COÍtPO DIPLOMÁTICO POItTLWEZ
CONTEXDO
OS ACTOS E RELA0ES POLÍTICAS E DIPLOMÁTICAS
DE PORTUGAL
COM AS DIVERSAS POTENCIAS DO MUNDO
COftPO DIPLOMÁTICO PORTIGIEZ
CONTE1VDO
OS ACTOS I ÜELACOES POLÍTICAS 1 MLOIIATICAS
DE PORTUGAL
COM AS DIVERSAS POTENCIAS DO MUNDO
DESDE O SECULO XYI ATÉ OS NOSSOS DÍAS
PUBLICADO
DE
ORDEM DA ACADEMIA REAL DAS SCIEYCIAS DE LISBOA
POR
JOSÉ DA SILVA MENDES LEAL
TOMO V
LISBOA
TYPOGRAPHIA DA ACADEMIA REAL DAS SCIENCIAS
M DCCC LXXIV
V
n
B
usgando satisfazer ao honroso encargo que nos foi commettido pela
Academia Real das Sciencias, é nosso primeiro dever inclinarmo-nos, re-
verentes e saudosos, ante os dois túmulos, a um tempo marcos funerarios
e padroes gloriosos, que assignalam já o caminho d'esta publicagáo. En-
trando a tomar parte n'esse vasto arrolamento e utillissimo repositorio, en-
contramos as sombras dos académicos illustres, que com tanto desvelo e
entlmsiasmo, com tao clara competencia e sagaz criterio, lhe abriram os
alicerces e lhe ampliaram o desenho. Ao divisar estes vultos, allumiados
da gloria por entre a cerracáo do sepulchro, mais se nos aviva o sen-
timento da responsabildade que nos ficou tocando. Alenta-nos porém o
exemplo dos diligentes obreiros que deixaram tragada a senda, e estimu-
la-nos a consideracáo de que nao é licito aos sobreviventes escusar a
vez de tarefar quando aos predecessores chegou a hora de partir.
Útil nos parece rememorar aqui summariamente a maneira porque
ao Quadro Elementar das relacoes políticas e diplomáticas de Portugal
veiu a addicionar-se o Corpo Diplomático Portugaez, cujo quinto volume
agora se dá á estampa.
Aquilatou bem a Academia Real das Sciencias a importancia e pro-
Yeito do trabalho emprehendido pelo seu socio o sr. visconde de Santarem;
e por ter em mui alta conta esse emprehendimento, e a fim de completal-o,
tomo v. A
— II —
se resolveu a publicagao do Corpa Diplomático Portuguez, remate neces-
sario do Quadro Elementar, como no seguinte epilogo, que se le na in-
troduccao ao ix volume do mesmo Quadro, luminosamente demonstrou
o fallecido e chorado académico Rebello da Silva, successor do sr. vis-
conde na respectiva direceao.
«O modo de inventariar e expor tantas riquezas, seguido pelo vis-
conde de Santarem no seu livro, seria o mais adequado? Por meio do
apontamento da data, e da procedencia dos documentos, por meio do ex-
tracto resumido da substancia d'elle, ficarao os leitores habilitados para,
colherem da obra todos os fructos que lhes promette? Sinceramente en-
tendemos que nao para muitas applicagoes. Um extracto, por exacto e
completo que seja, nao suppre a consulta do original. Se o diploma foi
escripto na lingua patria, basta quasi sempre a omissao de urna palavra
para Ihe mutilar o sentido, que podiam dar-lhe os estudiosos. Se foi redi-
gido em latim puro, ou em latim bárbaro, urna interpretacao mais lata,
um vocabulo traduzido com menos conhecimento dos costumes e dos ta-
ctos, urna simples substituieao de phrase, innocente em outras versoes,
alteram o carácter e a rigorosa fidelidade do monumento. »
"Acontece com frequencia ser justamente o que a brevidade do
extracto supprimiu por ocioso, aquillo mesmo que mais desejava, ou que
mais buscava o historiador, o economista, ou o publicista a finí de provar.
e fortalecer urna theoria, ou de assentar as bases de urna hypothese. O que
uns desprezam por inútil muitas vezes para outros encerra tudo. Um vo-
cabulo, particularmente nos pergaminhos da meia edade, envolve a miudo
allusoes a successos, a ideas, c a usos, que mudado, ou alterado elle, nao
se descobrem, ou escapam fácilmente. Eis o perigo, o precipicio inevitavel
do methodo, táo encarecido por muitos, da escolha arbitraria dos docu-
mentos, e da exposicao, mais ou menos restricta, do seu contexto. Nao se
podendo antever o que aproveitará a cada especialidade, por forga ha de
omittir-se em varios casos o que para muitos leitores Valeria tudo se o di-
ploma fosse transcripto na integra. »
« Mas este inconveniente, remediado na máxima parte com a publicado
do Corpo Diplomático, nao destroe as outras vantagens, que pleiteiam em
favor do Quadro Elementar. A indicagao chronologica dos diplomas, a ci-
tacao dos archivos, collecgoes, ou livros em que se encontram, e mesmo
a noticia concisa do que ellos contéem, sao já em si poderosos auxiliares,
e em dadas circumstancias inapreciaveis subsidios. Guantas inuagacoes
— III —
lentas e molestas nao poupam aos que precisam de urna informacáo dif-
ficil? Que painel, embora incompleto, nao proporcionam aos queso ca-
recem de urna vista rápida da perspectiva de qualquer época pelo aspecto
de suas relacoes externas? Se, descendo ás entranhas dos jazigos aonde
se guardam tantos thesouros, os nao arranca de todo, e os nao traz in-
tciros á superficie, ministra-nos o fio que ha de guiar-nos pelos rodeios do
labynntho, e aviva a luz que ajuda a dissipar as trevas que os envolvem.
Estes merecimentos sao de mais para lhe grangearem acceitacao e distincto
logar em todas as bibliothecas. Para os que se dedicam a investigares
profundas, e precisam de retemperar a inspiracao e o estylo ñas vivas e
puras nascentes de cada seculo, a citacao por extractos é insuficiente, ce-
ga, e insidiosa. Só perante a expressao sincera e primitiva dos diplomas
onginaes é que a sua curiosidade pode saciar-se, ou que a sua duvida
pode desatar-se. A Índole do estado, a natureza dos assumptos, e as ten-
dencias do espirito e do engenho, sao os que de ordinario limitam, ou
alargam as fronteiras, mais ou menos circunscriptas, de similhantes ten-
tativas. Mas, para esses mesmos, um livro que sirva de roteiro, e lhes en-
sine o caminho apontando as estacoes principaes, é obra essencial, e fóra
quasi ingratidao nao o estimar, ou condemnal-o, só porque nos nao des-
opprime de todo o enfado em viagem tao longa e caneada.*
Provada assim a conveniencia de dar á luz integralmente os diplo-
mas e documentos colligidos, o elegante e sapiente director da publicacáo,
eloquentemente e pertinentemente explana a ordem que julga preferivel
para a execucao d'este supprimento, desenvolvendo a sua idea nos imme-
diatos periodos, transcriptos da introducto ao primeiro volume do Carpo
Diplomático Portuguez.
«Nao compomos com os diplomas presentes a historia d'esta ou
d'aquella época, de urna ou de outra negociacao importante; arrancamos
cá obscuridade todos os elementos que as trevas dos tempos e o silencio
dos archivos tinham sepultado, e offerecemol-os ao publico. Supprimir ou
truncar, em nome de um plano qualquer, ou sob pretexto de obedecer a
um methodo arbitrario, documentos, cuja expressao singela e verdadeira
tanto convém conservar intacta, fóra nada menos do que substituir á voz,
embora áspera e por vezes rudemente sincera dos homens de cada secu-
lo, a voz menos auctorisada, menos segura de si e das coisas, e sempre
susceptivel de cair em erros, do nosso tempo, das nossas ideas, e até dos
nossos preconceitos. Fundados n'estes motivos, que reputamos solidos, e
A*
IV
que abonam exemplos credores de imitacáo e de louvor, publicaremos
todos os ducumentos que descobrirmos, sem os profanáronos com altera-
res, coordenando-os segando as datas, e respeitando-os até nos mais vi-
siveis esquecimentos da linguagem e da orthographia. E natural que nos
ouvidos cultos, afeitos á afmacao classica, destoem a miudo as faltas, bas-
tante frequentes, que deturpam a redaccáo das bullas, breves e rescriptos
emanados da chancellaría romana. Fiéis comtudo ao systema de nos cin-
girmos á leitura dos textos, nao os corrigimos, antepondo, fundados cm bons
modelos, as oífensas da pura lalinidade á perigosa orthodoxia de emen-
dáronos a sua construccao grammatical. Nos monumentos escripíos em
vulgar, reproduzmdo tambem escrupulosamente a orthographia, em al-
guns nao só confusa e incoherente, mas até barbara e anarchica, conten-
tamo-nos, para mais prompta intelligencia do leitor, com separar das pa-
lavras os artigos, ou as partículas, que os auctores usualmente juntara,
porque em certos casos dariam logar a equivocos, ou a menos exactas
interpretacoes.
«Alindar com arrebiques -modernos, e lustrar de vernizes recentes
a respeitavel antiguidade dos pergaminhos e diplomas, equivale ao sacri-
legio de restaurar urna tela dos mestres consummados e inimitaveis, igno-
rando o seu desenlio, o seu colorido, e a sua maneira. Em obras de tal
Índole convém nao esquecer, como já observou o sr. Alexandre Hercu-
lano no prologo que precede o fascículo primeiro do volume i dos Portu-
galiae Monumento, Histórica (Scriptores), que o seu objoclo é facilitar
do modo possivel aos estudiosos o accesso quasi immediato das fontes
históricas, servindo até a barbarie da orthographia e os vicios da gram-
matica de base para, no silencio de outros depoimentos, se conjecturar a
edade e a data dos manuscriptos. Se a reflexao parece mais concludente
em referencia aos documentos incluidos n'aquella colleccáo, do que em
relacáo aos que hao de entrar n'esta nossa, muito menos afastada dos
(has actuaes, seja-nos licito insistir ainda, ponderando que nao seráo de
todo esteréis para a philologia e para a critica Iliteraria esses escriptos,
com frequencia tao desalinhados, incorrectos, e civados de erros orlho-
graphicos e grammaticaes. Nao parece ocioso recordar, que os homens
que escreviam assim ao soberano, ou em nome d'elle, viviam no seculo
xvi, em plena renascenc,a classica, c pela sua elevada jerarchia e officio.
nao devem ser confundidos com o vulgo. No que entendemos que im-
portava abrandar um pouco a severidade, que a nos mesmos nos impo-
zemos, foi na stygmeologia, ou pontuaráo ; c n'esta parlo tambem nos nao
desviamos ainda das máximas seguidas pelos mais eruditos collectores,
taes como Mabillon, Balluzio, Pertz, e Herculano. É tao grande a este
rcspeito a incerteza que apparece nos documentos nacionaes e estrangei-
ros, notando-se cm uns completa ausencia de signaes stygmcologicos, e
correndo estes em varios outros mui confusos c destocados, que abster-
mo-nos inteiramente de acudir a certos logares com algum remedio, fóra
o mesmo que deixar enredada e escura toda a leitura.»
Ñas anteriores transcripcoes, essenciaes para atar o fio da publica-
cao, fica substanciado o proposito e ordenanca d'ella. Escusado será pois
acrescentar que a essa ordenanza em tudo nos reportamos, já porque esta
ó seqüencia de obra comeeada, já porque tem a sancgao collectiva de tao
respeitavel corpo como é a Academia Real das Sciencias, já emfim por-
que plenamente nos conformamos com a exposirao que para os dcvidos
eííeitos adoptamos, e como que fazemos nossa.
Nao de todo escusado nos parece agora insistir na ulilidade pratiea
d'estas colleccOes, que nao querem ser, que nao sao a historia, mas apu-
ram o enfeixam importantes instrumentos e subsidios d'elia.
Os exemplos de Franca, de Hespanba, Inglaterra, Italia, Allemanha,
e Russia — da Europa e da America em summa — certificam essa ulili-
dade por forma tal, que nenhum povo, quando se preze de culto, pode exi-
mir-se boje ao dever de os seguir. Adianta-se a civilisagáo pela instruccao ;
e os guias d'esta levam necessariamente diantc os jornaleiros e artifices
que lhes facilitam o accesso e lhes preparam o terreno. N'esta qualidade
serve o collector ao historiador. Com effeito, para o historiador exerce o
collector o officio de roceiro urnas vezes, outras de cabouqueiro. E n'isso
justamente acaba de se demonstrar o valioso e prestante d'esse laborar
modesto, que nenhum architecto levanta edificio duravel sem comear
por lhe abrir e segurar os alicerces.
Se a razao para logo nao evidenciara o muito que se tira d'estas li-
das preliminares, largamente o eslava já abonando a experiencia. Sem as
doutissimas compilares da congregagao de S. Mauro, taes como o Sp¡-
álegium, o Thesaurus Anecdotorum, a Amplissima Collectio etc., sem as
laboriosas exploracoes de Du Cange, sem as colleccoes das Chronicas
GaUo-Frankas, a das Ordenancas Reaes, e a muito estimavel de Bré-
quigny {Diplomata, Chartce, etc.), quem penetraria na tenebrosidade da
primeiras épocas da monarchia franceza com a seguranza e elevado com
— VI —
que o fez Agostinho Thierry n'aquellas Narrativas dos tempos Meronvin-
gianos, justamente estimadas como a aurora da moderna historia em
Franca?
Accumulam-se dia a día riquezas e mais riquezas d'estas nos pai-
zes que tena o primado da intelligencia; e todavía nem se contenta a cu-
riosidade dos estudiosos que as aproveitam, nem affrouxa o zelo dos mi-
neiros que as desentranham, nem esmorece a sollicitude dos governos que
lhes promovem a lavra. Os resultados obtidos tornam-se em toda a parte
maior estimulo para novas investigares e novos tentames. O superior
espirito de Guizot dilata na sua patria as já ampias conquistas, e sob o
potente influxo do egregio professor e nao menos notavel estadista, efi-
cazmente secundado por Mignet, por Ghampollion-Figeac Barante e ou-
tros, sae a lume a grande colleccao dos Documentos inéditos para a his-
toria de Franca colleccao que é urna das principaes da Europa.
Mas a proteccao dos governos, com ser tao generosa e tao esclare-
cida, nao basta já ali a satisfazer a curiosidade e necessidade de averigua-
gao. Griam-se associagoes ad hoc, multiplicam-se empresas, ampliam-se
buscas. Apoz as collecgoes geraes vem os grupos e series das noticias e
instrumentos provinciaes, como, por exemplo os interessantes Documentos
inéditos da Picardía, reunidos e nao ha muito publicados por Mr. de Beau-
villé, accessorios e appendices de nao menor proveito muitas vezes, ou
como informacáo novissima, ou como segura contraprova.
Sem embargo das reiteradas e singulares vicissitudes da Hespanha,
vé-se ter sido n'ella antigo e persistente proposito o colligir quantas pe-
gas podiam seriamente esclarecer a sua variada historia. Este proposito
é constante desde quasi tres seculos, e sao visiveis os indicios d'elle ainda
durante o largo periodo em que a potente monarchia de Garlos v expia
na frequencia das desditas o excesso das grandezas.
Por ordem de Filippe n sao já colacionados muitos manuscriptos
importantes. A fim de enthesourar novos cabedaes e alargar o comecado
peculio, se institue no reinado de Filippe v a Academia de Historia. In-
sistindo no mesmo intuito, é finalmente incumbido, em tempo de Fer-
nando vi, ao padre Buriel e a D. Francisco Palomares o exame dos ar-
chivos nacionacs, diligencias activa e fructuosamente proseguidas sob o
illuslrado impulso de Carlos ni, e ainda de Carlos iv. Assim se recolhe-
ram e coordenarain successivamente, a fóra a collecta de diplomas effei-
tuada pelo referido padre Buriel, as compilares valiosissimas de Abella,
VII
de Vellasquez, de Traggia etc., que nao chegaram a publicar-se, apesar
dos esforeos de Campomanes, de Jovellanos, e de Villamil, se nao ao diante
(1842) na preciosa colleccáo de Salva e Navarrete. Sem a encorporacáo de
taes auxiliares, sem o abundante repositorio da España Sagrada, e ou-
tros egaalmente prestadlos, entre os quaes se deve mencionar com muito
louvor a parte impressa das Cartas Pueblas, dadas á luz pelo douto e
perspicaz Muñoz y Romero, colleccáo infelizmente interrompida pela morte
do collector, poderia o póvo hespanhol reivindicar e reconstituir, como
está fazendo, o seu patrimonio histórico, tao nobre, tao cheio e glo-
rioso?
E que nos estao dizendo as collcccoes de Theincr (Monumento, His-
tórica Polonia' e Monumento, Histórica Ungarice) ?
Quanto nao ó tambem para nos incitar e advertir a colleccáo magni-
fica de Pertz (Monumento Germanio? Histórica) ?
Quanto para nos desvanecer e animar a dos Portugalice Monumento,
que para lustre da Academia Real das Sciencias de Lisboa e honra do
nome portuguez, com tanto esmero fundou e táo superiormente dirigía
o eminente creador da nossa historia?
Quanto para nos alentar a proseguir a dos Inéditos Coloniaes, á
frente da qual tao proveitosamente permaneceu outro académico bene-
mérito, o sr. Rodrigo José de Lima Felner?
Se geralmente as colleccoes de documentos históricos teem merecido,
e estao merecendo, summa attencao, se teem sido estimadas como coisa
de grande proveito, e cada vez estao sendo mais appetecidas como ele-
mento de consulta e de estudo, distinguem-se entre ellas por sua mesma
natureza as dos documentos referentes ás relacoes internacionaes, e muito
particularmente ás relacoes com a Curia Romana.
Assim o entenderam o meu illustre predecessor, a Academia Real
das Sciencias, e o governo de Sua Magesíade, propondo, approvando e au-
ctorisando respectivamente que por ellas abrisse o Corpo Diplomático
Portuguez, comecando pelos documentos d'esta ordem pertencentes ao se-
culo xvi, por ter sido já determinado que os diplomas anteriores, desde o
oitavo até ao décimo quinto seculo inclusive, entrassem na terceira divi-
sáo dos Portugalia? Monumento.
E em verdade tiveram sempre essas relacoes, e tem em todos os pai-
zes, especialmente os catholicos, peculiar carácter e significacáo essencia-
lissima, podendo arToitamente assegurar-se que nenhumas se enlacam tao
— VIII —
estreitamente com a nossa historia, nem táo de perto influem na nossa vida
interna, nem táo copiosamente instruem os nossos annaes.
Com as seguintes auctorisadas phrases encetou o sr. Rebello da Silva
a publicacao dos monumentos naturalmente destinados a esta obra com-
plementar: «preferimos (para comegar) a sécelo das nossas relacóes com
a Curia Romana, por se nos afigurar entre muitas outras a que maior
utilidade inculcara já, pela sua ligagáo com a actualidade e pelo inte-
resse do assumpto em si mesmo. »
Assim justificava táo competente pessoa a divisáo que adoptara e
nos cumpre seguir, e assim se deve considerar já decidido em superior
instancia o que apenas de leve, e como referencia, deixamos allegado.
Em abono (Testa justa decisáo acrescentaremos ainda, que as va-
riadas correspondencias e os diplomas agora vulgarisados servirán para
rectificar muitas pertencoes sem fundamento, muitas exagerares perigo-
sas, e nao poucos juizos erróneos, que o desconhecimento de authenticos
precedentes tem deixado correr á revelia.
Quanto ao valor histórico dos documentos que entram no presente
volume, vem tambem summamente opportuno o juizo que o mesmo claro
engenho antecipava reportando-se a elles no final da sua introdúcelo ao
novo trabalho.
«Á medida que nos formos adiantando, e que nos aproximarmos
do reinado de D. Joáo m, as trovas háo de adelgacar-se, a luz ha de pe-
netrar mais viva os segredos da nossa chancellaría e da romana, e corpos
completos, ou quasi completos, de correspondencias secretas e de precio-
sas noticias desenharáo com expressáo e miudeza a physionomia do prin-
cipe e dos seus ministros, as feicoes particulares de cada assumpto, e a
verdadeira Índole do systema diplomático da curia.»
Vao de Janeiro de 1542 a dezembro de 1545 os documentos com-
pre! íendidos no volume que hoje sae á luz. N'estes quatro annos chega ao
máximo grau de intensidade a lucta entre o soberano portuguez e a curia
romana, lucta curiosissima a proposito da definitiva organisacáo do Tribu-
nal da Fé, da respectiva jurisdicáo e prerogativas, que é como o espelho
da época.
A importancia de táo notavel periodo por si mesma se inculca; e des-
necessario é dizer mais para sobre elle chamar a curiosidade. Das obvias
IX
considerares que cssc periodo suscita, em observancia das convenien-
cias nos ansiemos, limitando-nos á indicacao summarissima dos mais no-
lavcis documentos, que outra coisa nao admitió agora a sequencia de
um trabalho tocante a época ja apreciada.
Mas antes de proceder a este indiculo, que reputamos guia útil aos
investigadores porque lhes abbrevia quanto possivel a inquiricao, seja-
nos permittido louvar a summa pericia, e escrupulosa investigacao, com
que o benemérito socio correspondente da Academia, lente de Diploma-
tica e official maior do Archivo Nacional da Torre do Tombo, o sr. Joao
Pedro da Costa Bastos, collaborador paleographico d'esta publicarao, col-
ligiu, coordenou c trasladou os documentos para a impressáo d'este vo-
lume.
Gomo ácima fica dito, abrange este tomo, o interessante periodo
que decorre de Janeiro de 1542 a dezembro de 1545. Sao muito para
recommendar-se a correspondencia d'el-rei D. Joao m para sua santi-
dade Paulo m, e a havida entre o mesmo rei e o cardeal protector Santi-
quatro, e entre o soberano e Ghristovam de Sousa, seu embaixador em Ro-
ma, Jorge de Barros, e Balthazar de Faria, enviado do infante inquisidor
mor, de Janeiro a outubro do dito anno de 1542; a do referido infante
com Pedro Domenico, e a d'este para el-rei dentro nos mesmos mezes; os
Apontamentos para serviré» de instruccao ao nuncio Luiz Lippomano,
coadjutor de Bergamo, documento a que falta a data, mas que deve cor-
responder ao trimestre de agosto a outubro de 42 ; as instruccoes dadas
a Pedro Domenico em marco de 43; o texlo do breve Ciim nuper, de 22
de selembro de 44; a correspondencia de setembro do mesmo anno acerca
dos anteriores aggravos, exacerbados pelo modo porque o nuncio Lippo-
mano publicara o mencionado breve Cum nuper; acerca da missao de
Simao da Veiga; e sobre a admissao do novo nuncio Joao Ricci de Monte
Policiano; — finalmente, a carta de elrei a Simao da Veiga encarregando-o
de communicar a sua santidade que mui satisfeito fóra de ver a bulla de no-
tificacao do concilio que ia abrir-se em Trento.
Para completar esta designacáo dos documentos que temos por mais
significativos, addiccionamos um como epitome dos assumptos que nos pa-
recen! dignos de especial attencao.
I. — Ruptura com a corte de Roma, por causa de ter sido proclamado
cardeal o bispo de Viseu, D. Miguel da Silva (elevado ao cardinalato em 2
TOMO V. B
de dezembro de 1541, e desterrado por carta regia de 23 de Janeiro de
1542). É mandado retirar o embaixador de Portugal em Roma D. Chris-
tovam de Sousa, pag. 1.
II. — O embaixador despede-se de sua santidade e dos cardeaes,
pag. 54.
III. — Vae a Roma o dr. Balíhazar de Faria, da parle do infante
D. Hcnriquc, para tratar dos negocios da inquisicáo, pag. 82.
IV. — É enviado a Roma Francisco Botelho para mostrar ao papa,
da parte d'el-rei, as cartas em cifra que o bispo de Viseu escrevia aos
christáos-novos contra a inquisigao ; e dar a sua santidade as razoes por-
que nao recebia o nuncio, pag. 103.
V. — Escreve el-rei ao papa dizendo-lhe que negava entrada no reino
ao nuncio apostólico, porque vinha pago pelos christáos novos estorvar o
negocio da inquisigao, pag. 117.
VI. — Insta sua santidade com el-rei para que receba o nuncio Luiz
Lippomano, bispo coadjutor de Bergamo, porque a sua missao é tractar
únicamente da celebracao do concilio de Trento, pag. 128.
VIL — Mostram-se oppostas á assersao do papa as instruegoes que
traz de Roma o dito nuncio, documento de summa importancia, e como
tal já devidamente qualiñeado pelas mais graves auctoridades, pag. 130.
VIII. — Instruegoes d'el-rei a Pedro Domenico para responder ás pro-
postas do papa a respeito da inquisigao e das cartas em cifra do bispo de
Viseu, pag. 183.
IX. — Participa Balthazar de Faria a el-rei, que tinha sido nomeado
nuncio para Portugal Joao Ricci de Monte Policiano, clérigo da cámara
apostólica e mordomo do cardeal Farnese, pag. 289.
X. — Manda el-rei significar ao novo nuncio que em chegando a Ma-
drid, se detenha na sua jornada para Lisboa, pag. 306.
XI
XI. — Revoga el-rei esta ordem por se lhc assegurar que Monte
Policiano, vinha substituir Lippomano, só para tratar da reuniao do fu-
turo concilio, pag. 315.
XII. — É mandado intimar ao infante inquisidor mor pelo nuncio
Lippomano, c mandado affixar ñas portas da sé, o breve Cum nuper,
suspendcndo a execucao das sentcncas do Santo Officio, pag. 308.
XIII. — Vcrificando-se por este acto inesperado, e pelo texto do
breve, que a missao real do novo nuncio desdiz cssencialmente das pre-
tendidas abstencoes, confirma el-rei a prohibicjio da entrada no reino a
Monte Policiano, pag. 317.
XIV. — Escrcve el-rei a Balthazar de Faria sobre o escándalo que
o dito breve causou, e participa-lhe a nomcacao de Simao da Veiga para
ir a Roma pedir saiisíacao d'este aggravo, pag. 320.
XV. — Em 13 de Janeiro de 1545 vae a Roma Simao da Veiga
com instruegoes d'el-rei para declarar ao papa que, se o nao attender re-
vogando o breve Cum nuper, além de nao receber o novo nuncio Monte
Policiano, mandará retirar de Lisboa a Lippomano, pag. 324.
XVI. — Na mesma data escreve tambem el-rei directamente a sua
santidade urna carta mui longa, queixando-se do aggravo de tal breve,
pag. 330.
XVII. — Carta d'el-rei a Simao da Veiga e Balthazar de Faria en-
carregando-os de propor ao papa as condiccoes com que daria entrada
ao nuncio Monte Policiano, pag. 334.
XVIII. — Com o breve Attulitad nos responde Paulo m á carta d'el-
rei, de 13 de Janeiro, pag. 434.
XIX. — Escreve el-rei aos seus negociadores em Roma, para que
participem ao papa que mandou entrar o nuncio em Portugal, visto sua
santidade lhe prometter que revogaria o breve de 22 de setembro (Cum
nuper), pag. 460.
— XII —
XX. — Escreve el-rei aos mesmos negociadores para que a sua santi-
dade communiquem o muito que lhe desagradou o breve de 1 6 de junho
(Attulit ad nos) apresentado pelo nuncio Monte Policiano, nao tanto pela
Inquisicao, como por nao acreditar sua santidade nos crimes do bispo de
Viseu, pag. 470.
XXI. — Participa Balthazar de Faria (10 de novembro 1545) o es-
tado das negociacoes para privar o bispo de Viseu das rendas do seu
bispado, e se estabelecer definitivamente a inquisicao, pag. 489.
CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
RELACES COM A CURIA ROMANA
REINADO DE EL-REI D. JOAO III
(CONTINUACAO)
OIIIPO DIPLOMÁTICO PORTIGIEZ
RELACÓES COM A CURIA ROMANA
Despachos para Christováo de Sousa
1512 — Janeiro 24 (í)
Christováo de Sousa etc. Ja soiibe que o santo padre fez cardeal ao
bispo de Viseu, e vejo bem quao esquecido he do que eu merece á sé apos-
tólica e a ele, e de tudo o mais que nisto he passado. Vinde vos logo, e
day essa carta minha a Sua Santidade, com a qual vos despedirás.
Christovao de Sousa etc. Vy vossas cartas, e a tudo por agora nam
lia mais que responder. Dareys essa carta ao papa, e dir lh eys que por
outra minha vos escrevo que lha deys, e com ela vos despecaes de Sua
Santidade; e assy o fareys: eporem este despedimento com toda cortesía
e humildade, sem tratardes de nenhua cousa, nem lhe dardes rezao a ela,
ainda que vol a lance diante ; somente lhe dirés, quando vol as lancasse, que
eu vos escrevo huüa breve carta, da qual nao podes tomar outra cousa se-
náo que eu nam quero outra pratica, mas quero que vos venhaes logo :
que pode ser que será ysto pola eu nam querer, ou por estar descontente
de vos, parecendo-me que por falta vossa se aconteceo huum caso tam con-
trairo a meu servico: e porque al nao podes tomar da carta, nao tendes
TOMO V. 1
2 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
mais que possaes dizer a Sua Santidade, nem reposta que lhe possaes dar
ao que vos ele disser. E assy a prepósito, que de todo lhe pareca que por
vossa desculpa das poucas praticas lha mostraes, lhe poderes amostrar ess ou-
tra carta que vos escrevo. E feyto ysto vos partireys e vireys per vossas jor-
nadas o mais brevemente que poderdes sem vyr pola posta, porque eu nam
vejo lá cousa de que ja cuinpra ser avisado com brevidade; e quando a
ouvesse fareys huum correio do caminho e vos vireys nessas jornadas.
ítem. Se o negocio de Braga nao tendes acabado, e estiver pera se
poder acabar logo em oyto ou dez dias, fareys como que polo que fora a
vos o quereys trazer feito, e em tal maneira que nam possa parecer senam
que he vosso propyo negocio pelo descontentamente que de vos devo deter;
e que me aveys de dizer que por estar ja feyto m o trazeys. E nao estando
ele neste termo, direys ao cardeal Santyquatro que vos escrevo que vos ve-
nhaes sem vos falar em nenhuum outro negocio: e mostrar lheys essoutra
caria, e dirlheeys que lhe pedis muito por merco que o queira tomar so-
bre sy e acabar logo, pois he ordinario; e que vos me direys como lho pe-
distes assy por vos parecer que era assy bem, c saberdes dele quao bem
o a\ ia de fazer. E se os dos mosteiros e meas anatas tiverdes, quando este
chegar, de todo acabados, tambem folgarey de mos trazerdes. E a Jorge
de Bairros escrevo que vos dée logo lá o dinheiro que pera isso for neces-
sario. E porem, se os ainda nam tiverdes de todo acabados, e pera os aca-
barem comprir falardes ou mandardes falar neles ao santo padre, ey por
bem e vos mando que nam falés mais neles nem aceites falarem vos nisso.
E desta carta nao darés conla a ninguem.
SANTIQUATRO
Reverendissimo senhor. Da vossa boa vonlade sou eu muy certo, e
j)or agora nao ha que responder a vossa carta. Eu mando vyr Christovao
de Sonsa, meu embaxador, e o fago saber a Sua Santidade por huüa carta
minha. Nisso desse Cardeal, que fez, nao ha que falar: sempre lhe fuy muy
obidiente lilho, e quis, contra muitos cnxemplos e minha rezan e conselho,
com amor de seu servico vyr em muytas cousas, que ele destes reynos
nao devera de querer, que tam diferentes necessidades tem ñas causas de-
las de muytas outras partes.
Em quanto ao que Sua Santidade dczia que de qua lhe escreveram
RELAgOES COM A CURIA R( >M A N A 3
pessoas honradas que cu folgaria que ele fizesse essa mercó ao hispo de
Viseu, jaysto era outro soinclhante modo d agravo querer tomar testemu-
nhos de meus vassalos da vontade de sen senhor, contra o que Sua Santi-
dade per minhas cartas tinha sabido e por meu cmbaixador, sem ter ou-
Ira enformacao minha em conlrairo. Certamente muy desconforme foy o
amor, que atequy sempre tive a scu servico, ao esquecimento que me disso
lem mostrado. E grande mercé me faria em mas mandar, pera lhe fazer
ccrto por das quao falsas forao; e muyto o istimaria.
Jleverendissimo etc.
Jorge de Bairros etc. Eu mando vyr Christováo de Sousa da manen;.
que vos dirá. Ey por bem que vos venhaes assy mesmo per vossas jorna-
das, e he escusado expedirdesvos do papa: e porem nam vos partireys pri-
meyro, e ambos vos partireys em huum dia. E se a Christováo de Sousa for
necessario alguum dinheiro, e voló pedir pera os negocios que vos ele dirá,
emcomendo vos que lho deys la, porque compre assy a meu servico.
Scrita etc.
Muyto Sancto etc. Tenho visto que tem Vossa Santidade feito cardeal
o hispo de Viseu; e polo que lie passado nisto por agora nao tenho mais
que dizer a Vossa Santidade. Mando vyr meu cmbaixador, porque, onde
assy sao ouvidos meus requerimentos, em quanto assi forem, ele nao tem
nada que fazer, nem eu poderia querer cura algüa, se da mynha parte ou-
vesse de ser lembrada a Vossa Santidade.
Muvto Sancto etc. l .
1 Rascunhos no Arch. Nac, Collecg. de S. Vicente, vol. 1. ful. 105 a 119. Na pri-
mara folha citada está urna cota que diz: Despachos que levou Manuel Leite quando
foy a Roma. E partió de Lisboa a xxtm dias de Janeiro de 1542.
1*
GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta de frei Anclré da Insua a el-Rci
1543 — Feverciro 6
Senhor. — Depois que de Ñapóles escrevi a Vossa Alteza por duas vias,
em que lhe dava comta de minha infermidade e da maneira que ficava,
me tratou depois tao malí que por conselho de médicos foy necessario
deixar o padre gerall e vir me a Roma, por minha ynfermidade, alem de
hum bra^o me tratar malí, serem huns vagados da cabeca muy perigosos,
e dizerem que a térra de Ñapóles era mui umida. Vimme a esta Roma,
omde ategora me nam deixaram, amtes com os gramdes frios me tem tamto
carregado como Vossa Alteza pode sentir, pois fuy constramgido a escrever
a Vossa Alteza por amtreposta pessoa, porque por duas ou tres vezes come-
ce v de escrever por minha mao e minha enfermidade m o nam consentio, alem
dos médicos m o prohibirem. Eu, segumdo muitos me aconselhavam, ja oli-
vera de ser ido antes que a enfermidade se entregara tamto em mym ; e
porem, por sastifazer ao negocio que Vossa Alteza me tem encomendado,
por ver o tempo muy desposto pera ele, e jumtamente polo padre gerall
me ler mamdado dizer de Ñapóles que em ncnhua maneira fizesse nada
sem seu recado, amdcy ategora pairando com médicos e medicinas até que
(juis Nosso Senhor que viesse o padre gerall, o quall chegou a esta Roma,
lora de febre e sam, a oito de Janeiro; e porem, polos tempos serem mui
lories e ele estar aimda fraco, nimguem lhe comsemte que se ponha a ca-
minho. E comtudo ele tem detriminado de em toda maneira, nam avendo
novo empedimento, de se partir pera esses reinos a xv deste mes; e heu,
com quam enfermo estou, tenho determinado, pois ao padre gerall assym
lhe parece, de me por ao caminho com ele. E porque Vossa Alteza saiba
os termos em que tenho posto o negocio dos comventos da crasta, aqui bre-
vemente lhe da rey comta do que passa, porque minha desposycam me ti-
rará poder dizer umitas cousas que nisso tenho passa/lo.Eu depois que vim
a Roma por minha enfermidade numca faley ao papa por duas rezoes:
a primeira por se achar em Roma o gerall dos comvemluaes. e juntamente
hum comissairo seu, que lá he ido a esse reino, a presenta dos quaes me
empedia limito ao que eu queria fazer : a outra rezao era por esperar por
o padre nosso gerall, o quall, como testemunha de vista, podia darle das re-
RELACES COM A CURIA ROMANA 5
zoos que cu havia de dar ao papa por parte de Vossa Alteza. Quis Nosso
Senhor que, acabado de se yr o gerall dos comventuais c o comissairo pera
esses reinos, o nosso padre gerall chcgou aqui: e logoaooutro dia, com tuda
minha má desposissam, nos fomos ao papa, e o padre gerall e eu lhe falli-
mos por taes termos que nos comcedeo e deu palavra de tudo o que Vossa
Alteza pedia. E porem com tudo, e com me ter tudo concedido, aimda nao
creip nada ate o nam ver de todo feito, porque em todo o pomteficado deste
papa ha tam boa aovidade de palavras que por muy pouco enteresse se dain
abomdancia délas, e por lamto os bomens, que agora aqui sabem algüa
cousa de negocios, dam muy pouco por palavras. Ele, depois de nos ter
ludo concedido, e dizemdo que lhe parecía muy santa a entemcáo de Vossa
Alteza, nos remeteo pera o despacho disto ao cardeall de Carpi, proteitor,
e ao cardeall Santiquatuor. Logo lhe falámos ambos de dous damdo lhe
todas as rezoes necessarias. E no cardeall Santiquatuor nao ouve defe-
culdade, porque, como seja proteitor dcsses reinos e amigo das cousas de
Vossa Alteza, logo lhe quadrou tudo o que lhe dixemos: e porem o car-
eall de Carpi fez nisto muita defeculdade por nao agravar a outra parte.
porque be muy acostumado de oficiaes novos nao quererem descomtentar;
todavía com militas rezoes, que pera isso dey, acabamos com ele hüa cousa.
pie be mais do que lhe eu pedia, e por aqui simtirá Vossa Alteza o servico
e Nosso Senhor, que esta obra que comeea tras, pois por amor déla nos
comcedem outras tam necessarias ao bem da ordem. O cardeall de Carpi
liz que, quanto aos moesteiros dos religiosos, que nenhüa cousa ouzaria de
fazer agora, por ter mandado lá bum comissairo de que se espcrava sair al-
guin fruito; e que parecía cousa estranha por hüa parte mandar lhe comis-
sairo, e por outra tomar lhe os convemtos: que por tamío, em cousa dos
frades, nenhüa cousa se avia de fazer por seu consentimento. Eu, como o
vi tamto desta oupiniam etam amigo de nam descomtentar, ejumtamente
por o muito crédito que tem com o papa, dessimuley com a sua oupiniam,
nam lhe comtradizemdo muito, especiallmente porque estava de caminho
pera fora, o quall foy por legado a Amcona, e parece me milhor lomar
dele o que podesse, pera depois com o vice proteitor, que fica.., poder mais
livremente acabar o que pertemce a seu servico. E todavía lhe declarey o
que podia fazer seu comissairo em esses Reinos, pois tam pouca experiem-
cia linha das cousas deles, especiallmente tenido Vossa Alteza, amtes que
me a isto mandasse, buscado todollos atalhos de reformacoes, que se po-
diam buscar pera nao vir a ysto; e cpe por deradeiro tinba sabido que
6 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
tudo era perdido, e que o ultimo remedio era este. Ouvidas estas rezoes
me coneedeo hüa cousa emprezemsa do padre gerall, a quall he tamgramde
e de lamto servico deNosso Seuhor, como eu decrararey a Vossa Alteza, le-
vando me Nosso Senhor a esses reinos, a quall he esta. Diz o cardeal que.
polas rezoes que o padre gerall e heu lhe temos comunicado, e por sa-
tisfazer aogramde zelo de Vossa Alteza, que ele promete, eque em seu nome
Iho escreva, de no primeiro capitolo gerall dos convemtuaes, que he deste
pemticoste a hum ano, fazer ou por forca ou por arte que os padres con-
vemtuaes renuncien) de seu propio moto todolos comvemtos que tem das
freirás, e nam somente desse reino, mas de toda a ordem. E está tam posto
oisto e heu, que por parte de Vossa Alteza o estimoley muito a isso, que nam
dovidou nada dar mo por escrito, e tem dada hüa carta ao padre gerall e
a mym pera Vossa Alteza, em que nos dá crédito que isto em seu nome
lhe possamos prometer. Isto do cardeall de Carpi pode Vosa Alteza ter por
a vamgelho, por ser hum homem de muita verdade, e homem de muito granule
estima nesla corte, e que sey serto que nao hade faltar a isto. E isto he
quanlo aos convemtos das freirás. O quall modo, aimda que seja hum pouco
tarde, he o mais santo e mais sem escándalo que se podia esperar, por-
que, renunciadas por eles sem nenhüas brigas, fiquam de direito subditas
á oservamcia. e nascem daqui tamtos bens deste negocio quantos Vossa Al-
teza pode cuidar. E porque isto está ja acabado e comcluso, nao direy
mais, somente que o cardeall me rogou que pedisse a Vossa Alteza em seu
nome que em este negocio tivesse muito grande segredo a nam saber da sua
entencam a parte comtraira, porque diz ele que, aimda que ele esteja de
todo determinado de se fazer ou com escándalo ou sem escándalo, que to-
davía, a se nam ter nisto segredo, aislará mais trabalho. E isto acabado
de concluir se partió.
Depois de partido, cuidando eu bem neste negocio, e praticando lar-
gamente com o gerall o que perlemce a seu servico, e cuidando que o tempo
assym como concerta muita s cousas assym as daña, e que o cardeall neste
lempo pode morrer, por todas estas rezoes nao pude assessegar ate nam
dar outra saida mais curta ao que Vossa Alteza tamto deseja e me enco-
memdou; e isto com tornar de novo o padre gerall e heu a o praticar ao
papa. E porque isto nao se podia fazer sem escandallo do cardeall, vemdo
que concluía urna cousa com ele e falava de novo outra com lio papa, añi-
les que se fosse, por eu nam ficar alado a estes respeitos sem saber aimda
o que avia de fazer, logo me acauteley ao que podia ser e lhe dixe estas
RELACES COM A CURIA ROMANA 7
palavras eslamdo de caminho: «Scnhor, vossa senhoria tcm concedido a
Sua Alteza hua cousa acerca dos comvemtos das freirás de tamto servico
de NossoSenhor e sen comtent ámenlo, corno eu espero que ao diarote symta
em Sua Alteza; e porque cu lenho comecado este negocio com o papa, e
viudo se vossa senhoria, como se vay, pode ser que o papa me conceda
alguas cousas de novo sobre isto, por tamto lhe pego que, se nisto de novo
nutra cousa se ordenar, que o nam aja por malí, pois ja entam os comveni-
tuaes se nam podem com rezam agravar dele. » Ele me respomdeo a es-
las palavras dizemdo que o deyxasseyr, e que emtam lizesse tudo oque po-
desse. Como tive esla parte segura de se nam escandalizar, eu e o padre ge-
rall cuidamos e praticámos muy largamente o modo que nisto se podia ter
pera nao esperar tamto tempo, e pintamente pera lamcarmos fora toda sos-
peita de se poder cuidar que tudo isto era forjado por nos, e que abservan-
cia era a que encitava Vossa Alteza. E pera isto cuidamos o modo seguimte
pera mais justiñeagam da verdade que Vossa Alteza pede, epera sefazer tudo
muito mais claro, a saber, que a resulucam deste negocio naofosse daqui aca-
bada, porque comdenar alguem sem no ouvir primeiro he comtra direito, de
maneira que eranecesairo dar parte disto aoprecurador daordem dacraus-
ta, o quall, fazemdose, pode Vossa Alteza crer que era cousa pera se numea
acabar, porque, alem deste precurador dos craustaes ser hum homem de
muita estima nesta corte assim ñas letras como na maneira do negocear,
todavía pera comtradizer abasta nesta Roma hua formiga pera numea se
poder fazer nada, porque, como Roma nam vive ca senam de comtradi-
coes, a se oferecer quallquer sae lhe logo ao caminho, e por tamto or-
denamos que este negocio se fosse a esse mesmo reino resolver per via de
dyreilo ; e pera ludo isto ser muito mais curto ordenamos de pedir por juiz
deste caso e legado ao ymfamte dom Amrique, arcebispo dEvora, pera que
vista a causa désse finall sentenca sem poder aver apelacam. Ávido este
acordó nos fomos o padre gerall e heu ao cardeall Santiquatuor, e lhe pra-
ticámos tudo isto, e jumtamente ao vyce proteitor, que he o cardeall Con-
tereno, os quaes ambos louvaram em gramdissymo estremo este modo,
dyzemdo que era o mais curto e mais judiciall e mais sem escándalo que
se podia cuidar. Aprovado este modo destes cardeaes, o padre gerall e heu
nos fomos ao papa, e muy largamente lhe praticámos tudo. Ele lhe pare-
ceo muito bem e o concedeo, com comdieam que restrimgissymos aJgua
cousa, pera que tenham algum remedio os que íicarem. Tambem cometía
o papa o negocio ao padre gerall, pera que nesta parte fizesse justica ; e po-
8 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
rem a ele nem a mym nos pareceo bem, e eu fui milito comtra isso, nem
o padre gerall o quis asseitar, porque se seguiam daqui mili encomvenien-
tes e comtradicoes: de maneira que o papa nos concedeo isto per esta
forma, a saber:
Relata as causas por que Vossa Alteza lhe mamda pedir os moestei-
ros de seu reino, louvando milito seu zelo, polo quall comcede todo seu
poder, e faz legado pera esta causa, ao ynfante dom Amrique, arcebispo
d Evora, o quall com sua autoridade mandará visytar todolos comvemtos
de freirás da crasta, e, acbamdo que nam vivem segumdo a regra de Sam
Framcisquo. ou outras cousas desonestas, as prive daquele modo de viver,
e as dé a outros religiosos pera que em abservancia as facam viver. E jum-
lamente manda o papa que todo o moesteiro de frades da crasta, que se
adiar demtro do espaco de tres milbas, que tambem o tomem: as quaes
i res milbas se entemdem camdo estiver jumto do moesteiro das freirás, de
maneira que o moesteiro do Porto, d Estreñios, de Beja, de Portallegre, de
Goimbra, e todolos outros, que se acharem que estam tres milhas, que be
hüa legoa desse reino, se podem juntamente tomar. Esta foy hua cautela
muito boa porque com se nam entemder nada se tomam os principaes com-
vemtos desse reino; e pode crer que nos custou muito estudo esta cautela.
E isto manda o papa que seja sem apelacam. Eu estou muito contemte do
negocio, porque desta maneira se reformarán! todos os comvemtos das frei-
rás, que he o que faz mais ao caso, pelas ofemsas que se fazem a Nosso
Senhor, e jumtamentc se tomarán» os comvemtos dos frades que fazem mais
ao caso. De tudo isto tem dado palavra o papa, e he feita a menuta pera
se fazer o breve. Nam cuido que averá deficuldade, aimda que per outro
cabo ouco tantos clamores por esta Roma de se agravarem de palavras do
papa, e que Ihas nam guardam, que por isso, com ser ja mandado fazer o
breve, me nam ouso aimda de afirmar, tememdo nam me traga aimda a
lermos pera com os outros me agravar que nao teve sua palavra: todavia
espero em Nosso Senhor de amtes de oito dias ter tudo na mao, jumtamenle
com o outro breve, o quall o padre gerall tinha cáise negoceado, e agora se
¡naba com este, em que o papa manda a todolos geraes in perpctuum (pie.
(piando Vossa Alteza for comtemte, lhe dem comissairo gerall de todos seus
i vinos, o quall nam seja obrigado a obedecer senam somente ao gerall: de
maneira que esses reinos íicam isemtos de oupinioes de barbaros, que
muitas vezes mais (pie por oupiniáo querein fazer as cousas da religiam
que por o ([lie pertcmee, como Vossa Alteza vio em o comissairo Arbonio, e
RELAgOES COM A CURIA ROMANA i)
uniros estrangeiros que l'azem o que querem. E estime Vossa Alteza muito
isto e agradecía muito ao padre gerall, porque certo, alem doproveito das
almas, he muito gramde onra do reino, que he o que eu muito estimo nesta
parte. E aimda que algüa cousa lardemos, Vossa Alteza nam se espamte,
porque com levarmos estas duas cousas nam se pode chamar tardamca, po-
los negocios agora aqui se fazerem com muita deficuldade. E toclavia, como
digo, se nam soceder enfermidade de novo, como agora estamos nos par-
tiremos meado este mes, ou ao muito lardar por lodo este mes. E pera meus
vagados da cabeca temos detriminado de ir por mar, ao menos ale Genoa,
por(|ue dahy o tempo e saude nos dirá o que avernos de fazer.
O padre gerall e heu estivemos detriminados de pedir ao papa que
toda a remda do convento de Beja e d'Eslremos e do Porto se podesse apro-
piar ao convento de Coimbra, pera se fazer hum estudo da nossa ordem á
maneira de Paris mui onrado. E porque o negocio he de sostancia, e heu
nam tinha comissam de Vossa Alteza, acordey de se nam falar nisso, espe-
rando que Vossa Alteza o pode fazer depois.
Quanto aos negocios das provimeias desses reinos, porque o padre
gerall está tam de caminho pera lá, nam ha i cousa que dizer, senam
que lá tem mandado provisam pera frey Jurdam ser comissairo da provin-
cia de Portugall, se Vossa Alteza for contente. Ja cuido que isto será pró-
vido.
O padre gerall, aimda que Vossa Alteza tenha conhecido ja o amor que
lhe tem e a todos seus reinos, todavía faria comciemcia se nesta parte o
nam avisasse do que nele symto, o qual em verdade o vejo tam prompto
pera as cousas de Vossa Alteza que ategora depois que vim de Framdes ne-
nhüa cousa lhe semti mais essemciall que as cousas de Vossa Alteza e de
todo o reino. E aínda tam alvorocado com esta ida, e tam depressa, que
me faz parecer que se /¿a la de deyxar ficar. Digo isto a Vossa Alteza pela
eficacia com que ao papa e a todolos cardeaes e senhores desta Italia fala
em suas cousas, porque ate no negocio do duque de Bragamca e da sua
dispensado, por Vos&a Alteza escrever sobre isto, falou ao papa peramte mim
muy altamente ; e nam dovido nada que, se ele nam fora, segumdo as cou-
sas ca estam entregues a enteresses, que o papa o nam fizera por mili cru-
zados, como o fez, aimda que tivesse dado'palavra de o fazer gratis, por-
que, como ja dixe a Vossa Alteza, nam se tem ca por gramde encomvi-
niemte grozar palavras e dizer «nam me entemdestes bem, porque eu que-
ría dizer isto e isto. » Assim que Vossa Alteza pode estimar os servicos do
TOMO V. cf "
*4
10 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
padre gerall como seu animo merece. E bem se enxerga isto, pois, estando
como está, deixa toda Italia c se vay a seus reinos.
Pelo que devo a Vossa Alteza c ao que lem feito em mim, acabado
de se fazer dom Miguell cardeall, achamdo me hum dia com o papa nam
me pude ter que peramte o gerall lhe nam dixesse meu parecer. Esta fala,
que lhe fiz, Iha fiz como de mym mesmo, vimdo muito a prepósito, damdo
lhe a emtemder o que se dizia pelas rúas de Roma, com outras cousas que,
se me Nosso Senhor levar, eu o direy a Vossa Alteza, Os frades como pecam
hum pouco de livres, eu pola parte que disso tenho nam pude deixar de o
ser com ele, guardamdo sempre o que se deve a hum vigairo de Ghristo.
Eu symti bem que lhe toquey pomtos tam arrezoados e tam fora de se po-
der respomder a eles, que lio vi muy penado. E estarcido em pé passeamdo
comigo se assemtou de novo a me querer satisfazer dizemdo muitas cousas,
em especiall queremdo dar culpa a Vossa Alteza, porque avia hum ano ou
mais que nunca mais lhe decrarara sua entemcam, amtes sabia certo que
Vossa Alteza lhe escrevia muitas vezes a Veneza, e lhe mandara passar di-
nheiro c reñidas fora do reino. E por aquy me fez hüa gramde pralica, que
toda se comcruia nestas cousas, e todavía morto por me satisfazer: e por
derradeiro dixe que ele sabia certo que Vossa Alteza avia d aver isto por
bem. Amtre muitas rezoes, que lhe respomdy, foy esta, dizemdo: «Senhor,
ñas Espanhas, espiciallmente em nossos reinos, os que nascem primcipes
acham por muito enconviniente, quamdo tratam com aspessoas como Vossa
Santidade, decrarar lhe mais que hüa vez sua entemQam. El Rey nosso se-
nhor se decrarou com Vossa Samtidade, e nunca mais decrarou o comtrai-
ro: ficava em Vossa Santidade primeiro saber a sua entemcam, espicial-
mente semdo a saida (leste homem do reino de calidade e com tall titulo
que, saimdo como saio, e Sua Alteza vos rogar muito que o fizesseis car-
deall, nam era muito contra rezao dessimulardes com ele, tamto mais ro-
gar vos o comlrairo; porque soa malí no tempo d agora povoarse o com-
sistorio, domde depemde toda a cristandade, de fogetivos e imgratos a sen
senhor, cousa tam alhca de toda rezam. »
Muitas cousas passámos mais e o padre gerall, que me ajudou muito,
as quaes deixo pera cánido me vir com Vossa Alteza. E, se nesta fala que
fiz ao papa arrey, Vossa Alteza me perdoe, porque a fé e o amor que te-
nho a suas cousas me fez nam poder sofrer outra cousa; e follgara muito
de machar agora lá pera nesta parte dizer a Vossa Alteza muitas cousas,
que nam eram fora de prepósito pera a omra desses reinos, que eu trago
RELAQOES COM A CURIA ROMANA 1 1
lamió amte os olhos, porque eu, como homcm que aínda fora do jogo, que
\r miiilo mais que os que estam demtro, podera dizer allgüas cousas que
aproveitaram. E porem espero em Nosso Senhor que ele espire a Vossa Al-
teza o que hesta parte ha de íazer, pois seus entemtos nam sam senam
nele. Tudo isto digo a Vossa Alteza porque, assym enfermo como eslou, amdo
com o padre gerall por casa destes cardeaes e senhores de Roma, e simto
muitas cousas, que Vossa Alteza lá nam pode saber.
Acerca do negocio da crasta, em que Vossa Alteza me mandava que
désse comta ao embaixador se me parecece bem, a mim me pareceo bem
nam Ihe dar nenhüa comta disso nem a carta de Vossa Alteza, por muitas
rezoes e encomvenientes que me emtam pareceram ; e tambem o fiz por-
que crea Vossa Alteza que ha, y muitos negocios nesta Roma, que se fazem
mylhor pela mamsa com hum fradinho entender nisso, do que he muitas
vezes embaixadores muy acompanhados de cávalos e de sedas falar em
eles, porque amdam os enteresses nesta térra tam vivos que, na ora que
vein talar hum embaixador em algüa cousa, aimda que nam peze nada,
nessa ora se fazem defecultosos ; e assym acomteccra pela vemtura neste ne-
gocio, se o embaixador o tratara. Todavía, depois que soube que necessa-
riamente o avia de saber, por em isto entemder o cardeall Samtiquator, o
quall lho avia de dizer, entam lho dixe, namja pera nisso falar, porque
nada entendeo nisso, mas pelo obrigar a ter segredo, pera o quall lhe dey
a carta de Vossa Alteza.
Frcy Roque d Almeida está em Veneza, e agora me escreveo hüa carta
que, se o quería ver vivo, que fosse logo pera o menos me deixar seus se-
gredos, que os tem fechados como testamento ; c isto por estar com a cam-
dea na mao de hüa desymteria. Eu Migara muito poder ir, se a minha
enfermidade me deixara, porque certefico a Vossa Alteza que me tratam
tam malí estes vagados da cabeca, sem numea ter febre ategora, que so-
mente pera notar esta carta nao tenho forcas, e de me querer por a escre-
vel a se me foy por duas ou tres vezes todo o lume dos olhos. Se todavía
me achar bem pera poder la chegar, eu o farey, por se nam perder hüa
cousa tam gramde cómo me dizein.
De Roma a vi días de fevereiro de 1542.
Estando a este pomto pera sarrar esta, me chegou hüa carta de frey
Roque, pella quall me manda certeficar aquellas cousas que ategora nao
ouzava de afirmar pera totallmente esprever a Vossa Alteza ate de novo as
2*
12 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
fazer por sua mao. Agora me manda dizer que me da licemca que a ban-
deiras estendidas e sem nenhum temor ho afirme a Vossa Alteza. E assym
está tam certo do negocio, que me manda rogar que em toda maneira gaste
cem cruzados em hüa posta, e que a mande a seu irmáo pera se nam ir á
India. Olhe agora Vossa Alteza se he cousa já pera se crer.
E mais me diz de novo que agora, estamdo doente, lhe trouxe Déos
hum novo segredo á mao, domde em cada seys dias com dez cruzados,
forras todalas custas, se ganhaáo trimta cruzados. Ora note Vossa Alteza
isto, porque, fazendose em grosso, em huum anno arriba cousa sem nu-
mero. Eu julgo isto, senhor, por granule cousa, e de muito servido de Vossa
Alteza nao morrer este homem assy ás escuras sem.... 1 .
Hulla «lo pupa Paulo III dirigida a el-llci
15 12 — Fevereir© G
Paulus episcopus, servus servorum Dei, carissimo in Christo íilio Jo-
lianni, Portugalie et Algarbiorum regi illustri, salutem et apostolicam be-
nedictionem.
Gratie divine premium et humane laudis! preconium acquiritur, si
per seculares principes ecclesiarum prelatis, presertim pontificali dignitate
preditis, opportuni favoris presidium et honor debitus impendatur. Hodie
siquidem dilectum filium Eduardum, electum Bracharensem, in décimo
nono vel circa sue etatis anno constitutum, adminislratorem in spirituali-
bus et lemporalibus ecclesie Bracharensis, tune per obitum bone memorie
Didaci, olim archiepiscopi Bracharensis, extra Romanam curian) deñmcti,
pasloris solatio destitute, doñee vigesimum septimum dicte etatis annum
attingerit, de fralrum nostrorum consilio apostólica auctoritate constituimus
et deputavimus ; el deinde, cum dictum vigesimum septimum annum attin-
geret, ex tune prout ex ea die et e contra, de persona sua, nobis et eisdem
fratribus ob suorum exigentiam meritorum accepta, eidem ecclesie de si-
1 Arch. Nac. Corp. Chron. Part. I, Mac. 15, Doc. (57. Falta o resto d'csta caria,
onde devia estar a assignatura ; os assumptos de que tracta, e a referencia a outras, mo*-
tram, porém, sem sombra de d 'árida, que é de freí Andró da Insua.
RELAQÜES GOM A GURÍ A ROMANA 13
mili consilio dicta auctoritate providimus, ipsumque ¡lli in archiepiscopum
prefecimus el pastorem, ac de eadem persona sua ipsi ecclesie provisum,
éumque illi in archiepiscopum et pastorem prefectum fore decrevimus, cu-
ram el administrationem ejusdem ecclesie, etiam dicta administratione (lu-
íanle sibi in eisdem spiritualibus et temporalibus plenarie committendo,
prout in nostfis inde confectis litteris plenius conlinetur. Cum itaque, fili
carissime, sil virtutis opus Dei ministros benigno favore prosequi, ac eos
verbis el operibus pro regís eterni gloria venerari, Majestalcm Tuam re-
giam rogamus e1 hortamur áltenle quatenus, eundem Eduardum adminis-
tratorem el eleclum, ac prefalam ecclesiam sue cure commissam, habeos
pro nostra et apostolice sedis reverentia propensius commendatos, in am-
pliandis et conservandis juribus suis sic eos benigno fa voris auxilio prose-
quariSj quod ipseEduardus administrator eteleclus tue celsitudinis fultus
presidio, in commisso sibi cure pastoralis officio possit Deo propicio pros-
peran, ac tibi exinde a Deo perennis vite premium, el a nobis condigna
provenial aclio gratiarum.
Datum Rome, apud Sanclum Petrum, anno Inrarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, octavo idus Februarii, pon-
tificatus nostri anno octavo 1 .
■Bulla ilo papa Paulo 111 dirigida a D. Duarte
de Portugal
i."» It? — Fevereiro 6
Paulus episcopus, servus servorum Dei, dilecto filio Eduardo a Por-
tugalia, electo Bracharensi, salutem et apostolicam benedictionem.
Apostulatus officium, meritis licet imparibus, nobis ex alto commis-
sum, quo ecclesiarum omnium regimini divina dispositione presidemus,
utiliter exequi coadjuvante Domino cupientes, solliciti corde reddimur el
solertes ut, cum de ecclesiarum ipsarum regiminibus agitur committendis,
tales eis in pastores preficere studeamus, qui gregem dominicum sue cure
creditum sciant, non solum doctrina verbi, sed etiam exemplo boni operis
1 Arch. Nag. Mac. 24 de Bullas, n.° 23.
14 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
informare, commissasque sibi ecclesias velint et valeant auctore Domino in
spiritualibus et temporalibus salubriter regere et feliciter gubernare. Du-
(Jum siquidem provisiones ecclesiarum omnium tune vacantium et in an-
tea vacaturarum ordinationi et dispositioni nostre reservavimus, decernen-
tes ex tune irritum et inane si secus super hiis per quoscunque, quavis au-
etorilate, scienter vel ignoranter, contingeret altemptari. Postmodum, vero,
ecclesia Bracharensis, cui bone memorie Didacus, archiepiscopus Bracha-
sis, dumviveret presidebat, per obitumejusdemDidaci,qui extra Romanam
curiana debitum nature persolvit, pastoris solatio destituía, nos, vacatione
hujusmodi fidedignis relatibus intellecta, ad provisionem ejusdem ecclesie
celerem et felicem, de qua nullus preter nos hac vice se intromiltere potuit
si ve potest, reservatione et decreto obsistentibus supradictis, ne ecclesia
ipsa longe vacationis exponatur incommodis, paternis et sollicitis studiis
intendentes, post deliberationem, quam de preficiendo eidem ecclesie per-
sonan! utilem et etiam fructuosam cum fratribus nostris babuimus diligen-
lem, demum ad te, clericum Elborensis diócesis, in décimo nono vel circa
tue etatis anno ac subdiaconatus ordine constitutum, pro quo carissimus
in Cbristo filius noster Johannes, Portugalie et Algarbiorum rex illustris,
nobis super hoc per suas litteras humiliter supplicavit, et cui apud nos de
litterarum scientia, vite munditia, honéstate morum, spiritualium providen-
tia, et temporalium circumspectione, aliisque multiplicum virtutum donis
fidedigna perhibentur testimonia, direximus oculos nostre mentis : quibus
ómnibus debita meditatione pensatis te prefate ecclesie, super cujus mense
archiepiscopalis fructibus redditibus et proventibus pensio annua trium
millium et septingentorum quinquaginta ducatorum auri de camera ve-
nerabili fratri nostro Henrico, archiepiscopoElborensi, illam annuatim per-
cipienti apostólica auctorilate reservata existit, que salva sit et illesa rema-
neat, administratorem in spiritualibus et temporalibus, doñee vigesimum
septimum dicte etatis annum attigeris, de ipsorum fratrum consilio dicta
auctoritate apostólica constituimus et deputamus; et deinde, cum diclum
vigesimum septimum annum attigeris, ex nunc prout ex tune et e contra de
persona tua, nobis et eisdem fratribus ob tuorum exigentiam mcritorum
accepta, eidem ecclesie de simili consilio eadem auctorilate apostólica pro-
viilemus, teque illi in archiepiscopum preficimus et pastorem, ac de eadem
persona tua ipsi ecclesie provisum. leque illi in archiepiscopum el pasto-
rem prefectum forc decernimus, curam et administrationem ipsius ecclesie,
etiam adminislratione hujusmodi (luíanle, tibi in eisdem spiritualibus et
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 1 5
temporalibus plenarie committendo, in illo, qui dal gratias et largitur pre-
mia, confidentes quod 3 dirigente Domino actus tuos, prefata ecclesia snl,
luo felici regimine regetur utiliter et prospere dirigctur, achata in eisdem
spintualibus el temporalibus suscipiet incrementa. Volumus autem quod
propter administrationem hujusmodi illa durante ipsa ecclesia in spintuali-
bus et temporalibus non ledatur; quodqueinterimdebitis etconsuetis ipsius
mense supportatisoneribus de residáis illius fructibus redditibus el proven-
iil'iis disponere et ordinare libere et licite valeas, sicuti archicpiscopi Bra-
charenses, qui pro tempore fuenmt, de illis disponere et ordinare poíuernnt
sen etiam debuerunt; alienationc tamen quorumcumque bonorum immobi-
lium el preciosorum mobilium dicte mense tibí penitus interdicta. Et ante-
quam regimini e1 administrationi dicte ecclesie ratione constitutionis et de-
putationis earamdem te in aliquo immisceas, in manibus venerabilium fra-
iiiim nostrornm Elborensis et Ulixbonensis archiepiscoporum, seuaücujus
eorum, fidelitatis debite solitum prestes juramentum, juxta formam in litte-
rissuper muñere consecrátionis tibi impendendo conficiendis annotandam.
quibus el utrique eorum per alias nostras litteras mandamus ul ipsi, vei
eorum alter, a te nostro et Romane ecclesie nomine ratione constitutionis et
deputationis predictarum hujusmodi recipiant seu recipiet juramentum. Ju-
gum igitur Domini tuis impositum humeris prompta devotione suscipiens,
curam et administrationem predictas sic exercere studeas sollicite fideliter
e1 prudenter, quod ecclesia ipsa Bracharensis gubernatori próvido et fru-
ctuoso administratori gaudeat se commissam, tuque, preter eterne relribu-
lionis premium, nostre et apostolice sedis benedictionem et gratiam exinde
uberius consequi merearis.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, octavo Idus Februarii. pon-
tificatus nostri anno octavo 1 .
1 Arch. Nac. Mac. 2S de Bullas, n.° 10.
16 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Hulla fio papa Paulo III clirigula a 1*. Miiartc
tic» ! *o v í MÜilí
1543 — Fevereiro G
Paulus episcopus, servus scrvorum Dei, dilecto íilio Eduardo a Por-
fcugalia, dórico Elborensis diócesis, salutem el apostolicam benedictionem.
Divina supereminens largitas nonnunquam in mullis sic sue gratie dona
diffunditj quod etiain etatis et natalium defeclus ad presidendum cathedra-
libuSj etiam metropolitanis, ecclesiis parientes, per suarum grandium vir-
lulum menta defectus supplentes, eosdem merentur ad dignitatum culmina
promoveri. Gum itaque nos hodie te, qui, ut accepimus, in décimo nono
vel circa tue etatis anno constitutus existís, et alias non obstante defecto
natalium, quem pateris de carissimo in Ghristo filio nostro Johanne, Por-
tugalie et Algarbiorum rege illustri, tune soluto, genitus et soluta, clericali
caraclere rite insignitus, et ex dispensatione apostólica ad subdiaconatus or-
dinem promotus fuisti, administratorem in spiritualibus et temporalibus
ecclesie Rracharensis, ad presens certo modo pastoris solatio destitute, do-
ñee vigesimum septimum dicte etatis annum atligeres, de fratram nostro-
rum consilio apostólica auctoritate constituere et deputare ; et deinde, cuín
vigesimum septimum annum lmjusmodi attigeris, ex nunc prout ex ea die
et e contra, de persona tua, nobis et fratribus nostris ob tuorum exigen-
tiam meritorum accepta, eidem ecclesie de simili consilio eadem auctoritate
providere, teque illi in arcliiepiscopum et pastorem preficere intendamus:
nos, sperantes quod tu propter grandia virtutum merita, quibus circumful-
tus existis, et alia tibi affutura sulíragia, eidem ecclesie esse poteris mul-
lipliciter fructuosus, motu proprio, non ad tuam vel allerius pro te nobis
super hoc óblate petitionis instantiam, sed de nostra mera liberalitate, te-
cum, ut etiam ex nunc ecclcsiam predictam recipere, et in hujusmodi admi-
nislrationem, doñee eundem vigesimum septimum annum attigeris. reti-
ñere, et deinde eidem ecclesie in arcliiepiscopum preíici et prcesse, illam-
que in eisdem spiritualibus et temporalibus regere e1 gubernare, ac post-
qn.iiii ad diacónatus et presbiteral us orflines ex dispensatione apostólica
promotus fueris, munus consecrationis suscipere el illo uti libere et licite va-
RELACES COM A CURIA ROMANA [ 7
leas, natalium antedicto et qucm ad presidendom eidero ccclesie patieris in
eodem vigésimo séptimo anno tune constatas etatis premisse defectibus
ac Pictavensis et Laterancnsis conciliorum, necnon quibusvis alus constitu-
üonibus et ordinationibus apostabas, ac dicte ecclesie juramento confir-
matione apostólica, vel quavis firmilate alia roboratis statutis et'consue-
ludmibus, celer.sque conírariis nequáquam obstantibus, dicta auctoritate
tenore presentium de specialis dono gratie dispensamos. Nulli ergo omnino
liominum liceat hanc pagmam nostre dispensationis infringere, vel ei ausu
temerario contraire. Siquis autem hoc altemptare presumpserit, indienatio-
nem omnipotentis Dei, ac beatorum Petri et Pauli, aposlolorum eius se no-
vent mcursurum.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, octavo idus Februarii, pon-
titicatus nostn anno octavo. 1 .
Bulla do papa Paulo III dirigida a D. Daarte
tic Portugal
1543 — Fevereiro 6
Paulus episcopus, servus servorum Dei, dilecto filio Eduardo a Por-
tugaha elenco Elborensis diócesis, salutem et apostolicam benedictionem
Apostolice sedis consueta clemencia, ne dispositiones per eam de me-
tropolitanis ecclesiis pro tempore facte valeant quomodolibet impugnan
sed persone ad eas promovende illis puro corde et sincera conscientia pre-
sidere possmt, remedia prout convenit adhibet opportuna. Cumitaque nos
hodie te, qui, ut accepimus, in décimo nono vel circa tue etatis anno con-
stitutus existís, admimstratorem in spiritualibus et temporalibus ecclesie
Rracharensis, ad presens certo modo pastoris solatio destitute, doñee vige-
simum septimum dicte etatis annum attigeris, de fratrum nostrorum con-
silio apostólica auctoritate constituere et deputare; et deinde, cum dictum
vigesimum septimum annum attigeris, ex tune prout ex ea die et e contra,
de persona tua, nobis et eisdem fratribus ob tuorum exigentiam meritorum
1 Arch. Nac. Mac. 25 de Bullas num. 4.
TOMO V.
18 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
accepta, eidem ecclesie de simili consilio dicta auctoritate providere, teque
illi in archiepiscopum et pastorem preficere intendamus : nos, ne si íor-
san aliquibus sententiis censuris et penis ecclesiasticis ligatus sis constitu-
tio et deputatio ac provisio et prefectio predicte possint propterea quomo-
dolibet impugnan, providere volentes, te a quibusvis excommunicationis
suspensionis et interdicti, aliisque ecclesiasticis sententiis censuris et penis,
a jure vel ab homine, quavis occasione vel causa latis, si quibus quomo-
dolibet innodatus existís, ad hoc duntaxat ut constitutio et deputatio ac pro-
visio et prefectio predicte, necnon singule littere apostolice desuper eoníi-
ciende, suum sortiantur effectum, auctoritate predicta tenore presentium
absolvimus et absolutum fore nuntiamus, non obstantibus constitutionibus
et ordinationibus apostolicis, ac dicte ecclesie juramento, confirmatione
apostólica, vel quavis firmitate alia roboratis, stalutis et consuetudinibus,
ceterisque contrariis quibuscunque. Nulli ergo omnino bominum liceat hanc
paginam nostre absolutionis et nuntialionis infringere, vel ei ausu ternera-
rio contraire. Siquis autem hoc attemptare presumpserit, indignationem om-
nipotentis Dei, ac beatorum Petri et Pauli apostolorum ejus, se noverit
incursurum.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, octavo idus Februarii, pon-
tificatus nostri anno octavo 1 .
Ki'eve do papa Paulo III dirigido a D. Ouarte
de I B ortiigal
1549 — Fevereir© G
Paulus papa tertius, dilecto lili salútem et apostolicam beneditionem.
Cum nos hodie ecclesiae Bracharensi cui bonáe memoriae Dkiacus,
olim archiepiscopus Bracharensis, dum viveret praesidebat, per obitum
ipsius Didaei ;m íiicpiscopi, extra Romanam Curiam defuncti, vacantis, de
persona tua, nobis et fratribus nostris ob luorum cxigentiam meritorum
accepta, de eorundém í'ralrum consilio apostólica auctoritate providerimus.
1 Arch. Nao, Mac. 24 de Bullas num. 26.
RELANCES GOM A CURIA ROMANA 19
toque illi in archiepiscopum el pastorem prefecerimus, curam régimen et
administrationem ipsius ecclesiae libi in spiritualibus el temporalibus ple-
na'ríe commiltendo, prout in liltcris apostolicis desuper propedienl éxpe-
diendis lalius exphcabitur, nos, nc dum lítferaépreffictaeexpediuntureccle-
sia ipsa in spiritualibus el tcmporalibus detrjmentum substineat, providere
ac tuis commoditatibus opportunc consulere volcntes. tibi ut, etiam lilteris
prediclis non expeditis, vigore presentium possessionem sen quasi regimi-
nis et administrationis ac bonorum dictae ecclesiae capero ct apprehendere,
et illius mensae arebiepiscopalis fructus reditus el proventus percipere el
levare, necnon quae jurisdiclionis episcopalis existentium exercere libere
et licite valeas in ómnibus et per omnia, perinde ac si super eadem prefe-
ctione litlcrae apostolicae predictae expeditae fuissent, auctoritate predicta
tenore presentium de speciali gratia indulgemus. Mandantes dilectis filiis
capitulo et clero ac vassallis dictae ecclesiae ut tibi, tanquam patri et pas-
tor] animarum suarum bumilitcr intendentes, tua salubria mónita et mán-
dala suscipiant, humiliterque et efficaciter adimplere, ac ipsi vassalli con-
sueta servicia et jura tibi ab eis debita integre exhibere procurent, alioquin
sententiam si ve penam, quam rite tuleris seu statueris in rebelles, ratam
liabebimus et faciemus auctore Domino usque ad satisfactionem condignam
inviolabiliter observan. Non obstante felicis recordationis Bonifaeii papae
octavi, predecessoris nostri, quae incipit — Injuncte — et quibusvis alus
constitutionibus et ordinationibus apostolicis, ac dictae ecclesiae juramento,
coníirmatione apostólica, vel quavis firmitate alia roboratis, statutis et con-
suetudinibus, caeterisque contrariis quibuscunque. Volumus autem quod
infra dúos menses, a data presentium computandos, litteras apostólicas pre-
dictas sub plumbo in totum expediré, ac jura camerae apostolicae propte-
rea debita persolvere, omnino tenearis, alioquin bimestre hujusmodi elapso
presentes nullius sint roboris vel momenti.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, sub annulo piscatoris, die vi
Februarii m. d. xxxxn. pontificatus nostri anno octavo. — Blo. EL Fulgin 1 .
1 Arch. Nac. Mac. 23 de Bullas num. 18.
20 GORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
Bulla do papa Paulo III dirigida aos arcebispos
fie Evora e de Lisboa
1542 — Fevereiro G
Paulus episcopus, servus servorum Dei, venerabilibus fratribus Elbo-
rensi et Ulixbonensi arcliiepiscopis salutem et apostolicam benedictionem.
Cum nos hodie dilectum filium Eduardum, electum Bracharensem, in
décimo nono vel circa sue etatis anno constitutum, administratorem in spi-
ritualibus et temporalibus ecclesie Bracharensis, tune certo modo pastoris
solatio destitute, doñee vigesimum septimum dicte etatis annum attingeret,
de fratrum nostrorum consilio apostólica auctoritate constituerimus et de-
putaverimus; et deinde, cum dictum vigesimum septimum annum attinge-
ret, ex tune prout ex ea die et e contra, de persona sua, nobis et eisdem
fratribus ob suorum exigentiam meritorum accepta, eidem ecclesie de si-
mili consilio dicta auctoritate providerimus, preficiendo ipsum illi in ar-
chiepiscopum et pastorem, ac de eadem persona sua ipsi ecclesie provisum,
eumque illi in archiepiscopum et pastorem prefectum fore decreverimus,
prout innostris inde confectis litteris plenius continetur : nos, ipsiusEduardi
administratoris et electi in partibus illis degentis, ne propter hoc ad sedem
apostolicam accedendo personaliter laborare cogatur, laboribus et expensis
parcere volentes, fratemitati vestre per apostólica scripta mandamus qua-
tenus vos ab eodem Eduardo administratore et electo nostro et Romane
ecclesie nomine fidelitatis debite ratione constitutionis et deputationis pre-
dictarum solitum recipiatis, seu alter vestrum recipiat, juramentum, juxta
formam in litteris super muñere consecrationis sibi impendendo confectis
annotatam. Ac formam juramenti hujusmodi, quod ipse Eduardus admi-
nistrator et electus prestabit, nobis de verbo ad verbum per ejus patentes
litteras, suo sigillo munitas, per proprium nuntium quantocius destinare
curetis.
Datum Rome, apud Sanctum Pelrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, octavo idus Februarii. pon-
tificatus nostri anno octavo 1 .
1 Arcii. Nac. Mac. 24 de Bullas nurn. II.
RELACES COM A CURIA ROMANA 21
Forma do juramento
Forma juramentó — Ego Eduardus, archicpiscopus Bracliarensis, ab
hac hora in antea fidelis et obediens ero beato Petro sancteque apostolice
Romane ecclesie et domino nostro domino Paulo pape ni, suisque succes-
soribus canonice intrantibus. Non ero in consilio aut consensu vel facto ut
vitam perdant aut membrum, seu capiantur mala captione, aut in eos ma-
nus violenter quomodolibet ingerantur, vel injurie alique inferantur, quo-
vis quesito colore. Gonsilium vero, quod mibi credituri sunt, per se aut per
nuntios seu Hueras, ad eorum damnum me sciente nemini pandam. Papa-
tum Romanum et regaba Sancti Petri adjutor eis ero ad retinendum et de-
fendendum, salvo meo ordine, contra omnem hominem. Legatum apostolice
sedis in eundo et redeundo honorifice tractabo, et in suis necessitatibus
adjuvabo. Jura, honores, privilegia et auctoritatem Romane ecclesie domini
nostri pape et successorum predictorum conservare, defenderé, augere et
promoveré curabo. Nec ero in consilio vel facto seu tractatu, in quibus
contra ipsum dominum nostrum vel eandem Romanam ecclesiam aliqua
sinistra vel prejudicialia personarum, juris, honoris, status et potestatis
eorum machinentur ; et, si talia a quibuscunque procurare novero vel tra-
ctari, impediam hoc pro posse, et quantocius potero commode signiiicabo
eidem domino nostro, vel alteri, per quem ad ipsius notitiam pervenire
possit. Regulas Sanctorum Patrum, decreta, ordinationes, sententias, dis-
positiones, reservationes, provisiones et mandata apostólica totis viribus
observabo et faciam ab alus observan. Heréticos, scismaticos, et rebelles
domino nostro et successoribus predictis pro posse persequar et impugnabo.
Vocatus ad Synodum veniam, nisi perpeditus fuero canónica prepeditione.
Apostolorum limina Romana Curia existente citra singulis annis, ultra vero
montes singulis bienniis aut per meipsum aut per meum nuncium visitabo,
nisi apostólica absolvar licencia. Possessiones vero ad mensam meam per-
tinentes non vendam, ñeque donabo, ñeque impignorabo, ñeque de novo
infeudabo, vel aliquo modo alienabo, etiam cum consensu capituli ecclesie
mee, inconsulto Romano Pontifice. Sic me Deus adjuvet et hec santa Dei
Evangelia 1 .
1 Arch. Nac. Mag. 17 de Bullas num. 10.
22 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Bulla dirigida aos hispo* suffragaiieos
da egreja «le Braga
1543 — Fevereiro 6
Paulus episcopus, servus servorum Dei, venerabilibus fratribus uni-
versis suffraganeis ecclesie Bracharensis salulem et apostolicam beneditio-
nem.
Hodie dilectum íiliam Eduardum, electum Bracharensem, in décimo
nono vel circa sue etatis anno constitutum, administratorem in spirituali-
bus et temporalibus ecclesie Bracharensis, tune per obitum bone memorie
Didaci, olim archiepiscopi Bracharensis, extra Romanara Curiara defun-
cti, pastoris solatio deslitute, doñee vigesimum septimum dicte etatis an-
num attingeret, de fratrum nostrorum consilio apostólica auctoritate consti-
tuimus et deputavimus; et deinde cum dictum vigesimum septimum an-
nura attingeret, ex tune prout ex ea die et e contra, de persona sua nobis
et eisdem fratribus ob suorum exigentiam meritorum accepta, eidem eccle-
sie de simili consilio dicta auctoritate providimus, ipsumque illi in archie-
piscopum et pastorem prefectura fore decrevimus, curam et administratio-
nem ejusdem ecclesie, etiara dicta administratione durante, sibi in eisdem
spiritualibus et temporalibus plenarie committendo, prout in nostris inde
confectis litleris plenius continetur. Quocirca universitatem vestram roga-
mos monemus et hortamur atiente vobis per apostólica scripta mandantes
quatenus eidem Eduardo administratori et electo, tanquam membra capiti
obsequentes, exhibeatis eidem obedientiam et reverentiam debitas et de-
votas, ita quod mutua Ínter vos et ipsum gratia gratos sortiatur effectus,
et nos devotionem ves Iraní possimus propterea in Domino mérito commen-
dare.
Dalum Rome, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, octavo idus Februarii, pon-
lilicatus nostri anno octavo 1 .
1 Arc. Nac. Mag. 2o de Bullas num. 7. A tergo :Pro illustrissimo domino don Eduar-
do a Portugallia Electo Bracharensi — Bulla ad Episcopos sulíraganeos.
RELAgÓES COM A CURIA ROMANA 23
Hulla tío papa Paulo III dirigida ao cabido
da sé de II raga
1543 — Fevoreiro 6
Paulus cpiscopus, servus servoram dei, dilcctis filiis capitulo ecclesie
Brachárensis salutcm et apostolicam benedictionem.
Hodie dileclum filium Eduardum, electum Bracharensem, in décimo
nono vcl circa sue etatis anno constitutiim, administratorem in spirituali-
bus et temporalibns ecclesie vestre Brachárensis, tune per obitum bone me-
morie Didaci, olim archiepiscopi Brachárensis, extra Romanam Curiam <le-
functi, pastoris solatio destilute, doñee vigesimum septimum dicte etatis
annum attingeret, de fratrum nostrorum consilio apostólica auetoritate con-
slituimus et deputavimus ; et deinde cum dictum vigesimum septimum an-
num attingeret, ex tune prout ex ea die et e contra, de persona sua, nobis
el eisdem fralribus ob suorum exigentiam meritorum accepta, eidem eccle-
sie de simili consilio dicta auetoritate providimus, ipsumque illi in archie-
piscopum prefecimus et pastorem, ac de eadem persona sua ipsi ecclesie
provisum, eumque illi in archiepiscopum et pastorem prefectum fore de-
crevimus, curam et administrationem ejusdem ecclesie, etiam dicta admi-
nistratione durante, sibi in eisdem spiritualibus et temporalibus plenarie
committendo, prout in nostris inde confectis litteris plenius continetur.
Quocirca discretioni vestre per apostólica scripta mandamus quatenus eun-
dem Eduardum administratorem et electum, tanquam patrem et pastorem
animarum vestrarum, grato admitientes honore, ac exhibentes sibi obedien-
tiam et reverentiam debitas et devotas, ejus salubria mónita et mandata
suscipiatis humiliter et eíficaciter adimplere curetis, alioquin sententiam,
quam idem Eduardus administrator et electus rite tulerit in rebelles, ratam
habebimus et faciemus auctore Domino usque ad satisfactionem condignam
inviolabiliter observar i.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, octavo idus Februarii, pon-
tificatus nostri anno octavo 1 .
1 Arch. Nac. Mac. 23 de Bullas num. 24.
24 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Bulla do papa Paulo III dirigida ao clero
da diocesc de Braga
1543 — Fevereiro C
Paulus episcopus, servus servorum Dei, dilectis filiis clero civitatis
et diócesis Bracharensis salutem et apostolicam benedictionem.
Hodie dilectum filium Eduardum, electum Bracharensem, in décimo
nono vel circa sue etatis anno constitutum, administratorem in spiritualibus
et temporalibus ecclesie Bracharensis, tune per obitum bone memorie Di-
daci, olim archiepiscopi Bracharensis, extra Romanam Curiam defuncti, pas-
toris solatio destitute, doñee vigesimum septimum dicte etatis annum attin-
geret, de fratrum nostrorum consilio apostólica auctoritate constituimus et
deputavimus ; et deinde, cum dictum vigesimum septimum annum attinge-
ret, ex tune prout ex ea die et e contra, de persona sua, nobis et eisdem fra-
tribus ob suorum exigentiam meritorum accepta, eidem ecclesie de simili con-
silio dicta auctoritate providimus , ipsumque illi in archiepiscopum prefeci-
mus et pastorem, ac de eadem persona sua ipsi ecclesie provisum, eumque
illi in archiepiscopum et pastorem prefectum fore decrevimus, curam et ad-
ministrationem ejusdem ecclesie, etiam dicta administratione durante, sibi
in eisdem spiritualibus et temporalibus plenarie committendo, prout in nos-
tris inde confectis litteris plenius continetur. Quocirca discretioni vestre per
apostólica scripta mandamus quatenus eidem Eduardo administratori et
electo, tanquam patri et pastori animarum vestrarum, humiliter intenden-
tes, ac exhibentes sibi obedientiam et reverentiam debitas et devotas, ejus
salubria mónita et mandata suscipiatis humiliter et efficaciter adimplere cu-
retís, alioquin sententiam, quam idem Eduardus administrator et electus
rite tulerit in rebelles, ratam habebimus et faciemus auctore Domino usque
ad satisfaclionem condignam inviolabiliter observan.
Datum Romo, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, octavo idus Februarii, pon-
tificatus nostri anno octavo 1 .
1 Arch. Nac. Mac. 1\ de Bullas iium. 15.
RELACOES COM A CURIA ROMANA 25
Hulla do papa Paulo III dirigida aos vaasallos
da cgre ja de lirada
1542 — Fevereiro 6
Paulus episcopus, servus servorum Dci, dilectis filiis universis vassal-
lis ecclesic Bracharensis salutcm ct apostolicam benedictionem.
Hodie dilectum filium Eduardum, electum Bracharensem, in décimo
nono vel circa sue etatis anno constilulum, administratorem in spirituali-
bus et temporalibus ecclesie Bracharensis, tune per obitum bone memorie
Didaci, olim archiepiscopi Bracharensis, extra Romanam Curiam defuncti,
pastoris solatio destitut'e, doñee vigesimum septimum dicte etatis annum
attingeret, de fratrum nostrorum consilio apostólica auctoritate constitui-
mus et deputavimus ; et deinde, cum dictum vigesimum annum attingeret,
ex tune, prout ex ea die et e contra, de persona sua nobis et eisdem fratri-
bus ob suorum exigentiam meritorum accepta, eidem ecclesie de simili con-
silio dicta auctoritate providimus, ipsumque illi in archiepiscopum prefeci-
mus et pastorem, ac de eadem persona sua ipsi ecclesie provisum eumque
illi in archiepiscopum et pastorem prefectum fore decrevimus, curam et
administrationem ejusdem ecclesie, etiam dicta administratione durante,
sibi in eisdem spiritualibus et temporalibus plenarie committendo, prout in
nostris inde confectis litteris plenius continetur. Quocirca universitati vestre
per apostólica scripta mandamus quatenus eundem Eduardum administra-
torem et electum, tanquam patrem et pastorem animarum vestrarum, de-
vote suscipientes et debita honoriíicentia prosequentes, et fidelitatem soli-
tam, necnon consueta servitia et jura sibi a vobis debita, exhibere integre
studeatis, alioquin sententiam sive penam, quam idem Eduardus adminis-
trator et electus rite tulerit sive statuerit in rebelles, ratam habebimus et
faciemus auctore Domino usque ad satisfactionem condignam inviolabiliter
observan. i
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, octavo idus Februarii, pon-
tificatus nostri anno octavo 1 .
1 Arch. Nac. Mag. 17 de Bullas nura. 2. A tergo: Pro illustrissimo domino domi-
no Eduardo a Portugallia, Electo Bracharensi — Bulla ad vassallos.
TOMO v. 4
26 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Bulla do papa Paulo III dirigida ao povo
da dioccsc de Braga
1543 — Fevereiro 6
Paulus episcopus, servus servorum Dei, dilectis filiis populo civitatis
et diócesis Bracharensis salutem et apostolicam benedictionem.
Hodie dilectum filium Eduardum, electum Bracharensem, in décimo
nono sue etatis anno vel circa constitutum, administratorem in spirituali-
bus et temporalibus ccclesie Bracharensis, tune per obitum bone memorie
Didaci, olim archiepiscopi Bracharensis, extra Romanam Curiam defuncti,
pastoris solatio destitule, doñee vigesimum septimum dicte etatis annum attin-
geret, de fratrum nostrorum consilio apostólica auctoritate constituimus, et
deputavimus ; et deinde cum dictum vigesimum septimum annum attingeret,
ex tune prout ex ea die et e contra, de persona sua, nobis et eisdem fratribus
ob suorum exigentiam meritorum accepta, eidem ecclesie de simili consilio
dicta auctoritate providimus, ipsumque illi in archiepiscopum et pastorem
prefectum fore decrevimus, curam et administrationem ipsius ecclesie, etiam
dicta administratione durante, sibi in eisdem spiritualibus et temporalibus
plenarie committendo, prout in nostris inde confectis litteris plenius con-
tinetur. Quocirca universitatem vestram monemus et hortamur attente vo-
bis per apostólica scripta mandantes quatenus eundem Eduardum admi-
nistratorem et electum, tanquam palrem et pastorem animarum vestrarum
devote suscipientes et debita honorificentia prosequentes, ejus monitis et
mandatis salubribus humiliter intendatis, ita quod ipse in vobis devotionis
filios et vos in eo per consequens patrem benivolum invenisse gaudeatis.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, octavo 'dus Februarii, pon-
tificatus nostri anno octavo 1 .
1 Arch. Nac. Mac,. 18 de Bullas num. 23. A tergo: Pro illustrissimo domino domi-
no Eduardo a Portugallia, Electo Bracharensi — Bulla ad populum.
RELACOES COM A CURIA ROMANA 27
Bulla «lo pupa Paulo III dirigida a D. Duurte
de l*oriuguI
1512 — Fcverciro 6
Paulas episcopus, servus servorum Dci, dilecto filio Eduardo, electo
Bracharensi, salutem et aposlolicam benedietionem.
Persouaní tuam, nobis et apostolice sedi devotam tuis exigentibus
raeritis, paloma benivolentia prosequentes, illa tibi favorabiliter concedi-
mus, que tuis commodilalibus forc conspicimus opportuna. Cum itaque
nos hodie te, qui, ut acceperamus, in décimo nono vcl circa tue etatis anno
constitutus, ut non obstante defectu natalium, quem pateris de charissimo
in Christo filio nostro Jobanne, Porlugallie et Algarbiorum rege illustri,
tune soluto, genitus et soluta, clericali caractere alias rite insignitus, et
ex dispensatione apostólica ad subdiaconalus ordinem promotus existebas,
administratorem in spiritualibus et temporalibus ecclesie Bracbarensis, tune
certo modo pastoris solatio destitute, doñee vigesimum septimum annum
etatis hujusmodi attingeres, de fratrum nostrorum consilio apostólica au-
ctoritate contulerimus et deputaverimus ; et deinde ex tune, prout ex ea
die et e contra, cum dictum vigesimum septimum annum attingeres, de per-
sona tua, nobis et eisdem fratribus ob tuorum exigentiam mcritorum acce-
pta, eidem ecclesie de simili consilio dicta auctoritate providerimus, prefi-
ciendo te illi in archiepiscopum et pastorem, ac tecum ut ex tune ecclesiam
predictam recipere et in hujusmodi administrationem, doñee eundem vige-
simum septimum annum attingeres, retiñere, et deinde eidem ecclesie in
archiepiscopum preesse, illamque in spiritualibus et temporalibus regere et
gubernare, ac cum ad reliquos diaconatus et presbiteratus ordines ex dis-
pensatione apostólica rite promolus fores, munus consecrationis suscipere
et illo uti valeres, motu proprio dicta auctoritate dispensaverimus, prout
in diversis nostris inde confectis litteris plenius continetur; et, sicut acce-
pimus, tu tempore constitutionis et deputationis ac provisionis et prefectio-
nis predictarum Sancti Joannis de Longovares et de Garquere, ordinis San-
cti Augustini canonicorum regularium, Bracbarensis et Lamacensis dioce-
sium, respective monasteriorum per priores gubernari solitorum prioratus
4*
28 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGüEZ
ex concessione et dispensatione apostólica in commendam obtineres, prout
obtines: nos tibi, ut statum tuum juxta pontificalis dignitatis exigentiam
decentius tenere valeas, de alicujus subventionis auxilio providere, teque
premissorum meritorum tuorum intuitu gratioso favore prosequi volentes,
et a quibusvis excommunicationis suspensionis et interdictó, aliisque eccle-
siasticis sententiis censuris et penis, a jure vel ab homine quavis occasione
vel causa latis, si quibus quomodolibet innodatus existís, ad effectum pre-
sentium dumtaxat consequendum, barum serie absolventes et absolutum
fore censentes, motu simili, non ad tuam vel alterius pro te nobis super
hoc óblate petitionis instantiam, sed ex nostra mera liberalitate, tecum ut
etiam postquam in vim provisionis et prefectionis predictarum pacifice pos-
sessionem seu quasi regiminis et administrationis dicte ecclesie, ac illius bo-
norum seu majoris partís eorum, assecutus fueris, ac munus predictum sus-
ceperis, Sancti Johannis, cujus quingentorum el cujus super quibus pensio
annua centum ducatorum auri de camera dilecto filio nostro Marcello, tituíi
Sánete Crucis in Jerusalem presbítero cardinali, illam annuatim percipienti,
ut etiam accepimus, dicta auctoritate resérvala existit, quadringentorum
ducatorum similium fructus redditus et proventus secundum communem
extimationcm valorem annuum, ut similiter accepimus, non excedunt, de
Carquere prioratus predictos, qui conventuales non sunt, etiam si ad illos
consueverint qui per electionem assumi, cisque cura etiam jurisdictionalis
immineat animarum, ut prius quoad vixeris, etiam una cum dicta ecclesia
quamdiu illi prefueris, retiñere libere et licite valeas, generalis concilii et
quibusvis alus constitutionibus et ordinationibus apostolicis, ac monaste-
riorum et ordinis predictorum juramento, confirmalione apostólica, vel qua-
vis firmitate alia roboratis statutis et consuetudinibus, ceterisque contra-
riis nequáquam obstantibus, auctoritate apostólica tenore presentium de
specialis dono gratie dispensamus. Decernentes commendam hujusmodi
propterea non cessare, irritum quoque el inane si secus super biis a quo-
quam quavis auctoritate scienter vel ignoranter contigerit altemptari : pro-
viso quod dicti prioratus debitis propterea non fraudentur obsequiis, el ani-
marum curam eis, si qua illis immineat, nullatenus negligatur, sed eorum
congrue suportentur onera consueta. Nulli ergo omnino bominum liceat
hanc paginam nostre absolutionis dispensalionis et decreli infringere, vel
ei ausu temerario conlraire. Si quis aulem boc attemptare presumpserit in-
dignationem omnipotentis Dei, ac bealorum Petri et Pauli apostolorum ejus,
se noverit incursurum.
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 29
Datum Rome, apud Sanctum Pctrum, anuo Incarnationis Dominicc
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, octavo idus Februarii, pon-
tifícatus nostri anno octavo 1 .
Oulla do papa Paulo III dirigida a II. Hitarte
de Portugal
1542 — Fevereiro 6
Paulus episcopus, servus servorum Dei, dilecto filio Eduardo, electo
Bracharcnsi, salutem et apostolicam benedictionem.
Personam tuam nobis et apostolice sedi devotam luis exigentibus me-
rilis paterna benivolentia prosequentes, illa tibi favorabiliter concedimus,
que tuis commoditatibus fore conspicimus opportuna. Cum itaque nos ho-
die te, qui, ut acceperamus, in décimo nono vel circa tue etatis anno con-
stitutus, et non obstante defectu natalium, quem pateris de carissimo in
Christo filio nostro Johanne, Portugalie et Algarbiorum Rege illustri, tune
soluto, genitus et soluta, clericali caractere alias rite insignitus, et ex dis-
pensatione apostólica ad subdiaconatus ordinem promotus existebas, admi-
nistratorem in spiritualibus et temporalibus ecclesie Bracharensis, tune certo
modo pasloris solatio destitute, doñee vigesimum septimum annum etatis
hujusmodi attingeres, de fratrum nostrorum consilio apostólica auctoritate
constituerimus et deputaverimus ; et deinde ex tune prout ex ea die et e
contra, cum dictum vigesimum septimum annum attingeres, de persona
tua, nobis et eisdem fratribus ob tuorum exigentiam meritorum accepta,
eidem ecclesie de simili consilio dicta auctoritate providerimus, preficiendo
te illi in archiepiscopum et pastorem, ac tecum ut ex tune ecclesiam pre-
dictam recipere et in hujusmodi administrationem doñee eundem vigesimum
septimum annum attingeres retiñere, et deinde in archiepiscopum dicte eccle-
sie illi preesse, illamque in spiritualibus et temporalibus regere et guberna-
re, ac cum ad reliquos diaconatus et presbiteratus ordines ex dispensatione
apostólica alias rite promotus fores munus consecrationis suscipere et illo uti
valeres, motu proprio dicta auctoritate dispensaverimus, prout in diversis nos-
1 Aech. Nac. Mac,, 24 de Bullas num. 2.
30 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
tris inde confectis litteris plenius continetur ; et, sicut accepimus, tu quem
nos alias Antonio de Saa, monasterii sancti Johannis d'Arnoya in Sancti Mar-
tini de Tibáes, quod prefatus Antonius ex dispensatione apostólica in com-
mendam tune obtinebat, ac illi quandiu dictus Antonius illud in hujusmodi
commendam obtineret, dicta auctoritate uniti monasterii Beato Marie de
Carboeiro, ordinis Sancti Benedicti, Bracharensis diócesis, necnon Petro de
Penalva ejusdem Beate Marie de Garzeda, dicti et Cistertiensis ordinum,
dicte et Lamacensis diócesis, monasteriorum abbatibus, dilectis filiis in de
Garzeda monasteriorum hujusmodi regiminibus et administrationibus in
spiritualibus et temporalibus coadjutorem perpetuum et irrevocabilem, sub
certis modo et forma, de ipsorum Antonii et Petri abbatum expresso con-
sensu, per diversas alias nostras litteras constitueramus et deputaveramus;
ac cu i de Tibáes et de Carboeiro ac de Carzeda monasteria hujusmodi,
cum primum simul vel successive vacarent, per te quoad viveres tenenda
regenda el gubernanda commendaveramus ; ac cum quo, ut ofíicium coad-
jutoris hujusmodi exercere, ac illo cessante monasteria ipsa de Tibáes ac
de Carboeiro et de Carzeda recipere, et in hujusmodi commendam quoad
víveres retiñere valeres, dispensaveramus, prout in singulis posterioribus
litteris hujusmodi etiam plenius continetur, tempore constitutionis et de-
putationis priorum ac provisionis et prefectionis predictarum ofíicio co-
adjutorie hujusmodi fungereris, prout etiam fungeris: Nos tibí, ut statum
tuum juxta pontificalis dignitatis exigentiam decentius tenere valeas, de
alicujus subventionis auxilio providere, teque premissorum meritorum tuo-
rum intuitu granoso favore prosequi volentes, et a quibusvis excommuni-
cationis suspensionis et interdicti, aliisque ecclesiasticis sententiis censuris
et penis, a jure vel ab homine quavis occasione vel causa latis, si quibus
quomodolibet innodatus existís, ad effectum presentium duntaxat conse-
quendum, harum serie absolventes et absolutum fore censentes, Necnon
fructuum rcddituum et proventuum de Tibáes et de Carboeiro ac de Car-
zeda monasteriorum hujusmodi veros annuos valores presentibus pro ex-
pressis habentes, motu simili, non ad tuam vel alterius pro te nobis super
hoc óblate petitionis instantiam, sed de nostra mera liberalitatc, Tecum, ut
etiam postquam in vim provisionis et prefectionis predictarum pacilicam
possessionem seu quasi regiminis et administrationis dicte ecclesie, ac il-
lius bonorum seu majoris partis eorum asseculus fueris ac munus predi-
ctum susceperis, officio coadjutorie hujusmodi, ut prius quoad vixeris, etiam
una cum dicta ecclesia quandiu illi prefueris, fungi et illud exercere, et
RELACES COM A CURIA ROMANA 31
illo ccssante de Tibáes et de Carboeiro, ac de quo consistorialiter disponi
consoevit de Carzeda monastcria hujusmodi consequi et in commcndam
hujusmodi retiñere, libere et licite valeas, generalis concilii et quibusvis
alus constitutionibus et ordinationibus apostolicis, ac monasteriorum et or-
dinum prédictorum juramento, confirmationc apostólica, vel quavis firmi-
late alia roboratis, statutis et consuetudinibus, ceterisque contrariis nequa-
(juam obstantibus, dicta auctoritate tenore presentium de specialis dono
gratiedispensamus, decernentes propterea officium coadjutorie ac commcn-
dam hujusmodi non cessare, irritum quoque et inane si secus super hiis a
quoquam quavis auctoritate, scienter vel ignoranter, contigerit attemptari.
Proviso quod officio coadjutorie hujusmodi cessante in dictis monasteriis
diyinus cultus ac solitus monachorum et ministrorum numerus nullatenus
mmuatur, sed illorum ac dilectorum filiorum conventuum eorundem con-
grue supportentur onera consueta. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc
paginam nostre absolutionis, dispensationis el decreti infringere, vel e¡ ausu
temerario contraire. Siquis autem hoc atlemptare presumpserit'indignatio-
nem omnipotentis Dei, ac beatorum Petri et Pauli apostolorum ejus, se
noverit incursurum.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, auno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, octavo idus Februarii. pon-
tificatus nostri anno octavo 1 .
Bulla do papa Paulo III dirigida a O. Duarte
de Portugal
1543 — Fevereiro 6
Paulus episcopus, servus servorum Dei, dilecto filio Eduardo, electo
Bracharensi, salutem et apostolicam benedictionem.
Cum nos pridem te, qui, ut acceperamus, tune in décimo nono vel
circa tue etatis anno constitutus existebas, alias non obstante defectu na-
talium, quem pateris de carissimo in Christo filio nostro Johanne, Portu-
galie et Algarbiorum rege illustri, tune soluto, genitus et soluta, clericali
1 Arch. Nac. Mac. 17 de Bullas num. 27.
32 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
caractere rite insignitus, et ex dispensatione apostólica ad subdiaeonatus
ordinem promotus fueras, administratorem in spiritualibus et temporalibus
ecclesie Bracharensis, tune certo modo pastoris solatio dcstitute, doñee vi-
gesimum septimum dicte etatis annum attingeres, de fratrum nostrorurn
consilio apostólica auctoritate constituerimus et deputaverimus ; ac ex tune,
prout ex ea die et e contra, cum dictum vigesimum septimum annum attin-
geres, de persona tua, nobis et eisdem fratribus ob tuorum exigentiam me-
ritorum accepta, eidem ecclesie de simili consilio dicta auctoritate duxeri-
mus providendum, preficiendo te illi in archiepiscopum et pastorem ; ac
tecum, ut etiam ex tune ecclesiam predictam recipere, et in hujusmodi
administrationem doñee eundem vigesimum septimum annum attingeres
retiñere, et deinde eidem ecclesie in archiepiscopum prefici et preesse, il-
lamque in eisdem spiritualibus et temporalibus regere et gubernare, ac
postquam ad diaconatus et presbiteratus ordines ex dispensatione apostó-
lica alias rite promotus fuisses, munus consecrationis suscipere et illo uti
valeres, motu proprio dicta auctoritate dispensaverimus, prout in diversis
nostris inde confectis litteris plenius continetur: Nos ad ea, que ad tue
commoditatis augmentum cederé valeant, favorabiliter intendentes, tuis in
hac parte supplicationibus inclinati, tibi ut postquam ad ordines predictos,
ut prefertur, promotus fueris, et dictum vigesimum septimum annum attin-
geres, a quocumque malueris catholico antistite gratiam et communionem
apostolice sedis habente, accitis et in hoc sibi assistentibus duobus vel tri-
bus catholicis episcopis símiles gratiam et communionem habentibus, mu-
nus consecrationis recipere valeas, ac eidem antistiti ut, recepto prius a
te nostro et Romane ecclesie nomine fidelitatis debite sólito juramento,
juxta formam presentibus annotatam, munus predictum tibi auctoritate
nostra impenderé libere possit plenam et liberam earundem tenore presen-
tium concedimus facultatem. Volumus autem et statuimus ac auctoritate
predicta decernimus quod si, non recepto a te per ipsum antistitem predito
juramento, idem antistes munus ipsum tibi impenderé et tu illud suscipere
presumpseritis, dictus antistes a pontiíicalis officii exercilio, et tam ipse
quam tu ab administratione tam spiritualium quam temporalium ecclesia-
rum vestrarum suspensi sitis co ipso. Prelerea volumus quod formam hu-
jusmodi a te tune preslili juramenti nobis de verbo ad verbum per tuas
patentes lilteras tuo sigillo munitas per proprium nuntium quamtotius des-
tinare procures. Forma autem juramenti quod preslabis hec est — Ego
Eduardus, administrator et electus ecclesie Bracharensis, ab hac hora in
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 33
antea fidelis ct obediens ero beato Petro sancteque apostolice Romane eccle-
sie, ac domino nostro domino Paulo papa ni, suisque successoribus cano-
nice intrantibus. Non ero in consilio aut consensu vel fació ut vitam per-
danl aut membrum, scu capiantur mala captione, aut in eos manus vio-
lenter quoinodolibel ingerantur, vel injurie alique inferantur, quovis (¡He-
sito colore. Consilium vero, quod mihi credituri sunt per se aut per nun-
tios scu litteras, ad corum damnum me scienle nemini pandam. Papatum
Romanum et regalía Sancli Pctri adjutor eis ero ad retinendum et defen-
dendum contra omnem hominem. Legatum apostolice sedis in eundo et re-
deundo honorificc tractabo, ct in suis necessilatibus adjuvabo. Jura, hono-
res, privilegia, et auctoritatem Romane ccclesic domini noslri pape et suc-
cessorum predictorum conservare, defenderé, augerc et promoveré curabo.
Nec ero in consilio vel fado seu tractatu, in quibus contra ipsum domi-
iiiiin DOStrum vel eandém Romanam ecclcsiam aliqua sinistra vel prejudi-
cialia personarum, juris, honoris, status et potestatis eorum machinentur;
el. si talia a quibuscunque procurare novero vel tractari, impediam hoc
pro posse, et quantocius potero commode significabo eidem domino nos-
tro, vel alteri per quem ad ipsius notitiam pervenire possit. Regulas san-
ctorum patrum, decreta, ordinationes, sententias, dispositiones, reservatio-
nes, provisiones el mandata apostólica totis viribus observabo et faciam ab
alus observan. Heréticos, scismaticos, et rebelles domino nostro et succes-
soribus prefatis pro posse persequar et impugnabo. Vocatus ad synodum
veniam, nisi perpeditus fuero canónica perpeditionc. Apostolorum limina
Romana Curia existente citra singulis annis, ultra vero montes singulis
bienniis, aut per me ipsum aut per meum nuncium visitabo, nisi apostó-
lica absolvar licentia. Possessiones vero ad mensam meam pertinentes non
vendam ñeque donabo ñeque impignorabo ñeque de novo infeudabo, vel
aliquo modo alienabo, etiam cum consensu capituli ecclesie mee, incon-
sulto Romano pontifice. Sic me Deus adjuvet et hec sancta Dei evangelia.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, sexto idus Februarii, pon-
tificatus nostri armo octavo 1 .
1 Abch. Nac. Ma^. 9 de Bullas, num. 4.
TOMO v.
34 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta do infante I). Henricjiíe a Pedro Domenico
1548 — Fevereir© 1©
Trelado da carta que ho iffante Dom Anrique screve a Pero Domenico
sobre o negoceo da Inquiskao
Pero Domenico, vy a carta que m escre(ve)is, feita a tres de agosto pas-
sado, em reposta do que vos screvi que trabalhasseis pera que Sua San-
tidade revogasse o privilegio de Duarte de Paz, e breve concedido a Bea-
triz Fernamdez, e o que o papa respomdeo a isso, e que o pos em dila-
gáo ; e, segumdo vejo, ategora nom he feito mais nada, porque nom vy mais
reposta vossa acirca disto. Ao presente nom tenho mais sobre isto que vos
screya, senam que ho mal he qua muyto emtre estes christáos novos, e o
que se sospeitava á primeira deles se acha agora por experiemeia, e ahimda
muyto mais. E os que sam condenados nom podem alegar serem condena-
dos por testimunhos falsos ou de christáos velhos, porque todos ategora o
sam per suas proprias confessoes e testimunhos de christáos novos. Sam qua
comprendidos em cousas tam feas e abominaveis contra Nosso Senhor e
sua santa fee católica que se nom poderiam crer, se nom fossem tam era-
ras e tam provadas como sam. Hum capateiro em Setuvel, christao novo,
per nome Luys, diz se fez Messias, e com milagros feitigos provocou muy-
tos christáos novos a crerem que ho era, e o adorarem e lhe beijarem a
mao por Messias, e fazerem outras exorbitancias com ele, amtre os quais
avia físicos e leterados, que eram ávidos por homens de bem. Outros se
fazem profetas, e hum mestre Gabriel, christao novo, físico, andava em Lis-
boa pregamdo aos cristaos novos de casa em casa a ley de moyses, e se
provou que circuncidou muyto numero delles, e fez muyto daño. Outro, o
Coimbra, aquirio a si muytos discipulos, aos quais lya em ebrayco e os com-
vertia á ley de Moyses. Tambem em Lisboa fezerom com hüa cristiana ve-
lha que se tornasse judia, e com gramde solemnidade lhe cortarom as unhas,
como costumao em tal auto, e fezerom todalas mais supersticiones. E se
achou em Lisboa hüa casa em que se ajuníavao e tinham sinagoga secre-
tamente, o que tudo está aprovado e averiguado per eles mesmos. E estas
RELAgÓES COM A CURIA ROMANA 35
e outras muytas consas semelhantes tam abominavcis fazem os cristaos no-
vos deste Reyno. E quis tocar isto brevemente pera omde vos achardes e
\ ircles ser tempo o poderdes dizer e represemtar. E se este nom partirá
tam de pressa, cu vos mandara o trelado das sentemeas que se derom con-
tra eles: e porem se vos parecer necessareo o farey logo. E Nosso Senhor
sabe que o zelo del Rey meu senhor e meu nesta parte nom he outro, salvo
elle ser servido e sua santa fee católica exalcada e acrecentada.
Scrita em Evora a dez de fevereiro, Jorge Goelho secretairo a fez, de
1542 1 .
Carta de Christováo de Sonsa a el-Itei
1542 — Fevereiro 11
Senhor— Despois da partida de Gouvea todo meu trabalho foi ver se
podía acabar de concruir estes negotios dos musteiros e comendas, e a der-
radeira resulucam foi dizer me Sanctiquatro, como ja tenho escrito a Vossa
Alteza por via de dom Francisco Lobo, e porque por vemtura Vossa Al-
teza nam terá as cartas, ho torno agora a cscrever, que per minha culpa
se nam faziam; porque, se eu désse trinta mil cruzados polos padroados
dos musteiros, e vinte mil polas meas natas das comendas, que logo se fa-
riam, com tanto que Vossa Alteza apresentasse pessoas autas, e nos mus-
teiros regulares pessoas da ordem, ou que lomassem ho abito da mesma
regra, e que a pemsam do cardeall Frenes corresse do tempo que vacou
ho musteiro, por assi ser husanca nesta corte. E assi escrevi a Vossa Al-
teza como me apartara do cardeal amostrando Ihe gramdes desgostos por
me cometer partidos, que eu nam podia fazer; e que dizer me aquilo era
amostrar que me nam cria, pois Ihe tinha dito que hüa só jota nam podia
mais fazer do que tiima dito, que era tam justo que quem soubesse o que
eu dava averia por gram desumanidade do papa querer levar mais dinheiro
a Vossa Alteza, gastándose o que elle tinha todo em fazer a guerra aos
ímigos de nossa fé, como se via em tais e tais obras, que Ihe logo disse.
l Arch. Nac. Gav. 2, Mac, 2, num. 54. Ñas costas tem a seguirte declaracao: Pera
el Key nosso senhor -Trelado da carta que ho iffamíe dom Amrique screve a Pero Do-
memeo sobre o negocio da Inquisicao, a qual se ha lido a Sua Santidade.
5*
36 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
E porem, a meu ver, isto tudo he esperarem pera ver como Vossa Alteza
toma ser feito ho bispo de Vizeu cardeall, porque lhes parece que por Vossa
Alteza desejar estes negotios que quererá dissimular estoutra obra tam
exorbitante. E a prova disto he, como tambem tenho escrito, o que Ma-
dama passou com ho papa; porque, pedindolhe que avendo de mandar
nhuntio a Portugal fosse hum bispo que a serve, lhe respondeo ho papa que,
até nam ver ho que Vossa Alteza fazia despois de saber ho bispo de Viseu
ser feito cardeal, nam avia de prover sobre nhuntio, nem sobre nenhüa ou-
tra cousa desse reino. Vossa Alteza tenha por certo que, assentando ho
papa que seu nhuntio será aceptado e recebido de Vossa Alteza, que elle
ho ade mandar, por estar determinado nisso e penhorado com algüas pes-
soas que Iho requerem ; e assi por estes christaos novos peitarem por isso,
e se queixarem dos queimados e julgados, que praza a Déos que me dé
muyta vida e que veja fazer a Vossa Alteza muytas obras dessa calidade.
E, posto que estas cousas tenho ja escritas, como ácima digo, com tudo
ho faco agora por as cartas hirem por vias nam mui certas, e por me pa-
recer ser mui necessario a servico de Vossa Alteza, antes de tomar reso-
luoam como se ade aver nesta vergonhosa obra, ser sabedor destas parti-
cularidades, porque do que fizer sobre este negotio ha de redundar em-
pressam no papa de como tratará os negotios de Vossa Alteza, e o respeito
que dcve de ter aos merecimentos de Vossa Alteza. E queira Déos que as
minhas cartas, em que isto escrevia, as tenha Vossa Alteza, porque, se-
gumdo o tempo que as escrevi, deve as de ter antes de me responder ao
negotio, pois ate oje nam tem vindo correo sobre isso.
Ho bispo aos vinte e quatro de Janeiro fez sua emtrada prubica, que
foi em terca, feira, cousa desacostumada de se fazer consistorio pruvico nem
secreto em torca feira. E veo tam apressado que nam trouxe familia nem
ahilos seus, e com vesti(dos) doutro cardeal, mais pequeño ainda que ele
em todalas cousas, emtrou, que he o cardeal Sanctiquatro, que se dezia pri-
meiro Marcelo. Eu quis saber que pressa fora esta : disse me Fernam Cou-
iinho que, estando ho bispo em Vitermo fazemdo se prestes, chegara hüa
posta á mea noite do papa, em que lhe mamdava que entrasse logo sem
aguardar por familia nem vestidos, porque a de Frenes ho serviría, onde
se elle aposentaría ate fazer sua casa: e assi foi que em casa de Frenes es-
lew lies mi quatro dias. E porem eu tenho pera mim que aquela posta
foi echadica (do bis)po pera dar a cmtcmdcr ao mesmo Fernam Coutinho
e Christovam de Mel.», que eslavam com elle, que o papa ho mamdava
RELAQ5ES COM A CURIA ROMANA 37
chamar: mas a verdadc he que elle estando ali llie veo recado desse reino
por onde se elle apressou tanto a íazer sua cmtrada suas honras,
porque eu tinha sabido ser esta sua determinacam por se emVitermo, que
he na estrada dePortugalI, e ali agoardar recado do reino deseus paren-
tes ; e segumdo lhe viesse que assi faria accrqua. de agoardar por recado
de Vossa Alteza ou nam. E a prova dele ter recado do reino he que ho seu
correo avia de chegar a Portugal aos vinte dous ou tres de dezembro, e era
impossivel nam lhe vir reposta aos vinte c tres de Janeiro, que avia hum
mes que ho seu la era, porque assi cuidara eu de a ter antes desta sua
cintrada pera saber ho que avia de fazer, porque o correo de Vossa Al-
teza avia de chegar aos vinte e sete de dezembro, e ate ojc seis de fevereiro
bem pudera ser aqui, que sam quoremta dias. Ho hispo, segumdo posso
comprender, está atemorizado de lhe Vossa Alteza tomar suas remdas, por-
que, quamdo foi visitar ho cardeal Santiquatro, disselhe que, ainda cjue
Vossa Alteza lhe tomasse suas remdas, e lhe Bzesse todo o mal que qui-
sesse, que nam avia de deixar de servir Vossa Alteza como seu ate mor-
rei-. E porem quero se nam alembra da obrigacam ero que está ñas obras,
menos ho fará ñas palavras.
Fernaro Coutinho veo de Veneza com ho hispo, e logo veo a roinha
casa dizerme que elle, se viera com o hispo, lora por ter dado sua te a
dom Francisco Lobo, como embaxador de Vossa Alteza, que ele se nam
apartaría do hispo até lhe Vossa Alteza mandar recado do que avia por
seu servico que fizesse, ho que compriria como seu leal vassalo ; e que por
isso me pedia que escrevesse a Vossa Alteza que ou a mim ou a ele es-
crevesse ho (que) quería que fizesse, porque assi o faria ; e que pedia a
Vossa Alteza que fosse com breviclade pera saber de si o que avia de fa-
zer. Escrevo a Vossa Alteza por me parecer nam ser seu servico que hum
seu vassalo, e tam fidalgo criado a sua mesa, gaste seus dias servindo ou-
tro senhor senam a Vossa iUteza, (seu) natural senhor e que ho criou ;
e, se ouver por seu servico, respóndame ho que lhe direi. Christovam de
Meló pousa em casa do bispo : esta igreiga, que espera aver por elle, creo
que lhe faz fazer tudo isto. Elle e alguns portugueses me vieram pedir con-
selho que fariam, se o veriam ou nam: eu me nam atreví a dizerlhes, se-
nam que dissimulasáem até verem ho que Vossa Alteza amostrava. O bispo
se amostra e diz a todos estar mui queixoso de mim, porque dou amos-
tras de elle nam ser servidor de Vossa Alteza : ho que eu sempre farei ate
me \ ossa Alteza nam mandar ho comtrairo, porque com esses cardeaes,
38 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
com que despois disso tenho falado, a todos diguo a grande vergonha que
he consentirem em seu sacro colegio aver homem rebelde e desleall a seu
senhor e fogetivo como hura negro : e onde me acho diguo de suas vertudes
o que posso. pera que se saiba ser contra rezao ser elle feito cardeall ; e
tenho por tam certo ho que diguo que me nam confesso disso. E, pera que
Vossa Alteza veja que as cousas desta térra, quanto mais os homes sabem
e tem experientia de cousas grandes, tanto mais as ham todas por perdi-
das e nefandas, aos vinte e nove de Janeiro morreo o cardeal Bringis, ho-
mem docto e singular em todalas lingoas, e teólogo e algüa cousa jurista.
Avia o papa medo dele por ser zelador da verdadc, e constante no seu pa-
recer, e muito imperial e servidor de Yossa Alteza, por dizer sempre pru-
vicamente que Vossa Alteza e elrei seu pai, que santa gloria aja, mere-
ciam estremados litólos e gracas dos outros reis christaos da sé apostólica,
polas almas que eram causa de se ganharem na India, e ñas partes que
novamente descobriam e ganhavam. A doenga deste cardeal nam era tanto
mortal, como pareceo que quis morrer porque nam quis comer, et quasi
inedia se confecit, no que nam amostrou ser douto, ao menos na lei de
Déos. E no epitafio, que fez pera sua sepoltura, amostrou bem as cousas
desta térra e do sacro colegio serem como sam por nossos pecados ; e, des-
pois de fazer hum descurso de sua vida e geracam, pos por derradeiro: mo-
rior non invictus ut ea non videam, quorum visus morte ipsa miserabi-
lior est.
Despois de ter escrito esta me tornou ho cardeal Sanctiquatro com ou-
tro partido acerqua dos musteiros, a saber, que o papa era contemte de
tomar os vinte mil cruzados, e que dava o jus presentandi deles a Vossa
Alteza com tal declaragam que despois da morte do papa, seu successor
tornando os vimte mil cruzados a Vossa Alteza, tornasse outra vez á posse
de apresentar a sé apostólica: que destas duas escolhesse, ou dar trinta
mil cruzados por eles sem nenhüa condicam e in perpetuum, ou vinte mil
com esta condicam que, querendo outro papa, que viesse, dar e tornar a
Vossa Alteza os vinte mil cruzados, os padroados ficassem com ho papa
como dantos. Eu lhe respondi que as cousas anlre os princepes nam aviam
de ser como antre mercadores: quanto mais que Sua Santidade nam avia
de amostrar senam que por fazer graca a Vossa Alteza lhe dava estas cou-
sas, e pola necessidade, que a sé apostólica esperava de ter, tomava este
dinheiro de Vossa Alteza. Que, se aviamos de tratar como mercadores, que
eu daria os vimte mil cruzados com aquela condigam, com tanto que,
RELAQÜES COM A CURIA ROMANA 39
quando o sucessor do papa quizcssc tornar os vinte mil cruzados a Vossa
Alteza, lhe tornasse os interesses de vinte mil cruzados de cada hum ano,
scgumdo husanca de marcadores, ou dez por cento quad ano. Despois me
tornou que o papa, tendo a necessidade que esperava, de necessidade o
avia fazer antes que vender os cales : que me obrigasse eu a dar estes quo-
renla mil cruzados a qualquer tempo que o papa o quizesse fazer. Eu lhe
tornei que, ja que andavamos em contratos, era forcado a ambos ser o con-
trato igoal : que pusesse Sua Santidade o tempo que quisesse, e que neste
tempo se obrigasse a m entregar as bulas dcstes dous negotios acabados,
e que eu me obrigaria a tomal as ; mas que nam estava em rezam estar eu
obrigado e Sua Santidade nam: que por tanto nam me avia dobrigar se-
nam que, se logo me dessem as bulas expedidas, que logo entregaría ho
dinheiro. Disse me que escrevesse a Vossa Alteza isto. Respondí lhe que
em nenhum modo o faria, por ser cousa fora da limpeza com que me Vossa
Alteza mandava que tratasse estes negotios, e longe daquilo que movía a
Vossa Alteza fazel os, que era por servir Sua Santidade, e lhe fazer este bom
prezente de quorenta mil cruzados por cousa, que nam somonte nam trazia
nenhum daño á sé apostólica, mas aínda lhe trazia proveito. Aquí se
amostrou ho cardeal bravo contra mim dizemdo «Embaxador, vos cui-
dáis que vos só sabéis Portugall , pois dizeis que nam recebe nenhum
daño a sé apostólica; e eu sei que em menos de seis anos concertei aqui
sete ou oyto musteiros, de que muitos cardeaes ouveram milhares de cru-
zados. » Entam me nomeou o de Trane e o de Barroso e o de Mánce-
los e o de Monte, e outros. «E Alcobaca nam dera este trabalho a Sua Al-
teza, se tivera o padroado dos musteiros ; e tudo isto perde a sé apostó-
lica, e Sua Alteza ganha com dar trimta mil cruzados, que pera elle nam he
nada. » E porem sua merencoria era mais polo que lhe eu toquei dos mer-
cadores, pola parte que deles tem por ser ílorenti, que polo negotio. E con-
tudo eu, quando vi que o cardeal andava ja ás verdades, ouve por bom
nam lhe dar materia de dizer mais, e me despedí dele rindo me, e dizen-
do lhe que eu nam podia mais do que fazia ; e por ter por certo que Vossa
Alteza nam andaría em partidos ho nam escreveria. Comtudo ho faco. Ho
que Vossa Alteza ouver por seu servico neste caso com a mais brevidade
que for possivel m o escreva, porque se deve de considerar que tirar se
Vossa Alteza de paixoes com estes papas sobre estes musteiros, nam he
nada tam pouco dinheiro como sam mais dez mil cruzados. E eu quis sa-
ber a graca, que he feita a elrei de Franca e ao emperador dos musteiros
40 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGüEZ
e abadías de seus reinos, se era in perpetuum, e achei que nam, senam em
suas vidas : que tambem muyto se deve de considerar ser esta concessam
in perpetuum. E posto que seja certo que nhunea papa ade dar vinte mil
cruzados em dinheiro por aver todo mundo, quanto mais os padroados dos
musteiros de Portugal, eu sam tam imigo de cousas imperfeitas, podendo-
se fazer perfeitas, que afirmaría Vossa Alteza nam dever entemder nisso.
Nosso Senhor ho muy alto estado Vossa Alteza aumente e pros-
pere, e lbe dé os dias de servido que Vossa Alteza deseja.
De Roma oje 11 — Christovam de Sousa 1 .
Carta de Christovao de Sousa a el-Itei
1543 — Fevereiro 13
Senhor. — Porque os servicos de Pero Domenico merecen) mercé a
Vossa Alteza me atrevo a lhe pedir esta de sua parte, que he, que dom Fe-
lipe de Gervilhá, viso rei de Malhorca, he contente que se dé a ele Pero
Domenico ho musteiro de Santa María de Vila Beltram, da diócesi de Ge-
rona, como se avia de dar a dom Joam, filho do dito dom Felipe Cervilha,
por nam ser de idade ho moco pera isso, contanto que o musteiro por morte
de Pero Domenico venha o musteiro hao filho de dom Felipe. E porque
pera o papa fazer isto he necessario consintimento do emperador, beixarei
as maos de Vossa Alteza fazer mercé a mim e a Pero Domenico de hua
carta de Vossa Alteza pera o emperador que, pois ho dito dom Felipe ha
isto por bem, queira Sua Magestade dar este consentimento em favor de
Pero Domenico, por ser pessoa que os negotios de Vossa Alteza faz e ne-
gocea com muyta lealdade nesta corte, e ser pessoa que toda honra ecle-
siástica merece, e ser naturall de Aragam, e do propio lugar donde ho mus-
teiro está. Nosso Senhor ho mui alto estado e real coroa de Vossa Alteza
aumemle, e lbe dé os dias de vida que Vossa Alteza deseja.
De Roma oje 13 de fevereiro de 1542. — Christovdo de Sonsa 1 .
1 Arch. Nac. Gav. 2, Mar. 5, num. ;J2. Ñas costas lé-se: 1542 — De Christovao de
Sousa, de xi de fevereiro de Roma — Recebida a mi de marco em Lisboa. O original está
dilacerado ou comido da tinta onde leva pontos.
2 Arch. Nac. Corp. Chron. Part. I, Mag. 71, Doc. 88. Diz no verso: Recebida avín
de marco em Lixboa per Manuel Ley te.
RELACOES GOM A CURIA ROMANA 41
Carta de Christoviio de Sonsa a el-rei
1513 — Fcverciro 19
Senhor. — Manoell Leite chegou a esta cidade aos treze de fevereiro,
tres oras da noyte, e fez assaz de boa deligemtia polos caminhos estarem
muito perigosos pera correr, assi polas muytas neves, como polo régelo,
que ainda lie muyto mais perigoso. E assi ho deteve Cobros per mandado
do emperador hum dia natural, como me trouxe por certidam de Cobros,
em Valhadoli. Merece ser favorecido e mcrcé. E muyto mais dissera dele,
se nam fora sospeito em suas cousas por ho bom servido, que me fez quando
ho Vossa Alteza mandou em minha companhia, e pola boa no(va e) gram
mercó que me trouxe de Vossa Alteza em me mandar hir desta Babilonia
de) confusoes. E posto cpie toda minha honra he servir se Vossa Alteza de
mim, e aver que sam pera isso, espero em Nosso Senhor vi ver tanto, e fa-
zer lhe tantos servicos em toda outra parte, que Vossa Alteza aja que lhe
mereco tirarme de tamanha afronta, como era pera mim verme com ho
hispo feito cardeall em meu tempo. E oje, dezaseis de fevereiro, á noite,
me deram hüa carta de Diogo de Misquita, com duas pera Vossa Alteza ;
e na minha me diz que as mande com brevidade a Vossa Alteza polas no-
vas que achou em Ancona d armada do Turquo. E posto que eu pera mim
tenha que he impossivell estar tal armada prestes; comtudo quis mandar
estas cartas ao menos pera armada, que embora partirá pera India, hir so-
bre aviso ; e assi dar esta nova ao governador pera mandar saber a ver-
dade disto e se aparelhar do necessario. E posto que nam sejam verdadei-
ras. como espero em Nosso Senhor, he muyto pouca perda ho que gasta
hum correo pera o que se ganha de hum aviso, sendo verdade. Manoel
Leite parte oje, dezaíete do mes, á mea noite, e mando lhe que va com a
maior deligencia que puder, e leva carta minha pera que o nam detenham
em Genoa, nem em Barcelona, onde sempre o detem por escreverem os
embaxadores ao emperador.
Nam escrevi a Vossa Alteza polo correo do duque de como chegara
ite estando elle pera cavalgar, por querer desimular sua
mais nam ser necessario que saber Vossa Alteza como chegara e tinh . . . .do,
tomo v. 6
42 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGÜEZ
como lhe mandei que dissesse a Vossa Alteza por palavra. Eu p
cartas de Vossa Alteza, que levaría contentamento de trazer as bulas (do
ar)cebispado de Braga commigo, e por aver que o negocio nam era sto
que mandava polo correo do duque lio breve pera se tomar (a posse) por-
que sei que esta gente de qua he tam baixa, que qualquer cousa comete-
ram, assentei nam falar ao papa senam despois de telas bulas (na) mao,
e lancei fama que Manoell Leite nam vinha despachado senam do
sen embaxador que estava com o emperador, que mandava hum tio
de Vossa Alteza, que ho marques e eu aviamos de fazer ambos, e logo
(tor)nar a despachar o mesmo : e em estes dous dias fui cada dia
marques pera amostrar isto, e lhe falei como me Vossa Alteza a mim
e levarei a carta, em que diga a Vossa Alteza tudo ho que passou com ho
papa bem por virem estas cartas por ser necessario (des)pachal o.
Eu dou as bulas que a primeira chancelaria seram despachadas,
que he q(uinta fei)ra, segumdo dia de coresma, e sexta e sábado seram
chumbadas e pas.. los outros registros. E domingo ou segunda feira,
Déos querendo, (me) spedirei do papa : todos estes dias até quinta feira
nam ha chancela(ria p)or estas mascaras e carnaval] : e me partirei a se-
gunda dominga da coresma com Gorge de Bairros, e virei por jornadas,
como me Vossa Alteza manda, de que lhe beixo as maos, porque eu polas
postas ouvera de vir, e nam s(ei) se me fora nelas tam bem como quando
vini, que, porque vinha a servir Vossa Alteza, (me) causava nam as ter em
conta. Nam partirei mais cedo porque estes dias (me) seram necessarics
pera fazer huías botas, e contas a quem devo, ho que nam fiz estes dias por
nam prubicar minha ida senam despois das bulas na máo e ter falado ao
papa. E estes dias que estou em Roma me parece que estou no inferno,
pois Vossa Alteza me fez mercé de me mandar hir, e por assi me parecer
que cumpre a scrvico de Vossa Alteza ho sofro.
Quarta feira á noile veo hüa posta d Espanha, e o mestre das postas,
por estar avisado de mim, me mandou dizer que era chegada e que dezia
que nam podia dizer a quem trazia o despacho: que sospeitava que era
bao cardeal. Eu estava em casa do cardeal Santiquatro convidado com Gorge
de Bairos quinta feira das comadres, que qua chamam Jove grasso: allí
me atentou por todolos modos se tinha recado de Vossa Alteza. Eu lhe ti-
rei da famtesia ho que pude; e porem nam de todo, porque me disse:
«Parece me, embaixador, que vos andáis fazemdo prestes, porque vos vejo
tirardes confessionario, e quererdes reliquias, que me dizieis que nam que-
RELAQOES COM A CURIA ROMANA 43
i'ieis senam quando vos fosses. * Eu lhc respondí que tanto que ho bispo
fora feito cardeaJ logo me eu fizera prestes, porque espera va em Déos que
Vossa Alteza tomasse este negotio de modo que me mandasse hir; e assi
lh o dissera loguo. A posta nao ha duvida senam que veo ao bispo ; e pois
os negotios se comecam a resolver como Nosso Senhor teve por seu ser-
vico, por assi comprjr a bem de Vossa Alteza, e quer amostrar ao papa lio
desconlemtamento que deve de ter dele polo que fez, he necessario, a meu
ver, remetendo me ao alto juizo de Vossa Alteza, que nam somente os por-
tos, senam todolos lugares da raia, eslejam avisados que nam deixem pas-
sar nenhüa pessoa nem de pe nem de cávalo sem (hum) escrito de quem
Vossa Alteza ordenar : nem menos deixem cmtrar nimguem sem primeiro
ir falar ao alcaide mor ou justica do lugar, pera que saiba donde vem e a
que vai. Porque Vossa Alteza saiba quem avisa de seu reino das cousas,
que Vossa Alteza nam ha por bem nem sam seu servico, e assi tambem
porque nam mande o papa alguas cousas sobre o bispo ou Alcobaea de
desgosto de Vossa Alteza, sem o primeiro saber e ordenar ho que se faca
nelas, alembro isto por me parecer que o devo de fazer. Do cardeal San-
tiquatro tirei em praticas duas cousas que folguei : hüa que o papa lhe dis-
sera que quería despedir Bragua, posto que eu la nam fosse, que elle sin-
tiu por nam saberem na corte que antre elle e Vossa Alteza avia desgos-
tos; per omde se vé que os recea por se ver culpado, e que ade sentir
muyto mandar me Vossa Alteza hir, polo qual Nosso Senhor tire de meus
dias e os acrescente a Vossa Alteza, que ja como velho e ratinho posso di-
zer isto: a outra que afirmava pos as maos ñas barbas, que se Vossa
Alteza castiga va ho bispo como era re(zam), que o bispo avia de vir em
grande quebra e descrédito com o papa, porque estava craro que pera des-
culpa do papa avia de dizer que o hispo o engañara em lhe dizer que Vossa
Alteza ho avia de aver por bem, e que pera amostrar isto ho avia de desfa-
vorecer), ho que eu muito mais folgaria que fosse, e quada dia se vé, por-
que quem quer aver as cousas deste mundo perdendo a Déos, sempre lhe
sucede perder a Déos e ao mundo. Assi ei por certo que, pois o bispo
quis honra do papa com perder Vossa Alteza, (Déos perm)itirá que perca
a Vossa Alteza e o reino e ao papa e suas honras, que ja anda
adevinhando, porque eu lancei hum echadico para descobrir esta-
feta e hum seu disse a este homem dar ao demo que as cousas
mal com elrei Nosso Senhor e temos por certo que elrei manda
Nam dovido que este dissesse isto pera ver se podia tirar algüa cousa a
6*
44 CORPO DIPLOMÁTICO PORTüGÜEZ
acerqua de minha ida, porque nem os da corte de Vossa Alteza nam po-
de(m sabe)r nada de minha ida, pois Vossa Alteza ordenou que fosse se-
creta, nem este co(rreo tro)uxe carta nenhüa. He verdade que as ha aqui
de vinte e hum de Janeiro, e de vin(te e) cinquo : estas dizem da chegada
do recado que mandou Antonio Ribeiro em Vossa Alteza em algum
tempo me ade dar algüa satisfacam por suas cousas. E o (me)smo cardeal
Santiquatro me disse que o bispo andava fora do prazer, que amostrara
ao papa quando chegara de Givita velha, dizendo que tinha cartas que
Vossa Alteza tom(ara m)ui bem sua honra, mas que seus irmaos ho nam
podiam sofrer ; (e que no) consistorio ho vira mui cortado, e que ho nam
podia desapegar de si, por on que elle tinha algüa má nova, ou boa
pera os que desejam ver Vossa Alteza em to(dos os nego)cios fazer seu de-
ver. Escrevo estas cousas, posto que parecam desne(cessarias; p)orem ate
o radadero dia ei de fazer ho sustancial de meu oficio, que he escr(ever)
ho que se passa nos negotios e pratigas neles, quanto mais que de hüa
prati(qua).... ás vezes ordenaremse outras cousas. Nosso Senhor ho mui
alto esta(do coroa de Vossa Alteza aumente e prospere, e lhe dé os
días de vida que Vossa Alteza deseja a (seu) santo servico.
