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Full text of "Documentos para a historia das Cortes Geraes da Nação portugueza"

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HARVARD 
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^IIISTORIA  DAS  CORTES  GERAB& 


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NAÇÃO  PORTUGUEZA 


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.HISTORIA  DAS  CORTES  GERAES. 


>'AnAO  rOlíTUGUEZA/ 


C»iiRllE!il[!li  ItCIWISlIU  TEU  CHIIM  WS[KH«S  BmiiliS 


TOMO  VIII 

ANNO  DEJBSl^ 


Al  IR     *   PP- 


LISBOA 

mritKNSA  NAaONAl 
1891 


9ovV  \o^2.s  CS.pKO 


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Po rt    ,672,3 


Har  vard  College  Llbriry 
DUr  11 1912 

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Prof.  A.  C.  Cooltdge 


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SEGUNDA  EPOGHA 


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1826-1828 


E  PRINCIPAES  FACTOS  CORRELATIVOS  DE  ALGUNS  ANNOS  SUBSEQUENTES 


PARTE    SÉTIMA 


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O  titaninfs  do  l^aliuolU  |»1«netA  um  ataqno  ia  llhaa  ftçorUnat  ««do  ftlnda  rxlalo  o  «ntlRO  rrfHmpn.—  Rclartanria  d«  lord 
l*«lmonlon  em  reirtal>c1«>€rr  m»  rrUçõoa  di|*Kinifttiraa  rom  l*orlUKAl* — OplDlÂo  |Miiiro  f»Tonivrl  domlnUtru  farniMiiihol 
BaliiHW  acorra  d«  polltioa  ■4'ir«lda  por  D.  Mlfiiel  e  o  aou  irovonio.— A  roponrla  da  Toroeira  ludlra  a  fúnna  d«  soll- 
olUr  oicvaaa  do  aorviço  na*  Juntaa  pantcblaot,  rofrula  •  do  abololninonto  o  lraii*|K»rle  da  lro|»a,  dotvmilna  qao  »ub- 
alalam  o«  offirloa  de  OM*rívKo«  d<»«  Aqibio»,  poniilllo  a  ozportavNO  do  urxolla,  onlrna  (|Uo  noja  livr«  o  fabrico  o  voiida 
do  tabaco,  «  conrodc  indulto  aot  donorion'!  «piando  po  aprorminn  no  praMi  i-n-fiso  oii  o»lojiiin  Já  |>roM»s  o  Inciiraoa 
om  |iroco«M». —  A  mmnra  do  Angra  pode  alirun*  convento*  para  »cnrircin  do  «|iianel,  lto»|dtal  flainl*oríoor<lia  o  a«yl»« 
doa  expovtoR,  lottall«ndo*e  mercado*  naa  rri»p«'rtivaa  corca*.^  Stnnina  do  uma  outros  ii>ta  do  ooudo  de  Oriola  ooni 
mr.  Ancillon. —  DiMribulçio  do  soccorroa  a  ouiignidna  portufrucion. —  Iiidi%-ldaoa  c noa rro gado»  daa  roparliçõoa  Aon 
nogocioa  publlcoa  durauto  a  auaonola  de  Lnis  da  8ilva  Mouainbo  do  Albu«iaon|uc ;  o*lo  niliiro  a  Donna  de  oondnrta 
que  dcroin  ob»orvar  o*  airontea  llboraea  no  o*tranffolro  e  n»ii|>«»ndo  ao»  queait*»*  ox|»o»iii*  |ior  Abrrv  e  Lhna. —  O*  ab- 
aolutlataa  uioi^train  r^coloa  de  quo  a  Infrlalorra  nXo  roronbo^ji  I>.  Miguel. —  >^  |»roroi;ado  o  praao  |»ar«  rooeberao  o 
omproBtlroo  do  2.00(>:<mhi^00O  n^la  aWrlo  por  diploma  do  13  do  novonil»ro  ultliMO. —  O  r<»noIaTo. —  Pnnldonclaa  aobre 
«ir^cullnra  e  cniiiuicn*to. —  Heortraniva*o  o  coqio  do  iruartlanda  alfaiidora  anfrrcn*o,  a  flin  do  reprimir  o  oontraban* 
do. — A  DOfroclaçilo  Mab«*rly ;  oftirio  diilfrido  ao  marciuox  do  Santo  Amam;  outroa  dorumontoa  eluridatl%-oa  do  e<ia* 
trato.  <—  Ktitlclaa  do  Kio  do  Janrln»;  ln*tinoç<ic*  quo  1'almon  du  l*in  dora  no  anno  do  1830  ao  embaixador  d*a<|«oÍla 
cúrie  en  I.ondro*.—  Huppoi^to  pnjorto  do  ron^orcio  de  I>.  Maria  11  ctim  o  du«|ue  de  X«'moura.—  Cunvonlo*a  ro*pello  d« 
divida  do  Braxil.—  II.  l*bomas  Maacaronlia*  rouvlda  o  oapiíiu  Sartoriu*  a  tomar  o  oommando  da  e»«|uadra  da  ralaba, 
e  kioQuibo  flr  8oott  i.illio  da  orfrani*açíio  do  dvi*  batalhõoa  ox|M'dirlonario*lrlandoto*.~-Xova*  auppUcaa  da  monlei- 
paIidado*de  Anirra.-^ronforonoin*  ontro  dlpInmatA*.— O  man|U«*i  do  I.armdio  di  conta  da  aua  mlB«lo  om  Roma.— 
ik  eleito  papa  o  cardeal  Mauro  (*ap|Ndlnnl,  que  adopta  o  nomo  do  Clroporlo  XVI.—  farta  do  Kapbaelda  Cmi  fiaer> 
retro,  acoinpanbaudo  copla*  procodontoa  do  Uorllni. —  MIliciaa  in*ulauaa.— i>«'a|*acboa  de  8.  Pelerabnriro  c  de  Paria. 

Sc  A  revoliiyZo  que  <1c|K)z  Cai*Ios  X  o  fez  ACt*lair.nr  Luiz  Filippc  de  Orleant 
rei  dos  francczes  causou  gnive  transtorno  aos  absolutistas  de  Portugal,  estes  ainda 
inaior  prejuizo  soflrcram  com  a  dcmissSo  do  ministério  britannico  presidido  pelo 
duque  de  Wellington,  cino  voto  favorável  ao  recouliocimento  de  D.  Miguel  só  de* 
pendia  da  annuencia  A  clausula  expressa  de  ampla  amnistia  por  motivos  politieos, 
estando  as  outras  naçSes  europOas  dispostas  a  seguir  o  exemplo  da  Ingluternii  ex- 
cepto a  Rússia,  porque  o  imperador  Nicolau  sempre  recusara  terminantemente 
qualquer  accordo  com  o  tio  de  D.  Maria  II. 

Os  agentes  miguelistas  nlo  desistiram,  poróm,  de  seus  planos,  e  solicitaram 
perante  as  cortes  de  Londres  e  Paris  uma  soluçllo  iieremptoría,  a  que  os  novot 
conselheiros  das  duas  coroas  responderam  com  tergiversay3es,  nXo  obtendo  logo 
08  diplomatas  da  rainha  melhor  resultado. 

Eis  a  situação  dos  governos  de  Lisboa  e  da  Terceira  emquanto  aos  negócios 
externos,  aggravada  pela  falta  de  meios  para  sustent^ir  vantajosamente  a  guerra 
da  successSo,  como  aaianto  se  verá. 

OlHolo 

m."*  e  ex.**  sr. — Tenho  a  honra  de  annuneiar  a  v.  ex/  que  está  eoneluido 
o  empréstimo,  e  mie  em  dois  ou  três  dias  se  deve  assignar  o  general  lond,  e,  por* 
tanto,  podemos  felizmente  começar  as  operaçtles,  que  de  certo  serSo  coroadas  do 
mais  feliz  resultado. 

Pelo  meu  ofBcio  de  16  de  dezembro  próximo  passado  terá  v.  ex.^  tido  conheci- 
mento dos  proiectos  quo  eu  e  o  conselheiro  Abreu  e  Lima  tinhamos  concebido, 
a  fim  de  habiUtar  a  regência  a  obrar  immediatamente  contra  o  usurpador,  o  parte 
d'estes  vilo  ser  postos  em  pratica  logo  que  os  fundos  provenientes  do  empréstimo 
sejam  postos  A  minha  disposiçSo,  começando  pela  compra  da  fragata  de  que  já  fal- 


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lei  a  V.  «X.*  c  que  deverá  ser  enirogue  ao  aiictor  da  ineiiioria  que  tive  a  Iionra  de 
enviar  a  v.  ex/;  e  tudo  inaÍ8  que  for  uiinter,  e  se  jiodér  aproinptar  iicni  depen- 
dência das  ordens  que  pedimos,  se  apramptani,  ])ara  que,  logo  que  estas  c1iegueui| 
se  lhes  possa  dar  a  mais  prompta  exeeu^<Âo.  Jiho  tenho  perfeito  conhecimento  da 
capacidade  do  capitSo  que  se  encarregst  de  levar  este  officio,  e  uao  querendo  ao 
mesmo  tempo  demorar  a  interessante  noticia  que  tivo  a  honra  de  annunciar  a 
V.  ex.%  nSo  entro  em  detalhes  sobre  a  maneira  por  que  se  conseguiu  o  emprés- 
timo, o  que  terei  a  honra  de  fazer  pela  primeira  occasiSo  segura,  que  julgo  será 
&  volta  do  Jack  Tentem,  que  todos  os  dias  pode  chegar  e  que  nenhuma  demora 
ha  de  ter  em  voltar  a  ensa  ilha. 

Sendo-me  já  tarde  communicada  a  saída  do  navio,  nSo  me  foi  pof^sivel  remet- 
ter,  como  desejava,  nlgtms  fundos  em  letras;  porém,  por  um  navio  que  deve  sair 
por  estes  oito  dias,  enviarei  aquella  somma  que  me  for  possivel. 

Desejo  qiie  v.  ex/  me  indique  qual  deverá  ser  a  somma  que  eu  deverei  d*aqut 
em  diante  enviar  mensalmente  para  essa  ilha* 

Acabo  de  receber  o  despacho  de  v.  ex/,  datado  de  10  do  mez  passado,  e 
muito  me  penalina  que  o  conde  de  Ficalho  ainda  não  tenha  chegado  á  Terceira, 
e  que  esta  demora  nao  só  tenha  causado  grave  incommodo  quanto  á  falta  de  fun- 
dos, mas' mesmo  possa  de  alguma  mantnra  ter  feito  julgjir  v.  ex.*  que  da  minha 
parto  tenha  havido  omissão;  porém  lísonjoio-mc  que  os  oíiicios,  de  que  foi  encar- 
regado o  conde  de  Ficalho,  terjlo  justificado  a* causa  díi  sua  demora  n'esta  cidade, 
e  igualmente  a  falta  de  remessa  de  fundos,  falta  que  espero  não  tomará  a  ter  lo- 
gar,  porque  felizmente  acabou  a  dependência  brazilcira. 

Agora  mesmo  vou  ter  uma  conferencia  com  o  auctor  da  memoria  já  citada; 
sendo  igualmente  a  hora  indicada  para  remetter  o  premente  officio  á  pessoa  que 
se  encarrega  de  o*  enviar  ao  capitão,  nSo  me  é  i>ossivel  ser  mais  extenso. 

O  conselheiro  Abreu  o  Linm  me  encarn»ga  ae  o  desculpar  para  com  v.  ex.'  de 
níHo  escrever  por  esta  occasiílo,  o  que  lhe  nao  é  p<is8Ível  fazer  por  haver  de  apromptar 
um  papel  de  importância  que  deve  ser  entregue  ao  marquez  de  Santo  Amarr>. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Londres,  1  de  janeiro  de  IS.-Jl. — 111."'*  e  ex."**  sr.  Luiz 
da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque.  ^^ />,  Thonmz  Maftrareiíhaf. 


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C*iii*tn 

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Angra,  4  de  janeiro  de  183L — 111."**  c  ex."*  sr. —  Pelo  Thorntou  tive  o  gosto 
de  receber  a  cartíi  de  v.  ex.'  de  G  de  novembn»,  escripta  ainda  cí>m  a  impressão 
recente  do  discurso  da  abertura  do  parlamento  britannico;  impressão  que  nSo  foi 
tao  triste  n*esta  ilha,  jiorque  recebemos  ao  mesmo  tempo  com  o  dito  discurso  a 
noticia  da  mudança  do  ministério.  Confesso  que,  não  obstante  as  opiniões  bem  co- 
nhecidas a  nosso  favor,  de  (piasi  todos  os  ministros  actuaes,  nAo  posso  acolher 
ainda  esperanças  lisonjeiras,  porque  a  linguagem  dos  homens  muda  muito  frequen- 
temente quando  a  sua  situaçáo  varia^  e  porque  vejo  no  publico  inglez  uma  tio 
completa  indiíterença  acerca  da  nossa  causa,  que  nao  d(*ve  excitar  os  ministros  a 
afastarem^se  a  nosso  favor  do  principio  de  não  ingerência  quo  tao  altamente  pro- 
clamam. Como  sobre  isto  escrevi  largamente  a  v.  c^x.*  nas  instnicçSes  que  vSo 
assignâdas  pelo  Mousinho,  nada  mais  tenho  a  dizer  senSo  que,  desejando  tentar 
alguma  emi>reza  proporcionada  aos  nossos  tenuissimos  meios,  lembrou-me  um  golpe 
de  m2o  sobre  a  ilha  de  S.  Jorge,  aonde  ha  tnua  guamiçSo  de  trezentos  homens, 
visto  que  a  falta  do  transportes  nos  tolhe  tcnla  a  possibilidade  de  atacar  S.  Miguel, 
para  onde  seria  necessário  levnr  ao  menos  mil  homens.  Tudo  estava  disposto 
para  se  eíTeituar  dentro  de  dois  dias,  o  já  iamos  embargar  duas  escunas,  para  jun- 
tamente com  o  nosso  lugre  e  com  o  navio  brazíleiro,  quo  tencionávamos  compnir« 
levar  a  nossa  pequena  expediçDío,  o  esperávamos  nue  o  Thonitcm  imkIcssí*  ser  por* 
tador  doesta  noticia,  que,  no  caso  de  um  bom  resultado,  faria  ver  ao  menos  que 
ainda  existimos,  e  poderia  eoiuljuvar  as  diligencias  de  v.  ox.'  dando  alginn  elioque 
favorável  á  opiniXo. 

No  momento  da  exccuçAo  ou,  como  já  disse,  dois  dias  antes,  appareeeu  uma 
fragata  portuguesa,  o  fui  preciso  adiar  um  projecto  que  em  taes  rireumstaneias 


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so  tornava  complciaincntc  tinnorario.  CoinO|  porém,  a  dita  fragata  se  tomoa  a  afas*^ 
tar  por  cansa  do  tcmpO|  nlXo  perdemos  a  esperança,  nem  abandonUmos  a  inicnçSo 
de  aproveitar  a  primeira  opportiinidado  para  levar  a  effeito  o  nosso  projecto. 

Também  aqui  se  mostrou  (o  esteve  em  Angra)  uma  fragata  hollandeza  que 
vem  cruzar  contra  os  corsários  belgas.  Na  sua  salda  aconteceu  a  semsaboria  quo 
V.  ex.*  verá  indicada  no  n.*  34  da  Chronica  *;  varias  pessoas  foram  culpadas  do 
omissílo  ou  negligencia,  pois  devia  avisar-se  o  official  da  guarda  de  nSlo  applicar 
a  este  navio  de  guerra  a  ordem  geral  que  elle  tinha  para  todos  os  demais.  Sem- 
pre levou  uma  bala  entre  os  mastros,  e  resolveu-se  a  atravessar  e  a  mandar  und 
bote  ás  baterias,  para  dizer  quo  tinha  prevenido  o  general  da  sua  saída.  Âo  nles- 
mo  tempo  chegou  a  ordem,  que  já  lá  devia  estar,  do  governador  do  castellO|  para 
nSo  se  oppor  á  saída. 

A  demora  do  Thornton,  do  três  semanas,  foi  em  grande  parte  motivada  pelo 
projecto  que  acabo  de  contar  a  v.  ex.*,  e  acerca  do  qual  convém  por  muitas  ra- 
sSes  guardar  segredo. 

Se  tivcsscmos  dinheiro  e  alguns  transportes,  creio  que  me  nSo  faço  illusao  em 
assegurar  que  mudaria  a  face  dos  nossos  negócios;  mas  muito  receio  o  fatal  des- 
tiuo  que  nos  persegue,  o  que  a  quóda  do  marquez  de  Barbacena  arruine  as  ulti- 
mas esperanças  que  de  Londres  nos  vieram  a  este  respeito. 

Escudo  ]>C(1ir  a  v.  cx.'  que  mostre  esta  carta  a  Thomaz  Mascarenhas,  assim  como 
a  ellc  peço  que  conimunique  a  v.  ex.*  a  que  lhe  escrevo,  a  fim  de  poupar  por  este  . 
>->  modo  a  um  e  a  outro  inúteis  repetições. 

Muito  me  dcscans;i  a  certeza  de  quo  v.  ex.*,  com  effeito,  tomou  conta  da  nossa 
raissSo  cm  Inglaterra ;  já  agora  nao  devemos  jiegar-nos  a  nenhum  sacrifício  pes- 
.  soai  emquanto  nos  resUir  algum  meio  de  servir  a  pátria. 
j  Diz-nie,  o  conde  do  Ficalho  que  v.  cx.*  recebera  a  noticia  de  haver  seu  ir- 

mSo  conseguido  livrar-se  das  garras  do  tjranno  o  evadir-se  para  o  Brazil ;  muito 
I  e  muito  folgarei  que  esta  noticia  soja  verdadeira,  e,  como  supponho  que  v.  ex.* 

I    •  nJo  poderia  preparar  este  negocio  sem  grande  de^peza,  propuz  á  regência  (o  nao 

tenho  duvida  de  que  ella  adoptará  a  rainha  proposti)  que  fosse  abonada  a  v.  cx.*, 

^   .  por  conta  da  senhora  D.  Maria  II,  a  quantia  que  houver  despendido  para  lhe  salvar 

^  um  vassallo  tilo  distincto  e  tão  benemérito  como  seu  infeliz  irmão. 

(  Acredite  v.  ex.*  nos  sentimentos  de  affecto  e  consideração  sincera  com  que 

me  prezo  ser,  ctc.  — 111."^  o  ex."**  sr.  Luiz  António  de  Abreu  e  hima.  =sMarqiurz 

de  Palmdla. 

OlUeio 

'   -^      (S.»  m  rcieru*)  - 

111."*  e  ex.""?  sr. — Recebi  esta  semana  os  ofiicios  reservados  n.**  344,  345, 
34G  e  347,  pelos  quatro  paquetes  que  n'este  tempo  chegaram,  c  como  n2io  conte- 

>  Eis  aqui  a  noticia  coin  referencia  ao  que  se  paeson  no  porto  de  Angra  pelos  fins  de  de- 
zembro de  1830: 

-  «Ko  dia  2õ  fundeou  na  villa  da  Praia  a  fragata  hollandeza  JftUUn,  commandante  o  caf^- 
tilo  do  mar  e  guerra  Ancmact.  O  commandante  |»edia  alguns  refrescos,  que  êô  podia  receber 
n*C8ta  cidade,  cm  consequência  do  qne  pediu  práticos  para  vir  aqoi  entrar,  os  quaes,  sendo-lhe 
concedidos,  demandou  esta  angra,  que  só  pôde  entrar  no  dia  27  quasi  á  noite,  por  causa  do 
vento  que  sojirnva  do  NO.  Pelo  oflicial,  encarregado  do  registo,  mandou  o  commandante  pedir 
*  dcRCuIua  á  regência  por  nSo  vir  logo  fazer  os  bcub  comprimentos  e  salvar,  em  raiado  de  ser  noite, 
pedindo  licença  para  o  fiizcr  no  dia  seguinte.  Com  cflfcito,  no  dia  28  pela  manhi  a  fragata  sal- 
>  vou  com  vinte  e  um  tiro8|  i^ue  foram  correspondidos  pela  bateria  de  Santo  António,  hogo  depois 

;  p  commandante  e  mais  omciacs  vieram  a  terra  fazer  os  seus  comprimentos  á  rcffcncia,  oue  foram 

;  recebidos  com  o  maior  agrado.  Seriamos  injuntos  se  n2o  rendêssemos  tributos  a  civilioade  e  po- 

litica do  commandante  e  mais  offíciaes-,  quo  formam  um  perfeito  contraste  com  a  desdenhosa 
soberba  de  alguns  officiaes  do  certa  naçSo,  que  desprezam  a  pratica  do  actos,  so  n2o  Àe  dever, 
ao  menos  d'aquclla  attençSo  que  se  devem  os  povos  civilisados.  No  dia  29,  tendo  a  fragata 
mettido  a  bordo  os  refrescos  de  quo  precisava,  levantou  ferro.  Por  um  esquecimento  iuTolunta- 
rio  n2o  so  tinha  mandado  ao  governador  do  castello  do  8.  JoSo  Baptista  a  ordem  paranio  lhe 
obstar  A  saída  (pois  na  arriscada  posição  cm  que  estamos  nenhuma  embarcação  pode  sair  sem 
ella),  e  esta  foi  a  rasfto  por  que  o  oflicial.  que  se  achava  na  bateria  de  Santo  António,  fei  rlgnal 
A  fraffata  com  um  tiro  sem  bala  para  nao  sair,  e  conhecendo  que  o  coinmandanta  da  fragata 
ntlo  tinha  entendido  o  slgna1,.fcz-lho  dois  tiros  do  bala  pelo  largo.  N*esto  tempo  cbeiceu  a  or* 
dcm  para  o  governador  deixar  safr  a  fragata,  que  so  fez  A  vóla,  dirlgindo-se  para  o  Faial.* 


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nbam  nltcrnçSo  algiima  lU  ultimag  ]D6tri]cç3c8,  vejo  que  (levo  continuar  nas  mes- 
mas  diligencias  quo  ate  aqui  tenho  feito;  trabalho  afias  inútil^  ))ois  que  este  go- 
verno nlo  tem  disposiySo  alguma  de  restabelecer  as  suas  relaçSes  diplomáticas 
com  Portugal;  ainda  hontem  fiquei  mais  arreigado  n'cflta  idén  pelo  que  ouvi 
a  lord  Palmcrston,  e  foi  que  nXo  me  podia  dizer  nada  de  positivo  senSo  que,  nto 
tendo  o  governo  de  Portugal  respondido  iis  ultimas  propostas  feitas  pela  outra 
administração,  n3io  podia  exigir  dccisrío.  tNão  lhe  posso  dizer  (continuou  elle) 
qual  seria  o  resultado  quando  ella  viesse^  alem  de  que  ó  necessário  pGrmo-nos 
em  regra  antes  de  tratar  doesse  assumpto;  temos  reclamaçSes  a  fazer,  tanto  pelas 
indonmisaçues  das  perdas  cansadas  aos  particulares  nos  navios  indevidamente  apre- 
sados, como  a  reparação  ao  ultraje  feito  á  bandeira  ingleza,  que  deve  ser  a  de- 
missão do  commandantc  do  bloqueio,  a  que  o  seu  governo  se  nSio  quer  prestar». 
•Res])ondi-llie  que  o  govenio  se  nao  recusava  a  nada  que  fosse  justo,  mas  que  uma 
questão  era  alheia  á  outra;  que  estas  reclamaçrics  feitas  por  um  agente  diploma* 
tico  teriam  um  mais  prompto  eifeito.  iDo  que  serviria  (respondeu-me)  estabele- 
cer agora  relações  diplomáticas  ec  tivermos  de  declarar  a  guerra?» 

Fot muito  curta  et^ta  sessUo  por  estar  aquelle  ministro  com  muita  pressa,  mas 
julgo  nSo  deixar  duvida  cobre  a  idéa  que  formo  das  suas  vistas. 

Effcitucu-se  um  empréstimo  nVsta  praça  em  nome  da  chamada  regência  da  Ter- 
ceira ;  nilo  sei  bem  cm  que  termos,  e  só  se  poderão  conhecer  exactamente  quando 
as  acçScs  estiverem  em  circulação;  desde  já  projectam  os  rebeldes  comprar  navios, 
que  armarão  aqui  ou  na  Terceira,  para  embarcar  os  soldados  que  estão  n*aquella 
[  ilha,  a  irem  desembarcar  nas  costas  de  Portugal;  mandam  ir  para  a  Terceira,  tanto 

\  '  08  que  estíto  ainda  aqui,  como  os  que  estrio  em  França  e  Paizes  Baixos. 

1  Julgo  desnecesf^ariò  repetir  as  rasoes  por  que  uAo  é  possível  evitar  que  effei- 

tuem  estas  disposições  ou  preparativos  aqui;  as  leis  do  paiz  dão  muito  boas  escu* 
I  sas  ao  governo  quando  quer  fíizer  uso  d^ellas,  e  os  artigos  dos  nossos  tratados  fi- 

J  cam  de  toilo  nullos,  á  visUi  dos  subterfúgios  que  se  podem  empregar,  o  por  isso 

*  julgo  que  o  que  C(»nvem  é  prevenir  contra  os  resultados. 

<  Cumprc-me  di/cr  a  v.  ex.*  que  os  revolucionários  da  peninsula  estào  actual- 

f  mente  na  sua  epocha  de  esperanças,  seja  porque  a  revoluçào  na  Europa  os  anima, 

seja  porque  os  trabalhos  interiores  no  paiz  assim  Ui'o  pcrmittem. 
N^  Peço  a  V.  ex.*  me  faça  a  honra  de  por  mim  c  por  esta  legação  beijar  a  au- 

'  gusta  mao  de  sua  magestade. 

^  Deus  guarde  u  v.  ex,*  Londres,  5  de  janeiro  de  1831. — 111."^  c  cx."*  sr.  vis- 

j  conde  de  .Sant^ircm.Bs  Viêconde  de  Asfeca. 

i  Ofllolo 

i  "  (».•«) 

♦  111."^  o  cx."**  sr. — No  meu  ultimo  offieio  tive  a  honra  de  participar  a  v.  cx.* 

a  chegada  a  esta  corte  de  um  certo  Cabo  Finali,  que  veiu  de  .Londres  oom  des- 
^  pachos  p4ira  o  agente  do  usurpador. 

!  Do  que  tenho  podido  colligir,  os  ditos  despachos  continliam  o  plano  de  amnis- 

!  tia  que  o  visconde  do  Asseca  havia  communieado  ao  governo  britannico,  que  esto 

f  achou  inadmissível  e  que  agora  o  governo  do  usurpador  julga  dever  communicar 

ao*  gabinete  imperial  ua  Rússia,  e  solicitar  o  seu  apoio  para  que  ella  seja  acceita 
]>ela  Inglaterra  em  troca  do  reconhecimento  do  infante  D.  Miguel. 

Os  conselhos  de  moderaçSo  que  o  seu  agente  n'esta  corte,  Raphael  da  Crus 
Guerreiro,  tem,  segundo  mo  constji,  invariavelmente  dirigido  ao  governo  de  Lis- 
boa, e  que  lhe  tôein  valido  repetidas  reprehensoes  da  parte  do  visconde  de  Santa- 
rém, bem  como. a  antipathia  que  o  imperador  Nicolau  tem  sempre  testomunhaifo 
ao  usurpador,  fez  que  o  governo  do  Lisboa  duvidasse  do  zôlo  do  Guerreiro  em 
abono  da  causa  do  infante  e  mandasse  a  esta  corto  o  sobredito  Cabo  Finali,  co- 
nhecido pelas  idéas  sanguinárias  quo  publicou  no  infame  periódico  intitulado  a 
TVanJbtia  final,  para  o  coadjuvar  o  tomar  contas  dos  negócios,  se  elle  nSo  quizer 
i  siijeitiir«so  a  esta  espécie  do  tutela  o  espionagem. 

^    ^  .  Segundo  tinia  a  probabilidade,  o  Guerreii*o  dari  a  sua  demissSo;  n*estc  caso  a 


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cnusA  do  usurpador  será  ainda  mais  mal  vista  n'c8tA  corte,  pois  o  Qucrrciro^  cm  con- 
fscqiiencia  das  suas  antigas  rclayScs  com  o  ministério  imperial  e  algims  membros 
do  corpo  diplomático,  gosa  de  um  certo  credito,  que  o  novo  agei\^e  do  usurjiador 
nunca  poderá  grangear. 

Incluso  tcniio  a  honra  de  transmittir  a  v.  ex.*  um  supplemento  A  gazeta  offi- 
cial  d'csta  corte,  que  contém  a  relação  autlientica  da  ínsurreiçUo  de  Varsóvia  e 
dos  motivos  que  a  provocaram.     . 

Este  documento  foi  publicado  em  consequência  das  informaçSes  que  o  príncipe 
Lubecki  deu  ao  imperador  n'uma  audiência  que  teve  ultimamente  de  sua  mages- 
tade  imperial,  e  na  qiuil  deslindou  o  fio  da  conspiraçlo  que  preparou  os  aconteci* 
mentos  desastrosos  da  Polónia. 

Deus  guarde  a  v.  cx.*  S.  Petcrsburgo,  5  de  janeiro  de  1831  (24  de  dezembro 
de  1830).  —  III."®  c  ex."**  sr.  Luiz  da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque.  =«/o«« 
Maurício  Correia. 


A  regência,  a  quem  fiz  presente  o  seu  ofBcio  de  21  de  dezembro  próximo  pas- 
sado, no  qual  pede  se  lhe  declare  que  ministro  deve  ser.  o  executor  das  penas  do 
degredo  e  pecuniárias,  julgadas  pela  junt*i  de  justiça:  manda,  em  nome  da  rainha, 
declarar  que,  estando  ordenado  j>elo  decreto  de  18  de  dezembro  de  1830  que  os 
réus  couJoninados  a  degredo  jmra  a  Africa  ou  Ásia,  emquanto  nao  podem  t»er 
mandadas  para  elle,  cumpram  a  condemnavão  em  trabalhos  públicos,  e  existindo 
n*esta  ilha  um  presidio,  aonde  cstI;o  reunidos  os  réus  empregados  nos  mesmos 
trabalhos,  para  elle  devem  ser  remettidos  aquelles,  acompanhados  da  C(>m]>etente 
guia,  assignada  pelo  membn»  da  junta  de  justiça,  que  foi  interrogante  na  disputa 
do  feito^  na  qual  hc  declarará  expressam^^nte  que  três  annos  de  trabalhos  equiva- 
lerão a  cinco  do  degr<*.do  a  que  os  réus  foram  condeumados;  que  os  réus  con- 
deumtidos  a  degredo  para  logares  que  estão  na  obediência  da  rainha  sejam  para 
i  rlles  remettidos  com  guias  assignadas  pelo  mesmo  juiz;  que  para  a  execuçlU»  das 

.  penas  pecuniárias  deve,  h>go  que  a  coutlcninaçUo  ]>as{>ar  em  julgado,  ser  rcmettida 

^  certidão  d'ellai  commissilo  encarregada  da  administração  da  fazenda   publica, 

\  p«ira  esta  fazer  cobrar  a  ]>ena  pelo  juizo  da  executória  da  mesma  fazenda;  e  que 

•  A  execução  pelas  custas  deve  ser  feita  pelt>  juiz  da  terra  aonde  cri  o  domicilio, 

j  ou  aonde  estiverem  situados  bens  do  réu  condemnado,  sondo  para  isso  passada 

;  carta  executória,  assignada  timWm  pelo  membro  da  junta  de  justiça  que  foi  ín* 

;  terrogantc.  O  que  v.  s.*  fará  presente  na  junta  de  justiça  para  sua  intelligencia 

j  o  cumprimento. 

Deus  guanle  a  v.  s.*  Palácio  cm  Angra,  7  de  janeiro  de  19^1.=  Luiz  da  SUva 
Mousinho  de  AíbufjHei^ie.^===ST.  Joiío  José  da  Cunha  Ferraz.' 


onício 

lU."**  c  ex."**  sr.  -—  O  meu  dever  me  obriga  em  ser  exacto  em  transmittir  a 
V.  ex.^  o  que  passei  hontem  na  conferencia  com  o  ministro  de  estado  Salmon,  para 
que  seja  levado  ao  conhecimento  de  sua  magestade  el-rei  nosso  senlior. 

Salmon  estava  muito  incommodado  com  o  pouco  ou  nenhum  residtado  favorá- 
vel que  se  lisonjeava  conseguir  do  gabinete  inglez  sobre  a  negociaçSo  do  reconhe- 
cimento de  el-rei  nosso  senhor,  na  sunposiçSo  que  tivesse  tido  uma  resposta  defi- 
nitiva do  nosso  governo  á  satisfaç3(o  ao  inglez. 

-Porém,  tendo  chegado  ha  dois  dias  um  correio  extraordinário  de  Londres,  e 
n2o  lhe  dizendo  o  ministro  Zea  Bermudez  (a  Salmon)  nada  dos  nossos  assumptos, 
esto  vê  a  questlo  do  um  modo  que  se  possa  complicar  demasiado,  o  ficarmos  cm 
uma  apathia  que  maiores  difliculdadcs  naverá  a  venoer,  •'-        » 

Outra  espécie  me  tocou  Salmon:  trouxe  á  conversaçUo  o  estado  do  fermenta* 
çSo-cm  que  se  acha  o  Brazil;  que,  de  um  momento  a  outro,  sua  magestade  im- 
perial se  veria  na  precisSo  do  abandonar  aquclle  paíz,  ou  pela  força  ser  obrigado  a 
sair,  n'e8te  caso  seria  uma  nova  eomplicaçfto  para  o  reconhecimento  do  senhor  D.  Mi- 


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giiel.  Continuou:  «Esta  nSo  intcrvcnçSo que  os  gabinetes  daEarojia  têom- adoptado, 
c  o  quò  80  praticou  cora  a  Iklgicai  coiuo  poderia  a  Ilcspanha  intervir  com  mSo 
armada  no  caso  .necessário,  para  sustentar  o  actual  governo  português,  que  nlo 
chamasse  a  attenç?io  dos  gabinetes  inglez  e  francex?  Estis  e  outras  muitas  refle* 
x9cs  devera  ser  consideradas  no  gabinete  de  sua  mngestade  íidelissima  com  t€Klo 
o  peso  e  ra«adiureza,  c  nSo  desperdiçar  os  momentos  que,  as  mais  das  vezes,  nio 
toniara  scra  maiores  sacrificios  a  proporcionarem-se. 

«IVide  sua  magcstade  catholica  ver  com  indiffcrença  todas  as  suas  tentativas 
frustradas,  unicamente  movido  pelo  interesse  de  ver  restabelecida  a  tranqnillidado 
de  Portugal,  do  que  dependo  igualmente  o  socego  doeste  paiz  (Hcspanlia),  c  as 
boas  esperanças  dadas  por  tantas  vezes  ao  seu  ministro  era  Lisboa,  desvanecidas? 
E,  por  ultimo,  não  ter  tido  até  agora  resposta  á  carta  de  amisade  que  escreveu 
el-rei  a  seu  augusto  sobrinho? 

«Todos  Fabeni  o  estado  em  que  se  acha  Portugal:  o  amor  pelo  seu  Ic^timo  rei 
o  senhor  D.  Miguel  £  bem  patente.  Que  receio  pódç  haver,  pois,  de  individuos  que, 
a  maior  parte,  não  voltarão  a  Portugal,  o  os  que  voltassem  seriam  estrictamente 
vigiados*?  Porventura  não  resultaria  maior  força  moral  ao  governo  portuguez, 
achnndo-se  reconhecido  pelos  soberanos  da  Europa  e  os  seus  representantes  jun- 
tos da  sua  re«il  pessoa?  Isto  é  muito  attcndivel  e,  na  minha  opinião,  bastava  para 
dcsorganisar  todos  os  partidos.* 

Aqui  acabou  Salmon  o  seu  discurso,  que  foi  interrompido  algumas  vezes  por 
obser\'açocs  que  lhe  Az,  mostrando  as  difficuldades  que  se  oíTcrecein  todos  os  dias, 
ora  j>elo  cstaao  de  Portugal,  ora  {>elas  exigências  com  que  se  tem  querido  sujeitar 
a  questão  do  reconhecimento* 

Devo  dizer  n*esta  occasiilo  que  esta  é  a  opinião  e  a  inesma  linguagem  do  to- 
dos os  ministros  de  sua  magestado  catholica* 

Kada  mais  mo  resta  a  dizer  por  hme. 

Deus  guarde  a  v.  ex."  Madrid,  7  de  janeiro  de  1831. — 111."*  c  cx.**  sr.  vis- 
conde de  Santarém. :=CoNc7€  ãa  Figueityt. 

I>ooreto 

Kão  se  achando  prevenido.no  decreto  de  2G  de  novembro  de  1830  o  que  so 
deva  praticar  no  caso  em  que  qualquer  dos  membros  eleitos  para  as  juntas  paro- 
chiaes  se  recuse  acceitar  o  referido  cargo:. manda  a  regência,  em  nome  da  nimha, 
que  os  individuos  que  pretenderem  escusar-se  doeste  ser\*iço  dirijam  á  camará  res- 
pectiva as  suas  cf^cusas,  e  que  a  camará  attcnda  aquellas  que  forem  fundadas  em 
falta  de  saúde  legitimamente  provada,  em  idade  decrépita,  ou  outras  quaesquer 
causas  que  ás  mesmas  camarás  pareçam  attendiveis. 

Manda  outrosim  a  regência,  em  nomo  da  rainha,  que  similhantes  cjcusas  se- 
jam apresentadas  nos  primeiros  oito  dias  depois  da  eleição,  c  decididas  imrocdia- 
tamente ;  e  no  caso  de  serem  attendidas,  a  camará  mandanl  proceder  a  nova  elei- 
ção, Dor  tantos  membros  quantos  os  escusos,  de  tal  modo  que  as  juntas  estejam 
completas  para  entrarem  em  funcçtles  no  1  .*  do  anno. 

O  ministro  e  secretario  de  estado  o  tenha  assim  entendido  e  passe  para  a  soa 
execução  as  ordens  necessárias.  Palácio  do  governo  em  Angra,  8  de  janeiro  de 
1831.= jl/iirjttez  de  PaImdIa=Ci>n€lc  de  VUla  Flar^José  António  Ouerreiro^s 
Luiz  da  SOva  Moushiho  de  Albujueryue, 


Tendo  cessado,  pelas  disposições  do  decreto  de  27  do  novembro  do  1830,  a 
parte  que  os  juizes  de  fora  e  ordinários  tinham  nos  aboletamentos  de  tropas,  o  na 
promptificação  de  transportes  e  de  outras  requisições  feitas  por  bem  do  real  ser^ 
viço;  e  sendo  necessário  prover  o  modo  por  que  de  ora  em  diante  devem  ser  sa- 
tisfeitos aquelles  c  estas:  manda  a  regência,  cm  nome  da  rainha: 

Artigo  1.®  Que  na  cidade  e  villas  d'esta  ilha  os  aboletamentos  sejam  feitos,  o 
as  requisiçiles  do  transportes  e  do  outras  cousas,  que  forem  necessárias  |Nira  o  bem 


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1 


do  8cr\'i(0  real,  sejam  satisfeitas-  pelas  camarás  rospectivaS|  a  cujos  presidentes 
devem  ser  pedidas. 

Ari.  2.*  Que  nas  parochias  ruraes,  tanto  os  aboletamentoS*  como  as  reqoisi- 
çSes,  sejam  pedidos  aos  regedores  do  parochia  e  apromptados  por  clles. 

Art.  3.*  Que  quando  se  fizer  a  alguma  das  camarás  qualquer  requisição  maior, 
que  nSlo  possa  ou  nHo  deva  com  justiça  ser  satisfeita  pelos  moradores  da  cidade 
ou  villa  somente»  a  camará  fuça  o  rateio  pelas  parochias  do  concelhO|  e  encarre-^ 
giie  aos  regedores  das  parochias  ruraes  a  satisfação  da  parte  que  tocar  a  cada 
uma  das  mesmas  parochias. 

Ari*  4.^  FinnlmcntCi  que  para  execuçKo  dos  seus  mandatos  a  esto  respeito  a 
camará  possa  empregar  o  ministério  dos  regedores  das  parochias  e  do  seus  escri- 
vSeSy  ou  requerer  o  auxilio  das  justiças  ordinárias,  e,  sendo  necessariO|  mesmo  o 
auxilio  militar. 

O  ministro  e  secretario  de  estado  o  tenha  assim  entendido  e  faça  executar. 
Palácio  do  governo  cm  Angra,  8  de  janeiro  de  1SSI.=:  Marquez  de  Palmdla^= 
Conde  dô  VilUi  Flor  =siJo9Í  António  Guen*€Íro=Luiz  da  Silva  Mousinho  de  Albu" 
quergue. 


Tcndo-se  movi<lo  duvida  sobro  a  intelligcncia  do  decreto  de  29  de  novembro 
de  ItôO,  que  no  artigo  G.*^  aboliu  os  oíFicios  de  escriviles  do  judicial  nos  conce* 
lhos  compri*hendidos  nas  disposições  dos  artigos  2.®|  3.*  e  4.^  do  mesmo  decreto, 
<;ntendenao  algumas  pessoas  que  na  generalidade  da  sua  disposição  sSo  compre- 
hendidos  também  os  oflScios  do  escrivães  dos  ornhSos,  que  serviam  com  os  juizes 
ordinários  extinctos :  a.  regência  ha  por  bem  declarar,  em  nome  da  rainha,  que 
nSo  foi  da  sua  intençl^o  abolir  os  oificios  de  escrivães  dos.orphãos,  os  quaes,  nas 
cousas  e  negócios  pertencentes  aos  orphuos  do  respectivo  concelho,  continuarão 
a  servir  com  os  juizes  do  fora,  para  quem  passou  a  jurisdicção  dos  juizes  ordiná- 
rios extinctos. 

O  ministro  e  secretario  de  estado  o  tenha  assim  entendido  e  faça  executar. 
Palácio  do  governo  em  Angra,  8  do  janeiro  de  1^31,=:  Marquez  de  Palmella^=s 
Conde  de  Villa  FhrssszJoeé  António  Guerreiro^ Luiz  da  Silva  Mousinho  de  Alhu^ 
querque. 


,  Attendendo  ás  vantagens  que  podem  resultar  a  esta  illia  do  livro  commercio 
e  franca  exportação  da  urzella  que  produz,  c  combinando  as  referidas  vantagens 
com  o  interesse  da  fazenda  publica:  a  regência,  depois  de  ter  feito  procj^er  ao 
circumstanciado  exame  d*esta  matéria  pela  commissílo  encarregada  da  administra- 
ção da  fazenda  publica,  ha  ]H)r  bem  determinar,  em  nome  da  rainha,  o  seguinte: 

Artigo  1.^  l?iea  livre  a  todos  apanhar  e  recolher  urzella,  não  offendendo  o  di- 
reito de  propriedade  dos  donos  dos  terrenos  aonde  for  produzida.  . 

Art.  2,^  Fica  livre  do  ora  em  dianto  a  exportação  oa  urzella^  pagando  na  al- 
fandega o  direito  de  saída  de  30  réis  por  arrátel. 

O  ministro  e  secretario  de  estado  assim  o  tenha  entendido  o  passe  para*a  sua 
execução  as  ordens  necessárias,  l^alacio  do  governo  em  Angra,  10  de  janeiro  de 
1 831. sssAf ar juez  de  PalmellassConde  de  Viila  Flors=sJosc  Ai^onio  Guerreiro ^=s 
Luiz  da  SUva  Moueiídio  de  Albuquerque. 


Xão  convindo  nas  aetuaes  circumstancias  a  continiuição  do  estanco  e  adminis- 
tração do  tabaco  por  conta  da  fazenda  publica:  manda  a  regência,  em  nome  da 
rainha,  que,  emquanto  as  mesmas  circumstancias  durarem,  se  observem  as  dispo- 
siçScs  seguintes: 

Artigo  1.^  Fica  livro  a  todos  a  introducção,  manipulação  o  vonda  do  tabaco 
n*esta  ilha,  por  grosso  ou  por  miúdo,  pagando  os  direitos  do  entrada  o  de  licença 
que  abaixo  serão  declarados,  * 


I -t^-v^-^-fc^-^^ir-.  ■j'»f>v"-"iríir"''*^i  *    tBM^nm^ãtmmt  i'imwft- Ttt-i  r*SéfK-"       ^,^^-^i'.a.,-... -^^^y.  .♦-j: 


MMM 


8 


Ari.  2«*  Pngar-sc-hn  cio' direitos  do  entrada  pelo  tabaco  do  rolo  ou  cm -folhai 
que  for  i»ii|)ortado  n'c8ta  ilha,  240  réis  iM>r  cada  arrátel ;  so  o  tabaco  vier  feito  em 
cigarros  ou  charutes,  os  direitos  serão  ao  3G0  réis  por  cada  arrátel ;  e  se  o  tabaco 
vier  em  pó  ou  ralado,  próprio  para  cheirar,  os  direitos  serão  do  480  réis  por  cada 
arrátel* 

Árt.  3.^  Kinguem  poderá  vender  n'esta  ilha  tabaco  de  fumo,  em  pé  ou  ra- 
lado, por  miudoy  sem  ter  uma  licença  passada  pela  commissão  encarregada 
chi  administração  da  fazenda  publica,  a  qual  não  pi>derá  ser  negada  a  quem  a 
j>edir. 

Esta  licença  durará  por  três,  seis,  nove  ou  doze  roezes,  conforme  a  quizer  a 
pessoa  a  quem  for  concedida;  e  por  cila  se  pagará  um  direito  proporcionado  á 
sua  duração,  sendo  este  direito  na  cidade  de  Angra  e  na  villa  da  Praia  de  Ij^GOO 
réis  por  cada  mez  por  que  a  licença  for  pedida,  c  de  800  réis  somente  nas  oti- 
tras  terras  da  ilha. 

Art.  4.®  Quem,  quinze  dias  depois  da  data  do  presente  decreto,  vender  tabaco 
por  niiudo,  sem  ter  a  ditA  licença,  incorrerá  na  penado  50r$000réi8,  osquaes,  sendo 
tao  pobre,  que  não  tenha  por  onde  pagar,  lhe  serão  conunutados  em  dias  de  pri* 
são  a  arbítrio  do  julgador. 

Ai't.  5.^  Fica  de  hoje  em  diante  abolido  o  estanco  e  administração  do  tabaco, 
ora  existente  n'esta  cidade,  com  todoa  os  empregos  d'clla  dependentes. 

O  administrador,  dentro  de  quinze  dias  contidos  da  dat-i  do  presente  decreto, 
ajustará  ou  liquidará  contas  com  todos  os  estanqueiros  subalternos ;  c  dentro  de 
outros  quinze  dias  ajustará  as  suas  próprias  com  a  comniissão  encarregada  da 
administração  da  fiuseinla  publica,  vencendo  até  ao  íim  d  clles  o  ordenado  que 
actualmente  lhe  compete. 

Art.  G.^  Os  utensilios  que  ainda  existirem,  e  géneros  pertencentes  á  adminis- 
tração jKurtieular,  que  aqui  havia  sido  estabelecida  pelos  contratadores  de  Portu- 
gal, serão  restituídos  á  pessoa  a  quem  foram  tomados,  se  os  quix«*r  receber;  e, 
não  os  querendo  receber,  serão,  com  todos  os  mais  quf^  pertencem  á  fazenda  pu- 
blica, vendidos  em  hasta  publica,  a  quem  mais  der,  pelo  modo  e  com  as  condi- 
ções que  a  commi.-ssão  encarregada  da  administração  da  mesma  fazenda  achar  mais 
vantajosas.    . 

Art.  7.^  Ficam  abolidos  todos  os  privilégios  concedidos  aos  administrado- 
res, feitores,  caixeiros,  estanqueiros  o  mais  pessoas  empregadas  no  estanco  do 
tabaco. 

Art.  8.^  Fica  igualmente  revogiido  o  decreto  de  17  de  julho  de  1830,  que  es- 
tabeleceu outras  condições  para  a  introducção  e  venda  do  rapé  e  charutos. 

O  ministro  e  secretario  de  estado  o  tenha  aséim  entendido  e  faça  executar. 

Palácio  do  governo  em  Angra,  10  de  janeiro  de  1831.=  JI/ar^«ez  de  Palmdla^=s. 

}  Colide  de  Vala  Flor^=ssJosé  Antotiio  Guerreiro  =^  Luiz  daSUva  MoumJio  de  AWu* 


Constando  á  regência  que  os  indivíduos  que  se  acham  desertados  dos  corpos, 
tanto  de  primeira  como  ue  segunda  linlui,  existentes  n*esta  ilha,  arrei)endidoB 
^  do  seu  crime,  desejam  ardentemente  volver  ás  fileiras,  e  só  têem  sido  impellidos 

i  a  continuar  a  occultar-se  pelo  temor  do  castigo,  em  que  pelo  seu  crime  incorre- 

ram: ha  por  bem,  em  nome  da  rainha,  perdoiur  todas  as  penas,  em  que  pelo 
crime  de  ueserção  se  acham  incursos,  a  tooas  as  praças,  tanto  de  primeira  como 
da  segunda  linha  d'esta  guarnição,  que  so  apresentarem  nos  seus  respectivos  cor* 
pos  dentro  do  praso  de  quinze  dias,  contados  da  publicação  do  presente  decreto,  tor- 
nando-BO  a  mesma  graça  extensiva  a  todos  aquelles  que,  tendo-so  apresentado  vo- 
luntariamente, se  acham  presos,  mas  cujas  condemnáçScs  não  t€em  ainda  passado 
em  julgado. 

O  ministro  o  secretario  do  estado  assim  o  tenha  entendido  e  })asso  para  a  sua 
execução  as  ordons  necessárias.  Palácio  do  governo  em  Angra,  10  de  janeiro  do 
183K:=JI/arçue2  de  Palmdla^^  Conde  de  VUla  Flor = José  António  pucrreií 
LuÍ9  da  SUixi  Hloiieinho  de  Albuquerque*' . 


9 

I€epi*e#»entoçtlo 

Scnliora: — Â  camará  constitucional  doeste  concelho,  conhecendo  qno  ura  dos 
rauitog  gravames  que  pesam  sobro  os  moradores  da  sua  jurisdicçSo  6  sem  duvida 
a  cffccti vidado  dos  abolctamcntos,  cujos  rigores  soífrcm  ha  roais  do  dois  annos ; 
e  sendo  uma  manifesta  justiça  alliviar  tantas  familias,  de  obrigaçSes  árduas,  que 
sem  algum  inconveniente  conhecido  podem  mui  bem  rcmcPvcr-se,  julgou  ser  um 
dos  seus  mais  im})ortantes  deveres  o  propor  a  vossa  magestade  um  meio  vanta- 
joso è  fácil  para  aquartelar  todas  as  pessoas  a  quem  por  direito  competir  boleto,' 
sem  opprimir-se  individuo  algum,  nem  se  empregar  despendio  do  estado. 

O  convento  do  S.  Gonçalo  ou  o  da  Esperança  oifercce  para  o  fim  proposto 
todas  as  circumstincias  precisas,  porque  qualquer  d*estes  euificios  comprehende 
uma  suffioiente  porção  de  moradas,  onde  com  toda  a  comniodidade  e  decência  se 
pôde  estabelecer  a  residência  dos  que  exigirem  boleto,  sejam  quaes  forem  as  suas 
graduações  ou  empregos.  O  presente  meio  de  occorrer  a  nSIo  pequenos  males,  n3io 
}>odcrá  de  certo  reputar-se  estranho  ou  novo ;  porque  a  necessidade  de  aquartelar 
os  corpos  militares  exigiu  imperiosamente  que  diversos  conventos,  assim  d'e8ta 
cidade,  como  da  villa  da  Praia,  se  destinassem  a  Xlío  urgentes  fins;  e  em  conse- 
quência foram  removidos  para  outros  logares  todos  os  religiosos  e  religiosas  que 
os  habitavam,  séni  que  esta  rcmoçilo  encontrasse  obstáculo  algum  importante  ou 
se  c(»nhccesse  desaeert<»  cm  tiío  jtrecisas  medidas;  a  necessidade  agora  de  desop- 
primir  os  consteiiiados  habitantes  doeste  concelho,  clamando  alt«unente  por  iguaes 
providencias,  pai*ece  dever  encontrar  igual  protecçíío  c  apoio;  e  se  da  justiça  da 
representação  depende  «a  benignidade  do  deferimento,  ni\o  pôde  a  camará  hesitar 
sobre  a  consideração  que  cst^i  merecer;!  á  regência,  c  com  toda  a  rasao  espera 
j  que  se  lhe  concederá  para  os  fins  ]>onderados  um  dos  referidos  conventos,  que 

também  ])ela  c:ipacidade  das  cercas  podem  oflferecer  uma  praça  onde  se  estabe- 
leçam regularmente  os  mercados  de  fructa  e  hortaliça,  que  a  camará  deseja  an- 
ciosamciite  remover  da  praça  da  cidade.  DIghe-se,  pois,  vossa  magestade  pela  sua 
alta  consideração  fazer  mais  valiosa  a  presente  supplica,  a  fim  de  que  com  a  bre- 
vidade que  as  circumstancias  exigem,  se  p<»ss;i  alcançar  o  resultjido  que  se  pede. 

Deus  guarde  a  vossa  magestade.  Angra,  12  de  janeiro  de  lSiil,=  Theotonio 
de  OrntUas  Jíruffes  Aviln^^Fi^ancUco  de  Mvuezcs  Lemos  e  Carvalho ^=  José  Maria 
da  Silva  e  Canal ho= Pairo  Homem  da  Costa  Noronha = José.  Gonçalves  Parrei' 
ra=José  Monteiro  de  Castro-:^ Martiniano  Evaristo  Serpa, 

Esti  conforme.=  Manuel  José  Bonjet  da  Costa.^=Foi  ordenado  em  accordão 
do  12  de  janeiro  de  1^31. 

ICoprcfíteiitapuo 


Senhora: — Ainda  que  a  camará  municipal  se  esforçasse  cm  querer  melhorar 
as  mesquinhas  circumstancias  em  que  se  acham  as  classes  mais  pobres  dos  {)ovos 
j  a  que  preside,  tudo  seria  baldado  se  o  governo  de  vossa  magestade  nSo  tivesse 

j  o  mesmo  empenho ;  mas,  ])ersuadida  esta  câmara  que  todos  os  seus  desejos  sÍo  pe- 

quenos a  par  das  benéficas  intenções  de  vossa  magestade  e  philanthropia  do  seu 
!  governo,  vae  por  este  modo  afoita  supplicar  uma  graça  que,  posto  que  as  cir- 

'  cumstancias  obstem  ao  effectivo  e  prompto  goso  d'ella,  a  humanidade  aiBieta  se 

esperançará  logo  que  obtiver,  como  espera,  uma  mercê. 

O  edifício  em  que  se  acha  estabelecido  o  hospital  da  misericórdia  ó  nXo  só 
mui  estreito  o  pouco  ventilado,  mas  a  todas  as  vistas  insalubre,  ]>ela  sua  coUoca- 
çSo,  e  os  miseráveis  que  ali  buscam  sanar  seus  males  experimentam  as  delongas 
ue  bZo  consequência  da  má  situaç?lo  do  edificio*  Para  melhorar  esta  instituiçlo, 
e  que  os  homens  percebem  as  maiores  vantagens,  é  forçoso  mudar  de  edificio, 
o  esta  mudança,  do  modo  que  a  vossa  magestade  propSe  esta  camará,  vem  a  dar 
vantagens  grandes,  tanto  á  humanidade  enferma,  como  ao  commercio  em  geral, 
O  convento  do  S.  Francisco,  que  a  piedade  religiosa  fez  fundar,  é  o  melhor 
edificio  que  estes  povos  podem  receber  em  troca  do  que  actualmente  lhes  serve  | 

de  hospital :  a  colloeaçSo  em  que  se  acha  o  a  grande  ca])acidade  que  tem,  dá  i  ^ 

camará  fundadas  esperanças  de  ostabolcccr  ali  a  par  do  hospital  a  casa  de  cx  ;  I 


i 


1 


10 

postofly  o  refundir  cm  itin  os  dois  estabelecimentos  que  tanta  analogia  tSem  en 
tre  si* 

As  propriedades  que  sHo  anncxas  ao  convento  virHo  augraentar  os  fundos  des- 
tinados  {lara  a  crençao  e  educação  dos  expostos,  o  as  piedosas  intenções  dos  fun* 
dadores  do  mosteiro  subirlko  de  grau  e  merecimento  com  esta  nova  applicaçKo; 
portanto,  senhora,  a  doação  d'este  edifício  com  as  propriedades  que  lhe  sAo  anne* 
xas  d  uma  mercê  digna  de  vossa  magestade,  e  um  soccorro  que  os  desvalidos  re- 
cebem e  que  desde  já  minorará  seus  males. 

X3o  menos  útil  é,  senhora,  para  o  conimercio  a  mudança  do  hospital,  pois  que, 
sendo-  bem  conhecida  a  pouca  capacidade  da  alfandega  d  esta  ilha,  vem  por  esta 
troca  a  ficar  com  bons  armazéns,      • 

A  camará,  se  mais  se  demorasse  na  exposição  das  vantagens  que  resultam  da 
verifícaçSo  da  supplica  que  dirige  a  vossa  magesUde,  roubaria  com  isto  o  pre* 
cioso  tempo  que  a  vossa  magcstado  ó  preciso  )>ara  a  administrsiçiio  dos  negócios 
públicos,  e  persuadida  que  supplicas  dVsta  natureza  mais  se  inculcam  pela  gran- 
deza do  assumpto,  que  pela  expressrio  dos  homens,  confia  que  ella  alcançará  livro 
entrada  no  coraçlio  de  vossa  magesUule,  e  que  quaesquer  estorvos  que  se  oppo- 
nham  á  promj)tu  realÍ!<aç2lo  da  mercê  que  implora  serão  removidos  com  o  interesse 
que  a  humanidade  requer. 

Camará  municipal  cm  Angra,  12  de  janeiro  de  183I.==7'AeoíOMio  </e  Omellca 
BrugcH  Avíla  ^=^  Fi^ancisco  de  Menezes  Lvmos  <  Carvalho  ^=iJos6  Maria  da  Hilva 
e  Carvalho  =i  Pvdro  Homem  da  Conta  Noronha  s=s  José  Gonçalves  l^arr€tra=José 
M*jtUeiro  de  Ca*tro=^Mart imano  Kvarbio  Serpa. 

Está  conforme.s=s  jl/anue/  José  Borges  da  C  os/a  .=  Por  accorduo  de  12  de  ja- 
neiro de  1831. 

• 

.    .        ]?oi*tnria  ' 

Tendo  representado  o  vigário  da  frcguezia  do  Porto  Judeu  os  inconvenientes 
que  resultam  aos  moradores  d*aquella  freguczia  em  nHo  haver  ali  quem  abrísse  os 
testamentos  cerrados,  com  que  alguns  falieciam ;  e  havendo  pedido  que  fossem  os 
regedores  de  parochia  auctorisados  para  fazer  a  dita  abertura:  manaa  a  regência 
declarar,  cm  nome  da  rainlm,  que,  nSicr  havendo  lei  que  exija  que  os  testamentos 
sejam  abertos  ]ior  auctoridade  judicial,  também  nílo  ha  diflieuldade  para  que  o  se- 
jam pelos  regedores  de  parochia,  passando  estes  certidão  de  abertura,  ou  mandando 
avrar  o  auto  dVUa  pelo  seu  escriv&o,  na  presença  de  duas  testemunhas,  que  tam- 
bém devem  assignar. 

O  que  communico  á  camará  de  Angra  para  sua  intelligencia,  e  para  que  n'esta 
conformidade  o  communique  aos  regedores  das  respectivas  parochias.  Palácio  do 
governo  cm  Angra,  13  de  janeiro  de  1831.  ss^Luiz  da  Silva  Mousinho  de  Allm- 
querque. 

Offleio 

(I""  m  resmaif) 

111.**  c  ex."^  sr. —  Tive  a  honra  dê  receber  os  despachos  reservados  de  v.  cx.* 
n.^'  80  c  81,  que  me  impunham  o  dever  de  reclamar  d'este  governo  adopçSo  do 
uma  medida  decisiva  no  nosso  negocio,  sem  esperar  pela  decisão  da  Inglaterra, 
que  pela  conducta  para  comnosco,  obser\'ada  depois  da  mudança  do  ministério, 
claramente  patenteava  sua  intençUo  de  prolongar  a  incerteza  em  que  se  deixavam 
as  cousas  de  Portugal,  prolongaç3o  em  tudo  favorável  ao  partido  revolucionaríO| 
e  por  isso  mesmo  contraria  ao  soc^ego  da  peninsula,  aos  interesses  da  Europa  con- 
tinental o  á  mantcnça  dos  princípios  soiire  que  repousam  os  thronos  legitimes 
ainda  existentes. 

O  meu  primeiro  cuidado,  depois  da  recepçSo  dos  sobreditos  despachos,  foi^ 
avistar-me  com  mr.  Ancillon,  para  me  desonerar  do  encargo  que  v.  ex.*  me  dava, 
e  communicar-Ibe  sem  reserra  o  que  v.  ex.'  mo  auetorisava  a  porticipar  a  este 
ministério. 

Como  o  fim  para  quê  v.  ex.*  me  ordenava  exercesse  eu  aaui  todo  o  z6lo,  quo 
o  senriyo  de  el-rei  nosso  scnlior  da  minha  fidelidade  exige,  liouvcsso  já  feito  o 


1 


i 


1 

* 

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J 

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n 


j  objecto  do  minhas  nssiduas  diligencias  para  com  este  governo,  das  quaes,  assim 

^  como  de  seu  resultado,  cu  tive  a  honra  de  informar  a  v.  cx/  nos  meus  n.^  4G], 

f  464  e  465  reservadoS|  nSLo  lhe  parecerá  estranha  a  resposta  que  mn  Ancillon 

me  deu  a  esta  nova  appIicaçSo.  Esta  resposta  foi:  que  d 'aqui  se  havia  já  recen* 
l  temente  feito,-  como  me  era  conhecido,  tudo  quanto  á  Prússia  era  permittido  isO'* 

^  ladamente  fazer^  e  que,  sem  que  se  tivesse  conhecimento  do  que  lord  Palmerston 

\  houvesse  respondido  á  pergunta  que  mr.  do.Bulow  recebera  ordem  para  òfficial- 

mcnte  llie  dirigir,  nenhum  outro  passo  se  podia  dar  no  nosso  negocio.  Ajuntou  a 
\  isto,  que  talvez  que  lord  Palmerston  so  explicasse  para  com  elle  com  maior  aber- 

I  tura  e  diífcren temente  do  que  fazia  para  com  o  visconde  de  Asseca  e  mr.  de  Zea, 

mas  que  em  todo  o  caso  era  então  que  cabia  fallar-se  com  toda  a  clareza,  assim 
á  Áustria,  como  á  Prússia.  Acrescentou  que  esta  demora  em  dar  seguimento  á 
■  minha  suggestSo,  tinha  por  motivo  o  promover  com  maior  cflicacia  o  nosso  inte- 
resse; porquanto,  munido  da  resposta  de  lord  Palmerston,  ellc  podia  ent&o  rele- 
var mais  convenientemente  e  dar  maior  efficacia  e  peso  a  minhas  alIcgaçSes  e 

•  argumentos.  Diàse-me  ix>r  iim,  que  tanto  mr.  Chad,  como  o  conde  de  Traut- 
mannsdorf  lhe  tinham  affirniado  liavcrem  cumprido  á  risca  com  a  sua  promessa, 
c  aíiançou-me  do  novo,  que  clle  nenhuma  occasiXo  deixaria  passar,  sem  d'clla  se 
aproveitar  para  satisfazer  aos  meus  desejos  e  procurar  um  bom  êxito  á  nossa 
causa. 

i  Havendo,  pelo  acima  referido,  posto  a  v.  ex.*  no  caso  de  julgar  com  exacti- 

';  dKo,  assim  das  disposições  d'cste  governo  |>ara  comnosco,  como  do  estado  em 

\  que  o  nosso   negocio  presentemente  a<|ui  se  acha,  passarei  agora  a  informar 

1  a  v.  ex.^  do  que  tirará  da  minha  applicaçllo  aa  ministro  da  Sai-denha  n*csta 

corte,  relativamente  ao  assumpto  de  que  tratei  no  §  3.^  do  meu  numero  prece- 
dente. •        • 

Mr.  de  Brome  nao  conhecia  aquelle  fa:to,  e  nenhuma  communicaçao  havia  por 
ora  aqui  feito  n'esse  sentido;  .mostrou-se,  porém,  disposto  a  mui  confidencialmente 
e  em  cifra  prevenir  o  seu  governo  do  que-  por  mim  lhe  conotava,  reprcsentando- 

•  llie  ao  mesmo  tempo  o  muito  que  eu  e8perav«à  do  bom  eifiiito  da  sobredita  medida, 
adoptada  ella  que  fosse  para  com  eátb  governo,  e  abrindo-S3-lhe  por  este  modo 
uma  porta,  para  me  poder  coadjuvar  com  aquelle  interesse  que  elle  sempre  me 
patenteou  pela  nossa  cauui.  A  proposiyZo  doeste  meu  eollega,  pelo  conhecimento 
que  tenho  do  seu  caracter  prolx)  e  bo^^rado,  julguei  dever  aeeeital-a,  e  em 
consequência  d*isto  teve  clle  a  bon:lade  de  me  vir  ler  o  artigo,  que  se  propu- 
nha escrever,  cuja  redacçHo  muito  me  contentou.  Espero  que  sua  magestade  se 
digne  approvar  esta  miiúm  couducta,  e  v.  ex.*  fazer  justiça  ás  minhas  inten- 
ç3es« 

Sirva-se  v.  ex.^  de  beijar  humildemente,  em  meu  nome  e  no  do  secretario 
d' esta  legação,  a  augusta  mio  de  sua  magcstade«    . 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Berlim,  13  de  janeiro  de  1831. — IIK"**  e  cx."**  sr.  vis- 
conde do  Santarem.=CV»M2e  de  Orínla. 


l 


omdo 

[\^  3(  resenaJt) 

111."**  o  ez.'"*  sr. — IJste  governo,  querendo  dar  uma  prova  do  interesse  que 
lhe  devem  os  infelizes  servidores  da  senliora  D.  Maria  il,  foi  servido  conceder 
soceorros  a  um  grande  numero  de  portuguczes,  alem  dos  que  havia  mandado  con- 
tinuar aos  que  haviam  pertencido  á  expedição  commandada  por  JoSo  Carlos  de 
Saldanha,  e  que  desgraçadamente  arribou  a  Brest.  Esta  benéfica  generosidade  do 
governo  nSo  deve  ser  attribuida  a  esforços  meus,  e  se  alguma  pessoa  teve  influen- 
cia em  similhante  resoluçKo  foi  sem  duvida  o  general  Lafayette.  Jo&o  Carlos  do 
Saldanha,  porém,  tem  procurado  persuadir  que  a  suas  diligencias  é  devido  este 
novo  soccorro,  e,  com  effoito,  elle  apresentou  muitos  nomes  e  fez  nfto  pequeno 
numero  de  requerimentos,  nXo  querendo  do  modo  algum  combinar  commigo  nos 
passos  que  a  este  respeito  dava,  o  que  produziu  grandíssima  confusito,  dia  qual 
facilmente  se  apercebe  a  administraçto*  • 


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12 


Tendo-mo  sido  dado  conhecimento  no  ministcrio  do  interior,  tanto  dos  reque- 
rimcntoi  de  Saldiinha,  como  do  estado  da  questUo,  foram-me  pedidas  listas  exactas 
dos  emigrados  portuguezcs  que  necessitavam  e  desejavam  ser  soçcorridos,  annun- 
ciando-se-me  que  o  governo  tinha  tençUo  de  destinar  uma  somma  para  o  soccorro 
do3  emigrados,  mas  que  a  distribaiçilo  dN^sta  somma  seria  feita  por  portuguezcs 
dignos  de  confiança.  A  vista  da  referida  communicação,  que  mo  foi  feita,  nao  pelo 
ministro  do  interior,  mas  pelo  chofc  da  rcpartiçilo  encarregada  da  distribuição  dos 
soccorros,  estou  preparando  listas  d.is  pessoas  que  parecem  estir  no  caso  de  se 
aproveitarem  da  generosidade  do  governo  francez,  e  farei  de])ois  nomear  uma 
commissiU)  da  distribuição,  conforme  me  foi  indiciídu.  O  governo  tinha  estabelecido 
duas  categorias  de  soccorros:  a  uns  (áquelles  que  se  presumia  haverem  recebido 
uma  educação  cuidadosa)  dava  GO  francos  mensaes,  aos  Outros  30.  Bem  dese- 
j.iva  eu  que  os  fieis  súbditos  da  senhora  D.  Maria  II  nJto  tivessem  necessidade 
do  soccorros  estrangeiros ;  pareceu-mc  comtudo,  yi$ta  a  nossa  situaçiio,  que  eu  não 
só  me  nllo  devia  oppor  a  esta  medida,  mas  que,  pelo  contrario,  a  devia  secundar 
quanto  nic  fosse  possivel,  sem,  porém,  sair  dos  limites  do  decoro,  o  qual  na  des- 
graça ainda  deve  ser  mais  cuidadosamente  conservado.  Espero  que  o  governo  da 
senliora   D.   ]\Iaria  II  brevemente  i)odenl  agnidecer  a  generosidade  que  os  seus 
fieis 'suLtlitos  experimentam  hoje  d'este  governo. 

Alguns  dos  nossos  companheiros  do  desgraça,  mais  desejoso3  de  fartar  sua 
louca  ambiçilo  de  que  de  libertiir  a  pátria  do  tyrannico  jugo  íjue  a  opprime,  nXo 
têem  cessado  de  meditiir  clandestinas  e  pouco  acertida^  tentativas,  as  quaes  todas 
tOem  sido  mallogi^sidas,  como  era  de  esperar.  A  certeza  de  se  h«iver  feito  um  em- 
préstimo- por  ordem  e  conta  da  regeucia  parece  dever  reunir  á  auctoridade  legal 
todas  as  vontades  e-  tudos  os  esforços;  nHo  creio,  porém,  que  tal  aconteça,  e  as 
intrigas  dos  perturbadort?s,  posto  que  nilo  devam  causar  sustos,  convém,  comtudo, 
tomar  sobre  ellas  as  cautelas  necessárias. 

No  Cjiso  do  haver  alguma  expediçílo  «irmada  para  libert;ir  Portugal,  a  minha 
opinião  seria  que  todos  os  portuguezcs,  que  podessem  pegar  em  armas,  fossem 
chamados  a  fazer  parte  de  tal  expediçUo,  exceptuando  tâo  somente  áquelles  quo 
se  tCcm  mostrado  claramente  perturbadores  da  ordem  publica. 

D'este  modo"  poler-so-iam  evitar  tentativas  criminosas  c  tendentes  a  excitar 
a  guerni  civil,  e  nenhuma  justa  queixa  se  levantaria.  Quanto  ás  excepções,  ellas 
seriam  bem  poucas  e  bem  fáceis  de  fazer.    * 

Como,  p.^róm,  muitos  jiensam  que  um  grande  numero  de  emigrados  que  estSo 
cm  França,  Inglaterra  e  Bélgica  não  serão  chamtidos,  tenho  motivos,  mas  n2o 
certeza,  para  julgar  que  se  meditam  03  seguintes  projectos : 

1.^  II  ivendo  umi  revolução  cm  Portugal,  antes  da  chegada  das  tropas  que  es- 
tão na  Terceira,  João  Carlos  de  Saldanha  o  mais  emigrados  deverão  partir  imme- 
diatamente  para  Portugal,  para  se  apoderarem  do  poder,  etc.;  se  houver  probabili- 
dade de  uma  próxima  revolução  cm  Portugal,  estou  persuadido  que  outros  luiverá 
que,  sendo  convidados  i>ara  fazerem  parte  da  expedição,  se  recusarão. 

2.^  O  projecto. é  saírem  d*aqui  c  apresentarem-se  na  Terceira,  com  o  intuito 
de  fazer  dar  o  commando  da  expedição  a  Saldanlia.  Claro  fica  quo  buscai^o  to- 
dos os  meios  legaes,  ou  não,  para  obter  o  desejado  commando. 

