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TOMO VIII
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E PRINCIPAES FACTOS CORRELATIVOS DE ALGUNS ANNOS SUBSEQUENTES
PARTE SÉTIMA
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O titaninfs do l^aliuolU |»1«netA um ataqno ia llhaa ftçorUnat ««do ftlnda rxlalo o «ntlRO rrfHmpn.— Rclartanria d« lord
l*«lmonlon em reirtal>c1«>€rr m» rrUçõoa di|*Kinifttiraa rom l*orlUKAl* — OplDlÂo |Miiiro f»Tonivrl domlnUtru farniMiiihol
BaliiHW acorra d« polltioa ■4'ir«lda por D. Mlfiiel e o aou irovonio.— A roponrla da Toroeira ludlra a fúnna d« soll-
olUr oicvaaa do aorviço na* Juntaa pantcblaot, rofrula • do abololninonto o lraii*|K»rle da lro|»a, dotvmilna qao »ub-
alalam o« offirloa de OM*rívKo« d<»« Aqibio», poniilllo a ozportavNO do urxolla, onlrna (|Uo noja livr« o fabrico o voiida
do tabaco, « conrodc indulto aot donorion'! «piando po aprorminn no praMi i-n-fiso oii o»lojiiin Já |>roM»s o Inciiraoa
om |iroco«M». — A mmnra do Angra pode alirun* convento* para »cnrircin do «|iianel, lto»|dtal flainl*oríoor<lia o a«yl»«
doa expovtoR, lottall«ndo*e mercado* naa rri»p«'rtivaa corca*.^ Stnnina do uma outros ii>ta do ooudo de Oriola ooni
mr. Ancillon. — DiMribulçio do soccorroa a ouiignidna portufrucion. — Iiidi%-ldaoa c noa rro gado» daa roparliçõoa Aon
nogocioa publlcoa durauto a auaonola de Lnis da 8ilva Mouainbo do Albu«iaon|uc ; o*lo niliiro a Donna de oondnrta
que dcroin ob»orvar o* airontea llboraea no o*tranffolro e n»ii|>«»ndo ao» queait*»* ox|»o»iii* |ior Abrrv e Lhna. — O* ab-
aolutlataa uioi^train r^coloa de quo a Infrlalorra nXo roronbo^ji I>. Miguel. — >^ |»roroi;ado o praao |»ar« rooeberao o
omproBtlroo do 2.00(>:<mhi^00O n^la aWrlo por diploma do 13 do novonil»ro ultliMO. — O r<»noIaTo. — Pnnldonclaa aobre
«ir^cullnra e cniiiuicn*to. — Heortraniva*o o coqio do iruartlanda alfaiidora anfrrcn*o, a flin do reprimir o oontraban*
do. — A DOfroclaçilo Mab«*rly ; oftirio diilfrido ao marciuox do Santo Amam; outroa dorumontoa eluridatl%-oa do e<ia*
trato. <— Ktitlclaa do Kio do Janrln»; ln*tinoç<ic* quo 1'almon du l*in dora no anno do 1830 ao embaixador d*a<|«oÍla
cúrie en I.ondro*.— Huppoi^to pnjorto do ron^orcio de I>. Maria 11 ctim o du«|ue de X«'moura.— Cunvonlo*a ro*pello d«
divida do Braxil.— II. l*bomas Maacaronlia* rouvlda o oapiíiu Sartoriu* a tomar o oommando da e»«|uadra da ralaba,
e kioQuibo flr 8oott i.illio da orfrani*açíio do dvi* batalhõoa ox|M'dirlonario*lrlandoto*.~-Xova* auppUcaa da monlei-
paIidado*de Anirra.-^ronforonoin* ontro dlpInmatA*.— O man|U«*i do I.armdio di conta da aua mlB«lo om Roma.—
ik eleito papa o cardeal Mauro (*ap|Ndlnnl, que adopta o nomo do Clroporlo XVI.— farta do Kapbaelda Cmi fiaer>
retro, acoinpanbaudo copla* procodontoa do Uorllni. — MIliciaa in*ulauaa.— i>«'a|*acboa de 8. Pelerabnriro c de Paria.
Sc A revoliiyZo que <1c|K)z Cai*Ios X o fez ACt*lair.nr Luiz Filippc de Orleant
rei dos francczes causou gnive transtorno aos absolutistas de Portugal, estes ainda
inaior prejuizo soflrcram com a dcmissSo do ministério britannico presidido pelo
duque de Wellington, cino voto favorável ao recouliocimento de D. Miguel só de*
pendia da annuencia A clausula expressa de ampla amnistia por motivos politieos,
estando as outras naçSes europOas dispostas a seguir o exemplo da Ingluternii ex-
cepto a Rússia, porque o imperador Nicolau sempre recusara terminantemente
qualquer accordo com o tio de D. Maria II.
Os agentes miguelistas nlo desistiram, poróm, de seus planos, e solicitaram
perante as cortes de Londres e Paris uma soluçllo iieremptoría, a que os novot
conselheiros das duas coroas responderam com tergiversay3es, nXo obtendo logo
08 diplomatas da rainha melhor resultado.
Eis a situação dos governos de Lisboa e da Terceira emquanto aos negócios
externos, aggravada pela falta de meios para sustent^ir vantajosamente a guerra
da successSo, como aaianto se verá.
OlHolo
m."* e ex.** sr. — Tenho a honra de annuneiar a v. ex/ que está eoneluido
o empréstimo, e mie em dois ou três dias se deve assignar o general lond, e, por*
tanto, podemos felizmente começar as operaçtles, que de certo serSo coroadas do
mais feliz resultado.
Pelo meu ofBcio de 16 de dezembro próximo passado terá v. ex.^ tido conheci-
mento dos proiectos quo eu e o conselheiro Abreu e Lima tinhamos concebido,
a fim de habiUtar a regência a obrar immediatamente contra o usurpador, o parte
d'estes vilo ser postos em pratica logo que os fundos provenientes do empréstimo
sejam postos A minha disposiçSo, começando pela compra da fragata de que já fal-
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lei a V. «X.* c que deverá ser enirogue ao aiictor da ineiiioria que tive a Iionra de
enviar a v. ex/; e tudo inaÍ8 que for uiinter, e se jiodér aproinptar iicni depen-
dência das ordens que pedimos, se apramptani, ])ara que, logo que estas c1iegueui|
se lhes possa dar a mais prompta exeeu^<Âo. Jiho tenho perfeito conhecimento da
capacidade do capitSo que se encarregst de levar este officio, e uao querendo ao
mesmo tempo demorar a interessante noticia que tivo a honra de annunciar a
V. ex.% nSo entro em detalhes sobre a maneira por que se conseguiu o emprés-
timo, o que terei a honra de fazer pela primeira occasiSo segura, que julgo será
& volta do Jack Tentem, que todos os dias pode chegar e que nenhuma demora
ha de ter em voltar a ensa ilha.
Sendo-me já tarde communicada a saída do navio, nSo me foi pof^sivel remet-
ter, como desejava, nlgtms fundos em letras; porém, por um navio que deve sair
por estes oito dias, enviarei aquella somma que me for possivel.
Desejo qiie v. ex/ me indique qual deverá ser a somma que eu deverei d*aqut
em diante enviar mensalmente para essa ilha*
Acabo de receber o despacho de v. ex/, datado de 10 do mez passado, e
muito me penalina que o conde de Ficalho ainda não tenha chegado á Terceira,
e que esta demora nao só tenha causado grave incommodo quanto á falta de fun-
dos, mas' mesmo possa de alguma mantnra ter feito julgjir v. ex.* que da minha
parto tenha havido omissão; porém lísonjoio-mc que os oíiicios, de que foi encar-
regado o conde de Ficalho, terjlo justificado a* causa díi sua demora n'esta cidade,
e igualmente a falta de remessa de fundos, falta que espero não tomará a ter lo-
gar, porque felizmente acabou a dependência brazilcira.
Agora mesmo vou ter uma conferencia com o auctor da memoria já citada;
sendo igualmente a hora indicada para remetter o premente officio á pessoa que
se encarrega de o* enviar ao capitão, nSo me é i>ossivel ser mais extenso.
O conselheiro Abreu o Linm me encarn»ga ae o desculpar para com v. ex.' de
níHo escrever por esta occasiílo, o que lhe nao é p<is8Ível fazer por haver de apromptar
um papel de importância que deve ser entregue ao marquez de Santo Amarr>.
Deus guarde a v. ex.* Londres, 1 de janeiro de IS.-Jl. — 111."'* e ex."** sr. Luiz
da Silva Mousinho de Albuquerque. ^^ />, Thonmz Maftrareiíhaf.
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Angra, 4 de janeiro de 183L — 111."** c ex."* sr. — Pelo Thorntou tive o gosto
de receber a cartíi de v. ex.' de G de novembn», escripta ainda cí>m a impressão
recente do discurso da abertura do parlamento britannico; impressão que nSo foi
tao triste n*esta ilha, jiorque recebemos ao mesmo tempo com o dito discurso a
noticia da mudança do ministério. Confesso que, não obstante as opiniões bem co-
nhecidas a nosso favor, de (piasi todos os ministros actuaes, nAo posso acolher
ainda esperanças lisonjeiras, porque a linguagem dos homens muda muito frequen-
temente quando a sua situaçáo varia^ e porque vejo no publico inglez uma tio
completa indiíterença acerca da nossa causa, que nao d(*ve excitar os ministros a
afastarem^se a nosso favor do principio de não ingerência quo tao altamente pro-
clamam. Como sobre isto escrevi largamente a v. c^x.* nas instnicçSes que vSo
assignâdas pelo Mousinho, nada mais tenho a dizer senSo que, desejando tentar
alguma emi>reza proporcionada aos nossos tenuissimos meios, lembrou-me um golpe
de m2o sobre a ilha de S. Jorge, aonde ha tnua guamiçSo de trezentos homens,
visto que a falta do transportes nos tolhe tcnla a possibilidade de atacar S. Miguel,
para onde seria necessário levnr ao menos mil homens. Tudo estava disposto
para se eíTeituar dentro de dois dias, o já iamos embargar duas escunas, para jun-
tamente com o nosso lugre e com o navio brazíleiro, quo tencionávamos compnir«
levar a nossa pequena expediçDío, o esperávamos nue o Thonitcm imkIcssí* ser por*
tador doesta noticia, que, no caso de um bom resultado, faria ver ao menos que
ainda existimos, e poderia eoiuljuvar as diligencias de v. ox.' dando alginn elioque
favorável á opiniXo.
No momento da exccuçAo ou, como já disse, dois dias antes, appareeeu uma
fragata portuguesa, o fui preciso adiar um projecto que em taes rireumstaneias
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so tornava complciaincntc tinnorario. CoinO| porém, a dita fragata se tomoa a afas*^
tar por cansa do tcmpO| nlXo perdemos a esperança, nem abandonUmos a inicnçSo
de aproveitar a primeira opportiinidado para levar a effeito o nosso projecto.
Também aqui se mostrou (o esteve em Angra) uma fragata hollandeza que
vem cruzar contra os corsários belgas. Na sua salda aconteceu a semsaboria quo
V. ex.* verá indicada no n.* 34 da Chronica *; varias pessoas foram culpadas do
omissílo ou negligencia, pois devia avisar-se o official da guarda de nSlo applicar
a este navio de guerra a ordem geral que elle tinha para todos os demais. Sem-
pre levou uma bala entre os mastros, e resolveu-se a atravessar e a mandar und
bote ás baterias, para dizer quo tinha prevenido o general da sua saída. Âo nles-
mo tempo chegou a ordem, que já lá devia estar, do governador do castellO| para
nSo se oppor á saída.
A demora do Thornton, do três semanas, foi em grande parte motivada pelo
projecto que acabo de contar a v. ex.*, e acerca do qual convém por muitas ra-
sSes guardar segredo.
Se tivcsscmos dinheiro e alguns transportes, creio que me nSo faço illusao em
assegurar que mudaria a face dos nossos negócios; mas muito receio o fatal des-
tiuo que nos persegue, o que a quóda do marquez de Barbacena arruine as ulti-
mas esperanças que de Londres nos vieram a este respeito.
Escudo ]>C(1ir a v. cx.' que mostre esta carta a Thomaz Mascarenhas, assim como
a ellc peço que conimunique a v. ex.* a que lhe escrevo, a fim de poupar por este .
>-> modo a um e a outro inúteis repetições.
Muito me dcscans;i a certeza de quo v. ex.*, com effeito, tomou conta da nossa
raissSo cm Inglaterra ; já agora nao devemos jiegar-nos a nenhum sacrifício pes-
. soai emquanto nos resUir algum meio de servir a pátria.
j Diz-nie, o conde do Ficalho que v. cx.* recebera a noticia de haver seu ir-
mSo conseguido livrar-se das garras do tjranno o evadir-se para o Brazil ; muito
I e muito folgarei que esta noticia soja verdadeira, e, como supponho que v. ex.*
I • nJo poderia preparar este negocio sem grande de^peza, propuz á regência (o nao
tenho duvida de que ella adoptará a rainha proposti) que fosse abonada a v. cx.*,
^ . por conta da senhora D. Maria II, a quantia que houver despendido para lhe salvar
^ um vassallo tilo distincto e tão benemérito como seu infeliz irmão.
( Acredite v. ex.* nos sentimentos de affecto e consideração sincera com que
me prezo ser, ctc. — 111."^ o ex."** sr. Luiz António de Abreu e hima. =sMarqiurz
de Palmdla.
OlUeio
' -^ (S.» m rcieru*) -
111."* e ex.""? sr. — Recebi esta semana os ofiicios reservados n.** 344, 345,
34G e 347, pelos quatro paquetes que n'este tempo chegaram, c como n2io conte-
> Eis aqui a noticia coin referencia ao que se paeson no porto de Angra pelos fins de de-
zembro de 1830:
- «Ko dia 2õ fundeou na villa da Praia a fragata hollandeza JftUUn, commandante o caf^-
tilo do mar e guerra Ancmact. O commandante |»edia alguns refrescos, que êô podia receber
n*C8ta cidade, cm consequência do qne pediu práticos para vir aqoi entrar, os quaes, sendo-lhe
concedidos, demandou esta angra, que só pôde entrar no dia 27 quasi á noite, por causa do
vento que sojirnva do NO. Pelo oflicial, encarregado do registo, mandou o commandante pedir
* dcRCuIua á regência por nSo vir logo fazer os bcub comprimentos e salvar, em raiado de ser noite,
pedindo licença para o fiizcr no dia seguinte. Com cflfcito, no dia 28 pela manhi a fragata sal-
> vou com vinte e um tiro8| i^ue foram correspondidos pela bateria de Santo António, hogo depois
; p commandante e mais omciacs vieram a terra fazer os seus comprimentos á rcffcncia, oue foram
; recebidos com o maior agrado. Seriamos injuntos se n2o rendêssemos tributos a civilioade e po-
litica do commandante e mais offíciaes-, quo formam um perfeito contraste com a desdenhosa
soberba de alguns officiaes do certa naçSo, que desprezam a pratica do actos, so n2o Àe dever,
ao menos d'aquclla attençSo que se devem os povos civilisados. No dia 29, tendo a fragata
mettido a bordo os refrescos de quo precisava, levantou ferro. Por um esquecimento iuTolunta-
rio n2o so tinha mandado ao governador do castello do 8. JoSo Baptista a ordem paranio lhe
obstar A saída (pois na arriscada posição cm que estamos nenhuma embarcação pode sair sem
ella), e esta foi a rasfto por que o oflicial. que se achava na bateria de Santo António, fei rlgnal
A fraffata com um tiro sem bala para nao sair, e conhecendo que o coinmandanta da fragata
ntlo tinha entendido o slgna1,.fcz-lho dois tiros do bala pelo largo. N*esto tempo cbeiceu a or*
dcm para o governador deixar safr a fragata, que so fez A vóla, dirlgindo-se para o Faial.*
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nbam nltcrnçSo algiima lU ultimag ]D6tri]cç3c8, vejo que (levo continuar nas mes-
mas diligencias quo ate aqui tenho feito; trabalho afias inútil^ ))ois que este go-
verno nlo tem disposiySo alguma de restabelecer as suas relaçSes diplomáticas
com Portugal; ainda hontem fiquei mais arreigado n'cflta idén pelo que ouvi
a lord Palmcrston, e foi que nXo me podia dizer nada de positivo senSo que, nto
tendo o governo de Portugal respondido iis ultimas propostas feitas pela outra
administração, n3io podia exigir dccisrío. tNão lhe posso dizer (continuou elle)
qual seria o resultado quando ella viesse^ alem de que ó necessário pGrmo-nos
em regra antes de tratar doesse assumpto; temos reclamaçSes a fazer, tanto pelas
indonmisaçues das perdas cansadas aos particulares nos navios indevidamente apre-
sados, como a reparação ao ultraje feito á bandeira ingleza, que deve ser a de-
missão do commandantc do bloqueio, a que o seu governo se nSio quer prestar».
•Res])ondi-llie que o govenio se nao recusava a nada que fosse justo, mas que uma
questão era alheia á outra; que estas reclamaçrics feitas por um agente diploma*
tico teriam um mais prompto eifeito. iDo que serviria (respondeu-me) estabele-
cer agora relações diplomáticas ec tivermos de declarar a guerra?»
Fot muito curta et^ta sessUo por estar aquelle ministro com muita pressa, mas
julgo nSo deixar duvida cobre a idéa que formo das suas vistas.
Effcitucu-se um empréstimo nVsta praça em nome da chamada regência da Ter-
ceira ; nilo sei bem cm que termos, e só se poderão conhecer exactamente quando
as acçScs estiverem em circulação; desde já projectam os rebeldes comprar navios,
que armarão aqui ou na Terceira, para embarcar os soldados que estão n*aquella
[ ilha, a irem desembarcar nas costas de Portugal; mandam ir para a Terceira, tanto
\ ' 08 que estíto ainda aqui, como os que estrio em França e Paizes Baixos.
1 Julgo desnecesf^ariò repetir as rasoes por que uAo é possível evitar que effei-
tuem estas disposições ou preparativos aqui; as leis do paiz dão muito boas escu*
I sas ao governo quando quer fíizer uso d^ellas, e os artigos dos nossos tratados fi-
J cam de toilo nullos, á visUi dos subterfúgios que se podem empregar, o por isso
* julgo que o que C(»nvem é prevenir contra os resultados.
< Cumprc-me di/cr a v. ex.* que os revolucionários da peninsula estào actual-
f mente na sua epocha de esperanças, seja porque a revoluçào na Europa os anima,
seja porque os trabalhos interiores no paiz assim Ui'o pcrmittem.
N^ Peço a V. ex.* me faça a honra de por mim c por esta legação beijar a au-
' gusta mao de sua magestade.
^ Deus guarde u v. ex,* Londres, 5 de janeiro de 1831. — 111."^ c cx."* sr. vis-
j conde de .Sant^ircm.Bs Viêconde de Asfeca.
i Ofllolo
i " (».•«)
♦ 111."^ o cx."** sr. — No meu ultimo offieio tive a honra de participar a v. cx.*
a chegada a esta corte de um certo Cabo Finali, que veiu de .Londres oom des-
^ pachos p4ira o agente do usurpador.
! Do que tenho podido colligir, os ditos despachos continliam o plano de amnis-
! tia que o visconde do Asseca havia communieado ao governo britannico, que esto
f achou inadmissível e que agora o governo do usurpador julga dever communicar
ao* gabinete imperial ua Rússia, e solicitar o seu apoio para que ella seja acceita
]>ela Inglaterra em troca do reconhecimento do infante D. Miguel.
Os conselhos de moderaçSo que o seu agente n'esta corte, Raphael da Crus
Guerreiro, tem, segundo mo constji, invariavelmente dirigido ao governo de Lis-
boa, e que lhe tôein valido repetidas reprehensoes da parte do visconde de Santa-
rém, bem como. a antipathia que o imperador Nicolau tem sempre testomunhaifo
ao usurpador, fez que o governo do Lisboa duvidasse do zôlo do Guerreiro em
abono da causa do infante e mandasse a esta corto o sobredito Cabo Finali, co-
nhecido pelas idéas sanguinárias quo publicou no infame periódico intitulado a
TVanJbtia final, para o coadjuvar o tomar contas dos negócios, se elle nSo quizer
i siijeitiir«so a esta espécie do tutela o espionagem.
^ ^ . Segundo tinia a probabilidade, o Guerreii*o dari a sua demissSo; n*estc caso a
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cnusA do usurpador será ainda mais mal vista n'c8tA corte, pois o Qucrrciro^ cm con-
fscqiiencia das suas antigas rclayScs com o ministério imperial e algims membros
do corpo diplomático, gosa de um certo credito, que o novo agei\^e do usurjiador
nunca poderá grangear.
Incluso tcniio a honra de transmittir a v. ex.* um supplemento A gazeta offi-
cial d'csta corte, que contém a relação autlientica da ínsurreiçUo de Varsóvia e
dos motivos que a provocaram. .
Este documento foi publicado em consequência das informaçSes que o príncipe
Lubecki deu ao imperador n'uma audiência que teve ultimamente de sua mages-
tade imperial, e na qiuil deslindou o fio da conspiraçlo que preparou os aconteci*
mentos desastrosos da Polónia.
Deus guarde a v. cx.* S. Petcrsburgo, 5 de janeiro de 1831 (24 de dezembro
de 1830). — III."® c ex."** sr. Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque. =«/o««
Maurício Correia.
A regência, a quem fiz presente o seu ofBcio de 21 de dezembro próximo pas-
sado, no qual pede se lhe declare que ministro deve ser. o executor das penas do
degredo e pecuniárias, julgadas pela junt*i de justiça: manda, em nome da rainha,
declarar que, estando ordenado j>elo decreto de 18 de dezembro de 1830 que os
réus couJoninados a degredo jmra a Africa ou Ásia, emquanto nao podem t»er
mandadas para elle, cumpram a condemnavão em trabalhos públicos, e existindo
n*esta ilha um presidio, aonde cstI;o reunidos os réus empregados nos mesmos
trabalhos, para elle devem ser remettidos aquelles, acompanhados da C(>m]>etente
guia, assignada pelo membn» da junta de justiça, que foi interrogante na disputa
do feito^ na qual hc declarará expressam^^nte que três annos de trabalhos equiva-
lerão a cinco do degr<*.do a que os réus foram condeumados; que os réus con-
deumtidos a degredo para logares que estão na obediência da rainha sejam para
i rlles remettidos com guias assignadas pelo mesmo juiz; que para a execuçlU» das
. penas pecuniárias deve, h>go que a coutlcninaçUo ]>as{>ar em julgado, ser rcmettida
^ certidão d'ellai commissilo encarregada da administração da fazenda publica,
\ p«ira esta fazer cobrar a ]>ena pelo juizo da executória da mesma fazenda; e que
• A execução pelas custas deve ser feita pelt> juiz da terra aonde cri o domicilio,
j ou aonde estiverem situados bens do réu condemnado, sondo para isso passada
; carta executória, assignada timWm pelo membro da junta de justiça que foi ín*
; terrogantc. O que v. s.* fará presente na junta de justiça para sua intelligencia
j o cumprimento.
Deus guanle a v. s.* Palácio cm Angra, 7 de janeiro de 19^1.= Luiz da SUva
Mousinho de AíbufjHei^ie.^===ST. Joiío José da Cunha Ferraz.'
onício
lU."** c ex."** sr. -— O meu dever me obriga em ser exacto em transmittir a
V. ex.^ o que passei hontem na conferencia com o ministro de estado Salmon, para
que seja levado ao conhecimento de sua magestade el-rei nosso senlior.
Salmon estava muito incommodado com o pouco ou nenhum residtado favorá-
vel que se lisonjeava conseguir do gabinete inglez sobre a negociaçSo do reconhe-
cimento de el-rei nosso senhor, na sunposiçSo que tivesse tido uma resposta defi-
nitiva do nosso governo á satisfaç3(o ao inglez.
-Porém, tendo chegado ha dois dias um correio extraordinário de Londres, e
n2o lhe dizendo o ministro Zea Bermudez (a Salmon) nada dos nossos assumptos,
esto vê a questlo do um modo que se possa complicar demasiado, o ficarmos cm
uma apathia que maiores difliculdadcs naverá a venoer, •'- »
Outra espécie me tocou Salmon: trouxe á conversaçUo o estado do fermenta*
çSo-cm que se acha o Brazil; que, de um momento a outro, sua magestade im-
perial se veria na precisSo do abandonar aquclle paíz, ou pela força ser obrigado a
sair, n'e8te caso seria uma nova eomplicaçfto para o reconhecimento do senhor D. Mi-
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giiel. Continuou: «Esta nSo intcrvcnçSo que os gabinetes daEarojia têom- adoptado,
c o quò 80 praticou cora a Iklgicai coiuo poderia a Ilcspanha intervir com mSo
armada no caso .necessário, para sustentar o actual governo português, que nlo
chamasse a attenç?io dos gabinetes inglez e francex? Estis e outras muitas refle*
x9cs devera ser consideradas no gabinete de sua mngestade íidelissima com t€Klo
o peso e ra«adiureza, c nSo desperdiçar os momentos que, as mais das vezes, nio
toniara scra maiores sacrificios a proporcionarem-se.
«IVide sua magcstade catholica ver com indiffcrença todas as suas tentativas
frustradas, unicamente movido pelo interesse de ver restabelecida a tranqnillidado
de Portugal, do que dependo igualmente o socego doeste paiz (Hcspanlia), c as
boas esperanças dadas por tantas vezes ao seu ministro era Lisboa, desvanecidas?
E, por ultimo, não ter tido até agora resposta á carta de amisade que escreveu
el-rei a seu augusto sobrinho?
«Todos Fabeni o estado em que se acha Portugal: o amor pelo seu Ic^timo rei
o senhor D. Miguel £ bem patente. Que receio pódç haver, pois, de individuos que,
a maior parte, não voltarão a Portugal, o os que voltassem seriam estrictamente
vigiados*? Porventura não resultaria maior força moral ao governo portuguez,
achnndo-se reconhecido pelos soberanos da Europa e os seus representantes jun-
tos da sua re«il pessoa? Isto é muito attcndivel e, na minha opinião, bastava para
dcsorganisar todos os partidos.*
Aqui acabou Salmon o seu discurso, que foi interrompido algumas vezes por
obser\'açocs que lhe Az, mostrando as difficuldades que se oíTcrecein todos os dias,
ora j>elo cstaao de Portugal, ora {>elas exigências com que se tem querido sujeitar
a questão do reconhecimento*
Devo dizer n*esta occasiilo que esta é a opinião e a inesma linguagem do to-
dos os ministros de sua magestado catholica*
Kada mais mo resta a dizer por hme.
Deus guarde a v. ex." Madrid, 7 de janeiro de 1831. — 111."* c cx.** sr. vis-
conde de Santarém. :=CoNc7€ ãa Figueityt.
I>ooreto
Kão se achando prevenido.no decreto de 2G de novembro de 1830 o que so
deva praticar no caso em que qualquer dos membros eleitos para as juntas paro-
chiaes se recuse acceitar o referido cargo:. manda a regência, em nome da nimha,
que os individuos que pretenderem escusar-se doeste ser\*iço dirijam á camará res-
pectiva as suas cf^cusas, e que a camará attcnda aquellas que forem fundadas em
falta de saúde legitimamente provada, em idade decrépita, ou outras quaesquer
causas que ás mesmas camarás pareçam attendiveis.
Manda outrosim a regência, em nomo da rainha, que similhantes cjcusas se-
jam apresentadas nos primeiros oito dias depois da eleição, c decididas imrocdia-
tamente ; e no caso de serem attendidas, a camará mandanl proceder a nova elei-
ção, Dor tantos membros quantos os escusos, de tal modo que as juntas estejam
completas para entrarem em funcçtles no 1 .* do anno.
O ministro e secretario de estado o tenha assim entendido e passe para a soa
execução as ordens necessárias. Palácio do governo em Angra, 8 de janeiro de
1831.= jl/iirjttez de PaImdIa=Ci>n€lc de VUla Flar^José António Ouerreiro^s
Luiz da SOva Moushiho de Albujueryue,
Tendo cessado, pelas disposições do decreto de 27 do novembro do 1830, a
parte que os juizes de fora e ordinários tinham nos aboletamentos de tropas, o na
promptificação de transportes e de outras requisições feitas por bem do real ser^
viço; e sendo necessário prover o modo por que de ora em diante devem ser sa-
tisfeitos aquelles c estas: manda a regência, cm nome da rainha:
Artigo 1.® Que na cidade e villas d'esta ilha os aboletamentos sejam feitos, o
as requisiçiles do transportes e do outras cousas, que forem necessárias |Nira o bem
1
"4
I
1
do 8cr\'i(0 real, sejam satisfeitas- pelas camarás rospectivaS| a cujos presidentes
devem ser pedidas.
Ari. 2.* Que nas parochias ruraes, tanto os aboletamentoS* como as reqoisi-
çSes, sejam pedidos aos regedores do parochia e apromptados por clles.
Art. 3.* Que quando se fizer a alguma das camarás qualquer requisição maior,
que nSlo possa ou nHo deva com justiça ser satisfeita pelos moradores da cidade
ou villa somente» a camará fuça o rateio pelas parochias do concelhO| e encarre-^
giie aos regedores das parochias ruraes a satisfação da parte que tocar a cada
uma das mesmas parochias.
Ari* 4.^ FinnlmcntCi que para execuçKo dos seus mandatos a esto respeito a
camará possa empregar o ministério dos regedores das parochias e do seus escri-
vSeSy ou requerer o auxilio das justiças ordinárias, e, sendo necessariO| mesmo o
auxilio militar.
O ministro e secretario de estado o tenha assim entendido e faça executar.
Palácio do governo cm Angra, 8 de janeiro de 1SSI.=: Marquez de Palmdla^=
Conde dô VilUi Flor =siJo9Í António Guen*€Íro=Luiz da Silva Mousinho de Albu"
quergue.
Tcndo-se movi<lo duvida sobro a intelligcncia do decreto de 29 de novembro
de ItôO, que no artigo G.*^ aboliu os oíFicios de escriviles do judicial nos conce*
lhos compri*hendidos nas disposições dos artigos 2.®| 3.* e 4.^ do mesmo decreto,
<;ntendenao algumas pessoas que na generalidade da sua disposição sSo compre-
hendidos também os oflScios do escrivães dos ornhSos, que serviam com os juizes
ordinários extinctos : a. regência ha por bem declarar, em nome da rainha, que
nSo foi da sua intençl^o abolir os oificios de escrivães dos.orphãos, os quaes, nas
cousas e negócios pertencentes aos orphuos do respectivo concelho, continuarão
a servir com os juizes do fora, para quem passou a jurisdicção dos juizes ordiná-
rios extinctos.
O ministro e secretario de estado o tenha assim entendido e faça executar.
Palácio do governo em Angra, 8 do janeiro de 1^31,=: Marquez de Palmella^=s
Conde de Villa FhrssszJoeé António Guerreiro^ Luiz da Silva Mousinho de Alhu^
querque.
, Attendendo ás vantagens que podem resultar a esta illia do livro commercio
e franca exportação da urzella que produz, c combinando as referidas vantagens
com o interesse da fazenda publica: a regência, depois de ter feito procj^er ao
circumstanciado exame d*esta matéria pela commissílo encarregada da administra-
ção da fazenda publica, ha ]H)r bem determinar, em nome da rainha, o seguinte:
Artigo 1.^ l?iea livre a todos apanhar e recolher urzella, não offendendo o di-
reito de propriedade dos donos dos terrenos aonde for produzida. .
Art. 2,^ Fica livre do ora em dianto a exportação oa urzella^ pagando na al-
fandega o direito de saída de 30 réis por arrátel.
O ministro e secretario de estado assim o tenha entendido o passe para*a sua
execução as ordens necessárias, l^alacio do governo em Angra, 10 de janeiro de
1 831. sssAf ar juez de PalmellassConde de Viila Flors=sJosc Ai^onio Guerreiro ^=s
Luiz da SUva Moueiídio de Albuquerque.
Xão convindo nas aetuaes circumstancias a continiuição do estanco e adminis-
tração do tabaco por conta da fazenda publica: manda a regência, em nome da
rainha, que, emquanto as mesmas circumstancias durarem, se observem as dispo-
siçScs seguintes:
Artigo 1.^ Fica livro a todos a introducção, manipulação o vonda do tabaco
n*esta ilha, por grosso ou por miúdo, pagando os direitos do entrada o de licença
que abaixo serão declarados, *
I -t^-v^-^-fc^-^^ir-. ■j'»f>v"-"iríir"''*^i * tBM^nm^ãtmmt i'imwft- Ttt-i r*SéfK-" ^,^^-^i'.a.,-... -^^^y. .♦-j:
MMM
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Ari. 2«* Pngar-sc-hn cio' direitos do entrada pelo tabaco do rolo ou cm -folhai
que for i»ii|)ortado n'c8ta ilha, 240 réis iM>r cada arrátel ; so o tabaco vier feito em
cigarros ou charutes, os direitos serão ao 3G0 réis por cada arrátel ; e se o tabaco
vier em pó ou ralado, próprio para cheirar, os direitos serão do 480 réis por cada
arrátel*
Árt. 3.^ Kinguem poderá vender n'esta ilha tabaco de fumo, em pé ou ra-
lado, por miudoy sem ter uma licença passada pela commissão encarregada
chi administração da fazenda publica, a qual não pi>derá ser negada a quem a
j>edir.
Esta licença durará por três, seis, nove ou doze roezes, conforme a quizer a
pessoa a quem for concedida; e por cila se pagará um direito proporcionado á
sua duração, sendo este direito na cidade de Angra e na villa da Praia de Ij^GOO
réis por cada mez por que a licença for pedida, c de 800 réis somente nas oti-
tras terras da ilha.
Art. 4.® Quem, quinze dias depois da data do presente decreto, vender tabaco
por niiudo, sem ter a ditA licença, incorrerá na penado 50r$000réi8, osquaes, sendo
tao pobre, que não tenha por onde pagar, lhe serão conunutados em dias de pri*
são a arbítrio do julgador.
Ai't. 5.^ Fica de hoje em diante abolido o estanco e administração do tabaco,
ora existente n'esta cidade, com todoa os empregos d'clla dependentes.
O administrador, dentro de quinze dias contidos da dat-i do presente decreto,
ajustará ou liquidará contas com todos os estanqueiros subalternos ; c dentro de
outros quinze dias ajustará as suas próprias com a comniissão encarregada da
administração da fiuseinla publica, vencendo até ao íim d clles o ordenado que
actualmente lhe compete.
Art. G.^ Os utensilios que ainda existirem, e géneros pertencentes á adminis-
tração jKurtieular, que aqui havia sido estabelecida pelos contratadores de Portu-
gal, serão restituídos á pessoa a quem foram tomados, se os quix«*r receber; e,
não os querendo receber, serão, com todos os mais quf^ pertencem á fazenda pu-
blica, vendidos em hasta publica, a quem mais der, pelo modo e com as condi-
ções que a commi.-ssão encarregada da administração da mesma fazenda achar mais
vantajosas. .
Art. 7.^ Ficam abolidos todos os privilégios concedidos aos administrado-
res, feitores, caixeiros, estanqueiros o mais pessoas empregadas no estanco do
tabaco.
Art. 8.^ Fica igualmente revogiido o decreto de 17 de julho de 1830, que es-
tabeleceu outras condições para a introducção e venda do rapé e charutos.
O ministro e secretario de estado o tenha aséim entendido e faça executar.
Palácio do governo em Angra, 10 de janeiro de 1831.= JI/ar^«ez de Palmdla^=s.
} Colide de Vala Flor^=ssJosé Antotiio Guerreiro =^ Luiz daSUva MoumJio de AWu*
Constando á regência que os indivíduos que se acham desertados dos corpos,
tanto de primeira como ue segunda linlui, existentes n*esta ilha, arrei)endidoB
^ do seu crime, desejam ardentemente volver ás fileiras, e só têem sido impellidos
i a continuar a occultar-se pelo temor do castigo, em que pelo seu crime incorre-
ram: ha por bem, em nome da rainha, perdoiur todas as penas, em que pelo
crime de ueserção se acham incursos, a tooas as praças, tanto de primeira como
da segunda linha d'esta guarnição, que so apresentarem nos seus respectivos cor*
pos dentro do praso de quinze dias, contados da publicação do presente decreto, tor-
nando-BO a mesma graça extensiva a todos aquelles que, tendo-so apresentado vo-
luntariamente, se acham presos, mas cujas condemnáçScs não t€em ainda passado
em julgado.
O ministro o secretario do estado assim o tenha entendido e })asso para a sua
execução as ordons necessárias. Palácio do governo em Angra, 10 de janeiro do
183K:=JI/arçue2 de Palmdla^^ Conde de VUla Flor = José António pucrreií
LuÍ9 da SUixi Hloiieinho de Albuquerque*' .
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I€epi*e#»entoçtlo
Scnliora: — Â camará constitucional doeste concelho, conhecendo qno ura dos
rauitog gravames que pesam sobro os moradores da sua jurisdicçSo 6 sem duvida
a cffccti vidado dos abolctamcntos, cujos rigores soífrcm ha roais do dois annos ;
e sendo uma manifesta justiça alliviar tantas familias, de obrigaçSes árduas, que
sem algum inconveniente conhecido podem mui bem rcmcPvcr-se, julgou ser um
dos seus mais im})ortantes deveres o propor a vossa magestade um meio vanta-
joso è fácil para aquartelar todas as pessoas a quem por direito competir boleto,'
sem opprimir-se individuo algum, nem se empregar despendio do estado.
O convento do S. Gonçalo ou o da Esperança oifercce para o fim proposto
todas as circumstincias precisas, porque qualquer d*estes euificios comprehende
uma suffioiente porção de moradas, onde com toda a comniodidade e decência se
pôde estabelecer a residência dos que exigirem boleto, sejam quaes forem as suas
graduações ou empregos. O presente meio de occorrer a nSIo pequenos males, n3io
}>odcrá de certo reputar-se estranho ou novo ; porque a necessidade de aquartelar
os corpos militares exigiu imperiosamente que diversos conventos, assim d'e8ta
cidade, como da villa da Praia, se destinassem a Xlío urgentes fins; e em conse-
quência foram removidos para outros logares todos os religiosos e religiosas que
os habitavam, séni que esta rcmoçilo encontrasse obstáculo algum importante ou
se c(»nhccesse desaeert<» cm tiío jtrecisas medidas; a necessidade agora de desop-
primir os consteiiiados habitantes doeste concelho, clamando alt«unente por iguaes
providencias, pai*ece dever encontrar igual protecçíío c apoio; e se da justiça da
representação depende «a benignidade do deferimento, ni\o pôde a camará hesitar
sobre a consideração que cst^i merecer;! á regência, c com toda a rasao espera
j que se lhe concederá para os fins ]>onderados um dos referidos conventos, que
também ])ela c:ipacidade das cercas podem oflferecer uma praça onde se estabe-
leçam regularmente os mercados de fructa e hortaliça, que a camará deseja an-
ciosamciite remover da praça da cidade. DIghe-se, pois, vossa magestade pela sua
alta consideração fazer mais valiosa a presente supplica, a fim de que com a bre-
vidade que as circumstancias exigem, se p<»ss;i alcançar o resultjido que se pede.
Deus guarde a vossa magestade. Angra, 12 de janeiro de lSiil,= Theotonio
de OrntUas Jíruffes Aviln^^Fi^ancUco de Mvuezcs Lemos e Carvalho ^= José Maria
da Silva e Canal ho= Pairo Homem da Costa Noronha = José. Gonçalves Parrei'
ra=José Monteiro de Castro-:^ Martiniano Evaristo Serpa,
Esti conforme.= Manuel José Bonjet da Costa.^=Foi ordenado em accordão
do 12 de janeiro de 1^31.
ICoprcfíteiitapuo
Senhora: — Ainda que a camará municipal se esforçasse cm querer melhorar
as mesquinhas circumstancias em que se acham as classes mais pobres dos {)ovos
j a que preside, tudo seria baldado se o governo de vossa magestade nSo tivesse
j o mesmo empenho ; mas, ])ersuadida esta câmara que todos os seus desejos sÍo pe-
quenos a par das benéficas intenções de vossa magestade e philanthropia do seu
! governo, vae por este modo afoita supplicar uma graça que, posto que as cir-
' cumstancias obstem ao effectivo e prompto goso d'ella, a humanidade aiBieta se
esperançará logo que obtiver, como espera, uma mercê.
O edifício em que se acha estabelecido o hospital da misericórdia ó nXo só
mui estreito o pouco ventilado, mas a todas as vistas insalubre, ]>ela sua coUoca-
çSo, e os miseráveis que ali buscam sanar seus males experimentam as delongas
ue bZo consequência da má situaç?lo do edificio* Para melhorar esta instituiçlo,
e que os homens percebem as maiores vantagens, é forçoso mudar de edificio,
o esta mudança, do modo que a vossa magestade propSe esta camará, vem a dar
vantagens grandes, tanto á humanidade enferma, como ao commercio em geral,
O convento do S. Francisco, que a piedade religiosa fez fundar, é o melhor
edificio que estes povos podem receber em troca do que actualmente lhes serve |
de hospital : a colloeaçSo em que se acha o a grande ca])acidade que tem, dá i ^
camará fundadas esperanças de ostabolcccr ali a par do hospital a casa de cx ; I
i
1
10
postofly o refundir cm itin os dois estabelecimentos que tanta analogia tSem en
tre si*
As propriedades que sHo anncxas ao convento virHo augraentar os fundos des-
tinados {lara a crençao e educação dos expostos, o as piedosas intenções dos fun*
dadores do mosteiro subirlko de grau e merecimento com esta nova applicaçKo;
portanto, senhora, a doação d'este edifício com as propriedades que lhe sAo anne*
xas d uma mercê digna de vossa magestade, e um soccorro que os desvalidos re-
cebem e que desde já minorará seus males.
X3o menos útil é, senhora, para o conimercio a mudança do hospital, pois que,
sendo- bem conhecida a pouca capacidade da alfandega d esta ilha, vem por esta
troca a ficar com bons armazéns, •
A camará, se mais se demorasse na exposição das vantagens que resultam da
verifícaçSo da supplica que dirige a vossa magesUde, roubaria com isto o pre*
cioso tempo que a vossa magcstado ó preciso )>ara a administrsiçiio dos negócios
públicos, e persuadida que supplicas dVsta natureza mais se inculcam pela gran-
deza do assumpto, que pela expressrio dos homens, confia que ella alcançará livro
entrada no coraçlio de vossa magesUule, e que quaesquer estorvos que se oppo-
nham á promj)tu realÍ!<aç2lo da mercê que implora serão removidos com o interesse
que a humanidade requer.
Camará municipal cm Angra, 12 de janeiro de 183I.==7'AeoíOMio </e Omellca
BrugcH Avíla ^=^ Fi^ancisco de Menezes Lvmos < Carvalho ^=iJos6 Maria da Hilva
e Carvalho =i Pvdro Homem da Conta Noronha s=s José Gonçalves l^arr€tra=José
M*jtUeiro de Ca*tro=^Mart imano Kvarbio Serpa.
Está conforme.s=s jl/anue/ José Borges da C os/a .= Por accorduo de 12 de ja-
neiro de 1831.
•
. . ]?oi*tnria '
Tendo representado o vigário da frcguezia do Porto Judeu os inconvenientes
que resultam aos moradores d*aquella freguczia em nHo haver ali quem abrísse os
testamentos cerrados, com que alguns falieciam ; e havendo pedido que fossem os
regedores de parochia auctorisados para fazer a dita abertura: manaa a regência
declarar, cm nome da rainlm, que, nSicr havendo lei que exija que os testamentos
sejam abertos ]ior auctoridade judicial, também nílo ha diflieuldade para que o se-
jam pelos regedores de parochia, passando estes certidão de abertura, ou mandando
avrar o auto dVUa pelo seu escriv&o, na presença de duas testemunhas, que tam-
bém devem assignar.
O que communico á camará de Angra para sua intelligencia, e para que n'esta
conformidade o communique aos regedores das respectivas parochias. Palácio do
governo cm Angra, 13 de janeiro de 1831. ss^Luiz da Silva Mousinho de Allm-
querque.
Offleio
(I"" m resmaif)
111.** c ex."^ sr. — Tive a honra dê receber os despachos reservados de v. cx.*
n.^' 80 c 81, que me impunham o dever de reclamar d'este governo adopçSo do
uma medida decisiva no nosso negocio, sem esperar pela decisão da Inglaterra,
que pela conducta para comnosco, obser\'ada depois da mudança do ministério,
claramente patenteava sua intençUo de prolongar a incerteza em que se deixavam
as cousas de Portugal, prolongaç3o em tudo favorável ao partido revolucionaríO|
e por isso mesmo contraria ao soc^ego da peninsula, aos interesses da Europa con-
tinental o á mantcnça dos princípios soiire que repousam os thronos legitimes
ainda existentes.
O meu primeiro cuidado, depois da recepçSo dos sobreditos despachos, foi^
avistar-me com mr. Ancillon, para me desonerar do encargo que v. ex.* me dava,
e communicar-Ibe sem reserra o que v. ex.' mo auetorisava a porticipar a este
ministério.
Como o fim para quê v. ex.* me ordenava exercesse eu aaui todo o z6lo, quo
o senriyo de el-rei nosso scnlior da minha fidelidade exige, liouvcsso já feito o
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J
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j objecto do minhas nssiduas diligencias para com este governo, das quaes, assim
^ como de seu resultado, cu tive a honra de informar a v. cx/ nos meus n.^ 4G],
f 464 e 465 reservadoS| nSLo lhe parecerá estranha a resposta que mn Ancillon
me deu a esta nova appIicaçSo. Esta resposta foi: que d 'aqui se havia já recen*
l temente feito,- como me era conhecido, tudo quanto á Prússia era permittido isO'*
^ ladamente fazer^ e que, sem que se tivesse conhecimento do que lord Palmerston
\ houvesse respondido á pergunta que mr. do.Bulow recebera ordem para òfficial-
mcnte llie dirigir, nenhum outro passo se podia dar no nosso negocio. Ajuntou a
\ isto, que talvez que lord Palmerston so explicasse para com elle com maior aber-
I tura e diífcren temente do que fazia para com o visconde de Asseca e mr. de Zea,
mas que em todo o caso era então que cabia fallar-se com toda a clareza, assim
á Áustria, como á Prússia. Acrescentou que esta demora em dar seguimento á
■ minha suggestSo, tinha por motivo o promover com maior cflicacia o nosso inte-
resse; porquanto, munido da resposta de lord Palmerston, ellc podia ent&o rele-
var mais convenientemente e dar maior efficacia e peso a minhas alIcgaçSes e
• argumentos. Diàse-me ix>r iim, que tanto mr. Chad, como o conde de Traut-
mannsdorf lhe tinham affirniado liavcrem cumprido á risca com a sua promessa,
c aíiançou-me do novo, que clle nenhuma occasiXo deixaria passar, sem d'clla se
aproveitar para satisfazer aos meus desejos e procurar um bom êxito á nossa
causa.
i Havendo, pelo acima referido, posto a v. ex.* no caso de julgar com exacti-
'; dKo, assim das disposições d'cste governo |>ara comnosco, como do estado em
\ que o nosso negocio presentemente a<|ui se acha, passarei agora a informar
1 a v. ex.^ do que tirará da minha applicaçllo aa ministro da Sai-denha n*csta
corte, relativamente ao assumpto de que tratei no § 3.^ do meu numero prece-
dente. • •
Mr. de Brome nao conhecia aquelle fa:to, e nenhuma communicaçao havia por
ora aqui feito n'esse sentido; .mostrou-se, porém, disposto a mui confidencialmente
e em cifra prevenir o seu governo do que- por mim lhe conotava, reprcsentando-
• llie ao mesmo tempo o muito que eu e8perav«à do bom eifiiito da sobredita medida,
adoptada ella que fosse para com eátb governo, e abrindo-S3-lhe por este modo
uma porta, para me poder coadjuvar com aquelle interesse que elle sempre me
patenteou pela nossa cauui. A proposiyZo doeste meu eollega, pelo conhecimento
que tenho do seu caracter prolx) e bo^^rado, julguei dever aeeeital-a, e em
consequência d*isto teve clle a bon:lade de me vir ler o artigo, que se propu-
nha escrever, cuja redacçHo muito me contentou. Espero que sua magestade se
digne approvar esta miiúm couducta, e v. ex.* fazer justiça ás minhas inten-
ç3es«
Sirva-se v. ex.^ de beijar humildemente, em meu nome e no do secretario
d' esta legação, a augusta mio de sua magcstade« .
Deus guarde a v. ex.* Berlim, 13 de janeiro de 1831. — IIK"** e cx."** sr. vis-
conde do Santarem.=CV»M2e de Orínla.
l
omdo
[\^ 3( resenaJt)
111."** o ez.'"* sr. — IJste governo, querendo dar uma prova do interesse que
lhe devem os infelizes servidores da senliora D. Maria il, foi servido conceder
soceorros a um grande numero de portuguczes, alem dos que havia mandado con-
tinuar aos que haviam pertencido á expedição commandada por JoSo Carlos de
Saldanha, e que desgraçadamente arribou a Brest. Esta benéfica generosidade do
governo nSo deve ser attribuida a esforços meus, e se alguma pessoa teve influen-
cia em similhante resoluçKo foi sem duvida o general Lafayette. Jo&o Carlos do
Saldanha, porém, tem procurado persuadir que a suas diligencias é devido este
novo soccorro, e, com effoito, elle apresentou muitos nomes e fez nfto pequeno
numero de requerimentos, nXo querendo do modo algum combinar commigo nos
passos que a este respeito dava, o que produziu grandíssima confusito, dia qual
facilmente se apercebe a administraçto* •
VI a*/^ «, ,!»■■ ..'Ja^yiOtitl* Í<liW»i ■ «.^i«>.WWW*w
' -^ , iiirtH MMíi 'i iii»! itiBHiniiriiiéiiiiimii ^ .. nu nif iMiJí II ■ II ft ii**«
12
Tendo-mo sido dado conhecimento no ministcrio do interior, tanto dos reque-
rimcntoi de Saldiinha, como do estado da questUo, foram-me pedidas listas exactas
dos emigrados portuguezcs que necessitavam e desejavam ser soçcorridos, annun-
ciando-se-me que o governo tinha tençUo de destinar uma somma para o soccorro
do3 emigrados, mas que a distribaiçilo dN^sta somma seria feita por portuguezcs
dignos de confiança. A vista da referida communicação, que mo foi feita, nao pelo
ministro do interior, mas pelo chofc da rcpartiçilo encarregada da distribuição dos
soccorros, estou preparando listas d.is pessoas que parecem estir no caso de se
aproveitarem da generosidade do governo francez, e farei de])ois nomear uma
commissiU) da distribuição, conforme me foi indiciídu. O governo tinha estabelecido
duas categorias de soccorros: a uns (áquelles que se presumia haverem recebido
uma educação cuidadosa) dava GO francos mensaes, aos Outros 30. Bem dese-
j.iva eu que os fieis súbditos da senhora D. Maria II nJto tivessem necessidade
do soccorros estrangeiros ; pareceu-mc comtudo, yi$ta a nossa situaçiio, que eu não
só me nllo devia oppor a esta medida, mas que, pelo contrario, a devia secundar
quanto nic fosse possivel, sem, porém, sair dos limites do decoro, o qual na des-
graça ainda deve ser mais cuidadosamente conservado. Espero que o governo da
senliora D. ]\Iaria II brevemente i)odenl agnidecer a generosidade que os seus
fieis 'suLtlitos experimentam hoje d'este governo.
Alguns dos nossos companheiros do desgraça, mais desejoso3 de fartar sua
louca ambiçilo de que de libertiir a pátria do tyrannico jugo íjue a opprime, nXo
têem cessado de meditiir clandestinas e pouco acertida^ tentativas, as quaes todas
tOem sido mallogi^sidas, como era de esperar. A certeza de se h«iver feito um em-
préstimo- por ordem e conta da regeucia parece dever reunir á auctoridade legal
todas as vontades e- tudos os esforços; nHo creio, porém, que tal aconteça, e as
intrigas dos perturbadort?s, posto que nilo devam causar sustos, convém, comtudo,
tomar sobre ellas as cautelas necessárias.
No Cjiso do haver alguma expediçílo «irmada para libert;ir Portugal, a minha
opinião seria que todos os portuguezcs, que podessem pegar em armas, fossem
chamados a fazer parte de tal expediçUo, exceptuando tâo somente áquelles quo
se tCcm mostrado claramente perturbadores da ordem publica.
D'este modo" poler-so-iam evitar tentativas criminosas c tendentes a excitar
a guerni civil, e nenhuma justa queixa se levantaria. Quanto ás excepções, ellas
seriam bem poucas e bem fáceis de fazer. *
Como, p.^róm, muitos jiensam que um grande numero de emigrados que estSo
cm França, Inglaterra e Bélgica não serão chamtidos, tenho motivos, mas n2o
certeza, para julgar que se meditam 03 seguintes projectos :
1.^ II ivendo umi revolução cm Portugal, antes da chegada das tropas que es-
tão na Terceira, João Carlos de Saldanha o mais emigrados deverão partir imme-
diatamente para Portugal, para se apoderarem do poder, etc.; se houver probabili-
dade de uma próxima revolução cm Portugal, estou persuadido que outros luiverá
que, sendo convidados i>ara fazerem parte da expedição, se recusarão.
2.^ O projecto. é saírem d*aqui c apresentarem-se na Terceira, com o intuito
de fazer dar o commando da expedição a Saldanlia. Claro fica quo buscai^o to-
dos os meios legaes, ou não, para obter o desejado commando.
Repito a v. ex.* que não dou estes projectos como certos; desconfiando porém,
por diversos motivos, que elles existem, julguei do mei; dever eommunical-os a
V. cx.\ assim como a D. Thomaz Mascarenhas e conselheiro Luiz António de
Abreu e Lima, a fim do serem cm devido tempo tomadas as medidas necessá-
rias para impedirem a execução de qualquer dos dois projectos, cujas consequên-
cias seriam fataes á nossa já muito ifesgraçada pátria.
Kão podendo, tanto sobre as medidas a tomar a respeito d*estc objecto, como
sobro outras do grande importância, esperar que v. <ix.* me communique as or-
dens da regência, vista a difliculdado de communicaç3es, combinei, tanto com o
conselheiro Abreu e Lima, como com D. Thomaz Mascarenhasi e de accordo oom
elles farei o que parecer mais conveniento ao serviço do sua magestado.
Deus guarde a v. ox.» Paris, 13 do janeiro de 1831.— Jll.""*^ o cx*** sr. Luii
da Silva Mousinho de Albuquerque. =J9. Franciêco de Almeida.
.*
13
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Estando para eaf r d'esta ilha, em commissSo temporária do real serviço, o mi-
nistro e secretario de estado Luiz da Silva Mousinlio de Albuquerque: manda a
regência, em nome da rainha, que durante a sua ausência o expediente da secre- *
taria de estado esteja a cargo de três pessoas encarregadas, uma dos ncgodos
estrangeiros, outra da repartiçfio dos negócios da guerra e outra dos negócios das
mais repartições do estado, com a denominação de secretários da regência nas
respectivas repartições; e attendcndo ao merecimento e mais partes que concor-
rem nas pessoas abaixo designadas : ha por bem nomear o conde de Ficalho, par
do reino, para a repartição dos negócios estrangeirou, o capitSo João Ferreira
Sanncnto para a repartiçílo da guerra, e o tenente António César de Vasconcellos
Correia para as mais repartições.
O ministro e secretario de estado o tenha assim entendido o faça as participa-
ções necessárias* Palácio do governo cm Angra, 14 de janeiro de 1831.=A/ar-
quez de Palmella^= Conde de VUla Flor=Jo9é Antomo Guerreiro == Lwz da Silva
' Mouêinho de Albuquerque.
> , Omeio
(N* I resfrrado)
111.°*^ sr. — Em 13 do corrente se receberam os officios de v. s.* n.®* 26 e 27
) da serie reservada, e bem assim os de D. Thomaz Mascarenhas n.^' 20, 21 e 22
j da mesma serie. O importante conteúdo d'estes oflicios faz com que me apresse .
i cm responder-lhes, .c a brevidade do tempo que tenlio para este fim, pois que pas*
sado amanha, o mais tardar, deve partir o navio que conduz o presente despacho,
< faz com que o mesmo deva ser por v. s/ commnuicado a D. Thomaz Mascare-
j nliAS c a D. Francis»co de Ahneida, devendo por a toflos três ao facto d.is rcsolu-
j coes da regência sobro a importante matéria Acerca da qual versa a presente cor-
I rcspondencia.
) Attentas as observações que v. s.* de accordo com D. Thomaz Mascarenhas
fazem sobre a necessidade de obtemperar aos desejos e exigências do marquez de
Santo Amaro, a regência houve por bem approvar as confidencias que foram fei-
tas ao mesmo marquez, e a maneira condescendente por que v* s.* e o mesmo
D. Thomaz com elle se houveram. É certo que a regência, na qualidade de de- .
i positaria dos direitos da senhora D. Maria II, não pode, sem faltar aos seus de-
I veres, admittir uma íiscalisaçHo de seus actos por parte de quem quer que seja,
nem por conseguinte a dos agentes de sua magestade imperial. Mas se á sua in- .
dependência repugna uma ingerência e fiscalisaçSlo oílicial, está bem longe do ex-
cluir nas presentes circumstaneias uma communicaçSo offíciosa, uma intimidade
completa, c uma confiança inteím na pessoa do p]eni|H)tenciario de sim magestade
imperial, em cujas virtudes, zelo pela honra de seu soberano, e interesse pela
causa de sua magestade fidelíssima, a regência tem Uto fortes rasoes de confiar.
Auetorisa, portanto, a mesma regência os seus agentes na Europa a terem com o
mesmo marquez toda a predita confiança, a manifestar-Ihe sobretudo que as ia*
variáveis intcnçSes da rogeneia slio de empregar im mediatamente os fundos pro-
duzidos por qualquer empréstimo que ]>orventura se obtenha, em obrar activa-
mente contra a usurpação n'aquel]a ou n'aquellas partes do território portugnez,
onde um ataque oíferccer maior probabilidade de successo, e mais seguro e im-
portante resultado, o que s6 pode ser determinado, compulsando os meios reuni-
dos para a execução tanto dentro como fora da mesma ilha, n%o tendo a regência
duvida alguma, antes um sentimento de satisfaçHo, em que o plenipotenciário de
sua magestade o augusto pae e tutor da rainha fidelissima, seja oíHciosamente in-
struido do emprego dos fundos do que a regência poder dis))or para tilo nobre em-
<^ penho, sendo obvio que antes da reunião dos meios e da combinação de um plano
de opcraçSes entro a regência e os commandantes das forças de mar e terra, nSo
ó possível apresentar do antemSo um quadro da serie de operaçSos que devem
» sor executadas.
\ Tal ó a linha de conducta quo a regência £ eervida marcar aos seus «gentes
>
* ■
na Europa, particularmente a v. 8.% {larA com os agentes de sua magcstado o im-
perador do Urazii, conductá que de certo os satisfará tanto, quanto satisfaz a re-
'gencia, cujos desejos e 8olicitnç3es téem sido sempre dirigidas a estabelecer re-
lações de inteira o completa franqueza entre os dois governos.
A regência espera e lisonjcia-sc com a quasi certeza de que o marquez de
Santo Amaro determinará o encarregado de negócios de sua magestade imperial
em Londres a dar as seguranças exigidas por nir. Maberly, para a oonclusSò do
projectado empréstimo. Se, porém ; acontecesse que o empréstimo nSo fosse con*
cluido n'esta hypothesc, deveria v. s/ instar pela continuação do pagamento das
8:(XX) libras incnsacSy as quaes sSo esscnciaes para a sustentação da regência,
c lhe foram £olemnenicnte promettidas em ofKcio expresso, e nas ínstmcçSos
dadas por sua magostide imperial a D. Tliomaz Mascarenhas ; e no caso que o
encarregado ■ de negócios do Brazil recebesse a ordem positiv.a de suspensão do
pagamentos, que s6 verbalmente communicou a D. Thomaz, dizendo-lhe fora ex-
pedida pelo marquez de Barbacena, deve fazer-se-lhe ver que não está por essa
ordem desobrigado de continuar a pagar á regência a importância dos dividendos
e juros, para o qual pagamento recebeu ordem positiva ao seu governo.
V. s.* e D. Thomaz Mascarenhas nllo deixarSo de observar aos agentes de sua
magestade imperial quanto é duro que elles se neguem ao pagamento dos juros
e dividendos atrazados, appl içando a ordem do seu governo t^lo somente aos cor-
rentes, quando t;il distincçuo se nilo fez no protocollo lavrado no Uio de Janeiro.
No emtanto, como • se .nilo deve jmr esto ni*gocio estorvar a conclusão do total,
V. «.* e D. Thomaz «e limitarUo a faz(T ctmhecer que a regência nâo admitte o
direito d*esta dii^tincçao, o se reserva rechmíar contra eUa junto a sua magestade
imperial.
Na imprevisUi c quasi inacreditável hypothese de que o empréstimo nSo fo^se
contraindo, e que as prestações no emtanto ficassem suspensas, assim como quxu;s-
^ quer pagamentos a titulo de juros e dividendos, refiro a v. s.* c a D. Thomaz
l^Iasearenhas ao despacho rescrvadissimo que a D. Thomaz dirigi sob n.^ 1 do
corrente anno, devendo acrescentar que n'esite caso a"regencia determina que
D. Thomsiz Mascirenhas e v. s/ protestem com a maior solemnidade e encima
contra este procedimento como diametralmente o])posto, não só aos direitos da se»
•* ' nhora I). Maria II c da regência em seu nome, ás sommas devidas pelo Krazil á
» • coroa de Portugal, direito reconhecido pelo governo brazileiro, mas também á
\ Bolemne promessa de sna magestade imperial de contribuir á regência, que man*
j dou inst^ular, com o necessário i>ara a sua conservação e subsistência.
Deus guanle a v. s.' Palaci«i do governo em Angra, 14 de janeiro de 1831.—
^ Sr. Luiz António de Abreu e Liniti.- ^ Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque.
t
oníoio
■
(V2rfsmaí«)
111.** sr. — ^Tem por fim o presente despacho communicar a v. s.*, c j>or via
de V. 8.' a D. Thomaz Mascarenhas e D. Francisco do Almeida, as decisões da
regência sobre os quesitos contidos no seu officio n.^ 27 '.
Cuinpre-me em primeiro logar dizer a v. s.^, que o principal emprego dos fun-
dos obtidos por um empréstimo deve ser, como já a v. s.* tenho dito em anterio-
res des{)achos, a preparaçSo do uma expediçUo naval composta de duas ou maia
embarc4içoe8 de guerra, e dos transportes necessários para o movimento de dois
mil a dois mil o quinhentos homens, tudo acompanhado dos barcos precisos para
um desembarque, do muniçSes de boca para dois mezes, e de muniçSes de guerra
Snra os navios armados, na quantidade que devem jiossuir para uma campanha,
omo, por£m, qualquer empreza que se tente nlo deve ser única, nem sendo
frustrada por qualquer incidente ficar ludo perdido sem remédio, como ainda sendo
bem tuceedida pódc carecer para o eíTeito definitivo do ser seguida do uma o
muitas outras, é evidente nue a aeqnisiçXo permanente de dois vasos de guerra 6
inteiramente preferível no. irotamento do um maior numero por um tempo limitado.
' É o do 15 do dezembro de 1830, a psg. 700 do tomo Tti«
lõ
í
o immoro do dois mil o quinhentos Iiomcns que acima levo dito^ è a tnaxiroa
força do quo a regência poderá dispor, ainda recrutando ou encorporando nas fi-
leiras as inilicias insulanas, porquanto 6 força cm todo o caso deixar guarnecido
c seguro o castello de S. JoSlo Baptista, e a abrigo de qualquer commoçSo anar-
chica a ilba Terceira, base essencial e única das nossas òperaçSos.
Hespondidos assim os quesitos primeiro e segundo, direi a ▼• s.% quanto ao
terceiro, quo os emigrados que se acham na Europa, nXo sendo bayonetas quo
engrossem as fileiras dVsta guarnição, nao poderiam, ai)esar uos seus bons dese-
jos, ser utilmente empregados «m qualquer expedição que haja de partir d'esta
ilha, mas dcverSo ficar no continente proraptos a serem empregados quando as
circumstancias o exijam, em pperar qualquer divcrs&o concorrente ao resultado
definitivo, e de que as cirqumstancias determinarão a natureza e os meios depois
de dados os primeii*os jmissos nas operações activas. Parece colher-se do quo v« a.*
me diz em seguimento aos quesitos, que ha idéa de dar conhecimento dos pre-
parativos expedicionários e dos pr<9jcctos concebidos i totalidade da emigração
portugueza no continente, e nau posso deixar de reflectir c de dizer a v. 8.%
qu8o imprópria pareceu á regência uma similhante idéa, sendo assaz obvio quo
tal communicaçslo, destruindo radicalmente o segredo dos nossos projectos, difficul-
taria considerabilissimamcnte a sua execuçilo, pois, ainda que o inimigo n^o possa
provavrhnente ignorar que apparclliamos, podo conitudo, se fonnos discrotos, igno-
rar o destino e o enijirogo iunnediato do nosso armamento, o que de certo se tor-
nará inipossivcl, se as nossas intenções forem por nós mesmos divulgadas.
Pelo que toca ao quarto quesito, o seu conteúdo se aclui respondido em des-
pacho antecedente ; e )>elo que toca finalmente ao quinto, é da intençJLo da regên-
cia, que, qualquer que 'seja a expedição que se organise, devem ser os navios di-
rigidos directjimente a esta ilha, onde receberSo a baudeira portugueza e a sua
nacional isaçao, e onde senlo combinadas o definitivamente decididas as operações
que so devem tentar, e por conseguinte dadas as ordens aos respectivos com-
mandantes. ' .
Se porventura, como a regência espera e deseja, o capitão Sartorius tomar o
comniando da exiiedição, devem v. s.* e D. Thomaz Mascarenhas segurar-lhe que
a regência confiará á sua intelligencia tudo o que diz respeito á execuçSo de seus
projectos, na piii*te puramente naval, e que folgará do aproveitar as suas luzes
para a melhor combinação e acerto dos mesmos projectos.
Deus guarde a v. s.' Palácio do governo em Angra, 14 de janeiro de 1831. —
Sr. Luiz António de Abreu e lÀma.=s Luiz da Silva JÚousifJio dt Albuquerque.
Offiolo 1
(1* 3 itif rf a4t)
111.*^ sr. — Tenho a satisfação de annunciar a v. s.* que, tendo feito presente
á regência o seu oflieio reservado n.^ 2G, e a copia do fitemorandum, por v. s.*
dirigido a lord Palmerston, um e outro documentos mereceram a plena approva-
çSo da mesma regência ; c nchando-sc pelo mesmo ofiicio confirmadas as esperan*
ças que na mesma regência motivou a noticia da installaçUo do novo ministério
britannico, nao. tenho senSo a referir-me ao que fica dito no despacho n.M9 pelo
que toca ás relações a estabelecer c officios a reclamar do mesmo ministério.
Deus guarde a v. s.^ Palácio do governo em Angra, 14 de janeiro de 1831. —
Sr.. Luiz António de Abreu o Limais» Luiz da áSilva JJousiuho de Albuquerque.
Ofllolo
111."^ e ox.*^ Br. — Logo que recebi o despacho do v, cx.* n/ 320| manifestei
ao ministro do estado D. Manuel G. Salmon, para fazer presente a sua magestade
catholica, quanto el*rei meu augusto amo sento nSo ter ainda respondido á carta
quo sua magestade lho dirigiu, em consequência da gravidado do assumpto, maa
quo em brove loroi ou encarregado de fazer entrega da sua respoata.
16
• *
Parcccu*mc não demorar um só momento estn communicaySo, poÍ8 j. oucas lio-
ras antes do receber o despacho do v. ex.% Salmon mo tornou a fallari com grande
admiraçHo do não ter clu^gado correio cxiráordinario, que somente está retido para
seV portidor da resjiosta.
Pareço que os officios recebidos liontera do conde do MonteaIegrO| nSo cau-
saram muita satisfação aqui| pois o condo declara iiSo ter esperanças que el-rei
nosso senhor ímnua aos desejos que lhe tem manifestado seu augusto tio, como
único remédio para evitar novas complicações no assumpto do reconhecimento.
Os ministros da Prússia e da Áustria não cessam de me fallarem na mesma
linguagem, e o da Auf$tria, que ac^ba de receber cartas de LfOndreS| de pessoa
bem informada, me dis^e que receiava muito do governo inglez a nosso respeito,
pois, não tendo ido a resposta a tempo, elle se achava desonerado de cumprir o
que o anterior ministério tinha afiançado, receiando Brunetti que a demora na
conclusão d'este negocio anime o partido da ilha Terceira a fazer novas tentati-
vas í?obre Portugal, que, abandonado pela Inglaterra, ou, mais bem, sendo os re*
beldes protegidos, não causem desordens no nosso puiz. Por mais que lhes faça
ver «a estes senhores quanto estão illudidos em pensar que os rebckles da ilha Ter-
ceira poderão jamais apresentarem-se com armas na mão em Portugal, nada os con-
vence; por fim lament:im a sorte de llespnnha, que, dizem elle«*, se consolidaria
de um modo seguro, se o senhor J).. Jligut-l annuisse aos desejos do gabinete inglez,
de quem dejicndc o reconhecimento pí»r todos os soberanos da Europa.
ãcria faltar ao meu dever, se deixasse em silencio de fazer esta pai*ticipação;
convém saber que estes ministros faliam, segundo as iustrueçoes dos seus respe-
ctivos governos, e desejam ver concluida esta questão, de que, em parte, depende
o socego da Europa.
Deus guarde a v. ex/ ^ladrid, 14 de janeiro de 1831. — 111."** e ex."^ sr. vis-
conde doiSantarem. = Ci/nde da Figueira.
Attendendo a que no praso estabelecido para se receber o empréstimo do
2.000:000^000 réis, aberto pelo decreto de 13 de novembro ultimo, se com-
jirehenderam muitos dias impedidos : hei por bem prorogar o dito praso por mais
dois mezes consecutivos ao dia em que acaba o primeiro ; e as a]>olices perten-
centes aos capitães, que entrarem na junti dos juros dos reaes empréstimos, du-
rante cstA prorogação, vencerão o juro desde o 1 .* do corrente mez em diante.
O conde da Louzã, D. Diogo, do meu conselho de estado, ministro c secretario
do estado dos negócios da fazenda, presidente do erário regio^ e n^ellc logar te-
nente immediato á minha real pessoa, e presidente da junti dos juros dos reaes
empréstimos, o tenha assim entendido e faça cxccutir. Palácio de Queluz, 15 do
janeiro de 1831. = (^Cont a rubrica de sua magestade,)
tf
Ofllcio
(Cilraflt U •.* ti) " '
111."** e ex.** sr, — Havendo já mez e meio que falleceu o santo padre Pio VIII,
e nXo tendo at£ aqui recebido resposta alguma ao meu officio do participação de tSo
infausta noticia, receio muito que este fosso demorado cm Maarid, pois que aliás
poderia ter chegado a Lisboa, quando muito, até 1 5 do dezembro. Devo dizer a y. ex.^
que eu não me descuido, c que se o núncio soube primeiro esta noticia do que y, ex*%
não nasceu de falta minha.
O conclave dura ainda, e não se pôde fazer um calculo seguro pelos boatos
que ultimamente correm n'cBta cidade, porque o que hoje se diz, não se diz ii
ámanliZ; comtudo não ó natural quo este se prolongue muito mais* Eu hei de »•
zcr as diligencias para que, immediatamente soja eleito o pana, parta o meu offi-
cio de participação; mas podendo acontecer que v. ex,^ o saiba primeiro por ou-
tra via^ devo lembrar que será muito conveniente não demorar a remessa aas ore-
dopciaes quo eu devo entregar ao novo poQtifi<^«
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Havendo uma follia franceza, onde so via que sua magcstade ol-roi meu 0C«
uhor, na sua volta do Pinliciro, tinha encontrado mais fríexao menos entliusías-
mo pela siui real pessoa no povo do Lisboa, euidei oro fuzer desmentir esta fal-
sidade, com um artigo que hoje foi inserido no Diário, de lioma, no qiml so men-
cionavam igualmente as demonstrações que o mesmo augusto senhor deu de sen-
timento pela morte de sua santidade*
Aqui ha soccgo, e, actualmente, assim o creio, em todo o estado pontifício, ape-
sar dos desejos que ha de o perturbar.
Deus guarde a v. cx.* Roma, aos 15 de janoiro de 1831. — III.** c cx.** sr.
visconde de Siintirem, ministro e socrotario de estado dos negócios estrangeiros. «ss
Marquez de JytcradiOf D, António.
A S. — £ de advertir que no artigo mencionado do Diário de Roma podemos
conseguir que se pozosse a palavra sovrano, o que até aqui se nao havia conse-
guido. V. ex.* ]>odeni aprovoitar-se do correio pontifieio, que naturalmente ha de
levar a noticia da eleição do papa, para me escrever por ollè.
Poi*tni*la,
A regência, depois de haver feito comparar exactamente o consumo provável
d*est4i ilha com a producç.lo cereal na mesma, c tendo em vista o favorecer,
quanto as circmnst:iuci:is o pennitten), a a«:;ricultura e commercio da mesma ilha,
houve por bem, cm nome da rainha, permittir a livre exporUiçao do trigo por
. este porto até á concorrente quantia de C}:OlK) moios, compreliendido o que já tem
sido exportado desde a conclusão da jiassada colheita.
O que a mesma regência manda, em nome da mesma senhora, communicar
á commissSo encarregada da administração da fazenda publica, para sua intelli-
gencia, e para que passe & alfandega d'est:i cidade as ordens necessárias para a
execuçUo da mencionada determinação.
I Palácio do governo eul Anj^ra, 1 8 de janeiro de 18<U •'=» Luiz da SUva Mousinho
de Albuquerque.
Dooreto
1
Sendo necessário estabelecer nVst4i illia. um systema de guardas da alfan-
] dega, capaz de prevenir o crmtrabanih» c desc;iminhos dos géneros e mercadorias
J que para ella sa> iu)pi>rtjrIos ou exportiidos: manda a regência, em nome da rai-
I nlia, o seguinte:
} Artigo 1.® Do dia 28 de fevereiro do anno corrente em diante ficam extinctos
; todos os legares de guardas da alfandega, ora existentes n*esta ilha, e em logar
d'clles sení instaurada uma guarda ec»mpí>sta de d<ize homens em serviço eifectivo
j e de doze supninumerarios, conforme o plano e regimento, assignado na data de
; hoje pelo ministro e secretario de estado, que fará parte do presente decreto.
j Art. 2.® Todos os géneros e mercadorias a]>prt*liendidos pelos guardas da al-
fandega, por militires da primeira ou segimda liniia, ou por quaesquer outras pes-
soas, ora sejam empregados públicos, ora simples particulares, serSo sempre ap-
plicados na sua totalidade para os apprehensorcs, depois de deduzidas as desjiezas
; e a terça para o denunciante, no caso de o ter havido.
\ Art. 3.* Ficam revogadas todas as leis e rogiment<»s que se oppoeci*em ás dis-
posições do presente decreto, na parte e:n que lhes forem contrários.
, O ministro e secretario de estado o tenha assim entendido e faça executar.
Palácio do govenio em Angra, 18 de janeiro de 1831. = ^arjttf2 tle Palmetla^sm
Conde de Villa Flor^=Joêc António Õuerreiro = Luiz da Silva Mousinho de AjU
buquerque»
^ noalmonto para os s«uir<lA« cia alfandega Am J^ntprsí
I CAPITULO I
Artigo 1.* A guarda da alfandega do Angra será comiK)sta de vinte e quatro
gimrdas, doze em sen^iço eflectivo e doze su]>ranumcrarios. O estado eifectivo
será de um primeiro sargc^nto, um segundo sargento, quatro guardas do 1«' classe
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c ftcl» do> 2.* Ou guArdrfs siipmnuinerartos formnrSo a 3.* cIasac, e scrito empre-
gados no Bcrviço todos as vezes que o juiz da alfandega o julgue necessário.
Ari. 2/ Os guardas scrSo nomeados pela conimistiao do fazenda, c, quando
liouver um ou niuis guardas a nomear, o juiz da alfandega o participará por es-
eripto á conimissiLo, e e&ta o mandará fazer publico {xir editacs cm todas as fre-
guezias da ilha. Xos editacs se furSo .as seguintes decIara^*oes: 1/, que o preten-
dente deve ter mais do vinte annos de idade e um comportamento sem nota;
2.', deve saber ler, escrever e fazer as quatro primeiras oiK*niç8cs de arithme-
tica; 3.*, deve apresentar o seu requerimento na secretaria da commissiio, dentro
do praso de trinta dias contados da data dos editacs, e comimreccr na mesma se-
cretaria no dia que lhe for detonninado, para ser examinado.
Ari. 3.* A commissSo de fazenda, depois de haver as informações que julgar
necessárias para ^>oder conhecer a capacidade dos pretendentes, procederá á elei-
ySo, e mandará passar provimento áquclle dos pretendentes que reunir maior nu-
mero de votos, devendo dar a preferencia, quando entre dois ou mais pretenden-
tes concorram as mesmas circumstaneias, áquellc que tiver 5er\'ido por mais tempo
no cx<*rcito.
Art. 4.* E podendo acontecer que por falta de instnicyao o numero dos pr<;-
tendentes nXo seja sufllciente jiara preencher os lugares a prover, a commissSo
admittirá ao concurso e podi*rá nomc^ar para gu«'in1as da alfandega os offieiaes in-
feriores c Siddados dos b«'itcHlh<Vs de milieias c artilheií^os da costa, o que fará
publico })or editacs.
Art. õ.* Quando a commiss&o de fazenda nomear parsi guardas da alfandega
algims dos ofticiaes inferiores ou sohlados dos batalhões de milieias e artilheiros
da costa, officiará logo ao commandante do res^peetivo cori>o, jmra que mande
[mssar guia áquelle individuo que tiver sido nomeado.
Art. C.^ Haverá na 6eerf*taria da alfandega um livn» de matricula, confonne
o modelo A, no qual o juiz da alfandega mandará abrir assentamento de praiça a
todos os empregados ási sua rt*partiç3o e aos guardas, logo que houverem pres-
tado o juramento.
Art. 7.^ A graduação de primein) e segundo sargentos será conferida áquelles
dos guardas que mais se tiven*m distinguido pelos seus ser%'iços, pelo seu c<tmpor-
t'unento e jnir sua iutelligeneia, devendo em iguaes circurns^tancias preferir a anti-
guidade.
Art. 8.^ A proposta para sargentos será feita im*1o juiz da alfandega, e rcmet-
tida juntamente com as inA»rmaçoes de todos os giuirdas á commissao de fazenda,
que deverá examinar, antes de a confinnar, se os guardas propostos sSo os de
maior merecimento.
Art. 1).^ O juiz da alfandega pro])orá á commtssSlo de fazenda dois guardas
por merecimento para primeiro e segimdo giuirdas de 1.* chisse; o terceiro e o
quarto serão tirados da 2.* classe, por ordem de antiguidade.
Art. 10.* Os supranumenirios passarSo a ciTectivos, segundo o seu mereci-
mento, podendo ser propostos pi*lo juiz da alfandega, tanto para os logares de
merecimento da 1.* classe, como para primeiro e segiuulo sargentos, se se distin-
guirem no serviço de modo tal que mereçam a preferencia.
Art. 11.* Os guardas serSo pagos pelo cofre da fazenda publica, e vencerio
por dia; a saber:
Primeiro sargento, 300 róis; segundo sargento, 300 réis; guarda de 1.* classei
240 réis; guarda de 2.* classe, 200 réis.
Art. 12.* Os supranumerários, quando estiverem empregados em serviço activo,
serSo abonados com o vencimento de guardas de 2.* classe.
Art. 13.* Alem dos seus vencimentos, os guardas reeeberXo emolumentos;
a saber:
A guarda que estiver a bordo de qualquer navio, seja qual for o numero do
guardas, por dia e noite, 320 réis.
Por acompanhar de bordo ati ao eaes qualquer lancha com mercadorios,
100 réis.
Por assistir no cães á carga ou descarga de qnalqner navio, por dia, IGO réis.
1
I
19
Por assistir á carga 011 descarga {)or baldcav^io cm nnnazcm fóra da alian*
dcga, por dia, 320 reis.
For acompanhar do caos para armazém fora da alfandega as mercadorias
que descarregam por baldeaçllo, por dia, 320 réis.
Por visiti de busca a bordo, depois da descarga do um navio, cada um dos
guardas, 120 reis.
I . Ârt. 14.^ Os emolumentos que os guardas receberem entrarão em um cofre
do três chaves, que estará depositado na secretaria da alfandegsi, e do qual o
j primeiro sargento terá uma chave, o segundo sargento o o guarda mais antigo
I oe 1.^ classe terSo as outras. O còfi*c nao se abrirá sem estarem presentes os
i três clavicularios, o quando algum doestes faltar, |K>r est^u* doente ou com licença,
4 seni substituido pelo guarda de 1.^ classe que fizer o serviço de sargento, se for
: o guarda que faltar.
I Art. lõ.* Dentro do cofre haverá um livro de receita c dospeza, conforme o
modelo B, no qual se lançarão em debito as quantias que entrarem no cofre,
provenientes de emolumentos e dos descontos feitos aos guaixlas, e em credito a
somma das quantias que forem distribuídas pelos guardas. As verbas de receiti
serUo assignadaspelo guarda que entear no Cf)fre com emolumentos, e i>elo pri-
meiro sargento, quando for producto de dci^contos, c a despeza £erá assignada
pelos três clavicularios.
A escriptura<^ao será feita com exautid?io e clareza por um dos três clavicu-
larios, que deverilo para esse fim alternar aos mezes.
Art IG.^ Xo ultimo di;i do mez os clavicularios darlko balanço ao cofre e ve-
rifícarãlo as entradas pelo livro, confrontando este com a escila de serviç<i e ca-
derno de alterações, para maior certeza de haverem lançado em receita todos os
emolumentos que se receberem e descontits qup sp fizerem até ao fim do mez.
A este balanço deverSo assistir, alem dos clavicuhirios, mais dois guardas de 2.*
classe, e, conelnida quo srja a verificaçUo, scrUlo repartidos {xir todos os guardas,
Hcm distincçHo alguma de graduaç.^o ou classe, os fundos que houver em cofre.
Art. 17.^ Para que a distribuição dos emolumentos se faça com regularidade,
os clavicularios formarSo relações nominaes pelo modelo C, e quando fizerem a
distribuição, cada um dos guardas assiguará o seu nome no h»gar competente, jiara
mostrar que recebeu.
Art. 18.^ Os guardas supranumerários terHo parte nos emolumentos que se
vencerem durante o tempo que estiverem empregados em serviço activo.
Art. 19.* Os guardas que estiverem doentes ou com licença i)2o rceeberZo
emolumentos.
\ Art 20.* Os três clavicularios serão re6i)onsaveis pelos dinheiros aue deve-
[ rem ter entrado no cofre, tanto por emolumentos, como por descontos.
Art# 21.* Os clavicularios, depois de feita a distribuiçilo dos emolumentos,
guardarão no cofre as relações, e no fim do anno formarão uma relação geral,
que remctterão á commissão de fazenda por via do juiz da alfandega.
I Art. 22.*. Os clavicularios á vista do caderno io altpraçSps formarão todos os
•' mezes uma relação de vencimentos, conforme o modelo D, a qual, assignada pe-
; los três clavicularios e levando em branco o logar das assignaturas, senl entregue
i pelo primeiro sargento ao juiz da alfandega até ao dia 2 do seguinte mez; o juiz
i da alfandega, á vista das partes que tiver recebido durante o mez, verificará a
f relação, e, achando-a exacta, a rubricará e remetter/i sem demora á commissão
: de fazenda para mandar pagar a sua importância. Os guardas asslgnarão os seus
nomes no logar competente, para que a relação possa servir de descarga ao the-
soureiro dos cofres oa fazenda.
; Art. 23.* Os guardas quo estiverem doentes continuarão a ser abonados com
os seus vencimentos, como so fizessem serviço.
Art. 24.* Os guardas que forem dispensados do serviço por mais de quarenta
i o oito horas perderão todos os seus vencimentos por todo o tempo que estiverem
i com licença.
Art. 2õ.* Os gimrdas só poderão ser dispensados do serviço pelo Juii da al-
fandega, que lhes poderá conceder licença registada ató noventa atas.
>» ■ . • ■ ' •
4 - .
20
Ari. 2G.^ Os clavicularios scrSo responsáveis por t«xlos os Tencimcntos quo
abonarem indevidamente.
Art. 27.^ Ka casa da gnarda bavcnd um livro para se registarem as partes
qiie o sargento de ser\ iço der ao juiz da alfandega, e no fim do mez os clavicu-
larios conicrirno com este livro o caderno de alterayoes que o primeiro sargento
deve ter feito.
Art. 28.® O livro de registo c as roais dcspezas que se fizerem com o expe-
diente serSo pagas pelo cofre dos emolumentos.
Art. 20.^ O cofre para se guardarem os emolumentos será fornecido pela fa-
zenda.
CAPITULO II
DO f-ARDAMEXTO E ARMAM ETTO
Art. 30.^ Seis mezes depoia de providos nos seus empregos, os guardas effe*
ctivos serão obrigados a flxzerem o serviço vestidos de uniforme.
Art. 31.^ Os guardas andarSo vestidos de jaqueta de panno alvadio de mes-
• ela, com gola de panno preto, e cunliílo de fónna angular, traçado simplesmente
com gaL^o preto de IH; a jaqueta será guarnecida em roda de galSo preto, e acol-
clietada. Calça de panno preto de mescla ou de brim. Gravata preta. Barrete do
copa larga redonda, coberto de oleado preto, e cora pala de couro envernizado,
tendo na frente uma chapa de met^l branco com as armas reaes cm relevo, e por
cima o laço; sapatos aljotinados.
Art. 32.® Os sargentos primeiro c segundo trarSo no braço as divisas em ga-
lão de prata, correspondentes ás suas graduações no exercito.
Art. 33.® Os sargentos primeiro e segundo, assim como todos os guardas,
quando fizerem o serviço dentro da cidade de Angra, andarão armados de um
terçado de infanteria em correia branca, tendo na altura do peito uma cliapa de
metal branco com uma coroa real em relevo, o por baixo da coroa a legenda
«(Jluarda da alfimdega», c quando forem fazer o serviço fora da cidade terão,
alem do terçado, uma clavina com bandoleira, e uma cartuclieira para seis car-
tuchos.
Art. 34. * Pelo arsenal militar serUo fornecidos ao juiz da alfandega, para ar-
mamento dos guardas, 24 terçados de infanteria, 24 clavinas, 24 correias para
tcrçjidos, 24 cartucheiras o 24 bandoleiras, sendo os terçados marcados nas
guardas, e as clavinas na chapa do couce com os números seguidos de 1 até 24,
c as letras cG. da A.» por baixo dos números.
Art. 35.® Pelo arsenal militar serão fornecidos ao juiz da alfandega 200 car-
tuchos, sendo ICO com bala o 100 sem cila; e pela mesma repartição se conti-
nuarão a fornecer os mais que o dito juiz requisitar, ou a reformar os quo s^
houverem arruinado no serviço.
Art. 3G.® As armas e correame, quo se arruinarem em serviço, serão concer-
tadas no arsenal por conti da fazenda; as que os guardas arruinarem serão con-
certadas por conta dos guardas, quando a ruina provenha de desleixo da parte
d'estes.
Art. 37.* O juiz da alfandega distribuirá aos guardas eíTectivos os terçados
o correias, com que dever<MÍo fazer o serviço dentro da cidade, c fará guardar cm
arrecadação na casa, que dentro da alfandega destinará para esse fim, os terçA-
dós dos guardas supranumerários, quando não fizerem serviço, c todas as clavi-
nas, cartucheiras e cartuchame, que somente deverão ser distribuídas aos guar-
das quando forem nomeados para serviço fora da cidade.
Art. 38.* Os guardas são responsáveis pelo armamento que se lhes entregar,
o serão obrigados a pagar todo e qualquer objecto que desencaminharem on ar-
ruinarem por desleixo seu. '
Art. S9.* O primeiro sargento terá em seu poder a chavo da arrecadação, o
será responsável ao juiz da alfandega pelo asseio, ordem o boa arrecadação, cm
que deverá conservar os annamentos, correame e muniçSes pertencentes aos
guardas.
Art. 40,* O primoini sargento nomeará por escala os guardas, tanto effecti-
■'
21
VOS eomo supranumcmrlosi que forem precisos para fazerem a limpeza do arma*
' mento o outro qualauer serviço na arrecadaçSo.
Art. 41.^ A caaa um cios guardas será fornecido um porta-voz, quo trarZo a
tiracoUo cm um cordão, quando entrarem do serviço ao porto, ou a uordo.
r CAPITULO III'
DAS OBBIOAÇUES SM GEBAL
Art. 42.* Oâ guardas tecm obrigação de impedir, por sua vigilância activai eiU
toda a ilha, a importação ou exportação fraudulosa, o vigiar os navios e mercado-
rias nos portos, para que não possam entrar, nem sair, sem pagar direitos.
Art. 43.^ São obrigados a acudir aos naufrágios e aos incêndios; a impedir
. o contrabando em toda a ilha; a auxiliar a policia, o serviço de arrecadação das
rendas publicas; c quando as circumstancias o exijam a defender a ilha.
Art. 44.* Sao obrigados a advertir os commcrciantes e as gentes do mar de
suas obrigações respectivas, não devendo impedir ou retardar suas operações.
1 Art. 45.* São obrigados a executar as ordens do juiz dii alfandega, e a obe-
decer a seus superiores em tudo o quo lhes detenninarem a bem do serviço.
Art. 4G.* Farão o serviço que lhes pertencer, tanto no porto de Angra, como
no da villa da Praia, ou em outro qualquer que lhes for designado pelo juiz da
alfandega.
Art. 47.* Serão obrigados a responder «a toda e qualquer pessoa que lhes
fizer perguntas para se instruir do que lhe cumpre fazer, a fim de executar a«
leis no que diz respeito ao serviço da alfandega, e a guiar* para o mesmo fim os
estrangeiros que ignorarem as leis que regalam o serviço no {lorto c alfandega
de Angra.
CAPITUIX) IV
* DO 0EBTIÇO DOS OCABDA8
Art. 4B.* Oi guardas se reunirão todos os dias no largo da alfandega ás qua*
1 tro horas da tarde nos mezes de outubro, novembn», dezembro, janeiro e feve-
j reiro; e lU seis em todí)s 03 outros mezes do anno. A nenhum dos guardas será
Ípermittido faltar a esta reunião sem licença do juiz da alfandega.
Art. 49.* O primeiro sargento, que á hora da reunião deverá ter recebido as
j ordens do juiz aa alfandega, nomeará por escala os guardas que forem precisos
I para fazerem o serviço.
I Art. 50.* Quando houverem navios fundeados na bahia haverá no porto uma
guarda do três homens commandados por um dos dois sargentos; e esta guarda,
! tanto de dia como de noite, terá uma sentinella effectiva na jionta do cães da
alfandega. A guarda será rendida de vinte e quatro em vinte e quatro horas, o
I a sentinella de duas em duas horas.
Art. 51.* Alem dos três homens para a guarda do porto, o primeiro sargento
nomeará, a saber: dois para guarda a bordo de cada um dos navios que estive-
rem em franquia; dois para cada um do3 navios que estiverem para descarregar;
um para cada um dos navios que estiverem carregando, o dois para piquete.
OBIIOAÇSst DO COUXAaDASrB BA OVAMDA
Art. 52.* O commandante da guarda não poderá ausentar-se do districto da
guarda por mais de uma hora, nem por mais tempo poderá dar licença a qualquer
dos guardas que estiverem de serviço. ' «
Art. 53.* Quando no porto entrar algum navio mandará immediatamente
avisar os guardas que estiverem de piquete, o dará parte da entrada do na-
vio ao juiz da alfandega, ao guarda mor da saúde e ao guarda mor da alfan-
dega. - ^
Art. 54.* Quando o guarda mor da alfandega faltar a cumprir aa obrigaçSea
que o foral do alfandega The prescreve, o commandante da guarda fanl o serviço
de guarda mór, e receberá os emolumentos, a que o guarda mór perderá o direito,
qualquer quo seja o motivo de sua falta.
• 22
Art. hò^^ O conimnnilnntc da gunrda entrará no cofre com os cniolumcntos
que receber pelo serviço que fiaícr cie ganrda món
Art. 56.® Quando no porto entrarem duas ou mnis cmbarcaçctes ao mesmo
tempo, o commandanto da guarda mandará logo avisar para guarda a bordo os
guardas que forem precisos, alem dos dois que estiverem de piquete; e logo de-
pois da visita de saúde estabelecerá a guarda a bordo.
Art. 57.® Quando a alfandega estiver fechada, o commandanto da guarda
acompanhará até ao palácio do governo as pessoas que desembarcarem com des-
pachos, o depois de os liaver entregado dará parte ao juiz da alfandega.
Art. 58.® O commandanto da guarda, na presença dos guardas que estiverem
de serviço no porto, mandará passar revista por um dos guardas a toda e qual-
quer pessoa que vier de bordo, quando haja motivo para desconfiar que traz
contrauando escondido ; porcm^ antes de mandar passar a revista, convidará a
pessoa, de quem se desconfiar, para que apresente á vista tudo o qne trouxer, e
cncontrando-se contrabando o guardará, e lavrará auto de tomadia.
Art. 50.® O (iominjmdante da guanin, quando o tempo não ponnittir que as
lanchas abordem ao cacs da alí^andega, mandará os guardas de piquete para o
Porto de Pipas, a fim de ali revistarem as lanchas que largarem de bordo.
Art. GO.® O commandante d.*\ guarda, acompanhado ]>or um dos guardas de
serviço, rondará a costi, desde o Porto do I*ipa8 ate ao Porto Novo, e fará as
rondas áquellas horas da noite que julgar mais convenientes, devendo declarar,
na parte que der ao render da guarda, as horas a que tiver i^ondado.
Art. 01.® O commandante da guitrda vigiará as sentinellas, tanto do caos,
como de bordo; e pára qud estejam sempre alerta mandará chamar pelas senti-
nellas de bordo, quando o julgar conveniente.
Art. C2.® O commandante da gUarda assistirá, tanto de manhfl, como de tarde,
ao abrir da alfandega, e ]iassará revista aos guardas que houverem sido nomea-
dos, para o serviço no interior da alfandega.
Art. G!).® O commandante da guarda executará as ordens do juiz da alfandega,
e será res|K)nsavcl i>ela falta de execuç?io de onlcns ou de serviço que houver
durante as vinte e qu.itro horas.
Art. 04.® Ao 1'ender da guarda, o commandante dará parte por escripto ao
juiz 'da alfandega de tudo o que hoiiver occorrido durante as vinte e quatro ho-
rsis, e a parte que der, a registam no livro de registo.
i
I OBRiaAçdct DO OUABVA QCB BaTlTKS DB êEMTlWtJLLA KO CABl
1 Art. G5.® A sentinella nao satrà do seu posto sem ser rendida, e fará por
conservar no cães a boa ordem e asseio.
Art. GG.® Obrigará todas as embarcações, que largarem de bordo dos navios,
I a vir aportar no cães ; e quando por desobediência ás ordens, ou obrigada pelo
tempo, alguma das ditas embarcaçSes nSo vier ao caos, dará immedíatamente
parte ao commandanto da guarda, indicando-lhe o ponto a que a embarcaçSo se
dirigir.
Art. 67.® A sentinella passará revista a todos os escaleres, lanchas c outras
3uaesqucr embaifcaçSes que vicrent de bordo dos navios, e fará entrar na alfan-
ega, ou depositar na casa da guarda, se aquella estiver fechada, todas as malas,
bahusy caixas, pacas, o outros quacsqucr object<»s que encontrar a bordo.
Art. 68.® A sentinella deixará desembarcar livremente os despachos que
vierem para o governo, quando venham lacrados o scllados com o sello das ar-
mas reaes, e acompanliadòs por úm ofiicial de patente, dos da guamiçSo d*esta
ilha ; porém, se o que ti^ouxef os despachos nPio vier acompanhado por official da
guarnição, a sentinella o fará apresentar .ao juiz da alfandega, ou ao commandante
da guarda quando a alfandega estiver fechada.
Art. 09.® A sentinella deixanl desembarcar livremente a roupa branca, fato,
calçado, e outros pequenos objectos mais, que forem do serviço diário das pes*
soas que desembarcarem, devendo primeinimente examinar tudo, para evitar que
se faça o contrabando, pois deverá fazer entrar na alfandega tudo o que encon-
trar, 80 for obrigado a pagar direitos.
i
I
23
Art. 70.* Qniindo algimm da^ pessoas, quo descnibarcari se recusar a mostrar
o que trouxer de bordo, a sentinclla a fanl entrar na alfandega, para quo na pro-
sença do juiz da alfandega o do um cscrivJiò| o guarda que a acompanhar lho
; passo revista ; se a alfandega estiver fechada, a sentinella a fará apresentar ao
] commandante da guarda.
Art. 71.* A sentinella assistirá no cães ao embarque da carga para os navios,
e nSo deixará embarcar objecto algum da carga som quo vá acompanhado de
uma guia da alfandega, assignada pelo escrivão da carga e rubricada pelo juis
da alfandega.
I Art. 72.* A sentinella assistirá no cães á descarga dos navios, o se o guarda
m-Sr nem o commandante da guarda estiverem no cães, quando chegarem as lan-
] chás com as mercadorias, a sentinella receberá a guia com que devem vir de
* bordo, verificará por cila a descarga, notará na mesma guia o que achar da mais
^ ou de menos, e fará entrar tudo na alfandega, acompanhado por um guarda, a
quem entregará a guia que ti^or recebido de bordo.
{ Art. 73.* Quando a sentinclla vir que algum navio se dirige ao porto dará
j immediataniente parte ao commandante da guarda.
j Art. 74.* A sentinella nSo consentirá que no porto despejem lastro, entulho
J ou outra qualquer cousa que poss:i obstruir o porto.
Art. 75.* Depois de anoitecer até ao romper do dia, a Hcntinclla de hora em
hora chamará ]>elas sentindlas de bonlo dos navios, que estiveriMn em fran-
quia ou para descarregar, c ge depois de haver chamadci pela terceira vez, al-
I guma d^ellas nSo responder, dará immediatamcnto pirte ao commandante da
i guarda. ^^
Art. 7G.* As sentinellas scrvir-se-hão do port'i-voz todas as vezes que o jul-
garem necessário, para darem as partes ao commandante da guarda, para cha-
marem pelos guardas de serviço ou pelas sentinellas de bordo.
OBUeAÇdSf DOl OCAKOAt DB IBftTIÇO A BOUN»
Art. 77.* Os guardas que entrarem de serA'iço a bordo dos navios que estive-
rem ém fninquia ou ]Kira descarregar farSo quartos de sentinella sobre o convez,
c render-se-hao mutuamente de duas em duas horas, e á mesma hora a que for
rendida a sentinella do caos. O guarda mais antigo será o primeiro a entrar do
f|iuirto.
Art. 78.* A sentinella de bordo de um navio em franquia nHo deixará entrar
pessoa alguma a bordo, sem ir acompanhada )K)r um dos escrivães da alfandega
ou iK)r um guanla, sendo necessário, ainda que vá acompanhada, levar por es-
cripto licença do juiz da alfandega.
Art. 79.* A sentinella não deixará sair cousa alguma de bonlo de um navio
cm franquia sem ordem por escripto do juiz da alfandega, reierendada pelo es-
crivão da descarga e acompanhada por um guarda.
Art. 80.* Os guardas de serviço a bordo de um navio em franquia não pode-
rão sair de bordo, sem serem rendidos, senHo quando o navio se fizer de vela.
\ Art. 81.* A sentinella de bordo de um navio, que estiver para descarregar,
I ou já descarregado, executanl o que fic^ determinado no artigo 79.*
I Art. 82.* A sentinella de bordo de um navio, que tiver dado entrada para
! . descarregar, não consentirá que se descarregue cousa alguma sem que esteja pre-
\, sente o escrivão da descarga ou outro qualquer ofiicial ou guimla da alfandega,
aue for nomeado pelo juiz da alfandega, para assistir á descarga, cuja nomeação
le aprcsentarA por escripto.
Art. 83.* As lanchas cm que se descarregarem as mercadorias irão acompa-
nhadas para o cães por um dos guardas que estiverem de serviço a bordo; e
' aquelle quo vier na lancha não permittirá que osta largue de bordo, sem quo o
[ escrivão ou o encaiTcgado de fazer a descarga lhe tenha entregado a guia com
quo deverão descarregar no cães, e dar entrada na alfandega ás mercadorias quo
so descarregarem.
Art. 84.* Quando a lancha em que se descarregar a carga do um navio che-
gar ao caos, o guarda cjuo a acompanhar entregará ao guarda mór, ou á quem
.*'
i
24
BUAS vezes fixeri a guiA que trouxer de bordo, o jior ellti as inercAdurlus que vie-
rem UA lonrlin*
Art. 8õ.* O gunrdA mér ou. qualquer outro empregado, que por elle receber
no eAcs AS luercAdorias que se desairreg^irem, e depois de as liAver recebido, ru«
bricanl a guia Autes de a rcmettcr para a Alfamlcga, devendo notar na mesmA
guiA, e Antes de a rubricAr, todo e quAlquer objecto que Acliar de mAis ou de me*
nos no mencionAdo ua guÍA«
Art. 86.*^ O guarda que estiver de secviço a bordo de um navio que receber
Ciii^ga, n?Lo deixará metter a bordo cousa alguma, sem que vá acompanhada de
uma guiA, passada pelo escrivão da cnrgn, rubricada pelo juiz da alfandega; e
fará voltar para o cães tudo o que encontrar, que nHo for declarado na guia, dando
parte i scntinella do cães, para que ali o faça desembarcar e conduzir immedia-
tAmente para .a alfandega, ou para a casa da guarda se a alfandega estiver fe-
chada.
Art. 87.® Os guardas que estiverem de scr>'iço a bordo dos navios que des-
carregarem ou recclicrcm carga, nílo podor2Lo sair de bonlo sem serem rendidos.
Art. 88.* Os guardas que estiverem do serviço a bordo darSo parte á senti- .
nella do cacs, quando virem que alguma das embarcações, que largam de l}ordo
do qualquer navio, se dirige a outro porto que nao soja ao cães.
Art. 8U.* A Kontinella de bordo de um navio em que houver dois guardas do
serviço, será obrigada a responder á scntinella do cães, todas as vezes que esta
chamar ])or ella, ou seja de dia ou de noite.
Art. 00.^. Os guardas que saírem do 6er>'iço de bordo darfto parte ao com-
mandante d«a guarda do que liou\'er occon*ido a bordo durante o tempo que durou
o seu ser\'iço«
Art. 91.^ Os guardas de piquete apresentar-sc-hao na alfandega de manliíi e
de tardo á hora a quo se costuma abrir, e ali faraó o serviço que llies for deter-
minado, tanto pelo juiz da alfandega como jielo eommandante da guarda.
Art. t)2.® Os guardas do piquete farão o sen'iço no Porto de Pipas quando o
eommandante da guarda a«i<>im o julgar conveniente, e o guarda quo ali estiver
de ciuarto executará o que fica detenuinado nos artigos antecedentes i>ani a sen-
tinellA do cacs.
Art. 1^3.^ Os guardas de piquete apresentar-se-hilo no cães ao eommandante
da guaixla, logo que entre alginn navio, e sorllo os primeiros a entrar de guarda
a b<»rdo, se nilo estiverem de serviço no Porto de Pipas.
Art. m.^ Os guardas do piquete serSo os primeiros a entrar de guarda no dia
seguinte, quando n2lo tiverem feito o serx-iço a bordo ou em Porto de Pipas.
Art. Oõ.*^ Os guardas de piquete substituindo os que adoecerem, tanto na guardA
do ]>orto, como nas de bordo.
Art. OG.^ Quando não houver navios no porto, o primeiro sargento, á hora dA
reunião, nomeará três guardas para o serviço do porto e o da alfandega c dois
para piquete. Um dos sargentos entraral de dia.
Art. U7.^ O sargento de dia irá á alfandega de mnnhS e de tarde á hora a que
estA se abrir, e receberá as ordens do juiz de alfandega e as executanl. Vigiará
os guardas que estiverem de serviço, para que não faltem a cumi>rir as suas obri-
gAçSes.
Art. 08.* O sargento de dia determinará as horas a que CAda umdos guardas
de serviço deverá entrar de quarto, o não permittirá que elles troquem o quarto
sem SUA licençA, a fim de se |K>der conhecer as fAltas de serviço quo possam
haver,
Art. 09»* O SArgcnto de dia, logo que entre algum navio no jiorto, estabele-
cenl A guarda ao porto, e fará tudo o mais que fica determinado para o commAudo
dA guArdA nos Artigos 63.*, 64.% 55.*, 60.*, etc.
Art. 100.*^ O SArgcnto do diA rondará o porto, tAnto de diA coroo de noite, e
dAfá pArte ao juiz- da alfandega de toda c qualquer faltA do serviço ou novidado
quo hottvor*
Ai*t. 101.® Os guardas que. entrarem do serviço farSo quarto ao }Mirto, e ren-
25
•
cIcr-8c-}i8o nns aoB outros An horas quo Hicb forem dctcrmínndas pelo sargento de
dia. Os quartos serílo do quatro horas*
Art 102.^ O guarda que estiver de quarto nSo poderei nuscntar-se do cães
I>or roais de um quarto do hora, e aquclle que o dever render estará no cães á
. lora determinada.
Art. 103.* Logo que entre algum navio no porto^ o guarda que estiver de
quarto inl imracdiatamente dar parte ao sargento de diá, voltará para o cacs logo
! que tenha dado a parte e vigiará o navio.
I Art. 104.* Os guardas que estiverem de serviço no porto farSo o serviço na
! alfandega, e ali assistirilo eniquanto estiver abcrUi, tanto ae manhã, comede tarde.
Art. 105.** Os guardad de serviço serão obrigados a apresentarcm-se no cães
da alfandega, logo que entre no porto algum navio, o iiear&o do guarda até que
sijam rendidos, como íiea determinado no artigo ÕO.® d'este capitulo.
I
*
j
f
I
J
I
I
i
■
i
CAPITULO V
DO ACOMENTO DO SOLDO POR AXX08 DE SERVIÇO
Art. lOC.® Os guardas de qnahjuer graduaçilo ou classe, que da data d'este
i regulamento em diante forem nomeados guardas ciTcctivos o completarem dez
annos de serviço effcctivo, c<»ntinuando no serviço de guardas da alfandega, terilo
} augmento de soldo, a saber: de dez até quinze annos de eflectivo serviço, 10 réis
por dia sobre os seus respectivos vencimentos; de quinze ato vinte annos, 20 réis
] por dia ; até vinte cinco, 30 i^is, e de vinte e cinco por diante, 40 féis por dia cm-
' quanto servirem.
i' Art. 107.* Será descontado aos guardas no tempo de serviço effcctivo o tem-
po que estiverem' doentes ou de licença, c só tenio direito ao augmento de soldo
quando tiverem effcetivamcnte o tempo que fica determinado no artigo antecedente.
Art. 108.* Os guardas que corapletjircm dez annos de serviço effcctivo porSo
no braço esquerdo, |K»r cima do cotovelo da manga da jaqueta, um angulo de cor-
dlto preto; nquelles que completarem quinze annos porfio dois ângulos; os que
contpIeUircm vinte ]>or3o três, c os que complet^ircm vinte e cinco porSo quatro.
CAPITUIX) VI
DA BEMUKERAÇAO DE SERVIÇOS
Art. 100.^ Os guardas que tiverem mais de dez annos de serviço effcctivo, e
l se iranossibilitarem no serviço do poder continuar a servir, scrito abonado8*na
j folha dos vencimentos dos guardas com a pensão de 40 réis por dia.
l Art. 1 10.^ Os guardas que tiverem mais de vinte annos de serviço effectivo,
c que se impossibilitarem no serviço de poder continuar a servir, scrSo abonados
na folha dos vencimentos dos guardas com a pensão de 60 réis por dia.
Art. 111.* Os guardas que completarem trinta annos de serviço effectivo, e
que se impossibilitarem de poder continuar a servir, scrSo abonados na folha dos
vencimentos dos guardas com a pensuo de 120 réis por dia.
Art. 112.* Os guardas que completarem quarenta annos de sen^iço effectivo
terlio direito a serem reformados com a pensSo de 200 réis por dia, logo que quei-
ram retirar*se do serviço.
\ . CAPITULO VII
1 DAS rEXAs A QOK OS GUARDAS riCAM trjxrroB
{ Art. 113.* o guarda de qualquer graduação ou classe, que faltará reuniSo sem
licença do primeiro sargento, e este sem licença do juiz da alfandega, nSo tendo
mandado ccrtidílo de doente, perderá todo o seu vencimento no dia em que faltar,
o se llio fará o desconto na relaçKo do vencimentos.
Art. 114.* o gimrda que, seis mczes depois de haver sido nomeado guarda
effeetivo, se apresentar para fazer o serviço sem os seus uniformes, perdert sem-
pre quo se apresentar sem elles 100 réis por dia, que lhe scrSo descontados nos
seus vencimentos a beneficio do cofre dos emolumentos.
26
Art. 115.^ O gunríla qnc 80 Apresentar para o serviço, para qiie tiver sido no-,
meado, logo que tenham passado cinco minutos depois da liora determinada^ per-
derá a benefício do cofre dos emolumentos 120 réis, que lhe serão descontados
nos seus vencimentos.
Art. IIG.® O guarda que se deixar dormir, cstindo de sentinella no cães,
perderá pela primeira vez e a beneficio do cofre dos emolumentos ]iS(200 réis,
que lhe serão descontados nos seus vencimentos, pela segunda vez perderá 2^00
réis, pela terceira perdenl todos os emolumentos que tiver vencido no mez e
será dcmittido do 8ei*viço de guarda.
Art. 117.® O guarda que se deixar dormir, estando de sentinella a bordo,
perderá pela primeira vez 1 jSOOO réis a beneficio do cofre dos emolumentos, pela
segunda vez 3ô(KK) reis, e pela terceira será dcmittido, perdendo ao megroo tempo
todos os emolumentos que houver vencido n'nquelle mez, e ficando responsável
polo prejuízo que tenha result^ido á fazenda publica.
} Art. 118.® O guarda que estando de sentinella abandonar o posto sem ser
rendido, pela primeira vez perderá, a beneficio do cofre dos emolumentos, 4j5í800
' réis, que lhe serSo descontidos nos seus vencimentos, pel«i segimda perderá to-
dos os emolumentos que tiver vencido n'aquclle mez e será dcmittido do serviço,
ficando, tanto da primeira, como da segunda vez, responsável pelo prcjuizo que
tiver resultado á fazenda publica.
Art. 119.® O guarda que estando de serviço a bordo sair do navio sem ser
rendido, ou que o navio tcuha naido a barra, perderà to<lo8 os em<ilumento8
vencidos n*aque]le mez o será dcmittido do serviço, ficando alem d'isso su-
, jeito ás penas que lhe s.^o impostas pelo capitulo iv do foral da alfandega de
{ Lisboa.
Art. 120.® O guarda que deixar desembarcar livremente, sem o fazer entrar
na alfande;;a, qualcpicr objecto, por pequeno que seja, alem d*aquelles declarados
i nos artigos (58.® e 09.®, pagará pela primeira vez os direitos do que houver des-
j embarcado e perderá õ^CKK) réis dos seus vencimentos, que lhe serilo descontados
] a beneficio do coíre dos emolumentos, e ])ela segimda, alem de pagar os direitos
I do que deixar dcf^cmbarcar e dos 5;^!00 réis ao cofre dos emolumentos, senl de-
' mittido do serviço.
; Art. 121.® O guarda que consentir que antes de entrarem na alfandega se
^ abram no cães ou )>ek) caminho malas, bahus, caixas, pacas ou outros quacsquer
! . fardos dos que tiverem desembarcíido, perderá dos seus vencimentos a benencio
do cofre dos emolumentos 2;$ 100 réis, ficando alem d'isso responsável pelo prc-
juizo que resulte á fazenda publica, e será dcmittido do serviço se commctter a
mesma culpa uma segunda vez.
Art 122.® A sentinella que deixar sair do cães qualquer objecto que seja da
carga de um navio, sem que vá para a alfandega acompanhado por um guarda,
perderá dos seus vencimentos, a ucneficio do cofre dos emolumentos, 4;$800 réis,*
ficando alem d'isso obrigado a pagar ao dono do navio o objecto que se desenca-
minhar, pelo valor que ellc disser, c á alfandega os direitos correspondentes ao
valor declarado pelo' dono do navio; j^ela segunda vez, alem das jionas que ficam
determinadas, seni dcmittido do serviço.
Art. 123.® O guarda de serviço a bordo de um navio, que deixar desembarcar
qualquer objecto que seja, sem as formalidades determinadas nos artigos 79.® e 81.®,
será obrigado a pagar na alfandega os direitos das mercadorias que deixar des-
embarcar, perderá todos os emolumentos vencidos, que ficarUo a beneficio do co-
fre, o senl dcmittido do serviço immediatamente.
Art. 124.® A sentinella de bordo de um navio que, depois da hora a que é
costumo fechar a alfandega, deixar desembarcar qimlquer objecto, por pequeno
que seja, ainda que tenha recebido ordem por cscripto do juiz da alfandega (ex-
ceptuando o caso do navio estar em perigo de se perder) inm>rrenl nas penas de-
terminadas no artigo antecedente. * . ' ^
Art. 125.^ O guai*da que consentir que no caos ou em .outro qualquer ponto
da costa desembarque qualquer mala, bahu, caixa, paca ou fardo sem que o faça
logo entrar na alfandega, será considerado como desencaminhadot de rendas pu-
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. blicas, perderá A beneficio do cofre todos os emolumentos vencidos e será demit-
tido do serviço.
Art. 126.* O guarda que no eaes ou cm outro qualquer ponto da costa cori*
scQtir quo so embarque para bordo de navios á véla ou fundeados qualquer obje-
cto que seja, sem guia passada pelo escrivZo da carga o rubricada pelo juiz da
alfandega, perderá todos os emolumentos vencidos o seni demittido do serviço
immodiatamente.
I Art. 127.* O guarda de serviço a bordo, que permitíir o embarque de qual-
I quer passageiro sem passaporte ou mercadorias sem guia da alfandega, perderá
. a beneficio do cofre todos os emolumentos vencidos e será demittido immediata*
\ mente.
I • Art. 128.® Os guardas que auxiliarem por qualquer modo que seja o contra-
I bando, ou nSo fizerem as diligencias possiveis pelo imi>edir ou apprcliender, per-
j derXo a beneficio do cofre dos emolumentos todos os que tiverem vencido n'aquelIo
I mcz, serão logo dcmittidos, o ficarão sujeitos ás penas determinadas no foral da
, alfandega de Lisboa para similhantcs c^sos.
I Art. 129.® Os guarda? que so embriagjirem estando de serviço ou para elle
{ nomeados, pela primeira vez perderão a beneficio do cofre dos emolumentos 800
} róis, pela segunda perderão 1 ^GOO réis e serUo reprebeudidos á liora da reuni-lo,
t e se se embrin<^areni j>cla terceira vez,, serllo dcmittidos, perdendo a beneficio do
cofre dos emolumentos todos os que lionverem vencido n'nquellc mez.
Art. 130.* Os guardas que forem dcsK»ixados no scrviv*», c que nao cumpram
j com as suas obrigações com o zelo o actividade que devem ter no serviço pu-
I blico, serito dcmittidos.
Art. 131.* Os guardas que houverem sido dcmittidos do serviço por culpa,
Ti2o podcrHo mais tornar a ser admittidos ao serviço.
Art. 132.* Os guardas que tivei*em jMissado dos corpos de segunda linlia para
guardas da alfandega, regressarão ao corpo de que houverem sitido, quando fo-
rem dcmittidos por culpa, e o juiz da alfandega remetterá aos commandantcs
dos corpos para que houverem de regress:ir as guias e infonnaçr^es n*spectivas.
Art. 133.* (>s guardns que tiverem pass:ulo dos corpos dé segimda linha jmm
o serviço de guardas da alfandega, ficarão isentos de um e outro serviço de{»ois
de Imvcrem completado dez annos de serviço eflectivo sem nota, c o juiz da al-
fandega lhes dará a sua baixa, se a pedirem, participando ao commandanto do
corpo em que houverem sentido antes de haverem ]mssado ao sen'iço da alfan-
dega.
Àrt. 134.* O juiz da alfandega danl baixa aos gimrdas da alfandega que a
' pedirem, qualquer quo seja o tempo que houverem servido, conformando-se cm
tudo com o disposto nos artigos 132.* c 133.*
CAPITULO VIII
. DAS TOMADIAS
Art. 135.* Os guardas c outi*os quaesquer apprehcndedores do contrabando
scriKo obrigados a entrar na alfandega com as tomadias que fizerem, e a declarar
no acto da entrega ao juiz da alfandega a quantidade o qualidade das mercado*
rias que houverem tomado; o logar, hora c dia em que tivei^m feito a tomadia,
c o nome da pessoa a quem tiverem tomado as mercadoriasi assim como também
o logar de sua residência e o nome e residência da pessoa que houver denunciado
o contrabando, se a tomadia tiver sido feita em consequência de denuncia. .
Art. 136.* Quando se fizer alguma tomadia, os apprehcndedores farSo logo
inventario das mercadorias que tomarem por contrabando e la\TarSo um auto
de tomadia, no qual far2U> as dccIaraçSes do quo trata o artigo antecedente.
Quando a tomadia for feita dentro dos limites da cidade de Angra, o inventario e
j auto do tomadia scrSo feitos na prcsejiça do juiz c eseríviles da alfandega; porém,
j . SC ella tiver logsir fora dos limites do Angra, serHo feitos na presença do regedor
J e cserivSo da parochia quo ficar mais próxima ao logar ondo se tiver feito a to-
madia, ficando em todo o caso obrigados os apprehcndedores a fazerem effectiva
-V •
A entrada na alfandega das merca4l<iria8 qiio houverem tomado, e isto dentro do
espaço do tem}K> que se julgar indispensável )mra assim o fazerem.
Ârt. 137/. Logo depois que a tomadia tenha sido sentenciada o julgada boa
em nhima instancia, ficará }>ertencendo m (of uia áquelle ou áquelles que houve-
rem sido 08 apprehendedoros, podendo clles logo despachar na alfandega as mer-
cadorias, pagando tao somente os direitos de entrada e emolumentos que lhes
competir pagar, scginido a tarifa estabelecida.
Art. 138.** Quando a toma^lia, que os gimrdas ou outros ouacsquer apprehen-
dedores fizerem, constar de mercadorias, cuja entrada for prohibida nos dohiinios
de Portugal, depois do sentenciada e julgada boa presa, serão as ditas mercado*
rias postas em arrecn<Liç[|o, sendo pcnnittido aos apprehendedores proprietários
vendel-as, para serem reexportadas ])ara fora do reino, ou embarcal-as por sua
conta, pagando na alfandega os direitos da reexportação estabelecidos pelas leis.
Art. 130.® Quando a tomadia que se fizer f«ir em consequência de denuncia,
duas terças partes da tomadia pertenceríio aos apprehendedores, e a outra terça
parte a quom houver denunciado o contrabando, c se este a não quizer receber,
> por haver feito a denuncia somente p*)r cumprir o dever, que todo o bom cida-
dão tem de zelar e fazer arrecadar as rendas do thes^mro publico, será a dita
terça parte applicada a beneficio da fazenda, por cuja entrega ficarão responsá-
veis o juiz 'e escriNUcs da alfimdega.
Art. 140.® O.-ç guardas da alfandega, bem como outnis quaesqucr pesí^oas po-
dcTao rcíH!crer íis auctoridadrs, tanto civis como militares, o auxilio que julgarem
l necessário para us coadjuvar a impedir ou a apprehender o contrabando.
\ Art. 141.® E expressamente prohibido, tanto aos guardas da alfandega, como
* a outros quaesquer apprehendedores, todo e qualquer acto de violência que nHo
seja indÍHpen!?avel para fazer executar a lei, devendo, tanto quanto for possível,
I \isar do moderaçr^o, indulgência e bondade no desempenho de tâo importsinte^
deveres que, a regência, em nome da minha, .lhes confia.
CAPITUIjO IX
Art. 142.^ O provimento que a commissão de fazenda mandar pass«ir aos in-
divíduos, quo na conformidade do artigo 3.% capitulo i, nomear para guardas da
alfandega, servir-llies-ha para emquanto estiverem empregados no dito serviço,
4 • sem que preciso seja renovar o provimento ou que hajam de pagar por este único
í provimento mais do que até aqui pagavam pelo provimento que eram obrigados
? a tirar todos os annos.
i Palácio do goyerno em Angra, 18 dé janeiro de 183I.=Lttís da Saca Mou-
\ sinho de Albuqneriíue. = (Seguem -se quatro modelos, sob letras A, B, C c D.)
f ^ OfUoIo
(S.® !S resma4f*i
•
in.** e ex."* sr. — Finalmente concluiu-se o empréstimo, de cujas particulari
'^ dades danl conta a v. ex.* o sr. D. Thomaz Mascarenhas.
Foi bastante diffícil obter do marquez de Santo Amaro a dcclaraçJLo, quo a
final deu, n2io tal qual se lhe pedia, mas sufficiente para se terminar a trausac-
çHo. Tanto aquella' deelaraçlio como a nossa nota, a que elle responde, foram dit-
ferentes vezes corrigidas p:ira as por de accordo uma com outra, de modo a po-
derem ser publicadas. A guerra que nos tcem feito os miguelistis, alliados aos
judeus,''produziu a decisUo do stock cxchange, que nllo permitte a cotaçKo dos
nossos novos fundos na praça de Londres'; mas esta decisSo nlio impedirá a sua
venda c ciixuhiç!\o, posto que sem duvida deva influir no seu preço, o que nos
será prejudicial, visto que, na conformidade do convénio addicional com mr. Ma-
berly, o produeto do empréstimo depende d*aquelle preço, c do dos fundos brasi-
leiros no momento da venda. V. ox.* achanl junta a copia de um ofiicio que cu
dirigi ao marquez do Santo Amaro dias antes de elle se prestar a nos dar a do-
claraçXo, o que mo pareceu poder fazer-lhc algunm imprcssXo. Igualmente acharA
i
I
29
V. cx.^ as copias da carta que dirigi a mr. 3ilabcrly, o da minha dcclaraçSo, re*
lativas ao pagninciito do cmprestituo de 1823| acto» que julguei dever fazer para
estabelecer o nosso credito, e que muito estimarei mereçam a honrosa approTa-
ç-lo da regência e de v. ex.*
Antes de publicar aquclla declaração, julgtiei conveniente prevenir d'ella a
lord Palmerston, e pcrguntar-lhe se ellc uSo levaria a mal que eu a fizesse na
qualidade de plenipotcaciario da regência. Lord Pfilmcrston disse-'roe quo nSo
1 achava inconveniente algum em tomar eu vagamente aouellc titulo; mas entre-
I tanto percebi bem que este ministério se nâo achava ainda disposto a reconhecer
^ a regência, admittindo a minha qualificação de ministro junto a sua mngestadc brl*
timnica. Xao se pôde, todavia, duvidar quo o dito miniétcrio nao deseje vivamente
o nosso triumpho; |)oróm, infelizmente, em um paizonde os negócios tanto de-
pendem do patronato, mal posso eu, sem relaçSes algumas, influir nas decisões
do governo, e cada vez me persuado mais do grande bem que nos poderia resul-
tar da vinda do sr. marqucz de Palmella a esta corte, onde b. ex/ conserva nu-
merosos amigos, e os mais influentes no motâènto actual.
Deus guarde a v, cx.* Londres, 19 de janeiro de 183L — III."** e ex.** sr. Luiz
da Silva Mousinho de Albuquerque. = Lm iz António de Abreu e Lima.
Oartapi acima menciooaUa*
CopU (la carta de Luiz AnCoalo de Abreu e Lima ao marques de Santo Amaro
Londi*es, 22 de dezembro de 1830. — 111."'* e ex.*** sr. — Xa ultima conferen-
cia que o sr. D. Tliumaz Mascarenhas c eu tivemos a honra de ter et>m v. cx.*, no
dia 17 do corrente, quando lho entregámos um officio uohso, solicitando de v. ex.*
a remoçSLo dos obstáculos que se oppunham á conclusão final do empréstimo' con-
tratado em nome da regência de Portugal, declarou-nos v. ex.* que, em conso-
Juencia das onh^ns do seu governo, e das eomniunicaçoes que acabava de receber
o Rio de Janeiro, ji nHo podia prest:ir-se a tomar sobre si a responsabilidade
d*aquellá remoção, de que aliás v. ex.* nos tinha feito conceber lisonjeiras espe-
ranças nas nossas prcccdeutcB conferencias. Uma tal deelaniçao, simultânea com
a que poucos dias antes tinha feito ao sr. D. Thomaz Miísearenhas o encarre-
gado de negócios do Urazil n'esta corte, da suspens3o do pagamento da prestação
de £ 8:000, que sua magcstadc o ]m)>erador D. Pedro, por des[iacho uirigido á
regência, promettêra formalmente mandar-lhe fornecer todos os mezes até que se
concluisse uma convenção (redigida debaixo das vistas do sr. marqucz de Barba-
cena), para o fim de melhor habilitar a dita regência a contratar o empréstimo
de que carecia (ajustado também sob a inspecção d*aquelle senhor) ; uma tal de-
claração, digo, seria um golpe mortal para a causa da rainha fidelissima, que as-
sim succambiria por eifeito de um acto espont-meo e privativo do governo do Bra-
zil, no momento mesmo em que tudo se achava disi)osto para o seu indubitável e
próximo triumpho. Um tilo terrivel e certo resultado me torça a importunar ainda
a V. ex.% para lhe expor algumas reflexões que mo occorrem, c solicitar nova-
mente o apoio da sua auctoridade para libertar a causa portugueza do grande e
inesperado risco que a ameaça. Ilelevo v. ex.* esta minlia importunidade, na cer-
teza de que ella é o maior sacrifício que posso fazer ao meu dever, por ser tfto
contrario e repugnante á minha natureza e ás minhas inclinações. *
Os despachos do Rio de Janeiro sHo de outubro, eentilojá se conheciam n'aquella
corte os primeiros acontecimentos de Paris, que se completaram com a elevaçXo
do duque do Orleans ao throno dos francezes. As noticias de Inglaterra no Rio
eram a.iquclla mesma epocha. Ora v. ex.* sabe que os acontecimentos do Françai
longe de desanimar os protectores de D. ^liguei, do lhes abrir os olhos e de lhes
fazer adoptar uma conuucta, nilo só mais justa e coherente, mas mais favorável
aos seus próprios interesses, augmentaram pelo contrario a sua impaciência do re-
conhecer aquellc usurpador. Os mesmos protectores, deslumbrados pelo desejo fre-
nético o insensato de oppor barreiras ao espirito da liberdade, o de sustentar o
poder absoluto, nilo viam, ou nilo queriam ver, que o triumpho de D. Miguel era
I
I
I
• •
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uma nova brecha feita no nríncíiiio da legitimidatley unieo apoio de grande parto
dos tlironos do continente na Europa. Os acontecimentos de França provocaram,
pois, a resolução tomada pelo ministério do duque de Wellington, e pelo gabinete
de Vienna, de proceder sem demora ao reconhecimento de D. Miguel.
A existência da regência era, todavia, um embaraço que deixava de algum modo
incompleto aqucUc reconhecimento, porquanto a monarchia portugueza i)ermane-
cia dividida, e a legitimidade conservava um núcleo de resistência, que ameaçava
constantemente a usurpaçío o impedia que cila se consolidasse em Portugal. Era,
pois, do interesse de D. Miguel fazer cair aquelle nobre baluarte da iidelidadc
portugueza, e como o nHo poui^ssc conseguir pela força das armas, que já em vJlo
o para soffrer vergonhosa derrota havia tentado; i mais que provável, direi quasi
certo, que os agentes inglezes e austríacos no Itio de Janeiro recebessem ordem
de forçar, por ^uas astuciosas intrigas, sua magestadc o im)>erador D. Pedro e o
seu governo, a privar a regência da Terceira do todos os meios de sustent^ir-sc,
obrigando-a por esse abandono a render-se á discrição do usurpador.
As ordens do Rio de Janeiro foram, i>ois, mui provavelmente passadas debaixo
da influencia ias intrigas e das iinportunidados com que aquelles agentes afligi-
ram o magnânimo coração de sua magestadc imperial e cireumdaram o seu gabi-
nete. Em todo o caso nSo podia o mesmo gabinet<». ter em contemplação o estado
actual da Europa, tilo diverso d\iquelle que entllo era conhecido no Kio de Ja-
neiro.
A mudança do ministério inglez, tendo desassombrado o governo de sua ma-
gestadc imperial d:is exigeneias desastrosas eh > governo britannieo, e osespanto-
8f»s acontecimentos da Europa, havendo dado uma nova face ao estado i»olitico
d*C8ta parte do mundo, £ evidente que as instrueçoes ou ordens do Kio de Ja-
neiro periclitaram c sao hoje completamente inexequiveis.
Seria temerário apontar a v. ex.* tis numerosos exemplos que a historia diplo-
mática aproscnUi do ministros (pie, forçados {Mir casos imprevistos, se julgam com
rasHio auetorisados a obrar contra as suas instrucç(H*s, e a exceder mesmo os seus
|HKleres pafa salvar a honra e os interesses dos seus soberanos. Ora quando isto
tt*m acontecido na Europa, onde as distancias pcrmittiam prompto recurso ás cur-
tes res]K.H*tivas, com quanta mais nisao nfio 8rrá justificado um igual proceder pe-
i rante um governo tno distante como o do Rio de Janeiro?
j Acha-sc, pois, v. cx.' na collisao de duas responsabilidades, entre as quaes
i forçoso lhe será escolher: 1.% de executir á letra as ordens do seu governo, per-
dendo com isso infallivelmente a causa da rainha íidelissima, compromettendo a
honra o a dignidade do imperador, e causando irreparável c grande darono ao
« credito e aos verdadeiros interesses do Drazil; 2.®, de nào executar aquellas or-
« dens, salvando por esse modo cousas do tanto preço e de tanta transcendência.
À letra mata e o espirito vivifica, e se assim nao fosse, os homens seriam me-
ros autómatos, a quem a rasUo o o discernimento serviriam mais de peibo que de
^ proveito. A intençílo e o espirito das ordens do ministério do Rio de Janeiro nSo
podiam certamente ser de causar ])rejuizo aos mais poderosos e sagrados interes-
ses do imperador e do império ; defender e promover aquelles interesses sSo sem
duvida as vist'is que determinarmn todos os actos d'aquelle ministério. As suas
^ ordens devem, ]k>ís, ser interpretadas segundo aquelle espirito, que necessaria-
mente presidiu á sua confecçíto. Permitta-me, pois, v. ex.* de lhe dizer que, se-
gundo us minhas pouc^is luzes, a responsabilidade de que v. ex.* se encarregaria,
executando á letra as ordens do seu governo, seria infínit-nnente maior que aquella
que tomaria obrando em contrario d*ella, o simplesmente segundo o espirito do
rasflo e de justiça que as devo ter dictado.
V. ex.* sabe perfeitamente as revelações a que a regência seria forçada para
perecer com honra o dignidade. A narração simples c ingénua da sua historia,
pi*ovada com doeumentos authenticos, que nSo falfocem, bartaria jiara salval-a do
Sualquer impntaçSIo injuriosa, e para patentear ao mundo a constância, os saerí-
cios heróicos, a lealdade, o os tcrriveis e iSto poucos merecidos infortúnios dos
fieis defensores do augusto throno da senhora D. Maria II.
Mão podo a simples proposta do ministro do Brazil ao embaixador do Portu*
f
\
. 81 - -
gal cm Londres, iM>r via do nm simples officio, proposta nnnca admittidii| o só
uma VC.Z conscntiaa por mero o expresso neto de cortesia^ nlo pôde, digo, tuna
tal proiK>sta ser apresentada como nm conToníOi som compromotter gravemente
os direitos o' o decoro de um g«)vemo independente, a quem assim se quereriam
j impor eondiçSes e obrigaçSes deshonrosas. As ordens, pois, que se fundam em tal
i supposto convénio, periclitam t^imbcm por falta do fundamento, quando mesmo
I nSo estivessem em contradicçao com as decIaniçSea do ministro dos negócios es-
trangciros do Brazil no protocollo da conferencia celebrada entre s. ex.* e o mi*
nistro de sua magcstade fidelissima.
A vista, pois, do exposto, em que omitto muitas outras rasSes, que a sabedo*
ria de v. cx.* toma desnecessárias, confio que v. cx.% animado por aquellc zêIo
e interesse que com tanta satisfaiçHo minha lhe tenho visto desenvolver a favor
da causa da rainha iideliesima, tomará a resoluçHo de salval-a n'esta importante
crise, adquirindo por tHo honroso })roccdcr novos títulos á gratidSo e d estima que
lhe consagram os leaes e desventurados portuguezcs.
! Aproveito esta occasiito para reiterar a v. ex/ os protestos da minha mui alta
— lide-^"^''
>
I
I
consideraçato.
Deus guardo a v. ex.* Londres, 22 de dezembro de 1830. — 111,** c.cx.
sr. marquezde Santo Amaro. = Lffír Aèttonio de Ahrtu e Lima.
o •
0
Dear Sir« — I cnclosc the declaration which I promised you should be made
i with regard to the lo^m of 1823.
j ^ You, I havc 1)0 doubt, ^vill recollcct that Her Majesty hns never been in i>os-
j session of Iler Dominions, and that iu conscquence of the usurpation of them by
j D. Miguel, sho was de])rived of the meàns of eontinuing to pay faithfnlly the
1 interests of the portugucse loan, as it had regularly been done by the govem-
! ment of Ilcr Father till that deplorable event. She cannot therefore be accused
j of having broken faith with the crcditors of Her Kingdom under such circumstan-
ces, and I tnist that the enclosed declaration will satisfactory prove to you and
1 the worid, the good faith of Her ^Iajcsty*s govemment.
I I aro, sir, with the grcatest esteem, your obedient servant. -= C%f mlíer
d'Alrvu e Ltma. =s London, the IGth January 1831. *
3.*
The underáigned plcnipotentiary of the Regency of the Kingdom of Portugal
Algan^es and its Dominions, in the name of Ilcr Most Faithful Majesty tlie Queen
\ D. lalaria H, declares in the most formal and ])ositive manner that Uie said Re-
1 geney recognitcs, and respects the validity of the debt contracted in London in
the year 1823, by His Majesty D. Jono M, August Grand Father of Her llost
\ Faithful Majesty and that, as soon as Divino Providenoe should permit Her said
Most Faithful Majesty to enter iiito the possession of Her usurped Dominions, Her
' govcmment will immedíately proceed to pay religiously and punctuaíly ali the ar-
: rears and redemption duo on the sauie debt, and that may hereafter becosie due,
; in the samo manner as was eficctcd by the precediog legitimate govcmment of
» Portugal in tlio name of King D. Pedro IV, August Father of Her Most Faithful
Majesty, till the deplorable usur]mtion oc^urred.
London, the IGtli January íÁ31.^=sChevalter d^Ahreu e Xtnia*
OIlloIo
(L* ti reicnrsls)
111."^ e ex."* sr. — Tenho a honra de remetter a v. ex.* a copia inclusa de
uma carta que recebi do nosso encarregado de negócios cm FetersburgO) a
qual ãA alguma luz das primeiras proposições do marquez de Santo Amaro mo go-
verno inglez e resposta do dito governo. Continuarei a fazer diligencia para obter
as copias comuletas d'aquelles importantes documentos, que convém possuirmos
mi sua integrioade.
«
82
, ,, ■ * í
Acabam de cbcgar do Paris Francisco Qoincs da Silva e JoUo da Kocha Pinto,
tendo o primeiro preenchido a uiis^Xo raencionadn no meu officio resenhado n/ 27.
£l*rci dos francezcs recebeu a carta do imperador^ na qual este lhe recomnien-
dava 08 negócios da rainha nossa senhora, e lhe dizia que muito estimaria so ef-
fcituassc o consorcio áii mesma augusta senhora com o duque de Kemoursi que *
tinha sido pro])osto ao marqucz de Uarbacena. £l-rci rcsjK)ndeu ao imperador, re-
1»elIiudo A idéa de que a proposiç31o tivesse emanado d*ello (entSo duque do Or-
eans), e que nilo obstante lisonjear-se ainda infinito de uma tal alliançai tinham
mudado muito as circnmstancias, e os interesses do estado exigiam que elle dis-
pozesse de seu filho de outra maneira. Ao mesmo tempo el-rei disse verbalmente
a Francisco Gomes (que sempre f«>i acompanhado pelo marqucz de Rezende), que
muito conviria aos interesses do seu amo, que este nâo prestasse ouvidos a in<»
trigantes o seguisse francamente uma linha constitucional e unm politica decidida,
dando el-rei a entender que outra tinha sido até agora a conducta do imperador.
Assim parece ter-se ainda mallogrndo, pela leviandade de D. Pedro e indecencia
da missão de Francisco Gomes, um negocio da maior importância, que parecia
bem encaminhado.
Segundo agora mp consta, Francii-co Gomes e Kocha Pinto, vendo, pelas ul-
timas noticias do Rio, .muito abalado o throno do imperador, o este ameaçado por .
uma fac^*ílo, á tosta da qual se acha o m.irquez de Harbacena, de ser forçado a
abdicar a favor de seu filho, quorem tnitnr de llie a|>lannr as vias do throno de
Portugal; mas' como Uú ]>rojccto me pareça, nllo só inexequível, mas funestíssimo,
tratarei )K>r baixo do mílo de o empaUir, continuando, todavia, a frequentar estes
homens para conhecer os seus intentos.
Deus guarde a v. ex.' Londres, 19 de janeiro de 1831, — 111."* o cx."^ sr.
Luiz da Silva Mousinho do Albuquenpie. = iLif/z: António de Abreu e Lima.
^ . * 'tf«
Cnrla a Qao mn r^Ci*ns o omdo «apra
111."* c ex."*^ sr. — Tive a honra de receber a carta do v. cx.* do 19 do no- "•
vembro próximo passado, e nHo perdi um instante em ver se alcançava os docu-
mentos relativos il negoeiaçiio do marquez de Santo Amaro. Com esse fim pro-
curei lord lleytesbury e pedi-Ihe que me confiasse os sobreditos papeis por uma
ou du.is horas para d'ellcs tomar umas notas que me eram necessárias; elle recu-
sou o meu pedido, permittindo-me todavia de os ler na sua presença.
E de uma leitura rápida, interrompida por observações do embaixador, que
eolligi a substancia dos sobreditos documentos, e dos quaes esforçarme-heí de
dar fí y. ex.* uma id£a, principalmente d;i ridicula producçSo do marquez de
S;mto Amaro.
A nota d'cste embaixador ao governo inglez tem a data de IG de agosto próximo
passado, e contém o exposé histórico dos passos dados pelos governos de Ingla-
terra c Áustria para indiucir o senhor D. Pedro IV a nomear o infante D. Miguel
seu logar-tenente cm Portugal, da conducta e usurpação de sua alteza, e do es-
tado actual de Portugal, etc, e acaba o preambulo por dizer que sua magestade
o imperador do Brazil, pondo de parte os sentimentos de um soberano e irmSo
offendido, e desejoso tHo somente de por um termo aos males que desolam o
reino de Portuga], ofFerece, na sua qualidade de tutor e protector natural da rai-
nha, os seguintes proposiçScs, como base de uma reconciliação ; confessando, to-
davia, nKo poder entrar em arranjos que deteriorassem os direitos soberanos da
sua augusta filha, nem obrigal-a, quando chegar d sua maioridade, a um consorcio
com seu tio, cujo caracter o.acçSes deviam oITerecer-lhc poucas esperanças de fe*
licidade ;
!•* O infante D. Miguel devia gosar desde já do titulo de rei reinante de Por-
tugal, e governar o reino durante a menoridade da rainha, mandando sem perda
de .tempo uma embaixada extraordinária ao Rio do Janeiro comprimentar sua ma-
gestade fidelíssima;
2.^ A senhora D. Maria II devia ser logo proclamada em Portugal, segundo
os leis do reino ; .
3.* Dovia-80 conceder uma amnistia completa o sem cxcepçilo alguma is pôs-
38
soas qno se Aclinin couipronicttiilAs pcUs tans opiniScs politicaS| rcstituir-lhci os
bens confiscados, o conccdcr-lhcs a faculdade de gvmar das suas rendas fóra ou
dentro do reino de Portugal; '
4.* Rehabilitar a nicniori«*x d'aqncllcs . que desde 1828 soflreram a pena de
! morte por rnotívo de snas opmiSes poKticas;
. • 5.^ Quando sna mngestado a rainha chegasse d idade de dezoito nnnos, de-
via-se eflcituar o seu casamento com o senhor infantOi e nHo consentinao suama-
gestade fidelíssima a este consorcio devia, íj)bo facto, abílicar e renunciar os seus
direitos il corOa de Portugal ;
G.^ Efieituando-se o casamento enti*c a rainha o o infante, suas magestades
el-rei de IngUitcrra, ol-rei de França e o imperador de Áustria, no caso que sua
magestade tídelissima tivesse motivos de queixa ou fosse maltratada por seu es-
, poso^ deviam interpor os seus bons officios, e mesmo, se fosse necessário, emprc-
\ gar a força a favor da rainha;
j 7.^ O governo de Portugal devia obrigar-se a pagar ao Brazil a somma de...
que o thcsouro imperial tem gasto com sua magestade a rainha.
\ Aqui tem v. ex:* as famosas proposições do roarquez de Santo Amaro, docu-
mento que passará á posteridade como a peça diplomática mais ridícula que se
\ tem apresentado a governo qualquer ^
I O coiiFuI portu;^ucz no Rio de jAiiciro rcincttoii, com oíiicio de 14 do JuhIio do ISdl, a
copia intofi^ral das hiMrucçòcs dada» ao iiiarqiicz de Sniito Amaro, pelo teor semtiiitc:
«1.* A mU}«ào cnin qiic sua inngchtndc o iiiiporador 80 di;xiiou íioiirar av. cx.* tem por ob-
jecto remover as dUHculdadcs occorridnF na Europa, para que seja rcconliecida de facto a au-
I ctoridadc 1e;^itima de sua map^est^ido fidclissíma a senhora D. Maria II, c restituído o reino do
Portup^al k ordem c tranquill idade de que tanto carece.