De Roma, hoje desásete de fevereiro, á mea noite, de 1542.
Ho cardeal Gesarino morreo ontem: parece me que ja nam fica ne-
nhum imperial nem (ca)rdeal de contra o bando do papa, porque este Ce-
sarino era ho principal contra, (senam) Frenes, e protector d Espanha. —
Christovam de Sousa 1 .
1 Arch. Nac. Corp. Ghron. Part. III, Ma<\ io, Doc. 70. Esta carta está muito la-
cerada e comida da tinta. Damos em parentkeses as letras que o sentido pede, e substituimos
por pontos o que é impossivel reconstruir.
RELAgÓES COM A CURIA ROMANA 45
Breve do papa Paulo 111 dirigido a fr. Joüo Calvo
15 18 — Feveroiro 2©
Paulus papa III, dilecto fili salutem et apostolicam benedictionem.
Expositum nobis nuper fuit pro parle charissimi in Christo filii nostri
Joannis, Portugalliae et Algarbiorum Regis illustris, quod, cum in Portu-
galliae e1 Algarbiorum reenis nommlle domus ordinis fratrum minorum, de
observantia nuncupatorum, necnon monialium ordinis Sanctae Clarae, etiam
de observantia, sub tua et pro tempore existentis dicti ordinis fratrum mi-
norum gencralis ministri cura degentium existant, quae, nisi saepius a su-
perioribus visitenlur et in suac professionis observantia manuteneantur, ab
liujusmodi professionis puritate de facili devient, cupiatque ídem Joannes
Rex quod fratres ac moniales lmjusmodi eo ferventius ad meliora charis-
mata emulanda et ad reddendum Deo gratissimum famulatum excitentur,
quo ab eisdem superioribus suis verbo pariter et exemplo ad id inducti
fuerint, liumiliter nobis supplicari fecit ut super his opportune providere
de benignitate apostólica dignaremur. Nos igitur, qui dicto Regi in ómni-
bus, et presertim in his, quae Dei honorem animarum salutem ac dictorum
ordinum, quos debita pietate procuramus, incrementa concernunt, paterno
affectu morem gerere cupimus, hujusmodi supplicationibus inclinati, tibi
in virtute sanctae obedientiae per presentes committimus et mandamus qua-
tinus, si per te ipsum munus hoc adimplere nequiveris, aliquem ex dicti
ordinis fratrum minorum professoribus , quem ad hujusmodi visitationis
officium idoneum fore censueris, qui tibi immediate et nulli alteri dicti or-
dinis Praelato subjiciatur, nec a quopiam te interiore in premissis moles-
tari seu impediri possit, toties quoties a Joanne Rege prefato ad id fueris
requisitus et tibi visum fuerit opportunum, ad id deputare ac destinare de-
beas, quod etiam a successoribus tuis observan volumus et mandamus.
Non obstantibus constitutionibus et ordinationibus apostolicis, privilegiis
quoque, indultis et litteris apostolicis, etiam in forma brevis, per quoscun-
que Romanos pontífices predecessores nostros et nos ac sedem apostoli-
cam, sub quibuscunque tenoribus et formis, quomodolibet concessis con-
firmatis et innovatis, quibus etiam si pro illorum sufficienti derogatione de
46 CORPO DIPLOMÁTICO PORTüGüEZ
illis eorumque totís tenoribus specialis et individua, ac de verbo ad ver-
bum, non autem per clausulas generales idem importantes, mentio seu que-
vis alia expressio habenda foret, necnon dictorum ordinum slatutis et con-
suetudinibus, etiam juramento, coníirmalione apostólica, vel quavis firmi-
tate alia roboratis, quibus illorum tenores presentibus pro sufficienter ex-
}>ressis habentes hac vice duntaxat, illis alias in suo robore permansuris,
specialiter et expresse derogamus, caeterisque contrariis quibuscunque.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, sub annulo piscatoris, die xx
Februarii m.d.xxxxii, pontificatus nostri anno octavo. — Blo. el. Fiilgin 1 .
B ulla do papa Paulo III dirigida a II. Hitarle
de Portugal
1543 — Marco 1
Paulus episcopus, servus servorum Dei, dilecto filio Eduardo, electo
Bracharensi, salutem et apostolicam beneditionem.
Gum nos nuper te, qui ut acceperamus in décimo nono vel circa tue
etatis anno constitutus, et non obstante defectu natalium, quempateris de
charissimo in Ghristo filio nostro Johanne, Portugalie et Algarbiorum Rege
illustri, tune soluto, genilus et soluta, clericali caractere alias rite insigni-
tus, et ex dispensatione apostólica ad subdiaconatus ordinem promotus exis-
tebas, administratorem in spiritualibus et temporalibus ecclesie Bracharen-
si s, tune certo modo pasioris solatio destitute, doñee vigesimum septimum
annum etatis hujusmodi attingeres, de fratrum nostrorum consilio apostó-
lica auctoritate constituerimus et deputaverimus ; et deinde, ex tune prout
ex ea die et e contra, cum dictum vigesimum septimum annum attingeres
de persona tua, nobis et eisdem fratribus ob tuorum exigentiam meritorum
accepta, eidem ecclesie de simili consilio dicta auctoritate providerimus,
preficiendo le illi in archiepiscopum et pastorem, ac tecum, ut ex tune
ecclesiam prediclam recipere el in hujusmodi administrationem doñee eun-
dem vigesimum septimum annum attingeres retiñere, et deinde eidem eccle-
1 Arch. Nac. Mac. 7 tic Bullas, num. 8. Sobrescripto: Dilecto filio Joanni Calvo or-
dinis fratrum minorum ircnerali ministro.
RELACÓES COM A CURIA ROMANA 47
sie in archiepiscopum preessc, illamque in spiritualibus et tomporalibns re-
gcrc et gubcrnarc, ac cum ad reliquos diaconatus et presbiteratos ordines
ex dispensatione apostólica rite promotus forcs munus consccrationis sus-
cipcrc et illo uli valeres, motu proprio dispensaverimus, prout in diversis
nostris indo confectis litleris plenius conlinctur; ac postmodum Pallium in-
signe, videHcet plenitudinis pontilicalis officii, ex parte tna fucrit a nolis
per dilectnm filinm Pelrum Domenec, cubicularium et familiarem nostrnm,
nuncium tuum, cum ea qua decuit instantia postolatum: nos, tais suppli-
cationibus annuentes, Pallium ipsum de corpore beati Petri sumptum per
venerabiles fratres nostros Porlugalensem et Colimbriensem episcopos tibi,
postquam munus consccrationis bujusmodi, ut prefertur, susceperis, assi-
gnandum, per prefatum nuntium tuum duximus destinandtím, ut ipsi epis-
copi, vel eorum alter, illud tibi assignent, et a te nostro et Romane eccle-
sie nomine, sub forma, quam eis sub bulla nostra mittimus introclusam,
fidelitatis debite solitum recipiant juramcntum, tu aulem illo intra ecclesiam
tuam Rracharensem illis diebus duntaxat utaris, qui expresse in ipsius tue
ecclesie Bracharensis privilegiis continentur. Ut igitur signum non discre-
pet a signato, sed quod gcris exterius interius serves in mente, discretio-
nem tuam monemus et hortamur atiente per apostólica scripta tibi man-
dantes quatenus humilitatem et justitiam dante Domino, qui dat premia et
muñera elargitur, observare studeas, que suum servant et promovent ser-
vatorem, et Bracharensem ecclesiam, sponsam tuam, cures sollicite auctore
Domino spiritualiter et temporaliter augmentare.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
milíesimo quingentésimo quadragesimo primo, kalendas martii pontificatus
nostri anno octavo 1 .
1 Arch. Nag. Mac. 18 de Bullas num. 36. A tergo: Pro illustrissimo domino Don
Eduardo a Portugallia electo Bracharensi.— Bulla Palíi.
48 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Bulla do papa Paulo III dirigida aos hispo*
do Porto e de Coimhra
1519 — Marco 1
Paulus episcopus, servus servorum Dei, venerabilibus fratribus Por-
tugalensi et Colimbriensi episcopis salutem et apostolicam benedictionem.
Gum Pallium insigne, videlicet plenitudinis pontificalis officii, ex parte
dilecti íilii Eduardi, clecti Bracharensis, quem nuper tune ut acceperamus
in décimo nono vel circa sue etatis anno constitutum, et non obstante de-
fectu nataliuin, quem patitur de carissimo in Christo filio nostro Johanne,
Portugalie et Algarbiorum Rege illustri, tune soluto, genitus et soluta, cle-
ricali caractere alias rite insignitum, et ex dispensatione apostólica ad sub-
diaconatus ordinem promotum, administratorem in spiritualibus et tempo-
ralibus ecclesie Bracharensis, tune certo modo pastoris solatio destitute,
doñee vigesimum septimum annum etatis hujusmodi attingeret, de fratrum
nostrorum consilio apostólica auctoritate constituimus et deputavimus: et
deinde, ex tune prout ex ea die et e contra, cum dictum vigesimum septi-
mum annum attingeret, de persona sua nobis et eisdem fratribus ob suo-
rum exigentiam meritorum accepta eidem ecclesie de simili consilio dicta
auctoritate providimus, preficiendo ipsum illi in arebiepiscopum et pasto-
rem. ac cum quo ut ex tune ecclesiam predictam recipere et in hujusmodi
administrationem doñee eundem vigesimum septimum annum attingeret re-
tiñere, et deinde eidem ecclesie in arebiepiscopum preesse, illamque in spi-
ritualibus et temporalibus regere et gubernare, ac cum ad reliquos diaco-
natus el presbiteratos ordines ex dispensatione apostólica rite promotus
t'oret, munus consecrationis suscipere, et illo uti valercl, motu proprio di-
cta auctoritate dispensamus, prout in diversis nostris inde confectis litteris
plenius continetur, per dilectum íilium Petrum Domenec, cubicularium et
íamiliarem nostrum, nuncium suum, fuerit a nobis cum ea qua decuit ins-
tantia postulatum: nos, ipsius Eduardi electi precibus onnucnlcs. Pallium
ipsum de corpore beati Pctri sumptum per vos, vel alter vestrum, sibi as-
signandum, juxla formam quam vobis sub bulla nostra mittimus introclu-
sam, per prefatum nuncium duximus destinandum. Quocirca fraternitati
RELACES COM A CURIA ROMANA 49
vestre por apostólica scripta mandaraus quatenus vos, vel alter vestrum.
Pallium ipsum juxta premissam formara sibi assignare curetis, et ab ipso
nostro et Romane ecclesie nomine sub forma, quam vobis évüá cadera bulla
dirigimus, íidelitalis debite solitum recipialis. sen alter vestrum recipiat.
jaramentum. Formara autem juramenti, quod dictas Eduardos electus
prestabit nobis, de verbo ad verbum per ejus patentes litteras suo sigillo
munitas per proprium nuncium qnantocius destinare curetis.
Datura Rome, apud Sanclum Pelrura, auno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo primo, kalcndas martii, pontificaras
nostri anno octavo 1 .
Forma de dar o Pallio
Forma dandi Pallium. — Ad honorcm Dei omnipotentis, et beale Ma-
rie virginis, ac beatorum Petri et Pauli, et domini nostri Pauli pape ni, et
sánete Romane necnon Bracharensis tibi concesse ecclesiarura, tibi tradi-
mus Pallium de corpore beati Petri sumptum, plenitudinem videlicet pon-
tificalis ofíicii, ut utaris eo infra ecclesiam tuam certis diebus, qui expri-
muntur in privilegiis ei ab apostólica sede concessis 2 .
Breve da Penitenciaria dirigido a el-Itei
1543 — llarco 5
Serenissimo principi domino Johanni, Portugallie et AlgarbiorumRegi,
Antonius, miseratione divina episcopus Albanensis, salutem et sinceram in
Domino charitatem.
Ex parte Celsitudinis Vestre fuit propositum coram nobis quod alias
pro parte clare memorie Emanuelis, Portugallie et Algarbiorum Regis, ge-
nitoris vestri, felicis recordationis Julio pape n expósito quemadmodum in-
clite memorie Johannes, etiam Portugallie et Algarbiorum Rex, ipsius Ema-
1 Arch. Nac. Ma^. 17 de Bullas num. 4. A iergo: Pro illustrissimo domino don
Fiduardo a Portugallia, electo Bracharensi.— Bulla commissionis Palii.
2 Arch. Nac. Mac. 25 de Bullas num. 3.
TOMO V. 7
50 . CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGüEZ
nuelis predecessor, quando mercantias ad mauros seu nigros Guiñee ac in-
dos mittebat, etiam metalla et res alias mittebat, ex quibus magna utilitas
chrislicolis Portugallie et Algarbiorum regnorum et dominiorum provenie-
bat, et ipse Emanuel Rex, hujusmodi consuetudinem insequutus etiam ul-
teriores partes nigrorum seu maurorum et indorum predictorum per suos
nuncios ad partes illas per naves delatos progrediens, ab earumdem par-
tium incolis et habitatoribus aromata et multa alia ad utilitalem christia-
norum recipiebat, et ad eos metalla et res alias pro eorum necessitatibus
et usu mittebat; et, ut credebatur, potius spes habenda erat quod ipsi ni-
gri, mauri, indi, et habitatores partium illarum ex conversatione , quam
cum christifidelibus ad partes illas delatis habebant, ad fidem cbristianam
converterentur, quoniam formidandum quod ex receptione metallorum et
aliarum rerum, que mercantie causa ad partes illas mittebat, aliquod dam-
num fidelibus eveniret, idem Julius, dicti Emanuelis Regis supplicationibus
inclinatus, inter alia incolis et habitatoribus Portugallie et Algarbiorum re-
gnorum et dominiorum hujusmodi, quod de licentia prefati Emanuelis, et
pro tempore existentis Regis Portugallie et Algarbiorum, metalla eris et ar-
rami et mercantias ad prefatos guineos seu nigros vel mauros aut indos,
doñee cum dicto rege suisque successoribus et alus ebristianis pacilice vi-
verent, deferre et deferri faceré libere et licite valerent licentiam et facul-
tatem concessit, non obstantibus constitutionibus et ordinationibus aposto-
licis, ac quibuscunque prohibitionibus per bullam que in Cena Domini legi
consuevit pro tempore faciendis, ceterisque contrariis quibuscunque. Qua-
rum litterarum vigore dictus Emanuel Rex, et post ejus obitum Serenitas
Vestra, eandem consuetudinem insequuta, ad dictas partes, presertim in
Indiam. quantitatem magnam similis metalli, quod in partibus illis precio-
sum est et in vestris partibus illarum respectu vile, misit et successive
mittit, quod mercatoribus partium illarum ac alus personis mauris genlili-
bus et idolatris nedum venditur, sed etiam insolutum seu permutationem
aromatum et aliarum rerum mercantilium partium illarum datur, ex qui-
bus aromatibus et robus tanta Excellentie Vestre ¿t vestris subditis utilitas
provenit quod ex inde magnam partem expensarum pro classibus et exer-
citibus, quas et (^uos in partes illas pro reducendis eis et earum incolis ad
Christi fidem et ecclesie Romane devotionem transmitlitis, subministrastis
et subministralis, ex quo, Deo propitio, factum est quod cura et impensis
vestris et predecessorum veslrorum Regum prefalorum diverse insule, terre,
civitates, oppida, el loca in partibus illis in vestrum dominium et ecclesie
RELAQÜES COM A CURIA ROMANA 51
Romane obedientiam et devotionem pervenerunt, et in eis plures ecclesie.
etiam cathedrales, ac raonasteria conslructa et erecta, et plures ex chris-
fifidelibus partium illarum ad Chrisli iidem conversi l'uerunt, verusque Dei
cultus et vera Christi religio ibidem peragitur, cognoscitur et propagatur;
speratisque, dirigente Domino, his facultalibus, (¡ue ex dictis mercimoniis
vobis e1 subditis vestris proveniunt, sine quibus expensas classium et exer-
cituum vestrorum, quos erga partes illas dirigitis, satis sufferre posse non
coníiditis. adjuras vestra et successorum vestrorum cura plures in íuturum
térras partium earundem dominio vestro et ecclesie Romane obedientie ac
devotioni aequiri, et in eis ecclcsias monasteria et alia pía loca construí,
infideles ad veram Christi fidem successive convertí, verum Dei cultiun
observan, el christianam religionem peramplius agnosci et propagan: Ve-
rum, quamvis metalla bujusmodi ad eas parles et eos infideles, cum qui-
bus pacem habetis transmittuntur, et vestra inlentio regia non sit alia,
quam ut ibidem apud eos, cum quibus pacem habetis, remaneant, et eorum
usibus domesticis cedant; nichilominus, cum verisimile sit et pro certo ha-
bealis aliqua ex eisdem metallis ad de Cambaya et de Calicut, ac alios re-
ges, gentes et térras, cum quibus bellum ad eos expugnandum et loca illa
ad Christi fidem reducendum geritis, ex consequenti per manus mercato-
rum predictorum vel aliorum, non tamen per manus nec de consensu eorum
per quos illa transmittuntur, pervenire, et difíicile sit, vel potius impossi-
bile, dicta metalla ad partes illas deferendo id evitari posse, licet, juxta di-
ctum Augustini ad Publicolam, absit ut, si ex his que propter bonum et li-
citum facimus aliquid preter nostram voluntatem mali eveniat, nobis impu-
tetur, presertim cum Reges et gentes, cum quibus in partibus illis bellum
geritis, abunde magnam copiam metallorum et ferri habere dicantur, et
major pars metallorum, que ex Portugallia illuc transmittuntur, in usus do-
mésticos incolarum earum partium, cum quibus pacem habetis, cedant, ta-
men ex inde et ex eo quod a nonnullis asseritur felicis recordationis Cle-
mentem papam vn, et dominum Paulum papam m, in bulla, que die Jovis
Cene Domini coram domino papa quotannis legi consuevit, quascunque li-
centias super delatione dictorum metallorum et aliorum subsidiorum ad
partes infidelium per quoscunque Romanos pontífices pro tempore conces-
sas generaliter revocasse, mens vestra in vestro sancto proposito non mo-
dicum perturbatur ; et, sicut eadem subjungebal petitio, si metallorum hu-
jusmodi delatio, unde vobis et vestro regno tanta utilitas provenit, quod
ex inde magna pars expensarum classis et exercitus vestrorum, quos ad
52 CORPO DIPLOMÁTICO PORTüGUEZ
partes illas pro dicto tam sánelo et pió proposito prosequendo transmitti-
tis, subministratur. cessaret. vires vestre ad classem et exercitum, ut pre-
fertur, miltendum et sustentandum debiliores efficerentur, et succedente
tempere attrito ñervo quo sustentantur nedum expeditio classis et exerci-
tus in partes illas, et per consequens dominii christiani et catholice fidei
propagatio, ecclesiarum erectio, infidelium ad Ghristi fidern successive eon-
versio, cessaret, sed etiam, que nunc in partibus illis sub christiano domi-
nio et fide catholica ac Romane ecclesie obedientia et devotione persistunt.
terre, civitates, oppida el loca paulatim ab infidelibus recuperarentur, tem-
pla et sacra prophanarentur, et christiana religio inde propelleretur, non
sine magno christiani nominis damno et dedecore : et quamvis mens pre-
dictorum Romanorum pontificum símiles licentias revocantium, ut verisi-
mile est, fuerit eas licentias, que propria eorum quibus conceduntur com-
moda duntaxat respiciunt, et non illas, que in favorem christiane religio-
nis, propter quam revocationes ipse fiunt, cedunt, revocare, ne id quod in
ejus favorem sancitum est in suum odium retorqueatur, et in generali re-
vocatione venire non debeant que quis non esset verisimiliter in specie re-
vocaturus, et causa, propter quam licentia predicta contra Concilium Lale-
ranensem et bulla in Cena Domini concessa est atiento fruclu predicto. qui
ex ea provenit, cause probibilionis et revocationis predictarum quoad par-
tes predictas multo proponderet, et duret causa ipsa adhuc sitque continuo
duratura, et propterea sub dictis revocationibus forsan non comprehenda-
tur; nichilominus, tanquam princeps religiosus et timoratus, pro serenitate
conscientie vestre supplicari fecisti humililer vobis per sedem aposlolicam
super his de opportuno remedio misericorditer provideri. Nos igilur, qui
de premissis, que Gelsitudinis Vestre et predecessorum vestrorum cura in
partibus illis in fidei favorem gerunlur et gesta sunt, tam ex plurium fide-
dignoram relatu, quam fama pubbca deserenle, ac alias certam notitiam
babemus, atlendentes quod nedum utilitas successive propagationis ebris-
liane fidei, que metallorum et rerum hujusmodi ad illas partes delatione
ad id vires subministrante provenit, sed etiam necCssitas térras civitates et
loca predicta ad fidem cliristianam reduela in eadem fide retinendi et con-
servandi suadeat licentiam predictam in suo robore perpetuo permanere
deberé; ac cupientes scrupulum bujusmodi, ac propter illud tantum bonum
cesset, a vestra regia mente summovere. et propter boc conscientie ves-
tre quieti ac christiane religionis conservationi et propagationi quantum
cum Deo possumus providere, vestrisque in hac parte desideriis inclinan,
UULACOES COM A CURIA ROMANA 53
auctoritate domini papo, cujus Penitentiarie curam gerimus, el de ejus spe-
ciali mandato super hoc vive vocis oráculo nobis facto, quod vos et suc-
cessores vestri reges el incole el habitatores Portugallie el Algarbiorum re-
gnorum et dominiorum pro temporc existentes lilteris el licentía Julii pape
hujusmodi uti perpetuo libere el licite possitis et possinl tenore presenlium
decernimus, vobisque et illis pariter indulgemus. Non obslantibus premis-
sis, ac Laleranensis et generalis aliorumque conciliorum et alus aposlolicis
constitulionibus et ordinationibus, necnon predictis et alus quibusvis simi-
liuin licentiarum revocationibus limitationibus vel alterationibus perpredictos
et quosvis alios Romanos pontífices, etiam per bullam in Cena Domini nun-
cupatam, bactenus factis et inposterumfaciendis, ac litteris apostolicis, sub
quibusvis verborum formis et clausulis, etiam derogatoriarum derogatoriis,
aliisque fortioribus efficatioribus et insolitis, irritantibusque, et alus decretis
desuper editis et edendis, sub quibus predictas Julii pape lilteras, nisi in
eisdem revocationibus et litteris apostolicis, que pro tempore emanabunt,
de eisdem Julii pape litteris dicto Emanueli Regi et ejus successoribus con-
cessis, specialis expressa et individua, non autein per clausulas generales,
mentio fíat, nullatenus comprehensas fore decernimus, ac quibus ómnibus
eorum tenores, acsi de verbo ad verbum insererentur presentibus, pro plene
et suííicienter expressis habentes, illis alias in suo robore permansuris, hac
vice dumtaxat ad cautelam specialiter et expresse derogamus. Quodque
aliqua ex dictis metallis et rebus probibitis, que ad dictas partes vigore iit-
terarum Julii pape bujusmodi mittuntur, ad eos infideles, cuín quibus bel-
lum geritur, ex consequenti non lamen ex volúntate vestra vel subditorum
vestrorum illa deferentium perveniant, ceterisque contrariis quibuscumque.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, sub sigillo officii penitentia-
rie, ni nonas Martii, pontificatus domini Pauli pape ni anuo octavo 1 .
1 Abch. Nac. Ma?. 33 de Bullas nura. 18.
54 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta de Christováo de Sonsa dirigida a el-Rei
1548 — Marco ÍO
Senhor. — Gomo escrevi a Vossa Alteza por Manoell Leite, eu inco-
bri minha ida ate ter fora as bulas do arcebispado de Bragua, e assi o pa-
lio : e mandei dar tanta pressa nelas que quarta feira, dous de marco, as
ti ve em casa. E no mesmo dia fiz hüa posta fingida, e mandei a hum ho-
mem estramgeiro que entrasse pola posta tocando sua corneta, e, pregum-
tando lhe alguem donde vinha, dissesse que trazia hum despacho de hum
corfeo de Vossa Alteza, que ficava em Florenca por hüa queda que dera.
E foi tam bem fingido que os de minha casa o creram, e passando polo
burgo de casa do mesmo hispo de Vizeu pregumlaram ao correo donde vi-
nha. Á quinta feira mandei pidir audientia ao papa, dizemdo que me viera
recado de Vossa Alteza. Nam ouve a quinta nem sexta audientia, polo papa
andar fora do paco visitando as obras e mais (?) que indereita, e dormiu
a quinta no Arco de Portugal. E algüa cousa tambem causou querer ho
papa saber, primeiro que lhe eu falasse, o que passava do bispo de Viseu.
Ao sábado ti ve audientia.
Ao outro dia eu fui ao pago e levei commigo Gorge de Bairos, e dei
a carta de Vossa Alteza ao papa, e elle a leo e tornou a ela duas ou tres
vezes. E despois de a tornar a carrar esteve hum pedaco sem me falar
aguardando que lhe falasse eu ; e eu o mesmo fiz por querer que come-
casse elle a pratica. E, quando viu que me calava, disse: «Embaxador,
esta carta he de crenga. » Eu lhe respondí : « Beatisime pater, nam diz mais
a carta?» Elle me tornou : «He verdade que me screve Sua Magestade que
manda que vos vades, do que me a mim muito pesa, por ser do modo que
he. * Eu lhe disse entam que a minha vinda nam era senam a tomar li-
cenca e a bencam de Sua Santidade pera fazer ho que me Vossa Alteza
mandava: portanto que beixaria os pés de Sua Santidade darma a mim
e aqueste gentilomem, que Vossa Alteza mandara sobre ho caso do bispo
de Viseu, pera nos iremos embora. Elle me tornou, como quem cuidava
outra cousa, ou lha tinham dito: «Ambos de dous vos aveis dehir?» Eu
lhe disse: «Si, senhor, e mais, se mais esliveramos.» Entam comecou sua
arenga, que duraría bem hüa ora, que aqui nam escrevo senam as f oreas,
por quam cedo espero na misericordia de Déos ho dizer a Vossa Alteza.
RELAQÓES COM A CURIA ROMANA 55
No principio disse o amor que tinlia a Vossa Alteza, c tena sempre; c que
certo seu intento nam era, senain acrecentar a coroa de Vossa Alteza e seus
reinos, c fazer tndo lio que lhe Vossa Alteza supricasse, que fosse licito e
onesto; e que assi o fizera sempre, e nam somente elle, senam os antepa-
sados pontifices sempre este respeito tiveram. E que posto que elle agora
s;ibia que Vossa Alteza fizera alguas novidades, que pareciam ser em des-
prezo da sé apostólica e abatimento do sacro colegio, por por alguns no-
mes infames a pessoa constituida nele, que elle esperava em Déos que
Vossa Alteza considerasse estas cousas como principe prudente e sabedor,
e que remedeasse com seu saber lio que agora movido de algüa colera, ou
de alguas pessoas, que nam olhavam bem neste caso ho que compria bao
regio animo de Vossa Alteza, lhe causaram fazer. E que mandarme hir
lora escusado com tanta furia, porque dava que falar a pessoas imigas da
religiam christa e da sé apostólica, porque elle mui confiado estava em
Déos que antre Vossa Alteza e a sé apostólica nam avia de aver rotura,
por quam christianissimo era, e por quam bom exemplo de si dava a toda
a christandade com suas virtuosas obras e dinas do seu alto estado. E que
a minha ida e daquele gintilomem fosse em boa ora : que ele nos dava sua
bencam, porque nam podíamos al fazer senam obedecer a nosso principe e
senhor. E por aqui duas mil cousas desnecessarias d escrever, e que Sua
Santidade traz mui decoradas.
Eu, como elle acabou, lhe disse: «Beatissime pater, quanto ao que
Vossa Santidade diz que nos dá sua bencam e licemea, eu lhe beixo os pes
por isso, e certo nam se pode merecer nem servir tam libera e grata li-
cemea. E quanto a muitas cousas, que disse e tocou, e de muito grande
calidade, eu teria muitas cousas que lhe repricar, porque muito ha que
dizer a elas, e daria mui eficazes rezoes polo que Sua Magestade sempre
fez e fará ; e porem por esta carta que me Sua Magestade escreve (e lan-
cei mao algaveira l e amostrei lha) vejo que nam ha por bem que tenha ou-
tras praticas com Vossa Santidade, senam despedir me delle, porque, se o
quisera, mandara mo ; e por tanto nam respondo a nada. E quanto a minha
yda, por esta mesma carta venho em consideracam que Sua Magestade me
manda hir por nam estar satisfeito de meu servigo, por lhe parecer que por
mynha neglegentia aconteceo cousa tanto de seu desgosto, como foy fazer
Vossa Santidade o bispo de Viseu cardeal » . E sem mais falar, indo pera
Léase: á algibeira.
56 CORPO DIPLOMÁTICO PORTüGUEZ
Ihe beixar o pé, se levantou e me disse: «Embaxador, eu tenho Sua Ma-
gestade por tam sabedor que nao hade dar culpa a vos nem a ninguem
polo que eu fago, tendo reservado no meu peito o que só Déos o pode sa-
ber e remediar. E, pois me nam queréis responder ao que digo, nem que-
rer ter mais praticas eomigo, será necessario mandar hum nosso a esse
reino aver reposta do breve que escrevi a Sua Magestade, e assi a praticar
estas cousas, e trazer resolucam final do que Sua Magestade quer fazer
sobre isso ; e isto só diga a Sua Magestade que. quando quizer levar avante
fazer cousas, que sejam contra lio honor da sé apostólica e seu desprezo,
que eu ho nam poderei sofrer, e acudirei a remedíalo como puder; e que
me pesará muito fazer cousas que me seram toreadas pera que a honra
da sé apostólica nam seja abatida : e porem eu espero em Déos que tudo
isto Sua Magestade emendará. E quanto ao vosso, serei mui triste de se
poder crer de vos senam que servistes Sua Magestade mui fielmente e hon-
radamente, e que por vossa prudentia e bom negocio sam entretidas cou-
sas, que eu devera de fazer por assi ser necessario, do que Sua Magestade
amostrava levar desprazer». E por aqui disse de mim ho que prouvesse
a Déos que em mim ouvesse. Eu lhe tornei que certo grande satisfacam
de meus trabalhos era ter me Sua Santidade na conta que dezia, polo que
pu beixava os pés a Sua Santidade ; e que eu nhunca me lamentaría dele,
e porem de meus pecados e males sy, que eram causa de em meu tempo
acontecei" negotio de que Vossa Alteza levava tanto desprazer, e lhe era
f oreado fazer ho que fazia ; e que eu pera mim tinha que Vossa Alteza
deixava de fazer ainda mais polo amor que tinha a Sua Santidade, e polo
muito que sentirá provicar se por todo o mundo as senrezoes e desgostos
que Sua Santidade fazya a Vossa Alteza, polo mao exemplo que disso dava.
sendo tam obedientissimo e tam zeloso fío acrecemtamento da fé christan
e de sua religiam. E, sem lhe mais dizer nem ouvir, me lancei no chao e
lhe beixei ho pé. E ele me alevantou lancandome hita gramde bencam, e
me teve a cabeca apertada com a sua, e me deu hum par de beixos neste
rosto. E deste modo me despedí dele.
Despedido do papa me vim por rasa de Santiquatro, e lhe contei ho
que passara com Sua Santidade, de que elle ficou satisfeito, e m afirmou
que nenhüa cousa havia mais de sentir ho papa, que nam lhe querer res-
ponder ao que dissera; e que fóra muito bem feito, porque amostrara o
desgosto que se devia ter. Ao outro dia, que foi cápela, o papa disse ao
eardeal Santiquatro que jantasse em palatio, porque tinha que falar com
RELANCES COM A CURIA ROMANA 57
elle: e assi o fez. E eu como soube tive aviso quando vinha o eardeal, e
fui logo lá, e ele me contou que por o papa se meter com lio gera] dos fran-
ciscos em hüa cámara, onde estiveram ate quasi sol posto sem entrar (tu-
lla pessoa, nam tivera audientia: somente, quando se despidira, lhe dissera
o papa que lhe tinha que contar lio que passara commigo ; e assi era neces-
sario falarem ñas cousas de Portugal: que ao outro dia viesse quando qui-
sesse. O eardeal lhe disse que assi ho faria: que lhe fazia queixume do
cardeall de Viseu, que lhe nam falava, porque toda a missa estivera sem
lhe falar nem olhar pera elle, estando juntos. E que ho papa lhe respon-
derá, quasi irónico: «O, nam lhe he a elle agora outra cousa hiais neces-
saria que imizades novas. » Contou me o eardeal que passara grandes cou-
sas com o eardeal Frenes sobre Alcobaca : e porque esta materia nam he
d agora o nam escrevo, e o deixo pera o dizer Déos querendo. E me disse
que toda a tarde estivera praticando com ho cardeall Santa Cruz, que he
o que manda e rege o papa agora, sobre o meu despedir, c sobre o como
Vossa Alteza eslava indinado desta obra de ser feito o bispo cardeall, e que
tinha grande arreceo que as cousas nam viessem a rotura; e quam mal
olhado fóra e era por se o papa em risquo de perder Vossa Alteza e seus
reinos por fazer ho bispo cardeall; e que tinha que nam importava á sé
apostólica nem á honra do mesmo papa selo elle ou nam. E que achara
no cardeall muito desgosto disto, e que culpava muito o papa, do que o
cardeall Santiquatro estava muito espantado, porque este Santa Cruz, como
muito privado, sempre desculpava ho papa de todas suas cousas. E que
por derradeiro vieran) a buscar remedio pera isto se soldar, e praticando
em militas cousas assentaram que se tivesse meo pera que Vossa Alteza
com ho papa em nenhum modo viessem em mais rotura nem perder a obe-
dientia de todo : e como isto estivesse seguro, que tudo al que Vossa Al-
teza fizesse contra o bispo que o papa nam resistisse a isso nada, por nam
ter rezáo pera isso, porque, quando o papa quisesse entender nisso, que
Vossa Alteza podia dizer que nam fazia desonras a nenhum cardeall, nem
Déos premittiria que nHmca as fizesse á sé apostólica. E que o bispo de
Viseu. pois ho Sua Santidade fizera cardeall, ele o tynha por cardeall; e
que porem como a Dom Miguell, seu natural e vassalo, Vossa Alteza o des-
auturava e lhe confiscava tudo o que tinha em seus reinos, por lhe ser des^
leall e desobediente: o que tudo podia mui bem fazer. Que, se o papa pu-
desse aplacar por rogos, que seria mui bem, e que todos os cardeaes se-
riam nisso por ser do mesmo colegio ; e que porem por outra via o papa
tomo v. 8
58 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
nam teria rezam, nem os cardeaes seriam em tal conselho. E praticando o
bom meo que se teria pera Vossa Alteza ser aplacado, que concordararn
que devia o papa mandar o cardeal de Viseu que se fosse íora da corte al-
gún s dias ate Vossa Alteza aver por bem que nela andasse; e que amos-
trasse o papa ser engañado do bispo de Yiseu, e que lbe fizera treicam em
lhe dizer que Vossa Alteza avia de aver suas honras por bem, e que as
cartas que llie disso amostrara deviam de ser falsas polo que via que Vossa
eza agora fazia. E que praticando nisto lhe descobrira ho cardeall Santa
Cruz, no mor segredo do mundo, que ja o papa comegava a vir em conhe-
cimento desle engaño, que lho bispo fizera, e que assi o praticára com
elle ; e que ja quasi o comegava a dar a entender ao mesmo cardeal de
Viseu. Confirmei isto polo que passou logo á segunda feira, que o car-
deal de Viseu veo Araceli amostrar estas cartas ao gerall dos franciscos por
lho assi mandar o papa. E isto disse o geral a Jorge de Bairos adiando se
aquela manlia em Araceli talando hum negotio seu com elle. E mais nesta
platica que tive com ho cardeall, me perguntou muitas vezes que me pa-
recía se Vossa Alteza se se aplacaría com o papa mandar ho cardeall fora
da corte por algum tempo? Eu lhe respondí que por algum tempo era pe-
quena satisfacam pera o poder aplacar do clesprazer, que Vossa Alteza ti-
nha ; e que porem, mandando o papa o bispo que nam andasse na corte, e
nam no vendo nhunca nem lhe fazcndo honra, Vossa Alteza me parecía que
tomaría ao amor e servido, que com Sua Santidade soia ter. E porem que
■ qua, sem falar com Vossa Alteza, nam podía ter bom juizo nisto.
Ontem. que foram oyto de margo, andeyme despedindo de alguns
cardeaes, antre os quaes foi o cardeall Santa Cruz, e com elle tive mais
pratica que com nenhum, por ver se podia tirar delle comegar ja o papa
a mohecer ho erro que tinha feito, ou se sentía como o bispo de Viseu lio
engañara, e lhe fizera treicam em lhe dizer e fazer crer Vossa Alteza avia
«le aver por bem a honra que lhe Sua Santidade fizessc. Do erro do papa
nam se me descobrio nada; mas antes disse que, quando o papa mandasse
dar rezam de si por ho ter feito, que Vossa Alteza veria manifestamente
como ho papa nam cuidara nem presumirá que Vossa Alteza avia de aver
tanto desprazer disso. e tambem vería as rezoes que moveram ao papa a
o fazer cardeall. E chamando cu ao bispo desleal, me respondeo que a hum
desleal a sen senhor nam se escrevia, como Vossa Alteza fazia ao bispo.
He bem verdade que lhe respondí eu que Vossa Alteza, se lhe escrevera,
fura por ver se o podia tirar do erro e mal que tinha comegado a fazer,
RELACOES COM A CURIA ROMANA 59
polo amor que lhe tinha de vassalo e natural, e por Ihe ter feito muita
raercé e honra; mas que por isso nam deixava de ser desleal e desobe-
diente, pois nam quisera tornarse pera o reino, como Vossa Alteza lhe
mandara : rom tudo, polo que me este disse. vejo que o papa isto ade que-
rer dizer. E ho que mais pude tirar dele foi que o milhor caminho e meo
pera Vossa Alloza ver ho (pie desejava ou desejaria que a meu ver dina
por este cardeal ser laucado fora da corte, e que o nam visse o papa em
quanto vivesse, era averse Vossa Alloza sabiamente e beninamente com ho
papa, confessando e obrando como quem tinha o papa por sen superior
e calieca da igreja, porque a natura do papa nam sofria fazerselhe des-
acátamelo nem desobedientia, porque esle he ho fundamento deles todos;
que este hua vez seguro nam se fazer desobedientia ao papa nem tirar lhe
ho seu dominio, e que tudo al Vossa Alteza faca ho que quizer, e lhe pa-
recer que por sua contienlia ho pode fazer e deve pera exemplo de seus
vassalos e naturaes. E me disse este Santa Cruz: «Senhor embaxador, en
nam posso nem me (he) dado dizer mais; e aínda isto soja pera elle só.
Todos os outros cardeaes confessam o grande erro do papa, e que, pre-
pondo em consistorio ho que deve de fazer com Vossa Alteza, que lhe am
de dar fortes stroceduras, e que diram Vossa Alteza ter assaz rezam de fa-
zer ho que faz, e mais.
Escrevo estas cousas a Vossa Alteza, posto que espero em Déos mu i
cedo lhas dizer mais por extenso por palavra. porque cartas sam voz morta
e nhunca por ellas se pode de todo manifestar ho que se senté nos nego-
tios. e mais este de tanta sustantia e caliclade. porque o papa de necessi-
dade ade mandar, e se mandar logo e polas postas que poderá la ser muito
primeiro que eu, pareceo me necessario avisar Vossa Alteza de como ho
papa manda, e assi disto que passei com estes cardeaes, e que pude com-
prender da entencam do papa, pera Vossa Alteza responder mais conforme
a ho que compre a sen servico e'alto estado. Ategora o que pude saber
he que vai Matías, mestre das postas do papa. Se este fór, ou homem que
seja correo, que nam possa fazer mais que dar cartas e tómalas quando
lhas derem, Vossa Alteza pode diferir a reposta ate que eu, Déos querendo,
achegue; e posto que seja homem que aja de falar em negotios e aver pes-
soalmente reposta deles e praticas, bem pode Vossa Alteza alongar a res-
posta e pratica neles ate minha chegada. dizendo que ate vinda do emba-
xador que presente foi a estas cousas nam deve praticar nelas, nem assen-
tar o que eleve responder ate me nam ouvir, porque eu nam escrevi ho
8*
60 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
que era passado por estar ja em caminho e esperar por palavra dar conta
de tudo. E posto que eu seja desnecessario pera Vossa Alteza praticar e
responder nos negotios; comtudo darlheha a demostrar na dilacam ho
pouco gosto que tem de falar nos semelhantes negotios, e o sentimento que
tem do papa polo que tem feito : e será pera ho papa, segundo sua condi-
cam. hum grande desgosto, que qua chamam martelo. Com tudo eu deixo
ordenado que, tanto que se souber resolutamente quem vai, e sendo ho-
mem que aja de praticar e falar pessoalmente, que me facam hüa posta ao
caminho a toda furia, porque eu deixarei as jornadas e tomarei as postas
hindo homem a Vossa Alteza desta calidade, porque, segundo ho papa anda
feridicn de lhe Vossa Alteza nam responder aos negotios, por ventura le-
vará ho que for comissam pera que, nam lhe respondendo Vossa Alteza
dentro em tanto tempo, que sevenha sem resposta, e nam amitirá esta justa
causa de eu nam ser presente e nam escrever. E tomarei as postas, posto
que inuito as arreceo, que na verdade Vossa Alteza me fez extremada mercé
em me mandar que nam viesse por ellas: e porem onde he necessario,. e
se ve que eumpre a servico de Vossa Alteza, tudo se deve aventurar, que
a meu ver eu ho sam sendo assi pera dar luz a Vossa Alteza e aos do seu
conselho de particularidades que se nam podem escrever, e alenbrar algus
pontos e cousas que tenho passado com ho papa, necessarios a se saberem
e trazérem á colacam antes de se tomar resulucam na reposta de hum ne-
golio tam importante e grave como he este. E posto que pelas estalagens
ajam dó de mim por minhas cans, poder lhei responder com verdade que
medos e grandes trabamos sam causas délas sem tempo.
Estas cartas de Duarte Gatanho, de Costantinopoli, foram tambem
causa de fazer esta posta a Vossa Alteza, porque m escreve serem necessa-
rias irem com deligentia : e aqui mando a carta, que me elle escreveo, por
onde se verá o que me sereve, e quer que escreva a Vossa Alteza. E assi
ouve por bem que levasse as bulas de Braga, que aqui mando a Vossa Al-
teza, Matías de Sonsa pera comecar a fazer algum servico ao senhor Dom
Duarte, e ter principio a merecer a mercé, que pedido tenho a Vossa Al-
teza que lhe laca de hum oficio em sua casa, e de o aver por seu pera o
servir, porque averei que a faz Vossa Alteza a hum meu filho, e nessa obri-
gacam serei a Vossa Alteza : e eu fleo pelo servico de Matías de Sousa, que
nam será de menos calidade e lealdade que o de seus antepassados, se-
gundo ho que conheco de sua pessoa. Ho padre geral dos franciscos on-
tem me fui despedir delle, e elle me deu por palavra recado pera Vossa Al-
RELAgGES COM A CURIA ROMANA *)[
teza. He ja partido: ha se deter em Paris, e porcm pouco: aioda vai lium
pouco fraco, ao menos dos pés. Matías de Sousa se aparta de mim oje, sá-
bado onze de Margo, á tarde. Nosso Senhor lio muí alio estado e real co-
rea de Vossa Alteza aumente e prospere, e lhe dé os dias*de vida que
Vossa Alteza deseja a seu santo scrvico.
De Roma, oje dez (sic) de margo de 1542. — Christovao de Sonsa 1 .
Breve do papa Paulo III
1542 — Marco 15
Dilecto filio Alvaro Vaaz el dilecte in Christo filie Constance Gomes
conjugibus Ulixbonensibus.
Paulus papa m dilecte fili et dilecta in Christo filia salutem et apos-
tolicam benedictionem.
Superioribus mensibus concessimus vobis litteras tenoris subsequen-
tis: a tergo videlicet — Dilecto filio Alvaro Vaaz et dilecte in Christo filie
Constantie Gómez conjugibus Ulixbonensibus — intus vero — Paulus papa ni
dilecte fili et dilecta in Christo filia salutem et apostolicam benedictionem.
Cuín, sicut nobis nuper exponi fecislis, nonnulle persone in Portugalie et
Algarbiorum regnis odia et inimicitias privatas ac forsan publicas contra
vos vestrosque forsan conceperint et in dies concipiant, propter quod, sub
pretextu religionis cum noviter ad fidem Christi conversi sitis, coram In-
quisitoribus heretice pravitatis in dictis regnis existentibus, apud quos di-
cte persone magnis pollent favoribus et propterea illos mérito suspectos ha-
betur, molestan dubitatur: Nos, etsi de judiéis alicujus integritate et pro-
bitate nequáquam defíidamus, attendentes tamen quam grave sit et peri-
culosum, presertim ubi de toto statu agitur, coram suspectis judicibus li-
tigare, vestris sororumque vestrarum, que tres dumtaxat numero existunt,
vestrorumque et earum filiorum et nepotum, eorumque et earum uxorum
et maritorum respective, ac etiam Didaci Sanches, et magistri Antonii de
Alfama, necnon Henrici Pimentel, eorumc|ue uxorum indemnitatibus in pre-
1 Arch. Nac. Gav. 2, Mac. o, num. 27.
62 CORPO DIPLOMÁTICO PORTüGUEZ
missis opportune providere volentes, necnon ad grata familiaritatis obse-
quia nobis per dilectum íilium Ayrem Vaaz, clericum Ulixbonensem, na-
tura vestrum, artium et medicine doctorem, familiarem continuum commen-
salem nostrum, hactenus impensa et que ab eo impensum iri speramus,
debitum respectum habentes, ex certa scientia vos, ac sórores, filios, ne-
potes, necnon Didacum, Antonium, et Henricum prefatos, qui ex eo quod
ipsum Ayrem in quadam causa corana dictis Inqmsitoribus alias vertente
defenderunt in ipsorum Inquisitorum odium inciderunt, eorumque acearum
omninm el singulorüm uxores et maritos, quoad heresim, apostasiam ac
blasphemiam manifestam heresim sapienlia, a jurisdictione visitatione et
superioritate dictorum Inquisitorum auctoritate apostólica tenore presen-
tium eximí mus et totaliter liberamus, et a jurisdictione, correctione, visita-
tione, et superioritate ipsorum penitus exemptos et totaliter liberos, ac sub
jurisdictione privilegiis et litteris apostolicis dictis Inquisitoribus concessis,
quavis auctoritate, potestate, dignitate, etiam pontificali. archiepiscopali,
primicial] et patriarchali, ac statu, gradu, conditione et preeminentia et tali
qualitate, de qua expressa mensio fieri deberet, potentibus, et a nobis seu
lecessoribus nostris el sede apostólica et ad instantiam cbarissimi in
Ghristo íilii nostri Joannis, Portugallie et Algarbiorum Regis, seu per eun-
dem Regem et suos predecessores ac successores, seu alias quomodolibet
pro tempere deputatis in ejus regnis et dominiis existentibus, minime com-
prebensas esse, ñeque comprehendi in posterum deberé, sed soli archiepis-
copo Bracharensi, cumvestcr ordinarius officio Inquisitoris adpresens mngi
dícatur, qui in dictis casibus juxta sacrorum canonum dispositionem con-
travos sórores etfdios ac nepotes, necnon Didacum, Antonium, et Henricum
prefatos. eorumque et earmn uxores et maritos predictos, procederé possit et
debeat, subjicimus, el subjecios esse decernimus : decernentes omnes etsin-
gulos processus, ac omnia et singóla contra presentium tenorem quomodoli-
bet acta et gesta, necnon excommunicationis et quasvis alias desuper pro
tempore latas sententias, ac quicquid secus in premissis per quoscumque
scienter vel ignoranter contigerit attentari, irrita et inania, nuliusquc roboris
vel momenti existere; presentesque quoad vos sororesque filios nepotes ac
Didadum, Antonium, el Henricum, ac eorum el earum uxores et maritos su-
pradietos, etsi aliqui eorum clerici el in sacris ordinibus aut quavis -alia ec-
clesiastica dignitate constituti fucrint, suum plenum efTectum sortiri deberé,
illisque el per quascumque commissiones incjuisitiones privilegia et litteras,
etiam apostólicas, etiam propria manu nostra aut successorum nostrorum pro
relacOes i ;< m a curia romana 63
tempere signatas, et ex quibusvis causis quomodolibet, etiam motu sciejQtia
et poteslatc similibus concessas et innovatas. seo alias, nisi de presentibus
specialem menlionem fecerint, derogan non posse ñeque derogatum censen,
ipsasque presentes vim et efiectum valide el eficacisprobationisquoadomnia
in eis nárrala et contenta, ila ut milla probatió in contrarium admittaturha-
beie el plenarium effectum sórtiri deberé, ac easdem presentes nostras Hue-
ras de surreplionis aut obrcptionis vilio sen intentionis defectu notari non
posse nec deberé. Sicquc in premissis ómnibus e1 singulis per quoscumque
judices et herética pravitate inquisitores, et causarumPalalii apostolici audi-
tores, ac Sancta Romana Ecclesia cardinales, in Romana Curia vel regnisre-
gionibus et locis predictis commoranlcs, inquavis causa et instantia minime
cxpectata a nobis super boc secunda jussione aut alia mentís nostre decla-
ratione, ac sublata eis et eorum cuilibet quavis aliter judicandi el interpre-
tandi facúltale et auctoritale, judicari et definiri deberé. Ac insuper cidem
archiepiscopo, per se vel alium, quoscumque quorum hilen si aut interesse
poterit, etiam per ediclum publicum, constito summarie el extra judiciali-
ter de non tuto accessu, citandi, ac predictis ínquisitoribus el quibusvis
alus judicibus et personis, quoliens et quancío opus merit, sub predictis et
quibusvis alus, de quibus sibi videbitur, censuris et penis ecclesiaslicis ar-
bitrio ejus moderandi et aplicandi, et per simile edictum inbibendi. et in
eventum non paritionis ad declarationem incursus censurarum et penarum
hujusmodi, illarumque aggravalionem et alias juxta stilum et morem dicto
Curie in similibus servari solitum, procedendi, ac sentcntias in eos latas exe-
cutioni debite demandandi et demandari faciendi, ac contra quoslibet in-
obedientes contradictores et rebeles per easdem censuras et penas aliaque
juris remedia, appellatione poslposita, conspescendi, ac auxilium brachii
secularis invocandi, necnon simpliciter vel ad cautelam absolvendi, aliaque
omnia et singóla in premissis necessaria seu quomodolibet opportuna fa-
ciendi et execruendi, per easdem presentes concedirnus facultatem. Inhiben-
tes eisdem ínquisitoribus judicibus et officialibus sub majoris excommuni-
cationis, a qua non nisi a nobis et successoribus nostris Romanis Pontifici-
bus canonice intrantibus, aut in mortis articulo, absolvi possint, ac officio-
rum et beneficiorum per eos obtentorum privationis, ac inhabilitatis ad illa
et alia obtinendi, et decem milium ducatorum auri penis eo ipso nisi parue-
rint incurrendis, ne ratione seu pretextu Inquisitionis a nobis x.° calendas
junii mdxxxvi concesse, et aliarum Inquisitionum tam a nobis quam pre-
decessoribus nostris emanatarum, ac commissionum privilegiorum et litte-
64 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
rarum, etiam apostolicarum, quascumque, eliam derogatoriarum derogato-
rias ac eficatiores et insólitas clausulas et decreta in se continentium, et ex
quibusvis causis, et ad dicti Regis et aliorum quorumvis instantiam, seu
motu et scientia similibus ac de potestate plenitudine, nunc et pro tempore
per dictam sedem, et eorumdem regnorum regionum et locorum reges ac
dóminos emanatarum, absque speciali presentium mentione et derogatione,
impetratarum et concessarum pretextu seu alias ex officio, vel ad quarum-
cumque personaran», tam ecclesiasticarum quam secularium, instantiam, et
per viam accusationis, visitationis, correctionis, denuntiationis, seu ex qui-
busvis causis contra vos vestrosque sórores, filios, nepotes, ac Didacum,
Antonium et Henricum, eorumque et earum uxores et maritos hujusmodi
super heresis aut apostasie vel blasfemie manifesté heresim sapientibus cri-
minibus et excessibus, etiam quantumcumque gravibus et enormibus, di-
recte vel indirecto, procederé, vel vos aut eos seu eorum aliquem incarce-
rare, molestare, aut alias inquietare, seu procedí, incarcerari, molestari,
aut alias inquietan in persona vel bonis quomodolibet faceré presumant.
Et si forte tempore presentationis presentium contra aliquem ex vobis pre-
missorum occasione procederé ceperint, nisi ille confessus fuerit vel con-
victus, ab ulteriori processu abstineatur, tumque una cum processu ad pre-
íatum archiepiscopum rcmittant. Venerabilibus autem fratribus Cesena-
tensi, Pistoriensi, et Senogalliensi episcopis per easdem presentes motu et
scientia similibus mandamus quatenus ipsi, vel dúo aut unus eorum, per
se vel alium seu alios, presentes litteras et in eis contenta quecumque., ubi
ct quando opus fuerit, aut quoties pro parte vestra aut alicujus vestrum
predictorum desuper fuerint requisiti, solemniter publicantes, vobisque ac
ómnibus et singulis vestris supradictis in premissis efficacis defensionis
presidio assistentes, non paciantur auctoritate nostra vos ac vestros sóro-
res, filios, nepotes, ac Didacum, Antonium, et Henricum, ac eorum et earum
uxores et maritos hujusmodi, per dictos Inquisitores aut alios officiales et
judices, seu quoscumque alios contra presentium tenorem quomodolibet in-
debite molestari aut perturban, non obstantibus premissis, ac pie memo-
rie Bonifatii papo vm, etiam predecessoris nostri, de una et generalis con-
cilio de duabus dietis, ac alus apostolicis, necnon in provincialibus et si-
nodalibus conciliis editis generalibus vel specialibus constilutionibus et or-
dinationibus, et ab cisdem predecessoribus vel a nobis emanatis, legibus
imperialibus áutregiis, necnon etiam juramento, confirmatione apostólica,
vel quavis firmitate alia roboratis, officli Inquisitionis, aut regnorum regio-
RELAC5ES COM A CURIA ROMANA 05
imm oí locoruní predictorum, illorumque civitatum et oppidorum. et inu-
nicipalibus slalulis et consuetudinibus, privilegiis quoque ct indultis, etiam
in corpoiv ¡mis clausis, et por nos et prodecessores nostros et scdem hu-
jusmodi, etiam inquisitorihus predictis, ac locorum ordinariis, ct ad instan-
tiam proíati et aliorum quorumcumque regum, motu scientia et potestate
similibus, ac cum quibusvis. oliam derogatoriarum derogatoriis, aliisque
cíficatioribus el insolilis clausulis ol decretis, concessis, aprobatis et inno-
vatis, etsi in eis caveatur cxpivsso quod illis nullatenus, ant non nisi sub
certis in ibi cxpressis modis et formis, derogari possit, quibus illorum ac
aliorum omniuin supra narratorum tenores prolatissime exprcssis haben-
tes, etsi pro illorum sufíicienti derogatione de illis eorumque totis tenori-
bus speciaüs, specifica, expressa et individua, non autem per clausulas ge-
nerales idem importantes, mentio, seu quavis allia expressio babenda, aut
aliqua exquisita forma ad boc servanda foret, tenores hujusmodi, acside
verbo ad verbum ac forma in illis Ira dita obsérvala insorli forent, pro su -
ficienter expressis babentes, illis alias in suo robore permansuris, hac vice
dumtaxat barum serie scientia simili spccialiter et expresse derogamus, et
(juatenus effectus premissorum quomodolibet impediri vel diíTerri possit
nulatenus eis suffragari posse vel deberé decornimus, contrariis quibuscum-
que, seu si inquisitoribus judicibus ac ordinariis predictis, vel quibusvis
alus communiter vel divisim, ab eadem sit sede indultum quod interdici
suspendi vel excommunicari non possint per litteras apostólicas, non fa-
cientes plenam et expressam, ac de verbo ad verbum, de indulto hujus-
modi mentionem. Datum Rome, apud Sanclum Marcum, sub annulo pis-
catoris, die vi junii mdxxxxi, pontificatus nostri anno séptimo. — Cum au-
tem, sicut accepimus, dominus arcbiepiscopus Bracharensis, quem in ves-
trum ceterorumque in dictis litteris comprehensorum judicem deputavi-
mus, ab humanis decesserit, nos personam gravem in ejus locum surroga-
re, ac intuitum quoque dicti Airis, nati vestri, quem pro ejus virtutibus et
in nos fidelibus obsequiis paterno diligimus, amplioris gratie favore vos
prosequi volentes, venefabilem fratrem modernum et pro tempore existen-
tem episcopum Lamacensem in dicti arcbiepiscopi locum surrogamus, et
in virtute sánete obedientie mandantes ut onus hoc suscipiens ad dictarum
litterarum executionem perinde procedat ac si in illis judex a nobis depu-
tatus fuisse. Et insuper, ne de sororibus vestris earumque maritis, ex eo
quia earum et eorum nomina in dictis litteris expressa non fuere, aliqua
dubitatio oriri possit, eaexprimere voluimus, que sunt ista videlicet: Isa-
tomo v. 9
66 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGÜEZ
bela de Negro, Gratia Gómez, et Inés Fernandez, Aires de Negro, Heriri-
que Ferreira, et Didacus Fernandez. Pretereaque litteras preinsertas pre-
dictas ad dilectum filium Alexium López, tuum, fili Alvare, fratrem, et
quondam magistrum Nunnium, dicti Airis de Negro fratrem, et dilecta in
Christo filia GatherinaNunez, et quondam Gratia Tenis (?) ejusdem Airis só-
rores, necnon tam Didaci Sanches et magistri Antonii de Alfama predicto-
rum, quam ceterorum virorum presentibus comprebensorum, uxores, et
utriusque sexus liberos et nepotes natos et nascituros, mulierumque simi-
liter presentibus comprebensarum maritos presentes et futuros, etsi aliqui
ex eis tempore date presentium mortui sint, ita ut tam vobis quam illis per
inde suffragentur ac si in dictis preinsertis litteris expressi fuissent, aucto-
ritate apostólica per presentes extendimus. Quodque contra vos et ceteros
presentibus comprebensos in criminibus heresis aut heresim sapientibus
nulatcnus per viam inquisitionis, visitationis, vel alias ex officio, sed solum
per yiam accusationis quandocumque ab aliquibus vos aut eorum aliquem
diclo sari contingerit procedat, irritumque et inane, si secus super bis
a quoquam, quavis aucloriíate, scienter vel ignoranter, contigerit attentari,
decernimus. Non obstantibus his, que in dictis litteris voluimus non obsta-
re, quodque idem ordinarius vester ad presens officio inquisitoris non fun-
gatur, celerisque contraíais quibuscumque.
Datum Rome, apud Sanctum Pctrum, sub annulo Piscatoris, die xv
martii m. d. xxxxii, pontificatus nostri anno octavo. — Blosius, electusFul-
ginii.
Fiz cu Martim Mouráo, notario apostólico, tresladar do proprio auto
dapresentacáo e aceptacao este treslado ácima scripto do treslado, (pie Jo
proprio rescripto me iicou per mandado do senhor bispo, com o qual o con-
cerlei. E foi o proprio rescripto presentado per hum bomem, que disse ha-
ver Qome Nuno «¡¡'Sonsa, morador em Lisboa, e presentou búa te e assi-
nado de Jorge Goelho notario, per que fez mengao mestre Antonio, mora-
dor nAlfama, preso pelos casos da Santa Inquisicjio, antre outrás procura-
góes que fez o requerentes foi ao dito Nuno deSoüsa. E por verdade sob-
screpvi c assiney <>>\(\ — Martim Mourao 1 .
1 Traslado mudo incorrecto no Argh. Nac. Mac. 37 de Bullas nuni. i9.
RKLACOES COM A CURIA ROMANA 67
Itreve cío papa Paulo III
1542 — »lar<-o «I
Paulus episcopus, servus servorumDei, adpcrpetuamrcimemoriam J .
Cupientes judeos el olios infideles quoslibet ad fidem catholicam con-
vertí, el pretexta bonorum per eos antea possessorum ab eadem fide non
distrahi, motu proprio et ex certa nostra scientia, auctoritate apostólica,
tenore pracsentium hac in poslerum valitura constitutione sancimus quod
cuicumque eorumdem judaeorum et iníidclium ad dictam fidem convertí
volenti, ctiam si in patria poteslate constitutus fuerit, bona sua quaecum-
que, tam mobilia quam immobilia, intacta et illaesa permaneant. Ita u1
etiam filiifamilias et in patria potcstate, ut praefertur, constituti, legitima
et quacumque portione bonorum patrimonialium aut malernorum, eis de
jure seu successione bonorum eis alias debitomm, pereorumparcntes írau-
dari aut privari non possint ñeque debeant, sed eis integre, etiam si con-
tra voluntatem parentum suorum ad fidem ipsam conversi fuerint, etiam
eorum parentibus viventibus, debeantur.
Et si bona ipsa ex usura aut illicito qnaestu fuerint acquisita, et no-
tae sint personae, quibus eorum fuerit de jure facienda restitutio (quia non
dimittitur peccatum, nisi restituatur malo ablatum), illa eisdem personis
omnino reslituantur; personis vero non extantibus praedictis, quia bona
ipsa essent per manus ecclesiae in pios usus convertenda, bona hujusmodi
eisdem judaeis et alus infidelibus, in favorem suscepti baptismatis, tam-
quam in pium usum libere concedimus, eaque apud ipsos sic conversos ju-
daeos et alios infideles remanere decernimus. Interdicentes, sub clivini ana-
tliematis poena, quibusvis tam ecclesiasticis quam saecularibus personis.
ne ullam super bonis íiujusmodi, quovis quaesito colore, molestiam infe-
rant aut inferri patiantur; sed magnum se fecisse lucrum existiment. dum
tales Christo lucrati fuerint.
Et quoniam, ut scriptum est, Qui habuerit substantiam mundi hujus
et viderit fratrem suum necessitatem habere, et clauserit viscera sua ab
1 Paulus papa u¡. Motu proprio etc.
•9*
68 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGÜEZ
eo, quomodo caritas Dei manet in ipso? si ipsi conversionis íempore ino-
pes aut indigentes fuerint, omnes, tam ecclesiasticos quam saeculares, per
viscera misericordiae Dei nostri exhortamur ut ipsis conversis manus por-
rigant adjutrices; ipsi quoque dioecesani non solum christianos ad subve-
niendum ipsis exhortentur, sed etiam, tam de redditibus ecclesiarum, prout
poterunt, quam de his, quae ad pauperum usus per ipsos convertendos de-
volvuntur, hujusmodi neophitos sustentare non negligant, ipsosque a detra-
ctionibus et contumeliis paterna affectione defendant.
Et quoniam per gratiam baptismi cives sanctorum et domestici Dei
efficiuntur, longeque dignius exislit regnare 1 spiritu, quam nasci carne,
eadem constitutione statuimus ut civitatum et locorum, in quibus sancto
baptismate pro tempore regenerabuntur, veré cives sint, et privilegiis ac
libertatibus et immunitatibus, quae alii, ratione nativitatis et originis dum-
taxat, consequuntur, gaudeant.
Gurent insuper sacerdotes baptizantes et alii sacro fonte eos susci-
pientes, tam ante baptismum quam post, illos in articulis fidei, ac legis no-
vae praeceptis, catholicaeque ecclesiae ritibus diligenter instruere; et tam
ipsi quam diocesani operam dent ne cum alus judaeis seu iníidelibus sal-
tem per longum tempus conversentur, ne, sicut quandoque contingit, ab
infirmitate curatis, módica occasio ad pristinam damnationem recidivam
eííiciat.
Et quoniam, experientia teste, compertum est mutuam ipsorum neo-
phitorum inter se conversationem ipsos in fide nostra fragiliores reddere,
ac saluti ipsorum plurimum officere, hortamur locorum ordinarios ut, quan-
tum pro incremento fidei viderint expediré, curent et studeant neophitos
ipsos cum originariis christianis matrimonio copulare.
Et prohibeant eisdem, sub gravibus poenis, ne mortuos more judeo-
rum sepeliant, aut sabbata aliasque solemnitales, el antiquae sectae ritus
quoquomodo ol)servent, sed et ecclesias et praedicationes, prout alii catho-
lici, frequentent, el in ómnibus christianorum moribus se conformes red-
dant.
Gontcmplores autem praediclorum, per sacerdotes, in quorum paro-
chiis degent, aut alios, ad quos de jure vel antiqua eonsuetudine, de tali-
bus inquirere spectat, aut etiam per alios quoscumque, dioecesanis seu in-
quisitoribus haereticae pravitatis deíerant, et invócalo, si opus fuerit, au-
1 regeneran.
RELAgÓES COM A CURIA ROMANA 69
xilio brachii saccularis, per eos taliter puniantur, quod alus transeat in
exemplam. Etinsuper de his ómnibus in provincialibus el synodalibus con-
eiliis diligens fíat inquisitio, et tam circa episcopos et sacerdotes in prae-
missis negligentes, quam ipsos neophilos et infideles praediclos contempto-
res, opportunum adhibeatur remedium.
Siquis autem eujuscumque gradus vel praeminentiae fuerit, hujusmodi
neophilos, ne observationem ritus christiani et aliorum praedietorum com-
plectantur, favorit aut defenderit, poenas contra fautores liaereticorum pro-
múlgalas ipso fado incurrant; neophiti vero, si se corrigere post monitio-
nem canonicam neglexerint, et ad vomitum, judaizantes, rediré comperti
sint, contra eos, tamquam pérfidos haereticos, per ordinarios locorum, se-
cundum sacrorum canonum instituía, procedatur.
Non obstantibus constitutionibus et ordinationibus aposlolicis, ac qui-
busvis privilegiis, indultis et litteris, etiam apostolicis, seu etiam regiis vel
imperialibus eisdem judaeis vel infidelibus quomodolibet concessis, quae,
qualenus in detrimentum catholicae fidei, aut nominis christiani, seu ali-
quorum ex praemissis quomodolibet vergerent, et ad effectum praesentium,
cassamus et irritamus, ac cassa et irrita esse decemimus, alus decretis et
constitutionibus apostolicis, quae super praemissis sunt condita, in suo ro-
bore duraturis.
Et ut hujusmodi sanctae constitutionis jugis memoria habeatur, et ne
quisquam ipsius ignorantiam praetendere possit, illam per singulas cathe-
drales et collegiatas ecclesias, aliaque pialoca, in quibus uberior eritfide-
lium concursus, semel in anno, ad minus, infra divina publican volumus
et decemimus 1 .
Et quia difficile foret etc. 2 .
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, sub annulo Piscatoris, die xxi
inartii, millesimo quingentésimo quadragesimo secundo, pontificatus nostri
anno vm 3 .
1 et decemimus, presentium solam signaturam, etiam absque eo quod registrentur
aut eis data apponatur, sufficere et ubique fidem faceré in judicio et extra, et Hueras
desuper etiam in forma brevis expediri posse decernentes
2 Verum quia difficile foret presentes, seu Hueras desuper conficiendas, ad singula
queque loca deferre, volumus et per presentes decemimus presentium transumptis seu
copiis, etiam impressis, et manu ac sigillo alicujus prelati munitis, eandem prorsus fi-
dem adhiberi, quam presentibus et litteris apostolicis desuper conficiendisadhiberetur,
si forent exhibite vel ostense, seu successione bonorum eis debitorum. Placet Motu pro-
prio. A.
3 Impresso no Magnum Bullarium (edic. de Turim") Tom. vi, pag. 336. No Arch.
70 CORPO DIPLOMÁTICO PORTüGUEZ
Carta ele Pedro Dómenle» a el-ltei
1542 — Uarro 23
Senhor. — Depois de ther scrito a Vossa Alteza outra carta, que com
essa vai, recebi hum mano de cartas do iffamle Dom Amrique, e emtre ou-
tras hüa em que summariamente me relata os feos casos e heresias, que
cometem os christáos novos, cujo trelado com esta envió, pera que Vossa
Alteza veja a ela c o que sobre disso tenho feito.
E comsiderado a determinarlo que o papa ihem feita de emviar nun-
cio, e que era bem que soubesse a verdade, polas maas emformaeoes que
esta maa gemte lhe them dadas, me pareceo fazer servido a Vossa Alteza
em a leher a Sua Santidade ; e assi ho fiz, dizemdo lhe que, por quamto
emtendera que Sua Santidade stava determinada de mandar nuncio por
causa da Inquisicao, por ser emformado sinistramente do que passava, polo
zelo de Deus primcipalmente, e polo que me parecia ser servido de Vossa
Alteza e descargo da comciemcia de Sua Santidade, lhe queria leer aquela
carta que orntein me viera de Portugall ; e que lhe pedia por merce a ascui-
tasse e comsiderasse bem, porque nela poderia veher craramente como todos
os queixumes destes christáos novos erom comtra verdade, e buscavam to-
dos os modos que podiam pera nom viverem como deviam. Sua Santidade
me respondeo que muyto embohora que a leesse; e em algums lugares ni ;i
fazia repetir pora a bem emtender, e certo que mostrou de semaravilhar de
tam feas cousas: e me disse que ele tinha elegido o hispo de Bergamo por
ser pessoa modesta, letrado e bom christao, de quem ele muyto comfiava,
o qual partiría cedo; e vjue sperava em Deus que com o que ho iffamte fa-
ria e ele lhe ajudaria slirpassem estes maos christáos e os castigasseni ; e
que me rogava muyto que troduzisse em limguagcm italiano a dita carta,
e a désse ao dito hispo de Bergamo, porque a queria milhor comsultar e
pomderar, por lhe parecer ser todo muy importamte; e que nom duvidasse
Nac. Gav. 2, Mac. 1, nuin. 2't, (¡uarda-se um lar(¡o extracto deste breve, que, além de pe-
quenas differengas de redacrao, offerece as variantes que damos em nota.
REUgOES COM A CURIA RUMANA 71
em cousa nenhüa, porque em todo so olharia c proveheria de manéira que
fosse servico de Deus. Beijeilhe o pee por isso, c Ihe disse que assi o eu
sperava : remeto me as obras.
E pois vi oportunidade, lembreilhe o negoceo da uniáo do mosteiro
de Rifoyos pera o collegio da Cosía. Disse me (pie de Caslella Ihe tinham
feitas lamias inporl unamos sobre doutras, e que as nom quisera passar;
e que oslas unióos nunca mais vagavam, e que se devia muyto de comsi-
derar como passavam. Eu Ihe repriquei que esta era pera hum collegio,
omde se lamió Irnito fazia e servico a Deus. Disse me que o lembrasse a
son datairo que na primeira sinhatura secreta Iba proposesse. Beijeilhe
outra vez o pee: praza a Deus que aprOveite.
Depois disto fui ao bispo de Pisloya, micer Roberto Pucci, tio do car-
deal Santiqualro, o qual clizem ser comselheiro secreto de Sua Santidade,
ao qual disse que, pois ja ele sabia a determinado de Sua Santidade so-
bre a ida deste nuncio, o qual Sua Santidade dezia mandar polas cousas
da Inquisicao, Ihe mostrava esta carta, a qual ja tinha mostrada a Sua
Santidade, pera que ele visse quam sinislra emformacao estes christaos no-
vos tinham dado a Sua Santidade. Ele íblgou muyto de a vehor. c se spam-
tou de tamta maldade, e me disse que me prometía de lio arepresentar a
Sua Santidade e lhc dizer sen parecer; e que Sua Santidade emviava este
nuncio, nom tamto pola Inquisicao como polo negoceo dos prazos e dos
mosteiros, por quamto era emformado que isto era muyto emportamte; e
que folgava muyto que Sua Santidade conhecesse queVossa Alteza nom
procederá comtra Dom Miguel de Silva como cardeal, mas como a seu sub-
dito e oííicial; e que ja ca os gatos comencaváo de abrir os olhos de como
Sua Santidade fora emganado, e que sperava em Deus que adiamte o co-
nhecesse mais.
Tambem fuy com o cardeal Samta Crus, alias Marcello Cervino, tam-
bero dos comselheiros, ao qual lehi a dita carta. Disse me que folgava do
a veher, e que fizera bem de lha amostrar, porque, pois ja Sua Santidade
stava determinado de mandar nuncio, era bem fosse advertido de todo, o
premonilo que se guardasse de christaos novos e de suas dadivas, pois
disso se culpava Capo de Ferro que tomava deles; mas queja o papa pro-
venia a este cabo, porque fazia que a camera apostólica Ihe dava hum tamto
cada mes pera seu viver, e por hy se tira va esta suspicao; e que ele iva
primcipalmente por outros negoceos, e nom pera impedir a Inquisicao (por
domdé notei aquillo que me o micer Ruberto tinha dito); e que nom duvi-
72 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
dasse que ele iria tam informado daquillo que havia de fazer, que theria
pouca comversagao com christáos no vos.
Eu fiz estas diligencias ácima ditas por me parecer que fazia servico
a Vossa Alteza. Si nisto errei, Vossa Alteza me fará mercé perdoar., por-
que Deus sabe minha temcáo com que o faco, e assi mesmo farei naquillo,
que me parecer seja mais servico de Vossa Alteza.
Dizem que o casamemto do duque de Savoya com a senhora Victo-
ria se effeituará, e que Sua Santidade emvia pera isso hum micer Joam de
Monte Pulchiano seu criado.
De Ungria se diz que quinhemtos cávalos d elRey saltarom nos Tur-
cos e lhes derom hum bom xaque. Sua Santidade dizem que irá a Perosa,
e que stará la este veráo. Nesta nom digo mais de ficar rogamdo a Nosso
Senhor pola pessoa vida de Vossa Alteza guarde, e seu muy alto e muy
poderoso stado guarde prospere e acrescemte como por Vossa Alteza he
desejado.
De Roma a xxm de Marco 1542.
Estes clérigos parisiemses, que ca amdam, fazem muyto bom fruito,
e, emtre outros. ouverom agora de Sua Santidade hum motu proprio, cujo
trelado com esta emvio a Vossa Alteza, polo qual Sua Santidade comcede
a todos os judeos, que se bautizaren! e tornarem á fé de Christo, que nom
percam suas fazemdas, e que sejam reputados por naturais daqueles lu-
gares omde se bautizaren! : com outras cousas, que certo foi hüa muy santa
cousa. Nosso Senhor os deixe bem perseverar.— Pero Dome. 00 1 .
Carta de Christováo de §ousa a el-ftei
1543— Abril 13
Senhor. — Duas jornadas amtes que chegasse a Liam me tomou hua
posta com estas cartas, que mamdo a Vossa Alteza, de Pero Domenico. e
polo trelado do que elle escrcve, que me mandou, vejo como Sua Santidade
tem ja devulgado mandar nhuntio e ho eleito de Begamo; e assi vi ho ofi-
cio que Pero Domenico fez sobr isso, ho que a meu ver elle nhunca fará me-
nos no que comprir a servico de Vossa Alteza. E porque me pareceo bem
ser avisado Vossa Alteza desta determinacam, fiz esta posta, porque as cou-
' Arch. Nac. Gav. 2, Mac. 5, num. 38. Recebida a v de mayo emThomar.
RELACOES COM A CURIA ROMANA 73
sas previstas e tratadas milhor resulucam se toma nelas. Eu nam tomei as
postas porque, segundo m escreveo Pero Domcnico, a partida do nhuntio
nam estava tam depressa que, com a ventagem que lhe eu trago, elle nam
pode ser lá muitos dias primeiro que eu, Déos querendo, posto que va
polas postas, lio que me parece que nam fará segundo sua desposicam e
magreza, porque sua prolissam he de austinente e relegioso, c quasi amos-
tra trazer as filaterías acost limadas dos religiosos da ley velha ñas fimbrias
das vestes. Ja, se for por jornadas, eu serei muito diante dele. E tambem
nam tomei as postas, nem as tomarei ate nam sair de Franca, polas incer-
tezas délas e polo que quada ora fazem; porque com hum passaporte del
rei de Franca, que achei aqui em Liam, que me mandou Dom Francisco,
e com nome de embaxador de Vossa Alteza, ainda eu daría algua cousa
por me ver cm Espanha, porque as saídas sempre trazcm diíiculdades em
todalas cousas. Polo que me screveo Pero Domenico posso dizer a ida
deste nhuntio ter as máos de Esau e a voz de Jacob 1 , porque, posto que
o papa diga ser a fim da faquisicam, ho fim propio ha de ser falar ñas
eousas do bispo. Lerntro a Vossa Alteza, com todo devido acatamento a
seu supremo saber e alto conselho, quam estimada he a perseverantia ante
Déos e dos homens, que suas cousas comecam com o debito conselho e obri-
toria permeditacam nelas; e que o meo das cousas ade corresponder com
os principios, pera serem julgadas nam serem feitas senam com bom con-
selho e justa consideracam; e que em me Vossa Alteza mandar vir de Roma,
e amostrar ter desgosto das obras de Sua Santidade, foi julgado, assi de
grandes como pequeños, por cousa necessaria e de boa consideracam se-
gundo ho caso acontecido. E porque neste caso sam passadas algüas par-
ticularidades, que por carta seria impossivel de todo se poderem manifes-
tar, e por ter confianca na misericordia de Déos que mui cedo beixarei a
máo a Vossa Alteza e lhas poderei dizer por palavra, acabo rogando a
Nosso Senhor que no mui alto estado e real coroa de Vossa Alteza au-
mente e prospere, e lha dé os dias de vida a seu santo servico, que Vossa
Alteza deseja.
De Liam de Franga, oje treze de abril de 1542. — Christováo de
Sonsa 2 .
1 Vej anise adeante as instrnecoes dadas ao nuncio Lviz Lippomano, que publicarnos
depois do breve de crenca de 29 de outubro deste anno.
2 Arc. Nac. Gav. 2, Mac. 5. nura. 41. Nos cosías: Recebida a v de mayo em Tho-
mar.
TOMO y. 10
74 CORPO DIPLOMÁTICO PORTüGUEZ
Carta de Pedro Domcuieo a el-ISel
1542 — Abril 2*
Senhor. — Aos dezanove de abril fui a visitar ao bispo marsieano, que
se chaina Marcello Crescemcio, romano, auditor de Rota, o qual he depu-
lado por Sua Santidade pera reveher os breves, que se despachara, como
lie costume desta corte ; e lhe disse que, ahimda que soubesse quam bom
christao e amigo de Deus ele era, e o nome que thevera na Rota de ser
pessoa muyto amiga da juslica, mas que por ele ther aquele cargo, e eu
conhecer bem estes christaos novos, que ca amdam, quam manhosos sam,
e sem pejo ninhum nem temor de Deus pera poderem viver como quem
sam sempre buscam despachos bem desviados da verdade, e as cousas feas
que tinham cometidas agora novamente nesses renhos de Yossa Alteza, que
portamto lhe rogava que olhasse bem aquillo, que a imstancia deles lhe
passasse pelas máos em cousas que tocassem a negoccos de Portugall, por-
que íaria. servicio a Deus e a Sua Santidade e a Vossa Alteza, e fazemdo
assi ganharia no spiritual e temporal; e que, pois ele e os seus me conhe-
ciam, lhe pedia por mercé que, em pedindo algum portugués ou qualquer
outra pessoa cousa que fosse comtra servico de Vossa Alteza, me mandasse
avisar por hum seu que eu parecería logo a allegar minhas razoes. Disse
me que bem podia star descamsado de duas cousas, hüa de ele fazer cousa
que nom devesse, e a outra que christaos novos pedissem cousa nenhua
comtra Vossa Alteza, porque eles nom tinhao medo senom do fogo; e que
lio que agora passava era que hum christao novo desses renhos, rico e no-
bre, allegava ther inimicicas gramdes contra hum inquisidor depu lado polo
iffamte dom Amrique, e que por tamto lhe era sospeito a ele e aos seus.
e por isto que com muyla instamcia pedia a Sua,^Sanlidade lula bulla de
exempcSo <\<!>\c inquisidor pera si e pera os seus. e que queria por seu
juiz ao dito iffamte dom Amrique; c que Sua Santidade era muyto impor-
tunado deste uegoceo, e Iho tinha ja cometido duas vezes que o despachas*
se; e que nom podia al fazer, e que folgara de me avisar polo que de mym
tinha ouvido 1 . Eu lhe agradecí, e lhe disse como bem conhecia hum Duarte
1 1' •' ■ -se ao breve de I-i <Ie marco.
RELACES COM A CURIA ROMANA 75
de Paz, que c.i íundara niiiyio lempo procurador desta gemte^ e eomopró-
curava lula semelliante exempcao pera si apera osseus, o os desmanchos
que fizera, o que por darredeiro se tornara turco e stava ei Constantinos-
pía feitd turco, e os scus slavam em Portugal!;, e sob pretexto déstá exem-
pcao eometiam alguas cousas feas, e nam podiam ser castigados;; é que assi
seria deste, porque, pois ja se ele era ca acolhido; nunca tornaría a Portó-
gall, e com esla hulla osseus ficariain exemptos c nom poderiam ser cás-
tigadosíde suas culpas; c que o iffante doiu Amrique stava em Evora, e
nom podia proceder comtra deles stando alísenles. Repricoume qué em
indo olharia, e que metería hüa erausula no breve pera que o iffamte dom
Amrique podesse proceder por si ouporseus inquisidores, o que por isto,
ahünda que fosse ausente, quebem ospoderia castigar; e que aquelaexem-
peáo de Duarte de Paz nom era desta maneira, porque esla exempcao tam
soomente tocava a aquele inquisidor e se remetía ao inquisidor moor: e
que todavía ele falaria a Sua Santidade, e lhe diría lodas as cousas que
eu allega va. e que depois faria aquillo que por Sua Santidade lhe i'<
mandado. Depois disto ím r ao cardeal Santiquatro, elhedeicomta dequamto '
passara, rogamdolhe que comsiderasse quamto importava í brirse baminho
a semelhamtes exempeóes, porque logo viria outro, c assi todos licariam
exemptos, e esta santa obra nom se poderia efeituar, e os maos nom po-
deriam ser punidos de suas culpas, c assi cresceria o mal sem poderse
reparar. Ele mandou logo ao seu secretairo que de sua parte fosse a falar
ao dito hispo Marcello relatamdolhe lodos aqueles motivos que lhe eu al-
legara, e lhe stranhasse em quanto podesse as cousas destes christaos no-
vos, e que atemtasse bem em todo, porque era gemte minio manhosa e
importuna. O dito Marcello lhe respomdeo que assi o faria, e que nom du-
vidasse que se passasse cousa que nom fosse muyto justificada, da qual
ele podesse dar muyto boa comta de si; e que, em ouvemdo cousa nova.
avisaría ao cardeal Santiquatro ou a mym. Depois disto emformeime deste
homem quem podia ser. Disseromme que seria hum tal de Coimbra; neto
de hum mestre Rodriga, e sobrinho de Antonio Fernandez; e porem nom
pude haver certeza, porque sam ja tantos estes que ca amdam, e vam tam
cautelosos, que o nom pude bem descobrir. Tornei ao dito bispo Marcello
e lhe disse que eu me emformara deste homem, e achava que era fúgido de
Portugal! por suas culpas, e que por tamto ele nunca havia de tornar a
Portugall, nem tinha medo do inquisidor de Coimbra, pois tam lomge stava
dele; mas que isto era buscar achaque pera seus paremtes que la ficavam,
10*
7G GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGüEZ
que quigá eram peores dele ; e que se emformasse bem disto de pessoas
que nom fossem sospeitas, e adiaría que nom era por ther sospeito o in-
quisidor polas cousas que ele allegava, mas que por suas culpas fugira por
medo da Inquisicao; e que por ninhum modo se lhe devia comceder a tal
exempcáo, pois era tam prejudicial. Ele me disse, si as rezoes que elle al-
legava nom eram verdadeiras, que o inquisidor moor, a quem iria reme-
tido o breve, lho nom guardaría; e que falaria a Sua Santidade, e lhe al-
legaría todas as rezoes que eu dezia ; e que nom duvidasse, porque em todo
se olharia como em cousa que tamto cumpria. Este negocio stá neste pumto :
nom deixarei de fazer nele aquillo que me parecer que seja servico de Vossa
Alteza, e avisar do que mais soccederá.
Estes christaos novos apegam se muyto ao bispo de Bergamo, do qual
tenho ja scrito a Vossa Alteza como Sua Santidade me dissera que o que-
ría mandar por nuncio a esses renhos de Vossa Alteza : todavía, em quamto
posso emtender, sua ida stá fria, e cuido que sperarao pola reposta do ge-
ral dos franciscos ; mas como Sua Santidade quer as cousas a seu modo,
nom sei aquillo que fará. De quamto possa sempre avisarei a Vossa Alteza,
cuja real pessoa e muyto alto stado Nosso Senhor guarde prospere e acres-
cente por muytos annos a seu samto servicn como por Vossa Alteza he de-
sejado.
De Roma aos xxvn de abril de 1542. — Pero Dome. coí .
Carta cíe Pedro Domeiiieo a cl-I&es
1542 — Abril 30
Senhor. — Aos vimte sele dcste abril, depois de ja ther scritas essas
outras que com esta emvio, recebi duas de Vossa Alteza, hüa de vimte
oito de Janeiro, e oulra de dezaseis de fevcreiro, com outras duas, hüa
pera Diego Soarez, homem de Lamego, e outra pera Pero Rabello, com hums
autos sobre a demanda, que ho dito Diego Soarez move a dom abbade
do mosteiro de Santa María das Sarzcdas sobre hüa pensao, em que diz
que o dito abbade comsentio; e omtem, que forom vimte nove, o dito Pero
1 Arch. Nac. Gav. 2, Mac. 2, num. 53.
RELACÓES COM A CURIA ROMANA 77
Rabcllo me deo nutras cartas do Vossa Alteza, dupricadas, com outros au-
tos apertenecentes ao mesmo ncgoceo. E polas cartas de vimte oito de Ja-
neiro Vossa Alteza me manda que, por quamto ha por seu servico que a
causa se determine ahy nessa corte de Vossa Alteza por letrados e pessoas
sem sospeita, screve ao dito Diego Soarez que nom fale ca na dita causa, e
sobreesté nela, e que loguo eu désse a dita carta ao dito Diego Soarez, e que,
nom queremdo ele que a causa se remeta a essa corte, e queremdo a pro-
seguir, apresemtc a precuracao do dito dom abbade e acuda a ela e trába-
me em que lhe seja guardada sua justicia em tal mancira que se nom perca
por falta de se nom acudir a ela. Pola outra carta de Vossa Alteza, feita
aos dezaseis de fevereiro, me diz Vossa Alteza que, por quamto as partes
sobreditas amdamdo em comcerto de se louvarem em juizes louvados, que
determinassem la a duvida da dita pemsam, o dito abbade nom curou
d acudir ca á demanda, parecemdo lhe que em quamto se falava no com-
certo de louvados se nom falaria ca na causa, e ora se poserom e pubri-
carom la hüas letras de excomunioes comtra o dito abbade e comvento,
de que ele tinha appellado c me emviava a appellacao, mándamelo me Vossa
Alteza que me emeargasse do despacho déla e vesse hila carta do licem-
ciado Matheo Stevez, ao qual Vossa Alteza tinha mandado que me scre-
vesse largamente a emformacáo do caso coniforme a ela; e que eu treba-
lhe nisso quamto em my seja pera que o dito abbade seja ouvido sobre a
sorreicao e nullidade das bullas da dita pemsáo e o asolvam das ditas ex-
comunioes: e porque este negocio toca ao senhor dom Duarte, e he de
muyto servico de Vossa Alteza, me manda que tenha dele special cuidado
screvemdo a Vossa Alteza do que nisso socceder.
Senhor, logo em recébemelo os mandados de Vossa Alteza, pus em
execucao pera fazer todo o possivel pera se comprir aquillo, que Vossa
Alteza mandava; e vistos os autos, que por parte do dito abbade se man-
dara, fui a casa do notairo da dita demanda, pera saber o negoceo em que
pumtos estava, e achei que o dito Diego Soarez tinha passadas duas vezes
excomunioes comtra o dito abbade e convento de Sarzedas e apresemta-
dos seus papéis, e, emtre outras cousas, duas precurac&es do dito abbade,
feitas por Martim Mouram, e em hüa deles comsentiam os frades e com-
vemto do dito mosteiro pera que quinhemtos cruzados de pemsam fossem
postos sobre o dito mosteiro em favor da pessoa ou pessoas quem bem
parecesse a seus precuradores ; e que aviam as ditas letras de pemsam por
intimadas, e que os ditos procuradores e cada hum deles podessem obri-
78 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
gar in forma camere apostolice aos ditos abbade e convemto pera lhes ser
pagada a dita pensáo ou pemsioes : por virtude das quais precuracoes Lopo
Suarez, conego da see de Lamego, como precurador dos ditos abbade e
comvento, tinha comsentido a quiñhemtos ducados de pemsao, a saber,
(jiiatrocemtos em favor do dito Diego Soarez, e cemto em favor de Hiero-
nimo Bonisenha. E assi bem achei hum stromento de obrigacao em forma
camere apostolice, polo qual o dito Lopo Soarez, como precurador dos di-
tos abbade e comvento, os tinha obrigados ca deamte do auditor da ca-
mera de Sua Santidade, por virtude do qual o dito Diego Soarez, tinha ou-
vido as escomunioes. E assi bem achei hum instrumento de intimacao feita
ao dilo abbade pera que pagasse a pemsam dos quatrocemtos ducados ao
dito Diego Soares. Dos quais loguo mandei tirar trelados, pera os poder
comsultar com hum letrado, e veher que caminho se poderia milhor ther
pera que Vossa Alteza fosse servido e se comprir seus mandados; e tam-
bem pera os cmviar a Vossa Alteza pera que, semdo disso servido, os possa
mandar veher pelo dito licemciado Matheus Stevez, ou outro letrado que
Vossa Alteza seja servido, e pera se saber todo como ha passado e o direito
ile Diego Soarez. E vistas as rezoes, que o dito abbade alega nos apunla-
mentos que o dito licenciado Matheus Stevez me sereve, os quais dizein
otes letrados que, ahimdaque o abbade diga que sua temeáo nom fosse
(pie o dilo Diego Soarez ouvesse a dita pemsam, se nom outra pessoa, pois
a dita 1 1 recura rao que ele fez diz que fosse comsentida naquclla pessoa ou
pessoas que a seus procuradores bem parecesse, que pois o deixava a pa-
recer de seus precuradores, eLopo Suarez como seu precurador /¿a consen-
tido, nom them rezao ninhüa, porque, se nom queria que a pensam se assi-
nhasse a Diego Soarez, o devia exceptuar na precuracao. ítem, a segumda que
ele alega que a precuracao, que fez, que era em latim ou em italiano, e que
a nom emtendia, dizem estes letrados que seria alegar ignóramela crassa,
porque, si a nom emtendia, devia mandar ao notairo que a fizesse em lin-
guajem portugués pera que a bem emtendesse, lamió mais que se presu-
me o contrairo por quamto foi feita no comvento do dilo mosteiro congre-
gados a som de campaa tamgida, omde com ele estavam dezioito ou vimle
frades, emtre os quais devia de ser algum letrado, ou ao menos que em-
iniidesse latim; e, quamdo o nom emtemdessem, eram de idade perfeita,
deviam dizer que nom emtendiam aquillo que se leya, e que o notairo o
Qzesse em limguajem, amtes de comsentirem. E quamto ao que dizem que
Lopo Soares se ascomdeo tras da cortina, pera que lhe nom ¡ntimassem a
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 79
revogagáOj bcm pode ser : basta a Diego Soarez que nom consta que a lal
revogacáo seja intimada a Lopo Soarez: c que, pois nom podiam baver ao
Lopo Soares pera lha intimar, deviam serever a Roma que lizessem a lal
revogacao na camera apostólica ou na chancellaría, como he o coslume. E
por tamto todas as rezoes, que por parle do dito abbade se alegam, sam
frivolas, c o abbade nom pode por ninhüa maneira allegar (pie a bulla da
pensam seja sorrepticia; e, si ele nom paga, Diego Soarez o pode privar
e tirar lhe o mosteiro. E que, por quamto Diego Soarez tinba procedido
por virlude da dita obrigacao in forma camcre, c conslava ser lhe intimado
ludo ao dito abbade, nom se podia aver absolvicáo sem comsenlimenlo de
Diego Soarez, ou lhe pagar as despesas e termos das pensioes que lhe eram
devidas.
Visto ludo o ácima relatado, e como porvia de justica nom se podia
fazer cousa (pie aproveilasse, me pareceo ser mais servico de Vossa Alteza
tomar este negocio por boas palavras que outramenle, c assi dei as cartas
de Vossa Alteza ao dito Diego Soarez, com outras do arcebispo de Fun-
chal, que lhe sereve sobre isso, o qual prima fromte me respondeo muyto
aspro, mostrando estar muyto queixoso e aggravado do dito abbade, di-
zemdo que por ninhüa maneira havia de comsenlir a cousa ninhüa sem
lhe ser primeiro pago aquillo que se lhe devia, porque tinba feitos muytos
comprimentos com o abbade, e amdamdo na corte de Vossa Alteza oito me-
ses requeremdo sua justica que a mandasse veher e rezao, e pera se lou-
var em juizes que o julgassem, o dito abbade o fez citar diamte do vigairo
do Porto por hum rescripto que desta corte impetrou; e mais porque sa-
bia que tambem por outra vía tinba cometida a causa nesta Rota de Sua
Santidade, venido que por hüa parte lhe dava palavras c por outra traba-
Ihava de fazer seu feito; e que tinha gastado o mundo com andar muyto
tempo nessa corte de Vossa Altesa e vir a esta, e devia muytos dinheiros
em bamcos a estes mercadores, como eu sabia, e que era necessario pagar
a quem devia: que determinou de se vir a esta corte, e pedio licemea a
Vossa Alteza e lhe beijou a máo, e que Vossa Alteza lhe mandou dizer pido
arcebispo do Funchal que, pois se partía, que leixassc hums apomtamen-
tos de sua justica, c a causa de que se agravava e porque se hya: o que
tudo fez, e leixou seus papéis, algums originaes, eos mais trelados, os quais
Vossa Alteza mandara a Joam Monteiro. E, quamto a trautar se a causa
em Portugall, que ela he ca ja julgada, e nom /¿a y de que se louvar, quamto
mais que, pois ja era cometida por parte do abbade e pemdia em Roía.
80 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
nom se podía comprometer in partibus; e que ele tinha ja passadas suas
excomunióes comtra o dito abbade e convemto, e por tamto que lhe pa-
gassem suas pemsioes e custas, e que quamto aa pena da privacáo depois
falariamos.
Eu lhe disse que olhasse que este negocio tocava ao Senhor Dom
Duarte, e por tamto se podia chamar emteresse de Vossa Alteza, cujo era
vassallo e havia de viver e morrer em seus Reynos, e em algum tempo,
semdo esta pemsao boa, lhe havia de ser pagada por mandado do dito se-
nhor Dom Duarte, e que ele proceder no negocio a rigor ninhüa cousa
aproveitava a carta de Vossa Alteza e rogos que lhe fazia. E vemdo que
por ninhum modo aproveitava a o persuadir que remetesse este negocio
pera que se visse nessa corte de Vossa Alteza, e mostrava tamto ser agra-
vado, lhe disse que, pois ja nesta parte nom quería comprazer a Vossa
Alteza, nem lhe fazer este servico que se remetesse a essa corte, lhe ro-
gava que comsentisse pera que o dito abbade e comvento fossem assoltos.
Respomdeo me que, si comsentia a assolvieao, nunca seria pago, e que se-
ria soltar o abbade e premder a si ; e que o abbade lho nom merecía. Eu
lhe repriquei que bastava merecer lho a vomtade de Vossa Alteza, e que fa-
zemdo ho por esta via, si lhe era devido, mais presto seria pago. Depois
de o ther muyto combatido, me disse que, por fazer servico a A r ossa Al-
teza, era comiente que, pagamdolhe as custas que ca tinha feitas na de-
manda, como se poderia veher polos autos do notairo, como he o costume
de se pagarem quamdo se pede absolvigao, que comsintiria que os frades
e comvento fossem assoltos por spacio de tres meses pera que podessem
celebrar, e que o abbade ílcasse escomulgado ; e neste tempo que ele era
contemtc que este negocio eu o visse, ou qualquer letrado que eu quisesse,
e que jura va e prometía de observar quamto por my ou polo dito letrado
fosse julgado, sem mais appellagao nem aggravo. Repriquei lhe que nom ti-
nha rezáo em duas cousas, a saber, no tempo, por ser muyto breve, e nom
querer comsentir que o abbade fosse absolto, por quamlo nom parecia bem
que a cabeca estevesse excomungada e os membros absoltos, avenido
cada dia e cada hora de praticar co ele, e nom parecería bem praticar com
excomulgados. Disse me que o abbade ordinariamente stava em hüa sua
quimta, omde aora poderia estar, e os frades sem praticar com ele pode-
riam celebrar os divinos officios. Sobre isto amdamos com muytas alterca-
t iones, e finalmente, pretemdendo ambos thermos rezao, elegimos ao car-
deal Samctiquatro por juiz dessa nossa difterenca, ao qual fomos ambos,
RELACES COM A CURIA ROMANA SI
e ouvida lula parte e outra, disse o cardeal Samctiquatro que lhe rogava
iihivIi» fosse miníenle de comprazer a Vossa Alteza em que este abbade
fosse absolto e o lempo fosse raais largo. E, depois de miiyia pratica, disse
que por servir a Vossa Alteza era conlenile que o abbade e comvento fos-
sein absoltos a termo de quatro meses, pera que neste lempo Vossa A I tez. i
fosse certo de sua justicia e o abbade fosse desengañado; e o caso princi-
pal remetía ñas máos do dito Samtiquatro, a saber, que ele visse ou man-
dasse veher por quem quisesse sua justica. Sobre o qual o dito cardeal I
screve a Vossa Alteza essa carta, que com esta vay, e tambem o dito Diego
Soarez e Pero Rabello respomdem a Vossa Alteza ás cartas que Ibes dei.
Nom pude fazer mais nesle negocio do que ácima digo. Vossa Alteza me
perdoe porque, si mais podera, mais íizera.
Polas despesas das scomunhocs soomente feitas por parle de Diego
Soarez paguei vimte nove ducados, como consta polos autos do notairo. e
mais quatro ducados por lmm breve que fói dirigido ao arcebispo de Lis-
boa, do qual tenho tomado conliecimento pera que outra vez nom lhas
possa pedir. Este dinheiro, e o mais que paguei polo instrumento da absol-
viólo e trelados dos papéis de Diego Soarez, que com esta emvio, c Otilias
despesas nisto feitas, se pagou do dinheiro de Vossa Alteza, por quamto
Pero Rabello me them dito que nom tinha dinheiro do abbade, porque de
liums dez ducados, que o dito abbade lhe tinha mandados, tinha gastado.
Digo isto pera que Vossa Alteza seja sabedor de ludo.
E quamto á resolucSo deste negocio, como ácima digo, ca parece que
o abbade nom pode fugir por Justina nem escapar pera que nom seja obli-
gado a pagar a pemsam : e tambem me dizem que o Hieronimo Bonisegui
quer proceder contra ele. He necessareo, se Vossa Alteza disso for servido,
que o abbade se resolva e mande pagar; porque d outra maneira, passa-
dos os ditos quatro meses, ele torna a ficar escomungado como stava, sem
mais despacho, e se verá em fadiga, e cada dia anidará com escomunhoes
e emtreditos: polo que parece que, podemdose fazer algum comcerto com
seus irmáos ou sua mái, que la stam, seria bom negocio pera ho abbade;
outramente, como digo, se verá em fadiga. E Vossa Alteza lio crea porque,
segum o parecer destes letrados, si Diego Soarez prosigue a demanda, fará
pagar ao dito abbade e priva lho á do mosteiro, que nesta parte nom se
pode alegar cousa ninhüa por parte do senhor Dom Duarle, porque a pem-
sam de Diego Soarez foy comcedida muyío amtes que lhe fosse dada a co-
adjutoría; e por isso veja Vossa Alleza aquilo que lhe for servico. Como
tomo v. 11
82 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
ácima digo, nom pude mais, e, si Vossa Alteza disto ser assi feito nom for
servido, me faca mercé perdoarme, porque nom foi mais em my nem fal-
tou diligemcia. Nosso Senhor ho muy alto stado e real coroa de Vossa Al-
teza acrescemte e prospere por muytos annos a seu samcto servico como
por Vossa Alteza he desejado.
De Roma a 30 de abril 1542.— Pero Dome.™ 1 .
Carta cTel-Rei (ao cardeal Sautiquatro?)
1512 — lia i o ....
Reverendissimo in Ghristo padre, que como irmaao muito amo. Eu
dom Joháo, per graca de Deus rey de Portugal e dos Algarves d aquem e
d alem mar em África, senhor de Guiñee, da conquista, navegacáo, e co-
mercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, etc. vos envió muito sau-
dar. O infante dom Anrique, meu muito amado e prezado irmaao, me deu
conta de como mandava ao sancto padre o doctor Raltasar de Faria sobre
os neguocios da Inquisicao destes reinos, e assi sobre alguüs breves, que
Sua Santidade tinha passado a alguus christáo novos, com os quaes ne-
nhüa cousa de servido de Nosso Senhor se podia fazer, nem elle o servir
ueste carrcgo como desejava. Os quaes breves se hao lá pelos ditos chris-
Láos novos com tam falsas informacoes que, se Sua Santidade quisesse saber
a verdade délas, veria que era mais rezao receberem délo por isso mui gra-
ves castigos que favores tao prejudiciaes, e de que se seguem tantos e tam
grandes inconvenientes ao servido de Nosso Senhor e a sua santa fé. E
porque sem vossa ajuda e favor o dito doctor nam poderá dar aos neguo-
cios aquelle fim que he necessario, vos roguo muito afeituosamente que
em tudo o a j miéis e íavoregaes, como sempre fizestes em todas minhas cou-
sas, e como ei por certo que o fareis nesta, por serem de tam grande ser-
vico de Nosso Senhor e imporlarem tanto a sua sant%¿é, o que muito esli-
marei de vos e o rcceberei em singular prazer.
Reverendissimo in Clirislo padre, que como irmáo muito amo, Nosso
Srnlior vos aja sempre em sua santa guarda.
Sprita em Almeirim a dias de maio de 1542 2 .
1 Arch. Nac. Gáv. lo, Mag. 21, num. 2.
2 Minuta na Bibl. Publ. de Lisboa — Mass. — B — 1(1 — 17, in medio.
RELAGOES cum A CURIA ROMANA 83
Carta ele (l>io£o remandes Neto?), procurador
dos eliristáo* novos. a Jorge de JLeáo
1518 — Halo 1$
Id Roma 18 de mayo 1542 — Senhor. — Cartas de vossa merce re-
ceby estes días; e porque me respomdem de la a cartas que mandey em
o maro, rm que mandey a sospensáo, tenho entendido ser laa, o que fora
necessario sa bello per carta propia e nam per conjuturas; e tambem lora
muito necessario saber o que mais hería feito ou se entendia fazer: e, pois
viudo correo me nom tem rcspomdido, parece que ahy he necessario. Eu
un' determino nao confiar mais de cartas cousaalgua, porque me daamuyto
ci miado hüa carta depois que me sae da maáo, pelo que se nom pode apre-
sentar o discurso que ha feito o neguocio depois de ávida a sospensáo.
Vejo o que me vossa merce escreve do que se diz que huüs me fazem
fúgido peraVeneza outros pera Alemanha ; e, segundo vejo, parece que vossa
merce soo he o que cree que estou eu aquy. Nom me espanta nada disso,
nem muito mais que ouca e veja, porque, tendo xxxx anos, e deliberando
me vir quaa c por me como alvo fazendo neguocio de povo, ja sabia que
tudo isto hera necessario sofrer se. Parece que por me verem hir a Veneza
quando estivemos em Bolonha aguim (sic) daquy. Eu fuy laa ver se po-
cha acabar com Luis Fernandez, enteado de Manuel Méndez, que em Ve-
neza estaa, que me désse huum resto dos acuqueres, com que se alevantou
dos' quintos, em que eu tinha certa parte. Deixo isto, e diguo que nom sey
a causa per que nom me sao próvidos estes dinheiros que devo: e nom sey
que diga a isto, de que a culpa he de vossa merce, que por suas cartas o
tem prometido; e asy do dinheiro que paguey per resto a este mallsym fa-
mosissimo.
O Nuncio esteve tamtas vezes despachado e pera partir, que me es-
crt'vereis que he laa e ainda o terey por incerto, ho qual com a graca de
Nosso Senhor demtro em terceiro dia (sic) sobre o que estive, e ainda es-
tou, táo atormentado que se nom pode escrever, por apertarem comiguo,
e casy per justica, que désse aquy certos maravidiis; e que eu os tinha aquí
e que tratava com elles; afirmándose e dándose teslemunhas que tinha
84 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
vinle mil desd os prymeiros (lias qnc aquy chcguey, lanío he que per elle
se escreverá largo, e liirá com a graga de Nosso Senhor com que Indo se
remediará.
Vejo que vossa mcrce diz que mandón a minba molher que nao fi-
zesse múdamga de sy, como tinlia ordenado, roguando a vossa merce c a
esses senhores a ajudassem em sua vinda: o que está bem, porque, como
¡aa, senhor, llie esprevy, eu folguo estar aseu comselho, porque sou certo
nom me mandará nem aconselhará senao o que convem a minba honrra.
E porque nom pareca que eu escrevo outra cousa em contrario, nom ey
de cscrever nem escrevo a minba molher carta nem cousa outra que esta
de vossa merce, aa qual mostrará, este capitulo, pelo qual lhe mando que
desse reino nom saya, nem fará outro em todo e per todo que aquilo que
vossa merce mandar e ordenar : e posto que tenha bem necessidade de lhe
esprever o nao fago. E na verdade, persoposto isto, digo que eu cuidey que
vossa merce e esses senhores entendessem que era muito necessario man-
da! a vir, porque com ela quaa teria mais forca e assemto pera fazer os ne-
guocios, e me terieis mais repousado. E ao dizer que tenho gramde des-
pesa com hüa casa laa e outra quaa, se a alguém parecen que isto era dito
pera que me desscm mais, eu lhe certefiquo a Nosso Senhor que o nom
dyxe senao contando verdadeiramente o que passa; porque soo o dito ju-
ramento lhe juro que, querendome dar mais, o nao aceitasse, porque vejo
e cmícndo que se me daa pera despesa todo o que se pode daar: asy que
qui ambullat simpliciter ambullat confidenter de maneira que eu nom serey
nunqua pera manquar ao povo, com salario e sem ele. E dizer vossa merce
que no Car laxo, quanlo mais em hüa principal cidade do mundo, se deve
omem contentar d estar com tal provisao, he verdade; mas pera bomein
estar atado toda sua vida ás fulminacoes e cousas, que malsyns cada dia
quereram dizer, he forte fadigua; porque agora que me fazem fúgido pera
Veneza, amenhá me faráo hido peía outra parle, e outro dia me alevanla-
rám outros aleives: pera o qual, c por (que) sempre acbarám em quem im-
priman) lia esses nialsins suas malldades, hemilhor huuin omem, que sinle,
remedeárse, e buscar vida per ouiro modo, que ter a honra posta sem-
pre na praca, assy que parece com ajuda de nosso senhor com a hida do
nuncio veréis o que passa e seremos todos fora de lamtos trabalhos. E Déos
lhe perdoé a vossa merce o impedir a vimda de ininha molher, que Déos
sabe quamta maa vida e trabalho me causao.
Nom escrevo caria geral, porque pelo nuncio o farey, Déos querendo.
RELAgÓES COM A CURIA ROMANA 85
E ¡a que nacy pera sofrer osles trances, avcrey paciencia, pois nom verá
dinheiro, mostrando as cartas aos bancos, e íazendo entender que pelo pri-
¡ro seriam próvidos, e vieram primeiro c segundo e nom vem provisam:
se asy lie que en estou pera fugir, acertado he ter laa maáo na moeda.
Praza a Nosso Senhor que vaa o nuncio e leve vosso remedio, e que de
iiiim iieui de outro nom aja necessidade. Contentóme que a cousa he de
calidade que o mesmo que se pratiqua e diz, se pratycara e dixera se vossa
merce quaa estivera negoceando comoeu fago. Nosso Senhor por sua pie-
dade pora ludo em heñí. Todavía son aslrinhido dar logo aquy mais de mil
cruzados pera a ida do dilo a boom contó: nom poderey al fazer que tó-
malos o dia que ele ouver de partir. Parece me que estas vodas nom se po-
den i fazer com palavras. Pelo dito nuncio esprevo larguo. Espero de ora
em ora por essa moeda, (pie nom pode jaavir a lempo que nao venha tarde.
Tambem espero se proveraa o da sospensao, (pie fiz com conselho,
porque, dilatamdose a hida do nuncio e la pcndendo todo o reino, pare-
cía boa despesa a que se fazia em se aver a sospensao, e assy essas bran-
quas do que montou em o servigo que fiz. Ho dia que me vir com ysto
paguo, c fora destas miserias, me pareceraa que nacy. Vossa merce o deve
ter íeito quando esta laa cbegar, segundo mo promete em suas cartas. Beni
me parece vossa merce tem cuidado de minha onrra, e fará tudo com tem-
po. Se depois de ydo o nuncio lhe parecer dar licenga a minha molher que
se venha, o faga ; e, se nao, saiba que me daa maa vida. Segundo me insao
por dinheiros htiuns e outros, he muito non perder o siso. Nosso Senhor
vida e estado de vossa merce prospere como deseja. O perdáo e venia ge-
ral se averá, Déos querendo, tanto que o nuncio la for, que me parece
que he necessaryo; e me leváo em comta nelle a moeda da sospemsáo.
Eu trabalhey aver perdáo de modo que soltassem Pero de Noronha ( ' |
e Maria (?) Thomaz, e nisto se ha gastado assaz tempo e dinheiro. Com esta
seram os ditos pcrdoes, os quaes vossa merce de sua maáo dará aos ditos,
dando lhe cada huum cemto e corenta ducados douro, digo cada huum 140
cruzados, os quaes vossa merce loguo me passará, por me fazer merce,
quaa per Diogo Rodríguez, ou per oulrem, ao milhor prego que puder per
letra: e nesta parte nom /¿a y que mais dizer que vossa merce faga isto por
me fazer merce.
Torno, a 19. Oje son astrinhido e forgado a dar 1000 cruzados, digo
mil cruzados, pera a ida do nuncio a boom contó de sua despeza. Nom
pude al fazer. (pie o nao íiz por minha vontade: antaiii fuy forcado fazello;
86 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
e porque os nam achava menos de 460 reis, digo quatro ceñios sessenta
reis, cada cruzado, os lomey pera a feira de oulubro de Rio Sequo a 400
maravidys sobre Francisco de Medina e Rodrigo de Duenhas, porque pa-
rece que /ia y tempo pera vossas merces serem avisados e mandaren) pro-
ver. E por nom pagar o que devo tenho perdido o crédito de todo, de sorte
que nom pude tomar aqui este dinheiro, senam com fiquar por fyadores
meus Amrique Correa, genro de Diogo Fernandez, o da pedra, que está
aqui agora, e huum Francisco Vaaz, genro de Johao da Costa, que estaa
com atum do algarve, e o lecenceado Affonso Vaz, e foy gramde ventura
(juererem ni os dar desta sorte he necessario proverem se a castela ao tempo
e a copia da letra seraa com esta. Posto que me tenhaes, senhor, mandado
que por nenhüa causa tome dinheiro, esta se nao pode escusar, pois laa
nom Im y remedio sem o nuncio, e ele nom podia hir sem dinheiro. Foi
íorcado lazer se, pois com isto se acabao todalas despesas e trabalhos, e
nom tereis com ajuda de Déos necessidade de gastar nem de terdes quaa
quem vos gaste. E nom se podem escrever as mais rezoes, que me forca-
ráo a fazelo contra mandado e comissao de vossas merces, e de vossa merce
em especial, que tantas vezes e com tanta instancia mo lem mandado.
Padilha he arribado a 14 deste. Alem das cartas hordinarias de San-
liquatro, trouxe cartas del Rey nosso senhor, e dos infantes ao cardeal de
Burguos, a quem em especial cncomenda os negocios da Inquisicjio, e por
tal negoceador se tem publicado com todolos autos e processos ate oje no
reino feitos. E posto que ele vinha so color de vir ao capitulo geral que se
faz, a isto se them publicado vir. O dito cardeal de Rurguos he frade de
sua hordem, irmaao do Visso Rey de Ñapóles, pessoa aqui de assaz acto-
ridade, de gram casa, cabeca do bando imperial. Nosso Senhor seja por nos.
O nuneyo queria ja laa arribado, que tudo se fará bem, c per elle escrevo
larguo. E aqucixo me muito outra vez de se me fazer tam maa obra de me
darem tamta canscira, alem da hordinaria, em gastar o tempo em entreter
estas a que se ha de daar esta moeda. Nosso sennhor vos acrecenté os dias
da vida com boa velhice e prospere semprc, amern. O dito dia.
Senhor. — Torno a 20 do dito. — Tendo cerradas estas letras c dadas,
se deteve o correo por respeito da mudanca das moedas, que ouve esta se-
mana aqui. E a esta ora, meo dia, me arribaran as cartas de vossas mer-
mes per banco de Lucas Giraldo, que vem muito bem e a boom recado sem-
pre. A de vossa merce he de 2 do passado, e cerrada a 27 do dito, que
veio assaz breve. Pelo que, por partir a esla ora o correo de Frandes, peí'
RELACOES GOM A CURIA ROMANA 87
onde estas mando, nom as torney abrir [tora mais que pera vossa merce
saber como as receby, c que por Espanha dentro om 5 dias escreverei
Praza a Nosso Senhor vos dee dias de vida, e muitos, pera que vos possa
servir lamió trabalho quamto soo leva em soster os neguocios de todos, e
minlia omra a voltas, porque de quaa bem vejo que so vossa merce e o
senhor Nuno Amrique tendes o peso ás costas, e bem se toqua com a máo
quanta forra pos o diabo, e poseráo nossos imiguos e os que desejám a
ruina de nossa nacam, em verem se podiam desacreditar minhas obras e
dar escamdallo. e fazer que laa ou quaa onvesse causa ou cousa, com que
se desemparassem os neguocios; porque muitos desses, que se repulan hon-
rados, so color de amizade me baáo escrito de cousas, que se laa faziao e
diziam comtra minha homra e verdade, de que eu sou tam ceoso, parece
que a lim de fazer ou semlir materia d escamdallo. Baste queantes deagora
o escrevy, e assi he verdade, que o temor de Nosso Senhor, e o amor (pie
lenho aa causa que he sua propria, e á repubriqua minha, me fazem pas-
sar por ludo, e nom me lembrar outro que acabar com bem esta jornada;
e se pera em ello for necessario pocr a pessoa em sacrificio, delibrado es-
tou. Pelo que lhe peco que, com aquela liberdade e verdade, que os pais
despoem de filhos boons c obediemtes, desponha de mym, aconselhando e
mandando aquilo que ao servido de Nosso Senhor e á causa geral cum-
ple, porque certo que todalas outras causas cessassem, somente o acata-
mento e vossa pessoa me fará estar a martillo.
A letra receby, e nom ey de publicar ter dinheiro pera pagar ate o
nuncio ser sabido dos ditos muros a fora, por que ja o tenho dito em mi-
nha defesa estes dias que me apertao que, por o nuneyo nom ser hido, es-
tais em deixar laa e quaa perder tudo, em que quis leixarme prender e
arruynar, pois de quaa nao cumprem (sic).
Quanto ao breve pera o tirar do dinheiro (?) está em expedicáo des
das primeiras letras de vossas merces sobre o caso: espedyl oey com ajuda
de Nosso Senhor de boa sorte e como aveis mister. E porque com a graca
de Nosso Senhor com ajuda do nuncio he cargua cerrada, e tudo se pora
em efeito, como la tendes visto com hobras, a isso me remeto. E a todo
mais que m© avisao que ha socedido depois das cartas passadas, e a pren-
deren!, diguo, quererem premder Andró Vaaz, respomderey e se proveraa
com ajuda de Nosso Senhor.
Aminuta pera a venia geral vejo : está bem : a que tenho feita lhes man-
darey. E agraca tenho comcedida da boca de Sua Santidade. dilatándose
88 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
o efeito della atee o tempo, que pella carta que espreverey pelo numcyo
vossa meree emlenderá e verá. Nosso Senhor vida e estado de vossas mer-
ces prospere como desejao e os guarde c defenda de todo mal no dito dia.
Senhor. — As romaas rabotins sinabafo receby per ordenanca do se-
nhor Diogo Memdes, e per seu mandado e carta paguey 12 escudos douro.
Espero em Nosso Senhor samealos cm cabo omde fagao fruito e boom pro-
veito. Nosso Senhor o prospere, amem, e dee muytos dias de vida. Ao lio-
mem de Viseu se deve muito: ajuda como bom amiguo: huüa carta manda
a sua molher sem sobreescrito : desse lhe em maao propia.
Seria rezao e ser vico de Déos desengañaren) a alguuas pessoas, que
gastáo dinheiro por estes previlegios e outras estoreas como estas de Áy-
res Vaaz, que lhes nao hade servir de nada ; c o ¡tapa quer que todos pas-
sem por huüa hordenanca, e todos contribuiao per contó de geral e mais,
pois o geral he mais largo que nenhüa outra cousa; e que o que derao ou
derem que he dinheiro perdido. Nunca nisto quis falar, porque parece que
me saio do que me cumpre, e que he erro aconselhar nem daar conselho
a quem o nao pede ; com tudo pesa me guaslarem o seu sem necessidade
nem proveito. Comvidandome com isemcao a nao quis aceiptar, porque pa-
recería traicam, vindo negocear os negocios do geral, aver isencSes e pre-
vilegios pera os particulares paremtes meus, e ultra que nam amde servir
de nada 1 .
1 Pessima copia no Arch. Nac. Gav. 2, Mar. 2, num. 51. Diz ñas costas : Trdado da
carta que esereveo o procurador dos christaos novos em Roma, pera mestre Jorge Liáo.
tisiro, (jue he huüa das caberas deles qua, a qual trouxe o primeiro coreo que foy to-
mado em Arronches.
RELACÓES COM A CURIA ROMANA 89
lircvc cío papa Paul» 111 dirigid» a II. Diiartc
arccbispu de Itra^a
1542 — Halo 21
Paulus papa ni, venerabilis fratcr salutem ct apostolicam benedictionem.
Afficimur fraternitati tuae peculiari benivolcntia et paterno affectu,
non solum ob mundanam et ecclesiasticám dignitatem qüa fulges, sed etiam
quod his probitate tua respondes, sanctaroque disciplinan] educationis tuae
moribus refers, gaudemusque cuín tua tuique serenissimi genitoris causa,
tuin etiam nostra, te talcm esse ul tua opera et aucloritate in his rebus uti
possimus, super quibus, cum ad alios principes cbristianos alios Nuncios
miserimus, ad serenissimum genitorem tuum inittimus venerabilem fratrem
Alóysium, episcopum Metonensem, coadjutorem Bergomenscm, praesentium
exhibitorem, praelatum domesticum et Nuncium nostrum, virum doctrina
et probitate conspicuum, nobisque ob eas charum et probatum, ut eisdem de
rebus, ac presertim concilio et pace universali, cum eadem Majestate agat
ct tractet; eique mandavimus primum ut te a nobis amanter ac paterne
salutaret, deindeque ut ea omnia tecum communicaret tuoque consilio fa-
vore et gratia in cunctis uteretur. Hortamur itaque fraternitatem tuam et
requirimus ex animo ut ipsius Nuncii verbis, nunc et quoties te nostro no-
mine alloquetur, íidem babere, ipsumque Nuntium benigne audiri votive-
que expediri curare, et quae idem Nuntius ex nostra parte tibi ordinave-
rit baud minore studio ac promptitudine exequi velis, quam si nos ipsi illa
eadem tecum presentes tractaremus. Quod cum facies, sicut speramus, boni
quidem Arcbiepiscopi implebis officium, et rem efficies tua probitate di-
gnara, tuoque serenissimo genitori honori futuram, nobis vero ita gralam
(quamvis a te debitam) ut suo loco ostensuri simus, cum usus venerit, nos
earum rerum et memoriam libenter conservasse et digna illis gratitudine
respondisse.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, sub annulo piscatoris, die xxi
Maii m.d.xxxxii, pontificatus nostri anno octavo. — Blosius, electus Fulgi-
nii 1 .
1 Arch. Nac. Mag. 52 de Bullas num. 45. A tergo: Venerabili fratri Eduardo Ar-
chiepiscopo Bracharensi. Vejase o Breve de 19 de outubro d'este anno.
TOMO V. 12
90 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta do cardeal de Burgos a cl-flei
1548 — «I u n lio 14
Muy alto v muy poderoso Señor. — Nuestro muy sancto padre ha de-
terminado de embiar por nuncio a Vuestra Alteza al muy reverendo in
Christo padre el obispo de Vergamo, y entre otras muchas personas califi-
cadas le ha escogido por hombre de gran bondad, valor, prudencia y reli-
gión, y particularmente le ha encomendado y mandado que en todas las oc-
currentias que se offrescieren ande muy a gusto de Vuestra Alteza. Viendo el
muy buen proposito que Su Sanctidad tiene, y que está en voluntad y deter-
minación de emendar todo lo pasado, yo en consistorio certifique a Su San-
ctidad y a todo el sacro colegio que no avia principe christiano/ que mas
verdaderamente amasse y extimasse la sede apostólica, ni en quien tan cier-
tamente pudiesse en qualquiera necessidad tener socorro favor y ayuda
que en Vuestra Alteza. Después de aver dicho muchas cosas en este pro-
posito, Su Beatitud se holgó mucho, y acrescento el animo que tenia para
embiarle. Portanto, 1 pues todas las cosas tienen emienda, y yo como ser-
vidor de Vuestra Alteza he testificado su gran bondad, su perfectissima re-
ligión, e su zelo grandissimo en servicio de Dios y de la igllezia universal,
supprico a Vuestra Alteza que mande rescebir al nuncio appostolico con
toda benignidad, y hazerle todo el favor y buen acogimiento que un chris-
tianissimo y catholico principe suele hazer a los ministros apostólicos, y
como Vuestra Alteza y sus antecessores siempre lo han acostumbrado ha-
zer; porque, alien de que el papa le ha mandado, y el ba con yntencion
de servir muy verdaderamente a Vuestra Alteza en toda manera de nego-
cios, y en special en los que tocan a la inquisición, yo como verdadero ser-
vidor de Vuestra Alteza y deseoso del bien de sus reynos rescibire singu-
lar merced en ello. Muy alto y muy poderoso señor conserve Nuestro Se-
ñor la vyda y salud de Vuestra Alteza con crescimiento de muchos mas
reynos y señoríos.
En Roma 14 de Junio de 1542.
Servidor de Vuestra Alteza, que sus reales manos beja. — A. Cardi-
nalis Burgensis 1 .
1 Abcii. Nac. Gav! 2, Mar. ;i, num. ti. Recebidaao deratleiro d agosto era Lisboa.
RELAMES COM A <][ RÍA ROMANA «H
Hulla cío papa l'aulo III
1543 — «liinlio 20
Paulus episcopüs scrvus servorum Dci ad pcrpcíuam reí naemoriamj
Superna dispositione, cujas inscrutabili providenlia ordinalionem sus-
cipiuñt universa, ad apostolice dignilatis apicem, méritis lieet imparibus,
ássumpti, ad ea, per que personis literarum studiis vacantibus commoda
procuranlur el in eis peramplius proficiendi preslatur occasio, libcnter in-
tendimus, el in bis nosiri pastoralis oficii partes propensius impartimur,
proul etiam calbolicoruin regum el principum vota exposcunt, nosque id
ad Dci laúdem el universalis ecclesie exaltationem conspicimus in Domino
salubriler expediré. Cum itaque, sicut accepimus, Sánete Marie de Fonte
Arcada, et ejusdem Sánete Marie de Sardoura, ac Sancti Martini de Mou-
ros, et Sancti Salvatoris de Crucifixo de Boucas, Lamacensis ct Portuga-
lensis diócesis, parocbiales ecclesie, que de jure patronatos cbarissimi in
Ghristo filii nostri Johannis, Portugalie et Algarbiorum regis illustris, et
dilecti filii nobilis viri Ludovici, Portugalie infantis, ipsius Joannis regis fra-
liis germarii, respective existunt, ac quas bone memorie Alfonsus, tituli
Sanctorum Jobannis et Pauli presbiter cardinalis, Portugalensis nuncupa-
lus. dudum sibi tune in bumanis agenti et Sánete Lucie in Septem Soliis
diácono cardinali, postquam unió annexio et incorporatio earundem eccle-
siarum antea perpetué capellanie ad altare Sánete Catberine situm in eccle-
siá Lamacensi majoricatus de Medello, quem quondam Franciscus, comes
de Marialva, dum viveret possidebat, sub certis modo et forma apostólica
aucloriíate perpetuo facle per felicis recordationis Clementem papam vn,
predecessorem nostrum, ex certis tune expressis causis dicta auctoritate
etiara perpetuo revócate, cassate, irrítate, et annullate, ipseque parochia-
les ecclesie ab eadem capellanía penitus et omnino similiter perpetuo dis-
solutc fuerant, ad ipsius Alfonsi cardinalis vitam commendatas, in bujus-
modi commendam dum viveret obtinebat, commenda bujusmodi per obi-
tum ejusdem Alfonsi cardinalis, qui extra Romanam curiana debitum na-
ture persolvit, cessante, adhuc per revocationem, cassationem. irritatio-
12*
92 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
nem, annullationem, et dissolutionem preditas vacare noscantur ad pre-
sens; et, sicut exhibita nobis nuper pro parte dicti Joannis regis petitio con-
tinebat, si dicte parrochiales ecclesie, in quarum rectores antea illarum
occurrente vacatione persone idonee ad presentationem patronorum earun-
dem ecclesiarum respective per locorum ordinarios instituebantur univer-
sitati studii generalis per eumdem Johannem regem, seu eo procurante, in
civitate Colimbriensi alias canonice instituto pro magistrorum et doctorum
seu licenciatorum vel alias doctorum et eruditorum virorum theologiam et
jus canonicum ac artes, necnon alias scientias et facúltales licitas e hones-
tas inibi pro tempore legentium interpretantium et docentium sustentatio-
ne, seu salariorum eisdem magistris et docloribus seu licenciatis vel alus
viris predictis pro tempore assignatorum, facienda solutione, perpetuo uni-
rentur anneclerentur et incorporarentur, ex hoc profecto onera eidem uni-
versitati pro tempore incumbentia commodius perferri, et plures ac erudi-
tores magistri, doctores, licentiati ac alias eruditi viri. qui theologiam et
jus canonicum ac artes et alias scientias et facultates hujusmodi legerent
interpretarentur et docerent, conduci possent ad Dei gloriara et militantis
ecclesie exaltationem ac literarum studiis vacare et in facultatibus predictis
proficere volentium maximam commoditatem: Quare pro parte dicti Johan-
nis no-
vos, que aqui estáo fazendo contra Vossa Alteza, fallar com elle, nem aju-
dalos: e isto nem de praca, menos escondido. Estas e outrasmuitas cou-
sas lhe dixe polo que compria a servico de Vossa Alteza : nao digo a sua
onra delle, porque a nao tem por estas e outras muitas cousas, que faz con-
tra vosso servigo, que nom ouso dizer a Vossa Alteza. Eu lhe tolhi a falla,
e o nao quis ver mais. E os cardeaes, que ainda estavam engañados com
elle, souberam a verdade, os quaes ja sabem todos seus engaños, porque
me pos em gram confusáo; porque, se Vossa Alteza soubesse o que ca faz
e diz, espantar se ia muito. Vossa Alteza lhe faz pouco la pera o que lhe
merece, e assi o diz ca todo Roma, polo qual o eu tenho apregoado por
quem elle é. Eu lhe tolhi a falla e o nao quis ver mais, e estivo em Roma,
em que lhe pes, ate vir Baltesar de Faria, o qual poderá dizer a Vossa Al-
teza mais do que lhe eu aqui digo. Espero em nosso Senhor que Vossa
Alteza saiba em alghum tempo quam leal vassallo eu sao. Nosso Senhor
acrecenté a vida e estado real de Vossa Alteza.
De Roma a treze de julho. — Femam Coutynho \
Carta de Pedro Donienico a cl-If ei
ir» 1 3 — «I ii I lio 29
Senhor. — Por Baltesar de Faria, que chegou a esta corte o primeiro
dia deste mes, recebi hua de Vossa Alteza, na qual me manda que, por
quamto o iíTamte dom Amrrique o emvia sobre algums negoccos da Inqui-
sigao, e assi sobre cortos breves, que Sua Santidadc thcm comcedidos a
christaos novos, que em tudo aquillo que me a mi parecer ser servigo de
1 Arch. Nac. Corp. Chron., Parí. I, Mac. 72, Doc. 03. Tem urna cota que diz: —
1842— De Fernára €oütinhoj de xm de julho, de Roma.— Recebida axvui doutubro em
Lixboa.
RELAgOESCOM A CURIA ROMANA 97
Vossa Alteza, e o dilo doutor me requercr, o ajude e trabalhe como Vossa
Alteza por me fazer merco de mym comlia: e ern lio mais remetemdose
as cartas que o dito iflamte me screve.
Senhor. Porque Vossa Alteza seja certo que em quamto posso nom
deixo de servir a Vossa Alteza c obedecer a scus mandados, em saber que
elle vinha por servir a Vossas Altezas lhc mandei ao caminho dous homens
mcos pera lhc mostrarem as pousadas; c cu fui a o receber, e o levei pora
minlia casa, omde lia stado dez dias, e depois se lia mudado pera lulas
pousadas que thcm tomadas. E quamto ao negoceo, logo o dia seguinle pola
minhaa o levei a casa do cardeal Samctiquatro, por quamto aquella minhaa
amdava a comer com Sua Santidade, e de hy a dous dias se partía pera
liiim seu lugar, que se chama Banharca, omde agora está, e de[»ois de lhe
ther falado levounos ao paco pera veber a que hora poderiamos haver au-
diencia. Sua Santidade quis saber si Baltezar de Faria Irazia carta do ge-
ral dos frameiscos; e depois de ser certificado «pie as (razia pera o vigairo
da ordem de Sam Framcisco, omde elle cuydava que vinham caitas peía
si, disse que lhas mandassemos, porque amtes de nos falar quería veher
as cartas do geeral, e que em ther comido tornassemos la. E assi fizemos.
Baltezar de Faria ouve audienca, e falou largamente a Sua Santidade ; e
remeteo o negoceo ao cardeal Crescemcio, íeito agora novamente cardeal,
e ao datairo; e que emformaria 1 a todos, e que depois se procuraría em
quamto se podesse que Vossa Alteza fosse comsolado e servido. Aos qua-
tro dias do dito mes tornamos outra vez a Sua Santidade, e em presemea
do cardeal Pucii, tio de Sanctiquatro, lhc deo audiencia, omde relatou o
negoceo largamente. E depois fomos a emformar os ditos cardeal Crescem-
cio e o datairo, e visitado e emformado todos os mais que nos pareceo. Em
muytos deles adiamos boa voamtade e boas palavras, dizemdo quamto
justa lhes parecía a peticao de Vossas Altezas. Nisto nom digo mais, poi-
que me remetió ao que o dito Baltezar de Faria mais largamente screve ;
c assi'farei sempre que for necessareo e rao ele requerer.
O que se ca simte deste negoceo da Inquisicáo he bem que Vossa Al-
teza ho saiba, ahimda que todo seja grandissima mentira. Sua Santidade
está neste negoceo muyto mal e muy sinistramente emformado. Isto sei de
hum cardeal muyto gramde meu amigo, emearecendo m o muyto; e que
nom sabia quem tinha dado tal emformacáo; e que nisto nom duvidasse.
1 enformasse.
tosió v. \:\
98 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
E que a causa principal que Sua Santidade tinha sospeita de isto, que os
christaos novos deziam, ser verdade, era o iffamte dom Amrique ser inqui-
sidor moor, e Vossa Alteza ther posto este ofíicio em hum seu irmáo. Eu
lhe disse que me dissesse a causa porque, pera que a todo podesse res-
pomder e dar minha rezao. Steve hum pedaco mascando, e respomdeo que
parecía que fora por hüa certa avaricia e cobicia, e querer proceder com-
tra cíes com todo rigor, pera que ninguem ousasse de comtradizcr ao que
ele mandasse ; e que bem se podia fazer isto por outra pessoa, ahimda que
nom fora irmáo de Vossa Alteza, a qual ouvera procedido rigorosamente
comtra deles e theria quitado esta sospeicao. Eu lhe disse que ele stava
mal emformado do bom e santo zelo que a Vossa Alteza movia, e das vir-
tudes e santas obras que ho iffamte dom Amrique fazia; mas presuposto
isto a parte, que era o primcipal a todos aqueles que o quisessem emten-
der, me respomdesse ao menos, e era que athe o presemte dia a nenhum
christao novo tinha a Inquisicao tirado a fazemda, amtes comtra disposicáo
de direito os bems dos comdempnados ficavao comfiscados pera os here-
deiros católicos, e isto se provava polas semtemcas, cujos trelados lhe eu
tinha mostrados: por domde, semdo isto assi, bem certo era que avaricia
nem cobicia nom haviam de provocar a fazer cousa que nom fosse justa :
e pera mais corroborado disto Vossa Alteza cada anno despemdia dez ou
omze mili ducados seus do seu proprio dinheiro, domde se pagavam os offi-
ciaes e despezas da Inquisicjio, pera que em todo lhes fosse cerrada a porta
pera nom poderem fazer cousa nenhüa por enteresse se nom a mera jus-
tica. E pois por estas rezoes o interesse, que ele dezia, cessava, certo era
que cobicia de samguc de seus vassallos tam pouco nom ho havia de mo-
ver a querer cuidar cousa tam desviada da rezao: tamto mais que, si Vossa
Alteza tinha voamtade de os mandar castigar, quem lho tirava que o nom
mandasse? Mas como estes máos christaos desejavam de ther juez, que
fosse pessoa baixa, a quem eles sem pejo podessem corromper, ou cada
dia inhibir, e empedir a juslica. amdavao allegamdo estas cousas a Sua
Santidade. Respondeome por hüa palavra, que cacostumamdizer, «lamle»,
que quer dizer tamto lie como tenho dito. Louvado seja Déos pera sempre.
Deoutro cardeal themos descuberto as mentiras e maldades, que es-
tes vam dizemdo, as quais sam as seguimtes.
Primeiramente que as appellacñes a gravaminibus lhes nao sam guar-
dadas, porque os inquisidores respomdcm a elas que as tais appellaQoes
sam frivolas; e, nom obstamte eles appellarem justamente, sem ser ouvi-
RELAgOESCOM A CURIA ROMANA 99
dos se procede comtra a forma da bulla, na qual Ihes dá que possam an-
peiiar. [
O segurado he que, si hura christao novo acusa oulro, ahimda que
ele seja comscio ,1.» tal crimen, os inquisidores os absolvem e lhe perdoam-
I"» 1 ' '"«""'I' 1 """i be iniiylo si oles sam acensados polos mesmos christáos'
novos, e muytas vezes comtra verdade.
O terceiro he que, si hura scravo acensar a scu amo que o them visto
judaizar, os inquisidores logo o fazcm framco: c desla maneira muytos
scravos por serem lramcos aecusaram 1 seus donos falsamente.
Oquarto he que, si algum acensa hura christao novo, polos inquisi-
dores lhe sam dados cimeo ducados pola tal aecusacao.
O quinto he que as prisioes e carceres, omde estara presos, sam cer-
rados comtra a forma da bulla: polo qual nom se podem deíTender.
O sexto he que os inquisidores nao permiten que possam ouvir missa
nem divinos ofíicios.