Repito  a  v.  ex.*  que  não  dou  estes  projectos  como  certos;  desconfiando  porém, 
por  diversos  motivos,  que  elles  existem,  julguei  do  mei;  dever  eommunical-os  a 
V.  cx.\  assim  como  a  D.  Thomaz  Mascarenhas  e  conselheiro  Luiz  António  de 
Abreu  e  Lima,  a  fim  do  serem  cm  devido  tempo  tomadas  as  medidas  necessá- 
rias para  impedirem  a  execução  de  qualquer  dos  dois  projectos,  cujas  consequên- 
cias seriam  fataes  á  nossa  já  muito  ifesgraçada  pátria. 

Kão  podendo,  tanto  sobre  as  medidas  a  tomar  a  respeito  d*estc  objecto,  como 
sobro  outras  do  grande  importância,  esperar  que  v.  <ix.*  me  communique  as  or- 
dens da  regência,  vista  a  difliculdado  de  communicaç3es,  combinei,  tanto  com  o 
conselheiro  Abreu  e  Lima,  como  com  D.  Thomaz  Mascarenhasi  e  de  accordo  oom 
elles  farei  o  que  parecer  mais  conveniento  ao  serviço  do  sua  magestado. 

Deus  guarde  a  v.  ox.»  Paris,  13  do  janeiro  de  1831.— Jll.""*^  o  cx***  sr.  Luii 
da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque. =J9.  Franciêco  de  Almeida. 


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13 


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Estando  para  eaf  r  d'esta  ilha,  em  commissSo  temporária  do  real  serviço,  o  mi- 
nistro e  secretario  de  estado  Luiz  da  Silva  Mousinlio  de  Albuquerque:  manda  a 
regência,  em  nome  da  rainha,  que  durante  a  sua  ausência  o  expediente  da  secre-  * 
taria  de  estado  esteja  a  cargo  de  três  pessoas  encarregadas,  uma  dos  ncgodos 
estrangeiros,  outra  da  repartiçfio  dos  negócios  da  guerra  e  outra  dos  negócios  das 
mais  repartições  do  estado,  com  a  denominação  de  secretários  da  regência  nas 
respectivas  repartições;  e  attendcndo  ao  merecimento  e  mais  partes  que  concor- 
rem nas  pessoas  abaixo  designadas :  ha  por  bem  nomear  o  conde  de  Ficalho,  par 
do  reino,  para  a  repartição  dos  negócios  estrangeirou,  o  capitSo  João  Ferreira 
Sanncnto  para  a  repartiçílo  da  guerra,  e  o  tenente  António  César  de  Vasconcellos 
Correia  para  as  mais  repartições. 

O  ministro  e  secretario  de  estado  o  tenha  assim  entendido  o  faça  as  participa- 
ções necessárias*  Palácio  do  governo  cm  Angra,  14  de  janeiro  de  1831.=A/ar- 
quez  de  Palmella^=  Conde  de  VUla  Flor=Jo9é  Antomo  Guerreiro  ==  Lwz  da  Silva 
'  Mouêinho  de  Albuquerque. 
>  ,  Omeio 

(N*  I  resfrrado) 

111.°*^  sr. —  Em  13  do  corrente  se  receberam  os  officios  de  v.  s.*  n.®*  26  e  27 
)  da  serie  reservada,  e  bem  assim  os  de  D.  Thomaz  Mascarenhas  n.^'  20,  21  e  22 

j  da  mesma  serie.  O  importante  conteúdo  d'estes  oflicios  faz  com  que  me  apresse   . 

i  cm  responder-lhes,  .c  a  brevidade  do  tempo  que  tenlio  para  este  fim,  pois  que  pas* 

sado  amanha,  o  mais  tardar,  deve  partir  o  navio  que  conduz  o  presente  despacho, 
<  faz  com  que  o  mesmo  deva  ser  por  v.  s/  commnuicado  a  D.  Thomaz  Mascare- 

j  nliAS  c  a  D.  Francis»co  de  Ahneida,  devendo  por  a  toflos  três  ao  facto  d.is  rcsolu- 

j  coes  da  regência  sobro  a  importante  matéria  Acerca  da  qual  versa  a  presente  cor- 

I  rcspondencia. 

)  Attentas  as  observações  que  v.  s.*  de  accordo  com  D.  Thomaz  Mascarenhas 

fazem  sobre  a  necessidade  de  obtemperar  aos  desejos  e  exigências  do  marquez  de 
Santo  Amaro,  a  regência  houve  por  bem  approvar  as  confidencias  que  foram  fei- 
tas ao  mesmo  marquez,  e  a  maneira  condescendente  por  que  v*  s.*  e  o  mesmo 
D.  Thomaz  com  elle  se  houveram.  É  certo  que  a  regência,  na  qualidade  de  de-  . 
i  positaria  dos  direitos  da  senhora  D.  Maria  II,  não  pode,  sem  faltar  aos  seus  de- 

I  veres,  admittir  uma  íiscalisaçHo  de  seus  actos  por  parte  de  quem  quer  que  seja, 

nem  por  conseguinte  a  dos  agentes  de  sua  magestade  imperial.  Mas  se  á  sua  in- . 
dependência  repugna  uma  ingerência  e  fiscalisaçSlo  oílicial,  está  bem  longe  do  ex- 
cluir nas  presentes  circumstaneias  uma  communicaçSo  offíciosa,  uma  intimidade 
completa,  c  uma  confiança  inteím  na  pessoa  do  p]eni|H)tenciario  de  sim  magestade 
imperial,  em  cujas  virtudes,  zelo  pela  honra  de  seu  soberano,  e  interesse  pela 
causa  de  sua  magestade  fidelíssima,  a  regência  tem  Uto  fortes  rasoes  de  confiar. 
Auetorisa,  portanto,  a  mesma  regência  os  seus  agentes  na  Europa  a  terem  com  o 
mesmo  marquez  toda  a  predita  confiança,  a  manifestar-Ihe  sobretudo  que  as  ia* 
variáveis  intcnçSes  da  rogeneia  slio  de  empregar  im  mediatamente  os  fundos  pro- 
duzidos por  qualquer  empréstimo  que  ]>orventura  se  obtenha,  em  obrar  activa- 
mente contra  a  usurpação  n'aquel]a  ou  n'aquellas  partes  do  território  portugnez, 
onde  um  ataque  oíferccer  maior  probabilidade  de  successo,  e  mais  seguro  e  im- 
portante resultado,  o  que  s6  pode  ser  determinado,  compulsando  os  meios  reuni- 
dos para  a  execução  tanto  dentro  como  fora  da  mesma  ilha,  n%o  tendo  a  regência 
duvida  alguma,  antes  um  sentimento  de  satisfaçHo,  em  que  o  plenipotenciário  de 
sua  magestade  o  augusto  pae  e  tutor  da  rainha  fidelissima,  seja  oíHciosamente  in- 
struido  do  emprego  dos  fundos  do  que  a  regência  poder  dis))or  para  tilo  nobre  em- 
<^  penho,  sendo  obvio  que  antes  da  reunião  dos  meios  e  da  combinação  de  um  plano 

de  opcraçSes  entro  a  regência  e  os  commandantes  das  forças  de  mar  e  terra,  nSo 
ó  possível  apresentar  do  antemSo  um  quadro  da  serie  de  operaçSos  que  devem 
»  sor  executadas. 

\  Tal  ó  a  linha  de  conducta  quo  a  regência  £  eervida  marcar  aos  seus  «gentes 


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*  ■ 

na  Europa,  particularmente  a  v.  8.%  {larA  com  os  agentes  de  sua  magcstado  o  im- 
perador do  Urazii,  conductá  que  de  certo  os  satisfará  tanto,  quanto  satisfaz  a  re- 
'gencia,  cujos  desejos  e  8olicitnç3es  téem  sido  sempre  dirigidas  a  estabelecer  re- 
lações de  inteira  o  completa  franqueza  entre  os  dois  governos. 

A  regência  espera  e  lisonjcia-sc  com  a  quasi  certeza  de  que  o  marquez  de 
Santo  Amaro  determinará  o  encarregado  de  negócios  de  sua  magestade  imperial 
em  Londres  a  dar  as  seguranças  exigidas  por  nir.  Maberly,  para  a  oonclusSò  do 
projectado  empréstimo.  Se,  porém ;  acontecesse  que  o  empréstimo  nSo  fosse  con* 
cluido  n'esta  hypothesc,  deveria  v.  s/  instar  pela  continuação  do  pagamento  das 
8:(XX)  libras  incnsacSy  as  quaes  sSo  esscnciaes  para  a  sustentação  da  regência, 
c  lhe  foram  £olemnenicnte  promettidas  em  ofKcio  expresso,  e  nas  ínstmcçSos 
dadas  por  sua  magostide  imperial  a  D.  Tliomaz  Mascarenhas ;  e  no  caso  que  o 
encarregado  ■  de  negócios  do  Brazil  recebesse  a  ordem  positiv.a  de  suspensão  do 
pagamentos,  que  s6  verbalmente  communicou  a  D.  Thomaz,  dizendo-lhe  fora  ex- 
pedida pelo  marquez  de  Barbacena,  deve  fazer-se-lhe  ver  que  não  está  por  essa 
ordem  desobrigado  de  continuar  a  pagar  á  regência  a  importância  dos  dividendos 
e  juros,  para  o  qual  pagamento  recebeu  ordem  positiva  ao  seu  governo. 

V.  s.*  e  D.  Thomaz  Mascarenhas  nllo  deixarSo  de  observar  aos  agentes  de  sua 
magestade  imperial  quanto  é  duro  que  elles  se  neguem  ao  pagamento  dos  juros 
e  dividendos  atrazados,  appl içando  a  ordem  do  seu  governo  t^lo  somente  aos  cor- 
rentes, quando  t;il  distincçuo  se  nilo  fez  no  protocollo  lavrado  no  Uio  de  Janeiro. 
No  emtanto,  como  •  se  .nilo  deve  jmr  esto  ni*gocio  estorvar  a  conclusão  do  total, 
V.  «.*  e  D.  Thomaz  «e  limitarUo  a  faz(T  ctmhecer  que  a  regência  nâo  admitte  o 
direito  d*esta  dii^tincçao,  o  se  reserva  rechmíar  contra  eUa  junto  a  sua  magestade 
imperial. 

Na  imprevisUi  c  quasi  inacreditável  hypothese  de  que  o  empréstimo  nSo  fo^se 
contraindo,  e  que  as  prestações  no  emtanto  ficassem  suspensas,  assim  como  quxu;s- 
^  quer  pagamentos  a  titulo  de  juros  e  dividendos,  refiro  a  v.  s.*  c  a  D.  Thomaz 

l^Iasearenhas  ao  despacho  rescrvadissimo  que  a  D.  Thomaz  dirigi  sob  n.^  1  do 
corrente  anno,  devendo  acrescentar  que  n'esite  caso  a"regencia  determina  que 
D.  Thomsiz  Mascirenhas  e  v.  s/  protestem  com  a  maior  solemnidade  e  encima 
contra  este  procedimento  como  diametralmente  o])posto,  não  só  aos  direitos  da  se» 
•*  '  nhora  I).  Maria  II  c  da  regência  em  seu  nome,  ás  sommas  devidas  pelo  Krazil  á 

»  •  coroa  de  Portugal,  direito  reconhecido  pelo  governo  brazileiro,  mas  também  á 

\  Bolemne  promessa  de  sna  magestade  imperial  de  contribuir  á  regência,  que  man* 

j  dou  inst^ular,  com  o  necessário  i>ara  a  sua  conservação  e  subsistência. 

Deus  guanle  a  v.  s.'  Palaci«i  do  governo  em  Angra,  14  de  janeiro  de  1831.— 
^  Sr.  Luiz  António  de  Abreu  e  Liniti.- ^ Luiz  da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque. 


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oníoio 

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(V2rfsmaí«) 

111.**  sr. — ^Tem  por  fim  o  presente  despacho  communicar  a  v.  s.*,  c  j>or  via 
de  V.  8.'  a  D.  Thomaz  Mascarenhas  e  D.  Francisco  do  Almeida,  as  decisões  da 
regência  sobre  os  quesitos  contidos  no  seu  officio  n.^  27 '. 

Cuinpre-me  em  primeiro  logar  dizer  a  v.  s.^,  que  o  principal  emprego  dos  fun- 
dos obtidos  por  um  empréstimo  deve  ser,  como  já  a  v.  s.*  tenho  dito  em  anterio- 
res des{)achos,  a  preparaçSo  do  uma  expediçUo  naval  composta  de  duas  ou  maia 
embarc4içoe8  de  guerra,  e  dos  transportes  necessários  para  o  movimento  de  dois 
mil  a  dois  mil  o  quinhentos  homens,  tudo  acompanhado  dos  barcos  precisos  para 
um  desembarque,  do  muniçSes  de  boca  para  dois  mezes,  e  de  muniçSes  de  guerra 

Snra  os  navios  armados,  na  quantidade  que  devem  jiossuir  para  uma  campanha, 
omo,  por£m,  qualquer  empreza  que  se  tente  nlo  deve  ser  única,  nem  sendo 
frustrada  por  qualquer  incidente  ficar  ludo  perdido  sem  remédio,  como  ainda  sendo 
bem  tuceedida  pódc  carecer  para  o  eíTeito  definitivo  do  ser  seguida  do  uma  o 
muitas  outras,  é  evidente  nue  a  aeqnisiçXo  permanente  de  dois  vasos  de  guerra  6 
inteiramente  preferível  no.  irotamento  do  um  maior  numero  por  um  tempo  limitado. 

'  É  o  do  15  do  dezembro  de  1830,  a  psg.  700  do  tomo  Tti« 


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o  immoro  do  dois  mil  o  quinhentos  Iiomcns  que  acima  levo  dito^  è  a  tnaxiroa 
força  do  quo  a  regência  poderá  dispor,  ainda  recrutando  ou  encorporando  nas  fi- 
leiras as  inilicias  insulanas,  porquanto  6  força  cm  todo  o  caso  deixar  guarnecido 
c  seguro  o  castello  de  S.  JoSlo  Baptista,  e  a  abrigo  de  qualquer  commoçSo  anar- 
chica  a  ilba  Terceira,  base  essencial  e  única  das  nossas  òperaçSos. 

Hespondidos  assim  os  quesitos  primeiro  e  segundo,  direi  a  ▼•  s.%  quanto  ao 
terceiro,  quo  os  emigrados  que  se  acham  na  Europa,  nXo  sendo  bayonetas  quo 
engrossem  as  fileiras  dVsta  guarnição,  nao  poderiam,  ai)esar  uos  seus  bons  dese- 
jos, ser  utilmente  empregados  «m  qualquer  expedição  que  haja  de  partir  d'esta 
ilha,  mas  dcverSo  ficar  no  continente  proraptos  a  serem  empregados  quando  as 
circumstancias  o  exijam,  em  pperar  qualquer  divcrs&o  concorrente  ao  resultado 
definitivo,  e  de  que  as  cirqumstancias  determinarão  a  natureza  e  os  meios  depois 
de  dados  os  primeii*os  jmissos  nas  operações  activas.  Parece  colher-se  do  quo  v«  a.* 
me  diz  em  seguimento  aos  quesitos,  que  ha  idéa  de  dar  conhecimento  dos  pre- 
parativos expedicionários  e  dos  pr<9jcctos  concebidos  i  totalidade  da  emigração 
portugueza  no  continente,  e  nau  posso  deixar  de  reflectir  c  de  dizer  a  v.  8.% 
qu8o  imprópria  pareceu  á  regência  uma  similhante  idéa,  sendo  assaz  obvio  quo 
tal  communicaçslo,  destruindo  radicalmente  o  segredo  dos  nossos  projectos,  difficul- 
taria  considerabilissimamcnte  a  sua  execuçilo,  pois,  ainda  que  o  inimigo  n^o  possa 
provavrhnente  ignorar  que  apparclliamos,  podo  conitudo,  se  fonnos  discrotos,  igno- 
rar o  destino  e  o  enijirogo  iunnediato  do  nosso  armamento,  o  que  de  certo  se  tor- 
nará inipossivcl,  se  as  nossas  intenções  forem  por  nós  mesmos  divulgadas. 

Pelo  que  toca  ao  quarto  quesito,  o  seu  conteúdo  se  aclui  respondido  em  des- 
pacho antecedente ;  e  )>elo  que  toca  finalmente  ao  quinto,  é  da  intençJLo  da  regên- 
cia, que,  qualquer  que  'seja  a  expedição  que  se  organise,  devem  ser  os  navios  di- 
rigidos directjimente  a  esta  ilha,  onde  receberSo  a  baudeira  portugueza  e  a  sua 
nacional isaçao,  e  onde  senlo  combinadas  o  definitivamente  decididas  as  operações 
que  so  devem  tentar,  e  por  conseguinte  dadas  as  ordens  aos  respectivos  com- 
mandantes.  '         . 

Se  porventura,  como  a  regência  espera  e  deseja,  o  capitão  Sartorius  tomar  o 
comniando  da  exiiedição,  devem  v.  s.*  e  D.  Thomaz  Mascarenhas  segurar-lhe  que 
a  regência  confiará  á  sua  intelligencia  tudo  o  que  diz  respeito  á  execuçSo  de  seus 
projectos,  na  piii*te  puramente  naval,  e  que  folgará  do  aproveitar  as  suas  luzes 
para  a  melhor  combinação  e  acerto  dos  mesmos  projectos. 

Deus  guarde  a  v.  s.'  Palácio  do  governo  em  Angra,  14  de  janeiro  de  1831. — 
Sr.  Luiz  António  de  Abreu  e  lÀma.=s  Luiz  da  Silva  JÚousifJio  dt  Albuquerque. 

Offiolo  1 

(1*  3  itif  rf  a4t) 

111.*^  sr. — Tenho  a  satisfação  de  annunciar  a  v.  s.*  que,  tendo  feito  presente 
á  regência  o  seu  oflieio  reservado  n.^  2G,  e  a  copia  do  fitemorandum,  por  v.  s.* 
dirigido  a  lord  Palmerston,  um  e  outro  documentos  mereceram  a  plena  approva- 
çSo  da  mesma  regência ;  c  nchando-sc  pelo  mesmo  ofiicio  confirmadas  as  esperan* 
ças  que  na  mesma  regência  motivou  a  noticia  da  installaçUo  do  novo  ministério 
britannico,  nao.  tenho  senSo  a  referir-me  ao  que  fica  dito  no  despacho  n.M9  pelo 
que  toca  ás  relações  a  estabelecer  c  officios  a  reclamar  do  mesmo  ministério. 

Deus  guarde  a  v.  s.^  Palácio  do  governo  em  Angra,  14  de  janeiro  de  1831. — 
Sr..  Luiz  António  de  Abreu  o  Limais»  Luiz  da  áSilva  JJousiuho  de  Albuquerque. 

Ofllolo 

111."^  e  ox.*^  Br. — Logo  que  recebi  o  despacho  do  v,  cx.*  n/  320|  manifestei 
ao  ministro  do  estado  D.  Manuel  G.  Salmon,  para  fazer  presente  a  sua  magestade 
catholica,  quanto  el*rei  meu  augusto  amo  sento  nSo  ter  ainda  respondido  á  carta 
quo  sua  magestade  lho  dirigiu,  em  consequência  da  gravidado  do  assumpto,  maa 
quo  em  brove  loroi  ou  encarregado  de  fazer  entrega  da  sua  respoata. 


16 

•  * 

Parcccu*mc  não  demorar  um  só  momento  estn  communicaySo,  poÍ8  j.  oucas  lio- 
ras  antes  do  receber  o  despacho  do  v.  ex.%  Salmon  mo  tornou  a  fallari  com  grande 
admiraçHo  do  não  ter  clu^gado  correio  cxiráordinario,  que  somente  está  retido  para 
seV  portidor  da  resjiosta. 

Pareço  que  os  officios  recebidos  liontera  do  conde  do  MonteaIegrO|  nSo  cau- 
saram muita  satisfação  aqui|  pois  o  condo  declara  iiSo  ter  esperanças  que  el-rei 
nosso  senhor  ímnua  aos  desejos  que  lhe  tem  manifestado  seu  augusto  tio,  como 
único  remédio  para  evitar  novas  complicações  no  assumpto  do  reconhecimento. 

Os  ministros  da  Prússia  e  da  Áustria  não  cessam  de  me  fallarem  na  mesma 
linguagem,  e  o  da  Auf$tria,  que  ac^ba  de  receber  cartas  de  LfOndreS|  de  pessoa 
bem  informada,  me  dis^e  que  receiava  muito  do  governo  inglez  a  nosso  respeito, 
pois,  não  tendo  ido  a  resposta  a  tempo,  elle  se  achava  desonerado  de  cumprir  o 
que  o  anterior  ministério  tinha  afiançado,  receiando  Brunetti  que  a  demora  na 
conclusão  d'este  negocio  anime  o  partido  da  ilha  Terceira  a  fazer  novas  tentati- 
vas í?obre  Portugal,  que,  abandonado  pela  Inglaterra,  ou,  mais  bem,  sendo  os  re* 
beldes  protegidos,  não  causem  desordens  no  nosso  puiz.  Por  mais  que  lhes  faça 
ver  «a  estes  senhores  quanto  estão  illudidos  em  pensar  que  os  rebckles  da  ilha  Ter- 
ceira poderão  jamais  apresentarem-se  com  armas  na  mão  em  Portugal,  nada  os  con- 
vence; por  fim  lament:im  a  sorte  de  llespnnha,  que,  dizem  elle«*,  se  consolidaria 
de  um  modo  seguro,  se  o  senhor  J)..  Jligut-l  annuisse  aos  desejos  do  gabinete  inglez, 
de  quem  dejicndc  o  reconhecimento  pí»r  todos  os  soberanos  da  Europa. 

ãcria  faltar  ao  meu  dever,  se  deixasse  em  silencio  de  fazer  esta  pai*ticipação; 
convém  saber  que  estes  ministros  faliam,  segundo  as  iustrueçoes  dos  seus  respe- 
ctivos governos,  e  desejam  ver  concluida  esta  questão,  de  que,  em  parte,  depende 
o  socego  da  Europa. 

Deus  guarde  a  v.  ex/  ^ladrid,  14  de  janeiro  de  1831. — 111."**  e  ex."^  sr.  vis- 
conde doiSantarem.  =  Ci/nde  da  Figueira. 


Attendendo  a  que  no  praso  estabelecido  para  se  receber  o  empréstimo  do 
2.000:000^000  réis,  aberto  pelo  decreto  de  13  de  novembro  ultimo,  se  com- 
jirehenderam  muitos  dias  impedidos :  hei  por  bem  prorogar  o  dito  praso  por  mais 
dois  mezes  consecutivos  ao  dia  em  que  acaba  o  primeiro ;  e  as  a]>olices  perten- 
centes aos  capitães,  que  entrarem  na  junti  dos  juros  dos  reaes  empréstimos,  du- 
rante cstA  prorogação,  vencerão  o  juro  desde  o  1  .*  do  corrente  mez  em  diante. 

O  conde  da  Louzã,  D.  Diogo,  do  meu  conselho  de  estado,  ministro  c  secretario 
do  estado  dos  negócios  da  fazenda,  presidente  do  erário  regio^  e  n^ellc  logar  te- 
nente immediato  á  minha  real  pessoa,  e  presidente  da  junti  dos  juros  dos  reaes 
empréstimos,  o  tenha  assim  entendido  e  faça  cxccutir.  Palácio  de  Queluz,  15  do 
janeiro  de  1831.  =  (^Cont  a  rubrica  de  sua  magestade,) 

tf 

Ofllcio 

(Cilraflt  U  •.*  ti)  "     ' 

111."**  e  ex.**  sr, —  Havendo  já  mez  e  meio  que  falleceu  o  santo  padre  Pio  VIII, 
e  nXo  tendo  at£  aqui  recebido  resposta  alguma  ao  meu  officio  do  participação  de  tSo 
infausta  noticia,  receio  muito  que  este  fosso  demorado  cm  Maarid,  pois  que  aliás 
poderia  ter  chegado  a  Lisboa,  quando  muito,  até  1 5  do  dezembro.  Devo  dizer  a  y.  ex.^ 
que  eu  não  me  descuido,  c  que  se  o  núncio  soube  primeiro  esta  noticia  do  que  y,  ex*% 
não  nasceu  de  falta  minha. 

O  conclave  dura  ainda,  e  não  se  pôde  fazer  um  calculo  seguro  pelos  boatos 
que  ultimamente  correm  n'cBta  cidade,  porque  o  que  hoje  se  diz,  não  se  diz  ii 
ámanliZ;  comtudo  não  ó  natural  quo  este  se  prolongue  muito  mais*  Eu  hei  de  »• 
zcr  as  diligencias  para  que,  immediatamente  soja  eleito  o  pana,  parta  o  meu  offi- 
cio de  participação;  mas  podendo  acontecer  que  v.  ex,^  o  saiba  primeiro  por  ou- 
tra via^  devo  lembrar  que  será  muito  conveniente  não  demorar  a  remessa  aas  ore- 
dopciaes  quo  eu  devo  entregar  ao  novo  poQtifi<^« 


4 


1 

1 


1 


17 

Havendo  uma  follia  franceza,  onde  so  via  que  sua  magcstade  ol-roi  meu  0C« 
uhor,  na  sua  volta  do  Pinliciro,  tinha  encontrado  mais  fríexao  menos  entliusías- 
mo  pela  siui  real  pessoa  no  povo  do  Lisboa,  euidei  oro  fuzer  desmentir  esta  fal- 
sidade, com  um  artigo  que  hoje  foi  inserido  no  Diário,  de  lioma,  no  qiml  so  men- 
cionavam igualmente  as  demonstrações  que  o  mesmo  augusto  senhor  deu  de  sen- 
timento pela  morte  de  sua  santidade* 

Aqui  ha  soccgo,  e,  actualmente,  assim  o  creio,  em  todo  o  estado  pontifício,  ape- 
sar dos  desejos  que  ha  de  o  perturbar. 

Deus  guarde  a  v.  cx.*  Roma,  aos  15  de  janoiro  de  1831. — III.**  c  cx.**  sr. 
visconde  de  Siintirem,  ministro  e  socrotario  de  estado  dos  negócios  estrangeiros. «ss 
Marquez  de  JytcradiOf  D,  António. 

A  S. —  £  de  advertir  que  no  artigo  mencionado  do  Diário  de  Roma  podemos 
conseguir  que  se  pozosse  a  palavra  sovrano,  o  que  até  aqui  se  nao  havia  conse- 
guido. V.  ex.*  ]>odeni  aprovoitar-se  do  correio  pontifieio,  que  naturalmente  ha  de 
levar  a  noticia  da  eleição  do  papa,  para  me  escrever  por  ollè. 

Poi*tni*la, 

A  regência,  depois  de  haver  feito  comparar  exactamente  o  consumo  provável 
d*est4i  ilha  com  a  producç.lo  cereal  na  mesma,  c  tendo  em  vista  o  favorecer, 
quanto  as  circmnst:iuci:is  o  pennitten),  a  a«:;ricultura  e  commercio  da  mesma  ilha, 
houve  por  bem,  cm  nome  da  rainha,  permittir  a  livre  exporUiçao  do  trigo  por 
.  este  porto  até  á  concorrente  quantia  de  C}:OlK)  moios,  compreliendido  o  que  já  tem 
sido  exportado  desde  a  conclusão  da  jiassada  colheita. 

O  que  a  mesma  regência  manda,  em  nome  da  mesma  senhora,  communicar 
á  commissSo  encarregada  da  administração  da  fazenda  publica,  para  sua  intelli- 
gencia,  e  para  que  passe  &  alfandega  d'est:i  cidade  as  ordens  necessárias  para  a 
execuçUo  da  mencionada  determinação. 
I  Palácio  do  governo  eul  Anj^ra,  1 8  de  janeiro  de  18<U  •'=»  Luiz  da  SUva  Mousinho 

de  Albuquerque. 

Dooreto 


1 


Sendo  necessário  estabelecer  nVst4i  illia.  um   systema  de  guardas  da  alfan- 
]  dega,  capaz  de  prevenir  o  crmtrabanih»  c  desc;iminhos  dos  géneros  e  mercadorias 

J  que  para  ella  sa>  iu)pi>rtjrIos  ou  exportiidos:  manda  a  regência,  em  nome  da  rai- 

I  nlia,  o  seguinte: 

}  Artigo  1.®  Do  dia  28  de  fevereiro  do  anno  corrente  em  diante  ficam  extinctos 

;  todos  os  legares  de  guardas  da  alfandega,  ora  existentes  n*esta  ilha,  e  em  logar 

d'clles  sení  instaurada  uma  guarda  ec»mpí>sta  de  d<ize  homens  em  serviço  eifectivo 
j  e  de  doze  supninumerarios,  conforme  o  plano  e  regimento,  assignado  na  data  de 

;  hoje  pelo  ministro  e  secretario  de  estado,  que  fará  parte  do  presente  decreto. 

j  Art.  2.®  Todos  os  géneros  e  mercadorias  a]>prt*liendidos  pelos  guardas  da  al- 

fandega, por  militires  da  primeira  ou  segimda  liniia,  ou  por  quaesquer  outras  pes- 
soas, ora  sejam  empregados  públicos,  ora  simples  particulares,  serSo  sempre  ap- 
plicados  na  sua  totalidade  para  os  apprehensorcs,  depois  de  deduzidas  as  desjiezas 
;  e  a  terça  para  o  denunciante,  no  caso  de  o  ter  havido. 

\  Art.  3.*  Ficam  revogadas  todas  as  leis  e  rogiment<»s  que  se  oppoeci*em  ás  dis- 

posições do  presente  decreto,  na  parte  e:n  que  lhes  forem  contrários. 
,  O  ministro  e  secretario  de  estado  o  tenha  assim  entendido  e  faça  executar. 

Palácio  do  govenio  em  Angra,  18  de  janeiro  de  1831.  =  ^arjttf2  tle  Palmetla^sm 
Conde  de  Villa  Flor^=Joêc  António  Õuerreiro  =  Luiz  da  Silva  Mousinho  de  AjU 
buquerque» 

^  noalmonto  para  os  s«uir<lA«  cia  alfandega  Am  J^ntprsí 

I  CAPITULO  I 

Artigo  1.*  A  guarda  da  alfandega  do  Angra  será  comiK)sta  de  vinte  e  quatro 
gimrdas,  doze  em  sen^iço  eflectivo  e  doze  su]>ranumcrarios.  O  estado  eifectivo 
será  de  um  primeiro  sargc^nto,  um  segundo  sargento,  quatro  guardas  do  1«'  classe 

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1 


4 


18 

c  ftcl»  do>  2.*  Ou  guArdrfs  siipmnuinerartos  formnrSo  a  3.*  cIasac,  e  scrito  empre- 
gados no  Bcrviço  todos  as  vezes  que  o  juiz  da  alfandega  o  julgue  necessário. 

Ari.  2/  Os  guardas  scrSo  nomeados  pela  conimistiao  do  fazenda,  c,  quando 
liouver  um  ou  niuis  guardas  a  nomear,  o  juiz  da  alfandega  o  participará  por  es- 
eripto  á  conimissiLo,  e  e&ta  o  mandará  fazer  publico  {xir  editacs  cm  todas  as  fre- 
guezias  da  ilha.  Xos  editacs  se  furSo  .as  seguintes  decIara^*oes:  1/,  que  o  preten- 
dente deve  ter  mais  do  vinte  annos  de  idade  e  um  comportamento  sem  nota; 
2.',  deve  saber  ler,  escrever  e  fazer  as  quatro  primeiras  oiK*niç8cs  de  arithme- 
tica;  3.*,  deve  apresentar  o  seu  requerimento  na  secretaria  da  commissiio,  dentro 
do  praso  de  trinta  dias  contados  da  data  dos  editacs,  e  comimreccr  na  mesma  se- 
cretaria no  dia  que  lhe  for  detonninado,  para  ser  examinado. 

Ari.  3.*  A  commissSo  de  fazenda,  depois  de  haver  as  informações  que  julgar 
necessárias  para  ^>oder  conhecer  a  capacidade  dos  pretendentes,  procederá  á  elei- 
ySo,  e  mandará  passar  provimento  áquclle  dos  pretendentes  que  reunir  maior  nu- 
mero de  votos,  devendo  dar  a  preferencia,  quando  entre  dois  ou  mais  pretenden- 
tes concorram  as  mesmas  circumstaneias,  áquellc  que  tiver  5er\'ido  por  mais  tempo 
no  cx<*rcito. 

Art.  4.*  E  podendo  acontecer  que  por  falta  de  instnicyao  o  numero  dos  pr<;- 
tendentes  nXo  seja  sufllciente  jiara  preencher  os  lugares  a  prover,  a  commissSo 
admittirá  ao  concurso  e  podi*rá  nomc^ar  para  gu«'in1as  da  alfandega  os  offieiaes  in- 
feriores c  Siddados  dos  b«'itcHlh<Vs  de  milieias  c  artilheií^os  da  costa,  o  que  fará 
publico  })or  editacs. 

Art.  õ.*  Quando  a  commiss&o  de  fazenda  nomear  parsi  guardas  da  alfandega 
algims  dos  ofticiaes  inferiores  ou  sohlados  dos  batalhões  de  milieias  e  artilheiros 
da  costa,  officiará  logo  ao  commandante  do  res^peetivo  cori>o,  jmra  que  mande 
[mssar  guia  áquelle  individuo  que  tiver  sido  nomeado. 

Art.  C.^  Haverá  na  6eerf*taria  da  alfandega  um  livn»  de  matricula,  confonne 
o  modelo  A,  no  qual  o  juiz  da  alfandega  mandará  abrir  assentamento  de  praiça  a 
todos  os  empregados  ási  sua  rt*partiç3o  e  aos  guardas,  logo  que  houverem  pres- 
tado o  juramento. 

Art.  7.^  A  graduação  de  primein)  e  segundo  sargentos  será  conferida  áquelles 
dos  guardas  que  mais  se  tiven*m  distinguido  pelos  seus  ser%'iços,  pelo  seu  c<tmpor- 
t'unento  e  jnir  sua  iutelligeneia,  devendo  em  iguaes  circurns^tancias  preferir  a  anti- 
guidade. 

Art.  8.^  A  proposta  para  sargentos  será  feita  im*1o  juiz  da  alfandega,  e  rcmet- 
tida  juntamente  com  as  inA»rmaçoes  de  todos  os  giuirdas  á  commissao  de  fazenda, 
que  deverá  examinar,  antes  de  a  confinnar,  se  os  guardas  propostos  sSo  os  de 
maior  merecimento. 

Art.  1).^  O  juiz  da  alfandega  pro])orá  á  commtssSlo  de  fazenda  dois  guardas 
por  merecimento  para  primeiro  e  segimdo  giuirdas  de  1.*  chisse;  o  terceiro  e  o 
quarto  serão  tirados  da  2.*  classe,  por  ordem  de  antiguidade. 

Art.  10.*  Os  supranumenirios  passarSo  a  ciTectivos,  segundo  o  seu  mereci- 
mento, podendo  ser  propostos  pi*lo  juiz  da  alfandega,  tanto  para  os  logares  de 
merecimento  da  1.*  classe,  como  para  primeiro  e  segiuulo  sargentos,  se  se  distin- 
guirem no  serviço  de  modo  tal  que  mereçam  a  preferencia. 

Art.  11.*  Os  guardas  serSo  pagos  pelo  cofre  da  fazenda  publica,  e  vencerio 
por  dia;  a  saber: 

Primeiro  sargento,  300  róis;  segundo  sargento,  300  réis;  guarda  de  1.*  classei 
240  réis;  guarda  de  2.*  classe,  200  réis. 

Art.  12.*  Os  supranumerários,  quando  estiverem  empregados  em  serviço  activo, 
serSo  abonados  com  o  vencimento  de  guardas  de  2.*  classe. 

Art.  13.*  Alem  dos  seus  vencimentos,  os  guardas  reeeberXo  emolumentos; 
a  saber: 

A  guarda  que  estiver  a  bordo  de  qualquer  navio,  seja  qual  for  o  numero  do 
guardas,  por  dia  e  noite,  320  réis. 

Por  acompanhar  de  bordo  ati  ao  eaes  qualquer  lancha  com  mercadorios, 
100  réis. 

Por  assistir  no  cães  á  carga  ou  descarga  de  qnalqner  navio,  por  dia,  IGO  réis. 


1 


I 


19 

Por  assistir  á  carga  011  descarga  {)or  baldcav^io  cm  nnnazcm  fóra  da  alian* 
dcga,  por  dia,  320  reis. 

For  acompanhar  do  caos  para  armazém  fora  da  alfandega  as  mercadorias 
que  descarregam  por  baldeaçllo,  por  dia,  320  réis. 

Por  visiti  de  busca  a  bordo,  depois  da  descarga  do  um  navio,  cada  um  dos 
guardas,  120  reis. 

I  .  Ârt.  14.^  Os  emolumentos  que  os  guardas  receberem  entrarão  em  um  cofre 

do  três  chaves,  que  estará  depositado  na  secretaria  da  alfandegsi,  e  do  qual  o 
j  primeiro  sargento  terá  uma  chave,  o  segundo  sargento  o  o  guarda  mais  antigo 

I  oe  1.^  classe  terSo  as  outras.  O  còfi*c  nao  se  abrirá  sem  estarem  presentes  os 

i  três  clavicularios,  o  quando  algum  doestes  faltar,  |K>r  est^u*  doente  ou  com  licença, 

4  seni  substituido  pelo  guarda  de  1.^  classe  que  fizer  o  serviço  de  sargento,  se  for 

:  o  guarda  que  faltar. 

I  Art.  lõ.*  Dentro  do  cofre  haverá  um  livro  de  receita  c  dospeza,  conforme  o 

modelo  B,  no  qual  se  lançarão  em  debito  as  quantias  que  entrarem  no  cofre, 
provenientes  de  emolumentos  e  dos  descontos  feitos  aos  guaixlas,  e  em  credito  a 
somma  das  quantias  que  forem  distribuídas  pelos  guardas.  As  verbas  de  receiti 
serUo  assignadaspelo  guarda  que  entear  no  Cf)fre  com  emolumentos,  e  i>elo  pri- 
meiro sargento,  quando  for  producto  de  dci^contos,  c  a  despeza  £erá  assignada 
pelos  três  clavicularios. 

A  escriptura<^ao  será  feita  com  exautid?io  e  clareza  por  um  dos  três  clavicu- 
larios, que  deverilo  para  esse  fim  alternar  aos  mezes. 

Art  IG.^  Xo  ultimo  di;i  do  mez  os  clavicularios  darlko  balanço  ao  cofre  e  ve- 
rifícarãlo  as  entradas  pelo  livro,  confrontando  este  com  a  escila  de  serviç<i  e  ca- 
derno de  alterações,  para  maior  certeza  de  haverem  lançado  em  receita  todos  os 
emolumentos  que  se  receberem  e  descontits  qup  sp  fizerem  até  ao  fim  do  mez. 
A  este  balanço  deverSo  assistir,  alem  dos  clavicuhirios,  mais  dois  guardas  de  2.* 
classe,  e,  conelnida  quo  srja  a  verificaçUo,  scrUlo  repartidos  {xir  todos  os  guardas, 
Hcm  distincçHo  alguma  de  graduaç.^o  ou  classe,  os  fundos  que  houver  em  cofre. 
Art.  17.^  Para  que  a  distribuição  dos  emolumentos  se  faça  com  regularidade, 
os  clavicularios  formarSo  relações  nominaes  pelo  modelo  C,  e  quando  fizerem  a 
distribuição,  cada  um  dos  guardas  assiguará  o  seu  nome  no  h»gar  competente,  jiara 
mostrar  que  recebeu. 

Art.  18.^  Os  guardas  supranumerários  terHo  parte  nos  emolumentos  que  se 
vencerem  durante  o  tempo  que  estiverem  empregados  em  serviço  activo. 

Art.  19.*  Os  guardas  que  estiverem  doentes  ou  com  licença  i)2o  rceeberZo 
emolumentos. 

\  Art  20.*  Os  três  clavicularios  serão  re6i)onsaveis  pelos  dinheiros  aue  deve- 

[  rem  ter  entrado  no  cofre,  tanto  por  emolumentos,  como  por  descontos. 

Art#  21.*  Os  clavicularios,  depois  de  feita  a  distribuiçilo  dos  emolumentos, 
guardarão  no  cofre  as  relações,  e  no  fim  do  anno  formarão  uma  relação  geral, 
que  remctterão  á  commissão  de  fazenda  por  via  do  juiz  da  alfandega. 
I  Art.  22.*. Os  clavicularios  á  vista  do  caderno  io  altpraçSps  formarão  todos  os 

•'  mezes  uma  relação  de  vencimentos,  conforme  o  modelo  D,  a  qual,  assignada  pe- 

;  los  três  clavicularios  e  levando  em  branco  o  logar  das  assignaturas,  senl  entregue 

i  pelo  primeiro  sargento  ao  juiz  da  alfandega  até  ao  dia  2  do  seguinte  mez;  o  juiz 

i  da  alfandega,  á  vista  das  partes  que  tiver  recebido  durante  o  mez,  verificará  a 

f  relação,  e,  achando-a  exacta,  a  rubricará  e  remetter/i  sem  demora  á  commissão 

:  de  fazenda  para  mandar  pagar  a  sua  importância.  Os  guardas  asslgnarão  os  seus 

nomes  no  logar  competente,  para  que  a  relação  possa  servir  de  descarga  ao  the- 
soureiro  dos  cofres  oa  fazenda. 
;  Art.  23.*  Os  guardas  quo  estiverem  doentes  continuarão  a  ser  abonados  com 

os  seus  vencimentos,  como  so  fizessem  serviço. 

Art.  24.*  Os  guardas  que  forem  dispensados  do  serviço  por  mais  de  quarenta 
i  o  oito  horas  perderão  todos  os  seus  vencimentos  por  todo  o  tempo  que  estiverem 

i  com  licença. 

Art.  2õ.*  Os  gimrdas  só  poderão  ser  dispensados  do  serviço  pelo  Juii  da  al- 
fandega, que  lhes  poderá  conceder  licença  registada  ató  noventa  atas. 

>»  ■  .  •  ■         '  • 

4  -  . 


20 


Ari.  2G.^  Os  clavicularios  scrSo  responsáveis  por  t«xlos  os  Tencimcntos  quo 
abonarem  indevidamente. 

Art.  27.^  Ka  casa  da  gnarda  bavcnd  um  livro  para  se  registarem  as  partes 
qiie  o  sargento  de  ser\  iço  der  ao  juiz  da  alfandega,  e  no  fim  do  mez  os  clavicu- 
larios conicrirno  com  este  livro  o  caderno  de  alterayoes  que  o  primeiro  sargento 
deve  ter  feito. 

Art.  28.®  O  livro  de  registo  c  as  roais  dcspezas  que  se  fizerem  com  o  expe- 
diente serSo  pagas  pelo  cofre  dos  emolumentos. 

Art.  20.^  O  cofre  para  se  guardarem  os  emolumentos  será  fornecido  pela  fa- 
zenda. 

CAPITULO  II 


DO  f-ARDAMEXTO  E  ARMAM ETTO 


Art.  30.^  Seis  mezes  depoia  de  providos  nos  seus  empregos,  os  guardas  effe* 
ctivos  serão  obrigados  a  flxzerem  o  serviço  vestidos  de  uniforme. 

Art.  31.^  Os  guardas  andarSo  vestidos  de  jaqueta  de  panno  alvadio  de  mes- 
•  ela,  com  gola  de  panno  preto,  e  cunliílo  de  fónna  angular,  traçado  simplesmente 
com  gaL^o  preto  de  IH;  a  jaqueta  será  guarnecida  em  roda  de  galSo  preto,  e  acol- 
clietada.  Calça  de  panno  preto  de  mescla  ou  de  brim.  Gravata  preta.  Barrete  do 
copa  larga  redonda,  coberto  de  oleado  preto,  e  cora  pala  de  couro  envernizado, 
tendo  na  frente  uma  chapa  de  met^l  branco  com  as  armas  reaes  cm  relevo,  e  por 
cima  o  laço;  sapatos  aljotinados. 

Art.  32.®  Os  sargentos  primeiro  c  segundo  trarSo  no  braço  as  divisas  em  ga- 
lão de  prata,  correspondentes  ás  suas  graduações  no  exercito. 

Art.  33.®  Os  sargentos  primeiro  e  segundo,  assim  como  todos  os  guardas, 
quando  fizerem  o  serviço  dentro  da  cidade  de  Angra,  andarão  armados  de  um 
terçado  de  infanteria  em  correia  branca,  tendo  na  altura  do  peito  uma  cliapa  de 
metal  branco  com  uma  coroa  real  em  relevo,  o  por  baixo  da  coroa  a  legenda 
«(Jluarda  da  alfimdega»,  c  quando  forem  fazer  o  serviço  fora  da  cidade  terão, 
alem  do  terçado,  uma  clavina  com  bandoleira,  e  uma  cartuclieira  para  seis  car- 
tuchos. 

Art.  34. *  Pelo  arsenal  militar  serUo  fornecidos  ao  juiz  da  alfandega,  para  ar- 
mamento dos  guardas,  24  terçados  de  infanteria,  24  clavinas,  24  correias  para 
tcrçjidos,  24  cartucheiras  o  24  bandoleiras,  sendo  os  terçados  marcados  nas 
guardas,  e  as  clavinas  na  chapa  do  couce  com  os  números  seguidos  de  1  até  24, 
c  as  letras  cG.  da  A.»  por  baixo  dos  números. 

Art.  35.®  Pelo  arsenal  militar  serão  fornecidos  ao  juiz  da  alfandega  200  car- 
tuchos, sendo  ICO  com  bala  o  100  sem  cila;  e  pela  mesma  repartição  se  conti- 
nuarão a  fornecer  os  mais  que  o  dito  juiz  requisitar,  ou  a  reformar  os  quo  s^ 
houverem  arruinado  no  serviço. 

Art.  3G.®  As  armas  e  correame,  quo  se  arruinarem  em  serviço,  serão  concer- 
tadas no  arsenal  por  conti  da  fazenda;  as  que  os  guardas  arruinarem  serão  con- 
certadas por  conta  dos  guardas,  quando  a  ruina  provenha  de  desleixo  da  parte 
d'estes. 

Art.  37.*  O  juiz  da  alfandega  distribuirá  aos  guardas  eíTectivos  os  terçados 
o  correias,  com  que  dever<MÍo  fazer  o  serviço  dentro  da  cidade,  c  fará  guardar  cm 
arrecadação  na  casa,  que  dentro  da  alfandega  destinará  para  esse  fim,  os  terçA- 
dós  dos  guardas  supranumerários,  quando  não  fizerem  serviço,  c  todas  as  clavi- 
nas, cartucheiras  e  cartuchame,  que  somente  deverão  ser  distribuídas  aos  guar- 
das quando  forem  nomeados  para  serviço  fora  da  cidade. 

Art.  38.*  Os  guardas  são  responsáveis  pelo  armamento  que  se  lhes  entregar, 
o  serão  obrigados  a  pagar  todo  e  qualquer  objecto  que  desencaminharem  on  ar- 
ruinarem por  desleixo  seu. ' 

Art.  S9.*  O  primeiro  sargento  terá  em  seu  poder  a  chavo  da  arrecadação,  o 
será  responsável  ao  juiz  da  alfandega  pelo  asseio,  ordem  o  boa  arrecadação,  cm 
que  deverá  conservar  os  annamentos,  correame  e  muniçSes  pertencentes  aos 
guardas. 

Art.  40,*  O  primoini  sargento  nomeará  por  escala  os  guardas,  tanto  effecti- 


■' 


21 

VOS  eomo  supranumcmrlosi  que  forem  precisos  para  fazerem  a  limpeza  do  arma* 
'  mento  o  outro  qualauer  serviço  na  arrecadaçSo. 

Art.  41.^  A  caaa  um  cios  guardas  será  fornecido  um  porta-voz,  quo  trarZo  a 
tiracoUo  cm  um  cordão,  quando  entrarem  do  serviço  ao  porto,  ou  a  uordo. 

r  CAPITULO  III' 

DAS  OBBIOAÇUES  SM  GEBAL 

Art.  42.*  Oâ  guardas  tecm  obrigação  de  impedir,  por  sua  vigilância  activai  eiU 
toda  a  ilha,  a  importação  ou  exportação  fraudulosa,  o  vigiar  os  navios  e  mercado- 
rias nos  portos,  para  que  não  possam  entrar,  nem  sair,  sem  pagar  direitos. 

Art.  43.^  São  obrigados  a  acudir  aos  naufrágios  e  aos  incêndios;  a  impedir 
.  o  contrabando  em  toda  a  ilha;  a  auxiliar  a  policia,  o  serviço  de  arrecadação  das 
rendas  publicas;  c  quando  as  circumstancias  o  exijam  a  defender  a  ilha. 

Art.  44.*  Sao  obrigados  a  advertir  os  commcrciantes  e  as  gentes  do  mar  de 
suas  obrigações  respectivas,  não  devendo  impedir  ou  retardar  suas  operações. 
1  Art.  45.*  São  obrigados  a  executar  as  ordens  do  juiz  dii  alfandega,  e  a  obe- 

decer a  seus  superiores  em  tudo  o  quo  lhes  detenninarem  a  bem  do  serviço. 

Art.  4G.*  Farão  o  serviço  que  lhes  pertencer,  tanto  no  porto  de  Angra,  como 
no  da  villa  da  Praia,  ou  em  outro  qualquer  que  lhes  for  designado  pelo  juiz  da 
alfandega. 

Art.  47.*  Serão  obrigados  a  responder  «a  toda  e  qualquer  pessoa  que  lhes 
fizer  perguntas  para  se  instruir  do  que  lhe  cumpre  fazer,  a  fim  de  executar  a« 
leis  no  que  diz  respeito  ao  serviço  da  alfandega,  e  a  guiar*  para  o  mesmo  fim  os 
estrangeiros  que  ignorarem  as  leis  que  regalam  o  serviço  no  {lorto  c  alfandega 
de  Angra. 

CAPITUIX)  IV 

*   DO  0EBTIÇO  DOS  OCABDA8 

Art.  4B.*  Oi  guardas  se  reunirão  todos  os  dias  no  largo  da  alfandega  ás  qua* 
1  tro  horas  da  tarde  nos  mezes  de  outubro,  novembn»,  dezembro,  janeiro  e  feve- 

j  reiro;  e  lU  seis  em  todí)s  03  outros  mezes  do  anno.  A  nenhum  dos  guardas  será 

Ípermittido  faltar  a  esta  reunião  sem  licença  do  juiz  da  alfandega. 
Art.  49.*  O  primeiro  sargento,  que  á  hora  da  reunião  deverá  ter  recebido  as 
j  ordens  do  juiz  aa  alfandega,  nomeará  por  escala  os  guardas  que  forem  precisos 

I  para  fazerem  o  serviço. 

I  Art.  50.*  Quando  houverem  navios  fundeados  na  bahia  haverá  no  porto  uma 

guarda  do  três  homens  commandados  por  um  dos  dois  sargentos;  e  esta  guarda, 

!  tanto  de  dia  como  de  noite,  terá  uma  sentinella  effectiva  na  jionta  do  cães  da 

alfandega.  A  guarda  será  rendida  de  vinte  e  quatro  em  vinte  e  quatro  horas,  o 

I  a  sentinella  de  duas  em  duas  horas. 

Art.  51.*  Alem  dos  três  homens  para  a  guarda  do  porto,  o  primeiro  sargento 
nomeará,  a  saber:  dois  para  guarda  a  bordo  de  cada  um  dos  navios  que  estive- 
rem em  franquia;  dois  para  cada  um  do3  navios  que  estiverem  para  descarregar; 
um  para  cada  um  dos  navios  que  estiverem  carregando,  o  dois  para  piquete. 

OBIIOAÇSst  DO  COUXAaDASrB  BA  OVAMDA 

Art.  52.*  O  commandante  da  guarda  não  poderá  ausentar-se  do  districto  da 
guarda  por  mais  de  uma  hora,  nem  por  mais  tempo  poderá  dar  licença  a  qualquer 
dos  guardas  que  estiverem  de  serviço.  '  « 

Art.  53.*  Quando  no  porto  entrar  algum  navio  mandará  immediatamente 
avisar  os  guardas  que  estiverem  de  piquete,  o  dará  parte  da  entrada  do  na- 
vio ao  juiz  da  alfandega,  ao  guarda  mor  da  saúde  e  ao  guarda  mor  da  alfan- 
dega. -         ^ 

Art.  54.*  Quando  o  guarda  mor  da  alfandega  faltar  a  cumprir  aa  obrigaçSea 
que  o  foral  do  alfandega  The  prescreve,  o  commandante  da  guarda  fanl  o  serviço 
de  guarda  mór,  e  receberá  os  emolumentos,  a  que  o  guarda  mór  perderá  o  direito, 
qualquer  quo  seja  o  motivo  de  sua  falta. 


•        22 

Art.  hò^^  O  conimnnilnntc  da  gunrda  entrará  no  cofre  com  os  cniolumcntos 
que  receber  pelo  serviço  que  fiaícr  cie  ganrda  món 

Art.  56.®  Quando  no  porto  entrarem  duas  ou  mnis  cmbarcaçctes  ao  mesmo 
tempo,  o  commandanto  da  guarda  mandará  logo  avisar  para  guarda  a  bordo  os 
guardas  que  forem  precisos,  alem  dos  dois  que  estiverem  de  piquete;  e  logo  de- 
pois  da  visita  de  saúde  estabelecerá  a  guarda  a  bordo. 

Art.  57.®  Quando  a  alfandega  estiver  fechada,  o  commandanto  da  guarda 
acompanhará  até  ao  palácio  do  governo  as  pessoas  que  desembarcarem  com  des- 
pachos, o  depois  de  os  liaver  entregado  dará  parte  ao  juiz  da  alfandega. 

Art.  58.®  O  commandanto  da  guarda,  na  presença  dos  guardas  que  estiverem 
de  serviço  no  porto,  mandará  passar  revista  por  um  dos  guardas  a  toda  e  qual- 
quer pessoa  que  vier  de  bordo,  quando  haja  motivo  para  desconfiar  que  traz 
contrauando  escondido ;  porcm^  antes  de  mandar  passar  a  revista,  convidará  a 
pessoa,  de  quem  se  desconfiar,  para  que  apresente  á  vista  tudo  o  qne  trouxer,  e 
cncontrando-se  contrabando  o  guardará,  e  lavrará  auto  de  tomadia. 

Art.  50.®  O  (iominjmdante  da  guanin,  quando  o  tempo  não  ponnittir  que  as 
lanchas  abordem  ao  cacs  da  alí^andega,  mandará  os  guardas  de  piquete  para  o 
Porto  de  Pipas,  a  fim  de  ali  revistarem  as  lanchas  que  largarem  de  bordo. 

Art.  GO.®  O  commandante  d.*\  guarda,  acompanhado  ]>or  um  dos  guardas  de 
serviço,  rondará  a  costi,  desde  o  Porto  do  I*ipa8  ate  ao  Porto  Novo,  e  fará  as 
rondas  áquellas  horas  da  noite  que  julgar  mais  convenientes,  devendo  declarar, 
na  parte  que  der  ao  render  da  guarda,  as  horas  a  que  tiver  i^ondado. 

Art.  01.®  O  commandante  da  guitrda  vigiará  as  sentinellas,  tanto  do  caos, 
como  de  bordo;  e  pára  qud  estejam  sempre  alerta  mandará  chamar  pelas  senti- 
nellas de  bordo,  quando  o  julgar  conveniente. 

Art.  C2.®  O  commandante  da  gUarda  assistirá,  tanto  de  manhfl,  como  de  tarde, 
ao  abrir  da  alfandega,  e  ]iassará  revista  aos  guardas  que  houverem  sido  nomea- 
dos, para  o  serviço  no  interior  da  alfandega. 

Art.  G!).®  O  commandante  da  guarda  executará  as  ordens  do  juiz  da  alfandega, 
e  será  res|K)nsavcl  i>ela  falta  de  execuç?io  de  onlcns  ou  de  serviço  que  houver 
durante  as  vinte  e  qu.itro  horas. 

Art.  04.®  Ao  1'ender  da  guarda,  o  commandante  dará  parte  por  escripto  ao 
juiz  'da  alfandega  de  tudo  o  que  hoiiver  occorrido  durante  as  vinte  e  quatro  ho- 
rsis,  e  a  parte  que  der,  a  registam  no  livro  de  registo. 

i 

I  OBRiaAçdct  DO  OUABVA  QCB  BaTlTKS  DB  êEMTlWtJLLA  KO  CABl 

1  Art.  G5.®  A  sentinella  nao  satrà  do  seu  posto  sem  ser  rendida,  e  fará  por 

conservar  no  cães  a  boa  ordem  e  asseio. 

Art.  GG.®  Obrigará  todas  as  embarcações,  que  largarem  de  bordo  dos  navios, 
I  a  vir  aportar  no  cães ;  e  quando  por  desobediência  ás  ordens,  ou  obrigada  pelo 

tempo,  alguma  das  ditas  embarcaçSes  nSo  vier  ao  caos,  dará  immedíatamente 
parte  ao  commandanto  da  guarda,  indicando-lhe  o  ponto  a  que  a  embarcaçSo  se 
dirigir. 

Art.  67.®  A  sentinella  passará  revista  a  todos  os  escaleres,  lanchas  c  outras 

3uaesqucr  embaifcaçSes  que  vicrent  de  bordo  dos  navios,  e  fará  entrar  na  alfan- 
ega,  ou  depositar  na  casa  da  guarda,  se  aquella  estiver  fechada,  todas  as  malas, 
bahusy  caixas,  pacas,  o  outros  quacsqucr  object<»s  que  encontrar  a  bordo. 

Art.  68.®  A  sentinella  deixará  desembarcar  livremente  os  despachos  que 
vierem  para  o  governo,  quando  venham  lacrados  o  scllados  com  o  sello  das  ar- 
mas reaes,  e  acompanliadòs  por  úm  ofiicial  de  patente,  dos  da  guamiçSo  d*esta 
ilha ;  porém,  se  o  que  ti^ouxef  os  despachos  nPio  vier  acompanhado  por  official  da 
guarnição,  a  sentinella  o  fará  apresentar  .ao  juiz  da  alfandega,  ou  ao  commandante 
da  guarda  quando  a  alfandega  estiver  fechada. 

Art.  09.®  A  sentinella  deixanl  desembarcar  livremente  a  roupa  branca,  fato, 
calçado,  e  outros  pequenos  objectos  mais,  que  forem  do  serviço  diário  das  pes* 
soas  que  desembarcarem,  devendo  primeinimente  examinar  tudo,  para  evitar  que 
se  faça  o  contrabando,  pois  deverá  fazer  entrar  na  alfandega  tudo  o  que  encon- 
trar, 80  for  obrigado  a  pagar  direitos. 


i 


I 


23 

Art.  70.*  Qniindo  algimm  da^  pessoas,  quo  descnibarcari  se  recusar  a  mostrar 
o  que  trouxer  de  bordo,  a  sentinclla  a  fanl  entrar  na  alfandega,  para  quo  na  pro- 
sença  do  juiz  da  alfandega  o  do  um  cscrivJiò|  o  guarda  que  a  acompanhar  lho 

;  passo  revista ;   se  a  alfandega  estiver  fechada,  a  sentinella  a  fará  apresentar  ao 

]  commandante  da  guarda. 

Art.  71.*  A  sentinella  assistirá  no  cães  ao  embarque  da  carga  para  os  navios, 
e  nSo  deixará  embarcar  objecto  algum  da  carga  som  quo  vá  acompanhado  de 
uma  guia  da  alfandega,  assignada  pelo  escrivão  da  carga  e  rubricada  pelo  juis 
da  alfandega. 

I  Art.  72.*  A  sentinella  assistirá  no  cães  á  descarga  dos  navios,  o  se  o  guarda 

m-Sr  nem  o  commandante  da  guarda  estiverem  no  cães,  quando  chegarem  as  lan- 

]  chás  com  as  mercadorias,  a  sentinella  receberá  a  guia  com  que  devem  vir  de 

*  bordo,  verificará  por  cila  a  descarga,  notará  na  mesma  guia  o  que  achar  da  mais 

^  ou  de  menos,  e  fará  entrar  tudo  na  alfandega,  acompanhado  por  um  guarda,  a 

quem  entregará  a  guia  que  ti^or  recebido  de  bordo. 

{  Art.  73.*  Quando  a  sentinclla  vir  que  algum  navio  se  dirige  ao  porto  dará 

j  immediataniente  parte  ao  commandante  da  guarda. 

j  Art.  74.*  A  sentinella  nSo  consentirá  que  no  porto  despejem  lastro,  entulho 

J  ou  outra  qualquer  cousa  que  poss:i  obstruir  o  porto. 

Art.  75.*  Depois  de  anoitecer  até  ao  romper  do  dia,  a  Hcntinclla  de  hora  em 
hora  chamará  ]>elas  sentindlas  de  bonlo  dos  navios,  que  estiveriMn  em  fran- 
quia ou  para  descarregar,  c  ge  depois  de  haver  chamadci  pela  terceira  vez,  al- 

I  guma  d^ellas  nSo   responder,   dará  immediatamcnto  pirte  ao  commandante  da 

i  guarda.  ^^ 

Art.  7G.*  As  sentinellas  scrvir-se-hão  do  port'i-voz  todas  as  vezes  que  o  jul- 
garem necessário,  para  darem  as  partes  ao  commandante  da  guarda,  para  cha- 
marem pelos  guardas  de  serviço  ou  pelas  sentinellas  de  bordo. 

OBUeAÇdSf  DOl  OCAKOAt  DB  IBftTIÇO  A  BOUN» 

Art.  77.*  Os  guardas  que  entrarem  de  serA'iço  a  bordo  dos  navios  que  estive- 
rem  ém  fninquia  ou  ]Kira  descarregar  farSo  quartos  de  sentinella  sobre  o  convez, 
c  render-se-hao  mutuamente  de  duas  em  duas  horas,  e  á  mesma  hora  a  que  for 
rendida  a  sentinella  do  caos.  O  guarda  mais  antigo  será  o  primeiro  a  entrar  do 
f|iuirto. 

Art.  78.*  A  sentinella  de  bordo  de  um  navio  em  franquia  nHo  deixará  entrar 
pessoa  alguma  a  bordo,  sem  ir  acompanhada  )K)r  um  dos  escrivães  da  alfandega 
ou  iK)r  um  guanla,  sendo  necessário,  ainda  que  vá  acompanhada,  levar  por  es- 
cripto  licença  do  juiz  da  alfandega. 

Art.  79.*  A  sentinella  não  deixará  sair  cousa  alguma  de  bonlo  de  um  navio 
cm  franquia  sem  ordem  por  escripto  do  juiz  da  alfandega,  reierendada  pelo  es- 
crivão da  descarga  e  acompanhada  por  um  guarda. 

Art.  80.*  Os  guardas  de  serviço  a  bordo  de  um  navio  em  franquia  não  pode- 
rão sair  de  bordo,  sem  serem  rendidos,  senHo  quando  o  navio  se  fizer  de  vela. 
\  Art.  81.*  A  sentinella  de  bordo  de  um  navio,  que  estiver  para  descarregar, 

I  ou  já  descarregado,  executanl  o  que  fic^  determinado  no  artigo  79.* 

I  Art.  82.*  A  sentinella  de  bordo  de  um  navio,  que  tiver  dado  entrada  para 

!  .  descarregar,  não  consentirá  que  se  descarregue  cousa  alguma  sem  que  esteja  pre- 

\,  sente  o  escrivão  da  descarga  ou  outro  qualquer  ofiicial  ou  guimla  da  alfandega, 

aue  for  nomeado  pelo  juiz  da  alfandega,  para  assistir  á  descarga,  cuja  nomeação 
le  aprcsentarA  por  escripto. 

Art.  83.*  As  lanchas  cm  que  se  descarregarem  as  mercadorias  irão  acompa- 
nhadas para  o  cães  por  um  dos  guardas  que  estiverem  de  serviço  a  bordo;  e 
'  aquelle  quo  vier  na  lancha  não  permittirá  que  osta  largue  de  bordo,  sem  quo  o 

[  escrivão  ou  o  encaiTcgado  de  fazer  a  descarga  lhe  tenha  entregado  a  guia  com 

quo  deverão  descarregar  no  cães,  e  dar  entrada  na  alfandega  ás  mercadorias  quo 
so  descarregarem. 

Art.  84.*  Quando  a  lancha  em  que  se  descarregar  a  carga  do  um  navio  che- 
gar ao  caos,  o  guarda  cjuo  a  acompanhar  entregará  ao  guarda  mór,  ou  á  quem 


.*' 


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24 


BUAS  vezes  fixeri  a  guiA  que  trouxer  de  bordo,  o  jior  ellti  as  inercAdurlus  que  vie- 
rem UA  lonrlin* 

Art.  8õ.*  O  gunrdA  mér  ou.  qualquer  outro  empregado,  que  por  elle  receber 
no  eAcs  AS  luercAdorias  que  se  desairreg^irem,  e  depois  de  as  liAver  recebido,  ru« 
bricanl  a  guia  Autes  de  a  rcmettcr  para  a  Alfamlcga,  devendo  notar  na  mesmA 
guiA,  e  Antes  de  a  rubricAr,  todo  e  quAlquer  objecto  que  Acliar  de  mAis  ou  de  me* 
nos  no  mencionAdo  ua  guÍA« 

Art.  86.*^  O  guarda  que  estiver  de  secviço  a  bordo  de  um  navio  que  receber 
Ciii^ga,  n?Lo  deixará  metter  a  bordo  cousa  alguma,  sem  que  vá  acompanhada  de 
uma  guiA,  passada  pelo  escrivão  da  cnrgn,  rubricada  pelo  juiz  da  alfandega;  e 
fará  voltar  para  o  cães  tudo  o  que  encontrar,  que  nHo  for  declarado  na  guia,  dando 
parte  i  scntinella  do  cães,  para  que  ali  o  faça  desembarcar  e  conduzir  immedia- 
tAmente  para  .a  alfandega,  ou  para  a  casa  da  guarda  se  a  alfandega  estiver  fe- 
chada. 

Art.  87.®  Os  guardas  que  estiverem  de  scr>'iço  a  bordo  dos  navios  que  des- 
carregarem ou  recclicrcm  carga,  nílo  podor2Lo  sair  de  bonlo  sem  serem  rendidos. 
Art.  88.*  Os  guardas  que  estiverem  do  serviço  a  bordo  darSo  parte  á  senti- . 
nella  do  cacs,  quando  virem  que  alguma  das  embarcações,  que  largam  de  l}ordo 
do  qualquer  navio,  se  dirige  a  outro  porto  que  nao  soja  ao  cães. 

Art.  8U.*  A  Kontinella  de  bordo  de  um  navio  em  que  houver  dois  guardas  do 
serviço,  será  obrigada  a  responder  á  scntinella  do  cães,  todas  as  vezes  que  esta 
chamar  ])or  ella,  ou  seja  de  dia  ou  de  noite. 

Art.  00.^.  Os  guardas  que  saírem  do  6er>'iço  de  bordo  darfto  parte  ao  com- 
mandante  d«a  guarda  do  que  liou\'er  occon*ido  a  bordo  durante  o  tempo  que  durou 
o  seu  ser\'iço« 

Art.  91.^  Os  guardas  de  piquete  apresentar-sc-hao  na  alfandega  de  manliíi  e 
de  tardo  á  hora  a  quo  se  costuma  abrir,  e  ali  faraó  o  serviço  que  llies  for  deter- 
minado, tanto  pelo  juiz  da  alfandega  como  jielo  eommandante  da  guarda. 

Art.  t)2.®  Os  guardas  do  piquete  farão  o  sen'iço  no  Porto  de  Pipas  quando  o 
eommandante  da  guarda  a«i<>im  o  julgar  conveniente,  e  o  guarda  quo  ali  estiver 
de  ciuarto  executará  o  que  fica  detenuinado  nos  artigos  antecedentes  i>ani  a  sen- 
tinellA  do  cacs. 

Art.  1^3.^  Os  guardas  de  piquete  apresentar-se-hilo  no  cães  ao  eommandante 
da  guaixla,  logo  que  entre  alginn  navio,  e  sorllo  os  primeiros  a  entrar  de  guarda 
a  b<»rdo,  se  nilo  estiverem  de  serviço  no  Porto  de  Pipas. 

Art.  m.^  Os  guardas  do  piquete  serSo  os  primeiros  a  entrar  de  guarda  no  dia 
seguinte,  quando  n2lo  tiverem  feito  o  serx-iço  a  bordo  ou  em  Porto  de  Pipas. 

Art.  Oõ.*^  Os  guardas  de  piquete  substituindo  os  que  adoecerem,  tanto  na  guardA 
do  ]>orto,  como  nas  de  bordo. 

Art.  OG.^  Quando  não  houver  navios  no  porto,  o  primeiro  sargento,  á  hora  dA 
reunião,  nomeará  três  guardas  para  o  serviço  do  porto  e  o  da  alfandega  c  dois 
para  piquete.  Um  dos  sargentos  entraral  de  dia. 

Art.  U7.^  O  sargento  de  dia  irá  á  alfandega  de  mnnhS  e  de  tarde  á  hora  a  que 
estA  se  abrir,  e  receberá  as  ordens  do  juiz  de  alfandega  e  as  executanl.  Vigiará 
os  guardas  que  estiverem  de  serviço,  para  que  não  faltem  a  cumi>rir  as  suas  obri- 
gAçSes. 

Art.  08.*  O  sargento  de  dia  determinará  as  horas  a  que  CAda  umdos  guardas 
de  serviço  deverá  entrar  de  quarto,  o  não  permittirá  que  elles  troquem  o  quarto 
sem  SUA  licençA,  a  fim  de  se  |K>der  conhecer  as  fAltas  de  serviço  quo  possam 
haver, 

Art.  09»*  O  SArgcnto  de  dia,  logo  que  entre  algum  navio  no  jiorto,  estabele- 
cenl  A  guarda  ao  porto,  e  fará  tudo  o  mais  que  fica  determinado  para  o  commAudo 
dA  guArdA  nos  Artigos  63.*,  64.%  55.*,  60.*,  etc. 

Art.  100.*^  O  SArgcnto  do  diA  rondará  o  porto,  tAnto  de  diA  coroo  de  noite,  e 
dAfá  pArte  ao  juiz- da  alfandega  de  toda  c  qualquer  faltA  do  serviço  ou  novidado 
quo  hottvor* 

Ai*t.  101.®  Os  guardas  que.  entrarem  do  serviço  farSo  quarto  ao  }Mirto,  e  ren- 


25 

• 

cIcr-8c-}i8o  nns  aoB  outros  An  horas  quo  Hicb  forem  dctcrmínndas  pelo  sargento  de 
dia.  Os  quartos  serílo  do  quatro  horas* 

Art  102.^  O  guarda  que  estiver  de  quarto  nSo  poderei  nuscntar-se  do  cães 

I>or  roais  de  um  quarto  do  hora,  e  aquclle  que  o  dever  render  estará  no  cães  á 
.  lora  determinada. 

Art.  103.*  Logo  que  entre  algum  navio  no  porto^  o  guarda  que  estiver  de 
quarto  inl  imracdiatamente  dar  parte  ao  sargento  de  diá,  voltará  para  o  cacs  logo 
!  que  tenha  dado  a  parte  e  vigiará  o  navio. 

I  Art.  104.*  Os  guardas  que  estiverem  de  serviço  no  porto  farSo  o  serviço  na 

!  alfandega,  e  ali  assistirilo  eniquanto  estiver  abcrUi,  tanto  ae  manhã,  comede  tarde. 

Art.  105.**  Os  guardad  de  serviço  serão  obrigados  a  apresentarcm-se  no  cães 
da  alfandega,  logo  que  entre  no  porto  algum  navio,  o  iiear&o  do  guarda  até  que 
sijam  rendidos,  como  íiea  determinado  no  artigo  ÕO.®  d'este  capitulo. 