I «2.* A abdicação condicional da coroa }K>rtuirueza, ftMta por sua magestade imperial como
j > rei íidelisHimo e succcssor do senhor D. Joâlo Yl, na jicssoa do sua augusta filha a senliora
J I). Maria du Gloria; o reconhecimento de sua magestade imperial como D. Pedro IV de Por-
^ togai, c da senhora D. 51aria 11 como rainha reinante d*aqucne reino |»or todos os 8ol>eranos
I
í
! carta, e da a.ssígnatura dos csponHaes da joveu rainha com seu augusto tio o scnlior infante ; o
j modo insidioso, pelo qual o regente a|>enas chagado a Lii^lioa, e a des)ieito dos seus juramentos e
I promessas constantes do protooollo feito em Vionna, tratou de usurpar a enrua, consegtiiado ser
I acelamado rei nclos troH estados do reino ; finalmente, a partida de sua magestade a rainha
) para ser confiada ao cuidado de seu augusto avô o imperador de Áustria, o a estada da mesnm
senliora em Inglaterra, ondo niio pi^nle conseguir os soccorros oue devia esperar do sea mais
antigo c fiei alliado, c o seu regresso para esta corte, onde se aciia debaixo da protceçSo o to-
; tela de seu augusto pae, silo factos tio notórios e tio eonliecidos por t. ca.*, que, ajiesar da
neccssidado de averigual-os escrupulosamente, para maior illustra^lo do negocio, que vac m
: ser- commettido ao seu zelo e saber, julgo-nie comtudo dispensado de Icinbrar-Ihe n*C6ta coca-
j siio as cireumstjmcias em quo tiveram logar, as rasocs ou pretextos em que se fundaram c os
I cflTcitos iK>liticos que produziram.
! «Nas copias de n.^* 1 a 3 achará v. ex.* os decretos que mais interessam á matéria cm qacs-
tlo, expedidos |M>r sua magestatlo im]>eria1 como rei do Portugal.
\ «3.* Iteleva. porém, que v. ex.* seja informado com mais alguma |iartieularidade acercado
* quo SC passou durante a rct^itlcncia de sua magestade fidelissima na Gran-llretanha. O mar-
britannico a intcrvcnviio promettida, o o auxilio garantido nor tratados ainda cm vigor para
- restaurar a auctoridade da senhora D. Maria II em Portugal ; 2.*, lembrar á eôrtc do Áustria
j a obrigaçiio cm que se achava de defender a causa da rainha fidelíssima, nilo só pelos ajustes
' constantes do protocollu do Vienna, e conselhos dados a sua magestade imiíeriai^ coroo pelas
ras5es de sangue e amisade; e 3.", interessar o gabinete francês, quo tamliem havia tomado
parto nas conferencias do Vienna, em favor da' augusta victima da traiçàlo do senhor infante
regente. As copias do n.*** 4 a 9 contôem as notas dirigidas pelo referido pleuipotcnctario ao
conde do Aberoecn, ao príncipe de Metlernich c a mr. de la Ferronays, assim como as respos*
tas dadas pelos dois primeiros, o a evasiva de quo se servia o ultimo para n2o responder.
«Igualmente cumpre informar a v. ex.*, que o mesmo marques, nas entrevistas e conferen-
cias que teve com os ministros de sua niagcstado britanniea e com o embaixador austríaco, re-
sidente cm Londres, ouvira algumas pro|x>siçucs tendentes a reconciliar saa magestade impe-
rial, como ehefo da augusta casa de Bragança, oom sou irmSo o senlior Infiuito, e estabelecer a
tranquillidado o socego cm Portugal.
•As copias do u.** 10 a 13, quo silo de officios do sobredito plenipotenciário, Instmlrlo
V. ez.* sobre a natureza de taes proposiçòes.
Lord Abcrdccn, na tua resposta, trata do refutar a parto da proeitada nota.
Ímo dis respeito A ingerência do governo bglcs para qno o infante D, Migael
osso nomeado regente em Portugal, scrvindo-so para esse fiin dos argumentos
•A misBilo do lord 8trangford, como embaixador de sua mageatads brítauiica n*esta eMe,
tevo finalmente por objecto apresentar aa mesmas propoaiçoea á eonsideraçSo do imperador
nosfO auffusto amo.
•4.* Verificado o regresso de sna magestade fidclisslma para o Brazil, fieando ainda os ga»
binett*^ de Londres e Paris, real ou apparentcmentc, indecisos sobre a resolaç2o que deveriam
tomar acerca do estado cm que se adia a monarchia portuguesa, era de esperar que em pouco
tempo fossem renovadas n^esta corte as instancias e proposições já feitas em Londres.
•Com effcito, no dia 10 de fevereiro doeste anno o encarregado brítannico trausmittiu ao
nosso governo um dcspaclio ^ue recebera de lord Aberdeen, datado de 17 de dezembro do anno
passado, exigindo peremptoriamento que sua magestade imperial houvesse de declarar quacs
eram as suas vistas e intenções a respeito das futuras relações politicas do Brazil oom Portu-
gal. O enviado do Áustria e o encarregado de França, apoiando esta exigência do governo de
sua magestade britannica, apresentaram, aquelle um memorandunif a este um extracto das la-
strncç4>e8 que rccebôra do princii>e do Polignac, concebidas no mesmo sentido.
• Nas copias de n.** 14 a IG v. cx.* achará a integra doestas peças ofliciacs, e verá ao
mesmo tcm]K> que as três cortes silo unisouas a respeito da necessidade do terminar, sem de-
mora, a questão portugueza ; e que a de Paris insinua, e a de Vienna a|K>nta, como único meio
de conseguir esse fim, a conclusão do casamento da joven rainha com o senhor infante,
seu tio.
•5.* O governo imperial, tendo rcKpondido ao encarregado britaunico com a nota por
copia n.* 17, que fui comiiiuuicada hs Icgaçucs de Áustria e França n*csta corte, rece*
beu do mesmo encarregado outra nota constante da copia u.** 18, que foi contestada pela de
n.* 19.
«6.* A vista dos seis últimos documentos, v. cx.* reconhecerá c|uanto é forçoso que sua ma-
gestade imperial trate de explicar-se cm negocio de tonta gravidade, e a respeito do qual
acabava de ser táo solemuemente interpellado.
•O seu silencio, em caso tal, seria impolitico, ou compromettería, talves, os interesses do
Brazil, e offenderiu de certo o decoro dos governos da Europa.
•i£8i>erar ainda pelos acontecimentos seria, em regra, um conselho plausível; porém ao
ponto em Que se acha o negocio, melhor 6 tentiir dirigU-os do que expor-se a ser dirigido.
cigualmentc reconhecerá v. ex.* que na ini|)eriosa necessidade de expliear*se, e na dolo-
rosa alternativa de recorrer ou á f«>rça ou á conciliaçilo, sua mngeet^idc imperial náo podia
deixar de preferir o segundo meio, emlK>ra cus*tot<o, ao violento arbítrio da guerra.
• Nem o dei»ejo de empregar a forçn, e ainda para o ju8to fim de restaurar a eorôa de soa
augui*ta filha podia calMT no coração magnânimo de i^ua magestade imperial, que se acha pe-
netrado da uece9}«idade de reparar com a paz e traji(|uill idade os males que sotirêra o seu im-
pério durante a ultima guerra, e que tem iK)1emnemente promettido u2o prejudicar os Interes-
ses do Hrazil, por causa da usurpaçáo portugueza.
•7.* Isto posto, sua magestade Imperial ha |)or bem que v. ex.*, logo que apresente a tua
credencial a sua niagestade britanuiea, passe immediutumente a communicar a lord Aberdeen,
e depois dVlle aos embaixadores de Áustria, França, Rússia e Prússia, renideutes em L«ondrea,
aos auaes v. ex.* entregará ao mesmo teni|H> as cartas de gabinete que sua magestade impe-
rial dirige aos seus respectivos soberanos, qual seja o objecto da sua missão.
•Esta communicaçao será feita oom a franqueza e dignidade que convém manifestar, para
que a negociaeilo |K>s8a ser considerada como definitiva, e attrahir a attençao de alguns e a
benevolência de outros soberanos ; sondo alem d*isso mister quo v. ex.* empregue toda a sua
moderaçSo c zelo para attenuar ou destruir qualquer azedume que haja de encontrar, em ra-
sáo de passados acontecimentos da parte do ministério britanníco e dos embaixadores com
quem tratar*
«8.* Ao fazer esta eommunicaçilo a v. ex.*, alem do mais que poderá alleçar, em presença
da fertilidade do ai^sumpto, náo omittirá rasdes e argumentos que façam sentir aos diíFerentcs
governos a difficil posiçáo em que sua magestade o imperador se acha infelizmente eolloeado
por causa da ingratidão e do reprehensivel procedimento de seu augusto irmáo em Portugal,
c assim na referida communicaçao, como no progresso da negociaçáo que encetar, íará oppor-
tuanmente as seguintes declarações :
•Quo sua magestade im|>erial, i>elas rasoes já ponderadas, está na firme resoluçSo de n2o
perturbar a tranquillidade do Brasil, e, consepiintemcute, de nSo restaurar pela força das ar-
mas a coroa do sua au^sta filha.
•Que julgando de interesso geral evitar que o soeego da Europa seja eoropromettido pelo
silencio, que poderia ainda guardar, e querendo dar aos soberanos a quem se dirige uma prova
authentica da consideraçSo ono lho merecem tuas representações, instancias e desejos, saa
magestade imperial está tamoem na resoluçáo do reprimir o justo reseutimento de um sobe-
rano atraiçoado, do mn rei aggravado e do um irmáo oficndido, e do procurar, de aceordo com.
os soberanos da Europa, pôr um termo ao deplorável estado de Portugal, por meio de eond-
liaçáo; desejando, porém, aptes do tudo, quo os mesmos soberanos se dignem reconhecer em*
sua honra e consciência a extensáo do saerificio que sna magestade imperial se propde faser,
e avaliar em sua justiça e Mbcdoria os árduos deveres que o mesmo augusto senhor tem de
preencher ao tratar d*etta coneiliaçSo; que sua magestade imiierial, nem como sobcrsaa,
85 ■
«
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• • • •
contidos na corrcsponcIcneiA do duque do Wellington com o marques do Palmellfli
o na SUA com o marques do Barbace^na.
Quanto á proposiçSlo que devia servir do base ao arranjnmento proposto, isto
como tutor de sns msgestade fiilclissimii, |M>dc consentir cm seto alffuoi cius prive a jovco
nuolia do seu indisputável direito so throno portug;uez, ixnt cffcito as abdicação do senhor
que^ cm beneficio commum dos principcs e dos povos, deve ser mantido o respeitado mor
mente na £uropa ; e, como tutor, n2o tem poder para renunciar a direito algum de sua an
gnsta pupilla, tendo de mais certo que, pelos princtpios do )cgÍ8|aç2o universal, seria n^a e
de ncniium effeito qualquer cessão que íisesso exn prejuixo d^cila- *
•Que, se por uma parte o dever c a justiça se oppOem aque sua magestade imperial, como
soberano e tutor, consinta em que sua magestade ndelissiina seja esbullisda do seu direito ;
por outra parte a religiito e a moral obstam a que sua magestade imperial, como pae, consinta
* a dar a joven rainha, ainda inflinte, em casamento áquello mesmo que ajuntou á usurpaçio da
sua coroa a publica repulsa da sua m2p.
«Porquanto, alem de importar similhantc consentimento a cessão do seu direito que o pae,
ao mesmo tempo tutor, nSo deve fazer, seria esto acto qio somente irrito, segundo a religião,
que exige no matrimonio a expressão do mutuo consentimento, mas tambcni reprovado pela
moral, segundo a qual o pae deve supprir, porem n2o violentar a presumida vontade do uma
innocente.
«Que em taes circumstancias sua magestade imperial, appellando para a justiça divina o
para a honra o consciência dos soberanos da Europa, dci^a á decisão dos mesmos soberanos a
actual questão portugucieá entre a rainha do direito c o rei de facto, así<egurando-lbes ao
mesmo tempo que da sua parte está disposto a sacrificar tudo, menos a sua honra o con-
] sciencia, para aplanar as dificuldades quo possam occorrer na final decif^fto d'es^ grave
j ■ negocio. . ^ ^
• «Que, em prova d*Í8so, ou para tcstetnunhar o sincero desejo que tem de suxiliar com'
] quanto esteja cm si os esforços dos mesmos soberanos, para que se decida a referida questão,
I sua magesUide imperial nslo duvida declarar aue, se for-misfor para a decisão que a joven rai-
: nha case com mcu augusto tio, sua macestaae imperial promette não se oppor a esta união,
^ quando sua augusta filha, chegando á idade de dezoito annos, aueira dar a mão de esposa ao
senhor infante, seu tio, pois que nVste caso a sua própria vontauo poderá exonerar a consciên-
cia paterna de qualquer remorso ulterior ; sendo, por^m, valiosa esta promessa, no caso do so
verificarem as seguintes condições : 1.*, de que seja c fique resnlvada de qualquer modo a so-
berania da joven rainha no ajuste que se fizer para a conciliação; 2.*, de que o senhor infante
r mande ao lirasil um embaixador, a fim de completar a mesma conciliação, e de saudar a rai-
nha como legitima soberana; 3.% de que seja publicada uma amnistia gera], garantids pelos
governos da Gran-Hretanha, França e Áustria, a favor de todos os presos, degredados c emi-
grados, por causa dos aetuacs acontecimentos políticos, rostituindo-sc a todos os seus bens,
quando confiscados, ou o sen respectivo valor, quando alienados, quer voltem para Portugal
ou não os amnistiados ausentes, e rcparando-se, outrosim, a memoria dos executados pela
mesma causa, a fim de que seus descendentes sejam isentos da infâmia legal ; 4.*, de que
suas magestades o imperador de Áustria e os reis da Gran-Bretanha o de França se obriga-
riam a reparar e evitar, por meio de conselho ou de fbrça, qualquer injuria que a rainha possa
sofiírer ou receiar da parte de seu esposo. A estas considerações v. ex.* ajuntará eooio 5.* a do
que sejam approvadas e pagas por parte de Portugal todas as dcfijiczas feitas por conta da rai-
nlia pelo thesouro do Brazil, na importância de £ S50KXX).
•Que, finalmente, desejando mostrar a boa fc e sinceridade com quo fas a mesma pro-
messa, e remover todo o receio de miii possa, ser illudida, sua magestade imperial não duvi-
dará violentar o seu generoso coração e rejirimir as affeiçoes de um pae carinhoso sté ao
ponto de entregar sua magestade fidelíssima desde logo ao cuidado de seu augusto avd o impe-
•, rador Francisco, e cm sua falta (o que Deus não permitta) so de si|s magestade a impcratris
de Áustria, em cujo poder ficará depositada até completar a referida idade.
^ «9.* Sendo acceitas as referidas condiçdes pelos soberanos que se propozerem decidir a
questão portuguesa, sua magestade imperial ha, outrosim, por bem quo v. ex.* eonconra, cobm
plenipotenciário seu, para a celebração de um tratado de convenção quo sssegurs e legitime
as estipulações que se fizerem.
• 10.* Quanoo todas ou narte das condições acima Indicadas sejam rejeitadas, t. ez.* pas-
sará sem perda de tempo a acelarar ao governo britannioo e aos embaixadores das differentcs
potencias, que sua magestade imperial, não devendo comprometter sua honra, dignidade e eon-
Bciencia, deixa absolutamente á discrição dos soberanos da Europa a decisão dos negócios
de Portugal, removendo de si toda a responsabilidade que da mesma decisão possa resultar,
e protestando, na qualidade de tutor da joven rainha, contra a usurpação da coroa de sua au-
gusta pupilla.
•11.* Feita esta declaração final, que importa o rompimeftito da negociação «neetada,
T. ex.* apresentará a sua credencial a soa magestade britannioa, pedirá o seu passsporte e re-
gressará para esta eòrte.
•Deus guardo a v. ez.* muitos annos. Palácio do Ilio de Janeiro, em 91 de abril de 180Oi ■■
Miyud Cafmon du Fin € Almeiila.» ' '
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8C .
é, o casnmcnto do rainlia com o infanto, lord Abcnlcen nclia-ã ínadmUsiveli c por
conseguinto tòdAs ab mais: l.^i pcU mo&ma observação do maroncz de Santo
Ara<iro, que q»Ux imiUo offerccia poucas esperanças de unia f<:Iiciaadc mutua; e
2.% porque sua niagestade cl-rei da Uran-Brctanha nunca consentiria a figurar
como mentor do infante, e impedir as bulhas que bouvessem entre marido o mu-
lher, ctc.; e remata a sua resposta observando que a conducta do governo do
Brazil era muito de estranhar, pois havendo o mesmo declanido aos agentes das
três potencias no Uio, que estava disposto a entrar em ncgocíaçSes conciliadoras
acerca dos negócios de Portugal, tinha nao obstante reconhecido um ministro do go-
verno estiibelecido na Terceira, e posto assim uma barreira a qualquer negociaçSo
a este Vespeito; que o reconhecimento da regência da Terceira por sua mages-
tade imperial fa;cia recair sobre a mesma regência a faculdade de tratar dos ne-
gócios em questão; todavia, que o governo inglcz nHo reconliecia o direito pelo
Jual o imperador creou similhante governo, que se intitula regência dos reinos -
e Portugal e Algarves, e que recebe para a sua manutenção uma Fommá men-
sal paga pelo thesouro do l^razil ; que pelo tratado de separaçSo de Portugal e
Brazil, no qual a Gmn-Bretanha scr\úu de n)ediadora, tinha garantido a integri-
dade das possessões que restavam a Portugal, por conseguinte nito podia tolerar
que uma ilha no Atlântico, que pertence a este reino, passasse a obedecer ao im-
perador D. Pedro, etc, ctc.
Sija-nos muito para bem a qnéda do ministcTio "Wellington, o qual para cu-
mulo de iniquidade se dispunha a reduzir pela força o ultimo baluarte da fide-
. lidade portugueza... *
Quanto ao reconhecimento do infante lisonjeio-me com v. ex/ que nSo terá
logar tilo cedo, apesar das intrigas das cortes de Vicnna e Berlim. Esta ultima
tcui-se declarado hostil a nosso respeito pelos conselhos de mr. de Ancillon e
Boyer, ambos os quaes tC*em empi*egado todos os meios para indis})or contra nós e
favorecer a causa da usurpaçSlo; um dylles (Rover) acaba de morrer. Seja-mc
agora licito observar a v. ex.' quanto é imprudente a medida que a regência
acaba de tomar adoptando para o laço nacional as cores de 1820, que nos identi-
fica com os revolucionários d*aquella epocha c com o partido de Joào Carlos e do
dr. Abrantes.
Apesar das ordens da regência nuo tenho dado publicidade a esta medida,
pois seria comprometter.a nossa causa n'esta import-intc curte, e dar armas aos
inimigos que aqui temos. O imperador Kicolau ú firme e inab;ilavel nos seus prin-
cipies, e será a nossa culpa se perdermos o bom citnceito que de nós tem for-
mado este esclarecido soberano.
Queira v. ex.' continuar a favorecer-me com as suas cartas, e acreditar as
vénis com que tenho a honra de' ser, de v. ex.^, etc. S. Petersburgo, 26 de no-
vembro (8 de dezembro) de 1830. — 111."** e ex."^ sr. Luiz António de Abreu e
Lima. =•/<>«« í/attrício Correia.
oníeio
(l"* 30 menaJt]
•
III."** o cx."** sr. — Lord Palmerston, tendo-me convidado para antes de hon-
tem lhe ir fallar no ministério dos negócios estrangeiros, deu me a ler as instruc-
çocs que levitra o novo cônsul geral que foi mandado para Lisboa, mr. Hoppner.
i^as ditas instrucçoes se diz que, tenao-se mandado retirar mr. Mackenzie, e nílo
podendo ir oceupar o seu posto íur. Matthews por motivo de moléstia, se com-
mettiam as funcçSes do consulado geral ao dito mr. Iloppner, o qual o receberia
com 08 competentes archivos e pa])eÍ8 da mâo do vice-consul mr. Bleaglicr, Que,
aehando-so mterrompidas as relações diplomáticas entre os dois paizes, o cônsul
geral, alem das funeçoes d*esto cargo, exercerá todas as outras que forem con-
ducentes a favorecer os Interesses da Inglaterra, c a proteger e defender os súb-
ditos britannicos. Que o dito cônsul geral deverá abster-so de toda a ingerência
1 Assim termina osta carta no rcginto ofiicisl, que nos serviu de guia ; mas o volumo da
Corrt$poiídcncÍQ do condo da Carreira (cdiçilo do 1874) coiitóm mais os dois subsequentes pa*
riigrapnos.
t
*
t
37
*
1108 nogoclos' internos <lo Portugal, c rccommcndar aos súbditos britannicos toda
II circum&pccçilo a tal respeito, dcifendcndoros, todavia, eoin toda á energia quando
sejam injustamente perseguidos. Que, nSo obstante nXo considerar o governo in-
glês a amnistia geral, restituiçSo de bens confiscados, soltura dos presos e adnús-
silo dos emigrados pelo governo de Portugal, como uma condiçSo snfficiente para
o reconliecimcnto ae D. Miguel, todavia o cônsul geral deverá insinuar que um
tal proceder collocaria aquelle governo em uma situayHo dilTerente perante o do
Inglaterra, e muito mais favorável áqnèlle reconhecimento*
Tacs eram em summa os mais interessantes pontos d*aquellas instmcçSes, que
li uma só vez.
Finda a leitura lord Palmerston perguntou-me como achava eu aquelle papel,
ao que respondi que elle me parecia de accordo cora o svstema da neutralidade
adoptado por este gabinete, o que nlo obstante ainda ali ler com magua a possi*
bilidade do reconhecimento de D. Miguel, eu me lisonjeava, todavia, que os nossos
esforços destruiriam aquella possibilidade, e que alem d'isso a hypotfiesc que de-
via servir de fundamento aquelle reconhecimento me parecia impos^ivel de reali-
sar-se, como bem se provava pela continuação do regimen de terror, único apoio
do usurpador, que em Portugal comprimia a vontade nacional, demonstrando ao
mesmo tempo quanto esta era contraria A usurpação. Lord Palmerston, deixan-
do-me perceber que desejava o bom êxito das nossas tentativas, me disse qi|^ se
D. Miguel fo.sse, como Luiz Filippo, rei pela vontnde unanime da naçito, nao po-
deria a Inglaterra deixar de o reeonliocer. Communicoii-me doj)oÍ8 que as instruc-
çucs de que se trata tinham sido lidas pelo ministro de Ilespanha, Zea Bermu-
dez, e por mim, mas que ainda as nao tinha visto o visconde de Asseca, o que
nrio pude perceber se indicava a intençUo do. lh'as mostrar ou de Ufas occultar.
Mr. Hoiipner gosa da reputação de homem prudente, sensato e de boas opi-
uiSes politicas.
Até agora ainda nao foi removido do seu logar o agente dos paquetes mr.
Dodwell, o' qual se justificou plenamente das imputações articuladas contra elle,
cousa que muito me mortificou, advertindo-me de ser mais circumspecto para o
futuro, e nílo me fiar mais cm dictos nem cartas, posto que em grande numero e
unanimes, quando nao produzam jirovas ou factos irrefragaveis em que funde as
minhas representaçSes.
Deus guanle a v. ex.* Londres, 19 de janeiro de 1831. — III."' c ex."^ sr.
Luiz da Silva Mousinho de Albuqueniue.=Zt(tr António de Ahreu e Lima»
Offiolo
(l"" 20S resrmat)
•
III."** c ex.** sr. — XSo tendo recebido oflicio algum pelo paquete do !.• d*e8to
raez, e não tendo chegado outro depois, vojo-me em grande difiiculdade de poder
fazer diligencias para que este governo faça algmna abertura sobre o assumjito
de que estou encarregado; defendc-se sempre lord Palmerston quando se insta
sobre a sua decisão n*este negocio, fazendo-se-lhe ver a necessidade de o ultimar,
ue não se pôde exigir nada d'este governo sobre este objecto sem que o governo
e Portugal responda sls propostas que lhe foram feiUis ultinKmiente ; nao pretendo
dizer qual deva ser a decisão de sua niagestade, mas, sem ella, seja de que na-
tureza for, não pode haver esperança alguma de que a actual administração deixe
de aproveitar a occasião que se lhe fornece para nos conservar no estado em que
nos achamos, e que as complicações que se nos apresentam são immensas e que
todos os dias augmentam.
Um empréstimo que os chefes dos rebeldes aqui contratavam, ainda que não
foi approvado pela commissão do forcígn êioch exãtauge, c por isso não tem cre-
dito na praça, ptSde comtudo passar como empréstimo particular, o com o qno
elle produzir inquietarem os recebedores o govenio de sua magostade, realisando
Sarte dos seus immensos planos de que jil tive a lumra do participar a v. ex/; a
eterminação do mr. Maruerly, contratador d'estii operação, deu as maiores es-
l^eranças aos rebeldes c aos que seguem o seu partiao, por ser aquelle individuo
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extremamente ligado com lord Palmerston; infere-te <^iie dle rceonlieoeit diupoii*
çSes qiio o animam a cflcituar eiita negodaçilo de que ha tanto tempo tratava,
mas que nXo bc atrevia a ])õr em pratica.
Repetirei por esta occasiSo o que em outras tenho dito sobre o pouco que ofi
principios proclamados pelos menibros d*cste ministério, e boje a ordem do dia,
podem 9cr favoráveis á causa de el-rei nosso senhor; emquanto ao reconheci-
mento de facto já tenho exposto a minlia idéa, emquanto á nSo interferência ex-
plicasse bem pelo que lord Palmerston disse ao mmistro de sua magestade ca-
tholica, começando por lhe perguntar se é verdade haver um tratado offensivo e
defensivo entre o seu g«>vemo e o do Portugal, a que elle lhe respondeu que nXo
tinha d'is80 conhecimento, mas que a posiçAo de Hcspanha i tal, que em qualquer
acontecimento que ameaçasse o governo existente de Portugal, ella era obrigada
a obrar como se tal tratado existisse; a isto rcplioou-llie lord Palmerston que visse
o que fazia, porque a França nunca consentiria n^essa intervençSo, e que a este
governo nunca poderia scir indiffercnte este novo principio de direito publico, que
estes dois governos querem estabelecer, quer dizer, a meu ver, que se proteja a
revolnçSo em toda a parte que cila possa aprcscntar-se; só nos resta a esj>erança
de que esto governo, vendo como resultado d'c8te8 princípios a separaç&o da Ir-
landa, que tanto se approxiina, Como as gazetas mostram, o abandone e seja um
que proteja mais a ordem tia Éurojm.
O governo da Prússia jA oxecut«m o que o ministro de sua magestade n'aquella
curte annuhcin ho ofiicio que tenho a honta de remetter.
Por esta occasiilo tomo a pedir a v. ex/ de beijar por mim, assim como por
esta legação, a augusta mSo de sua magestade.
Deus guarde a v. ex.* Londres, 19 de janeiro de 1831. — 111.""* e ex."* sr.
visconde de Santarém. = Viêconde de A0$e€a»
»
ofti<$to
(5 .• 37 resmifc)
111."^ c eji.*^ sr« — O mez passado veiu a esta corte Francisoo Gomes da Silva,
antigo secl*et4irio do gabinete de sua magestade o ini]>crador do Brazil, sendo por-
tador de uma carta do imperador para o rui dos fk-ancezes e de outra de sua ma-
gestade fidelissima a rainha do Portugal para a rainha dos frnneezes. Francisco
Gomes foi apresent^ido a suas magestades \íq\o marquçz de Rezende, e n'esta oe-
casilío entregou as cartas de qiie era portador, caus^indo a todos grande admira-
ç!lo que um su1>dito brazileiro fosse escolhido para fazer a entrega de uma carta
da rainha de Portugal, tendo sua magestade em Paris um ministro e um grande
numero de súbditos de grandíssima distineçZo.
Consta-me que o imperador do Brazil, ha citada carta, communicava ao rei
dos francezes o desejo que tinha do casar sua augusta filíia a rainha de Portu-
Sal com sua alteza real o duque de Nemours, alliahça que sua magestade o rei
os francezes, sendo duque de Orleahs, haVia proposto ao marquez de Barba-
cena) ctc. Seguram-me qiie o rei dos ÍVancezes dissera, tinto ao marquez de Re-
zende como a Francisco GomeS) que o imperador do Brazil estava enganado, que
elle rei nilo havia fallado em similllante alliança, posto que ella muito o lison-
jeasse, mas sim ella haVia sido proposta pelo marquez de Barbacena, e que, por-
tantO) na sua resposta ao imperador, elle tencionava desfazer aquelle erro, que
era graVe.
Poucos dias depois da chegada de Francisco Gomes a esta corto espalhou-se
no publtcOk nlo só quo elle havia sido portador de uma carta do imperador parm
o rei dos francezes, mai até o olgecta da caHa, e a Quotidienne e muitos outros
jomaes publicaram a Inesma noticiai a qual foi logo traduzida pelos jomaes in-
glezes. Os motivos que obrigaram a escrever uma similhante carta sXo inexpli-
cáveis; i>roVam> cotntudo, a pouca circumspecçSo de que sto dotados os conse-
lheiros ao imperadoh Apesar do profundo respeito que consagro a sua magestade
imperial, niW> lhe posso reconhecer direito para propor uma alliança opposta ás
nossas leis, o quoi n3o obstante a sim oonvcnienciai nXo pódc ter logar sem a lo-
t
80
gal dcrogaçSo ou dispensa dos leis quo lho sÍo oppostas. Alem çfeste crobaraço
Icgal^ n^o 80 deve julgar do p<moa monta a difficuldado quo uma similhante ai-
liança podo eneontrar no governo ínglcz. Emíim, sSo tantas e tSo grandes as in-
conveniências d'este passOy quo diíHcil seria notal-as todas.
Quando no dia 13 do corrente Francisco Gomes se foi despedir do rei dos
francczc8| sua magestadc entregou-Ihe a resposta á carta do imperador, e disse
ao marqucz do Rezende: cAqui tendes a resposta i carta do imperador, na qiml
tive o cuidado do corrigir o erro sobro o casamento do meu filho com a rainha
de Portugal: se cu tivesse proposto uma alliançai que então, como agora, muito
me honra e lisonjeia, eu achava-me ligado e nlo poderia dispor de meu filho;
Sorém, repito-vos, eu nada pn)puz, portanto estou perfeitamente livre». Disse
epois sua magestadc ao marqucz de Rezende, cque muito desejava vcr-so des-
embaraçado dos emigrados portuguczes a quem tinha concedido soccorros, pois
nSlo via meio de lli'os poder continuar por muito tempo».
A seccura com que sua magcstide fallou em uma alliança, que em outro tempo
parecia ter considerado com prazer, as observações sobro a im})0S8Íbilídade de
continuar os soccorros ainda ha jm>uco concedidos, i>oderiam fazer suspeitar que
o rei dos francezes nXo conservava pela camia da rainha de Purtugiil aquellc
mesmo interesse do quo havia dado nSlo equivocas provas. £u tenho, {lorém, for-
tes motivos para julgar que os scntimontus de Buti magestadc sao os mesmos, e
que as plirnscs menos agradáveis de que sua magestadc se sor\'iu na audiência
em que entregou a rcsiiosta & carta do im{)erador do Brazil, devem ser attríbui-
das ao estado em que n'aquelle dia se achava o seu animo, em consequência das
importantes communicaçSes. feitas pelo comité diplomático belga ao congresso na-
cional. Alem d'isso, tendo sua magestadc conhecimento de que o conteúdo da
carta do imi>erador do Urazil havia sido publicado, e nSo podendo ignorar quo
Francisco Ciomes nSo era um homem digno de confiança, julgouj quanto a mim,
dever dar uma detnonstraçUo do sen desgosto pela criminosa divulgaçSo do se-
gredo, bem como do pouco que estimava o portador da carta, e prevenir qual-
3uer má intelligencia com o governo inglez, que poderia resultar do conhecimenlo
e um projecto, o qual aquelle governo pinlcria ver com desagrado, principal-
mente sendo elle tratado sem a sua participaçilo. A vista do referido (que i mais
uma prova dos males resultantes das intrigas brazileiras), estou persuadido que
nenhum seguimento pode ser dado por agora á negociação de uma alliança que,
sendo tratada legal e convenientemente, poileria ser de grande utilidade para
Portugal. Devo observar a v. ex.* que do Brazil não veiu ordem alguma para
me ser dado conhecimento oflicial d'esta importante negociaçlo, da qual só tive
conhccimente confidencial pelo marqucz do Rezende.
Deus guarde a v. ex.^ raris, 19 de janeiro de 1831. — 111.**^ e cx."^ sr. Luis
da Silva Mousinho de Albuquerque. = 2>. Francisco de Almeida,
OActo
(I.* 11 mtnMi
111.*^ e ex."^ sr. — Junto tenho a honra de levar d presença de v. ex.* o ori-
ginal de um convénio que o marqucz de Santo Amaro exigiu que o sr. D. Tho-
maz Mascarenhas e eu assignassemos com elle, para o fim, como o dito mar-
Suez se expressava, de attenuar perante o seu governo a grande responsabilidade
e que se encarregara, assignando a declaraçZo sob a forma dos pagamentos da
divida do Rrazil a Portugal, nSo obstante as ordens officiaes e positivas do seu
governo em contrario. Do passagem notarei a v. ex.% que p diarques havia an-
teriormente asseverado que nXo havia taes ordens, eomo a v. ox.^ participei no
meu ofiicio reservado n.* 27.
Tendo consultado oom o sr. D. Thomaz Mascarenhas e com outras pessoas
mais, assentiimos que nto havia inconveniente em assignar eub êpe raii o dito
convénio, porquanto elle realmento nos nSo obriga a cousa alguma, podendo nót
sempre iíludir a execuçSo das suas estipulaçSes. Apesar d'isso declaráinos ao mar*
qucs quo a nossa condescendência nSo constituia um direito, e era um mero acto
40
do cortczia o uma prova dos nossos desejos do estabelecer relações do iotima o
reciproca confidencia entre o governo da rainha o o do seu augusto pac. Devo
dizer a v. cx/ que, desejosos do obter do mnrquez a importante declaraçnO| o
sr. D. Thoraaz o eu nos tinbamos comprometttdo a assignnr aquellc actp; como
v. ex.*poderia já perceber do meu citado officio n.' 27. O marquez, todavia, rc-
CU80U-SC) sob frívolos pretextos, a adniittir a reciprocidade do artigo 2*^, como
nós lhe requeremoS| o que bem prova a continuaçHo do systcma de reserva a
nosso respeito, ou o receio de receber do seu governo ordens que llie convenha
occultar-nos.
Os últimos officios do sr. condo de Sabugal fazem receiâr que o Brazil nao
pague os dividendos e amortisaçllo do empréstimo portuguez de 1823 no próximo
futuro praso de junho, como nos convém e é justo. Em 5 do corrente escrevi
nquelle senhor, rogando-lhe de empregar todo o seu zelo para obter quo o go-
verno do Brazil expeça ordens e instrucçdes claras, explicitas c positivas, não só
para aquellc pagamento, da maneira declarada pelo marquez de Santo Amaro,
m:is p<sra a liquidaçllo e pagamento da divida atrazada.
O marquez de Santo Amaro, explicando a nota de Calmou ao sr. conde de
Sabugal, pretendeu que a phrase contimiará a pagar devia cntendcr-se da conti-
nunçiio dos pagamentos de dezembro ultimo em diante, e não da continuação dos
mesmos p.igunientos desde o momento da Hua suspenbfio, romo jwirecia obvio. Em
vao se lhe argumentou com o orçamento mesmo official da divida externa do Bra-
zil, e com a celebre dcfoza do marquez de Barbaccna; clle não quiz deixar-se
convencer, e forçoso foi fixar a somma do empréstimo na conformidade da sua
violentada intcrpretiçlo. O nosso empenho também nSo era de grande utilidade,
e alem d'isso a dtmiuuiçTio do capiud diminuirá a perda que necessariamente te-
mos de soifrer com o empréstimo.
Quanto ao modo do pagamento, o marquez de Santo Amaro está convencido
da nossa jiístiça, e de que o seu governo nenhum direito tem de inter>*ir na appli-
caçUo das sommas que nos houver de pagar. Esta convicção adquiriu elle pelos
nossos argumentos, o pelas provas irrefRigaveis em que os fundámos.
Cumpre-me participar a v. ex.* que, na negociação do empréstimo, Henrique
Josò da Silva nos prestou grande auxilio e essencial serviço por sua intelligencia,
seu zelo o sua incansável actividade, devendo confessar que a elle se deve em
grande parte o bom êxito d'aquella negociaçUo.
Deus guarde a v. ex.* Londres, 20 de janeiro de 1831. — III."** e ex."* sr. Luiz
da Silva Mousinho de Albuquerque. = Ltftz António de AlrcH t Lima,
Oouvcnio Rcioia alladklo
Oi abaixo assigaados, plenipotenciários do sua magestade o imperador do
Brazil) e da regência de Portugal em nome da rainha fidelissima a senhora D. Ma-
ria II, considerando a necessidade urgente de tomar medidas que nas circumstan-
cias actuaes podem cora a maior probabilidade salvar a causa de sua dita ma-
gestade, e por outra parto devendo zelar os interesses recíprocos de cada um dos
seus recíprocos governos, tanto mais que para os meios de realisar aquellas me-
didas o plenipotenciário de sua magestade imperial declarou ntlo se achar aucto-
risado ad hoc pelos seus plenos poderes; convieram em formar os artigos abaixo
transcriptos:
Artigo 1.* O plenipotenciário de sua magestade imperial, tendo conhecimento
dos negócios politicos relativamente á causa de sua magestade fidelissima a se-
nhora D. Maria II, o por outra parte convencido do quo sem dinheiro se perderia
esta causa^ o mesmo a regência o os súbditos fieis de sua magestade fidelissima
ficariam sem meios alguns de subsistência, tomou sobro a sua responsabilidade a
obrigaçSo de dar a declaraçUo junta (que fará parte doeste artigo com a requisi-
ção que a cila se refere), a fim do tirar o obstáculo nascido das ordens da sua
e(>rte, para que se podesse realisar o empréstimo ajustado em nome da regência
de Portugal, como consta da escriptura junta por copia. O mesmo plenipotenciá-
rio declarou que o acto de declaraçllo ]K>r olío dada, nem agora nem em tempo
algum i)odcnl ser considerado como garantia do governo do Brazil ao sobredito
1
41
empréstimo conimlaclo peloa plenipotcneiarlos da mesma rcgcneia, ficando, todavia,
cm pleno vigor a garantia resultante do pjigamento dircctO| e som intorvençZo na
sua appIicaçàOy mencionada no sobredito acto do declaraçiiio.
Art. 2.^ Convieram os ditos plenipotenciários que todas as ordens da re-
gência, expedidas aos seus plenipotenciários em Londres, serSo executadas do
commum accordo com o plenipotenciário de sua magestade o iiAperador do
Brazil.
Art. 3.^ Que este commum accordo terá desde logo logar em todos os nego-
cios relativos ao emprego do producto do sobredito empréstimo.
Art. 4.° Convieram em que se fará partir ]iara a iliia Terceira, ou serSo em-
pregados na expedi(3[o projectada, todos os emigrados portuguezes que se acham
na Europa, e possani em qualquer t^erviço dar utilidade e vantagem á causa da
rainha a senhora D. Maria Unas actuaes circumstancias.
Art. 5.^ Iguahiicnte convieram que, no caso de faltar no mez próximo de abril
dinheiro á legayl^o do Brazil para fazer o pagamento do dividendo do empréstimo
. do Brazil, se fornecerá da caixa do empréstimo da regência a somma que para
esse fim lhe for requerida, havendo-a disponivel.
i Art. G.^ Da mesma eorte convieram c|ue, acontecendo baixarem os fundos do
i empréstimo brazilciro, em consequência ua emissSo das apólices do empréstimo
da regência, a caixa dos fundos dVste empréstimo comprará lundos brazileiros,
a fim de impedir a queda doestes fundos.
' Art. 7.^ Convieram cm declanir que as estipulações contcúdas nos artigos 5.^ o
i 6.^ sJlo reciprocas.
! Art. 8.® Convieram ultimamente em dar a todo o referido a forma de um con-
í venio, de que se farHo- dois exemplares, que serão remettidos um a sua magest:ide
I o imperador do Ikazil e outro á regência de Portugal em nome de sua magcstado
j fidelíssima a senhora D. Maria II.
I £m fc do que os ditos jílcnipoteneiarios assignaram este convénio nnb 9pe rati
dos seus resj>ectivos governos. Londres, aos 21) de dezfmbnj do lS<VX = JL«fx
António de Aírcu e Lima =^ D. Thomaz ÃlascarenhassssMaiyjuez c/e SatUo Antaro.
9
oníeio
(S.* 3! rcsenad»)
in."* e ex.""* sr. — Em conformidade das ordens da regência ao sn D. Tho-
maz Mascarenhas, tem este senhor, de accoi*do commigo, ]irincipiado a tratar da
execução de um projecto, cujo fim é derribar do thnmo o usurpador e restaurar
em PortuíHil a le":itimidadc c a carta. O sr. I>. Tlitmiaz danl conta a v. ex.* dos
particulares d'aquelle projecto, soUro o qual anciosos esperámos conhecer a von-
tade da regência. Na falta de communieaçocs promptas, forçoso nos foi tomarmos
sobre nós a immensa responsabilidade de formar o dito projecto e de começar a
Bua execução, e so por desgraça errámos, sirva-nos de desculpa o ardente desejo
', de ver quanto antes terminadas as nossas desgraças. Pareceu-nos que o momento
era opportuno e que o nao deviamos perder. O ministério inglez ó-nos favorável,
> mas pôde ser mudado, e o estado actual d*este paiz não oflerece muitas garantias
do estabilidade áqnelle ministério, o qual nas questSes e nos projectos de re-
i , forma que medita encontrará certamente grandes e fortes resistências. O estado
da Europa também nos é propicio ; porém as quest3es que se agitam, a guerra
do absolutismo contra a liberdade, níio nos drio a certeza de que a ultima preva-
leça, e a crise de transição do regimen absoluto ao constitucional (transiçÂo que
mo parece inevitável) pôde ainda ser momentaneamente comprimida ou retardada.
Os papeis públicos- poderlio servir a v. ex.* para formar um juizo seguro do es-
tado precário da Europa o das suas possíveis consequências. O espirito dominante
om 1 rança tendo a transpor os limites da neutralidade, a reunir a Bélgica o a
soccorrer a Polónia ; e se o governo nSo tiver força sufliciente para conter o en-
thusiasmo desordenado das idóas liberae», uma guerra geral se seguin\, a qual
K'do mui bem terminar pelo triumplio do absolutismo o restauraçZo dos Bour-
ns. Coilfesso a v. ex.* que nlto julgo provável um tal desfocbo, porém oUo 6
i
%
)
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Bem duvida possiveL O general Lnfayctte é hoje um dos maiores embaraços do
governo francês, por siu imprudência, sua estultícia o suasidéas fixas de repu-
blicanismo. A revoluçSo da Bclgica e as intrigas que ali motivaram a exclusSo
da casa de Orange, foram obra sua, sendo seu agente em Bruxcllas o conde de
Merode (Félix), casado com sua sobrinha, que dizem aspirar tambcm ao throno
ephcmero d aquelle paiz. Ellc é agora também o centro das intrigas a favor da
Polónia, e nllo cessa de comprometter o governo de Luiz Filippe perante as po«
tencias estrangeiras, favorecendo indiscriminadamente e sem discernimento algum
todas e quaesquer tramas revolucionarias. Lafayctte embaraça de tal modo aquelle
governo, que a um agente franeez ouvi cu dizer que em Paris muito se desejava,
que sendo Lafayette o heroe dos dois mundos, nSo se demorasse em ir receber o
mesmo titulo no outro.
£m um tal estado de cousas, de tal modo incerto e vacillante, pareceu-nos do
grande transcendência obrar sem demora para concluir a nossa questão, e como
o golpe que meditámos convcm que seja decisivo, juIgAmos que é mister dal-o
com força sufficiente, para que o seu successo seja, quanto possivel for, infallivel.
Por isso se trata de formar aqui um corpo auxiliar de mil e duzentos homens,
visto que n^essa ilha n3o ha um numero de tropas sufficiente, e que este, a meu
ver,' deve ser de cinco mil ou mais.
As quatro fragatas parecem bastar para se baterem mesmo com a esquadra
de D. Miguel cm caso de necessidade, e ao mesmo tempo escusam-se outros trans-
portes, podendo cilas conter a totalidade da expediçAo, ainda quando esta exceda
ao numero do cinco mil homens. As ditas fragatas iK>derSo levar d*aqui os emigra*
dos que estiverem no caso de ir para essa ilha, seja para n'ella ficarem, seja para
acompanharem*a expediçSo,
Com impaciência esperámos as ordens e instrucçoes da regência sobre este
importante objecto, lisonjeando-nos de que o capitllo Thomton jd nos poderá tra*
zer algumas indicações que nos sirvam de governo.
Segundo as noticias ac Lisboa, tudo ali se acha disposto para um levantamento
a favor da nainha, logo que apparcça uma força que apoie o espirito publico con-
tra o bárbaro governo do usurpador.
A necessidade de obrar em grande segredo, e de ni(o comprometter este
ministério, obrigando-o a explicações ou a indagaçSes que nos poderiam preju-
dicar, nos força a nSo empregar senSo um limitado numero de pessoas seguras
para as nossas operações, e lícnrique José da Silva é uma d^ellas, que escolhe-
mos, nllo só pela sua capacidade, mas porque elle já gosava da confiança da re*
gencia.
Acabo de receber do marechal de campo Josó alaria de Moura uma carta, em
que me diz que, correndo o boato de uma expediçUo contra Portugal, elle deseja
ser empregado n'ella, mesmo na qualidade ae simples artilheiro, e me pede do
assim o fazer constar á regência. Iguaes desejos manifesUun grande numero de
emigrados bons, e parcce-me conveniente que estes todos, sem excepçSo, sejam
mandados para essa ilha quando a occasiSo se ofiereça para o seu eommodo trans-
porte.
Deus guarde a v. ex/ Londres, 20 de janeiro de 1831. — 111."* e ex.** sr. Luiz
da Silva Mousinho de Albuquerque. =XrUtz António de Abreu e Lima,
OAolo
111."* e ex."* sr. — Tenho no meu oíHeio reservado n.* 17 dado oontaa v. cx.*
da deliberaçSo que havia tomado, de accordo com o conselheiro Luiz António do
Abreu e Lima e cqm D. Francisco de Almeida, de entregar o commando da es-
quadra qv.e se houvesse de organisar para o serviço da senhora D. Maria II ao
. capitSo Sartorius, por julgar que n'olle concorriam todas as qualidades requeridas
para o bom desempenno de uma tSo iniportante commissXo, e igualmente por ae
nSo achar entre os emigrados algum omcial de marinha a quem este se podease
entregar.
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1
A vista, poÍ8| do ano acabo do communicar a v. ox.*, logo que se concluiu o
empréstimo, do accoruo cora o conselheiro Lima, mo dirigi ao capitSo SartoriuS|
e fazendp-Iho ver que me achava auctorísado para lhe propor o tomar o commando
da esquadra, que se devia organisar para o serviço da rainha de Portugal, lhe
propuz cffectivamente o tomar o referido commando, o que clle do melhor grado
acceitou, aproveitando a occasiSo para do novo rej>etir o quanto elle folgava de
poder activamente servir a causa da justiça e da liberdade, o igualmente que muito
o lisonjeava a escolha que d'elle se fazia para uma tdo importante commissSo.
Tendo, poÍQ, acceitado o commando da esquadra o capitSo Sartorius, tratámos, de
accordo com este ultimo, da compra de navios, da qualidade doestes, do engaja-
mento de oificiacs marinheiros e soldados; e para sobre esta matéria podermos
dar a v. ex/ uma exacta informação, rogámos ao dito capitSto nos quizesse dar a
memoria inclusa, que me. parece claramente explica todos os pontos acima refe-
ridos. Como julgássemos do maior interesse o prompto armamento da esquadra,
julgámos também que, auctorisados pelo conteúdo nos despachos da serie reser-
vada n.^' 16 e 17, que por v. ex.* me foram dirigidos, podiamos, convindo com
o que nos propunha o capitiiio Sart(»ríu8, reduzir a uma e&pecie de convénio as
suas propostas, pana que, approvadas estas legalmente, elle.podcsse tratar de en-
gajar os officiacs debaixo das condições ex}>cndidas no dito convénio, pnrecendo-
nos que este nosso procedimento, apressando a promptiíicaçao da esquadra e por
couscquonci.a a salvação da enusa, de maneira alguma excedia a auctoridade que
nos havia sido dada nos já citados despachos.
Julgando o conselheiro Lima, com quem sempre tenho obrado de accordo, o
igualmente eu, que seria de grande utilidade para o serviço de suá magestade a
rainha, que a primeira embareaçSo que se apromptasse se iizesse immediatamente
de vela para a Terceira, levando a seu borao o commandante da esquadra, a fim
deste pessoiílmeute poder receber as ordens de v. ex.* relativamente á grande ex-
pediçflo, emquanto o seu segundo, que.é igualmente de grande capacidade, tra-
tasse, debaixo das instrncçSes do referido commandante, de apromptar o resto dos
navios; e tendo communicado ao capitão Sartorius esta nossa opiniSIo, o referido
capitl&o, convindo em que cila era acertada, a porá em pratica logo que o primeiro
navio da esquadra se ache prompto a fazer-so de vela.
Deus guarde a v. ex.* Londres, 22 de janeiro de 1831. — IIL"^ e ex."** sr. Luiz
da Silva Mousinho de Albuquerque. ==2>. Tkomaz Moêcarenkaê.
J>ooamentos Aimejcos
London, Januaiy 14, 1831. — Captain B... begs to inform captain S.«. that it
will not be in his power, to accept of employment in the projected expedition,
unless he receives a permauent and effectual indcmnity for the risk he would in-
cur, which he considers, as follows :
Ia the first placo, if the risk of losing life only aifected an individual, it would
perhaps be a secondaiy consideration to a nava! or militaiy man, the loss thereby
mcurred by his family is ono that cannot be overlooked.
In the next place, the losing of an oíBcer's commission is a risk not limited
to pecuniary considerations, the degnidation to which he is exposed thereby, to-
gether with the loss of profissional prospects are much greater than can be recom«
pensed by pecuniary considerations. The chance of this would be inevitable shoold
the late administration be restored to office, and indeed at any future period this
might take place.
Under such considerations captain. B... would not accept of lesa than a ium
of monev, that would produce him in the british funds an incomo eqoal to that
arising from his rank, whidi will be enjòyed by his family, in the event of his
decease.
Captain. B. . • will at the same time guarantee the restoration of this tum in
the event of hia dcclining to serve, or of anv misconduct, whereby he may incor
tlie disploasurc of the ofijccrs comroanding t lio expedition.
44
A rovffh tUtemenI or«xpon«in for mamilnirf «nd flttln^ oat romploto for war, fo«r 1my« frlffttcf,
for lhe acrvire of Ucr Mi^csty lho Quocn of Porlagal, «uuUtittg of 1:000 men, 4c» 4r.
1 commandcr in cbiof ■••..:.•
4 captainB •
.8 litiutciiiintA comiiiRiidcrB (licing licutciiAnts in thcir otrn ecrvicc).
8 licutcnants (pa»t midsliipincn) • ..•
4 mastcra ;
• 4 «ur^^cons
4 assistant Burgcons •
4 purscrs
8 marine oíliccrt
24 mulsliipincn ^
4 cicrks *
4 boatswains
4 earpoiítcrs
4 guuncrs
Kato
ofpaj
|»or
monlh
Oíliccrs per month
200 first clasH gcamcn
300 Ptícond class «canien .•••••
4^' third class scumcii • ...
40 hojB
Total cxpciísc of tlic M]uadron per montb
8. D.
35 -
23 -
O -
12 -
Ifí -
10 -
10 -
10 -
6 -
6 -
6 -
6 -
6 -
5
3
3 -
2 10
1 5
ToUl
|H*r nmnth
for lhe
•quadro»
8.
140
184
72
48
G4
40
40
80
144
24
24
24
24
008
fifíO
900
1:125
50
3:r>33
Supposcd valnc of an índia man <fí 1 :030 tons, fit for serviço with probably 24 guna
and some old etorcs >. I
Foiír nioutbs provinions for 300 mcn
Additionul ^nn (20 rcf|iiircd) •
PowdtT and bali for 50 broadsides
Sinall anus, &e., &c
Cloatliing
Altcratloiijt ucccsfiary to fit tlie sbips as tnon of war, rcpairF, ncw saíls, cordagc,
aud various storcH, cannot bc ef^tiiiintcd, bein;? thc most expeusivc part, ncxtto
tbe original purcbasc, bo cstiinatcd in Icss iban
Cost of onc frigatc witb fuur montbs provisions, almnt . . .
Four montbs ]>ay for tlic sainc pcriod, estininted, according to tbe auncxed calca-
lation, in •
7:500
2:000
1:400
700
200
450
4:000
16:250
3:633
Total estimatcd cxpcnsc of one sbip for four montbs 19:883
Tlic aliovc Btatement of cspcnscs is givcn increly as an approxlmation (but
it is trustcd) as ncar to tbo tnith as it can bc madc.
Tbe following is tlio basis' of tbe arrangemcnt as rcgards the officers and men.
Officers cngaging for tbe scrvice are to liavc a grade in advance of tbeir actual
rank| and to serve until tbe object of tbe cxpcdition bas been given up or
attained, in tbe latter case tbey ^vill bave tbe option of rcmain^ng in Her Ma-
jcsty'8 service, conforining to tbo estiiblisbod regulations of tbe country, or to
Juit witb a gratuity eqiial to two years pay^ beyond tbe first year, according to
leir last rank.
As discipline under present eircumstanccs can only be cflicicntly prcserved by
a system. of rcwards ano cncouragements in the case of a successful issue of the
cxpedition it is proposed to givo to each of the tbree classcts of seainan and ma-
rines, a gratuity of six montbs pay to each man, independent of their proportion ^
of the captures of any govcmment vessels and stores, made in action*
In the case of wounds br deatli happcning when in ller Majesty^s scrvice, the
rcguhitions of , the british navy aro to uo adopted towards individuais or to tbeir
familicB.
4Õ
*
!
Tlie law8*and' disciplino of tlie british navv, are to bo tlio laws and diBciplíne
of tlio tquadron, from army Avlioso oflicers ali courts martial are to be selected.
It 18 ,to bo dcarly tindcrstood tliat ilic conimandcr in cliief of this squadron,
can only rccvivo his ordcrs from the regcncy and tliat on no account can he be^
madc Bubjcet to or placcd undor the orders of any portuguese ofBccr, naval or
niilitaiy of wliatcvcr rank or nation Iic may be, and tiiat ali onlcrS| wlúch it may
bc neeessary to givc to the squadron or to any portion of it (unless iusurmounta-
blc circunstancea should prevent it), must be transmitted throngh the commander
in chief thcreof.
London, 22 January, 1831. = O. il. S.
Oíllclo
(IL* « resentli)
IIL"^ c cx.*® pr. — Xo meu officio reservado n,* 23 tive a honra de communi-
car a v. cx.' que felizmente se achava concluído o emprcstimo, c no presente oíB*
cio terei a de communicar a v. ex.* os promènores da referida transacçHo..
Depois do ter dirigido, juntamente com o conselheiro Luiz António de Abreu
e Lima, ao niarquez de Siinto Amaro o officio de que dei conhecimento a v. esc.*
em o meu officio reservado n.* 17, c haverem tido logar as eonferencias de que
igualmente dei conta a v. ex.* no citado oflieio, assim como das respostas que o^
referido marqucz havia dudo ás nossas representações, e C|ue nos haviam ao prin-
cipio dado toda a esperança de um bom resultado, succede, em consequência de
novos despachos que o dito marqucz recebeu da sua corte, que este julgasse nao
poder annuir ás nossas jui^tas represent*)^es, o que nos fez conceber o justo re-
ceio de vermos perder a justa causa em que nos achamos empenhados; porém
julgámos qiic deviamos de novo dirigir ao mafquez de Santo Amare» a nota junta
por copia (letra A), i)jira fazermos o ultimo esforço em defeza da citada causa, e
felizmente a Providencia, que visivelmente nos tem sempre protegido, permittiu
que o marqucz de Santo Amaro, dando o devido )K3so ás rasoes que allegámos na
citada nota, se ^lecidisse a dar a generosa ihclaração juntai jKir copia (letra B), a
qual, pela maneira positiva e explicita em que foi concebida, dando toda a reque-
rida garantia ao C(»ntratador do empréstimo, o decidiu a concluir o referido em-
préstimo, como se mostra da copia do general hand.
Julgo, ter dado contai de todos os promcnores da transacção e conclusZo do
empréstimo, que nmito folgarei mereya a approvayao da regência cm nome da
rainha a senhora D. Maria JL
• Deus guarde a v. cx.' Londres, 22 de janeiro de 1831, — III."^ e ex."*® sr. Luiz
da Silva Mousinho do Albuquerque. =: 2^. Thotnaz Mascarenhaê.
MotfUi a Qae «o reAsro o officio siip:
Os abaixo assignados, plenipotenciários da regência do reino de Portugal e
seus dominios em nome da senhora D. Maria II, cm cumprimento dos deveres que
a dita regência lhes impoz, têem a honra de se dirigir a s. ex.* o sr. marquez de
Santo Amaro, embaixador extraordinário e plenipotenciário de sua magestade o
imperador do Brazil, encarregado especialmente de tratar dos negócios tendentes
á recuperação do tJirono de sua magestade fidelissima, augusta filha de sua mages-
tide imperial, para lhe representar que nas circumstancias em que se acham aquel-
les negocioS| de que s. cx«* tem perfeito conhecimento, o unií*o meio do salvara
causa de sua magestade fidelissima seria a conclusivo do empréstimo contratado
em nome d'aquella regência com mr. Maberly.
E como,. para aquclla conclusSo, se careça indispensavclmente uma declaração
official do que o governo do Brazil continuará, sem intervenção na sua applica»
çSo, com o iiagamento das somnms destinadas aos juros e amoi^tisaçao do emprés-
timo portugucz, a que se obrigou o governo do lírazil pela convençSo de 29 do
agosto de ]825| A i>essoa ou pessoas jiara isso devidamente auctorísadas i)e]a mesma
46
rcgencÍAi ficAndo e dito governo do Brasil desonerado do toda c qualquer respon-
sabilidade : 08 abaixo assignados, confiando no vivo interesse que s. ex.* tem con-
stantemente testemunhado a favor da causa da rainha fidelíssima, rogam as. ex.*
quci na sua qualidade acima rcferidai haja de lhes fornecer a dita declaração
official, oom a qual se salvará a cansa da legitimidade e da liberdade porta-
S. ex.*, com este importante acto, grangeará novos e irrefragaveis títulos agra-
tidZo dos leaes portuguezcs.
Os abaixo assignados aproveitam, etc.
Londres, 28 de dezembro de 1830. =£ttíz António de Abreu e Lima = D. Thfh
maz ilascarenhas»
D
O abaixo assignado, embaixador extraordinário e plenipotenciário de sua ma-
gcstade o imperador do Brazil, respondendo á requisiçUo que s. ex.** os srs. Luiz
António de Abreu e Lima e D. Thomaz ^lascarcnlias, plenipotenciários da regên-
cia de Portugal e seus dominioS| em nome da rainha a senhora D. Maria II, lhe
dirigiram em data de hontem, declara francamente que o governo do Brazil con-
tinuará u pagar, sem intervenção na sua applicaçuo, as sommns annuaes destina-
das aos juros e amortisaçSo do empréstimo portugucz a que se obrigou o governo do
Brazil pela convcnçUo de 29 de acosto de 1825, á pessoa ou pessoas juira isso de-
vidamente auetorisadas ])ela nioi^nui rop^cneia, dando as ditas pessoas qs recibos ne-
cessários de plena quitação de cada um dos ditos ])ngameiitos, íícjuuIo assim des-
onerado o governo do Brazil de toda e qualquer responsabilidade.
Londres, em 29 de dezembro de lSáO.= Aíarquet de Sofíto Amaro^
Ofllclõ
111."* e ex."*^ sr. — Tendo presente o mnppa da força disponivel que se acha
na ilha Terceira, e vendo que esta nào excede ;\ de dois mil e oitocentos homens,
e parecendo-me que nSo é sufficionte para poder c0eitiiar um desembarque nas
costas de Portugal com aquella certeza de bom resultado que lai o|)eração exige,
attendcndo ás tcrriveis consequências que poderiam seguir-se se houvesse um ro-
vez, julguei, de accordo com o conselheiro Abreu e Lima, que «cria conveniente
organisar um corpo de tropas estrangeiras do numero de mil e duzentos homens,
que juntos aos dois mil e oitocentos, que se acham disponiveis na Terceira, fa-
riam um corpo de quatro mil homens, que, sendo commandados pelo valente conde
de Villa Flor, poderiam com a certeza de um feliz resultado tentar a salvaçSo da
nossa cara e bem desgraçada pátria. Em consequência, pois, do que acabo do in-
formar a V. ex.% tratei de procurar um ofiicial mglez, que me poaesse indicar os
meios de que me havia servir, para conseguir a formatura do referido corpo de
tropas estrangeiras, e havendo-me indicado o capitão Sartorius, sir John Scott
Lillie, que já em outra occasiSo similhantc tinha sido recommendado ao ex.** mar-
quez de Paimella, procurei o dito sir John Scott Lillie, e fazendo-lhe ver qual era
o meu projecto, me disse que seria fácil formar um corpo de mil e duzentos irlan-
dezes, e que sobre este objecto me daria uma memoria, e com que condiçSes tal
formatura se podia eifeituar.
.Apresentando-me a dita memoria, por ella conheci que era fácil engajar os
officiaes, tanto superiores, como subalternos, e com iguaes condições áquellas com
que devem ser engajados os officiaes de marinha; e cmquanto aos soldados, que
estes podiam ser engajados como colonos, e que sendo enviados em destacamentos
do cem a duzentos homens, de modo algum este governo poderia embaraçar a sua
salda d'este paiz; e que indo-se reunir na Terceira, ali encontrariam os seus res-
pectivos officiaes, que em pouco lhes podiam dar a precisa organisaçXo e disci*
plina. Á vista do exposto, julguei, de accordo com o conselheiro Lima, que em
conveniente encarregar a organisaçSo e commando do referido corpo ao dito sir John
Scott Lillie, o qual pelas inforuiaçSes de sir Robert* Wilson, que é boa auctoridade,
parecia estar nas circumstaneias de bem desempenhar uma tal eommÍM20| tendo
'«
I
47-
entre outras a qualidade de fallar bem portuguez, e a de ter feito a guerra da pe-
i ninsula no exercito portuguess, onde serviu no 1.^ batalhSo de caçadores. Tesdo^
j portanto, feito escolha do dito sir John Scott Lillie panii na graduação de marechal
' de campo, tomar o commando de dois batalhSes de irlandezes (que me parece oon-
j veniente oi^nisar e equipar como os nossos batalfaSes de caçadores), comecei por
I dizer ao dito sir John Scott Lillie, que elle, posto que tivesse igual graduaçito á
j do general conde de Villa Flor, deveria servir debaixo das ordens d*este; e, acceita
esta condiçSO| tratoi com elle de começar o engajamento dos oiBciaes e soldados,
' debaixo das mesmas condiçSes com que devem ser engajados os oiBciaes de ma-
rinha e marinheiroS| como claramente mostra a memoria e plano assignados pelo ca-
pitSo Sartorius, e que remçtto a ▼. ex.*
Julguei, de accordo com o conselheiro Lima, capiUlo Sartorius e sir John Lil-
lie, que seria mui conveniehto, como estratagema de guerra, o vestir de encarnado
os soldados irlandezes, com a precaução de que elles só usariam das fardas da re-
ferida cor no momento do desembarque, tendo para uso antes d'aquelle momento
jalecos de panno branco, que* ao mesmo tempo lhes serviriam de Csito de polida,
e todo o resto do fardamento, armamento e equipamento seria igual ao do exercito
inglez. Talvez que a responsabilidade que eu tomei sobre mim do começar, sem
. previamente o participar a v. ex/, aorganisaçSo, tanto da esquadra como do corpo
de tropas, pareça de alguma maneira excesso de auctoridade; porém o ardente
desejo de habilitar a regência quanto antes a poder derribar o usurpador e a ele-
var sobre o throno de Portugal a nossa legitima soberana, me |)oderá servir de
desculpa, como igualmente as ordens que v. ex/ me enviou nos já .citados des-
pachos, e que me auctorísam a aproveitar a primeira occasiSo opportima que se
me apresenter de poder, com a quasi certeza de bom resultado, salvar Portugal
do jugo de ferro, que hoje desgraçadamente sobrd elle pesa.
Muito folgarei que a regência do reino se digne approvar o que tenho feito, e,
nSo querendo jamais roubar o merecimento de outrem, cumpre-me dizer a t. ex.*
3ue o conselheiro Abreu e Lima muito me tem coadjuvado com os seus conselhos,
ignos de maior apreço pelos seus bem conhecidos talentos e pela suaigrande pra-
tica de negócios.
Deus guardo a v. ex.* Londres, 22 de janeiro de 1831. — ^^111."^ e ex.** sr. Luiz
da Silva Mousinho de Albuquerque. «=:/>. Tkomaz Maêcarenhfiê.
X>ocotiiento« minezos
London, Januaty 21, 1831. — I have been this day informed by admirai Sar*
torius, that Your Excellcnej approved of the statement I lately submitted for your
consideration, with the excc]>tion of the number of lieutenants I liave accordingly
amended the estiniate by reducing the number from 24 to 12.
! ' The admirai has likcwise informed me that Your Excellency requires a cer-
I tain number of men to be ready if possiblc for embarcation to-morrow, vrhich I
I shall endeavour to accomplish.
From what I have obscrved in procuring the men I have already engaged,
1 I do not consider that it would be prudent to continue recruiting in London, as
the publicity that must necessarily attend such a measure would, I fear, prove fa-
taf to the objects we have in view. I am sure that a few men collected from
differents parts of tlie kingdom, as colonists, would be the better mode of carrying
our arraneements into eíTect, without exciting observation or suspicion.
I would recommcnd that tlie promise of a grant of land should be procured
from the brazilian ambassador for colonists from this country, sueh colonists en-
gaging at the same time to entor the military or naval service of the Emperor, or
of his daugther the Queen of Portuga, if required so to do, either previous to, or
after their arri vai in Brazil. . ' t
Admirai Sartorius has consulted with n:e on the subject of remuneration to
oflicers, for rísking the loss of their commissions and professional prospecta in the
british service (as specified in captain Binghem's lettor) and we aro of opinion that
1
. 48 ,
■ ■ • ■ ' ■.
6uch rcmuncmiion tnay bo limitod io two òfliccra uf t)io Drmy and two of tho
navy; in consideration of wliich wCv^thould cxert onrselvcs to procure ali the
otlier oflicers iu our respectivos serviccs witliout any siich conditioiíSi not nuílcing
it known that anv 8ucli bad l>cen grantcd to us. Tiius tkc iDdcmnity on thia \U
mited 8cale, yr\l\ be productivo of cousiderable econoroy, aa regard tlie officera of
tbe cntire expedition.
Aa recruiting for thc army is vcry difTercut from cinploying rcady mado sea*
mcDi a greatcr expenso >viU nccess^irily attend tbis march of serviço, I esti-
inated it at an average of 10 pounds for inen in my iirst calculation as I tben in-
tended bringing niost of thc incn from Irelantl, biit if I can procure ouc Iialf of
tlie numbcr in tbis country I daro say it niay be cílVtcted at tbe average of £ 7 l(f
covering ali expcnscs of enlistments, travelling and furnisbing eucb man with a
suit of undress clotbing.
By tbis calculation tbe pny for six montbs would amount to £ 1C:73Õ, and
tbe cxpenses just alluded to £ 9:000; nialçing exclusive of arma and equipraenta
£25:735.
I bave tbe bonour to bé Your Excellency most obedient and buinble scrvantsa
J. L* S» ■
o •
Killmatc •túit monlhly rx|M*n>cii M(rn<tiii|r tbo fonnation of a bri^Ado, r«»ns|ititi(; nf Uvo iMltAllAnt «f liçlit InfMilry
of (*f(Ki iiirii racli, ncrtirtlint; lo llir ymy, «ud allow amo*, irrantvd in tlic brilUh •crvico
12
12
12
2
2
2
2
2
30
24
48
1:200
1
1
1
1
liciit^nntitfl GoloucU
iiiHJors coloucls . . • .
captains
liciitciinutii
eiiKigiis ,
IMiyiimAters •••••. i
siir/;eo:)8 ,
adjudants
a«ei«ttiiit turgcoiis,
f|uartcr-inaBtcr8 . . ,
sorgennts
Becoiid 0crgciints.
corporais ,
privatcs
General ntaíT:
major gcnora!,. ..
ai(í-dc-cíiinp. ..«•
brilhado innjor • • •
staff BiirgGon • . • • .
Total.
I^r dicm
IVr inonth
t 8.
D.
£ 8. D.
- 17
.
51 2 -
- IG
mm
48 2-
- 11
6
207 - -
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- 6
3
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- 11
G
ai 10-
. 11
4
34 - -
- 8
G
29 10-
- 7
G
27 15-
- 6
G
25 10-
- 2
.
108
- 1
G
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- 1
3
90 - -
- 1
-
1:600 - -
1 17
G
5G 17 C
- 11
G
17 5 -
- 11
G
17 6-
* 14
• • •
26 - -
2:789 4 6
Oflieio
111."* e cx,"** er. — Assim como o conde de Nesselrodc foi um dos primeiros
a felicitar-me do próximo, como cst^iva persuadido, rcconbecimento de el-rei nosao
senbor, também foi um doa últimos a manifestar-mc quanto era para deplorar que
isto se uiio realisasse, tanto mais que, segundo se dizia, a culpa tinba sido nossai
recusando de satisfazer ao que o ministério Wellington nos pedia, e do que nlo
podia prescindir para tapar a boca ú opposiyao. ]>*a(piella persuasSo do condo
Í participou o mesmo loi*d Heytesburv, o qual uSo mj tinba começado a mudar de
inguagem a nosso respeito, mas ate tinba procurado de inculcar a esto governo
a conveniência do nílo tardarem as outras }x>tencia8 em seguir o exemplo de In-
glaterra. A IVusfiia tinba mandado ordem ao seu ministro nVsta corto para repre-
sentar o quanto conviria que esta e as mais potencias alliadaa rcconbecessem
simultaneamcnto os direitoi de sua magcstade.
I
40
Esta onlcni chegou ao mesmo tcmi>o que a noticia da mudança- do ministério
em Inglntorra, de modo (juc, ou porque o imperador se achasse desgostoso do fal-
limcnto da uossn ncgocisiçao, ou porque o estado ciida vez mais precário da Eu-
ropa absorvesse totalmente a sua attençAo, o certo é quo o conde de Kesselrodo
disse no ministro da Prússia, que nAo lhe parecia occasiBio oppoi*tuna do fallar a
sua magcHtade iippcrinl nos nossos negócios.
Este miniiitro do Ilespanhn, o qual úho obstante nilo ter até agora recebido
ordem ou iniitnicçlto alguma a nosso, respeito, nSio deixa escapar nenhuma occa-
siaio opportnua de promover os nossos interesses, aproveitou uma para dizer ao
conde de Nesselrodc que, segmulo lho escrevera mr. Zea de Londres, esperava
ainda que aquelle novo mInii>terio nI\o se afastasse da politica quo o precedente
tinha adoptado a nosso respeito. O ccnido, que tinha ouvido o contrario da boca de
lonl lleytesbury, respohdeu-lhe ; cOxahl que assim sejat. Nao obstante o mau
aspecto que actualmente apresenta o nosso negocio, eu nao perco animo e redo-
bro do zelo. Em consequência tenho procurado de persuadir a este embaixador
do Áustria e ministro da Prússia, que incu1(|uem «nos seus rcspectiviís governos
quo, aproveitando-se da oeéasirio que oíTerece si correspondência directa em que se
acham estos s<iboranos com o imperador da Rússia, sejam elles trazidos a escre-
ver pessoal e directamente a sua magostade inqierial, a iini de o determinarem a
favor da nossa causa mais do que actualmente parece estar.
DcMis piardo a v. ex.* S. Potersburgo, Jí,' de janeiro de lb31. — III."® e ex."*** sr.
visconde de San tarem. = 7t*a/>/íaci f/a Cruz GuoTciro.
Senhora : — A camará munici)>al dVsta cidzule, nlto tendo, na suppliea que a
vossa magesiade dirigiu em 12 do corrente, úcerca da mudança do liospital da
mii^cricÒrdia para o convento de S. Francisco, requerido a preliminar abolição
do mesmo convento, para quo, alcançado isto, a doação pedida se po.^sa fazer de
um modo estivei c permanente, como o interesse da humanidade ui^ntementc
i-equer, vae de novo supplicar a vos^a magestade a graça de fazer abolir o supra-
dito convento, o dar-Ihe a religiosa appHcaçlto que jà foi impetrada. A camará
nHo ignora a morosidade que em circinnstaneias ordinárias deveria eK{>erimentar
o andamento d*este negocio, mas, impellida pof uma força maior que todas estas
considerações, qual é a saúde dos mais desgraçados súbditos de vossa magestadc,
que cm vez de acharem o recobrainento da perdida saúde no hospital, em que a
piedade christll os recebe, vem, pela insalubridade do local em que está situado,
a ganhar outras enfermidades, que de dia em dia encurtam a carreira vital do
cada um, nHo ptkle deixar de supplicar a vossa magostade, em nome dos povos
que representa, que se digne tomar na sua alta consideração as vantagens que re-
sultam a seus súbditos enfermos do prom])to remédio de que carecem ; remédio,
senhora, que vossa magostade podo dar, nao só pela urgência das circumstancias,
mas até pelo poder que nossos monarchas exerciam nos primeiros tem}>os da mo-
narehia, c que a rasSo nllo manda renunciar.
Como, ])oróm, senhora, outras rasoes, que a camará nSo alcança, poderão
obstar & prompta realisaçao da abolição que requer, cila suppliea que em tal
caso nSo sejam projudioados os miseros enfermos, conser\'ando-os por mais tcmjK)
no edifício cm que mendigam a saúde, c que vossa magostade, levada dos senti-
mentos religiosos que a animam, mande com a possivel brevidade remover o hos-
pital para o convento do S. Francisco, deixando para ao depois a ultimaçSo da
mercê que a camará requer. Finalmente, senhora, a camará não desconhece que
n'esta mudança vem os militares a fazer mais um sacriiicÍ0| qual o de ficarem,
com menos commodidades em outro quartel ; mas a camará, quo sabe fazer jus-
tiça a estes bravos guerreiros, nSo duvida que a ^nobreza da applieaçSo do seu
actual quartel sirva do lenitivo a algtnna poraa de eommedidades que hlo de ex-
perimentar, pois quOi sempre que os sacriíicios são justos, marcha a par d*ellcs a
conformidado.
Angra, 22 do janeiro de í83í.^=ThcotQmo de Ornellaê Bnige$ Avila^ssFran^
50
cisco de Menezcê Lemoi e Carvalhais Jo9t Maria da Sãva e Carvalho*asJa$é Mon-
teiro de Castro =sMartiniano Evaristo Serpa*
EsU ounfoniic.= J/aiiifcI Josi Borges da Coir(a.=Foi ordenada cm accordZo
de 19 de janeiro de 1831.
omcio
(l"» 3} rcierviit)
111.*"* c cx,"** sr. — Tive a honra de receber o» despnclios reservados de ▼. ex«*
de n.®* 13 a 19 inclusive, o n.^ 9 ostensivo e a circular do n.® 4. A partida im-
mediata do navio que lioje expedimos para essa iILa nílio me pennitte de respon-
der cabalmente aos ditos despachos, o que farei pela pix)xima viagem do capitão
Thomton, a qual espero nHo haja de tardar umito. Cumpre-m0| todavia, participar a
v. ex.% quCy em consequência do uUimo paragrapho do despacho reser>'ado n*.® 17,
combinado com outras noções de cartas particulares, julgamos dever sobreestar
na formayao da brigada auxiliar estrangeira, ate que sobre este assumpto receba-
mos as terminantes ordens da regência.
Queira v. ex/ fazer-me a honra de exprimir á regência os sentimentos do
meu vivo reconhecimento pela appixjvaçSo que se digoou dar ao meu jiroccder,
. recebendo também v. ex.^ pelo mesmo motivo os meus sinceros agradecimentos.
Deus p^uarde a v. ex.* Londres, 24 de janeiro de 1831. — 111."*'* c ex."^ sr. Luiz
da Silva Mousinlio de Álbuqucn[ue.=Z.utz António de Ahrcii e Lima.
Olllcio
■
Hl."* c ex."** sr. — Tenho a honra de accusar a reccpçSo dos despachos da
serie reservada de n.^ 23 até n.^ 25, que v. ex.* me dirigiu em datas de 22, 24
c 31 de dezembro, éissim como o da nova serie rcser\*ada n.^ 1, dat^ulo de 3 do
corrente, e^ ficando certo do seu conteúdo, dar-lhe-hei a devida execuçUo.
Pelo que v. ex.* me communica, tanto nos referidos despachos, como igual-
mente nos que v. ex.* ^dirigiu ao conselheiro Lima, vejo quaes silo as intenções
da regência, relativamente a medidas que se devem tomar p.ira habilitar a mesma
regência a poder sair da forçada inacção a que a falta absoluta de meios pecuniá-
rios a tem reduzido desde a sua instalhiçao, c que felizmente agora acalba de
cessar cm consequência do empréstimo.
Tenho, em consequência de ordens c auctorisaçoes que v. ex.* me dirigiu em
seus despachos da seno reservada n.^* IG e 17, procurado, de accordo com o conse-
lheiro Lmia, o apromptar, com a maior brevidade que as circumstancias exigem,
uma força naval que pos-sa hábil iUir a regência a começar as opcraçSes contra o
. usurpador; tratámos, uc accordo com o aipitào Sartorius, cuja intelligencia e zelo
5>cla justa causa em que nos achUmos empenhados nHo podem assaz elogiar-se,
lo apromptar inimediatameute a f^^ça naval de que faço mençSo no meu officio
reservado n.* 24, da qual ao menos duas embarcações so acharUo promptos a
fazer-se do vela no espaço do um mcz ou seis semanas. Muito folgarei que a re-
gência 80 digno appi*ovar as condições que foram propostas ])elo capitílo Sartorius^
e que eu, de accordo com o conselheiro-Lima, julguei dever acceitar.
Vendo, pelo que t. ex.* diz ao conselheiro Lima, que a regência nSo está de-
cidida a acceitar o sen^iço de ofiiciaes estrangeiros, ilea suspensa, emquanto a re-
gência nílo mandar o contrario, a projectada formatura da brigada estrangeira de
quo trata o meu officio n.** 2G, posto que eu me persuada que nilo seria prudente
tentar qualquer golpe decisivo contra Portugal com uma tão diminuta força como a
que se acha i disposição da regência.
Devendo hoje ir, eonjunctimente com mr. Maberly; depositar no banco de
Inglaterra todos os papeis relativos ao empréstimo, o nSo me sendo possivel adiar
esta operaçilo, nSo me é pcrmlttido ser mais extenso, e portanto deixo ao conse-
lheiro Lima a tarefa de communicar a v. ex.* todos os promenores relativos liot
negócios de que nos achftmos encarregados.
á
f
61
Dcns farelo a v. ex.^ Londrciii 24 dolaneiro do 1831. — lU.**^ c cx."*' sr.
L\i!z da Silva Mousinho do Albuquerque. =si). IVioniaz Mnsearenhaã.
A
4
Rcprescntu^tlo
•
Senhora: — A camará constltucionnl d*esta cidade do Angra, desejosa de pro-
mover p bom public0| e de concorrer com as suas supplicas a vossa magestade
para a continuaçno das saudáveis reformas que pelos sábios decretos de vossa ma-
gestade se tccm obtido, vem expor a vossa magestade a necessidade de cortar
pela raiZ| por meio de uma lei regulamentar, os abusos commettidos nas arreca-
daçSes dos dizimes pelos animaes o miunças, para que vossa magèstadei tomando
em sua alta consideração o vexame dos povos, os liberto dos males que soffrcm
Eor esta causa. Ainda que as cobranças d estas taxas tenham em parte melhorado
a tcm])os, comtudo a falta de regularida<lc dá causa a roilliares de abusos, todos
oficnsivos aos principios de igualdade perante a lei. A liberdade que têem os co-
bradores, ou cadcrneiros, de lançar no seu caderno o nome de qualquer indivi-
duo, com qualquer numero de animaes, ou outro qualquer género, sem audiência
da parte interessada; e o direito que dizem tem de fazer com que se passem
mandados a seu arbítrio contra as partes, é a causa de se commetterem excessos
de toda a qualidade. Por contomplaçSo aos poderosos, dizimara um potro que a es-
tes pertença pola quantia de 500 alé lr>jO() n'M», quando aos j)obres exigem mui*
tas vezes maior dizimo do que o do seu valor re^il, no acto de ser dizimado!
Querem deduzir o dizimo do valor do animal, quando este, por ciTeito do sustento
c despczas que seu dono com elle tem feito (de cujo sustento já tem pago o di*
zimo respectivo), tem um valor muito maior do que o que tinlia quando devera
ser dizimado. O mesmo abuso se commette com a cobrança dos dizimes dos be-
zerros, levando aos ]H)d(Tosos 3CK) réis por cada bezerro, e aos ])obres 400 a 500
réis, e mais. Da mesma forma obram a respeito dos leitões, cordeiros e cabritos,
levando 30 réis )X)r c;ida leiUio na cidade e ]>elos cam]>os, ei^perando que passem
de leitões a bácoros, os vilo dizim«'ir por 300 e 400 réis. Muitos outros factos se
poderiam enumerar, se estes nao fossem suffieientes para merecer a benéfica
attcnçao de vossa magestade, e sobre elles fazer recair a regularidade de uma lei
justa, que, segurando os rendimentos doestas tixas, afaste para sempre doestes
I>ovo8 os vexames que soflrem }K>r falta d'ella.
Angra, 27 de janeiro de 1 831.== iVavir/^co de Mtneze» Leuwã e Carva2&o=
José Alaria da Silva e Carvalho == Pedro Homem tia Conta Noronha =ssJoié Go*
fnes Parreira =^ José Monteiro de Caiitro = Martiniatio Evaristo Serpa.
Está conforme. Bs J/antfeZ José Borges da Costa.^stVor accordSo de 27 de ja-
neiro de 1831.
omoio
•
ill.*^ sr. — Tendo sido mandado, pela regência em nomo da rainha, em com-
missSo temporária do real serviço, o ministro c secretario de estado Luiz da Silva
Mousinho ae Albuquerque, houve por bem a mesma regência encarregar-me do
expediente da repartiçUo dos negocies estrangeiros, como v. b.' verá do ^decreto
que. lhe tninsmitto por copia; o que me apresso em communicar a y. b.% lison-
jeando-mc de ter esta occasiS&Q de entrar em relações com v. s.*, e de cooperar
para tudo quanto for a bem da sagrada causa em que nos achámos empenhados*
Deus guarde a v. s.* Palácio do governo em Angra, 31 de janeiro de 1831.—
Sr. Luiz António de Abreu e Lima.=Con(f€ de Ficalho*
Ofllolo
(L* 474 raerrals)
111."* e ex."* sr. — Tive hontem uma entrevista com mr. AncilloDi que, hm*
vendo recebido por via de mr. de Bulow a resposta que de Londres se esperava^
me disso a esse resneito o seguinte: cLord Palmerston pareceu admirado do a
Prússia estar tSo mal informada, relativamente ao estado da questito portuguexai
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a quAly SC nXo se aclmva jA IcmiinadAi era unicamente p6r falta do nosso governo,
que bem longe de preonclicr o convindo com o antigo minhtrOi persistia em re-
cusar-BO ao cumprimento d(» que se llic liavia propoisto, sem o quo o niinisterict
«nctual da sua parto lambem se recusaria ao recuuheeiniento de el-rei.
NVste mcBUio sentido era concebido o despacho, por lord Palmerston escripto
a mr. Cliiid, em resposta ao oíTicio que evto lhe dirigira, em consequência da
eouvei'saçào que mr. Aneillon com elle tivera na conformidade do que sobre isso
tive a lionra de ct^crcver a v. ex** Tinha-se alem d*Í8to aqui conhecimento das
in«trucç8cs dadas ao novo cônsul de Inglaterra em Lisboa, nas quaes, inhibindo-
se-lho de se occupar de relações politic;is comnosco, e prescrevendo-se-lhe do se
dedicar meramente ás privativa» (lo seu consulado, se llie dizia ao mesmo tempo
que lho ficava, outrosim, pcrmittido ob8er\-ar ojqwrtima, porém níLo oflicialmentOi
ao nosso govemo, que emquanto da nos^^a parte nos nilo decidissemos a preen-
cher na sua totalidade o que o minintcrio britannico de n/>s exigia, por modo al-
gum deviamos contar com o reconhecimento de el-rei pela Gran-13reUinha. Finda
que foi esta comniuuicaçào, obscivando-me mr. Aneillon, que toda a questSo |iara
a IVussia se decidir, sim ou níio, a esercvcr á Ilussia e á Auf^tría no* sentido por
mim suggcrido, ficava í^cndo que factos pn»vavam ou modificavam esta allegaçslo,
■jíorfiuanto a Prússia havia pariido do ])rin('i]iio cjue da nftssa parte nenhuma falUi
havia no preenchimento do (jue com o niinis>trrio Wellington se negoeiára, e per-
gunlou-me se cu sobre isto lhe podia dar uma resposta p*»sitiva. Nao me achando
no easo de satisfazer -jI sua pergunta, até me>mo em virtude do despacho reser-
vado de V. ex.*, n.** í^2, lembrei-lhe, comtudo, que A vista da resposta do lord
Palmerston me parecia mais i^pportuno, que pol' via d^ mr. de Bulow o inqui-
rissem d*aqui sobre.o*(pie elle entendia ]>or nllo preenchimento das promessas do
nosso governo, pediudo-lhe ao mesmo tempo es]»ecificasso os pontos a que esta
sua allega^ao se referia, e fundei esta minha suggestâo s<»bi*e a possibilidade de
lord Palmerston haver depois da stia elevação ao ministério exigido do nosso go-
verno mais do que o mini. tçriíí "Wellington exigira, ou talvez mesmo dado ao que
com este se tivesse convindo uma interpretaçlko ditferente da primitiva, tanto mais
que a animosidade de lord Palmerston contra el-rei noss<» senhor assaz constava de
suas falias ])arlameutares, e até mesmo era de suppor dos principies politicos^
que elle ])rofessa. Mr. AnciUon prometteu-me que assim o faria pelo primeiro cor-
reio; mas declaruu-me que, sem que estt* ponto de controvérsia se aclarasse, de
aqui se nHo podia escrever sís duas cGrtcs acima mencionadas, e muito menos
ainda proceder isoladamente no nosso caso.
luquirindo-o eu sobre a rcs|)o^ta que a eôrte de Vienna havia talvez já dado
•ao ofiieio do conde Trautnianudorf, de que tive a honra de faltar a v. ex.' no
meu u.® 405 resen-ailo, re]>1ieou-me a isto que nenhuma se havia nor ora ainda
i*eeebido, e que só de passagem e muito em geral o sobredito conuc lhe dissera
que a sua corte, persuadida de que o ministério actual britannico nao era adverso
ao reconhecimento conformemente á ])o!itica do precedente, lhe nSo parecia*iio-
cessario ter por ora para com elles outra linguagem.
Alem de que loru Palmerston dissera sobre o nSLo preenchimento do que da
nossa parte se promettêra, relevou como um justo motivo de queixa contra nós o
sua magestade nâo haver pcrmittido que na Gazeta de Li»boa se publicasse o dis-
curso de el-rei de Inglaterra, queixa assaz singular, sobre que eu elmmei^a at-
tenyao de mr. Aneillon, jiara corroborar o motivo que lhe liavia dado para o mo-
ver a escrever a mr. de Uulow no sentido acima referido. A estas communicaçoes,
de quo acabo de me fazer cargo, ajuntou mr. Aneillon cutra a quo elle parecia
dar grande peso, c que mo citou cm prova de quo a allegaç?%o do lord Pal-
merston podia mui bem nSlo ser destituída do fundamento. S(*gundo as noticias, me
disso elle, quo acabava do receber de ^ladríd, faziam-se d'ali todas as diligeneiai
para quo o nosso governo so decidisse a acquicscer quanto antes A ultimar pn>*
posta do ministério Wellington, o até mesmo sua magestade catholica buvia es-
cripto uma carta autogrnpha a el-rei nosso senhor, em quo amigável, enérgica e
instantemente lho pedia que seguisse sem maior delonga esto conselho. Alem da
sobre<lita prova, também mr. Aneillon via n^csto facto uma ])oderosa indicaçSo
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do muito que o interesse da península reclAroava a adopçSo da medida proposta.
NSo me achando no caso de poder responder pertinentemente ás suas observa-
ções, prefcrii como me cumpria, ouvil-ns cm silencio.
Pelo conteúdo doesto offiçio verá v. cx.* até que. ponto o nosso negocio se acha
presentemente recuado; mas se todos os meus esforyos o nAo hHo podido impedir,
resta-me a esperança de poder ser mais fidiz, recebidas que hnja as instrucçSes
de V. ex.' para vencer estes novos empeços o fazer por fim triumphar a justa
causa de el-i*ci nosso senhor.
Sirva-sc V. cx.* do beijar humildemente, em meu nome e no do secretario
doesta legnçSo, a augusta mao de sua m<igestade.
Deus guanle a v. ex.' Berlim, 31 de janeiro do 1831. — IH."** e ex."** sr. vis-
conde de Santarém. = Coitde de Oriola.
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omcio
1R.M94 resmd.)
111."* e cx."** sr. — Jul^o dever repetir aqui a v. ex.' o que tive a honra de
lhe communicar na confidencial que lhe dirigi hontcin, por um correio da embai-
xada de Hespanha.
Os gabinetes inglez c francoz intimaram ao governo hc8]ianhol, que, no caso
de umíi exj»ediçao de refugiados poríiiguezcs c<»ntra Porlngnl, os hespanhocs de
modo algum auxiliassem o governo portuguez. IVIa parte da França acrescenta- se
mais, que no caso do exercito hespanhol entrar em Portugal para proteger a nossa
causa, o cxei^cito francez entrará em Hespanha.
O incluso jornal contém a discussão do dia 28; vae marcado no discurso do
general Laiayettc o logar em que elle fall;.i sobre Portugal de um modo nSo só
^ indigno, mas totalmente contrario ao princijiio proeIain:ido da nao intervençUo:
imraediatMineute fiz um artigo jiara a QtwtiJInnw em resjiosta áquella falia, mas
este jornal, nâo-o tendo inserÍ<io atéht»jo, nao p<»sso remettel-o a v. ex.*
Deus guarde a v. cx.* PanV, 31 de janeiro de 1831. — 111."** e ex.** sr. vis-
conde de Santarém. == Conde da l^ontt.
XSxirftoto n <ino ne rer«*ro o olfielo Miipro
La Çnut^ieuHt, Mtncdi ^ Janvler, wtMÒe 1831, n* t9
On vous a parle du Portugal: j'aiiuc à penser que Ic gouvernement da roi
s^occupe |>artout à faire respecter le nom et les couleurs de Ia France.
Ou m^a parle d*insultes contrc notrc pavillon à Setúbal, d*ua írançais pro-
mcné et battu dans les mes d*une autre villc.
Kous avons été trai tos de Bcílérais dans un journal officiel, sous les auspices
de Tassassin du marquis de I^ulé, le meilleur ami du nn son pèrc.
A ce mot de Portug<al, jc m'indigne qu'on ait osé mêler le nom de souverai-
netó du peuple au nom de ce Jâche et cruel tyran, commc disait si bicn son pro-
tecteur, lord Aberdcen. Cest comine si Ton ajipelait réjmUique le regime de 93,
et rdigion la St. Barthélemy. (JiluuvvMtnt en iK*n8 divirs.) i^u^ôn nc traite dono
pas avec ce D. Miguel, mais qu*il soit puni; il mérito d*cti*e chassc et il será
diassé. (Alouvement.J
Offiolo
(«.• S4]
111."^ c ex."** sr. — lia dias recebi, por via do correio que vem todos os me-
zcs ao embaixador de Hespanha, o officio reservado de v. cx.' n.' 55, cm data
de 23 de dezembro próximo passado, e no qual v. ex.* faz mençHo de haver re-
cebido os meus n.*' 7C, 77, 78 o 79. Em resposta ás communicaçoes importantes
que tive a honra de fazer a v. ex." e á solicitação das credenciaes para o conclave,
me responde v, ex.': • Convém por estas circumstancias esperar o andamento da
negociaç3o cm Londres e a eleiyao do novo jMmtiiice». Uma das circnmstanciat
que v. ex.* pondera é nHo poderem chegar a tempo as mencionadas credenciaes,
o quov. ex«* bem vô niio acontece d*csta vez, nem tTio jkiuco no ultimo conclave
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te mo respondeu que, nSo clicgando n tempo, seria inútil^ resposta dada por
V* ex.* no Bca oiBcio rescrràdo n.^ 11 de 21 de março de 1629. Ora, pois, este
conclave dura e durará talvez muito tempo, e, conseguintcmcnte, rogo de novo a
V. ex.^ a -rem<»8a das credcnciacS| as quaes, ainda quando cheguem depois de
eleito o novo papá, nKo serXo de todo inúteis, porque, fazendo ver que as tinha
recebido para ser acreditado pelos cardeaes, como outros embaixadores, e nlo
embaraçando já as rcIaçScs com as outras cortes que o faça por este reconheci-
mento, me poderá o papa novamente eleito receber logo, ainda antes de me che*
garem as credenciaes que me acreditem junto á sua pessoa, como acontece aos
outros que se acham no meu caso.
Tendo-me v. ex/ significado no seu ofliclo n.* 10, reservado, em data de 11
de março de 1829, o sentimento que sua mngestade fidelissima havia cxperímcn-
' tado com a noticia da moléstia e morte de LcSo XII, e nSo me dizendo cousa al-
guma a este respeito n'e8ta occasiào idêntica, achei-me um pouco embaraçado;
mas ultimamente resolvi escrever a monsenhor Polidori, secretario do conclave,
a nota cuja copia tenho a honra de enviar a v. ex.* n'esta occasiSo, e indo jun-
tamente a polida e obrigatória resposta á mesma.
A duraçfio do conchive mortifica a todos, e os maus têcm-se pronunciado com
satyras, e já por duas vezes fizeram rebentar bombas perto do palácio do Quirí-
nal, onde os padres se acham reunidos c fechados. Km Benevente também
houve algum dcsassocego, que se calmou já.
Com a chegada das òazeta» th Lhboa, pelo correio de hoje, fiz desmentir o
boato espalhado cm alguns jomaes, acerca ue sua magestade el-rei meu senhor;
procurarei, port^into, de novo escrever a monsenhor Polidori para annuneiar aos
cardeaes a falsidade do similhantc noticia.
Hão é possivel ter ainda resposta, mas quando vier remetterei a v. ex.* a
copia do uma e do outra cous^i. Igualmente e.^pcro que ámanhíl ha de apparecer
n*estc Diário um artigo para este mesmo fim.
Deus guarde a v. ex.* Roma, 31 de janeiro de IHSl.— Ill.""* e ex."** sr. vis-
conde de Santarém, ministro e secretario de estado dos negócios estrangeiros. ==
Marquez de Lavradio, IK António,
C*oi>ln« a Qtic mo rcíero o otHeio supra
*•'
Air ill."^ e r."^ monsig.' Polidori, segretario dei sagro collegio in conclave,
ai 22 gcnnaio 1831. — 111."^ ex."^ «g»'* — Per mezzo dei corriere di Spagna mi b
pervenuta ieri Ia risposta di sua ecccllenza il sig.^ visconte di Santarém, minis-
tro e segretario di stato dcgli aifari esteri in Lisbona, ali' oiBcio da me direttagli
per annunziare ai mio governo la tristissima notizia delia morto delia sa: me: dei
sommo pontefice Pio VIII. II cordoglio veramente figliale^ che ne ha riscntito
sua maestà il re mio augusto padronc ^sebbene non av>'i^'atone dircttamentc, come gli
altrí sovraui, dagli c."^ sig.'' cardinali capi dWdine) non si poteva manifestar da
esso con roaggiori pubbliche dimostrazioni di quelío che ha fatto, cssendosi ritir
rato per alcuni giomi nc suoi appartamenti senza neppure accordare le solite
udienze, ordinando la chiúsura de tribunali, per tre giomi, e prcscrívcndo il lútto
delia corte per Io spazio di un mcse. Sebbenc io non dubiti, che il sagro collegio
no avrà contemporaneamente riccvuto da monnig.' nunzio apostólico Tofiiciale rí?-
contro, non voglio dal mio canto lasciarc d'informame per Io stesso fine v. s.*
ill."** e r."**, onde supplire, nel miglior modo a me possible, ai di pià, che le cir-
costanze dei momento non mi permcttono di fare, per non essersi per anco verí-
ficata per parte dcUo stesso nunzio apostólico la prcsentazione de Brevi, con i
quali il lodato sommo pontefice in data dei 20 dei prossimo passato novembro lo
aveva accreditato presso sua mábstà fedelissima il re Don Blichele I. Giova per&
spcrare, che informato, come lo debbo crcdere, il sagro collegio delle determina-
zioni già prese dol governo ntistriaco, o delle disposizioni non mono favorevoli^i
56
■ II»!
altro corti rispctto ai Portogollo, non csiterà il nuovo tovrano pontofiçe di ulti-
mar tosto un' aflarci quaV ò qucstOi delia maasima importonsai e delia piíi grande
urgenza per il bene delia religione, cui non può ossere indifferonte la vedovansa
di sediei cliicsi veseovili spcttanti ai Portogatlo, fra le qoali non poclie dò dominii
oltremarini io Africa e ncll' Ásia. Tali appnnto tono i voti, e taf b Ia fidacia dei
mio governo, in di cui nome prego ▼. s/ ill."^ e r."^ di voler nmiliare ai sagro
collegio questo mio rispettoso officio,' ondetTeletto da esso ai Bnpremo governo
delia ehiesa nniversale abbia fino dai primi iatanti di sua eaaltazioni a rívolgere
i suoi benigni aguardi verso una nazione, ch'b eo^ devota alia cattodra di S. Pie»
tro, e verso Faugiisto religiosissimo prlncipei che la governa.
Ho Tonore di rassegnarmi con alta, cd osscquiosa considerazione, di ▼• s.*
ill.'** e r."^ ^— devotíssimo ed obbligatissimo servitore.sa Marchtu de Lavradio,
D. António»
A sua eccellenza il sig/* marchcse de Lavradio (D. António), dalla segretaria
dei conclave li 23 gennnio 1831. — Onorato deli' obbligante lettera di vostra eccel-
lenza in data di ieri mi sono fatto un dovcre bcn grato di poria senza indugio
sotto gli occlii degli e."*' padri ac*compagnaudola con quclle notizie che io lio po-
tuto raccogliere sul suo oggctto, e che ho creduto nccessarie ai suo pcrfetto in-
tcndimcnto. *
Sono qnindi autorizzato ad accertare Tecccllcnza vostra che qualunque siano
State le disposizioni date dalla sa: me: di Pio VIII nel giorno da lei indicato, o
in altro, esse savanno rispettatc, e vencratc did sagro colíegio, onde qunlora giun-
gano a verííicarscne le condizroni| nulla sara dal canto suo per ritardarne e molto
meno per vietarne Toffetto.
Per cocrcnza alio stcsso principio di dovuta uniformità alie- disposizioni dei
defouto sommo pontcfice, il s«ngro collegio non potca non attenersi secretamente
nclle sue rclazioni diplomatiche ai sistema in cui cs»o le ha trovatc ali* época delia
deplorata di lui morte, senza pcnncttcrsi di estendcrle punto. Vostra eccellenza
nella sua nota perspicácia trovcríi in quceta riflessione di che spiegare in modo
soddisfaccute Ia omissione da lei toccata incidentemente.
II sagro collegio non snprebbc int^mto nè può punto auticipare sulle determina-
zione dei futuro capo che ]>io vorrà dare alia chicsa nella sua miseric<trdia ; ma non
teme di crrare se crede, che questo non sara per appartir^i dalle tracce a lui
lasciate dali* ultimo suo predcccssore, e proiittcni dei primo istnnte che a lui si
presenti opportuno per accorrere prudentemente ai bisogni dclle chiese dei Por-
togallo, parte cosi bcUa dei cattolicismo, e cosi cara alia santa sede.
Tralascera à una parte es.senziale di quanto deggio communicarlo in risposta,
se oraettessi di accennarc a vostra eccellenza quanto siano stati sensibili gli
e."^ padri alie dimostrazioni di sincero e profondo doloro date dal principe che
governa il Portogallo ali' annunzio dei tristissimo avvenimento, che ha tolto alia
ehiesa il suo capo visibile. L'eminenze loro vi si attendevano infallantemente dopo
le molte o segnalate prove di rcligios«*i pictii date da lui in tanti incontri. EUa sara
por ben meritare dt loro, se le piaceríi colla ordinária di lei compitezza fargli
giungere a tale propósito la espressione delia loro piii sentita rlconoseenza.
Io mi prevaígo intanto di qucsta oecasione per avere Tonore di rassegnare a
vostra eccellenza i sentimenti delia piu distinta considorazionc, con cui mi pregio
di essere, di vostra eccellenza — umilissimo, devotíssimo od obbligatissimo servo. =
Paolo PiÀUori.
OOloio
Hl."' o ex.*^ sr. — Tenho a honra do annuneiar a v. ex.* que acaba de 8e^eleito
summò pontifico o cardeal Mauro Cappellari, que tomou o nome de Oregorio XVI.
' Peço a V. ox.* o favor de cxi)edir esta noticia para a secretaria de estado, pela
primeira -occasiSo que se lhe oifereeer, nSo mo sendo possível, para aproveitar o
corroio quó cxpodo o embaixador do França, escrever roais que estas duas pala-
. vras a v, cx.*
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50
K3o deixarei f eonitudO| de dizer a v. ex.* que, a julgar pelos preeedcntcft
Bcntiiuentos do sobredito cardeal, considero a sua eleiyTio mais aepressA favorarel
que hostil á nossa eausa.
Veremos sobre quem reeiíc a escolha do secretario de estado, que ainda naò está
nomeadO| c, se o for e eu o souber a tempo, aqui mesmo o eommunicarei a t. ex.* .
Deus guarde a v. ex.' Roma, 2 de fevereiro de 1831. — lll."'*e cx,"^ sr.
D. Francisco do Almeida.= «Todo Pedro iJigueiê âe Carvalho.
Ofllolo
III.'"^ c ex.™** sr. — Quiz Deus unir os corações dos em."*^* padres da ípfrcja,
os quaes fizeram recair a eleição do ])ontiíicado na pessoa do cardeal Canpellari,
ao qual se impoz o nome de (irogòrio XVI. Eu fui imniediatamente recebido por
sua santidade com uma airabilidadc que admirou os circumstantes, pois que me
distinguiu, entre todos, com cx])resKoe8 as mais obrigantes. Ilontcm mesmo recebi
a resposta da segunda nota que havia mandado a monsenhor Polidori, a qual re-
mctto juntamente com este, indo também a Gazvta de hontem, em que v. ex.*
verA como desmenti o beato aterrador que alguns jomaes estningeíros tinham
feito circular. ^ •
V. ex.* dírverá, iiois, mnndar-me, quanto anteí<, as crcdcnciaes, tendo eu a»
maiores esperanças do que com <*s«te papa nós poFSumos concluir u Tcconheeimento
de sua magestadc fidelis^bima. Nao sabemos ainda quem s<J«i o secretario de es-
tado, mas devemos per^^uadir nos que c o cardeal bernetti, apesar de se fallar
de Giustiniani.
Deus guarde a v. ex.* Roma, 2 de fevereiro de 1831. — 111."** e ex."* sr. vis-
conde de Santarém, ministro e secretario de estado dos negócios estrangeiros.=
JUart^ucz da Ltivradio, J). Anionio.
>?otaM nciína cillu«lUliiii
*•'
Air ill."** c r."*® monsig.' Polidori, segretario dei sagro collegio in conclave,
li 31 gennaio 1831. — 111."'* e r."'® Hg.'* — Le sinietrc noticie date, c ropetite an-
cho con qualehe dettaglio in varii periodiei franeesi h\\ la prcziosa salute de sua
maestà fedeliss»ima il re Don Ikliehelc I, mio augus^to padrone, non possono non
aver' eccitata nel sagro collegio uu' afllittlva incertezza, eirò mio dovere di to-
gliere seuza ritardo, a^^hicurando reminenze K»ro per mezzo di v. s.' ill."* c r."*, como
Ia prego di volcr fare, delia intiera insussistenza di tali voei, che si rileva dalle
letterc di Li^bona, pervenuta con il corrierc d'oggi, in data d<»gli 8 dei corrente
mese, c dalla Gazzdta di quella corte delia stessa data, che ho Fonore, di aui
. acehiuderle. L'iuteresse, che il s:igro collegio prende per Taugusta persona dei
lodato príncipe, c per la prosperitá delia nazione portoghc^e (di che ho avuto una
uuova riprova nell obbligante rispoirta di v. s.' ill.*"* c r."** in data dei 23 di questo
stesso meso alia mia lettera dei gionio antecedente) non mi lascia dubitare, che
riuseiri\ grato ali' eminenze loro questo mio |M)sitivo riscontro, non meno che Fassicu-
>sso puro aggiungcro, delia perfetta tranquillità, che per la Dio gra-
godersi nl regni di Portogallo, e degli Algarvi. Permctta poi v. s.*
razione, che ]>osso
zia continua a
ill.** cr."»*, che
delia mia riconoseenzâ,
zione, cou^*ui ho V
gatissimo servitore.vs R Marchese de I^vradiç (D. António).
?>•
67
i
1
1
vicne a darvisi Si falto alie note voei poste in campo ânlla tnaligniti, o dali' avi-
A\tii di qualelic spcculntorc di borsa ; c la ccrtczza clie se ne ritrao delia perfctiA
tranquillità, onde t^i gcule in tiitto il Portogallo. 1 voti deli* eminenze loro no in-
vocano ardentemente la eontinuazione piu luoga, e piíi salda.
Mi onoro di ripctcre a vostra eccellenza in qnesto incontro i eensi delia di«-
tintissima stima o perfeita eonsiderazione. Umilissimo ed obblígalissimo Bervo.=
P. Polidori.
111.*"" e ex.*"® sr. — O núncio de ParU mandou dizer a este governo, que partiam
ou tinbam ])artido emissários d 'ali, encarn»gados de assassinar el-rei em Lisboa.
E«ta deliberação foi tomada por eombinaçuo do comité director de Paris, jun-
tamente com o comité do Portuíral.
Deus guarde a v. ex/ Roma, 2 de fevereiro de 1831. — Ill."*.e ex."* sr. vis-
conde de Santarém, ministro e sccretíirio de estado dos negócios estrangeiros. =s
Marquez de Lavradio, D. António.
orneio
{V n rcserwdtf)
111."»* o cx."'** sr.
•A vista da círta (inclusa por copia, letra A) que recebi do
ministro de sua magestade cm Berlim, e sobretudo em obediência á ordem con-
tida no despacho de v. cx.*, reservado n.** 52, «de continuar as minhas insliineias
para mover esto gabinete a tomar na nua indcpendt-ncia natural a rcsoluçíto de
reconhecer el-rei noíso senhor», cm consequência, digo, de uma ou outra cousa,
dirigi a çstc vicc-chanceller do império a not^i, cuja copia v. ex.* achará inclusa
cora a letra B. Ainda que pelas razoes 'cxpemlidas nos meus últimos oflicios, eu
pouco ou nada espero (Veste j)asso, serviu-mc para proi-eder á execução do plano
que formei, e que tive a honra de levar ao conhecimento de v. cx.* no meu úl-
timo oflícío, isto c, de trazer, se f ir pi»ssivel, os dois soberanos da Áustria c da
Prússia a escreverem directamente ao impenidor Nicolau, a Sm de remover do
seu animo, por este único modo, a repugnância que elle sempre im»strou (e con-
tinua a mostrar) ao rec<»nh«'cim«'nto de íua magestade, c ser este efleituado com
a Inglaterra ou- sem cila. En\ consequência dirigi cartas (das quaes, sendo iden-
liças, junto só a cíípia letra V) ao embaixador da Áustria e ao ministro da Prús-
sia n'est:i corte, c para esgotar todos os meios quiz dirigir timíbem ao ministro
de llesjtanha a carta letra D, junta ao projecto. Lendo-Ihc este, respondeu-mc
este ministro que, nlKi tendo attS agora recebido da sua corte a minimn instruc-
çílo a nosso respeito, mal podia cncarregjir-se do que cu lhe pedia.
O que eu pedia, cx.'"** sr., ha muito tempo que deveria ler sido csjionlanca-
menlc feito pelo governo hespanhol, tao interessado, quasi como nós, no acaba-
mento d'esta qucstDio; j>ois d'ellu tanto depende a continuação ou a cessaçílo das
complicações, sejam internas ou extcnias, cm que mais ou menos se acha envol-
vida a monarchia hespanhola. E para que uao haja duvida sobre a eventualidade
doeste perigo, ajiresentarei uma prova recente e de grande monta. Este ministro do '
Hespanha recebeu pelo ultimo correio um oflicio da sua côrlc, em que mr. do
Salnion lhe i)articipa quo o general Sebastiani declarara a mr. de Ofalia que o
seu governo, inf(»rmado que sua magestade catholica onlenava um recrutamento
de qiuirenta mil homens, exigia que cllc se nSo levasse a effeito, quando nao a
França se veria no caso de fazer a guôira á Hes]>anha, e que uma das primeiras
hostilidades seria de largar contm ella lodos os descontentes hespanhoes que se
acharem em França. O governo hespanhol, infornnido d*esla declaração pelo seu
embaixador, desculpou se como póde^ e v. ex.* já sr.berá, c ordenando ao seu mi-
nistro aqui de informar esto governo do que se passara, onlcnando-Ihe ao mesmo
tempo de solicitar o seu conselho o dirccçl\o em similluuitc conjunclura.
Espero que na exeençíto d*cste plano (o único, a meu ver, do que algtuna cousa
se podo 1'sperar depois da mudança do ministério inglez) sua magestade achará
mais uma prova de zelo incansável que no seu real serviço o de sua pátria cm- .
58 .
prega um tcn fiel sciridori qno ao raesmo tempo nSo cessa Je fáser os TOtos
mais sineeros pela conscrva^^Xo de sua preciosissima saade.
Deus giiarue a t. ex.* S. Pctcrsbourg, 22 de janeiro (3 de fevereiro) de 1831.—
111."^ e ex.*^ sr. visconde de Santarém. = 7fap/<cfe2 da Cruz Guerreiro.
P. S. — Pura completar a correspondência que acompanlm o officio, junto tam* .
bem copia, letra E, da res|>osta ^uo dei ao ministro de sua magestade em Bef-^
lim, bem como o oríginãl da resposta que. n'este momento acabo de receber
doeste embaixador da Áustria.
I3oeitaiento« a Qae ■• y^fere o ofllclo sopr»
Berlim, 17 de janeiro de 1831. — Ex."® sr. — Nas circumstancias presentes,
em que devo suppor a v. cx.* aiictorísado pelo nosso governo a reclamar d^essa
corte uma prompta decisão no nosso negocio, sem esperar pela iniciativa de In*
glatcrra, cuja politica nos c actualmente por tal modo contraria, que nenhuma es«
perança podemos ter de a ver terminada, se as outras potencias se uHo resolverem
a obrar independentemente n'este -caso,* cumpre-me fazer sciente a v.- ex.^ do es*
tado em que as consas aqui se acham, para, A visUi d'isto, podermos reciproca-
mente coadjuvarmo-nos em nofçsas dih*gencias )>ara obtenção do fim que o nosso
governo Uinto def?eja e que tanto nos interessa.
A Pnissia considerou sempre a nossa questão com aquella imparcialidade e
acerto que era de esjieríir da probidade do seu governo; procurou scr-nos, e foi-
nos, útil em diíTerentcs occaâiocs; mas ligad<i pelo systema da sua politica ex-
terna, nunca se pG«le rcKilver a tomar a iniciativa no nosso negocio. O aspecto
favomvel que este assumira anteriormente á queda do ministério Wellington era-
Ihe grato jiela pmximidade da epoeha que elle augurava ao reconhecimento de
cl-rei, de cuja necessidade e rasâo elht estava intimamente convenei(bi, e prompta
por isso immediatamente a seguir o exemplo du Gnm-Bretiinha. O conhecimento da
marcha actunl do ministério Urey nmito a consteniou, e a presumpçao das noti-
cias de tao súbita mudanya, a incompatibilidade d'e8tes com o socego da penín-
sula e o sentimeuto da sua pmpria di^i^nidade muito a abalaram. Entretanto, dis-
posta como ella est:í a representar á Uussia c á Áustria o muito que o interesso
continental europeu, a justiça da causa e a consideração que as três potencias so
devem a si mesmas, erigem d*ellas que, de commum aec(»rdo, declarem á Ingla-
terra a sua intenção, de procederem separadamente e sem maior delonga ao re-
conhecimento de el-rei, quando o ministério britinnico persista em procrastinar
a barbara incerteza em que ainda se deixa Portugal, tenho nao obstante toda a
rasHo para sui)]>«»r que muito aqui se estimaria que d*ahi se lhes fizesse uma in-
sinuação n*aquellc sentido antes da expediçHio da representaçSo que para lá se
intenta dirigir; e estou persuadido de que, obtendo v. ex.^ isso do conue de Nes-
sclrode, de grande effieaeia íiearia aqui sendo esse impulso. O encarregado doe
negócios de llespanba n'esta curte escreveu hoje n*este mesmo sentido ao gene-
ral Paez.
Queira v. ex.^ acceitar a offerta da grande consideraçilo, com que tenho a
honra de ser, de r. ex.*, muito attento venerador e fiel creado.=Cott<7e de OrioUt^sss.
111."* e ex."* sr. marquez de Lavradio.
St. Pctersbourg, le —- janvier 1831. — Vous savez, mr. le comte, que par le
ehangemcnt du ministre en Angleterre, la reconuaissance de Tétat de choses
actuellement établi en Portugal a été au moins ajoumée. En coiíséquence le gou-
vemement pdrtugsiis a cru que lo moment était arrivé ou il devait et pouvait
s'adresser avec confiance aux grandes puissances oui sont devenues le soutien
des principes nionarchiques en Eun>pe, pour cn rtH*Iamer ce soutien et cette re*
connaissance si neccsgaire, si urgente même pour Ia ctmservation de ccs mèmoi
!)rincipes monarchiques dans la }>c*ninsule. Car il ost évident, et il ne faut pat so
e dissimulor, eette cons(*rvntion a seule, jusquVi ce moment, modéré, paralise
mC'mo cn Eumpe les eflets de Ia dcmiòre révoíution françaisc. Oui, mr. le comto;
si rótat d'incertitude dans Icquol le Portugsd so truuve actuellement| vicnt A se
>
69 "
I prolongcr encoro quclqiio tempt, il cst k cniindro, il cst inêniOi j'ote lo dirOi trbs
' possiblo qno TEspaj^Cy qui a cu le bonlicur d*écliappcr anx premièros tentativos
qii*ont (lirigó contrc ello du €Ôté do Li Franco los rdvoIutionnaircB cspagnolsi
no puissc résisier aux doublcs cíTorts qiii se feront indnbitnblemcnt centro cette
monarchie tant du côtó dos Pyriaécs, que de cclui du Portugal, si, dans ee der*
nicr royaumcy Ics ])rincipc8 purcment monarcliiques qui s*y trouvcnt heurcusement
ótablisy vlcnncnt a être reniplacés, comme on doit lo craindre, par ceux que pro*
fessent liautemcnt les pnrtisnns de D. Pedro.
Dans de tcllcs circonstancea, j*u8e me flatter, mr. le comto, que la demando
que je buís cliargé d^adresscr, et que j'adrcs8e ici au gouvemcment de sa majesté
imperial, scra favorablcmcnt accueillie; et c*est| que sa m<ijesté Tempereur, con-
jointement avec ses auj^istes alliés Tcmpcreur d'Âutriche et le roi de PrussOi
daigae rcconnaítre le souverain actuei du Portugal ; soit immódiatement, soit après
s*êtro assurés que TAnglcterre refuso de prcndre Tinitiative dans cette reconnais-
sance, laquclle se trouve si intimement liée avec la conscrvation dos príncipes
mon«irc]iiqucs cn Europe, que ces trois grands souvcmins ont un si puissant in-
térct à defendre et à conscrvcr. Cette dumande, eníin, se trouve dans Tintérêt do
tout lo monde*
J*ai prís la liberte de vous écrire, mr. le comte, pcnsant que vous mettríes
moins de tcmps à me lirc quVi m^cntendre.
J*âi riionneur d^être, mr. le comte, avec Ia plus Iiautc considération, deV. £.
le tròs liumble et obeissant scn-iteur. == /^ Commitndeur de Guerreiro. = A S. £•
mr. le comte do Xesselrodc.
c
St. Petcrgbourg, ~ janvier 1831. — Monsieur Tambassadcur: — En vous com-
muniquant la cdjiie ci-jointc d*uiie lettrc que j*ai addresscc au vice-cLancelier do
Tempire, comte de Xcsselrode, jc crois eu même tcmps dtjvoir vous manifester,
mr. Tambassadeur, la craíntc que j*cntretiens quo, malj^ré la justice de la cnuso
que j'y plaidc, elle ne Boit pas (rngni'e snns le secours de sa mnjestc rempereuri
votre augusto msiTtro, p«'ir le moyen d*une reeommandation directemcnt addresséo
I ])ar sa majestc impcriale et royalc apostolique ainsi que jtar son augusto allié, lo
roi de Prusse h rcniporcur Xiculas, afin de le faire revcnir dos prévcnlions défa-
vorables que sc»n grand c<cur conserve malheureusement encore centre la cause
du souvcrain actuei dn Portugal, et porter sa majesté impériale eonjointcment avec
ses augustos allié.^, à détcrminer VAngletiTrc à uno rcconnaissance h Taquelle
ello c'est solennellomont engagée dans le dernier dií^cours du trone et qu'il est do
eon iutcrêt et do cclui de TEurape monarcliique de uc pas différcr plus long»
temps.
Tel est, mr. Pambassadeur, Tobjet de ma lettre, telle est la prícre instante
Suo je vous addresse. Elle n'est pas indiscreto, J*e«pòro, jo Ia crois au ctmtrairo
ans Tintcrêt de tous les trones. J^ose donc mo nattcr, mr. Tambassadcur, que si
j'ai lo bonlicur, comme je n'cn doute pas, que vous en pensicz de mCme, vous
daignerez porter ma pricre aux pieds de votre vóncrable et augusto, souvcrain,
et raccompaguer de votre puiss«nnte recommandation.
J'ai riioniieur d'ctre, mr. Tambassadeur, avec la plus haute considération, do
V. £. le trcs Immble et tròs dcvouc servitcur. =^ L« Commamleur de ôtierrtiro.^^
A S. E. mr. le comte de Fiquelmont.
. N» li* — Uma carta do mesmo teor foi dirigida ao ministro da Pt*nssia.
D
I St. Petcrsbourg, -^ janvier 183h — Ci-jointo vous trouvorez, cber diovalier,
! copio des lettres que jo viens d'addresser au vice-chancelier de Tempire comte de
I Kcsselrodo, à Tambassadeur d'Autricko et au ministre do Prusso. Je douto beaa*
) coup que les efforts que vient do faire un simple partlculier en faveur de Ia cause
j de sen pays, qui est actuoUement cello do TEuropo monarcbiquc, puissent être
j couronnés de succis.
I Apròs la lecturo do ces lettres, vous trouverez, mon clier diovalier. que Tobjet
principal que nous de vous avoir cn vuo c'est do porter rempereur d Autricho et
1
60
, —
■ ,
Ic roi de Priisso & s^nddrcAscr diroctcmcnt k l'cnipcreur do Rn8;9Íc afin de le Tairo
revonir deg impressiona dcfavorníílcs qu*il enfrctícnt contre nous, et le porter,
conjointcmònt avec ses deux uIIIób h rocMinnnftre lo souverain actuei du Portugal
avant on aproa que Ifon se scra nssurc «yie FAnglotcrrc se refusc h prcndre Tini-
tiative dana cette afliiire.
Qui mieux que votre augusto luaitrc pourra se cliargcr, avec bucccb, de dé-
terminer lea trois puiaaancca à prendro une tclle résolution?
II no peut pas etre échappé k sa linutc cousidcTation, que Ia situation do la
peninsido scra toujoura próciíirc jusqu^à ce que Tetat du Portugal soit assuré.
Ccat a aa majestó catholique qu'il cst dono pcut-C*tro resenho de finir cc qu'ello
a coninicncó; c*cst-à-dirc de mcttrc un teriiic a rincertitude cnicllc dana laquelle
ao trouve le Portugal, cn s'addrcssant directcnicut aux souverains d'Autriche et
do Pnissc, pour qu'iU Taident à dctcrinincr favorablement Icur grand allió, l*em-
pereur Xicolaa.
J*ose me flaltcr, chor chcvalierj que vous voudrcz bicn portcr k la connaia-
aanco de votre augusto maítre touto cette eorrespondance et Facconipagner de rai-
sons que personne mieux que vous no saur<a donucr, pour qu'ello puisse obtenir
le.ivsultat que nous nous proposons.
Agréez, clicr clicvaliiír, rassurancc do ma hauto con8Ídération.==Lc Comnian-
deur de C? «erre/ro. = A S. E. nu\ Paox de la Cadeira.
S. Potersliurgo, 3 de fevereiro (22 de janein») 1S31.— III."* e ex."»* sr. —
Pela carta que v. ex.* me fez a honra de me dirijçir, com daUí de 17 de janeiro
próximo passado, me infonna v. ex.* do estado em que o ní*'gocio do reconlieci-
mento de cl-n?i n<»8áo senhor se acha n'cssa corte, e me convida a coadjuvanno-
no3 reciprocamente para o j>romover, e me indica, finalmente, como modi> maia
conducente para este lim, que este governo imjicrial insinuasscí ao de sua mages-
t*ide prussiana c ao de sua raagestnde im|>crial e real ajio.stolica o quanto seria
conveniente que, de comnmm accordo, declarem A Inglaterra sua iutençílo de pro-
cederem sejinradamente e sem maior delonga aO rec4»nhecimento de sua luagea-
tjide, se aquella potencia persistir era a pnjcrastinar sem tenno. '"■
Agríidecendo, como devo, a w ex.* as primeiras duas partes da sua carta, cum*
prc-me responder á terceira o. mais importante. Nenhuma duvida ha que o plano
concebido por esse governo, c (juo clle se mostra disj)t>sto a adojitar, parece o
melhor e* u único que cum)>riria -seguir lus circumstancias em que todos se acham,
e é de representar à Rússia e á Áustria anecessiidadc de entrarem no accordo
acima mencionado ; mas o . modo de o pôr em execuçilo nao me parece jiroprio
para conseguir o desejado resultado. Este soberano nunca favoreceu a nossa causa ;
alta e fnmcamente a desajiprovou em todas as oce^isiòes ; comtudo, ao mesmo tempo
que declarava que pela sua posiçllo n^ era ehaumdo a dinridir a nossa questão,
confessou sempre que a iniciativa n'ella ])ertencia á Áustria, e princi|ui1mento á
Inglaterra, cuja decisão deveria servir de exemplo aos seus alliados. Kão obstante
e Bcm que possa adivinhar a rasíl«> d*isso, quando antes da mudança do ministério
inglez, o ministro da Prusaia se dirigia ao conde de Nesselrode, para lhe expres-
sar da parte da aua corte o quanto conviria que, logo de|K>is do reconhecimento
de el-rei pela Inglaterra, as mais ])otoncias procedessem a t*lle simultaneamente
e ao mesmo tempo, nHo obstante, digo, o conde respondeu que nas circumstancias
aetuaes nao se atrevia a fallar n'isso ao imperador seu amo.
Lord Ileytesbury recebeu pouco mais ou menos a mesma resposta. A \n8ta
d'isto, bem ve v. ex.^quc é impossivel tentar de trazer este governo a fazer a
insinuaçHo pela qual eaao parece esperar, bem como & pouco provável que sim-
plieea representaçSea de governo a governo possam mover esto a pôr mSoa á
grande obra.
Foi cm consequência d'c8ta convicyZo que eu adoptei o *plano que ae depre*
hende da corrca})ondoncia inclusa, isto é, procurar persuadir, por meio doa aeua
respectivoa agi^ntes n*csta eôrt«, o augusto soberano da Prússia e da Áustria, que
felizmente reconhecem a justiya da nossa causa o a conveniência para a Europa
•V
Gl
I xnonarcliica de 41 promoverem c complct^ircm o seu triuniphoy que para poderem
eliegar a esse íim cumpro comocar por remover do animo do imperador xlieolaa,
por meio do uma oorro^pondeneia dirrctn e pcttKoal com aquclle Boberaao, as des-
gi*açadas prevonçucB quo uutrc contra est-i mesma causa. Tal c o objecto a que se
dirigem «« meu» esforço», que sendo aj)provados por v. ex/ c merecendo o seu
eíficaz apoio n'es8n cui*to, nao duvido ]ioderão contribuir para o fim })or que todos
08 íieis vassallos de sua .magest^ulc suspiram, isto ó, o seu reconhecimento.
Depois de agradecer novamente a v, ex.* a communicaçno com que me hon-
rou, só me resta pedirllie que acredite a venlade com que protesto ser, com a
mais a]t<i consideração, de v. ex.* o mais attento venerador e crcado= ííapAael
da Cruz (jM«rrc/i'0. = llL"** e ex.*°* sr. conde do Oriola.
F
St. Pctcrsbourg, 3 fcvrier (22 janvier) 1831. — Monsieur le commandeur. — Je
m'emprcsserai de proíitcr de Toccasion d'un courrier que je vais expcdierpourfairo
passer à Vienne la letlrc que V. E. m'a fait Thonneur de m'adre8ser en date da
J^ janvier. Dtpourvu, comme je le suis, dinstructions pour la question du Portuga],
je ne puis que* me borncrà cette simple transiu it^sion, que je fais au reste avec
d*autaut pUis de plaisir, que los sentiments professes et exposés par V, E. sont
ceux que nous profcssons tous.
Venillcz bien, mr. Ic cunimíinílcur, agrécr Tassurance renouvclé de ma haute
considération.==/-c Cumte de JuqHtltiionL^=A S. E. Ic commandeiu* de Guer-
reiro.
Oníeio
111.*"' c ex."^ sr. — Tenho a honra de annunclar a v. ex.*.que, depois de cin-
coenta dias (^ue durou o c«>nclnve, fiú hoiitem eleito papa o cardeal Mauro Gappel-
lari, o qual tomou o nome de Gregório XVI.
Entre os cardeaes quo conqmoni o sacro conep^io, nenhum havia que fosse ge-
rahnente considerado tno digno de oí-cujiar nas presentes circumstancias a cadeira
de S. IVdro como o eleito, que i dotado de grande saber e muitas virtudes.
Em confirmação df) que digo, que é o juizo que formam as pessoas sensatas,
referirei, se é licito, uma prova que nao deixa de iar algum peso, c è que em
todos 08 manuscriptos qtie foi sempn* costume ]>ubIicareni-BO durante os conclaves,
descrevendo o caracter de cada um dos cardeaes, em todos, digo, que dVsta ves
correram, que nao foram poucos, o eleito era considerado digno de o ser.
Pelo que a nós toca, se se pode julgar pelos sentimentos do cardeal, talvez
devamos esperar que o animo do papa não seja hostil á nossa causa, mas antes
favorável.
] Sua santidade ainda não nomeou secretario de estado, continuando a exercer
as funcçoes d'este emprego o secretirio do conclave, monsenhor Polidorí.
Ainda que pelo correio que expediu o embaixador do França immediatamente
depois da eleição, escrevi ao nosso ministro em Paris, dando-lhe a noticia da mesma
eleição, c peuindo-lhe que a transmittisse a v. ex.' pela primeira occasião que se
oiferecesse, não me julgo, comtudo, dispensado de dirigir hoje a v. ex.* este oflS-
cio pelo correio ordinário e por via da nossa lyissão na corte de Londres.
Deus guarde a v. ex.* muitos aunos. Roma, em 3 de fevereiro de 1831.—
111."^ e ex."*^ sr. Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque. ^Jn^lo Pedro UigutÍ9
de Carvalho*
Ofllclo
(l^" ilS menaJf)
111."^ e ex."* sr. — Tenho a honra de rcmetter a v. cx.* a Q^oiidienne, em
Siue vem inserido o artigo que eu mesmo fiz em resposta ao discurso do general
^fayette ; espero que mereçn a approvaçSo de v. ex.*
Deus guarde a v. ex.* Paris, 4 de fevereiro de 1831. — 111.
conde, de Santarém. «wCoijJc da Ponfe.
"* o ex."* sr. vis-
os
Ia ^Hí^nUcum, MU^I ]«r fétricr, MMiAo liSJ, «• IS
Lo gínóral Lafiiyeite a declare hier à la tribune le priacipe de non intcrrcn*
tioa; il a accuaé le ministòro de vouloir iiitcrvcoir diuis les aflaircs de la Belgi*
que; mais em mfime teiDjis le general cst toinbé cu contnidiction en demandant
une intervention trca dircctc sur le royaumc de Portugal. Kous demanderons à
notre tour à mr. de Lafaiyette si Topinion publique du Portugal ii*e8t pag une
opinion commo une autro, quoiqu^elle no soit pas libérale?
' Depuis dcux ana et demi, 1). Miguel règne en Portugal : les libéraux i>ortu-
gaisy amis du générul Lnfnyctte, ont execute rcntreprisc d'Oporto ; ils avaient plut
de liuit millc liommcs ; ils ont été njointa par Io niarqais de Palmclla. Tout le monde
crováit que D. Miguel auccomberait devant cetto croisadc libérale^ qu'on x)ouvait
croire approuvée par toutea les puissances, puisquVn même temps cliea avaient
rappeli de Liabonne leura agents diplomatiquea.
Tout le monde 8'e8t trompó : D. Miguel a vaincu, et le marquia de Palmclla,
fuyant d^Oporto, eat veuu déelarer en Anglotcrre, que tout le peuple était centre
los constitutionnelea et qu*on les regardait comme de» loín^ê.
Maintenant nous dcmaudons à mr. lo general LafayettCi si D. Miguel n'a paa
pour lui Topiniou publique en Portugal?
Supposons, pour un moment, qu'il no Tnit pas. De quel droit mr. de Lafnyette
dit-il: JK Miguel mértU d'ctre chuftsvy et il stra vhayséf! £st-co donc la Franco,
qui, malgró ses prinei])es dt^ non intervention, ii la main, traverscrait rE^psigno
et irait en Portugal elianger Tonlrc de gouvernement établi? Kous eoncevons que
le general désire un gouvernement liberal en Portugal ; ce aont ses príncipes, nous
n'avon8 rien à.y dire, mais tout doit se bomer li.
Proclamer pour la Belgique le príncipe de non intcr\*ention ; déclarer que c*cst
la Franco qui doit le maintenir partout, et exiger le coutraire poiu* le Portugal^
c*est une monstrueuse Ciuitradiction.
Nous pouvons du reste assurer à mr. le general Lafayette, que D. Miguel ne
scra pas chasêé, et que si los refugies portugais se présentent en Portugal ils se-
ront encore mieux reçus que ne Tont étó en Espague Valdez et Mina.
Acliando-se extincta n'esta ilha a administraçilo do tabaco, a cujo cargo estava
a venda de cart:is de jogar: manda a regência, em nome da rainlia, que emquanto
durarem as actuaes circumstancias seja livre aqui a venda das mesmas cartas e a
importação d'ell;is de qualquer paiz, pagando-se na alfandega 50 réis de direitos
por cada baralho, que assim for importado ; .e que os baralhos, que ac acham na
extincta administraçHo do tabaco, sejam vendidos pelo modo e fúrina que está dia-
poato para a venda doa outroa géneros existentes na mesma administraçHo. Ha*
verá na alfandega um sineto com uma coroa gravada, o qual será estampado com
tinta preta no uois de oiros de cada baralho que for despachado por entrada, e
com a mesma estampa eer3o marcados, antes aa venda, os que por este decreto
ao mandam vender; e todoa oa que forem achadoa sem a referida marca no dois
de oiros, serllo havidos por descaminhados aos reaea direitoa.
O secretario da regência, encarregado da repartiyllo dos negócios da fazenda,
o tenha assim entendido e o faça exectitar. Palácio do governo em Angra, 5 de
fevereiro de ISM.^ss Marquez de Palmellas=s Conde de Villa Flor m^ José Ant<mi0
Ouerreiro saa António César de Vasconcellos Correia.
Exibindo o bem do real serviço que oa doia batalhSea de miliciaa d'eata ilha
acjam poatoa em activo aerviço, para concorrerem com a brava e fiel gnamiçSo
da meama ilha na glorioaa luct^i em que todo o leal portuguec está empenhado
para reatituir a senhora D. alaria II ao throno de aeua auguatoa maiores, e á na-
çto oa fóroa e liberdade de que uma impia facçSlo aleivosamente a tem privado;
63
mas nZo' qucroudo a regcncÍA tirar de suas casas' e famílias o grande numero do
j oificiacs o soldados dos mesmos batalhSes oiio sXo casados, para que nSo fiqnem
I seus bens abandonados c privadas suas miiilíores o innocentes filhos da protecçZo
j • . e amparo do seus pães e maridos; conciliando portanto, em quanto é p<«8Ível, as
\ exigeueias do real serviço com o bem e prosperidade dos fieis habitantes d'esta
ilha: manda, em nome da rainha, que todos os cabos, anspeçadas e soldados dos
dois batalhScs d*e8ta ilha, que uSo forem casados, nem filhos únicos de mulher
\ viuva, a quem amparem, e em cuja companhia vivam, nem tiverem mais de trinta
annos de idade, sejam chamados para o serviço da primeira linha o ali encorpo-
; rados no corpo ou corpos cm que for mais conveniente, para servirem por tempo
; * de dois annos somente, contados da data do presente decreto, no fim dos quaes
I os commandantes dos corpos em que estiverem servindo, lhes darSo baixa sem ne-
; cessidade de nova ordem. Manda, outrosim, a regência, em nome da rainha, que
as outras praças dos referidos .batalhSes continuem a ser empregadas unicamente
! no serviço menos activo e mais suave, para que actualmente sho chamadas.
O secretario da regência» enairrcgado da repartição dos negócios da guerra,
i o tenha assim entendido e o faça executar. Palácio do governo em Angra, 5 de
j fevereiro de 1831.=^ Marquez de Palmella=Co}ule de Villa Floras José Anio-
\ nio Guerreiro sssjotio Ferreira Sannenfo.
\
í
Offlclo
(S.M9)
j 111."^ e ex.*"* sr. — O governo do usurpador, convencido finalmente que o ga«
binete britannieo nSo tomará agora a iniciativa do recouhccimcnto, ordenou aos
seus agentes nas diiferentes cortes, c princi)>almentc em Berlim e S. Petersburgo,
de não poupar esforços para alcançar de uma d^ellas este apoio mf»ral, que lhe é
t^mto necessário na posição, critica em que se achn, a fim de poder illudir por mais
alguni teippo a desgraçada nação portugueza, e evitar que se condensem os ele-
mentos de uma nação em favor aa cansa sagrada de sua magestade a senhora
D. Maria 11.
O agente do usurpador n*esta curte,' conhecendo o modo de pensar do impe-
rador Nicolau, tem-se sabiamente abstido de dar passo algum a este respeito ; po-
rém o conde de Oriola em Berlim, servindo-se da influencia de mr. Ancillon,
grande partidista de D. ^liguei nos conselhos de sua magestade prussiana, tem
feito adoptar as suas idúas áquelle governo, que, segundo me consta, dirigiu ulti*
mamente ao da Rússia um mtworanãum, no qual trat«*i de provar a necessidade que
liavia de reconhecer o infante D. Miguel como rei de Portugal, a fim de que as
Eotencias fossem coherentes nos princípios e na marcha que as circumstancias lhe
aviam feito adoptar. A resposta do governo imperial,' segundo me asseguraram
pessoas mui fidedignas, não variou d'aqueUa que tem sempre dado a todas as com-
municaçoes ilcerca da questão portugueza, isto é, que a llussia não era a poten-
cia chamada para tomar a iniciativa nos negócios de Portugal, o mesmo quando
as outras cortes procedessem a reconhecer o infante, os interesses da Rússia não
I exigiam que ella se apressasse a este respeito.
\ Posso assegurar a v. ex/ que os amigos da nossa causa n*esta corte, e n'este
I numero podemos contar o imperador Nicolau e sou ministério, têem visto com pra-
I ser o aspecto favorável que ella tem tomado, e fazem bem sinceros votos para o
I seu bom êxito. Recebeu-se hontem n'esta corte a noticia da en tirada na Polónia
da primeira e segunda divisão do exercito russo, debaixo do commando do conde
1 Diebitsch. Antes de passar as fronteiras, esto marechal dirigiu á nação polaca uma
\ proclamação, copia da qual tenho a honra de i^emetter inclusa a v. ex/ Supp5e-se
Seralmente que o exercito russo encontrará pouca ou nenhuma resistência da parte
os polacos, que se acham todos divididos entre si depois que perderam a espe-
I «rança, motora principal da revolução, de receber o auxilio da França e de uma
guerra geral na Europa, na qual, achando-so a Rússia implicadai nSo podesso em*
pregar contra a Polónia as forças colossaes que agora entraram n*aqueUe desgra-
j cada reino,
: .■■■•■
1
/
I
s
i
64
Deus guardo a v. cx.* S. Pctcréburgo, G do fevereiro (25 de janeiro) de 1831 • —
Ilh"*^ e ex."*^ Br. Luiz da Silva Mousinho de i^lbuquerque.s=s«7o«tfi/auncio Correia.
Olllclo
(!• 40 mcriiio)
III."** o ex."*® sr. — Dizem-me que o visconde do Asscea e conde da Ponte têem
alguma esperança que o cônsul inglez, residente n'essa ilha, possa ser de utilidade
aos sinistros projectos dos inimigos da causa da rainha. A pessoa que me fez esta
communicaçao, ou denuncia, nSlo me p«ircce merecedora de muito credito; refiro,
portanto, o que me disseram sem lhe dar grande importância. Y. ex.* tcr-se-ha
talvez admirado de eu nada ter e^cripto a respeito do conde da Ponte, agente do
usurpador; porem este homem, por seus costumes, poucos talentos e péssimo ca-
racter, é tHo desprezado, que deve ser considerado como um ente perfeitamente
nullo, e cujas principacs occupaçues silo o jogo c outras similhantes.
Dizem-me que elle algumas vezes ainda quer afTcctar principios liberaes, isto
naturalmente, visto o seu versátil cariíctcr e habito de traição, para abrir cami-
nho á reconciliação logo que triumphe a causa da senhora D. Maria II. Nuo posso
segurar a v. cx.* se elle tom ou nào sido recebido em particular pelo ministro dos
negócios estrangeiros, o que posso segurar a v. ex.* é que elle nau tem ido a re-
cepções publicas, ás quaes eu vou com regularidade. Sc em minha anlua missão
eu tenho encontrado grande numero de embaraços e desgostos, tive ao menos a
fortuna de ach«'ir um antagonista desprezivel e inoifensivo, nao por falta de dese-
jos, mas por sua grandíssima incapacidade.
Deus guarde a v. ex.* Paris, 7 dç fevereiro de 1831. — 111."® e axJ^^ sr. Luiz
da Silva Mousinho de Albuquerque. = Z>. Francisco de Almeida.
t
t
11
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TealMlvA de tnblrvftfio em LinboA.— IV>rliui« <lo iiiInUtcrío dos aeiroclua eerle»iaitiroK e «le jiialifii, rnrarr^jrando o
• intendente geral lU puliela de averífruar o dltw facto, c reinetter «em dentora prure^vo Mimniaritf doa perlniiiadorea
da tegurança |>ubilea.— ComuiÍM«>ea na* dnaa |irlinelraa eidad«a do reino |»ara JulirareM oa rvua. — (I emprealiuio
qnc a n-ifem-laroiiiralilu em Loiidrea ; reflexu4-« ffliati no iVrf«clc th iSnim^i,-— Nvtielaa de dlverkaa eôrle^ — O ria*
eonde de 8aniarem devolve ao eoniiul fran(*ex nm offirio «|uc eato lhe dlriírira, e eatranba a fornia eomo •• depraela
o carReler|M)litloo do JnixeH ]M>r1ugueze« ; refpo»ia de inr. Caasan.— ^leuioria de Rapliael da Cma Gnerrelro ao condo
de Ne>»elrode. — O anrnal daa força* do exercito e marinha na ilha Terceira. — ronJf*etnra do agente Uberal om
Itoma a reK|ieÍto de Grcfirorlo XVi. — Conferencia do ministro |»ru»*iano Oiad c o cmliaixador do Inglaterra Janto à
eôrte de Uerllm. — AHnrain-ae di»i|M>sÍçiV« do drvn^lo ipie trata da* milieiaa.— Oeonde de 'Sampaio reeuaa laser parto
da eomnilaKSo consultiva; nomcN doa ooiros iudivMuoa earoiliido*, cuja maioria taniltem declina aiuillbanlo prova d«
confiança.*— Ofllrlo apocryplto cotn dei>tino af» coriniel Alexandre All>ert«* de Hrrfk^ Pin^o.— Pretextoa de Mabeiiy,
que procura llludir o contrato.— Aa Juntaa di' pan»rliia lncunil»e-he a adniinlMraçâo do* hen* e rendimentoa daa Igre*
Jaa. — O Ylce-chaucellcr da l<n*kia dfclara a lord li<-yte»bury «|tte o im|»erador Nicolau montra aempre l^ngnanela
em recoubercc II. Mifrucl. — Hcbatra no parlantrtitti britauuico. — 8a1m«»n euiitte voto dvafavoravcl aobre aeloa do
iTovcmo ab*olutl»ta.— I>i>uiInlo da liba de lialllnha*.— Mocdaa de cobre.— livaparbo* variou. — Eftiudo relativo a eo*
lonlaa. — liiKtnirçík>s do crabinele de K. Jamca ao novo conmil em l.i»boa. — Funda-ne em An^ra orna eacola de ednea-
V^'* para Jtivcua do *o%n foniinlno, — i'm emiirrat1ii.ai»n*»'«*iiia o f-rw ]ilnno anlilu^o de aft»>t>nhoríar-*c da enquadra ini-
Kueliikia. — Itidulio à* praça* *\r prct (|U<' abaml(»qar«'ni a iruariiiçno da Terceira. — O |*apa recebo ««ni andicnela u
iiiarf|ttex de Lavradio; mptTançn* dV*ie diploinAta.— Mcni«rial aferra dojt nivio* de rrMalM'lecerotbitiuo de D. Ma>
ria li e a earta de 18SG. — Keeruiamento de mauceboi Inaulanoa para o corpo de ordenançaa*
As incessantes ordens do governo absolutista dirí^dus ás connnisstl^cB c alça-
das para activarem o julp^amento dos jiresos ])or motivos políticos, dizem alguns
eseriptoresy irritaram de t^il fórma os liberaes, que foi combinado um novo plano rc*
voliicionario entre iKiizaiios e militares.