Assi que todas estas mentiras e maldades adiamos que amdam co-
rneando estes raaos christáos. E porque Baltesar de Faria e frey Ilieroni-
mo de Padilha e mestre Jorge, como pessoas spertas, e que se acharom
nos autos e sabem bem a verdade, repricáo a isto dizemdo que he a mor
maldade do mundo, e que Jhes mostrem hura processo ou feito disto que
eles provarao o comtrairo, respomdem estes cardeais que isto comsiste era
lauto. O qual, segura emtemdo de algums amigos secretos, nom se deter-
minara nem despachará este negoceo athe que o nuncio, que la vai, screva
como passa, e de que maneira se procede na Inquisicao : e, porque eu co-
nheco hum pouco os humores desta térra, ja por outra, que Manoel Leite
levou, o screvi a\ossa Alteza, ahimda que o nom soubesse Claramente
BaJtesar de Faria arada bem diligemte e importunándoos: praza a Déos
que lhe aproveite. Disto e do mais que passa no negoceo da Inquisicao, e
de quera os favorece, e de algums outros, que ora novamente depois da
sua virada succederom, ele screverá a Vossa Alteza mais largo. Eu nom
derxareí de o avisar eajuclar era haver audiemeias do papa, e em todo
quamto possa, como o tenho feito athe aqui, porque algums destes cardeaes
e outros lalao commigo mais soltamente. Eu nom tenho obrigaeáo senom
Jeos e a Vossa Alteza: hamme de perdoar, porque em cousa que cum-
pre a servico de Vossa Alteza podem ser cerlos que farey aquillo, que hum
1 acusam.
100 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGÜEZ
leal e fiel criado deve a seu principe e senhor. O al faga o Déos como lhe
mais for servido, e a Vossa Alteza guarde prospere com acrcscemtamenlo
do seu muyto alto e poderoso stado e da sua real coroa, como por Vossa
Alteza he desojado.
De Roma, a xxvn de julho de 1542. — Pero Dome™ 1 .
Carta cíe Fcriiáo Coutiíaho (tío conde cle^isBeioso?)
(1512) — dial lio 8*
Muilo manifico senhor. — Partindo de Roma pera vir a Veneza a
quinze dias de julho, em Florcnqa achei o senhor dom Manuel, seu filho,
o qual se quizera vir comigo a Veneza: e porque eu sao servidor deV. S.
nao me pareceo bem sua vinda, e tambem pelas calmas serem grandes e
elle nom ser acustumado a ellas, e ter ja dous homens doentes, pedi-lhe
que o nao fizesse ; e assi o fez, e porem foi com me dizer que se avia logo
de vir pera mim. A sua determinacao he longa, quanto ao que me disse.
Eu, como homem velho na térra, agazalhaloei e servirei em tudo aquillo
em que m a mim parecer que sirvo a V. S. estes poneos de dias que aqui
ei d estar. V. S. neste lempo o deve mandar ir de ca, porque certo o tempo
nom está ca muito bom por muitos movimentos de guerras, sem n as aver,
que nom pode ser pior tempo. Elle parece me que he cavalleiro, e he o,
porque os seus desejos sao de se ver em cousas graneles, e nisto se me pa-
receo muito com o senhor dom Alfonso. Eu o deterei este tempo que aqui
digo aV. S. que poderei estar, e o qual lhe V. S. poderá mandar o que
ha de fazer, ou alghüa carta del Rei nosso senhor que o faca ir. que isto
c o (pie elle mais arracea. E isto, de meu conselho, faga o logo, porque,
se tardar, segundo o seu prepósito, nao no acharan. Eu o terei em minha
estancia este tempo, c nisto farci o que compre a servigo de V. S.
De mim nom digo nada : abasta que sao vindo de Roma com minha
onra, e que em minha vida fiz muito servico a el Rei nosso senhor, como
1 Arcii. Nao. Gav. 2, Mac. 2, num. 52. Diz no verán: Recebida a mi de ouiubro
em Lixboa per Dioguo Soares. Namesma Gav., Mac,. 5, num. 17, guardase outra carta
do mesmo teor e dala, que foi recebida em Lisboa a 18 de outubro. Tem apenas as ditas va-
riante*, que voo em nota.
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 101
o lempo dirá, e os passageiros que de la iram. Balteisar de Paria chegou
quatro días miles qu en partisse, e poderá dizer o que disto sabe. Avia dous
mezes queu nao fallaya ao bispo de Vizeu, por muitas cousas mal feitas
contra o servico del Rei nosso senhor, as quaes en nao pude soffrer. Nom
ñas digo a V. S. por ser carta: ellas daram sinal de si. En tenho íeilo
neste caso o que compria a servico d el Rei, e vejo qne o fazem muito mal
comigo, sem en nunca errar, nem fazer cousa por onde desmereea fazerme
el Rei nosso senhor justica : nao digo merce, porque esta nunca ma fize-
ram. Praza a Déos que me nao ponham em tanta nececidade que me fa-
Cao fazer o contrairo, porque serlo a mi me pesaria muito. V. S., se hades-
crever, mand cssas cartas enderezadas a Goncallo Cavalaria ou a Graviel
de Negro, que aqui está; porque o cónsul, que el Rei cuida que tem ca,
está mima casa, c nao sae fora della por muitas dividas, e por isso nom
cuide elRei nosso senhor que lhe pode elle mandar de ca nenhum aviso,
e, se lh os manda, sao ás portas fechadas.
Sabe se ca que Duarte Calanho partió de Xio em duas fustas de
Barba Roxa pera Argel com avisos seus, de que o embaxador do empera-
dor está descontente e deve ter avisado o emperador. Digo isto a V. S. por-
que nom venha alglium mal a esse homem, já que anda em servico d el-
Rei. Rcijo as maos de V. S.
De Veneza, a vinte e sete de julho — Servidor de V. S.— Fernam
Coutynho 1 .
Carta tic B*. Uaiiiicl ilc Portugal a cl-Ilci
1513 .lullio 31
Senhor. — Porque tenho por certo que poucos anos com tao pouca es-
piriencia nao serao culpados ante Vossa Alteza, e sei que tantos inteiros
desejos de o servir serao beninamente aceitados, ouso passar por mim e
deixarme, como sempre farei polo que entender que em coalquer piquena
parte será servico de Vossa Alteza: e porque alanca buscandos eu me veio
1 Arch. Nac. Cartas missivas sem data, Mac, 2, num. 32G.
102 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
este 1 , que antre os piquenos pode ler luguar, determinei coa vontade e
possanca pol o por obra. Estando eu em Florenca oje ha onze dias, che-
gou a/ú Fernáo Goulinho, de Roma ; e vendo me loguo eo ele pude saber
em algüas praticas ser sua vinda esta segunda vez a Veneza, des que ca
be, ja coma recolhendo se dalguas quebradas esperanzas. E, polo que la
em Portugal e ca dele por pessoas tinha sabido, me pareceo que o devia
seguir: c assi o íiz (pie, deixando passar seu caminlio, daAi a oito dias fui
ter a Veneza co ele. Nao escrivi loguo esta de Florenca por ler sabido, se-
gundo me certifiearáo, ser despedida carta para Vossa Alteza, por que po-
día saber a sua partida de Roma; e principalmente por ver e saber mais
dele do que pude em Florenca. Assi que, senhor, nao me aproveitando isto
como oesperava, determinei descrever esta oje, derradeiro dejulho, aveudo
tres dias que cheguei, a Vossa Alteza, sem dele poder aver palavra piquena
de se nao mover d aqui a seus pensamentos ate ter recado de Vossa Al-
teza. Neste meio tcmpo soube que no fim deste mes que vem de aguosto
partem d aqui duas guales grandes com mercancia acostumada, como se
cadano faz, para essas bandas do Turco; e outra armada co elas para si-
guranca. A viagem é ao mais de trinta dias para cheguar a térra de mou-
ros coao segura no mundo pode ser. Lembro isto por ser tao breve o tcmpo
em que se d aqui tao seguro pode caminhar polo mundo todo ; e taobem
porque n um destes dias que //a que aqui estou meti a mao coma no lado
n ua mala sua , e achei hüa carta de marear, como os ornes que foráo á In-
dia folguao de trazer, muito bem rumada. E porque eu nao sei coal o seu
rumo será, me nao partirei düa mesma casa donde co ele estou, para em
coanto for em mim o divertir do que dele nao creio, ate que lhe Vossa Al-
teza mande recado, que, segundo tudo o que milhor sabe, nao deve agora,
a fraco parecer, em nenbüa maneira tardar. E, senhor, deixando isto, se-
gundo o por ca folguao de ouvir, nunca vi casa de lioes em Florenca tanto
para folguar de ter por estado como hüa barba ja com cans criada por todo
mundo. E se ele, sendo tao contrairo ao que diz, tem tanto desservido que
desmereca a graca de Vossa Alteza, lembrame que hüa vez por desdita
ouvi a Vila Franca que Sao Joao avangelista saío hum dia correndo num
cávalo, e pola muita pressa sem barrete, da cidade donde feneceo, apos
hum omem, dando brados a outra gente que se lhe ia a perder desespe-
1 O sentido desta frase está multo obscuro. Parece querer dizer: e purgue á laura.
buscando-os cu, me veiu este.
RELAQÜES COM A CURIA ROMANA 103
rado sem fe; o, nao perdendo o trabalho, o trouxe a verdadeiro conheci-
mento. Pois, senhor, quem deixa de saber por iodo o mundo ser este o
vósso diño nomo, e nao de menos merecimento as obras, e oesta poder lhe
ter ventagem, que ele co trabalho corporal o remio, e Vbssa Alteza com
s<5 lhe querer lembrar o tirará dalgüa fatesia, so cm omero lomado i]^ pai-
xao a pode aver no pensamenlo. E, coanto a almas, taobem salvará outras
coatro on cinco c[uo tem, que co elo se lancaráo ao mar, que por desgra-
cia so podo co oles revolver, como soja por espiriencia vio daquele, que
don o nomo ao novo cstreilo. Do toda osla minha puericia o vontade nao
poco a Doos oulro fruilo que acodir Vossa Alloza a osle espirar de sofri-
mento, em que este omem achei.
Ojo, finí dejulho, c por sempre acrecenté Déos a vida oslado de Vossa
Alloza.
De Vencza mil qninlienlos o coarcnla dous. — Dom Manoel de Portu-
gual l .
Despachos que levou Francisco Ootcllio
1512— Agosto (91)
Instrucao de Francisco Botelho 2
Francisco Botelho. Vos iréis pela posta em toda deligencia, porque
compre muito a meu servico que assy seja. E tanto que chegardes a Roma
daréis essa carta a cardeal Santiquatro, e lhe diréis que eu vos mando ao
que por ella verá, e o que escrevo ao papa, de que levaes o trelado e desta
mesma de Santiquatro, porque elle ha de saber que sabéis o que lhe eu
nella escrevo. E fareis que elle vaa ao papa loguo e vos leve comsiguo, e
daréis minha carta a Sua Santidade. E elle lhe dirá o que lhe eu escrevo,
e vos entam lhe ciareis todas essas cartas, assy as cifras como o trelado
dellas em italiano, como o levaes, e lhe diréis que eu vos mandey a Sua
Santydade nao a outra cousa senam a lhe apresentardes esses papéis, e lhe
pedirdes por mercé de minha parte que os queira Sua Santidade mandar
1 Arch. Xac. Corp. Chron., Prrt. I, Ma£. 72, Doc. 79.
2 Os titulo* estao ñas costas da* minutas.
1 i CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
ler peramte vos ; e, se entam nam for tempo, que elles vos íicarám na maao,
e os trareis a Sua Santidade quando os quiser mandar ler: de mancira que
elle os lea peramte vos. E despois de lydos veréis o que vos diz, mostramdo
que nam tendes mais que fazer que virdesvos: e assy o fareis com a re-
posta que Sua Santydade vos der. E se Sua Santidade vos disser que vos
nam venhaes, dirlheys que eu vos nao mandava senam alhe mostrar es-
sas cartas, e vos tornardes logo; mas que, pois Sua Santidade manda que
vos estéis e vos nao venhaes, que assy o fareis : e nao vos vireys. E se o
cardeal Santiquatro da parte de Sua Santidade ou de sua vos disser que
he bem que vos detenhaes e vos nao venhaes, porque vossa estada com-
pre muyto a meu servico pera cousas de muito meu contentamento, dir
111 eis o que vos eu mando que facaes acerqua de vossa vimda; e que, pois
a elle llie parece bem estardes e vol o manda, que vús o fareis, cremdo que
será pera muyto meu contentamento, como vos elle diz. E porque tam lar-
guas materias nao se podem escrever e as mandey pratiquar comvosquo,
levareis nesta instrucáo somente as lembrancas.
ítem. Vos his somente a isto; e porem fareis que sabéis o que o iffantc
escreveo a Santiquatro sobre aquelas cartas dos christaaos novos, e segundo
por ellas vistes e a fealdade destes negu ocios, daréis a emtender a Samti-
quatro, pomderamdolhe todos os passos que forem pera isso, e assi todas
as calidades feias, que contra o servico de Déos e do papa e meu nestas
cousas ha; porque os homens ocupados, como Santiquatro, por bem que
o facao, nao podem ver ludo meudamente, se lho nam fazem entender. E
assy mesmo sentiréis da carta, que lhe escrevo do que ha de dizer de mi-
nha parte ao papa, o que nella quero dizer, segundo comvosquo quaa foy
praticado. E como de vosso diréis a Santiquatro que elle deve de ler aquela
carta a Sua Santidade, de maneira que per elle ou per outrem a que vos
elle remeter, o que nao espero delle mas que per sy vaa fazer esta obra,
a carta seja lida a Sua Santidade e a entenda.
ítem. Pela mesma pratiqua tendes visto os dcscontcntamentos e agra-
vos que tenho do papa, e quam exorbitante cousa he mandar vir este nun-
cio, e a maneira de que vem; e como, despois de fazer o hispo de Visen
cardeal c a maneira de que o fez, numea comiguo fez nenhua satisfncao,
amtes sempre descontentamentos ponido por obra mandar vir o sen nun-
cio. E porque estas cousas sam geraes e sabidas de todo o mundo, vos po-
dereis falar nellas como quem as ouve e as sabe d ouvidas, mas nao como
que eu vos disse que falasseis nellas.
RELAOÜES COM A CURIA ROMANA 105
ítem. Persuadindo vos Santiquatro com estas pratiquas, mostrando
lhe quam levo linio vos parece, olhareis como se elle disso persuade e o
que conjeituraes que elle nislo lia de fazer, pora de ludo vos valerdes per
outra algüa boa vya, se se vos oferecer, se o viriles ÍYyo, e meavisardcs,
mostrando lhe muilo, e de tal maneira que uño possa presumir que vem
senáo de vos, que o papa «leve demandar que nao venha nuncio, e se lie
mandado que llie deve mandar que se torne, vendo quao grande désser-
vico de Déos he vir comprado per christaaos novos e per máo de dom Mi-
guel, donde se deve seguir com muita rezáo, segundo vos a vos parece,
nam comsentir cm que entre em meus regnos e senhorios. E desta ma-
neira, como de vosso, insistiréis muyto, dizemdolhe que vos movéis a fa-
larlhe nisto, porque vos o aveis por cousa muy espantosa apos estas cou-
sas ; e que falaes como hum homem do povo pelo que de laa e de quaa
conjeyturaes.
ítem. Quando o papa 1er essas cifras, se quiser dar desculpa dal-
guas cousas dolías ou aféalas menos do que ollas merecem, vos com geito
bramdo lhe replicareis o que vos parecer.
ítem. Se vos perguntar Santiquatro se bis a outra cousa, ou cada
hum dos outros cardeaos, vos lhe dyrcis que a nenhüa outra hiis senam a
mostrar estes papéis ao papa por me parecer que devia ao servico de Nosso
Senhor mandar lh os amostrar.
ítem. Despois de falardes ao papa e a Santiquatro, iréis ao cardeal
Fernés e darlheis a carta minha, que pera elle levaos, e lhe diréis que eu
vos mandey que o visitasseis de minha parte, e lhe dissesseis que eu vos
mandey que o visitasseis de minha parte e lhe dissesseis que eu, por elle
ser neto de seu avoo, e tal pessoa, sempre tive a vontade muy aparelhada
pera ludo o que elle de mim quisesse e muy afeicoada a elle, recebendo
menos descontentamente do que he rezaao por ella tal ser de o ver em al-
güa maneira esquecido do comprimento, que elle comiguo deve ter em ca-
sos de que lenho rezaaq,de ser muito descontente deles. E porem que com
a mesma boa vontade me pareceo que lhe devia de dar comía per vos do
a que vos mando ao padre santo, nao pera mais que pera lhe fazer sa-
ber que por mim nao ficará dar lhe sempre conta de minhas cousas, e es-
perar que elle faca por ellas assy como eu farey pelas suas cada vez que
á maao me vierem. E porque elle ha de saber pelo santo padre esta mesma
cousa, ey por escusado dizerselhe mais particularmente, mandando vos
que o que elle disso quiser saber de vos que lh o digaes inteiramente como
tomo v. i i
1 06 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
a seu spvoo. E se elle vos receber estas palavras respohdendb a ellas sem
querer mais saber de vos, despedir vosieis com ysso. E se vos disser que
folguará de saber tudo, dirlheis que lho diréis o milhor que vos poderdes,
e tambera que, se elle quizer ver as mesmas cartas, que lhas mostrareis. E
se vos disser que sy, dirlheis que vos as trazeis sempre comvosco e as
tendes hy ; e tiral as eis donde as levar des e lh as mostrareis. E se quiser
que lhe íiquem na maao, vos lhe curéis que assy mesmo dissestes ao pa-
dre santo que as quisesse mandar ler perante vos. porque assy vos man-
dara eu que lho pedisseis e vos tornassem a ficar na mao: que lhe pedis
que aja por bem de ser assy, como foy com seu avoo: que elle as pode ler
perante vos, e dar volas, por nao passardes meu mandado.
ítem. Iréis vesitar o cardeal de Pistoya, que aguora o santo padre
fez cardeal, e, depois de lhe dardes minha carta, lhe diréis que eu termo
muyto contentamente de sua promocSo, e que espero em Nosso Senhor
que seja pera muito seu servico e da santa see apostoliqua, e pera muito
descamso e contentamento seu: e que elle aja por cerlo cpie pera todas
suas cousas achara sempre em mim muylo booa vontade ; e assy lho mando
dizer por vos pera elle disso ser lembrado e a ter por certo que assy sera
em todas as cousas, que lhe de mim comprirem. E acabado de lhe dizer-
des ysto, e vos elle responder, lhe diréis que eu vos mandey ao santo pa-
dre pera lhe mostardes essas cartas de cifra do bispo de Viseu, e de mi-
nha parte lhe pedirdes que as queira todas mandar ler perante sy, por me
parecer que o devia assy ao servico de Nosso Senhor, e vos íornarcles lo-
guo tamto que Sua Santidade as visse. E que por elle ser a pessoa que
he, eu lhe roguo que as queira tambem ver, e despois de beem vistas
fazer o que lhe parecer mais servico de Nosso Senhor e de Sua Sanli-
dade.
ítem. Ao cardeal dé Burgos iréis tambem vesitar, e lhe daréis a carta
minha que pera elle levaos. E. despois de a ler, lhe duréis que eu vos man-
dey que de minha parle o vésitasséis pela muito Jioa vontade que lhe ¡e-
nho. E apos isto lhe diréis o como vos mando com essas cartas ao samto
padre, e ludo o al desta materia, que ácima vos diguo que diguaes ao car-
deal de Pistoya.
ítem. Ao cmlinixadiir do emperador meu irmao veréis tambem, e lhe
diréis o mesmo que vos mando que diguaes a cada hum dos cardeaes de
Pistoia e de Burguos.
ítem. Se Saniiquafrn estiver em Roma, iryosejs decer em sua casa,
RELAOÜES COM A CURIA ROMANA 107
o se vos elle aguasalhar hy poúsareis ; e nam estamdo liv. ou nao hincando
rñaáo per vos, hireis pausar co doutor Baltesar de Faria.
Iicni. Se souberdes que Santiquatro estaa foraide Roma^yl o eis bus-
car primeiro que vades a Roma, e dirlheis que his enderencado a elle, e
que nao sois parte senáo no que elle ordenar que vos facaes; e que elle
vee quanto me a mym parece que importa ter elle esta pratiqua com o
papa, pois vos mamlo em tal diligencia e Ihe escrevo o que elleveraa. E
porque as cousás ás vezes se íazem com graades fundamentos estaes fora
de vos em o nam achardes em Roma que elle d acudir a yslo ($¿c), e que
em quatro dias elle pode comprir comiguo e tornarse. E persuadí! o eis
quanto poder ser que o faga; e quando nao qüiser, dizei Ihe que vos hor-
dene o que aveis de íazer, o que veja a quem vos remete: vendo elle em
vos grande sentimento com toda bramdura delle nao aver de íazer ysto
por sy; e nam lhe possa parecer que isto qua me lembrou, porque tinha
por certo que elle eslava em Roma.
ítem. Se por parte do bispo se disser que estas cifras nao crao suas,
vos diréis ao papa que nam nuca tal cousa, porque as mesmas palavras
o manifestaos e que ponha elle o bispo com vosquo peranle Sua Santida-
de, e mande 1er as cifras em portugués, porque o bispo volas nam ne-
guará : nem pode ser contrafeito o tal neguocio, porque ninguem nao sabe
os alheós, nem pode falar tam particularmente nisso senao seu dono; e
pelo estilo do falar e pelas cousas que toqua, e pelo mais, manifestamente
se vee que he vergonha querelo neguar. E se disser que elle nam sabe o
que o seu Ribeiro escreve, diréis que bem abasta o que elle mesmo ñas
suas carias escreveo; e que o Ribeiro nam podia e&erever nada daquilo
senao por seu mandado, porque nam eram cousas que íoquassem a elle,
senao ao bispo, quanto mais que elle se remette na sua caria ás cartas do
Ribeiro.
ítem. Se partir pera quaa correo, ou pera a corte de Castela, avisar
m eis de tudo o que passardes enderencado a Francisco Pessoa.
ítem. Levaes o trelado de todo o que o ifamte escreveo a Santiqua-
tro e assy outra tal carta do ifante, porque, sendo caso que ao correo te-
nha acontecido alguum desastre e laa nao chegou, possaes dizer a Santi-
quatro que pelos periguos do caminho do mar e da ierra vos mandou o
ifante que levasseis tudo o que o correo levava, pera que se laa fosse Iho
apresentasseis pera o fazer juntamente com estooutro : e semdo laa o cor-
reo nao saberá ninguem que vos levaes este aviso.
14.
108 CORPO DIPLOMÁTICO PORTüGUEZ
ítem. Ao bispo nam veréis nem falareis em quanto estiverdes nessa
corte; e, querendo vos elle vir falar, mandar lh eis dizer que nao cure disso r
porque vos o nao aveis de fazer'.
Pera o papa
Muilo sanio in Chrislo padre, etc. Peco por merce a Vossa Santidadc
que queira ver liüas carias, que mando per Francisco Bolelho, fidalgo de
minlia casa, pera lh as apresentar, e ao cardeal Santiquatro cscrevo pe-
dindo lhc o informe disso. Vossa Santidade as queira ver, e julgueo e faga
o que llie parecer servico de Déos e seu.
Muyto santo in Chrislo padre e nmito bemaventurado senlior, etc.
Pera o cardeal Santiquatro
Revcrendissimo in Chrislo padre, que como irmaao muito amo. Eu
dom Johaao, per graca de Déos Rey de Portugal e dos Algarves daquem
c dalem maar, em África senlior de Guiñe, da conquista, navegar, am, co-
mercio de Ethiopia, Arabia, Persia e da India, etc. vos envió muito sau-
dar. Foram sempre os reis desta Ierra meus antepassados tao obedientes
á see apostólica que este costume antigo bastara pera o eu aver de ser;
mas, aínda que assi nam fora, nesta parte do acatamento de Déos nam
pode em mim aver outra cousa senam verdadeiro desejo que nenlnmm
outro rei me podesse levar avantagem. E estando isto em mim tam certo
e verificado, nanita rezaao tenho de semtir que em mim se quebré o mes-
mo custume antiguo, que os santos padres tiverao de em ludo os compra-
zer, recebendo lodos muy grandes mercés da see apostoliqua, como pelas
mesmas cousas oje se vee, e segundo era rezao que fosse polos notareis
serviros, que a Nosso Senhor se fizerao dos mcsmos reis: e se do lempo
dagoura quisesse dizer que tanto ou mais se devi&de lembrar Sua San-
tidade, nam faleceriam rezoes com que se provasse : mas, pois ellas estaao
preseniles e todo o mundo as vee e sabe, escusado he querer persuadir
com palavras a quem as obras, sendo présenles, esquecem. E nam sem
1 Ter nina aqui a pagina, seguindo-se-lhe urna folha cía branco.
RELACES COM A CURIA ROMANA 109
grande sentímento posso tocar esta materia demeus agravos deSua San-
tidade, que tanto pelo contrario devia de ser, c aínda que por elles tivesse
tam justa cansa de o encomendar ao lempo, e que Sua Santidade se lem-
brasse do que a si mesmo devia, e eu entender no que somente a mim
toca por quanto desejo o servido de Déos, llio quis noteficar isto e pedir
vos que ponhaes maule Sua Santidade este caso, o (pial, añida que seja
laño íeio como pelas palavras se poderá ver, o ijue pera mim lie de mor
sustancia, e o porque principalmente quero (pie Sua Santidade por mim
o saiba, lie porque nunca [indo cuidar de quem elle he que me nam avia
de dar todo contentamente conforme ao que sempre lhe mereci senam por
falsas enformaeoes, que danam ludo, c com que Sua Santidade entende
<pie acerta no que faaz dando crédito apessoas, que usam do que lhe elle
daa da maneira que per essas carias se moslra; porque de nenhua pes-
soa de bem Sua Santidade pode ler emformacao de mim com que muito
me nao ame e deseje comprazer. E se lanío podeni enformaeoes, deveSua
Santidade olhar a impressam, que faria em mim ver o que estas cartas di-
zem, e o que deziam as dos christaos novos ácerqua da partida do Nun-
cio e doutras cousas, as quaes o infante meu irmaao me dissc que vos
mandara n aquella maneira que por suas cartas verieis. E aínda que entáo
aquella primeira instancia nam bastava para me eu mover a fakir nisso a
Sua Santidade, porque o fim com que o infante se moveo a o fazer he do
que se deve ao servico de Déos e da santa see apostoliqua, ouve o eu por
bem feito. Mas agora, que vejo que tam desonestamente se fala em meu
desservigo e contra a honra e servico de Sua Santidade, que os grandes
agravos que me faz (sic) tenha autoridade Dom Miguel de hüa parte e o
procurador dos christaos novos da outra, e estes ambos conformes pera
dizerem que em suas maaos estao, e quámdo vira o nuncio, e ao que vem,
com outra dessimulacao vindo ao que lhe a elles compre, e que as excom-
munhoes se poeráo quando elles quiserem, e todo o que dizem suas car-
tas, he certo cousa mui espantosa e digna de grande castiguo; porque
grande paciencia ha mister pera sofrer descontentamentos do padre santo
quando me parecesse que por falsas enformaeoes elle muito ponderada-
mente, cuidando que acertava, o fazia, sabendo eu de mim como lhe me-
reco o contrairo. Mas aver de ser assi que veja craramente per cartas dos
mesmos autores que em sua mao delles está o que o papa contra mim
faz, e que isto he quando e como elles querem, he cousa nunca vista nem
ouvida, e mui fácil pera a prudencia de Sua Santidade, querendo um poucc*
1 i O GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
cuidar nisto, abominar a torpeza da materia pera seu servico, e ver a gran-
de causa e rezáo, que me daa pera o grande descontentamente que disto
devo de ter. E movido da obriguacao que tenho ao servico de Déos e de
Sua Santidade, e com grande desprazer delle nam querer que eu lhe te-
nha amor particular por sua propia pessoa, ao que sempre fui tam incli-
nado, quis que elle saiba e lea como tudo passa, e que vos lhe deis de
minha parte esta informacam, e mando a isto Francisco Botelho, fidalgo
de minha casa, pera Sua Santidade ver o que estas cartas dizem. E vos
roguo que, como elle cheguar, o quciraes levar com vosquo pera elle dar as
mesmas cartas a Sua Santidade perante vos, e pedirdes lhe que Sua San-
tidade as queira mandar 1er perante elle, porque a isso somente o mando.
E desta cifra mandei tirar alguas cousas mui escandalosas que tocavao a
pessoas muy calificadas, de que elle Dom Miguel dezia mui grandes falsi-
dades. Abasta ver Sua Santidade o que ao servico de Déos e ao seu e a
mim toq.ua 1 . E as mais particularidades e informacáo larguavos dará Fran-
cisco Botelho a que me remetto.
Reverendissimo inChristo padre, que como irmaáo muito amo,Nosso
Senhor vos aja sempre em sua santa guarda.
Escripia em Lisboa a dias de de m.d.xxxxh 2 .
Pera Marcello
Reverendissimo, etc. Per cartas de Pero Domenico soube como ao
sanio padre aprouve de vos promover a cardeal, e pela muito boa von-
tade que vos tenho, receby disso mui grande contentamenlo.
E porque eu mando Francisco Botelho, fidalgo de minha casa, ao
Santo padre pera de minha parte lhe pedir que queira mandar 1er perante
sy huüas oartas de cifra do hispo de Viseu, por me parecer que o devia
assy ao servico de Nosso Senhor e ao de Sua Santidade, e lhe mandey
que tambem volas mostrasse a vos, como a hmim dos cardeaes desse sa-
grado colegio, e juntamente com isso vos falasse algunas colisas de mi-
nha parte, vos rogo muito que queiraes ver as ditas cartas, e lhe dar cre-
1 As pálavras em itálico están riscadas.
2 Seguem mis rascunhospara as cartas aos cardeaes Pistola, Burrjos, e Marcello, que
foram substit nidos pelas minutas que publicamos.
RELAMES COM A CURIA ROMANA 1 1 1
ditq em (mío o que de niinlia parte vos diesen E ero muy singular pra-
zer i» ceeeberey.
Reverendissimo, ele.
Pera o earáeal Fuñiese
Reverendissimo in Ghristo padre, etc. Eu mando Francisco Botelho,
fidalgo de minha casa, ao sanio padre pera de minha parte llie pedir que
queira mandar ler peramte sy huüas cartas de cifra do hispo de Viseu,
por me parecer que o devia assy ao servico deNosso Senhor e ao de Sua
Santidade. E porque en Ihe mandey que acerqua disso vos falasse algunas
consas de minha parte, vos roguo muito que o oucaes, e lhe deis inteiro
crédito. E em singular prazer o receberei.
Reverendissimo inChristo padre, que como irmaao muito amo, Nosso
Senhor vos aja sempre em sua sania guarda, etc.
Pera o cardeal de Burgos
Reverendissimo, etc. Eu mando Francisco Botelho, fidalgo de minha
casa, ao sanio padre pera de minha parte lhe pedir que queira mandar
ler perante sy huüas cartas de cifra do hispo de Viseu. E porque eu lhe
mandev que tambem vol as mostrasse a vos, como a hum dos cardeaes
desse sagrado colegio, e a que eu tenho tao hoa vontade pelos muy gran-
des merecimentos de vossa pessoa, e que juntamente vos fallasse acerqua
disso de minha parte, vos rogo muito que queiraes ver as ditas cartas, e
lhe dar crédito em tudo o que acerqua disso vos disser. E em muy singu-
lar prazer o receberey.
Reverendissimo, etc.
Pera o cardeal de Pisíoya, tio do cardeal Santiquatro
Reverendissimo, etc. Per cartas de Pero Domenico soube como ao
sanio padre aprouve de vos promover a cardeal, e recebi disso muy grande
contentamento, pelos mui grandes merecimentos de vossa pessoa. E es-
pero em Nosso Senhor que vossa promocao seja pera muito seu servico,
112 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
o que se deve esperar de vossas muy grandes vertudes. E o desejo que
mostrastes a Pero Domenico pera minhaS cousas estimo muito, e podéis
crer que sempre acharéis em mim muito boa vontade pera todas as que
de mim vos comprirem, como mais largamente vos dirá Francisco Botc-
lho, fidalgo de minha casa, a quem nisso e no mais me remeto, etc. '.
1 Minutas no Arch. Nac. CollecQ. Moreira, Caderno 6.° Em urna folha que precede
estas minutas lé-se : 1542 — Despacho que levou Francisco Botelho quando foy a Roma.- E
partyo a vra dias do mes d agosto.
No caderno 7, infine, encontrase aseguinte carta deChristovao de Sousa, que parece
ser dirigida ao secretario de estado.
Senhor.— Esta manha me mandou Sua Alteza que lhe mandasse os nomes dos car-
deaes, que me parecesse que trabalhariam pelo servico de Sua Alteza e falariam em suas
cousas segundo o merecimento délas, e se diser as calidades de alguns, e para Vossa Mercé
se conformar no escrever com ellas. E no rol nam ponha o senhor Santiquatro, porque
este está certo.
ítem. O primeiro o tio do cardeal Santiquatro, que agora novamente foi feito car-
deal. O ti tolo nam lho sei : pode hir sem sobrescrito pera Iho la porem. O seu nome era
micer Ruberto Puche.
ítem. Ao cardeal Santa Cruz, porque polo que cumpre ao papa falará nisso bem Ta-
lando verdade e contra o bispo.
ítem. O cardeal Teotino grande servidor de Sua Alteza.
ítem. O cardeal Triburces por constante e firme no que diz ao papa: e pareceolhe
muyto mal ser feito o bispo cardeal.
ítem. O cardeal Marcelo. Digo Marcelo sem lhe saber o titolo, porque csse era seu
nome: o auditor Marcelo. Deviam de lhe dar o titolo com o nome, ou pode hir sem so-
brescrito.
Ítem. O cardeal Trane, decano dos cardeacs e mais antigo. Mostra se servidor de Sua
Alteza e nam tem boa vontade ao bispo.
Perdoe Vossa Mercé por lhe apontar tantos, porque aínda foram mais necessarios;
e mande me Yossa Mercé dizer quando se despachará, pera conforme a isso escrever, por-
que Sua Alteza me fez mercé que levassem minhas cartas. E esta carta he deste cama-
reno do papa. Dissc Sua Alteza que folgaria de a ver: mostrac Iha.
Beijo as máos de Vossa Merco — A seu servico — Christovam de Sousa.
RELAQOES C( m A CURIA ROMANA i 13
*
Carta ilel-ltci ao carclcal Saiitiffuatro
15 12 — Agosto 9
Reverendissimo in Christo padre, que como irmao muito amo, eu
Dom Joháo, per graca de Déos Rey de Portugal e dos Algarves daquem
e d alem mar, em Afriqua senhor de Guiñe, e da conquista, navegacao, co-
mercio de Etliiopia, Arabia, Persia e da India, etc. vos envió muito sau-
dar. Greio que tereis visto o que por Francisco Botelho vos escrevi, e te-
nho por escusado falar nestes casos tao largamente como se poderia fa-
zer, porque elles per si o mostrao. Quamdo vi essas cartas, que tereis vis-
tas, nam querendo dar inteiro crédito ao que por ellas parecia, aindaes-
perava que Sua Santidade por me fazer mercé, sendo lh o tantas vezes por
mim requerido com tam justas causas, nao mandaría por agora nuncio a
estes regnos ; e dy a pouco tempo souhe que estava ja na corte do empe-
rador meu irmao. E ainda que grande descontent amento tivesse com sua
viuda, pelas mesmas rezoes e causas pera nao dever de ser, nenhüa ou-
tra cousa me moverá a o dilatar, pola boa vontade que tenho como obi-
diente filho pera cumprir os mandados de Sua Santidade, senao ofere-
cerse tao evidentemente grande desservico de Nosso Senhor no que toca
á Inquisicam destes reinos, que costrangido disto lhe escrevi rogando Ihe
que ouvesse por beem por servico de Déos e de Sua Santidade de sobres-
tar em sua vinda ate aver reposta de Sua Santidade, a que eu escrevia,
assi como o tenho feito per via do emperador meu irmao einderegado a
seu embaixador. Muito vos roguo que queiraes falar a Sua Santidade nisto,
dizendolhe quanta rezao he que me crea, e aja por servico de Déos e seu
que, avendo de vir seu nuncio a mim, nao entenda em nenhüa cousa da
InquisicTio, nem me íále em nenhüa do bispo de Viseu ; nem Sua Santi-
dade entenda nellas ate me satisfazer o grande agravo, que me nisto tem
feito, como he rezao que seja e o devo esperar, nao querendo acrecentar
agravos sobre agravos a quem lhe merece, como eu, mui grandes mercés
e contentamentos : com o mais que sei que lhe diréis e que fareis em tudo
mui inteiramente o a vos possivel. assi como vol o merece o amor e boa von-
tade que vos tenho, E porque Sua Santidade platicará comvosquo este ne-
tomo v. 15
1 1 4 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
guocip, nao tenho mais que vos dizer nem pedir acerqua delle por agora,
E do que nisto passar vos roguo muito que me aviséis por esta via do em-
baixador do emperador meu irmao.
Reverendissimo in Christo padre, que como irmao muito amo, Nosso
Senhor vos aja sempre em sua sancta guarda.
Scripta em Lisboa a vn dias de Agosto de m. d. xxxxii 1 .
Breve do papa Paulo III dirigido a ei-liei
15 12 — «konIo 22
Paulus papa ni, charissime in Christo íili noster salutem et apostoli-
cam benediclionem.
Cum, sicut accepimus, tu de mense junii proxime pretérito dilectum
filium Antonium Fernandez, civem Colimbriensem, ac ejus uxorem, natos,
consanguineos et affines, de genere christianorum novorum cuncupatorum
existentes, et quos alias pro bonis et catholicis cliristianis nobis a diver-
sis íidedignis personis commendalos, tibí lanquam tales intuitu pietatis et
justitiae pluries commendaveramus, et pro quorum personarum bonorum
el jiirium adversus indebitas vexationes defensione, tutela et securitate di-
versas nostras ad te et diversos istorum regnorum praelatos litteras dede-
ramus, a regnis tuis exules esse deberé, et eis ut ex inde recedant man-
daveris seu mandan feceris ; et propterea Antonius et alii praefati, cum
eorum quasi extrema desperatione, propriam patriam absque aliqua spe
ad illam unquam redeundi desercrc et ad aliena loca se conferre cogan-
tur: Nos, eorum calamitati pia commiseratione compalienles, ac ne eos
majoribus afflictionibus afíici contingat, cupientes (juod Antonius et alii
praedicli ex regnis praedictis tuto recedere, et se cum totis eorum íami-
liis rebus et bonis quae voluerint, prout ad boc coguntur, libere transferre
possint, nee in eorum personis sen bonis quomodolibet molestentur, Ala-
jestatem Tuam bortamur et in Domino requirimus quatinus, si ita est, pro
1 Arc. Nac. Gav. 15, Mac. 1-, nura. 33. Diz ñas costas : Trelado Ba carta que Sua
Alteza screve .i Santiquatro quando o emperador enderencar o negocio ao seu embaixador
em Honia.
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 115
lúa pietate el in nos e1 hanc sanctam seden) sólita reverentia, Antonio; el
ejus uxorij naiis, consanguineis el affinibus praefatis, hileras testimonia-»
les qood de mandato loo receduní in s'criptis exhibéri facías, ac eis ni
roí (un immobilia el quáe eis videbuntur mobilia liona cuivis libere sendere
possinl permittas. Ac insuper eis tutum, liberum, securum el amplum sal-
vmii cónductum, cum quo ipsi el tota eorum familia, cum ómnibus el sin-
gulis eorum rebus bonis el juribus ex eisdem regnis, ac quibuscuntjue
alus dominiis, civitatibus, terris, oppidis el locis tibi mediate vel immc-
diate subjectis, tuto libere e1 séciire, el absque aliqua molestia seu per-
turbatione ve] impedimento, exire, ac perregna, dominia, civitatés, ierras.
oppida el loca hnjusmodi transiré, et in eis quantum opus merit ad eorum
libitum commorari, el hospitia ac victúalia necessaria pro honesto precio,
e1 si opus fuerit, ipsique te vel oficiales lnos súper lioc requisiveriní, co-
mitivam necessariam e1 opportunam habere possintj concedas, el in forma
debita expeditum tradi etrelaxari mandes et lacias, aliasque eis circaprae-
missa assistas, ac auxilium el íavorem praesles. proiil vcnerabilis frater
Aloysius, episcopus Metonensis, qni noslrum et sedis apostolicae Nuncium
apud te agit, et cui sicut nobis in hoc ficleni praestari cupimus, Majestati
Tuae noslro nomine latios exponet, et eam supér hoc requiret. In hoc Tua
Maj estas justitiae satisíaciet prout consuevit, et nobis rem gratam faciet.
DatumRomae. apüd Sanctum Marcum, subannulo piscatoris, die xxn
augusti m. d. xxxxn, pontifieatus nostri anno octavo. — Blo. el. Fulgin 1 .
i'nvta, €l"eI-S$eM a Frauc¡§cu Peü§oa
1542 — Sctciubi'o 12
Francisco Pessoa, eu el Rey vos envió milito saudar. O que a mea
servico compre neste negocio he que o emperador, meu irmaao, o cometa
todo a sen embaixadór e faca Correo pera isso, e a minha carta pera o
papa va com as suas, e o sen embaixadór a dee e requeira todo este ne-
gocio. E porque o em que eu com direito posso fazer, he que o nuncio
1 Arch. Nac. Mac. 17 do Bullas nina. 14. A tergo: Charissimo in Chrislo filio nos-
tro Joanni, Pórtugalliae él Algárbiorum regi illúslri.
15*
1 1 6 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGüEZ
nam venha pera aver de entender no que toqua á Inquisicam, nisto so-
mente insisto e he o que em minha carta digno ao papa que faga, sem lhe
falar no que toqua ao bispo de Viseu: mas, porque he cousa muí devida
que o papa aja por bem que todas as cousas do bispo estem como estam
ate me elle assi satisfazer e contentar o tam grande agravo, como he re-
záo que seja, nam quería que, passando o papa por isto e fazendo o em
outra maneira, eu podesse vir a mores escándalos e desconténtamelos ;
e por tanto, ainda que esta parte nom toque na carta do papa, o funda-
mento he que o emperador ¡ho aja assi de fazer entender, e que o papa
o aja assi por bem : esta he a sustancia de tudo e o que lhe aveis de re-
querer. E pera enformagáo do seu embaixador em Roma lhe mandareis
essa carta, que lhe escrevo, e o trelado que vos envió da carta que escrevo
ao papa. E, nesta parte do que toqua ao bispo, o emperador o mandará
enfermar segundo lhe bem parecer ; lembrando lhe vos, porem, que eu nao
escrevo ao papa nada do que toqua ao bispo, e que espero que o papa o
faca na maneira que nesta carta vos diguo. E porque, se assi fosse que
nao parecesse bem ao emperador que o seu embaixador désse minha carta
ao papa e lhe pedisse della reposta, convem outro caminho, ho enderengo
ao cardeal Santiquatro. E no caso que o embaixador do emperador aja de
fazer toda a obra, vos mandareis dentro no mago hüa carta que escrevo
sobre isto ao cardeal Santiquatro, que pelo envoltorio della veréis. E quando
o embaixador nam ouver de dar a minha carta ao papa e com ella ess ou-
tra pera o dito cardeal, que tambem veréis pelo envoltorio, e enviar meis
a outra assi cerrada. E assi aveis de ver se fareis correo, ou o mandará
fazer o emperador, que seria milhor, porque nam entreviesse cousa minha
neste negocio. Se na carta que escrevo ao papa e a Santiquatro, a qual
seria inda melhor que parece que com a pratiqua do emperador a escrevo,
dizendo vos ao emperador que vos parece que o milhor desta negociacam
está em entender o papa que lhe sam eu obediente filho como sempre se-
rei. E com esta condicam parece cousa mui igual ao emperador e a mim
que isto se faga como escrevo a Sua Santidade, e como quero que o elle
faca no do bispo de Visen. E se ouverdes de fazer correo, faloeis, e dar
lhe cis todo o modo de deligencia que for possivel. E dhüa maneira ou da
outra me aprazeria que o embaixador do emperador se comunicasse com o
cardeal Santiquatro; mas. porque nam sei o que o emperador nisso que-
rerá, na carta que escrevo ao cardeal. no caso que ao embaixador do em-
perador va deregido todo o negocio, nam lhe falo nisso; mas. ainda que
RELAQOES com a CURIA ROMANA 1 \ 7
Iho naní loque, fallando lhe o embaixador, pela carta que lhe escrevo elle
sairá a issu quam bem nelle for. E escrever m eis como tudo passa. E as
novas que me mandaos vos agradeco, e vos encomendó que muito parti-
cularmente mas mandéis sempre quanto a vos for possivel; e tambem as
jeraes.
Scripla em Lixboa a xn dias de setembro de mil e quinhentos e qua-
renta e dous.
E quando o negocio o emperador ouver por bem que vá a seu em-
baixador, neste caso deve de ser o correo do emperador. E quando o em-
perador nam lhe parecer bem que vá o negocio ao seu embaixador, en-
tam fareis correo meu ao cardeal Sanliquat.ro, com a minba carta pera o
papa e com a que a elle escrevo. E nam precurareis entam que seja cor-
reo do emperador. — Rey- • • *.
Caria «I Vl-llri ao papa Paulo 111
1542 — Setembro 1S
Muito sancto in Christo padre e muito bem aventurado senhor, o
vosso devoto e obediente filho Dom Joham, per graca de Deus Rei de Por-
tugal e dos Algarves daquem e dalem mar em África, senhor de Guiñe,
da conquista, e navegacao, comercio de Ethiopia, Arabia, Persia e da In-
dia, etc. com toda humildade envió beijar seus samtos pés. Muito sancto
in Christo padre e muito bem aventurado senhor, ho mais brevemente que
nisto poder falar será o melhor, por escusar importunacao de palavras em
cousas muitas vezes ditas e requeridas por mim a Vossa Santidade, ainda
que aguora aja causas novas, sobre que muito se poderia dizer, que abas-
tan! pera Vossa Santidade aver por certo tudo o que de minha parte lhe
he dito, e quam falsas sao as informacñes que em favor dos christáos no-
vos destes reinos lhe sam apresentadas. E creo que Vossa Santidade terá
visto as cartas que á minha mao vieram, que lhe enviei per Francisco Bo-
telho, fidalguo de minha casa, e por ellas verá quam necessaria he esta
1 Arch. Nac. Gav. 2, Mag. i, num. 42. Diz no sobrescripto: Por el Rey— AFraD-
cisco Pessoa, thesoureiro do principe de Gástela. Os defeitos de redaccao, que se notam,
sao do original.
1 1 8 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Inquisicam e ser muiío favorecida de Vossa Santidade, pois taes industrias
tem os desta nacam pera escusar o castiguo dos culpados, e per taes meos
se atrevem a o fazer, como elles luesmos os testemunháo per essas cartas,
e com dañado atrevimento confiando em suas evasoes sem nenhum receo
assi vivem mal que nam somente huns danam os outros, mas ainda per-
vertem alguns christaos velhos, fazendo os judaizar e apostatar de nossa
santa fé ate lhes tiraren) o bautismo, olleo, e crisma actualmente com ritos
judaicos, e levantaren) antre elles Messias, do que se ja fez justica, segundo
íarguamente Vossa Santidade pode ser informado pelos processos que lhe
sao enviados, passando de quarenta annos que sao convertidos, e sendo
ja perdoados geralmente por Vossa Santidade. E devendo eu de esperar,
assi pela causa ser da onra de Deus e tam importante ao bem das almas
e em tempo de tantas eresias, que se proseguisse este caso com favores
novos de Vossa Santidade, dizem essas cartas de seus procuradores es-
tantes na corte de Vossa Santidade, que escreviao aos principaes que tra-
tan lio neguocio, que tinham ávido delle perdao geral pera os erejes, e
assi sospensao da Inquisicao, e alcancado que viesse nuncio seu pera eixe-
eiiram dcstas cousas, e que vinha á custa delles, e outras cousas feeas,
segundo nellas se contení: bo que nao podera crer, se nao vira as cartas
e juntamente o grande alvoroco que loguo amostrarao, e os rescritos e bre-
ves de perdoes tam favoraveis, que de poucos dias a esta parte tem ávi-
dos de Vossa Santidade, encobrindo lbe em suas enformacoes a verdade
do que passa, no que com tanta eficacia tantas vezes tenho pedido a Vossa
Santidade que por servico de Deus e seu me crea, apuntando lhe as era-
ras rezoes, e eme nao tem contradicho, que ha pera dever de ser delle cri-
do. E sam tam grandes os dañinos e escándalos e desservicos de Nosso Se-
nhor, que disto se seguem, que, estando aguora muitos presos pera se re-
conhecerem de seus erros, o nao fizerao com esta novidade e esperanza
de nuncio, e lieam huns e outros em suas eresias sem nenhüa enmienda
ném receio de castiguo dellas, confiando que estao seguros com os reme-
dios que procuran) per falsas enformacoes e tao desonestos meios como
elles o pdbricao. E ¡mis em todos meus regnos somente de o ouvirem se
recebe muí grande escándalo, que seria vendo o posto por obra? E por
eu \<t tam grande desolucáo e inconvinientes tam escandalosos, e quanto
inca ao servico de Deus e á onra da sania sé apostoliqua e de Vossa San-
tidade e á obriguacao que tenho de acodir a isso, screvi ao bispo deBer-
gamo, tjiit' Vossa Santidade manda a mim por seu nuncio, que lhe rogava
RELAQ&ESCOM A CURIA ROMANA 119
que sobrestivesse em sua vinda, esperando emGastella o recado de Vossa
Santidade, a que eu logo escrevia. E nao sei se foi mor espanto pera mim
ver as cartas que deziam a maneira de que este uuncio avia de vir, se ou-
vir dizer que estava já em Castella; porque ate entao a boa féda obedien-
cia que tenho a Vossa Santidade, c com que lhe represento minhas cou-
sas. e a rezan e justificacao dellas, e outros grandes agravos que tenho
recebidos, me certificaváo que nao viria nuncio, lanías vezes pedido por
mim a Vossa Santidade que o nao mandasse por assi comprir ao servico
de Deus e ao sen. Mas. ja que assi lie, polo amor de Deus lhe pero outra
vez sobre lanías, como mui obidienle fillio, que olhe que me deve de dar
inteiro crédito no que lhe screvo acerqua de meus vassalos, de que ne-
nlimn nutro inlaresse recebo señan perder o servico que me lazem com
suas pessoas e fazendas por se salvaren) suas almas, segundo umitas ve-
zes o tenho enfermado, e sem Iho dizer devera e devia abastar ser isto
cousa tan notoria a lodo mundo e tao clara, que queni o quiser cuidar nao
o pode contradizer. E como quem o veo com os olhos e com tan piadosa
rezáo como acerqua delles elevo ter, me crea Vossa Santidade que nao deve
mandar nuncio a meus reinos sobre estes casos da Inquisicao polas tao
justas causas que pera isso ha, que Vossa Santidade de longe nao pode
assi ver nem saber como eu, que estou presente, e deve aver respeito a se
íazer a Inquisicao muito a servico de Nosso Senhor, e com toda igualeza
c consideracam piadosa que pode ser. E as obras se podem conjeiturar
pelos menistros dellas: vendo Vossa Santidade que o ifante dom Anrique,
meu irmao, tem o carreguo de inquisidor geral, de quem se poderá o tal
carrego fiar, que milhor as possa fazer? E quando algüa culpa maniíesta
e grave elle neste carrego tivesse, e a Vossa Santidade constasse, primeiro
seria onesto que llio mandasse noteficar, e o modo per que o sabe, e a
mim dar disso conta, que vir nuncio a entender no carrego que elle serve
por servico de Deus e de Vossa Santidade. E se por lh o dizer nao sei quem
se move a prover per outra pessoa no que meu irmao faz sem nenhum in-
comprimento, que deve de julgar o mundo taes negocios e casos, vendo a
diferenca das pessoas, e sem Vossa Santidade publicar culpa notoria do
iíante "? E queira consirar este caso como seu, e veja como receberia spri-
toal e temporalmente. Mas nao trato do que toca a meu irmao, nem da
conta que delle Vossa Santidade faz, e istima em que moslra que o tem por
quem elle he e por ser meu irmao : somente lhe ponlio diante o desservico
de Nosso Senhor, que sem duvida se seguiría do seu nuncio vir a enten-
120 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
der nestas cousas, lembrando lhe pera mor justificagáo que o modo que
coru estes se tem sam caceres abertos, recebendo lhe todas suas defesas e
contraditas ás testemunhas, e nao perdem seus beens, e sao benina e ca-
retativamente amoestados per pessoas esprituaes pera os tornarem ao co-
nhecimento de nossa sancta fé. E pois assi se faz, e tantos danos se se-
guiáo, lhe pego afeituosamente e requeiro que ajaVossa Santidade por
bem de nao mandar nuncio pera nao entender em cousas tao escandalo-
sas ; porque em outra maneira nao poderei deixar de usar em meus regnos
e senhorios com meus vassalos do poder que Deus e as leis em tal caso
me dao, porque nunca Deus quererá que em meus dias consinta que aja
nelles erejes, sem eu polo nom serem fazer tudo o que a hum reí christao
he justamente possivel, pois lhe nao quero suas fazendas nem outra cousa
senao a pureza da fé e salvacáo de suas almas. Muito santo in Christo pa-
dre e muito bem aventurado senhor, Nosso Senhor por muitos tempos con-
serve Vossa Santidade a seu santo servico.
Scripta em Lisboa a dias de de m. d. xxxxii 1 .
Carta de Balthazar tic Faria a Pedro d % leaeova
Carneiro
1548 — Outul»r© 41
De minha chegada e do mais tenho escripto larguo a Vossa Merce,
e o que depois socedeo verá pollas cartas de Sua Alteza. As procuracoes
do hispo dom Ambrosyo me forao dadas pera resygnar ho moesteiro de
Samt Amtao em favor do collegio, que Sua Alteza faz dos theotinos. Fal-
táo as procuracoes do senhor dom Duarte pera o moesteiro de Quarque :
sem ellas se nom pode fazer nada. O . . . homem de Vossa Merce nom he
cheguado ; por tamto atee aqui nom tenho emtendido em seus negoceos.
Vossa Merce veja nisso o que me manda. Francisco Bolelho, posto que a
principio tivemos por nova que hera Fernáo Camello, anibou a Genova
averá xv dias.
1 Arch. Nac. Gav. % Mag. i, num. 19. Ñas costas lé-se: Trelado da carta que Sua
Alteza escreve ao papa. E por outra lettra: 18 de setembro de542— Pera ho papa.
RELAgÓES COM A CURIA R( IMANA 121
Das navas de Vcneza tenho esprito; c porque nom soy se forao
Uaa, com o roym despacho destes correos, as torno esprever. As quaes
sao, per carta de crédito, que no anno de 33 e 34 tratou hum cerlo em-
baxador de Finura, que ally eslava, com certos secretayros da Senhoria
pera que lhe rellevassem secretos e conselhos, que se fizessem, dando lhes
a rada limim dous mil escudos ao anno: e alguns annos depois os emba-
xadores del Rey trataráo com gentis homens grandes da térra pera que
aa dessem á coma de Framca, prometemdo a huum ho estado de Pa-
dua, e a outro o de Verona, e assy assignamdo a cada huum térras do es-
tado, e damdo lhes gramde soma de dinheiro. Este tratado ha durado atee
que se descobrio, procuramdo os ditos todo o que ao proveyto d el Rey
comvinha ; e pera ysto tomarao a Marrao \ hum povo cerca de Veneza,
que era d el Rey de Romaos, pera que d aly se podesse saltear a cydade.
Estes descobriao todos os secretos ao embaxador de Framca, c pelo con-
seguinte ao Turco, que nom podiao fazer cousa que nom se soubesse:
tamto que, quando fiseráo a paz com ho Turco, averá tres anos, mandando
hum embaxador pera que a fezesse por dinheiro, e, nom podemdo, (dar)
a Ñapóles de Romanía e a Malvasia de Candia, cidades boas e fortes, foy
dello sabedor o Turco, e assy nunqua quis aceytar nenhum partido, tee
que ho embaxador em nome da Senhoria lhe désse as térras, dizemdo
que a dita Senhoria era dello contenta: que esta cousa se ha semtido mui-
to, e outras que seria prolixidade referil as. Este tratado se descobrio per
hum veronés, amiguo de hum secrelayro, ao qual haa feyto a Senhoria
grandes merces; e dos culpados se acha huum numero grande, e parte
hao fúgido, e parte estao presos e nom matao pera saberem cada dia mais
cousas, tambem porque os primeiros homens da térra sao comscios : to-
davía se cree que farao liíia grande justica. Os Estroces 2 sao desterrados
por sospeyta, aínda que nao perdidos os bens; e o mesmo hao feito a ou-
tros forasteiro e gentis homens. Dizem que se acha que el Rey despendía
em Lista cada anno bem cem mil dinheiros em salayros que dava. Aquí
na Lombardia cobrou^ho marques Delguasto duas vilas: ho exercito que
tem serao atee dez mil homens. Dizem que desbaratarlo cento e cym-
quoenta cávalos lygeyros de Franca em huum certo passo. As de lia d Es-
panha vossa mercé, por estar mais perto, as saberá. Em Genova embarca-
1 Mu rano?
2 Lca-sc Struzzi
TOMO V. jg
122 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
ram pera Perpinhao quatro mil tudescos: haa qua grandes apostas en-
tre franceses e espanhoes, huuns que se toma Perpinhao neste mes r e
outros que nao. Dam se a 20 cruzados por cemto a quem os quer tomar.
Por agora nom haa outra cousa que fazer a saber. Bejo as irnos a Vossa
Merce.
De Roma a 4 de outubro de 1542.
Servidor de Vossa Merce — Baltasar de Faria l .
Carta de Francisco Pessoa a Pedro d'Alcucova
Carneiro
1548 — Outubro 6
Senhor. — Gom as cousas que socederam, como Vossa Mercó verá
na de Sua Alteza, nom pude despachar este mais cedo. Esqueceo me
d esprever na de Sua Alteza que ho despacho de Roma he partido, e Sua
Magestade mandou que me mostrassem a carta que esprevia ao seu em-
baixador. Eu a vi, e vai milhor do que a eu pedi, assi no da Inquisicam
e nuncio, que Sua Alteza espreve, como no do cardeal, falando ao papa
como de seu: mas ja vai parecendo pelo que levou Diogo Soares que nom
será necessaryo, e espero em Nosso Senhor que d aqui por diamte todas
as cousas socedam milhor e á vomtade de Vossa Alteza. As outras car-
tas pera Pedro Domenico tambem foram com o correo.
Acabo rogando a Nosso Senhor que dé a Vossa Mercé muito pra-
zer com ho que mais desoja pera seu servico.
De Barbastro a 6 d outubro de 1542.
Se este achar la ho correo do emperador, com elle lembre Vossa
Mercé que se me spreva ho que ouver pera esprever.
Servidor de Vossa Mercé — Francisco Pessoa^.
1 Arch. Nac. Corp. Chron., Pan. 1.% Mac;. 72, Doc. 126. — Diz o sobrescripto: Ao
muito manifico senhor ho senhor Pedro d Alcacava, secretario d el Rei nosso senhor.
2 Arch. Nac. Mac. 1 de Cartas missivas, num. 4o. Sobrescripto : Ao manifico senhor
meu senhor Pedro d Alcagova, do conselho d el Rei nosso senhor e seu secretario etc.
RELAQÓES COM A CURIA ROMANA 1 23
Breve do papa Paulo III
IT» 13 — «Mililitro 2H
Paulas papa m ad fuluram rei memoria ni.
Circunspecta Romani Pontificis providenlia nonunquam éertis sua-
dentibus causis ad nonnulla concedenda deflectitur, quae postmodum ex
alus rationabilibus causis revocat, cassat et annullat, prout rerum et lem-
porum ac personarum qualitatibus pensatis id in Domino conspicit salu-
briter expediré. Dudum siquidem per nos accepto quod dilectus íilius
Eduardus de Paz, miles mililiae Jesu Christi, Cisterciensis ordinis, Portu-
gallensiSj ex eo quod tempore felicis recordationis Clementis papae vii,
predecessoris nostri, patrocinium seu tutelam nonnullorum ex hebraica
perfidia ad fidem Christi noviter conversorum, novorum ehristianorum
nuncupatorum, regni Portugalliae et dominii charissimi in Christo filii
nostri Joannis, Portugalliae et Algarbiorum regis illustris, in Romana Cu-
ria susceperat, aliaeque personae in partibus regni hujusmodi, et sub
ipsius regis dominio commorantes, mérito sibi suisque consanguineis et
affinibus suspectae existebant et esse poterant, ipseque Eduardus coram
illis in causis contra eum et suos motis et pro tempore movendis justitiae
complementum consequi posse non sperabat: Nos motu proprio, Ínter
alia, ómnibus et singulis generahbus vel specialibus hereticae pravitatis
Inquisitoribus, ac certis alus tune expressis judicibus, sub certis etiam
tune expressis censuris et penis, per alias nostras in forma brevis litteras
inhibuimus, ne ratione a nobis paulo ante concessae vel aliarum Inquisi-
tionum tam a nobis quam predecessoribus nostris emanatarum, et quae
ex tune in posterum a successoribus nostris et sede apostólica emanare
contingeret, ac quarencunque jurisdictionum ordinariarum vel delegata-
rum eis quomodolibet tune vel pro tempore competentium, aut commis-
sionum seu litterarum apostolicarum tune et pro tempore emanatarum,
seu alias ex officio vel ad quaruncunque personarum instantiam, etiam
per viam aecusationis, inquisitionis, visitationis, correctionis, vel denuncia-
tionis. contra ipsum Eduardum, aut quondam Joannem de Paz, et Dida-
cum similiter de Paz, ac Rui Méndez, necnon quondam Georgium, et
16*
124 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Franciscum, ac dilectos filios Didacum et Isidorem ac Ferdinandum Ló-
pez, necnon Joannem et Antonium etiam de Paz, ac Franciscum Roderi-
ci, necnon quondam Miliam de Paz, et Genevram etiam de Paz, ac Leo-
noram et Mariam, necnon dilectas in Ghristo filias Brancam Roderici,
Guiomaram Méndez, Violantam, et Joannam, ac alteram Mariam et Vio-
lantam, necnon Beatricem, omnes de Paz, ac singulorum virorum conju-
ges, ac singularum mulierum hujusmodi mantos presentes tune et futu-
ros, ac eorum utriusque sexus filios et nepotes, natos et nascituros, super
heresis, etiam manifestae et notoriae, ac apostasiae, sacrilegii, vel blasfe-
miae, aliisque ad forum ecclesiasticum pertinentibus criminibus et exces-
sibus, quantuncunque gravibus, directe vel indirecto, etiam post eorum
mortem, procederé, vel eos aut eorum aliquem incarcerare seu molestare,
aut alias inquietare seu procedí, incarcerari, molestan, aut alias inquie-
tan faceré, in persona vel in bonis, quomodolibet presumerent ; et insu-
per Eduardum et alios predictos ac eorum quenlibet ab omni predictorum
judicum jurisdictione, potestate et auctoritate penitus et omnino exemimus
et plenarie exemptos esse decrevimus, venerabili fratri Henrico, archiepis-
copo Elborensi, tune electo Bracharensi, et ejus in ecelesia Bracharense
successoribus, super permissis ómnibus judicibus sub certis tune expres-
sis modo et forma deputatis, prout in eisdem litteris, quarum tenorem ac
si de verbo ad verbum insereretur presentibus haberi volumus pro ex-
presso, plenius continctur. Cum autem, sicut fidedignorum relatione nobis
nuper innotuit, prefatus Eduardus postmodum christianam fidem abne-
gaverit, et non solum ad hebraicam perfidiam redierit, verum etiam Tur-
carum sectam publice profiteatur et damnabiliter sequatur, Nos, atten-
dentes minime convenire quod dictus Eduardus aut alii prefati, quos ejus-
dem Eduardi intuitu exemimus, clipeo inhibitionis exemptionis et decreti
predictorum, quibus dictus Eduardus se reddidit indignum, se adversus
eandem fidem tueantur, ipsique in eorum erroribus confoveantur, volen-
tesque premissis oceurrere, Motu proprio et ex certa scientia ac de apos-
tolicae potestatis pleniludinc inibitionem exemptionem et decretum hujus-
modi ac desuper confectas litteras predictas, ac processus illarum vigore
hábitos, necnon omnia et singula in eis contenta et inde secuta quaecun-
que, auctoritate apostólica tenore presentium revocamus cassamus irrita-
mus et annullamus, ac de caetero pro revocatis cassis irritis nullis et vi-
ribus vacuis ac infectis quoad omnia in eis contenta haberi et censeri vo-
lumus, ac inhibitionem exemptionem et decretum, necnon litteras et alia
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 125
premissa eisdem Eduardo el alus in eisdem litleris nominalis seu sub li-
lis comprehensis; minime suffr^gari posse aut deberé decernimus. Distri-
ctius inhibentes eisdem Eduardo el alus in dictis litleris nominalis seu
sub illis comprehensis, necnon earundem litterarum executoribus el sub-
executoribus, ne eisdem litteris quovismodo uli aut se juvare, vel illarum
pretéxtu se in premisas quomodolibet intromittere presuman!. Ac decer-
nenles ex nunc irritum et inane, si secus super his a quoquam quavis au-
ctqntate pretextu dictarum sic revocatarum litterarum scienter vel igno-
ran (er conligent atientan. Non obstantibus premissis ac constitutionibus
et ordinatiombus apostolicis, ceterisque contraíais quibuscunque. Presen-
ten] autem revocationem quoad ipsum Eduardum ex nunc, quo vero ad
ceteros in dicta exemptione comprehensos non nisi post sex menses ab
ülius piiblicatione in ecclesia Elborense facienda computandos, valere vo-
lumus.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, sub annulo piscatoris, die xxvm
üctobns m.d.xxxxii, Pontiíicatus nostri armo octavo.— Blo. el. FuUjinK
Breve do papa Paulo III
1542 — Outubro «8
Paulus papa m ad futuram rei memoriam.
Romanus Pontifex justitiae praecipue auctor et conservator, ac in
quo potestatis plenitudo consistit, nonnunquam ea, quae consulte statue-
rat, ex rationabdibus causis postmodum emergentibus consultius revocat,
prout personarum et temporum qualitate pensata id in Domino conspicit
salubnter expediré. Dudum siquidem ex certis tune expressis causis ómni-
bus et singulis generalibus vel specialibus hereticae pravitatis iuquisitori-
bus, et alus tune expressis judicibus, sub certis tune expressis censuris
et poems, per alias nostras in forma brevis litteras inhibuimus ne prae-
textu inquisitionis seu inquisitionum tune expressarum, seu alias ex offi-
cío, vel ad quarumeunque personarum instantiam, etiam per aecusationis,
aut alias tune 'expressas vias, contra dilectum filium Didacum Ferdinandi'
1 Arch. Nac. Cartorio do Santo Ofilcio, Papéis avulsos, Mac. r, num. 238.
126 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
láicum, Portugallensem seu alterius civitatis vel Diócesis, et ejusdem Fer-
dinandi intuitu certos alios tune forsan expressos ejus affines seu consan-
guineos vel amicos aut familiares, super heresis,.eliam forsan manifestae
et notoriae, ac alus tune expressis criminibus et excessibus, directe vel in-
directe procederé, aut eos vel eorum aliquem incarcerare seu molestare
vel alias inquietare, seu procedi incarcerari molestan aut alias inquietar!
faceré in persona vel in bonis, quomodolibet praesumerent ; et insuper Di-
dacum et alios praedictos ac eorum singulos ab omni inquisitorum et ju-
dicum hujusmodi jurisdictione potestate et auctoritate, sub certis etiam
tune expressis modo et forma, penitus et omnino exemimus et exemptos
esse decrevimus, certis judicibus et forsan executoribus eis super inde
deputatis, prout in eisdem litteris, quarum tenorem acsi de verbo ad ver-
bum insererentur presentibus haberi volumus pro expresso, plenius con-
tinetur. Gum autem, sicut fidedignorum relatione nobis nuper innotuit,
praefatus Didacus postmodum, cornua contra nos et sedem apostolicam
erigendo, diversa machinatus et molitus fuerit, in diesque macbinetur et
moliatur, propter quae se et suos praefatos inhibitione exemptione et de-
creto praedictis indignos reddidit, Nos, nolentes eundem Didacum prae-
textu inbibitionis exemptionis et decreti praedictorum in hujusmodi suo
perverso proposito confoveri, Motu proprio et ex certa scientia ac de apos-
tolicae potestatis plenitudine inhibitionem exemptionem et decretum hu-
jusmodi, ac desuper confectas litteras nostras praedictas, ac processus
illarum vigore hábitos, necnon omnia et singula in eis contenta et inde
secuta quaecunque, auctoritate apostólica tenore presentium ex certa scien-
tia revocamus cassamus irritamus et annullamus, ac de caetero pro revo-
catis, cassis, irritis, nullis et viribus vacuis ac infectis quoad omnia in
eis contenta haberi et censeri volumus, ac inhibitionem, exemptionem et
decretum, necnon litteras et alia praemissa eisdem Didaco et alus in eis-
dem litteris nominatis, seu sub illis comprehensis minime suífragari posse
aut deberé decernimus. Districtius inhibentes eisdem Didaco et alus in
dictis litteris nominatis, seu sub illis comprehensis, necnon earundem lit-
terarum executoribus et subexecutoribus, ne eisdem litteris quovismodo
uti aut se juvare vel illarum praetextu se in praemissis quomodolibet in-
tromittere praesumant. Ac decernentes ex nunc irritum et inane, si secus
super his a quoquam quavis auctoritate praetextu dictarum sic revocata-
rum litterarum scienter vel ignoranter contigeril attentari. Non obslanli-
bus praemissis ac constilutionibus et ordinationibus apostolicis, cacteris-
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 127
que contrariis quibuscunque. Praesentem autem revocationem (junad ipsum
Didacum ex nunc, quo vero ad caeteros in dicta exemptione comprehen-
sos non nisi post sex menses ab illius publicalione in éeclesia Bfcorense
facienda computandos, valere volumus.
Datura Romae, apud Sanctum Petrum, sub annulo piscatoris, die xxvm
octobns M.D.XXXXU, Pontificatus nostri anno octavo.— Blo. el. Fulgin 1 .
Carta do oareleal Santif|iiatro a cl-Rci
1548 — Outubro 2H
Syre.— Ho visto quanto la Maesta Vostra mi scrive sopra le cose di
monsignor il vescovo della Guardia, caúsate per la differentia con Luca
dürta. Nel qual negotio, trattandosi dello interesse de un prelado di suo
regno, per amor di Vostra Maesta non ho manchato di fare ogn' opera a
me possibile secondo ho judicato piu opportuno per lo honore et com-
modo suo. Ma, perche qui si costuma diré un proverbio quod beneficiara
non confertur in invitum, el detto vescovo se ha a doleré di se stesso, se
a suo benefitio io non posso al presente fare quello che saria suo et mió
desideno, et quello che alcuni giorni sonó harei possuto, come la Maesta
V estra largamente intendera da messere Pietro Domenec, el quale le dará
particolar' contó di questo negotio. Et in questo resto baciandoli la mano
Quae felicissime valeat.
Di Tusculano allí xxvm d'ottobre 1542. E. Magistatis Vestrae hu-
raúis serxitor—Antonim, Cardinalh Sanctorum Quatuor, Major Petateé-
t tan ns' 2 .
| Akch. Nac. Cartorio do Santo Ofíicio. Papéis avuísos. Maco r. num 23í>
Arch. Nac. Gav. 2.% Mac, 5, num. C5 (1.°).
128 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Breve do papa Paulo III dirigido a el-Rei
1543— Outubro 99
Paulus papa m charissime in Christo fili noster salutem et apostoli-
cam benedictionem.
Aestate pretérita, cum gravissimorum periculorum, quae universae
christianitati per tot annos impenderant, exitum jam appropinquare, et,
nisi Dei clementia nos respiceret, brevi erupturum praevideremus, quan-
doquidem intestina discordia, hinc christianorum principum, inde catbo-
licae religionis laborantes, etiam potentissimi hostis Turcae impetum quot-
tidie timeremus, nunquam intermissas nostri ofíicii partes, tum in cele-
bratione universalis concilii urgenda et omnino expedienda, tum in con-
ciliandis ipsorum principum (si qua fierit posset) animis, ferventius etiam
prosequi decrevimus. Quamobrem id, quod saepe apud alios principes alus
nostris nuntiis ac litteris fecimus, etiam cum Tua Serenitate, cujus et pro-
genitorum suorum praeclara in rempublicam christianam menta semper
extitere, faciendum existimantes, destinavimus ad eam venerabilem fra-
trem Aloysium, episcopum Metonensem et coadjutorem Bergomensem,
nuntium nostrum, qui super bis ómnibus, praecipueque super ipso Con-
cilio et pace universali, communique totius christianitatis salute, cum ea-
dem Tua Majestate ageret et tractaret, et ipsius opem et auctorilatem,
qua apud ipsos principes mérito pollet, ad communi huic periculo subve-
niendum imploraret, sicut in litteris, quas eidem Aloysio ad Majeslatem
Tuam dedimus, latius scripsimus. At, dum ipse Aloysius episcopus iter
suum prosequitur, venit ad nos a te cum tuis litteris missus dilectus filius
Franciscus Botcllus, et tam ipse quam venerabilis frater noster A., episco-
pus Albanensis, cardinalis Sanctorum Qualluor, tni regni protector, rct-
tulerunt nobis dictum Aloysium episcopum Tune Serenitati minime gra-
tum futurum, pluresquc ac varias hujus rci causas et suspitiones nobis
adduxerunt. Qua in re, fili charissime, licel ipsum Aloysium episcopum
inter caeteros Curiae nostrae praelalos fide probitate prudentiaque cons-
picuos elegerimus, tecum tamen pro noslra natura ac mansuetudine pa-
ternoque in te amore non contendemus, praeserlim cum personas, non
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 129
solum al» omni suspitione alienas, sed etiam libi gratas ad te mittere de-
syderemus. Quapropter, cum tempus celebrationis ipsius Goncilii propin-
quum sil. el nos legatos nostros Tridentum ituros hinc jam dimiserimus,
hortamur el reqiiirinras Majestatem Tuám in Domino ul dictum Aloysium
episcopum negocium hocConcüii lam apud te quam apud tuorum regno-
nnn praelatos exequi, el quae tibi, tum de Concilio ipso, tum de caeteris
rebus universalem christianorum principian pacem et christrianam rem-
publicam ac catholicam religionem concernentibus, nostro nomine referet,
Ixiiignc et cum. fide audirc velis: Nos enim eidem Aloysio episcopo injun-
xinins ul, cum ejus opera in ipsa eclebratione valde nobis commoda futura
sit, absque alicujus altcrius negocii executione, caeterisque ómnibus, quae
pro suo nuntii officio faceré forsan posset, posthabitis acexpositis his, quae
ad Goncilii pacisque negocium allinent, quamprimum ad nos redeat, ad
ipsum Concilium venturas, ñeque alia ulla re, quae ejus reditum retardare
possit, implicetur, nisi fortasse, ejusdem pacis ac Concilii aut aliarum re-
rum causa, eundem Aloysium episcopum reditum ad nos suum difiere Ma-
jestati Tuae utilius visum fuerit..
Dalum Romae, apud Sanctum Petrum, sub annulo piscatoris, die
xxix octobris m. d. xxxxn, pontificatus nostri armo octavo. — Blo. el. Ful-
gin.
A tergo: Charissimo in Christo filio nostro Joanni, Portugalliae et Al-
garbiorum Regi illustri l .
1 Arch. Nac. Mac. 23 de Bullas num. 8.
tomo v. 17
130 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGÜEZ
Apoiitameiitos para as iiistruoedes do nuncio
Ijiiíz Liippontano '.
Instruzzione piena delle cose di Portogallo data a Moñsignor coadjutore
di Ben/amo, nunzio apostólico di Portogallo, per ordine di Papa
Paolo III.
Revcrendissimo et illustrissimo signor mió collendissimo — Avendomi
Vostra Signoria Reverendissima comándate per ordine di nostro signore
che io facessi un memoriale di quelle cose, che mi paressero si dovessero
al presente ricordare al nunzio, che va in Portogallo, io per ubbidire, es-
sendomi informato prima da piü persone di queíla nazione, e da altri, che
vi sonó stati in compagina delli nunzii passati, ho scritto qui ció, che mi
é parso di qualche momento, e que fosse bene che il nunzio lo sapesse,
accio non si trovasse tutto nuovo in quel regno, e potesse parlare e rispon-
dere a chi gli parlasse, non come uomo nuovo, c massime delle cose toc-
canti alia Sede Apostólica, e scrvizio di nostro signore, né gli potesse cosí
fácilmente esser dato ad intendere una cosa per un altra, né potesse es-
sergli mossa paura di cose, che non bisogni temeré. E prima é conveniente
sapere :
Che Portogallo era giá parte del regno di Castiglia e Galizia, c co-
mineió ad esser regno separato da per sé da 450 anni in qua. II primo re
si chiamo D. Alfonso, overo Ildefonso, figliuolo del conté D. Enrico, il quale
fu figliuolo secondo di un re d'Ungheria, e fu uno di quei buoni e santi
capitani, che andarono alia spedizione della Terra Santa sotto Gottifredo
Buglione a tempo di Papa Urbano u. E questo conté D. Enrico ebbe per
moglie una figliuola del re di Castiglia, chiamato imperatore perche fu
cletto imperatore, benché la cosa non ando avanti per la nuova elezione
falta in Alemagna. E Portogallo gli fu dalo in dolo, cioé una piccola parte,
perche tullo il resto era in potesta de mori. dalle di cui mani il sopradetto
reD. Alfonso lo guadagnó con le anni el ajulo di Dio. e prieghi de Santi,
1 Como estes apontameníos nao tcm data, pareceu-nos ficarcm bem collocados junto ao
breve de crcnra.
RELACES COM A CURIA ROMANA 131
alli (|ii.ili edificó molti tempj, e dono assai ten-c el éntrate: e fia l'altre il
(lomo di Bracara, il monastero d'Alcoutaccio ' vívente S. Bernardo, e quello
di Sania Grocé, delTordine di S. Agostino de canonici regolari, e molti
allri, senza riservarsene padronato, ne allro, salvo che una porzione da
frate, quando li re si trovano in persona in dcílo monasterio, piü per me-
moria della divozione, che per ricognizioné del dono. Questo D. Alfonso
era suddito e tributario a Castiglia per patti el obbhghi della dolé e gin-
ramento del padre I). Enrico, e non» si poteva cfaiamare re. El il litólo
ebbe prima dal esscrcito suo in una villoría contro mori, essendo chiamato
re da soldati; nía poi mando al Papa, e da luí fu confermato, e falto re
dalla Sede Apostólica con Tassoluzione del giuramento, e rimase libero da
Castiglia et obbligato al Papa: e giá pagava cerla quantitá de danari alia
Camera Apostólica, come censo e ricognizioné della dignitá, il che si tro-
vera, se ben si cerca, negli archivi della Sede Apostólica. E di qui nacque
che molti e molti anni poi, non si contentando li popoli di Portogallo delli
portamenli del re D. Sancio, per sopranome Cappello, si lamentarono al
Papa e gli domandarono nuovo re, essendo la corte in Avignone. Et il
Papa gli dette per re D. Alfonso, conté di Bologna, fratello del detto re
D. Sancio, che stava in Francia alio stato suo con la moglie contessa di
Bologna, e cosi con le bolle et autoritá del Papa ando a Portogallo e cac-
ció il fratello, qual se refuggi, e mi regno lungamente, et accrebbe lo stato
per nuova dote avuta da Castiglia con una figlia del re di Castiglia, della
quale ebbe figli, e da essi discendono li re di Portogallo sino afpresente.
Qucsta linca si venne poi quasi ad interrompere nel re D. Giovanni il primo
di Portogallo, detto di buona memoria, che era maestro del magistrato
d'Avis in Portogallo, e frate professo, che con l'armi et ajuto d'alcuni si-
gnori portogallesi difese Portogallo da castiglianesi, e li vinse in campo ;
e fu una famosissima e bella battaglia di pochi con molti. E fuggi il re di
Castiglia, che ancora egli si chiamava D. Giovanni. Et il Papa s'interpose,
e dispenso detto re D. Giovanni a pigliar moglie, senza la quale dispensa
non averebbe potuto regnare : che fu come dargli il regno di nuovo.
Li re di Portogallo sigillano con piombo le cose grandi, che ancora
é opinione che sia privilegio della Sede Apostólica.
Al tempo che li templan furono distrutti per tulto il mondo, che é
istoria notissima, avendo quell'ordine in Portogallo grandissime éntrate, e
1 Léase: Alcobaca.
17*
1 32 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
molte terre, ogni cosa fu concessa dal Papa ad un nuovo magistrato in
Portogallo, che si chiama di Christo. Al quale poi dalli Pape in diversi
tempi furono uniti molti benefizj e decime, e poi le isole della Madera, e
tutte le altre tróvate di nuovo ; in modo che valeva giá al tempo del duca
D. Diego, fratello del re D. Emanuele, solamente la mensa magistrale presso
a cento c vinte mille ducati d'oro l'anno. Et ha, oltre questo, bellissima e
grandissima provizione, e comende, e benefizj grossissimi e di .gran va-
luta, e tulle sonó éntrate ecclesiastiche.
A questo magistrato furono concesse da piü pontefici le decime della
navigazione dellTndia et Etiopia.
ítem. Papa Leone, sanctae memoriae, uni al detto magistrato vinte
mille ducati d'entrata in tante parochiali, dalle quali si dismembrano d'ette
éntrate, le quali, 6 per errore, 6 per trascurazione de preti, vagliono al
presente piü di ottanta mille, quelle che sonó vacaje, e restaño a vacare
molte, che tutte, vacando, per vigore di detta bolla sonó unite al detto ma-
gistrato, e sonó della collazione del re di Portogallo. A questa negoziazione
e tassazione fu mandato il cardinale Santi Quatiro, essendo allora il Pro-
tonotario Puccio.
Questo magistrato possedette il duca D. Diego, e poi il re D. Ema-
nuele, suo fratello, avanti e poi che fu fatto re, et ora lo possiede e gode
il re D. Giovanni, suo figliuolo ; tulti pero per concessione e bolle del Papa,
et autoritá di questa Santa Sede, essendo elettivo, e lo tiene il re presente
in contienda.
Sonó in Portogallo due altri magistrati, cioé, di S. Jacomo e d'Avis,
che devono essere di trenta mille ducati d'entrata il mese, et hanno soltó di
se bellissime terre e provisioni di comende grosse e benefizj. Queste pos-
siede ora il mastro D. Giorgio, figliuolo bastardo del re D. Giovanni, zi<> di
questo re, che glie le lasció il padre, piacendo al Papa, e le ha in titolo.
Questi Iré magistrati, essendo tutli tre elettivi, e di grandissima im-
portanza, tanto che piü e piü volte nelle guerre passate chi li aveva clava
la vittoria di tullo il regno, Papa Leone li concesse álli re di Portogallo e
li fece di suo padronato in solido, c presentazione ad perpetuam rei me-
moriam; e, contentandosi il re di pagare grandissima compozione di detto
padronato, il Papa fece la grazia libera.
ítem. La Sede Apostólica concesse al re di Portogallo la navigazione
del! india et Etiopia, c di tutte le cose, che si trovassero di nuovo, sotlo
certa partizione fatta del mondo fra li re di Portogallo c quelli di Casti-
relacGes com A CURIA ROMANA 133
tilia. E con la bolla di questá concessione et espedizione si diffonde, non
manco che con le forze, il detto acquisto contra francesi, et altri, che prc-
tendono di poter navigare li detti mari, e contrattare e negoziarc in dette
tcrre.
ítem. Papa Leone concesse al re D. Emanuele una cruciala in tutti
li regni suoi 3 ch'é chi dice che se ne cavó piü assai che quatro cento millo
ducali.
ítem. II detlo Papa concesse alli re di Portogallo la tcrza parte di
tulle l'entrate ecclesiastiche ad instar bonorum Caslelle el Legionis, non
perpetuo. E perché il clero mossé lite per difendersi, et era lite pericolosa
al re el odiosa al Papa, et il clero polenlissimo, il re D. Emanuele la com-
pose per cento cincuanta lie millo ducali d'oro, e si obbligó per publico
istrumento e contralto per giuramento solenne, per se e successori, di mai
piü addimandare né accetare símil grazia, ne decime di sorte alcuna, dal
Papa. Non oslante questo, dalla Santiía di nostro signore Papa Paolo ebbe
poi il re presente duc decime in Portogallo, che al clero costarono piü. E
Sua Santitá potendole aver intere, et essendo di gia il clero obbligato soltó
promesse dei banchi, el importando cento mille ducati, la compose per
treílla mille, el il re la riscosse.
ítem. La Sede Apostólica per quietare il re Emanuele nel regno, il che
lo face va ancora re di Castiglia, gii concesse la dispensa per pigliar per
moglié la figliuola primogénita del re Catlolico, sua párente stretissima, e
stata moglie del principe D. Alfonso di Portogallo, suo cugino, principessa
et erede di tanti regni; e morrendo lei di parto, e restando le cose del re-
gño in travaglio, lo dispenso al secondo matrimonio con un'allra figliuola
del re GattolicOj e fü la regina María, madre del presente re D. Giovanni,
e sorella della prima. Et avendogli imposto quasi per compozione di detta
dispensa (che era in tanti e si strelti gradi, Ira gli altri in primo afíinita-
tis) di passare personalmente in África con esercilo, e poi lo libero di tal
obbligo, con quesío che mandasse certo soccorso a Termini contra Turchi,
che fü grazia grandissima. Et últimamente lo dispenso, la terza volta, per
poter pigliare la ñipóte delle dette due sorelle, che é ora la regina di
Francia.
ítem. Dalla Chiesa c Sede Apostólica dipendono in Portogallo fra ma-
gistrati, vescovali, e monasteri, et altri benefizj, e luoghi de religiosi, e co-
mende di Rodi, piü che un milione d'oro di éntrala, della quale quasi tulla,
o per una via o per un altra, puo disporre e dispone spesso il Papa.
134 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
ítem. I vescovati antichi c grandi di Portogallo non sonó di padro-
nato reale, come alcuni pensano, e tutti li monasteri sonó della provisione
del Papa e la maggior parte di tutti li benefizj. E solamente sonó del pa-
dronato del re alcuni vescovati piccoli nuovamente eretti nelle partí dell'
India, et in alcune isole, come é il Funchalon, Ghoam, S. Thome, S. Iac,
et allri simili. E li magistrati sopradetti. e tutti gli altri benefizj sonó per
grazia nuova della Sede Apostólica. E benché le piú volte li Pontefice so-
gliono daré detti vescovati a supplicazione del re, é puré di sua mera li-
beralitá. E quando hanno voluto lar alt rímenle, 1'han falto come veri pa-
droni di tutto l'ecclesiastico di quel regno.
ítem. Tutte le abbazie di S. Benedetto, di S. Bernardo, e di S. Agus-
tino de canonici regolari, sempre la Sede Apostólica l'ha dati a chi é pia-
ciuto al Papa senza contrasto alcuno, riservando et imponendo pensioni,
e dando accessi e riserve ad vacatura a suo piacere libcramenle ; e sonó di
grandissima importanza e valuta.
II priorato, che é dell'ordine di S. Giovanni Jerosolomitano, lo pos-
siede l'infante D. Luigi in comenda con derogazione di tutti li privileggj
dell'ordine della religione di Rodi, et essendo dalla religione provisto un
altro, vale piü che dieci mila ducati.
La cilla di Bracaria é in tempérale e spirituale con mero e misto im-
perio con la chiesa et arcivescovato di Bracaria, con patti che giurati dalli
re di Gastiglia antichi (sic) che il re non sia giudice in differenza alcuna,
che nasca ira gli arcivescovi e li re sopra la giurisdizione ; et é solamente
giudice l'arcivescovo Compostellano, e per appellazione la Sede Apostólica,
L'infante D. Enrico é arcivescovo d'Ebore, et inquisitor maggiore di
Portogallo per vigore di una nominazione inquizitoria, in defectu delli no-
minati nella bolla. Ma dicono che tal facolta non si stende a poter nomi-
nare chi non abbia l'eta determinala dalli sagri canoni; e che egli non ha
dispensazione dal Papa, e pur fa Fufíizio.
II figliuolo del re, naturale, che si chiama D. Edoardo, e arcivescovo
di Bracaria, et ha Santa Groce di Goimbra, e molte altre abbazie bolle e
grandi.
L'arcivescovo di Lisbona é vecchio, nobile, e párente del re, e suo
capellano maggiore. E prelato di buona quatilá: mostra di cssere buono
ecclesiastico : parla assai con il re. Pare che sia bene che il nunzio gli
porti breve dinostro signore con parole dolci, mamescolale conautoritá,
e in virtute obedientiae; e, perche é rispetosissimo e tímido, che faccia ció
RELAiQÓES COM A CURIA ROMANA 135
che il nunzio gli dica. E bisogna cosi, accio possa aver scusa di qucsto,
che fará e dirá, che non puó se non giovare assai, e massimamente nellc
cose che parerá che sia bene che al re si dichino segrelamente, e con am-
monizione paterna; e loi é a cío ben alio.
Jl vescovo di Coimbra é il piíi áulico vescovo forse del cristianesimo,
fallo vescovo l'oltavo anuo di Sisto: é molió da bene, ma íuor della corle
in lullo. Ma purc nelle cose del Papa e di coscienza non manca, essen-
dogh comandato in modo che tema.
L'Egitanense, che si chiama della Guardia, é uomo di non buonavita,
c molió disubbidiente alie cose di Roma; el ancor egli é assente dalla
corle. 11 caso suo par che non importi, salvo se non fosse per ammonirlo.
[/infante D. Enrico, arcivescovo d'Evora, fralello del re, fa profes-
sione tale, che, (piando non sia per discordare dalla professione che fa,
sará sforzato ubbidire, o voglia o no. E bene, dissimulando il non buono
animo suo verso la Sede Apostólica, farselo suo piü che si potra, mesco-
lando il dolce con l'agro. E, non se gli avendo a levare l'uffizio dell'inqui-
zione, par che bisogni almeno forzarlo a dispensarsi dell'etá et assolversi
del passalo, e ratificare o annulare in tullo li processi passati, perché cosi
non stanno bene, nec ex dignitate Sedis Apostólica, nec Sanctissimi Do-
mini Nostri.
II vescovo di Portogallo e fratc del Carmine : predica, et é confessore
dalla regina: non ha Iroppo buona opinione nelle cose di Roma, e spesso
lo dice e predica, et é pur timidissimo e tenuto leggiero ; e pur parla as-
sai col re, e con la regina. Par che bisogni che il nunzio gli abbia l'occhio
alie maní, e vedendo o sentcndo cosa alcona, o publica o segreta, non
buona, gli parla con liberta, perché é uomo, che súbito lo fará fare a modo
suo.
II vescovo di Lamaco é religioso degli Azzurri di S. Giorgio in Alga
Venetiarum, uomo assai semplice, di poche lettere, non di mala natura.
Quello, che gli sará comandato, dove chiaramente si possa vedere che ci
é peccato o coscienza, tiensi per certo che non potra far altro. É adoprato
per inquisitore ora in una parte del regno.
11 re, e per l'esempio suo lutta la nobiltá, che gli é inlorno, da gran-
dissimo crédito a frati : o sia per la diligenza et ambizione loro immensa,
o per la negligenza de prelati e strascurazion loro, sonó diventati tiranni
di quel regno per via delle confessioni e prediche. Quello, che pare che
sia da fare, si dirá quando si parlera di quello, che deve e puó fare il nun-
136 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
zio in Portogallo; ma ora, perche abbia notizia delle persone, si nominano
le importanti.
Nell'ordinc di S. Agostino sonó tre frati principali: frate Giovanni
Soarez, confessore del re, frale di poche lelterc, ma di grande audacia, et
ambiziosissimo, d'opinioni pessime, e chiaramente nemico della Sede Apos-
tólica, e che ne fá professione, e, per diría a una parola, erelichissimo. E
noto al genérale qui, se vorrá dir la veritá; ma egli non ha potuto prati-
care con lui molto, perche stá fuor della religione, esento per breve di nos-
tro signore| e della Penitenzieria, et il monaslcro é il palazzo. E conos-
ciuto da tutti per tale, dal re in fuora, per il cui rispetto, e perche il frate
fa negozj di ogni sorte sotto protesto della confessione, ognuno lo riguarda.
É di pessima vita, e pericoloso; e ogni volta che potesse esser coito in
qualche falso latino, o trattato in modo che si levassc d'intorno al re, sa-
rebbe opera grandissima. E forse che chiamarlo per qualche cosa non sa-
rebbe piccolo servizio a Dio, e di nostro signore, secondo che ognuno
dice.
Sonó altri due frati di S. Agostino, puré in riputazione, li quali ora
restaño la commissarj del genérale, e confessano gran numero di persone,
et han luogo assai apresso del re, cioé, il Villa Franca, et il Monlora, tutti
due castigliani. Predicano sempre, et il Villa Franca ha concorso grandis-
simo. II Montora é tenuto uomo di miglior vita, et é in veritá cosi, ma é
governato dal altro. II re gli crede assai, e molti uomini grandi.
Dell'ordine di S. Domenico é un frate, puré castigliano, che si chiama
il Padeglier ', predicatore e letterato, ma é uomo di nuovitá, e audace.
Questo, riformando il convento di Lisbona, incorse publicamente nella bolla
in Coena Domini, non volendo ubbidire le provizioni del Papa, e facendo
pigliare il notario, c torgli le lettere apostolichc da uffiziali del re ; li quali
et egli ancora mostrarono poi l'assoluzione per Penitenzieria. E pur esco-
municato non cessó mai dalla predica: il che essendo pubblico a molti, il
nunzio di nostro signore e molti altri non l'andarono piú a vedere né udi-
re, come solevano. Questo dicono venire a Roma al capitolo, o forsi esserc
venuto giá.
Dell'ordine di S. Jerónimo vi é un frate valentiano, che si chiama fra
Michele, tenuto di vita ottima, et 6 liberissimo, c che va liberamente con
1 Fr. Jeronymo de Padilla. Vide «Da origem c estabeleciniento da Inquisicao», pelo
sr. A. Herculano, Tom. 3.° pag. 17.
RELAgOES COM A CURIA KOMANA 137
chi coníessa, che é rara cosa tra írali; lanío che, pernonvoler assolvere
il re una voli.i. non fü chiamato piu alia confessione, e cosí entró in luogo
suo il sopradetto fra Giovanni Soarez.
Appresso il re nelle cose grandí possono assai rinfante D. Luigi, per
autorita, che si ha presa da se quasi violentamente, et il conté di Casta-
gnera, per amor, che il re gli porta grande. É uomo costui malignissimo,
nía fa professione di coscienza e santita per iritrinsecarsi per questa vía
con li frali. che parlano al re di continuo. II padre di costui fu traditore
e cacciato, et il fratello maggiore per il medesimo crimine fü squartato
pubblicamente. II comtc Dovimoso ! , figliuolo di vescovo giá d'Evora, é an-
cor egli appresso al re d'autorita. Tutti due hanño assai cose di chiesa per
via dei frali. Se gli puó fáre intendere la volontá di nostro signore.
Li dottori delli Parlamenti, che chiamano Relazione, hanno assai au-
torita appresso al re, et ordinariamente sonó insolentissimi nelle cose ec-
clesiastiche, e, se sonó lasciati fare, fanno ogni male, senza un rispetto al
mondo. A questi bisogna, secondo che dicono, che il nunzio chiuda la bocea
spesso con l'autoritá sua, e tacere.
H re e li fratelli, o che siano li frati, con chi parlano spesso, e delle
cui lettere e coscientie si fidano, o alcuni mali uomini, con chi si consi-
gliano, non ha mai mostrato buon animo verso le cose di Roma, metién-
dole pero in cielo ogni volta che hanno avuto qualche grazia di quá per
farla piü ubbidire. E la causa perché tanto temano li nunzj, si dice essere
perché molto volontieri mettono la mano nelle cose della giurisdizione
della chiesa, non tanto per tor li beni, quanto per governare metiendo
priori, abbadesse, e levando per rispetti particolari, e chiamando a suo
giudizio preti, e simili cose. Puré alia professione che fanno di far ogni
cosa per consiglio di religiosi e per servizio di Dio e di Sua Santita, et
insieme la natura di tutto il popólo portoghese, che é ubbidientissimo alia
Sede Apostólica, e religiosissimo, centro il quale non bisogna scherzare
in modo alcuno, non lascia ne lascerá mai uscir del camino, purché ci sia
nunzio, e 1'autoritá della 3ede Apostólica libera, la quale, e massimamente
in tempo di Papa Paolo, spaventa ognuno la, non ci é da dubitare, salvo
se non si accorgessero quei, che sonó intorno al re, che loro fossero te-
muti, che allora tanto pigliarebbero del nostro, quanto fossero lasciati pi-
gliare.
1 Lthi-se: de Vimioso.
tomo v. 18
i 38 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
La nobiltá e gran parte del popólo non puó in modo alcuno uscire
della mano della Sede Apostólica, né far senza Roma, perché tutu, o per
via delle comende, o de benefizj con 1'abito, o di emphiteotici, o parenti
preti, vivono di quello di chiesa con bolle e provisione della Sede Apostó-
lica, senza la quale niuno si tien sicuro, come possono render testimonio
li nunzj passati, e la Penitenzieria; e non é cosa alcuna, né dubbio si pic-
colo, dove non vogliono alcuna buona provisione di Roma,
Le cose, nelle quali li re di Portogallo, e massime questo, non pare
che possino far senza la Sede Apostólica, e quelle per le quali ancora in-
corrono in censure continuamente, et altre, che devono alia Camera, sonó
le seguenti :
Le comende sonó concesse con condizione che fra otto mesi siano obli-
gati li comendatarj a spedir nuova provisione e pagare li diritti della Ca-
mera Apostólica, e passando il detto tempo le comende vacano, e li frutti
sonó della Camera Apostólica di tutto il tempo, che stanno li comendatori
in tal contumacia: son tanti quelli, che non hanno spedito, et hanno go-
duto tanto tempo senza spedire dopo gli otto mesi, che si tien per certo
che passi il debito loro alia Camera di cento mille sen di.
Ogni volta che sia fatta la rivocazione dell'unioni perpetué, che non
sonó sortite effetto, il che si é fatto spesso, é revocata la bolla delle co-
mende, che non erano vacate, perché non s'intende che si sia avuta la re-
validazione ; e non l'avendo, sarebbe quasi un terzo delle comende, che
tutte hanno bisogno d'esser concedute di nuovo.
La principal mercanzia, che il re manda nell'India per aver la spe-
cieria, sonó rami in grandissima quantita, che si danno tutti agi'infedeli,
che ne fanno súbito artiglierie bellissime, che tali re dell'Indie hanno gia
piü artiglierie che l'imperatore o il re di Francia: il che é espressamenle
contra bullam in Ccena Domini. E cosa, che a viciarla si leverebbe la meta
della conlradizione, et a concederla non si puó negare che non si faccia
nolabilissimo danno alia crislianita,
Fra le leggi regali sonó moltc contra la lit&rtá ecclesiastica e li sa-
gri canoni, e fra le altre una, che comanda a tutti gli esenti, o prclali, o
protonotarj, o altri simili di qualsivoglia esenzione, che non hanno gia-
dice ordinario nel regno, che siano convenuti c tenuti rispondere avanli
al giudice secolare, che si chiama il Gorrettore della Corte. In modo che
sonó in molto miglior condizione li poveri pretazzoli, che non sonó gli esenti
per bolle del Papa; perché quelli rispondono avanli il suo prelato, et ap-
RELAgÜES COM A CURIA ROMANA 139
pellano al Papa, e questi rispondouo avanii li secolari, naturalmente ne-
mici de preti, e da loro non ci é appellazione alcuna. El a questa legge
di continuo et in ogni momento cadono nelle censure, el in esse si muo-
rono: che pare assai suíficienle causa atener nunzio inPortogallo questo
abuso, et almanco perche gli esenti abbiano il suo giudice.
Li comendatori e cavalieri nelle niilizie del regno sonó frali professi:
ne possono giudicare le cose criminali, ne loccan materia di sangue; e
questi ordinariamente sonó li giudici: anzi non é alcuno di piü crimínale,
che non abbia la croce ín petto, che e cosa di gran scandalo, perche e sa-
puta c nota a molli, e non si remedia; c ció che questi tali fanno e nullo
di ragione.
Ordinariamente, quando un giudice ecclesiastico fa qualclic cosa che
dispiacia al re, o che qualche sentenza delli laici contra preti, bcnché in-
giustissinía e violenta, non e ubbidita dalli preti, súbito si fa, a petizione
di chi si voglia, una lettera del re a quel tale che venga da lui, che gli
vuol parlare cose di suo servizzio; e queste lettere si chiamano lettere di
camera. Se il prete viene al re, non gli parla mai ne lo lascia partiré, fa-
cendogli spendere ció che ha al mondo, e tal volta si muorono in corte.
E bisogna che chi si vuol partiré revochi ció che fece , o ubbidisca allí
comandamenti de laici ; e a chi non viene sonó sequestrate l'entrate : che é
servitu crudele et espressissimamente contra la liberta ecclesiastica, el au-
torita della chiesa.
In Portogallo si é ora trovato un nuovo modo di pigliare la giurisdi-
zione ecclesiastica : e questo si é che il re ha fatto un auditorio o parla-
mento, che chiamano Mensa della Coscienza, governata da preti, e laici,
frati, e prelati, sopra ogni cosa, purché ci sia attacco di poter diré che sia
cosa di coscienza; c sotto pretesto di questa coscienza comandano e limi-
tano, fanno e disfanno, cose grandissime contra prelati, e tutti gli altri
ecclesiastici, non avendo giurisdizione alcuna dal Papa né da legati suoi,
e essendo meramente giudici incompetentissimi di ció, che fanno. L'origine
e colore, che se gli di A da principio, fu che il re ordinava questa Mensa
della Coscienza solo per avere certe persone letterate, e da béne, e reli-
giose, che gli ricordassero le cose di coscienza ; e quando qualcuno pre-
tendesse contra il re qualche cosa di sodisfazione o debito per via di cos-
cienza, che avesse dove poter diré la ragione sua ordinariamente. In si-
mili casi la Mensa della Coscienza non fa piü niente, salvo in assolvere il
re di quel, che gli e dimandato, dicendo che la coscienza non l'obbliga, o
18*
1 40 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
que per coscienza non poteva permettere tali cose. E la cosa é conosciuta
e biasimata da ognuno, et é gran danno della giurisdizione ecclesiastica e
liberta,
II re ha dato in mano de morí et infedeli due terre grossissime e
bclle. Una, che aveva il suo vescovo, si chiama Zoffin, e l'altra suddita al
medesimo vescovato, dove ci erano le ciñese conságrate, nelle quali si ce-
lebrara continuamente. II che pensando giá di far altre volte, fu contra-
detto da tutti, e determinato che, quando poi s'avesse o fare, non si po-
teva tare senza autoritá della Sede Apostólica, e cause giustificatissime.
II clie si é fatto ora senza l'uno e senza l'altro, dico puré, che con provi-
sione della Penitenzieria. Et il medesimo si dice della cosa delli rami, che
vanno in India, che si sa che, vietandosi, come é ragionevole, e quasi offi-
cio di nostro signore il farlo, pagariano una grossissima composizione,
perché é cosa di grandissima importanza.
II re, senza farlo intendere a nostro signore, et in tempo alienissimo
per noi et apropositissimo per Turco, dicono aver conclusa la pace con luí,
e che gli paga ogni anno quel che vale cento mille ducati d'oro, e piú ; e
che nella pace non ci é menzione alcuna della Sede Apostólica, ne terre
o cose della chiesa, ma dicono solamente deH'imperatore, avendo tutta
quella negoziazione per concessione della Sede Apostólica: et all'impera-
tore si dice la cose essere dispiaciuta assoi.
Le cose, delle quali par che si potra cavare di Portogallo utile grande,
e par che bisogni dar commissione al nunzio d'informarsi, per poterle poi
far meglio e piü fondatamente, sonó queste, che seguitano:
Prima. In la materia de cristiani, non volendo Sua Santitá rivocare
in tutto l'inquisizione strordinaria, e commetterla agii ordinarj, secondo la
ragione canónica, nel che non si farebbe cosa alcuna, salvo che giustissi-
ma e santissima, e comandando e sforzando li prelati a tenere continua-
mente oíliciali dclFeretica pravitá, sarebbe via e modo di farli tenere let-
terati oppresso, e ognuno nella sua diócesi potrebbe meglio fare giustizia ;
e levando la confiscazione delli beni, ma che solamente li mali siano cas-
tigati, e li buoni godiño li lor beni, so che pagarebbero una buona compo-
sizione, e sussidio per la guerra contra infedeli, e li poveretti non si par-
tirebbero della patria, né andarebbero ;i farsi giudei, el ad iiisegnare tutti
gli artilicj, che san fare, agli infedeli, come sonó armi, artiglierie, e tutte
le cose simili.
ítem. Parendo meglio provederli per provizione parlicolare che per
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 1 II
la bolla, con la concordia c linútazione, che é fatta, ogni volta che il nun-
zii» abbia facolta ampia di daré il breve a chiunque lo dimanda, pagando
un tanto, benché sia piccola quantitá, mónterebbe assai, per essére il nu-
mero delle persone che passano insino a cincuanta mille.
ítem, l/i vescoyati e monasterj hanno graadissimo numero diposses-
sioni e beni enfiteutici, e si sogliono daré a vita in terza generazione, o
piü: sonó lanío cercali el ambiti da laici, e cosí gran parle della vita et
esser loro, che. si, 1 nostro signore gli vorra daré in perpetuo a chi li pos-
sede, o ad altri, non li volendo li possessori, etiam che sia con assai buono
augumento per le ciñese, se ne cavera denari assai. Et essendoci da con-
dizione che, vulendosi le medesime chiese redimere, o comprare da Sua
Santita l'esenzione, e che reslino come si stanno, se ne cavera ancora as-
sai de medesimi ecclesiastici, che sarebbe doppio utile, avendo Sua San-
tila la composizione, e restando li beni liberi come prima alie chiese. E
quesla negociazione, facendola il nunzio non generalmente, ma secondo che
gli verrano alie mani, non sarebbe forse fuor di proposito, per non entrare
in dar parte a nessuno.
ítem. Volendo Sua Santita dar licenza di permutare detti beni per
altri della medesima utilita alie chiese, e siano forzate pigliare delte ricom-
pense, ancora si cavera qualche cosa, poiche son molti a chi tornerebbe
bene, e pagariano volontieri.
La composizione delli comendatarj de fructihus malé perceptis infino
ad ora, per la causa, che di sopra si disse, é di grande importanza, e loro
sonó forzati a farlo, o il re per loro, come si procederá da dovero ; e si
dice che molti l'averebbero fatta a quest'ora, salvo che il re non lo con-
sente, perché pensa di accordarsi con Sua Santita, come fece delle deci-
me, e poi aver da comendatarj un servizio notabile.
ítem. Volendo il Papa rivocar la bolla delle comende, che in ogni
modo in concilio sará la prima a rivocarsi, porche chi possiede possieda
mentre che vive, ma che dopo la morte ritorni ogni cosa al luogo suo, si
afferma che il clero pagherá volontierissimo al re tulla la composizione,
che pago a Papa Leone, et a Sua Santita, tanto che potria essere una
buona parte del sussidio delle spese. che vanno in Ungheria, con grandis-
simo servizio di Dio e laude sua. Ma, non volendo torre al re niente, che
quello che ebbe da Papa Leone, e di quello che si contiene nella bolla, si
vuol far ridurre dette comende alli vinte mille ducati di entrata, che sonó
li concessi dal Papa, e che l'avanzo torni come prima, e non si piglino piü
142 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
comende, ancora per qucsto il clero pagherá una giusíissima composizio-
ne; et in questo non accaderebbe pagare niente al re, restando a Sua
Maestá ció, che gli fu concesso nella bolla.
ítem. Se il nunzio portera facoltá di testare di qualunque somma a
preti con la tassa di tanto per cento, si caveranno denari assai senza al-
cun danno della Sede Apostólica, che la Camera Apostólica li non ha spo-
glie, come in Castiglia, et in ogni modo li beni sonó trafugati, c robbati,
e mai vanno a successori: e cosi chi li avesse, li averebbe giustamente, e
li preti volontieri per levarsi di mille inconvenieti, e poter far bene ai suoi,
pagheranno la composizione.
ítem. Parendo di concederé che sia bene la grazia al re di poter
contrattare con infedeli li rami, come ha fatto sin ora, et assolvendolo del
passato, si caverá una grossa composizione, come di sopra si é dctto, per-
ché mal puó fare senza, e pur il danno della cristianita é grandissimo e
chiaro.
Non pare fuor di proposito ricordare, se fusse servizio di Dio, che il
nunzio avesse facoltá delle dispense matrimonian' de contráctil tantum, con
quelle limitazioni, che potesse, e con spaventarli per 1'avvcnirc, perche
sonó molti che per venire a Roma spendono ció, che hanno, e la paghe-
rebbero piü volontieri, et uscirebbero fuori di peccato. O veramente far
notificazione genérale che nessuno venga quá senza l'informazione del nun-
zio; e chi dovesse venire verrebbe con la chiarezza, in modo che non
averrebbe altro che fare, che presentarsi a Sua Santitá, et essere spedito
come le paresse conveniente.
Quel che il nunzio deve fare, e come governarsi nelli negozj, dipende
piü dalla volontá di Sua Santitá, che da altro ; ma avendo considerazione
allí tempi et umori di quelli regni, et onorc o servizio di nostro signore,
parrebbc che fosse bene che andasse con qualche piü diligenza che l'or-
dinario, si perche le cose di la, e massime quelle de cristiani nuovi, hanno
bisogno di celeritá, si, ancora, perche andera con piü autoritá, c parerá
piü verisimile che vada principalmente per le cose pubbliche, che importa
assai.
Deve menar seco qualche uomo letterato in jure, et un buono abbre-
viatore, perché questi due officj hanno da essere suflicienti, c persone da
bene danno nome buono al nunzio, e fanno che la brigata non habbia che
diré.
II nunzio par che debba dar la fama, quá e per la via, che vada so-
RELágOES COM A CURIA ROMANA 143
lamente por le cose e con le bollo del concilio, e cose del Turco, e peri-
coli dolía cristianitá, come é conveniente.
Par che sia bene che passi per la corle dell'imperatore, e, potendo,
per quella di Francia, senza lunga dimora, per andar poi con piü autorita
in Portogalk), vedendosi che parla prima con altri principi. E SuaSantitá
par c\w fará servizio suo raecomandare in genérale le cose perche va, e la
persona sua al impcralore, e che scriva al suo ambasciatore che ajuti le
cose di Sua Santitá, che gli dará grazia e lorza, vedendosi la negociazione
imita: o potendo ancora il nunzio destrámente daré ad intendere molió piü
di qaello, eh'e.
Non deve per nicnte fare intendere Pándate sua, salvo essendo arri-
valo lanío presso la corte che sia come esservi, per non mostrare in modo
aleono di dubitare dello avere ad essere ricevuto o no aperché quelle genti,
como veggono che uno dubita, súbito insuperbiscono : il che non saria in
questo caso; ma é meglio andar di lungo, per non fare difficolfá dove
non e.
Par che debba portar brovi aH'infanli D. Luigi, D. Enrico, e D.
Edoardo, et all'arcivescovo di Lisbona; e che li brevi che vanno a prelati
si a no lutti pieni d'autoritá, e che Sua Santitá parli tamquam potestatem
habens. E cosi bisogna.
Sarebbe bene a portare in stampa le bolle delle facolta, accioché in
un tempo possino essere pubblicate in tutto il regno ; benché paja che non
sia bene publicarle, salvo da poi che sará dato principio alli due negozj
principali, cioé, del concilio, e delle cose del Turco.
Circa il concilio, avendo presentato la bolla, e dettogli cmanto Sua
Santitá gli comanderá, par che sia bene pregare Sua Maestá che voglia
far pensare alli suoi letterati quello, che sia conveniente di fare in questi
tempi nél detto concilio a benefizio dolía Chiesa, e della cristianitá, e di-
fensione della fede, e rimedio dell'erezie, et autorita della Sede Apostólica,
ch'e uno de principali bersagli degli eretici, essendo cosi tanto congiunta
con il servizio delli re crisliani, e massime di Sua Altezza, perché Sua San-
tita molto volontieri ascolterá il parer suo; et instar súbito per la partita
dei prelati, non come ricerchi principalmente del re, ma che si preghi so-
lamente il re per farli venire piü presto.
II mandare alli prelati la copia della bolla autentica, e scriverli, e
cosi a tutu, che sogliono esser chiamati al concilio, questo va per l'ordi-
nario.
144 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Parlando delle cose del Turco, e pericóli della cristianita, e sussidj,
che Sua Santitá manda, non ostante li pericóli domestici dello stato eccle-
siastico, par che si debba lamentare con buon modo col re per parte sua,
con riprenderlo paternalmente dell'accordo e pace fatla col Turco in questo
tempo, owero senza comunicargli niente, essendo negociazione tanto im-
portante alie cose universali, et accrescendosi (come vuol la ragione) con
tale accordo tanta autoritá et orgoglio al Turco di poter diré che insino
all'estreme partí dell' occidente mandano li re a casa sua a domandargli
pace, e pagar tributi (che alia natura immane e barbara loro queste sa-
rano le piü umane parole, che potra diré) ; e voler sapere se Sua Altezza
si é ricordato almeno in detta pace della Chiesa e cose ecclesiastiche, e
della Sede Apostólica: che questa cosa tutta gioverá assai a farlo stare
umile nelle altre negociazioni, vedendosi chiaramente aver errato in questa,
et offeso tanto.
ítem. Pare che sia necessario per il medesimo rispetto, e perché é
autoritá et ofíicio di Sua Santitá voler intendere in che modo Sua Altezza
abbandonó due terre si nobili, e le diede in mano degFinfedeli, essendovi
vescovi eretti dalla Sede Apostólica, e terre guadagnate con tanta spesa,
e sostenute da suo padre, e da lui, e dalli buoni cristiani ; e farlo incon-
sulto Romano Pontífice, contra ogni debito d'osservanza verso questa Santa
Sede Apostólica, e contra le leggi, e servizio di Dio, et onor suo. E questa
materia affermano persone pratiche di quelli paesi, che confonderá tanto
coloro che non saprá dove sonó ; et allora si scoprirá forse se lo fece con
autoritá della Penitenzieria, che sarebbe stranissimo.
Circa la cosa delli rami, pregarlo et ammonirlo che non si mandino
piü, mostrandogli Terror grave passato, et il danno presente e futuro alia
christianitá , e che vedendo e sapendo ognuno che ci é la scommunica
tanto solennemente, e che un re tale c cattolico disprezzandola la trasgre-
disce, fa allí cattivi malo esempio, e allí buoni scandalo grandissimo. E
considerando la natura di quellc genti, e quello che vogliono parere, e le
debolissime forze loro, pare che il toccare tutti questi punti con autoritá
sia parte importantissima e da disponerli a non poter contradiré a cosa
ninna ragionevole, ne lamentarsi de niente contra ragione.
Nella materia delli cristiani nuovi, perché quello che intendo da piü
persone é che la bolla, che é fatta in loro favore limitando in un certo
i nndo l'altra bolla, fü concordata con D. Pietro Mascaregnas, e tanto dis-
cussa che non accade altro che publicarla, non pare che sia da parlare al
RELAQOES com A CURIA ROMANA 1 i5
re ne di licenza, ne di altro, se non fargli inlendere le canse per che sin
ad ora non si c falto; ma molió brevemente, e senza parere che in modo
alcuno si aspelli da luí risposla: e cosí notificarla aH'iníante 1). Enrico, che
pare che qui consista ogni cosa, e dirgli da parte di noslro signore che
qnella é la forma, che in detta Inquisizione si ha da osservare da ora in-
nanzi. El a qualsivoglia cosa, ch'egli risponda, dirgli che non accade altro,
che qnella é la forma della bolla c volonta di noslro signore ; che, se Sua
Altezza vuol niente, che puó scrivere a Sua Santitá; e che egli non ha da
preteriré li comandamenti di Sua Santila, che ha precisi, e che daquesto
in mora é sempre per servirlo in ogni cosa, che cosi ha in mandalis da
Sua Sanlitá espressamente. E dopo qucsFofficio, che vorrei fosse brevis-
simo, e con parole moho risolute, que cosi faranno molto maggior effetto,
daré a cristiani (nuovi) la copia, e chiunque la vorra autentica da potería
presentare in giudizio a posta loro occorrendogli ; e non enlrarci in affis-
sare nelle porte della chiesa, né bandir detta bolla, ne altre simili dimos-
trazioni, che forse li cristiani nuovi, come uomini troppo timidi, desidere-
ranno ; perché alia realilá della cosa non importano, et alia natura del re
e de fratelli suoi mioceno assai, che parerá forse che sia un volerli sgarare
nella faccia del popólo, il che non par da fare senza molla necessitá : et
allí cristiani nuovi basta reffecto, e che in altra forma non si possa proce-
deré contra di loro.
Questa materia delli cristiani nuovi si dice esser molto a cuore a quel
re, e che lui e Finíante D. Enrico vorrebbero molto che non ci fosse per-
sona sopra da riveder i conti,; e, se vedranno di potere muovere il nun-
zio, ogni cosa tenteranno : pero bisogna che vada, e parli insolutamente,
e che porti facolta di sospendere ad tempus e rivocare in tutto detta In-
quisizione, e di poter a chi vorra mostrare detta facolta, e penetri agTin-
teressati ch'é in man sua levarli in tutto quella cosa, che cotanto stimano.
E bene che il nunzio sappia ancora che si dice che Finíante D. Luigi é
molto arrabbiato sopra questa Inquisizione, per essergli cosi imposto dalF
imperatore che si faccia quanto piü stretta si puó in Portogallo per piü
cause, tra le quali sonó le principali, che teme che Fesempio di Portogallo
sia per ridurre un di la sua Inquisizione alli medesimi termini, come fu
per essere a tempo di Leone, che il volerlo rimediare fu la causa princi-
pale di far daré di penna a quelle éntrate a Napoli al duca Alessandro,
perché li marrani di Gasliglia promettevano e davano con effetto grandis-
sima quantilá di danari. L'allra cagione, che muove Fimperatore, si é che
tomo v. 19
140 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGÜEZ
rinquisizionc di Portogallo leva alli castigliani quel rifugio, che avevano
quando in Castiglia erano maltrattati, et insieme quelli, che fuggono di
Portogallo, tutti, o per una vía o per un'altra, capitano in potestá delFim-
peratore, o delli suoi, e la Fiandra ne ha un numero grande, e tulti quando
bisognano danno danari.
Sicché il nunzio sappia avere ad esser tentato da tutte le bande, e
con tutti parli risoluto, libero e da cristiano, e puré con riverenza assai:
e facendo cosi non averá difficoltá.
Circa il monastero di Alcobazza, che é di Monsignor Nostro Reveren-
dissimo et Illustrissimo Farnese, par che debba portare le cose chiare in
mano; e la prima cosa, senza far menzione della concordia, che quá si
trattó, dimandare al re favore per la professione con lettere di nostro si-
gnore, e di Sua Signoria Reverendissima, e con offrirgli molto il servizio suo,
e che quando Tabbia, e Sua Maestá voglia una cosa piú che un altra, che
in questo, et in ogni altra cosa, sempre gli mostrerá quanto le sia servito-
re ; anzi che ahora fará molto piü, che non fará mai durando la differen-
za : e parlargli delle dette cose, come di cose chiarissime e senza dubbio
alcuno. E se forse il re dicesse che é di suo patronato, súbito, senza pen-
sare ad altro, se gli deve rispondere che, si é questo, che non bisogna
parlar piü, che il cardinale é contentissimo che si vegga dalla Ruota; per-
ché la cosa é chiara, e si sá che non veranno a questo, e, venendo, sarebbe
la villoría chiara, e Pobbligo minore, avcndo la cosa per via di ragione, e
non ci entrando grazia alcuna. E, se faranno menzione deirelezione di
quello, che dicono essere eletto in abbate, la risposta é in pronto che il
Papa aveva provisto prima, e poi, se il frate pensa di esser ben eletto, che
con lui la vuole Sua Signoria Reverendissima ; ma che ha voluto prima farlo
inlcndere a Sua Maestá, perché molto piü stimerá che sia con grazia e ser-
vizio suo, che un altra abbadia molto maggiore. Se il re vorra conclusione,
e parlar dell'accordo, pare che sia servizio di nostro signore e di Sua Si-
gnoria Illuslrissima d'accordare; ma per venire aUaccordo promesso quá
da Sanli Quattro, cioé, ducati tre mille di pensione, e sette mille per li
frutti, che fu concordia mossa per comand amento del re, secondo si tiene
per certo, et a me pare partito eguale e conveniente, non sará male di-
mandare quattro mille, c tutti li frutti passati, e che porti istruzione di Sua
Signoria Reverendissima, e possa mostrarla, e dir che non puo far altro ;
ma come ancora ha parte d'accettare il primo partito, promettendo di farlo
ratificare. Ma, vedendo difficoltá, o che se gli diano parole, allora usi del
RELAQÓES GOM A CURIA ROMANA 147
monitorio penalej che porta, che alia prima scomunica, che li frati veg-
gono, la cosa é finita, perché stanno in gran riformazione, c non patiranno
per mérito, oé il re vorra, secondo che m'afferma ognuno, venire allí cri-
minali: el in qualunque modo che la cosa si mella in lite ordinaria, et
avendosi a seguiré questa via, mastro Jacomo Córlese mostrera e dará la
norma, e seguendo il suo parere non si potra errare.
Circa delle facolta, il parere delü piü, e massimámente di quelli, che
sonó slati in quel regno con li altri nunzj, é che non si debba dimandar
licenza in modo aleono, ma in un tratto, senza far rumore né altro, a
chiunque viene a dimandare qualche grazia, fargliela, e spedirlo súbito.
É bene nel principio far le grazie larghe al quanto, e se non si dice altro,
dar dentro col nome di Dio, e far Fofficio suo. E se il re si lamentasse, e
dicesse (come si pensa che fará) che il nunzio ha falto male a non glie
lo dir prima, come sempre si fa, et hanno fatto gli altri nunzj, risponder-
gli che degli altri non si sa niente ; ma che sá bene che delle facolta, che
il Papa gli da, egli puó usare liberamente, né in ció accade altro, essendo
tu I te necessarie et utili al regno, con le quali in un tratto si fá mille beni
allí regnicoli, che se gli leva la fatica di mandare o andaré in Roma, e si
avanzano li danari, che puré averebbero da spendere, et avere in casa quel-
lo, che in ogni modo si va a cercar fuori: onde non puó esser altro che suo
servizio. E questa via é migliore che metterci in altre negociazioni, che di-
notano servitu e timore; il che non bisogna mostrare, e massimámente
nelle cose, nelle quali voi siete padroni assoluti.
In Portogallo sonó di continuo infinite liti matrimoniali, e di altra
sorte ecclesiastiche. E, tenendo il nunzio auditore, ha in mano tutto il re-
gno per la causa principale, o per altre dependenze. Pero é necessario che
il nunzio tenga il suo auditore, o faccia far giustizia, che importa assai alT
autoritá sua, et ad esser piü riguardato; e li fratelli del re, et altre per-
sone grandi hanno in ció bisogno di lui : e cosi \iene ad esser pregato, e
a darsegli autoritá da quelli medesimi, che glie la vorrebbero torre.
Perché il re é molto sul governo de frati e monache, et in ció ogni
di ha bisogno di mille ¡provisión!, si pensa sia molto a proposito che il nun-
zio porti a parte facolta sopra frati e monache, da non usarla salvo in cose
importanti, che lo faccia appresso il re di maggior autoritá, e temer da frati,
e riguardare assai in quel regno, essendo li certi di loro potentissimi.
Per questo rispetto, e per poter far di molte cose, che per nessun'al-
tra via si possono cosi ben fare, é necessario che il nunzio porti brevi
19*
i 48 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
a quelli frati sopradetli credenziali, e darglieli con comandamento di non
diré di averli, da poter loro parlare liberamente: che non é cosa forse per
lar maggior effetto.
ítem. Pare che sia bene che possa venir caso, che importi assai che
il nunzio porli tre o quattro brevi credenziali senza soprascritta, diretti
pero dentro a frati, per poterli adoperare in certi casi, che faranno a tempo
e luogo effetto grandissimo.
Bisogna che il nunzio abbia espressa commissione et avvertenza di
difendere la liberta ecclesiastica, e li preti religiosi, che vedrá oppressi da
laici, che questo gli fará schiavo tutto il clero, che é potentissima parte del
regno, e fará scoprir molti servitori alia Sede Apostólica, che per non ve-
dere la a chi ricorrere, si stanno: e delli preti, che truova in qualche col-
pa, far giustizia e castigarli ; che ancora questo bisogna fare per sodisfare
allí laici.
Bisogna cercar sapere chi predica, e chi confessa le persone princi-
pali almeno; e, come intenderá che ci sia qualche mala opinione, provedere
con tempo e autoritá, e senza rispetto: che cosi si medicano le cose dulce-
mente, e non si viene poi al peggio.
Perché li mali nella Chiesa di Dio principalmente nascono da lasciar
perder rubbidienza, e dissimular certe cose per rispetti particolari, dalle
quali poi si viene alie rovine generali, et a hurtar ogni cosa per térra, et
avendo rispetto a questo, e vedendo di quanto momento era, li principi
passati saviamente e santamente ordinarono la scomunica pubblica del
Giovedi Santo ; e a tempo ancora di Leone e di Clemente si usava man-
dare detla bolla alliprelati, acció lafacessero publicare nelle loro diócesi,
siccome la bolla istessa lo comanda: il che veggio che ora non si fá. Affer-
mano tutti quelli, con chi mi sonó consigliato, che sarebbe santissima cosa,
e íarebbe grandissimo effetto, e leverebbe grandi inconvenienti, che il nun-
zio portasse dette bolle, e le mandasse a prelati, et a predicatori, con co-
mandargli che la dichiarino al popólo; perché questa, essendo una delle
principali armi, con che la Chiesa manterrá Punione de fedeli et autoritá
sua, é venuta adesso e tenuta una cerimonia vana, íi cui effeto non passa
la piazza di S. Pietro, e sonó pochissimi, che in Spagna sappiano quello,
che in essa si contegna, né quello, che importi ; e li confessori, massima-
mente, o che non la legghino, o che la dissimulino, ordinariamente assol-
vono dalli casi di detta bolla, essendo cosi scomunicati loro, come li prin-
cipal] dolinquenti. II che é cosa pregiudicialissima alia Sede Apostólica,
RELAQOES GOM A CURIA ROMANA 149
che fa credere adognuno che cosí como questa bolla, che é solennemente
pubblicata, e di tanta importanza, c dalla quale dipende si gran parle den"
autorita della Sede Apostólica, é cosi mal osservata, e li casi contenúti in
essa si perdonino cosi fácilmente, molto meno si devono temeré gli altri
comandamcnti ordinarj del Papa e della Chiesa. E questa parte, benché
paja piccola, alia natura pero di quei popoli et umori, secondo dicono
quelli, che li conoscono, é imporlantissima.
Nelle cose dell'lnquisizione, che spesso verranno al nunzio querele, e
si averá a riscontrare con li comandamenti definíante D. Enrico, par che
debba il nunzio avvertir molto, non pcrmcttendo pcr6 cosa alcuna, che
tocchi all'otíicio suo et alia giustizia, di fare e parlar sempre con gran ri-
verenza, perché li fratelli del re vogliono esser trattati come il re. Gli ef-
fetti siano liberi c con ogni autorita; le parole et il modo sia córtese e
pieno di gran rispetto, che cosi non averanno a che applicarsi, e le cose
sostanziali si faranno.
Deve visitar Finíante qualque volta, senza voler altro che fargli riveren-
za; e deve far compagina sempre al re quando va mora, e trovarsi alie feste
e cerimonie pubbliche, dove Sua Altezza ha caro di esser accompagnato.
Non deve menare in sua compagina portoghese alcuno, perché spesso
per li rispetti della patria, e pratiche che hanno, non possono non riferire
delle cose che sentono per casa sua per mezzo loro: il che é cosa perico-
losissima, e che, oltre che lo fará sospetto in una tal negociazione, potra
esser causa di mille inconveniente, e dará assai che diré.
Non par che sia male pigliar amicizia stretta con qualche prelato,
per potergli conferir qualque cosa di quelle pero, che vorrá che si sappia-
no ; e par che non ci sia altro che l'arcivescovo di Lisbona, prelato grande
e párente del re, e suo cappellano maggiore, e si pensa che servirá bene ;
con questo pero che sappia che é stato rifiutato da cristiani nuovi, che non
lo volsero mai per inquisitore. É timidissimo, e spesso ancora se gli fará
qualche comandamento del re, e definíante. II nunzio gli potra parlare
sempre liberamente, e come uomo, che va per far Tofficio suo, secondo la
volontá del suo padrone, e servizio de Dio, né teme cosa alcuna, avendo
Dio, il Papa, e la Sede Apostólica dal canto suo. E in questo modo la
paura, che gli faranno, tornera sopra di loro.
ítem. Perché li frati hanno in quel regno (siccome si é detto) favor
grande, et ognuno, per vedere quella esser la via da ingerirsi nella grazia
del re, parla assai e conversa assai con loro, si pensaria molto a propo-
1 50 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
sito che il minzio faccia il medesimo. Che vada spesso ai monasterj, e pi-
gli amicizia de loro generali e maggiori, e mostri di fidarsi di loro, e di
consigliarsi con loro ; perché costoro parleranno di lni al re, e mentre gli
da loro ad in tendere mille belle cose, e potra far intendere ad altri mille
altre per via loro: et é facilissima cosa guadagnarli, pensando la piü parte
di loro ad altro che alia clausura. E per far meglio le cose in servizio di
Dio e di nostro signore, non é male ajutarsi d'ogni cosa senza peccato. E
questa é una via di condur assai maggior cose di quel, che non pare.
In Portogallo guardano molto alie famiglie de forastieri, massimamente
delli nunzj e preti, che naturalmente desiderano calunniare. Bisogna che
il nunzio abbia molto gran cura a questa parte circa la vita e costumi, che
di altro non si parla, il che a lui sará molto facile, vivendo come vive, e
tenendo la famiglia costumatissima, come si sá che tiene.
Le cose generali, che par che si debbano ricordare al nunzio, sonó
queste :
Prima. Che tutte le cose, che averá da far in Portogallo, di qualsivo-
glia sorte che si siano, potendole far senza domandar licenza, e quasi
come che abbia creduto che siano ordinarie, né accaschi alie. cose dell'uf-
fizio suo, e servizio del Papa, e che non appartengono al re dipendere da
altri, le faccia e faccia far nel miglior modo che potra; perché la, come
si vede che uno domanda licenza, si persuadono che dubiti o tema : e nuoce
assai. Et ancora le cose facilissime, e che loro medesimi vogliono che si
faccino, e che tal volta si fanno per loro, se si domanda licenza, stanno
tanto tempo a deliberarsi che passano le occasioni, e quelli medesimi bi-
sogna che abbino pazienza.
ítem. Nelle cose di grande importanza, di che bisogna avvisar nos-
tro signore con diligenza, o far qualche altra opera in tempo, non si per-
metta mai per aspettar la risposta del re, perché é lunghissimo, e le cose
sue proprie rovinano tutte per non risolversi mai, e molto piü quelle d'al-
tri, se si aspetla la loro risoluzione ; et in simili casi é sempre bene avvi-
sar segretamente, et aspettar la risposta a posta loro: che altrimenti si tro-
verebbe il nunzio sempre o spesso ingannalo.
ítem. Quando il re dice che fratanti giorni, o in tal giorno appunto, ris-
ponderá, far il contó che non ha da essere se non di la ad altrettanto tem-
po, che questo é un modo ordinario di quel re, c bisogna accomodarsi cosi.
Ma ben é necessario al tempo assegnato comparire, o far domandare la
risposta, o pur non corrucciarsi : che non si avrcbbe a far altro mai.
RELAQÜES COM A CURIA ROMANA 151
ítem. In tutte le cose ordinariamente le parole siano piene di uma-
niía e riverenza, et i fatti pieni d'auloritá e risoluti, e sempre avendo in
bocea il servizio di Dio e di nostro signore, e Tanlorila della Sede Apos-
tólica, dolía quale egli e certissimo che Sua Altczza é e sará sempre de
maggiori difensori che sia tra li re cristiani.
ítem. Lodar in pubblico sempre le cose del re, e massime certe sue
riformazioni, a che e molto inclinato, e mostrar d'approvar tutte quelle sue
azioni, se non saranno pero contra il servizio di Dio o del Papa; perche
cosí li porranno alíezione, e si persuaderanno che abbia a far buoni uffi-
zj : e tenere il medesimo modo in assenza, massime con frati, o persone,
che lo possino ridire, e tutte le colpe sempre reicere semper in conciba
malorum.
ítem. Parlar sempre, e massimamente con li frati palatini, della san-
titá e religione del re ; raccomandar loro che Taccendino sempre a conti-
nuare, e non dar ansa a male lingue; e prometter loro di arrisare nostro
signore delTopere loro ; et a ciascheduno , secondo la natura e modo e
tempo, che la in presenza si potra meglio considerare, parlare, o dando
speranza, o minacciando per buon modo. Ricordandosi sempre, come di
cosa assai importante, di persuadere li frati, e farseli suoi, e mostrar che
ogni cosa nostro signore saprá. E molte cose, dove correrá coscienza e cen-
sure, farle prima diré segretamente da frati al re, et é via, che dicono che
giova assai.
In Portogallo sonó ambasciatori di Francia un vescovo venuto nuo-
vamente, et un altro, che si chiama Onorato Chaes, statovi lungo tempo.
Deirimperatore un gentiluomo, che si chiama Diego Fórmente Par che sia
molto a proposito e necessario mostrar esser intrínseco et alie strette sem-
pre con loro, se nostro signore altramente non comandará; perché, quanto
piú il nunzio mostrerá tenere strette pratiche con loro, e piú segrete, piü
sará temuto e riguardato, e meglio spedito. Ma in questo non si puó ricor-
dar cosa certa, pendendo da cose pubbliche, e dal modo, che nostro si-
gnore vorrá che si tenga per altri rispetti, che non sonó solo di Portogallo;
massimamente essendo li loro principi differenti, e nostro signore neu-
trale: che il medesimo stile par che bisogni che tenghino i suoi nunzj
ovunque sonó.
Di Onorato Chaes sopradetto, ambasciatore de francesi, non si fi-
dano niente li francesi, né par che si deva fidare il nimzio in modo al-
cuno.
152 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
La regina dicono che volontieri piglia parte delli negozj , e vuol fare
e parere di far assai. E donna religiosa molto. Conviene mostrarseli servi-
tore, e raccoman darle le cose di nostro signore e della Chiesa, come per-
sona, oltre alFesser regina, santa e teinente Dio. E sopra tutto, parlando
con lei, ridur le cose tutte piü che si puó (come in veritá si deve fare) al
servizio di Dio e bene della Chiesa, con menzione sempre della coscienza,
delFaltro mondo, e del pericolo delFeresia, e censure della Chiesa; et in
somma ció, che suol far paura alie donne religiose: il che a lei fará frutto
assai. La quale pare la propria via e modo, che piü conviene allí ministri
del Papa in ogni tempo, luogo, e negozio.
Quello, che si doveva dir prima, diró per ultimo, e deve esser sem-
pre in memoria dell nunzio per negoziare, e parlare con piü animo, e mag-
giore autoritá, che in la realitá della cosa. Portogallo al presente é ridotto
a termine che ha pochissime forze ; et il re, oltre al esser poverissimo, e
con debiti dentro e fuori del regno grandissimi, e grossissimi interessi ad-
dosso, é grandemente molto mal voluto dal popólo e molto piü della no-
biltá, non per mala sua natura, che facendo da se non farebbe cosi, ma
per li mali consigli e portamenti di quelli, che gli sonó appresso. E le cose
di Portogallo con Francia per contó delle differenze delle navigazioni, e
della sorella, figlia della regina di Francia, che francesi domandano, e con
Fimperatore, con altre passioni segrete, sonó ridotte a tale, che si teme
forte della totalissima rovina ; benché Sua Altezza questa parte, prevista
gia e temuta molto dalh buoni e savj, non paja che la vegghi né la te-
ma ; ma vede pero tanto che per paura alcuna, che gli sia fatta, non é per
andar piü oltre che a parole, e volere, se puó, con bravare far temeré il
compagno : che é un modo insegnatogli da quelli suoi. Al che bisogna awer-
lire e star forte in tutti li buoni propositi, e si vedrá in eífetto che non sara
mai alteo, come hanno visto e possono render testimonio li nunzii passati.