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CAPITULO  V 

DO  ACOMENTO  DO  SOLDO  POR  AXX08  DE  SERVIÇO 


Art.  lOC.®  Os  guardas  de  qnahjuer  graduaçilo  ou  classe,  que  da  data  d'este 

i  regulamento  em  diante  forem   nomeados  guardas  ciTcctivos  o  completarem  dez 

annos  de  serviço  effcctivo,  c<»ntinuando  no  serviço  de  guardas  da  alfandega,  terilo 

}  augmento  de  soldo,  a  saber:  de  dez  até  quinze  annos  de  eflectivo  serviço,  10  réis 

por  dia  sobre  os  seus  respectivos  vencimentos;  de  quinze  ato  vinte  annos,  20  réis 

]  por  dia ;  até  vinte  cinco,  30  i^is,  e  de  vinte  e  cinco  por  diante,  40  féis  por  dia  cm- 

'  quanto  servirem. 

i'  Art.  107.*  Será  descontado  aos  guardas  no  tempo  de  serviço  effcctivo  o  tem- 

po que  estiverem' doentes  ou  de  licença,  c  só  tenio  direito  ao  augmento  de  soldo 
quando  tiverem  effcetivamcnte  o  tempo  que  fica  determinado  no  artigo  antecedente. 
Art.  108.*  Os  guardas  que  corapletjircm  dez  annos  de  serviço  effcctivo  porSo 
no  braço  esquerdo,  |K»r  cima  do  cotovelo  da  manga  da  jaqueta,  um  angulo  de  cor- 
dlto  preto;  nquelles  que  completarem  quinze  annos  porfio  dois  ângulos;  os  que 
contpIeUircm  vinte  ]>or3o  três,  c  os  que  complet^ircm  vinte  e  cinco  porSo  quatro. 


CAPITUIX)  VI 


DA  BEMUKERAÇAO  DE  SERVIÇOS 

Art.  100.^  Os  guardas  que  tiverem  mais  de  dez  annos  de  serviço  effcctivo,  e 
l  se  iranossibilitarem  no  serviço  do  poder  continuar  a  servir,  scrito  abonado8*na 

j  folha  dos  vencimentos  dos  guardas  com  a  pensão  de  40  réis  por  dia. 

l  Art.  1 10.^  Os  guardas  que  tiverem  mais  de  vinte  annos  de  serviço  effectivo, 

c  que  se  impossibilitarem  no  serviço  de  poder  continuar  a  servir,  scrSo  abonados 
na  folha  dos  vencimentos  dos  guardas  com  a  pensão  de  60  réis  por  dia. 

Art.  111.*  Os  guardas  que  completarem  trinta  annos  de  serviço  effectivo,  e 
que  se  impossibilitarem  de  poder  continuar  a  servir,  scrSo  abonados  na  folha  dos 
vencimentos  dos  guardas  com  a  pensuo  de  120  réis  por  dia. 

Art.  112.*  Os  guardas  que  completarem  quarenta  annos  de  sen^iço  effectivo 
terlio  direito  a  serem  reformados  com  a  pensSo  de  200  réis  por  dia,  logo  que  quei- 
ram  retirar*se  do  serviço. 


\         .  CAPITULO  VII 

1  DAS  rEXAs  A  QOK  OS  GUARDAS  riCAM  trjxrroB 

{  Art.  113.*  o  guarda  de  qualquer  graduação  ou  classe,  que  faltará  reuniSo  sem 

licença  do  primeiro  sargento,  e  este  sem  licença  do  juiz  da  alfandega,  nSo  tendo 
mandado  ccrtidílo  de  doente,  perderá  todo  o  seu  vencimento  no  dia  em  que  faltar, 
o  se  llio  fará  o  desconto  na  relaçKo  do  vencimentos. 

Art.  114.*  o  gimrda  que,  seis  mczes  depois  de  haver  sido  nomeado  guarda 
effeetivo,  se  apresentar  para  fazer  o  serviço  sem  os  seus  uniformes,  perdert  sem- 
pre quo  se  apresentar  sem  elles  100  réis  por  dia,  que  lhe  scrSo  descontados  nos 
seus  vencimentos  a  beneficio  do  cofre  dos  emolumentos. 


26 


Art.  115.^  O  gunríla  qnc  80  Apresentar  para  o  serviço,  para  qiie  tiver  sido  no-, 
meado,  logo  que  tenham  passado  cinco  minutos  depois  da  liora  determinada^  per- 
derá a  benefício  do  cofre  dos  emolumentos  120  réis,  que  lhe  serão  descontados 
nos  seus  vencimentos. 

Art.  IIG.®  O  guarda  que  se  deixar  dormir,  cstindo  de  sentinella  no  cães, 
perderá  pela  primeira  vez  e  a  beneficio  do  cofre  dos  emolumentos  ]iS(200  réis, 
que  lhe  serão  descontados  nos  seus  vencimentos,  pela  segunda  vez  perderá  2^00 
réis,  pela  terceira  perdenl  todos  os  emolumentos  que  tiver  vencido  no  mez  e 
será  dcmittido  do  8ei*viço  de  guarda. 

Art.  117.®  O  guarda  que  se  deixar  dormir,  estando  de  sentinella  a  bordo, 
perderá  pela  primeira  vez  1  jSOOO  réis  a  beneficio  do  cofre  dos  emolumentos,  pela 
segunda  vez  3ô(KK)  reis,  e  pela  terceira  será  dcmittido,  perdendo  ao  megroo  tempo 
todos  os  emolumentos  que  houver  vencido  n'nquelle  mez,  e  ficando  responsável 
polo  prejuízo  que  tenha  result^ido  á  fazenda  publica. 
}  Art.  118.®  O  guarda  que  estando  de  sentinella  abandonar  o  posto  sem  ser 

rendido,  pela  primeira  vez  perderá,  a  beneficio  do  cofre  dos  emolumentos,  4j5í800 
'  réis,  que  lhe  serSo  descontidos  nos  seus  vencimentos,  pel«i  segimda  perderá  to- 
dos os  emolumentos  que  tiver  vencido  n'aquclle  mez  e  será  dcmittido  do  serviço, 
ficando,  tanto  da  primeira,  como  da  segunda  vez,  responsável  pelo  prcjuizo  que 
tiver  resultado  á  fazenda  publica. 

Art.  119.®  O  guarda  que  estando  de  serviço  a  bordo  sair  do  navio  sem  ser 

rendido,   ou  que   o  navio  tcuha   naido  a  barra,  perderà  to<lo8  os  em<ilumento8 

vencidos  n*aque]le   mez  o  será  dcmittido  do   serviço,  ficando  alem    d'isso   su- 

,  jeito  ás  penas  que  lhe  s.^o  impostas  pelo  capitulo  iv  do  foral  da  alfandega  de 

{  Lisboa. 

Art.  120.®  O  guarda  que  deixar  desembarcar  livremente,  sem  o  fazer  entrar 
na  alfande;;a,  qualcpicr  objecto,  por  pequeno  que  seja,  alem  d*aquelles  declarados 
i  nos  artigos  (58.®  e  09.®,  pagará  pela  primeira  vez  os  direitos  do  que  houver  des- 

j  embarcado  e  perderá  õ^CKK)  réis  dos  seus  vencimentos,  que  lhe  serilo  descontados 

]  a  beneficio  do  coíre  dos  emolumentos,  e  ])ela  segimda,  alem  de  pagar  os  direitos 

I  do  que  deixar  dcf^cmbarcar  e  dos  5;^!00  réis  ao  cofre  dos  emolumentos,  senl  de- 

'  mittido  do  serviço. 

;  Art.  121.®  O  guarda  que  consentir  que  antes  de  entrarem  na  alfandega  se 

^  abram  no  cães  ou  )>ek)  caminho  malas,  bahus,  caixas,  pacas  ou  outros  quacsquer 

!  .     fardos  dos  que  tiverem  desembarcíido,  perderá  dos  seus  vencimentos  a  benencio 

do  cofre  dos  emolumentos  2;$  100  réis,  ficando  alem  d'isso  responsável  pelo  prc- 
juizo  que  resulte  á  fazenda  publica,  e  será  dcmittido  do  serviço  se  commctter  a 
mesma  culpa  uma  segunda  vez. 

Art  122.®  A  sentinella  que  deixar  sair  do  cães  qualquer  objecto  que  seja  da 
carga  de  um  navio,  sem  que  vá  para  a  alfandega  acompanhado  por  um  guarda, 
perderá  dos  seus  vencimentos,  a  ucneficio  do  cofre  dos  emolumentos,  4;$800  réis,* 
ficando  alem  d'isso  obrigado  a  pagar  ao  dono  do  navio  o  objecto  que  se  desenca- 
minhar, pelo  valor  que  ellc  disser,  c  á  alfandega  os  direitos  correspondentes  ao 
valor  declarado  pelo'  dono  do  navio;  j^ela  segunda  vez,  alem  das  jionas  que  ficam 
determinadas,  seni  dcmittido  do  serviço. 

Art.  123.®  O  guarda  de  serviço  a  bordo  de  um  navio,  que  deixar  desembarcar 
qualquer  objecto  que  seja,  sem  as  formalidades  determinadas  nos  artigos  79.®  e  81.®, 
será  obrigado  a  pagar  na  alfandega  os  direitos  das  mercadorias  que  deixar  des- 
embarcar, perderá  todos  os  emolumentos  vencidos,  que  ficarUo  a  beneficio  do  co- 
fre,  o  senl  dcmittido  do  serviço  immediatamente. 

Art.  124.®  A  sentinella  de  bordo  de  um  navio  que,  depois  da  hora  a  que  é 
costumo  fechar  a  alfandega,  deixar  desembarcar  qimlquer  objecto,  por  pequeno 
que  seja,  ainda  que  tenha  recebido  ordem  por  cscripto  do  juiz  da  alfandega  (ex- 
ceptuando  o  caso  do  navio  estar  em  perigo  de  se  perder)  inm>rrenl  nas  penas  de- 
terminadas  no  artigo  antecedente.  *  .  '  ^ 

Art.  125.^  O  guai*da  que  consentir  que  no  caos  ou  em  .outro  qualquer  ponto 
da  costa  desembarque  qualquer  mala,  bahu,  caixa,  paca  ou  fardo  sem  que  o  faça 
logo  entrar  na  alfandega,  será  considerado  como  desencaminhadot  de  rendas  pu- 


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27 

.  blicas,  perderá  A  beneficio  do  cofre  todos  os  emolumentos  vencidos  e  será  demit- 
tido  do  serviço. 

Art.  126.*  O  guarda  que  no  eaes  ou  cm  outro  qualquer  ponto  da  costa  cori* 
scQtir  quo  so  embarque  para  bordo  de  navios  á  véla  ou  fundeados  qualquer  obje- 
cto  que  seja,  sem  guia  passada  pelo  escrivZo  da  carga  o  rubricada  pelo  juiz  da 
alfandega,  perderá  todos  os  emolumentos  vencidos  o  seni  demittido  do  serviço 
immodiatamente. 

I  Art.  127.*  O  guarda  de  serviço  a  bordo,  que  permitíir  o  embarque  de  qual- 

I  quer  passageiro  sem  passaporte  ou  mercadorias  sem  guia  da  alfandega,  perderá 

.  a  beneficio  do  cofre  todos  os  emolumentos  vencidos  e  será  demittido  immediata* 

\  mente. 

I  •  Art.  128.®  Os  guardas  que  auxiliarem  por  qualquer  modo  que  seja  o  contra- 

I  bando,  ou  nSo  fizerem  as  diligencias  possiveis  pelo  imi>edir  ou  apprcliender,  per- 

j  derXo  a  beneficio  do  cofre  dos  emolumentos  todos  os  que  tiverem  vencido  n'aquelIo 

I  mcz,  serão  logo  dcmittidos,  o  ficarão  sujeitos  ás  penas  determinadas  no  foral  da 

,  alfandega  de  Lisboa  para  similhantcs  c^sos. 

I  Art.  129.®  Os  guarda?  que  so  embriagjirem  estando  de  serviço  ou  para  elle 

{  nomeados,  pela  primeira  vez  perderão  a  beneficio  do  cofre  dos  emolumentos  800 

}  róis,  pela  segunda  perderão  1  ^GOO  réis  e  serUo  reprebeudidos  á  liora  da  reuni-lo, 

t  e  se  se  embrin<^areni  j>cla  terceira  vez,,  serllo  dcmittidos,  perdendo  a  beneficio  do 

cofre  dos  emolumentos  todos  os  que  lionverem  vencido  n'nquellc  mez. 

Art.  130.*  Os  guardas  que  forem  dcsK»ixados  no  scrviv*»,  c  que  nao  cumpram 
j  com  as  suas  obrigações  com  o  zelo  o  actividade  que  devem  ter  no  serviço  pu- 

I  blico,  serito  dcmittidos. 

Art.  131.*  Os  guardas  que  houverem  sido  dcmittidos  do  serviço  por  culpa, 
Ti2o  podcrHo  mais  tornar  a  ser  admittidos  ao  serviço. 

Art.  132.*  Os  guardas  que  tivei*em  jMissado  dos  corpos  de  segunda  linlia  para 
guardas  da  alfandega,  regressarão  ao  corpo  de  que  houverem  sitido,  quando  fo- 
rem dcmittidos  por  culpa,  e  o  juiz  da  alfandega  remetterá  aos  commandantcs 
dos  corpos  para  que  houverem  de  regress:ir  as  guias  e  infonnaçr^es  n*spectivas. 
Art.  133.*  (>s  guardns  que  tiverem  pass:ulo  dos  corpos  dé  segimda  linha  jmm 
o  serviço  de  guardas  da  alfandega,  ficarão  isentos  de  um  e  outro  serviço  de{»ois 
de  Imvcrem  completado  dez  annos  de  serviço  eflectivo  sem  nota,  c  o  juiz  da  al- 
fandega lhes  dará  a  sua  baixa,  se  a  pedirem,  participando  ao  commandanto  do 
corpo  em  que  houverem  sentido  antes  de  haverem  ]mssado  ao  sen'iço  da  alfan- 
dega. 

Àrt.  134.*  O  juiz  da  alfandega  danl  baixa  aos  gimrdas  da  alfandega  que  a 
'  pedirem,  qualquer  quo  seja  o  tempo  que  houverem  servido,  conformando-se  cm 
tudo  com  o  disposto  nos  artigos  132.*  c  133.* 


CAPITULO  VIII 

.  DAS  TOMADIAS 

Art.  135.*  Os  guardas  c  outi*os  quaesquer  apprehcndedores  do  contrabando 
scriKo  obrigados  a  entrar  na  alfandega  com  as  tomadias  que  fizerem,  e  a  declarar 
no  acto  da  entrega  ao  juiz  da  alfandega  a  quantidade  o  qualidade  das  mercado* 
rias  que  houverem  tomado;  o  logar,  hora  c  dia  em  que  tivei^m  feito  a  tomadia, 
c  o  nome  da  pessoa  a  quem  tiverem  tomado  as  mercadoriasi  assim  como  também 
o  logar  de  sua  residência  e  o  nome  e  residência  da  pessoa  que  houver  denunciado 
o  contrabando,  se  a  tomadia  tiver  sido  feita  em  consequência  de  denuncia.  . 

Art.  136.*  Quando  se  fizer  alguma  tomadia,  os  apprehcndedores  farSo  logo 
inventario  das  mercadorias  que  tomarem  por  contrabando  e  la\TarSo  um  auto 
de  tomadia,  no  qual  far2U>  as  dccIaraçSes  do  quo  trata  o  artigo  antecedente. 
Quando  a  tomadia  for  feita  dentro  dos  limites  da  cidade  de  Angra,  o  inventario  e 
j  auto  do  tomadia  scrSo  feitos  na  prcsejiça  do  juiz  c  eseríviles  da  alfandega;  porém, 

j        .  SC  ella  tiver  logsir  fora  dos  limites  do  Angra,  serHo  feitos  na  presença  do  regedor 

J  e  cserivSo  da  parochia  quo  ficar  mais  próxima  ao  logar  ondo  se  tiver  feito  a  to- 

madia, ficando  em  todo  o  caso  obrigados  os  apprehcndedores  a  fazerem  effectiva 


-V    • 


A  entrada  na  alfandega  das  merca4l<iria8  qiio  houverem  tomado,  e  isto  dentro  do 
espaço  do  tem}K>  que  se  julgar  indispensável  )mra  assim  o  fazerem. 

Ârt.  137/.  Logo  depois  que  a  tomadia  tenha  sido  sentenciada  o  julgada  boa 
em  nhima  instancia,  ficará  }>ertencendo  m  (of uia  áquelle  ou  áquelles  que  houve- 
rem sido  08  apprehendedoros,  podendo  clles  logo  despachar  na  alfandega  as  mer- 
cadorias, pagando  tao  somente  os  direitos  de  entrada  e  emolumentos  que  lhes 
competir  pagar,  scginido  a  tarifa  estabelecida. 

Art.  138.**  Quando  a  toma^lia,  que  os  gimrdas  ou  outros  ouacsquer  apprehen- 
dedores  fizerem,  constar  de  mercadorias,  cuja  entrada  for  prohibida  nos  dohiinios 
de  Portugal,  depois  do  sentenciada  e  julgada  boa  presa,  serão  as  ditas  mercado* 
rias  postas  em  arrecn<Liç[|o,  sendo  pcnnittido  aos  apprehendedores  proprietários 
vendel-as,  para  serem  reexportadas  ])ara  fora  do  reino,  ou  embarcal-as  por  sua 
conta,  pagando  na  alfandega  os  direitos  da  reexportação  estabelecidos  pelas  leis. 
Art.  130.®  Quando  a  tomadia  que  se  fizer  f«ir  em  consequência  de  denuncia, 
duas  terças  partes  da  tomadia  pertenceríio  aos  apprehendedores,  e  a  outra  terça 
parte  a  quom  houver  denunciado  o  contrabando,  c  se  este  a  não  quizer  receber, 
>  por  haver  feito  a  denuncia  somente  p*)r  cumprir  o  dever,  que  todo  o  bom  cida- 

dão tem  de  zelar  e  fazer  arrecadar  as  rendas  do  thes^mro  publico,  será  a  dita 
terça  parte  applicada  a  beneficio  da  fazenda,  por  cuja  entrega  ficarão  responsá- 
veis o  juiz 'e  escriNUcs  da  alfimdega. 

Art.  140.®  O.-ç  guardas  da  alfandega,  bem  como  outnis  quaesqucr  pesí^oas  po- 

dcTao  rcíH!crer  íis  auctoridadrs,  tanto  civis  como  militares,  o  auxilio  que  julgarem 

l  necessário  para  us  coadjuvar  a  impedir  ou  a  apprehender  o  contrabando. 

\  Art.  141.®  E  expressamente  prohibido,  tanto  aos  guardas  da  alfandega,  como 

*  a  outros  quaesquer  apprehendedores,  todo  e  qualquer  acto  de  violência  que  nHo 

seja  indÍHpen!?avel  para  fazer  executar  a  lei,  devendo,  tanto  quanto  for  possível, 
I  \isar  do  moderaçr^o,  indulgência  e  bondade  no  desempenho  de  tâo  importsinte^ 

deveres  que,  a  regência,  em  nome  da  minha,  .lhes  confia. 


CAPITUIjO  IX 

Art.  142.^  O  provimento  que  a  commissão  de  fazenda  mandar  pass«ir  aos  in- 
divíduos, quo  na  conformidade  do  artigo  3.%  capitulo  i,  nomear  para  guardas  da 
alfandega,  servir-llies-ha  para  emquanto  estiverem  empregados  no  dito  serviço, 
4  •  sem  que  preciso  seja  renovar  o  provimento  ou  que  hajam  de  pagar  por  este  único 

í  provimento  mais  do  que  até  aqui  pagavam  pelo  provimento  que  eram  obrigados 

?  a  tirar  todos  os  annos. 

i  Palácio  do  goyerno  em  Angra,  18  dé  janeiro  de  183I.=Lttís  da  Saca  Mou- 

\  sinho  de  Albuqneriíue.  =  (Seguem -se  quatro  modelos,  sob  letras  A,  B,  C  c  D.) 

f  ^  OfUoIo 

(S.®  !S  resma4f*i 

• 

in.**  e  ex."*  sr. — Finalmente  concluiu-se  o  empréstimo,  de  cujas  particulari 
'^  dades  danl  conta  a  v.  ex.*  o  sr.  D.  Thomaz  Mascarenhas. 

Foi  bastante  diffícil  obter  do  marquez  de  Santo  Amaro  a  dcclaraçJLo,  quo  a 
final  deu,  n2io  tal  qual  se  lhe  pedia,  mas  sufficiente  para  se  terminar  a  trausac- 
çHo.  Tanto  aquella' deelaraçlio  como  a  nossa  nota,  a  que  elle  responde,  foram  dit- 
ferentes  vezes  corrigidas  p:ira  as  por  de  accordo  uma  com  outra,  de  modo  a  po- 
derem ser  publicadas.  A  guerra  que  nos  tcem  feito  os  miguelistis,  alliados  aos 
judeus,''produziu  a  decisUo  do  stock  cxchange,  que  nllo  permitte  a  cotaçKo  dos 
nossos  novos  fundos  na  praça  de  Londres';  mas  esta  decisSo  nlio  impedirá  a  sua 
venda  c  ciixuhiç!\o,  posto  que  sem  duvida  deva  influir  no  seu  preço,  o  que  nos 
será  prejudicial,  visto  que,  na  conformidade  do  convénio  addicional  com  mr.  Ma- 
berly,  o  produeto  do  empréstimo  depende  d*aquelle  preço,  c  do  dos  fundos  brasi- 
leiros no  momento  da  venda.  V.  ox.*  achanl  junta  a  copia  de  um  ofiicio  que  cu 
dirigi  ao  marquez  do  Santo  Amaro  dias  antes  de  elle  se  prestar  a  nos  dar  a  do- 
claraçXo,  o  que  mo  pareceu  poder  fazer-lhc  algunm  imprcssXo.  Igualmente  acharA 


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I 


29 

V.  cx.^  as  copias  da  carta  que  dirigi  a  mr.  3ilabcrly,  o  da  minha  dcclaraçSo,  re* 
lativas  ao  pagninciito  do  cmprestituo  de  1823|  acto»  que  julguei  dever  fazer  para 
estabelecer  o  nosso  credito,  e  que  muito  estimarei  mereçam  a  honrosa  approTa- 
ç-lo  da  regência  e  de  v.  ex.* 

Antes  de  publicar  aquclla  declaração,  julgtiei  conveniente  prevenir  d'ella  a 
lord  Palmerston,  e  pcrguntar-lhe  se  ellc  uSo  levaria  a  mal  que  eu  a  fizesse  na 
qualidade  de  plenipotcaciario  da  regência.  Lord  Pfilmcrston  disse-'roe  quo  nSo 
1  achava  inconveniente  algum  em  tomar  eu  vagamente  aouellc  titulo;  mas  entre- 

I  tanto  percebi  bem  que  este  ministério  se  nâo  achava  ainda  disposto  a  reconhecer 

^  a  regência,  admittindo  a  minha  qualificação  de  ministro  junto  a  sua  mngestadc  brl* 

timnica.  Xao  se  pôde,  todavia,  duvidar  quo  o  dito  miniétcrio  nao  deseje  vivamente 
o  nosso  triumpho;  |)oróm,  infelizmente,  em  um  paizonde  os  negócios  tanto  de- 
pendem do  patronato,  mal  posso  eu,  sem  relaçSes  algumas,  influir  nas  decisões 
do  governo,  e  cada  vez  me  persuado  mais  do  grande  bem  que  nos  poderia  resul- 
tar da  vinda  do  sr.  marqucz  de  Palmella  a  esta  corte,  onde  b.  ex/  conserva  nu- 
merosos amigos,  e  os  mais  influentes  no  motâènto  actual. 

Deus  guarde  a  v,  cx.*  Londres,  19  de  janeiro  de  183L — III."**  e  ex.**  sr.  Luiz 
da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque.  =  Lm iz  António  de  Abreu  e  Lima. 

Oartapi  acima  menciooaUa* 

CopU  (la  carta  de  Luiz  AnCoalo  de  Abreu  e  Lima  ao  marques  de  Santo  Amaro 

Londi*es,  22  de  dezembro  de  1830. —  111."'*  e  ex.***  sr. — Xa  ultima  conferen- 
cia que  o  sr.  D.  Tliumaz  Mascarenhas  c  eu  tivemos  a  honra  de  ter  et>m  v.  cx.*,  no 
dia  17  do  corrente,  quando  lho  entregámos  um  officio  uohso,  solicitando  de  v.  ex.* 
a  remoçSLo  dos  obstáculos  que  se  oppunham  á  conclusão  final  do  empréstimo' con- 
tratado em  nome  da  regência  de  Portugal,  declarou-nos  v.  ex.*  que,  em  conso- 
Juencia  das  onh^ns  do  seu  governo,  e  das  eomniunicaçoes  que  acabava  de  receber 
o  Rio  de  Janeiro,  ji  nHo  podia  prest:ir-se  a  tomar  sobre  si  a  responsabilidade 
d*aquellá  remoção,  de  que  aliás  v.  ex.*  nos  tinha  feito  conceber  lisonjeiras  espe- 
ranças nas  nossas  prcccdeutcB  conferencias.  Uma  tal  deelaniçao,  simultânea  com 
a  que  poucos  dias  antes  tinha  feito  ao  sr.  D.  Thomaz  Miísearenhas  o  encarre- 
gado de  negócios  do  Urazil  n'esta  corte,  da  suspens3o  do  pagamento  da  prestação 
de  £  8:000,  que  sua  magcstadc  o  ]m)>erador  D.  Pedro,  por  des[iacho  uirigido  á 
regência,  promettêra  formalmente  mandar-lhe  fornecer  todos  os  mezes  até  que  se 
concluisse  uma  convenção  (redigida  debaixo  das  vistas  do  sr.  marqucz  de  Barba- 
cena),  para  o  fim  de  melhor  habilitar  a  dita  regência  a  contratar  o  empréstimo 
de  que  carecia  (ajustado  também  sob  a  inspecção  d*aquelle  senhor) ;  uma  tal  de- 
claração, digo,  seria  um  golpe  mortal  para  a  causa  da  rainha  fidelissima,  que  as- 
sim succambiria  por  eifeito  de  um  acto  espont-meo  e  privativo  do  governo  do  Bra- 
zil,  no  momento  mesmo  em  que  tudo  se  achava  disi)osto  para  o  seu  indubitável  e 
próximo  triumpho.  Um  tilo  terrivel  e  certo  resultado  me  torça  a  importunar  ainda 
a  V.  ex.%  para  lhe  expor  algumas  reflexões  que  mo  occorrem,  c  solicitar  nova- 
mente o  apoio  da  sua  auctoridade  para  libertar  a  causa  portugueza  do  grande  e 
inesperado  risco  que  a  ameaça.  Ilelevo  v.  ex.*  esta  minlia  importunidade,  na  cer- 
teza de  que  ella  é  o  maior  sacrifício  que  posso  fazer  ao  meu  dever,  por  ser  tfto 
contrario  e  repugnante  á  minha  natureza  e  ás  minhas  inclinações.  * 

Os  despachos  do  Rio  de  Janeiro  sHo  de  outubro,  eentilojá  se  conheciam  n'aquella 
corte  os  primeiros  acontecimentos  de  Paris,  que  se  completaram  com  a  elevaçXo 
do  duque  do  Orleans  ao  throno  dos  francezes.  As  noticias  de  Inglaterra  no  Rio 
eram  a.iquclla  mesma  epocha.  Ora  v.  ex.*  sabe  que  os  acontecimentos  do  Françai 
longe  de  desanimar  os  protectores  de  D.  ^liguei,  do  lhes  abrir  os  olhos  e  de  lhes 
fazer  adoptar  uma  conuucta,  nilo  só  mais  justa  e  coherente,  mas  mais  favorável 
aos  seus  próprios  interesses,  augmentaram  pelo  contrario  a  sua  impaciência  do  re- 
conhecer aquellc  usurpador.  Os  mesmos  protectores,  deslumbrados  pelo  desejo  fre- 
nético o  insensato  de  oppor  barreiras  ao  espirito  da  liberdade,  o  de  sustentar  o 
poder  absoluto,  nilo  viam,  ou  nilo  queriam  ver,  que  o  triumpho  de  D.  Miguel  era 


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•       • 


30 

uma  nova  brecha  feita  no  nríncíiiio  da  legitimidatley  unieo  apoio  de  grande  parto 
dos  tlironos  do  continente  na  Europa.  Os  acontecimentos  de  França  provocaram, 
pois,  a  resolução  tomada  pelo  ministério  do  duque  de  Wellington,  e  pelo  gabinete 
de  Vienna,  de  proceder  sem  demora  ao  reconhecimento  de  D.  Miguel. 

A  existência  da  regência  era,  todavia,  um  embaraço  que  deixava  de  algum  modo 
incompleto  aqucUc  reconhecimento,  porquanto  a  monarchia  portugueza  i)ermane- 
cia  dividida,  e  a  legitimidade  conservava  um  núcleo  de  resistência,  que  ameaçava 
constantemente  a  usurpaçío  o  impedia  que  cila  se  consolidasse  em  Portugal.  Era, 
pois,  do  interesse  de  D.  Miguel  fazer  cair  aquelle  nobre  baluarte  da  iidelidadc 
portugueza,  e  como  o  nHo  poui^ssc  conseguir  pela  força  das  armas,  que  já  em  vJlo 
o  para  soffrer  vergonhosa  derrota  havia  tentado;  i  mais  que  provável,  direi  quasi 
certo,  que  os  agentes  inglezes  e  austríacos  no  Itio  de  Janeiro  recebessem  ordem 
de  forçar,  por  ^uas  astuciosas  intrigas,  sua  magestadc  o  im)>erador  D.  Pedro  e  o 
seu  governo,  a  privar  a  regência  da  Terceira  do  todos  os  meios  de  sustent^ir-sc, 
obrigando-a  por  esse  abandono  a  render-se  á  discrição  do  usurpador. 

As  ordens  do  Rio  de  Janeiro  foram,  i>ois,  mui  provavelmente  passadas  debaixo 
da  influencia  ias  intrigas  e  das  iinportunidados  com  que  aquelles  agentes  afligi- 
ram o  magnânimo  coração  de  sua  magestadc  imperial  e  cireumdaram  o  seu  gabi- 
nete. Em  todo  o  caso  nSo  podia  o  mesmo  gabinet<».  ter  em  contemplação  o  estado 
actual  da  Europa,  tilo  diverso  d\iquelle  que  entllo  era  conhecido  no  Kio  de  Ja- 
neiro. 

A  mudança  do  ministério  inglez,  tendo  desassombrado  o  governo  de  sua  ma- 
gestadc imperial  d:is  exigeneias  desastrosas  eh >  governo  britannieo,  e  osespanto- 
8f»s  acontecimentos  da  Europa,  havendo  dado  uma  nova  face  ao  estado  i»olitico 
d*C8ta  parte  do  mundo,  £  evidente  que  as  instrueçoes  ou  ordens  do  Kio  de  Ja- 
neiro periclitaram  c  sao  hoje  completamente  inexequiveis. 

Seria  temerário  apontar  a  v.  ex.*  tis  numerosos  exemplos  que  a  historia  diplo- 
mática aproscnUi  do  ministros  (pie,  forçados  {Mir  casos  imprevistos,  se  julgam  com 
rasHio  auetorisados  a  obrar  contra  as  suas  instrucç(H*s,  e  a  exceder  mesmo  os  seus 
|HKleres  pafa  salvar  a  honra  e  os  interesses  dos  seus  soberanos.  Ora  quando  isto 
tt*m  acontecido  na  Europa,  onde  as  distancias  pcrmittiam  prompto  recurso  ás  cur- 
tes res]K.H*tivas,  com  quanta  mais  nisao  nfio  8rrá  justificado  um  igual  proceder  pe- 

i  rante  um  governo  tno  distante  como  o  do  Rio  de  Janeiro? 

j  Acha-sc,  pois,  v.  cx.'  na  collisao  de  duas  responsabilidades,  entre  as  quaes 

i  forçoso  lhe  será  escolher:  1.%  de  executir  á  letra  as  ordens  do  seu  governo,  per- 

dendo com  isso  infallivelmente  a  causa  da  rainha  íidelissima,  compromettendo  a 
honra  o  a  dignidade  do  imperador,  e  causando  irreparável  c  grande  darono  ao 

«  credito  e  aos  verdadeiros  interesses  do  Drazil;  2.®,  de  nào  executar  aquellas  or- 

«  dens,  salvando  por  esse  modo  cousas  do  tanto  preço  e  de  tanta  transcendência. 

À  letra  mata  e  o  espirito  vivifica,  e  se  assim  nao  fosse,  os  homens  seriam  me- 
ros autómatos,  a  quem  a  rasUo  o  o  discernimento  serviriam  mais  de  peibo  que  de 

^  proveito.  A  intençílo  e  o  espirito  das  ordens  do  ministério  do  Rio  de  Janeiro  nSo 

podiam  certamente  ser  de  causar  ])rejuizo  aos  mais  poderosos  e  sagrados  interes- 
ses do  imperador  e  do  império ;  defender  e  promover  aquelles  interesses  sSo  sem 
duvida  as  vist'is  que  determinarmn  todos  os  actos  d'aquelle  ministério.  As  suas 

^  ordens  devem,  ]k>ís,  ser  interpretadas   segundo  aquelle  espirito,  que  necessaria- 

mente presidiu  á  sua  confecçíto.  Permitta-me,  pois,  v.  ex.*  de  lhe  dizer  que,  se- 
gundo us  minhas  pouc^is  luzes,  a  responsabilidade  de  que  v.  ex.*  se  encarregaria, 
executando  á  letra  as  ordens  do  seu  governo,  seria  infínit-nnente  maior  que  aquella 
que  tomaria  obrando  em  contrario  d*ella,  o  simplesmente  segundo  o  espirito  do 
rasflo  e  de  justiça  que  as  devo  ter  dictado. 

V.  ex.*  sabe  perfeitamente  as  revelações  a  que  a  regência  seria  forçada  para 
perecer  com  honra  o  dignidade.  A  narração  simples  c  ingénua  da  sua  historia, 
pi*ovada  com  doeumentos  authenticos,  que  nSo  falfocem,  bartaria  jiara  salval-a  do 

Sualquer  impntaçSIo  injuriosa,  e  para  patentear  ao  mundo  a  constância,  os  saerí- 
cios  heróicos,  a  lealdade,  o  os  tcrriveis  e  iSto  poucos  merecidos  infortúnios  dos 
fieis  defensores  do  augusto  throno  da  senhora  D.  Maria  II. 

Mão  podo  a  simples  proposta  do  ministro  do  Brazil  ao  embaixador  do  Portu* 


f 
\ 


.  81         -    - 

gal  cm  Londres,  iM>r  via  do  nm  simples  officio,  proposta  nnnca  admittidii|  o  só 
uma  VC.Z  conscntiaa  por  mero  o  expresso  neto  de  cortesia^  nlo  pôde,  digo,  tuna 
tal  proiK>sta  ser  apresentada  como  nm  conToníOi  som  compromotter  gravemente 
os  direitos  o' o  decoro  de  um  g«)vemo  independente,  a  quem  assim  se  quereriam 
j  impor  eondiçSes  e  obrigaçSes  deshonrosas.  As  ordens,  pois,  que  se  fundam  em  tal 

i  supposto  convénio,  periclitam  t^imbcm  por  falta  do  fundamento,  quando  mesmo 

I  nSo  estivessem  em  contradicçao  com  as  decIaniçSea  do  ministro  dos  negócios  es- 

trangciros  do  Brazil  no  protocollo  da  conferencia  celebrada  entre  s.  ex.*  e  o  mi* 
nistro  de  sua  magcstade  fidelissima. 

A  vista,  pois,  do  exposto,  em  que  omitto  muitas  outras  rasSes,  que  a  sabedo* 
ria  de  v.  cx.*  toma  desnecessárias,  confio  que  v.  cx.%  animado  por  aquellc  zêIo 
e  interesse  que  com  tanta  satisfaiçHo  minha  lhe  tenho  visto  desenvolver  a  favor 
da  causa  da  rainha  iideliesima,  tomará  a  resoluçHo  de  salval-a  n'esta  importante 
crise,  adquirindo  por  tHo  honroso  })roccdcr  novos  títulos  á  gratidSo  e  d  estima  que 
lhe  consagram  os  leaes  e  desventurados  portuguezcs. 
!  Aproveito  esta  occasiito  para  reiterar  a  v.  ex/  os  protestos  da  minha  mui  alta 

— lide-^"^'' 


> 
I 


I 


consideraçato. 

Deus  guardo  a  v.  ex.*  Londres,  22  de  dezembro  de  1830. —  111,**  c.cx. 
sr.  marquezde  Santo  Amaro.  =  Lffír  Aèttonio  de  Ahrtu  e  Lima. 


o  • 


0 

Dear  Sir« — I  cnclosc  the  declaration  which  I  promised  you  should  be  made 
i  with  regard  to  the  lo^m  of  1823. 

j  ^  You,  I  havc  1)0  doubt,  ^vill  recollcct  that  Her  Majesty  hns  never  been  in  i>os- 

j  session  of  Iler  Dominions,  and  that  iu  conscquence  of  the  usurpation  of  them  by 

j  D.  Miguel,  sho  was  de])rived  of  the  meàns  of  eontinuing  to  pay  faithfnlly  the 

1  interests  of  the  portugucse  loan,  as  it  had  regularly  been  done  by  the  govem- 

!  ment  of  Ilcr  Father  till  that  deplorable  event.  She  cannot  therefore  be  accused 

j  of  having  broken  faith  with  the  crcditors  of  Her  Kingdom  under  such  circumstan- 

ces,  and  I  tnist  that  the  enclosed  declaration  will  satisfactory  prove  to  you  and 
1  the  worid,  the  good  faith  of  Her  ^Iajcsty*s  govemment. 

I  I   aro,  sir,   with   the  grcatest   esteem,   your  obedient   servant. -=  C%f mlíer 

d'Alrvu  e  Ltma.  =s  London,  the  IGth  January  1831.  * 

3.* 

The  underáigned  plcnipotentiary  of  the  Regency  of  the  Kingdom  of  Portugal 

Algan^es  and  its  Dominions,  in  the  name  of  Ilcr  Most  Faithful  Majesty  tlie  Queen 
\  D.  lalaria  H,  declares  in  the  most  formal  and  ])ositive  manner  that  Uie  said  Re- 

1  geney  recognitcs,  and  respects  the  validity  of  the  debt  contracted  in  London  in 

the  year  1823,  by  His  Majesty  D.  Jono  M,  August  Grand  Father  of  Her  llost 
\  Faithful  Majesty  and  that,  as  soon  as  Divino  Providenoe  should  permit  Her  said 

Most  Faithful  Majesty  to  enter  iiito  the  possession  of  Her  usurped  Dominions,  Her 
'  govcmment  will  immedíately  proceed  to  pay  religiously  and  punctuaíly  ali  the  ar- 

:  rears  and  redemption  duo  on  the  sauie  debt,  and  that  may  hereafter  becosie  due, 

;  in  the  samo  manner  as  was  eficctcd  by  the  precediog  legitimate  govcmment  of 

»  Portugal  in  tlio  name  of  King  D.  Pedro  IV,  August  Father  of  Her  Most  Faithful 

Majesty,  till  the  deplorable  usur]mtion  oc^urred. 

London,  the  IGtli  January  íÁ31.^=sChevalter  d^Ahreu  e  Xtnia* 


OIlloIo 

(L*  ti  reicnrsls) 

111."^  e  ex."*  sr.  —  Tenho  a  honra  de  remetter  a  v.  ex.*  a  copia  inclusa  de 
uma  carta  que  recebi  do  nosso  encarregado  de  negócios  cm  FetersburgO)  a 
qual  ãA  alguma  luz  das  primeiras  proposições  do  marquez  de  Santo  Amaro  mo  go- 
verno inglez  e  resposta  do  dito  governo.  Continuarei  a  fazer  diligencia  para  obter 
as  copias  comuletas  d'aquelles  importantes  documentos,  que  convém  possuirmos 
mi  sua  integrioade. 


« 


82 

, ,,  ■  *  í 

Acabam  de  cbcgar  do  Paris  Francisco  Qoincs  da  Silva  e  JoUo  da  Kocha  Pinto, 
tendo  o  primeiro  preenchido  a  uiis^Xo  raencionadn  no  meu  officio  resenhado  n/  27. 
£l*rci  dos  francezcs  recebeu  a  carta  do  imperador^  na  qual  este  lhe  recomnien- 
dava  08  negócios  da  rainha  nossa  senhora,  e  lhe  dizia  que  muito  estimaria  so  ef- 
fcituassc  o  consorcio  áii  mesma  augusta  senhora  com  o  duque  de  Kemoursi  que  * 
tinha  sido  pro])osto  ao  marqucz  de  Uarbacena.  £l-rci  rcsjK)ndeu  ao  imperador,  re- 

1»elIiudo  A  idéa  de  que  a  proposiç31o  tivesse  emanado  d*ello  (entSo  duque  do  Or- 
eans),  e  que  nilo  obstante  lisonjear-se  ainda  infinito  de  uma  tal  alliançai  tinham 
mudado  muito  as  circnmstancias,  e  os  interesses  do  estado  exigiam  que  elle  dis- 
pozesse  de  seu  filho  de  outra  maneira.  Ao  mesmo  tempo  el-rei  disse  verbalmente 
a  Francisco  Gomes  (que  sempre  f«>i  acompanhado  pelo  marqucz  de  Rezende),  que 
muito  conviria  aos  interesses  do  seu  amo,  que  este  nâo  prestasse  ouvidos  a  in<» 
trigantes  o  seguisse  francamente  uma  linha  constitucional  e  unm  politica  decidida, 
dando  el-rei  a  entender  que  outra  tinha  sido  até  agora  a  conducta  do  imperador. 
Assim  parece  ter-se  ainda  mallogrndo,  pela  leviandade  de  D.  Pedro  e  indecencia 
da  missão  de  Francisco  Gomes,  um  negocio  da  maior  importância,  que  parecia 
bem  encaminhado. 

Segundo  agora  mp  consta,  Francii-co  Gomes  e  Kocha  Pinto,  vendo,  pelas  ul- 
timas noticias  do  Rio,  .muito  abalado  o  throno  do  imperador,  o  este  ameaçado  por  . 
uma  fac^*ílo,  á  tosta  da  qual  se  acha  o  m.irquez  de  Harbacena,  de  ser  forçado  a 
abdicar  a  favor  de  seu  filho,  quorem  tnitnr  de  llie  a|>lannr  as  vias  do  throno  de 
Portugal;  mas' como  Uú  ]>rojccto  me  pareça,  nllo  só  inexequível,  mas  funestíssimo, 
tratarei  )K>r  baixo  do  mílo  de  o  empaUir,  continuando,  todavia,  a  frequentar  estes 
homens  para  conhecer  os  seus  intentos. 

Deus  guarde  a  v.  ex.'  Londres,  19  de  janeiro  de  1831,  —  111."*  o  cx."^  sr. 
Luiz  da  Silva  Mousinho  do  Albuquenpie.  =  iLif/z:  António  de  Abreu  e  Lima. 


^ .  *  'tf« 


Cnrla  a  Qao  mn  r^Ci*ns  o  omdo  «apra 

111."*  c  ex."*^  sr.  — Tive  a  honra  de  receber  a  carta  do  v.  cx.*  do  19  do  no-  "• 
vembro  próximo  passado,  e  nHo  perdi  um  instante  em  ver  se  alcançava  os  docu- 
mentos relativos  il  negoeiaçiio  do  marquez  de  Santo  Amaro.  Com  esse  fim  pro- 
curei lord  lleytesbury  e  pedi-Ihe  que  me  confiasse  os  sobreditos  papeis  por  uma 
ou  du.is  horas  para  d'ellcs  tomar  umas  notas  que  me  eram  necessárias;  elle  recu- 
sou o  meu  pedido,  permittindo-me  todavia  de  os  ler  na  sua  presença. 

E  de  uma  leitura  rápida,  interrompida  por  observações  do  embaixador,  que 
eolligi  a  substancia  dos  sobreditos  documentos,  e  dos  quaes  esforçarme-heí  de 
dar  fí  y.  ex.*  uma  id£a,  principalmente  d;i  ridicula  producçSo  do  marquez  de 
S;mto  Amaro. 

A  nota  d'cste  embaixador  ao  governo  inglez  tem  a  data  de  IG  de  agosto  próximo 
passado,  e  contém  o  exposé  histórico  dos  passos  dados  pelos  governos  de  Ingla- 
terra c  Áustria  para  indiucir  o  senhor  D.  Pedro  IV  a  nomear  o  infante  D.  Miguel 
seu  logar-tenente  cm  Portugal,  da  conducta  e  usurpação  de  sua  alteza,  e  do  es- 
tado actual  de  Portugal,  etc,  e  acaba  o  preambulo  por  dizer  que  sua  magestade 
o  imperador  do  Brazil,  pondo  de  parte  os  sentimentos  de  um  soberano  e  irmSo 
offendido,  e  desejoso  tHo  somente  de  por  um  termo  aos  males  que  desolam  o 
reino  de  Portuga],  ofFerece,  na  sua  qualidade  de  tutor  e  protector  natural  da  rai- 
nha, os  seguintes  proposiçScs,  como  base  de  uma  reconciliação ;  confessando,  to- 
davia, nKo  poder  entrar  em  arranjos  que  deteriorassem  os  direitos  soberanos  da 
sua  augusta  filha,  nem  obrigal-a,  quando  chegar  d  sua  maioridade,  a  um  consorcio 
com  seu  tio,  cujo  caracter  o.acçSes  deviam  oITerecer-lhc  poucas  esperanças  de  fe* 
licidade ; 

!•*  O  infante  D.  Miguel  devia  gosar  desde  já  do  titulo  de  rei  reinante  de  Por- 
tugal, e  governar  o  reino  durante  a  menoridade  da  rainha,  mandando  sem  perda 
de  .tempo  uma  embaixada  extraordinária  ao  Rio  do  Janeiro  comprimentar  sua  ma- 
gestade fidelíssima; 

2.^  A  senhora  D.  Maria  II  devia  ser  logo  proclamada  em  Portugal,  segundo 
os  leis  do  reino ;    . 

3.*  Dovia-80  conceder  uma  amnistia  completa  o  sem  cxcepçilo  alguma  is  pôs- 


38 

soas  qno  se  Aclinin  couipronicttiilAs  pcUs  tans  opiniScs  politicaS|  rcstituir-lhci  os 
bens  confiscados,  o  conccdcr-lhcs  a  faculdade  de  gvmar  das  suas  rendas  fóra  ou 
dentro  do  reino  de  Portugal;  ' 

4.*  Rehabilitar  a  nicniori«*x  d'aqncllcs .  que  desde  1828  soflreram  a  pena  de 

!  morte  por  rnotívo  de  snas  opmiSes  poKticas; 

.  •  5.^  Quando  sna  mngestado  a  rainha  chegasse  d  idade  de  dezoito  nnnos,  de- 

via-se  eflcituar  o  seu  casamento  com  o  senhor  infantOi  e  nHo  consentinao  suama- 
gestade  fidelíssima  a  este  consorcio  devia,  íj)bo  facto,  abílicar  e  renunciar  os  seus 
direitos  il  corOa  de  Portugal ; 

G.^  Efieituando-se  o  casamento  enti*c  a  rainha  o  o  infante,  suas  magestades 
el-rei  de  IngUitcrra,  ol-rei  de  França  e  o  imperador  de  Áustria,  no  caso  que  sua 
magestade  tídelissima  tivesse  motivos  de  queixa  ou  fosse  maltratada  por  seu  es- 

,  poso^  deviam  interpor  os  seus  bons  officios,  e  mesmo,  se  fosse  necessário,  emprc- 

\  gar  a  força  a  favor  da  rainha; 

j  7.^  O  governo  de  Portugal  devia  obrigar-se  a  pagar  ao  Brazil  a  somma  de... 

que  o  thcsouro  imperial  tem  gasto  com  sua  magestade  a  rainha. 

\  Aqui  tem  v.  ex:*  as  famosas  proposições  do  roarquez  de  Santo  Amaro,  docu- 

mento que  passará  á  posteridade  como  a  peça  diplomática  mais  ridícula  que  se 

\  tem  apresentado  a  governo  qualquer  ^ 

I  O  coiiFuI  portu;^ucz  no  Rio  de  jAiiciro  rcincttoii,  com  oíiicio  de  14  do  JuhIio  do  ISdl,  a 
copia  intofi^ral  das  hiMrucçòcs  dada»  ao  iiiarqiicz  de  Sniito  Amaro,  pelo  teor  semtiiitc: 

«1.*  A  mU}«ào  cnin  qiic  sua  inngchtndc  o  iiiiporador  80  di;xiiou  íioiirar  av.  cx.*  tem  por  ob- 
jecto remover  as  dUHculdadcs  occorridnF  na  Europa,  para  que  seja  rcconliecida  de  facto  a  au- 
I  ctoridadc  1e;^itima  de  sua  map^est^ido  fidclissíma  a  senhora  D.  Maria  II,  c  restituído  o  reino  do 

Portup^al  k  ordem  c  tranquill idade  de  que  tanto  carece. 
I  «2.*  A  abdicação  condicional  da  coroa  }K>rtuirueza,  ftMta  por  sua  magestade  imperial  como 

j  >    rei  íidelisHimo  e  succcssor  do  senhor  D.  Joâlo  Yl,  na  jicssoa  do  sua  augusta  filha  a  senliora 

J  I).  Maria  du  Gloria;  o  reconhecimento  de  sua  magestade  imperial  como  D.  Pedro  IV  de  Por- 

^  togai,  c  da  senhora  D.  51aria  11  como  rainha  reinante  d*aqucne  reino  |»or  todos  os  8ol>eranos 


I 

í 


!  carta,  e  da  a.ssígnatura  dos  csponHaes  da  joveu  rainha  com  seu  augusto  tio  o  scnlior  infante ;  o 

j  modo  insidioso,  pelo  qual  o  regente  a|>enas  chagado  a  Lii^lioa,  e  a  des)ieito  dos  seus  juramentos  e 

I  promessas  constantes  do  protooollo  feito  em  Vionna,  tratou  de  usurpar  a  enrua,  consegtiiado  ser 

I  acelamado  rei  nclos  troH  estados  do  reino ;  finalmente,  a  partida  de  sua  magestade  a  rainha 

)  para  ser  confiada  ao  cuidado  de  seu  augusto  avô  o  imperador  de  Áustria,  o  a  estada  da  mesnm 

senliora  em  Inglaterra,  ondo  niio  pi^nle  conseguir  os  soccorros  oue  devia  esperar  do  sea  mais 

antigo  c  fiei  alliado,  c  o  seu  regresso  para  esta  corte,  onde  se  aciia  debaixo  da  protceçSo  o  to- 
;  tela  de  seu  augusto  pae,  silo  factos  tio  notórios  e  tio  eonliecidos  por  t.  ca.*,  que,  ajiesar  da 

neccssidado  de  averigual-os  escrupulosamente,  para  maior  illustra^lo  do  negocio,  que  vac  m 
:  ser-  commettido  ao  seu  zelo  e  saber,  julgo-nie  comtudo  dispensado  de  Icinbrar-Ihe  n*C6ta  coca- 

j  siio  as  cireumstjmcias  em  quo  tiveram  logar,  as  rasocs  ou  pretextos  em  que  se  fundaram  c  os 

I  cflTcitos  iK>liticos  que  produziram. 

!  «Nas  copias  de  n.^*  1  a  3  achará  v.  ex.*  os  decretos  que  mais  interessam  á  matéria  cm  qacs- 

tlo,  expedidos  |M>r  sua  magestatlo  im]>eria1  como  rei  do  Portugal. 
\  «3.*  Iteleva.  porém,  que  v.  ex.*  seja  informado  com  mais  alguma  |iartieularidade  acercado 

*  quo  SC  passou  durante  a  rct^itlcncia  de  sua  magestade  fidelissima  na  Gran-llretanha.  O  mar- 


britannico  a  intcrvcnviio  promettida,  o  o  auxilio  garantido  nor  tratados  ainda  cm  vigor  para 
-    restaurar  a  auctoridade  da  senhora  D.  Maria  II  em  Portugal ;  2.*,  lembrar  á  eôrtc  do  Áustria 
j  a  obrigaçiio  cm  que  se  achava  de  defender  a  causa  da  rainha  fidelíssima,  nilo  só  pelos  ajustes 

'  constantes  do  protocollu  do  Vienna,  e  conselhos  dados  a  sua  magestade  imiíeriai^  coroo  pelas 

ras5es  de  sangue  e  amisade;  e  3.",  interessar  o  gabinete  francês,  quo  tamliem  havia  tomado 
parto  nas  conferencias  do  Vienna,  em  favor  da' augusta  victima  da  traiçàlo  do  senhor  infante 
regente.  As  copias  do  n.***  4  a  9  contôem  as  notas  dirigidas  pelo  referido  pleuipotcnctario  ao 
conde  do  Aberoecn,  ao  príncipe  de  Metlernich  c  a  mr.  de  la  Ferronays,  assim  como  as  respos* 
tas  dadas  pelos  dois  primeiros,  o  a  evasiva  de  quo  se  servia  o  ultimo  para  n2o  responder. 

«Igualmente  cumpre  informar  a  v.  ex.*,  que  o  mesmo  marques,  nas  entrevistas  e  conferen- 
cias que  teve  com  os  ministros  de  sua  niagcstado  britanniea  e  com  o  embaixador  austríaco,  re- 
sidente cm  Londres,  ouvira  algumas  pro|x>siçucs  tendentes  a  reconciliar  saa  magestade  impe- 
rial, como  ehefo  da  augusta  casa  de  Bragança,  oom  sou  irmSo  o  senlior  Infiuito,  e  estabelecer  a 
tranquillidado  o  socego  cm  Portugal. 

•As  copias  do  u.**  10  a  13,  quo  silo  de  officios  do  sobredito  plenipotenciário,  Instmlrlo 
V.  ez.*  sobre  a  natureza  de  taes  proposiçòes. 


Lord  Abcrdccn,  na  tua  resposta,  trata  do  refutar  a  parto  da  proeitada  nota. 

Ímo  dis  respeito  A  ingerência  do  governo  bglcs  para  qno  o  infante  D,  Migael 
osso  nomeado  regente  em  Portugal,  scrvindo-so  para  esse  fiin  dos  argumentos 

•A  misBilo  do  lord  8trangford,  como  embaixador  de  sua  mageatads  brítauiica  n*esta  eMe, 
tevo  finalmente  por  objecto  apresentar  aa  mesmas  propoaiçoea  á  eonsideraçSo  do  imperador 
nosfO  auffusto  amo. 

•4.*  Verificado  o  regresso  de  sna  magestade  fidclisslma  para  o  Brazil,  fieando  ainda  os ga» 
binett*^  de  Londres  e  Paris,  real  ou  apparentcmentc,  indecisos  sobre  a  resolaç2o  que  deveriam 
tomar  acerca  do  estado  cm  que  se  adia  a  monarchia  portuguesa,  era  de  esperar  que  em  pouco 
tempo  fossem  renovadas  n^esta  corte  as  instancias  e  proposições  já  feitas  em  Londres. 

•Com  effcito,  no  dia  10  de  fevereiro  doeste  anno  o  encarregado  brítannico  trausmittiu  ao 
nosso  governo  um  dcspaclio  ^ue  recebera  de  lord  Aberdeen,  datado  de  17  de  dezembro  do  anno 
passado,  exigindo  peremptoriamento  que  sua  magestade  imperial  houvesse  de  declarar  quacs 
eram  as  suas  vistas  e  intenções  a  respeito  das  futuras  relações  politicas  do  Brazil  oom  Portu- 
gal. O  enviado  do  Áustria  e  o  encarregado  de  França,  apoiando  esta  exigência  do  governo  de 
sua  magestade  britannica,  apresentaram,  aquelle  um  memorandunif  a  este  um  extracto  das  la- 
strncç4>e8  que  rccebôra  do  princii>e  do  Polignac,  concebidas  no  mesmo  sentido. 

•  Nas  copias  de  n.**  14  a  IG  v.  cx.*  achará  a  integra  doestas  peças  ofliciacs,  e  verá  ao 
mesmo  tcm]K>  que  as  três  cortes  silo  unisouas  a  respeito  da  necessidade  do  terminar,  sem  de- 
mora, a  questão  portugueza ;  e  que  a  de  Paris  insinua,  e  a  de  Vienna  a|K>nta,  como  único  meio 
de  conseguir  esse  fim,  a  conclusão  do  casamento  da  joven  rainha  com  o  senhor  infante, 
seu  tio. 

•5.*  O  governo  imperial,  tendo  rcKpondido  ao  encarregado  britaunico  com  a  nota  por 
copia  n.*  17,  que  fui  comiiiuuicada  hs  Icgaçucs  de  Áustria  e  França  n*csta  corte,  rece* 
beu  do  mesmo  encarregado  outra  nota  constante  da  copia  u.**  18,  que  foi  contestada  pela  de 
n.*  19. 

«6.*  A  vista  dos  seis  últimos  documentos,  v.  cx.*  reconhecerá  c|uanto  é  forçoso  que  sua  ma- 
gestade imperial  trate  de  explicar-se  cm  negocio  de  tonta  gravidade,  e  a  respeito  do  qual 
acabava  de  ser  táo  solemuemente  interpellado. 

•O  seu  silencio,  em  caso  tal,  seria  impolitico,  ou  compromettería,  talves,  os  interesses  do 
Brazil,  e  offenderiu  de  certo  o  decoro  dos  governos  da  Europa. 

•i£8i>erar  ainda  pelos  acontecimentos  seria,  em  regra,  um  conselho  plausível;  porém  ao 
ponto  em  Que  se  acha  o  negocio,  melhor  6  tentiir  dirigU-os  do  que  expor-se  a  ser  dirigido. 

cigualmentc  reconhecerá  v.  ex.*  que  na  ini|)eriosa  necessidade  de  expliear*se,  e  na  dolo- 
rosa alternativa  de  recorrer  ou  á  f«>rça  ou  á  conciliaçilo,  sua  mngeet^idc  imperial  náo  podia 
deixar  de  preferir  o  segundo  meio,  emlK>ra  cus*tot<o,  ao  violento  arbítrio  da  guerra. 

•  Nem  o  dei»ejo  de  empregar  a  forçn,  e  ainda  para  o  ju8to  fim  de  restaurar  a  eorôa  de  soa 
augui*ta  filha  podia  calMT  no  coração  magnânimo  de  i^ua  magestade  imperial,  que  se  acha  pe- 
netrado da  uece9}«idade  de  reparar  com  a  paz  e  traji(|uill idade  os  males  que  sotirêra  o  seu  im- 
pério durante  a  ultima  guerra,  e  que  tem  iK)1emnemente  promettido  u2o  prejudicar  os  Interes- 
ses do  Hrazil,  por  causa  da  usurpaçáo  portugueza. 

•7.*  Isto  posto,  sua  magestade  Imperial  ha  |)or  bem  que  v.  ex.*,  logo  que  apresente  a  tua 
credencial  a  sua  niagestade  britanuiea,  passe  immediutumente  a  communicar  a  lord  Aberdeen, 
e  depois  dVlle  aos  embaixadores  de  Áustria,  França,  Rússia  e  Prússia,  renideutes  em  L«ondrea, 
aos  auaes  v.  ex.*  entregará  ao  mesmo  teni|H>  as  cartas  de  gabinete  que  sua  magestade  impe- 
rial dirige  aos  seus  respectivos  soberanos,  qual  seja  o  objecto  da  sua  missão. 

•Esta  communicaçao  será  feita  oom  a  franqueza  e  dignidade  que  convém  manifestar,  para 
que  a  negociaeilo  |K>s8a  ser  considerada  como  definitiva,  e  attrahir  a  attençao  de  alguns  e  a 
benevolência  de  outros  soberanos ;  sondo  alem  d*isso  mister  quo  v.  ex.*  empregue  toda  a  sua 
moderaçSo  c  zelo  para  attenuar  ou  destruir  qualquer  azedume  que  haja  de  encontrar,  em  ra- 
sáo  de  passados  acontecimentos  da  parte  do  ministério  britanníco  e  dos  embaixadores  com 
quem  tratar* 

«8.*  Ao  fazer  esta  eommunicaçilo  a  v.  ex.*,  alem  do  mais  que  poderá  alleçar,  em  presença 
da  fertilidade  do  ai^sumpto,  náo  omittirá  rasdes  e  argumentos  que  façam  sentir  aos  diíFerentcs 
governos  a  difficil  posiçáo  em  que  sua  magestade  o  imperador  se  acha  infelizmente  eolloeado 
por  causa  da  ingratidão  e  do  reprehensivel  procedimento  de  seu  augusto  irmáo  em  Portugal, 
c  assim  na  referida  communicaçao,  como  no  progresso  da  negociaçáo  que  encetar,  íará  oppor- 
tuanmente  as  seguintes  declarações : 

•Quo  sua  magestade  im|>erial,  i>elas  rasoes  já  ponderadas,  está  na  firme  resoluçSo  de  n2o 
perturbar  a  tranquillidade  do  Brasil,  e,  consepiintemcute,  de  nSo  restaurar  pela  força  das  ar- 
mas a  coroa  do  sua  au^sta  filha. 

•Que  julgando  de  interesso  geral  evitar  que  o  soeego  da  Europa  seja  eoropromettido  pelo 
silencio,  que  poderia  ainda  guardar,  e  querendo  dar  aos  soberanos  a  quem  se  dirige  uma  prova 
authentica  da  consideraçSo  ono  lho  merecem  tuas  representações,  instancias  e  desejos,  saa 
magestade  imperial  está  tamoem  na  resoluçáo  do  reprimir  o  justo  reseutimento  de  um  sobe- 
rano atraiçoado,  do  mn  rei  aggravado  e  do  um  irmáo  oficndido,  e  do  procurar,  de  aceordo  com. 
os  soberanos  da  Europa,  pôr  um  termo  ao  deplorável  estado  de  Portugal,  por  meio  de  eond- 
liaçáo;  desejando,  porém,  aptes  do  tudo,  quo  os  mesmos  soberanos  se  dignem  reconhecer  em* 
sua  honra  e  consciência  a  extensáo  do  saerificio  que  sna  magestade  imperial  se  propde  faser, 
e  avaliar  em  sua  justiça  e  Mbcdoria  os  árduos  deveres  que  o  mesmo  augusto  senhor  tem  de 
preencher  ao  tratar  d*etta  coneiliaçSo;  que  sua  magestade  imiierial,  nem  como  sobcrsaa, 


85  ■ 

« 
-       -  -         -  • 

•  •  •  • 

contidos  na  corrcsponcIcneiA  do  duque  do  Wellington  com  o  marques  do  Palmellfli 
o  na  SUA  com  o  marques  do  Barbace^na. 

Quanto  á  proposiçSlo  que  devia  servir  do  base  ao  arranjnmento  proposto,  isto 

como  tutor  de  sns  msgestade  fiilclissimii,  |M>dc  consentir  cm  seto  alffuoi  cius  prive  a  jovco 
nuolia  do  seu  indisputável  direito  so  throno  portug;uez,  ixnt  cffcito  as  abdicação  do  senhor 


que^  cm  beneficio  commum  dos  principcs  e  dos  povos,  deve  ser  mantido  o  respeitado  mor 
mente  na  £uropa ;  e,  como  tutor,  n2o  tem  poder  para  renunciar  a  direito  algum  de  sua  an 
gnsta  pupilla,  tendo  de  mais  certo  que,  pelos  princtpios  do  )cgÍ8|aç2o  universal,  seria  n^a  e 
de  ncniium  effeito  qualquer  cessão  que  íisesso  exn  prejuixo  d^cila-  * 

•Que,  se  por  uma  parte  o  dever  c  a  justiça  se  oppOem  aque  sua  magestade  imperial,  como 

soberano  e  tutor,  consinta  em  que  sua  magestade  ndelissiina  seja  esbullisda  do  seu  direito ; 

por  outra  parte  a  religiito  e  a  moral  obstam  a  que  sua  magestade  imperial,  como  pae,  consinta 

*  a  dar  a  joven  rainha,  ainda  inflinte,  em  casamento  áquello  mesmo  que  ajuntou  á  usurpaçio  da 

sua  coroa  a  publica  repulsa  da  sua  m2p. 

«Porquanto,  alem  de  importar  similhantc  consentimento  a  cessão  do  seu  direito  que  o  pae, 
ao  mesmo  tempo  tutor,  nSo  deve  fazer,  seria  esto  acto  qio  somente  irrito,  segundo  a  religião, 
que  exige  no  matrimonio  a  expressão  do  mutuo  consentimento,  mas  tambcni  reprovado  pela 
moral,  segundo  a  qual  o  pae  deve  supprir,  porem  n2o  violentar  a  presumida  vontade  do  uma 
innocente. 

«Que  em  taes  circumstancias  sua  magestade  imperial,  appellando  para  a  justiça  divina  o 

para  a  honra  o  consciência  dos  soberanos  da  Europa,  dci^a  á  decisão  dos  mesmos  soberanos  a 

actual  questão  portugucieá  entre  a  rainha  do  direito  c  o  rei  de  facto,  así<egurando-lbes  ao 

mesmo  tempo  que  da  sua  parte  está  disposto  a  sacrificar  tudo,  menos  a  sua  honra  o  con- 

]  sciencia,  para  aplanar  as  dificuldades  quo  possam  occorrer  na  final  decif^fto  d'es^  grave 

j    ■  negocio.  .         ^  ^ 

•  «Que,  em  prova  d*Í8so,  ou  para  tcstetnunhar  o  sincero  desejo  que  tem  de  suxiliar  com' 

]  quanto  esteja  cm  si  os  esforços  dos  mesmos  soberanos,  para  que  se  decida  a  referida  questão, 

I  sua  magesUide  imperial  nslo  duvida  declarar  aue,  se  for-misfor  para  a  decisão  que  a  joven  rai- 

:  nha  case  com  mcu  augusto  tio,  sua  macestaae  imperial  promette  não  se  oppor  a  esta  união, 

^  quando  sua  augusta  filha,  chegando  á  idade  de  dezoito  annos,  aueira  dar  a  mão  de  esposa  ao 

senhor  infante,  seu  tio,  pois  que  nVste  caso  a  sua  própria  vontauo  poderá  exonerar  a  consciên- 
cia paterna  de  qualquer  remorso  ulterior ;  sendo,  por^m,  valiosa  esta  promessa,  no  caso  do  so 
verificarem  as  seguintes  condições :  1.*,  de  que  seja  c  fique  resnlvada  de  qualquer  modo  a  so- 
berania da  joven  rainha  no  ajuste  que  se  fizer  para  a  conciliação;  2.*,  de  que  o  senhor  infante 
r  mande  ao  lirasil  um  embaixador,  a  fim  de  completar  a  mesma  conciliação,  e  de  saudar  a  rai- 

nha como  legitima  soberana;  3.%  de  que  seja  publicada  uma  amnistia  gera],  garantids  pelos 
governos  da  Gran-Hretanha,  França  e  Áustria,  a  favor  de  todos  os  presos,  degredados  c  emi- 
grados, por  causa  dos  aetuacs  acontecimentos  políticos,  rostituindo-sc  a  todos  os  seus  bens, 
quando  confiscados,  ou  o  sen  respectivo  valor,  quando  alienados,  quer  voltem  para  Portugal 
ou  não  os  amnistiados  ausentes,  e  rcparando-se,  outrosim,  a  memoria  dos  executados  pela 
mesma  causa,  a  fim  de  que  seus  descendentes  sejam  isentos  da  infâmia  legal ;  4.*,  de  que 
suas  magestades  o  imperador  de  Áustria  e  os  reis  da  Gran-Bretanha  o  de  França  se  obriga- 
riam a  reparar  e  evitar,  por  meio  de  conselho  ou  de  fbrça,  qualquer  injuria  que  a  rainha  possa 
sofiírer  ou  receiar  da  parte  de  seu  esposo.  A  estas  considerações  v.  ex.*  ajuntará  eooio  5.*  a  do 
que  sejam  approvadas  e  pagas  por  parte  de  Portugal  todas  as  dcfijiczas  feitas  por  conta  da  rai- 
nlia  pelo  thesouro  do  Brazil,  na  importância  de  £  S50KXX). 

•Que,  finalmente,  desejando  mostrar  a  boa  fc  e  sinceridade  com  quo  fas  a  mesma  pro- 
messa, e  remover  todo  o  receio  de  miii  possa,  ser  illudida,  sua  magestade  imperial  não  duvi- 
dará violentar  o  seu  generoso  coração  e  rejirimir  as  affeiçoes  de  um  pae  carinhoso  sté  ao 
ponto  de  entregar  sua  magestade  fidelíssima  desde  logo  ao  cuidado  de  seu  augusto  avd  o  impe- 
•,  rador  Francisco,  e  cm  sua  falta  (o  que  Deus  não  permitta)  so  de  si|s  magestade  a  impcratris 

de  Áustria,  em  cujo  poder  ficará  depositada  até  completar  a  referida  idade. 
^  «9.*  Sendo  acceitas  as  referidas  condiçdes  pelos  soberanos  que  se  propozerem  decidir  a 

questão  portuguesa,  sua  magestade  imperial  ha,  outrosim,  por  bem  quo  v.  ex.*  eonconra,  cobm 
plenipotenciário  seu,  para  a  celebração  de  um  tratado  de  convenção  quo  sssegurs  e  legitime 
as  estipulações  que  se  fizerem. 

•  10.*  Quanoo  todas  ou  narte  das  condições  acima  Indicadas  sejam  rejeitadas,  t.  ez.*  pas- 
sará sem  perda  de  tempo  a  acelarar  ao  governo  britannioo  e  aos  embaixadores  das  differentcs 
potencias,  que  sua  magestade  imperial,  não  devendo  comprometter  sua  honra,  dignidade  e  eon- 
Bciencia,  deixa  absolutamente  á  discrição  dos  soberanos  da  Europa  a  decisão  dos  negócios 
de  Portugal,  removendo  de  si  toda  a  responsabilidade  que  da  mesma  decisão  possa  resultar, 
e  protestando,  na  qualidade  de  tutor  da  joven  rainha,  contra  a  usurpação  da  coroa  de  sua  au- 
gusta pupilla. 

•11.*  Feita  esta  declaração  final,  que  importa  o  rompimeftito  da  negociação  «neetada, 
T.  ex.*  apresentará  a  sua  credencial  a  soa  magestade  britannioa,  pedirá  o  seu  passsporte  e  re- 
gressará para  esta  eòrte. 

•Deus  guardo  a  v.  ez.*  muitos  annos.  Palácio  do  Ilio  de  Janeiro,  em  91  de  abril  de  180Oi  ■■ 
Miyud  Cafmon  du  Fin  €  Almeiila.»    '  ' 

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8C     . 

é,  o  casnmcnto  do  rainlia  com  o  infanto,  lord  Abcnlcen  nclia-ã  ínadmUsiveli  c  por 
conseguinto  tòdAs  ab  mais:  l.^i  pcU  mo&ma  observação  do  maroncz  de  Santo 
Ara<iro,  que  q»Ux  imiUo  offerccia  poucas  esperanças  de  unia  f<:Iiciaadc  mutua;  e 
2.%  porque  sua  niagestade  cl-rei  da  Uran-Brctanha  nunca  consentiria  a  figurar 
como  mentor  do  infante,  e  impedir  as  bulhas  que  bouvessem  entre  marido  o  mu- 
lher, ctc.;  e  remata  a  sua  resposta  observando  que  a  conducta  do  governo  do 
Brazil  era  muito  de  estranhar,  pois  havendo  o  mesmo  declanido  aos  agentes  das 
três  potencias  no  Uio,  que  estava  disposto  a  entrar  em  ncgocíaçSes  conciliadoras 
acerca  dos  negócios  de  Portugal,  tinha  nao  obstante  reconhecido  um  ministro  do  go- 
verno estiibelecido  na  Terceira,  e  posto  assim  uma  barreira  a  qualquer  negociaçSo 
a  este  Vespeito;  que  o  reconhecimento  da  regência  da  Terceira  por  sua  mages- 
tade  imperial  fa;cia  recair  sobre  a  mesma  regência  a  faculdade  de  tratar  dos  ne- 
gócios em  questão;  todavia,  que  o  governo  inglcz  nHo  reconliecia  o  direito  pelo 
Jual  o  imperador  creou  similhante  governo,  que  se  intitula  regência  dos  reinos  - 
e  Portugal  e  Algarves,  e  que  recebe  para  a  sua  manutenção  uma  Fommá  men- 
sal paga  pelo  thesouro  do  l^razil ;  que  pelo  tratado  de  separaçSo  de  Portugal  e 
Brazil,  no  qual  a  Gmn-Bretanha  scr\úu  de  n)ediadora,  tinha  garantido  a  integri- 
dade das  possessões  que  restavam  a  Portugal,  por  conseguinte  nito  podia  tolerar 
que  uma  ilha  no  Atlântico,  que  pertence  a  este  reino,  passasse  a  obedecer  ao  im- 
perador D.  Pedro,  etc,  ctc. 