Pela noite de i de fevereiro ouviram-se cm Li^lioa vozes de mviva a carta
constitucional c a rainha D. Maria 11, nK»rra D. Migueli; na madrugada do dia
seguinte estalaram foguetes em diversos pontos da cidade ; mas a {ndicia, que dis-
punha de numerosa espionagem e tivera ttenuncia do pn>jcctado movimento, tomou
medidas c<»nducentes jmra mallognd-o, ciipturando todas as ]>essoas encontradas
próximo dos c^uarteis, assim como vários officiaes dos cxtiuctos corpos Je atira*
dores, muito Buspeitos por trazerem annas e o antigo uniforme. Embora se empre-
gassem as maiores diligencias para desetibrir quem fora o iniciador da conspira-
çHo e seus primein»s auxiliares, os juizes nunca conseguiram punil-os, e a sentença
recaiu só em iudividuos de modestas condiçtles, segundo mostram as peças do.
processo.
Tendo sido presente a el-rei nosso senhor que alguns iudividuos, summamente
criminosos, teem attentado proximamente contra a segurança do estado, procurando
corromper a fidelidade de alguns officiaes inferiores c soldados da guarnição da
cidade de Lisboa, alliciando-os para a revolta, e nZo tendo podido conseguir seus
perversos fins, sempre louvavelmente contrariados pela inabalável firmeza d^aquel-
fes que tôem buscado seduzir, ousaram ultimamente por em pratica a tentativa
de perturbar a tranquillidade publica por meio de grande numero de girandolas
de togo do ar, que lançaram na madrugada do dia dolioje, sendo na mesma occa-
siSio achados em flagrante delicto alguns dos ditos individues, que se acham já
presos á ordem de v. s.* : é sua magestado servido, emquanto nXo baixam mais
amplas providencias, como imperiosamente requer a segurança publica, que v. s«^
faça immediatamente proceder á mais exacta averiguação dos referidos factos, en-
carregando d*esta diligencia um dos ministros criminaes dos bairros, que eseo-
Iher; e que, desoccunando-se do qualquer outra, trate de formar sem i>erda de
tempo o processo veroal summario, remettendo-lbe a esse fim, para estabelecer o
corpo de delicto, as participaçScs dé que v. s«* me deu conhecimento e as mau
que tiver recebido, aando-íhe juntamente as instrucçScs que julgar necessárias
para a devida exactidSto das averiguaçSes de que o incumbir. E determina outro*
G6
8Í1U O mosroo nugusto senhor, que, empregando v. s.* c fazendo empremr n^esta
diligencia o desvelo que lho corresponde, a faça ultimar com a maior brevidade
possivcl, e, apenas conchiida, de couta jair esta secretaria de estado, para ser tudo
presente a sua magestade.
Deus guarde a v. K* Salvaterra de Magos, cm 8 de fevereiro de 1831. a»
Jo3o de AlattoB e VcuconceUos liarlosa de JAi^ciJf/ic7e«.s=Sr. António Germano da
> eiga.
, I>oci*eto
Tendo constndo na minha real prcponçíi 'que nl^^uns indivíduos de perversas
intenções e depravada conductii, esquecidos dos preceitos da religirio e da fidelidade
que me é devida/teem reccntciucnte, com temerário arrojo, procurado seduzir ai-
guns officiaes inferiores o soldados dos difiercntes corpos do meu real exercito, al-
liciando-os para faltarem ás suas mais sagradas obrigações, havendo, com o íim de
incital-os A revolta, ousado formar diversas tentativas, que ultim.imente chegaram,
com grandissimo etfcnndalo publico, a manifestar por meio de grande numero do
girandolas de fogo, que na cidade de Lisboa fizeram lançar em a madrugada do
dia de hontem, 8 do corrente mez, em c|ue alguns dos mesmos perturb«idores fo-
ram presos no acto de praticarem a referida tentativa; e sendo, jxirtanto, necessá-
rio, nas actuacs cironm.itíuicias, dar proniptas e enérgicas providencias para que
;i justiça possa empregar, nas diligencias de processar e julgar sem delongas t^ies
e ti\o abomináveis crimes de lesa-mngestado, a efficacia e actividade que im-
perios;uuente requer o importantissimo objecto de manter firmemente a segu-
rança do estiido c a con)>ervaç&o dos meus reaes dircitos, sou servido ordenar o
seguinte: .
1.** Formar- se ha inimediatainente na cidade de Lisboa uma commissao, a qac
presida o desembargador que serve de chanceller e de regedor da casa da suppli-
caçiHo, .e da mesma sorte i<e formará na cidade do Porto outra commiss2o, a que
presida o governador das justiças, servindo de vogaes na primeira três desembar*
gadores, que nomeará o pn^sidente, e tivs ofliciaes militares superiores, que serZo
nomeados i»elo general encarregado do governo da.s armas da corte e província
da Estremadura ; e na segunda, do mesmo modo serão nomeados os vogaes toga-
dos j)elo jiresidente, c pelo respectivo governador das armas os officiaes militares,
devendo uns e outros fazer constar na minha real presença, pelas eom|>etentC8
sccreUirias d(^ estado, as nomeações que fizerem.
2.* Será da privativa competência dVstas duas commissões, processar c julgar
os réus comprehendidos nos crimes de alliciaçâo para a revolta, sediçSo, movi-
mentos tumultuarios em detrimento da segiu*ança do esUido, c outros similhantes
de lesa-magestade, qualquer que seja o est;ido, ccmdiçao ou privilegio de qne
gosem os mesmos réus, (pie forem presos em flagnmte delicto mis duas sobredi-
tas cidades de Lisboa e Porto, e 5 léguas em redondo; para o que se con-
gregarão todos os vogaes á voz do presidente, apenas n este cm qualquer dia e a
qualquer hora for dirigida a particip«'içIlo official do facto criminoso com o relató-
rio das suas eircumstancias, e da prisão do réu ou réus, os quaes desde logo fi-
carão inteiramente 4 disposição da commis^são; devendo não somente os carcerei-
ros, mas quaesquer outros officiaes de justiça, cumprir exactamente as ordens que
d'ella receberem assignadas pelo presidente.
3.* Sendo as ditas commiHsoes assim congregadas em uma das salas das res-
pectivas relaçSes, ou no edifício que, segundo as eircumstancias, aos presidentes
parecer mais próprio designar, e que promptamente lhes será franqueado; c ser-
vindo em cada uma d'ellas de escrivão, fazendo ao mchmo tempo as funcçSes de
relator, como se pratica nos couhclhos de guerra, um dos vogaes magistrados, que
pelo presidente for nomeado em cada um dos casos occon*entes, immediatamente
será autuada a participação official a elle dirigida, que servirá de corpo de deli-
cto; o formando-se logo um processo summarío, e simplesmente vvrbaf, pelo qual
conste do mero facto e verdade s;ibida, sem sujeição a formalidades judiciaet, do
que se tomam indignos réus de tão execrandos crimes, e sendo vem alguma in-
terrupçjto ouvidos os mesmos réus para allegarem siui defeza em {lerguntoa judi«
C7
ciaes perante (in mesiiiAS eomnússScs, i)or cIIab ftcrAo Hiicccgaivamcnic sentenciados
como for de direito na confonnidndo das leia.
4.^ As sentenças. que' aHHÍm forem proferidas serZo irremlssivelraento execu-
tadas nas vinte, e quutrb horas que »»e se^irem liquella em que tiverem sido
dadas, assistindo-Fo devidamente aos róiis, que incorrerem em pena ultima, com
os eoceorros espirituaes do que necessitarem, na forma praticada em casos simi-
Ih<'mtc8.
5.* Nas occasiJSeSy em que aconteça aenarem-se de tid sorte impedidos os pre-
sidentes quando receberem a }>articipaç3o oflicial do facto criminoso, que lhes seja
impossivel concorrer á presidência, immcdiatamcnte remetterSo a mesma partici-
pação ao magistrado, a quom, segundo a lei o estylo, compete substituil-os nos
cargos que exercitam, ])ara proceder em tudo o muis como acima ficA determi-
nado; e do mesmo modo noa casos do igiud impedimento de algum dos vogaês,
poderão ser eventuahuentc outros designados pelas «luctorídadcs civil c militar a
que pertencer na fúrma declarada no artigo 1.**: as dccisSes serão vencidas por
quatro votos conformes, e em caso de empate ao presidente competi nl desempa-
tar, ainda mesmo com o voto de qualidade, nendo preciso. £st4is commissoes du- .
naríLo por temjio de um anno a contar da data d*este decreto, hAvendo-se por dis-
Fol vidas no dito praso, se antes d'Í8so nno forem renovadas por outro meu real
decreto.
As auctoridadcí*, a quem c<unpetir, o tenham assim entendido e façam òxecu-
bir, í?cm enibargo de quacs<juer leis, decretos e oixleas em «contrario, quaesquer
({ue ellas sej.am, porcpie todas sou servido derogar pani este eíTeito somente, fi-
cando aliás seiíipre em si;u vigor, como se de cada umn delhis fizesse es|>ecial
mençKo. Salvaterra de Magos, cm 9 de fevereiro de 1H31. ssf^Com a rubrica de
d^rei noêêo êenlior,}
O eiitpi*cistlinp clfi i-cípcnolo.
' ls'uma revista politica impressa semanalmente em Londres c a que temos i>or
muitas vezes alludido, o Paquett^ de Portugal, lê-se a trnducçao da seguinte no-
ticia, inserta no Tímcs de 13 de janeiro:
«O emjirestimo da regcncia da Terceira occupa muito as attençSes da praça,
cm rasílio de achar-sc esta trausacçllio particulanucnte connexa com os negócios
finaneiaes do Drazil e de Portu^j^al ; porém ainda se nao emittiram nem acções nem
cautelas. O contratidor é mr. Mabcrly, e a exacta somma é de £ 1.175:000, quo
se oiTereceni a 51. Os tomadores do empréstimo portuguez estão indignados jior
esta operaçHo, que elles consideram como um meio taeito de apropriação das som-
mas destinadas originalmente para pagamento dos seus dividendos. Diz-se que
pelo ultimo paquete que saiu para o Brazil enviaram um protesto contra tal vio-
lação de fé.»
Estas lacónicas, mas frísantes palavras provocaram immediata resposta da re-
dacçHo do periódico liberal, que, acudindo pelo credito da sua causa, publicou em
três números (18 e 25 do mesmo mez o 8 de fevereiro) diversas consideraçSesy .
cujo teor ó como segue:
Quem nZo conheceri n'este miserável paragrapho um montZo de disparates e
absurdos, que nSo podem deixar de ser arrancos da embaixada Asseca, despei-
tosa e colérica?
Que têem os tomadores do empréstimo portuguez com a transacçJio que se fez
entre os governos do Brazil e Portugal, tanto em 1825 como agora? Esses toma-
dores do empréstimo de 1823, quando entraram em a negociaçSo, viram perfei-
tamente os seus termos; e tanto d'elles se contentaram, e das hypotheeas que
afiançavam o jiagamento, que depois em 1825 recusaram renunciar a ellas, e
acceitar para pagamento do juro e annuidades a divida do Brazil a Portugal. Por
conseguinte o devedor ficou sendo o governo de PortugaI| as hypotheeas estio em
Portugal, e auom as possue ó obrigado ao pa^mento, porque é quem come a
renda applieaua para eíle. A divida do Brazil a Portugal loi contrato de governo
a governo; os credores do empréstimo de 1823 nllo entraram para nada em tal
C8
traii8ACv<lo, Of como di;!xriiiio8 dito c é vcrdAclc^ nciii oiiizcniin entrar; logo silo
cfltraulios a cstô assumpto, como o sKo os negociantes úo império da China* Dis
a letra do paragniplio citado (jiie <a somma ]>or que o iJrazil se obrigou para com
Portugal fora originalmente destinada ao pagamento do empréstimo de 1823».
Ainda concedendo, observámos que, sendo esta obrigsiçSo feita entre os dois gover-
nos súmentei se elles ambos quizcrcm dcsobrigam-&o d*e]Ia como dois particulares o
podem fazer sobre as clausulas de qualquer contnito; e por isso maior absurdo
tica sendo o com que se remata o artigo; e vera a ser o protesto que se diz fora
enviado ao Rio de Janeiro pelos credores do empréstimo portuguez, expondo a
violaçllo da fó. Esta £ de marca maior! (guando os credores tomaram acções do
sobredito empréstimo, com que/c ou atjjcrança de pagamento as tomaram? Com
a fé do pagamento pelo Urazil, que só se constituiu devedor dois annos depois e
devedor a Portugal?... Chama-se contratar em boa fé quando p caracter das
pessoas com quem negociámos nos dispensa de certas seguranças, que o direito
requer p^ira maior e mais completa validade dos contratos e da responsabilidade.
Ora, em que liouve aqui boa nem má le? Os tomadr»res do empréstimo portuguez
nHo quizeram accoitar para seu pagamento o tra.sj>asse da divida do Brazil a Por-
tugal, e por isso ficaram com o seu devedor originário. A sua divida o Brazil á
paga ao governo àc Portugal que reconlicce legitimo; esto é a regência na Ter-
ceira. Mas Sampaio aimhi cônsul, e seus adlu»n'ntcs, que b?io os credores do em-
préstimo de 1823, .1 quom reeonlieeeni por legitimo rei de Portiig:il? A Miguel;
logo porque nJlo recorrem ao seu devedor legiihno c legal, ao possuidor e comedor
das liypotheeas, e sim ao governo do Brazil, que recusaram acceitar })or devedor
e com quem nunca contrataram? A rasUo é clara. . . Quereriam ajudar D. Miguel
c damnar ao governo da rainha ; e por isso, paríi o servir, reconhecem-no legi-
timo; e a senhora D. Maria II é sempre tratada pelo estólido cônsul miguelino
como princeza do Grão Pará; mas para receber os dividendos estamos seguros
que reconheceriam como logitimos os agentes do governo«da mesma senhora!
Sua magesUide fidelíssima pagaM, quando restaurado o seu governo, o em-
préstimo de. 1823. NAo o paga já, porque o primeiro objecto de que se trata é a
rest^mraçao do throno legitimo e a manutenção dos portiiguezcs fieis. Alem do
que, reconhecendo, como se disse, os credores do dito empréstimo o infante D. Mi-
guel, que ix)ssue as hypothecas d elle, quem lhes tolhe que recornuni para serem
pagos, ao seu adorado monarcha, devedor e amigo?
II
Estes últimos dias tem-se pelejado uma b.'i talha renhida entre o agente do
novo empréstimo, mr. Maberly, e os tomadores do empréstimo de 1823, os par*
tidistas de D. Miguel, suas creaturas, seus dependentes, etc. Xos papeis d'e8ta'
ciipital hilo fido insertos alguns artigos mui luminosos sobre a matéria ; e é justo
confessar que, á excepção de gsizetas tao acreditadas como John Buli e iloming
Po»t, dedicados á gloria de D. Miguel e do visconde de Asseea, todos os demais,
ainda aquelles que menos aflfciçoados nos s3o, tcem advogado a causa da rainha
de Portugal ; têcm feito ver que os inimigos do novo empréstimo, apresentando
argumentos contra producentem, a fim de lhe nao dar entrada na praça, demon-
stram que o seu objecto é menos pugnar pela satisfação dos dividendos e annui-
dades ao de 1823, do que augmentar as difficuldades, que p/ido haver no caminho
da restauração da coroa portugueza á senhora D. Maria II, rainha legitima de
Portugal*
Quando se tratou doeste empréstimo, ou antes de um empréstimo negociado
pelo governo da rainha, abriram grandes olhos alguns usurários d*esta cidade
para verem se podia dar-se a eircumstancia de esfolar o desgraçado governo, tro*
eando um penny por um guinéu; e ainda assim mais seguros do qtie o zimbório de
S. Paulo. ,
Um d'estes,'cngrai!decendo hypocritamente os obstáculos que devíamos ven*
cer, e reputando quasi impossivel que viéssemos a termos de ajustar algum ne-
gocio, prestava nBo obstante ouvidos a certas proposiçSes vagas, que lhe foram
feitas; e até, tanta era a sua generosidade! conveiu por fim em que cpodia
69
■ im ■ ■ III » .
ter quo alguma coasa so arraiiJASiH), te qniicstera tratar scrlamento do asaaiii*
pto».
Couitudoí esta negociaç2o| so assim pAdo cliamar-BO| ficou aqui { nem era pos*
sivel passar Avante com tal gente. Correram boatos contradictorios acerca do com*
portamcnto do imperador do Braxil a respeito de Portugal ; aprcgoou<^o que sua
ma^stade imperial abandonava a causa de sua augusta íillia; disse-se que D.lli^
guel estava cm termos de ser reconhecido (porventura só este ponto era o ver»
dadeiro); e por conseguinte chegaram a perder-se do todo as esperanças^ o até as
idcas do empréstimo a favor do governo de Portugal. Entretanto folgavam os
inimigos da liberdade o as tribus israelitAH, de haverem tido a finura, a velhaca*
ria de nâo. cair na esparrella do empréstimo ; e os mais conspicuos millionarios da
naçSo nos davam, rindo, os pezames da perda da causa liberal. Levantou Paris
um grito ;. a este grito soguiu-se a queda de Carlos X ; e um dos nossos homens
nos agourou a volta do piedoso Bourbon antes de dois niezes ! • . . O duque de
Wellington e o seu ministério tornaram-se de repente objecto da indignação da
naç&o ingleza ; viu-se que era inevitável a guerra civil ou a queda de uma admi-
nistração detestada e funesta; e o mesmo homem nos assegurou em um d^esses
dias de maior inquietaçHo que o ministério tinha pés de bronze ; quo desfaria as
insurreições, e não cederia unia ])o]Iep^da do seu principio aristocrsitico ! . • • Três
dias depois caiu o ministério!... •!). lili^uel está fínnissimo; é im])os8Ível ex-
pulsal-o de Portugal. . . • Nunca tivemos t?io flóridas esperanças de expellir o ty-
ranno como depois da proplieeia d esto adivinho, tão im)>erito na sua seieneia.
«XSo 80 eaoscm que não alcançam uma libra esterlina. . •• A este temido estiiva-se
já contratando o empréstimo em nome do governo da rainlia de Portugal, e den-
tro de uma semana ficou de todo concluído.
Ka vcrdado o exercito dos usurários foi surprchendido ; cremos quo o hão de
negar agora, e nem {lor is£0 temos empenho em contradizel-os ; mas o facto ó
que quando dcnun vista do inimigo hi este lhes havia tomado a praça, e o tc-
. curso único de que ]»oderam valer-se foi a cidadella.
Asseca andou, activo e o zote do Sampaio não menos. Convocou-se uma as-
sembléa no stock exchangc^ e propoz se n'elle que o novo empréstimo não fosso
admittido nem cotado na praça.
Os inimigos do governo da rainha tomaram ])or fundamento doesta medida o
nao haverem sido pagos os dividendos e annuidades do empréstimo do 1823,
desdo 1828 para cá, e chamaram a isto cbancarotat. E como se havia antes
• adoptado a resolução de não ser reconhecido empréstimo algum levantado por
) governo, que tivesse deixado de pagar aos credores de qualquer empréstimo an-
; tooedente, tirou-se por conclusão que o novo empréstimo do governo da rainha
i era inadmissivel. Grandes debates nouve n*esta nssemblea; mas como alguns dos
[ convocados pani ella eram gente por fa$ ou iK>r vefas inimiga do governo le^-
\ timo e da liberdade portugueza, veneeu-se no comité a quesUio pela maioridade
i de votos contrários á admissão, e reconhecimento do novo empréstimo. Não foram,
) pois, boas rasoes nem a maioria da assemblóa quem motivou aqnella decisão. Se-
gundo informação de pessoas inteligentes, nimca se ouviu tanto despropósito, e
: nunca tão miseravelmente se discorreu como nas duas sessões que Iiouve sabbado
I e Bcgmida feira 15 o 17 do corrente.
j Pois quo o thema principal dos nossos advers^irios era a supposta bancarota,
i c a falta de pagamento dos dividendos do empréstimo de 1823, mr. Maberly pro-
j duzitt a seguinte declaração do agente da regência de Portugal, em nome da
I rainha:
j cO abaixo assignado, plenipotenciário da regência dos reinos de Portugal, Al-
garves c seus dominios, em nome de sua magestade fidelíssima a rainha D. Ma-
1 ria II, declara da maneira mais formal o positiva que a dita regência reconhece
o respeita a validade da divida contrahida em Londres no anno de 1823, por sua
magestade o senhor D. João VI, augusto avo do sua magestade fidelissima; e que
logo quo a Divina Providencia pennitta quo sua dita magestade fidelíssima entre
l . na posse de seus estados usurpados, o seu govenio procederá .sem demora a pa-
gar religiosa o exactamente juros e amortisayão, atrasados e correntes, d'aquella
t ,
.70
• *
divida, do mesmo modo que o praticara o precedente governo legitimo de Portu-
gal em nome do senhor 1)» Pemx) IV, augusto pae de sua magcetade fidelissima,
até á deplorável epoclia da usurpacISo.sas ]^ireu e£t9na. a» Londres. 14 de janeiro
de 1831..
 vista doesta declaraçSo solemnissima ficava evidente que o pretexto allegado
da bancarota do governo portuguez era miserável invenção, incapaz de resistir
a qualquer argumento de ntcto ou de raciocinio, e que actualmente desapparecia
para nunca mais poder tornar a merecer connncmoraçao. O governo de Portugal
que agora contrata o empréstimo é o governo da rainha legitima : este jamais fez
bancarotay nem deixou de pagar o emprcstimo, de cuja ftúUi de ptigamcnto se
queixam os nossos antagonisUis. A prova de facto é esta. Desde 1823, epochado
f»rimciro contrato, até 1828, epitcha da usurpação de D. Miguel, ]Kigaram-se re-
igiosaraenle dividendos e annuidadcs. E quem os pagou? O agente do governo
legitimo de el-rei do Portugal n'csti corte. Morreu sua magestide o senhor
D. Jol\o VI, e Ecguiu-se o governo em nome de seu augusto filho priuiogenito o
senhor D. Pedro 1 V^ reconhecido por todas as p<»tcncias europeas ; e continuou-se
o pagamento, &Ias cm 1828 conunette D. ]!iliguel a usurpaçfio, e portanto deixa
de híivcr cm Portugal o governo legitimo, que se obrigiim ao pagamento do em-
préstimo de 1823; tnnto que, desde entào até ao prc.^ento momento, os dividen-
dos e anuuidadcs se nilo pagaram aos credores. Sondo isto asr^im, como c, quem
dirão os Assecas e companliia que frz banearfita: o governo legitimo, que pagou
sempre, ou o usurpador, que nunca pagou? Mas D. Miguel nào paga (dizem os
seus partidistas), porque o governo do Urazil lhe níio quiz pagar o que lhe de\'e
pela convençrio de 1825, somma applicada para pagamento do empréstimo portu-
guez. Falsissimo! Impudcnti^simamcnte falso! O gov^imo do Brazil contratou com
o legitimo de Portugal dois annos depois de feito o empréstimo de 1823; o seu
contrato foi com o dito governo legitimo, e em virtude de tal contrato não se al-
terou o do primeiro empréstimo, que permaneceu como originariamente fora ce-
lebrado. Os credores nfio quizeram ter que ver, para seu pagamento, com o go*
verno do IVazil; logo nenhum jus teem agora a haver do mesmo governo as
somma.s que este só deve ao legitimo de Ptirtugal, o qual era senhor de dar-lhes
o destino que lhe aprouvesse, porque as nllo obrigiíra como hypotheca aos men-
cionados credores.
Tendo, pois, o govenio legitimo pago, emquanto existiu em Portugal, aos cre-
dores do empréstimo, segue-se que não fez bancarota; e sendo em nome d*esso
mesmo legitimo governo que o novo empréstimo se contnitou, segue-se que é des-
tituído de verdade o fundamento que se allega para a rejeiç.^o do empréstimo na
praça. Podia, comtudo, suscitar-se a duvida sobre pagsiroento futuro, depois de
restiurado o governo da rainha; mas a declaraç.^tO, 4|ue deixamos copiada, desfez
essa e outras quaesquer que podessem mover-se sobre o mesmo objecto. Logo a
persistência do partido contrario em 8u«a opposiç3o nem tem sólidos fundamentos
em decisões tomadas sobre a questão actual, nem mira a bem entendidos interes-
ses dos credores do primeiro empréstimo, }K)rquo o segundo lhes não tira as es-
peranças de pagamento, como se vô do seguinte raciocinio.
O governo legitimo, pagou o emprcstimo de 1823 emquanto existiu. O ille-
gitimo desde que existe não pagou um real. O govenio legitimo antes de tomar-se
credor do Brazil pagou o que devia pelo rendimento das liypothecas, que obrigsíra;
o se, depois de toniar-se credor do Brazil, applicou as sommas que d este recebin,
para pagamento da sua divida, era esta mna transacção da sua própria escolha,
c com a qual nada tinham os credores. Estes sé conservaram oireito ao rendi-
mento das hypothecasi que se acham em Portugal.
O governo legitimo foi expulso; c desde esse instante não pagou, nem podia
pagar, porque não existia : era um devedor assassinado, cujos bens hypothecados
passaram ás mSos do assassino, que os ficou desfructando sem curar de satisfazer
aos contratos pactuados com o legitimo antecedente jK>ssuidor. Em tal caso, e A
vista do caminno que as cousas levam em Portugal, e do porte o lionm de D. Mi-
guel, convém os credores do todos os i)artidos que de D. Miguel nunca elles lia-
verão um real, o que própria o verdadeiramente o fallido é ellcy c o é com tanta
,— , ■^■■,,,. -. .....■.^«>:--»->-,-,. .y^,^,^.,.. ......^^.--«^«-^.p^^^ VdlMLíliiiULiiMln-J atTiTill^
71
í •» ...
[ 8cm-ccrimonia como tem sido pcrjtirO| fulsArio, enganador il face dos BoLeranoB
I c das naçSes da Europa. ]}cm está ciuqiianto ao governo usurpador ; mas, voltan-
I do-nos agora para o governo* legitimo da rainha, que é o que se vê? Este governo
; pagou emquanto pôde, c promette pagar quando restaurado. cE porque não paga
\ actualmente?» dizem os nossos inimigos. Porque nílo está na posse dos seus do-
! minios : de facto só exerce poder em uma peauena parte d'elles. Emquanto nSo
1 tornar a estar de posse do reino,, nuo tendes direito do lhe requerer o vosso pa-
gamento : ou, vale tanto que o requeiraes como se o fizésseis a um ausente no lo-
] g&r que elle abandonou, ou ao cadáver de um devedor. Se isto é exacto, se
I D. Miguel vos nao paga, e come a renda das hypothccas; se o governo da rainha
I só pode pagar quando estiver de posi^e de todo o reino, porque só entSo se cn-
I tenae que tenha os meios de o fazer, applicando para pagamento as sommas pro-
; venicntes das hy)K>tIiecas, ou outr<i3 que sjitisfaçam o mesmo fim ; se todas estas
circumstancias sÂo justas, sfío verdadeiras, que deveriam fazer os credores de
I 1823 para obter o pagamento das sommas que lhes suo devidas e se lhes forem
• devendo? Ajudar, sepodessem, e com quanto podessem, o governo da minha,
proscripto pelo tyranno, a resta urar-sc ; porque elle lhes pagou sempre e promette
continuar; porque, ftmdado sobre princípios de justiça e lei, é do seu interesse
manter o credito devido a um governo legitimo ; e porque, finalmente, como mais
: illustrádo oue o bárbaro governo actual, n?io píkle deixar de conhecer que o pro-
^ cedimento honrado e o cumprimento religioso de seus pactos lhe é essencialmente
j necessário pani que possa manter-se respeitado c obedecido. De D. Miguel nin-
I guem tem oue esperar : ha mais de dois annos que não cessa de commettcr atro-
I cidades, e de fazer despropositcríT, que lhe são prejudicialissiroos, e que o tornaram
tão precário, tão nutante, como present<'mcnte se acha. Tudo isto é notório, e
mais que notório, confessado pelos mesmos partidistas do usurpador. Uns dizem
que seu senhor c um mentecapto, e wr isso homens malvados o arrastam a com-
mettcr crimes para que não propenac seu 1)om coração; crimes que na verdade
fazem impossivel a duração do monstruoso governo miguelista. Outros confessam
que D. Miguel é um bárbaro, que não escuta um só parecer de brandura e con-
ciliação ; que a sua nimia timidez o torna feroz, que não ha quem possa desvial-o
dos furores da vingança, que lhe abrnzam o {K^ito. É preciso ser tuo néscio como
Sampaio para gastjir uma hora contando gentilezas do amo em phrase de escada
abaixo, enojando todos os ouvintes, ainda os jnais interessados nas prosperidades
do anjo tutelar. Mas qual é o procedimento dVí^sa gente, que se diz ter a mira
posta no pagamento do empréstimo de 1823; d'essa gente, que não pôde desco-
nhecera impossibilidade que ha de obrigar D. Miguel a pagar-lhe; dessa gente^
cmfim,- que não ignora quaes são os principies que hão de animar o governo le-
gitimo, quando restiiurado? Este procedimento consiste em augmentar as difficul-
dades e multipliciír os obstáculos no caminho iu restauração; procurar a manu-
tenção do D. Miguel, que lho não i>aga, nem pode pagar^ e desviar do throno a
I rainha, que lhe pagou o que lhe ha de pagar quando o i>o.ssa fazer. E qual é o
corollario quo d'aqui se deve tirar? £m summa, é que os tomad(»res do empréstimo
de 1823 se uniram para damnar ao legitimo governo da rainha de Portugal, e fa-
vorecer o usurpador. Não lhes invejamos a gloria. Se, quando restaurado, o go-
verno da senhora D. Maria II respondesse ás solicitações dos credores d'aqnelle
empréstimo, que, pois tanto favoreceram D. Miguel, a elle recorressem para que
lhos pagasse, teriam estes conscienciosos senhores rnsão alguma de aueixa? Dei-
j xariam do conhecer que este procedimento, comquanto illegal, era desculpável?
j Sim, deixariam: esses santos varSes não fazem cabedal da persistência do
I principies c sentimentos quando se lhes apresenta aos oUios o seu único deus, o
sen interesse.
Felizmente, apesar do damno que nos causam suas maranhas, o grande fim
ha do alcançar-se. Mordam-se uns a outros, exasperem-so muito embora: os in»
convenientes que nos podem suscitar não são capazes de nos desviar do fim quo
temos, a destruição do usitrpador e seus sequazes*
Poremos termo a este artigo trasladando uma passagem do iloming ITerald
do 12 do corrente, e outra do Mvnimy Chromcle, a ruspcito do«cmprestimo e da
7g
aescmbléa <lo êiock e^schange, a que toniot feito allusSo. O Timeã e o Céurterj que
ningucm taxará de muito apaixonado* pela nossa causai tSem também na questio
actual feito justiça d verdade, e desmascarado a hypocrisia de nossos adversários.
c A assenibléa do comité do stock cxchange, que ficara adiada, teve logar segunda
feirai a fim de determinar se o empréstimo da regência de Portugal devia entrar
cm suas listas. Â decisão foi do modo seguinte: i
•Âcliando-sc atrazados, e por pngar lia algum tempo os dividendos do empret-
ttimo portuguez de 1823| este comité nHo pôde permittir que os preços de qual-
f quer emprcstimO| que pretenda fazer o governo de Portngnli tenham entrada en
csuas listas* s
f As pesso.is que nSo entendem verdadeiramente o ane isto é em si podem crer
a decisHo de pouco momento ; porém o certo é que ella tem muita influencia na
prompta negociação doeste capital ; porquanto ó uma espécie de mnrca posta para
diminuir-lke o valor. E posto que a decisão na verdade só se attribue á falta de
pagamento dos dividendos do empréstimo de 1823, as i)essoas que fallaram no
assumpto o fizeram com fim expresso, e do modo mais conveniente para deprimir
o novo emprestimOi deteriorando-Ihe o seu valor. Este porte é desairoso ; e o co*
mité exerceu na presente occasião poder mais arbitrário do que nunca se arroga-
ria uma assemblca legislativa, ou qualquer tribunal do reino.
f É verdade que os dividendos do i*mprestimo de 1823, feito por D. JoHo VI,
não têem sido pagos desde dezembro de 1828; mas acaso deixado baver motivo
sufficiente para esta falta V E não é este o de terem os rendimentos do reino sido
usurpados por D. Jliguel, que ])romettêra desposar-se com a niinlia? Foi assim
que a rainha se viu roubada de seus direitos, e privada dos meios de pagar os
dividendos do empréstimo, que haviam sido pagos exactamente até o momento da
usurpação. Apesar d*isto, o coniité quer vingar-se da rainha pela falta de fc pra-
ticada por D. Miguel, o que é injustiça flagrante. Se a sua resolução tivesse só
por objecto o usurpador, fura ella conforme com os priucipios de justiça ; porém
D. Maria, cujos dominios foram arrebatados pelo mesmo usurpador, a quem ja-
mais seria pcrmittido por os pés em Portugal se não jurasse solemnementc to-
mal-a por es})osa e governar em seu nome; I>. Maria é iicrfeitamente innocente
dos cnmes que elle commetteu, e não merece que os seus interef<ses sejam pre-
judicados pela resolução arbitraria do coínité do utock Pichawgc. Ella nunca pos-
suiu as rendas de Portugal, e \^y conseguinte nunca teve meios de satisfazer as
sommas que se estno devendo. Porém, ainda que não contrahiu a divida, fez uma
declaração mui satisiactoría, de que )*agaria todas as sommas devidas do empréstimo
de 1823| e todas as que se fossem vencendo, desde o momento de tomar posse
dos seus dominios. Em consequência d*isto, em que mereceu a rainha de Portu-
gal o grosseiro insulto que se lhe fez? Longe d*ii«so, ella manifestou as melhores
intenções para com os credores, e mostrou disposição de fazer quanto fosse pos-
sivel a favor d^elles, não sendo incompativel com os poderosos interesses de que
trata, e ^ue sSo o objecto a que é destinado o novo empréstimo. O procedimento
de sua raagestade fidelissima foi em todo o sentido nobre e digno d'ella; o cm
recompensa o comité fez quanto ]K)de para estancar os seus recursos e tomar in-
certa a restauração dos seus dominios.
«As pessoas combinadas para effcituar tamanho mal são miguelistas, e mu-
tuantes do empréstimo de 1823. Estes nenhum meio hão poupado para obter uma
decisão contra a rainha; e na verdade 6 contra ella a que se tomou, porque ao
comité foi declarado que qualquer difierença no valor do empréstimo seria posta a
cargo da rainha e não dos contratadores. Comtudo, como as fianças d'este em-
Írestimo são melhores que as do empréstimo do Brazil (porquanto ellè tem ai do
trazil 6 as de Portugal, com dçis annos dos dividendos ao Brazil na mão), a en-
trada n*elle oiTcreee tantas vantagens, que não duvidamos da prompta venda das
acçSes, cujo producto baste {lara pagar as despezas que ha de custar a i^estituiçlo
da rainha & posse de seus domínios. O publico terá occasiSo de mostrar o aea
interesse a favor da causa da liberdade, e aversão A tyrannia e A oppressão; o ao
mesmo tempo b interesse que se oflereco induzirá nmitas pessoas a que empre*
gucm o seu capital, sendo tão boas as seguranças com que o podem fazer.
73
«
cOs amigos cia rainlia devem ter a Bati8faç3o cie eaber que a menoridade do
eomiié, que na asscmblca foi a seu favor^ cónatou de alguns dos membros mais
dignos e de maior influencia.!
Ainda que o artigo do Htrálã, que deixftmos trauscriptOi é em si bastan te-
mente explicito sobre o objecto que nos occupa, nem por isso nos parece menos
interessante o seguinte, que extrnhimos do Moiming Chronide.
cEm consequência da resolução tomada pelo comité do êtock exchange,OBgpniep
mr. Maberly, resolveu-se a publicar o prospecto do empréstimo, e a fixar por
ora o seu nreço abaixo do do Brazil, ]K>8to que seja intrinsecamente igual a elle
e na verdade de maior valor, porque já estilo na mSo do agente os dividendos de
dois annos. O errado carainlio, por nâo dar-llic pcior nome, que o comité Beguiu,
foi a causa única d'estc abatimento^ c todo o prcjuizo que d*elle provier recáe
sobre a rainha. Trcs pessoas influentes da cidade, mas movidas por mtcresse pes-
soal, têem feito injustas tentativas para, por meio de in«inuaç<!le8, deteriorar o va«
lor das fianças do dito empréstimo. Por que motivo nSo dizem abertamente que o
marquez de Santo Amaro carece de auctorisaçao do seu governo para afiançar o
pagamento do interesí^e doeste empréstimo aos representantes da regência, e que
mr. Maberly nSo é esse representante? Elles «abem perfeitamente que taes asser-
ções seriam prompta c cabalmente de^truidaH. Por ora nHo publicamos os nomes
d*estes homens por cf^pcrarmos que, ao verem que sabemos quem elles sao e o
que dizem, ou nfio continuarDío a |H>riar-se cobarde e indignamente, ou decIararSo
qual seja auctoridade e fundamento que teem para suas insinuaçSes.»
Ill
Tornámos a este assumpto, porque os nossos inimigos a isso nos obrigam.
Nao que os passos que duo para nos empecer liajam de produzir o efleito dese-
jado por elles: isto mesmo bem o sabem os pr<»prios corypheus da comedia; po-
rém na verdade é de receiar que' em Portugal os leitores dos papeis em que
appareccm os artigos que os agentes e escrevedorcs do partido contrario inserem,
ciK^guem a desanimar-se por algum temjK), e a sup|K)r os nossos negócios em con-
dição menos vantsijosa do que a em que elles realmente se acham.
Tcm-se dado i transacção do empréstimo contratado pele governo de Portu-
gal em 1823 toda a clareza necessária; tem-se mostrado que a outra transacçSo,
feita em 1825 entre Portugal e o Brazil, é distinetishima da primeira; e depois de
tudo demon^^trado, de tudo eselareeidf» legal e historicamente ; depois de saber-so
qual foi a rasSo da guerra, que o comité do htock (xchange fez ao novo emprés-
timo da regência do Portugal, apparece ainda no Times de quarta feira 2 do cor-
rente o seguinte artigo : JJecIaíxtcào da commiêfSo doê mutuanteê do empréstimo
portuguez aos seus constituintes e ao pullicOé
«A commissUo nomeada para zelar os interesses dos mutuantes do empréstimo
portuguez, julga de imperioso dever seu romper o silencio. A attençSo publica ha
sido n'este8 últimos dias chamada ao novo plano de empréstimo feito á favor da
regência portugucza na ilha Terceira, c para combater as illusorias noçSes que
se teem dado a favor d'este plano, se vê a commissllio, a despeito seu, obrigada a
advertir o publico a fim de nao deixar-sc enganar. A commÍFsSo, preendiendo
os deveres que lhe j^erteuecm, é forçada a dar este passo decisivo para se oppor
ao sobredito plano, pela convicção cni que está do prejuizo que resultaria ás siuis
} propriedades, se os auctores do projecto o levassem avante. As represenfàçSes
òitas pela commissSo já tiveram o resultado de vedar a entrada d'este emprés-
timo no stock cxdiange. A commissSo protesta que nenhum motívo pessoid a
movo, e que nas medidas que toma, em conformidade do seu devei\ só obedece
ao desejo de defender a sua propriedade e a de seus constituintes. È impossível
mencionar todas as explicações individuaes por ciijo meio or^emprchendeaores do
empréstimo da regência portugucza hSo pretendido interessar o publico. Porém a
commissSo refutará os sophismas dos advogados do empréstimo, recorrendo a fàr
cios, a seu parecer, innegaveis.
fÉ assaz conhecida a historia da convençSo de 1825, em virtude da qual o
empréstimo portuguez fui posto a cargo do Drazil. Kinguem deixará de Icmbrar-so
i
7
0
74 •
que o cmprcBtimo portugticZ| feito cm 1823, foi pela dita convonySo de 182Õ
transferido no Brnzil em rcsarcimento do que este estava devendo a Portugal,
valor de navios, armas e muniçScs, que a mSe pátria llie cedeu ao tempo da se-
paração dos dois p«iize8. O empréstimo portuguez foi por uma lei expressa to-
mado pelo Brazil, como parte da sua divida nacional, e assentado no livro grande
em 1827. O Brazil tomou seus credores os mutuantes do empréstimo portuguez ;
e fez isto espontaneamente, como parte das estipulações declaradas na convenç2o
de 1825. Em addiçao ao que leva dito, cita a commissão as palavras do sr. Cal-
mou, ministro da fazenda do Brazil, proferidas por elle na camará dos deputados
em 29 de agosto de 1829:
t Estou prestes para dar & camará as cxplicaçSes necessárias, e mostrar os
f documentos pertencentes a este negocio, os quaes justificarão o ministro da fa-
czcnda, e tran<piillisarao todos os espiriteis. Por ora devo, com tudo, limitar-me a de-
cclarar que na venlade a legação de Londres suspendeu o pagsimento do empres-
ttimo portuguez desde o momento em que a usurpação começou em Portuga; e
f deu conta, como devia, do sou procedimento ao governo imj)orial. A rei>posta do
f governo foi determinar que pagasse. Mas a lega^i\o, julgandí), ]>or uma parte, que
«acliando-scconsummadaauKurpaçnodacoruade 1'ortugal, podia considerar-se rota
«a convençílo de 29 de agosto entre este iinpcrio c aquellc reino; e por outra
t parte, nao sabendo a que embaixador portuirucz se lia via de fazer entrega da
f somma do sobredito pagamento, pois que a convenção de agosto obriga o governo
«do Brazil a pagar ao governo de Portugal, c nao aos mutuantes do empréstimo
â portuguez; a IcgaçSlo de Londres, digo, sobreesteve no j>agamento, e pediu in-
«strucçnes. O gí>vemo respondeu ainda nao ha muito tempo, declarando que a
cusurpaçUo nSLo desobrigava o Bnizil do cumprimento dos deveres nascidos de tra-
«tados existentes com Portugal, o ordenando ao mesmo trmiK) que^a somma dos
«dividendos do empréstimo fosse depositada no banco de Inglaterra, ]>elo seguinte
«motivo: porque n!\o liavia embaixador a quem se entregasse, c não seria politico
cpassal-a ás mãos de qiiem usasse mal d*elia ; e finalmente porque era este o único
] «meio de salvar o credito do Brazil em similhante crise. Esta ordem subsiste; 6
«publica em Londres. A esta hora deve estór feito o deposito, e não entendo como
«a ilhistre commissao, que tanto sabe, ignora ainda todas estas circumstancias. »
«Tal ha siJo a HnguagtMn do próprio ministro do Brazil perante a camará a
respeito das pretonsues dos mutuantes do empréstimo jKirtuguez. D'esta sorte
pôde o publico ver (|uc a nação brazileira se consideni ainda obrigada por suas
estipulações aos sobreditos mutuantes do empréstimo portuguez, e tanto o vis-
conde de Itabayana, como o niarqucz de Barbacena foram demittidos, por have-
rem retido e applicado mal os dividendos que lhes haviam sido confiados para
pagamento dos mutuantes do empréstimo portuguez. I?'estes termos, os ditos mu-
^ tuantes tinham motivos de esperar que se pozesse termo á injustiça que hão
soífrido; e não fui pequena a admiração da commissao quando se viu inesperada-
mente obrigada a combater nova tentativa contra seus interesses, feita por parte
de um agente brazileiro. Este agente é o marquez de Santo Amaro, o qual offe-
rex^eu como segurança ao pagamento do empréstimo da regência portugueza as
Bommas que o Brazil deve annualmcnte aos mutuantes do empréstimo portuguez;
e ofTereceu estas sommas com sua garantia pessoal, em opposíção ao voto solcmne
da legislatura brazileira. O comité do stock exchange, depois de haver examinado
todos 08 factos connexos com a transacção, c considerando a evidente quebra de
boa fe commettida com os mutuantes do empréstimo portuguez, decidiu não
admittir no Uock exchange o novo projecto da regência portugueza*
«A commissao, consultando seus poíiticos sentimentos, desejara dar apoio A causa
constitucional do Portugal; porém quando viu que se lançava mSo ue meios in-
justos para promover esta causa ; que um agente brazileiro dispunha sem pejo da
propriedade dos mutuantes do empréstimo portuguez, propriedade destinaaa para
pagamento dos credores do Brazil, e isto não semente sem auctortdade, mas ati
contra a determinação expix^ssa da legislatura brazileira, resolveu-se a tomar me«
didat efficazcB para salvar do espoliação a sua propriedade. Ella julgou um de-
ver seu declarar ix>T qimntos meios podcsso o iallaz projecto do empréstimo da
regência ; o IÍBonjeia-8e de haver rcpellido nova tentativa contra os interesses dos
mutuantes do empréstimo portuguez. A comroissSo asscp^ira aos seus constituintes
Sue prosegnirá vigorosamente em suas reclamações no Brazil| bem como em Lon*
res ; e, vista a nianifesta justiça da sua causa, não duvida que antes de muito
j ha de obter um resultado feliz. .
f «Londres, 28 de janeiro.»/?. ThQmion=tIL Eyrt^^D^ SaIomoM^=sW. Sim*
I psan.w
I Procurávamos ha muito tempo a falia, que o ministro Calmon fez á eamara
I em 23 de agosto de 1820, porque é cila um dos argumentos mais claros sobre a
j opinião do governo do Unizil a respeito da divida por que o império se constituiu
: devedor a Portugal, era virtude do tratado de agosto de 182Õ. A Portugal, dize-
j mos nós, a Portwjal diz o ministro tambcm, e a PoHugal concoi-dou a camará.
E para affirmar que a cimara concordou, basta considerar que a commissSo de
i que acima se trata, pobre de documentos, e ainda mais pobre de rasoes, foi pro-
I duzir um argumento coiitra j^roducaiteni na sobredita falia, por nao ter outro a
I que recorrer ; se o tivesse, quem duvida de que o produziria cheia de arrogância,
* o cantaria orgulhosamente a victoria?
■ Este negocio do croprcstimo da iH?gcncia 6 matéria estafada: tem-se dito sobro
clle, c sobre todos os assumptos que tC^cm eonnexito com clle, tudo quanto se i>óde
dizer; mas isto nAo nos deve eximir de provar, sem sair fora dos escriptos de
i nossos adversários, que os seus mesmos argumentos os condcmnam ; que taes es-
tão, c de tal sorte fiHo perdido a serenidade e o accordo, companheiros dos ho-
mens fortes, ainda no meio dos perigos, que j:l se vêem reduzidos ao que vulgar-
mente se chama dar por ])aus e por ]>edra9, nSo fazendo escrúpulo de ajuntar a
uma lógica miserável algtms factos de sua própria invenção, como vamos de-
monstrar.
A commissHo avisa o publico de que t rompe o silencio •. Este exórdio, pelo
menos, tem a boa qualidade de ser curto, quanuo outra não tenha. Alas para que
toma a commissao a importantíssima can^^eira de romper o silencio? Para avisar
o publico de que é falso quanto se diz a favor do emprestinifi da regência portu-
gueza; pois se assim o nao fizesse, succedêra que os tomadores do empret^timo
purtuguez de ]»S2«*) ficariam sunnnanionte lesados em suas propriedades. E con-
segue a commissao demonstrar essas falsidades? Nao, o que ella consegue de-
monstrar, e o que ella confessa, o que sHo verdades e não falsidades o que se
refere a favor do n)cncionado empréstimo.
Em primeiro logar diz a eonunissao cque lhe ò impiíssivel mencionar todas as
declarações individuaesi, que se tcem feito a favor do empréstimo da regência;
e como as não pôde mencionar todas para as refutar, já se sabe, que ha de fazer?
Xao menciona uma só ; e este partido, comquanto não seja o que mais convença,
o cert«imente o que menos custa, f Porém a commissao nTutará os sophismas dos
seus adversários, recorrendo a factos a seu parecer innegaveis».
Tudo quanto a conimissao diz da historia da convenção de 1825 é parte
inexacto e parte inútil. O Brazil, pelos termos do um artigo d*essa convenção,
que jii foi inserto em um dos números do PaqkteU de PoHugal, se obrigou a pa-
gar a Portugal:
1.® jC C00:(X)0, valor das propriedades de el-rci o senh(»r D. João VI, e alem d^isto,
por indemnisação de outros objectos de prc»priedade do governo, uma somma igual
iiquella a que o governo portnguez estava obrigado em virtude do empréstimo
que mandara contratar em Londres no anno de 1823, Estas sommaa deviam,
como já dissemos, e como é verdade, ser pagas pelo governo do Brazil ao governo
de Portugal. Isto d que é historia verdadeira ; mas esta historia verdadeira nlo
acaba aqui. O governo portnguez, que se viu senhor dos fundos necessários para
pAg&r AOS credores do seu em])restimo, e por isso em circumstancias de desobri-
gar at liypotheeas, que lhes obrigara em Portugal, pronoz aos ditos credores o
meio do n^convrem d 'ali em diante aos agentes do Drazil, ])ara d'elles receberem
os dividendos e annuidades do dito emjirestimo, dissolvcndo-se assim a obrigação
confrahida pelo governo de Portugal em 182.k A isto que res|K)nderam os taet
credores, que lioje tanta bulha fazem? Itesponderam tque não queriam o governo
i
76
y
5
i
do Brazil por seu dcveilori nem desobrigar o governo português, com quem ha-
viam contratado ! » £ que suecedeu cm consequência da resposta negativa dos mu-
tuantes do empréstimo portugucz? Suecedeu continuarem como até ali a receber
do governo portuguez seus dividendos e annuidados, até que o infante D. Miguel
usurpou a coroa á rainha legitima, a senhora D. Maria 11 ; nâo se havendo con-
siderado, nem querido considerar credores do governo do Brazil, mas sim, e se-
mente, do governo de Portugal. O Brazil nunca fez contrato altcum com os ditos
mutuantes, mas sé com Portugal, o que é demonstrado; logo, quando a commis*
sko diz que o Brazil tomou por seus credores os mutuantes do empréstimo portu-
guez, diz uma historia ; mas nfto a verdadeira historia da transaeçSLo. E se com
efieito isso assim é, porque nSo declara a commissâo que somuias receberam elles
das mãos do agente do Brazil, como pag<imento do mesmo governo aos seus cre-
dores mutuantes do empréstimo portuguez? Hit^torias como conta a commissSo
sSo fáceis de fazer, assim cilas pouesscm -justificar alguma cousa!
Depois de expor os factos, a seu parecer innegaveis, para refutaçlío dos so-
phismas, ainda que estos factos s^o imaginados a bol-prazer da commissão, passa
esta a i*efutar os sobreditos sophismas, nao já com factos innegaveis, mas sim
com dictos innegaveis; e como era obrigada a apresentar estes dictos, taesquaes
na verdade foram proferidos, h(iuve*fte a sabia commissao menus brilhantemente
que no seu .capitulo da historia.
Da falia do ministro Calmou, que vem ciUida, vê-se: !•*, que a legiiçao bra-
zileira suspendera os pagamentos dos dividendos c annuidades da divida que o
Brazil devia a Portugal, desde que n*elle se declarou a iisurpayfto de D. Miguel;
2.% que a ditji logaçílo nHo pagou, porque julgou que ai usurpaçSlo annullilni a
convenção de 1825, e pnn|ue não c lia via embaixador iK>rtuguoz a quem se fizesse
entrega da sonuna do referido ]>agamento, visto que a este, e não aos mutuantes
do empréstimo portuguez, se devia fazer ••
Senhores da comuiissão, acaso seria o embaixador portuguez o procurador no-
meado por V, m.^*^* para receber as summas que o governo brazileiro devia a
V. m/*'? Digam que sim; digam que sim, que isto cu;$ti*lhe3 t^mto como a sua
refutação historieta. Por que ra^ão não havia embaixador imrtuguez, a quem se fi-
zesse entrega da somma do referido pagamento? Não o havia poraue o honrado
marquez de Palmella declarara ao governo inglez que nao se considerava mu mo-
mento mais embaixador de D. Miguel, contra cujo procedimento protestou; e
porque esse visconde de Asseca, que ahi esUl, nunca foi embaixador senão da sua
embaixada, do Sampaio, e de alguns homens liberaes e philanthropicos, enamora-
dos da humanidade e mais virtudes que resplandecem no mesmo D. MigueU
Observa-se em terceiro logar que o ministro Calmon dechirou, e declarou bem, que
a usurpação não desobrigava o Brazil do cumprimento de estipulações pactuadas
em tratados com o goveimo legitimo; porém conveiu que o seu efieito ficava sus-
penso emquanto não houvesse cs-^c governo legitimo; por isso, longe de mandar
entregar as sommas, que o marquez de Palmella jsl não jmdia receber, ao visconde
de Âsscca, ordenou que ellas fossem depositadas no banco de Inglaterra, a fim
do que não padecesse em similhante crise o credito do Brazil. Ora isto é o mais
claro argumento que os nossos advogados poderiam fazer, querendo provar que as
sommas devidas pelo Brazil deviam ser pagas, nSo ao usurpador, não aos mu-
tuantes do empréstimo portuguez, com quem nunca tivera contratos, mas sim ao
legitimo governo portuguez. Porém este não existia, posto quo existia o impe-
rante legitimo, esiToliado; logo que devia o Brazil fazer para não passar a somma
devida ás mãos de quem usasse mal d'ella, e para ao mesmo tempo salvar o teu
credito? Depositar a dita somma: é o que fez o governo, e é com isto que a ca-
mará se conformou. Das palavras do roniistro Calmon, em que a commissao, por
alguns motivos quo porventura olla sabe, creu poder achar argtmientos a seu
favor, conclue-se o contrario. Tanta era a força aa justiça, o tão claros os dieta*
mes da rasão, que elle não pode expor a matéria por lado que fosse desfavorável
ao governo legitimo do Portugal, o a favor dos mutuantes e do D. Miguel, quô
tudo vinlm a ser o mesmo, «
O gracioso &*esto caso é que, acabimdo a cOmmissão do citar a falia do Cal-
77
1
moDi fallA cm quo ellé diz clnrameuto que o governo mandara depositar as som-
mas qíie devia receber p embaixador português para que nSo passassem As mlot
do agente de D. Miguel, nem ás dos mutuantes do empréstimo portuguez, a
mesma commisslo exclama: «Tal ha sido a linguagem do próprio ministro do Bra-
zii perante a camará a rcsi^eito das pretensões dos mutuantes do empréstimo por-
.tuguezii Haverá lieccdade maior do que esta? O ministro nem uma palavra
disse a favor dos mutuantes ; nem uma idéa exprimiu, que desse logar a inducçXo
alguma sobre * dever-se pagar a estes ou a D. Migr.cl. O dejiosito que mandara
fazer no banco de Inglaterra demonstra a idéa contraria a tudo it«to ; e os mem-
bros da comini^sHo acham a falia, n3o só favorável, mas expressamente favorável
t * ás pretensões dos mutuantes? Confessamos que em nossa vida jamais vimos dia-
I lectica de tal merecimento.
Os corollarios que a commissão tira do sen juizo sSo dignos d'ella; o primeiro
é que o Brazil se considera obrigado a pagar aos sobreditos mutuantes ; e o se-
gundo é que o visconde de Itabayana o o marqucz de Barbacena estão em des-
graça, porque lhes nao pagaram a elles mutuantes o que o Brazil confessa dever-
Ihes. Isto tambcm será hitstoria da commiHsrio ? £ a commissão mais historiadora
o mais historiada que nunca se crcou. Com que o imperador do Brazil demittiu
dois ministros, porque nao pagaram ao visconde de Asseca ou aos credores mu-
tuantes as somnias que se acham depositadas; e deixou de. expedir ordens para
que as ditas sommas lhes fossem logo, e logo pagas!!! De modo que castiga o
procedimento de dois de seus agrntes, um após outro, e continua a ter esse
mesmo castigado procedimento ! Mais : dcmittidos, e desgraçados por isto o vis-
conde de Itabavana e o marqucz de Barbaccna, chega a Londres terceiro agente
do imperador do Brazil, o marquez de Santo Amaro, plenipotenciário de sua ma-
gestadc imperial, e nlKo só nHo paga ao visc*onde de Asseca, nem aos referidos
mutuantes, mas obriga-se a que se entreguem á regência de Portugal, estabele-
cida na Terceira, reconhecido o governo legitimo portuguez pelo governo do Bra-
zil, as sommas que o dito governo do Brazil lhe deve pelo tratado de 1825, para
que a regência diíiponha delias como bem quizer!!! LntSo, á vista d'isto have-
mos de concluir, ou que o governo do Brazil e todos os seus agentes endoidecem
assim que se trata da execuçHio do tratado de 1825, ou que a commissão dos taes
mutuantes e a embaixada Asseca, e toda a mais CJitcrva Chtho com as mãos pelas
paredes, segurando-se a pregos .podres ou a fios de 13L; e que no fogo do frenesi
quo os toma, dizem todos e escrevem despropósitos dignos da casa dos orates.
A commiss?\o, coiuda, lá se envcrgfiuha de servir tào claramente n'esta sua
pretcnsrio o partido do usurpador (partido tal, que a nao sen*m alguns que nada
tenham que ])erder, ninguém ousa confessar que serve), e por isso vem também
com a sua profissHo de fc pc»litica, protestando que*ama do eoraçUo a causa da
liberdade iKtrtuguoza. Ora Deus lhe leve em conta mais esta philanthropia e amor
j á liberdade no stock exchange e adherentes! Quem havia de es])erar por tal?
! Pois a gente que vive e engorda com usuras, com secretos contratos feitos em
grande parte pelos governos absolutos, que nSo só desperdiçam, mas estão livres
do severo exame dos corpos legislativos, inimigos mortaes de similhantes trans-
I acçSes, que reconhecem ruinosíssimas, ha de querer capacitar o mundo de que é
1 amiga da liberdade? Que metamorphoses se vêem n'este tempo! Esper&mos ler
dentro de poucos dias a constituição de Mahmud ou de Kicolau!
Em virtude do seu amor á liberdade foi que o comité do êtock exchange se
oppoz á admissfto do empréstimo da regência; e como apesar d'isto, ainda a re-
gência ganha forças e meios para derrocar o absolutismo e a usurpação de Por-
tugal, nilo cessam as diligencias do partido, que vae reclamar ao Brazil, dis a
commissSo e continuará a reclamar em Londres! Reclame^ reclame e veja o que
adquire.
Uma das suas reclamações foi a visita quo dois homens fizeram ha.poncoa
dias ao encarregado de negócios do Brazil n'esta eCrte. Esses dois homens annuo-
ciaram a sua visita sem declarar qual era o motivo d'clla; e por este modo snr-
prehenderaii) o mesmo encarregado, ao qual, quando apjmreeeu, requereram o
pagamento das sommas, que eram devidas aos mutuantes do empréstimo portu-
I
I
* • * ■
giicz. Esta rcciamnçilo; polo disparate incRpcmdo, nHo deixa de ser tixn tanto có-
mica. O encarregado, apesar do que i>or ninguém scrA taxado de parcialidade a-fa-
vor da nossa caii^a, rcHpondcu naturalmente a estes homens o que elles sabiam^ e o
que Biibc toda a gente, que o governo do Bnizil nada tinha, nada tivera nunca cora os
mutuantes do empréstimo {K>rtuguez, cuja transacçSlo lhe era absolutalnentc estra-
nLi. E é em reclamações tao judiciosas e tilo justas como estas que a commissSo tem
Sostas suas viçosas esperanças ! Faz bem. Diz-se que os taes dois reclamadorea,
os quaes um era advogado, ou cousa similhante, escreveram um protesto. Outro
disparate. Protesto sobre (pie, ou para ([ue? Um protesto nem dil, nem tira di-
reito. Em certos casos mantém o direito que ha. Mas aqui p<»deríio porventura
os rêclamadores ]>rote}(tar contra a falta de cumprimento de estipulaçíHes que o
Brazil com elles fizesse? Quando elles contriitaram com Portugal em 1823, espe-
nivam que existiria a convençiio de 1825 entre o Brazil e aquella potencia? Ln-
traram elles como parte n^cssa convenç?:o? Foram, subsequentemente a cila, re-
conhecidos credores do Brazil? Xâo recusaram elles acceitíií-o por devedor? EntSo
de que, |K>rque e para que fim es^e protestt>? Para servir de espantalho, sem
duvida; mas inútil lida & essa! Apesar do sen amor á liberdade, a commissSo
nSLo conseguirá o que pretende.
Lá vem a conscienciosa e leal commissSo com a phnise f;ivorita dos mutuantes
ca quebra de boa fé». Quebra de boa fé chamam nflo lhes dar o Bnizil a elles, e
a D. Jliguel, <> <]uc nao deve nem a luis nem a outro: nao lhes deve a elles, por-
que * está provado (juc jamais contratou com taes homens, nem os fez parte de
seus contratos coiii Portugal; ni\o deve a I). Miguel, p^irque, havendo estipulado
com um governo legitimo, nHo está obrigíido a s;ttisfazer as estijmhiçoes a um
governo illegitimo e iisurpador. Mas o Brazil já reconheceu a regência na Ter-
' ceira como o legitimo govenio em nome da minha de Portugsd, o por isso, cohe-
] rentemente com seus principies, e em prova de quanto zela o seu credito, a esto
I governo é que satisfaz as sommas devidas.
I Os mutuantes têem as hypothecas em Portugal, e D. Miguel come os rendi-
mentos d'ella.s, e nSo lhes iKiga; mas como os ditos mutuantes sXo mui amigos da
, liberdade, n?io o querem inconnnmlar, visto que elle, jjor seu procedimento con-
t atitucional e humano, se faí credor do amor da commissSo e dos Âssecas!^
!
4 A.VÍMO
4 A regência, a quem foi presente a representação da camará a que v. b.* pre-
side, datada de 5 do corrente: manda, em nome da rainha, declarar que n2o
tendo as camarás jurisdicçHo ccmtenciosa, em conformidade do decreto de 27 de
novembro do anno próximo passado, não pi>dem os seus secretários exercer func-
çues algumas, que não sejam da pura comiK^tencia das camarás na administraçSo
do governo mimicipal ; devendo por isso os feitos executivos da camará ser pro-
cessados pelos escrivães do juizo aonde os mesmos feitos h2o de ser sentencia-
dos. O que communico a v. s.* ])ara smi intelligencia e da mesma camará.
Deus gimrde a v. s.^ Palácio em Angra, 9 de fevereiro de 1831.r=^ii/oRio
Ce$ar de Vascancelloa Correia. =s Sr. presidente da camará de Angra.
Offloio
il'' 2i» rcsmaJt)
111."* e ex."* sr. — Recebi pelos três jiaquetes chegados hontem o antes do
hontem os oiBcios da serie reser>*ada 350, Sol, 352, 353, a que darei o cumpri-
mento devido, tendo-o já feito aos em que sua magestade determina o que em
sen real nome devia dizer ao cônsul geral, pelo que eu beijo respeitosamente a
mSo de sua magestade.
Também dei cumprimento á outra parte dos mencionados oflieios, em qne v. ex«*.
> Em 29 do março publicou*so outro «rtifro, «naWsando a corrcs|>ondcneia de H. Ejre,
i^^cnte dos mutuaatcs do cinprcstimo, i>ara Eustáquio Adolpho do Mello o Matos ; más omtt-
timol-o aqui por sor quasi a rcpctiçí&o aos argumentos Já expendidos.
... 79
mo dizia repetisse a c«to ministro dos negócios estrangeiros a maneira por que o
governo de sua mngestndo tinha recebido a partedjis instrucySea que foram onan-
dndas ao novo cônsul, ein Y]ne trata dos súbditos brrtannicòs,
Kao posso deixar de repetir a T. ex/ que nem as aberturas que o cônsul fes
verbnhuentc, nem as su^s instnieçSes alteram em cousa algiuna a opiniUo que
tenho ft)rmado d'cste ministério e sua conducta a respeito de Portugal. Lord Grey
deixa ciubi um dos ministros obrar nas suas repartiySes, conhecendo as vistas de
cada um d*elles. As de loni Palmorston (ou o modo por que elle encara o nosso
casOy seja pelos seus princijiios libcraes, seja pelas muit^is relaçSes que teve e tem
com algims dos rebeldes influentes, e que continuamente lhe estho íoniecendo
noticias de Lisboa' ao seu modo), que em Portugal n&o é a maioria da naçSo que
quer el-rci nosso senhor ; que havia duas facyòes, uma das quaes sujiplantou a
outra, e que ó essa que hoje domina, sustentando-se pelo terror ; d^aqui segue-se
a persuasão de que este estado nHo pode durar, q que qiuiesquer meios que os
rebeldes possam empregar serllo sufiicientes p^u-a tríiimpharem, e confinuou esta
opinião com a que disse ao ministro da Prússia, que por ordem do seu governo
instou sobre o negocio de Portugal ; as duas rasoes mais fortes que deu foram : op-
por-se a França a esse reconhecimento, e que era preciso ver o resultado da expe-
dição que, em nome da senhora D. Maria da Gloria, se Ia fazer contra Portugal.
Conhece lord Palmerston que nSo pode declarar-se em favor do partido re-
belde, nao sénior ser contra todos os princípios de direito ]aiblico, mas também
por coini)rouiett<T di»sde logo os interesses dVste paiz; porém, quanto niio seja
esta declaração, ha de fazer em favor d aquelle partido, como muis de uma vez
tenho repetido a v. ex.* . .
Deus guarde a v. ex.' Londres, 9 de fevereiro de 1831. — 111."^ e ex."* »r.
visconde de Santarém. ssT7«coiií7€ de Aueca.
Ofllelo
(K.'' 212 TfmnUê]
V
111;""** e ex."** sr. — Ka visita que fiz hoje a lord Palmerston, c*omo digo no
meu outro oflíicio, pergimtei-Ihe qual era o destino de uma nau que deve chegar
em |)Ouct»s dias a Lisboa ; infonnou-mc o que pelo paquete ]iassado mandei dizer
c que nao tinha conhecimento de que cila ficasse, nem mesmo fosse a Lisboa;
que ia para o 3Ieditermneo, para a estiiçao que ali se achava, c que é provável
tocasse em Lisboa ••
Disse-me mais este ministro (o que eu repito para infonnar quaes sSo as no>
ticias que elle recebe rehitivamente a PortugaH: «O systema que ali se segue é
sempre o mesmo; prisões continuas, e um Veríssimo auctorisado para prender a
quem lhe parecer e a qualquer horat.
Estes e outros acontecimentos conduzem a elle, ministro, a tirar sempre as
mesmas conclusões, e a mim a ratificar a mesma opiniSo a seu re8|:eito.
Deus guarde a v. ex.' Londres, 9 de fevereiro de 1831. — IH."* e ex."^ sr*
visconde de Santarém. =Ft«con<ftf de Aegeca.
Ofllelo
[Eilnclf If i.* 20)
111."^ e çx.""** sr. — Depois de ter escripto a v. ex.' o meu oflieio precedente,
soube que o agente do usurpador n'esUi c^rte a&ibava de dirigir ao conde de
Nesselrode uma cartai, na qual, fallando no mesmo sentido e servindo-se das ba-
ses do mcmorandum prussiano, diz que, nao havendo probabilidade que o gabinete
actual de Inglaterra tomasse a iniciativa do reconhecimento do infante D. Miguel,
era do interesse das outras potencias dar este passo, a fim de consolidar um ea*
tado de cousas que dura ha três annos, e que A necessário para a felicidade de
Portugal e do socego do resto da península.
Sei que o conde de Nesselrode n&o levou esta carta i presença do imperadori
e que foi mandada para os archivos sem respoatA*
i
'1
•
>
í
1
1
Deas euardc a v* ex/ S. PeiensbuiigOi 10 de fox'creíro (29 de janeiro) de
1831. — llh"^ o ex."*^ %T. Liiie da Silva Alouatnho de Albuqnenitte.aa Jostf 3/aii-
rícÍQ Correiam
omoio
IIK"^ sr. — Aproveito esta .occasiXo para remetter a v. 8.* as inclusas C%roití-
cas^ n.^' 35« 36 e 37, a fim de v. s/ as repartir pela maneira c[ue lhe parecer
conveniente.
Nilo temos até hoje recebido noticias do continente^ por falta da chegada de
navios, o qae nos nSio causa admiração, pelos grandes e continuados temporacs
que tem havido.
Ko estado da guamiçilò d'csta ilha nada tem occorrido de novo depois que a
V. s.* foi dirigida a ultima correspondência.
Deus guarde a v. s.^ Palácio do governo em Angra, 11 de fevereiro de 1831. —
Sr. Luiz António de Abreu e Liraa.= Con<{e de Ficalho*
Billicto
O visconde de Santarém faz os seus comprimentos ao sr. Cassas, c lhe ma-
nifesta a Bua surpreza pelo desusado e extraordinário officio que lhe dirigiu na
data de hontem, alheio do todos os usos, de todos os estylos, de todo o decoro,
e manifestamente contnirio ás mais patentes declaniç5es de não intervençSo nos
negócios internos das outras naçrkss feitas pelo seu governo.
O visconde de Santarém por todas as referidas rasocs llie rcc;imbia o mesmo
officio, e nHo pôde deixar do acrescentar que ó sobremaneira extraordinário que
lun empregado estrangeiro ouse suppoi; nos juizes de uma commissSo mandada
formar pela auctortdade do soberano do )>aiz, cm que nSo reconhece superior, e
que hão de julgar na conformidade das leis do reino, que elles, nas sentenças que
] derem, serâlo influídos ]>clas paixões ]>oliticas e sentimentos de ódio contra outra
\ naçUo, figurando desconhecer a gravidade das circiimstancias e os exemplos de
} iguaes providencias em diversos reinados e em outros paizes, figurando desconhe-
I cer a notoriedade dos factos que occasionaram aquclla medida, suppondo contra
! a verdade a existência do escriptos influídos pelo governo para expressarem sen-
timentos hostis contra a França, figurando haver um partido dominante, que com
consentimento do governo influo nas decisões judiciarias por paixSes e fanatismo,
e, o que é mais, avança um temerário protesto com ameaça de responsabilidade.
Tal 4)fiicio, n.^o existindo actualmente preso cm flagrante delicto pelos aconteci- ,
mentos da madrugada do dia 8, francez alginn, visto que mr. Sauvinet, que se
} diz francez, o toi de])0is d'isso, cnSo abrangendo as disposiçScs do citado decreto ,
t senSlo os casos de flagrante delicto, que por sua natureza excluem o risco de de-
• nuncia por espirito de partido», que gnituitamente se pretende inculcar, parece
^ ser um manifesto argumento de que algum francez pretenderá aqui fomentar a
j desordem contra os principies manifestados jíelo seu governo.
O sr. Cassas pôde estar tranouillo que todos os súbditos francezes que nZo
violarem as leis do paiz gosarSo da mais plena c ampla segiuunça e de todas as
i garantias.
f O sr. Cassas nXo pôde desconhecer um principio fundado na lei natural, de
\ auo de nenhum governo certamente se pode pretender que tenha a.firaqueza do
! aeixar conspirar contra elle, sem recorrer vigorosamente aos meios que a Provi-
' dencia lhe confiou para prover á sua conservaçSo.
1 Secretaria de estado dos negócios estrangeiros, 12 de fevereiro de 1831.
Nota
Lisboime, le 14 fóvrier 1831. — Monsieur lo vicomto:.— Quelque soit le pen
d^attention que V. E. paraít avoir donnó & la npte que je lui ai adressée le 1 1 de
l ce móis et qu*elle jugo h propôs de mo renvoyer, il no peut lui avoir échappé
81
S'
1
■
•■1
1
u*clIo n ii& ontmrcniont ródigée dana la pcnsco quo la coinmission milítaire dont
il y cst fait incntion était chargéc du jagonient do toutes les personncs accuBÍes
de faits rclatifs aux événcnicnts do 8, et c'c8t nvcc licaucoup de satisfation qae
j*ai trouvé dans la noto de V. £« en date du 12 la déclaration formellc que les
dispositions du décrct du 9 de ce móis ne compreiuiiont que les cos de flagrant
dúHt, et que uir. Claude Sauvinet ne ee tfouvant pas dans co cas n'était pas jus-
ticiable de la cointuission instituée par le dit décret
Dans la supposition que jo vicns d'indiqncr ci^dcssus, j'avaÍ8 presente à Y. E.
dcs observations et exprime dos craintes ibndécs les unes et los autres sur des
actos judlciairosy des faits incontcstablcs do leur naturc et des circonstances de
notoricté publique, auxquela V. £. viont pcut-etre d ajouter un nouvoau poids
par le tpn et la fonne offonsante de ses dénóg«*ition8. Je mo suis empressé de
transmcitro à nion gouverncincnt la note qiie V, £. a rofusé d'admettrcy et après
avoir examine attentivcment les ducuments et les informatíons qui sont déja sous
ses yeux, il jugera b'í1 y a cu de ma part une tentativo d'intervenir dans les af-
faires du Portugal cu faisant en favcur fies français qui y stmt établis, une dé*
marche motivée par des faits et dcs antócédcnts qui lui sont bien connus. J'aurai
soin de lui transmettre égalcment la noto de V. L.^ relativo h celle que je viens
de citcr et il aura de plus à juger du dégré d*imi>ortance à attaclier à Tétrange
insinuationque V. E. n'a pas fait do difficuité d'y insércr quoiquVlle en connaisse
parfaitcmcnt touto Tinjusticc et le manque «nbsolu de fcmdement. En attendant les
dccisious de mon gouvcrncmcut sur vca divers objets, jo ne puis me dispenser de
fairc observer à V. £. quo Tin^inuation en question doit nécesnairement acqucrír
à mes yeux tm singulier c^iractòre de gravite au moment oíi la double qualitc de
sujet anglais et de cônsul de Danemark n*a pu mettre mr. Josi^cpli Maríe 0'NeiU
h rabri des viulcnccs d'un agent de la police depuis longtemps célebre par Téten-
duc et Tusnge qu'il fait do ses pouvoirs, et j^cspcre- que V. E. ne refusera pas de
me donner à cet cgard dcs èxplictitions qui me semblcnt indispensables.
Je prie V. £. d*agrccr les nouvelles assuranccs de ma liaute considcration. »*
L. Ca^as» sr=s A S. £. le vicomte do Santarém; ministre des affaírcs étrangeres.
oníoio'
\y 3i rcseruJt)
111.*"^ o ex.*"^ sr. — Querendo oxecutar as ordens da regência, constantes do
dcsjuiclto reservado de v. cx.', de n/ 19, julgtioi conveniente pedir mna confe*
rencia a lord Palmcrston para lhe expor verbalmente os differcntes ))ontos e ar-
gumcntos contidos n'aque]lo despacho. V. cx.* teni já visto pelos meus prece-
dentes oflicios as rasoes. que lord P«ilmerston allega contra o reconhecimento da
regência,. o qual n3Lo poderia ter logar sem que simultaneamente fosse reconhecido
D. Miguel. Lord Palmerston assevera que o actual ministério n2o teria segura-
mente obrado na qiiestUo portugueza do modo que o íizera o ministério prece- '
dente ; e exclamando en que não havia injustiça que nSo podesse e devesse re-
parar-se, s. ex.? respondcu-mc que uma estricta neutralidade era o único apoio
com que poderíamos contar, porquanto, posto quo elle estivesse persuadido de
que theoricamente se provasse que nHo existia em Portugal unanimidade nacional
a favor do D. Miguel, todavia era constante que elle reinava sem opposiçISo for-
mal e com o consentimento taoito do povo, sendo por isso inconsistente com os
principies constantemente seguidos por este governo, e com o actualmente pro-
clamado da nSo interferência, qualquer acto patente contra o usurpador por parte
de Inglaterra. Estou certo de que este governo folgaria de ter um fundamento
para nos favorecer directamente, o se em Portugal, ou mesmo n'essas ilhas, lion-
vesse algum movimento quo augmentasse as nossas forças e desse maior consis-
tência ao partido da legitimidade, o reconhecimento da regência n3o seria tio
difiicultoso por parte da Inglaterra. Entretanto, por agora, parece-me inútil repe-
tir os minhas instancias a este respeito.
O reconhecimento do usurpador niio se pôde receiar por agora, mas lord Pai-
• merston já por differcntes voses me tem .ai to, que o estado actual das rcloçSea
82
políticas entro Portugal c n Gran-Brutaulia nSo podo durar gcinprei e que forçoso
8crá um dia restabelecer as relações diplomáticas interrompidas com aqnelle reino.
Cousta-mCy porém, que esto gabineto tem determinado CBjierar o resultado das
nossas tentativas para derribar o usurpador, c que antes d'Isso se esqiuvará a
entrar em negociaçKo para o seu reconhecimento.
Quanto á nomcaçUo de um cônsul para essa ilha, lord Palmcrstoni sem se re-
cusar absolutamente a uma tal medida, me respondeu que o systema de economia
adoptado por este govemo a diflicultava. Perguntaudo-me se haveria motÍT<$ de
queixa do actual vice-consul, eu lhe resi)ondi que me parecia que n2o, e que a
i*egencia desejava somente a nomeaçilo de um agente de maior graduaçSlo, sa-
bendo que d'ahi lhe resultaria maior consideração e forya perante a naçHo porta-
gueza, e mesmo perante os governos estrangeiros. Ka minha primeira conferen-
cia com aquelle ministro tenciono renovar as minhas instancias a este respeito.
Por esta occiísiílo fallei a lord Palmerstou na admissão da nova bandeira azul
e branca, e cllc me disse que isso nHo admittia duvida, poróm que tinha lamen-
tado que tivéssemos mudado as coix^s nacionaes, o quo nos prejudicara muito' na
£uroi>a. Eu procurei justificar a medida pela necessidade que havia de adoptar
uni signal que distinguisse a força aiinaua da rainha da do usur|uidor, e disse
alem u isso que a deterniinnçrío da regência podia considerar-se como temporária
c transitória. Lord Palmerstou res|)ondeu-nic que em todo o ciíso roais teria va-
lido adoptar qualquer outro distinctivo que ni\o fossem as cores de 1820.
Expuz depois a lord Palmerstou o que v. ex.* me ordenara relativamente ao
bloqueio d^essn ilha, e elle me respondeu que lho parecia que este governo po-
deria prestar-sc aos nossos desejos, declarando nâo reconhecer o dito bloqueio
por nllo ser elle real c eíTeetivo; porém que, antes de fallar n'isso aos seus colle-
gas, me pedia de pensar e reflectir bem subre as consequências prováveis de uma
tal medida, as quaes seriam um esforço extraordinário do D. Miguel para au-
gmentar a força do blo({ueio c tirar o pretexto que se oj»punha ao reconhecimento
delle. Agradeci a lord Palmerstou o seu pensamento, o fiquei de lhe responder.
Consultei depois sobre este ponto o capitão . Sartorius, o qual me disse que por
agora melhor seria nHo provocar sobre essa ilha as forças do usurpador, mas que
assim que estivesse prompti a expedição, elle muito desejaria que se lhe procu-
rasse a occasiao de bater-se com a esquadra de D. ^liguei, pois que o bom sue-
cesso lho nSo parecia duvidoso.
Havia já tempos que, por indicação do sr. D. Francisco de Almeida, eu tinha
communicado a lord Palmerston os receios do que existisse algum ajuste entre
Fernando A' II e D. Miguel para a defcza d'este em caso de ataque pelais forças
da rainha, c lord Palmerston mo pareceu haver prestido séria attcnçao áquella
indicação, quo repeti solicitando os bons oílicios doeste governo perante os gabi-
netes de Madrid e Rio de Janeiro. A esta solicitaçJio me respondeu aquelle minis-
tro renovando os protestos da mais estrietii neutralidade, e dizendo-me que o mi-
nistério actual estjiva decidido a nao se apartar da linha da nXo intervenção, e
que, portanto, não poderia favorecer-nos, bem como nos não seria contrario.
De tudo quanto tenho ouvido a lord Palmerston por diflerentes vezes sobre os
nossos negócios, concluo que o ministério actual está i-esolvido a esperar o resul-
tado das tentativas que sabe termos em vista para o triumpho da noesa causa,
antes de se occupar seriamente d\aquelles negócios; porém que, incerto da nata-*
reza d^esso resultado, evitará tudo quanto poderia embaraçar as suas rcsoIuçSes
futuras, á vista dos acontecimentos ; tal é pelo menos a minha opiniSo, que hu-
mildemente submetto á consideração de t. ex.*
Deus guarde a v.. ex.* Londres, lõ do fevereiro de 1831. — lU."^ e ex."* sr.
Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque. =» Luiz António de Abreu e Uma.
Offlolo
(l* 1$ rwerwfc)
\\\J^ o ex.""' sr. — Ilontem partiu d'aqui um correio extraordinário nara Lis-
boa, enviado pçlo núncio, com a noticia de ler sido eleito papa o cardeal Cappol-
1.
\
\
83 •. .
lariy quo tomou o nomo do Gregório XVI. Nao tendo «ibido a tempo da partida
do expresso, nSo aproveitei para escrever por Aquella via a v. ex/| o que faço
lioje, tendo a honra de remetter os oflieios de França, Nápoles e Itoma.
Deus guardo a v. ex,* Madrid, 15 de fevereiro de 1831. — HL"* o ex*** sr,
visconde de Santarém. =s Coiic/e .da Figueircu
onício
I (».• Si restmít)
Ul."^ o ex..*"^ sr. — Tenho a lionra de passar ás mSos de v. ex.* uma memo*
ria em forma de carta que, na conformidade do que antecipei no meu oificio prc-
• cedente, dirigi a este vice-chancellcr do império, para o prevenir do perigo im«
niinente com que a expedição da Terceira ameaça a tranquiUidade da península
e o remédio que, em tacs cireumstancias, convém applicar.
Queira v. ex.* pôr esta produeçSo do incu zelo pelo serviço de el-rei nosso
senhor aos seus rcaes pés, e alcançar do mesmo augusto senhor que se digne
perdoar alguma exprcssUo que por\*entura se ache na sobredita memoria, e quo
não* esteja cm Ihirmonia com todo aquclle respeito que ê de%*ido i sua augusta
pessoa. Foi-me impossivel, como sempre o tcni sido, de nfto ceder ao i^eso das
cireumstancias e da situaçHo em que me aclio, jwira promover a sua real causa,
que c a da nação portngueza, e nctiialmente a da Europa monarchica. Beijo as
rcaes mãos de sua magestade e faço os mais ardentes votos pela conservação da
-sua preciosa saúde.
Deus guarde a v. ex.* S. Pcter«burgo, |' de fevereiro de 1831. — 111."* e ex."^
sr. visconde de Santarém. = Raphad da Cruz Guerreiro.
P, S.^^Dti memoria inclusa entreguei uma copia a este embaixador de Áustria,
pcdindo-lhe que a transmittisse ao seu governo e solicitasse d'elle de fazer apoiar
cm Londres a representação que íiz na mesma memoria. Faço tençlo de fazer ou*
tro tanto a rcsjieito do ministro da Prússia.
. Ouria Altiidlda
S. Peter^bourg, -^ févricr 1831. — Monsieur le comte: — Je continue a profi-
1 ter de la pcrmission que vous m*avez donué, et que nc m'a jmis encore íii reti*
rée, de vcius entretenir siu* t(»ut ce qui pcut rcgsirder les iutórets de mon pays;
lesquels me paraissent être dcvenus dans ce moment céux de tout le monde mo-
narchique.
Vous savez, mr. le comte, le malheureux résultat qu'a eu notrc négociation
avec rAnglcterre, vous connaissez los cflcts qu'a produits la demicrc rúvolution
I française dans une partie de rEurojte ; et votís nc pouvez pas vous le dissimuler,
I que, si l*on n'y met pas ordre, tout le reste du continent est menacò de subir lo
\ memo sort.
L'£spagne, plus que toutc autre partie du continent, se trouve exposée à oe
danger. Une premiòre tontative a déj/i été faite c<mtre elle ; et la demière décla*
ration du general Sebastiani au comte d*Ofalia (de faire la guerre à TEsnagne si
elle ne suspendait pas ses armements), aecompagn^^e de la menace de Iftcher coo*
tre ses frontières les refugies espagnois, ne prouve que trop la naturo des projets
que la Franco nourrit centre r£.^pagne. On voit cfairement ici le plan de tenir
celle-ci desarmée, aíin de pouvoir, au premier moment, Foceuper sans résistancc.
Ccst dans de telles circonstanecs que les partisans de D. Pedro (disons la tó*
rito, ceux du désordre) ont pu obtenir, par un emprunt qu'ils vicnnent de conelurCi
les moyens d'entreprendre de changer Tétat de choses actuellement établi en Por*
tugal, et d'aider, par là, les róvolutionnaires espagnois à renverser la monardiie
legitime en Espagne, car tel est le plon, tel est Tavenir que le liberalismo fran*
cais prú))are à la peninsule. Lei français révolutionnaires ont autant d'intér6t à
bouleverser ce royaume, h changer les ])ríncipes de son gouvemeroent. à y sabsti*
tuer ceux aujourd'hui établis en Franec, que TEurone monarchique.a à rempOeher.
Aussi longtemps oue PEspagne restera ce qu^clfo est dans co moment (et cela
pcut sottlcmont s'o}>tenir en nxant le sort du Portugal), la Fktince no {lourra pas
84
8c IinsAnlcr, ã\x moina avcc Avmiiiigey ãimn Ia lutlo qaVlle prepare à TEurope,
car 808 dcrrii^rca rcstcraicnt alora cxposés aux attaqiics de la pén insule, ouverte
ainsi à TAnglotcrro, rallié Io plus rodoutablo que rEurope jicurrait avoir dans
uno tclle évcntualité, et par conséquent rennemi que Ia France redoute le plus
et qu'clle 8ait no pas pouvoir tromper longtemps.
Dans tout ce que jo vicns de vous exposer et dans le taUeau que je vais tous
|)réscnter de la situation d.ans laquelle le Portugal se trouvera nécessaircment si
e parti de D. Pedro 5'y C*tablit et dos complications qui en résulteront ponr
TEuropOy vous pouvez ctre sfir, mr. le comte, et je vous cn donne ma parole
d'honneury nulle eonsidération personncllo; nul intérêt individuei ne m'a porte k le
tracer. •
La nation portugaise, nir. le eonite, cst guidée par trois príncipes, que sont les
memcs qui ont guidc ma conduite : 1^ I^*i conservation de son indi'pcndcnee, me-
naccc dcpuis qu'elle pcrdit son rpi en 1826| par un empire qui avait été colonie
du Portugal, et qui a refusé d*etre son ('gal. 2^ Par une forme conviction, fondée
sur le droit portugais, qu'clle défend la cause de la l<'^timité, 3® Par une haino
invétórcc contre los innovations subversivcs du siècle, qu'elle a repoussées deux
fois sans aide étrangèrc, et un attacliemcnt inóbnínlable ix ses ancicnnes institutíons.
Ainsi r«n pourra pcut-êtro pnrvenir h, renvcrscr le gouvemeracnt actuei ; mais
le remplaccr íVhuc manierc stable j)ar cclui de 1). Maria, ou par tout autre qui
emane cn qncUjuc sorte quo ce soit du Brcsil, jamais ^ L'on auini donc briti surle
sablo nn edifico qui 8'ceroul(Ta biontOt; et. au licu d'avoir liT:é Ia paix et la tran-
quillitc en Portugal, Ton aura donc contribuc h y augmentcr le désordre et à y
étíiblir pcut-êtrc ranarchie. Car songez, mr. le comte, corabien grand serait
le nombre des prctcndants h cette mallieureu.se counmne, si D. Miguel vcnait h
disparaitre! D. jVIaria, D. Scbastien, sa merc mcme, rex-rógcnte D. Izabel Maria,
iinalement la êouveraineté du peuple, le plus redoutable de tous le^ prétendants.
Et commcnt ces prctensions, dont réventualitó saute aux yeux, se succédo-
raient-elles sans mcttre toute Ia pcninsule en combustion et porter rineendie plus
luin? Comment le renverdemcnt du gouverncment actuei en Portugal, scrait-il
tente, sans que le gouvemement espagnol, dont la conservation se trouverait dans
Tun et lautre ais visiblement menacée, fít des cfibrts pour rempêclier, en venant
au secours d'une cause qui est certainement la sienne. Cette intervention animc-
rait nécessairement cclle de rAnglctorre; celle de la Franco la suivrait do prés
et le résultat forco de tout ceei serait ce que Ton craint déjà ssuis cela, une guerre
peut-ctre générale en Europe.
D*après ce t;ibleau que n^est certainement pas cliargé, il resulte que la Franco
est intéressce, qu*elle emploie toute sorte de moyens pour par\'enir & clianger
Pctat de cliof^es actuellement existant en P^spagno et à le remplacer par celui qui
t^e trouve malheureusoment cUibli cliez elle : aussi est-il de nouveau question du
mariage de D. Maria avee le duc de Xemours ; ce qui conduimit probablement à
rexecution du grand projet conçu depuis 1 820, et auj(iurd*bui nécessaire, comme
on vient de le voir, à la Fnuicò' de foruier de toute la póninsule uno seule mo-
narcliie sous un cbef constitutionnel, fuisant ainsi disparaitre du trone espagnol
la dynastie legitime qui Toccupe maiutenaut.
II est évident qu'il est urgent et de Ia plus grande necessite pour TEuropo
monarcbique, d'empecher que de tel projet vienne h se rcaliser. Car, si cela
arrivait, non seulement Je danger courraíit deja tous les trones devicndrait plus
imminent, mais lorsque TAngleterre reconnue de ses errements politiqucB vou-
drait venir au secours de ses alliés, elle trouverait la {)éninsule fermée á ses ar*
mies et Ia Franco, j>ar conséauent, -à Tabri d'une diversion la plu8 cfficaco quo
fairo se pourrait en uiveur de rEurope.
Pour atteindre ce grand but, pour prevenir d'aussi funestes éventualit<!*8, deux
moyens so présentent qui semblent devoir être employés h Ia íois et sans perto
do temps. Reconnattro 10 souveraia actuei du Portugal et empêcher l!exi)óaition
de Terceira â'y aller porter le troublo et le dósordre.
II est reserve h votro augusto mattrc, mr. lo comte, do rcndre & TEurope cot
mroense serviço, en recommcndont, tandis qu'il en est encore temps, ces deux mo-
» •
1
t
■ ' 85 ■ . • •
■ I
Biircs a Tiidoption <lu gouverncmcnt bríthnniquc. Qiio »on cocur gi*anâ et géiii-
rcux 80 forme aux préventions quelques foniléos qu*cllcs puisscnt ctrC| contre le
clief nctuel d'iino nation qui a tiint de droits i\ la recoiinaissanco de TEuropc mo-
f narcliiqiie. Cetto nation générciiso no mérito pas d'êtrc la victime de torts qni, b'í!s
existent, ne sont uns Jcs eicus. lliippclez-vous, mr* le comte, qu*clle n'a fait qiie
CO quo Ton attciidait d'elle en 182tí; vous no pouvcz \yas avoir oublié ce que TLu-
rono monarchique, ce que hi confórenco de Paria, qui la rcprésentait avait méditó
X & Varrivée de la fameuse constitution de D. Pedro en Europe. La nation itortu-
^ gaÍ80 a rempli Icurd vocux.
I Elle a 8ans hésiter, rdetté lo brandon qui, du Brésil, avait étó jétc dtins la
j péninsule, qu'il «a ctc sur fe point d'incendier et de ramener en Europc la rcvo-
, lution qui en 1814 ctait allée se réfugicr en AmiTique.
j Si Ton examine bicn tout ce qui s*08t passo depuis cctíe époquo lon trouvera
j aisémcnt, que Ic libóralÍ8me, que alora se trouvtiit confine en Amérique est re-
vcnu en Europe à Tombre de la constitution de D. Pedro. C*cst depuis lors qu*en-
veloppé du manteau d*unc prctcndue légitimité, que lui ont prctc lc8 actos d*un
prince révolutionnaire, qui à d^iutrcs titrcs à ajoutc publiquement celui de grand
maitrc des logea maçoniciues; c*cdt alors, dis-jc, que lo liberalismo a eommencé a
! confondrc tous Ics príncipes, et est cnfin parvenu h. fairc triomphcr de nouveau
I la cause de la rívolution, en renvcrsant un des plus ancicnR trones du monde, et
cn substitnant la souvcrainctc du pcuplc aux príncipes de lr;;itimitó que le libe-
ralismo n'a cesse de profaner cn Uís invoquant contre 1). iliguel.
Le liberalismo, mr. le com te, en invoquant sans cesse dans la question |K)r-
tugaisc^ la ciuso de la légitimitc qu'il a ronversre cn Francc, et qu'il clicrclie a
dctruire partout, le libcriUisme, dls-jc, a toujours tache et tâclio encoro d'em-
pechcr la décision de la qurstion iM>rtuíçaÍ6o ; car, si cetto cause ctiiit gagnée con-
tre lui, le jeu qu'ii jouo daus la péninsule serait perdu sans ressourcc pour la causo
do la róvolution. Or il mo scmble que c*est ici lo cas d*appliqucr ce grand axiomc
en politíquo — qkiilfaui toujours faire ce qne twtrecnnemi ne veut jxis que Vonfasse.
Je tormincrai cetto lettre, dtjà trop longue, en vous priant, mr. le comte,
d'agrcer Tassurance do la liaute considóration avec laquelle j*ai Tlionnour d'êtro
de V. E. lo très-liumblo et très-dcvoué serviteur. = Lc CommanJcur de Guer-
reú*o. =A S. E. mr. le comtc de Nesselrode*
A regência, reconhecendo as grandes vantagens que resultam, t^mto ao bem
do serviço, como aos interesses da fazenda publica, de que na direcçílo do cada
um dos ramos da administrando da mesma fazenda se observe um systema de eco-
nomia exacto e uniforme, regulado por um methodo de escrlpturaçào o contabili-
dade quanto possivel simplificado o claro ; e querendo pela applicaçào d'estes meios
dar ao trom estabelecido no castcllo do S. JoUo Baptista aquello desenvolvimento
o regularidade de que é suseoptivel nas presentes circumstaucias : manda, cm nomo
da rainha, quo o referido trem seja do ora em diante considerado o arsenal das
tropas da guiirniçUo e marinha da ilha Tercoim, ficando exclusivamente perten-
cendo a esta repartiçUo a adquiriç^o, a^rec4*idaçao e distribuiçlo de tudo quanto
respeita ao armamento, fanlamento o equipamento das tropas da mesma guarni-
ç3o, ao matorial da artilheria o ao apparolho o armação das embarcações do go-
verno; o ha ]>or bem a mesma regência commetter a inspecçHo o direeçSo do so-
bredito arsenal ao actual director do trem, o capitão António José da Silva LeÍO|
o qual passará desde logo a occupar-se, nao só da organisação do s^-stema da cs-
crípturaçSo o contabilid.ido por quo devo ser regularmente dirigido esto importante
estabelecimento, mas a recolher quaesquer géneros, papeis o livros quo ainaa exis-
tam em poder e a cargo das pessoas até aqui encarregadas de distribuiçSes aos
corpos, 6 a verificar a exactidilo d*e8tas distribuições e a tomar conhecimento da
maneira pela q^ual so tem feito aos mesmos eoq>os carga dos objectos de arma- •
- mentO| fardamento o equiiiamento, que lhes teem sido distribuídos; a fim do que,
convenientemente recojliiuos estes dados, possa com clareza saber-so o estado effe-
I
86
ctivo do incft fornecimentos e dar-Ihcs do futuro aqnclla reguliiridado quo as cir-
cnmstan(áA«^ permittirem. vianda, ontrosimi a regência, ero nome da minha, quo
em tudo o qu<5 respeita aos trabalhos das oiíidnas o mais detaHics de serviço eco*
nomieo do mesmo trem, fique subsistindo em vigor o regulamento da sua crea-
çHo; devendo o capiUlo director propor por esta secretaria de estado quacsquer
medidas que a experiência mostrar deverem adoptar-se a bem do melhoramento
e regular andamento do importante ramo de adramistraçSo que lhe é confiado.
Palácio do governo em Angra, 16 de fevereiro de 183L=3«7oclo Ferreira Sar*
•mento*
Ofltolo
(5.* !l)
111,»* c cx."* sr. — K'uma conferencia de mr. Cliad (ministro aue dirige in-
terinamente o ministério dos negócios estrangeiros de sua magestade prussiana),
fallando-se dos negócios de Portugal, disso este ultimo ao ministro de Inglaterra,
S[ue era muito de estranhar que o governo britannico nHo preenchesse a promessa
cita na abertura do parlamento acerca do reconhecimento do infante D. Miguel ;
que o governo portuguez estava disposto a conceder uma amnistia, e que nSo era •
.justo que a Inglaterra demorasse por mais tempo uni acto que as cortes de Ber-
lim, Vicinna e S, Petcrsburgo esperavam com imimciencia, e que era necessário
pani o bem estar e tranquilí idade da peninisula.
iMr. Chad communlcou sem pcnla de tempo esta convertia ao seu governo, o
qual res|K)ndeu que a corte do Uerlim podia fallar dos seus próprios sentimentos
em favor do D. Ikliguel e mesmo rcconhecel-o; mas que a Inglatemi não devia
nem ])odia conssiderar mr. Ancillon como interpreto das opiniões e dos desejos de
suas magc^stades os inipenidores da Áustria e Rússia; que este ultimo Folierano,
longe de desejar vcconhecer o usuqiador, tinha declarado ao ultimo ministério bri-
tannico, que as outras potencias podiam ]>roceder a este acto, mas que clle nSo
tinha intpacieticia de seguir este exemplo. Quanto á amnistia promettida pelo go-
verno de D. Miguel, o cônsul inglez mr. Mackenzie nem sequer iK>de alcançar do
visconde de Santarém que accusasse i>or escripto a recepção das diiTcrentes notas que
lhe havia dirigido sobre esto assumpto. Que A vista de uma conducti similhante,
o governo britannico julgava de neuhum efleito a promessa condicional feita na
abertura do parlamento, e obraria de modo que a houra da Inglaterra não ficasse
compromettiaa.
Esta resposta de lord Palmerston, bem como o despacho de mr. Chad, foram
enviados ao embaixador de Inglaterra n'esta cGrtc, com ordem de os communicar
ao governo de sua magestade im]>erial.
O agente do usurpador, Raphael da Cruz Guerreiro, apesar de não ter rece-
bido reisposta is diíTerentes cartas que dirigiu ao conde de Kesselrode, solicitando
o reconhecimento de seu amo, continua a escrever a este ministro de estado; o
n'uma nova carta que ha poucos dias lho dirigiu, e que trati do mesmo assumpto,
allega como luna imperiosa necessidade o reconhecimento de D. Miguel, nXo só
para o bem da humanidade, evitando a guerra civil, mas para o socego de Hes-
fianha, ameaçada de uma prompta revolução se de ambos os lados for atacada pelo
ibeiXíliêmo e a demagogia; que nXo era' por motivos de interesse particular que
(elle Guerreiro) solicitava este acto em favor de D. Miguel, pois estava resolvido,
logo aue elle fosse reconhecido, de dar a sua demissSo, e pedia desde ji a sua ma-
gestaae o imperador da llussia um asylo n'este império.
Esta carta teve a sorte das outras, isto é, foi mandada para os arcl^ivos sem
resposta.
Deus guarde a v. ex.* S. Petersburgo, ^l de fevereiro de 1831. — IH."* e cx."*
sr. Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque. s=«/ostf Maurício Correia,
Tendo constado i regência que, pela oxecuçílo do decreto do 5 do fevereiro
corrente do presente aimo, tem acontecido terem passado dos batidliScs do luili-
87 •.•■"■•■ '■
• • ■ .
cias d*c8ta ilha, para o serviço da primeira linha, alguns soldados quo pelas suas
particulares circumstancias, ou deixam abandonadas as suas tasas o grandes es-
tabelecimentos do lavoura, ou importantes ramos de industria, ou privam do am-
paro e de todos os raeios de subsistência pacs decrépitos ou doentes, cujas casas
c lavouras administravam, ficando ao mesmo tempo sem ser chamados para o dito
serviço de primeira linha muitos outros jcm quem nfto concorre alguma d*estas cir*
t cumstincias, e que só tecm a seu favor o excederem a idade taxada no sobredito
{ decreto de 5 do corrente mez : para remediar este mal, manda a regência, em nome
I da rainha, o seguinte:
j Artigo 1.® SSo chamndos para o serviço da primeira linha todos os cabos, ans*
pecadas e soldados dos dois batiIhQcs de milícias d*esta ilha, que nl&o tiverem mais
de trinta e cinco annos de idade, para servirem pelo mesmo tempo e com- as mes-
m<as condições declaradas no decreto de 5 do corrente mez e anno.
Art. 2.® S?io exceptuados da dÍ6|K)siç2io do artigo 1.^ todos os cabos, anspeça-
das e soldados isentos do recrutamento para tropa de linha pelas disposições do
artigo 5.% capitulo «Das obrigações dos capitães inõrest do roçidamento de or-
denanças de 21 do fevereiro de 181G e pela lei de 8 de março de 1827, com de-
claração, porém, que os casados serão isentos, do qualquer iaadeque sejam, uma
vez que tenham casado antes do dia 5 de fevereiro do presente anno.'
Art. 3.^ Alem das isenções declaradas no artigo antecedente, será também
isento de passar para o serviço do }»rimeii*a linha aquelle que tiver outro irmão,
3ue actualmente esteja no mesmo scr>'iço (nSo sendo por substituiçíHo), ou que
'elle tenha saido por feridas ou moléstias ganhas em acto de serviço, sendo isen-
tos tantos irmãos quantos estiverem nos mencionados casos.
Art. 4.^ O marechal de campo conimandante das forças fará subir á presença
da regência com toda a brevidade possivel a lista dos que passaram para o ser-
viço de primeira linha, em virtude do decreto de 5 do corrente mez e anno, e que
estão comprehendidos em alguma das isenções mencionadas nos artigos 2.* e 3.*
do ])resento decreto, com todas as observações que occorrerem a respeito de cada
um d'elles, para se mandarem reverter para o serviço de segunda linha, de onde
sairam.
0 secretario encarregado da repartição dos negócios da guerra o tenha af^sim
entendido c faça executar. r.ilacio do governo cm Angra, 18 de fevereiro de
1831.^=» Marqtuz .de Pálmdla^=s Conde de Vttta Flor=Jo$é António Ouerrdrosss
João Ferreira Sarmento.
Ofllclo
(V 35 mtnUê]
111,"** e ex."* sr. — Tenho a honra de remetter a r. ex.* a copia inclusa do
. officio que dirigi ao sr. conde de Sampaio, participando-lhe a sua nomeação para
membro da commissão consultiva *, bem como da resposta d*aquelle fidalgo, o qual
se recusa a acceitar aquelle emprego, allegando as suas moléstias e a sua avan-
çada idade.
Deus guarde a v. ex.' Londres, 18 de fevereiro de 1831. — '111."** e cx.** sr.
Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque. s^^Xtiú António de Abreu e Unia.
OIBclcMi alloâldos
111."* 0 QX."^ sr. — Tenho a honra de participar a v. ex.* que a regência do
reino, em nome da rainha D. Maria II, tem creado uma commissão consultiva
1 K2o encontriliiios nos re^stos ofliciacs o respectivo diploma, mas consta que a regência
nomeou uma commiesão consultiva para servir junto d VHa como conf»cUio do estado, sendo ocn*
llolstcin, Josó Xavier Mousiulio da Silveira, Filippc Ferreira de
António de 'Campos, Cândido Jos6
Sousa Quevedo Pisarro, José
los qnacs não accdtanun: de-
poia, por decreto de S dc'juB)io, crcu«-so a junta consultiva, auc adiante mencionarenma. Vide
Memoriaê com o titulo ãt ONíioef, por Josâ Libcratu Freire do Carvalho, c o Memorial a pag. 123
d*este tomo*
'
*i 111
quo possa elucidar a mesma regência com o sou conscllio, ò ajuilal-a com os siias
luacs a melhor cttmprir os fins urgentes para que foi estabelecida, o com a inten-
ção do supprir com esta coiiimissfto o conselho de estado, que nHo existe, ouvindo
o seu parecer sobre os actos e as resoluções mais importantes do poder executivo.
A regência, fazendo a devida justiça ao zelo, aos talentos e acrisolada fidelidade
que T. ex/ tem tilo nobrcmetite patenteado na lacta cm que nos achamos empe-
nhados, nomeou a v. ex.* para membro da referida commissSo, ordenando-me de
assim o fazer saber a v. ex/
Cumpre-me ao mesmo tempo dizer a v. ex.* que o navio do capitUo Thomton,
3ue d*aqui se expedirA para a ilha Terceira por estes dez ou quinze dias, se acha
isposto para transportar a v. ex/, bem como aos outros membros nomeados da
sobredita comniissUo para a mesma ilha.
Queira v. ex.* acolher, etc.
Deus guarde a v. ex." Londres, 4 de fevereiro de 1831. — 111."*® e cx."** sr.
conde de Sampaio. =: Ltitz António de Alreu e Lima,
a.»
111."*** e cx."*® sr. — Recebi hontem, 1 1 do corrente, o aviso de v. ex,' datado
de 4 do nlcsmo mez. Cumpre-mc, ]X)rtanto, transmittir a v. ex.* a minha res-
posta relativa ao seu importante, e para mim mui honroso conteúdo, com a pos-
sível brevidade.
Dou o apreço mais valioso á benévola lembrança que a regência do reino, em
nome da rainha ]). Maria II, teve da minha pessoa para me designar um dos
membros da commissSo consultiva, que foi ser>'ida crear para auxilial-a com o
seu conselho a j)oder cumprir os fins sagnidos para que foi estabelecida. Consi-
derando, porém, a minha capacidade curtiFsima, e conhecendo assim com clara
evidencia que ella poderia avaliar-se como infinitamente pequena comparada
com a grande massa de luzes que levará ao mesmo conselho a maior parte dos
habilissimos membros de que elle deve ser composto, e que assim a minha ausen-
.cia nada pôde influir cm detrimento do ser\*iço da nossa cara pátria, nem tilo
pouco da justa e mui devida defeza dos inauferíveis direitos da nossa amabilis-
sima soberana, cumpre-me em consequência declarar a t. cx.*, jmra que assim o
queira fazer constar á mesma regência, que, tendo sofi'rIdo pelo decurso de quasi
todo o inverno um defluxo de peito de alguma consideração, acompanhado igual-
mente de um incommodo de garganta, por muitas vezes repetido, e do qual ainda
conservo alguns restos, nao me atrevo, portanto, a aventui*ar-me por ora á longa
vitigcm do mar, necessária ptira poder transportar-me á ilha Terceira, visto quo
aquelles antecedentes, accumulados á minha idade de quasi setenta annos, arris-
cariam, com muita probabilidade, a minha existência, cujo sacrificio, ainda que
disposto a fazer mui cordialmente sempre que o bem da pátria e a defeza do
thrôno da nossa augusta soberana assim o exigirem, n&o julgo, comtudo, que o
ache essencialmente empenhado no objecto para cujo serviço a mesma regência
se dignou designar-me.
Queira v. ex.' acolher os protestos da minha, etc.
Deus guarde a v. ex.* Bruxellas, 12 de fevereiro de 1831. — Hl.** c ex."* sr.
Luiz António de Abreu e Lima.=: Conde de Sampaio,
Ofllcio
(K.^ 3S itsmt4s]
Hl."* e ex."* sr. — Tenho a honra de levar á presença de v. ex.* a copia de
um oflicio falsificado, que d^acjui do Londres foi dirigido ao coronel Serpa Pinto,
e que esto me remetteu com carta de 5 do corrente. As indagaçSes a que procedi
dto-me fortes indicio» de quo aquelle ofllcio foi escripto pelo ex-eorregcdor do
Porto, JoSo Cardoso, sobrinho do dr. Vicente José Ferreira Cardoso, o assignado
por José Ferreira Borges.
Deus guarde a v. ex.* Londres, 18 do fevereiro do 1831. —Dl."* e ex."* sr.
Liiiz da Silva Mousinho do Albuquerque. ». Luiz António de Alreu e Lima.
* I
89
4
IlL"^ Br. — Os encarrcgaclos cm Londres pela regência do reino, tendo, cm
conseciucncia das ultimas ordens da mesma regência, de proceder á creaçSo de
uma commissto para administrar os fundos do empréstimo português destinado
a lançar fóra o usurpador da coroa da senhora D. Maria II, nossa legitima sobe-
rana, e que alem das suas attribuiçSes administrativas possa igualmente ser con-
sultada sobre as ulteriores medidas necessárias a tomar para alcançar tSo nobre
como honroso resultado: em attençHo á bem conhecida probidade de v. s.^ ao
«eu patriotismo nunca desmentido em nenhuma das epochas desgraçadas em que
ultimamente se tem achado a nossa pátria, assentaram de commum aceordo no-
mear a Y. 8.^ presidente d'aquella commissao. Os mesmos encarregados esperam
que V. s.* se liHo esquivará a tomar parte em tarefa tão honix>sa, de que actual-
mente depende a salvação da pátria, e aonde o chamam t&o bcllos antecedentes.
Deus guarde av. s/ J»ndres, 27 de janeiro de 1831.sssXuiz António de Abreu
e Ltww. =111.*"® sr. Alexandre Alberto de Serpa Pinto.
P. S. — No caso de v. s.* acceitar, como espero, o logar a que o chama a con-
fiança dos encarregados da regência, elles es|>eram de v. s,* o lembrar d'ahi al-
gum ou alguns que iguahuonte o coadjuvem em seus trabalhos, visto que a com-
missSo deverá ser compostii do sete membros '.
Ofllcto .
(S.^ IS resmâfc]
111."** e ex."* sr. — Tendo no meu oflieio reservado n.* 23 communicado av. ex.'
haver assignado o general hond, de que remetti a c<»mpetente copia a v. ex.*,
{ulguei que estava finalmente e legalmente ciunpleto o contrato ue empréstimo
com mr. Maberly, e que este, como me havia communicado na sua C4irta de 10
de janeiro, de que timbem já enviei copia a v. ex.% liavia dado á regência cre-
dito pelas quantias estipuladas no dito contrato. Succede, porém, que os accionis-
tas do empréstimo de Portugal de 1H23, julgand<>-se leuulos com o novo emprés-
timo, dirigissem uma representação ao comité do õtock exrhange, dizendo que o
referido comité devia não pcrmittir a livre venda das apólices do novo empréstimo
portuguoz, porquanto era uma lei expressa do 9tork exrhange o n&o conceder a
venda das apólices de um segundo emjirestimo a uma n«içllo qiie tivesse deixado
de pagar qualquer outro cni])reí>timo que houvesi^e contrahido; c, confundindo a
regência em nome da rainha com o intruso governo de Portugal, pediam ao co-
wité do referido stock exchange tivesse de attender á já mencicmada representação,
o que tendo efTcetivamente logar, decidiu-se que as apólices do empréstimo da
regcjicia nSo podiam, pelas especiosas rasoes já expendidas, ser recebidas no
ãtocJc exchang^.. Ksta injusti deeisSo induziu mr. Maberly a i>or duvidas em cum-
prir a clausula do contrato de empréstimo relativamente ao jKigamento das pres-
tações, allegando que, não tendo as ai>olices li\Te venda no elock exehange, nSo
era possivel fixar o preço determinado na convenção addicional ao dito contrato,
de que também enviei cojtia a v. ex.\ o que, n'c6tc caso, elle só era obrigado a
entregar o produeto das veiKlas que podesse fazer fóra do stock eoixhange, uma
vez, como já disse, que nao podia fixar o preço das a}>olices. Acrescentou que a
entrega do produeto da mencionada venda (que monta a £ 7:000 de êtock) %ò mo
seria entregue quando a regência lhe enviasse pleno poder, de que faz menção o
despacho de v. ex.^ n.** 31, e cuja formula remetto inclusa, e que, portanto, nada
mais daria alem das £ 11:000, que me entregou, e de uma carta de credito de
£ 4:000 que remetto inclusa. A vista do que acabo do imrticijjar a v. ex/ pôde
Y. ex.* avaliar o estado em que se acha a transacção do empréstimo, devendo eu
informar a v. ex.* que não me pouparei a esforços para destruir os falsos pretex-
tos com que mr. Maberly procura illudir um contrato, que elle só não julça obri-
gatíva em colisequcncia da injusta e extraordinária decisão do comité do stoel:
exehange. Tenho consultado diflorentes letrados, c, entro outros, o da embaixada,
' O orighial ttnba letra disfarçada o a assiguatura fiugida de Luii Antouio do Abreu e
Lima.
» 90
i . • • •
e todos b3o conformes na; opiniSo, do qnc a dccisKo dd $tock exchange em nada al«
* tora as condiçSes do contrato do empréstimo.
Hioje mesmo vou enenrregAr o letrado da embaixada de me redigir^ em forma
legal, o estado da questão suscitada por mr. Mnbcrly, para com elle )K>der- con-
sultar alguns magistrados, e, segundo a sua opinião, poucr decidir se. posso obri-
gar mr. Mabcrly a cumprir o contrato, devendo, comtudo, prevenir a ▼. ex/ que
só usarei da força quando tiver esgotado todos os meios de persuasão amigavel|
pois que peso, como devo, as terríveis consequências cjjie se podem seguir para
a nossa causa se o publico tiver conhecimento do que acabo de expender.
Sc v. ex.* nHo encontrar exacta, detalhada e clara a exposição que lhe acabo
do dirigir, v. ex.* me fará a mercê de me desculpar, attendcndo a ser esta ma-
téria muito alheia da minha profissfto, c igualmente ao estado de qnnsi desespe-
ração a que me tem reduzido o comportamento inesperado e nSo franco e gene-
roso de mr. Mabcrly.
Deus guarde a v. ex.* Londres, 18 de fevereiro de 1831. — HL*"* c ex."* sr.
conde de Ficalho. ssiA Thomaz Mascarenhat.
P. <S- — Sendo hora de fechar os officios, e não tendo chegado Jorge Mandem,
que mandei a casa de Mabcrly, a íim de trazer a carta de credito de que trata
o meu presente officio, faço esta comniuniciçito a v. ex.* para sua intelligencia,
devendo dar conla d*C8tc inesperado acontecittiento pela próxima viagem do ca-
pitulo Thomton.
X>eoi*e to
Tendo subido á presença da regência representações das juntas de varias pa-
* rochias d'e6ta ilha^ nas quaes expOero haver nas mesmas parochias vários bens e
rendimentos deixados para o culto do Santíssimo Sacramento ou de alguns santos, ou
para outras obras pias, os quaes sao administrados ]>or juizes, mordomos e outros
ofliciaes eleitos por intervenção da provedoria dos resíduos, aonde dão contas, e de
que resultam excessivas despezas, que muito bem se podiam escusar; e sendo por
i outra parte muito conforme com o espirito do decreto de 20 de novembro de 1830
que a administração dos mesmos bens e rendimentos pertença ils juntas de paro-
\, chia; e que, havendo algum residuo, este seja empregado em beneficio commum
dos parochianos, o que ó sempre obra muito pia, e por es^a rasão conforme á von-
tade dos instituidores, que deixaram aquelles bens e rendimentos : manda a re-
gência, em nome da rainha, o seguinte:
Artigo 1.^ As juntas de parochia são, c ficam de ora em diante, encarregadas
de administrar todos os bens e rendimentos pertencentes án respectivas igrejas,
ou fossem deixados para satisfazer as despezas do culto divino em geral, oa com
qualquer applicação especial para o mesmo culto ou para quaesquer obras pias,
^ e bem assim os bens e rendimentos pertencentes a ermidas ou capellas dependen-
tes das mesmas igrejas, com obrigação em todos estes casos de cumprir quaesquer
encargos a que os mesmos bens o rendimentos sejam legitimamente obrigados.
São exceptuados da disposição d'este artigo:
§ 1.^ Os bens e rendimentos pertencentes a irmandades ou confrarias legiti-
mamente erectas, com irmãos ou confrades encorporados.
§ 2.^ Os bens e rendimentos, cuja administração foi jhhIòb instituidores dei-
xada a pessoa certa, por titulo de morgado ou capella.
§ 3.^ Os bens e rendimentos dos hospitaes e albergarias.
§ 4.^ Os bens e rendunentos de quaiiquer ermida pertencente aos vizinhos e
moradores de algum logar mais distante da parochia, e destinada especialmente
para estes com maior commodidade poderem assistir á celebração dos divinos
mysterios. Todos estes bens continuarão a ser administrados como ati agora.
Art. 2.^ O residuo d'esta administração, depois de satisfeitos os encargos, será
empregado a bem da parochia, como quaesquer rendimentos do commum d*ella.
Art. S.^ As contas serão prestadas no tem|>o e pelo modo ordenado nos arti-
gos 20.^, 27.^ e 28.* do decreto do 2G de novembro de 1830, ficando o iuiso de
provedoria c ofilciaos d'elle inhibidos para mais se não entremettercm nVlIas, nem
tomarem conhecimento do cumprimento ou nlo cumprimento dos encargos.
X*
■ 91 . , . , . •
• i • * • '"
Ari. 4.^ Dentro de dois mczcB, contado» da data do presente decreto, o rege-
dor da paroeliia, com o seu cscrívao, procederá ao inventario circuraBtanciado do
todoB 08 bens. o rcndimcutos compreliendidos na disposiçSo do. artigo 1.*, e liem
assim de todas as cscriptiiras, sentenças e mais documentos qne a elles disserem
respeito.
Este inventario será feito em duplicado c as8Ígnado.))or todos os membros da
junta de parocliia c pelos officiaes que até agora administravam aqucllesbens e
rendimentos. Um dos exemplares ficará no archivo da parocliia, e o outro será re-
mcttido á camará do concelno.
Art. 0/ Movendo-se alguma duvida sobro quaes bens c rendimentos siLo oa
nILo compreliendidos na disposição do artigo L% a parte mais diligente, dentro do
praso marcado no artigo antecedente, a representará por escripto á junta de ius-
tiça, acompanhando a sua rcpresentaçllo com todos os documentos que a pouem
justificar; e a junta de justiça, mandando responder em termo breve a parte con*
traria, decidirá com audiência do procunador régio as duvidas occorrentes, sem
I mais recurso nem figura de juizo, e o que assim for decidido isso se guardará.
I Art. G.^ Acontecendo haver entre os bens compreliendidos na disi>osiçiio do
! artigo 1 .^ «aiçuns para cuja acquisiçilo ou posse fosse necesKaria licença regiam o
! que esta tenha faltado: a regência ha {)or.bem confirmar c approvar, em nome da
' rainha, a acquisiçFlo e posse dos taes bens ou rendimentos, supprindo assim a
falta da sobredita licença regia.
O secretario da regência, encarregado das ropartiçííes dos negócios do reino
{ c dos negócios ecclesiasticos c de justiça, o tenha assim entendido c o faça exe-
í " cutar. Palácio do govamo em Angra, 19 de fevereiíx» de ISSí.zssMmfjuezde Pai-
mclla= Conde de Villa Flor^ssJo»é António Gtterreiros=sAu(ofno César de TawíOfi-
celloê Correia.
Ofllclo
111.""* c ex."*** sr. — Tive a honra do receber os dest>acbos da serie reservada
de 4 até G, que v. ex.* me enviou cm data de 1 o 2 ac fevereiro; ficando certo
do seu conteúdo, dar-lhe-hei a deinda cxecuçHo.
Em consequência do que tive a honra de eommuTiicar a v. cx.^ em o meu oíR-
cio n.^ 28 rescrvtado, fica por agora suspensa a compra o armamento dos vasos
de guerra, o que muito lamento, pois que me lisonjeava que no fim do primeiro
mez de março se podessem fazer de vela os d(»is primeiros dos referidos vasos.
Com impaciência e cuidado espero a chegada de s. ex.* o sr. Luiz da Silva
Mousinho de Albuquerque, pois que, segundo as informações que me deu António
Joaquim Torres Mangas, já ha ]>erto de um mez que s. cx.' partiu d'essa ilha, e
infelizmente ainda me xÁo consta ter chegado a Inglaterra.
A moléstia do capitão Thornton tem demorado a sua partida até ao presente,
porém creio que em oito ou dez dias se achará capaz de seguir viagem, e por elle
terei a honra de responder extensamente aos despachos de que elle foi portador,
assim como aos que me entregoit António Joaquim Torres ^tangas, estimando
muito poder já annunciar que se acham removidos todos os obstáculos que se op-
p8cm á^execuçDio do contrato do empréstimo. '
Deus gtiarde a v. ex.* Londres, 19 de fevereiro de 1831. — 111."* e cx.** sr.
condo de Ficalho.s=I>. Thamaz Ma$carenha$.
Olttolo
111."^ o ex.^ sr. — Tenho a hont;a do participar a v. ex.* que, em resposta á
communicaçSo feita ao gabinete da Itussia nelo embaixador de sua magcstado bri-
tannica n'esta cCrte, acerca da ingerência uo mr. Ancillon, em nomo da Prússia,
Áustria o Rússia, para alcançar o reconhecimento do usuqiador, o conde de Kes-
sclrodo acaba do airigir a lord lleytesbury uma nota formal, na qual declara que
a Rússia nSo semente nSo tinha auctorisado o governo prussiano a dar este passo
1
92
em seu nome, mas quo no decurso do anno de 1830 nem sequer tinba escripto
uma única palavra Aquelle governo a respeito da questSo portuguesa; que os sen-
timentos do imperador Acerca de X>. ]Miguol nSo tinham variado, e que sua ma*
gestadc imperial teria sempre a maior repugnância de reconhecer ou ter relaçSes
com aquclle príncipe, etc.
Esta resposta, que foi )A remettida ao governo brítannico, servirá ao mesmo
tempo como uma nova prova de firmeza de principies do imperador Nicolau^ e do
manejo infame que os nossos inimigos nSo hesitam empregar para seus perver-
sos fins.
Deus guarde a v. ex.* S. Pctersburgo, -^^ de fevereiro de 1831. — III.** e ex."*
sr, Luiz da Silva Mousinho do Albuquerque. = Jo«« JI/a«nVio Correia.
«
Xlolnpoes coiitinei*oÍcies entro Ing^latcfra e Poi-tiig^al
Kxtrarto 4» tetslo d« famarm 4m lords tm SI de feterelr*
O visconde Strangford, depois de um exórdio que pouca referencia podia ter
com o assumpto da sua proposição, entrou na matéria dVlIa, dizendo que ia fal-
lar do tratado feito entre Portugal e Inglaterra, pelo qual se estipulara que os vi-
nhos portuguczes fossem recebidos n*c»te paiz, e os lanifícios inglezes ein Portu-
gal com um terço mciy)s de direitos — os vinhos portiiguo7X»s do que os de França,
as íris inglezas do que outras quaesqucr. O nobre lord nao tratava de examinar,
disse el|e, se alguma das partes contratantes, ou ambas, tinham direito de annul-
lar tíies estipulações ; mas nslo p*»dia deixar de dizer que havendo o tratado pre-
scrípto o tempo durante o qual deviam estas observar-se, fora uma quebra de fé
viotal-as antes de findo o praso da sua duraçJlo. Se Portugal fosse o violador, con-
! tinuou, tinha Inglaterra forças para obrigal-o a entrar em seus deveres; se Ingla-
j terra violasse estes, Portugal, menos forte, iiao po8r$uia taes recursos. cMas dirá
I alguém que estas eircunistiucias nos dispensariam de ser fieis a nossos tratados?»
I Terminada a serie de victorias, ganhas pelos exércitos inglezes sob as ordens
' de Marlborough, fizeram-se dois tratados, o de Methuen e o de Paris. Pelo primeiro
f fonim os vinhos de Portugal pn»feridos aos de França, dando Portugal igual pre-
i fereucia aos lanifícios de Inglaterra. X'aquelle temiK> vogava o principio erróneo
de que era conveniente com])rar os vinhos e demais géneros fnineezes por menos
preço que os de <^ual<pier jiaiz, nào imjx)rtando nada os inconvenientes que d'esta
barateza podessem resultar ás nossas manufacturas. Quem lançar os olhos sobre
os escriptos da mesma epocha se desengananl dVsta verdade. Comtudo, a rasSo
prevaleceu contra o partido favorável aos vinhos de França; e o emprego dos teares
de Inglaterra e o augmento da sua industria pareceram melhor do que as compras
baratas de vinho. Alom de que, foi sempre matéria clara que Inglaterra nSo devia,
á custa da sua própria industria, alentar a industria franceza; que a França nunca
procedeu com exacta reciprocidade a nosso respeito ; e que se isto aconteceu sem-
pre com a França dos Bourbons, que seria com a actu«il, obrigada a dar emprego
a seus nttraei*080s o|)erarios e a u^ar de restricçSes com as manufacturas inglesas?
* A segunda tent^itiva para annullar o tratado de ^lethuen (continuou o nobre lord)
fez-se em 1787; mas teve contra si poderosos argumentos, o maior dos quaesfoi
o de mr. Fox, que chamou a esta pretensSio um sacrifício de nossos interesses á
França. Nilo obstante isso, a influencia de mr. Pitt venceu ; e o tratado de Me-
thuen esteve suspenso por algum tempo, emquanto nSo rompeu a guerra, que veia
p5r em sua primaria condiçito os vinhos c lils de Portugal e Inglaterra. £ fallando
da negociação em que mr. Canning entrou com o governo de Portugal, este ul-
timo insistiu em que as clausulas do tratado de Methuen, tnes quaes eram deda*
r«idas, lho servissem de oase. N'esta mesma qstipulaçSo assentou-se que os respe-
ctivos direitos sobre vinhos e lis nunca se alterariam, senSo quando uma oas
partes contratantes fizesse saber á outra que desejava proceder á mudança.
Mas o que ha pouco se observara (disse o nobre lera) pareeia-Iho directamente
opposto ao tratado de Methuen ; nem elle sabia como justificar ■iroilhanta proce-
dimento. cO tratado diz que as duas altas partes contratantes se reservam o di-
oa
reiio de alterar o dito tratado passados quinse atínpSy não se devendo facer na-
dança alguma cm qualquer das clausulas d*elle omquanto nilo precedesse o aviso
de uma das altas partes contratantes á outra, a íim de ambas concordarem na
mudança. Pergunto eu agora (continuou o nobre lord), satifiíizemm-se acaso estas
formalidades, uio formalidades, mas sim condições essenciaes? Julgo que n80|
1 que se nSo fez o respectivo avit»o para a proposiç&o da mudançai. O commercio de
I que se trata im}K)rta immenso capital ; os ministros por isso deviam ser assas cir*
I cumspectos; mas em logar de prudência, elle obsei-vava uma eonfusio que amea*
cava a ruina d'c8te ramo importante. Esta confusão descobria-se desde que o go-
verno insistia em obrigar Portugal a executar todas as estipulações em que entrara
! com elle, ao mesmo tempo que os ministros escolhiam esta occasiSo para as alte^
I raçScs que se propunham fazer. Similhante porte mostrava pouco zelo pelas pro-
I priedades dos súbditos britannicos ; e era o motivo por que elle, lord Strangford,
' pedia explicações, desejando que o governo attcntasse pelo grande numero de
negociantes interessados na questão, antes que elle pozcsse sobre a mesa muitas
; petições a respeito do mesmo objecto. Declarava que a sua intençZo n2o era susci-
! tir embaraços ao governo : sabia de quanta import^uicia eram as matérias que pre-
! sentcmente o occupavam, c quantos perigos interna e externamente o estavam
: ameaçando. Porém que a questíio de que elle tratava ora de honra nacional, e por
isso n%o podia guardar silencio sobre tuo grave assumpto, merei*edor da attençKo
' de s. s/^ Concluiu o nobre lord pedindo copias dos tratados existentes entre In-
' glaterra c P(»rtugal; copias das com numi caçoes relativas â susponsHO ou revoga-
ção de quacsqucr clausulas contidas nos sobreditos tratados; copias ou extractos
de instrucçocs dadas desde 30 de novembro de 183Q aos commandantes dos na-
vios de sua magc:<tade na cosUi de Portugal para protegerem as pessoas e pro-
priedades dos súbditos briUmnicos.
Lord Goderich declarou que os ministros conheciam perfeitamente toda a im-
portância do passo que haviam dado, assim como ni\o deviam deixar de ver que
uma ficcusaçào de quebra de fé podia ser gravíssima nas presentes circumstan-
cias. Elle, comtudo, ia mostrar a falsidade da imputação, e fazer ver que o proce-
dimento dos mesmos ministros, longe de ser violaçHio de tratados, era inteiramente
conforme a elles. Disse o nobre lord que cm 1 703 se fizera o tratado de Methuen,
cujas bases serviram para o de 1810: «Ponhamos de parte a questão de politica
commercial (disse o nobre lord), pois falt^im os documentos {Mira a(K>iar as rasoes
ue se dessem, visto que úlo venho preparado para discutir este [K>nto. Trata-se
e boa fé, e a t:d respeito peço licença (continuou) de observar que a citaçSo de
lord Strangford engenhosamente deixou em silencio a parte favorável aos minis-
tros. Diz o tratado que os vinhos de Portugal pagariam um terço menos que os
vinhos de França; mas aonde é que se n^elle faz mençSo da previa noticia da
alteração dos direitos, quando conviesse fozel-a? Em parte nenhuma; o que se
diz é, que se esta tivesse logar, o rei de Portugal poderia por termo á importa-
ção de lanificios segundo as coudiç<>es estipuladas. Eis a clausula mais notável do
tratado ; porque auctorisa Portugal a fazer-se justiça a si próprio, uma vez que a
Inglaterra quebrantasse as esti}iulaçdes pactuadas». O nobre lord citou entáo os
artigos 2G.® e 33.® do tratado de 1810, mostrando que o governo britannico nSo
era obrigado a prevenir Portugal das alterações que desejasse fazer nos direitos
do vinho portuguez, e. continuou dizendo: cLord Strangford parece pensar que
do tratado de Methuen nos vieram grandes proveitos ; e chama loucura o pGr-se
um dedo sequer n'cste tratado. Mas acxiso tem já o nobre lord ouvido fallar em
uma cousa que se chama companhia dos vinhos do Porto? Sabe qual fui o eíTeito
d'este estabelecimento em 1742? Pois digo-lhe que nunca houve monopólio mais
detestável, mais nocivo tanto a Portugal como aos paizes cujos direitos invadiu.
Este governo queixou-se da flagrante infracçHo que da com]mnhia resultou ao
tratado; mas o eifeito foi nenhum e os seus damnos continuaram. Elle, lord Go-
derich, negava ter-se estipulado no tratado de 1810 a necessidade do supracitado
aviso a re8|>eito de alterações nos direitos de vinho. O que se fez em 1813Xdoze
annoB antes do ])eriodo em que o nobre lord determina a necessidade da revisSo)
foi uma reprcscntaçilo & curte do Brazil sobre a infracçSo do tratado, causada pela
3;
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compiinliiaílos vinhos do Porto; o o procedimento de Portugal foi tal que moveu
a indignaçSo do governo de eua inagcstndo britannicn, o qual declarou, que se ok
negociantes inglczes não podessem comprar o render á sua vontade (o que nem
ainda hoje podem fazer) som ser embaraçados pela companhia^ o parlamento bri-
tannico receberia proposiçScs do governo de sua magestade para facilitar a im-
Sortaç?Ío de vinhos de outra parte. A representaçSo feita A corte do Brazil foi obra
e lord Londonderry, que era incapaz de trahir a honra da sua pátria e de faltar
& boa fé. O nobre lord nHo ousará de negar isto. Esta representação foi feita quando
8. s.* era embaixador e foi entregue nas suas milos. £ certo que nunca se fez obra
por ella; que a curte de Portugal não lhe prestou a menor attcnçao;.que o odioso
monopólio continuou; e este procedimento torna injustificáveis os argumentos do
nobre lord. EUe (lord Goderich) não tratava de opinar sobre a justiça ou injus-
tiça da alteração que se qlieria fazer nos direitos do vinho ; o que assegurava era
que a imputação de má fé nSo tinha logar e era iníqua. E faltava assim porque
durante muitos annos tinha tratado dos negócios públicos doeste paiz, e por con-
seguinte íora vergonha para elle próprio deixar de vindicar com firmeza, fundada
no testemunho de uma consciência pura, a parte que tomara em «imilhantes trans-
acções, provando que a honra da sua pátria nunca fora compromettida. «O nobre
lord (disse elle) argumentou sobre a falta de fé e perda de reputiçHo, que d'ella
80 seguia em consequência da medida de que se trata ; mas de que modo justiii*
cou elle a sua asserção? Citíindo inexactamente os tratados, e occultondo a parto
d'elles que mais cíísenciíd era para o nosso caso. A respeito da sua moção, não
me opponho a que se satisfaça, excepto cmquanto ás instrucçocs dadas aos com-
mandantes dos navios de guerra, porque nunca se usou patentear taes doeu--
mentos f.
Lord Ellenborough disse que o seu amigo lord Strangford tinha negociado o
' tratado de 1810, e por isso devia ser-Ihe familiar o assumpto da sua proposição;
por conseguinte elle, lord Ellenborough, não hesitaria cm recorrer ao seu nobre
• amigo, no caso de haver necessidade de explicações sobre a matéria ; e no pre-
sente momento entendia que taes explicações eram necessárias. A considerar-Be
< unicamente o tratado de Mcthuen, não se offerecería duvida; porém, o que se
\ apresentiiva era o tratado de 1810, no qual se estinulou que, passados quinze an-
nos, as altis partes contratantes fariam a revisão de todos os outros tratados para
; alterarem ou omittirem quanto entendessem necessário. O nobre lord declarou que
; isto nâo podia ter logar sem dar-se uma noticia pi*evia da determinação ; e aqui,
\ comparando o original com a traducção do tratado, mostrou que n*esta faltava
uma palavra essencial relativamente ao objecto da revisito; e concluiu que, ha-
\ vendo as diUis altas partes contratantes reservado para si o direito de fazer taes
emendas no fim de quinze annos, estava claro que as não podiam fazer antes doeste
praso. Que se não devia faltar ao prévio aviso, de que fallára seu nobre amigo,
aviso que dentro em du:is semanas se podia dar; e assim ficariam preenchidas as
formalidades.
Lembrou o nobre lord á camará que, fosse qual fosse o lucro resultante das
alterações que se pretendiam fazer a respeito de Portugal, grandes inconvenientes
60 seguiriam d*ellas ao commercio com aquelle paiz. Que £ S00;000 de lanificios
se exportavam cada anno d*aqui para os seus }>ortos, e os ministros deviam con-
siderar a perda a que expunham este ramo de commercio. O titigmento, pois, nos
direitos do vinho portugucz era uma operação arriscada, o que se tinha provado
pelas alteraçSes que haviam sido feitas a respeito dos vinhos francezcs. Era pro*
vavel que tal augmento de direitos não c<mtrabalançasse as perdas que por outra
parte se experimcntiiriam. Que dada a existência de um tratado entre duas po-
tencias, uma fraca e outra forte, deviam conceder-se á primeira algumas vanta-
Sens, principalmente attendendo que de assim se não fazer o povo era quem pa-
ecia mais ao que o governo.
Declarou s. s.^ que d<fsejav». muito a conservação das relaç<>es de Inglaterra
^ com Portugal, seu antigo e fiel alliado; o considerava que as medidas propostas
nelos ministros teriam cffeito diflbrentc, vindo assim a resultar, não só quebra de
boa fé, nms também diminuição de proveito para este pais.
t
• 95 . -
O lord cliAnceller cIísbo quo ollo considerava do seu dcreri coroo nneinbro do
governo, repellir as accusaçíScs que se lhe faziam^ de quebrantar a boa fé e de
violar a bonra nacional. Elle pi-oferlria^ como seu nobre amigo, que defendeu o
governo, cortar a sua mao direita a ser merecedor da mais leve accusaçSo de violar
a honra nacional ; e não. recusava affinnar que, em caso de dar-se tal violação,
quizcra antes que se conimctteese cm tratados feitos com as maiores potencias, do
que com Portugal. Porém, examinando os tratados como jurisconsulto, nem uma
sombra de violação encontrava n'eUes, fallando a respeito de direito das gentes,
Sue se pudesse attribuir ao governo de sua magcst^ide. Os ministros foram aecusa-
os (continuou o nobre lord) em uma occasião bem critica de ter violado os tra-
tados tom Portugal, sem dar-lhc aviso prévio. Elle, lord chancellcr, julgava que>
) . a mais própria occasião que podia dar-se para a accusaçao se fazer era depois de
se ter commcttido o sup|K)8to delicto. Os vinhos de Portugal não podiam ser igua-
! lados cm direitos sios de França antes de isso assim se determinar por lun Inll
\ apresenUido ao parlamento: n^esso momento é que os nobres lords podiam per*
Suntar se se tinha feito aviso a Puiiugal, e então se ventilaria a questão sobre o
evcr de dar tal noticia.
O lord chancellcr. disse que negava a necessidade de a dar; mas que, ainda
! suppondo-a, como podiam os nobres lords óppo^tos assegurar, quando a questSo
{ se ventilasse, que tal aviso nao fora feito? A accusaçHo, comtudo, }>oderia ter logar
; então, mas antes doesse tempo era inteiramente imprópria; e por isso elle, lord
ehancellcT, passava a outro assuni]»to. «Qu.ics sao (continuou) cm tcubstaucia as
j palavras do tratado de Metluien? Tor certo nào dizem ellas que a Inglaterra ha
de sempre preferir os vinhos de Portugal, nem que Jamais lhes imporá direitos
iguaes tios francezes. O que diz é que, emquanto Inglaterra quizer os vinhos de
Portugal e os admittir com a.redueção de direitos estipulada, Portugal admittirá
também eom a mesma redueção lanifieios inglezes; e que alterando Inglaterra
estas estipulações, pondo os direitos no vinho portuguez a par dos que impuzesse
110 de França, perderia as vantagens etineedidas aos seus lanifieios no mercado
portuguez. Ko artigo 2G.® do tratado deelarou-se que as duas «'iltas pirtes contra-
tantes haviam de proceder a uma revisão de todos os antigos tratados, a fim de
concordarem nas estipulações que deviam continuar e rtas quo não. E que é o que
se seguiu d 'aqui ? Segui u-se õ conconlarem ambas que as estipulações relativas á
admissão dos vinhos portuguezes em Inglaterra e cios lanifieios inglezes em Por-
. tugal, continuassem sem alteração por ora. O nobre lord fallou da omissão de
uma pahivra, mas esta omissão é sem consequência. O artigo 26.^ do tratado de
1810 diz que se farão as alterações necessárias quando isso se julgar conveniente;
e eis-aqui a medida que se diz tomada para que não haja alterações! Porventura
não se tinha estipulado no tratiulo de Methuen que daríamos a preferencia aos
vinhos de Portugal emquanto quizessemos mandar os nost»os lanifieios ao seu mer-
cado, e que desistindo d'esta vantagem, nos seria licito levantar os direitos no
mesmo vinho? O que se seguirá doesta ultima deliberação é perder as vantagens
que os nossos lanifícios tinham no mercado de Portugal. cDiz o nobre lord (conti-
nuou o lord chancellcr) que tal alteração se não podia fazer senão depois de pas-
sados quinze annos, e tendo-se dado previamente aviso. Esta clausula não foi es-
tipulada no tratado de Methuen ; mas ainda suppondo que n'eUe se continlia, os
quinze annos passaram ha muito, e no tratado de 1810 diz-se que as condiySes
do de Methuen subsistiriam as mesmas por cMquauio. Ko tnitado original nada te
disse a res])eito de aviso prévio, e por consequência não ha quebrantamento de
boa féi.
Depois d*isto procedeu o lord chancellcr a demonstrar que fora inútil a pro-
testação de lord Strangford sobre não querer causar embaraços ao governo de
sua magestade. Lord clianeeller fez ver que os argumentos do auctor da moção,
bem como os de lord Ellenborough, que a apoiara, eram do tal importância, que
nem embaraços nem cuidado davam ao governo. Depois proseguiu mostrando a
I politica absurda em que se fundara o tratado do Methuen, em consequência do
que mr. Pitt o quizera revogar; que isto se não conseguira i)ela opposição do
corpo mercantil, n'essa opoeba bem jiouco entendido dos venladeiros princípios
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dc comiucrcio. Ot ncgociunios inj^luzcB considera vnm ontAo qiie o Brasil maneia va
inimcnso oiro para Portup;al, c aftsentavniu que cm virtude das entipolaçOes d'aauelle
tratado lliCB cabia uma boa parto de tanta riqueza. Mas ainda dado que em 1 « 03 a
politica seguida no tratado de Mcthuen fosse menos absurda do que Í3ra, como
poderia ella ser defendida em 1831? c O Brasil já nSo pertence a rortugaJ; e se
as iSs inglezas eram trocadas em Lisboa por oiro do Brazil| quem nos tolhe de ir
buscar esse mesmo oiro ás praias brasileiras?»
Depois fallou mais extensamente o nobre lord sobre o favorável eifeito que
produzia na fazenda publica a igualdade dos direitos no vinbo de França; sobre
as vantagens que resultariam a este pais de negociar com a naçSo vizinha, e con-
cluiu dizendo que presumia haver demonstrado ser injusta a accusaçio que se &•
zia ao governo de quebrantamento de boii fé o violação da honra nacional*
O duque de Wellingtoni dando uma favorável interpretação ás palavras de
lord Strangford a respeito da sua intenção de nSo causar embaraços ao govemO|
disse que não acreditava que o mesmo governo quisesse quebnmtar a boa fé, nem
romper o tratado de que se fallava. Elle admittia que a revogsiçHo do mesmo tra-
tado custaria á Inglaterra a pena de que tinha feito menção o nobre lord ; mas que
era certo dever o governo inglês dar prévio aviso da deterrainaç&o de o alterar.