E sopra tutto aver per cosa risolutissima che la natura del paese e gente,
la quantitá e potenza del clero, non patisce chel a Sede Apostólica si levi
mai in parte o in tutto, salvo se noi, o con temeré quello, che non é da
temeré, o per negligenza, e per sprezzare quelle cose, che non si devono
sprezzare, ci facessimo il male da noi medesimi, e, come, si dice, bona no-
mina non appellan... deteriora fierent, che Dio non permetta; e Papa Paolo
guidato da Dio ci provederá *.
1 Copia milito incorrecta, na Biblioth. d'Ajuda. — Symmicta, Yol. 12, pag. 17 a 110
—Ex Códice Vat. urb. 829, pag. 318.
RELACES GOM A CURIA ROMÁN A 1 53
Carta de Baltliazar de Faria a el-Re¡
15-12 — Kovcmbro 2
Senhor. — Onde vai Pero Domenico, que he rede varredeira, ei por
escusado escrever largo : em especial que vai por Framga, aomde se soem
abrir cartas.
Francisco Botelho chegou a esta cidade a vi de oitubro, e nam pode
antes porque esteve limito doemte cm Genova, de hüa queda que deu vimdo
polla posta; e por chegar aqui se meteo ao caniinho aiinda temro, que foi
causa de tornar a recair de maneira que esleve aqui finado: ja agora,
Déos louvado, parece que está lora de perigo. A niaior consolagam, que
de seu mal tem, he tomal o a enfermidade a tempo que tinha ja falado ao
papa, e feito mui compridamente o que lhe Vossa Alteza mandou, com
muito temto como compria á calidade do negocio ; e certo que ñas prati-
cas que passou com Sua Santidade e alguns cardeaes teve muitas cousas
de primor. O discurso de seu negocio foi este:
Avisoume de sua vimda: sai a ele fóra da cidade, e lhe dei particu-
larmente conta das cousas de ca, e na disposissam em que estavam: fo-
mo nos assi direitos a Santiquatro : deu lhe a carta de Vossa Alteza : foi dele
mui bem recebido : e feito isto nos fomos a minha pousada. Ao outro dia
tornamos a Santiquatro, e lhe levou as cartas das cifras, as quais ele leo
per si todas, mostramdo muito contemtamento ; e depois de algüa pratica
disse que queria ir ao dia seguimte ao papa a pedir lhe audiencia e dar
lhe conta da vimda de Francisco Botelho. Da pratica saio que ele levasse
ao papa o trelado em italiano da carta, que lhe Vossa Alteza escrevia, por
ser mui sustamcial. Ele o fez assi : esteve com o papa, e deixou pedida
audiencia pera o dia seguimte, no qual foi Francisco Botelho, e diante de
Sua Sanctidade e de Fernés e Santiquatro foram lidas as cartas polo da-
tario, estamdo presemte Francisco Botelho. Ali se passaram muitas pra-
ticas, ñas quais Francisco Botelho nam perdeo nenhüa honra.
Estavam mui atalaiados das cifras, e perguntou Fernés se eram aque-
las as proprias, e se estavam assinadas por dom Miguel. Respomdeo Fran-
cisco Botelho que as cartas de cifras nam se faziam pera se assinarem,
TOMO V. 20
154 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
senáo pera negarem ser de quem eram ; e porem que mandasse 1er Sua
Santidade, e que por elas veria s eram de dom Miguel ou nam ; e que hum
primcepe como Vossa Alteza nam mandava quinhentas legoas hum seu
gimtil homem a mostrar falsidades á sé apostólica.
Veo a pratica a dom Miguel. Disse Francisco Botelho que os escri-
vais de puridade dos primcepes nam era estilo recolherem nosoutros prim-
cepes. Disse Fernés que ele vinha agravado. Respomdeo lhe Francisco Bo-
telho que tamto menos rezam tinha de o receber ; e mais que, se ele viera
agravado nam fogira, que os agravados pedem licenca. Estas (e) outras
militas cousas se passaram, que ele, quando embora for, dirá a Vossa Al-
teza.
Disto demos conta ao marques. Ele se meteo no negocio mui quente,
e nos mostrou hum capitulo de hüa carta, que sobre isto tinha, e fez o que
pode. Ele nos deu conta em como tinha escrito a Vossa Alteza duas ou
tres vezes, e que nunca lhe responderá.
Gom a doemca de Francisco Botelho pesou muito ao papa, parecen-
do lhe ser ele causa disso, e assi o disse ao cardeal Santiquatro. Mandouo
visitar polo seu físico mor, e com monsenhor Durante, seu camareiro. E San-
tiquatro o visitou em pessoa, e muita gemte honrada desta corte, porque
a todos lhes pesou de sua enfermidade.
As cartas, que lhe íicaram por dar aos cardeaes, eu as dei, e fis seu
oficio no mais que restava de fazer, de maneira que se nam perdeo ponto.
E seja Vossa Alteza certo que a vimda de Francisco Botelho foi pera
ca cousa mui acertada, e que fez grande empressam, porque achou a ma-
teria desposta, que, com as cartas dos cristaos novos, que o infante me
mandón, eu tinha posto fogo de maneira que nam ficou cardeal dos que
iaziam ao caso, a que as nam amostrasse, e lhe désse conta do que pas-
sava; e o mesmo íiz a oficiaes e pessoas que me pareced necessario. E
Disto confesso que passei a comissáo do infante, que me mandava que com
muito resgoardo as mostrasse particularmente onde me pudesse ajudar.
Vi que me nam valia temperanca: emtam comecef de falar, porque ja era
tempo. E saiba Vossa Alteza que se nam perdeo nada: e. se se isto nam
deixasse no arbitrio do que negocea, muilas vezes se perderiam os ne-
gocios.
Assi que, tendo ja os cardeaes noticia desta cousa, pareceolhes a
viuda de Francisco Botelho comprimento de primcepe catholico, e que tam-
ben) i razia agoa no bico. E nam faltou quem per via de mexerico disse a
REUAQGES com A CURIA ROMANA 155
Santiquatro que Francisco Bptelho trazia instrucáo de Vossa Alteza pera
pedir audiemcia em consistorio dé éardeaes pera ali lhes dar pubricamente
conta do que passava, o justificar as cousas de Vossa Alteza, quando Sua
Santidade se nam posesse com elle em rezao. Isto, e muito mais que seria
larga ronsa. foi uecessario pera a segundo os termos em que nos vimos.
Fui avisado polo marques que se ordenava outro nuncio e mandar
vir esse que lá he ; c Santiquatro eslava nisto, parecendo Uie que sena ser-
rado de Vossa Alteza. Eu nam fui deste parecer, antes me pareceo cousa
minio lora do mtemto de Vossa Alteza; e, se eu nisto errei, nam errou a
\omla.lr. por quanta mais rezam tem de querer acertar que os hornens
desta térra. Fiz esta conta; «pie nuncio pera estar Vossa Alteza o nam
quena minio amtes de saber deístas cartas; assi que, estando as cousas
nos mesmos termos e piores, militava sempre a mesma rezao. E assi disse,
logo como o soube, a Fernés e a Santiquairo que nam avia pressa de man-
dar oulro nuncio estamdo as cousas nos termos que víamos: que de qual-
quer outro poderia aver a mesma razam de sospeita: que, quando Sua
Santidade tratasse as cousas de Vossa Alteza com amor e amizade, que
emtam lhe receberia seus nuncios, como ate qui tinha feito e fizeram'seus
antepassados. E nesta materia se discorreráo muitas praticas dos nuncios
próximos passados.
Atalhados por aqui, perguntaram que queríamos ? Respondeo se lhes
que ^ ossa Alteza nao pedia nada mais que mandar Francisco Botelho com
aquelas cartas, pera que Sua Santidade as visse, e, vistas, posesse nisso
o remedio que lhe parecesse mais servico de Déos e da sé apostólica. Fi-
nalmente tomaram outro espediemte, depois de muitas razois- e foi que
por caso da enfirmidade de Francisco Botelho, e porque as cousas nam
estavam em termos de se poderem deferir, o papa determinou de mandar
a Pero Domenico, como servidor de Vossa Alteza e seu familiar, pera que
em voz viva lhe senificasse sua. vontade, que por cartas se nam podia tam
bem fazer.
Leva hum breve do papa pera Vossa Alteza, em que lhe encomenda
aja por bem de admitir o nuncio a efeito somente de lhe imtimar o conci-
lio c as cousas da paz dos reis cristaos, porque os legados sam ja parti-
dos pera Tárente, onde se diz que se fará, e sam Parisio e o cardeal Mo-
don; e que feito isto logo se venha, sem mais entender em outro algum ne-
gocio. E assi lhe enterdiz ho oficio de nuncio pera que nam possa delle
usar, salvo em quanto e como Vossa Alteza mandar. Outro leva pera o
20*
156 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
nuncio, em que lhe diz o mesmo. Este nos pareceo meo mais honroso, e
que mais cumpria a servigo de Vossa Alteza. E o mesmo pareceo ao mar-
ques.
Alem disto Sua Santidade de novo mostra muito amor e desejo de
amizade, e que lhe pesa muito do passado, que más emformacoes am sido
a causa, como de palavra mais largo dirá Pero Domenico. E comtudo Vossa
Alteza faca o fato seu, porque suas cousas estaña nesta corte muito bem
representadas, e Vossa Alteza tido por quem he ; e pois tem tempo nam
se perca, porque italianos nunca vam emganados. Digo isto porque sobre
Alcobaea, como escrevi a Vossa Alteza com Diogo Soares, e lhe dirá o pa-
dre provincial, 'que ate agora esteve detido em Franca, o cardeal Sancta
Cruz soltou muitas palavras, e de parte de Sua Santidade e de Fernés me
disse que as escrevesse a Vossa Alteza, ás quais vejo que me nam acode
Santiquatro, antes vai per aliam viam : escreve a Vossa Alteza sobre os
tres mil cruzados de pensao pera Fernés. Tamtee bem Vossa Alteza esta
conta, e ordene o eme mais for seu servigo.
Ca se espera polo emperador. /7a i novas que o Turco faz grande ar-
mada, e se ordenam grandes apercibimentos.
De Ungria nam /¿ai cousa feita, nem se ere que este invernó se fará.
Estava posta a ponte no Danubio pera por cerco a Peste : parece me que
o invernó nam llies deu lugar. Mi mando a Vossa Alteza as novas de Un-
gria, que m as deu dom Diogo Laso, que faz as cousas d el Rey.
Escrevi a Vossa Alteza sobre Fernam Coutinho, e coanto cuidado ti-
nha de me avisar de cousas de seu servigo. Está em Veneza esperando sua
redengam.
Luiz de Torres he hum homem muito honrado, e de quem recebo
milita ajuda em todas as cousas que se oferecem de servigo de Vossa Al-
teza, e fala tam bem ñas cousas desse reino que lhe nam faz avantagem
nenhum portugués. Amda muito contente pola carta, que lhe escreveo o
geral, de mandado de Vossa Alteza, sobre Diogo de Torres, seu irmao.
Duas naos portuguesas carregadas d agucares, de Luca Gualdo temos
por novas que sao perdidas ñas costas de Berbería.
Os cardeaes, a que Vossa Alteza escreveo, responden! todos.
De dom Miguel /¿a muito que dizer. Pero Domenico vai bem imfor-
mado pera dar conta a Vossa Alteza.
Ñas cousas da Inquisigam diz o papa que se nam inovará : nam sei
o que fará. Escrevi a Vossa Alteza, e lhe mandei as cartas que ca vieran!
RELACOES COM A CURIA ROMANA 157
;i miiilia man: o papa as Inri \ islas: espero que se faca obra algiía: se-
gundo me dizem os inquisidores, os que se prenderam pola Inquisicam es-
lain presos. Escrevi que me mandassem as culpas, se as la ha. Nosso
Senhor o real estado de Vossa Alteza goarde por muitos anos.
De Roma, a 2 de novembro de 1542. — Baltasar de /arta l .
Hulla do papa Paulo III dirigida a cl-!33ci
1543 — Xovombro 24
Paulos episcopus, servüs servorum Dei, carissimo in Christo filio
Johanni, Portugalie et Algarbiorum regi illustri, salutem et apostolicam
benedictionem.
Gratie divine premium et humane laudis preconium acquiritur si per
seculares principes ecclesiarum prelatis, presertim pontifican" dignitate pre-
ditis, oppojtuni favoris presidium et honor debitus impendatur. Hodie si-
quidem venerabilem fratrem nostrum Gundisalvum, episcopum Tingensem
nuper Zaphiensem, a vinculo, quo ecclesie Zaphiensi, cui tune preerat, te-
nebatur, de fratrum nostrorum consilio et apostolice potestatis plenitudine
absolventes, ipsum adecelesiam Tingensem, sedi apostolice immediate sub-
jectam, tune per obitum bone memorie Nicolai, olim episcopi Tingensis,
extra Romanam curiam defuncti, pastoris solatio destitutam, de simili con-
silio apostólica auctoritate transtulimus, ipsumque illi in episcopum pre-
fecimus et pastorem, curam et administrationem ipsius ecclesie Tingensis
sibi in spiritualibus et temporalibus plenarie committendo, prout in nos-
tris inde confectis litteris plenius continetur. Cum itarme, fdi charissime,
sit virtutis opus Dei ministros benigno favore prosequi, ac eos verbis et
operibus pro Regis eterni gloria veneran, Serenitatem tuam rogamus et
hortamur atiente quatenus, eundem Gundisah"um episcopum et prefatam
ecclesiam Tingensem sue cure commissam habens pro nostra et dicte se-
dis reverentia propensius commendatos, in ampliandis et conservandis ju-
ribus suis sic ipsos benigni favoris auxilio prosequaris quod idem Gundi-
1 Arch. Nac. Corp. Chron. Parí. I, Mac. 73, Doc. 1.— Recebida ax de Janeiro em
Almeirim por Pero Domeniquo.
158 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
salvus episcopus, Tue Gelsitudinis fultus presidio, in commisso sibi cure pas-
toralis officio possit Deo propicio prosperan, ac tibi exinde a Deo peren-
nis vite premium et a nobis condigna proveniat actio gratiarum.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo secundo, octavo kalendas decem-
bris, pontiíicatus nostri anno nono l .
Carta (de mestre Jorge l^eáo?) ao procurador
dos cliristáos novo*
1542 — Dczembro ...
Senhor. — Hua de Vossa Mercé recebemos em 3 do presente, que
era feita em 24 de julho, e em 29, e 4 de aguosto, na qual vimos as obras
de Déos camanhas erao e camanha mercé fez a este povo por vossa mao,
que certo vos deveis de aver por mui bemaventurado serdes eseolhido per
elle perasemelhantes obras, que certo nisto manifestou Nosso Senhor vossa
bondade e o prego de vossa pessoa. Tomai esta gloria por satisfacam de
vossos trabalhos, porque me parece que he maior que a que podesseis al-
canzar com muitos contos que por ella vos dessem. Christo Nosso Reden-
tor e Salvador lhe dé o fim que todos esperamos, porque, segundo o que
qua he socedido no mes de outubro, segundo ja vos escrevemos, vive-
mos com grande themor de se revogar algüa cousa destas ja ávidas, e te-
mos menos esperanca do mais que poderamos aver ante que isto passasse.
E, porem, bem oulhado o que nos pedimos nam he pera impedir que os
maaos nam sejao ponidos, senam pera que os ynocentes nom sejam con-
denados com testemunhas falsas, com que a verdade se enfasca e a men-
tira pervalece. E ainda no que he feito muitos se afirmao que se nao guar-
dón a bula de Sua Sanlidade, pois todos os que padecerao, nam sendo
relassos e pedindo misericordia, os nao admeliram a ella, dizendo que, sem
embargo eme confessavao, que hera confissáo ficta, E pois querem ser jui-
zes dos coracoes, e condenarem os homes á morte per presuncao que só
a Déos pertence, certo está que a toda pessoa de primeira instancia, ainda
1 Arch. Nac. Mac,. 17 de Bullas num. 3.
RELAgÓES COM A CURIA ROMANA 159
que pera misericordia, o poderao trazer a ultimo suplicio. E corlo parece
que Vossa Merco adiviuhou lá isto, pois em hüa declaraban destas o ex-
plicantes. E por lanío, aínda que se la digua os grandes males que se qua
acharam, bem podéis replicar em esta parte o que se fez contra a bula.
Tambem se dirá la que acharáo quarenla circuncidados, o que por certa
ategora nao he adiado nenlmm em verdade, senao aquello Francisco Mon-
des, que confessou circuncidar liuin íilho, que ba dias que be finado, por-
que Nosso Senbor nao avia de querer que em quem se fazia tamanho de-
lito vivesse. E este Francisco Mendos l'oi bum dos quatro que creram no
rapaleiro Mexias. E nam se devom de condenar, ou ao menos nam tolhe-
reui o modo de proceder do justicia, a lx mil almas, por aver quatro san-
deus, que merecerao mais ser como taes castigados que como bornes de
siso heréticos ; porque nao podia caber tal opiniao, senao em bomens des-
assisados. Muitos ausentes foram condonados tambem, e podera ser, se
foraifl presentes, mostrando sua justica se livraram. Se la forcm as sen-
tencas, que se qua deram, acbarám em hüa délas de bum bomem do Cas-
quaes, que ouverao por delito lavar morios e vestir camisa lavada, e mor-
lalha de páno novo, e ataude novo. Parece cousa forte aver estas cousas
por delictos, pois os ebristaos velhos o fazem geralmente e o diroito o nam
defende. Por estas cousas e outras taes, que cuidamos que se la hao de
mostrar a Sua Santidade, se teme aver algum impedimento no que está
feito : prazerá a Déos que nao será como nos receamos, senao que se cum-
prirá tudo como o vos, senbor, tendes feito.
Aqui com esta sua recebemos as copias das bulas e todolos capítu-
los délas. Vem mui boas : somente no testemunho dos presos nao está tam
declarado pera nao valerem como a nos cumpria ; porque fiqua no albitrio
do juiz pera dizer que o preso o nam diz por aliviar suas culpas conde-
nando a outros, nem por se livrar, senam porque he verdade. Se isto tem
possibilidade aínda de se corregir e declarar milhor desta vez, será mui
boom, e, se nam, ficará pera outro requerimento e declaraban!, com ou-
tras cousas que temos pera requerer per vossa mao, que Nosso Senhor
quer que a salvagam deste povo se faca por elle e nao por outrem.
Nesta sua vimos camanha cousa fez o primogénito, e por tanto a joia
que lbe prometestes vai com esta: e certo que, se polas cartas de 19 de
agosto e derradeiroj dele souberamos algüa cousa destas, loguo o cum-
priramos como nesta escreveis ; mas porque nelas nam dizeis mais, senam
que ja entao deviamos de ter feito o correo, e nos nao sabíamos pera que
160 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
nem como, porque vos remeties a estas de 4 de agosto, que nos nao ti-
nhamos visto, por tanto tardou atégora de se nao fazer o que se agora
faz. E porem, como la avia nova de o correo ser reteudo em Franca, nam
vos deviam dar culpa da tardanca. Agora, que isto vimos, logo o fizemos
com pouca mais tardanca que os tres dias, que nos vos, senhor, daveis de
praso.
Quanto he ás beitilhas da molher, e aos papaguaios e bugios de vosso
amigo, nam tarda, pois que vos deram mais tempo pera poderdes cum-
prir, e com o primeiro que for por mar ou por térra hirá tudo, pois to-
mastes hum anno de praso. E eu espero em Déos que tardará pouquo de-
pois desta a encomenda.
Muito afirmaes, senhor, que o nuncio vira sem nenhüa duvida, e que
hera ja despachado. E, pela muita distancia de tempo que ha des que es-
crevestes ategora, receamos muito ser sua tardanca por algum desvio que
la causou; e se assi isto he, deveis, senhor, trabalhar muito por sua vinda,
porque sem elle todo o ávido nao pode ter efeito, nem tam pouco se pode
cumprir o que mais devemos, alem do que nesta sua carta se contem, por-
que todo o reino está em nao cumprirem senao quando isto virem intima-
do, o que certo entao nao ficará nada por paguar. E o que nesta afirma-
mos que se mandara, e se manda agora, tudo saío desta cidade com muita
fadigua por cumprirmos com vossa honra, alem do que nos a nos cumpre,
porque toda a térra está mui escandalisada dos prometimentos de Capite
Férreo, pelo muito que lhe derao sem nenhüa cousa vir a efeito do que
ficou. E por tamto vos pedimos por mercé que se nao empenhe por mais,
senáo quando o nuncio vier a por isto em efeito, porque mais val nao pro-
meter que prometer e nao paguar.
Vemos, senhor, o que dizeis dos Antonios e dos Vazes, assi do que
prometem de fazer contra este povo como contra vossa pessoa; e assi o afir-
man qua os da sua parte que se nao ha de fazer nenhüa cousa sem elle,
e ainda que feita c acabada elle bastará pera desfazer. Nos temos toda
nossa esperanca em Nosso Senhor Jesús Christo, em quem vos tambem
dizeis que a tendes, pera nam temer suas ameacas, e espera (sic) que os
seus maos pensamentos se convertao em ellcs mesmos, e a nos nos aju-
dar c amparar delles por sua grande misericordia. Tudo isto, que os de la
e de qua ameacao e dizem que farao, he por lhe eoncedermos que tornem
a entrar no ncguocio pelo partido que antes lhe faziao, e ainda com me-
nos, se menos quisermos. E alguns que o nao conhecem como nos, II íes
RELACES COM A CURIA ROMANA 161
parece que seria bem fazer se assi. E porem isto nunca ade ser, porque sá-
llenlos que a milhor cousa, que se pode fazer pera o bem deste negocio,
(é) elle de nenhüa maneira entrar nelle, nem pessoa de sua septa, hinda
que mais diguáo os seus qua (jue elle val muito nessa corte, porque nos
conhecemos bem o favor sen liera todo com lio nome que se punha de
nosso procurador; e como o perder, como o leni perdido, e nam tiver di-
nheiro com que se favoreca, buscará de se alonguar dessa térra tam lomge
como fez sen parceiro ou decipulo, falando na verdade que nos temos por
certo pera nos que este foi mestre do torto. Déos lhe pague a ambos suas
obras, e assi a Indos os que o sigiiem, e a esle poro tenha em sua guarda,
e assi a vés. senhor, como nos lie necessario.
Os vinte e Ires mil quatrocentos e cincuenta réis, que dizeis que vos
devenios, c que os mandemos dar á senhora vossa molher, loguo se lhe
derao, porqué lie rezad que a quem tam boas contas faz nao se lhe de-
tenha nenhüa cousa a pagua: e bem parece que Vossa Merce nao quer
levar o dinheiro deste povo, pois conta nesta sua o cambio que fez em
Florenca, e se faz devedor de doze ducados que no cambio se aproveita-
rani. Essas virtudes nos espantam qua muito, nao porque de vos nao se
esperassem estas e muitas mais, senao pelo costume dos passados, que
davam muito maa conta do principal, quanta mais dos guanhos. Déos vos
dée sempre maneira como facaes muitas vertudes, como, senhor, de vos
se espera, e com ellas lhe aprazerá de vos dar umita largueza de dinheiro,
pera que sempre as cumpraes a vossa vontade.
As apelacoes estao santamente postas na bulla, e mui bem conside-
radas serení ñas interlucutorias e nao no final : bem parece nisso vosso
bom siso, e assi das pessoas com que vos aconselhaes. De tudo estamos
mui contemtes e mui satisfeitos, e nam />a y cousa nelas que nao estee
sem nenhüa duvida, senao o que temos nesta dito acerqua dos testemu-
nhos dos presos ; e ainda nisto consideramos que podera ser que se nao
pode mais fazer. nem se quis conceder d outra maneira.
Muito vos temos, senhor, em merce nao passardes letra de nenhum
dinheiro de que la tenhaes necessidade ;'e assi o fazei sempre, porque este,
que agora aqui apanhámos pera vos mandar, íizemos com mui gram tra-
balho por cumprirmos o que a vos, senhor, e a nos he necessario : e ainda
pera se cumprir logo tomamos parte delle emprestado. E certo que, se
este, e o mais que está lá tomado a intaresse, viera per letra, custára mais,
e nos dera mui grande trabalho. e nao sabemos se se podera comprir ao,
tomo v. % \
162 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
tempo : e porem com tomardes la a intaresse custou muito menos, como
vos, senhor, dizeis, e nos poderamos mui bem cumpril o, como nesta dize-
mos, Déos querendo, com o primeiro que for.
Do que dixe esse comendador a Sua Santidade de mestre Jorge em
parte dixe verdade; e porem de se juntaran este povo contra elle por o
ter assi feito, será isso os da sua parte delle. E porem na verdade mestre
Jorge o nao fez prender: somente requereo qua sua citacáo, que qua man-
dou nao procedesse. E quanto he ao abonar da pessoa sua, e de seu pai,
com o mago das cartas que levava na máo, seriam, como vos, senhor, di-
zeis, de Manuel Pinheiro, ou doutras pessoas desta cidade.
As cartas, que, senhor, mandaes pedir pera Sua Santidade e pera
os cardeaes Parisio e Gesarino, se faráo o milhor que nos soubermos e se
mandarám.
A estorea que Vossa Mercé passou com os oficiaes sobre a compo-
sicáo da bulla das fazendas, certo foi mui grande cousa nam hirem elles
com sua tencam avante, sem embargo que a vossa rezao era mui grande,
pois nos nossos apontamentos pedíamos tambem as fazendas em perpetu,
e por tudo prometemos composigam, o que se deve e se ha de paguar.
Esperamos que esta rezao representada per vos com vosso saber e dessi-
mulacao aproveitará, como nesta, senhor, nos escrevestes. Bem sabemos
e conhecemos que em cada hum dos passados hera gram materia esta de
adquerir pera si, como se vio per experiencia na bula, que esse bom ho-
mem qua mandou, afirmando que gastara na chancellaría assi elle como
os que a trouxerao que pagarao por ella tanto de direitos. Nosso Senhor
vos dee sempre maneira como facaes semelhantes vertudes ñas cousas deste
povo, que com tantos gemidos se lhe tira da maáo cada real destes.
Os conhecimentos de Eitor Antonio do dinheiro, que recebeo qua por
seu irmao, ha dias que se mandarao por via de Frandes, nam os terlados,
senam os proprios: bem eremos que ja la serao. Os de Diogo Antonio nam
mandamos, que sam do dinheiro, que elle qua recebia estando em Evora
ate o tempo que se pera la partió : nam forao ateguora, porque vos, se-
nhor, nam mandastes pedir senatf os de Eitor Antonio. Se la sam neces-
sarios estes, sem embargo de serem la os de Eitor Antonio, logo se man-
darao como virmos carta vossa que sam em vosso poder os de Eitor An-
tonio ; e por huns e por outros se pode conhecer sua maldade. Bem fol-
guariamos de se fazer o que no íim deste capitulo dizeis que acabada essa
demanda faráo banco roto.
RELACES COM A CURIA ROMANA 163
As pe^as, senhor, que mandaos pedir, que vos o bispo de Squilache
pedio pera o papa, hiram com este assi como mandaes; e se esta carta
viera em tempo, ja /?a muito que la foram, e custara muito menos que
agora, porque pudera vir ao tempo da cheguada das naos, onde se acháo
as cousas mais barato. E estas cousas, nem oulras maiores, nao se háo de
por qua em outro conselho senam no vosso, porque assi he rezao segundo
vossas obras. E hiram pola posta, assi como ordenaes.
Muito folguamos de ver este capitulo de perdao de Margarida d Oli-
veira, e da molher do licenceado, pera sabermos quam grande contradi-
cam ha la a segundo perdao particular de hüa ou duas pessoas: que fa-
ria se se pedisse geral oje pera todos, o que este povo requere oje muí
fortemente, dizendo que, quando lhes veio o perdao, nao sabiao os modos
da Inquisieam, poique ainda nao era posta, nem sabiao quantas cousas se
oje hao por erimes e por delitos de eregia, que amte que viesse a Inquisi-
eam cuidavam que nao herravam em as fazer, ahinda que as nao faziam
por temcam de judaizar, senao per custume. E por tanto dizem, se oje ti-
vessem hum perdao geral como o passado, que se causaria nam aver hi In-
quisieam, porque estariam advertidos de todas estas cousas, que agora
lhes poem em monitorios e pregacoes pera os culpar. E disto tem tam
grande desejo, misturado com a necessidade, que nos parece verdadeira-
mente que, viudo, nam duvidariam dar qualquer prego, que por isso se
pedisse. Sem embargo que isto será gramde remedio pera este povo, com
tudo nos parece que ueste caso nam se deve falar, senam depois de efe-
tuadas as bullas que ja temos ávidas, por nao perdermos tamanhas liber-
dades pera sempre pera o que he momentáneo pera hüa ora. E, ainda
quando se pedisse, se devia de meter por alvitre como de vosso, se o papa
passasse bulas de cruzada geraes, em que, amtre as outras grabas que
nellas viessem e perdoes de pecados, dixesse que perdoava tambem todo
caso de heregia e apostada e blasfemia ate li feito, e em ambalos foros,
e que quem quer que a tomasse paguasse hum tanto de composifam, ainda
que nao fosse mais que hum cruzado, averia neste reino grande quanti-
dade, porque, segundo os apertao, nao vejo quem deixe de hir buscar este
remedio destas bullas. E isto tentado, se vos dessem na mao a isso em
algüa maneira, seria bom escreverdel o, porque ante de nada feito lhe es-
cre venamos a maneira que se nisso deve de ter mais largu amenté, do que
aqui aponíamos ; e disto migaremos de ver vossa reposta avisando nos como
dizemos que nam dá neste requerimento ao al que nos he concedido em
21.
164 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
quanto nao he efetuado de todo como esperamos. E assi folguamos muito
do que neste capitulo dizeis o que o secretario vos dixe de parte de Sua
Santidade que hera bem esperar com estes perdóes ate que viesse o nun-
cio pera os efetuar : por honde nos parece que estava prestes pera vir, e
lardar ategora nos dá muita paixao, por nos parecer que ha duvida em
sua vinda, como dizemos, que sem elle tudo he nada, e toda a salvacam
deste povo, depois de Déos, está em sua vinda; e por tanto, senhor, isto
apertai sobre todolas cousas, sem embarguo daver la muitos neguocios que
Sua Sanlidade them, per cuja causa dizeis nesta vossa que se detem de
nam ser despachado. E per ella sabemos tambein a callidade de sua pes-
soa, com que muito folguamos, porque nos parece que nos fará justica
e rezao em todolas cousas que lhe forem requeridas.
Os breves, que qua vieram assi a mestre Thomas como ao Bugalho,
ategora se nao cumpriram em o soltar sobre flanea e em outras cousas,
que as partes a que toqua vos escreváo. Será bem que nao despendáo es-
tes homens, que mandáo por breves, dinlieiro em balde, e o remedio disso
h'd de ser vir pessoa que os faca cumprir, ou virem de maneira que sem
duvida se cumprao; porque nao basta perder o dinheiro, e nao se fazer o
que lhe a elles cumpre pera seu remedio, mas ainda ficam em tamanho
odio aos juizes de seus feitos, que verdaderamente nao sabemos como po-
derám ser bem julguados nem despachos. E, se esse hispo, que qua dizem
que vem, viesse, parece que tudo se remediarla.
As cousas que mandasles pedir de romas e ribotins e pega de sina-
bafo tudo se comprou loguo, e o milhor que se pode adiar; e todas sam
boas em estremo. Se sua carta de 4 de agosto aqui chegara ao tempo que
ouvera de vir, todavia se mandara estas cousas por hum correo a posta,
porque o mes de setembro servirá ainda pera isso, por ser pola maior parle
seíjuo de natureza de agosto. E por chegareni estas cartas em dezembro,
tempo de nanitas aguoas, e ja se nao poder dizer que fizestes nisso deli-
géacia pera hirem estas cousas la em breve, e com o receo do tempo, que
tudo passa a aguoa a estes correos, ainda que levem encerados (Estas e< Mi-
sas como lhes dá a aguoa fiquam de todo dañadas, por serem panos mui
finos, e assi ñas pinturas das romáas nam vem a prepósito imdo molha-
das e dañadas de fora, pois isto he só o que se aprésenla, que o que vem
dentro nam sabe ninguem se he bom panno se mao), por tanto pareceo
bem aos que nisso entenderam, e principalmente ao senhor Nuno Anri-
ques, que nisso sabe mais que todos, que estas cousas fossem caminho de
RELACES COM A CURIA ROMANA 165
Fraudes, por mar, dentro em hüa caixa com muita diligencia; e quando
quer que forem, como chegarem sem nenhum dapno, senao como de qua
váo, seram bem recebidas. E Vossa Merce tem mui boa dcsculpa desU
smhores pola tomada do correo, que se tomou no caminho, per quem ti-
nha escrito. E porque outra vez nao aconteca isto, será muito bem que as
cartas que vos, senhor, escreverdes, se faca dellas duas ou tres copias e
porque vos nao podereis tanto escrever, seria bem que escrevesseis per
outra mao, ao menos as cousas em que nam tiverdes duvida de se averem
de saber, e as que forem de segredo ao fim das cartas o podéis escrever
brevemente de vossa mao; porque, se ca tivcramos a copia destas com a
que se escreveo em 19 de agosto, muito mais asinha foram la estas cou-
sas, e tambera o dinheiro que agora vai, porque cousa de dinheiro, como
lhe ja escrevemos, nao se pode mandar súpito, pois que se ¿ade colher
primeiro de minias pessoas, e em quanto nam vem por que nao o querem
dar. E aínda o vem amuitos revees (üc), que este lie o maior dos traba-
Uios, pois nam tem omem forca pera o tirar senam á vontade de cada hum,
e nao pode isto sentir senao quem o passa.
Com esta vai hüa letra de dous mil ducados de Lucas Giraldo pera
o banco de Cavalguante, c Joliam Giraldo a pagara (a) vos a xxx dias
vista. Parece me como la fór, por ser a pessoa que os ha de receber dessa
cidade, lho daráo primciro se for necessario; e nos ficamos apanhando
outro tanto com os mteresses pera se vos logo mandarem. Praza a Deus
que aproveitem.
Sua Santidade deve destar desengañado por vos que sempre cum-
primos o que ficamos, que no perdao assi o fizemos ; e com ho nuncio Ca-
pite férreo mais do que ficamos, porque lhe demos sempre em quanto
aquí esteve cada anno 1.800 cruzados, e lhe pagamos as postas, e lhe de-
mos mais dous mil cruzados como aqui chegou, por nos dizer que erao
necessanos pera se aviarem nossas cousas bem nessa corte. Se vos, se-
nhor, sentirdes ou sabéis Sua Santidade sabe isto, ou de la assi veio or-
denado por elle quando o dito nuncio veo, basta pera nao ser necessario
falarse msso; e se isto assi nam he, e Sua Santidade está inocente deste
caso, se lhe parecer bem e a proposito pera estoutro nuncio, lho deve de
revelar pela milhor maneira que poder, nao que nos queixamos do feíto,
senao somente mostrar nossa verdade, e a calidade das pessoas que so-
mos pera nao faltar nenhüa cousa do que prometemos. E os que la ate-
gora prometeráo por nos nao era por nossa comissam ; mas huns queriam
166 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGÜEZ
fazer seu fato com a fazenda alhea, e outros nos queriam por em descré-
dito por indinar Sua Santidade contra nos. Nestas cousas, senhor, como
quem está ao pé da obra, poderá milhor determinar o que nisso deve fa-
zer, e prazerá a Déos que se acertará tudo pera bem e descanso deste
povo.
Nos mandamos ora dous magos de cartas, hum por vía de Frandes
e outro por via deValhadolid, aos herdeiros de Gualváo, e em cada hum
delles vai sua letra de cambio. O que for primeiro servirá em falta do ou-
tro, e d aqui em diante ordenaremos nossas cartas pelos herdeiros de Gal-
vao, como vos, senhor, mandaes que se faga.
Sobre aquella crausola da bulla, em que falla ñas confissoes dos pre-
sos, vos espreve Fernao Mendes e Lopo Mendes cada hum seu papel,
que com esta vai, pera que se correga, se for possivel, e, se nao, ficará pera
outro requerimento. E isto he por nao fiquar no alvidro dos juizes nenhüa
cousa, porque qua tudo se entende pera menos favor dos accusados, e por
tanto he necessario virem as cousas mais eraras do que esta vem. Verdade
he que diz depois que os infames nao valhao seus testemunhos ; e porem
quererám dizer que nao he infame o preso ate ser condenado, que, se o fóra,
escusado fóra a crausola primeira dos ditos dos presos, e por tanto se for
possivel de se correger como em cada hum destes papéis de Lopo Mendes
e Fernam Mendes vai, será sem duvida.
Trabalhai, senhor, muito por se poer no fim desta bulla de decrara-
cao hüa crausola, que cada hum destes letrados escreve que se ponha,
porque servirá pera muita cousa. E pondo se nao curéis, senhor, ao pre-
sente, nem ainda depois ate ver nossa carta, em perdáo geral, porque assi
parece bem a estes letrados, e Lopo Mendes o escreve mais larguo pera
que Vossa Mercé trábame com todas suas forcas que se ponha no fim da
bulla: e nao se podendo por, por estar já de todo finda e plumada, venha
esta crausola derradeira em breve ou bulla per si. E nao vos contentéis,
senhor, com dizer que ja vem a primeira bulla, porque, como qua a nao
virem posta nesta declaracam, nam na ham de querer guardar assi.
Qua se afirma que el Rei nosso senhor manda la dous frades de Sam
Domingos, e hum delles, que se chama freí Jorge de Samtiago, he qua in-
quisidor, e o outro he castellano, grande pregador, que se chama freí Ge-
rónimo de Padilha, que he provincial da ordem : e isto pera noteficarem
ao papa em voz viva o auto que se qua fez, e os delictos das pessoas que
nelles foram. Bem sabéis, senhor, que sam imiguos desta nacao. pois efies
RELACES COM A CURIA ROMANA 167
foram causa da ouniáo e matanza, que se fez no anno de quinhentos e
seis, como ja Sua Santidade está bem informado disso. Prazerá a Déos
que se revoguará esta sua luda, e nao teremos la tamtos contrairos que
tolhao nossa justiga, porque verdadeiramente nossa tencáo he querermos
que todos vivam bem, e os que taes nao forem sejam punidos, e que nossa
sancta fe sempre se acrecenté com fiéis e bons christaos, e os que taes fo-
rem nao padecam nenhum detrimento : e assi praza a nosso senhor Jesús
Christo que sempre dé maneira como isto assi seja, e que a santa Inqui-
sigam sempre permanega neste reino, pois semelhantes obras se ham e de-
vem de seguir sempre della *.
Carta de Francisco IBotclho a el-Rci
1548 — Dezembro 26
Senhor. — Todas as vezes que pude escrever a Vossa Alteza o fiz :
de Barcelona por via de Francisco Pessoa a xxvi d agosto, e de Genova
pola mesma via a xx de setembro, em que dava rezao a Vossa Alteza do
que ate entam passara, e de como, partindo de Genova pera qua, cayo
hum cávalo da posta comiguo, que me tratou muy mal, de maneira que
me foi necessario tornar me a Genova, por estar perto d ahy, onde estive
sangrado duas vezes e me detive dezasete dias, e assy como pude me parti
por jornadas e tomey a posta junto de Roma. Gheguey hum dia depois
que o papa veo de Perosa, onde foi ter o verao, e fui me decer, assy como
vinha, a casa do cardeal Santiquatro, e lhe dey a carta de Vossa Alteza.
E em lha dando me perguntou loguo se trazia carta de Vossa Alteza pera
o papa. Disse lhe que sy, e emxerguey nelle folguar muyto com isso como
homem que sabya que nom esperava o papa que Vossa Alteza lhe escre-
vesse, porque assy mo disse Balthazar de Faria, que veo ter comiguo an-
tes que chegasse a Roma, e quam alvoragado estava o papa e todos com
1 Copia muito incorrecta no Arch. Nac. Gav. 13, Mae. 8, num. 23. No alio da pri-
meira pagina lé-se: Em Lisboa de dezembro 1542; e ñas costas: Trelado de hüa carta
que se achou nos papéis de Nuno.Anriques, mercador que escrevia ao procurador dos
christaos novos em Roma.
168 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
mynha vinda, que souberáo em Perosa que ficava em Genova, lancando
juizos ao que meVossa Alteza mandava. Nao pousei em casa do cardeal
porque fiz o que me Vossa Alteza mandou ; mas deixei hi hüa pessoa, de
que me eu bem podía fiar, e soube que loguo o cardeal em acabando de
comer mandou a sua carta ao papa. No mesmo dia á noute veo o cardeal
Fernés desconhecydo a casa de Santiquatro, e esteve duas ou tres oras
com elle.
E a segundo dia que cheguei fui depois de comer a casa de Santi-
quatro, e estive com elle ate á noute, e lhe mostrei todos os papees que
trazia. e lhe dei rezao de tudo o que me Vossa Alteza mandou.
E ao terceiro dia fui jentar com Santiquatro, e acabando de comer
lomos ao papa, que adiamos despejado com o cardeal Frenes, e lhe dei
o recado e cartas de Vossa Alteza, que recebeo tudo de muy boa maneira
e á mynha vontade. Disse me que lhe amostrasse as cartas do cardeal. Ti-
reyas donde as trazia e dei lh as, primeiro as das cifras, e depois o trelado
em italiano. Esteve vendo as cifras hum pouco, e perguntoume se vinha
nellas o synal do cardeal. Eu lhe disse que quem escrevia cifras que nom
costumava assinalas: que mandasse Sua Santidade 1er o trelado dellas
em italiano que nellas acharia palavras conhecydas, por onde Sua Santi-
dade e o cardeal Fernés, que ahy estava, veriam claramente eme erao
aquellas cartas de dom Miguel. Outras cousas muitas passei com elles so-
bre o bispo, que deixo pera Vossa Alteza quando me Nosso Senhor levar
ante elle.
Isto passado, mandou loguo chamar Sua Santidade a outra casa de
lora a hum seu secretario, que se chama Ardingel, e lhe deu da sua mao
o trelado de todas as cartas em italiano, que lh as lesse, as quaes lhe leo
todas ate o cabo. E Sua Santidade tosquanejava ás vezes, porque assy
me disserao que o tinha por costume ; e eu, quando via allgüa cousa de sus-
taneya, nao na deixava passar e dizia «ouca Vossa Santidade.» E o car-
deal Santiquatro majudava bem a espértalo, e o mesmo que as lia o fez
como homem de bem, porque se detiñha nos passos que erao necessarios
pera que os o papa bem ouvissé: do que lhe depois dei os aguardeeymen-
tos de quam bem elle fizera seu oííicio. Disse me que elle fazianisso o que
devia, e que sempre desejara servir Vossa Alteza.
Acabadas as cartas em italiano de 1er todas, torney as a recoltier a
mynha mao. Sua Santidade me disse que lhe mandasse outro trelado del-
las em italiano, que lhe mandey a outro dia.
RELACOES COM A CURIA ROMANA 100
Quando me quis hir perguntoume Sua Santidade se quería mitra
cousa. Dissé Ihé qué Vossa Alteza nammemandava mais que dar lhe aquella,
cuta, e pedir lhe que quisesse ver aquellas carias de dotn Miguel, e fazer
Sua Santidade nysso o que fosse mais servico de Déos e seu c da santa
sé apostólica. Que Vossa Alteza me nao mandara a outra cousa senao a
isso pella posta: que se tardara, forapor nao poder passar porFranga, e
esperara polas galles em Ranclona, era que passara a Genova, etambem
de lina queda que dei era saindo de Genova, que me deteve xvn ou xvm
diás. Quis lhe dizer isto por me parecer necessario.
Quando vio que lhe nao (pieria nada, moslrouseme queixoso, dizen-
dome que tinha recado do nuneyo, que la tinlia mandado, que Vossa Alteza
mandara que nom entrasse em seus reynos. Disselhe que eu nao sabia
mais disso que qualquer homem do povo, senao que diziao que elle hya
comprado pellos christaos novos, como Sua Santidade vería polas cartas
que se acharao de Diogo Fernandes e dos Anriques, que o infante Dom
Luis mandou ao cardeal Santiquatro que as mostrasse a Sua Santidade,
em que elles mesmos escrevem o que lhe derom pera o camynho, afora
outros dinheiros e cousas que nesta sua corte derom. Respondeo me que
laes cartas nao vyra: perguntou por ellas a Santiquatro: disselhe que as
dera a Fernés, o qual respondeo que verdade era que Ih as dera Santi-
quatro, e que elle as buscaría c as daría a Sua Santidade. Eu lhe disse
que lhe mandaría o trelado dellas com as outras de dom Miguel em italiano,
pera Sua Santidade ver quanta rezao Vossa Alteza tinha, afora outras muy-
tas. de nom consentir que entrasse o nuneyo, pois hya desta maneira; e
que perguntasse ao cardeal Santiquatro, que ahy eslava, da maneira que
fora recelado em Portugal, e assy Iodos os outros que hiao com tencao de
servir a Déos e naom favorecer christaos novos, maos christaos, como fi-
zerom outros que la esteverom.
O papa me disse desse nuncio muitos beens, e assy outras pessoas;
e Baltasar de Faria o tinha na mesma conta. dizendome que verdadera-
mente que outrem levara os mili cruzados, que diziao que lhe derom pera
o camynho. O papa se me desculpava dizendo que o nao mandava a ou-
tra cousa senao a intimar a Vossa Alteza as cousas do concylio. Eu lhe
disse que pera isso (pois nao hya a outra cousa) bastaría, por escusar es-
candolo ao povo, o padre geral de Saín Francisco, que Sua Santidade la
tinha mandado, que era muy virtuoso e bom homem. Nao lhe pareceo bem
esta rezam : respondeo me a ella que, pois assy era, mamdaria outro nun-
tomo v. 22
i 70 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
cyo. Disse lhe que nom estava ao presente a cousa de maneyra pera hum
nem outro la hir: que pedia a Sua Santidade, pollo que devia a minha
concyencya como christáo, que o que la tinha mamdado o mamdasse tor-
nar, porque assy compria a servico de Déos e seu e da santa sé apostó-
lica. Disse me entam que elle me respondería.
Ao outro dia fui a casa do cardeal Fernés, e lhe dei a carta e re-
cado de Vossa Alteza; e lhe disse que Vossa Alteza me mandava que lhe
amostrasse todos aquelles papees assy como a seu avó : se os quería tor-
nar a ver? Disse me que abastava; que ja os tinha bem vistos; que em
tudo o que elle pudesse serviría Vossa Alteza. Tambem fui aos outros car-
deaes e lhes dei as cartas e recado de Vossa Alteza, e lhes amostrei as
cartas de dom Miguel das cyfras, e assi as em italiano, que lerom, espan-
tando se muyto do que nellas vinha. E em todos achei vontade pera ser-
vir Vossa Alteza ; e foi muí bem escrever lhe e amostrar lhe estes papees.
Santiquatro, quando soube que eu andava amostrando estas cartas
de dom Miguel a estes cardeaes que Vossa Alteza escreveo, mandoume
dizer por Pero Domenico que me pedia que aos outros, que as tinhaom
por ver, lhas nao amostrasse ate nos nao vermos. Fui me entam a sua casa,
e deu me a entender que vinha isto do papa. Disse lhe que o que Vossa
Alteza mandava que nao poderia al fazer scnao eompril o ; e que, se Sua
Santidade nom posessc algum bom meio neste negocio, que mais avia de
fazer que mostrar as cartas de dom Miguel : dando lhe a entender que em
consistoreo avia de pedir que me ouvyssem. Santiquatro ficou confuso, e
pergunlou se trazia pera isso comissao. Eu lhe disse que quando fosse ne-
cessario que eu a mostraría: que lhe pedia que falasse a Sua Santidade que
me quisesse despachar. Fiz isto porque me pareceo necessario pera o ne-
gocio, como de feilo loguo comecarom a querer tomar concrusao. A quall
foi essa, que Vossa Alteza vería, se la ja he Pero Domenico, em que Sua
Santidade manda ao nuncyo que nao entenda em nenhüa cousa mais que
intimar o concylio e se torne, ou que faca o que Vossa Alteza hordenar
neste despacho. Nao disse que o aceylava nem que o deixava de o acey-
tar, mas que o tomava como reposta; mas eu folguei com elle, porque
deixavao tudo ñas maos de Vossa Alteza.
Isto he o que fiz do dia que cheguei a Roma a vn dias que adoecy.
Eu tinha determynado de mandar com este despacho o correo de Vossa
Alteza, que qua eslava ; e isto porque me disse Vossa Alteza quando lhe
beyjey a mao que me vim, que lhe escrevesse tudo o que qua passava, e
RELACES COM A CURIA ROMANA i 71
que me nao fosse sem ver primeird reposta sua: que qua nao disse anin-
guem senáo que me avia de partir loguo como fosse despachado.
Quando virom que minha doenca era de maneira pera nao poder par-
tir, ordenarom entam que fosse Pero Domcnico a levar essc breve a Vossa
Alteza, e na volta disso fazer algum negocio de Santiquatro e de Fernés,
porque esta jcnte de qua nao vive dall. O negocio de Santiquatro me dí-
zem que he mudar lhe a pensao, que tem, em hum seu sohrinho.
Quando vy que a doenca me nao dava lugar, que me pos na derra-
deira, pedí a Baltasar de Faria que olhasse da maneira que este despacho
hya, e que o nao mudasse. Elle fez nysso tambem como faz lodo o mais
que cumprc a scrvico de Vossa Alteza, e fez a menuta per onde se fez o
breve, e lhe quizerom mudar algua eousa delle e o nao consemtio. As cou-
sas da üiquisicaom tem feito como Vossa Alteza saberá per suas cartas. Eu
certifico a Vossa Alteza em verdadc que no que entendo he homem que o
sabe muy bem servir.
Ao marques d Aguilar mostrei tambem as cartas de dom Miguel, como
me Vossa Alteza mamdou. Elle fallou ao papa essas vezes que foi neces-
sario, e me mostrou milita vontade pera servir Vossa Alteza. Qua lhe man-
dou Francisco Pessoa hum mago de cartas, que forom feitas a nove de se-
tembro, em que vinhao tres de Vossa Alteza, hüa pera o papa e outra pera
Santiquatro e outra pera elle, e tambem outras do gerall de Sao Francisco.
Mandou me dizer o marques que tinha estas cartas de Vossa Alteza, e que
se me escrevera? Foi la Baltasar de Faria, e disse lhe que nao tinha re-
cado. Elle lhe amostrou a sua carta e m a mandou com o trellado da do
papa, que as visse. Folguara eu muito de me virem ter a minha mao pera
as nao amostrar a ninguem, pois o despacho que leva Pero Domenico as
e^'usava, O marques lhe pareceo bem nom se dar mais que a do papa.
Folguaria eu muito, pello que cumpre muyto a servico de Vossa Alteza,
quando Pero Domenico la fosse nao ser o nuncyo entrado.
O marques d Aguilar me deu essa carta, que com esta mando, peía
Vossa Alteza, que he sobre Joam Vaaz d Allmada ; e disse me que era seu
primo com irmáo, dizendo me que Vossa Alteza lhe faria merce em Ih a fa-
zer a elle, qua traz em sua casa hum filho seu, que la este ve preso no cas-
tello, e trata o como a párente, que certo elle me parece homem muy de
bem, porque nunca entrou em casa de dom Miguel, e nao saye da minha.
He muyto desejoso de servir Vossa Alteza.
Pero Domenico partió daqui a m dias do mez de novembro, e a dous
22*
i 72 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
de dezembro me escreveo de Leáo de Franca, em que me dizia que nao
podía passar sem hir a el Rei, que estava d ahy a cem legoas. Porque me
pareceo esta grande dclacam, e tambem porque vejo que custumaom an-
treterem todos como a freí Hieronimo de Padilha, que ainda agora la anda,
pareceo me bem fazer esta per duas vias á ventura, huma por Francisco
Pessoa, a outra por a companhia de Lucas Giraldes, aynda que prazerá
a Déos que ja la será Pero Domenico, ou tambem allgüa carta das que
Baltasar de Faria escreveo a Vossa Alteza, pera que seja certo do que (pía
passa, o que eu fizera per muitas vezes, se a doenca me dera lugar, a qual
me teve dous mezes com febre comtino e hua tercam dobrez, que me pos
na derradeira. 17a x ou xn días que me deixarao as febres ; e porem muito
fraco. Prazerá a Nosso Senhor que me confirmará na saude pera poder
servir Vossa Alteza como eu desejo.
Sua Santidade em minha doenca me mandou visitar por Durante,
dizendo que lhe pesava muito de minha doemca, e que Déos me daria sau-
de ; e que, se algüa cousa me comprisse assi no spritual como no tempo-
ral, o faria. Do temporal nao quis nada : do spritual lhe aceitei que toda-
las indulgentias, que se ganhassem aqui em Roma em quanto eu estevesse
pera as nao poder hir ganhar por mim, as alcaneasse.
Nao ha qua outras novas, senao as que Baltasar de Faria tem escri-
tas a Vossa Alteza. Aguora arribou o Granvella a Genova, por que se espe-
rava ha muytos dias, e assi o duque d Albuquerque. Ate agora se nao sabe
ao que vem, senao o que cada hum quer adivinhar. As galles dAndré Do-
rea e as de dom Bernardino estao em] Genova, e dizem que na fim de
marco ou na entrada d abril ham d hir a Barcellona pera vir nellas o em-
perador. Folgaria de neste tempo ter recado de Vossa Alteza, se assy fosse
seu servico, pera me poder hir, e por escusar hum pedaco de trabalho se
ouver de passar por Franca.
Todavía se afirma que se faz grossa armada do Turco pera neste ve-
rao passar a estas paites : prazerá a Nosso Senhor que dará nysso allgum
talho que tall nao seja.
Senhor. Escrevi a Vossa Alteza tudo particularmente por me pare-
cer assy nccessario, porque ayuda que Pero Domenico lia dias que he par-
tido, eu o fiz quando pude e me Nosso Senhor quis dar lugar, e tambem
por ter grande receo de Pero Domenico nom poder arribar tam cedo pol-
los impedimentos que escreve que ha por Franca, que segundo diz vay
muy arreceoso de passar, assy polo caminho ser cheo de ladrees, e outros
RELACÜES COM A CURIA ROMANA { 73
muitos inconvenientes que ha em jornada tam comprida, maiormente em
lempo de tamanlia invernada como qua vay, como tambem por nam sa-
ber a vontade del Rey se o deixará passar. Nosso Senhor a vida e real
estado de Vossa Alteza acrecenté por muitos annos, como deseja, pera o
melhor poder servir.
De Roma a xxvi de dezembro de 1543 annos '.
Lembroume escrever a Vossa Alteza, pellas duvidas que qua ha nes-
tas passajens aguora, que, quando escrever algüa cousa ao cardeal San-
tiqualro 011 a Baltasar de Faria, que muito cumpra a servico de Vossa Al-
teza, a mande per duas vias, alem da que vem pella de Francisco Pessoa
ou per correo, que sao per Frandres e pela corte del Rey de Franca, por-
que estas me parecem mais certas polo que qua passa, que me amostra-
rom cartas mercadores e portugueses, que por esta via as tyverom dou-
tubro e de novembro passado de Lisboa, e da corte de Franca muito mais
breves. E por qua por Barcelona corrern grande ventura de passarem por
o conde d Anguilar, capitao das gales delRei de Franca, que estes dias pas-
sados tomou hüa caravela, que hia de Genoa pera Barcelona, em que hiao
tres vías pera o emperador do marques dAguilar.— Francisco Botelho 2 .
* Data do anno do nascimento, comecado a 25 de dezembro.
! Arch. Nac. Gav. 2, Mac. 1, num. 49. A outra via, a que alinde, encontrase no ca-
demo 9.° da Colleceüo Moreira, com a cota: Recebida a xxii de abril, em Almeirim.
174 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta d'el-Rei a Balthazar de Faria
1543 — Janeiro 20
Doctor Balthasar de Faria eu el Rey vos envió muito saudar. Eu es-
crevo a Francisquo Botelho hüa carta, que avereis por vossa, e ambos o
comunicareis, e fareis tudo como vos escrevo e segundo vos parecer, o
que espero que facaes como eu de vos confio, e de tudo o que passardes
me avisareis largamente. E o trelado da carta vos ficará em vosso poder,
peía cada huum de vos poder dar rezao do que passar em todo tempo.
Pero Fernandez a fez em Almeirym a xx dias de Janeiro de 1543.
— Rey- : ■ '
Carta d'el-Rei a Italihazar de Faria
1543 — Janeiro 2©
Doutor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envío muito saudar. Re-
ceby vossas cartas de xvi de julho, e de mi e xxi e xxvi daguosto, e de
xvi de setembro, c mi de octubro, pelas quaaes me daes conta de vossa
cneguada a Roma, e de como comecastes a entender ñas cousas da Sancta
Inquisigam, a que lestes enviado, e finalmente de tudo o que atee á par-
tida dellas tinheis feito e esperaveis íazer. E muito me aprouve de tam
particularmente o fazerdes, e vos agradeco o cuidado com que o fazeis,
(|ue he segundo a confianca que tenho de vos; e emNosso Senhor espero
que tudo sobceda e se faga como elle milhor possa ser servido, pois sabe
*
1 Bibliotii. d'Ajuda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria. fol. 3. JSo sobrescripto
lé-se: Por el-Rey— Ao doutor Baltasar de Faria, d esembargad or da Casa da Sopricacao;
e por Ultra (Peste: Rcccbida a 2 de marco. Em outras diz-se: Por el-Rey— Ao doutor
Balthazar de Faria, do seu desembargo, que ora está por seu servigo em Roma, ¿mí fui au-
thorisado a tomar o titulo de embaixador pela caria de 20 de Junho de 1550.
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 175
que isso soo he o que cu nisso pretendo. E por esta vos respondo a tudo
o que de vossas cartas me pareceo que convinha reposta,
ítem. Quanto ao que na primeira de xvi de julho f me escreveis da
boa vontade que achastes no cardeal Santiquatro, e nos outros cardeaaes,
e de como todos recebem bem vossas iníormaooes, receby disso milito con-
tentamente, e com esta vos mamdo nimbas cartas, per que lli o gradeco, as
quaaes lhe daréis; e vos aproveitareis dellcs em tudo o pera que virdes
que sua ajuda e favor vos he uecessario.
ítem. Com os oficiaos, cuja inteligencia vos parecer necessaria, ey
por bem que despendáis atee dozentos cruzados, naquella maneira que vos
parecer mais meu servido; e escrever m eis como os despendéis, que ey por
corlo que será como convem, e se aveis mister pera isso mais.
ítem. Folgucy de saber a boa ajuda que nesse neguocio recebéis de
Madama, niinha muito prezada sobrinha. Vos lhe diréis como mo escre-
vestes, e assy á Rainha minha sobre todas muito amada e pregada molher;
e que nos recebemos disso muyto contentamente), e assy o istimámos como
he rezao, e lhe pedimos que em tudo vos queira ajudar c favorecer, por
alem de elle ser de tam grande servico de Ñosso Senhor, como he, nos o
receberemos della em muy singular prazer. E a Rainha lhe escreve sobre
isso, e com esta vos vay a dita carta, a qual lhe daréis.
ítem. Porque nesta carta me dizeis que, por nam poderdes hir per
Rolonha, e em Sena nao achardes recado de letrados, tinheis escrito a An-
suino, pela booa imformacao que delle achaveis, e me avisarieis de sua re-
posta, vos encomendó muito que o facaes, se o ainda nao tiverdes feito.
E como tiverdes sua resposta m o escrevereys.
ítem. O que dissestes aos cardeaes acerqua das cousas do bispo de
Viseu foy muy bem feito, e vollo gradeco. E tudo o que nisso passar e vos
parecer meu servico me escrevey compridamente.
ítem. O que nesta e na de 4 daguosto me escreveis acerqua dos
breves, que os chistaos novos impetrao do Sancto Padre, e o que sobre
isso tinheis requerido e feito, folguey de ver e muito vol lo gradeco. E nisso
aveis de insistir como em cousa tam principal e importante ao bem do dito
neguocio. E foy muy bem feito nam aceptardes acerqua disso nenhua cousa
pera o nuncio : e assy o fazey.
ítem. Na de xxi d agosto escreveis como hieiis insistindo na revoca-
1 Está emendado para setembro.
i 76 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
cam dos ditos breves, que ja heram concedidos, e requerendo que se nao
passassem mais ; e a honra e favor que nisso vos fazem os cardeaes Gui-
dachan e o de Burguos, de que receby prazer. Eu lhes escrevo, como
ácima diguo, e sempre vos aproveitay delles no que virdes que compre.
E Pero Domenico me deu os ditos breves, e vos tenho em servico de os
averdcs.
E quanto ao que vos disse o cardeal de Burguos que passara com
o papa, acerqua de se lhe daar ametade do confiscado por certos annos,
concedendo Sua Santidade nestes meus reinos a Imquisicam como nos
de Gastella, vos lhe diréis como o escrevestes ao imfante Dom Anrique,
meu irmaao, pera me daar disso conta: e que elle vos escreveo como me
fallara nisso, e que eu lhe responderá que, por se mover de laa, e por
elle, e assy tambem porque eu nunqua neste neguocio pretendy proveito
de fazendas, nem outra cousa algüa senáo ser Nosso Senhor nelle bem
servido, eu o averia por bem da maneira que mo escreveis por tempo de
tres annos ou quatro somente: e que elle o pode assy dizer ao papa. E
do que vos responder, e assy do que passou com o papa, se o poderdes
alcancar, me avisareis com a brevidade que vos parecer. E vos nao no-
mearés ao cardeal a ametade do confiscado, senao que eu folgarey e ave-
rey por bem de entender neste negocio de se lhe dar nestas fazendas a
parte que parecer bem, por alguns annos. E trabalhareys por ser o me-
nos que po e fazendo pola quarta parte ou por menos ; e querendo
que seja por mais tempo, conceder lh eys ate tres annos.
ítem. Da prisam do procurador dos christaos novos, e de como sub-
cedeo todo este negocio, receby muito prazer. E parece que em tudo, que
quaa e laa nelle se passou, quis Nosso Senhor mostrar o que importava a
seu servico saberse. E ouve por bem feito o que nisso fizestes e reque-
restes, e folguey de me avisantes tam particularmente de tudo.
[tem. Olíanlo ao que nesta m escreveis que o papa mandou dizer
pelo cardeal Sania Cruz ao padre frey Hieronimo de Padilha acerqua do
moesteiro dAlcobaca, de qué tambem vos mandou dar conta o dicto pa-
dre, nam he ainda vindo: tamto que vier vos responderey a isso.
Ao que na de xxvi d agosto me escreveis nam ha que responder, por-
que por est outras vay respondido.
ítem* Porque na de xvi de setembro me escreveis que no consistorio,
que se leve sobre a eleicaáo dos deleguados, que o papá mandou a Cas-
Iflla e Franca, os cardeaes Sam Clemente e Parisio se inosliarao desejo-
UKLACñKSCO.M A CURIA ROMANA 177
sos de meu servico, e assj em todo o mais que se oierccc, Ibes escrevo os
gradecimentos disso, como vos parecco que o devia fazer, e com esta \o>
\;uii as cartas.
ítem. Porque assi mcsmo me cscreveis nesta que requerereis ao papa
que, hurlo (sido) o dito procurador dos chistaos novos condenado por he-
reje, todos os breves ;i sua instancia concedidos heram millos, e que aviéis
de insistir muito nisso, porque assy o parecía a muitos cardeaes com que
o tinheis praticado, vos encomendó muito (pie me escrevais o que nisso
passou, e se falarao os ditos cardeaes acerqua disso ao papa, e o que Itiés
respondeo.
Ao que na de 4 de octubro me escreveis, nem ao mais de todas es-
tas vossas cartas, nao ha que responder. E folguey muito de ver tudo, e
vos encomendó que sempre me escrevais e avyseis particularmente do que
passar e vos parecer meu servico. E a Francisco Botelho escrevo que vos
dee conta de todo o neguocio a que foy, se ainda laa estiver. Pratical o eis
ambos, c farcis acerqua dellc o que virdes que a meu servico cumpre.
ítem. Eu ey por bem de vos fazer mercé de duzentos cruzados, e de
cento mais pera os livros que dizeis que vos sam necessarios, e de seis
meses adiantados de vosso ordenado ; e pera laa vos darem este dinheiro,
e assy os dozentos cruzados, eme vos mando que despendaes com os ofi-
ciaes na maneira que vos parecer meu servico, mandey que vos fosse hutía
letra, a qual vay com esta.
Escrita em Lixboa i a xx dias de Janeiro de 1543.— Rey- '■ • 2 .
As datas tanto d'esta como da carta antecedente estao clarissimas, notándose com-
tudo que o dia do mez foi escripto posteriormente, o que explica a razao porque apparecem
duas cartas da mesma data, urna de Lisboa, e outra de Almeirim.
2 Bibliotii. d'Ajuda, Gorresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 5.
tomo v. 23
i 78 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta d'el-Rei a ESaltliazar de Faria
1543 — Fevereiro 15
Doutor Balthesar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. Coro
esta vos envió hüa enformacam pera se impetrar huum rescrito do Samto
Padre, e se averem de Sua Santidade certos juizes apostoliquos pera huum
neguocio do doutor Navarro, lemte da cadeira de prima de Cañones na
universidade de Coimbra, como mais largamente veréis pela dita emforma-
gam. E porque este negocio lhe importa muito, vos encomendó que expe-
caes loguo o dito rescrito, e m o enviéis pelo primeiro que vier, avendo por
muy certo que de assy o fazerdes vol o agradecerey muito.
Escripia em Almeirim a xv dias de fevereiro de 1543. — Rey • ; • *-
Carta d'el-Rei a Baltkazar de Faria
1543 — Fevereiro 16
Doutor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. Com
esta vos envió hua emformacam de huum negocio que toqua á jurdicam
da cidade de Bragua: encomendó vos muito que a vejaes, e facaes o que
por ella veréis. A provisam que se pede me enviareis o mais em breve
que vos for possivel, avendo por certo que de assy o fazerdes vol o gra-
decerey e terey em servico.
Escripia em Almeirim a xvi dias de fevereiro de 1543. — Rey • \ • 2 .
1 Biblioth. d'Ajuda, Corresp. orig. tleBalthazar de Faria, fol. 8. Rccebida em Pla-
cencia a 15 de Abril.
2 Ibid. fol. 10. Reccbida a 16 de Abril.
RELACES com a curia ROMANA 1 79
Carla ri VI lie i a Francisco Ifotclho
c a Ifalthazar de Faria
1513 — llarro 2
Francisco Botclho c doutor Balthesar de Faria, eu el Rey vos envió
milito saudar. Pero Domenico veio a mim per mandado do Santo Padre,
e me disse de sua parte muito boas palavras, oferecendome sua vontade
pera daquy adiante me comprazer como filho a que elle tanto amor tem,
e persuadmdo me que eu quisesse que assy nos tratassemos como de pay
a filho omde tanta rezao e obriguacam ha pera assy dever de ser, e da
mesma maneira deviamos de passar huum ao outro os acomtecimentos d al-
guum descontentamento, se acomtecesse, e as cousas, se se ouvessem de
lazer duas vezes, que se nam fariam senao muy conformes, como mais lar-
gamente veréis pela instrucam que trouxe; e quanto ao nuncio que viesse
cometido a mim pera nam entender senam no que lhe eu dissesse, e pera
me daar conta do concilio, e a tratar da paaz. E eu espero de Sua Santi-
dade que a estas suas palavras respondao as obras, que lhe eu tambem
mereco, e disto tenho grande comtentamento por quamto me desaprazia
de Sua Santydadc nam receber em tudo minhas verdadeiras enformacoes,
e me forcar com a sem rezao das cousas a me aver por agravado delle e
querer seguir o que me parecesse mais servico de Déos e bem pera tudo.
Eu lhe respondo por Pero Domenico segundo veréis per minha instrucam
que leva, que elle communicará comvosquo, e vos assy o fazey com elle
msto que vos escrevo e em todo o mais de meus neguocios, e com a prati-
qua de todos assentareis no que vos parecer mais meu servico, e por aguora
disto tenho (sic) que vos avisar, aínda que me pareca que nao será neces-
sano, mas que Sua Santidade folguará muito de me comprazer em outras
muito maiores cousas. E eu, por lhe mostrar nisto que se oferece quao bem
recebo este modo que comiguo quer ter, venho em que fique ao cardeal
ternes a pensam dos tres mil cruzados, esperando que Sua Santidade aja
por bem o que lhe peco, que he Alcobaca e Santa Cruz fiquem livremente
da apresentaoío dos Reis destes reinos, pois he tanta rezaao que seja, e
segundo parece do que Santiquatro me escreve, e o veréis na instrugam
23:
180 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
sua que trouxe Pero Domeniquo, isto eslaa feito, ou o será muy fácil-
mente; e assy que a pensam comece de correr daquy pera diante, e nao
se queira levar o dos annos passados, e que fique sobre hos moesteiros
do infante dom Anrique, meu irmao, por que Alcobatja fique livre. E ainda
que Samtiquatro toque o direito dAlcobaca da maneira que veréis, em
cousas desta calidade o direito he o que os Padres Sanctos devem aos fi-
lhos tam obydientes como eu sam, temdo tantos merecimentos pera me Sua
Santidade dever de comprazer. E aimda que Santiquatro digua que el Rey
don» Aíomso nao reservou a apresentacam, nao seria bom conhecimento
da sua obra quererem usar os papas nisto senao da maneira que o fize-
ram se o elle reservara, querendo ver em que lempo elle fez este moes-
teiro e como o guanhou, e nao lhe lembrava cssa eixeicao, nem era rezaao
que lhe parecesse que compria decláralo, pola deshumanidade que seria
usarem os papas de tal riguor : e seria cousa espantosa eomtradizer se isto
temdo verdadeira enformacao de como este moesteiro se fundou. E quanto
ao d aguora nam podia nem devia ser pelas rezoes alguuas vezes apom-
tadas ; e temdo o moesteiro d Alcobaca e o de Sancta Cruz tantos vassa-
los, e tam perto muitos delles da costa do maar, como podia ser que es-
tivesse a administraban] de pessoas que os Reis pera isso nao escolhessem
pelo que toca a seu estado? Assy que he cousa muy resoada que esta
apresentacam destes moesteiros fique na maneira que diguo. E se o papa
nao viesse nestas comdicoes que diguo desta apresentagao desta pensam
fiquar sobre os outros moesteiros, e assy de comecar de correr d aguora,
vos lhe diréis quanto me eu disto espantarey, e que nao responde ao que me
manda dizer e ao que he rezao que seja; e que nam podéis vir na pen-
sam sem me escrever : dizemdolhe isto com toda brandura e a seu tempo,
e (juando menos se nao poder fazer. E primeiro que íudo diréis a Santi-
quatro que eu vos escrevo isfo desta maneira, e vos diguo que eu tenho
por ceilo que elle fará que nisto nam aja deferencia, e que lhe pedís que
assy o faca.
ítem. Pola instrucam veréis o que mando pedir a Sua Santydade
acerqua do hispo de Viseu, e nao he necessario mais voló declarar. Aveis
de insistir nisso como em cousa que tanto toqua a meu servico, e, comu-
nicando todos tres, diréis a Santiquatro o que vos parecer que compre. E
assy mesmo ao papa falareis ambos com gramil 1 instancia, e quantas ve-
zes vos parecer que compre, por<|ue Pero Domenico me parece bem que,
depois de lhe ter dito o que lii" mando dizer por elle nisto, etambem lhe
RELAQOES COM A GÜRIA ROMANA 181
dirá o que do mini sonle como de sen. uño yaa com vosquo falar ao papa.
E imlo porem praticareis lodos tres e se fará como milhor seja peía o efeito
(l,i cousa. E do que toqua ao nuncio nam lia por aguora que dizer m;iis
que o que se toqua na instrucam de Pero Domeniquo. E de ludo o que
passar me avisareis.
Scrita em Almeirim a dous dias de marco de 1543. — Rey- • • '.
Hrcvc do papa Paulo III dirigido ao principe
II. Filippc e á infanta H. liaría
1543 — Marco O
Paulus papa m. Dilecto íili et dilecta in Ghristo filia salutem el apos-
tolicam benedictionem.
Exponi nobis nuper fecistis per dilectum filium nobilem virum Joan-
nem Ferdinandi Manrique, marchionem de Aguilar, charissimi in Ghristo
filii nostri Caroli, Romanorum imperatoris semper angustí ac Hispaniarum
regís catholici, ad nos et apostolicam sedem oratorem, quod vos, pro con-
servandis el ampliandis corroborandisque ínter vos vestrosque consanguí-
neos et aniñes, praesertim ex sanguine regio descendentes, pacis et ami-
citiae federibus, sicut et ínter vestios etiam praedecessores simili modo pro
regnorum suorum conservatione servatum fuit, desyderatis invicem matri-
monialiter copulan. Sed quia duplici secundo consanguinitatis, ex eo quod
dictus Cai'olus imperator, tuus Philippe genitor, charissimae in Christo fi-
liae nostrae Catherinae, Portugalliae reginae illustris, tuae María genitricis,
frater, ac charissimus in Christo filius noster Joannes, Portugalliae rex il-
lustris, luus María genitor, frater germamis clarae memoriae Isabellae,
dum in liumanis ageret imperatricis ac Hispaniarum reginae, tuae Philippe
genitricis, existebant, et sic praefato duplici secundo consanguinitatis; pre-
terea duplici tertio etiam consanguinitatis, ex eo quod dictus Garolus impe-
rator et Isabella imperatrix ex fratre et sorore filii, necnon similiter Joan-
nes et Catherina, reges Portugalliae praefati, ex fratre et sorore nati exis-
1 Bíblioth. d'Ajuda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 12. Sobrescripto Por
el-Rey — A Francisquo Botelho e ao doutor Ballesar de Faria em corte de Roma. Diz
urna cota: Esta trouxe Pero Domenico a 28 de Maio do dito anno.
182 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
tebant; ulterius parte ex alia in quarto consanguinitatis, ex eo quod clarae
memoriae Emanuel, Portugalliae rex, praefatae Isabellae imperatricis ge-
nitor, et gloriosae memoriae Isabella, dicti Caroli imperatoris avia, et tua
Philippe proavia, ex sorore et fralre filii existebant ; necnon alio etiam con-
sanguinitatis quarto, ex eo quod dictus Emanuel, Portugalliae rex, dictae
Isabelae imperatricis genitor, et clarae memoriae Maximilianus, Romano-
rum rex in imperatorem electus, tuus Philippe proavus, ex fratre et sorore
nati erant, ac, ut praefertur, tertio gradibus respective erant conjuncti ; ex
quorum et forsan alus provenientibus, de quibus notitiam non habetis, in-
fra in secundum et non proximiorem consanguinitatis gradum, gradibus
hujusmodi estis conjuncti, vestrum in hac parte desyderium adimplere non
potestis, dispensatione apostólica super hoc non oblenta: Quare idem
Joannes Ferdinandi, marchio et orator, pro parte vestra nobis humililer
supplicavit ut vobis super hoc de oportunae dispensationis remedio provi-
dere de benignitate apostólica dignaremur. Nos, igitur, si aliqua alia im-
pedimenta, tam ratione consanguinitatis quam afíinitatis hujusmodi, aut
publicae honestatis justitiae, aut alias quorum forsan non recordamini,
dummodo infra secundum et non proximiorem, ut supra, consanguinitatis
et añinitatis hujusmodi gradum, fuerint, ac si expressa ac narrata forent
presentibus pro expressis habentes, ex praemissis et certis alus causis no-
bis expositis, quorum omnium plenam notitiam habemus, hujusmodi sup-
plicationibus inclinati, ex certa scientia ac de apostolicae potestatis pleni-
tudine vobiscum, quando etiam tu, dilecta in Christo filia María, volunta-
rie huic rei accedas, ut praedictis et aliis pro expressis habitis impedimen-
tis consanguinitatis et afíinitatis hujusmodi, vel alias, non obstantibus, ma-
trimonium inter vos contrahere, et in eo postquam contractum fuerit re-
manere, libere et licite valeatis tenore praeseníium dispensamus. Decernen-
tes si aliquod impedimentum ex quacunque ratione et causa juris vel facti
apparuerit, aut quaecunque res alia supervencrit, que hujusmodi posset
matrimonium derimere, eique quomodocunque obstare, ex nunc, prout ex
tune et e contra, iterum et quoties opus fuerit, de novo vobiscum dispen-
satum esse, aliquidque contra illud allegan aut objici minime posse, dum-
modo supradiclis majus non existat, sicque per quoscunque judices, etiam
Sacri Palatii Apostolici causarum auditores, aut Sanctae Romanae Eccle-
siae cardinales, interpretari et judicari deberé, subíala eis et eorum cui-
libet qualibet alia judicandi et interpretandi facúltate, ac irritum et inane
si secus super bis a quoque, quavis auctoritatc, scicnter vel ignoranter, con-
RELACOES COM A CURIA ROMANA 183
tigerít atientan, et prolcm ex hujusmodi matrimonio suscipicndam ligiti-
mam nuntiamus, ac omnes el singulos tam juris quam facti defeelus, si qui
intervenerint in co, supplemus, quibusvis praedecessorum noslrorum et
forsan nostris alus in contrarium aeditis literis apostolicis, etiam si de il-
lis specialis et expressa ac de verbo ad verbum mentio facienda esset,
necnon in provincialibus et synodalibus conciliis aeditis generalibus vel
specialibus constitutionibus et ordinationibus, caeterisque contrariis nequá-
quam obstantibus, quibus quorumeumque tenorum exislant scientia et
potestate praedictis derogamus. Et quo Deo acceplius, fecundius, ac feli-
cius matrimonium hujusmodi sil, vobis injungimus ut duabus nobilibus et
pauperibus puellis arbitrio et conscientia vestra dotem constituatis.
Datum Nuceriae, sub annulo piscatoris, die vi a martii m.d.xxxxiii,
Pontifica lus noslri anno nono. — Blo. El. Fulgin 1 .
Iiasíruccdes a l*ctli*o Domenieo
1543 — Harco 34
Copia deU'informatione che ü serenissimo re di Portogallo manda a diré
a Sua Santitá per Pier Domenieo
Pier Domenieo, direte a Sua Santita che io gli ringratio di quel che
per parte sua mi havette detto, et spero che in tutte le cose trovaró la vo-
lunta sua molto conforme per farmi mercé et darmi contentamento, cosí
come dice che fará, et io glielo mérito per la volunta, che io sempre ho
tenuta et tengo per serviré Sua Santitá; et per questo amor di servirla et
obligatione di obedientia, che si deve alia Sede Apostólica, ricevo gran
gusto et quietudine in veder che la Santitá Sua comincia de considerare
le cose mié come é ragione, il che non poteva essere altrimenti, quando
fosse informata della veritá cosi della mia intentione come delle opere,
quali, ringratiato Iddio, continuamente si fanno nelli miei regni, et io gli
1 Arch. Nac, Mac. 25 de Bullas num. 36.— Sobrescripto : Dilecto filio Philippo,
Hispaniarum principi primogénito, et dilectae in Christo filiae Mariae, Portugalliae in-
fanli.
184 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGüEZ
addomando di gratia particular che cosí voglia perseverar, et il lempo mos-
trera quanto sia suo servitio voler Sua Santita che cosí sia.
ítem. Che io gli ringratio haver voluto conoscere quel che piü volte
gli ho mandato a diré et a domandare circa gli nuntii che vengono a questa
térra, et che questo moderno mintió venesse a usar di quel che a me pa-
resse servitio di Dio et di Sua Santita ; et che l'intentione mia mai fü al-
tra in questo. se non levar carichi di conscientia, secondo qua s'é visto per
esperientia con le faculta delli nuntii passati, et principalmente voler che
si conservasse lTnquisitione, et fosse servitio di Dio, come chiaramente
qua si vedea esscre necessaria, et contra servitio di Dio et biasteme di sua
santa fede, si mutava il effeto d'essa e la vera informatione che si dovea
a Sua Santita; et quanto era contra la verita lutto quello che si diceva, et
quanto male se seguiva, et volse Dio che quasi miracolosamente la verita
si manifestasse dinanzi a Sua Santita senza contradittione, poiché 'lvede
per lettere delle cifere et per le altre del procuralor delli christiani nuovi,
nelle quali si dichiarava come tutto si tratteneva et negotiava.
ítem. Per il desiderio che io ho sempre tenuto et tengo di serviré Sua
Santita, et mostrare a tutto il mondo come questo stá in me, et par che
importa io esserli obediente, come so, mandai súbito chiamare il nuntio,
cosi come Sua Sanlita ordinó, et fu ricevuto da me come voi li direte: et
quello, che toca a luí et a la venuta sua, con lui il communicheró, et ris-
pondcró a Sua Santita secondo mi parerá meglio et piü espediente al ser-
vitio di Dio et suo per quel che a me tocca.
ítem. Direte a Sua Santita che si deve ricordar quanto despiaccre
habbia havuto del cardinalato di Viseu, poiché non gli basto cercar tal
grado senza nostra participatione, ma lo cerco con fraude et inganno dando
intendere a Sua Santita che io n'era contento, et che quando fosse cardi-
nale io il terria per figliolo, sapendo lui che io ne resterebbe tanto aggra-
vato et di lui et ancora di Sua Santita, perché potevano ben sapere per
le longhe pratiche, che andavano attorno inanzi si concludesse il suo car-
dinalato, che concludendosi si commetteva caso molto exorbitante contra
di me, oltra poi alia qualita della persona di Viseo, la quale é tale, quale
Sua Santita ha potuto conoscere nelle cifre le mandai per Francesco Bo-
telho, ne tengo scrupulo che dichiate per mia parte a Sua Santita che il
detto Viseo é tal homo che in qualunque luogo si puó afíirmar di lui che
procuri danni et mali maravigliosi contra servitio di Dio et bene della chri-
slianila : per le quali cose io non posso essere sodisfalto, se non con quel
RELAQÜES COM A CURIA ROMANA 185
che allomando a Sua Santita. lo supplico a Sua Santita por morco parti-
colare che '1 mande mor di Roma, et non consenla che mai piü comparisca
dinanzi al cospctlo di Sua Santita, ne si serva di luí in nessuno ofíicio
f uora.
ítem. Che Sua Santita il prive di tutti li boneficii, che tiene in questi
regni, et questo súbito et con effetlo, poiche per le colpe commesse dall'
ingani che ha fatti a Sua Santita, et di que] che scrisse in sua cifra, quale
non puó negar, tanto prcjudiciale all'honorc di Sua Santita et all nome
dolía corte Romana, dicendo che '1 nuntio veneaper causa sua, mescolandosi
con il procuratore delli christiani nuovi, il quale dicea che gli dava danari
e1 giá incominciara a dargliene pe lapratica sua (sic) con piü altre cose,
che per le medesime cifre Sua Santita puó vcdore se non li saranno scor-
date, tanto in progiuditio mió, gloriandosi luí ch'era in sua mano far tanto
contra di me, come si in luí fosse o giá il tenesse negociato et praticato
com Sua Santita, il che, se fosse seguito, era certo cosa per me tanto scan-
dalosa che mi havorobbe sforzato a pensare a cose che conveneano a tal
opera. Dio sia laudato che per sua gratia si sonó scoperte et tróvate queste
lettere, in le quali dicendo Viseo tal cose et tanto false, confidandosi solo
nell'autoritá del cardinalato, non deve essere cardinale, ne Sua Santita
deve admettere che lui tenga luogo dove possa operare con la sua dannata
intentione, il che basta et é sofficiente perche Sua Santita mi conceda quel
che gli adornando circa a questo.
ítem. Et quando paresse a Sua Santita, il che io non credo, che
quoste cose non siano sofficiente per metiere in opera questo che gl' ado-
rnando, supplico di gratia Sua Santita che mandi a questi regni et al suo
vescovato a inquirere contra di lui judicialiter, et secondo la qualitá delle
colpe della vita sua il punisca, perché all'hora maggior punitione gli dará
che non é questa, che gli adornando.
ítem. Darete contó di tutto questo, che dovete diré al Papa, al car-
dinale Santiquatro, et gli direte che quel che mi aponta nella sua instrut-
tione della concordia del cardinale Farnese con le allegationi in jure et
equitá, che io tengo per certo che lui vede le cose mié con vero desiderio
di bene, et conforme a questo il dice ; ma che dalla giustitia et equitá si
tratta quando loro si guardano nell'altre cose, et quando di loro non si usa
nelle une, non si guarde nelle altre : et che s'io havessi ricevuto le merce
et contentezza ch'io gli mérito, all'hora.potea allegare la giustitia et equitá,
che potea tenere in Alcobaca ; ma con tanti aggravii et cose che tanto offen-
tomo v. 24
18G CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
dono, riman tullo confuso, et all'hora ogn un si giustifica. Per il che io
stava molto fuora di venire a questa pensione, non per quel che lei vale,
ch'é molto poco, ma perche incomminciava intendere, et con assai discon-
tentezza mia, che al servitio di Dio convenea altra via, poiche le cose mié
in tutto erario scordate da Sua Santitá, et gli aggravii corrispondeano a
non volersi intendere: et adesso, perché Sua Santitá ha cominciato altra
via, et per quel che manda a diré, che hanno fatta tanta impressione in
me, perché la mia propria volunta et naturezza é servirlo et il contrario
é forzato, aspettando che cosi come Sua Santitá il manda dir il faccia, ri-
cevo contenlezza della pensione di tre milia docati d'ora in oro larghi, che
sia resérvala al cardinale Farnese, cosi per la bona volunta, quale sem-
pre con esperientia in me ritroverá, et cosi spero símilmente ritrovaró in
lui in tutte le cose che a me toccheranno. Et questa pensione deve incom-
minciarc adesso ed assicurarsi sopra li monasterii che deve resegnare Fin-
íanle D. Anrich, mió fratello, et Alcobaca el Santa Groce de Coimbria
deveno restare a presentatione della corona di questi regni, il quale senza
la pensione Sua Santitá per farmi merce mi deve concederé senza impe-
dimento, et altre cose di maggior qualitá, quando occorresse, di maniera
che, restando questo cosi tutto, io son contento che si consenta la pensione.
ítem. Quanto al cardinalato per Finíante mió fratello, la dignitá é
cosi grande per la simiglianza che tiene che mió fratello dovrebbe rima-
ner molto contento della tal dignitá, et pero io l'adomandai per lui a Sua
Santitá in altri tempi ; ma, poiché occorse a Sua Santitá sospendere la ris-
posta, et darlo a D. Michaele, non par cosa equalc riceverlo adesso, quanto
manco a domandarlo : et quel che conviene circa ció al parer mio'é di dis-
tar questo altro della maniera, cluo supplico a Sua Santitá.
ítem. Quanto a quello, che mi havete detto che Sua Santitá dicea
che io nelle mié mi deva portar come figliolo con padre, et cosi come deve
tolerar l'un l'altro in quel che alcune volte occorre, etiam che sia álcun
dispiaccre, et che cosi medesimo le cose mié debbo voler far con lui senza.
travcnir terza persona, che tutto questo reputo in gratia particolare, et che
cosi dev'essere, et per la parte mia Sua Santitá vede quanto io stimo vo-
ler lei usar della sua, come io gli mérito, et la supplico per merce par-
ticolare che cosi sia di qui inanzi, come me proferisce. Et quanto al ne-
gotiare le mié cose con Sua Santitá per me proprio senza inlravento d al-
lí i. certo cosi debbe essere, ne io havria poluto mai volere altramente se
non quando per mia justificatione fosse stato forzato usare altro mczzo
RELACES COM A CURIA ROMANA 187
con Sua Santila, perche non mi gravasse, el star in sna gratia, come sem-
pre desiderai. El quando Sua Santitá non se nc contentasse, ognuno sa-
\)c>$e quello, che ira lei et me passava; et che cosí come Sua Santitá lo
dice il faro, et la ringrazio haver mandatomel diré cosi.
ítem. Girca a que] che mi havete detto da parte del cardinale San-
liquallro che io doveria lener ambasciator in Roma, perche vedessero le
Principi christiani quanto conforme io stava con Sua Santitá, et per que!
che questo importara, mi piacque molió di quel che lui in questo vi disse,
per vedere che quello, che é tanto chiaro et servitio de Dio et di Sua San-
lita, c ch'io tanto desidero che tutto il mondo da me sappia, non mi scor-
dava di la ; ma, vedcndo io che 1 Papa non era piü verso me quel ch'era
sólito essere in cose di tanto momento per me, et di cosi poco acquisto
per Sua Santitá, mandai a revocare ilmio ambasciatore. Et pero circa questo
direte a Sua Santitá che nessuna cosa desidero piü che quella contentarsi
di continuar questo principio di buona volunta, quale mi mostra con pa-
role, et perche non si guasti non vorrebbe mandar mió ambasciatore in
tempo che potesse trattare cosa di discontentezza, et incominciando di ve-
der la expedientia della merce et contentezza che da Sua Santila spero, sú-
bito senza dilatione il manderó, et se occorrerá cosa di servitio di Sua San-
titá in parlicolar súbito il manderó ; ma per quel che tocca al genérale con-
viene ch'io tenga mió rispetto particolar.
Scritta in Almeirim alli xxmi Marzo 1543.
ítem. Et di piü direte a Sua Santitá, comettendomi lei che '1 mintió
non intendesse in cos'alcuna delle sue faculta, solamente mi dicesse da
sua parte quel che mi mandava a diré, et che con la mia risposta se ne
ritornasse, che a me m'é piaciulo che lui usi delle sue faculta, excetto di
quelle che pórtate in un foglio, perché di queste non giudico sia servitio
di Dio né di Sua Santitá, et il medesimo nunlio é molto conforme a questo;
et ch'io non harei havuto discontentezza delli nuntii passati, se lor fossero
stati modesti, et havessero havuto buona intentione, come mi par ch'hab-
bia questo per quel che si puó judicare in cosi breve tempo: et a quel che
Sua Santitá mi mandó a diré per lui gli daró la risposta *.
1 Copia multo imperfeita na Biblioth. d'Ajuda, ^vnimicla, Tom. 2.% fot. 202, Ex.
Cod. Yat. 6950, pag. 236.
24*
1 88 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Breve do papa Paulo III flirigido ao principe
D. «9oáo. e a priiiceza O. Joanna
15 13 — Abril 6
Paulus papa ni, Dilecte fili et dilecta in Christo filia salutem et apos-
lolicam benedictionem.
Exponi nobis nuper fecistis quod vos, pro conservandis ampliandis et
corroboraríais inter vos vestrosque consanguineos et affines, praesertim ex
sanguine regio descendentes, pacis et amicitiae faederibus, sicut inter ves-
tros etiam praedecessores pro suorum regnorum conservatione simili modo
servatum fuit, desyderatis invicem matrimonialiter copulan ; sed quia du-
plici secundo consanguinitatis, ex eo quod charissimus in Christo filius
noster Joannes, Portugalliae et Algarbiorum rex illustris, tuus fili Joannes
genitor, clarae memoriae Isabellae, dum in humanis ageret Romanorum
imperatricis ac Hispaniarum reginae, tuae in Christo filia Joanna genitri-
cis, frater germanus existebat, et charissimus etiam in Christo filius nos-
ter Carolus, Romanorum imperator semper augustus ac Hispaniarum rex
catholicus, tuus in Christo filia Joanna genitor, charissimae in Christo fi-
liae nostrae Catherinae, Porlugalliae et Algarbiorum reginae illustris, tuae
in Christo filia Joanna genitricis, frater etiam germanus existit ; ac etiam
duplici tertio etiam consanguinitatis, ex eo quod dicti Joannes et Cathe-
rina, Portugalliae reges, ex fratre et sorore nati sunt, ac dicti Carolus im-
perator et Isabella imperatrix etiam ex fratre et sorore nati erant; ac parte
ex alia quarto etiam consanguinitatis, ex eo quod clarae memoriae Ema-
nuel, Portugalliae rex, dicti Joannis regis genitor, tuus fili Joannes avus,
et gloriosae memoriae Isabella, ejusdem Caroli imperatoris avia, et tua in
Christo filia Joanna proavia, similiter ex fratre et sorore nati erant ; et ex
alia parte alio quarto etiam consanguinitatis, ex eo quod dictus Emanuel,
Portugalliae rex, tuus fili Joannes avus, et clarae memoriae Maximilianus,
Romanorum rex in imperatorem electus, tuus in Christo filia Joanna proa-
vus, similiter ex fratre et sorore nati erant, provenientibus, et forsan alus,
de quibus notitiam non habetis aliunde, infra tamen secundum et non pro-
>;imiorcm consanguinilalis gradum, gradibus conjuncti estis, desyderium
RELACES COM A CURIA ROMANA 189
yestrum in hac parle adimplere non valetis: Quare nobis humiliter sup-
plicarí fecistis ut de oportunae dispensationis remedio vobis super hoc
providere de beuignitate apostólica dignaremur. Nos, igitur, tarn vestris
bujusmodi, quam etiam dicti Joannis regis, tui íili Joannes genitoris, pre-
ciáis nobis super hoc bumililer porrectis inclinati, ex praemissis et cer-
tis alus nobis exposilis causis, quarum omnium plenam notiliam babe-
mus, et si aliqua alia impedimenta tam ratione consanguinitatis quam
aflfinitatis aut publicae honestatis jusliliae, quorum forsan non recorda-
inini, aut alias fuerint, dummodo infra secundum et non proximiorem,
ut supra, consanguinitatis vel aífinitalis gradum sint, perinde ac si ex-
pressa et narrata forent, presentibus pro expressis habentes, ex certa
riostra scientia ac de apostolicac potestatis plenitudine vobiscum, quando
etiam tu in Chrislo filia Joanna voluntarie buic rei accedas, ut praedictis
el alus pro expressis habitis impedimentis consanguinitatis et affinitatis
hujusmodi, vel alias, ut praemittitur, non obstantibus, matrimonium inter
vos (aetate ligitima vobis suffragante) contrahere et in eo postquam con-
tractum fiíerit rcmancre libere et licite valeatis, tcnore presentium dispen-
sa! mis. Decernentes, si aliquod impedimentum ex quacumque ratione et
causa juris vel facti apparueril, aut quaecumque res alia supervenerit, quae
bujusmodi matrimonium dirimere posset, eique quomodocunque obstare,
ex nunc prout ex tune et e contra, iterum et quoties opus fuerit, de novo
vobiscum dispensalum esse, aliquidque contra illud allegan aut objici mi-
nime posse, dummodo supra dictis majus non existat, sicque per quoscun-
que judíeos, etiam Sacri Palatii Apostolici causarum auditores, ac Sanctae
Romanae Ecclesiac cardinales, interpretan et judicari deberé, sublata eis
et eorum cuilibet quavis aliam judicandi et interpretandi facúltate. Irritum
quoque el inane, si secus super bis a quoque quavis auctoritate, scienter
vel ignoranter, contigerit attentari. Et insuper prolem ex bujusmodi matri-
monio suscipiendam legitimara nunciamus, supplemusque omnes et singu-
los tam juris quam facti defectus, si qui forsan in eo intervenerint, qui-
busvis praedecessorum nostrorum et forsan nostris aliis in contrarium aedi-
tis literis aposíolicis, etiam si de illis specialis et expressa, ac de verbo ad
verbum, mentio facienda esset, necnon in provincialibus et synodalibus
conciliis aeditis generalibus vel specialibus constitutionibus et ordinatio-
nibus, caeterisque contrariis quibuscunque nequáquam obstantibus, qui-
bus cpiorumcunque tenorum existant, scientia et potestate praedictis de-
rogamus. Et quo üeo acceptius fecundius ac felicius matrimonium hujus-
190 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
modi sit, vobis injungimus ut duabus nobilibus et pauperibus puellis do-
tem arbitrio et conscientia vestra constituatis.
Datum Romae, sub annulo piscatoris, die vi a Aprilis m. d. xxxxiii,
Pontificatus nostri anno nono. — Blo. EL Fulgin 1 .
Brcwc fio papa Paulo III dirigido a el-Rei
1543 — Abril 6
Paulus papa m, Gharissime in Christo fili noster salutem et aposto-
licam benedictionem.
Gum nuper, postquam ad preces cbarissimi in Christo filii nostri Ca-
roli, Romanorum imperatoris semper augusti, Hispaniarum regis catholici,
dispensationem de contrahendo Ínter primogenitum ejus Philippum, prin-
cipem Hispaniarum, et Mariam infantem Portugalliae, natam tuam, ma-
trimonio tam tua quam illius causa libenter concesseramus, fuisset etiam
nobis Tuae Magestatis nomine supplicatum ut, ad vestram inter vos multi-
plicem conjunctionem, ex qua major vestris regnis ac subditis pax et tran-
quillitas provenire possct, augendam, etiam aliam similem dispensationem
pro contrahendo inter Joannem, primogenitum tuum, Portugalliae princi-
pem, et Joannam, secundam ipsius Caroli caesaris ac regis natam, matri-
monio, non obstantibus multiplicibus et valde propinquis inter eos gradi-
bus et impedimentis, concederé vellemus: Nos, qui omnium christianorum
principum unanimem consensum et concordiam, ad majorem christianita-
tis securitatem, bis praesertim turbulentis temporibus, affectamus, speran-
tes ex his multiplicatis inter vos conjunctionibus majus benivolentiae vin-
culum, ac per hoc ampliorem securitatem vestris regnis proventuram esse,
Tuae Magestatis desyderio benigne annuimus, dispensationemque hujus-
modi libenter concessimus, quamvis, ut diximus, ex mulliplicibus inter illos
impedimentis res admodum gravis ac diííicilis esset, et ipsorum adhuc te-
ñera aetas dilalionem nostrae dispensationis recipere potuisset. Sed nihil
1 Arch. Nac. Mac. 2o do Bullas nura. 37. — Sobrescripto: Dilecto filio Joanni, Por-
tugalliae principi, Juannis Portugalliae et Algarbiorum regis illustris primogénito, et
dilectae in Christo liliae Joannae, Caroli Romanorum imperatoris semper augusti, His-
paniarum regis catholici, nostrorum in Christo filiorum charissimorum, natae.
RELANCES GOM A CURIA ROMANA 191
tam grave existimavimus, quod Tuae Magestati, praesertim ad hunc lauda-
bilem íincm charitatis inter vos arclius alligandae, denegandum pulare-
mus. Raque cuín Dci nomine Hileras super dispensatione ipsa in forma
I ii i vis expediri mandavimus, quas cum dilectus íilius Cardinalis de Fame-
sio, noster secundum carnem nepos, ad suum erga MageslalemTuam slu-
diiun testificandum, per dilectum lilium Thomam de Giiiis, familiarem suum
ad hoc dedita opera destinatum, ad le mittendas curaveril, hortamur Se-
renitatem luam in Domino ut munus noslrum pari qua dedimus benigni-
tatem suscipiens, nobisque te paterne diligentibus filiali amore atque ob-
servantia respondens, Nunlii apud te nostri verbis super ómnibus, quae
Tuae Serenilali nostro nomine referenda ei scribi fecimus, haud aliam fi-
dem praestare velis quam si nos ipsi tecum presentes loqueremur.
Dalum Parmae, sub annulo piscatoris, die vi a aprilis m. d. xxxxiii,
Pontificalus nostri anno nono. — Blo. EL Fulgin '.
Carta cío eardcal Farueise á Raiuha
1543— Abril G
Serenissima Regina. — Messere Thomaso dal Giglio, presente exhibi-
tore mandato da Sua Santitá per le cause che la Maesta Vostra degnera
intender da lui, supplirá in parte al debito et desiderio mió di congratu-
larsi con la Maesta Vostra delle nove conjuntioni et parentadi intra li se-
renissimi suoi figlioli et la casa di Spagna, et le dimostrerá in questa parte
quanto particolarmente io mi reputi participe di ogni satisfattione et con-
tentezza della Maesta Vostra. La prego adunque á credergli come á me
proprio, et promettersi sempre di 'me come di affettionalo servitore suo, et
come tale mi racommando sempre in buona gratia sua, et le desidero ogni
felicita et longhezza di vita.
Di Parma a vi di Aprile m. d. xliii.
Humil servitore — E car. Farnese~.
1 Arch. Nac. Mac. 11 de Bullas num. 2.
2 Ibid., Collecc. Moreira, Cailerno 8.
i 92 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta ilo cardeal Farnese ao principe I>. «?oae
1543— Abril 6
Serenissimo Principe. — Mandando Sua Santitá messere Thomaso da!
Giglio alia Maesta del Re co'l Breve déla dispensa del matrimonio di Vostra
Altezza con la figliola délo Imperatore, non ho voluto mancare di commet-
terli che particularmente in mió nome basci la mano di Vostra Altezza, et
si congratule seco di cosi illustre parentado, il quale Dio faccia cosi felice
come ella intessa desidera, insieme con Taltro déla serenissima sorella. Vos-
tra Altezza adunque se degnará vedere et udire volontieri il prefato mes-
sere Thomaso etiam in mió nome partieulare, come di persona che le sia
vero servitore, et alia bona gratia sua molto mi raccommando.
Da Parma a vi di April 1543.
Servitore — B car. Farnese l .
lustra cedes dadas pelo cardeal Farnese
a Thoinax del GigBio
Instrutione data a messere Tomaso del Gilio allí 6 d' april del 1542
(alias 1543) in Parma
Arrivato che sarete in Portogallo a salvamento, il che prorurarete di
fare con la gratia di Dio, se trovarete crie T nuntio non sia partito, dovete
communicare con Sua Signoria non solo la causa della vostra andata, ma
ogni altra commissionc che havete ; et infórmatelo bene del tutto, lassarete
esseguir a lui ogni cosa, mostrando che la cagione, per la quale Sua Bea-
titudine ha mandato voi con questa speditione, é stata per non sapere se
Sua Signoria fosse ancor partita per il ritorno, 6 no, sccondo Tordine che
1 Arch. Nac, Collecc. Moreira, CadernoS. Sobrescripto: Al serenissimo Principe di
Portogallo.
RELACOES COM A CURIA ROMANA 193
lo fu mandato per messcre Pietro Domenichi. In caso che al giunger vos-
tro il nunzio fosse digiá partito, perche sará fácil cosa che lo incontriate
per il viaggiOj potretc pigliar da lui in tal caso piena informatione delle
cose di la, et in particular come si siano govcrnati con esso lui cosi nel
riceverlo come nello licenliarlo, il che vi servirá et vi dará lume maggiore
come v'havrete governare voi nelle vostre commissioni. Má, ó trovando voi
il nuntio 6 non lo trovando per strada, seguirete in ogni modo il viaggio
vostro alia corte del Re, e seguirete da per voi, quando egli sia digiá par-
tito, quel tanto, che appresso si dirá ; come per il contrario il lassarete ese-
guir a lui, quando egli ci si trovi, come di sopra ho detto.
Essendo la cagion principale del andata vostra portare al Re il breve
della dispensa matrimoniale per il principe suo figliolo et la secondo ge-
nila del Imperalore, havetc nel presentarlo amostrar due cose principali,
con quella dcstrezza pero che si conviene : Tuna quanto la gratia, che li la
Sua Bealitudine della dispensa, sia grande et segnalata, et massimamente
concedendola, come fá, senza volernc compositione d'alcuna sorte: l'altra
qual sia stata Topera mia in questo caso appresso di Sua Santitá, et quanto
io mi sia volontieri affaticato in servitio del Re, accioché quesla gratia se
li concedesse con ogni favore et celeritá, come é successo.
Quanto alia prima parte, che la gratia sia segnalata et che Sua Bea-
titudine ne potesse giustamente pigliar grossissima compositione, lo sapete
da per voi come pratico della corte. Nondimeno havete a ricordarvi per li
ragionamenti, che sopra cío vi potessero accadere, come la felice memo-
ria di Alessandro vi non volse concederé la dispensa al Re D. Emanuel,
quando prese per seconda moglie la zia del Imperatore presente, se prima
non obbligó in luogo di compositione a passar personalmente in África
contra l'infedeli. E nelle altre simili dispense, le quale é accaduto chie-
dersi allí predecessori di Sua Beatitudine dalla medesima casa di Porto-
gallo, é stata sempre ordinata et oflerta insieme la compositione di denari,
et in somma grande, come cosa debita, ancorché per diversi rispettí sia
qualche volta stata rimessa et condonata dalli Pontefici, secondo li meriti
di chi Tha domandata, et secondo la osservantia loro inverso la Sede Apos-
tólica.
Havete ancora d'avvertire in questo proposito che nella dispensa si-
mile, che Sua Santitá concede al Imperatore per il principe suo figliolo.
concorrono due cagioni particolari, che non sonó in questa del Re : Tuna
del parentado stretto, che habiamo seco : Taltra del trovarsi Sua Maestá
tomo v. 25
194 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Cesárea, come si trova, implicato da piü bande nella guerra dell'infedeli,
in modo che per essempio d'Alessandro era superfluo che in questo tempo
se metesse in uso com Sua Maesta Cesárea. Nondimeno, non ostante ques-
to, é piaciuto a Sua Beatitudine non far allra differentia, né di conditione
né di tempo, intra Tuna gratia et Taltra, per mostrare tanto piü al Re il
sincero et veramente pió animo, che tiene inverso Sua Maesta.
Quanto alia seconda parte, dell'opera et intercessione mia appresso di
Sua Beatitudine, essendone per voi stesso bene infórmate, come mió fami-
liare. e superfluo dirvine altro; et tanto piú, quanto la elettione istessa,
che Sua Beatitudine ha fatta della persona vostra, lo dimostra assai : et
pero havete solo a prometeré et assicurare il Re che il medesimo animo,
che io ho havuto in questo caso in servitio di Sua Maesta, sará sempre
eguale in me in qualunche allra occasione, che mi si porga di potería
serviré.
Oltre al breve credentiale, il quale inanzi ad ogni altra cosa havete
a presentare al Re in nome di Sua Beatitudine, et oltre la lettera pur cre-
dentiale in nome mió a Sua Maesta, presenterete ancora le altre simili che
havete alia Serenissima Regina, al Principe et Principessa, suoi figlioli,
el allí Serenissimi Infanti D. Henrico, D. Luiz, et all arcivescovo di Bí-
nente (sic), facendo con tutti Toffitio commessovi di bocea, secondo la pro-
])ortione a ciascuno, cosí quanto al congratolarsi delli parentadi fatti, come
quanto al offerire Topera et servitü mia paratissima.
II secondo capo della vostra commissione ha da essere sopra l'aba-
zia di Alcobazzo, della quale, havendomi Sua Beatitudine fatto gratia giá
piü anni sonó, come di cosa che si aspetta a lei di poterne disporre, non
posso non dolermi che giá tanto tempo mi sia ritenulo il possesso ; et tanto
piü, quando, essendo io al Re quel vero servitore che li sonó, devo aspet-
tare diSuaMaeslá piutosto che ellamifaccia gratia del suo, ch'ella com-
porti che mi simio lévale quelle di Sua Beatitudine: onde havete da sup-
plicarc Sua Maesta in mió nome che, attesa la servitü mia, sia contenta
ordinare che senza piü dilazione mi sia consegnato il possesso delTabazia
predetta.
Et perché la risposta, che vi sará datta sopra questo, é verisimile che
sia la medesima, che altre volte e stata allegata dalli agenti del Re, cioé, che
questa abazia sia de jure patronatos di Sua Maesta, et che a lei s'aspetti
di presentare el nominare, etc., havete da replicare che questo toccarebe
di giuslificarc a loro, il che non hanno fatto, ne possono fare ; onde, es-
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 195
sendo Sua Beatitudine (pella che per l'offitio suo pu6 disporre universal-
menie di tuttí li bcnefizi, e1 havendo li suoi predecessori altra volta dis-
posto di questa abazia in particular, quando é accaduto che vachi, havete
cagione di mostrare che mi si fá troppo torto a ritenermi il possesso, sotto
colore á'xm patronato che solamente si allega, et contra al quale altra volte
é slato disposto dalii predecessori di Sua Sanlitá; et pero, non volendo il
Re che mi sia falla ingiuria, debbe provedere che mi sia consegnato il
possesso.
Quando non possiate ottenere questo primo articolo di havere il pos-
sesso, dovele fare instantia che almeno Sua Maestá si contenti che le ra-
gioni dell'una parte e dell'altra si dichiarischino per mezzo dclla giuslizia,
non essendo punto conveniente che, dovendo Sua Maestá dover compor-
tare (sic), che la parte istessa sia quella che mi tenga il possesso e si faccia
giudice dolía causa; et pero procurarete ó che Sua Maestá habbia per bene
ch'ella si veda et si faccia in Rota, dove digia é commessa, ancorché io
non habbia volulo insinoaqui che si proceda in essa per riverentia di Sua
Maestá, overo che si trovi qualche altra forma di giuditio commune al'una
parte et al'altra, per mezzo del quale si ponga termine a questa cosa: la
quale domanda, come giustissima non potendo essere denegata ad alcuno,
potete et dovete fare instantia che sia conceduta a me ancora da Sua
Maestá.
Nell'ultimo luogo, et in caso che non vi siano anco date orecchie a
questa seconda proposta del vedersi la causa di ragione, havete ad entrar
nella pratica della concordia, secondo che risposte ve ne daranno materia,
6 secondo che a voi parerá pin opportuno, per la qual concordia mi sonó
stati ofíertí altra volta ducati tre mila di pensione pagati in Roma: nondi-
meno, atieso le buone ragioni che io tengo, et la devota servitü mia cofRé,
et la liberalitá sólita di Sua Maestá, confido ch'ela vorra, quando si venga
a questo, che io n'habbia molto piü. Et pero, quanto alia somma della
pensione, non vi havete a regolare secondo la quantitá gia delta delli tre
paila, ma con quella che di bocea vi ho detto, oltre alia pensione, che mi
haverá esser pagata per l'avenire, facendosi la concordia, ci sonó, li frutti
passati di molti anni, che il popesso m'é stato ritenuto : de'quali quando
si serbí a far mentione, poiché la somma della pensione sará fermata, si
randera forse la pratica piü facile, perché il meno, che mi possa essere
dato per contó di questi frutti, sará secondo la rata della pensione. Non-
dimeno il modo di trattar cosi questo punto, come tutto il resto, ha da
25*
196 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
essere rimesso nella prudentia et destrezza vostra ; et quanto alia somma
havete a governarvi secondo l'ordine che havete di bocea.
Poiché haverete sodisfatto al primo capo della vostra commissione
di presentare il breve della dispensa, et haver risoluto il secondo dell'aba-
zia in uno delli modi sopradetti, resta che entriate nel terzo et ultimo, il
quale é la causa del cardinal di Viseo, per contó del quale fu mandato
questo autunno in Roma il signor Francesco Bottiglio, che hora se ne ri-
torna in Portogallo, per portare a Sua Santitá certe copie delle lettere in-
tercette, le quali il Re pretende che siano state scritte parte dal predetto Vi-
seo, et parte di sua commessione, et per il contenuto di esse si tiene molto
offeso da Sua Signoria Reverendissima. Sovra di che, prima havete da cer-
tificare Sua Maestá che di ogni ingiuria, che si trovi digiá stata fatta 6 che
per l'avenire se gli facesse dal predetto Reverendissimo di Viseo, 6 da qua-
lunque altro, che Sua Beatitudine possa castigar, ella é per mostrar con li
effetti che non solo la non vuole permetterle, ma ch'ela se ne reputera egual-
mente offesa colla Maestá Sua, Onde, havendo Sua Beatitudine questo ani-
mo, come in fatti ha, et essendo il cardinale di Viseo suo suddito, havete
a mostrare che, volendo che le cose vadano per il verso suo, é necessario
che il Re lasci a lei la cura di castigarlo, et dopo che Sua Maestá ha man-
da ta la copia delle lettere, procuri 6 di mandar le originali, 6 in quel modo
che piú li pare opportuno di giustificar la veritá di chi l'ha scritte 6 fatte
scrivere ; perche, se bene in dette copie si contengono delle cose che non
piacciono a Sua Bealitudine, nondimeno, non si potendo per esse convin-
cere Viseo d'essere quello che l'ha scritte ó fatte scrivere, é forza che,
quanto a Sua Beatitudine, la cosa resti in sospeso, non potendo ella gius-
liíicat amenté andaré piú in lá, insinoch'ela veda altro circa la veritá 6 non
veritá delle sopradette lettere, pretendendosi dalfaltra parte ch'ele siano
finte dalli emuli et nemici suoi per irritare il Re : onde a Sua Maestá sola
resta il chiarirlo, poiché ha in mano le originali, il che, facendosi, puó star
sicura che da Sua Beatitudine non restará indietro parte alcuna di dimos-
Iratione, che si convenga alia qualita dell'errore, e della persona, che ne
viene offesa.
Essendo adunqnc, come di sopra lio detto, la cognitione di questa
causa propria di Sua Santitá, el trovandosi ella cosi pronta, come é, di
daré al Reverendissimo Viseo ogni debita punitione delli errori suoi, have-
rete largo modo di far capace a Sua Maestá come non é punto conveniente
ch'ella ci si voglia intromettere, salvo che in giustificar le querele sue, et
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 197
massime col porre le mani nelli frutti et beni ecelesiastici, com'ela fá di
quelli di Sua Signoria Revercndissiina, i quali, quando bene non fussero
ó non si dovessero al cardinale per qualunque cagioné si sia, debbono pero
per loro stessi essere all'una et dispositione di Sua Santitá, come cosa di
chiesa. Et pero, non potendo ella, se non con carico suo grande et desani-
ma et dell'onore, permettere che li detti frutti sieno tenuti ó presi piü run-
gamente da qualunque ultra persona che dalli ministri di Sua Santitá, ha-
vete a domandare al Re con ogni instanlia el cflicacia che, come cosa che
ragionevolmente prema a Sua Beatitudine l'interesse della Sede Apostólica,
Sua Maestá si contentó provedere che li frutti giá presi per commissione
sua della chiesa et benefitii di Viseo, et quelli che per Tavenire se ne ri-
ferarannOj insinoache ci si faccia sopra altra risolutione, siano intcraniente
consegnati 6 a monsignor il nuntio, quando non sia parlito, 6 a voi in sua
assentia, i quali li pigliate e li tenghiate in nome di Sua Sanlitá. come
quella a chi s'aspelli haverae cura, in qualunque modo habbino da riuscire
le altre cose di Viseo. Et in questo é necessario che ponghiate ogni studio
perché si faccia quanto prima, non potendo Sua Santitá, senza molta sua
vergogna et pregiuditio della Sede Apostólica, permettere che gli sia ne-
gato; il che pero non puo credere, atieso la giustitia et bontá del Re et
osservantia sua verso la Sede Apostólica.
E spedito che sarete di tutte le commissioni supradete, ve ne dovete
tornare a Sua Santitá, in caso pero che 1 nuntio non sia partito ne debija
partirsi, ma che Sua Maestá si contenti che egli si fermi in Portogallo ; per-
che, quandoché fossi altrimenti, vi havete a governare come vi s'é detto a
bocea, per tratare in corte di Sua Beatitudine le cose che occorreranno
insinoache ella mandi un'allro nuncio in luogo del presente, come in tal
caso ha in animo di fare.
Quandoché 1 nuntio si trovi all'arrivo vostro in Portogallo, e per lino
che ci stará, tutto quello che é detto di sopra di voi havete a lasciare fare
a lui, communicandoli pero tutta la presente instrutione et informándolo
di quanto siete stato informato voi di bocea : et in questo caso non é biso-
gno che presentiate al Re il breve credentiale in persona vostra, ma che
lasciate che '1 nuntio presentí il mió pur credentiale, il quale se li manda
puré a questo eífetto, et che dia egli al Re il breve della dispensa et es-
ponga la commissione; ma in sua absentia se toccherá a voi di supplire '.
1 Copia muito ¡mperfeita, na Biblioth. d'Ajuda. — Symmicta, Tom. 2.°, fot. 191.
198 GORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
Carta de Francisco Ilotellio a el-Rei
1543 — Abril 1G
Senlior — Polas cartas, que me Leyte troyxe de Vossa Alteza, soube
dos casamentas dos pryncepes e pryncesas. Nosso Senhor sabe bem quanto
contentamente dysso tenho, polo que Vossas Altezas terao. Prazerá a Déos
que lhes dará a eles muytos dyas de vyda com que logrem suas mocyda-
des, e a Vossas Altezas longuos anos pera que ysso veijáo, e bysnetos de
suas Altezas.
O papa despensou gratys, como a do emperador: deyxa nelles faze-
rem a esmola que bem lhes parecer. Antes que me respondessem se pas-
sarao algüas cousas, que dyrey a Vossa Alteza quando for. E foyme ne-
cessaryo dyzer a Sua Santydade que nao avya de querer que passasse o
marques com a despensacao do emperador nestas gales, e eu que ficasse
sem levar a de Vossa Alteza, e tao mal desposto como aynda andava. Dixe
me que elle me responderya a tempo que nao perdesse a embarcacao.
Nysto se passaráo algüns dyas ; e o dya que partyho de Bolonha, que foy
a tres d abryl, me mandou dyzer polo cardeal Santyquatro que eles orde-
navao de mandar com este breve a Vossa Alteza hü párente de Santyqua-
tro, camareyro do cardeal Fernés. O qual avya dyas que Baltesar de Fa-
rya y eu sentyamos ysto do Santyquatro e de Farnés e Santa Cruz que-
rerem que fosse cryado de Fernés a fym de seus emteresses deles; y eu,
tratando do meu, que era lio servyco de Vossa Alteza, a lhe escusar d yr
la nynguem e fazerse ho que Vossa Alteza me mandava: e, quando vy
que todos ysto queryao, nao pude al fazer senao aceytalo, poys Vossa Al-
teza era em todo maes servydo.
E pera Vossa Alteza saber como se tratao hüs aos outros, que, de-
poys de terem dyto a Santyquatro que avyao de mandar este scu párente,
e terem no contente co requerymento que ate entao troyxera, a prymeyra
jornada que ho papa fez de Bolonha a Modona tornaráo a ordenar man-
dar outro cryado do mesmo Farnés, que Vossa Alteza la verá quando lhe
RELAQÓES COM A CURIA ROMANA i 09
der o breve: chama se Tomas Julyo, abrvvyador de Parco Mayor, que he
ofvcyo da cancelarya, e he creliguo. A bula se fyca fazendo pera, como
sacahai-, a mandar Baltcsar de Farya; porque breve e bula se fez tam-
bem pera ho emperador.
O papa estava desconfyado do nuncyo ser entrado (e Vossa Alteza
deve de folguar dele ter estes arreceos) y aguora ho saberá polas cartas
do nuncyo, que lhe Fygueyredo, cryado do conde do Vymyoso, troyxe.
Parece me bem nao Ihas darem ate as gales nao partyrem 3 por o nuncyo
nao esprever algüa cousa que mudassc ho que estava feyto. A Baltasar de
Farya ívcarom pera lhas dar; e tambem o ncguocyo, que Vossa Alteza
mandava que se fyzesse, que me tomou esperando por este omem que leva
ho breve, para ho trazer dyante de mym, despcdydo eu ja do papa duas
jornadas dele, que polo esperar ouveramos d errar as gales ambos.
Dom Manuel, íylho do conde do Vymyoso, estava em Veneza quando
eu cheguey a Roma. Esprevy lhe como trazya hüa carta pera ele de Vossa
Alteza. Veho ter a Roma loguo ; e, como a viho, me dyxc que Vossa Al-
teza lhe fazya muyta mercé, e que ele se yrya loguo. E assy o pos por
obra a passar nestas gales, onde nao veho por lho conde seu pay mandar
que fosse por térra, que eu tenho por menos segura que esta em que pas-
samos.
Leyte cheguou a Roma a dous de marco muito doente, e mandamos
por ele ao camynho de nao poder cheguar: foy sangrado duas vezes: como
sachou bem me foy tomar a Bolonha: certo senhor que é dyly gente, e faz
bem o servyeo de Vossa Alteza.
O papa fyeava em Parma, duas jornadas de Prazenca, pera se vyr ay
loguo a esperar polo emperador, ou em Bolonha. Se Pero Domenico nao
for ja despedydo de Vossa Alteza, folgarya de o achar la, e ser despa-
chado juntamente com est outro que leva o breve da despensacao, pera eu
dyzer a Vossa Alteza o que la passa. Eu, senhor, nao vou polas postas,
porque tres ou quatro, que aguora corry a alcancar estas gales, as senty
loguo : yr m ey por jornadas : o maes cedo que puder serey la.
Cartas de Dyoguo de Mezquyta leva Leyte n um mago que vay pera
Pero Domenyco, que vyerao a Roma estando eu em Bolonha. O empera-
dor dyxerao aquy que era cheguado a Barcelona a dez dcste mes. Man-
dey Leyte daquy, porque as gales nao partyao ate se nao concertar hüa,
que quebrou no camynho, que deu nhüa pedia. Parece me que nao farao
aquy muita detenca; que, se ysto nao fora, nao mandara Leyte senao de
200 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Barcelona. Nosso Senhor acrecenté a vyda e estado de Vossa Alteza pera
ho servyr.
De Palamos a xvi d abril, pola menha, de 1543 annos. — Francisco
Botelho l .
Carta de Pedro Domenico a el-Rei
1543 — J II ii lio 9
Senhor — De Palamos screvi a Vossa Alteza últimamente ; e por causa
que o emperador nao quis deixar as naos e outros navios que vinham na
sua armada, pera os conduzir todos a salvamento, tardamos tanto no ca-
minho. O comde d Amguilara, geeral de Franca, sahio de Marcella a vigilia
de Corpus Christi, pola minháa, com doze galees, e tirou certos tiros de
bombardadas ás galees de Joanotim Doria e de Dom García, filho do viso-
rey de Ñapóles, que levavam a vantguardia, e logo se retirarom pera volta
de Marcella. O emperador ha sido tam ditoso e prudente que, antes que ele
entrasse em Genova, a quesido 2 que naos, caravelas e toda a armada fosse
chegada. Em Genova chegámos aos xxv de mayo, ás quatro horas depois de
meo dia: achámos a Pero Luys, duque de Castro, vindo por parte de Sua
Santidad©. E, posto que eu viesse muyto mal traillado do mar e de hum gol-
pe que recebera em hüa perna, todavía, por me parecer que cumpria a ser-
vicio de Vossa Alteza veherme com Sua Santidade amtes que o empera-
dor chegasse, pera que, si fosse necessario servirse da occasiam do lem-
po, ho podesse fnzer, o dia siguente, que foram vinte seis, tomey a posta,
e aos vimte oyto do dito, ás quatro horas depois de meo dia, cheguei a
esta Bolonha, e saín de aqui a Genova vimte c duas postas. No caminho
emeontrey o cardeal Frenes, que andava pola posta a visitar o emperador.
Preguntou me por Vossa Alteza, e quis saber summariamente a negocea-
cao como ficava. Deilhc parle segum o lempo e lugar. Mostrou ficar con-
tente, dizendome que nom falava em fruitos passados. Eu lhe disse que
se contentaría do que Sua Santidade ordenasse? Respondeo que si, di-
1 Arch. Nac. Gav. 2, Mac,. 5, num. 59. Recebida a xxvh do mesmo em Almeyrim
per Manuel Leite.
2 lsto é: ha acontecido, ou, succedeu.
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 201
zemdome que todas has cartas, que pera ele trazia, as désse a Sua San-
tidade. E, pera mais conformar me com a strucao e mandados de.Vossa Al-
teza, e pera mais obrigar a Sua Santidade, soubendo que o cardeal San-
ctiquatro era hydo fora a hum lugar perto quatro legoas, fui parar a casa
do caldea] Pucci, e logo avisei ao doutor Baltasar de Faria. O cardeal Pucii
he lam glande servidor de Vossa Alleza, que logo cavalgou e me levou a
hum mosteiró, que se chama Saín Miguel em Bosco, onde Sua Santidade
slava, e quis que, assi com os subáis c spolas calcadas, fosse a lhe bejar
os pees. Achcio na mesa ceamdo : logo hy me fez muyta honra e merce;
e. em acallando de ccar, se retirou em hüa camera com lio cardeal Pucii,
ebejado lhe o pee mepcrguntou como ficava Vossa Alteza de saude e onde,
e a reyna c principe e Ufantes ; e quando partirá de Portugall, e que ca-
minho íizera. Eu lhe bejci o pee por parte de Vossa Alteza, e thomei sua
beneao, e lhe dei conta de tudo. Depois me preguntou polo nuncio, e onde
ficava e como. Disse lhe que Vossa Alteza, por servir a Sua Santidade, o
mandara entrar logo, fazemdo lhe muyta honra, e lhe dera licencia pera
usar de seus poderes ; e como ficava na corte de Vossa Alteza, e muyto
contente das merces e honras, que de Vossa Alteza tinha receñidas ; e que
era pessoa de que eu sperava em Déos que Sua Santidade seria bem ser-
vida, si ele perseverava em seu officio como athe ao tempo que me eu
parti tinha feito. Sua Santidade folgou tanto com estas novas que o nom
poderia dizer ; e certo posso affirmar a Vossa Alteza que nunca ho vy nein
conheci mais contente nem mais amigo de Portugall, dizemdomc quam
obrigado me ficava, e que prazeria a Déos que aconteceriam cousas, em
que se sirviria de mym, e me oceuparia em outros cargos pera me honrar
e fazer mercé. Eu lhe repriquey que eu nom fizera cousa ninhüa, porque
ninhüas forcas nem saber abastavao a curar hum negocio, que comen(;ava
de hyr tam dañado ; senom que fora obra de Déos, e a boa e sancta ten-
gao de Vossa Alteza, e desejos de ho servir que sempre tive: e lhe certi-
ficava que, com querer Sua Santidade contentar a Vossa Alteza, e usar es-
tes termos que por mym lhe mandou dizer, nao tam soamente Vossa Al-
teza ficava contente, e a reyna e iffamtes, mas todo ho renho de Portugall
rogava a Déos por ele e pola sua vida, e lhe dava louvores de quam bem
o fizera, Ficou contentissimo, e me disse que fosse a repousar, e o dia si-
guenle á tarde tornasse la com ho cardeal Samctiquatro, e lhe trouxesse
as cartas, e falariamos mais largamente. E assi me despedi e tornei com
o cardeal Pucii, e avisey ao cardeal Samctiquatro, e dei a Baltesar de Fa-
TOMO V. 2(í
202 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
ría a carta de Vossa Alteza, que vinha pera Francisco Botelho e pera ele,
a qual Fram cisco Botelho abriu e leo em Nossa Senhora de Monserrate,
onde nos- topamos, c lhe amostrei as strucoes que me dco ho segretairo,
e ficámos que em tornando do papa seriamos juntos com Samctiquatro, e
lhe daria conta do que passava,
O dia sigílente, pola minhaa, Sanctiquatro veho, ao qual logo dei a
carta de Vossa Alteza, e lhe disse de sua parte quam satisfeito stava de
seus servicos e desejoso de lhe fazer mercé, e como ficava servido da ne-
goceacao ser assi ordenada por ele, amostrando lhe o trelado da carta que
Vossa Alteza mandara screver a Sua Santidade. Ele folgou muyto polo
conieníamento de Vossa Alteza e que ficasse servido. Depois lhe amostrei
as strugoes, que me Vossa Alteza mandara dar polo secretairo, tocantes a
este negoceo, e lh as lehy todas. Folgou muyto com o contentamento que
Vossa Alteza mostrava ther, e do amor em que trautava as cousas de Sua
Santidade. Depois de comer fomos a hüa quimta fóra da cidade, onde Sua
Santidade fóra a jantar, e em presencia de Sanctiqualro lhe dei a carta de
Vossa Alteza, a qual ele leo e folgou muyto com ela, repetindo o que ho
onlro dia antes dissera, e de quam contente ficava do contentamento de
Vossa Alleza, e ser servido do nuncio, e que fosse innocente do dinheiro,
que ho precurador dos christiaos novos dezia ther lhe dado pera principio
de seu caminho: dizemdome que ele leheria as cartas, e o dia siguente
podíamos tornar pera lhe leher as strucoes, que me Vossa Alteza mandara
dar por seu secretairo. Logo avisei a Baltasar de Faria de quanto passava.
O dia siguemte, que forom trenta, tornamos Sanctiquatro e eu pola
minhaa a hum mosteiro lora da cidade, onde Sua Santidade stava. Sancti-
quatro jantou com ele, e eu com ho camareiro moor. Depois de jantar Sua
Santidade e Sanctiquatro se retirarom, e steverom grande ralo ambos, e
depois me mandarom entrar. Sua Santidade me mandou que lehesse as
strucoes de Vossa Alteza: e assi o fiz todas de Verbo ad verbum e muy
bem den-aradas, e repelidas onde me parecía que cumpria a servico de
Vossa Alleza, spcrando algüas vezes que Sua Santidade acordasse, por
(| uanlo de quando em quando adormccia. Acabadas de leher disse que,
posto que ele stava gravado do sonno, por ser seu natural assi, como eu
sabia, que ele tinlia muyto bem entendido todo, porque, alem das emfor-
macoes que lhe eu lehera, que ja o cardeal Sanctiquatro lhe tinha rela-
tado toda a sustancia délas, e que de todo ficava muy satisfeito: repetin-
do mi' algüas palavras de amor e contentamento, e que, pera que em todo
RELAgÜES COM A CURIA ROMANA 203
milhor podesse proveher, que cu treladasse as strueoes, c as reduzisse em
italiano, pera se milhor entenderem, e lhas désse. J >ci contado tudo a Bal-
tasar de Fariáj e logo fraladei as strucSes, c empresenta do cardeal San-
ctiquatro, Baltasar de Faria linha os originaes e eu o helado, as anidamos
cotejando e corregendo alafias palavras peía que milhor soassem, o lira-
das em limpo as sehelámos, c Sancliquatro as mandou a Sua Santidade
por sen secretairo; c, conforme ao queVossa Alloza manda, Baltasar de
Paria de aqui por diante instará no negocio de Dom Miguel, c eu neste e
em outros farei qüanto possa. Nosso Senhor dcixe bem perseverar a Sua
Santidade no bom proposito que mostra ther, c o illumie de sua sania
graca pera em lodo bem determinar, pera queVossa Alteza seja servido.
Toda esta corte, os bous, stam muy contentes desta negoceacao, eVossa
Alteza ther usado esses termos de principe christianissimo.
Ao cardeal Pucii, e Burgos, e Pero Luiz, tenho dadas as cartas de
Vossa Alteza, e a todos dados os agradecimentos do que them feito em ser-
vico de Vossa Alteza. Todos beijam as maos de Vossa Alteza, e mostram
ther desejos de lio servir. O cardeal Theatino ficou em Roma, e por isso
lh a nom tenho dada : fago conta de lhe screver e lh a mandar polo pri-
meiro, e do que mais soceder Vossa Alteza será avisado.
Esta térra achei muy desassocegada. A panela ferve muyto : praza a
Déos que se nom emtorne. Dizem que o Turco partió aos xxm de abril por
Ierra com grande exercito, e que vem pera Ungria ; e que tambem Barba-
roxa era partido com outra armada por mar. E tambem dizem que as cou-
sas do concilio se aportara por parte dos eleitores do Imperio. Mandama,
filha do emperador, stá em Pavia sperando por ele, pera o veher antes que
se vaa pera Framdes.
Ao duque de Savoya visitei em Nica por parte de Vossa Alteza : stava
hum pouco mal sentido de hüa perna: diziam que era plagra: beja as maos
de Vossa Alteza. O principe era ido diante com o emperador athe Genova,
onde deixei a carta de Vossa Alteza a Dom Julianes, pera que lh a désse,
por nom perder tempo : ele ho tlierá visitado e lh a terá dada. Por esta
nom digo mais. Nosso Senhor ho muyto alto e poderoso stado de Vossa
Alteza guarde e prospere, com acrescentamento da sua real coroa por
muytos annos a seu servico, como por Vossa Alteza he desejado.
De Bolonha aos vn de Junlio de 1543. — Pero Domeneco l .
1 Arch. Nac. Corp. Chron. Part. I, Mac;. 73, Doc. 101.— Recebida a xix de Julhu
em Sintra pello correo mor.
26*
204 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta d>l-3lei a Ralíhazar de Faria
1513 — Agosto 13
Doctor Balthasar de Faria, eu elRey vos envió muito saudar. Re-
ceby vossas cartas de 9, de 10, de 12, e de 16 de Junho passado, e com
elas os breves das perlacias, que enviey soplicar ao Sancto Padre ; e vy
tudo o que se passou na proposicao e expedicam délas, e das mais cou-
sas que por minhas cartas vos screvy que pedisseis a Sua Santidade : e tudo
o que nisso fizestes foy bem feito e vol o tenho em servico. E ja aguora
parece que devem de ser vindas as bullas de toda a expedicao, segundo
o que entam me escrevieys e o tempo que he passado, e por isso nam ha
nesta matheria mais que vos dizer. Eu respondo ao cardeal Sancta Frol o
que vereys pelo treslado da carta que vos envió, e nella lhe dou hos agra-
decimentos do que nisso fez e trabalhou : dar Ihos eys tambem de palavra,
dizendolhe quanto contentamento eu disso receby.
Antonio Ferraz a fez em Evora a xm dias daguosto de 1543. —
Rey i • '•
Carta d'el-Itci ao papa Paulo III
1513 — Agosto 13
Muito sancto in Ghristo padre e muito bem aventurado senhor, o
vosso devoto e obidiente filho Dom Joham, per graca de Déos Rey de Por-
tugal e dos Algarves daquem e dalem mar, em África senhor de Guiñé,
e da conquista navegacam e comercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da
India, com toda humildade envió beijar seus sánelos pees.
Muito santo in Ghristo padre e muito bem aventurado Senhor, o do-
ctor Balthasar de Faria, do meu desembarguo, lhe falará de minha parte
1 Bibuoth. d'Ajdda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fot. 14.
RELACÜES COM A GÜIUA ROMANA 205
sobre hüa causa, que pende em sua corle perante os auditores de sua
Kola, acerqua da abbadia do móesteiro de Lorvam, casa de monjas da or-
dt'iii de (iisior, do bispado de Goimbra. Poro milito por merce aVossa
Santidade que o queira ouvir c lhc dee crédito, e aja por bem de conce-
der o que no dito caso lhc pedirá de minha parle, crendo que nenhum
outro respeito me move a lho pedir, salvo saber certo quanto servico de
Déos e bem da dita casa e da religiam déla será, e que sem isso se per-
dería de todo assyno spiritual como no temporal.
Muito sancto in Christo padre e muilo bem aventurado Scnhor, Nosso
Senhor por muitos (annos) conserve Vossa Santidade a seu sancto servico.
Escrita em Sintra a xxxi dias de Agosto de 1543. — El-Rcy- \ ■ l .
Carla «lel-Rci a Baltliazar «le Faria
1513— Agosto 31
Doutor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. Com
esta vos mando hüa carta minha pera o Santo Padre, per que lhe peco que
vos dee crenca no que de minha parte lhe disserdes sobre a causa da ab-
badia de Lorvam, que pende em sua Rota, e hüa instrucam assinada per
mim do que lhe aveis dizer e pidir acerqua disso. E assi vos mando ou-
tra carta minha pera o cardeal Santiquatro, per que lhe roguo que tome
de vos a informacam que lhe daréis do dito caso, e veja a dita instrucam,
e vos ajude e favoreca pera que o Santo Padre aja por bem de me con-
ceder o que acerqua do dito negocio lhe peco, e, se cumprir, fale nisso a
Sua Santidade : a qual carta lhe daréis antes de falardes ao papa, e o in-
formareis de todo o mais que la souberdes dos termos em que o feito es-
tiver, o que vos sabereis antes de lhe falardes, e praticareis com elle o
dito caso, e o que nele se deve fazer e como, e o modo que se nisso terá.
E no modo e tempo que assentardes daréis a carta a Sua Santidade e a
informacam do dito negocio, mostrando lhe a dita instrucam, e pedindolhe
1 Biblioth. d'Ajuda, Corresp. orig. deBalthazar de Faria, fot. 16. Sobrescripto: Ao
muito sancto in Christo padre e muito bem avemturado senhor Papa Paulo ni, por de-
vina providentia ora presidente na egreja de Déos, etc.
206 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
com toda instancia que aja por bem de conceder o que nela lhe peco.