Sija-nos  muito  para  bem  a  qnéda  do  ministcTio  "Wellington,  o  qual  para  cu- 
mulo de  iniquidade  se  dispunha  a  reduzir  pela  força  o  ultimo  baluarte  da  fide- 
.  lidade  portugueza...  * 

Quanto  ao  reconhecimento  do  infante  lisonjeio-me  com  v.  ex/  que  nSo  terá 
logar  tilo  cedo,  apesar  das  intrigas  das  cortes  de  Vicnna  e  Berlim.  Esta  ultima 
tcui-se  declarado  hostil  a  nosso  respeito  pelos  conselhos  de  mr.  de  Ancillon  e 
Boyer,  ambos  os  quaes  tC*em  empi*egado  todos  os  meios  para  indis})or  contra  nós  e 
favorecer  a  causa  da  usurpaçSlo;  um  dylles  (Rover)  acaba  de  morrer.  Seja-mc 
agora  licito  observar  a  v.  ex.'  quanto  é  imprudente  a  medida  que  a  regência 
acaba  de  tomar  adoptando  para  o  laço  nacional  as  cores  de  1820,  que  nos  identi- 
fica com  os  revolucionários  d*aquella  epocha  c  com  o  partido  de  Joào  Carlos  e  do 
dr.  Abrantes. 

Apesar  das  ordens  da  regência  nuo  tenho  dado  publicidade  a  esta  medida, 
pois  seria  comprometter.a  nossa  causa  n'esta  import-intc  curte,  e  dar  armas  aos 
inimigos  que  aqui  temos.  O  imperador  Kicolau  ú  firme  e  inab;ilavel  nos  seus  prin- 
cipies, e  será  a  nossa  culpa  se  perdermos  o  bom  citnceito  que  de  nós  tem  for- 
mado este  esclarecido  soberano. 

Queira  v.  ex.'  continuar  a  favorecer-me  com  as  suas  cartas,  e  acreditar  as 
vénis  com  que  tenho  a  honra  de'  ser,  de  v.  ex.^,  etc.  S.  Petersburgo,  26  de  no- 
vembro (8  de  dezembro)  de  1830. —  111."**  e  ex."^  sr.  Luiz  António  de  Abreu  e 
Lima.  =•/<>««  í/attrício  Correia. 

oníeio 

(l"*  30  menaJt] 

• 

III."**  o  cx."**  sr.  —  Lord  Palmerston,  tendo-me  convidado  para  antes  de  hon- 
tem  lhe  ir  fallar  no  ministério  dos  negócios  estrangeiros,  deu  me  a  ler  as  instruc- 
çocs  que  levitra  o  novo  cônsul  geral  que  foi  mandado  para  Lisboa,  mr.  Hoppner. 
i^as  ditas  instrucçoes  se  diz  que,  tenao-se  mandado  retirar  mr.  Mackenzie,  e  nílo 
podendo  ir  oceupar  o  seu  posto  íur.  Matthews  por  motivo  de  moléstia,  se  com- 
mettiam  as  funcçSes  do  consulado  geral  ao  dito  mr.  Iloppner,  o  qual  o  receberia 
com  08  competentes  archivos  e  pa])eÍ8  da  mâo  do  vice-consul  mr.  Bleaglicr,  Que, 
aehando-so  mterrompidas  as  relações  diplomáticas  entre  os  dois  paizes,  o  cônsul 
geral,  alem  das  funeçoes  d*esto  cargo,  exercerá  todas  as  outras  que  forem  con- 
ducentes a  favorecer  os  Interesses  da  Inglaterra,  c  a  proteger  e  defender  os  súb- 
ditos britannicos.  Que  o  dito  cônsul  geral  deverá  abster-so  de  toda  a  ingerência 

1  Assim  termina  osta  carta  no  rcginto  ofiicisl,  que  nos  serviu  de  guia ;  mas  o  volumo  da 
Corrt$poiídcncÍQ  do  condo  da  Carreira  (cdiçilo  do  1874)  coiitóm  mais  os  dois  subsequentes  pa* 
riigrapnos. 


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* 
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37 

* 

1108  nogoclos' internos  <lo  Portugal,  c  rccommcndar  aos  súbditos  britannicos  toda 
II  circum&pccçilo  a  tal  respeito,  dcifendcndoros,  todavia,  eoin  toda  á  energia  quando 
sejam  injustamente  perseguidos.  Que,  nSo  obstante  nXo  considerar  o  governo  in- 
glês a  amnistia  geral,  restituiçSo  de  bens  confiscados,  soltura  dos  presos  e  adnús- 
silo  dos  emigrados  pelo  governo  de  Portugal,  como  uma  condiçSo  snfficiente  para 
o  reconliecimcnto  ae  D.  Miguel,  todavia  o  cônsul  geral  deverá  insinuar  que  um 
tal  proceder  collocaria  aquelle  governo  em  uma  situayHo  dilTerente  perante  o  do 
Inglaterra,  e  muito  mais  favorável  áqnèlle  reconhecimento* 

Tacs  eram  em  summa  os  mais  interessantes  pontos  d*aquellas  instmcçSes,  que 
li  uma  só  vez. 

Finda  a  leitura  lord  Palmerston  perguntou-me  como  achava  eu  aquelle  papel, 
ao  que  respondi  que  elle  me  parecia  de  accordo  cora  o  svstema  da  neutralidade 
adoptado  por  este  gabinete,  o  que  nlo  obstante  ainda  ali  ler  com  magua  a  possi* 
bilidade  do  reconhecimento  de  D.  Miguel,  eu  me  lisonjeava,  todavia,  que  os  nossos 
esforços  destruiriam  aquella  possibilidade,  e  que  alem  d'isso  a  hypotfiesc  que  de- 
via servir  de  fundamento  aquelle  reconhecimento  me  parecia  impos^ivel  de  reali- 
sar-se,  como  bem  se  provava  pela  continuação  do  regimen  de  terror,  único  apoio 
do  usurpador,  que  em  Portugal  comprimia  a  vontade  nacional,  demonstrando  ao 
mesmo  tempo  quanto  esta  era  contraria  A  usurpação.  Lord  Palmerston,  deixan- 
do-me  perceber  que  desejava  o  bom  êxito  das  nossas  tentativas,  me  disse  qi|^  se 
D.  Miguel  fo.sse,  como  Luiz  Filippo,  rei  pela  vontnde  unanime  da  naçito,  nao  po- 
deria a  Inglaterra  deixar  de  o  reeonliocer.  Communicoii-me  doj)oÍ8  que  as  instruc- 
çucs  de  que  se  trata  tinham  sido  lidas  pelo  ministro  de  Ilespanha,  Zea  Bermu- 
dez,  e  por  mim,  mas  que  ainda  as  nao  tinha  visto  o  visconde  de  Asseca,  o  que 
nrio  pude  perceber  se  indicava  a  intençUo  do.  lh'as  mostrar  ou  de  Ufas  occultar. 

Mr.  Hoiipner  gosa  da  reputação  de  homem  prudente,  sensato  e  de  boas  opi- 
uiSes  politicas. 

Até  agora  ainda  nao  foi  removido  do  seu  logar  o  agente  dos  paquetes  mr. 
Dodwell,  o' qual  se  justificou  plenamente  das  imputações  articuladas  contra  elle, 
cousa  que  muito  me  mortificou,  advertindo-me  de  ser  mais  circumspecto  para  o 
futuro,  e  nílo  me  fiar  mais  cm  dictos  nem  cartas,  posto  que  em  grande  numero  e 
unanimes,  quando  nao  produzam  jirovas  ou  factos  irrefragaveis  em  que  funde  as 
minhas  representaçSes. 

Deus  guanle  a  v.  ex.*  Londres,  19  de  janeiro  de  1831.  —  III."'  c  ex."^  sr. 
Luiz  da  Silva  Mousinho  de  Albuqueniue.=Zt(tr  António  de  Ahreu  e  Lima» 

Offiolo 

(l""  20S  resrmat) 

• 

III."**  c  ex.**  sr.  —  XSo  tendo  recebido  oflicio  algum  pelo  paquete  do  !.•  d*e8to 
raez,  e  não  tendo  chegado  outro  depois,  vojo-me  em  grande  difiiculdade  de  poder 
fazer  diligencias  para  que  este  governo  faça  algmna  abertura  sobre  o  assumjito 
de  que  estou  encarregado;  defendc-se  sempre  lord  Palmerston  quando  se  insta 
sobre  a  sua  decisão  n*este  negocio,  fazendo-se-lhe  ver  a  necessidade  de  o  ultimar, 
ue  não  se  pôde  exigir  nada  d'este  governo  sobre  este  objecto  sem  que  o  governo 
e  Portugal  responda  sls  propostas  que  lhe  foram  feiUis  ultinKmiente ;  nao  pretendo 
dizer  qual  deva  ser  a  decisão  de  sua  niagestade,  mas,  sem  ella,  seja  de  que  na- 
tureza for,  não  pode  haver  esperança  alguma  de  que  a  actual  administração  deixe 
de  aproveitar  a  occasião  que  se  lhe  fornece  para  nos  conservar  no  estado  em  que 
nos  achamos,  e  que  as  complicações  que  se  nos  apresentam  são  immensas  e  que 
todos  os  dias  augmentam. 

Um  empréstimo  que  os  chefes  dos  rebeldes  aqui  contratavam,  ainda  que  não 
foi  approvado  pela  commissão  do  forcígn  êioch  exãtauge,  c  por  isso  não  tem  cre- 
dito na  praça,  ptSde  comtudo  passar  como  empréstimo  particular,  o  com  o  qno 
elle  produzir  inquietarem  os  recebedores  o  govenio  de  sua  magostade,  realisando 

Sarte  dos  seus  immensos  planos  de  que  jil  tive  a  lumra  do  participar  a  v.  ex/;  a 
eterminação  do  mr.  Maruerly,  contratador  d'estii  operação,  deu  as  maiores  es- 
l^eranças  aos  rebeldes  c  aos  que  seguem  o  seu  partiao,  por  ser  aquelle  individuo 


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88 

extremamente  ligado  com  lord  Palmerston;  infere-te  <^iie  dle  rceonlieoeit  diupoii* 
çSes  qiio  o  animam  a  cflcituar  eiita  negodaçilo  de  que  ha  tanto  tempo  tratava, 
mas  que  nXo  bc  atrevia  a  ])õr  em  pratica. 

Repetirei  por  esta  occasiSo  o  que  em  outras  tenho  dito  sobre  o  pouco  que  ofi 
principios  proclamados  pelos  menibros  d*cste  ministério,  e  boje  a  ordem  do  dia, 
podem  9cr  favoráveis  á  causa  de  el-rei  nosso  senhor;  emquanto  ao  reconheci- 
mento  de  facto  já  tenho  exposto  a  minlia  idéa,  emquanto  á  nSo  interferência  ex- 
plicasse bem  pelo  que  lord  Palmerston  disse  ao  mmistro  de  sua  magestade  ca- 
tholica,  começando  por  lhe  perguntar  se  é  verdade  haver  um  tratado  offensivo  e 
defensivo  entre  o  seu  g«>vemo  e  o  do  Portugal,  a  que  elle  lhe  respondeu  que  nXo 
tinha  d'is80  conhecimento,  mas  que  a  posiçAo  de  Hcspanha  i  tal,  que  em  qualquer 
acontecimento  que  ameaçasse  o  governo  existente  de  Portugal,  ella  era  obrigada 
a  obrar  como  se  tal  tratado  existisse;  a  isto  rcplioou-llie  lord  Palmerston  que  visse 
o  que  fazia,  porque  a  França  nunca  consentiria  n^essa  intervençSo,  e  que  a  este 
governo  nunca  poderia  scir  indiffercnte  este  novo  principio  de  direito  publico,  que 
estes  dois  governos  querem  estabelecer,  quer  dizer,  a  meu  ver,  que  se  proteja  a 
revolnçSo  em  toda  a  parte  que  cila  possa  aprcscntar-se;  só  nos  resta  a  esj>erança 
de  que  esto  governo,  vendo  como  resultado  d'c8te8  princípios  a  separaç&o  da  Ir- 
landa, que  tanto  se  approxiina,  Como  as  gazetas  mostram,  o  abandone  e  seja  um 
que  proteja  mais  a  ordem  tia  Éurojm. 

O  governo  da  Prússia  jA  oxecut«m  o  que  o  ministro  de  sua  magestade  n'aquella 
curte  annuhcin  ho  ofiicio  que  tenho  a  honta  de  remetter. 

Por  esta  occasiilo  tomo  a  pedir  a  v.  ex/  de  beijar  por  mim,  assim  como  por 
esta  legação,  a  augusta  mSo  de  sua  magestade. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Londres,  19  de  janeiro  de  1831.  —  111.""*  e  ex."*  sr. 
visconde  de  Santarém.  =  Viêconde  de  A0$e€a» 

» 

ofti<$to 

(5 .•  37  resmifc) 

111."^  c  eji.*^  sr«  —  O  mez  passado  veiu  a  esta  corte  Francisoo  Gomes  da  Silva, 
antigo  secl*et4irio  do  gabinete  de  sua  magestade  o  ini]>crador  do  Brazil,  sendo  por- 
tador de  uma  carta  do  imperador  para  o  rui  dos  fk-ancezes  e  de  outra  de  sua  ma- 
gestade fidelissima  a  rainha  do  Portugal  para  a  rainha  dos  frnneezes.  Francisco 
Gomes  foi  apresent^ido  a  suas  magestades  \íq\o  marquçz  de  Rezende,  e  n'esta  oe- 
casilío  entregou  as  cartas  de  qiie  era  portador,  caus^indo  a  todos  grande  admira- 
ç!lo  que  um  su1>dito  brazileiro  fosse  escolhido  para  fazer  a  entrega  de  uma  carta 
da  rainha  de  Portugal,  tendo  sua  magestade  em  Paris  um  ministro  e  um  grande 
numero  de  súbditos  de  grandíssima  distineçZo. 

Consta-me  que  o  imperador  do  Brazil,  ha  citada  carta,  communicava  ao  rei 
dos  francezes  o  desejo  que  tinha  do  casar  sua  augusta  filíia  a  rainha  de  Portu- 

Sal  com  sua  alteza  real  o  duque  de  Nemours,  alliahça  que  sua  magestade  o  rei 
os  francezes,  sendo  duque  de  Orleahs,  haVia  proposto  ao  marquez  de  Barba- 
cena)  ctc.  Seguram-me  qiie  o  rei  dos  ÍVancezes  dissera,  tinto  ao  marquez  de  Re- 
zende como  a  Francisco  GomeS)  que  o  imperador  do  Brazil  estava  enganado,  que 
elle  rei  nilo  havia  fallado  em  similllante  alliança,  posto  que  ella  muito  o  lison- 
jeasse,  mas  sim  ella  haVia  sido  proposta  pelo  marquez  de  Barbacena,  e  que,  por- 
tantO)  na  sua  resposta  ao  imperador,  elle  tencionava  desfazer  aquelle  erro,  que 
era  graVe. 

Poucos  dias  depois  da  chegada  de  Francisco  Gomes  a  esta  corto  espalhou-se 
no  publtcOk  nlo  só  quo  elle  havia  sido  portador  de  uma  carta  do  imperador  parm 
o  rei  dos  francezes,  mai  até  o  olgecta  da  caHa,  e  a  Quotidienne  e  muitos  outros 
jomaes  publicaram  a  Inesma  noticiai  a  qual  foi  logo  traduzida  pelos  jomaes  in- 
glezes.  Os  motivos  que  obrigaram  a  escrever  uma  similhante  carta  sXo  inexpli- 
cáveis; i>roVam>  cotntudo,  a  pouca  circumspecçSo  de  que  sto  dotados  os  conse- 
lheiros ao  imperadoh  Apesar  do  profundo  respeito  que  consagro  a  sua  magestade 
imperial,  niW>  lhe  posso  reconhecer  direito  para  propor  uma  alliança  opposta  ás 
nossas  leis,  o  quoi  n3o  obstante  a  sim  oonvcnienciai  nXo  pódc  ter  logar  sem  a  lo- 


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80 


gal  dcrogaçSo  ou  dispensa  dos  leis  quo  lho  sÍo  oppostas.  Alem  çfeste  crobaraço 
Icgal^  n^o  80  deve  julgar  do  p<moa  monta  a  difficuldado  quo  uma  similhante  ai- 
liança  podo  eneontrar  no  governo  ínglcz.  Emíim,  sSo  tantas  e  tSo  grandes  as  in- 
conveniências d'este  passOy  quo  diíHcil  seria  notal-as  todas. 

Quando  no  dia  13  do  corrente  Francisco  Gomes  se  foi  despedir  do  rei  dos 
francczc8|  sua  magestadc  entregou-Ihe  a  resposta  á  carta  do  imperador,  e  disse 
ao  marqucz  do  Rezende:  cAqui  tendes  a  resposta  i  carta  do  imperador,  na  qiml 
tive  o  cuidado  do  corrigir  o  erro  sobro  o  casamento  do  meu  filho  com  a  rainha 
de  Portugal:  se  cu  tivesse  proposto  uma  alliançai  que  então,  como  agora,  muito 
me  honra  e  lisonjeia,  eu  achava-me  ligado  e  nlo  poderia  dispor  de  meu  filho; 

Sorém,  repito-vos,  eu  nada  pn)puz,  portanto  estou  perfeitamente  livre».  Disse 
epois  sua  magestadc  ao  marqucz  de  Rezende,  cque  muito  desejava  vcr-so  des- 
embaraçado dos  emigrados  portuguczes  a  quem  tinha  concedido  soccorros,  pois 
nSlo  via  meio  de  lli'os  poder  continuar  por  muito  tempo». 

A  seccura  com  que  sua  magcstide  fallou  em  uma  alliança,  que  em  outro  tempo 
parecia  ter  considerado  com  prazer,  as  observações  sobro  a  im})0S8Íbilídade  de 
continuar  os  soccorros  ainda  ha  jm>uco  concedidos,  i>oderiam  fazer  suspeitar  que 
o  rei  dos  francezes  nXo  conservava  pela  camia  da  rainha  de  Purtugiil  aquellc 
mesmo  interesse  do  quo  havia  dado  nSlo  equivocas  provas.  £u  tenho,  {lorém,  for- 
tes motivos  para  julgar  que  os  scntimontus  de  Buti  magestadc  sao  os  mesmos,  e 
que  as  plirnscs  menos  agradáveis  de  que  sua  magestadc  se  sor\'iu  na  audiência 
em  que  entregou  a  rcsiiosta  &  carta  do  im{)erador  do  Brazil,  devem  ser  attríbui- 
das  ao  estado  em  que  n'aquelle  dia  se  achava  o  seu  animo,  em  consequência  das 
importantes  communicaçSes. feitas  pelo  comité  diplomático  belga  ao  congresso  na- 
cional. Alem  d'isso,  tendo  sua  magestadc  conhecimento  de  que  o  conteúdo  da 
carta  do  imi>erador  do  Urazil  havia  sido  publicado,  e  nSo  podendo  ignorar  quo 
Francisco  Ciomes  nSo  era  um  homem  digno  de  confiança,  julgouj  quanto  a  mim, 
dever  dar  uma  detnonstraçUo  do  sen  desgosto  pela  criminosa  divulgaçSo  do  se- 
gredo, bem  como  do  pouco  que  estimava  o  portador  da  carta,  e  prevenir  qual- 
3uer  má  intelligencia  com  o  governo  inglez,  que  poderia  resultar  do  conhecimenlo 
e  um  projecto,  o  qual  aquelle  governo  pinlcria  ver  com  desagrado,  principal- 
mente sendo  elle  tratado  sem  a  sua  participaçilo.  A  vista  do  referido  (que  i  mais 
uma  prova  dos  males  resultantes  das  intrigas  brazileiras),  estou  persuadido  que 
nenhum  seguimento  pode  ser  dado  por  agora  á  negociação  de  uma  alliança  que, 
sendo  tratada  legal  e  convenientemente,  poileria  ser  de  grande  utilidade  para 
Portugal.  Devo  observar  a  v.  ex.*  que  do  Brazil  não  veiu  ordem  alguma  para 
me  ser  dado  conhecimento  oflicial  d'esta  importante  negociaçlo,  da  qual  só  tive 
conhccimente  confidencial  pelo  marqucz  do  Rezende. 

Deus  guarde  a  v.  ex.^  raris,  19  de  janeiro  de  1831.  — 111.**^  e  cx."^  sr.  Luis 
da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque.  =  2>.  Francisco  de  Almeida, 


OActo 

(I.*  11  mtnMi 

111.*^  e  ex."^  sr. — Junto  tenho  a  honra  de  levar  d  presença  de  v.  ex.*  o  ori- 
ginal de  um  convénio  que  o  marqucz  de  Santo  Amaro  exigiu  que  o  sr.  D.  Tho- 
maz  Mascarenhas  e  eu  assignassemos  com  elle,  para  o  fim,  como  o  dito  mar- 

Suez  se  expressava,  de  attenuar  perante  o  seu  governo  a  grande  responsabilidade 
e  que  se  encarregara,  assignando  a  declaraçZo  sob  a  forma  dos  pagamentos  da 
divida  do  Rrazil  a  Portugal,  nSo  obstante  as  ordens  officiaes  e  positivas  do  seu 
governo  em  contrario.  Do  passagem  notarei  a  v.  ex.%  que  p  diarques  havia  an- 
teriormente asseverado  que  nXo  havia  taes  ordens,  eomo  a  v.  ox.^  participei  no 
meu  ofiicio  reservado  n.*  27. 

Tendo  consultado  oom  o  sr.  D.  Thomaz  Mascarenhas  e  com  outras  pessoas 
mais,  assentiimos  que  nto  havia  inconveniente  em  assignar  eub  êpe  raii  o  dito 
convénio,  porquanto  elle  realmento  nos  nSo  obriga  a  cousa  alguma,  podendo  nót 
sempre  iíludir  a  execuçSo  das  suas  estipulaçSes.  Apesar  d'isso  declaráinos  ao  mar* 
qucs  quo  a  nossa  condescendência  nSo  constituia  um  direito,  e  era  um  mero  acto 


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do  cortczia  o  uma  prova  dos  nossos  desejos  do  estabelecer  relações  do  iotima  o 
reciproca  confidencia  entre  o  governo  da  rainha  o  o  do  seu  augusto  pac.  Devo 
dizer  a  v.  cx/  que,  desejosos  do  obter  do  mnrquez  a  importante  declaraçnO|  o 
sr.  D.  Thoraaz  o  eu  nos  tinbamos  comprometttdo  a  assignnr  aquellc  actp;  como 
v.  ex.*poderia  já  perceber  do  meu  citado  officio  n.'  27.  O  marquez,  todavia,  rc- 
CU80U-SC)  sob  frívolos  pretextos,  a  adniittir  a  reciprocidade  do  artigo  2*^,  como 
nós  lhe  requeremoS|  o  que  bem  prova  a  continuaçHo  do  systcma  de  reserva  a 
nosso  respeito,  ou  o  receio  de  receber  do  seu  governo  ordens  que  llie  convenha 
occultar-nos. 

Os  últimos  officios  do  sr.  condo  de  Sabugal  fazem  receiâr  que  o  Brazil  nao 
pague  os  dividendos  e  amortisaçllo  do  empréstimo  portuguez  de  1823  no  próximo 
futuro  praso  de  junho,  como  nos  convém  e  é  justo.  Em  5  do  corrente  escrevi 
nquelle  senhor,  rogando-lhe  de  empregar  todo  o  seu  zelo  para  obter  quo  o  go- 
verno do  Brazil  expeça  ordens  e  instrucçdes  claras,  explicitas  c  positivas,  não  só 
para  aquellc  pagamento,  da  maneira  declarada  pelo  marquez  de  Santo  Amaro, 
m:is  p<sra  a  liquidaçllo  e  pagamento  da  divida  atrazada. 

O  marquez  de  Santo  Amaro,  explicando  a  nota  de  Calmou  ao  sr.  conde  de 
Sabugal,  pretendeu  que  a  phrase  contimiará  a  pagar  devia  cntendcr-se  da  conti- 
nunçiio  dos  pagamentos  de  dezembro  ultimo  em  diante,  e  não  da  continuação  dos 
mesmos  p.igunientos  desde  o  momento  da  Hua  suspenbfio,  romo  jwirecia  obvio.  Em 
vao  se  lhe  argumentou  com  o  orçamento  mesmo  official  da  divida  externa  do  Bra- 
zil, e  com  a  celebre  dcfoza  do  marquez  de  Barbaccna;  clle  não  quiz  deixar-se 
convencer,  e  forçoso  foi  fixar  a  somma  do  empréstimo  na  conformidade  da  sua 
violentada  intcrpretiçlo.  O  nosso  empenho  também  nSo  era  de  grande  utilidade, 
e  alem  d'isso  a  dtmiuuiçTio  do  capiud  diminuirá  a  perda  que  necessariamente  te- 
mos de  soifrer  com  o  empréstimo. 

Quanto  ao  modo  do  pagamento,  o  marquez  de  Santo  Amaro  está  convencido 
da  nossa  jiístiça,  e  de  que  o  seu  governo  nenhum  direito  tem  de  inter>*ir  na  appli- 
caçUo  das  sommas  que  nos  houver  de  pagar.  Esta  convicção  adquiriu  elle  pelos 
nossos  argumentos,  o  pelas  provas  irrefRigaveis  em  que  os  fundámos. 

Cumpre-me  participar  a  v.  ex.*  que,  na  negociação  do  empréstimo,  Henrique 
Josò  da  Silva  nos  prestou  grande  auxilio  e  essencial  serviço  por  sua  intelligencia, 
seu  zelo  o  sua  incansável  actividade,  devendo  confessar  que  a  elle  se  deve  em 
grande  parte  o  bom  êxito  d'aquella  negociaçUo. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Londres,  20  de  janeiro  de  1831. — III."**  e  ex."*  sr.  Luiz 
da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque.  =  Ltftz  António  de  AlrcH  t  Lima, 

Oouvcnio  Rcioia  alladklo 

Oi  abaixo  assigaados,  plenipotenciários  do  sua  magestade  o  imperador  do 
Brazil)  e  da  regência  de  Portugal  em  nome  da  rainha  fidelissima  a  senhora  D.  Ma- 
ria II,  considerando  a  necessidade  urgente  de  tomar  medidas  que  nas  circumstan- 
cias  actuaes  podem  cora  a  maior  probabilidade  salvar  a  causa  de  sua  dita  ma- 
gestade, e  por  outra  parto  devendo  zelar  os  interesses  recíprocos  de  cada  um  dos 
seus  recíprocos  governos,  tanto  mais  que  para  os  meios  de  realisar  aquellas  me- 
didas o  plenipotenciário  de  sua  magestade  imperial  declarou  ntlo  se  achar  aucto- 
risado  ad  hoc  pelos  seus  plenos  poderes;  convieram  em  formar  os  artigos  abaixo 
transcriptos: 

Artigo  1.*  O  plenipotenciário  de  sua  magestade  imperial,  tendo  conhecimento 
dos  negócios  politicos  relativamente  á  causa  de  sua  magestade  fidelissima  a  se- 
nhora D.  Maria  II,  o  por  outra  parte  convencido  do  quo  sem  dinheiro  se  perderia 
esta  causa^  o  mesmo  a  regência  o  os  súbditos  fieis  de  sua  magestade  fidelissima 
ficariam  sem  meios  alguns  de  subsistência,  tomou  sobro  a  sua  responsabilidade  a 
obrigaçSo  de  dar  a  declaraçUo  junta  (que  fará  parte  doeste  artigo  com  a  requisi- 
ção que  a  cila  se  refere),  a  fim  do  tirar  o  obstáculo  nascido  das  ordens  da  sua 
e(>rte,  para  que  se  podesse  realisar  o  empréstimo  ajustado  em  nome  da  regência 
de  Portugal,  como  consta  da  escriptura  junta  por  copia.  O  mesmo  plenipotenciá- 
rio declarou  que  o  acto  de  declaraçllo  ]K>r  olío  dada,  nem  agora  nem  em  tempo 
algum  i)odcnl  ser  considerado  como  garantia  do  governo  do  Brazil  ao  sobredito 


1 


41 

empréstimo  conimlaclo  peloa  plenipotcneiarlos  da  mesma  rcgcneia,  ficando,  todavia, 
cm  pleno  vigor  a  garantia  resultante  do  pjigamento  dircctO|  e  som  intorvençZo  na 
sua  appIicaçàOy  mencionada  no  sobredito  acto  do  declaraçiiio. 

Art.  2.^  Convieram  os  ditos  plenipotenciários  que  todas  as  ordens  da  re- 
gência, expedidas  aos  seus  plenipotenciários  em  Londres,  serSo  executadas  do 
commum  accordo  com  o  plenipotenciário  de  sua  magestade  o  iiAperador  do 
Brazil. 

Art.  3.^  Que  este  commum  accordo  terá  desde  logo  logar  em  todos  os  nego- 
cios  relativos  ao  emprego  do  producto  do  sobredito  empréstimo. 

Art.  4.°  Convieram  em  que  se  fará  partir  ]iara  a  iliia  Terceira,  ou  serSo  em- 
pregados na  expedi(3[o  projectada,  todos  os  emigrados  portuguezes  que  se  acham 
na  Europa,  e  possani  em  qualquer  t^erviço  dar  utilidade  e  vantagem  á  causa  da 
rainha  a  senhora  D.  Maria  Unas  actuaes  circumstancias. 

Art.  5.^  Iguahiicnte  convieram  que,  no  caso  de  faltar  no  mez  próximo  de  abril 
dinheiro  á  legayl^o  do  Brazil  para  fazer  o  pagamento  do  dividendo  do  empréstimo 
.    do  Brazil,  se  fornecerá  da  caixa  do  empréstimo  da  regência  a  somma  que  para 
esse  fim  lhe  for  requerida,  havendo-a  disponivel. 
i  Art.  G.^  Da  mesma  eorte  convieram  c|ue,  acontecendo  baixarem  os  fundos  do 

i  empréstimo  brazilciro,  em  consequência  ua  emissSo  das  apólices  do  empréstimo 

da  regência,  a  caixa  dos  fundos  dVste  empréstimo  comprará  lundos  brazileiros, 
a  fim  de  impedir  a  queda  doestes  fundos. 
'  Art.  7.^  Convieram  cm  declanir  que  as  estipulações  contcúdas  nos  artigos  5.^  o 

i  6.^  sJlo  reciprocas. 

!  Art.  8.®  Convieram  ultimamente  em  dar  a  todo  o  referido  a  forma  de  um  con- 

í  venio,  de  que  se  farHo-  dois  exemplares,  que  serão  remettidos  um  a  sua  magest:ide 

I  o  imperador  do  Ikazil  e  outro  á  regência  de  Portugal  em  nome  de  sua  magcstado 

j  fidelíssima  a  senhora  D.  Maria  II. 

I  £m  fc  do  que  os  ditos  jílcnipoteneiarios  assignaram  este  convénio  nnb  9pe  rati 

dos  seus  resj>ectivos  governos.  Londres,  aos  21)  de  dezfmbnj  do  lS<VX  =  JL«fx 
António  de  Aírcu  e  Lima  =^ D.  Thomaz  ÃlascarenhassssMaiyjuez  c/e  SatUo  Antaro. 

9 

oníeio 

(S.*  3!  rcsenad») 


in."*  e  ex.""*  sr. — Em  conformidade  das  ordens  da  regência  ao  sn  D.  Tho- 
maz Mascarenhas,  tem  este  senhor,  de  accoi*do  commigo,  ]irincipiado  a  tratar  da 
execução  de  um  projecto,  cujo  fim  é  derribar  do  thnmo  o  usurpador  e  restaurar 
em  PortuíHil  a  le":itimidadc  c  a  carta.  O  sr.  I>.  Tlitmiaz  danl  conta  a  v.  ex.*  dos 
particulares  d'aquelle  projecto,  soUro  o  qual  anciosos  esperámos  conhecer  a  von- 
tade da  regência.  Na  falta  de  communieaçocs  promptas,  forçoso  nos  foi  tomarmos 
sobre  nós  a  immensa  responsabilidade  de  formar  o  dito  projecto  e  de  começar  a 
Bua  execução,  e  so  por  desgraça  errámos,  sirva-nos  de  desculpa  o  ardente  desejo 

',  de  ver  quanto  antes  terminadas  as  nossas  desgraças.  Pareceu-nos  que  o  momento 

era  opportuno  e  que  o  nao  deviamos  perder.  O  ministério  inglez  ó-nos  favorável, 

>  mas  pôde  ser  mudado,  e  o  estado  actual  d*este  paiz  não  oflerece  muitas  garantias 

do  estabilidade  áqnelle  ministério,  o  qual  nas  questSes  e  nos  projectos  de  re- 

i  ,       forma  que  medita  encontrará  certamente  grandes  e  fortes  resistências.  O  estado 

da  Europa  também  nos  é  propicio ;  porém  as  quest3es  que  se  agitam,  a  guerra 
do  absolutismo  contra  a  liberdade,  níio  nos  drio  a  certeza  de  que  a  ultima  preva- 
leça, e  a  crise  de  transição  do  regimen  absoluto  ao  constitucional  (transiçÂo  que 
mo  parece  inevitável)  pôde  ainda  ser  momentaneamente  comprimida  ou  retardada. 
Os  papeis  públicos- poderlio  servir  a  v.  ex.*  para  formar  um  juizo  seguro  do  es- 
tado precário  da  Europa  o  das  suas  possíveis  consequências.  O  espirito  dominante 
om  1  rança  tendo  a  transpor  os  limites  da  neutralidade,  a  reunir  a  Bélgica  o  a 
soccorrer  a  Polónia ;  e  se  o  governo  nSo  tiver  força  sufliciente  para  conter  o  en- 
thusiasmo  desordenado  das  idóas  liberae»,  uma  guerra  geral  se  seguin\,  a  qual 

K'do  mui  bem  terminar  pelo  triumplio  do  absolutismo  o  restauraçZo  dos  Bour- 
ns.  Coilfesso  a  v.  ex.*  que  nlto  julgo  provável  um  tal  desfocbo,  porém  oUo  6 


i 

% 

) 


42 


Bem  duvida  possiveL  O  general  Lnfayctte  é  hoje  um  dos  maiores  embaraços  do 
governo  francês,  por  siu  imprudência,  sua  estultícia  o  suasidéas  fixas  de  repu- 
blicanismo. A  revoluçSo  da  Bclgica  e  as  intrigas  que  ali  motivaram  a  exclusSo 
da  casa  de  Orange,  foram  obra  sua,  sendo  seu  agente  em  Bruxcllas  o  conde  de 
Merode  (Félix),  casado  com  sua  sobrinha,  que  dizem  aspirar  tambcm  ao  throno 
ephcmero  d  aquelle  paiz.  Ellc  é  agora  também  o  centro  das  intrigas  a  favor  da 
Polónia,  e  nllo  cessa  de  comprometter  o  governo  de  Luiz  Filippe  perante  as  po« 
tencias  estrangeiras,  favorecendo  indiscriminadamente  e  sem  discernimento  algum 
todas  e  quaesquer  tramas  revolucionarias.  Lafayctte  embaraça  de  tal  modo  aquelle 
governo,  que  a  um  agente  franeez  ouvi  cu  dizer  que  em  Paris  muito  se  desejava, 
que  sendo  Lafayette  o  heroe  dos  dois  mundos,  nSo  se  demorasse  em  ir  receber  o 
mesmo  titulo  no  outro. 

£m  um  tal  estado  de  cousas,  de  tal  modo  incerto  e  vacillante,  pareceu-nos  do 
grande  transcendência  obrar  sem  demora  para  concluir  a  nossa  questão,  e  como 
o  golpe  que  meditámos  convcm  que  seja  decisivo,  juIgAmos  que  é  mister  dal-o 
com  força  sufficiente,  para  que  o  seu  successo  seja,  quanto  possivel  for,  infallivel. 
Por  isso  se  trata  de  formar  aqui  um  corpo  auxiliar  de  mil  e  duzentos  homens, 
visto  que  n^essa  ilha  n3o  ha  um  numero  de  tropas  sufficiente,  e  que  este,  a  meu 
ver,'  deve  ser  de  cinco  mil  ou  mais. 

As  quatro  fragatas  parecem  bastar  para  se  baterem  mesmo  com  a  esquadra 
de  D.  Miguel  cm  caso  de  necessidade,  e  ao  mesmo  tempo  escusam-se  outros  trans- 
portes, podendo  cilas  conter  a  totalidade  da  expediçAo,  ainda  quando  esta  exceda 
ao  numero  do  cinco  mil  homens.  As  ditas  fragatas  iK>derSo  levar  d*aqui  os  emigra* 
dos  que  estiverem  no  caso  de  ir  para  essa  ilha,  seja  para  n'ella  ficarem,  seja  para 
acompanharem*a  expediçSo, 

Com  impaciência  esperámos  as  ordens  e  instrucçoes  da  regência  sobre  este 
importante  objecto,  lisonjeando-nos  de  que  o  capitllo  Thomton  jd  nos  poderá  tra* 
zer  algumas  indicações  que  nos  sirvam  de  governo. 

Segundo  as  noticias  ac  Lisboa,  tudo  ali  se  acha  disposto  para  um  levantamento 
a  favor  da  nainha,  logo  que  apparcça  uma  força  que  apoie  o  espirito  publico  con- 
tra  o  bárbaro  governo  do  usurpador. 

A  necessidade  de  obrar  em  grande  segredo,  e  de  ni(o  comprometter  este 
ministério,  obrigando-o  a  explicações  ou  a  indagaçSes  que  nos  poderiam  preju- 
dicar, nos  força  a  nSo  empregar  senSo  um  limitado  numero  de  pessoas  seguras 
para  as  nossas  operações,  e  lícnrique  José  da  Silva  é  uma  d^ellas,  que  escolhe- 
mos, nllo  só  pela  sua  capacidade,  mas  porque  elle  já  gosava  da  confiança  da  re* 
gencia. 

Acabo  de  receber  do  marechal  de  campo  Josó  alaria  de  Moura  uma  carta,  em 
que  me  diz  que,  correndo  o  boato  de  uma  expediçUo  contra  Portugal,  elle  deseja 
ser  empregado  n'ella,  mesmo  na  qualidade  ae  simples  artilheiro,  e  me  pede  do 
assim  o  fazer  constar  á  regência.  Iguaes  desejos  manifesUun  grande  numero  de 
emigrados  bons,  e  parcce-me  conveniente  que  estes  todos,  sem  excepçSo,  sejam 
mandados  para  essa  ilha  quando  a  occasiSo  se  ofiereça  para  o  seu  eommodo  trans- 
porte. 

Deus  guarde  a  v.  ex/  Londres,  20  de  janeiro  de  1831. — 111."*  e  ex.**  sr.  Luiz 
da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque. =XrUtz  António  de  Abreu  e  Lima, 

OAolo 

111."*  e  ex."*  sr. —  Tenho  no  meu  oíHeio  reservado  n.*  17  dado  oontaa  v.  cx.* 
da  deliberaçSo  que  havia  tomado,  de  accordo  com  o  conselheiro  Luiz  António  do 
Abreu  e  Lima  e  cqm  D.  Francisco  de  Almeida,  de  entregar  o  commando  da  es- 
quadra qv.e  se  houvesse  de  organisar  para  o  serviço  da  senhora  D.  Maria  II  ao 
.  capitSo  Sartorius,  por  julgar  que  n'olle  concorriam  todas  as  qualidades  requeridas 
para  o  bom  desempenno  de  uma  tSo  iniportante  commissXo,  e  igualmente  por  ae 
nSo  achar  entre  os  emigrados  algum  omcial  de  marinha  a  quem  este  se  podease 
entregar. 


43 


1 


A  vista,  poÍ8|  do  ano  acabo  do  communicar  a  v.  ox.*,  logo  que  se  concluiu  o 
empréstimo,  do  accoruo  cora  o  conselheiro  Lima,  mo  dirigi  ao  capitSo  SartoriuS| 
e  fazendp-Iho  ver  que  me  achava  auctorísado  para  lhe  propor  o  tomar  o  commando 
da  esquadra,  que  se  devia  organisar  para  o  serviço  da  rainha  de  Portugal,  lhe 
propuz  cffectivamente  o  tomar  o  referido  commando,  o  que  clle  do  melhor  grado 
acceitou,  aproveitando  a  occasiSo  para  do  novo  rej>etir  o  quanto  elle  folgava  de 
poder  activamente  servir  a  causa  da  justiça  e  da  liberdade,  o  igualmente  que  muito 
o  lisonjeava  a  escolha  que  d'elle  se  fazia  para  uma  tdo  importante  commissSo. 
Tendo,  poÍQ,  acceitado  o  commando  da  esquadra  o  capitSo  Sartorius,  tratámos,  de 
accordo  com  este  ultimo,  da  compra  de  navios,  da  qualidade  doestes,  do  engaja- 
mento de  oificiacs  marinheiros  e  soldados;  e  para  sobre  esta  matéria  podermos 
dar  a  v.  ex/  uma  exacta  informação,  rogámos  ao  dito  capitSto  nos  quizesse  dar  a 
memoria  inclusa,  que  me. parece  claramente  explica  todos  os  pontos  acima  refe- 
ridos. Como  julgássemos  do  maior  interesse  o  prompto  armamento  da  esquadra, 
julgámos  também  que,  auctorisados  pelo  conteúdo  nos  despachos  da  serie  reser- 
vada n.^'  16  e  17,  que  por  v.  ex.*  me  foram  dirigidos,  podiamos,  convindo  com 
o  que  nos  propunha  o  capitiiio  Sart(»ríu8,  reduzir  a  uma  e&pecie  de  convénio  as 
suas  propostas,  pana  que,  approvadas  estas  legalmente,  elle.podcsse  tratar  de  en- 
gajar os  officiacs  debaixo  das  condições  ex}>cndidas  no  dito  convénio,  pnrecendo- 
nos  que  este  nosso  procedimento,  apressando  a  promptiíicaçao  da  esquadra  e  por 
couscquonci.a  a  salvação  da  enusa,  de  maneira  alguma  excedia  a  auctoridade  que 
nos  havia  sido  dada  nos  já  citados  despachos. 

Julgando  o  conselheiro  Lima,  com  quem  sempre  tenho  obrado  de  accordo,  o 
igualmente  eu,  que  seria  de  grande  utilidade  para  o  serviço  de  suá  magestade  a 
rainha,  que  a  primeira  embareaçSo  que  se  apromptasse  se  iizesse  immediatamente 
de  vela  para  a  Terceira,  levando  a  seu  borao  o  commandante  da  esquadra,  a  fim 
deste  pessoiílmeute  poder  receber  as  ordens  de  v.  ex.*  relativamente  á  grande ex- 
pediçflo,  emquanto  o  seu  segundo,  que.é  igualmente  de  grande  capacidade,  tra- 
tasse, debaixo  das  instrncçSes  do  referido  commandante,  de  apromptar  o  resto  dos 
navios;  e  tendo  communicado  ao  capitão  Sartorius  esta  nossa  opiniSIo,  o  referido 
capitl&o,  convindo  em  que  cila  era  acertada,  a  porá  em  pratica  logo  que  o  primeiro 
navio  da  esquadra  se  ache  prompto  a  fazer-so  de  vela. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Londres,  22  de  janeiro  de  1831. — IIL"^  e  ex."**  sr.  Luiz 
da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque.  ==2>.  Tkomaz  Moêcarenkaê. 


J>ooamentos  Aimejcos 

London,  Januaiy  14,  1831. —  Captain  B...  begs  to  inform  captain  S.«.  that  it 
will  not  be  in  his  power,  to  accept  of  employment  in  the  projected  expedition, 
unless  he  receives  a  permauent  and  effectual  indcmnity  for  the  risk  he  would  in- 
cur,  which  he  considers,  as  follows : 

Ia  the  first  placo,  if  the  risk  of  losing  life  only  aifected  an  individual,  it  would 
perhaps  be  a  secondaiy  consideration  to  a  nava!  or  militaiy  man,  the  loss  thereby 
mcurred  by  his  family  is  ono  that  cannot  be  overlooked. 

In  the  next  place,  the  losing  of  an  oíBcer's  commission  is  a  risk  not  limited 
to  pecuniary  considerations,  the  degnidation  to  which  he  is  exposed  thereby,  to- 
gether  with  the  loss  of  profissional  prospects  are  much  greater  than  can  be  recom« 
pensed  by  pecuniary  considerations.  The  chance  of  this  would  be  inevitable  shoold 
the  late  administration  be  restored  to  office,  and  indeed  at  any  future  period  this 
might  take  place. 

Under  such  considerations  captain. B...  would  not  accept  of  lesa  than  a  ium 
of  monev,  that  would  produce  him  in  the  british  funds  an  incomo  eqoal  to  that 
arising  from  his  rank,  whidi  will  be  enjòyed  by  his  family,  in  the  event  of  his 
decease. 

Captain.  B. .  •  will  at  the  same  time  guarantee  the  restoration  of  this  tum  in 
the  event  of  hia  dcclining  to  serve,  or  of  anv  misconduct,  whereby  he  may  incor 
tlie  disploasurc  of  the  ofijccrs  comroanding  t lio  expedition. 


44 


A  rovffh  tUtemenI  or«xpon«in  for  mamilnirf  «nd  flttln^  oat  romploto  for  war,  fo«r  1my«  frlffttcf, 
for  lhe  acrvire  of  Ucr  Mi^csty  lho  Quocn  of  Porlagal,  «uuUtittg  of  1:000  men,  4c»  4r. 


1  commandcr  in  cbiof ■••..:.• 

4  captainB • 

.8  litiutciiiintA  comiiiRiidcrB  (licing  licutciiAnts  in  thcir  otrn  ecrvicc). 

8  licutcnants  (pa»t  midsliipincn) •  ..• 

4  mastcra ; 

•  4  «ur^^cons 

4  assistant  Burgcons • 

4  purscrs 

8  marine  oíliccrt 

24  mulsliipincn ^ 

4  cicrks * 

4  boatswains 

4  earpoiítcrs 

4  guuncrs 


Kato 
ofpaj 

|»or 
monlh 


Oíliccrs  per  month 

200  first  clasH  gcamcn 

300  Ptícond  class  «canien .••••• 

4^' third  class  scumcii •   ... 

40  hojB 


Total  cxpciísc  of  tlic  M]uadron  per  montb 


8.  D. 

35  - 

23  - 

O  - 

12  - 

Ifí  - 

10  - 

10  - 

10  - 

6  - 

6  - 

6  - 

6  - 

6  - 


5 


3 

3  - 

2  10 

1  5 


ToUl 
|H*r  nmnth 

for  lhe 
•quadro» 


8. 

140 
184 
72 
48 
G4 
40 
40 
80 
144 
24 
24 
24 
24 


008 

fifíO 

900 

1:125 

50 


3:r>33 


Supposcd  valnc  of  an  índia  man  <fí  1 :030  tons,  fit  for  serviço  with  probably  24  guna 
and  some  old  etorcs >. I 

Foiír  nioutbs  provinions  for  300  mcn 

Additionul  ^nn  (20  rcf|iiircd) • 

PowdtT  and  bali  for  50  broadsides 

Sinall  anus,  &e.,  &c 

Cloatliing 

Altcratloiijt  ucccsfiary  to  fit  tlie  sbips  as  tnon  of  war,  rcpairF,  ncw  saíls,  cordagc, 
aud  various  storcH,  cannot  bc  ef^tiiiintcd,  bein;?  thc  most  expeusivc  part,  ncxtto 
tbe  original  purcbasc,  bo  cstiinatcd  in  Icss  iban 

Cost  of  onc  frigatc  witb  fuur  montbs  provisions,  almnt  . . . 

Four  montbs  ]>ay  for  tlic  sainc  pcriod,  estininted,  according  to  tbe  auncxed  calca- 

lation,  in • 


7:500 

2:000 

1:400 

700 

200 

450 


4:000 
16:250 

3:633 


Total  estimatcd  cxpcnsc  of  one  sbip  for  four  montbs 19:883 


Tlic  aliovc  Btatement  of  cspcnscs  is  givcn  increly  as  an  approxlmation  (but 
it  is  trustcd)  as  ncar  to  tbo  tnith  as  it  can  bc  madc. 

Tbe  following  is  tlio  basis'  of  tbe  arrangemcnt  as  rcgards  the  officers  and  men. 
Officers  cngaging  for  tbe  scrvice  are  to  liavc  a  grade  in  advance  of  tbeir  actual 
rank|  and  to  serve  until  tbe  object  of  tbe  cxpcdition  bas  been  given  up  or 
attained,  in  tbe  latter  case  tbey  ^vill  bave  tbe  option  of  rcmain^ng  in  Her  Ma- 
jcsty'8  service,  conforining  to  tbo  estiiblisbod  regulations  of  tbe  country,  or  to 

Juit  witb  a  gratuity  eqiial  to  two  years  pay^  beyond  tbe  first  year,  according  to 
leir  last  rank. 

As  discipline  under  present  eircumstanccs  can  only  be  cflicicntly  prcserved  by 
a  system.  of  rcwards  ano  cncouragements  in  the  case  of  a  successful  issue  of  the 
cxpedition  it  is  proposed  to  givo  to  each  of  the  tbree  classcts  of  seainan  and  ma- 
rines, a  gratuity  of  six  montbs  pay  to  each  man,  independent  of  their  proportion  ^ 
of  the  captures  of  any  govcmment  vessels  and  stores,  made  in  action* 

In  the  case  of  wounds  br  deatli  happcning  when  in  ller  Majesty^s  scrvice,  the 
rcguhitions  of ,  the  british  navy  aro  to  uo  adopted  towards  individuais  or  to  tbeir 
familicB. 


4Õ 


* 

! 


Tlie  law8*and'  disciplino  of  tlie  british  navv,  are  to  bo  tlio  laws  and  diBciplíne 
of  tlio  tquadron,  from  army  Avlioso  oflicers  ali  courts  martial  are  to  be  selected. 

It  18  ,to  bo  dcarly  tindcrstood  tliat  ilic  conimandcr  in  cliief  of  this  squadron, 
can  only  rccvivo  his  ordcrs  from  the  regcncy  and  tliat  on  no  account  can  he  be^ 
madc  Bubjcet  to  or  placcd  undor  the  orders  of  any  portuguese  ofBccr,  naval  or 
niilitaiy  of  wliatcvcr  rank  or  nation  Iic  may  be,  and  tiiat  ali  onlcrS|  wlúch  it  may 
bc  neeessary  to  givc  to  the  squadron  or  to  any  portion  of  it  (unless  iusurmounta- 
blc  circunstancea  should  prevent  it),  must  be  transmitted  throngh  the  commander 
in  chief  thcreof. 

London,  22  January,  1831.  =  O.  il.  S. 

Oíllclo 

(IL*  «  resentli) 

IIL"^  c  cx.*®  pr. — Xo  meu  officio  reservado  n,*  23  tive  a  honra  de  communi- 
car  a  v.  cx.'  que  felizmente  se  achava  concluído  o  emprcstimo,  c  no  presente  oíB* 
cio  terei  a  de  communicar  a  v.  ex.*  os  promènores  da  referida  transacçHo.. 

Depois  do  ter  dirigido,  juntamente  com  o  conselheiro  Luiz  António  de  Abreu 
e  Lima,  ao  niarquez  de  Siinto  Amaro  o  officio  de  que  dei  conhecimento  a  v.  esc.* 
em  o  meu  officio  reservado  n.*  17,  c  haverem  tido  logar  as  eonferencias  de  que 
igualmente  dei  conta  a  v.  ex.*  no  citado  oflieio,  assim  como  das  respostas  que  o^ 
referido  marqucz  havia  dudo  ás  nossas  representações,  e  C|ue  nos  haviam  ao  prin- 
cipio dado  toda  a  esperança  de  um  bom  resultado,  succede,  em  consequência  de 
novos  despachos  que  o  dito  marqucz  recebeu  da  sua  corte,  que  este  julgasse  nao 
poder  annuir  ás  nossas  jui^tas  represent*)^es,  o  que  nos  fez  conceber  o  justo  re- 
ceio de  vermos  perder  a  justa  causa  em  que  nos  achamos  empenhados;  porém 
julgámos  qiic  deviamos  de  novo  dirigir  ao  mafquez  de  Santo  Amare»  a  nota  junta 
por  copia  (letra  A),  i)jira  fazermos  o  ultimo  esforço  em  defeza  da  citada  causa,  e 
felizmente  a  Providencia,  que  visivelmente  nos  tem  sempre  protegido,  permittiu 
que  o  marqucz  de  Santo  Amaro,  dando  o  devido  )K3so  ás  rasoes  que  allegámos  na 
citada  nota,  se  ^lecidisse  a  dar  a  generosa  ihclaração  juntai  jKir  copia  (letra  B),  a 
qual,  pela  maneira  positiva  e  explicita  em  que  foi  concebida,  dando  toda  a  reque- 
rida garantia  ao  C(»ntratador  do  empréstimo,  o  decidiu  a  concluir  o  referido  em- 
préstimo, como  se  mostra  da  copia  do  general  hand. 

Julgo,  ter  dado  contai  de  todos  os  promcnores  da  transacção  e  conclusZo  do 
empréstimo,  que  nmito  folgarei  mereya  a  approvayao  da  regência  cm  nome  da 
rainha  a  senhora  D.  Maria  JL 

•     Deus  guarde  a  v.  cx.'  Londres,  22  de  janeiro  de  1831, —  III."^  e  ex."*®  sr.  Luiz 
da  Silva  Mousinho  do  Albuquerque.  =:  2^.  Thotnaz  Mascarenhaê. 


MotfUi  a  Qae  «o  reAsro  o  officio  siip: 


Os  abaixo  assignados,  plenipotenciários  da  regência  do  reino  de  Portugal  e 
seus  dominios  em  nome  da  senhora  D.  Maria  II,  cm  cumprimento  dos  deveres  que 
a  dita  regência  lhes  impoz,  têem  a  honra  de  se  dirigir  a  s.  ex.*  o  sr.  marquez  de 
Santo  Amaro,  embaixador  extraordinário  e  plenipotenciário  de  sua  magestade  o 
imperador  do  Brazil,  encarregado  especialmente  de  tratar  dos  negócios  tendentes 
á  recuperação  do  tJirono  de  sua  magestade  fidelissima,  augusta  filha  de  sua  mages- 
tide  imperial,  para  lhe  representar  que  nas  circumstancias  em  que  se  acham  aquel- 
les  negocioS|  de  que  s.  cx«*  tem  perfeito  conhecimento,  o  unií*o  meio  do  salvara 
causa  de  sua  magestade  fidelissima  seria  a  conclusivo  do  empréstimo  contratado 
em  nome  d'aquella  regência  com  mr.  Maberly. 

E  como,. para  aquclla  conclusSo,  se  careça  indispensavclmente  uma  declaração 
official  do  que  o  governo  do  Brazil  continuará,  sem  intervenção  na  sua  applica» 
çSo,  com  o  iiagamento  das  somnms  destinadas  aos  juros  e  amoi^tisaçao  do  emprés- 
timo portugucz,  a  que  se  obrigou  o  governo  do  lírazil  pela  convençSo  de  29  do 
agosto  de  ]825|  A  i>essoa  ou  pessoas  jiara  isso  devidamente  auctorísadas  i)e]a  mesma 


46 


rcgencÍAi  ficAndo  e  dito  governo  do  Brasil  desonerado  do  toda  c  qualquer  respon- 
sabilidade :  08  abaixo  assignados,  confiando  no  vivo  interesse  que  s.  ex.*  tem  con- 
stantemente testemunhado  a  favor  da  causa  da  rainha  fidelíssima,  rogam  as.  ex.* 
quci  na  sua  qualidade  acima  rcferidai  haja  de  lhes  fornecer  a  dita  declaração 
official,  oom  a  qual  se  salvará  a  cansa  da  legitimidade  e  da  liberdade  porta- 


S.  ex.*,  com  este  importante  acto,  grangeará  novos  e  irrefragaveis  títulos  agra- 
tidZo  dos  leaes  portuguezcs. 

Os  abaixo  assignados  aproveitam,  etc. 

Londres,  28  de  dezembro  de  1830.  =£ttíz  António  de  Abreu  e  Lima = D.  Thfh 
maz  ilascarenhas» 

D 

O  abaixo  assignado,  embaixador  extraordinário  e  plenipotenciário  de  sua  ma- 
gcstade  o  imperador  do  Brazil,  respondendo  á  requisiçUo  que  s.  ex.**  os  srs.  Luiz 
António  de  Abreu  e  Lima  e  D.  Thomaz  ^lascarcnlias,  plenipotenciários  da  regên- 
cia de  Portugal  e  seus  dominioS|  em  nome  da  rainha  a  senhora  D.  Maria  II,  lhe 
dirigiram  em  data  de  hontem,  declara  francamente  que  o  governo  do  Brazil  con- 
tinuará u  pagar,  sem  intervenção  na  sua  applicaçuo,  as  sommns  annuaes  destina- 
das aos  juros  e  amortisaçSo  do  empréstimo  portugucz  a  que  se  obrigou  o  governo  do 
Brazil  pela  convcnçUo  de  29  de  acosto  de  1825,  á  pessoa  ou  pessoas  juira  isso  de- 
vidamente auetorisadas  ])ela  nioi^nui  rop^cneia,  dando  as  ditas  pessoas  qs  recibos  ne- 
cessários de  plena  quitação  de  cada  um  dos  ditos  ])ngameiitos,  íícjuuIo  assim  des- 
onerado o  governo  do  Brazil  de  toda  e  qualquer  responsabilidade. 

Londres,  em  29  de  dezembro  de  lSáO.= Aíarquet  de  Sofíto  Amaro^ 

Ofllclõ 

111."*  e  ex."*^  sr. — Tendo  presente  o  mnppa  da  força  disponivel  que  se  acha 
na  ilha  Terceira,  e  vendo  que  esta  nào  excede  ;\  de  dois  mil  e  oitocentos  homens, 
e  parecendo-me  que  nSo  é  sufficionte  para  poder  c0eitiiar  um  desembarque  nas 
costas  de  Portugal  com  aquella  certeza  de  bom  resultado  que  lai  o|)eração  exige, 
attendcndo  ás  tcrriveis  consequências  que  poderiam  seguir-se  se  houvesse  um  ro- 
vez,  julguei,  de  accordo  com  o  conselheiro  Abreu  e  Lima,  que  «cria  conveniente 
organisar  um  corpo  de  tropas  estrangeiras  do  numero  de  mil  e  duzentos  homens, 
que  juntos  aos  dois  mil  e  oitocentos,  que  se  acham  disponiveis  na  Terceira,  fa- 
riam um  corpo  de  quatro  mil  homens,  que,  sendo  commandados  pelo  valente  conde 
de  Villa  Flor,  poderiam  com  a  certeza  de  um  feliz  resultado  tentar  a  salvaçSo  da 
nossa  cara  e  bem  desgraçada  pátria.  Em  consequência,  pois,  do  que  acabo  do  in- 
formar a  V.  ex.%  tratei  de  procurar  um  ofiicial  mglez,  que  me  poaesse  indicar  os 
meios  de  que  me  havia  servir,  para  conseguir  a  formatura  do  referido  corpo  de 
tropas  estrangeiras,  e  havendo-me  indicado  o  capitão  Sartorius,  sir  John  Scott 
Lillie,  que  já  em  outra  occasiSo  similhantc  tinha  sido  recommendado  ao  ex.**  mar- 
quez  de  Paimella,  procurei  o  dito  sir  John  Scott  Lillie,  e  fazendo-lhe  ver  qual  era 
o  meu  projecto,  me  disse  que  seria  fácil  formar  um  corpo  de  mil  e  duzentos  irlan- 
dezes,  e  que  sobre  este  objecto  me  daria  uma  memoria,  e  com  que  condiçSes  tal 
formatura  se  podia  eifeituar. 

.Apresentando-me  a  dita  memoria,  por  ella  conheci  que  era  fácil  engajar  os 
officiaes,  tanto  superiores,  como  subalternos,  e  com  iguaes  condições  áquellas  com 
que  devem  ser  engajados  os  officiaes  de  marinha;  e  cmquanto  aos  soldados,  que 
estes  podiam  ser  engajados  como  colonos,  e  que  sendo  enviados  em  destacamentos 
do  cem  a  duzentos  homens,  de  modo  algum  este  governo  poderia  embaraçar  a  sua 
salda  d'este  paiz;  e  que  indo-se  reunir  na  Terceira,  ali  encontrariam  os  seus  res- 
pectivos officiaes,  que  em  pouco  lhes  podiam  dar  a  precisa  organisaçXo  e  disci* 
plina.  Á  vista  do  exposto,  julguei,  de  accordo  com  o  conselheiro  Lima,  que  em 
conveniente  encarregar  a  organisaçSo  e  commando  do  referido  corpo  ao  dito  sir  John 
Scott  Lillie,  o  qual  pelas  inforuiaçSes  de  sir  Robert*  Wilson,  que  é  boa  auctoridade, 
parecia  estar  nas  circumstaneias  de  bem  desempenhar  uma  tal  eommÍM20|  tendo 


'« 


I 


47- 

entre  outras  a  qualidade  de  fallar  bem  portuguez,  e  a  de  ter  feito  a  guerra  da  pe- 
i  ninsula  no  exercito  portuguess,  onde  serviu  no  1.^  batalhSo  de  caçadores.  Tesdo^ 

j  portanto,  feito  escolha  do  dito  sir  John  Scott  Lillie  panii  na  graduação  de  marechal 

'  de  campo,  tomar  o  commando  de  dois  batalhSes  de  irlandezes  (que  me  parece  oon- 

j  veniente  oi^nisar  e  equipar  como  os  nossos  batalfaSes  de  caçadores),  comecei  por 

I  dizer  ao  dito  sir  John  Scott  Lillie,  que  elle,  posto  que  tivesse  igual  graduaçito  á 

j  do  general  conde  de  Villa  Flor,  deveria  servir  debaixo  das  ordens  d*este;  e,  acceita 

esta  condiçSO|  tratoi  com  elle  de  começar  o  engajamento  dos  oiBciaes  e  soldados, 
'  debaixo  das  mesmas  condiçSes  com  que  devem  ser  engajados  os  oiBciaes  de  ma- 

rinha e  marinheiroS|  como  claramente  mostra  a  memoria  e  plano  assignados  pelo  ca- 
pitSo  Sartorius,  e  que  remçtto  a  ▼.  ex.* 

Julguei,  de  accordo  com  o  conselheiro  Lima,  capiUlo  Sartorius  e  sir  John  Lil- 
lie, que  seria  mui  conveniehto,  como  estratagema  de  guerra,  o  vestir  de  encarnado 
os  soldados  irlandezes,  com  a  precaução  de  que  elles  só  usariam  das  fardas  da  re- 
ferida cor  no  momento  do  desembarque,  tendo  para  uso  antes  d'aquelle  momento 
jalecos  de  panno  branco,  que*  ao  mesmo  tempo  lhes  serviriam  de  Csito  de  polida, 
e  todo  o  resto  do  fardamento,  armamento  e  equipamento  seria  igual  ao  do  exercito 
inglez.  Talvez  que  a  responsabilidade  que  eu  tomei  sobre  mim  do  começar,  sem 
.  previamente  o  participar  a  v.  ex/,  aorganisaçSo,  tanto  da  esquadra  como  do  corpo 
de  tropas,  pareça  de  alguma  maneira  excesso  de  auctoridade;  porém  o  ardente 
desejo  de  habilitar  a  regência  quanto  antes  a  poder  derribar  o  usurpador  e  a  ele- 
var sobre  o  throno  de  Portugal  a  nossa  legitima  soberana,  me  |)oderá  servir  de 
desculpa,  como  igualmente  as  ordens  que  v.  ex/  me  enviou  nos  já  .citados  des- 
pachos, e  que  me  auctorísam  a  aproveitar  a  primeira  occasiSo  opportima  que  se 
me  apresenter  de  poder,  com  a  quasi  certeza  de  bom  resultado,  salvar  Portugal 
do  jugo  de  ferro,  que  hoje  desgraçadamente  sobrd  elle  pesa. 

Muito  folgarei  que  a  regência  do  reino  se  digne  approvar  o  que  tenho  feito,  e, 
nSo  querendo  jamais  roubar  o  merecimento  de  outrem,  cumpre-me  dizer  a  t.  ex.* 

3ue  o  conselheiro  Abreu  e  Lima  muito  me  tem  coadjuvado  com  os  seus  conselhos, 
ignos  de  maior  apreço  pelos  seus  bem  conhecidos  talentos  e  pela  suaigrande  pra- 
tica de  negócios. 

Deus  guardo  a  v.  ex.*  Londres,  22  de  janeiro  de  1831. — ^^111."^  e  ex.**  sr.  Luiz 
da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque.  «=:/>.  Tkomaz  Maêcarenhfiê. 

X>ocotiiento«  minezos 

London,  Januaty  21,  1831. — I  have  been  this  day  informed  by  admirai  Sar* 
torius,  that  Your  Excellcnej  approved  of  the  statement  I  lately  submitted  for  your 
consideration,  with  the  excc]>tion  of  the  number  of  lieutenants  I  liave  accordingly 
amended  the  estiniate  by  reducing  the  number  from  24  to  12. 

!  '    The  admirai  has  likcwise  informed  me  that  Your  Excellency  requires  a  cer- 

I  tain  number  of  men  to  be  ready  if  possiblc  for  embarcation  to-morrow,  vrhich  I 

I  shall  endeavour  to  accomplish. 

From  what  I  have  obscrved  in  procuring  the  men  I  have  already  engaged, 

1  I  do  not  consider  that  it  would  be  prudent  to  continue  recruiting  in  London,  as 

the  publicity  that  must  necessarily  attend  such  a  measure  would,  I  fear,  prove  fa- 
taf  to  the  objects  we  have  in  view.  I  am  sure  that  a  few  men  collected  from 
differents  parts  of  tlie  kingdom,  as  colonists,  would  be  the  better  mode  of  carrying 
our  arraneements  into  eíTect,  without  exciting  observation  or  suspicion. 

I  would  recommcnd  that  tlie  promise  of  a  grant  of  land  should  be  procured 
from  the  brazilian  ambassador  for  colonists  from  this  country,  sueh  colonists  en- 
gaging  at  the  same  time  to  entor  the  military  or  naval  service  of  the  Emperor,  or 
of  his  daugther  the  Queen  of  Portuga,  if  required  so  to  do,  either  previous  to,  or 
after  their  arri vai  in  Brazil.  . '        t 

Admirai  Sartorius  has  consulted  with  n:e  on  the  subject  of  remuneration  to 
oflicers,  for  rísking  the  loss  of  their  commissions  and  professional  prospecta  in  the 
british  service  (as  specified  in  captain  Binghem's  lettor)  and  we  aro  of  opinion  that 


1 


.     48  , 

■  ■   •     ■     '     ■. 

6uch  rcmuncmiion  tnay  bo  limitod  io  two  òfliccra  uf  t)io  Drmy  and  two  of  tho 
navy;  in  consideration  of  wliich  wCv^thould  cxert  onrselvcs  to  procure  ali  the 
otlier  oflicers  iu  our  respectivos  serviccs  witliout  any  siich  conditioiíSi  not  nuílcing 
it  known  that  anv  8ucli  bad  l>cen  grantcd  to  us.  Tiius  tkc  iDdcmnity  on  thia  \U 
mited  8cale,  yr\l\  be  productivo  of  cousiderable  econoroy,  aa  regard  tlie  officera  of 
tbe  cntire  expedition. 

Aa  recruiting  for  thc  army  is  vcry  difTercut  from  cinploying  rcady  mado  sea* 
mcDi  a  greatcr  expenso  >viU  nccess^irily  attend  tbis  march  of  serviço,  I  esti- 
inated  it  at  an  average  of  10  pounds  for  inen  in  my  iirst  calculation  as  I  tben  in- 
tended  bringing  niost  of  thc  incn  from  Irelantl,  biit  if  I  can  procure  ouc  Iialf  of 
tlie  numbcr  in  tbis  country  I  daro  say  it  niay  be  cílVtcted  at  tbe  average  of  £  7  l(f 
covering  ali  expcnscs  of  enlistments,  travelling  and  furnisbing  eucb  man  with  a 
suit  of  undress  clotbing. 

By  tbis  calculation  tbe  pny  for  six  montbs  would  amount  to  £  1C:73Õ,  and 
tbe  cxpenses  just  alluded  to  £  9:000;  nialçing  exclusive  of  arma  and  equipraenta 
£25:735. 

I  bave  tbe  bonour  to  bé  Your  Excellency  most  obedient  and  buinble  scrvantsa 
J.  L*  S»  ■ 


o  • 


Killmatc  •túit  monlhly  rx|M*n>cii  M(rn<tiii|r  tbo  fonnation  of  a  bri^Ado,  r«»ns|ititi(;  nf  Uvo  iMltAllAnt  «f  liçlit  InfMilry 
of  (*f(Ki  iiirii  racli,  ncrtirtlint;  lo  llir  ymy,  «ud  allow  amo*,  irrantvd  in  tlic  brilUh  •crvico 


12 

12 

12 

2 

2 

2 

2 

2 

30 

24 

48 

1:200 

1 
1 
1 
1 


liciit^nntitfl  GoloucU 
iiiHJors  coloucls  . .  • . 

captains 

liciitciinutii 


eiiKigiis , 

IMiyiimAters  •••••.  i 

siir/;eo:)8 , 

adjudants 

a«ei«ttiiit  turgcoiis, 
f|uartcr-inaBtcr8 . . , 

sorgennts 

Becoiid  0crgciints. 

corporais , 

privatcs 

General  ntaíT: 
major  gcnora!,. .. 
ai(í-dc-cíiinp.  ..«• 
brilhado  innjor  •  •  • 
staff  BiirgGon  • .  •  • . 


Total. 


I^r  dicm 

IVr  inonth 

t    8. 

D. 

£       8.    D. 

-  17 

. 

51     2  - 

-   IG 

mm 

48    2- 

-   11 

6 

207  -  - 

-     6 

6 

167  -  • 

-     6 

3 

94  -  - 

-  11 

G 

ai  10- 

.  11 

4 

34  -  - 

-     8 

G 

29  10- 

-     7 

G 

27  15- 

-     6 

G 

25  10- 

-     2 

. 

108 

-     1 

G 

55    8- 

-     1 

3 

90  -  - 

-     1 

- 

1:600  -  - 

1  17 

G 

5G  17  C 

-  11 

G 

17    5 - 

-  11 

G 

17    6- 

*  14 

•  •  • 

26  -  - 

2:789    4  6 

Oflieio 

111."*  e  cx,"**  er. — Assim  como  o  conde  de  Nesselrodc  foi  um  dos  primeiros 
a  felicitar-me  do  próximo,  como  cst^iva  persuadido,  rcconbecimento  de  el-rei  nosao 
senbor,  também  foi  um  doa  últimos  a  manifestar-mc  quanto  era  para  deplorar  que 
isto  se  uiio  realisasse,  tanto  mais  que,  segundo  se  dizia,  a  culpa  tinba  sido  nossai 
recusando  de  satisfazer  ao  que  o  ministério  Wellington  nos  pedia,  e  do  que  nlo 
podia  prescindir  para  tapar  a  boca  ú  opposiyao.  ]>*a(piella  persuasSo  do  condo 

Í participou  o  mesmo  loi*d  Heytesburv,  o  qual  uSo  mj  tinba  começado  a  mudar  de 
inguagem  a  nosso  respeito,  mas  ate  tinba  procurado  de  inculcar  a  esto  governo 
a  conveniência  do  nílo  tardarem  as  outras  }x>tencia8  em  seguir  o  exemplo  de  In- 
glaterra. A  IVusfiia  tinba  mandado  ordem  ao  seu  ministro  nVsta  corto  para  repre- 
sentar o  quanto  conviria  que  esta  e  as  mais  potencias  alliadaa  rcconbecessem 
simultaneamcnto  os  direitoi  de  sua  magcstade. 


I 


40 


Esta  onlcni  chegou  ao  mesmo  tcmi>o  que  a  noticia  da  mudança- do  ministério 
em  Inglntorra,  de  modo  (juc,  ou  porque  o  imperador  se  achasse  desgostoso  do  fal- 
limcnto  da  uossn  ncgocisiçao,  ou  porque  o  estado  ciida  vez  mais  precário  da  Eu- 
ropa  absorvesse  totalmente  a  sua  attençAo,  o  certo  é  quo  o  conde  de  Kesselrodo 
disse  no  ministro  da  Prússia,  que  nAo  lhe  parecia  occasiBio  oppoi*tuna  do  fallar  a 
sua  magcHtade  iippcrinl  nos  nossos  negócios. 