Defendeu também lonl Ellenborough dos sarcasmos com que lord chaneeller com-
batera a futilidade de seus argumentos sobre dever-se consultar lord Strangford
pana a intelligencia do tratado, dizendo que elle lord Strangfonl, como encarre-
irado que fora da negociação, tinha motivos de poder dar, se não a melhor, ao me-
nos uma boa opinião.
Depois discorreu o nobre duque sobre a questão tanto financial, como oom-
mercialmente ; e concedendo que podia ser vantajosa a medida pniposta pelo go-
verno cmquanto á primeira parte, negava que outro tjinto suecedesse emquanto á
segunda. <A exportação (disse elle) d'estc juiiz para Portugal e Hespanha, com-
prehendendo a peninsula inteira, é mais importante que para qualquer outro pais,
excepto a Allemanha. É uma quinta parte do valor da exportação de Inglaterra
para o resto da Europa ; e a este systema de commercio se pretende pur termo a
troco de uiu rendimento de £ 100:000, quando muito ! e )K>r causa do nosso com-
mercio com França, que, em logar de £ 0.000:000, rende £ 5ãO:0(X), isto ó, menos
de um duodécimo do nosso commercio com a peninsular. O nobre duque discorreu
sobre a importância politica da continuação do tratado de Methuen, e da boa in-
telligencia entre Inglaterra e Portugal, da qual não eram menos vantajosos os re-
sultados pam a Irlanda. Perguntou se já se não julgava importante a abertura do
Tejo aos vasos inglezes, C4»nio ainda ha poucos annos se reputava? O nobre du-
que declarou que não tratava de discutir os direitos de D. Miguel e D. Maria;
que sé desejava sustentar a opinião de que a amisade de Portugal era necessária
a este pais ; e acrescentou que, quebrantando a boa fé ]>ara com Portugal, c pri-
vando-o da vantagem que dávamos aos seus vinhos, e isto por causa de £ 100:000 *
de renda, o governo commettia o maior erro politico que lui muitos annos se com-
mettêra.
O conde de SUmhope disse que não era elle do numero dos que apoiavam a
proposição de lord Strangford para causar embaraços ao governo ; que tal empe-
nho seria inútil emquanto subsistisse a actual constituição do parlamento, a mais
própria para fazer triumphar o ministério e todos os seus projectos. O único re-
médio que o nobre lord achava para terminar estes males, era a reforma proposta
pelos ministros, a favor da qual não cessaria elle de pugnar até ver posto um
termo ao servilismo das camarás á vontade do governo, ao qual se podiam attrí-
bnir todos os males que pesavam sobre a nação.
O nobre lord proseguiu dizendo que as vantagens das medidas propostas nelos
ministros ficariam todas do lado de I? rança, que parecia estar mui longe de admit-
tir nossos géneros em seus mercados. cSe me concedeis um estabelecimento bona
Jlde de perfeita reciprocidade entre os dois paizes, não me queixarei de taes me-
didas ; mas não havendo esta reciprocidade, o proveito será só para uma das par*
tes, e por certo que não para Inglaterra. É verdade (continuou u nobre lord) que
mr, Pitt nnnunciou cm 178G a intenção de revogar o tratado de Methuen; porém.
«
97
" / ■
O ministro prctontlia ÍAzcr-llie Biib»Utuir outras convcnçScs nmis vantajouns pnrá
I o coinmorcio d'e8tc pais. So do ]iio.mio so tratasse agora, cu mo calaria; mas o
« rainistorio trata do medidas bom diflcrontcS| o por isso doa o meu voto a favor
\ da moçto do nobre lord. 8e. a reforma do parlamento estivera jA feita, por certo
I que os minitftros n3o ousariam agora infringir o tratado de Metliuen ; porémi es-
I . tes males nXo teem remédio antes de effeituada a dita reformas.
I O conde de Grey disso que depois de tndo quanto se tinha exposto contra o
nobre lord auctor d.i moçUo, por um lado, e de quanto se deixara de dizer a seu
favor, por outro, desnecessário lhe parecia entrar na questão a hora tXo adiantada.
Fazia-Oy comtudo, para responder a accusaçXo que o duque de Wellington Hzera
ao governo, denommando quebra de fé e erro politico a revogaçSo do tratado de
Methuen. Esta asserçHo feita graciosamente, sem um só argumento ou rasXo que
tendesse a comproval-a| nllo podia resistir ao combate, e de tal modo havia sido
refutada por lord Goderich e o lord chanceller, que o voltar a ella era uma super*
abundância de demonstração. Emquanto á importância, em que tanto se alargxira
o duque, da manutençllo de nosaas relações coramerciacis com Portugal, concor-
dava elle (lord Grey) com a opiniSo do mesmo duque ; mas nSo podia ver como
o termo de taes relaçSes se devesse seguir da alteraçXo que os ministros enten-
diam dever fazer a um tratado originalmente nocivo a este paiz ; tratado ao qual
lord Strangford concordava nSo haver Portugal annuido. Que t^d alteração nilo
podia produzir simillmnles eifeitos breve o reconheceria a canmra, á qual o as-
sumpto seria presente antes de muito. tVer-se-ha (proseguiu o nobre conde) que
- emquanto nos oecupumos de beneficiar o uos&o commercio com as outras nações,
o que temos com Portugal nAo padece <>m virtude do uma mudança de tSo |K>uca
valia, que nlo pode influir no consumo geral do vinho em o reino unido. Isto mais
claro se mostrará* quando se conheça que o nosso commercio com Portugal tem
desde alguns annos ido em progressiva decadência por cfTeito do pernicioso mo-
nopólio da companhia dos vinhos do Porto, estabelecido cm manifesta violaçSo do
tratado de Methuen t*
O nobre conde declarou que nSo tinha A mao todos os documentos necessários
para mostrar quíio grande influxo as mudanças prí>postas Imviam de ter nas rendas
provenientes d*este género; i^orém, que seguramente nHo seria o que o duque de
WelUngton parecia prophetisar; c que ainda dado que {tor um par de annos o
augmento nÍo fosse eonsideravel, tornar-se-ia de|)ois imnortanto o lucro, c se da-
ria um estimulo geral ao commercio do reino» cMas o duque de Wellington disso
(proseguiu o nobre lord) : Com vossas alterações no commercio de Portugal ides
causar grande damno em o commercio que fazeis com vossa alliada a Ilespanha.
Eu não posso ver que cfieitos prejudiciaes se sigam para Hespanha das medidas pro-
postas pelos ministros, a nao ser o mate que se dá ao contrabando, e este não pode
reputar-se um dos inconvenientes a que allude o nobre duque. Diz o nobre lord
que ha de em tempo opportuno entrar mais a fundo na parte eommcrcial c finan-
cial dVsta questUo, limitindo-so por ora a olhais politica c historicamente. Dis-
se-se que o tratado de 1810 fizera uma altcraçSo ao de Methuen; porém, o nobre
lord Qoderieh demonstrou o erro de tal asserçHo, porquanto a terceira clausula que
determina a revisSo de quinze em quinze annos, particularisa distinctamcnte que o
tratado de Methuen fica intacto. Muito se tem faflado a respeito dos su])eriorcs co-
nhecimentos e aptidão quo presidiram á feitura do tratado do 1810, obra do nobre
lord; o certo ó que, segundo observou o meu nobrò o sábio amigo lord chancel-
ler, houve dois expositores a este tr<ntado: o ministro inglez o o ministro portu-
guez, e nenhuma das exposições quadra com a letra, como se pôde "ver das re-
prcscntaçSes o despachos datados de 1813». Quo lord Strangford concordava cm
que a companhia dos vinhos do Porto era uma violação permanente do tratado do
I Methuen, e ainda assim aceusava os ministros de quebrantarem a fó dos trata-
dos! Quo o nobre lord oscrevÊra em 1813 que havia deixado de propor certas
alteraçSes ao acto do 1810 c porque (palavras próprias) conheço que o governo
portuguez se ha do op])or a cilas vigorosamente», o apesar d'is to vinha agora
aceusar gravemente os ministros do faltarem á fó sobre condiçSes quo ello. se*
gundo sua própria confissão, se não atreveu a proi)or ae governo portuguez. • Viu-so
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JAinais (cxcliMiiou o nobro lonl^ ncciísaçSo tão nWirda, feita por um diplomata?»
£llc SC envergonhava de quo tal tivesse sido a diplomacia ingleKan'aqnellaoccaBÍSo.
«Houve omissSo^ jd se viu que motivo se deu para ella, c o homem que a com*
metteu accusa o governo do quebra do fó por nSo sujcitar-sc ás condiçSes que
v\le omittira! Quem podenl citar facto igual a este desde Adtlo até agora? Por
outra pniic, o ministro portuguez olhou a questiío a seu modo, opinou que nZo
podia haver accordo sem consentimento, o ]>or conseguinte sem o conhecimento
de ambas as partes ; e sustentou que era inadmissível qualquer restricçSo mental
ou amplificação; porque, de outro modo, haveria um motivo permanente de queixu-
mes, gueiTAs e desordens a que níto seria possível dar fim. Esta annuencia, era
a que o nobre lord quizera obter do governo portuguez; ma^^ segundo a opinião
d'clle, conde de Grey, a politica empregada pelo negociador nfio fura nem de admi-
rar, nem de applaudir. O que podia notar-se de extraordinário consistia em quo
o nobre lord, flor c nat«a de t(»da a pureza e e8cnq)uIo de negociações, dissesse
que a honra nacional podia ser compromettida pelos procedimentos de que se es-
tava tratando.. O tratado de llethuen auetorisa-nos a fazer o que queremos fa-
zer. NHo ha ahi quebra de fó, mas unicamente o uso de um privilegio utíl a esto
paiz. K*esta parte a aceusaçilo da quebra de fé sempre foi feita contra o governo
portuguez. As 'queixas nunca foram repellidas, mas os vexames da companhia
continuaram os mesmos até hoje.
Elle, conde de Grey, entendia <[ue nenhuma das pessais que tinham assistido d
disciissílo, 6C retiraria sem ir plenamente convencida de <|ue o govcnio era aucto-
risado a reduzir a effeito o que se propozera fazer, Kcm a menor falta de boa fé
e de honra nacional ; c que, pelo que respeita à outra parte da questão, elle de-
monstraria, quando se tratasse d'ella, cpie o governo podia fazer as alterações nos
direitos dos vinhos portiiguezcs sem por em ri^^co os interesses commerciaes c po-
liticos da naçAo. A respeito da apresentação dos três primeiros papeis, ))edidos pelo
nobre lord, iiSo ha duvida alguma, disse lord Grey; mas pelo que pertence ao
quarto, isto é, ás iustrucçoes (Lidas aos commandantes dos navios de guerra, elle
julgava que o nobre lord reflectiria sobi*e a impropriedade que havia de as ma-
nifestar; mas quando assim s. s.* nHo discorresse, elle, lord Grey, entendia dever
seguir a opinião da camará a este respeito.
Lord Stnangford disse que sentia nniito haver o nobre conde mistunido certos
pontos de referencia individual com o aitsumpto da discuseSo. Era-lhe doloroso
ouvir que s. s.* se envergonhava da di]>loínacia da naç.uo, e iHTguntiva qual era
o sentido dVsta exprepsSo. Disse mais que não era exacto o que se affirmava de
que elle, lord Strangford, não tivesse procunido introduzir no tratado de 1810
um artigo em que se revogasse o trataao de Methuen. Que na verdade elle qui-
zera fazer isso, mas do modo nenhum o podéra conseguir. Que o lord chanceíler
havia imaginado que elle, lord Strangford, fallára em favor dos Bourbons, quando
polo contrario as palavras do que se ser\*ira tinham o sentido inteiramente opposto
ao de louvor. Nunca elle esperara ouvir da boca do lord chanceíler expressões
injuriosas ao tratado de Methuen, antes julgava, considerando a firmeza de prin-
cipies do nobre lord, que elle devia sustentar as opiniCíes que defendera em 1806
a respeito dos cultores de assucar das West índias e dos cultores do vinho de
Portugal.
A camará decidiu quo se apresentassem os documentos pedidos, menos as in-
strueçSes aos commanaantos dos navios do guerra.
A discussão de que temos dado o extracto facilmente poderá av<diar-se por
um estratagema politico, de que não duvidamos attribuir o louvor ao profundo
jcsuita 6 santanario diplomata, visconde de Asseco.
FalUdas as esperanças d'esso decantado reconhecimento, com que tufava cm
Lisboa o Santarém e em Londres a recua política miguolina, tratou-se de um mo-
vimento de flanco para obrigar o governo inglcz ao reconhecimento, oa a um
quasi reconhecimento, encarregando da revisão do tratado de 1810 úm ministro
que procedesse a ella juntamente com o de D. MigtieK lias o gabinete britan-
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nicO| propondo-sc acabar a vantagem nominal qito dava aos vinhos portugueses
I C88C famoso tratado c o de SIcthucn (quo tSo caro nos custou sempre), qnasi que
fcchitra o caminho ao atnqnc da dinlorancia do Park Crescent. roi preciso quo
um campcSo poderoso^ abrayando a uigna causa de D, Miguel, atacasse o governo
, colno violador da fé devida a Portugal ; a Portugal, aonde D. Miguel tem sem
pejo, nem vergonha, insultado os súbditos inglezes, quebrantado os seus prívile*'
gios, roubado as suas fazendas e opprimido a sua liberdade. Muito mal se houve
j o mantenedor de frei Asscca. Lord Ellcnborough e o duque de Wellington, quo
marcharam em seu soccorro, disparataram ainda mais que elle ; e o visconde de
i Goderich, lord chanccUnr e lord tírey reduziram ao seu devido valor os miserá-
veis sophismas e as ridiculas doutrinas politicas e commerciaes dos protectores
de D. Miguel.
Pelo que respeita & annullaçSo do tratado de 1810 e do de Methuen, em que
cUe se funda, é este um dos maiores obsequies que o governo inglez nos p<íde
fazer; é uma carta de alforria que nos liberta do seu jugo commercial. Com o
termo doestes tratados ter?io igualmente fim conser\'adores inglezes, concorrência
de negociantes da mesma nnçuo para feitura e refonna de .pautas, e todas quantas
isenções e todas quantas cabalas até agora tomavam as vantagens do tratado illu-
serias para nós, e unicamente proveitosas a inglezes. Acabar-se-ha essa magica
reciprocidade, cm virtude da qual os 15 por cento das fazendas inglczas se re-
duziam a 5, e os If) por cento nos vinhos portuguezes montavam a mais de 100,
e de 30 a 50 em todos os demais géneros.
Esperamos que, restaurado o governo da rainha, os ministros portuguezes
nunca mais se e^cravisem com tratidos commci*ciacs, cuja reciprocidade, a res-
peito de nação mais poderosa, signiiica verdadeira perda para Portugal. Todo o
tratado commercial deve constar de um só artigo c receberei os teus géneros com
o mesmo direito.com que receberes os meust.
Nrio podemos des}>edir-nos de lord Strangford sem mostrar a nossos leitores
de Portugal o juizo que dclle faz o Times no seguinte artigo:
•Coitado de lord Strangford e do seu tratado de Methuen! Será mara\nllia
que o homem repita o ataque! Se nilo fosse a perda de tempo, podia de quando
em quando admittir-se uma proposiyão absurda, feita por individuos mal avisa-
dos, a fim de que os principios e os seus defensores fossem combatidos e pulve-
risados por argumentos judiciosos e adversários respeitáveis. Mas* em tal caso i
força que a matéria e as rasocs com que cila se sustenta stjam proi)ostas por ho-
mem de pouca reputação ; porque a nHo ser assim, {MÍdc causar inconvenientes a
proposiçSo de doutrinas erróneas e }K*rniciosa8, feita por pessoa que mereça a es-
tima publica. Comtudo esta incongruência nfio se acha entre o tratado de Methuen
j ' e lora Strangford, e por isso nHo lia rasao para que nos queixemos d^ella. O tni-
< . tado teve um defensor que lhe é similhantc em toda a força da expressZo. O no-
• bre lord advogou uma causa, da qual nSo podia achar-se estadista ou negociador
] mais digno do que elle desde 1703 até agora. Se lord Grey ou a camará dos pa-
^ res se envergonliam da diplomacia seguida na renovaçSo temporária do tratado de
> Methuen em .1810, nao acontece o mesmo a lord Strangford. Se o povo inglez foi
i violentado pela obrigaçlo que se lhe impoz de 'beber só vinho do Porto, quando
\ podia beber outros, ao menos tSo bons, pelo mesmo preço, que importa isso a
j lord Strangford, cine paladar o politica se acham embotados ]>or abundantes tra-
; ^ gos dos armazéns aos monopolistas do Porto, bebidos á saúde do protegido D. Mi-
I c Parece que lord Strangford, único representante de Portugal aqui, aecufa o
i governo britannico (que* nunca reconheceu D. Miguel) do lho ni(o dar noticia do
querer acabar em seus usurpados dominios um privilegio, gosado A custa de In-
glaterra, desde qiia o estiibeleeimento do mon(»polio do Porto violou o tratado
do Methuen. A resposta do mmistro fui sem réplica. Elle disse que o tratado nos
nSo obrigava a igualar os direitos do vinho, sem submetter os nossos lanificios n^
mercado portuguez a altcraçllo de direitos, e até sem deixar a Portugal a escolha
do comprar os ditos lanificios onde quizcsse. Kós estftmos promptos a pagar a pena
da infracçHo. E como nSo preferiremos juira nossas fiizend«ui o mercado franecz
\
100
ao de Lislion, c * nmiiado ãe um governo livre á cio um liomem vil, qtto nlo res*
l>cita nem promcsHAs, nem liénm, nem jurainento, o com quem se nBo podem fii*
zer estipulnçSes como do potcnci^ a; potencia?
•Mas o valor de nosso eommereio com toda a Ilcepanlia foi, com singular liber-
dade, arrastado A discussfto como argumento contra o termo do despotismo por*
Inguez no inercndò dos vinhos da Gnin-Bretanlia. Até aqui nunca tinliamos sabido
que o tratado de Hethuen comprelicndia Fernando, assim como Miguel; nem quo
Kespanha tivesse direito a c^istigar^nos também por danuos fim a esse tratado*
Mas se o que se disse a respeito da exportação de laniãcios jinra Portugal se en*
tende de 2.000:000 ou 3.000:000 da mesma fazenda, que anuuahnento pa^^sam par
contixíbando a fronteira^ de llespanha, em tal casonHo podemos deixar de admi-
rar a congruência do principio, ]M>r quo se aceusa.a ilfegalidade do governo in-
glcz para com Portugal, com o fundamento de que poe em risco lucros commer-
ciaes adquiridos A cus^ta de uma continuada violaçSo das leis de Hespanha.
•Comtudo, sem embargo de eonconlarmos com os ministros no iuizo que fazem
do tratado de Methuen, c admittindo que os argumentos de lord Strangford fo-
ram dissipados, nHio devemos omittir que ambas as partes penlumm de vista um
ponto interessante. NHo so trati somente se nós ]>odemos, sem violaçSlo de trata-
dos e confonne as regras da justiça o da politica, pi*eferir o mercado francez ao
portugucz. Este Oaso n&ti admitte quost&o; porém, a duvida cst^l no seguinte: no
presente estado politico de França, aehando-se em decadência t(Kl«is os nuuos das
suas nvuiufaeturas, oui«aria ali algiuii ministro da fazenda abrir os portos fnince-
zes aos géneros inglezcs? Deixaria de levantar-sc um grito universid de oi>erario8
c mestres contra a admissSLo de productos iguacs ou superiores aos de suas pró-
prias fabricas? E um absurdo esperar qual<|uer svstcma de rcciprocidiídc commer-
ciai entre França e Inglaterra emquanto uma longa \ukz c nnitua confiança nlo
removerem quahpier ciúme entre ambas as nações. Homens lionrados e intelli-
gentcs de ambos os lados do canal jMHlem avaliar devidamente um systema libe-
n\\ de eommereio ; mas o geral do povo francez desconlieee inteiramente a maté-
ria. E senl impossivel quo dois diplomatas removam com unui folha de papel
eseripto a igiu>rancia e prejuizos de séculos. Este fim só pôde aleançar-sc por
meio de discussões ; mas quem dirá que o presente estado de França é próprio
|>ara tacs discu8s8es?t
Offiolo
III.*^ sr. — N&o devendo demomr a resposta is importantes communieaçSes
que 80 receberam pelo navio Maria Luiza, nem confial-a ao capitíio d*este brigue,
que sáe d*aqui pani Il:unsgatc, expeço, na qualidade de expresso, o alferes Au-
gusto Sotero de Faria, o qual devenl ir immediatamente entregar a v. s.* os des-
pachos do que é portador. Esto oflieial podo voltar pela primeira oecasi3o oppor-
tuna, e v. s.^ lhe prestará para esse fim o subsidio necessário, assim como |)ani
u sua sustentação durante a sua demora em Londres.
Deus guarde a v. s.' Pidaeio do governo em Angra, 23 de fevereiro de 1831. —
Br. Luiz António de Abreu o Lirôa. = Conde ie Ftealho*
Oníelo
(!(.* S reservais)
.111.'*^ sr. — Pela escuna Maria Luiza, que entrou n*este porto no dia 20 do
corrente, recebi os oflicios reservados do v. s.', desde o^n.^ 28 até 33, os quaes
foram immediatamente presentes A regência, e bem pôde v. s.* imaginar a satis-
façSo que lho causou a noticia que v. s.* dA, de so haver conduido o empréstimo,
objecto ha tanto tempo dos nossos desejos, e frncto do tanto traludho. Falta-noa
por agora dados sufficientes para poder avaliar qual serA o resultado liquido d'esta
operaçSo de finanças, mas a resoluçSo quo tomaram os membros do €Owntí A
lujyÍ9f do nlo admittirem o preço das novas a])oliees a ser cotadas nas suas lis-
tai, faz-nos receiar que ellas sejam muito depreciadas. Espera, poit| a regência
101
miciosamcntc pclns noticias c cxplicaçSes ulteriores,, quo nAÍuralnicnio virto pelo
Jack Lauterti, para fonuar uma idóa exacta dos recursos que terá á sua dispo-
•íçXo.
Elntrctanto a mesma regência mo ordena que signifique a v. s/ a plena appro*
vaçSo qné lhe merecem os dois documentos inclusos no seu officio n.^ 28, sendo
muito conformo no espirito da rectidSo de que o governo deseja em tildo dar pro-
vaS| a dcclaraçSo que v. s.*, como seu plenipoteuci^irio, assignou e dirigiu a
inr. ^laberly, jiara se fazer publica pela imjirensa, a qual declarayio a regência
confirma se necessário for.
Com o oflicio n.^ 30 ficou a regência inteirada das instrucçSos dadas pelo go-
verno inglês ao novo více-consul em Lisboa, e esporámos, como v. s.% que me-
diante os nossos esforços nSo chegará nunca a êpociia prevista por lord Paluierston
do possivel reconhecimento da usurpação.
Viu a regência com summo interesso a copia da carta do encarregado de ne-
gócios em S. Petershurgo, inclusa no seu officio n.^ 29, o a mesma regência nSo
pode deixar de ver com surpresa o summo pezar as bases da negociaçilo proposta
pelo marquez de Santo Amaro, até agora coberta com um denso v£u. Será muito
conveniente que v. s.* continue a praticar as possíveis diligencias para conse-
guir copias d aqtielies documentos, a fim do que o seu conteúdo possa a todo o
tempo contribuir para demonstrar á naç3o portuguesa as innumcraveis contrarie-
dades ati-avez das qnaes ton\ sido ató agora, por mercê divina, sustentada a causa
d<a rainha nossa senhora e da carta*
Será igualmente conveniente que v. s.^ continue a informar a regência do
quanto possa chegar ao seu conhecimento acerca dos projectos que se attribuem
a Francisco Gomes c a Rocha Pinto, projectos que custam a acreditar, e que, a
serem fundados, devem revoltar o coração de todos os bons i>ortugueso8. £ las-
tima que a taes indivíduos fosse commettida pelo imperador a missão confidencial
que os levou a Paris, c que teve o effeito de destruir, ao menos por agora, o plano,
cujas primeiras linhas haviam sido traçadas. Kfto occoire n'esti ilha novidade que
mereça ser communicada a v. s/, nem mesmo achará nas Chronica$ que so rc-
mettem medida alguma legislativa do importância; o governo todavia n£o perde
de vista esta parte essencial dos seus deveres, e trata entretanto com actividade
de efieituar um recrutamento segundo as limitadas proporções que esta povoação
oiTerecc, assim como de tirar o possivel partido das duas pequenas embarcações
de guerra que possuo, uma das quaes saiu hojo, e a outra sairá dentro em iK>n-
eos dias a cruzar n'este archiiielago.
Deus guarde a v. s.^ Pahicio do governo em Angra, 23 de fevereiro de 1831. —
Sr. Luis António de Abreu e Lima. s= Conde de Fiealho.
Oflloio
ni."^ sr. — Subiu á presença da regência o convénio assignado por v. s.^ e
por D. Thomaz Mascarenhas, com o marquez de Santo Amaro, o posto que a
regência nSo estivesse preparada i>ara a exigência de novas condiçSes por parte
dos ministros de sua magcstade o imj^erador do Brazil, para a execução tSo sim-
ples quanto justa das obrigações contratadas no protoooflo do Rio de Janeiro, re-
conhece todavia que, na situação em que v. s.* e seu collega se acham collocados,
c vista a indispensável urgência da verificaç&o do empréstimo para rcsalvar o
golpe mortal da causa da senhora D. Maria II, tonto um como outro cumpri-
ram, exercendo a faculdade discricionária de que estSo munidos, um sagrado
dever, e denim mais uma prova do seu zelo. Seria, porém, de desejar que v. s.%
aproveitando paro esto fim o intervallo que forçosamente na de decorrer antes de
06 receber a ratificaçilo da corte do Rio de Janeiro, dirigisse á regência algumas
oxplicaçScs, que se nSo encontram no seu oifieio n«* 31, sobro vários artigos do
dito convénio, devendo eu, por ordem expressa da regência, observar cm primeiro
logar a v. s.% que os artigos nos quaes se expressa, que serSo executadas de
oomm.um acccrdo com o pIeni|iotenciario de sua nuigostodo o imperador do Bra-
102
zll todas as ordens expedidas aos plcnijiotonciarios do sua magcstado fidelíssima
cm Londres, sobretudo as que forem relativas ao emprego do producto do em-
préstimo, denotam por parte do plenipotenciário imperial uma injusta desconfiança
das intençScs do govemo, o qual se perauadc ter dado provas sobejas do espirito
que o anima para merecer o conceito de súa magcstado imperial e de seus minis-
tros; alem de que nSo poderia a regenciai a nfto se cegar inteiramente sobre os
interesses da senhora D. liaria II, deixar do continuar a usar da mais completa
e espontânea franqueza com os agentes do augusto pae da rainha, e especialmento
com o marquez dç Santo Amnro, que junto a cila scacha acreditado, e acaba de
dar o maior testemunho do seu empenho a favor da nossa causa.
Acerca do artigo 4.® carece a regência saber o genuino sentido que deve dar-
lho ; porque se n'elle se trata tao somente do declarar que ella não reconheço a
scisSo ou scisma que desgraçadamente existe entre os emigrados, e os empre-
gará a todos opportunamente e segundo as circumstancias o perraittircm, nXo v6
a regência a menor objecçHo a annuir a uma dcciaraçilo em tudo conforme ás suas
vistas. Mas julga ao mesmo tempo, que nao poderia. Bem atraiçoar o seu dever,
abdicar a auctorídadc que tem para escolher os empregados militares ou civis quo
julgar próprios para o serviço, da maneira que lhe parecer mais útil, nem podo
ndmittir desde logo a liy|)OtIieso de amontoar inutilmente nos navios de guerra
destinados a uma expedição, na qual sobretudo se carece de bayonetas, os pai-
zanos e mcsiuo a maioria dos officiaes que actualmente se acham na Europa. Se«
guudo as apparcDcias. infelizmente ú de rccciar que o. empréstimo produza uma
somma comparativamente ténue e pouco proporcionada ás applicações que devem
dar-se-lhe. ^*'estcs termos parece á regência muito duvidoso que exista em faixa
no mez de abril uma somma de dinheiro que possa ser subtrahida sem frustrar a
tentativa da expedição ; a esto respeito espera, portanto, a regência ulteriores in-
formações de V. 8.% para formar idca, tanto do producto do empréstimo, como da
probabilidade que possa haver de ser requerida a exccnçslo do mencionado artigo
e do seguinte.
Estil a regência convencida de que o marquez de S«into Amaro, em cujo ca-
racter muito confia, nSo podenl deixar de usar para com os plenipotenciários da
senhora D. Maria II da mesma intcini franqueza que cora rasSo d^clle se esj>era
em tudo quanto disser respeito aos interesses de sua magestadc fidelissima, e so-
bretudo SC persuade que não haverá a menor fallenci«i nos futuros e successivoa
pagamentos dos dividendos do em]>re8timo do 1823, cuja interru])çSo, depois do
que acaba de so ofTeituar, desacreditaria inteiramento o governo de sua mages-
tado imperial, e arruinaria sem remédio os negócios da senhora D. Maria II. -
V. s.^ deve considerar o presente despacho como sendo Uie commnm com
D. Thomaz liíasearenhas, á fira de combinar com clle todos os passos que n'esta
matéria so houverem de dar.
Deus guarde a v. s/ Palácio do governo cm Angra, 23 de fevereiro de 1831. —
Sr. Luiz António de Abreu c Lima.= Concfe de Ficalho.
Ofttolo
(l^malissiat)
111."^ sr. — Determina a regência, em addiçSo ao quo comraunico a v. ■•* no
despacho reservado u.^ 6, cu lhe dirija, e conjunctamente a D. Thomaz Mascare-
nhas, algumas observações inteiramente confidenciaes, visto quo o mencionado des-
pacho foi escripto com o fim de haver de ser por v. s.^ communicado ao marqiica
de Santo Amaro.
£ com eíTeito bem triste a necessidade que obriga o governo, em nome da
senhora D. Maria II, a sujeitar-se a uma injuriosa-.tutela de quo tantos inc<mvc-
nientes já têem resultado; considerando, porém, como indispensável esto ultimo
sacrificio, a regência, n2o só anprova a responsabilidade que seu coltega o t* ••*
tomaram de assignar o convénio ttuh êpe rati, mas n3o so negará a enviar para a
epocha das trocas a suo. ratifieaçSo, no caso quo subsista ainda entSo a mesma
necessidade; entretanto parcceu-lho que nSo Imvia inconveniento cm dilacionar
í 103
cuia rcmcBBai tanto mais quo pelo quo toca á franqueza das couimunicaçSes, pela
nossa parto sempre a tem havido o a deve continuar a haver, independentemente
do qualquer convénio ; mas pelo que dix respeito A oxecuçSo dos artigos 5.^ e 6/,
julga a regência que, n%o se podendo o b.^ verificar antes da vinda da ratifica*
ffSo do Brazil| fornece com a sua resi)osta a ▼• s** lun meio do evadir uma tio
esiva estipuloçio, sem quebra da boa fé devida, e igualmente suppSe que se po«
dera diiferir a execução do outro. Todavia reconhece a regência que, na situacSo
totalmente extraordinária em que se achai ri&o lhe convemi nem mesmo sobre
este objecto, enviar a v. s.^ oraens impretcriveis ; e como confia plenamente na
sua fidelidade e discrição, assim como na de. D. Thomaz Mascarenhas, auctorí*
sa-os em ultimo caso, até mesmo a executar de seu niotu próprio, e quando re-
conheçam. a imperiosa necessidade de o fazer, as estipulações dos mencionados
artigos.
Emquanto á vinda de emigrados na expedição e As instrucçoes que v« s/ pede
para a escolha ou cxcluslo de alguns d^elles, não julga a regência necessário
acrescentar quasi nada. ás ordens do que o sr. Luiz da Silva ^lousinho de Albu-
querque foi munido, e a clle, assim como d prudência de D. Thomaz Mascare-
nhas 6 de v. s.* se refere para a decisão de quaesquer duvidas e solução de im-
previstas difficnldadcs que possam suscitar-sc. £ bem claro que nSo se devem
empregar n'uma ciupreza como a que vac tentar-se, senão os iudividiH>s de que
se necessitar para o seu bom cxito, e que nao devem entulhar-se navios destinados
a conduzir trojMi com um grande numero de indivíduos nSo empregados nos cor-
pos, pondo-se de parte consideraçíScs individuaes, e olhando firmemente para o
bem do serviço, sem attcnder a injustas criminaçScs. £ igualmente certo quo a
causa, a cujo favor se vae tentar um decidido esforço, é a causa de todos os por-
tuguezes fieis á senhora D. Maria II, e que todos e cada um d*elles serfto cha-
I íuados a servil-a succcssivamente, e d me<lida que se alargue a nossa esphera, c
merecerão bem da pátria se forem coroados de successo. Inclusa vae uma cxurta,
que os membros da regência, segundo o costume que adoptaram, dirigem ao au-
gusto pae da senhora D. Maria II, e que v. s.^ enviará por meio do conde de Sa-
bugal, juntamente com os de8i)aehos que envio para o mesmo ministro, com o
cuidado de os não remctter pelo gabinete imperial, mas sim em direitura.
Para conhecimento de D. Thomaz Mascarenlias e de \\ s.* vae inclusa n*esto
despacho copia da mesma carta.
Também previno a v. s.* de que, attendendo ao que representou á regência
o conde de Sabugal, a mesma regência o auctorisa, se clle quizer, a ausentar-se
com licença temporária da c$rte do Rio de Janeiro, deixando n'esse coso o secre-
tario de legação Bayard encarregado do expediente da missão.
Deus guarde a v. s.* Palácio do governo em Angra, 23 de fevereiro de 1S31. —
Sr. Luiz António de Abreu e Lima. = Cotide de Ficalho.
P. S. — Reservo-me a communicar a D. Thomaz Mascarenhas, na intelligencia
do perfeito accordo que entre elle e v. s.* existe, as ordens da regência acerca
do conteúdo nos seus oflíicios n.^* 32 e 33, relativamente a preparos navaes, alis-
• tamento de tropas estrangeiras e instancias de alguns oíBciaes emigrados.
Offioio
(IL^" .iS! reim«a«)
111."^ o ex."^ sr.— O ministro da Sardenha recebeu e mostrou-me a ordem da
sua c&rte, para i'epresentar a este ministério o muito que importava á causa eu-
ropCa proceder quanto antes ao reconhecimento do el-rei nosso senhor. Esta or-
dem, consequencui da communicação confidencial por elle feita em Turim, na con-
formidade do exposto no meu n.® 4GG reservado, foi hontem posta em execuçlo
por mr. do Brcme, com aquelle zClo o calor do que eu sempre o achei animado
pela nossa causa.
Mr. Ancillon, regundo elle me disso, acolheu muito bem esta abertiura, mani*
festott-lhe os bons dósejos da Prússia a v. ex.* jd conhecidos, não lhe encpbríu
quo a Áustria estava presentemente nas melhores disposiçSes a nosso respeit0| e
■ /
/
104
convcin com' ello da iiiiporinneia da prompta concIusUo do nosso negocio para a
Europa contíncntil; obscn^ou-lhc, porem, que, sem entrar na quostlio so iurabom
ou raaU| ceder a iniciativa á Inglaterra, pois isso se iisera, era agora necessário
}ift'cii la mit ou qu*on la trouvât dan$ le tort, para entio d'ella se poderem con-
sequentemente separar. Esta obscrvnçSo, sem outras explicações, mal podia ser
entendida por ror. de Brome; mas ])ara nós, que conliemos as anteccdencias e o
estado actual do negocio, é uma confirmação do que tive a honra de escrever a
V. ex.* em meus dois antepenúltimos offieios reservados.
Como esteja certo da zelosa cooperação de mr. de Brcme e intimamente per-
suadido da sua probidade o discrição, conto de o (lôr prudente e successivamenio
ao facto do que convenha que ellc saiba, a fira de eu poder tirar maiores vacta-
gens das instancias que de accordo commigo elle está decidido a renovar seguida
e eíRcazmente para com este ministério.
Espero que sua magestade se digne apppovar esta minha conducta, e Deus
queira que o ganho de um tHo bom auxiliar contribua a promover o feliz resul-
tado do meu desveJado empenho pel«i obtenção do fim que desejamos.
Sirva-se v. cx.* de beijar humildcmento, em meu nome o no do secretario d'esta.
legnçHo, a augusta mfto de sua nitigestade.
Deus guanle a v. ex.* Berlim, 23 de fevereiro de 1831. — 111."* e ex."^Br. vis-
conde de Santarém. s=e(7oriJ« de Oriola.
onícfio
' 111."^ c ex."* sr. — Segundo consta n^esta corte, por meio de boas informa-
ções, o actual ministério britannico adoptou a nosso respeito, como era bem de
cppcrar, um systema cm ccnnpletn opposiçlío com o que, a final, seguia a adminis-
tração do duque de Wellington. Para que a diífcrença fosse completa, mudou logo
o cônsul que estava em Lisboa, naturalmente porque nos era aífeiçoado.
Pelo seu successor mandou, diz-se, o actunl ministério, declarar ao governo
de el-rei nosso senhor, que se considerava desobrigado de toda e nualquer obri-
gação que os seus predecessores hfmvesscm contraindo durante a ultima negocia-
çílo, o que o restauelecimento das negociações diplomáticas, entre os dois gover-
nos, dependeria inteiramente do futuro comportamento do nosso governo ! Que no
entretanto devia ficar bem entendido que a Qran-Bretanlia nem por isto julgava
ficar obrigada a cousa alguma.
K)ste comportamento do actual ministério britannico, formado do elementos li-
beracs, ó' mais uma prova, se fosso ainda necessária, do que esta seita entende
por não intervenção.
NSo sei o que respondeu o governo de el-rei nosso senhor. Em taes circum-
sUmcias, o em attençi\o a ellas mesmo, seja-me licito dizer, que muito o bem
claramente cumpriria, depois de exiH>r ao governo britannico o quanto sua mages-
tade sente e deplora esti mudança, que mal podia esperar nos sentimentos e dis-
posições do seu antigo alliado, declarar, ao mesmo tempo, que nem nor isso perdia
o justo e incontestável direito, fundado nas solcmnes e reiteradas decIarsçSes da
Gran-Bretanha, de neutralidade e de não intervenção, de requerer o mesmo de exi-
gir, n3o só que o governo britannico observe & risca esta declaraçXo, mas que as
n2o torne illusorias, tolerando que os seus súbditos, estabelecidos em Portugal,
estejam escandalosamente protegendo os inimigos do governo, e a sua marinha de
guerra e mercante servindo mais escandalosamente ainda de couto a conspiradores
contra o mesmo governo, que protege aquelles nos seus estados e recebe esta nos
seus portos.
A nota por que isto se pedisse e a resposta do ministério ingloz deveriam nlo
só ser eomrounicadas pelos ministros de sua magestade em toda a parte, mas tam-
bém publicadas em todas as gazetas, para que se nSo encobrisse a justiça da nossa
cansa ; no tempo em que vivemos, ex."^ sr., nSo ha já segredos, e ha cousas que
nunea o devem ter.
Na situaçSo em que nos coUocou desgraçadamente a desastrada mudança que
i 105
t
86 fos nas rcBoluçScs cia Grnn^Bretanlia, ò do dever do todo o fiel Tassallo de el*
rei Btiggerír o meio que mais próprio lhe pareça para 8a(r d'ella«
ParecendO| portanto^ que em tacs circurostaneiaa o primeiro e príndpal cair
* dado do governo de el-rei nosso senhor deve ser procurar de trazer a Inglaterra
a faxer hoa a declaração que nos feZ| de tomar o restabelecimeniQ da$ rdaç8e$ cZi-
plomaiicas enJlre a$ duas côrte$ dependente da marcha futura da no$êo governo, e
de lhe tirar todo e qualquer pretexto de a illudir e faltar a ella, acho aud o me-
lhor meio para chegar a este fim é o mesmo que sempre tomei.a liberdade de sog-
gerir em outras occasiSes, ÍFto é, a concessão de uma amnistia; acto que necea-
.sariamcnte obric^aria a Qran-Bretanha ao que se deseja, e dispensaria as potencias
suas alliadns a intcressarcm-se em que ella o fizesse, e ate, de um certo modo, a
exigirem o d^ella. A amnistia nctualracnte seria reputada como um acto espontâneo
da clemência de el-rei, acto que de nenhum moao poderia ser considerado como
arrancado por uma potencia estrangeira, ficando, por consequência, completamente
salvos o decoro e dignidade de el-rei. Este acto poderia o deveria ser condicionai
para a ilha Terceira, a entrega da qual, como por vezes tenho representado a
v. ex/, devia ter sido uma eondiçUo que sua magestade tinha o direito de pôr o
de exigir de Inglaterra e mais potencias em compensação do grande sacrificio que
fazia para as satisfazer.
Esta amnistia, ex."^ sr., cujos cifeitos começariam a produzir-se dentro de
casa, poria logo o governo no caso, tnnto para desejar, de decidir da sorte d'aquel-
les individues que a segurança publica exigiu fossem postos em recato, e faria
cessar, por uma vez, o pretexto que esta providencia, aliás necessária, tem forne-
cido aos liberaes de todos os paizes, para apregoarem, e desgraçadamente fazem
acreditar^ que as prisScs em Portugal estSo entulhadas de victimas do seu aferro
á causa ])or elles chamada da legitimidade,
Aquelle acto, ex."^ sr., jiouparia ao mesmo tempo aos fieis servidores de
el-rei nosso senhor, o desgosto e náusea com que ouvem attribuir a demora da
j publicaçilo d'ella a motivos que, por serem extravagantes, nXo deixam de ser
• mfelizmente acreditados no publico, quando, como aqui succede, sSo apregoa-^
{ dos por pessoa como ei«te embaixador de Inglaterra. Elle nSo cessa de affirmar,
I Que a difiiculdade que os servidores de sua magestade allegam para justificar a
j aemora que tem havido em conceder a anihistia, nHo provém, como elles di-
zem, de querer o governo contcm])Iar, como cumpra, a opposiçEo que esta pro-
^ vidência encontra da parte da opinião publica da nação ; que o verdadeiro e único
obstáculo á sua verificaçI\o provém -dá avidez de certas classes da mesma- nação,
j que, não contentes com o que lhes fui já dado, querem o mais que resta dos
titules, commendas e bens aa coroa que pertenciam aos individues que foram
condemnadoB.
Eu sinto no fundo da minha alma o maior desgosto, acompanhado de igual
pe]o, do ver-me obrigado a sujar as paginas d*este oilieio com a exposição de si-
^ milhantes aleivosias; mas, na crise actual em que nos achámos, peae o serviço e
o interesse do nosso adorado soberano, que nada ignore, que se lhe não encubra a
verdade ; porque só sssim poderá^ na sua alta sabedoria, divisar, mais ao justo e
certo, os meios com que possa triumphar mais seguramente do monstro do libera-
lismo, que reconheceu em sua magestade o seu maior inimigo.
É necessário Icmbrarmo-nos que nada é eterno n'este mimdo, que a conser-
vação do actual ministério inglez depende, }K>r assim dizer, do tombo de um dado,
que, se falhar na execução dos seus planos, será obrigado a ceder o leme do es-
tado áquelle que o precedeu; que, por consequência, muito cumpre termos' nis,
da nossa parte, removido todos os obstáculos que, desgraçadamente, se encontra-
ram com as boas dÍBposiç«1fes da ultima administração em nosso favor. Por outro
lado, um systema patente de moderação da nossa parte, adoptado e posto em pra-
tica, deve necessariamente trazer as outras grandes potencias (ató mesmo talves
a França) á rasão e dispol-as a intervir com a Gran-Bretanha para que se acabo
a nossa questão. Eu disse a França, porque, apesar do tudo, o seu governo tem
o maior interesse n'esto desenlace ; e se elle alcança do BU)>erar, como procura, o
partido ultra-Hberal, que o quer opprimir, ó natural quo nbraco todos os meios de
#^
106
poder conscrvÀr-ao o oon8olidar-80| o quo só poderá obter contribuindo para que
io restabeleça a pas o socego em toda a Europa,
Tennino este officio nrostrando-me aos reaes pês de el-rci qoímo scnhori soli-
citando da sua generosiuadc e paciência o perdão de qne necessita a liberdade
com qne mo atrevi hoje a escrever; nno o faria se ao mesmo tempo nSo estivesse
persuadido que assim o pedia o bem do seu real serviço, e convencido igualmente
que calar hoje a verdade é uma grande traiçSo.
Deus guarde a v. ex/ S. Pctcrshurgo, ^ de fevereiro de 1831. — III.** e
ex.^* sr. visconde de Santarém. s=/íop/iae{ da Cruz Ouerrtiro.
*
Avliso
El-rci nosso senhor, por sua regia resolução de 14 de janeiro do corrente anno,
tomada em consulta do conselho ultramarino de 24 de novembro do antecedente,
houve por bem acceitar e mandar cncorporar nos dominios da sua renl corua, em
as partes do Africa occidcntal, a ilha denominada de Gallinhas, uma das do archi*
pélago de Bijngoz^ adjacente á praça do Bissau, determinando que na mesma
*ilha se arvore a bandeira ']K)rtugueza ; e houve sua magcstade, outrosinii por bem
conferir o senhorio honorifico d'aquella ilha, para o gosar vitaliciamente, ao co-
ronel de milicias de Cabo Verde, actual goveniador da praça de Bissau, Joaquim
António de Matto."), quo oflercceu e sujeitou a dita ilha A real coroa, tendo-a adqui-
rido por doaçSLo, que lhe iizcra o rei Damiilo do Canhabaca; bem como foi o
mesmo augusto senhor servido dar toda a mencionada ilha de Gallinhas ao dito
Joaquim António de Mattos de aforamento em fateosim, que será feito penmte a
junta da fazenda das ilhas de Cabo Verde, com todas as clausulas e condiçSes,
que sHo do estvlo em ties aforamentos, e demais com as seguintes:
1.* Que elíe Joaquim António de Mattos, em reconhecimento do dominio di-
recto da mesma ilha, a qual fica encorporada na re4il corua, ])agará annualmento
de foro o valor de um marco de prata, isto é, õ^CiOO réis da moeda corrente nas
illias de Cabo ' Vei*de, o qual foro será pago no cofre da junta da real fazenda
d'aquellas ilhas, da mesma maneira que ali sSo j^agas todas as outras rendas
reaes.
2.* Que será perante aquella junta que todos os suecessores d*aquelle prazo
deverSo ir fazer na forma do estylo o seu reconhecimento dentro do prefixo termo
de seis mezes, contidos do dia que n'eIlo sueccderem, com a costumada pena de
*commisso.
3.* Que no caso de venda, ou de outra qualquer alienação do dito prazo, as-
sim como também no caso de hypotheca, deverá preceder a competente licença
da mencionada junta da fazenda, pagando-se no caso da venda laudemio de qua-
rentena; com declaraçUo, porem, que nem a junta da fazenda poderá no caso de
venda negar a licença, uma voz que nHo haja dolo, nem malicia, nem a escriptura
se poderá lavrar, sem que n*ella vá inserta a licença da junUi, e o conhecimento
do pagamento do laudemio, com a mesma costumada pena de commisso.
4.* Que elle Joaquim António de Mattos, primeiro emphyteuta, fica auetori-
sado em sua vjdji a fazer n*aquelle prazo as subemph}^euticaç8es que julgar lhe
convém, devendo, com tudo, preceder licença da junta da real fiucenaa das illias de
Cabo Verde, a qual lho nHo [M)derá ser negada, mas quo deverá ir inserta na es-
criptura da subcmpli^teuticaçâo, pena de commisso, ficando em todo o caso estai
subemphyteuses sujeitas em caso de venda ao pagamento do mesmo laudemio de
quarentona á real fazenda das ilhas de Cabo Verde, devendo também para estas
vendas preceder a competente licença da referida junta da fazenda, tudo como
fica dito a respeito das vendas, alicnaçSes ou hypothecas, da cmphytcuse prin-
cipal.
&.^ Quo todas as culturas d*aquella ilha ficam isentas do pagar dízimos ató o
fim do anno do 1841, da mesma maneira quo por cartas regias do 13 de mato
do 1708, do 5 do setembro do 1811 o do 11 do agosto de 1813, so estabeleceu
para os quo fossem cultivar as margens do rio DocO| na capitania de Minas Ge«
racs, o dos rios Tocantins,' Maranhilo o Qrajaú, na capitania de Guias, ficando
••
1
1
107
AB dltat culturas sujeiiAS aoa outros direitos (inclusivo os do exportaçSo) que se
pagarem em Bissau.
G/ Fin«ilmcnte que, acontecendo haver n'aquella ilhai alguma producçlo, que
seja objecto de contrato real, se procederá a seu respeito da mesma maneira por
que SC. procede nas outras terras sujeitas a Bissau.
O que o conselho ultramarino manda publicar por ordem do mesmo augusto
senhor. Lisboa, 20 de fevereiro de 1631.^=^ António Nicolau de Moura Btocldtr.
«
Mlomoirla
^ Um estado, qualquer que soja a sua denominação, ó sempre uma confederaçio
^ de pix>vincias, unidas territorial ou politicamente, que concorrem com dinheiro,
meios e gente para a manutenção do mesmo estado.
As províncias a respeito do um estado sSo o mesmo que os sócios de uma com-
panhia commercial a respeito d^essa mesma; só tem direito em uma companhia
quem é sócio, isto 6, quem se inscreveu primordialmente na sociedade, c tem con-
corrido com 04 meios que lhe pertenceram para o estabelecimento o trabiillios da
mesma sociedade, ou quom debaixo de slmilhantes condições, quo soiFreram os
sócios, ó admittido por cllos na sua comnumidade.
O homem que, n.no sendo sócio de uma companhia commercial, tentasse ter
direitos n'essa sociedade, seria julgado c<imo mentecapto, e a sua pretensão como
uma parvoice ; aquella lógica ou politica, que se empregasse para estibelecer taes
direitos, nSo poderia jamais ser julgada senSo como unm recopilaçao de sandices.
O território pertencente a um. estado, que longo de concorrer para a sua ma-
nutençilo recebe d'elle, a fim de subsistir, dinheiro, meios e gente, ou somente
meios o gente, estd no mesmo caso que o homem que n&o pertence a uma commu-
nidade e pretende ter direitos n'essa companhia.
Esta theoria, sendo evidente, segue-se que das possessSes pertencentes a Por-
tugal só podem ser provincias portuguezns aqucllas que concorrem com dinheiro,
meios e gente para' a manutenção do estado português.
I Actualmente só estão n*estc caso as ilhas dos Açores e fiadeira, porque, con-
correndo com todos os meios que lhe sHo po^siveis, os seus habitantes guamecom
nossas fileiras, nossa marinha, e entram na commiim dêspeza de gente necessária
I ao estado, como todas as outras provincias continentaes.
I As possessões africanas, tanto do occidente como do oriente, nito estSo n'este
1 caso, porque sendo a maior parte d*ellas productivas de differenteS' espécies de ri-
: quesas, o governo |>ortuguez e a naçilo nâo tira d'ellas nem riquezas nem gente ;
pelo contrario, consome com cilas muita gente e meios de guerra.
Das ilhas de Csibo Verde tira-se alguma riqueza derivada dA urzella, porém o
numero de homens e o valor de outros meios que a mSe pátria gasta aimualmente
com esta possessão equivalem bem aos seus prôductos.
As possessSes asiáticas da costa do Indostilo acham-se a este respeito em peio-
res circumstancias, porque estas, nSo só deixam de produzir espécie alguma ae ri-
queza conveniente a Portugal, porém nem promcttem em algum tempo dar o equi-
valente á despeza contínua quo se. faz com cilas; Goa, capital d 'estes pequenos
estabelecimentos, gasta hoje a Portugal mui pouco, porém gasta semore annual-
mentç 300:000 cruzados em metal ou em tabaco, que para ali se manaa em todot
os mezcB de março, e pelo menos duzentos homens ; nXo se metto n'e8ta conta a
despeza que se faz com a nau de viagem: ató 1805 a despeza era muito mais
forte; alem das muniçSes de guerra o fardamentos, o dinheiro que para ali ae
remettia annualmento nPio era menos do G00:000 cruzados, geralmente subia
acima doesta somma; os homens que ali se consumiam em cada anno no hospi-
tal, o por eíTeito 'do clima e mau tratamento, a menor conta a que montava era
a trezentos.
Se pelos registos da casa de índia o Mina se tirasse um balanço da gente que
ha cincoenta annos nos tem consumido este horrível presidio, o se do erário se ex-
108
trahiBse outro da Bomina do numerário, que ali 8c tem abvsmadO| nós nos horro^
riBariamos das dcspczas inutcia quo bo tcem feito n'aqueílc desgraçado paiz, da
nossa deshonrosa ignorância e da nossa incapacidade politica ; esse oiro, que se tem
mandado de Portugal para Goa, logo que lá chegou, passou ás mSos dos súbditos
inglczes, e quanto for, com a mesma velocidade lhes será entregue.
A possessão Macau, supposto que seja rica e útil, oomtudo nSo nos fornece
espécie alguma do riqueza, pela qual possa aspirar a ser considerada como pro-
vinda portugueza; o miserável Timor e Solot é um ónus que sobrecarrega aB
outras poB«ess3es asiáticas.
As cortes de 1820, mais hábeis em grammatica que em politica e geographia,
consideraram estas possessSes como provincias, porém de certo ellas n&o eram
capazes de demonstrarem a rasSo politica d'esta consideração; a aptidão geogra-
pliica d'cstas cortes dcdnz-sc bem do artigo 8.^ da constituição d'aquelle anno.
A carta de 182G a respeito das possessões portuguezas commette o mesmo erro.
Tccm-sc considerado legalmente as possessSes portuguezas como provincias, e
de facto têcm sido tratadas como vis presidies de escravos e criminosos ; a politica,
a humanidade e a economia publica exigem o contrario ; isto é, que se tratem como
provincias continentaes portuguezas, sem, comtudo, as declarar provincias, em-
quanto elLis não concorrerem para a manutenção do estado,* como as outras.
O degredar um malvado, assassino ou ladrão, ou uma e outra cousa juntamente,
para uma possessão portugueza, é um erro grosseiro de economia publica, e uma
perversidade que não cabe em naç9es barbaras.
Logo que um malvado é roettido a bordo para ser conduzido á colónia do seu
destino, o estado toma conta d'elle, e principiando pelo vestir, calçar e nutrir, cu-
ra-o de todas as moléstias que lhe sobrevem, umas incidcntaes, outras resultadas
dos seus vicios e mesmo dos seus crimes; assim, por meio dos crimes que um fa-
cinoroso commette, elle vem a constituir-se filho adoptivo do estado ; entretanto o
íilho do bravo cidadão, que morreu em combate pela sua pátria e governo, sem
educação, nem industria, esfarrapado e nu, mendiga uma miserável subsistência,
geralmente peior que aquella que um indigente dá ao seu cão.
Adopte-se uma colónia para servir a esta demonstração ; seja esta Goa. Quando
. um degredado chega a Goa descMubarca sem demora para o quartel que lhe é des-
tinado ; apresentando-se na sua companhia trata logo de examinar os seus contor-
nos, e apesar das mais escrupulosas cautelas e reclusão dentro dos quartéis, elle
tem no fim de quatro ou cinco dias todas as relações a seu modo, que lhe são ne-
cessárias pdra illudir a disciplina, e continuar em profissão simllhante á que teve;
feito o seu reconhecimento dá ao registo, que geralmente traz comsigo, e appa-
reco com uma doença ; passa ao hosjiital d'onde não sáe sem estar bem montado
em todas as espécies de conhecimentos que lhe são necessários para se dirigir se-
gundo seus fins sabia e impunemente; geralmente não se demora n'este estado
menos de dois ou três niezes ; durante todo este tempo cura-se de todas as molés-
tias imagináveis por ordem suecessiva, até muitas vezes se cura de palpitaçSes de
coraçSo e de ataques de imaginação.
Esta imposição de cura é sempre mui despendiosa, porque no hospital de Goa
todos os medicamentos são mui bons e transportados da Europa; ordinariamente
são inglezes, e não chegam áquelle hospital sem soffrer sobre o séu custo na pri-
meira mão quatro ou cinco commissoes e dois transportes, dos quaes um é da In-
glaterra a hombaim, e outro de Bombaim a Goa; estas commis^Ses verificam-so
pouco mais ou menos da maneira seguinte : ^
O governo de Goa, ou um encarregado, encommenda as drogas a um canarim
de Bombaim, este encommenda-as ao seu gentio ; o gentio vae ao agente inglez
incumbido das drogas, e o agente rccebe-as do seu consignatário de Inglaterra;
muitas vezes ellas ainda soíTrem mais commissBes.
O degredado, julgando-se em estado de estar senhor de ti e de poder diri^r-se,
volta para o seu regimento; porém não se demora muito tempo, que nlo tome ao
hospital ; p<')de-so aflirmar geralmente que um tal soldado tem em cada anno tán*
tos mezes do liospital como de quartel ; assim elle vem a ser o soldado mais dit*
pendioso o menos útil ; pehi maior parto os nossos degredados são bravos homenS|
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109
porém pcBftimofl BÓldaclos, o Aposar da disciplina ser a mais forte, nlo é poMivel
lazer d*clle8 um bom soldado.
Um degredado, depois que cliega ao seu destino, nlo cessando de andar do
quartel para o hospital e do tiospital para o quartel, não dura geralmente mais de
trcs nté cinco annos; cm todo este tempo, nSo tendo feito serviço correspondente
a õO^CXK) rOis, tem gasto 1:U00]$0(X) réis, pouco mais ou menos.
Um governo que faz dcspezas pura punir crimes, pune os crimes que eommet-
tem os facinorosos nos cidadãos conti*ibuintes, porque essas despezas sSo A custa
do {laciiico cidadSo, útil produetor.
A sabedoria de um governo, quando pune os crimes, consiste em tirar dos cri-
minosos toda a espécie de riqueza pessoal que elles podem produzir; esta riqueza
pessoal tira-sc applieando-os aos trabalhos públicos, porque o trabalho de um ho«
mcm sadio e robusto, bem dirigido e bem aproveitado, é pelo menos de um valor
triplo do necessário para o sustentar frugalmente e agasalnal-o ; com os prisionei«
ros de todas as classes íizíiiram os romanos os maiores trabalhos públicos.
O degredar um facinoroso ou um ladrSo é o mesmo que tirar um tigre san-
guinário de uma povoação e soltal-o em outra ; mandar um malvado para uma co-
lónia é dizer a esse malvado: c Basta aqui de crimes, vá agora coramettel-os a tal
coloniaB.
Os habitantes das colónias têem tanto direito á sua vida, á sua propriedade e á
sua segurança, como qualqucT habitante do Lisboa ; dizer que elles são portugue-
zcs c livres, e soltar-lhes todos os annos uma quadrilha de s;ilteadores e assassinos
para os destruir e corromper é uma migudaaa; isto é a mais grosseira de todas
as )>erver8Ídades e de todas as perfídias. *
O governo de Lisboa, que, ralhando sempre dos erros dos seus predecessores,
marcha constantemente pelas mesmas formulas e pelas mesmas sediças máximas
politicas, suppSe que o degredar para as colónias facinorosos, sem educação, nem
industria, é um meio de povoar o nacionalisar as mesmas colónias ; tal supposição
i a .mais estúpida de todas as suppoeiçSes que se têem feito no mundo : trezentos
annos de experiência continua não têem sido capazes de ensinar o governo de
Portugsil e corrigil-o de um erro tão vergonhoso I ! !
A população das colónias portuguezas está reduzida ao seu mínimo e perfei-
tamente miserável ; a causa d esta assolação e desmoralidade insofirivel que se
j observa em todas ellas, são os degredados, o despotismo, voracidade e incapaci-
dade politica de todas as espécies ae auctoridadcs que Portugal lhe envia : a im-
I moralidade dos padres, a sua grossa ignorância e arbitrariedade acaba de destruir
I o que resta a essa immensidade de insectos de tvrannia, que por toda a porte
aonde pousam, roem, mordem e empestam ; é mais feliz o escravo mais despre-
i zado do bey mais cruel de Argel, que um habitante de uma colónia portugueza;
a rasSo por que se vive ali é pela mesma que em alguns poços vulcânicos, cujo
calor da agua mata qualquer animal, vivem peixes e propagam.
i O mal pertence a quem o produz, pela mesma rasão que a riqueza ao seu pro-
I ductor; o malvado deve ser punido dos seus crimes na sua pátria, para que a pu-
■ nição seja exacerbada pela vergonha própria, e para aue a sua familia seja t^-
bem punida pela dcshonra publica, que lhe resulta oa mi educação que deu a
! esse malvado; é este o meio de estabelecer o exemplo e fazer ver ás famílias po-
bres e ignorantes, que é absolutamente necessário cuidar na boa educação de seus
filhos ; a pátria que teve a dcshonra de produzir um infame, deve ser indemni-
sada com o trabalho d'esse mesmo infame.
) O degredar um malvado não é punil-o, é dispensal-o do castigo ou adiar-lhe a
I punidU).
\ Geralmente um malvado não tem propriedade, não tem amigos, nem aquellat
reloçSes que tomam nosso paiz prefcrivel a outro qualquer, ainda que melhor
seja ; sempre vagabundo por entre montanhas e despovoados, é para elle indiffe-
i*cnto o estar n*este ou n^aouelle paiz; pelo contrario, quando o deportam, melho-
ram sua situação, porque lhe fazem perder o estado de susto em que anda sem-
pre ; dão-lho socogo, segurança pessoal o uma subsistência certa para supprir as
faltas, que os seus crimes muitas vezes não lhe subininistrávam.
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V
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110
O malvado, bcikIó geralmente da mais baixa ralé, homem sem cdacaçSo, nem
industria, para ter uma subsistência miserável, precisa um trabalho continuo e vio-
lento; passando a ser deportado, sem precisSo d*esso trabalho violento, melhora
de nutriçSo, de vestuário c do casa; logo o quo senta praça augmenta em con-
sideraçSo; o trabalho a que cllo fica sujeito i geralmente de cinco em cinco dias
a uma guarda de estúpida observaçSo, e no bom tempo a duas vezes exercicio na
semana.
Deportar malvados £ pCr productores de crimes em conser>''a; a riqueza da
maior parte dos magistrados* sSo os crimes, o assim como os lavradores guardam
as melhores sementes para ter mais valiosas colheitaa, assim os magistrados guar-
dam os criminosos para ter maior quantidade de oíReinas productivas '•
Âttendendo á falta que ha de moedas pequenas .de cobre pai*a facilitar os
trocos e pequenas tmnsacçSes de commercio n'e8ta ilha, manda a rc^gencia, em
nome da rainha, que a commissito encarregada da administração da fazenda pu-
blica ponha em circulação a quantia de 4:000^000 tcís, em moedas de cobre de
10 r£Í8 cada unia, o a quantia de 1:400;$(XX) róis em moeda de cobre de 5 reis
cada uma, as quaes existem nos cofres da fazenda publica, cunhadas com o nome
da Bonhora D. Maria II ; c manda, outro&im, que a mesma moeda corra n'esta ilha
com o sou valor; e que todo aquelle que recusar acceital-a ou a falsificar, incorra
nas penas dos que cngeitam moeda de el-rei, ou a falsificam.
O secretario da regência, encarregado da repartição dos negócios da fazenda,
o tenha assim entendido o faça execnt:ir. Palácio do governo em Angra, 28 do
fevereiro de 1831.=J/nr}t<ez âe Palm€lla = Conde de Villa Floras: José António
Crfierreti*o sss Atdonio Ceêor de Vaecoticelloê Correia.
OHIelo
(!'' )• refmaJ«)
111."» c exi"* sr. — Constando-rac que o navio em que d'aqui partiu o capitão
llill arribara, vou aproveitar esta occasiilo para dirigir a v. ex.* o presente
offieio.
Tendo chegado a esta cidade s. ex.* o sr. Luiz da Silva Mousinho de Al-
buquerque, e tendo-lhe communioado, como me foi oi-deiiado, tudo quanto se havia
passado a respeito dos obstáculos que inesperadamente sobrevieram á prompta
exccuçSo do contrato do empréstimo, como Igualmente já havia communicado a
V. ex.* em o meu offieio n.® 38, cumpre-me agora dizer a v. ex.* que, debaixo
da direcção do referido senhor, e de accordo com o ministro de sua magestade
fidelíssima n^esta c5rte, tratámos de remover os citjidos obstáculos, o quo nos
lisonjeamos de poder conseguir partieulannente, o a opiniílío de sir James Sca-
blett, que haviamos consultado a tal respeito, foi, como esjieravamos, favorável, quer
dizer, este letrado julga que, apesar da doclaraçãLO do kiock exchange, mr. Ma-
berly está obrigado a cumprir as condiçSes do contrato.
Tendo, no meu offieio já citado, communicado a v. ex.* que eu obraria com
a maior circumspecçSo quando se desse occasiSo de chamar a juizo mr. Maberly,
o que só teria logar quando se houvessem esgotado todos os meios brandos e ami-
gáveis, agora de novo o repito a v. ex.*, acrescentando que esta é igualmente a
opiniilo de s. ex.* o sr. Mousinho.
Desgraçadamente, nSo se podendo satisfazer a importância dos honãê que en
havia dado em pagamento das letras sacadas por s. ex.* o sr. conde de Villa Flor,
julguei, de accordo com o sr. Mousinho o com o conselheiro Lima, enviar os por-
tadores dos referidos bonde jiara mr. Maberly, o que efrectivamcnte fiz, e ámanhi
terá logar a entrevista d'cste ultimo com os referidos portadores, esperando quo
esta medida, única de que podia lançar mSo, produzirá um bom efleito, e do sea
resultado darei conta a v. ex/
> Publicou-so, BDm sitignataro, na (^romea da Terceira, n.» 10, do 27 do fevereiro.
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S. ox/ o Br. Mousinho^ quo igualmontc escreve a ri ex.*, por esta occasi2o, dari
a V. ex.* conta de tudo que tem occorrido depois da soa chegada â esta cidade.
Deus guarde a v. ex.*. Londres, 28 de levcreiro de 1831. — 111.'^ e cx.** sr.
conde de. FicaIho.==i>. Thomaz Uascartnhoê '•
\ ^ • . -
^ LisbonnCi le 28 févrler 1831. — Monsieur le vicomte: — Mr. Bonliomme vient
de me prevenir, par une Icttre en date de ce jour, que la sentenco prononcée con-
tre lui venait d'utre confirraee dans toutes les parties à la suite du seeond et der-
uier appel qu*il aVait interjeté.
Sans rcnouvcler Ics observations continues dans les nombreuses notes que j'ai
eu riionneur d'adrc86cr k V. £., ou considérant principalcment cette conaamna-
tion sous des ranports politiques, je me trouve aujourdliui dans la pénible néces*
site d'attaquer le fond même de la sentence et d*en faii*e ressortir aux yeux do
V. £. la revoltante injustice.
II resulte des termos de cette sentence: P, que mr. Bonliomme est con-
damné u une pcine infamante et barbare sur la dóposition de trois témoins qui ne
dcclarcnt pas Tavoir vu commettre le délit, mais affirment seulement qu'il était
dans le licu ou le délit a c-tc commis; 2^, que le moyen de defense de ror. Bon-
liomme fondc siir un alibi a ctó rojctó, non pas «eulcmcnt pour le dcfaut de
prcuves, mais parce que dans le cas même ou cct alibi eut été prouve il n^ex*
. duait jm» la possibilite du délit; 3% que la dúfense de mr. Bonliomme ne saurait
d'ailleurs eti*c adiuise parce que cies actes du proccs combint's avec les dépositions
de tcmoins inculpent Taccusé conime membre Je la Bocrtlttje assoctathn formée
' pour outragor la majesté divino et. son saint culte». La conséquence rigoureuse de
s cette demière cause du rejct de la defense de mr. Bonliomme est qu'il poavait
1 No relatório que JoBé da Silva CarVAlho, ministro dos negócios da fazenda, apresentou
: ú cainara dos deputados com a data de 30 de agosto de 1&34, lê -se o seguinte sobre o referido
! assumpto:
; •N*aqiicHc poriodo de desgraças presentes e incertezas Alturas se contratou com a casa de
\ mr. Maberly, membro do parlamento e entuo mni rciipcitavcl negociante da praça de Londres,
\ um empréstimo que se mallogrou por dois fortíssimos motivos : 1.% jiorqne as camarás do Bra-
\ zil so negaram a afiançai -o, com o pretexto de que, iiAo podendo prever qnal das partes eon-
-, tcndoras triumplinria em Portugal, uSio queriam tomar rcí^ponsabilidades liara com o governo
que de facto ficai^fic subsistindo ; 2.*, porque, sendo artigo regulamentar da praça dos fundos
f em Londres o não deixar correr empréstimo de naçHo alguma que tivesse faltado ao pagamento
/ regular de seus juros e dividendos, uHo ]>ôde mr. Maberly fazer ali admittir o novo empréstimo
portuguez, vinto que estavam por pagar n*a<|uelle tempo os juros de três annos do empréstimo
^ creado em 1823 e suas competentes atnortisaçíies.
t «Ko primeiro caso estava a ras2o por parte do contratador, porquanto se Ilie havia pro-
} mettido, pela auetoridade do marquez de Santo Amaro, a fiança do governo brazileiro. Já n2o
assim emqiianto ao segundo, porque mr. Maberly, antigo negociante da praça de LondreS| n2o
devia ignorar o regulamento a que alIudL
«Como quer que fosse, o contratador havia já dis])Osto de t 105:G00, por eonta das quaes
tò tinha pago á regência 12:G00, c coiiservara em seu poder apólices }K'1o valor de 1 1.1&0:000,
ciscumstancia esta que inspirava o maior cuidado.
■Tentados em v2o os meios conciliatórios, força foi recorrer aos judiciaes ; porém todas as
diligencias se mallograram, porque o contratador deu sempre ]K>r causal da quebra do seu con-
trato, nfto a czcIusiU) da praça dos fundos, mas sim a falta da promettida fiança. Em tal caso
nio restava outro recurso senão o de eommetter o negocio (assim se fez por conselho dos maia
distinctos advogados) 'á decisSo de árbitros; e esta foi que. entregando Maberlj £ 1.150:000
de apólices de que estava do posse, se lhe desse por saldaaa a eonta emquanto ás £ 105:600
do que havia disposto.
« «Kunca a regência pôde descobrir o fundamento de tal dccisXo ; mas é certo que o ajusto
d*cste desgraçadíssimo negocio orgia, e a fallencia da casa de Mabcrly, que pouco depois acoii«
teceu, vciu provar com quanto acerto se procedeu por nossa parte apressando o arraigo doesta
conta.»
Poderíamos acrescentar mais peças elucidativas da deplorável transaeçlo financeira feita
com súbditos britannicos, mostranao as intrigas, os pretextos e os sophisraas empregados para
- Illudir a boa fó dos portuguezcs incumbidos do negocial-a, como quasi sempre snccedc quando
os mutuantes pertencem a uma naçSo poderosa ; mas por estas simples palavras do secretario
de estado, c alguns trechos da corrcsiioudencia diplomática, p<>do avaliar-so o Incorrecto prece*
mento do chefe da casa bancaria c seus adhcrcntcs, quo cscriptores naclonacs o até mesmo
estrangeiros censuraram em termos severos.
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fitro condamni memo saiu avoir ét6 cntcndu cn vcrtu d*unc jurisprudcnco qui
C8t probablcmcnt admise on Portugal pui8qu*clle cst consignco ãans un arrêt
prononcó par Tun dos prcmicrs tribunnux du royaumc, mais que Ic gouvcmement
de cc pays nc pcut avulr Ia prétciition d*appliquer à dcs ctrangers, placés ici soua
la protcction des traitcs et cclle des agents eliargcs de rúclamcr en faveur de leurs
nationaux, Tobservation des príncipes de réquitc naturelle aussi bieii que los es-
tipulations des convcuttons diplomatiques.
Convaincu par los motifs ci-dessus exprimes de rinjustice de la sentenee pro»
noncée centre mr. Bonhomme, jo proteste formellemcnt par la presente note con*
tre Bon exécution et je demande de noiíveau que, confunnémcnt aux traités et
aux prérogatives énoncées dans les Icttrcs de priviléges accordécs jusqu*a ce joúr
à jtous les fronçais qui les ont rêclamces, la cause de mr. Bonhommo soit portéo
en premicro instance dcvant mr. le corregedor do eivei da cidade, chargi de rem* .
flir les fonctions d^juge conservaUur des natioJis qui nontpasdtjugepartiaãier»
Cest ici le Heu de vous fairc obscrver, mr. le viconito, que Tcxception relatire
aux eas de lèsemajcstó divino mise cn avant par mr. le ministre* de la justice
pour rejeter ma prcmière protcstation n'existe ni dans les traités ni dans les lettres
de privilégcs citées ci-dcssus et n'c8t pas applicable aux étrangcrs; j'ajouterai que
mr. le ministre de la justice n'est pns plus fondc à repousscr la memo protcsta-
tion sous le pretexte qu*il n'existc pas de jugo conscr\'atcur pnrticulicr de la na-
tion française, pui&quc les lettres de privilóges délivrt-es aux français font mcntioa
expresse d'un magistrat spécialcment nommé pour le suppléer à Tégard des fran*
çius comme des allemands et autrcs nations prí>nlt*giécsy qui se trouvent dans la
même situation que los français, et jc me flatte que V. £. voudra bien faire valoir
. ces nouveaux argtimcnts à lappui ue ma demande.
J'aurais prefere dans dcs vues de coneiliation qui m*ont constamment dirige
depuis que j*ai commcncé à cntretcnir V. £. de cctte aflaire, que mr. Bonliomme
pcut etrô par une mesure spéciale et conforme à de Iiauts intórêts politiques, sim-
plemcnt renvoyc en Prance sur Tun des navires français qui vont partir dans
quelques jours; mais je n*ai rícn à njouter aux déman.*lie8 de tout genre que j'ai
faitcs avcc une infatigable pcrsévérance pour ameucr le gouvcmement portugais
à déférer a cctte demande. En la r£eomniand«ant encore une fois à Tattcntion de
V. E. je ne dois pas négliger do lui rappeler que je lui ai declaro par ordre de
mon gouvcmement, dans ma note du 26 novembro deniier <qu*il ne souíTrirait pas
que des citoycns fnmçais fusssent emprisonnés arbitraircment et pondant un temps
illimitc pour de prétendus délits de franc-maçonucric». Cc memo gouvcmement
souffrira encore bien moins qu'ils soicnt, pour la même cause, foucttés publique-
mcnt et condamnés à Un exil, équivalant d'aflirmcr à V. E. que rexécution de la
sentenee de mr. Bonliomme obligcrait nócessaircnient le gouvcmement français
à renonccr à Tégard du Portugal aux intentions conciliantcs et au systeme do mo-
dération qu^il a manifeste jusqu'à cc jour.
J'ai rhonneur de renouveler à V. E. les assuranccs de la liautc oonsidération
avcc laquclle je suis soo tres-humble et très-obéissant scr\*iteur.s»£. Cassas, ^s»
A« S. E. mr. le vicomte de Santircm, ministre dcs afiaires étrang&res.
onício
(S.MSrtfmaJt)
111."* o ex."* sr. — Bem inteirado da matéria de que trata a copia que acom-
panhava o despacho de v. cx.* n.® 32G reservado, e para regular os termos cm
que me devia explicar com este ministro dos negocies estrangeiros, esperava que
elle me puxasse á questZo na primeira conferencia que tivéssemos. Com eíTeito^
no dia 27 do próximo passado tive a conferencia com o ministro Salmon ; come-
çou este queixando-se do procedimento do ministério de sua magestade fidelissima
em nSlo responder el-rei nosso senhor á carta de sua magestade catholica, carta
dictada pela amisade o interesse nilo equivoco que sempre ecu augusto tio tem
mostrado pela consolidação da monareliia portugueza, o ver a sua magestade fi-
delíssima gosamio do unm tranquillidade imdtoi-avol, único meio do j^derem Oi
na
dois BoberanoB rcsiBtir As pcnxrsAft kléAS (lesorgatiisndoriui que assolam parte án
Europa; porém via com lastima que, niio só o governo poitugucz.noda queria
adiantar no ponto principal e o mais intcrcRsantOi ciomo era o rcconhecimentO|
cedcndOy ou fazendo conhecer os motivos pelos quaes nfto podia annuir em tudo
ou em pnrte ao desejo de todas as potencias, mas até se negava a responder a
uma carta escripta por sua magcstáde catholiea. Continuou Salmon: cQuero con-
ceder que sua magestade iidelissima tem demorado a resposta a seu augusto tio,
esperando dar-lhe uma agradável noticia; mas ha quatro para cinco mezes que a -
carta foi entregue, nem ao menos confia a sua magestade os motivos que tem
embaraçado a sua magestade fidclissima a não accedcr aos conselhos do seu- au-
gusto tio, pois com essa communicaçSo daria ao governo hespanhol mais força
para instar com o gabinete inglez a ultimar o reconhecimento ••
Disse-me depois que tinham ido ordens ao conde de Montealegre para instar pela
resposta, que pela demora já compromcttia a dignidade de el-rci catholioo. Tratei
de o calmar, fazendo-lhe ver que el-rei, roeu augusto amo, tinha estado fora do
Lisboa, e que tendo havido varias conferencias entre v. ex.* e o agente inglês
ultimamente chegado a Lisboa sobre a principal qucstlo, que deu logar a escre-
ver a carta sua magestade catholiea, era do esporar que qualquer determina-
ção que o governo portuguez adoptasse faria a matéria da resposta a sua ma*
gestnde.
Achei o único meio de calmar o ministro Salmon, nao tanto jior elle como por
me constar que sua magestade está sentido da demora, muito mais tendo eu re-
cebido ordem para fazer a comrounicayão offieial, como fiz ha dois mezes, que
sua magestade fidelissima fa responder. Emquanto aos motivos que o gabinete
portuguez tem tido de nSo ceder ate agora ás diíTorentes instancias da Inglaterra,
deve-se suppor mais á ucrtiníicia do píirtido revolucionário e ás diíTerentes revolu-
/ ç8es a que tem dado Jogar, a reoeiar tomar n'este momento uma marcha diife*
rente á que se tem seguido, tendo os exemplos que silo ]mblicos em parte da Eu-
ropa. EntAo fizlhe um resumo abreviado, fundado nas solidas rasiSes de que v. ex.*
se serve na supracitada copia do despacho ao ministro de sua magestade em
Londres.
Depois de me ouvir com toda a attençao, disse-nie: cQue difiiculdade pôde ter
o governoi portuguez em patentear o que v. me diz? Conviria muito que o
gabinete inglez se penetrasse bem da falsidade com que o partido da opposiçZo
tem conseguido desacreditjir o governo de sua magestade fidelissima; isso mesmo
que v. mo diz por escripto é uma resposta».
Continuou fallando-me de vários hespanhoes que obtiveram passaportes do go-
verno portuguez para a costa de Africa, os quaes foram engrossar o partido de
Torijos em Glbralt^ir, dizendo-me Salmon que seria bom que eu dissesse a ▼• ex.*
que seria conveniente para os dois paizes que similhante gente nSo obtivesse pas-
saportes para o Mediterrâneo, que era o mesmo que permittir-lhe entrarem em
Hespanha; fiquei de communicar a v. ex.* isto mesmo para os fins que y. ex/
julgar conveniente.
Tenho a honra de remetter um oíBcio do cônsul portuguez em Bayonna; julgo
que dentro irá outro do conde da Ponte.
Deus guarde a v. ex.* Madrid, 1 de março de 1831. — 111."^ e ex."** sr. vis-
conde de Santarém, s» Canâe da Figueira.
.
4
omoio • "
[IMl mmils)
~ Ul.*^ e cx."^ sr. — Depois de um encerro em casa, de pouco mais ou menos
seis semanas, por motivo de moléstia, sai hontem pela primeira vez. Dirigi-me
a casa de lord Heytesbuiy, para saber d*elle se do novo ministério brítannico ti«
nha recebido alguma eommunicaçao acerca dos negócios de Portugal. Depois da
sb mostrar cabalmente informado do que se passou durante a ultima negociaçto
entro o precedente ministério e o nosso governo. Icu-me, como para completar a
inforinaçttO| as instrucçitos que o seu novo cônsul levou para Lisboa* Como a leU
^^
\
114 • .
tiira foi rápida nlo pixlerci iseguir a letra â^catas instrucçScs ; mas t. cx/ pôde
estar certo quo i exacta a conta que passo a dar do espirito d^ellas.
Lord Pafmcrston diz ao cônsul quo a sua nomesiçSo ê provisória e cmquanto
Air. Mackenzie estiver ausente; que, portanto, nSo leva patente regia, mas será
portador de uma carta sua para s. ex.' o ministro dos negocips estrangeiros, Quo
instrucçSes gcracs as achani no archivo do consuladoí e que no desempenho das
suas funcçScs scnl coadjuvado pelo vice-consul, cuja experiência e luzes deverá
consultar. Que, todavia, julga necessário recommendar-llie muito expressamente de
observar bem á risca os dois principies que têem sempre regulado a politica do
gabinete britannico a n^speito de Portugal: cncutralidade e nSlo intervençlo»; quo
linja, portanto, de abstcr-se escrupulosamente de toda e qualquer ingerência nas
nossas relações com outros governoS| bem como na íucta de partidos que possa
liaver n*aquelle reino; que um dos seus maiores cuidados será de intimar e muito
recoramcndar aos súbditos britnnnicos est^ibelccidos cm Portugal, de respeitarem o
IK)r modo algum quebrantiirem as leis do paiz, ou faltarem ao que se acha estipu-
ado nos tratados entre os dois paizes; mas que ao mesmo tempo os informo e
segure, que se as estipulayocs dos tratados forem violadas da nossa parte, ou as
nossas leis nilio forem observadas a seu respeito, elle cônsul está completa e ex«
pressnmente auctorisado de os proteger e de lhes fazer render justiça, recorrendo
para esse fim, se necessário for, ás embarcações do guerra britannieas estaciona-
das nos portos de Portugal, cujos conimandantcs toem instrucçoes para assim
obrar; c na failta d*estas aos commandnntos de quaesquer embarcações da mesma
marinha real, que por acaso entrarem nos mesmo» portos, dos quaes commandan-
tes, em tal caso, requererá auxilio o protecção, communicando-lbes, para os de-
terminar, estas mesmas instrucçSes.
Isto dito, passa lord Palmerston a fallar do restabelecimento das relaçSes di-
plomáticas entre os dois governos, auetorisando-o (o cônsul) a declarar que elle
dependerá inteiramente dos prinêipios de justiça e moderação, pelos quaes o go-
verno de Portugal houver de guiar- se em futuro; que nSo obstante não dever ser
considerada a amnistia, que sempre se esperà, como uma ecmdiçíio que poe a Ink-
glaterra no restabelecimento d*aquellas relações, ella nílo pôde prescindir d*aquelle
acto, que considera como um prí*liininar indispensável para aquelle reconhecimento;
(luc ao mesmo tempo deverá ser acompanhado da permissão a todos os desterra-
dos do iKiderem regressar a Portugal, bem como da restituição de todos os seus
bens, quer confiscados, quer sequestrados.
Depois de acabada esta leitura acrescentou lord Heytcsbuiy que elle tinha
communicado estas instrucçoes a este governo im|)erial, para que visse, como ve-
riam 08 mais governos alliados que receberam a mesma communicaçao, que não
tinha dependido da Gran-Bretanha, nem dej>endia d*ella, o acabar-sc o negocio de
Poi*tugal. «y. m/*^ bem ve (concluiu mylord) confirmado pelo que acaba de ouvir,
o que desde principio lhe disse, que o' reconhecimento aue v. m.*^ solicitam com
tanto empenho, sempre dependeu, c dependerá sempre, aa amnistia que tanto con-
tra os seus verdadeiros interesses o governo portaguez tem até agora differidp de
conceder» •
KSo sei até que pouto o ministério brítunnieo i sincero nas disposiçSes favo-
ráveis que a nosso res][)eito elle pretende manifestar n'estas instrucçSes; o quo
claramente se tô é que, por meio da communicaçao d'ella8, elle obtém do inod-
car a opinião, que elle niHo se recusa ao restabelecimento das suas rclaçSes diplo-
máticas com Portugal, e que este acto fica dejKmdente do que nós fizermos, do
qoe necessariamente lui de resultar que, prevenidas assim as grandes potencias
contra nós, seguir-se-ha que fecharão os ouvidos a to<las as instancias que os mi-
nistros de ol-rei nosso senhor poderão dirigir-lhes para fazerem com que a Ingla-
terra nao tarde em rccoidieccr sua magestade, ou, no caso de o achar renitente,
para procederem na sua independência natural a este justo e tão demorado re-
conhecimento, sem lhes importar mais o exemplo que esperavam de Inglatern|«
Queira v. ex/ por esta exposição aos reaes pés do sua magestade, e repre-
sentar-lhe a urgência de tomar na sua maia séria consideração a complicação que
cila apresenta e necessidade do adoptar, á vista d'ella, uma resolução pela qual
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115
tanto cfttlio clAiuAndq os •cus intorossos o os dos seus fieis vnBsallofl no estudo do
criso em que so acha ti>da a Europa monarchica.
Deus guarde av. cx.* S. Petersburgf»! 19 de fevereiro (2 do março) de 183L —
III."* e ex."® sr. visconde de Santarém. »^^ar{Ja CVris Otterrelro.
I>coroto
Constando i regência, pela informaçSo do major José Maria de Sá Caraello^
encarregado por aviso do 12 de julho do anno próximo passado de apresentar um
relatório circumstanciado acerca da instrucçSlo publica doesta ilha, que nSo exis-
tem na mesma ilha estabelecimentos de educação para a mocidade do sexo femi-
nino, e desejando a regência, independentemente ao systcma geral, que se ha de
estabelecer para a educação publica, antepor alguma providencia para remediar a
mencionada falta: ha por bem, em nome da rainha, crear n'esta cidade de Angra
uma escola aonde se ensinem as primeiras letras e os lavores próprios do mesmo
sexo, devendo a dita escola ser dirigida por uma mestra, que vencerá o ordenado
de 90^000 réis, pago como os ordenados dos mestres de primeiras letras.
O secretario da regência, encarregado da repartição dos negócios do reino, o
tenha assim entendido e passe para a sua execuçHo as onlens necessárias. Palaeio
do governo em Angra, 5 de março de ÍSlM.:= Marquez de Palmella = Conde de
VUla Flor =s José Anionio Guerreiro= AnUmh César de Vasconeelloi Correia.
1
i
i
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%
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Ofllolo
(!.• 31 rama4)
IIK"^'* c ex.^ sr. — Xo meu officio reservado n.^ 30 tive a honra de informar
a V, ex.' de quanto havia occorrido relativamente aos embaraços inesperados que
desgraçadamente sobrevieram á prompta exccuçUo do contrato de empréstimo, e
hoje cumpre-me eommunicnr a v. ex.* quanto tem acontecido a tal respeito de-
pois da data do meu citado officio '•
Tendo sido apresentada a »ít James Scablctt e AVilliam Honne a exposiçílo do
cuja redacçio eu havia encarregado o letrado da embaixada mr. Simpson, como já
annunciei a v. ex.% e enja copia nHo remetto a v. ex.', porque s. ex.' o sr. Mou-
sinho a envia directamente á regência, juntando-lhe igualmente a opinião dos re-
feridos letrados, que por igual motivo nSo remetto a v. ex.' directamente: por
estes dois referidos documentos terá v. ex.' um perfeito conhecimento de qual é
a justiça que . nos assiste, e igualmente que, apesar d'aquella justiça, nSo nos
será possível enoontrar apoio algum nos tribunacs inglezes, porque é pratica con-
stante nos referidos tribunaes nSo apoiar causas de similhante natureza, porquanto,
não havendo reciprocidade nas partes litigantes, pois que uma, sendo um governo
estrangeiro, não pôde ser compcllido a cumprir qualquer contrato a que se haja
* O affcnto opposicioxiista H. Eyrc dirigiu cm 21 de fevereiro uma carta a Eustaqaio Adol-
pho de Mello e Mattos, encarregado de negócios do Brazil junto á curto de Londres, estra*
ubando quo esto nato admittisse a commiesio dos mutuantes do empréstimo português a uma
conferencia ; n^outra misaiva, enviada ao marques do Santo Amaro, com data de 9 de março,
entre varias queix«i8 ou censuras dix o seguinte : «Politica o justiça, n2o fallando jj^ no qne se
chama honra e probidade, reclamam altameut|* nrompto remédio ás injustiças e indignidades
Sue se nos tdcm feito ha mais de trcs annos. £ impossível que haja ouem nos aecuse do falta
e paciência ou do tolerância. — A pretcnslo do um empréstimo a ravor da Terceira, com a
ostensiva hjpotheca dos fundos que têcm do rcceber-se do Braail, e aue s2o divida obrigada a
nós, por sua própria natureza se demonstrou impraticável : foi expulsa do s/odb txekangt bri*
tannico ; o o que eu sinto ó que (sendo decisivos os votos do comité d*esta corporação, isto é
14 contra C) nSo fossem unanimes. — Uavendo a naçSo brasileira, pelo orçSo de seus deputa-
dos, regularmente; votado o pagamento do nosso dinheiro, tem mantido ate agora a sua fionra
e credito sem macula; por isso confio muito cm oue pedirá rigorosas contas áquelles por quem
foi compromettida a sua dignidade, e determinar^ que nos seja dada completa satiffiiçlo». «
Ambas as cartas era«n acompanhadas de excmiuarcs do impresso que o signatário mandira
affizar na praça eommercial do i^ondres o distribuir profusamente sob o titulo de «AppellaçSo ,
e protesto dirigido ao publicou aos portadores estrangeiros de aeç5es em geral o aosjpoiia* *
guexes e braxiloiros em particular, contra qualquer futuro empréstimo a Portugal ou ao Brastli
sem qne a sua honra e credito sejam rohabilitados pelo fiel aesempenho de seus eoropcomis*
SOS*. £m 19 do fevereiro, oflicina de John Rttddiman ; foi. do 8 paginas.
* •
116 . -
•
obrigado scnSo por meio da força ; esta niio so adia A disposição da nenhum tri-
bonaly o portanto, nSo podendo nma das partes litigantes ser legalmente obrinda
a cumprir o que b.nja promcttido, esta responsabilidade nllo deve recair exclusi-
vamente sobre a outra, pois que do coatnirío se n3o guardaria a reciprocidade
exigida eptre partes que litigam e a quem a lei, para ser justa, deve prestar igual
protecçSo.
A vista, pois, do que acabo do expor a v. ez.% verA v. ex/ que por agora mo
nKo 6 possivel obrigar nir. ]MaberIj a cumprir o contrato, que elle recusou cum-
prir contra todas as leis da honra e da boa fé, e tão pcrsuauido cstA mr. Maberly
de que o seu comportamento nao é qual devera ser, que de modo aiçum me tem
sido possivel obter resposta ás repetidas cartiis que llie tenho dirigiao, rogando-
lhe me haja de dizer, por escripto, quaes sHo os motivos que o embaraçam do
dar a devida exccuçSlo ao contrato por nós dois assignâdo, e só verbalmente mo
tem dado conhecimento d'aqucllcs motivos, para talvez, se assim lhe convier, po-
der negar que tacs communicaçoes me tinha feito.
Ainda que s. ex/ o sr. Mousinho dA conta directamente á regência da nova
cxposiçSo, que apoiada de novos documentos jiilgAmos dever submetter á opinilo
dos dois mencionados letrados, eu julgo do meu dever e^miniunicar a r. ex.^ tal
deeisUo, de cujo resulUido darei conta a v. ex.* em tempo o])portuno.
No nicu oflícío rcscn-adon.** 30 dei conta a v. cx.* do resolução que havia
tomado de referir para mr. Mabcrly os portadores das apólices (bonJê), que eu
havia dado em pagamento das letras sacadas por s. cx.* o sr. condo de Villa
Flor, o agora cumpre-me dtzer a v. ex.* que mr. Maberly, a quem eu havia pre-
venido da resolução que havia tomado, se recusou a receber no dia em que as
apólices deviam ser pagas aos portadores das mesmas, e sem d^sto me prevenir,
o que deu logar a que os referidos portadores se dirigissem a minha casa, e do
um certo modo escandalisados do procedimento de mr. Maberly, e com justa ra*
sâo, e eu, iK)8to que de modo algum estivesse prevenido pani uma tão inesperada
visita, comtudo tratei do modo que me foi possivel descul])ar-nic e trnnquillisal-os,
oflferecendo-lhes achar-me presente no dia seguinte em casa de mr. Maberlv, para
onde tinham sido convidados por um escripto, em penna. de lapis e nuo assignado^
da parte de mr. Maberly; e tendo efrectivamente logar a reunião, mr. Maberly,
de um modo vago e mui pouco attencioso, tratou de ll&cs cx]>or os motivos por quo
lho não tinha sido possivel habilitar-me a satisfazer a importância das apólices no
dia do seu vencimento, e não contentjmdo as rasoes ex])endidas p4ir mr. Maberly,
um dos portadores das apólices fez algumas observações que escandalisaram,
posto que sem rasão, mr. 5laberly ; e este, dando por finda a conferencia, declarou
que nada tinha mais a dizer, e <ine era eu quem devia res])onder a todas as ob-
servações dos portadores das apólices, e em consequência os referidos portadores
me perguntaram, que não lhe }>odendo eu sjitisfazer a importância que lhes era de-
vida, se eu ao menos lhes poderia segurar a epoclm ou e])oehas em que elles. po-
deriam ser pagos, e acrescentaram que, sendo conveniente que eu consultasse pre-
viamente nir. Maberly, elles se retiravam e me pediam lhes indicasse o dia em
que lhes podia dar uma resposta, a que cu respondi que no dia seguinte consul-
taria mr. Maberly o igualmente o conselheiro Lima e o secretario da regência, e
que no dia depois lhes rogava se nuizesscm reunir na casa da legação para lhes
communicar o que tivesse a dizer-Ihes.
Roguei a mr. Maberly, em consequência do que acabava de presenciar, quisesse
ter a bondade de se achar em casa de Ilenrioue José da Silva, onde se achariam
igualmente o conselheiro Lima, o secretario aa regência e eu, para de aeoordo tra-
tiirmos do que se devia fazer, a fim de eu poder responder satisfactoriamente ; c,
rcunindo-nos A hora indicada, foi-nos communicado por Henrique José da Silva
que mr. Maberly ali se tinha achado, e c|uo não podendo espenir cinco minutos,
quo tanto foi o que excedemos A hora mdicada, se retirAra, deixando dito quo
nada tinha a acrescentar ao oue jA me havia communicado Acerca do negocio de
quo se tratava. Muito nos admirou o procedimento de mr. Maberly, e julgAmot
Jue era mais uma prova de mA fé com que mr. Maberly nos tratava, merpccndo-
10 nós mais attenção pela boa fé com que o havíamos sempre tratado. Vendo
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f
quo mr. Mnbcrly nos abaudonava, tratámos do quo se disscsso francmnontc aos
portadores das apolicos quaes crain os motivos quo nos impediam de lhes pagar,
e igualmente quo nós tratávamos de os remover^ e que logo que assim o houves-
semus conseguido lhes pagaríamos a importância das apólices, o que eu lhes com-
muniquci c mo pareceu os satisfeSf vendo elles mui claramente que todps os em-,
baraços provinham de mr. Muberly e de modo alsum dos agentes da regência.
Desculpe v. ex/ uma tão longa e desagradável narraçSo, e acredite v. ex/
quo os agentes da regência farSo tudo quanto couber em suas forças para evitar
as terríveis. consequências que se devem seguir do extraordinário comportamento
de mr. Maberlj^-atc que se possa remediar o mal que elle procura fazer á causa
em que nos achUmos empenhados.
l>cus guardo a v. cx.* Londres, 7 de março de 183h — HL** o ex."^ sr.
conde dé Ficalho. s=b D* Thoma» MoBcarenhoê,
Dooamentos anaozos
!.•
London, 20th Fcbruary 1831. — Sir. — It bcing incumbent upon mo to give
lo my Government an cxact «iccouut of the actual statc of thc execution of the
contract for the loan cntort»d into bctwecn my Gbvcrnraent and yourself, I must
rcquest you will have thc goodncss to comraunicato to me in wrlting, what you'
infonncd me vcrbally at the coufcrcncc which took ph\ce at your liouse on tho
13th instant whcn mr. Silva wns prcscnt and whicli, if 1 rcmcmbcr right, %va8 as
follows : tliat, in consoquence of thc decinirm of the Stock Exchange comniittec,
you could not Sx a prico for the bonds oC tho said loan, as they were excluded
from the market of the Stock Exchange, and thercfore no price could bc deter-
minedy at which the instalmcnts fíxcd by the contract must be paid, and which
you are to satisfy at tlie pcriod namcd in the said contract with the increasc or
diminution of the regulating prico, according to the additional convention of the ,
said contract.
That not bcing able to discharge, for the rcasons allcged^ the instalmcnts íixed
npon, you only considcrcd yourself liable to delivcr to me tho produce of the
Ixmds w*hich could bc sold, dcducting the charge of commission, etc., until such
time as thc cxclusion from tho Stock Exchange may be removed.
I belicve I have very nearly related what was mcntioned at the conference,
but if thcre is any mistake, I request you will have the goodness to correct it in
your rcply, which I request you to favour me with, as carly as possiblci that I
may transmit it to my Govemmcnt.
I have the honour to remaiui etc. — To John Maberly, Esquire. =s D. Thomaz
Mascarenhoê.
4, Midlescx placo, 5th Man;h 1831. — John Maberly, Esquire. — Sir. — Hav-
iog» in conscquence of the signing of the contract bctwecn the Ilegency of Por-
tugal and yourself, and in fidl rcliance upon your verbal promiseS| and on your
wrítten declaratioh, that yoii would open a credit in favour of the Regençy for
the amount of the loan, acccpted bills and cngagcments to a large amount, three
thousand pounds of which bccomc duo in the prcscnt nionth of ^larch, I am
obliged to request that you will, in fulíilmcnt of thoso promises, which caused
- my cngagcments, be plcased to fumish mo with the means of discharge them.
Trusting that you will not refuse so reasonable a request, I beg the favour
of an carly answer, which is the invaríable rule amongst people of credit and
honour.
I likewise beg the favour of an answer to my former lettera as a vessel is on
the point of sailing for Terceira. Meanwhile I have the honour to rcmain, sifi
your most obodient servant. s= D. Thomax Maêcarenhoê.
3.«
4, Midlesex placo, Kew Itoad, 7th March 1831. — John Maberly, Esquire.—
Sir. -— As A sbip bound for tlio Island of Tercoira is to- soil to-morrow the Sth
118
instaut, I am undcr do ncccssíty of applying to you agsiin to reqiiest ilio fuvoar
of «n Aiiswcr to lhe Icttcr I had tho Iionoiur to address to voa on tlio 5tk instant,
as well as othcr preceding ones, as it is a duty absoltttely inciimbent on mo to
communicatc tho samo to loy Government*
I havo tho hoQOHT to rcmaini sir, your most obedient scrvant.s=sl>. Thomaz
lícíêcarenhíu. .
Angra, 8 de margo de 1831. — III."* e cx."* sr.— Aproveito a partida do na-
vio Alaria Luiza para dar a ▼• cx.* as poucas noticias que tenho a dar d'esta
ilha, e para accusar a rccepçSo da soa carta de 24 de janeiro. Estamos com a
maior impaciência esperando por noticias do que diz respeito aos nossos interes-
. ses n'e8se paiz, e ainda ignoramos o que podenl produzir o empréstimo ; entre*
tanto pela nossa parte vamos fazendo os preparativos que de nós dependem, e o
recrutamento ha de dar pouco mais ou- menos seiscentos recrutas, os quacs, uma
vez que saiam d'esta ilha, poderão sen-ir utilmente. Com eifeito parecem mara-
vilhosos os recursos que se têem tirado d'este pequeno território, o qual está for-
necendo, ha mais de dois annos, pSo e carne para o sustento da guamiçHo e dos
emigrados, o terá dado n'este decurso de tempo para cima de mil recrutas tira-
. dos de uma pojpuInçUo que nSo chega a quarenta mil liabitantcs.
Os nossos ilois pequenos vasos de guerra recolheram ambos com alguma ava-
ria (de pouca monta) que soffreram por causa de um forte temporal. O seu cru-
zeiro n%o produziu até agora grande vantagem, e só trouxeram dois ou tros barcos
grandes que podem sentir para transportar tropa quando for pi*ecÍBO do umas ilhas
para as outras; também trouxeram um sargento que se apanhou por estratagema
na ilha Graciosa, e que nos dá informações circumstanciadas da guamiçSo d'aquella
ilha, e nHo será impossivel, se o tempo der logar a uma tentativa, que nos resol-
vslmos a emprehendel-a para ir diminuindo em detalhe as forças do inimigo.
Supponho que o sr. Mousinho já lá nlSo estará quando v. ex.* receber esta
carta, mas, no caso contrario, queira v. ex.^ dar-lhe muitos recados da minha parte,
e dizer-lhe que toda a sua familia está em perfeita saúdo. Escrevendo a v. ex.*
abstenho-me de escrever hoje a T. Mascarenhas, reputando esta carta como di-
rigida a ambos.
y. cx.** acham- se ahi coUocados no centro da nossa esphera de aeçSl0| e por
isso podem melhor calcular o tempo e a força de impulso que se deve dar-lne.
Entretanto, para nSo omittir de suggcrir também todas as idéas que nos occorrem,
direi que, de accordo com os meus coUegas, julgo que o objecto de maior impor-
tância que poderiamos ter em vista para operaçSes futuras (havendo dinheiro o
vindo navios), seria a possessSo da praça de Peniche, e que se poderem d ahi ten-
tar alguma negociação a este respeito desde já os aucfarisâmos expreêsamente para
isso, sem nõr limite algum ao preço da compra até onde chegarem as nossas fa-
culdades. Para esse fim conviria talvez empregar algum estrangeiro esperto, in-
glez ou francez, e lembra-me que o general Azeredo estava em correspondência
croio que com o tenente roi de Peniche, e pôde suggcrir alguma idéa a esse res-
peito. O governador croio que nSo é de um caracter incomiptivel. Este objecto
o da maior monta eventualmente para nós.
O sr. Guerroiro escrove ao sr. Mousinho e a v. ex.* acerca de um credito de
£ 1:000, que deve abrir-se em Lisboa a favor de Lefòvro, e sobro isso também
concordo com elle, pois me paroce essencial o começar- negociações e intrigas in-
ternas que coadjuvem o êxito dos nossos planos.
Muito desejo que se leve a elTeito o projecto da legiSo estrangeira, porquo á
nossa força numenea é tSo diminuta para começar, que qualquer rovez paroial a
arruinaria irromediavelmente, e é prociso ao menos que o primeiro golpe que ten-
tarmos, seja bem suecedtdo.
Pelo Mousinlio escrevi a lord Pahnerston o lord HoUand, e fica assim preen-
chida a indicaçXo de v. ex.* KSo o fiz logo porquo estava em duvida se iria eo
mesmo a Inglaterra, e ent&o era inuti! escrover.
Acerca oa commissio das £ 600 a F. RebcUo, acho mui judiciosas as obser*
I
(
119
vaçSefl dô v. cx.*; o caso é que se possa ainda acudir com novas ordens, os qitacs
trilo pela secretaria de estado, assim como as que dizem respeito á ajuda de cnsto
que ▼. ex.' tem rasSo de esperar.
Muito sinto que se não verifique a noticia acerca do seu irmio, e que a sua
liberdade ainda dependa do successo das nossas emprezas.
Acabo esta longa epistola, assegurando a v. ex.* que n*csta ilha os emigrados
o tropa estSo agora quietos e anini«idos de bom espirito, nSlo obstante as intrigas
da Europa, e parcce-me que t3o fazendo quasi todos justiça As nossas boas *in*
tençSes.
Devem-se quatro prets aos soldados e cinco mezes aos ofRciacs^ mas todos
mostram a maior resignação a esse respeito.
Acceite v. ex.* a certeza dos sentimentos de aflecto e consideração com qno
sou, etc«= J/ar^iez Je P<dmeHa,^ssllL^ e ex.^^ sr. Luiz António de Abreu e Lima.
j Oltlclo
i (V 31 menait}
^ DL"? e ex.** sr. — A abertura que tomei sobre mim de fazer, no dia 25 do
passado, de um dos três maços vindos de Li^1>oa com direcçHo ao antigo cônsul
geral Sampaio, e que por acaso foram trazidos a esta cana, me inq)oem o dever
de commuuicar a v. ex.^ uma tnuis;u*çI\o que tivera logar entre mim e o emigrado
José Maria de Mendonça, á qual eu níto prestei grande importância, mas que pa-
rece agora touiar um caracter nuiis Forio, segundo o oue se colite do um dos des-
pachos dirigidos ao visconde de Asseca. José Maria ae Mendonça veiu ter com-
migo e perguntou-me se nHo quercriamo9 nós assenhorear-nos da esquadra do
1). Miguel? A minha rcs))osta foi tal qual v. ex.* bem pôde imaginar, mas ao
J mesmo tempo exprimi duvidas s(»bre :f exeeuçSo de um til projecto, e receio de
; . que n'elle se nílo incluií'se algiuna tniiçUo contra nós. José Maria expoz-mc que
! o projecto consistia em ir o individuo que se encarregava de o executar a e^sa
. ilha, nuinido de ordens do visconde de Asseca e dó governo de D. Miguel iiani
« a esquadra do bloqueio; que este individuo faria crer aos ditos visconde c go-
: vemo que clle era capaz de provocar a revoltai d'essa guarnição a favor do usur-
pador, e que conviria de um signal ])ara dar jtarto á esquadra da revoluçJto eifei-
! • tuada; que para enganar a csqimdni bastariam alguns exercicios de fogo n'essa
I ilha, seguidos da arvoraçSo da bandeira antiga ; que o signal convencionado faria
entrar a esquadra n'es&a angra, e que entSo, dominada jtelas bateria?, ou deveria
^ render-se ou seria destruída.
Depois de eu ter combatido o projecto, e mostrado desconfiança quanto ao seu
auctor e ao seu verdadeiro fim, José Maria, abandonando o tom mj^steríoso com
que até então me havia fallado, me declarou ser elle o individuo que estava prom-
pto a render-nos aquelle grande serviço. Para de algum modo se habilitar perante
mim, José Maria me apresentou o original do documento junto por copia (A), pe-
dindo-me de o guardar em meu poder, passando depois a dizer -me, que a unica
condiçSo que exigia era o mandarmos nós sair de Lisboa seu pae, sim mídher e
seus filhos, quando elle houvesse de partir para essa illia.
1 Para melhor iUudir o visconde de Asseca, José Maria me communicou haver-
Ihe insinuado que grande descontentamento existia entre os emigrados e na gnar-
niçZo da Terceira, e que todos desejavam sair da triste e insupportavel situaç2o
- cm que se achavam ; que o seu projecto era passar ao continente e aos diflTeren-
tes depósitos, para ali se concertar com os descontentes que o deviam coadjuvar
na execuçKo do seu -plano de reunir essa ilha aos outros dominios de D. Miguel.
José Maria asscgurou-me que o visconde do Asseca acreditara tudo o que elle
lhe dissera, o que o tinha recommendado ao conde da Ponte.
Pela minha parto dirigi o dito sujeito ao conselheiro Cândido José Xavier.
D6 París o de Ilennes recebi cartas de José Maria, commnnieando-me os passos
que tinha dado, e assegurando-mo que a illusSo do conde da Ponte eontmuavm
a offuscar-lhe a mente com o desejo de ver emfim derribado esse único obstaeulo
ao complemento o estabilidade da .usurpaçilo do D« Migtiel. V* cx.' acharA junto
■ ■■ ■ ■ ■
* ■
- • •
a IÍ0U €lo9 oiRcuiCB que Josó Mnria pretendo fingir Imvcr alliciado nos dcpoeitos
do Franya para o coadjuvarem no sou supposto intento.
O caracter pouco seguro o algum . tanto desprezivel do JosA Msria de Men-
donça (o que bem se prova mesmo pelo facto de que so trata)i me fazia dar pouca
importância ao seu projecto, considerando-o mesmo com uma certa desconfiança;
mas o despacho do visconde de. Santarém ao de Asseca, em que lhe dis oue o
governo approva plenamente o seu plano para restituir eesa ilha ao impeno do
usurpador^ auctorisando-o a fazer todas as despezas necesEarias para esse offeito,
e mandando-lhe o decreto de amnistia junto por copia, nara ser impresso o espa*
Ihado na mesma illiSi esta circumstancia, aigo, me fiiz dar mais algum peso
áquelle projecto, que, portanto, cumpro nÍo desprezar inteiramente.
O sr. Mousinho de Albuquerque tiará conta i regcncia do conteúdo dos outros
despachos interceptados.
V. ex.* nas gazetas d*csta cidade verá a citaçSo que Sampaio solicitou contra
mim pelo facto da abertura do maço, citaçKo que até agora me nSo tem chegado,
talvez porque os privilégios diplomáticos concedidos pelo governo actual a esta
casa o impeçam, ou porque, cousidcmndo tnlvcz a cousa duvitlosa, Sampaio se con-
tente com o insulto que me fez nos i^apeis públicos. Como quer que seja, eu já
me ])reparei consultando o nosso letrado Simpson, ao qual expuz que, tendo
achado sobre a minha mesa de trabalho aquelles maços, abrira um. por engano e
logo o fechara, reconhecendo que nào era ])ara mim, sellando-o mesmo com o
sello dVsta legaçSío mui de propósito para mostrar a minha boa fé. Simpson julga
que esto negi»cio não terá sérias consequências.
Deus guarde a v. ex.* Londres, 8 de março de 1831. — 111."** o ex."*® sr. condo
do Ficalho.ss/.tri!r Aulonio de Abreu e Lima.
I3ocmnenioii cinnczoii
A
O sr. José Maria do Mendonça, tendo-mc communicado o plano de poder sub-
metter á auctoridade do sua magestade cl-rei o senhor 1). Miguel a tropa actualmente
existente na ilha Terceira, i)recisando para isso convcicar algumas outras pessoas,
poderá segnrar-lhes, que uevem contar (aquelles que eíTectivamente trabalham
para este fim) com a sua segurança individual, alem da remuneraçSo devida a
um tilo relevante serviço, e tio digno dos que verdadeiramente so interessam
IK*lo bem da sua pátria.
Londres, 12 de janeiro do 18^1. r=VUcoude de i4Mffca.a:(L. S.)
Brlaf lo 4<Mi ofBrla**
Simão da Costa Pessoa, capitSo de cavallaria n.* 12; Manuel da Costa Pcs-
Foa, capitão do cavallaria n.^ 12; Theotonio Cláudio de Mello, tenente de infiin-
teria n.^ 10; Luiz Máximo Sobral, tenente de caçadores n.® 2; Joaquim Bodri-
gues da Costa Simões, tenento de caçadores n.* 10; JoAo António LobHo, tenente
de artilheria ; Alexandre José de Faria, alferes de caçadores n.* 2 ; Manuel José
Duque, alferes de caçadores n.* 12; Francisco de Mello Vaz Pinto, alferes do
caçadores n.® 11; João Alves, alferes de caçadores n.* 12; José Maria Betten-
court, alferes de infanteria n.* 23 ; José da Orta, alferes de infantería n.* 16.
• a
hrtrf tB<^Íto para p«BB«r á Tore«lr»
Querendo dar mais uma demonstração da minha real olemencia, hei jior bem
conceder indulto geral a todos os officiaes inferiores e soldados que, illudidos o
arrastados pelas suggestSes dos rebeldes, se acham actualmente formando a guar-
nição da ilha Terceira. - '• '
Só gosarão d'esto indulto :
1.^ Aquelles quo so ■ubmcttcfom á minha real auctoridade, abandonando ai
bandeiras dos rebeldes, passando para a osquadra do bloqueio da mesma illia ou
pm*a cjualquor outra parto dos territórios o dominios da minlm roal cortoi ou
I
\
\
J
121
i mesmo para qualquer torritorio eBÍrangebt)^ apresentandó-so ás minhas aoctori-
j dades n aqucUas localidades,
2/ Todos aquelles dos referidos officiaes inferiores e soldados que persuadi*
rem os outros .seus camaradas a entrarem nos seus deveres de obediência ao sea
soberano. Sou, outirosiro, servido que a todos os mencionados oíBciaes inferiores .
e soldados que se acharem assim comprehendidos nas disposições do presente in-
dulto seja pcrmittido regressarem livremente e em plena segurança a estes reinos,
podendo restituir- se a suas casas e famílias.
As auctoridadcs a quem compete a execuçSo do presente decreto o tenham
assim entendido e o façam cumprir e executar, expedindo para esse effeito as
participações convenientes.
Salvaterra de Magos, 4 de fevereiro de 1831.=:(^Coi}i a rubrica de sua mageê-
tade el-rei o senhor />. Miguel /.y=Na ausência do ofiicial maior^ António Xa-
vier de Abreu CasteUo Branco.
Offiolo
111.'"® e cx."** sr. — Tive a honra de receber os despachos reservados de n.** 1
a 3 do presente anno, e o ostensivo de n.® 1, posteriormente chegado.
. Ao facto de que o sr. ^Iouí>inho de Albuquerque escreve á regência sobre a
matéria d*aquclles despachos, é inútil cansar a v. ex/ com repetições que aliás
nHo poderiam apresentiir um quadro mais exacto da nossa situação actual.
Pelo mesmo motivo nada digo a v. ex.^ sobre o começo de revoluçJLo supposta
ou verdadeira, que se passou cm Lisboa no dia 7 do passado, que serviu de pre-
texto a novas prisHes, á creaçHo de duas commissSes mixtas, para em Lisboa e
j no Porto julgarem militar e summariamente os infelizes portuguezes aceusados
1 de desaifeiçâo á barbara t}Tânnia de D. Miguel. NSo posso, porém, passar em si-
i lencio p conteúdo do despacho reservado n.® 2, que vivamente mo penalisou.
Devo, portnnto, entrar em algumas explicaç<>es para rectificar as interpretações
forçadas que nSlo poderam ter logar sem a pcrsuasi&o simultânea de falta de senso
I commum da minha parte, reputação que me persuado nâo merecer, posto que
aliás nenhuma pretensão tenho a ser reputado homem mais que ordinário.
O plano que haviamos concebido era de comprar e armar uma fragata e três
] navios da índia, os quaes ao mesmo tempo que nos ministravam uma força ma*
I ritima respeitável, tomavam desnecessários outros transportes, dando estes qua-
^ tro vasos ihcil passagi^m a cinco mil homens ou mais. O commandante maritimo,
\ pensando que a fragata se poderia apromptar com roais brevidade, julgava con-
< veniente mostrar-se no Tejo para animar em Portugal o nosso partido, e ir de-
pois a essa ilha receber as ordens da regência. Eis • que parece ter dado logar
ao receio nSo fundado de que nós tinhamos tenç&o de dividir as forças e de não
ordenar ao commandante de ir a essa ilha para combinar as operaçSes.
Quando eu representei a conveniência de irem com a expedição o maior nu-
mero de emigrados bons que se acham dispcreos pela Europa, bem podia pen-
sar-se que eu nllo me illiidia com a extravagante idéa de que homens idosos e
de profissões tão contrarias á da guerra, poderiam empregar*se com vantagem
nas fileiras dos combatentes! Julgava eu, comtudo, que esta massa de gente pode-
ria convir para, ou conter n'essa ilha o espirito publico na ausência da tropa, ou
para d'ella se levarem individues aptos a ser empregados civil ou militarmente á
medida que progredissem as nossas^ operaçSes em Portugal. Esta idéa n&o me
parece inteiramente absurda,
Cliego finalmente ao ponto capital do despacho de n.^ 2, em que se me es-
tranha uma idéa supposta e derivada com a maior violência do meu offieio n.* 27,
Li novamente aquelle ofiicio, o confesso a v. ex.* que nSo pude descobrir como
d'elle podesso deduzir-se a minha intenção de publicar e communicar geralmente
A todos os emigrados os nossos planos o as nossas operaçSes! Similhante extra-
vagância nlo se compadeceria com um cérebro em estado de saúde, o foi certa-
mente necessário suppor-me em estado de demência para me julcarcm capaz de tal
disparato. JoSo Carlos de Saldanha pôde bem, sem que nós Ih o digamos, conhe-
122
J
cer os nossos preparatiTOS, porqno estes nio se podem fazer debaixo de uma re-
doma de vidro, e necessariamente hSo de ser conhecidos de muita gente, a des-
peito das nossas diligencias para os encobrir.
Releve v. ex.* esta minlia justificaçZ0| aliás também necessária á perfeita
intclligencia do mea citado oíBcio n.* 27. •
Deus gu«irde a v. cx.' Londres, 8 de março de 1831. — 111."^ e cx."^ sr. conde,
de Ficalho.srZutz Anfanio de Alreu e Lisna,
Ofilolo
(Itlracto U s.*" 93)
IIl."^ e ex."* sr. — Tenho a honra de annunciar a v. ex.* a importante noticia
da entrada das tropas austríacas no cstiido pontifício e outros pontos de Itália.
De entre os estrangeiros que aqui se acham, se toem oflfcrecido, segimdo mo
consta, vários francezes. e alguns inglezes para coadjuvar a boa causa, e, portantO|
hoje, que hei de ter uma audiência do papa, na qual tenho de lhe communicar
cousas importantes, faço teoçllo de me offerecer a mim e aos portugueses lieis a
el-rei meu senhor, que aqui se acham, não duvidando que este passo ha de me-
recer a approvnçâo de sua magestade.
Chegou já de voIUi o correio que foi a Londres levar a noticia da eleição de
Gregório XVI, e creio que monsenhor Cappaccini, que ali se acha, mandara di-
zer a este governo que o actual niinistcrío britaunico se conserva na máxima oppo-
siçSo ao reconhecimento de sua magestade íidelissima. £u, comtudo, quasi nXo
posso duvidar de que a boa intclligencia entre aquelle gabinete e o ao Palais
Royal nHo podem subsistir por longo tempo, e entilo, mudado o ministério, nSo
haverá demora no reconhecimento.
Ilontera recebi gazetas e, por uma d'ellas, e uma carta particular, me tran-
Suillisei a^ respeito dos acontecimentos de Lisboa, que tiveram logar no dia 8
o próximo pasHado, que tanto exageraram os papeis públicos. Espero que áma-
nhS sejam desmentidas tnes exageraç<>es pelo Diário a'esta cidade.
Deus guarde a v. ex.' Roma, aos 8 de março de 1831. — 111."* e ex."* sr. vis-
conde de Santarém, ministro e secretario de estado dos negócios estrangeiros.:»
Marqutz de Lavradio, 2>. António.
P. S. — ^A^enho n'este momento de estar com sim santidsidc, sendo tratado com
o máximo acolhimento, como sempre, annnnciando-lhe que, em poucos dias, lho
apresentaria, por parte de eua magestade fidelissima, as felicitações pela sua exal-
taçSo ao throno pontificio logo que chegasse o correio de volta, ao que annuiu o
mesmo santo padre.
Com effeito offereci a sua santidade os portuguezes que aqui se acham do bom
partido para pegarem em armas, tendo preferencia a qunesquer outros estrangei-
ros, no caso que sua santidade se dignasse acceitar o oiTerecimento d*esta quali-
dade.
Ofllclo
(S.^ S J rcierrals) .
• •• . •
Hl."' e ex."* sr. — Assim que pude sair de casa pedi uma conferencia ao conde
de Nesselrode para saber d'elle o ciTcito que podia ter produzido a ultima carta
que lhe dirigi. Disse-me o que eu tinha antecipado cque do governo de sua ma-
gestade imperial nSo dependia o andamento, da nossa questSo», porque, tendo a
inieiativa d ella sido deixada, como de rasSo, e era nosso interesse deixar ao go-
verno britannico, este se escandalisaria se outros governos seus alliados, o sem
nenhum motivo, se afastassem repentinamente d'esta convenção tacita, do qne nos
resultaria talvez mais preiuizo do que vantagem; mie de resto esta decisSoi qua
desolávamos, tinha dependido e continuava a depenaer de nós; oiie a mudança do
ministério em Inglaterra a tinha, ao que parecia, somente retardado ; porque, se*
gundo as instrucçSes que o seu novo cônsul tinha levado para Lisboa e que foram
aqui communicadas, o governo inglez se^ nto recusava ao restabelecimento das re-
laçSes diplomáticas entro os dois paizes, antes mostrava estar disposto a restabele*
lâS
I
cd aB qnando da nos^a pariu fosie concedida a amnistia o tuas consequências ; que
não obstante nilo fazer d'c8te acto uma condiçSo, nSo podia o governo britannico
prescindir d'clle| porque ]lic era necessário para satisfazer a opposiçSo quando lhe
pedisse contas. E concluiu dizendo;me que de resto nada se podia fazer até ver
o eíTeito que produziria em Lisboa a communicaçao que ali tinha a estas horas
feito o novo cônsul britannico das prccitadas iostrucçSes. Aqui observci-lho que
nSo me parecia que nos devíamos iiar na sinceridade das disposiçScs favoráveis
que ellas mostravam , porque o seu objecto parecia; ou podia ser unicamente de
persuadir lis potencias alliadaS| que o governo britannico se nXo recusava ao re-
conhecimento de sua magcstade, mas que este dependia inteiramente de nós. iPois
façam v. m.*^ (replicou o conde) o que a Ing1aten*à e aft mais potencias também
esperam do nosso govcmO| e.cntSo poderão avaliar a sinceridaac d'aquelle gabi«
ncte, que, em tal caso, nFio terá nenhum pretexto para procrastinar uma decisSo
que y. m.^^ e todos nós desojíimos»*
A vista d'Í8to creio ter provado hoje ainda, mais o que tantas vezes julgtiei na
minha consciência dever dizer: cquc o reconhecimento de el-rei nosso senhor de-
pende inteiramente da publicação da amnistiai. Praza a Deus que eu seja por fim
acreditado.
Deus guarde av. ex.' S. Pctcrsburgo, 26 de fevereiro (10 de março) de 1831.—
111."*® e ex,"*® sr. visconde de Sant;irem. = Iiaj>huel da Cruz Guerreiro.
t
I
JSdCemorlcil .
S«bi« A ■«r^MldAdt • mrtMif 4«itr«lr |^i«MpÍAM«Bt« • tjrAMa« 4t P»rtBffal
• rfst*bcl«r*r 0 t1iron« 4m i«Bliof» B. Varto II • a cftrU €• ISSS
O calar e o fallar teem seu ternix), e nós entendemos que esta.nSo é a estaçSo
do silencio, pelo que ale van taremos nossa voz com honesta liberdade para dar
nosso parecer áquollcs mesmos que o nao. pedem, que o nao querem e que o ro-
jeitam (que sio esses por o cominum os que o mais lifto mister); mas triste e ruim
oíficio o nosso enUio fora, se outnis orelhas mais desacostumadas da lisonja se
fechassem por não escutar a voz sincera da liberdade.
A regência provisória da Terceira contrahiu um empréstimo de um milUo
esterlino com a casa de Maberly & C.*, em Londres, sob a fiança e especial hy-
potheca do governo do Brazil, como devedor que é á senhora D. Maria II; e as*
sim pôde ell«i dar salto em Portugal para d*ahi expulsar o tyranno e restaurar a
liberdade antiga; diremos antes regenerar e consummar a gloriosa revolução de 24
de agosto de 1820, que fecus illustres auctores nao poderam acabar por falta de
uma enérgica resolução, que pozesse o velho e gothico edificio de nossas institui-
ç<Ses no estado em que o povo de Paris deixou os paços do arcebispo, porque a
missão da revolução era destruir e n^o conscn^ar, era, digamol-o sem medo, con*
tinuar em toda a extensão do império o terremoto de 1755, porque no meio das
ruinas apparecesse depois o gnuide génio de Pombal edificando e alevantando;
nem ha por que se offender d'esta imagem, que os terremotos e as revduçSes yfim
da mão do Senhor, nem é bom pincel o que não copia as feiçSes do original por
não afeiar o retrato.
Alguém nos perguntará se não temos sobeja confiança nos homens a quem
está entregue o acabamento de tão alta empreza, e se n^elles faltam as virtudes,
saber, resolução o o mais que }nkra tal se faz mister; e nós, sem que nossa hu-
milde opinião tire nada a seus merecimentos, ousaremos francamente responder,
?ue emoora fosse a regência com]>osta de Sully, do Colbert, de Pitt, Pombal|
7anning, ou do outros mores hcimen^i de estado (se os ha), embora o fosse de
Washington, de Franklin, de Fox, de Fernandes Thomaz, de Constant, Lafayette,
ou Bolivar (e aqui falíamos dos grandes homens da liberdade), nem por isto tive*
ramos mais confiança n'clles que na virtude e na illustração publica, no juizo e '
senso commum (pérmitta-so-nos a phrase, em que não tenha fôro de cidade); que .
ninguém ha melhor que a opinião, nem infallivel senão ella, como o só verdadeiro
concilio ecuménico formado de todas as opini3es livres e independentes, e a nossa
ao menos n'essa conta ò tida«
134
Um governo como' o da 7c>'^íí^» <iue ostá bloqueado do trevaS| o onde qua-
tro mil oidadSos livres não podem escrever uma 8Ó linha; c por guia nXo tCcm mais
que a lui da Chronica (nem para mais ha imprensa nem liuerdade)^ bem ha mis*
ter esse governo, que do longe amigos ou inimigos lhe accendamos um archote,
nSlo (que fora caso de devassa), mas uma tocha (antes mil que i essa a luz da
discussUo), e lhe mostremos o caminho da pátria e da liberdade, o no iim d'elle o
da vera gloria. Assim diremos nosso parecer, nSo para que seja seguido, se nSo .
discutido; c para fazer dirigir sobre estes artigos tao príncipaes a attençào e dis-
curso de nossos homens letrados para darem seu alvitre, nfto como favor, aenSo
como tributo que pagam á pátria.
I. Entendemos que uma expediçSo poderosa e tal que de uma vez acabe com
o tyranno se faça prestes, e que de permeio se lAo mettam muitas delongas nem
vagares, porque uma hora que cheguemos mnis tarde é bastante para deixar de-
golar nossos infelizes o queridos amigos, que de lá estSo suspirando por nós,
como estcndcndo*nos os braços. O cunciador immoral (nSo dizemos o Fábio) que
fosse causa de se lhes nao acudir a tempo, deve responder d nação por o sangue
de seus filhos como solidário com os algo/.es na sua morte. E sobre isto entende-
mos que 08 dinheiros públicos deverão ser administrados por pessoas de boa con-
sciência e limpas mãos, ricos proprietários ou capitalistas ({)odendo ser) ou então
pessoas taes, que sua honra fosse um penhor. Quanto ao cnpitno da empreza, por
vida nossa, que não seja eslraiigoiro ; e u'isto sequer não fiquemos atraz d'e6«o
malvado que est^l devorando Portugal; que o brio e decoro nacional não quebre
por nós: terra que produziu um Viriato, um Albuquerque, um condestavel, escusa
um preboste estrangeiro para mandar seus exércitos, nem devemos riscar da lem-
brança as fogueiras- do campo de Sant'Anna, e requeremos que a<i8 antigos ag- .
graves de Camões se faça justiça, nem é fácil conceber coma eeja mister rcvocar
Kapoleão do sepulchro para vir combater os Rodomontes de uma legitimidade
bastarda. Isto só pedimos a nossos regentes, que a mais não ousamos levantar
nossos desejos, es)>erando, comtudo, que a más querenças e particulares antojos se
não uicrificará a grande causa da pátria, pondo os Fabios ae parte para elevar os
Minucios; e tambcm que por mexericos e anzonices de olheiros se não deixarão
|K)r França, Bélgica e Inglaterra tantos e tão nobres portuguezes, uns que dese-
jam tomar as armas e medir-se com os contrários, e outros que })or velhos ou
achacosos o não podem ou não ousam ; mas que por seu bom nome, serviços, o
por a roda que tcem, seriam de muito préstimo no alevantameuto das provincias;
aquelles sobretudo que se atrevem a mandar corpos fnmcos, pois a prudência nos
aconselha a contar antes com a resistência e opiK>sição armada, do que não com
o apoio dos nossos, que estão agachados e dis}>ersos, nem com a espontânea co-
operação dos soldados que ora 6er\'em D. Miguel; e aqui um erro não pôde ter
emenda, nem basti o arrependimento futuro, ant<^ merece }>agar com a vida o
imprudente que perder tão grande facção, e por desculpa disser: ceu não cuidei!»
Desar fOra, por não dizer crime imperdoável, metter braços de estrangeiros na
obra de alibertar o reino, emquanto se deixassem no exilio desoccupados o%
d^aquelles que, por só premio de tantos serviços, não querem nem pedem mais do
Juo uma 'arma, e que os deixem ir com seus amigos vencer ou morrer na terra
a pátria; isto vimos n*uma representação dos nossos que estão em Rennes; glo*
ria seja ao menos á sua lealdade!
II. Entendemos que derrubado o Calígula, nem por isso teremos pátria nem
liberdade, se não fizermos pol-as ganhar. Se Roma estiver destinada a ser es-
crava, embora proscrevereis ilario, e Sylla abdicará; embora Catilina será eon-
demnado ou assassinado i)or Cicero, e César apunhalado por mãos do ultimo Bmto,
que a republica viuva dos grandes varões e desjiojada aos antigos costumes corro
á escravidão, quer um senhor (ella o lui mister), e por desgraça o encontrará:
esta profunda observação do ^klontesquieu é verdadeira, o depois sob os impera-
dores se viu a t}Tannia ardendo sem se apagar como o fogo de Vesta, e ane tó
os tyrannos passavam como as sacenlotisas. Hoje, porém, os destinos da numap
nidado são outros, mui outi*os ; que uma força irresistível a puxa o arcasta para
a liberdade o civilisnção, o nem por isso devemos deixar o borco naxcgando 8cm
{ toiçScs.
i
126 "
leme ao groclo o discriçlo dn corrente; antes nosso mister (nós homens nascidos
cm tem{K> <Ic revoluçSo) nSo é por isso menos afanoso, porqáo temos do iiindar
n Uberdade, que seja riqueza o património dos netos c nuo presente envenenadO|
que estrague e corrompa as fontes da felicidade. Em França e na Bélgica vimos
serem os combatentes mais azados para destruir tyrannos, que os deliberantes
ísabedores e homens de estado) o n!lo eram para estabelecer e pôr casa á liber-
dade, e isto é por cá entre naçSes illustradas ; mas alguém escreveu que uma
barbaridade ha que antecede e outra que segue a civilisaçSo, e tal é a dos cha-
mados doutrinários ou homens de resistência (philosoplios). Assim necessário é
combater por essa liberdade grande e generosa, progressista como o espirito hu-
mano, verdadeira c pura, sem mescla de legitimidade e sem nódoa de anarcliia ou
despotismo; c ousAmos nós de por ella alevantar nossa voz e dar nosso parecer,
errado talvez, mas livre e independente; tributo digno da pátria, que os erros
mesmos o silo, quando partem de uma boca fiel e de um coração sincero.
Em consequência declaramos :
1.^ Que somos partidist^is obstinados do principio da soberania popular (velhos
democratas * incorrcgiveis, que u*eBte ponto nada aprendemos nem esquecemos,
como disse o sr. Chateaubriand em agosto de 1830); principio grande, generoso
o protector, que a nossos pães guiou como uma eslrella no campo de Ourique e
na sala de Almacnve ; principio que atravessou intacto com duas dynastías os me-
liiorcs séculos de nossa gloria e depois os sessenta annos da e^cnividSo da pátria;
I)rincipio í[\\G derrubou os déspotas estrangeiros do tlirono portuguez para ahi col-
ocar o duque de Bragança, ao de])ois reivindicado por a naçi^o em 1820, pro-
clamado por el-rei em Villa Franca (proclamação de 2 de junho) e sanccionado no
artigo 12.^ da carta de 1826, e assim todos os partidos em Portugal o podem pro-
fessar com orgulho, porque todos lhe foram fieis, ainda que nas suas consequências
e na sua applicaçao por vezes vimos separadas a penna e a espada dos amigos;
mas ao nome da liberdade e soberania popular todos nos aehfimos reunidos em
volta da pátria e nos reconhecemos por filhos, amigos e soldados da mesma causa e
bandeira.
2.^ Que reconhecemos a legalidade da revolução de 1820 e a carta de 1826
como a sua continunçílo o cumprimento das promessas de Villa Franca^ e que o
governo de Portugal, desde essa epocha até á publicação da nova carta, temos por
constitucional de direito e só absoluto de facto.
3.^ Que as constituições de 182:^ c 1826, marcando para a sua reformaçio pe*
riodos arbitrários, fora dos quaes nSo é permittido á naçSo alterar nem melhorar
suas instituições constitucionacs senlio por o caminho mal seguro e sempre aven-
turado da resistência armada e da insurreiçílo, têem em si mesmas o gérmen de
sua destruiçUo, uma doutrina arbitraria o])posta aos progressos e melhoramentos, o
um attentado abominoso contra os direitos incontestáveis das gerações futuras.
O principio da omnipotência parlamentar legislativa, constantemente professado
por os publicistas e estadistas inglezes, e ultimamente perfilhado por a revoluçZo
de 1830, nos parece, pois, que devia enxertar-se na an*ore de nossas consti*
. E dos principios que deixámos expostos segue-se:
1.® Que queremos a carta de 1826, mas reformada*, já por o principio da
^ N2o é cxprcssSo que possamos dcBiipproTsr, autos rssc titulo é caLiílo «os bons e leses
deputados, aos citcriptoros públicos independentes, aos eleitores, aos vereadores, jurados. Jui-
zes de paz c guarda nacional, que taes sSo os elementos demoí*ra ticos que entram na consti-
tuiç2o, o sem os quaes não bouvera senão despotismo, pelo que esse titulo iiSo o podemos
renegar sem faltar a nossos primeiros deveres e desconliecermos as condições do sTstema re-
presentativo. Km Itoma os Valerios c os Gracbos eram igualmente democratas ainda que per*
tencendo a ordens dilTcrcntcs. A republica c a monarcbia conHtitucional,diz Constant, differcm
nas formas, c as duas monnrcbias constitucional e absoluta diílerem na es scncia ! Nds quere-
mos a monarcbia por causa da libordado.
* Este nosso arbítrio nas parece conciliar todas as opiniões e reunir todos os partidos;
nem ha por que rcvocur os mortos do sepnlcbro; a constituição de Cadtz, proclamada de novo
cm 18:K)j renasceu debilitada e sem as forças vitacs necessárias imra resistir ás facçdes, á guerra
civil, á invasAo estrangeira, o cníu de novo no sopulchro do rraea o desfallocida ; e do todas
quantas publicaram frtincczos §ô a carta de Luis aVJII rcsuscitou depois dos eem dias; mas
V •
126
omnipotenciíi parlamentar, j& porque o período marcado para a sua reforma está
completo, e na verdade a carta tal como estil, bastante para 1826 e para outor-
f;ada por um rei, é muito pouco para 1H31 e para decretada por a naçio; cartas
de outra naturexa e teor nSo sSo d'e8ta datat
2.^ fPubficar-se-Iia em Portugal.)
3.^ Que as leis promulgadas pelas cortes de 1821 até 1823 nSo podiam ser
revogadas senSo parfnmentarmcnte, o de nenhuma maneira por actos de um minis-
tério que, falseando a palavra real, governou o estado com poder absoluto e livre
arbítrio, e como se o governo da terra n&o fosse constitucional por direito; e as-
sim taos actos c decretos temos em conta de coupê d'étai, a que se nSo deve cul*
pada obediência senSo resistência legitima e briosa, e todo o que lhe obedecer é
um ruim cidadSU>, digno do publico desprezo e castigo legal, como ciimplice na '
servidSo commum e fautor de tyrannos. Estas leis estHo, pois, em vigor em tudo
quanto se nSo oppozer á carta de 1826 ', e nem os ministros que serviram por
esses tempos podem temer reacyScs, como as n&o quebrantem de novo; pois
foi 1880 por virtude da legitimidiidc, e aiuda Rppnrcceu de novo entre elles escoltada das reae*
ÇOC8, pedindo a cabeça de Drouot « Cainbronc, c dc%'oraodo as entranhas de N>»y e Labedoyère.
A revoluçílo é do preBcnte, .c se olli» i>ara o futuro é com o fim de o melhorar, e para o pastado
com o fim de o destruir. K ella a primeira legitimidade, porque o povo sem representantes
falia cntslo por sua própria boca; c tudo o auc elle dtz-c sublime, tudo o que clle quer é legi-
timo. Pude ser mãe como Medca, mas uuo 6 uma €s]K>sa infecunda ; dcstroc, mas alevanta, e a
grandeza de suas obras excrdc a de seus cf^tragos. Quando tudo caminba n2o devemoíi ficar es-
tacionários, ou seremos esmagados pelo movimento.
1 £ nem se ba mister para isso acto ou decreto da regência (ainda que esse meto fosso
mais suave c menos aventurado), pois entendemos que a magistratura portuguesa terá forças
sobejas para manter a auctoridadc da lei, e que esses ]k>uoo8 julgadoreSj homens de bem, que
seguiram a causa nacional, buscarão por suas luzes c iiide])endencia grangear para a sua or*
dem o respeito que tilo necessário é para o bem da justiça c mantença da liberdade. Mas se
clles uilo acceítJrem essa missílo, nem preencherem com dignidade o logar que lhes é mareado
no systema representativo, e optarem por a infâmia de Mangin antes que por a gloria de Sé-
guier ou de Dupont de TEure (que níSo tem par), ent2o esse mister toca k nobre profissão dos'
advogados. Candidatos necessários ]>ara quasi todus os empregos da administração (como dis
])óranger) é também sobre seus hombros que deve carregar o maior peso na defcnslo da li-
berdade. Km França os vimos dirigir a imprensa na carreira da opposiç2o c defcndel-a diante
dos tribuuaes, por modo que a corte (como o confessou Cliantelauac no relatório de 25 de ju-
lho) tinha por mór escândalo a defesa que o dclicto. Foram elles quem organisou as associa-
ções contra os impostos illegaes, e quem defendeu com viva eloquência esse direito sagrado
tias curtes do desembargo; foram elles quem ordenou a batalha eleitoral, e quem, cm itome da
lei, entregou as armas nas mSos do povo c deu cabo da dynastia perjura. Na Inglaterra os
mores caracteres saíram do banco dos advogados, e por nao fallar era lord Hale, lord Bacon e
])lack8tone,s3o de nossos dias Erskines, Uomily e Hrougham; o o foro português, a quem o
aystema representativo chama a cumprir tSo altos destinos, tem de começar a sua gloria tal*
ves por uma batalha temerosa ; depositários das leis, defensores natos da liberdade, protecto-
res ao cidadão, independentes como saio (ou devem de ser), a elles toca ter sempre soa artilheiia
asscstatla contra as Bccretarias de estado, se de lá saírem decretos contrários ás leis e á liber-
dade. £ á sua illustrada iiide|)endeucia que incumbe defender os principios de nossa gloriosa
rcvoluçSo (que um diplomata chamou a revoluçHo dos bacharéis), c as leis promulgadas parla*
mentarmento e abrogadas pelo poder absoluto dos ministros da coroa. Em diffcrcntes epochas
de nossa gloria parlamentar brilharam grandes caracteres, e os maiores saíram também de
entre os letrados, como Joílo das Uegras, Diogo .\ Afonso Mangaancha e Phebo Monts, os quaes
todos apparcceram em tempos do regências, e quem sabe se um dia nossos letrados nSo serio
chamados a combater por esses principies e a a)>i)elHdar-8e com orgulho seus discípulos ! De*
mocratas venerandos fizeram muito por a liberdade todos três, |>orêm tienham mais que esse
Jo2o das Regras. O braço do povo foi ])e1a primeira vez e por sua influencia dividido cm duas
ordens, povo e letrados; e esta innovaçílo das cortes de Coimbra crcou sob a dynaatia de Avis
um throno cercado de instituições republicanas, como sabem os honiens vistos na historia d*es-
scs tempos gloriosos^ Quando vemos até os padres catholicos procurarem a sua independenciSi
seguindo a oundcira do Lamennais, confiamos que o furo portuguez saberá também fundar e
manter a sua, em oite vao tanto aos grandes interesses da sociedade o da civilisaçáo. Os advo-
gados sáo 08 conselheiros da magistratura, o n2o ft liom conselheiro o que u2o é independente.
A tribuna forense tem do crear iim género do eloquência que falta em nobsa litteratura, tem
de faser mais, que é fundar a liberdade. O artigo 44.* do decreto de 90 de lonlio de 1890 of-
fende o direito sacratitsimo da defesa e a liberdade absoluta que os advogados ttou de repli-
car, treplicar nos allcgados finaes, como se usa em França e Inglati^ra ; mas parece qoe a re-
gência n)lo cBtá vista nos Ortylos forenses d*08tas duas naçSes^nem nos princípios professados.
Iielos publicistas modernos (Fritot, Stitutt dupublteiêtt; Malepcyro afnÓ, Du tiaíif u/toas |M-
itiqutê^ eanoniquiê HjnridiqHeê dt» peupUõJ. Vergonha áqaollcs que eatabclceem por direito O
que D. Miguel só faa por tyrannia I
127
«
»
1.
quanto ao oassado a generosa amnistia do D. Pedro IV os pSo a coberto do toda
a. responsabilidade.
Ternos, por consequência, afora muitas instituições a meUioramentoi, a guarda
naeionali liberdade do imprensa, com jury (e sem cauções), o camarás municipaes
igualmente electivas e annuaes, pelo que o decreto por que a regência manda que
sejam triennacs', contra os costumes coevos com a monarchia e contra a lei do
reino, temos simÚhantemcnte em conta de coup d'état, por o que o secretario do
estado responderá provavelmente em tempo «e Jogar competente. A guarda nacio*
nal e as municipalidades coustitucionaes de 1823 teem estreita obrigaçSo de se
estabelecerem de novo, e todo o que reconhecer a censura é um indigoo do nomo
portuguez e de se cliamar livre. Parece que nossos jurisconsultos se occuparlo
quanto antes da organisaçao dos novos códigos, segundo o programma das c6rtes,
e lhes aconselkílmos que molhem a penna no coraçlKo; pois a humanidade é uma
grande luz e um como sexto sentido, o também Draco foi legislador; uada de
penas perpetuas, mas se por seus códigos tem ainda de ficar o carraseoy ao mo-'
nos lhes pedimos que o nao deixem uma das príncipaes personagens do go«
vemo.