E, porque isto he cousa de muito servico de Déos e meu, vos enco-
mendó muito que o fagáis com aquele cuidado e boa deligencia que de vos
confio.
Pero Fernandes a fez em Sintra a 31 dias de Agosto de 1543. —
Rey- : • *.
Carta d'cl-Rei a Italtliaxar de Faria
1543 — Agosto 31
Doctor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. Diréis
ao Santo Padre de minba parte que neste reyno de Portugal, no bispado
de Coimbra, estaa huum moesteiro de monjas da ordem de Gister, o qual
he muito antiguo, e fundado e dotado pelos reis destes reynos meus an-
tecessores, e casa de mayor renda que neles ha de molheres, que val a
renda déla de quatro mil cruzados pera cima, e valeria muito mais, se as
propriedades quinta as e granjas déla se nao alienaram e emprazaram pe-
las abadessas que pelo tempo foram ; e que ha na dita casa cento e ses-
senta molheres, antre professas e novicas e conversas, e ha sessenta an-
nos e mais que nela sam abadessas molheres de linhajem dos de Eca, em
modo que grande parte das monjas da dita casa sam da dita linhajem, e
alguas filhas de monjas da dita linhajem, que ja naceram na dita casa. E
do dito tempo pera ca no dito moesteiro nom se guardou a religiam e ob-
servancia déla em nenhum dos votos sustanciaes, como per regra e con-
stituicoes da ordem se devera fazer, antes na dita casa se viveo muito
tempo muy dissolutamente, e muitas monjas déla emprenharam e pariram,
e tem filhos c filhas; e isto he muito notorio no reyno, e causa de mmta
infamia da religiam e escándalo do povo. E antre as monjas da dita casa,
que emprenharam e pariram e tem filhos, e que dissolutamente viveram,
hee dona Felipa dEca, que ora pede a abbadia déla, e sendo bastarda e
ilegitima. E porque, falecendo hüa dona Margarida dEga, abadessa que
1 Biblioth. d'Ajuda, CoiTesp. orig. de Baltliazar de Faria, fol. 21.
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 207
foy do dito moesteiro, desejando en que a dita casa se reformasse e po-
sesse em boom estado, e que as monjas déla vivessem em estado de sal-
vacam, ciiMrv per minha carta encomendar aas ditas monjas que nam ele-
gessem abbadessa, e sobreestivessem atee verem meu recado, desejando
de enviar a elas lina pessoa religiosa pera as provocar a elejerem algña
religiosa «la ordem, pessoa de boom viver e observante da regra e reli-
giam. E grande parte délas, por serem parentas amigas e aliadas, vivendo
aínda a dita dona Margarida abbadessa, estando porem jaa pera morrer,
fizeram vil doutra parte e meteram no moesteiro a dita dona Felipa d Eca,
monja «pie com elas se criou na dita dessolucam; e pera as conservar em
seus maaos custumes e husos a elejeram por abbadessa tanto que a dita
dona Margarida faleceo, antes de enterrarcm o corpo da defunta, nom
guardando na dita eleicam a forma e modo, que por direito e suas con-
sntuieoes da ordem deverom guardar. E assy eleita, sem ser confirmada
a eleicam, se diz que a meteram de posse do regimentó da casa e abba-
dia, o que por direito nam podiam fazer, nem ella podia tomar tal posse
antes de sua eleccam ser confirmada, e fazendoo perdeo o direito, se o
tinha pela dita eleccam. A qual eleicam e posse muitas religiosas da casa
de milhor zelo reclamaran! e contradisseram sempre, como oje em dia re-
damara e contradizem. E aa dita posse a dita dona Felipa pede ora ser res-
tituida, e he julgado que se restitua na Rota de Sua Santidade, porque,
sendo ella dona Felipa assi eleita polas ditas parentas e parcialidade e nom
guardada a forma devida, pidió ao cardeal meu irmaao, que santa gloria
aja, como a comendatario do moesteiro d Alcobaea da dita ordem, porque
per privilegio appostollico os abbades d Alcobaea sam visitadores dos moes-
teiros da ordem de Cister neste reyno, que lhe confirmasse a dita eleicam,
a qual o cardeal mandou ver por letrados, e por acharem que era nenhüa
a declarou por nenhüa e mandou aa dita dona Felipa que se saisse do
dito moesteiro. E por ella nom obedecer, per seu comissairo, a quem co-
meteo suas vezes, se procedeo contra ela por excumunhoes; e por nom
obedecer se invocou ajuda de braco secular, e foy laucada fora do dito
moesteiro. E portanto diz ora ser focada da dita posse em que pelo dito
modo foy posta, e pede restituicam dizendo que o cardeal nam tinha jur-
dicam no tal caso, e que no processar nam se guardou a ordem do di-
reito, nem ela foy ligitimamente citada per'anulacam da dita eleicam : polo
que he julgado na Rota que seja restituida á dita posse, que tomou pela
dita eleigam antes de ser confirmada, o que parece contra direito, pois tal
208 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
posse nam podía tomar sem ser confirmada. E por a dita eleicam ser jul-
gada por nenhüa, a minha instancia, com autoridade do dito cardeal como
visitador, veyo pera o dito moesteiro de Lorvam dona Melicia de Mello,
abbadessa do moesteiro d Arouca, da dita ordem, casa muito reformada e
posta em toda a honestidade e observancia da regra da dita ordem, por a
dita dona Melicia ser hüa pessoa muito virtuosa e muito experimentada
ñas cousas da religiam, pera que a dita dona Melicia regesse e governasse
o dito moesteiro de Lorvam e o metesse e posesse na observancia da re-
gra. E a minha instancia a dita dona Melicia de Meló foy pro vida per Sua
Santidade da dita abadia de Lorvam, e esteve no dito moesteiro mais de
hnm anno regendo o e governando o muito bem assi no spiritual como no
temporal, e comecou de meter as religiosas dele em boa religiam, onesti-
dade e observancia da regra. E por ella ser molher velha, e Ihe a dita
dona Felipa d Eca fazer demanda sobre a posse da dita abbadia, se quis
tornar pera o dito moesteiro d Arouca donde viera, e renunciou em maaos
de Sua Santidade a abbadia de Lorvam, e a minha instancia e piticam foy
provida per Sua Santidade da dita abadia de Lorvam dona Ana Coutinha,
monja que foy da dita casa d Arouca, criada em toda a observancia da
regra, pessoa nobre de jeracam, e muito virtuosa e experimentada ñas cou-
sas da religiam, pera que governe a dita casa de Lorvam, assi no spiritual
como no temporal, como convem a servido de Déos e bem das religiosas
do dito moesteiro, como de feito a governa e rege ora. E, se nam foram
as pertorvacoes e molestias, que a dita dona Felipa lhe faz com a dita de-
manda, com que faz andar as monjas de sua parcialidade que a elegeram
em dissensoes e alvorocos, com esperanzas que tem na dita dona Felipa
ser restituida á dita posse, ja a dita casa de Lorvam estivera posta em
aubservancia da regra, e as monjas déla ja foram reformadas, o que fora
servico de Déos ; mas ora estaa posta em grande torvacam, e as monjas
da dita parcialidade, por tomarem a seus maaos custumes e dissolucóes
em que se criaram, em que esperam que a dita dona Felipa as ha de dei-
xar viver, fazem grandes torvacoes, e desobidiencias á dita dona Ana Cou-
tinha, sua abbadessa, mayormente despois que se deu a primeira senlenca
na Rota, per que se julgou a dita dona Felipa dever ser restituida e se
decerniam letras de socresto sobre a posse e renda do dito moesteiro, as
quaes nele foram publicadas. E porque, avendo ora de ser restituida a dita
dona Felipa á posse do dito moesteiro de Lorvam, seria cousa de muy
grande escándalo, por a dita dona Felipa ser molher que sempre viveo dis-
RELACES COM A CURIA ROMANA 209
sohitamente, e que tem filhos, e assi ser ilegitima; e. sendo restituida, o
dito moesteiro se perdería totalmente assy no spirítual como no temporal,
porque as monjas tornarían) a vir em toda dissolucáo, e a dita dona Fe-
lipa dessiparia os beens e a fazenda da dita casa, e os gastaría com seus
filhos. párenles e amigos, sendo a dita casa de Lorvam a principal casa
de molheres da dita ordem (leste reyno, e em que lia tam grande numero
de molheres como ácima he dito. E, se Sua Santidade quer ser certo como a
dita dona Felipa he pessoa que viveo muito dissolutamente, e tem filhos e
netos, ilegitima, lodo consta largamente perhüas inquirieses e autos, que
eslam juntos ao feito que pende perante os auditores de sua Rota, as quaes
inquiriedes e autos foram tirados e processados por autoridade de certos
juizes appostollicos, a quem Sua Santidade esta causa e demanda, que
pende sobre esta abadia de Lorvao, cometeo no reyno, os quaes juizes
deram sentencia final, per que puseram silencio perpetuo á dita dona Fe-
lipa sobre o direito que ela pretende ter á dita abadia de Lorvam, polos
quaes autos e inquirieses largamente consta da nulidade da dita eleicam
de dona Felipa, assi consta largamente da dessolucam de sua vida, e de
como he ilegitima, e do escándalo que seria aver ela dona Felipa de ser
restituida ao dito moesteiro. E os ditos auditores da Rota nam querem dar
fee ás ditas inquirieres, por dizerem que a dita dona Felipa nom foy li-
gitimamente citada, e que lhe faltam algüas solenidades que o direito po-
setivo requere. E porque nos semelhantes casos, de que se pode seguir
tanto desservico de Déos e escándalo, se deve de julgar olhada a verdade
somente, e nam curar de pontos e rigores de direito, mayormente sendo a
causa antre molheres religiosas, e sobre abadia regular, em que a prelada
nom tem tam inteiro e cheyo direito como tem os prelados seculares em
suas prelacias, e segundo regra e constituicoes da ordem, e as abadessas
deste moesteiro nam tem beens e rendas da mesa abacial, somente tem a
porcam dopricada, assy que tem tanto como duas monjas somente, polo
eme por muy fácil causa Sua Santidade lhe pode derogar alguum direito,
posto que dona Felipa o tivesse. Polas quaes causas e rezoes diréis a Sua
Santidade que lhe peco muito por merce que queira por perpetuo silen-
cio á dita dona Felipa nesta causa, e mande que nam seja restituida á
dita posse, sem embarguo da dita sentenca dos auditores da Rota ; e que
a sentenca dada contra ella pelos juizes delegados, que he muito justa,
se guarde, posto que no processar da causa 'interviessem alguns deferios,
como dito he, pois pela verdade e nos merecimentos da causa a dita sen-
tomo v. 27
210 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
tensa he justa, no que Sua Santidade fará servico a Déos e evitará os di-
tos danos e escándalos, e a mim mercé pelo contentamento que terey em
ver o dito moesteiro de Lorvam em meu tempo reformado e posto em re-
gular observancia. E, se a Sua Santidade parecer que se nam deve dar
fee ás ditas inquiricoes, por os respeitos que os auditores da Rota lha
nom dam, mande ao nuncio seu, que ora estaa em estes reynos, que tire
inquiricoes e se informe do sobre dito, sendo citada a dita dona Felipa
pera ver jurar as testemunhas, e que o que achar ou as inquirieres que
tirar envié a Sua Santidade; e, adiando se que he como se ácima diz, po-
nha Sua Santidade á dita dona Felipa o dito perpetuo silencio. E quando
Sua Santidade isto nom conceder, sobre o que muito instareis e trabaja-
reis como sobre cousa muito justa, porque nom deve Sua Santidade de
primitir que se gastem mais rendas da casa, que sam pera mantimento
das monjas dotadas, em longas demandas, entáo lhe pediréis que aja por
bem que o direito, que as partes tem na propriedade, se julgue junta-
mente com o direito da posse ; e que dona Ana Coutinha, abadessa, possa
trazer e alegar todo direito que tem e pode ter na propriedade contra dona
Felipa ; e que juntamente se determine o possessorio e pititorio em hüa
sentenca ; e que Sua Santidade aja por bem que os autos e inquiricoes
processados polos ditos juizes delegados, a que Sua Santidade a causa em
partibus cometeo, sejam valiosos, posto que tenhao alguns defeitos, como
ácima dito he que se diz eles terem. E diréis a Sua Santidade que ne-
nhum outro respeito a lhe pedir o ácima dito me move, salvo o servico de
Déos e bem da dita religiam do dito moesteiro, ao que Sua Santidade como
vigario de Jesu Christo na térra he muito obrigado. E assi lhe pidireis que
queira avocar esta causa, que pende perante os auditores da Rota, a sy,
e que se julgue perante Sua Santidade, porque parece ser dona Ana por
eles agravada em mandarem que a dita dona Felipa seja restituida á posse,
que dona Felipa diz tomar pela dita eleicam, nom sendo confirmada como
dito he. E pera mais vossa informacam vos envió com esta o treslado da
sentenca, que ca se deu pelos juizes delegados contra dona Felipa. E assy
vos envyo huuns estormentos de hüa apelacam, que por parte da abadessa
d Arouca dona Melicia se interpos de hüa sentenca, que contra ela se deu
na Rota sobre a posse do dito moesteiro de Lorvam, e vos mando que
acudáis sobre o caso desta apelacam, e trabalheis por aver provisam pera
a dita dona Melicia ser assoluta das censuras e penas contiudas ñas exe-
cutoriais, que sobre a dita sentenca se passaram e sam publicadas á dita
RELACÓES COM A CURIA ROMANA 211
dona Melicia abadessa. E pera o poderdes fazer vos mando com esta pro-
curaban) da dita dona Melicia.
Escrita em Sintra a xxxi de Agosto de 1543. — Rey- \ • *.
Carta cíe llalthazai* de Faria a cl-ltei
1543 — Ontnbro 15
Senhor — Porque nam sam certo se por cartas de Diogo de Mesquita
Vossa Alteza he avisado do que passa em Suecia, me pareceo necessario
fazel o com brevidade, e porque assi mesmo pareceo a Sua Santidade, que
foi o que primeiro me deu aviso em Fraseada : co esta vai o capitulo da
carta. Pola via de Fraudes avisei do mesmo e por hüa nao que partió de
Ñapóles, á ventura da que primeiro chegar. O cardeal Farnés tem esta
cousa por sem duvida, porque, preguntando se vinha o judeu nesta ar-
mada de Barbaroxa, lhe foi dito que era em Suecia. Co isto se ajuntou o
que passa acerca de dom Miguel: e de tudo nos pareceo necessario avi-
sar a Vossa Alteza por correo particular.
O papa chegou a Roma a 20 de Setembro, e aos 24 fez consistorio,
no qual se tornou outra vez a queixar da prematica do emperador; e prin-
cipalmente se aqueixou muito de hüa sentenca, que se ora deu no conse-
lho de Castela contra o conde de Punho en Rosto, que aqui litiga em corte
com hü párente de Cobos sobo lo condado, e trata se se he valido o matri-
monio por cuja cabega vem á molher do párente de Cobos. O conde man-
dou de Bolonha hüa inibitoria aos do conselho, a qual se propos primeiro
em assinatura publica do papa e pareceo jurídica: e diz o conde que em
Cremona dera disso conta ao emperador, e que lhe disse que seguisse sua
1 Biblioth. d'Ajuda. Corresp. orig. de Balthazar de Faria, foi. 17. Sobrescrito: Por
el-Rey— Ao doutor Balthasar de Faria do seu desembarguo da sua Casa daSopricacam,
que ora está por seu mandado fazendo as cousas de seu servico em corte de Roma. —
Recebida a 20 de fevereiro de 1544.
Ha outras ditas cartas acerca d'este negocio, urna (a foi. 36,), de 19 de novembro do
mesmo anuo, que é copia tVesta, apenas com algumas variantes sem importancia ; e outra
de 16 de Janeiro de 1544 (a foi. 43;, mais correcta e desenvolvida , que publicamos no logar
competente.
27*
212 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
justica. Esta inibitoria se intimou no conselho, o qual se resimtio multo e
mandou fazer grandes justicas assi no notario que a intimou como em cria-
dos, e mandaram lhe prender a molher e filhos, e hü seu irmáo fogio a
Portugal, e o conde foi condenado a morte natural. Propos isto o papa com
mui grande sentimento.
Logo juntamente se aqueixou de hüa prematica, que se fez em Bre-
tanha, que em primeira instancia nam difiram a nenhüas inibitorias nem
advocatorias ad curiam.
E por igoalar o sangue a todos, tras isto acumulou o de Viseu, dizendo
que era informado que Vossa Alteza directe ou indirecte lhe tomava os
fruitos dos beneficios de modo que os nam gozava. Por isto passou mais
levemente, e nam quis que votassem logo sobre estas tres cousas ; mas deu
lhe tempo pera considerar o meo que se nisto tomaría pera honra da sé
apostólica ate o primeiro consistorio, o qual foi da/n a tres dias, e nele se
resolveo o papa que quanto ao de Gástela se passasse hü monitorio penal
com grandes censuras ao presidente do conselho que logo restituía o con-
de ; e juntamente se despachasse hum correo ao emperador a dar lhe
conta disto, e pedir lhe que assi o mandasse aos do conselho.
No de Bretanha ordenou que se escrevesse a el Rei que mandasse
revogar a tal prematica, por ser mui escandalosa.
E passou sem falar no de Viseu : polo que parece que propol o no pri-
meiro consistorio foi mais jogo forcado que manha, ou nos enganam suas
demonstracoes.
Algüs cardeaes votarao no de Viseu, e certo demasiadamente, porque,
ja que o papa nao votava, nam avia por que eles tratassem a materia, di-
zendo que lhes parecía mui necessario tomar se nisto algü meo. O cardeal
Farnés nem Santa Frol nam tocaram nisso.
Dom Miguel disse muitos louvores de Vossa Alteza : somente se aquei-
xava de algüas pessoas que lhe faziam mal. Santiquatro votou que ele era
em gramde obrigacam ao servico de Vossa Alteza, e, sendo dom Miguel
cardeal do collegio, nam podia votar outra cousa senam que cu estava
aqui em servico de Vossa Alteza : que Sua Sanctidade me ouvisse c'o car-
deal de Viseu primeiro, e que, quando eu nam désse rezam do que era
feito em Portugal ser bom e jurídico, ahí íicava a Sua Santidade reme-
deal o como lhe parecesse. Em toda a mais parte de cardeaes teve Vossa
Alteza gram favor.
De tudo isto secretamente fui logo avisado por Santiquatro, que certo
RELACES COM A CURIA ROMANA 213
no que se oferece traz muito cuidado do servir Vossa Alteza, e cada vez
Lhe vou conhecendo mais amor: especialmente nislo de dom Miguel tem
fritos c'o papa e com Fernés grandes oficios, posto que he cousa traba-
lhosa negocear c'o papa Paulo; mas ele, como monteiro velho, tem granule
macha no negocear. Pralicámos no caso. Disselhe como eu tinha aquí a
sentenca que se contra ele dera, a qual me parecía jurídica c que eu a
defendería. Absentamos, antes que a cousa fosse mais avante, que fizesse
tornar a sentenca em italiano e umitas copias déla, c a désse ao papa e
aos cardeaes, imformando os do que passava: o que logo pus por obra, e
Santiquatro levou hüa ao cardeal Farnés, e passaram gramdes praticas,
de que ele dará conta na sua.
Mandei pedir audiencia a Sua Santidade, na qual discurrí mui lar-
gamente que eu ate aquí instara a Sua Santidade me respondesse ás tres
cousas, que se comtinham na instrucam que trouxera Pero Domenico acerca
de dom Miguel, e que Sua Santidade de Bolonlia mo delirira pera Roma;
e que agora, esperando reposta disso, era informado que Sua Santidade
se queixava de Vossa Alteza dando lhe cargo ñas cousas deViseu, do que
me muito espamtava dar cargo pubrico a Vossa Alteza, sem primeiro par-
ticularmente ser informado de mim do modo que se nisto tivera: mas que
pedia a Sua Santidade que lesse aquela sentenca, e por ela veria a obri-
cam em que era a Vossa Alteza, por proceder tam moderadamente sem
passar os limites do direito em cousa de tamto seu desgosto; e polo de
Castela poderia ver a vantagem que os seus letrados faziam, e o respeito
que tinham á sé appostolica, polo que esperava agradecimento pera con-
servar, e nam culpa pera se atreverem.
E porque o cardeal de Carpí lhe tinha ja dado comta como eu me
queixava disto, Sua Santidade, sem mais esperar, tomou a mao descul-
pando se que tinha muito amor ás cousas de Vossa Alteza , mas que fa-
lamdo nos outros principes, por nam fazer exceicam de pessoas, polo cargo
universal que tinha, falara no deViseu, e porem com toda a moderacam
possivel; mas que dom Miguel padecía grande necessidade, e que os acre-
dores se lhe aqueixavam que lhes nam pagava": que nam podia deixar de
acudir a isso.
Preguntoume que, pois lhe eu dezia que Vossa Alteza nam se metía
nos fruitos dos beneficios, se se perdiam ou que se fazia deles? Respondi
que disso eu nam sabia dizer outra cousa, somente que a sentenca nam
falava em fruitos, e fora déla Vossa Alteza nam excedía em cousa algua.
2 1 4 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Todavia disse que era necessario tomar se algum meo como se nam perdes-
sem; e que, se me parecesse bem, que escreveria ao nuncio que emtem-
desse nisso ; e que de dom Miguel estivesse Vossa Alteza de bom animo
que ele faria justica.
Respondi que me parecia por demais emtemder o nuncio por essa
via; porque, como Vossa Alteza nam dispensasse na sentenga, era cousa
mui dificultosa recolher todos os fructos: e mais que, como avia Vossa Al-
teza consentir que se dessem a quem, nom obstante o passado, mas de-
pois de cardeal, em lugar d arrependimento, tam desavergonhadamente es-
crevia contra seu rei e senhor natural, que tantas honras e mercés lhe ti-
nha feito, que era em sua mao fazerlhe a guerra, e que lhe lancaria o
agraco no olho, que mais provas evidentes queria de imfidelidade e rebe-
liam ? E que olhasse Sua Santidade o que simtiria se o seu secretario lhe
íizesse outro tamto, que nisto nam avia outros processos e nem eram ne-
cessarios em cousas tam notorias; e porem que os averia, querendo Sua
Santidade conceder o que lhe Vossa Alteza pedia que mandasse inqui-
rir no seu bispado de sua vida e costumes, e que emtam saberia o pre-
dicamento em que era tido em Portugal. Respondeo me que era verdade
que dom Miguel se soubera mal reger, e que assi o pagava agora ; e po-
rem que dos principes clementes era perdoar. Disse lhe que era muita re-
zam quandj constava de verdadeiro arrependimento ; mas que eu o nam
via em dom Miguel:, o qual labiis honorabat cor autem longe de Vossa
Alteza, como ele mesmo em suas cartas dezia.
De tudo isto mostrava o papa ter sentimento. Finalmente concluio
que ele os queria pedir a Vossa Alteza, como ja outra vez em semelhante
caso pedirá em Nica ao emperador em nome do colegio certos fruitos, que
mandara deter em Ñapóles a tres cardeaes, e que Sua Magestade lh os
concederá. Disse que pera os dar a dom Miguel, meu parecer era que Sua
Santidade os nam pedisse ; porem que, fazendo Sua Santidade tal demos-
tracam contra ele pola qual parecesse que satisfazia a Vossa Alteza do pas-
sado, atento os seus erros, que emtam me parecia que lhe concederia os
fruitos : e nam que os ouvesse dom Miguel, mas que se gastassem em obras
de Sam Pedro. E que disto eu nam tinha nenhü fundamento de poder obri-
gar Vossa Alteza: somente que seria em ajudalo a negocear por servico
de Sam Pedro. Disse me que o queria praticar com Santiquatro, e que
depois me mandaría chamar.
Fui me dali a Santiquatro, e deilhe conta do que passara: ficou mui
RELACES GOM A CURIA ROMANA 215
contente do modo que insto tivera. Ao outro dia se foi ao papa, e falaram
niuito no caso. A tarde fui a palacio, e o papa, como me vio, chamou me
e disse me o que praticara com Santiquatro, e que era de parecer que se
escrevesse a Vossa Alteza sobre estes fruilos, que tivesse por bem virem
á mao de Sua Santidade, e que sua tencam era gastal os em cousa de ser-
vico de Déos; e que de Viseu faria justica mui inteiramente.
Dei esta comta ao cardeal Parnés, o qual se me abrió mais que,
posto que dom Miguel era em desgraca do papa por suas cousas, todavía
o caso nam era para depor hü cardeal, nem pera inquirir dele ; porque se
nam soia fazer, senam em caso de lesa magestade pontificia : e porem que
fosse certo que Sua Santidade o nam favorecía, mas que andava mui car-
regado co ele, nom obstante sua deligencia exactissima, e que por cami-
nlio os matava ; e porem que nam sabia que lhe fazer (me).
O parecer de Santiquatro e o meu he que convem que se nam toque
nos fruitos ; porque, usando deles em qualquer maneira, excede os termos
da sentenca, e acriminar se ia a cousa em consistorio de modo que os ser-
vidores, que Vossa Alteza ali tem, o nam podessem sustentar ; e, compra-
sendo a Sua Santidade nestes fructos, pera os espender no que diz, pois
nam pode usar deles, sirvem de tres cousas: vingarse de dom Miguel com
fazel o viver em perpetua miseria ; e em mostrar que nesta cousa nam teve
respeito a interesse ; e tambem polos deméritos de dom Miguel dar ma-
neira como se deles faga hum servico a Déos. E tambem gainhará Vossa
Alteza a vomtade a Sua Santidade, e irá sempre em aumento.
Tudo isto considere Vossa Alteza e mande o que for seu servico, e
de ca perca o cuidado, que o oficio está feito como cumpre. E tenho im-
formado muitos cardeaes e a outras pessoas, a que veijo ser necessario.
e nam lhes parece mal a sentenca. Co cardeal Santiquatro, que faz profis-
sam de livre nesta materia, passei hüa larga pratica, dizendo me que os
princepes cristáos tinham ja muito pouco respeito á sé appostolica, e que
Sua Santidade o avia de remedear como fosse em sua mao. Respondí lhe
que pola mesma rezam Sua Santidade e todo o colegio eram em grande
obligacam a Vossa Alteza, pois nele somente se achava este respeito. Em-
tam lhe mostrei a sentenga, que o assossegou do conceito que nisto tinha,
e me disse que era imformado que Vossa Alteza tomava os fructos. Diz
Santiquatro a isto que lhe parece que ate aqui trouxe dom Miguel os cor-
nos no ceo, e que agora lh os ajudaremos a por na testa.
Ontem, que foram 12 de oitubro, em consistorio tornou Santiquatro
216 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
íalar a Sua Santidade juntamente c'o cardeal Fernés, estamdo na mesma
casa dom Miguel e eu, que me parece sintió como a pratica era sobre ele,
porque fazia mais colos que hü francelho. E depois de acabado o consis-
torio Santiquatro se deixou ficar em palacio, pera depois de comer con-
cluir com Sua Santidade. Como saio do papa me fui para ele. Disseme
que vinha mui contente do que passara, e que o papa aprovara seu pare-
cer em dar modo como Vossa Alteza fosse satisfeito de dom Miguel na ma-
neira que ele mais largo na sua escreve, á qual me refiro.
O cardeal Fernés faz profissam de servidor de Vossa Alteza, e porem
queixa se que lhe damos palavras acerca dos fruitos passados, de que per
vezes tenho escrito a Vossa Alteza : e o cardeal Santiquatro lhe foi falar
sobre isto a sua casa a emtretel o e dar lhe esperanca. Parece me cousa
mui necessaria contemtal o Vossa Alteza, porque he a parte e o todo dos
negocios desta corte, e quanto a Alcobaca e Santa Cruz ficarem como
Vossa Alteza pede. Ele o dá por presoposto e que a pensam seja nos ou-
tros moesteiros.
Avendo se Vossa Alteza por servido de comtentar Farnés, será neces-
sario mandar procuracoes abastantes pera comsentir a pemsam com as
clausulas ordinarias.
Esta cousa de dom Miguel amda ja tam batida nesta corte que he
necessario satisfazer a muitos. No mesmo consistorio ontem se atravessou
o auditor da cámara e outro oficial do papa comigo falando nisto de ma-
neira que nos ouviram os vesinhos, posto que me quizera escusar porque
tenho cada dia deles necessidade. Presoponha Vossa Alteza que estes to-
dos sam francezes pola mor parte, e estam mui estomagados da prematica
de Castela e da sentenca do conde, e assi procuram sempre achaques
pera indinar que o papa avia de prover a estas exorbitancias, que se fa-
ziam em Espanha, metendo nisto o de dom Miguel ; e que Sua Santidade
está determinado de perder antes tudo que tal sofrer. Passou a cousa tamto
avante que foi necessario dizer Ibes meu parecer livremente : que em Por-
tugal avia pouco que prover, porque em outro nenhü reino cristao se ti-
nha mais respeito á sé appostolica : que provessem primeiro o de Castela
e as prematicas de Bretanha, com que se esentava da sé appostolica, e as
decimas que se lancavam em Franca propria auctoritatc et sine licentia
pontificis, e a outras cousas piores, que todos viamos e se dessimulavam ;
porque o que os letrados de Vossa Alteza fizeram no caso de dom Miguel
fora conforme a direito, de que ali se tratou hü pedaco c ele que nos ou-
RELAQOES com a CURIA ROMANA 2 1 7
via caise ludo. Acodio Guidacham ! á pratica, que se discutio largamente,
ate que Santiquatro me chamou pera me dar conta do que passara.
Fui avisado que Capo de Ferro espedirá hü monitorio pera por via
executiva proceder contra o doctor Navarro sobre Liumil. Ja Vossa Alteza
terá sabido como ele, por morte de Joam Machado, pedio a vagante ao
papa pera si, e os visenses pera dom Miguel, que estava emlam em Ve-
neza. Sospeito que isto seja espirito scu, vendo que por si nam pode dar
á execueam esla cousa, fazelo mediante Capo de Ferro, que he seu amigo.
Fuilhe Talar. Disseme que a comenda era sua: que nam podia al fazer.
Dei lhe conta dos termos em que Vossa Alteza isto tinha ao tempo que fa-
leceo o Machado por a necessidade que tem do Navarro : que semdo a jus-
tica sua, como ele dezia, Vossa Alteza lhe daria a recompensa que dava
a Machado, pois ele a nam avia de rezedir, e assi com assi a avia de dar
a partido. Achei o nisto hü pouco duro : que depois que a ele ouvesse, e
íosse emformado do que valia, que emtam serviría Vossa Alteza. Con-
tudo creo que, dando lhe a recompensa do que val Liumil. porque nam
quererá perder nada, que o faria. Eu sospeito que quica a queira pera
algü destes de dom Miguel.
O procurador dos cristaos novos escrivi a Vossa Alteza como era soltó
sobre fianza, semdo ausente o papa e eu coele. Tornei apretar o negocio
de modo que vim a descubrir que o papa era inocente do que passava,
porque lhe deram a entender que cegava na prisam, e que somente o ti-
ravam a curar. E nisto emtenderam o governador e fiscal, peitados gros-
samente, o que poderá ser que agora pagarám, porque Sua Santidade faz
demostracam de estar sentido. De tudo isto o emformei, e assi onde tinha
o dinheiro. Ja lhe sam tomados dois mil e setecentos cruzados, e buscam
se mais. Creo, segundo Sua Santidade me demostra, que o mandará ban-
dir das térras da igreija, pois os inquisidores tambem lhe amde dar sua
cimbradura (?). Amdava o cristao ja tam soberbo, depois que o soltaram,
fazendo suas jumtas e conciliábulos, e tam cheo de veludos, que nam po-
dia ninguem co ele, e a osadas bem fora de se ir aos pés de Vossa Alteza
com corda ao pescólo, como per vezes me mandou dizer; mas Nosso Se-
nhor ñas mais fortes acudió a este negocio, que he seu.
Sobre este cristam fiz mais diligencia do que Vossa Alteza pode cui-
dar, porque nam atinava se vinha do papa se dos ministros; e certo que
1 Léase: Guidiccioni.
tomo V. 28
218 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Sua Santidade he livre da cousa a meu parecer: mandoume amostrar os
livros de cámara pera ver o que pagava dos breves, e achámos que a qua-
renta cruzados no mais por cada hü : tornou me a dizer quis custodet ipsos
custodes '?
E porque dom Miguel nega as cartas, e Sua Santidade me dezia
que fizesse vir os origináis, lhe disse agora que mandasse fazer pregunta
ao Diogo Fernandes por isto, e que saberia a verdade, porque ele escre-
via na sua letra que dessem a carta do homem de Viseu em mao propria;
porque em carta de cifras nam ¿a i original, porque se nam assina. Pa-
rece me que se fará a diligemcia, e fará muito ao caso.
Joam de Veiga foi visitar a dom Miguel, que pera isso trouxe gram
negocio. Eu nam pude deixar de lho dizer, especialmente fazendo ele tamta
profissam de Portugal e de servidor de Vossa Alteza. Desculpa se pola clau-
sula geral que os embaixadores, quando vem, visitam a todos os cardeaes,
posto que sejam enemigos de seus amos.
Escrevi a Vossa Alteza que o papa nam ajudara pera o soccorro de
Nica : depois soube que lhe concederá decimas no estado de Milam e d Aste
e marquesado de Monserrate e Piamonte, a metade pera a guerra, e a ou-
tra metade pera Sua Santidade.
Ao duque de Ferrara comcedeo tambem decimas, e partiram por meo;
e o mesmo ao de Mantua.
Em Franca nam curam destas licencas, de que o papa mostra estar
sentido ; mas Joam de Veiga diz que nam pode crer que fosse sem licenca.
Aquí mando a Vossa Alteza o socesso do marques do Gasto no so-
corro de Niga. Da volta que tornou pos cerco a Mondevi, hüa mui boa ci-
dade do Piamonte ; tornou os arrabaldes ; e agora veo nova que estavam a
pacto os francezes, e que a deferenca era na artelharia, que o marques
nam queria deixar levar.
Dom Garcia, íilho do viso rei de Ñapóles, com vu gales e v bergam-
tins se passou á costa de Turquía, e queimou e saqueou dous logares ; e
da volta emcomtrou tres naos de mercadores, que vinháo de Alexandria
pera Costantinopla, e tornou as, e hüa galeota, que Barbarroxa mandava
ao Turco com hüa filha de hü capitáo, que tornou.
Emtre Madama e Sua Santidade ouve certos descomtemtamentos so-
bre que pedem por parte do emperador que se declare, e nisto se insta
.•iliiicadamente: o papa dissimula com palavras: ja estam reconciliados. Na
verdade esta nova do duque de Geldres quebrou muito os ursinos, e, por-
RELACOES COiM A CURIA ROMANA 219
que Vossa Alteza a terá la pola via de Fraudes, a nam cscrevo. Estam es-
peramdo cada dia em que para esta cousa.
A Joham de Vciga acontecco agora hü dia destes que, temdo audien-
cia do papa depois de comer a certa ora, eslava demtro o embaixador de
Frailea, e tardón lamto que Joam de Veiga se saio da anticamara, e á saida
chamou hü camareiro do papa e disselhe que Sua Santidade estaña co
embaixador de Framca em cousas da cristamdade; que porlamto os nam
quería empedir: e foise. O papa semtio isto milito. Aquela mesma tarde
me achei ali, e depois de saido o de Framca, entrei a falarlbe no deVi-
seu. E amtes que me respomdesse ao proposito, me comeeou a gabar o
meu soírimente c paciencia no modo de negocear a osadas eme me lisom-
geou gintilmente, e tudo tirava a Joam de Veiga. O cardeal Farnés em-
temdeo nisso de maneira que Joam de Veiga foijamtar c o papa da a/ú a oito
dias. e Madama e o embaixador del reí de Framca. O papa desculpavase
com dizer que aimda nam era a ora da sua audiencia: Joam de Veiga de-
zia que era passáda; e que ja outros dias Sua Santidade dissimulara
muilo com fazel o esperar ; e que aos embaixadores de Caslcla os pontífi-
ces passados nam nos faziam esperar.
Estes dous embaixadores trazem muito temto ñas oras e nos momen-
tos que cada bu está co papa, de que trazem gramdes ciumes; e o papa
he tam sabio que tudo dissimula, e diziame em Fraseada que cada hü
destes queria que ele se transformarse na sua paixam.
De dous dias pera ca se fala em legados : dizem os cortesaos velhos
que he sinal que nam vai bem a Framca.
Aquí mando a Vossa Alteza duas cartas, que hu teatino escreveo de
Modena, omde esta va pregamdo, aqueixamdo se que o cardeal Moram, que
foi ao comedio e veo agora, lhe nam comsemte pregar: esperase que aja
sobre isto disputa.
Ao duque de Florenea naceo hü filho a 30 de Setembro. Tras gramde
goarda sobre si, porque ja per duas vezes ordenaram de o matar. O car-
deal de Burgos está co ele aimda : espera se na fim deste mes d outubro.
Do Turco Aa i novas que se tornava, e que el reí de Ungria ia sobre
Estrigonia a ver se a podia recobrar com sessenta mil homens.
Barba Roxa fica em Tolam e ilhas d Eiras espalmando as gales, e ali
dizem que imverna, e que despedio lx velas de cossairos, que o acompa-
nhavam.
O iffante me escreveo sobre mestre Antonio d Alfama, e me mandou
28*
220 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
as culpas que dele tinha, pera que informasse Sua Santidade do caso, pe-
dimdolhe que mandasse revogar o breve de esencam. Fiz a deligencia;
mas crea Vossa Alteza que, pera absolutamente revogar hü breve tam co-
pioso, ade ser a cousa tam evidente que se nam possa negar; porque, mal
pecado, ca vive se tam largo que se nam satisfazem c o que nos la comtem-
tamos. E porque a imformacam que se me mandou era sem parte, e por
ela se nam podia ca determinar, era necessario cometer la a causa, pera
que se averigoasse se depois do perdam judaizava, e, provado, se reme-
tesse aos inquisidores, do que se podia apelar pera ca, que era processo
infinito. Tomou se nisto outro caminho : que sem mais dilacam se remita
aos inquisidores que procedam comtra eles na maneira que se de direito
primite; e dasselhes por ajunto o nuncio e o provisor de Lisboa, o qual
ex industria pedi, porque, sendo o nuncio diferemte dos inquisidores, avia
se de diferir ao papa que aprovasse qual das sentencas quisesse, quando
nam ouvesse terceiro ; e avendo o, semdo comforme c os inquisidores, pre-
valecem ao nuncio, posto que seja em parecer comtrairo; e mais pode o
provisor subdelegar aos mesmos inquisidores, cujo voto se preíire ao nun-
cio. E, avendo de aver terceiro, pera bem do negocio nam achei quem o
poderia milhor ser que o provisor. Metí no breve a ele e a sua molher e
a seus filhos : contra todos estes se pode proceder.
O emconveniente, que nisto ha, he parecer que se abre porta pera se
cometer ao nuncio : o que em nenhüa maneira comvem polo passado. Eu
fis essa reprica ao papa. Respondeo me que isto nam ia cometido ao nun-
cio, como ate aqui se fizera, senam aos inquisidores, e o nuncio por adjunto;
e que eles aviam de folgar de o nuncio ser testimunha de quam inteira-
mente faziam Justina. Daqui o nam pude abaixar, e fiz nisso acas deli-
gencia.
Aqui amdam muitos cristáos novos mandados por Coimbra, Lamego,
o Porto, Tramcoso, e com toda sua deligencia e dinheiro nam tem pas-
sado nada contra a imquisicam, que eu saiba. Nam tenha Vossa Alteza isto
em pouco poder se sostentar em Roma ; e assi temo que me amde vir ar-
rombar, porque desbarátam o mundo com peitas, e ja pera Castela come-
cam a passar breves de perdoes. O embaixador se aqueixou ao papa; e
nam deixam todavia de os passar.
Estando agora o papa na Cisterna, que he seis legoas de Roma, den
hu raio na casa omde estava: nam matou ningcm; e porem fez gramde
espanto.
REIAC&ES COM A CARIA ROMANA 22 1
Na causa de Lorvam se apellou, e se mandou emformacam do que
se avia de fazer na inlimacam dos executoriaes.
Soube que dom Miguel passava gram Lrabalho, e que ja em casa nam
ha i niais de xn pratos, que os demais sam comidos. Os criados vam se lhe
cada dia. Os acredores matamno. Por caminho ou come c o papa, e, sevem
larde, manda á cozinha por hua ave. Anida a cousa de modo que se íala
nisso pubricamente. Poucos dias ha que, indo o papa pera a mesa, estamdo
nos presentes Sanliqualro e eu, se llie lamcou híí mercador aos pes, que
lhc pedia justica de dom Miguel, que lhe nam pagava seiscentos cruzados.
Ao bamco de Senhorim deve tres mil. E com tudo isto anda emgalado, e
perdido por se me mostrar aceilo ao papa. Estes cristaos novos me dizem
que o suslentam. Semprc cuidei que linha dinheiro, e que de industria se
íazia pobre por mover a compaixam; mas, como digo a Vossa Alteza, vim
a saber da gramde miseria que passava em sua casa. E com tudo isto me
diz Carpí que ere que tem dinheiro.
Antonio Ribeiro passa tambem gramde desaventura. Mandou me di-
zer que estava determinado de se ir lamcar aos pes de Vossa Alteza sesta
feira d emdoengas a pedir misericordia. Nam sei como o fará; mas sei que
anida mui queixoso de dom Miguel, e dis de sua imgratidam que nunca
acaba. Tambem me dizem que se queixa do Miguel Ribeiro, que depois
que se foi nunca mais escreveo.
Em algüaspraticas, que passei co papa, sentó neledesejar que Vossa
Alteza lhe peca o capelo pera o iffante. Fazemdo esta demostraran!, que
tem dito, contra dom Miguel, avise Vossa Alteza se se aceitará. Nosso
Senhor o real estado de Vossa Alteza por muitos anos de vida conserve a
seu servico.
De Roma a 15 de otubro de 1543. — Baltasar de Faria
1 Akc.ii. Nao. Gav. 2. a , Mac. 3, num. 63.— Reeebida a ximde fever^iro eroAlmei-
rim Je 1544.
222 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGÜEZ
Carta de Balthazai* de Furia a el-Rei
1543 — Outnbro 23
Senhor — Depois de ter escrito, veo ter a minha casa hum clérigo,
que esteve com Dyogo da Mesquita em Andrinopoli seis meses, e se par-
lira dele a 25 d agosto. Trasia hum memorial que soubesse de mim se re-
cebera cartas suas pera Vossa Alteza. Deu me conta como estava necessi-
tado de dinheiro, e agastado por nam ver reposta, e maltratado de hum
olho. Pregumteilhe que novas tinha de Suecia. Disseme estas que ora es-
crevo a Vossa Alteza; mas que as soubera depois de partido d Andrino-
poli : que bem se sabia que o judeu era partido de Gostantinopola pera o
Cairo e a Suecia por causa de certas naos que se tomaram ; mas que nam
se sabia que ia fazer armada pera passar á India. Diz mais que o judeu
vai de má vontade.
Aqui mando a Vossa Alteza a bula da dispensa do principe : custou
lxxvi cruzados de camera. Ha muitos dias que he despachada, e nam na
mandei antes por se nam perder, como fizeram ás que mandei em Junho.
Mando hum breve pera os inquisidores que possam percipere fructos
in absentia, o qual, depois de despachado, correo tormenta ao tempo de se
lhe por o anulo piscatorio, por sercousa insólita conceder se perpetu, como
este vai; porque numea os de Castela o ouveram senam ad quinquenium.
Fizeram me favor em m o despachar por breve ; que, se fora por bula, cus-
tara mais de n c e l cruzados, e assi custou lxx cruzados de cámara.
Mamdo hum breve pera o negocio de mostré Antonio dAlfama e sua
molher e filhos: custou xn cruzados de cámara.
Mamdo mais a Vossa Alteza hum trelado da bula de composiram. que
o papa concedeo ao emperador no ano de xxxvn por contemplaban] da
obra de Saín Pedro, na qual lhe dá que possa por liiini comissario, ou
aqueles que forem necessarios em seus reinos, os quais possam subdepu-
tar a outros, e comceder as gracas que Vossa Alteza por ela verá. Aqui vai
tambem a taxa do que se ade levar por cada cousa especeficadamente,
pera que disto que se arrecadar aja hila parle o emperador e outra Saín
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 223
Pedro. Tenho emformacam que se tem lirado dEspanha gram soma de di-
nheiro a parte do emperador.
Por me parecer isto cousa mui importamte pera Portugal, especial-
mente pera a Judia, pola maior distamcia que tem de Roma, e assi polos
-asios que Vossa Alteza faz contra inficis, falei ao papa. Respondeome
que de mui boa vomtade a concedería a Vossa Alteza : que falasse co vi-
cario. Falei lhe. Dcumc ludo isto que aqui mamdo, c me disse que ne-
nhuns nuncios linliam tantos poderes como esta bula concede.
Pregumtei lhe quamto dava o emperador, c com que se comtentariam
de Portugal. Respondeo me que os primeiros tres anos, por ser o negocio
fresco, dría lula gram soma de dinheiro, que nam seacordava quamto; e
que os oulros tres, que se prorogaram depois, que dera axxx mil cruza-
dos por ano.
Parece me que se comtentarám co ametade do que se arrecadar de-
duclis expensis, e se poder fazer por lmm terco seria bom negocio. Irmeei
informando desta cousa milhor, e saberei mais particularmente o que se
faz em Castela, pera estar advertido do que passa. E tambem Vossa Alteza
pode ter disto emformacam do modo e maneira que se faz em Castela.
Parece me cousa mui necessaria pera o reino, e de que Vossa Alteza
pode tirar grande cantidade de dinheiro : e mais escusa o trabalho e muita
despesa a seus vassalos em virem a Roma, porque la se lhes dará mais
barato que ca. E, queremdo Vossa Alteza mais alguns casos, que lhe pa-
recessem necessarios, os pedirei ao papa e trabalharei que os comceda.
Veja o que nisto me manada e avise me, sem dar conta a Santiquatro, por-
que lhe deve de pesar por caso da Penitenciaria, e nam deixará d estorvar.
E, queremdo Vossa Alteza que fale nisto, me avise por quanto tempo
a pedirei ; e se quer dar certa cousa, ou se parte, como ametade ou terco.
E mamde me comissam pera me poder obrigar ; e assi quem quer que seja
o comissario geral do reino, e quem da India, e quem das linas, omde esta
cousa fará muito proveito.
Estes theatinos me pediram dinheiro pera se irem a Portugal. Escrevi
ao feitor de Frandes que désse o necessario a mestre Pedro Fabio, que vai
por aquela via. Mestre Araoz vai por Genova : dar lh ei para ele e pera hum
companheiro o que lhe parecer que lhe abastará. Ficam de cáminho.
Bcijo as maos a Vossa Alteza pola mercé, que me fez em dar licenca
a Luis Brandam, meu cimbado, que se viesse pera mim. Espero que aqui
lhe ade fazer mais servico que em Portugal.
224 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Fernam Brandam me mamdou hüa carta de Vossa Alteza pera An-
tonio de Barros sobre hüa igreija d apresentacam do moesteiro de Caba-
nas. Eu lh a dei. Nosso Senlior o real estado de Vossa Alteza goarde e con-
serve por largos anos de vida.
De Roma a 23 de oilubro de 1543. — Baltasar de Faria l .
Carla de II althazar de Faria a el-Rei
1543— Outubro 24
Senhor — Depois de ter escrito a Vossa Alteza me vieram estas no-
vas : que algüns dos grandes de Franca vam ao Emperador, e outros dos
principáis do Emperador vam a el Rey de Franca, de que se julgua, sendo
assi verdade, que se devem tratar pazes ou tregoas. Dis se que huü dom
Garcia, capitam espanhol de mar, tem tomado por manha Rodes. Tambem
se diz que os francesses deram socorro a Maram, que estava assidiado a
nome del Rey dos Romaaos.
De Napolles me escreveram que este sábado passado, 29 do pre-
sente, arribara ao porto hüa fragata armada de Túnez, com certos soldados
feridos, dizendo que dos soldados, que o Vi rey mandara com el Rey de Tú-
nez, que eram tres mil, nam escaparam senam dozentos. Este he o modo
como se conta esta desgraca : tanto que el Rey de Túnez desembarcou em
Ierra com toda a gente, estiveram tres dias na campanha sem fazer aballo,
correndo neste tempo embaixadas del Rey ao filho aquexando se porque
se lhe avia levantado co reino. Ao que respondeo com todos os grandes
que, avendo nova que ora morto, a quem podiam milhor alcvantar por rey
que a seu filho? que estavam prestes pera lhe tornar o reyno. Dom Fran-
cisco, capitam da Golleta, lhe disse que se nam fiasse nisso. Neste lempo
se poseram os mouros em certas ciliadas secretas. Entam mandou o filho
os principaes mouros, que tinha, que fossem entregar as chaves da cidade
a seu pai, e que se fosse pera sua casa. EIRei, cuidando que era verdade,
caminhou pera a cidade. Tanto que comeoaram a entrar, sairam por detraz
1 Junta ao Breve de 6 de Abril de 15i3, no Mar. I i de Bullas num. 2. — Rcccbida
a xiiu de fevereiro em Almeirim 1544.
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 225
quarenta mili de cavallo, e da cidade sairam outros muitos, em tall ma-
neira que <> Rey foi preso, c loguo o filho lhe mandou tirar os olhos, e assi
dizem que o lem: os capitaaes christaáos as caberas postas ñas picas.
O cardeall Sancta Cruz escreve aVossa Alteza. Disseme que man-
dasse renovar a obrigacam bancall, que lhes sam obriguados fazer de tres
em tres annos, da pensada que se pagua dos mosteiros do senhor dom
D uarte.
A este, que leva o aviso, mandey pagar as postas de Barcellona pera
la soomente. He huu bomcm de bem, galleguo: tem renda polla igreja:
tinhame cuidado das cousas da Inquisicam, ñas quaes traguo sempre
dous homens correndo as armadas, que se me nam passe algüa cousa sem
me avisarem. He entendido ñas cousas desta térra, que poderá dar a Vossa
Alteza rezam de tudo o que lhe preguntar. Mandey lhe dar oitenta cruza-
dos. Nosso Senhor o reall estado de Vossa Alteza guarde com larguos an-
nos de vida.
De Roma a 24 doutubro de 1543.
Vossa Alteza me escreveo que tudo o que me requeresse mestre Igna-
cio, prepósito da Companhia de Jesús, o fizesse. Pedióme que pera o ca-
minho de mestre Arroz lhe désse dinheiro, e assi pera cinquo estudantes
da Companhia, que lhe mandou pedir mestre Simao. Informei me de Pero
Domenico, e disse me que dom Pedro e Christovam de Sousa outros, que
d aqui lbram, pro vera do necessario. Pareceo cousa honesta dar aos cimquo
estudantes doze cruzados a cada hüu, e a mestre Arroz quarenta: assi
lhes mandey cem cruzados pera todos.
Estando escrevendo esta veio, nova como mestre Fabro, que estava
em Maguncia e d ahi se foi a Collonia, os colloneses lhe estrovam a ida
pera Portugall. Escreveram sobre isso ao cardeall Santa Cruz, represen-
tando lhe a fallía que lhes faria, dizendo grandes beens de suas letras e
vertudes. Trabalharey com que todavia va ; e, quando nam poder hir este,
mandaremos outro.
Nam posso deixar de dizer a Vossa Alteza o que me parece de seu
serviro. Aqui ha alguüs cardeais, que se mostram muito servidores de Vossa
Alteza, e em verdade o sam. Alguüs delles tem pouco de seu: com qual-
quer mercé de pemsam, que lhes Vossa Alteza fizesse, os teria mui obri-
guados, ainda que nam fosse mais que trezentos cruzados a cada huu.
Huü destes he Crecencio : este merece quanto lhe Vossa Alteza fizer : e o
Tlieotino, e Puche, e Guidicham, e ao Parisio, porque na verdade lhe ei
tomo v. 20
226 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
medo que me passe breves na Inquisicam. Eu sostento os com esperanzas.
Sobre tudo faca Vossa Alteza o que lhe parecer mais seu servico.
Fazendo esta, fui avisado que o geral dos craustais Franciscos pas-
sara huü breve pera que se nam desfizessem as casas dos craustais de
Portugal; mas que estivessem como estavam. Nam sam informado ate
aguora desta cousa: fallo ey loguo, e, se se poder remediar, remedearse
¿a. Entre tanto avise Vossa Alteza de la o que manda.
O secretario do papa me disse que os dias passados escrevera o nun-
cio a Sua Santidade, dando lhe conta como Vossa Alteza e o iffante dom
Anrique lhe mandavam que se informasse da maneira que se administraba
justica ñas cousas da Inquisicam, e que elle nam se quisera entremeter
nisso. Avertio me que o papa lhe escrevia aguora que se informasse do
que nisso passava, e lhe fizesse rellagam. Vossa Alteza ordene como seja
informado na verdade ; porque me parece que, vindo de la boa informa-
£,am, se imporá perpetuo silencio ás querellas desta gente : e, pois nisto
vai tanto, mande Vossa Alteza prevenir com tempo.
Eu falei á senhora Constanca, filha do papa, cuja feitura o nuncio
he, e lhe pedi que lhe escrevesse emcomendando lhe particularmente as
cousas do reino, e que trabalhasse pollas representar bem a Sua Santi-
dade, e os conservar em amor e amizade; e ella assi lho escreve. E diguo
mais a Vossa Alteza que sei que teve praticas com Sua Santidade dom
Miguel (sic), e sobre cousas passadas, estranhando lhe por huü particullar
por em periguo de perder a Vossa Alteza: de maneira que fez officios mais
que de molher.
Tambem fiz c o cardeal Theotino, a que o nuncio tem grande venera-
cam, que lhe escrevesse e animasse ñas cousas da Inquisicam. — Balta-
sar de Faria l .
1 Arch. Nac. Gav. 2, Mag. 5, num. 33. — Reccbida a xmi de fevereiro em Almei-
rim 1544.
RELACOES COM A CUMA ROMANA 227
Carta de Antonio de Barros a el-Rei
1543 — Wovcmbro 16
Senhor — En xxvi dias do mes de setenbro agora passado recebi hua
carta deVossa Alteza, por mam do doutor Baltasar de Faria, escrita en
Almeirim a xi dias d abril próximo passado, a cal diz ser Vossa Alteza en-
formado como eu tinha ou quería mover demanda a Fernam Bramdam,
comemdador do mosteiro de Cabanas, sobre hüa igreja de Santa Maria
d Ancora, da diócesi do arcebispado de Braga, a cal é d aprcsentagan do
dito mosteiro, e por ella ser tomada pera as comendas novas, e a dita
igreja ser da sua apresentacam en solido; o que, sendo assi, Vossa Alteza
nam Aa por seu servigo que eu mova tal demanda.
Eu ei por muito má ventura ser Vossa Alteza mal enformado de mim
neste negocio, e eu muita mais por nam ser sabedor e enformado canto
bon vassalo san seu, e canto amor tenho a seu servigo, o que senpre no
que pudi e soube fiz, como algüas pessoas an visto e saben; de maneira
que seria agora grande error ho meu cometer, nem por pensamento, cousa
que fosse fora do seu servigo e gosto.
Canto ao que passa en verdade neste negocio desta igreja d Ancora,
se ben me lenbro, ela vagou no mes d outubro do ano de mil e quinhen-
tos corenta e hum anos, e o dito Femam Brandan logo fez o aviso della
ca, pera que se pedisse abo papa, e assi outras pessoas an mandado ca
o mesmo aviso, o cal me foi dado, e o papa ma deu; e nam estante isto,
por parte de Brandan an prometido, pera a toda aver, grandes pensois e
dinheiros, e nam lhes bastou. Estando isto assi, veio ca o dito doutor Bal-
tasar de Faria, que por parte da sua mulher dizem ser párente do Bran-
dan, e me cometeo que deixasse a dita igreja abo Brandan, e que me da-
ría a pensan que fosse onesta. Eu nam podia fazer nada sen consentimento
de quem me dera o aviso, e isto vio Francisco Botelho estando ca.
Hora, como o doutor Faria vio isto mal parado, tomarom a via en-
fermar \ossa Alteza como quizerom. Vossa Alteza saberá que a dita igreja
é hüa parte d apresentagam do arcebispado de Braga, e a outra do mos-
teiro de Cabanas, e assi é como digo, e se achiará assi nos livros do dito
29*
228 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGüEZ
arcebispado de Braga; e desta maneira nam é d apresentacam en solido
do dito mosteiro, como an enformado Vossa Alteza.
E o papa reserva pera si oito meses do ano, e todos os beneficios
que vagan nos ditos oito meses ele hos prové a quem quer, nam sendo de
padroeiros leigos; e os que som d apresentacam dosmosteiros ou igrejas,
e vagan nos seus meses que reserva, as provisoes que disso la se fazem
nam valem nada. E isto é notorio e pruvico a todos.
Assi que esta igreja vagou no mes do papa, e Fernam Brandam nam
tem nella nada, como elles bem sabem, e por isso queriam fazer o par-
tido conmigo, e fizerom ca o aviso pera aver a dita igreja. E em eu pedir
esta igreja nam perjudico a nada da comenda, porque nam é do seu pa-
droado, salvo cando vagar no mes que nam é reservado aho papa : e em-
tonces nom é sua toda en solido, porque toca a sua parte d apresentagam
aho arcebispado de Braga. E mais.nas ordenacoes e provisoes, que Vossa
Alteza mandou fazer pera as comendas, diz que toda comenda que ti ver
beneficio da sua apresentagom, e vagando o tal beneficio, em tal causo o
vigairo da tal comenda apresentará o beneficio que vagar, e nam ho co-
mendador. E nisto Vossa Alteza se conformou com ho direito, porque pa-
rece justo que ñas cousas eclesiásticas apresentem os clérigos e nam os
leigos, pois pertencem ahos clérigos. E cando esta igreja vagou, Fernam
Brandam apresentou, e nam o vigairo ou reitor, que mal pecado chiamam
lhe mosteiro e me dizem que nam Aa ali frade nem cáise quem diga misa
nelle. Assi que por todas as vias Fernam Brandam nam tem na igreja ne-
nhum direito, e disto mande se Vossa Alteza enformar, e se achara o que
digo : mas antes me queixo eu delle, porque la me empede que nam se
faga nada contra ela, e por forca quer o que quer, no que os dias passa-
dos se ouvera la de fazer hum máo recado, porque nam querem que faca
nenhum notario deligiencia sobre a dita igreja. Pera o que pego a Vossa
Alteza me faga mercé em mandar a suas justicas que me favoregam com
a Justina. O Senhor Déos Nosso Senhor prospere seu real estado longo
tempo e com descanso, como ele desegia.
De Roma a xvi do mes de novenbro 1543.
De Vossa Alteza humilissimo vassallo — Antonio de Barros l .
1 Junta ao Breve de 6 de Abril de 1543, no Arch. Nac. Mar. 11 de Bullas num. 2.
RELAQOES COM A OÜRIA ROMANA 229
Carta cl>I-Ke¡ a Hall iiazai* «Ir Furia
15 13 — Xovombro 1 í
Doutor Balthasar de Faria, eu el Roy vos envió omito saudar. ANosso
Senhor aprouve de levar pera sy dom Duarte, ineu lilho, electo arcebispo
de Braga, a dez dias deste mes de novembro, por cujo falccimento vagou
o dito arcebispado, e assy o priorado de Santa Cruz de Coimbra, e os moes-
teiros de Ceiga, e Refoyos, e Sam Joham de Tarouca, c Sam Joham de
Longovares. E assy he vaguo o bispado de Coimbra por falecimento de dom
Jorge d Almeida, bispo que foy do dito bispado, o qual faleceo a xxi (lias
do mes de Julho deste auno de mil quinhentos quarenta e tres. E porque,
eu ey por servico de Déos e bem da clerezia e povo deste reyno que as
ditas perladas, assy do arcebispado como do bispado, nam sejam de tam
grandes diócesis, e que ñas diócesis délas se criem e alevantem sees ca-
thedraes e episcopaes ñas vilas que pera isso parecerem convenientes,
como veréis por hüa instrugam que vos sobre o caso envió, vos, tanto que
esta vos for dada, falareis ao santo padre, e de minha parte lhe pediréis
que queira que as diócesis das ditas perlacias se devidam, e em elas se
criem sees cathedraes e episcopaes, dando lhe pera isso as causas e rezoes
que pela dita instrugam veréis, e outras que mais vos parecer que pera o
caso seráo convenientes; e lhe pediréis que cometa o negocio da dita de-
visam e criagam de egrejas cathedraes ás pessoas nomeadas na dita ins-
tracam, e que aja por bem dilatarse a provisam do dito arcebispado e
bispado atee se assentar a dita divisam das diócesis e ereicam e criagam
das egrejas cathedraes ; porque, como minha vontade he, avendo respeito
ao servigo de Déos e bom governo da clerezia e povo, que as ditas dióce-
sis se repartam, he grande inconveniente nomear agora pessoas pera se-
rení providas do dito arcebispado e bispado, porque a dita divisam se fará
milhor estando as ditas prelacias vagas; e mais, nao aprazendo a Sua San-
tidade que se faga a dita divisam, o que eu nam espero, nomearey hüas
pessoas, e fazendose, como eu confio que Sua Santidade fará, ey de no-
mear outras. Pelo que vos encomendó e mando que com toda deligencia
230 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
e instancia faleis a Sua Santidade sobre este negocio, e ajaes bula pera se
fazer a dita devisam e criagam de novas sees cathedraes e bispados, como
se contém na dita instrugam. E daréis deste negocio conta ao cardeal San-
tiquatro, a quem escrevo hüa carta de crenga, per que lhe rogo que vos
dee crédito ao que de minha parte lhe disserdes, e todo favor e ajuda que
nele for, e que fale sobre isso ao santo padre as vezes que comprir pera
se o negocio acabar como eu desejo. E se vos parecer que he bem pera
o negocio dardes primeiro conta dele ao cardeal que faleis a Sua Sancti-
dade, fal o eis assy, e com seu conselho e parecer o fareis. E concedendo
o santo padre, como eu confio que Sua Santidade faga, pois he cousa de
tanto servigo de Déos e em que a see apostólica nam perde nada, antes
ganha por aver hy mais vagantes e expedigoes de bulas, tanto que Sua
Sanctidade o conceder, fareis expedir bula na milhor forma que pera o
caso poder ser, e m a enviareis o mais em breve que poderdes.
ítem. Gomo sabéis, a vila de Leirea he hüa das notaveis vilas deste
reyno, e o prior moor de Santa Cruz tem em ela e em seu termo jurdigam
episcopal e as rendas que pertencem ao ecclesiastico. E por servigo de Déos
e bem da clerezia e povo desta vila, quería que se alevantasse e criasse a
egreja principal da dita vila em egreja cathedral e episcopal, e que em
Leirea e seu termo se fizesse bispado, e que esta jurisdigam e rendas fos-
sem do bispo que pelo tempo fosse da dita egreja cathedral de Leirea, e
se apartasse a dita jurisdigam e rendas do priorado moor de Santa Cruz,
cujas ora sam, como veréis mais largamente pola instrugao, que outrosy
deste caso com esta envió. Vos falareis sobre isso ao santo padre com muita
eficacia e instancia, dando lhe pera o fazer as rezoes que pola dita instru-
gao veréis, e as mais que vos parecer que ao caso fazem; e daréis disso
conta ao cardeal Santiquatro, como no outro negocio da divisam das per-
lacias vos mando que o fagáis. E eu espero que Sua Santidade concederá
o que lhe neste caso pego, por ser cousa muito conveniente e de muito
servigo de Déos, e muito proveitosa á clerezia e povo da dita vila de Lei-
rea e seu territorio, em que outro sy a see appostolica nam perde cousa al-
güa, antes ganha, como dito he, na divisam dos bispados. E concedendo o
Sua Sanctidade, vos fareis loguo expedir a bula na milhor forma que po-
der ser, conformando vos com a dita instrugam ; e virám em ela por execu-
tores os nomeados na dita instrucgao.
ítem. Ha dias que as rendas do mosteiro de Santa Cruz de Coimbra
se dividiram, e se apartaran! certas rendas pera o prior crasteiro, cone-
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 231
£06 regulares, e convento da dita casa; e assy se exentaram e apartaran!
per autoridade appostolica o prior crasteiro, conegos e convento, que es-
1,1111 no dito moesteiro, da jurdicam do prior moor, pelo que o dito prior
mor ao presente nam entende ñas ditas rendas, que pertencem ao con-
vento, nem no mando e jurdicam que dantos tinha sobre os ditos conegos
c convento; e, por o caso estar em este modo, me parece que se pode
muito bem anexar e aplicar os direitos e rendas do priorado mor do dito
moesteiro de Santa Cruz á Universidade de Coimbra. E, como sabéis, a
dita Universidade he cousa muy necessaria e muy proveitosa a estes meus
ivynos e senhorios por o dcfeito queatee oraouve de letrados, mayormente
nos eclesiásticos ; e a dita Universidade nam se pode sustentar sem ter
renda : pelo que peco a Sua Santidade que queira anexar os direitos e ren-
das do dito priorado mor de Santa Cruz á dita Universidade, como larga-
mente veréis pola instrucam que sobre isso vos envió. Vos falareis a Sua
Santidade tanto que vos esta for dada, porque he periguo na tardanca, e
lhe daréis conta do que assy vos escrevo, e muy aficadamente lhe pedi-
réis de minha parte que por servico de Déos e bem da reepublica, assy
eclesiástica como secular, destes reynos, queira conceder a dita anexacam
e uniam como por minha parte se lhe pede, dando lhe pera isso as rezoes
que pola dita instrucam veréis, e as mais que no caso ha, que por brevi-
dade se em ela nam poserao, que sam muy notorias. E deste caso outro
sy daréis conta ao cardeal Santiquatro, quando e como vos parecer ne-
cessario, e lhe pediréis pera isso sua ajuda, se cumprir. E concedendo vos
a dita uniam, como eu confio, fareis expedir a bula na milhor forma que
poder ser, conformando vos com a dita instruccam, e m a enviareis.
E assy vagaram por falecimento de dom Duarte, meu filho, como
ácima he dito, os moesteiros de Ceica e de Sam Joham deTarouca. E o
de Ceica desejo eu que se mude o moesteiro ao lugar de Carnide, termo
desta cidade de Lixboa; e que estes monjes e convento de Ceica, e assy
o convento e monjes de Sam Joham de Tarouca, que ora sam da obedien-
cia e sojeicao dos perlados da ordem de Sam Bernardo, sejam da sojei-
cam e obediencia do dom prior que pelo tempo for do convento de Tomar;
e que ei%gj¿s os perlados sejam por eleicam trienal, e em todo se gover-
nem pelas constituicoes e previlegios do dito convento de Thomar, como
veréis pelas instrucoes que sobre cada huum dos ditos moesteiros vos en-
vió. Vos falareis em isso ao santo padre loguo e com muita instancia, como
cousa, que muito cumpre a servico de Déos e meu e bem dos ditos moes-
232 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
teiros e conventos, e daréis a Sua Santidade pera o assy conceder as re-
zoes que pelas ditas instrugoes veréis, com as mais que pera o caso vos
occorrerem. E se Sua Santidade poser dificuldade na mudanca do moes-
leiro de Ceica ao lugar de Garnide, pediréis que conceda mudarse o dito
convento á obediencia do dom prior de Tomar, que pelo tempo for, e da-
réis deste negocio conta ao cardeal, e lhe pediréis sua ajuda quando vos
parecer necessario: c concedendoo o santo padre, expediréis disso as bu-
las, e m as enviaréis.
ítem. Eu ordeney na cidade de Coimbra hum colegio pera nele es-
tudarem alguuns clérigos reformados da Companbia de Jhesu, onde ja ora
estam xxx ; e porque o dito colegio se nam pode manter sem renda, que-
ría que o santo padre anexasse a ele o moesteiro de Sam Joham de Lon-
liovares, que ora está vago como ácima he dito, e assy o moesteiro de Sam-
fins de Friestas, posto que nao estee vaguo, pera que a uniam aja efeito
do que o ora pessue, como veréis pela instrucam que deste negocio vos
envió. Vos falareis outro sy loguo a Sua Santidade, e lhe pediréis de mi-
nha parte que queira fazer a dita uniam e anexacam dos ditos moesteiros
ao dito colegio, dando lhe pera isso as rezoes que na dita instruccam vam
declaradas. E quando vos puser deficuldade no que nam estaa vago, pe-
diréis que queira unir o dito moesteiro de Sam Joham de Longovares, que
ora está vago ; e concedendo vol o Sua Santidade, como confio, expediréis
a bula disso conformando vos com a dita instrucam, e m a enviareis. E mes-
tre Simam escreve aos clérigos da dita Companhia, que nessa corte estam,
pera que vos ajudem no dito negocio, se necessario for.
E sendo caso que o santo padre ponha dificuldade em anexar o moes-
teiro de Santa Cruz á Universidade, e assy em mudar e passar os moes-
teiros de Ceiga e Sam Joham de Tarouca á obediencia e sogeicam do dom
prior de Tomar, e assy em anexar os moesteiros de Refoyos ao colegio dos
frades de Sam Jerónimo, e o de Sam Joham de Longovares e Samfins ao
colegio dos clérigos reformados, dizendo que se perdem as meyas natas,
que se pagam á see appostolica das provisoes dos tais moesteiros quando
vagam, diréis que aja Sua Santidade por bem de conceder o sobredito, e
que eu ey por bem que, sem embargo destes moesteiros nam vagarem, nem
se aver deles provisam da see appostolica, que se pague meya anata e os
direitos á see appostolica de xx em xx anuos. E quando disso Sua Santi-
dade nam for contente, seja de quinze em qninze annos, como se ora faz
em Gástela dos moesteiros da ordem de Sam Benito, que se reformaram
RELAQOES COM A CURIA ROMANA 233
e lizeram os abades trienaes, sendo perpetus em vidas. E porem islo nanl
concederéis, salvo qaando Sua Santidade de todo em todo se escu ;ar de
fazer o que Ihe nos di ios casos peco.
E se for caso, que cu nam esporo, que Sua Santidade nam queira
conceder as ditas unióos e anexaedes, e mudanca dos ditos dods moestei-
ros á obediencia, do dom prior de Tomar, ainda que se ajam de pagar as
dilas meyas anatas e direitos á see appostolica de xv em xv anos, em tal
caso, pelos inconvenientes e perigos que se seguem de assy os cutos nioes-
teiros estarem vagos, diréis a Sua Santidade de minha parte que Ihe pego
mnito por mercé que conceda todos os ditos moesteirós, que estam va
ás pessoas que eu em elesnomear, as quaes mandarám expedir suas hu-
ías e pagar suas meyas añadas e direitos asee appostolica no lempo que
Sua Santidade ordenar, o qual deve de ser conveniente, avendo respeito
aos impedimentos que agora ha nos caminhos e passagens; e que eu as
nam nomeyo agora por confiar que Sua Santidade me concedesse o que
Ihe peco que laca dos ditos moesteirós, pelo grande servico deNosso Se-
nhor que será fazendo Sua Santidade deles o que assy Ihe mando pedir.
E disto pediréis a Sua Santidade que vos mande passar sen breve pira os
ditos moesteirós estarem seguros, e per ele eu poder nomear as ditas pes-
soas pera serem deles providas e expedirem suas bulas.
ítem. Tereis muy grande segredo nesta vacante alee falardes ao santo
padre ; e da primeira vez que Ihe falardes trabalhareis nmito com Sua San-
tidade que conceda o que Ihe assy peco. E quando vos dilatar esses ne-
gocios ou cada hum deles, que tocam aos moesteirós vagos, pediréis a Sua
Santidade muy afincadamente que nam conceda nenhuum destes moes-
teirós vagos, nem dee palavra de os dar lodos ou alguum a pessoa algüa
que seja; e que aja Sua Sanctidade respecto a vagarem per falecimento
de dom Duarte, meu íillio, e aver tam pouco tempo que na provisam de-
les eu fiz tam grande despesa, como foy feita; e que eu nam espero de
Sua Santidade receber tam grande agravo que os aja de conceder a ou-
tras pessoas, salvo ás que eu nomear. E se vos parecer que correrá o ne-
gocio destes moesteirós algum risco de se saber, e que he mais meu ser-
vico falardes primeiro ao papa antes que deis conta da dita vagante ao
cardeal Santiquatro, assy o fareis.
ítem. Eu vos envió com esta hüa carta pera Pero Domenico, em que
Ihe encomendó e mando que vos ajude em estes negocios. Vos Ihe daréis
minha carta, e platicareis com ele os ditos negocios, ou aquela parte de-
tomo v. 30
234 GORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGÜEZ
les que vos parecer meu servico e em que sua ajuda vos for necesaria, e
quando vos parecer tempo.
ítem. Gom esta vos mando hüa carta minha de crenca pera o santo
padre, de que vos envió o trelado. Vos lhe daréis a dita carta.
ítem. Eu vos tinha escrito que se expedissem as bulas do moesteiro
de Garquere pera o hispo dom Ambrosio, per renuncia^am que dele fazia
em seu favor dom Duarte, meu filho. E porque pode ser que o dito moes-
teiro nao fosse ainda concedido ao dito bispo dom Ambrosio ao tempo do
falecimenlo de dom Duarte, pelo que o dito moesteiro será vaguo per seu
falecimento, e nam pode ser expedido pela dita renunciagam, vos todavia,
se o dito bispo nam foy próvido do dito moesteiro em vida de dom Duarte,
pediréis ao santo padre que o proveja dele em comenda em sua vida, sem
falar no regresso que se pedia pera dom Duarte, por quanto o bispo, por
me servir, alargou o moesteiro de Santo Antam desta cidade de Lixboa,
que tinha, pera os clérigos reformados da Gompanhia de Jesu, como tereis
visto pela informaban} que do caso vos enviey, e nam será rezam que fi-
que sem huum e sem o outro.
Scripta em Vila Franqua a xvn dias de novembro de 1543. —
Rey- : • '.
Enformacao sobre a repartigao, que se pede por parte de Sua Alteza
que se faca do arcebispado de Braga e bispado de Coimbra
Os arcebispado de Braga e bispado de Coimbra estaam ora vagos,
a saber, o dito arcebispado de Braga e primacía dEspanha por morte na-
tural de dom Duarte, filho delRey nosso senhor, electo arcebispo do dito
arcebispado ; e o bispado de Coimbra, e condado de Arganil anexo a elle,
per falecimento de dom Jorge d Almeida, bispo que foy do dito bispado e
conde d Arganil. E, porque o dito arcebispado val de renda em cada huum
ano, segundo comuum extimagáo, pera a mesa do arcebispo seis contos ;
e a diócesi delle he muito grande, assy em grande numero de egrejas e
moesteiros, como de vilas, cidades, e luguares nobres e de grande numero
de elcrezia c povo, pelo que huum soo perlado a nao pode visitar, reger,
1 Biblioth. d' Ajuda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 23. — Reeebida a 2
de Janeiro de 1544.
ri:la(;üi:s com a curia romana 235
e govemar como convem a servico do Deas e bem das egrejas clerezia e
povo, o que he causa do povo da diócesi do dito arcebispado ser nial dou-
innado no que perlence á salvacao de suas almas, e os cleriguos e reli-
giosos déla Qáo serem castigados como devem, o viverem insolutamente e
1110 servirem suas egrejas e beneficios, como saao obliguados, c como co'n-
v<;in a servico de Déos e bem das dylas egrejas c povo délas; e assy o dito
bispado de Coimbra, que renderá em cada l.uum ano pera o hispo vi con-
tos, he minio grande assi em numero de egrejas, moesteiros, vilas e lugares
como de clerezia e povo e grandura de tena, pelo que outrosy nouTpode
ser o diín bispado bem visitado regido e governado por huum soo prelado
e como convem á salvacao das almas da clerezia e povo delle e bem da,
egrejas: pelo que Sua Alteza deseja por servico de Déos, pera boom nó-
venlo das egrejas, clerezia c povo dos ditos arcebispado e bispado "que
as ditas diócesis do arcebispado e bispado sejam repartidas, e em elas sejam
eregidas outras egrejas catredaes e episcopaes, com suas dignidades, co-
neguos e cabido, ñas vilas e lugares das ditas diócesis que pera isso pa-
recerán convenientes, e feitos outros bispados; e que, ficando a see archi-
episcopal de Braga e arcebispo déla, e episcopal de Coimbra e bispo déla
aquelas partes das ditas diócesis, que ora sam de Braga e Coimbra, que
parecerem convimentes, e assi aquelas partes das rendas, que ora ás me-
sas ardiiepiscopal e episcopal pertencem, ñas outras partes se erigissem
em cada huua das ditas diócesis aqueles bispados e egrejas catredaes (que)
convenientemente se poderem fazer, e forem necessarios pera o bom ¿10-
verno e regimentó das almas, em lugares autos pera isso, com aquelas
partes das ditas diócesis por diócesi e partes de rendas que convinientes
parecerem com seus cabidos, pera que os bispos, que forem novamente
próvidos, ajam de reger e guovernar os ditos bispados, que assi forem or-
denados, como convem a servigo de Déos e bem das egrejas, clerezia e
povo e salvacao das almas: pelo que se pede por parte de Sua Alteza ao
santo padre que Sua Santidade aja por bem cometer Aloisio Lipomano,
nuncio de Sua Santidade ora estante em este regno, bispo Methonensi et
coadjutor Pergamensis, e a dom Rodrigo Pinheiro, bispo da cidade d An-
gra, das libas Terceiras, e a dom Bernaldo, bispo de Sam Thome, residente •
na corte de Sua Alteza, e dom prior do convento de Tomaar, nulius dió-
cesis, da ordem da cavalaria de Nosso Senhor Jezuu Christo, que todos
quatro juntamente, ou dous deles, com parecer e consentimento de Sua
Alteza, repartam as ditas diócesis do arcebispado de Bragua e bispado de
30*
236 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Goimbra, limitado a see archiepiscopal e arcebispo de Bragua áquela parte
da diócesi que ora tem, que parecer conveniente que lhe fique, e assy a
parte das rendas que ora lhe pertencem que for rezaao, e outro tanto fa-
cao á see episcopal e bispo de Goimbra, e ñas outras partes das ditas dió-
cesis; e elejam lugares convenientes pera isso pera se alevantarem e eri-
girem per Sua Sanlidade egrejas catredaes e episcopaes, aquelas que pa-
recerem necessarias e convinientes pera bom guoverno e doutrina da cle-
rezia e povo em cada huüa das ditas diócesis, com scus cabidos, e fiquem
bispados, ás quaes egrejas episcopaes assinem e dem e limitem por dió-
cesi aquelas partes das ditas diócesis que lhes parecerem convenientes,
com a parte das rendas, que rezam lhes parecer pera que a clerezia e povo
das ditas diócesis do dito arcebispado e bispado possam ser regido e guo-
vernado como convem a servico de Déos e salvaeao das almas. E o eme
assy per eles for ordenado, aplicado, repartido e limitado, com parecer e
consentimento de Sua Alteza, per suas letras, per eles assynadas e asse-
ladas de scus selos, facam saber a Sua Sanlidade, pera cpie nos ditos lu-
gares, em que lhes parecerem convinientes, Sua Santidade alevante nova-
mente e erija egrejas catredaes e episcopaes, com seus cabidos, e lhes dee
e assine e limite as partes das ditas diócesis e rendas que assy convinien-
tes parecerem pera prover em ellas e na see de Goimbra de bispo, e na
dita see de Bragua de arcebispo, as pessoas, que Sua Alteza a Sua Sanli-
dade nomear. E porque Sua Alteza espera que Sua Santidade por servico
de Déos averá por bem de se a dita reparticam fazer, e de criar e alevan-
tar as ditas egrejas episcopaes, nom nomea ora pessoas pera perlados dos
ditos arcebispado e bispado de Coimbra, porque as ditas repartieses se fa-
rám mais livremente estando as ditas perlacias vagas; e tambem porque,
fazendose as ditas repartieres e ereccoes de bispados, comprirá nomear
pera perlados hQÜas pessoas, e, nao se fazendo, convirá uoméar outras.
E por lanío pede Sua Alteza a Sua Santidade que aja por bem dilatarse
o proveí' das ditas perlacias de Bragua e Goimbra atee se assentar a dita
reparticao. E por esta causa dilatou Sua Alteza de nomear pessoa a Sua
Santidade pera ser próvido do bispado de Goimbra, postoque lia días que
este vaguo, por esperar pedir que se repartisse como ácima lie dito, por
o assv aver por servico de Déos, e bem da clerezia c povo do dito bispado.
E a bula se expedirá pera se fazer esta reparticao com os poderes e
clausulas necessarias e convinientes *.
1 Minuta sem data, no Aroh. Nac. Collecc. Moreira, Caderno 19.
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 237
Emformacao pera ereirao e criagáo do bispado de Leiria,
(¡iic se pede por parte de Sua Alteza
A villa de Leiria he hüa das notareis vilas e de grande povoacáo do
reino de Portugal, em que ha egrejas grandes e moesteiros de religiosos,
e principalmente ha hüa egreja principal de prior e muitos beneficiados,
á qual sam anexas lodas as egrejas da dita vila e termo. E nesta vila de
Leiria e sen territorio o priorado de Santa Cruz de Coimbra, da ordem de
conegos regulares de Sancto Aguostinho, tem toda jurisdiclío episcopal e
colacao dos beneficios, e todos os dizimos c rendas que pertencem ao ecle-
siastiquo, que poderám valer em cada huum anno, segundo commuum ex-
timacao, huum contó de reaes. A qual jurisdigam e renda he do prior moor
do «lito moesteiro de Santa Cruz, e a renda de sua mesa: somente os bis-
pos de Coimbra eixercitam ea que sunt ordinis episcopalis em ela e seu
termo; e porem em todo o al a dita villa e seu termo lie exemta da jur-
dicam bordinaria episcopal. E porque a dita vila lie lugar nobre e de milito
grande povoacáo, e estaa afastada da cidade de Coimbra, deseja Sua Al-
teza por sen ico de Deus, pera que a clerezia e povo da dita vila e seu
termo fosse bem regido e governado, como convem á salvacao das almas
e bem das egrejas, que a egreja principal da dita vila fosse eregida e ale-
vantada em egreja cathredal e episcopal, com suas dinidades coneguos e
cabido, que se criarám dos mesmos priol e beneficiados que ora sam na
dita egreja principal, c que as rendas da dita vila e termo, que pertencem
á mesa do dito prior moor de Santa Cruz, se apricassem á dita egreja ca-
thredal e mesa do bispo que polo tempo fosse déla; e se desmembrassem,
assi a dita jurdicam episcopal e colacao de beneficios, como as ditas ren-
das do dito priorado, do moesteiro de Santa Cruz de Coimbra, e assi que
o bispo, que pelo tempo fosse da dita egreja cathredal de Leiria, tivesse e
eixercitasse toda a jurdicam episcopal, e tambem ea que sunt ordinis epis-
copalis da dita vila de Leiria e seu termo, e em todo se exentasse do dito
priorado de Santa Cruz e bispo de Coimbra. Polo que se pede da parte
de Sua Alteza a Sua Santidade que, por servigo de Déos e bem das egre-
jas clerezia e povo da dita vila e termo,' que queira eregir e alevantar a
dita egreja principal da vila de Leiria, que Sua Alteza fará loguo cidade,
em egreja cathredal e pontifical, e lhe apricar as ditas rendas, que ora per-
238 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
tencem á mesa do prior moor do dito moesteiro de Santa Cruz, pera a mesa
do bispo que polo tempo for; e dar a dita egreja cathredal de Leiria, e
conceder ao dito bispo, que polo tempo for de Leiria, toda jurisdicam or-
dinaria e diocesana episcopal, e colacao de beneficios, et omnia que sunt
ordinis episcopalis et jurisdiciones, e em todo exhimir a dita villa de Lei-
ria com seu territorio do dito priorado do moesteiro de Santa Cruz de
Coimbra e do dito bispado de Goimbra ; e dar por diócesi ao dito bispado
e egreja cathredal de Leiria a dita villa de Leiria com seu territorio: do
qual bispado Sua Santidade proverá hüa pessoa, que Sua Alteza nomeara
depois que for feita a dita ereicao e criacam de bispado. E quanto á cria-
gao das dinidades coneguos e cabido, que se criarám do prior e benefi-
ciados que ora sam, cometa Sua Santidade o negocio ao nuncio, que ora
estaa em este regno, de Sua Santidade, e a dom Rodriguo Pinheiro, bispo
da cidade d Angra, ñas IlhasTerceiras, e a dom Bernaldo, bispo de Sam
Thome, residentes na corte de Sua Alteza, e a dom prior do convento de
Tomar, e a cada hum deles in solido, pera que, com parecer e consenti-
mento de Sua Alteza, hordenem as dignidades e conegos beneficiados, que
na dita egreja cathredal deve aver, dos mesmos prior e beneficiados, que
ora sam; e quaes deles devem ser dignidades, e quaes coneguos, segundo
as calidades de suas pessoas e merecimentos que pera isso tiverem; e assi
ordenem as rendas, que as dignidades e coneguos e beneficiados devem
ter, apocando lhe as que ora tem, e se comprir algüa mais renda apartar
se aa pera eles algüa parte da dita renda que ora he do priorado de Santa
Cruz, e se pede que se aplique á mesa- do bispo, e será aquela parte que
onesto parecer, por que a mesa episcopal fique com competente renda ; e
assy ordenarám os ditos executores ou cada hum! deles, com parecer e
consentimento de Sua Alteza, o modo do servido da dita egreja cathredal
e das outras a ela anexas, per modo que sejam bem servidas e regidas
assi no espiritual como no temporal.
E expida se a bula com todas as clausulas necessarias e convenien-
tes, e conceda se aos ditos executores outrossy os poderes necessarios e
convenientes pera o negocio *.
Minuta sem datüj no Arcii. Nac, Colleg. Moroira, Gaderno l'.'
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 239
Em formaran pera se pedir ao santo padre que anexe e aprique as rendas
e direitos da mesa do priorado mor de Santa Cruz de Coimbra á
universidade dos estudos da mesma cidade de Coimbra, tirando o
membro de Leirea e seu termo, que por outra enformacao se pede
que se faca bispado.
El Rey nosso scnhor, por em seus rcgnos e senhorios aver falta de
leterados, principalmente eclesiásticos, pera aumento e conservacfio da
santa fee catholica, e boom guovcrno de seus regnos e senhorios assi do
eclesiástico como do secular, ordenou e fundou novamente, com muita des-
peza sua. estados e universidade geral na cidade de Coimbra, pera a qual
fez vir de muito diversas partes mestres em llicologia c em artes, docto-
res em cañones e leis, física, e em outras sciencias e faculdades, aos quaes
bordenou e daa grossos salairos e ordenados por lerem, como de feito lem
ha anos, na dita universidade, com muita despeza da fazenda de Sua Al-
teza. E na dita cidade de Coimbra estaa situado o moesteiro de Santa
Cruz, o qual he de conegos regulares da ordem de Santo Agostinho, e per
auctoridade apostoliqua ha dias que das ditas rendas do dito moesteiro de
Santa Cruz, que eram do prior e convento, se apartarao tantas pera os co-
neguos e convento e mesa capitular, que valerao ao presente dous contos de
reís, as quaes rendas estaao sob a administragao do prior crasteiro e convento
do dito moesteiro, sem o prior mor em elas teradministracaoalguüa; e assy
se apartou o mando e jurdicao, que os priores mores do dito moesteiro ti-
nhao nos coneguos e convento, e se deu a dita jurisdicam e superioridade,
outrossy per autoridade apostólica, ao prior crasteiro do dito moesteiro. E
estando assi divididas as rendas do dito convento e mesa capitular das do
prior mor, e a dita jurdicaam e superioridade, foy o priorado mor de Santa
Cruz dado em comenda pelo santo padre em sua vida a dom Duarte, filho
delRey nosso senhor, electo arcebispo de Bragua, o qual he ora falecido
da vida presente, e por seu falecimento fiqua vago o dito priorado mor de
Santa Cruz, o qual valerá de renda em cada huum ano, segundo comuum
extimacam, tirando a parte e membro da vila de Leirea, dous contos e
duzentos mil reis, de que se paguaao em cada huum anno de pensao dous
mil cruzados em sua vida ao hispo d Osma, e assi se paguaao muitos man-
240 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
timentos e despesas d oficiaes do dito priorado moor e moesteiro. E por-
que Sua Alteza deseja por servico de Déos, e pera bom guoverno de seus
reinos e senhorios assi no espiritual como no temporal, que a dita univer-
sidade permanecesse e ficasse perpetua com renda de que se podesse sus-
tentar, por o muito fruito e proveito que déla se sigue na repubriqua
christaa destes reinos e senhorios de Sua Alteza, queria que os direitos e
rendas do dito moesteiro de Santa Cruz de Coimbra, que pertencem á mesa
do prior mor, como dito be, se anexassem e apriquassem á dita universi-
dade pera ajuda do paguamento dos salarios dos lentes da dita universi-
dade. Pelo que pede Sua Alteza a Sua Santidade que, por servico de Déos
e aumento da fee católica e bem da repubrica destes reinos, assy eclesias-
tiqua como secular, aja por bem de anexar e apricar todos os direitos e
rendas, lugares, bens e propriedades e pertencas do dito moesteiro de Santa
Cruz, que pertencem ao prior mor e sua mesa, assy e do modo que lhe
pertencem, á dita universidade de Coimbra, pera serení regidos e guover-
nados e administrados polo rector e conselho da dita universidade, e os
finitos se converterem nos paguamentos dos salairos dos ditos lentes, como
se guovemaao e menistraáo os outros direitos e rendas da dita universi-
dade, avendo respeito ao grande servido de Déos que se segué de aver le-
trados em theologia, cañones e leis, pera doutrinarem e guovernarem e
regerem a repubrica christaa destes reinos assi no eclésiastiquo como no
secular: o que Sua Santidade muito bem pode fazer sem prejuizo alguum
do prior crasteiro e conegos regulares do dito moesteiro de Santa Cruz,
pois tem rendas apartadas de sua mesa capitular, de que muito suficien-
temente se podem manter, como de feito ao presente no dito moesteiro ha
grande numero de coneguos regulares muito bem reformados, e que vivem
em observancia regular da dita ordem, os quaes saao muito larguamente
próvidos de todo o necessario, e tem muitos officiaes que servem a eles e
a casa, e pera todo nam somente abastara as rendas que ora o convento
tem, mas ainda lhe sobejaao renda de que fazem muitas esmolas e man-
tem colegios descolares. Pelo que a renda do dito priorado mor nao he
necessaria pera a dita casae convento, nem menos he necessario aver hy
prior mor, porque ja os conegos e convento da casa saín exentos, como
dito he, per autoridade apostoliqua da jurdicao do prior mor: assy que
nenhuum perjuizo se sigue ao dito convento e religiam dos conegos regu-
lares de se anexarem c apricarem os ditos direitos e rendas, lugares e pro-
priedades e bens, que pertencem á mesa do prior mor, á dita universida-
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 2 \ i
de, e de se assy fazer se segué muy grande servico de Déos, c muy grande
proveito e fruito á egreja universal destes reinos e república christaa delles.
Epecamsc por eixecutores desta graca dom Rodrigo Pinheiro, bispo
da cidade d Angra ñas Dhas Terceiras, c a dom Bernaldo, bispo de Sam
Tullir, residentes na corte de Sua Alteza, e a dom prior do convenio de
Toman r, pera que lodos juntamente, ou cada liuum deles in solido, sejam
juizes e eixecutores da dita bula, com os poderes que necessarios forem
pera o caso *.
1 Minuta sem data, no Arch. Nac, Collecc. Moreira, Caderno 19. No mesmo caderno
encontrase a carta seguinte:
Senlior — Yalem as rendas do prior moor de Santa Cruz neste anno tres contos tre-
zentos doze mil eento cinquoenta e dous reaes e hum ceitil, afora trinta e quatro moios
de triguo anafyl das granjas em Arronches, e algum triguo, cevada, milho, c miadezas
de pouqua sustancia, das pensoes que se arrecadam no recebimento em Goimbra.
A saber : 1 contó v. c huí mi. c Ixxxv reaes e meio as rendas do recebimento em
Goimbra com as pensoes.
E I contó xxxii reaes as do recebimento de Leiria, em paz e em salvo de cusios ve-
lhos e novos.
E vii. c xxv vi. c lxvi reaes e nu ceitis as do recebimento em Arronches.
Afora os trinta e quatro moios de triguo anafil ácima decrarados.
E quanto ao que venceo o senhor dom Duarte, que Déos tem, das rendas do arce-
bispado e das mais cousas que linha, por nam serení arrendadas juntamente assy no
anno passado como no presente as rendas do arcebispado, nam posso dizer cousa certa.
que me parece he que no anno passado, que se arrecada no presente, passará algüa
cousa de seis contos. E quanto ao que val neste anno, por nam ter ainda os cadernos dos
arrendamentos, nam sey o que renderá. E porem lembrame que me disse Francisco de
Babo em Bragua que lhe parecía que cheguaria a seys contos e meo, assy pelo creci-
mento que ouvera ñas rendas d Antre Lima e Minho, como ñas d Antre o Douro e Lima.,
e na comarqua deTral os Montes.
Oarcebispo frey Diogo daSylva faleceo, segundo minha lembranca, axix desetem-
bro de 1541 . Pela liquidadlo das contas, que el Rey nosso senhor mandou tomar em Bra-
gua ao ouvidor, se poderá ver o que líquidamente pertence d aquelle anno á fazenda do
senhor dom Duarte, que Déos tem.
Beijo as maos a vossa mercé— Gaspar de Figuéiroa.
TOMO V. 31
242 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Emformacáo pera a mudanra, que el Rey nosso senhor pede que se fara
do moesteiro de Ceica, do bispado de Coimbra, da ordem de Cüter.
O moesteiro de Ceica he da ordem de Cister e de Sam Bcrnaldo, e he
sito no bispado de Coimbra, e ora está vaguo per falecimento de dom Duar-
te, filho del Rey nosso senhor, electo arcebispo de Bragua, que delle era
próvido em comenda em sua vida, e vallera de renda em cada huum anno,
segundo commum extimacao, setecentos mil reis, huuns annos por outros.
Eslá assentado em lugar despovoado e de pouca povoacao, e afastado de
lugares grandes, e em térra onde pouca gente vay ter, polo que se segué
muito pouco fruito aos fiéis christaaos do dito moesteiro e religiosos dele.
E tem este moesteiro huüa egreja parochial, que a ele he anexa, que he
do oraguo de Sam Lourenco, no logar de Carnide, termo da 'cidade de
Lixboa, huüa legua da dita cidade, lugar muito vicoso, em o qual lugar
de Carnide está huüa irmida, que se chama de Nossa Senhora da Luz,
que outro sy he anexa ao dito moesteiro por ser sita no limite da dita
egreja parochial. E ao dito moesteiro pertencem as rendas da dita egreja
parochial de Carnide e da dita irmida de Nossa Senhora, tirando certa
parte, que leva o viguairo que tem a cura da dita egreja parochial, a qual
irmida de Nossa Senhora he de muito grandissima romagem, assi da jente
de Lixboa e seu termo, como de todo o regno, e de estrangeiros, que á
dita cidade de Lixboa vem por suas mercadorias e tractos, e tem á dita
casa muito grande devacam, e per muitos dias do anno correm á dita casa
de Nossa Senhora grande numero de jente, e continuadamente todos os
dias vem a ella jente de diversos lugares e partes. E, se o dito moesteiro
de Ceica se mudasse pera o dito lugar de Carnide, e se fizesse no lugar
onde eslaa a dita egreja de Nossa Senhora, onde se pode aver lugar e as-
sento conviniente pera o dito moesteiro se fazer, seria muito grande ser-
vico a Déos, e as gentes, que vao ao dito oraguo de Nossa Senhora e ro-
magem, receberiam muita consolacao, por acharen) hy monges e religio-
sos de que ouvissem os oficios devinos, e lhe dissessem suas missas de
devacaao, e os ouvissem de coníissao, e crecería muito mais a dita roma-
gem e devacam da dita casa, e os monges seriam milhor próvidos de to-
lo» ¡as as cousas necessarias, por o dito lugar de Carnide ser lugar vicoso
e muito fértil, e muito perto da cidade de Lixboa, c seria causa de os re-
ligiosos viverem em mais observancia c fazerem muito fruito aos fiéis chris-
RELAQOES COM A CURIA ROMANA 243
taos. Pelo que so pede por parte de Sua Alloza que Sua Santidade aja
por bem que o dito moesteiro de Ceica, com lodos seus direitos e rendas,
se mude pera o dilo lugar do Carnide, o se edifique e faga onde estaa a
dita casa de Nossa Senhora da Luz á custa das rendas do dito moesteiro:
o que se bem podo fazer por ora no dito moesteiro naiu aver mais que
tres oii quatro monjes, e ter muita renda de que se bem pode fazer. E
porque os religiosos e monjes do dito moesteiro de Ceiga de muitos annos
a esta parlo vivem lora da regra e observancia regular da ordem de Sao
Bemaldo de Giste! , e muy dissolutamcnlc com escándalo do povo, c nao
sam visitados nem castiguados por seus superiores da dita ordem deSam
Bemaldo, nem lia no reino mocsteiros da mesma ordem tam reformados
pera que este se possa reformar estando na obediencia dos perlados su-
periores da dila ordem de Sam Bemaldo; e neste reino cstaa o convento
deThomar, nulius diócesis, da ordem da cavalaria do mostrado deNosso
Senhor Jezus Christo, o qual he da ordem de Cistel, o qual louvores a
Nosso Senhor estaa muito reformado de muitos monges; e se os monjes e
convento do dito moesteiro de Ceica fossem da obediencia do dom prior e
perlado do dito convento de Thomar, o se eximissem e tirassem da obedien-
cia dos perlados da dita ordem de Sam Bernaldo, poder s iao os ditos mon-
ges e convento de Ceica muito bem reformar com prior oficiaes e monjes,
que se ordenariam e passariam do dito convento de Tomar pora elle, e
seriam vesilados e reformados os ditos monjes do moesteiro de Ceica pelo
dom prior e perlado do dito convento de Tliomar, e guardariam a obser-
vancia regular que os monges do convento de Thomar guardáo : Pelo eme
pede Sua Alteza a Sua Santidade que aja por bem que os ditos monjes
e convento do moesteiro de Ceiga seja da obediencia e sogeicao do dom
prior e perlado que pelo tempo for do convento de Thomar, e os monjes
de Geica em todo guardem as constituieñes que guardan os monjes do dito
convento de Thomar, e traguao o mesmo abito, pois a regra he toda huüa,
e se enleja prior no dito convento, que o guverne, assy e na maneira que
se ha de enlejer no convento de Thomar per privilegio apostólico, e se re-
gulem em todo os monjes e convento de Geica pelas constituicoes do dito
convento de Thomar, e gozem dos mesmos privilegios e liberdades, de que
gozao os monges e convento deThomar per suas constituicoes e privile-
legios apostólicos, assi ñas eleicoes e provisoes dos perlados e priores como
em todas as outras cousas : o que será muy grande servico de Déos e sal-
vaeao das almas dos monjes do dito moesteiro de Ceica.
31*
2 i i CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
E na egreja onde ora estaa o moesteiro de Ceica ficará um vignairo
clérigo secular com soficiente porcaam, que digua missa e administre os
sacramentos aos fregueses e parochianos, se os ahí ouver, a que o dito
moesteiro seja obriguado.
E os ditos monjes c convento do moesteiro, que se novamente fizer
no lugar de Carnide, seráo obriguados a dizerem todas as missas aniver-
sarios, que os monjes e convento do dito moesteiro de Ceica sao obrigua-
dos de dizer pelas almas dos fundadores e dotadores do dito moesteiro de
Ceica, e a suprir todos os encarreguos e obriguacoes a que o dito convento
de Ceiga he obriguado.
E pega se pera eixecutores desta bula dom Rodrigo Pinbeiro, bispo
da cidade d Angra ñas flhas Terceiras, e dom Rernaldo, bispo de Saín
Thomé, com clausula vel eorum alter, e com os mais poderes acostuma-
dos e necessarios pera o caso l .
Enformagao pera a mudanca, que se pede por parte de Sua Alteza, do
moesteiro de Sao Johao de Tarouqua pera a cidade de Coimbra, e
pera ser da obidiencia do dom prior e convento de Thomar.
O moesteiro de Sam Johao de Tarouqua, da ordem de Cistel e Sam
Rernaldo, he situado no bispado de Lameguo. Está ora vago per faleci-
mento de domDuarte, filho del Rey nosso senhor, electo arcebispo de Rra-
gua, que dele era próvido em comenda em sua vida, e valerá de renda em
cada huum ano, segundo comuum extimacao, quatrocentos mil reis huus
annos por outros, E porque ha muitos annos que os monjes do dito moes-
teiro de Sam Johao de Tarouqua vivem fora da regra e observancia regu-
lar da ordem de Cistel e de Sam Rernaldo, e a nam guardan como devem,
nem sam reformados nem castiguados nem visitados per seus superiores,
como deviam de- <t>v. e pela dita casa de Sam Joham deTarouca ser da
obediencia do abbade do moesteiro de Craraval da ordem de Cister, que
he nos regnos de Franca, o dito abbade de Craraval, pela grande distan-
cia, nao pode vesitar nem prever no guoverno c regimentó e observancia
da regra do dito moesteiro de Sao Johao deTarouca, o que he causa de
os ditos monges de sao Joáo de Tarouqua vivereín em dessolucao, c nao
1 Arch. Nac, Collecg. Moreira, Caderno 19.
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 245
guardaren) a dita regra, de que ao povo se segué escándalo, nem nosre-
gnos de Portugal lia moesteiros da ordem de Sam Reinaldo tam reforma-
dos de que este se possa reformar; e porque uestes regnos estaa o con-
venio deThomar, nulius diócesis, dahordem dacavalaria domestrado de
Nosso Senhor Jezns Ghristo, o qual he tambem da ordem de Gister, e está,
louvores a Nosso Senhor, muito reformado, e tcm muitos monges que vi-
vem ein elle muito reformadamente; e, se os monjes e convento do dito
moesteiro de Sam Johao de Tarouqua se passassem á obediencia do dom prior
e perlado do dito convenio de Thomar, e se exemissem e tirassem da obidicn-
cia do dito abade de Oaraval e [feriados da hordem de Sam Rernaldo, po-
der se hiao os ditos monjes c convento de Sao Johao de Tarouqua muito
bem reformar com prior monjes e oficiaes, que se ordenavam e passavam
;i rile do dito convenio deThomar, c seriam vesitados e reformados pelo
dom prior e perlado do convenio deThomar, que pelo lempo fosse, e guar-
dariam a observancia regular: Pelo que pede Sua Alteza a Sua Santidade
que aja por bem que os ditos monges e convento do moesteiro de Sam
Johao de Tarouca sejaní da obediencia e sojeigaao do dom prior e perlado
que pelo tempo for do dito convento de Thomar, e em todo guardem as
constituieñes e estatutos que se guardam no dito convento de Thomar, e
traguáo o abito que os de Thomar trazem, o que nao he inconveniente,
pois a ordem he toda huüa, e se enleja prior no dito convento de Sam Joham
de Tarouqua, que o guoverne, assy e na maneira que se ha de enlejerno
convento deThomar per privilegio apostoliquo, e guozem os monjes do
dito moesteiro de Sao Joao de Tarouqua de todos os privilegios e liber-
dacles, de que gozam os monjes e convento de Thomar por suas constitui-
goes e privilegios apostólicos, assi ñas eleigoes e provisoes dos perlados e
priores como em todas as outras cousas, e em todo se regulem como mon-
jes do dito convento deThomar.
E pecam se pera eixecutores desta bula dom Rodrigo Pinheiro, bispo
da cidade d Angra ñas libas Terceiras, e a dom Rernaldo, bispo de Sam
Thomé, ora residente na corte de Sua Alteza, com clausula vel eorum al-
ter, e com deroguacáo do concilio de duabus dietis e da constituicTio de;
una, quibus indistincte derogetur, com as mais clausulas e poderes neces-
sarios e acostumados *.
Arch. Nac, Collecc. Moreira, Caderno 19.
240 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Emformacao pera se pedyr anexacao dos moesteiros de Sam Johao de
Longuovares e de Samfins de Friestas ao colegio dos clérigos re-
formados, que estam estudando e aprendendo na huniversidade da
cidade de Coimbra.
Vendo el Rey nosso senhor o fruito e proveito, que fazem os cléri-
gos reformados da companhia de Jezuu na repubriqua christaa, e consi-
derando quanto mais fruito farám sendo muitos deles leterados na sagrada
theologia, ordenou huum colegio na cidade de Coimbra, em que estem
clérigos reformados da dita companhia estudando e aprendendo, como de
feito ao presente estam xxx dos ditos cleriguos estudando e aprendendo
no dito colegio e huniversidade da dita cidade de Coimbra, o que assy or-
denou e sustenta ao presente á custa de sua fazenda. E porque o dito co-
legio se nam pode sustentar nem permanecer muito tempo, sem ter renda
de que se sostentem os colegiaes, que ally estiverem, e convem muito pera
servico de Déos e bem das almas dos fiéis christaos que o dito colegio se
sostente e vaa em crecimento e nam demenua, pede se por parte de Sua
Alteza a Sua Santidade que queira hunir e anexar ao dito colegio o moes-
teiro de Sam Joam de Longuovares, da diócesi de Bragua, da ordem de
conegos regrantes de Santo Agostinho, o qual ora está vaguo per faleci-
mento de dom Duarte, filho del Rey nosso senhor, e electo arcebispo de
Bragua, que o tinha em comenda em sua vida, que renderá em cada huum
anno, segundo comuum extimacáo, huuns annos por outros, cento e cin-
quenta mil reis, no qual moesteiro ao presente, e de muitos annos a esta
parte, se nao guarda a dita hordem e regra dos conegos regulares de Santo
Agostinho, e ha muito poucos conegos, e os que ha vivem muy dessolu-
tamente, em modo que daao muy maao enxemplo ao povo e o escandali-
zara com seu maao vi ver: Pelo que se pede que o dito moesteiro se anexe
ao dito colegio e rendas dclle, das quaes se sostentaráo os coneguos que
ora sam vivos e estaao no dito moesteiro, e per seus falecimentos se nao
tomarao outros e se extinguiráo as porcoes dos ditos conegos, e todas as
rendas se apricarám ao dito colegio, ficando huum vigairo cleriguo secu-
lar na egreja do dito moesteiro de Sao Johao de Longuovares, o qual dirá
missa e menistrará os sacramentos aos fregueses e parochianos, se os hi
ouver, a que o dito moesteiro de Sao Johao de Longuovares seja obrigado
RELACES COM A CURIA ROMANA 247
a menistrar os santos sacramentos o officios divinos. E assi se pede a Sna
Santidade que queira hunir ao dito colegio o moesteiro de Samfins de
Friestas, do arcebispado deBragua, daordem deSamBento, que se afir-
ma ser do padroado de Sua Alteza e dos reis destes reinos, que val ein
cada luiinn anno de renda, segundo comuum extimacao, cem mil reis, o
qual ora o tem e pessue o abade dom frei Joham dEspindola, pera que per
cesum ou decesum do dilo abade, ou em qnalquer modo que vaguar, os
finitos e rendas dellc se apriquem ao dito colegio, tirando o que for ne-
cessario pera mantenca dos religiosos, que no dito moesteiro ao tal tempo
ouver. E porque os ditos religiosos nam vivem na observancia de sua or-
dem, aja Sua Santidade por bem que nam se tome novamente nem receba
religioso algum no dito moesteiro, somente se sostentem os que ora sam
em sua vida, pera que por seus falecimentos todas as rendas do dito moes-
teiro fiquem ao dito colegio, ficando somente buum vigairo clérigo secu-
lar, pera que digua missa na egreja do dito moesteiro de Samfins, e me-
nistre os divinos officios e sacramentos aos fregueses, que hi ouver, a que
o dito moesteiro seja obriguado. E os colegiaes do dito colegio, que pelo
tempo forem, sejam obriguados a dizer todas as missas e aniversairos, que
nos ditos moesteiros se aviao de dizer pelas almas dos fundadores e do-
tadores e bemfeitores deles, e a suprir todolos encarreguos e obriguacoes
a que os ditos moesteiros sam obriguados.
E pecam se por eixecutores desta bula dom Rodrigo Pinheiro, bispo
da cidade d Angra ñas Ilhas Terceiras, e a dom Bernaldo, bispo de Sam
Thomé, ora residente na corte de Sua Alteza, e ao dom prior do convento
de Thomar, nulius diócesis, da ordem da cavaleria de Nosso Senhor Jezus
Christo, com clausula vel eorum alter, e com os poderes necessarios e
acustumados, e com deroguacao do concilio de duabus dietis e da consti-
tuirlo de hüa, quibus indistincte derogetur.
E, se caso for que Sua Santidade nam aja por bem de anexar o
moesteiro de Samfins, que nao estaa vaguo, pecase que se anexe ao me-
nos o de Sam Johao de Longuovares, que estaa vaguo '.
' Aiích. Nac, Collecc. Moreira. Gaderno 19.
248 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Enformacdo sobra a anexacao que he pedida do moesteiro de Refoios
ao colegio do moesteiro da Costa, da hordem de Sam Iheronymo.
Porque por outras informacoes e instrucocs se pode ver como Sua
Alteza tem pedido que se anexem e apriquem as rendas do moesteiro de
Refoios ao colegio dos frades da ordem de Sam Iheronymo, que estaa no
moesteiro da Costa, e o modo em que Sua Alteza pede a dita anexacao,
he escusado repetir em esta mais enformacao: somente dar informacao
como agora o dito moesteiro de Refoios he vaguo per falecimento de dom
Duarte, filho del Rey nosso senhor. Polo qual se deve de pedir a dita ane-
xacao com maior instancia e mais diligencia, e assy porque o dito colegio
dos Iheronimos, que ateeguora esteve no moesteiro da Costa, se muda per
mandado de Sua Alteza a Coimbra ; porque, pera o colegio ser como deve,
e os religiosos, que nelle estiverem, terem mestres suficientes, que os bem
possam ensinar, he necessario que estee em Coimbra, onde ha estudo ge-
ral, e ha muitos mestres e doutores em theologia e artes, de que podem
aprender os ditos religiosos, e grande eixercicio de letras, o que nam po-
diam ter no dito moesteiro da Costa tam inteiramente. E a anexacao, que
se pede pera o dito colegio dos Jerónimos do moesteiro da Costa, se ha
de pedir agora pera o dito colegio dos Jerónimos, que se muda á dita ci-
dade de Coimbra *.
Carta «a'cl-SSei a IBalihaxaa* de Fai'ia
1543 — ISovembro 18
Doutor Balthesar de Faria, cu el Rey vos envió muito saudar. Por
outra carta minha veréis os neguocios, sobre que vos mando que de mi-
nha parle faleis ao santo padre. E porque en quería que das anexares
dos moesteiros, emudanca dalguuns deles aa obediencia do dom prior de
Tomar, se expedissem loguo as bulas necessarias, pelo periguo que se cor-
1 Arch. Nac, Collecc. Moreira, Caderno 19.
RELACOES COM A CURIA ROMANA 249
reria oam so fazer assy, vos encomendó muito e mando que, lanío que
Sua Santidade vos conceder o que nisso lhe peco, expecaes as «lilas bu-
las, como na outra caria vos escrevo que o faenes. E ey por bem que pera
a expedicam délas, e assy pera a da devisain do arcebispado de Bragua
e bispado de Coimbra, loméis laa o dinheiro, que pera tudo for necessa-
rio, ao millior preco que vos poderdes, e que mais proveito seja de minha
fazenda; e do que assi témanles passarcis vossas letras, pera caá se pa-
guar ás pessoas e aos precos que nelas vier declarado, lembrando vos, como
digo, que os presos dclle sejam taes que seja proveito de minha fazenda,
como ey por certo e de vos confio que o fareis.
Escripia em Lixboa a xvm dias de novembro de 1543. — Rey- \ • '.
Carta dcl-Ifcei a IBaHhazai* de Faria
1543 — Movcmbro 18
Doctor Baltesar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. Nosso
Senhor foy servido de levar pera sy dom Duarte, mcu íilho, electo arce-
bispo de Bragua, de bexigas, de que nao durou mais que dez dias : Nosso
Senhor seja por tudo muito louvado. E fallcceo tam catholicamente, e tam
conforme com a vontade de Nosso Senhor, recebendo antes de seu fale-
cimento todos os sacramentos da egreja, que tenho eu muita rezaao pera
com isso sentir menos seu falecimento, e esperar em Nosso Senhor, como
espero, que lhe dee a sua gloria. Pareceome bem avisar vos por esta carta
de sua doenca e do modo de seu falecimento, pera o poderdes dizer ao
Santo Padre e ás outras pessoas, quando por isso vos perguntarem.
Escrita em Lixboa a xvm dias de novembro de mil quinhentos qua-
renta e tres. — Rey- \ ■ 2 .
1 Biblioth. d'Ajdda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria. fol. 29. — Recebida a 2
de Janeiro de 1544.
2 Ibid. fol. 31. — Recebida no mesmo dia.
TOMO V. 32
250 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta d*el-18ei a fifeaHEiazar de Erarla
1513 — IVovcmbro 18
Doutor Ballhasar de Faria, eu el Rey vos envió muilo saudar. Com
esta vos envió outras cartas sobre os neguocios da abadia de Lorvaao. E
porque, despois de se fazerem as ditas cartas, fuy emformado que huum
executor da sentenca, que dona Felipa ouve sobre a posse da dita abadia,
procede per excomunhoes contra a abadessa d Arouqua sobre a dita posse
fruitos e cusías, e tem passado contra ela procedimentos, de que a dita
abadessa d Arouqua tem apelado, como veréis pelos instrumentos que com
esta vos envió, muilo vos encomendó que acucíaos a este neguocio, e deis
modo como a dita abbadessa d Arouqua seja absoluta das ditas excomu-
nhoes, e ajaes sobre isso a provisam que for necessaria. E pera por sua
parte poderdes requerer sua justiga, vos envió sua procuracam. E a pro-
visao, que do caso ouverdes, me enviareis o mais em breve que poderdes.
Escripia em Lixboa a xvm dias de novembro de mil quinhentos qua-
renta e tres. — Rey • ■ • *.
Carta d'el-5tci a Halthazar de Faria
1543 — Novembro 19
Doctor Balthesar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. Por
servico de Nosso Scnhor se ordcnou ora fazerse na cidáde de Lixboa
huum moesteiro de molheres, que se chama das penitentes, em que jaa
estam recolhidas militas; e assy hüa casa de orfaás, em que tambero ¡aa
estaáo algüas molheres. E porque a obra he em si tam sania e de lamió
servico de Nosso Scnhor, como vedes, e pera hir mais adiante convem ser
1 Biblioth. d'Ajuda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 33. — Reeebída a 2
de Janeiro de 1544.
RELAgÜES COM A CURIA ROMANA 251
favorecida rom gracas e merces de Sua Santidade, vos encomendó milito
que Ihe pecaes que queira Sua Santidade incorporar o dito moésteiro das
penitentes, e a casa dasorfaas da cidade deLixboa, eom o moesteirodas
penitentes dessa cidade de Roma, e com a casa das orfaás déla, pera que
guozem e usém de lodos os previlegios e gracas, que sao concedidas ao
dito moésteiro das penitentes e casa doréis dessa cidade. E expediréis
disso provisam de Sua Santidade, e ma enviareis pelo primeiro.
Escrita cm Vyla Franqua a xix dias de novembro de mil quinien-
tos quarenta e tres. — Rey- [ • '.
Caria tl'clltci a Baltkazar cíe Farsa
1543 — IVovembro 1»
Doutor 'Ballhasar de Faria, cu el Rey vos envió muito saudar. Eu vos
envió hüa carta de crenca pera o Santo Padre sobre a causa da abbadia
de Lorvaao, que pende na Rota, per que peco a Sua Santidade que vos
ouca e vos dee credicto no que de minha parte lhe disserdes, e assy lhe
peco que conceda o que no caso lhe envió pedyr 2 ; e assi vos envió ímüa
instrucaao do que aveis de dizer e pedir a Sua Santidade de minha parte.
E assi vos envió outra carta pera o cardeal Santiquatro, per que lhe ro-
guo que ouca a enformaeao que lhe vos do negocio daréis, e vos ajude e
favoreca pera se aver de Sua Santidade o que se pede, e que fale elle dito
cardeal ao Santo Padre, se comprir, no dito caso. E vos, antes de falar-
des ao papa, daréis a carta ao cardeal, e lhe daréis a emformacao do ne-
guocio toda como vol a envió, e a mais que vos tiverdes dos termos em que
o feito estiver, de que outro sy vos emfo miareis antes de falardes ao papa,
e ao cardeal. E pratiquareis com o dito cardeal o caso, o que se deve fa-
zer, e o modo que nisso se terá: e no modo e tempo que parecer daréis
a dita minha carta ao santo padre e a emformacao do neguocio, e lhe pe-
diréis o que na instrucaao se contení. E o que vos encomendó muito e
1 Biblioth. d'Ajuda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 34. — Recebida a 2
de Janeiro de 1544.
2 Vejase a nota a pag. 211.
152*
252 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
mando que facaes com muita diligencia e brevidade como em cousa de
muito servico de Déos, e em que eu receberey muito servico.
Escripta em Lixboa a 19 dias de novembro de 1543. — Rey- ¡ • *.
Carta d'el-Rei a Pedro Domeuíco
1543 — IVovembro 35
Pero Domeniquo, eu el Rey vos envió muito saudar. A Nosso Senbor
aprouve de levar pera sy dom Duarte, meu filho, electo arcebispo de Bra-
ga, e por seu falecimento vaguarao o dito arcebispado e os mosteiros que
sabéis que tinha em comenda : e assi he vaguo o bispado de Goimbra per
falecimento do bispo dom Jorge d Almeida. Eu escrevo ao doutor Baltha-
zar de Faria larguamente o que de minha parte ha de pedir ao Santo Pa-
dre que se faga das ditas perladas e moesteiros, e lhe envió sobre isso
largua emformacam. Muyto vos encomendó que o ajudeis nest.es neguocios
em tudo o que em vos for, com aquella diligencia e cuidado que eu de
vos comfio, por serem de muito servico de Déos, e em que me fareis muito
servico.
Escripta em Almeirim a xxv dias de novembro de mil (raimientos
quarenta e tres. — Rey- • • 2 .
Carta d'el-Rei a «Boáo Rebollo de Unía
1543 — Novembro 20
Joham Rabelo, eu el Rey vos envió muito saudar. Com esta vos en-
vió huum maro de carias pera o doutor Balthezar de Faria, que estaa em
Roma, sobre cousas que importam muito a meu servico. E, posto que de
1 Biblioth. d'Ajüda, Corresp. orig. de Baltbazar de Faria, fol. 39. — Recebída a 2
de Janeiro de 1544.
2 Ancn. Nac, Collecg. Moreira, Caderno 19. — Sobrescripto: Por el-Rey— A Pero
Domeniquo, seu capelaao, em Roma.
RELAgOES COM A CÜWA ROMANA 253
quaa Ihe despachasse com elle luuim correo, o qual mandey que fosse por
Franca; todavía, pelos caminhos estarem da maneira que estam, e lam
cenados que nam pode deixar daver rieles muitos periguos, ou íazer o
correo nmila detenca, me parecco meu servico mandar vos por esta armada,
que Nosso Scnhor leve a salvamento, outra tal via como a que leva o dito
correo, pera com elafazerdes dy outro correo. Muilo vos encomendó que,
lanío que vos for dado o dito mago, despachéis loguo com elehuum cor-
reo ao dilo doutor Balthazar de Faria, ao qual daréis a despesa que lhe
for necessaria pera a caminho, e lhe encomendareis muito que faca a mor
diligencia que lhe for possivcl, fazcndolhc por isso na despesa aquela
avantagem que vos bem parecer, e me cscrevereis quando o despachastes.
Antonio Ferraaz a fez em Almeirym a xxvi dias de novembro de mil
qumhentos quarenta e tres. — Rey- • • '.
IBulla cío papa I*auIo III
1543 — Novembro 96
Paulus episcopus, servus servorum Dei, ad perpetuara rei memo-
riam.
Preclara devotionis sinceritas et eximia fidei constantia, quibus cha-
rissimus in Christo filius noster Johannes illustris, et clare memorie Ema-
nuel, ejus genitor, ac alii progenitores sui, Portugalie et Algarbiorum re-
ges, in nostro et apostolice sedis conspectu diversimode claruerunt, necnon
indefessi labores, et fere intolerabiles impense, quas Johannes et Emanuel,
ac alii reges progenitores predicti, pro infidelium sarracenorum expugna-
tione et fidei Ghristiane propagatione in partibus Africe, Guiñee, Arabie,
Persie et Indie incessanter sustinuerunt, prout dictus Johannes rex adhuc
claret et sustinet, mérito nos inducunt ut ipsius Johannis regis et succes-
sorum suorum decori et honori, necnon regnorum suorum tutele et secu-
rilati, quantum cum Deo possumus, consulere satagamus, prout rerum et
temporum qualitate pensata in Domino conspicimus salubriter expediré.
1 Arch. Nac. Collecc. Moreira, Caderno 19. — Sobrescripto: Por el Rey — A Joham
Rabelo ile Lima, seu feitor em Frandes.
254 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGüEZ
Sane, cum, sicut prefatus Johannes rex nobis nupcr exponi fecit, Sánete
Crucis Golimbriensis, per priorem maiorem nuncupalum regí solitum, et
Beate Marie loci de Alcobaza, ülixbonensis diócesis, Sancti Augustini et
Gisterciensis ordinnm, monasteria, sub temporali dominio ejusdem regis
consisten! ia, ínter alia illarum partium monasteria admodum insignia et
opulentissimis prediis tenis possessionibus et aliis bonis, ac monasterio ni
Beate Marie hujnsmodi toto territorio dicti loci de Alcobaza, pront usque
ad mare Oceanum protenditur, dotata existant, necnon diversos vassallos
et diversas jurisdictiones habeant, ac diversa oppida térras et castra prope
litus maris ac diversos portus in eodem mari possideant, quorum adminis-
trado, si personis ipsi Johanni et pro tempore existenti regi Portugalie sus-
pectis, aut etiam non gratis et acceptis, committeretur, máximum inde pe-
riculum et prejudicium Johanni et pro tempore existenti regi predicto, ac
suis regnis et dominiis illorumque incolis et habitatoribus, provenire pos-
set; et propterea diclus Johannes rex, qui ad eadem monasteria, etiam ex
eo quod ipsorum progenitorum cadavera pro majori parte in eorum aut al-
terius eorum ecclesia tumulata existunt, singularem gerit devotionis affe-
ctum, ad oceurrendum periculis, que regnis et dominiis predictis, si eadem
monasteria personis sibi suspectis, aut etiam non gratis et acceptis. com-
mitterentur, verisimiliter provenire possent, cupiat personas sibi fidas alias-
que gratas et acceptas ad monasterium de Alcobaza, ad presens certo modo
abbatis regimine destitutum, et tam ad illud quam ad prioratum monas-
terii Sánete Crucis hujusmodi, quotiens illorum vacatio oceurrerit, presen-
tare posse; ídem Joannes rex nobis humiliter supplicari fecit ut jus patro-
natus et presentandi nobis, et Romano Pontifici pro tempore existenti, per-
sonas idóneas predictorum, aut quorumvis aliorum ordinum regulares seu
seculares, etiam in dignitate ecclesiastica constituías, etiam episcopaü seu
archiepiscopali, aut quavis alia majori dignitate pollentes, etiam cardina-
latus honorc fulgentes, ad prioratum monasterii Sánete Crucis et monas-
terium de Alcobaza hujusmodi, quotiens illa quovismodo, etiam illorum
commendis aut administrationibus cessantibus, et ex quorumeunque per-
sonis, etiam apud sedem eandem vacare contigerit, in priorem prioratus
e1 abbalem monasterii de Alcobaza. predictorum ad presentationem hujus-
modi per nos et pro tempore existentem Ronianum Pontificem preficien-
das, seu quibus prioratus et monasterium de Alcobaza hujusmodi per eos
quoadvixerint tenenda regenda el gubernanda, apostólica auctoritate com-
mendentur sihi, e1 pro tempore existenti regi Portugalie, perpetuo reser-
RELACÓES COM A CURIA ROMANA 255
vare el confedere, aliasqufi inpremissis dpportune providere, de benigni-
tate apostólica dignaremur. Nos igitúr e lem Johannem regem, ut in
ejus sólita erga dictara sedera e1 sanctara Romanara ecclesiam devotione eo
ferventior insistal quomajoriearumdemsedis el ecclesie benignitatesecon-
foveri eognoveritj speciali ejusdem sedis munificencia complecti, ac illius
regnorum el dorainiorara tutele et secmitati consulcre voleóles, ipsum Jo-
hannem regem a quibusvis excommunicationis suspensionis et interdicta,
aliisque ecclesiasticis sententiis censuris et penis, a jure vel ab homine
quavis occasione vel causa latís, si quibus quomodolibet innodatus exislil,
.i.l effectum presentium duntaxat consequendum, barum serie absolventes
et absolutum fore censentes, hujusmodi supplicationibus inclinati, juspa-
tronatus el presentandi nobis, et Romano Pontifici pro tempore existenti,
personas idóneas, predictorum aut quorumvis aliorum ordinum regulares
sen seculares, etiam in dignitate ecclesiastica constituías, eliam episcopali
seu archiepiscopaJi aut quavis alia majori dignilate pollenles, ac etiam car-
dinalalus lionore fulgentes, ad prioratum et monasterium de Alcobaza bu-
jusmodi, quorum fructus redditus et provcnlus in libris Camere apostolice
laxali reperiuntur, etiam si de illis consistorialiter disponi consueverit seu
debeat, emotiens illa quovis modo, etiam illorum commendis aut adminis-
trationibus cessantibus, et ex quorumeunque personis, etiam apud sedem
eandem vacare contigerit, in priorcm prioratus et abbatem monasterii de
Alcobaza predictorum ad presentationem bujusmodi respective per nos et
pro tempore existentem Romanum Pontificem preficiendas , seu quibus
prioratus et monasterium de Alcobaza hujusmodi per eos quoadvixerint
tenenda regenda et gubernanda commendentur, eidem Johanni, et pro tem-
pore existenti regi Poríugalie, apostólica auctoritate tenore presentium per-
petuo reservamus et concedimus, ac reservationem et concessionem hu-
jusmodi, necnon presentes nostras litteras ac in eis contenta quecunque
valida et efficacia existere suosque effectus sortiri deberé, in ómnibus et
per omnia, per inde ac si a nobis consistorialiter et de fratrum nostrorum
consilio et assensu facta et concessa fuissent. Necnon quascunque provi-
siones et commendas contra presentium tenorem, per quoscunque quavis
auctoritate absque expresso ipsius Johannis et pro tempore existentis Por-
íugalie regis consensu factas, nullas irritas et inanes nulliusque roboris
vel momenti existere, nullumque per eas personis, in quorum favorem ille
facte fuerint, jus et coloratum titulum possidendi tribuí posse: Et sic per
quoscunque judices et commissarios, quavis auctoritate fungentes, etiam
25G GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
sánete Romane ecclesie cardinales, ac causarum palatii apostolici audito-
res, in quavis causa et instantia, subíala eis et eorum cuilibet quavis ali-
ter judicandi et interpretandi facúltate et auctoritate, judicari et diffiniri
deberé: Ac quicquid secus super hiis, a quoquam quavis auctoritate scien-
ter vel ignoranter contigerit attemptari, irritum et inane decernimus. Non
obstantibus constitutionibus et ordinationibus apostolicis, ac monasterio-
rum et ordinum predictorum 3 etiam juramento, confirmatione apostólica,
vel quavis firmitate alia roboratis, statutis et consuctudinibus, privilegiis
quoque indultis et litteris apostolicis, eisdem monasteriis et ordinibus per
quoscunque Romanos Pontífices predecessores nostros, ac nos et sedem
eandem, sub quibuscunque tenoribus et formis, ac cum quibusvis, etiam
derogatoriarum derogatoriis , aliisque efficacioribus et insolitis clausulis,
irritantibusque, et alus decretis, etiam iteratis vicibus concessis approba-
tis et innovatis, et a quocunque etiam longissimo et immemorabili tempore
citra observatis : Quiíms ómnibus, etiam si pro illorum sufficienti deroga-
tione de illis eorumque totis tenoribus specialis specifica expressa et indi-
vidua, non autem per clausules generales idem importantes, mentio, seu
quevis alia expressio habenda, aut aliqua alia exquisita forma ad hoc ser-
vanda foret, tenores hujusmodi, acsi de verbo ad verbum insererentur, pre-
sentibus pro sufficienter expressis habentes, illis alias in suo robore per-
mansuris, bac vice duntaxat specialiter ex expresse derogamus, contrariis
quibuscunque. Volumus autem ac auctoritate et tenore predictis statuimus
quod dictus Johannes, et pro tempore existens rex Portugalie, personas pre-.
dictas ad prioratum et ad monasterium de Alcobaza hujusmodi, infra octo
mensos, a die illorum vacationis computandos, nobis et Romano Poníifici
pro tempore existenti,ad effectum ut super inde opportunc provisiones fieri
possint, omnino presentare, ipseque sic preséntate persone Hueras apos-
tólicas drsuper in totum expediré, ac jura propterea debita persolvere te-
neantur el astricti existañt. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc pagi-
nam nostre absolutionis reservationis concessionis decreti derogationis et
voluntatis iníingere, vel ei ausu temerario contraire. Si f|uis autem hoc
attemptare presumpserit indignalionem omnipotentis Dci, ac beatorum Pe-
tri et Pauli apostolorum ejus, se noverit incursurum.
Datum Romo, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo terlio, sexto kalendas decembris,
potificatus Qostri anno décimo. — Blo. cí. Fvlgin l .
1 Arch. Nac. Mac. 7 de Bullas nuni. 39.
RELAQOES COM A CURIA ROMANA 257
4'aa°la do <*arcR*al l^anicMe a cl-lfcei
1513 — TYovcmbro 29
Serenissimo Re — II desiderio el debito mió, non solo di contentarmi
di quello, che piace a Vostra Maesta, ma etiam di servirla con le faculta et
persona propria, hanno fatto che io siavenuto con liagenti qui di Vostra
Maesta á quella conclusione sopra le cose di Alcobazzo, che ella inten-
derá per lettere loro, et che in mió nomc le diranno di bocea monsignor
il Nunlio el messere.Toramaso del Giglio, agente mió, da qualli ella potra
ancora intender' et vedere co' li effetti che in procurare appresso di nos-
tro signore le gratie, che Vostra Maesta desidera, io non manco dolí* offi-
tio mió. Prególa adunque á degnarsi di prestar' fede inicia allí sopradetli,
el tenermi per quello fidele et áffettionato servitore, che io sonó a Vostra
Maesta, alia quale quanto piú posso mi raccomando.
Da Roma allí xxvu di Novembre del xliii.
Servitore di Vostra Maesta. — E cardinale Farnese *.
Caria de BSalthazai* de Faria a el-Stei
1543 — Dezembro 19
Senhor — Pola via de Genova despachei a Vossa Alteza hüa estafeta
o primeiro deste, e per ela lhe dou muí particularmente conta do que he
feito no negocio d Alcobaca; e o mesmo fazem Sanctiquatro e Pero Dome-
nico. E porque os casos do mar, especialmente nestes tempos, sam incer-
tos, nos parecco duplicar brevemente a sustancia pola via de Liam.
Vendo que esta cousa d Alcobaca tinha fromento pera descontenta-
mentos perpetuos, me pareceo mui expediente atalhalos com tempo, e isto
1 Abch. Nac, Gav. 2, Mac. 6, num. 41. Sobrescrito: Al serenissimo Re di Porto-
gallo etc.
TOMO v. 33
258 CORPO DIPLOMÁTICO PORTüGUEZ
me deu animo a passar comissam de Vossa Alteza junctamente co a boa
ocasiam.
Gomo veo nova que el Reí de Franca era retirado, parecendo a Sua
Santidade que as cousas destes princepes estavam em termos que se po-
derla tratar paz ou tregoa, querendo comprir co a obrigacam e desejo que
disto moslra, ordenou de lhes mandar o cardeal Farnés por legado, com
xxxvi cávalos de posta, em cuja companhia vai Capo de Ferro c muitos
prelados desta corle.
Pera esta viagem teve o cardeal Farnés necessidade de dinbeiro, a
qual foi causa de tratarmos concertó sobre os fruitos passados, do que
milito se queixava, como per vezes aVossa Alteza escrevi, em lbos nam
dar desdo tempo que vagón Alcobaca, ao menos a razam dos tres mil cru-
zados por ano: de maneira que pedia do ano de 40 e 41 e 42 nove mil
cruzados. Finalmente a cousa se reduzio a que dos tres anos passados lbe
demos quatro mil e quinhentos cruzados largos, que be a metade do que
pretendía, e lbe pagamos este ano de 43, que Vossa Alteza lbe manda dar
adianlado; porque por natal que vem se lhe aviam de pagar as duas pa-
gáis, a de Sam Jobam que passou, e a de natal que vem: de maneira que
fazem a soma de sete mil e quinbentos ducados d ouro largos, que mom-
tam oito mil e trezemtos escudos douro por conta de mercadores, por ra-
zam d estar o ouro sobido novamente. O de mais, ate a soma de oito mil
e seiscemtos cruzados, se tomaram pera despachar a bula.
Fica Alcobaca resinbada em favor do iffante dom Anrique, e tomada
a data picola co consenso a tergo, ate ver se Vossa Alteza disso be con-
tente; porque, nam no sendo, e querendo que se resinbe in favor dou-
trem, se fará como ordenar: que pera tudo deixou Farnés procuracoes
abastantes, e deu quitacam em forma dos fruitos passados, a qual mamdo
a Vossa Alteza pola via de Genova.
Fica a, reservacam dos tres mil ducados douro largos de peusaui a
Farnés sobre os moesteiros do iffamte dom Anrique, con tal declaracam
que, ao lempo de prestar os consensos, Vossa Alteza possa determinar
coanta pensam se assentará sobre cada bu e sobre coais mosteiros.
Resta que Vossa Alteza mande vir os consensos na forma desta mi-
nuta, que aqui vai, na qual assenlámos per derradeiro depois de muilas
repricas; porque queriam «pie in omne eventu non solutionis se Ibes
désse regresso a Alcobaca, no que eu nam quis consentir, senam quamdo
os mosteiros nam valessem tres mil ducados, sobre os quais se assentar a
RELAgOES GOM A CURIA ROM UNA 259
¡M'iis.Hii. E posto que em outras clausulas v;i¡ larga pera sua seguranca,
como Alcobaga fica de fbra, o al importa punco, porque a bom pagador
nam Ihe doem as prendas.
Assentado isto, Sua Santidade, avendo respeito aos grandes mere-
cimcnlos de Vossa Alteza e de seus passados, e aosmuitos gastos que com
tam comtinuas guerras contra infléis sempre fizeram e Caz ao présenle em
augmento da fé, ouve por bem de Ihe conceder o padroado dabadia dAl-
cobaca e do priolado de Sánela Cruz in perpetuum peía si e peía seus
successores, e que possam eleger as pessoas, que lhes parecerem aulas
peía isso e suficientes, nam tam somente religiosos, mas tambem clérigos
seculares em qualquer dinidade constituidos; e com clausulas exuberan-
tes que, posto que vaguem appmd sedem, todavia seja a provisam dos reis
que por o tempo forem, e outras muitas deste I licor,, como Vossa Alteza
pola bula verá, a qual leva JoamVaz, que ora despachamos, c Sua San-
tidade ordenou que o seu nuncio apresentasse aVossa Alteza, a qual vai
dentro no seu maco, c o seu vai dentro (no) meu. Mande lho Vossa Alteza.
pera que se faca a cerimonia no modo que Sua Santidade ordena.
Outra bula farei logo despachar da mesma maneira, pera que hüa se
possa mandar a Alcobaca e outra a Sancta Cruz ; e se for outra necessa-
ria, pera estar na Torre do Tombo, tambem se mandará.
Mamde Vossa Alteza logo poder pera que em seu nome possa con-
sentir na resinhacam que se ouver de fazer d Alcobaca, a efeito que d agora
comece a entrar em posse do jus patronatus, e se escreva ca nos livros da
cámara que fuit resignatio facía de consenso regís.