Este  miniiitro  do  Ilespanhn,  o  qual  úho  obstante  nilo  ter  até  agora  recebido 
ordem  ou  iniitnicçlto  alguma  a  nosso,  respeito,  nSio  deixa  escapar  nenhuma  occa- 
siaio  opportnua  de  promover  os  nossos  interesses,  aproveitou  uma  para  dizer  ao 
conde  de  Nesselrodc  que,  segmulo  lho  escrevera  mr.  Zea  de  Londres,  esperava 
ainda  que  aquelle  novo  mInii>terio  nI\o  se  afastasse  da  politica  quo  o  precedente 
tinha  adoptado  a  nosso  respeito.  O  ccnido,  que  tinha  ouvido  o  contrario  da  boca  de 
lonl  lleytesbury,  respohdeu-lhe ;  cOxahl  que  assim  sejat.  Nao  obstante  o  mau 
aspecto  que  actualmente  apresenta  o  nosso  negocio,  eu  nao  perco  animo  e  redo- 
bro do  zelo.  Em  consequência  tenho  procurado  de  persuadir  a  este  embaixador 
do  Áustria  e  ministro  da  Prússia,  que  incu1(|uem  «nos  seus  rcspectiviís  governos 
quo,  aproveitando-se  da  oeéasirio  que  oíTerece  si  correspondência  directa  em  que  se 
acham  estos  s<iboranos  com  o  imperador  da  Rússia,  sejam  elles  trazidos  a  escre- 
ver pessoal  e  directamente  a  sua  magostade  inqierial,  a  iini  de  o  determinarem  a 
favor  da  nossa  causa  mais  do  que  actualmente  parece  estar. 

DcMis  piardo  a  v.  ex.*  S.  Potersburgo,  Jí,'  de  janeiro  de  lb31. —  III."®  e  ex."***  sr. 
visconde  de  San  tarem.  =  7t*a/>/íaci  f/a  Cruz  GuoTciro. 


Senhora :  —  A  camará  munici)>al  dVsta  cidzule,  nlto  tendo,  na  suppliea  que  a 
vossa  magesiade  dirigiu  em   12  do  corrente,  úcerca  da  mudança  do  liospital  da 
mii^cricÒrdia  para  o  convento  de  S.  Francisco,  requerido  a  preliminar  abolição 
do  mesmo  convento,  para  quo,  alcançado  isto,  a  doação  pedida  se  po.^sa  fazer  de 
um  modo  estivei  c  permanente,  como  o  interesse  da  humanidade  ui^ntementc 
i-equer,  vae  de  novo  supplicar  a  vos^a  magestade  a  graça  de  fazer  abolir  o  supra- 
dito convento,   o  dar-Ihe  a  religiosa  appHcaçlto  que  jà  foi  impetrada.  A  camará 
nHo  ignora  a  morosidade  que  em  circinnstaneias  ordinárias  deveria  eK{>erimentar 
o  andamento  d*este  negocio,  mas,  impellida  pof  uma  força  maior  que  todas  estas 
considerações,  qual  é  a  saúde  dos  mais  desgraçados  súbditos  de  vossa  magestadc, 
que  cm  vez  de  acharem  o  recobrainento  da  perdida  saúde  no  hospital,  em  que  a 
piedade  christll  os  recebe,  vem,  pela  insalubridade  do  local  em  que  está  situado, 
a  ganhar  outras  enfermidades,  que  de  dia  em  dia  encurtam  a  carreira  vital  do 
cada  um,  nHo  ptkle  deixar  de  supplicar  a  vossa  magostade,  em  nome  dos  povos 
que  representa,  que  se  digne  tomar  na  sua  alta  consideração  as  vantagens  que  re- 
sultam a  seus  súbditos  enfermos  do  prom])to  remédio  de  que  carecem ;  remédio, 
senhora,  que  vossa  magostade  podo  dar,  nao  só  pela  urgência  das  circumstancias, 
mas  até  pelo  poder  que  nossos  monarchas  exerciam  nos  primeiros  tem}>os  da  mo- 
narehia,  c  que  a  rasSo  nllo  manda  renunciar. 

Como,  ])oróm,  senhora,  outras  rasoes,  que  a  camará  nSo  alcança,  poderão 
obstar  &  prompta  realisaçao  da  abolição  que  requer,  cila  suppliea  que  em  tal 
caso  nSo  sejam  projudioados  os  miseros  enfermos,  conser\'ando-os  por  mais  tcmjK) 
no  edifício  cm  que  mendigam  a  saúde,  c  que  vossa  magostade,  levada  dos  senti- 
mentos religiosos  que  a  animam,  mande  com  a  possivel  brevidade  remover  o  hos- 
pital para  o  convento  do  S.  Francisco,  deixando  para  ao  depois  a  ultimaçSo  da 
mercê  que  a  camará  requer.  Finalmente,  senhora,  a  camará  não  desconhece  que 
n'esta  mudança  vem  os  militares  a  fazer  mais  um  sacriiicÍ0|  qual  o  de  ficarem, 
com  menos  commodidades  em  outro  quartel ;  mas  a  camará,  quo  sabe  fazer  jus- 
tiça a  estes  bravos  guerreiros,  nSo  duvida  que  a  ^nobreza  da  applieaçSo  do  seu 
actual  quartel  sirva  do  lenitivo  a  algtnna  poraa  de  eommedidades  que  hlo  de  ex- 
perimentar, pois  quOi  sempre  que  os  sacriíicios  são  justos,  marcha  a  par  d*ellcs  a 
conformidado. 

Angra,  22  do  janeiro  de  í83í.^=ThcotQmo  de  Ornellaê  Bnige$  Avila^ssFran^ 


50 

cisco  de  Menezcê  Lemoi  e  Carvalhais  Jo9t  Maria  da  Sãva  e  Carvalho*asJa$é  Mon- 
teiro de  Castro  =sMartiniano  Evaristo  Serpa* 

EsU  ounfoniic.=  J/aiiifcI  Josi  Borges  da  Coir(a.=Foi  ordenada  cm  accordZo 
de  19  de  janeiro  de  1831. 

omcio 

(l"»  3}  rcierviit) 

111.*"*  c  cx,"**  sr. — Tive  a  honra  de  receber  o»  despnclios  reservados  de  ▼.  ex«* 
de  n.®*  13  a  19  inclusive,  o  n.^  9  ostensivo  e  a  circular  do  n.®  4.  A  partida  im- 
mediata  do  navio  que  lioje  expedimos  para  essa  iILa  nílio  me  pennitte  de  respon- 
der cabalmente  aos  ditos  despachos,  o  que  farei  pela  pix)xima  viagem  do  capitão 
Thomton,  a  qual  espero  nHo  haja  de  tardar  umito.  Cumpre-m0|  todavia,  participar  a 
v.  ex.%  quCy  em  consequência  do  uUimo  paragrapho  do  despacho  reser>'ado  n*.®  17, 
combinado  com  outras  noções  de  cartas  particulares,  julgamos  dever  sobreestar 
na  formayao  da  brigada  auxiliar  estrangeira,  ate  que  sobre  este  assumpto  receba- 
mos as  terminantes  ordens  da  regência. 

Queira  v.  ex/  fazer-me  a  honra  de  exprimir  á  regência  os  sentimentos  do 

meu  vivo  reconhecimento  pela  appixjvaçSo  que  se  digoou  dar  ao  meu  jiroccder, 

.  recebendo  também  v.  ex.^  pelo  mesmo  motivo  os  meus  sinceros  agradecimentos. 

Deus  p^uarde  a  v.  ex.*  Londres,  24  de  janeiro  de  1831. — 111."*'*  c  ex."^  sr.  Luiz 
da  Silva  Mousinlio  de  Álbuqucn[ue.=Z.utz  António  de  Ahrcii  e  Lima. 

Olllcio 

■ 

Hl."*  c  ex."**  sr.  —  Tenho  a  honra  de  accusar  a  reccpçSo  dos  despachos  da 
serie  reservada  de  n.^  23  até  n.^  25,  que  v.  ex.*  me  dirigiu  em  datas  de  22,  24 
c  31  de  dezembro,  éissim  como  o  da  nova  serie  rcser\*ada  n.^  1,  dat^ulo  de  3  do 
corrente,  e^  ficando  certo  do  seu  conteúdo,  dar-lhe-hei  a  devida  execuçUo. 

Pelo  que  v.  ex.*  me  communica,  tanto  nos  referidos  despachos,  como  igual- 
mente  nos  que  v.  ex.*  ^dirigiu  ao  conselheiro  Lima,  vejo  quaes  silo  as  intenções 
da  regência, relativamente  a  medidas  que  se  devem  tomar  p.ira  habilitar  a  mesma 
regência  a  poder  sair  da  forçada  inacção  a  que  a  falta  absoluta  de  meios  pecuniá- 
rios a  tem  reduzido  desde  a  sua  instalhiçao,  c  que  felizmente  agora  acalba  de 
cessar  cm  consequência  do  empréstimo. 

Tenho,  em  consequência  de  ordens  c  auctorisaçoes  que  v.  ex.*  me  dirigiu  em 
seus  despachos  da  seno  reservada  n.^*  IG  e  17,  procurado,  de  accordo  com  o  conse- 
lheiro Lmia,  o  apromptar,  com  a  maior  brevidade  que  as  circumstancias  exigem, 
uma  força  naval  que  pos-sa  hábil  iUir  a  regência  a  começar  as  opcraçSes  contra  o 
.   usurpador;  tratámos,  uc  accordo  com  o  aipitào  Sartorius,  cuja  intelligencia  e  zelo 

5>cla  justa  causa  em  que  nos  achUmos  empenhados  nHo  podem  assaz  elogiar-se, 
lo  apromptar  inimediatameute  a  f^^ça  naval  de  que  faço  mençSo  no  meu  officio 
reservado  n.*  24,  da  qual  ao  menos  duas  embarcações  so  acharUo  promptos  a 
fazer-se  do  vela  no  espaço  do  um  mcz  ou  seis  semanas.  Muito  folgarei  que  a  re- 
gência 80  digno  appi*ovar  as  condições  que  foram  propostas  ])elo  capitílo  Sartorius^ 
e  que  eu,  de  accordo  com  o  conselheiro-Lima,  julguei  dever  acceitar. 

Vendo,  pelo  que  t.  ex.*  diz  ao  conselheiro  Lima,  que  a  regência  nSo  está  de- 
cidida a  acceitar  o  sen^iço  de  ofiiciaes  estrangeiros,  ilea  suspensa,  emquanto  a  re- 
gência nílo  mandar  o  contrario,  a  projectada  formatura  da  brigada  estrangeira  de 
quo  trata  o  meu  officio  n.**  2G,  posto  que  eu  me  persuada  que  nilo  seria  prudente 
tentar  qualquer  golpe  decisivo  contra  Portugal  com  uma  tão  diminuta  força  como  a 
que  se  acha  i  disposição  da  regência. 

Devendo  hoje  ir,  eonjunctimente  com  mr.  Maberly;  depositar  no  banco  de 
Inglaterra  todos  os  papeis  relativos  ao  empréstimo,  o  nSo  me  sendo  possivel  adiar 
esta  operaçilo,  nSo  me  é  pcrmlttido  ser  mais  extenso,  e  portanto  deixo  ao  conse- 
lheiro Lima  a  tarefa  de  communicar  a  v.  ex.*  todos  os  promenores  relativos  liot 
negócios  de  que  nos  achftmos  encarregados. 


á 
f 


61 

Dcns  farelo  a  v.  ex.^  Londrciii  24  dolaneiro  do  1831. —  lU.**^  c  cx."*'  sr. 
L\i!z  da  Silva  Mousinho  do  Albuquerque.  =si).  IVioniaz  Mnsearenhaã. 


A 

4 


Rcprescntu^tlo 

• 

Senhora: — A  camará  constltucionnl  d*esta  cidade  do  Angra,  desejosa  de  pro- 
mover  p  bom  public0|  e  de  concorrer  com  as  suas  supplicas  a  vossa  magestade 
para  a  continuaçno  das  saudáveis  reformas  que  pelos  sábios  decretos  de  vossa  ma- 
gestade se  tccm  obtido,  vem  expor  a  vossa  magestade  a  necessidade  de  cortar 
pela  raiZ|  por  meio  de  uma  lei  regulamentar,  os  abusos  commettidos  nas  arreca- 
daçSes  dos  dizimes  pelos  animaes  o  miunças,  para  que  vossa  magèstadei  tomando 
em  sua  alta  consideração  o  vexame  dos  povos,  os  liberto  dos  males  que  soffrcm 

Eor  esta  causa.  Ainda  que  as  cobranças  d  estas  taxas  tenham  em  parte  melhorado 
a  tcm])os,  comtudo  a  falta  de  regularida<lc  dá  causa  a  roilliares  de  abusos,  todos 
oficnsivos  aos  principios  de  igualdade  perante  a  lei.  A  liberdade  que  têem  os  co- 
bradores, ou  cadcrneiros,  de  lançar  no  seu  caderno  o  nome  de  qualquer  indivi- 
duo,  com  qualquer  numero  de  animaes,  ou  outro  qualquer  género,  sem  audiência 
da  parte  interessada;  e  o  direito  que  dizem  tem  de  fazer  com  que  se  passem 
mandados  a  seu  arbítrio  contra  as  partes,  é  a  causa  de  se  commetterem  excessos 
de  toda  a  qualidade.  Por  contomplaçSo  aos  poderosos,  dizimara  um  potro  que  a  es- 
tes pertença  pola  quantia  de  500  alé  lr>jO()  n'M»,  quando  aos  j)obres  exigem  mui* 
tas  vezes  maior  dizimo  do  que  o  do  seu  valor  re^il,  no  acto  de  ser  dizimado! 
Querem  deduzir  o  dizimo  do  valor  do  animal,  quando  este,  por  ciTeito  do  sustento 
c  despczas  que  seu  dono  com  elle  tem  feito  (de  cujo  sustento  já  tem  pago  o  di* 
zimo  respectivo),  tem  um  valor  muito  maior  do  que  o  que  tinlia  quando  devera 
ser  dizimado.  O  mesmo  abuso  se  commette  com  a  cobrança  dos  dizimes  dos  be- 
zerros,  levando  aos  ]H)d(Tosos  3CK)  réis  por  cada  bezerro,  e  aos  ])obres  400  a  500 
réis,  e  mais.  Da  mesma  forma  obram  a  respeito  dos  leitões,  cordeiros  e  cabritos, 
levando  30  réis  )X)r  c;ida  leiUio  na  cidade  e  ]>elos  cam]>os,  ei^perando  que  passem 
de  leitões  a  bácoros,  os  vilo  dizim«'ir  por  300  e  400  réis.  Muitos  outros  factos  se 
poderiam  enumerar,  se  estes  nao  fossem  suffieientes  para  merecer  a  benéfica 
attcnçao  de  vossa  magestade,  e  sobre  elles  fazer  recair  a  regularidade  de  uma  lei 
justa,  que,  segurando  os  rendimentos  doestas  tixas,  afaste  para  sempre  doestes 
I>ovo8  os  vexames  que  soflrem  }K>r  falta  d'ella. 

Angra,  27  de  janeiro  de  1 831.==  iVavir/^co  de  Mtneze»  Leuwã  e  Carva2&o= 
José  Alaria  da  Silva  e  Carvalho  ==  Pedro  Homem  tia  Conta  Noronha  =ssJoié  Go* 
fnes  Parreira  =^  José  Monteiro  de  Caiitro  =  Martiniatio  Evaristo  Serpa. 

Está  conforme. Bs  J/antfeZ  José  Borges  da  Costa.^stVor  accordSo  de  27  de  ja- 
neiro de  1831. 

omoio 

• 

ill.*^  sr. — Tendo  sido  mandado,  pela  regência  em  nomo  da  rainha,  em  com- 
missSo  temporária  do  real  serviço,  o  ministro  c  secretario  de  estado  Luiz  da  Silva 
Mousinho  ae  Albuquerque,  houve  por  bem  a  mesma  regência  encarregar-me  do 
expediente  da  repartiçUo  dos  negocies  estrangeiros,  como  v.  b.'  verá  do  ^decreto 
que.  lhe  tninsmitto  por  copia;  o  que  me  apresso  em  communicar  a  y.  b.%  lison- 
jeando-mc  de  ter  esta  occasiS&Q  de  entrar  em  relações  com  v.  s.*,  e  de  cooperar 
para  tudo  quanto  for  a  bem  da  sagrada  causa  em  que  nos  achámos  empenhados* 

Deus  guarde  a  v.  s.*  Palácio  do  governo  em  Angra,  31  de  janeiro  de  1831.— 
Sr.  Luiz  António  de  Abreu  e  Lima.=Con(f€  de  Ficalho* 

Ofllolo 

(L*  474  raerrals) 

111."*  e  ex."*  sr.  —  Tive  hontem  uma  entrevista  com  mr.  AncilloDi  que,  hm* 
vendo  recebido  por  via  de  mr.  de  Bulow  a  resposta  que  de  Londres  se  esperava^ 
me  disso  a  esse  resneito  o  seguinte:  cLord  Palmerston  pareceu  admirado  do  a 
Prússia  estar  tSo  mal  informada,  relativamente  ao  estado  da  questito  portuguexai 


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-■ 


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62 

a  quAly  SC  nXo  se  aclmva  jA  IcmiinadAi  era  unicamente  p6r  falta  do  nosso  governo, 
que  bem  longe  de  preonclicr  o  convindo  com  o  antigo  minhtrOi  persistia  em  re- 
cusar-BO  ao  cumprimento  d(»  que  se  llic  liavia  propoisto,  sem  o  quo  o  niinisterict 
«nctual  da  sua  parto  lambem  se  recusaria  ao  recuuheeiniento  de  el-rei. 

NVste  mcBUio  sentido  era  concebido  o  despacho,  por  lord  Palmerston  escripto 
a  mr.  Cliiid,  em  resposta  ao  oíTicio  que  evto  lhe  dirigira,  em  consequência  da 
eouvei'saçào  que  mr.  Aneillon  com  elle  tivera  na  conformidade  do  que  sobre  isso 
tive  a  lionra  de  ct^crcver  a  v.  ex**  Tinha-se  alem  d*Í8to  aqui  conhecimento  das 
in«trucç8cs  dadas  ao  novo  cônsul  de  Inglaterra  em  Lisboa,  nas  quaes,  inhibindo- 
se-lho  de  se  occupar  de  relações  politic;is  comnosco,  e  prescrevendo-se-lhe  do  se 
dedicar  meramente  ás  privativa»  (lo  seu  consulado,  se  llie  dizia  ao  mesmo  tempo 
que  lho  ficava,  outrosim,  pcrmittido  ob8er\-ar  ojqwrtima,  porém  níLo  oflicialmentOi 
ao  nosso  govemo,  que  emquanto  da  nos^^a  parte  nos  nilo  decidissemos  a  preen- 
cher na  sua  totalidade  o  que  o  minintcrio  britannico  de  n/>s  exigia,  por  modo  al- 
gum deviamos  contar  com  o  reconhecimento  de  el-rei  pela  Gran-13reUinha.  Finda 
que  foi  esta  comniuuicaçào,  obscivando-me  mr.  Aneillon,  que  toda  a  questSo  |iara 
a  IVussia  se  decidir,  sim  ou  níio,  a  esercvcr  á  Ilussia  e  á  Auf^tría  no*  sentido  por 
mim  suggcrido,  ficava  í^cndo  que  factos  pn»vavam  ou  modificavam  esta  allegaçslo, 
■jíorfiuanto  a  Prússia  havia  pariido  do  ])rin('i]iio  cjue  da  nftssa  parte  nenhuma  falUi 
havia  no  preenchimento  do  (jue  com  o  niinis>trrio  Wellington  se  negoeiára,  e  per- 
gunlou-me  se  cu  sobre  isto  lhe  podia  dar  uma  resposta  p*»sitiva.  Nao  me  achando 
no  easo  de  satisfazer -jI  sua  pergunta,  até  me>mo  em  virtude  do  despacho  reser- 
vado de  V.  ex.*,  n.**  í^2,  lembrei-lhe,  comtudo,  que  A  vista  da  resposta  do  lord 
Palmerston  me  parecia  mais  i^pportuno,  que  pol'  via  d^  mr.  de  Bulow  o  inqui- 
rissem d*aqui  sobre.o*(pie  elle  entendia  ]>or  nllo  preenchimento  das  promessas  do 
nosso  governo,  pediudo-lhe  ao  mesmo  tempo  es]»ecificasso  os  pontos  a  que  esta 
sua  allega^ao  se  referia,  e  fundei  esta  minha  suggestâo  s<»bi*e  a  possibilidade  de 
lord  Palmerston  haver  depois  da  stia  elevação  ao  ministério  exigido  do  nosso  go- 
verno mais  do  que  o  mini.  tçriíí  "Wellington  exigira,  ou  talvez  mesmo  dado  ao  que 
com  este  se  tivesse  convindo  uma  interpretaçlko  ditferente  da  primitiva,  tanto  mais 
que  a  animosidade  de  lord  Palmerston  contra  el-rei  noss<»  senhor  assaz  constava  de 
suas  falias  ])arlameutares,  e  até  mesmo  era  de  suppor  dos  principies  politicos^ 
que  elle  ])rofessa.  Mr.  AnciUon  prometteu-me  que  assim  o  faria  pelo  primeiro  cor- 
reio; mas  declaruu-me  que,  sem  que  estt*  ponto  de  controvérsia  se  aclarasse,  de 
aqui  se  nHo  podia  escrever  sís  duas  cGrtcs  acima  mencionadas,  e  muito  menos 
ainda  proceder  isoladamente  no  nosso  caso. 

luquirindo-o  eu  sobre  a  rcs|)o^ta  que  a  eôrte  de  Vienna  havia  talvez  já  dado 
•ao  ofiieio  do  conde  Trautnianudorf,  de  que  tive  a  honra  de  faltar  a  v.  ex.'  no 
meu  u.®  405  resen-ailo,  re]>1ieou-me  a  isto  que  nenhuma  se  havia  nor  ora  ainda 
i*eeebido,  e  que  só  de  passagem  e  muito  em  geral  o  sobredito  conuc  lhe  dissera 
que  a  sua  corte,  persuadida  de  que  o  ministério  actual  britannico  nao  era  adverso 
ao  reconhecimento  conformemente  á  ])o!itica  do  precedente,  lhe  nSo  parecia*iio- 
cessario  ter  por  ora  para  com  elles  outra  linguagem. 

Alem  de  que  loru  Palmerston  dissera  sobre  o  nSLo  preenchimento  do  que  da 
nossa  parte  se  promettêra,  relevou  como  um  justo  motivo  de  queixa  contra  nós  o 
sua  magestade  nâo  haver  pcrmittido  que  na  Gazeta  de  Li»boa  se  publicasse  o  dis- 
curso de  el-rei  de  Inglaterra,  queixa  assaz  singular,  sobre  que  eu  elmmei^a  at- 
tenyao  de  mr.  Aneillon,  jiara  corroborar  o  motivo  que  lhe  liavia  dado  para  o  mo- 
ver a  escrever  a  mr.  de  Uulow  no  sentido  acima  referido.  A  estas  communicaçoes, 
de  quo  acabo  de  me  fazer  cargo,  ajuntou  mr.  Aneillon  cutra  a  quo  elle  parecia 
dar  grande  peso,  c  que  mo  citou  cm  prova  de  quo  a  allegaç?%o  do  lord  Pal- 
merston podia  mui  bem  nSlo  ser  destituída  do  fundamento.  S(*gundo  as  noticias,  me 
disso  elle,  quo  acabava  do  receber  de  ^ladríd,  faziam-se  d'ali  todas  as  diligeneiai 
para  quo  o  nosso  governo  so  decidisse  a  acquicscer  quanto  antes  A  ultimar  pn>* 
posta  do  ministério  Wellington,  o  até  mesmo  sua  magestade  catholica  buvia  es- 
cripto uma  carta  autogrnpha  a  el-rei  nosso  senhor,  em  quo  amigável,  enérgica  e 
instantemente  lho  pedia  que  seguisse  sem  maior  delonga  esto  conselho.  Alem  da 
sobre<lita  prova,  também  mr.  Aneillon  via  n^csto  facto  uma  ])oderosa  indicaçSo 


pJjUL 


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53 


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do  muito  que  o  interesse  da  península  reclAroava  a  adopçSo  da  medida  proposta. 
NSo  me  achando  no  caso  de  poder  responder  pertinentemente  ás  suas  observa- 
ções, prefcrii  como  me  cumpria,  ouvil-ns  cm  silencio. 

Pelo  conteúdo  doesto  offiçio  verá  v.  cx.*  até  que.  ponto  o  nosso  negocio  se  acha 
presentemente  recuado;  mas  se  todos  os  meus  esforyos  o  nAo  hHo  podido  impedir, 
resta-me  a  esperança  de  poder  ser  mais  fidiz,  recebidas  que  hnja  as  instrucçSes 
de  V.  ex.'  para  vencer  estes  novos  empeços  o  fazer  por  fim  triumphar  a  justa 
causa  de  el-i*ci  nosso  senhor. 

Sirva-sc  V.  cx.*  do  beijar  humildemente,  em  meu  nome  e  no  do  secretario 
doesta  legnçSo,  a  augusta  mao  de  sua  m<igestade. 

Deus  guanle  a  v.  ex.'  Berlim,  31  de  janeiro  do  1831.  —  IH."**  e  ex."**  sr.  vis- 
conde de  Santarém.  =  Coitde  de  Oriola. 


1 
4 


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omcio 

1R.M94  resmd.) 

111."*  e  cx."**  sr.  —  Jul^o  dever  repetir  aqui  a  v.  ex.'  o  que  tive  a  honra  de 
lhe  communicar  na  confidencial  que  lhe  dirigi  hontcin,  por  um  correio  da  embai- 
xada de  Hespanha. 

Os  gabinetes  inglez  c  francoz  intimaram  ao  governo  hc8]ianhol,  que,  no  caso 
de  umíi  exj»ediçao  de  refugiados  poríiiguezcs  c<»ntra  Porlngnl,  os  hespanhocs  de 
modo  algum  auxiliassem  o  governo  portuguez.  IVIa  parte  da  França  acrescenta- se 
mais,  que  no  caso  do  exercito  hespanhol  entrar  em  Portugal  para  proteger  a  nossa 
causa,  o  cxei^cito  francez  entrará  em  Hespanha. 

O  incluso  jornal  contém  a  discussão  do  dia  28;  vae  marcado  no  discurso  do 

general  Laiayettc  o  logar  em  que  elle  fall;.i  sobre  Portugal  de  um  modo  nSo  só 

^    indigno,  mas  totalmente  contrario  ao  princijiio  proeIain:ido  da  nao  intervençUo: 

imraediatMineute  fiz  um  artigo  jiara  a  QtwtiJInnw  em  resjiosta  áquella  falia,  mas 

este  jornal,  nâo-o  tendo  inserÍ<io  atéht»jo,  nao  p<»sso  remettel-o  a  v.  ex.* 

Deus  guarde  a  v.  cx.*  PanV,  31  de  janeiro  de  1831.  — 111."**  e  ex.**  sr.  vis- 
conde de  Santarém.  ==  Conde  da  l^ontt. 

XSxirftoto  n  <ino  ne  rer«*ro  o  olfielo  Miipro 

La  Çnut^ieuHt,  Mtncdi  ^  Janvler,  wtMÒe  1831,  n*  t9 

On  vous  a  parle  du  Portugal:  j'aiiuc  à  penser  que  Ic  gouvernement  da  roi 
s^occupe  |>artout  à  faire  respecter  le  nom  et  les  couleurs  de  Ia  France. 

Ou  m^a  parle  d*insultes  contrc  notrc  pavillon  à  Setúbal,  d*ua  írançais  pro- 
mcné  et  battu  dans  les  mes  d*une  autre  villc. 

Kous  avons  été  trai  tos  de  Bcílérais  dans  un  journal  officiel,  sous  les  auspices 
de  Tassassin  du  marquis  de  I^ulé,  le  meilleur  ami  du  nn  son  pèrc. 

A  ce  mot  de  Portug<al,  jc  m'indigne  qu'on  ait  osé  mêler  le  nom  de  souverai- 
netó  du  peuple  au  nom  de  ce  Jâche  et  cruel  tyran,  commc  disait  si  bicn  son  pro- 
tecteur,  lord  Aberdcen.  Cest  comine  si  Ton  ajipelait  réjmUique  le  regime  de  93, 
et  rdigion  la  St.  Barthélemy.  (JiluuvvMtnt  en  iK*n8  divirs.)  i^u^ôn  nc  traite  dono 
pas  avec  ce  D.  Miguel,  mais  qu*il  soit  puni;  il  mérito  d*cti*e  chassc  et  il  será 
diassé.  (Alouvement.J 

Offiolo 

(«.•  S4] 

111."^  c  ex."**  sr. — lia  dias  recebi,  por  via  do  correio  que  vem  todos  os  me- 
zcs  ao  embaixador  de  Hespanha,  o  officio  reservado  de  v.  cx.'  n.'  55,  cm  data 
de  23  de  dezembro  próximo  passado,  e  no  qual  v.  ex.*  faz  mençHo  de  haver  re- 
cebido os  meus  n.*'  7C,  77,  78  o  79.  Em  resposta  ás  communicaçoes  importantes 
que  tive  a  honra  de  fazer  a  v.  ex."  e  á  solicitação  das  credenciaes  para  o  conclave, 
me  responde  v,  ex.':  •  Convém  por  estas  circumstancias  esperar  o  andamento  da 
negociaç3o  cm  Londres  e  a  eleiyao  do  novo  jMmtiiice».  Uma  das  circnmstanciat 
que  v.  ex.*  pondera  é  nHo  poderem  chegar  a  tempo  as  mencionadas  credenciaes, 
o  quov.  ex«*  bem  vô  niio  acontece  d*csta  vez,  nem  tTio  jkiuco  no  ultimo  conclave 


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te  mo  respondeu  que,  nSo  clicgando  n  tempo,  seria  inútil^  resposta  dada  por 
V*  ex.*  no  Bca  oiBcio  rescrràdo  n.^  11  de  21  de  março  de  1629.  Ora,  pois,  este 
conclave  dura  e  durará  talvez  muito  tempo,  e,  conseguintcmcnte,  rogo  de  novo  a 
V.  ex.^  a  -rem<»8a  das  credcnciacS|  as  quaes,  ainda  quando  cheguem  depois  de 
eleito  o  novo  papá,  nKo  serXo  de  todo  inúteis,  porque,  fazendo  ver  que  as  tinha 
recebido  para  ser  acreditado  pelos  cardeaes,  como  outros  embaixadores,  e  nlo 
embaraçando  já  as  rcIaçScs  com  as  outras  cortes  que  o  faça  por  este  reconheci- 
mento, me  poderá  o  papa  novamente  eleito  receber  logo,  ainda  antes  de  me  che* 
garem  as  credenciaes  que  me  acreditem  junto  á  sua  pessoa,  como  acontece  aos 
outros  que  se  acham  no  meu  caso. 

Tendo-me  v.  ex/  significado  no  seu  ofliclo  n.*  10,  reservado,  em  data  de  11 
de  março  de  1829,  o  sentimento  que  sua  mngestade  fidelissima  havia  cxperímcn- 
'  tado  com  a  noticia  da  moléstia  e  morte  de  LcSo  XII,  e  nSo  me  dizendo  cousa  al- 
guma a  este  respeito  n'e8ta  occasiào  idêntica,  achei-me  um  pouco  embaraçado; 
mas  ultimamente  resolvi  escrever  a  monsenhor  Polidori,  secretario  do  conclave, 
a  nota  cuja  copia  tenho  a  honra  de  enviar  a  v.  ex.*  n'esta  occasiSo,  e  indo  jun- 
tamente a  polida  e  obrigatória  resposta  á  mesma. 

A  duraçfio  do  conchive  mortifica  a  todos,  e  os  maus  têcm-se  pronunciado  com 
satyras,  e  já  por  duas  vezes  fizeram  rebentar  bombas  perto  do  palácio  do  Quirí- 
nal,  onde  os  padres  se  acham  reunidos  c  fechados.  Km  Benevente  também 
houve  algum  dcsassocego,  que  se  calmou  já. 

Com  a  chegada  das  òazeta»  th  Lhboa,  pelo  correio  de  hoje,  fiz  desmentir  o 
boato  espalhado  cm  alguns  jomaes,  acerca  ue  sua  magestade  el-rei  meu  senhor; 
procurarei,  port^into,  de  novo  escrever  a  monsenhor  Polidori  para  annuneiar  aos 
cardeaes  a  falsidade  do  similhantc  noticia. 

Hão  é  possivel  ter  ainda  resposta,  mas  quando  vier  remetterei  a  v.  ex.*  a 
copia  do  uma  e  do  outra  cous^i.  Igualmente  e.^pcro  que  ámanhíl  ha  de  apparecer 
n*estc  Diário  um  artigo  para  este  mesmo  fim. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Roma,  31  de  janeiro  de  IHSl.—  Ill.""*  e  ex."**  sr.  vis- 
conde de  Santarém,  ministro  e  secretario  de  estado  dos  negócios  estrangeiros.  == 
Marquez  de  Lavradio,  IK  António, 

C*oi>ln«  a  Qtic  mo  rcíero  o  otHeio  supra 

*•' 

Air  ill."^  e  r."^  monsig.'  Polidori,  segretario  dei  sagro  collegio  in  conclave, 
ai  22  gcnnaio  1831. — 111."^  ex."^  «g»'* — Per  mezzo  dei  corriere  di  Spagna  mi  b 
pervenuta  ieri  Ia  risposta  di  sua  ecccllenza  il  sig.^  visconte  di  Santarém,  minis- 
tro e  segretario  di  stato  dcgli  aifari  esteri  in  Lisbona,  ali'  oiBcio  da  me  direttagli 
per  annunziare  ai  mio  governo  la  tristissima  notizia  delia  morto  delia  sa:  me:  dei 
sommo  pontefice  Pio  VIII.  II  cordoglio  veramente  figliale^  che  ne  ha  riscntito 
sua  maestà  il  re  mio  augusto  padronc  ^sebbene  non  av>'i^'atone  dircttamentc,  come  gli 
altrí  sovraui,  dagli  c."^  sig.''  cardinali  capi  dWdine)  non  si  poteva  manifestar  da 
esso  con  roaggiori  pubbliche  dimostrazioni  di  quelío  che  ha  fatto,  cssendosi  ritir 
rato  per  alcuni  giomi  nc  suoi  appartamenti  senza  neppure  accordare  le  solite 
udienze,  ordinando  la  chiúsura  de  tribunali,  per  tre  giomi,  e  prcscrívcndo  il  lútto 
delia  corte  per  Io  spazio  di  un  mcse.  Sebbenc  io  non  dubiti,  che  il  sagro  collegio 
no  avrà  contemporaneamente  riccvuto  da  monnig.'  nunzio  apostólico  Tofiiciale  rí?- 
contro,  non  voglio  dal  mio  canto  lasciarc  d'informame  per  Io  stesso  fine  v.  s.* 
ill."**  e  r."**,  onde  supplire,  nel  miglior  modo  a  me  possible,  ai  di  pià,  che  le  cir- 
costanze  dei  momento  non  mi  permcttono  di  fare,  per  non  essersi  per  anco  verí- 
ficata  per  parte  dcUo  stesso  nunzio  apostólico  la  prcsentazione  de  Brevi,  con  i 
quali  il  lodato  sommo  pontefice  in  data  dei  20  dei  prossimo  passato  novembro  lo 
aveva  accreditato  presso  sua  mábstà  fedelissima  il  re  Don  Blichele  I.  Giova  per& 
spcrare,  che  informato,  come  lo  debbo  crcdere,  il  sagro  collegio  delle  determina- 
zioni  già  prese  dol  governo  ntistriaco,  o  delle  disposizioni  non  mono  favorevoli^i 


56 


■  II»! 


altro  corti  rispctto  ai  Portogollo,  non  csiterà  il  nuovo  tovrano  pontofiçe  di  ulti- 
mar tosto  un'  aflarci  quaV  ò  qucstOi  delia  maasima  importonsai  e  delia  piíi  grande 
urgenza  per  il  bene  delia  religione,  cui  non  può  ossere  indifferonte  la  vedovansa 
di  sediei  cliicsi  veseovili  spcttanti  ai  Portogatlo,  fra  le  qoali  non  poclie  dò  dominii 
oltremarini  io  Africa  e  ncll'  Ásia.  Tali  appnnto  tono  i  voti,  e  taf  b  Ia  fidacia  dei 
mio  governo,  in  di  cui  nome  prego  ▼.  s/  ill."^  e  r."^  di  voler  nmiliare  ai  sagro 
collegio  questo  mio  rispettoso  officio,'  ondetTeletto  da  esso  ai  Bnpremo  governo 
delia  ehiesa  nniversale  abbia  fino  dai  primi  iatanti  di  sua  eaaltazioni  a  rívolgere 
i  suoi  benigni  aguardi  verso  una  nazione,  ch'b  eo^  devota  alia  cattodra  di  S.  Pie» 
tro,  e  verso  Faugiisto  religiosissimo  prlncipei  che  la  governa. 

Ho  Tonore  di  rassegnarmi  con  alta,  cd  osscquiosa  considerazione,  di  ▼•  s.* 
ill.'**  e  r."^  ^—  devotíssimo  ed  obbligatissimo  servitore.sa  Marchtu  de  Lavradio, 
D.  António» 

A  sua  eccellenza  il  sig/*  marchcse  de  Lavradio  (D.  António),  dalla  segretaria 
dei  conclave  li  23  gennnio  1831. — Onorato  deli'  obbligante  lettera  di  vostra  eccel- 
lenza in  data  di  ieri  mi  sono  fatto  un  dovcre  bcn  grato  di  poria  senza  indugio 
sotto  gli  occlii  degli  e."*'  padri  ac*compagnaudola  con  quclle  notizie  che  io  lio  po- 
tuto  raccogliere  sul  suo  oggctto,  e  che  ho  creduto  nccessarie  ai  suo  pcrfetto  in- 
tcndimcnto.  * 

Sono  qnindi  autorizzato  ad  accertare  Tecccllcnza  vostra  che  qualunque  siano 
State  le  disposizioni  date  dalla  sa:  me:  di  Pio  VIII  nel  giorno  da  lei  indicato,  o 
in  altro,  esse  savanno  rispettatc,  e  vencratc  did  sagro  colíegio,  onde  qunlora  giun- 
gano  a  verííicarscne  le  condizroni|  nulla  sara  dal  canto  suo  per  ritardarne  e  molto 
meno  per  vietarne  Toffetto. 

Per  cocrcnza  alio  stcsso  principio  di  dovuta  uniformità  alie- disposizioni  dei 
defouto  sommo  pontcfice,  il  s«ngro  collegio  non  potca  non  attenersi  secretamente 
nclle  sue  rclazioni  diplomatiche  ai  sistema  in  cui  cs»o  le  ha  trovatc  ali*  época  delia 
deplorata  di  lui  morte,  senza  pcnncttcrsi  di  estendcrle  punto.  Vostra  eccellenza 
nella  sua  nota  perspicácia  trovcríi  in  quceta  riflessione  di  che  spiegare  in  modo 
soddisfaccute  Ia  omissione  da  lei  toccata  incidentemente. 

II  sagro  collegio  non  snprebbc  int^mto  nè  può  punto  auticipare  sulle  determina- 
zione  dei  futuro  capo  che  ]>io  vorrà  dare  alia  chicsa  nella  sua  miseric<trdia ;  ma  non 
teme  di  crrare  se  crede,  che  questo  non  sara  per  appartir^i  dalle  tracce  a  lui 
lasciate  dali*  ultimo  suo  predcccssore,  e  proiittcni  dei  primo  istnnte  che  a  lui  si 
presenti  opportuno  per  accorrere  prudentemente  ai  bisogni  dclle  chiese  dei  Por- 
togallo,  parte  cosi  bcUa  dei  cattolicismo,  e  cosi  cara  alia  santa  sede. 

Tralascera  à  una  parte  es.senziale  di  quanto  deggio  communicarlo  in  risposta, 
se  oraettessi  di  accennarc  a  vostra  eccellenza  quanto  siano  stati  sensibili  gli 
e."^  padri  alie  dimostrazioni  di  sincero  e  profondo  doloro  date  dal  principe  che 
governa  il  Portogallo  ali'  annunzio  dei  tristissimo  avvenimento,  che  ha  tolto  alia 
ehiesa  il  suo  capo  visibile.  L'eminenze  loro  vi  si  attendevano  infallantemente  dopo 
le  molte  o  segnalate  prove  di  rcligios«*i  pictii  date  da  lui  in  tanti  incontri.  EUa  sara 
por  ben  meritare  dt  loro,  se  le  piaceríi  colla  ordinária  di  lei  compitezza  fargli 
giungere  a  tale  propósito  la  espressione  delia  loro  piii  sentita  rlconoseenza. 

Io  mi  prevaígo  intanto  di  qucsta  oecasione  per  avere  Tonore  di  rassegnare  a 
vostra  eccellenza  i  sentimenti  delia  piu  distinta  considorazionc,  con  cui  mi  pregio 
di  essere,  di  vostra  eccellenza — umilissimo,  devotíssimo  od  obbligatissimo  servo.  = 
Paolo  PiÀUori. 

OOloio 

Hl."' o  ex.*^  sr. — Tenho  a  honra  do  annuneiar  a  v.  ex.*  que  acaba  de  8e^eleito 

summò  pontifico  o  cardeal  Mauro  Cappellari,  que  tomou  o  nome  de  Oregorio  XVI. 

'    Peço  a  V.  ox.*  o  favor  de  cxi)edir  esta  noticia  para  a  secretaria  de  estado,  pela 

primeira -occasiSo  que  se  lhe  oifereeer,  nSo  mo  sendo  possível,  para  aproveitar  o 

corroio  quó  cxpodo  o  embaixador  do  França,  escrever  roais  que  estas  duas  pala- 

.  vras  a  v,  cx.* 


; 


I 


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*««■ 


50 


K3o  deixarei f  eonitudO|  de  dizer  a  v.  ex.*  que,  a  julgar  pelos  preeedcntcft 
Bcntiiuentos  do  sobredito  cardeal,  considero  a  sua  eleiyTio  mais  aepressA  favorarel 
que  hostil  á  nossa  eausa. 

Veremos  sobre  quem  reeiíc  a  escolha  do  secretario  de  estado,  que  ainda  naò  está 
nomeadO|  c,  se  o  for  e  eu  o  souber  a  tempo,  aqui  mesmo  o  eommunicarei  a  t.  ex.*   . 

Deus  guarde  a  v.  ex.'  Roma,  2  de  fevereiro  de  1831.  — lll."'*e  cx,"^  sr. 
D.  Francisco  do  Almeida.= «Todo  Pedro  iJigueiê  âe  Carvalho. 

Ofllolo 

III.'"^  c  ex.™**  sr. — Quiz  Deus  unir  os  corações  dos  em."*^*  padres  da  ípfrcja, 
os  quaes  fizeram  recair  a  eleição  do  ])ontiíicado  na  pessoa  do  cardeal  Canpellari, 
ao  qual  se  impoz  o  nome  de  (irogòrio  XVI.  Eu  fui  imniediatamente  recebido  por 
sua  santidade  com  uma  airabilidadc  que  admirou  os  circumstantes,  pois  que  me 
distinguiu,  entre  todos,  com  cx])resKoe8  as  mais  obrigantes.  Ilontcm  mesmo  recebi 
a  resposta  da  segunda  nota  que  havia  mandado  a  monsenhor  Polidori,  a  qual  re- 
mctto  juntamente  com  este,  indo  também  a  Gazvta  de  hontem,  em  que  v.  ex.* 
verA  como  desmenti  o  beato  aterrador  que  alguns  jomaes  estningeíros  tinham 
feito  circular.  ^  • 

V.  ex.*  dírverá,  iiois,  mnndar-me,  quanto  anteí<,  as  crcdcnciaes,  tendo  eu  a» 
maiores  esperanças  do  que  com  <*s«te  papa  nós  poFSumos  concluir  u  Tcconheeimento 
de  sua  magestadc  fidelis^bima.  Nao  sabemos  ainda  quem  s<J«i  o  secretario  de  es- 
tado, mas  devemos  per^^uadir  nos  que  c  o  cardeal  bernetti,  apesar  de  se  fallar 
de  Giustiniani. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Roma,  2  de  fevereiro  de  1831. —  111."**  e  ex."*  sr.  vis- 
conde de  Santarém,  ministro  e  secretario  de  estado  dos  negócios  estrangeiros.= 
JUart^ucz  da  Ltivradio,  J).  Anionio. 

>?otaM  nciína  cillu«lUliiii 
*•' 

Air  ill."**  c  r."*®  monsig.'  Polidori,  segretario  dei  sagro  collegio  in  conclave, 
li  31  gennaio  1831. —  111."'*  e  r."'®  Hg.'*  —  Le  sinietrc  noticie  date,  c  ropetite  an- 
cho con  qualehe  dettaglio  in  varii  periodiei  franeesi  h\\  la  prcziosa  salute  de  sua 
maestà  fedeliss»ima  il  re  Don  Ikliehelc  I,  mio  augus^to  padrone,  non  possono  non 
aver'  eccitata  nel  sagro  collegio  uu'  afllittlva  incertezza,  eirò  mio  dovere  di  to- 
gliere  seuza  ritardo,  a^^hicurando  reminenze  K»ro  per  mezzo  di  v.  s.'  ill."*  c  r."*,  como 
Ia  prego  di  volcr  fare,  delia  intiera  insussistenza  di  tali  voei,  che  si  rileva  dalle 
letterc  di  Li^bona,  pervenuta  con  il  corrierc  d'oggi,  in  data  d<»gli  8  dei  corrente 
mese,  c  dalla  Gazzdta  di  quella  corte  delia  stessa  data,  che  ho  Fonore,  di  aui 
.  acehiuderle.  L'iuteresse,  che  il  s:igro  collegio  prende  per  Taugusta  persona  dei 
lodato  príncipe,  c  per  la  prosperitá  delia  nazione  portoghc^e  (di  che  ho  avuto  una 
uuova  riprova  nell  obbligante  rispoirta  di  v.  s.'  ill.*"*  c  r."**  in  data  dei  23  di  questo 
stesso  meso  alia  mia  lettera  dei  gionio  antecedente)  non  mi  lascia  dubitare,  che 
riuseiri\  grato  ali'  eminenze  loro  questo  mio  |M)sitivo  riscontro,  non  meno  che  Fassicu- 


>sso  puro  aggiungcro,  delia  perfetta  tranquillità,  che  per  la  Dio  gra- 
godersi  nl  regni  di  Portogallo,  e  degli  Algarvi.  Permctta  poi  v.  s.* 


razione,  che  ]>osso 

zia  continua  a 

ill.**  cr."»*,  che 

delia  mia  riconoseenzâ, 

zione,  cou^*ui  ho  V 

gatissimo  servitore.vs  R  Marchese  de  I^vradiç  (D.  António). 


?>• 


67 


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1 

1 


vicne  a  darvisi  Si  falto  alie  note  voei  poste  in  campo  ânlla  tnaligniti,  o  dali'  avi- 
A\tii  di  qualelic  spcculntorc  di  borsa ;  c  la  ccrtczza  clie  se  ne  ritrao  delia  perfctiA 
tranquillità,  onde  t^i  gcule  in  tiitto  il  Portogallo.  1  voti  deli*  eminenze  loro  no  in- 
vocano  ardentemente  la  eontinuazione  piu  luoga,  e  piíi  salda. 

Mi  onoro  di  ripctcre  a  vostra  eccellenza  in  qnesto  incontro  i  eensi  delia  di«- 
tintissima  stima  o  perfeita  eonsiderazione.  Umilissimo  ed  obblígalissimo  Bervo.= 
P.  Polidori. 


111.*""  e  ex.*"®  sr. —  O  núncio  de  ParU  mandou  dizer  a  este  governo,  que  partiam 
ou  tinbam  ])artido  emissários  d 'ali,  encarn»gados  de  assassinar  el-rei  em  Lisboa. 

E«ta  deliberação  foi  tomada  por  eombinaçuo  do  comité  director  de  Paris,  jun- 
tamente com  o  comité  do  Portuíral. 

Deus  guarde  a  v.  ex/  Roma,  2  de  fevereiro  de  1831. —  Ill."*.e  ex."*  sr.  vis- 
conde de  Santarém,  ministro  e  sccretíirio  de  estado  dos  negócios  estrangeiros.  =s 
Marquez  de  Lavradio,  D.  António. 

orneio 


{V  n  rcserwdtf) 


111."»*  o  cx."'**  sr. 


•A  vista  da  círta  (inclusa  por  copia,  letra  A)  que  recebi  do 
ministro  de  sua  magestade  cm  Berlim,  e  sobretudo  em  obediência  á  ordem  con- 
tida no  despacho  de  v.  cx.*,  reservado  n.**  52,  «de  continuar  as  minhas  insliineias 
para  mover  esto  gabinete  a  tomar  na  nua  indcpendt-ncia  natural  a  rcsoluçíto  de 
reconhecer  el-rei  noíso  senhor»,  cm  consequência,  digo,  de  uma  ou  outra  cousa, 
dirigi  a  çstc  vicc-chanceller  do  império  a  not^i,  cuja  copia  v.  ex.*  achará  inclusa 
cora  a  letra  B.  Ainda  que  pelas  razoes  'cxpemlidas  nos  meus  últimos  oflicios,  eu 
pouco  ou  nada  espero  (Veste  j)asso,  serviu-mc  para  proi-eder  á  execução  do  plano 
que  formei,  e  que  tive  a  honra  de  levar  ao  conhecimento  de  v.  cx.*  no  meu  úl- 
timo oflícío,  isto  c,  de  trazer,  se  f ir  pi»ssivel,  os  dois  soberanos  da  Áustria  c  da 
Prússia  a  escreverem  directamente  ao  impenidor  Nicolau,  a  Sm  de  remover  do 
seu  animo,  por  este  único  modo,  a  repugnância  que  elle  sempre  im»strou  (e  con- 
tinua a  mostrar)  ao  rec<»nh«'cim«'nto  de  íua  magestade,  c  ser  este  efleituado  com 
a  Inglaterra  ou- sem  cila.  En\  consequência  dirigi  cartas  (das  quaes,  sendo  iden- 
liças,  junto  só  a  cíípia  letra  V)  ao  embaixador  da  Áustria  e  ao  ministro  da  Prús- 
sia n'est:i  corte,  c  para  esgotar  todos  os  meios  quiz  dirigir  timíbem  ao  ministro 
de  llesjtanha  a  carta  letra  D,  junta  ao  projecto.  Lendo-Ihc  este,  respondeu-mc 
este  ministro  que,  nlKi  tendo  attS  agora  recebido  da  sua  corte  a  minimn  instruc- 
çílo  a  nosso  respeito,  mal  podia  cncarregjir-se  do  que  cu  lhe  pedia. 

O  que  eu  pedia,  cx.'"**  sr.,  ha  muito  tempo  que  deveria  ler  sido  csjionlanca- 
menlc  feito  pelo  governo  hespanhol,  tao  interessado,  quasi  como  nós,  no  acaba- 
mento d'esta  qucstDio;  j>ois  d'ellu  tanto  depende  a  continuação  ou  a  cessaçílo  das 
complicações,  sejam  internas  ou  extcnias,  cm  que  mais  ou  menos  se  acha  envol- 
vida a  monarchia  hespanhola.  E  para  que  uao  haja  duvida  sobre  a  eventualidade 
doeste  perigo,  ajiresentarei  uma  prova  recente  e  de  grande  monta.  Este  ministro  do  ' 
Hespanha  recebeu  pelo  ultimo  correio  um  oflicio  da  sua  côrlc,  em  que  mr.  do 
Salnion  lhe  i)articipa  quo  o  general  Sebastiani  declarara  a  mr.  de  Ofalia  que  o 
seu  governo,  inf(»rmado  que  sua  magestade  catholica  onlenava  um  recrutamento 
de  qiuirenta  mil  homens,  exigia  que  cllc  se  nSo  levasse  a  effeito,  quando  nao  a 
França  se  veria  no  caso  de  fazer  a  guôira  á  Hes]>anha,  e  que  uma  das  primeiras 
hostilidades  seria  de  largar  contm  ella  lodos  os  descontentes  hespanhoes  que  se 
acharem  em  França.  O  governo  hespanhol,  infornnido  d*esla  declaração  pelo  seu 
embaixador,  desculpou  se  como  póde^  e  v.  ex.*  já  sr.berá,  c  ordenando  ao  seu  mi- 
nistro aqui  de  informar  esto  governo  do  que  se  passara,  onlcnando-Ihe  ao  mesmo 
tempo  de  solicitar  o  seu  conselho  o  dirccçl\o  em  similluuitc  conjunclura. 

Espero  que  na  exeençíto  d*cste  plano  (o  único,  a  meu  ver,  do  que  algtuna  cousa 
se  podo  1'sperar  depois  da  mudança  do  ministério  inglez)  sua  magestade  achará 
mais  uma  prova  de  zelo  incansável  que  no  seu  real  serviço  o  de  sua  pátria  cm- . 


58  . 

prega  um  tcn  fiel  sciridori  qno  ao  raesmo  tempo  nSo  cessa  Je  fáser  os  TOtos 
mais  sineeros  pela  conscrva^^Xo  de  sua  preciosissima  saade. 

Deus  giiarue  a  t.  ex.*  S.  Pctcrsbourg,  22  de  janeiro  (3  de  fevereiro)  de  1831.— 
111."^  e  ex.*^  sr.  visconde  de  Santarém.  =  7fap/<cfe2  da  Cruz  Guerreiro. 

P.  S.  — Pura  completar  a  correspondência  que  acompanlm  o  officio,  junto  tam* . 
bem  copia,  letra  E,  da  res|>osta  ^uo  dei  ao  ministro  de  sua  magestade  em  Bef-^ 
lim,  bem  como  o  oríginãl  da  resposta  que.  n'este  momento  acabo  de  receber 
doeste  embaixador  da  Áustria. 

I3oeitaiento«  a  Qae  ■•  y^fere  o  ofllclo  sopr» 

Berlim,  17  de  janeiro  de  1831.  — Ex."®  sr.  —  Nas  circumstancias  presentes, 
em  que  devo  suppor  a  v.  cx.*  aiictorísado  pelo  nosso  governo  a  reclamar  d^essa 
corte  uma  prompta  decisão  no  nosso  negocio,  sem  esperar  pela  iniciativa  de  In* 
glatcrra,  cuja  politica  nos  c  actualmente  por  tal  modo  contraria,  que  nenhuma  es« 
perança  podemos  ter  de  a  ver  terminada,  se  as  outras  potencias  se  uHo  resolverem 
a  obrar  independentemente  n'este  -caso,*  cumpre-me  fazer  sciente  a  v.-  ex.^  do  es* 
tado  em  que  as  consas  aqui  se  acham,  para,  A  visUi  d'isto,  podermos  reciproca- 
mente  coadjuvarmo-nos  em  nofçsas  dih*gencias  )>ara  obtenção  do  fim  que  o  nosso 
governo  Uinto  def?eja  e  que  tanto  nos  interessa. 

A  Pnissia  considerou  sempre  a  nossa  questão  com  aquella  imparcialidade  e 
acerto  que  era  de  esjieríir  da  probidade  do  seu  governo;  procurou  scr-nos,  e  foi- 
nos,  útil  em  diíTerentcs  occaâiocs;  mas  ligad<i  pelo  systema  da  sua  politica  ex- 
terna, nunca  se  pG«le  rcKilver  a  tomar  a  iniciativa  no  nosso  negocio.  O  aspecto 
favomvel  que  este  assumira  anteriormente  á  queda  do  ministério  Wellington  era- 
Ihe  grato  jiela  pmximidade  da  epoeha  que  elle  augurava  ao  reconhecimento  de 
cl-rei,  de  cuja  necessidade  e  rasâo  elht  estava  intimamente  convenei(bi,  e  prompta 
por  isso  immediatamente  a  seguir  o  exemplo  du  Gnm-Bretiinha.  O  conhecimento  da 
marcha  actunl  do  ministério  Urey  nmito  a  consteniou,  e  a  presumpçao  das  noti- 
cias de  tao  súbita  mudanya,  a  incompatibilidade  d'e8tes  com  o  socego  da  penín- 
sula e  o  sentimeuto  da  sua  pmpria  di^i^nidade  muito  a  abalaram.  Entretanto,  dis- 
posta como  ella  est:í  a  representar  á  Uussia  c  á  Áustria  o  muito  que  o  interesso 
continental  europeu,  a  justiça  da  causa  e  a  consideração  que  as  três  potencias  so 
devem  a  si  mesmas,  erigem  d*ellas  que,  de  commum  aec(»rdo,  declarem  á  Ingla- 
terra a  sua  intenção,  de  procederem  separadamente  e  sem  maior  delonga  ao  re- 
conhecimento de  el-rei,  quando  o  ministério  britinnico  persista  em  procrastinar 
a  barbara  incerteza  em  que  ainda  se  deixa  Portugal,  tenho  nao  obstante  toda  a 
rasHo  para  sui)]>«»r  que  muito  aqui  se  estimaria  que  d*ahi  se  lhes  fizesse  uma  in- 
sinuação n*aquellc  sentido  antes  da  expediçHio  da  representaçSo  que  para  lá  se 
intenta  dirigir;  e  estou  persuadido  de  que,  obtendo  v.  ex.^  isso  do  conue  de  Nes- 
sclrode,  de  grande  effieaeia  íiearia  aqui  sendo  esse  impulso.  O  encarregado  doe 
negócios  de  llespanba  n'esta  curte  escreveu  hoje  n*este  mesmo  sentido  ao  gene- 
ral Paez. 

Queira  v.  ex.^  acceitar  a  offerta  da  grande  consideraçilo,  com  que  tenho  a 
honra  de  ser,  de  r.  ex.*,  muito  attento  venerador  e  fiel  creado.=Cott<7e  de  OrioUt^sss. 
111."*  e  ex."*  sr.  marquez  de  Lavradio. 

St.  Pctersbourg,  le —- janvier  1831. — Vous  savez,  mr.  le  comte,  que  par  le 
ehangemcnt  du  ministre  en  Angleterre,  la  reconuaissance  de  Tétat  de  choses 
actuellement  établi  en  Portugal  a  été  au  moins  ajoumée.  En  coiíséquence  le  gou- 
vemement  pdrtugsiis  a  cru  que  lo  moment  était  arrivé  ou  il  devait  et  pouvait 
s'adresser  avec  confiance  aux  grandes  puissances  oui  sont  devenues  le  soutien 
des  principes  nionarchiques  en  Eun>pe,  pour  cn  rtH*Iamer  ce  soutien  et  cette  re* 
connaissance  si  neccsgaire,  si  urgente  même  pour  Ia  ctmservation  de  ccs  mèmoi 

!)rincipes  monarchiques  dans  la  }>c*ninsule.  Car  il  ost  évident,  et  il  ne  faut  pat  so 
e  dissimulor,  eette  cons(*rvntion  a  seule,  jusquVi  ce  moment,  modéré,  paralise 
mC'mo  cn  Eumpe  les  eflets  de  Ia  dcmiòre  révoíution  françaisc.  Oui,  mr.  le  comto; 
si  rótat  d'incertitude  dans  Icquol  le  Portugsd  so  truuve  actuellement|  vicnt  A  se 


> 


69  " 

I  prolongcr  encoro  quclqiio  tempt,  il  cst  k  cniindro,  il  cst  inêniOi  j'ote  lo  dirOi  trbs 

'  possiblo  qno  TEspaj^Cy  qui  a  cu  le  bonlicur  d*écliappcr  anx  premièros  tentativos 
qii*ont  (lirigó  contrc  ello  du  €Ôté  do  Li  Franco  los  rdvoIutionnaircB  cspagnolsi 
no  puissc  résisier  aux  doublcs  cíTorts  qiii  se  feront  indnbitnblemcnt  centro  cette 
monarchie  tant  du  côtó  dos  Pyriaécs,  que  de  cclui  du  Portugal,  si,  dans  ee  der* 
nicr  royaumcy  Ics  ])rincipc8  purcment  monarcliiques  qui  s*y  trouvcnt  heurcusement 
ótablisy  vlcnncnt  a  être  reniplacés,  comme  on  doit  lo  craindre,  par  ceux  que  pro* 
fessent  liautemcnt  les  pnrtisnns  de  D.  Pedro. 

Dans  de  tcllcs  circonstancea,  j*u8e  me  flatter,  mr.  le  comto,  que  la  demando 
que  je  buís  cliargé  d^adresscr,  et  que  j'adrcs8e  ici  au  gouvemcment  de  sa  majesté 
imperial,  scra  favorablcmcnt  accueillie;  et  c*est|  que  sa  m<ijesté  Tempereur,  con- 
jointement  avec  ses  auj^istes  alliés  Tcmpcreur  d'Âutriche  et  le  roi  de  PrussOi 
daigae  rcconnaítre  le  souverain  actuei  du  Portugal ;  soit  immódiatement,  soit  après 
s*êtro  assurés  que  TAnglcterre  refuso  de  prcndre  Tinitiative  dans  cette  reconnais- 
sance,  laquclle  se  trouve  si  intimement  liée  avec  la  conscrvation  dos  príncipes 
mon«irc]iiqucs  cn  Europe,  que  ces  trois  grands  souvcmins  ont  un  si  puissant  in- 
térct  à  defendre  et  à  conscrvcr.  Cette  dumande,  eníin,  se  trouve  dans  Tintérêt  do 
tout  lo  monde* 

J*ai  prís  la  liberte  de  vous  écrire,  mr.  le  comte,  pcnsant  que  vous  mettríes 
moins  de  tcmps  à  me  lirc  quVi  m^cntendre. 

J*âi  riionneur  d^être,  mr.  le  comte,  avec  Ia  plus  Iiautc  considération,  deV.  £. 

le  tròs  liumble  et  obeissant  scn-iteur.  == /^  Commitndeur  de  Guerreiro.  =  A  S.  £• 

mr.  le  comte  do  Xesselrodc. 

c 

St.  Petcrgbourg,  ~  janvier  1831.  —  Monsieur  Tambassadcur:  —  En  vous  com- 
muniquant  la  cdjiie  ci-jointc  d*uiie  lettrc  que  j*ai  addresscc  au  vice-cLancelier  do 
Tempire,  comte  de  Xcsselrode,  jc  crois  eu  même  tcmps  dtjvoir  vous  manifester, 
mr.  Tambassadeur,  la  craíntc  que  j*cntretiens  quo,  malj^ré  la  justice  de  la  cnuso 
que  j'y  plaidc,  elle  ne  Boit  pas  (rngni'e  snns  le  secours  de  sa  mnjestc  rempereuri 
votre  augusto  msiTtro,  p«'ir  le  moyen  d*une  reeommandation  directemcnt  addresséo 
I  ])ar  sa  majestc  impcriale  et  royalc  apostolique  ainsi  que  jtar  son  augusto  allié,  lo 

roi  de  Prusse  h  rcniporcur  Xiculas,  afin  de  le  faire  revcnir  dos  prévcnlions  défa- 
vorables  que  sc»n  grand  c<cur  conserve  malheureusement  encore  centre  la  cause 
du  souvcrain  actuei  dn  Portugal,  et  porter  sa  majesté  impériale  eonjointcment  avec 
ses  augustos  allié.^,  à  détcrminer  VAngletiTrc  à  uno  rcconnaissance  h  Taquelle 
ello  c'est  solennellomont  engagée  dans  le  dernier  dií^cours  du  trone  et  qu'il  est  do 
eon  iutcrêt  et  do  cclui  de  TEurape  monarcliique  de  uc  pas  différcr  plus  long» 
temps. 

Tel  est,  mr.  Pambassadeur,  Tobjet  de  ma  lettre,  telle  est  la  prícre  instante 

Suo  je  vous  addresse.  Elle  n'est  pas  indiscreto,  J*e«pòro,  jo  Ia  crois  au  ctmtrairo 
ans  Tintcrêt  de  tous  les  trones.  J^ose  donc  mo  nattcr,  mr.  Tambassadcur,  que  si 
j'ai  lo  bonlicur,  comme  je  n'cn  doute  pas,  que  vous  en  pensicz  de  mCme,  vous 
daignerez  porter  ma  pricre  aux  pieds  de  votre  vóncrable  et  augusto,  souvcrain, 
et  raccompaguer  de  votre  puiss«nnte  recommandation. 

J'ai  riioniieur  d'ctre,  mr.  Tambassadeur,  avec  la  plus  haute  considération,  do 
V.  £.  le  trcs  Immble  et  tròs  dcvouc  servitcur.  =^ L«  Commamleur  de  ôtierrtiro.^^ 
A  S.  E.  mr.  le  comte  de  Fiquelmont. 

.  N»  li*  —  Uma  carta  do  mesmo  teor  foi  dirigida  ao  ministro  da  Pt*nssia. 

D 

I  St.  Petcrsbourg,  -^  janvier  183h — Ci-jointo  vous  trouvorez,  cber  diovalier, 

!  copio  des  lettres  que  jo  viens  d'addresser  au  vice-chancelier  de  Tempire  comte  de 

I  Kcsselrodo,  à  Tambassadeur  d'Autricko  et  au  ministre  do  Prusso.  Je  douto  beaa* 

)  coup  que  les  efforts  que  vient  do  faire  un  simple  partlculier  en  faveur  de  Ia  cause 

j  de  sen  pays,  qui  est  actuoUement  cello  do  TEuropo  monarcbiquc,  puissent  être 

j  couronnés  de  succis. 

I  Apròs  la  lecturo  do  ces  lettres,  vous  trouverez,  mon  clier  diovalier.  que  Tobjet 
principal  que  nous  de  vous  avoir  cn  vuo  c'est  do  porter  rempereur  d  Autricho  et 


1 


60 

,      — 

■  , 

Ic  roi  de  Priisso  &  s^nddrcAscr  diroctcmcnt  k  l'cnipcreur  do  Rn8;9Íc  afin  de  le  Tairo 
revonir  deg  impressiona  dcfavorníílcs  qu*il  enfrctícnt  contre  nous,  et  le  porter, 
conjointcmònt  avec  ses  deux  uIIIób  h  rocMinnnftre  lo  souverain  actuei  du  Portugal 
avant  on  aproa  que  Ifon  se  scra  nssurc  «yie  FAnglotcrrc  se  refusc  h  prcndre  Tini- 
tiative  dana  cette  afliiire. 

Qui  mieux  que  votre  augusto  luaitrc  pourra  se  cliargcr,  avec  bucccb,  de  dé- 
terminer  lea  trois  puiaaancca  à  prendro  une  tclle  résolution? 

II  no  peut  pas  etre  échappé  k  sa  linutc  cousidcTation,  que  Ia  situation  do  la 
peninsido  scra  toujoura  próciíirc  jusqu^à  ce  que  Tetat  du  Portugal  soit  assuré. 

Ccat  a  aa  majestó  catholique  qu'il  cst  dono  pcut-C*tro  resenho  de  finir  cc  qu'ello 
a  coninicncó;  c*cst-à-dirc  de  mcttrc  un  teriiic  a  rincertitude  cnicllc  dana  laquelle 
ao  trouve  le  Portugal,  cn  s'addrcssant  directcnicut  aux  souverains  d'Autriche  et 
do  Pnissc,  pour  qu'iU  Taident  à  dctcrinincr  favorablement  Icur  grand  allió,  l*em- 
pereur  Xicolaa. 

J*ose  me  flaltcr,  chor  chcvalierj  que  vous  voudrcz  bicn  portcr  k  la  connaia- 
aanco  de  votre  augusto  maítre  touto  cette  eorrespondance  et  Facconipagner  de  rai- 
sons  que  personne  mieux  que  vous  no  saur<a  donucr,  pour  qu'ello  puisse  obtenir 
le.ivsultat  que  nous  nous  proposons. 

Agréez,  clicr  clicvaliiír,  rassurancc  do  ma  hauto  con8Ídération.==Lc  Comnian- 
deur  de  C? «erre/ro.  =  A  S.  E.  nu\  Paox  de  la  Cadeira. 

S.  Potersliurgo,  3  de  fevereiro  (22  de  janein»)  1S31.— III."*  e  ex."»*  sr. — 
Pela  carta  que  v.  ex.*  me  fez  a  honra  de  me  dirijçir,  com  daUí  de  17  de  janeiro 
próximo  passado,  me  infonna  v.  ex.*  do  estado  em  que  o  ní*'gocio  do  reconlieci- 
mento  de  cl-n?i  n<»8áo  senhor  se  acha  n'cssa  corte,  e  me  convida  a  coadjuvanno- 
no3  reciprocamente  para  o  j>romover,  e  me  indica,  finalmente,  como  modi>  maia 
conducente  para  este  lim,  que  este  governo  imjicrial  insinuasscí  ao  de  sua  mages- 
t*ide  prussiana  c  ao  de  sua  raagestnde  im|>crial  e  real  ajio.stolica  o  quanto  seria 
conveniente  que,  de  comnmm  accordo,  declarem  A  Inglaterra  sua  iutençílo  de  pro- 
cederem sejinradamente  e  sem  maior  delonga  aO  rec4»nhecimento  de  sua  luagea- 
tjide,  se  aquella  potencia  persistir  era  a  pnjcrastinar  sem  tenno.    '"■ 

Agríidecendo,  como  devo,  a  w  ex.*  as  primeiras  duas  partes  da  sua  carta,  cum* 
prc-me  responder  á  terceira  o.  mais  importante.  Nenhuma  duvida  ha  que  o  plano 
concebido  por  esse  governo,  c  (juo  clle  se  mostra  disj)t>sto  a  adojitar,  parece  o 
melhor  e*  u  único  que  cum)>riria  -seguir  lus  circumstancias  em  que  todos  se  acham, 
e  é  de  representar  à  Rússia  e  á  Áustria  anecessiidadc  de  entrarem  no  accordo 
acima  mencionado ;  mas  o .  modo  de  o  pôr  em  execuçilo  nao  me  parece  jiroprio 
para  conseguir  o  desejado  resultado.  Este  soberano  nunca  favoreceu  a  nossa  causa ; 
alta  e  fnmcamente  a  desajiprovou  em  todas  as  oce^isiòes ;  comtudo,  ao  mesmo  tempo 
que  declarava  que  pela  sua  posiçllo  n^  era  ehaumdo  a  dinridir  a  nossa  questão, 
confessou  sempre  que  a  iniciativa  n'ella  ])ertencia  á  Áustria,  e  princi|ui1mento  á 
Inglaterra,  cuja  decisão  deveria  servir  de  exemplo  aos  seus  alliados.  Kão  obstante 
e  Bcm  que  possa  adivinhar  a  rasíl«>  d*isso,  quando  antes  da  mudança  do  ministério 
inglez,  o  ministro  da  Prusaia  se  dirigia  ao  conde  de  Nesselrode,  para  lhe  expres- 
sar da  parte  da  aua  corte  o  quanto  conviria  que,  logo  de|K>is  do  reconhecimento 
de  el-rei  pela  Inglaterra,  as  mais  ])otoncias  procedessem  a  t*lle  simultaneamente 
e  ao  mesmo  tempo,  nHo  obstante,  digo,  o  conde  respondeu  que  nas  circumstancias 
aetuaes  nao  se  atrevia  a  fallar  n'isso  ao  imperador  seu  amo. 

Lord  Ileytesbury  recebeu  pouco  mais  ou  menos  a  mesma  resposta.  A  \n8ta 
d'isto,  bem  ve  v.  ex.^quc  é  impossivel  tentar  de  trazer  este  governo  a  fazer  a 
insinuaçHo  pela  qual  eaao  parece  esperar,  bem  como  &  pouco  provável  que  sim- 
plieea  representaçSea  de  governo  a  governo  possam  mover  esto  a  pôr  mSoa  á 
grande  obra. 