III. £ mister dizer uma palavra acerca da revoloçZo de 1820; nós a temos
por tacanha, e nos preparámos para a ver continuada com mais fogo^ rapidez e
movimento, que isso lhe faltou; gcucroBa como era, acabou por.dcbil e fraca, mas
nem por isso entenda <*ilguctm que icmuAmos menos elevado conceito dos homens que
cntUo brilharam, Fernandes Thomnz, Margiochi, Xavier Monteiro, Moura, os dois
Borges, Castello liranco, Barreto Feio, S. Luiz o outros não menos illustres, que
depois n&o foram excedidos nem igualados, e* aos quaes temos feita justiça em
nossos caracteres ou costumes do século xix. O sr. Sarmento, que passou com
menos créditos na primeira rcvoIuçDio, appareceu de novo na camará de 1826 como
t o decreto de 27 de novembro é inexequível, c eírra de exemplo a cidade do Porto, qae
fica com treze vereadores, pois' se lhe agçregam as camarás de Jk>uças, Maia, Aguiar, Bauío,
eté. (e só a da Maia tem sessenta frcgiiezias). Ora, em 1826, para se elegerem ciuco deitoret
lia freguesia de Santo Ildefonso gastou a mesa quast uma semana, e para eleger trcae verea-
dores nao o poderá fazer em menos de duas ; contando eutíSo as outras freguesias, veremoa
como é impo8i»ivel a cIciç2o acabar-so em mcuos do seis mexes coutinuos, pois que pelo ar-
tigo 8>* nito ha mais que uma assembléa eleitoral nos paços do concelho, onde têem devir pes*
soas de 4, 6 e 8 logitas \ Parcce-nos, pois, quo a regência ostá fazendo epigrammas contra o
'systcma electivo; mas como a cleiçíio substituiu a legitimidade, entendemos que a das munici-
palidades so ha do fazer cm menos do seis mczes, c sem obrigar os eleitores a vir a maia de
C léguas dar o seu voto. Por aqui se conhecerá oue para bem legislar e bem reger, tanto monta
a ehimica cnmo a theologia. Daremos, comtudo, louvores á regência por o decreto de 2C de no-
vembro de 1830, por o qual reformou e baptisou as nossas antigas juntas de parochia, ainda
que sentimos que, copiando as idéas do Correio interceptado, n.* 8, ]»ag. 254, se esquecesse do
que lembra o sr. Ferreira Horges, tocante aos mendigos, que essa é uma de suas priíicipaes
attribuiçucs na Inglaterra, onde alem dos c?iurek'ê wardens ha em cada freguesia dois inspe-
ctores de pobres. Também nada se providenciou a respeito da estatistica das parochiaa que
as juntas deviam fazer, segundo o plano adoptado pelo governo, para o que ae podiam scrWr
dos trabalhos do Chabrol ; o, deixando outros defeitos d csso decreto, lembraremos que ao de
30 de junho do mesmo auno houve o mesmo descuido tocante a estatistica criminal, quando
em Franca vemos o ministro das justiças desde 1819 apresentgl-a todos os annos, com o qae
so téem dissipado muitos preconceitos e illustrado as camarás e o governo sobre o caminho que
devem seguir na reformação das leis penaes. A falta d*este8 conhecimentos tem feito eom que
a regência, pouco versada nos livros modernos, apresente leis ferocíssimas, que disséramos es-
criptas eom a peuua do Farinado. O auctor de um artigo eommunieado, (^uo vem na Ckromca
da Terceira, diz que as cortes do 1821 nao adivinharam a instituição das juntas de parochia, e
ainda que esse homem nSo mereça attençUo nem resposta, comtudo, por ser a CkroHica papel
do governo, diremos de passagem que esta instituição existia ha séculos em Portuçal, com o
nome do juiz da freguezia, thesoureiro, escrivão e homens de accordo. e por isso disso muito
bem o sr. Borges, que ii2o havia senSo fazel-a reviver. 8e o escrevinnador do artigo tivesse
aberto qualquer livro que trate do govenio o cousas inglesas, u2o acharia novidade n*aquiUo
que em Portugal nenhum homem de letras ignorava, eonio era a necessidade de avivar e vea-
ur á ingloza esse instituto pátrio, que estava como amortecido. Também ò erro, ao nao calu-
muia, dizer que as curtes constituintes u2o pozcram a publicidade dos processos, autca isso
fizeram no artigo 201.« da constituiçilo, muito melhor do que a carta de 1826 e doque aregcn*
eia, que essa publicidade oficndcu jil com o artigo 18.* do decreto de 30 do junha Grande é a
penaria da regência so n2o tem melhores campeadores do que esse quasi analphabeto, que Im-
punha a lança do D. Quixoto para a defender, como so fosse a dei TuboiO| e combater as soa-
braa dos veneráveis fundadores da nossa liberdade I
128
. < ■ • •
um prodigio parlnincntar, c quasi que ditsaTA pleitear ns palmAS que ornavam a
cabcfA gloriosa do nosso Borges Oirneiro, o homem poderoso pela palavra; mas
nSo podemos negar que ficou muito áquem do leAo da democracia e dos outros
varões excellentcs das cõKes constituintes. A tribuna, viuva de FemandezThomaSi
Xavier Slonteiro e Moura, nSo podia consolar-se da sua perda e recebia como for-
çada os beijos de um. novo esposo. Feniandes Thonmz, sem ter a lógica irresistí-
vel do Monteiro, nem as graças do Moura, nem o fogo vulcânico de Borges Car-
neiro, era tal que a nação longo tempo cliorará debalde a sua morte. 8ua voz
tinha alguma cou^a de santo, resoava como um trov2lo pelos ângulos da sala, pa-
recia que o Eterno fiiUava por sua boca, o calios parava, as trevas desappareciam,
brilhava a luas, e a naçUo adorava prostrada a íace do seu libertador. £sses no-
mos ficar^Lo longo tempo entre nós como pyramides do Egypto, objecto de pasmo e
admiração que nada pôde igualar, o nem por isso deveis, mancebos, de esmorecer,
3ttc ainda cm nossos dias *so viram do alto d'essas pyramides quarenta séculos san-
ar um homem tão grande como ellas! Tanto vos pode engrandecer o amor da
pátria e da gloria, e ainda ha mores grandezas do que essas, a humanidade as
chora, Constant e Bolivar. Imitae-os.
IV. Os actos da regência da Terceira parece que devem um dia suscitar oc-
cusaçlto, ou pelo menos uma censura parlamentar, se esses senhores nao tomarem
outra vereda que nos faça esquecer de suas faltas, e assim temos por cumpri-
douro alevantar uma questão de responsabilidade, que nSo será talvez sem vanta-
gem para o futuro; quem são os responsáveis, os regentes ou o secretario de es-
tado ou todos collectiva c solidariamente?
D. Pedro, como tutor e protector de sua augusta filha, rainha constitucional
(nos parece a nós), não podia delegar mais que o poder executivo e moderador
(e aqui passamos por alto a questão das regências, que cM decidida por lei do
tempo de Afibuso legislador); e quando o fizesse, que era isso seguir as doutri-
nas do poder constituinte, que pozeram Carlos X no caminho de Cherbourg, não
deviam nem podiam os regentes, cida lãos de um estado livro, acceitar uma tal
delegação; ç por cstc3 principies fi^am os râgeutcs impeccaveis e invioláveis
(salvo a responsabilidade em que tenham incorrido anteriorraento como ministros
da coroa ou como olficiaes do poder executivo), e lá vae cair todo esse peso e mon-
tão de responsabilidade sobre o sr. Mousinho de Albuquerque ; mas por outro lodo
a regência tem exercido o poder legislativo, que lhe não podia vir de el-rci, quo
jA o n!to tinha e a nação não lli*o deu (pelo menos não será fácil apresentar o ti-
tulo); logo quebrou cila os condiçSes do pacto social, o por consequência perdeu
a inviolabiliuade legal. E perguntamos aos regentes se gostariam de ser proces-
sados com as ruins leis que tcem feitas, c se julgam essas boas e suffieientes ga-
rantias? Pois esse dia podo chegar, e diz o carrasco Samson (que está sendo um
dos mais philanthropos criminalistas de França) que se Luiz XVI tivesse abolido
a pena de morte, como fizera com a tortura, nunca elle seria degolado, como não
foi mettido a tormento. E não cuide a regência que pedimos aqui a abolição da
pena de morte, porque sabemos que entre nós o carrasco c popular; mas ao me-
nos aprendamos da boca Jb um algoz lições de humanidade. A regência passou o
Rubicon, o visto que se achou com forças, com apoio e valor sufficiente para re-
unir em si todos os poderes, ao menos lhe daremos de conselho, que tome outra
vereda e ande mais apressada; pois entendemos que com municipalidades trien-
n«ies e com o livro V das ordenaçSes ((^ue a regência mandou p6r em execução
sem o saber talvez), e sobretudo com leis tristemente originaes por modo dé tnr
gedia de Rum Rum, sem gravidade noiu sisudeza *, -e sobre isso apartadas dos
idéas vencidas em parlamento, se não poderá apresentar diante de uma camará
eleita livremente pela nação c livremente ha de ella ser eleita. Somos um pouco
* As lois da rc^ncia tAom esse defeito notado por Bentlmm, de serem antes doutrinarias
quo imperativas. O legislador nlo argumento, nem ora, nem ensina, manda ; o por isso as ra-
sues são mal cabidas no texto da lei: legtm oporicí eêêc Jubentem, non doetnitm; as doutrinas
do Bcntham envcUicceram na Europa, o não sabemos quo outro legislo d*aque]lo feitio senio
6 D. Miguel, Fernando VII e os inp^lozes nos seus estatutos som fim; o a regcneia, comtndo,
Ignora as theorias qno hoje s&o connecidns dos escolares prinripinntes ; o comtudo, para que*
brar o artigo lâG.* da carta, aprondoram bem as doutrinas do IScnHiam ou Dupiu aíné 1
129
SarticlistAs «lo {M^lcr (lictnU>río cm temjiois a occaBiocs ilifliccis; mas piU» & a dieta-
ura do artigo 14.^ da carta do Luiz XVI IT, nem a do [KMlcr constituinte, ó a di-
\ ctadura que só tfnía naç&ó. inteira ])ódo dar c os grandes homens exercer. Quer
< ou pcídc a rcgcDcia exercer este poder tão necessário piu^a fundar a liberdade o
estabelecer seguramente o tlirond de sua magestade a senhora D. Maria II, a
quem nós adorAmos? Acha-se ella disposta a reconhecer o titulo da sua eleiçSo?
Se o ous^r também nós vamos com o noí^so requerimento pedir-lhe. algumas cou*
sas de publico interessei e n?io tudo o 4][ue se hâ mister; mas emfim alguma oousa
que possa satisfazer a ancicdade publica*
1.^ Publicação do todas as leis orgânicas da carta sob o plano mais liberal,
adoptindo-se em quanto possível for as idéas vencidas cm parlamento, para que a
regência pode aproveitar os ex^cellcntes trabalhos de nossas três assembléas legis*
lativas ou encarregar a sua redacção a commissSes de homens especines, como se
usa cm França^ onde ministros tiio esclarecidos como o sr. Guizot o fazem sem
pejo, sem que se deixem vencer da vaidade que enfatuou Trigoso; c sobretudo
recommcndâmos que não plintem o sj^stema municipal, administrativo c judiciário
sem terem estabelecida a divisão do território, e n'isso adoptem já como lei o
projecto da ultima camará, porque só o tempo o pôde aperfeiçoar, e nas secreta-
rias de estado não ha mais esclarecimentos que os que foram presentes á ccimmissao.
2.^ Kcfonna radical de todos os abiis^os que abafam a nossa agricultura, de
que por Ríxbidos aqui não fazemos especial menção, e não negaremos á regência os
gabos que merece por o qtie legislou a favor das pescarias, ainda que o novo tri-
buto não temc»â por bem repartido; assim deve elfa ousar do fa^er algo a pró da
k lavoura, mormente porque o ser\'iço da guarda nacioual é novo cargo e pesado
j tributo que deve ser indomnisado; queremos que se removam todos os tro{)eços
que embaraçam a industria e commercio interno, e do externo fallarenios depois,
) limitindo-nos por ag<jra a pedir o prompto rec(»nhecimento dos novos estados da
) America do sul e Orecia (os primeiros já o deviam est^ir desde 182G); c isto é
{ tanto mais urgente, quanto felizmente a administração tohitf acíiba do lançar por
i terra o ominoso tratado de 1810, pelo que havemos mister buscar novos mcrea-
I dos para nossos vinhos, seja na America, seja na Rússia e Allenvinha.
i o.®'£xtineção das milicias, que devem ser convertidas em guarda nacional mo-
4
\
bil, pois a sedentária substituiu a ordenança, e n*isto não fazemos mais do quo
remoçar instituições antigas, quo isso tudo foi a ordenança nos tempos de Af-
j fonso V, D. Maimel c D. Sebastião, e aqui lembraremos os serviços distmctos
que á causa publica teem feito os illustres oíliciaes d'aquellas duas linhas, que tSo
nobremente seguiram a causa da pátria, serviços que não devem ficar olvidados
ou desagradecidos.
4.® A immediata extincção de todos os tribunaes incomnativeis com a carta, c,
quando mais não possa ser, modificação provisória no código criminal, jurj e pu-
blicid;ide em todas as causas eiveis c crimes, sem as exce])ç3es da nova e antiga
carta franceza, que n'isto andou D. Pedro mais avisado quo clles.
5.® Extincção de todos oè empregos inúteis, gratuitos os que o podarem ser,
c os mais bem pagos, provendo-se também com generosidade o justiça para o caso
da velhice ou outra impossibilidade provada dos bons servidores do estado; a mais
severa economia em todos os ramos do serviço publico, pois ó mister considerar
o. deficit prodigioso que apresenta o orçamento, e que novos empréstimos nem tri-
butos não são possiveis, nem hão de ser votados nem consentidos, pelo que não
fica senão o meio das economias.
6.* Reforma no corpo diplomático com enearregados de negócios, o bem pa*
gos, para que se não vendam ; e não se espantem que ahi está J. B. Say, o qual,
nas notas a Storck, diz que tal corpo diplomático não devo existir; para casa-
mentos o era occasiSes de apparato imitemos os inglezes mandando os nossos
Northumberlands, e quando muito gaste o governo uma folha de papel para Uies
dar um prato de estanho. £ seja dito de passagem e em boa paz que para repre-
sentar o grande império da Tereeira eseusam-se três ministros plenipoteneiarios,
um em Paris e dois em Londres ; £ nceessario quo o governo seja â bon marche,
o também considerar o abandono em que estão os emigradoa.
t
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t
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7.® Qao so conccçla um pcrdlo aos rcbcldc8| pcrdilo discmoi, quo ó palavra
indígena portugucza^ porquo desdo ò momento em que a regência fallar gregO|
nílo 80 entcudcni facifmcuto com a naySo, e a ra^au podem os curiosos veT>a no
memorial que o general Camot escreveu a Luiz XVIII ; quanto ás excepçSes pes«
siuies nSo as diremos nós, que não somos como' Labountonnaye, homem de cate*
goriasi pois esse doloroso otHcio toca aos conselheiros de estado; mas quanto ao
mais parece que se deve marcnr o principio da inderanisaçSo passiva^ perda de
todos os bens da corôa e ordens e innabilidade perpetua para todos os empregos
públicos. Os titules niio ha difficuldade em que se deixem^ menos os de pares, oa
liassem aos immediatos herdeiros que tiverem seguido a nossa bandeira. Quanto
aos bens da coroa a legislação actual prov6 sobejamente, e nllo ha mais que
applical-a, que n'isso nilo fazemos ainda tanto como João I e II, D. Duarte e
D. José. A regência nSo Ih 'os pôde deixar, mas se com a quebra da lei o fizer,
toca aos deputados fechar os cordSes á bolsa, que entSo um governo compadre de
traidores caíní de maduro e se lhe tomonl a responsabilidade.
8.* Que se legisle alguma cousa a favor do exercito constitucional, que tanto
ha feito por a liberdade publica ; os dczeseis milhões da receita devora-os o exer-
cito e a marinha, e comtudo cm nenhum paiz os soldados e oíiiçiaes têem menos
segura na velhice a sua existência e a de suas familias, porque commissariados,
ai^enaes e obras militares devoram tudo, e assim nada fica para o militar estro-
piado, nem para suas viuvas e filhos, se os deixa cm tenra orphandade; e nem
sabemos como }>ossa haver valor para morrer por uma pátria madrasta, nem pra-
zer cm a bem servir, e sem embargo obraram clles prodigios na guerra da inde-
pendência nas margens do Prata e em nossas dissensSes civis; dae um óbolo a
Bèlizario.
9.® A regência legislou sobre as provanças de nobreza para admissio de ca-
detes, c esperamos que emendará n'is80 a mão, c que nHu exigirá outras provan-
ças senão as de nobreza de alma e de illustraçÃo, que é isso o que a naçSo quer
n'aquelles que um. dia hão de mandar seus exércitos. Os grandes capitães da ín-
dia tinham essa nobreza e essa illustração. Castro e Albuquerque sabiam dar e
escrever gnmdes batalhas. Falta ao exercito portuguez a gloria de Lamarque e
Foy; no ministério ao menos tivemos o conde de Saldanha, que pode emparelhar
com o marechal Soult.
10*^ Queremos indemnisaçSes aos presos, emigrados e homisiados por fieis á
causa da libi^rdade, annullaySo de todas as sentenças eiveis e crimes («em exce-
])çIio) dadas contra elles por juizes incompetentes, inimigos capitães e rdus de lesa-
m^igestade (que nem essa tyrannia faltou) ; e quanto aos dezesete tMures que se
conservaram fieis, queremos que os bens da Ci»rua e ordens que elles possuem
lhes fiquem como propriedade particular e sejam indemnisados das perdas que aof-
frerem com as novas reformas que hSo de ter logar em nosso systema foraleiro e
emphy toutiço, ete. Pares, havcnao-os, devem ser independentes da coroa, e que se
não veja de novo um conde fazer discursos a meia moeda.
11.*^ Uma dotação ás viuvas, filhos e pães dos martyres da pátria que pere-
ceram nos cadafalsos, sobre as honras que aos defuntos se devem, e comprefaen-
demos ahi os infelizes do campo de Sant'Anna, que é tem])0 de nSo sermos in-
gratos; a lei a favor dos que morrerem na guerra contra os facciosos queremos
applicada ás familias d'aquelleB que morreram nas cadeias, no desterro, emigra-
ção ou homisiados. O decreto a favor da viuva e filhos do sr. Fernandes Thomaz,
noaso illustre libertador, está em pé, e não ha senão satisfazer o atrazado; e so-
bre isso queremos ainda honras e distincçSes para os vencedores do dia 11 de
agosto e um leito (que nSo seja o de Pacheco) onde possam descansar na sua glo»
riosa velhice.
12.^ E, finalmente, que não esqueça a illustre cidade regeneradora, a quem a
pátria deve a independência e a liberdade, e ousamos pedir para ella uma oiblio*
tlieca publica, casas de praça e alfandega, mudança e estabelecimento da ponte
sobre o Douro, mercados e passeio publico, e que se lhe restituam os 3 por cento
das guardas costas, que o governo lá lhe traz roubados ha tantos annos ; reunião do
collegio cirúrgico o escolas maiores á academia de marinha, a creaçSo de uma
131
QBcola normal do onsino mutuo, do pliysica o chimicA npplicnda as arios, economia
politica, diolomatica o direito pátrio, ficando coroo uma universidade do segunda
ordemi onuo fa^am seus estudos os tabcIliUcs e procuradores, que devem ter mais
ílIustraçUo que niki tècm, os primeiros sobretudo, que & mingua de saber dSo causa
a muitas demandas. E aqui juraremos por nSLo estender muito papel, mas certo
de que ainda nos ficam muitas mais a requerer tanto ás curtes como ao governo;
porém nSo deixaremos de lembrar que desojílmos nossa universidade reformada
por modo que fique sem propriedade particular, antes se cncorpore na do estado
6 que entre a sua despeia no orçamento; extincçSo da faculdade de theologia,
reuniSlo das duas de direito, mudança da de medicina para Lisboa, ficando acolá
apenas tim coUcgio ctnii*gico; instituição de novas aulas que faltam com grando
augmento de tem])o nos estudos; que o reitor possa ser um pae de familias, sem
jK>r isso entendermos excluir os celibatários; qiie essa refonna se faça por uma
commissao dos mores homens de dentro e f«»ra da universidade, como sSo os srs.
Margiochi, Consbtncio, Barreto Feio, os dois Barjonas, S. Luiz, Camello, Annes,
Ferreira Borges, Pestana, JoSo Bernardo da lioclia, Serpa, Aguiar é outros, e
Sue no despaclinr })ara a universidade por esta vez somente se n2o gimrde a or-
em dai antiguidade, mas se busquem de entre os lentes e opi)ositores que segui-
ram a causa nacional os mais patriotas c os mais illustrados. L'éãucaiion avamce
et la liberte rende, escrevia de Pradt em 1829; mas os annos de 1830 e 1831
mostraram quanto se enganou o arcebÍ8i)0 de Malincs.
V. Como a rcgcneia pdde talvez indeferir nossos requerimentos, e entSo sõ
temos a appellar {lara a nova camará dos dei)utados, aqui apresentámos aos elei-
tores o quadro da ultima dissolvida por D. Miguel, que esta estatística é muito
proveitosa, e nSo fazemos n'isto senZo seguir o trilho uo sr. Cliarles Dupin.
^ 1.* Lista civil para o reinado da senhora D. Maria II, quando então o rei de
' Portugal era o senhor D. Pedro IV (violação do artigo 80.** da carta);
I 2.^ IlcjciçJlo de uma proposta de mensagem ao throno, supplicando a destitui-
ç3o de um ministério inepto ou traidor como theoria anti-constitucional ;
; 3.® Connivencia ou tolerância de todos os ministros incapazes, fracos ou trai-
dores, sem que usasse do direito de accusaçUo, como lhe cabia, sobre o x|ue tí-
nhamos leis e os precedentes de Pêro de Alcáçova, Lucena, Silva e Pombal, aos
quaes todos se pedira responsabilidade;
I 4.* Lei do s6lIo;
5.^ Silencio cul^mdo sobre os protocoUos de Vienna;
I 6.* Projecto de guardas de segurança com oflíiciaes nomeados pela eorua;
7.* AcceitaçSlo de um novo i*egente, sem se lhe mostrar o titulo de sua uq-
^ meaçSo;
8.^ O pedimento d'essc titulo illegal depois do acto e crime consummado, c o
falso regente empossado dos poderes moderador e executivo ;
0.® AcceitaçSo de uma dissoluçSo illegal na matéria e na forma.
Taes s2o os actos de uma camará eleita sob a influencia estrangeira, c onde
as três mais populosas provincias do reino foram como rotten borvughê de sir
>MlIiam A*Court, nos quaes se viram as comesanas c eucharistia dos huêtingê in-
glezes, e por isso n*ella nSo havia assento para os srs. Mai^iochi, Moura, Con-
stâncio, Rocha, Ferreira Borges, Castro Pereira, Liberato, Bebello LcitiKo e Mon-
teiro, e outros igualmente independentes e illustrados, ainda que alguns nomes
* sobejamente nacionaes escaparam da urna a despeito dos icatchmen mglezes. £f-
feito inevitável do systema indirecto de eleições, ficção desnecessária cm nossa
legislação, o que desejáramos ver tirada da carta, seguindo antes a França e In-
glaterra, naçSes clássicas da liberdade, que o exemplo do Brazil; pois sua posiçKo
topogniphiea e o estado de inculto e selvagem tomam indispensável a fieçZo,
quando nús podemos ter a realidade. O systema indirecto 6 aa santa alliança e
condcmna o povo a tima perpetua minorídade. Também quizeramos o systema das
candidaturas, como em 1 820 o lembrou o sr. Garrett e se usa em França e In-
glaterra, pois a lei actual das eleiç3es, mais philosophica do que muitos pensam,
acabou cora o phantastíco eriroo do suborno, o. essa trama com as devassas e que-
relas deixou para as e6i*tes do D. Miguel, pelo que nada obsta agora no systema
• .
182
das cAnditlnturas qnantlo antigamente era imposBivel por criminoso, segundo nosta
lei absurda. £8}>oríiniOB cntSo que os patriotas tniballiem na obra do uma galeria
independente e no escrever a vida publica dos candidatos^ como aqui está fazendo
a sociedade Aide^toL le cid t'aidera.
O qimdro que apresentámos dos trabalhos da camará nSo tem no reverso se«
nSo a lei da liberdade de imprenso^ obra primorosa quanto áorganisaçSo do jury
(que se podia ap])licar já a todo o processo cível e crime), pelo que a ciimara, o
sobretudo a commissUo o seu illustre relator o sr. Sarmento sSo dignos de muitos
louvores. Mercce-os também essa minoria, que com pouca propriedade se chamou
montanha; merece-os a parte da commissSo .que assignou o voto em separado na
indicação do dr. MagalhSes, de que o sr. Gerardo foi relator e os que votaram por
ella; e finalmente merece-os a commiss3o de infracçSes na sessão de 1827, sobre-
tudo o sr. Lconeli que lavrou o parecer de accusaçUo contra José Freire de An-
drade, um dos melhores que n'essa camará se viu.
£ aqui diremos os principaes defeitos que achamos na carta, o que sao :
1.^ O conselho de estado;
2.^ As eleições indirectas;
3.® O attcntiido contra a liberdade do consciência e tolerância evangélica ;
4.^ As legislaturas quadriennaes ;
b.^ A dciicicncia no direito de coQVO<*ar as cortes & falta do )>oder moderador.
E fique em lembrança que o infante D. Henrique, que ninguém ousará notar
de revolucionário, por oecasiao da regência de D. ]xM>nor de Aragão, deu voto
em. conselho que o infante D.. Pedro (então particular) assignasse as cartas con-
vocatórios para cortes, independente da rainha regente por testiimento de el-rei
D. Duarte (Chronica de Nunes de Leão).
Outros defeitos tem a carta, que não ousamos apontar sem ver o estado das
luzes e necessidades publicas em Portugal ; mas diremos que Luiz XVIII mesmo,
na ordenação de 15 de julho de 1815, reconheceu n necessidade de emendar a
carta de 1814, e não quereni Deus que sejamos nós menos liberaes do que esse
Bourbon.
VI.. Assaz moderados temos sido em nos^sos ]>edidos, ponpie nos não sejam
negados; o nenhum motivo particular nos conduz a escrever estis linhas, que o
são em boa e limpa consciência, sem darmos orelhas roais que á verdade, pois
ninguém nos encommendou o sermão (nem seguramente o ousaria), sobre que não
queremos nós por uma opposição prematura embaraçar o governo e tirar-lhe a
])Ouca ou nenhuma força que tem, porque acabe de fraqueza e desfallecimento; e
o estado da regência £ tal que nem seus apologistas ganham na defeza, nem seus
adversários se acreditam na opposição; e entendemos também que, debilitados
como estamos o partido liberal, divididos, dilacerados e trabalhados por intrigas,
lembranças e ódios antigos, pouco podemos se não nos unirmos e não lançarmos
tnn bálsamo consolador sobix'. feridas que ainda gotejam, e nos parece que mais
convém a fusão que a opposição * ; mas aqui £ mister que nossas idéas.tríumpbemi
> £ ainda auc ii2o pertencemos d opposivão, pois, como ec vê, somos do sjstema de fusão
c conciliação, nao podemos deixar do confessar que não £ cila tanto para desprezar, como que-
rem os tcuborcs uo Paquete de Portugal; poit n*€lla parece estar o sr. Borges, a quem por
certo esses senliercs não quererão <iuc façamos a grande injustiça de o pôr com cllos em ^-
rallelo como escriptor e sauedor ; e essa carta d*cllc sobre os juramentos mereceu os gabos in-
dependentes do National f talvez o mclbor diário oue cm Paris se publica. Outro papel periódico
de Londres não se dcdignou responder ao coronel Piíarro, de quem combateu as doutrinas e
confessou os talentos; e por nSo alargarmos nossa e8cri]>tura, diremos só qucalii está o sr. Sea-
bra, que é um mancebo e não se tem em conta dos primeiros da opposição, o qual em nosso hu-
milde entender tem melhores talentos e penna mais bem aparada, que os senhores que o jnl-
Saram com t2o ^ouco favor e justiça,' e ainda, diremos francamente, que todos os cseriptores
o governo reunidos; pelo que nos parece que o desprezo dos senhores do Pamiete nâo tem
nada quo os deslionre a elles (que desprezam em boa fé), nem aos cseriptores da opposiçSo,
que em todo o tribunal onde levem seu aggravo do tSo justa sentença estio seguros de ob-
ter provimento. £ eomtudo confessaremos quo temos muito respeito aos redactores do Paqudt
(ainda que suasopinidcs estio qnasl sempre em opposIçâo com as nossas),pois seus artigos, aquel*
les, dizemos, c|ue trazem em face uma proposição para demonstrid-a, silo escriptos com muita de-
cência o dignidade, cbeios de rasâo o bom amor da pátria :'e ]K>r isso doo-nos vel-os na mesma
Inuda recommendar a unilo o logo ás mSos cbeias lançar injurias o impropérios sobro os que
133
e de bom grado consenlircnios cntio combater sob as ordcui de Wcllingtoni òomo
cUe peleje por a libenlade da Irlanda.
A regcDcia acaba de dar um pasBo que mostra querer dia seguir o systema
de fusXoy chamando para coadjuvai-a liomcns de todas as opiniSes e partidos (pois
que a liberdade n^o pude existir sem partidos, nem é isso crime nem desar, como
bem o nota lord J. Russell, On the cngltik O. and Const^J; mas infelizment&a maio*
ria nllo quis ou nSLo pode dar-lhe o ai)OÍo de suas luzes e de seus nomes, ou por-
que effectivaraente estivessem impossibilitados, ou porque vissem que de fórs
neavam muitos veteranos da libcidade, taes como os srs* Margiochi, Borges e
Macedo, e que esses nomes serviriam de bandeira na opposiçSo, que cedo ou tarde
ganharia a victoria; e também, digíimol-o com franqueza, o systema de fusSo nlo
ó tSo fácil de estabelecer, e não sabemos de outro que nos tempos modernos o
conseguisse, se nSo foi NapoleZo ; mas quem ousará emparelhar com o gigante dos
séculos ?
Parece também que a politica da regência é dirigida menos por ódio da tj*
rannia e de D. Miguel, que por o que dizem professa a um grande cidadSo como
SC fora um Catilina (e nío falta quem o tenha em conta de Robespierrc), e a ro»
gencia como que está disposta a fazer tudo sem elle, ou deixar de o fazer se for
mister convidaLo ao banquete, coroo rceeiosos de o ver acrescentar nova gloria á
que já tem ganha, que aa popularidade sabem ser isso impo^ivel; porque nSo
é fácil que a naçào ti^o depressa se esquecesse que sem o conde de Saldanha nSo
haveria carta em Portugal, elle o primeiro que a proclamou no Porto, elle o só
ministro (excepto Pedro de Mello) que a defendeu com energia e dignidade no
conselho, e cuja destituição foi chorada por a naçXo, como os iilhos chorariam a
morte de um pae. Grande e bom siso tem o povo, nem é possivel enganar uma
nação inteira, e assim foi em Portugal.. Era mister metter ahi D. Miguel como
rei ou como regente, e porque nXo poderam dobrar nem corromper a lealdade do
general Saldanha, que sobre isso tinha feito tal opposiçâo diplomática e tal me*
tamorphose no exercito que todos os caminhos eram fechados ao intruso, resolve-
ram de quchrcir o homem que nao poderam torcer, e que o coche de Tarquinio
{lassasse por cima do corpo de Sérvio Tullio ; e d'ahi os gemidos e prantos da na-
çSo, que viu na mina de um homem a perda da liberdade ; e nSlo se enganou,
têcm a desgraça de nlo pensarem como cllcs, oa entendem que as municipalidades tríennaes
(cuja lei OH penhores do Paqttete altamente applaudiram) nSo podem satisfaser um publico se*
quioso de libcrdiide. As injurias silo armas de fracos c do quem n2o sabe empunhar a do ra*
ciocinio ; ora, os senhores do Paquete n2o esUo na necessidade de recorrer a meios t2o impro*
prios de liomcns de letras e de bem, sobre que injurias ferem e n2o convencem; o em verdade
nossas opini(>cs podem separar- se e combater-sc, mas o que nfto podemos é suspeitar recipro-
camente a purexa de nossas intenç.5es, pelo que devemos discutir sem mutuamente nos per*
dermos o respeito camisade. O que dizemos das injurias, dizemos também das allusOes, que a
vida publica dos homens está sujeita á censura, como n*ts80 n2o quebremos as regras da de>
cencia; porém censurar sem dizennos o nome de quem accasAmos é combater com menos no-
breza e lealdade ! Assim parece-nos ver no seu n.* 13, tomo vi, unm allusSo ao condo de Sal-
danha, e aqui o defenderemos dizendo que, se houve imprudência n^esses cscriptos, esteve toda
da parte dos «euhorcs do Paguek, lançando uma luva na estacada, e assim aSo podem aoen-
aar a quem lh*a levantou ; ainda que entendemos que o otfcadido era menos o eonde de Salda-
nha do que o exercito, a cidade do Porto e a naçSo inteira. Sabemos que, quando esse papel se
publicou, o mnrquez de Paímella, que estava em Paris, fechou as m2os na cabeça, como pre-
•ago dos males oue se seguiriam e aue felizmente nSo foram muito longe ; mas a respeito de
imprudências toaos temos commcttiao sobejas, e o sr. marnucz do Paímella, mesmo por se
justificar das cousas do Porto, disse que a naçSo nilo queria liberdade; e com esse testemunho'
S[ue lord Wellington em parlamento chamou irrcfragavel) vimos o lord apoiar a tyrannia de
. Miguel como governo legal e popular; e sem embargo as ctrcnmstancias do marqnez eram
t2o aíHictivas nue n2o nos atrevemos a levantar a voz para o aecusar, antes nos sentimos pro-
pensos á desculpa. Também lemos no Pagítttt palavras ameaçadoras, sobre a força que dizem
tem e ha de mostrar a regência ne reprimir excessos de liberdade, e até faliam em nos dego*
larmos uns aos outros, isto é que é imprudência; e em verdade nós como que vemoa n*esias
palavras o espirito do Josâ Freiro de Andrade o tençSo do sustentar as camarás triennaesper
força de bayonetas, parcec-nos, comtudo, qno nlo é bom dar graças a I>eus antes de jantar; e
aqui tcrmiurimoa esta nota, mio vae longa, pedindo aos senhores do Paquete f que ao menos eom
seus escriptos nHo chamem tao alto a guerra civil, pois somos Írm2os e soldados da mesmabaa-
ddra; sobro que, como dia o nosso Arraos. para palavras altas o desentoadas threroos aemprCi
os portugucacs, apparelhado o ferro da resistência.
1
» •
184
quoy x^xpuUo o libcrtndor do 8cnadO| n» fusccs consulares caíram nas mSoÉ dos
Aquilios. Sem duvida quo uma nuYcm escureceu a gloria do Saldanlm ; mas se
nSo foi o general Pizarro e seu illustre irmio, qual outro saiu melhor livrado
d'esse lanco o crise lastimo«a? E ainda assim os offendidos calam-so e os culpa-
dos accusam.
£ quem se sSo lembra do feito brilhante do porto da Praia, onde os nossos,
dcsprecatados e sem armas, foram assaltados por os piratas que se chamavam ai-
liaaos? Seiscentos homens de bem ahi CAtHo para dar testemunho da coragem,
valor e gentileza do moço capitSo. £ sabemos que esses officios e protesto foram
escriptos da mão do general, n*uma lingua estcanha, entre o fogo da artilheria
ingleza n'um dos bordos do Suzana, e qual outro ousaria de os lançar melhor e
do os escrever com mais fogo, mais enthusiasroo, mais uncç2o, mais d*aquelle
amor da pátria á antiga? Inimigos amoucos, reconhecei n'aquelles caracteres de
fogo os talentos que não tendes e a copia de uma alma nobre, apaixonada e TÍr«
tuosa, e confessae depois que o homem que uma nação inteira idolatra não é um
malvado; quo o nosso amor tem um grande motivo e £ sincero e justificado. £
então o tomar sobre a Europa e o buscar esta França, que aos nossos recebeu
com os braços abertos, com hjmnos de jubilo, cora flores e apnlausos? Não foi
melhor- que irem morrer á mingua sob as coliimnadas do Rio ae Janeiro, terra
inhospita o dcFagradccida ? E não sjibcmos também o que houvera silo, se o na-
vio carregado de armas c munições não iora retido cm Falmouth; era pelo tempo
em que D. Miguel estava de cama com opinião de morto, e a nação impaciente
pelo acabar, se ainda tivesee espirites de vida, como tinha o mofino.
E ousamos com afoutcza^asscverar que a instancias e pedimcnto do general
Saldanlui, e por sua muita valia, concedeu o ministério do mr. Hyde de Neuville
soccorros aos emigrados portuguezes, despeza que montava a 30:0U0 francos men-
saes; o esse temos por bom sen*iço, mormente porque não sabemos se n'isso
houve opposição.de portuguezçs, e o general outro diploma nem carta de crença
tinha mais que o de seu bom nome; ora aquelles que o general assim conduzia
com tanta dignidade e depois salvou das garras da fome (e todos quantos teem um
coração portuguez) não nos parece que façam mUito se esses serviços pagarem
com gratidão, que & dever de homens honrados.
Estamos mui longe de fíillar do merecimento do conde de Saldanha como cabo
do exercito, que aos homens de guerra toca julgal-o e discutil-o; esses dizemos
que com ellè 8er\'iram na Europa e na America e o viram no campo ; mas como
homem de governo por o conhecimento que d*elle temos, sem que em nosso juizo
influa a muita amisade que lhe consagramos (e que é contagio universal), c muito
menos a lisonja, quo são artes de nós ignoradas (nem nos la muito em sermos o
aulico da desgraça e do homem como condemnado ao ostracismo, nós que lho não
entnímos o limiar da porta, nem sequer o saudámos nos dias da sua grandeza)
podemos com afoutcza aflinnar em nossa consciência, quo poucos tem o reino de
melhor cabeça o mais capacidade para os negócios, ainda que este nosso juizo pese
na alma a uns poucos de vaidosos ; pois que no sr. Saldanha, alem da probidade,
franoueza, bom amor da pátria o a santidade dos costumes domésticos, quan*
tos ae perto o tratarem conhecerão um espirito mui cultivado, sobeja illustração,
grandes e mui brilhantes talentos práticos e administrativos, que tudo isso produ-
ziu os maravilhosos effeitos do seu ministério ; a tão altas qualidades é oue a na-
ção deve ter em menos do um mez um exercito patriota, puro e são, ae eivado
que estava, ou antes corrompido e gangrenado de despotismo; e d*ahi veiu a po«
litica delicada e generosa que usou com hespanhoes, d'ahi a opposição leal e re-
soluta ás intrigas estranhas e caseiras a favor de D. Miguel, e a'ahi finalmente a
dignidade nacional mantida por elle, sob os olhos de sirWilliam A'Court, que
nada obtinha dos outros ministros sem, de enjoado com tanta baixeza, gritar como
Tibério: O h<nnin€$ ad êtrvituíem paratoêl
Klo estamos similhantemente em circumsfancias de avaliar o merecimento de
nossos diplomáticos; dizem por ahi, e não temos difficuldadc em o crer, que o sr.
marquez de PalmcUa ó um dos mius hábeis o talvez o mais capas da profissão
(o quo não é grande elogio, que ahi estão Ambrósio dos Reis, Tord Aberdeen e
3 , , •
\ 135
*
)ord Wellington, que tamliem .bSIo (Ijploniaiiccm); c sem cnilNirgo a politica do mnr
5iucS| poÍ8 o temos por leal, nSlo foi longe/ porque nSo viu que, mcttendo o ixt-
ante D. Miguel dentro do reino sem guarda nacional, nem libenlade de imprensai
sem camarás electivas, nem jury, nem publicidade^ níio podia haver no meio da
nação forças que desfizessem uma conspiração tramada dentro das portas do go-
verno, e que cedo ou tarde com elle se haviam do perder o throno e a liberdade»
cVenha tenente, que nós o faremos capitãoi, diziam seus partidários, e assim o
fizeram. E ]& nHo queremos faltar no quebrantamento de nossas novas e antigas
leis e venerandas instituições constitucionaes, nem isto dizemos por descrédito do
marquez, que vimos arrependido de sua errada politica; mas só por mostrar que
a seguida por o sr. conde de Saldanha ó mais fina, mais portuguesa e roais azada
para segurar a liberdade, e que assim o temos por melhor homem de governo. E
como documentos littcrarios, parece-nos que a correspondência do general Salda-
nha com o Walpole n^o tem que invejar á do sr. Palmella com lord Wellington,
escripta com sobeja dignidade, e que muito applaudimos quando se ella publicou
em parlamento.
Alem de que no ministério estiveram homens a quem, sem flagrante injustiça,
nllo podemos negar as muitas luzes, taes como .os Frs. Trigoso o Xavier ', e ou-
tros menos Hhistrados por certo, mas- igtialmcnte conhecidos por seu amor ao sys-
tema representativo, como os srs. Cabral, Guerreiro, Almeida e Sobral, e nem
elles, nem os mais que os seguiram, fizeram cousa em que não fossem excedidos
por o sr. Saldanha. E na verdade n3io sabemos como um mancebo creado nos ar-
raiaes entre o estrépito dus armas, possa encetar com tanto brilho a carreira mi-
nisterial sem um grande caracter e brilhantes talentos; pelo que aqui lhe diremos
que nEo recue com a força dos obstáculos que n*essa estrada se encontram, e que
se lembre sempre de quSo grande é a gloria de ^larlborough, Foy, Soult, La-
fayette, Lamarque e outros soldados, grandes homens do gabinete e tribuna.
E é este o homem que a regência deixa de fora na organisaçSo do conselho
de estado ! Verdade que nos consolfmios de ver ahi, entre outros patriotas, os no-
mes dos srs. general Pizarro c Filjppe Ferreira ^^ mas essa nSo é tuna vassalla-
^ O sr. Xavier seguiu cm parte a |)o1itíca do conde do Snldanlia c|n»nto a besjMmhoos, s
assim debaixo do rubricas diversas mcttou no orçtunento verbas que importavam na quantia
de 60:000^000 r^is para sustentar os illustrcs refugiados bcspauboos ; idolatras como somos
d*c8sa grande naç2o, soldados da mei^nia causa, perseguidos e exilados como elles, nÍo po-
demos deixar de elogiar este lance de engcnbosa humanidade. Dizer bem é nosso maior pra-
zer, dêcm-nos matéria, e nossa b^ica nSo se tanará.
> Sentimos que os senhores do conselho ac estado nSo acccitassem o cargo para que foram
. nomeados, como o fizeram os srs. Pizarro c ^liranda, c sobretudo temos a deplorar a falta quo
no conselho faz o sr. Filippc Ferreira, como tendo bem acabados trabalhos sobre as leis or-
gânicas da carta. E sem embargo os senhores qUe rejeitaram, usaram do seu direito constitu-
cional, porque ninguém p*fáQ ser conf^trangido a tomar carrego de responsabilidade, nem a fa-
zer parto de uma administração em desaccordo com suas opiniões, ou onde n2o pódc fazer todo
o bem que medita. Temos sob os oDios um folheto por titulo o Memorando^ escnpto com muito
fogo, e no qual se propõem duas cominissOes eleitas pela guarnição da Terceira, uma diplo-
mática, outra militar. ]K2o seremos nós os que a esta proposta poremos a pecha de revolucio-
naria ; antes nos parece que nada d*is80 tem, nem de menos legal, pois no estado de ezcepçSo
em que nos achámos, todas as medidas que tèem por fundamento a eleição toem a primeira le-
galidade, sobre que a urna eleitoral é a legitimidade d'esto sceulo. Mas diremos também que
temos tal antojo a todo o género de diplomacia, que só o nome nos faz horror, pelo que n2o
aueremos nenhuma, e essa temos pela melhor ; alem de f^ue diplomacia é para as naçdes gran-
es, e nem temos outros infrageriptoê a mandar a D. Miguel, senfto são de bala e boa metra*
lha. A commissSo diplomática da belgiea foi causa de se aquelle reino n2o ter ainda definiti-
vamente constituído, c a diplomacia que nos perdeu 'Cm 1827 nSo noa salvou em 1828, 1829 o
1830, pelo que basta jA de tristes experiências ; o mesmo dizemos da commissfto militar, por-
que juntas c commissoes nfto provam bem em operações de guerra, embaraçam, discutem e nAo
obram ; foi ainda em 1828 quo um conselho militar do Porto esteve quatro dias para ehtabelo-
eer mn governo descommunal quo Fernandes lliomaz creou cm duas lioras, e, o quo foi peioTi
Íiara. proclamar regente o infante D. Miguel! O dub militar, que estava no seio da junta do
^orto e que dirigia as operações da guerra, e o conselho dos generaes do Dtffúsí cm 9 de ju*
lho perderam ambos a causa publica ; 6 por Isso que quando o general Baldanha começava a
<Krdcnar a emprcza do Bayonna, qnssi todos os oniclaes superiores lhe disseram : «Kada do
commisKJõcs, nada do juntas». Pelo quo querenaos a organisacilo de um ministério patriota
sob a presidência de um chefe resp^msavei, um conselho liberal o homogéneo e um general em
chefe com poderes díctati»rioii ; e para administrar o correr com os dinheiros públicos uma cora*
- 1^
gcm sincera feita & virtude c no merecimento (maia se liavia mister); sobre qac A
regência sabe que cm outubro passado o conde se oflercceu a servir em toda a etti'-
preza sobre Portugali até como soldado, e quando aquclle que de bom grado to-
mara a patrona rejeitasse a carta do conselbo, assaz desculpada ficava a regên-
cia para com o publico, nem a politica se rege por ódios ou bcmqQcrenças, que o
homem de estano nXo ama nem aborrece ; o oiiio jií foi causa de que a regência
obrasse com injustiça, e um de seus membros com menos dignidaae para com o
sr. Rocha, chronista do reino e um de nossos melhores escriptores.
AchUmos ainda desculpa á regência em nuo dar entrada no conselho ao gene-
ral Saldanha, pois na veraade ahi nos parece que pouco podia fazer por ser csso
conselho dividido por ódios, opiniões o interesses, nem em Portugal se fará uunea
obra que seja de ver, emquanto se nSo tomar o estylo de Indaterra, dando a um
primeiro ministro o carrego e direcçilo dos negócios e a escolha do gabinete, pois
nomear a regência um presidente do conselho e os ministros que com elle hfto do
servir, fôra destruir a força e uniSo do ministério e metter^lhe no seio o elemento
de sua dissolução e o gérmen de morte. Assim, emquanto se nSlo reformar a carta
(e nVstc ponto a queremos reformada), fique o conselho de estado, mas na cer-
teza de que é planta exótica e que nAo pode dar fructos de liberdade; porque on
elle nHo deve existir n'um systema legal de governo, ou por o menos devem seus
membros ser amoviveis e formar como uma parte secundaria da administraçílio.
Dò outra maneira nem o ministério nem a realeza teem força. £ deve haver con-
selho de estado? Perguntava com muito juizo o sr. lílargiochi; n3o é isso folar
do afilhados ou puo para a velhice? £ o certo e que duas palavras do sr. Mar*
giochi escusam longos volumes.
£ t;imbem diremos que a regência nao andou bem em publicar na Clirontca
ãa Terceira que o governo francez concedera soceorros aos nosí:Os emigrados a
misBuo tal, que possa dar pcnlior com sua honra o nin dia rcFpondcr cooi seus l)cns, porque
dc|ioÍ8 de mal çaf^tos de que nos 8cr\'iria pedir a rcf(]>on8abilidade e ainda tonial-a? Um en-
forcado, como diz Voltaire, n2o serve de nada. Ora, ns curtes de Coimbra de 1385, sobre mui-
tas rcstricçucs que pozcram â prcro^ativa real, furam tanto avante, que ousaram nomear o
cont^ellio de estado a D. JoAo I, composto do dois prelados, quatro fidalgos c oito populares, e esse
conselho tinlui onze membros nomeados sem acc«Vdo do rei e três propostos em lista tríplice;
fizeram ^mais nquelles repnblicoi*, porque limitaram a recolha do secretario dos sellos imblicos,
e iam tao soltos que por pouco nao obtinham o mesmo acerca do f^ccrctirio da puridade. Quem
quizer ver quflo livres procediam esses deputados, pode ler Fernio I^]>es, Cltromca de D.JvaoI,
p.artc II, cap. I, e deixará do chamar democráticas as cortes de 1821 c de estranhar o dizermos
nós que o uncharel João das Hcgras crcou sob a dynastia de Aviz um throno cercado de in-
stituições republicanas. ^ías nato c isso o que nós jiropomfis (nem o que propoo lambem o il-
lustrado auctor do Memorando), antes dizemos que a puamiçào da Terceira, tomando a liber-
dade dos conselheiros do AíToiíso IV, deve ousar de fallar á regência com houesti soltura, e
re])rescntur-lhe como o estado vac a pique se se lhe ntlo acode; que é mister nomear um mi-
nistro poj)ular c mesmo a])ontar o que a guaroivíto quer c deseja, que tome a seu cargo orga-
nisar o gabinete, que essa c uma das nossas mais antigas -liberdades ; c so o secretario actual
u2o ê bom digam á regência, como o trovador F. Gai-cia dizia a D. Sancho II : «Estamos
e CamiYos; militares, como os srs. Cabreira, Henrique da Silva, conde do Lumiarcs, Gaspar
Pizarro, Canavarro, Andrade, Pacheco e Raivoso, c nSo fallarcmos dos illustrcs negociantes
de Londres, porque seus nomes silo sobejamente conhecidos, c rcceiAmos que algum, por aeaio
nSo lembrado, so possa d 'isso oíTendcr, ainda que estes nomes só os trazemos para exemplo,
porque outros ha se nSo melhores ao menos tao dignos. O Moming Jltrald disse que a em-
presa seria confiada a um ofiiclal estrangeiro, o soa-nos que entendem chamar sir John D07I0 ;
mas julgámos que sSo rumores sem fundamento, c que a regência nlo será t2o desattentada
aue vi assim offcnder o decoro e melindre nacional, tendo de fresco o exemplo do marques
e Valença no caso de lord Bercsíbrd, que a nação toda applaudiu, pois so por agastada com
o condo do Sahhinha o náo quer, ahi estio os dois Cabreiras, ^os dois Pizarros, conde do Lu-
miares, marques de Valença, o os coronéis Henrique da Silva, Biquer, Canavarro, Zagallo, o
outros muitos, aos quacs nSo excedo em nada sir John Doylc,. quucsqucr qne sejam seus mere«
cimentos. Mas, como diz do Pradt, a qucstílo nSo ó de ]>cssoas sen2U> de principies ; assim como
silo suissos so fossem turcos nllo os queríamos também, porquo sSo estrangeiros armados den-
tro do nosso territurio ; assim fosse àlarlborough uuuca lhe nós derauios o waudo do quatro
soldados nossos por sor estrangeiro.
4
i
187
instAncias do ministro portugucs cm França; que so isso c serviço o dgjim cro*
dito d*ahi pcSdc vir, justiça então seja feita ao conde de Saldanha, e tome a re-
gência cobro em que d'ellã nSo se possa dizer que dá a outrem os prémios de
Ajace merecidos ; pois sabemos, que sob o ministério de Quizot o sr. Saldanhay
por si e por seu ainigo o illustre general Lafayettc, obteve d'aquelle ministro o
fazer decretar por lei os soccorros aos refugiadosi como com effeito fez no capi-
tulo IV do orçamento supplementar de 1830; e sob o ministério do sr. Liaffitte alcan-
çou tambcm de mr. de Montalivet que soccorresse por todos quinhentos dos nossos
portuguezes, que o nosso governo tinha deixado como abandonados com onze e
treze mezes de atrazo, e n%o foi senSo depois que se a resolução do conselho fes
publica, que o sr. Almeida fez a sua requisição, que já não era necessária. A Chríh
nica da Terceira, pois, entendemos que tomou a peito offender com amarga iro«
nia a conhecida modéstia do sr. Almeida, ou injuriar os emigrados que por este
serviço se reconhecem unicamente devedores ao conde de Saldanha.
Nem quando os iiortuguezes estavam dispostos a reunir-se cm Bayonna (para
onde foram e se acham ainda alguns) sob. o mando dos generaes Saldanha, Pi-
zan*o e Cabreira obtiveram soccorro ou apoio valioso dos agentes da senhora
D. Maria II na Europa; que o dinheiro necessário para transporte, armamento,
munições e soldo devia sair todo do empréstimo contrahido pura e exclusivamente
por o general Saldanha, sem outros penhores ou hypothecas mais que sua honra e
pundonor, e assim ^nmos em nossos dias e cm um uos nossos o que Jacinto Freire,
com tanta pompa, luxo e riqueza de expressão, historia do seu João de Castro,
sem que por isso o vissemos estender serviços nem Icjildade ^ £ aqui pedimos ao
general que esses documentos publique um dia para desaggavo de sua honra e
confusão de presumidos.
Dissemos com franqueza o que para a causa da pátria tinhamos por mais cum-
pridouro n*esta hora sacramental, como alguém a cnamou, e fizemos jusjtiça a um
grande cidadão sem causa oppriraido, quando outros vemos sem justiça levanta-
dos, pelo que emudeceremos e repousaremos com os applausos de nossa con-
sciência.
Censurámos actos de pessoas a quem muito respeitamos talvez com nimia se*
veridade, com injustiça e com azedume talvez (ainoa que não costumamos molhar
cm fi'l os bicos da pcnna) ; se isto fizemos foi contra nossas intenções, trahidos
pelo fogo da discussão, mas no fundo de nosso coração não fica nada que saiba a
antojo ou mcnosprcço, antes a estes senhores desejamos ver obrar grandes cou-
sas em favor da pátria e com grandes acrescentamentos de bom nome e mere-
cidas grandezas.
A regência amostrámos a grande estrada da gloria' e da liberdade, e confift-
. mos que ella se dará pressa a derrubar o tyranno, e que sobro as minas d'esse
throno arruinado plantará as ricas e viçosas instituições constitucionaes ; se o con-
seguem ver-nos-hão todos no dia do seu triumpho com o chapéu nas mãos, e
voz de estentor gritar: cAo canitolio, ao capitólio, são os salvadores da pátria».
O que em poucas palavras peuimos é o throno da senhora D. Maria II com os
principies de 1791, e que da primeira revolução frauceza copiem tudo, menos a
republica e a guilhotina; da segunda nada, menos os três dias e os estylos da
casa real.
Mas se por desgraça formos apóstolos no deserto, não nos fica senão mandar
o feeial da liberdade lançar a hasta sanguinha ao campo inimigo e entrar na op-
posição, ou emprehender a resistência legal deitando mão da tribuna, do rostro
popular, da imprensa e dos direitos de petição e associação publica, porque é naa
ruas e praças que devemos conspirar; o esperilmos que os mancebos seiío n^isso
ajudados com os conselhos e prudência dos que encaneceram na pratica dos ne-
S ócios e virtudes, (cans não dcshonradas), na certeza de que nos mancebos estio a
edicaçilo, generosidade o sincero amor da pátria (e salvo o respeito ás velhas po-
pularidadcs justamente adquiridas) as sós luzes que podem guiar a nação no ca-
minho da liberdade. Nem senl difiicil acabar com reputaçSes usurpadas ou popa-
1 Todas ss transacções financeiras em que entraram chefes portugueses e hespanboes fi-
caram sem cfibito depois dos desastres dos Fyrcuéu* o das ordens do ministério Laffitto.
^ ^^^^^
188
■
laridadcs cphcmcras de homcnsi escuma de rcvoIuçSes c rcfitaurnçScSi c tudo nos
parece agourar um glorioso vencimento. Patrim iwpendere viiam.
Paris, 13 do março do 1831 ^
111."^ e ex;"*^ sr. — liluito á pressa tenho a honra de accusar a recepção dos
despachos reservados de n.®' 5 e 6, do reservadíssimo sem numero, e do osten*
sivo n.^ 2, faltando-me na serie dos primeiros o n.® 4.
£ desgraça minha nlo exprimir ine de modo que nSo possam menâ offieios
deixar de induzir era erro a quem os lô e interpreti. O convénio com o marques
/ de Snnto Amaro nao tem a natureza de uma convenção formal, ^que careça de ra*
/ tificaç30| e cujas estipulaç5es sejam rigorosamente obrigatórias. Ê um mero ajuste
entre a pessoa do marqucz, na sua qualidade de embaixador do Brazil, e nós,
D. Thomaz Mascarenhas e eu. Santo AmarO| tendo sido chamado ao Rio, c de-
vendo d'aqui partir em abril próximo, ficará ipso facto annullado o convénio. As-
signámos o dito convénio bxA spe ratij o que, vista a forma e a natureza d'aquelle
acto, não queria dizer que nós pensássemos trocar as suas nitifieaçues, mas quo
assim mesmo sujeitávamos as nossas assignaturas d'estc acconlo meramente pes-
soal a serem ou nao apprbvadas pelo nosso governo. Quanto ás estipulaçilles que
pareceram onerosas, consultei sobre ellas pessoas intcUigcntes, e todas as ditas
estipulações poderiam sempre ser illudidas sob pretexto de que os nossos fundos
se achavam empregados.
A estipulação relativa aos emigrados tinha por objecto, segundo creio, acabar
com os depósitos, os quacs }>ela miséria em que Fe acham, são um labéu perma-
nente cimtra o im])erador D. Pedro. Esta estipulação, }K)rém, bem como as outras
todas, alem de poder ser illudida com rasoes tiradas mesmo do convénio, nlo era
obrigatória, vipta a natureza d*aquelle acto, que só constituo obrigaçSes pessoaes
aos seus signatários.
Lamentamos infinito que a regência nKo cx|)edis6e por esta occasiao a mr. Ma-
berly o pleno poder de que trata o contrato do empréstimo, o que desvaneceria
o pretexto que elle agora allega para nao pagar as prestaçSes. Tratiremos de
tranquillisar de algum modo aquelle contratador ate que nos chegue aquello
papel.
Acaba de chegar o paquete de Lisboa, partido d*ali em 27 ou 28 do passado.
Veiu n*elle o segundo sargento do n.** 13, José António de Mendonça, compro-
mettido no dia 7, o que pôde conseguir escapar*se. Este sargento idl para essa
illia no Jack iMntcm. Cinco dos prchos d'aquelle dia ficavam dizendo de facto e
de direito, e era voz constinte que seriam enforcados. Os francezes e inglezes
presos n'aqiiella occ^sião já ficaram soltos. Um brigue, uma con-cta e uma char-
rua estavam quasi em estado de navegar, e diziam-se com destino para as
ilhas.
Do Ilio também chegou uma mala com cartas de 12 de janeiro, mas nada re-
cebemos por aquella occasiSo, o que talvez deva attribuir-se a nchar-se próximo
a partir por aquelles três ou quatro dias o paquete de Buenos Ayres. Tinham ali
chegado seis dos degredados politicos de Angola, entre elles meu innSo Francisco
António, que conseguiram escapar-se de um modo milagroso'. O imperador tinha
1 Saiu anonymo, mas dlz-so geralmente que foi cscripto pelo bacharel Manuel da 6ilva
Passos, tendo por collaborador seu irm&o José. lia ainda segunda Memoria, qoe pnblicaremoa
no logar competente. Ambos os opúsculos^ c^jos exemplares sSo já muito raros, imprimiram-se
•em Paris, tyi^ographia de Augusto Mie. As notas que acompanham o texto, desde pag. 125 até
13T, pertencem a quem redigiu t2o curioso cscripto, como facilmente se deprehenae, mas pre-
cisa ficar bem expresso.
s Documento eomprovativo da sobredita noticia, enviado pelo cônsul geral portugnei na
eôrte do Brasil :
•111.** e ex.** sr. — Tenlio o gosto de participar a v. ex.* que hontem entrou B*csto porto,
das Neves Mascun^nhaso Mi^lln, Josó Maria Moreira de Brogora e António Jos^ Torres, que,
.conseguindo escajior-se á vigilância do governador de Angola, cliegãram finalmente a esta ei«
139
I
comprado um navio para transportar os emigrados portugueses para essa illia, ou
para Brcst cm caso do risco de bloqueio.
Deus giuirde a v. ex.* Londres, Ô de março* do 1831. — 111.*® o ex."^ sr. condo
de Fica]lio.= Z.uir Atdonio de Abreu e Lima.
Sendo necessário fazer extensivas ás ordenanças as disposições dos decretos
de õ o 18 de fevereiro j^assado, manda a regência, em nome da rainlm, o se-
guinte :
1.^ O inspector geral das ordenanças d'e8ta ilha procederá sem perda de tempo
ao alistamento e recrutnmcnto de todos os mancebos que tiverem dezoito annos
cumpridos e nao excederem vinte e cinco annos de idade, e que tiverem cineoenta
e sete pollegadas e meia de altura ao menos. Os recrutas, á proporção que se
forem apurando, scriio enviados ao deposito estabelecido no càstello^de S. JoSo
Baptista d'esta cidade.
2.^ SHo exceptuados d'este recrutamento todos os mancebos que pelas dispo-
sições do artigo 5.^, capitulo cl>as obrigaç«>es dos capitScs mores» ae 21 de fe-
vereiro de 181G, pela lei de 8. de março de 1827 e pelo artigo 13.* do decreto
de C de novembro de 18.-10, srio i:<cntos do serviço de primeira linha, com de-
claração, porem, que todos os casados seruo isentos de qualquer idade que se-
jam, comtanto que n2o tenham casado depois do dia õ de fevereiro próximo
passado.
3.* Será também exceptuado do presente recrutamento todo aquelle que ti-
ver outro irmSo, que actualmente esteja no Ber\'iço de primeira linha (n3o sendo
por substituiçUo), ou que d^ellc tenha saído por feridas ou moléstias ganhas em
acto de serviço, sendo isentos tantos irmSos qwmtos estiverem no mencionado
caso.
4.* O marechal de campo, commandante das forças, fará remetter sem perda
de tempo ao inspector geral das ordenançiis um mappa de todos os milicianos que
já foram isentos do ser\'iço de primeira linha, por serem compreheudidos em al-
gumas das isenções mencionadas no decreto de 18 de fevereiro passado, para que
se nSo dupliquem as isenções pelas mesmas causas que ji\, uma vez foram atten-
didas.
5.^ S3o comprchendidos nas disposições do artigo 1.* do presente decreto,
tanto os m«incebos naturaes d*csta ilha, como aquelles que n'ellA se adiam, por
qualquer causa i>ermanente ou transitória, posto que sejam naturaes ou tenham
domicilio em qualquer outro Icigar dos dominios portuguezes, e ainda que nas de
j outros tenliam já praça no corpo de ordenanças a cavallo ou de artilheria da
costa.
C* Juntando-seno deposito tantos mancebos que excedam o numero de qua-
trocentos, que não estijam comprchendidos em nenhuma das excepçSes ordena-
das nos artigos 2.* e 3.^ do ])resente decreto, tirarSo á sorte entre si os que de-
vam sair, para que o recrut;uHcnto íique reduzido precisamente ao numero de
quatrocentos indivíduos. Se, porém, o numero de recrutas n&o chegar a quatro-
centos, os que faltarem serão tirados de entre os que tiverem vinte e cinco annos
dado, aondc^ depois de tantos padecimentos, conscguinini respirar um ar dç liberdade. Cumpri
com o meu dever, oiTcrccendo a todos ellcs €m» soccorros de que neecssitassem em um pais es-
tranho; por^, como todas as |ies8oas sympathisanim com tilo illustrcs cidadãos, t4^cm aeliado
muitos amigos c outras |icssoas que lhes facilitam tudo o necessário.
•Deus guarde a v. es.* Consulado /ireral de Portugal no Rio de Janeiro, aos 10 de janeiro
de 1831. — III."* e ex."* sr. Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque. ««/cWlo Bapiitia Jilb-
mm.»
Alguns d*cstcs indivíduos exerceram, depois da restauração do governo liberal, fnneçdes
importantes, nos conselbos da eorua, eamaras legislativas, magistratura, ete.
1 Nas duas ediçdcs da Correspondência offieial do signatário, imoressas em 1871 e 1675,
esto oflicio tem a data de 9 do maio, e assim o coordenámos ; mas depois, examinando-o melhor
o recorrendo ao respectivo registo, que nos ha servido de seguro gula, eonbecemos o gravo
erro, isto quando o resto do capitulo ia entrar no prelo o a mudança por eausa fia ordem
chronologiea importaria rrpaginaçlow
\
/
140
cumpridos o nlo excederem trinta o cinco ann08 àn idade, guardadas em tudo ai
disposiçiSes do presente decreto.
O secretario da regenciai encarregado da rcpartiçSo dos negócios da guerni|
o tenha assim entendido e faça executar. Palácio do governo em Angra^ 14 de
março de ISSl.sssJI/arjuez de PalmtUassx Conde de ViUa Flor=:Joei António
Guerreiro sxt João Ferreira Sarmento.
\
\
111
Sentença d* eomniUiiIo mlxta, rondonmaiido M>t# ptnnoM • pena ultima, chieo a dc^rMo e uma a ser expulsa doi domi-
niofi )M>i1uf;iiczct; oxaine critico da lmprrBi>a |»oríodica. — CJorre»|M>ndeiicla entre o conde da Kitrucira e D. Manuel
G<>nx&]es Kalmon rclatfrnineiiie ao* allIcladoreB conittltucionae» pruxIuMi da frunteira.— Mau efTcIto «lue prodnxev
no estranfelro alguu« actua do governo aliiMilutUla.— O eon»ul fraiicrx recUnin |>creniploria Mtliifaçfto pelaa olAru-
Mi!* que r«*crberam nabdlloa da França, • estipula o yM«i*i/NM dan ln«Iciiiaiftaçõc«; analrnc da respectiva nota. — Caa-
liiro Infllngldo a Edmundo IV>tcuclano Ronhomnie |ior acoordão de .11 de dccenibro de ISSO. — Empreslimo de réta
40:000^00u para oecomT ao pagamento dos soldo» o prets da guamIçXo da liba IVrcclra. — D. Miguel manda recru-
tar Indivíduos de dexcsete a trinta aaiMM do Idade, a ftm de ser%'lrero na primeira Unha, e estabelece outras disposi-
çiíos militares; venrimonto úmm praças do veteranos.— Carta de Cassas a Ifoppner, pedindo que proteja seus corapa*
triotas, a qnem clrcunistanciaa ponderosas obrigarem a re»iilir em INtrtugal depois de ausentar-se dVste reino; rea-
poRta do destinatário, que, sem ordem ex|iressa do seu governo, receia a inefticacla de similltaute intervençjlo, maa
prcKtar A^ylo a lH»rdo d(*s navios britanulcos, até rccciíer Inslrue^rM^s de Ixtndres, a i|uae»qucr franceses expostos aoa
vexames. — Notas ^liploinaflcas escriptas em Madrid sobre refufriadtw; l>. Franclfco Tailea de ('alomanle prometta
auxilio da Ile^pAiihA. — Uespaclio de lonl ValmerMou ao conHul in;;les em LÍ»l»oa, C4>m cx|>o»ição dos casos de ag-
gravo rtintra o gabinete )nigucli»ta. — Decreto indicando as novas deiiiguaç&es dos corp«*fi do exercito e oslocaea doa
«luarteia |icruaiM*utcs.-— O vii<condc de Asseca solicita immediata resolução solire pontos graves.
Quando se rcmiiu n coiiimissão inixta para julgar os indiciados réus da verda-
deira ou suppostii tentativa de sublevação, ninguém que tivesse opiniSes liberaes
pitdia considerar-sc em segurança, temendo ser vietima de ódios e vinganças, visto
como a policia estava sempre pnmipta a admittir denuncias, embora muitas fossem
invcrosimcis. Com o decorrer dos dias a auciednde redobrou, c apoz pouco mais
do um mez appareceu a seguinte
Vendo-se n*c8ta cidade de Lisboa, jiela commissão crcada |>eIo real decreto de
9 de fevereiro antecedente, reunida na sala das sessões do real conselho da ma-
rinha, o proccs^so verbal dos réus António Germano de Brito Correia, caixeiro de
fanqueiro, de idade tle vinte annos, natural de Alcochete ; Ji>aquim José Pedreira,
negociante, de idade de quarenta e «quatro annos, natural de Lisboa ; Manuel Luiz
da Silva, c^fficial da cunuucçào do terreiro o capitílo reformado do cxtincto bata-
lhão do atiradores, de idade de cincoenta o quatro annos, natural da mesma ci-
dade; José de Magalhães, creado de sentir, de idade de quarenta e um annos,
natural de Villa Çoal ; António Diniz do Couto Valente, fazendeiro, de idade de
quarenta e nove annos, natund do Pará; Jeronymo Pinto Pereira, tenente caser-
neiro da torre de S. Julião da Barra, de idade de quarenta o quatro annos, na-
tural do Peso da Itegua; António Manuel Gtmçalves, que foi guarda da alfandega
do numero, de idade do quarenta e um annos, natunil de Belém ; Maria do Carmo,
viuva, de idade de quarenta c novo annos, natural da fregiiezia ãa Ajuda ; Jo2o
Francisco Xavier, calafate, de idade de vinte annos, natural de Caparica ; Carlos
António Alves, soldado da terceira companhia do regimento de infanteria n.* 13,
de idade de vinte e seis annos, natural do Ptiço do Bi^po ; Duarte José Ventura^
administrador da mesa da fructa, de idade de vinte e seis annos, natural de Lisboa ;
João Duarte Correia, feitor diis avenças do contrato da fructa, de idade de qua-
renta e cinco annos, natural da mesma cidade; Baphael PossoUo Nunes, feitor das
sizas da praça da Figueira, de idade de vinte e oito annos, natural de Portale-
gre; Vicente Ferreira Rodrigues de Sousa, cirurgiSo, de idade de sessenta e oito
annos, natural de Lisboa, todos presos até o dia S de fevereiro ultimo e conside-
rados pela intendencir\ geral da policia como em flagrante do oíBcio de fl. 7, para
serem julgados na met^ma coinmissâo na forma do referido decreto ; e bem iissim
os réus Vicente Dias de Oimpos, sargento do regimento de infanteria n«*'lG, de
idade de vinte o dois annos, natural de Pedrogílo ; Florêncio Pereira da Costa,
fabricante o soldado dn primeira companhia do granadeiros do regimento de m«
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fantcria r\.^ t, do idado do vinto o «cto onnos, luitaral do Porto ; Joaquim Lopei
Martins^ cabo do esquadra do regimento do infantcria n.^ 13, de idade de trinta
e três annos, natural de Gríj4; Cláudio Sauvinct, negociante e proprietário de
uma fabrica de cerveja e difttillaç3es| natural de Bayònna de França, de idade de
sessenta e nove annos ; Máximo Joaquim Lopes,, soldado da quinta companhia do
regimento de infanteria n." 16, de idade de vinte e três annos, natural de Lisboa,
e JoSo dos Santos Oliveira, soldado do mesmo regimento, de idade de trinta e
quatro annos, natural da mesma cidade, aos quaes a commissSo também julgou
compreliendidos na dIsj)osiçEo do mesmo decreto, segundo os esclarecimentos que
durante os seus trabalhos continuou a receber da mesma intendência, todos pre-
sos nas cadeias d'esta corte; uns por alliciadores de soldados á revolta, outros
por agentes dos prlncipaes conspiradores, que poderam evadir-se, outros por in-
strumentos de que os mesmos se serviram para annunciar o rompimento da revo-
luçSto por meiq de girandolas de foguetes, na madrugada do dia 8 de fevereiro
antecedente, e todos por mais ou menos sabedores d'ella sem a delatarem ; auto
de corpo de delicto, fundado na dita participação da policiai a fl. 7 e nos docu-
mentos a ella juntos; testemunhas inquiridas sobre elle, interrogatórios e acarea-
ç8es auctorisadas pelo doutor curador, quanto aos réus que eram menores, pro-
cessos, averiguações e mais diligencias constantes dos appcnsos 1.^ até 10.® e o
mais dos autos.
Jlostra-so com a maior evidencia j)ela referida participação da policia o do-
cumentos e processos que a acompanharam, corroborados pelas explicitas confis-
sões de alguns réus, que, nSo podendo desenganar-se o espirito revolucionário de
alguns occultos malvados, indignos do nome portuguez, de que n'este reino nSo
é possivel corromper os corações de seus naturaes contra o augusto e legitimo
sooerano que os governa, invejosos da trauquillidade da sua pátria no meio da
combustiLo quasi geral da Europa, sequiosos do derramamento de sangue para
melhor poderem acabar do exhaurir a substancia do estado, único objecto de suas
Serversas e tenebrosas m«ichinaçoes, sem advertirem que ninguém, que nSo seja
e seu detestável partido, deixa já hoje de conhecer seus criminosos e abjectos
fins, conceberam desde o principio de janeiro d este anno o horroroso projecto de
fiizerem uma revoluçlo n*esta capital, a favor de seus sequazes c ccmtra o suave
e feliz governo do mesmo senhor; e persuadidos de que attrahindo a seu pérfido
c aleivoso partido a força militir de alguns soldados poderiam conseguir o resul-
tado de seus fins, conceberam t^imbem em sua escandecida phantasia que lhes seria
fácil obtel-o, inspirando aos mesmos soldados e sargentos as noticias publicas mais
absurdas e aterradoras que jH)deram inventar, para depois os acharem mais dis-
postos a serem corrompidos por dinheiro : e entUo, alem dos agentes que traziam
pelas ruas para esse fim, procuraram também alguns quartos de casas aonde ao
principio da noite podessem fazer concorrer esses sargentos e soldados, sem o pe-
rigo ae serem por elles conhecidos, para ahi lhes poderem inspirar misteriosa-
mente o veneno revolucionário, que consistia nas expressões seguintes : que da ilha
Terceira estava a chegar a este reino uma expedição composta de três divisSes,
que desembarcariam em três dificrcntes portos do reino ; que na Inglaterra se ti-
nha concluido o empréstimo de dezeseis milhSes de cruzados para favorecer os
seus designios ; que em Lisboa tinham ji muitos regimentos decididos a auxiliar
a sua causa; que seu projecto era protegido e sustentado por grandes persona-
gens d'esta corte; que quando no momento da revoluçHo alguns commandantes e
ofiSciaes os nSo seguissem, lhes appareceriam logo ali outros que os commandas*
sem; que sua magestade cl -rei nosso senhor nHo era rei, nem o seria ntmca; que
brevemente o veriam ir dando á vela pela barra fora ; e que, emfim, todo aquellc
que, no momento designado para a revoluçlto, levantasse o grito d'el]a, seria fe-
liz ; e distribuindo no dia 7 do fevereiro á noite pelos ditos soldados e sargentos
algum dinheiro em meias peças de oiro dè S^lèO réis, para melhor se fazerem
acreditar o mais facilmente os poderem illudir, prevenindo-os ao mesmo tempo
de que a revolução se annunciana na madrugada seguinte i>or meio de girandolas
do loguetes, lançadas nas immediaçSes de todos os quartéis, conseguiram arras-
tar desgraçadamente & sna total ruina dois sargentos o alguns mui poucos sol*
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dados, já ha muito conhecidos pelos seus próprios cominAndantcs pehi escoria de
seus regimentos ; rcsultundo apenas de todo este tSo ridicnio, quanto detestável
trama, sc^iido ha inuito tempo pda vigihmcia da policia, o não acudirem ao cha-
mamento dos malvados, quando fizeram arder diflTcrcntes girandolas de foguetes
na madrugada do dia 8 de fevereiro, senão as patnilhas, ministros o ofliciaes do
justiça piíra os prenderem, como prenderam, em flagrante, bem como já haviam
prendido dias antes alguns alliciadores e seductores no mesmo acto de «uas alli-
ciaçSes, escapando-se os principaes directores, que sempre trabalham do longe e
occultamente, emquanto vXo achando desgraçados e abjectos agentes que sejam
victimas da sua perversidade ; e então dando tudo isto logar ás sabias e enérgicas
providencias ordenadas no real decreto, fl. 2 v., se reuniu esta commissZo. aonde,
apnrando-se as culpas dos referidos réus com a miudeza e circumspecç-Zo que
exigia a sua gravidade, se manifestaram as mesmas de cada um d'clles com a
clareza e evidencia jurídica que passa a referir-se, i)orquanto:
Provase quanto aos réus António Germano de irrito Correia e Joaquim José
Pedreira, pelos depoimentos contestes de três testemunhas presenciaes e de facto
próprio, a fl. 12 até fl. 14 do appcnso 1.^, sustentadas e confirmadas com a maior
energia nas acareações de fl. 133, fl. 134, fl. 138 e fl. 139, que associados am*-.
bòs na noite de 27 de janeiro d'estc «anno, entraram em uma loja de capclla na
rua do Limoeiro, aonde viram tixss sargentos do regimento de infantcria n.® õ,
com o fim de eulrctercm com clles convcrsaçUo em que podessem communicar*
lhes o veneno revolucionário que levavam no coraçilo, e conseguindo com efleito '
introduzir- se com elles por meio de oíferecimento de aguardente, que na dita loja
se vendia, passaram a pergimtar-lhcs de que regimento eram e se d'elle tinham
sido sempre, passando logo depois, a instancias dos sargentos, que logo sondaram
os perversos sentimentos de que taes réus estavam animados, a fazerem a narra-
ção seguinte : que o ultimo pnqucte trouxera a noticia de haverem dezeseis mi-
lhões ])re6tidos de Inglaterra para os bons amigos da ilha Terceira regressarem
a Portugal em três divisões, que. deviam jitacar este reino ; a primeira pelo Porto,
commanJada pelo Stubbs ; a segunda pela Figueira, couimandada pelo Villa Flor;
e a terceira pelo Saldanha, a estsi capital, sendo composta de quatro mil suissos;
que em Lisboa tinham também alguns regimentos a favor dos mesmos amigos,
pois que podiam contar com quasi todo o regimento n.^ 13, e com mais efiicacia
com o de n.* 4 de infanteria ; e que quando alguns ofliciaes nSo quizessem annuir,
a maior parte eram de confiança a favor da ilha Terceira e dos suissos; e porque
os ditos'sargentos n*esta occasião lhes fallassem na chegada de el-rei nosso senhor
o senhor D. Miguel I, lhes responderam os mesmos réus que elle existiria em-
quanto quizessem ; servindo-se a este respeito de expressões tão infames e sacrí-
legas, que a decência pede que se oceultem para não maguar os corações dos bons
portuguczes ; acrescentando n^esta occasião o réu Pedreira, que brevemente o ve-
riam ir dando á vela, e concluindo ambos esta aleivoui conversação com o ofie-
recimento de suas casas aos sargentos, dizendo-lhes que n^ellas adiariam dinheiro
e tudo quanto quizessem, e que tinham pertencido ao corpo do commercio, cujas
fardas ainda conservavam para servirem quando fossem necessárias, o que tudo
então deu logar á sua prisão, verificada por aquelles leaes e honrados militares;
e ainda que esta j)rova não ])rceisava de ser corroborada para tornar evidentes
n^estes réus o horroroso crime de allieiação que commetteram, acresce contra o
réu Germano a achada em sua casa, na rua dos Fanqueiros n.^ 24, de muitos pa-
peis sediciosos, cheios de noticias a|)ocrvphas, escriptas n'aquelle mesmo sentido
acima referido, e a própria confissão do mesmo réu em seus interrogatórios a
fl. 132 V., assim como acresce contra o réu Pedreira a plena prova do sua asso-
ciação com o co-réu Campos, sargento de infanteria n.* IG, de que abaixo se ha
de tratar, verificada nos depoimentos de fl. 22 e fl. 25 do appcnso 1.* e susten*
tada nas acareaçSes do fl. 139 e fl. 140. Ileduzem estes réus a sua defeza a ne-
garem o facto da allieiação e o terem proferido palavras contra a augusta pessoa
de sua magestade, negando também absolutamente o réu Pedreira que tivesse
assistido A similhante conversa, |x>r ter estado entretido a conversar com a dona
da dita loja do eapella emquanto o coreu Germano esteve fidlando com os sar-
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gcntos; inat ostas negativas ubiolutitB nSo o relevam do seu erimo, porque so
acham desmentirias nos autos pelas acareações dos sargentos, cora a maior finnezaí
debaixo de juramento, e pela declaração que a este respeito fez em seu depoimento
a capellistai testemunha a fl. 15 do appenso 1.^ '
rrova-se quanto ao rcu José de MagalhZcs, pelas testemunhas de fl. 21 atò
fl. 33 do appenso 3:% que fora olle o que lançara na madrugada do dia 8 de fe-
vereiro antecedente as girandolas de foguetes que se incendiaram á esquina da
rua do S. Caetano, perto do largo da Paschoa, conduzindo-os para aquelle logar
do uma casa fronteira, aonde foram achados os fragmentos doeste preparativo;
confirma-se esta prova com o juramento da testemunha fl. 29 do mesmo api)ensOy
ue jura ter alugado aquella casa dias antes a um homem desconhecido, pela renda
e 1^000 réis por mez; confírma-se mais com a achada da chave da dita casa na
algibeira do rcu depois que foi mettido na cadeia, como se vê a fl. 47 do mesmo
appenso, e com a confrontação que d'ella se fez com a fechadura da porta a fl. 54 ;
e confirma-se, emfím, pela própria confíssSo do mesmo réu em seus interrogatórios
a fl. 147 V., feita mui explicitamente, de que é convencido pelas provas sobre-
ditas. Nega o réu que soubesse o fim para que eram deitados taes foguetes, de que
se encarregará a instancias de um amigo; mas esta negativa não o pôde relevar
da culpa, antes Ih 'a nggrnva mais, pela plena prova que resultou dns dcclaraçSes
juradas de duas crcadas da casa aonde o réu servia, constantes do appenso 4.^,
que bem verificara as idéas revolucionarias que o réu tinha quando, faltando com
cilas sobre certos serviços que tinha de seu pae, dcclnmu que não pedia a remu-
neração dV*lles, ]K)Tque o senhor D. Miguel não era rei, e nada podia dar; con-
cluindo, quando ellas lhe argumentaram com o reconhecimento de toda a nação,
que ellas veriam cm pouco tempo se elle era rei de Portugal*
Prova-se contra o réu Manuel Luiz da Silva, pelos depoimentos dos soldados
que o prenderam c que se acham a fl. 21 até fl. 33 do 2i])penso 3.% c pelas
acareações d'estes com o réu a fl. 145, que o mesmo fora encontrado na madru-
gada do dia 8 de fevereiro muito perto do k>gar aonde o réu antecedente tinha dei-
tado a girandola de foguetes, comjiletamente fardado e armado de florete e ca-
n<ana, como se estivesse em serviço, com todos os uniformes de capitão do extincto
batalhivo do atiradores, trazendo um lenço preto por cima da barretina para se lhe
não verem as chapas; que n*este estado fora preso coberto com um capote, di-
zendo aos soldados que o jircnderam, que elle era pertencente ao regimento do
infanteria n.® 4 ; que sendo {K>r isso levado i porta aaquelle quartel dissera abi
cm voz baixa aos soldados que ali estavam, que dissessem que elle era de lá, e
que n'essa occasião lançara p^ira dentro do mesmo quartel um florete que levava,
para que os soldados que o prenderam lh'o não achassem quando a manhã acla-
rasse de todo ; o que tudo mostra claramente que o fim que conduzira este réu
áquelle logar a similhantes horas, tão distmte de sua casa, sendo morador na rua
da Caridiídc, a S. José, não ]>odia ser outro senão o de por-se á testa de qual-
3uer grupo de soldados d'aquelle regimento que so pozcsse em agitação a favor
a rebellião ; acrescendo mais contra esto réu o reconhecimento que d*elle fez a
testemunha fl. 3 do appenso 8.^ de o ter enoontrado n'um armazém n.® 5 da ma
Kova da Alegria, aonde se faziam reuniões relativas á mesma revolução, c a achada
cm suU casa de um punluil mui bem afiado, e de uma grande quantidade de im*^
pressos cheios de doutrinas as mais sanguinárias c absurdas, bem como a nota de
um requerimento feito por sua própria letm para ser admittido, no tempo da con-
stituição, a servir no exercito contra aquelles que defendiam os inauicriveis di-
reitos do mesmo senhor, como se vê a fl. 5 do appenso 2.^ e se confirma nos in-
terrogatórios do fl. 143 o seguintes. O réu não se atreveu a negar o que dissera
aos soldados do regimento n.^ 4 d poi*ta do seu quartel, nem o facto de atirar
para dentro o florete, mas acrescenta que não soube o que fez, nem o que disso,
por ficar intcinuncnto. desorientado com pancadas; e, pretendendo desculpar-se,
diz que se preparara de todos os seus uniformes, porque ia para Belém, para d'ali
partir para Porto Brandão a passar o dia com um amigo o comprar um pouco do
vinho ; roas tudo isto não passa de um enredo pueril, i)orquo nem aquelle é o ca-
minho próprio para Bulcra a quem mora a S. José, nem para comprar vinbo e
' «
..•■.:• 145 .,■ , • ■. . •
é
visitar um amigo a Porto DraiulHo ora preciso if t2o paramentado c armado de
florete c de canana.
Contra António Mannel Gonçalves lia as mais veliementcs suspeitas do ter
sido clle o que lançara a girandola de foguetes na loja n.* 26 da rua das Salesiaa,
no bairro de Bclem, na madnigada do mesmo dia 8 de fevereirO| nHo só pelaachada
dos instrumentos próprios para o prejiaro dos foguetes o do uma vóla aceesa na
dita loja, sendo a mesma pertencente úb caima aonde elle foi encontrado e preso,
quando aliás era morador em Lisboa, na rua Direita de S. Paulo, como verifica
o appenso 5** a fl. 8 e os interrogatórios de ti. lõl ; mas também porque a tes-
tcmunha de fl. 108 aflirmou com a maior afouteza na presença do réu tel-o visto
á noitinha do dia antecedente entrar e sair para a dita loja, ao mesmo tempo que
este di2 que a referida loja tinha sido alugada por sua madrasta no domingo an-
tecedente a um homem desconhecido, a quem entregara as chaves ; corroboran-
do-se a grande disposiçllo do réu a favor da revoIuçUo premeditada, com a circum-
stancia de ser o tnesmo muito mal reputado n'aqueile bairro, e de ter sido já
expulso de guarda da alfandega do nimiero, por desaflecto á pessoa de el-rei nosso
senhor, como juram as testemunhas de fl. 111 v., e o réu o confessa em seus in-
terrogatórios, attribuindo essa expulsKo a intriga de alguns seus companheiros.
Prova-se contra o réu Jeronymo Pinto Pereira, pela declaraçSio jurada de
Q. 26 doestes' autos, que fora clic o que sedutira e alliciára o sargento de caça-
dores da Beira Alta, Jolío de Almeida de Carvalho, para ir fallar com o co-réu
António Dinis do Couto Valente a Carcavcllos, para um fim que,, supposto nSo
chegasse a manifestar-se, não pôde deixar de ser considerado muito criminoso,
tanto ])elo facto de dar o dito réu Diniz ao mesmo sargento duas moedas de oiro
para o deixar quando lhe deu a voz de preso, como pelo outro de. vir o réu di-
zendo ao sargento no caminho de Carcavcllos para a torre de S. Julião, que lhe
valesse, porque elle também n-outra occasiSo lhe valeria; acrescendo a isto o ju-
ramento das testemunhas de fl. 118 a 120, que attestam a desafleiçSo d'este réu
á pessoa de el-rei, pelo terem ouvido cantir o hymno constitucional, e dizer que
o actual governo do mesmo senhor pouco havia ourar, bem como o ter afiirmado
ter carregada uma espingarda para atirar aos realistas. Attribue o réu todas es-
tas culpas a uma intriga e malevolcncia de uns homens chamados Giuurdados, quo.
ha na torre de S. JuliUo, aonde teem uma tenda, pelo facto de elle réu nSo ser
preferido em certo pacamento, que lhe estava incumbido como casemeiro; quei-
xando-se também de alguma indisposição do governador, em rasãlo de umas par-
ticipações que fizera & inspecção dos quartéis, que encontravam a sua vontade;
mas esta defeza é manifestamente fútil o contraproducente, nSo só porque os taes
Guardados foram as testemunhas mais favoráveis que o réu teve contra si, pelo
2ue menos disseram, mas também porque acareadas as testemunhas com este réu
ebaixo de juramento, encarregando-se-lhes muito expressamente que declarassem
se haviam sido induzidas por algum superior jiara assim jurarem contra elle, cla-
maram com a maior espontaneidade c firmeza que nenlmma inducção lhes tinha
sido feita, e que era verdade o que tinliam jurado contra o réu, como se vê a
fl. 157.
Prova-se contra o réu António Diniz do Couto Valente, pela mesma declam-
çSo jurada do sargento de caçadores, a fl. 26, que fora elle o que lhe denTas taes
duas moedas de oiro para o deixar quando este o prendeu em Carcavcllos, pelo
facto de o mandar chamar a sua casa, aonde elle não qnizera entrar por se temer
de alguma traição, pelo não conhecer, o que indica bem a intenção criminosa com
que pretendia fallar ao .mesmo sargento; corrobora-se a dita declaração com a
achaaa em sua casa de alguns impressos oppostos ao actual systema de govemO|
e escriptos no mesmo sentido, como consta a fl. 6 do appenso 7.*; acrescendo a
tudo isto o dizer que podia fallar livremente em matérias politicas por ser brazi*
leiro, o como tal estrangeiro, como juram as testemunhas fl. 118 ▼• e seguintes.
Nega o réu todas estas imuutaçBes, defendendo-se quanto ao facto da alliciação do
sarçento : que no dia 25 de janeiro d'este anno, estando em sua casa, tinha re-
cebido um recado verbal do coronel António Pereira de Brito, dado por um sol-
dado alguma cousa embriagado, para abonar a um sargento de caçadores que se
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nchnva na torre, 100 ou 120 réis diários, que a esto respeito bo llie eíM^reveria
do Porto, e que ò sai^nto era natural da CovilhS, iiiho de Fulano, o se chamava
Sicrano, que por isso mandAra chamar o dito sargento, que conhecOra nSo ser o
mesmo quando lhe {lergunt^ira o seu nome, natundidade e íillaçiio; mas tudo isto
nHo serve scnHo de nggravar mais o abominável delicto d*cste rén, porque seello
dis qiie recebera este recado verbal e dado por um soldado embriagado, oomo
podo acreditir-se que fosso tSo prompto em fazer ao tal sargento similhanto
abono? Como era possivel que .no Porto se soubesse que n'aquelle tempo havia
de ir um destacamento de caçadores para a torre? E como pôde acreditar-so que
elle conservasse de memoria de um dia para o outro o nome, naturalidade e fi-
' liayao do tal supposto sargento?
Pix>va-se contra o rcu Vicente Dias de Campos, sargento do regimento do in-
fantcria n.^ IC, pelo dopuimento da testemunha fl. 104 e declarações juradas dos
co-réus Florêncio Pereira da Costa a fl. 108 o Joaquim Lopes Martins a fl, 173,
que elle fora um dos princip.nes agentes da projcctacla revolução, nílo só seduzindo'
e alliciando a dita testemunha, fl. 104, mas outro de que se não trata e que nHo.
ucceitilra, bem como ao soldado Ifaximo Joaquim Lopes, da quinta companhia,
como o próprio réu confessou a fl. 1G3, provando-se mais pela sua plena confis-
são a fl. 1G2, que sendo procurado nos fins de janeiro d*csto anno pelo soldado
Florêncio, do riígimcnto de infanteria n.* 7, para entrar em uma revoluçHo, era
que também entravam os regimentos de iufantería n.®' 4 e 13 e os de cavallaria,
elle i^éu accoitára e.*)te convite, promptificando-so para ir logo n'esse dia, como'
foi, fallar a certos paizanos do conhecimento do mesmo soldado Florêncio, um dos
cpiaes se lhe aprt^sentou na praça da Alegria, e lhe esteve perguntando so já ti-
nha fallado com o dito soldado e se se atreveria a entrar na dita revolução e a
convidar alguns eargentose soldados do seu regimento para cila; encontrando-so
de)>ois com outro n\*ssc mesmo dia na praça do Bócio, com o qual andou pas-
seando n*essa tarde pela rua Augusta e rua da Prata, fallando-lhe no mesmo as-
sumpto da revoluçSo em que o primeiro paizano lhe havia fallado, respondendo
elle rcu a ambos estes jtaizanos aflirina ti vãmente, quanto a promptificar-se para
entrar na dita revolução e a fallar aos mais sargentos e soldados quepodesse. CSoU'*
fessou mais o dito réu cm seus interrogatórios, que, passados dois cfias depois do
dito encontro com aquelles paizanos, fora com o mesmo soldado Florêncio á rua
do Arco do Bandeira a um armazém de cerveja de Cláudio Sauvinet, aonde se
encontrara com aquclle mesmo paizano com quem falUra na praça da Alegria,
sobre a revoIuçSo, e que ali estivera tomando cerveja e bolacha gratuitamente;
que d'ahi a dois ou três dias tt>mára a ir á dita loja com o saimento por elle alli-
ciado, ch<imado José Vicente, que d*ali passara a um quarto andar fronteiro, aonde
encontnlra o mesmo paizano que lhe fallára na praça da Alegria e mais dois, um
dós quaes estivera a pci^uutar-lhe pela força do seu regimento, e, discorrendo
pelas companhias, esteve dizendo' quaes eram os realistas e quaes nlo, persua-
diudo-os a que fizessem todas as diligencias ]K)r attrahirem ao^]mrtido revolucio-
nário o maior numero de gente que podessem, • acrescentando que a revoluçZo
estava para breve e que n'ella entravam grandes personagens; que depois d'ÍBto*
continuara a frequentar o dito armazém de cerveja da rua do Arco e quarto an-
dar fronteiro, em iiue sempre se fallára no mesmo assumpto da revoIuçSo, encon-
trando lá o tal soldado do regimento n.^ 7, o cabo do regimento n.* 13, Joaquim
Lopes Martins, e um porta-machado do mesmo regimento, cujo nome ignorava;
e que emfim no dia 7 de fevereiro á tardinha tinha tomado a ir proeund-o o sol-
dado Florêncio, para com elle ir fallar n*essa noite aos mesmos paizanos, nSo i
dita rua do Arco, mas sim á rua da Saudade ; que elle réu fòra com effeito^ e que
lá encontrara os mesmos paizanos do costume ; que ali recebera uma peça e meia
^ em oiro, recebendo também dinlieiro n'essa occasiSo uns quatro ou cinco soldados
do regimento n.* 13, dizendo-lhc os paizanos entSo quq a revolução havia de reben-
tar na madrugada do dia seguinte, e que seria annunciada por girandolat de fo*
guetes, lançadas nas immediaçSes dos quartéis dos regimentos ; acrescem a tudo
isto os juramentos das testemunhas acareadas a fl. 160 e fl. 167, ane aflirmam
qiie o réu fôra visto associado com o co*réu Jo.iquim José Pedreira, em uma
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tarde «lo incs de jnnoiro, no largo d«) Pek>arInhO| iiido ooiu ello tomar cafó á loja
do Mnrco8 FilippC| por occasiSo do ostar o réu de guarda no banóo n^esaq dia ;
bem como os ou troa juramentos do (!• 116 e fl. 116 ▼•! ano verificam ter este
rcUy pelas deie lioras da noite do dia 7 do fevereiro^ mandado pedir ao quarto- .
loiro a chave da casa das armas do seu regimento. Máo xdlçgou o réu a soti favor
outra defesa mais do que a de n3io ter tcnçilo de dar algum impulso á revoluç30|
o tanto que nem sentira os foguetes, nem aoonUra sen&o quando lhe bateram á
porta para o urendercm; mas isto nSo & defeza que se allegue em um delioto do
tanta gravidade, que para o ser basta deixar de delatar-se.
Iguacs provas de allipiadores de soldados n revolta resultam contra o réu Flo-
rêncio Pereira da Cpstai soldado do regimento de iufautería n*^ 7, porque nSo só
o afRrma assim a mesma testemunha a fl. 104 e a declaraçSo jurada do eo-réu
Campos, a fl. 1G2; mas elle mesmo o confessa com a maior franqueza e espoa*
taneidade a fl. 1G8> em seus interrogatórios, declarando que já desde o dia de
Ânuo Bom lho haviam fallado n*esta revolução ; que elle entSo se nSo promptifi*
cara para cila por estar destacado na Torre Velfaa, mas que depois, quando vol-
tara, se lhe tornara a fallar e elle aeceitára o convite ; que depois, sendo instado
para fallar a alguns soldados e sargentos que conhecesse, se resolvera a convidar
o sargento Campos do regimento n.^ IG, que apresentara aos paizanos que n*isso
lhe haviam (aliado; que era verdade tel-o também levado ao armazém de cerveja
da rua <lo Arco do Bandeira e a um quarto andar fronteiro, aonde se faziam as
reuniões dos revoluciontirios, bem como ter ido no dia 7 de fevereiro i noite a um
segundo andar de uma propriedade da rua da Saudade para receber, como recc-
bera, seis meias peças em oiro, que coQservava e apresentou es[K)ntaneamento no
acto de seus interrogatórios, servindo este dinheiro j>ara elle e para mais cinco
soldados do seu regimento que se compromettêra a allíciar, mas a quem nunca
fallára; que era igualmente vcrdzide tcr-so compromettido na tal reunião da rua
do Arco do Bandeira a tirar as bandeiras do seu regimento na occasiSo da revo-
luçHo, conforme tinham declarado a testemunha fl, 104 v., e o co-réu Campos a
fl. 1G3 V., debaixo da promessa de quarenta moedas e de o promoverem ao posto .
de porta«bandeira, com 480 réis diários; mas que nunca tivera teoçSo de executar
similhante cousa, nem mesmo fallára a um só soldado do seu regimento em tal
revoluçito; concluindo que os paizanos que figuravam n*e3te aleivoso projecto eram
três, um dos quaes parecia o seu principal director, e que estes homens é que o
tiaham seduzido, dizendo-lhe que os seus amigos da ilha Terceira vinham breve-
mente fazer um desembarque em Portug.!!, em três divisSes; qqe já contavam
com vários corpos doesta capital ; que n'e8te projecto entravam grandes personagens,
que tinham muito dinheiro á sua disposiçUo; dando-Ihe outras muitas noticias si-
milbantes c mostrando-lhc decretos dos revolucionários da dita ilha Terceira. AUega
o réu em sua defeza, que nunca tivera em vista em todos estes acontecimentos
senSo enganar os revolucionários, e tanto que nSo convidara para tal revoluçlo
nem um só soldado do regimento, cujas bandeiras nem elle sabm aonde estavam;
mas esta defeza, alem de o n&o poder relevar em um delicto de tanta gravidade,
é desmentida pelo próprio réu emquanto confessa que allieiára e convidara para
a projectada revolução ao co-réu Vicente Dias de Campos. Similhantemente se
prova contra o réu Joaquim Lopes Martins, eabo do regimento do infanteria m* 13,
pela testemunha de fl. 104 e juramentos dos co-réus Campos e Florêncio e suai
respectivas acareações, bem como também pela própria confissão do mesmo réu
a fl. 173, que elle entrara n'esta criminosa associaçilo, indo receber dinheiro tam-
bém no dia 7 de fevereiro á noite á tal casa da rua da Saudade acima mencio-
nada, tanto para si como para repartir por alguns soldados; que era verdade ter
ido também ao tal armazém de cerveja da rua do Arco do Bandeira o a um quarto
andar fronteiro, mas que quem ahi o levara fôra um porta-madiado do seu re*
gimento, que fôra da policia, chamado António Luiz, e que quem depois mais
influia para a dita revolução era um soldado da primeira de granadeiros, chamado
Bernardino, concluindo ouo se nÍo lembrava de se haver compromettido perante
os taes revolucionários Ua rua do Arco do Bandeira a tirar as bandeiras do sen
regimento na occasi&o da rovoluçBo, como contra elle afiirmaram a testemunha
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•obrcdita e os co-rviis Campos c FlorcnciO| limitando esto réu toda a sua defesa
A dizer que qnoin o Iiavía perdido (ora o eoronel Carrilo quando ello (ora toldado
do regimento de infanteria n.* 6. •
Contra os 'réus Máximo Joaquim Ijopes e Joilo dos Santos e Oliveirai ambos
soldados do regimento de infanteria n.** IG, resultara culpa de terem sido sabe-
dores da projectada rcvoluySo sem a delatarem, porque assim o jura a tcstemu-
nha fl. 106 v., e particularmente a respeito do réu Máximo, o co-réu Campos,
que diz debaixo de juramento que lhe fallára com cfleito para a dita revoluçSo;
os réus negam absolutamente que tivessem noticia d'ella| arguindo muito forte-
mente de mau caracter a dita testemunha il. lOG, António Vicente Marques, o
.«tcrcbeentando que, supposto tivessem fallado com cila em scnlias uma vez i porta
do Pa«seio, nSo eram taes senhas para revoluçílo, como aífirmava a dita testemu-
nha, mas sim pura entrarem no theatro da rua dos Condes, depois de findo o
primeiro acto.
Prova-se contra o réu Cláudio Sauvinet, pelas declaraçSes juradas dos co-réus
Campos, Florêncio e cabo Maiiins, e da testemunha fl. 104 v., que no sen ar-
mazém de cerveja da rua do Arco do Bandeira n.^ 78, se reuniram alguns dos
agentes da revolução de que se trata; que a clle eram logo levados os soldados
allieiados; que ali se lhes dava franca e gratuitamente a cerveja e bolacha que
podiam; que d*ali saiam para defronte para um <|uarto andar, aonde se faziam as
reiuiiucs dos revolucionários do que acima se tem íallado, indo também para lá
cer%'eja e bolacha do referido armazém ; o supposto que o réu negue que para
similliantes cousas tivesse auctorieado o seu c^iixeiro, nem d'ellas soubesse, por
morar muito dit^tante, na rua do Aban*acaroento de Valle de Pereiro, não o releva
comtudo de imputaçlko uma similhante negativa, nSo só jM)rque elle é responsável
em um delicto de similhante qualidade pelo que se fazia no t;d armazém, como
dono d'clle, mas também pon|ue confessou em seus interrogatórios ter sido avi-
sado duas vezes -pelo seu caixeiro no dia 7 de fevereiro antecedente para fugir,
o que nao aconteceria se a consciência do caixeiro nSo arguisse também a d^elie
i*cu ; o que se corrobora com o facto de ter sido preso escondido cm um forro das
aguas-furtadas, como se prova do auto fl. 5 do appenso 9.*, o que nSo faz nenhum
homem innocente, bem como se corrobora também pelas idéas liberaes a que 6
aflciç(»ado, como verificam os pajicis que lhe foram apprehcndidos. KSo se prova,
porem, claramente, que de casa doeste rcu se lançassem os foguetes, nem que en-
tre os .papeis que se acharam houvesse alguns tendentes á premeditada revolu-
ção, pois que, examinados aquvllcs que pela intendência foram remettidos a esta
comuiisslio, e que sao constantes do appenso 9.% alem de uma grande quantidade
de gazetas, n2Lo a])pareceram senão escriptos que indicam as suas idcas e princí-
pios republicanos.
Contra os réus João Francisco Xavier, Maria do Carmo (viuva), Carlos Antó-
nio Alves, Duarte José Ventura, João Duarte Ccrreia, Kaphael Possollo Nunes e
Vicente Ferreira Rodrigues de Sotisa, não se prova a menor cul^m dos delictos
para que foi creada esta commissão pelo real cfecreto fl. 2, apesar das suspeitas
por que foram presos. Resultando, pois, da exposição das culpas dos réus acima
declarados o pleno convencimento de um plano revolucionário concebido n'esta
capitiJ por vários homens degenerados o sobrecarregados de crimes e auxiliados
por alguns soldados, que devia executar-se na madrugada do dia 8 de fevereiro
Sroximo passado, exige a boa administração da justiça, o exemplo publico, a fi-
elidade dos corpos militares tão aleivosamente mfamada, a estabilidade da mo-
narchia, a legitimidade de el-rei nosso senhor e a conservação da santa religião
que professamos, que réus de tão enorme crime sejam punidos com a severidade
que as leis impreterivelmente ordenam, dando a cada um a pena correspondente
á tua culpa.
Portanto e o mais dos autos julgam incursos nas penas da ordenação, livro V,
titulo VI, g§ 5/ e 9/, e no artigo 15/ dos de guerra, aos réus António Germano
de Brito Correia, Joaquim José Pedreira, José de Magalhães, Manuel Luiz da
Silva, Joaquim Lopes jdartins, Vicente Dias de Campos e Florêncio Pereira da
Costa, e havendo por desautorados os militiu^es e a todos por desnaturalisados.
4
l
.1
_149_ *
08 condcranani pela onlcm por qao vSto onuneiiulos, a qiio com baraço c prcgSo
sqjam levados pelas nías publicas â'oBta cidade até á praça do Caos do tSodré,
ttondo em c^idatnlso levantado pndcçaia morte natural do garroto para sempre^ e
depois do decepadas as Cabeças, sejam com seus corpos tudi^.pelo fogo reauxido
a cinzas, que sorSo lançadas ao mar para que d^elles n?Íio fique mais memoria; -e
outrosim os condemnam em coniiscaçZo e pcrdimento do todos os seus bens para
o fisco e camará real^ com efTectiva reversSo e cncorporaçilo na coroa dos de mor-
gado, feudo ou foro .constituídos cm bens que snissem da mesma coroa, no caso
de os terem, na forma da dita ordcnaçSo, livro v; titulo Yí, §§ 9.^ e 16,^ e do
alvará de 17 de janeiro de 1759. Condemnam mais aos réus Máximo Joaquim Lo-
pes, por toda a vida em degredo para o presidio de S. José de Encoge, com a
confiscação e pcrdimento do seus oens, na forma da sobredita, indo assistir á
cxecnção dos réus acima referidos; a João dos Santos e Oliveira, Jeronymo Pinto
Pereira, António Manuel Gonçalves, em dez annos de degredo a cada um, o pri-
meiro para Moçambique, o segundo para Rios de Senna e o terceiro para o presi-
dio de Pedras Kc^ras; a Cláudio Sauvinet, natural isado portuguez, em dez annos
de degredo para o presidio de Msissangnno; e a António Diniz do Couto Valente,
a que seja expulso doestes reinos e conquistas, saindo da cadeia preso para bordo
da embarcaçlVo que o transportar, em termo breve, com a comminaçjlio de ser de-
gredado por toda a vida para um logar de Africa, no caso de contravir este jul-
gado. Abaolvcm, porém, os réus Juao Francisco Xavier, Maria do Carmo, Carlos
António Alves, Duarte José Ventura, João Duarte Correia, Jiaphael Possollo Nu-
nes e Vicente Ferreira Rodrigues de Sousa, por falta de culpa, para que, soltos
por esta commissEo, fiquem á disposição da policia, e condemnam aquelles nas
custas dos autos.
Lisboa, sala do real conselho da marinha, 14 de março de 1831. = Como
regedor presidente, J)r.*Guitlo=^Darloêa==}k'Hn€9, coroncl^s^ Silva JitlJor(e^=s
R^a, coronel = Macid Monteiro = Araújo Carneiro, coronel.
A decisão dos juizes cumpriu-se sem delongas. No dia 16 fonim conduzidos
ao patibulo, com o lúgubre acompanhamento do costume e por entre alas da po-
pulaça, os infelizes condemnndos a pena ultima: Joaquim José Pedreira, Vicente
Dias de Campos, Florêncio Pereira da Costa, Joaquim Lopes Alartins, José de
Magalhites, ]lilanuel Luiz da Silva e António Germano de Freitas. £m o n.* 6õ
da folha official saiu uma noticia do teor seguinte :
c Lisboa, 16 de março. — Ho}e sofireram a pena de garrote, em que foram sen*
tencfados, sete réus do attentado horrível que esta capital testemunhou na ma-
drugada de 8 de 'fevereiro idtimo, que deu motivo á promulgação do decreto pu-
blicado na Gazeia âe Lithoa n.^ 36 d'cste anno. Fizeram-se as execuçSes no Cães
do Sodré com aquelle socego que se observa em toda a parte onde é devidamente
respeitada a ordem legal. Foi grande sobremaneira a concorrência dos espectado-
res, e posto que sempre em similhantes actos a natureza excite a compaixZo,
n*este caso faUava mais alto a todos os coraçlSes a voz dajustiçaoírendida,e nin-
guém desconhecia a urgente necessidade de ver punidos réus de tfto enorme de-
licto. Oxalá que este exemplo aproveite, c qUe a philanthropia liberal cesse de
sacrificar mais victimas ao inexorável rígor das leis.» .
Seguiam-se os nomes e profissões dos individues, já uidieados.
A redacção do Pajuete de Portugal fez poucos dias depois largos eommenta-
rios, de que extrahlmos alguns trechos:
cO derramamento de sangue portuguez, que houve em o dia 16 de março, em
Lisboa, i obra dos traidores que nojo governam o reino; obra digna. d*elles, a que '
unicamente se pôde esperar ao caracter de tal gente ; porém, o que nXo parece
' possível, o que excede todos os limites de probabilidade, o que custa a crer, ainda
vendo-ae, é que os assassínios de que fatiámos fossem commettidos por effeito de
um* acoordSo de algozes, de que temos diante uro exemplar impresso, denominado
sentença!
cJulgámos que havia um plano combinado, que abrangia algumas^pessoas de
. •
150
considcraçSoi fullados o dispofllÁs para mcttorom hombroa A gloriosa cinpi*cza do
salvar 'A pátria do tymnno qno a opprimo. Por osta rasSo,. ainda que nos paroceu
* estranho o pavor quo so apoderara oa maior parte dos cúmplices da nsnrpaçZo e
mandatários de D..MigiicI, nunca tivemos para nós que a causa fosse tSo insigni*
ficante, tSo ridícula (para usarmos do adjectivo por que a própria sentença dcsi-
gna a pnyoctada rcvoluçlio) como agora sabemos quo realmente era,
« Aonoo se- viu uma rcvoluçUo, que se planisa, se prepara e se leva a ponto de
soar a hora de pôr-se cm eflcitOi tudo isto entre meia dúzia de soldados e sar-
gentos, a auem três paizanoS seduzem com cerveja o bolacha? Na verdade tal
revoIuçXo bem se pôde chamar riflícula; nem o plano d*e]la jamais produziria
cíTcito algum que causasse receio aos tyrannos; nem os seus agentes, ainda quando
80 provasse tudo quanto lhes £ imputado, deviam, a n%o ser nas m?ios dos assas*
sinos a quem foram entregues, ser sentenciados á morte*
iOs chamados réus foram condemnados por fazerem a revolução; esta nao si- "
mente se não fez, roas, apesar das hyperboles da sentença, bem se vê que nem
podia cffcitiuir-se : foram condemnados por fallarem cm uma revoluç2o que breve
rebentaria, que seria guiada por grandes personagens, que teria o auxilio do
tro]His, quo estas tropas viriam de ftira do reino, que três chefes as coromanda-
riam. jK'isto faltavam, nSLo só os rcus, mas toda a gente de Lisboa, e falia agento
de toda a parte aonde a tyrnnnia opprimo o povo. Este povo pratica sobre a pro*
iKibilidndc de ser libertado do seu capttveiro; e quando nao lia ostensivas causas
para verdes esperanças inventam-sc prophecias. lilstas mantcem o sentimento do
prazer que vem da confiança no futuro resgate. Eis-aqui o estado de Lisboa e o
estado do reino. A rcvoluçSo nSo era obra d'esses desgraçados, nem de individues
alguns determinadamente. Elles, e todos os denuiis que a desejam, que hilo do
cooperar para cila, apesar da barbaridade do usurpador, sAo victimas da usurpa-
^lUi e de seus.delietos; participam da desgraça geral em que está o. reino; v6em
e sentem a miscria publica, os delirios de um feroz o demente tjranno, os dos-
Serdieios e roubos oa fazenda do estado, a corrupção da justiça, e os destinos
os cidf-idSos mais dignos o probos entregues a sicários de profissão, como um
Josi Verissimo, um sota Leonardo e outros individues do mesmo jaez, homens
que apenas poderiam ter legar distincto nas companhias de salteadores do Alem*
tejo, em que ambos fizeram seu primeiro tirocinio do moral e politica.
cVê-se, pois, pelos depoimentos dos delatores, que serviram de testemunhas c
ao mesmo tempo de aguazis, prendendo os revolucíonarioê, faltando apenas para
tudo fazerem, o julgal-os também ; vô-so que a chamrda revolnçHo, em quo t^^dm
a gente fallava, se dispunha para quando cliegassem as promettidas tropas. Esta
i uma ou antes a principal circumstancia com que se procura chamar a attençiio ao
túrgido cabeçalho aa sentença que os sete algozes assignaram «que da ilha Terceira
«estava a chegar a este reino uma expediç&o composta de três divisSest, ctc. ; e logo
mais abiuxo se diz que a dita revoIuçSo, «que estava preparada para quando des*
«embarcassem as três divisSes», rebentaria na madrugada do dia seguinte ao som
de girandolaê de fogutttê! £ quem eram os homens de bastante influxo em a na-
çSo, que faziam correr essas novas ah$urda9 e aterradorasf (Pela primeira tcz
achftmoB que estas duas qualificações se podem simultaneamente aar em uina
noticia.) Eram «agentes que traziam pelas ruas para esse firo!» e outros que oceupa-
vam «alguns quartos de casas aonde a principio da noite faziam concorrer sar-
«g|entos e soldados para lhes poderem inspirar mjsteriosamente o veneno revolu-
«cionario». Que vei^nha, que infâmia I E taes sSo os fundamentos em que se
firma a sentença de morte de sete desgraçados, os quaes, repetimos, ainda pro-
▼ando-so auanto lhes foi imputado, nunca seriam punidos de morte, excepto nos
governos de Micuel ou Fernando.
«Os dois primeiros réus, do quo na horrível sentença se faz mençSo, foram
presos jpor tros sargentos, e estes três saig«»ntos, que os prenderam, os denuncia-
ram e curaram como testemunhas no processo, declaram liaver sido tentados pelas
suas victimas, que pretendiam communicar-Ilies o veneno revolucionário fue leva*
vam no9 eorafiee/
«Este veneno naturalmente foi infundido nos copos de aguanlente que os de-
í
I
rama
151 •
nunclantcs bcLoram il custa dos scdiictoros, a quom recomponsaram prcndcndoos
o ]ovando-08 ao patibulo ! Consistiu todo esto cnvoncnamcnto cm a narraçilo do
noticias chegadas pelo ultimo paquete, e cm eoqjresàSts sacrUegoa contra a pessoa
do tyranno eoroado!
f Ambos 06 r£u8 ncf:;aram o facto da aIliciaçllO| e allcgaram a falsidade das de-
lis impntaçScs : debalde ! Veja-se como o tribunal discorreu para achal-os cul-
pados o merecedores do i>cna ultima: c Reduzem estes réus a sua defeza a nega-
«rcm o facto da alli(*iaç?io o o terem proferido palavras contra a c augusta pessoa
ido sua magestade, negando tmíbem absolutamente o rcu Pedreira que tivesse as-
«sistido a similliante conversai por ter estado entretido a conversar, etc., cm-
cmianto o co-réu Germano estava fallaudo com os sargentos ; mas estas negativas
ctbsolutas não o relevam do sou crime, porque se acbam desmentidas nos autos
«pelas acareações dos sargentos, com a maior firmeza, debaixo de juramento, e
«pela declaraç&o que a este respeito fez a capellista testemunha, a folhas», ete.
Quando se escreveu absurdo tBU> atroz como este, a nao serem os outros processos
assassinos, por obra dos quaes D. Miguel o sanguinário, tom levado ao patibulo
tantos cidadãos innoccntcs? Trcs denunciantes, que prenderam dois homens, sSo
reputados testcraunlins^ e jx^rque, acarcados com elles, sustentam a denuncia, eon<-
stitucm prova clara contra os infelizes ! Corroborn-sc esta prova }>eIo depoimento
de um cuinpiicc, qual a capcJIlsta : esta, se e crime n conversarão denunciada, em
tal crime foi comprchcndida t^míbem, porque tomou parte n'ella, c a nào ser de-
nunciante, como os sargentos, ha do ser ri como os denunciados !••.
«O réu José de Magalhães, que lanç^ira os fogueies, negou que esta acçlio ti-
vesse o fim arguido: nenhuma testemunha houve que jurasse do facto; mas os
juizes, não obstante isto, o condcmnaram & morte pelos depoiment^is de duas «crea*
«das de servir, que bem verificam as idcas revolucionarias que o réu tinha quando,
«faltando com cilas sobro certos serviços que tinha de seu pae, declarou quo n2o
«pediria remuneração d*elles, porque o senhor D. Miguel nào era reií. Quem viu
jamais, desde os processos da mquisição até o dia IC de março de 1831, monstruo-
sidade judicial tao horrorosa como esta? Gela-so o s:mgue nas veias, perturbam-se,
perdem -80 as faculdades mentaes quando se quer tixzer parar a reflexão sobre tSo
extraordinários delicies contra as leis do rciuo, contra as leis da humanidade, con-
tra todos os principies da religião e da moral, contra o senso commum dos povos
menos civilisados! E houve homeus assaz infames c assaz bárbaros que ouearam
subscrever tal sentença 1
«O réu Vicente Dias de Campos, sargento do regimaito de infauieria n/ IG,
apparece na sentença representando o papel de «um dos princijiacs agentes da re-
«voluçito!» £ crcl^o-heis, vindouros? Vcja-se aqui a força de tal revoluçilo: um sar-
gento é um de seus principaes agentes! Esta gratuita declaração, depois do epi-
theto de ridícula, que os algozes do tribunal deram A mesma revolução, bem claro
mostra que sete homens justiçados e mais seis desterrados por serem aecusados
do annunciar uma ridicula revolução, serviram si para figurar cm uma represen-
tação theatral, disposta com o fim de incutir fortes sentimentos de terror no povo
de Lisboa; porque este, míd soffrido da continuação e augmcnto da tyrannia do
D. iligucl, começava a apresentar symptomas de sublevação. Nada mais. O réu,
um dos principaes agentes da revolução, estava tão longe de tratar d^ella, que nem
sentira os foguetes, nem acordara senão quando lhe bateram A porta para o pren-
derem; «mas isto (dizem os juizes) não i defeza que se allegue em um delicio
«de tanta gravidade !t E eomo isto não i defeza que allegue, como um homem
não prova estar fira da combinação da revolução, mostrando que i hora dada (se*
gunao se aíBrma) para ella romper, nem appareceu, nem ouviu o signa], e foi acor-
oado para ser preso, como nada d'isto i defeza em delicio de tanta gravidado,
foi o réu eondemnado á morte! Que fundamento, quo rasão jurídica, que eviden*
cia de prova! Isto não é âeftza quê se cUegutl... Aonde se viu, a não ser em Por-
tugal, aprcseniarom-se os juizes em manifesta opnosição aos réus e favorecendo
abortamento o partido da accusação? Aonde se vm serem réus, contra os quaes
não ha testemunhas, condemnados porque os juizes so deram por sabedores da
biographia das suas opiniSes, digftmos assim, na suecessão das diversas mudanças
162
políticas do reinOi roputando crímo em um bomcra o lia ver combatido a favor do
governo que regeu de 182C até 1828 contra os rebeldes que tomaram as armas
contn^ elle?
cÊ tempo de termiuar a enumeraçZo dos absurdos abomináveis de que está
cheia a sentença. Esta resenha nos levaria tantas paginas como a dita sentença
contém de linlias; poremos fim a ella, mencionando a accusaçZo do réu Cláudio
Sauvinet. Prora-se contra elle que, cno seu armazém de cerveja, na rua do Arco
cdo Bandeira, se reuniram alguns dos agentes da revoluçSo de que se trata», etc,|
etc.y te supposto que o réu negue que para similliantes cousas tivesse auctorisado
•o seu caixeiro, nem d*cll«'i8 soubesse, por morar muito distmte, na rua do Abar*
fracamente de Valle de Pereiro, nílo o releva com tudo da imputação uma simi-
tlhante negativa, nXo sé ]K>rque elle é responsável em um dcficto de similhante
tqualidade pelo que se fazia no tal armazém, como dono d*elle, mas também por-
•que confessou em seus interrogatórios ter sido avisado duas vezes pelo seu cai-
cxciro no dia 7 de fevereiro antecedente para fugir, o que nSo aconteceria se a
«consciência do caixeiro nilo arguisse também a d'elle réu ; o que se corrobora com
fo facto de ter sido preso escondido em um forro das aguas- furtadas. •• o que
cnSo faz nenhum homem innocente, bem como se corrobora também pelas idéas
clibcraes a que é aficiçoadolt Ilasta! £ impóssivel que & vista de tantos horrores
não estremeça o coração do mais frio, mais insensível de todo3 os homens, se elle
nSo estiver afogado cm o veneno do despotismo, o verdadeiro veneno que destroe
08 homens e as naçSes. *
• Desafiamos a apresentação de instrumento mais atroz como a sentença de 14
de março, assignada na sala do real conselho da marinha na cidade de Lisboa, e
estimes promptos a sofi^rer o parallclo entre os escandalosi:>simos processos do ca-
valheiro La liarre .em Abbeville e do desgraçado Sirven, que ttmto se distinguem
pela ferocidade e demência dos juizes, em o numero das causas celebres! O pro-
cesso que condemnou por feiticeira a virtuosa esposa do marechal de Ancre, o que
levou ao patíbulo o visionário )Ialagi-ida, sAo nada ; sSo actos de justiça, compa-
rados com a sentença da commiss2o de D. Miguel. A^jui os réus sSo arguidos pelos
denunci«'mtes e agiuizis ou. patrulhas que os prenderam; defendem-se de graves
imputaçSes, que nenhum testemimho corrobora, e os juizes os condemnam, di-
zendo que a defeza nlo é sufíiciente, porque os ditos réus tèem idéas liberaes, re-
publicanoê, rttclticionariaê!...
«Uma circumstancia se deve mencionar na versão e publicaçSo da atroz sen-
tença, porque esta circumstancia ae^ba de patentear os absurdos monstruosos que
se praticaram em todo o curso do processo dos desgraçados. Sempre que na sen-
tença se falia dos processos verbaes dos réus, que a elles se allude, bem como ás
suppostas confissSes de pontos indifierentes que ali se mencionam, e que se dizem
appensos, deve entender- se que estes processos summarios foram feitos aos réus,
)á em separado, um a um, jA coUectivamente dois ou mais de dois, por José Ve-
ríssimo o pelo sota Leonardo. Estes dois homens, quando lhes parecia, iam a
qualquer das prisSes com um malvado cscrivZo da soa escolha; pei^intavam ex
própria auctoritate os desgraçados, traziam testemunhas, acareavam, davam pan-
cadas, mandavam escrever os depoimentos e declaraçSes que queriam, e remet-
tiam estes autos, assim feitos, A commissSo para servir-se d'elles no processo, como
de facto aconteceu I... Bem sabemos quanto custará a crer similhante procedi-
mento. Os mais encarniçados absolutistas o negarSo; mas é conforme ao caracter
de D. Miguel e dos seus. Diga-se quem é José Veríssimo e Leonardo, diga-se de
que h8o servido ao infante D. Miguel e em que elle os occupa, e tomar-se-ha o
fiicto menos improvável ; ajimte-se a isto o testemunho universal de uma capital,
no meio da qual os dois malvados se esforçam por mostrar o poder que tfiem, e
crer-se-ha tudo quanto deixámos dito e que nos é transmittido por pessoa que per-
feitamente sabe a verdade, o é incapaz ae alteral-a para denegrir o nome de nin-
guém. Ainda mais: para tomar abomináveis os assassinos do marquez de Loulé
nJlo eram precisos os interrogatórios e processos verbaes feitos por elles nas ca-
deias do Lisboat»«« -^ « .
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cO ])rocc8flo quo os malvados formaram nlo foi ai para condemnàr oa infeli-
sc8| qttc já nSo existem, e que cheios de valor inimitável (c que nfto devia espe*
rar-se em homens quaes pela maior parte eram os justiçados) subiram ao eada*
falso; nSo, este processo tem mais réus, que por elle sXo condemnados; e a
sentença sobre que, por triste dever nosso, passámos os olhoS| eondemna em pri«
mciro logar os infames que a assignaram. Ciiegari o dia suspiradO| o dia da sal-
vação da pátria; sim, bárbaros, chegará; e quem haverá que nSo corra a execu-
tar cm vós a sentença que destes contra esses inuocentcs, cujo só crimci segundo
confessastes, era nSo amar o usurpador e desejar a sua expulsSo?»
O sacrifício de muitas vidas nos patíbulos, degredos e cárceres, incutindo gnmde
terror, níto conseguiu que o partido liberal desistisse do seu plano aggressivo o
procurasse interessar os gabinetes estrangeiros na causa da rainha D. Maria 11,
como adiante se provará.
Offiolo
" - (S.MJ iwerwfc)
111."*® e cx."* sr. — Tive a honra de receber o despacho de v.ex.' marcado
com o n.® 152, que acompanhava a copia de um officio do sr. ministro da jus-
tiça, referindo achareui-&o ainda na fronteira os rebeldes portuguczes alliciando
gente para entrarem em Portugal a inquietar os pacifícos habitantes d^aquelles
paizes da vizinhança dos pontos aonde elles se acham. ^
Esta communicaçUo deu logar á nota que tenho a honra de levar ao conheci-
mento de V. ex.% n.® 2, tendo em data de 14 do corrente passado outra, que igual-
mente yae marcada com o n.® 1, da qual vae a resposta na copia n.* o. Lison-
jeio-me que doesta vez sejam executados as ordens de sua magcstade, por tantas
vezes illudidas, sobre este assumpto.
Igualmciiite junto aqui por copia a nota confidencial que dirigi ao ministro
de estado de sua magcstade catholica, sobre ver se se pude interceptar a correspon-^
dencia revolucionaria que existe entre os liberaes de Lisboa com os refugiados por-
tuguczes em Bayona, assim como a resposta á antecedente, marcada com o n.* 5.
Deus guarde a v. ex.* M<idríd, 25 de março de 1831. — Hl."* e ex."* sr. vis-
conde de Santarem.= CoH<7e da Figueira.
Motas a Qao «o refcro o ofllclo onterior
£x."^ sr. — Muito meu senhor: Quando recebi a nota de v. ex.* de 9 do
presente mez, relativa ao mesmo objecto com que tenho a honra de dirigír-lhe
esta, na mesma occasiSo recebi do meu governo a copia inclusa, pela qual v. ex.*
verá o desenvolvimento do perverso espirito de que se acham animados os refu-
giados portuguczes nos povos da fronteira de Hespanha. NSo é sem fundamento
que tenho repetido as minhas instancias contra elles para a sua ihtemaçSo, pois
que pela dita copia cstSo bem claras as suas vistas, assim como as consequên-
cias funestas que devem chamar a attenção do governo de sua magcstade catho-
lica para se Ine fater presente os seus resultados, que me lisonjeio se evitarlo
com providencias opportunas.
Aproveito, ele. ,
Deus guarde a v. ex.* Madrid, 14 de março de 1831. — Ex.*"* sr. D. Ma-
nuel Gonzalez SaImon.«s(7ofM2e da Figueira.
Ex."' sr. — Muito meu senhor: Com data de 16 c 18 d*este mes recebi do
"meu governo a copia inclusa, que com toda a urgência me remetto e me ordena
reclame o mais positivamente do de sua magcstade catholica, nito só a intemaçlo
dos refugiados portuguczes nos povos da raia d*esto reino, como a entrem doa
chefes revolucionários Francisco RomXo do Góes, que se acha em Almendro; a
da ox-juiz dos orphSos de Boja, quo se acha na villa do Sanco, assim, como a do
>i
I
1Õ4
cx-major Francisco José do Araújo Laccrdoí ciuo reside em.Calafias ou CabezA
Rubia. O que faço por esta notay bem persuaaido da muita noccssidade que ba
de assim o exigir o soccgo de ambas as monarchias.
E não tivera chegado ao ponto que indica a dita copia^ se as auctoridades su*
baltemas tivessem cumprido a real ordem de sua magestade eatbolica, relativa A
internação. Mas vendo o prejuizo e funestos resultados que traz a permanência
dos ditos chefes revolucionários nos sobreditos pontos, os reclamo na conformi-
dade do tratado de 1778, para que sejam presos e entregues a Portugal; e tam-
bém reclamo positivamente a intemaçuo dos mais refugiados na mesma conformi-
dade e em seguida das relações que felizmente existem entre ambas as cortes.
Espero de v* ex.* sp sirva levar ao alto conhecimento de sua magestade
catholica esta minha reclamação, a íim de que se digne mandar se dêem as oppor-
tunas providencias a este respeito.
Aproveito, etc.
Deus guarde a v. ex.* Madrid, 24 de março de 1831 . — Ex."^ sr. D. Manuel Gon-
zalez Salmon.=Conc2!e da Figueira.
Excmo. sr. — Mui seíior mio: Su majestad el rey mi augusto amo, se '
ha enterado detenidamcnte de cuanto v. ex.' me dice en su nota de 14 dei cor-
ríentc sobre que continuan permanecieudo cn las inmedinciones de la frontera do
Portugal vários revolucionários portugueses, apesar de las gestiones que v. ex.*
tiene hecho repetidas veces para que se les interne, por los muchos males y
transtornos que puedcn ocasionar si lograsen con sus marminaciones alterar la
tranquilidad dõ su pátria; y en consecucncia se lui dignado su majestad orde-
narme pase la órden correspondiente á los srs. secretários dei despacho de la
guerra, y de gracia y justicia, como asi niismo ai superintendente general inte-
rino de policia para que inmediatnmente se expidan las providencias más termi-
nantes á fin de que no se tolere de ningima manera, por mus tiempo en las froií-
teras de Portugal la permanência de los refugiados, pucs son sospechosos ai go- .
bicmo de v. ex.* scgún asi lo tiene repetidas veces manifestado en Ias notas que
se ha servido dirijirme acerca de este asunto.
Espero que esta vez en vista de los datos que v. ex.* ha suministrado, se
descubrirán las aldeãs, ó puntos donde puedcn ocultarse los refugiados y que se
intemarán A los que ya consta á v. ex.' estáu designados en el interior para sa
permanência. Lo que me.apresuro á poner en noticia de v. ex.* por manoato dei
rey mi seííor, y anrovecho con sumo gusto mio esta ocasion para reiterar á v. ex.*
las seguridades ae la distinguida considcracion que le profeso y mis dcseos de
oomplacerle.
Dios guarde á v. ex.* muchos aíios. Palácio, 22 de marzo de 183K — Excmo.
srl — B. 8. M. de v. ex.* su más atento seíruro servidor.^ Sr. conde da Fiiniei-
n.zs: Manud Gonsaltz Salmon.
N.* A
Ex.*"® sr. — Muito meu senhor: Constando ao governo de sua magestade fi-
delissima que existe uma correspondência entre os revolucionários de Lisboa o
os rebeldes que existem em Bayona, sendo as cartas dirigidas doesta ultima ci*
dade com o sobre a cVerdicr», e de -Lisboa com o supposto nome do cjean La-
planqui», me ordena que instrua a v. ex.* d*esta occorrencia, como tenho a honra
de o fazer, á fim do ver se se pude interceptar a referida x^orrespondencia, ou no
correio do Bilbau ou no d*osta capital, pelo interesse que resulta ao soceco de •
ambas as monarchias, para se cortarem todos os meios tendentes a perturbar a
sua tranquillidade, pois que no correio de Lisboa se farilo iguaes diligencias para
embaraçar a continuaçSo de tal correspondência.
Aproveito, étc. »
Deus guarde a v.ex.* Madrid, 14 de março de 1831. — Ex.^^sr. D. Manuel Gon-
salez Salmon.ss Catide da Figutira.
'Excmo. sr.— >Múy sefior mio: En vista de cuanto v. ex/ so sirve decirme en
•u papel confidencial de 14 dei corrientci relativamente á la correspondência qiio
íf««iã*.i*. iníii «• ■ .. ■ _'^^ji..
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Eircco BÍgucn tos rcvolucíonarloB de Lisboa con los rebeldes que se hollan en
ayona, y do los deseos do su gobiemo, do que sca interceptada dicha eorrespon-
dcneia, fie tomado las ordenes de su mnjestad el rey mi augusto amo^ y en cot-
sQCuencia pre venço con esta misma fecha á la direccion general de correos tome'
todas los disposiciones necesarias para que tenga efecto la.dtsposicion que y. ex«?
reclama* Tan luego como me comunique algun resultado me apresurari á po-
nerlo en noticia de v. cx.% y entretanto aprovocho con mucho gusto mio esta
ocasion para reitcrarle las seguridades de la consi^eracion que le profeso.
Dios guarde á v. ex/ Palácio, 19 de marso de 1831. — Lxcmo. sr. — B. S. M.
do y. ex.* su atento seguro servidor. — Sr. conde da Figueira.=J/afii{fI Oonza"
lez Salmon.
Officlo
(l^" IS rcservido)
111."*^ e ex.*"* sr. — ^^Rcccbi o despacho reservado n.* 56| acompanhando copia
do outro, também rc8er\'ado, que, com o n.^ 3õ5, v. cx.* tinha dirigido ao vis-
conde de Asscca para o instruir e instruir-roe a mim dos acontecimentos que
occorreram ultimamente n*essa capital. V. ex.* pôde dar a el-rei nosso senlior a
segurança que eu continuarei a empregar todos os meus esforços para fazer co-
nhecer as eircumetancias que opportunnmente me s2o fornecidas no precitado des-
pacho n.^ 355, a fim do justificar, como ]à tinha começado a fazer, as medidas
que foram consequência forçada dos mesmos acontecimentos.
Ao mesmo tempo que deploro similhantes acontecimentos, que nenhuma admi-
ração devem causar nos desgniçados tempos cm que vivemos, e tanto mais fáceis
de recciar no estado de incerteza em que consideram Portugal, nSo posso, por
outra parte, deixar de sentir no fundo da minha alma de se haver recorrido, por
esse motivo, ás medidas que foram decretadas. Estas medidas, como v. ex.* logo
previu, produziram uma desagradável impressílo em toda a parte, como fazem f£
todos os jomaes hoje considerados como a expressllo do publico, impressão que
se estendeu ate aqui, porque se olham aquellas medidas como um obstáculo mais
A concJusSo da nossa questão, era rasBLo de serem consideradas como trazendo com-
V sigo complicações que desgraçadamente devem afastar cada vez mais, ou, ao me-
/ * nos, demorar o reconhecimento de cl-rei n(»sfO senhor pela Inglaterra, que o fazia
depender de um systema inteiramente opposto áquelle que acaba de ser adoptado,
i Aa rasues que eu dou para justificar as medidas que o governo adoptou para
a sua segurança, evidentemente ameaçada, oppoe-se-me constantemente o argu-
mento, a que não parecia indispensável recorrer, como tinluimos feito, ás medidas
i extraordinárias, quando bastavam as leis existentes; e que sobretudo era inop-
portuno e impolitico n'este momento reforçar com mais rigor um systema que era
accusado já de excessivo, e de cuja modeniçJlo dependia, como nos tinha sido de-
clarado, o restabelecimento dos nos?as relações diplomáticas com a Inglaterra, o,
por consequência, com as mais potencias.
' I Depois de ter feito assim conhecer a v. ex.*, como era do dever de um fiel
/ servidor de el-rci nosso senhor, o eficito immediato que produziram aqui c em
/ outras partes as providencias dadas n'essa corto em conseauencia dos últimos
J acontecimentos, julgo também do meu dever, á vista do embaraço em que, se-
j gundo ouço, se acha o governo de sua magestade, pelas prisões de alguns france-
ses e inglezes implicados na projectada eonspiraçko, repetir o que já em outras
occasiSes tomei a liberdade de lembrar a v. ex.*; vem a ser, de mandar para fora
do reino, por bom modo o sem os molestar, todos os estrangeiros que, esquo-
cendo-se do quo devem ao governo debaixo da protecçSo do qual se acham,
conspirarem contra elle, o mesmo se se fizerem suspeitos. Se este suggerímento (tie)
merecer a real approvação e houver de ser posto em pratica, cumprirá que o seu
primeiro efleito seja do fazer declarar pelos agentes de sua magestade nas e6rtes
aonde so acham, que tal £ a tençSo e determinaçSo do mesmo augusto senhor^
o quo o faz unicamente par^ assim evitar de se eomprometter com estes mesmos
• governos, ou dar-lhos o «aais leve motivo de queixa.
npsta-mo agora accusar a rocepçSo dos outros dois despachos roservadof
j
150.
.. *
ot
n.''* 57 c Õ8, que recebi com o aotecedente, n.* 5G, Pela copia incliuMi do tuna
carta que dirigi ao conde de Nosselrode verá v. cx/ qual foi a execução que dei
Í8 ordens eontidas no precitado despacho.
Deus guarde a v. ex.* S. Petcrsburgo, g de março de 183 1.— Dl,** e cx."* sn via-
conde de Santarém «^siíapAaeZ da Cruz Querreiro^
Nota •
Lisbonne, 28 mars 1831. — Monsieur le vicomte: — Lo gouvemement de sa
majesté le roi des français, prenant en sérieuse considération ses nombreux griefa
çontre le gouvemement portugais, m'a ordonné d'en réclamer la répfiration im-
mcdiate et conformcment aux instructions que vienncnt de m*être transmises par le
brig do rétat VEnãifmion actuellement mouillé dans Ic Tage; je dois adresser
au gouvemement portugais, par interraédiaire do V. E. les demandes snivantes:
1® La mise en liberte do mr. Bonliomrae et lannulation (par modo spécial
de rchabilitation) de la sentence rendue centre kti, dont j ai suffis>amment dé-
montré a V. £. Tiniquité et la barbaritó dans ma note du 28 fóvrier demier, sen-
tence dont Ia partie ignominieuse a ét£ exécutce avant hier matin au mépris des
f»rotestations que j 'avais adrcssés à V. £. et des nombreuses notes dans lesquel-
es je lui avais declaro que jc considércrais cette exécution «comme nn outrage
fait a la uation françaisc dans la personnc d'un do ses mcmbrcsi.
2^ La dcstitution des juges qui ont prononcé la dite sentence et la publication
officielle de Tacte de réhabilitation qui Taura annulé. *
3^ Une indemnitc de 20:000 francs en favenr de mr. Bonhomme.
4* Le sursis que j*ai reclame, par ma note du 2C de ce móis, en faveur de
)nr. Claude de Sauvinet, declare naturalisé portugais en opposition avec les lob
du royaume et condamné par la commission extrnordinaire de Lisbonne, dont
V. E. avait formellcmcnt reconnue rincompétence^ à dix ans de dóportatioo en
Afrique, en vertue d* une sentence dont les termos même constatent qu^aucune des
chai^es élevées contre lui n*a pu Otre prouvée.
5^ Une satisfation de la part de V. £.'pour les expressions oifensantes et
les insinuations iujurlcuses à mon égard contenues dans sa note du 12 fêvrier,
relativo aux observations que je lui avais adressé la vieille, concemant la com- -
mission extraordinaire de Lisbonne.
G® La défensCi sous les peines les plus séveres, à tout ecclésiastique de ni£-
ler.à ses prcdications des déelamations politiques contre les français.
7^ L'engagcnient formei de ne plus permettre à Tavenir, dans les écríts
périodiqucs soumis à la censure i\u gouvemement portugais, Tinsertion de diatribes
contre la Franco et son gouvemement, de nature à mettre en péril les français
établis en Portugal, en déchatnant contre eux les passions et les baines popu-
lairea.
8^ La stricte observation du privilége des français de ne pouvoir étre arretes
qtt'en vertu d'un ordre du juge conservateur des nations privilégiées qui n'en
ont pas un particulier.
9* Une indemnité de 6:000 írancs pour chacun deux, aux sieurs Gambey et
Vallon, détenus arbitrairement à Oporto pendant plus de deux ans, et une de
3:000 francs au sieur Dupont, détenu en Lisbonne pendant un an, teus trois finale-
ment expulses du royaume en vertu de sentenees aont il ne resulte aucune cbai^
contre eux. '
10^ L'indemnité de 10:000 francs, que j'ai rédamé en faveur du sieur DuboiSi
graveur, pour les motifs énoncés dans ma note en date du 27 novembre demier.
Je dois idouter, mr. le vicomte, que ce n^est que en adhérant aux conditions d-
dessus que le gouvemement portugais pourra éviter les conséquences de iustea
sujets de plaintes et des témoignages multipliés de malveillanco et d*hostilité qn'il
a donnó à la Franco et j'ai Thonneur de déclarer à V* E. que, dans le cas ou il
. ne serait pas fait droit aux presentes réclaiHations, mon gouvemement se ri-
servant d'aviser à d*autres moyens pour obtenir satisfation, m*a ordonné do quitter
Lisbonne le plus promptemónt possible avec les français qui s^y tmuvent, %
Je 8aÍBÍ8 cotto occasion pour
contidération avec laquelle j'ai Vh
8crviteiir««sZ«« Cauo*.
167
rcnonvelor à V. £• les assuranceB de la haate
honnour d'6ire son trbs-humble et très-obcUtant
Acerca da referida nota diplomática publicou-se em Londres uma curio»a ai^-
lyse^ cuja traducç&o para francez, impressa na mesma cidade, 6 como segue :
Oplnlon lôipale et ol>«ei*vatIon«
a« fo«vrraeH«Mt foiiafala
• ' •» ■ .
Los diíFcrcntcs demandes, 'contenuès dans Ja note de mr. Cassas, datée de Lis-
bonnCi le 23 mars 1831, se réduisent a la question suivante*
Une cour de justice qui fait ses fonctions dans un royauroe souverain et in-
dépendante, peut-elle punir un ctranger domicilie sur son territoire, après qu'il a
été convaincu d*y avoir commis quelque délit centre les lois ctablies et recon-
nues de Tétat?-
Un étranger qui s*ctablit dans un autre pays, s^assujettit à ses lois et à ses
. usagcs, et, 8'il y contrevicnt, il cst absolument dana la même position mi'un na- •
tif, li moin«i que quclques privilégè) particuliers ne le mcttent k Tabri. Quclques
que soient ces lois, de quelque mauicre qu'ellcs soient adminisirées, il s'est en-
gagc volontaircment à les observer, et il n'a aucun droit de se plaiiidre dos pei-
nes qu'elles infligqnt; lorsqu^elles sont prononcécs lc*galemcnt. II est censé qu'avant
* de faire clioix de son ptiys adoptif, il savait tout ce que les lois y défendent, et
. on presume piur conséquent qu'il n'ignore pas quelles sont les suites d'une dés-
obéisssance volontaire u ces loiè. On ne peut dans ces cas s*excuser sur son
ígnorance.