Esta negoceacam se acabou com muito artificio e trabalho, e tamto
que o nam pode Vossa Alteza imaginar. Nele gastou Santiquatro quamto
acó tinha: e amdava mui corrido do que tinha escrito a Vossa Alteza; por-
que o papa nam avia maneira pera querer vir nisso, e quamdo se acabou
o d Alcobaca nam quería conceder a Santa Cruz. Finalmente se fez. A
cousa he de calidade que me parece Vossa Alteza levará muito gosto déla,
polas razois que meudamente escrevo por Genova, as quais me fizeram vir
neste negocio ; e, se o contrairo Ihe parecer, perdoe a minha boa tengam,
cujo intento he servir d amor.
Sua Santidade ordenou, pera que melhor consiga, efeito a viagem de
Farnés, de conceder hum gramde jubileu: aqui o mando a Vossa Alteza,
pera que o mande publicar polo reino. Esta somana se fizeram aqui tres
mui solenes precissois, e na derradeira foi o papa e o colegio : foi cousa
33*
260 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
certo mui devota e pera ver, porque foram as primcipais reliquias desta
térra. Tambem mando aVossa Alteza a bula, que se concedeo aquí em
Roma, pera poder ver como se fez.
Co esta mando hüa carta, que el Reí de Framca escrevia a Lagravc *,
que foi tomada. Por ser bem escrita e galante latinidade a mando: se pola
ventura a nam ti ver ja Vossa Alteza vista, cujo real estado nosso senhor
por muitos anos de vida comserve a seu servico.
De Roma a 17 de Dezembro de 1543. — Baltasar de Faria*.
BSreve do papa E'aialo 931 tlirigitlo a eS-Hei
B544 — «Samo i ro *
Paulus papa ni charissime in Christo fili noster salutem et apostoli-
pam benedictioncm.
Gum, sicut nobis hodie in consistorio nostro secreto exponi fecisti,
Golimbriensi, per bonae memoriae Georgii, olim episcopi Colimbricnsis,
qui de Julii, et Bracharensi ccclesiis, per quondam Eduardi, olim electi
Bracharensis, qui de Novembris proxime preteritis mensibus, extra Fioma-
nam Curiam debitum naturac persolverunt, obitus, pastorum solatiis des-
titutis, tu, próvido considerans Colimbriensem et Bracharensem dioceses
admodum latas, longas, et diííusas, ac máxima cleri et populi multitudine
refertas esse, necnon quampluribus monasteriis et ecclesiis, eliam collegia-
tis, insignibus et nobilibus oppidis et villis abundare, et propterea singu-
los ipsarum ecclesiarum praesules easdem dioceses, ut lencnlur, visitare,
et singulorum diocesanorum suorum vultus, ut expediret, inspicere non
posse, et ex inde monasteriis el ccclesiis diocesum hujusmodi in divinis mi-
nus recle deserviri, et diocesanos pracdicios in iis, quae ad Dei cultiini
el auimarum suarum salutem pertinent, male inslilui, copias aliqua op-
pida, seu alia loca diocesum praedictarum, quae ad hoc aptiora et com-
modiora videbuntur, cum illorum districtibus, i lis ipsarum dio-
cesum partibus, ab eisdem Golimbriensi et Bracharensi diocesibus se-
1 ¡Jase: La (íarde.
2 Arch. Nac, Corp. Carón. Pan. I, Mar, 74, Doc. 42.
relaqOes com a curia rumana 26 1
parari, el oppida seu loca ipsa in civitates, et singulas earum constructas
vel constraendas ecclesias in cathedrales, ni morís est, erigí et instituí, il-
lisque sic erectis e1 instituías pro earum dotibus singulas portiones ex fru-
ciiluis reditibus et proventibus mensarum archiepiscopalis Bracharensis
el episcopalis Colimbriensis, qui admodum pingues et opulenti existunt,
concedí el assiiínari, ul ex inde singuli praesules ecclesiarum hujusmodi
singulas earum diocesum visitare, el singulorum dioccsanorum suorum vul-
tos inspicere, ac monasteriis et ecclesiis diocesum hujusmodi in divinis
accuratius deserviri, et diocesanos praedictos in pertinentibus adDei cul-
tum el animarum suarum salutem diligentius instruí faceré possint, in di-
viui cultus augmentum et animarum salutem, et ad nos pro personis, de
quibus eisdem Golimbriensi et Bracharensi ecclesiis per nos provideatur,
scribere, hactenus distuleris, et pro faciliori separationum, érectionum,
institutionum, concessionum, el assignationum hujusmodi expeditione, do-
ñee illae fiant, differre cogaris, nobis humiliter supplicari fecisti ul libi
competentem terminum ad scribendum ac supplicandum nobis pro per-
sonis, de quibus eisdem ecclesiis apostólica aucloritate provideatur, con-
cederé et indulgere de benignitate apostólica dignaremur. Nos, igitur, hoc
tuum pium desyderium in Domino plurimum commendantcs, hujusmodi
supplicationibus inclinati, libi quattuor ilienses a data praesentium com-
putandos, infra quos pro personis, de quibus Bracharensi et Golimbriensi
ecclesiis praedictis apostólica auctoritate provideatur, nobis scribere et sup-
plicare possis, et lillerae ac supplicationes tuae pro ipsis personis per nos
praeficiendis, per te infra quattuor menses, ut praefertur, scribendae et fa-
ciendae, validae et eíiicaces existant in ómnibus et per omnia, perinde ac
si infra primos quattuor menses a die vacationis ipsarum Bracharensis el
Colimbriensis ecclesiarum scriptae et factae fuisseni, dicta auctoritate te-
nore presentium de speciali gratia concedimus et indulgemus. Non obstan-
tibus constitutionibus et ordinationibus apostolicis, ac ipsarum ecclesiarum,
etiam juramento, confirmatione apostólica, vel quavis firmitate alia robora-
tis, st'atutis et consuetudinibus, caeterisque contrariis quibuscunque.
Dalum Romae, apud Sanclum Petrum, sub annulo piscatoris, die vn
Januarii m. d. xxxxiv, pontificatus nostri anno décimo — Blo. el. Fulgin '.
1 Arch. Nac, Mac. 32 de Bullas num. 25.— Sobrescrito: Gharissirao in Christo
filio nostro Joanni, Portugalliae etAlgarbiorum re"i illustri.
262 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGüEZ
4'aHa. crei-Rei a llalf hazai* fie liarla
1511 — «Pnnciro 12
Doutor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. Enco-
mendó vos muito e mando que deis a Luis Pessoa, sobrinho de dona Fe-
lipa d Eca, a carta minha, que vos com esta envió, e lhc diguaes de mi-
nha parte que eu nao ey por meu servico de ele impetrar a egreja deSancta
Olaia do Gouto de fumdo, do hispado de Visen, de Martym Goelho, filho
do lecenceado Francisco Coelho, do meu desembarguo, nem de o citar por
ela pera laa, nem lhe fazer demanda sobre ela, nem lhe dar avexacao al-
güa, assy por eu saber que o dito Martym Coelho a tem por justo titulo
e posse pacifica de tres annos a esta parte, e mais, e o moesteiro de Lor-
vaao, a que pertence, receber muito proveito de vir a dita egreja ao dito
Martym Coelho, e estar em sua cabeca, nao em outrem, pera per seu fa-
lecimento ficar sem duvida nem contenda anexa ao dito moesteiro, pela
anexacao revalidada, que o moesteiro déla tem do papa im perpetuum,
e o dito Martym Coelho dar por ela huüa mea conesia, que, servida, val
tanto como a egreja, que he pequeña, como por lh a impetrar e dar sobre
ela avexacao polo servico, que o dito lecenceado Francisco Coelho per meu
mandado tem feito ñas cousas do dito moesteiro de Lorváo. Pelo que mando
ao dito Luis Pessoa que desysta loguo de todo em favor do dito Martym
Coelho, polo assy aver por servico de Déos e meu. E vos lhe pediréis a
reposta da carta, e me escrevereis o que ele nisso fizer, e tomareis cargo
dcste neguocio em favor do dito Martym Coelho como de neguocios c cou-
sas de meu servido. E assy voló encarrego e emeomendo, e mando que o
facais.
Antonyo Ferraaz a fez em Evora a xn dias do mes de Janeiro de
1544— Rey- [ • *.
1 Biblioth. d'Ajuda, Gc-rresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 41.— Rccebida a 28
de mareo.
RELACÓES COM A CURIA ROMANA 263
4 arla <! VI-BScu a lBtillliaxar úi* Baria
1544 — Janeiro m»
Doutor Balthasar de Faria, eu el Rey vos en ' Diréis ao
Sánelo Padre de minha parte que neste de Goimbra está huum
moesteiro de monjas da or que se chama o moesteiro de Lor-
váo, nuiilo lado |)olos Reís meus antecessores, c lie ca
ncnlium oulro de molheres, que em eles aja, por cru-
zados pera cima; e renderia mais se as p granjas dele se nao
alianaráo polos e lia cm esta casa clx molheres a
e mais, antre as quaaes Iiaa militas annos a esta parte forana
sempre abades nhagem dos d'Ecaa, polo que grande parte. ..
linhagem e íilhas de párenles e criados linhagem, e
alguüas lillias de monjas da dita geracao, que jaa nacerao na dita casa.
E do dito tempo pera quaa no dito moesteiro se nao guardón a observan-
cia e religiao, que per regra e consletuigoes da ordem se devera guardar
assy nos votos sustanciaes como ñas oulras cousas ; antes viverao as mon-
jas muy dissolutamente, e militas emprenharao e parirao e tem filhos e íi-
íhas. Isto he muy notorio neste reino e causa muita infamia á religiao e
escándalo ao povo. E huua das monjas da dita casa, que emprenharao e
parirao e tem filhos e netos, e que dissolutamenle viverao, he donna Fe-
lipa d Eca, que ora quer ser abbadessa déla, sendo bastarda e inligitima.
E o caso he que. falecendo dona Margarida d Eca, abbadessa que
foi do dito moesteiro, desejando eu que a dita casa se reformasse e po-
sesse em estado de religiao, enviey per minha carta encomendar ás mon-
jas déla que nao elegessem abbadessa, e sobreestivessem na eleicao atee
verem outro meu recado, detreminando de enviar a elas huüa pessoa re-
ligiosa de crédito e autoridade alguüa monja, pessoa
de boom viver, criada da dita hordem, pera reformar a dita
casa monjas por serem párenlas, amigas
1 Esta carta está muito lacerada, mas completa-se-lhe o sentiilo comparando-a com a
de 31 de A (¡oslo de 1543.
GORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
Felipa sendo ainda viva a dita dona e estando pera mor-
rer fizeráo vir doutra dona Felipa d Eca. e a meteráo no
moesteiro dessa, por se criar com elas na dita dissolucao . . .
maos costumes c usos, como de feito a dita
dona Marguarida falleceo corpo da defunta, nao guardando
na dita que per direito e consumieses da ordein
sendo assi electa contra vontade de outras
que eráo de milhor zelo e tencáo e desejáo reformacáo
déla, a meteráo de posse da abbadia outras religiosas re-
cramassem, o que nao podiáo fazer la podia tomar a tal posse
antes de sua eleicao ser confirmada segundo constetuicoes da ordem e dis-
posicáo do direito: á qual posse, que assi tomoii, pede ora a dita dona
Felipa ser restituida, e lie julguado per sentencas dos auditores da Rota
que se ja restituida.
É a dita dona Felipa foi tirada da dita posse no modo seguinte. Sendo
ela assy electa, como dito he, por monjas parentas e de sua parcealidade,
nao sendo guardada na eleicao a forma do direito e constituicóes da or-
dem, enviou hum estormento da dita sua eleicao ao cardeal meu irmaao,
que sancta gloria aja, comendatairo do moesteiro d Alcobaca, da dita or-
dem, porque per privilegio apostólico os abbades d Alcobaca sam visita-
dores de todos os moesteiros, assy de homens como de molheres, da ordem
de Gister neste regno, pedindo lhe que lhe confirmasse a dita eleicao. E o
cardeal a mandou ver por letrados, e, por acharem que era nenhuüa, feita
contra forma de direito e constituicóes da ordem, decrarou por tal e ... .
dona Felipa, que assi fora metida no dito mos
usurpar abbadia dele, se saisse fora da dita c obedecer,
per sen comisairo, a quem cometeo suas deo contra
ela per excbmunhoes e censuras, e por nam se in-
vocou ajuda de braco secular, e por me ser re eu
ver que era servico de Déos c bem do dito moesteiro da
fora dele, mandei passar provisoes pera minh hirem ao
dito moesteiro, e a tirarem fora dele, o que justica, eu bem
podia e devia per direito e justica fazer me ser requerido polo
deleguado do cardeal, a quem ela como. . prior seu pidia confirmacao da
dita eleicao, como por os reís destes regnos de muy antigua posse fundada
em direito serem juizes das forras, que as pessoas ecclesiasticas fazem e
querem fazer novamente, como esta dona Felipa fazia, (pie contra vontade
RELAgÓES COM A CURIA ROMANA 265
de movías monjas da casa, soo cor da dita eleigam, que fora decrarada
por nenhuüa, com seu poder e de suas parentas e amigas tomava forco-
samente a posse da dila abbadia. E por ser lirada da dita posse, como
dito he, diz ora ser forcada da posse do dito moesteiro, e he julgado que
seja restetuida.
As causas, per que diz ser forjada, sam dizendo que o dito cardeal nao
linlia jurdicam do lal caso, posto que fosse visitador, e que pera o proces-
sar d anularan da dita eleicao ela nao íoi legitimamente citada; e que assi
nos mais procedimentos nao se guardou a ordem, que se devera guardar
per direito, o que ludo sao solenidades de direito positivo, que diz se nao
guardaram. E¡ porem na verdade está muito craro a pelo mesmo estor-
mento de sua eleicao a dita eleigáo ser nenhuüa, e ela ser electa e tomar
a dita posse como dito he : pelo que, vista a verdade da cousa, que SuaSan-
tidade deve dolhar, ela nao deve ser restituida, nem se deve dar azo. ..
per tam inlicitos modos ela aja a posse.
eleicao ser julguada por nenhuüa, desejando . . .
mosteiro de Lorvao em regular observancia, fiz au-
ctoridade do dito cardeal, meu irmáo, dona Meli adessa
do moesteiro d Arouqua, da dita ordem nossa, e muito es-
rimentada na religiao da observancia déla, e que tem
posto o dito moesteiro grande observancia da regra e muita
onestidade e perfeigao de religiao, para que reformasse o dito moesteiro
de Lorvao, e o metesse na observancia da regra. A qual Milicia foi
próvida do dito moesteiro de Lorvao, e estove nelle mais de hum anno go-
vernando o muito bem, assi no espiritual como no temporal, e comecou a
meter as monjas dele em observancia e regra e onestidade. E por ser mo-
lher velha, e a dita dona Felipa d Eca lhe fazer demanda sobre a dita posse,
renunciou o dito moesteiro de Lorvao em maaos de Sua Santidade e se
tornou pera Arouqua. E Sua Santidade, a minha peticao, proveo da dita
abbadia de Lorvao a dona Ana Goutinha, monja da dita casa d Arouqua,
criada na regular observancia da regra e ordem, pera que governe a dita
casa de Lorvao, assy no espiritual como no temporal, e a reforme, como de
feito a tivera ja reformada e posta em observancia da regra, se nao foram
as torvacoes e molestias, que a dita dona Felipa lhe faaz com a dita de-
manda e sentengas que tem ávidas, que dao causa pera que as monjas da
parcealidade da dita dona Felipa fazerem dissensoes e alvorocos na dita
casa, e de nao obedecerem á dita dona Anua abbadessa, com esperanzas
tomo v. 34
266 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
que tem de dona Felipa tornar á dita posse : o que assi desejáo por tor-
narem a seus maos costumes e dessolucoes, em que se criaráo, e em que
esperáo que a dita dona Felipa as ha de deixar viver.
E seria cousa de mui grande escándalo ser a dita dona
restituida á posse do dito moesteiro, por ser molher viver disso-
lutamente fora de toda observancia re e que tem filhos e
netas, e he bastarda ; e aven posse o dito moesteiro, se perderá
assi no spiritual como no temporal, e as monjas tornarao a viver em toda
dissoluc.ao, e a dita dona Felipa dissipará os bens e rendas da dita casa,
dando os a seus decendentes parentes e amigos ; e assi se perderá o prin-
cipal moesteiro de molheres, que ha neste regno da dita ordem, e em que
lia tam grande numero de molheres, como ácima he dito : o que tudo car-
regará sobre a conciencia de Sua Sanctidade, nom pro vendo neste caso
como eu espero, pois he enformado da verdade.
E, se Sua Santidade para maior certeza quiser saber como a dita
dona Felipa he a pessoa que dito he, pode o mandar ver per hüas inqui-
rieses e autos, que sam em essa corte, os quaes foram processados per
juizes apostólicos, a que Sua Sanctidade esta causa cometeo ; e pidireis
com muita instancia a Sua Sanctidade que mande ver as ditas inquiricoes
e autos.
E estes autos se processaram na forma seguinte a minha instancia.
Sua Sanctidade cometeo esta causa, que era movida sobre a posse desta
abbadia antre estas partes, a Hieronimus Ricenas de Capite Férreo, sendo
nuncio nestes regnos, e a certos outros seus colegas, os quaes per si e seus
subdelegados processaram os ditos autos e mandaram tirar as ditas inqui-
rirnos, pelas quaes consta largamente a dita dona Felipa ser bastarda e
ii ilegitima, e ter filhos e netos, e viver dissolulamcnte, e do escándalo que
seria haver ela de ser abbadessa do dito moesteiro; e assi consta da nu-
lidade de sua eleicao, e do mao modo que teve pera ser eleita: polas quaes
causas derao sentenca os ditos juizes delegados, per que poserao perpe-
tuo silencio á dita dona Felipa sobre o direito, que ela pertende ter na
dita abbadia.
que os auditores da Rota nao dao fé aos di-
tos quiricoes, dizendo que a dita dona Felipa nao foi . . .
mente citada, e que lhc faltao alguas solenidades po-
sitivo requere ; e que, posto que assi seja como se diz de
cargo de conciencia permitir se que por deleito das ditas solé sendo
RELACES COM A CURIA ROMANA 267
averdade sabida, como he, que a dita dona Felipa houvcsse de ser resti-
tuida á posse do dito naoesteiroj de que se seguirían) os escándalos e in-
convuiiciiics ácima dilos. E Sua Sanctidade, que he sobre todo direito po-
sitivo^ pode c déve neste oasojulgar pola verdade sabida, e liaver por bem
que se dé fé aos dilos autos e inquirifSes, pois sao verdadeirós, nom cu-
rando dos pontos c sólenidades do dilo direito positivo, maiormente em
causa beneficia! antre molieres religiosas, e sobre a abbadia regular, em
que a prelada nom fcem lam cheo e iuleiro direito como lem os prelados
seculares em snas prelacias, polo qufe os prelados regulares per mais le-
ves Causas podem ser desuas prelacias removidos: E as abbadessas deste
moesleiro, segundo a regra e constituicDes da ordem e costume, nao lem
rendas aem lieos da mesa abbacial: somenle lem a porcao dobrada da
que leio luía das monjas: polo qual por leves causas, posto que dona Fe-
lipa eslivera de posse e tivera direito na dita abbadia, Sua Sanctidade a
devera e podera remover déla, quanto mais concorrendo tantas e tam
justas causas, como ácima ditas sam.
Polas quaés causas pediréis a Sua Sanctidade de minha parte que.
sem embargo das ditas sentencas, que a di la dona Filipa tem sobre a
posse, lhe queira por perpetuo silencio sobre a dita abbadia, e mande
que as ditas sentencas nom ajam execucao, e que se guarde a sen-
tenca dos juizes delegados, que contra ela foi dada, pois he fundada em
justas causas e verdadeiras, posto que no processar ouvesse algum de-
fecto das ditas sólenidades do direito positivo, como dito he; no que
Sua Sanctidade fará servico a Déos, e evitar se hao os ditos dapnos e es-
cándalos, e a mim merce polo contentamente que terei em ver o dito
moesteiro em meu tempo reformado na observancia da regra. E se a Sua
Sanctidade parecer, o que eu nao espero, que se nao deve dar fé em
prejuizo de parte a esta informaeao e ás ditas inquiricoes, pera poer si-
lencio perpetuo á dita dona Felipa sobre a dita abbadia, pedir lh eis de
minha parte que queira mandar conceder carta remissoria pera em estes
reinos se tirarem inquiricoes, e se provarem as sobreditas cousas, posto
que sejam dadas as ditas tres sentencas, e mandar sobreestar a eixecucáo
das ditas sentencas e sospender as censuras que por elas sam passadas,
e absolver as ditas abbadessas de Lorvao e d Arouca e outras pessoas, si
et in quanto em as ditas censuras tiverem encurrido. E isto he cousa que
muitas vezes se concedeo e sem remissoria pera se dar prova e levarem
autos, posto que fossem dadas tres sentencas conformes na Rota : nem eu
34*
268 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
espero que Sua Santidade vos deixe de conceder táo justo petitorio. E pode
Sua Sanctidade cometer ao seu nuncio, que ora está em estes regnos, que
tire as inquiricoes e se informe do sobredito, e as envié a Sua Sanctidade;
e, vendo Sua Sanctidade que o que ácima dito he he verdade, mande por
perpetuo silencio á dita dona Felipa, como ácima dito he.
E, quando Sua Santidade nao concedesse cada hüa destas cousas,
diréis a Sua Sanctidade que nam deve permittir que as rendas da dita
casa, que sam pera mantimento das monjas, se gastem em perlongadas
demandas, o que nao he servico de Déos ; e que aja por bem e que se de-
termine qual destas partes tem direito na propriedade, e entre tanto se
nao faga eixecucáo polas sentencas dadas sobre a posse pola dita dona
Felipa, e se sospendam as ditas censuras, e assolvam os que em elas se
diz terem encorrido. E a sentenca que^se der sobre a propriedade se dará
á cixecucam.
E, pera mais em breve se determinar esta causa sobre o pititorio e
propriedade, pediréis a Sua Sanctidade que haja por bem que os autos e
inquiricoes processados polos ditos juizes delegados polos ditos juizes, a que
Sua Sanctidade cometeo a causa ca no reino, sejam valliosos, posto que
tenhao alguuns defeitos de solenidades, como dito he que se diz eles te-
rem. E assi lhe pediréis que queira avocar esta causa, que pende perante
os auditores da Rota, a si, e que se julgue perante Sua Sanctidade ; porque
parece ser a dita dona Anna, abbadessa que ora he, agravada em manda-
rem os ditos auditores restituir a dita dona Felipa á posse, que ela tomou
per sua propria auctoridade pola dita eleicao, nao sendo a dita eleicao
confirmada. E, se se diz que he costume nestas partes as enleitas em ab-
badessas tomarem posse das abbadias antes de serem confirmadas, tal cus-
turne nao ha, antes he contra direito e constituicoes da ordem de Cister.
E pediréis a Sua Sanctidade que, posto que se diga que os esbulha-
dos e forjados de suas posses devam de ser favorecidos, e o direito os fa-
vorecía para serem restituidos, porem que o mesmo direito lhe denega as
taes resumieres, quando se délas segué escándalo ou pecado ; e que neste
caso concorrem ambas estas duas cousas, e nao somente hum pecado mas
muitos, e perder se hüa casa de religiosas assi no espiritual como no tem-
poral. Polas quaes rezoes as sentencas dadas per seus auditores nam se
deram a eixecucáo ate Sua Sanctidade nao ser enformado da verdade, pera
que mande o que houver por servico de Déos e descarrego de sua con-
sciencia. E eme nenhum outro respeito me move a lhe dar esta en forma-
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 269
r, r m e pedir o ácima dito, salvo os desejos que tenho da reformacao do dito
moesteiro, como diio he;
E com esta vos envió certos autos, e a sentenca que ca se dcu polos
¡uizes deleguados, e os cstromentos das appcllarocs e oposicSes. Vos vede
linio e tomai infonnacáo dos casos em cíes conteudos, pera de todo poder-
des dar milhor informaráo ao santo padre, e trabalhai o mais que pódenles
de em breve me enviardes provisoes, per que a abbadessa dArouca, e dona
Anna. abbadessa de Lorvao, serem absolutas das excomunhoes, e per que
se alevante o interdicto, <pi« i está posto pelas ditas sentencas executoriaes, e
assi pera serem absolutas das excomunhoes, que por rezam dcste caso en-
correram os participantes com as ditas abbadessas, e os que deram consc-
lho, ajuda e favor pera as ditas sentencas dos auditores da Rota, e em suas
eixecutoriaes e mandados nao averem eixecucao, e empedirao o elíeito e
eixecuQáo délas, e assi das letras do socresto que sobre os fruilos do dito
moesteiro de Lorvao os ditos auditores passaram: as quaes provisoes vi-
rao na mais larga forma que poder ser.
ítem. Quando o sancto padre nao concedesse as cousas ácima ditas
ou cada hüa délas polo dito moesteiro de Lorvao se poder reformar, vede
se Sua Sanctidade haverá por bem de se darem a dona Felipa cento ate
cento e cincoenta cruzados de pensao em sua vida, pera cía se poder sos-
tentar e estar em outro moesteiro ; e mais que lbe paguem as custas que
lhe sao julgadas ñas sentencas : e com isto lhe ponha Sua Sanctidade per-
petuo silencio sobre Lorvao e fique dona Anna por abbadessa.
E a dita dona Felipa he abadessa de hum moesteiro, que se chama
de Val de Medeiros, do bispado deViseu, da mesma ordem de Sam Ber-
nardo, em que poderá estar, e onde ela esteve até ora de muitos dias a esta
parte, e he casa em que sua estada nao he tam prejudicial como em Lor-
vao, porque nam tem mais que cinco ou seis molheres, que ela dona Fe-
lipa hi meteo. E esta concordia ha Sua Santidade de fazer, posto que a
dita dona Felipa nom consinta, por servico de Déos e evitar os inconve-
nientes ácima ditos, e escusar demandas antre estas religiosas. E porem
este será o derradeiro remedio em que a Sua Sanctidade falareis, pelo
qual a dita dona Felipa fica bem provida e satisfeita, e nao se perderá o
moesteiro de Lorvao.
Antonio Ferraz a fez em Evora a xvi dias do mes de Janeiro de
1544—%- ; • l .
1 Bibliotii. d"Ajuda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 43.
270 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta d'el-Rel a B althazar de Faria
1514 — Fevereiro 4
Doutor Ballesar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. Os días
passados me veio ter á maao, per vía de Frandes, huüa carta de huum
Jaeome da Fonsequa. natural de Lamego, que anda nessa cidade ; e, aínda
que nela se nao declare pera quem vem, parece, segundo o que déla se
pode colegir, que he pera os christaáos novos destes reinos, e que tem ele
carreguo ahy de seu procurador. E por nela tocar tantas cousas, e tam
importantes ao servico de Nosso Senhor e autoridade de Sua Santidade e
da see apostólica, como veréis, me pareceo bem mandar vos a propia carta,
pera de minha parte a amostrardes a Sua Santidade ; o que fareis tanto que
vos for dada, vendo a primeiro muy bem, e notando nella aquelas cousas
que sam mais principaes, pera as dardes a entender (a) Sua Santidade, e
as saberdes milhor pratycar com elle. E lhe diréis de minha parte que,
por me parecer muito seu servico mandar lha amostrar, eu vos mancley
que o fizesseis ; e que Sua Santidade pode ver bem por ela a maldade
desta nacao, e com quanta rezao eu sempre procurey o castiguo deles,
tam necessario ao servico de Nosso Senhor e a sua fee. E que nisto eu
nao tenho aguora mais que lhe dizer, senam que Sua Santidade faca o que
vyr que he mais seu servico, e lembrarlhe sempre a honra do nome de
Nosso Senhor, e seu servico, que tam mal se pode fazer com os neguocios
e inteligencias desta gente. E vos lhe iréis notando, quando lh a lerdes, os
pontos que vos parecerem mais sustanciaes, e veréis bem o que em tudo
vos diz, e o que no caso manda pro ver, pera tudo me escreverdes. E no
que toqua a Dioguo Fernandez, e ñas mais cousas que pendem desta ma-
teria, o imfantc dom Anricrue, meu muito amado e prezado irmaao, vos
escreve larguo sobre isso, e por tanto nam tenho mais que vos dizer.
A vossas cartas, e assy ao mais de vossa despesa, vos responderey
loguo.
Antonyo Ferraaz a fez em Almcirym a quatro dias de fevereiro de
mil quinhentos quarenta e quatro — Rey- • • K
1 Biblioth. d'Ajuda., Corresp. orig. deBalthazar de Faria, fol. 48. — Recebida a3i
de marco.
RELACES COM A CURIA ROMANA 271
Carta d'el-ltei a Italthazai* de Faria
1511 — Fevereird 11
Doiüor Baltesar de Farya, eu el Rey vos emvio muito saudar. dou-
lor Marlim dlspilcuela, lemte catherdatico de prima de cañones na uni-
versydade de Coimbra, he pessoa a que desejo fazer merce, pelos servi-
dos que me na dita universydade tein íeytos e continuadamente faz. E por-
que sao enfermado que elle tem algüas causas suas nessa corte de Roma,
em que folguarey que seja de vos ajudado e favorecido, muito vos enco-
mendó que em ludo o que laa poderdes ajudar e favorecer a seu procu-
rador ñas ditas causas o fagáis, porque eu receberey disso prazer, e voll o
aguardecerey e terey em servico.
Baltesar da Costa a fez em Almeyrim a xmi de fevereyro de 1544.
— Manuel da Costa a fez esprever — Rey- '■ ■ l .
Cavia de SSalthazai* de Faría a el-üei
1544 — Fevereiro 18
Senhor — Polos muitos embarazos e tropecos, que o diabo poem por
seus menistfos nos negocios da inquisicao, acabo de ver quanto servico de
Déos seja avella e conservan" a nesse reino: pollo queVossa Alteza nao se
deve d espantar de cousa que veja nestes principios ate que Déos queira,
e o tempo, que cura tudo, os canse. He impossivel resistir ao soborno
desta gente ; porque exactissima diligencia nao basta : Jm mister mao de
Déos. Os officiaes sam muitos, e nesta térra he gram maravilha serem
boons ; e a maior parte delles, da follosa ate o grou, promtos a tomar sem
pejo quamto lhes dam. Ora veja Vossa Alteza a impressam, que faram
1 Biblioth. d'Ajuda., Corresp. orig. deBalthazar deFaria, fol. 50.— Recebida a 24
de maio. Esta data estdpouco clara.
272 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGÜEZ
nelles christáos no vos necessitados , que naturalmente tem por officio
peitar.
Como Parisio foi tornado do consilio, esta gente carregou sobrelle,
e parece ser que o acharam dos caminhos tam alcancado de conta que
ouve tempo de o servir, e elle, que lho sabe bem agradecer, passoume
hüa coinissam pera buü Margal Thomas, de Barcellos, da qual fui avisado:
fiz lha revogár. Depois, tanto que se partió Caput de Ferro, me passou
huü perdam de huü licenceado Cosmo Dias, de Coimbra, e de sua molher.
Fui avisado, e fiz lhe meter büa clausula com que abjurasse ñas maaos
dos inquisidores; O christao novo nam queria o breve co a tal clausula:
depois andou por certas incubertas a ver se a podia tirar e nam pode. Pas-
sou me outras comissoes de Lameguo, que fiz romper. Finalmente fez as-
sinar ao papa em assinatura pubrica büa coinissam em favor de büa Mar-
garida d Oliveira, que está presa em Lisboa, que a tornasse a cometer ao
arcebispo dom Martinbo, alegando que avia quatro annos que estava presa,
e que a nam espediam: e pera isso apresentou estromentos, que de lia
trouxe buü seu filho, em que aprovava ser eu na causa, e que fora de pa-
recer que se remetesse ao arcebispo, e que esta fora a maior parte dos
votos. Como o soube me fui ao papa, e lhe pedi que Sua Santidade nam
cometesse a tal cousa, porque se fazia injuria á inquisicam ; e lhe dey re-
zam por que nao era espedida ate qui, porque os inquisidores estavam
inibidos por parle da presa. Mandou Sua Santidade ao datario que a nam
expedisse. Tornou Parisio apretar c o papa de modo que mandou ao data-
rio que a expedisse. Como o soube fui me ao papa, e queixei me lhe gran-
demente de maneira que tomou huü camareiro seu, e disse lhe que fosse
ao datario que a retivessc. Como disto foi Parisio sabedor, dessimulou a
cousa quinze ou vinte dias : finalmente em consistorio, depois que eu fui
saido, fallou ao papa, o qual, posto que estava de mym enfformado, vio se
tam afortunado que chamou Sanctiquatro, e disse lhe o que passava. San-
ctiquatro, como estava improvisto, cuidando que lhe desbaratava o nego-
cio, responde que a dom Marlinho em nenhüa maneira se cometesse ; mas
que, avendo se de cometer, fosse ao nuncio. O papa lancou mao da palla-
vra de Sanctiqualro, e chamou o datario, e disse lhe que a cometesse ao
nuncio. Como fui disto avisado, fui a Sanctiquatro, e queixei me lhe muito.
Desculpou se me que cuidava que fazia bem. Tornei ao papa, e pus lhe
dianle umitas causas e rezoes, por onde nao convinha cometer ao nuncio
esta causa atento as cousas passadas, e o que Sua Santidade tinha dito
RELAQ9BS COM A CURIA ROMANA 273
que elle nam entendería em cousas da inquisicam; e que se fazia injuria
ao Ufante doni Anricpie deffidar Sua Santidade delle e de toda a inquisi-
ciin por queixume de huu christao novo: que, se esta se cometesse. abría
se porta pera outras muitas comissóes* Insistí nisto cuín gram instancia.
Mandón O papa ao canleal Sánela Frol, que eslava presente, que a llian-
dasse reter. E porem me disse que era necessario dar alguü corle pera
levarse estas molestias de diante: que quería escrever ao nuncio que lhe
maridasse as culpas desta molher, peía as \rr, pera daJí regullar as quei-
xas desla gente. Respondí lhe que, se Sua Santidade «pieria íazer esta ex-
periencia neste caso, pera por elle regullar outros, que erabem; mas eme
eu arreceava que se tomasse exemplo desle, e cada día se avocassem as
causas qua polla mesma rezám; e que desla mancha Vossa Alteza o nam
avia de consentir, e que antes mandaría desíazer a inquisicam. Vi me em
taaes lermos que lhe disse que tinha comissam de Vossa Alteza pera lha
soltar, quando visse que a cousa hia deste modo. O papa me disse que o
escreveria ao nuncio, e que por esta vez soomente o íaria, pera averiguar
as querellas desles, que cada dia se lhe poem diante e clamam por jus-
tica : que nam pode deixar de dar orelhas a todos, especialmente sendo
esta obra sua, de que elle avia de dar conla ; e que a isto o movia ver que
papa Clemente, estando no artiguo damorte, descarregando sua conciencia
dalguas cousas, esta fora hüa: revogar a inquisicam, que tinha concedida,
dizendo que era informado das muitas opressóes, que em Castella faziam
os inquisidores. Em conclusam, depois de muitas palavras, se resolveo no
que arriba digo ; e assi o escreve ao nuncio, conforme a hüa menuta, cjue
aquí mando a Vossa Alteza, ao qual eu tambem escrevo o modo que nisto
ade ter, e o mesmo a Joáo de Mello.
Serve este expediente de meter tempo em meio e cansar esta gente;
e tambem, vindo de llaa as culpas desta molher obrigatorias, será causa
de o papa ter a estes no predicamento que elles merecem, e farey que se
torne a remeter o processo pera que laa se sentencee : e quando laa toda-
vía parecer outra cousa, escrevaseme, que se buscará alguü meio, se for
possivell ; mas o papa está posto nisto. E nam se espante Vossa Alteza,
porque sam tam desavergonhados que tomam por remedio fazer oniam
e bradar em pallacio e fora delle, e pollas casas de datario e officiaes ;
porque indo talando com Sua Santidade os dias passados, tendo ja feito
reter a comissam duas vezes, se lancou diante do papa huü Gaspar Fran-
cisco, íilho dessa Margarida d Oliveira, e em voz e em grita comeca a pe-
tomo v. 35
274 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
dir justica ao papa de my, que en llie quería queimar sua mi, e que lhe
impedia sua justica : que lodo o reino Ihes queria malí : e desavergonhou
se tanlo que o papa o mandou tirar pollos da guarda a impurroes. E por-
que fosse escaramento pera outro día, tanto que este chegasse a Portu-
gall, Vossa Alteza o avia de mandar meter num navio e mandallo ao Bra-
sill, porque merece muita mais pena que esta; que nam ade ter tanto atre-
vimento huü cliristao novo desbocado que diante do papa, sendo presente
huü agente de Vossa Alteza, faga e digna o que este, sem ser muito bem
castiguado ; e sobre mym que Vossa Alteza fará muito o que deve em no
fazer.
Sobre esta comissam, como Parisio pos todas suas forcas, eu tam-
bem resolvi toda esta corte, e méti nisso o duque de Castro e a Senliora
Constanza, á qual certo Vossa Alteza he em obriguacam, porque falla em
suas cousas milhor que todos quantos qua ha: írabalhou nisto o possivell.
E o cardeall Sánela Frol per sua comissam fez quanto pode, que tarabem
se mostra muí servidor de Vossa Alteza. Eu escrevo áRainha pedindolhe
queira per carta agradecer á Senhora Costanca o favor, que nella e no
cardeal seu filho acho, pera as cousas do servieo do reino. E tambem Vossa
Alteza devia d escrever a Sancta Frol agradecimentos, que certo os merece.
Nosso Senhor o real estado de Vossa Alteza guarde com largos anuos de
vida.
De Roma 18 de Fevereiro de 1544 — Baltasar de Furia ■:
Carta de lialthazar de Farsa a el-Mel
1544 — FevereiE-o 9 8
Senhor — A 2 de Janeiro chegou esté correo de Vossa Alleza co a
triste nova do falecimento do senhor dom Duarte, que he em gloria, a qual
lhe certifico lastimera gram parte des I a corte. E Sua Santidade mostrou
muito sentimento assi quando lho disse, como leunlo a carta: nolava sua
paciencia: e depois em consistorio se tratou das parles, que nele concor-
1 Arch. Nac. Gav. 2. a , Mac. 5, num. 19. — Recebida a aft abril em Almeirim per
Gouvea.
KKL\<;ñi:s ( !0M A Cl 111A ROMMA 275
iíüih. e da boa esperatocaj que se dele tinha. Sua Santidade se proferio
que querial escrever aVossa Alteza bu breve consolatorio, pulo quelite
beiiei o pe. O mesmo faz Santiqüatro. I^osso Senhor espero que será o
consolador, que dará mil anos de vida a¡Yossa Alteza e á rainha e ao prin-
cipe, pera nossa consolaran!.
O correo bhegou a tais oras da noite (¡no naní foi lempo de falar a
Sua Santidade. Aooutro dia muito codo dei conta a Sántiquatro do caso;
por ontros tormos porem do que mo Vossa Alteza esnevia. Anichilando lhe
;i consa! persuadí llie que toda a vainillo ora do Vossa Alteza; senaní dous
mosteiros, que orain do ponco moinonlo: porque oin Braga e Coimbra e
Santa Cruz n;mi aria que l'nlar. que tíos ontros mosteiros os dous eram de
seu padreado: de modo que se reduzia a muito pouca conlia esta graca
que a Sua Santidade Vossa alteza niandava pedir. Co isto assegurei muito
o negocio; porque nam dei lugar a nenhus pensamentos, e escusei o in-
convenienlo da desconlianea. que Santiqüatro podera tomar vendo me guar-
dar dele totalmente: ao qnal posón muito desla tamanha perda e do nojo
de Vossa Alteza, como quem tamta profissam faz de servidor do reino. E
por estar comvidado do papa para jantar co ele aquele día, me disse se
(me) queria achar presemte? e assi mandou selar, e lomónos a palacio,
e adiamos o papa no Castelo de Sant Angelo. Mandolinos emtrar. Dei lhe
a carta, e disse lhe como era viudo hum correo por térra, que me trouxera
a nova; e mui meudamente lhe dei conta como sucederá, porque Sua
Santidade o quis particularmente saber, mostramdo lastimarse muito.
Finalmente vindo ao negocio, comecei polo que Vossa Alteza me diz
que faca por derradeiro, e procedí polos termos de Santiqüatro: pedí lhe
a vacante simprezmente, sem lhe dar conta do desenho que tinha imagi-
nado. E pera o facilitar lhe disse o pouco que importava, atemto que
Braga e Coimbra e Santa Cruz, e algus dos mosteiros, eram do seu pa-
droado : mas que todavía Vossa Alteza tena muito contentamente de Sua
Santidade mandar que a vagamte estivese toda a sua requisicam. E por
emtam nam lhe quis mais abrir a materia, por evitar achaques e desvios,
que todos per derradeiro se resolvem em trato. Sua Santidade, condoen-
dose do nojo de Vossa Alteza, fez hüa grande digressam; meteo muita
obra neste meo, e comtou muitos comtos e novas ; e per derradeiro nam
se resolveo, posto que eu instasse, porque se fez oras de se ir a mesa. To-
davía me respomdeo que faria de modo como Vossa Alteza fosse conso-
lado e servido : que ele me mandaría chamar. Neste cómenos Santiqüatro
35*
270 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUKZ
nam deixou de fazer, certo, müi bom oficio, com todas as boas razoes, que
ele mui bem sabe dizer.
D a/i i a dous días, vendo que Sua Santidade me nam mandava cha-
mar, lhe mandei pedir audiencia, na qual discorrí mais largo quanta obri-
gacam Sua Santidade tinha pera folgar de comprazer a Vossa Alteza em
cousas gramdes, quanto mais nesta tam pequeña, e avendo consideracam
por que vagara.
Depois de umitas palavras me disse que tinha milita vontade de gra-
tificar sempre a Vossa Alteza; mas que estava tam carregado de Cardeaes
pobres, seus consellieiros e participes dos seus trabamos, a que dava cad'
ano certa cousa pera ajuda de sua sustentacam ; e que a sé apostólica es-
tava ja tam depauperada, que nam avia que lhes dar; e os principes, a
que a igreja liberalmente comunicara suas facilidades, nam ajudavam a
esta carga ; e que a cousa ia em tamta diminuicam que se tirava a liber-
dade aos pontifices de prover isso pouco que lhes ficava. Trouxe me á me-
moria Santa Cruz, que ora concederá; e que, posto que era ja vago ao
tempo da comcessam, por omde parecia que por esta vez Sua Santidade
o podera prover, porem que nam quería usar de rigor ; mas que dos ou-
tros mosteiros pequeños Vossa Alteza fosse comiente de lhe soltar dous
pera dous cardeaes. Repriquei a isto com todas as razois que mais efica-
ces me pareceram, mostrándome muito descontente, e que Vossa Alteza
o seria muito mais. Finalmente me disse que estivesse de bom animo: que
ao outro dia se quería ir a Civita Velha a espaco, e que da vimda me des-
pacharía. Repriquei lhe que o correo avia de tornar por térra, e que tra-
zia tempo limitado no salvo conducto, mui breve. Respomdeo que me ro-
gava que o detivesse, porque nam tardaría mais que seis dias, e que, como
viesse, nos mandaría chamar a Santiquatro e a mim, e concluiría esle ne-
gocio.
Neste meo tempo me emformei das taxas em que estam estes mos-
teiros no livro do consistorio: e disto me ajudei muito; porque todos nam
passam em taxa de tres mil cruzados, e por ela se regem no expedir das
bulas.
Tanto que Sua Santidade lornou, lhe levamos o memorial dos mos-
teiros e das laxas Santiquatro e eu, e junctos insistimos na expedicam,
pondo lhe diamte o pouco que importava. O papa respomdeo .que, pois lhe
nam sollavamos os dous mosteiros que me pedirá, que lhe dessemos as
duas partes dos fruitos em pensam, pera as poder destribuir. Replicamos
RELAgÓES COM A CURIA ROMANA 277
que nam avia comissam pera dar nada: senam pedir a vagamte toda. De-
ceo o papa adousmil. Finalmente, depois demuita importunaban), redu-
zimos a consa a mil cruzados largos de pensam, a qual se assentará so-
bre os mosteiros, queVossa Alteza aomear; e Sua Santidade oomeará á
pensam hüa pessoa ou pessoas que quizer; e dos titolos dos mosteiros dis-
porá Vossa Alteza como for servido, porque lodos licain a sua requisicam,
postos em cabeca do iffante dom Aunque, pera assegurar a mercadoria.
Os ([iie deles ouverem de ser próvidos mandaráni suas procuracoes abas-
tamtes, pera comsemtir pensam os que ouverem de ser pemsionarios, com
clausulas sólitas e necessarias. e obrigacam llamearía de trienio in trie-
nium. Este per derradeiro tivemos por gram negocio, vistos os tempos que
correm, no qual tem Madama sua parle, porque eu lhe dei comta da cousa
e soube «pie ela íalara nisso ao papa.
O mosteiro de Carcre vai tambem nesta conta. Este certo cuidei sem-
pre que Ihes lieasse ñas unhas : porque Vossa Alteza nam faz meneam dele
ao papa: de modo que ficava no ar, porque nunca me vieram as proru-
racois, que por tres vias mandei pedir a Vossa Alteza, pera o poder resi-
gnar em favor do bispo dom Ambrosio, posto queVossa Alteza na sua me
diz que mas mandou. Filo meter eos outros na supricaeam, pera ficar se-
guro : agora mande Vossa Alteza o que for servido que se faca dele e dos
mais.
Quanto á divisao dos bispados, eu fiz capaz Sua Santidade da mente
de Vossa Alteza. E posto que a principio lhe parecesse gramde inconve-
niente diminuir duas igrejas tam antigás, dizendo que as novidades eram
odiosas; todavía eu lhe disse que amtes o direito neste caso, nam tam so-
mente premitia, mas espressamente mandava que se fizesem divisoes dos
bispados ex crescente numero fidelium: que a povoagam crescera muito, e
as vilas, que soiam ser pequeñas, se ennobreceram de modo que avia lu-
gar o que o direito dispunha. Sua Santidade ordenou que se proposesse
em consistorio. E assi Santiquatro o propós com muita destreza, alegámelo
o que direito dizia ; e posto que ouve algüa contradicam, monidos por esta
cabega de dizer que nam se aviam de diminuir os estados da igreja, es-
pecialmente estes tam antigos, concluiose finalmente que se cometesse
ao nuncio, e ao bispo d Angra, e ao bispo de Sam Thomé: a frei Antonio
nao quiseram meter, por nam ser bispo.
Aos quais se comete que, vocatis vocandis. vejam e averigoem se sam
urgentes as causas e motivos, que movem Vossa Alteza instar por esta di-
278 CORPO DIPLOMÁTICO PORTIGÜEZ
visam ; e se os réditos e diócesis de Braga e de Goimbra sam tam capa-
zes, que cómodamente se possam dividir de modo que dignitas episeopa-
tus non vilescat, mas que ao menos possa licar Braga com oito mil cru-
zados de mida, e Goimbra, e os mais que se ouveírem de erigir, cada hü
ao menos com cinco mil. E que tambem se imíorme dos lugares, ein que
se ouverem de erigir, se sam populosos e decentes e tais, que merecam
a\er neles igreijas catredais. E que de tudo o que sobre isto achareni ía-
cam hüa sumaria infcrmaeam, e cerrada e segilada a mandem ao consis-
torio, para nisso prover como lhe parecer razam que mais convem.
Alem disto Sua Santidade e o consistorio foram contentes de proro-
gár aVossa Alteza quatro meses de termo, para supplicar por Braga e
por Goimbra aquellas pessoas, que lhe parecer. Sobre o que Uve algüa
diferenca ; porque eu pedia que prorogassem o jus nominandi, como pa-
trono, e o papa mandou que se vissem as espedicois de Braga próximas,
para ver como estava, se ad suplicationem ou ad nominalionem, e achou
se que dezia ad suplicationem. Eu, comtudo, íiz hua protesta que nam
emtemdia prejudicar o direito deVossa Alteza no jus nominandi; porque
os principes dEspanha tinham jus nominandi nos bispados proplerea quod
liberarunt regna a faucibus inimicorum, e que assi era de direito. Pratiquei
isto co cardeal Crecencio, e disseme que em consistorio se tratara esta
cousa c o emperador e co el Rei de Franca, e que algüs disseram que erat
questio nominis ora fosse ad suplicationem ora ad nominationem. Todavia,
se Vossa Alteza tiver algü privilegio particular acerca disto, mandemo; e
quando nam, tomarei outro verso. Estes coatro meses correm de 7 de
Janeiro, demtro do qual lempo Vossa Alteza poderá nomear e suplicar por
quem for servido. E, quando eu vir necessidade, trabalharei de prorogar,
ao menos ate o fim de maio, que he o tempo que se despachou o breve;
porejue se acabou na fim de Janeiro, e na fim de maio sam quatro me-
zes.
E quanto aos bispados, que se ouverem de eregir, Vossa Alteza no-
meará a eles quem for servido; e polo mesmo correo poderá mandar as
nomeacois á parte, pera que, no ponto que o consistorio os erigir, se possa
suplicar polos nomeados, de maneira que se fará fcudo junctamente. E
quando assi bem se nam podesse repartir a colisa, e gizar de modo que
cada Inl ficasse com cinco mil cruzados, como o consistorio determina, e
íallassein quinhentos pouco mais ou menos, nem por isso se deixe de ía-
zer o desenlio, porque se trabalhará que assi ajam por bem.
RELAQOES C0W A GURIA ROMANA 279
A maneira que se ade ter pera que esta divisam venha a efeito, he
que os cabidos nam réclamem aem os poyos; porque qualquer contradi-
(•;mi destes estorvaria amito: que, ainda senl ela, ouve acas trabalhó em
consistorio a cometerse a juizés. E o cardeal de Burgos me disse espres-
samente que escrevesse a Vossa Alteza que Ihe parecia que esta cousa nam
saina a luz, segundo o que via em álgus cardéaes: que era de parecer
qué éstas perladas se estivesssem como ale aquí, porque a oaaior honra
que Espanha lánhá era serem grandes e ricas; e que por isso em Italia
eram vilipendidas por serem peí jumas. Disse lhe que pola experiencia se
\ia (pío. por serem as dióceses grandes de Braga e de Goimbra, nam se
podiam bem visitar; e que por esta causa o dkeito precisamente mandava
que se devidissem. Respomdeome a islo que nenhü arcebispado era milhor
visitado que Toledo, porque era gramde e rico: que provia de muitos vi-
sitadores doctos e niui bem pagos, de modo que era mui bem goverirado.
Todavía cu lhe dei outras razois, que moviam Vossa Alteza, alem desta;
c de sua parle lhe pedi que nam quisesse estorvar a negbeeacam, mas an-
tes que a ajudasse, poique eu esperava que viesse tam justiíkada que o
consistorio folgasse de a conceder ; porque nam era de crer que, sendo
Vossa Alteza iam considerado ñas cousas do governo de seus reinos, pe-
disse hüa cousa como esta sem mui justos e sanctos motivos. Nam deixe
Vossa Alteza de lhe escrever e a oulros cardéaes; e mándeme algüas car-
las sem sohrescritos. pera as eu dar aos que me parecer.
Aquí está o adaiam de Braga: creo que nam reclamara, segundo o
(pie nele vejo; especialmente escrevendo lhe Vossa Alteza. Ele quis saber
de mim o que nisto passava. Eu lhe disse meu parecer; e quanto milhor
mes vinha íazerse divisam de Braga, ao menos por nam terem arcebispos
tam poderosos que os tragam soprimidos. Nam lhe caio este ponto no
chao, mas pareceolhe tam mal que tenho emtemdido a Braga que por
esta sé rezam lhes está bem a divisam.
E porque no breve da comissam diz que se imíormem vocatis vo-
i aiulis. será necessario por hu edicto em Braga e outro em Coimbra con-
tra omnes interesse pillantes. E, se alguem \ier reclamar demtro do tempo
do edicto, os juizes delegados conhecerám de sua razam, e determinarán!
o que lhes parecer ; referimdo porem tudo o que passar no processo que
ca mandarem. porque esta he a mente do consistorio.
No de Leiria nam se íalou ate nam ver reposta de Vossa Alteza, por
parecer que, ja que Vossa Alteza a tem de seu padroado, a quererá com-
280 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
servar e nam diminuir, semdo peca tam senhalada. E deste parecer he
Santiquatro resolutamente. Mas, se todavía Vossa Alteza quizer dismem-
brar Ihe Leiria, e erigil a em bispado, poder se ha fazer, e ficará Santa Cruz
com dous eontos de remda, e terá Vossa Alteza mais hü bispado, e serám
duas pecas honradas. E aos estudos de Coimbra nam faltarám meos por
omde lhe de remda, damdo Nosso Senhor vida e saude a Vossa Alteza.
Na anexam de Refoios ao colegio dos frades nam quis por ora falar,
porque co esta revolucam podera ser que mudasse Vossa Alteza proposito. E
presopomdo que se comcedesse a uniam, do queduvido, porque o papa en-
tra rielas de muito maa vontade, quica seria inilhor unir aos estudos de
Coimbra Ceica e Refoios, que cáise montavam tamto como Santa Cruz,
e do collegio dos frades tomarse outro meo,
Na anexam de Longovares e Samfins de Friesías ao colegio dos thea-
tinos falei a Sua Santidade. Disse me que era tempo de ser parco, porque
ja nam avia que desmembrar ; e que isso pouco, que a sé apostólica ti-
nba, era necessario comservarse. Repriqueilhe de quam pia era a obra
e necessaria, e do proveito que faziam na Imdia ; e mais que se pagaría
os direitos a sé apostólica nos tempos que fosse onesto, de maneira que
nam perdesse nada. Disse me, em comcrusatn, que lhe falasse depois nisso.
Fallei ao cardeal de Carpi, que he seu protector, e tambem lhe falou mes-
tre Inacio, prepósito da companhia, e falei a outros d Assinatura acerca
disto: nam sei o que sairá. Inacio trabalha nisso quanto pode.
Sobre esentar Ceica e Sam Joam de Tarouca da ordem de Claraval,
e sometel os ao dom prior do convento de Tomar, falei ao papa, damdo lhe
pera isso todas as rczois, que me Vossa Alteza escreveo, e se me oferece-
ram. Pos me nisso inconvenientes, que se mudava abito e regra, a que se
fazia perjuizo, posto que fossem da mesma ordem ; e que, se Vossa Alteza
somente pretendía reduzill os a regra, que pedisse reformador, e (pie pro-
vería dele ; e finalmente concruio que era necessario comunical o co pro-
tector da ordem, que he o cardeal Trivulcio. Agora veja Vossa Alteza se
se comtenta com reformador, e se o pedirei perpetuuo, e quem sera. Em-
tretanto insistirei com Trivulcio a ver se posso acabar co ele algua cousa.
Quanto á translaeam do mosteiro de Ceica a Nossa Senhora da Luz,
se fará cada e quando que Vossa Alteza mandar; porque tenho ja falado
nisso, e a Penitenciaria o pode fazer. E Santiquatro mo concede vistas as
causas, que se pera isso dam. De tudo me mande Vossa Alteza avisar,
pera o por por obra.
RELAjQÜES COM A CURIA ROMANA 281
Depois de coracedida a graca porSua Santidade, esteve trinta e cinco
dias sem assinar. Falava Ihe cada dia. Finalmente que o cardeal Sania Fruí
vio me anidar descomlenle por isto, lomoii a suprnacaní ao datario em i|ii('
se comcedem os mosleiros, e levoua assinar ao papa, o qüal he tam dili-
cil ao assinar que ao niesmo cardeal dilirio a cousa seis dias, e per i\rv-
radeiro assinou. Bem que o cardeal Santiquatro quisera que <'ii despa-
chara o correo in lid» 1 parenlnm, dizendo que o papa nos tinha concedida
a grapa, que nam avia que duvidar, mas en, que vejo quam pouco custam
palavras, nam me quis liar, porque temi que nesle meo lempo viesse Capo
de Ferro, e que Sua Santidade se quisesse imformar da valia dos moslei-
ros, e quica liveramos Iraballio: e tambem porque nesta massa meú a Car-
ere, que sempre cuidei que ficasse ñas urdías.
Nesle meo lempo arribou o padre geral de Saín Francisco, a 15 do
présenle. Fui o logo visitar; e pola comíiamca, que Vossa Alteza, e cerlo
ineiilainenle, dele lem, lhe dei sumariamente conta dalguns negocios, pera
estar advertido quando falasse com Sua Santidade. E íoi mui a prepósito,
porque em acabamdo de comer o papa o mandou chamar ao outro dia;
e, segumdo me depois deu comta, discorreram mui largo ñas cousas de
Vossa Alteza, e no capello do imfamte, c assi na materia da Imquisicam,
e de dom Miguel, do que ele mais per estemso dará comta por sua carta,
a que me refiro.
Acheio depois em casa do cardeal Santiquatro. Posso dizer com
verdade que nam achei tainla fé em Israel; porque nunca acaba de falar
em Vossa Alteza, nomeando o por el Reí de Portugal seu senhor, com tanta
cdiíicagam que se parece bem nele quam agradecido he das honras e mer-
cés que lhe Vossa Alteza faz. Por causa sua, que escrevesse, detive este
correo dous dias. Disseme como por todos os conventos d Italia mandava
fazer exequias ao senhor dom Duarte.
Neste consistorio passado, que foi ontem xviu (sic) do presente, foi o
papa combatido do cardeal Parisio pera que comcedesse outro perdam ge-
ral. Foi chamado o cardeal de Monte, o qual estava muí bem informado, e
desbaratou lhe o negocio de modo que me disse que se nam falaria mais
nisso. Dei conta disto ao geral, e pedi lhe que fosse ao Parisio dizer lhe
que se lamce destas cousas, imformando o do que passa: falo ha hum dia
destes. Mais ei medo que faca por ele o que por outros que lhe eu metí,
que foi o cardeal de Burgos e Santiquatro e Joham daVeiga, porque lhe
tem certo respeito. E comtudo isto secretamente faz o que pode, e no pu-
TO.MO V. 36
282 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
brico nam /¿a i maior servidor deVossa Alteza que ele. Algü freo lhe eide
buscar que lhe faca.
Tambem neste consistorio passado se resolveo a diferenca de Sua
Santidade com Venecianos sobre o bispado de Verona. Per derradeiro fez
se o que o papa quis, que foi dar Verona ao bispo de Bergamo, e Berga-
mo a seu neto, filho de Pero Lois, comendador de Veneza : e dá a mesma
coadjutoría ao nuncio deVossa Alteza em Verona. E oje, no castelo, me
disse o papa que mandava aperceber o nuncio, porque o queria mandar
a Verona; e fica o bispo de Bergamo ali emtretanto que o Ranucho nam
he de idade. E porem me disse que nam seria tam cedo a vimda do nun-
cio, que nam passassem primeiro algüs dias ; porque primeiro avia de ir
outro, que Sua Santidade emtretanto escolheria, o qual depois que la che-
gar levará recado pera que se venha esse. Vi o papa tam posto em ter ne-
cessidade dele pera este bispado, que digo que nam vi modo pera o des-
viar, posto que nisso falei ao duque de Castro. Dis me que elegirá pessoa, de
queVossa Alteza seja muí comtemte. Eu trarei comta com isso, e avisarei;
c quando nam fosse tal, falarei o que me parecer a Sua Santidade, mas eu
creo que está de bordo pera em todo satisfazer a vomtade de Vossa Alteza.
Emtendese que o papa está determinado de rever a premática do
emperador, pera o que se mandou fazer hüa brava bula, na qual se áo-
meam todos os do consistorio e muitos perlados, que, tanto que esta for pu-
bricada na Cancelarla, demtro em dous meses revoquem a tal premática so
gramdes cemsuras e imfamias, e que percam os beneficios, cousa gramde
certo ; e somente tira a pessoa do emperador. Amda agora por casa de to-
dos os cardeaes, que a vejam e lhe metam a mao, do que mostra Joao da
Veiga estar descomtente, e tem sobre isto escrito ao emperador, o qual s morios muitos, e presos pessoas de grao comto, o numero dos
quaes mando aqtii a Vossa Alteza, e o sucesso do caso. Esta nova favore-
ceo muito a parte imperial, que certefico a Vossa Alteza que com a rota
passada eslava em gramde quebra; porque, nao tam somente com esta vit-
torea se empedio a passajem de x ou xu mil ifantes italianos, que erao
bastantes pera fazer hum grao presidio a Franca, mas foi causa de se per-
der o crédito de franceses, porque, esperando Pero Astroz ser socorrido
naquelle passo de monsenhor dAnguiena, se aventurou a passar. E disto
se agravao muito italianos de franceses.
Escrevi a Vossa Alteza que Barbarroxa era levantado de Telao, e como
diziao que hia na volta de Gostantinopla. O que se delle depois soube he
que, com tempo, arribou junto de Saona, onde genoveses lhe mandarao
hum grao presente de vittualhas e sedas e brocados. D aly se alevantou,
sem fazer mal na ribeira de Genova, e veo ter junto de Poblino, onde man-
dou pedir quorenta mil cruzados ao capitao, de composicao, senao que lhe
ássolaria o lugar. Responde lhe que o dinheiro tinha necessidade delle pera
pagar soldados, que dentro tinham, que llio saberiam bem defender: to-
TOMO v. 37
290 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGÜEZ
davia lhe mandou hüa fragata com vitelas e vinho. D ali se levantou sem
fazer mal, e veo ate Lemonio, porto senes, onde lhe tiraráo hü tiro e lhe
meterao hüa gallé no fundo, e por despeito saio em térra, e dizem que
queimou o lugar. E d aly se veo a Portercoles, tambem do estado de Sena,
e /?a dous dias que o bate. Oje, estando com o cardeal Farnés, veo nova
que era tomado, e que se partia na volta dOrbitelo, lugar tambem do Se-
nes. Todavia se tem presunsao que hirá na volta de Costantinopla.
O cardeal de Ferrara chegou aVeneza, como tenho escritto aVossa
Alteza, por parte del rey de Franga, e aly lhe foi respondido de venetia-
nos que elles nao tinhao por que fazer guerra ao emperador, porque te
aqui lhe avia comprido todos os pactos, que com elles ficara ; assi que nao
tinhao de que se agravar delle : que polla esperientia viáo quamto milhor
lhes era estar neutraes que fazer liga nem parcialidade. Com esta reposta
se veo, e entrou aqui em Roma a 7 deste. O cardeal Farnés o saio a re-
ceber, e o tem em sua casa por ospede, com grandes apercibimentos. Cre
se que nao fará nada, considerando a prudentia de Sua Santidade, posto
que ha muitos que'instao que se decrare por parte de Franca.
Queixam se os imperiaes do duque de Crasto, o qual está em Pra-
senca> que deu favor a Pero Astroce no que pode, e que mandou esbali-
sar tres bandeiras imperiaes do capitao Ippolito, que estaváo ñas térras
da igreja, que passava a Milao. A isto responde o duque que, se deu pas-
sagem a Pero Astroce, o mesmo fizera aos imperiaes, se lha pediraom;
porque passajem e mantórnenlos nao se negao; e que, se mandou esbali-
sar as bandeiras, foi porque faziao daño ñas térras da igreja.
A xxv de maio veo ter comigo García de Noronha, e me mostrou seu
alvará de lilhamento, e as mais provisoes de queVossa Alteza lhe fez mer-
ce; e, posto que de sua vinda tevesse algüa sospeita, por nao trazer caria
deVossa Alteza, depois que particularmente o inquirí massegurei mais,
vendo tambem que trazia caria do nuncio pera o cardeal Farnés, que mos-
Irava ser feila a instantia do ifante dom Luis. O que me deu a entender
he que nenhüa cousa era bastante pera o desviar do servico de Vossa Al-
teza. Parece homem de spirito, c que mostra ter amor ao reino. Bem me
pode engañar; mas nao lhe vejo arle pera ruindade. Aqui leve muita eonta
com saber novas, especialmente da partida de Barbarroxa, e da maneira
em que se vay, que diz ser nova muy importante pera a India. Espera de
as dar la antes que armada chegue. Tambem se enformou aqui de hum
abexim, que veo do Preste Joam, o que passara acerca de dom Ghristo-
iu;L\r.f>i:s com a curia romana 201
váo, como particularmente escreve aVossa ¿Ateza. Quisera daqui levar hü
abito, o de Christos: en Iho estrovei, e por derradeiro se foi sem nada.
Bem creo que lhe derfm nutro qualquer, se esperara; mas eu lhe aconse-
Ihei (jue oom era cousa que lhe compria. E assi se partió polla via, que
elle na sua escreve.
De Diogo de Mesquita recebi cartas de fevereiro passado pera Vossa
Alteza, e de maio, que mandarei per via mais certa. Ñas de mayo me es-
creve que. se algü recado viesse pera elle de Portugal, o detivesse, por-
ijiie lhe parecia sua vinda seria cedo. E, porque por carta de dom Gilia-
ues tinha sabido como Duarte Gatanho era arribado a Spira a xxnu de
maio, avisey logo do mesmo aVeneza e a Ragoza.
Por Leite avisei Vossa Alteza como Joam de Monte Pulchano, clérigo
de cámara, e mestre de casa do cardeal Farnés, era enlecto por Sua San-
tidade pera o mandar por nuncio aVossa Alteza. Está cada dia pera se
partir, e ja fora partido se eu com palavras nom dilatara sua partida, di-
zendo lhes quam necessario seria vir primeiro correo de Vossa Alteza, pollo
qual espero cada dia. He homem diligente e de negocio : falla bem em cas-
telhano : nom he letrado ; somente latino : o seu manejo qua foi sempre
em cousas de fazenda, por ser muito pera isso, de que Sua Santidade se
confia. Grandes prometimentos me fazem a cardeal Farnés e elle que de
sua legatia será Vossa Alteza muito bem servido. O papa me diz o mes-
mo : prazerá a Nosso Senhor que será assy. Nosso Senhor a vida e real
estado de Vossa Alteza guarde e conserve por muitos annos.
De Roma a xu de Junho de 1544 — Baltasar de Faria l .
Arch. Nac. Gav. 2, Mac. 5. num. 43.
37-
292 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta fie Baltliazar de Faria a cl-iiei
154 9- Jiinlio 22
Senhor — Per vía de Genova tenho escritto a Vossa Alteza muitas
vezes o socesso das cousas de qua, e como Barbarroxa, depois dalevan-
tado de Teláo, onde se diz morrerlhe muita gente sua de cámaras, e aver
preso o capitao Paulino e o priol de Capua, e tomado as milhores seis
gales de Franca, com toda artilharia, e municao da mais armada, viera
ter a Saona, onde genoeses lhe mandara© grandes presentes ; e como
d ahí se partirá e viera ter a Pomblino, onde tambem do capitao recebeo
presentes, e como sem fazer daño se partirá; e o daño que na Senhoria
de Sena fizera ; e como se tinha presumcao que hia na volta de Costanti-
nopla, e que primeiro dera volta a Orbitello.
A xx deste mez (o mesmo día que o duque de Camarino partió
d aquí com xx postas pera o emperador) veo nova a Sua Santidade como
Barbarroxa passara por Givita Vclha, mui engolfado, sem fazer nada em
Orbitello, pttr aver jente dentro do duque de Florenca, que mandou em
socorro. Sua Santidade disse ontem que, tendo nova certa que levava a
via de levante, se hiria ter a parte que ficava do verao a Perosa. Soube a
soma dos commendadores, que Vossa Alteza mandou em Cepta, e de i
disso comta a Sua Santidade. Mostrou folgar muito, e assi o disse á mesa
pubricamente que fora obra necessaria pera o servico de Déos esta or-
dem das comendas pera büa necessidade como esla. Ho cardeal de Fer-
rara está ainda aqui : nao se falla nada do seu negocio.
Pollo Duque de Camarino mandou o papa o capello ao bispo de
Tranlo.
Do Piamonte nam ha cousa nova : somente que o marquez e Joam
da Vciga se diz esperarem quinhentos cavallos e tres mil grisúes, pera
outra vez tentarem dar socorro a Carignano, por aver ahi mandado ex-
presso do emperador que se socorra em todo modo. Diz se que Pirro es-
creve que tem de comer por todo julho; e assi manda dizer ao marques
e a Joam da Veiga que vao a tentó, que franceses estao posamtes de ca-
vallos. A mancira, em que se ham o marques e Joam de Veiga, lie ordena-
RELAQOES COM A CURIA ROMANA 293
rem juntamente as cousas da guerra; mas pollas cartas de Joam daVeiga
se mostra atribuir ludo ao marques: nao se sabe se he por cortesía sua,
se por instraicao «lo emperador; porem disscquc, socorrendo se Cari-
gnano, que o emperador mandará chamar o marques pera o trazer com-
sigo, e Joam da Veiga Gcará em sen lugar.
O secretario do embaixador he o que faz aqui as cousas de Sua
Magestade, e fazem capital do cardeal de Carpí.
Gom esta mando a Vossa Alteza hum desenlio do Piamonte, pera
poder conhecer bem o lugar onde está Garinhano, e a maneira que (razia
o marquez do Vasto de o socorrer, com hua «arla que me veo ler á mao
impressa, que mostra tudo; e bem parece quanto trabalha o marques de
se mostrar nella desculpado do que se lhe pode por.
Tenho escritto a Vossa Alteza como Joam de Monte Pulchano estava
cada día pera partir por nuncio a Vossa Alteza, e como lora partido, se
com palavras o nao detivera, parecendome ser necessario antes ver cor-
reo de Vossa Alteza, por que cada dia espero. E, parccendo a Sua San-
tidade que hia muí singello com só nome de protonolario apostólico, o
elegió por arce-hispo Sipontino, que he no reino de Ñapóles. Val oitocen-
los cruzados: mas. segundo tenho entendido, nom gozará mais que o ti-
tolo, porque den regresso e fruitos em pensao. Nosso Senhor o real es-
tado de Vossa Alteza conserve por largos annos de vida a seu servico.
De Roma a xxn de Junho de 1544. — Baltasar de Faria 1 .
Breve <ilo papa Paulo 119 dirigido ao tufante
D. Cleurique
1544 — Jim lio 29
Paulus papa m — Venerabilis frater salutem el apostolicam bene-
dictionem.
Mandavimus dilecto filio Joanni Riccio de Montepolitiano, electo Sy-
pontino, ac praelato domestico nostro, quem nostrum et apostolicae sedis
nüricium ad istum serenissimum Regem, fratrem tuum, mittimus, ut pre-
1 Arch. Nac, Gav. 2. a Mac. 5.° nura. 29.
294 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
senlibus nostris litteris Fraternitati Tuae redditis, eam a nobis paterno at-
que intimo amore ipsam diligentibus salutaret, et ex parte nostra super
nonnullis alloqueretur. Quare hortamur et requirimus eandem Fraternita-
tem Tuam in Domino ut dictum Joannem, nobis virtute, ingenio, ac pro-
bitate valdc charum et probatum, cum fide audire, ac tuo favore et gra-
tia, quandocumque acciderit et ipse te reqniret, apud eundem Regem
dirigere et juvare velis. Quod a te gratissimum recipiemus.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, sub annulo piscatoris, die
xxvn junii m. d. xxxxim, pontificatus nostri anno décimo. — Blo. el. Fulgid.
Eírcvc do papa Paulo 119 dirigido ao infante fi>. ILuiz
15-1-1 — Junlio 2»
Paulus papa m — Dilecte fili salutem et apostolicam benedictionem.
Dilectus fdius Joannes Riccius de Montepolitiano, electus Syponti-
nus, praelatus domesticus noster, quem nostrum et hujus Sanctae Sedis
nuntius ad istum serenissimum Regem, fratrem tuum, mittimus, Nobilita-
tem Tuam a nobis illum paterne atque intime diligentibus inviset et salu-
tabit, eique nonnulla ex parte nostra referet. Quamobrem eandem Tuam
Nobilitatem in Domino hortamur ut, pro tua sólita in sedem apostolicam
reverentia, et in nos observantia, ipsum Joannem nuncium benigne exci-
pere et ab ipso fratre tuo excipi curare, ac nunc et quoties acciderit ejus
verbis plenam et indubiam fidem adhibere, tuumque favorem et gratiam,
quoties ab eo requireris, in rebus nostris accomodare velis. Quod a te
gratissimum recipiemus.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, sub annulo piscatoris, die xxvu
junii m. d. xxxxmi, pontilicatus nostri anno décimo. — Blo. el. Fulgin 2 .
1 Arch. Nac, Mac. 37 de Bullas, num. 53. —Sobrescrito: Yencrabili fratri Henri-
co, archiepiscopo Elborensi.
2 Ibid.j Mac, 36 de Bullas, num. 7o. —Sobrescrito : Dilecto filio nobili viro Aloy-
sio, regni Portugalliae infanti.
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 295
Curta d'elrei a BSaUhazar de Faria
15 Q 1 -.guillo I
Doutor Ballhnsar de Faria. eu el Rey vos envió muito saudar. Doni
Luis de Grasto tem per suas doac-oes da coroa de meus regnos o padroado
in solido das egrejas parrochiaes de Sam Salvador e de Saín Miguel da
sua vila de Monsanto, do bispado da Guarda, e estaa em posse antigua e
parüiqua de apresentar a elas os priores, vaguando per qnalquer modo
que seja, e de a sua apreseníacao in solido screm instituidos e confirma-
dos nos ditos priorados as pessoas que a eles apresenta. E ele apresen-
tou o doutor Goncalo Rodríguez de Monsanto, que ora faleceo, hultimo
e possuidor das ditas egrejas; e per sua morte tornou a apresentar a elas
a Jerónimo Salvado, que foy instituido pelo hispo da Guarda, e estaa em
posse das ditas egrejas. E ora o dito dom Luiz me enviou dizer que ti-
nha sabido que as ditas egrejas eram impetradas pelo cardeal de Bur-
guos, com deroguacao do seu padroado, pedindo me por mercé que lhe
escrevesse e roguasse que desistisse da dita impetracam em favor do seu
apresentado, visto o direito que tinha por ser primeiro instituido pelo or-
dinario. E por ysto ser cousa que loca a mym, por as ditas egrejas serem
de meu padroado, alem de muito folguar de fazer mercé ao dito dom Luis,
por quem ele he, e pelos merecimentos de sua pessoa, vos encomendó e
mando que, tanto que esta virdes, vades a casa do dito cardeal, e per
virtude da dita carta que vos com esta mando, que lhe daréis, per que
vos dou crenca neste negocio, o informéis do sobre dito, e lhe diréis de
minha parte que, pelas rezoes ácima ditas, me fará muito prazer em que-
rer desistir da dita impetracaao em favor do dito Iheronimo Salivado; e,
se pela ventura ja tiver dado seu direito a alguüa pessoa ou pessoas, lhe
queira mandar que o renuncie em seu favor, pera que fique quieto ñas
ditas parrochias, e se nao perturbe o direito do dito dom Luis e de meu
padroado, avendo por certo que de o fazer assi, como eu dele o espero,
receberey muito contentamente e o istimarey muito dele. E nisto insisti-
réis e fareis quanto vos for possivel, porque me averey nisso por muito
290 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
servido de vos; e me escrevereis compridamcnte tudo o que passardes
rom o dito cardeal e vos ele responder.
Escripia em Evora ao primeiro dia de Julho de 1544— Rey- • • *.
Carta il'el-Itci a RafltBiasai* de Faria
154-1 — <JtiIBio 13
Doutor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. Vy a
carta que me escrevestes, e assy as bulas do padroado dos moesteiros de
Sancta Cruz e d Alcobaca, e a forma do concertó que fizestes com o car-
deal Fernés sobre o moesteiro d Alcobaca, sobre os fruitos e pensoes, e
agradecovos o traballio e diligencia que nisso posestes : e o neguocio es-
taa bem feito, e as bulas bem expedidas. E eu escrevo ao cardeal Santi-
quatro agradecimentos pollo que me escreveis que no neguocio fez. E
mandey caá. paguar os oyto mil e seis centos e cimcoenta cruzados, que
em vossa carta dizeiis que o neguocio fez de custo. E quanto aa pensaáo
dos tres mil e duzentos cruzados, em que vos concertastes que se pa-
guassem de pensao, a saber, tres mil cruzados ao cardeal de Fernés, e
duzentos cruzados á pessoa que elle nomear, quaa me foy pedido pelo
nuncio de sua parte que, posto que na mcnuta da procuragam e em vossa
carta se nomeavam cortos moesteiros, sobre cujas rendas se posessem as
ditas pensoes, que eu consemtisse que estas pensoes se posessem sobre
outras perladas, sobre cujas rendas estivessem mais seguras, c de que se
milhor podessem paguar; porque sobre as rendas dos ditos moesteiros
estam postas outras pensoes e encarreguos. E eu, por comprazer nisso ao
dito cardeal de Fernés, ey por bem que as ditas pensoes se ponham e
paguem das rendas do arcebispado de Bragua e bispado de Goimbra,
que ora estam vagues, a saber, mil e sciscentos sobre cada buüa das di-
las perlacias : e assy o diréis de minha parte ao santo padre, pera o que
vos envió huüa carta de crenca; c ao cardeal como isto cy por bem por
sen respecto, por llie nisso fazer prazer, e pera elle poder ser milhor pa-
1 Biblioth. d'Ajuda, Corrcsp. orig. ele Bal tli azar do Faria, fol. 60.— Recebida a 21
de Agosto.
RELACOES C( >M A CURIA ROMANA 297
guo das ditas pensoes. E eu ey loguo de enviar apresentar as pessoas, a
que ¡ten» (jur Sua Sanctidade conceda as ditas perladas, e irám procu-
r.n ñcs suas, per que consentem ñas (lilas pensoes, e se obriguaíto a as
paguar na forma da menuta, que quaa cnviastes pera se fazcrem as ditas
procuracoes, tirando da forma da dita menuta as clausulas, que concc-
dem acesso e ingrcsso ou regresso ao dito cardeal sobre os beneficios de
que se ouverem de paguar as ditas pensoes, como veréis pelos aponta-
mentos, que com esta vos envió, da forma em que yrám as ditas procu-
racoes; porque, pois eu ey por bem que as ditas pensoes se ponhaáo
sobre as rendas do arcebispado de Bragua e bispado de Goimbra, nam
he rezaáo, pelos muitos inconvenientes que disso se podem seguir, que o
cardeal tenha o acesso ingresso ou regresso ás ditas perladas, c o car-
deal se deve de contentar de serem as ditas procuracoes em forma que
suas pensoes sejam muyto seguras e ele bem pago délas : e assy lho di-
réis de minha parte. E quanto aa pagua, que se avia de fazer por este
Sam Johao, que ora passou deste anno de 1544, o correo, que for com
as ditas nomeacoes e procuracoes, o qual será laa muy cedo, levará pro-
visaao pera se paguar ao cardeal a dita pagua. E disto que vos assy es-
crevo daréis conta ao cardeal Sanctiquatro quando lhe derdes minha car-
ta, e lhe mostrareis os ditos apontamentos da forma em que irám as pro-
curacoes : e assy praticareis este negocio com Pero Domenico. E sobre os
mais neguocios vos nao escrevo por este criado do cardeal de Fernés,
nem respondo ao mais de vossas cartas, porque pelo correo, que logo ey
de enviar, vos escreverey.
Escripta em Evora a xm de Julho de 1544. — Rey- \ ■ l .
1 Biblioth. d'Ajüda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fot. 62. — Recebida a
21 de agosto.
Tomo v. 38
298 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta d'el-Btei ao cardeal Sautiquatro
1541— Jlillio 13?
Reverendissimo etc. — Vy a carta que me escrevestes, e assy as bulas
da consecáo dos padroados dos moesteiros de Santa Cruz de Coimbra e
d Alcobaca, e o concertó que com o cardeal de Fernés fizestes acerca do
moesteiro d Alcobaca sobre os fruytos e pensoes. E as bulas foram bem
expedidas, e o negocio bem feyto, e eu tenho muyto contentamento de se
assy fazer, e muito mayor da boa vontade diligencia e trabalho com que
este negocio fizestes, que he muy conforme ao que semprc fazeys em mi-
rillas cousas, de que sao em muyto conhecimento e o recebo de vos em
muy singular prazer. E das pensoes serem pera o cardeal Fernés, avendo
respeito a sua pessoa, receby contentamento. E por o nuncio me pedir de
sua parte que quisesse consentir que estas pensoes se posessem sobre
rendas de perlacias, em que as ele tivesse mais seguras e fosse milhor
pago, eu por respeito do dito cardeal ey por bem que as ditas pensoes se
ponham sobre as rendas do arcebispado de Braga e bispado de Coimbra.
assy dos tres mil cruzados, como dos duzentos, a que vos vos obrigastes,
como mais largamente o escrevo ao doutor Baltesar de Faria, a que mando
que vos dee de tudo conta *.
Carta d'cl-Rei a Pedro Doesscuíco
1514— JiiIIío 13
Pero Domenico. — Vy a carta que me escrevestes, e forma do con-
certó que se fez sobre o negocio do moesteiro d Alcobaca; c assy as bu-
las da concessam do padroado do dito moesteiro c do de Santa Cruz de
Coimbra. E o negocio estaa bem feyto e as bulas bem expedidas, e agra-
1 Minuta sem data no Arch. Nac, ColJecc. Moreira, Caderno 8.
RELACES COM A CURIA ROMANA 299
decovos i» trabalho e diligencia que no negoíio posestes. E porque cu cs-
prevo ao doutor Baltasar de Faria sobre que perladas se ham de poer as
ditas pensDes, e <le cujas rendas se ham de pagar, e Iho mando que pra-
tíque o negocio comvosquo, vos nam escrevo sobre isso mais largo. E acer-
qua dos mais negocios vos nam escrevo por osle, nem vos respondo ao
mais que em vossas carias me escreveys, porque pelo correo, que logo ey
de enviar, vos escreverey *.
Carta tTcI-Rci a IBaSthazar fie Faria
1544 — Jullio 2©
Doutor Balthesar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. O bispo
dom Ambrosio me pedio que vos quisesse escrever sobre o neguocio da
comfirmacao do moesteiro de Careare, pera que lho neguociasseis : pelo
que vos encomendó muito que, por me servirá 1 es, vos queiraes encarregar
de lhe negociardes a confirmacam do dito moesteiro de Careare. E ele dito
bispo mandará paguar o dinheiro, que se montar ñas espedicoes das letras,
como mais largamente veréis pela carta, que vos sobre isso com esta es-
creve. E pela boa vontade que lhe lenho receberey em muyto contenta-
mentó de o assy fazerdes, e voll o agradecerey muito.
Antonio Ferraz a fez em Evora a xx días do mes de Julho de 1544.
-Rey- ] ■ s .
1 Minuta sem data, no Abch. Nac, CollecQ. Moreira, Caderno 8.
2 BtBLioTH. d'Ajuda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fot. 64. — Recebida a 31
de oitubro.
38*
300 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGÜEZ
Carta d'el-Rci a Oalthazar de Faria
1541 — .luí lio 22
Doutor Baltesar de Faria, eu el Rey vos emvio muyto saudar. Por-
que na bula da dispensacam pera o casamento do principe, meu filho.
com a princesa dona Joana, minha filha, vem huum erro, que creo que
se faria por inadvertencia, e por se nam saber bem estes parentesquos,
onde diz na narrativa déla que el Rey meu senhor e padre, que santa glo-
ria aja, e a rainha dona Izabel, minha avoo, naceram de irmao e irmaa,
e eles naceram de duas irmaas ; e este mesmo erro vinha tambem na dis-
pensacam do casamento do principe de Gástela, meu filho, com a princesa
minha filha, e, segundo me escreveram, o emperador, meu irmao, tem ja
la escrito sobre a emmenda da dita bula ; vos encomendó muyto que pe-
íais de minha parte a Sua Santidade que queira mandar expedir outra
bula, em que venha emmendado o dito erro. E vos pagarés o que custar
a escrelura déla, porque o al, como sabeys, ouve Sua Santidade por bem
que fosse gratys, e emviarm a eys pelo primeiro correo. E eu escrevo a Sua
Santidade e ao cardeal Fernés sobre o dito erro, remetendo me a vos, que
lho direys, como vereys pelos treslados das ditas cartas, que com esta vos
emvio, com os quaes vos mando tambem o trelado da dita dispensacam.
Escripta em Evora a xxn dias de Julho de 1544. — Rey- \ ■ *.
1 Biblioth. d'Ajuda, Corresp. orig. deBalthazar de Faria, fol. 66. — Reccbida a 21
de Agosto.
RELAgOES GOM A CURIA ROMANA 30 1
Carta cTcl-Rci ao papa l*aulo 111
1..II JhIIki 28'
Milito sánelo in Ghristo padre, etc. Recebi o breve que Vossa Santi-
dade me escreveo per Thomas Gilio, e assi a dispensado pera o casamento
do principe, meu íillio, com a princesa dona Joanna, minlia filha; e por
ela, e polo que em seu breve me diz acerqua do contentamento que rece-
beo dos casamentas de meus filhos com os do emperador, meu irmao, se-
rení feitos, beijo os pees de Vossa Santidade, e assi estimo tudo como he
rezam. E o amor, que sempre tive e tenho a seu servigo, e os rcis deslcs
reinos meus antecessores sempre tiveráo ao da santa sce apostólica, me-
recem a Vossa Santidade e a ela estas merces, e ainda outras mayores, e
com todas as cousas, de que a eles se aja de seguir bem paaz e repouso,
receber sempre mui grande contentamento. E prazerá a Nosso Senhor, pois
ioi servido de eles se fazerem e acabarem, que serao pera tanto seu ser-
vico como eu o desejo, e pera antre estes reinos e os de Castela aver sem-
pre a paaz e amizade, que antre eles aguora ha.
E em Vossa Santidade querer que o reverendissimo cardeal de Fer-
nés, seu neto, me enviasse a dispensacao, foy pera mim outro muy grande
contentamento, pola grande conta que fago de sua pessoa, e por quanto
sempre desejey e desejo de se oferecerem cousas em que lhe eu podesse
mostrar o amor que lhe tenho. E nesta que se ofereceo da pensáo, que
Vossa Santidade quis que eu consentisse pera ele, me fez muy grande mer-
ce, porque espero que seja ysto huum comego de ele vyr no conhecimento
da muito boa vontade que lhe eu tenho.
E, porque eu escrevo sobre isso mais largamente ao doutor Baltesar
de Faria, a ele me remeto, e assy no mais que de minha parte dirá a Vossa
Santidade acerqua da emmenda, que he necessario que se faga na dita bula
da dispensacam do principe, que passaria por esquecimento, ou por se nao
ter destes parentesquos d antre meus filhos e os do emperador, meu irmáo,
lanta enformacam como era necessaria. E peco muito por mercé a Vossa
302 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Santidade que em tudo lhe queira dar intciro crédito, e mandar emmen-
dar n aquella parte a dita bula na maneira que ele lhe dirá.
E em muy singular merce o receberey deVossa Santidade '.
Carta «ITcl-ISci ao canica! Faruese
1514 — JiíUio 32?
Reverendissimo in Christo padre, etc. Thomaz Gilio me deu vossa
carta, e me disse de vossa parte o grande contentamente, que recebereys
com os casamentos de meus filhos com os do emperador, meu irmaao ; e,
ainda que, pela muito boa vontade que vos eu tenho, e por quanto estimo
vossa pessoa, eu tinha por mui certo que com todas as cousas, de que eu
receber contentamento, vos o tereis muy grande, muyto folguey de m o fa-
zerdes saber, e o recebo de vos em mui singular prazer, e assi a lembranca
e cuidado que tomastes de me enviardes a dispensado pera o casamento
do principe meu filho. E Sua Santidade me fez nisso tam grande merce,
como foy pera mym querer ele que consentisse eu na pensáo pera vos, o
que fiz com aquela boa vontade, que vos eu tenho, e que sempre terei pera
todas vossas cousas, como he razaao que seja, e m o vos mereceys polo
muy grande desejo, que sey que tendes pera em todas as minhas fazerdes
o que sempre fazeis, e confio que fareys quando se oferecer tempo pera
isso.
E, porque eu escrevo sobre isso mais largamente ao doutor Baltesar
de Paria, a ele me remeto; e assy no mais que de minha parte vos dirá
acerqua da emmenda, que he necessario que se faga na dita bula da dis-
pensacam do principe, que passaria por esquecimento, ou por se nam ter
destes parenlesquos d antre meus filhos e os do emperador, meu irmaao,
tanta enformacam, como era necessaria. Muyto vos rogo que em ludo lhe
qu eiraes dar inteiro crédito, e ordenar como logo se emmende naquella
parte a dita bula na maneira em que ele vos dirá.
E em muy singular prazer o receberey de vos 2 .
1 Minuta sem Jala, no Arch. Nac, Colleec. Moreira, Caderno 8.
2 Ibid.
RELAQOES COM A CURIA ROMANA 303
Carta d'el-Rei a IBaltliazar de Faria
1544 — «JulPio 2 *
Doctor Balthasar de Faria. en el Rey vos envió muilo saudar. Dioguo
Fernandez, meu capelaáo, me disse como huum Joham de Chulumcla, que
quaa viera com o hispo de Senegualha, lhe punlia demanda em huum mes-
treeseolado, que tem na see da cidade de Lixboa, o qual ouve por bem
do indulto da Rainha, minha sobre todas milito amada e prezada molher,
e o mandava citar pera laa, pedindome que vos quisesse escrever e man-
dar que o favorecesseis nela, e de minha parle dissesseis ao dito Julián
que nam quisesse molestal o nem impetrar lhe o dito meslreescolado. E por-
que o dito Dioguo Fernandez he muy contino em meu servico, e por esta
rezam, ainda quando a demanda fosse justa, poderia perder suajustiga,
quanto mais sendo tam injusta, vos encomendó muito que de minha parte
diguaaes ao dito Juliam que nao cure de trazer em demanda o dito Diogo
Fernandes, porque me averey por muito desservido dele nisso ; e que en
nam lhe fiz merce do previllegio de natural de meus reynos pera com ele
poder aver os beneficios deles de tal maneira, e que, pois tem tam pouqua
justica, e vay nisso contra o indulto da Rainha, nao queira que eu tenha
dele este descontentamente. E trabalhareis loguo com ele polo fazer logo
decer da dita demanda, e renunciar todo o direito que pertender ter ao
dito mestreescolado, e por nao avexar o dito Diogo Fernandez ; e, sendo
lhe de vos necessaria nisso alguüa ajuda, folgarey de lh a dardes. E por-
que ele vos dará do caso mais larga emformacam, nam tenho nisso mais
que vos dizer, somente que me escrevaaes particularmente o que com ele
nisso passardes. E vos lhe podereis mostrar esta minha carta.
Escrita em Evora a xxvu dias do mes de Julho de 1544. — Rey • • • *•
1 Biblioth. d"Ajuda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 68. — Reeebida a 21
de Agosto. A fol. 70 está outra vía tVeata carta, que foi reeebida a 6 de outnbro.
304 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta dd-llci a lialihazar de Faria
1544 — Agosto £
Doctor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envió milito saudar. Eu soube
agora como o santo padre tem passada hüa bula, per que novamente cria
conigo na see de Lixboa Juliam, que qua andou com seus nuncios, e que
aja a primeira conesia que vagar na dita see, ora seja nos meses do papa
ou nos do prelado. E porque este modo de provisam he cousa muy nova
e desacostumada nestes reynos, e de muyto escándalo e maao exemplo, vos
encomendó muito e mando que, tanto que esta virdes, faleis nisso de mi-
nha parte a Sua Santidade, e lhe dizey que eu fuy enformado de como ti-
nha passada a dita bula, e que, por ser cousa tam nova e desacostumada,
e de tanto escándalo e maao exemplo, lhe pego muito por merce que aja
por bem de a derogar, e mandar que déla se nao use, como espero que
Sua Santidade o faga: no que vos insistiréis quanto vos for possivel. E
quando Sua Santidade nao ouvesse por bem de derogar a dita bula em
todo, emtam lhe pediréis que ao menos se nao entenda nos meses do pre-
lado. E muito vos encomendó que tomeiz disto grande e especiall cuyda-
do, como de cousa de meu servico, e muyto vol o agradecerey.
Pero Fernandez a fez em Evora a dous dias de agosto de 1544. —
Rey- \ • l .
1 Biblioth. d'Ajuda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 72. — Recebida a 5
d Outubro. A fol. 74 está ontra de egual teor, com a data de 3 de Agosto, que foi recebida
a 23 dr Fevereiro do armo seguinte.
RELACOES COM A CURIA R( )M ANA 30i
Carta «ld-IIci a Iftalt hazas» ele Furia
15 14 — Agosl» 13
Doctor Baltesar de Faria* cu el Rci vos emvio muito saudar. Eu es-
crevo a Amtonio Pyres da Bouga, clérigo estamte nessa corte de Roma,
encomendando Ihe que se queira decer de hüa demamda, que laa traz con-
tra a abadessa e convento domocsteiro deSamtaAnna deVyanna, sobre
hüa igreja de Britiamdos } de que o dito moesteiro estaa em posse, e que
Ihe quero dar emSatisfacam della outra igrejá equivaliente, segundo mais
imteiramente veréis polla carta, que escrevo ao dito Antonio Pires, a qnal
vos mando aberta pera vossa emfórmacáo; e por isso ey por escusado fazer
vos nesta mais relacam do caso, senao que vos encomemdo mnito que deis
logo a dita minha carta, que laa garrareis, ao dito Antonio Pires, e Ihe
falléis uisto de minha parte, damdo Ihe todallas rezoes, que polla dita caria
veréis, e quaesquer outras, que vos bem parecerem, pera o provocar e pre-
süádir a que disysta da dita demanda, e nam vexe mais a dita abadessa
e freirás, e aceite a satisfacam que Ihe quero dar. E encomendó vos que
trábalheis com toda instancia, e per todollos boons meyos que poderdes, de
o trazer a isso, porque seraa cousa de que receberey muyto contenta-
mentó, e que vos muito agradecerey. E esprever meis tudo o que nisso fi-
zerdes e com elle passardes, e a reposta que vos der.
Joam de Seixas a fez em Evora a xm d agosto de 1544. Manuel da
Costa a fez esprever. — Rey • \ • *.
1 Biblioth. d'Aji'da, Corresp. orig. deBalthazar de Faria, fol. 128.— Recebida a 28
de Marco de 1545.
TOMO V. : >9
306 CORPO DIPLOMÁTICO PORTl'GUEZ
Carta d'el-Mci a W. Ckristovíío de Castro
15 1 1— Setenaba-o 13
Dom Ghristovam amiguo etc. O doutor Baltasar de Faria, que em
Roma faz meus neguoccos, me escreveo que o sancto padre tinha deter-
minado de mandar hyr o seu nuncio, que aqui tem, por ter necessidade
de sua pessoa pera o encarreguar em algunas cousas de servico de Déos
e seu, e que em seu luguar mandava huü Joham de Monte Pulchano, seu
cleriguo de camera, e mestre da casa do cardeal de Fernés, seu neto, o
qual se fiquava fazendo prestes pera loguo partir, e depois me disseram
que era ja em Franca. E porque, por algunas cousas que sam passadas,
quería que ele sobrestivesse em sua vinda ate me vyr recado do papa, a
quem tenho sprito, me pareceo bem de lhe escrever a carta que com esta
vos envió, que he de crenca somemte, como vereys pelo trelado déla. E, por-
que ele entenda milhor o contentamento, que receberey de assy o querer
fazer, ouve por meu servico que vos lhe desseis a dita minha carta, e lhe
falasseis nisso, pelo que vos emeomendo muito que tenhaes grande aviso
de saberdes sua virada a essa villa, onde nam pode deixar de vyr ter. E,
tamto que souberdes que he cheguado, hireis a ele, e lhe daréis a dita mi-
nha carta, e depois de a 1er lhe diréis que eu soube como o sancto padre
o mandava a estes regnos por seu nuncio, de que eu me éspantey niuyto,
por ser cousa tara nova pera mim, e me parece que era umita rezaao,
sendo tantas cousas passadas, e estando Sua Sanctidade por meus embai-
xadores tam emformado délas, ele me cumunicar primeiro sua vinda que
determinasse em o mandar. E porque cu tenho scriplo sobre isso a Sua
Sanctidade, e assi sobre alguus outros negocios, que imporlao a servico
de Déos e seu, quería que ele sobrestivesse em sua vinda a estes reynos
ate me vir reposta de Sua Sanctidade, que pelo que
lhe rogo muy afeituosamente que o queira assy fazer. Da qual cousa te-
nha por certo que Sua Santidade se averá por servido e folguará de o ele
assi fazer, com que eu receberey muylo conlemlamcnto, vemdo que cum-
prc com o que deve ao servico de Sua Santidade e com a obriguacáo que
a isso Ihcm.
RELAQOES COM A CURIA ROMANA 307
Se vos repricasse, com quaesquer rezQes que sejam, que ele nam
pmlc al fazer, se nam vyr, vos [he diréis que o nam <\v\(> de fazer em ne-
nliiin modo] porque, por mnilas consas que saín passadas, será grande
desservico de Déos e de Sua Santidade querer ele todavía vyr, e passar
pelo que Ihe eu escrevo e mando rosnar por vas; e que ele o pode fazer
saber a Sua Santidade é esperar disso sua reposta. Na qnal dilacao, c em
querer por estes (lias sospender sua vimda, vay muy pouco em compara-
pao de ele querer todavía vyr: naqual cousa, pois euassyllio mando ro-
snar, (de deve ler iniivla comsideracao, e olliar «pie o nam faro, se nam
com laes fundamentos como em tal caso he rezam que eu leidia.
E, porque me parece meu servigo nam se saber por agora que eu llie
mandev dizer que ele se detivesse, folgaria «pie. «piando Ihe fosseys falar,
tomasseys peía isso alguu boom achaque, e tivesseys em segredo tudo o
que por vos Ihe mando dizer. E aínda Ihe deveis de lembrar, como devosso,
dando Ihe pera isso as rezoes que vos bem parecerem, que ele nam deve
querer que se saiba que Ihe escrevy que se detivesse ; antes devia de to-
mar, pera assy o fazer, alguu outro expediente, por onde se podesse pre-
sumir e crer que por isso o fazia, e nam por lh o eu escrever : e, se ele to-
davía o romper, tende o vos em segredo.
De tudo o que com ele passardes, e assy do que vos parece nesta
primeira pratica sua pessoa e saber, me avisareis loguo muy particular-
mente por huü correo em grande diligencia. E d aquy por diante folgarey
de o vesitardes e travardes de sua amizade, pera poderdes conhecer e al-
cancar mais de sua pessoa e comdicam, e zelo que traz de meu servigo,
e qualquer outra particularidade, pera de tudo me avisardes, e tambera
pera Ihe poderdes milhor falar de minha parte, sendo necessario e cum-
primdo a meu servigo fazerdel o mais vezes.
Scrita etc. *.
1 Rascuviho em muito mau estado, no Arch. Nac. Cartas missivas sem data, Mac,. 2,
num. 144. Ñas costas tem urna cota que diz: Del-Rey — Que foyadom Cbristovao deGrasto
sobre Joham de Monte Pulchano, que ora o padre santo envia a Sua Alteza e a estes re-
gnos por seu nuncio. — Era Evora a xn dias de setembro, que levou Leite.
39*
308 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta d'el-Rci a Joáo Elicci de llontepoliziano
1544— Selemftro 18
Reverendissimo in Christo padre arcebispo, eu dom Joliam
Eu mando a dom Christovam do meu conselho, e davao
da capella (da) princesa de Gastella, minha íilha, que de minha parte vos
fale alguüas cousas acerqua de sobrestardes em vossa vinda a meus rey-
nos. Muito vos rogo que no que acerqua disso vos disser lhc deys inteiro
crédito, e que folgueys de fazer o que por ele vos mando dizer, avendo
por certo que o santo padre se averá nisso por muyto servido de vos, e eu
receberey muy grande contentamente '.
íreve fio papa Paulo IÍI dirigido ao miueio
Ijbsbz ¡Lippouiauo
1544-Sctemliro 22
Paulus papa tertius — Venerabilis frater salalem et apostolicam be-
iKMlictionem.
Gum nuper dileclum filium Joannem Rietium, electum Sypontinum.
ad íst n ni carissimum in Christo filium nostrum Joannem, Portugallie et
Algarbiorum regem illustrem ; loco luí nostrum et apostolice sedis nuntium
destinaverimus, ipseque Joannes electus, sicut speramusj, propediem ad
regna ista sil peeventurus, nos, elsi non dubitamus dilectos lilios heretice
pravitatis in eisdem regnis inquisitores non. nisi secundum Deum et jus-
ii.nn ac juxta a nobis eis concessam facultatem, in causis heresis hujus-
moili processisse, non possumus lamen, cum ejus vices, licel immcriti, ge-
ramus in terris, qui in trono juslitic sedet, nostro ofíicio deesse, et novilcr
1 Rascunho, Ulcerado em parte, no Arch. Nac, Cartas missivas sem data., Mac\ 2,
num. 144.
aELAgOES COM A.CUBIA ROMANA 30á
ad Ghristi fidem conversos singulis apud nos diebus el horis exclamantes
i l(1 n audire. Cupientes, igitür, de modo procedendi ab eodem Joanne ele-
cto, mintió, veram el certam notitiam el relationem haberi, ne interim dam-
num aut gravamen aliquod sequatur, quod reparari non possit, volúmus
ei apostólica auctoritate decernimus quod usque ad relationem hujusmodi,
el doñee aliter a ñobis mandatum fuerit, per inquisitores prefatos, el alios
quoscunque, ad executionem alicujus sententie condemnatorie jam latemi-
nime procedatur, ac in pendentibus sen de novo movendis causis hujus-
modi, usque ad sentenciam diffinitivam exclusivo, procedatur, sed in pro-
latione sententie hujusmodi supersedeatur: necnon irritum et inane sil et
esse censeatur quicquíd secos per inquisitores et alios prefatos scienter ve]
ignoranter fueril attemptatum: distritius inhibentes archiepiscopis, episco-
pis, onmibusque el singulis alus generalibus vel specialibus heretice pra-
vitatis regnorum et dominiorum predictorum inquisitoribus predictis, ac
eorum subdelégalas, ac quibusvis ordinariis et delegatis judicibus et offi-
cialibus, quavis auctoritate, potestate el dignitate, etiam pontificali, archi-
episcopali, ac statu et gradu et preeminentia, etiam cardinalatus honore
pollentibns. in virlute sánete obedientie, et sub arbitrii nostri penis, ne in-
terim circa condemnationes illariimque executiones predictas ratione inqui-
sitionis hujusmodi contra prefatos novos christianos. tam presentes quain
absentes, ¡am factas e1 faciendas, quoquomodo se intromittere audeant vel
presumant : ac mandantes tibi in simili virtute obedientie ut voluntatem
decretum et inhibitionem nostram hujusmodi inquisitoribus et alus predi-
ctis intimes et notifices, seu intimari et notifican cures et facías, etiam per
edictum publicum, sen affixionem presenlium. aut illarum transumpli manu
alicujus notarii subsciipti el tuo sigillo muniti, in valvis singularum sen
duarum ecclesiarum cathedraJium dictorum regnorum per te eligendaruio.
quod per inde arctet ac si eodem presentes personaliter intímate foronl.
necnon presentes litteras et in eis contenta quecimque lacias inviolabiliter
observan: non permittens novos christianos aecusatos vel inquisitos. seu
aecusandos vel inquirendos, aevisitatos seuvisitandos, tam presentes quam
absentes prefatos, per predictos et alios quoscumque quomodolibet contra
presenlium tenorem molestan vel perturban: nos enim tibi contradictores
quoslibet et rebelles, enjuscumque status gradus ordinis vel conditioms
fuerint, per censuras et penas ecclesiasticas et alia opportuna juris reme-
dia, appellatione postposita, compescendi, et etiam ad hoc, si opus fuerit,
auxilium brachii secularis invocandi, omniaque et singula alia in premissis.
310 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
et circa ea necessaria seu quomodolibcí opporluna, faeiendi plenam ct li-
berara facultatem tibí concedimos per easdem presentes. Non obstantibus
premissis, ac felicis recordatioms Bonifacii vm, et aliorum Romanorum
pontificum predecessorum nostrorum, ac alus apostolicis, necnon in pro-
vincialibus et sinodalibus conciliis editis, generalibus vel specialibus cons-
titutionibus et ordinationibus, ac etiam juramento, confirraatione apostó-
lica, vel quavis íirmitate alia roboratis, officii inquisitionis hujusmodi sta-
tulis et consuetudinibus , privilegiis quoque indulíis et quibusvis lilteris
apostolicis et in forma brevis, etiam per predictos et alios Romanos pon-
tífices predecessores nostros ac nos et sedem apostolicam, officio et inqui-
sitoribus prediclis, et ad instantiam prefati Joannis, et aliorum quorum-
ctinque Portugallie regum et reginarum, etiam motu proprio, et de sánete
Romane ecclesie cardinalium consilio et apostolice potestatis plenitudine,
etiam cum quibusvis, etiam derogaloriarum derogatoriis, aliisque íortiori-
bus, efficacioribus et insolilis, irritantibusque, alus decretis concessis con-
firmatis et innovatis, etiam si in eis caveatur expresse quod illis nullate-
nus, aut non nisi sub certis inibi expressis modis et formis, derogaloria-
rum derogatoriis, derogari possit. Quibus, etiam si de illis eorumque totis
tenoribus specialis specifica expressa et individua, ac de verbo ad verbum,
non autem per clausulas generales idem importantes, mentio, seu quevis
alia expressio habenda, aut aliqua allia exquisita forma servanda esset,
illorum omnium tenores pro sufficienter expressis et insertis ac modos et
formas hujusmodi pro individuo servatis habentes, illis allias in suo robore
permansuris, hac vice duntaxat specialiter et expresse derogamus, illaque
adversus premissa nullatenus suffragari posse volumus et decernimus, ce-
terisque contrariis quibuscunque, seu aliquibus communiter vel divisira
al» apostólica sit sede indultum quod interdici suspendi vel excommunicari
non possint per litteras apostólicas non facientes plenam et expressam ac
de verbo ad verbum de indulto hujusmodi mentionem.
Datura Perusie, sub annulo piscatoris, die xxn septembris m.d.xliih,
poulificatus nostri anno x — Jab. episcopus Spoletanus 1 .
1 Inserto em urna executorial do nuncio Laiz Lippomano, no Arch. Nac, Gav. 2,
Mac. 1, num. 45. Diz no verso: Treslado do breve que está preguado ñas portas da sé
da cidade de Lixboa.
RELAQOES COM A CURIA ROMANA 311
Carta tic O. Clirlstovaa tic Castro a cl-ltei
1544 — Wovemlwr© 8
Senhor— Coarta feira cinco deste mes, alarde, chegou a esta vila
lio nuncio acompanhado de lodos os estrangeiros que nela ha, e do hispo
de Liño perospede sen. Gomo chegou á pousada, sem fazer detenga riela,
foy visitar ao comendador mor de Liáo. Ao outro dia pela manhá, tanto
que acabey de rezar, fui a ele, e acheyo jaa de botas pera se poer a cá-
valo e ir aires ho principe, que daqui partió lio dia que o nuncio chegou
a ver as tfamtes suas irmás, pera lomar vespora de Santo André. E, com
toda a pressa da partida, nao ho quis poupar pera a tornada, por se me
nao ir de laa, c pedí lhe me désse licenca pera lhe falar hum pouco. E logo
fez despejar hua cámara, em a coal ficámos soos, e entonces tirey a carta
de Vossa Alteza do seyo e lha dey, e ele a recebeo com muito acatamento,
beijandoa. E lida me disse que Vossa Alteza se remitía nela ao que lhe
eu de sua parte diría: que por tanto podia dizer ho que quisessc. Enton-
ces lhe disse todo ho contehudo no primeiro capitulo da caria de Vossa
Alloza, que nao repito, presupondo que a copia déla estará goardada, ao
menos na memoria de quem a fez, por escusar prolixidade.
Acabada minha fala sentí nele hua pouca de torvacao e afrigimcnto,
e logo me respondeo que ele estava muito espantado de Vossa Alteza lhe
mandar que sobrestevesse em sua ida, porque avia seis meses que ela era
em Roma divulgada, e nela entreviera ho cardeal Santicoatro, protector
de seus reinos; e que Baltesar de Faria lhe dissera ante de sua partida
que Vossa Alteza era de sua ida muy contemte, e estava muy enfermado
de ho ele ter bem servido com ho papa e com ho cardeal Fernés sobre certas
abadias; e que, se isto nao lora, ele nao aceitara sua legacía, porque bem
entendía que sem gosto e vontade de Vossa Alteza nao podia servir a Déos
nem ao papa em seus reinos, nem aproveitarse a sy. ítem, que nao sabia
porque Vossa Alteza quería impedir sua ida, avendo em seus reinos outro
nuncio, que nao montava mais ser Pero que Jhoane, e que era afronta do
papa e da see apostólica mándalo Vossa Alteza sobrestar; e que ele daría
má conta de si a Sua Sanlidade, levando cousas de rnuitá importancia a
3 1 2 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGLEZ
toda a religiáo pera communicar com Vossa Alteza, em se deter ; e que
tambem receberia ele muita perda nisso, porque trazia muitas encavalga-
duras e grande familia, que nao poderia sofrer estando detiudo. Pelas coaes
rezoes concludio que nao poderia deixar de chegar a ver se eom a real
presenca de Vossa Alteza, e, se depois ouvesse por seu servico que nao
usasse de facilidades e se tornasse logo, que o faria.
A estas cousas lhe respondí com as rezoes do capitulo segundo da
carta de Vossa Alteza, que sao tao boas que nao podem ser milhores, e
lhe disse mais que nao devia de crer ser todo assi coanto Baltesar de Fa-
ria lhe dissera, pois via o contrairo em algüa parte pelo que Vossa Alteza
cscrevia e mandara per mim dizer e rogar ; antes devia ter por muy certo,
por rezao das guerras e d estarem os portos carrados, que de muy poucos
dias pera ca era Vossa Alteza sabedor de sua vinda, e que, logo que ho
soube, despachou hum correo pera Roma, e lhe escreveo a ele esta carta.
E que no demais, que lhe Baltesar de Faria tinlia dito, seria assy de Vossa
Alteza estar bem enformado de seus servicos, e que aínda por isso devia
folgar de lhe fazsr este pequeño pera lhe laucar mais obrigacao. E que
tambem devia muiio considerar coanto Sua Santidade lhe estranharia pas-
sar pelo que Vossa Alteza lhe escreve e manda dizer, e lio perigo que por
isso com Sua Santidade sua valia e medranca corria, em especial soceden-
dolhe alguas cousas nao prosperas com fazer ho que dizia e nao ho que
Vossa Alteza quería. E que nao era muito, pois per sua vontade se deteve
viudo coatro meses no caminho ate aquí, deter se agora mais hum por com-
prir a de Vossa Alteza. E que eu, como cristao e bom homem que dese-
java parecer, lhe aconselhava e de minha parte pedia por merce ho qui-
sesse fazer, e ao menos cuidasse nesta cousa bem, primeiro que se deter-
minasse no que devia responder e fazer. E tambem lhe meti que nao se des-
consolasse, que jaa poderia ser resultar lhe disto mayor descanso que tra-
balho, e mais goslo que descontentamente, pelo ver muito agastado, e me
parecer servico de Vossa Alteza desaínalo. Finalmente, depois de muitas
altercacoes que tevemos, assenlou em nao ir ao prineepe aquele dia, por
cuidar nele ho que fará. E com isto me despidi dele muito seu compadre,
lembrando lhe, como de mim, que seria bem ter isto em segredo ; e assi me
disse que ho faria, e me rogou que ho desculpasse á princesa de nao ir logo
beijar a Sua Alteza a mao: que ho deixava pera depois que tornasse do
prineepe. Ho mesmo dia foy jautar com ho comendador mor de Liao, e em
sua casa, e em visitar ho cardeal de Toledo, ho gastou todo, que nao tor-
RELACOES COM A CURIA ROMANA 313
nou á pousada senam beni noite ; e com tudo aínda me mandou recado que
nos vissemos ao outro dia. E, andando en rezando depressa tanto que me le-
Vcinlev pera o ir buscar, chegou hum criado seu com outro recado tal como
ho da noyte passada, atres ho coal fu y ter com ho nuncio, e metidos em
búa cámara soos me disse que com todas suas ocupacoes e visitacoes nao
deixara de cuidar neste uegocio, e pedir a Déos ho aconselhasse nele, ho
coal ele tinha por muy pesado e andava muylo agastado e afrontado com
ele, certeficando me lio sinlia mais pelo deVossa Alteza e pelo do papa que
por si mesmo; porque, sabendo Sua Santidade como lhe era embargada
sua ida. nao podía senáo sentilo, e que nao era tempo nem sazáo pera
Vossa Alteza querer dar a Sua Santidade este desgosto, nem Sua Santi-
dade lho merecía, antes ho contrairo, pelos muitos c bons respeitos que
ás cousas de seu servido e gosto sempre tem, e por dissimular c se esque-
cer doutras pelo nao desaprazer, tendo a elas muita hobrigaeam. E que
perdoasse Déos aos que tal conselho davao a Vossa Alteza, do coal sem
duvida se podiáo seguir muitos escándalos e males e nenhum bem. E ou-
tras cousas disse bem apontadas como pessoa discreta que ele parece,
que deixo por acessorias e nao principaes.
Respondí lhe que dos fundamentos e motivos de Vossa Alteza e de
seu real conselho eu nao era sabedor; mas que lhe fazia saber, pelo que
eu tinha visto e entendido de nuncios passados, e de seus maos modos no
usar dos poderes e facilidades que traziao, que Vossa Alteza, como catho-
lico e zeloso do servido de Déos e bem de seus reinos, tinha muita rezao
de lhe nao aprazerem suas vindas. Acodiome a isto que ele tinha bem en-
tendido antes que parlisse de Roma em Sua Santidade ser parte disto assi;
e que por evitar semelhantes cousas ho escolhera pera esta vinda Sua San-
tidade, pelo aver criado de pequeño, e ter dele muita espiriencia e con-
fianza, E disse mais que por duas cousas podia ser sua ida aborrecida, a
hua dos cristaos novos e a outra do bispo deViseu; e que quanto a pri-
meira, dado que Sua Santidade era muy importunado per seus requeren-
tes, que trazem em Roma, afeando lhe muito as cousas que contra eles se
fazem nesses reinos, e oferecendo se sob pena capital a lh as fazer certas,
nunca de Sua Santidade podiao alcancar favor algum nem provisao, senáo
com palavras e dilacoes, e com promessas de mandar nuncio, que olhe por
sua justiga, compria com eles, sabendo certo que Vossa Alteza nao per-
mitirá, nem ho inquisidor mor, ser lhes feita sem justica. E me afirmou que
fora tentado dos ditos requerentes com certas promessas e ofericimentos,
tomo v. 40
3 i 4 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
e que os lancou de si escandalizados de palavra; e que logo ho disse ao
papa, e que Sua Sanlidade lh o aprovara e ho avisara se gordasse deles.
E que esta mesma conta dera a Balthasar de Faria como homem limpo de
semelhantes cousas. E que na outra cousa do bispo Sua Sanlidade se ador-
mecerá e esquecera tanto coanto pela obra se via, por nao anojar e des-
aprazer aVossa Alteza, e lhe dar lugar com ho tempo a perder a queixa
e escándalo que dele tem ; e que era verdade sobr este negocio Sua Santi-
dade lhe mandar que, coando visse tempo oportuno, lembrasse a Vossa
Alteza coanto ele toca a sua conciencia e de Sua Santidade, e ho escán-
dalo que dele nace, que se averá em Vossa Alteza por mais estranho, por
coao católico he, que em outros princepes. E, porem, que sobristo nao
tem mais que fazer, nem traz comissao pera outra cousa nem proposito,
senao de servir Vossa Alteza assi nestas cousas como em todas as outras.
E me pidió muito que eu ho escrevesse assy a Vossa Alteza, e lhe fizesse
saber que, pois ele antes de sonhar ir a Portugal procurava de ho servir,
e ho servio muito bem no negocio d Alcobaca e de Santa Cruz sem inte-
resse algum, que nao estava em rezao, indo agora a seus reinos, fizesse
nem cuidasse outra cousa. E que ele queria escrever a Vossa Alteza e es-
perar aquí sua reposta, com detriminacao, nao lhe vindo de Vossa Alteza
licenca pera ir adeante, de ho fazer logo saber ao papa per lium correyo.
Estas sao, senhor, as forcas do que passámos. E antr elas me con-
tou a muita pobreza e miseria que ho bispo de Viseu passa, que eu já sa-
bia per Espinosa, cantor do duque de Braganga, que aqui chegou Jm xv
dias. E disse me ho nuncio que o papa nao era em tanta culpa pelo capelo
que deu ao bispo, como se cuidava ; porque polas propias cartas que Vossa
Alteza escreveo ao bispo, que ele mandou ao papa, se enganou, e lhe fi-
zerao entender que estava já na sua graca. E no cabo de tudo me disse
que vinha com ele hum portuguez, per quem Baltesar de Faria mandava
certas espedicoes a Vossa Alteza, que, pois eu fazya conta de mandar me-
segero, seria bom leval as ; e que me mandaría ho homem com elas, ho
coal veyo ter commigo, que he hum Simáo Lousado, capelao que foy do
secretario Antonio Carneiro, e me disse que ele se queria logo partir e le-
val as.
Vossa Alteza me mandou per sua carta que de todo ho que passasse
com ho nuncio lhe dósse inteira conta, e por isso me alarguei tanto. Se
ela nao vay tam bem dada, nem tao per ordem como seria razáo, Vossa
Alteza me perdoe e m o leve em conta como de pessoa alheya de negocios.
RELACES COM A CURIA ROMANA 3 i 5
Mandou mais lhe fizesso saber todo ho que me dele parecesse, e que
vontade trazia para seu servico. Coanto a esta vontade, que he a principal
cousa que íaz ao caso, a soo Déos pertence conhecela inleiramente, e as
pessoas que alcancáo pouco, como eu, per indicios c demostrarlas, escassa-
mente. Ho que ele tnostra ja ho tenho dito; e tenho sabido ser homem de
I »i mi i e muito conhecido por tal nesta corle, por ter vindo ao emperador com
Femés duas ou tres vezes, e sem ele com negocios outras tantas. E a el
rey de Franca parece homem discreto e delgado, e pera negocios soíi-
ciente. He pouco leterado: íala bem espanhol: tem poucapessoa: será de
corenta anos, pouco mais ou menos : dizem que he largo e liberal de sua
eondicáo : he muilo aceito ao papa. Creio eu verdadeiramente que, avendo
d estar nuncio em esses reinos , seria servico de Vossa Alteza ser antes
este, sendo ele ho que parece c ho que se diz, que outro algum agora jaa,
porque tornar se d aquí nao poderá ser sem muy grande escamdalo, que
Vossa Alteza deve muito escusar. A copia das faculdades, que traz, envió
a Vossa Alteja; e délas me dizem que usou vindo per Franca em Barcelona
e Saragoca, e creyó usará aqui per breve que traz para isso.
Ho senhor Déos a vida e real estado de Vossa Alteza goarde e pros-
pere por muitos infindos anos a seu samto servico, amen.
EmValhedolid sábado pela manhaá oito de novembro de 1544. —
Dom Christovam de Castro l .
Carta d'el-Itei a II. Christova© de Castro
1544— Novembro 38
Dom Ghristovao amiguo, eu elreivos envió muito saudar. Recebivos-
sas cartas de vm destemes de novembro, e folguei de me avisardes tam par-
ticularmente do que passastes com o nuncio; e do que em tudo lhe respon-
destes me ouve por bem servido de vos. E, porque ele me escreve por sua
1 Arch. Nac, Corp. Chronol. Part. I, Ma$. 7o, Doc. 94. — Recebida a xi do raesmo
em Evora per huum seu criado.
40*
3 1 6 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
carta que nam vem a mym senam com cousas, que tocao ao servico de
Nosso Senhor e assesseguo da christindade, e vos me escreveis que ele vos
disse que no que tocava á inquisicáo nam hade entender cousa algüa, e que
ñas do bispo de Viseu nam hade fazer mais que o que me escreveis que vos
ele disse, nem de Sua Santidade traz nesta matheria outra comissao ; e veni-
do a boa emformaráo que me daes de sua pessoa ; ey por meu servico que
ele venha a mym, e lhe escrevo sobre isso a carta, que com esta vos envió,
de que vos mando o treslado. Darlhaeys, e dirlheis que, cuidando eu que
ele vinha para emtender ñas cousas da inquisicáo, de que tenho experimen-
tado o grande prejuizo que he emtenderem os nuncios nella, e o grande
desservico de Nosso Senhor que disso se tem seguido e segué ; e como lo-
guo em eles entendendo no dito neguocio se nao pode em nenhuüa ma-
neira fazer justiea dos culpados, nem podem ser castigados coniforme a
suas culpas tam graves e tam exorbitantes contra o servico de Nosso Se-
nhor e sua santa fee, como se tem visto; eu lhe mandei per vos dizer que
sobrestivesse em sua vinda ate ver reposta de Sua Santidade, esperando
e tendo por muy certo que, venido minhas rezoes, nam quereria que em
cousa em que a Nosso Senhor tanto se dcsservia eu recebesse delle agravo.
E tambem lhe mandei dizer que sobrestivesse em sua vinda por ser em-
formado que ñas cousas do bispo de Viseu me avia de falar, de que eu
levara muy grande descontentamente, por quam mal satisfeito estou de
Sua Santidade nellas, sendo tanto contra meu servico e minha auctorida-
de: ñas quaes ateeguora, nao somente tenho visto de Sua Santidade sa-
tisfacao tal como o caso requería; mas ainda nam he lembrado de me
respomder ao que nisso lhe mandey dizer por Pero Domenico ha tantos
dias. Mas que aguora, que ele me escreve por sua carta que sua vinda nao
he a mais que a me falar da parte de Sua Santidade em cousas de servico
de Nosso Senhor, e que tocao ao bem e assessego da christindade ; e a \ ós
disse que no que tocasse á imquisicam nam avia d entender, e que jaa
disso em Roma se lángara, semdo cometido per christaaos novos, e que
Sua Santidade lh o mandara assi ; nem ñas do bispo de Viseu me avia de
falar, senao na maneira que vol o disse ; e tendo de sua pessoa muy boa
emformacao, e coinfiando que, sendo ella tal, nam quema que em cousa
algua por sua causa cu possa ter nem tenlia escandallo de Sua Santidade,
o qual he rezam que aqueles que a seu servido lanía obriguacao them,
como elle, nao somente folguem de nao ser os menistros disso, mas tra-
balhem muyto por tirar as occasioes dele; eu ey por bem que ele venha
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 317
a mim no modo que Sua Santidade ouvc por bcm que o nuncio que qua
estaa viesse a mym, segundo tenho por seu breve.
Scripta em Evora a xxvm dias do mes de novembro de 1544. —
¡ir, i- : • '.
Carta d'el-Rel a ». Cliristováo cSc Castro
1544 — Dezembro ?
Dom Ghristováo amiguo, etc. Por ess outra carta veréis o que ey por
bem que diguaes ao nuncio de minha parte acerqua de ele sobrestar em
sua vinda alee eu ver reposta de Sua Santidade. E porque he razao que,
mandando o eu dether atiy, dee disso conta ao principe, meu filho, me pa-
receo bem mandar vos que o fizesseis, o que fareis tanto que tiverdes la-
lado ao nuncio, que será a primeira cousa que fizerdes. E entam diréis ao
principe tudo o que nesta matheria vos escrevo, assy o que pelas primei-
ras cartas vos escrevi, e as causas per que entam me movy a lhe mandar
que se detivesse, e quanto importa ao servico de Nosso Senlior, e os in-
convenientes que se seguem dos nuncios entenderem na inquisicam, se-
gundo se tem visto, e o vos podereis mui bem dizer pela pratica que ja
nisto tivestes, e tambem pelo do hispo de Viseu, que tanto toca a meu ser-
vico e a minha auctoridade ; e como aguora vos tinha escripto que lhe dis-
sesse que ele viesse, por ele vos dizer que nestas duas cousas nam avia
d entender, e como, estando pera partir o correo, veio outro ao nuncio que
caá estaa, e lhe trouxe esse breve, que lhe podereis mostrar, o qual diz
que he duplicado d outro que ele traaz, 2 do qual se seguem tam grandes
inconvenientes como lhe podereis dizer e vos escrevo, e de todo se perde
o neguocio da inquisicíio, de que tam grande necessidade ha nestes rei-
nos, segundo se tem visto depois que ela neles se faz, de que lhe pode-
reis dar algüa breve enformacao, pera que ele veja a rezaáo que tenho
d estar escandalizado de Sua Santidade passar tal breve, e sem m o fazer
1 Arch. Nao. Corp. Cbron., Part. 1.% Mac. 75, Doc. 106. — Sobrescrito: Por el Rey
— A dom Ghristováo de Castro, do seu consellio, e adaiam da cápela da princesa de
Gástela, sua tilha. A minuta d'esta carta guardase na Gav. 2, Mac,. 2, num. 57.
2 Vejase o breve de 22 de setembro.
3 1 8 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
saber, sendo contra cousa em que a Nosso Senhor tanto se serve, e em
que eu tanto trabalho tenho levado, e que de minha fazenda tanto me tem
custado e aínda custa, pela perda que por causa desta gente recebo em
minhas rendas, afora a perda de vassalos. Pelas quaes rezoes eu ouve por
muyto servico de Nosso Senhor e de Sua Santidade mandar lhe por vos
dizer que sobrestivesse em sua vinda ate eu ver reposta de Sua Santidade,
a quem mando huua pessoa minha pera neste caso lhe dizer o desservico
que se segué a Nosso Senhor disso, e o agravo eme eu dele recebo, pe-
dindo lhe a satisfacao e emmenda que ele requere. E que, porque he re-
zao que de todas minhas cousas eu lhe dee conta, lh a mando dar per vos
desta que tanto me toqua, pela obriguacam que a ela tenho, e que assy
o faco ao emperador meu irmao. E esta mesma conta daréis tambem á
princesa minha filha; e, depois de a dardes a cada huum deles, a daréis
ao cardeal de Toledo e ao commendador mor de Leam, a cada huum per
sy, e em cada cousa desta matheria lhe falareis tam larguamente como
ela o requer. E, por vos terdes disso a informacao que tendes, me pareceo
escusado escrevervos mais larguo. E do que passardes me avisareis lo-
guo *.
Breve do papa Paulo III dirigido a el-Rei
1544 — Dezembro 3
Paulus papa m — charissime in Ghristo íili noster salutem et apos-
lolicam benedictionem.
Subsecuta Dei clementia pace inter serenissimum Caesarem et Re-
gem christianissimum, nostros in Ghristo filios charissimos, nos, ut aliquis
slalim liiictus a república christiana colligeretur ex ca, ad celebrandum
universale concilium animum convertimus, illudque in quarla dominica
proximae quadragesimae prosequendum esse decrevimus, sicut ex bullae
nostrae exemplo, quod ad te mittimus presentibus alligatum, clarius co-
gnoscere poteris. Quamobrem, etsi scimus Majestatem Tuam pro sua pie-
late id sponte sua fuisse íacluram, eam tamen omni sludio hortamur ut
1 Minuta sem data, no Arch. Nac, (3av. 13, Mao. 8, núm. 1.
RELAQOES com A CURIA ROMANA 3 1 9
liuic sanctae celebrationi favere, suisquc ministris et officialibus mandare
velit ut provideant quod ad ipsum concilium venturi tuto pertua regna et
dominia transiré ct commode in illis hospitari possint. Nos vero dabimus
operam ut nostri legali statuto tcmpore in loco concilii sinl oxccpturi ve-
nientes el ipsi celebrationi praesessuri.
Dalum Romae, apud Sanctum Petrum, sub annulo piscaloris, die m
decembris m.d.xxxxiiii, ponlificatus nostri anno undécimo. — Blo. el. Fvl-
gin.*
Breve «lo papa l*a«alo 111 «liri^iflo
ao arcebispo d'Evora
1544 — Dezembro 3
Paulus papa m — Venerabilis frater salutem et apostolicam benedi-
ctionem.
Cum nos, ut christiana respublica aliquem fructum ex pace Ínter se-
renissimum Caesarem et Regem christianissimum, nostros in Ghristo íilios
carissimos, facía statim colligere inciperet, universale concilium in quarta
dominica proxime futurae quadragesimae prosequi decreverimus, sicut es
bullae nostrae exemplo, quod ad te mittimus presentibus alligatum, cía-
rius cognosces, liortamur te, frater venerabilis, tibique injungimus u!
ipsam bullam tam tuis suffraganeis, quam caeteris tibi metropolitico jure
subjectis, ad ipsum concilium venire debentibus, notifices, ut, habita rei
notitia, id quisque efficiat, quod pro suo officio faceré tenetur.
Datum Romae, apud Sanctum Petrum, sub annulo piscatoris, die 111
decembris m.d.xxxxiiii, pontificatus nostri anno undécimo. — Blo. el Ful-
gin*
1 Arch. Nac, Mae. 36 de Bullas, uum. 13. — Sobrescrito: Charissimo in Ghristo
filio nostro Joanni, Portugalliae et Algarbiorum Regi illustri.
2 fbid., Mac. 37 de Bullas, num. Sí.— Sobrescrito: Venerabili fratri Archiepis-
copo Elborensi.
320 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta cl'cl-3tei a Balthazar de Faria
1544 — Dezembro 25
Doutor Balthasar de Faria, eu el Reí vos envió muito saudar. Muila
rezaao tenho pera sentir a maneira de que o padre sancto se ha no que to-
qua a authorydade que se me deve, e ao respeito que deve ter a minhas
cousas; mas bem o passaria, como atequi sempre o fiz, se Sua Sanctidade
quisesse comsirar minhas obriguacoes segundo a callidade dos neguocios,
e o que devo ao servico de Nosso Senhor na inquisicáo destes reinos, e o
que pollo servir nisto tenho perdido de fazenda e de vassallos, e cada dia
perquo, semdo jaa tam clara esta experiencia per todo o mundo que
mais parece o que Sua Sanctidade faaz quererme escandalizar, que es-
quecimento de cousa tam clara, que nom parece que se pode ther sem-
do me devidos tam grandes agradecimentos, como Sua Sanctidade me de-
via dar por esta obra. Eu mandava vyr Joham de Monte Pulchano, que
emvia a mim por nuncio, comíiando que ele viria com as limitacoes de-
vidas, e que se tratarao na vimda do bispo de Verona, assy como Sua
Sanctidade o ouve por bem, e que doutra maneira o nao mandaría ja que
o mandava, e ainda que o assi mandasse podera me muyto agravar de sua
vimda por muytas rezoes. E lendo despachado pera ele, veio huum breve,
pelo qual Sua Sanctidade sospende a eixecucam de todas as sentencas fi-
naes, que pelos inquisidores forem dadas e se derem contra os christaaos
novos, ate este seu nuncio ser nestes reynos, e Sua Sanctidade ser emfor-
mado per ele do modo que se them pelos dictos inquisidores no proceder
contra os christáos novos, e verem outro seu mandado: o qual este seu
nuncio, bispo de Verona, intimou ao imfante Dom Anrique, meu yrmaao,
sem mo fazer saber, e o mandou preguar rías portas das sees de Lixboa
e de Coimbra. E pelo que se nelle continha, e se cnderencava ao Pul-
chano, se mostra quaao grande desservico de Déos e de Sua Santidade
he tal neguoceacáo, e pelo modo de que o este o imtimou o devera loguo
de mandar hir. Pareceo me milhor por servico de Sua Sanctidade sobre-
ser nisso, e mandei requerer de sua parte ao Pulchano que nam viesse
ate eu ter resposla de Sua Sanctidade, a que mando Simaao da Veigua,
RELAgOES GOM A CURIA ROMANA ¿21
e estaa despachado pera loguo parthir. Diréis a Sua Sanctidade que Ihe
peco por merce que sobrestee em fcudo ate ele cheguar, e por ele será in-
formado de miiilias rezoes e de meus agravos, os quais espero que Sua
Sanctidade emmende com mcrcés e contentamentos, assy como lint me-
rece luiiim lam obidiente lilho. que assy ospassa e tamto deseja seu ser-
vico. K este aviso vos faco 3 aimda que Simáo da Veigua aja diir em toda
diligencia, por acomtecimentos dos caminhos se por des tardar mais al-
guuns <li;is. e peía Sua Santidade, se esta cheguár primeiro que elle,
ser emformado per vos que eu o mando a ele.
Antonio Ferraz a fez em Evora a xxv (lias de dezembro de 1544.
E posto que diga que digaes a Sua Santidade que mande sobrestar
em ludo. n;im llie diréis senam que lhe pero que nam queira dar crédito
a informacam alguüa sobre isto ate ouvir Simáo da Veiga, per quem o
mando informar, e ouvirá as minhas rezoes, que por ele lhe mando ale-
gar. — Rey- ;' • 4 .
Carta d'cl-B&ci a Italthazai* de Faria
1544 — Dezembro 30
Doutor Balthasar de Faria eu el Rey vos envió muito saudar. Agra-
den» vos muito o que me escrevestes que tendes feito e esperáis de fazer
na causa da abbadia de Lorvaáo. Por este correo vos envió os estormen-
tos dos procedimentos d eixecucoes e interdito, que o cleriguo, como ei-
xecutor das eixecutoriaes de dona Felipa dEca, fez, em que se achou que
fez muitas eixorbitancias e cousas individámente. E assi vos envió os es-
tormentos de como a abbadessa do dito moesteiro nam tem rendas de sua
mesa apartadas, somente tem racam como as outras monjas, e as rendas
saín do convento; e assy estormentos do grande numero de monjas, e de
como por este respeito quitey as pagas das decimas por a casa estar pro-
ve. Pello que vos encomendó muito que, o mais em breve que poderdes,
me envieys provisam, per que se declarem os procedimentos do dito cle-
1 Biblioth. d'Ajüda., Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 76. — Recebida a 12
de fevereiro de 1545.
tomo v. 41
322 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
riguo por nenhuuns, porque ha muita necessidade disso, por estar posto
interdicto em Coimbra, e amdarem muytas pessoas evytadas por excu-
mungadas, e perdem por isso suas fazendas, e deixam de fazer seus ofíi-
cios, e primcipalmente Braas Nunez, coneguo da see da dita cidade, que
ha muitos dias que he evitado por excumungado, e nam leva nem recebe
as rendas de sua conezia, o qual o dito clérigo excumungou por elle ace-
ptar ser eixecutor da inhibitoria que enviastes a Dona Alina, abbadessa
do dito moesteiro, e o mandar inhibir, como veréis pelo estormento que
sobre isso vos envió. E o dito cleriguo them feito muitos escandallos na
dita cidade e em outros lugares com os ditos procedimentos. O que assy
vos encomendó que trabalheis por ser por isso castiguado como merece,
alem de serem os procedimentos declarados por nenhuns, como he justi-
ca. E com esta vos mando huüa carta minha pera o auditor Fabio, como
me escrevestes que vos mandasse, por fazer nisso muito ao caso.
Antonio Ferraaz a fez em Evora a xxx dias de dezembro de 1544.
-Rey [ • '
Cai 9 ta dst Slaiulaa a Pedro BBomenico
1544 t
Pero Domenico, eu a rainha, etc. Receby vossas cartas, e agradece
vos a conta que por elas me daes do socedimento das cousas dessas par-
les, e prazerá a Nosso Senhor que tudo será pera seu servico ser feyto
conforme a obrigacam que todos temos a ele, e em tempo em que ele foy
servido de se a paz fazer muy certa esperanca se deve ter que, apos tam
grande obra e lam necessaria á christandade, nam podem deixar de vyr
outras de muy lo seu servigo e bem déla. Em huüa carta vossa me daveys
conta das indulgencias, sobre que vos escrevy e encomendey que me ou-
vesseys peía o moesteiro que faco na minha cidade de FaraO, principal-
mente pera o dia da Sania, cuja cabera estaá nele, e que tem feitos ja
muytos milagros, Nosso Senhor louvado : e, segundo o que me escrevyeys,
1 Biblioth. d'Ajuda, Gorresp. orig. de Balthazar de Faria, ful. 78. — Recebida a 28
de Marro de 1545.
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 323
parecíame que estava o negocio em termos pera muy cedo me mandar-
des a bula das ditas indulgencias, e ate agora nam lenho visto reposta
vossa acerqua disso. E, porque cu tcnho muyta devacam a este moestei-
iii. assy pelo fundar como por ele estar posto na religiam e observancia
pera que eu o fiz, e as religiosas dele viverem nela c com muyta verlude.
vos encomendó que trabalheys por aver as ditas indulgencias na maneira
que voló encomendey, assy no proprio dia da Santa como nos oulros, e
me envieys a bula disso pelo primeiro correo que vier, porque receberey
com isso mnvlo contentamente.