Foi  cm  consequência  d'c8ta  convicyZo  que  eu  adoptei  o  *plano  que  ae  depre* 
hende  da  corrca})ondoncia  inclusa,  isto  é,  procurar  persuadir,  por  meio  doa  aeua 
respectivoa  agi^ntes  n*csta  eôrt«,  o  augusto  soberano  da  Prússia  e  da  Áustria,  que 
felizmente  reconhecem  a  justiya  da  nossa  causa  o  a  conveniência  para  a  Europa 


•V 


Gl 


I  xnonarcliica  de  41  promoverem  c  complct^ircm  o  seu  triuniphoy  que  para  poderem 

eliegar  a  esse  íim  cumpro  comocar  por  remover  do  animo  do  imperador  xlieolaa, 
por  meio  do  uma  oorro^pondeneia  dirrctn  e  pcttKoal  com  aquclle  Boberaao,  as  des- 
gi*açadas  prevonçucB  quo  uutrc  contra  est-i  mesma  causa.  Tal  c  o  objecto  a  que  se 
dirigem  ««  meu»  esforço»,  que  sendo  aj)provados  por  v.  ex/  c  merecendo  o  seu 
eíficaz  apoio  n'es8n  cui*to,  nao  duvido  ]ioderão  contribuir  para  o  fim  })or  que  todos 
08  íieis  vassallos  de  sua  .magest^ulc  suspiram,  isto  ó,  o  seu  reconhecimento. 

Depois  de  agradecer  novamente  a  v,  ex.*  a  communicaçno  com  que  me  hon- 
rou, só  me  resta  pedirllie  que  acredite  a  venlade  com  que  protesto  ser,  com  a 
mais  a]t<i  consideração,  de  v.  ex.*  o  mais  attento  venerador  e  crcado= ííapAael 
da  Cruz  (jM«rrc/i'0.  =  llL"**  e  ex.*°*  sr.  conde  do  Oriola. 

F 

St.  Pctcrsbourg,  3  fcvrier  (22  janvier)  1831. —  Monsieur  le  commandeur. —  Je 
m'emprcsserai  de  proíitcr  de  Toccasion  d'un  courrier  que  je  vais  expcdierpourfairo 
passer  à  Vienne  la  letlrc  que  V.  E.  m'a  fait  Thonneur  de  m'adre8ser  en  date  da 
J^  janvier.  Dtpourvu,  comme  je  le  suis,  dinstructions  pour  la  question  du  Portuga], 
je  ne  puis  que*  me  borncrà  cette  simple  transiu  it^sion,  que  je  fais  au  reste  avec 
d*autaut  pUis  de  plaisir,  que  los  sentiments  professes  et  exposés  par  V,  E.  sont 
ceux  que  nous  profcssons  tous. 

Venillcz  bien,  mr.  Ic  cunimíinílcur,  agrécr  Tassurance  renouvclé  de  ma  haute 
considération.==/-c  Cumte  de  JuqHtltiionL^=A  S.  E.  Ic  commandeiu*  de  Guer- 
reiro. 

Oníeio 

111.*"'  c  ex."^  sr. —  Tenho  a  honra  de  annunclar  a  v.  ex.*.que,  depois  de  cin- 
coenta  dias  (^ue  durou  o  c«>nclnve,  fiú  hoiitem  eleito  papa  o  cardeal  Mauro  Gappel- 
lari,  o  qual  tomou  o  nome  de  Gregório  XVI. 

Entre  os  cardeaes  quo  conqmoni  o  sacro  conep^io,  nenhum  havia  que  fosse  ge- 
rahnente  considerado  tno  digno  de  oí-cujiar  nas  presentes  circumstancias  a  cadeira 
de  S.  IVdro  como  o  eleito,  que  i  dotado  de  grande  saber  e  muitas  virtudes. 

Em  confirmação  df)  que  digo,  que  é  o  juizo  que  formam  as  pessoas  sensatas, 
referirei,  se  é  licito,  uma  prova  que  nao  deixa  de  iar  algum  peso,  c  è  que  em 
todos  08  manuscriptos  qtie  foi  sempn*  costume  ]>ubIicareni-BO  durante  os  conclaves, 
descrevendo  o  caracter  de  cada  um  dos  cardeaes,  em  todos,  digo,  que  dVsta  ves 
correram,  que  nao  foram  poucos,  o  eleito  era  considerado  digno  de  o  ser. 

Pelo  que  a  nós  toca,  se  se  pode  julgar  pelos  sentimentos  do  cardeal,  talvez 
devamos  esperar  que  o  animo  do  papa  não  seja  hostil  á  nossa  causa,  mas  antes 
favorável. 
]  Sua  santidade  ainda  não  nomeou  secretario  de  estado,  continuando  a  exercer 

as  funcçoes  d'este  emprego  o  secretirio  do  conclave,  monsenhor  Polidorí. 

Ainda  que  pelo  correio  que  expediu  o  embaixador  do  França  immediatamente 
depois  da  eleição,  escrevi  ao  nosso  ministro  em  Paris,  dando-lhe  a  noticia  da  mesma 
eleição,  c  peuindo-lhe  que  a  transmittisse  a  v.  ex.'  pela  primeira  occasião  que  se 
oiferecesse,  não  me  julgo,  comtudo,  dispensado  de  dirigir  hoje  a  v.  ex.*  este  oflS- 
cio  pelo  correio  ordinário  e  por  via  da  nossa  lyissão  na  corte  de  Londres. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  muitos  aunos.  Roma,  em  3  de  fevereiro  de  1831.— 
111."^  e  ex."*^  sr.  Luiz  da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque.  ^Jn^lo  Pedro  UigutÍ9 
de  Carvalho* 

Ofllclo 

(l^"  ilS  menaJf) 

111."^  e  ex."*  sr. — Tenho  a  honra  de  rcmetter  a  v.  cx.*  a  Q^oiidienne,  em 

Siue  vem  inserido  o  artigo  que  eu  mesmo  fiz  em  resposta  ao  discurso  do  general 
^fayette ;  espero  que  mereçn  a  approvaçSo  de  v.  ex.* 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Paris,  4  de  fevereiro  de  1831. —  111. 
conde,  de  Santarém.  «wCoijJc  da  Ponfe. 


"*  o  ex."*  sr.  vis- 


os 


Ia  ^Hí^nUcum,  MU^I  ]«r  fétricr,  MMiAo  liSJ,  «•  IS 

Lo  gínóral  Lafiiyeite  a  declare  hier  à  la  tribune  le  priacipe  de  non  intcrrcn* 
tioa;  il  a  accuaé  le  ministòro  de  vouloir  iiitcrvcoir  diuis  les  aflaircs  de  la  Belgi* 
que;  mais  em  mfime  teiDjis  le  general  cst  toinbé  cu  contnidiction  en  demandant 
une  intervention  trca  dircctc  sur  le  royaumc  de  Portugal.  Kous  demanderons  à 
notre  tour  à  mr.  de  Lafaiyette  si  Topinion  publique  du  Portugal  ii*e8t  pag  une 
opinion  commo  une  autro,  quoiqu^elle  no  soit  pas  libérale? 

'  Depuis  dcux  ana  et  demi,  1).  Miguel  règne  en  Portugal :  les  libéraux  i>ortu- 
gaisy  amis  du  générul  Lnfnyctte,  ont  execute  rcntreprisc  d'Oporto ;  ils  avaient  plut 
de  liuit  millc  liommcs ;  ils  ont  été  njointa  par  Io  niarqais  de  Palmclla.  Tout  le  monde 
crováit  que  D.  Miguel  auccomberait  devant  cetto  croisadc  libérale^  qu'on  x)ouvait 
croire  approuvée  par  toutea  les  puissances,  puisquVn  même  temps  cliea  avaient 
rappeli  de  Liabonne  leura  agents  diplomatiquea. 

Tout  le  monde  8'e8t  trompó :  D.  Miguel  a  vaincu,  et  le  marquia  de  Palmclla, 
fuyant  d^Oporto,  eat  veuu  déelarer  en  Anglotcrre,  que  tout  le  peuple  était  centre 
los  constitutionnelea  et  qu*on  les  regardait  comme  de»  loín^ê. 

Maintenant  nous  dcmaudons  à  mr.  lo  general  LafayettCi  si  D.  Miguel  n'a  paa 
pour  lui  Topiniou  publique  en  Portugal? 

Supposons,  pour  un  moment,  qu'il  no  Tnit  pas.  De  quel  droit  mr.  de  Lafnyette 
dit-il:  JK  Miguel  mértU  d'ctre  chuftsvy  et  il  stra  vhayséf!  £st-co  donc  la  Franco, 
qui,  malgró  ses  prinei])es  dt^  non  intervention,  ii  la  main,  traverscrait  rE^psigno 
et  irait  en  Portugal  elianger  Tonlrc  de  gouvernement  établi?  Kous  eoncevons  que 
le  general  désire  un  gouvernement  liberal  en  Portugal ;  ce  aont  ses  príncipes,  nous 
n'avon8  rien  à.y  dire,  mais  tout  doit  se  bomer  li. 

Proclamer  pour  la  Belgique  le  príncipe  de  non  intcr\*ention ;  déclarer  que  c*cst 
la  Franco  qui  doit  le  maintenir  partout,  et  exiger  le  coutraire  poiu*  le  Portugal^ 
c*est  une  monstrueuse  Ciuitradiction. 

Nous  pouvons  du  reste  assurer  à  mr.  le  general  Lafayette,  que  D.  Miguel  ne 
scra  pas  chasêé,  et  que  si  los  refugies  portugais  se  présentent  en  Portugal  ils  se- 
ront  encore  mieux  reçus  que  ne  Tont  étó  en  Espague  Valdez  et  Mina. 


Acliando-se  extincta  n'esta  ilha  a  administraçilo  do  tabaco,  a  cujo  cargo  estava 
a  venda  de  cart:is  de  jogar:  manda  a  regência,  em  nome  da  rainlia,  que  emquanto 
durarem  as  actuaes  circumstancias  seja  livre  aqui  a  venda  das  mesmas  cartas  e  a 
importação  d'ell;is  de  qualquer  paiz,  pagando-se  na  alfandega  50  réis  de  direitos 
por  cada  baralho,  que  assim  for  importado ;  .e  que  os  baralhos,  que  ac  acham  na 
extincta  administraçHo  do  tabaco,  sejam  vendidos  pelo  modo  e  fúrina  que  está  dia- 
poato  para  a  venda  doa  outroa  géneros  existentes  na  mesma  administraçHo.  Ha* 
verá  na  alfandega  um  sineto  com  uma  coroa  gravada,  o  qual  será  estampado  com 
tinta  preta  no  uois  de  oiros  de  cada  baralho  que  for  despachado  por  entrada,  e 
com  a  mesma  estampa  eer3o  marcados,  antes  aa  venda,  os  que  por  este  decreto 
ao  mandam  vender;  e  todoa  oa  que  forem  achadoa  sem  a  referida  marca  no  dois 
de  oiros,  serllo  havidos  por  descaminhados  aos  reaea  direitoa. 

O  secretario  da  regência,  encarregado  da  repartiyllo  dos  negócios  da  fazenda, 
o  tenha  assim  entendido  e  o  faça  exectitar.  Palácio  do  governo  em  Angra,  5  de 
fevereiro  de  ISM.^ss Marquez  de  Palmellas=s  Conde  de  Villa  Flor  m^  José  Ant<mi0 
Ouerreiro  saa António  César  de  Vasconcellos  Correia. 


Exibindo  o  bem  do  real  serviço  que  oa  doia  batalhSea  de  miliciaa  d'eata  ilha 
acjam  poatoa  em  activo  aerviço,  para  concorrerem  com  a  brava  e  fiel  gnamiçSo 
da  meama  ilha  na  glorioaa  luct^i  em  que  todo  o  leal  portuguec  está  empenhado 
para  reatituir  a  senhora  D.  alaria  II  ao  throno  de  aeua  auguatoa  maiores,  e  á  na- 
çto  oa  fóroa  e  liberdade  de  que  uma  impia  facçSlo  aleivosamente  a  tem  privado; 


63 

mas  nZo'  qucroudo  a  regcncÍA  tirar  de  suas  casas'  e  famílias  o  grande  numero  do 
j  oificiacs  o  soldados  dos  mesmos  batalhSes  oiio  sXo  casados,  para  que  nSo  fiqnem 

I  seus  bens  abandonados  c  privadas  suas  miiilíores  o  innocentes  filhos  da  protecçZo 

j     •         .    e  amparo  do  seus  pães  e  maridos;  conciliando  portanto,  em  quanto  é  p<«8Ível,  as 
\  exigeueias  do  real  serviço  com  o  bem  e  prosperidade  dos  fieis  habitantes  d'esta 

ilha:  manda,  em  nome  da  rainha,  que  todos  os  cabos,  anspeçadas  e  soldados  dos 

dois  batalhScs  d*e8ta  ilha,  que  uSo  forem  casados,  nem  filhos  únicos  de  mulher 
\  viuva,  a  quem  amparem,  e  em  cuja  companhia  vivam,  nem  tiverem  mais  de  trinta 

annos  de  idade,  sejam  chamados  para  o  serviço  da  primeira  linha  o  ali  encorpo- 
;  rados  no  corpo  ou  corpos  cm  que  for  mais  conveniente,  para  servirem  por  tempo 

;  *  de  dois  annos  somente,  contados  da  data  do  presente  decreto,  no  fim  dos  quaes 

I  os  commandantes  dos  corpos  em  que  estiverem  servindo,  lhes  darSo  baixa  sem  ne- 

;  cessidade  de  nova  ordem.  Manda,  outrosim,  a  regência,  em  nome  da  rainha,  que 

as  outras  praças  dos  referidos  .batalhSes  continuem  a  ser  empregadas  unicamente 
!  no  serviço  menos  activo  e  mais  suave,  para  que  actualmente  sho  chamadas. 

O  secretario  da  regência»  enairrcgado  da  repartição  dos  negócios  da  guerra, 
i  o  tenha  assim  entendido  e  o  faça  executar.  Palácio  do  governo  em  Angra,  5  de 

j  fevereiro  de  1831.=^  Marquez  de  Palmella=Co}ule  de  Villa  Floras  José  Anio- 

\  nio  Guerreiro  sssjotio  Ferreira  Sannenfo. 


\ 


í 


Offlclo 

(S.M9) 

j  111."^  e  ex.*"*  sr. —  O  governo  do  usurpador,  convencido  finalmente  que  o  ga« 

binete  britannieo  nSo  tomará  agora  a  iniciativa  do  recouhccimcnto,  ordenou  aos 
seus  agentes  nas  diiferentes  cortes,  c  princi)>almentc  em  Berlim  e  S.  Petersburgo, 
de  não  poupar  esforços  para  alcançar  de  uma  d^ellas  este  apoio  mf»ral,  que  lhe  é 
t^mto  necessário  na  posição,  critica  em  que  se  achn,  a  fim  de  poder  illudir  por  mais 
alguni  teippo  a  desgraçada  nação  portugueza,  e  evitar  que  se  condensem  os  ele- 
mentos de  uma  nação  em  favor  aa  cansa  sagrada  de  sua  magestade  a  senhora 
D.  Maria  11. 

O  agente  do  usurpador  n*esta  curte,'  conhecendo  o  modo  de  pensar  do  impe- 
rador Nicolau,  tem-se  sabiamente  abstido  de  dar  passo  algum  a  este  respeito ;  po- 
rém o  conde  de  Oriola  em  Berlim,  servindo-se  da  influencia  de  mr.  Ancillon, 
grande  partidista  de  D.  ^liguei  nos  conselhos  de  sua  magestade  prussiana,  tem 
feito  adoptar  as  suas  idúas  áquelle  governo,  que,  segundo  me  consta,  dirigiu  ulti* 
mamente  ao  da  Rússia  um  mtworanãum,  no  qual  trat«*i  de  provar  a  necessidade  que 
liavia  de  reconhecer  o  infante  D.  Miguel  como  rei  de  Portugal,  a  fim  de  que  as 

Eotencias  fossem  coherentes  nos  princípios  e  na  marcha  que  as  circumstancias  lhe 
aviam  feito  adoptar.  A  resposta  do  governo  imperial,'  segundo  me  asseguraram 
pessoas  mui  fidedignas,  não  variou  d'aqueUa  que  tem  sempre  dado  a  todas  as  com- 
municaçoes  ilcerca  da  questão  portugueza,  isto  é,  que  a  llussia  não  era  a  poten- 
cia chamada  para  tomar  a  iniciativa  nos  negócios  de  Portugal,  o  mesmo  quando 
as  outras  cortes  procedessem  a  reconhecer  o  infante,  os  interesses  da  Rússia  não 
I  exigiam  que  ella  se  apressasse  a  este  respeito. 

\  Posso  assegurar  a  v.  ex/  que  os  amigos  da  nossa  causa  n*esta  corte,  e  n'este 

I  numero  podemos  contar  o  imperador  Nicolau  e  sou  ministério,  têem  visto  com  pra- 

I  ser  o  aspecto  favorável  que  ella  tem  tomado,  e  fazem  bem  sinceros  votos  para  o 

I  seu  bom  êxito.  Recebeu-se  hontem  n'esta  corte  a  noticia  da  en tirada  na  Polónia 

da  primeira  e  segunda  divisão  do  exercito  russo,  debaixo  do  commando  do  conde 
1  Diebitsch.  Antes  de  passar  as  fronteiras,  esto  marechal  dirigiu  á  nação  polaca  uma 

\  proclamação,  copia  da  qual  tenho  a  honra  de  i^emetter  inclusa  a  v.  ex/  Supp5e-se 

Seralmente  que  o  exercito  russo  encontrará  pouca  ou  nenhuma  resistência  da  parte 
os  polacos,  que  se  acham  todos  divididos  entre  si  depois  que  perderam  a  espe- 
I  «rança,  motora  principal  da  revolução,  de  receber  o  auxilio  da  França  e  de  uma 

guerra  geral  na  Europa,  na  qual,  achando-so  a  Rússia  implicadai  nSo  podesso  em* 
pregar  contra  a  Polónia  as  forças  colossaes  que  agora  entraram  n*aqueUe  desgra- 
j  cada  reino, 

:  .■■■•■ 


1 


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I 


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64 


Deus  guardo  a  v.  cx.*  S.  Pctcréburgo,  G  do  fevereiro  (25  de  janeiro)  de  1831  • — 
Ilh"*^  e  ex."*^  Br.  Luiz  da  Silva  Mousinho  de  i^lbuquerque.s=s«7o«tfi/auncio  Correia. 


Olllclo 

(!•  40  mcriiio) 

III."**  o  ex."*®  sr. —  Dizem-me  que  o  visconde  do  Asscea  e  conde  da  Ponte  têem 
alguma  esperança  que  o  cônsul  inglez,  residente  n'essa  ilha,  possa  ser  de  utilidade 
aos  sinistros  projectos  dos  inimigos  da  causa  da  rainha.  A  pessoa  que  me  fez  esta 
communicaçao,  ou  denuncia,  nSlo  me  p«ircce  merecedora  de  muito  credito;  refiro, 
portanto,  o  que  me  disseram  sem  lhe  dar  grande  importância.  Y.  ex.*  tcr-se-ha 
talvez  admirado  de  eu  nada  ter  e^cripto  a  respeito  do  conde  da  Ponte,  agente  do 
usurpador;  porem  este  homem,  por  seus  costumes,  poucos  talentos  e  péssimo  ca- 
racter, é  tHo  desprezado,  que  deve  ser  considerado  como  um  ente  perfeitamente 
nullo,  e  cujas  principacs  occupaçues  silo  o  jogo  c  outras  similhantes. 

Dizem-me  que  elle  algumas  vezes  ainda  quer  afTcctar  principios  liberaes,  isto 
naturalmente,  visto  o  seu  versátil  cariíctcr  e  habito  de  traição,  para  abrir  cami- 
nho á  reconciliação  logo  que  triumphe  a  causa  da  senhora  D.  Maria  II.  Nuo  posso 
segurar  a  v.  cx.*  se  elle  tom  ou  nào  sido  recebido  em  particular  pelo  ministro  dos 
negócios  estrangeiros,  o  que  posso  segurar  a  v.  ex.*  é  que  elle  nau  tem  ido  a  re- 
cepções publicas,  ás  quaes  eu  vou  com  regularidade.  Sc  em  minha  anlua  missão 
eu  tenho  encontrado  grande  numero  de  embaraços  e  desgostos,  tive  ao  menos  a 
fortuna  de  ach«'ir  um  antagonista  desprezivel  e  inoifensivo,  nao  por  falta  de  dese- 
jos, mas  por  sua  grandíssima  incapacidade. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Paris,  7  dç  fevereiro  de  1831. — 111."®  e  axJ^^  sr.  Luiz 
da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque.  =  Z>.  Francisco  de  Almeida. 


t 
t 


11 


i 


TealMlvA  de  tnblrvftfio  em  LinboA.—  IV>rliui«  <lo  iiiInUtcrío  dos  aeiroclua  eerle»iaitiroK  e  «le  jiialifii,  rnrarr^jrando  o 

•   intendente  geral  lU  puliela  de  averífruar  o  dltw  facto,  c  reinetter  «em  dentora  prure^vo  Mimniaritf  doa  perlniiiadorea 

da  tegurança  |>ubilea.— ComuiÍM«>ea  na*  dnaa  |irlinelraa  eidad«a  do  reino  |»ara  JulirareM  oa  rvua.  —  (I  emprealiuio 

qnc  a  n-ifem-laroiiiralilu  em  Loiidrea ;  reflexu4-«  ffliati  no  iVrf«clc  th  iSnim^i,-—  Nvtielaa  de  dlverkaa  eôrle^ —  O  ria* 

eonde  de  8aniarem  devolve  ao  eoniiul  fran(*ex  nm  offirio  «|uc  eato  lhe  dlriírira,  e  eatranba  a  fornia  eomo  ••  depraela 

o  carReler|M)litloo  do  JnixeH  ]M>r1ugueze« ;  refpo»ia  de  inr.  Caasan.— ^leuioria  de  Rapliael  da  Cma  Gnerrelro  ao  condo 

de  Ne>»elrode. —  O  anrnal  daa  força*  do  exercito  e  marinha  na  ilha  Terceira. —  ronJf*etnra  do  agente  Uberal  om 

Itoma  a  reK|ieÍto  de  Grcfirorlo  XVi. —  Conferencia  do  ministro  |»ru»*iano  Oiad  c  o  cmliaixador  do  Inglaterra  Janto  à 

eôrte  de  Uerllm. — AHnrain-ae  di»i|M>sÍçiV«  do  drvn^lo  ipie  trata  da*  milieiaa.— Oeonde  de 'Sampaio  reeuaa  laser  parto 

da  eomnilaKSo  consultiva;  nomcN  doa  ooiros  iudivMuoa  earoiliido*,  cuja  maioria  taniltem  declina  aiuillbanlo  prova  d« 

confiança.*—  Ofllrlo  apocryplto  cotn  dei>tino  af»  coriniel  Alexandre  All>ert«*  de  Hrrfk^  Pin^o.—  Pretextoa  de  Mabeiiy, 

que  procura  llludir  o  contrato.— Aa  Juntaa  di'  pan»rliia  lncunil»e-he  a  adniinlMraçâo  do*  hen*  e  rendimentoa  daa  Igre* 

Jaa. —  O  Ylce-chaucellcr  da  l<n*kia  dfclara  a  lord  li<-yte»bury  «|tte  o  im|»erador  Nicolau  montra  aempre  l^ngnanela 

em  recoubercc  II.  Mifrucl. —  Hcbatra  no  parlantrtitti  britauuico. —  8a1m«»n  euiitte  voto  dvafavoravcl  aobre  aeloa  do 

iTovcmo  ab*olutl»ta.— I>i>uiInlo  da  liba  de  lialllnha*.— Mocdaa  de  cobre.— livaparbo*  variou. — Eftiudo  relativo  a  eo* 

lonlaa. — liiKtnirçík>s  do  crabinele  de  K.  Jamca  ao  novo  conmil  em  l.i»boa. — Funda-ne  em  An^ra  orna  eacola  de  ednea- 

V^'*  para  Jtivcua  do  *o%n  foniinlno, —  i'm  emiirrat1ii.ai»n*»'«*iiia  o  f-rw  ]ilnno  anlilu^o  de  aft»>t>nhoríar-*c  da  enquadra  ini- 

Kueliikia. —  Itidulio  à*  praça*  *\r  prct  (|U<'  abaml(»qar«'ni  a  iruariiiçno  da  Terceira. —  O  |*apa  recebo  ««ni  andicnela  u 

iiiarf|ttex  de  Lavradio;  mptTançn*  dV*ie  diploinAta.— Mcni«rial  aferra  dojt  nivio*  de  rrMalM'lecerotbitiuo  de  D.  Ma> 

ria  li  e  a  earta  de  18SG. —  Keeruiamento  de  mauceboi  Inaulanoa  para  o  corpo  de  ordenançaa* 

As  incessantes  ordens  do  governo  absolutista  dirí^dus  ás  connnisstl^cB  c  alça- 
das para  activarem  o  julp^amento  dos  jiresos  ])or  motivos  políticos,  dizem  alguns 
eseriptoresy  irritaram  de  t^il  fórma  os  liberaes,  que  foi  combinado  um  novo  plano  rc* 
voliicionario  entre  iKiizaiios  e  militares. 

Pela  noite  de  i  de  fevereiro  ouviram-se  cm  Li^lioa  vozes  de  mviva  a  carta 
constitucional  c  a  rainha  D.  Maria  11,  nK»rra  D.  Migueli;  na  madrugada  do  dia 
seguinte  estalaram  foguetes  em  diversos  pontos  da  cidade ;  mas  a  {ndicia,  que  dis- 
punha de  numerosa  espionagem  e  tivera  ttenuncia  do  pn>jcctado  movimento,  tomou 
medidas  c<»nducentes  jmra  mallognd-o,  ciipturando  todas  as  ]>essoas  encontradas 
próximo  dos  c^uarteis,  assim  como  vários  officiaes  dos  cxtiuctos  corpos  Je  atira* 
dores,  muito  Buspeitos  por  trazerem  annas  e  o  antigo  uniforme.  Embora  se  empre- 
gassem as  maiores  diligencias  para  desetibrir  quem  fora  o  iniciador  da  conspira- 
çHo  e  seus  primein»s  auxiliares,  os  juizes  nunca  conseguiram  punil-os,  e  a  sentença 
recaiu  só  em  iudividuos  de  modestas  condiçtles,  segundo  mostram  as  peças  do. 
processo. 


Tendo  sido  presente  a  el-rei  nosso  senhor  que  alguns  iudividuos,  summamente 
criminosos,  teem  attentado  proximamente  contra  a  segurança  do  estado,  procurando 
corromper  a  fidelidade  de  alguns  officiaes  inferiores  c  soldados  da  guarnição  da 
cidade  de  Lisboa,  alliciando-os  para  a  revolta,  e  nZo  tendo  podido  conseguir  seus 
perversos  fins,  sempre  louvavelmente  contrariados  pela  inabalável  firmeza  d^aquel- 
fes  que  tôem  buscado  seduzir,  ousaram  ultimamente  por  em  pratica  a  tentativa 
de  perturbar  a  tranquillidade  publica  por  meio  de  grande  numero  de  girandolas 
de  togo  do  ar,  que  lançaram  na  madrugada  do  dia  dolioje,  sendo  na  mesma  occa- 
siSio  achados  em  flagrante  delicto  alguns  dos  ditos  individues,  que  se  acham  já 
presos  á  ordem  de  v.  s.* :  é  sua  magestado  servido,  emquanto  nXo  baixam  mais 
amplas  providencias,  como  imperiosamente  requer  a  segurança  publica,  que  v.  s«^ 
faça  immediatamente  proceder  á  mais  exacta  averiguação  dos  referidos  factos,  en- 
carregando d*esta  diligencia  um  dos  ministros  criminaes  dos  bairros,  que  eseo- 
Iher;  e  que,  desoccunando-se  do  qualquer  outra,  trate  de  formar  sem  i>erda  de 
tempo  o  processo  veroal  summario,  remettendo-lbe  a  esse  fim,  para  estabelecer  o 
corpo  de  delicto,  as  participaçScs  dé  que  v.  s«*  me  deu  conhecimento  e  as  mau 
que  tiver  recebido,  aando-íhe  juntamente  as  instrucçScs  que  julgar  necessárias 
para  a  devida  exactidSto  das  averiguaçSes  de  que  o  incumbir.  E  determina  outro* 


G6 


8Í1U  O  mosroo  nugusto  senhor,  que,  empregando  v.  s.*  c  fazendo  empremr  n^esta 
diligencia  o  desvelo  que  lho  corresponde,  a  faça  ultimar  com  a  maior  brevidade 
possivcl,  e,  apenas  conchiida,  de  couta  jair  esta  secretaria  de  estado,  para  ser  tudo 
presente  a  sua  magestade. 

Deus  guarde  a  v.  K*  Salvaterra  de  Magos,  cm  8  de  fevereiro  de  1831.  a» 
Jo3o  de  AlattoB  e  VcuconceUos  liarlosa  de  JAi^ciJf/ic7e«.s=Sr.  António  Germano  da 
>  eiga. 

,  I>oci*eto 

Tendo  constndo  na  minha  real  prcponçíi  'que  nl^^uns  indivíduos  de  perversas 
intenções  e  depravada  conductii,  esquecidos  dos  preceitos  da  religirio  e  da  fidelidade 
que  me  é  devida/teem  reccntciucnte,  com  temerário  arrojo,  procurado  seduzir  ai- 
guns  officiaes  inferiores  o  soldados  dos  difiercntes  corpos  do  meu  real  exercito,  al- 
liciando-os  para  faltarem  ás  suas  mais  sagradas  obrigações,  havendo,  com  o  íim  de 
incital-os  A  revolta,  ousado  formar  diversas  tentativas,  que  ultim.imente  chegaram, 
com  grandissimo  etfcnndalo  publico,  a  manifestar  por  meio  de  grande  numero  do 
girandolas  de  fogo,  que  na  cidade  de  Lisboa  fizeram  lançar  em  a  madrugada  do 
dia  de  hontem,  8  do  corrente  mez,  em  c|ue  alguns  dos  mesmos  perturb«idores  fo- 
ram presos  no  acto  de  praticarem  a  referida  tentativa;  e  sendo,  jxirtanto,  necessá- 
rio, nas  actuacs  cironm.itíuicias,  dar  proniptas  e  enérgicas  providencias  para  que 
;i  justiça  possa  empregar,  nas  diligencias  de  processar  e  julgar  sem  delongas  t^ies 
e  ti\o  abomináveis  crimes  de  lesa-mngestado,  a  efficacia  e  actividade  que  im- 
perios;uuente  requer  o  importantissimo  objecto  de  manter  firmemente  a  segu- 
rança do  estiido  c  a  con)>ervaç&o  dos  meus  reaes  dircitos,  sou  servido  ordenar  o 
seguinte:  . 

1.**  Formar- se  ha  inimediatainente  na  cidade  de  Lisboa  uma  commissao,  a  qac 
presida  o  desembargador  que  serve  de  chanceller  e  de  regedor  da  casa  da  suppli- 
caçiHo,  .e  da  mesma  sorte  i<e  formará  na  cidade  do  Porto  outra  commiss2o,  a  que 
presida  o  governador  das  justiças,  servindo  de  vogaes  na  primeira  três  desembar* 
gadores,  que  nomeará  o  pn^sidente,  e  tivs  ofliciaes  militares  superiores,  que  serZo 
nomeados  i»elo  general  encarregado  do  governo  da.s  armas  da  corte  e  província 
da  Estremadura ;  e  na  segunda,  do  mesmo  modo  serão  nomeados  os  vogaes  toga- 
dos j)elo  jiresidente,  c  pelo  respectivo  governador  das  armas  os  officiaes  militares, 
devendo  uns  e  outros  fazer  constar  na  minha  real  presença,  pelas  eom|>etentC8 
sccreUirias  d(^  estado,  as  nomeações  que  fizerem. 

2.*  Será  da  privativa  competência  dVstas  duas  commissões,  processar  c  julgar 
os  réus  comprehendidos  nos  crimes  de  alliciaçâo  para  a  revolta,  sediçSo,  movi- 
mentos tumultuarios  em  detrimento  da  segiu*ança  do  esUido,  c  outros  similhantes 
de  lesa-magestade,  qualquer  que  seja  o  est;ido,  ccmdiçao  ou  privilegio  de  qne 
gosem  os  mesmos  réus,  (pie  forem  presos  em  flagnmte  delicto  mis  duas  sobredi- 
tas cidades  de  Lisboa  e  Porto,  e  5  léguas  em  redondo;  para  o  que  se  con- 
gregarão todos  os  vogaes  á  voz  do  presidente,  apenas  n  este  cm  qualquer  dia  e  a 
qualquer  hora  for  dirigida  a  particip«'içIlo  official  do  facto  criminoso  com  o  relató- 
rio das  suas  eircumstancias,  e  da  prisão  do  réu  ou  réus,  os  quaes  desde  logo  fi- 
carão inteiramente  4  disposição  da  commis^são;  devendo  não  somente  os  carcerei- 
ros, mas  quaesquer  outros  officiaes  de  justiça,  cumprir  exactamente  as  ordens  que 
d'ella  receberem  assignadas  pelo  presidente. 

3.*  Sendo  as  ditas  commiHsoes  assim  congregadas  em  uma  das  salas  das  res- 
pectivas relaçSes,  ou  no  edifício  que,  segundo  as  eircumstancias,  aos  presidentes 
parecer  mais  próprio  designar,  e  que  promptamente  lhes  será  franqueado;  c  ser- 
vindo em  cada  uma  d'ellas  de  escrivão,  fazendo  ao  mchmo  tempo  as  funcçSes  de 
relator,  como  se  pratica  nos  couhclhos  de  guerra,  um  dos  vogaes  magistrados,  que 
pelo  presidente  for  nomeado  em  cada  um  dos  casos  occon*entes,  immediatamente 
será  autuada  a  participação  official  a  elle  dirigida,  que  servirá  de  corpo  de  deli- 
cto; o  formando-se  logo  um  processo  summarío,  e  simplesmente  vvrbaf,  pelo  qual 
conste  do  mero  facto  e  verdade  s;ibida,  sem  sujeição  a  formalidades  judiciaet,  do 
que  se  tomam  indignos  réus  de  tão  execrandos  crimes,  e  sendo  vem  alguma  in- 
terrupçjto  ouvidos  os  mesmos  réus  para  allegarem  siui  defeza  em  {lerguntoa  judi« 


C7 


ciaes  perante  (in  mesiiiAS  eomnússScs,  i)or  cIIab  ftcrAo  Hiicccgaivamcnic  sentenciados 
como  for  de  direito  na  confonnidndo  das  leia. 

4.^  As  sentenças. que' aHHÍm  forem  proferidas  serZo  irremlssivelraento  execu- 
tadas nas  vinte,  e  quutrb  horas  que  »»e  se^irem  liquella  em  que  tiverem  sido 
dadas,  assistindo-Fo  devidamente  aos  róiis,  que  incorrerem  em  pena  ultima,  com 
os  eoceorros  espirituaes  do  que  necessitarem,  na  forma  praticada  em  casos  simi- 
Ih<'mtc8. 

5.*  Nas  occasiJSeSy  em  que  aconteça  aenarem-se  de  tid  sorte  impedidos  os  pre- 
sidentes quando  receberem  a  }>articipaç3o  oflicial  do  facto  criminoso,  que  lhes  seja 
impossivel  concorrer  á  presidência,  immcdiatamcnte  remetterSo  a  mesma  partici- 
pação ao  magistrado,  a  quom,  segundo  a  lei  o  estylo,  compete  substituil-os  nos 
cargos  que  exercitam,  ])ara  proceder  em  tudo  o  muis  como  acima  ficA  determi- 
nado; e  do  mesmo  modo  noa  casos  do  igiud  impedimento  de  algum  dos  vogaês, 
poderão  ser  eventuahuentc  outros  designados  pelas  «luctorídadcs  civil  c  militar  a 
que  pertencer  na  fúrma  declarada  no  artigo  1.**:  as  dccisSes  serão  vencidas  por 
quatro  votos  conformes,  e  em  caso  de  empate  ao  presidente  competi nl  desempa- 
tar, ainda  mesmo  com  o  voto  de  qualidade,  nendo  preciso.  £st4is  commissoes  du- . 
naríLo  por  temjio  de  um  anno  a  contar  da  data  d*este  decreto,  hAvendo-se  por  dis- 
Fol vidas  no  dito  praso,  se  antes  d'Í8so  nno  forem  renovadas  por  outro  meu  real 
decreto. 

As  auctoridadcí*,  a  quem  c<unpetir,  o  tenham  assim  entendido  e  façam  òxecu- 
bir,  í?cm  enibargo  de  quacs<juer  leis,  decretos  e  oixleas  em  «contrario,  quaesquer 
({ue  ellas  sej.am,  porcpie  todas  sou  servido  derogar  pani  este  eíTeito  somente,  fi- 
cando aliás  seiíipre  em  si;u  vigor,  como  se  de  cada  umn  delhis  fizesse  es|>ecial 
mençKo.  Salvaterra  de  Magos,  cm  9  de  fevereiro  de  1H31. ssf^Com  a  rubrica  de 
d^rei  noêêo  êenlior,} 

O  eiitpi*cistlinp  clfi  i-cípcnolo. 

'  ls'uma  revista  politica  impressa  semanalmente  em  Londres  c  a  que  temos  i>or 
muitas  vezes  alludido,  o  Paquett^  de  Portugal,  lê-se  a  trnducçao  da  seguinte  no- 
ticia, inserta  no  Tímcs  de  13  de  janeiro: 

«O  emjirestimo  da  regcncia  da  Terceira  occupa  muito  as  attençSes  da  praça, 
cm  rasílio  de  achar-sc  esta  trausacçllio  particulanucnte  connexa  com  os  negócios 
finaneiaes  do  Drazil  e  de  Portu^j^al ;  porém  ainda  se  nao  emittiram  nem  acções  nem 
cautelas.  O  contratidor  é  mr.  Mabcrly,  e  a  exacta  somma  é  de  £  1.175:000,  quo 
se  oiTereceni  a  51.  Os  tomadores  do  empréstimo  portuguez  estão  indignados  jior 
esta  operaçHo,  que  elles  consideram  como  um  meio  taeito  de  apropriação  das  som- 
mas  destinadas  originalmente  para  pagamento  dos  seus  dividendos.  Diz-se  que 
pelo  ultimo  paquete  que  saiu  para  o  Brazil  enviaram  um  protesto  contra  tal  vio- 
lação de  fé.» 

Estas  lacónicas,  mas  frísantes  palavras  provocaram  immediata  resposta  da  re- 
dacçHo  do  periódico  liberal,  que,  acudindo  pelo  credito  da  sua  causa,  publicou  em 
três  números  (18  e  25  do  mesmo  mez  o  8  de  fevereiro)  diversas  consideraçSesy . 
cujo  teor  ó  como  segue: 

Quem  nZo  conheceri  n'este  miserável  paragrapho  um  montZo  de  disparates  e 
absurdos,  que  nSo  podem  deixar  de  ser  arrancos  da  embaixada  Asseca,  despei- 
tosa  e  colérica? 

Que  têem  os  tomadores  do  empréstimo  portuguez  com  a  transacçJio  que  se  fez 
entre  os  governos  do  Brazil  e  Portugal,  tanto  em  1825  como  agora?  Esses  toma- 
dores do  empréstimo  de  1823,  quando  entraram  em  a  negociaçSo,  viram  perfei- 
tamente os  seus  termos;  e  tanto  d'elles  se  contentaram,  e  das  hypotheeas  que 
afiançavam  o  jiagamento,  que  depois  em  1825  recusaram  renunciar  a  ellas,  e 
acceitar  para  pagamento  do  juro  e  annuidades  a  divida  do  Brazil  a  Portugal.  Por 
conseguinte  o  devedor  ficou  sendo  o  governo  de  PortugaI|  as  hypotheeas  estio  em 
Portugal,  e  auom  as  possue  ó  obrigado  ao  pa^mento,  porque  é  quem  come  a 
renda  applieaua  para  eíle.  A  divida  do  Brazil  a  Portugal  loi  contrato  de  governo 
a  governo;  os  credores  do  empréstimo  de  1823  nllo  entraram  para  nada  em  tal 


C8 

traii8ACv<lo,  Of  como  di;!xriiiio8  dito  c  é  vcrdAclc^  nciii  oiiizcniin  entrar;  logo  silo 
cfltraulios  a  cstô  assumpto,  como  o  sKo  os  negociantes  úo  império  da  China*  Dis 
a  letra  do  paragniplio  citado  (jiie  <a  somma  ]>or  que  o  iJrazil  se  obrigou  para  com 
Portugal  fora  originalmente  destinada  ao  pagamento  do  empréstimo  de  1823». 
Ainda  concedendo,  observámos  que,  sendo  esta  obrigsiçSo  feita  entre  os  dois  gover- 
nos súmentei  se  elles  ambos  quizcrcm  dcsobrigam-&o  d*e]Ia  como  dois  particulares  o 
podem  fazer  sobre  as  clausulas  de  qualquer  contnito;  e  por  isso  maior  absurdo 
tica  sendo  o  com  que  se  remata  o  artigo;  e  vera  a  ser  o  protesto  que  se  diz  fora 
enviado  ao  Rio  de  Janeiro  pelos  credores  do  empréstimo  portuguez,  expondo  a 
violaçllo  da  fó.  Esta  £  de  marca  maior!  (guando  os  credores  tomaram  acções  do 
sobredito  empréstimo,  com  que/c  ou  atjjcrança  de  pagamento  as  tomaram?  Com 
a  fé  do  pagamento  pelo  Urazil,  que  só  se  constituiu  devedor  dois  annos  depois  e 
devedor  a  Portugal?...  Chama-se  contratar  em  boa  fé  quando  p  caracter  das 
pessoas  com  quem  negociámos  nos  dispensa  de  certas  seguranças,  que  o  direito 
requer  p^ira  maior  e  mais  completa  validade  dos  contratos  e  da  responsabilidade. 
Ora,  em  que  liouve  aqui  boa  nem  má  le?  Os  tomadr»res  do  empréstimo  portuguez 
nHo  quizeram  accoitar  para  seu  pagamento  o  tra.sj>asse  da  divida  do  Brazil  a  Por- 
tugal, e  por  isso  ficaram  com  o  seu  devedor  originário.  A  sua  divida  o  Brazil  á 
paga  ao  governo  àc  Portugal  que  reconlicce  legitimo;  esto  é  a  regência  na  Ter- 
ceira. Mas  Sampaio  aimhi  cônsul,  e  seus  adlu»n'ntcs,  que  b?io  os  credores  do  em- 
préstimo de  1823,  .1  quom  reeonlieeeni  por  legitimo  rei  de  Portiig:il?  A  Miguel; 
logo  porque  nJlo  recorrem  ao  seu  devedor  legiihno  c  legal,  ao  possuidor  e  comedor 
das  liypotheeas,  e  sim  ao  governo  do  Brazil,  que  recusaram  acceitar  })or  devedor 
e  com  quem  nunca  contrataram?  A  rasUo  é  clara. . .  Quereriam  ajudar  D.  Miguel 
c  damnar  ao  governo  da  rainha ;  e  por  isso,  paríi  o  servir,  reconhecem-no  legi- 
timo; e  a  senhora  D.  Maria  II  é  sempre  tratada  pelo  estólido  cônsul  miguelino 
como  princeza  do  Grão  Pará;  mas  para  receber  os  dividendos  estamos  seguros 
que  reconheceriam  como  logitimos  os  agentes  do  governo«da  mesma  senhora! 

Sua  magesUide  fidelíssima  pagaM,  quando  restaurado  o  seu  governo,  o  em- 
préstimo de.  1823.  NAo  o  paga  já,  porque  o  primeiro  objecto  de  que  se  trata  é  a 
rest^mraçao  do  throno  legitimo  e  a  manutenção  dos  portiiguezcs  fieis.  Alem  do 
que,  reconhecendo,  como  se  disse,  os  credores  do  dito  empréstimo  o  infante  D.  Mi- 
guel, que  ix)ssue  as  hypothecas  d  elle,  quem  lhes  tolhe  que  recornuni  para  serem 
pagos,  ao  seu  adorado  monarcha,  devedor  e  amigo? 

II 

Estes  últimos  dias  tem-se  pelejado  uma  b.'i talha  renhida  entre  o  agente  do 
novo  empréstimo,  mr.  Maberly,  e  os  tomadores  do  empréstimo  de  1823,  os  par* 
tidistas  de  D.  Miguel,  suas  creaturas,  seus  dependentes,  etc.  Xos  papeis  d'e8ta' 
ciipital  hilo  fido  insertos  alguns  artigos  mui  luminosos  sobre  a  matéria ;  e  é  justo 
confessar  que,  á  excepção  de  gsizetas  tao  acreditadas  como  John  Buli  e  iloming 
Po»t,  dedicados  á  gloria  de  D.  Miguel  e  do  visconde  de  Asseea,  todos  os  demais, 
ainda  aquelles  que  menos  aflfciçoados  nos  s3o,  tcem  advogado  a  causa  da  rainha 
de  Portugal ;  têcm  feito  ver  que  os  inimigos  do  novo  empréstimo,  apresentando 
argumentos  contra  producentem,  a  fim  de  lhe  nao  dar  entrada  na  praça,  demon- 
stram que  o  seu  objecto  é  menos  pugnar  pela  satisfação  dos  dividendos  e  annui- 
dades  ao  de  1823,  do  que  augmentar  as  difficuldades,  que  p/ido  haver  no  caminho 
da  restauração  da  coroa  portugueza  á  senhora  D.  Maria  II,  rainha  legitima  de 
Portugal* 

Quando  se  tratou  doeste  empréstimo,  ou  antes  de  um  empréstimo  negociado 
pelo  governo  da  rainha,  abriram  grandes  olhos  alguns  usurários  d*esta  cidade 
para  verem  se  podia  dar-se  a  eircumstancia  de  esfolar  o  desgraçado  governo,  tro* 
eando  um  penny  por  um  guinéu;  e  ainda  assim  mais  seguros  do  qtie  o  zimbório  de 
S.  Paulo.  , 

Um  d'estes,'cngrai!decendo  hypocritamente  os  obstáculos  que  devíamos  ven* 
cer,  e  reputando  quasi  impossivel  que  viéssemos  a  termos  de  ajustar  algum  ne- 
gocio, prestava  nBo  obstante  ouvidos  a  certas  proposiçSes  vagas,  que  lhe  foram 
feitas;  e  até,  tanta  era  a  sua  generosidade!  conveiu  por  fim  em  que  cpodia 


69 

■         im     ■    ■  III  »  . 

ter  quo  alguma  coasa  so  arraiiJASiH),  te  qniicstera  tratar  scrlamento  do  asaaiii* 
pto». 

Couitudoí  esta  negociaç2o|  so  assim  pAdo  cliamar-BO|  ficou  aqui  {  nem  era  pos* 
sivel  passar  Avante  com  tal  gente.  Correram  boatos  contradictorios  acerca  do  com* 
portamcnto  do  imperador  do  Braxil  a  respeito  de  Portugal ;  aprcgoou<^o  que  sua 
ma^stade  imperial  abandonava  a  causa  de  sua  augusta  íillia;  disse-se  que  D.lli^ 
guel  estava  cm  termos  de  ser  reconhecido  (porventura  só  este  ponto  era  o  ver» 
dadeiro);  e  por  conseguinte  chegaram  a  perder-se  do  todo  as  esperanças^  o  até  as 
idcas  do  empréstimo  a  favor  do  governo  de  Portugal.  Entretanto  folgavam  os 
inimigos  da  liberdade  o  as  tribus  israelitAH,  de  haverem  tido  a  finura,  a  velhaca* 
ria  de  nâo.  cair  na  esparrella  do  empréstimo ;  e  os  mais  conspicuos  millionarios  da 
naçSo  nos  davam,  rindo,  os  pezames  da  perda  da  causa  liberal.  Levantou  Paris 
um  grito ;.  a  este  grito  soguiu-se  a  queda  de  Carlos  X ;  e  um  dos  nossos  homens 
nos  agourou  a  volta  do  piedoso  Bourbon  antes  de  dois  niezes !  • . .  O  duque  de 
Wellington  e  o  seu  ministério  tornaram-se  de  repente  objecto  da  indignação  da 
naç&o  ingleza ;  viu-se  que  era  inevitável  a  guerra  civil  ou  a  queda  de  uma  admi- 
nistração detestada  e  funesta;  e  o  mesmo  homem  nos  assegurou  em  um  d^esses 
dias  de  maior  inquietaçHo  que  o  ministério  tinha  pés  de  bronze ;  quo  desfaria  as 
insurreições,  e  não  cederia  unia  ])o]Iep^da  do  seu  principio  aristocrsitico ! .  •  •  Três 
dias  depois  caiu  o  ministério!...  •!).  lili^uel  está  fínnissimo;  é  im])os8Ível  ex- 
pulsal-o  de  Portugal. . .  •  Nunca  tivemos  t?io  flóridas  esperanças  de  expellir  o  ty- 
ranno  como  depois  da  proplieeia  d  esto  adivinho,  tão  im)>erito  na  sua  seieneia. 
«XSo  80  eaoscm  que  não  alcançam  uma  libra  esterlina. .  ••  A  este  temido  estiiva-se 
já  contratando  o  empréstimo  em  nome  do  governo  da  rainlia  de  Portugal,  e  den- 
tro de  uma  semana  ficou  de  todo  concluído. 

Ka  vcrdado  o  exercito  dos  usurários  foi  surprchendido ;  cremos  quo  o  hão  de 
negar  agora,  e  nem  {lor  is£0  temos  empenho  em  contradizel-os ;  mas  o  facto  ó 
que  quando  dcnun  vista  do  inimigo  hi  este  lhes  havia  tomado  a  praça,  e  o  tc- 
.  curso  único  de  que  ]»oderam  valer-se  foi  a  cidadella. 

Asseca  andou,  activo  e  o  zote  do  Sampaio  não  menos.  Convocou-se  uma  as- 
sembléa  no  stock  exchangc^  e  propoz  se  n'elle  que  o  novo  empréstimo  não  fosso 
admittido  nem  cotado  na  praça. 

Os  inimigos  do  governo  da  rainha  tomaram  ])or  fundamento  doesta  medida  o 
nao  haverem  sido  pagos  os  dividendos  e  annuidades  do  empréstimo  do  1823, 
desdo  1828  para  cá,  e  chamaram  a  isto  cbancarotat.  E  como  se  havia  antes 
•    adoptado  a  resolução  de  não  ser  reconhecido  empréstimo  algum  levantado  por 
)  governo,  que  tivesse  deixado  de  pagar  aos  credores  de  qualquer  empréstimo  an- 

;  tooedente,  tirou-se  por  conclusão  que  o  novo  empréstimo  do  governo  da  rainha 

i  era  inadmissivel.  Grandes  debates  nouve  n*esta  nssemblea;  mas  como  alguns  dos 

[  convocados  pani  ella  eram  gente  por  fa$  ou  iK>r  vefas  inimiga  do  governo  le^- 

\  timo  e  da  liberdade  portugueza,  veneeu-se  no  comité  a  quesUio  pela  maioridade 

i  de  votos  contrários  á  admissão,  e  reconhecimento  do  novo  empréstimo.  Não  foram, 

)  pois,  boas  rasoes  nem  a  maioria  da  assemblóa  quem  motivou  aqnella  decisão.  Se- 

gundo informação  de  pessoas  inteligentes,  nimca  se  ouviu  tanto  despropósito,  e 
:  nunca  tão  miseravelmente  se  discorreu  como  nas  duas  sessões  que  Iiouve  sabbado 

I  e  Bcgmida  feira  15  o  17  do  corrente. 

j  Pois  quo  o  thema  principal  dos  nossos  advers^irios  era  a  supposta  bancarota, 

i  c  a  falta  de  pagamento  dos  dividendos  do  empréstimo  de  1823,  mr.  Maberly  pro- 

j  duzitt  a  seguinte  declaração  do  agente  da  regência  de  Portugal,  em  nome  da 

I  rainha: 

j  cO  abaixo  assignado,  plenipotenciário  da  regência  dos  reinos  de  Portugal,  Al- 

garves  c  seus  dominios,  em  nome  de  sua  magestade  fidelíssima  a  rainha  D.  Ma- 
1  ria  II,  declara  da  maneira  mais  formal  o  positiva  que  a  dita  regência  reconhece 

o  respeita  a  validade  da  divida  contrahida  em  Londres  no  anno  de  1823,  por  sua 
magestade  o  senhor  D.  João  VI,  augusto  avo  do  sua  magestade  fidelissima;  e  que 
logo  quo  a  Divina  Providencia  pennitta  quo  sua  dita  magestade  fidelíssima  entre 
l .  na  posse  de  seus  estados  usurpados,  o  seu  govenio  procederá  .sem  demora  a  pa- 

gar religiosa  o  exactamente  juros  e  amortisayão,  atrasados  e  correntes,  d'aquella 


t  , 


.70 

•  * 

divida,  do  mesmo  modo  que  o  praticara  o  precedente  governo  legitimo  de  Portu- 
gal em  nome  do  senhor  1)»  Pemx)  IV,  augusto  pae  de  sua  magcetade  fidelissima, 
até  á  deplorável  epoclia  da  usurpacISo.sas  ]^ireu  e£t9na.  a»  Londres.  14  de  janeiro 
de  1831.. 

  vista  doesta  declaraçSo  solemnissima  ficava  evidente  que  o  pretexto  allegado 
da  bancarota  do  governo  portuguez  era  miserável  invenção,  incapaz  de  resistir 
a  qualquer  argumento  de  ntcto  ou  de  raciocinio,  e  que  actualmente  desapparecia 
para  nunca  mais  poder  tornar  a  merecer  connncmoraçao.  O  governo  de  Portugal 
que  agora  contrata  o  empréstimo  é  o  governo  da  rainha  legitima :  este  jamais  fez 
bancarotay  nem  deixou  de  pagar  o  emprcstimo,  de  cuja  ftúUi  de  ptigamcnto  se 
queixam  os  nossos  antagonisUis.  A  prova  de  facto  é  esta.  Desde  1823,  epochado 

f»rimciro  contrato,  até  1828,  epitcha  da  usurpação  de  D.  Miguel,  ]Kigaram-se  re- 
igiosaraenle  dividendos  e  annuidadcs.  E  quem  os  pagou?  O  agente  do  governo 
legitimo  de  el-rei  do  Portugal  n'csti  corte.  Morreu  sua  magestide  o   senhor 
D.  Jol\o  VI,  e  Ecguiu-se  o  governo  em  nome  de  seu  augusto  filho  priuiogenito  o 
senhor  D.  Pedro  1 V^  reconhecido  por  todas  as  p<»tcncias  europeas ;  e  continuou-se 
o  pagamento,  &Ias  cm  1828  conunette  D.  ]!iliguel  a  usurpaçfio,  e  portanto  deixa 
de  híivcr  cm  Portugal  o  governo  legitimo,  que  se  obrigiim  ao  pagamento  do  em- 
préstimo de  1823;  tnnto  que,  desde  entào  até  ao  prc.^ento  momento,  os  dividen- 
dos e  anuuidadcs  se  nilo  pagaram  aos  credores.  Sondo  isto  asr^im,  como  c,  quem 
dirão  os  Assecas  e  companliia  que  frz  banearfita:  o  governo  legitimo,  que  pagou 
sempre,  ou  o  usurpador,  que  nunca  pagou?  Mas  D.  Miguel  nào  paga  (dizem  os 
seus  partidistas),  porque  o  governo  do  Urazil  lhe  níio  quiz  pagar  o  que  lhe  de\'e 
pela  convençrio  de  1825,  somma  applicada  para  pagamento  do  empréstimo  portu- 
guez. Falsissimo!  Impudcnti^simamcnte  falso!  O  gov^imo  do  Brazil  contratou  com 
o  legitimo  de  Portugal  dois  annos  depois  de  feito  o  empréstimo  de  1823;  o  seu 
contrato  foi  com  o  dito  governo  legitimo,  e  em  virtude  de  tal  contrato  não  se  al- 
terou o  do  primeiro  empréstimo,  que  permaneceu  como  originariamente  fora  ce- 
lebrado. Os  credores  nfio  quizeram  ter  que  ver,  para  seu  pagamento,  com  o  go* 
verno  do  IVazil;  logo  nenhum  jus  teem  agora  a  haver  do  mesmo  governo  as 
somma.s  que  este  só  deve  ao  legitimo  de  Ptirtugal,  o  qual  era  senhor  de  dar-lhes 
o  destino  que  lhe  aprouvesse,  porque  as  nllo  obrigiíra  como  hypotheca  aos  men- 
cionados credores. 

Tendo,  pois,  o  govenio  legitimo  pago,  emquanto  existiu  em  Portugal,  aos  cre- 
dores do  empréstimo,  segue-se  que  não  fez  bancarota;  e  sendo  em  nome  d*esso 
mesmo  legitimo  governo  que  o  novo  empréstimo  se  contnitou,  segue-se  que  é  des- 
tituído de  verdade  o  fundamento  que  se  allega  para  a  rejeiç.^o  do  empréstimo  na 
praça.  Podia,  comtudo,  suscitar-se  a  duvida  sobre  pagsiroento  futuro,  depois  de 
restiurado  o  governo  da  rainha;  mas  a  declaraç.^tO,  4|ue  deixamos  copiada,  desfez 
essa  e  outras  quaesquer  que  podessem  mover-se  sobre  o  mesmo  objecto.  Logo  a 
persistência  do  partido  contrario  em  8u«a  opposiç3o  nem  tem  sólidos  fundamentos 
em  decisões  tomadas  sobre  a  questão  actual,  nem  mira  a  bem  entendidos  interes- 
ses dos  credores  do  primeiro  empréstimo,  }K)rquo  o  segundo  lhes  não  tira  as  es- 
peranças de  pagamento,  como  se  vô  do  seguinte  raciocinio. 

O  governo  legitimo,  pagou  o  emprcstimo  de  1823  emquanto  existiu.  O  ille- 
gitimo  desde  que  existe  não  pagou  um  real.  O  govenio  legitimo  antes  de  tomar-se 
credor  do  Brazil  pagou  o  que  devia  pelo  rendimento  das  liypothecas,  que  obrigsíra; 
o  se,  depois  de  toniar-se  credor  do  Brazil,  applicou  as  sommas  que  d  este  recebin, 
para  pagamento  da  sua  divida,  era  esta  mna  transacção  da  sua  própria  escolha, 
c  com  a  qual  nada  tinham  os  credores.  Estes  sé  conservaram  oireito  ao  rendi- 
mento das  hypothecasi  que  se  acham  em  Portugal. 

O  governo  legitimo  foi  expulso;  c  desde  esse  instante  não  pagou,  nem  podia 
pagar,  porque  não  existia :  era  um  devedor  assassinado,  cujos  bens  hypothecados 
passaram  ás  mSos  do  assassino,  que  os  ficou  desfructando  sem  curar  de  satisfazer 
aos  contratos  pactuados  com  o  legitimo  antecedente  jK>ssuidor.  Em  tal  caso,  e  A 
vista  do  caminno  que  as  cousas  levam  em  Portugal,  e  do  porte  o  lionm  de  D.  Mi- 
guel,  convém  os  credores  do  todos  os  i)artidos  que  de  D.  Miguel  nunca  elles  lia- 
verão  um  real,  o  que  própria  o  verdadeiramente  o  fallido  é  ellcy  c  o  é  com  tanta 


,— ,  ■^■■,,,.  -.    .....■.^«>:--»->-,-,.  .y^,^,^.,..  ......^^.--«^«-^.p^^^  VdlMLíliiiULiiMln-J  atTiTill^ 


71 


í  •»  ... 

[  8cm-ccrimonia  como  tem  sido  pcrjtirO|  fulsArio,  enganador  il  face  dos  BoLeranoB 

I  c  das  naçSes  da  Europa.  ]}cm  está  ciuqiianto  ao  governo  usurpador ;  mas,  voltan- 

I  do-nos  agora  para  o  governo*  legitimo  da  rainha,  que  é  o  que  se  vê?  Este  governo 

;  pagou  emquanto  pôde,  c  promette  pagar  quando  restaurado.  cE  porque  não  paga 

\  actualmente?»  dizem  os  nossos  inimigos.  Porque  nílo  está  na  posse  dos  seus  do- 

!  minios :  de  facto  só  exerce  poder  em  uma  peauena  parte  d'elles.  Emquanto  nSo 

1  tornar  a  estar  de  posse  do  reino,,  nuo  tendes  direito  do  lhe  requerer  o  vosso  pa- 

gamento :  ou,  vale  tanto  que  o  requeiraes  como  se  o  fizésseis  a  um  ausente  no  lo- 
]  g&r  que  elle  abandonou,  ou  ao  cadáver  de  um  devedor.  Se  isto  é  exacto,  se 

I  D.  Miguel  vos  nao  paga,  e  come  a  renda  das  hypothccas;  se  o  governo  da  rainha 

I  só  pode  pagar  quando  estiver  de  posi^e  de  todo  o  reino,  porque  só  entSo  se  cn- 

I  tenae  que  tenha  os  meios  de  o  fazer,  applicando  para  pagamento  as  sommas  pro- 

;  venicntes  das  hy)K>tIiecas,  ou  outr<i3  que  sjitisfaçam  o  mesmo  fim ;  se  todas  estas 

circumstancias  sÂo  justas,  sfío  verdadeiras,  que  deveriam  fazer  os  credores  de 
I  1823  para  obter  o  pagamento  das  sommas  que  lhes  suo  devidas  e  se  lhes  forem 

•  devendo?  Ajudar,   sepodessem,  e  com  quanto  podessem,  o  governo  da  minha, 

proscripto  pelo  tyranno,  a  resta urar-sc ;  porque  elle  lhes  pagou  sempre  e  promette 
continuar;  porque,  ftmdado  sobre  princípios  de  justiça  e  lei,  é  do  seu  interesse 
manter  o  credito  devido  a  um  governo  legitimo ;  e  porque,  finalmente,  como  mais 
:  illustrádo  oue  o  bárbaro  governo  actual,  n?io  píkle  deixar  de  conhecer  que  o  pro- 

^  cedimento  honrado  e  o  cumprimento  religioso  de  seus  pactos  lhe  é  essencialmente 

j  necessário  pani  que  possa  manter-se  respeitado  c  obedecido.  De  D.  Miguel  nin- 

I  guem  tem  oue  esperar :  ha  mais  de  dois  annos  que  não  cessa  de  commettcr  atro- 

I  cidades,  e  de  fazer  despropositcríT,  que  lhe  são  prejudicialissiroos,  e  que  o  tornaram 

tão  precário,  tão  nutante,  como  present<'mcnte  se  acha.  Tudo  isto  é  notório,  e 
mais  que  notório,  confessado  pelos  mesmos  partidistas  do  usurpador.  Uns  dizem 
que  seu  senhor  c  um  mentecapto,  e  wr  isso  homens  malvados  o  arrastam  a  com- 
mettcr crimes  para  que  não  propenac  seu  1)om  coração;  crimes  que  na  verdade 
fazem  impossivel  a  duração  do  monstruoso  governo  miguelista.  Outros  confessam 
que  D.  Miguel  é  um  bárbaro,  que  não  escuta  um  só  parecer  de  brandura  e  con- 
ciliação ;  que  a  sua  nimia  timidez  o  torna  feroz,  que  não  ha  quem  possa  desvial-o 
dos  furores  da  vingança,  que  lhe  abrnzam  o  {K^ito.  É  preciso  ser  tuo  néscio  como 
Sampaio  para  gastjir  uma  hora  contando  gentilezas  do  amo  em  phrase  de  escada 
abaixo,  enojando  todos  os  ouvintes,  ainda  os  jnais  interessados  nas  prosperidades 
do  anjo  tutelar.  Mas  qual  é  o  procedimento  dVí^sa  gente,  que  se  diz  ter  a  mira 
posta  no  pagamento  do  empréstimo  de  1823;  d'essa  gente,  que  não  pôde  desco- 
nhecera impossibilidade  que  ha  de  obrigar  D.  Miguel  a  pagar-lhe;  dessa  gente^ 
cmfim,-  que  não  ignora  quaes  são  os  principies  que  hão  de  animar  o  governo  le- 
gitimo, quando  restiiurado?  Este  procedimento  consiste  em  augmentar  as  difficul- 
dades  e  multipliciír  os  obstáculos  no  caminho  iu  restauração;  procurar  a  manu- 
tenção do  D.  Miguel,  que  lho  não  i>aga,  nem  pode  pagar^  e  desviar  do  throno  a 
I  rainha,  que  lhe  pagou  o  que  lhe  ha  de  pagar  quando  o  i>o.ssa  fazer.  E  qual  é  o 

corollario  quo  d'aqui  se  deve  tirar?  £m  summa,  é  que  os  tomad(»res  do  empréstimo 
de  1823  se  uniram  para  damnar  ao  legitimo  governo  da  rainha  de  Portugal,  e  fa- 
vorecer  o  usurpador.  Não  lhes  invejamos  a  gloria.  Se,  quando  restaurado,  o  go- 
verno da  senhora  D.  Maria  II  respondesse  ás  solicitações  dos  credores  d'aqnelle 
empréstimo,  que,  pois  tanto  favoreceram  D.  Miguel,  a  elle  recorressem  para  que 
lhos  pagasse,  teriam  estes  conscienciosos  senhores  rnsão  alguma  de  aueixa?  Dei- 
j  xariam  do  conhecer  que  este  procedimento,  comquanto  illegal,  era  desculpável? 

j  Sim,  deixariam:  esses  santos  varSes  não  fazem  cabedal  da  persistência  do 

I  principies  c  sentimentos  quando  se  lhes  apresenta  aos  oUios  o  seu  único  deus,  o 

sen  interesse. 

Felizmente,  apesar  do  damno  que  nos  causam  suas  maranhas,  o  grande  fim 
ha  do  alcançar-se.  Mordam-se  uns  a  outros,  exasperem-so  muito  embora:  os  in» 
convenientes  que  nos  podem  suscitar  não  são  capazes  de  nos  desviar  do  fim  quo 
temos,  a  destruição  do  usitrpador  e  seus  sequazes* 

Poremos  termo  a  este  artigo  trasladando  uma  passagem  do  iloming  ITerald 
do  12  do  corrente,  e  outra  do  Mvnimy  Chromcle,  a  ruspcito  do«cmprestimo  e  da 


7g 

aescmbléa  <lo  êiock  e^schange,  a  que  toniot  feito  allusSo.  O  Timeã  e  o  Céurterj  que 
ningucm  taxará  de  muito  apaixonado*  pela  nossa  causai  tSem  também  na  questio 
actual  feito  justiça  d  verdade,  e  desmascarado  a  hypocrisia  de  nossos  adversários. 
c  A  assenibléa  do  comité  do  stock  cxchange,  que  ficara  adiada,  teve  logar  segunda 
feirai  a  fim  de  determinar  se  o  empréstimo  da  regência  de  Portugal  devia  entrar 
cm  suas  listas.  Â  decisão  foi  do  modo  seguinte:  i 

•Âcliando-sc  atrazados,  e  por  pngar  lia  algum  tempo  os  dividendos  do  empret- 
ttimo  portuguez  de  1823|  este  comité  nHo  pôde  permittir  que  os  preços  de  qual- 
f  quer  emprcstimO|  que  pretenda  fazer  o  governo  de  Portngnli  tenham  entrada  en 
csuas  listas*  s 

f  As  pesso.is  que  nSo  entendem  verdadeiramente  o  ane  isto  é  em  si  podem  crer 
a  decisHo  de  pouco  momento ;  porém  o  certo  é  que  ella  tem  muita  influencia  na 
prompta  negociação  doeste  capital ;  porquanto  ó  uma  espécie  de  mnrca  posta  para 
diminuir-lke  o  valor.  E  posto  que  a  decisão  na  verdade  só  se  attribue  á  falta  de 
pagamento  dos  dividendos  do  empréstimo  de  1823,  as  i)essoas  que  fallaram  no 
assumpto  o  fizeram  com  fim  expresso,  e  do  modo  mais  conveniente  para  deprimir 
o  novo  emprestimOi  deteriorando-Ihe  o  seu  valor.  Este  porte  é  desairoso ;  e  o  co* 
mité  exerceu  na  presente  occasião  poder  mais  arbitrário  do  que  nunca  se  arroga- 
ria uma  assemblca  legislativa,  ou  qualquer  tribunal  do  reino. 

f  É  verdade  que  os  dividendos  do  i*mprestimo  de  1823,  feito  por  D.  JoHo  VI, 
não  têem  sido  pagos  desde  dezembro  de  1828;  mas  acaso  deixado  baver  motivo 
sufficiente  para  esta  falta  V  E  não  é  este  o  de  terem  os  rendimentos  do  reino  sido 
usurpados  por  D.  Jliguel,  que  ])romettêra  desposar-se  com  a  niinlia?  Foi  assim 
que  a  rainha  se  viu  roubada  de  seus  direitos,  e  privada  dos  meios  de  pagar  os 
dividendos  do  empréstimo,  que  haviam  sido  pagos  exactamente  até  o  momento  da 
usurpação.  Apesar  d*isto,  o  coniité  quer  vingar-se  da  rainha  pela  falta  de  fc  pra- 
ticada por  D.  Miguel,  o  que  é  injustiça  flagrante.  Se  a  sua  resolução  tivesse  só 
por  objecto  o  usurpador,  fura  ella  conforme  com  os  priucipios  de  justiça ;  porém 
D.  Maria,  cujos  dominios  foram  arrebatados  pelo  mesmo  usurpador,  a  quem  ja- 
mais seria  pcrmittido  por  os  pés  em  Portugal  se  não  jurasse  solemnementc  to- 
mal-a  por  es})osa  e  governar  em  seu  nome;  I>.  Maria  é  iicrfeitamente  innocente 
dos  cnmes  que  elle  commetteu,  e  não  merece  que  os  seus  interef<ses  sejam  pre- 
judicados pela  resolução  arbitraria  do  coínité  do  utock  Pichawgc.  Ella  nunca  pos- 
suiu as  rendas  de  Portugal,  e  \^y  conseguinte  nunca  teve  meios  de  satisfazer  as 
sommas  que  se  estno  devendo.  Porém,  ainda  que  não  contrahiu  a  divida,  fez  uma 
declaração  mui  satisiactoría,  de  que  )*agaria  todas  as  sommas  devidas  do  empréstimo 
de  1823|  e  todas  as  que  se  fossem  vencendo,  desde  o  momento  de  tomar  posse 
dos  seus  dominios.  Em  consequência  d*isto,  em  que  mereceu  a  rainha  de  Portu- 
gal o  grosseiro  insulto  que  se  lhe  fez?  Longe  d*ii«so,  ella  manifestou  as  melhores 
intenções  para  com  os  credores,  e  mostrou  disposição  de  fazer  quanto  fosse  pos- 
sivel  a  favor  d^elles,  não  sendo  incompativel  com  os  poderosos  interesses  de  que 
trata,  e  ^ue  sSo  o  objecto  a  que  é  destinado  o  novo  empréstimo.  O  procedimento 
de  sua  raagestade  fidelissima  foi  em  todo  o  sentido  nobre  e  digno  d'ella;  o  cm 
recompensa  o  comité  fez  quanto  ]K)de  para  estancar  os  seus  recursos  e  tomar  in- 
certa a  restauração  dos  seus  dominios. 

«As  pessoas  combinadas  para  effcituar  tamanho  mal  são  miguelistas,  e  mu- 
tuantes do  empréstimo  de  1823.  Estes  nenhum  meio  hão  poupado  para  obter  uma 
decisão  contra  a  rainha;  e  na  verdade  6  contra  ella  a  que  se  tomou,  porque  ao 
comité  foi  declarado  que  qualquer  difierença  no  valor  do  empréstimo  seria  posta  a 
cargo  da  rainha  e  não  dos  contratadores.  Comtudo,  como  as  fianças  d'este  em- 

Írestimo  são  melhores  que  as  do  empréstimo  do  Brazil  (porquanto  ellè  tem  ai  do 
trazil  6  as  de  Portugal,  com  dçis  annos  dos  dividendos  ao  Brazil  na  mão),  a  en- 
trada n*elle  oiTcreee  tantas  vantagens,  que  não  duvidamos  da  prompta  venda  das 
acçSes,  cujo  producto  baste  {lara  pagar  as  despezas  que  ha  de  custar  a  i^estituiçlo 
da  rainha  &  posse  de  seus  domínios.  O  publico  terá  occasiSo  de  mostrar  o  aea 
interesse  a  favor  da  causa  da  liberdade,  e  aversão  A  tyrannia  e  A  oppressão;  o  ao 
mesmo  tempo  b  interesse  que  se  oflereco  induzirá  nmitas  pessoas  a  que  empre* 
gucm  o  seu  capital,  sendo  tão  boas  as  seguranças  com  que  o  podem  fazer. 