L'exccution dos lois se dcduit de leur promulgation ; mais plusieurs des prin-.
cipes sur lesquels elles sont fondées, étant graves par la nature dans le cocur des
hommÒB et appuyées par les préceptes de la reli^ion, como devant servir de ré-
gie à notre conauite, il n'est.pas nécessaire de les particulariser pour qu*on les
connaisse et qu'on les apprécie. La voix de la conscience suffit donc pour empe*
clicr les komuies de faire le mal. Ccpcndant, comme il sè rencontre bien des cas
oh la justice naturelle n'aurait toute seule aucune efficacité, on a jugé qu'il fal*
lait substituer le dcvoir à Tinstiuct, en faisant inten-enir des obligations & Taide
des sentimcnts naturels. II s'ensuit de là qu'il y a une diiTérence manifeste entre
la morale et la loi de 1 etat. Cette demicre demande seulement que la promulga*
tion soit de rigueur; et à cet ógard les lois du Portugal ne diflerent en rien de
celles des autres nations de TEurope.
La promulgation est donc la veie adoptée pour prouver rexistenco d*une loi
et obliger le peuple & Tobserver. Le premier dcvoir d*un souverain étant de ren*
dre la justice; lorsqu'il ne peut le faire en personne, des tribunaux sont ctáblis
pour agir en son nom. Cest par conséqucnt du pouvoir exécutif ou souverain
qu'émane le pouvoir judiciaire, dont radministration est distincte et i\ part en
Portugal aussi bien qu'en Angleterrc/ En Portugal aussi les lois criminelles sont
basées sur des príncipes permanents et uniformes, les peines qu'elles infligent
étant proportionnécs h la nature et à la grandcur des délits prévus. Ces lois peu-
vent differer sous quelqucs rapports des nôtres, ou de celles ae France; mais elles
proviennent de la mêine source, et elles ont été égalemeut portées dans la vue de
Srévcnir, ou de punir la violation dés riigles que le souverain a jugé à propôs
'établir pour le bien de la société.
Lê droit de punir les dclits ayant été confere par l-ordre du souverain et d^an
commun consentcment aux nuigistrats qui sont armes du glaive de Ia justice, afin
d'empêcher les hommes d^etre juges dans leur propre cause (ce qui est un des grandi
mauxs auxquels le gouvemcment civil apporte un remede), la légalité do leur aa- '
. torité et conséquemment leur droit de punir ne sauraient étre révoqués en doute.
Les procédures en Portugal sont, il est vrai. diiférentes de celles qui sont cn
usage on Angleterre et en France; mais les lois portugaiscs ne dotvent pas, à
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• ■ ^ — ■
t •
cause do cela, etro condamné» comme injiístes. On y est pnrfaitcment au fait do
toiít cc qni cst reaiiis pour Ics dépoBitions, et les fortnalitós tardivcs qa*U y a à
rcmplir donnant :i raccusc Tavaningc do (louvoir réclanicr, cl aiix jugCB un toinps
Buffisant pour fairo uno rcclicrcho exacto. La présomption cst rejotée dans tout
cas penal, et, 8*il 8'clcve quelque doute, on a rccours aux consultations. Qn a
ainsi tous les moyens qu'il fiuit pour B^assurcr que le délit a été commÍ8, et s*il
se trouvo Ia moindre cri^cur daos los dépositions, Taccnsé en profite*
En Portugal do môinc qu'cn Angletcrrc; Tubiquité légale du roi formo une
Sartio esscntiellc de Ia prirogative royalc. Aux yeux de Ia loí, le roi y presido
ans toutcs !cs cours de judicaturc, et los jugos qui rcçoivcnt de lui leur autorítâ
et le reprcscntcnt, pcuvcnt prononcer Tarrêt contro eeux dont lo procòs a ét6
instruít et qui on été convaincus; mais dáns tous' los cas, cxcepté los capitaux,
il ' cst exprcssémcnt dúfcndu do mcttro la loi h exécution qu'il ne se soit passe
vingt jours dcpuis que Tarrêt a été prononcé| afia qúo lo prisonnier puisso exa-
mincr les picecs du procòs et protoster contro ce qui no toucho point le fond de
la question. On pourrait pcut-ctro trouvor à redire á la Icnteur avoc laquelle la
loi criminellc &'aclminÍBtre cn Portugal, car on cst quelquefois longtcmps en pri-
Bon avant que le procòs s'instruÍ60 ; mais co délai cst généraleraent à Vavantage
de. Taccusé et augnicntc les chances qu'il a do se justiíier. II cst aussi en son .
]M)uvoir d'accourcir cc dcini, à nioins qu'il no provicnne de causes inévitablcs, et
dans cc cas, quund Tarrôt ost rondu, on a toujours égard à Tespace de tcmps
qu'il cst reste cn prison.
Les étrangcrs se plaigncnt de cc que dicz los portugais Ic .rapport ne se fait
pas h raudiouco. Ceei provicnt de co que la marche dos procès est diiférente;
mais quand menic cc serait, au sentimcnt d*un anglais, un défaut, ce défaut no
saurait avoir rapplication dans le cas actuei. D*aprcs nos lois, dans tontos les
poursuitcs qui éntraincnt la pcine capitale, ou la punition corporelle, lo rapport
ne peut se fairc à huis cios, parcc que le jury, cn fatsant son rapport, est tenu de
regardcr le prisonnier. Mais pour les délits nioins graves, lorsqu'il n^est pas de
rlgucur que Taecusé se trouvo préscnt, il suffit d'une déclaration faito en parti-
culier. Nous ne manquons pas d*autorités qui prouvent que faire im rapport, n'est
pas, à proprement parlcr, un acto judiciairo; mais lor6qu'U 8'agit do portcr rarrêt
do conaamnation et do rcmplir los forraalítés los plus imposantes, les magistrats
portugais sont fort exacts et fort scrupulcux.
Vu Timportance do la loi criminellc, on a eu soin de la régler et de la faire
valoir par ues moycns conformes à la justice, h Thumanité et au droit dos gens.
Les crimes y sont déíini« en termes exactos et lo gcnre, sinon le degré de puni-
tion y est determine pour chaque délit. Les peinos sont de oette manière moina
incertainos et moins arbitraircs, et comme clles sont égales por tout le monde, la
cour n'cxorce aucun pouvoir. Dos rcglcs fixes et dcs jugements dispositifs font
Toir quels sont les cas oii Ton doit sévir. Aprcs que la scntcnce a été prononcée,
la loi B'exécuto, à moins que le roi n'accorae au coupable son pardon. La peine
doit t'tre infligée par un officier de loi, muni d*un ordrc conçu dauB los termes de
TarrOt, qu'il lit cn publio avant que le bourreau rcniplisso sa fonction.
Cest d'apròs ces donnécs que nous dcvons jugcr de TaíTaire de mr. Bonhomme*
8i aucune dcs formalités prcHcriptcs par la loi a été omise, le plaignant indivi-
ducllemcnt, ou par rcutrcmiso oílicicllo de la nation à laquelle il appartient, peut
assurémcnt, par une réquisition furmcllo et faite à tcmps, demandcr la révision
do la procéduro iustruite contro lui, selon les formes ordinaircs; maiB e'est un des
actes les plus injustes et les plus outrageants dont on ait jamais ouT parler, que lo
rcpréscntatif s^addresso au pouvoir cxécutif, pour dcmtmder absolument que Ia
Bontonce qui a été prononcéo légalcnicnt soit abrogéo incontinent ; que les juges
qui Tont prononcéo soicnt rcnvoyés et degrades; qu^me indemnité, prescrito à
volonté, soit accordée à la partie qu'on prétend ctre léséo, et que lo refus d'acqttieB-
eer à dos conditions bí extravagimtes soit dénoncé comme un motif suffisant pour
BUBpcndro tonto commnnication amicalc! Un tcl principe attaque Tindépendaneo
des états, est contrairc aux droits dcs nations, tend à détruirc Tordre public, et
porto directement attointe aux Ioíb qui retienncnt lo geurc Immain dans les licns
169
do la Bociéti civilc. Uuc.tellc conduttc équivaut à uno attaquo fniio sana aacan-
prétoxte, à une violatioa ouvcrto do toua los traités, à uno d^laration do guoire
sans qu'il y ait eu provocation. Ello annoncc lo désir d*avoir rccours á la tío-
IcncCy ou à rintrigucy pour reuyeracr les institutious eocinlcs^ et éteudre jusquo dans
les autrcs pays do r£uro))c la confusion qui a déjik cause tant de misère en Franco*
U n'y a pas d'cxcinplO| au moina réccmnient, d'uhe déclaration pareille à
cdlo du cônsul français ^rant. Pondant lo regne de Ia reine Ânne (A. D. 1708)
rambassadcur de Pierrc le Grand, czar de iloscovlo, fut arreto à Londres pour
dette et on le fit sortir de son carrosse, oialgré le respect qvá lui était dd et en
contravcntiSn des prívilége» dont jouisscnt les personues de son rang. Les per*
sonnes ímpliquées aans cette arrestatioa furcnt poursiiivics et coiiTaincues par le
procureur general ; mais la qiiestion de droit no fut ni discutée ni décidée. Lo
eznr ne tarda pns à se rccricr et h exiger que réchevin et autres qui ayaient éu
pnrt u rarrestation de Tauibassadcur (ce qui cependant ne lui avait cause qu*un
court embarras) fusscnt punis de mort immédiatcment. La reine fit réponse cqu'elle
ne pouvait punir aucun de ses sujcts, pns memo le demier d'entro enx^ à moins d'y
êtrc autorisée par les lois du pays^ et au'elle était pcrsuadée que sa majesté n'exi-
gcrait pas d'elle rimpossiblet. Cependant, pour satisfaire le czar et apaiser les
mécontentcments des cours étrangòrcs, la reine fit passer un bill dans la vue do
remédior à ce défaut de Ia loi, et cn envoya, par un nmbassadeur extraordinaire,
une copie élcgíunment grossoyée et cnluminc'e avcc une lettre de sa part, Lors-
qu'il fut presente à Ia cour du czar, le porteur declara que, tquuique sa majesté
ne put pns infligcr uno pcine proportionnée au délit à cause des anciennes lois
établies dans son i^oynuuie, cependant, avcc lo consentement unanime du parle-
ment, elle avait fait passer un acto qui aurait dans la suite force de loi»«
Le souverain de Portugal pourrait avcc tout autant de raison repartir que ce
serait non seulcment agir Ulcgalement, mais ce serait abuser étrangement de la
justice que de punir les juges d*une cour qui aurait administre la loi d'une ma-
nière convenable, et de la conduito de laquelle il serait parfaitement satisfait. Un
aequiesccment à la demande do remployé fninçais, qui faisait la fonction de côn-
sul, aurait été non sculement Iiumiliant, mais uussi d'un tK*8 mauvais exemple,
en ce que ce auniit £tó admettre un princi]>e ineonnu dims les annales d'aucune
nation indépendante.
La demicre demande declare en termos formeis que t ce n'est qu'en aequies-
çant à ses conditions et a d*autres énumérées ci-dessus, que le gouvemement
portugais peut éviter les suites des justes sujets de plainte et des nombreusei
preuves qu'il a donnces de sa mauvaiso volonté et de son hostilité contre la
Francet. Ce qui équivaut à une mcnace directo et íiune déclaration d'uno inten-
tion préméditée de venger un tort supposé, faite sans qu^il j ait eu aucun éclmr»
cissement et prouvant évidemment une grande malveillance. II B*agit ici d'aecu-
sations que ne sont pas de la compétence d*un agent còmmerciaL Une telle
conduite est dono une viola tion manifeste du droit des gcns, et devient par con-
séquence imo oflfense directo contre le souverain régnant, aggravéo par lo ton et
les termes des demandes. Cest donc un acto de mépris impardoimable de la pari
d'im individu, et memo d*un fonctionaire public, d'appeler le décret d'une cour
de justice injusto et barbare. Cest non sculement insulter ouvertement et résister
au pouvoir des juges qui la président; c'est encourager les moyens violents pour
obtenir justice. 11 est^ cependant, à propôs de considérer la cbose plus minutieu-
■ement. * *
Dans Texamcn du cas de mr. Claudo Sauvinet, sa naturalisation devient une
aifaire de discussion. Qu'il ait des lettres de naturnlité, cette cireonstance n*au-
gmente pas lo pouvoir, ou Tautoritó d*une cour de justice dans la poursuite des
crimes qui sont do son ressort ; de memo quò lo manque d'une telle formaliié
n'opere pas. non pliu cn favcur de Taccusé. Mr. Bonliomme et mr. Sauvinet
. avaient aos établissements et étaient domicilies en Portugal; ils étaient donc tous
deux responsables aux lois do ce royaume; ils Tauraient été également, quand
mÊmo il n'v seraient pas restes h demcuro. La question du droit d'intcrventíon
de la i>art uu pays natal, serait ce])endant bien changée à Tégard dos sujets na-
.100
tariili»éB du roi do Portugal ; dans lo cas mCmo oíi Ik no «oraiont pas naturalisói,
commo Io côdo français porte que tios loia do polioo et do «ftreto oblieent toui
coux qui habitont lo tcrritoirc»; et austii qno tio inninticn do 1'ordro pubito dani
uno Bociétó est la loi supremo», ils no peuvcnt trouver mauvais qu^on observo Ia
incme reglo dant d*autres pays. D^aillcurs uno natlon n'a pas Io droit de s^ingi*
ror dos arrimgemcnts particuliers d*uhe autro, mnxixne qui néanmoins est.sujette
à exccption ; car quand c'c8t Tarrangcmcnt particulier d'uno nation d'en subju-' .
gUdr ou d'cQ troublcr.d'autreSy eelles qui sont menacéos ont lo droit do s^y oppo-
scr^ et e^est même leur devoir ; mais nous présunions que la Franco n^impute nen «
de pnreil au Portugal. - *
Selon Ics lois anglaises, rallcgiance natureUo' d'un natif du pays no peut etre
forfaite, annullóo ou altéréc, par aucun changemcnt que ce soit de temps, de
liou, ou de circonstances. Dans quclquo pays qu'il reside, il doit à son prenuer
souvcrain une obéissance dont il no peut se dévôtir, qnelquo cliose qu'il fasso.
Pendant la dernicre guerre continentiuc, rapplication de ce príncipe fíit entièro-
ment dévcloppée dans nos divers démêlés avec los États Unis;
Kos contcstations à ce sujct amenèrent Ia discussion dos dcux questiòns sui-
vantes : V L'Angletcrre a-t-ello lo droit d'obligcr ses sujcts n£s sur son territoire
do servir dans Ia marino? 2^ Si elle a ce droit, peut-cllc légitiraoment exercer ce
droit sur ccux qui se trouvcnt dans les vnisseaux d*un autro pays? H n'y a cc-
pcndant dans nos nunalcs aucun exemple do rcntrcraise du gouvcrnenient britan-
nique en faveur d*un sujet natif, condamnó pour dcs crimes commis dans un pays
3n'il avait adopto pour lo sien. L'AngIctcrro a toujonrs prctendu qu'elle avait
roit, au serviço militaire de ccux qui £taient nós sur son territoire, tandis que
les États Unis, toujonrs appuycs par Ia Franco, ont soutcnu qu'on devait faire
une exccption cn faveur de ceux qui quittcnt un état et pretcnt le scnuent d'al-
Icgiance a un autrc. II est certain que le traitó fait avec les États Unis en 1806,
fut renvoyé sans avoir été ratific, parco qu^il no contenait pas uno rénonciation do
la part du roi d'Angleterre au droit de réolamer les maríns anglais qui se trou-
vaient dans los vaisseaux marcbands des États Unis ; mais il faut se souvenir que
TAngletcrre n'a jamais pretenda au droit d'allégiance de Ia part de sujets absents
que 'dans los cas de guerre, parco qu'il n'est pas juste que son gouvemement em-
pecbe ce qui n'e8t pas défenau par la loi. Le gouvemement anglais mçt seulement
cn principe que nul liomme no peut se dccliarger de ce qu*il doit & sa patrie, et
c*est sur ce príncipe qu'est cvidcmmcnt fondóe la condition qui a si souvent íieu
dans les traités, que les sujets de Tuno des parties contractantes no sVngageront
pas au serviço militaire des ennemis de Tautre.
Les États Unis et la Franco ont toujours prononcé en faveur de la liberte
d*expatriution, allóguant qu'un homme a le droit naturel de- changer de pays,
ainsi que son allégiance, et certaincment rAngleterre n'a jamais róclamé le prí-»
vilége do décider quellcs lois ccs pays devaient porter touchant leurs propres su-
jets. cL'homme est nó libre ; le prcmier usage qu'il a droit de faire de sa liberte,
c'est de quitter le gouvemement sons lequel il vit, s*il le gene dans Texercice de
ses droits. L'£migration est donc de droit naturel ; dcs lois qui la défendraient, ne
feraient que Ia rendre legitime», etc. Cest là un axiome do la jurispmdence fran-
çaise, et ce sujct n'a peut-être jamais étó discute dans aucun pays, autant qu'en
Franco, depuis Ia révolution.
L*as8embl£e natíonale voulant porter un statu penal centro les absents volon-
taires, iit les distinctions les plus soigneuses entro eux et les émiçrés. Les peines
centro les premiers furent regardées comme instes, parco que Te pays était en
danger; mais on declara cn memo teinps qu'!! était injusto et arbitraire de mo*
lester les domiers. cL'ómigration dificre (disait-on alors) de rabsence, en ce que
celui qui emigre, sort d'un pays avec sa personne et ses biens, et dans Finten-
tion d*aller s'établir ailleurs ; au lieu que 1 absent conserve toujours Tidée de re-
venir dans sa pátrio, et n'emporto pas avec lui sa fortune. Les portes de Teniptra
doivent 6tro ou vertes à tout homme qui declare qu*il veut aller vivre ioui aau*
três lois ; car por cette renonciation, il devient etranger, et les étrangers ont le
droit do sortir*.
»
J
101
Lo codo civil françâis fait encoro cctto diclAration (ehapitro U, scction I,
articlo 17'): tLa qualité do françaÍ8 se pcrdra: 1% par la naturalisation acquise
cn pnyi ctranger; 2^, par Tacccptation, non autorisée par le gonvcroement,
de fonctions publiques confcrécs par un gouvcnicincnt étranger; 3^, par Taffilia-
tion k toute corporation ctrangere qui cxigera dos distinctions de naissance;
4*y enfin par tout ctablisscincnt fait cn {lays étranger, sans espoir de rctour».
Article 18*: tLe français qui aura pcrdu 8a qualité de françaiS| pourra toujours
la recouvrer, eu entrant cn Franco avec rautorisation du gouvemement, et en ^
déclarant qu*il vcut B*y fixer, et qu*il rononco à toute distinction contraire à la
loi française».
Si donc un sujet trançais s*C8t soustrait h sa prcuiicre allégiance; b'í1 a re-
noncé à sen pays natal et a dissous de son propre gré le contrat qui Ty unissait;
B*il s'e8t fait naturaliscr en pays étranger, ce qui a été cause qu'il a perdu son
droit de naissanco et quHl y cst reste à demeurc sans songer à retourner, eom-
menty pout-on dire qu'il cst sous Ia protection du })avillon français, ou des auto*
rités françaises? S'il était en France m^ine, il serait prive de la jouissance des
droits civils qui apartieunent aux français, jusqu*à ce qu*il les eut recouvrés do
la manicre prescrito par la loi. Les personnes qui se sont expatriées peuvent en
avoir du repentir, cllcs peuvent dans la suito rcgi*ettcr le Heu de leur naissanco,
ellcs peuvent sonhai ter dy retourner. Ce cas a été prévu par la loi française.
]^éanmoÍD8 le Icglslatcur craignnnt Ic.s abus a établi des sage« précantions. tCe-
peudant (voici la maxiine recouuue) 1'indulgencc nc doit pas êtrc aveugle et im-
1)rudente. Le rctour de ces français ne d(»it ôtre, ni un nioyen de trouble dans
'état, ni un signal de discorde dan^ Icurs familles. II faut que leur rentrée soit
autorisée par le gouvemeincnt qui pcut connaitre leur conduite passée et leurs
sentiments secreta, et ils ne doivent acquérír que rexercice des droits ouverts à
leur profit, depuis leur réintégration».
Mr. Cassas a mcine assuré que mr. Claude Sauvinet avait été declare sujet
' naturalisé du roi de Portugal en contravention des lois du royaumo. II paraít
qu*il fut naturalisé légsilenicnt du temps des cortes en 1821, et quoiquo dans la
suite, les lois et les rcglemeuts faits i>ar eux aient été annullés, comine la nouvelle
mesure ne devait avoir force de loi que pjstcrieurement, elle ne pouvait regurder
les arrêts et autres actes toucbant des individus, lesquelles restaient tonjours en
force. Tello fut Topinion des jurisconsultos do la couronne dans le cas do Sau-
vinet, et il s*en trouve do nombreux exemples. Ce point n'avait jamais été dé-
battu, et pendant tout rintervalle, Sauvinet a joui de tous les priviléges de son
nouvcau droit de citoyen. Qu'on s'assure encore si son nom se trouvo dans les
registes du consulat français comme sujet de sa majesté très-chrétienne. 11 est à
Erésumer aussi' que mr. Bonhomme se regardait còmme un sujet portugais, ou
ien il n'aurait pas été immatriculéo à Tunivcrâité de Cuimbre qui n'admet pas
d'étrangers. Dans tous les cas, il était tenu aux règlements de cette université,
et ce fut par d'ordro do ses supérieurs que la pour^uito centre lui commença.
Cest certainement uno maxime de la jurisi)rudence francaite oue la loi na*
tionale suit partout celut qui a droit à sa protection. cAinsi la loi írançaisc, avec
des ycux de mero, suit los français jusque dans les régions les plus éloignées ;
elle les suit jusqu*aux extrémités du globet. Ceei est assurément vrai à Tégard
de coux qui iv'ont pas renoncé h leur droit de naissanco. Le souverain leur doit
protection comme un ret^ur de Tobéissanco qu*ilrequiert de leur part. S*il en
était autrement, on serait tente de révoquer en douto, si non la légalité, dn moina
. la bonté d'un gouvememont sous loquei les obligations d'obéissance et de prote*
ction ne seraient pas reciproques; mais cct avantagc ne s*étend pas aux person*
nes qui se sont soustraites à son autorité. Si les sujets fideles du souverain sont
dépouillés par force do leurs bicns, s^ils sont maltraités en contravention de lois
cxtstantes ou du droit dos gens, il est tonu do leur donner sa protection. Cepen-
dant cetto obligation cesse du momont qu*ils ont viole les lois d'nn autre pays,
11 y a dos lois sans lesquelles un état ne pout cxister, surtout dans le siicle
oii nous Bommes ; on pout diro en toute confianco quo de co genre sont les loii
do polico. Los français oux*m£mc8 ont uniformément proclame <qu'un étranger
n
í
162
\
dcviont lo sujet casucl do la loi du pays dans lequcl il passo, ou dana lequol il
reside. Dans lo cours do son voyago oú |x*ndant lo tcnips plus ou moint long do
sa rcsidonce, il v^ pn»ii*gc par cottc loi ; il doit dono la respoctcr à son tour*
L^hospitalité qa'on liu donno apndlc et forco sa reconnaissancet.
Chaquc êtat a d^ailleurs Io aroit do vcillcr à sa propro conservation, et c'est
do rexercice de co droit que dépend csscntiollcmcnt sa souveraineté. Comment
dono uu état pouirait-il subsibtcr et se conservcr, si dans son sein memo il exis-
t4Út une classe de personncs qui pourraicnt impun<!*raent braver ses lois, fóuler
aux pieds les rcgloiuents de sa police et troublcr Sci tranquillité? Lo iiouvoir sou-
verain no pourrait plus 8'acquittcr des dcvoirs importants pour lesquellcs il fut
éiabliy si les étrangers, ou Ics nsttifsy devenaient mdópendants de son autoríté.
Cctte souveraineté no peut non plus Ciro limite a Tégard des personnes ou des
choses. n faut qu*clle soit toute-puissante dans tout ee qui est permis par Ia loi.
La simple qoalitc d^ctranger no peut done fonner une exception. Résider dans un
Says, c'e8t se soumettre à sa souveraineté et par conséquent à ses lois. Quand
onc un étiangcr violo ccs lois, il est traduit devant Ics tribunaux auxqueis
Tadministration cn est conficc, et, comme nous Tavons dit ci-dessus, la loi est
absolurocnt la mC-me pour eux que pour un natif. Cette règle est sans doute su-
jotto h des Diodifications; mais cos modifícations ne peuvent ôtre que lo résultat
de stlimlations falt^*8 entre des ótats indcpendants.
Exan)in<ms u próscnt Ics cas de mra. Bonliomuie et Sauvinet, auxqueis
nir. Cassas nttacbe t^tnt d*jmportnncc.
Quant a E. Potentim Bonliomme, il est declare dans Tarrêt qu'il fut d*abord
accusé au tribumU de.Coimbre, le 28 avril 1828; que cette accusation fut renou-
velce par ordre <lu roi devant un tribunal supcrieur, le õ. juin 1828| portant qu'il
ctait coupaUe dlrrcvcrences scandaleuscs, d*outragcs et de sacrílcges commis
centre la majesté divino dans la cathédrale de Ia dite ville de Coimbre, le joudi
sainti de la dite amióo 1828, pendant la cclébration des rites les plus solennels;
3u'il y avait des prcuves convalncantes que dans Taprès-midi et la soirée
u dit jotu-, les profanations les plus sacrílegos y furent commises^ surtout
dans la cliapcile du Saint Sacrcment, vis-à-vis de celle dans laquelle se fait
rex]>osition du Saint Sacremcnt| le joudi saint; dans laquelle cbapello entrèrent
plusicurs étadiants qui, avcc rirrcvcrancc la plus scanaalenso, jetèrent des dra-
gões dans k seln de quciqucs fcmmes publiques jusqu*à ce qu'ils los atteignirent
dans la chapclle, ctcndircnt Ics cliales et Ics manteaux de ccs (emmes et les man-
teaux des ctudismts (dont plu:$ieurs ctaient en manches de chemises) sur les degrés
de Fautel et sur Tautcl memo, et s*ctant mis par terre, commirent les irrévéren-
ccs et les indcccnces Ics plus grossicrcs, cUint caches par les rideaux de la cha-
pcllc qui, oe joiir-k\, sont fermés, ete. L'arret declare en outro qu^ils furent dé-
couverts dans ces actcs par un ccciésiastique, et que le bailli de université et sa
tolice anuêe ayant été appelés, ce nc fut que par la force qu'on pút chasser do
a chapelle les êtudiants et Icurs compagnoos. Le dit Bonhomme, étudiant en droit,
fut alors TU et reconnu comme un des acteurs des dites oíTenscs. H fut aussi
prouve qull était membro d'unc association qui avait pour but d'outrager et d'ui-
sultcr la religion établie, afín de la faire tomber dans le mépris, etc. Ce procès
fut jugé en demier ressort par la cour supéricuro de Lisbonne, et Tarrêt, en date
du 11 décembre 1830, ordonne que tio délinquant soit fouetté dans les mes, de-
porte à Angola et condamné à payer les frais de la procédure ^p.
1 O auci(«r transcreve a traducçlo littcral da sentença, mas preferimos mcncional-a cm por-
tuguês^ que c do teor seguinte :
«Accordam em relaçSo, etc. Vistos estes autoa, que na confomiiâade do decreto do dito
senhor com data de 29 de julho próximo passado, se fizeram suiiimarios pelo aeeordSo nag. 45
ao réu preso Edmundo Potenciaiio Bonlionime, professor de lingua franceza, solteiro, nlho de
Potenciano Bonhomme e de Felicidade Bordas, natural de França, de idade de trinta e dois
annoB, morador na calçada da EstrcUo, e preso na cadeia da cidodo aos 18 de i»etemhro pro-
zimo passado, pronunciado no summario a ^ue o juis de fura do crime da cidade de Coimbra
proeeaen em 2l de abril de 1828, e de novo luatauron por ordem do 'mesmo senhor cm 5 de ju-
nho próximo passado pelas escandalosas irreverências e sacrílegos nltrages praticados contra
a magestade divina na igreja cathcdral d*aquclla cidade em os dias de qumta o icsta feira
maior do referido anno de l^eSL
£
. \
108
I
Co .délit Cf^t un (1c8 plu» nlroccs qiii paisscnt te commcitrc <liint un pftyt cu-
tlioliquc, et la coromission d*un tcl dólit, êtant tout íi la fois uno infraction do la
' loi civilo et une violation dos préccptcs do Ia rc]i|çion, ctablit une coulpo qoi étt
du rcssort dcs Iribunnux Iiuuiuius. L'at!icÍ8iue, rn]Ki8tat$ic et riuimoValitOi taot
* qu'il6 8ont scercts, demeurent inconnus aux autorítés tcrrcsfres et sont par oon* ^
fiçquent Iiors de Icur jurídiction ; mais 8'ils deviennent publics, Io délinqiient est
ix>ur Texcmple siijct aux peincs tein|K)rcllc8. Lc prcmicr 8tatut d'Edward vi, dia*
|)itre 12^y 8cction 10^, étoblit que Io vol dana une égliae est uno félon*e qui fite
e droit du prívilége du clergc ; mais la loi portugaise^ appelant h son sccourt let
canonsy donnc une signiíicatibn plus ótendue au termo profanatíon dos égiisea.
Cest pourquoi on y punit 8Óvcrcment'owtiís violatio, invasio, ve^caíio, atqut de-
fendo renim, personarum, juriumve sacromm, Le8 I018 anglaÍ8e8 punissent d'ttDe
amcnde et d*emprisonnemcnt ceux qui décrient les ordonnances de Tégliso, parco
que dans une tclle oíTcnso sont corapriscs •rindéctcnce, rarrogance et Tingrati*
tudet. Blackstonc dit qu'on punit Ic blasphemo do Ia memo manière, ou par qucl*
que autre peinc eorporello infamante; car^ ajouto-t-il, tio cbristianismo fait partío
lies lois anglaÍ8csf . Nos lois parlemcntaires contiennent plusieurs antros pcines
severos centre ceux qui décrient la religion do Tétat, et sous ce rapport, los fran-
cais doivcnt ctre à peu-prcs sur Io mume picd que los portugais. Souvenons-nous
que du tcmps do Charles X, une loi^fut i>ortirc a la pluraiifó d^une voix, enjoi-
gnant la pcine de mnrt coutrc Ics vols fuits dans los cglises ; et memc depuis que
lo uouvcl ordre de choses subsiste, un joumal de Paris a cté poursuivi pour avoir
dit, cn parlant avee admiration d'un tableau qui représentait Notre Sauveur à uno
époque do 808 souflrancos, cqu^il durcrnit, lorsquo la religion memo aurait eessc
d cxister».
• Pelos .sitniinarios j)rova-sc que na dita igreja, o cm ns tardes c noites dos dias declarador,
se comine ttcrain a8 maiores jirofsuiaçucs, c muito principalmente na capcila do Santíssimo Ka*
eramcnto, qiio ^ fronteira a outra onde cm quinta feira de endoencas se faz o sagrado deposito
, do mc6*mo Santienimo Sacramento, na quni entraram muitos estudantes, que coro a maior dcs-
i I cnvoltura c escândalo estavam atirando com amêndoas aos peitos de umas mulberea prostitu-
, tas, até que estas tombem entraram para dentro, c ]M)ndo as ca|Mis c mantilhas que levavam do
supcdaneo do altar, c em cima d esto e da credencia juntamente com as capas das batinas dos
estudantes, dos qnaes um estava em mangas de camisa, e cntSo ahi com a maior irrcvercn-
cia e iudeccucia se deitsiram, estando encobertos com as cortinas que d*cs8c dia cstao cor*
ridas.
•Como de vista e facto próprio com clle acontecido, jura o j>adrc tbesoureiro da sé, teste-
mnnlia n.* O do primeiro summario, quando cm a tarde de quinta feira santa entrou na dita
, i eapella, e viu aqncllc ajuntamento ao clarão das luzes do tbrono (que estava fronteiro), tendo
primeiro corrido e aberto uma das cortinas da dita eapella, c o mesmo assim o aílirmam as
' \ testemunhas n.^ 1 e 3 do segundo summario. £ por(|ue a todos causasse escândalo similhantet
' \ posições c factos, veiu o meirinho da conservatória com os verdiaes para expulsar d*aqocIlo
■I
' i
logar 08 ímpios malvados, o que logo nAo conscf^niram por opposiçilo d*elles; porém vindo o
auxilio dos soldados do caçadores furam obrigados a sair, sendo u*esta occasiio que entre os
outros estudantes foi visto o cimhecido o réu, que entUo frequentava o primeiro anuo jurídico.
ser nm d*aquc]Ie8 perversos que conjunctnmcute praticou tio detestáveis irrevcrcncxas e sa
u.* 12 do segundo summario.
* «Sendo proximamente interrogado o réu sobre estes abomináveis factos, responde que na
\ tarde e noite do dia quinta feira santa nio fora & sé, porque em t(»do g^%q tempo estivera om
\ casa de uns brazilcirog a jogar o vcdt^iretc. Esta coarctada, na conformidade da ordenação
' (ainda que estivesse provada), nSo excluía a possibilidade da commíssílo do delicto;^ o mesmo
conceito merece a sua allegaçSo, postii que Am dada nas dismisíçocs geraes do direito civil e
pátrio, porque cila eomtudo nílo acstroe a prova resultante dos summarios vistos e combina*
dos os depoimentos das testemunhas que fazem culpa ao réu como soeio da nefanda associa-
çáo colligada a ultrajar a inagcstado divina e o seu santo culto. Crime abominável, porque»
atacando e insultando a sociedade christS no que cila tem mais respeitável, o seu jierpctrador
mostra bem quo nada respeitará e que até ousará violar todas as leis, pois que foi capas de
desprezar o objecto da sua maior veneraç2o com geral escândalo doeste reino, e no qnal orén
se achava benignamente acolhido o proteaido debaixo das leis da hospitalidade.
«Portanto condemnam o réu Edmundo Potcnciano Bonhommo a que seja acoutado pelas
, ruas puhlicas d*esta cidade, e que depois vá degredado por dcs ânuos |mra Xagola, em 50||000
réis para as despesas da relação o nas custas.
•Lisboa, 11 de dcsembro do 18210.= Cosfro «Baròosa » CSai:f»ctro Yitirú^DvafitmtMom^
ieiro^lHitío CoMo,»
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^4
104
11 est encore & rcniarquor quo Bonliomino n'éUut pai un jeune bomino igno-
mot et sana expórichee. II avait trentc dcux ans, avait beaueoup voyagé| et qaoi-
que BCB compagQons et bcs eompHces daiis Tacte hontcux fusscnt beaucoup plus
jeiuies quo lui et tous natifs du rortugali la procédure íut instruite contre eux ei
ils furent punU de la mêiue manièrc. 11 était cn cffct nécessairo de iérir pour
Texemplc. Lcs étudiants do Coimbre avaient prís part avec beaucoup do cbalenr
dau8 plusieurs deB demières scènoB turbulentcB et révolntiounaires. L'année pre-
cedente mÊmOi quclques uns d'entre eux avatcnt tendu deg emb&cheB à deux de
IcurB professeurBy lor8QU*il8 aUaicnt présenter uno addresBe au roi k Lisbonne et
les avaient assassines. De laisser une telle offense impunie^ aurait fait commettre
de nouveaux crimes. Uunivcrsité était donc ténue de poursuivre un délit si hon-
teux et si atroco, comuiis par ses propres membros; délit auauel on peut à peíne
comparcr aucun dos exces de la premicre révolution française. II mut aussi se
souYonir que la iiflgcUation qui fonuait une partie de sa punition, n^est pas pa-
reillo cn Portugal à ce que nous avons ordinairement vu dans nos casemos. Qn
fait marcher lo prisonnier lo dos nu, Toificier qui est cbargé de rexécution lit son
arrêty çt lo bourreau lui donne quclques coups de courroi^. On observe la même
formalité dans Tunc dcs places publiques et ii la rentréo du coupablo dans la pri-
Fon; mais cctto punition ne saurait blesser lo corps. 11 est vrai qu^elle est infa-
mante; on en peut dirc autant du crime pour lequel elle fut iniligée cn cettc
occasion.
Quant à Claudo Sauvinet. d'aprcs los dépositions dos témoins qui parurcnt,
il paraSt que quclques agents de la révolution avaient coutumc de s*a&sembler dans
un cabaret temi par lui ; qu'on condui»ut chez lui les soldats qui s*étaient ranges
Eous ses drapeaux, et qu'on leur j donnait gratuitement de la bicre et des bis-
cuits; que de la on les conduisait à une autre maii^on ou les révolutionnaires te-
naicnt leurs assemblécs et oii on leur apportait de la bicre et dcs liiscuits du
memc cabaret. Lorsqu*il fut interrogo, il avoua que son propre commis lui avait,
dcux fois consoiilé de s^évader, et il avait été découvcrt dans le toit d'un grenier.
Pour cetto oíTense il fut condamné & ctro dé^tortéo pour Tespace de dix ans, et
sopt boutefcux de la révolution pnijcctéo furent mis a mort '•
11 fut clairemcnt prouve devant la commission que le plan des conspirateurs
de février demier était de causer du trouble et du mécontcntcment dans le pajB,
ainsi que d'excitcr lcs liabitants paisiblcs à dcs actes de tumulto et do violence,
ce qui seul constituo un crime aux yeux de la loi. Pour parvenir à leur fin, lee
clieí» de la consniration- répandircnt dcs calomnies pcrfidcs et atroces contre le
gouvcmement étaoli et íircnt courir lcs bruits lcs plus alarmants. Lcs sergents et
les simples soldats de plusieurs régimcnts furent gagnés à force d*argent, et on
leur enjoignit de faire dcs prosélytcs parmi leurs camarades, Tintention étant
d*aidcr lcs mouvemcnts révolutionnaires par la plus grande force armée possible,
Les príncipaux agents distribuaiont à ceux qui avaient été enroles des liqueun
et de Targcnt, et louaicnt dcs maisons qui leur ecrvaient de rendes-vous, et oíi
on les instruis«'iit de tous lcs mvsteres du complot. On lcs assura aussi qu'il ar-
rivait des escadres de Terceira à leur secours, et qu'on les attcndait de jour cn jour
à la cdte; qu*un cmprunt avait été obtcnu en Anglcterre pour payer tous les (rais;
u'à Lisbonne plusieurs régimcnts B'étaicnt déjà joints à leur parti '; que le pnget
té appuyé de perspnncs qui jouissaient d*une grande considération dans la capitale,
et qu eniin tous ceux qui B'enrulcraient de suite scraicnt avances et amplement
f)ourvuB de tout ce qu'il leur fallait. En efTct tout était concerte pour faire réussir
e projet de révolution. Le signal même en fut donné, commc on s'en souvient,
dans plusieurs parties de la ville, au moycn de fusées, lo matin du 8, jour oik la
plupart des condamnés furent pris en flagrant délit,
On pourrait répondre que la pcine portée contre les deux français mentionnés
ci-dessus était trop sévòre et dcsproportionnée à Tinjure iaite à la société. On ne
peut en venir k cetto conclusion sans une connaissance parfaite de toutes les cir-
constances et do tous lcs faits. Les délits qu'on leur impute sont différents quant
à leur nature relativo ; roais on no peut disconvenir qu'ijs étaient tous deux atro*
> Vide a parte respectiva da scatenfa aa pag. 148 d*este tono.
i
ces* Un de ccs accusés fiit puni avec raiaon plus sévcromeiíi qne Tautre, et oe*
pcndant iU furcnt traités^Iun et Tautre, avec plus do douceur que les natifii*
Dans Icfl deux ca8 les prcuvca vtaicnt trop convaincantes poitr qa'oii pAt élevcr
lo moindre doute sur Ica faiU. Quiuit au fsacrilégcy on trouve dans. rhistoire peu
d^exeinplee d*une diipravation nuast revoltante; et qiiant A la conspiration, elle
avait cté évidemmcnt tramce dana la vue de renvcner le gouvemement, de
détroner et d*assassincr le roi, et d'introduire dana Tétat un houvel ordre de
choscs.
Rion ne peut uiieux mcttre les dcsseíns dcs conjures dana leur vrai jour, que
de se rappelcr Ia naturc de leurs plana qui fut prouvóe par le tvmoignage una-
nime dea partica impliquéca ; on pcut mcme ae souvenir que Ica partisana do la
révolution à Londrca se flattaient que le projet róuaairait longtempa avant qu'il
éclaUit. Lca avcnturiers portugaia ótaient en elfet ai remuanta que loa plua grands
reverá ne pouvaient rífprinier leur ambitíun. lia étaient k peine fniatréa dana un
coniploty qu'il8 cn tiurdtaaaient un autre. Lea cnnemia déclaréa de la tranquillité
nationale pourauivaient sana rclílcho leurs plana dcatnictcuray et Tcaprit d'innova-
tion, aerépandant avec une rapiditc dóaolante dana lea antrca partica de rEurope,
rcndait cffrayant en Portugal rexoniplc alarmnnt d*un lieureqx aoulcvcraent.
Lc3 conjurca avaicnt adopte Ic «ystêinc le plus dangcreux pour toutea lea
institutions aociales qu^unc ninlicc inginicuse nit jamais invente, lia mettaient lea
troupcs daus leur intiTêt h prix d^nrçont, et en rópandant dana Icura esprita
le venin de leura pemicieusea doctrinca. lia introduii^aient panni lea aoldata Tin*
aubordTmation^ en leur inculquant lea príncipes lea plua dangerenx, et en leur en*
joignant de lea conimuníquer á lenra cainaradea avec circonspection. Dana leura
retraitea aecrèteS) le roi et le gouvernement étaient lea aujets de loura propoa
injurieux, et on leur y prodiguait lea epitliètea lea pina grossièrea que puiaae aug-
gérer Tcsprit de parti. On y inventaient lea fauaaetéa les plua noirea, et chaque
óvcnement était dcnaturi par toutea lea pasi»iona monatrueuaea qui peuvent cor-
romprc et dégrader lo cosur liuniain.
£t quel ctait r(»bjet de cette révolution ainsi que de ceUea qui Tont précé-
dée ? C était manifestement, comme noua Tavona dit ci-desaua^ de détroner et
d^assaaaincr le roi, afin que lea conspirateura puaacnt établir un gouvernement à
leur volonté. Dcvait-on tolérer ce qui était d'an si dangcreux exemple? Si on
Tefit tolere et que lea coupablea cusacnt été é][iargnéay on en aurait conclu quo
le bras de la justice était trop faiblc pour écarter le danger que menaçait Tétat.
Li'unanimité dea classes supéríeures qui étaient accondéea de la aaine portion da
peuplc : leur bon aens et la droiture de leura intentions jointe a la fidélité dea
troupcs, avaicnt jusqu*aIor8 lieurcusement fait avorter tona lea projeta da même
parti et aoutcnu la c«auae de la légitiniité centre tant d*attaquea hardiea et aatu-
cieuaca. Les íidèlea portu£;aia étiient ainsi engagéa dana une quèrelle oíi il a'agia-
aait de tout ce que lca nommea ont de plua clier. En un mot, le moment était
arrivé ou lea conspirateurs attcndaicnt raccomplissement de leura vcsux j la mine
allait aauter.
£tait'cc le moment d'agir avec douceur, alora qu'il était dair que lea factieux
8'étaicnt trop avancéa pour pouvoir ctrc arrôtéa par dea craíntes imaginairea? Si
le roi e&t pardonné lea crímca dont noua avona íait mention ci-deaaus, un tel évi-
nement aurait été aana exemple dana rbiatoire. La bicnséance et la sftreté du
royaume ne permettaient paa qu'il aouffrit de tellea inaultea de la part d*bommGt
dont il pouvait noter d*infamie lca chefa comme rebellea et coupablea d*ayoir
tâchó de ruiner aa réputation. D'ailleur8 aon trone et aa vie étaient en danger.
On devait lui porter le premier coup. Le cliovalier Matbieu Halesi on de eeux
qui ont fait le plua d'honneur à la judicature^anglaiae, prétend que «quand let
aélita deviennent énormea, frequenta et dangcreux à un royaume ou à un état;
deatructifa ou oxtrêmement pemicicux à la aociété civilc, au point de mettre le
royaume ou aea habitanta cn danger, il eat nécesaaire de renforccr la loi par dea
punitiona aévòrca, et même par la peine de roort, dans doa caa oh lo délit, con*
aidéró iaolément, méritc uno peine plua légere ; lca legialateura décidant dans leur
aagcaae quela aont coa caat*
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Si ce princiue cst sanctionné clioz nous, pourqiioi los portugai» ne rintrodui-
raiont-ils pas ciiez cux ? N'ont-il8 pns Ic mCmo droit cradoiiter Icb mesures qai
pcttvcnt seulcs Ics roettrc cn sfiretó? Dos horarocs pcrdus de répufation avaient
profiti ehcz eux de tontos los occasions qni pouvaient se présenter d^insulter ce
qui était Tobjct de leiír vénénition, et avaieot eu recours aux saeríléges et aux
profanatlons, tant poiír se jeuer de Ia' religioDi que pour mettre à exécution leun
prajets politiques, lis avaient semó dos doctrínes dont lo but était de renverser
rorclre établí, et dcpuis longtemps Io gouvcrDement s'occupait sans cesse de faire
écliouer les entrepríses dos trattrcs qui sont dans rintéríear, et de rcsister aux
attaqucs ouvcrtes de ceux de ses cnnemis qui sont cbez Fétrançer. Dcs crimes
de Ia plus grande atrocité se commettaicnt sans cesse ; Tcsprit de révolntion se
rópandnit; si on n'y efit prís garde, il aurait contínuo à étcndre son influenee
pcmicieusc dans tout lo pays; il ctait dono nóccssaire que le gonvemement
B^oppos^ílt h son progrès destructeur. Cétait le seuI moyen qui restat de prevenir
Forage qui allait fondre sur Tétat. Le penple qui combat iM)ur Thonnenri rindo*
1>endance et los lois, rcmplit un dcvoir sacro. Dnns tous los dómclcs qui ont eu
icu cnsuitOi les fidclcs portugnis ont rcmportó de nouveaux tríoniplies; mais si le
gouvememcnt efit manque de sccondcr Icurs efforts, comnient poumiit-on 8'atten-
drc qu'i!s dcmcurasscnt attacliis k la bonuo cause? L'indignation publique s'ctait
dans le moment prononcíe trop fortcment pour qu'on n'y eút pas ígaiíl. La ró-
pc-tltion de tnut d^insultes et do tant d'outragc8, avait irrito tous les ordres do
Tctat. 11 n'y avait pas un seul ca:ur qui n'on cut du ressentimento pas une seule
voix qui 110 80 joignit au cri general. Le roi et ses ministres se trouvaient ainsi
dans uno situation tròs-ombarrassante, et ils n^liésitiTcnt pas a agir d^une ma-
nière conformo h Icur dcvoir. II y a dcs cas auxquels la loi nc pcut s^appliquer,
si on la prend au picd de la lettro, mais dnns ceux dont nous avons parle, la 1<m
portugaiso cst clnii-e et decisivo. On jugea dono à pfopos de punir les coupables
avoc tonto la sóvórité que pcnnct le c<>do criminei, et les punitions tombòrcnt
égalemcnt sur les natifs. Pour montrcr que cctte rigiiour ótait juste, il suffirait
do prouver quV*llc ctait autorii^éo par la loi et indispensable.
On a trouvó à rediro cpie la procódure oimtro Claude Sauvinet efit vté instruito
dcvant uno commission spócialc. Le premier actc de mr. Cassas, dont le goaver-
nenient portugais ait eu sujet de se plaindrOi out liou le 11 fcvrícri c'est-i-dire
trois jours apros que le projet do rôvolution dont nous avons parlo ci-dessos e6t
cdiouó. II prósenta alors imo protcstation rcmplie d*accusatíons contre la nomi-
nation et la coinpctcneo do la commission kaute et oxtraordinairc, autorisce &
instruire les proccs qui ótaicnt los suites de cot cvénomont. Outro qu^il B'ingéni
mal ai propôs de ce qui ne le rcganlait }>as, lo langngo qu'il tint à eette occasioii
était insultant au dçmicr point et plein do nienacos. Son but était sans doute de
sauvor quolqucs français, qu*il s'attendait h voir impliques dans le complot révo-
lutionnaire, du cliAtiment qui los attondait, 8'ils étaient convaincus d'y avoir pris
{>art ; mais Ia dúclaration cmportée et téincraii*o qu'il fit, sufiisait pour eíTacer tous
os sentiments do rcspect et de bon accord, qui avaient jusqu'alors subsiste entre
les deux nations.
Quoi! est-ce uno nouveauté pour les nations de TEurope, aue le procis de
Juelqucs coupables mis tout-à-coup on prison par un cvóncmcnt mattenda? Nous
u moinS| nous n'avons pn oublier qu'a une époque peu éloignée, en 1820, il y
cut une commission spéciale h Stirling, h Glasgow, à Dumbarton, à Paisloy et i
Ayr pour faire le proccs à des personncs accusées de haute traliison, et que dans
les quatro comtés on trouva qn il y avait matiòre d*accusation contre quatre-vingt
dix-nuit personneS| dont cinquante deux, aui, comme il íut prouve, avaient été les
cbofs et les instigateurs de la populace aóçue, manqnèrent de oompamítre. Lu
Slupart d'entre eux s*étaient refugies dans dos pays étrangers, et le jugo avoeat
éelara que si leur attcnte était, que quand les travaux do la commission seraient
termines, on leur permettrait do retoumer aux lieux ou ils avaient demeuró, ils
se trompaient grossil^roment; car il serait do son devoir do rapporter Taffiuro à
la cour du justicicr, eommo Vj autorisait la loi, et de faire portcr la scntc^ico do
proscription contre ceux qui avaient manque de comparaftre, ce qui équivuut à
dr(
167
un arrut de coadAmnationt. Lo nombro do oeux qui furont oondamnés á lapeino
eapitalo à Ia suito do leur oonvictioDy 00 moata à vingt-quain^^ et Tarret porta
<qu'iU •eraient tratnés Bur dos claies ju<»qu*aa Iteu do roxécutioDi qa*il8 y Boraiont
ponduB par lo cou jusq'à co qiriU fusBont mort», et qn'en8uite lourg têtes aoráient
tranc-hées. et loura corps cuapés en quatro ••
U fíitausst déclarú par los jugos que la conspiration qui menaçait la tranquil*
lité de I^cosBO titait lo risultat d'unions et d*a8sociation3 secretos, formécs oans
los districts manuracturiera, sous pretexto d'obtOQÍr uuo reforme et un remedo aux
abus, mais en effet pour détmiro la formo ot Ia constitution du gouvemement éta-
bli par la loU. Apràs avoir avorti los habitanta de tous les rangs d^observor los
dimarclios dos conspirateursy Io jugo continua à parler en cos termos: dl no faut
usor d'aucun múnagomont, lorsqu^il 8'agit de réprimer cos troublcs, et Burtout je
vouB recommandc à tous en general et t\ chacun en particulior, de faire tous vos
cfibrts pour euípccbor la diBscmination d*ouvrages séditieux et irréligieux qui souil-
Icnt depuis si longtemps co district, jo puis momo dire, tout lo royaume ; publi-
cations, qui en attaquant la morale et mettant, je ontis, en décrl les lois divines
et humainos, mòncnt nócossairemcnt et inévitablemcnt à la revolte et à tous les
crimes punissablcs par la loii*
Lo but dos conspiratcurs ccossais ctait manifcstemcnt de rcnvorser lo gouver»
ncment i^tabli et d'ass«as8Íncr lo roi ; il en ctait sans. douto de memo en Portugal.
Fõster, Ia meilleure autoritc qu'on puissc citer a co sujet, dit que cia loi porte à
la sôreté du roi un intérõt qui va jusqu'ii la jalousie. EUc considero à cot égard
Ia pcnsce commo étant aussi criminellc que Tacto mGme, du monicot qu'il paraít
Iu'on a pris des mesures pour Ia rcaliser*. Le plan adopte à Lisbonno pour ren-
-o cefficaccs les mesures qu^on-avait priscs», fut de gagner les scrgents et les
simples soldais do plusicurs rúgimonts, en leur donnant do Targent et de la bois»
son, do les conduiro cnsuite à ccrtains rondez-vous pour les mettro dans lo bo-
crcty do leur cxpliqucr la naturo et Tobjet de la conspiration, ot de leur ensei-
gner Ics roles qu'ils devaicnt prcndre pour la faire réussir. Tout cela fut prouve
pas des témoignages irrócusables, et mr. Sauvinet convaincu d*avoir pris part à
jcob complots.
Commo c'cst un crime do liauto traliison en Ângleterro et dans tous les pavs
civilisés, de ccauser et d*imaginer la mort du roi», il s^ensuit que tout acto publio
que indique cctto intention, quelqu'éloigné8 qu'en soient los eitets, suffit pour ren-
drc Io coupable responsableà la loi. £n Anglcterre il a toujours suflít «de prou*
ver rintention do uaute trabison», parco qu'il cst évident que los actos publics
pcuvent varier à proportion de radresse des coupables, et doivent certainement
varicr sclon la naturo do cbaque complot et de cliaquo conspiration dont ils sont
Io résultat. Ccst évidemment un crime do haute trahison de délibérer et do pren«
dre des mcBuroa pour causcr uno insurrcction, si on lo fait en opposition à Tau*
torité royale, ou pour obligor le roi k cbanger ses mesures, h renvover ses con-
Boillen, à acquiescer aux demandes qu*on peut lui faire d'une reformo, ou en
general à le forccr, ou à rempôcker d*adopter aucune mesure qu*il a lo droit
d'adoptor ou do rejetor. Hale a fait cettc remarque judiciousc, «qu*on doit natu-
rellement et nécessairemcnt conclure que celui qui tllclio de soumottrO| ou do yain*
cro le roi, no pcut qu*avoir Tintention de lo mettro à morta.
Dans les cas memo ou Tinsurrection n'a pas iclaté, on rcgarde commo un acto
Sublic qui prouve que rétendard a été leve, celui do gagner dos partisans par
08 recompenses, des menacos, dos promcssos, ou quciquo moyon comminatoiro
que co Boit. On range dans la mCme classe 1 elargissemont des prisonniers. En ma«
tière do lèse-majesté encoro, il nV a point d^aecossoircs. Tous ceux qui ont eu
part k la trahison, soit de bonne neure, soi tard ; soit commo chefB, Boit comme
do Bimples individus; ccux qui ont agi dans. tout le cours do Ia conspiration, ot
cpux qui n'ont agi qu*cn cortainôs oc^sions, sont coupablos do lèse-majostói
pourvu qup ce que cos domicrB entreprennent att absolument jrapport à Taccom*
plissomont de 1 objet que los autroB conspirateurB ont en vue. En Anglcterre, il
cst enjoint en outro par la loi aue nul homme no Boit poursuivi en justice, k moina
quo co noBoit sur lo aorment do doux témoins. II paratt qu'il on ost de mfimo on
V..— .' • •' • •*—* : i-.J-.-v - - ,-«.«ii,i«. * — V -'— *-^'— "^ -». *-^-^l-k*---A''-« .- 5^ «- • -*•
•\
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168
Portugal, puisquc d^npròt nn oxAmcn de Ia procéduro dont il «'agít íci, attcan
occusé 110 fitt condamné on vcrtu da pouvoir de la domière hante commiMion aana
lo tómoignage de dcux pcrsonnes au moina.
A régard d'autre8 dclitSi la complicité cst selon nos lois une prenve valable
contro raccusé. Blackstone prétend que «celui qui engage, force, ou ordonne à
un autre de coinroettre un crime est complico avant le faitt. M. le jnge Park,
en B'adres8ant au grand jury à la cloture des procódurcs de la commÍB8Íon spé-
cialc^ étíiblie pour juger les déliU commis pendant les dcmicrs troubles qui eu-
rcnt lieu dans Ic comtó de Berks, rcmartpia que fdans cea Bcènea tumultueuset,
la violenco et le brigandage avaicnt été portes & un tel excès, la tranquillité dea
Iiabitanta paisibles et induatrieux troubico d'une maníère ai alarmante, que c'ctait
lo dovoir du gouvemement de a^opposcr au torrent. cOn ne doit soufGrir (dit-il),
on ne doit pcnncttre dans aucun paya qui cst gouvemé par dea loia, qu*une as-
semblce illcgnle et tumultueusc declare à un homme qui se conduit paisiblement,
comment il doit cultivcr sa torre ou géror son bien, tant qu'il ne contrcvicnt ni
au droit coutumier ni aux lois parlnmcntaires. Avant que aaclicvcr mon diitcoura
sur la poiue capitale (ajouta-t-il), je dceirc faire niention d'un sujet qui est de la
tiliis grande iniportance pour tous ceux ({ui prcnnent part h ces actos de violencc.
1 y cn a beaucoup qu! croiont qu'il n'y a que celui qui met Io fcu íi une mai-
8on, ou à une nicule de foin, qui puis.^c ctro puni de mort; et que ceux qui £0
trouvent aupròs aidant et encourngeant les mulfaiteurs et leur donuant des instru-
menta, sont bien moins coupables. Que cos mallicureux donc ne se fassent paa
illusion au point de courir íi leur perto. Je leur declare qu'ils sont parties prínci- .
pales au second degrí*, et sujets à la memo punition que ceux qui allument le flam-
Deau et par les mains desquels le mal est immódiatemcnt commia. Ces demiera
sont parties principalcs au premier degré».
Si Ton fait attention à tout ce qui B'est passe dans cette affaire, on verra que
le crime de liaute trahison fut commis même avant la rencontre qui eut lieu le
matin du 8, entre les troupes du roi et les conspirateurs, lorsque cenx-ci furent
surpris et beaucoup d*entre eux faits prisonniers, les uns aprcs les autrcs. Plusieurs
des prineipaux furent trouvcs armes et equipes; quelques uns avaient Tuniforme
d'un corps de volontaires qui fut supprimé, il y a quelques années, et qu'il entrait
dans leur jAan de remcttre sur pied. Le soir prúcédcnt, cliucun des compliccs qui
étaicnt en activité avait re(u une pièce d'or ue la valeur de 3:7õO réis, et on leur
avait dit à tous que le sigual d*une insurrection gcn^rale, le leudcraain matin, se-
rait une fusce lachée prós des casernes, et qu'un grand nombre de soldats pren-
. draicnt *les armes comme on en était convenu. On leur enjoignit aussi de répandro
le bniit quo les escadrons qui venaient à leur secours, étaicnt commandés par lea
généraux Stubbs, Villa Flor et Saldanha, bien connus dos soldats et qu'ils ame-
naient avec eux un corps nombreux do suisscs; on leur dit aussi oue le projet
était appuyé par des pcrsonnes de la plus baute considératiun en Angleterre et en
France et approuvé de rempereur du Brésil. Ou trouva aussi chez plusieurs dea
chefe dea papiers scditieux, de diifércnts genros, les uns en mauuscrit, les antrea
imprimes en Angleterre. Òn découvrit encore que rintention des conspirateurs,
dos qu'ils se scraient assemblés et ranges en ordre, était d'ouvrir toutes lea pri-
sons et de mettre tout à fou et à aang, comme ils en étaicnt convenus, avec les
auxiliaircs qu'ils auraient ainsi obtenus.
Kous avons donni une relation suecinte du plan de la révolution qui devail
éclater à Lisbonne le 8 févríer demier, et qui avait évidemmcnt des partisana
ailleurs. H était t&otoire qu*on dovait employer tous lea moyens que peuvent sug-
gérer la rase et la violenee. Le complot n*avait dono nas été forme par des vaea
particuliòres, mais il avait rapport à Tétat general au pays, aelon rexolication
Qonnée aux diver» prosélvtes, dèa qu'on avait cru pouvoir leur confier Io secret
en aftreté. Cétait par implication un soulèvement, e est-i-dire, un complot formo
dans la vue de renveraer lea lois fondamontales du royaume, de 8'emparer dea
rénes du gouvernement, et de se défaire da souverain aprèa Tavoir détruné. De
toutes lea conspirationa qui ont éehoué, il n'y en eut jamais uno de plus atroee
et plus alarmante que ceUo-ci, et toua ceux qui y ouront diroctement part tont
i ■ 169
indubitablement snjots aux peines do Icur crime. Dc8 faits et des árgumenU teis
que coux que nous avoíis aétaillés Bont à la portée des molns intelligeots ; et bí
on les examine comme il faut, on tronvcra étraiige qa'ane réclamation ait pu être
faito en faveur de Clatide Sauvinet, ou qa*un fonctionnaire français ait osé com-
promettre la réputation de Bon gouverncment, en protestant dana iin pajB étran-
ger centro Ia nomination et la compétcnce d'une haute commisBion, établie ex*
prcsBément Bclon Ics formes légales pour prendre connaissance des délits ci-desBUS
mentionnés^ laqiielle protestation fut faite avant même que la cour n'ouvrit be
Béance.
On ne peut non plus objectcr à Ia procédure. Lcb Ioíb criminelIeB du Portu-
gal BOnt bascos sur les mêmes príncipes que les nõtres et celles de FrancOí quoi-
Íuedistinguées par certaincB nuanccs qui ccpcndant n'en altèrentpas le fond. En
*ortugaly los examens prcliminaires, qu'on appelle en Écosee precognition, sont
Boumis à un juge supcricur qui decide b'íI y a matiòre d^aecusation. On ne peut
pas faire d^objcctions raisonnables à cettc procédurc, puisque le juge agit indé-
pendamment selon Icb dépositions des témoins, on nc peut supposer non plus que
Ic gouvenicment ait d*autrc intérct que celui de consenrcr la vie et le bien de bcb
Bujcts. Cette manièrc de proceder nc peut faire aucun tort à Tindividu, tandiB
qu*nii contrairc, il lui cst fort .avantageux que le procès Boit intente par un mi-
]]istrc public. Dans les cns mOme de linutc traliison, ccttc roétliode était suivie en
Écosse jusqu'au tcmps de Tuinon. Depuis cette c'poq«eon préeenle au grandjury
des actes d^accusation selon Ia coutume anglaise. 11 faut encore Be souvenir que
dans le cas de Sauvinct, il y eut, outre les preuves accessoires, quatro témoiuB
qui díposèrent centre lui. •
II cst donc difficile de concevoir commcnt Tagent français pouvait régarder
Texécution d*une scntcnce Wgnle contrc Bonliomme ou Sauvinet, tcomme un ou-
trage commis centre la nation françaisc dans la pcrtfonnc d'un de bcs membres»;
mais quand une telle dónonciation cst suivie d'une demande cqu'on fasse dé-
fensCi Bous les poines les plus scveres, à tout ecclésiastique de meler à ses pré-
dications politiques centre Ics français* et qu'on défend aux ouvrages póriodiques
de publier aucune censure centro cux, on voit clairement quels ont été le ton et
riiumcur avec laquellc Ia correspondance avee le gouvemement portugais fut .
d'abord entaniée et a ^^té ensuite continuée. '
De telles demandes ne peuvent donc qu'être regardces comme un insulte do
la part de Tindividu qui Ics a faitcs, et il n*y a aucun état de la socictc oíi des ^
actes si ilHcites puisscnt manquer d'cxcitcr Tindignation, tel est le ressentiment -
que cause un affront priSmódité. L'agent français, comme b'í1 eút encore vouln
aggraver Tinsulte, demanda ensuite a u ministre des afTaires étrangères iraison de
certaines exprcssious offonsantos et dlnsinuations injurieuscs sur sen compte», .
contenues dans Ia note du dit ministre en date du 12 fcvrier, ócrite en repenso •
à la protestation de.ragcnt français contre Ia formation de la commission extraor-
dinaire dont il a été parle. Et qiiclle était la Bubstanco de cette noto ? Lo minis-
tre 7 tómoignait sa juste surprise de ce que mr. Cassas lui eút adrcssõ une dép€-
Wkc «si extraordin«iirc, si contraire à toute bienséance et si peu d'accord avec la
déclaration distincte qu'avait fait sa nation de ne pas se mêler des afiaires inté-
rieures d'aucunc autre puissanee». Le ministre des afTaires ^'trangères, sensible
I à Taifront qu'on faisait au gouvemement d(mt il était J'organe, ainsi qu'à sen roi
! ' * et à ses coll^^gues, renvoya la dépêclio de lagent, ajoutant cqu'il était extraordi-
naire qu'un fonctionnaire étranger osAt donner à entendre que les juges, nommés
membres de la commission extraordinaire par rautorító du Bouverain d'un paya
qui ne reconnaft pas de supéricur et tenus de décider selon les leis du pays, ae-
raient influencós dans leur jugement par des considérationa politiques et des sen-
timents de haine contre une autre nation». Le ministre lui reproche son interven-
tion illicite qui était d'autant pluB extraordinairci qu 'aucun français n^avait été
priB en ilagrant dclit lorsque Ia commission fut nommée, mr. Sauvinet n'ayant été
détcnn que postérieurement. Le ministro mande ensuite à mr. Cassas mi'il peut
compter oue «teus les Bujets français qui n^enfreindront pas la loi du payiy
jouiront d uno cntiure et parfaito sflreté, ainBi que du juste avantage dê toutei
\
I
170
garantics». II njoulo néanmoins que ttnr. Cosbim no pcut [ms ignorcr le principo fondé
Bur la loi naturcllo^ sclon Icquel on nc peut 8'attcndro qu'aucua gouvcniemeni
f>erinette qn'on conspiro pour son renvcrsomcnt, sãos employer énergiquement
es moyens quo lui a donnés la providence pour 8a conservatiom.
. Tello est la note dont Togent commercial français demande raison à un mi-
nistre du Portugal, dont il avait a'2cablé le sodveraln et les collègues d'inTeetives
que la rancune des discordes civiles a seule coutame d^inspirer. Quoi, un monarr
que, revêtu d'une nutorité lég.ile, doit-il se tenir tranquille au milieu d^émeutes
popukircs jusqu'íi ce que son trone croule? Ne lui sera-t-il pas peniiis de s'oppo-
ser à la turbulence des factions et de contenir ses sujets dans le devoir? Ses mi-
nistres doivent-ils Ctre insultes, parco qu*ils sont trop fermes et trop courageux
pour ceder lâchement aux mandats et aux menaces de Tagent non autorisé d' une
Suissance étrangère? Nous voyons à la tète des affaires du Portugal des horomes
'un nom íHustre, d^un grand talcnt, dont Thonneur est intact, qui ont appris à
leiurs concitoyens, par leur propre exemploi qu'un attachemcnt zélé aux lois et
aux institutions nationalcs est le plus sacrc de tous les devoirs, ainsi que le plus
súr moycix de 8'attirer du re:>pect. Faut-il que de teis hommes soient exposés aux
insultes et aux outrages, parce quMls ont marcho sans broncfacr dans le sen-
tier de la loyauté et do Thonneur? Tnudis que leur agresscur n'était guidc que
par la violcnce et rorgucii, ils ont continue à agir avcc la niodération et la cir-
conspcction (]ui ont, dcpuis le commcuccment de cctto querelle, caractérísc des
hommes résolus de ne jamais compromettre leur dignitó non plus que Thonneur
et les iutórcts du royaumé.
L^agent commcrffial de Franco demanda ensuite trob8er\'ation rigide du prí*
vilége accordé aux français de n'être arrÊtós qu'en Tortu d'un ordre du juge con-
8er%'atcur des nations privilógii^cs qui n*en ont point un en propre», dans le temps
mcme ou il savait qu'il n*existait pas de traitó entro la Franco et Ic Portugal, les
aneiens ayant ctc rompus pnr la guerre qui fut suivie d'une invasion et n^ayant
jamais útc renouvelés dcpuis. D*ailleur8 la France n'avait point encore reconnu
le Bouvcrain qui étiit sur lo trone, ni admis les agents consulaires portugais à
rexcrciec de leurs fonctioiís. Pour mcttre le comble à cette applicMion monstrueuse
et revoltante, mr. Cassas conclut sa dcpecho par la. demande arbitraire de gros
dédommagemcnts pour trois autres français qui avaient été arretes à Oporto et
renvoycs du pays à sa requ^tc et par son moyen, avant d'etrc examines, cir-
constance sur laquclle on prrtcnd que les autoritcs locales fermcrent les yeux,
afin de ne pas être exposées á la necessito dcsagréable de les poursuivre en
justice.
On ne peut entcndrc sans indignntion les prêtentions extravagantes de Fagent
français, conçucs en tenncs de la dcrrière arrogance et adressées a un gouveme*
ment déjà irrit<* par un renouvellement d*hostilités et de traliisons. Les partisans
les plus zêlós de la ri!VoIut)^>n nuront de la peine à exeuser, ou h pallier de tela
exc&s, et c'est dans une occasion comme celle-ci, qu*ime nation outragée peut en
appeler avec coniiance nux tribnnnux de la terre pour obtenir ses droits les plus
précieux. Les autorités françaises ne sauraient approuver une telle eonduite ; ellet
ne peuvent accorder.leur appui h des hommes qui bravent les lois, ou permettre
à leur représentatifs de rópandre dans les pays étrangers les príncipes {politiques
qui domineut dans le leur. EHcs ne peuvent s'imaginer qu*un gouvcmement étran-
gcr se degrade au point de se soumettre aux conditions qu'il plalt à leurs agents
consulaires d'imposer.
Ccpendant pour placer Tinconduite de Tagent français dans tout son jour, il
est h propôs de passer en revue quelques-uns des événements qui précédèrent Ia
correspondance aont il est ici qnestion.
Après les changements qui curent lieu à Paris au móis do juillet demieri lo
gouvernement portugais decida que sos relations commerciales avec la France con-
tinueraient saiu altératiou, et donna ordre en conséquence qu'on admettrait le
nooveau pavillon. Le gouvemonient portugais alia iu8qu'à permettre la presenee
d'un fonctiounahre français, quoiqu'il n'eut pas ses lettres <te cn^ance, lors memo
que ses propros cmployés tt'ótaicnt reconnus dans aucuno partio du territoiro fran-
171
« •
(aÍ8. Une tcllc conduilo annonçnit Ics intcntions lua pliis pficiti<[ac8 aussi bicn
qu'uno fcrme rcsoluiion d*agir selon lc8 rcglcs do Ia prudcncc.
Ccpcndant lo gouverncmout poriugais nc pouvait ignorcr que les nccontcnttt
et Ic8 facticux qiii ávaient quittc lo royaiimc et chcrchc nn asile dana lea pays
ctrangcrsy se flattaient toujours do pouvoir réaliscr Icurs projets chiinérlques et
ambitieux, et t&chaient dç parvcnir à Icur but par loa calomnies et les mensoDges
Ics plus atroccs. II ctait non moins cvident qu^ils étaicnt aidcs et proteges par
ecux des membros du gouveraemcnt français qui avaicnt lo plus d'influence, et
que cciix-ciy empoi*tés par la passion dominante dn jour, ou égaréa par de faus-
ses impressionsy appuyaicnt les projets les plus dcstructeurs par leur influence,
leur argent et loura conseils.
Ces faits furent bientut prouvés par rarrivée au pied des Pyrénóes d'une ar-
mêe hostile, dont les vucs 8'étendaient indubitablement sur toute la pcninsule. Si
cUe eut réussii lo Portugal aurait étc sans cesso exposé anx incursions de trou-
posy dont les chefs anrnient leve des contributions, avec la rapacité de gens
nuxqucls Tliabitude de vcrscr Ic sang et le besoin d'argent on fait pcrdre tout sen-
tímont d'humanitéy des gcns qui avaient hypotlióquc toute le butin qu'ils 8*atten-
daient à rcmporter, pour Tóquipagc dont ils avaient été obligés de se pourvoir
poiír arriver au théâtro de Icurs cxploits.
Sur CCS entrofnitesy ]>lu8Íeur8 vaisseaux français parurent sur le Tage. On no
pouvait 60 mOprcndre 8ur Ic but do cot annemcnt; mais ils n'y dcmcurcrcnt
pas longtemps pour plusieurs raisons : 1% parco qu^ils n aperçurent dans les por-
tugais aucune disposition à cntrer dans les sentiments que le drapcau tricolorea
inspire dans d'autres pays; 2^, parco que le gouTememcnt britannique s'est re-
crie sur CO qu'ils no devaient rester oii ils ctaient; et 3^, parce que le gouveme-
ment portugais declara distinctemcnt quc^ comme il n*y avait pas entre le Portugal
et la Franco do trait<i qui pcrmSt h une armee navale française rcntrée du Tage,
celle qui y ctait nc pouvait y rester sans etre censée faire uno violation du ter-
ritoire.
Depuis les discordes civiles qui ont eu liou successivement en Portugal à la
suite des contcstations touchant la succession, ila été reman|ué (|UO tandis que
la majcure jKirtie des français domicilies demeuraient parfaitemcnt tranquilles et
poursuivmeut Icurs occupations, un petit nombro d*entre eux qu! ont un esprít re-
muaut et révolutionnaire, ont cliercbó à niUumer le flambcau de la discorde, ayant
manifestement cn vuc d'aider les projets do ceux des natifs dont la désobéissance
aux lois établies avait cause la malheureuse gucrre uui desole lo pays depuis prcs
i de trois ans. Si Ton pcut juger des sentiments des nomroes par leurs paroles et
: par leurs actions, il est manifeste que ce petit nombre d'esprits turbulenta dési-
1 raient introduire en Portugal toutes les horreurs de la révolution française; et s^ils
I eussent pu joindre Icurs efíbrts à ccux des facticux et de mécontents, le gouver-
nement se scrait vu exposé do tous cutés au dangor, soit par des actes d'agrc8-
8Íon publique, soit par dos manccuvres .eecr&tes.
Heureuserocnt rattacliement d'un peuple íidelo h son gouvernement legitimo
fut à répreuve do toutes les séductions, et on vil dans la suite que Tindépendance
. des portugais était établio sur ime base, trop solido pour que les tempêtes des
factions ou les artifíccs des conspirateurs pussent y porter atteinte. De ce que
Icurs projets ont éclioué, il no s'cn8uit pas au'ils soient moins crimineis. Quant à
la part qtt'y a pu prcndro le gouvernement français, Texamen d'une telle question
n'entre pas dans notre plan.
II est à présent prouve, à n'en pouvoir doutcr, que rintentíon des conspira-
teurs était de porter le grand coup lo 8 février demicr; c*était à ce but <|ae
visaient tous leurs eSbrts. L'entrcpri8e échoua, bien des personnes furent prisca
en fiagrant délit et on B'assura de 1 etcndue de leurs projets. Lo jour suivant, une
commission spécialo ayant été nommée de la maniòre orainaire et avec toutes les
formalités légales pour instruiro le procès des coupables, Tagcnt français com-
mcnça par protester, commo nous Tavons dit ci^dessus, et le môme esprit de ran-
cnno qui a paru dans sa promiero communication avec lo gouvernement portugais
•*cst montré dans toutes cellos qui ont suivi. On peut aisémeut conccvoir que Tin*.
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172
âignntion da gonverDcmcnt a iiè trop vivemcnt cxcitéc, ponr qii'on puissc cspé*
rcr uno Juato exposition de rnfliiiro de In pnrt de Tindiviau qui a été Tngressear,
Burtoiít lorsquo l'oii considere Ics conccssions hnmiliantes auxquelles on Toulait
obligcr le souvcrain da Portugal.
Lo gouTcmement a adopte le scul moycn qui lui restat de mettro íin à une
eontestation dósagrcablc, dans laqneUo Tagent français a montré tonto la violence
que pcut inspirer Tanimositó personncUc ou rorgueil pique; et le ministro des
affaires étrangòres^ après avoir répondu à sa preinière communication du 9 avríl,
lui manda finaloment que ccomme sa dépêclie contcnait dçs matièrcs de diploma-
tio et que Tagcnt français n'avait pas Ics pouvoirs requis par Io droit des nations
!>our traitcr un tel sujet, cos pouvoirs étint distincts de la prérogattve consulairei
o gouvemement de sa majosté tròs-fidèle était fílché de ne pouvoir y ré[K>ndre>.
II paralt à présent que mr. Cassas, qui fait la fonction de cônsul français, ne
reçat jamais une autorísation plénière ; qu'íl n'ét4iit qu'un substitat, laissé par Tem-
ployé qui Tavait préc/^dé, annoncé comme tel, avant le dópart de celui-ci, an go-
vcmement portugais, et tolera par le gouvcmcment sculemont pour les affaires
de comuierce.
La conduite de Tagent français doit paraítrò à cclui qui examino bicn Taffairo
un £trange et rídicule abus du pouvoir qui lui ctnit confio, ot il est diilicíle de dér
cidcr si cVst son injustice ou sou eflrontiTie qui móritc le phis do bluuic. Le po-
litique pcut fnirc dos conjectures, le pliilosoplie pout raisonnor; mais on ne doit
pas s'en rapporter sur los affaires du Portugal à la corrospondence de Tagent eom-
mercial français de Lit^bonne, ni aux invectives grossières des membres emportés
des chambres de Paris. La prévention a ompêché jusqulci de juger sainement
de ce qui se passe dans ce pays, et tous les événements qui y ont eu lien ont
été montrés soas de faux jours^ Voiei cependant un cas qui doit faire une vive
impression sur toutes les nations indrpendantes et exciter leur indignation. Nous
voyons ici un souverain à qui il ne mancpie aucun titre, soit divin, soit humain,
pour assurer son autorité, insulte par Tagent comniercial d'un gouvemement qui
cliei*clie en même temps h donner au monde une idée favorable de sa justice et
de sa modération.
II rf>ste à present à siivoir quelle satisfaction on peut attendre de Taffiont qui
a été commis, ou si la haine qui y a donné occasion est trop violente pour qn on
en viennò à un accomniodoment. Dans tous les cas, ceux qui sont au-dessus de
la prévention, conviendront que la saine politique ne pemiettait nas au gouver-
ncment portugnis d\ncqui(r^er à des conditions, aussi peu raisonables que celles
que nous avonn dét'iillccs, et que le parti qu*il a pris est conforme aux prín-
cipes reconnus de la justice, de la prudence et de rintéret. Toute autre démar-
che aurait été désbonorant pour la nation, ce dont tout hommo^ exempt de pas-
sion et de préjugés, n'aura pas de peine à convenir.
Ofllelo
[K* H raerrtJi]
111.** c ex."® BT. — Pelo correio extniordinario hespanhol tive a honra de re-
ceber os despachos de v. ex/ n.*^* 337, 338, 339 e 340 da serie reservada; em
o primeiro d'estes despachos me dirige v. ex.* a carta de gabinete que el-rei
nosso senhor escreveu a sua magestside catholica cm resposta á que este soberano
enviou a sua magestade K
Tratei logo de pedir dia e hora para fazer a devida entrega, e sua magestade
se dignou receber-me hoje pelo meio dia, para fazer a referida entrega na forma
do costume, cingindo-me em tudo ás instrueçSes que para este effeito recebi de
v. ex/
Posto que a partída do correio de hoje n9o me dá tempo para referir a v. ez.*
extensiunento tudo que tive a honra de dizer a sua magestade n^esta oocasiSo,
oomtudo posso lisonjear-me que cumpri exactamente com o aue se me ordenava, e
a resposta d'iiquelle soberano foi mui conforme aos nossos aeaojos.
1 Vido tomo Til, pag. CM. '
1
178
■>
Depois passei a fallar ao ministro D. Manuel Qonzalea Salmon. o qual na
audienciíEi do domingo, por se achar summnmente occupadO| mo tinna aprasado
para lhe fazer hoje leitura do despacho n.^ 338. Depois de inteirado do seu eon-
teúdoy me propoz, que eu preparasse as minhas notas para serem apresentadas
no conselho de ministros^ que só teria logar no real sitio de Aranjuez, para onda
lua màgestade partirá no dia 7 do próximo mez de ahril| acrescentando Salmon
que, por ser a semana em que estiimos, nio havia já aqui conselho de ministros,
e só se tratava de preparar para a jornada por ser elle e o ministro de graja e
justiça os dois nomeados para acompanhar a sua inagestade catholica*
Kão faltei, comtudo, a comprimcnt«ir a suas altezas rcaes pelo plausivel mo*
tivo de ser hoje os annos do screnissimo senhor infante D. Carlos Maria Izidoro,
tendo eu sido recebido por suas altezas com aquella bondade com que tanto me
distinguem.
Deus guarde a v. ex/ Madrid, 29 de mar$o de 1831* — III."^ e ex."^ sr. vis-
conde de Santarém. = dmiit da Fu/ueira. *
«
1
oníoio
(Eilracl« it B.* 97]
111."* e ex."** sr. — Tenho a honra de accussir a v. ex.* a recepçSo de dois oiBcios
de v. ex.^ da serie ostensiva, luarcados com os n.^* 16 e 17, o primeiro em
data de 2 e o segundo de 5, ambos de março ; por um e outro vejo que ha
completo socego no reino, á -excepção das pequenas cousas que nota o mesmo
intendente.
Tenho fundamentos sólidos para esperar que sua santidade reconheça, dentro
em muito pouco tcnqK), o governo e direitos de sua màgestade fidelíssima, pelo
acto de acceitar as minhas credenciaes.
Deus gunnle av. ex.* Roma, 31 de março de 1831. — 111."^ e cx."** sr.
visconde de Santircm, ministro e secretario de estado dos negócios estrangei-
ros, sss Marquez de Lavradio, D* António*
OfUolo
(H» 7 f«eriaJt«)
Ul.*^ sr. — Este despacho será entregue a v. s.^ pelo alferes Allen, que a re«
gencia determinou mandar como expresso a Inglaterra, a fim de levar com segu-
rança a procuração exigida {K>r nir. }^Iabcrly, e de lhe tirar o fútil pretexto que
cavillosamentc funda na falta d'clla. Como o navio em que vae este expresso
nSo teve aqui a demora que eu suppimha, no despacho que hontem escrevi a
D. Thomaz ^lascnrenhas, nada mais posso acrescentar acerca da possibilidade
de tirar algum partido do credito de £ 4:000 aberto por mr. Maberly, e re-
servo-me a resiiondcr a este, em nome da regência, pelo primeiro navio que
sair depois de se haverem esgotado todas as tentativas para negociar as letras
do governo.
Recebi por mão do capitão Ilill o officio de v. s.% n.^ 16, que levei ao conhe-
cimento da regência, ficando ella na intelligencia do seu conteúdo. Nada mais me
resta por agora a acrescentar seuão que esjicrâmos, como v. s.* bem pôde suppor,
com a mais anciosa impaciência pela chegada do Jack Lantem, ou de algum ou-
tro navio que nos traga noticias decisivas do que se pôde obter em ultimo resul-
tado de mr. Maberly, e também noticias dos acontecimentos políticos da Eu-
ropa, que, segundo todas as apparencias, annunciavam o rompimento próximo da
guerra*
Deus guarde a v. s.* Palácio do governo em Angra, 3 de abril de 183L —
Sr. Luiz António de Abreu e Lima. = Conde de Ficaího.
1 Kotam-se erros de uiiineraçSo ; por excmiilo, falta o n.* 4 e ha dois ofiicioi com o a.* 7 ;
mais adianto apparcce lacuna de n.** 10 e 11 aos reservado», na edtç2o publicada pela vlnva
do conde da Carreira, e luscripio n*esta mesma serie um ofliclo que está incluido nos ostensi*
vos, sob n^ 10, do volume feito a expensas do govemo.
* *
174
X>oo&*oto
Tendo Bido prcBcnto A rcgcncia qno os fundos provenientes do empréstimo
contratado em Londres i>nra o 6er%*iço da rninlia fidefifisinia nuo i)odem ali ser re«
cobidos èmquanto nXo chegar a ratifícaçSo do mesmo contrato feito pela regência,
e já envindoy e sendo de abneluta necessidade prover entretanto ao pagamento de
prets o soldos da fiel guarnição d'est{i ilha : manda a mesma regência, em nome
da ralnba, que para esse. fim se abra um empréstimo da quantia de 40:0(X)t$000
réis, repartidos pelos principaea capitalistas e pessoas mais abastadas d'esta ci-
dadcy para ser pago pelos fundos provenientes do supra mencionado contrato. O
rateio das quantias com que cada um deve concorrer será feito de accordo com
os contribuintes, que para esse fim serão convocados á secretaria de estado.
O secretario da repartição dos negócios da fazenda assim o tenha entendido e
faça executar com toda a urgência. Palácio do governo em Angra, 7 de abril de
1H31.SSS Marquez de PatmeUa^s^ Conde de ViUa Flor ssz José Antofiio Guerreiro^=i
António César de Vasconcelloê Correia*
i
s
Dillieto
O visconde de Santarém faz os seus comprimentos ao sr. Cassas, e o previne
de qno o seu ofticio datado de 28 de março ultimo, envolvendo asBumpto diplo-
mático, e nSo se achando s. m/*" revestido da capacidade estabelecida pelo direito
das gentes para fazer communicaçoes de similhante natureza, fora inteiramente
.dns faculdades consulares, o governo de sua magestade fidelissima sente summa-
mente achar-se na iinpossibilidade de lhe responder.
O visconde aproveita, etc. Secretaria de estado dos negócios estrangeiros, 9
de abril de 1831.
A.lvairii
Eu cl-rei faço saber aos que este alvará virem que, convindo marcar o tempo
que devem ser>'ir os individues que forem recrutados para os corpos de linha do
meu exercito de terra, ou que n'elle8 se alistarem voluntariamente, de modo que,
i*egulando este importante objecto com attençjlo ao progresso da agricultura, das
artes e dos mais ramos úteis e indispensáveis,' que para prosiieridiíde doestes rei-
nos desejo promover, animar e proteger, afiance por um lado aos sobreditos in-
dividues a sua prompta baixa logo que tenham completado o jiraso respectivo, e
{iclo outro lhes proporcione correspondentes distinctivos quando, desistindo da re-
erida baixa, queinuu permanecer no honroso ser\'iço militar até chegarem a me-
recer as recomi)ensas que pelas leis se acham estabelecidas ; sou servido por todos
estes motivos determinar o seguinte :
1.® Serio sujeitos ao recrutamento para a tropa de linha todos os individuei
. de dezesete ato trinta annos, que forem solteiros ou tiverem casado antes dos
vinte auAos, ou já depois do sorteados para o recrutamento, e que i)ela sua altura,
constituiçSo physica e mais circumstincias se acharem aptos para o serviço mili-
tar, preferindo os que tiverem menos idade, qimndo o numero de recrutas queso
exigir for menor que o dos sorteados.
2.^ Todo o individuo que da data d*este em diante for recrutado para os cor-
pos de linlia do exercito será obrigado a sentir, sem difierença de arma, por tempo
de dez annos, ^ por tempo de sete annos somente o que se alistar voluntaria-
mente.
3.* No principio de cada semestre terão baixa, por ordem do general da pro-
víncia em quo o corpo se achar, as praças que houverem completado o tempo de
serviço acima marcado, sendo primeiro substituidas jior novas recrutas.
4.^ Para que as baixas possam conferir-se prompta e regularmente ás praças
que estiverem nas circumstimcias de as obter, os commandantes dos corpos en-
viarto ao general da província em que os mesmos corpos se acharem, precisa*
mento até ao ultimo dia dos mezes de março e setembro de cada anno, em dupli*
eadO| relações nominaos das praças quo até ao ultimo dia dos mezes de junho •
17Ô
1
i.
dezembro, que sp scgiitroni, liouverem do coinpletnr o tempo do Bcrviço n que bXo
obrígadas e quizcrcm as suas baixas. Recebendo o general da provincia estas re-
loçocsy e ficando com uma collccçao d*ella8 em seu iK>dcr, rcmcttcrá sem demora
a outra ao commandante em chefe do exercito, e segundo as ordens que este lhe
mandar expedir para o recrutamento que considerar necessário, tanto para sub-
stituir os individues que devem ter baixa, como para preencher as vaciituras mo-
tivadas por deserção, óbito ou outra causa, procederá logo a elle de modo que no
indicado dia ultimo dos niezes de junho c dezembro as novas recrutas estejam
impreterivehuente nos corpos a que tiverem sido destinadas.
5.® Quando um corpo marchar por qualquer motivo do uma. para outra pro-
vincia, depois de ter o commnndante efieituado a remessa das relações que se
prescreve no § 4.", o general da provincia de onde o corpo sair enviará ás da pro-
vincia aonde o mesmo corpo íor estacionar-sc aqucllas das ditas relações existen-
tes em seu poder relativas ao semestre que con*er, a fim de que o ultimo dos re-
feridos generaes possa ach«ar-sc haltilitado no tempo próprio a cumprir o que fica
determinado nos §§ 3,* e 4.'
6.^ Todo o individuo que desde a data do presente alvará em diante comple-
tar dez annos de serviço sendo recrutado, ou sete annos sendo volunt^irio, e
preferir continuar o serviço á baixa que ]he compete, usará de uma divisa de
distincçSo, a qual consistirá cm uma listra do panno escarlate da largura de 1 pol-
legada, postai em diagonal no braço esquerdo por cima do cotovelo. Se comple-
tar mais cinco annos de serviço depois do praso a que estava obrigado pela lei e
preferir continuar a servir, U6ai*á de duas das referidas listras de distincçHo, e assim
successivamentc com o augmento de mais uma listra por cada cinco annos que mais
8ei*vir activamente; bem entendido que em rasao do uso dos sobreditos distincti-
vos não perderá praça alguma o direito ás demais reconqx^nsas que ao diante lhe
forem concedidas, ou que já lhe competirem por lei, segimdo o seu tempo de ser-
viço, nem ficará inhibida de requerer a sua baixa eni qualquer tempo que a pre-
tenda; antes, dado esse caso, o general da provincia lh*a mandará expedir logo,
sem dependência das regras prescriptas nos paragraphos antecedentes, e o parti-
cipará depois ao commandante em chefe do exercito, para se preencherem estas
vacaturas quando se mandar proceder ao recrutamento.
7.^ As praças que completarem quinze annos de sen'iço, quer tenliam sido
recrutadas ou voluntárias, e estiverem absolutamente incapazes de continuarem no
serviço, ser3o admittidas em uma companhia de veteranos, com a denominação
propriamente de c veteranos», e o vencimento designado na regulaçSo, que baixa
com o presente alvará, assignada pelo conde de S. Lourenço, do meu conselho do
estado, ministro e secretario de cst-ido dos negócios da guerra, e tcrílo as mais
vantagens de pao, fanlamento, hospit^d c quartel, que lhes foram concedidas no
plano geral piíra a creaçSo das companhias de veteranos, auctorisado por decreto^
de 30 do dezembro de 1806. Os que completarem vinte annos de serviço perce-
berão, cmquanto continuarem a ser\'ir activamente, uma gratificaçJlo de 20 réis
diários, alem do seu soldo; e quando estiverem impossibilitados para o serviço
activo serilo admittidos nas companhias de veteranos com o vencimento já marcado
na sobredita regulação c as mais vantagens concedidas ás praças das mesmas com-
panhias de vetenmos. Os que preferirem continuar o scr^Mço depois de comple-
tarem n*elle vinte e cinco annos, terão, alem da gratificação do 10 réis diários,
direito a passar ])ara as companhias de veteranos, quando assim lhes convier, seja
qual for o seu estado nhysico, vencendo, alem das vantagens já estabelecidas para
as praças das companfiias de veteranos, o sol^o que designa a supra mencionada
regulaçllo. Os que chegarem a servir trinta aimos jmssarSo, quando lhes convier,
para as companliias de veteranos, seja qual for o seu estado physico, e conserva-
rSo a gratificaçSo de 20 réis diários, alem do soldo marcado na já referida regu-
lação, e das outras vantagens quê lhes competirem como praças das companhias de
veteranos. As praças que passarem a veteranos em consequência do mutilação,
ferimento, cegueira completa- e aleijfio por occasião de guerra, tcrito a denomina-
ção de c veteranos reformados», e só os quo estiverem comprehendidos em algum
dos ditos casos gosarão da maioria do soldo o das mais vantagens estabelecidas
■Ji
176
para esta claaso do voteranos pelas portarias do 30 de abril e do 13 do setembro
do 1814; o so nlgumas d'e8tAS praças já vcnccHScm nos coqios de linha a grati-
ficaçDio do 20 réis diários (por terem servido mais do vinte annos) eontinuarilo a
perceber esta mesma gratiíicaçSo quando passarem anelasse do veteranos refor-
mados^ ainda mesmo que nSo tenham complctido os trinta annos de serviço em
primeira linhai como antecedentemente fica estabelecido.
8.^ Denominar-se-hao c reformados unidos» aquellas praças das companhias de
veteranos que do estado effectivo passaram á classe do refonnados, sendo neees-
sarioy para terem direito a esta reform^^ acharem-se absulutimente impossibilita*
das o haverem completado pelo menos trinta annos de serviço, parte nos corpos
do exercito e o resto nas companhias de veteranos. Os que servirem trinta annos
o maiS| como antccedentcmento se prescreve, gosarao da reforma com o mesmo
soldo que percebiam como praças effectivas das companhias de veteranos. Os que
tiverem servido pelo mesmo modo trinta e cinco annos e mais veneerllo na re-
forma o seu soldo e pSo. Os que completarein^da mesma maneira quarenta annos
e mais de serviço gosarSo como reformados o seu soldo, p!lo o fardamento. Os
que chegarem a servir quarenta e cinco annos pela forma acima prescripta ven-
ceriUOy quando passarem a reformados, soldo e meio da sua praça, pão e farda-^
mento. E os que passarem para veteranos com a gratificação de 20 réis diários o
chegarem a completar quarenta e cinco annos de serviço pelo modo }á estabele-
cido, gosarao, quando forem reformados, o seu soldo, pão e fardamento. Os que
chegarem a servir quarenta e cinco aunos pela fúrma acima prcscripti venceráo,
quando passarem a reformados, soldo e meio da sua praça, pào e íanLimento. £
os que passarem para veterauos com a gratificação de 20 réis diários e chegarem
a completar qmircnta e cinco annos do 8er\'Iço pelo modo ja estabelecido, gosarSo,
quando forem reformado.^!, alem das vantagens correspondentes a este tempo de
serviço, a dita gratifícaçíto de 20 réis que venciam em praças efTectivas das com-
panhias de veteranos. A todas as praçiis de veteranos que por esta forma passarem
á classe de c reformados unidos» se dará quartel e hospital quando o pretenderem.
9.^ Emquanto ás nraç^is que actualmente existem nos corpos do exercito re-
gulará, para se lhes darem as suas baixas, o tempo de serviço que foi estabele-
cido nas leis, por virtude das quaes começaram a 8er\'ir, e d ])roiK>rçao do numero
de recrutas que se forem apurando se irá dando baixa áquelIas das sobreditas
praç;is quo tenham completiiuo o tempo de serviço a que estavam obrigadas. Se,
porém, algumas d'csUis praças preferirem continuar a sen^r e completarem des
annos de serviço sendo recrutadas, o sete annos sendo voluntárias, passarSo a usar,
uma vez que continuem a servir, da primeira divisa de distineç^ designada no
§ C.^, o terão Jus, conforme o tempo de 8er\'iço que decorrer, a todas as .maia
vantagens, sem excepçHo alguma, que so contêem nV^ste alvará. As praças quo
"ora se acham nas comjianhias de veteranos gosarilo igualmente das vantagens que
por este alvará sou servido conceder-lhes, só jMira o caso do passarem á classe do
reformados unidos.
£ este se cumprirá tao inteiramente como n*ellc se contém, sem embargo de
quaesquer leis, regimentos, rcsoluçC^es, decretos ou ordens em contrario, porque
todos e todas hei por dt*rog7id2is para este effeito súmente, como se d'ellese del-
ias fizesso exproHsa e especial meuç3o, ficando aliás em seu inteiro vigor; e va-
lerá como carta passada pela chàncellaria, posto que por ella nSo ha de passar, e
ainda que o seu efieito iiaja de durar um e muitos annos, sem embargo das or-
denaçSes em contrario.
Pelo que mando ás auctoridades a quem o conliecimento doeste possa perten-
cer, que o cumi)ram e guardem e façam cumprir o guardar sem duvida alguma.
Dado uo palácio de Quelue, em 11 de abril ac 1831.=:El-Rei, com guaraa^ss»
Omie de S. Lmurenço.
SAfslacS* é— mI4m9 «m M» S» cMiftUr áa pra^aa •f^ftlvM ému — pfhlw 4» taUroM
•m virtaát U alvará 4a 11 ^ akril Sa ISSl
Classes o soldo por dia:
Primeiro sargento do qualquer arma com praça em veteranos, 160 réis; se*
gundo sargento, idem, 120 réis; furriel| idem, lÓO réis; cabo do esquadra, idem,
I
177
• 80 rôU; Aiispcçada, it1ciii| Co reis; tfoldodo, idem, GO réis; caImi do tambores^ 80
à réis ; tainl)orofl| 80 réii.
Ób BiirgcDtoii njiidantcB e os sargentos quartéis mostres do qualquer arma, os
clarins mures e Uimbores mdros venccrZo nas companhias do veteranos o soldo *
de primeiro sargento d*e8tas companhias. Os artífices de qualquer arma, ferrado-
res, clarinS| cornetas e pifanos vencerSo, quando passarem ás companhias de vete*
ranosy o soldo como soldados d*ostas companhias.
~ Palácio do Queluz, em 11 de abri) do 1831. ss Conde de S* Lourenço.
I Ofllolo
111."** e ex."'* Er. — O sr. Mousinho escrevendo hoje á i*egencia sobre o estado
dos nossos negócios, escuso de cansar a v. ex.* com a repetiçSo das mesmas com-
municaçSes, e |K)r isso me limitarei a referir a v. ex.* algumas das particularida*
des e algumas noticias politicas de maior peso.
Na ultima confercnciu que o sr. Mousinho e eu tivemos com lord Palmerston,
declarou-nos aquello ministro abertamente aquillo que eu já suspeitava, o que
consta do ultimo p^iragrapho do meu oííicio reservado n.® 34, isto é, que este mi-
nistério, duvidoso de qual poderá ser o resultado das nossas tentativas, evitará
cuidadosamente tudo o que ]ioderia compromettel-o no caso de nmu suecesso, e
embaraynl-o nas suas ncgociayoca futuras com D. ^liguei. Tal foi a declaraçilo de
lord Palmerston, a qual, combinada com as instrucçoes passiidas a mr. Hoppner
(oificio reservado n.** 30), me faz crer que este governo nao teria grande difKcul-
dade em reconhecer D. Miguel, uma vez que sua alteza abandonasse o regimen
, bárbaro que o desacredita e torna odioso o seu nome á Europa civilisada, fazendo
ao mesmo tempo á nação algumas concessões liberaes.
Outro motivo pode haver para que este governo queira aintbi por sua politica
Srolongar a duração do absolutismo em llespanha e 1'ortugal. A I? rança tem evi-
entemònte seguido uma linha do conducta cavillosa im)s neg(jci«>s da Bélgica, to-
* mando parte lias negociações de Londres, e ao mesmo tenqio lisonjeando os re-*
volucionarios belgas, e admittindo a audiências publicas e formaes os agentes de
um estado ainda nFio reconhecido independente, mas tlio somente separado da
Ilollandã ; e, finalmente, intrigando contra a casa de Orange, cujo reinado desejam
os nove décimos da população dos Paizcs Baixos, K claro que a França, vendo
que no momento actual lhe nào seria possivel tomar e reunir a si aquelles paizes,
trata de impedir a restauração da casa de Orange, único meio de prevenir para
o futuro aquella reunião. A .Inglaterra não pude deixar de reconhecer a tendência
e os fins aa politica franceza e quanto elles são oppostos aos seus interesses, e *
por ISSO, prevendo a possibilidade do entrar em guerra com a França para obstar
á conquista ou reunião da Bélgica áquella potencia, o bem certa das disposições
hostis dos dois governos actuacs da peninsufa contra Luiz Filippe, quer conservar
para aquelle caso os dois alliados, que perderia jk^Io estabelecimento do regimen
constitucional em llespanha o Portugal.
Suspeito que estas vistas do governo brltannico são também a causa das diflS-
cuidados suscitadas por mr. Maberly, as quaes não podem ser ignoradas por lord
Palmerston, que com aquelle banqueiro conserva íntimas relaçil^es, e se teriam
removido se o immediato o natural resultado d^essa remoção entrasse nós cálculos
políticos d*este governo*
A Europa continua a apresentar o mesmo aspecto de incerteza e agitação ge-
ral produzido pelo eombate dos novos o antigos systemas de governo, que de um
e outro lado produz excessos deploráveis, que impedem o retardam o estabeleci*
mento de uma ordem de cousas permanente e definitiva n'osta parte do mundo.
Em França os partidistas exaltados das novas doutrinas pretendem exagerar
as suas consequências e forçar o governo franeoz a entrar em uma guerra de pro-
paganda contra todos os governos monarchicos o não representativos. O novo mi«
nisterio francez tem até agora conseguido demorar aquelles fanatioos liberaes,
porém é duvidoso so Casimir Perrier poderá sustentou* o seu systema de modera-
ai
178
çXo e esclareciila politica contta às ataqaca Viuicntos dos seus antagonistas. Se o
ministério cair, será substituído por outro do partido incendiário, chamado do mo-
vimento, e cntKo parece inevitável a guerra de projMiçanda, cujo resultado pro-
vável será a guerra civil cm França, a queda de Luiz Fiiippe, e mais tarde a
restauração de Henrique V, mediante a conservação das conquistas liberaes da re-
voluçUo de julho. Se o ministério poder sustentar-se, n^csse caso será conservada
. a paz da Eurojm, e a marcha da liberdade, posto que em apparencia mais lenta,
será, todavia, mais apressada c mais segura.'
A Áustria parece ter concluído com a santa sé um tratado de occupaçlo dos
estados do papa, porém é natural que ceda ás representações da França contra
aquella occupaçJlo, e que retire as suas tropas d'aque]les estados, depois de haver
conseguido o grande objecto da sua interferência, comprimindo ali as idéas de li-
berdade politica e de independência italiana, que ameaçavam as suas possessSes
n^aquelle continente. O fullecimcnto próximo de el-rei de Sardenlm p<}de ser da
maior transcendência para os negócios da Itália, abrindo ao príncipe de Carignan
uma grande e gloriosa carreira. .
A Polónia vae resistindo com heróico valor e decidida vantigem contra as for-
ças col<)ssaes da Rússia, c se conseguir pr(»lungar a i>elcja, talvez que novas com-
binações e novos acontecimentos venham favorecer os seus nobres esforços para
recuperar a sua antiga independência nacional. Sc é cert«*i a revoluçDio. intentada
pelo celebre general JermoloíT para obter do imperador Nicolau instituições con-
stitucionaes, poderá porventura isbo ser\Mr de útil diversão á Polónia. Jennoloif é
um homem dotado de um caracter summamentc ardente, do grandíssima cora-
gem, c que sobre a tropa exerce uma temivel influencia; porém os seus projectos
constitucionaes serilo impraticáveis c inúteis, a nHo serem mui diversos dos prin-
cípios theoricos que hoje vogam na Europa sobre aquellas matérias.
Em Ifespanha parece-me divisar os mesmos s^nnptomas que precederam a re-
volução de 1820, e é provável que em breve haja ali uma commoçao geral a fa-
vor da liberdade. Alem dos motivos que para isso concorrem, provenientes da
miséria publica e do ódio que inspira um governo sanguinário e brutal, 'os inte-
. resses da França actual silo de ali operar uma similhante commoçl![o, que em Por-
tugal produziria infallivelmentc um acontecimento análogo. Torrijos aiuda se con-
serva no interior com dois mil homens, c em Portugal se diz que mna guerrilha
existe também na província do Minho, a qual tinha entrado na Povoa de Lanhoso
c em Quimarsies, e posto em liberdade os presos que se achavam ii'aquella8 duas
terras*
V. ex.* saberá sem duvida da horrível exccuçSIo das novas victimas da tyran-
nia de D. Miguel, cm numero de sete, que padeceram martyrio de garrote, e cu-
jos cadáveres foram depois queimados e lançados ao mar meio consumidos pelo
fogo! A narraçUo d'aquella execução feroz indignou o publico da Europa civili-
sada, que difficilmente se capacita de que no século em que vivemos podesse ter
logar um supplicio que nos transporta ás epochas medonhas e nojentas da barba-
ridade. Pelo ultimo paquete que largou do Tejo em 28 do passado consta que o
cônsul inglez luivia também protestado contra a violação do domicilio de um súb-
dito britaimico, cuja aisa fora arrombada por um magistrado assistido de quarenta
soldados para ser esquadrinhada. O francez Bonhomme tinha já sido açoutado
pelas ruas publicas por mHo do carrasco. Veremos se os dois governos franeez e
inglez procuram ou nfto dcsaggravar-sc d*aquelles insultos, o primeiro dos quaes
foi uma infracção directa dos tratados.
Ka Bélgica os revolucionários têem recorrido a medidas extremas para se sal-
varem, impedindo a restauração que occasionaria a sua perda. Sabendo que o in-
teresse do paiz e a opiniSo geral eram a favor .d*aquella restauraçZo, excitaram a
populaça a novos roubos, novos incêndios, novas devastações, fazendo, do nome
de orangista um titulo odioso e um crime que merece ser iinmediata e directji-
mente punido- pelo povo soberano. Esto delírio, porém, não pode durar muito, e
é natural que o veraadeiro povo, tornando a si, se vingará d'aquelles que o illu-
diram e o sacri6caram a seus interesses particulares.
K'esto pais a reforma, cujo híU passou á segunda leitora pela maioria de um
\
1
179
»ó votO| ganha todos os dias novos partidistas, mas ao mesmo tompo a matéria se
discute, e segimdo me parece a pluralidade d'aquellcs partidistas nilo deseja que
a rcfimiia soja tao ampla como os ministros a propozcram. O bom senso e o admi-
rável instincto d*esta nação llie faz receiar o grande risco que corrcrSo nas snas
antigas e venerandas instituiyScs, nlo pelo cfieito immediato da refonna, mas por-
que ella. fucili tarar outras mais radicacs, que poderSo a final produzir a completa
ruina d^aquellaa instituições e a perda do estado. Julgo, portanto, que o bilt nao
passará sem ser modificado. O ministério actual, todavia, finnou-se com o pequeno
triumpho obtido a favor da reforma.
Deus guarde a v. ex.^ Londres, 11 de abril de 1831. — Hl."** e ex."*^ sr. conde
de Ficalho. = Luiz António de Abreu e Lima.
LisbonnCy lo 11 avríl 1831. — Monsieur et elier collègue : — La repouse du vi-
comte de Santarém, que je vous ai communiqucc. liier, me mcttimt dans Ic cas de
quitter Lisbonne aussi promptemcnt que possible, je m'emprcsse de vous renouveler
la demande que j^ai dcjà cu Thonncur de vous faire verbalement, de vouloir bien
prendre offícieuscnient sous votrc protcction, les fmnçais que leurs aifaires forcc-
ront de rester eu Portugal ajjròs mon dcpart. L'union intime qui rí*gnc entre Ics
cabincts anglais et franjais, leur concour» probablc pour obtcnir du gouvememcnt
portugais la rcparation de nombreux gricfs, et Ics sentimouts-personnels dont vous .
êtes anime, me sont un sôr garant dcs efíbrts que vous voudrez bicn faire pour
donner toute efiicacitc possible a votre intervcntion en faveur de mes compa-
tríotcs, et en me rendant dcs à préscnt auprès de vous Tintcrprcte de la recon-
naissance du gouvernement français, je me felicite particulièrement de pouvoir
vous oírrirJ'expression des sentiments de liaute estime et de sincero aflcction aveo
lesqucls j'ai Thonneur d'être, etc.t=L. CaMa8,=sA mr. Hoppner.
Lisbonne, le 11 avril 1831. --7 Monsieur le cônsul: — Je viens de rccevoir la
lettre que vous m'avez adresséc, pour m^annonccr votre prochaiu départ de Lis-
bonne, et me prier de prendre sous ma protection Ics nationaux français, qui, par
suite de lenrs affaires, nc seront pas dana le cas de vous accompagncr.
Sans un ordre exprcs de mon gouvernement, & qui j'ai dójti conununique Ia
demando verbale que vous m'avez faite au meme sujct, je crains que mon inter-
vcntion ne leur será que de trcs peu de profit, et pourrait memo m*attirer de la
part du gouvernement portugais Tobservation -offcnsante, que je me melais d'af-
faires que ne me regardent pas ; eependant, vous pouvez être sfir que je me prè-
terai volontiers au serviço de vos compatriotes dans le cas ou je croirai pouvoir
le faire avantageusemcnt pour eux ; et que s'ils se trouvent cxposós h des vexa-
tions provenantes de mesures prises centre eux par des agents portugais, apres le
départ de la eorvette française, et pendant mon scjour ici, je prendrai sur uioi
de leur ofirir un asile à boitl les batlments de sa majesté britanniquc, qui pourront
se trouver alors dana le Tage, jusqu'à ce que je reçoive les instructions do mon
gouvernement h eet égard.
Je vous prie, mon cher monsieur, d'etre, cic.sssR. B. Hijpp9ier.=A mr. Cas-
sas, cônsul general de Franco à Lisbonne*
Ofliolo
(1* 30 menais)
111."^ e ex**^ sr. — Tenho a honra de levar ás mSos do v. ex.* as adjuntas
copias das notas que passei ao governo de sua magestade catholica cm 24 de
março ultimo e em 4 do presente mez^ e da resposta que d'esta ultima recebi, re-
lativas á permanência dos refugiados portuguczes nos {mvos das fronteiras ao nosso
reino, a qual vao marcada com o n.^ !•
180
£, para os fint convenientea, rao outra com o n." 2, pola qual verá t. ex.*
at provideuclas que sim nuigcstade eatholica determinou se tomassenii relativa-
mente áa embareaçSes o pessoas ^jue ehegitcm por mar a Cádis.
Pelo correio de hoje iremctto igualmente copia das ditaa providcnciaB ao eon*
8ul de Bua magestade em Cádis para que lhe aê toda a maior, publicidade^ a fim
de se evitarem contrariedades na sua cxecuçlo.
Hontem soffren a pena capit^il n'csta cfirte um livrejro rico chamado D. An-
tónio Myar, por revolucioiiariOy e hoje se diz que se matou com veneno um ne-
gociante milHonario d'aqui| appcUidado Bringas, que &c achava preso em uma das
cadeias doesta corte, coo|K!rador da mesma conspiração que o réu morto, achando-ee
em correspondência com llina, e também se diz que o carcereiro da mesma ca-
deia estava manconimunado com elle.
Apesar de tudo qunnto inventam os revolucionários, e mesmo aqui intentam,
dcstroo a sagacidade e grandes diligencias d*estti governo, que se nSo poupa para
conseguir a tranquiliidade c o socogo de todos.
Deus guarde u v. ex.» Madcid, 12 de abril de 1831. — Hl."»* e ex."* sr. vis-
conde de Santarém. es Conoítf da Figtieira.^
>7otiiiK J«ui1it« |»or coplf»
N.* 1
Ex."* sr. — Muito meu senhor: Com data de 24 de nitirço ultimo, por nota que
tive a honra de passar ao companheiro de v. ex.* o cx.*"^ sr. D. l^Ianucl Gonza-
lez Salmon, lhe tiz presente que por participação do meu governo de IG e 18 se
achavam combinados os chefes revohiciunariod portuguezes existentes nos povos
de Hç^panha, no reino de Andaluzia, fronteiros a Portugal, reunindo gente hes-
panhola, com ()uem já estavam ajust^idos para com os mais portuguezes refugia-
dos attentarem contra o socego publico, confirmando isto mesmo a copia que lhe
inchii na nota de 14, iK*la qual seria o intento para ciue então estavam fabricando
cartuchame, resultando d*aqui males que podem ser bem funestos a ambas as mo-
narchiaSf ])orque em símilhantes circumstancias i necessário evitar incidentes que
trazem factos doesta natureza. Invidava ao mesmo tempo a s. ex.* se dignasse de
o fazer presente a Fua magestade eatholica, a fim de que fos£em presos os ditos
chefes revolucionários, e entregues a Portugal na conformidade do tratado de
1778, os quaes sHo Francisco Itomllo de Góes, que se acha no Almendro; o ex-
juiz dos orphãos de Beja, que se acha na Villa de Sanco ; e o ex-major Francisco
José de Araújo Lacerda, que existe ou em Calanas ou em Cabeza Rubia ; e os
mais refugiados internados, na conformidade da real ordem de sua magestade ea-
tholica a este respeito.
Como pelo ministério de v. ox.* podem apressar-se mais as ordens para o fim
Sue tenho indicado, ou ao menos para que os ditos três chefes sejam expulsos
'estes reinos, e os mais refugiados aos destinos determinados na citada real or-
dem, rogo muito a v. ex.* se digne pela sua parte concorrer a estes fins, de que
tantos beneficies podem resultar ás duas corOas.
Aproveito, etc.
Deus guarde a v. ex.* Madrid, 4 de abril de 1831. — Ex."^ ar. D. Franeiaeo
Tadeò de Calomarde.sssG^nJe da Figtíeira^»
N.* 3
Excmo. ar. — Muy aefior mio : lie liecho presente ai rey mi ae&or el eon-
tenido de la nota que ae ha aervido V. E. pasarme con fecha 4 do este mes, re-
lativa á la que ha remitido tambien el sr. secretario de estado em 24 de marso
ultimo, comunicando ál mismo liaberle participado su gobiemo, que loa gefea
revolucionarioa portugueses existentes todavia en los pueblos de Andalucia fron-
teros á Portugal, contra lo mandado per repetidas realea órdenea, reunen gente
espaBola que tienen ya ajustada, para atentar con los demás refugiados porta-
gueaea contra el aociego público de au nacion ; lo que ae airve manifeatarme V • E.
atin do que por el miniatcrio de mi cargo ao espiuan con urgência las oportunas
1 8cgiic n.* S, eopla idciitira da nota do 24 março, a png. 153.
• 181
Ordenes para que scan presos y ontregndos á Ins auctorrclAdcs portuguesas los ge*
fcs revolucionários que se esprcsan cn dicha notay ó ultnenos cspelidos do estos
reinos, é internados tanibicn los deniils refugiados il los distritos scfialados. £n-
temdo pucs su maiestad de Ia referida nota, se lia dignado mandarme manifiesfo
á V. £.y como lo nago, que en esta mieraa fecha, lo comunico de su real órden
ai supcrintendcnto general interino de policia, afin de que en su vista pueda ha*
cer esecutar con mayor conocimicnto lu real i*e8olucion que à coasecuencia de dos
oficies comunicados á este ministério por el de estado en 21 y 29 de marco ul- .
timo, relativos & las reclamaciones de.V. E. sobre este propio objeto, habia ya
tomado, y se comunica tambien con esta propia fecha á dicho superintendente,
cuya. parte dispositiva se reduce á Io que copio en seguida. Y habiendo dado
cuenta & su mnjcstad de los preinsertos oficies, se ha servido mandar lo comuni-
que á V. E. como Io esccuto, y ai mismo ticmpo que le diga no csperaba estas
nuevas reclamaciones de piírto dei gobicnio português de Io que se mando por
reales ordenes de 29 de octubre y 25 de noviembre iiltinioa cn úrden á la inter- '
nacion do los emigrados portugueses, y que para evitar se repitan cn adelante
estas reclamaciones tan poço favorablcs á la npinion dei gobicmo espatiol, y & la
sinceridad y bucna fc C(»n que el rcy nuestro scnor quiere satisfacçr los justos de-
8C0S de su mnjestad fidelísima, es su soberana voluntad dií^ponga V. E. enviar &
Ia frontcra un comisionado dotado de piNtbidad, energia y de conocidos senti-
luientos realistas con las ojmrtunas iiistruccloucs, cl cual ponicndose previamente
de acuerdo con las autoridades portuguesas averiguc escrupulosamente el para-
dero de los emigrados portugueses que en contravencion á lo terminante mandado
cn las citadas ordenes, y por otras ix*soluciones anteriores pormanecian todavia
en los pucblos inmodiatos n la linea frontcriza de Portugal bien sea por oculta-
cion, ó bien por efeeto de un indevido y culjiable desiniido de las autoridades es-
paiiolas y los que fueren bailados haga sean conducidos presos á los puntos se-
nalados, exigiendo los gastos de la coniision por via de multa de Ias justicias que
los hubiesen tolerado, sin pcrjuieio de las aemtis providencias que su majestad '
tenga á bien acordar en vista de lo que resulte de Ias diligencias que pratique
dicho comisionado. Todo lo c^ual me apresuro á poner en ccuiocimiento de V. £.
en contestacion á su citada nota; reinterandole con este motivo las seguridades
de mi mas alta y distinguida consideraeion á su persona.
Dios guarde d V. E. muchos aiios. Aranjuez, 10 de abril do 1831. — B. L. M;
de V. E. su muy atento v seguro ser\-idor. = l'Vaii^£rco TaJto de Calonwrâe.^ss
Excmo. sr. conde de la Figueira. '
onício
. (l*" I!0 rescniit)
III."*® e ex."* sr. — Pelo paquete cliegndo saibbado recebi os officios reservados
n.®* 372 e 373, com a data de 26 de março, e pelo chegado hontem os da mesma
serie n.®' 374, 37õ e 376, e como só muito t^irde recebi os n.^' 374 e 376, nSo
pude tratar com o ministro de sua magestade catholica sobre a matéria d'elles;
estou certo que elle nSo perderá tempo em infonnar lord Palmerston e fiizer-Ihe
ver de que importância é um tal acontecimento; espero que, apesar das indispo-
sições d*e8te ministro contra nós, e particulannente lio momento actual em que o
seu natural azedume foi auginentaifo ])elos prc»cedimentos contra os inglezes em
Lisboa, apesar d'isto espero que a prenença das forças navaes francesas no Tejo
nSo façam pôr de parte n'este governo o eíTeito natural; é bem de receiar que o
remédio nSo seja tilo prompto como em outra qualquer occasiSo, pelo desejo geral
de evitar quacsquer desiutelligencias entre este guvemo e o francez, e a disposi-
çSo que esto ultimo tem actualmente de se põr de aecordo com as potencias allia-
das o comprimir o espirito revolucionário, disposição que faz com que os outros
o pretendam apoiar.
Estes mesmos motivos fazem com que as potencias alliadas nSo tratassem,
nem tratem, da quês tilo em geral, digo do reconnecimento de el-rei nosso senhor;
conhecendo que importa conservarem-se em boa harmonia eom esto governo, nXo
tratam do um assumpto que, nilío sendo do seu gosto, porque nlo. é popular, e nlo
i
182
- - ♦
O podendo lovar á codcIubSo, só poderia produzir respostas qne drfliciUtasscm miiis
•a sua terminnçSo; quando chegarem á occasiSo de poderem tratar francamente
d'elle, esta occasito será 'quando a consolidasSo ou a dedaracSo de guerra acon-*
tecer, 6 para o que o procedimento da França contribuirá e decidirá.
Seguram-me que a busca que se deu á casa do um inglez em Lisboa, e a ma-
neira por que foi feita, cscandalisou muito lord Grey, cousa aliás bem extraordi-
nária, porque nSo costuma esto ministro occupar-se muito de negócios estran-
geiros.
Deus guarde a v. cx.* Londres, 13 de abril de 1831.— 111."^ e ex.** sr. vis-
conde de Santarém. ssFtâconcfa àt Aiseca.
Dcspnolio
(Tradaeçio)
Foreign Office, 15 de abril de 1831. — Senhor: — O governo de sua magestado
tomou em seria consideração todos os insultos que o governo portuguez tem feito
á naçUo brítaçnica, as violências que tem praticado contra as pessoas e proprie-
dades dos súbditos briUinnicos, e por ciijns violações é culpado segundo os trata-
dos existentes entre os dois paizes; è o governo de sua mngestade sente que &
do seu dever ptira com o seu soborano ]K»r um lado, e pnra com os súbditos de
sua magestnde por outro, dnr-vos instrucçocs para exigirdes peremptoriamente do
governo portuguez uma immediata e compleUi reparaçSo.
• Portanto ireis, sem demora, ter com o vii^condc de Santnrem, para lhe reca-
]>itular as bases da reclamação, cujos detalhes estão indic«idos na nota junta, o
sobre as quacs o governo de sua magestadc funda a actual exigência.
Dir-lhe-heis <que o governo de sua magestadc nSo pôde consentir que os di-
reitos e privilégios dos súbditos de sua magestadc sejam violados impunemente,
nem que a honra da bandeira britannica seja insultada sem reparação.
Que, portanto, exige:
!•• Que o capitulo da Diana seja demittido immodiatamente do serviço portu-
guez, e que o facto c a causa da sua deniissSlo sejam publicamente declarados
no primeiro numero da Gazeta official publicada em Lisboa.
2.^ Que os magistrados ou outras auctoridades que ordenaram ou executaram
os ultrajes feitos aos srs. Koberts, Caffiir}**» foreman e P*NeiU sejam immedia-
tamente demittidos dos seus cargos, expondo-se igualmente no primeiro numero
da Gazeta official que se publica em Lisboa a causa da sua demisslo.
3.^ Que a indemnísaç3Lo devida aos pn>prietarios dos navios illegalmente ca-
pturados na Terceira, pelas perdas è damnos por elles soflfridos com relaçSo aos
seus navios e suas cargas, seril paga dentro de um mez depois da recepçSo d'este
despacho.
4.® Que o empregado que intentou lançar sobre mr. Judah Levj uma taxa de
que estava isento, como a sua carta de privilégios especificadamente indicava, seja
rcprehendido severa e publicamente.
5.® Que sejam dadas ordens para se proteger officazmento os súbditos britan-
nicos, que viajam em Portiigal, para que se nSo repita o vexame que soffircu
mr. Hockly, quando, vindo de Badajoz, entrou cm território portuguez.
6.^ Que sejam dadas compensações adequadas aos diversos cidadSos britan-
nicos a quo se refere o memorandum junto, pelas injurias pessoaes a que tèem
estado expostos, com violaçXo dos tratados existentes entro os dois paizes.
7.^ Que o juiz conservador Carneiro e Sá seja immediatamente transferido,
acquiescendo ás requisiçSes dos súbditos britannicos no Porto.
Explicareis claramente aò viscondo de Santarém, que estas exigências nlo
admittem nenhuma modificaçSo ou negociação, e exigireis uma resposta categórica,
affinnativa ou ne{;ativa, dentro do dez dias; o informareis mr. de Santarém de
-quaes sXo as represálias quo o commandanto das forças navaes de suamagestade
no Tojo e no IXiuro tem ordem de fazer no caso de uma recusa, ou que nenhuma
resposta seja dada no praso acima mencionado.
»=-.•* (
* ■ -
Ko caso do nSo recoberdos uma resposta affirmativa no fim de ires dias, com-
mmiicareis o facto ao official commandanto da esquadra do sua magostade no TeiO|
para quo ostc execute as ordens que lhe foram a«ndas i>olos lords do almirantado,
' e TÓs ao mesmo tempo deixareis Lisboa, rotirando-vos para bordo do navio de
sua magestade The Jiríton, dando ao capitSo Markland noticia da vossa partida
três dias antes de irdes para bordo.
Depois da recepção d*cste despacho, communicareis imnoiodiatamente aos resi-
dentes brítannicos cm Lisboa o conteúdo doestas instrucçSés e as ordens dadas ao
capitSo Markland, a íim de que possam adoptar as medidas que julguem neces-
sárias para sua própria segurança, qualquer que seja o resultado ao vossa entre-
vista com o visconde de Santarém.
Tenho a honra de ser. etc, = P(dmer$ton.
fiSzposiçfto <lo« ennom <lo asar ato contra Portoftnl
A Qtio SC nfto Tcs Justiça
Antes de entrar na exposição acima mencionada, é justo chamar a attençSo
para algumas clausulas do tratado de 1810.
No artigo 7.* estipula-se que os vassallos do cada uma das altas partes contra-
tantes terá livre e inquestionável direito de viajar e de residir dentro dos terri-
tórios da outra, de oceupar casas e do dispor da propriedade pessoal de toda a
cspccie, sem o mais leve iin])edimeiito. Nao sorSo forçados a pagcir maiores taxas
do que os natiiraes, e serão isentos do serviço militar obrigatório. Serão respeita-
das as suas habitaçSes, annazens e todas as suas partes e dependências. Não se-
rão sujeitos a qualquer visita vexatória, nem a pesquisas, nem será feito nenhum
exame ou inspecção arbitraria de sciis livros, pa])eis ou contas sob o pretexto da
suprema auctoridade do estado. £ntonder-se-ha, todavia, que nos casos de crime
grave, de negocio de contrabando, e de outros delictos, para cuja descoberta exis-
tem disposições nas leis do pais, essas leis teem de sor observadas, declarando-se
mutuamente que não se devem admittir accusaçSes falsas e maliciosas como pre-
textos ou desculpas para visitas vexatórias e buscas, ou para exames de livros com*
merciaes, papeis ou contas, não podendo essas visitas ou exames jamais ciTeituar-sc,
a não ser sob a sancção do competente magistrado, e em presença do cônsul da
nação a que pertença a parte accusada,- ou do seu delegado ou representante.
Pelo artigo 10.* sim alteza real o príncipe regente de Portugal concede aos
súbditos da Gran-Brefanha o privilegio de nomearem magistrados especiaes para
exercerem para com elles o officio de juiz conservador nos portos e cidades dos seus
dominios onde existam tribunacs de justiça. Serão escolhidos pela pluralidade dos
súbditos brítannicos residentes n*aquelle logar, e, feita a escolha, será participada
ao embaixador de sua magestade britannica para ser levada por elle á presença do
sua alteza real o príncipe regente de Portugal, a fim de ser confirmada.
A transferencia do juiz conservador nos casos de falta no cumprimento dos seus
deveres ou de delicto, também deverá ser eifectuada por um recurso a sua alteza
real por intermédio do embaixador ou ministro britannico na corte de sua alteza
real. As estipulaçSes do artigo lõ.* dispõem, que todas as fazendas, mercadorías
e quaesquer artigos, produeção, manufactura, industria ou invenção dos dominios
e súbditos de sua magestade britannica serão admittidos nos dominios de sua alteza
real o príncipe regente de Portugal, na Europa, bem como na America, Africa
e Ásia, consignados a súbditos brítannicos ou a portuguezos, pagando em geral e
somente direitos na somma total de lõ por cento, segundo o seu valor, que será
feito por uma tarifa, cuja base principal será o. custo da factura das sobreditas
fazendas, mercadorías e artigos*
1 A tarifa será organisada por um numero igual de negociantes brítannicos e
portugueses, pelo cônsul de sua magestade britannica, e pelo administrador geral
! oas alfandegas.
Estas são as clausulas do tratado de 1810, que se oppSem aos aggravos, cujo
detalhe é o seguinte:
Caso 1.^ Durante os mezes de junho e julho, a esquadra que estava bloqueando
a ilha Terceira, por ordem do governo português, capturou illegalmente, e sob
-í
•
184
vários pretextos som fundamento, quatro navios britAnnicosi o mandotios primeiro
pam a illia de S. Miguel o depois para Lisboa para serem condemnados.
Por estas capturas foi exigida rcparaç90y n'um despacho datado de 3 de agosto,
e enviado para Lisboa pelo navio ao sua magestade Gálatéa, exigindo^so que os
navios fossem restituídos, sendo inderonisados os donos pelas perdas e dnmnoji sof*
frídos pela sua captiura. Os navios foram immediats mente restituídos depois da
chegada do Qalatéa, isto é, a IH e a 19 de agosto, mas ainda n&o foi satisfeita a
indemnisaçSo pedida. Um dos navios assim capturados foi o Santa Helena, a res-
peito do qual se levantou uma qiiestfto mais grave, em consequência de um in-
sulto feito ás forças navaes da Inglaterra*
Esta escuna tinha sido conduzida á Serra Lcua pelos sobreviventes de um
massacre commcttido por piratas, e o capitão Gordon do navio de sua magestade
Atliol, chefe de esquaura n'aquella estnçUo africana, deu ao tenente Warren, ofii-
ciai a meio soldo da armada de sua magestade, uma ordem por escripto para re-
parar o Santa Ilduna é proseguir para Inglaterra com despachos, e com os offi-
ciaes inválidos e soldados da esquadra de Africa.
A 16 de julho, a cerca de lU milhas da ilha Terceira, a esctma foi abordada
por \\m escaler annado da Diana. O tenente Wnrren mostrou a ordem do capitão
Gordon e os papeis do navio ao conimandante da fragata portugiieza, mas sem
cffeito, porque depois de ter sido indignamente tratado e insultado, elle, junta-
mente coin os inválidos e o cirur^^iâo do navio de sua magestade Primrose, en-
carregsido dos doentes, foi transportado para bordo da Viana.
O c<msul de sua magestade nos Acures, tendo representado ao capitão general
em S; Miguel, foi informado de que o Santa Helena era suspeito de corsário, por-
que estava armado com quatro peças de calibre 12, e o commandante não tinha
a sua nomeação ou uniforme.
Estas circumstancias foram plenamente explicadas; mas, não obstante as cx-
plicaçoes dadas, o Santa Helena foi mandado para Lisboa, accusado de pirataria.
Ao receber noticia d*estes acontecimentos, lurd Aberdeen escreveu a mr. Ma-
ckcnzie, ex]Kmdo-Ihe em termos enérgicos a injustificável naturesui d'estc proce-
dimento, e declarou-lhe que, fosse qual fosse a causa que tivesse dado origem i
afiront'!, não se podia tolerar, por isso que era inteiramente incompativel com a
honra e com a dignidade de sua magestade. Mr. ^lackcnzie foi então encarregado
de exigir de mr. de Santarém a restituição immediata dos navios, uma indemnísa-
ção por quaesquer perdas ou prejuízo que tivessem soffrido, e a demissão do ofi-
cial commandante da fragata portuguesa Diana, como um castigo justo pelo modo
cruel e deshumano com que tratou os indivíduos que estavam a bordo do Santa
Hdena, e pela audácia de considerar como jnratoê officiaes e marinheiros inváli-
dos ao serviço de sua magestade. «
Por ultimo, mr. Mackenzie foi encarregado de informar mr. de Santarém,
que no caso do em três dias não receber a certeza official de que estas exigências
seriam s^itisfeitas, a consequência immediata seria que uma força adequada se di-
rigiria aos Açores, para ali obter satisfação pelas offensas já commettidas, e pasa *
efficazmente impedir a sua repetição.
Mr. Alackcnzie leu este despacho a mr. de Santarém n'uma conferencia par-
ticular, entregando ao mesmo tempo ao visconde a sua própria representação so-
bre o assumpto, como cônsul geral. Emquanto á communicação pessoal mr. de San-
tarém replicou, que accedia de bom grado a todas as exigências feitas pelo seu
governo, c que o official commandante da fragata jK>rtugueza seria demittido do
serviço; com respeito á nota de mr. Alackenzie^ a sua resposta foi «que D. Mi-
guel tinha resolvido aceeder ao pedido relativo á libertação dos navios, dando at
necessárias ordens para a sua immediata execução •, mas mr. de Santarém nada
dizia a respeito do capitão da Diana.
Não tendo mr. Mackenzie considerado satisfactoria esta resposta, dirigiu-se de
ovo ao visconde do Santarém sobre este assumpto, declarando-lhe que se depre*
endia das cxpressScs da sua nota que a demissão não era completa, c insistia
a sua oxecuçio.
Não tendo siclo dada resposta a esta nova exigência, foi mr. Mackenzie cn-
»
185
carregado a 8 de seicmbro, do pedir outra vez a demissSo do càpitSo da Dlma^
exigindo mais, quo tanto a dcmissXo como a causa d'ella| fosse notlBcada pelo go-
verno portuguez da maneira a mais publica.
Em conformidade com esta instnicçSo, mr. Mackenzte, a 27 de outubro, diri-
giu uma communicaçilo detalhada ao visconde de Santarém, em que recapitulava
todos os detalhes da conducta cruel do capitUo da Diana para com os ofiiciaes do
Santa Helena, detendo o navio sob tSo fútil pretexto, como o de ser pirata,
quando o official commnndante lhe mostrou a sua nomeaçXo, sendo tanto a tripn*
lação como. os passageiros todos súbditos brítannicos; refenu-se á sua obstinada
incredulidade em presença de tal prova, que nHo só era sufficicnte para um ho-
mem de bom «enso, mas que até seria convincente para qualquer pessoa inexpe-
riente em assumptos marítimos; ao seu audacioso e mau proccdimentO| tirando
violentamente a espiada a um official inglez; á sua linguagem injuriosa e gros-
seira para com homens de caracter honrado, sobre quem só tinha n'aquella occa-
siSo a illegal superioridade da força armada; ao mau tratamento que deu a passa-
geiros inválidos, separando-os do medico militar que tinha sido mandado a bordo
do Santa Helena para cuidar d\^lles; á injustificável detcnçSo de três outro» navios
brítannicos, que nem podiam mesmo gcr suspeitos de irem para a ilha Terceira,
c concluiu por assegurar a mr. de SanUirem que a promettida demissão do ser-
viço era absolutamcnt4S indit^pcnsavel. ^
Nenhuma resposta jíarece ter siUo dada a esta commnnieação, e n*um despa-
cho datado de 23 de dezembro, mr. de Mackenzie infonna o governo de sua ma-
gestade que o visconde de Santarém continua a tratar com a mesma indecisão o
indiffcrença as suas repetidas inti^tancias para a* demissão do official commandante
da Diana, Si qual fôra promettida na carta de s. ex.*
Até ao presente, aquelle official continua ao serviço portuguez.
Caso 2.** A 10 de fevereiro mr. 0'Neill, súbdito britannico, e cavalheiro da
maior consideração em Lisboa, foi a casa de seus vizinhos, os srs. José Marques
da Costi, Soares & C.% negociantes brazileiros, que residem no 3.^ andar da sua -
casa, com o fim de ctmiprar uma partida de assucar de Pernambuco.
^ Quando ia a entrar notou que estava ali um cabo do corpo de policia e outra
pessoa á paizana, que lhe pareeeu ser um official de justiça, e ia para se retirar,
quando o inftinnaram de que não podia sair da casa e que tinha de iie4ir até oue
chegasse a auctorídade 8Uj>erior. Depois de ter estado detido perto de quatro no-
! ras, ordenando-se que durante todo esto tempo se guanlasso o maior silencio,
appareecu essa auctoridade superior, que provou ser o bem conhecido beleguim
i José Veríssimo, que immediata mente tratou de inquirir quem era mr. 0'Neill,' e
> qual era o iim da sua ida áquella casa. Mr. 0*Keill resjmnueu a esta pergunta, que
era cidadão britannico, e que se o acompanhasse ao 1 .^ andar, mostrar-lhc-ia a sua
1 c«irta de privilegio e a prova de ser o cônsul dinamarquez em Lisboa. Vcrissimo
i recusou, e, não tendo em attenção as supplieas de mr. 0'KeiIl, entregou-o debaixo
» de custodia ao official de justiça, e disse que devia ir á presença do intendente de
policia, para onde mr. 0'Xeill foi levado. O intendente deu-lhe a liberdade.
Caso 3.* A 1 1 de fevereiro ultimo três soldados da policia, armados, entraram
na cordoaria de mr. Caifar)*, em Pedrouços, próximo de Lisboa, e prenderam o
contramestre da cordoaria. Depois entraram em um dos armazéns, e, sob o pre-.
texto de que ali estavam escondidas armas e munições, andaram sobre uma por-
ção de cânhamo e de muitis outras fazendas, arrombaram as escrevaninhas quo '
continham |)«a{>eis e livros, que foram minuciosamente examinados, c também uma
caixa em que estava depositado dinheiro para pagamento dos salários dos operá-
rios, e espalharam ])elo cfião o que estava dentn> d'ella. Por fim, como não achassem
nada que podesse justificar qualquer suspeita iccrca do contramestre, praticaram
contra elle actos do violência. Finalmente, foi escoltado de uma maneira Ignomi-
niosa para uma casa de guarda a 1 milha de distancia da fabrica, de onde foi .
transferido para a torre de S. Julião o mettido n'uma prisão subterrânea.
O cônsul britannico, mr. Hoppner, apenas teve conhecimento d'esta affironta,
reclamou e exigiu a soltura do homem ; mas só depois de segunda reclamação, em
quo mr. Hoppner ameaçava sair de Lisboa se a siw exigência não fosse atten-
186
dida, e dopeis d^esso súbdito britannico ter estado preso dez dias na torre de
S. JuliXOy sem crime ou nccnsaçEo, é que foi por fim posto em liberdade.
Todavia ainda nHo foi dada rcparaçAo nenhuma a este homem pelos seus sof-
irimentos, nem ao governo britannico pela flagrante violação dos direitos garan-
tidos aos seus súbditos pelos tratados existentes entre os dois paises.
Caso 4.* A 22 de março, mr. Roberts, um respeitável negociante inglez, re-
sidente nos arrabaldes de Lisboa, dirigiu a mr. Hoppner uma carta, cujo extracto .
é o seguinte:
cResido em Valle de Pereiro, n*uma quinta chamada quinta da Torrinha. Pelas
duas horas da madrugada de hoje fui acordado por uma violenta pancada dada na
porta da minha casa, e tcndo-me levantado immediatnroente e dirigido a ella, per- .
guntei: cQucm' está alii», e fui intimado a abrir a porta. Respondi que era inglez,
e que a nSo abriria sem saber em nome de que auctoridade.
cÂbra a porta em nome do reii, foi a resposta que deram de fora.
Eu entKo disse: cQuem sois?»
•Ministro, escrívilo e tropa. i
•Traz alguma ordem do juiz conservador?»
• Abra a porta.»
«Começaram logo a partir os vidros da porta exterior, e quando exclamei que
era contra os privilégios de um súbdito britannico, responderam: «NJlo importa».
• Como era evidente que estavam determinados a forçar a casa e a sr.' Ro-
berts e os meus dois filhos estavam muito atemorisad(»s, consenti por fim era abrir
a porta interior, notando que a porta de vidraça exterior tinha sido arrombada.
Appareceu-me um individuo de capote que se intittdou ministro, acompanhado por
três pessoas que se intitulavam escrivães e alcaides. Com elles entraram uns
doze soldados. O ministro entiio disse-me que tinha ordens para fazer uma busca
em minha casa, para ver se ali estava alguma pessoa escondida, e começou com
toda a comitiva a fazer busca cm todos os quartos da casa, na estrebaria, etc.
Antes de a fazerem, declarei ao ministro, que protestava solemnemcnte contra tal
procedimento, por ser contra o tratado, e que só abria a porta obrigado pela força ;
elle respondeu, que, se eu nSo tivesse aberto a porU, me tomaria rtu e ficaria
preso, e que os inglezcs nSío tinham privilégios que os isentasse do direito de
pesquiza; um beleguim disse mais, que no caso de resistência seria mettido no
castello. Repliquei que nós tinhamos esses privilégios, e que só por ordem directa
do nosso conservador se ]>odia considerar legal tal busca.
• Ent^o perguntei ao ministro o seu nome e a que bairro pertencia, elle respon-
deu-me que se o qiiizesse saber o fosso perguntar ao intendente da policia. Eu
disse então que no dia seguinte se veria por cuja ordem e com que direito a mi-
nha casa tinha sido insultada.
«Tendo ficado satisfeitos com a busca, saíram da minha casa, deixando á porta
uma sentinella armada de espingarda, que me nSo quiz deixar fechar as portas,
mas passada um<a hora, disse: •Vou-me embora, agora pôde fechar a porta».
• Fechei a porta, mas ató ás quatro horas ficou um soldado no terraço, ao ní-
vel da porta, a que tinha sido collocada a sentinella anterior. Também havia vá-
rios soldados coliocados á porta exterior do jardim. A comitiva que tinha entrado,
a fim de ter mais prompto àccesso para o interior da casa, tinha quebrado a fe-
chadura de uma pequena porta que vae dar ao terraço a que já alludi. Apenas o
despontar do dia me deixou ver distinetamcnte, abri a minha janella, e descobri
que os meus visitantes, que ent2o se retiravam, consistiam em approximadamente
quarenta soldados.
•Os soldados, como pude distinguir quando estavam na quinta e em redor de
mim, pertenciam ao regimento n.^ 16; nko vi soldados da policia.»
Esta aifronta produziu tanto alarme e indignaçSo entre os súbditos brítannieoi
residentes em Lisboa, que elles dirigiram immediatamente a mr. Hoppner um
memorial, cuja copia é a seguinte:
•Lisboa, 26 de março de 1831. — Senhor: — Nós os abaixo assignados, resi*
dentes brítannicos em Lisboa, profundamente maguados pelo ultimo ultrage com«
mettido sob a auctoridade do um magistrado publico, na casa do nosso concida-
i
187
dlo mr. Roberta, ontro a uma e as doas horas a. m.| por uma força civil o iniKtari
armada, astamos íinAlroento reduzidos á ncccssidado do representar a t. ez.^ so-
bre a nossa total falta de confiança (quo oste e os outros últimos actos tiem caii-
sado) nos tratados existentes, e a respeito dos perigos a que considerftmos ex*
postas as nossas pessoas e propriedades.
V cNis, portanto, ardentemente vos pedimos, senhor, que façaes o faVor de expor
a nossa apprehensZo ao governo de sua magcstade, na firme confiança que elle
conheça a verdadeira situação em que estamos, a fim de que adopte as medidas
que forem conformes com a honra e com o sentimento brítannioo.
cTemos a honra de ser, etca»/*. jP. Shorê^=s Francis /íoujfAtofieaT^oinas
CKetfe^fB^E mais vinte e cinco assignaturas.»
Kfto foi dada nenhuma reparaçXo.
Caso 5.^ Têem sido lançados no Porto excessivos direitos sobre artigos de ma-
nufactura britannica, assim como se lançou um direito do 30 por cento sobre o
carvSo inglez importado em navios estrangeiros, em contravenção com o tratado
de 1810.
Fez-se um pedido para acabar este vexame, mas essa extorsão ainda con-
tinua.
Caso 6.* A 30 do março, mr. Hockly, negociante brítannico, ha pouco che-
gado a Lisboa, dirigiu uma carta a mr. Hoppner, cônsul geral brítannico, cujo
conteúdo é o seguinte :
Havia dois annos que andava occupado em negócios mercantis em diversas
partes de Uespanha, viajando com um ]>as8apôrte quo lhe tinha sido fornecido pelo
ministro britannico em Madrid, em novembro de 1828; os negócios da sua casa
chamando-o a Lisboa, deixou Córdova a 28 de fevereiro, com um passaporte ru-
bricado pelas auctoridades hcsnanholas, para Badajoz, o qual passaporte foi outra
vez ali rubricado pelo sub-delegado de policia para Lisboa. Sabendo que estava
estabelecido em Elvas um cônsul hespanhol, esperava encontrar um cônsul por-
iuguez em Badajoz, mas foi-lhe declarado que não existia nenhum, e que a as-
signatura do sub-delegado hespanhol era apenas o quo se exigia.