Bem creo que sereys lembrado de como Sua Santidade, estando dom
Pedro Mascarenhas por emliaixador del Rey meu senhor nessa corte, lhc
concedeo o santo padre pera mym, quando me concedeo o meu indulto,
que podesse en proveí- de quatro dinidades somente ñas sees (lestes rey-
nos; e como Sua Santidade quis, por se disto nam tomar enxemplo, que
ficasse esla graca reservada em seupeilo: e porem tirouse déla huüa data
picola, cujo trelado me trouxe dom Pedro, e a propia me disse que dei-
\;iva em vosso poder. E por isto ser cousa de tanta sustancia, e da (pial
eu nam tenho usado, senam somente no adayado da see dcsta cidade em
favor de Pero de Miranda, por mo pedir o infante dom Anrique, meu
irmao, vos encomendó que me mandeys a propia data a todo boom re-
cado pelo primeiro correo que se despachar pera el Rey meu senhor. e
que vos fique o trelado déla em vossa máo pera o terdes la pera o que
soceder. E sendo caso, o que eu nao posso cuydar, que ela se nam ache,
procurarevs de tirar outra do registo, se o ouve déla, ou de se tornar a
prover ysto por Sua Santidade, de tal maneira que aja efeito a graca que
me Sua Santidade tem feita. E do que fizerdes folgarey de me avisardes 1 .
Minuta sem data, no Arch. Nac, Collec. Moreira, Caderno C.°
41
3 2 i CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
litstriiceoes que levou Quinao da Irisa
35 15 — Janeiro 13í
Simáo da Yeiga. etc. Eu ves mando ao santo padre ao negocio, que
vos disse e comvosquo mandey praticar; e a maneira que nisso ey por
bem que tenhaes he esta :
Iréis pela posta em íoda diligencia quanto a vos for possivel, pelo
negocio ser de tam grande ser vico de Nosso Senhor, e me tocar tanto.
que requere com a mesma diligencia ver Sua Santidade o que por vos
Jhe escrevo, e tambem porque Joao de Montepulchano, que Sua Santidade
me man lava por nuncio, tanto que lhe foy dito que lhe requería da parte
do papa que nam viesse ate eu ter recado de Sua Santidade. avia de fa-
zer correo pera lho noteficar. e em quanto vos tardardes nam saberá Sua
Santidade as rezoes que neste negocio tenho, ou se poderá esquecer de-
las; e ainda que escrevy per duas vías ao doutor Baltesar de Faria que
lhe fizesse saber que vos mandava a ele sobre o mesmo negocio, e lhe
pedia por merce que em tudo sobrestivesse ate vos chegardes, mas com
a incerteza dos caminhos, e porque nam vay nenhuüa destas cartas per
correo propio, nam se deve de fazer conta disso, e por tanto compre a
vossa diligencia : e porem será a que vos boamente poderdes fazer segundo
vossa disposycam.
ítem. Como chegardes a Roma ireys decer a casa de Baltesar de Fa-
ria. e lhe darés conta de tudo. e lhe mostrareys o trelado da carta que
levaes ao papa, e esta vossa instrucam, e lhe direys quanto me desaprouve
deste modo (pe o papa em tudo tem comigo, e ainda que de assy ser me
deva de desaprazer tanto como he rezam. principalmente o sinto por ver
que daa crédito a homens desta calidade, e que se esquece de quantos
vassalos < lt 1 es tenho perdidos, e quanto dinheiro por esta causa se tirou
destes reinos, e quam grandes perdas de minha fazenda e da de meus na-
turaes, por se eles yrem, se receberam. avendo tudo por tam justo e de-
vido. como he oferecer tudo a Déos pela obrigacam de seu servico, e que-
rendo que se faca justica dos culpados, e porem com tanta igualeza e tam
piedosamente como deve ser. recebe Sua Santidade enformacoes dañadas,
RELAgOES COM A CURIA R< MANA 325
e ordena Disto estorvos, que por minha conciencia, pela qual en ey por
bem as perdas que tenho recebidas, nam devo de consentir, e isto he o
que principalmente sinto.
ítem. Quando SuaSantidade mandón amym o olocto de Verona por
nuncio, com receyo de dañar a mquisicam Ihe mandey requerer que oam
viesse, e veyome breve '1" papa per Poro Domenico, per que Sua Santi-
dade avia por bem que ele nam entendesse senam no que eu quisesse, e
nam estivesse mais lempo do que eu quisesse, e eom estas condicoes o
mandey vyr, e por minha tencam nam ser oam folgar com seus nuncios,
porque o que me «leles descontenta sano suas obras que vy per esperien-
cia, por este usar como homem de bem e de conciencia o leixey estar ía-
zendo ele seu oficio, como per ele Sua Santidade o saberá. E, pois eu
permetia que estivesse, e ele eslava condicionalmente pelo breve, cousa
era fóra de toda rezam mandarme Sua Santidade outro nuncio; mas. por-
que soube que este linlia licita causa pera se dever dyr, e que por esta
o mandava hyrSua Santidade, consentía que Joao de Montepulchano viesse
com as mesmas lemitacóes do breve eom que este entrón. E aínda que eu
livesse por certo que Sua Santidade o mandava com estas condicoes, quis
todavia certeficarme mais. e escrevy a ele e a dom Christovao, etc.. que
de minha parte lhe falasse, lembrandolhe a maneira de que o electo de
Verona entrón e o eu leixava estar; e. por me demandar dizer que nam
avia (1 entender ñas cousas da inquisyeam, eu tinha dito ao electo de Ve-
lona que avya por bem que ele viesse, e lhe tinha escrito que podía vyr.
E estando uestes termos, o dito electo de Verona, sem o acatamiento do
que se me deve, nem mo fazer saber, nem eu ver carta nem recado do
papa pera mym. se foy ao infante dom Anrique, meu irmáo, como inqui-
sydor mor, que estava fora daquy ein huua casa sua, e lhe notificou o
breve ; e no mesmo día. vindo de caminho de laa, me veyo noteíicar a mim
a obra que tinha feita, de que eu ouve o desprazer que he rezam, porque.
quando do tal breve ouvera necessidade e Sua Santidade o devera de mau-
llar, mo devera descrever e fazer saber primeiro; mas, se estas cousas
passassem no modo de que deve de ser, por escusado ouvera ele o tal
breve, quanto mais mándalo publicar sem me disso primeiro dar conta.
E nam abastou o pouco acatamento que nisto teve, mas ainda o mandou
logo pregar ñas portas das sees de Lisboa e Coimbra, dando a entender
que nam abastava a pubricacam feyta ao infante meu irmáo, ou o que
se nam pode entender. E pela tal obra, se me nam lembrara o que me
326 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
sempre lembra, que he quam bidientes devem ser os reis ao santo pa-
dre, e como devem de querer nos casos grandes e pequeños dar disto
enxemplo, mandara logo a este que se fóra fóra de mcus reynos, e ao ou-
tro que nam fizesse fundamento d entrar neles ; mas no mandar deste quis
sobrestar por esta rczam.
ítem. Por este breve se declara que o Pulchano vinha pera entender
na inquisiram, e nam como veyo o electo deVerona, o que devera de ser
pelo contrario, que, pois Sua Santidade sabia que eu nam ouve por ser-
viro de Déos vyr o electo deVerona sem aquelas lemitacoes, e ficava em
mym com prazer de Sua Santidade mándalo quando quisesse, devera me
d agradecer tel o tanto tempo, e aver por certo a minha tencam de me nam
desaprazer com seus nuncios senam por suas obras. E se lhe comprira
mandar vr este, primeiro me devera descrever e ver minha reposta, que
la ordenasse de mandar outro ; e por assy se mostrar por este breve a ma-
neira de sua vinda, visto era que o nam devia eu de consentir.
ítem. Eu nam posso entender como Sua Santidade nam confia do
ifante meu irmao, a justica e equidade e toda providencia com toda mi-
sericordia, que ueste caso da inquisicam como inquisidor mor huua tal
pessoa deve ter, e como nam vee que, quando o iffante meu irmao eixe-
cuta suas culpas, que vee que o faz contra meus vassalos, e tam forcado
das moralidades deles que nam pode leixar de o fazer, pois que os eixe-
cutados e os fúgidos meus vassalos sam, a que eu devo ter mais respeito
no temporal que Sua Santidade, e no spiritual ele o devia de ter mais que
eu ; mas tanto podem iníbrmacoes falsas que ele se doye deles como seu
rei e senhor, e eu desejo que se emendem e remedeem como se tivesse o
oficio de Sua Santidade.
ítem. Se o electo deVerona o nam tem informado de como estas cou-
sas qua se fazem e tratam, ele deve ser huum homem deferente do que
parece; mas, se he christao, deve o de ter feito, e, se assy he, que mais
quer Sua Santidade saber dos processos e das sentcncas do que o terá
sabido por ele? Mas, quando nam aproveitar ;i experiencia de tantos an-
nos, e o que daa a razam em tal caso, pois que estes homens sam meus
vassalos, que podem ver que aproveite senam falsidades e dinheiro a al-
guns oficiaes de Sua Santidade, que o assy informam, e desta maneira al-
cancam o que pedem, e perdese o servico de Déos?
ítem. Todas estas rezoes, conformando vos com as da carta, que es-
crevo a Sua Santidade. lhe daréis em sustancia.
RELANCES COM A CURIA ROMANA 327
ítem. O que pego a Sua Santidade, em satisfacam do agravo que
dele tenho recebido oeste breve, enamaneira deque mandava este nun-
cio Joao de Montepulchanb, he que Sun Santidade aja por bem, em satis-
facam do que neste negocio da inquisicam he passado, de a conceder con-
forme o direito comum. E deve Sua Santidade de ver as grabas e merces
pera meu inleresse, que lhe peco por satisfacam dos agravos que me tem
feito oesta materia, e achara que nam heoutro o meu interesse neste ne-
gocio, senam querelo perder, como sempre quis, por se fazer o servico
de Déos como a ele somos obligados.
ítem. Em outros agravos, que de Sua Santidade tenho recebido, es-
pero a satisfacam queeles requerem, principalmente no do hispo de Visen,
que fez cardeal tam exorbitantemente pera o respeito que devera de leí-
de mym, como Sua Santidade sabe, e ate oje nam tenho reposta do que
lhe sobre isso tenho escrito, nem do que lhe mandey dizer por Pero Do-
menico: e dizemme que estaa em Roma, c, ainda pyor que vslo. que Sua
Santidade o vee, e lhe faz merces. E mandava me dizer Pulchano que ele
acerqua das cousas do hispo de Visen nam trazia mais (pac falarme líe-
las: do que me muyto espantey, nem entendo como Sua Santidade qui-
sesse que me falassem em cousa com muyta rezam tam avorrecida de mym,
e assy o devia de ser de Sua Santidade. Nem he bem que tantas vezes Sua
Santidade queira provar minha paciencia.
ítem. Veréis o que Sua Santidade vos responde. E sendo caso que
vos conceda a revogacao deste breve, e no mais da inquisicao e vinda do
nuncio vos nam dee final reposta, e vos dee nisso rezoes, direys vos e Bal-
tasar de Faria que eu nam vos mandei á revocacáo do breve somente,
nem vos dey comissáo pera aceitardes senam aquelas cousas que Sua San-
tidade por minha caria veria ; e que por isso, como sua reposta nam for
em tudo, que a nam podéis aceptar. E nam aceptareys cousa alguna, e
em grande diligencia me avisareis de tudo, e aguardareis minha reposta.
E seguireys o mesmo negocio, de tal maneira, porem, que vos possa ir
minha reposta antes de vos ser dado outro desengaño, e que nam se sinta
la que aguardaes por ela.
ítem. Sendo caso que Sua Santidade vos nam conceda cousa algy.ua
do que lhe peco, o que eu dele nam espero, nem Nosso Senhor permitirá
que assi seja, pelo que toqua a seu servico, neste caso Janeareis vos ou
Baltasar de Faria, ou ambos juntamente, como parecer milhor aos car-
deacs a que tiverdes falado nesta matheria, ou a algtiüs d elles, como vir-
328 CORPO DIPLOMÁTICO PORTüGUEZ
des que seraa milhor pera o negocio, que, pois Sua Santidade nam satis-
faz ao que lhe mando pedir em caso de tam grande servido de Nosso Se-
nlior e de sua obrigacao, o que dele nunca podera esperar, será necessa-
rio nesta parte comprirdes o que vos mandei dar e levaes em minha ins-
tracao, que he pedirdes a Sua Santidade que queira que em consistorio se
leha a carta, que sobre este negocio lhe escrevo por vos, e assi ouvirvos
a ambos nele : o que Sua Santidade nam eleve de querer, assy pelo que
toqua ao servico de Nosso Senhor como ao seu. E entam veréis o que isto
aproveita, e esperareis dous ou tres dias, ou os mais que vos bem pare-
cer, nos quaes eles o poderám dizer ao papa. E se aproveiíar e o papa
conceder tudo o que lhe peco, nam lhe falareis nisso; mas, quando p'as-
sassem estes dias, e Sua Santidade me nam quisesse conceder cousa al-
güa das que lhe peco, entam lhe diréis vos e Balthazar de Faria que eu
vos mandei que, quando Sua Santidade me nam satisfizesse neste neguo-
cio, no qual tam obligado está, por ser da honra de Nosso Senhor e de
tanto seu servico, como he, vos lhe dissesseis de minha parte que, pois a
obra que Sua Santidade nele faz moslra que dejustifiea tanto o cpe eu
nele tenho feito e fago, e a obrigacao que a isso tenho he tam grande que
me obrigua a fazer tudo o que a negocio de tanto servico de Nosso Senhor
devo, e a mostrar por todos os modos quao justifiquado eu sempre nele
fuy, e como minha tencam e zello nam he outro, senam ser Nosso Senhor
servido, e sua honra e feé inteiramente guardada, eu lhe peco que Sua
Santidade aja por bem de ouvir leher em seu consistorio a carta, que por
vos lhe escrevi sobre este neguocio, e nelle vos ouvir a ambos. E vereys
o com que vos saye. E conceclendo vos que se leha a dita carta, a que pa-
rece eme Sua Santidade por militas rezoes nam quererá cheguar, leí a ha
o doutor Balthazar de Faria. E, nam dando Sua Santidade a reposta con-
forme ao que lhe escrevo, pedir lheys que vos mande dar per seu secre-
tario, ou per qualquer outra pessoa, que Sua Santidade pera isso ordenar,
o trelado da dita carta assinado pelo dito secretario, e huüa certidam sua
de como Sua Santidade ouvio 1er no seu consistorio a dita carta, e vos ou-
vio a ambos ; porque com ysto vos mandey que vos viesseys. E, tanto que
tiverdes o dito trelado e certydam, vos despidirés de Sua Santidade, e vos
vires oiiibora, e Baltasar de Faria ficará fazendo os negocios a que o eriviey.
ítem. Eu tinha muyto contení amento de me parecer que o cardeal
Fernés conhecia a boa vontade que tenho pera todas suas cousas, e que
com este conhecimento ele seria assy ñas mynhas como eu desejo de o ser
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 329
ñas suas. Agora sam enformado per possoas de Roma que estas cousas
passam por sua máo, do que me muilo desapraz e me espanto, e rezam
lie pela ydade do sanio padre c suas grandes ocupacQes, que as taes cou-
sas como estas chegucm assy ordenadas ás orelhas de Sua Santidadc que
levem ja o efeilo que devcm de ter, sem fazer mais que ouvilas. E, pois
ele he tam prudente, e por ele passam, rezam lenho de me descontentar,
quando as que me tocam socedem desta mancira. Vos lhc dareys minha
carta, e lhc direys que afeituosamente lhe rogo que ele queira olhar em
ludo o que me loca, e principalmente no da inquisicam, porque me toca
a alma, e assy ñas mitras cousas que tocam a meu estado e contentamento ;
porque de o assy fazer espero que ele o aja por bem acertado, c do con-
trairo nam se pode seguir muylo fruyto do padre santo me nam guardar
o que se de ve.
ítem. Levays cartas minhas pera os cardeaes de tal e de tal, e assy
outras sem sobrescritos pera vos e Balthesar de Faria la lh os poerdes, e
as poderdes dar a quem a ele parecer que será milhor pera o negocio.
Dar lh as eys, e de Baltesar de Faria, que os conhecerá milhor, vos pode-
reys informar quaes sam mais inclinados a mynhas cousas. E aos que o
assy forem, direys mais ou menos palavras de minha boa vontade, segundo
a enformacam que de cada liuum vos der o dito Baltesar de Faria.
Se o santo padre vos nam quiser ouvir em seu consistorio, nem man-
dar leher nele a carta que lhe escrevo, como nesta instrucao vos mando que
lho pecaes de minha parte, no caso em que vos nam conceder cousa al-
guüa do que lhe mando pedir, aqueixar vos eys disso a alguum dos car-
deaes, a que tiverdes falado no dito negocio, os quaes serám aquelles que
parecer a Balthazar de Faria e a vos. E quando, passados os dias que a
ambos vos bem parecer, virdes que Sua Santidade vos nam quer ouvir,
entam lhe direys que, pois vos negua ouvir vos em seu consistorio e nele
mandar leher minha carta, que vos queréis vyr ; porque eu vos mandey
que assi o fizesseys quando Sua Santidade ysto vos negasse. E entam vos
vireys logo embora. E ysso mesmo ey por bem que facaes no outro caso
quando Sua Santidade, tendo vos ouvido em seu consistorio e sendo nele
lida minha carta, vos negasse mandar vos dar o trelado della assinado per
seu secretario, e certificacTio de como vos ouvio e se leheo minha carta em
seu consistorio *.
1 Rascunho sem data, e por differcntes letras, no Arch. Nac, CollecQ. Moreira, Ca-
derno 1.
tomo V. 42
330 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta d'el-Rei ao papa Paulo III
1515 — Janeiro 13
Beatissimo padre — Pode tanto a verdade que, sem dar cor aas suas re-
zoes, forma de si o concepto necessario aos que tem o juizo livre e desocu-
pado. Aa qual, porem, nam menos prejuizo faz a sobejaenformaeam, quan-
do nam he necessaria, que o descuido de a querer saber enteyramente ; por-
que craro está que os maos, faltando Ibes honesta disculpa dos erros que co-
metem, nam tem milhor remedio que fazer a verdade duvidosa, e com isso
procuram estorvos, que causem dilacam pera se sospender o efectu de cou-
sas urgentes e importantes, e pera se impedir o fruyto da mesma verdade,
a qual, como em nenhum negocio seja de mor peso e importancia que ñas
cousas de nossa santa fee, isso mesmo será no officio da santa inquisicam
instituida pera conservacam e augmentacam della. Sobre o qual tenho per
meus embaixadores enfermado a Vossa Santidade, e a seu predecessor Cle-
mente, tantas vezes, que escusado fora em cousas tam repetidas fazer eu a
Vossa Santidade nova lembranca, se nam parecerá com este breve inhibito-
rio, que ora mandou, ter perdida Vossa Santidade nam somente a memoria
do passado, mas tambem o respeyto do presente ; poys avendo hi mores
causas pera se estabelecer a santa inquisicam, do que foram as porque se
concedeo em meus reynos, Vossa Santidade passa por ellas, e com nova
inhibicam detem o fruyto da santa inquisicam e estorva o efectu della. Pello
que em tam estranha novidade, pera que Vossa Santidade melhor possa
emendar o daño, que em muytas almas causou este seu breve, e junta-
mente o agravo que me nisso fez, mays necessario me pareceo nesta dar
lhe a conhecer os estorvos, que o fazcm ter duvida em cousas tam mani-
f estas, que justificar de novo as causas que tive pera pedir a santa inqui-
sicam em meus reynos, e lembrarlhe cousas, o discurso das quaes fará
minha tencam notoria e evidente, nam somente a Vossa Santidade e á santa
see apostólica, que de quinze anos a esta parte ouvio e soube meus mo-
tivos e fundamentos, mas ainda a todollos principes e fiéis christaos, que
1 Vejase o breve de 16 de junho deste annó.
RELACES COM A CURIA ROMANA 331
souberem como, considerando eu muita parte da christandade pervertida
com sectas e heresias, que Déos permite por nossos pecados, e lembran-
dome i|ii;inl;i obrigacam tem nam somenteVossa Sanlidade em procurar
a uniam c conformidade da oossa santa fee, mas tambem os reys christaos
a obviarem a danificacam della com o poder que Déos lhes deu. Respey-
tey juntamente com isso quanto mais especialmente devia de prover sobre
isso cm meus reynos e senhorios, pelo daño que na fee de meus vassallos
podia fazer a muita comunicacam e comercio que com clles tem os estran-
geiroSj entre os quaes, no principio per vía de visitacam, edepoys pela da
sania inquisicam, foram comprendidos muitos em heresias renovadas em
nossos tempos. E, alem desle tam justo receo, tinlia outro de muito mais
evidente perigo, por saber que avia hi em meus reynos e senhorios grande
multidam de mouros cativos, cuja conversacam e mao viver danificava
muito a fee e as almas dos que entre elles Déos allumiava e trazia ao ver-
dadeiro conhecimento de nossa santa fee, sentindo principalmente quam
obrigado eslava a evitar toda lias ocasioes da corrupcam da santa fee ca-
tólica e procurar a enteyreza della, pois Déos aos reys meus antepassa-
dos e a mym fizera tanta merce que de meus reynos e senhorios a outros
muitos e muyto apartados manasse a doctrina da nossa santa ley e o co-
nhecimento do seu glorioso nome. Contudo, allem de tantas e tam obli-
gatorias causas, compelleome a buscar remedio a tantos males, quantos
os christaos novos cometiam, a enformacam que tive delles per muitas vi-
sitacoes de prelados, specialmente pela que mandou fazer no seu arcebis-
pado de Lisboa o cardeal iffante dom Affonso, meu irmao, que santa glo-
ria aja ; e me demoveo a enormidade das culpas dos ditos christaos no-
vos, cuja certeza colligi do que muitas pessoas dinas de fee me discobri-
ram,e pelos autos das culpas, que em Castella delles discobriam os que la
eram culpados pelos casos conteudos na santa inquisicam, e finalmente
pela fiel relacam de hum Firme Fee, christao novo, cuja denunciacam se
confirmou loguo pela experiencia do que se achou em algüas familias del-
les, tomando os de improviso o corregedor per meu mandado : de modo
que, sendo eu certificado per tantas vias de quam foutamente, sem temor
de Déos e sem medo dos castiguos, que aos taes delictos mandam dar os
santos cañones e leys de meus reynos, muitos judaizavam, circuncidavam
seus filhos, convertiam ao judaismo suas criadas christaas, ceremoniavam
suas pascoas, e cometiam outras ofensas de Nosso Senhor em desprezo e
prejuizo da nossa santa fee católica, e descobrindo se cada vez mais a abo-
42*
332 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
minagam que antre os christaos novos avia, como consta mais largamente
pelos autos que disso ha, e extensamente se contení no tratado, que mando
escrever de todo o socedimento das cousas, que se acharam e passaram
do principio da santa inquisicam ate agora, pera ficarem em memoria e
noticia dos fiéis christaos. Vendo eu que, pera remediar os males passa-
dos, e atalhar os que se podiam seguir assi do judaismo dos christaos no-
vos como do grande escándalo que disso recebiam os fiéis christaos, ne-
nhum modo era de mais eficacia e proveito que o da santa inquisicam,
procure} 7 a e pedí a em todos meus reynos e senhorios ; e conhecendo o
papa Clemente, vosso predecessor, quam fundada era esta minha tencam
no que compria ao servico de Déos e bem das almas, comprindo elle tam-
bem com o que devia a seu supremo oficio, confiando que eu cometería
a exequucam disso a pessoa de boa vida e de prudencia e sciencia tal
qual o caso requería, concedeo me a santa inquisicao conforme ao direito
canónico, como consta pela bulla que me mandou com todallas gracas e
favores pera o tal negocio convenientes. A pruvicacam da qual bulla se
dilatou alguns dias, que se guastaram no assento de cousas que perten-
ciam á santa inquisicam, e na eleicam dos oficiaes, os quaes, sem ainda
recearem os desgostos que depois socederam, somente pelos trabalhos do
negocio e pelo risco a que punham suas vidas, lembrando se de como os
christaos novos mandaram matar por dinheiro o Firme Fé, de que antes
fiz mencam, e que, nam obstante a pena dos que por isso foram justica-
dos, usavam da mesma cautella e malicia mais ocultamente, foy me neces-
sario rogal os e animal os que por servico de Déos e salvacam de tanta
gente aceptassem o dito cargo ; e, como eu nam devia de presumir no pa-
dre santo mudanza de obra tam santa, guardava a bulla de Sua Santidade
pera a mandar solenemente pruvicar em Lisboa. Neste meo tempo, como
a malicia dos christaos novos se vio apertada com o medo do castigo, que
a fealdade de suas culpas merecía, escolheram entre si hum Duarte da
Paz, homem de quem pela enformacam d alguns seus oficiaes fezVossa
Santidade, e seu predecessor Clemente, tanta conta neste caso que, de-
vendo eu de callar seu nome, por nam prejudicar a auloridade deVossa
Santidade, o sucesso deste negocio me obriga nomealo. Este Duarte da
Paz, tanto que se acolheo a Roma com grande crédito e opiniao de ter que
dar, deu loguo tal cor aos que aviam de acriminar seu queixume perante
Sua Santidade que elles, chamando misericordia ao desordenado favor que
lhe alcancava, ouveram breves de sospensam da bulla primeira, e impidi-
RELAOÓES COM A CURIA ROMANA 333
ram a pruvicacam della. Loguome queixei de mudanca tam súbita e bem
alhea do que eu devia esperar, e sofri a moderadamente por sor no prin-
cipio destas cousas. Rescrevi a vosso antecessor Clemente, e do que sobre
o caso apontey alguns oficiaos de Vossa Santidade serám lembrados. Accu-
muleymuitas experiencias de crimes mayores, que o tempo acrarara e ma-
oifestara mays. Respondí aas sospeytas <[ue moviam, c ás aparencias dos
agravos de que se queixavam; nem me mosírey agravado e discontente
em se duvidar egualmente das enformagóes que en mandava, e das que
davam os christaos novos; nam cuydando porem que perante Sua nem
Vossa Sanlidado fosse a malicia favorecida tam descubertamente, que se
atrevessem alguns dos vossos oficiaes a emparala com nomo de justiea. E
com todas oslas palliacoes e impedimentos da bulla primeyra, desconfiando
esse Duarte da paz de poderem estar encubertas suas maldades e as dos
christaos novos, cujo procurador era, ouve por mays seguro modo de eva-
sam confessal as c pidir dolías hum geral perdam oin ambollos foros, como
dopois a sua imitacam delle fizeram outros muitos em perdoes isencoes e
favores particulares. Outorgoulho Clemente, vosso predecessor, e quero
eu crer nisto que o moveria pura misericordia a tam levemente relaxar e
perdoar culpas tam feas e tam enormes, nam tendo respeyto quam con-
trairo era o nome de perdam aos que ate entam se queixavam como opri-
midos e inocentes, nem lhe lembrando a qualidade desta gente, a qual
com a facilidade do perdam persevera mays atrevidamente e fenece em seus
erros, mandando lhes dar penitencias secretas de crimes notorios e con-
vencidos em juizo, remitindo lhes a satisfacam que se devia dar á repru-
vica ofendida, permitindo lhes que sem forma nem ordem de juizo se li-
vrassem per ditos de testemunhas que elles presentassem pera sua abo-
nacam. E ainda que a causa do perdam fora tal na negociacam, qual Sua
Santidade no preámbulo delle dizia, e postoque o inclinara a ser pera com
elles tam piadoso hüa entranhavel clemencia em receber pecadores, o que
se mays estranhava era mandar na bulla do perdam Sua Santidade aos
que se diziam nam terem culpas que abjurar, que as confessassem condi-
cionalmente, pera gozarem do dito perdam, e se poderem mandar escre-
ver no livro onde registavam seus nomes, e do qual tiravam certidoes pera
sua seguridade e abonacam, usando da sagrada confissam como de fingi-
mento e cautella humana. Por estes inconvenientes, e outros, que per dom
Anrique de Menezes, meu embaixador a esse caso specialmente , e per
dom Martinho, arcebispo do Funchal, que la residía por meu embaixador.
334 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
mandey oferecer a Sua Santidade, sobreesteve vosso antecessor Clemente
na pruvicacam do dito perdam examinando o caso maduramente.
Depois, movido Sua Santidade com falsas informacoes dos que com
o effectu do perdam queriam desobrigar se do que prometeram pera me-
recer o que mays esperavam, parecendo a vosso predecessor que nam de-
via negar perdam aos que se conheciam por culpados, nam ponderando
quanto mays cruel hera a total omissam da justica que a temperada exe-
quucam della, mandou a Marco Vigerio, seu nuncio que em meus reynos
entam estava, que intimasse e pruvicasse o dito perdam geral. E antes de
poder ver, como elle desejava, o que da minha parte lhe mandava repli-
car, presnmindo, como dizia, que a dilagam da minha reposta seria por
me satisfazerem as razoes da pruvicacam, falleceo, tendo determinado, se
vivera, dentro em hum ano tomar final resolucam no modo de proceder da
santa inquisicam, parecendo lhe sempre bem proceder se contra os here-
jes, e darse pera isso todo favor e ajuda necessaria.
Socedeo Vossa Santidade estando as cousas da santa inquisicam nes-
tes termos, com grande esperanca minha que, sendo lhe per mym ofere-
cida e per seu antecessor principiada obra de tanto servico de Deus e pro-
ve i lo de tantas almas, ainda que por algüs fosse contrariada e impedida,
Vossa Santidade a corroboraría e confirmaria enteyramente. E por nam
prejudicar a esle effectu, que eu tanto desejava, nam me quis queixar dal-
guns breves e isencoes e favores per Vossa Santidade concedidos a muitos
christaos novos em muito daño de suas conciencias, em especial prejuizo
do estabelecimento da santa inquisicam, que eu tinha por cousa sem du-
vida e assentada; antes, querendo atalhar sospeytas, que Vossa Santidade
de mim nam devia ter, sempre lhe mandey mais largas enformacoes do
que a experiencia em novos casos descobria. E com tudo, depoys de pas-
sada grande altercaram sobre a intimacam do perdam geral, que Vossa
Santidade todavía quis que ouvesse eflectu como o tinha mandado seu
predecessor, eu, sem embargo dos inconvenientes que antes disse, avendo
por milhor deixar o juizo de tantos males ao todo poderoso Deus, a quem
nenhuin iingimento he encuberto, que dar azo de parecer que insistía em
estreitar a largueza de tanta misericordia, consentí que se effectuasse o
perdam, e acceptey a bulla nova de Vossa Santidade, na qual me conce-
dí 'o a sania inquisicam com menos poderes do que lhe dcá o direito canó-
nico, as determinagoes dos santos padres, e ordenacocs dos sagrados con-
cilios, igoallando o modo de proceder della com o que se guarda nos cri-
RELAQOES COM A CURIA ROMANA 335
mes de furto e homicidio-, deixando aos presos os carccrcs abertos pera
todallas ajudas de sua fingida e evasoria defensam, mandando lhes dar os
oomes das testemunhas pera lhes porem contraditas, c relaxando outras
estreitezas que sam conformes ao direito nos taes crimes, c ainda com esta
brandura nam lhes contando as culpas senam dos que recidivaran! depoys
do perdam geral. E com quanto Vossa Santidade limitara este modo de in-
quirir remissamente per tempo de tres anuos, pera com ellcs acabados se
comecar a santa inquisicam em todo son vigor c autoridade; todavia, pa-
recendolhe a Vossa Santidade que, concedendo a santa inquisicam entey-
ramente, seria (ido por menos piadoso que sen antecessor Clemente, an-
tes de expirar o tempo dos ditos tres annos, Vossa Santidade prorogou e
dilatou a mesma moderaran) em quanto nam mandasse oulra cousa. Com
a qual ampliacam de lempo, postoque eu fiquey frustrado do que devia
esperar, e mays prometendo o Vossa Santidade na dita bulla, e allcm do
notavel agravo, que recebi em sospender Vossa Santidade obra tam ur-
gente pera quando Ihe parecesse, comludo reprimí o pouco sofrimento que
no tal caso devera de ter, por nam parecer que a entreposicam de meu
queixume detinha avontade de Vossa Santidade em outorgar e establecer a
santa inquisicam, e por esse respeyto admití a dilatacam de Vossa Santi-
dade, e assi como em seu breve ordenava. Nam obstante a limitacam dos
tres annos, se continuou a mesma moderacam que se guardara nos tres
annos atrás, porque confiava que, vendo Vossa Santidade o muito que fru-
tificava este imperfecto modo e quasi sombra da santa inquisicam, de seu
proprio motu se anticipasse ama conceder em toda sua perfeicam. Com
esta confianza, que de Vossa Santidade sempre tive, sofri sem a isso acu-
dir como parecia rezará o atrevimento dos herejes e christaos novos, os
quaes com esta benignidade de Vossa Santidade se obstinaran! muito mays,
atribuyndo esta misericordia de Vossa Santidade a seu bom negociar, e
parecendo lhes que a teriam sempre na mao : pelo que os males, que sem
medo cometiam, escandalizavam muito mays os fiéis christaos que em
quanto lhes pareceo sofreí os Vossa Santidade por nam ter conhecimento
delles. a qual rezam desobrigava Vossa Santidade de os castigar, poys
delles nam era enfermado, e a mym pelo que devo a meu real oficio no-
tificar lh o, como fiz pelas enformacoes, que muitas vezes lhe mandey dos
crimes que nelles depois de perdoados se achavam mayores e mays abo-
minaveis. Os quaes, postoque eu soubesse per depoymentos de pessoas
que podiam ser sobjeitas a seu odio ou enveja, todavia bem deve conhe-
336 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
cerVossa Santidade que, pola particular noticia que dellas tenlio, sey o
crédito que cada hüa dellas merece, a qual diferenca e desigualdade de
mcrecimento nem Vossa Santidade, pela distancia do lugar, o pode saber
enteyramente, nem seus nuncios com experiencia podem alcancar isso tam
distincta e tam verdadeyramente, como eu que ha tanto que nisso entendo.
Pelo qual respeito devera Vossa Santidade de se conformar com o que lhe
de minha parte relatavam meus embaixadores ; porem nam me agravey
mostrar se Vossa Santidade igualmente suspenso entre o que pola santa
inquisicao se produzia, e o que contra ella machinara e inventava a ma-
licia e agudeza dos christaos novos, ate que a verdade de todo este nego-
cio fosse manifesta a Vossa Santidade, primeyramente pela rezam, a qual
por nenhum respeito se pode torcer, apoz isso pela experiencia dos males,
que se yam manifestando cada vez mays, e finalmente pela evidencia dos
tratos e corrupgoes de seus procuradores, per elles escolhidos e mandados
la como mais innocentes, dos quaes o Duarte da Paz, enjeytando seu anti-
guo nome, tantas vezes qualifieado ñas bullas de Vossa Santidade e de seu
predecessor Clemente, oje em dia se chama David Bueno, e pruvicamente
judaiza emTurquia, ao qual Vossa Santidade concedeo bulla de imunidade
e isencam pera si e pera seus párenles como a inocentes, a qual nem elle
pedirá se o elles foram, nem creo que Vossa Santidade lh a dera se lh o
nam pareceram, poys vistas suas cousas a revogou e anullou. O Diogo An-
tonio, porque do que avia de repartir pera suprimento e ajuda dos cus-
tos dalguns oficiaes de Vossa Santidade convertia a mor parte em seus
guastos e usos proprios, foi delles revogado, e procedeo se per mandado
• le Vossa Santidade com censuras contra os que ca nam queriam respon-
der ao pagamento do que elle como seu procurador la guastara, A este
Diogo Antonio socedeo na mesma negociacam Diogo Fernandes, o qual,
perante Vossa Santidade culpado em manifestó judaismo, em parte foy
causa de Vossa Santidade na sua cidade de Roma instituir a santa inqui-
sicam e de a cometer aos reverendissimos cardeaes inquisidores, aos quaes,
se no castigo dos que por judaismo e heresias foram presos Vossa Santi-
dade dcixara usar do zelo c fervor com que Vossa Santidade os escolheo e
ordenou, Vossa Santidade vira o fray t o deste santo ofíicio da inquisicam em
Roma, e o favorecerá e ratificara em meus reynos e senhorios, onde se mos-
trava ser mays necessario pelos ocultos e abominaveis contratos e corru-
pcoes do dito Dioguo Fernandes, os quaes Vossa Santidade soube pelo
exame que la mandou fazer, e eu perféitamente conheci polas cartas que vi
RELACES COM A CURIA ROMANA 337
suas e doutros que favoreciam seu negocio, sendo tam prejudicial ao ere-
dito que se deve ter dos oficiaos deVossa Santidade, e mays ein tempo
que tanto importa darem elles de si boa" conta, pera se nam perder por
culpa de poucos o acatamento devido a Vossa Santidade e á santa sé apos-
tólica. E porem, se a crime tam pubrico Vossa Santidad»! acudirá com a
pena que o caso requería, cessaram as imporlunacoes dos christaos novos,
que com ellas fazem parecer que acabam o que secretamente sem ellas
alcancam, e a malicia delles desconfiara de ser ouvida e aprovada. A quaí
cousa, postoque pera alguns officiaes de Vossa Santidade fora menos pro-
veytosa, fora cerlo mays fructuosa pera servico de Déos c bem das almas,
pera quiclaoam e sosseguo dos fiéis christaos, pera se evitarem ocasioes
de alguns discontentamentos que me fazem os agravos de Vossa Santidade,
os quaes eu espero que Vossa Santidade emende e ordene, em parte de
satisfacam de tantas devidas á santa inquisicam, como manda o direito,
occorrendo lhe á memoria com quanta perda de meus reynos, pela grande
soma de dinheiro que comsigo levam os christaos novos, com quanta que-
bra e danificacam de minhas rendas, pelos tratos de que elles mesmos ces-
sam, em tempo de muytas grandes e extraordinarias despesas minhas, sos-
tentey a santa inquisicam tam sem cubica e esperanca de interesse que,
sendo o direito pera os reis tam igual que nam ha a confiscacam da fa-
zenda por suficiente motivo pera se delles presumir que por isso facam
o que nam devem, nunca porem movi grande altercacam a Vossa Santidade
sobre o que ao meu fisco disso acrecía; antes, parecendo rezam que com
os bees dos condenados ao menos se sostivesse o guasto da santa inqui-
sicam, por escusar toda aparencia de cubiga, quis que á minha custa fosse
esta obra toda dedicada e oferecida ao servico de Déos e salvacam de tan-
tas almas, em tanto que, sendo enformado que os que fogem de meus rey-
nos os mays delles se vam judaizar prúsicamente ás térras dos infléis,
nam lhes mando impidir as fazendas, nem se lhes faz por ellas vexacam
algua. E, pois eu em seus males perco o servido de suas pessoas e fazen-
das como de vassallos, como nam folgaria que se usasse com elles de mi-
sericordia, se visse que aproveytava, ou como procederá contra elles, nam
avendo hi tam urgente obrigacam como he a que ha nos principes e reis
christaos de procurar e zelar a honra de Déos, e desejar a augmentacam
da nossa santa fé católica? E quanto ao odio, que dizemlhes terem os
christaos velhos, ninguem pode aborrecer geralmente a tantos, sem causa
que o faca pruvicamente odioso : pelo que, ainda que isso assi fora, mais
tomo v. 43
338 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
era pera se presumir delles culpa dina de tal avorrecimento, que inocen-
cia de tantos malquista. Mas quis Déos sempre atalhar falsas presuncoes,
e, pera disso nam ficar algua duvida ou scrupulo aVossa Santidade, or-
denou que quasi todollos condenados o fossem pelas denunciacoes dos
christaos novos e confissoes dos mesmos culpados ; antes pera provarem
suas contraditas, que as mais deltas eram defamatorias, alem dos muitos
perigos que encorriam os que contra elles testemunhavam, se ajudaram
de juramentos falsos dalguns christaos velhos, que por isso foram pruvi-
camente penitenciados. Tam alheos da verdade sam os mays agravos que
pretendem lhes serem feitos: de maneira que nam sey de quaes me espante
mays, se de se elles fazerem aVossa Santidade sem culpas, sendo la per
seus procuradores e ca per si mesmos comprendidos nellas, ou deVossa
Santidade, que, sabendo o socedimento deste negocio, os ouve e prové de
novo, como se delles nam Uvera perfeita noticia e conhecimento. Que mor
crareza pode desejar neste caso Vossa Santidade de serem todos seus quei-
xumes falsos e maliciosos que nam apontarem elles particularmente ex-
cesso ou exorbitancia algüa, sendo tam diligentes em multiplicar e acumu-
lar agravos, que, se do ií'fante dom Anrique, meu muito amado e prezado
irmao, ou dos oficiaes da santa inquisicam aparentemente os receberam,
Vossa Santidade os soubera per elles? E, ja que os queria favorecer e des-
agravar, sobre elles me escrevera a mym, ou amoestara per sua carta o
iffante dom Anrique meu irmao. Mas he tanto ao contrario do que se elles
queixam o que se ca usa que, vendo craramente os inquisidores que pera
os christaos novos obstinados em sua iníklelidade o excessivo favor que
lhe fazem he ocasiam de mor daño e dureza pera nam conhecerem seus
erros e pedirem perdam delles, todavía, sabendo os inquisidores que a
tencam de Vossa Santidade he mitigar neste caso o rigor da justica, nunca
excederam o modo de sua comissam em culpas tam abominaveis, como
eram alevantamentos de Messias novos com fingidos milagros apropriados
pera se lhes dar crédito, pulpitos de heresiarcas, escolas de judaismo, sy-
nagogas de seus ritos e sacrificios, subversao e apostatacam de muitos lei-
gos e sacerdotes, porque, assi como pelos males que cometem no lempo
que por elles recebem castigo estando nos mesmos carceres antes de con-
denados e depoys de reconciliados, doestando os pregadores que os ensi-
nam na doctrina da nossa santa fee, deve Vossa Santidade julgar as enor-
midades que cometeriam antes deste medo. Assi, quantos idiotas plebeios
e symprezes se devem presumir seduzidos c ruinados, vendo Gil Vaz Bu-
RELACOES COM A CURIA ROMANA 339
galhOj christao velho, mcu antigo desembargador, convertido ao judaismo,
esforzado e contumaz em sua malicia, e no breve que de Vossa Santidade
sobrefinamente, como creo, alcancou, ern o qual Vossa Santidade o exi-
mio e tirón do ordinario poder da santa inquisicam, se vr.
A evidencia de tam feos e tam abominaveis erros nam pode, beatis-
simo padre, ser mayor que nam se castigarem culpas, senam tam vistas
que os meamos que as cometem as nam poctem negar, tam enormes que
he horror ouvilas, tam perseveradas que íoy piedade apartar da vida os
autores dellas, pera as mays nam cometerem, nem moverem com ellas mor
ira e indiiiaram do senhor Déos. Se nam se pareceo a Vossa Santidade
que nestes reynos, onde os christaos novos tem suas fazendas mays á mao,
muitas lianzas e parentescos com muitos, e onde muilos, por obras e di-
nheiro que deHes recebétiij tem obiigaram de os favorecer, Ibes aviam de
faltar Vahas ocultas, pois onde está Vossa Santidade, faltando lhes muitos
destes respeitos, valem e acabam tanto? E, se pola ventura sam os oficiaes
da santa inquisicam laes que por nenbum respeyto nem comprazimento
dos que os rogam se desviam do que deyem, por onde os christaos novos
nam podem alcancar favor desordenado, be muito pera eu dar grabas a
Déos e pera Vossa Santidade os animar e confirmar, e nam afróntalos,
desfavorécelos, e inhibilos, com tam estranho breve quanto pera mym foy
este de inhibicam, cuja intimacam Vossa Santidade cometeo a Aloysio Li-
pomano, seu nuncio que ora está em meus reynos, no qual breve, que me
elle mostrou, manda Vossa Santidade sobrestar as execu^oes dos condena-
dos, e que nos outros se nam proceda mays que ate final sentenca, exclu-
sive, ate que Vossa Santidade tenha perfeita informacam dalguas cousas,
cuja liquidaeam cometeo a Joanne Riccio, seu nuncio, que manda por su-
cessor deste a mym e a meus reynos.
Considere Vossa Santidade quam longe estaría eu de cuydar isto em
tempo que faltava ja pouco dos dez anos, antes dos quaes eu esperava
que Vossa Santidade establecesse a santa inquisicam em meus reynos como
hum eterno memorial de seu pontificado, agardecendo me a fixa e constante
obediencia, que em tempos de tantas diferencas e novidades sempre tive-
ram os reys meus antepassados e eu á santa sé apostólica, lembrando se
de quanta igualdade guardey sempre na paz antre os principes christaos,
antepoendo o bem commum da christandade a meus particulares comprazi-
mentos, sabendo nam importar menos a guerra que dentro emmeus reynos
faco ás heresias e judiarías dos christaos novos, do que releva a que fora
43*
340 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
delles faco continuamente aos infléis, e respeitando quanta diversidade de
desgostos em seu tempo me deu este negocio da santa inquisicam, tocando
tanto aVossa Santidade a obriga(*am de o favorecer, ponderando o milito
que nisso tenho trabalhado e guaslado em salarios, carceres, casas de en-
sillo delles, e outras muitas despesas, do principio da santa inquisicam ate
agora, e finalmente movido Vossa Santidade domuito sofrimento, quetive
nos agravos que de Vossa Santidade recebi, muy diferentes do tratamento
que filho tam obediente como eu sempre fuy merecia a pay tam santo, e
que tanto se devia doer do muito escándalo que se dava aos fiéis christaos
com breves negociados em prejuizo e ruina da santa inquisicam. E, pois
nesta conjuntara de tempo, e de tam justos respeytos de me conceder a
inquisicam enteyramente, qualquer socedimento menor do que eu esperava
abastava pera renovar a dor e sentimento que tive dos agravos passados,
que impressam parece a Vossa Santidade que em mym faria este seu breve
inhibitorio, tam contrario do que se devia esperar de Vossa Santidade assi
na substancia e effectu delle como no modo? o efecto he desordenar a santa
inquisicam, na qual nunca cuydey que Vossa Santidade ja agora innovasse
cousa que nam fosse pera a mays autorizar e fortalecer. E eu assi o es-
pero que Vossa Santidade o faga, espertando o a isso a conciencia do que
deve, e esta minha lembranca do que passou, e comece a estabelecer a
santa inquisicam pera sempre, revogando com grande fervor este seu breve
de inhibigam, ao qual, porque se nam achou causa nem motivo verdadeiro,
tomou se por aparencia e ocasiam de fundamento a desnecessaria enfor-
macam de algüas cousas, que Vossa Santidade diz que encarregou a Joane
Riccio, o qual a mym mandou por nuncio seu e da santa see apostólica.
E parece que os que esta cor ouveram por aparente nam sentiram
quanto escándalo se seguia, e quanto agravo meu, em negar Vossa Santi-
dade totalmente o crédito ás minhas enformacoes, e averme nellas por
parte, na qual cousa, postoque me ofenda Vossa Santidade em por isso
duvidar do que eu lhe mando afirmar, pera os que souberem a causa deste
descrédito que mor justiíicacam posso ter pera tudo o que sobrevier que
agravarme Vossa Santidade, porque me tem por parte ñas cousas do ser-
vico do Senhor Déos e no zelo da nossa santa fee católica? Mas, ja que
Vossa Santidade por comprir com sua consciencia se queria mays larga-
mente enformar do que per si mesmo nam pode ver, como lhe consta, ou
a quem se persuadirá que seram mays verdadeyras as enformacoes que
lhe ade mandar este seu nuncio, podendo se presumir pelo que la confes-
RELAQOES COM A CURIA ROMANA 341
sou Diogo Femandes que vem antecipado pelos christaos sem o saber
Vossa Santidade, e ca sedeve de cuydar nniilo mays pelo alvoroco com que
os christaos uovos esperam sua viuda a estes reinos? E ainda que Vossa
Santidade o faga tam alheo de corrupcam como será, poys Vossa Santidade
isso confia delle, como ade pender a summa desla verdade mays do que
elle disser, que da gente tem menos noticia, que do que eu com diligen-
cia de tantos anos soube c alcancey neste caso? E, se tanta fec perante
Vossa Santidade tem scus nuncios, como nam creo Vossa Santidade ao
nuncio que ca tem, se o enformou do que via fazer se e usar se, ou como
só de Joannc Riccio confia a liquidaran! deslas cousas confiando dos pas-
sados que era pera os mandar a mym? Porque, se o nam informaran) como
deviam, tenho muy justa causa de impetrar de Vossa Santidade que aja
seus nuncios por escusados em meus reynos, e nam inquiete com seus
nuncios a paz e sosseguo delles, mayormente no escándalo que faz a pre-
judicial opiniam que causa sua vinda com fama de novidades conlrairas
á santa inquisigam, em favor da qual parece que neste negocio se mani-
festou o juizo divino ; porque, sendo a negociagam deste breve dirigida
em parte pera escusar o castigo dos que em Lisboa estavam condenados,
acudió lhes o remedio tarde, e quanto a aquelles ja sem effecto. Mas, pois
Vossa Santidade, como clemente e pastor universal, tanto se mostra doer
das penas corporaes, que irreparavelmente, como diz no seu breve, se po-
diam seguir executando se, lembre se dos mayores e menos reparaveis da-
nos que fez este seu breve ñas almas dos fiéis, que escandalisou, e ñas
dos herejes, os quaes, tanto que afrouxou o medo, se endureceram, e es-
tando pera se reconciliar se obstinaram escarnecendo dos juizes e confia-
dos em sua malicia, a qual elles com suas manhas viam e vém valer tanto
com Vossa Santidade que o fazem, concebem as sospeytas que nam de-
vem do iífante dom Anrique, meu irmáo, e mostram delle manifesta des-
confianza, devendo de abastar o crédito que sua pessoa e vida merecem
pera a conciencia de Vossa Santidade estar nesta parte segura e descan-
sada, crendo que, poys elle por servico de Déos com prazimento de Vossa
Santidade, e por lh o eu muito rogar e encomendar, aceptara o cargo de
inquisidor mor, compriria, como o faz, com tantas e tam justas obrigacoes.
Mas, se nem este respeyto abastava pera Vossa Santidade deixar de acu-
dir aos fingidos queixumes dos christaos novos, ao menos devera de ser
abastante pera sobre elles primeiro ouvil o, que culpal o e fazer lhe tam
escandalosa afronta, da qual, como he rezam, eu tive grande desconten-
342 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
tamento, mayormente juntando se com este agravo o pouco resguardo, que
Vossa Santidade teve a minha pessoa neste seu breve, pera a execucam
do qual me encomenda favor e ajuda, sem sobrisso me escrever as cau-
sas, que o demoveram a mover materia de tanto desservico de Déos, de
tanto prejuizo da santa sé apostólica, de tanto desprazer e agravo meu,
ainda que este fora só, e Vossa Santidade os muitos que me fez tivera
emendado, e sobre tudo nam sendo necessario pera o efectu do breve mays
que intímalo ao iffante dom Anrique, meu irmao, que consideracam teve
Vossa Santidade em mandar pregar o transumpto delle ñas portas das
igrejas catedraes pera mor atrevimento dos herejes, mayor obstinacam dos
christaos novos, mor escándalo dos fiéis christaos, mor perigo de escanda-
losas novidades, que Vossa Santidade, e mays em tal tempo, devia de ata-
lhar, pera mor ofensa minha, mor disprazer e afronta do iffante meu ir-
mao? E, com quanto alembran^a dos agravos passados, e ate agora nam
emendados nem corregidos, esté ainda muy fresca, todavia, porque podia
parecer que nelles pretendia minha particular ofensa, esperey a emenda
delles com muiio sofrimento, ao qual neste caso me nam dá lugar o daño
e escándalo geral que fez, e faz cada ora mays, este seu breve inhibitorio
ñas conciencias dos fiéis christaos, em tanto que, sendo antes disto con-
tente que viesse a mym Joanne Riccio por comprazer a Vossa Santidade,
que parecía ter mays respeyto á honra que nisso lhe queria fazer, que á
necessidade que delle avia em meus reynos, depoys que vi a perdicam e
estragamiento das almas, que causava sua entrada nestes reynos, pelo que
de trazer elle o original desta inhibicam tambem se presumía novidade
prejudicial em outras cousas, e pelo que da sua vinda amostravam os
christaos novos, desejando eu obviar os males que ja emergiam, e vendo
o muito servieo que nisso fazia a Déos, a Vossa Santidade, e á santa sé
apostólica, lhe mandey encomendar e requerer da parte de Vossa Santi-
dáde que sobreeslivesse em sua vinda, e que esperasse ate eu ver breve
de Vossa Santidade sobre o que lhe escrevia, reposta conforme ao que se
deve confiar c esperar de Vossa Santidade em caso de tanta honra do Se-
nhor Déos, de tanto proveyto e bem das almas, de tanto meu contenta-
mentó c desejo, e que requere tanta brevidade e presteza de remedio pera
o daño que cada dia crece nos fiéis christaos. Pelos quaes respeitos pe$o
instantissiinamcnte, e affecluosissimamentc suprico a Vossa Santidade que,
pera se proseguir esta obra tam santa, e em meus reynos tam necessaria
pelo que eu delles sey, e pola afeicam que devo ter ao servico de Déos e
RELACOES COM A CURIA ROMANA 343
acrecentamento da sua santa feo nelles, qucVossa Santidadc quectc oca-
siocs de novidades e de escándalos, conserve em paz tranquillidadc e sua
obediencia o pouco que da chrislandade lhe fica enleyro e incorrupto, re-
im dee o daño de tanto numero d almas, ajude mcu zelo, favoreca meu
proposito, c folguc de me ter oferecido a seu servico, como cu o fu y e se-
iw sempre ao servigo da santa see apostólica. Pelo que com toda possi-
vel eflicacia e instancia lhe torno a pedir que, conformando se com o que
lhe mandey dizer per meus embajadores, por o saber corto e averigua-
do, e vendo quam contrairo he este seu breve inhibitorio ao amor que eu
mereco aVossa Santidade, e á vontade com a (jual uve sempre oferecido
meu real estado ao que comprisse á honra de Déos e da santa sé apostó-
lica, e consyderando quam prejudicial e quam escandalosa he esta inhibi-
gam, lhe suprico como humilde e obediente íilho que, respeylando o tempo
que ha que dura perante elle este meu requerimento tantas vezes justifi-
cado, discutido e altercado, e pera estes tempos em meus reynos e senho-
rios tam necessario, Vossa Santidade me outorgue a santa inquisigam con-
forme ao direito, sem as moderagoes e limitagoes, as quaes fazem aos he-
rejes esperanca de a impedir e estorvar com novas negociacoes, vendo que
nam tem ainda perfeito assento; e que pera restauragam de tantos males,
a que se deu ocasiam com muitos breves, e principalmente com este in-
hibitorio, Vossa Santidade socorra a tanto escándalo com a revogagam delle,
e com o establecimento perpetuo da santa inquisigam, da qual em meus
reynos e senhorios ha tanta necessidade, que, alem das muy justas e muy
obligatorias causas que a isso tenho, só pelos escándalos e perigosas no-
vidades que de se sospender e inhibir a santa inquisigam se seguem, e
mostram averemse de según mayores, se Vossa Santidade nam proveí-
nisso como he obrigado e delle se espera, nam poderey deixar de reme-
dial o, confiando que, nam somente do que suceder Vossa Santidade me
averá por sem culpa, mas tambem os principes e fiéis christaos, que o sou-
berem, conhecerám que disso nam saín causa nem ocasiam. E do que so-
bre este negocio mays da minha parte disserem a Vossa Santidade Simao
daVeiga, que ora lá mando, e o doutor Baltasar, que lá está, pego a Vossa
Santidade que lhes queira dar enteiro crédito '.
1 Minuta sem data, no Arch. Nac, Collec^. Moreira, Caderno i.
344 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta cTel-Itci a Simao daVeisa
1545— Janeiro 13
Symao da Veiga, etc. Ess outra instrucam praticarés com Baltesar de
Faria, e com parecer d ambos a mostrareys ás pessoas que vos parecer,
como que lh a amostra ele, porque tanto monta como averdes lhe vos de di-
zer per palavra. E se, quando falardes ao papa, Baltesar de Faria, como
homem pratico já das cousas de laa, parecer bem, que lhe diga familiar-
mente e perante vos que, se Sua Santidade quiser que ele lhe lea a vossa
propia instrugam, porque saiba que com Sua Santidade nam ha em vos
nem em ele tirar nem poer palavra, que o fará ; e entam o faga, ou d ou-
tra qualquer maneira que vos a ambos mylhor parecer. E tambem ele
tome tudo na memoria pera o dizer onde lhe parecer que compre, e a re-
solucam seja esta:
ítem. Se o papa responder bem a tudo, vir vos eys com sua reposta,
e ha de ser com a inquisicam concedida segundo direito comuum, e este
breve, que mandou, logo revogado, e o nuncio que venha com as propias
lemitacoes do bispo de Verona ; e que em nenhuüa cousa do bispo de Vi-
seu se me fale, nem por lembranga, porque elas sam tam presentes que
nam podem esquecer. E, se o papa nam conceder tudo assy como digo,
insistirés nisso ambos quanto poderdes, praticando com todas as pessoas,
que vos parecer necessario, a maneira de que eu estou descontente, e quam
grande erro o papa faz em me nam conceder o que lhe peco. E, se toda-
vía Sua Santidade nam vier nisso, o que nam creo, escrever me eys em
diligencia o que passar, e esperareis meu recado, e dar lh eys bem a en-
tender, se tudo assy nam vem, que Pulchano nam entrará nestes reynos,
e vos parece que mandarey hir o bispo de Verona.
ítem. Levaeys cartas pera os cardeaes, e outras sem sobrescrito.
Dal as eys a quem parecer a Baltesar de Faria, e a todos com boas pala-
vras, segundo a ambos vos parecer; geraes porem l .
1 Minuta sem data, no Arch. Nac, Collec^. Moreira, Gaderno 7.
RELAQOES COM A CURIA ROMANA 345
Carta «rd-Ilci a Mintu» fia Ycifira
1545 — Janeiro í.t °.
Simao daVeiga — electo bispo de Verona, nuncio do sancto padre,
me deu aguora lmum breve de Sua Santidade e hu.ua bula de notificacam
do concilio, que na quarta dominga da coresma quer fazer em Trento. E,
porque pelo negocio ser de tal calidade, e de tanto servico de Nosso Se-
nlior e bem huniversal, me pareceo bem mandar lhe por vos dar a reposta
disso, e que lh a desseis primeiro de lhe falardes em ncnhuüa outra cousa
do a que vos mando a ele, e assy o fareys. E lhe diréis de minha parle
que. tendovos despachado ao neguocio que lhe depois diréis, me deu seu
nuncio huum breve de. Sua Santidade com huüa bula sua da notificacam
do concilio, que na quarta dominga da coresma quer celebrar em Trento;
e que, por este neguocio ser tam grande, e do qual pende o remedyo uni-
versal das heresias e males que ha na christindade, e reformacam déla, eu
vos mandey que, primeiro que lhe falasseis de minha parte em nenhuua
outra cousa daquelas a que vos mando a Sua Santidade, lhe desseis mi-
nha reposta a esta do concilio, a qual foy e he pera mym de tao grande
contentamente, como o deve de ser pela calidade déla, e pela necessidade
que a christindade tem de se ele fazer, sem o qual em tam grandes males
e heresias, como nela por nossos pecados Nosso Senhor permite que aja,
nam pode aver a emmenda e castiguo que eles requerem, nem se pode
reformar a christindade, cousa tam necessaria e a que tantos tempos o re-
medio vay passando, de que se seguem tam graneles clapnos a nossa santa
fee c a todalas outras cousas de servico de Nosso Senhor, pelos quaes elas
se deixam de fazer. Nem pode a tencam e zelo, com que Sua Santidade
se move a o aguora querer efectuar, deixar de ser muyto louvado, e ave-
rem se estas obras por muyto suas, e de quem tanta obriguacam tem pelo
luguar em que o Nosso Senhor pos a seu servico e a defensao da fee e ao
assesseguo do povo christaao; e que muy afeytuosamente peco muito por
merce a Sua Santidade que nam queira alevantar a malí o de tam grande
obra e tam necessaria, e da qual pende totalmente o servico de Nosso Se-
nhor e a conservacam da sua fee e uniam da sua egreja, e que eu estou muy
tomo v. 44
346 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGÜEZ
prestes pera nisso fazer o que tam obriguado sou, e fiquo entendendo com
aquella brevidade que se requere em todas as cousas necessarias pera isso,
como tambem disse ao seu nuncio, o qual o escreverá a Sua Santidade.
Antonyo Ferraz a fez em Evora a días do mes de Janeiro de
1545 *.
Carta <l'cl-I&e¡ para o cardeal Farnese
15-15 — Janeiro 13 ?
Reverendissimo in Ghristo padre, que como irmaáo muito amo, eu
dom Joham, etc. Estava com tanto contentamente devossaboavontadepera
minhas cousas, e do que nelas era enfermado que desejaveis de fazer e
aproveitar, que nam podera crer, se o nam vira, que passando por vossas
maos, segundo a enformacao que tenho, todas as cousas, ouvesse tambem
de passar huum tal breve, como este que Sua Santidade aguora enviou ao
electo deVerona, seu nuncio, pera intimar ao iffante dom Anrique, meu
irmáo, como intimou, sobre a sospensam das sentencas definitivas dos
christaos novos ate ter enformacao deste nuncio, que a mim envia, de como
se procedía contra cíes. O qual breve eu nam pudo deixar de sentir tanto
como requere a calidade dele, e o esquecimento que Sua Santidade mos-
li'ou do perjuizo que dele totalmente se siguia a obra tam sancta e tam
necessaria como he a inquisicao em meus reinos, e do que se devia a mi-
nha autoridade. E com este sentimento, e esperando que Sua Santidade
o queira emmendar, e me satisfará o agravo, que dele recebi no modo que
nisso quis ther comiguo, em me conceder o que lhe peco, mando a ele Sy-
ukio daVeigua, etc. pera lhe talar acerqua disso deminha parte. E estou
muy confiado na boa volitado que vos tenho que nam querereys que este
desconlen lamento, que aguora me fiqua de ver que nam olhaes quanto
este neguocio me toqua, pois he expressamente do servico de Nosso Se-
iil ii ir, pera desviardes o que tam contrario he a elle como o sao quantos
breves eles alcancam, seja outra a satisfarán! dele senam fazerdes com
1 Minuta no Arcii. Nac, Coltec^. Moreira, Caderno 7.
RELACES COM A CURIA ROMANA 347
Sua Santidade, como de vos espero e confio, que me conceda ludo o que
Ihe aguora mando pedir, pois he de tao grande servico de Nosso Sénior
eobriguacam de Sua Santidade. E, porque em ludo vos falaráo mais largo
o dito Symam daVeigua e o doctor Balthazar de Faria, me remeto a elles
e vos roguo que Ihe deys crédito. E cm muy singular prazer o receberei
de vos '.
Carta d'efl-IKci ao cardcal ....
1515 — Janeiro 13?
Reverendissimo in Christo padre, que como irmao muito amo, etc.
Eu mando Simaáo da Veigua, etc., ao santo padre a Ihe falar alguüas
cousas, que importao muyto ao servico de- Nosso Senhor, e a que eu te-
nho muy principal obrigacáo, ñas quaes recebo de Sua Santidade tam
grandes agravos como se vee pelas obras, que ele nelas faz, dando mais
crédito a falsas mformacoes, e tendo a elas mais respeito que ao que se
me deve a minha authoridade. E, porque ao dito Simaao daVeigua mando,
e ao doutor Bal tesar de Faria, etc., que muy particularmente vos dém de
ludo conta. a eles me remetió, e vos roguo muy afectuosamente eme lhes
queiraes dar no que acerqua de toda esta materia vos disserem de minha
parte inteiro crédito 2 .
1 Minuta sem data, no Arch. Nac. Collecc. Moreira, Caderno 7.
2 Ibid. No fim desta minuta está a nota segiiinte: Destas se íizeram xm, a saber, x
foram sarradas, e tres em branquo; e ñas costas lé-se: Por onde se fizerao as cartas pera
os cardeaes.
44*
348 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
Carta d'el-Rei a Balthazar de Faria
1515 — Janeiro 15
Doutor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envió milito saudar. Bem
creo que seréis lembrado do que os dias passados me escrevestes acerqua
do leterado, que vos encomendey que buscasseys laa pera vir 1er na uny-
versidade de Goimbra, e do que eu vos respondy a isso. Atee guora nao
tenho visto reposta vossa, nem sey o que mais nisso fizestes ; e porque eu
folgaria de mo escreverdes, pela necessidade que ha de na dita universi-
dade aver huum leterado muy sofficiente, e que nella possa fazer com suas
letras o fruito que eu desejo, vos incomendo muyto que pello primeiro cor-
reo me escrevaes muy particularmente o que neste neguocio tendes pas-
sado, e se ouvestes mais algüa reposta de Sucino, pela qual, segundo o
que emtáo me escrevestes, dizeis que estaveis esperando, e se nisso com
elle ou per cartas passastes allguüa cousa, o partido que quería, ou se
achastes outro tao sofficiente, e o que pedia, e todas as mais particularida-
des nisto que tiverdes passado, pera loguo vos poder respomder : e folga-
rey de em tudo me dizerdes vosso parecer.
Escripia em Evora a xv dias do mes de Janeiro de 1545 — Rey ■ \ • *.
1 Biblioth. d'Ajdda, Corresp. orig. deBalthazar de Faria. ful. 80.— Recebida a 28
de Margo. A minuta desta carta está no caderno 7 da GoIIccq. Moreira.
RELACÓES COM A CURIA ROMANA 349
Carla cld-l&ci a Itultliazar de Furia
1545 — Janeiro 15
Doutor Baltasar de Faria, eu el Roy vos envió muyto saudar. Sebas-
liao de Carvalho me escreveo de Roma que, por Antonio de Barros Ihe
mandar os dias passados recado a Padua, onde ele entao estava, que sou-
besse se naqueles estudos avia alguum bom letrado, que me quisesse vir ser-
vir nos estudos de Coimbra, ele falara com huum doctor micer Marco de
Mantua, que era huum dos milhores que naquelas partes avia assy em leis
como em cañones, o qual lhe dissera que, mandando lhe eu dar em cada
huum anno o que fosse rezam segundo o merecimento de suas letras, elle
aceitaría vir me servir por alguüs annos nos ditos estudos; e que a elle lhe
parecía que, sendo eu servido de mandar assentar com elle vir me servir
á dita universidade por tempo de vi annos, e fazendo lhe merce em cada
huum destes annos de mil cruzados, elle se contentarla disso e folgaria de
me vir servir. E, porque eu folguaria que na dita universidade ouvesse
pessoas de letras e suficiencia, que nela fizessem o fruito que eu muyto
desejo, vos encomendó muito que, como esta vos for dada, vos enferméis
do dito micer Marco, e adiando de suas letras e suficiencia esta informa-
cam, e parecendo vos que poderey ser bem servido dele nos ditos estudos.
enviéis loguo a elle huüa pessoa de muito recado pera que assente com
elle que loguo se venha a mim, prometendo lhe em meu nome atee mil cru-
zados em cada huum anno, e d aquy pera baixo o menos que poder ser.
e isto por tempo de atee seis annos ; e lhe escrevey de minha parte que,
pela muito boa informacao que dele tenho, averey prazer que sua vinda
seja o mais em breve que lhe for possivel, e que deve ter por certo que,
alem do dito premio, sempre receberá de mym em todas suas cousas merce
e favor. E, porque o dito Sebastiana de Carvalho me escreveo que ele nao
poderia vir sem licenca da Senhoria de Veneza, escrevo ao duque a carta
que vos com esta mando, per que lhe roguo que lh a dee, a qual carta or-
denareis que a dita pessoa que a isso enviardes dee ao dito duque tanto
que com o dito micer Marco tiver assentado, e trabalhe de aver a dita li-
cenca, a qual tenho por certo que lhe será dada. E isto compre que se
350 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGÜEZ
faga com toda a diligencia possyvel; e o que nisso se fizer me escrevereis
por qualquer via por onde vos parecer que mais brevemente poderey re-
ceber vossas cartas.
Escrita em Evora a xv dias do mes de Janeiro de 1545 ! .
Carta cl'el-Rei ao «luif ue de Vcucza
1545 — Janeiro 15
Illnstre e poderoso duque, eu dom Joam per graca de Déos rei de
Portugal e dos Algarves d aquem e d alem mar, em África senhor de Guiñé,
da conquista navegado e comercio da Elhiopia, Arabia, Persia, e da In-
dia, etc. vos envió muito saudar como aquele que muito amo e prego. Por-
que, pela boa informacao que tenho das letras e suficiencia do doutor mi-
cer Marco de Mantua, folgaria que elle me viesse servir alguüs annos na
minha universidade dos estudos da cidade de Goimbra, vos roguo muy afe-
ctuosamente que, querendo o elle fazer, vos lhe deis pera isso licenga,
avendo por certo que receberey nisso prazer e contentamente, e o istima-
marey muito de vos.
Alustre e poderoso duque, Nosso Senhor vos aja sempre em sua santa
guarda.
Escripia em Evora a xv dias do mes de Janeiro de 1545 2 .
1 Minuta no Auch. Nac, Collecc. Moreira, Caderno 7.
2 Ibid.
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 351
Carta dd-Rci a Hfialiliazai* de Farsa
1515 — Janeiro 1G
Doutor Balthasar de Faria, cu el Rey vos envió milito saudar. Eu vos
envío eoni esta huüa caria de crenga pera o santo padre sobre a causa da
.ihadia de Lorváo, em que sam dadas tres sentengas sobre a posse polos
audytores da Rota em favor de dona Felipa d Eea contra dona Ana Gou-
linha, por que pego a Sua Santidadc que vos ouga e vos doc crédito no
i |uc de minha parle lhe disserdes, e assy llie pego que conceda no caso o
(|iie lhe envió pedir; e assy vos envió huüa ¡nstrucáo do que aveis de dizer
e pedir a Sua Santidadc de minha parte. Vos, antes de falardes ao papa,
veréis tudo o que vos escrevo, e day a Sua Santidade toda a enformagao
como volla envyo, e a mais que vos tiverdes do í'eito e sentengas que sam
passadas, e a que tomareis dos autos que com esta vos envió : o que vos
encomendó muyto e mando que fagaes com omita dilligencia c brevidade,
como em cousa de muito servico de Déos. E assy vos envió huüa procu-
racam minha pera vos, e outra de dona Anna Coutinha, e da abbadessa
(1 Arouqua, e das monjas do dito moesteiro, que se opoem a empedir as
ditas sentencas. E porque caá sam passados muitos procedimentos de
excomunhoes contra a dita dona Anna, abbadessa de Lorváo, e contra a
abadessa d Arouqua, o que he muito necessario que com toda brevidade
se ajam provisoes pera que sejam absolutas as ditas abbadessas, e se tire
o interdito, e assolvaao todas as pessoas, que por esta causa forem ex-
cummungadas. E tanto que se ouverem as ditas provisoes, que pera isso
sao necessarias, as enviareis pelo primeiro que pera caá vier.
Scripta em Evora oje xvi dias do mes de Janeiro de 1545 — Rey • \ • *.
1 Biblioth. d'Ajuda, Corresp. orig. de Ballliazar de Faria, fol. 82.— Recebída a 28
de Marco.
352 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
Carta «lel-Itci a líala bazar de Faria
1545 — Janeiro 1G
Doctor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. Pelas
cartas que vos tenho escripias per duas vias creio que thereys visto o a
que mando Simam daVeigua; e pello treslado que lhe mandey dar da
carta que leva ao papa, e per sua instrucao, veréis todo o neguocio : assi
o fazei como nella digo, e por tanto escuso dizer nesta mais desta mathe-
ria ; mas pera vos somente me pareceo bem de vos dizer o que estes quaa
dizem.
Primeiramente navinda do nuncio dizem que, antes que o papa man-
dasse Pulchanno, ele vos dera comta disto, e assi mo escrevestes vos per
vossas cartas. E porem, ainda que minha reposta vos tardasse, tendo vos
nesta matheria de nuncios tanto que dizer e aleguar por minha parte, e
avemdo tam pouquos dias que eram passadas as cousas, que se passaram
acerqua da vinda do electo de Verona, nam devereys d aceptar sua vinda,
quanto mais aprovardes por boa a eleicam deste, posto que fosse com tam
boa tencaao como sey que o vos fizestes, e sempre devereys de repricar
a Sua Sanctidade sobre isso, dizendo lhe que m o quisesse primeiro fazer
saber e aguardar minha reposta, pois do contrairo nenhuüa outra cousa
se podia seguir, senam grande descontentamento meu e escamdalos de
meus vassalos.
Assy mesmo dizem que este breve, que aguora veio, que vos o apro-
vastes. E eu nam lhes posso daar a ysso credicto pela confianca que de
vos tenho, e me parece que seria muyto polo contrairo, e o quereriam tho-
rnar de vossas prathicas, de que se tal com verdade nam poderia enten-
der, porque visto he que nam avia de ser novo pera vos o grande prejuizo
que se dele seguia á inquisicao, e o escandallo que se dele avia de ther
em meus regnos, e o descontentamento que eu com ysso avia de receber:
falgaria que me escrevesseys como passou. E, se vos tam ynocemte disto
socys como eu creio, podereis laa dizer que voló escreveráo de caá, e nam
que eu voló escrevy: em boa mente c sem escandallo fareis que fique certo
o como o neguocio deste breve passou.
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 353
El depdia de vos ter escrito esta carta rcceby cartas de dom Ghristo-
\ .1111 de Cíasto, com as quais me enviou esse trelado, que com esta vos
envió, de- bufia caria que o canleal Fernés escreveo a Joao de Monte quando
Ihe mandou o breve da uaquisieam, naqual, como vercys, Ihe diz que vos
o aprovasteSj de que me espantó muyto, e parece me bem mandarvos o
trelado pera saberdes o que nisso passa. E porem nao o amostrareys a
Fernés, nern fareys nisso mais que o que atrás vos digo que facaes.
Scripta em Evora a xvi de Janeiro de 1545 — Rey- • • í.
Carta da Elaiiiha a Ballhazar «le Faria
15 5» — «Janeiro ....
Doutor Ballesar de Faria. Vy vossas cartas, e tenho muyto contenta-
mentó de como la servys el Rey meu senhor em todas as cousas de sen
servico, e folgo de ver o contentamento que Sua Alteza disso tem. E agra-
deco vos muyto avisardes me das cousas de laa, e assy folgarey de o fazer-
des sempre. E do que me dizés da senhora Gostanga, e da boa vontade
que mostra em minhas cousas, recebo muy grande contentamento, e eu a
tenho tal pera as suas que nam he sem causa mostrar ela este desejo, e
ainda no que socede mostral o per obra. Eu Ihe quisera agora escrever,
mas com a pressa da partyda de Simao daVeiga nam tive tempo pera o
fazer : fal o ey pelo primeiro correo. Folgarey de lh o vos assy dizerdes, o
o contentamento que eu tenho do que me escreveys déla, e o conhecimento
em que disso sou, e quanto folgaria de se oferecer poder Ihe mostrar minha
boa vontade ; e que eu Ihe peco que nesta conta me tenha, porque nam
me pesa de Ihe ter esta obrigacam, antes folgo muyto com ela, e que sem-
pre estimarey muyto déla querer vos avysar de sua disposyeam, porque de
ser sempre a que ela deseja levarey eu muyto contentamento. E do que
vos responder folgarey de me avisardes.
Com esta vos mando huum rol de certas cousas que queria que me
1 Biblioth. d'Ajuda., Corresp. orig. deBalthazar de Faria, fol. 84.— Recebida a 28
de marco. No cademo 7.° da collecg. Moreira estáo duas minutas desta carta.
TOMO V. 45
354 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
de la enviasseis segundo veréis pelo dito rol, porque tenho délas muyta
necessidade. Encomendó vos que procuréis de as aver todas da maneira
que per o dito rol se declara, e com tanta perfeicam de cada huüa délas
como ey por certo que as vos buscareys. E porque eu tenho necessidade
délas, e folgaria muyto de me virem com brevidade, encomendó vos muyto
que todas aquelas, que poderem vyr por correos a boom recado e sem re-
cebcrcm daño, mas envieys por eles, e assy concertadas que nam possam
receber nojo. E os que logo folgaria de me enviardes he o oleo e as con-
chas do ouro e prata muyda. O dinheiro que tudo custar, que seram os
setenta escudos douro, como o apontamento diz, tomareys pera qua, e eu
os mandarey logo pagar á pessoa que a. letra disser e no tempo em que
declarar.
De Roma
Olio de saxa muito fino e verdadeiro pera pintar a olio, escolhido com
algum bom pintor. E venha n üa arredoma liada muy bem.
Azul ultramarino muito fino pera pintar.
Lacra, e roxo, e sinopla deVeneza muito finos.
Verdes muito finissimos de todalas sortes.
Alvayade que chamao biacha muito fino e bianco.
Vermelhos muito finos e rosados.
Pretos muito finos.
E quaesquer outras cores que se em Roma acharem de pintar e lu-
minar, que sejao finas, assi per casas dos pintores como na Strada do Pe-
regrino.
ítem
Todalas sortes de colores pera pintar a fresco na parede, assi das
compostas de esmaltes como das de térra naturaes, em que entrem :
Azues muito finos e pavonazos.
Roxos e vermelhos de todalas sortes.
Verdes e ocres e gialos e pretos.
E todalas mais cores de pintar a fresco.
Duas duzias de conchas douro moido.
Duas duzias de prata muida muito fresca e fina.
RELACES COM A CURIA ROMANA 355
Quatro duzias de pinceis muilo bem feitos pera pintar a fresco e a
olio.
E tudo isto em preco de setenta escudos d ouro, bem envolto em pa-
péis e cm paño encerado *.
ltcla^áo dos despachos, c|iic levou Simao da Veiga
Estes sam os papéis que leva o senhor Symaao da Veigua,
o qual parte segunda feira xix de Janeiro de 1545
Primeiramente huüa instrucao sua sobre o neguocio principal,
ítem. Ouira instrucao : reposta do Concilio,
ítem. Huüa carta pera o Papa,
ítem. Outra carta pera o cardeal Fernés.
ítem. Outra pera o cardeal Puche,
ítem. Outra pera o cardeal de Burguos.
ítem. Outra pera o cardeal Marcelo,
ítem. Outra pera o cardeal Sancta Cruz,
ítem. Outra pera o cardeal Tranne.
ítem. Outra pera o cardeal Trevulcis.
ítem. Outra pera o cardeal Theotino.
ítem. Outra pera o cardeal Carpi.
ítem. Outra pera o cardeal Crecencio.
ítem. Outra pera o Geral de Sam Francisco,
ítem. Tres cartas (jarradas sem sobrescripto, pera la lh os por o se-
nhor Simáo da Veigua como lhe parecer servico de Sua Alteza,
ítem. Dous magos de cartas pera o doutor Baltasar de Faria.
ítem. O traslado da carta do Papa em lingoajem.
ítem. Outro traslado da mesma em latim.
ítem. Traslado da carta pera o cardeal Farnés.
ítem. Treslado das cartas, que Sua Alteza escreve aos cardeaes.
ítem. Treslado do breve, que veio sobre a santa Inquisicao.
1 Minutas sem data, no Arch. Nac, Collec?. Moreira, Caderno 6.
45*
356 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
ítem. Treslado do breve, que o Papa escreveo a el Rey sobre a vinda
do nuncio, que aguora ca esíaa.
ítem. Treslado do breve, que o mesmo Papa, screveo ao nuncio.
Rey
ítem. Huüa carta, que o senbor Symao da Veiga ha de dar ao secre-
tario da Princesa.
ítem. Outra, que ha de mandar a dom Gilliannes da Costa.
ítem. Outra pera o bispo de Tangere, que lhe ha tambem de mandar.
Rainha
ítem. Huüa carta pera Madama, da rainha nossa senhora, que ha de
dar em chegando.
ítem. Outra pera a mesma Madama, sobre o neguocio de Lorvao.
que ha de dar dahi a vm dias.
ítem. Huüa carta pera a princesa.
ítem. Huüa carta pera a camareira mor da princesa.
ítem. Outra carta pera dona Mecia de Figueiredo.
Simao da Veiga l .
Carta d'el-I&ei a Balthazar de Faría
1545 — Janeiro 86
Doutor Baltesar de Faria, eu el Rey vos envió muyto saudar. Em xvu
deste mes de Janeiro vagou o moesteiro de Sam Salvador de Parme, da
ordem de Sam Bento, do arcebispado de Braga, per falecimento de frey
Pedro Barbosa, que o dito moesteiro tinha, o qual segundo comuum ex-
timacam val oytocentos cruzados de renda em cada huum anno, e he re-
1 Aacu. Nac, Collecc. Moreira, Gaderno 6.
4
RELAgÜES COM A CURIA ROMANA 357
servado a Sua Santidade. E porque cu desejo fazer merce a dom Joham
de Portugal, iillio do conde doVemioso, meu muito amado primo, o (jual
he ja d ordens de evangelio e mestre em artes, e estaa pera se graduar
em bacharel em theologia, por seus merecimentos e virtudes, vos enco-
mendó e mando que, tanto que esta vos for dada, pecaes ao santo padre
de minha parte que me faca merce de querer prover do dito moesteiro em
comenda ao dito dom Joháo, com retencam de quaesquer dinidades e be-
neficios c moesteiro, que o dito dom Joham tem em titolo e em comenda. E
dirés a Sua Santidade que o dito dom Joham he tal pessoa, em que a dita
merce he bem empregada, e que regerá o dito moesteiro no spiritual e
temporal como convem a servico de Déos e bem dele. E isto farés com
muyta diligencia.
Scripta em Evora a xxvi de Janeiro de 1545 — Rey-
Carta cTel-Ilei a Balthazar de Faria
1545 — Fevereiro 14
Doutor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envió muyto saudar. Guas-
par de Faria, vosso irmmaao, me disse que lhe compria muito yr a essa
corte a hum neguocio seu de que elle vos dará comta ; pelo que me pedio
que vos escrevesse pera que o ajudasseis e favorecesseis no dito neguocio :
o que assy vos emcomendo, como he rezaao que o facaes.
Antonio Ferraz a fez em Evora a xim dias do mes de fevereiro de
1545.—%- : • \
1 Biblioth. d'Ajuda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 86. — Recebida a 6
de Marco. A fol. 90 do mesmo códice está ontra carta idéntica, que fot recebida a 14 de fe-
vereiro.
2 Ibid. fol. 92.
358 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGÜEZ
Carta d'cl-Rci a Ralthazar «le Faria
154» — Fevereir© 14
Doutor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envió muilo saudar. Eu sam
informado que huum Juliam Chalumela tem ora mandado citar o lecenciado
Balthasar Alvares, viguairo geral no arcebispado de Bragua, por a egreja
de Parada com sua anexa d Escariz, em térra de Prado, do dito arcebis-
pado, as quaaes ele lecenciado tem per boom titulo, e o seu antecessor as
tinha pelo mesmo ha muitos dias. E, porque o lecenciado he omem velho,
e de seu servico a egreja de Bragua tem muita necessidade, moormente
agora em quanto estaa a see vacante, e por outros respeitos, pelo que vos
encomendó muito que de minha parte Ihe diguaaes que lhe terey em ser-
viro desistir logo da tal citacao, e tome com o dito lecenciado qualquer
rezoada conclusao. E, quando esta nam poder aver, que ele dito Juliam
me mande mostrar qualquer direito, que na dita egreja tiver, o qual man-
darei ver per letrados, e lhe será guardado o tal direito, que assy apré-
senla! ; e nao queira avexar o dito lecenciado com citacSes pera Roma,
onde ele está presente, e o dito lecenciado nao poder acodir a isso, sendo
certo que do contrairo receberey desprazer e tornarey a isso como for re-
zao. E escrevermeis o que nisto vos respomder.
Antonio Ferraz a fez em Evora a xim dias do mes de fevereiro de
1545.—%- : • K
1 Biblioth. d'Ajuda, Corresp. orig. de Baltliazar de Faria, fol. 94. — Recebida a 28
e Margo. Segué outra egual, que foi recebida a 24 de Marco.
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 359
Carta cl'cl-ltei a Balthazar de Faria
ir» 15 — Fevoreiro 16
Doutor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. Como
sabéis, a egreja arehepiscopal de Bragua vagón per fallecimento de doni
Duarte, meu íilho, que sancta gloria aja, electo arcebispo da dita cidade.
E porque, como por outra vos jaa escrevy, pello dito arcebispado de Bra-
gua ser muyto grande, e de muitas egrejas clerezia e povo, e nam se po-
der bem vesitar e guovernar per huum soo perlado, eu, por servico de Déos
e bem das egrejas clerezia e povo do dito arcebispado, desejo que no dito
arcebispado, na parte de Miranda do Douro, se faca buum bispado, c que
a see cathredal seija a egreja da dita villa de Miranda do Douro, e que
tenha por diócesi os lugares, que em huüa enformacaoi que com esta vos
envió vam declarados ; e assi tenha a mesa episcopal as remdas, que na
dita enformacam vam declaradas, que sam huum contó e trezentos noventa
e cinco mil reis, que sam da mesa do arcebispo de Bragua ; e que a mesa
capitular das dignidades e conegos tenham outro si as rendas que na mesma
enformacam se declarara, que sam as rendas do moesteiro de Sam Salva-
dor do Crasto d Avellaas, que o imfante dom Anrique, meu irmaao, pera
este eífeito quer renunciar. E pera isso vos vay precuracam sua pera re-
nunciar o dito moesteiro, a qual renunciacam vos fareis querendo Sua
Sanctidade conceder as rendas dele pera a dita mesa capitular da see da
egreja de Miranda como se pede na dita suplicacam, e nam o concedendo
nam renunciareis o dito moesteiro e m o escrevereys. E porque da outni
vez que nesta matheria vos escrevi enviava pedir a Sua Sanctidade que
criasse novamente no dito arcebispado de Bragua tres bispados, e no bis-
pado de Coimbra dous, Sua Sanctidade cometeo ao seu nuncio, que ora
estaa nestes reinos, que juntamente com os bispos de Sancthomé e d An-
gra se informasse da necessidade que avia de criar os ditos novos bispa-
dos, e da cantidade das diócesis e renda que a cada huum dos bispados
se podia dar, e do que ficava com arcebispado de Bragua e bispado de
Coimbra, como veréis pelo treslado do breve que com esta vos envió, a
qual diligencia por ora he escusada, porque peco a Sua Sanctidade que
360 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
somente crie novamente no arcebispado de Bragua o dito bispado de Mi-
randa, e no bispado de Coimbra o bispado de Leiria somente, como
abaixo vos escrevo. E estaa muy notorio a grandura da distancia que ha
de Miranda a Bragua. E assi estaa muy claro que, posto que a Bragua se
tirem os lugares na dita emformacao declarados pera a diócesi de Miranda,
ficar muy gramde diócesi a Bragua. E assi estaa nothorio que, postoque
se tirem da renda do arcebispado de Bragua o dito contó e trezentos e no-
venta e cinquo mil reis, fiquarem á mesa do arcebispado de Bragua mais
de dez mil cruzados de renda; e assi sam mais dos ovio mil, que Sua San-
ctidade no dito breve ordenava que fieassem á mesa do dito arcebispo.
Pelas quaaes rezoes nam dei hordem como se fizessem as dilligencias pello
dito nuncio e bispos, que Sua Sanctidade mandara, porque sam escusa-
das pera se aver de fazer o dito bispado de Miranda, que ora peco, nem
pera se aver de fazer o bispado de Leirea como a diante se diraa. Pelo
que pediréis a Sua Sanctidade de minha parte que, sem se fazerem as di-
tas diligencias, que mandava que se fizessem pelo dito breve, queira lo-
guo criar novamente os ditos dous bispados de Miranda e Leirea, na forma
e modo que veréis ñas emformagoes, que sobre o caso vos envió. E quando
fosse necessario querer Sua Sanctidade thomar mais enformacam do que
ñas ditas enformacoes se comthem, e do aue lhe eu escrevo e vos diréis
de minha parte, nessa corte averá muytas pessoas que a poderám dar a
Sua Sanctidade, ou a quem elle cometer que a tome, per que se achara
ser como ñas ditas emformacoes se conthem. E se todavía a Sua Sancti-
dade parecer que convem fazer se sobre isso quaa alguas dilligencias e to-
mar se mais enformacam, vos lhe pediréis de minha parte que elle queira
conceder loguo a dita criagam e ereigam dos ditos dous novos bispados de
Miranda e Leirea ; e cometa aos ditos nuncio e bispos que, adiando que
he assy como se comthem ñas ditas enformacoes, elles criem e alevantem
as ditas egrejas cathredaes e novos bispados. E venham breves de Sua,
Sanctidade per que prové dos ditos novos bispados as pessoas, que abaixo
nomeyo pera bispos deles, sendo os ditos bispados criados e alevantados
pelos ditos seus comissarios: os quaes bispos enviarán) tirar suas bullas
em forma no tempo que em seus breves lhe for limitado. E sobre esta erei-
cam destes novos bispados escrevo a Sua Sanctidade a carta que com
esta vos será dada, que lhe daréis quando no negocio lhe ouverdes de
falar.
ídem. Gomo dito he, o dito arcebispado de Bragua estaa vago. E
RELAQÜES COM A CURIA ROMANA 36 1
porque eu confio que dom Manuel de Sousa, bispo que ora he ilo Algarve,
regerá e governará o dito arcebispado como convem a servigo de Déos e
bem da clerezia e povo dele, envío suplicar ao sancto padre, pella caria
que com esta vos será dada, que o queira dele provcr, tirando aquella
parle de que, como dito he, peco que se faca o bispado de Miranda. Vos
Ihe daréis a dita caria, e lhe diréis de minha parte que llie terey em mercé
prover o dito dom Manuel de Sousa, bispo do Algarve, do dito arcebis-
pado, por ser pessoa de nobre geracam e de muyta experiencia ñas cou-
sas eclesiásticas, e de vertudes e letras tal, de que confio que com agrara
de Nosso Senlior regerá a dita egreja e arcebispado de Bragua no spiri-
tual e temporal como convem a servido de Déos e bem da clerezia e povo
do dito arcebispado. E das rendas que ficam ao dito arcebispado de Bra-
gua, tirando o que se aparta pera o bispado de Miranda, o dito dom Ma-
nuel ha de pagar as pensoes segnintes, a saber: huum contó e meyo de
reaes, que o infante dom Anrique, meu irmaao, tem de pensao sobre as
rendas do dito arcebispado, a qual pensam ha de carregar agora toda so-
bre as rendas que ficam ao arcebispado de Bragua, e nam sobre as ren-
das que se apricam ao bispado de Miranda. E assi se ham de pagar de
pensao das rendas do dito arcebispado de Braga ao cardeal Fernés mil
cruzados, em parte da pensao dos tres mil e duzentos cruzados, que me
aprouve que o dito cardeal ouvesse, a qual pemsao pediréis que comece
de correr e se venga sobre os fruitos e rendas do dito arcebispado do dia
de natal, em que comecou a era de mil e quinhentos e quarenta e quatro,
em diante, que he o tempo em que comeca de correr a pemsam, que eu
ouve por bem que ouvesse o dito cardeal. E assi se ham de poer quynhen-
tos cruzados de pensam, que ey por bem que aja Joham Gómez da Silva,
cleriguo, íilho de Joham da Silva, regedor da Casa da Suplicado, bacha-
rel em cañones studante na universidade de Coimbra. As quaaes pensoes
pediréis a Sua Sanctidade de minha parte que queira conceder ás ditas
pessoas, porque, tiradas as ditas pensoes, aynda fica ao arcebispo renda
de que bem e onestamente se pode manter, e sostentar a dignidade ar-
chepiscopal, e soportar os encarregos da dita egreja de Bragua. E pera
consentir ñas ditas pensoes vos vay procuracam abastante do dito dom
Manuel.
ítem. Avendo o sancto padre por bem, como eu comfio, de se fazer
a ereicao do bispado de Miranda, pego a Sua Sanctidade, pela carta que
com esta vos envío, que querrá prover do dito bispado aíoribio López,
tomo v. 46
362 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
dayam da cápela da rainha minha sobre todas muyto amada e prezada
molher, de que confio que com a graca de Déos governará o dito bispado
como convem a seu servico e bem da clerezia e povo do mesmo bispado, por
ser pessoa vertuosa, de boom enxempro de vida, e leterado em cañones, e
ter experiencia do governo das egrejas e cousas eclesiásticas. Daréis a Sua
Sanctidade a dita carta, c lbe diréis que lhe peco por mercé que o queira
prover do dito bispado, dizcndolhe as ditas callidades que em elle ha.
E sendo o dito Toribio López próvido do dito bispado, pediréis a
Sua Sanctidade de minha parte que aja por bem conceder sobre as ren-
das delle duzentos mil reís em cada huum anno de pensam a Marcos Es-
tevez, meu capelaáo, e cem mil reis outrosi de pensáo em cada huum
anno a Rodriguo Sánchez, thesoureiro da cápela da princeza de Gástela,
minha filha. E diréis a Sua Sanctidade que, posto que se concedam os
ditos trezentos mil reis de pensáo sobre as rendas do dito bispado, fiqua
ao hispo renda de que onestamente so pode manter, e sustentar a sua
dignidade episcopal, e os encarregos da dita egreja de Miranda.
ítem. Gomo sabéis, o bispado de Coimbra estaa vago per falecimento
de dom Jorge dAlmeida, hispo que foi da dita cidade. E porque eu de-
sojo que o dito bispado seja próvido de pessoa, que o bem saiba reger e
governar no spiritual e temporal como convem a servico de Déos e bem
da clerezia e povo delle, confiando de freí Joham Soarez, meu confessor,
mestre em theologia, frade da ordem dos Eremitas de Sancto Agostinho,
que o governará bem, peco ao sancto padre, pela carta que com esta vos
envió, que o queira prover do dito bispado. Vos daréis minha carta a Sua
Sanctidade, e lhe pediréis de minha parte que o queira prover do dito
bispado; e lhe diréis que o dito frey Joham, meu confessor, he mestre
em theologia, boom leterado c pregador, e pessoa de bom enxemplo de
vida. vcrluoso, e de muyta experiencia das cousas eclesiásticas, e tal pes-
soa de que eu com ajuda de Nosso Senhor confio que o dito bispado go-
vernará bem, e como convem a servico de Déos e de Sua Sanctidade. e
bem da clerezia e povo do dilo bispado.
E pediréis ao sancto padre de minha parte que queira poer sobre
as rendas do dito bispado de Coimbra, que renden? seis contos e duzentos
mil reis. as pensoes seguiotes, a saber: ao cardeal Feraés dous mil e du-
zenlos cruzados de pensáo em cada huum anno. pera comprimento dos
lies mil e duzentos cruzados, que me aprouve que ouvesse de pensáo so-
bre as rendas do arcebispado de Bragua e bispado de Coimbra, a qual
RELACÓES COM A CURIA ROMANA 363
pensam pediréis que comece de correr e se venga sobre os iruitos e ren-
das do dito bispado do dia de natal, em que comecou a era de mil e qui-
nlicnlos e córenla e quatro, em diante, que he o tempo em que cometa
de correr a pensao, que ouve por bem que ouvesse o dito cardeal. E huum
oonto de reaes ao infante dom Aunque, arcebispo dEvora, mcu irmaáo,
em cada huum anuo. E a huiia pessoa que eu nomear setecenlos e cim-
quoenta cruzados de pemsao em cada luium anno, e pera esta pemsao
pediréis a Sua Sanctidade huum breve em esta forma. E a dom Jorge de
Táyde, filho do conde da Gastanheira, clérigo de ordens menores, mil
cruzados de pensaao em cada huum anno: a qual pensam pediréis a Sua
Sanctidade que corra e se lhe pague do dia que vagou o bispado em dian-
te, posto que ora se lhe conceda. E a frey Dioguo de Murca, rector da
huniversidade de Goimbra, frade da hordem de Sam Gerónimo, mestre
em theologia, mil cruzados de pensao em cada huum anno, com o qual
Sua Sanctidade despense pera poder ther e pessuir os ditos mil cruzados
de pensam, e despoer deles em seus usos c no que lhe parecer, sem em-
bargo de ser frade da dita hordem. E a Joham Huhncdo, mestre em theo-
logia, cleriguo de missa, mcu pregador, quinhemtos cruzados de pensam
em cada huum anno. E a dom Andre de Noronha, clérigo e estudantc em
Goimbra, cento e setenta e cinquo cruzados de pensao em cada huum
anno. E a dom Rodriguo Pereira, filho do comde da Feira, cleriguo e es-
tudante em Goimbra, cem cruzados de pensam em cada huum anno. E
pera se expedirem as ditas pensoes vos envió com esta precuracáo do
dito frey Joham Soarez, per eme, provendo o Sua Sanctidade do dito bis-
pado, consente que se ponham as dytas pensoes sobre as remdas dele.
E diréis a Sua Sanctidade de minha parte que, posto que conceda as di-
tas pensoes sobre as rendas do dito bispado, ainda ao hispo dele restam
sete mil cruzados de renda, que he renda suficiente pera sostentar a di-
gnidade episcopal e os encarregos da egreja de Coimbra.
ítem. O priorado do moesteiro de Sancta Cruz de Coimbra estaa va-
guo per falecimento de dom Duarte, meu filho, que Déos tem ; e o sánelo
padre me tem concedido o padroado e apresentacam dele, como sabéis.
E o prior moor do dito moesteiro de Sancta Cruz tem a jurdicam episco-
pal d amigamente per previlegios dos sanctos padres em a villa de Leí-
rea, e nesta posse estam somente. O hispo de Coimbra estaa em posse
de fazer na dita villa e seu termo aquellas cousas, que pertencem á or-
dem episcopal como em sua diocisi ; e assi leva de alguuás egrejas do
46.
364 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
dito termo certas colheitas por rezam de vesitacam. E assy tem o dito
prior de Sancta Cruz as rendas eclesiásticas da dita villa e termo, que
valem pera elle huum contó de reaes, a fora as rendas que levam o prior
e beneficiados das egrejas da dita villa, que vallem trezentos mil reis. E
por servico de Déos queria que a egreja principal da dita villa se criasse
e alevantasse em egreja cathredal, por a dita villa ser huua das notaveis
villas destes reinos, e de milita clerezia e povo ; e que a dita vila com seu
territorio e termo fosse bispado sobre si, como mais largamente veréis pela
enformacam que pera a ereicam deste bispado com esta vos envió. Eu en-
vió pedir a Sua Sanctidade que queira criar a dita egreja principal da dita
villa em see cathredal e fazer bispado da dita villa e seu termo, pela carta
que com esta vos emvio. Darlheis minba carta, e pedir lheis de minha
parte por mercé que queira criar o dito novo bispado na villa de Leirea,
e desmembrar a dita jurdicaao e rendas do priorado de Sancta Cruz ; e
assi desmembrar do bispado de Coimbra os ditos direitos, que na dita villa
de Leirea e seu termo tem, como veréis pella dita instrucam. E será este
bispado de Leirea sofraganho ao arcebispado de Lixboa, assi e da maneara
que o sam os outros bispados de Portugal a seus arcebispos matrepolita-
nos. E fieará o dito bispado de meu padroado e apresentacam, e dos reis
meus socessores, como o he o priorado de Sancta Cruz, de que ora se tira
e aparta este membro de Leirea : o que fareis declarar ñas bullas da erei-
cam e provisam do dito bispado.
E concedendo o sancto padre, como confio por ser cousa de servico
de Déos, a dita ereicam, e criando o dito novo bispado, eu lhe peco por
mercé por outra carta, que com esta vos será dada, que queira prover do
dito bispado a frey Rraaz de Bragua, frade da ordem de Sam Jerónimo,
pessoa muyto vertuosa, de boom enxemplo de vida e rellegiam, e muyto
expermentado no governo eclesiástico, que o dito bispado com ajuda de
Déos governará como convem a seu servico e bem da clerezia e povo. Vos
lhe daréis minha carta, e lhe pediréis de minha parte que o queira delle
prover.
E pediréis l a Sua Sanctidade de minha parte que conceda sobre as
rendas deste bispado quinhentos cruzados a dom Joham de Crasto, meu
capellaao, cleriguo de missa, de pensam em cada huum anno; e a Diogo
Fernandez Fermoso, meu capelao, duzentos e cimquoenta cruzados de
1 Este pararjrapho está viseado.
RELAMES COM A CURIA ROMANA 365
pemsam era cada huum anno: pera o que vos envió com esta prceuracam
do dito frey Braas, per que consente ñas ditas pemsoes, sendo próvido do
dito bispado e concedendo as Sua Sanctidade. E diréis a Sua Sanctidade
que quena conceder as ditas pensoes sobre as rendas do dito bispado,
porque, ainda pagas as ditas pensoes, fiqua renda ao hispo per que con-
venientemente se pode manter, e sostentar sua dignidade episcopal e as
despesas da egreja de Leirea.
E nestas pensoes ' ey por bem e vos mando que nam faleys a Sua
Santidad.' cousa algua, porque me apraz de fazer mercé ao dito frey Bras
do dito bispado livrc de pensoes, e as porey ás pessoas que nelas no-
meava em outras partes, segundo vos despois escreverey por outra carta
minha.
ítem. O prior de Sancta Cruz de Coimbra tcm em Arronches a jur-
dicam episcopal, c assi as rendas das egrejas da dita villa e termo, por lhe
ser anexo o priorado da egreja da dita villa com suas anexas. E por a
dita vila d Arronches estar longo do moesteiro de Sancta Cruz de Coim-
bra, e ser necessario que aja quem governe as ditas egrejas, clerezia e
povo da dita villa, assi no spiritual como no temporal, que pertencem ao
dito priorado de Sancta Cruz, eu envió pedir ao sancto padre, pela carta
que com esta vos envío, que queira desmembrar e apartar do dito prio-
rado de Sancta Cruz a dita jurdicam e remdas, que tem em a dita villa
d Arronches e seu termo, as quaes rendas valerám em cada huum anno
pera o prior setecentos mil reís; e prover do priorado da egreja principal
da dita vila, com a jurdicam e rendas, que o prior de Sancta Cruz na dita
vila e termo tem, a huüa pessoa que eu apresentarey. Vos lhe daréis mi-
nha carta, e lhe pediréis por mercé de minha parte que queira apartar o
desmembrar do dito priorado de Sancta Cruz a dita jurdicam e rendas, e
prover délas a dita pessoa. E esta provisam pediréis que se faca a minha
apresentacao, como padroeiro que sam do priorado do moesteiro de Sancta
Cruz, cujo membro he Arronches, o qual, posto que assi se aparte, ficará
de minha apresentacao e padroado e dos reis mcus socessores, como he
o dito priorado de Sancta Cruz: o que fareis declarar ñas bullas que se
fizerem da dita provisam, segundo vos escreverey quando enviar a dita
apresentagao. E disto expediréis huum breve de Sua Sanctidade, per que
assi o aja por bem.
1 Accrescentarneiüo por lettra do secretario de estado.
366 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
ítem. Gomo seréis lembrado, eu enviei pedir ao sancto padre que me
quizesse fazer mercé de apricar e anexar as rendas, que pertencem á mesa
do prior moor do moesteiro de Sancta Cruz de Coimbra, á universidade
e estudo que novamente fundcy na huniversidade de Coimbra. E ao lempo
que vos escrevy sobre isso minha enformacam e escrevi, ainda o dito prio-
ra do nam era de meu padroado ; e agora que o he, parece que Sua San-
etidade mais levemente concederá o que neste caso lhe pego. E tambem,
tirados os membros de Leirea e Arronches, íiqua muito menos renda á
mesa do dito priorado; porque, tirado o membro de Leirea, que val huum
contó pera a mesa do perlado, e o membro da villa d Arronches, que val
outrossi pera a mesa do perlado setccemtos mil reis, ficam somente huum
contó e trezentos e trinta e dous mil reis, de que se ao presente han) de
pagar dous mil cruzados de pensaao ao bispo d Osma em sua vida, a fora
as ordinarias dos officiaes do dito moesteiro, em que se guasta grande
parte desta renda. Pelo que vos mando que agora pegaes a Sua Sancti-
tlade, e lhe diguaes de minha parte que lhe terei em mercé querer ane-
xar e apricar os direitos e rendas da dita mesa do prior, que ficam tirando
os ditos membros de Leirea e Arronches, á dita universidade, segundo
forma da emformacáo que sobre o caso agora com esta vos envió, em que
vai bem declarado o que a Sua Sanctidade pego, e as razoes que ha pera
Sua Sanctidade o conceder.
ítem. O cardeal Sanctiquatro tinha sobre a renda do bispado de La-
mego mil e quinhentos cruzados de pensáo, dos quaaes eu ouve por bem
que ouvesse huum seu sobrinho os quinhentos, que ora tem. E a pensam
dos mil vagou per seu falecimento, e, como veréis pelo treslado do breve
que com esta vos envió, eu posso nomear per seu falecimento outra pes-
soa pera aver os ditos mil cruzados de pensao, sem pera isso aver con-
sentimento do bispo. E eu ey por bem que dom Christovam de Crasto, do
meu conselho, e daiam da capella da princesa de Gástela, minha filha,
aja os ditos mil cruzados de pensam em cada huum anno sobre as ren-
das tío dito bispado de Lameguo, e por esta o noineyo na dita pensaao
pera ele poder expedir suas letras; e tambem pera isso mandei dar huüa
carta minha da dita nomeacam ao dito dom Christovam.
ítem. Quando foi próvido o bispo dom Agostinho do bispado de La-
mego, foram postos pelo sancto padre, alem da pemsam dos mil e qui-
nhentos cruzados, que o cardeal de Sanctiquatro ouve, outros quinhentos
cruzados de pensao pera as pessoas que eu em eles nomeasse, dos quaes
RELANCES COM A CURIA ROMANA 367
eu ouvc por bem que ouvesse duzentos e cincocnta cruzados o bispo de
, vnnaao do geral que foy da observancia de Sam Francisquo.
Na mais pensao dos duzentos e cincuenta cruzados ate ora nam nomeey
pessoa alquila, c ora ey por bem que os ditos duzentos e cincoenta cru-
zados aja O doutor Manuel Falcaao, do meu desemharguo, cleriguo do ar-
cebispado de Bragua, e o nomeio pera que Sua Sanlidade lhe mande pas-
sar suas letras da dita pensaáo. E ao dito Manuel Falcao mandei dar carta
da dita nomeacam com o treslado do breve.
ítem. O ufante dom Anriquc, meu irmaao, tem em comenda os
moesteiros de Sam Salvador deTravanca, da ordem deSamBento, doar-
cebispado de Braga* que val em cada luium auno, segundo comum exti-
macao, trezentos mil reís, e paga de pensáo o>m mil a buum cardeal, e
sessemta mil a Pero Domenico; e Sam Miguel deBostelo, da dita ordem.
.1,. bispado do Porto, que val em cada buum anuo duzentos e dezanove
mil rcis, e paga de pensara sessenta mil reis; e Sam Martinho de Caí ai li-
bólos, da ordem de Sancto Agostinbo, de conegos regrantes, do afcebis-
pado de Braga, que val em cada buum auno duzentos e dezaseis mil o qui-
nientos reis, e paga de pemsam cenlo vinte mil reis: e ora com esta vos
envió huüa procuracam sua pera poderdes renunciar os ditos moesteiros.
E eu por fazer mercé a dom Goncalo Pinheiro, bispo deTangere, que ora
estcá em Franca por meu embaixador, por ele ser pessoa que bem regera
e governará os ditos moesteiros, queria que o sancto padre o provesse deles
em comenda, com retencam do dito bispado, e de quaesquer outros bene-
ficios e pemsoes que elle tenlia. Pediréis de minha parte por mercé a Sua
Sanctidade que lhe queira fazer mercé dos ditos moesteiros, e o proveí
deles em comenda em sua vida, com o encarrego de pagar as ditas pen-
sóos ás pessoas que as ora tem.
ítem. Assi mesmo tem o dito iffante meu irmaao, em comenda. o
moesteiro de Sam Pero de Pedroso, da ordem de Sam Benito, do bispado
do Porto, que val de renda, segundo comum extimacam, duzentos vinti
nove mil reis, e destes paga de pensao sessenta mil reis; e na dita procu-
racam vos vay poder pera se renunciar. E por fazer mercé a dom Sancho
de Noronha, filho de dom Fernando de Faráo, mordomo moor da rainha
minha sobre todas muyto amada e prezada molher, leterado em artes e
theologia, por ser pessoa que bem saberá e poderá gouvernar o dito moes-
teiro, queria que o sancto padre o provesse do dito moesteiro em comenda
em sua vida, com retencam de quaesquer outros beneficios que ele tenha.
368 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Pediréis ao sancto padre por mercé de minha parte que o queira dele pro-
ver, com o encarrego de pagar a dita pensam á pessoa que a tem.
ítem. O moesteiro d Alcobaca vagou per falecimento do cardeal meu
irmaOj que Déos tem; e o papa me tem feito mercé, como seréis lembrado,
d aprescntacam e padroado do dito moesteiro. E porque o iffante dom An-
rique, meu irmaao, arcebispo dEvora, governará o dito moesteiro no spi-
ritual e temporal como convem a servico de Déos, e bem do dito moes-
teiro e dos subditos dele, eu apresento ora e nomeyo ao dito iffante a aba-
día do dito moesteiro, pera que Sua Santidade o pro veja dele em comenda,
ou administracao em sua vida, com retencao das dignidades, beneficios e
pensoes, que ora tem, como veréis pela carta de apresentacam, que com
esta vos envió. Pediréis a Sua Santidade por mercé de minha parte que
o queira dele prover como dito he ; e da provisam fareis expedir as bul-
las, em que vira declarado como o dito moesteiro he de minha apresen-
tacao e dos reis meus socessores. E expedir se ham as bulas á cusía do
infante, que pera isso envía seu recado.
ítem. Quanto ao moesteiro de Refoios, sobre que vos tenho escrito
que pecaes a anexacam dele ao colegio de Saín Hieronimo, falai nisso ao
sancto padre, e pedilhe de minha parte que o queira anexar ao dito co-
legio, na forma que tereis visto pela enformacam que do caso vos enviey.
E, sendo caso que o sancto padre nam conceda anexacam do dito moes-
teiro ao dito colegio, em tal caso pediréis a Sua Sanctidade que conceda
o dito moesteiro em comenda ou administracao a frey Dioguo de Murca,
frade da ordem de Sam Jerónimo, mestre em theologia; e dispemse com
elle pera poder ter em comenda ou administracam, posto que seja frade
professo da dita hordem, e possa converter os fruitos dele em seus usos,
e em outros lícitos e onestos, que lhe bem parecerem, sem licenca nem
authoridade de seus perlados da ordem de Sam Hieronimo : com as mais
clausulas que forem necessarias e convenientes pera o negocio.
E sendo caso l que nenhuua das sobreditas cousas o papa vos queira
conceder, nam renunciareys a encomenda que dele he concedida ao infante
dom Anrique, meu irmao, antes a revalidares e renovareys como for ne-
cessario pera nam ficar vago, c escrevermeys o que no caso passar.
ítem. Vy o que me escrevestes acerqua da anexacao, que por mi-
nha parte se pede dos moesteiros de Sam Joam de Longovares e Sam Fins
1 Este paragrapho foi escripto pelo secretorio de estado.
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 369
de Friestas ao colegio dos clérigos reformados, e ey por bem que traba-
lheis o que poderdes pera que se faca a dita ancxacao na mancha que le-
reis visto pelas enformacües que disso vos enviey.
E sendo caso l que o papa vos nam queira conceder isto que lhe
pego, nam renunciareys a encomenda que dele he concedida ao infanle
dom Anrique, meu irmao, antes a revalidareys e renovareys como for ne-
cessario pera nam fiquar vaguo, e me escrevereys o (pie no caso passar.
ítem. Quanto aos moesteiros de Sam Joham deTarouca e Ceica, in-
sistiréis com o sancto padre que queira conceder o que de minha parte
lhe tenlio envyado pedir. E quanto ao que dizeis em vossa carta que Sua
Santidade respondeo que se mudava o abito e a regra, a regra he toda
huua, somente ha mudanca no abito e em alguás constituiroes: e os de
Thomar da mesma ordem de Cistel sam. E fallareis ao cardeal Crecencio,
a que dizeis que Sua Santidade concede os mil cruzados de pensao sobre
os fruitos dos moesteiros, e dirlheis de minha parte que ey por bem que
aja a dita pensáo da maneira que abaixo vos escrevo, e que vos ajude com
Sua Santidade pera que se faca o que peco; e os mais fruitos de Sam
Joham e Ceica, tirando o que se montar na pcnsam que sobre eles tiver,
ficará ao prior monges e convento reformados dos ditos moesteiros. E quan-
do Sua Santidade nao ouver por bem que estes moesteiros se passem á
obediencia do convento de Thomar, como se por minha parte pede, pedi-
réis a Sua Santidade que dee por reformador e visitador dos ditos moes-
teiros a dom prior do convento de Thomar, que ora he e pelo tempo for,
e que os abades dos ditos moesteiros, trienaes electos de tres em tres an-
nos pelo convento, conffirmados pello dito reformador, e fiquem debaixu
da obediencia do abade de Claraval como ora sao. E, se se poser duvida
a isto se conceder, por rezam da mea nata, que se paga das provisoes dos
ditos moesteiros á see appostolica quando vagam, a ysto responderéis que
eu sam contente que se lhe pague suas meias natas á see appostolica de
vinte em vinte annos, ou de quinze em quinze, como milhor poderdes. E
quanto á mudanca do moesteiro de Ceiga pera Nossa Senhora da Luz de
Garnide, concedendo o sancto padre que seja o dito moesteiro da obedien-
cia do dom prior do convento de Tomar, e da ordem e abito dele, ou con-
cedendo que o dom prior de Thomar seja reformador perpetu, e que os
abades sejam trienaes, como ácima dito he, expediréis as bullas da dita
1 Paragrapho accrescentado pelo secretario de estado.
TOMO V. 47
370 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
mudanca, e m as enviareis, pera húsar délas quando parecer que he ser-
peo de Déos.
E sendo caso que nenhuüa das sobreditas cousas o papa vos queira
conceder, nam renunciareis a encomenda que deles he concedida ao in-
fante Dom Anrique, meu irmáo, antes a revalidareis e renovareis como for
necessario pera nao ficarem vagos, e escrevermeis o que no caso se pas-
sar.
ítem. Quanto ao que me es ere veis que consentistes mil cruzados de
pensao sobre os fruitos dos moesteiros de Sam Joham de Tarouca e de Re-
imos e de Longovares, vagando estes moesteiros per falecimento de dom
Duarte, meu filho, e enviando os eu pedir a Sua Santidade, fora rezaao
conceder m os livremente sem encarrego de pensam algüa ; nem vos lh o de-
vereis de consentir, pois pera isso nam tinheis minha comissao, e devera se
de sobrestar no negocio ate m o fazerdes saber, quando Sua Santidade os
nam quizera conceder sem pensam. E porem, pois ja Sua Santidade o
ouve assi por bem e o vos consentistes, a mim apraz, que o aja o cardeal
a quem dizeis que sam concedidos, os quaes averá sobre os fruitos e
rendas dos ditos moesteiros. A qual pensao se repartirá por cada huum
deles, fazendo conta da renda juntamente de todos, e entao se repartir so-
bre cada huum a parte que lhe couber segundo a cantidade de sua ren-
da, e a que lhe asy couber a cada huum se poerá sobre as rendas dele.
ítem. Per falecimento de dom Duarte, meu filho, que santa gloria
aja, huum frey Antonio dAbreu, frade da ordem de Sam Bernaldo, que
estava por prior crasteiro em Sam Joham de Tarouqua, se fez enleger em
abade do dito moesteiro pelos monges do dito convento, e tomou posse do
dito moesteiro sem ser confirmado, dizendo que per direito e constituicoes
de sua ordem o podia assy fazer, e enviou pedir confirmacam ao santo
padre de sua eleicam, a qual se diz Sua Santidade lhe conceder, e porem
ele nam tirou letras da dita confirmacam. E pelo dito frey Antonio ser frade
da dita ordem, e aver annos que servia a dita casa de prior crasteiro, e
por escusar demandas assi na posse como na propriedade, en ouve por
bem que ele aja em sua vida setenta mil reis de pensao sobre os fruitos
e rendas do dito moesteiro : e ele renuncia lodo o direito que tem assi na
posse como na propriedade da abadía del» 1 , como veréis pela procuraeam
do dito frey Antonio, que com esta vos envió. Fareis renunciacam do di-
reito, que o dito frei Antonio tem na dita abadia por vertude da dita pro-
curacam, e assy expedí as letras da pensao pera o dito freí Antonio na
RELACES COM A CURIA ROMANA 37 J
forma que na dita procuracáo se conthem. E as letras da dita pensao de
frey Antonio expediréis, e me escrevereis o que custam, pera as mandar
pagar á cusía das rendas do moesteiro, como se conthem na procuracao.
licm. Pella provisam, que Sua Santidade lia de fazer do arcebispado
de Braga a dom Manoel de Sousa, bispo doAlgarvej romo por minha parte
se pede, vagua o dito bispado do Algarve: diréis a Sua Santidade que
(posto) que por ora Ihe nam envió nomear a pessoa, a que ey por servico
Déos que Sua Santidade proveja do dito bispado, que loguo apos este es-
creverev a Sua Sanctidade, e lhe pedirey por mercé que proveja delle a
pessoa que por minha carta lhe nomearey.
Esprita em Evora a xvi de fevereiro de 1545 — Rey- • • l .
Carta cTel-Rei ao papa B 9 aulo 111
1545 — Fevereiro 1G?
Muito sancto, etc. Gomo por outra ja escrevy aVossa Santidade. o
arcebispado de Braga vagou por falecimento de dom Duarte, meu filho,
que santa gloria aja. E por estar vago, he tempo conveniente de lhe fazer
saber como pera servico de Déos e boom governo do dito arcebispado he
necessario criarse e alevantarse huum bispado na diócesi do dito arcebis-
pado, por ser tam grande em quantidade de térras, villas, lugares, moes-
teiros, egrejas, clerezia e povo, que por huum soo prelado se nam pode vi-
sitar e governar como convem a servico de Déos e boom regimentó da cle-
rezia e povo do dito arcebispado: pelo que peco aVossa Santidade que
queira criar e alevantar a igreja da vila de Miranda, da diócesi do dito ar-
cebispado, em see cathredal, e criar e fazer huum bispado em parte da
dita diócesi de Braga, apricando á dita igreja cathedral de Miranda os lu-
gares e rendas, que o doutor Balthesar de Faria, do meu desembargo, a
Vossa Santidade dirá, o qual lhe apresentará as causas e rezoes per que
convem a servico de Déos e boom governo do dito arcebispado Vossa San-
tidade fazer o que assy lhe peco, no que receberey de Vossa Santidade muy
grande mercé 2 .
1 Biblioth. d'Ajuda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 98. — Recebida a 28
de marco.
2 Minuta sem data, no Arch. Nac, Collecc. Moreira, Caderno 18.
47*
372 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta d'el-Itei ao papa Paulo III
1545 — Fevereiro 16'
Muito santo, etc. Eu envió ora pedir aVossa Santidade que crie em
see cathedral a igreja da vila de Miranda, da diócesi do arcebispado de
Braga, e que nesta parte de Miranda da dita diócesi faga huum bispado.
E aprazendolhe de criar a dita igreja em see cathedral e fazer o dito bis-
pado, porque eu confio queToribio Lopes, dayao da cápela da rainha, etc.
regerá e governará a dita igreja c bispado de Miranda como convem a ser-
vico de Déos e bem da clerezia e povo dele, por ser pessoa virtuosa e de
boa vida e enxemplo, e letrado em direyto canónico, e ter experiencia do
regimentó e governo eclesiástico, terey em mercé aVossa Santidade que-
rel o prover do dito bispado, como de mynha parte lhe será pedido per o
tloutor Baltasar deFaria, domeu desembargo, a quem pego aVossa San-
lidade que acerqua disso dee inteiro crédito *.
Enformacam pera provisam do bispado de Miranda
El Rey nosso senhor envia ora pedir ao santo padre que alevante e
crie em see catredal a igreja principal da villa de Miranda, da invocacam
de Nossa Senhora, e que Sua Santidade queira criar e fazer bispado da
dicta villa de Miranda e outras villas lugares, que sao da diócesi do arce-
bispado de Braga, e apartar a dicta villa e as outras villas e lugares da
dicta diócesi de Braga, e fazer diócesi e bispado sobre si, sofraganeo ao
dicto arcebispado de Braga, como mais largamente na enforma^am, que
vai pera a dicta ereigam de bispado, se contem. E aprasendo a Sua San-
tidade, como Sua Alteza confia que será, de fazer o dicto bispado, dese-
jando Sua Alteza que seja próvido de pessoa, que o bem saiba reger e
governar, confiando dcToribio Lopes, clérigo de missa, in legitima etate
constitutus, daiam da cápela da rainha nossa senhora, e letrado em direito
1 Minuta sem data, no Arch. Nac, Collccg. Moreira, Caderno 18.
RELACES COM A CURIA ROMANA 373
canónico, nacido de legitimo matrimonio, diócesis Plazentina, de idade de
annos, por ser pessoa de muita prudencia e experiencia do regi-
mentó das igrejas e cousas ecclesiasticas, e de virtudes e boom exemplo
de vida, que invernará o dicto bispado como convem a servico de Déos e
bem da clerezia e povo delle, pede a Sua Santidade que o queira proveí
delle, e lhe cometer a administracam no spiritual e temporal da dicta igreja
catredal c bispado de Miranda. Et expediantur littere in forma sólita.
E, sendo caso que Sua Santidade logo nom faga este bispado, e co-
meta in partibus que se veja, e que achando a enformagam que se a Sua
Santidade daa ser verdadeira, que se crie e faca o dicto bispado, em tal
caso pega se huum breve, per que, criando se e alevantando se per seus co-
missairos o dicto bispado, Sua Santidade conceda que o dicto Toribio Lo-
pes, daiam da cápela da senhora rainha, possa administrar e governar o
dicto bispado e seja electo bispo delle, com certo termo que se lhe pode
pocr pera que envié expedir suas bullas do bispado em forma, e pagar os
direitos á see apostólica.
E pegase que Sua Santidade conceda sobre as rendas deste bispado
de Miranda e fructos delle, que valerá de renda em cada huum anno, se-
gundo comuum extimagam, huum contó e trezentos e noventa e cinquo mil
reis, de pensam pera Marcos Estevez, capelao de Sua Alteza, que servia
de seu esmoler, dozentos mil reis de pensam em cada huum anno, em sua
vida, e cem mil reis de pensam, outrosi em cada huum anno, pera Ro-
drigo Sanches, thesoureiro da cápela da princeza de Gástela, filha del Rey
nosso senhor, clérigo de missa, avendo respeito que, posto que Sua San-
tidade conceda os dictos trezentos mil (reis) de pensóes sobre as rendas
do dicto bispado, resta renda pera o bispo de que se possa sostentar, e
manter sua dignidade episcopal, e soportar os encargos da dicta igreja de
Miranda e bispado como convem *.
Rascunho sem data, no Arch. Nac, Collec?. Moreira, Caderno 18.
1\ CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
Carta d'cl-ftci ao papa léanlo III
15 15 — Ferereiro 1G'
Como Vossa Santidade sabe, o arcebispado de Braga vagón por i'a-
lecijnento de dom Duarte, meu fillio, que santa gloria baja: e, por ser
liuaa das prineipaes perladas de meus reynos, desejo de ser próvido da
dita igreja de Braga tal pessoa, que a bein possa e saiba reger e governar.
E confiando que dom Manuel de Sousa, bispo que ora he do Algarve, do
meu conselho, por ser pessoa de nobre geracam e de virtudes e letras, e
de muyta experiencia no governo eclesiástico, com a graea de Déos regerá
e governará o dito arcebispado como convem a seu servico e de Vossa San-
tidade e bein da clerezia e povo dele, peco por mercó a Vossa Santidade
<pie o queira prover do dito arcebispado, e lhe cometer o governo dele no
spiritual e temporal : no que receberey muy syngular mercé ; e assy em
fazer o mais, que sobre esta provisam o doutor Baltesar de Faria lhe pe-
dir e disser de minha parte, a quem peco que Vossa Santidade dee inteiro
crédito.
Muito santo, etc. *.
Enformagam pera se fazer supplicacam em forma pera provisam
do arcebispado de Braga
Ho arcebispado de Braga vagou per falecimento de dom Duarte, que
Deostem, filho del Rey nosso senhor, electo que foy do dito arcebispado.
E, porque o dicto arcebispado he huum dos prineipaes arcebispados deste
regno, e he primas d Espanha, e o arcebispo que he do dicto arcebispado
he senhor da dicta cidade de Braga, e tem em ella jurisdicam secular, e
he grande diócesi, em que ha muitas igrejas e moesteiros e muito grande
clerezia e povo, posto que se delle aparte e desmembre a parte que ora
el Rey nosso senhor pede que se tire pera diócesi do bispado de Miranda :
1 Minuta sem data, no Arch. Nac, Collecc. Moreira, Cademo 18.
RELACES GOM A CURIA RUMANA 375
pelo que. considerando Sua Alteza que o dito arcebispado tem necessidade
pera boom governo delle de tal pessoa, que o bem possa e saiba reger e
governar, e por confiar que don» Manoel de Sonsa, bispo que ora he do
bispado do Algarve, que o dicto arcebispado regerá e governará como con-
ven) a servico de Déos e bem da dicta igreja metropolitátía de Braga e cle-
rezia e povo delle, por ser de nobre geracam, e muito prudente e exper-
mentado no govemo da igreja e cousas ecclcsiasticas, e virtuoso c de boom
exemplo de vida, letrado em direito canónico, c tal que com ajuda de Déos
Sua Alteza spera que muito bem governará a dicta prelacia, pede por
mercé ao santo padre que queira delle proveí o dicto dom Manoel de Son-
sa, e Ihe cometer o govcrno e administracam espiritual e temporal da dicta
igreja metropolitana e arcebispado de Braga, tirado a parte em que se
pede que se laca o bispado de Miranda, a qual se apartará antes que se
faca esta provisam de Braga. Et expediantur littere em forma.
ítem. As pensoes que se ham de pedir sobre os fructos e rendas
deste arcebispado sam as seguintes: ítem, a pensam de buum contó e meo
de reaes, que o infante dom Henrique tem per provisam apostólica sobre
os fructos e rendas deste arcebispado de Braga, ha de carregar toda so-
bre a renda que ao arcebispado ora ficar, sem carregar parte algüa desta
pensam sobre a renda que se aparta pera o bispado de Miranda. ítem,
peca se que Sua Santidade conceda sobre as rendas delle mil cruzados de
pensam em cada huum anuo em sua vida, na forma que vay na procura-
£am do consensu, ao cardeal Fernés, a qual pensam se pedirá que esta
pensam (sic) se comece a vencer e corra sobre as ditas rendas de día de
natal, em que comecou a era de mil e quinhentos e corenta e quatro, em
diante, posto que agora se conceda, atento que do dicto tempo pera qua,
e mais, está vago o arcebispado : e isto se pedirá nesta pensam somente
e nam na abaixo scripta. E assi se pedirá a Sua Santidade que conceda
quinhentos cruzados de pensam a Joham Gomes da Silva, clérigo bacha-
rel em cañones, studante na universidade de Coimbra, filho do regedor
Joham da Silva, em cada huum anno em sua vida. E peco a Sua Santi-
dade que aja por bem de conceder as dictas pensoes sobre as rendas do
dicto arcebispado, avendo respeito que, posto que se concedam e tire delle
a renda que se pede pera o bispado de Miranda, resta ao arcebispo renda
conveniente de que se possa bem manter, e sostentar a dignidade archie-
piscopal e os encargos da igreja e arcebispado de Braga.
ítem. Poerseha clausula, per que as concessoes destas pensoes se-
370 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
jam valiosas, posto que excedam a terca parte e mais dos fructos e rendas
do dicto arcebispado, com derogacam jurium et regularum chancelarie '.
Carta d'el-Htei a© papa Paulo III
1545 — Fevereiro 1G?
O priorado de Santa Cruz vagou per falecimento de dom Duarte,
raeu filho, que santa gloria aja, de cujo padroado Vossa Santidade tem
ley i o mercé a mym e aos reís meus socessores. E na vila de Leirea e seu
territorio, que he huüa das notaveys vilas deste reyno e de muyta clere-
zia e povo, o prior do dito moesteiro de Santa Cruz tem jurdicam episco-
pal e as rendas eclesiásticas ; e convem muyto a servido de Déos, pera
boom governo da dita clerezia e povo da dita vila, criar se e alevantar se
a igreja principal déla em see cathedral e episcopal, e fazerse da dita vila
e seu territorio huum bispado, pera que a clerezia e povo tivessem huum
perlado, que em ela resedisse e o regesse e governasse : pelo que pego a
Vossa Santidade por mercé que queira desmembrar e apartar do dito prio-
rado de Santa Cruz a dita jurisdigam e rendas da vila de Leirea e seu ter-
mo, e alevantar e criar a igreja principal déla em see cathredal, e fazer
da dita vila e seu territorio huum bispado, como mais largamente o dou-
for Baltesar de Faria, do meu desembargo, de minha parte a Vossa San-
tidade dirá.
Muito santo, etc. 2 .
1 Rascunho sem data, no Arch. Nac, Gollecc. Moreira, Caderno 18.
2 Minuta sem data, ibid.
RELACOES GOM A CURIA ROMANA 377
Carla d'cl-lftci ao papa l*aulo 111
15 15 — IVvereiro 1<» '.'
Milito santo, ele. Eu envió ora pedir a Vossa Sanlidadc que crie cm
see catredal a igreja principal da vila de Leirea, do bispado de Coimbra,
e da dita vila e sen termo faca huom bispado, na qnal vila e termo o prio-
rado do moesteiro de Santa Cruz de Coimbra, de enjo padroado Vossa San-
tidade fez mercó a mym e aos reis meus socessores, tem a jurdigam epis-
copal e as rendas eclesiásticas, e que aparte a dita jurdicam e rendas do
dito priorado. E, aprasendo a Vossa Santidade de criar a dita igreja em
see cathredal e fazer o dito bispado, porque eu confio de frey Bras de Bra-
ga, frade professo da ordem de Sam Jerónimo, que o dito bispado regerá
c m neniará no spiritual e temporal como convem a servico de Déos e abem
da clerezia e povo do dito bispado, por ser pessoa de muylas virtudes, e
de grande enxemplo de vida e religiam, e experiencia do regimentó e go-
verno das cousas eclesiásticas, e que com sua prudencia e saber tem refor-
mados os religiosos dos moesteiros de Santa Cruz de Coimbra, Sam Vicente
de Fora de Lixboa, e o de Igrejoo do bispado do Porto, de conegos regula-
res de Santo Agostinho, e postos em toda a observancia da regra da dita
ordem. peco por mercé a Vossa Santidade que o queira pro ver do dito bis-
pado a minha apresentacam, como de minha parte lhe pedirá o doutor Bal-
tesar de Faria, do meu desembargo, a quem pego a Vossa Santidade que
dee inteiro crédito no que acerqua disso de minha parte lhe disser e pe-
dir '.
1 ñascunho sera data, no Arch. Nac, Collecr. Moreira, Cademo 18.
tomo v. 48
378 GORPO DIPLOMÁTICO PORTüGüEZ
Enfomiagao pera a provisam do bispado de Leiria
pera frei Braz de Bragua
Aprazendo ao santo padre de criar e fazer o bispado de Leirea, como
per el rey nosso senhor se pede, por Sua Alteza confiar que o padre frey
Braz, frade professo da ordem de Sam Hieronimo, natural da diócesi de
Bragua, de idade de lx annos, que o dicto bispado regerá e governará como
convem a servico de Déos e bem da clerezia e povo do dicto bispado, o
apresenta a Sua Santidade pera que o proveja dele e lhe mande passar
letras em forma da dicta provisam a apresentacam de Sua Alteza, por ser
pessoa de muito boom enxemplo de vida e relegiam, e de muyta pruden-
cia, e muyto experimentado ñas cousas do governo eclesiástico, e que por
sua prudencia e saber e boom enxemplo de vida e observancia da religiam
tem reformados em estes regnos de Portugal os moesteiros de Santa Cruz
de Goimbra, e o mosteiro de Sam Vicente de Fora, do arcebispado de Lix-
boa, e o mosteiro de Egrijo, do bispado do Porto, da ordem dos coneguos
regulares de Santo Agostinho. E pecase que a provisam seja a apresen-
tacao de Sua Alteza, de que se faca mencao ñas letras da provisam, por
este bispado se fazer da jurisdigam e rendas, que o priorado de Santa Cruz
de Coimbra tinha na dicta villa de Leirea e seu termo. O qual bispado va-
lerá de renda em cada huum anno, segundo comum extimacao, huum
contó de reaes. E peca se que se despense com elle sobre o defectu nata-
lium, que tem por ser nacido ex soluto et soluta. Et expediantur littere da
provisam do bispado.
E, sendo caso que loguo nao faca este bispado, e cometa in partibus
(¡ue se facam diligencias e se veja o caso, e que adiando a enformacao
que a Sua Santidade se daa ser verdadeira se crie e faca o dito bispado,
em tal caso pecase huum breve, per que Sua Santidade conceda que,
criándose e alevanlando se o dicto bispado per seus comissairos, o dicto
frey Bras de Bragua por administrador e governador dele (sic), e seja
electo bispo com certo termo, que se lhe poderá poer, dentro do qual será
obriguado a expedir as bulas do bispado em forma, e pagar os direitos á
sé apostólica.
ítem. Porque o dicto padre frey Bras reformou os moesteiros de
Santa Cruz de Coimbra, e os moesteiros de sua congregacam, a saber, o
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 379
do Sam Vicente de Fora da cidade de Lisboa, o o mocsleiro do Salvador
da diócesi do Porto, da ordcm dos concgos regulares de Santo Agostinho,
que ora sam de hua congregacam e observancia, e ha dezoito annos que
os governa e aínda agora os rege e govema por auctoridade apostólica, e 3
se acontecesse que por rezam de o dicto padre frey Bras ser próvido do
dicto bispado e assumpto á dignidade episcopal os dcixasse de governar
e reger, témese e eré se que, pela dicta reformación ser aínda tam nova,
receberiam grande detrimento assi no spiritual como no temporal: pelo
que se peca a Sua Sanüdade por parte de Sua Alteza huum breve, per
que Sua Santidade aja por bem e lhe mande que, posto que seja próvido
do dicto bispado e assumpto á dicta dignidade episcopal, elle frey Bras
governe e reja os dictos moesteiros, e visite e reforme e tenha toda juris-
dicam e mando em ellos e em os conegos e religiosos delles, assi e tam
inicuamente como o ora faz e pode fazer per a bula apostólica, que pera
isso tem, e segundo forma della, a qual foy concedida a instancia e peti-
cam de Sua Alteza '.
Carta d>l-itoi ao papa Paulo III
1545 — Fevereiro ÍO?
Muito santo, etc. O bispado de Coimbra vagou per falecimento de dom
Jorge d Almeida, bispo que foy da dita cidade. E porque eu desejo que a
igreja e bispado da dita cidade de Coimbra seja próvido de pessoa soficien-
te, e tal que o bem possa e saiba reger e governar no espiritual e temporal,
e por eu confiar de frey Joao Soarez, frade da ordem de Santo Agostinho
dos eremitas, mestre de theologia, meu confessor e pregador, que o dito
bispado regerá e govemará como convem a servico de Déos e bem da cle-
rezia e povo dele, por ser pessoa vertuosa e de boom enxemplo de vida e
religiam, e de muyta experiencia do governo das igrejas e cousas eclesiás-
ticas, receberey em singular mercé de Vossa Santidade em o prover do dito
bispado, como por minlia parte lhe será pedido pelo doutor Baltesar de
Faria, do meu desembargo, a quem pego por mercé a Vossa Santidade que
1 Rascunho sem data, no Arch. Nac, Colleec. Moreira, Caderno 18.
48*
380 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
dee inteiro crédito no que acerqua desta provisam lhe disser e pedir de
minha parte *.