73 


« 


cOs  amigos  cia  rainlia  devem  ter  a  Bati8faç3o  cie  eaber  que  a  menoridade  do 
eomiié,  que  na  asscmblca  foi  a  seu  favor^  cónatou  de  alguns  dos  membros  mais 
dignos  e  de  maior  influencia.! 

Ainda  que  o  artigo  do  Htrálã,  que  deixftmos  trauscriptOi  é  em  si  bastan te- 
mente explicito  sobre  o  objecto  que  nos  occupa,  nem  por  isso  nos  parece  menos 
interessante  o  seguinte,  que  extrnhimos  do  Moiming  Chronide. 

cEm  consequência  da  resolução  tomada  pelo  comité  do  êtock  exchange,OBgpniep 
mr.  Maberly,  resolveu-se  a  publicar  o  prospecto  do  empréstimo,  e  a  fixar  por 
ora  o  seu  nreço  abaixo  do  do  Brazil,  ]K>8to  que  seja  intrinsecamente  igual  a  elle 
e  na  verdade  de  maior  valor,  porque  já  estilo  na  mSo  do  agente  os  dividendos  de 
dois  annos.  O  errado  carainlio,  por  nâo  dar-llic  pcior  nome,  que  o  comité  Beguiu, 
foi  a  causa  única  d'estc  abatimento^  c  todo  o  prcjuizo  que  d*elle  provier  recáe 
sobre  a  rainha.  Trcs  pessoas  influentes  da  cidade,  mas  movidas  por  mtcresse  pes- 
soal, têem  feito  injustas  tentativas  para,  por  meio  de  in«inuaç<!le8,  deteriorar  o  va« 
lor  das  fianças  do  dito  empréstimo.  Por  que  motivo  nSo  dizem  abertamente  que  o 
marquez  de  Santo  Amaro  carece  de  auctorisaçao  do  seu  governo  para  afiançar  o 
pagamento  do  interesí^e  doeste  empréstimo  aos  representantes  da  regência,  e  que 
mr.  Maberly  nSo  é  esse  representante?  Elles  «abem  perfeitamente  que  taes  asser- 
ções seriam  prompta  c  cabalmente  de^truidaH.  Por  ora  nHo  publicamos  os  nomes 
d*estes  homens  por  cf^pcrarmos  que,  ao  verem  que  sabemos  quem  elles  sao  e  o 
que  dizem,  ou  nfio  continuarDío  a  |H>riar-se  cobarde  e  indignamente,  ou  decIararSo 
qual  seja  auctoridade  e  fundamento  que  teem  para  suas  insinuaçSes.» 

Ill 

Tornámos  a  este  assumpto,  porque  os  nossos  inimigos  a  isso  nos  obrigam. 
Nao  que  os  passos  que  duo  para  nos  empecer  liajam  de  produzir  o  efleito  dese- 
jado por  elles:  isto  mesmo  bem  o  sabem  os  pr<»prios  corypheus  da  comedia;  po- 
rém na  verdade  é  de  receiar  que'  em  Portugal  os  leitores  dos  papeis  em  que 
appareccm  os  artigos  que  os  agentes  e  escrevedorcs  do  partido  contrario  inserem, 
ciK^guem  a  desanimar-se  por  algum  temjK),  e  a  sup|K)r  os  nossos  negócios  em  con- 
dição menos  vantsijosa  do  que  a  em  que  elles  realmente  se  acham. 

Tcm-se  dado  i  transacção  do  empréstimo  contratado  pele  governo  de  Portu- 
gal em  1823  toda  a  clareza  necessária;  tem-se  mostrado  que  a  outra  transacçSo, 
feita  em  1825  entre  Portugal  e  o  Brazil,  é  distinetishima  da  primeira;  e  depois  de 
tudo  demon^^trado,  de  tudo  eselareeidf»  legal  e  historicamente ;  depois  de  saber-so 
qual  foi  a  rasSo  da  guerra,  que  o  comité  do  htock  (xchange  fez  ao  novo  emprés- 
timo da  regência  do  Portugal,  apparece  ainda  no  Times  de  quarta  feira  2  do  cor- 
rente o  seguinte  artigo :  JJecIaíxtcào  da  commiêfSo  doê  mutuanteê  do  empréstimo 
portuguez  aos  seus  constituintes  e  ao  pullicOé 

«A  commissUo  nomeada  para  zelar  os  interesses  dos  mutuantes  do  empréstimo 
portuguez,  julga  de  imperioso  dever  seu  romper  o  silencio.  A  attençSo  publica  ha 
sido  n'este8  últimos  dias  chamada  ao  novo  plano  de  empréstimo  feito  á  favor  da 
regência  portugucza  na  ilha  Terceira,  c  para  combater  as  illusorias  noçSes  que 
se  teem  dado  a  favor  d'este  plano,  se  vê  a  commissllio,  a  despeito  seu,  obrigada  a 
advertir  o  publico  a  fim  de  nao  deixar-sc  enganar.  A  commÍFsSo,  preendiendo 
os  deveres  que  lhe  j^erteuecm,  é  forçada  a  dar  este  passo  decisivo  para  se  oppor 
ao  sobredito  plano,  pela  convicção  cni  que  está  do  prejuizo  que  resultaria  ás  siuis 

} propriedades,  se  os  auctores  do  projecto  o  levassem  avante.  As  represenfàçSes 
òitas  pela  commissSo  já  tiveram  o  resultado  de  vedar  a  entrada  d'este  emprés- 
timo no  stock  cxdiange.  A  commissSo  protesta  que  nenhum  motívo  pessoid  a 
movo,  e  que  nas  medidas  que  toma,  em  conformidade  do  seu  devei\  só  obedece 
ao  desejo  de  defender  a  sua  propriedade  e  a  de  seus  constituintes.  È  impossível 
mencionar  todas  as  explicações  individuaes  por  ciijo  meio  or^emprchendeaores  do 
empréstimo  da  regência  portugucza  hSo  pretendido  interessar  o  publico.  Porém  a 
commissSo  refutará  os  sophismas  dos  advogados  do  empréstimo,  recorrendo  a  fàr 
cios,  a  seu  parecer,  innegaveis. 

fÉ  assaz  conhecida  a  historia  da  convençSo  de  1825,  em  virtude  da  qual  o 
empréstimo  portuguez  fui  posto  a  cargo  do  Drazil.  Kinguem  deixará  de  Icmbrar-so 


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74       • 

que  o  cmprcBtimo  portugticZ|  feito  cm  1823,  foi  pela  dita  convonySo  de  182Õ 
transferido  no  Brnzil  em  rcsarcimento  do  que  este  estava  devendo  a  Portugal, 
valor  de  navios,  armas  e  muniçScs,  que  a  mSe  pátria  llie  cedeu  ao  tempo  da  se- 
paração dos  dois  p«iize8.  O  empréstimo  portuguez  foi  por  uma  lei  expressa  to- 
mado pelo  Brazil,  como  parte  da  sua  divida  nacional,  e  assentado  no  livro  grande 
em  1827.  O  Brazil  tomou  seus  credores  os  mutuantes  do  empréstimo  portuguez ; 
e  fez  isto  espontaneamente,  como  parte  das  estipulações  declaradas  na  convenç2o 
de  1825.  Em  addiçao  ao  que  leva  dito,  cita  a  commissão  as  palavras  do  sr.  Cal- 
mou, ministro  da  fazenda  do  Brazil,  proferidas  por  elle  na  camará  dos  deputados 
em  29  de  agosto  de  1829: 

t  Estou  prestes  para  dar  &  camará  as  cxplicaçSes  necessárias,  e  mostrar  os 
f  documentos  pertencentes  a  este  negocio,  os  quaes  justificarão  o  ministro  da  fa- 
czcnda,  e  tran<piillisarao  todos  os  espiriteis.  Por  ora  devo,  com  tudo,  limitar-me  a  de- 
cclarar  que  na  venlade  a  legação  de  Londres  suspendeu  o  pagsimento  do  empres- 
ttimo  portuguez  desde  o  momento  em  que  a  usurpação  começou  em  Portuga;  e 
f  deu  conta,  como  devia,  do  sou  procedimento  ao  governo  imj)orial.  A  rei>posta  do 
f  governo  foi  determinar  que  pagasse.  Mas  a  lega^i\o,  julgandí),  ]>or  uma  parte,  que 
«acliando-scconsummadaauKurpaçnodacoruade  1'ortugal,  podia  considerar-se  rota 
«a  convençílo  de  29  de  agosto  entre  este  iinpcrio  c  aquellc  reino;  e  por  outra 
t  parte,  nao  sabendo  a  que  embaixador  portuirucz  se  lia  via  de  fazer  entrega  da 
f  somma  do  sobredito  pagamento,  pois  que  a  convenção  de  agosto  obriga  o  governo 
«do  Brazil  a  pagar  ao  governo  de  Portugal,  c  nao  aos  mutuantes  do  empréstimo 
â portuguez;  a  IcgaçSlo  de  Londres,  digo,  sobreesteve  no  j>agamento,  e  pediu  in- 
«strucçnes.  O  gí>vemo  respondeu  ainda  nao  ha  muito  tempo,  declarando  que  a 
cusurpaçUo  nSLo  desobrigava  o  Bnizil  do  cumprimento  dos  deveres  nascidos  de  tra- 
«tados  existentes  com  Portugal,  o  ordenando  ao  mesmo  trmiK)  que^a  somma  dos 
«dividendos  do  empréstimo  fosse  depositada  no  banco  de  Inglaterra,  ]>elo  seguinte 
«motivo:  porque  n!\o  liavia  embaixador  a  quem  se  entregasse,  c  não  seria  politico 
cpassal-a  ás  mãos  de  qiiem  usasse  mal  d*elia ;  e  finalmente  porque  era  este  o  único 
]  «meio  de  salvar  o  credito  do  Brazil  em  similhante  crise.  Esta  ordem  subsiste;  6 

«publica  em  Londres.  A  esta  hora  deve  estór  feito  o  deposito,  e  não  entendo  como 
«a  ilhistre  commissao,  que  tanto  sabe,  ignora  ainda  todas  estas  circumstancias. » 
«Tal  ha  siJo  a  HnguagtMn  do  próprio  ministro  do  Brazil  perante  a  camará  a 
respeito  das  pretonsues  dos  mutuantes  do  empréstimo  jKirtuguez.  D'esta  sorte 
pôde  o  publico  ver  (|uc  a  nação  brazileira  se  consideni  ainda  obrigada  por  suas 
estipulações  aos  sobreditos  mutuantes  do  empréstimo  portuguez,  e  tanto  o  vis- 
conde de  Itabayana,  como  o  niarqucz  de  Barbacena  foram  demittidos,  por  have- 
rem retido  e  applicado  mal  os  dividendos  que  lhes  haviam  sido  confiados  para 
pagamento  dos  mutuantes  do  empréstimo  portuguez.  I?'estes  termos,  os  ditos  mu- 
^  tuantes  tinham  motivos  de  esperar  que  se  pozesse  termo  á  injustiça  que  hão 

soífrido;  e  não  fui  pequena  a  admiração  da  commissao  quando  se  viu  inesperada- 
mente obrigada  a  combater  nova  tentativa  contra  seus  interesses,  feita  por  parte 
de  um  agente  brazileiro.  Este  agente  é  o  marquez  de  Santo  Amaro,  o  qual  offe- 
rex^eu  como  segurança  ao  pagamento  do  empréstimo  da  regência  portugueza  as 
Bommas  que  o  Brazil  deve  annualmcnte  aos  mutuantes  do  empréstimo  portuguez; 
e  ofTereceu  estas  sommas  com  sua  garantia  pessoal,  em  opposíção  ao  voto  solcmne 
da  legislatura  brazileira.  O  comité  do  stock  exchange,  depois  de  haver  examinado 
todos  08  factos  connexos  com  a  transacção,  c  considerando  a  evidente  quebra  de 
boa  fe  commettida  com  os  mutuantes  do  empréstimo  portuguez,  decidiu  não 
admittir  no  Uock  exchange  o  novo  projecto  da  regência  portugueza* 

«A  commissao,  consultando  seus  poíiticos  sentimentos,  desejara  dar  apoio  A  causa 
constitucional  do  Portugal;  porém  quando  viu  que  se  lançava  mSo  ue  meios  in- 
justos para  promover  esta  causa ;  que  um  agente  brazileiro  dispunha  sem  pejo  da 
propriedade  dos  mutuantes  do  empréstimo  portuguez,  propriedade  destinaaa  para 
pagamento  dos  credores  do  Brazil,  e  isto  não  semente  sem  auctortdade,  mas  ati 
contra  a  determinação  expix^ssa  da  legislatura  brazileira,  resolveu-se  a  tomar  me« 
didat  efficazcB  para  salvar  do  espoliação  a  sua  propriedade.  Ella  julgou  um  de- 
ver seu  declarar  ix>T  qimntos  meios  podcsso  o  iallaz  projecto  do  empréstimo  da 


regência ;  o  IÍBonjeia-8e  de  haver  rcpellido  nova  tentativa  contra  os  interesses  dos 
mutuantes  do  empréstimo  portuguez.  A  comroissSo  asscp^ira  aos  seus  constituintes 

Sue  prosegnirá  vigorosamente  em  suas  reclamações  no  Brazil|  bem  como  em  Lon* 
res ;  e,  vista  a  nianifesta  justiça  da  sua  causa,  não  duvida  que  antes  de  muito 
j  ha  de  obter  um  resultado  feliz.  . 

f  «Londres,  28  de  janeiro.»/?.  ThQmion=tIL  Eyrt^^D^  SaIomoM^=sW.  Sim* 

I  psan.w 

I  Procurávamos  ha  muito  tempo  a  falia,  que  o  ministro  Calmon  fez  á  eamara 

I  em  23  de  agosto  de  1820,  porque  é  cila  um  dos  argumentos  mais  claros  sobre  a 

j  opinião  do  governo  do  Unizil  a  respeito  da  divida  por  que  o  império  se  constituiu 

:  devedor  a  Portugal,  era  virtude  do  tratado  de  agosto  de  182Õ.  A  Portugal,  dize- 

j  mos  nós,  a  Portwjal  diz  o  ministro  tambcm,  e  a  PoHugal  concoi-dou  a  camará. 

E  para  affirmar  que  a  cimara  concordou,  basta  considerar  que  a  commissSo  de 
i  que  acima  se  trata,  pobre  de  documentos,  e  ainda  mais  pobre  de  rasoes,  foi  pro- 

I  duzir  um  argumento  coiitra  j^roducaiteni  na  sobredita  falia,  por  nao  ter  outro  a 

I  que  recorrer ;  se  o  tivesse,  quem  duvida  de  que  o  produziria  cheia  de  arrogância, 

*  o  cantaria  orgulhosamente  a  victoria? 

■  Este  negocio  do  croprcstimo  da  iH?gcncia  6  matéria  estafada:  tem-se  dito  sobro 

clle,  c  sobre  todos  os  assumptos  que  tC^cm  eonnexito  com  clle,  tudo  quanto  se  i>óde 
dizer;  mas  isto  nAo  nos  deve  eximir  de  provar,  sem  sair  fora  dos  escriptos  de 
i  nossos  adversários,  que  os  seus  mesmos  argumentos  os  condcmnam ;  que  taes  es- 

tão, c  de  tal  sorte  fiHo  perdido  a  serenidade  e  o  accordo,  companheiros  dos  ho- 
mens fortes,  ainda  no  meio  dos  perigos,  que  j:l  se  vêem  reduzidos  ao  que  vulgar- 
mente se  chama  dar  por  ])aus  e  por  ]>edra9,  nSo  fazendo  escrúpulo  de  ajuntar  a 
uma  lógica  miserável  algtms  factos  de  sua  própria  invenção,  como  vamos  de- 
monstrar. 

A  commissHo  avisa  o  publico  de  que  t  rompe  o  silencio •.  Este  exórdio,  pelo 
menos,  tem  a  boa  qualidade  de  ser  curto,  quanuo  outra  não  tenha.  Alas  para  que 
toma  a  commissao  a  importantíssima  can^^eira  de  romper  o  silencio?  Para  avisar 
o  publico  de  que  é  falso  quanto  se  diz  a  favor  do  emprestinifi  da  regência  portu- 
gueza;  pois  se  assim  o  nao  fizesse,  succedêra  que  os  tomadores  do  empret^timo 
purtuguez  de  ]»S2«*)  ficariam  sunnnanionte  lesados  em  suas  propriedades.  E  con- 
segue a  commissao  demonstrar  essas  falsidades?  Nao,  o  que  ella  consegue  de- 
monstrar, e  o  que  ella  confessa,  o  que  sHo  verdades  e  não  falsidades  o  que  se 
refere  a  favor  do  n)cncionado  empréstimo. 

Em  primeiro  logar  diz  a  eonunissao  cque  lhe  ò  impiíssivel  mencionar  todas  as 
declarações  individuaesi,  que  se  tcem  feito  a  favor  do  empréstimo  da  regência; 
e  como  as  não  pôde  mencionar  todas  para  as  refutar,  já  se  sabe,  que  ha  de  fazer? 
Xao  menciona  uma  só ;  e  este  partido,  comquanto  não  seja  o  que  mais  convença, 
o  cert«imente  o  que  menos  custa,  f  Porém  a  commissao  nTutará  os  sophismas  dos 
seus  adversários,  recorrendo  a  factos  a  seu  parecer  innegaveis». 

Tudo  quanto  a  conimissao  diz  da  historia  da  convenção  de  1825  é  parte 
inexacto  e  parte  inútil.  O  Brazil,  pelos  termos  do  um  artigo  d*essa  convenção, 
que  jii  foi  inserto  em  um  dos  números  do  PaqkteU  de  PoHugal,  se  obrigou  a  pa- 
gar a  Portugal: 

1.®  jC  C00:(X)0,  valor  das  propriedades  de  el-rci  o  senh(»r  D.  João  VI,  e  alem  d^isto, 
por  indemnisação  de  outros  objectos  de  prc»priedade  do  governo,  uma  somma  igual 
iiquella  a  que  o  governo  portnguez  estava  obrigado  em  virtude  do  empréstimo 
que  mandara  contratar  em  Londres  no  anno  de  1823,  Estas  sommaa  deviam, 
como  já  dissemos,  e  como  é  verdade,  ser  pagas  pelo  governo  do  Brazil  ao  governo 
de  Portugal.  Isto  d  que  é  historia  verdadeira ;  mas  esta  historia  verdadeira  nlo 
acaba  aqui.  O  governo  portnguez,  que  se  viu  senhor  dos  fundos  necessários  para 
pAg&r  AOS  credores  do  seu  em])restimo,  e  por  isso  em  circumstancias  de  desobri- 
gar at  liypotheeas,  que  lhes  obrigara  em  Portugal,  pronoz  aos  ditos  credores  o 
meio  do  n^convrem  d 'ali  em  diante  aos  agentes  do  Drazil,  ])ara  d'elles  receberem 
os  dividendos  e  annuidades  do  dito  emjirestimo,  dissolvcndo-se  assim  a  obrigação 
confrahida  pelo  governo  de  Portugal  em  182.k  A  isto  que  res|K)nderam  os  taet 
credores,  que  lioje  tanta  bulha  fazem?  Itesponderam  tque  não  queriam  o  governo 


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do  Brazil  por  seu  dcveilori  nem  desobrigar  o  governo  português,  com  quem  ha- 
viam  contratado ! »  £  que  suecedeu  cm  consequência  da  resposta  negativa  dos  mu- 
tuantes do  empréstimo  portugucz?  Suecedeu  continuarem  como  até  ali  a  receber 
do  governo  portuguez  seus  dividendos  e  annuidados,  até  que  o  infante  D.  Miguel 
usurpou  a  coroa  á  rainha  legitima,  a  senhora  D.  Maria  11 ;  nâo  se  havendo  con- 
siderado, nem  querido  considerar  credores  do  governo  do  Brazil,  mas  sim,  e  se- 
mente, do  governo  de  Portugal.  O  Brazil  nunca  fez  contrato  altcum  com  os  ditos 
mutuantes,  mas  sé  com  Portugal,  o  que  é  demonstrado;  logo,  quando  a  commis* 
sko  diz  que  o  Brazil  tomou  por  seus  credores  os  mutuantes  do  empréstimo  portu- 
guez, diz  uma  historia ;  mas  nfto  a  verdadeira  historia  da  transaeçSLo.  E  se  com 
efieito  isso  assim  é,  porque  nSo  declara  a  commissâo  que  somuias  receberam  elles 
das  mãos  do  agente  do  Brazil,  como  pag<imento  do  mesmo  governo  aos  seus  cre- 
dores mutuantes  do  empréstimo  portuguez?  Hit^torias  como  conta  a  commissSo 
sSo  fáceis  de  fazer,  assim  cilas  pouesscm -justificar  alguma  cousa! 

Depois  de  expor  os  factos,  a  seu  parecer  innegaveis,  para  refutaçlío  dos  so- 
phismas,  ainda  que  estos  factos  s^o  imaginados  a  bol-prazer  da  commissão,  passa 
esta  a  i*efutar  os  sobreditos  sophismas,  nao  já  com  factos  innegaveis,  mas  sim 
com  dictos  innegaveis;  e  como  era  obrigada  a  apresentar  estes  dictos,  taesquaes 
na  verdade  foram  proferidos,  h(iuve*fte  a  sabia  commissao  menus  brilhantemente 
que  no  seu  .capitulo  da  historia. 

Da  falia  do  ministro  Calmou,  que  vem  ciUida,  vê-se:  !•*,  que  a  legiiçao  bra- 
zileira  suspendera  os  pagamentos  dos  dividendos  c  annuidades  da  divida  que  o 
Brazil  devia  a  Portugal,  desde  que  n*elle  se  declarou  a  iisurpayfto  de  D.  Miguel; 
2.%  que  a  ditji  logaçílo  nHo  pagou,  porque  julgou  que  ai  usurpaçSlo  annullilni  a 
convenção  de  1825,  e  pnn|ue  não  c  lia  via  embaixador  iK>rtuguoz  a  quem  se  fizesse 
entrega  da  sonuna  do  referido  ]>agamento,  visto  que  a  este,  e  não  aos  mutuantes 
do  empréstimo  portuguez,  se  devia  fazer •• 

Senhores  da  comuiissão,  acaso  seria  o  embaixador  portuguez  o  procurador  no- 
meado por  V,  m.^*^*  para  receber  as  summas  que  o  governo  brazileiro  devia  a 
V.  m/*'?  Digam  que  sim;  digam  que  sim,  que  isto  cu;$ti*lhe3  t^mto  como  a  sua 
refutação  historieta.  Por  que  ra^ão  não  havia  embaixador  imrtuguez,  a  quem  se  fi- 
zesse entrega  da  somma  do  referido  pagamento?  Não  o  havia  poraue  o  honrado 
marquez  de  Palmella  declarara  ao  governo  inglez  que  nao  se  considerava  mu  mo- 
mento mais  embaixador  de  D.  Miguel,  contra  cujo  procedimento  protestou;  e 
porque  esse  visconde  de  Asseca,  que  ahi  esUl,  nunca  foi  embaixador  senão  da  sua 
embaixada,  do  Sampaio,  e  de  alguns  homens  liberaes  e  philanthropicos,  enamora- 
dos da  humanidade  e   mais  virtudes  que  resplandecem  no  mesmo  D.  MigueU 
Observa-se  em  terceiro  logar  que  o  ministro  Calmon  dechirou,  e  declarou  bem,  que 
a  usurpação  não  desobrigava  o  Brazil  do  cumprimento  de  estipulações  pactuadas 
em  tratados  com  o  goveimo  legitimo;  porém  conveiu  que  o  seu  efieito  ficava  sus- 
penso emquanto  não  houvesse  cs-^c  governo  legitimo;  por  isso,  longe  de  mandar 
entregar  as  sommas,  que  o  marquez  de  Palmella  jsl  não  jmdia  receber,  ao  visconde 
de  Âsscca,  ordenou  que  ellas  fossem  depositadas  no  banco  de  Inglaterra,  a  fim 
do  que  não  padecesse  em  similhante  crise  o  credito  do  Brazil.  Ora  isto  é  o  mais 
claro  argumento  que  os  nossos  advogados  poderiam  fazer,  querendo  provar  que  as 
sommas  devidas  pelo  Brazil  deviam  ser  pagas,  nSo  ao  usurpador,  não  aos  mu- 
tuantes do  empréstimo  portuguez,  com  quem  nunca  tivera  contratos,  mas  sim  ao 
legitimo  governo  portuguez.  Porém  este  não  existia,  posto  quo  existia  o  impe- 
rante legitimo,  esiToliado;  logo  que  devia  o  Brazil  fazer  para  não  passar  a  somma 
devida  ás  mãos  de  quem  usasse  mal  d'ella,  e  para  ao  mesmo  tempo  salvar  o  teu 
credito?  Depositar  a  dita  somma:  é  o  que  fez  o  governo,  e  é  com  isto  que  a  ca- 
mará se  conformou.  Das  palavras  do  roniistro  Calmon,  em  que  a  commissao,  por 
alguns  motivos  quo  porventura  olla  sabe,  creu  poder  achar  argtmientos  a  seu 
favor,  conclue-se  o  contrario.  Tanta  era  a  força  aa  justiça,  o  tão  claros  os  dieta* 
mes  da  rasão,  que  elle  não  pode  expor  a  matéria  por  lado  que  fosse  desfavorável 
ao  governo  legitimo  do  Portugal,  o  a  favor  dos  mutuantes  e  do  D.  Miguel,  quô 
tudo  vinlm  a  ser  o  mesmo,  « 

O  gracioso  &*esto  caso  é  que,  acabimdo  a  cOmmissão  do  citar  a  falia  do  Cal- 


77 

1 

moDi  fallA  cm  quo  ellé  diz  clnrameuto  que  o  governo  mandara  depositar  as  som- 
mas  qíie  devia  receber  p  embaixador  português  para  que  nSo  passassem  As  mlot 
do  agente  de  D.  Miguel,  nem  ás  dos  mutuantes  do  empréstimo  portuguez,  a 
mesma  commisslo  exclama:  «Tal  ha  sido  a  linguagem  do  próprio  ministro  do  Bra- 
zii  perante  a  camará  a  rcsi^eito  das  pretensões  dos  mutuantes  do  empréstimo  por- 
.tuguezii  Haverá  lieccdade  maior  do  que  esta?  O  ministro  nem  uma  palavra 
disse  a  favor  dos  mutuantes ;  nem  uma  idéa  exprimiu,  que  desse  logar  a  inducçXo 
alguma  sobre  *  dever-se  pagar  a  estes  ou  a  D.  Migr.cl.  O  dejiosito  que  mandara 
fazer  no  banco  de  Inglaterra  demonstra  a  idéa  contraria  a  tudo  it«to ;  e  os  mem- 
bros da  comini^sHo  acham  a  falia,  n3o  só  favorável,  mas  expressamente  favorável 

t    *  ás  pretensões  dos  mutuantes?  Confessamos  que  em  nossa  vida  jamais  vimos  dia- 

I  lectica  de  tal  merecimento. 

Os  corollarios  que  a  commissão  tira  do  sen  juizo  sSo  dignos  d'ella;  o  primeiro 
é  que  o  Brazil  se  considera  obrigado  a  pagar  aos  sobreditos  mutuantes ;  e  o  se- 
gundo é  que  o  visconde  de  Itabayana  o  o  marqucz  de  Barbacena  estão  em  des- 
graça, porque  lhes  nao  pagaram  a  elles  mutuantes  o  que  o  Brazil  confessa  dever- 
Ihes.  Isto  tambcm  será  hitstoria  da  commiHsrio ?  £  a  commissão  mais  historiadora 
o  mais  historiada  que  nunca  se  crcou.  Com  que  o  imperador  do  Brazil  demittiu 
dois  ministros,  porque  nao  pagaram  ao  visconde  de  Asseca  ou  aos  credores  mu- 
tuantes as  somnias  que  se  acham  depositadas;  e  deixou  de.  expedir  ordens  para 
que  as  ditas  sommas  lhes  fossem  logo,  e  logo  pagas!!!  De  modo  que  castiga  o 
procedimento  de  dois  de  seus  agrntes,  um  após  outro,  e  continua  a  ter  esse 
mesmo  castigado  procedimento !  Mais :  dcmittidos,  e  desgraçados  por  isto  o  vis- 
conde de  Itabavana  e  o  marqucz  de  Barbaccna,  chega  a  Londres  terceiro  agente 
do  imperador  do  Brazil,  o  marquez  de  Santo  Amaro,  plenipotenciário  de  sua  ma- 
gestadc  imperial,  e  nlKo  só  nHo  paga  ao  visc*onde  de  Asseca,  nem  aos  referidos 
mutuantes,  mas  obriga-se  a  que  se  entreguem  á  regência  de  Portugal,  estabele- 
cida na  Terceira,  reconhecido  o  governo  legitimo  portuguez  pelo  governo  do  Bra- 
zil, as  sommas  que  o  dito  governo  do  Brazil  lhe  deve  pelo  tratado  de  1825,  para 
que  a  regência  diíiponha  delias  como  bem  quizer!!!  LntSo,  á  vista  d'isto  have- 
mos de  concluir,  ou  que  o  governo  do  Brazil  e  todos  os  seus  agentes  endoidecem 
assim  que  se  trata  da  execuçHio  do  tratado  de  1825,  ou  que  a  commissão  dos  taes 
mutuantes  e  a  embaixada  Asseca,  e  toda  a  mais  CJitcrva  Chtho  com  as  mãos  pelas 
paredes,  segurando-se  a  pregos  .podres  ou  a  fios  de  13L;  e  que  no  fogo  do  frenesi 
quo  os  toma,  dizem  todos  e  escrevem  despropósitos  dignos  da  casa  dos  orates. 
A  commiss?\o,  coiuda,  lá  se  envcrgfiuha  de  servir  tào  claramente  n'esta  sua 
pretcnsrio  o  partido  do  usurpador  (partido  tal,  que  a  nao  sen*m  alguns  que  nada 
tenham  que  ])erder,  ninguém  ousa  confessar  que  serve),  e  por  isso  vem  também 
com  a  sua  profissHo  de  fc  pc»litica,  protestando  que*ama  do  eoraçUo  a  causa  da 
liberdade  iKtrtuguoza.  Ora  Deus  lhe  leve  em  conta  mais  esta  philanthropia  e  amor 

j  á  liberdade  no  stock  exchange  e  adherentes!  Quem  havia  de  es])erar  por  tal? 

!  Pois  a  gente  que  vive  e  engorda  com  usuras,  com  secretos  contratos  feitos  em 

grande  parte  pelos  governos  absolutos,  que  nSo  só  desperdiçam,  mas  estão  livres 
do  severo  exame  dos  corpos  legislativos,  inimigos  mortaes  de  similhantes  trans- 

I  acçSes,  que  reconhecem  ruinosíssimas,  ha  de  querer  capacitar  o  mundo  de  que  é 

1  amiga  da  liberdade?  Que  metamorphoses  se  vêem  n'este  tempo!  Esper&mos  ler 

dentro  de  poucos  dias  a  constituição  de  Mahmud  ou  de  Kicolau! 

Em  virtude  do  seu  amor  á  liberdade  foi  que  o  comité  do  êtock  exchange  se 
oppoz  á  admissfto  do  empréstimo  da  regência;  e  como  apesar  d'isto,  ainda  a  re- 
gência ganha  forças  e  meios  para  derrocar  o  absolutismo  e  a  usurpação  de  Por- 
tugal, nilo  cessam  as  diligencias  do  partido,  que  vae  reclamar  ao  Brazil,  dis  a 
commissSo  e  continuará  a  reclamar  em  Londres!  Reclame^  reclame  e  veja  o  que 
adquire. 

Uma  das  suas  reclamações  foi  a  visita  quo  dois  homens  fizeram  ha.poncoa 
dias  ao  encarregado  de  negócios  do  Brazil  n'esta  eCrte.  Esses  dois  homens  annuo- 
ciaram  a  sua  visita  sem  declarar  qual  era  o  motivo  d'clla;  e  por  este  modo  snr- 
prehenderaii)  o  mesmo  encarregado,  ao  qual,  quando  apjmreeeu,  requereram  o 
pagamento  das  sommas,  que  eram  devidas  aos  mutuantes  do  empréstimo  portu- 


I 


I 


*  •  *  ■ 

giicz.  Esta  rcciamnçilo;  polo  disparate  incRpcmdo,  nHo  deixa  de  ser  tixn  tanto  có- 
mica. O  encarregado,  apesar  do  que  i>or  ninguém  scrA  taxado  de  parcialidade  a-fa- 
vor  da  nossa  caii^a,  rcHpondcu  naturalmente  a  estes  homens  o  que  elles  sabiam^  e  o 
que  Biibc  toda  a  gente,  que  o  governo  do  Bnizil  nada  tinha,  nada  tivera  nunca  cora  os 
mutuantes  do  empréstimo  {K>rtuguez,  cuja  transacçSlo  lhe  era  absolutalnentc  estra- 
nLi.  E  é  em  reclamações  tao  judiciosas  e  tilo  justas  como  estas  que  a  commissSo  tem 

Sostas  suas  viçosas  esperanças !  Faz  bem.  Diz-se  que  os  taes  dois  reclamadorea, 
os  quaes  um  era  advogado,  ou  cousa  similhante,  escreveram  um  protesto.  Outro 
disparate.  Protesto  sobre  (pie,  ou  para  ([ue?  Um  protesto  nem  dil,  nem  tira  di- 
reito. Em  certos  casos  mantém  o  direito  que  ha.  Mas  aqui  p<»deríio  porventura 
os  rêclamadores  ]>rote}(tar  contra  a  falta  de  cumprimento  de  estipulaçíHes  que  o 
Brazil  com  elles  fizesse?  Quando  elles  contriitaram  com  Portugal  em  1823,  espe- 
nivam  que  existiria  a  convençiio  de  1825  entre  o  Brazil  e  aquella  potencia?  Ln- 
traram  elles  como  parte  n^cssa  convenç?:o?  Foram,  subsequentemente  a  cila,  re- 
conhecidos credores  do  Brazil?  Xâo  recusaram  elles  acceitíií-o  por  devedor?  EntSo 
de  que,  |K>rque  e  para  que  fim  es^e  protestt>?  Para  servir  de  espantalho,  sem 
duvida;  mas  inútil  lida  &  essa!  Apesar  do  sen  amor  á  liberdade,  a  commissSo 
nSLo  conseguirá  o  que  pretende. 

Lá  vem  a  conscienciosa  e  leal  commissSo  com  a  phnise  f;ivorita  dos  mutuantes 
ca  quebra  de  boa  fé».  Quebra  de  boa  fé  chamam  nflo  lhes  dar  o  Bnizil  a  elles,  e 
a  D.  Jliguel,  <>  <]uc  nao  deve  nem  a  luis  nem  a  outro:  nao  lhes  deve  a  elles,  por- 
que *  está  provado  (juc  jamais  contratou  com  taes  homens,  nem  os  fez  parte  de 
seus  contratos  coiii  Portugal;  ni\o  deve  a  I).  Miguel,  p^irque,  havendo  estipulado 
com  um  governo  legitimo,  nHo  está  obrigíido  a  s;ttisfazer  as  estijmhiçoes  a  um 
governo  illegitimo  e  iisurpador.  Mas  o  Brazil  já  reconheceu  a  regência  na  Ter- 
'  ceira  como  o  legitimo  govenio  em  nome  da  minha  de  Portugsd,  o  por  isso,  cohe- 

]  rentemente  com  seus  principies,  e  em  prova  de  quanto  zela  o  seu  credito,  a  esto 

I  governo  é  que  satisfaz  as  sommas  devidas. 

I  Os  mutuantes  têem  as  hypothecas  em  Portugal,  e  D.  Miguel  come  os  rendi- 

mentos d'ella.s,  e  nSo  lhes  iKiga;  mas  como  os  ditos  mutuantes  sXo  mui  amigos  da 
,  liberdade,  n?io  o  querem  inconnnmlar,  visto  que  elle,  jjor  seu  procedimento  con- 

t  atitucional  e  humano,  se  faí  credor  do  amor  da  commissSo  e  dos  Âssecas!^ 

! 

4  A.VÍMO 

4  A  regência,  a  quem  foi  presente  a  representação  da  camará  a  que  v.  b.*  pre- 

side, datada  de  5  do  corrente:  manda,  em  nome  da  rainha,  declarar  que  n2o 
tendo  as  camarás  jurisdicçHo  ccmtenciosa,  em  conformidade  do  decreto  de  27  de 
novembro  do  anno  próximo  passado,  não  pi>dem  os  seus  secretários  exercer  func- 
çues  algumas,  que  não  sejam  da  pura  comiK^tencia  das  camarás  na  administraçSo 
do  governo  mimicipal ;  devendo  por  isso  os  feitos  executivos  da  camará  ser  pro- 
cessados pelos  escrivães  do  juizo  aonde  os  mesmos  feitos  h2o  de  ser  sentencia- 
dos. O  que  communico  a  v.  s.*  ])ara  smi  intelligencia  e  da  mesma  camará. 

Deus  gimrde  a  v.  s.^  Palácio  em  Angra,  9  de  fevereiro  de  1831.r=^ii/oRio 
Ce$ar  de  Vascancelloa  Correia.  =s  Sr.  presidente  da  camará  de  Angra. 


Offloio 

il'' 2i»  rcsmaJt) 

111."*  e  ex."*  sr.  —  Recebi  pelos  três  jiaquetes  chegados  hontem  o  antes  do 
hontem  os  oiBcios  da  serie  reser>*ada  350,  Sol,  352,  353,  a  que  darei  o  cumpri- 
mento devido,  tendo-o  já  feito  aos  em  que  sua  magestade  determina  o  que  em 
sen  real  nome  devia  dizer  ao  cônsul  geral,  pelo  que  eu  beijo  respeitosamente  a 
mSo  de  sua  magestade. 

Também  dei  cumprimento  á  outra  parte  dos  mencionados  oflieios,  em  qne  v.  ex«*. 

>  Em  29  do  março  publicou*so  outro  «rtifro,  «naWsando  a  corrcs|>ondcneia  de  H.  Ejre, 
i^^cnte  dos  mutuaatcs  do  cinprcstimo,  i>ara  Eustáquio  Adolpho  do  Mello  o  Matos ;  más  omtt- 
timol-o  aqui  por  sor  quasi  a  rcpctiçí&o  aos  argumentos  Já  expendidos. 


...     79 

mo  dizia  repetisse  a  c«to  ministro  dos  negócios  estrangeiros  a  maneira  por  que  o 
governo  de  sua  mngestndo  tinha  recebido  a  partedjis  instrucySea  que  foram  onan- 
dndas  ao  novo  cônsul,  ein  Y]ne  trata  dos  súbditos  brrtannicòs, 

Kao  posso  deixar  de  repetir  a  T.  ex/  que  nem  as  aberturas  que  o  cônsul  fes 
verbnhuentc,  nem  as  su^s  instnieçSes  alteram  em  cousa  algiuna  a  opiniUo  que 
tenho  ft)rmado  d'cste  ministério  e  sua  conducta  a  respeito  de  Portugal.  Lord  Grey 
deixa  ciubi  um  dos  ministros  obrar  nas  suas  repartiySes,  conhecendo  as  vistas  de 
cada  um  d*elles.  As  de  loni  Palmorston  (ou  o  modo  por  que  elle  encara  o  nosso 
casOy  seja  pelos  seus  princijiios  libcraes,  seja  pelas  muit^is  relaçSes  que  teve  e  tem 
com  algims  dos  rebeldes  influentes,  e  que  continuamente  lhe  estho  íoniecendo 
noticias  de  Lisboa'  ao  seu  modo),  que  em  Portugal  n&o  é  a  maioria  da  naçSo  que 
quer  el-rci  nosso  senhor ;  que  havia  duas  facyòes,  uma  das  quaes  sujiplantou  a 
outra,  e  que  ó  essa  que  hoje  domina,  sustentando-se  pelo  terror ;  d^aqui  segue-se 
a  persuasão  de  que  este  estado  nHo  pode  durar,  q  que  qiuiesquer  meios  que  os 
rebeldes  possam  empregar  serllo  sufiicientes  p^u-a  tríiimpharem,  e  confinuou  esta 
opinião  com  a  que  disse  ao  ministro  da  Prússia,  que  por  ordem  do  seu  governo 
instou  sobre  o  negocio  de  Portugal ;  as  duas  rasoes  mais  fortes  que  deu  foram :  op- 
por-se  a  França  a  esse  reconhecimento,  e  que  era  preciso  ver  o  resultado  da  expe- 
dição que,  em  nome  da  senhora  D.  Maria  da  Gloria,  se  Ia  fazer  contra  Portugal. 

Conhece  lord  Palmerston  que  nSo  pode  declarar-se  em  favor  do  partido  re- 
belde, nao  sénior  ser  contra  todos  os  princípios  de  direito  ]aiblico,  mas  também 
por  coini)rouiett<T  di»sde  logo  os  interesses  dVste  paiz;  porém,  quanto  niio  seja 
esta  declaração,  ha  de  fazer  em  favor  d  aquelle  partido,  como  muis  de  uma  vez 
tenho  repetido  a  v.  ex.*  .         . 

Deus  guarde  a  v.  ex.'  Londres,  9  de  fevereiro  de  1831.  —  111."^  e  ex."*  »r. 
visconde  de  Santarém.  ssT7«coiií7€  de  Aueca. 

Ofllelo 

(K.''  212  TfmnUê] 

V 

111;""**  e  ex."**  sr.  —  Ka  visita  que  fiz  hoje  a  lord  Palmerston,  c*omo  digo  no 
meu  outro  oflíicio,  pergimtei-Ihe  qual  era  o  destino  de  uma  nau  que  deve  chegar 
em  |)Ouct»s  dias  a  Lisboa ;  infonnou-mc  o  que  pelo  paquete  ]iassado  mandei  dizer 
c que  nao  tinha  conhecimento  de  que  cila  ficasse,  nem  mesmo  fosse  a  Lisboa; 
que  ia  para  o  3Ieditermneo,  para  a  estiiçao  que  ali  se  achava,  c  que  é  provável 
tocasse  em  Lisboa  •• 

Disse-me  mais  este  ministro  (o  que  eu  repito  para  infonnar  quaes  sSo  as  no> 
ticias  que  elle  recebe  rehitivamente  a  PortugaH:  «O  systema  que  ali  se  segue  é 
sempre  o  mesmo;  prisões  continuas,  e  um  Veríssimo  auctorisado  para  prender  a 
quem  lhe  parecer  e  a  qualquer  horat. 

Estes  e  outros  acontecimentos  conduzem  a  elle,  ministro,  a  tirar  sempre  as 
mesmas  conclusões,  e  a  mim  a  ratificar  a  mesma  opiniSo  a  seu  re8|:eito. 

Deus  guarde  a  v.  ex.'  Londres,  9  de  fevereiro  de  1831.  —  IH."*  e  ex."^  sr* 
visconde  de  Santarém. =Ft«con<ftf  de  Aegeca. 

Ofllelo 

[Eilnclf  If  i.*  20) 

111."^  e  çx.""**  sr.  —  Depois  de  ter  escripto  a  v.  ex.'  o  meu  oflieio  precedente, 
soube  que  o  agente  do  usurpador  n'esUi  c^rte  a&ibava  de  dirigir  ao  conde  de 
Nesselrode  uma  cartai,  na  qual,  fallando  no  mesmo  sentido  e  servindo-se  das  ba- 
ses do  mcmorandum  prussiano,  diz  que,  nao  havendo  probabilidade  que  o  gabinete 
actual  de  Inglaterra  tomasse  a  iniciativa  do  reconhecimento  do  infante  D.  Miguel, 
era  do  interesse  das  outras  potencias  dar  este  passo,  a  fim  de  consolidar  um  ea* 
tado  de  cousas  que  dura  ha  três  annos,  e  que  A  necessário  para  a  felicidade  de 
Portugal  e  do  socego  do  resto  da  península. 

Sei  que  o  conde  de  Nesselrode  n&o  levou  esta  carta  i  presença  do  imperadori 
e  que  foi  mandada  para  os  archivos  sem  respoatA* 


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• 

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1 

1 


Deas  euardc  a  v*  ex/  S.  PeiensbuiigOi  10  de  fox'creíro  (29  de  janeiro)  de 
1831.  —  llh"^  o  ex."*^  %T.  Liiie  da  Silva  Alouatnho  de  Albuqnenitte.aa  Jostf  3/aii- 
rícÍQ  Correiam 

omoio 

IIK"^  sr.  —  Aproveito  esta  .occasiXo  para  remetter  a  v.  8.*  as  inclusas  C%roití- 
cas^  n.^'  35«  36  e  37,  a  fim  de  v.  s/  as  repartir  pela  maneira  c[ue  lhe  parecer 


conveniente. 

Nilo  temos  até  hoje  recebido  noticias  do  continente^  por  falta  da  chegada  de 
navios,  o  qae  nos  nSio  causa  admiração,  pelos  grandes  e  continuados  temporacs 
que  tem  havido. 

Ko  estado  da  guamiçilò  d'csta  ilha  nada  tem  occorrido  de  novo  depois  que  a 
V.  s.*  foi  dirigida  a  ultima  correspondência. 

Deus  guarde  a  v.  s.^  Palácio  do  governo  em  Angra,  11  de  fevereiro  de  1831. — 
Sr.  Luiz  António  de  Abreu  e  Liraa.=  Con<{e  de  Ficalho* 

Billicto 

O  visconde  de  Santarém  faz  os  seus  comprimentos  ao  sr.  Cassas,  c  lhe  ma- 
nifesta a  Bua  surpreza  pelo  desusado  e  extraordinário  officio  que  lhe  dirigiu  na 
data  de  hontem,  alheio  do  todos  os  usos,  de  todos  os  estylos,  de  todo  o  decoro, 
e  manifestamente  contnirio  ás  mais  patentes  declaniç5es  de  não  intervençSo  nos 
negócios  internos  das  outras  naçrkss  feitas  pelo  seu  governo. 

O  visconde  de  Santarém  por  todas  as  referidas  rasocs  llie  rcc;imbia  o  mesmo 
officio,  e  nHo  pôde  deixar  do  acrescentar  que  ó  sobremaneira  extraordinário  que 
lun  empregado  estrangeiro  ouse  suppoi;  nos  juizes  de  uma  commissSo  mandada 
formar  pela  auctortdade  do  soberano  do  )>aiz,  cm  que  nSo  reconhece  superior,  e 
que  hão  de  julgar  na  conformidade  das  leis  do  reino,  que  elles,  nas  sentenças  que 
]  derem,  serâlo  influídos  ]>clas  paixões  ]>oliticas  e  sentimentos  de  ódio  contra  outra 

\  naçUo,  figurando  desconhecer  a  gravidade  das  circiimstancias  e  os  exemplos  de 

}  iguaes  providencias  em  diversos  reinados  e  em  outros  paizes,  figurando  desconhe- 

I  cer  a  notoriedade  dos  factos  que  occasionaram  aquclla  medida,  suppondo  contra 

!  a  verdade  a  existência  do  escriptos  influídos  pelo  governo  para  expressarem  sen- 

timentos hostis  contra  a  França,  figurando  haver  um  partido  dominante,  que  com 
consentimento  do  governo  influo  nas  decisões  judiciarias  por  paixSes  e  fanatismo, 
e,  o  que  é  mais,  avança  um  temerário  protesto  com  ameaça  de  responsabilidade. 
Tal  4)fiicio,  n.^o  existindo  actualmente  preso  cm  flagrante  delicto  pelos  aconteci-  , 
mentos  da  madrugada  do  dia  8,  francez  alginn,  visto  que  mr.  Sauvinet,  que  se 
}  diz  francez,  o  toi  de])0is  d'isso,  cnSo  abrangendo  as  disposiçScs  do  citado  decreto  , 

t  senSlo  os  casos  de  flagrante  delicto,  que  por  sua  natureza  excluem  o  risco  de  de- 

•  nuncia  por  espirito  de  partido»,  que  gnituitamente  se  pretende  inculcar,  parece 
^  ser  um  manifesto  argumento  de  que  algum  francez  pretenderá  aqui  fomentar  a 

j  desordem  contra  os  principies  manifestados  jíelo  seu  governo. 

O  sr.  Cassas  pôde  estar  tranouillo  que  todos  os  súbditos  francezes  que  nZo 
violarem  as  leis  do  paiz  gosarSo  da  mais  plena  c  ampla  segiuunça  e  de  todas  as 
i  garantias. 

f  O  sr.  Cassas  nXo  pôde  desconhecer  um  principio  fundado  na  lei  natural,  de 

\  auo  de  nenhum  governo  certamente  se  pode  pretender  que  tenha  a.firaqueza  do 

!  aeixar  conspirar  contra  elle,  sem  recorrer  vigorosamente  aos  meios  que  a  Provi- 

'    dencia  lhe  confiou  para  prover  á  sua  conservaçSo. 
1  Secretaria  de  estado  dos  negócios  estrangeiros,  12  de  fevereiro  de  1831. 

Nota 

Lisboime,  le  14  fóvrier  1831.  —  Monsieur  lo  vicomto:.— Quelque  soit  le  pen 

d^attention  que  V.  E.  paraít  avoir  donnó  &  la  npte  que  je  lui  ai  adressée  le  1 1  de 

l  ce  móis  et  qu*elle  jugo  h  propôs  de  mo  renvoyer,  il  no  peut  lui  avoir  échappé 


81 


S' 


1 


■ 

•■1 


1 


u*clIo  n  ii&  ontmrcniont  ródigée  dana  la  pcnsco  quo  la  coinmission  milítaire  dont 
il  y  cst  fait  incntion  était  chargéc  du  jagonient  do  toutes  les  personncs  accuBÍes 
de  faits  rclatifs  aux  événcnicnts  do  8,  et  c'c8t  nvcc  licaucoup  de  satisfation  qae 
j*ai  trouvé  dans  la  noto  de  V.  £«  en  date  du  12  la  déclaration  formellc  que  les 
dispositions  du  décrct  du  9  de  ce  móis  ne  compreiuiiont  que  les  cos  de  flagrant 
dúHt,  et  que  uir.  Claude  Sauvinet  ne  ee  tfouvant  pas  dans  co  cas  n'était  pas  jus- 
ticiable  de  la  cointuission  instituée  par  le  dit  décret 

Dans  la  supposition  que  jo  vicns  d'indiqncr  ci^dcssus,  j'avaÍ8  presente  à  Y.  E. 

dcs  observations  et  exprime  dos  craintes  ibndécs  les  unes  et  los  autres  sur  des 

actos  judlciairosy  des  faits  incontcstablcs  do  leur  naturc  et  des  circonstances  de 

notoricté  publique,  auxquela  V.  £.  viont  pcut-etre  d  ajouter  un  nouvoau  poids 

par  le  tpn  et  la  fonne  offonsante  de  ses  dénóg«*ition8.  Je  mo  suis  empressé  de 

transmcitro  à  nion  gouverncincnt  la  note  qiie  V,  £.  a  rofusé  d'admettrcy  et  après 

avoir  examine  attentivcment  les  ducuments  et  les  informatíons  qui  sont  déja  sous 

ses  yeux,  il  jugera  b'í1  y  a  cu  de  ma  part  une  tentativo  d'intervenir  dans  les  af- 

faires  du  Portugal  cu  faisant  en  favcur  fies  français  qui  y  stmt  établis,  une  dé* 

marche  motivée  par  des  faits  et  dcs  antócédcnts  qui  lui  sont  bien  connus.  J'aurai 

soin  de  lui  transmettre  égalcment  la  noto  de  V.  L.^  relativo  h  celle  que  je  viens 

de  citcr  et  il  aura  de  plus  à  juger  du  dégré  d*imi>ortance  à  attaclier  à  Tétrange 

insinuationque  V.  E.  n'a  pas  fait  do  difficuité  d'y  insércr  quoiquVlle  en  connaisse 

parfaitcmcnt  touto  Tinjusticc  et  le  manque  «nbsolu  de  fcmdement.  En  attendant  les 

dccisious  de  mon  gouvcrncmcut  sur  vca  divers  objets,  jo  ne  puis  me  dispenser  de 

fairc  observer  à  V.  £.  quo  Tin^inuation  en  question  doit  nécesnairement  acqucrír 

à  mes  yeux  tm  singulier  c^iractòre  de  gravite  au  moment  oíi  la  double  qualitc  de 

sujet  anglais  et  de  cônsul  de  Danemark  n*a  pu  mettre  mr.  Josi^cpli  Maríe  0'NeiU 

h  rabri  des  viulcnccs  d'un  agent  de  la  police  depuis  longtemps  célebre  par  Téten- 

duc  et  Tusnge  qu'il  fait  do  ses  pouvoirs,  et  j^cspcre-  que  V.  E.  ne  refusera  pas  de 

me  donner  à  cet  cgard  dcs  èxplictitions  qui  me  semblcnt  indispensables. 

Je  prie  V.  £.  d*agrccr  les  nouvelles  assuranccs  de  ma  liaute  considcration.  »* 
L.  Ca^as»  sr=s  A  S.  £.  le  vicomte  do  Santarém;  ministre  des  affaírcs  étrangeres. 

oníoio' 

\y  3i  rcseruJt) 

111.*"^  o  ex.*"^  sr.  —  Querendo  oxecutar  as  ordens  da  regência,  constantes  do 
dcsjuiclto  reservado  de  v.  cx.',  de  n/  19,  julgtioi  conveniente  pedir  mna  confe* 
rencia  a  lord  Palmcrston  para  lhe  expor  verbalmente  os  differcntes  ))ontos  e  ar- 
gumcntos  contidos  n'aque]lo  despacho.  V.  cx.*  teni  já  visto  pelos  meus  prece- 
dentes oflicios  as  rasoes.  que  lord  P«ilmerston  allega  contra  o  reconhecimento  da 
regência,. o  qual  n3Lo  poderia  ter  logar  sem  que  simultaneamente  fosse  reconhecido 
D.  Miguel.  Lord  Palmerston  assevera  que  o  actual  ministério  n2o  teria  segura- 
mente obrado  na  qiiestUo  portugueza  do  modo  que  o  íizera  o  ministério  prece- ' 
dente ;  e  exclamando  en  que  não  havia  injustiça  que  nSo  podesse  e  devesse  re- 
parar-se,  s.  ex.?  respondcu-mc  que  uma  estricta  neutralidade  era  o  único  apoio 
com  que  poderíamos  contar,  porquanto,  posto  quo  elle  estivesse  persuadido  de 
que  theoricamente  se  provasse  que  nHo  existia  em  Portugal  unanimidade  nacional 
a  favor  do  D.  Miguel,  todavia  era  constante  que  elle  reinava  sem  opposiçISo  for- 
mal e  com  o  consentimento  taoito  do  povo,  sendo  por  isso  inconsistente  com  os 
principies  constantemente  seguidos  por  este  governo,  e  com  o  actualmente  pro- 
clamado da  nSo  interferência,  qualquer  acto  patente  contra  o  usurpador  por  parte 
de  Inglaterra.  Estou  certo  de  que  este  governo  folgaria  de  ter  um  fundamento 
para  nos  favorecer  directamente,  o  se  em  Portugal,  ou  mesmo  n'essas  ilhas,  lion- 
vesse  algum  movimento  quo  augmentasse  as  nossas  forças  e  desse  maior  consis- 
tência ao  partido  da  legitimidade,  o  reconhecimento  da  regência  n3o  seria  tio 
difiicultoso  por  parte  da  Inglaterra.  Entretanto,  por  agora,  parece-me  inútil  repe- 
tir os  minhas  instancias  a  este  respeito. 

O  reconhecimento  do  usurpador  niio  se  pôde  receiar  por  agora,  mas  lord  Pai- 
•  merston  já  por  differcntes  voses  me  tem  .ai to,  que  o  estado  actual  das  rcloçSea 


82 

políticas  entro  Portugal  c  n  Gran-Brutaulia  nSo  podo  durar  gcinprei  e  que  forçoso 
8crá  um  dia  restabelecer  as  relações  diplomáticas  interrompidas  com  aqnelle  reino. 
Cousta-mCy  porém,  que  esto  gabineto  tem  determinado  CBjierar  o  resultado  das 
nossas  tentativas  para  derribar  o  usurpador,  c  que  antes  d'Isso  se  esqiuvará  a 
entrar  em  negociaçKo  para  o  seu  reconhecimento. 

Quanto  á  nomcaçUo  de  um  cônsul  para  essa  ilha,  lord  Palmcrstoni  sem  se  re- 
cusar absolutamente  a  uma  tal  medida,  me  respondeu  que  o  systema  de  economia 
adoptado  por  este  govemo  a  diflicultava.  Perguntaudo-me  se  haveria  motÍT<$  de 
queixa  do  actual  vice-consul,  eu  lhe  resi)ondi  que  me  parecia  que  n2o,  e  que  a 
i*egencia  desejava  somente  a  nomeaçilo  de  um  agente  de  maior  graduaçSlo,  sa- 
bendo que  d'ahi  lhe  resultaria  maior  consideração  e  forya  perante  a  naçHo  porta- 
gueza,  e  mesmo  perante  os  governos  estrangeiros.  Ka  minha  primeira  conferen- 
cia com  aquelle  ministro  tenciono  renovar  as  minhas  instancias  a  este  respeito. 

Por  esta  occiísiílo  fallei  a  lord  Palmerstou  na  admissão  da  nova  bandeira  azul 
e  branca,  e  cllc  me  disse  que  isso  nHo  admittia  duvida,  poróm  que  tinha  lamen- 
tado que  tivéssemos  mudado  as  coix^s  nacionaes,  o  quo  nos  prejudicara  muito'  na 
£uroi>a.  Eu  procurei  justificar  a  medida  pela  necessidade  que  havia  de  adoptar 
uni  signal  que  distinguisse  a  força  aiinaua  da  rainha  da  do  usur|uidor,  e  disse 
alem  u  isso  que  a  deterniinnçrío  da  regência  podia  considerar-se  como  temporária 
c  transitória.  Lord  Palmerstou  res|)ondeu-nic  que  em  todo  o  ciíso  roais  teria  va- 
lido adoptar  qualquer  outro  distinctivo  que  ni\o  fossem  as  cores  de  1820. 

Expuz  depois  a  lord  Palmerstou  o  que  v.  ex.*  me  ordenara  relativamente  ao 
bloqueio  d^essn  ilha,  e  elle  me  respondeu  que  lho  parecia  que  este  governo  po- 
deria prestar-sc  aos  nossos  desejos,  declarando  nâo  reconhecer  o  dito  bloqueio 
por  nllo  ser  elle  real  c  eíTeetivo;  porém  que,  antes  de  fallar  n'isso  aos  seus  colle- 
gas,  me  pedia  de  pensar  e  reflectir  bem  subre  as  consequências  prováveis  de  uma 
tal  medida,  as  quaes  seriam  um  esforço  extraordinário  do  D.  Miguel  para  au- 
gmentar  a  força  do  blo({ueio  c  tirar  o  pretexto  que  se  oj»punha  ao  reconhecimento 
delle.  Agradeci  a  lord  Palmerstou  o  seu  pensamento,  o  fiquei  de  lhe  responder. 
Consultei  depois  sobre  este  ponto  o  capitão .  Sartorius,  o  qual  me  disse  que  por 
agora  melhor  seria  nHo  provocar  sobre  essa  ilha  as  forças  do  usurpador,  mas  que 
assim  que  estivesse  prompti  a  expedição,  elle  muito  desejaria  que  se  lhe  procu- 
rasse a  occasiao  de  bater-se  com  a  esquadra  de  D.  ^liguei,  pois  que  o  bom  sue- 
cesso  lho  nSo  parecia  duvidoso. 

Havia  já  tempos  que,  por  indicação  do  sr.  D.  Francisco  de  Almeida,  eu  tinha 
communicado  a  lord  Palmerston  os  receios  do  que  existisse  algum  ajuste  entre 
Fernando  A' II  e  D.  Miguel  para  a  defcza  d'este  em  caso  de  ataque  pelais  forças 
da  rainha,  c  lord  Palmerston  mo  pareceu  haver  prestido  séria  attcnçao  áquella 
indicação,  quo  repeti  solicitando  os  bons  oílicios  doeste  governo  perante  os  gabi- 
netes de  Madrid  e  Rio  de  Janeiro.  A  esta  solicitaçJio  me  respondeu  aquelle  minis- 
tro renovando  os  protestos  da  mais  estrietii  neutralidade,  e  dizendo-me  que  o  mi- 
nistério actual  estjiva  decidido  a  nao  se  apartar  da  linha  da  nXo  intervenção,  e 
que,  portanto,  não  poderia  favorecer-nos,  bem  como  nos  não  seria  contrario. 

De  tudo  quanto  tenho  ouvido  a  lord  Palmerston  por  diflerentes  vezes  sobre  os 
nossos  negócios,  concluo  que  o  ministério  actual  está  i-esolvido  a  esperar  o  resul- 
tado das  tentativas  que  sabe  termos  em  vista  para  o  triumpho  da  noesa  causa, 
antes  de  se  occupar  seriamente  d\aquelles  negócios;  porém  que,  incerto  da  nata-* 
reza  d^esso  resultado,  evitará  tudo  quanto  poderia  embaraçar  as  suas  rcsoIuçSes 
futuras,  á  vista  dos  acontecimentos ;  tal  é  pelo  menos  a  minha  opiniSo,  que  hu- 
mildemente submetto  á  consideração  de  t.  ex.* 

Deus  guarde  a  v..  ex.*  Londres,  lõ  do  fevereiro  de  1831.  —  lU."^  e  ex."*  sr. 
Luiz  da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque.  =»  Luiz  António  de  Abreu  e  Uma. 

Offlolo 

(l*  1$  rwerwfc) 

\\\J^  o  ex.""'  sr.  —  Ilontem  partiu  d'aqui  um  correio  extraordinário  nara  Lis- 
boa, enviado  pçlo  núncio,  com  a  noticia  de  ler  sido  eleito  papa  o  cardeal  Cappol- 


1. 


\ 


\ 


83  •.        . 

lariy  quo  tomou  o  nomo  do  Gregório  XVI.  Nao  tendo  «ibido  a  tempo  da  partida 
do  expresso,  nSo  aproveitei  para  escrever  por  Aquella  via  a  v.  ex/|  o  que  faço 
lioje,  tendo  a  honra  de  remetter  os  oflieios  de  França,  Nápoles  e  Itoma. 

Deus  guardo  a  v.  ex,*  Madrid,  15  de  fevereiro  de  1831.  —  HL"*  o  ex***  sr, 
visconde  de  Santarém.  =s  Coiic/e  .da  Figueircu 


onício 

I  (».•  Si  restmít) 

Ul."^  o  ex..*"^  sr.  —  Tenho  a  lionra  de  passar  ás  mSos  de  v.  ex.*  uma  memo* 

ria  em  forma  de  carta  que,  na  conformidade  do  que  antecipei  no  meu  oificio  prc- 

•  cedente,  dirigi  a  este  vice-chancellcr  do  império,  para  o  prevenir  do  perigo  im« 

niinente  com  que  a  expedição  da  Terceira  ameaça  a  tranquiUidade  da  península 

e  o  remédio  que,  em  tacs  cireumstancias,  convém  applicar. 

Queira  v.  ex.*  pôr  esta  produeçSo  do  incu  zelo  pelo  serviço  de  el-rei  nosso 
senhor  aos  seus  rcaes  pés,  e  alcançar  do  mesmo  augusto  senhor  que  se  digne 
perdoar  alguma  exprcssUo  que  por\*entura  se  ache  na  sobredita  memoria,  e  quo 
não*  esteja  cm  Ihirmonia  com  todo  aquclle  respeito  que  ê  de%*ido  i  sua  augusta 
pessoa.  Foi-me  impossivel,  como  sempre  o  tcni  sido,  de  nfto  ceder  ao  i^eso  das 
cireumstancias  e  da  situaçHo  em  que  me  aclio,  jwira  promover  a  sua  real  causa, 
que  c  a  da  nação  portngueza,  e  nctiialmente  a  da  Europa  monarchica.  Beijo  as 
rcaes  mãos  de  sua  magestade  e  faço  os  mais  ardentes  votos  pela  conservação  da 
-sua  preciosa  saúde. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  S.  Pcter«burgo,  |'  de  fevereiro  de  1831. — 111."*  e  ex."^ 
sr.  visconde  de  Santarém.  =  Raphad  da  Cruz  Guerreiro. 

P,  S.^^Dti  memoria  inclusa  entreguei  uma  copia  a  este  embaixador  de  Áustria, 
pcdindo-lhe  que  a  transmittisse  ao  seu  governo  e  solicitasse  d'elle  de  fazer  apoiar 
cm  Londres  a  representação  que  íiz  na  mesma  memoria.  Faço  tençlo  de  fazer  ou* 
tro  tanto  a  rcsjieito  do  ministro  da  Prússia. 


.  Ouria  Altiidlda 

S.  Peter^bourg,  -^  févricr  1831. —  Monsieur  le  comte: — Je  continue  a  profi- 

1  ter  de  la  pcrmission  que  vous  m*avez  donué,  et  que  nc  m'a  jmis  encore  íii  reti* 

rée,  de  vcius  entretenir  siu*  t(»ut  ce  qui  pcut  rcgsirder  les  iutórets  de  mon  pays; 

lesquels  me  paraissent  être  dcvenus  dans  ce  moment  céux  de  tout  le  monde  mo- 

narchique. 

Vous  savez,  mr.  le  comte,  le  malheureux  résultat  qu'a  eu  notrc  négociation 
avec  rAnglcterre,  vous  connaissez  los  cflcts  qu'a  produits  la  demicrc  rúvolution 
I  française  dans  une  partie  de  rEurojte ;  et  votís  nc  pouvez  pas  vous  le  dissimuler, 

I  que,  si  l*on  n'y  met  pas  ordre,  tout  le  reste  du  continent  est  menacò  de  subir  lo 

\  memo  sort. 

L'£spagne,  plus  que  toutc  autre  partie  du  continent,  se  trouve  exposée  à  oe 
danger.  Une  premiòre  tontative  a  déj/i  été  faite  c<mtre  elle ;  et  la  demière  décla* 
ration  du  general  Sebastiani  au  comte  d*Ofalia  (de  faire  la  guerre  à  TEsnagne  si 
elle  ne  suspendait  pas  ses  armements),  aecompagn^^e  de  la  menace  de  Iftcher  coo* 
tre  ses  frontières  les  refugies  espagnois,  ne  prouve  que  trop  la  naturo  des  projets 
que  la  Franco  nourrit  centre  r£.^pagne.  On  voit  cfairement  ici  le  plan  de  tenir 
celle-ci  desarmée,  aíin  de  pouvoir,  au  premier  moment,  Foceuper  sans  résistancc. 
Ccst  dans  de  telles  circonstanecs  que  les  partisans  de  D.  Pedro  (disons  la  tó* 
rito,  ceux  du  désordre)  ont  pu  obtenir,  par  un  emprunt  qu'ils  vicnnent  de  conelurCi 
les  moyens  d'entreprendre  de  changer  Tétat  de  choses  actuellement  établi  en  Por* 
tugal,  et  d'aider,  par  là,  les  róvolutionnaires  espagnois  à  renverser  la  monardiie 
legitime  en  Espagne,  car  tel  est  le  plon,  tel  est  Tavenir  que  le  liberalismo  fran* 
cais  prú))are  à  la  peninsule.  Lei  français  révolutionnaires  ont  autant  d'intér6t  à 
bouleverser  ce  royaume,  h  changer  les  ])ríncipes  de  son  gouvemeroent.  à  y  sabsti* 
tuer  ceux  aujourd'hui  établis  en  Franec,  que  TEurone  monarchique.a  à  rempOeher. 
Aussi  longtemps  oue  PEspagne  restera  ce  qu^clfo  est  dans  co  moment  (et  cela 
pcut  sottlcmont  s'o}>tenir  en  nxant  le  sort  du  Portugal),  la  Fktince  no  {lourra  pas 


84 

8c  IinsAnlcr,  ã\x  moina  avcc  Avmiiiigey  ãimn  Ia  lutlo  qaVlle  prepare  à  TEurope, 
car  808  dcrrii^rca  rcstcraicnt  alora  cxposés  aux  attaqiics  de  la  pén insule,  ouverte 
ainsi  à  TAnglotcrro,  rallié  Io  plus  rodoutablo  que  rEurope  jicurrait  avoir  dans 
uno  tclle  évcntualité,  et  par  conséquent  rennemi  que  Ia  France  redoute  le  plus 
et  qu'clle  8ait  no  pas  pouvoir  tromper  longtemps. 

Dans  tout  ce  que  jo  vicns  de  vous  exposer  et  dans  le  taUeau  que  je  vais  tous 

|)réscnter  de  la  situation  d.ans  laquelle  le  Portugal  se  trouvera  nécessaircment  si 
e  parti  de  D.  Pedro  5'y  C*tablit  et  dos  complications  qui  en  résulteront  ponr 
TEuropOy  vous  pouvez  ctre  sfir,  mr.  le  comte,  et  je  vous  cn  donne  ma  parole 
d'honneury  nulle  eonsidération  personncllo;  nul  intérêt  individuei  ne  m'a  porte  k  le 
tracer.  • 

La  nation  portugaise,  nir.  le  eonite,  cst  guidée  par  trois  príncipes,  que  sont  les 
memcs  qui  ont  guidc  ma  conduite :  1^  I^*i  conservation  de  son  indi'pcndcnee,  me- 
naccc  dcpuis  qu'elle  pcrdit  son  rpi  en  1826|  par  un  empire  qui  avait  été  colonie 
du  Portugal,  et  qui  a  refusé  d*etre  son  ('gal.  2^  Par  une  forme  conviction,  fondée 
sur  le  droit  portugais,  qu'clle  défend  la  cause  de  la  l<'^timité,  3®  Par  une  haino 
invétórcc  contre  los  innovations  subversivcs  du  siècle,  qu'elle  a  repoussées  deux 
fois  sans  aide  étrangèrc,  et  un  attacliemcnt  inóbnínlable  ix  ses  ancicnnes  institutíons. 

Ainsi  r«n  pourra  pcut-êtro  pnrvenir  h,  renvcrscr  le  gouvemeracnt  actuei ;  mais 
le  remplaccr  íVhuc  manierc  stable  j)ar  cclui  de  1).  Maria,  ou  par  tout  autre  qui 
emane  cn  qncUjuc  sorte  quo  ce  soit  du  Brcsil,  jamais  ^  L'on  auini  donc  briti  surle 
sablo  nn  edifico  qui  8'ceroul(Ta  biontOt;  et.  au  licu  d'avoir  liT:é  Ia  paix  et  la  tran- 
quillitc  en  Portugal,  Ton  aura  donc  contribuc  h  y  augmentcr  le  désordre  et  à  y 
étíiblir  pcut-êtrc  ranarchie.  Car  songez,  mr.  le  comte,  corabien  grand  serait 
le  nombre  des  prctcndants  h  cette  mallieureu.se  counmne,  si  D.  Miguel  vcnait  h 
disparaitre!  D.  jVIaria,  D.  Scbastien,  sa  merc  mcme,  rex-rógcnte  D.  Izabel  Maria, 
iinalement  la  êouveraineté  du  peuple,  le  plus  redoutable  de  tous  le^  prétendants. 

Et  commcnt  ces  prctensions,  dont  réventualitó  saute  aux  yeux,  se  succédo- 
raient-elles  sans  mcttre  toute  Ia  pcninsule  en  combustion  et  porter  rineendie  plus 
luin?  Comment  le  renverdemcnt  du  gouverncment  actuei  en  Portugal,  scrait-il 
tente,  sans  que  le  gouvemement  espagnol,  dont  la  conservation  se  trouverait  dans 
Tun  et  lautre  ais  visiblement  menacée,  fít  des  cfibrts  pour rempêclier,  en  venant 
au  secours  d'une  cause  qui  est  certainement  la  sienne.  Cette  intervention  animc- 
rait  nécessairement  cclle  de  rAnglctorre;  celle  de  la  Franco  la  suivrait  do  prés 
et  le  résultat  forco  de  tout  ceei  serait  ce  que  Ton  craint  déjà  ssuis  cela,  une  guerre 
peut-ctre  générale  en  Europe. 