Chegou a Elvas a 8 de março, e ao apresentar o seu passaporte ao correge-
dor, este pcrguntou-lhe porque não estava assignado por um cônsul portuguez ; a
resposta foi que não existia tal auctoridade cm Córdova ou Badajoz. Então disse-
ram a mr. Ilocklj que se podia retirar para a sua hospedaria, para onde foi acom-
panhado por três officiacs ac ]>oIicia, que fizeram com que abrisse as suas malas
e mostrasse todos os seus pnjteis, que eram puramente de natureza mercantil, e
que soffreram um minucioso exame. Depois d esta operação, recebeu uma mensa-
gem do juiz de fora, declarando que não podia proseguir para a capital, e que o
seu passaporte ia ser enviado para ordens ao intendente. Elle immediatamènte di-
rigiu uma carta .ao seu amigo, mr. Goodair, negociante em Lisboa, que lhe res-
pondeu que 60 tinha dado conhecimento do facto na secretaria a mr. Hopnner,
1U0 mr. Aleagher, o vice-consul, tinlui sido encarregado de procurar o intendente
a policia para remover a difficuldade.
Este official assegurou a mr. Meagher, que o passaporte de mr. Hockly estava
em poder do visconde de Santarém, c quo elle, intendente, esperava oue fossem
dadas ordens immediatas para lhe {lermittir continuar a sua viagem. Mas longe
de assim suoceder, hora e meia depois da recepção da carta do mr. Goodair,
mr. Hockly foi mandado chamar pelo juiz de fora, que lhe disse quo tinha rece-
bido ordens de Lisboa }>ara o mandar immediatamènte para fora do Portugal, avi-
sando-o, sob pena de prisão rigorosa, de que não se apresentasse outra vez no.
Çiiz sem um passaporte devidamente assignado por alguma auctoridade portugueza.
odas as queixas foram em vão, posto que o juiz admittiu que d'elle não havia a
monor suspeita, sendo a única objecção a allegada falta de formalidade. Foi im-
mediatamènte conduzido para fora da cidade por uma escolta de cavallaria, ex-
posto á admiração da populaça, quo fazia conjecturas sobre a natureza do crime.
xí'estas circumstancias, -não tevo remédio senão proseguir para Sevilha, para ru-
bricar o seu passaporte, com o qual voltou a Elvas, quo fica a distancia de perto
do 80 léguas.
• \
i» ■ I r.
188
Caao 7.* Ko mes do março do 1831 ^ o cobrador do imposto cimmado maneio^
avisou mr. Judah Levy^ súbdito brltannico, para o pagamento do 49^440 réit| em
Jue tinliu sido collcctado, e posto que residisse em Lii^boa ha mais de quarenta e
ois annosy nunca lhe tinha sido exigida tal contribuição, nem mesmo lhe podia
ser applicada, porque não tinha nenhum commercio nem negocio, alem de ter al-
cançado no anno de 1795 a sua carta de privilégios, nue o isentava do imposto
de maneio, bem como de outras decimas ou impostos. Mas alem d*isso, em 1812,
quando aos estrangeiros residentes n'este paiz se exigiu o pagamento da contri-
buiçllo extraordinária de defeza, foi publicado um decreto pelos governadores do
reino, que tem a dati de 2 de julho de 1812, cujo artigo õ.* isenta os súbditos
britannicos doesto imposto de maneio; e por ultimo, um aviso, assigríado pelos
governadores do reino, datado de 18 de julho de 1814, estabelece que os nego-
ciantes britannicos, por grosso, sSo isentos do pagamento d'este imposto.
Apesar de todas estas circumstancias e das suas próprias representaçSes,
mr. Levy foi obrigado a pagar este imposto, contra o qual mr. Iloppaer tem for*
temente appcllado.
Caso 8.® Em 30 de setembro de 1830, os negociantes britannicos do Porto,
tendo rnsHo para estar descontentes com o sr. A. M. Carneiro de Sá, juiz con-
sen*ador n'aquclla cidade, recorreram, como tinham poderes para o fazer pelo ar-
tigo 10.^' do tratado de 1810, ao cônsul geral em Lisboa, para obter do goverao
de Portugal a dcmissf\o do sr. Carneiro de Hk do seu emprego, sendo nomeado
em seu logar mr. de Oliveira. Por consequência mr. ]Mackenzie, n^aquelle tempo
cônsul geral de sua magestade em Lisboa, teve uma conferencia com o vis-
conde de Santarém, exigindo a demissão de mr. Carneiro de Sá e a nomeaçSlo
de mr. Oliveira. ^Ir. de Santarém assegurou-lhe verbalmente que o pedido seria
satisfeito.
Depois de algum tempo, vendo mr. Mackenzie que mr. Carneiro de Sá nSo
era demittido, renovou o seu pedido a mr. de Santarém ; porém s. ex.*, aprovei-
tando-se da falta de formalidades com que o primeiro pedido tinha sido feito, ne-
gou que a sua anterior promessa fosso obrigaturià, recusando o seu consenti-
mento.
Mr. Hoppner, encontrando n^este estado a questão quando chegou a Lisboa,
dirigiu immediatamente uma carta a 15 de fevereiro de 1831 a mr. de Santarém,
na qual, em nome dos negociantes britannicos do Porto, exigia outra vez a de-
missão de mr. Carneiro e a nomeaçUo de mr. Oliveira para o seu logar.
Nenhuma resposta foi dada a este pedido, que foi renovado por mr. Hoppner
a 25 de março, acompanhado do uma intimaçSLo cm que declarava que, se se de-
morasse mais a satisfação do pedido, ver-se-ia na necessidade de referir o facto
ao governo de sua mage&tide ; até ao presente ha todos os motivos para acreditar
que ainda se n^o fez a nova nomeaçUo, continuando o nelusto juiz na sua si-
tuaçio. ' ^
Tendo determinado pelo meu real decreto de 9 de julho de 1829, que os cor-
Sos de artillieria, cavallaría, infanteria e caçadores do meu exercito de Portugal
eixassem do ser designados por números o tomassem os nomes das terras em
que fossem os seus quartéis permanentes, o tornando-se indispensável a designa-
ção dos ditos quartéis para o importante objecto do recnitamento, a fim de que
possam em consequência marcarrse os distrietos que hão de para o futuro perten-
cer a cada um dos mesmos corpos: hei por bem approvar a indica-lo dos quar-
téis permanentes para os corpos do exercito, que baixa com este, assignada pelo .
conde de S. Lourenço, do meu conselho de estado, ministro e secretario do estado
dos negócios da guerra; o sou outrosim servido ordenar, que quando os corpos de
uma mesma arma concorrerem na linha, dever&o tomar o seu logar segundo a
ordem da numcraçilo que tmham antes da actual denominaçSo, por que passam a
ser designados era virtude do sobredito decreto do 9 de julho ao 1829.
O conselho de guerra o tenha assim entendido e faça oxecutar. Palácio de
QueluZ| em 15 do auríl de 1831.= ("Comi a rubrica de êita magtutaãt.)
189
UiniS* tu fuAm fttúmritt fan m («fu it «cttito, iffmih fn iKtik h kit i'tút
!
DcttoailnaçlA áoê rorpot
BBtei do il«crcto do 8 de Julho do 1829
Regimento de cavallaria n.« 1
Kcgimcnto de cavallaria n.* 2
Regimento de cavallaria n.* 3
Regimento de cavallaria n.* 4,
Regimento de cavnllaria n.* 5
Regimento de cavallaria n.« 7
Regimento do cavallaria n.* 8
Regimentos de cavall. n.** 6 c 12
Regimento de infanteria n.* 1
Regimento de infanteria n.* 2
Regimento de infanteria n.* 4
Regimento de infanteria u.* 5
Regimento do infanteria n.* 7
Regimento de infanteria n.* 8
Regimento de infanteria n.» 11
Regimento de infanteria n.» 12
Regimento de infanteria n* Vi
Regimento de infanteria n.<* 14
Regimento de iiifanteria*n.« Hí
Regimento de infanteria*n.* 17
Regimento de infanteria |i.* 10
Regimento de infanteria- n.* 20
Regimento de infanteria n.* 22
Regimento de infanteria n.* 24
Batalhão de caçadores n.* 1 . • •
Ratalliilo de caç4idore8 n.* 4. . •
Bata 11) Ao de caçadores n.» 7. . .
Batalhão de caçadores n.* 8. . .
Regimento de artilheria n.* 1
Regimento de artilheria n.« 2
Regimento de artilheria n.» 3
Batalhão de nrtificcs engenhei-
ros
Localldodco
om quo li Ao do lor
ON qaartois
ponnAMOBtoa
Lisboa ..
Villa Viçosa...
Klvas
Lisboa
Kvora
Lisboa
Fundílo .••....
Chaves
Lisboa.. ••....
J^gos
LÍBiK>a
Klvas
Lisboa
Extremos . . . . ,
Almeida
(Miaves
Leiria •
Tavira
Lisboa. .......
Cascaes
Abrantes.
Valença
Br.igança
(\nmpu Ãlaior..
Vizeu , .
Guimarães ....
fastcllo Branco
Lisboa .... ...
Faro
Klvas
Nova dcBomlttoçio
dot f orpot em coB^cqneBrla da detlgnaf lo
do« roMpoctlTOo qaarteio ponnaaealoa
Lisboa.
1.* Regimento de cavallaria de Lisboa.
Regiin. de cavallaria do Villa Viçoso.
Regimento de cavallaria do Klvto.
2.* Regimento de cavallaria de Lisboa.
Regimento de cavallaria de Évora.
3.* llegimento de cavallaria de Lisboa.
Regimento de cavallaria do Fund2o.
Regimento de cavallaria de Chaves.
1.* licgimento de infanteria de Lisboa.
Regimento de infanteria de Lagos.
2.* Regimento de infanteria de Lisboa.
1.* Regimento de infanteria de Elvas.
3.* Regimento de infanteria de Lisboa.
Regimento de infanteria de Extremos.
Regimento de infanteria de Almeida.
Regimento de infanteria de Chaves.
Regimento de infanteria de I^^eiría.
Itegi mento de infanteria de. Tavira.
4.« Re^^iincnto de infanteria de Linboa.
2.* Regimento de infanteria de Elvas..
Regimento de infanteria de Cascaes.
Regimento de infanteria de Abrantes.
Regimento de infanteria de Valença.
Regimento de infanteria de Braganço.
Regimento de caçadores do Alemtejo.
Regimento de caçadores da Beira Alta.
Regimento de caçadores do Minho.
Regimento de caçadores da Beira Baixa.
Regimento de artilheria da corte. .
Regimento de artilheria de Faro.
Regimento de artilheria de Elvas.
Batalhão de artifiees engenheiros e
companbia tclegraphica anneza.
Palácio de QueluZ| emjlb de ubril de 1831. = Con<7e.i/e S. Lourenço.
Offloio
[M" !2i r»eniis)
III."*® e cx."** ar. — Pela corrcspondcncia que remetto, v. cx.* verá o motivo da
demora do paquete; os últimos aconteeimentos com alguns inglczes deram logar a
renovar, e com mais cxaltaçHo de que cm outra qualquer occasiSo, os antigos es-
candalos que este governo pretende ter por motivos de que já dei conhecimento a
V. ex.* em outra occasiJo, ainda que nllo detalhadamente, pela mesma causa por
que agora o nSo faço ; nHo vi lord Palmerston, mas sei com exactidão qual e a
sua exaltação sobre este objectO| e sei mais que lord Grey está na mesma dispo-
siçSo; n2o é, portanto, de admirar que adoptasse as medidas cujas ordens- vSo por
este paquete, nem é de esperar que as possamos evitar como o foi n*um caso quasi
similnante jio tempo da adrainistraçZo que acabou; os elementos sSo inteiramente
oppostos.
Conhecendo o mal que produz qualquer acto hostil que este governo agora nos
faça, pelo apoio moral que os nossos inimigos vSo ter, e mesmo pela exasperação
talvez no partido exaltado, nilo poderei empregar demasiados meios para pedir
que o governo de sua magestade desvie tilo imminente damno, supplica que me
atrevo a fazer, por conhecer que nSo é possivel impedir que este governo deixe
de por em pratica os actos de que ameaça, um dos quaes será a tomada das em-
barcaçScs que formam o bloqueio da Terceira; nilo tenho conhecimento litteral
dos artigos o dos termos das reclnmaçScs, mas pela sua substancia julgo que ai-
190
t • • .
guma parto d^ellas é possível executar-sc; nlo mo competo dar sobro isto eonso-
íhoi mas devo dizer que outro meio algum desvia o proeedimento determinado; .
eseusado será dizer ^uo se toem empregado os que poderiam produi^ir efleito.
O calor com que o nimistro de sim magcstade oatholica tem tratado este incidente
é o mais digno de elogio; o resultado nilo tem corre«»pondido; elle escreve ao seu
collega, e como repete o que elle mesmo ku, a sua pnrticipaçlKo deve merecer,
mais credito.
O governo francez tinha proposto a este governo obrarem coUectivamente para
exigirem do Portugal as t>atÍ8façocs a que dizem ter direito, mas d'esta pretensão
declinou lurd Palnierston ; mas impedir que aquelle governo o faça, n&o é possí-
vel, nem mesmo por oonseIhO| pois que este governo vae obrar no mesmo sen- .
tido.
Peço a V. ex.* instrucçSes para qualquer dos casos, tanto de se aoceder is re-
clamaç3eS| como da recusa, para determniar ao cônsul o que deve fazer; o curto
espaço de tempo que mr. Iloppner tem para esperar a decisHo faz-me receiar o re-
sultado.
Deus guarde a v. ex.* Londres, 16 do abril de 1831. — IH."^ e ex."* sr. vis-
conde de Santarém. =sVt0coacZe de Aêuea.
1
"*"*■ *^ -■— i-
1
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4 •
4
IV
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7
I
i
Org *ttUa*M em Anfra vm» p«H|aeiift expediçXo sob o commAiido do conde de VIU* Flor, que proclama á tropa.— !*. Caa-
•as fax reipontavel o ftovcmo absolalirta prlai offcnsaa e prcjulxot que aoíiycraro tulMUtoa da França; o Intendente
da policia manda dUtrlbutr e afflxar cdliacu a«»«»irurando protcrçXo a todos o« individuo* d*aqaclla nacionalidade.-*
Consolhoi do TUcond«i de A««>f*ca.— l*roclamaçõci ao* aç orianot e militarct na ilha do Pico.— O concttl Iloppnar
cxli^e peremptória i^atinfação dou ln»u1io« fritou a Ing1exc«.«— Kotlclaa politica* de Itoma.— Itcgalamoufo policial do
porto de Linboa. — I(i-»poBta do minUtro dos ncfrocios cstranípciros ás rcclamaçAca britannieas, o que ainda snscita
replica.—- Decretos e outras onlens demU^tonarias.— Corrciítondcncia entre Luix António de Alireu e Lima e lord
Palmerston sobre franquia* e inimunidade* diplouialicas.— Carta ao marquex do Santo Amaro.— Mappa da* forçaa
navaes portuiruexa* em tt de abril.— Omtlnuam os embaraços acerca do rpconhecimento de D. Mijniel. — Extracto
- de nm arliffo litúrgico inprc*M> na ChrttMta Ha Terrtira, que deu motivo a reparos na cúria. — Ataque e tomada
da ilha de 8. JorRC.— Despachos procedente* de Madrid, Koma, I^ndres e 8. retembnrgo. — Andiencla concedida
por Grt*KOTÍo XVI a Joio ]*«dro Mlgiiels de Carxalho; Juixo que este forma das Intençõrs do papa. — Ultimatam do
capitXo de mar e fruerra Uabaudy, em nome da França, contra l*orlncal.— Kniliariros postos A saida da escuna Inglesa
0«f«c"c; inytanclaii para que o Rablnete de S. James nilo reconheça o bloqueio da ilha onde domina o regimen ilbo-
ral.— O major Jom i^uintlno Dia* é exonerado do ser\-|çoe iVrebe ordem de pnrtir para Londres. — Nota do vi*con«lo
do Santarém ao coiuniAndsntc da e^iuadra francexn.— Suppllcas dos miguclistns perante o minUterio prevldido por
lord Orey, m lim de auxilial-o*. — Opiíiifto do dnqiie de >VclUngtou reUilvameiit4* a um plano de defexa do Tejo.-*
NoiíM** do* einicradoN que rhe|*Aram a lirent, viud*** do Hio de Janeiro com José Vlctorino Harreto F«Ío. — Conducta
hostil de Kicardo I>an. — Novo pntjecto anliloMi de Albergaria Freire..— Conluios na corto pontificla.— A Junta do
eonunerclo publica nm aviso «m qne se trata do conHieto franeo^portuguet.
Tendo a regência da Terceira vencido os obstáculos que, segundo consta da
carta do maniuez de Palmclla impressa no principio d'este tomo, se oppunbani ao
seu projecto de enviar uma expeaiçUo contra as ilhas de oeste, c dispondo já de
dinheiro para as indis|H:nsaveÍ8 despezas, pois o ultimo empréstimo fôra realisado
promptamcnte, fretou algumas embarcações mercantes, resolveu que o pequeno
brigue-escuna Liberal 8er\'isse de navio chefe, o fez escolha dos militares quo^de-
viam seguir viagem. O supremo commando foi confiado ao conde de Villa Flor,
a força naval ao segundo tenente Francisco Xavier Âúfidiener, a de desembarque
ao major José Joaquim Pacheco.
Pelas seis horas da manhã do 17 de abril formou no largo de S. Francisco, a
tropa, composta de contingentes de todos os corpos da guarnição. Passou-se re*
vista, leu-se uma proclamação, e depois os exi)edicionaríos desfilanim para o cães,
onde estavam numerosos espectadores, assim como em todas as eminências que
dominam a bnhia. Quando no brigue ajipareceu signal de levantar ferro, prorom-
peram enthuí»iasticos vivas, e a musica do caçadores n.® õ tocou o hymno da carta;
de bordo correspondia-se por forma idêntica até que do todo se sumiram no ho-
risonte aos olhos dos habitantes do Angra.
A flotilha desembarcou a 21 na ilha do Pico, sem nenlmma resistência, e de«
morada ali |K)r causa dos temporaes, sA em 9 do mez seguinte partiu para a de
S. Jorge. O resuhado das operaçSes ver^se-ha no logar próprio.
Ordem do dia
RepartiçSo do ajud«inte general em Angra, 16 de abril de 1831. — O ill."*^ e
ex.*"** sr. marechat de campo conde de Villa Flor annuncia ás forças do seu. com-
mando que vae entrar em operaçSes activas fora d'esta ilha com um destacamento
das mesmas forças, e que durante a sua ausência, em virtude de ordem da regen*
cia em nome da rainha, fica interinamente encarregado do commando u'esta ilha
o ex."*^ sr. brigadeiro Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira.
S. ex.* aproveita esta occasião para manifestar ás forças do seu commando
quanto se gloria de ser o chefe de tropas tão distint^tas, e que se separa tempo-
rariamente d*ellas com a certeza de que no seu regresso as achará com a mesma
disciplina e com os mesmos sentimentos, que ató agora lhes tem adquirido tanta
gloria o tanUi reputação, sobretudo ficando commandadas por um general tão be-
nemérito, ss íltndtê^ major.
102
Pi*oolnma9Ílo
Soldados! Cliogoii cuifíiu o momento que nós todos anciosnmente desejávamos.
Uma pnrte da briosa gunFai^Ho da Terceira vae de novo medir as suas armas com
as dos sntellltcs do usurpador do tlirono da senhora D. Maria 11, e pugnar pelo
restabelecimento da carta constitucional*
O êxito de uma enipreza confiada a soldados, cuja honra e valor cu mesmo
tive a fortuna de presenciar em tantos gloriosos combjites, n&o pôde ser duvidoso.
Soldados de Coruche e da Villa da Praia ! Ijcmbníe-vos sempre que a disci-
plina é tHo necessária como o valor para se alcançar a victoria. Lembrae-vos de
que nSo ides satisfazer vinganças, nem para tirar desaggravos de offensas particn*
lares, pon|uc isso só á lei pertence, e a nós a honrosa tiirefa de libertar os portu-
guezcs, que gemem debaixo do iugo da mais atroz tyrannia.
Viva a senhora D. Maria II T Viva a carta constitucional!
Lisbonnc, 18 avril 1831. — Monsieur le vicomte: — J'ai Thonneur d^accuser
róception à V. E. de sa note en date. du 9 de ce móis, dont Tobjct est de infor-
mcr ([uc le <(ouv<jniemcnt ]M>rtugais, ne me reconnaissant pas Ia faculte de lui faire
dcs Communications d'unc nature diplomatiquc, se croit dans Tiropossibilité de ré-
pondrc h la note du 28 mars dcmicr que le gouveruement français m'avait spé-
cialoment chnrgc de lui transmettre.
Une pareille notification équivalant à \m refus formei d^aceordcr des satisia-
ctions à la France, tmt qu*elle n'aura pas ót^ibli de rclations diplomatiques avec
le gouvemcmcnt actuei du Portugal, me met dans la necessite d'exécuter Tordre
que j*ai rcçu do quitter Lisbonne si mes demandes n'étaient pns accucillies, et,
au moment de m'y conformer, je rem])1is un des demiers devoirs qui'm'ont été
preserits en transmettant ci-après à V. £• la rócapitulation des griefs de mon gou-
vcmement.
Par suite de la rcpugnance et de la lenteur que le gouvemement porttigais a
mises à expvdicr Ics ordres relatifs à Tadmission du pavillon tricolore dans les
ports du Portugal, le pavillon nation<iI français a été publiauement insulte à Se*
tubal le 2 septembre dcrnier par le gouverneur de cette ville.
Deux móis après, le brig de guerre fnmçais la Brtêsane a failli périr corps
et bicns à rentrée du*p<irt de Vianna par suite de Ia n^gligence des autorités à
faire connaftre aux pilots de ce port Tordre d'admettre le pavillon tricolore.
Plusieurs français, emprisonnés arbitrairemcnt et sans aucune des Ibrmes dé-
terminées par les traités, ont subi des détentions de six móis, d*un an et m£me
de deux années entiercs, apres lesquelles ils ont été expulses du royaume en verta
des seutences ou de décisions spéciales qui ne motivaient pas un pareil chftti-
ment.
La plupart des français vénus a Lisbonne par mer ont été détenus à leur ar-
rivée à Belem sous les pretextes les plus íutiles, traités par Ia police, malgré mes
nombreuses réclamations, avec tme rigueur impossible & justlfier et un employé
du consulat general a été soumis à ce genre de vexations.
Des diatribes violentes centre la Franee et le gouvemement de son choix,
d'odieuses provocations contre les fnmçais établis à Lisbonne ont été insérées
dans des i>amphlets, dont Fun, intitule O desengano, a paru par ordre sopérienri
et un autre, intitule Carta de nOío sei qutm^ a paru sous la protection spéciale
du chef du gouvemement portugais, protection que Fauteur a révéléo au public
en termes clairs et précis à la premièro page de son numero 14.
Dea ecelésiastiques se sont dernierement livres en ehairc à des déclamations
politiques contre les français, et mes réclamations à cet égard sont demeuréea sana
réponse ainst aue celles que j 'avais adressées à plusieurs reprises à V. £.| au
sujet des pampfilets ci-dessus mentionnés.
En me renvoyant ma noto du 11 février demier, dans lanuellej 'exprimais sor
Timpartialité de la conunission extraordinairo iustltuéo à Lâsuonno, des doatea et
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198
•
dc8 craiutes qui n'oiit éi6 que trop justifiécs par Ia condamoation d'un françaia illé*
galcment declare naturaliso portugais, V. E. ne ao bomant pas à ce procede offen-
sant in'a accusi dans sa noto du 12 fcvricr td*avoir supposé cantre la viriti rexis-
tence d'écrít8 influenccs par Ic gouvemeuicnt poiír cxprimer dos ftcntimcntisliostileB •
contro la Franco 1, et ollc n'a pas craint d'in8Ínucr (lu^uno dómarcho cn faveur
do mes compatriotos fondco sur dos faits incontestabics et dos circonstances de
notoriété publique, indiquait de ma part Tintcntion de fomenter dos dcsordres en
Portugal.
En ordonnant, lo 26 du móis passe, Texécution de la partie ignominieuso 4e
la sentence iníquo rendae contre mr. Bonkomme, lo gouvcrncmcnt portugais «'est
évidcmmcnt proposé de inanifcster par le plus scandalcux éclat, son profond dé-
dain pour Ics propositions conciliantcsi los protesUitions formelles et los représen-
tations énergiqucs au moyen dcsquelles j ai vaineinent tente, pendant quatro •
móis, de lui démontrer Tinjustico et Ia cruauté d*une scmblable exécution et de '
lui en faire pressentir les. funestes conséquences.
Finalcment, cn élevant à Tégard des satisfactions que j'ai été cliargé de ré-
clamer une prctcntion que lea clrconstiuiccs particulières ou le Portugal se trouvo
placé rcnds complètcment inadmissible et une diiiiculté de forme ouc V. £. n'avait
pas jugé à propôs de m'op))oscr prccédcmmcnt dans les rapports d une nature toute
diplumatique que j*eutretcnais avcc clle depuis un an, ainsi que lea autres agenta
consulaircs accrúfíitcs à Lísbonnc, le gouvcrncmcnt portugais, prévcnu dana la
forme qui m'a été prcscrite par mou gouvcmeinent, dcs suites de son rcfus d*accé-
der à mca dcsmauucs, vicnt de manifcstcr kautcmcnt qu*il n'en appréciait pas Ia
Í*ustice do Ia modcration et qu'il ne tenait pas à conserver de relationa avec la
Trance.
En conséquence, j*ai Thonncur de prevenir V. E. que je m'embarquerai au-
jourd'hui sur le brig de Tétat VEndymion avcc ccux de mes compatriotos qui
pourront profitcr de ccttc prcmicre occasion }>our rctourner en France.
Conformément aux ordrcs qui m'ont été trahsmis par le gouvemcment de aa
majcsté le roi dca françaia, jc rends le gouvcrncmcnt portugais responsable de
toutca lea consóqucncea de sa conduite cnvcrs Ia France, et prévoyant le caa ou
bcaucoup de français scraient forces, pour Ia suite de Icura aSairea, de prolonger
Icur acjour cn Portu^l, je proteste d*avance exprcsscment contre toute atteinte
qui acrait portce h Icur surcté, à Icurs propriétés et à célica qtt*auraient<Jaiasées
en Portugal lea français qui rentreront dana leur patric. «
Je aaisia cctte demicre occasion, mr. le vicomte, poiur renouveler à V. E. lea
aaaurancea de ma Laute con6Ídcnition.=Xr. Caêsaã.
António Germano da V^ga, do conselho de sua magestade, fidalgo eavalleiro da
sua real Ciísa, professo na ordem de Chrisio, deputado do conselho da real
casa e estado das senhoras rainhas, juiz executor dos feitos da serenisaima caaa
e estado do infantado, intendente geral da policia da corte e reino, etc.| ete., ete.
Faço aaber que, constando n'csta intendência terem alguna mal intencionados
eapalhado por occasiSo de se haver annunciado a aaida de mr. Cassas, enearre-^
gado do consulado geral de França, que os súbditos francezes nSo continuarSo a
gosar n'este reino do agasalho e hospitalidade com que elles c todos oa eatrangei-
roa aZo acolhidoa em Portugal, cmquanto ae conformam com aa determinaçSea das
leia; e devendo aimilhantes boatoa, posto que dcstituidos de fundamento, ser dea*
mentidoa de um modo authentico, estou auctorisado para declarar o aeguinto :
1.* Que oa ditoa aubditoa francezea, nSo aó hSo de goaar da protecçSo e segu-
rança que aa leia Ihea concedem,- poia scrSo guardadas com a mesma franqueza e
lealdade com que até aqui ae pozcram em pratica, m.-rs que haverá por parte d'eata
intendência, ae é poaaivel, maior empenho em Ihea defender auas peaaoaa e bena.
2.* Que ae algum inimigo do socego publico, ou do numero dos ditoa eapa-
Ihadorea de boatoa falsos, attentar contra qualquer aubdito franeez, em eontraven*
194
{lo ás leis ew vtgvjr, bo prcstArá ])ara o dcBaggravnr prompto Auxilio por esta in-
tendência e pelos mngistmtlos seits subfiltcmosy a quem mui positivamente se
recommcnda a fiel execuçilo dns ordens sobro este nssuiupio.
£ para que chegue á noticia de todos, mandei publicar o presente edital, que
senl affixado n*esta capital e mais terms do reino. Lisboa, 18 de abril de 1831 •=>
^>i/omo Germano da Veiga.
Ofllolo
(l"" !II fnerTadf)
III."*^ e ex."® sr. -* Depois que partiu o ultimo paquete, teve o roinisiro de
sua magcstade c»tlioHca occasiào do ver a lord Palmerston, e tendo empregado
os mais sábios e eloquentes, nssim como justos argumentos, obteve respostas as
quaos nos devem persuiidir que a precipitada medida que este governo acaba de
tomar reintivamente a nós, não tem segnnda tenção, nem a de ser de accordo com
o governo fnmcez, em quacsquer outras vistas que elle possa ter, nem a de ata-
car ou a de alterar a onlem existente em Portugal; é o seu único objecto satisfa-
aecr o clamor publico, que se exalta Cf»m qualquer procedimento que elle julgue
injusto conti-a algum súbdito britaunico; apesar da pouca affciçSo que tenho ao
ministério actual, nHo posso deixar de ccmvir que qualquer que seja a composi-
ção d'e8ta administração, ])recÍ8a preencher as vistas com que o public*o a deseja
manter, e muito mais a actual, que unicainentc tem apoio no partido liberal; £-llie,
porUmto, necessário- p5r«se em p<»sição de res2)onder a um e outro, com a publi-
cidade com que por elles é atacado.
A representaçilo que ultimamente fizeram alguns negociantes inglczes, em
consequência da busca que se deu á casa de Roberts, dirigiu-se a ])edir ao mi-
nistro inglez medidas de segurança para elles, ]m>ís que todos se viam expostos
aos mesmos acontecimentos ; foi este o motivo, e com os outros que existiam, que
impelliu o ministério a obrar n^este sentido, cujas formas se não i)odem desculpar ;
cumpre >me, porém, dizer que, tendo em vista a dignidade de sua magcstade e do
seu governo, não posso deixar de dizer que me parece necessário, jiara a con-
servação d*cstes mesmos principies o segurança do paiz tão atacado nVste mo-
mento, que a sabedoria do governo de sua magcstade achará um meio de man-
ter intacto um principio que jfaz o objecto do mais caro voto e interesse de todos
os jMirtuguezes, com o de conciliar a boa disposição d*este governo. Obriga-me a
fazer esta reflexão o conhecimento que tenho de que todas as grandes miteneias
n'esta occasião fazem diligencia para que este governo se não separe d'ellas, tudo
em visti de evitar os males de que a Fnmça ameaça, males que cada uma d'el-
las podia ser bastante para se oppor, mas que ]M>r circumstancias não o suppSem
assim. Parecc-me, }>ortanto, que, precisando para nós o mesmo fim, será conve-
niente empregar os mesmos meios ; seja-me licito dizer que se for necessário usar
de alguma concessão sem a estabelecer como principio que para o futuro possa .
trazer consequências, parece-me ser esta a occasião mais urgente, pois que se nos
podessemos collocar na mesma {K>sição para com este governo em que nos achá-
vamos antes d'estes últimos acontecimentos, ainda que ella não fosse tão favorá-
vel como podiamos desejar, era comtudo sufficiente para nos servirmos da mesma
occasião que elle nos offerece quando invoca aquelles mesmos tratados, pelos quaes
nos garantirá dos desvairados projectos da França, que se nos adiar abandonados
a nós mesmos, terá um campo vasto para poder agradar ao partido revolucioná-
rio, já que o não pôde fazer em outra parte por ter encontrado em todos resis-
tência, não própria do local, mas das grandes notencias.
Deus guarde av. ex.' Londres, 20 de abril de 1831. — IH.**^ e ex.** sr. vis-
conde de Santarém* as Fí«coiic7e de Aêãtea.
Poirtarla
A reeeneiai querendo occorrer á falta do meios de subsistência, em que po*
derSo acinar-se as familias de todas as praças de pret, pertencentes á expedição
que saiu d'e8ta ilha, que não recebem subsidio, aando-Ibes assim uma prova do
^SE
105
muito quo Aprecia o bom sòn^iço doestes bravoB defensores da sagrada causa ém
que se acham empenhados todos os bons portugoezes t manda, em nome da rai*
nha, que, desde o dia em que a referida cxpediylto saiu doeste porto^ se lhes
abone uma raçSo diária de pXo e etape.
Palácio do governo em Angra, 21 de abril de ÍS3í.^=João Ferreira Sarmento.
ProelamoQ&o >
Açorianos ! £ chegado o tempo de sacudirdes o vergonhoso e pesado jugo,
que ha tanto tempo vos opprimc. Vossos iniiSlos, os bravos e briosos portuguezes,
que depois das nmis terríveis catastrophes, e á custa de toda a sorte de riscos e
de soíTrimentos, tiveram a constância de não desesperar da salvaçUo da pátria e
souberam manter-se firmes e invenciveis na ilha Terceira, vem agora quebrar os
ferros, com que uma facção ímpia vos maniata os braços.
Açorianos! Kós nDio vimos lazer- vos a guerra; sabemos perfeitamente que, se
a violência pôde suffocar a manifestação da vossa honra e lealdade, estes senti-
mentos existem em vossos corações, tSo puros como convém a peitos portugue-
zes. A regência, cm nome da nossa graciosa rainha a senhora P. Maria II, man-
da-nos para vos livrar de vossos oppressorcs, pnra plantar entre vós o regimen
das leis, para vos reunir debaixo de um sccptro bemfazejo, a cuja sombra gosa*
. remos todos dos bens do uuia justa e regrada liberdade; e finalmente para des-
aifrontar a naçUo portugueza do eterno opprobrio, que lhe resultaria á face das
naçSes civilisadas se pei*nmnecesse por mais tem|K> sujeita á brutal tyrannia que
a degrada aos olhos ao mundo inteiro*
A triste experiência de três annos de tyrannia c de oppressSo tem desvane-
cido de todo as illusoes, que os pérfidos fautores da usurpaçílo tinham conseguido
espalhar. Já todos conhecem que a hypocrisia se revestiu do manto da religião,
para encher as masmorras de desgraçados, para povoar de victimas os desertos
mortíferos de Africa, e para derramar nos cadafalsos o generoso sangue d^aquel-
les que recusaram violar seus juramentos. Erigiu-se o perjúrio em virtude, a fi*
delidade foi chamada traiçUo, e assim se confundiram todos as idéas do justo e
do injusto.
Todas as nações da Europa se horrorisaram á vista de tantos crimes, e os
governos indignados tèem-se recusado constantemente a reconhecer o usurpador
da coroa portugueza. A Europa espera que os portuguezes acordem finalmente do
lethargo em que teem jazido, e, acelamando espontaneamente a rainha legitima, se
coUoquem de novo no glorioso logar que llies pertenceu sempre entre as naçSes.
Eia, pois, açorianos! É chegado o momento, que vós e nós desejávamos; accla»
mae espontaneamente a nossa legitima rainha, restabelecei a carta constitucional,
entrae de novo no goso das liberdades pátrias, de que gosanim nossos maiores e
Sue nos foram restituidas pelo augusto nae e tutor de sua mi^;estade; e assim
areis a todos os portuguezes o mais glorioso exemplo.
Viva a senhora D. Maria II ! Viva a carta constitucional !
1
4
«
Pi*oclaiBiav&o
Uma divisSo da leal guamiçSo da Terceira vem desembarcar n'esta ilha, para
a restituir á obediência da soberana legitima. Serão baldados quaesquer esforços
que queiram tentar-se para rcsistir-lhe, e aquelles que, louca e obstinadamente
os praticarem, ficarSo sujeitos ás mais terríveis consequendas.
Militares, of&ciaes ou soldados, que tendes a desgraça de servir debaixo dai
bandeiras do usurpador, aproveitae esta ultima opportunidade, que agora se vos
offereee, para lavar uma tal mancha. Mostrae que, se a illusSo, a violência ou cir-
cumstancias involuntárias vos afastaram do vosso dever, estaes andosos de me*
recer ainda o nome de portuguezes, correndo a unir-vos ás bandeiras da senho^t
D. Maria II, a tempo de luirticipar da gloria da restauraçKo do tbrono e das
liberdades pátrias*
I Dirigida, assim como « seguinte, pelo conde de Villn Flor aos habitantes do Pleo.
19G
l
No memorável dia 1 1 de agosto vos levaram os vossos pérfidos chefes,' muni-
dos de decretos sangainarioS| e acompanhados do algozes, a acommetter a ilha
Terceira. N'aqaclle dia o valor natural aos portnguezes se patenteou igualmente
de ambas as partes; mas, felizmente para a pátria, e para vós mesmos, permittia
a Divina Providencia que triumphasse a causa da justiça e da honra, e que ficas-
sem vencedoras as tropas, que, logo depois da victoria, escutaram somente a voa
da humanidade, e vem agora chamar os portuguezes á uni2o.
A regência em nome da rainha a senhora D. Alaria II afiança, em nome da
mesma senhora, a todos oa militares, que voluntariamente passarem para as fileiras
Icaes, o serem tratados como irmãos.
Offloio
(1.^ 7 nscrfaJt)
IlL"* sr. — No dia 5 do corrente entrou n^este porto a escuna Rosa, a
cujo bordo vinha o capitUo Athaidei portador dos oíficios que constam da lista
junta, os quaes immcdiatamentc levei ao conhecimento da rcgenciai e posto que
a occasiSo presente não pcnnitte responder eircunistanciadamente á grave maté-
ria que ellcs conteem, aproveito, comtudo, a partida da galera Vtrgtnie et Gabridle,
ue na sua viagem para o Ilavre de Gracc arribou a este porto, a fim de por ella
ar a v. s.* noticias da nossa actual situação.
A falta absoluta de meios pecuniários pnra sustentar esta fiel guarnição, e as
poucas esperanças da prompta rcalisaçSo do empréstimo, que nos deixaram os
ofíicios de que o capitão Athaido ioi portador, pozeram-nos na dura necessidade
de emprehender uma tentativa desesperada, a qual, posto que mui superior aos
nossos meios, pareceu ser o único caminho ])ara alargar os nossos recursos, ex-
citar na Europa a sjmpathia dos nossos amigos, e animar a nossa gente a con-
tinuar a levar com exemplar constância as grandes privações que estão sofirendo.
Em consequência d'isto resolveu a regência mandar uma expedição contra a ilha
do Faial, a qual partia com efi'eito d'este porto no dia 1 7 do cortante mez ; po-
rém os ventos rijos que sobrevieram a obrigaram a desembarcar no dia de hontem
na ilha do Pico, aonde estão esperando occasião opportuna de consummar a em-
Sreza. O ex."*® conde de Villa Flor, a impulsos do seu zelo, e movido pelo desejo
o dar exemplo á tropa da expedição, pediu á regência o ser encarregado do
commando d*ella; e a confiança que temos n'este illustre general e na intrepidez
e decidido animo de todos os que o acompanham, nos faz esperar um feliz resul-
tado, se circumstancias imprevistas não ofierecerem algum obstáculo invencivel.
Para prevenir a correspondência com as ilhas que estão occupadas pelas tro-
pas do usurpador, mandou a regência por embargo em todos òs navios que se
achavam n'este porto, e pela primeira occasifio informarei a v. s.* das reclamaçSes
que houve a este respeito da parte do vice-consul inglez.
No dia 3 do corrente foi expedido d'aqui o alferes Allen, levando a procura-
ção exigida por mr. Maberly, cuia demora não pôde ser attribuida á regência, por-
que só ultimamente chegou a mmuta d'ella, e pelo primeiro navio irá outra para
servir de segunda via, esperando a regência que assim fique removido o único
pretexto que mr, Maberly tomou para recusar a entrega dos fundos do emprés-
timo. Este despacho deve ser considerado como dirigido em commum a v. s/, ao
sr. D. Thomaz e ao sr. I^Iousinho, e a este ultimo manda a regência certificar
que, A vista do seu oíBcio n.® 6, suspendeu immediatamente as diligencias que Já
estavam começadas para realisar as £ 4:000 do credito aberto por mr. lu-
berly, devendo ficar na certeza de que até novo aviso não se sacarão d'aqui letras
sobre o sr. D. Thomaz, nem sobre o mesmo Maberly, i excepção de algumas
poucas que jA estavam promettidas, e cuja importância não chega a 4:000f$000
réis. D'isto mesmo convém prevenir a mr. Maberly, do qual a regência espera
não recusarA aeceitar um saque tão diminuto. Escuso repetir que todos os meios
pecuniários se acham esgotados, assim como todos os expedientes de que era pos-
sível lançar mão na situação em que nos adiámos, e se este estado de cousas se
Srolongar por mais algum tempo, só am milagre da Providencia nos podeiá salvar
a crise que estA imminente*
f
197
Hlo tem apparecido navio algum do bloqueio, nem ha noticia de ai
I iDiaii tenha chegado alguma embarcaçSo de guerra do governo a<
s
lue ás ou-
tras iDias tenha chegado alguma embarcaçSo de guerra do governo de Lisboa,
mas devemos suppor que nSo tardarilo muito tempo sem apparecer.
Deus guarde a t, s.* Palácio do governo em Angra, 22 de abril de 1831.«^^
Sr. Luii António de Abreu e Lima. «sComIe de Ficalho.
Mota
fmdae^ lo do tagloi)
O abaixo assignado, cônsul geral de sua magestade britannica em Portugal,
recebeu instrucçSes do seu governo dcterminando-lhe que declarasse a s. ez.* o
sr. visconde de Santarém que, tendo o governo de sua magestade tomado na mais
séria consideração todos os recentes insultos que o governo português perpetrara
para com a nação britannica e os ultrajes que commcttêra contra as pessoas e
ropriedades dos. súbditos da Gran-Bretanba, tomando-se criminoso pela violaçSo
Qs tratados subsistentes entre os dois paizes, ordenara ao abaixo assignado £•
sesse ao governo portuguez, por intermédio de s. ex.% uma peremptória recla-
mação para que immediata e plenamente se desse satisfação pelos mesmos.
Muitos dos fundamentos dos aggravos apresentados pelo governo de sua ma-
gestade são do recente* occorrencia; outros, comprehendendo a repetida e até .
agora desprezada rcclamaç.^o cie compensaçiícs pelos dauiuos soffridos pelo com-
mercio britannico e pela injusta apprchcnsão de navios briUinHÍcos, e a não obser*
vancia da parte do governo portuguez das clausulas dos tratados existentes entre
os dois paizes, tudo isto tem dado matéria a grande e acidorada correspondência
do abaixo assignado. Tendo por tantas vezes representado contra estas infracções
de solemnes tratados, exigindo reiterada e até proximamente do governo portu-
guez a indemnisação a que tinham direito os súbditos de sua magestade pelo de-
trimento que haviam supportado, julga o abaixo assignado agora desnecessário
fazer mais do que chamar a attenção de s. ex.* para as diversas notas que o seu
predecessor e elle mesmo tiveram a honra de dirigir a s. ex.* sobre estes pontos,
expondo e particularisando as oifensas de que se queixava, appcUando para os
diSerentes artigos dos tratados que serviam de base a estas queixas, e avisando
antecipadamente s. ex.^ das prováveis consequências que trana o desattendel-a8«
A nota que o abaixo assignado teve a honra de receber de s. ex.* o sr. vis-
conde de Santarém em data de 23 inclne a promessa de que a indemnisação
que o governo ha tinto tempo reconhecera ser devida aos proprietários dos na-
vios britannicos, injustamente capturados pela esquadra nas aguas da Terceira,
seria fiimlmente satisfeita, e acrescentando a este tardio acto de justiça, que tam-
bém seria demittido o commandante da fragata Diana. Achando-se ajustados estes
dois artigos, lisonjeia-se o abaixo assignado que, convencido o governo português
da justiça dos outros pedidos feitos pelo governo de sua magestade britannica,
não hesitará em acccder a eUes.
Impoz-se-lhe, por conseguinte, o dever do positiva e explicitamente decla-
rar a s. ex.* o sr. visconde de Santarém, que todos estes pontos e cada um de
per si não admittem a mais leve modificação ou negociação, e de exigir uma res-
posta categórica, affirmativa ou negativa, dentro de dez dias, repetindo ao mesmo
tempo a s. ex.* que o governo de sua magestade não consentirá que os direitos
e privilégios dos súbditos britannicos sçjam violados, ou que se insulte impune-
mente a honra da bandeira britannica*
Em obediência ás instrucçSes que recebeu, o abaixo assignado, em nome do
governo de sua magestade britannica, exige do de Portugal a immediata e publica
demissão do commandante da fragata Diana, do serviço naval portuguez, e que
se publique na Oazeta de Lisboa, acompanhada pelo relatório de que ftra punido
em consequência do insulto que fizera á nação britannica, pela maneira inhumana
e procedimento indigno do sen caracter para com o tenente Warren, que com-
mandava o paquete Santa Helena, por elle illegalmente detido, a pela crueldade
com que tratou os oiBciaes inválidos e marinheiros que vinham n^aquelle navio
na qualidade de passageiros.
f
198
A puklicaçSo hnmcciintii do ordens o suAComtnunicAçSlo no governo do sua
mngestade pnra serem indcmniBados os proprietários do quatro navios capturados
pela divisSo naval portuguesa perto da Terceira, o rcstituidos depois da chegada
a Lisboa da fi<agata do stui magestade, a Oàlaféa; o prompto pagamento ao mes-
tre e proprietário do Ninus, da somma por elle reclamada como compensaçSo
Seios damnos e injurias que reccbfira da mesma divisão naval, c também a somma
evida pela sustentação dos marinheiros brítannicos arbitraríamento desembarca-
dos em Lisboa de bordo da fragata Diana e mantidos A custa do consulado brí-
tannico, assim como uma indemnisaçSo pelas perdas que soffreram os oificiaes do
paquete 'Santa Helena. Estas roclamaçSes scrKo definitivamente satisfeitas dentro
de um mez contado da data da presente nota.
Uma satisfnçlLo o compensaçSo a mr. 0'Neill pelo insulto que lhe fora feito
em 10 de fevereiro ultimo, por sua violenta dctcnçSo em casa do sr. Costa Soa-
res durante quatro lioras, sendo levado de uma maneira ignominiosa e á força á
secretaria da intendência geral da j>oIicia) com a publica demissio do magistrado
que a ordenara e dirigira, especialmente o celebre José Veríssimo, de toda a au-
etoridado, do qualquer natureza de quo estivesse revestido, e por cujas ordens
mr. 0*Ncill fora conduzido pelas ruas, similhante a um criminoso, á intendência,
apesar de stuis BU])plicas e instancias e do seu oiTerecimento do mostrar a sua
carta de privilégios como súbdito britannico. A dcmissíio doestes individues será
aconipanhnda, cm o numero immcdiato da Gazeta de Lisboa^ do relatório das cau-
sas que a occasionou, o a segurança de que jamais sei*So de novo empregados de
nenhum modo ou sob qualquer pretexto.
DeBajQ)rovar public;imente o procedimento do individuo chamado Leonardo, e
dcmittil-o por ter violentamente entrado em 11 de fevereiro na cordoaria do
mr. Caffari, em Pedrouços, maltnitando cnielinente o chefe d'aquelle estabeleci-
mento. Uma compensação de 200;$000 reis (20;$000 réis por dia) pelos dez dias
que esteve preso, e o castigo dos soldados que n'esta occasiZo auxiliaram Leo-
nardo, sendo este caso igualmente annunciado na Gazeta de LiAoa.
Dar uma publica satisfação ]>elo insulto que sofíreu mr. Roberts, com a repara-
çSo do ultnije e damno que recebeu quando a sua casa foi assaltada em a noite de
21 para 22 de março, e a demissUo do magistrado que esteve presente e a diri-
giu. O relatório do facto, a cit'ida satisfação e a demissSo do magistrado serSo
igualmente publicados na Gazeta de Luòoa.
A immediat:i transmissão de ordens á alfandega do Porto para desistir de im-
])or illeí^almente direitos excessivos sobro os artigos de manufactura britannica, e
á de Lisboa }>rincipalmento emquanto A sua pretensslo de receber um direito de
30 por cento de uma carga de carvão britiinnica imi>ortada em um navio sueco.
Indenmisar mr. Hockley pela injuria o prejuizo que recebera, pela maneira
arbitraria e illegal com que fôra levado, no mez de março ultimo, através da
fronteira portugueza junto do Elvas, e constrangido a ir a Sevilha, percorrendo
na ida e volta 80 léguas, a fim de arranjar uma assignatura de auetoridade por-
tugueza para o seu passaporte, com immediata pnblicaçilo de ordens positivas o
terminantes a todos os magistrados e auctoridades do juiiz para impedir que se
repita similhante tratamento com os súbditos britannicos.
Uma severa e publica reprehensSo ao official que intentira receber de mr. Ju-
dab Levy e de ouh'Os súbditos de sua magestade o direito chamado maneio^ ape-
sar de provarem ser d'elle isentos pelo direito de sua carta de privilégios.
A aemissSo immediata do sr. Carneiro de Sá do cai^ de juiz conservador,
substituindo-o o sr. JoSo Manuel de Oliveira, que í&ra legalmente escolhido pelot
negociantes britannicos no Porto.
A mais positiva e ampla promessa da parte do governo portuguez, de ane os
direitos e privilégios concediaos aos súbditos britannicos em Portugal serSo a*aqm
em diante observados A risca, sem que para o futuro sejam expostos a nenhum
d'aquelles damnos que provocaram o descontentamento do governo de sua' ma-
gestade*
O abaixo assignado tem ainda a honra de informar a a. ex.* o sr. viseondo
de Santarém da diegada i costa de Portugal do uma divisSo naval composta do
« •
100
seifl navios do giicrra, a que immcdiatamento se jantarXo os navios de sna ma-
gestado liriton c Ghilíhrê, agora surtos no Tejo. Se no praso do dez dias, a contar
doesta data, todns estas reclamhçScs t&o forem pontual e estrictamente cumpridasi
tem ordem do governo de sua niagestade para communicar este facto ao official
còmmandante da mcsmn, a fim de pôr em execução as instrucySès de que o mu-
niram 08 lords do almirnntiMloy e mzcr represálias, detendo e enviando para In-
glaterra todos os navios com bandeira portugueza; ordenando-se-llie também que,
nSo se satisfazendo a suas reclamações, deixasse Lisboa e embarcasse a bordo do
navio do sua. niagestidc Britou»
O abaixo assignado aproveita, etc. Lisboa, 2õ de abril de 1831.»: JS. B. Hop-
pner.^=-s A^s. ex.* o sr. visconde de Santarém.
'
..
i
Tendo representado a commissSo encarregada da administração da fazenda pu-
blica o quanto senl conveniente anipliar-se o praso marcado nos artigos 2.^ o 4.*
do decreto de 22 de dezembro de 1830, para se poderem terminar as diligencias
que muitas pessoas interessadas nSo têem podido concluir para verificarem o jui-
gamento de dividas, ou a compra de bens pertencentes á fazenda publica, pela
forma no mesmo decreto ordenada: a regência ha por bem, em nome da rainha,
ampliar até o dia 31 de agosto próximo futuro o praso marcado n'aquelle de-
creto, reservando-so para entílo o disposto no artigo 0.^ do mesmo.
O secretirio encarregado da repartiçilo de fazenda assim o tenha entendido
e passe para a sua execuç<^o as ordens necessárias. Palácio do governo em Angra,
29 de abril de íH3l.=^faryu€z de PalmeUa^=Jo9é AnUmio Guerrciro= António
Ce9ar dt Vasconcelloê Cot*reia,
Ofllolo
(J.MOO)
III.*"* c ex."** sr.-— Chegaram finalmente os três oflicios de v. ex.', que devia-
mos j<l 8ui>por perdidos, a saber: os n.*** õ7 o 58 da serie resen*ada e o n.^ 15
ostensivo. £m referencia ao segundo paragrapho do citailo n.° 57, tenho a dizer
a V. ex.* que, nem o conde da Figueira, nem o marquez de Labrador me com*
municaram cousa alguma sobre a intervençílo da curte de Madrid nos negócios de
Portugal, que eu trato n'esta corte. ^
Continua a estar em Roma nu*. B. Taylor, c posto n2o explicar um caracter
diplomático, ninguém duvida a sua influencia para com este corpo diplomático*
Qmmto ao negocio principal direi a v. ex.* o seguinte:
Ka data de 21 de março dirigirão cardeal Bemetti uma nota bastantemente
forte, não saindo dos limites dn decência e respeito devido á santa sé. Em logar
de desgostar, esta minha nota agradou ao governo por ter um meio mais eflicaz
para o apresentar ao g«abinete austríaco e movel-o assim a deixar este governo cm
completa liberdade. Houve sua demora na resposta do núncio de Vienna, a quem
se tinha commUnicado que o papa se achava decidido a fazer o reconhecimento
de el-rei o senhor D. Miguel 1, por isso que a sua consciência o obrigava a dar
este passo. Entretanto nHo se me respondia á minha nota, porque o papa queria
sempre esperar uma resposta do seu núncio de Vienna. Chegou ultimamente esta,
concebida como direi.
O príncipe do Mettemich, por parte de sua magestade (se entende), assegura
ao papa de que o governo austríaco conhece a independência de sua santidade;
alem d'isso, acrescentou o príncipe, que aquelle governo nSo bó queria reconhe-
cer o governo de Portugal, mas que julgava mesmo necessária esta medida, e,
portimto, que tanto d'ali como de Berlim se tinha representado ao governo bri-
tannico esta medida. Diz que sua santidade pôde fazer o que lhe parecer, mas
que nSo pôde deixar de aconselhar que, na presente conjunctura, poderá india-
Er-se talvez para com o governo britannico, e, portanto, que será bom estar de intel-
jencia com mr. B. Taylor a este respeito. O conde de Lutzow foi informado
pelo sou governo, c, portanto, disso ao cardeal Bemetti o mesmo, instando mnito
200
•
Bobro a intelligenciA com o governo britaimico. Esta manhil reecbi um recado do
}>apn para lhe ir fallar esta noite, para conferenciarmos. Parecea-me opportnno
hlliir primeiro com o cardeal Bcmetti, com quem estivoi e a quem disse tudo, e
parece-me satisfazer cm modo a nno me poder dar coarctadas^ antes me dissOi
cfaça T. m.^ da sua parte o que podér para com o papa, que eu farei outro tanto
por minha parte •• Ji depois de voltar para minha casa escrevi ao dito cardeal,
para ellc prevenir o papa de quanto eu lhe havia dito, antes que eu vi i noitO|
pedindo-lhe também para elle assistir á conferencia, por me parecer conveniente
a sua assistência áquello acto. Direi a v. ex.* o que occorrer, e portanto ponho
aqui ponto.
Ycnho do Quirínal, onde estive com sua santidade, talvez uma hora. Fiz a
exposiçSo do estudo espiritual de Portugal, e fiz-lhe ver o risco de demorar por
mais tempo o reconhecimento. K!io deixei, por minha parte, de fallar com o
máximo calor e energia. Notei a sua santidade a impressão que este meu officio
havia de fazer por nfCo ir uma resolução, como se deseja, e tendo levado eommigo .
as credenciacs, pretendi doixal-as, ainda que por alguns dias se nXo publicasse o
reconhecimento. O papa estava por ultimo mortiíicaclo sem se saber ciecidir, e ea
pcdi-Ihe que cliamassc i conferencia o cardeal Bcmetti, o qual vein, e o papa
expoz-lhc o caso : houve quasi uma decisão de se me acceitarem as credcnciaes,
mas, por ultimo, o papa disse-me que escrevesse, que elle se ia occupar d*este ne«
gocio, apesar de se ver tão (ippriínido com os aetuaes que lhe diziam respeito.
Creio que o canleal ha de fallar com Taylor, para ver se por essa parte se vence;
mas o grande sus>to é de que possam deitar fora do Brazil o núncio, e que d'ahi
venham grandes males á rcligiSo. Pedi a benção para el-rei e para a real fami*
lia, que o papa lançou com muito gosto. Deseiarei dentro em poucos dias poder
concluir este negocio como se deseia ; mas, haja o que houver, pôde v. ex.^ estar
certo que nãú se pôde fazer mais do que o que eu tenho feito.
Deus guarde a v. ex.' Roma, aos 30 de abril de 1831. — Hl."* e ex."* «r. vis-
conde de Santirem, ministro e secretario de estado dos negócios estrangeiros. «»
Marquez de Lavradio, D. Anionio.
Ampliando a portaria de 7 de junho de 1811 sobre a policia do porto de Lis-
boa: hei por bem que se observe o regulamento que com este decreto biuxa aa-
signado pelo duque de Cadaval, do conselho de estado, ministro assistente ao
despacho do meu real gabinete e extraordinariamente encarregado da repartição
da marinha e ultramar.
O mesmo duque o tenha assim entendido e faça executar com os despachos neces*
sarios. Palácio de Queluz, 2 de maio do 1 831 .= (Com a rubrica de el^reinotêo êenhor.)
Krff«U»MU pan a 9«Uela <• fwi% ê% LltS«a %w m ■«■<« •kterrar y«r i«er«ta 4*mU 4aU
*
I. Ao official encarregado da policia do porto de Lisboa compete designar o
sitio ^m.que devem fundear as embarcações que entrarem no mesmo porto, se*
gundo XM regras abaixo prescriptas.
II. O dito official dará instrucçSes ao commandante do registo do porto, eon*
forme as mencionadas regras, para que os navios, apenas desimpedidos pela saúde,
sejam avisados do sitio em que devem fundear.
IIL Os navios de guerra estrangeiros pertencentes a naçSes que não tenham
tratados com Portugal, em virtude dos quaes devam ser admittidos, fundeariío em
frente do sitio da Junqueira, e o official encarregado da policia do porto pergun-
tara qual é o motivo da sua entrada, e o communicari á secretaria de estado doa
negócios da marinha, para em vista d'elle se lhe marcar o praso que podem de»
morar-se no Tejo.
IV. Todo o navio mercante nacional, ou estrangeiro, que entrar no rio de
Lisboa, por motivo de arribada, sem destino de descarregar e só com o fim de se
reparar das faltas que tiver, fundeará no sitio da Junqueira para baixo. Se, ^
rém, tiver necessidade de descarregar, para melhor fazer qualquer fabrico, urá
fundear defronte do estaleiro em. que pretender concertar-se, e nlo molestaii oa
201
que ali se acharem, nem mesmo exigirá que estes se retirem para obter melhor
ancoradouro. Tanto, porim, que estiver reparado^ irá dar fundo do sobredito sitio
da Junqueira para baixo, ou no logar dos navios que estão em franquia para suí-
rem de barra em fora, para o que o official encarregado da policia do porto lhe
marcará praso.
V. Todo o navio que trouxer cai^, cuja entrada pertença á alfandega, casa
da índia, ou Terreiro, fundeará defronte dos respectivos edifícios.
VI. Todo o navio português, logo que tiver feito a sua descarga, irá fundear'
defronte da Boa Vista nos sities em que est&o nos seus estaleiros, bem como todo
o navio estrangeiro ; concluida a sua descarga, fundeará do cães da Ribeira Nova
para baixo, ou junto aos estaleiros em que costumam reparar-se.
VII. Navio algum poderá, por qualquer pretexto que seja, amarrar*se de modo
que venha a incommodar aquelles que já estiverem fundeados ; todos, porém, de-
verSo segurar-se ao correr do rio, a que vulgarmente chamam agua-arriba, agua-
abaixo, com amarras e ferros bons, tendo sempre um ferro e amarra capazes ta-
lingodo á b()ça, nXo só para sua própria segurança, senHo também para evitar o
prejuizo que resultaria de chocarem uns com outros.
- VIII. Nilo é permittido a navio algum -o fundear junto das embarcares de
sua magestadè, bem como o nAo é fundear entre o cães das Columnas e o da Ri-
beira Nova, por ser este o sitio destinado para os navios da real coroa.
IX. Fica prohibido a todos os navios, de qualquer naçSoque sejam, oquerenar,
Sueiuiar, dar lados, ou fabricar defronte da alfandep^a, ou entre embarcaçSes fun-
eadas, o que somente se consentirá no sitio da Ribeira Nova para baixo, e de*
fronte dos estaleiros por onde recebem concertos e fabricos.
X. Todo o navio que estiver á descarga, logo que n%o fenha lastro suficiente
para se poder conservar á cunha, deverá arriar mastaréus de gávea e de joane-
tes, para evitar a repétiçlo do infeliz, successo, acontecido ha poucos annos no '
rio ae Lisboa com o bergantim AvUo, e ultimamente com a galeota hollandeza
De Jonge Arte.
XI. Nao poderá navio algum, que estiver fundeado, recusar acceitar uma es*
ia que lhe for dada por algum dos escaleres do arsenal; pois sendo este traba-
ho sempre feito por pessoas intelligentes, jamais lhes será dada a tal espia em
occasiSo imprópria e de que possa seguir-se prejuizo ao mesmo navio.
XII. Todo o capitUo ou mestre de navio nacional e estrangeiro, que contra-
vier a disposição dos precedentes artigos, e que nXo obedecer promptamente ás
ordens que lhe forem intimadas por parte do official encarregado da policia do
porto, para se preencher a mesma disposição, ficará sujeito a uma condemnação
pecuniária que o referido official lhe imporá, segundo a gravidade da contraven-
ção, e que nunca excederá a 40^000 i^is, que serão applicadoa ás despezas do
arsenal e entregues para esse fim no cofre da marinha. L para segurança da sa-
tisfação d'esta pena pecuniária, o sobredito official fará tirar e recolher no arse-
nal o panno do navio, até que a mesma quantia seja paga.
Xni. Se um navio fizer avaria a outro, e as partes interessadas se não com-
pozerem amigavelmente, o inspector do arsenal, a requisição do official encarre-
gado da policia do porto, a mandará avaliar pela mestrança do arsenal; e se de*
pois d'esta avaliação, ouvidas as partes e feitas a& mais indagaçSes precisas, se
vier no conhecimento que a mesma avaria não excede o valor de 50i$000 réis, o
referido inspector fará que o culpado pague ao navio prejudicado o damno que
lhe causou, e na conformidade do artigo antecedente mandará recolher no arse-
nal o panno da embarcação que motivou a avaria, até que esteja satisfeito o va-
lor do mesmo damno. s
XIV. Quando, porém, o valor da avaria que um navio fez a outro, exceder
a quantia de 50^000 réis, e as partes interessadas se não compozerem amigável-
mente, o inspector do arsenal remetterá á real junta do commercio o termo de
avaliação da mesma avaria com as mais indagaçSes a que deve ter procedido
n'esta matéria, para que o dito tribunal, com audiência das partes, possa decidir
como for de justiça.
XV, To& o mestre ou capitão que perder algum ferro do seu naido, dará
8
202
d'iiito parte ao inspector do arsenal, dcclnranâo o seu peso, marca e contramarca,
assim como a grossura e comprimento dn nmnnra que ficou presa ao dito ferro, e
o inspector, dando licença })or cscripto ao referido mestre ou capitSo para fazerem
a rocéga dos ferros pcnlidos, sem o que nenhum commandante de navio nacional
o estrangeiro a poderi fazer, mandará lançar em um livro a sobredita dedaraçlo
para se proceder ás confrontaçSes necessárias, depois que o ferro estiver sus«
pendido.
XVI. O mestre ou capitSo que tiver rocegado e suspendido o ferro que de-
clarou ter perdido, será obrigado a leval-o ao logar designado pelo inspector do
arsenal, para se cotejar com os signaes que deu; e conhccendo-se que é o mesmo
do seu navio, se lho entregará immediatamente. Se, porém, o ferro acliadó for
pertencente á fazenda real, se entregará ao almoxarife do arsenal; e depois de
se proceder á sua avaliaçUo e se depositar no competente logar, o inspector fará
constar á secretaria de est^ido ^os negócios da luarinha o termo da dita avaliaçSo
e satisfazer á pessoa que rocegou o dito forro a oitava parte da mesma avaliaç&o.
XVII. Se o ferro^ ou qualquer outro objecto achado, nHo for de quem o ro-
cegou, nem de particular que tivesse feito as declarações requeridas, ficará im-
preterivelmente pertencendo á fazenda real, e na conformidade do artigo antece-
dente se pagará a quarta parte ,de sua avaliaçílo á pessoa que achasse algum dos
ditos obj«ctos.
XVIII. Quando succeda que o ferro rocegado seja de algum particular, que
tivesse declarado na fónna prescripta os seus competentes signaes, elle lhe será
entregue, depois de se proceder á sua avaliaçUo |)eía mestrança do ai'senal, sendo
obrigado o aono do dito ferro, antes de o receber, a pagar o trabalho da avalia-
ção, o qmd arbitrará o inspector do arsenal, e a satisfazer á pessoa que achou o
^ dito ferro a terça parte do seu valor.
XIX. Se alguma pessoa sonegar ferros achados, ou depois de os suspender
nllo cumprir o que se acha detcnninado, ficará sujeita á condcmnaçSo da oitava
parte do valor dos referidos ferros a favor do denunciante ; e os mesmos ferros,
e quaesquer outros objectos, sendo mandados buscar pelo inspector do arsenal,
ficarão pertencendo á fazenda real. Se, porém, os ditos ferros sonegados forem
de particulares que d*elles hajam feito a- devida declaraçSLo, ser-Ihes-hSo entre-
gues, pagando o sonegador á flizcnda real uma qnartsi parte da sua avaliação e
ao denunciante a condemnaçSo da oitava {>arte do seu valor.
XX. Se a lancha da rocéga do arsenal achar algum ferro perdido, amarra,
ou qualquer outro objecto, nllo pertencente á fazenda real, e de que nlo haja a
competente e ordenada declaraçio, ficani qualquer d'este effeitos pertencendo á
fazendsi real, e o inspector do arsenal mandará dar de gratificaçPLo á referida lan-
cha e escaleres empregados n*este serviço uma oitava parte da sua avaliaçio.
XXI. O official encarregado da polícia do porto mandanl todos os dias á se-
cretaria de estado dos negócios da marinha uma parte das novidades occorrídas.
XXII. Todos os cônsules, vice-consules, nroprietarios, capitães e mestres dos
navios, de qualquer nação que forem, ficar2o obrigados á exacta observância d'ette
regtdamento.
Palácio de Queluz, em 2 de maio de 1831;=Z>(ijftie de Caâatah
Notai
Palace of Queluz, 2nd May, 1831. — Having conveved to the knowledge of
Ilis Majesty^s govemment the note irliieh you addresseã to me by order of your
court, under date of the 25th of April last past, demanding an immediate and pie»
nary satisfaction for the facts of which tluit note treats, I have, in conseqnence,
the honour to communicate to you, that His Majesty at tlie same time that ha
deeply laments thosc occurrences, feels a satisfaction in being able to gtV6| as he
1 N2o eneontrámos o original, mas para supprir essa sensiveT falta, transereTemos a tra*
ducçSo janta ao offíclo do cônsul brlUnnico em Lisboa» eom data de 4 do mesmo mos e adianta
mencionado, conformo so lô no livro qne o governo de Inglaterra mandou imbHcar sob o titulo
PajKrê rtlatitt to Portugal : eorrtêpondtMC wUh Ji. D. Uoppt^tr^ «g.*, Í83Í.
203
^m
1.
doeá, to tlie britisli goTcrnment cvciy mork of his most complete roprolMitioii of '
tlicm.
Witli rcgard to tlio first demand, of tlie disiniéBal of tlie captiuii of the XKcumi
frigate^ His ^lajesty bad alrc^idy dismissed that oflicer by a decree of the 23rd
Apríl lasty according to what I annoanccd to you in my note of tbat date ; and the
motives for his dismissal sball be immediately published in thegazette of to-mor-
row; full satisfaction being by this means given to this first demand,
With respect to the seoond demand, I have also the pleasure of eommimicat-
ing to you that it romaina fuUy satisfíed by tho expedition of orders for com*
pensation to the owncra of the fonr vessols captured oy the portuguese squadron
at Terceira, and subscquently rcstored, which shall be punctually delivered to them .
within the spccificd tcrm; as also to tlio captain and owner of the Ninu$, the som
claimcd by liim (the captain) and likcwise ãie suin due for the support of the brí*
tish seamcn vrlio wcre landod from the Diana frigate, and tlie inaemnificatíon to
the officcrs of the packet St. lídena; the amount for the vessels which irereres*
toredy to be paid by tho agents of Portugal in London; and tliat for the Ninuê,
the seamen landed from the Diana and the ofBcers of the St. Htlena, in Lisbon.
I shonld this very dny have transmittcd to you, together with this note, copies
of those orders, had I known the person or peraons duly authorized to receive the
suma in qucstion ; this circumstance being essential to that regularity which in
such transactions it is the estabiished custom to observe, and it not having been
stated in yonr note.
As soon, therefore, as yoa shall have -raadc known to His 3íaie9ty*8 govem-
ment the namcs of those individuais, I will scnd you a copy of the above men*
tioned orders.
With regard to the third demand, by which you rcquirc that a satisfaction
and compensation be given to J. ^L 0'Neill for the insults offered to him on the ^
lOth FeDruary last, I must declare to you that that act not having been autho-
rized by any magistnite, and having been committed by the St^indard-bearer of
the royal guard of police, José Veríssimo, that individual has been dismissed from
the royal service, and that his dismissal will bo published in the Lisbon gasette,
together with the motives which led to it, as well as a declaration that ho is Jie>
ver again to bo employed; and I have also to state to you, that the compensation
demanded shall be made good as soon as its amount shall have been si>ecified«
The public censure and dismissal of the individual, who on thè 11 th Februarr
violently entered the establishment of ^Ir. Caffaiy, beins required by tlie fourth
demand, as well as a compensation of 200MKX) réis to ttie foreman of tliat esta-
blishment, and the chastisemcnt of the soldiers who assisted, I must appríse you,
that the indUvidual in question had been dismissed by the mastcr of the horse
from the serviço òf the royal mews wherc he was employed, as will be published
in the Lisbon gazette; and, with respect to the compensation, orders have already
been issued to the intendant-general of police for it to be given to the foreman of
that establishment as soon as he shall present himsclf to him with some •voucher
from His Britannic Maje8ty*8 consulate-generul ; and as regards the soldiers, they
shall be duly punished.
The fifth demand, rdating to what occurred with respect to Hr. Roberts during
the niglit of the 21 st (22nd) of March, is fullv satisíied by the public dismissal as
required, of the magistrate who executed the commission, as you will see by
the decree which will be published in to-morrow'8 gazette ; and Uie compensation
required shall in like manncr be made good as soon as specified.
To the slxth demand, His Uajesty^s govenunent accede, and have oonseqnen-
tly issued the propor orders*
In regard of the aeventh demand, orders have been issued for the observanee
of the Vlltli article of the treaty of the 19th February, 1810, which orders are
likewise to be published: the indemnification shall be given as soon as its amount
shall have been specified.
In rcply to the cighth demand, I beg to apprise you. that nnder this day^a
dato, an order has been ÍBSucd| through tho ofiico of tho mmister of finance to the
f •
1
í
>
204
propor tribunal, to reprimand tho officor who exacted from a subject of His
tannic Majesty, the impost called xnancio; and the Bamo tribunal lias been or-
dcred to observe the prívilege of exemption from tliat impost, which the Sovereima
of thes^ kmdffoma have granted to brittsh subjccts ; which order ia to be immedia-
tely published in the Lisbon gazette.
lhe immcdiate dismissal of the magistrate CameirO| from the -aituation of
jndge conaervator at Oporto, and the coniirmation in that office of the magiatrate
JoXo Manuel de Oliveira, who vraa elected by the british merchanta of that citV|
being required by the ninth demand, Hia Majesty fully accedes to that demand;
having diamissed the magistrate, Carneiro e Sá, for having evinced a want of zeal
for british interests ; and His Majesty has already caused to be forwarded to the
court of desembargo do paço, the decree by which the election of the magistrate,
JoJlo Manuel de Oliveira, is eonfirmed. ,
This perfect compliance with everv demand will afibrd to the govcmment of
His Britannic Majesty a Btriking proof that His Mnjestv^s govemroent are always
ready to maintain strictly, on their part, the rights and privileges of british sub-
jects in Portuj^al ; and I can assure yon, that His Majesty'8 govcmment will em-
ploy ali possiblc nieans to prcclude the rcpetition of acts which might disturb the
good undcratanding that for so many centurics has, without an czample in the
historj' of nations, siibsisted bctwccn the two countrics.
I hopc thnt this pos^itivc and cxplicit declaration may fully satisfy the conclu-
ding demand contained in your note.
Qod preserve you.=Fwownf rf« Santarém. ^=sTo R, B. Hoppncr, Esq.
X
>
J
Tendo Francisco Ignacio de Miranda Evcrard, chefe de divisSo graduado da
minha real armada, quando se achava commandando a fragata Diana no bloqueio
da ilha Terceira, capturado indevidamente o paquete inglez Santa Htlena, que
conduzia para Inglaterra soldados invalides do exercito britannico e as malas com
os despachos para o ministério das colónias ; tcndo-sc alem disso comportado vio-
lentamente com o capitão Warren e mais guamiçAo do dito paquete ; e querendo
eu por estes factos dar a sua m€*igestade britanniea uma demonstração de quanto
me foram desagradáveis, e a condigna satisfaçílo que merecem; e desejando ou-
trosim corresj)onder ao que se praticou em Inglaterra com o capitSo do brigue de
guerra inglez Vigilant, sendo demittido do seu posto: hei por bem demittir do
meu real serviço o referido chefe de divis^lo graduado.
O real conselho da marinha o tenha assim entendido e faça executar com os
despachos necessários. Palácio de Queluz, em 23 de abril de 1831 •^=^ (Com a ru-
hriea it sua mageUade^.)
9
%
m."*^ e ex."* sr. — El -rei nosso senhor ordena que v. ex.^ uiande dar baixa
do real serviço ao porta-estandarte da guarda real da policia^ José Veríssimo,
por ter prendido o súbdito inglez José Maria 0'Neill, no dia 10 de fevereiro ul-
timo, violando as leis estabelecidas e o disposto e estipulado nos tratados com a
Gran-Bretanha.
Deus guarde a v. ex.* Paço de Quelu;;, em 30 de abril de 1 831 • «s Cbncbcb
B. Lourenço.^BsJll.^ e ex.** sr. conde de Barbaeena.
• t
Sendo-me presente que o bacharel Filippe Marques da Silva e Sousa Belfort;
juiz do crime do bairro da Ribeira, praticando uma diligencia durahte a noite de
21 para 22 de marçx) próximo passado na casa do negociante inglez Roberts, nlo
se conformou com as minhas reaes ordens, pelas qimes têom sido mandados guar-
I Forpuhlicsdo só dos dias depois na folha ofiicial do governo de 8 de maio, Jaatameiíto
com outras po^as relativas As reclamações hritanulcas, e por isso o inserimos a*est6 logir.
»r •
Í
205
t - ■
• ■ ' ■
dar exactamente os príyilegíos do que gosam n^estes reinos os súbditos britanní*
cos : sou servido demittil-o do referido logar que occupava no meu real serviço.
O senado da camará o tenha assim entendido e execute. Palácio de Queluz,
em 30 de abril de lB'òl»s= (Com a rubrica de d^rei noêêo senhor.)
• Oii*oiilax*
Por aviso expedido pela secretaria de estado dos negócios estrangeiroS| em
data de hoje, é el-rei nosso scnlior servido ordenar que expeça as convenientes
ordens aos magistrados tcrritoriaes para que observem a respeito dos súbditos
brltannicos o disposto no artigo 7.® do tratado de 19 de fevereiro de 1810. O que
lhe participo para sua intelligcncia e devida execução pela' parte que lhe toca,
rccommenaando-llie muito a execuçUo doesta real ordem, para o que lhe envio a
inclusa copia do citado artigo d'aquello tratado '•
Deus guarde a v. m.*^ Lisboa, em 2 de maio de 1831.s=sjliitonú> Oermano
da Veiga. zs^Sr. dr. juis de
• • •
j
I
-
Havendo el-rei nosso senhor ordenado, por aviso de 13 de abril próximo pas-
sado, que ao súbdito de sua magestade brítannica Judah Levy se guardassem os
privilégios que justa c devidamente lhe pertencessem e houvessem sido concedi-
dos pelas leis existentes, e isto pelo motivo da indevida exigência ao mesmo feita
do tributo do maneio, do que pela carta de privilégios é isento; e querendo o
mesmo augusto senhor que tenham seu pleno òfTeito, sem quebra ou oíTensa al-
guma, as leis que regem sobre a garantia de similliantes antigos privilégios con-
cedidos pelos 6cq.hores reis d'estes reinos : é servido ordenar que o conselho da
fazenda, mandando chamar ao tribunal o official que contra a lei assim procedeu,
o reprehcnda da sua irregular exigência, a fim de que de futuro mais se n%o re-
pitsim taes procedimentos contrários á mesma lei. O que v. ex.* fará presente no
conselho da fazenda para que assim se execute.
Deus guarde a v. ex.* PaLncio de Queluz, em 2 de maio de 1831.=CbR<2e da
£oiiz(!.= Sr. conde armeiro mór.
Ordem
Quartel general na rua do Paraizo, 3 de maio de 1831. — S. ex.* o sr. tenente
general visconde de Veiros manda transcrever n'esta ordem, em consequência das
que acaba de receber de sua magestade el-rei nosso senhor, o officio que o ill.**
e ex.*^ sr. ajudante general do exercito lhe dirigiu com data de hootem, para que
os corpos da guamiçSo de Lisboa e Bolem tenham conhecimento da real deter-
minação do mesmo augusto senhor.
1 N2o foi tranacripto na Gazeta, mas' é do teor seguinte :
•Artigo 7.* As duas altas partes contratantes resolveram, a respeito dos privilégios qne de-
Tem gosar os vassallos de cada uma d*ellas nos territórios oq dominios da outra, que se obser-
vasse de ambas as partes a mais perfeita reciprocidade. £ os vassallos de cada uma das altas
partes contratantes tcrio livre e inquestionável direito de viajar e de residir nos territórios oa
dominios da outra, de occupar casas e armazéns, e de dispor du propriedade pessoal, de qual-
quer qualidade ou denominação, por venda, doaçílo, troca ou testamento, ou por outro qualquer
modo, sem que se lhe ponha o mais leve impedimento ou obstáculo. £lles nftti serito obrigados a
pagar tributos ou impostoè alguns, debaixo de qualquer pretexto que soja, maiores do que aauel-
les que pagam ou píossam ser pagos pelos próprios vassallos do solterano em cujos domínios
elles residirem NIo serfto obricados a servir forçadamente como militares, quer por mar, quer
por terra. As suas casas de habitaçSo, armazéns e todas as partes e dependências d*elles, tanto
pertencentes ao seu commcrcio como á sua residência, serio respeitadas. Elles n2o serio su-
jeitos a visitas e buscas vexatórias, nem se lhes farío exames e inspecções arbitrarias dos seus
livros, papeis ou contas, debaixo do pretexto de ser de auctoridade suprema do estado.
«Deve» porém, ficar entendido que^ nos casos de traiçfto, commcrcio de contrabuiâo e de
outros crimes, para cuja achada ha regras estabelecidas pelas leis do pais, esta lei serA execu-
tada, sendo mutuamente declarado que nSo se admittirSo falsas e maliciosas aecusaçÒes, oomo
pretextos ou escusas para visitas e buscas vexatórias, on para o exame de livros, papeis em
contas commerciaes, as quaes visitas ou exames jamais terão logar, excepto com a sancçlo do
oompetente magistrado, e na presença do cônsul da naçlo a que pertence a parte aecusaoSi em
do seu deputado ou representante.» '
:t^
_20G
Corto 49 •■«!•
Estado maior general — RennrtiçSo do ajudante general. — El-rei nosso senhor,
como commandanto em chefe ao excrcitO| determina que y* ex.* mande dar buxa
do real ser\*i$o ao i)orta-e8tandarte da guarda real de policia, José Veríssimo, para
nao ser mais empregado de maneira alguma, nem sob qualquer pretescto, pelos mo-
tivos declarados no aviso expedido pela secretaria de estado dos negócios da guerra
de 30 de abril próximo passado, publicado na ordem do dia de hoje.
Deus guarde a v. cx.* Quartel general no paço de Queluz, 2 de maio de
1831. — III."* e ex."'^ sr. visconde de Veiros. s=i Ifar^tcfz de Tancos, ajudante ge-
neral.
Sendo servido demittir do meu real serviço a Francisco Ignacio de Miranda
Everard, chefe de divisão graduado da minha real armada, em satisfaçSo a sua ma-
gcstade hritannica, pelo procedimento de haver capturado, quando se achava com-
mandando a fragata Diana no bloqueio da ilha Terceira, o paquete inglez Santa
Helena, que conduzia para Inglaterra soldados inválidos do exercito' britannico e
as malas com despachos para o ministério das colónias, tendo-se alem d'isso com-
portado violentamente com o cnpitSo Warrcn e mais guamiçao do dito paquete :
hei por bem que assim se declare, ])ondo-sc as verbas necessárias.
O n^al conselho da marinha o tenha entendido e faça exccutnr com os despa-
chos necesuirios. r«iIacio de Queluz, em 3 do maio de 1831. = (^Com a rubrica de
sua magcstadej
Notiein. «lo. Gaxctn. cie I^ls1>oa
Lisboa, 3 de maio. — Tendo o sota das reaes cavallariças, Leonardo, entrado
á força no dia 1 1 de fevereiro passado na conloaria do subdile britannico Caffary,
prendendo e maltratando o mestre d'aquelle estabelecimento: foi soa magestaue
servido mandar demittir o referido individuo, e castigar os soldados que com elle
commetteram aquella violência.
OíUoio
Lisbon, 4th May 1831. — Mylord: — In my despatch of tlie 30th ultimo, I had
thc honour to submit. to your Lordship a copy of the note which I addressed to
M. de Sant-irem in pursuance of the instructions conveyed to me by your Lord-
ship, under date of the lõth ultimo, setting forth the diíferent claims advanced
by Ilis Majcsty's government against thatof Portugal, and demanding satisfaction
for the insults ofiered by them to Great Britain, and iudemnification for thc inju-
ries they had inflictcd up(»n the persons and property of His Majest}*'8 subjects,
I have now the honour to transmit for your Lordship's infonnation, the eopy and
translation of a note vrhicli I have received frum M. de Santarém in reply, toge-
ther with copies and translations of the Lisbon gazettes containing the several ar-
ticles therein reíerred to, and I trust that the satisfaction now afforded by the por-
tuguese government, will be deemed sufficient by your Lordship, and will prove
a guarantee against a rccurrence of those grievances which recently we have had
such frcquent cause to.complain of.
In tlio note as originalíy transmitted to me bv Viseount de Santarém, there
were some passages to which I objectinl ; the publications in the gazette were aiso
incomplcte : the two articles respecting Veríssimo and I^ieonardo were omitted al-
together, and the dismissal of the capUiin of the Diana was accompanied by an
oflcnsive allusion to that of lieutenant Joncs of the Vtgilant, which ga%'e it the ap-
pearanee of an act of condescension on the part of D. Miguel to the brítish go-
vernment, in consequence of a similar favour conferred by the latter npon hím.
M. de Santarém liaving at the samo time as he transmitted this note to me,
oxpressed a wish to see me on very urgent business, I waited npon him at the
oppointed hour, taking with me the Lisbon gazette, his note^ and the observa*
tions herowith enclosed, whieh I had drawn up in an unofBcia) form npon it. I
poiíited out to him the omission in the first, telling him tliat until the msertion
I
207
of tbesc articlcfl, I could not conaider tlie satisfaction roquired by my govcnunent
as completo: he answcrcdthat his objoct in reqiiosting my yisit was to explain
the cauBc of this omission, and to aissuro i»e that tliey would appcar on the
foUowing day ; I gave bim ncvorthelcss to understasd tbnt I must actual]y tee tbe
articles bcfore I could considcr the business aa settlcd: I insisted on the omission
of the pasBaTOB in his noto to wbich my observations rcfcr, eularging upon my
rcaaons for doing so, namely, in tlio first clause, that it nevcr had been hithcrto
a disputed point bet^vcen lhe two govcmmcnts, whethcr articles of british prodnce
and manufacture vrcre Ii«ible to a higher duty than 15 per cent, ivhatevcr fiituro
dctermination thcy might come to on this point; and with regard to tlie latter,
that although I did not dispute the correctncss of his doctrine, respecting the ne-
cessity of a compliance on tlie pnrt of british subjectSi %vith the laws and police
i^egulations of the country, in which they rcsided, such observationa had nothing
to do with the prcsent case, as there had been no wish on the part of Mr. Hockly
to evade thero, who on the contrary had strictly conformed with them aa far aa
he waa able to do ao^ while the conduct of the portugucse govemment with re-
gnrd to him was most acaudaloua and injuatifiable*
The ill trcatnicnt of Mr. Hockly having originated in an ordcr cmanating from
Viacount Santarém hiinsclf, it was natural that he ahould wiah to juatify it by the
prescnt observationa : but besidcs my objcction to adniit the pass«ige on thia very
account, the tendcuey of this ns wcll aa of the other wliich Iconiplaincd of, waa
to shew that the portugucse govemment had only 3'ielded to our demanda from
nccessity and compulsioui and not from a senso of thcir justice : that the britiah
govemment had in fact, employed force to obtain tliat which they were not atrictly
entitle to. Aa thcy stood, 1 could not thercfore conaider these passagea aa aa«
tisfactory: for a similar roason I also insisted on the omission of the paaaage
in the aecrce .respecting the dismissal of the captain of the Diana which refcra
to the commander of the Vigilante Kctch. I explaincd to M, de Santarém that
there* was no analogy bctwcen the two cases: that the dismisaal of lieutenant Jo^
nes was the vuluntary act of the english governmcnt, on complaint being madc to
thcm of his misconduct : and that the captain of the Diana waa not dismiaaed be*
cause Mr. Jonca had been, aa wns tlie natural infcrence to be drawn from tbe
manner in which his case had unnecessarily been dragged forward/but becauae
the english govemment insisted u])on it as an atonement for bis own shameful con-
duct. M. de Santarém did not think this point would be conceded, and attempted
to dcfend tlie decree xus it stood. I replica tliat it must be dono : and that I inaiated
on ita republication ■ omitting the obnoxioua paaaage. There waa no uae I aaid
tn wasting any words about it: my inatructiona were peremptory to inaiat on
anch aatisfaction aa it conaisted with the honour of Great Britain to receive;
and that uniesa I obtained what I reqtiired 1 muat conaider my miaaion aa at
an end.
To impreaa thia more full v upon him and leave him no poaaibility of further
evaaioni I addreaaed to him the Ictter of which the encloaea ia a copy, inaiating .
upon thia point
Should your Lordship think that I waa unneceaaaríly atríct upon theae points,
I take the liberty to obacrvCi that with a govemment ao practiaed^in chicane as *
.t!úa ia, it ia impoaaible to be too much on one'a guard. Advantage ia immediately
taken of every little conceaaion ; every attcmpt waa in the preaent caae reaorted
to, to leaaen the atigma of the punishment ináicted upon thcm ; and had I aUowed
the paaaage reapecting lieutenant Jonea to atand, not only did it remove from
that decree the character of a aatiafaction. but tlie captain of the Diana would
have been immediately reinatatcd on the plea, that the aame bad been done with
regard to lieutenant Jonea. I could not permit tbe portugueae govemment to aave
their own honour at the expence of ourai nor allow it to go forth to the world
that they had granted ua aatiafaction becauae we had done tbe same by them. In
thia light the publication of the decree waa viewed, not only by ali the britiab .
reaidenta heroi who conaidered it rather aa an inault than an apology, but even
by tlio portugueae themaelvea. Lieutenant Jonea's caae is also not staledi and not
1,
11
t
208.
being goncrally knowii| any one might supposa that it was similar to that of the
captain of the Diana, whicn it is not, nor is there tho slightest analogy between
them. His dismissal was tlie immediate and spontaneous act of the english goTem-
ment, who were only called upOD to panish him, which they might have aone by
merely rcprímanding him; but the positive and pubUc dismissal of the captain of
the Diana was insisted upon by tho brítish govemment| and it was not nntil after
repeated tlire<its of thcir severo displeasure, that it is at Fength, after several
months, tardily and reluctantly complied with. It cannot therefore be permitted^to
appcar as the uncontroled act of tlie portuguese govemment in consequcnce of a
similar act of condescension on our part: tuis would be now no satisfaction for the
insult oífered by him to the britísh navy, in the person of the one of its officers;
and howcver auxious the portuguese govemment may be tó spare the feelings of
this individual and their owti honour, I conceive that it was not for me to allow
this to be done at the expcnco of that of a brítish officer, and in a manner that
should leave us the laughing-stock of tho whole country, as was evident would be
the case from the imprcssion made on cvery one by the publication of this decree
in the form in which it first appeared.
The portuguese govemment having now complied with ali our demands, I
scnt immediate notice of the snme to captain Markland, in order that he should
return to the Tagus with his squádron, which I knew he was very desirous of
doingy ns several of tho vcsscls had suiTcred severely during tlie hcavy gales
which have prevaíled since their arrival off this coast. And in answer to the pas-
sage in M. de Santarcm's note respccting the payment of the sum due to the
owncrs of the four brittsh vcsseis capturcd off Terceira, I propose wríting tQ him
to desire that the order may be made payable to His ^laiesty s secretary of state
for foreign affairs in London, which I conceive will be the best way of avoiding
any furthcr delay, or any fresh negotiations on this subject.
6v the prcscnt measure, the privileges of the brítish rcsidents in Portugal are
placcd on a surer and firmer footing than they have been for a very considerable
time pasty and though the^r intcrest must suffer from the distractcd state of this
countrVi and their feelings may be harrassed by the sight of the distress and mi-
sery tliat surrounds them, thcy will at least live henceforth in the enjoyment of
personal securíty, and be able to attend to their avocations without fear of indi*
vidual molestation.
If in the arrangement of this affair I shall have been fonnd deserving of the
approbation of your Lordship, and of His Maiesty^s govemment, I sliall have
obtained the height of my wishes ; having no other object so much at heart as to
perform my duty in such a manner as to uphold the character of the brítish nation,
and secure to myself the continuance of jont Lordship's confidence and support.
I have the honour to be, etc.ss/í. B. Hopjmer.szsTo Yiscount Palmerston.
Offielo
(I.* 42 Ksmait)
lU."^ e ex."* sr. — Partindo para essa ilha o sr. Mousinho, e estando elle per*
feitamente ao facto do estado actual dos nossos negócios, escuso referir a v. ex«^
o que elle melhor fará verbalmente, e portanto limitar-me-hei hoje a remetter a
V* ex.* os seguintes documentos:
1.* (A) Copia da correspondência que teve logar entre mim o lord Palmers-
ton, relativamente a franquias e immunidades diplomáticas;
2.® (B) Copia da requisiçílo que fis perante o mesmo lord a favor dos emigra-
dos portuguexes em Gibraltar, e da resposta negativa;
o.* (C) Copia de uma carta que ultimamente dirígi ao dito lord, de que ainda
nlo recebi resposta;
4.* (D) Copia de um officio do marques de Santo Amaro, e da minlia resposta,
faltando n esta os documentos competentes que mr« Manders nSo pCde apromptar,
o que irSo pela primeira occastto;
5.* (E) A copia da resposta que julguei dever dar á ropresentaçio de José da
N
200
SilvA Carvalho c Mniincl Gonçalves de ^lirandai que o ar. ^Mousinho cie Albu-
querque 80 encarregou de levar á presença da regência. ^ *
Deus guarde, a v. ex.' Londres, 4 de maio de 1831.-> 111."^ e ex/^ sr. conde
de Ficalho.8sZttís António de Abrtu e Lima.
l^ocamenioM » quo se -reFere o ofllcto sa^ra .
A
Xota T«rlMi1 * loid PalmenrtMi
Le chcvalier d^Abi*eu e Lima, cnvoyé extraordlnaire et ministre plénipoteh-
tíaire de sa majesté la reine très-íidclc prés sa niajesté le roi des Pays-BaS| ayant
^ cté nominé par son gouverncment pour reniplir les menies fonctions prés sa ma-
jesté britannique, vient de fixcr sa résidence à Londres.
Quoique le cbevalier n'ait pas Ic bonheur d'être reconnu dans sa qualité pour
le gouvemement de sa majesté britannique, il désirait ccpendant pouvoir uiériter
X dela uingnanimité do sa mnjcsté la grnce des franchises qu'elle accorde au corps
. diplomatique, afin de faire venir des Pays-Bas, ou il a résidé pendant six ans
comnie ministre du Portugal, son mobilicr, ses livres et son train de maison, dont
rétat de troubles et d'incertitudc des dits Pays no lui a pas pcrmis de disposer.
Si les circonstances particulièrcs do sa position vis-à-vis du gouvemement do
sa majesté britannique ne donncnt aucun droit au chevalier pour obtenir la grâco
qu'il implore, ccpendant sa qualité reconnue et eíTective de ministre de sa ma-
jesté très-íidèle prés du gouvemement des Pays-Bas |K)urrait en quelque sorte cx-
cuser, si non faire agréer sa demande.
Appelé & continuer la mission du mnrquis de Palmclla à Londres, le chevalier
d' Abreu e Lima a sous ce rapport VhonncMir de s'adrcsser avee con6ance à S. E.
mylord Palmerston, pour le prier de vouloir bien lui préter Tappui de sa prote-
ction auprès do sa ma|csté britannique, afin qu'il obtienne de sa généreuse muni-
iicence ia }ouÍBsance des mõmes franchises et immunités qu'elle avait depuis peu
accordées au chevalier de Barbosa.— Londres, le l*' février 1831.
RespocU d« s!r Georf» SkM
Foreign Office, March 12th 18S1. — Sir George Sliee presents his compliraents
to M. de Lima, and having been informed by Lord Palmerston that he is desirous
to be allo^ed to import cortain articlcs from Holland into the country, free of
duty, he requests he >vill have the.goodness to make an official appfication to
. His Lordship describing the articlcs and the cases xn which thev are contained,
vrith the namc of the vesscl by ^hich tltcy are coming, and tíie port at wlúch
they are expected to arrive, in oi*dcr tliàt an .application may be made to the
Lords commissioncrs of Uis Majesty's Treasury U|K)n the subjet.
*« Ile«p<MU « alr 0«ort« fSbm%
Londres, 13 de março de 1831. — A substancia d'esta resposta, de que nSo
ficon copia, foi declarar que os offeitos que eu desejava importar, viriam ae Bru-
xcllas e de Botterdam era direitura a Londres; mandar uma lista dos mesmos
eflfeitos e dizer que eu procederia a dar o passo official indicado, logo que sou-
besse o nome dos navios o o numero de caixas ou fardos, etc.
Contra ra^otla da itr Gaorgv Slwa
«
Foreign Office, March 24th 1831.— Sir George Shee presents his compliments
to the Chevalier de Lima, and in reference to his note of the 14th instant, has
the honour to acquaint him that his request, for the free importation of certoin effects
coming from the Ketherlands, has been communicated to the lords commissfonersof
His Majesty'i Trcasuir, and that he is directed by Viscount Palmerston to tránsmit
V> tlie Chevalier de Lima a copy of the answer which has been received fiom that
departement upon tlie subject.
]>0C«
to
Treasury Chambcr, 24th March 183K — Sir: — Having laid before the Lordi
imissioners.of His Majcsty's Treasury your Ictter of the ]5tli instant tránsmit*
1
coromissioners
u
210
í\n^ copy of a note reccivod frum tha Ciicvali^ir d^Abreu e Lima, dosignatíng htm*
8clt Her Mo8t Faitbful MajestVs Minifttcr to ília Majesty the King of tho Nelber*
lundsy and rcqucsting pemiission to imiiort free of duty certain cSccts, "which lio
expect will arrivc in London from the Kethorlandsi I have it in comniand to
acquaint you, ior the information of secretary Viecount Palmcreton that my Lords
do not concGivo that an individual dcsignating himself as the Minister of Her Most
Faithful Majesty^ and not accredited at this court, comes within the rules which
cntitles parties cxercisiug diplomatic functions to exemption from the custom laws.
I am, etc.=£iprtn^^í«e.ssSir George Shee, baronet, etc«, etc., etc.
Replica • Iwd r«Imcnlo«
Mylord: — Sir George Shee m'a faút Thonneur de me adresscr Ia réponse que
les lords du trésor ont cru devoir faire à la partie de ma note vcrbale à V. E.,
du 1*' février, qui rcgardait la faculto de faire venir, par mon usage, quelques
uns des objecta appartcnant à mon ctablissement à la coar des Pays-Bas.
Sans insister aucunenient sur une demande^ que jo ne puis queregretterd'avoir
faite, je ne saurais cependant, sans manqucr à moi-meme, passer sous silence les
cxprc8BÍons iniuricuscs de la snsdilo reponde, qui m'ont vivemcnt aíBigé et étonné.
Eu lisant Ta note des lords du irésor on doit penser que je suis un impostcur,
qui ai voulu me prdvaloir d^un faux titre pour cxtorquer du gouvernement bri*
tanniquc des concessions auxquclles je n^aí aucun droit. Celui-ci est le sens évi*
dcnt des expréssions de la repense des lords du trésor, et ccpendant ma note
verbale du V février prouve iout le contraire. J'iijoute ici une copie de ma dite
note. Je n*y demandais point la jouissance d'un droit^ mais simplcment Ia con-
cession d*une grUce,. Je n'y prenats pas un faux titre ; le gouvernement 4inglais
no peut rignorer; ccpendant je prenarai la liberte d'envoyer ci-joints à V. £•:
l^y un exemplaire de la note que j'adressai au ministre des afiaires étrangères du
roi des Pays-Bas lors de Tusurpation de D. Miguel ; 2^, une copie de la demière
lottre que j*ai recuo à Londres du dit ministre. La premicre prouve rinvariabi-
litó de mes prii)ci{>es; Li seconde que, cela non obi»tant, ou plutot à cause de cela,
fa majestó lo roi des Pays-Bas a cru devoir continuer à me regarder comme le
ministre du souverain legitime du Portugal, en ordonnant que les rapports officicls
entre moi et son gouvernement et ceux de politesse dus à mon rang restassent
inaltérablcs, malgré ma rupture avec le gouvernement de fait de Lisbonne.
Si dans ma note verbale à V. E. je n ai pas pris le titre de ministre de la
reino tròs-fidèle prés de sa majesté britaunique, c^est oue sa majesté britannique
n*a pas encore jugú à propôs do m'accorder Thonneur de lui prúsenter mes lettrea
de créance. Je n*ignore pas que Tacto de la presentation des lettros de créance
ne çonf&re pas le canictère, qu*il ne fait que reconnaítre ; roais je sais aussi que
je ne dois pas preodre le titre de ministre vis-á-vis du gouvernement qui ne re^
connaít pas puuliquement ma qualité. Je croyais ccpendant que le caractere de
ministre, quoique prés une cour étrangère, était sinon un droit, au moins un titre
à des éganis, car rhistoire m'avait appris qu*il en avait été ainsi de toas temps,
et chez tous les peuples do la terre. Je n'avais pas besoin toutefoia de Ia leçon
des lords du trésor pour savoir que ma qualité diplomatique prés une autro cour
ne me conférait aucun droit aux franchises de douane en Angleterre ; aussi, je doia
le répéter, je priai une gríLce, et ne demandai pas un droit.
On m'avait dit, peut-ètre à tort, que le gouvernement anglais avait accordé
les priviléges et franchises díplomatiaues aux agents des nouveaux états d'Ami*
rique, mème avant la reconnaissance ae ces états, et j*ai pense que, ministre d'une
souveraine legitime^ je pouvais bien aspirer aux mêmes égards que les représen-
tants des peuples insurges ; il paraít cependant qu*on m'avait trompé, oa que Je
m'étais trompe.
des fonctions diplomatiques, elle m'atturerait des expréssions injurieuses de la pari
d'un gouvernement liberal? Tous les souvcrains, tous los gouvomements prés les-
1
I
t
^
211 . . . «
quels dcpuU 8Í longicmps j*ai cu Hionncur d'etro accrédité, ont daignó me cora- .
blcr de leurs égards et Icur bienvoillancei e*e8t peut-6tre ce qui me reod pias sco-
sible à dcs traitements contrairos.
J'ai exprime mes justes rogrets avcc la francliise qni eonTicnt ^ mon cara-
ctere, et à Tidóe que je me fais de la justice et de Ia noblesse des sentimenta
du ministòre actuei de sa majest£ britanaique. Je dois me persu^der que V« E. cu
particulier saura comprcndre et apprécicr les motifs de ma démarche.
&Iaintcnant| mylordy pcrmettcz que je votis prie de me donner une réponse à
la seconde demanae de ma note vorbaloi en ce qui regarde la continuation ou le
retrait dans ma pcrsouDc, des franchises que V. B. avait fait restituer à cettc Ic-
gation dans celle du chevalier Barbosa; cetto repouse m'étant néeessaire poiír en
aonner avis à mon gouvémement. w
Daignez, myIord| accueillir Içs sentiments de très-haute considóration, etc. —
Chevalier d* Abreu e Xtfiia. =3 Londres, 25 mars 183L
BMpo«U de sir Oeorve ShM •
' Foreign Office, Marcli 2Gth 1831. — Sir George Shee presentsliis compliments
to tlie Chevalier Abreu e Lima. He is dírected bj lord Palmerston to acknow-
ledge tke receipt of tho Chevalier*s letter <»f the 25th instant, and to state in reply
that the Chevalier d'Abreu e Lima appcars to have completely misconeeived tlie
letter of the Lords of the Treasury to %vhich be adverts. The Lords of the Trea-
sury intcndcd no disrcsi>c.ct to the Chevalier, but thcy liavc no official knowledge
of íiim as a public funccionary of any descriptton whatever. Their Lordships could
not thercforo tbemselves give to the Chevalier de Lima a designation of whtcti
thcy had no means of knowing tlie correctness, and undcr these circumstances
they had no altemative but to adopt the form of expression which they used.
A lorá rátmcmoa.
Ix>ndres, le 24 mars 1831. — Les éraigrés portugais refugies à Gibraltar ayant
été sommés par les autorités de quitter cette place, viennent de s^adresser à moi
pour que je soUicite du gouvernement de sa mnjesté britannique la révocation
d'un ordre, qui ne semble nas devoir les comprendre. Cest dans ce but que j'at
rhonneur de m^adrci^ser à V. E., dans la juste attente que les voeux de mes ma-
Iheureux compatriotes trouveront chez clle un accueil favorable.
Les emigres portugais, mylord, ne sont pas, comme les espagnols ou lea ita-
liens, eondamnés ii acheter les libertes politiques aux príx de la revolte. Les por-
tugais en se vouant à la defense des franchises nationales qu'un roi généreux leur
avait restituées, ont aussi pour eux la lég^tiniité de leur reine; leur cause est celle
du droit centre rusur])ation ; du maintien de Tordre centre lâ révolution, de la li-
berte centre Tesclavage, de la civilisation centre la barbárie. Les émigrès portu-
gais se croycnt dono avec dcs droits à la bienveillanoe des souverains et des gon-
ycmements établis; et si malgró les traités, malgré les protocoles, les serm^nts,
la parole des róis, ils n'ont point obtenu le moíndre appui à leurs efforts, ils ne
peuvent pas cependant s'attendre à ètre traités de pair avec la généralité des ex-
patriées curupéens. Le nombre de ceux qui se trouvent à Gibraltar est d^ailleora
trop peu considérable pour donner de Tombrage à D. Miguel, et leur expulsion
n'est pas certainement un de ces sacrifices douloureux que la morale íâit quel*
quefois à la politioue.
M'adressant à V, E., et par elle k un gouvernement si juste, si éclairé, et m
liberal, tel que eelui que lã Grande-Bretagne a le bonheur de posséder actuelle-
ment, je n*ai besoin ainsister plus sur des idées, oui ne peuvent qu'être oelles
de sa majesté britannique et des illustres membros ae sen ministère.
Veuillez, mylord, agróer les assuranees de la trbs-haute considération, etcc»
Chevalier d'Âhrm e Lima.
Foreign Office, Maroh SOth 1831,-— I am directed by Viseount Palmertton to
aeknowledge the receipt of your letter of 24th instant, and to aoquaint you in
212
•
•
rcpljTi that tlio govomor of Gibraltar ia ordering tlio removal of the portuguese
emigraiits from tbat fortrcBs^ aeted in confoilnitj with the positive ihstractions
wkich lie liad rcceivcd on.no account nvliatcvcr to allow any forcigners to remain
pcrmanently within its walls. ^
The govcmor is at libcrty to give temporaiy licences to persons arríving npon
bitsincss, or scekhig a momentary asylum thcrc under tlie prcssure of immediate
dangcr, but liis Majc8ty'8 govoniment havc deemed it expedicnt that no forei-
gnor should bc pemiitted to reaide within the fortress. .
LfOrd Palincrston desires me to express to you bis regrei thnthe cannot comply
with the request contained in your letter to ronkc an exccption to the general rule.
I hnve the honoiir to be, eir,your most obediont humblo^Bcrrantss Q. Skee.^ss»
The Chevalier de Lima. ^.
c
A lord Palincnlon
LfOndreSi le 23 avril 1831. — Mylord: — Je v»i'einpres8e de profiter de Ia per-
inission que V. E. a dnigné ni'accordcr pour son obligeant billct en date d^bier, afin
de Iqí cn préâcnter mes pliis sinceros remcrcimcntS) et de lui exposer par écrit les
objets qui m'ont fait désirer ThonDeur d avoir une entrcvue avcc V. £. Convaincu
de mori insuffisance, et reconnnissant avcc rcgrct que jo ne possède aueun titre à
vos bontés, je me bonicrai a sollicitcr votr/u indulgcnce et c'est dans Tespoir de
1 obtcnir que je haearderai de vous fairc connaítrc uics dcbirs et mes prieres con-
ccrnant los objets suivants :
Les arraements maritimes de la France et d'Angleterre destines pour le Tage
ont nécfssairement éveillé mon attention et ma curiositél
Vacillant entre la crainto et re^pi-rance, je me ílattais, mylord, que dans Ten-
tretien que je sollicitai Tautre jour, les príncii>es hautemcnt proclames pour les
gouveruements actueis de la France et de TAugleterrc, et les opinions connues et
génóreuses des deux c^ibinets, doivent me fuirc cn>ii*e que ces cxpéditions mari-
times n'ont pas pour but de consolidcr Tusurpation et la tyranuie brutale, qui
dégradcnt et opprirocnt la nation* portugaiso, qui sV*tab!irent en Portugal à Taide
de circonst*uiccs déplorables, et qui ne s'y maintienucnt que par la force compres-
sive d*un regime de terreur et de violcnce, qui fait la honte et Topprobre du siè*
cie ou nous vivons, qui èst une prouve irrésistiblc et permanente contre la préten-
due volonté nationale, seul titre sur lequel s*appuye le trOne sinistre et ensanglanté
de D. Miguel. Je suis persuade que les deux nations les phis puissantes et le»
I)!us civílisées de la terre, et les deux gouvemements éclairés qui président à
eurs glorieuses destinéesi ne peuvent qu*êtrc unanimes dans les sentiments de
justo indignation qu'inspire aux l^mes géncrcuses Todieuse et dégontante conduite
de D. Miguel et de son fcroce ministère, et ces sentiments auront, selon toute
vraisemblance, présiilé aux armements en quostion ; toutcfois je scrais heureux
de pouvoir convertir ma persuasion en certitude, et cVst dans ce but important
que j'adresse à V. E. mes fervents prieres afin d*ubtenir d'elle les renseignements
que jo désire à cet égard.
Je voulais aussi vous parler, mvlord, au sujet de la déraarche faite par le
gouvemement prussicn en faveur de la reconnaissance de D. Miguel, et sur la part
qu*y a prise mr. Chad, ca remerciant V. E. vos ordres, qu'elle a bien voulu ex-
pédier à la suite de ces Communications. II me serait bien agréable de pouvoir en
rendre compte à mon gouvemement avec plus de détaiL
Je suis inibrmé que des Communications ont eu lieu entre les bandholderê de
Temprunt portugaiS| et le foreign oíSce, et je voulais prier V. £• de nous étre
favorable dans ces eommunicationS| ce qui me scmblerait facile et nullement com-
promettant.
Finalement mon intention était de solliciter de V. £. une réponse verbale ou
écrite'au sujet de ma prétention d'être substituo h mr. de Barbosa Araújo dans
Ia jouissanee des immunités que V. £• lors de son entróe au ministère lui a bô-
nignement accordées.
Les immunités, il est vrai| se réduisent à bien peu de chose ; eependant j'y
attache uno grande importanco en eo que Icur reíus prouvera! t que V, £• na
213
dana co cat mon
quo tei mtttirtã ne
m^accordeniit pas la mc-ine bienvcillacco qu'à mr. de Barbosa, et
devoir será d eu rcndre comute à mon goavernement, afin que
souflírcnt pas de ma présence a Londres.
Voici, myl*'rd, à peu prés tout ce que jWaís à tous dire^ et la substanee do
mes vceux et de mes pricres. Daignex en prendre couDaissaiioey et me faire sa-.
voir vos décisions là- dessas.
Je dcmandcrai encore une foiA pardon à V. E. de mes importunitès, et finirat
cette longiie lettre en lui offirant Taveu des scntiments de la trcs4iaute considiration,
etc.s=C%€ra2íer d* Abreu e Litma.
D
OOeto do nMqnrs d« Saato Amar»
nu** O ex.**** sr. — Pedi qne d*eij(sa leg<nçao se me desse uma conta em iMilan^o
de todos 08 dinheiros por ella recebidos da parte do governo de sua magestade o
imperador, meu augusto amo, e havendo demora n'es8a remessa insisti, e hoje re*
«cebo em resposta a carta que ajunto por copia, que me dirigiu s. ex.* o sr. D. Tho-
maz llascarenhas.
KSo me faço cargo de analysar , essa resposta; vejo que s. ex/ nXo me enten-
deu, e reconhi;^ que ellc nno podia satisfazer plenamente o meu pedido, uma
vez «que julgou responder somente pelo que lhe dizia res]>oito.
E por essa rasào que tenho a honra de me dirigir a v. ex.', ê -vou pedir-lhe
queira enviar-me a dita conta e balanço, que espero receber, pani com cita execu*
tar as ordens do meu governo.
Devendo deixar esta corte em poucos dias, far»me4ia v. ex/ o favor de quanto
antes me enviar o dito balanço.
Deus guarde a v. ex.* Londres, em 6 de abril do 1831. — 111.** e ex.** sr. Lais
António de Abreu e. Lima.^Jlfarjifez de SatUo Amaro.
Carta Se AWm e Una
111.'"* e cx."^ sr. — Em conformidade dos desejos que v. ex,* mo exprimia na
sua carta de 6 do corrente, tenho a honra de lhe rcmettcr os quatro documentos
jimtos, assignados por Jorge Alanders, contador d'esta legaçilo, extrahidos dos ar«
chivos da mesma, pelos qiuies v. ex.* conhc^cenl quaes têem sido as sommas rece-
bidas por couta da divida do império do Brazil A coraa portugneza, e qimes as
sommas provenientes de outra origem que tecm entrado nos cofres da regência,
quaes as sommas despendidas para sustentar a causa da rainha fidelissima, e quaes,
finalmente, as sommas que a regência deve no momento actual, tanto aos empre-
gados públicos o aos emigrados, como a outros individues seus credores, que o
sXo por iomccimento que fizeram em moeda ou em eifeitos.
Estou certo qne v. ex.* verá n'este meu acto confidencial uma prova dos de-
sejos que me animam de lhe patentear a confiança que v. ex.* me inspira, e de
comprazer com a sua vontade em tudo quanto de mim dependa. Confio também que
a regência approvará a minha resoluçlo de a v. ex.* dar conhecimento dos obje-
ctos da sua exclusiva competência, pois que n'isso julgo confondar-me com as suas
instrucçSes, que me prescrevem de cultivar e manter zelosamente relaçSes de in-
timidade e illiraitada franqueza com os agentes de sua magestade imperial, o au-
gusto pae e tutor de sua magestade fidelissima, taes como convém existir entre
dois governos que unem laços tSo sagrados e tSo numerosos.
Se ha mais tempo v. ex.^ me tivesse feito constar os seus desejos relativa-
mente aos inclusos aoeumentos, eu me teria apressado em satisíazel-os, pois que
n'isso teria sempre o maior gosto.
Aproveito esta oecasiSo para renovar a v. ex.* os protestos de alta considerar
ç&o com que tenho a honra de ser— De v. ex.*, etc. — 111.** e ex."* sr. marquei
de Santo Ai9aro.=Xu&B Anionio de Abreu e Xttna.ss Londres, em 18 de abril
de 1831.
OOela 4« AkPM a Ua»
111."^ o ex.*^* srs. — Tive a honra de reeeber a importante representação que
▼• ox.** me dirigiram em data de hontem, & qual prestei a mms séria attençlo.
/
214
NttO me julgo auctorisaâo a convocar n'c8tA cfirtc a cominissio dos pares, de-
putodos, minieítros^ coneclhoiros*, generaes, magistrados, capitalistas c negociantes,
cujas attríbuiçSos seriam em parte consultivas e cm parte deliberativas; e nSo me
suppondo tambom apto para avaliar as capacidades dos empregados d'aqnellas
classes, que, segundo o parecer do v. ex/*, deveriam formar aquella commissAo,
remetti lioje á iH^gencia do reino em nome da rainha a representação de v. ex.*%
solicitando as ordens da mesma regência sobre o pmjecto importante que a v. ex«**
inspiraram os seus talentos e o seu ardente patriotismo. -
Deus guarde a v. ex.** Londres, 9 de março de 1831. — 111."** e ex."*** srs. Josó
da Silva Caxvalho e Manuel Gonçalves de Miranda.as Luiz António de Abreu e Lima^
OíHclo
• .111.** e ex.""* sr. — Recebi pelo paquete chegado hontem os officlos da seria
reservada n.^' 384, 38õ e 38C, e da serie ostensiva n.* 31.
A resolução de sua magcst^ide, de satisfazer as reclamações d'este governo, é o
que melhor pôde occorrer para ]>or o reino ao abrigo de quahjuer desvario da ra-
sao que o governo francez possa intentar; a posiçlo em que este governo se
achava par<i comnosco na presença das reclamações, nSLo |>enntttia que ello
obrasse de uma maneira decidida como agora pode e deve fazer, e para o que será
obrigado pelas circumstancias, porque, interessando a todas as potencias o soeego
da Europa'no estido actual, nao deixarUo as alliadas de instar para que a Ingla*
terra, pelas suas ligações com Portugal, seja a medianeira n'e&ta causa; e por isso
mesmo que* este ministério nos nHo é afTecto, por isso é de necessidade pol-o em
tal posiçlio' que nlio possa deixar de nos ser útil, quando mesmo sejam necessários
alguns sacrifícios, que em outra circumstancia se poderiam dispensar.
Cumpre-mc dizer a v. ex.^ que lõnl Palmerston e o príncipe de Esterhazv,
assim como mais algumas pessoas interessadas em evitar algum abrimento ao
governo francez, sSo de opinião de que teria convindo muito que o governo de
sua magestade tiyesse feito constar áquelle governo as rasoes do seu procedimento
para com mr. Cassas, ou ajuntando-as ao mesmo bilhete, ou por algum outro meio,
para tirar toda a idéa de que i por falta de rasoes bem fundadas que obrou
d'aquella maneira.
K2o tem sido possivel fadlar a lord Palmerston estes dias, nem ser& por mais
alguns, pelo muito que elle está oecupailo em se fazer eleger novamente pela uni-
versidade de Cambridge, por onde era deputado e no que tem encontrado a maior
difficuldade ; está actualmente n*aquella cidade, onde tem ido frequentemente;
este negocio é para elle de maior mcmti, expressando-se n'estes termos: cll y va
de mon existcnce politique»; logo quo elle volto, a actividade, zelo e meios do mi-
nistro de sua magestade ciitholica fazem-me esperar um feliz resultado de saber a
resolução do governo de sua magestade, que v. ex.* me communica no despacho
n.* 386, cuja declaração, tendo sido feita ao cônsul inglez antes d'elle ter rece-
bido as ultimas ordens expedidas pelo paquete de 19 e talvez pelo barco de va-
por, é incomparavelmente de maior valor.
Deus guarde a v. ex.* Londres, 4 de maio de 1831. — 111.** e ex."^ sr. visconde
de Santarém. «= Vieconde de Aueea.
Offiolo
(1* 43 itimaJi)
lU."^ e ex."^ sr. — Tive a honra de receber o despacho reservado de n.* 7, que
▼• ex.* me dirigiu em data de 3 do passado, e euja resposta é desnecessária, visto
partir para essa ilha o sr. Mousinho de Albuquerque, o qual dará á regência conta
exacta das.transacçSes que têem tido logar coni mr. Maberly e com outros indi-
viduos.
Tendo v. ex.^ dirigido os três últimos maços de despachos, nlo á legaçlo da
fua magestade em Londres, como parecia natural, mas sim a outros agentes do
regCBciai o vendo cu por esto indiciO| o pela nenhuma auctoindade nem impor*
215
tancia qao a rcgenvia mo concede, que, longe do ser utU, é, pelo eonÍFaríOi muito
prejudicial a minha permanência n'esta côrto, pois que a falta de conaideraçXo e
de confiança {lessoal com que bou tratado me nriva até d*aquellaa que- derivava do
uma conducta de que nenhum receio tenho de gloriar-me e das lisonjeiras con-
templações que sempre mereci de meus superiores, sem o que sSto inúteis todos
os aesejos e esforços individuaes a bem do serviço; cumpre-me rogar submissa-
mente a V. ex/ a graça de ponderar isto mesmo á regência, para que dia haja
de tomar as resoluções que julgar convenientes sobre esta matéria.
Deus guarde a v, ex.' Londres, 4 de maio de 1831. — 111.'"** e ex."** sr. conde
de Ficalho. ^ss Luiz António de Ahreu e Lima.
P.S. — Junto achanl v. ex.* um mappa das forças navaes portnguezaS| cuja
exactidHo me é afiançada por pessoa de confiança*
lippa du ibr^a iivaes pwlisafus ea 22 it abril 4e IS3I, i qoe m rttere • ticta wtfn
1
2
3
4
5
6
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10
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16
17
18
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20
21
22
83
QaalMMk» • nome* das Teinbarraç^a
Força
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TVipalaç I9
Mlsalo
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Fragata /Vroío* ...•
48
50
26
24
26
20
22
4
28
18
26
22
22
375
277
180
IbO
180
114
130
49
47
68
195
68
220
80
364
400
180
180
180
110
130
49
47
68
195
r»8
220
80
No Tejo.
No Tejo.
Cruzando na Terceira.
Cruzando na Terceira.
No Algarve.
No Tejo.
Em Angola.
No Teio.
No Tejo.
No Tejo.
Para a índia.
No Tejo.
Ásia.
Moçambique.
No Tejo.
Na Madeira.
No Tejo.
No Tejo.
No Tejo.
No Tejo.
No Tejo.
No Tejo.
No Tejo. •
Fragiita Diatia *...•
Corveta Ijtaldadt • •«
Correia Urania •....
Corveta Izabel Maria '
Briírue D. Pedro *. •..'.•....*. .
Hrigue T<70 *
Brigue-escuna Memoria^
Brigue Infante D. Seboêtiâo^ • . .
Charrua Frineeza dn tteira*, • • •
Charrua Maia Ótrdoêo^
Charrua Vrindíte '*••.••.••....
Cliamia 5. Joào Magnânimo**..
Charrua Galatéa*^
Corveta Z>. João 7"
Corveta Príncipe Real* ••......
Brigue Audaz *^ •
Brigue Vinte e duiê de Fectrtiro **
Brigue Constança >*. •
Brigue S. fíoaventura^
Briírue Gloria*^ •..•.-.
Charrua Ootano^ •
Escuna Triumpho da Inv^a^. . .
JT. B. Os navios do n.** 1 a 14 s2o armados e os restantes desarmados.
* Falta^Ihe nantlmcntAii, aobrrvalnitcc • paano; eMá almima roona airuloada.— * EmA rto mrlo amaoiealc», sai
nantlncntoii ni*in Mibrrpalrntet.— ' DiBrm rom |tn»l»abllUladf que foi ordem por terra para it para a IVreelra.— *
pia para sair.-»* Kppora*»e por ena e«te %*erÍo.— ' Kntrado novaneata do Alirarve «om avaria bo mastro do traqaele.— •
* Ihufm tair em rorrelo.— ' De«tiiia-fe a levar deirrcdadoa para Anfola.— * Haia ao dia M do corrente rom degredado*
para Cabo Verde, Mof «mblqae • Goa.-» ** A deiearregar o« ir^tieros qae trouxe de Angola.— *' 8ai« dVste porto em IS
de maio do 180.— ** Kstá a chefar.— ** Preparando eom ordem de armar. — ** Km bom «eladoé— ** £m bom eitado.^
** Arralaada.— " Km bem estado. — ** Multo arruinado.— ** Em bom astadoi.— ** En
• •
Olllelo
[V 31 cMUfsdal)
III."* e ex."* sr. — Tendo chegado a Londres, julgo dever uarticipar a v. ex.*
o que passei com o embaixador de Hespanlia antes de partir ae Paris*
O embaixador havia visto o nnncio e o embaixador da Rússia, os quaes, am-
bos tinham escripto para Hespanha aos seus coUegns, assim como tamoem se es-
creveu no núncio em Lisboa para amigavelmente aconselharem o nosso governo
sobre o negocio occorrido com o cônsul francês.
O embaixador da Rússia, principalmente, se achava muito assustado oom o
apoio, como se espalhou em Paris, que os franceses iam dar aos refugiados por-
tugueses e aos da ilha Terceira, a fim do formar uma cxpediçlo contra nós.
1
216
■**-"
NSo posso deixar do .dizer a .v. ex.*, com aquella franqueza e interesse que
tenho pela pessoa do sua niagcstado e pela nA(30| que esto incidente com o côn-
sul francês dos abre á porta para nos ligar mais com o gabinete britannieo.
Uma linguagem franca com o governo inglez o pori na precisSo de reconhe*
ccr que o governo actual portugucz deseja conservar a harmonia com a Ingla-
terra, e d*este modo lord.Palmerston, por mais indisposto que estivesse contra
nAS| se veriai por interesses racionaes, obrigado a reconhecer a nossa politica franca
e leal para com o seu paiz, e ha de por força esquecer a sua particular indispo-
siçSO| antepondo a cila os interesses rcncs da Inglaterra. Eu estou persuadido que
este acontecimento do cônsul francez pôde trazer comsigo uma mudança politica
e uma harmonia entre os gabinetes portugucz e inglez, harmonia da qual podo
seguir-se o reconhecimento.
Deus guarde a v. ex,* Londres, em 4 de maio de 1831. — 111."*^ o ex."* sr.
visconde de Santarém. s»Cotuf« da Ponte*
Offielo
[H/^ 44 mtnúê]
111."^ e ex."^ sr. — A demora da partida do sr. Mousinho de Albuquerque deu
logar a poderem apmmptar-se os docuiricntos mencionados no meu officio n.* 42,
juntos aos da letra I), que agora tenho a honra de remetter a v. ex.*
As noticias chegadas hoje do Rio de Janeiro dào esperanças de que a decla-
raçJLo do marquez de Sxmto Amaro terá feliz resultado. XSo remetto a v. ex.* o
ofiicio que recebi do sr. conde de Sabugal, porque o seu conteúdo é em tudo con-
forme ao ofiicio que o dito conde dirigiu ao sr. Mousinho de Albuquerque. Vere-
mos agora se mr. ilaberly, de posse da proeuraçfio da regência, se resolverá, á
vista das noticias do Rio, a executar o contrato do empréstimo, para o qne em-
pregarei todos os meus esforços.
Deus guarde a v. ex." Londres, 5 de maio do 1831. — 111."* c ex."^ sr. condo
de Ficalho. = £tttz António de Abreu « Lima*
Tendo levado á presença da regência o seu ofiicio de 24 de março passado,
Sue acompanhou a remessa de uma representaçSo que a v. s.* dirigiu o procura-
or régio, acerca de alguns requerimentos por ellc feitos na junta de justiça, e
por elía dcsattendidos, sobre o objecto dos quaes julga necessária superior pro-
videncia: a mesma regência manda, em nome da rainha, dizer av. s.*, para sua
intelligenein, que, sendo o ministério do procurador régio uma commissSíio do po-
der executivo, essencialmente dependente, e immediatamente sujeita a elle, é do
mesmo poder executivo que o procurador régio deve receber, e a quem deve
pedir as instrucç(!Ses e providencias que os casos occorrcntes mostrarem ser ne-
cessárias, dirigindo-se para esse fim directamente pela secretaria de estado e re-
partição dos negócios oe justiça, sem intervenção do presidente da junta, o qual,
por pertencer a um poder de diversa natureza, nZo pude ser intermédio entre o
governo e os seus agentes.
Deus guarde a v. s.^ Palácio do governo em Angra, 5 de maio de 1831 .^ss
António César de VaeconccUoe Correia. = Sr. João José da Cunha Ferras.
omoio
lU."*^ e ox."^ sr. — A falta do segurança na correspondência, ao menos pelo
que toca á saída do Roma, me tem feito differir a communicaçXo que hoje levo
ao conhecimento da regência, aproveitando a partida ])ara Florença do emigrado
Thomaz Pinto Saavedra, que se encarrega da entreca d'este offieio a •• ex*^ o
sr. embaixador, para d'aji o fazer seguir para o seu destino.
Como s. cx.' terá lido no meu offieio a.® 6, a cleiçKo do actual pontifico, como
217
poBsoa goralmente coneidcroda de muito saber e outraa boas qualidadeti bIo po-
dia deixar de se nos rcnrescntar favorável á nossa causa ; o certamente eu' n&o
conheço entto os individuos que coro})8ciu o sacro collcgio um sÔ cuja elevaç&o
ao pontificado nos devesse causar menos inquietaçSo que o cardeal ífauro Cap-
pellarí.
O sr. embaixador, que perfeitamente o conhece, concordava commigo n'esta
opiniSo, a qual lho suscitou a idéa de fazer o sacrificio, grande na actual extrema
escassos dos nossos meios, de vir pessoalmente comprimcntar sua santidade, passo
este que, se fosse dado como cumpria ao caracter de s. cx.*, certamente faria
grande vantagem á nossa causa, ao menos na opinifto publica. . -^ . .
Para este effeito escreveu s. ex.* ao secretario do conchive, monsenhor Pp-
lidori, a quem sua santidade por algtms dias encarregou das funcçSes de secre*
tario do estado ; mas infelizmente no dia em que a carta do sr. embaixador aqui
chegou e em que eu fui pessoalmente entregal-a, havia o santo padre nomeado
em a noite antecedente pro-secretario de estado o cardeal Bemetti.
Esta nomeação me fez logo agourar mal do resultado de uma t2o bem imagi*
nada tentativa, pois que, comt» v. ex.* nfto ignorará, aquelle cardeal é um nosso
inimigo declarado, e foi com elle, quando secretario de estado do papa LeKo XII,
que começou a questSo acerca do reconhecimento do caracter do sr. embaixador*
Xiio obstante isso entrcguei-lhe a mencionada carta, e depois que elle a leu,
com o iim de explorar a sua intc^nçâo rehitivamcnte so modo por que o sr. em-
baixador seria recebido no ciiso que se resolvesse a vir a Roma, deixei cair al-
gumas palavras soltas, de que o cardeal, nfto se dando por entendido, julguei|
para náo deixar em duvida um ponto para o nosso negocio e para mim em par-
ticular de tanta monta, qual era o de nno ser no referido caso s. ex.^ recebido
como convinha, julguei, digo, interrogar sem rebuço o cardeal sobre o assumpto;
e cntKo me deu elle a costumada resposta, que o sr. conde do Funchal seria rece-
. bido aqui com todas as attençoes devidas á sua alta ierarchia e mais qualidades
pcssoaes, mas uno como embaixador, ao que repliquei, que, nSo havendo até hoje
s. ex.* sido chamado pelo soberano que o constituiu, me admirava que se lhe quí-
zesse negar aquella consideração, ao menos para corresponder ao acto de civili-
dade que s. ex.* so propunha a fazer. tSim (me disse o cardeal), s. cx.* foi cha-
mado i. — tPor quem? (perguntei eu). fPelo rei de Portugal ■ (respondeu elle).
•Klto me consta Hhe disso entSío) que a santa^sé haja ainda honrado com simi*
lli<inte titulo o scnnor infante D. ^liguei». E com isto puz termo ao dialogo.
S. em.* prometteu de levar ao conhecimento do santo padre a carta do sr. conde
do Funchal, e que depois responderia a s. ex.*, como fez com expressões mui
polidas.
Direi aqui de passagem a v. ex.* que julguei dc^coroso pedir ao secretario de
estado n'esta occasiao que fizesse presente ao santo padre os meus desejos do ir
pessoalmente, no dia o hora que menos incommodo causasse a sua santidade,
apresentar-Ihe os meus rcKpeitoeos comprimentos pela sua cxaltaçHo, do que s. em.*
se encarregou, assim como de me annunciar a audiência que pelo santo padre me
fosse concedida para aquelle fim ; mas até hoje nho recebi communicaç&o alguma
do cardeal a similhante respeito, talvez porque os acontecimentos de alta impor-
tância, que entrio tinham logar n'este paiz, fossem causa de elle se esquecer
d*aquelle pequeno objecto.
Terminada a enti*evista com o cardeal, que acabo de referir, procurei o em-
baixador de Áustria, a quem dei conta de parte do que n*ella se liavia passado,
o elle me disso que, ainda que so achava disiiosto, como sempre, para advogar
com toda a sua auctoridade e influencia a causa do sr. conde do Funchal, com-
tudo lho parecia mais acertado que, para n!io renovar agora uma questXo desagra-
dável, s.*ex.* se nSo movesso do Liome, visto que este governo mostrava difii-
culdado em o receber eomo lhe competia na sua qualidade de decano do corpo
diplomático, nSo só do Roma, mas de toda a Europa.
. De tudo dei conta ao sr. embaixador, como era do roeu dever.
A nomeaçSo do um secretario do estado, como o cardeal Bemctti, que m^aea-
bava do dar uma prova tSo manifesta do que nSo havia mudado a sua primeira opi-
218
< • •
niJlo exaltada a nosso respeito: diversos boatos igualnicnte a nós desfaToraveis,
que dó qunndo em quando comam ; e alem d^isto o eonhccimcnto de que o aclual
pontifico^ quando cardeal, foi um dos qno aconselharam ao papa Leio XII o pro-
ver de motu próprio os bispados vagos da America bcspanhola; tudo isto reunido
me fazia crer a possibilidade de algum desgostOi principalmente a este ultimo
respeito.
Em tães circumstancias procurei por todos, os modos descobrir alguma cousa^
mas debalde.
CoD8tou>mo n'este tempo que o santo padre havia recebido o marquez de La-
vradioy e como o .cardeal Bcmetti me nfto tivesse dado resposta á minha petiçSo
sobre similhante objecto, como já referi acima, escrevi ao maestro di Tomara, pe-
dindo-lhe dia e hora, para comprímentar sua santidade pela sua exaltaçso.
Poucas horas depois de haver expedido a minha not^i recebi resposta de s. ex.*,
assígnando-me o dia seguinte, pelas dez horas da manhft, para aqiielle comjHri-
mento; e só estes mo foi possivel fazer a siui santidade n'aquella audiência, por-
quanto na única occasiílo que se me offcreceu para fallar em os nossos negócios,
' que foi quando o santo padre me perguntou se eu exercia as funcçoes de encar-
regado de negócios na ausência do sr. conde do Funchal, e (o que grande admi-
ração me causou) se eu em pago dos meus ordenados, e por quem, me foi possivel
responder á ultima parte d'esta pergimta, dizendo-lhe que pela senhora I). Ma-
ria II, pois que sua santidade logo mudou para o assumpto das desordens no seu
estadt».
Sai, portanto, dVsta audiência com as minhas desconfianças mais profunda-
mente arraigadas, o logo concebi a idéa de solicitar, passado algum tempo, outra
audiência, unicamente destinada para obter de sua santidade, se me fosse possi-
vel, as mesmas seguranças que me haviam sido dadas pelo seu antecessor Fio VIII
relativamente á nossa questão.
Communiquei esta minha idéa e as suspeitas que a motivavam ao embaixador
de AuHtría, o qual me disse que, antes que eu a pozesse em exeeuçSo, ello fal-
laría ao cardeal secrdario do estado para descobrir se as minhas desconfianças
tinham algum fundamento, e «is^im eu me podesse melhor regular.
Accoitei bem voluntariamente a oíTerta, e passados três ou quatro dias voltei
ao embaixador, que me eommunicou que eram falsos os boatos espalhados do re-
conhecimento do senhor infante X>. Miguel pela santa se ; mas quanto ao provi-
mento dos bisp.'idr>s v.*igos, que o cardeal lhe dissera que era urgente, pelo seu
grande numero, tomar alguma medida, e que para este cfieito ello mesmo cardeal
havia já consultado a curte de Vienna.
Vi, portimto, confirmadas u'esta parte. as minhas desconfianças; e de accordo
com o embaixador fiquei ainda na resolução de esperar a resposta da corte do
Vienna, que o mesmo embaixador me disso uSlo deixaria de lhe ser também an-
nunciada pelo seu governo.
Adoeci n'este tempo, e logo que me foi possivel sair de casa procurei o em-
baixador, quo me participou que a resposta aa sua corte fora aconselhando a esta
que sobre o objecto de que se trata o melhor era esperar, vista a indisposição
actual das cortes de França e Inglaterra para com o senhor D. Miguel.
Havendo eu depois recebido o desjtacho de v. ex.^ n.^ 1, com data de 8 do
março ultimo, procurei antes do hontem, quarta feira, o cardeal secretario de es-
tado, a quem fiz leitura do alguns dos artigos do mesmo despacho.
O que se passou u'esta audiência, que durou mais do uma hora, v. ex.* me
poupará o desgosto do o referir, porque de certo eu poupo a v. ex.* o que teria
de o ler.
NSo posso, porém, deixar de dizer a v. ex.* que, fazendo en a exposiçlio do
prudente e sábio svstema adoptado por Pio VIII a nosso respeito, e referindo as
próprias palavras aaquelle santo pontifico a mim mesmo ditas, e isto tudo porque
assim o permittia o 3.* artigo do citiido despacho do v. ex.*, o cardeal me repli-
cou que, reBpeitando a memoria de l^o VIU, a opiniXo d'elle cardeal era inteura-
mente contraria á d'aquelle pontifico; que elloi cardeal, nSo poderia aconselharão
santo padre, so o seu conselho fosse pedido, senilo que exerceste, sem contem*
I
t
l
219 ,
plaçSo alguma com oa outros soberanos ou com quem quor quo fossCi os deveres
quo lhe incumbiam como chefe da igreja. cQuc quer dizer (continuou o cardeal)
estarem em Portugal e seus domínios vagos actualmente dezeseis bispados, e o
supremo pastor, por humanos respeitos deixar de prover a esta necessidade das
suas ovelhas? Lefio XII (proseguiu) tomou a resolução, em que eu tive parte, de'
prover os bispados vagos na America hespanhola. A corte de Madrid inquietou-se
ao principio com este passo, mas hoje nao pode deixar de approvar uma tal pro-
videnciai.
Kão pense v. ex.* que pu deixei de rebater um similhnnte discurso com todos
os argumentos que o meu zelo me pode subministrar, nSo omittindo a allegaçZo
da pnitica contraria seguida pela corte de Roma, tanto na questão com a Hespa*
nha cm 1C40, como na ultima com o Brazil ; assim como náo deixei de lhe mos-
trar que- era. exagerado o numero de bispados vagos. £ posto que eu n8o saiba
ao certo quantos estes sSo, entretanto fundei a minha asserção principalmente em
que o arcebispado de Évora se não podia considerar vago, tendo um bispo coad-
jutor. Fiz*lhe também ver a gi*ande diffcrenç^i entre as circnmstancias da Ame-
rica hespanhola e as de Portugal, aonde os cabidos ou os vigários capitulares
tccm toda a jurisdicção nccesstaria para supprir a tcmi>oraria falta dos bispos, etc.
Porém a nada d'isto o cardeal çc movia.
O que, pois, coroou o meu dissabor n'esta entrevista foi o gr«inde embaraço
cm que me achei quando o cardeal por fim me disse:
cCom quo na Terceira querem substituir na liturgia a lingua portugucza i
latina?»
Confesso a v. ex.* que foi extremo o embaraço em que me vi para repellir
um ataque para que não estava prevenido, ignorando que fundamento podesse ter
uma tal imputação. Limitei-me, portanto, a responder que eu ignorava inteira-
mente o que s. em.* me dizia. Então o cardeal pediu da secretaria a Gazeta da
I Ttreeira.
Que juizo poderia eu naturalmente formar, ouvindo pedir aquelle papel,
quando o nosso ministro em Paris me tem aimunciado duas remessas de gazetas,
e eu não tenho recebido nem sequer ama!
Passemos k narração. Pede o cardeal a Gazeta da Terceira, cque tinha vindo
de Londres». Apparecç com diíTicuIdade a mesma gazeta, depois de responderem
da secretaria que a tinha o eanto padre, e de haver o cardeal replicado que le-
vara a sua santida&de a traducção e não a gazeta.
N'ella vejo (se me não engano em o supplemento ao n.* 37 de 1831) ' o ar-
1 Está impresso na ChnmUa da Terce ''m, de 23 de janeiro, masnSo em supplemento, como
Huppmiha Migrucis de Carvalho. Começa por assumptos económicos oii administratiTOSy e tra-
tando depois de legislação disciplinar rcligiosH, que diz servir de base 4 civil entre as naçòes
bem organisadas, o articulista reflexiona nos seguintes termos : **
•A linguagem portugueza, a cujo som cm outro tempo os reis do*oriente se demíbavam,
nunca teve a honra de poder ser entoada, ainda no mais medioere templo, em hymnos solemnes
ao Altíssimo.
•Xossa língua, como vergonhosa o mal formada, tem sido at^ agora julgada pelo sacerdó-
cio português como indigna para ser a linguagem do culto do nosso I>euB e da nossa sacro-
lanta religião.
•Nâo ha rasSo alguma justa pela qual a lingua dos antigos romanos seja preferivel para
o culto divino á linguagem dos conquistadores da Ásia, dos descobridores do llrazil e dos he-
róicos vencedores da Africa.
•Os romanos nonca fizeram serviço algum k religiSo catholiea; pelo contrario apersegm-
ram sempre : os portugueses levaram seus apóstolos o suas armas a toda a parte do mundo
aonde julgaram que se podia estabelecer o catholicismo ; á sua custa, e por meio de grandes
trabalhos e perigos estabeleceram a religião catholiea em todo o Brazil ; na Ásia fizeram es-
tabelecimentos eatholicos desde a Pérsia até á China ; a costa de Africa íbi plantada toda em
volta do eatholicos ; nação alguma jamais fez tantos serviços á religião doa apóstolos. .
•Jesus Christo n2o nasceu de latinos, nem os apóstolos eram fifíios d*esta naçXo ; por eon-
seguinte a preferencia dada á lingua latína pára o culto divino 4ião pode ser em attenção á
linguagem primitiva de nossos sagrados instituidores, nem a serviços quo os romanos fizessem
a favor da religião; é uma preferencia dada por simples capricho ou por interessas pessoaes •
mui particulares d*esscs quo sustentam essa preferencia ; entretanto é uma ii\]uria qae so fas
á linguagem dos soldados mais bell icemos one teve a religião catholiea.
•Fallar a Dons sómcutc ew latim o pelo cstj'lo latino ò suppor a Deus um velho ccntoriio
2S0
I
tigo a qae o curdoal alludift; e logo fiz observar a •• em.' que aqnolle era Qm
artigo communícado ao rcdactori como manifentarocnte indicava o titulo debaixo
do qual vinha inserido ;''que n%o se achava na parte pfficial da gasetai o que as*
sim por nenhum modo se podia imputar ao governo, como as palavras de s.'em«*
me acrnm a entender.
«Mas para que deram um supplcmento (disse o cardeal) para publicar simi-
Ihante artigo?» ^ <N8o foi para este só (rcspcmdi cu), porque o supplemento eon-
tém outros, como v. em/ vô; e alcra d'isto tudo sSo actos do redactor, e nSo do .
governo», ^. • •
Emfimi a esperança de obter do papa mais consoladoras respostas que as do
cardeal, e sobretudo a urgente necessidade de procurar destruir a nova intrim
ue é de supi>or tenham formado, apregoando aquelle artigo como emanado
o governo, me induziram, no acto de me despedir do cardeal, a solicitar por
intervenção d'elle (para xAo o indisjjor mais se novamente recorresse ao maeê*
tro di camará) uma audiência do sua santidade. O, cardeal me prometteu res-
posta; veremos se se. esquece, como da primeira vez; mas n^este caso eu não
me esquecerei de repetir as rainhas instancias, porque assim me pareceu neces-
sário.
Terminarei esta relação, já bastantementc longa, as^^egurando a v. ex.* quo
fico certo de tudo o que contém o mencionado despaclio de v. cx.*, e que darei
a devida publicidade ao decreto de 23 de agosto, como v. ex.* me ordena, quand^
as circumstancias o permittirem.
Deus guarde a v. ex.* muitos annos. Roma, em G de maio de 1831. — III.*** o
ex/^ sr. conde de Ficalho.e=Jb(7o Ptâro Migueis c/e Carvalho.
romano que entende somente os scos loçionarioB pelo jargão e fúrma que a disciplina dos quar-
téis Ihcs^ ensinou.
•Deus ó pHe de todas as naçOes c todo o pae entende a Hiigna^m natural de seus filhos;
Suando um iillio ora a seu pae nada inais diinio e in^iiuo que orar sem csfurço na linguap^m
o seu coração : o artifício não é nntural, é nc^mpre forçado, é uma aberração de in^nuidade ;
dirigir cânticos a Deus firçando nossos sentimeutos e nof^so coração para os traduzir em uma
linpiagcra de defuntos, velhos soldados gentios, não ò nem apostólico, nem virtuoso, é uma
italianada que se introduziu no santuário.