EnformaQam pera se fazer supplicaQam em forma sobre a provisam
do bispado de Coimbra
Ho bispado de Coimbra vagón per falecimento de dom George dAl-
meida, da boa memoria, bispo que foi da dicta cidade. E, porque o dicto
bispado he huum dos principaes bispados deste regno de Portugal e de
muita clerezia e povo, el Rey nosso senhor deseja muito que seja próvido
de pessoa que ho bem possa e saiba reger e governar, e confiando que o
padre frey Joham Soares, frade professo da ordem dos heremitas de Santo
Agostinho, da diocese do Porto natural e clérigo de missa, mestre em a
sagrada theologia, confessor de Sua Alteza, e mestre do principe seu fi-
lho, regerá e governará o dicto bispado como convem a servico de Déos
e bem da dicta clerezia e povo, por ser pessoa muito prudente e de muito
bom exemplo de vida e virtudes, e que tem muita experiencia do governo
e regimentó do eclesiástico, e grande pregador e de muita doctrina, e de
legitima idade, pede Sua Alteza ao santo padre que queira prover o dicto
padre frey Joham Soares do dicto bispado de Coimbra, e lhe cometer o
governo e regimentó delle no spiritual e temporal, nom obstante o defecto
natalium, quem patitur por ser filho de clérigo de missa, beneficiado, e de
hüa molher solteira, sobre o qual defecto se pede que Sua Santidadc dis-
pense com elle. Et expediantur bule in forma sólita et consueta.
E porem, antes que se faca esta provisam de Coimbra, se apartará
e desmembrará delle o que tem na villa de Leirea e seu termo, que he
tíxercerse ea que sunt ordinis episcopalis, por ser a villa e termo de sua
diócesi, c a renda das colheitas que tem na dicta villa c termo de certas
igrejas, que pode valer cem mil reis (ou) pouco mais.
ítem. Se pedirá a Sua Santidade que queira conceder sobre os inicios
■e rendas do dicto bispado, que valorara seis contos e dozentos mil reis em
cada huum auno, as pensóos seguintes, a saber : ao cardeal Fernés dous mil
e dozentos cruzados de pensam em sua vida em cada huum anuo, a qual
pensara se pedirá que corra sobre as rendas do dito bispado de dia de natal
1 Minuta sem dula, m Arch. Nac, Collec. Moroira, Gaderno 18.
RELAgÓES GOM A CURIA ROMANA 381
passado, em que comecou á era de mil e quinhentos e corenta e quatro,
em diante, e se venca, posto que ora se conceda, atento que do dicto dia
pera qua e dantes o bispado está vago: e isto se pedirá nesta pensam. K
ao infante dom Anrique, irmao delRey nosso senhor, arcebispodEvora,
jiiium contó de reis em sua vida em cada huum anuo. ítem, a huüa pes-
soa, que el Rey nosso senhor nomear, selecenlos c cincoenta cruzados de
pensam em cada huum anuo. Iien¡. a dom Jorge dAtaide, filho do conde
da Castanheira, clérigo in minoribus, mil cruzados de pensam cada huum
anno em sua vida, a qual pensam vencerá e correrá do dia que o bispado
vagou por diante, pesio que ora se conceda. Ítem, outros mil cruzados de
pensam em cada huum auno a írei Diego de Minea, frade da onlem de
Saín Hieronimo, mestre em theologia, que ora lie redor dos studos e uni-
versidade de Coimbra. E pecase a Sua Santidade que dispense com o dicto
írei Diego que possa possuir e ter a dicta pensam dos mil cruzados, e con-
verter c gastar em seus usus et in allios licitos et honestos e despoer del-
les, postoque seja frade da dicta ordem, sem licenca neni aucloridade de
seus prelados. E assi pensam de quinhentos cruzados (a) Joham de Ol-
medo, clérigo de missa da diocese de Toledo, c mestre em theologia, pre-
gádor de Sua Alteza, em sua vida em cada huum anno. E a dom Andró
de Noronha, clérigo in minoribus, e estudante em cañones na universidade
de Coimbra, cento c setenta e cinquo cruzados de pensam em cada huum
anno. E a dom Rodrigo Pereira, clérigo in minoribus, filho do conde da
Feira, estudante em theologia em Coimbra, cem cruzados de pensam em
cada huum anno em sua vida. E pera consentir ñas dictas pensoes vam
procuracoes do dicto padre írei Joham Soarez.
As quaes pensoes se pega a Sua Santidade que epeira conceder so-
bre as rendas do dicto bispado ás dictas pessoas, atento que, pagas as di-
ctas pensoes, ainda restam sete mil cruzados de renda, de que bem se pode
manter, e sostenlar a dignidade episcopal muito convenientemente, e so-
portar os encargos da igreja de Coimbra e bispado.
ítem. Poerseham clausulas, per que a concessam destas pensoes
valha postoque excedam a terca parte e mais das rendas deste bispado,
com derogacam jurium et regularum chancelarie *.
fíascunho sera data, no Arch. Nac, Gollecg. Morena, Caderno 18.
382 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Carta cfcl-Ilci ao papa Paulo III
1545 — Fcvereiro 16 ?
Muito santo, etc. Porque, pera a conservacam e acrecentamento da
fee catholica em meus reynos e scnhorios, he necessario aver em eles muy-
tos leterados e pessoas doctas, assy pera o boom governo do spiritual e
temporal deles, como pera poderem hir e ser enviados ás partes da India
e de Guiñé e Brasil, e outras de meus senhorios e conquista, a pregar e
ensinar aos novamente convertidos a fee de Nosso Senhor Jezu Christo, e
assy pregar aos gentíos e infléis das ditas partes pera que se convertam á
nossa fee católica, do que se seguirá grande servico de Déos, ordeney de
fazer universidade e estudos geraes na cidade de Coimbra, pera os quaes
fiz vir mestres e doutores em theologia e cañones, e em outras sciencias
c faculdades, aos quaes tenho ordenados salairos e mantimentos pera que
ajam de 1er e ensinar nos ditos estudos. E porque a dita universidade,
sendo cousa tam necessaria e tam proveitosa e de tanto servico de Déos,
se nam pode sostentar sem ter renda conviniente, de que pelos tempos ao
diante sejam pagos os regentes e lentes, que em ela lerem, convem muyto
de ser dotada da dita renda, eVossa Santidade tem feito mercó a mym
e aos reis meus socessores do padroado do moesteiro de Santa Cruz, si-
tuado na dita cidade de Coimbra, e o prior crasteiro e conegos e convento
do dito moesteiro tem por autoridade apostólica apartadas rendas suficien-
tes pera a mesa capitular, de que abastadamente se podem manler e sus-
tentar, parece cousa muy conviniente que as rendas da mesa do priorado
do dito moesteiro, tirando o membro da vila de Leirea e seu termo, de que
peco aVossa Santidade que faca bispado, e as rendas da vila d Arrunches,
que pego aVossa Santidade que conceda em priorado, se dotem c anexem
á dita universidade de Coimbra, pera ajuda de a sustentar e conservar, e
pera pagamento dos salairos dos ditos lentes. Pelo que peco aVossa San-
tidade por mercó que, avendo respeito a esta obra ser de tam grande ser-
vico de Déos, e tam proveitosa á república eclesiástica e secular destes
reynos, me queira fazer mercé de anexar c apriquar á dita universidade
as ditas rendas e direitos do dito priorado de Santa Cruz, como mais lar-
RELACOES COM A CURIA HUMANA 383
sámente üie dirá e pedirá de minha parte o doutor Baltesar deFaria, do
meu desembargo, a quem peco que acerca deste raso dee inteiro crédito 4 .
Enformacam pera se pedir ao santo padre que anexe e aplique as rendas
e direitos da mesa do priorado mor de Santa Cruz de Coimbra á
universidad* dos estados da mema cidade de Coimbra, tirando os
membros de Leirea e seu termo, e d Arronches e seu termo.
El reí nosso senhor, por em seos reinos e senhorios aver falta de le-
terados, principalmente eclesiásticos, pera aumento e conservagáo dasan-
dn |,r catliolica e boom governo de seus reinos e senhorios assi do ecle-
siástico como do secular, hordenou e fundou novamcnte com muyta des-
peza sua estudos e universidade geral na cidade de Coimbra, pera a qual
fez vii- de milito diversas partes mestres em theologia e em artes, douto-
res em cañones e leis, física, e em outras sciencias e faculdades, aos quaaes
ordenou e daagrossos salarios e ordenados por lerem, como de feito lehem
ha annos, na dita universidade de Coimbra, estaa situado (sic) o moesteiro
de Santa Cruz, cujo padroado e apresentacáo be delrei nosso senhor e
dos reis destes reinos seus sucessores per concessam do santo padre, de
que tem bulla que Sua Santidade disso lhe mandou passar, o qual he de
conegos regulares da hordem de Santo Agostinho. E per autoridade apos-
tólica ha dias que das ditas rendas do dito moesteiro de Santa Cruz, que
eram do prior e convento, se apartaram tantas pera os conegos e convento
e mesa capitular que valerám ao presente dous contos de reis, as quaes
rendas estaáo so administracao do prior crasteiro e convento do dito moes-
teiro, sem o prior moor em elas ter administrado alguüa. E assi se apar-
tou o mando e jurdicam, que os priores mores do dito moesteiro tinham
nos conegos e convento, e se deu a dita jorisdicam e superioridade, ou-
trosi per authoridade apostólica, ao prior crasteiro do dito moesteiro. E
estando assi divididas as rendas do dito convento e mesa capitular das do
prior moor, e a dita jurdicam e superioridade, foy o priorado moor de
Santa Cruz dado em comenda pelo santo padre, em sua vida, a dom
Duarte, filho del rey nosso senhor, electo arcebispo deBragua, o qual he
ora falescido da vida presente, e per seu falecimento fiqua vaguo o dito
» Rascunlio sem data, no Arch. Nac, Collecc. Moreira, Caderno 18.
384 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGüEZ
priorado moor de Sania Cruz, o qual valerá de renda em cada huum auno,
segundo comum extimacao, tirando a parte e membro de Leirea, que val
huum contó para a mesa do prelado, e assi tirando a parte e membro da
vila d Arronches, que val outrosy pera a mesa do prelado setecentos mil
reis, um contó trezentos trinta e dois mil reis, de que se paguam em cada
huum anno de pensam dois mil cruzados em sua vida ao bispo d Osma,
e assi se paguao muytos mantimentos e despesas d officiaes do dito prio-
rado moor e moesteiro. E porque Sua Alteza deseja, por servico de Déos,
e pera boom guoverno de seus regnos e senhorios assi (no) spiritual como
no temporal, que a dita universidade permanecesse e ficasse perpetua com
renda de que se podesse sustentar, por o muyto fruito e proveito que déla
se segué na república christaa desíes regnos, e pera nela se criarem e fa-
zerem leterados, que possam hyr e ser enviados ás partes da India e de
Guiñee e Brasil, e outras dos senhorios e conquista de Sua Alteza, a pre-
gar e ensinar aos novamente convnrlidos a fee de Nosso Senhor Jezus
Christo, e assy pregar aos gentios e infléis das ditas partes pera que se
convertam a nossa fee católica, do que se seguirá grande servico de Déos,
quería que os direitos e rendas do dito moesteiro de Santa Cruz de Coim-
bra, que pertencem á mesa do prior mor como dito he, se anexassem e
apricassem á dita huniversidade. Pelo que pede Sua Alteza a Sua Santi-
dade que, por servico de Déos e aumento da fee catholica, e bem da re-
pública destes reinos assi eclesiástico como secular, aja por bem de ane-
xar e apricar todos os direitos c rendas lugares beens e propriedades e
pertencas do dito moesteiro de Santa Cruz, que pertencem ao prior moor
e sua mesa, assi e do modo que lhe pertencem, á dita universidade de
Coimbra, pera serem regidos e governados e administrados polo reitor e
conselho da dita universidade, e os fruitos se converterem nos paguamen-
tos dos salarios dos ditos lentes, como se governao e ministram os outros
direitos e rendas da dita universidade, avendo respeito ao grande servico
de Déos, que se segué de aver letrados em theologia, cañones c leis pera
doutrinarem e governarem e regerem a repubrica christaa destes reinos,
assi no eclesiástico como no secular: o que Sua Sanlidade muyto bem pode
íazer sem prejuizo alguum do prior crasteiro e conegos regulares do dito
moesteiro de Santa Cruz, pois tem rendas apartadas de sua mesa capitu-
lar, de que muito soíicientemente se podem mauler, como de feito ao pre-
sente no dito moesteiro ha grande numero de conegos regulares muyto
bem reformados, e que vivem em observancia regular da dita hordem, os
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 385
quaes sam muyto largamente próvidos de todo o necessario, e tem muilos
officiaes que servem a eles e a casa, e pera todo, nao somentc abastam as
rendas que ora o convento tem, mas aínda lhe sobejam rendas de que i'a-
zem muitas esmolas e mantem colegios descolares. Pelo que a renda do
dito priorado mor nam he necessaria pera a dita casa e convento, nem
menos he necessario aver hi prior mor, porque jaa os conegos e convento
da casa sam exentos, como dito he, per authoridade apostólica da jurdi-
cam do prior moor: assi que nenhuum perjuizo se segué ao dito convento
e religiam dos conegos regulares de se anexarem e apricarem os ditos di-
reitos e rendas luguares e propricdades e beens, que pertencem á mesa
do prior moor, á cuta universidade, e de se assi fazerse segué muy grande
servico de Déos, e muy grande proveito e fruyto á egreja huniversal dia-
les regnos e repubrica christaa deles.
E os conegos regulares do dito moesteiro, que ora sao próvidos de
algunas egrejas e viguairias, que se costumam reger per conegos regula-
res ou que délas estam próvidos per despensacam, que ate ora foram da
jurdicam do prior mor, fiquem da obediencia e jurdicaao do prior cras-
teiro e conventual do dito moesteiro, assi como eram do prior moor.
E pecase por eixecutores desta graca dom Rodrigo Pereira, bispo da
cidade d Angra ñas libas Tercenas, e a dom Rernaldo, bispo de Santo Tho-
mé, residentes na corte de Sua Alteza, e a dom prior do convento deTho-
mar, pera que todos juntamente, ou cada huum deles in solido, sejam jui-
zes e eixecutores da dita bulla com os poderes que necessarios forem pera
o caso '.
Carta d'el-Rei ao papa Paulo III
1545 — Fevereiro 16?
Muito Santo, etc. O priorado do moesteiro de Santa Cruz de Coimbra,
de cujo padroado Vossa Santidade tem feyto merce a mym e aos reís meus
socessores, tem a jurdicam episcopal na vila d Arronches e seu termo, do ar-
cebispado dEvora, e as rendas eclesiásticas, pela igreja principal da dita
vila e suas anexas serem anexas ao dito priorado, a qual vila d Arronches
1 Bascunho sem data, no Arch. Nac, Collecc. Moreira, Caderno 18.
TOMO v. 49
386 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
estaa muyto longe da cidade de Coimbra, onde estaa o priorado de Santa
Cruz. E porque eu desejo que na dita vila e termo aja perlado, que reja
e governe as ditas igrejas e eixecute a dita jurdicam como convem a servico
de Déos e bem da clerezia e povo da dita vila e termo, peco por merce
a Vossa Santidade que queira apartar e desmembrar a jurdicam e rendas,
que o dito priorado de Santa Cruz tem na dita vila d Arranches e seu ter-
mo, do dito priorado de Santa Cruz, e conceder que eu possa apresentar
ao dito priorado d Arronches huüa pessoa pera isso auta, que por outra
minha carta lhe enviarey apresentar. O que receberey em merce de Vossa
Santidade.
Muito Santo etc. 1
Carta cE'cl-SIci ao papa Paulo III
1545 — Fevereiro lGt
Muito santo, etc. Quando o bispo dom Agostinho, que ora he de La-
mego, foy próvido do dito bispado, com seu consentimento Vossa Santi-
dade concedeo huüa pensam de mil e quinhentos cruzados e outra de
quinhentos cruzados sobre os fruytos e rendas do dito bispado, e me con-
cedeu que, falecendo as pessoas nomeadas ñas ditas pensoes em vida do
dito bispo dom Agostinho, sem entrevyr outro consentimento seu, eu po-
desse nomear huüa vez outras pessoas ñas ditas pensoes. E dos mil e qui-
nhentos cruzados de pensam Vossa Santidade fez merce a minha instan-
cia ao cardeal Santiquatro, penitenciario mor, o qual ora he falecido, e
eu tenho nomeado nos quinhentos cruzados da dita pensam dos mil e qui-
nhentos a huum sobrinho do dito cardeal. E ora nomeyo nos myl cruza-
dos, que restam, a dom Christovam de Crasto, do meu conselho, e dayao
da cápela da princeza de Gástela minha filha; pelo que peco por merce
a Vossa Santidade que da dita pensam dos myl cruzados lhe mande dar
suas letras 2 .
1 Rascunho «m data, no Arch. Nac, Collecg. Moreira. Caderno 18.
2 Ibid.
RELACÜES COM A CURIA ROMANA 387
Carta d'cl-Rci ao papa Paulo III
1515 — Feverciro 16?
Muito sanio, etc. Quando o bispo ilom Agostinho, que hora he de
Lamego, foy próvido do dito bispado, com seu consentimento Vossa San-
tidade concedeo huüa pcnsam de mil quinhentos cruzados e outra de qui-
nhentos cruzados sobre os fruylos e rendas do dito bispado; e fez merce
a niinha instancia ao cardeal Santiquatro, penitenciario mor, da pensam
dos mil quinhentos, e da pensam dos quinhentos fez merce, outrosy ami-
nha instancia, ao bispo, irmao do geral que foy dos frades franciscos da
observancia, de duzentos e cincoenta cruzados de pensam, e os outros du-
zentos e cincoenta concedeu a huüa pessoa que eu nomeasse. E eu no-
meyo ora pera aver a dita pensam dos duzentos e cincoenta cruzados ao
doutor Manuel Falcam, clérigo de missa, do meu desembargo, e pego por
merce a Vossa Sanlidade que lhe mande passar letras da dita pensam dos
duzentos e cincoenta cruzados '.
Carta d'el-Rci ao papa Paulo III
1545 — Fevereiro 1G?
Muito santo etc. O moesteiro de Santa María dAlcobaga, da ordem
de Sao Bernardo, da diócesi de Lixboa, de cujo padroado Vossa Santi-
dade tem feyto merce a mym e aos reis meus socessores, estaa vago, como
Vossa Santidade sabe. E porque eu confio do infante dom Anrique, arce-
bispo dEvora, meu irmao, que o dito moesteiro governará e regerá como
convem a servico de Déos e a bem dos religiosos dele, e exercitará a jur-
di^am que o dito moesteiro tem ñas vilas e lugares que a ele pertencem,
o apresento a Vossa Santidade, pera que a minha apresentacam o pro veja
1 Rascunho sem data, no Arch. Nac, Collecc. Moreira, Caderno 18.
49*
388 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
do dito moesteiro em comenda em sua vida; e peco a Vossa Santidade
que ñas letras, que da dita provisam lhe mandar passar, mande declarar
como o provee do dito moesteiro a minha apresentacam.
Scrita . . . *.
Carta d'el-Rei a Balthazar de Faria
1515 — Fevereiro 21
Doutor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. Do fa-
lescimento do cardeal Sanctiquatro recebi tam grande descontentamento
como me merecía a boa vontade, que sempre teve pera todas minhas cou-
sas ; e pella obrigacam em que lhe por isso era, e pella que me fica pera
todas suas cousas, me pareceo bem fazer délas lembranca ao sancto pa-
dre, como veréis pello treslado da carta que lhe escrevo, que com esta vos
envió. Darlhaeys, e conforme ao que lhe diguo nela lhe falareis, com o
mais que vos bem parecer, conformando vos com a sustancia déla. Ao car-
deal Puchio e ao bispo de Pistoya, seu sobrinho, escrevo tambem, como
veréis pellos treslados das cartas. Dar lh as eys, dizendo a cada huum o
grande sentimento que com a morte do cardeal receby, e o contentamento
que levarey de se oferecer poder lhe em todas suas cousas mostrar a boa
vontade que lhe tinha, e a obriguacam em que lhe fiquo pella sua : e com
as mais palavras que vos bem parecer conformes a isto. E como de vosso
lhe daréis conta do que escrevo sobre as cousas do cardeal a Sua Sancti-
dade. E avisar meéis do que em tudo passardes.
Scripta em Evora a xxi dias do mes de fevereiro de 1545. —
Rey- ] ■ \
1 Rascunho sem data, no Arch. Nac, CollecQ. Moreira, Caderno 18.
2 Bibuoth. d'Ajuda, Gorresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 88.— Recebida a 28
de Margo. No Arch. Nac, Collecc. Moreira, Caderno 16, encontrase a minuta d'esta
carta.
RELAQÜES COM A CURIA ROMANA 389
Carta d'cl-ltci ao papa Paulo III
1545 — Fevereiro 21 ?
Muito santo. Com o falecimento do cardeal Santiquatro receby tanto
sentimento como era rezam, assy pelos muy grandes merecimentos de sua
pessoa, e pela falta que sey que fará no sagrado colegio dos cardeaes pera
as cousas do servico de Nosso Senhor e da santa see apostólica, como
pela muy grande obrigagam em que lhe eu era, pela muyto boa vontade
que sempre mostrou em todas minhas cousas : mas, como ñas obras de
Nosso Senhor e do que ele he servido se nam possa nem deva dizer mais
que dar lhe por elas muytas gracas, pareceome que era obrigado de dizer
a Vossa Santidade o que creo que podera escusar, que he pedir lhe muyto
afeituosamente por merce, como peco, que de suas cousas queira Vossa
Santidade ser tara lembrado e lhe fazer em todas tantas merces (que) se
aja ele sempre ante Vossa Santidade por vivo, como tenho por muy certo
que o fará, e tam inteiramente e com tanto contentamento como na vyda
sey que o Vossa Santidade tinha dele e de seus servigos : no que recebe-
rey muy singular merce *.
Carta d'el-Rei ao bispo de Pistola
1545 — Fevereiro 21?
Reverendo bispo, eu dom Joham per graca de Déos rey de Portugal
e dos Algarves d aquem e d alem mar, em África senhor de Guiñé, e da
conquista, naveguacao e comercio de Ethiopia, Arabia, Persia e da India,
etc. vos envió muyto saudar. Com o falecimento do reverendissimo car-
deal Santiquatro, de boa memoria, vosso tio, recebi muy grande descon-
tentamente, e sinto muito a perda que nelle recebi, pela muyto boa von-
1 Minuta sem data, no Arch. Nac, Collecc. Moreira, Caderno 16.
390 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
tade que sempre conheci dele, e meus embáixadores, e outras pessoas que
mandey com meus negocios ao santo padre, acharam pera minhas cousas,
e tendolhe eu esta obrigacam, a qual ey por muy grande, sabido he que
nela mesma ey de ficar pera todas suas cousas. E, porque eu sey o amor
que vos elle tinha, me pareceo rezam mandar vos vesitar pelo doctor Bal-
thazar de Faria, do meu desembargo, que esta vos dará, e vos roguo muito
que, ainda que tanta rezaáo aja pera muito sentirdes sua morte, mostréis
no sofrimento disso a conformidade que he rezaáo que tenhaes com o que
Nosso Senhor hordenar, tomando pera consolacam e remedio de tam grande
perda a confianca que deveys ter de Nosso Senhor lhe ter dado sua glo-
ria, u que creaes que em tudo o que tocar e de mim vos comprir me
acharéis sempre com a boa vontade que he rezaáo que vos tenhaes. No
mais que de minha parte acerca disto vos disser o dito doutor vos roguo
muyto que lhe deys inteiro crédito.
Scripta em Evora a dias de fevereiro de m.d.xxxxv l .
Caria d'el-Rei a«í carclcal Pnce!
1515 — Fevereiro 21?
Reverendissimo in Christo padre, que como irmaáo muito amo, eu
dom Joham per graca de Déos rei de Portugal e dos Algarves d aquem e
dalem mar, em África senhor de Guiñé, e da conquista navegacáo e co-
mercio de Ethiopia, Arabia, Persia e da India, vos envió muito saudar.
Vi a carta que me escrevestes, pela qual me fizestes saber o falescimento
do reverendissimo cardeal Sanctiquatro, da boa memoria, de que eu re-
cebi tanto sentimento como o mercciam os muy grandes merecimentos de
sua pessoa, e a mui grande obriguacao em que lhe eu era por como sem-
pre obrou em todas minhas cousas: mas, pois Nosso Senhor foi servido
de o levar pera si, ele seja por isso muyto louvado, como o deve de ser
por todas suas obras; e ainda que a perda pera vos seja por muitas re-
zoes tam grande, deveis de conformar vossa vontade com a de Nosso Se-
nhor, avendo por grande consolacáo a esperanca certa, que com rezáo se
' Minuta no Argh. Nac. Collecc. Moreira, Caderno 1G.
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 391
dcve de ter, que quem scmprc viveo tam conforme a seu servico lhe da-
lia a sua gloria. E, aínda que sendo vos a pcssoa que soeys, e junta-
1 nenie com isso lendo com o cardeal tanta rezao, eu podera deixar de vos
oferecer de novo a boa vontadc que vos tenho ; todavía me parcceo rezao
de o fazer, c vos roguo muito que creaes que esta mesma será sempre
pera todas vossas cousas, ñas quaes folgarey sempre de me fazer des sa-
ber o que vos comprir e for necessario.
Reverendissimo in Quisto padre, que como irmao muito amo, Nosso
(Senhor) vos aja sempre em sua sancta guarda.
Scripta em Evora a dias de íeverciro de m.d.xxxxv 1 .
Carta d'cl-Rci a ISaltliazar de Faria
1545 — Marco 4
Doutor Ralthazar de Faria, eu elRey vos envió muito saudar. Gomo
veréis pola carta e instrucoes que vos envió, ha de ser necessario propo-
rem se em consistorio as provisoes do arcebispado de Rragua e bispado
de Goimbra, e de Sancta Cruz e dos outros moesteiros, e assy as ereigoes
dos bispados de Leirea e de Miranda, e suas provisoes, das quaaes pro-
posites, como sabéis, se custuma darem se propinas aos cardeaes, que
os dictos neguocios no dicto consistorio propoem. E, porque eu ao pre-
sente nam tenho assentado qual será o cardeal a que encomendé meus
negocios nessa corte de Roma, e nestas propinas se podem montar boa
soma de dinheiro, parece que o sancto padre folguará de se encarregar
da proposicam dos dictos neguocios, como ja outras vezes se fez; e que
aproveitará pera os mesmos neguocios, e pera outros de meu servico, sa-
ber ele que folguo eu de lhe comprazer no que boamente posso. Diréis a
Sua Sanctidade, a primeira vez que lhe falardes nestes neguocios, como eu
ategora nam tenho assentado quem será o cardeal a que encomendé mi-
nhas cousas em sua corte, e que vos mando que estes neguocios todos
ponhaes em maao de Sua Sanctidade, porque eu confio que ele me fará
nisso toda merce, e que lhe peco que por me fazer merce os queira pro-
poner em consistorio.
1 Minuta no Arch. Nac, Collecc. Moreira, Caderno 16.
392 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
ítem. Acerqua da pagua das anatas e das dictas propinas tereís
advertencia, porque parece que as anatas de Bragua e assi as propinas
se devem demenuir, pois da mesma renda do arcebispado de Bragua se
cria o bispado de Miranda, de que tambem se hade pagar propina e ana-
ta, e seria rezaao nao se levar aguora mais deste arcebispado e bispado
do que d antes se leva va do arcebispado : e trabalhareis por ysto ser assi
por importar muyto pera o adiante, porque, paguando se aguora a dicta
anata e propinas do arcebispado pela taixa dos seis mil cruzados, em que
está posto inteiramente, e paguando se outra anata e propinas do bispado
de Miranda per si, avendo respecto ao verdadeiro valor be muyto grande
perjuizo, por de huüa mesma renda se acrecentar e levar propina e anata
do bispado de Miranda. E quando nisso nam poderdes fazer o que diguo,
expediréis os ditos arcebispado e bispado na milhor maneira que poderdes.
E assy mesmo tereis advertencia que da renda de Sancta Cruz, o
qual moesteiro estaa taxado em dous mil cruzados, se aparta o bispado
de Leirea e o priorado d Arronches, pello qual parece que se nam deve
de paguar da provisam do dicto moesteiro de Sancta Cruz anata e pro-
pina per inteiro, como se d antes pagava, mayormente paguando se aguora
propina e anata do bispado de Leirea. Fareis tudo o que poderdes pera
que aguora nam se pague mais destas provisoes do que d antes se pagava
do moesteiro de Sancta Cruz, porque releva isto muyto pera o adiante: e
quando nisso nam poderdes fazer o que diguo, expediréis as bulas dos
dictos moesteiros na milhor maneira qne poderdes.
ítem. As paguas das anatas das perladas e moesteiros tereis aviso
que se desfalquem, avendo respecto ás pensoes antiguas que paguao, e
ás que se aguora novamente hao de poer.
ítem. Eu escrevo ao cardeal Fernés e ao cardeal Crecencio que
vos ajudem na expedigao destes neguocios. Darlheis minhas cartas, e a
enformacam d aquelles neguocios, de que vos parecer que lh a deveis de
dar, e que tendes necessidade de sua ajuda e favor; e dirlheis de minha
parte que receberey d eles em singular prazer em vos quererem favorecer
e ajudar nestes negocios, e falar sobre eles ao sancto padre, quando com-
prir, como em cousas de servico de Déos, e de que eu receberey muito
contentamente de se me concederem.
Scripta em Evora a mi de marco de 1545. — Rey- \ • *.
1 Biblioth. d' Ajuda., Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 105.— Receñida a 28
do dito. No Arch. Nac, Collecc,. Moreira, Caderno 18 encontrase a minuta d'esta carta.
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 303
Carta dVI-Rci ao§ cardeaes Farnese e Crescendo
1545 — Marro 4?
Reverendísimo, etc. Eu envió ora pelo doutor Balthasar de Faria, do
meu desembargo, falar ao santo padre sobre certas provisSes e negocios,
de que vos dará cnibrmacam. E, porque en confio que vos fclgareys de
fázer em mens negocios o que em vos for, receberey de vos singular pra-
zer em quererdes favorecer e ajudar o dito doutor nos ditos negocios, e
falar sobre eles ao santo padre aquelas vezes que necessario for pera Sua
Santidadc conceder o que por minha parte se lhc pede ; e estimarey muyto
linio o que nysso fizerdes, porserem cousas de servico de Déos e de inuito
meu contentamento *.
Carta d'cl-Stei a llaltliazar de Faria
1545 — Marco 4
Doutor Balthazar de Faria, eu el Rey vos envió omito saudar. Por
outra carta, que vos escrevo, veréis o que vos mandava que fizesseis acer-
qua das pensoes de dom Christovam de Crasto, do meu conselho, e dayao
da cápela da princesa de Castella, minha filha, e do doutor Manuel Fal-
cao, do meu desembargo, as quaes avia por bem que cada huum deles
tivesse nos dous mil cruzados, que sao postos de pensao sobre as rendas
do bispo de Lameguo, nos quaes, pelo falecimento das pessoas que os ti-
nham, eu podia nomear outras per virtude de huum breve, que do saneto
padre pera isso tenho. E porque, depois de vos ter escripto a dita carta,
sobcedeo huüa duvida no dito breve, pela qual parece que pera aguora
poder nomear as ditas pessoas ñas ditas pensoes se requere novo consen-
1 Rascunho sem data, no Arch. Nac, Collecc. Moreira, Caderno 16. No alto da pa-
gina Use : Pera Farnes e pera Crecencio.
TOMO V. 50
394 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
limento do dito bispo, e pera o correo aver d aguardar por isso faria grande
detenga, ouve por meu servico mandar que se partisse sem isso. Pelo que
vos mando que ñas ditas pensoes nam faleis aguora a Sua Sanctidade
cousa alguüa, e sobr estéis no que pela outra carta vos mandava que acer-
qua disso fizesseis, atee verdes outro meu recado, o qual vos enviarey por
outro correo, que apos este loguo ey de mandar despachar.
Antonio Farraz a fez em Evora a mi dias do mes de marco de 1545 '.
Carta cl'el-Btei a Balthazar ele Faria
1545 — Marco 4
Douctor Balthasar de Faria, eu el Rey vos envió muito saudar. Eu es-
crevo ao sancto padre a carta, que vos com esta mando, per que lhe faco
saber do falecimento do padre frei Iheronimo de Padilha, que Déos per-
doe, ministro provincial da hordem de Sam Domingos na provyncia des-
tes regnos, e como em seu logar foi electo o padre frei Ghristovam de Val-
buena, de cujas vertudes, letras e emxemplo se deve ther por certo que
levará avante o boom principio, que o dito frey Hieronimo tinha dado na
reformacao dos moesteiros da dita hordem nestes regnos, pedindo lhe por
mercé que o queira confirmar e constituir no dicto carreguo, e, pera que
nele milhor possa servir a Déos e a Sua Sanctidade, lhe queira conceder
as provisoes e cousas, que vos lhe pediréis de minha parte, remetiendo
me nisso a vos. Pello que vos encomendó e mando que lhe deis loguo mi-
nha carta, e per vertude della lhe pecaes com toda instancia as provisoes e
cousas abaixo declaradas, sem as quaes Nosso Senhor nam poderia na di-
cta reformacao ser assi inlciramente servido, e a ordem reformada e posta
naquelle estado e assesseguo que eu muylo desejo.
ítem. Primeiramente lhe diréis que pera bem da reformacao da dila
hordem e aumento da relligiam déla, e pera que o trabalho e despesa, que
eu nisso tenho feita, se nao perqua e seja sem fruito, pego muito por mercé
a Sua Santidade que queira passar seu breve, per que confirme per vi-
1 Arch. Nac, Gollecg: Moreira, Caderno 16. Esta carta, posto que estrja lirada a
limpo, nao tem assujnatura.
RELAgÓES COM A CURIA ROMANA 395
guairo gera] da provincia destes regnos ao dicto frei Christovam de Val-
buena, com huías as clausulas c declaracües seguintes.
ídem. Que sendo caso que ele dicto frey Christovam faleca, ou por
qualquer nutro justo impedimento nam possa servir o dito officio de vi-
guairo, que Sua Sanctidade dé faculdade e poder ao provincial da dita
hordem na provincia dos regnos de Castela pera que possa confirmar e
dar viguairo aquela pcssoa, que cu pera isso nomear, e me parecer que
convem pera adicta reformacao, bem e aumento darelegiam, o qual sob-
eeda qo dicto carreguo com os mesmos poderes.
ítem. Que o dicto frey Christovam, que peco a Sua Sanctidade que
queira constetuir no dito carrego de vigario, possa thomar frades de ou-
tras provincias, reformados, pera ajudarem a dita reformacam, ainda que
os provinciaes das dictas provincias nom dem pera isso scu conscntimen-
1o ; e que os frades, que elle assi tomar, guozem loguo dos previlegios e
gracas, de que gozam os desta provincia, e tenham voz activa e passiva
em todas as cousas e actos da ordem. E que ele dicto viguairo possa cons-
tranger e compeler os dictos frades de outras provincias, que pera isso es-
colher, pera o ajudarem á dita reformacao, e seus provinciaes fio nam pos-
sam estorvar, avendo nisso aquella moderacao que convem.
ítem. Que o dito viguairo presida nos capitulos provinciaes, e tenha
a primeira voz na eleicáo, e esté no banco pera thomar os votos, e possa
cassar e anular a eleigaao e eleieoes de provincias, quando fossem electas
pessoas, que nam conviessem pera a dita reformacao.
ítem. Que Sua Santidade confirme e de novo conceda ao dicto vi-
guairo todas as gracas, previlegios e favores, que foram concedidos ao di-
cto frey Gerónimo de Padilha pelos geraaes frey Joham Fenario e frey
Agostinho Recuperato de Favencia, e frey Alberto de Casaiis.
ítem. Que Sua Santidade conceda ao dicto vigairo, como já tinha
concedido ao dicto frey Iheronimo de Padilha, poder pera que todos os
breves, que ategora sejam concedidos e ao diante se concederem a qual-
quer religioso ou religiosa ou moesteiro da dicta ordem, o possa revocar
e declarar que nao tem efecto, sem com conselho de tres ou quatro pa-
dres parecer empecente e prejudicial ao bem da dicta hordem e reforma-
cao (sic).
ítem. Que lhe pede poder sobre todas as religiosas da dicta hordem
pera as poder mudar de huns moesteiros a outros, e fazer tudo aquillo
que o geral da dita hordem poderia, assy no spiritual como no temporal,
50*
39G CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
e que possa dar licenca pera entrarem na dita ordem pessoas que pera
isso parecer ser justo e rezaáo.
ítem. Que, se acontecer aver frades escandalosos e de maao viver,
que a juizo de padres sabios e discretos pareca que sam dañosos á pro-
vincia, ou sem emmenda por nao quererem receber e sofrer o castigo, ou
por nao terem disposicao pera poderem ser castiguados como suas culpas
merecerem, o dito vigairo com conselho e parecer dos padres lhe possa
tirar o abito e lancalos do reino, ou dos lugares donde parecer que sejam
lancados, e os possa mandar ás ilhas, ou onde parecer que convem pera,
sua emmenda, com censura de Sua Sanctidade que obedecao em todo á
sentenca, que assi for dada pelos dictos viguairo ou provincial e padres.
ítem. Que, alem disso, venha clausula geral, cm que Sua Sanctidade
conceda ao dito vigairo nesta provincia sobre todos os moesteiros, assi de
frades como de freirás, em geral e em particular, tudo aquillo que o ge-
ral da hordem poderia fazer, ainda que fossem tais cousas pera que se
requeresse mandado special. E que Sua Sanctidade faca o dito viguairo
vigairo seu nesles regnos pera eífecto da reformacam, como tinlia feito ao
dicto frcy Iheronimo de Padilha.
ítem. Que todas estas cousas Sua Sanctidade aja por bem de con-
ceder, nao somente ao dicto freí Christovam de Valbuena, que aguora pego
que Sua Sanctidade confirme no dito officio de viguairo, mas aynda a qual-
quer outro ou outros, que socederem no dito officio durante o neguocio
da reformacao nesta provincia.
ítem. Porque muitos frades da dicta hordem de Sam Domingos hi-
sentos, e outros sem abito, e outros sem licenca de seus prelados, andan)
em meus regnos e scnhorios sendo de outros reinos e provincias, e neles
adquirem fazenda e dinheiro, pediréis a Sua Sanctidade de ininha parle
que, avendo respeito á dicta fazenda e dinheiro assi ser adquerido nesles
dictos regnos, e neles aver muylos moesteiros, que thern necessidade de
ser recuperados e ajudados pera milhor effeclo da dita reformacam, Sua
Sanctidade aja por bem de aplicar per oulro seu breve todos os dictos
bens, assy os que ate quv foram adqueridos, como os que ao diante se
adquirirem c ouverem em todos meus regnos e scnhorios pellos dictos pa-
dres, a esta provincia, os quaes se guastarám naquellcs moesteiros e cu-
sas, que a mym e ao viguairo da dita provincia milhor parecer; c que nes-
tes bens e fazenda se entenda toda a fazenda de frei Vicente de la Laguna,
e de frey Joham Caro, e de frey Guoncalo, sem embarguo das constetui-
RELAQÜES COM A CURIA ROMANA 397
£oes e bordenaeoes da dita hordem, e posto que os dictos padres tivessem
breves peía poderem testar, ou ondas quaesquer clausulas, que contra
ysto fossem.
ítem. Porque todas estas cousas cumprem tanto, e saín lam neces-
sarias pera a dita reformacao, que sem elas ou cada huua délas parece
que Nosso Senhor nata seria nisso bem servido, e quanlo mais em breve
Sua Sanctidade as conceder, lanío millior se poderla fazer e efectuar esta
lam sánela obra, vos encomendó muyto que eom toda instancia traballieis
porque Sua Sanctidade as conceda; c tanto que forcm concedidas fagáis
expedir as letras e mas enviéis o mays em breve que poderdes.
Scripta em Evora a mi dias de margo de 1545 — Rey • • • '.
Carta dd-Itei ao papa Paulo III
85 15 — Marco 4?
Muito sancto, etc. Pela grande devacáo que tenho á ordem de Sao
Domingos, e por muito desejar que a dita ordem em meus reynos fosse
reformada conforme a sua regra, pera Nosso Senhor nela ser milhor ser-
vido, sendo os dias passados informado das virtudes, letras e bom exem-
plo de vida do padre frei Jerónimo de Padilha, e de suas letras e saber
ñas cousas da religiüo, procurei que elle fosse eleito no oficio de vigairo
e provincial na provincia dos ditos reinos pera entender e prover na dita
reformacao. E sendo constituido no dito carrego per Vossa Santidade. co-
mecou a entender na dila reformacam com tanta prudencia e tempéranca
que em muí breve tempo reformou grande parte dos moesteiros da dita
ordem com muita pas assessego c contentamiento dos religiosos deles, dan-
do nisso suas obras muy claro testemunho de suas grandes virtudes. E es-
tando ja as cousas da religiao em muyto boons termos, foy Nosso Senhor
servido de o levar pera si, de cujo falecimento toda a ordem recebeo tanto
sentimento e desconsolacam que bem inostra nisso o contentamente que
linham ñas suas obras e virtudes, e eu o sentí muyto, assy pela perda de
1 Bibliotii. d'Ajüda, Gorresp. orig. de Baltliazar de Faria. fol. 107. — Recebida a 28
do dito.
398 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
sua pessoa como pela falta que na religiáo se nom pode deixar de sentir
de tal religioso. E desejando eu muito que este boom principio nao ficasse
e fosse sem fruyto, procurey que em seu lugar sobcedesse e ficasse por
vigairo o padre frey Christovam de Valbuena, de cuja pessoa e letras e vir-
tudes e boom exemplo tenho tal enformacao que espero em Nosso Senbor
que por seu meio se possa conseguir o fim desta tam sancta e virtuosa
obra e a ponba naquella perfeicao que eu muito desejo, e a minba instan-
cia foy pera isso electo per F. E porque quanto agora mais se tardasse em
prover e acudir as cousas da dita reformacao se faria commais deficuldade,
por muytas rezoes que nom ey por necessario relatar, peco muito por merce
aVossa Santidade que o queira confirmar e constituir no dito carrego de
vigairo e provincial desta provincia, com todos os poderes gracas e facul-
dades que o doutor Balthasar de Faria, do meu desembargo, lhe pedirá de
minba parte, que todas sam tam necessaryas pera bem da dita reforma-
cao que sem elas ou cada büa délas nao poderya Nosso Senbor ser nisso
inteiramente servido. E porque de todo mando mais larga enformacao ao
dito doutor Balthazar de Faria, me remeto a ele, e peco a Vossa Santidade
que o queira ouvir e crer em tudo o que acerqua disto de minha parte
lhe disser l .
Carta d'el-Rci a Balthazar de Faria
1545 — Marco 5
Doutor Baltesar de Farya, eu el Rey vos envió muito saudar. Com
esta vos vay hüa letra de crédito de Lucas Giraldes, de trinta mil cruza-
dos, dos quaes tomareis o que for necessario pera a expedi^ao das bullas
do arcebispado de Braga, e do bispado de Leiria, e assy do bispado de
Miranda. Tereis cuidado de enviar a Fernand Alvarez, do meu conselho e
meu thesoureiro moor, contas apartadas do que cada hüa destas expedi-
coes custar com todollas despezas dellas, pera elle caá arrecadar dos prel-
lados o que a cada hum couber. E assy tomareis o que mais for necessa-
rio pera as outras cousas que vos mando expedir, que am de ser á custa
1 liascunho sem data, no Arch. Nac, Colleee. Moreira, Caderno 10.
RELAQQES GOM A CURIA ROMANA 399
de hiiiiIi.i fazemda, <l«' que tambem Ihe mandareis a conta bem declarada
de cada cousa per sy.
ítem. Tambem vos envia o dito Femand Alvarez outro crédito de
tres mil cruzados pera as hullas do bispado de Coimbra, e pera o mais
que vos escreve frey Joaiu Soaréz. Tomareis delles o que for necessario
pera a expedicao de suas bullas, de que tambem enviareis ao dito Fernand
Alvarez conta apartada. E se pera algíía cousa de meu servico tivcrdes
necessydade do que sobejar dos ditos tres mil cruzados, podelloeis tomar
«piando cumprir.
E assv vos vay outro crédito pera se pagarem os dous mil duzentos
cruzados, que o cardeal Farneis tem de pensao em cada huum anno so-
bre o bispado de Coimbra, pera tres annos, a saber, este de corenta e cin-
quo, e o de corcmta e seis e corenta e sete. E o que se lhe dever do anno
passado se lhe pagará do dinheiro dos outros créditos. Tereis cuidado de
lhe fazer pagar a dita pensao em quanto laa estiverdes, e de cobrar seus
conhecimentos, e de os enviar ao dito Femand Alvarez pera caá arrecadar
o dinheiro do dito frey Joam, como vos elle escreve. E porque em todo
o dinheiro, que se laa tomou nos tempos passados, se nao pagava caá pelo
cruzado mais que atee quatrocentos corenta reis, e pelas derradeiras le-
tras que de laa vieráo custava mais caro, tereis aviso de, aos tempos que
tomardes o dinheiro dos ditos créditos, de o tomar com a mais ventagem
que poderdes, e de trabalhar quanto em vos for que nao custe mais o cru-
zado dos ditos quatrocentos corenta reis ; e o que for necessario irés to-
mando aos tempos que delle tiverdes necessydade, trabalhando quanto em
vos for por se nao saber as contias que aveis de tomar atee o tempo que
as mandardes receber.
Joam dAmdrade a fez em Evora a cinquo dias de marco de 1545.
Fernand Alvarez a fez escrever. — Rey- \ • *.
1 Bibi.ioth. d"Ajuda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 110. — Recebida a
28 do dito.
400 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Bulla do papa Paulo III dirigida
ao infante O. Henrique
154S — Mareo 22
Paulus episcopus, servus servorum Dei, venerabili fratri Heroico, ar-
chiepiscopo Elborensi, salutem et apostolicam benedictionem.
Personam tuam nobis et apostolice sedi devotam luis exigentibus me-
litis paterna benivolentia prosequentes, illa tibi favorabiliter concedimos,
que tnis commoditatibus fore conspicimus opportuna. Cnm itaque hodie
tu, qui prioratum secularis et collegiate ecclesie sancti Martini de Cedo-
í'eita, Portugalensis diócesis, ex concessione et dispensatione apostólica in
commendam tune obtinebas, commende hujusmodi ac omni juri tibi in di-
cto prioratu vel ad illum quomodolibet competenti, per certum procurato-
rem tuum ad id a te specialiter constitutum, in manibus nostris sponte et
libere cesseris, nosque cessionem hujusmodi admitientes prioratum predi-
clum, tune certo, quena pro expresso haberi voluimus, modo vacanlem,
dilecto filio Didaco Fogaca, ipsius ecclesie priori, per alias nostras litteras
contulerimus et de illo etiam providerimus, prout in illis plenius contine-
fcur: nos tibi, ne ex cessione hujusmodi nimium dispendium patiaris, sedut
statum tuum juxta pontificalis dignitatis exigentiam decentius tenere va-
leas, de alicujus subventionis auxilio providere ac premissorum meritorum
tuorum inliiitu specialem gratiam faceré volentes, teque a quibusvis ex-
communicationis suspensionis et interdicti, aliisque ecclesiasticissententiis.
censuris et penis, a jure vel ab homine quavis occasione vel causa latís,
si quibus quomodolibet innodatus existís, ad effectum presenlium dunta-
xat consequendum, harum serie absolvenles et absolutum fore censentes,
necnon omnia et singula beneficia ccclesiastica, cum cura et sine cura, sc-
cularia et quorumvis ordinum regularía, que ex quibusvis concessionibus
et dispensationibus apostolicis in titulum et commendam ac alias obtines
et expectas, necnon in quibus et ad que jus tibi quomodolibet competit,
quecunque quoteunque et qualiacunque sinl, eorumque fructuum reddi-
RELAQOES COM A CURIA ROMANA 401
luiim el proventuum veros ánimos valores, ac hujusmodi concessionuin el
dispensationum tenores, necnon quaruncunque pensionum annuarum libi
super quibusvis fructibus redditibus et proventibus ecclesiasticis assigna-
lanuu quantitates, presentibus proexpressis habentes, tibi quod dicto Di-
daco cedente vel decedente, aut prioratum predictum alias quomodolibet
dimittente vel amittente, et illo quovismodo, etiam apud sedem apostoli-
cam, vacante, liceal tibi ad dictum prioratum hberum habere regressum
ilhusque, ac illi forsan annexornm, corporalem possessionem per te, vel
aliiini seu alios, propria auctoritate libere apprehendere, et tam tue prio-
ris commende qtiam presentium vigore, absque alia tibi desuper de novo
facienda commenda, in eamdem commendam ut prius retiñere in ómnibus
el per omnia, per inde ac si commende hujusmodi minime cessisses, ipsius
Didaci ad hoc per dilectum filium Petrum Domenec, cubicularium et fa-
miliarem nostrñm, procuratorem suum ad hoc ab eo specialiter consli-
lutum, expresso accedente consensu, auctoritale aposlolica tenore pre-
sentinm de speciali gratia indulgemus. Quocirca venerabili fratri nostro
episcopo Cesenatensi et dilectis íiliis Bracharensi el Ulixbonensi officialibus
per apostólica scripta mandamus quatenus ipsi, vel dúo aut unus eorum,
per se vel alium seu alios, faciant auctoritate nostra te facúltate juris re-
grediendi et in evenlum regressus hujusmodi possessione dicti prioratus
juxta indulti predicti continenliam et tenorem pacifice fruí et gaudere,
non permitientes te desuper per quoscunque quomodolibet indebite moles -
tari, contradictores per censuram ecclesiasticam appellatione postposita
compescendo. Non obstantibus constitutionibus et ordinationibus apostoli-
cis, ac dicte ecclesie, juramento confirmatione apostólica vel quavis fir-
mitate alia roboratis, statulis et consuetudinibus, ceterisque contrariis qui-
buscunque. Aut si cidein Didaco, vel quibusvis alus communiter vel divi-
san, ab eadem sit sede indullum quod interdici suspendí vel excommuni-
cari non possint per litteras apostólicas, non facientes plenam et expres-
sam ac de verbo ad verbum de indulto hujusmodi mentionem. Nos enim
ex nunc irritum decernimus et inane si secus super hiis a quoquam, qua-
vis auctoritate, scienter vel ignoranter, contigerit attemptari. Nulli ergo
omnino hominum liceat hanc paginam nostre absolutionis indulti mandati
et decreti infringere, vel ei ausu temerario contraire. Siquis autem hoc
attemptare presumpserit, indignationem omnipotentis Dei, ac beatorum
Petri et Pauli apostolorum ejus, se noverit incursurum.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, auno Incarnationis Dominice
tomo v. 51
402 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
millesimo quingentésimo quadragesimo quarto. undécimo kalendas apri-
lis. pontificalus Dostri anno undécimo l .
Carta «lel-Itei a Balthazar de Faria
1545 — Marco 2G
Doutor Baltesar de Faria. eu el Rey vos envió muito saudar. Mana
Carrolas, dona veuva. moradora na vila de Torres Novas, me envión dizer
per sua peticam que ola traz per titolo demprazamento eertos beens e fa-
zenda da eomenda de Leomil, do bispado deYiseu, na dita vila e na vila
de Santarem e noutras partes, que forana emprazados a Vasco da Mota,
seu pay. em tres pessoas per Gilí Fernandez, comendador da dita eomenda,
no anno de mili e quatrocentos e oytemta e nove, e que podesse nomear
a segumda, e a segunda a terceira: e que o dito sen pay a nomeou per
segunda pessoa aho dito prazo per estromento publico oo marco de mil e
quatrocentos e noventa e quatro, segurado se podía ver pelo brelado dos
pubricos estromentos, que cora a dita peticam me apresenton. E que es-
tando ela em posse do dito emprazamento, e tendo facnUdade e direito pera
nomear ainda a terceira pessoa, Aires Vaz, cristam dovo, estante em Ruma.
dizendo que a dita eomenda vagnara per morte de Joam Machado, que
faleceo em Roma, sendo na verdade ho contrairo, porque oam vagón, mas
antes a pessuy e íem ho doutor Navarro, empetrou do papa hos bens da
dita eomenda, que andam aforados, e principallmente os deste empraza-
mento della sopricante, e diz que o pupa Ihos deu e emprazou em qua-
tro pessoas como comendador de Liomil depois da morte déla sopricante,
e ouve disso letra apostólica. E que 1 depois fingió que ela sopricamte e o
dito doutor Navarro nam queriam hobedecer á dita letra, e fez cometer a
causa dos ditos beens e emprazamento contra ho dito Navarro e contra
ela na Rota do papa, e a mandou citar pera Ruma eom termo de sessemta
días, como podia ver pelo trelado da citatorea, que eom a dita peticam me
apresentou: pedindome, por ser molhervelha de noventa anuos. Braca, e
1 Arch. Nac, .Mu-. 17 de Bullas num. 7. — .V Sfac. 32, num. \. u •/.-•
transumpto (Testa bulla.
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 403
veuva ornada, que nam (leve de nova aui.ain ser citada peía Roma, c o
dito Aires Yaz fazer Indo islo por fazer a causa litigosa, pola ver asy muito
velha, pera que s lanío que morrer/se possa sobrogar em sen direito, e lhc
tirar a faculdade que tem denomcar a terceira pessoa, de que o dito Ai-
res Vaz nain fez disso mencam ao papa; e eme por isto trazer muito grande
prejúizo ao servico de Déos e mcu, c ao bem e assossego de meus sudi-
ios enaturaes, sendo assyvexados e citados per nova aucam pera Roma,
e niais per modos semelhantcs, ouvesse por bem dar lhc a elo remedeo
rom justica segumdo forma de minha ordenacam. E visto lodo por mim,
avendo respeito ao que a dita sopricante diz, vos encomendó e mando que
digoaes ao dito Aires Vaz de minha parte que disista da demanda e vexa-
cam que faz á dita sopricante, sendo certo que nam o fazendo assy, e
inido pela dita demanda em diante, ho averey por desnaturado de meus
revnos e senliorios, e mandarey proceder contra ele como for justica. E o
que disser me escreverés.
Martim de Lemos a fez em Evora a xxvi de margo de 1545. Amri-
que da Mota a fez sprever. — Rey ■ '• • l .
Carta cl ? cl-Rc¡ a Simáo da Weiga
c a Hall liaza r de Faria
1545—.
Simao daVeiga e doutor Baltesar de Faria, eu el Rey vos envió muito
saudar. Recebi vossas cartas de xvi de abril, e de xn e de xm e de xim de
maio, e vy por .cías o que tendes passado com ho sancto padre, e a re-
posta, que Sua Sanctidade vos mandou dar a elle pelo cardeal Crecencio,
e assy tudo o mais que vos disse a senhora Gonstanca do cardeal Sancta
Frol, seu filho, e o que a cada um deles respondestes acerqua do neguocio
da Inquisicao : e polo caso ser da callidade que he, e me parecer que con-
vinha responder vos com brevidade acerqua delle, vos quis despachar lo-
guo este correo. E porque eu nunca ñas cousas que saín passadas antre
Sua Sanctidade e mim tractey de poder guanhar com elle pontos, nem o
1 Biblioth. d'Ajuda, Corresp. orig. de Balthazar de Faria, fol. 112.
51*
404 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
que fiz acerqua délas foy senao com a tencao e zello, que devo e sam
obrigado ás cousas de tanto servico de Nosso Senhor, como he a sancta
Inquisicao, e da qual tanto seu servico se tem seguido, nam sey como se
possa cuidar que o que nellas fago soja por ofender a sua authoridade,
nena por impedir a vinda de seus nuncios a meus regnos, nos quaees, posto
que muytas vezes a eles vicssem e muy desacostumadamente do que se
faz nos outros regnos, e nam avendo nos meus, louvores a Nosso Senhor,
as rezoes por honde elles se hordenarao, eu nunca faley nem os contra-
disse, senam quando a experiencia das obras dos passados me mostrou
quanto convinha a servico de Deus e ao bem de meus regnos que eu es-
torvasse e impedisse a vinda daquelles, de que outras taaes se podiam
esperar, e por muytas das que os outros fizerao passara, se quasi ludo o
que faziam nam fora totalmente impedir esta obra da Inquisicao, tam san-
cta e tam necessaria. E, ainda que com este, que Sua Sanctidade me en-
viava, o quisera dissimular, nao fóra rezaao de o fazer, vindo diante delle
tamanho preguao do que podia esperar de sua vinda, como foy o breve
de que a Sua Sanctidade me mandey aqueixar, mandado de laa e intimado
quaa de tam diferente modo do que a servico de Deus e a minha autho-
ridade se devia. Mas, porque craramente se veja que eu nao quero senao
o bem deste neguocio, c que pera se elle conseguir me nao lenbro de cousa
alguma que me toque, ey por bem que diguaaes a Sua Sanctidade como
me avisastes do que vos mandara responder pelo cardeal Grecencio, e que
eu me espanto muyto de se poder cuidar de mim nem de minhas obras
que eu posso fazer cousa, que seja contra sua authoridade e da see apos-
tólica, senam fazer a Sua Sanctidade e a ela tam grandes e continos ser-
vicos, como sempre fago, e como meus amtepassados semprc lhe fizerao,
dos quaaes com mays rezao se pode dizer que com eles a procuro c arre-
centó, que dizer se que o que faco he somente por servico de Deus e acre-
cenlamenlo de sua lee, e pera castiguo daqueles que contra o seu nomo
blasfemao e judaizao tam disolutamente, que seja fazer cousa contra sua
authoridade, a qual consiste mays em favorecer muyto esta obra, e em
llier os principes cristaaos conservados em graca da see apostólica, que
em lhes dar ocasiaao de se podercm com rezaao agravar delle. E, se eu
de mim me lembrasse, e de quantos esquecimentos Sua Sanctidade de al-
gunas anuos a esta parte teve do que me devia e á coroa de$tes regnos,
eu o podera fazer muytas vezes, e tam justamente como a exorbitancia das
cousas o requeiiam. Mas. porque agora nam tracto senao de Nosso Senhor
RELACES COM A CURIA ROMANA 105
poder sor inteiramente servido, eu serej contente de mandar entrar loguo
o sen nuncio, qncrendo ele que o reverendissimo cardeal Sánela Frol. seu
netto, me escreva dcsua parle que Sua Sanctidade he contente, deixando
cu entrar o dito sen riüncio, de me conceder ludo o que lhe mandey pe-
dyr por niinlia carta acorqua da Inquisicao, seni tractar de querer ver pri-
meiro enformacao do seu nuncio, como dizeis que vos disse o cardeal Gre-
cencio; porque, quando os males e as exorbitancias desta gente sao lao
notorios, e quando a misericordia coín qué se procede contra eles lie tao
sabida, e assy a considéracao com que se fazem todas as cousas da Inqui-
sicao, c que somente pola impedir Imsao tam falsamente ante ele de suas
querelas, nam parece na rezaao querer Sua Sanctidade tomar destas coli-
sas nova enlbrmacao, antes se julgaria por írieza querer ele em culpas tam
graves e manifiestas dilatar mais os remedios necessarios pera o castigo e
enmienda délas, mayormente neste lempo, no qual deve Sua Sanctidade
de ponderar bem quanto servico de Deus seraa querer que esta obra se
faca como lho tenho pedido, e a experiencia mostra que be necessario; e
quanto nele lhe deve de lembrar que agravar me a mym, e deixar por sua
causa de ser Nosso Senhor servido em negocio de tanta honra sua, sam
ludo cousas mais contra sua authoridade e da sec apostólica que as que
cu faco, como lhe dizem.
Ilem. Veréis o que Sua Sanctidade vos responde ; e sendo disto con-
ten le, como he de crer que o seraa, despachareis loguo este correo, e por
ele me enviareis a dita carta do cardeal Sancta Frol, a qual venlia muy
bem declarada. E, quando o papa duvidasse, tendo vos primeiro insistido
o possivel, entam ey por bem que lhe diguaaes que, dizendo vos Sua San-
ctidade o mesmo que lhe peco que queira que o cardeal, seu netto, me es-
creva, e mandando vos que de sua parte m o escrevaes, assy mesmo serei
contente de mandar entrar loguo o seu nuncio. E nisto nam parece que ele
pode ter duvida, porque, quando a tivesse, com rezaao se poderia presu-
mir o que de Sua Sanctidade em semelhante caso se nam deve cuidar.
ítem. Ouve muito prazer com o que me dizeis que a senhora Cos-
tanera fez neste neguocio, e a boa vontade que mostra em todas mynhas
cousas, e quanto trabalha de as favorecer ante Sua Sanctidade ; e assi o
istimo como he rezaao, e de sua virtude e de quem ela he nam devo eu
d esperar outra cousa, mayormente ñas que sao de tanto servico de Nosso
Senhor, a quem ela tem tam grande inclinacao. Encomendó vos muyto que
assy lho diguaes de minha parte, c que disso receby muy grande conten-
406 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
tamento, e que lhe roguo muyto que, pois tam bem o tem comecado, assi
o queira acabar, por quanto eu sey que aproveitará, pelo luguar que com
rezaao them ante Sua Sanctidade, interceder ela neste neguocio, no qual
deve ela de querer trabalhar por Sua Sanctidade lhe dar o fym, que he
rezaao, e a que tam obriguado he, mayormente vindo eu em cousa em que
a ela lhe parecía que eu devia de vyr e de que Sua Sanctidade seria con-
tente, de que lhe vos dareys conta.
ítem. Ao cardeal Sancta Frol direys que tenho muyto contentamento
do que faaz em minhas cousas, e do que aguora fez ñas que Sua Sancti-
dade lhe cometheo, e que muyto o ystimo delle, e lhe roguo que nesta, que
toca á Inquisicaáo, que ante mim he a mais principal de todas por ser da
honra de Nosso Senhor, e pela qual todas me esquecem, ele vos ajude e
favoreca de tal maneira que o que peco a Sua Sanctidade tam justamen-
te, e que ele me devia de conceder, vendo a necessidade que disso ha, e
a obrigacam que tem a semelhantes cousas, me conceda, porque assi lho
conhecerey como o requere a calidade e importancia do neguotio. E do
que aguora vos escrevo lhe dareys conta, e lhe pediréis nisso sua ajuda;
e, se vos parecer necessario fazerdell o assi com alguns dos cardcaaes, fa-
reis nisso o que vos parecer meu servico.
ítem. No que toca ás perladas nao vos falo, porque pelo que me
escreveis me parece que será tudo expedido, e o correo mor vindo '.
Bulla do papa Paulo III
1545 — Maio 22
Paulus episcopus, servus servorum Dei, ad perpetuam rei memo-
riam.
Pro excellenti apostolice sedis preeminentia, in qua post Beatum Pe-
trum, apostolorum principem, quamvis meritis imparibus, pari tamen au-
ctoritate constituti sumus, dignum arbitramur in irriguo militantis ecclesie
agro novas episcopales sedes el ecclesias plantare, ut per hujusmodi no-
vas plantationes popularis augeatur devotio, divinus cultus effloreat, et
1 llascunho sem data, na Biblioth. Nac. de Lisboa, Mss. , B— 16— 17. fol. 251.
RELACES GOM A CURIA ROMANA 407
animaran) salus subsequatur, ac loca insignia, ea presertim quorum incole
benedicente Domino multiplicare ooscuntur, digmoribus titulis el condignis
favoribus illustrentur, ul propagatione nove sedis, honoratique presulisas-
sistentia el regimine, eum apostolice auctoritatis amplitudine et oriliodoxe
fidei augmento populi ipsi propositum eis eterno feficitatis premium faci-
lius valeant adipisci. Sane, cum diócesis Bracharensis admodum lata longa
et difTusa ac máxima cleri et populi multitudine referta sil, necnon quam
pluribus monasterüs elecelesiis, etiam collegiatis insignibus ac nobilibus,
oppidis el \icis abundet, ac propterea archiepiscopus Bracharensis pro tem-
pore existens non omnem eam diocesim, ut tenetur, visitare, nedum cetera
pontificaba officia, que sunt operosiora, exercere, et singulorum diocesa-
norum suorum vultus, ut expediret, inspicere possit, et exinde confusio re-
rum ecclesiasticarum non sino animarum offcnsione et periculo nasci so-
leal, Nos, attendentes quod si oppidum de Miranda, dicte diócesis, quod
inter alia illarum partium oppida, tum edificiorum pulcritudine tum etiam
habitatorum frequentia, admodum insigne et notabile existit, et a civitate
Bracarense adeo distat ut sepius contingat illius Íncolas pasloris officium
desiderare, et in quo una consistit ecclesia Sánete Marie, que olim parro-
chialis duntaxat existebat, nunc vero etiam in preceptoriam militie Jesu
Christi, Gisterliensis ordinis, apostólica auctoritate erecta, et de jurepatro-
natus pro tempore existentis Portugalie et Algarbiorum regis effecta est,
cujusque fructus redditus et proventus, qui ad ducentos et quinquaginta
ducatos auri vel circa annuatim ascendunt, ita distribuuntur ut preceptori
preceptoriam pro tempore obtinenti centum et viginti quinqué, ac vicario
perpetuo curam eidem ecclesie imminentem pro tempore exercenti sexa-
ginta, necnon uni clerico triginta, et alteri thezaurario, nuncupatis perso-
nis ecclesiasticis in eadem ecclesia una cum vicario altari ipsius ecclesie
ministrantibus, et reliquis sacerdotalibus muneribus fungentibus, alii tri-
ginta vel circa ducati símiles assignentur, civitatis nomine titulo et prero-
gativa decoraretur, illudque in civitatem, et ecclesia Sánete Marie hujus-
modi, cujus preceptoria predicta ad presens certo modo vacare dinoscitur,
in cathedralem ecclesiam erigerentur et instituerentur, id in ipsius oppidi et
dilectorum filiorum illius cleri ac universitatis singularumque incolarum et
babitatorum decus et venustatem divinique cultus augmentum et anima-
rum salutem cederet, et carissimi in Christo filii nostri Johannis, moderni
Portugalie et Algarbiorum regis illustris, qui hoc summopere desiderat,
et super eo nobis per suas litteras humiliter supplicavit, votis plurimum
408 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGÜEZ
satisfieret, ex premissis et certis alus raüonabilibus causis, habita desuper
cum fratribus hostris deliberatione matura, de illorum consilio et aposto-
lice potestatis plenitudine ecclesia Bracharensis. super cujus mense archie-
piscopalis fructibas redditibus et proventibus pensio annua trium millium
et septingentorum quinquaginta ducatorum auri de Camera venerabili fra-
tri nostro Heurico, archiepiscopo Elboreusi, illam aunuatim percipienti,
apostólica auctorilale predicta reservata existit, per obitum quondam Eduar-
di, olim electi Bracharensis, qui muñere consecrationis sibi nondum im-
penso extra Romanam Curiam diem clausit extremum, pastoris solatio des-
tituta, de Miranda predictum et civitatem nuncupatum, de Bragantia, ac
deVinhaes, et dOiteiro, necnon de Monforte de Rio livre, et deVimioso,
ac de Chaves, et de Monte alegre, dicte diócesis oppida, cum ómnibus et
singulis eorum terminis et territoriis, ac dilectis filiis clero populo et per-
sonis, necnon monasteriis, ecclesiis, et piis locis, ac beneficiis ecclesiasti-
cis, cum cura et sine cura, secularibus, et ordinum quorumcunque regu-
laribus, ab eadem diócesi Bracharense apostólica auctoritate tenore pre-
sentium perpetuo separamus et dismembramus, ac ab omni superioritate,
correctione, visitatione, dominio, et potestate pro tempere existentis ar-
chiepiscopi, et dilectorum filiorum capituli Bracharensis, eorumque vica-
riorum et officialium, quoad legem diocesanam tantum, ac a solutione quo-
rumcunque jurium eisdem archiepiscopo et capitulo per clerum el alios
predictos, rationc jurisdictionis et superioritatis diocesane duntaxat, debi-
torum, penitus eximimus et totaliter liberamus. Ac oppidum de Miranda
in civitatem, necnon ecclesiam Sánete Marie hujusmodi preceptoria, de
consensu prefati Johannis regis, qui etiam ejusdem militie adminisírator
perpetuus per dictam sedem specialiter deputatus existit, et sine prejudi-
cio illa ad presens obtinentium, perpetua vicaria dicte ecclesie Sánete
Marie, ac clericatu et thesauraria nuncupatis beneficiis in ea perpetuo sup-
pressis, in calhedralem sub invocationc predicta pro uno episcopo, qui
eidem ecclesie presit, et illius edificia ampliet, et ad formam cathedralis
ecclesie redigat, necnon in eadem ecclesia duas dignitates ac quatuor ca-
nonicatus et prebendas, graduatorum nuncupandas. imam dignitatém vi-
delicet, et dúos canonicatus, actotidem prebendas, pro magistris scu alias
graduatiá in theologia, necnon aliam dignitatém et alios dúos canonicatus
et tolidem prebendas pro alus in jure canónico docloribus seu alias gra-
duatis in universitate Studii generalis Colimbriensis pío tempore promo-
lis, el, si non reperiantur theologi in dicta Universitate [>romoli. magistris
RELAQOES GOM A CURIA ROMANA Í09
ni artibus in eadem oniversitate similiter promotis, et non alus personis,
per episcopum Etfirandensem pro tempore existentem, de consilio prefati
Johannis regís Portugalie, ordinaria aucloritalc modis et formis per episco-
|iiini prefatum de simili ejusdem Johannis regis consilio statuendis el or-
dinandis, el non per alios quoscunque quavis etiam apostólica auctoritate
predicta conferendos, necnon alios dignitates, canonicatus et prebendas,
aliaque beneficia ecclesiastica, cum cura el sine cura, que illi pro ejus ser-
vitio el Dei cultu convenire videbuntur, de ipsius Johannis regis consilio
et assensu, pro modernis vicario perpetuo ipsius ecclesie et clericis in ea
clericatum el thesaurariam nuncupata beneficia hujnsmodi obtinentibus, ac
alus personis, de quibus eidem episcopo videbitur, erigal el instituat, ac
jurisdictionem episcopalem in chilate Mirandcnse ac alus oppidis termi-
qís el territoriis predictis cxcrceat, et archiepiscopo Bracharensi jure me-
tropoütico subsit, ac in eadem sic erecta ecclesia episcopalem dignitatem,
ruin >v(]q preeminentiis lionoribus et privilegiis, quibus alie catliedrales
ecclesie de jure vel consuctudine utuntur potiuntur et gaudent, ac utipo-
tiri et gaudere possunt et poterunt quomodolibet in futurum, necnon epis-
copali et capitulan mensis ac alus cathedralibus insigniis, ad omnipotentis
Dei laudem, et ipsius Sánete Marie honorem, totiusque triumphantis eccle-
sie gloriam, el fidei catliolice exaltationem, de simili consilio apostólica
auctoritate predicta erigimus et instituimus. Ac oppidum de Miranda Ci-
vitatis, et ecclesiam Sánete Marie Cathedralis, necnon íncolas et habita-
lores hujnsmodi Civium nomine et honore decoramus, ac eidem ecclesie
sic in cathedralem erecte de Miranda pro civitate, et alia oppida corum-
que términos et territoria hujusmodi pro diocese, necnon ecclesiasticas
pro clero, et seculares personas in eisdem oppidis terminis et territoriis
habitantes pro populo, concedimus et assignamus. Ac civitatem, diocesim,
clerum, et populum episcopo Mirandensi, qui pro tempore fuerit, quoad
ordinariam episcopalem ¡urisdictionem et superioritatem, etiam perpetuo
subjicimus. Necnon episcopali pro illius fructus redditus proventus jura
nlivcntiones et emolumenta, que archiepiscopus Bracharensis pro tempore
existens in oppidis terminis et territoriis predictis, ratione ejus mense ar-
chiepiscopalis, percipere exigere et levare consueverat, ad summam trium
millium et quingentorum ducatorum auri de Camera vel circa ascenden-
tia, et capitulan mensis predictis pro ejus fructus redditus et proventus, ac
bona quecunque preceptorie. et de illa obtinentium consensu viearie, et
clericatus ac thesaurarie nuncupatorum beneficiorum predictorum, simili-
to.mo v. 52
4 1 GORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
ter perpetuo applicamus el appropriamus. Necnon, tam pro ejusdem mense
capitulaos quam pro dignitatum ac canonicatuum et prebendarum, alio-
rumque beneficioram in dicta ecclesia, ut preferlur, erigendorum et insti-
tuendorum dotibus, monasterium Sancti Salvatoris de Castro de Avellanis,
ordiois Sancti Benedicta olim Bracharensis nimc vero Mirandensis dióce-
sis, a dicta civitatc Mirandense non longe distans, quod clericis seculari-
bus ad vitam commendari consuevit, et cujus monachi jamdiu a regulari-
bus dicti ordinis institutis declinarunt, ac cum magna offensione et indi-
gnatione circumvicinorum populorum inhoneste et dissolute vivunt, ita ut
nulla quod reforman debeant spes supersit, et super cujus fructibus red-
ditibus et proventibus una quingentorum venerabili fratri nostro Petro,
episcopo Oxomensi, olim Legionensi, et altera pensiones annue centum et
quinquaginta ducatorum auri dilecto filio Paulo Pereira, clerico, illas annua-
tim percipientibus , dicta auctoritate apostólica, ut accepimus, resérvate
existunt, que salve sint et illese remaneant; quodque prefatus Henricus
arcliiepiscopus ex concessione et dispensatione apostólica in commendam
nuper obtinebat ad presens, commenda hujusmodi, ex eo quod dictus Hen-
ricus arcliiepiscopus illi hodie in manibus nostris sponte et libere cessit,
nosque cessionem hujusmodi duximus admittendam, cessante, adhuc eo
quo duna eideni Henrico archiepiscopo commendatum fuit vacabat, modo
vacans, cum illi annexis ecclesiis, ac ómnibus juribus et pertinentiis suis,
reservata tamen portione annua quinquaginta ducatorum auri similium pro
uno vicario perpetuo in dicto monasterio post obitum monachorum, qui in
eodem monasterio ad presens reperiuntur, per episcopum Mirandensem
pro tempore existentem instituendo, qui ecclesie monasterii hujusmodi in
divinis deserviat, el illius parrochianorum animarum curam exerceal, cis-
que ecclesiastica sacramenta ministre!, de simili consilio eadem auclorilale
apostólica etiam perpetuo unimus annectimus et incorporamus. Ita quod
liccat episcopo Mirandensi pro tempore existenli, ac dilectis filiis capitulo
ejusdem ecclesie Mirandensis respective, per se vel ali umseu alios, corpo-
ralem possessioncm seu quasi juris percipiendi fruclus redditus et proven-
tus ac jura obAcntioncs el emolumenta per pro tempore existentem archie-
piscopum Bracharensem in oppidis temiinis et territoriis predictis percipi
sólita, necnon frucluum reddituum el provcntuum bonorum quorumcunque
preceptorie ac vicario, necnon clericatus et thesaurarie nuncupalorum be-
neficiorum. ac regiminis et administrationis monasterii hujusmodi, propria
auctoritate libere apprehendere et perpetuo retiñere, ac ea. necnon pre-
RELAQ6ES COM A CURIA Rl IMANA \ 11
ceptorie vicarie et beneficiorum ac monasterii predictorum fhictus reddi-
lus el proventus, sic lamen quod ex illis debita el consuela ipsius monas-
terii el ulitis monacliorum, quandiu vixeriul. onera, ila quod nenio ex eis
.ili eodem monasterio invilus pelli possil, sed eis ómnibus, qui in ipso
monasterio remanserint, tanta pars frucluum reddituum et proventuum
ijisiiis monasterii quantum prius perciperc consueverunl libere minis-
nelur, ¡psique monachi de celero neminem alium in monachum dicli mo-
nasterii recipere possint, sed corum prout pro tempore decesserint, seu
ab eodem monasterio se absentaverint, portio eidem mense capitulan pro
dotibus Imjusmodi accrescat, supportare, necnon missas et anniversaria
morluorum, que abbas et conventus monasterii hujusmodi in eo celebrare
tenenlur, in ecclesia Mirandense celebrare tcneantur, in suos usus et uti-
lilatem conveliere, cujusvis liecntia super hoc minime requisita. Volumus
aulem quod dictum monasterium alias in spiritualibus non ledatur et in
lemporalilius detrimenta non sustineat, sed illius congrue supportentur alia
onera consueta. Nulli ergo omnino hominum liceat lianc paginara nostre
separationis, dismembrationis, exemptionis, liberationis, erectionis, insti-
tutionis, concessionis, assignationis, subjectionis, applicationis, appropria-
tionis, unionis, annexionis, incorporationis, et voluntatis infringere, vel ei
ausu temerario contraire. Siquis autem hoc attemptare presumpserit indi-
gnationem omnipotentis Dei, ac beatorum Petri et Pauli, apostolorum ejus,
se noverit incursurum.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo quinto, undécimo kalendas junii,
pontificatus nostri anno undécimo l .
1 Arch. Nac, Mac. 24 de Bullas, nura. 9.
52
4 1 2 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
Hulla do papa Paulo III dirigida a cl-Itci
1515 — Ha i o 22
Paulus episcopus, servus servorum Dei, charissimo in Ghristo filio
Johanni, Portugalie et Algarbiorum regí illustri, salutem et apostolicam
benedictionem.
Gratie divine premium et humane laudis preconium acquiritur, si per
seculares principes ecclesiarum prelatis, presertim pontificali dignitate pre-
ditis, opportuni favoris presidium et honor debitas impendatur. Hodie si-
quidem ecclesie Mirandensi, quam etiam hodie ex certis tune expressis ra-
tionabilibus causis de fratrum nostrorum consilio apostólica auctoritate ere-
ximus, ab ejus primeva erectione hujusmodi apud sedem apostolicam va-
canti, de persona dilecti filií Torribii, electi Mirandensis, nobis et eisdem
fratribus ob suorum exigentiam meritorum accepta, de simili consilio dicta
auctoritate providimus, ipsumque illi in episcopum prefecimus et pasto-
rem, curam et administrationem ipsius ecclesie sibi in spiritualibus et tem-
poralibus plenarie committendo, prout in diversis nostris inde confectis
litteris plenius continetur. Cum itaque, fili carissime, sit virtutis opus Dei
ministros benigno favore prosequi, ac eos verbis et operibus pro Regis
eterni gloria veneran, Majestatem Tuam Regiam rogamus et hortamur at-
tente quatenus, eundem Torribium electum et ecclesiam predictam sue cure
commissam habens pro nostra et dicte sedis reverentia propensius com-
mendatos, in ampliandis et conservandis juribus suis sic eos benigni favo-
ris auxilio prosequaris, quod idem Torribus electus,Tue Gelsitudinis ful-
tus presidio, in commisso sibi dicte ecclesie regimine possit Deo propitio
prosperan, ac tibi ex inde a Deo perennis vite premium et a nobis condi-
gna proveniat aclio gratiarum.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, auno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo quinto, undécimo kalendas junii,
pontificatus nostri anno undécimo *.
' \m.ji. Nac.j Mar. 7 ile Hulla?, nura. 3G.
RELACÜES ( \( )M A CURIA ROMANA \ \ 3
Hulla tío papa Paulo III
1515 — linio 92
Paulus episcopus, servus servonun Dei, ad perpetuam rei memoriam.
Decet Romanum Pontilieem opportuna adhiLere remedia ul disposi-
tiones per eiim de quibusvis monasteriis pro tempore facte, sublatis impe-
dinientis quil tiisiibet, suum sortiantur cflectum. Cum fraque nos hodie ex
certis causis oppidum de Miranda, Bracharensis diócesis, in Civitatem, et
ecclesiam Sánete Marie dieti oppidi, que olim parrochialis duntaxat exis-
tebat, nunc vero etiam in preceptoriam militie Jesn Christi, Cisterciensis
ordinis, apostólica auctoritate erecta est, in Cathedralem cum episcopali
et capitula ri mensis erigere et instituere, ac oppidum Civitatis et ecclesiam
hujusmodi Cathedralis nomine et honore decorare; ac episcopali pro illius
fructus redditns proveníais jura obventiones et emolumenta, que archie-
piscopus Bracharensis pro tempore existens in dicto et certis alus tune
exprimendis oppidis, eorumque terminis et territoriis, ratione ejus mense
archiepiscopalis percipere exigere et levare consueverat, et capitulan men-
sis predictis pro ejus fructus redditus et provenlus ac bona quecunque
dicte preceptorie et certorum aliorum beneficiorum in dicta ecclesia insti-
tutorum applicare et appropriare; necnon, tam pro cjusdem mense capi-
tulaos quam pro dignitatum ac canonicatuum et prebendarum, aliorum-
que beneficiorum in eadem ecclesia erigendorum et instituendorum, doti-
bus, monasterium Sancli Salvatoris de Castro de Avellanis, ordinis Sancti
Benedicti, Bracharensis diócesis, quod certo modo vacare speratur, cum
illi annexis ecclesiis, ac ómnibus juribus et pertinentiis suis, sub certis
modo et forma uniré annectere et incorporare intendamus: Nos, qui du-
dum inter alia voluimus quod petentes benefitia ecclesiastica alus uniri
tenerentur exprimere verum annuum valorem etiam beneficii cui aliud
uniri peteretur, alioquin unió non valeret, et semper in unionibus com-
missio íieret ad partes, vocatis quorum interesset, cupientes applicationem
et appropriationem ac unionem annexionem et incorporationem faciendas
hujusmodi suum plenum sortiri effectum, motu proprio, non ad alicujus
nobis super hoc óblate pelitionis instantiam, sed de nostra mera liber'ali-
414 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
tate, fructuum reddituum et proventuum mense capitularis hujusmodi ve-
rum annuum valorem pro expresso haberi, ac applicationem et apropria-
tionem, necnon unionem annexionem et incorporationem predictas ac sin-
gulas super illis conficiendas litteras apostólicas, valere et suum plenarium
effectum sortiri volumus. Non obstantibus priori volúntate nostra predicta,
et Laleranensis Goncilii novissime celebrati, uniones perpetuas nisi in ca-
sibus a jure permissis fieri prohibentis, ac quibusvis alus constitutionibus
et ordinationibus apostolicis, necnon monasterii et ordinis predictorum, ju-
ramento, confirmatione apostólica, vel quavis firmitate alia roboratis, sta-
tutis et consuetudinibus, ceterisque contrariis quibuscunque. Nulli ergo
omnino hominum liceat hanc paginam nostre volunlatis infringere, vel ei
ausu temerario contraire. Siquis autem hoc attemptare presumpserit, in-
dignationem omnipotentis Dei, ac beatorum Petri et Pauli apostolorum
ejus, se noverit incursurum.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo quinto, undécimo kalendas Junii,
pontificatus nostri anno undécimo *.
Bulla do papa Paulo III dirigida a el- Ble i
1545 — Maio 82
Paulus episcopus, servus servorum Dei, charissimo in Ghristo filio
Johanni, Portugalie et Algarbiorum regi illustri, salutem et apostolicam
benedictionem.
Gratie divine premium et humane laudis preconium acquiritur si per
seculares principes ecclesiarum prelatis, presertim pontificali dignitate pre-
ditis, opportuni favoris presidium et honor debitus impenda tur. Hodie si-
quidem ecclesie Colimbriensi, tune per obilum bono memorie Georgii, olim
episcopi Golimbriensis, extra Romanam Guriam defuncti, pastoris solatio
destitute, de persona dilecti filii Johannis, electi Colimbriensis, nobis el
fratribus nostris ob suorum exigentiam merilorum accepta, de corundem
fratrum consilio apostólica auctoritate providimus, ipsumque illi in epis-
1 Arch. Nac, Mac. 7 de Bullas, num. 'ái.
RELAQOES Co.M A CURIA ROMANA 415
copum prefeeimus el pástorenij curam el admmislnitionem ipsius ecclesie
sibi iii spiritualibus el témporalibus plenarié committendo, proül in nos-
iris inde confectis iitteris plenius contineíur. Gum itaqúe, íili charissime,
sil \ í rl utis opus Dei ministros benigno favorc prosequi, ac eos verbis et
operibus pro Regis eterni gloria veneran, Majestatem Tuam Regiain roga-
imis el hortamur alíenle qu.itenus, eundem Jobannem eleclum et eccle-
siam predictam sue cure commissam babens pro nostra et apostolice sedis
reverenlia propensius commendatos, in ampliandis et conservandis juribus
suis sic eos benigni íávoris auxilio prosequaris quod idem Johannes ele-
ctus, Tue Gelsiludinis íullus presidio, in commisso sibi dicte ecclesie re-
gimine possit Deo propicio prosperan, ac tibi ex inde a Deo pcrennis vite
premiuin el a nobis condigna proveniat actio gratiarum.
Datum Ronie, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo quinto, undécimo kalendas junii,
ponlificatus nostri anno undécimo '.
Hulla do papa Paulo 111
1545 — Maio 22
Paulus episcopus, servus servorum Dei, ad perpetuara rei memoriam.
Pro excellenti apostolice sedis preeminentia, in qua post Beatum Pe-
trum, apostolorum principem, quamvis meritis imparibus, pari tamen au-
toritate constituti sumus, dignum arbitramur in irriguo militantis ecclesie
agro novas episcopales sedes et ecclesias plantare, ut per hujusmodis no-
vas plantationes popularis augeatur devotio, divinus cultus efíloreat, et
animarum salus subsequatur, ac loca insignia, eo presertim quorum in-
cole benedicente Domino multiplicare noscuntur, dignioribus titulis et con-
dignis favoribus illustrentur, ut propagatione nove sedis, honoratique pre-
sulis assistentia et regimine, cura apostolice potestatis amplitudine et or-
thodoxe fidei augmento, populi ipsi propositum eis eterne felicitatis pre-
niiuin facilius valeant adipisci. Sane ecclesia Colimbriensis, per obitum
bone memorie Georgii, oliin episcopi Colimbriensis. extra Romanara Cu-
1 Ahch. Nac, Mac 1 de Bullas, num. 7.
416 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGÜEZ
riam defuncti, pastorís solatio destituía, cum oppidum de Leyria, Colim-
briensis diócesis, inter alia illarum partium oppida admodum insigne et
fertilitate agri nobile ac cleri et populi frequentía notabile, et in eo di-
versa monasteria religiosorum, et clericorum secularium ecclesie, ac Ín-
ter alias ecclesias hujusmodi una parrochialis insignis, sub invocatione
Beato Marie, cui tanquam matrici cetere ejusdem oppidi et illus termini
ac territorii ecclesie subjiciuntur, existant, adeo ut oppidum Civil atis et
ecclesie Beato Marie hujusmodi Cathedralis nomine titulo et prerogativa
mérito decoran possint et debeant, hocque charissimus in Christo filias
nosler Johannes, Portugallie et Algarbiorum rex illustris, summopere de-
sideret, et nobis super hoc per suas litteras humiliter supplicavcrit: Nos,
attendentes quod, si oppidum de Leyria in Civitatcm, et ecclesia b'eate
Marie hujusmodi in Cathedralem erigerentur et instituerentur, hocin ipsius
oppidi, et dilectorum filiorum illius cleri ac universitatis, singulorumque
incolarum et habitatorum, decus et venustatem, divinique cullus augmen-
tum et animarum salutem cederet, et ipsius Johannis regis votis plurimum
satisfieret, ex premissis et certis aliis ralionabilibus causis, habita desuper
cum fratribus nostris deliberatione matura, de illorum consilio et aposto-
lice potestatis plenitudine, oppidum de Leyria predictum, quod a Colim-
briense per quadraginta miliaria vel circa, et minus ab Ulixbonense quam
a Bracharense civitatibus distat, et cujus fines finibus Ulixbonensis dió-
cesis pluribus ex partibus adherent, quodque prioratui maiori nuncupalo
monasterio per priorem majorem nuncupatum gubernari soliti, Sánete Cru-
cis Colimbriensis, ordinis Sancti Augustini, qui de jurepatronatus prefati
Johannis, et pro tempore existentis Portugallie et Algarbiorum regis, ex
privilegio apostólico, cui non est hactenus in aliquo derogatüm, existit, et
quem antea reges Portugallie, ipsius Johannis regis antecessores, íunda-
verant et dotaverant, quemque quondam Eduardus, clectus Bracharensis,
ex concessione et dispensatione apostólica in commendam dum viverel
obtinebat, quique comnienda hujusmodi per obitum dicli Ednardi clecti,
extra dictam Curiam defuncti, cessante, adhuc co quo ante commendam
ipsam vacabat, modo vacare noscitur, ad presens in spiritualibus et lompo-
ralibus subjectum existit, et in quo pro tempore exislcns prior niajor nuncu-
patus monasterii hujusmodi omnem spiritualem, rfiam episcopalem, his que
sant ordinis et que ad visitationem pertinent duntaxat exceplis. que per
episcopum Colimbriensem pro tempore existentem, sen alium vel alios, per
ipsum episcopum ad ea pro tempore specialíter deputatum sen deputatos r
RELACOES COM A CURIA ROMANA 417
exerceri consueverunt, ct pro quibus ídem episcopus certa jura, collectas
Quncupata, percipere consuevit, ac temporaleen jurisdictionem per se ve]
alium seu alios, exercet, cum ejus terminis et territorio, ac castris villis ot lo-
éis, necnon clero populo et personis, ac monasteriis, ecclesiis el piis locis,
ac beneficiis ecclesiasticis, cum cura et sine cura, secularibus, et quorumvis
ordinum regularibus, ab eadem diócesi Colimbriense, necnon omnia et sin-
gula fructus, redditus, provenios, décimas, jura, obventiones, et emolu-
menta, que prior, ratione superioritatis, necnon jura que episcopus Colim-
briensis, pro tempore existentes, in oppidoj terminis el territorio, ac cas-
tris villis el locis predictis, ratione visitationis, et aliorum, que sunl ordi-
nis, percipere consueverunt, a priorali el episcopali Golimbriensibus mensis
respective apostólica auctoritate perpetuo separamus et dismembramus, ac
ab oinni jurisdictione, superioritate, corretione, dominio, visitatione el po-
testate tam juioiis, quam quoad ea que sunl ordinis, el ad visitationem per-
¡inenl episcopi Colimbriensis, necnon quoad ea que legis metropolitane exis-
tunt et ad jus metropoliticum pertinent archiepiscopi Bracharensis, pro tem-
pore existentium, eorumque vicariorum et officialium. acasolutione decima-
rum, et quorumeunque aliorum jurium eisdem priori, episcopo et archie-
piscopo, ac dilectis filiis conventui monasterii, necnon dicte Colimbriensis
et Bracharensis ecclesiarum capitulis, per clerum populum et personas hu-
jusmodi ratione subjectionis jurisdictionis et superioritatis aut visitationis ac
legis diocesane et metropolitane debitorum, ita quod de cetero prior aliquam
jurisdictionem in oppidum términos et territorium, ac castra villas et loca,
necnon clerum populum et personas, ac monasteria ecclesias et pia loca
ac beneficia hujusmodi, exercere, aut beneficia sub separatione et dismém-
brateme hujusmodi comprehensa, quecumque quoteumque et qualiacum-
que existan!, que antea ad ejus collationcm perlinebant, conferre, seu fru-
ctus, redditus, proventus, jura, obventiones et emolumenta per eum in op-
pido terminis et territorio, ac castris villis et locis predictis ratione eorum
subjectis, aut alias quomodolibet percipi sólita, percipere, ac episcopus et
archiepiscopus prefati in oppido terminis et territorio, ac castris villis et
locis predictis, de liiis, que ad eos ratione visitationis aut legis diocesane
et metropolitane respective pertinent, se intromittere nullatenus possint,
dicta auctoritate penitus eximimus et totaliter liberamos. Ac oppidum de
Leyria in Civitatem, necnon ecclesiam Beate Marie hujusmodi, que per
unum perpetuum vicarium, et quamplures elencos in ea perpetuos bene-
íiciatos, regitur, et cujus vicarie perpetué et ceterorum beneficiorum eccle-
tomo v. 53
4 1 8 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
siasticorum in ea institutorum insimul fructus redditus et proventus se-
ptingentorum et quinquaginta ducatorúm anri de Camera, secundum com-
munem extimationem, valoren! annuum non excedunt, perpetua vicaria e1
ceteris beneíiciis in ea, ut prefertur, institutis, sino prejudilio dilectorum
filiorúm illa ad presens obtincntium, perpetuo suppressis el extinclis, in
Cathedralem, sub invQcatione predicta, pro uno episcopo Leyriense nun-
cupando, qui eidem ecclesie erecte presit, et illius edifficia amplii !, ac ad
formam calhedralis ecclesie redigat, in caque duas dignitates, ac qualuor
canonicatus et prebendas, graduatorum nuncupandos, unam dignitatem
videlicet, et daos canonicatus, ac totidem prebendas, pro mágistris sen
alias graduatis in theologia, necnon aiiam dignitatem, et alios dúos canoni-
catus, ac totidem probendas, pro alus in jure canónico doctoribus sen alias
graduatis in Universitate studii generalis Colimbriensis pro tempore pro-
motis; et, si non reperientur theologi in dicta Universitate promoti, mágis-
tris in artibus in eadem Universitate similiter promotis, aut alus personis,
per episcopum Leyriensem'pro tempore existentem, de consilio prefati Jo-
hannis et pro tempore existentis regís Portügallie, ordinaria auctoritate
modis et formis per prefatum episcopum Leyriensem de simili ejusdem Jo-
liannis regís consilio statuendis et ordinandis, et non per alios quoscun-
que, quavis etiam apostólica auctoritate predicta conferendos, necnon alios
dignitates canonicatus et prebendas, aliaque beneficia ecclesiastica, cum
cura et sine cura, que dicte ecclesie pro ejus servitio el Dei cultu videbun-
lur convenire, de simili ipsius Joliannis regis consensu, pro modernas vi-
cario et ceteris in ea beneíiciatis predictis, seu ali'quibus ex eis qui ad id
digni videbuntur, ita tamen quod ceteris, quibus dignitates aut canonica-
tus et prebende, vel alia beneficia erigenda hujusmodi non conferentur,
quoad fructus beneficiorum per eos ad presens obtentorum non prejudi-
cetur, ac aliis personis, de quibus eidem episcopo videbitur, erigat et in-
stituat, ac jurisdictionem episcopalem in civitate Leyriense, et ejus termi-
nis, territorio, caslris, villis et locis predictis exerceal, et non Bracharensi,
prout antea oppidum ipsum suberat, sed Ulixbonensi archiepiscopo pro
tempore existenti jure metrópoli I ico subsit. Ac in eadem sic erecta eccle-
sia episcopalem dignitatem, cum sede, preeminentiis, honoribus, privile-
giis, et facultatibus, quibus alie cathedrales ecclesie de jure vel consuetu-
dine utuntur potiuntur et gaudent, ac uti potiri et gaudere possunt et po-
terunt quomodolibet in futurum, necnon episcopali et capitulan mensis,
ac aliis cathedralibus insigniis, ad omnipotentis Dei laudem, et ipsius Beate
relaces gom a curia ROMANA 410
Mario honorcm, toliiisiiuc triumphantis ecclesie gloriam, el Qdei catholice
exaltationem, consilio el auctoritate similibus, erigimus e1 instituimus. Ac
oppidum dt' Leyria Givitatis, el ecclesiam Beate Marie Catbedralis, necnon
Íncolas et habitatores hujusmodi Giviura nomine e1 honore decoramus. Ac
eidem ecclesie sic erecte oppidum de Leyria pro civitate, el illius térmi-
nos ac territorium castra villas el loca pro diócesi, necnon ecclesiasticas
pro clero, et seculares personas in oppido de Leyria ejusque terminis el
territorio ac castris villis e1 locis predictis habitantes pro populo, concedi-
iiiiis el assignamus. Ac civitatem, diocesim, clerum el populum hujusmodi
episcopo Leyriensi, quoad episcopalem, el archiepiscopo Ulixbonensi, pro
lempore existentibus, quoad metropolitanam, ordinariam jurisdictionem el
superioritatem eliam perpetuo subjicimus. Necnon episcopali pro illius om-
nia el singula fructus redditus proventus decimas jura obventiones el emo-
lumenta per priorem, que duorum millium et quingentorum, ac capitulan
mensis predictis pro cjus jura per episcopum Colimbriensem prefalos in
oppido terminis el territorio ac castris villis et locis predictis, ut prefertur,
percipi sólita, que ducentorum et quinquaginta ducatorum similium, se-
cundum extimationem predictam, valorem annuum non excedunt; necnon
pro dignitatum el canonicatuum et prebendaran), aliorumque beneficioram
in dicta ecclesia Leyriense, ut prefertur, erigendorum et mstituendorum,
dotibus, fructus redditus el proventus, ac bona jura obventiones et emo-
lumenta quecumque vicarie et beneficiorum suppressorum predictorum,
de simili consilio, eadem auctoritate apostólica similiter perpetuo applica-
mus et appropriamus, ita quod liceal episcopo Leyriensi pro tempore exis-
tenti, et capitulo ipsius ecclesie Leyriensis, ac singulis dignitates canoni-
catus et prebendas ac alia beneficia in dicta ecclesia Leyriense pro tempore
erecta et instituía assequentibus, per se, vel alium seu alios, corporalem
possessionem seu qnasi bonorum, ac juns percipiendi fructus, redditus,
proventus, decimas, jura, obventiones, et emolumenta hujusmodi, propria
auctoritate libere apprehendere el perpetuo retiñere ac in suos usus et uti-
litatem conveliere. Necnon eidem Johanni, et pro tempore existenti Portu-
gallie et Algarbiorum regi, jus patronatus et presentandi nobis, et Romano
Pontifice pro tempore existenti, personara idoneam ad dictam ecclesiam
Leyriensem, quotiens illam, hac prima vice duntaxat excepta, pro tempore
quovis modo et ex cujuscunque persona, etiam apud sedem predictam,
vacare contigerit, per nos, et pro tempore existentem Romanum Pontificem
prefatum, eidem ecclesie Leyriensi in episcopum preíiciendam, similibus
53*
420 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
consilio auctoritate et tenore reservamus concedimus et assignamus. De-
cernentes juspalronatus et presentandi hujusmodi, ac si illud eidem Johan-
ni, et pro tempore existenti Portugallie et Algarbiorum regi, ratione veré
fundationis, seu plene dotationis, competeret, etiam per sedem eandem,
etiam consistorialiter, derogari non posse nec derogatum censeri, ni si ipsius
Johannis, aut pro tempore existentis Portugallie et Algarbiorum regis, ex-
pressus accedat assensus. Et sic per quoscunque judices et commissarios,
quavis auctoritate fungentes, etiam causarum palatii apostolici auditores,
sublata eis et eorum cuilibet quavis aliter judicandi et interpretandi facúl-
tate et auctoritate, judicari et diffiniri deberé. Ac irritum et inane, si se-
cus super bus a quoquam, quavis auctoritate, scienter vel ignoranter, con-
tigerit attemptari. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostre
separationis, dismembralionis, exemptionis, liberationis, erectionis, institu-
tionis, decorationis, concessionis, assignationis, subjectionis, applicationis,
appropriationis, reservationis, et decreti infringere, vel ei ausu temerario
contraire. Siquis autem hoc attemptare presumpserit indignationem omni-
potentis Dei, ac beaíorum Petri et Pauli, apostolorum ejus, se noverit in-
cursurum.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo quinto, undécimo kalendas junii,
pontiíicatus nostri anno undécimo *.
■tulla do fiapa Paulo III dirigida a el-Rei
1545 — Maio £3
Paulos episcopus, servus servorum Dei, charissimo in Chrislo filio
Johanni, Portugallie et Algarbiorum regí illustri. salutem el apostolicam
benedictioncm.
Gratie divine premium et humane laudis preconium acquiritur, si per
seculares principes ecclesiarum prelatis, presertim pontificali dignitate pre-
ditis, opportuni favoris presidium et bonor debitus impendatur. Hodie si-
quidem ecclcsie Leyriensi, quam nos etiam hodie ex certis tune expressis
1 Arch. Nac, Mag. 24 de Bullas, núm. i.
RELAQÜES COM A CURIA ROMANA 421
racionabilibus causis de fratrum Qostrorum consilio apostólica auctoritate
ereximus, ab ejus primeva erectione hujusmodi apud scdcm apostolicam
yacanli, de persona dilecti filii Blasii, electi Leyriensis, nobis et eisdem
fratribas ob sudrum exigentiam meritoram accepta, de simili consilio dicta
auctoritate providimus, ipsumque illi in episcopum prefecimus et pasto-
icín, curam e1 administrationem ipsius ecclesie sibi in spiritualibus et tem-
poralibus plenarie committendo, prout in divcrsis nostris indo confcctis
litteris plenius continetur. Cum fraque, lili carissime, sit virtutis opusDei
ministros benigno favore prosequi, ac eos verbis el operibus pro regis
eterni gloria veneran, Majestatem Tuam Regiam rogamos et hortamur at-
iente quatenus, eundem Blasium electum et ecclesiam predictam suecure
commissam habens pro nóstra et dicte sedis revercntia propensius com-
mendatos, in ampliandis et conservandis juribus suis sic eos benigni fa-
voris auxilio prosequaris, quod ipse Blasius electus, Tue Celsitudinis l'ul-
tus presidio, in commisso sibi cure pastoralis ol'íicio possit Deo propicio
prosperari, ac libi ex inde a Deo pcrennis vite premiuin et a nobis con-
digna proveniat actio gratiarum.
Datum Rome, apud Sanctum Pelrum, anno Incarnalionis Dominice
niillesimo quingentésimo quadragesimo quinto, undécimo kalendas junii,
])ontiíicatus nostri anno undécimo *.
ISiaSIa cBo papa Paulo BII
1515 — Maio 22
Paulus episcopus, servus servorum Dei, ad perpetúan) reí memo-
riam.
Decet Romanum Pontificem opportuna adhibere remedia ut disposi-
tiones per eum circa ecclesias singulas, presertim cathedrales pro tempore
facte, sublatis impedimentis quibuslibet, suum sortiantur effectum. Cum
itaque nos hodie ex certis causis oppidum de Leyria, Colimbriensis dió-
cesis, in Civitatem, et parrochialem ecclesiam Beate Marie dicti oppidi, cui
tanquam matrici cetere ejusdem oppidi et illius termini ac territorii eccle-
1 Arch. Nac, Ma§. 7 de Bullas, num. 40.
422 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGÜEZ
sie subjiciuntur, in Cathedralem cum episcopali ac capitulan mensis, ac
oppidum Civitatis et ecclesiam Beate Marie hujusmodi Cathedralis nomine
et honore decorare, ac episcopali pro illius omnia et singula fructus red-
ditus proventus décimas jura obventiones et emolumenta per priorem maió-
rem nuncupatum monasterii peí* priorem maiorem nuncupatum gubernari
soliti Sánete Crucis Coliml)riensis, ordinis Sancti Augustini, cui dictum
oppidum in spiritualibus et temporalibns subjectum existit, ac capitulan
mensis predictis pro ejus certa jura, collectas nuncupata, per episcopum
Colimbriensem pro tempore existentes in oppido terminis et territorio pre-
dictis, ut prefertur, percipi sólita; necnon pro dignitatum ac canonicatuum
et prebendarum, aliorumque beneficiorum in dicta ecclesia Leyriense eri-
gendorum et instituendorum, doíibus, fructus redditus et proventus ac bona
jura obventiones et emolumenta quecunque vicarie dicte ecclesie Beate
Marie et certorum aliorum beneficiorum ecclesiasticorum in dicta ecclesia
Beate Marie existentium applicare et appropriare intendamus: Nos, qui
dudum ínter alia voluimus quod potentes beneficia ecclesiastica alus uniri
tenerentur exprimere verum annuum valorem etiam beneficii cui aliud
uniri peteretur, alioquim unió non valeret, et semper in unionibus com-
missio fieret ad partes, vocatis quorum interesset, cupientes applicationem
et appropriationem faciendas hujusmodi suum plenum sortiri effectum,
motu proprio, non ad alicujus nobis super hoc óblate petitionis instan tiam,
sed de nostra mera liberalitate, fructuum reddituum et proventuum men-
sarum hujusmodi verum annuum valorem pro expresso haberi, ac appli-
cationem et appropriationem predictas, necnon singulas super illis confi-
ciendas litteras apostólicas, valere et suum plenarium effectum sortiri volu-
mus. Non obstantibus priori volúntate nostra predicta, et Lateranensis Con-
cilii novissime celebrati uniones perpetuas, nisi in casibus a jure permissis,
fieri prohibentis, ac quibusvis alus constitutionibus et ordinationibus apos-
tolicis, ceterisque conlrariis quibuscumque. Nulli ergo omnino hominum li-
ceat hanc paginam nostre voluntatis infringere, vel ei ausu temerario con-
traire. Siquis autem hoc altemptare presumpserit indignationem omnipo-
tentis Dei, ac beatorum Petri et Pauli aposíolorum ejus, se noverit incur-
surum.
Datum Rome, apud Sanctum Petrum, auno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo quinto, undécimo kalendas junii,
pontificatus nostri anno undécimo l .
1 Arch. Nac, Mag. 7 de Bullas, nura. 34.
RELAQOES GOM A CURIA ROMANA 423
Ilrevc cío papa Paulo III dirigido
a ■*. Toriliío Lopes
1545 — Malo 31
Paulus papa ni -dilecte lili salutem et apostolicam benedictionem.
Gum nos nuper oppidum de Miranda, olim Bracharensis diócesis, in
Givitatem, el ecclesiam Sanctae Mariae, olim parrochialem duntaxat, el
deinde in praeceptoriam militiae Jesu Ghristi, Gisterciensis ordinis, apos-
tólica auctoritate erectam, in Cathedralem, sub invocatione Sanctae Mariae,
hujusmodi certis lime expressis modo et forma de fralrum nostrorura con-
silio dicta auctoritate erexerimus el instituerimus, acilli sicerectae et insti-
tutae, inne a primeva erectione hujusmodi vacanti, de persona tua, nobis
et eisdem fratribus ob tnorum exigentiam meritorum accepta, de simili
consilio eadem auctoritate providerimus , teque, pro quo charissimus in
Ghristo filius noster Johannes, Portugalliae et Algarbiorum rex illustris,
nobis super hoc per suas litteras liumiliter supplicavit, illi in episcopum
praefecerimns et pastorem, curam et administrationem ipsius ecclesiae Mi-
randensis tibí in spiritualibus et temporalibus plenarie commiltendo : Nos,
ne interim dum litterae apostolicae super erectione et institutione ac pro-
visione et praefectione praedictis expediuntur, dicta ecclesia Mirandensis
in eisdem spiritualibus vel temporalibus detrimenta sustineat, providere ac
commoditatibus tuis in premissis consulere volentes, tibi, ut vigore presen-
tium possessionem scu quasi regiminis et administrationis ecclesiae Miran-
densis hujusmodi ac illius bonorum appraehendere, et illius mensae epis-
copalis fructus redditus et proventus exigere libere et licite valeas in ómni-
bus et per omnia, per inde ac si super erectione institutione provisione et
praefectione hujusmodi litterae apostolicae predictae expeditae fuissent,
eadem auctoritate tenore presentium de speciali gratia indulgemus. Man-
dantes dilectis filiis capitulo et vassalis ejusdem ecclesiae Mirandensis, ac
clero et populo civitatis et diócesis Mirandensis, ut tibi tanquam patri et
pastori animarum suarum humiliter intendant et tua salubria mandata sus-
cipiant et efficaciter adimpleant, ipsiqui vassalli consueta servitia et jura tibi
ab eis debita integre exhibeant, alioquin sententiam sive poenam, quam rite
424 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
luleris seu statueris in rebelles, rataní habebimus et faciemus auctore Do-
mino usque ad satisfactionem condignam inviolabiliter observan. Non ob-
stantibus felicis recordationis Bonifacii papae vm, praedecessoris nostri,
quae incipit Injuríete, ac alus constitutionibus et ordinationibus apostóli-
cas, caeterisque contrariis quibuscunque. Volumus autem quod infra sex
menses, a data presentium computandos, litteras apostólicas super erectione
institutione provisione et praefectione praedictis sub plunibo in totum ex-
pediré, et jura camerae apostolicae ac alus propterea debita persolvere om-
nino tenearis, alias eisdem sex mensibus elapsis erectio institutio provisio
et praefectio praefatae nullae sint et esse censeantur eo ipso.
Datiim Romae, apud Sanctum Petrum, sub annulo piscatoris, die ul-
tima Maii m. d. xxxxv, pontificatus nostri anno undécimo *.
Oulla do papa Paulo El a dirigida
ao infante 5). fileiirique
1545 — «Inulto 8
Paulus episcopus, servus servorum Dei, venerabili fratri Hcnrico. ar-
chiepiscopo Elborensi, salutem et apostolicam benedictionem.
Apostolice sedis circunspecta clementia ad ea libenter intendit, per
que commende per illam de ecclesiis et monasteriis quibuslibet pro temporc
facle pretextu quarumvis censurarum ecclesiasticarum nequeant quomodo-
libet impugnari. Gum itaque nos hodie monasterium Beate Marie de Aleo-
baca, Cistcrciensis ordinis, Ulixbonensis diócesis, ad presens certo modo
vacans, tibi per te quoad vixeris tenendum regendum et gubernanduní de
Iralrum nostrorum consilio apostólica auctoritate commendare intendamus,
nos, ne si forsan aliquibus sentenliis censuris et penis ecclesiasticis líga-
las sis commenda predicta possit propterea quomodolibet impugnan, pro-
videre volentes, teque a quibusvis excommunicalionis suspensionis et in-
terdicli, aliisque ecclesiasticis sententiis censuris et penis, a jure vel ab
liominc quavis occasione vel causa latis, si quibus quomodolibet innoda-
tus existis, ad hoc duntaxat ut commenda predicta ac singule littere apos-
1 Copia contemporánea no Arcii. Nac, Gav. 19, Ma^. 3, num. 35.
RELAgOES COM A CURIA ROMANA 425
lotice desuper confiriendo suum sortiantur efíectum, auctoritate predicta
tenore presentium absolvimus et absolutum foro nunciamus. Non obstan-
tibus constitutionibus et ordinationibus apostolicis, ac monasterii et ordi-
dís predictorran, juramento confirmatione apostólica vel quavis fírmitate
alia roboratis, statutis et consuetudinibns, ceterisque contrariis quibuscun-
que. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostre absolutionis
et nuncialionis infnngere, vel ei ausu temerario contraire. Siquis autem
hoc altemptare presumpserit indignationem omnipotentis Dei. ac beatorum
Petri et Pauli apostolorum ejus, se noverit incursurum.
Datum Rome, apud Sanctum Marcum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo quinto, sexto idus junii, pontifica-
lus nostri anno undécimo *.
Bulla ció papa Paulo III ilirigida a cl-Itei
1545 — «I ii ii lio $
Paulus episcopus, servus servorum Dei, carissimo in Christo filio Jo-
hanni, Portugallie et Algarbiorum regi illustri, salutem et apostolicam be-
nedictionem.
Hodie monasterium Beate Marie de Alcobaga, Gisterciensis ordinis,
ülixbonensis diócesis, tune certo, quem pro expresso haberi voluimus, modo
vacans, venerabili fratri nostro Henrico, archiepiscopo Elborensi, per eum
quoad viveret tenendum regendum et gubernandum, de fratrum nostrorum
consilio apostólica auctoritate commendamus, curam, régimen et adminis-
trationem ipsius monasterii sibi in spiritualibus et temporalibus plenarie
comittendo, prout in nostris inde confectis litteris plenius continetur. Gum,
igitur, fili carissime, sit virtutis opus Dei ministros benigno favore prose-
qui, ac eos verbis et operibus pro Regis eterni gloria veneran, Majestatem
Tuam Regiam rogamus et hortamur attente quatenus, eundem Henricum,
archiepiscopum et commendatarium, ac monasterium ipsum sue cure com-
missum habens pro nostra et apostolice sedis reverentia propensius com-
mendatos, in ampliandis et conservandis juribus suis sic eos benigni favo-
ris gratia prosequaris quod idem Henricus, archiepiscopus et commenda-
1 Arch. Nac.j Ma<,\ 24 de Bullas, num. 8.
YÜMO Y.
oi
426 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
tarius, Tue Celsitudinis fultus presidio in commisso sibi dicti monasterii
regimine possit Deo propicio prosperan, ac tibí ex inde a Deo perennis
vite premium et a nobis condigna proveniat actio gratiarum.
Datnm Rome, apud Sanctum Marcum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo quinto, sexto idusjunii, pontifica-
tus nostri anno undécimo *.
II silla do papa Paulo III dirigida aos vassallos
do mosteiro de Alcobaca
l5lá-dunbo &
Paulus episcopus, servus servorum Dei, dilectis fiüis universis vassal-
lis monasterii Beate Marie de Alcobaca, Cisterciensis ordinis, Ulixbonen-
sis diócesis, salutem et apostolicam benedictionem.
Hodie monasterium Beate Marie de Alcobaca, Cisterciensis ordinis,
Ulixbonensis diócesis, tune certo modo, quem pro expresso haberi volui-
mus, modo vacans, venerabili fratri nostro Henrico, archiepisco Elborensi,
per eum quoad viveret tenendum regendum et gubernandum, de fratrum
nostrorum consilio apostólica auctoritate commendavimus, curam régimen
et administrationem ipsius monasterii sibi in spiritualibus et temporalibus
plenarie committendo, prout in nostris inde confectis litteris plenius con-
tinetur. Quocirca universitati vestre per apostólica scripta mandamus qua-
tenus eundem Henricum, arcliiepiscopum et commendatarium, devote sus-
cipientes, et debita honorificencia prosequentes, et fidelitatcm solitam, nec-
non servicia et jura sibi a vobis debita, exhibere integre studeatis, alioquin
sententiam sive penam, quam idem Henricus, archiepiscopus et commen-
datarius, rite tulerit seu statuerit in rebelles, ratam habebimus et facie-
mus, auctore Domino, usque ad satisfactionem condignam inviolabiliter
observari.
Datum Rome. apud Sanctum Marcum, anno Incarnationis Dominice
1 Arch. Nac, Mac. 17 de Bullas, num. 25..
ÍÜILACOES COM A CURIA ROMANA 427
oullesimo quingentésimo quadragesimo quinto, sexto idus junü, pontifica-
tus nostri anno undécimo 4 .
Hulla «lo papa Paulo III dirigida a el-Kel
1515 — .1 1: ii lio H
Paulus episcopus, servus servorum Dei, carissimo in Christo lilio
Johanni, Portugalie et Algarbiorum regí illustri, salutem et apostolicam
benedictionem.
Hodie monasterium Sancti Salvatoris de Moreira, ordinis Sancti Au-
gustini, Porlugalensis diócesis, tune certo, quam pro expresso haberi vo-
luimus, modo vacans, venerabili fratri nostro Emanueli, episcopo Targensi,
per eum quoad viveret tenendum regendum et gubernandum, de fratrum
nostrornm consilio apostólica aoctoritate commendavimus r curam régimen
et administrationem ipsius monasterii sibi in spiritualibus et temporalibus
plenarie committendo, prout in nostris inde confectis litteris plenius con-
tinetur. Cum itaque, fili carissime, sit virtutis opus Dei ministros benigno
favore prosequi, ac eos verbis et operibus pro Regis eterni gloria veneran,
MajestatemTuam Regiam rogamus et hortamur atiente qnatenus, eundem
Emanuelem episcopum et commendatarium ac monasterium ipsum sue cure
commissum habens pro nostra et apostolice sedis reverentia propensius
commendatos, in ampliandis et conservandis juribus suis sic eos benigni
favoris gratia prosequaris quod ídem Emanuel, episcopus et commenda-
tarius, Tue Celsitudinis fultus presidio in commisso sibi dicti monasterii
regimine possit Deo propicio prosperan, ac tibi ex inde a Deo perennis
vite premium et a nobis condigna proveniat actio gratiarum.
Datum Rome, apud Sanctum Marcum, anno Incarnationis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo quinto, sexto idus junü, pontifica-
tus nostri anno undécimo 2 .
1 Arch. Nac, MaQ. 2o, da Bullas, num. 13.
: Ibid. Mac. 7 de Bullas, num. 42.
54*
428 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGüEZ
BSíbSIís eS« papa E'aulo UBI tiÍB*R£Í<la a ef-5$ei
1545 — «lunlio *»
Paulus episcopus, servus servorum Dei, charissimo in Christo filio
Johanni, Portugallie et Algarbiorum regi illustri, salutem et apostolicam
benedictionem.
Hodie Sancti Salvatoris de Travanca, el Sancti Michaelis de Bustello,
ordinis Sancti Benedicti, Bracharensis et Portugallensis diocesium, monas-
tena, tune cerlo, quem pro expresso haberi voluimus, modo vacantia, ve-
nerabili fratri nostro Gundisalvo, episcopo Tingensi, per eum quoad vive-
ret tenenda regenda et hubernanda, de fratrum nostrorum consilio apos-
tólica auctoritate commendavimus, curam régimen et administrationem ipso-
rum monasteriorum sibi in spiritualibus et temporalibus plenarie commit-
tendo, prout in nostris inde confectis litteris plenius continetur. Gum igi-
tur, fili carissime, sit virtutis opus Dei ministros benigno favore prosequi
ac eos verbis et operibus pro Regís eterni gloria venerari, MajestatemTuam
Regiam rogamus et hortamur attente quatenus, eundem Gundisalvum, epis-
copum et commendatarium, ac monasteria ipsa sue cure commissa habens
pro nostra et apostolice sedis reverentia propensius commendatos, in am-
pliandis et conservandis juribus suis sic eos benigni favoris auxilio prose-
quarisj quod idem Gundisalvus, episcopus et commendatarius, Tue Celsi-
tudinis fultus presidio in commisso sibidictorum monasteriorum regimine
possil Deo piopicio prosperan, ac tibi ex inde a Deo perennis vite pre-
mium et a nobis condigna proveniat actio gratiarum.
Datum Rome. apud Sanctum Marcum, anuo Incarnalionis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo quinto, sexto idus junii. pontifica-
tos nostri anno undécimo *.
1 Arch. Nac, Mac. 7 de Bullas num. 27.
RELAÍ ¡OES i \( M A CURIA ROMANA 429
■tulla do |iA|»a Paulo III
ir. ir» — «luniio h
Paulus episcopus, servus servorum Dei, ad perpetúan» rei memo-
riam.
Gum attente considerationis indagine perscratamur quam precipuum
in hac labili vita donum ab immortali Deo hominibus concessum sit ut per
assiduum litterarum studium tenebrosa ignorantie calígine profligata adi-
pisci valeant scientie margaritam, per quam ad bene beateque vivendum
via prebetur, veritas agnoscitur, Justina colitur, et relique virtules illus-
trantur, ac omnis humane posteritatis condicio augetur, necnon fides ca-
tholica et divini nominis cultus protenduntur, ad ea, per que studiorum
hujusmodi incremento et directioni, ac personarum eis insistentium sub-
venlio latur, libenter intendimus, presertim dum pia catholicorum
regum vota id exposcunt, nosque personarum locorum et rerum qualitate
pensata id in domino conspicimus salubriter expediré. Sane, cum nos nu-
per prioratu maiori nuncupato monasterii per priorem maiorem nuncupa-
tum gobernari soliti Sánete Crucis Colimbriensis, ordinis Sancti Augustini,
qui conventualis et de jure patronatus charissimi inChristo filii nostri Joan-
nis moderni illustris, et pro tempore existentis Portugalie et Algarbiorum
regís, ex privilegio apostólico, cui non est hactenus in aliquo derogatum,
fore dignoscitur, et quem quondam Eduardus, electusBracharensis, ex con-
cessione et dispensatione apostólica in commendam dum viveret obtine-
bat, commenda hujusmodi per obitum dicti Eduardi electi, extra Roma-
nam Curiam defuncti, cessante, adhuc eo quo dum eidem Eduardo electo
commendatus fuit, vacabat modo vacante, civitate Leiriense, tune oppidum
de Leiria, Colimbriensis diócesis, quod dicto prioratui in spiritualibus et
temporalibus subjectum erat, et in quo pro tempore existens prior maior
nuncupatus monasterii hujusmodi omnem spiritualem, etiam episcopalem,
hiis que sunt ordinis et que ad visitaüonem pertinent duntaxat exceptis,
et temporalem jurisdictionem per se, vel alium seu alios, exercebat, cum
ejus terminis et territorio ac castris villis et locis, necnon clero populo et
personis, ac monasteriis ecclesiis et piis locis, ac benefitiis ecclesiasticis,
430 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGUEZ
cum cura et sine cura, secularibus et quorumvis ordinum regularibus, a
dicta diócesi, necnon omnia et singula fructus redditus proventus decimas
jura obventiones et emolumenta, que dictas prior in oppido terminis et
territorio ac castris villis et locis predictis percipere consueverat, duorum
milium et quingentorum ducatorum auri de camera, secundum communem
extimationem, valorem annuum non excedentia, a mensa priorali monas-
terii hujusmodi de fratrum nostrorum consilio apostólica auctoritate per-
petuo separaverimus et dismembraverimus, ac ab omni jurisdictione su-
perioritate correctione dominio visitatione et potestate ejusdem prioris ac
vicariorum et officialium suormn, necnon a solutione decimarum et quo-
rumcunque al priori per clerum populum et personas hujus-
modi debitorum, ita quod de cetero dictus prior aliquam jurisdictionem
in oppidum términos et territorium ac castra villas et loca, necnon clerum
populum et personas, ac monasteria ecclesias et pia loca ac beneficia hu-
jusmodi exercere, aut beneficia sub separatione et dismembratione predi-
ctis comprehensa, que antea ad ipsius prioris collationem provisionem pre-
sentationem electionem et quamvis aliam dispositionem pertinebant, con-
ferre, seu fructus redditus proventus decimas jura obventiones et emolu-
menta per eum in oppido terminis et territorio ac castris villis et locis pre-
dictis quomodolibet percipi sólita, percipere nullatenus posset penitus exe-
merimus et totaliter liberaverimus, ac oppidum predictum in Civitatem ere-
xerimus et instituerimus, prout in nostris inde confectis litteris plenius con-
tinetur: Nos, attendentes monasterium hujusmodi per illius priorem claus-
tralem pro tempore existentem et dilectos filios conventum mensam con-
ventualem a dicta mensa priorali penitus distinctam et separatam, ac ad
summam quinqué milium duccatorum auri similium vel circa aseen den-
tem, eis apostólica auctoritate assignatam habentes, in spiritualibus, et quo
ad dictam mensam conventualem etiam in temporalibus, regi et guber-
nari, ac prioratum predictum, cujus fructus redditus et proventus ante se-
parationem et dismembrationem ac assignalionem mense hujusmodi ad
summam duodecim milium et quingentorum ducatorum, etiam similium
vel circa, secundum communem extimationem, ascendebant, ut plurimum
commendari, necnon personam prioratum predictum in commendam hu-
jusmodi pro tempore obtinentem nullam in priorem clauslralem aut con-
ventum predictos jurisdictionem habere, et de monasterio ac priore claus-
trali et conventu prefatis non se intromittere, ac solum fructus redditus et'
proventus mense prioralis hujusmodi absque aliquo fructu spirituali per-
RELACES COM A CURIA ROMANA 43Í
cipere; necnon oppidum de Arronches, Colimbriensis diócesis, quod cum
illius terminis el territorio eidem prioratui maiori ouncupato in spirituali-
bus ct temporalibus subjcctuiu existit, etcujus ecclesie principali, que ei-
dem prioratui perpetuo unila esse. . . . et per unurn priorem, etiam forsan
niaiorem nuncupatum, regi consuevil, tamquam matrici cetcrc dicti op-
pidi de Arronches et illius termiuorum et terrilorii prediclorum ecclesie
subjiciuntur, a civitate Golimbriensi, ubi prior maior nuncupatus monas-
terii bujusmodi residet aut saltem residere deberet, longe distare, et plu-
rimum expediré ut ecclesie principali oppidi de Arronches bujusmodi, seu
illius prioratui, cpii in ibi dignitas principalis existit, unus prior, qui non
ut mercenarius, prout hactcnus consuevit, sed ut pastor eidem ecclesie
presit, et dicte ac aliarum oppidi de Arronches ac terminorum et territorii
prediclorum ccclesiarum specialem curam gerat, et illarum populos in viam
salulis dirigat, necnon bona ecclesie principalis seu illius prioratus bujus-
modi, quorum fructus redditus et proventus ad summam mile et septin-
gentorum quinquaginta ducatorum similium vel circa ascendunt, salubriter
dirigat, et illius fructus redditus et proventus predictos pie etjuxta sacros
cañones dispense!, rite preficiatur, et reliqui fructus redditus et proventus
prioratus maioris nuncupati monasterii hujusmodi, qui trium milium et du-
centorum quinquaginta ducatorum similium secundum extimationem hu-
jusmodi valorem annuum non excedunt, et super quibus venerabilis fi'a-
ter noster Petrus, episcopus Oxoniensis, pensionem annuam duorum mi-
lium ducatorum similium dudum sibi, tune episcopo Legionensi, apostólica
aucloritate predicta reservatam percipit annuatim, Universitati studii ge-
neralis Colimbriensis, quam prefatus Johannes rex pro fidei catholice con-
servatione et augmento, ac regnorum et dominiorum suorum salubri re-
gimine et prospera directione, non sine maximis sumptibus et expensis
fundavit et rite erigí procuravit, et ad quam ex diversis mundi partibus
magistros in theologia et in artibus, ac utriusque juris doctores, necnon
phisice et aliarum scienciarum et facultatum professores eximios, cum ma-
ximis stipendiis, ita ut ad presens et doctorum nobilitate eiauditorum fre-
quentia máxime sit celebris, accersunt ad manutentionem magistrorum et
doctorum ac professorum supportationem aliorum onerum
eidem Universitati pro tempore incumbentium applicentur et approprien-
tur ; habita desuper cum eisdem fratribus deliberatione matura, de illorum
consiho et apostolice potestatis plenitudine prefacio Joanne rege, nobis
super hoc per ejus litteras humiliter supplicante. oppidum de Arronches,,
432 CORPO DIPLOMÁTICO PORTUGUEZ
cum ejus terminis et territorio ac clero populo et personis, necnon eccle-
siis et piis locis ac beneficiis ecclesiasticis, cum cura et sine cura, seccu-
laribus, et quorumvis ordinum regularibus, ab omni jurisdictione superio-
ritate correctione dominio visitatione et potestate prioris maioris nuncupati
monasterii hujusmodi, necnon ipsius monasterii ejusque prioris claustralis
et conventus predictorum, ac illorum vicariorum et oííicialium, eadem au-
ctoritate apostólica perpetuo eximimus et totaliter liberamus, ac unionem
annexionem et incorporationem ecclesie principalis oppidi de Arronches,
seu illius prioratus hujusmodi, prioratui maiori nuncupato monasterii hu-
jusmodi facías, sique sint, perpetuo dissolvimus. Ac prefato Johanni mo-
derno, et pro tempore existenti Portugalie et Algarbiorum regi, juspatro-
natus et presentandi nobis et Romano Pontiíici pro tempore existenti per-
sonam ydoneam ad prioratum ecclesie oppidi de Arronches hujusmodi,
etiam hac prima vice si ab ejus unionis annexionis et incorporationis pre-
dictarum dissolutione vacet, et deinceps quotiens illum quovismodo vacare
contigerit, alias modo et forma ac prout ad prioratum maiorem nuncupa-
tum monasterii hujusmodi presentare poterat, reservamus et concedimus;
ac prioratum maiorem nuncupatum monasterii hujusmodi et illius digni-
tatem perpetuo supprimimus et extinguimus, omnemque jurisdictionem et
superioritatem priori maiori nuncupato monasterii hujusmodi in canónicos
ipsius monasterii extra illud quovismodo degentes competentem , priori
claustrali prefati monasterii pro tempore exercenti perpetuo concedimus
et assignamus. Necnon omnia et singula bona loca jura proprietates per-
tinentias fructus redditus et proven tus prioratus maioris nuncupati monas-
terii et oralem hujusmodi spectantia et pertinen
tati per illius rectorem et consilium pro tempore existentes regenda guber-
nanda et administranda, ita quod liceat rectori et consilio prefatis per se,
vel alium seu alios, corporalem possessionem bonorum locorum jurium
proprietatum et pertinentiarum hujusmodi propria auctoritate libere ap-
prehendere et perpetuo retiñere, ac illorum fructus redditus et proventus
in salaria pro tempore legentium in Universitate hujusmodi et supporta-
tionem aliorum onerum ei pro tempore incumbentium convertere, choce-
sani loci vel cujusvis alterius licentia super hoc minime requisita, perpe-
tuo applicamus et appropriamus. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc
paginam nostre exemptionis, liberationis, dissolutionis, reservationis, con-
cessionum suppressionis, extinctionis, assignationis, applicationis et appro-
priationis infringere, vel ei ausu temerario contraire. Siquis autem hoc
RÉLAQOES COM A CURIA ROMANA 433
attemptare presumpserit, indignationem omnipotentis Dci, ac beatorum
Petri el Pauli apostolorum ejus, se noveril incursurum.
Datum.Rome, apud Sanctum Petrum, armo lncunalionis Dominice
millesimo quingentésimo quadragesimo quinto, sexto idus junii, pontificá-
is nostri anuo undécimo '.
Carta do hispo de Siuigaglia a cl-Rei
i.vir» — .iiniiio 15
Muito alto e muito poderoso Rei e senhor. — Partindo de qui Rrito,
meu criado, portador desta, pera esse reino, nao quis leixar de por elle
com esta beijar as muito reaes maos a Vossa Alteza, e lembrarlhe como
verdadeiramente lhe sao servidor, e receberei por muí assinallada mcrcé
que Vossa Alteza me tenha por tal, mandando me nestas partes em eme
o sirva: e se assi fizer eonhecerá por obra ser lio que lhe diguo com pal-
lavras; que certo pera mim será grande contentamente, pois nenhüa cousa
desejo tanto como Vossa Alteza ser certo de minha boa vontade, e que
de mim tenha lembranca. E nao me estenderei mais em certeficar Vossa
Alteza do que diguo, pois creio verdadeiramente que me tem e terá sem-
pre em conta dos seus, pois lh o mereco. Senhor, se o dito meu criado lá
livor nececidade de falar a Vossa Alteza por algum neguocio meu, amtre
as oulras mui gramdes mercés, que me tem feitas, receberei esta, folguar
de o ouvir, semdo certo que nao me faltará do que a rezáo requerer. E
com isto fiquo roguando ao senhor Deus por vida e estado com descampo
de Vossa Alteza, beijamdo suas muito reaes maos.
De Sinogalha aos xv de Junho de 1545. — Di Vostra Alteza — hu-
mil servitore — E vescovo di Senogallia*.
1 Trans-umpto, roido em partes, no Arch. Nac, Mac. 37 de Bullas, num. 62.
2 Arcii. Nac, Gollecc. Moreira, Caderno 2.
tomo V. 55.
434 CORPO DIPLOMÁTICO PORTÜGÜEZ
Breve do papa PauSo BSI dirigido a cl-E$ci
15-25 — «Jaanlio ÍO
Attulit ad nos (*) nuper dilectas films Simón de Vega literas Sereni-
tatis Tuae xm januarii Eborae datas, longissimas illas quidem, in quibus,
causas petitae per te Inquisitionis ab initio repetens, de ultimo brevi, per
quod inhibuimus ne contra neophytos incarceratos ad executionem proce-
deretur, doñee nos a Joanne Riccio, electo Sypontino, quem ad te nun-
tium misimus, de quibusdam informaremur, multa Serenitas Tua queriiur,
contra ipsos neophytos gravissime invehitur, ne nostris quidem parcit, ad
postremum omni instantia petens ut, inhibitione revocata, inquirí islhic
contra haereticos judaicamque perfidiam plena severitate velimus. Ad quae
nos, fili charissime, licet multo acerbius quam a te expectandum fuerat
scripta, memores tamen ejus personae, quam gerimus, remota omni ira-
cundia, sedatoque animo, respondebimus; nihilque scribet unquam Tua
Serenitas ad nos tam asperé quod nobis benevolentiam in te nostram mi-
nuat. Ac primum ad communia communiter respondebimus, criminatio-
(■>) Como nao encontramos o breve original, e a copia que publicamos é bastante in-
correcta, pareceu-nm conveniente dar aquí a traducrao contemporánea, que se guarda no
Arch. Nac, Collecc. Moreira, Gaderno 3.
Paulus papa m — Nosso muito amado fiiho em Christo, saude e bencao apostólica.
Estes dias passados nos deu o amado íilhoSymam daVeiga hüa carta comprida de
Yossa Alteza, scripta dEvora axm de Janeiro, na qual, repetindo os primeyros motivos
que teve pera pedir a santa Inquisicam, largamente se queixa do ultimo breve, pelo qual
inhibimos que se nam procedesse exequutivamente cuntía os christaos novos presos ate
que fossemos enformados de Joam Riccio, electo Sypontino, o qual Ihe tinhamos enviado
por nuncio, e fallando contra os christaos novos gravissimamente tambem toca noí
officiaes, e finalmente com toda a efficacia e instancia nos pede que ajamos por bern de
revogar o breve, e mandemos que se faca a Inquisicam contra os herejes christaos novos
enteyramente com todollos poderes que o direito dá. As quaes cousas, muito amado fi-
iho, postoque scritas mays acedamente do (|ue se delle devia de esperar, nos, Sembrados
do lugar em que estamos, responderemos sem paixam e sem furia; nem escreverá nunca
Yossa Alteza cousa tam ásperamente que possa diminuir o amor que tenbo as suas cou-
sas. E primeiramente ás cousas commüas responderemos commummente, a saber, as re-
prehensoes e sospeitas poderem ser igoaes de hüa parte e da outra, e em todallas par-
RELAgOES ( X M A CURIA ROMANA 435
nes, videlicet, ac suspiciones liinc inde csse mutuas, el ubique íamam bo-
minum. praesertim ¡n aulis principum, patere linguarum morsibus, nos
lamen de Tua Serenitate niliil ea indignum credidisse aul credere, omnium-
que isthic minus recle per líos annos gestorum culpam, nonTuae Sereni-
lati, quam piam el rectam existimamus, sed polius luis ministris assignare,
quorum consiliis eífectumest ni nuperTua Serenitas dilectum lilium Joan-
nem de Monte Pobtiano, electum Sypontinum, nuntium nostrum, in tuum
regnum venire prohibueris. Quae exclusio nuntii noslri, cum graviter of-
fendat, ul debet, tum causa exclusionis non minus ; a luis enim agenti-
bus relatum nobisesl ideo ipsum nuntium a Tua Serenitate exclusum fuisse
quod nos, posl cjiís discessum, litcris noslris mandaverimus ne quid con-
tra eos fieret, qui ab Inquisitionis ministris in carceribus detinebantur.
Quae res multipliciter nos admiran coegit: primum quod ij>se nunliusnos-
ter inulto ante exclusus a te fuerat quam hae tuae literae expedirentur;
deinde quod illae nihil continent, quod justitiae et aequitati non máxime
conveniat. Nam, cum gravissimae atque acerbaé de ministris ipsius Inqui-
sitionis ad nos quaerelae et antea essent delatae et assiduc deferrentur,
tamquam suo officio injuste et crudeliter utentibus, nosque de nimio crga
Serenitatem Tuam respectu subaccusaremur, nos de ipsis quaerelis tuos
agentes paterne admonuimus ut Serenitatem Tuam (forte haec ignoran-
tem) admonerent; illi autem statim nobis supplicarunt, pergratumque
tos, e ñas corles dos principes principalmente, a fama dos hornees estar subjeita a más
tingoas; e porem nunca de Yossa Alteza tevemos ou temos opiniao que fosse contra a
honra evirtude de Yossa Alteza, antes eremos que a culpa de todallas cousas mal feytas
em todos estes anos passados se deve attribuyr, nam a Yossa Alteza, cuja tencam sabe-
i mis ser santa e virtuosa, mas a seus oficiaos, com o conselho dos quaes se determinou
que Yossa Alteza impidisse a entrada de Joam Riccio de Monte Policiano, electo Sypon-
tino, em seu regno. A qual detenga, como em si nos foy grave offensa, muyto mays sen-
timos a causa, por que Yossa Alteza o nam deixava entrar ; porque vossos agentes e re-
queredores nos dissoram que fora impidida a entrada do nosso nuncio pelo breve inhibi-
torio, que depoys da sua partida mandamos, no qual suspendíamos a exequucam dos
ebristáos novos, que estavam presos ñas cadeas da santa Inquisicam. A qual cousa nos
deu muytas causas d admiracam e espanto : primeyramente por ser o nosso nuncio de-
te