•Os a)>o8toloK Quando formavam IgriMa com os christãos seus discípulos não obri^vam a
esses cbristãits a celebrarem o simples culto, que então exerciam, em rito c lingua latma ; fat-
iavam todos e exerciam as palestras divinas na lingnaçem natural d*aquellcs christãos que
constitniam a ipreja.
•Serão, ]K)rvcntura, os sacerdotes rontanos roais christãos c mais virtuosos que os ajiosto-
os? Serão o» catholícos de hoje menos di;ntos do que eram os d*aquelle tempo de dirigirem a
Deus seus votop, Puas orações e seus hymnos na linguai^em que o mesmo Deus lhes destinou?
•Os apóstolos fnllavnm c entendiam bem todas as línguas, os sacerdotes romanos não fal-
iam nem entendem bem latim ; póde-se affirmar, geralmente, que elles não entendem o que di-
xem ; então não é uma pura h ypocrisia dirigir a Deus cânticos que não se entendem ?
«Igreja nSo é o etlifítio dê architectura especial, e escolhida a gosto e capricho dos padres;
é uma reuniílo do cathblicos ; forina-se igreja quando muitos catholicos se unem e exercem o
culto ou palestra divina; se esnes catholicos por iuhabilidade ou outro oualquer incidente não
exercem culto ou palestra divina, então a igreja ó muda, isto é, esses catliolicos não constituem
Igreja.
•£ como é pos8Ível que catholicos constituam igreja quando elles não entendem nem faliam
a linguagem do culto?
•Uns poncos de padres celebrando o rito latino na linguagem das guardas pretorianas
não é a igreja dos apóstolos, nem a religião de Jesus Christo, são mercenários festejando em
grupo e ein lingua estrangeira os contribuintes que lhes pagam.
•A religião do Jesus Christo é divina, não admitte bellezas theatraes, com que os italia-
noa téem desconfigurado nosso celeste rita
•Os representantes de um povo faliam a linguagem d'esse povo, nem devem fallar diversa,
porque se tomam suspeitos aoa seus delegantes; os sacerdotes do templo são os representantes
dos catholicos quo formam essa Igreja para dirigir em nome de todos hymnos sagrados ao
Altíssimo; assim elles devem entoar a linguagem própria da mesuui Igreja^ e não uma lingua-
gem gentílica estrangeira.
•Os latinos eram gentios e os inimigoa mais encarniçados contra a religião Mtholiea; por
quo se toma para o culto eatholico a linguagem dos seus maiores Inimigos gentUieos?
•Os argumentos expendidos parecem suAicientes para demonstrar <^ue nosso culto dsTO ser
em português ; quando estes não bastem, apresentar ose-hão muitos mais, e mais fortes, que o
comprovem : o governo que determinar a celebração do culto divino em linguagem Tulgari fiuá
um grande serviço á uiiçãoi a terá um logar dlstineto na posteridade.»
221
A^viso
Em resposta á sua nota, datada de Kontcmi ienho a honra de prevenir que ao
8r. ministro da fazenda fica indicada a circumstancia de que as indemnisaçSes per-
tencentes ao navio Ninus, officiaes do paquete Santa iltlena e aos marinlieiros
desembarcados da Diatia devem ser entregues em Lisboa á pessoa devidamente
auctorisada por esse consulado, e de que especialmente aos interessados nos ditoi
navios deverão ser entregues em Londres ás pessoas para isso auctorisadas pelo
secrcUirio de estado de sua magcstade britanniça. - ^
Pelo. que pertence is outras indcmnisaçoes aos súbditos britannicos 0'NeiU,
Robcrts e Hockley, estando já cxnedidas as convenientes ordens ao intendente ge-
ral da policia para a entrega d^cllns, esta se verificará logo que na mesma inten-
dência se apresente pessoa devidamente auctorisada pOr esse consulado para as
receber.
Deus guarde a v. m.^ Secretaria d^ estado dos negócios estrangeiros, 6 de
maio de 183L=sFí«conJ€ de Santarém. ss=Sr, K. 13. Hoppner.
i
orneio
[IJ" n mmafa)
lll.~^ e cx."»«
sr. — Tive a lionra de receber o despacho de v. ex.* n.* 366,
reservado; polo meu anterior oílicto v. ex.* veria, que eu tinha tido conhecimento
da chegada anui de um correio extraordinário ao ministro de Inglaterra: hoje me
acho no caso de poder levar au alto conhecimento de sua magcstade el-rei nosso
senlior o que passei hontem na conferencia com o ministro de estado Salmon
relativamente aos despachos que trouxe o supracitado correio inglês.
^Ir. Addington couimunicou a Salmon ter recebido do seu governo copia das
instrucçoes enviadas ao agei>te inglez em Lisboa, para fazer as reclamações de
que v. ex.* tem conhecimento, persistindo sempre sobre as bases dos tratados
entre as duas potencias; porém o que c mais singular, é que este agente, na con-
ferencia que teve com Salmon, deixou conhecer, que o seu governo via diíTeren*
temente as exigências feitas pelos frnncezes, puis que por vezes disse, que a
França, nem pelos seus tratados com Portugal, nem pela qualidade do seu agente
ali, tinha os mesmos motivos que a Inglaterra.
Levando este antecedente ao conhecimento de v« ex.* devo prevenil-o que
o ministro de sua magcstade catholica em Londres fez todas as diligencias para
ter conhecimento das in&trucçoes enviadas a mr. Hoppncr, o que nSo pode
obter: séria mui vantajoso para se conhecer em que ix)nto dos tratados se
funda Inglaterra para similhantes exigências, a fim de podermos com delica-
deza procurar tirar algumas vantagens, mesmo no estado de apuro em que nos
achámos.
A communicaçSo que fiz ao ministro de estado de sua magcstade catholica foi,
que as principaes difficuldades, que offcreeia a nota do agente inglez, ii mesmo
antes de ter sido recebida, estavam removidas em consequência cUs deíiberaçSes
que sua magcstade tinha tomado, as quaes foram communicadas a mr. Hoppner,
antes da partida do paquete, por isso que aquellas reclamaçSes sSo de diversa
natureza da dos francezes.
Salmon nSo tinha conhecimento d'este ultimo passo dado pelo governo portu-
guez ; e é de opiniSo que o mesmo governo inglez servirá de medianeiro para se
arranjar qualquer questXo com a França.
Deus guarde a v. ex.* Madrid, 6 do maio de 1831. — HK"^ e ex."* sr. vis-
conde de oantárem.s Conde da Figueira. .
OIBeio
(lilncls jt 1.* JS meml»)
111."^ e ex."*^ sr. — Acabo de receber uma nota do ministro Salmon em rea*
posta á que lho passei em 8 do moa passado, pela copia da qual v. ex/ verá o
222 ' , . .
■ ■■ t
seu conteúdo^ que tenho ia honra de levar ás mãos de v. ex«* para eònliecimento
dos £ns a que tenha logar*
Deiís guarde a t. cx.* Madrid, 7 do maio do 1831,-^ UI.^ e ex«"^ sr. vis-
conde de Santarém. =(7onc7e da Figueira.
f
. ■ Mola m qoe ite r«íero o ó^olo siiprA
Excmo. sr. — lluy sr. mio : Haliiendo elevado ai superior conocimiento de
su majestad cl rey mi augusto amo, el contchido de los diferentes documentos,
Sue V. £• se sirvió aconipanarme con su nota do 8 dei mes próximo pasado, y
e los que me entrego después, relativamente A las amenazas que ha hechoá su
gobicmo el encargado dei consulado general de Francia en Lisboa, y pediendo
la cooperacion de la EspaSa para impedir cualquiera tentativa de parte dei go-
bierao francês, se ha dignado el rey mi senor raandarme remita copia de todo á
sus representantes en las principales cortes, á íin de que poniendo tan desagrada*
bles acontccimientos en noticia do los gobiernos respectivos les instcn ai mismo
tiempo á que procurcn impedir y atajar cualquier funesta consecuencia que pn-
diera seguirse. Lo que comunico A V. £• en repucsta A su citada nota, aprove-
chando esta ocasion para reiterarle las segurídades de consideracion particular
que le profeso y mis deseos de complaccrle.
Dios gu<'>rde a* V. £. muclios afios. — Aranjuez, 4 de maio de 1831. — Excmo.
sr. B. L. M. de V. E. su mas atento segurado 8ervidor.= J/ciitucZ Gonzalez Salmon.=K
Sr. conde da Figueira.
Olllolo
IIl."^ sr. — Havendo achado impraticável até ao dia de hontem, por causa do
mau tempo, efieituar o embarque das tropas do meu commando, aproveitei o pri*
meiro momento favorável que se oifereccu no dito dia, As quatro horas da tarde,
mcttendo toda a divislio nos navios, e levando as lanchas a reboque, com destino
de ir atacar a ilha do Faial, ou de S. Jorge, conforme o vento permittisse^
Hoje ao amanhecer achei-me defronte da villa das Velas, da illia de S. Jorge,
e decidindo-me a efleitunr immediatamente o desembarque, mandei proceder a um
reconhecimento da costa pelo capitão tenente Hills, e pelo major Pacheco, oíB-
ciai este a quem eu rendo elogios pelo muito zelo e perícia que desenvolveu para
o bom resultado da expedição, e a um signal feito do seu escaler saltou a tropa
que pGde para as lanchas, e se dirigiram para terra a um pequeno porto chamaao
a Ribeira do Xabo, guarnecido com cento e cincoenta homens de ordenaiiças, ai-
rs soldados de linha e uma peça de artilheria: ao meio dia o major Bernardo
SA Nogueira, meu primeiro ajudante de ordens, saltou em terra com trinta
homens do regimento de infanteria n.^ 18, e o major José Joaquim Pacheco com
vinte homens do mesmo regimento foi saltar um pouco mais para o sueste, junto
a uma rocha de altura considerável, cortada quasi verticalmente, para subir a
qual foram necessárias escadas de mZo, que eu de prevcnçlio tinha mandado tra-
zer; por este mesmo logar saltei eu^ e o meu estado maior, e successi vãmente foi
desembarcando a divisão toda.
Logo que a sobredita força se achou- em terra mandei os dois majores pelo
caminho d esta villa, mandando ao mesmo tempo occupar sobre a minha direita
a freguezia de Ursulina, por um destacamento de cincoenta homens commandado
pelo capitão de caçadores n#^ 2, Joaquim José Nogueira, e coadjuvado pelo capi-
tSo do meu estado maior, Balthazar do Almeida Pimentel, os quaes se encontra-
ram com uma força do inimigo de setenta homens de linha, e cento e cincoenta
milicianos, que foram completamente derrotados, deixando em nosso poder uma
peça de calibre 6, grande numero de mortos e feridos, e alguns prisioneiros, e ao
mesmo tempo nos apossAmos de três fortes artilhados, que guarneciam aquella costa.
A columna da esquerda, que seguiu a direcçto da vilU das Vélas, encontroa
a pequena distancia o inimigo em numero do trezentos homens de linha, e milí-
cias coUocados em posiçSes vantajosas, o defendidos por um parque de artilheria
de campanha. O enthusiasmo, que desenvolveram toaos os corjios logo que rom*
pòu o fogo, é superior a toda a cxpressSo. Duas pinças do cam}>anha foram imroe-
)
=^- -,*_-»■
223
1
I
diatAmente tomadas, e o inimigo posto em completa derrotai deixando muitos
mortos, feridos o prisioneiros.
Foi tal a rapidez com que avançámoi, que .ás duas horas da tarde JA mo>
achava n'c8ta villa com a maior [uirte da diviuSo, senhor de toda a artilheria e
munições aue existiam n'ella. Os restos da força inimiga se retiraram para o *
norte da ilha, assim como o governador, e mandci-os inunediatamente perseguir
por uma cohmma commandada pelo capitSo do batalhXo de caçadores n.^ 12 Joio
António Rebocho, li&onjeando*me que no corrente do dia de AmanhS estarlo to-
dos em nosso poder.*-'
Káo posso explicar a v. s.* a exaltação que toda a tropa, que tenho a honra
de commandar, manifestou na occiísiSo do combate, em que resoavam inoessan-
temente os vivas A nossa augusta soberana e A carta constitucional, e vejo-me
obrigado a dar geralmente os maiores agradecimentos aos ofBciaes, cadetes, offi*
ciaes inferiores e soldados de todos os corpos, sendo difficil fazer distincç3ea,v
quando todos, e cada luu em particular^ se portaram com valor no combate, a^^
nobremente com os habitantes d esta ilha. Todavia cumpre^me fazer a devida jus-
tiça ás -acertadas medidas tomadas pelo major José Joaquim Pacheco e pelo ma-
jor Bernardo de SA Nogueira, logo no primeiro momento do dcsembarquCj assim
como A distincta bravura com que se comportaram.
O capitão tenente da marinha Roberto Hills tem mostrado em todas as occa-
siues a sua netividade, c i)articulannente na direcção do desembarcpie ; o comman-
dante do brigue Lxhcrul, Francisco Xavier Auífdiener, tem constantemente mani-
festado a sua pericia, zelo c aetivid«ide.
Remetto esto officio pelo coronel Tlieotonio de Omellas, o qual poderA informar •
mais extensamente a v. s.^ dos acontecimentos do dia de hoje, e tomo a liberdade
de recommendar este offieial A regência.
A promptidAo das operações, a boa escolha do logar do desembarque e o ardor
que as tropas d'esta divisão desenvolveram, contribuiu felizmente, e mediante o
auxilio de Deus, nEo só parsi o completo e feliz resultado d'esta operaçlo, mas
também para ella se poder concluir com uma perda t%o pouco considerável da
nossa parte, c<»mo v. s/ conheeerA da relaçSo, que terei a honra de remetter-lhe,
logo que receba as necessárias participações dos commandantes dos corpos.
Deus guarde a v. s.* Quartel general da villa das Velas, na ilha de S. Joi^gOi
9 de maio de 1831. — 111."^® sr. João Ferreira Sarmento. =C'oi}J€ dt ViUa Flor.
Poi*taria
Vt}(il
11 I» II
Tendo consUido A regência, por oíReio do marechal de campo,
das forças existentes n*esta ilha, que no conselho de justiça, por despacho de 30
de abril próximo passado, se concedera a José da Rocha Coelho, soldado que foi
do primeiro baUilhílo de milicias d'e8ta cidade, vista e tempo para formar embar*.
gos A sentença do mesmo conselho por que foi condemnado em degredo perpetuo
para Angola: a regência, em nome da rainha, manda declarar ao conselho de jus-
tiça, que o decreto de 5 de outubro de 1778, em' aue se permittiram em tempo
de paz uns embargos opiK)stos ás sentenças do triounal do conselho de justiça^
nSo sendo ao tempo da sua publicação applicavel senSo única e exclusivamente
Aquellas sentenças, em que tniha havido condemnaçSo em pena capital, a estas
mesmas deixou de ser applicavel, logo que para a sua publicaçSo e execuçSo pre-
ceda confirmação regia, para alterar ou revogar a qual o conselho de justiça nlo
tem jurisdicçAo nem comj>eteneia. O que de ordem da regência communieo a v. i.^
para o fazer presente ao mesmo conselho.
Deus guarde a v. s.* Palácio em Angra^ 10 de maio de 1831.es Ztfu ila 8Una
Mou9Ífiho de Albuquerque.
Oflloio
(1.MM)
111."*^ e ex."*^ sr. — Depois que tive a honra de enviar a t. ex.' o meu offieio
XL? 100, cm data do 30 de abril próximo passado, pelo costumado correio de Hea*
••
' 224 •
4
ponho, dirigi âo cardcol Bornetti umo nota o juntamente tuna earta confidencial ;
coin umo rdaçSo dos bispos que se devem nomear.
O papa convocou uma congrcgaçSo de vários cardeaes para se tratar este ne*
gocio importantíssimo, o que teve logar na noite de 3 do corrente. No dia 4 fi|i
visitar o cardeal Pacca, que tinha feito parte da congrcgaçSo, e me disse que se
tinha cncaminliado bem o negocio. Hontcm, finalmente, me resolvi a ir ao secre-
tario de estado, o qual me declarou que se tinha decidido a iazer uma declaraçto
ás potencias, por parte do papa, sobre a independência d'este soberano no reco-
nhecimento dos governos, por isso que podia o contrario pi:y>duzir grandes incon-
venientes á religiSo. £u perguntei se depois d*esse passo me receberiam as mi-
nhas crcdenciaes, ao que me respondeu o cardeal que era uma consequenda.
Perguntei mais se podia communicar esta resolução ao meu governo, respondeu-me
que sim'. Espero, portanto, todos os dias concluir o reconhecimento cie sua ma-
j^gestade fidelissima. A vista d^isto é claro que esse governo se pide occupar da
vnomeaçHo dos bispos, devendo eu confidencialmente dizer a v. cx.* que seria
muito desagradável ao papa que a nomeaçUo dos ultramarinos recaísse sobre in-
dividues que nSo houvessem de solicitar a partida para os seus bispados. '
Sinto muito nslo poder dizer a v. ex.^ n*esta oecasiKo 'que a tranquillidade
verdadeira e solida est;l estabelecida nos estados ponttficios, pois que, debaixo do
cinzas, existem ainda grandes fezes revolucionarias, que sempre me fazem re-
cerar. &Ir. B. Taylor conserva-se era Roma, e portanto parece que continuam sem-
pre as negociações.
Deus guarde a v. ex.' Roma, 10 de maio de 1831. — 111."^ o ex."* sr. vis-
• conde de Santarém, ministro e secretario de estado dos negócios estrangeiros. =»
Marquez de Lavradio, D. António.
Ofllolo
(R .• 2!5 iWffTafc)
•
111."*** c ex."* sr. — Apesar de me ter parecido mais confonne á dignidade do
governo de el*rei nosso senhor nSo tomar a ver lord Palmerston, depois dos des-
abridos termos de que se tinha servido na. ultima entrevista que tínhamos tido,
de que já tive a honra de tratar nos meus precedentes oflScIos, julguei indispensá-
vel tornar a procurar a este ministro, á vista das instrucçd^s que v. ex.^ me man-
dou relativamente ao procedimento de mr. Cassas, e nao o tendo achado por es-
tar tratando da sua reeleiçSo em Cambridge, escrevi-lhe a carta de que remetto
copia; náo me respondeu por alguns dias, o que fez com que o procurasse, at&
para nSo augmentar as difliculdades de tratar com elle. Encontrando-o finalmente
em casa, disse-me ter achado uma earta minha á sua volta de Cambridge; tratando
< do que cila continha^ disse que o ter o governo de el-rci nosso senhor accedido
ao que este lhe tinha reclamado, nSo era um acto que lhe fizesse ter uma dispo-
siçUo amigável, pois que só o governo de Portugal o tínha feito quando, se viu
ameaçado pela França, e que eniquanto ao que eu pretendia na minha carta da
parte d'este governo para com a França, o que elle podia fazer era dar um con-
selho a Portugal, e c que satisfaça o governo francez nas justas reclamaçSes que
mr* Cassas fez em seu nome. Discutimos as reclamaçSes que tinha presentes, e
apesar de nSo poder provar a justiça d'ellas, fugindo para pontos geraes, tomou
a repetir que era aquelle o único conselho que tinha a dar, depois de longas dis-
sençSes, em que não . p<ide deixar de convir no interesse que este governo deve
ter i)or Portugal; respondi-lhe que o conselho que vinha de me dar era de natu-
reza tid que eu o náo podia nem repetir ao meu governo, que eu sabia estava
decidido a conservar a dignidade, emquanto existir como governo; a naçSo inde-
pendente que poderia soiTrer os revezes da fortuna, mas que todos os portuguezes
se sujeitariam ou se exporiam a sofirer de preferencia a ser aviltados pelos ca-
Írichos revolucionários; que se estava disposto em Portugal a ficar nas minas djs
«isboa mius depressa do que abandonar a dignidade do governo ; a isto respôn*
deu : Taní mieu» pour D. Maria, ao que repliquei que nunca reinaria ali senio
sobre minas. NSo refiro o resto da discussSo, porque nilo foi senHo uma repotiçSo
do desenvolvimento das suas opiniSes, que tantas vezes tenho dito.
226
DcyO| comtttdoy discr. a \\ cx/ que por isto mesmo que este ministro tem nipA
disposição nada favorável para eom o governo de ol-rei nosso senhor, por isso de- '
' vemos e>ntar-Uie todas as occastSes de motivar essa má vontade, e pormo-nos em
, posiçZo de o forçar a obrar eomo os nossos interesses o exigem, tendo em vista
qne elle tem que responder pela sua eonducta ao parlamento, que ainda que nlo
está boje reunido, o que tenha o grande objecto da reforma que absorve todos os
sentidos, comtudo os interesses reaes da Inglaterra nunca sSo abandonados, e que
a alliança de Portugal fas uma parte d'e8tes interesses. A necessidade de ser
a eonducta do governo de el-rei nosso senlior de natureza tal, que claramente se ^
mostre a todo o mundo a justiça do seu procedimento, existe sempre e muito mais
em circums^cias taes, em que é indispensável evitar a esta administração qual-
Suer pretexto de nos procurar algum embaraço que para o futuro seja diíRcuItoso
estruir ; por este motivo é que tenho pedido sempre que se satisfaça ás reclama- •
ç8es d'este governo na parte que é compativcl com a dignidade do governo, e
n'aquella que o uao é produzir logo os verdadeiros motivos de o nlo fazer.
As noticias que tenho de França, e que a v. ex/ constam, nílo me fazem sup-
por que aquclle governo comece as hostilidades ostensivamente, caso este que,
apesar de tudo, este governo ha de pensar mais seriamente na sua eonducta para
cpmnosco; e como esta circumstancia n%o se dê ainda, nSo julguei prudente tocar
a este ministro na sim obrigação, em virtude do tratado de 1U4Õ.
O ministro de sua mnge8tade catholica viu hontcm lord Palracrbiton, de quem
ouviu a rcpetiçUo do que mo tinha dito. As objecç5es que D. Francisco Zoa lhe
fez, sobretudo em relação á posição da Ilespanha, são dignas da maior attenção;
não as repito, porque elle as manda ao seu collega conde de Montealegre com
mais precisão do que eu o posso fazer.
Deus guarde a v. ex.* Londres, 11 de maio de 1831. — UL"^ e ex."* sr. vis-
conde de Santarém. = FtVoncb de Asseca.
^oCa anneza
Monsieur le vicomte: — J'ai eu Thonneur de passer chez V. E. pour lui don-
ncr conuaissance des instruetions que j*avais recues de mon gouvemement par lo
dernier paquebot qui était arrivé.
Craignant que les afTaires doni vous êtcs occupé dans ce moment m'emp8-
chent d'avoir Thonneur de vous rencontrer pour quelques jours, et voyant com-
bien íl est urgent de porter à votre eonnaissance les évcnements qui ont eu lieu,
à Lisbonne à la suite de la eondmte de mr. Cassas, chargé du consulat français,
je m*emprcsse de vous transmettre les réclamations qu'il a faites et la traduction
des instruetions que mon gouvemement a envoyées à son ministre à Madrid, et
dont il m'cnjoint de faire usage auprès du gouvemement de sa majesté britanni-
que, tant pour lui donner une prouve du prix qu*il attache à son. alliance, que
pour soliciter ses bons offices auprès du gouvemement français, afin d'éviter les
suites facheuses que cette aífaire peut entratner.
La teneur de ces instracttons me dispense de dire à V. E. que la communi-
cation que je lui en donne n'est que três confidentielle.
J'ose dcmander à V. E. Texamen attentif de ces instmctions, et je me flatte
de pouvoir appeler à la candeur et justice de V. E., pour qu'elle decide sur la con*
duite de Tágent français. Je contíe égalcment que V. L. trouvera complete la
Justiiication de mon gouvemement. La loyauté du gouvemement de sa majesti
britannique et la votre personnellement me rassurent complètement sur Tusage
qne vous ferez de cette pièce.
Mr. Cassas «'étant conduit d'une manière à ne pas permettre au gouveme-
ment portugais d'avoir plus de communication avec lui, et le gouvemement por-
tugais n*avant pas d'autre voie pour faire entendre sa raison au gouvemement
français, il ne peut que recourrir à ses alliés, dont Thonneur, les intérèts d'acoord
avec ceuz do la tranquillité de rEurope, lui font espóror les meilleurs risultats
dans cette démarche.
Je m'acquite de cette commission avec d*autant plus de confiança que je
viens de ròcevoir des dépCches par le paquebot arrivé hier, par lesquelles J'ap-
u
i_ r"V
226
prenda que les réclamationi qiie mr. Uoppncr avait faitcs à mon gonvemement
avaient été satUfaites, et Tont été mfimo avant que vos dernien ordrei sur eet
olijet & lur, Uoppncr Ini soient parvenns.
Le gonvemement de sa majeaté britannique ne peut nas être indiiferent sur
le Bort au Portugal, et mon gouvemenicnt en résistant à aes demandes aussi ma*
nifestemcnt injustcsi que celles du cliargé du eonsulat de Francc^ je snis persuade
qu'il peut t^ompter avec confiance sur les traités d*ancienne et intime allianee
existant entre les deux pays.
Je ne puis pas douter que le Portugal cn cette occasion rccevra du gouver>
ncment britannique le secours puissant et amicalc, dont il a besoin pour se tirer
d^une position difficile qu'il a si peu méritée, et dans laquelle il n*a été plaeé que
par les desseins hostiles du gonvemement français.
Je saisi», mr. lo vicomtei cette occasion, ctc. Londres^ ce 4 mai 1831.=sl't-
€omie d'As$cca,^ssA S« E. mr. le vicomte de Palmerston.
Offlolo
(Cilracto U i.* !S)
111."** e ex."* sr.
•Tive a honra de receber o despacho de v. ex.* de 8 do
março próximo passado, e apresso-me de agradeccr-lhe as lisonjeiras expressSes
que n'clle se dignou empregar, accuBando a recepçSo dos meus oíiicios desde
n.^ 12 até 17, á cxcc])çrio de n.® IC, que ainda faltava.
Desejando responder á confiança que a regência, em nome da rainha, foi ser-
vida por nos meus fracos meios, continuarei a dar a v. ex.^ todas as informações
que poder colligir relativamente aos interesses da sagnida causa que defendemos,
bem como das novidades que occorrerem n'este império, devendo, todavia, as in-
formações que dirigir a v. ex.* licerca d*estas ultimas serem restrictas emquanto
durarem as circumstancias em que nos achamos, pois tenho-me visto forçado de
limitar as minhas relaçSes unicamente ás pessoas das quaes posso ser informado
do que n'esta carta se trata acerca da questão portugueza. Lsta questão, que pa*
recia absorta por outras de maior interesse para as grandes potencias da Europa,
vae novamente ser objecto da sua attcnçSo.
O embaixador de Inglaterra n'esta corte acaba de communicar ao viee-chan*
celler conde de Nesselrodc um despacho que recebeu do seu governo eom data de
.19 de abril próximo passado, participando-lhe que a Inglaterra, attendendo ás
frequentes queixas dos insultos feitos a súbditos britannicos pelas auetoridades de
D. Miguel, e considerando a honra da Gran-Bretanha eompromettida pela falta
da satisfação que havia exigido, e que o govcmo do usurpador tinha até agora re-
cusado, mandara uma esquadra ao Tejo pedir un^a satisfação immediata, e a qual
empregaria meios coercivos caso fossem necessários. K2o me consta que o go-
verno imperial tenha até hoje res]x>ndido a esta communicaçfto.
Cumpre-me igualmente {larticipar a v. ex.* que o governo do usurpador deu
ordem ao seu agente n'esta curte de empregar todos os meios possiveis para que
o vice-consul da liussia em Lisboa, mr. Razewick, fosse removido d'aquelle posto,
em rasSo da sua linguagem exaltada e opposta aos principies do governo estabe-
lecido. Â% informações que a este respeito o agente do usurpador fez ao conde de
Nesselrode respondeu este sccretariii de estado cque o imperador estava muito
satisfeito da eonducta do seu agente consular em Lisboa, e que, por conseguinte,
nZo tinha a intenç&o de o mudar.
Deus guarde a v. ex.' S. Petersburgo, ^ de maio de 1831. — 111."^ e ex«"* sr«
conde de Ficalho.sB«7bs« Maurício Correia.
Ordom âo dià
Quartel nas Velas, 14 de maio de 1831. — O major comroandante da tropa
expedicionária teve a maior satisfaçSo por ter visto a presença de espirito e or»
dem que os contingentes tiveram e guardaram na oeeasifto de tomarem esta ilha.
A intrepidez e denodo que todos mostraram nos ataques executados nas alta-
*
227
* , •'
ras ilenoininiidns o Lombo do Gato, Unullna e Manadan dXo bem a conhecer os
desejos que todos têcm de prestar serviços & causa da legitimidade^ da liberdade o
da pátria.
O mnjor commandantc dA os seus agradecimentos a todos os oflícineS| officiaes
inferiores o soldados pela bravura que desenvolveram, e menciona com especiali-
dade o sr. cnpitiío Nogueira, que, uestacjido da forya geral, bateu completamento
o inimigo na Ursulina c Manadas, e o sr. capitAo Rebocho, a quem a sorte col-
locou em posiçXo de mais se distinguir.
O mnjor commnndante tem o maior sentimento em ter perdido um bravo do
distincto corpo do C4uletcs,- o. cadete Severiano José Ramos, assim como sente quo
o serviço seja privado por algum tempo dos dois cadetes Osório e Pereira, que
bravamente foram feridos no conflicto ; mas resta aos seus companheiros a gloria
de que souberam vingar os seus collcgas, o que sempre farão com aquclle valor
3ue caractcrisa tao distincto corpo, s? José Joaquim Pacheco, major commandante
a tropa expedicionária.
' Ofllolo
. ^ (S.M7I
111.*** e cx.** sr. — Tenho a honra de informar a v. ex.* do que se tem pas-
sado n*e8ta corte relativamente aos nossos negócios de[)ois do dia 6 do consente,
cm que dirigi a v. ex.* o meu officio n.° 10, também destinado unicamente ao
mesmo assumpto.
Constou-me no dia 7 á noite que o marquez do Lavradio fazia pintar as armas
de Portugal para as coliocar na casa cm que reside; o que sendo indicio mani-
festo da esperança cm que elle estava de ser proximamente rcconliecido pela
santa sé, occorreu-me, para obstar a este passo fatal, solicitar a intervençSo do
embaixador de França e de mr. Brook Taylor, agente inglez que se acha actual-
luente aqui para os negócios de Itália, como já annunciei a v. ex.* cm um dos
meus precedentes oíBciòs.
Procurei, portanto, logo no dia 8 por cm pratica este meio de opposiçao; mas
debalde, porque nFlo encontrei o embaix.idor ae França, que eu desejava primeiro
assegurar.
Por felicidade recebi no mesmo dia 8 um bilhete do cardeal secretario de es-
tado, cm que me assignava o dia seguinte 1), pelo meio dia, para a audiência de
sua santidade, que eu havia solicitado, como v. ex.* lerá no meu citado' oíBcio
n.* 16.
N*aquelle dia 9, antes da audiência, passei por casa do embaixador de França,
a quem expuz o meu negocio, e s. ex.* me deu as maiores seguranças de que so
opporia com todas, as suas forças a um passo que elle julgava tilo inconsiderado
no momento actual, como o do reconhecimento do senhor D. Miguel; e chegon-me
8. ex.* a dizer que elle nBio era pago pelo seu governo para outra cousa.
Animado com esta promessa apresícntei-me á hora competente no palácio de
Monte Cavallo, e fui recebido )K>r sua santidade com todas as demonstrações de
j bom acolhimento, e depois dos comprimentos recíprocos c<unecei por apresentar ao
santo padre copia da carta de sua magestade o imperador 3o Brazil, que o anno
passado fui encarregado por D. Tliom.az Mascarenhas de entregar a Pio VIII.
Sua santidade leu inimediatamente uma parte da mesma carta, e disse que com
mais commodidade leria depois o resto.
Continuei eu entSo referindo a sua santidade as próprias palavras aue da boca
de Pio VIU tinha ouvido quando tive a honra de entfegar-lhe aquella carta, o
acreseentei que me reputaria muito feliz se sua santidade se dignasse dar-me agora
as mesmas seguranças.
Sua santidade esteve por alguns momentos sem dar-me resposta, e eu tomei
a liberdade de instar por ella, dizendo que estimaria muito que sua santidade me
auetorisasse a escrever ao meu governo que a opiniSo de sua santidade sobre a
nossa questilo era a mesma que a de seu antecessor.
Entilo respondeu o santo padre, quo sentia nlo poder dizer o mesmo, por*
quanto as necessidades da igreja, assim em Portugal como nos seus domínios nl^^
I
i
228
tramitrlnos, oram immcnsas por chuba da falta de bispos. Continuou fasendõ uma
longa descripçSo do deplorável estado cm aue se achava a igreja nos dominios
portuguezos, o das roprcsentaçScs que d'ali Ine haviam dirigido sobre este assum-
pto ainda quando dle presidia á propaganda, e terminou dizendo que elle era
obrigado em tíío desgraçadas circumstancias a prover a tantos males, e em conse-
quência a n&o esperar pela dccisSo dos outros sobcranoS| que nSo tinham perante
Deus a mesma responsabilidade que elle*
Quandq o santo podre acabou de fallar, continuei eu, dizendo que a ninguém
sua santidade podia fazer a exposiçSo dos males que sofiria actualmente a igreja
portugueza que os sentisse mais, e que mais se atemorisasse á vista da grandeza
da responsabilidade que pesava sobre sua santidade por um tal motivo que eu;
mas que ao mesmo- tempo n?lo podia nem devia censurar a conducta dos seus pre-
decessores em circumst;mcias análogas, c Porque rasão (continuei) deixaram os au-
gustos predecessores de vossa santidade, Urbano VIII, Innocencio XI e Alexan-
dre VII| reduzir a igreja portugueza a nHo ter mais que um só bispo? Acaso nXo
era esta dcsolaçSo -cm que se achava a igreja motivo mais que siifficiente para
que a santa só reconhecesse o senhor D. Jo%o IV, que legitimamente occupava o
tlirono portuguez?!
A isto rcs]K>ndeu sua santidade que n'aquella cpocha a impiedade e a irreli-
gião era menos universal ; que os povos de entAo, porque eram mais religiosos,
estavam em menor abandono com um único bispo, que no dia de hoje, em que
sHo tantos os iropios que nfto reconhecem â auctoridade du igreja, e que machinam
quanto podem para que nSo haja bispos, e assim mais livremente poderem sedu-
zir os povos.
■ «Santo padre (exclamei eu com respeitoso enthusiasmo), ouça a voz de um
homem honrado, como tal conhecido em Roma ha sete annos, aue nHo £ impio e
que por misericórdia de Deus tem a reh'gião catholica arraigada no coração. Se
os Ímpios abundam na presente idade, por esse me^mo motivo vossa santidade não
deve dar um similhante passo de reconhecer o senhor D. Miguel, que tilo injusta-
mente occupa o tlirono ae sua sobrinha. Que jioderosas armas contra a santa só
lhes liHo mettcria vossa santidade nas mao."*, e de que elles se serviriam com toda
a dextridade? Que triumpho para os protestantes, que nHo querem relações cora
a santa sé, em prejuizo cios catholicos a elles sujeitos, porque dizem que ella se
não limita aos negócios da rcligino e se entremette com os politicos? Santo pa*
dre, pelas entranhas de Jesus Christo, peço a vossa santidade que nSo dê um si-
milhante passo, que eu julgo na e|)ocha presente muito prejudicial i religiSo ca-
tholica. A falta de bispos (continuei) não ó tão extrema que nllo possa esperar
pela decisão d'esta questHo. O arcebispado de Évora tem um bispo sufTraganeo, e
nos outros bispados ha os vigários capitulares, que podem supprir. Alem d^isto,
santo padre, permitta-me qiie eu lhe faça uma reflexão. Outros, thronos infinita-
mente mais sólidos que o do senhor D. Iliguel, que tem por base a mais mani-
festa injustiça, têem caído n'estcs tempos. Se o senhor D. Miguel tiver a mesma
sorte, a que estado ficarão reduzidos os bispos que agora vossa santidade nomear?»
Aqui acudiu o santo padre:. «Se o governo que se seguir tiver religião rece-
bei-08-ha; se não declarar-se-ha irreligioso». — «O senhor D. João VI (continuei)
bem religioso era, santo padre, entretimto pez de parte o bispo de Coimbra, frei
Francisco de S. Luiz, nomeado no tempo das cortes, e substituiu-lhe outro».
Esta minha firme linguagem perturbou um pouco sua santidade, que algum
tanto abalado me disse que, se elle reconhecesse D. Miguel era unicamente para
acudir i igreja, sem se entremetter na decisão de direito. cVá lá fazer essa dia-
tincção (repliquei eu), e convencer d'ella ainda as pessoas mais bem intenciona-
das, quanto mais os inimigos da santa sé, que só considerarão o facto de se haver
a mesma santa só antecipado ás outras potencias no juizo de uma questão poli-
tica». . .' '
«Eu me vejo em um embaraço extremo (continuou o santo padre); «necessi»
dade da igreja ó muito grande, assim como a minha responsabilidade na presença
de Deus. Eu recommendo com fervor este negocio nas minhas oraçSes, e não po*
derèi deixar de iaxer o que Deus me inspirar». — «Sim, santo podre (lhe disto
229
ou), nem eu posso pretender outra cousa; mas ponha vossa santicbulo na presença
de Dous os pr6s e os contras que n*esto caso se offerccàm e obre eatZo segundo
a lux que receber. Emiim, santo padre, supposta mesmo a extrema necessidade
de prover os bispados vagos, como pôde esta trazer comsigo a do reconhecimento
do senhor D. Miguel ? Â santa sé acaba de dar um exemplo do contrario no pro-
vimento dos bispados vagos da America hespanhola. Eu liSío digo qne se faya o
mesmo em Portugal, porque isto teria também péssimas consequências, mas alíegò
este exemplo para persuadir a vossa santidade de que nSo ha a menor apparencia
de necessidade do reconhecimento do senhor D. Miguel ••
A esta reflexSo respondeu sua santidade que se ellc nSo recebesse aqui o mar-
quei do Lavradio receiava que lhe fizessem sair o núncio de Lisboa^ «Estqa des-
cansado, santo padre (lhe cusse eu), que o seu núncio nSo será lançado fóra de
Lisboa, ainda lue^mo que vossa santidade aqui injuriasse, se possivd fosse, o
marques de Lavradio, porque o seu núncio em Lisboa dá uma cor ao senhor
D. Miguel, mie ellc náo tem e que de certo nSo quer perder, nem lhe convém ••
Depois a'Í8to disse-me sua santidade que havia uma grande diffcrença entro
as circumstancias da America hespanhola e de Portugal. cCertamente (acudi eu),
e toda em nossa vantagem t.
O que mais se passou n'esta audiência omittil-o-hei por brevidade, como me-
nos interessante, e terminarei esta rclaçllio com as ultimas palavras de sua santi-
dade, que foram, que nSo sabia se o faria (reconhecer o senhor D. Miguel), nem
quando o faria.
X'cste ponto vieram annunciar ao santo p«idre a chegada de uma deputação, e
eu pedi licença a sua santidade para lhe dizer mais duas palavras, que foram em-
S regadas para o persuadir que o artigo da Oazeta da Terceira sobre a liturgia,
e que fallei no meu antecedente oiBcio, por modo nenhum se podia, nem devia
attribuir ao governo.
Depois doesta audiência dirigi-me a casa de mr. Brook Taylor, o qual me res-
Sondcu que sentia muito nHo poiler auxiliar-me, porquanto, tendo elle sido man-
ado aqui com uma determinada conimissUo, logo que elle se entremettesse em
qualquer outro assumpto alheio d*ella, se constituia por este facto agente junto
c['cste governo, o que, segundo as leis inglczas, é absolutamente prohibido. A esta
rasoavel resposta eu só repliquei que nSo solicitava inten^cnçSo offieial, mas par-
ticular; o que elle julgando também incompatível com as suas circnmstancias, me
reduzi a pedir-lhe o favor de informar o seu governo, tanto do estado da nossa
questão aqui, como do passo que eu havia dado perante elle Taylor, scrficitando o
seu apoio. Mr. Taylor me prometteu que assim o passava a fazer, mas em carta
particular.
Na manhSl do dia 10 procurei ò embaixador de França, qne me £sse ter ji
fallado ao cardeal com a maior energia possivel, e que eUe me respondera que
nZo se tratava por ora do reconhecimento do senhor D. Miguel, mas qne o grande
numero de bispados vagos dava muito que pensar ao santo padre.
Sendo o dia 10 aquelle em que parte o correio pelas auas horas da tarde,
nJLo me pude entreter com o embaixador mais que por um momento, principal-
mente dizendo-me elle que fa immediatamente escrever para a saa oorte sonre
este assumpto, como eu liie requeria e era sua intençSlo.
Procurei, porém, informar-me mais miudamente áquelle respeito, e soube ^ue
o embaixador, entre outras cousas, dissera ao cardeal que por ora n2o tinha m-
strucçSes da sua curte sobre este assumpto, mas que se elle fosse ministro dos ne-
gocies estrangeiros as instnicçSes que oaria ao embaixador de França em Roma
seriam para sair d*aqui, se a santa sé reconhecesse D. Miguel nas actuaes cii^
cumstancias.
Fh)curo interessar n'este negocio mais algum membro do corpo diplomatioo;
mas pouco conto com esta tentativa, e só o farei pro forma*
Terminarei este officio dizendo a v. ex.^ que, ainda' que nlo considero a nossa
causa aqui perdida, e antes melhorada pelo que tenho referido, comtndo temo
muito os esforços do partido a nós contrario, porque sou testemunha da sua exal-
taçSo, o nito conheço um só individuo dos que toem o poder que noa seja favora-
• 230
* • •
vol; e so por desgraça o senhor D. Migiiel persistir no throno da senhora D. Ha*
ria II por mais alguns mezcs, nSo occulto a v. cx.* os meus grandes e bem
fundados receios de que scnS inevitável o golpe fatal por parte d'este governo.
Deus guarde a v.ex/ muitos annos* Roma, cm 14 de maio do 1831.-— IIK"^
e ex."^ sr. conde de Ficalho. s» João PeJro Míquúí de Carvatko.
CJltimntam
A bonl de Ia frégate de sa majcsté, La MJpomine, le 15 raai 1831. — 'Monsieur
e vicomte: -^Le gouvemement portugais, en rcfusant de satisíairo auz justes ré-
clamations que mr. Cassas avait roçu Tonlro de lui préscnteri á mis dès à présent
le gouvemement français en di*oit de no plus óoouter que sa digniti oífensée, et
de poursuivre, par tous les moycns cn son pouvoir, Ia rcparation de griefs qoi
intércssent à Ia fois Thonnour de la Franco et les intcrêts do ses citoyens. Cepen-
dant, avant do rccourir à Tcmploi de scmblables mesures, le gouvemement de sa
majestó le roi des français a voulu donncr une nouvclle prouve de Ia modération
nut Fanimc, cn mo chargoant de fuire auprcs de V. £. une demièro tentativo,
uans le but d'obtcnir pnr les soulcs voies de la pcrsuasion les satisfactions aux-
quclles il a droit. Cest pour me conforracr a dcs intcntions st loyalcs et si conci-
liantcs, que j*ai Thonneur d'aflresscr à V. £. ]«a pnSscnte oommunication.
Dcpuis plusicurs ann(^*c3 le gouvemement portugais manifeste eontre la Franco .
dcs scntimcnts de malveillance et d'inimitié que ricn ne peut iustifiev; les tcmoi-
gnnges cn sont surtout devcnus plus nombreux dcpuis les glorícux événements
qui ont signalé Ia fin de juillct lò30. C*est surtout eontre les français établis en
Portugal, sous la foi dos traités et même du siniple droit dcs gent^, qu'éclate un
injusto esprlt de haine et de persccution. Arretes sous de frívolos pretextos, sur
de vagues dcnonciations, ils languissent en prison sans jugement, ou ils sontoon-
damncs sans motifs á dcs peines cmclles et infamantes, ou enfin, si a^rcs de ^n- *
guês souffrances quelqucs-uns sont declares innocents et recou\Tent la libertéj^
c*e6t en vain qu^ils réclament les inderonités qui Icur sont duos pour uno détention
dont Tinjustice est reconnue.
Ceux dcs français, qui, dcpuis huit móis, se sont rendus à Lisbonne par mer,
ont été dótcnus à Icur arrivée à Belcro, sous dcs pretextes également íutilcs, trai«
t£s par la police avcc une inconccvable rígueur, malgró los vives róclamatíons' da
cônsul de sa majcsté, et ce genro de vcxations n'a pas memo éti épargni à un
employé du consulat.
Dcs diatribes violentes eontre la France et son gouvemement, d'odieu8es pro-
Tocations eontre les français établis cn Portugal, ont cté insérées dans les pam-
plílcts, dont Tun a paru sous Ia protection spécialo du chef du gouvemement por-
tugais.
Les roCmes dóclaraations, les m(*mes excitations à la haine eontre les étrangera
paisiblcs et inoficnsifs, ont retenti dans la chaire ivangélique, et des ecciésiasti-
3UCS se sont rendus eoupables d'une pareille violationdo tous les príncipes d'équit£,
o toutes Ics convenanccs, sans que le gouvemement portugais, sounl aux justes
reclamations de notro cônsul, ait voulu Icur imposer silence. Loin de là, ee gou-
vemement lui-môme a donné un tómoignajre direct et non equivoque de ses dis-
positions malvcillantcs eontre la France, d'abord cn autorisant, malgr6 los prcs-
santes reclamations de mr. Cassas, Tinique condamnation da sieur Bonhommc,
puis en faisant exécuter eontre ce français uno ignominicuse et cnieDe sentence,
sans égard pour les instances et les protestations de notre cônsul.
Les mÊmes sentiments d'inimitié, les mêmes passions baineuses contro 1«
France, ont dicté la mise en aceusation du sieur Sauvinet, et le iugement ronda
eontre lui, bien qu'il n*existo aucune prcuvo du délit qui lui est impute.
Enfin, mr. le vicomte, le gouvemement portugais n'a pas crainto d^ajouter an
nouveau grief à tant d^ínsúltcs, en refusant ao répondre aux demandes en répara-
tion qui lui ont été próscniées par le cônsul de France à Lisbonne, refus motive
sur lo pretexte frívolo, et tout-&-fait inadmissible, que cot agent, a^ayant point nn
caractèro diplomatiquo, n'avait pas qimlité pour fairo do scmblables commumcations.
231
Dans cet état de choses, le gonvcrncment français m*a donné ordre d'aJre88cry
ou plutut de rcnouvelcr, à V. E. les demandes suiyantes:
1* La roise cn liberto du sicur Bonliomme et Taonulation (par un actc apécial
de réhabilitatton) do la sentence rendue eontre liii, sentenco dont Ia partie igno-
minicase a été exceatéo au mépris des protestations du cônsul de sa niajesté à
Lislonne, et des notes nombreuscs par lesquelles cet agent avait declare qu'ii Is
consdérerait comme un outrage fait à la Franco dans la personne d'un de ses
citoyens;
.2^ La destitution des juges qui ont prononcé la sentence et la publicatton oiB-
cielle de Tacte de réhabilitation qui Taura annulée;
3^ Une indemnitó do 20:000 trancs cn faveur du sicur Bonhomme;
4* la m\Êe en liberte du sicur Sauvinct, declaro naturalisé portugais en op-
Sosition &vec les lois du royaume, et condamné par la commission cxtraordinairo
o Lisbonae, dont V. E» elle-même a formellement reconnu rinconipétence, à dix
ans de dcportation eu AfriquOi en vertu d'uno sentence dont les termos même
constatent qu'aucune des chargcs élcv6es eontre lui n*a pu ètre prouvée;
5** Une indemnitó de 6:000 francs pour cbacun d'cuXy au sieurs Gamby et
Vallon, détenus arbitrairemcnt à Porto, et une de 3:000 francs au sicur Dupont,
détenu à Lisbonnc, pcudant un an^ tons trois iinalement expulses do Portugal| ea
vcrtu d'une seatencc dont il nc resulte aucnnc' cliargc réclle eontre cux;
6^ L'indcmr.ité de 10:000 frnncs précedemment réclaméc par mr. Cassas en fa»
veur du sicur Dubois, gravcur, pour les prójudices que lui a causes une injusto
dctcntion dans .les prisons de Lisbonne ;
7^ Une indemnité de 20:000 francs pour les français qui ont dcjà quite Lis-
bonne, et pour rafirctemcut des Jumeaiix et une indemnité, dont la quotité será
íixée plus tard,. pour les français restes à Lisbonne après le départ du consal| et
qui depuis son départ auraient soufiert des dommages;
8^ La stricte obscrvation à Tavcnir du privilége des français, de ne pouToir
être arretes qu'en vcrtu d'un ordrc du juge conservatour des nations privilégiées,.
que n'en ont pas en particulicr.
Après avoir presente, suivant mes instructions, cette énumcration dctaillée dea
griefs dont la Francc attend la complete réjiaration, jo m*acquitte d'un autre de-
voir de ma mission, cn dèclarant à V. £. qu'un nouveau refus de faire droit à
d*au3si legitimes réclamations entratnerait infailliblement pour le gouTemement
portugais des conséqucnces, dont il nc devrait s'en prcudre qu'à lui-m€*me.
Je dois égalemcnt ajouter ici, do la manière la plus expresse, que si, dans un
délai de quarante-huit hcures, les satisfactions dont il s'agit n*ont pas été formel-
lement et complètement accordées, il no mo restera plus qu'à executor les ordres
qui m'ont été donnés par mon gouvèmcment.
Âgréez, mr. le vicomte, les assurances de ma haute considération.=sLe ca-
pitaine de vaisseau, De Rabatídtf.=A S. E. le vicomte de Santarém.
P, S. — Le bríck VEnãymion, que je cliargo de portcr cette dépèche, attendra
dans le Tage les quarante-huit heurcs, pour reccvoir la réponse ; après ce délai il
a Tordre de me rejoindre.
Oillclo
(R.^ % rcsemlt)
111.*"* sr. — Remetto inclusas a ▼• s'.^ as copias da correspondência que tenho
tido com o vice-consul britannico n*este porto, acerca do embargo posto na saida
dos navios, do embargo para transporte de tropas que foi forçoso pôr na escuna
ingleza Coquette, e finalmente do recrutamento de dois mancebos naturaes d'esta
ilha, que se achavam ao serviço de súbditos inglezes. Emquanto a este ultimo
ponto julga a rcgcncia nSo ter violado nem uma estipulação, nem privilégios con-
cedidos aos inglezes, nuo se achando lei alguma que isente os inaividuos porta-
gueces de serem recrutados «por um similhante motivo. Emquanto aos embargos
também a regência está convencida de haver seguido uma pratica auctorisMA
pelo direito das gentes e por innuraeraveis exemplos, e justificada pela mais ab-
soluta necessidade. V. s,*, portanto, munido d'estes documentos, poderi satisíSuBer
/
«
282
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qnacsqucr -quesitos quo Oie sejam âirigidos a este respeito pelo ministério britais
nico, e desfazer as ealumnias que os nossos inimigos queiram espalhar pela impres-
sa, e a regência está bem certa que lord Palmerston e seus collegas nSo ao
IherSo/ nempor um só momento, a suspeita, aliás absurda, de que este goreno
possa accintemente faltar á consideraç&o devida a sua magestade britannica, e aisda
menos afastar-se da religiosa observação dos tratados que existem com Inglaterina.
y. s/ nXo perdenl esta occasifto de mostrar a lord Palmerston quaes sejan os
esforços de deroçlo e constância, e qual a heroicidade que se exige d'esta leal
guamiçSlo, para tentar, no abandono em que«e tem achado, as operaçSes atrevidas
que se emprehenderam, as quaes já produziram um brilhante successo e estariam
por certo terminadas, ao menos com a p038e das cinco ilhas de que se forma o
grupo da Terceira, se os elementos contra os quaes ainda continuumos a luctar
nos tivessem sido menos desfavoráveis. Seria esta, por certo, a occasiSo para que
a generosa naçlo britannica nos manifestasse pelo órgão do seu actual e illustrado
ministério a sympathia que lhe deve inspirar uma lucta cm que a honra, os sen-
timentos de humanidade e de justiça todos se encontram pela nossa parte, e não
deixa a regência de se lisonjear de que o assalto glorioso da ilha de S. Jorge, as
proclamaç5cs do conde de Villa Flor, e o tratamento feito aos officiaes e soldados
prisioneiros, de que esta ilha já se acha entulhada, contrastando com as execu-
ções sanguinárias do infante D. Miguel e com o tratamento horroroso que estes
mesmos seus satellites nos preparavam, se tivessem ficado vencedores no dia 11
de agosto, produzirá alguma sensaçi;o favorável no publico ingiez, sobretudo so
houver periódicos que o estimulem, e persuadirá a todos. Ka verdade só nos fal-
tam poucos vasos de guerra pnra fazer pender a balança a favor da nossa causa.
Lm todo o caso julga a regência muito útil que o ministério britannico de-
clare não reconhecer já o bloqueio d'esta ilha, o qual de facto não existe ha oito
mezes, e que, no caso de renovar-se, o não reconheça sem nova intimação, não
dando valor á objecção que lonl Palmerston fez a este respeito, porquanto o in-
fante D. Miguel tem sobejos motivos para manter o bloqueio, independentemente
d'este que de novo se lhe acrescentaria.
Cumpre-me accusar a recepção do officio de v. s.* de 11 de abril, cujo inte-
ressante conteúdo foi presente á regência, e aproveito esta occasião para, em nomo
da mesma regência, assim como no meu próprio, lhe manifestar aviva satisfação-
que nos causou a todos a noticia de so haver seu irmão salvado do horrendo des-
terro em que se achava^ satisfação motivada, não só pela intima relação que exis^ '
entre ello e v. s.', mas também pelo conhecimento que tem o governo das ópti-
mas qualidades d'aquelle benemérito portuguez.
Deus gimrdc a v. s.^ Palácio do governo em Angra, 16 de maio de 1831. —
Sr. Luiz António de Abreu o Lima. s= Conde de Ficatho.
ojmcio
' (l.^" 9 rcscrvait]
111."*^ sr. — Não sendo possivel prolongar mais o embargo que a rcgenda ha-
via mandado por quando saiu a expedição para deter os navios surtos n^este porto,
aproveito a occasião do navio Josejph éb Wdliamê, que vae em direitura a Londres,
para remetter a v. s.* os maços dirigidos a differentes legaçSes.
Refiro-me, polo que toca aos assumptos mais importantes do real serviço, ao
conteúdo no desimcho que, em data de hoje, dirigi, de ordem da regência, ao sr.
Luiz da Silva Mousinho de Albuqueraue, o qual deverá ser aberto por t. s.*, na
ausência do dito ministro, e quando elle ahi se encontre será também considerado
como oommum para v* a.* e para D. Tliomaz Mascarenhas.
No navio Alexandre, que a'aqui parte amanhã, vae o major José Quintino Dias,
o qual teve ordem de se apresentar em Londres a v. s.*, para receber ahi as in*
strueçSes que exigisse o real serviço. Cumpre, portanto, que v. s.* seja informado
confidencialmente do que este official, que commandou por dois annos o batalhão
de caçadores n.* 5, e prestou então serviços relevantes á nossa causa, ou fosso
movido pelos seus próprios sentimentos ou imi)ellido por circumstancias d^cUe-in*
288
dependente!; como a maior parto da cento pensa, deu lugar postcriormentCi pda
indisciplina em que deixou cair o bataIhZO| a ser tirado do oommando d^ellei e tem
desde entjlo manifestado uma attitude duvidosa, a ponto do ser elle 'o que os soi-
dados conspiradores tinham em vista pjira o convidar para sou chefe na projectada
fiediçXo. K2o appareceu, porém, no conselho de ruerra prova alguma sumciente
para culpal-o directamente, mas sim bastantes inuicios para tomar indispensável
a sua'rcmoçSo d'esta ilha, o que a regência se resolveu a effeituar, mandando-o
embarcar debaixo do pretexto acima indicado* V, s/, portanto, se limitará a in-
dicar-lhe que por agora não tem ordem para o encarregar de commissSo alguma,
mas somente para o incluir a elle e á sua família, se a levar, na lista dos subsi*
dios, podendo residir entretanto onde mais lhe convier.
^áo devo deixar de manifestar a v. s.^ que, desde o momento em que se pre-
parou a expediçilo, a maior parto dos inglezcs aqui residentes e muitos dos capi-
tães dos navius embargados tôcm por todos oá meios manifestado ao governo o
maior interesse pela nossa causa, e muitos d'elles têem feito 8er\4ços utilissimos,
ainda mesmo com lesão de seus próprios interesses, como v. s.* reconhecerá da
cópia inclusa da carta que escrevi a alguns d'elles, por occasião de haverem sal-
vado uma escuna naufragada pertencente ao governo.
Deus guarde a v. s/ Palácio do governo em Angra, 16 de maio de 183L —
Sr. Luiz António de Abreu e Lima. ss Qmdé de Fic<dho.
Manda a regência, em nome da rainha, que v* s.^ intime ao major José Quin-
tino Dias, governador do castello de S. Sebastião, ordem para embarear a bordo
do brigue inglez Ahxanãer, que está prompto a sair d*esto porto, a iim de so
transportar á cidade de Londres, aonde se apresentará ao ministro de. sim magoa-
tade fidelissima, Luiz António de Abreu e Lima, de quem receberá as instrue-
•çSes que exige o bem da real serviço, podendo v. s.* prevenil-o de que para esse
fim está já tomado um logar para a sua passagem a bordo do mencionado navio.
Palácio do governo em Angra, 10 de maio de 1831. — Sr. Sebastião Drago
Valente do Brito Cabreira. s=s«/(;c7o Ferreira Sarmento.
Está conforme, llepartiçãò do ajudante general em Angra, 16 de maio de
1831. <=B Manuel Pinto Cliaves, tenente do regimento n.^ 6 de cavallaria, empre-
gado na repartição do ajudante general.
Está conforme. Secretaria do castello de S. João Baptista, 16 de maio do
183Í.SSS Joaquim Paulo Arrobue, servindo de roígor da praça.
Offlolo
111.
no
sr.
Em consequência do determinado no aviso incluso, que nor copia
acaba de me ser enviado por ordem de s. ox.' o sr. brigadeiro Cabreira, com-
mandante interino das forças n'esta ilha, pela repartição do ajudante general,
v. 8.^ entregará o coraraando d*esse castello ao capitão commandante da artilhe-
ria do mesmo castello, José Luiz Villarinho, ficanao v. s.* na íntoHigencia que as
determinaçSes da regência, em nome da rainha, exaradas no referido aviso, de-
vem ficar h(ne mesmo cumpridas ; communicando igualmente a v. s.' que tenho
expedido ordem ao dito capitão José Luiz Villarinho para ir tomar immediata-
mento o commando do expressado castello de S. Sebastião.
Deus guarde a v. a.* Quartel no castello de S. João Baptista, 16 de maio de
183I.sB«7oa^ António da Silva Torres, coronel de cavallaria, governador do cas-
tello do S. João Bjaptista e suas dependências. — 111."^ sr. José Quintino Dias.
Olllolo
lll.*"^ sr. — Depois do cscripta toda a correspondência quo Hoje vae remettida
a v, s,*, chegou hontcm á. noite. mesmo o Jack Lantern, e recebeu a regência daa^
234
mSos do 8r. Luii da Silva lilousinlio do Albuqucrquo os maços das diversas lega*
çSes, do quo ollo era portador. NSo sendo, porcm| ' possível demorar por mais
tempo os navios aos quaos se levantou o embargo, faço estas duas regras para
prevenir a v. s/ do qúo responderei! ao seu eontoúdo pela primeira oecasiio qao
se offercccr, ou talvez mesmo pelo navio Joseph Jt WiUiams, que leva o presente
despaehoi se em rasão do tempo, que Lojo é muito tempestuoso, tiver maior de-
mora n*esto porto.
Deus guarde a v. s.^ Palácio do governo em Angra, 17 de maio de 1831 ••—
Sr. Luiz António de Abreu e Lima. = (Sem assignatura.)
P. S. — Oceorrendo alguma difficuldade em remcttcr a presente correspondên-
cia pelo navio Joneph & Williams, resolvi-mo a remcttel-a pelo brigue Alexander,
que toca em Dower.
Oarta
Angra, 17 do maio do 1831. — Hl.""* o ex."** sr. — Tendo tido immenso quo
fazer estes dias, e chcgxmdo o Tliomton hontora A noite para me tirar o tempo
3ue eu tinha destinado a escrever, só posso fazer duas. regras A pressa para nao
cixar de dar a v. cx/ os parabéns, e do lh'os pedir pelo glorioso suceesso das
armas da senhora D. lufaria II.
O desembarque na ilha de S. Jorge é um dos mais bellos brazSes do condo
de Vi lia Flor, e será seguido (se os elementos que até agora nos toem sido con«
trarios náo oppozerem obstáculos invencíveis) de outros iguaes successos nas do-
mais ilhas. Ke(iro-me aos impressos inclusos e ao que o conde de Ficalho lhe es-
crevo de offieio. O peior é que por agora a nossa sftuação pecuniária iiRo melhorou,
e temos os soldados com três mezes atrazados. Se tomannos o Faial, veremos so
o governo resolvo a minha ida a Inglaterra, aonde irei attrahir-me mais ódios o
injurias com esperança de pouco resultado; mas estou disposto a tudo.
Doixe-me dar-lhe pela segunda vez, o esta vez com certeza, os meus muito
cordiaes parabéns pela feliz libertação de seu mano.
Muito sinto que v. ex.^ levasse a mal qualquer engano ou omissão involuntá-
ria d'estes novatos da nossa secretaria, c ainda mais que supponha que não gosa
do toda a consideração do governo, quando este o coflocou no centro e na plena
confidencia de todos os negoeios. Deixe-me dizer-lhe francamente e cm amisade
que não convém desconfiar com desgraçados como nós, que estamos fazendo com
a melhor fó possível tudo quanto podemos a bem da causa, coUoeados no logar
do perigo, assaltados j>elas mjurias e calumnias dos malévolos, e que ao menos
temos direito a contar com a indulgência, se n&o c<»m o applauso dos bons portu-
guezes.
Perdoe este desabafo, e acccito a certeza do sincero 'aíTecto, estima e consi-
deração com que sou; etc., ctc. = J/íirjM«z de i Wmcfla. = 111.*** o cx."^ sn Luis
António de Abreu e Lima.
Offido
Tenho a honra do accusar a recepção da communicaçao que v. s.* me dirigiu
cm data de lõ do corrente, e que me foi entn^guc no dia to, pelas seis horas da
tardo, por um oflScial do brigue de guerra Endymiao; tenho ao mesmo tempo a
de lhe responder que, não tendo o governo portugucz tido cm Paris pessoa aucto-
risada para tratar negocio do tão alta imjKirtancia politica como o que faz o obje-
cto da sua communicaçao, nem tendo mr. Cassas sido auetorisado por diploma al-
gum do seu governo, que fosse communicado ao governo portuguez, nem mesmo
para exercer as funcçHes consulares, como era indispensável, se achou o governo
portuguoz na impossibilidade do se entender o conciliar por qualquer dos referi-
aos meios coro o governo francez cm um assumpto de tanta gravidado ; mas, de-
sejando concluil-o de maneira quo se concilio o decoro do Portugal com ajusta
considerarão devida á França, resolveu desdo logo tratar d'ello pela mediação doa
seus.alliados, o especialmente na corte de Londres pela do governo do sua ma-
gcstado britannica.
Estando, pois, o importante assumpto de quo trata na sua referida communi
285
caçSo dependonto dos accordos quo ao tomaruni, sSo Bcria compatível, nem com
aa ratSea da delicadeza, nem com a natureza do tal transacçSo, dar a resposta
categórica que a. b* exige, quo podesso prejudicar os referidos accordos. .
O governo portuguez espera que v. s/ haja de communicar'quanto antes esta
minha resposta ao seu governo, e de suspender qualquer procedimento opposto ao
espirito conciliador adoptado, porque o contrario nSo poderá deixar de ser consi-
derado por todas as naç8es senilo como um acto de aggrcssSo nSo provocada.
Aproveito esta occasiSo para expressar a v, s.* os sentimentos da minha con-
sideraçiio.
Secretaria de estado dos negócios estrangeiros, em 18 de maio'de'183Las
Viseotide de iS<m/arem.= Sr. de Rabaudy.
^
Offieio
(K.M2S romaa»)
III."* e cx.** sr.-^ Recebi no dia 14 os despachos da serie reservada n.** 388,
'l ^89 e 390, datados de 30 de abril. Procurei lord Palmerston no dia iminediato,
e como me constasse que elle estava plenamente Fatisfeito, nao tratei do justifi*
car o p^ovemo de sua ninp^stade sobre oh dois objectos de que v. ex.* tratava no
seu officio n.^ 388, relativamente á publicação da demissão do sota Leonardo, o
a ordem á alfande^^a do Porto de. nâo se. aupnentnr os direitos sobre as manufa*
cturAS inglczas; julguei que, ou teria recebido a noticia pelo barco de vapor, de
uma nova resolução de sua magcstade sobre estes assumptos, ou não se occupava
d'elles; em um ou outro caso pareceu mo melhor não levantir novas difficuldades.
Limitei-me a repetir-lhe o quanto o governo de sua magestade desejava mostrar
/ ao de sua magestade brítannica o apreço que faz da sua alliança e amisade, e per-
guntar-lhe mais de uma vez se cst^iva satisfeito, respondeu-me affinnativamento
^ nos tennos mais positivos, dizendome que estávamos como antes de começarem
; estes acontecimentos desagradáveis.
Tratando do caso de inr. Cassas, repctiu*me que na sessão antecedente me
tinha dito o que deviamos iazer: é satisfazer o governo franecz, fazendo justiça
ás suas rcelamaç<^es ; mostrei-lhe que a verdadeira justiça é não acceder a cllasy
porque envolvem a mais manifesta injustiça, como a de castigar juizes por faze*
rem seu dever; e instando eu pela sua mediação para com o governo franecz, que
não lhe era absolutamente possivel, |x>iT[ue a França lhe pergimtaria por que mo-
tivo se mettia n*isso; tanto mais, continuou, que o sen governo tem culpa para
\ com o governo franecz por não lhe ter respondido de maneira alguma; aauelle
l procedimento equivale a unia ruptura. Res]K>ndi-llie que a rnsão por que elle se
devia metter n'esta negociação era a mesnia por que á Europa se commetteu a
iniciativa d'este governo sobre a chamada questão |)ortngneza, pelas suas relaySet
directas de alliança comnosco, e que emquanto á culpa do meu governo não as-
sentava tal, ]K)rque tendo-se poi<to mr. Cass;is em uma posição que não permittia
á dignidade do governo de tratar com elle,' não havia canal algum para o governo
franecz, pois que nem constd portuguez havia cm Paris ; que eu esperava que elle,
lord Palmerston, acharia um meio de arranjar o negocio, pois que o meu governo
não tinha duvida de dar as bera fundadas rasSes do seu procedimento, ao que me
respondeu qne lhe era imi)ossivel, ainda que em outras occasioes tinlui fallado ao
governo franecz de uma maneira muito positiva, c que estavam em caso de de-
fender o que pretendiam, comtudo agora não o podiam fazer, porque aquelle go-
verno tinha rasão; quo se lembrava de um meio, que é aue, quando se apresentar
a esquadra franceza na embocadura do Tojo, o connnanaante aprescntahl alguma
intimação, o que então ó oceasião de se responder os motivos por que se nXo pôde
acceder ás pretensSes injustas, e accedendo ao que for possível.
Ccntinui(ndo sobre o quo* fariam as forças francezas, disse-me que fariio alga-
mas represálias, tomando os navios do bloqueio da Terceira e outros, que pode-
rão bloquear o Tejo; a isto respondi-lhe quo a segtmda parte me parecia mais
séria, quo era preciso quo fosse precedida do uma declaração de guerra, e qne
' u'ost0 caso* não somos só nós os ÍDtei*eesados ; ao que logo replicou, que nlo ti-
( ■• •
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280
nham oLrígnçIo (como alliado) om uma gncrra injusta; respondi-Hio que attim 9
declarava o direito das naçScSi mas que nZo i este o caso, porque a justiça é toda
da nossa parte.
Depois de alguma discussilo sobre este objecto, terminou dizendo : ponbam-se
bem com a França; ao <|^ue lhe disse que nSliO via para isso meio.se elle se recu-
sasse a ser medianeiro: isso é que nSo é possivel, replicou-me, só se me quer fa-
zer arbitro ; respondi-lhe que nSo, lcmbranuo*me da maneira por que elle Té o caso ;
é verdade que se tal se fizesse a sua dccisSo nHo seria dada com amesmapreci-
pitaçSo, e conhecendo a sua responsabilidade pesaria mais as circumstancias ; lem-
bro-me que tem havido mais de um exemplo de «e commetter a decislKo da diffe-
rença entre duas naçOcs a uma teixcira, sem. que d*aqui resulte hnmilhaçXo a
alguma d*clhi8 ; mos, não sabendo as intençSes do governo de sua magestade, nSo
me adiantei mais.
As informações que tem este ministro sXo as mais infundadas e as mais oppos-
tas mesmo ao senso commum ; revivendo sobre as crueldades do governo de sua
magesUidc, fallou-me no mau tratamento que se dá aos dois francezes presos, so-
bretudo ao Sauvinct, que lhe dUo de comer no chão, em uma casa muito má,
etc. ; que o objecto d'cste tratamento era fazerem confessar alguma cousa dos tra-
mas em que estava mettído, sobretudo quem eram os cúmplices.
Apesar de lord Pahuorston se ter recusado constíintcracnte a fullar ao governo
francez so jrc os acontocinientos últimos com o ícoverno de sua magostade, alio só
a mim, mas ao ministro de sua m«agestade catholica, ]>or quem tem sido forte-
mente atacado, e quasi todos os dias com os mais fortes argumentos, sei com cer-
teza que tratou d'este objecto, e que o governo francez já res|Kmdeu que nSo in-
tentava ataque contra Portugal, nem admittiría que refugiados }>ortuguezes fossem
a bordo das embarcações que vSo repetir as reclamaç<!k2S.
Pela respos^ta de lord Palmeriáton ás minhas observaçSes sobre o caso do bio*
Sucio, como digo no segundo paragrapho, tenho cumprido com o que v. ex.* me
iz no oflieio n.^ 300. sobre a obrigaçUo d*este governo do defender Portugal em
caso de aggressSo, c ajuntarei que no estado actuid do paiz, ainda que o governo
convenha no principio da obrigação de facto, nSo poderá dispor de um si sol-
dado.
NSo me parece que este ministério seja mudado pela difficuldade que têem os
membros . da opposiçUo do entrar para os legares, no estado em que se acha. o
paiz, mormente cinquanto não terminar a questXo da reforma.
Resta-me pedir a v. ex.* o favor de por mim beijar a augusta mSo de sua ma-
gestade.
Deus guarde a v. ex.' Londres, 18 de maio de 1831. — Hl.** e ex."* ir. vis-
conde de Santarém. SB FâconcZe de Aêteca.
oinoio
(CtilJrsciaQ
ni.*"^ e ex.*"^ sr. — O motivo por que me decidi a enviar hoje o addidod'esta
legaçUo Manuel Correia de Sá com estes despachos, foi o de remetter com toda
a cautela debaixo do maior segredo a opiniUo do duque de Wellington sobre os
negocies actualmente pendentes com a França.
Tenho sempre procurado conservar-me em relaçSo com o partido do duque,
tanto em vistas de que d'clle saia um novo ministério, como para que na opposi-
çSo sintam a causa de el-rei nosso senhor, e assim tenho-o informado do estado
dos negocies e por terceira pessoa tive a opiniSo do 'duque ; e é partindo do prin-
cipio de termos toda a justiça n'este caso com a França, que se nlo deve con-
sentir a entrada da esquadra frmiceza no Tejo, depois das ameaças de mr. Cassas
e da França. Que logo que ella se apresente, deve mandar-se ao seu encontro, di-
zendo ao commandante que o governo portuguez está prompto a entrar em nego-
ciaçSo. Que elle commandante, ou queni for encarregado d isso, pdde livremente
entrar e negociar ; e que fazendo-se o que ter justo se deve dispor a defesa do
modo por que vao detalhada na carta que o duque escreveu a lord Bere8ford,.que
.'
237
estitvA em Irlanda, c por isso mo foi confiadai e de oue tenho a honra de remct-
ter a copia. Deve sobretudo o governo português evitar ser quem dô o primeiro
tiro, ou nSo deve por caso algum ser eUc ^ucm o de; e que no enitanto devo eu
aqui escrever a lord Palmerstoni dizendo o conselho que mandei ao governo, e
prevcnindo-o para o caso de um roropimcntO| apoiando-me sobre o» tratados*
Foi unicamente no caso de eu mandar algiun expresso que o duque me con-
fiou esta opiniXo.
Deus guarde a v. ex.* Londres, 18 de maio de 1831 • — lU."^ e ex."^ sr. vis-
conde de Santarém. E=FucofMle de AsseeaK
I3ociuiienio Annezo
(friíau 4 CmSímiUI) . ^
Strathfieid Say, May 13th 1831. — ^fy dear Bcrcsford. — I conclude that you
have heard of wliat is passing betwecn the Frcncli govemment and Portugal ; and
of what has passcd bctwcen the lattcr country and our revolutionary gentiemen
hcre. That affair being settlcd as I understand, it appears that yrc ought to give
the portuguesc govemment some advice how to proceed in order to defend them-
selves ^hich they may do without much loss of time and liftle expenso.
The grcat point of nll is the Tagus, and if I reeullcct right fort St. Julian is
not a placo to be takcn by a coup de main. There is no doíng againí«t shipping
cxcepting by powcrful battcries of very heavy guns, and the use of rcd-hot shot.
I dont rccolltíct enough of fort St. Julian to bo ccrtain -whcthcrin the body of the
i place or its outworks such batterícs could be constmctcd as to bring and bear
\ upon a flcet thirty or forty picces of heavy artillcry. If not, it is not diíiicult to
construct such batteries outside taking carc to place them, as that they shall be
.. defcndcd by light artillcry, grape and muskctry frOm the bodv of the place.
I forgct likewise whether the Bugio crosses its fire with K>rt St. Julian. But
^hcther it does or not, its means of giving fire ought to be augmented to the
grcatcst possiblc extent; and fumaces crccted within it as well as within fort
St. Julian to heat shot in sufficient quantities for the largcst possible de-
mands.
The next point for consideration would be the defence of the bay of Cascaes,
or whatever it is colled below St. Julian, in order to prevent the enemy from
^ landing thcrc to attack that fort. This, to bc sure, is not easy, but at this season
of the year may at times be practicable.
They ought to construct capacious batteries for heavy guns witli fumaces at
every favourable spot, and cover each battcry in its rear with agood redoubt for
' its protection.
I3y the adoption of these means the portuguesc may laugh at this French in-
vasion. An attiick upon Oporto is quite out of the qucstion. With conimon care
thev cannot enter the Douro. They are not likely to follow mv example and in-
vade the country by the Mondego. This is too long and would besides bring them
in contact witli our old works. Tlicgreat point is the Tagus; and verv little ex-
penso and activitv will put that point out of dangcr. I shall be delignted to see
tliis done.ssTFieUiiij/fcifi.
There were sevcral batteries in both banks of the Tagus upon the Bugio which
ought to be enlarged and supplied with fumaces, and the tower of Belém which
if I recoUect commands a very long reach of the ríver.
1 O ministro dos uegocios estrangeiros respondeu em 4 de Jttnbo eom o seguiute despacho
confidencial :
•111."* e ez."* sr. — Tendo levado ao conheeimento de soa magcstade o importantíssimo con-
fidencial que v. ex.* me dirigia em data de 18 do corrente e que acompauha\'a nm plano de de-
feza do Tejo e opiniUo do duque de Wellington, foi sua magcstade servido ordcnar-me que in-
dicasse a v. ex.* que fizesse constar ao mesmo duque os seus reaes agradecimentos, pelo modo
que lhe parecesse mais opportuno, pelo nohre interesse cjjue toma por estes reinos.
•N2o se demora o governo de sua magestade cm por em pratica todas as medidas que o
' iUnstre general aconselM.
•Deus guarde a v. ex.*, cte.»
Houve sem duvida pouca attcnçlo eom referencia á data do offlclo, que é de maio, a por
isso deveria dtser-so tpruximo passado* em ves «do eorrente».
.238
Offlolò
111."* c cx.** sr.— :Eni scp^uimcnto do que cominuninuci a r. cx.* nos meus
dois precedentes officios n/' 16 o 17| tenho n honra de levar á presença da re-
gência que me parece haver conseguido empenhar em nosso favor os ministros do
Baviera, Rússia e Prússia, e o encarregado de Hanovcn
Aos outros* membros do corpo diplomático, aqui residente, reputo inútil qual-
quer recurso n*esta matéria, e por isso o omitto por ora, e só aproveitarei a occa« -
siSo de 08 informar. \ '
KSo tenho feito mcnçUo nos meus oíRcios do ministro do Brazil, por isso que
T. ex.' pôde suppor que ellc tem obrado n'cste caso com a energia própria do sea
caracter.
Para nZo deixar em matéria de tanta transcendência de tentar todos os meioi
3ue a imaginação pôde suggerir, tenho-mc dirigido também aos cardeaes mais in-
uentes. De Gregório, Pcnitenzicte, Mnggiorc e Ziurla, vigário, com quem tive
longas conferencias, nas quaes ouvi as mesmas rasOes allegadas por sua santidade,
3ne foram por mim rebatidas com as mesmas respostas a elle dadas, mais amplia-
as, comtudo, e mais enérgicas, como pcrmittia a diiTerença das pessoas.
Falti-me ainda fallar com o cardeal Pacea, decano do sncro coilegio, que
actualmente se acha no seu bispado do Valletri, de onde se diz que voltará bre-
vemente.
Espero que com elle passarei o mesmo que com os dois nomeados cardeaes,
o que, como a estes, o farei vaeillar sobre a conveniência, mesmo para a religião,
do reconhecimento do senhor D. ^liguei.
Parcce-me poder assegurar a v. ex.' que algtmi fructo colhi d'este passo, e
d'Í8to tenho algtms indicies, entre os quaes referirei, que tanto De Gregório como
Zurla me agr«idcccram os esclarecimentos que lhes subministrei, e me aconselha-
ram que n2Lo deixasse de fallar aos dois cardeaes dos três que nomeio, como aqud-
les qne sua santidade ouve com mais frequência.
Parece-me mais poder também assegurar a v. ex.* que a tempestade nXo des-
carreg:\ri \yoT ora sobre nós, ]Kirquanto o cardeal secretario de estado se queixou
ultimamente de que a santa sé se achava com as mãos ligadas para o reconheci-
mento do senhor D. Miguel, a que elle Ciirdeal era de tipinião que a mesma santa
sé devia proceder.
Deus guarde a v. ex.* muitos annos. Roma, em 20 de maio de 1831. — Dl.**
c ex."® sr. conde de Ficalho.= João Pedro iligueiê dt Carvalho,
OlUdo
(I.M2 ctiUcKiiQ
111."** c ex."* sr. — D secretario da legação de Paris remetteu a s€*llo 'Volante
AO visconde de Asseca uns oflíicios que dirige a, v. ex.% e, emittindo n'elles a sua
opinião sobre o estado das cou«as entre Portugal e França, concluo que o governo
francez não tratará mais de enviar força naval a Portugal, nem de continuar a
exigir indemnisaçSes.
Esta opinião dada por individuo que se acha na localidade, podendo dar ao
governo de sua magestade uma segurança que não deve ter, e estando ao contra-
rio eu aqui infonnado de que o governo francez manda uma esquadra á barra de
Lisboa para exigir, a exemplo da Inglaterra, uma satisfação do nosso governo,
apresso-mc em eommunicar a v. ex.% passando a dar-lhe os detalhes do que se
tem passado sobre tão hnportante assumpto.
O governo francez antes de mandar forças a Lisboa pediu ao governo inglês
que obrasse de commum accordo com elle.
O governo britannico respondeu que passava a fazer a Portugal as sues reda-
maçSes, mas isoladamente, e que o governo francez podia fazer o mesmo, maa que
nãojpodia obrar conjunctamente.
O' visconde do Asseca, logo que recebeu a noticia de ter o governo de soa ma*
r
289 .
ectlAilo annuido ás rcclnmaçSeB do governo ingIcZ| pediu a lord Pabnerstón o Apoio
oas forças inglezas eonira as fmncczas no caso de neeessidndei e segando os nos-
sos tratados com Inglaterra. Lord Pahncrston recusou, dizendo que nada podia
fazer, por isso que as reclamaçíies do governo francez pareciam justas, e disse por
fim ao visconde que o nosso governo deveria dar unm tal ou qual satisfaçSo por
menos em Paris. O visconde disse-lbe que eu desde a revoluçXo nSo havia tra-
tado mais com o governo francez. N'este caso, disse lord Palmerston, que devendo
naturalmente clicgar em pouco á entrada de Lisboa a esquadra francesa, e man-
dando provavelmente entrar no porto alguma fragata com as propostas, que n'essa
, occasiào devia o governo portuguez demonstrar oue não bavia tido desejo de rom-
per com a França, dando logo as satisfaç<!k;s pedidas.
NXo obstante ter dito lord Palmerston que nada diria ao gabinete francês so-
bre este assumpto, sabemos, comtudo, que elle exigiu do governo francez: 1.*, que
nenlium refugiado portuguez fosse admittido na esquadra franceza; 2.*, que a es-
quadra nSLo fizesse ataque algum sobre a cidade de Lisboa, nem sobre qualquer
porto portuguez.
Consta que o governo francez adherira a isto, e que se limitará, no caso do
nosso governo nBio lhe dar satisfaçilo, a bloquear Lisboa, tomando todas as em-
barcações portuguezas que lhe sejam precisas para indemnisaçUo do que exigem.
O visconde de Asscca melhor do que eu informanl a v. ex.* de tudo, e Manuel
Correia, que elle hoje manda partir, diró o mais que de{K>is se passou sobre este
importante assumpto.
l Deus guarde av. ex.* Londres, 21 de maio de 1831.— lU."^ e ex.** sr. vis-
l conde de Santarém. s=s Qnuh da Panie.
P. S. — Peço a V. ex.^ queira por mim ter a honra de beijar a mSo de sua ma-
I gestade.
\ OfUcIo
(K.* S06 ftsmik)
• 111."** e ex.""* sr. — Mr. Âncillon acaba de prevenir-me, por um bilhete mui
amigável, que lord Palmerst^^n havia obtido do gabinete francez a promessa de
que elle n\o emprvhenderia desembarque algum de tropas em Portugal.
Pude ser que já v. ex.* tenha disto conhecimento, mas em todo o caso é do
meu dever fazer-lne sem demora esta participação.
Deus guarde a v. ex.* Berlim, 22 de maio de 1831. — 111."'* e cx."* sr. visconde
de Santarém. = CVficb de Oriola.
Odttolo
(«.• II)
UI."*^ sr. — No dia 16 do corrente cheguei a esta ilha, porém doente e com fe-
bres intermittentes, de que felizmente começo a achar-me desembaraçado. Ka vés-
pera da minha chegada, isto é, no dia lõ, tinha partido novamente para a ilha
de S. Jorge o ex."^ conde de Villa Flor, com um reforço de tropas, para d^aquella
ilha marchar sobre a do Faial, objecto primeiro da expedição intentada, e já tive-
mos noticia da chegada de s. ex.* á villa das Velas, na ilha de S. Joif;e ; porém
a obstinaçllo dos ventos rijos de oeste e noroeste, que ainda continuam, tem emba-
raçado o general de embarcar as suas forças e de tentar a empreza do Faial, o
que fará, porém, logo que o tempo o permitta, e com um successo quasí infalli-
vel, á vista das noticias que recebemos ultimamente d'aquella ilha, pela eoirea-
pondencia de que era portador um ajudante do general Prego, que foi feito pri-
sioneiro na passagem do Faial para S. Miguel a bordo de uma escuna portugneza,
apresada por um dos nossos navios de guerra. Por esta correspondência sabemos
que a guamiçSo do Faial n2o excede a duzentas e trinta bayonetas, e que o re-
ceio de serem vencidos no ataque éem extremo eonsideraveí.
V. s.* pôde bem imaginar com quanta impaciência esperftmos ver cessar esta
contrariedade do tempo, que obriga a ter em suspenso esta interessante empresai
sempre no risco de ver apparecer n^estes mares algum navio de guerra immigOy
o que seria para nós de muito trlmstomo.
I
I
i
240
X Ò eatado de penúria de mciot a que noe acbftmos reduxidoa é o maior, o por
isio incesBAntcmento anhelo por que y. %^ e o sr. D. Thomax possam ter oonso*
guido alguma cousa de favorável sobro os negócios vilãos que ficaram ahi penden*
tes; maS| mais costumado n'este gcnero a reveses que a lavores da fortuna, con-
fesso a V. s.* que receio mais do que espero.
O meu estado ainda fraco de saúde e a natureza d*esta via de correspondcn-
cia, fas com que eu reserve pnra a partida do Jack Lanftm o transmittir a ▼. s.*
com mais latitude o desenvolvimento, tanto as noticias d'esta ilha como as ordens
da regenda.
Deus fi;ua]:de á v. s.* Palácio do governo em Angra, 23 de maio de 1831.— -
Sr. Luis António de Abreu e Lima.=sJLuís da Silva Áfousinlto de Albujueryue.
Oíllolo
111.** e ex.*^ sr, — Pela lista inclusa conboceri v. ex.* os homens e profissSes
de cento e vinte emigrados portuguczes, chegados ao jiorto de Brest, no dia õ do
corrente, tendo saido do Rio de Janeiro no dia IG de janeiro do presente anno.
Estes cento e vinte portuguczes, aos qiiaes se uniriim quarenta e sete hcspanhoes,
elegeram no Uio de. Janeiro para seu chefe a José Victorino Barreto Feio, o qual,
apenas chegou a Brcst, me participou a sua chegada e a das mais pessoas que
vinham debaixo do seu conmiaudo, pedindo-n\e fizesse a diligencia para lhes nu-
nistrar os soccorros de que todos elles careciam, o que nHo é para admirar, visto
a pouca hospitalidade cpe encontraram na corte do augusto {me da rainha.
Cunliecendo que os agentes da regência em Londres nenhuns meios pecunia-
riòè tinliami sua' disposição para poderem socoorrer os nossos desgraçaaos com*
patriotjis, ]>areceu-me dever recorrer á generosidade do governo fnincez, pedindo-
lhe algum soceorro para os infelizes portugiiezes ultimamente chegados, e tenho
quasi a certeza de aue lhes scrUo dados alguns soccorros. Porém, tanto os soccor-
ros que vSo ser dauos a estes pirtuguezes ultimamente chegados, como as pen-
aSes que haviam sido concedidas a outros muitos, silo, alem de escassos, luuito
Srecarios, o ainda ha j)oucos dias me disse o ministro do interior que elles nZo po-
criam durar muito, e que era, port^mto, necessário que nós tomássemos algumas
medidas, e, segundo infonnaçoes que tenho, creio que nSo haverá meio de os con-
tinuar por mais de três mezes. Se até entllo a nossa sorte nlo for melhorada, ve-
remos .muitos centos de honrados portuguczes morrerem de fome; mas para que
isto n2o aconteça, o que acabaria de todo a nossa causa, convém fazer todo o es-
forço possivel; lembrarei, portanto, a v. ex.*^ seguinte remédio, rogando a v. ex.*
queira, com a possivel brevidade, communicar-me as ordens da regência a simi-
ihante respeito.
Ko caso dos Açores se haverem declarado pela rainha (como se tem espalhado),
parecia-me conveniente, e sobretudo justo, fazer transjMirtar quanto antes todos
os emigrados para as differentes ilhas, aonde poderiam ser empregados, uns na
dcfeza, outros poderiam exercer sua industria, ficando tSo s^ímente a caigo do go-
verno aquelles que por sua velhice ou enfermidade nSo i)odessem traballuur. E2stou
persuadido que este governo nos daria os meios necessários para o transporte, pois
se via livre de um grande e desagradável peso.
Este é, quanto a mim, o único meio de salvar os desgraçados emigrados da ul-
tima desgraça; mas, a este respeito, nada posso fazer sem instrucçSes da regên-
cia, as qiuies, se me nSo chegarem em tempo competente, de nada me servirlo
nem aos desgraçados portugueses.
Na critica situação em que nos achftmos, a tanta distancia o falta de comma-
mcaçSes com a' regência, seria de absoluta necessidade que os seus agentes tivea*
sem instrucçSes e plenos poderes para tomarem sobre si quaesquer resoluçSes que
lhes parecessem convenientes; mas ffã nXo acontece, o que, quanto a mim (apesar
do differentes vezes ter saido dos limites da minha auetoridade) tem causado
grande detrimento ao serviço da rainlm. Conheço que amplos poderes só podem
ser dados á pessoa na qual a regência tenha plena confiança, nSo só na honra, mas
»
241
tamliom no discernimento ; portanto nXo ó para mim quo cu poço os plenos podo-
rcs, pois nSo sei se tenho a honra de gosar da confiança da regcnciai mas sim
para aauelle que Louvesse dé me succedcr no logar que presentemente occupo^ e
no qual, na minha situaçSlo actual, nenhum serviço posso fazer* O único objecto
para que tenho instnicçSes e poderes & para o reconhecimento da regência, o qual
tenho a certeza de nZo poder obter cmquanto o usurpador occupar o throno de
Portugal, visto os principies doeste governo, que nSo reconhece Ugitimidadê, mas
sim o facto; toma-so, portanto, nullo o objecto da minha missSo, pois cessando
em Portugal a usurpação, cessa inteiramente a auctoridade da regência actual com
o immediato estabelecimento da regência legal decretada no artigo 92.* da carta
constitucional.
Este governo parece estar dispocto a mandar uma força naval considerável ao
Tejo para exigir que plena satisfação lhe seja dada dos attentados commettidos
contra a França c alguns súbditos francezes. Já partiram duas fragatas, e estas
vSo ser promptamente seguidas (segundo me affirmam) por uma nau e outras em-
barcações de guerra. A satisfação deve ser dada em quarenta e oito horas depois
da intimação do xiltimatum, e, scndò recusada, começarão immediatamente as hos-
tilidades. É natural, vistas as promptas satisfações dadas ao governo inglez, que
o U8iu*pador se preste a dar, no tempo marcado, todas as satisfaçílles pedidas pelo
fi^vemo francez, e que a fátua arrogância será bem depressa trocada cm baixeza.
Estou convencido que este governo estimará muito que o infante D. Miguel caia
do seu ensanguentado throno; porém, pode v. ex.* estar certo que o fim do go-
verno francez é vingar as injurias que lhe foram feitas e não ajudar- nos em nossa
justa empreza. Só o governo inglez poderd, sem obstacidos, ajudar-nos;mas esse,
por principies ou por mal entendidos interesses, limita-se a fazer estéreis votos,
esquecidos os membros da actual administração do tudo quanto disseram e pro-
metteram, quando se serviam da nossa causa como meio para sua elevação.
Tenho a honra de remetter a v. ex.* um ofiScio do encarregado de negócios
de sua magestade junto á cfirtc de Roma. Por este officio v. ex.* verá o emba-
raço que causou ao dito encarregado de negócios, um artigo publicado no supple-
mento ao n.* 37 da Chroniea da ilha ^ Sabendo-se que este jornal é official, con-
vém muito que n*elle não sejam inscríptos artigos que possam comprometter a
causa da rainha, causa á qual muitos governos pretendem fazer a guerra, e que
nenhum quer defender.
Espera-se quo a dissolução da camará dos deputados terá logar antes do fim
do mes. « -
Deus guarde a v. cx.* Paris, 23 de maio de 1831.*- 111.** e cx."** sr. conde
de Ficalho.ssD. Franciêco de
LliíU
la«l 4m •■ilgniM f«ilaff««M« t'htaã— • EimC m k H wuâ» St ISSl
A S«r4« éã ftltrâ «Flamli
José Victorino Barreto Feio.
Francisco Correia Mello Osório, coronel de
mtlieias.
Joaquim Gomes da Silva Yillas, capitão de
fragata.
Manuel José Pereira Marinho, tenente eoro-
nd de milícias.
Manuel Ferreira Aranha^ major.
José Luiz de Oliveira Pimentel, mi^r (com
um filho menor).
Joaquim Miguel de Andrade, mijor.
Joaquim António de Garvalbo, maior (desem*
barcou em S. Ives para se reunir a seus ea*
maradas em França).
José Joaquim Semblano, major de milícias.
Joio António Giraldcs de Mello, eapitlo.
Manuel Ferreira de Almeida, eapitlo.
José Maria Guedes Trinlté,caplt2o (eom sua
mulher).
José Maria Bragança, eapitlo.
Panlo José da SlWa, eapitlo.
José Martins Tnveira, eapitlo (desembarcou
em 8. Ives para se reunir em França).
Manuel dos Santos Cabral, eiqiitlo.
José Carneiro Vas de Carralho, eapitlo.
José António Ril>elro, eapitlo de Tolnntarios.
Manuel António de Barros Ril>eiro, eapitlo
de yolantarios.
Thomas de Seixas e Brito, eapitlo de artilbe»
ria.
Joio de Almeida, eapitlo do ultramar.
José Joaquim de Abreu Cardoso, eapitlo de
mllieias.
Franeiseo Cardoso Montenegro,- tenente.
Joio Teixeira de Sousa, tenente.
José Joaquim de Gouv«^ tenente.
Manuel da SlWa Magalhles, tenente.
José Peixoto Guimarães, teueate.
\'
I Vide offieio de 6 de maio e eonrespondcate nota a pag. ilC
IS
242
Gonçalo José do Brito, tenente.
Manuel Quaresma da Silva, tenente rdcscm-
barcon em S. Ives para te reunir em França).
Neutel Maghlhilct e KorQnha, tenente.
Blanuel Martins Taveira, tcneuto.
Pedro Folque^ tenente.
^lauuel António da Fonseea, tenente.
António José dos Santos, tenente ajudante.
Diogo José da Crus, tenente
Josc António Silvnno, tenente.
José Filippc Jacome, tenente.
António Casimiro Judiee, tenente (desembar-
cou cm S. Ivcs para se reunir cm França).
Jacinto de Sant^Anua e Villas, tenente.
Josc nrnndilo do Castro e Silva, tenente.
Diogo Dionysio Cardoso, tenente (desembar-
cou em 8. Ivcs para se reunir cm França).
Fernando da Fonseca e SoIIa, tenente.
António José Alves, alferes (com sua mulher).
Hcrtoldo Francisco Gomes, alferes.
Manuel Correia da Costa, alferes.
José Joaquim Pereira, alferes.
Manuel Saavedra, alferes.
Joaquim de Sant*Anna Vinagre, alferes.
Kodriço Manuel do Amorim, alferes.
Joaquim Correia Florim, alferes.
Jo2o António Damásio, alferes (desembarcou
em S. Ivcs para se reunir cm França).
Francisco Duarte' do Oliveira Kego, alferes.
Adrião Alves de Araújo, alferes.
Francisco Luis Barbosa, alferes.
Constantino de Bessa, alferes.
Sabino José de Oliveira^ alfcret.
José Joaquim llharco, alferes.
Joilo Leite Ferreira da Costa, alferes.
JoSo Dias de Carvalho, alferes..
Joilo António Cardoso da Silva, alferes.
Ilenriqne Peiíoto Pinto da Silva, alferes.
Eduardo de Azevedo, alferes de milicias (com
sua mulher).
António da Gama Araújo, alferes do exercito.
Marcolino Manuel do Amaral, alferes do exer-
cito.
Arnaldo de Ase vedo Brandíto, alferes do exer-
cito.
JoUo Diogo da Costa, alferes do exercito.
Jo3o Gomes da Silva Talaya, alferes do exer-
cito. . ^
Jo2o Caetano Alexandrino, alferes do exer-
cito.
Francisco ^lanncl Pereira de Castro^ alferes
do exercito.
José Leandro do Magalhíles, alferes do exer-
cito.
António de Moraes Ssnnent0| alferes do axer-
cito.
Francisco José Vieira, alferes do ezcreito.
José do Brito Seixas, alferes do exereito.
Pedro Silvestre da Silva, ooromissario. .
Anselmo Ferreira Conde, commissario.
José Moreira de Carvalho, eirurgiilo eivll.
Cândido Narciso Lobo, capell2o do exercito.
José Joaquim de Mello, capellio cIviL
Carlos Brandio de Castro, porta-bandeira.
José Matheus Fuschini, cadete.
Manuel Cardoso Ferreira, cadete.
José Narciso Correia de Castro^ cadete.
José António Camacho, cadete.
Fernando da Camará Leme, cadete.
Cândido Auffusto de OliveiraPimentel, cadete.
Manuel José da Silveira, boticário.
José Maria do Seixas, boticário.
Jo^ Centeno Mexia, tabelli2o (com sua mu-
lher).
Manuel António da Rocha Loureiro, voluntá-
rio (desembarcou em S. Ives para se reunir
em França).
Francisco Correia Ileredia, voluntário.
Guilherme António de Car\'alho, ' voluntário.
Jgnacio António de Oliveira, voluntário (des-
embarcou cm S. Ivcs para se reunir em
França).
Vicente Ignacio de Matos, voluntário.
José Salgado da Cruz, voluntário.
Manuel Cândido de Almeida, voluntário.
António de Castro da Silva, voluntário.
António Lopes Esteves, voluntário.
Joaquim de Araújo, voluntário.
Victorio da Silva Magalhães, voluntário.
Francisco Marques, voluntário.
Fortunato António, voluntário.
Manuel José Teixeira Guimarães, volunta*
rio.
José Francisco, saicento.
Manuel Francisco de Almeida, sargento.
António José da Silva Vieira, sargento. -
Joaquim José de Sant'Anna, sargento.
João Monteiro Soares, furrieL
Francisco da Silva, eabOb
Manuel Teixeira, cabo.
João Gonçalves Pinto, cabo.
Blaimel João, cabo.
António Ferreira, soldada
José Jeronymo, soldada
José Manuel Barbosa, soldada
João Noçoeira, soldado.
Simão Ribeiro, soldada
Silvestre José de Carvalho, proprietária
Brcst, 17 de maio do 1 83 L^^ José Victorino Barreto Feio.
Olllelo
m.^ sr. — Tem este despacho por objecto expor a v. s.* que, tendo nds já
um certo numero do pequenos navios, ez|)erimentlúno8, comtudo, a falta a mais
Bcnsivel de marinheiros capazes para os tripular. NZo só os pescadores doestas
iUiaS| que .formam a guamiçSo d elles, é pouco apta para a manobra dos navios
armados, mas é inteiramente inapta para qualquer ataque ou abordagem, quando
a occasito se offca^M^esse de podermos tentar alguma cousa contra algum navio
de guerra isolado. É, portanto, do maior interesse que possftmos ter aqui vinte oa
trinta marinheiros ingleses de toda a capacidade para taes objectos, e julgo aue
o digno Sartorius nos poderá arranjar e enviar esto numero do homens escolhidos
343
/
e capaset, e por preço (|uo nlo soja mui excossivo. No caso do poctcrcm arranjar
isto, que a rcgcncia manda muito cxpressamcnto rocommendari scri bom que ve«
' nha com ollca ura ofliciul ca])az, do pcquc^na patente, da escollia do mesmo capt-
tXo SartoriuB, e cujas condiçScs do serviço v. s,* o D. Tliomas ajustarão o rcgu- «
larlo de accordo com o mesmo Sartorius. Escusado é dizer a v. s/; que esta
commisBBo exige por sim natureza uma solução rápida, e j)ortnnto nio é necessário
recommcndar a brevidade.
O melhor estado da minha saúde com a falta do trcs crescimentos suecessivos
me anima a ir tomar parte nos esforços do general conde de Viila Flor, e ámanliS
ou depois do Amanh?l conto [Nirtir para a ilha de S. Jorge, onde o mau tempo, como
já disse a v. s.% tem demorado o general.
Deus guarde a v. s/ Palácio do governo em Angra, 24 de maio de 1831. —
Sr. Luiz António de Abreu o Lima.i^sJLttú da Silva MouãhAo de Allntjueryue.
. OIBoIo
(I.M3)
111."* sr. — Ha poucos dias saiu d'esto porto clandestinamente e sem passa^*'
porte llicardo Dart, negociíinte inglez aqui estabelecido e proprietário' da escuna
Coquette, que tinha sido embargada como transporto para serviço da minha nossa
senhora. O procedimento que este negociante tem tido contra as leis d'este reino
e contra o real scr\'iço fazem receiar que elle n2o vá ahi publicar, i^cerca do em*
bargo da sua escuna, factos menos verdadeiros, com que pretenda excitar uma
opini3U) desfavorável, e por isso a reçencia manda dar a v. s.* alguns esclareci*
mentos, tanto sobro o caracter pessoal d*aquelle Dart, como sobre o que se pas*
sou com o embargo da sua escuna.
Ricardo Dart tem ganlio n^esta ilha avultados cabedaes depois que começou a
contenda sobre os direitos da senhora D. Maria II, tirando não pequenos inte-
resses de diiTerentes transacçSes que teve com o governo; porem, desde que a
escassez dos nossos meios fez cessar o lucro que d'aqui tirava, tomou-se-nos in*
tciramcnte hostil. Com o pretexto de exportação de trigos que a regência per-
mittiu, fez-se atravessador d*este género, comprando todo o trigo que pôde encon-
trar na ilha para produzir 4ima escassez artificial e vendel-o por mais do dobro
do primitivo preço, como começou a praticar, o tería continuado, se lhe n&o
constasse que os mngistrados tratavam de lhe applicar as disposições das leis con-
tra atravessadores e monopolistas.
Quando o governo precisou de transportes para conduzir tropas no mes de
março passado, mai)dou fretar os que lhe eram necessários, mas, faltando ainda
um transporte para fretar, e sendo o único que estava nas circumstancias d*isso
a escuna Coquette, pertencente ao sobredito Dart, este nSo somente se recusou
pertinazmente a frctal-a, mas sendo-lhe embargada, conforme os principies do di-
reito das gentes, admittidos por todas as naçSes, nSo somente a abandonou pela
sua parto aos segiuradores, mas fez que o mestre o tripulação a abandonassem
também. K'estes termos mandou o governo proceder á avaliaçZo da escuna por
dois capitules inglezes, imparciaes e desinteressados, os qúaes a avaliaram em
£ 396 esterlinas, com todos os seus apparelhos o pertences. Aconteceu, porém,
que na volta da primeira viagem, tendo soffrido grandes avarias dos temporaes,
o commandante, para salvar as vidas da tripulação, foi obrigado a varal-a em uma
praia chamada Porto Judeu, de onde com grande custo e trabalho se pdde tirar
o conduzir ao porto d'esta cidade, depois de lhe tirarem os mastros.
O governo, querendo satisfazer todo o prejuizo causado, mandou Oonvidar o
proprietário para vir á secretaria de estado conferir sobre o modo de pagamento;
porem recebeu d'elle em resposta cque tendo feito abandono da embarcaçSo, nada
tinha que ver com similbante matéria». Mandou depois o governo escrever ao
yice-eonsul inglez, como agente dos seguradores, para que declarasse se queria
receber o integral pagamento do valor da escuna, ou acceitar o casco no estado
em que se acha e a diíTerença do valor actual para o que tinha ao tempo do em-
bargo, O vice-consul respondeu,' rcferiudo-se ao que o proprietário dissesse, e como
/
-'''v^nmmm^mmammmmt
244
•■ »
ninda dura esta corrcsiiODílciicia com o vice-congui, ignora o governo*ainâA por
qual dot doia nietliodos ha de fazer o uagaiiiciitoi estando prompto a fasel-o por
nqiielle quo as partes interessadas eseolbcrem.
- Emqnanto se nXo remettem a v. s.^ copias de toda a correspondência que
houve a este respeito, v. s.* fnrá d'cstes esclarecimentes o uso convenientOi tanto
para inteirar o governo inglez da verdade dos fnctoS| como para rebater nos pa-
peis públicos qualquer calumniosa imputação que Ricardo Dart nos pretenda
fazer.
Deus cuarde a v* s/ Palácio do governo em Angra, 24 de maio de 1831. —
Sr. Luiz António de Abreu .e Lima.s=X>t(tz da Silva Mousinho de Albuquerque.
Offioio
(!• 507 rcscmJt)
. 111."*^ e ex.*"^ sr. — Sobre o que no meu numero precedente tive a honra de
dizer a y. ex.', emquanto á promessa do governo franccz, nem por isso devo in-
culcar este facto como garantindo a sua execução, antes me parece que nos de-
vemos ])&r sempre em guarda contra o possível quebrantamento d*ella.
O que n'aquella noticia julgo de importância maior é que fosse a Inglaterra
quem diligenciasse obter a sobredita promessa, se bem que por ella a França se
íifio obrigue a deixar do fazer-nos todo o mal que lhe for possível, a menos de
tentar um desembarque sobre as nossas costas.
K'e8te instante acaba de vir aqui um moço do correio com duas cartas debaixo
de sobrescripto, uma de João Carlos de Saldanha e Daim, deputado da nação
portugueza, e outra de conde de Saldanha. Ambas estas cartas haviam sido diri-
gidas a Paris, e lá riscado o nome Paris e posto em seu logar Berlim. Eu conto
de immediatamente prevenir d*isto a mr. Ancillon, a fim de jior sua via fazer aqui
a policia attentiva sobre este individuo, logo que clle aqui chegue. Lembra-me
que talvez o seu intento seja o passar á Polónia, porquanto aqui perderia o seu
tempo, e mui provavelmente só uma curta residência faria. Talvez que por via
da i>olicia eu possa vir no conhecimento do conteúdo das sobreditas cartas, o que,
obtido, eu não deixarei de dar a v. ex.^ a devida informação.
Sirva-se v. ex.* de beijar humildemente, em meu nome e no do secretario
d 'esta legação, a augusta mão de sua magestade.
Deus guaide a v. ex.' Berlim, 24 de maio de 1831. — 111.** e ex."* sr. vis-
conde de Santarém. = CWíe do Oriola*
Offioio
111."^ e ex."^ sr. — Pelo paquete chegado a 21 recebi os despachos da serie
reservada n.""* 391, 392 e 393, e pela íStammer, chegada no dia 23, os n.*' 394,
395, 396, 397, 398, 399 e 400, com os documentos que os acompanham.
Pelos meus oilicios antecedentes v. cx.* ji terá conhecimento do que se tem
podido obter d'este governo para obstar ás tentativas do governo franeez contra
Portugal, e talvez seja possivel obter ainda mais debaixo da hj7K>these de que o
governo de sua magestade está prompto a entrar em explicações com o governo
franeez, e que não é para ofiender que obrou d'aquella maneira. O estado oisquelle
paiz tem merjecido a mais séria attcnção a todos os governos, não por lhe agradar,
mas para evitar os males que podem porvir á Europa de uma potencia d'aquella
força com' as relaçSes que tem com os revolucionários do mundo, protegendo ensejo
á rebellião em toda a parte ; têem trabalhado constantemente todos os governos
Sara evitarem um rompimento, emquanto não estão certos do seu estado interno
e cada um d'elles, e por isso usam para com aauelle governo de todos os meios
para evitar que possa tomar suspeita de vistas hostis, e por isso julgo não será
contra a digmdade do governo de sua magestade obrar no mesmo sentido.
As rasSes que o governo de el-rei nosso senhor teve para obrar n'aqnelle sen-
tido com mr. Cassas estão perfeitamente desenvolvidas nas instnicçSes mandadas
( • . . . • .
AO niinwtro do sua mAgcstado cm Madrid, de qiio recebi copia; as reflexSes do
príncipe de Estcrhasy e do lord Palitíerstòn, cm que iallci a v. ex.\ eram rela-
tivaia a uma demonstraçSo da parte do governo do «ua magcstade de se querer
explicar com o governo francez, e nSo constava qiial fosse o meio que o governo
tinna adoptado, pois que as mencionadas cxplicaçSes pareciam unicamente instru-
ctivas.
NSo tendo permittido o meu estado de saúde procurar meios de tratar sobre
este objecto com algims dos ministros diplomáticos com quem estou em relaçSes,
nem mesmo com lord Palmcrston, nada mais posso diser de positivo.
Entreguei a carta de ordens i casa do Bum & C.*; annunciei a lord Pal-
mcrston que os fundos para os pagamentos dos presos que v. ex.* menciona esta- .
vam á disposiçKo das pessoas auctorisadas por efle para os receberem.' Os negócios
de tSo grande importância, que occupam actualmente o governo de sua magestade,
devendo absorver o tempo dos seus ministros, atrevo-me a lembrar novamente a
graça que solicitei de seis mezes de licença ; o estado da minha saúde e a grande
precisSo de tratar de negócios pcssoacs, obrígam-me a implorar do magnânimo cora-
çJLo do el-rei nosso senbor este acto de benevolência; pedindo a v. ex.* que leve
ao reacs pés esta minba 8upi)lica, com as protestaçSes dos desejos que me animam
a empregar-me no serviço* do mesmo augusto senhor, e que só as circumstancias
títo urgentes mo fazem desejar esta suspensSto momentânea, acontecendo que na
actual occasião a minha presença nada adianta a negociaçjlo de que sua magestade
80 dignou cnc4irrcgar-me.
Deus guarde a v. cx.* Londres, 25 do maio de 1831. — Hl."** c cx."* sr. vis-
conde de Santarém. =rúcoiuZe de Asêtea,
<
«
Excmo. sr. — Mny sr. mio, y de mi mayor aprecio: En una comunicacion
reservada dirijida a este ministério de mi cai^ desde Paris con fecha de 9 de
este racz se dice entro otras cosas lo que sigue.
En mi ultima carta hablaba a V. K. de los temores que inspirava el porvenir
de Portugal por las medidas simultanias que tomaban la Francia y la Inglaterra
Eara conseguir la satisfaclon que exigian de cl rey íidcUsimo. Después se ha sa-
ido que su majestad se presta a daria. Me aseguran que asi lo ha declarado
a esta corte, lo cual ha incomodado bastante a mr. Perrier. Sin embargo como non
se puede impedir á la Francia que inste para obtener igual reparacion y asI se
lo ha dicho antes do ayer en el consejo de ministros debia examinarse esta cues-
tion y dectdirse las medidas que debian emplearse. No sé aun la decision, pêro
si fuese violenta, es de esperar que la Inglaterra influa en Lisboa, pues no puede
convcnirla que la Francia vaya á exercer un acto de tanta supremacia en los do-
mínios de un antiguo aliado. Sé que uno de estos ministros se habia esplicado
con un amigo suyo en términos muy duros contra D. Miguel, otro de sus colegas
habia consultado á un francês que ha residido muchos a&os en Portugal, pregun-
tandole cuales eran los puntos mas vulnerables y pQ.diendole una lista tambien
de franceses que conoscan aquel pais y saben el idioma sin duda para enviarles
á examinar et estado dei espiritu publico y acaso para entablar intrigas peligro-
sas. Como este sugeto le contestase que podria conseguir datos mas exactos con-
sultando á los portugueses refugiados y empleados de D. Maria que se hallan aqui^
este ministro le contesto que no queria hacer esto de manera ninguna. Acaso
piensan asi, para alojar toda sospecha de propaganda, y para -proceder en térmi-
nos que no sean susceptibles de censura. Sin embargo aiiadii: que en caso ne-
cesano se haria venir i los de la islã Tercem, cuya venidâ no puede interpre-
tarse como un paso revolucionário, puesto que aquellas tropas son fieles i la
legitima soberana D. Maria. Devo prevenir á V. £. que todlas estas preguntas
fueran anteriores á la noticia de que la Inglaterra habia conseguido la satisfaccion
apetecida, y asI en el momento actual la cuestion puede variar muchode at^iecto.
s Remettida, por eoçls, ao vUeoudo de Santarém no ofiicio a.* 49, reservado, de 80 do
maio, do conde oa Figueira.
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840
Mo constA igimlmcnto qno mr. Caaimir Porricr hnbiii indicado á los pcriâdicos par* -
tidariofl dcl ministério, qao podian y dcbian haccr refloxionca sobro las relacionca -
con ol Porttigal cn la intcligcnda do qiio so moditnba ataoar á esto, y como noto
quo hasta ahora no lo han hcclio, me iniagino qne acaso se ha determinado seguir
nna marcha menos hostiL
]Mr. CassaSi que era cônsul en Lisboa, ha chegado i Paris, 7 ha dicho A un
pariente de mr. Sauvinet, que nunca tubo ordens de esto ministério para so cla-
mar las personas, ni dcl dicho mr, SauVinct, ni de rar. Bonhommc, los cuales son
sin embargo el principal motivo de las quejas, . por las tropelias ejcrcidas contra
ellcs; alguna^ intcrpretan esta omision como un argumento que patcntiza el deseo
de no arrcglar prontamente el negocio, y de buscar en elia el prctcsto para un
rompimiento.'
Los emigrados portugueses continuan sicrapre muy alegres y persuadidos
de qiie sus planos se realisarAn dentro de poço. Uno de ellos, que está en Lon-
dres, les escribe contandoles que fueran a pregimtar A lord Palraerston si podian
contar sicmpre con los mismos sentimientos de parte de la Inglaterra, según re-
feri d V. E. en mi anterior, dice ane les contesto que si.
Lo .que me aprosuro A transladar A V. £. para su conocimiento, y por si las
noticias que contiene lò inserto pueden ser de algimà utilídad ai gobiemo de
su ninjestjtd iidelisima, rcitcranao A V. £. con esta ocasion las seguridadcs de
1111 ninyor rcspccto y distinguida considcrncion á su pcrsona.
Dios gimrue A Y. £. nnichos anos. Aranjuez, 26 de maio de 1831. — Excmo.
sr. B. L. M. de V. £. su muy atento y seguro 6eTVÍdor.= Francisco Tadeo.de
CaJomarde.sssSr. conde da Figueira, ministro plenipotenciário de su majestad fi-
delisima.
Offlcio
(H* 2S «Hesciall
lU."^ e cx."^ sr. — Ainda que v. ex.^ me ordenou da parte de sua magestado
que sustasse qualquer andamento que se devesse dar ao projecto da rediçlo da
ilha Terceira, o que, mesmo na privaçlLo de meios pecuniários, não fosse possivel
fazer cousa alguma, comtudo nSo nude deixar de me prestar a acolher e remetter
um novo plano que me apresenta Manuel Maria Coutinho de Albergaria Freire,
mas mais bem combinado do que o anterior que tive a honra de tratar, e diri-
gido por qucm^me deve, e a touos, o melhor conceito em todo o partido. A mesma
upiniáo por i3ko diífercntes pessoas faz conhecer o descontentamento geral e a po-
siçUo accessivel da ilha a um tal movimento ; seria occasião de dizer a v. ex.*^
que nEo dei a conhecer as antecedentes determinações de sua magestade sobre
este objecto. A rediçSo d*aquello ponto é do maior interesse para a causa de el-rei
nosso senhor; porém, depois das ultimas ordens que sobre isto recebi, nada posso
adiantar.
Espero a resoluçSo do governo de sua magestade.
Deus guarde a v. ex.* Londres, 28 de maio de 1831. — 111."* c ex."* sr. vis-
conde de Santarém. ssVttcomfe de Aseeca.
Ul.*^ e ex."^ sr. — Fazer cair a Terceira é, a meu ver, um dos. maiores fei-
tos que, na presente epocha, podo emprehender um português amigo do seu rei;
6 por isto que, depois de haver pensado n'este negocio e no resultado provável
dos meios que vou transcrever, me animo a propor a sua magestade, por inter-
médio de V. ex.*, o seguinte plano:
A guamiçSlo da Terceira nSo estA paga ha nove mezes, os soldados ibram,
pela maior parte, illudidos pelos chefes, estes hoje estilo, pela maior parte, des*
animados : o soldado deseja voltar para Portugal onde tem familia e affeisSes.
Beina entre a guamiçUo a maior intriga, resultado necessário daa privaçSes que
soílrem e que os partidos attribuem uns aos outros.
O conhecimento que tive dos liberaes formado em tempo, em que por desvario
.de mocidade segui suas doutrinas aéreas, deu-me a vantagem de os conhecer a
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247
fundoí o do poder, oom mais. cçrtoza quo outros, Jiccrtar com o lado vulnerável
dos homçns que entro ellcs gosam credito. Dar á intriga que reina na Terceira
tal direcçilo, que o seu resultado seja abrirem-se as portas do castello de Angra
ás tropas do sua magestade, eis aqui, senhor, o meu fim, para o qual julgo ne-
cessários os seguintes meios:
1/ Amnistia a todos os soldados, voluntários, anspcçadas, cabos, furriéis c
sargentos. O seu destino declarado no decreto em tacs termos que não sejam sus-
ceptíveis de interpretações ou ambiguidades.
Esta disposição deve ser o mais clemente possivel, sem embargo das muitas
rasScs em contrario ; a rasSo publica deve prcvalecev a todas as outras.
2.^ Igual graça do artigo 1.^ deve ser ampliada a seis, oito ou dez officiaes
até tenente coronel), que forem julgados necessários para se cumprir a empreza.
bem assim se ampliará a dita graça a alguns empregados civis de pequena
categoria, a quem o encarregado do negocio o tiver promettido.- Esta providencia
basta que baixe em um dos artigos das instrucçíSes confidenciaes que ao mesmo,
devem ser expedidas.
3.* A nomeação de corregedor de Angra , conferida por decreto ao abaixo assi-
gnado, o bacharel Manuel Maria Coutinho de Albergaria Freire, ultimamente cor-
regedor de Villa Real, quando se debellou a faeçSo do Porto (junho 1828).
Instrucçues idênticas para que o mesmo possa regular a sua conducta nas
crises diversas que se poderem aprcsentir.
4.^ Instrueçáes ao mesmo capitão general dos Açores, para que haja de reco-
nhecer por tal o dito corregedor, ajudal-o com o ser\'iço da esquadra em tudo
quanto este serviço for compativel com a segurança e bom resguardo da mesma.
5.^ Alguns meios pecuniários postos á disposiç&o do dito empregado para des-
pezas de impressos, correspondências, passadores, pequenos brindes, etc.
Esta somma basta que seja de £ 2:000 esterlinas, das quaes se darão contas^
Com estas medidas parece-me que se poderá obter um resultado feliz para a
causa do el-rei e glorioso para este que tem a honra de ser de v. ex.* servo hu-
milde. =3fantieZ Maria Coutinho de Albergaria i^retre. ss= Londres, 25 de maio de
1831. — m."*^ e ex.*^ sr. visconde de Asseca.
Olllolo
111."^ e ex."^ sr.— Tenho a honra de passar ás mãos de v. ex.* um Impor-
tante oflicio de João Podro Migueis, que elle me enviou, |)edindo-me o expedisse
com a maior brevidade possiveh
Desejando secundar os muito acertados passos dados pelo encarregado de nc^
gocios de sua magestade, roguei ao ministro do Brazil que fosse procurar o nún-
cio junto a esta corte, o lho ponderasse os inconvenientes quo se poderiam se-
guir para os interesses da santa sé, se sua santidade se resolvesse a reconhecer
o infante D. Miguel, ou mesmo a confirmar os bispos nomeados pelo usurpador.
O ministro do Brazil encarregou-se de communicar as minluis idéas ao núncio,
as quaes elle não deixará de transmittir á sua cCrte, aonde poderik) fazer alguma
impressão, vista a influencia oue n*clla tem este núncio.
Ainda não foram concediaos socoorros aos emigrados ultimamente chegados
a Brest, o temo mesmo quo elles sejam mandados sair. Também se não devo con-
tar com a duração dos soecorros quo a outros haviam sido concedidos ; tudo isto
me coUocará muito brevemente em uma posição summamente difiicil; rogo, por-
tanto, a V. ox.^ mo queira communicar as ordens da regência a este respeito oom
a possivel brevidade, para quo ou possa, em tempo competente, fazer saber aos
nossos desgraçados compatriotas o que elles devem fazer. Fazel-os passar ao ter*
ritorto portuguez aondo a auctoridado da regência é reconhecida,. pareoe-me o
unioo moio do os salvar, e talvez mo seja possivel obter a somma necessária para
o transporto.
Deus guardo a v. ex.* Paris. 31 do maio do 1831. — Bl."^ o ex.^ sr. condo
do Ficalho. CS />• Frandsco ã$ Abadia* .
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. 248
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♦ Ofllolo
II.MOI)
IIK"*^ c cx."** sr. — Tenho a honra de aocusar a r. ex/ a recepçSo das daas
circulAres de 13 e 23 de abril| assim como o oiBcio reservado n.* bõ em data de
20 do mesmo abril. Julgo do meu dever n^esta occasiSo fazer a t. ex.* uma nar-
raçSo exacta do que tem occorrido acerca da negociação principal, tratada por
mim nVsta cõrtc com Gregório XVI| desde fevereiro do corrente anno. Logo no
dia 2 d'aquelle mez, dia da eleição d'e8te snmmo pontifico, referi a t. ex«*.o
acolhimento com que por elle fui admittido.
Pouco depois, apresentando-se-Ihe o cavalheiro de Rossi, teve sua santidade a
dignaçfto de llie dizer, que passados alguns dias me queria ver; mas entretanto che- '
garam as noticias da revolução do Modcna, Bolonha, etc, e não era prudente en-
tão incommodar um soberano tSo angustiado. No dia 12 de fevereiro, comtudo,
resolvi-me a ir ao cardeal Bemcttí, para me avisar do dia em que o papa mo
poderia receber, e consequentemente recebi no dia 18 do mesmo mez uma parti-
cipação de que sua santidade me receberia n'aquelLa noite, em que fui, achando a
mesma benevolência que sempre encontrei. N'cs6a occasião intrôduzi logo a nossa
negociação principal, e, não obstante achar boa disposição, ainda encontrei difiicul-
dades. N^essa mesma noite fallei com Bemetti, ficando ajustado de se escrever para
Vienna a este respeito, como se fez ; coniinnando-me este facto o cardeal duque de
. Bohan Chabot poucos dias depois. Também notei em um dos meus oíBcios a maneira
por que o papa se tinha explicado commigo i^ccrca dos bispos, fallando-me do modo por
que se poaeriam eleger, ao que eu repliquei com argumentos que sua santidade não
contranou. Ko dia 8 de março tomei a ter a honra de estar com o papa, annunciando*lhe
que dentro em poucos dias esperava apresentar-me a sua santidade, para lhe fazer,
* por parte de sua magestade íiuelissima, os comprimentos devidos pela sua exaltação
ao throno pontifício; e, com effcito, chegando-me os oíBcios de v. ex.*, um dos quaes
vinha em resposta á minha participação do novo summo pontífice, pedi nova au-
diência, que me foi concedida na noite de 14 do mesmo março. Tomei a tratar o
principal negocio, e sim santidade mostrou fazerem-lhe bastante impressão as ne-
cessidades da igrcya ; e de mais sei, por outras vias, quanto fallava a este respeito
frequentemente. ITessa mesma noite estive com Bemetti, o qual me deu a enten-
der quanto desejava acabar com este negocio e mostrar a independência do papa,
dizendo-me que desejava ser excitado com força para poder mostrar assim o
aperto cm que se viu esta corte, e a necessidade em que se acluiva de fazer o
reconhecimento de sua magestade fidelissima. N'estes termos, a 21 de março, di-
rigi uma nota (n.^ 1) ao cardeal, bastante forte, como elle mesmo desejava, para
por esse modo haver um meio de se dizer ao principe de Metteraich, que o papa se
via na necessidade de reconhecer o nosso governo. Foi então que se escreveu mais
decididamente para Vienna, do que se tinha feito até ali. Doto, comtudo, adver-
tir a V. ex.* que, apesar da proposição que avancei na dita minha nota, de quo
o governo portuguez se veria na triste circumstancia de pedir ao papa que reti-
rasse de Lisboa o seu núncio, não poderá convir este passo, sejam quaes forem
as occorrcneias para o futuro, porque d'eUe não nos resultaria bem algum o tal-
vez nos viessem bastantes embaraços; comtudo, n*aquelle momento quiz dar um
impulso ao negocio, sem ao mesmo tempo eompromctter o meu governo, por isso
que era eu quem fallava do que poderia acontecer*
A estas mstancias, feitas por parte do papa ao governo austriaco, não resis-
tiu o principe de Mettemich, limitando-se a algumas reflexSes, ou ao menos
aconselhando o papa a não dar este passo sem prevenir d'elle primeiro o agente
britannieo mr. Brook Taylor, que aqui se acha por parte do seu governo, acres-
centando que, tanto por parto da Áustria quanto da Prassia, se havia escripto para
Londres acerca do reconhecimento do sua magestade fidelissima, o qual a mesma
Áustria achava necessário.
Á reclamação por parte da IVussia parece que foi fortíssima n*essa occasião.
Por esse tempo, pouco mais ou menos, chegou aos ouvidos do papa, que eu ial*
lava em querer sair de Roma, e então mandommo dizer quo queria conferenciar
249
•}
I .
commigOy o que tovo logar nn noko de 30 do mcx passado^ começando por me
fallar na minha taida, como mostrando que nXò lhe seria agradável. Eu aprovei-
tei o momento e passei ao que mais importava. Esta conferencia foi longa e re*
nhida, porque eu pus em pratica todos os argumentos possiveis, e servi-me daa
communicaçSes particulares que tinhai de maneira que o papa estava ajBictO| nlo
sabendo como havia de sair bem da questão. Eu entXo lembrei-lhe que, querendo
sua santidade ouvir. alguém, poderia mandar chamar o cardeal secretario de es-
tado) o qual habita no paço, ao que o papa annuin, tocando a campainha para o
mandar chamar. £ de advertir que eu tinna prevenido o mesmo cardeal antes, de
que mo parecia conveniente assistir áquolla minha conferencia, mas elle tínha-se
escusado, desculpando-so com o que tinha que escrever n'aquella noite para o
carreio. Veiu o cardeal, a quem sua santidade fez um relatório do que tinnamoa
passado até ali n*aqueUa conferencia. Eu propuz' deixar as credenciaes, que de
prevenç&o tinha levado. Fizeram-se reflexões sobre isto, e não estive longe de al«
cançar o que pretendia, mas por ultimo n3Lo foi possivcl conseguir mais do que
dizer-me o papa, que ia occupar-se d*aquelle negocio. Em consequência d'esta
conferencia escrevi a v. ex.* o meu officio n.® 100, em o qual lhe participava o
que n'ella se havia passado; na noite de 2 deste mcz passei a Bcmetti uma nota
(n.^ 2), juntamente com um bilhete confidencial, onde de novo expunha cm uma
e outro as circumstjmcias do Portugal, incluindo também uma relaçSo das mitras
vagaB no reino e dominios d'aqiiella coroa.
D^aqui resultou o seguinte:
Ka noite de 3 d'este mcz se reuniu, presidida pelo papa, uma congregaçSo do
estado, na qual entrou Pacca, de Gregv>río, Zurla, Bemetti, e nlio sei se mais al-
gum pur|iurado. Propoz-se a questão, indicando-se a maneira de poder conduil-a
com seguranç«i, assenUmdo-so em fuzer uma bulia, na qual o papa declarasse a
necessidade de trntar com os governos estabelecidos, sendo catholicos; eximin-
do-se de entrar nos direitos com que foram estabelecidos, fundando-se em exem*
pios dos seus antecessores, que, em pró da religiSo, haviam praticado similhante-
mente. Tive, de])OÍs, por noticias particulares, conhecimento de que se havia
particip«ido esta resoluçilo ao núncio em Paris e a monsenhor Cappaccini em
Londres, para communical-a iquelles governos, c julgo que outro tanto se faria
ás outras cortes, exceptuando natiuralmente a Hespanha, em ras2o do México o
Columbia, etc.
Não havendo toda a cautela no segredo necessário, espalhou-se esta noticiai
e, portanto, o corpo diplomático a soube. Eu, que conheço bem o que o . tempo
infiue nos negócios, tive uma conferencia com monsenhor Polidori, a quem obser-
vei que, apesar Ía decisão do papa, uma delonga podia trazer comsigo novos
embaraços, e confirmei-lhe a minha opinião com um exemplo forte acontecido em
Portugid, no tempo da regência de el-rci D. João VI, que, nomeando D. Alexan-
dre de Sousa ajudante do marquez de Ponte de Lima, então ministro assistente
ao despacho, pela demora do correio em levar o diploma, se mandou sustar essa
nomeação, a qual nunca foi confirmada. Este monsenhor Polidori é o secretario
do consistório, e actualmente também o é da cifra; faz como de ajudante de
Bemetti, e vê o papa frequentemente. Elle foi o encarregado de lançar a bulia
em questão. Passando depois ao cardeal Bemetti, lhe fiz reflexSes similhantes a
este respeito, como tive a honra de notar a v. ex.* no meu ofiicio n.* 101, ao que
elle me respondeu, que o papa estava decidido, e qualquer objecção possivel dIo
destruiria esta resolução. Perguntei-lhe se, feitas as párticipaçSes ás cortes, me
receberiam as mesmas credenciaes, ao que me respondeu que era uma consequên-
cia. Perguntei lhe mais, se poderia escrever isto para o meu governo, auctori-
Bou-me a fazel-o, como fiz com data de 10 d'este mcz no meu citado ofiicio n.* 101.
Finalmente, no dia 21 do corrente, tive uma audiência de Bemetti para condiur
a questão, e elle mo (ez ver que a bulia estava escripta, mas observou-me que o
corpo diplomático estava fservindo-me da sua phrase) ãcatenato. Mr. de Saint-Au-
lairo disse que o papa poaia fazer o que quizesse, mas que seria melhor esperar
algtms dias, porque dar um passo. d'est es, no momento em que a França pede a
Portugal uma satisfação, parecia um insulto d*cste governo ao da França. O conda
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• * ...
de Lutsow nXo se oppSc, mas tatnbcm lho parece mais prudente ainda espenur.
E daro que monsenhor Vidigal se ha de ter opnosto naturalmente. NSo fallo de
Migueis porque presentemente . esse nXo 6 do aJmima importância para este go-
verno. A yista d'esta confissão do cardeal, o quiu nlo me faUando do citado Vi-
digaly mas sim do que antes digo, lho respondi, que me nSo tinha escapado adver-
«ttl-o dos embaraços que se podiam apresentar, demorando a execução do projecto
decidido, e que s. ex.^ me havia dito que cousa alguma poderia embaraçar esta
resolução tomada; disse-lhe mais, que eu era responsável ao meu governo por
iudo quanto fizesse e que lhe devia participar o que se passasse, e, conseguinte-
mente, ia dirigir a s. em/ uma notn, na qual pediria uma resposta, que, sendo
negativa, me veria nas circumstancias de p^ir os meus passaportes. Ka noite de
23 do corrente veiu a minha casa o cardeal Macchi, que se interessa muito pela
nossa causa, e me disso ter faltado com Bemetti, o qual lhe fez ver que a resolu-
ção do papa subsistia, mas que n?lo era este o momento pela rasUo sabida. No
dia 25 dirigi ao cardeal a nota em questão (n.^ 3), á qual até hoje não tive res-
posta. Se esta vier antes que feche o officio, farei um post-Bcripium ou, aliás, ^-
rei parte immediatamente do sen conteúdo. O papa acha-se presentemente na
maior atrapalhação pela difiiculdade que encontra em arranjar os seus negócios
caseiros, sem se comprometter com as potencias.
As cinco, Áustria, França, Inglaterra, Rússia e Prússia, parece terem, por
meio dos seus representantes n'esta curte, apresentado um memorandum, pelo qual
se pretende que o papa faça reformar ou annullar algumas leis; que certos em-
pregos, que ató aqui se confiavam a ecclesiasticos, se confiem d'aqni por diante
aos que o não são; que se façam publicar as contas das despczas do governo, e
que as provindas possam mandar examinal-as por meio de deputados.
Eis-aqui, pouco mais ou menos, o que se pretende. V. ex.^ não ignorará que
Carlos Félix, da Sardenha, estava a ponto de lazer isoladamente o reconhecimento
dos direitos de sua magesíide fidelíssima, e que, dando lun certo praso para se
concluir este negocio, se devia justamente tratar na audiência, que já não pdde
dar por se sentir mal, passando a regência para a rainha ató ao fallecimento de
seu augusto esposo.
Posso informar v. ex.^ dos óptimos sentimentos do actual soberano d'aquelles
estados, podendo mesmo justificar a sua conducta no tempo que era tão increpada,
talvez pelo conhecimento da sua historia. Este príncipe, apesar de ficar com a
regência que lhe confiou el-rei Carlos llanuel, sabendo das ordens do seu novo •
soberano Carlos Fclix, para que as pessoas que se achavam em más circums-
tancias se apresentassem no quartel general, que julgo estava em Nevara,
partiu para se apresentar ao general Latour (me parece), de quem já não foi
recebido, tendo a mesma sorte em Modena e em Parma. N 'estes termos deci-
diu-se a ir para Florença, onde fui recebido pelo grão duque, e ahi se demorou,
conduzindo-se optimamente ató á campanha do Trocadero, na qual mereceu todo
o elopo.
Acabo de ser informado de que se espalharam vários laços tricolores em Roma
com legendas revolucionarias^
Apesar de não ser informado por v. ex.* d'estas ultimas e graves occorren-
cias. de Lisboa, em consequência das esquadras inglezas e francezas se terem ahi
dirigido com reclamacSes, tendo sabido cousas importantes por cartas particulares
de Lisboa, tenho posto este governo ao facto de algumas cousas, posto que o nún-
cio i\ão deixe também dè escrever.
Amanhã apparecerá n'esta Gazeta ou Diário um artigo a esse respeito, que
me pareceu conveniente.
Kogo, portanto, a v. ex.% ouo mo haja de informar oiBcialmento n*estas occa-
siSes, para que cu possa, com aocumentos authenticos, desmentir os bo&tos ater-
radores que se espalham.
Deus guarde a v. ex.* Roma, 31 de maio de 1831. — Hl."* e ex.** sr. vis-
conde de Santarém, ministro e secretario de estado dos negócios estrangeiros. «■
Marquez de Lavradio, D. António.
A 8. — Em Modena foram já justiçados dois ; um certo Mcnotti o um advogado*
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251
li^otaJiiiitA
Rome, lo 19 avril 1831. — Le soussigiié, ambassadeur de France, a reça avec
rcconnaisBance la communicaiion quo son émincnce monscigneur le cardinal Ber-
Dettiy pro-Bécrétaire d'£tat de Ba Bainteté, a bien voulu faire d'un document im-
prime a Ancone Io 2G da móis demier, et du quel il résulteratt cqne lea promo-
teuTB et les partisans de la rébellion dans les états da pape ont osé diercber one
cxcuse et une juBtification de leur condiiito dans des prétendues promesBea de
protection à cux faites par le gouTcmcment françaÍB», Le BOU8BÍgné n'a pu voir
sana un vif rcssentiment les auteurs d^une telle assertion aggraver ainsi leor
faute par deB calomnics aasBi. contraircB à révidence des faits, qne offenBanteB
pour la Franco. II wiit qu'cllc8 sont justement appréciécB par Icb hommeB éclai-
rés de tous les pars, et le Bcntiment d'ane juste dignité lai interdirait à cct égard
toutc espèce d^apologic. II se platt cepcndant à rappeler les preuves d'intérêt et
de Bollicitude que lo gouvcmcment du roi trcs-cbrétien a données au saint père
de rinstnnt qu'il fut informe du soulèvemcnt de la ville de BolognCi et de Ba vo-
lonté plusicurs fois exprimée de restcr íidèle aux traités garanta de la souverai-
neté temporellc du Faint siége. Cos intentions et ces scntimenta ai bautcment ma-
.nifcstcS; confirmes encore récemmcnt par les explications loynlea que le minist&re
françaia vicnt de donncr cn préscnco dea deputes de la nation, Buffiraicnt aans
douto pour otcr tout crédit à la nouvcllc répanduc aujoiu*d*hui de Tarrivée pro-
chainc d' une armco frnnçnisc cn I ta lie desttnée h aoutcnir une nouvcllc tentativo
de révoltition. Lo aoussigué 8'cniprc8so au reste de donncr &ur ce point, eomme
Bur le. précédent, les assurancea les plus completes, lea plua explicites: le gouver-
ncmcnt françaia nc vcut point^ ni youdra jamaia proteger dana les étata du pape
doa cntrcpriaea auaai coupablca qu'inacnaccay dont rcffet Bcrait infailliblement
d'arriver aur lea peuplca dea nouveaux déaaatrca, et de rétarder Texécutien des
projets g<inércux, quo le aaint p&rc a conçu pour leur bonheur.
Plcin de confinnco dana aca intcntiona, le aousaigné 8'e8timera tonjoiura beu-
rcux d'y concourir ])ar lea moyena en sou pouvoir. II prie son émincncc, monaei-
gneur le cardinal ]^mctti| d'cn agrécr raBsurancc avec riiuramage de sa oonsi-
dération rc8pectucu8C.»Z)e Saint-Aulaire.
Edital
A real junta do commcrcio, agricultura, fabricaa c navegação d^oatca reinoa e
acua dominioa, baixou o acguinte
111."^ e ex."* ar. — Tendo mr. Cassas, encarregado do consulado de França,
que ultimamente residiu n'esta corte, dirigido ao governo de soa magestade re-
clamações, que ao mesmo tcmiM) que nSSo cabiam; nas suas faculdades, eram con-
trarias inteiramente ás mais patentes o repetidas declaraçtksa do seu governo, do
nSo intervir noa negocioa intemoa doa ontroa paizes, e para as quaes o direito das
gentes e o uso commum jamaia auctoriaou taça cmprcgadoa, ae lhe eonteatou, qae
não tendo elle a capacidade estabelecida pelo direito daa gentea, para fazer com-
municaçSca de aimithante natureza, que excediam aa suaa ditaa funcçSIes conau-
larea, o governo de aua magcatade ao achava por eaaea rcapeitoa impcaaibilitado
de lhe responder. Sem embargo d'cata reajiOBta, fundada em principioa, que até
agora nllo foram controvertidoa cm pniz algum, tonMm o sobredito encarregado do
conaulado a dolibcraçUo de ae ausentar, e partir para França, convocando os fran-
cezes residentes n'c8te reino para que o acompanluisBem, ao que poucos annuimm,
ficando os-mais tranquillos ao abrigo das leis e daa auctoridades, que jamaÍB dei-
xam de proteger os estrangeiros, que pacificos grangeiam os meios da aua Bubsis-
tencia. Tondo-ae apreaentado na coata d'estes reinos duas fragataa, duaa corvetas
e um brigue de guerra francezea, dirigia o commandante d*aquella caquadra ao
governo de aua mageatade um ofBcio, no qual fez as seguintes reclamaçSes:
!•* Que foaae posto em liberdade Edmundo Potenciano Bonliomme, annuUan-
do-ae a aentcnça que contra elle foi proferida, por ae conaidcrar como um ultrajo
feito á França a appIicaçSo das penalidadcB da dita sentença.
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2Õ2
2/ A demíBsSo dos Jaisos que pronuikciAràm a sentençA, e a publtcaçlo offi*
ciai do acto de rehabilitaçlo que a anDuIlar.
3/ Uma indcmnisaçZo de 20:000 francos para o dito- Bonhomme.
4.* Que fosse posto em liberdade Cláudio Sauvinet, declarado naturalisado
portuguezy em opposiçUo ás leis do rcinO| e condemnado a desterro para a Afinca
em dez nnnos, por uma commlssSo extraordinária.
5/ Uma indemnisaçSo de 6:000 francos para cada um dos franceses Gambey
o Vallon, presos arbitrariamente no Porto ; e uma de 3:000 francos a outro (ran-
cez Duponty que esteve preso em Lisboa durante um anno^ e todos três expulsos
de Portugal, em virtude de uma sentença, da qual lhes niU> resultou culpabilidade
alguma.
6.* A indemnisaçSo de 10:000 francos precedentemente reclamada por mr. Cas*
sasy a favor do gravador Dubois, pelos prejuízos que se lhe causaram durante a
sua prísSo.
7.^ Uma indcmnisaçSo de 20:000 francos para os francczes que já deixaram
Lisboa; e pelo afretamento do navio Junieaux, e uma indemnisaçSO| cujn quota
será fixada ulteriormente para aquelles que, tende ficado em Lisboa depois da
partida do .cônsul, soífressem algum prejuizo.
8.^ A restrícta observância no futuro do privilegio dos francczes, de não po-
derem ser presos scnSo por ordem do juiz conservador das naçckss privilegiadifis,
que nSo têem um privativo.
O governo de sua niagestade tinha, desde o momento em que o encarregado '
do consulado de França havia feito incompetentemente as suas reclamações, re-
corrido aos alliados da coroa de Portugal, com os quaes existem disiK>8Íç5es do
direito convencional e tratados solemnes, para se tratar doeste negocio como con*
vinha ao decoro doestes reinos»^ transacçlto admittida pelo direito das gentes em
casos taes. N'esta conformidade respondeu-se ao referido commandante, que nio
tendo o governo portuguez pessoa auctorisada para tratar em Paris de um ne-
gocio tal, nem o sendo mr. Cassas por diploma algum, que fosse communicado
ao governo portuguez, se achou o governo de sua magestade na impossibilidade
de se entender por qualquer dos referidos expedientes com o governo francez;
mas que desejando, todavia, tenninal-o, se resolveu tratar desde logo d'elle por
meio dos alliados da coroa de Portugal; e que n'estas circumstancias nSo se-
ria conforme, nem com as rasSes da delicadeza, nem com a natureza de tal trans-
acçHo, dar a resposta categórica que se pedia. Que o governo de sua magestade
esperava que elle communicasse quanto antes ao seu governo esta resposta, e
que qualquer procedimento violento que empregaBse, opposto ao espirito do que
Ine referia, nHo deixaria de ser considerado por todi» as naçSes como um acto de
AggressUo nSo provocado. Apesar d*esta communieaçUo passaram as embarcaçSet
de guerra francezas a capturar o bergantim portuguez . Constante, que vinha do
Pará. N^estas desagradáveis circumstancias foi el-rei nosso senhor servido orde-
nar que se communicasse o referido á real junta do commercío, agricultura, &•
bricas o navegaçSo, a fim de o fazer publicar para os efieitos convenientes, espo-
rando sua magestade que em breve haverSo de cessar taes occorrencias, pelas
medidas já adoptadas, e por outras que ao mesmo augusto senhor parecerem
opportunas. O que tudo v. ex.* fará constar n'esse tribunal.
Deus guarde a v. ex.* Paço de Queluz, em 30 de maio de 1631.ssFif conde
de Santarem.^ssSr. marques mordomo mór.
O que a mesma real junta manda fazer publico pelo presente. Lisboa, 31 de
maio de 1831. ssjb^^ Accur$io doe Netes.
3 2044 048 702 526
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