D*après  ce  t;ibleau  que  n^est  certainement  pas  cliargé,  il  resulte  que  la  Franco 
est  intéressce,  qu*elle  emploie  toute  sorte  de  moyens  pour  par\'enir  &  clianger 
Pctat  de  cliof^es  actuellement  existant  en  P^spagno  et  à  le  remplacer  par  celui  qui 
t^e  trouve  malheureusoment  cUibli  cliez  elle :  aussi  est-il  de  nouveau  question  du 
mariage  de  D.  Maria  avee  le  duc  de  Xemours ;  ce  qui  conduimit  probablement  à 
rexecution  du  grand  projet  conçu  depuis  1 820,  et  auj(iurd*bui  nécessaire,  comme 
on  vient  de  le  voir,  à  la  Fnuicò'  de  foruier  de  toute  la  póninsule  uno  seule  mo- 
narcliie  sous  un  cbef  constitutionnel,  fuisant  ainsi  disparaitre  du  trone  espagnol 
la  dynastie  legitime  qui  Toccupe  maiutenaut. 

II  est  évident  qu'il  est  urgent  et  de  Ia  plus  grande  necessite  pour  TEuropo 
monarcbique,  d'empecher  que  de  tel  projet  vienne  h  se  rcaliser.  Car,  si  cela 
arrivait,  non  seulement  Je  danger  courraíit  deja  tous  les  trones  devicndrait  plus 
imminent,  mais  lorsque  TAngleterre  reconnue  de  ses  errements  politiqucB  vou- 
drait  venir  au  secours  de  ses  alliés,  elle  trouverait  la  {)éninsule  fermée  á  ses  ar* 
mies  et  Ia  Franco,  j>ar  conséauent,  -à  Tabri  d'une  diversion  la  plu8  cfficaco  quo 
fairo  se  pourrait  en  uiveur  de  rEurope. 

Pour  atteindre  ce  grand  but,  pour  prevenir  d'aussi  funestes  éventualit<!*8,  deux 
moyens  so  présentent  qui  semblent  devoir  être  employés  h  Ia  íois  et  sans  perto 
do  temps.  Reconnattro  10  souveraia  actuei  du  Portugal  et  empêcher  l!exi)óaition 
de  Terceira  â'y  aller  porter  le  troublo  et  le  dósordre. 

II  est  reserve  h  votro  augusto  mattrc,  mr.  lo  comte,  do  rcndre  &  TEurope  cot 
mroense  serviço,  en  recommcndont,  tandis  qu'il  en  est  encore  temps,  ces  deux  mo- 


»        • 


1 


t 


■  '  85  ■  .  • • 

■  I 

Biircs  a  Tiidoption  <lu  gouverncmcnt  bríthnniquc.  Qiio  »on  cocur  gi*anâ  et  géiii- 
rcux  80  forme  aux  préventions  quelques  foniléos  qu*cllcs  puisscnt  ctrC|  contre  le 
clief  nctuel  d'iino  nation  qui  a  tiint  de  droits  i\  la  recoiinaissanco  de  TEuropc  mo- 

f  narcliiqiie.  Cetto  nation  générciiso  no  mérito  pas  d'êtrc  la  victime  de  torts  qni,  b'í!s 

existent,  ne  sont  uns  Jcs  eicus.  lliippclez-vous,  mr*  le  comte,  qu*clle  n'a  fait  qiie 
CO  quo  Ton  attciidait  d'elle  en  182tí;  vous  no  pouvcz  \yas  avoir  oublié  ce  que  TLu- 
rono  monarchique,  ce  que  hi  confórenco  de  Paria,  qui  la  rcprésentait  avait  méditó 

X  &  Varrivée  de  la  fameuse  constitution  de  D.  Pedro  en  Europe.  La  nation  itortu- 

^  gaÍ80  a  rempli  Icurd  vocux. 

I  Elle  a  8ans  hésiter,  rdetté  lo  brandon  qui,  du  Brésil,  avait  étó  jétc  dtins  la 

j  péninsule,  qu'il  «a  ctc  sur  fe  point  d'incendier  et  de  ramener  en  Europc  la  rcvo- 

,  lution  qui  en  1814  ctait  allée  se  réfugicr  en  AmiTique. 

j  Si  Ton  examine  bicn  tout  ce  qui  s*08t  passo  depuis  cctíe  époquo  lon  trouvera 

j  aisémcnt,  que  Ic  libóralÍ8me,  que  alora  se  trouvtiit  confine  en  Amérique  est  re- 

vcnu  en  Europe  à  Tombre  de  la  constitution  de  D.  Pedro.  C*cst  depuis  lors  qu*en- 
veloppé  du  manteau  d*unc  prctcndue  légitimité,  que  lui  ont  prctc  lc8  actos  d*un 
prince  révolutionnaire,  qui  à  d^iutrcs  titrcs  à  ajoutc  publiquement  celui  de  grand 
maitrc  des  logea  maçoniciues;  c*cdt  alors,  dis-jc,  que  lo  liberalismo  a  eommencé  a 

!  confondrc  tous  Ics  príncipes,  et  est  cnfin  parvenu  h.  fairc  triomphcr  de  nouveau 

I  la  cause  de  la  rívolution,  en  renvcrsant  un  des  plus  ancicnR  trones  du  monde,  et 

cn  substitnant  la  souvcrainctc  du  pcuplc  aux  príncipes  de  lr;;itimitó  que  le  libe- 
ralismo n'a  cesse  de  profaner  cn  Uís  invoquant  contre  1).  iliguel. 

Le  liberalismo,  mr.  le  com  te,  en  invoquant  sans  cesse  dans  la  question  |K)r- 
tugaisc^  la  ciuso  de  la  légitimitc  qu'il  a  ronversre  cn  Francc,  et  qu'il  clicrclie  a 
dctruire  partout,  le  libcriUisme,  dls-jc,  a  toujours  tache  et  tâclio  encoro  d'em- 
pechcr  la  décision  de  la  qurstion  iM>rtuíçaÍ6o ;  car,  si  cetto  cause  ctiiit  gagnée  con- 
tre lui,  le  jeu  qu'ii  jouo  daus  la  péninsule  serait  perdu  sans  ressourcc  pour  la  causo 
do  la  róvolution.  Or  il  mo  scmble  que  c*est  ici  lo  cas  d*appliqucr  ce  grand  axiomc 
en  politíquo  —  qkiilfaui  toujours  faire  ce  qne  twtrecnnemi  ne  veut  jxis  que  Vonfasse. 
Je  tormincrai  cetto  lettre,  dtjà  trop  longue,  en  vous  priant,  mr.  le  comte, 
d'agrcer  Tassurance  do  la  liaute  considóration  avec  laquelle  j*ai  Tlionnour  d'êtro 
de  V.  E.  lo  très-liumblo  et  très-dcvoué  serviteur.  =  Lc  CommanJcur  de  Guer- 
reú*o.  =A  S.  E.  mr.  le  comtc  de  Nesselrode* 

A  regência,  reconhecendo  as  grandes  vantagens  que  resultam,  t^mto  ao  bem 
do  serviço,  como  aos  interesses  da  fazenda  publica,  de  que  na  direcçílo  do  cada 
um  dos  ramos  da  administrando  da  mesma  fazenda  se  observe  um  systema  de  eco- 
nomia  exacto  e  uniforme,  regulado  por  um  methodo  de  escrlpturaçào  o  contabili- 
dade quanto  possivel  simplificado  o  claro ;  e  querendo  pela  applicaçào  d'estes  meios 
dar  ao  trom  estabelecido  no  castcllo  do  S.  JoUo  Baptista  aquello  desenvolvimento 
o  regularidade  de  que  é  suseoptivel  nas  presentes  circumstaucias :  manda,  cm  nomo 
da  rainha,  quo  o  referido  trem  seja  do  ora  em  diante  considerado  o  arsenal  das 
tropas  da  guiirniçUo  e  marinha  da  ilha  Tercoim,  ficando  exclusivamente  perten- 
cendo a  esta  repartiçUo  a  adquiriç^o,  a^rec4*idaçao  e  distribuiçlo  de  tudo  quanto 
respeita  ao  armamento,  fanlamento  o  equipamento  das  tropas  da  mesma  guarni- 
ç3o,  ao  matorial  da  artilheria  o  ao  apparolho  o  armação  das  embarcações  do  go- 
verno; o  ha  ]>or  bem  a  mesma  regência  commetter  a  inspecçHo  o  direeçSo  do  so- 
bredito arsenal  ao  actual  director  do  trem,  o  capitão  António  José  da  Silva  LeÍO| 
o  qual  passará  desde  logo  a  occupar-se,  nao  só  da  organisação  do  s^-stema  da  cs- 
crípturaçSo  o  contabilid.ido  por  quo  devo  ser  regularmente  dirigido  esto  importante 
estabelecimento,  mas  a  recolher  quaesquer  géneros,  papeis  o  livros  quo  ainaa  exis- 
tam em  poder  e  a  cargo  das  pessoas  até  aqui  encarregadas  de  distribuiçSes  aos 
corpos,  6  a  verificar  a  exactidilo  d*e8tas  distribuições  e  a  tomar  conhecimento  da 
maneira  pela  q^ual  so  tem  feito  aos  mesmos  eoq>os  carga  dos  objectos  de  arma-  • 
-  mentO|  fardamento  o  equiiiamento,  que  lhes  teem  sido  distribuídos;  a  fim  do  que, 
convenientemente  recojliiuos  estes  dados,  possa  com  clareza  saber-so  o  estado  effe- 


I 


86 


ctivo  do  incft  fornecimentos  e  dar-Ihcs  do  futuro  aqnclla  reguliiridado  quo  as  cir- 
cnmstan(áA«^  permittirem.  vianda,  ontrosimi  a  regência,  ero  nome  da  minha,  quo 
em  tudo  o  qu<5  respeita  aos  trabalhos  das  oiíidnas  o  mais  detaHics  de  serviço  eco* 
nomieo  do  mesmo  trem,  fique  subsistindo  em  vigor  o  regulamento  da  sua  crea- 
çHo;  devendo  o  capiUlo  director  propor  por  esta  secretaria  de  estado  quacsquer 
medidas  que  a  experiência  mostrar  deverem  adoptar-se  a  bem  do  melhoramento 
e  regular  andamento  do  importante  ramo  de  adramistraçSo  que  lhe  é  confiado. 

Palácio  do  governo  em  Angra,  16  de  fevereiro  de  183L=3«7oclo  Ferreira  Sar* 
•mento* 

Ofltolo 

(5.*  !l) 

111,»*  c  cx."*  sr. — K'uma  conferencia  de  mr.  Cliad  (ministro  aue  dirige  in- 
terinamente o  ministério  dos  negócios  estrangeiros  de  sua  magestade  prussiana), 
fallando-se  dos  negócios  de  Portugal,  disso  este  ultimo  ao  ministro  de  Inglaterra, 

S[ue  era  muito  de  estranhar  que  o  governo  britannico  nHo  preenchesse  a  promessa 
cita  na  abertura  do  parlamento  acerca  do  reconhecimento  do  infante  D.  Miguel ; 
que  o  governo  portuguez  estava  disposto  a  conceder  uma  amnistia,  e  que  nSo  era  • 
.justo  que  a  Inglaterra  demorasse  por  mais  tempo  uni  acto  que  as  cortes  de  Ber- 
lim, Vicinna  e  S,  Petcrsburgo  esperavam  com  imimciencia,  e  que  era  necessário 
pani  o  bem  estar  e  tranquilí idade  da  peninisula. 

iMr.  Chad  communlcou  sem  pcnla  de  tempo  esta  convertia  ao  seu  governo,  o 
qual  res|K)ndeu  que  a  corte  do  Uerlim  podia  fallar  dos  seus  próprios  sentimentos 
em  favor  do  D.  Ikliguel  e  mesmo  rcconhecel-o;  mas  que  a  Inglatemi  não  devia 
nem  ])odia  conssiderar  mr.  Ancillon  como  interpreto  das  opiniões  e  dos  desejos  de 
suas  magc^stades  os  inipenidores  da  Áustria  e  Rússia;  que  este  ultimo  Folierano, 
longe  de  desejar  vcconhecer  o  usuqiador,  tinha  declarado  ao  ultimo  ministério  bri- 
tannico, que  as  outras  potencias  podiam  ]>roceder  a  este  acto,  mas  que  clle  nSo 
tinha  intpacieticia  de  seguir  este  exemplo.  Quanto  á  amnistia  promettida  pelo  go- 
verno de  D.  Miguel,  o  cônsul  inglez  mr.  Mackenzie  nem  sequer  iK>de  alcançar  do 
visconde  de  Santarém  que  accusasse  i>or  escripto  a  recepção  das  diiTcrentes  notas  que 
lhe  havia  dirigido  sobre  esto  assumpto.  Que  A  vista  de  uma  conducti  similhante, 
o  governo  britannico  julgava  de  neuhum  efleito  a  promessa  condicional  feita  na 
abertura  do  parlamento,  e  obraria  de  modo  que  a  houra  da  Inglaterra  não  ficasse 
compromettiaa. 

Esta  resposta  de  lord  Palmerston,  bem  como  o  despacho  de  mr.  Chad,  foram 
enviados  ao  embaixador  de  Inglaterra  n'esta  cGrtc,  com  ordem  de  os  communicar 
ao  governo  de  sua  magestade  im]>erial. 

O  agente  do  usurpador,  Raphael  da  Cruz  Guerreiro,  apesar  de  não  ter  rece- 
bido  reisposta  is  diíTerentes  cartas  que  dirigiu  ao  conde  de  Kesselrode,  solicitando 
o  reconhecimento  de  seu  amo,  continua  a  escrever  a  este  ministro  de  estado;  o 
n'uma  nova  carta  que  ha  poucos  dias  lho  dirigiu,  e  que  trati  do  mesmo  assumpto, 
allega  como  luna  imperiosa  necessidade  o  reconhecimento  de  D.  Miguel,  nXo  só 
para  o  bem  da  humanidade,  evitando  a  guerra  civil,  mas  para  o  socego  de  Hes- 

fianha,  ameaçada  de  uma  prompta  revolução  se  de  ambos  os  lados  for  atacada  pelo 
ibeiXíliêmo  e  a  demagogia;  que  nXo  era'  por  motivos  de  interesse  particular  que 
(elle  Guerreiro)  solicitava  este  acto  em  favor  de  D.  Miguel,  pois  estava  resolvido, 
logo  aue  elle  fosse  reconhecido,  de  dar  a  sua  demissSo,  e  pedia  desde  ji  a  sua  ma- 
gestaae  o  imperador  da  llussia  um  asylo  n'este  império. 

Esta  carta  teve  a  sorte  das  outras,  isto  é,  foi  mandada  para  os  arcl^ivos  sem 
resposta. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  S.  Petersburgo,  ^l  de  fevereiro  de  1831. — IH."*  e  cx."* 
sr.  Luiz  da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque.  s=«/ostf  Maurício  Correia, 


Tendo  constado  i  regência  que,  pela  oxecuçílo  do  decreto  do  5  do  fevereiro 
corrente  do  presente  aimo,  tem  acontecido  terem  passado  dos  batidliScs  do  luili- 


87  •.•■"■•■     '■ 

•  •     ■  . 

cias  d*c8ta  ilha,  para  o  serviço  da  primeira  linha,  alguns  soldados  quo  pelas  suas 
particulares  circumstancias,  ou  deixam  abandonadas  as  suas  tasas  o  grandes  es- 
tabelecimentos do  lavoura,  ou  importantes  ramos  de  industria,  ou  privam  do  am- 
paro e  de  todos  os  raeios  de  subsistência  pacs  decrépitos  ou  doentes,  cujas  casas 
c  lavouras  administravam,  ficando  ao  mesmo  tempo  sem  ser  chamados  para  o  dito 
serviço  de  primeira  linha  muitos  outros  jcm  quem  nfto  concorre  alguma  d*estas  cir* 

t  cumstincias,  e  que  só  tecm  a  seu  favor  o  excederem  a  idade  taxada  no  sobredito 

{  decreto  de  5  do  corrente  mez :  para  remediar  este  mal,  manda  a  regência,  em  nome 

I  da  rainha,  o  seguinte: 

j  Artigo  1.®  SSo  chamndos  para  o  serviço  da  primeira  linha  todos  os  cabos,  ans* 

pecadas  e  soldados  dos  dois  batiIhQcs  de  milícias  d*esta  ilha,  que  nl&o  tiverem  mais 
de  trinta  e  cinco  annos  de  idade,  para  servirem  pelo  mesmo  tempo  e  com- as  mes- 
m<as  condições  declaradas  no  decreto  de  5  do  corrente  mez  e  anno. 

Art.  2.®  S?io  exceptuados  da  dÍ6|K)siç2io  do  artigo  1.^  todos  os  cabos,  anspeça- 
das  e  soldados  isentos  do  recrutamento  para  tropa  de  linha  pelas  disposições  do 
artigo  5.%  capitulo  «Das  obrigações  dos  capitães  inõrest  do  roçidamento  de  or- 
denanças de  21  do  fevereiro  de  181G  e  pela  lei  de  8  de  março  de  1827,  com  de- 
claração, porém,  que  os  casados  serão  isentos,  do  qualquer  iaadeque  sejam,  uma 
vez  que  tenham  casado  antes  do  dia  5  de  fevereiro  do  presente  anno.' 

Art.  3.^  Alem  das  isenções  declaradas  no  artigo  antecedente,  será  também 
isento  de  passar  para  o  serviço  do  }»rimeii*a  linha  aquelle  que  tiver  outro  irmão, 

3ue  actualmente  esteja  no  mesmo  scr>'iço  (nSo  sendo  por  substituiçíHo),  ou  que 
'elle  tenha  saido  por  feridas  ou  moléstias  ganhas  em  acto  de  serviço,  sendo  isen- 
tos tantos  irmãos  quantos  estiverem  nos  mencionados  casos. 

Art.  4.^  O  marechal  de  campo  conimandante  das  forças  fará  subir  á  presença 
da  regência  com  toda  a  brevidade  possivel  a  lista  dos  que  passaram  para  o  ser- 
viço de  primeira  linha,  em  virtude  do  decreto  de  5  do  corrente  mez  e  anno,  e  que 
estão  comprehendidos  em  alguma  das  isenções  mencionadas  nos  artigos  2.*  e  3.* 
do  ])resento  decreto,  com  todas  as  observações  que  occorrerem  a  respeito  de  cada 
um  d'elles,  para  se  mandarem  reverter  para  o  serviço  de  segunda  linha,  de  onde 
sairam. 

0  secretario  encarregado  da  repartição  dos  negócios  da  guerra  o  tenha  af^sim 
entendido  c  faça  executar.  r.ilacio  do  governo  cm  Angra,  18  de  fevereiro  de 
1831.^=» Marqtuz  .de  Pálmdla^=s  Conde  de  Vttta  Flor=Jo$é  António  Ouerrdrosss 
João  Ferreira  Sarmento. 

Ofllclo 

(V  35  mtnUê] 

111,"**  e  ex."*  sr. — Tenho  a  honra  de  remetter  a  r.  ex.*  a  copia  inclusa  do 
.  officio  que  dirigi  ao  sr.  conde  de  Sampaio,  participando-lhe  a  sua  nomeação  para 
membro  da  commissão  consultiva  *,  bem  como  da  resposta  d*aquelle  fidalgo,  o  qual 
se  recusa  a  acceitar  aquelle  emprego,  allegando  as  suas  moléstias  e  a  sua  avan- 
çada idade. 

Deus  guarde  a  v.  ex.'  Londres,  18  de  fevereiro  de  1831. — '111."**  e  cx.**  sr. 
Luiz  da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque.  s^^Xtiú  António  de  Abreu  e  Unia. 

OIBclcMi  alloâldos 

111."*  0  QX."^  sr.  — Tenho  a  honra  de  participar  a  v.  ex.*  que  a  regência  do 
reino,  em  nome  da  rainha  D.  Maria  II,  tem  creado  uma  commissão  consultiva 

1  K2o  encontriliiios  nos  re^stos  ofliciacs  o  respectivo  diploma,  mas  consta  que  a  regência 
nomeou  uma  commiesão  consultiva  para  servir  junto  d VHa  como  conf»cUio  do  estado,  sendo  ocn* 

llolstcin,  Josó  Xavier  Mousiulio  da  Silveira,  Filippc  Ferreira  de 

António  de 'Campos,  Cândido  Jos6 

Sousa  Quevedo  Pisarro,  José 

los  qnacs  não  accdtanun:  de- 

poia,  por  decreto  de  S  dc'juB)io,  crcu«-so  a  junta  consultiva,  auc  adiante  mencionarenma.  Vide 

Memoriaê  com  o  titulo  ãt  ONíioef,  por  Josâ  Libcratu  Freire  do  Carvalho,  c  o  Memorial  a  pag.  123 

d*este  tomo* 


' 


*i       111 

quo  possa  elucidar  a  mesma  regência  com  o  sou  conscllio,  ò  ajuilal-a  com  os  siias 
luacs  a  melhor  cttmprir  os  fins  urgentes  para  que  foi  estabelecida,  o  com  a  inten- 
ção do  supprir  com  esta  coiiimissfto  o  conselho  de  estado,  que  nHo  existe,  ouvindo 
o  seu  parecer  sobre  os  actos  e  as  resoluções  mais  importantes  do  poder  executivo. 

A  regência,  fazendo  a  devida  justiça  ao  zelo,  aos  talentos  e  acrisolada  fidelidade 
que  T.  ex/  tem  tilo  nobrcmetite  patenteado  na  lacta  cm  que  nos  achamos  empe- 
nhados, nomeou  a  v.  ex.*  para  membro  da  referida  commissSo,  ordenando-me  de 
assim  o  fazer  saber  a  v.  ex/ 

Cumpre-me  ao  mesmo  tempo  dizer  a  v.  ex.*  que  o  navio  do  capitUo  Thomton, 

3ue  d*aqui  se  expedirA  para  a  ilha  Terceira  por  estes  dez  ou  quinze  dias,  se  acha 
isposto  para  transportar  a  v.  ex/,  bem  como  aos  outros  membros  nomeados  da 
sobredita  comniissUo  para  a  mesma  ilha. 
Queira  v.  ex.*  acolher,  etc. 

Deus  guarde  a  v.  ex."  Londres,  4  de  fevereiro  de  1831.  — 111."*®  e  cx."**  sr. 
conde  de  Sampaio.  =:  Ltitz  António  de  Alreu  e  Lima, 

a.» 

111."***  e  cx."*®  sr.  —  Recebi  hontem,  1 1  do  corrente,  o  aviso  de  v.  ex,'  datado 
de  4  do  nlcsmo  mez.  Cumpre-mc,  ]X)rtanto,  transmittir  a  v.  ex.*  a  minha  res- 
posta relativa  ao  seu  importante,  e  para  mim  mui  honroso  conteúdo,  com  a  pos- 
sível brevidade. 

Dou  o  apreço  mais  valioso  á  benévola  lembrança  que  a  regência  do  reino,  em 
nome  da  rainha  ]).  Maria  II,  teve  da  minha  pessoa  para  me  designar  um  dos 
membros  da  commissSo  consultiva,  que  foi  ser>'ida  crear  para  auxilial-a  com  o 
seu  conselho  a  j)oder  cumprir  os  fins  sagnidos  para  que  foi  estabelecida.  Consi- 
derando, porém,  a  minha  capacidade  curtiFsima,  e  conhecendo  assim  com  clara 
evidencia  que  ella  poderia  avaliar-se  como  infinitamente  pequena  comparada 
com  a  grande  massa  de  luzes  que  levará  ao  mesmo  conselho  a  maior  parte  dos 
habilissimos  membros  de  que  elle  deve  ser  composto,  e  que  assim  a  minha  ausen- 
.cia  nada  pôde  influir  cm  detrimento  do  ser\*iço  da  nossa  cara  pátria,  nem  tilo 
pouco  da  justa  e  mui  devida  defeza  dos  inauferíveis  direitos  da  nossa  amabilis- 
sima  soberana,  cumpre-me  em  consequência  declarar  a  t.  cx.*,  jmra  que  assim  o 
queira  fazer  constar  á  mesma  regência,  que,  tendo  sofi'rIdo  pelo  decurso  de  quasi 
todo  o  inverno  um  defluxo  de  peito  de  alguma  consideração,  acompanhado  igual- 
mente de  um  incommodo  de  garganta,  por  muitas  vezes  repetido,  e  do  qual  ainda 
conservo  alguns  restos,  nao  me  atrevo,  portanto,  a  aventui*ar-me  por  ora  á  longa 
vitigcm  do  mar,  necessária  ptira  poder  transportar-me  á  ilha  Terceira,  visto  quo 
aquelles  antecedentes,  accumulados  á  minha  idade  de  quasi  setenta  annos,  arris- 
cariam, com  muita  probabilidade,  a  minha  existência,  cujo  sacrificio,  ainda  que 
disposto  a  fazer  mui  cordialmente  sempre  que  o  bem  da  pátria  e  a  defeza  do 
thrôno  da  nossa  augusta  soberana  assim  o  exigirem,  n&o  julgo,  comtudo,  que  o 
ache  essencialmente  empenhado  no  objecto  para  cujo  serviço  a  mesma  regência 
se  dignou  designar-me. 

Queira  v.  ex.'  acolher  os  protestos  da  minha,  etc. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Bruxellas,  12  de  fevereiro  de  1831.  —  Hl.**  c  ex."*  sr. 
Luiz  António  de  Abreu  e  Lima.=:  Conde  de  Sampaio, 

Ofllcio 

(K.^  3S  itsmt4s] 

Hl."*  e  ex."*  sr.  —  Tenho  a  honra  de  levar  á  presença  de  v.  ex.*  a  copia  de 
um  oflicio  falsificado,  que  d^acjui  do  Londres  foi  dirigido  ao  coronel  Serpa  Pinto, 
e  que  esto  me  remetteu  com  carta  de  5  do  corrente.  As  indagaçSes  a  que  procedi 
dto-me  fortes  indicio»  de  quo  aquelle  ofllcio  foi  escripto  pelo  ex-eorregcdor  do 
Porto,  JoSo  Cardoso,  sobrinho  do  dr.  Vicente  José  Ferreira  Cardoso,  o  assignado 
por  José  Ferreira  Borges. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Londres,  18  do  fevereiro  do  1831.  —Dl."*  e  ex."*  sr. 
Liiiz  da  Silva  Mousinho  do  Albuquerque. ».  Luiz  António  de  Alreu  e  Lima. 


*  I 


89 


4 


IlL"^  Br. — Os  encarrcgaclos  cm  Londres  pela  regência  do  reino,  tendo,  cm 
conseciucncia  das  ultimas  ordens  da  mesma  regência,  de  proceder  á  creaçSo  de 
uma  commissto  para  administrar  os  fundos  do  empréstimo  português  destinado 
a  lançar  fóra  o  usurpador  da  coroa  da  senhora  D.  Maria  II,  nossa  legitima  sobe- 
rana, e  que  alem  das  suas  attribuiçSes  administrativas  possa  igualmente  ser  con- 
sultada sobre  as  ulteriores  medidas  necessárias  a  tomar  para  alcançar  tSo  nobre 
como  honroso  resultado:  em  attençHo  á  bem  conhecida  probidade  de  v.  s.^  ao 
«eu  patriotismo  nunca  desmentido  em  nenhuma  das  epochas  desgraçadas  em  que 
ultimamente  se  tem  achado  a  nossa  pátria,  assentaram  de  commum  aceordo  no- 
mear a  Y.  8.^  presidente  d'aquella  commissao.  Os  mesmos  encarregados  esperam 
que  V.  s.*  se  liHo  esquivará  a  tomar  parte  em  tarefa  tão  honix>sa,  de  que  actual- 
mente depende  a  salvação  da  pátria,  e  aonde  o  chamam  t&o  bcllos  antecedentes. 

Deus  guarde  av.  s/  J»ndres,  27  de  janeiro  de  1831.sssXuiz  António  de  Abreu 
e  Ltww.  =111.*"®  sr.  Alexandre  Alberto  de  Serpa  Pinto. 

P.  S.  —  No  caso  de  v.  s.*  acceitar,  como  espero,  o  logar  a  que  o  chama  a  con- 
fiança dos  encarregados  da  regência,  elles  es|>eram  de  v.  s,*  o  lembrar  d'ahi  al- 
gum ou  alguns  que  iguahuonte  o  coadjuvem  em  seus  trabalhos,  visto  que  a  com- 
missSo  deverá  ser  compostii  do  sete  membros '. 


Ofllcto  . 

(S.^  IS  resmâfc] 

111."**  e  ex."*  sr. — Tendo  no  meu  oflieio  reservado  n.*  23  communicado  av.  ex.' 
haver  assignado  o  general  hond,  de  que  remetti  a  c<»mpetente  copia  a  v.  ex.*, 
{ulguei  que  estava  finalmente  e  legalmente  ciunpleto  o  contrato  ue  empréstimo 
com  mr.  Maberly,  e  que  este,  como  me  havia  communicado  na  sua  C4irta  de  10 
de  janeiro,  de  que  timbem  já  enviei  copia  a  v.  ex.%  liavia  dado  á  regência  cre- 
dito pelas  quantias  estipuladas  no  dito  contrato.  Succede,  porém,  que  os  accionis- 
tas do  empréstimo  de  Portugal  de  1H23,  julgand<>-se  leuulos  com  o  novo  emprés- 
timo, dirigissem  uma  representação  ao  comité  do  õtock  exrhange,  dizendo  que  o 
referido  comité  devia  não  pcrmittir  a  livre  venda  das  apólices  do  novo  empréstimo 
portuguoz,  porquanto  era  uma  lei  expressa  do  9tork  exrhange  o  n&o  conceder  a 
venda  das  apólices  de  um  segundo  emjirestimo  a  uma  n«içllo  qiie  tivesse  deixado 
de  pagar  qualquer  outro  cni])reí>timo  que  houvesi^e  contrahido;  c,  confundindo  a 
regência  em  nome  da  rainha  com  o  intruso  governo  de  Portugal,  pediam  ao  co- 
wité  do  referido  stock  exchange  tivesse  de  attender  á  já  mencicmada  representação, 
o  que  tendo  efTcetivamente  logar,  decidiu-se  que  as  apólices  do  empréstimo  da 
regcjicia  nSo  podiam,  pelas  especiosas  rasoes  já  expendidas,  ser  recebidas  no 
ãtocJc  exchang^..  Ksta  injusti  deeisSo  induziu  mr.  Maberly  a  i>or  duvidas  em  cum- 
prir a  clausula  do  contrato  de  empréstimo  relativamente  ao  jKigamento  das  pres- 
tações, allegando  que,  não  tendo  as  ai>olices  li\Te  venda  no  elock  exehange,  nSo 
era  possivel  fixar  o  preço  determinado  na  convenção  addicional  ao  dito  contrato, 
de  que  também  enviei  cojtia  a  v.  ex.\  o  que,  n'c6tc  caso,  elle  só  era  obrigado  a 
entregar  o  produeto  das  veiKlas  que  podesse  fazer  fóra  do  stock  eoixhange,  uma 
vez,  como  já  disse,  que  nao  podia  fixar  o  preço  das  a}>olices.  Acrescentou  que  a 
entrega  do  produeto  da  mencionada  venda  (que  monta  a  £  7:000  de  êtock)  %ò  mo 
seria  entregue  quando  a  regência  lhe  enviasse  pleno  poder,  de  que  faz  menção  o 
despacho  de  v.  ex.^  n.**  31,  e  cuja  formula  remetto  inclusa,  e  que,  portanto,  nada 
mais  daria  alem  das  £  11:000,  que  me  entregou,  e  de  uma  carta  de  credito  de 
£  4:000  que  remetto  inclusa.  A  vista  do  que  acabo  do  imrticijjar  a  v.  ex/  pôde 
Y.  ex.*  avaliar  o  estado  em  que  se  acha  a  transacção  do  empréstimo,  devendo  eu 
informar  a  v.  ex.*  que  não  me  pouparei  a  esforços  para  destruir  os  falsos  pretex- 
tos com  que  mr.  Maberly  procura  illudir  um  contrato,  que  elle  só  não  julça  obri- 
gatíva  em  colisequcncia  da  injusta  e  extraordinária  decisão  do  comité  do  stoel: 
exehange.  Tenho  consultado  diflorentes  letrados,  c,  entro  outros,  o  da  embaixada, 

'  O  orighial  ttnba  letra  disfarçada  o  a  assiguatura  fiugida  de  Luii  Antouio  do  Abreu  e 
Lima. 


»  90 

i  .  •  •  • 

e  todos  b3o  conformes  na;  opiniSo,  do  qnc  a  dccisKo  dd  $tock  exchange  em  nada  al« 
*  tora  as  condiçSes  do  contrato  do  empréstimo. 

Hioje  mesmo  vou  enenrregAr  o  letrado  da  embaixada  de  me  redigir^  em  forma 
legal,  o  estado  da  questão  suscitada  por  mr.  Mnbcrly,  para  com  elle  )K>der- con- 
sultar alguns  magistrados,  e,  segundo  a  sua  opinião,  poucr  decidir  se.  posso  obri- 
gar mr.  Mabcrly  a  cumprir  o  contrato,  devendo,  comtudo,  prevenir  a  ▼.  ex/  que 
só  usarei  da  força  quando  tiver  esgotado  todos  os  meios  de  persuasão  amigavel| 
pois  que  peso,  como  devo,  as  terríveis  consequências  cjjie  se  podem  seguir  para 
a  nossa  causa  se  o  publico  tiver  conhecimento  do  que  acabo  de  expender. 

Sc  v.  ex.*  nHo  encontrar  exacta,  detalhada  e  clara  a  exposição  que  lhe  acabo 
do  dirigir,  v.  ex.*  me  fará  a  mercê  de  me  desculpar,  attendcndo  a  ser  esta  ma- 
téria muito  alheia  da  minha  profissfto,  c  igualmente  ao  estado  de  qnnsi  desespe- 
ração a  que  me  tem  reduzido  o  comportamento  inesperado  e  nSo  franco  e  gene- 
roso de  mr.  Mabcrly. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Londres,  18  de  fevereiro  de  1831.  —  HL*"*  c  ex."*  sr. 
conde  de  Ficalho.  ssiA  Thomaz  Mascarenhat. 

P.  <S- — Sendo  hora  de  fechar  os  officios,  e  não  tendo  chegado  Jorge  Mandem, 
que  mandei  a  casa  de  Mabcrly,  a  íim  de  trazer  a  carta  de  credito  de  que  trata 
o  meu  presente  officio,  faço  esta  comniuniciçito  a  v.  ex.*  para  sua  intelligencia, 
devendo  dar  conla  d*C8tc  inesperado  acontecittiento  pela  próxima  viagem  do  ca- 
pitulo Thomton. 

X>eoi*e  to 

Tendo  subido  á  presença  da  regência  representações  das  juntas  de  varias  pa- 
*  rochias  d'e6ta  ilha^  nas  quaes  expOero  haver  nas  mesmas  parochias  vários  bens  e 

rendimentos  deixados  para  o  culto  do  Santíssimo  Sacramento  ou  de  alguns  santos,  ou 
para  outras  obras  pias,  os  quaes  sao  administrados  ]>or  juizes,  mordomos  e  outros 
ofliciaes  eleitos  por  intervenção  da  provedoria  dos  resíduos,  aonde  dão  contas,  e  de 
que  resultam  excessivas  despezas,  que  muito  bem  se  podiam  escusar;  e  sendo  por 
i  outra  parte  muito  conforme  com  o  espirito  do  decreto  de  20  de  novembro  de  1830 

que  a  administração  dos  mesmos  bens  e  rendimentos  pertença  ils  juntas  de  paro- 
\,  chia;  e  que,  havendo  algum  residuo,  este  seja  empregado  em  beneficio  commum 

dos  parochianos,  o  que  ó  sempre  obra  muito  pia,  e  por  es^a  rasão  conforme  á  von- 
tade dos  instituidores,  que  deixaram  aquelles  bens  e  rendimentos :  manda  a  re- 
gência, em  nome  da  rainha,  o  seguinte: 

Artigo  1.^  As  juntas  de  parochia  são,  c  ficam  de  ora  em  diante,  encarregadas 
de  administrar  todos  os  bens  e  rendimentos  pertencentes  án  respectivas  igrejas, 
ou  fossem  deixados  para  satisfazer  as  despezas  do  culto  divino  em  geral,  oa  com 
qualquer  applicação  especial  para  o  mesmo  culto  ou  para  quaesquer  obras  pias, 
^  e  bem  assim  os  bens  e  rendimentos  pertencentes  a  ermidas  ou  capellas  dependen- 
tes das  mesmas  igrejas,  com  obrigação  em  todos  estes  casos  de  cumprir  quaesquer 
encargos  a  que  os  mesmos  bens  o  rendimentos  sejam  legitimamente  obrigados. 
São  exceptuados  da  disposição  d'este  artigo: 

§  1.^  Os  bens  e  rendimentos  pertencentes  a  irmandades  ou  confrarias  legiti- 
mamente erectas,  com  irmãos  ou  confrades  encorporados. 

§  2.^  Os  bens  e  rendimentos,  cuja  administração  foi  jhhIòb  instituidores  dei- 
xada a  pessoa  certa,  por  titulo  de  morgado  ou  capella. 

§  3.^  Os  bens  e  rendimentos  dos  hospitaes  e  albergarias. 
§  4.^  Os  bens  e  rendunentos  de  quaiiquer  ermida  pertencente  aos  vizinhos  e 
moradores  de  algum  logar  mais  distante  da  parochia,  e  destinada  especialmente 
para  estes  com  maior  commodidade  poderem  assistir  á  celebração  dos  divinos 
mysterios.  Todos  estes  bens  continuarão  a  ser  administrados  como  ati  agora. 

Art.  2.^  O  residuo  d'esta  administração,  depois  de  satisfeitos  os  encargos,  será 
empregado  a  bem  da  parochia,  como  quaesquer  rendimentos  do  commum  d*ella. 
Art.  S.^  As  contas  serão  prestadas  no  tem|>o  e  pelo  modo  ordenado  nos  arti- 
gos 20.^,  27.^  e  28.*  do  decreto  do  2G  de  novembro  de  1830,  ficando  o  iuiso  de 
provedoria  c  ofilciaos  d'elle  inhibidos  para  mais  se  não  entremettercm  nVlIas,  nem 
tomarem  conhecimento  do  cumprimento  ou  nlo  cumprimento  dos  encargos. 


X* 


■    91  .    ,  .      ,      .      • 

•  i  •  *  •     '" 

Ari.  4.^  Dentro  de  dois  mczcB,  contado»  da  data  do  presente  decreto,  o  rege- 
dor da  paroeliia,  com  o  seu  cscrívao,  procederá  ao  inventario  circuraBtanciado  do 
todoB  08  bens. o  rcndimcutos  compreliendidos  na  disposiçSo  do. artigo  1.*,  e  liem 
assim  de  todas  as  cscriptiiras,  sentenças  e  mais  documentos  qne  a  elles  disserem 
respeito. 

Este  inventario  será  feito  em  duplicado  c  as8Ígnado.))or  todos  os  membros  da 
junta  de  parocliia  c  pelos  officiaes  que  até  agora  administravam  aqucllesbens  e 
rendimentos.  Um  dos  exemplares  ficará  no  archivo  da  parocliia,  e  o  outro  será  re- 
mcttido  á  camará  do  concelno. 

Art.  0/  Movendo-se  alguma  duvida  sobro  quaes  bens  c  rendimentos  siLo  oa 
nILo  compreliendidos  na  disposição  do  artigo  L%  a  parte  mais  diligente,  dentro  do 
praso  marcado  no  artigo  antecedente,  a  representará  por  escripto  á  junta  de  ius- 
tiça,  acompanhando  a  sua  rcpresentaçllo  com  todos  os  documentos  que  a  pouem 
justificar;  e  a  junta  de  justiça,  mandando  responder  em  termo  breve  a  parte  con* 
traria,  decidirá  com  audiência  do  procunador  régio  as  duvidas  occorrentes,  sem 
I  mais  recurso  nem  figura  de  juizo,  e  o  que  assim  for  decidido  isso  se  guardará. 

I  Art.  G.^  Acontecendo  haver  entre  os  bens  compreliendidos  na  disi>osiçiio  do 

!  artigo  1  .^  «aiçuns  para  cuja  acquisiçilo  ou  posse  fosse  necesKaria  licença  regiam  o 

!  que  esta  tenha  faltado:  a  regência  ha  {)or.bem  confirmar  c  approvar,  em  nome  da 

'  rainha,  a  acquisiçFlo  e  posse  dos  taes  bens  ou  rendimentos,  supprindo  assim  a 

falta  da  sobredita  licença  regia. 

O  secretario  da  regência,  encarregado  das  ropartiçííes  dos  negócios  do  reino 
{  c  dos  negócios  ecclesiasticos  c  de  justiça,  o  tenha  assim  entendido  c  o  faça  exe- 

í  "  cutar.  Palácio  do  govamo  em  Angra,  19  de  fevereiíx»  de  ISSí.zssMmfjuezde  Pai- 

mclla=  Conde  de  Villa  Flor^ssJo»é  António  Gtterreiros=sAu(ofno  César  de  TawíOfi- 
celloê  Correia. 

Ofllclo 

111.""*  c  ex."***  sr. — Tive  a  honra  do  receber  os  dest>acbos  da  serie  reservada 
de  4  até  G,  que  v.  ex.*  me  enviou  cm  data  de  1  o  2  ac  fevereiro;  ficando  certo 
do  seu  conteúdo,  dar-lhe-hei  a  deinda  cxecuçHo. 

Em  consequência  do  que  tive  a  honra  de  eommuTiicar  a  v.  cx.^  em  o  meu  oíR- 
cio  n.^  28  rescrvtado,  fica  por  agora  suspensa  a  compra  o  armamento  dos  vasos 
de  guerra,  o  que  muito  lamento,  pois  que  me  lisonjeava  que  no  fim  do  primeiro 
mez  de  março  se  podessem  fazer  de  vela  os  d(»is  primeiros  dos  referidos  vasos. 

Com  impaciência  e  cuidado  espero  a  chegada  de  s.  ex.*  o  sr.  Luiz  da  Silva 
Mousinho  de  Albuquerque,  pois  que,  segundo  as  informações  que  me  deu  António 
Joaquim  Torres  Mangas,  já  ha  ]>erto  de  um  mez  que  s.  cx.'  partiu  d'essa  ilha,  e 
infelizmente  ainda  me  xÁo  consta  ter  chegado  a  Inglaterra. 

A  moléstia  do  capitão  Thornton  tem  demorado  a  sua  partida  até  ao  presente, 
porém  creio  que  em  oito  ou  dez  dias  se  achará  capaz  de  seguir  viagem,  e  por  elle 
terei  a  honra  de  responder  extensamente  aos  despachos  de  que  elle  foi  portador, 
assim  como  aos  que  me  entregoit  António  Joaquim  Torres  ^tangas,  estimando 
muito  poder  já  annunciar  que  se  acham  removidos  todos  os  obstáculos  que  se  op- 
p8cm  á^execuçDio  do  contrato  do  empréstimo. ' 

Deus  gtiarde  a  v.  ex.*  Londres,  19  de  fevereiro  de  1831. —  111."*  e  cx.**  sr. 
condo  de  Ficalho.s=I>.  Thamaz  Ma$carenha$. 

Olttolo 

111."^  o  ex.^  sr. — Tenho  a  hont;a  do  participar  a  v.  ex.*  que,  em  resposta  á 
communicaçSo  feita  ao  gabinete  da  Itussia  nelo  embaixador  de  sua  magcstado  bri- 
tannica  n'esta  cCrte,  acerca  da  ingerência  uo  mr.  Ancillon,  em  nomo  da  Prússia, 
Áustria  o  Rússia,  para  alcançar  o  reconhecimento  do  usuqiador,  o  conde  de  Kes- 
sclrodo  acaba  do  airigir  a  lord  lleytesbury  uma  nota  formal,  na  qual  declara  que 
a  Rússia  nSo  semente  nSo  tinha  auctorisado  o  governo  prussiano  a  dar  este  passo 


1 


92 

em  seu  nome,  mas  quo  no  decurso  do  anno  de  1830  nem  sequer  tinba  escripto 
uma  única  palavra  Aquelle  governo  a  respeito  da  questSo  portuguesa;  que  os  sen- 
timentos do  imperador  Acerca  de  X>.  ]Miguol  nSo  tinham  variado,  e  que  sua  ma* 
gestadc  imperial  teria  sempre  a  maior  repugnância  de  reconhecer  ou  ter  relaçSes 
com  aquclle  príncipe,  etc. 

Esta  resposta,  que  foi  )A  remettida  ao  governo  brítannico,  servirá  ao  mesmo 
tempo  como  uma  nova  prova  de  firmeza  de  principies  do  imperador  Nicolau^  e  do 
manejo  infame  que  os  nossos  inimigos  nSo  hesitam  empregar  para  seus  perver- 
sos fins. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  S.  Pctersburgo,  -^^  de  fevereiro  de  1831.  —  III.**  e  ex."* 

sr,  Luiz  da  Silva  Mousinho  do  Albuquerque.  =  Jo««  JI/a«nVio  Correia. 

« 

Xlolnpoes  coiitinei*oÍcies  entro  Ing^latcfra  e  Poi-tiig^al 


Kxtrarto  4»  tetslo  d«  famarm  4m  lords  tm  SI  de  feterelr* 

O  visconde  Strangford,  depois  de  um  exórdio  que  pouca  referencia  podia  ter 
com  o  assumpto  da  sua  proposição,  entrou  na  matéria  dVlIa,  dizendo  que  ia  fal- 
lar  do  tratado  feito  entre  Portugal  e  Inglaterra,  pelo  qual  se  estipulara  que  os  vi- 
nhos portuguczes  fossem  recebidos  n*c»te  paiz,  e  os  lanifícios  inglezes  ein  Portu- 
gal com  um  terço  mciy)s  de  direitos  —  os  vinhos  portiiguo7X»s  do  que  os  de  França, 
as  íris  inglezas  do  que  outras  quaesqucr.  O  nobre  lord  nao  tratava  de  examinar, 
disse  el|e,  se  alguma  das  partes  contratantes,  ou  ambas,  tinham  direito  de  annul- 
lar  tíies  estipulações ;  mas  nslo  p*»dia  deixar  de  dizer  que  havendo  o  tratado  pre- 
scrípto  o  tempo  durante  o  qual  deviam  estas  observar-se,  fora  uma  quebra  de  fé 
viotal-as  antes  de  findo  o  praso  da  sua  duraçJlo.  Se  Portugal  fosse  o  violador,  con- 
!  tinuou,  tinha  Inglaterra  forças  para  obrigal-o  a  entrar  em  seus  deveres;  se  Ingla- 

j  terra  violasse  estes,  Portugal,  menos  forte,  iiao  po8r$uia  taes  recursos.  cMas  dirá 

I  alguém  que  estas  eircunistiucias  nos  dispensariam  de  ser  fieis  a  nossos  tratados?» 

I  Terminada  a  serie  de  victorias,  ganhas  pelos  exércitos  inglezes  sob  as  ordens 

'  de  Marlborough,  fizeram-se  dois  tratados,  o  de  Methuen  e  o  de  Paris.  Pelo  primeiro 

f  fonim  os  vinhos  de  Portugal  pn»feridos  aos  de  França,  dando  Portugal  igual  pre- 

i  fereucia  aos  lanifícios  de  Inglaterra.  X'aquelle  temiK>  vogava  o  principio  erróneo 

de  que  era  conveniente  com])rar  os  vinhos  e  demais  géneros  fnineezes  por  menos 
preço  que  os  de  <^ual<pier  jiaiz,  nào  imjx)rtando  nada  os  inconvenientes  que  d'esta 
barateza  podessem  resultar  ás  nossas  manufacturas.  Quem  lançar  os  olhos  sobre 
os  escriptos  da  mesma  epocha  se  desengananl  dVsta  verdade.  Comtudo,  a  rasSo 
prevaleceu  contra  o  partido  favorável  aos  vinhos  de  França;  e  o  emprego  dos  teares 
de  Inglaterra  e  o  augmento  da  sua  industria  pareceram  melhor  do  que  as  compras 
baratas  de  vinho.  Alom  de  que,  foi  sempre  matéria  clara  que  Inglaterra  nSo  devia, 
á  custa  da  sua  própria  industria,  alentar  a  industria  franceza;  que  a  França  nunca 
procedeu  com  exacta  reciprocidade  a  nosso  respeito ;  e  que  se  isto  aconteceu  sem- 
pre com  a  França  dos  Bourbons,  que  seria  com  a  actu«il,  obrigada  a  dar  emprego 
a  seus  nttraei*080s  o|)erarios  e  a  u^ar  de  restricçSes  com  as  manufacturas  inglesas? 
*  A  segunda  tent^itiva  para  annullar  o  tratado  de  ^lethuen  (continuou  o  nobre  lord) 

fez-se  em  1787;  mas  teve  contra  si  poderosos  argumentos,  o  maior  dos  quaesfoi 
o  de  mr.  Fox,  que  chamou  a  esta  pretensSio  um  sacrifício  de  nossos  interesses  á 
França.  Nilo  obstante  isso,  a  influencia  de  mr.  Pitt  venceu ;  e  o  tratado  de  Me- 
thuen esteve  suspenso  por  algum  tempo,  emquanto  nSo  rompeu  a  guerra,  que  veia 
p5r  em  sua  primaria  condiçito  os  vinhos  c  lils  de  Portugal  e  Inglaterra.  £  fallando 
da  negociação  em  que  mr.  Canning  entrou  com  o  governo  de  Portugal,  este  ul- 
timo insistiu  em  que  as  clausulas  do  tratado  de  Methuen,  tnes  quaes  eram  deda* 
r«idas,  lho  servissem  de  oase.  N'esta  mesma  qstipulaçSo  assentou-se  que  os  respe- 
ctivos direitos  sobre  vinhos  e  lis  nunca  se  alterariam,  senSo  quando  uma  oas 
partes  contratantes  fizesse  saber  á  outra  que  desejava  proceder  á  mudança. 

Mas  o  que  ha  pouco  se  observara  (disse  o  nobre  lera)  pareeia-Iho  directamente 
opposto  ao  tratado  de  Methuen ;  nem  elle  sabia  como  justificar  ■iroilhanta  proce- 
dimento. cO  tratado  diz  que  as  duas  altas  partes  contratantes  se  reservam  o  di- 


oa 

reiio  de  alterar  o  dito  tratado  passados  quinse  atínpSy  não  se  devendo  facer  na- 
dança  alguma  cm  qualquer  das  clausulas  d*elle  omquanto  nilo  precedesse  o  aviso 
de  uma  das  altas  partes  contratantes  á  outra,  a  íim  de  ambas  concordarem  na 
mudança.  Pergunto  eu  agora  (continuou  o  nobre  lord),  satifiíizemm-se  acaso  estas 
formalidades,  uio  formalidades,  mas  sim  condições  essenciaes?  Julgo  que  n80| 
1  que  se  nSo  fez  o  respectivo  avit»o  para  a  proposiç&o  da  mudançai.  O  commercio  de 

I  que  se  trata  im}K)rta  immenso  capital ;  os  ministros  por  isso  deviam  ser  assas  cir* 

I  cumspectos;  mas  em  logar  de  prudência,  elle  obsei-vava  uma  eonfusio  que  amea* 

cava  a  ruina  d'c8te  ramo  importante.  Esta  confusão  descobria-se  desde  que  o  go- 
verno insistia  em  obrigar  Portugal  a  executar  todas  as  estipulações  em  que  entrara 
!  com  elle,  ao  mesmo  tempo  que  os  ministros  escolhiam  esta  occasiSo  para  as  alte^ 

I  raçScs  que  se  propunham  fazer.  Similhante  porte  mostrava  pouco  zelo  pelas  pro- 

I  priedades  dos  súbditos  britannicos ;  e  era  o  motivo  por  que  elle,  lord  Strangford, 

'  pedia  explicações,  desejando  que  o  governo  attcntasse  pelo  grande  numero  de 

negociantes  interessados  na  questão,  antes  que  elle  pozcsse  sobre  a  mesa  muitas 
;  petições  a  respeito  do  mesmo  objecto.  Declarava  que  a  sua  intençZo  n2o  era  susci- 

!  tir  embaraços  ao  governo :  sabia  de  quanta  import^uicia  eram  as  matérias  que  pre- 

!  sentcmente  o  occupavam,  c  quantos  perigos  interna  e  externamente  o  estavam 

:  ameaçando.  Porém  que  a  questíio  de  que  elle  tratava  ora  de  honra  nacional,  e  por 

isso  n%o  podia  guardar  silencio  sobre  tuo  grave  assumpto,  merei*edor  da  attençKo 
'  de  s.  s/^  Concluiu  o  nobre  lord  pedindo  copias  dos  tratados  existentes  entre  In- 

'  glaterra  c  P(»rtugal;  copias  das  com numi caçoes  relativas  â  susponsHO  ou  revoga- 

ção de  quacsqucr  clausulas  contidas  nos  sobreditos  tratados;  copias  ou  extractos 
de  instrucçocs  dadas  desde  30  de  novembro  de  183Q  aos  commandantes  dos  na- 
vios de  sua  magc:<tade  na  cosUi  de  Portugal  para  protegerem  as  pessoas  e  pro- 
priedades dos  súbditos  briUmnicos. 

Lord  Goderich  declarou  que  os  ministros  conheciam  perfeitamente  toda  a  im- 
portância do  passo  que  haviam  dado,  assim  como  ni\o  deviam  deixar  de  ver  que 
uma  ficcusaçào  de  quebra  de  fé  podia  ser  gravíssima  nas  presentes  circumstan- 
cias.  Elle,  comtudo,  ia  mostrar  a  falsidade  da  imputação,  e  fazer  ver  que  o  proce- 
dimento dos  mesmos  ministros,  longe  de  ser  violaçHio  de  tratados,  era  inteiramente 
conforme  a  elles.  Disse  o  nobre  lord  que  cm  1 703  se  fizera  o  tratado  de  Methuen, 
cujas  bases  serviram  para  o  de  1810:  «Ponhamos  de  parte  a  questão  de  politica 
commercial  (disse  o  nobre  lord),  pois  falt^im  os  documentos  {Mira  a(K>iar  as  rasoes 
ue  se  dessem,  visto  que  úlo  venho  preparado  para  discutir  este  [K>nto.  Trata-se 
e  boa  fé,  e  a  t:d  respeito  peço  licença  (continuou)  de  observar  que  a  citaçSo  de 
lord  Strangford  engenhosamente  deixou  em  silencio  a  parte  favorável  aos  minis- 
tros. Diz  o  tratado  que  os  vinhos  de  Portugal  pagariam  um  terço  menos  que  os 
vinhos  de  França;  mas  aonde  é  que  se  n^elle  faz  mençSo  da  previa  noticia  da 
alteração  dos  direitos,  quando  conviesse  fozel-a?  Em  parte  nenhuma;  o  que  se 
diz  é,  que  se  esta  tivesse  logar,  o  rei  de  Portugal  poderia  por  termo  á  importa- 
ção de  lanificios  segundo  as  coudiç<>es  estipuladas.  Eis  a  clausula  mais  notável  do 
tratado ;  porque  auctorisa  Portugal  a  fazer-se  justiça  a  si  próprio,  uma  vez  que  a 
Inglaterra  quebrantasse  as  esti}iulaçdes  pactuadas».  O  nobre  lord  citou  entáo  os 
artigos  2G.®  e  33.®  do  tratado  de  1810,  mostrando  que  o  governo  britannico  nSo 
era  obrigado  a  prevenir  Portugal  das  alterações  que  desejasse  fazer  nos  direitos 
do  vinho  portuguez,  e. continuou  dizendo:  cLord  Strangford  parece  pensar  que 
do  tratado  de  Methuen  nos  vieram  grandes  proveitos ;  e  chama  loucura  o  pGr-se 
um  dedo  sequer  n'cste  tratado.  Mas  acxiso  tem  já  o  nobre  lord  ouvido  fallar  em 
uma  cousa  que  se  chama  companhia  dos  vinhos  do  Porto?  Sabe  qual  fui  o  eíTeito 
d'este  estabelecimento  em  1742?  Pois  digo-lhe  que  nunca  houve  monopólio  mais 
detestável,  mais  nocivo  tanto  a  Portugal  como  aos  paizes  cujos  direitos  invadiu. 
Este  governo  queixou-se  da  flagrante  infracçHo  que  da  com]mnhia  resultou  ao 
tratado;  mas  o  eifeito  foi  nenhum  e  os  seus  damnos  continuaram.  Elle,  lord  Go- 
derich, negava  ter-se  estipulado  no  tratado  de  1810  a  necessidade  do  supracitado 
aviso  a  re8|>eito  de  alterações  nos  direitos  de  vinho.  O  que  se  fez  em  1813Xdoze 
annoB  antes  do  ])eriodo  em  que  o  nobre  lord  determina  a  necessidade  da  revisSo) 
foi  uma  reprcscntaçilo  &  curte  do  Brazil  sobre  a  infracçSo  do  tratado,  causada  pela 


3; 


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compiinliiaílos  vinhos  do  Porto;  o  o  procedimento  de  Portugal  foi  tal  que  moveu 
a  indignaçSo  do  governo  de  eua  inagcstndo  britannicn,  o  qual  declarou,  que  se  ok 
negociantes  inglczes  não  podessem  comprar  o  render  á  sua  vontade  (o  que  nem 
ainda  hoje  podem  fazer)  som  ser  embaraçados  pela  companhia^  o  parlamento  bri- 
tannico  receberia  proposiçScs  do  governo  de  sua  magestade  para  facilitar  a  im- 

Sortaç?Ío  de  vinhos  de  outra  parte.  A  representaçSo  feita  A  corte  do  Brazil  foi  obra 
e  lord  Londonderry,  que  era  incapaz  de  trahir  a  honra  da  sua  pátria  e  de  faltar 
&  boa  fé.  O  nobre  lord  nHo  ousará  de  negar  isto.  Esta  representação  foi  feita  quando 
8.  s.*  era  embaixador  e  foi  entregue  nas  suas  milos.  £  certo  que  nunca  se  fez  obra 
por  ella;  que  a  curte  de  Portugal  não  lhe  prestou  a  menor  attcnçao;.que  o  odioso 
monopólio  continuou;  e  este  procedimento  torna  injustificáveis  os  argumentos  do 
nobre  lord.  EUe  (lord  Goderich)  não  tratava  de  opinar  sobre  a  justiça  ou  injus- 
tiça da  alteração  que  se  qlieria  fazer  nos  direitos  do  vinho ;  o  que  assegurava  era 
que  a  imputação  de  má  fé  nSo  tinha  logar  e  era  iníqua.  E  faltava  assim  porque 
durante  muitos  annos  tinha  tratado  dos  negócios  públicos  doeste  paiz,  e  por  con- 
seguinte íora  vergonha  para  elle  próprio  deixar  de  vindicar  com  firmeza,  fundada 
no  testemunho  de  uma  consciência  pura,  a  parte  que  tomara  em  «imilhantes  trans- 
acções, provando  que  a  honra  da  sua  pátria  nunca  fora  compromettida.  «O  nobre 
lord  (disse  elle)  argumentou  sobre  a  falta  de  fé  e  perda  de  reputiçHo,  que  d'ella 
80  seguia  em  consequência  da  medida  de  que  se  trata ;  mas  de  que  modo  justiii* 
cou  elle  a  sua  asserção?  Citíindo  inexactamente  os  tratados,  e  occultondo  a  parto 
d'elles  que  mais  cíísenciíd  era  para  o  nosso  caso.  A  respeito  da  sua  moção,  não 
me  opponho  a  que  se  satisfaça,  excepto  cmquanto  ás  instrucçocs  dadas  aos  com- 
mandantes  dos  navios  de  guerra,  porque  nunca  se  usou  patentear  taes  doeu-- 
mentos  f. 

Lord  Ellenborough  disse  que  o  seu  amigo  lord  Strangford  tinha  negociado  o 
'  tratado  de  1810,  e  por  isso  devia  ser-Ihe  familiar  o  assumpto  da  sua  proposição; 

por  conseguinte  elle,  lord  Ellenborough,  não  hesitaria  cm  recorrer  ao  seu  nobre 
•  amigo,  no  caso  de  haver  necessidade  de  explicações  sobre  a  matéria ;  e  no  pre- 

sente momento  entendia  que  taes  explicações  eram  necessárias.  A  considerar-Be 
<  unicamente  o  tratado  de  Mcthuen,  não  se  offerecería  duvida;  porém,  o  que  se 

\  apresentiiva  era  o  tratado  de  1810,  no  qual  se  estinulou  que,  passados  quinze  an- 

nos, as  altis  partes  contratantes  fariam  a  revisão  de  todos  os  outros  tratados  para 
;  alterarem  ou  omittirem  quanto  entendessem  necessário.  O  nobre  lord  declarou  que 

;  isto  nâo  podia  ter  logar  sem  dar-se  uma  noticia  pi*evia  da  determinação ;  e  aqui, 

\  comparando  o  original  com  a  traducção  do  tratado,  mostrou  que  n*esta  faltava 

uma  palavra  essencial  relativamente  ao  objecto  da  revisito;  e  concluiu  que,  ha- 
\  vendo  as  diUis  altas  partes  contratantes  reservado  para  si  o  direito  de  fazer  taes 

emendas  no  fim  de  quinze  annos,  estava  claro  que  as  não  podiam  fazer  antes  doeste 
praso.  Que  se  não  devia  faltar  ao  prévio  aviso,  de  que  fallára  seu  nobre  amigo, 
aviso  que  dentro  em  du:is  semanas  se  podia  dar;  e  assim  ficariam  preenchidas  as 
formalidades. 

Lembrou  o  nobre  lord  á  camará  que,  fosse  qual  fosse  o  lucro  resultante  das 
alterações  que  se  pretendiam  fazer  a  respeito  de  Portugal,  grandes  inconvenientes 
60  seguiriam  d*ellas  ao  commercio  com  aquelle  paiz.  Que  £  S00;000  de  lanificios 
se  exportavam  cada  anno  d*aqui  para  os  seus  }>ortos,  e  os  ministros  deviam  con- 
siderar a  perda  a  que  expunham  este  ramo  de  commercio.  O  titigmento,  pois,  nos 
direitos  do  vinho  portugucz  era  uma  operação  arriscada,  o  que  se  tinha  provado 
pelas  alteraçSes  que  haviam  sido  feitas  a  respeito  dos  vinhos  francezcs.  Era  pro* 
vavel  que  tal  augmento  de  direitos  não  c<mtrabalançasse  as  perdas  que  por  outra 
parte  se  experimcntiiriam.  Que  dada  a  existência  de  um  tratado  entre  duas  po- 
tencias, uma  fraca  e  outra  forte,  deviam  conceder-se  á  primeira  algumas  vanta- 
Sens,  principalmente  attendendo  que  de  assim  se  não  fazer  o  povo  era  quem  pa- 
ecia  mais  ao  que  o  governo. 

Declarou  s.  s.^  que  d<fsejav».  muito  a  conservação  das  relaç<>es  de  Inglaterra 
^  com  Portugal,  seu  antigo  e  fiel  alliado;  o  considerava  que  as  medidas  propostas 

nelos  ministros  teriam  cffeito  diflbrentc,  vindo  assim  a  resultar,  não  só  quebra  de 
boa  fé,  nms  também  diminuição  de  proveito  para  este  pais. 


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O  lord  cliAnceller  cIísbo  quo  ollo  considerava  do  seu  dcreri  coroo  nneinbro  do 
governo,  repellir  as  accusaçíScs  que  se  lhe  faziam^  de  quebrantar  a  boa  fé  e  de 
violar  a  bonra  nacional.  Elle  pi-oferlria^  como  seu  nobre  amigo,  que  defendeu  o 
governo,  cortar  a  sua  mao  direita  a  ser  merecedor  da  mais  leve  accusaçSo  de  violar 
a  honra  nacional ;  e  não.  recusava  affinnar  que,  em  caso  de  dar-se  tal  violação, 
quizcra  antes  que  se  conimctteese  cm  tratados  feitos  com  as  maiores  potencias,  do 
que  com  Portugal.  Porém,  examinando  os  tratados  como  jurisconsulto,  nem  uma 
sombra  de  violação  encontrava  n'eUes,  fallando  a  respeito  de  direito  das  gentes, 

Sue  se  pudesse  attribuir  ao  governo  de  sua  magcst^ide.  Os  ministros  foram  aecusa- 
os  (continuou  o  nobre  lord)  em  uma  occasião  bem  critica  de  ter  violado  os  tra- 
tados tom  Portugal,  sem  dar-lhc  aviso  prévio.  Elle,  lord  chancellcr,  julgava  que> 
)   .  a  mais  própria  occasião  que  podia  dar-se  para  a  accusaçao  se  fazer  era  depois  de 

se  ter  commcttido  o  sup|K)8to  delicto.  Os  vinhos  de  Portugal  não  podiam  ser  igua- 
!  lados  cm  direitos  sios  de  França  antes  de  isso  assim  se  determinar  por  lun  Inll 

\  apresenUido  ao  parlamento:  n^esso  momento  é  que  os  nobres  lords  podiam  per* 

Suntar  se  se  tinha  feito  aviso  a  Puiiugal,  e  então  se  ventilaria  a  questão  sobre  o 
evcr  de  dar  tal  noticia. 

O  lord  chancellcr.  disse  que  negava  a  necessidade  de  a  dar;  mas  que,  ainda 
!  suppondo-a,  como  podiam  os  nobres  lords  óppo^tos  assegurar,  quando  a  questSo 

{  se  ventilasse,  que  tal  aviso  nao  fora  feito?  A  accusaçHo,  comtudo,  }>oderia  ter  logar 

;  então,  mas  antes  doesse   tempo  era  inteiramente  imprópria;  e  por  isso  elle,  lord 

ehancellcT,  passava  a  outro  assuni]»to.  «Qu.ics  sao  (continuou)  cm  tcubstaucia  as 
j  palavras  do  tratado  de  Metluien?  Tor  certo  nào  dizem  ellas  que  a  Inglaterra  ha 

de  sempre  preferir  os  vinhos  de  Portugal,  nem  que  Jamais  lhes  imporá  direitos 
iguaes  tios  francezes.  O  que  diz  é  que,  emquanto  Inglaterra  quizer  os  vinhos  de 
Portugal  e  os  admittir  com  a.redueção  de  direitos  estipulada,  Portugal  admittirá 
também  eom  a  mesma  redueção  lanifieios  inglezes;  e  que  alterando  Inglaterra 
estas  estipulações,  pondo  os  direitos  no  vinho  portuguez  a  par  dos  que  impuzesse 
110  de  França,  perderia  as  vantagens  etineedidas  aos  seus  lanifieios  no  mercado 
portuguez.  Ko  artigo  2G.®  do  tratado  deelarou-se  que  as  duas  «'iltas  pirtes  contra- 
tantes haviam  de  proceder  a  uma  revisão  de  todos  os  antigos  tratados,  a  fim  de 
concordarem  nas  estipulações  que  deviam  continuar  e  rtas  quo  não.  E  que  é  o  que 
se  seguiu  d 'aqui  ?  Segui  u-se  õ  conconlarem  ambas  que  as  estipulações  relativas  á 
admissão  dos  vinhos  portuguezes  em  Inglaterra  e  cios  lanifieios  inglezes  em  Por- 
.  tugal,  continuassem  sem  alteração  por  ora.  O  nobre  lord  fallou  da  omissão  de 
uma  pahivra,  mas  esta  omissão  é  sem  consequência.  O  artigo  26.^  do  tratado  de 
1810  diz  que  se  farão  as  alterações  necessárias  quando  isso  se  julgar  conveniente; 
e  eis-aqui  a  medida  que  se  diz  tomada  para  que  não  haja  alterações!  Porventura 
não  se  tinha  estipulado  no  tratiulo  de  Methuen  que  daríamos  a  preferencia  aos 
vinhos  de  Portugal  emquanto  quizessemos  mandar  os  nost»os  lanifieios  ao  seu  mer- 
cado, e  que  desistindo  d'esta  vantagem,  nos  seria  licito  levantar  os  direitos  no 
mesmo  vinho?  O  que  se  seguirá  doesta  ultima  deliberação  é  perder  as  vantagens 
que  os  nossos  lanifícios  tinham  no  mercado  de  Portugal.  cDiz  o  nobre  lord  (conti- 
nuou o  lord  chancellcr)  que  tal  alteração  se  não  podia  fazer  senão  depois  de  pas- 
sados quinze  annos,  e  tendo-se  dado  previamente  aviso.  Esta  clausula  não  foi  es- 
tipulada no  tratado  de  Methuen ;  mas  ainda  suppondo  que  n'eUe  se  continlia,  os 
quinze  annos  passaram  ha  muito,  e  no  tratado  de  1810  diz-se  que  as  condiySes 
do  de  Methuen  subsistiriam  as  mesmas  por  cMquauio.  Ko  tnitado  original  nada  te 
disse  a  res])eito  de  aviso  prévio,  e  por  consequência  não  ha  quebrantamento  de 
boa  féi. 

Depois  d*isto  procedeu  o  lord  chancellcr  a  demonstrar  que  fora  inútil  a  pro- 
testação de  lord  Strangford  sobre  não  querer  causar  embaraços  ao  governo  de 
sua  magestade.  Lord  clianeeller  fez  ver  que  os  argumentos  do  auctor  da  moção, 
bem  como  os  de  lord  Ellenborough,  que  a  apoiara,  eram  do  tal  importância,  que 
nem  embaraços  nem  cuidado  davam  ao  governo.  Depois  proseguiu  mostrando  a 
I  politica  absurda  em  que  se  fundara  o  tratado  do  Methuen,  em  consequência  do 

que  mr.  Pitt  o  quizera  revogar;  que  isto  se  não  conseguira  i)ela  opposição  do 
corpo  mercantil,  n'essa  opoeba  bem  jiouco  entendido  dos  venladeiros  princípios 


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dc  comiucrcio.  Ot  ncgociunios  inj^luzcB  considera vnm  ontAo  qiie  o  Brasil  maneia va 
inimcnso  oiro  para  Portup;al,  c  aftsentavniu  que  cm  virtude  das  entipolaçOes  d'aauelle 
tratado  lliCB  cabia  uma  boa  parto  de  tanta  riqueza.  Mas  ainda  dado  que  em  1 « 03  a 
politica  seguida  no  tratado  de  Mcthuen  fosse  menos  absurda  do  que  Í3ra,  como 
poderia  ella  ser  defendida  em  1831?  c  O  Brasil  já  nSo  pertence  a  rortugaJ;  e  se 
as  iSs  inglezas  eram  trocadas  em  Lisboa  por  oiro  do  Brazil|  quem  nos  tolhe  de  ir 
buscar  esse  mesmo  oiro  ás  praias  brasileiras?» 

Depois  fallou  mais  extensamente  o  nobre  lord  sobre  o  favorável  eifeito  que 
produzia  na  fazenda  publica  a  igualdade  dos  direitos  no  vinbo  de  França;  sobre 
as  vantagens  que  resultariam  a  este  pais  de  negociar  com  a  naçSo  vizinha,  e  con- 
cluiu dizendo  que  presumia  haver  demonstrado  ser  injusta  a  accusaçio  que  se  &• 
zia  ao  governo  de  quebrantamento  de  boii  fé  o  violação  da  honra  nacional* 

O  duque  de  Wellingtoni  dando  uma  favorável  interpretação  ás  palavras  de 
lord  Strangford  a  respeito  da  sua  intenção  de  nSo  causar  embaraços  ao  govemO| 
disse  que  não  acreditava  que  o  mesmo  governo  quisesse  quebnmtar  a  boa  fé,  nem 
romper  o  tratado  de  que  se  fallava.  Elle  admittia  que  a  revogsiçHo  do  mesmo  tra- 
tado custaria  á  Inglaterra  a  pena  de  que  tinha  feito  menção  o  nobre  lord ;  mas  que 
era  certo  dever  o  governo  inglês  dar  prévio  aviso  da  deterrainaç&o  de  o  alterar. 
Defendeu  também  lonl  Ellenborough  dos  sarcasmos  com  que  lord  chaneeller  com- 
batera a  futilidade  de  seus  argumentos  sobre  dever-se  consultar  lord  Strangford 
pana  a  intelligencia  do  tratado,  dizendo  que  elle  lord  Strangfonl,  como  encarre- 
irado que  fora  da  negociação,  tinha  motivos  de  poder  dar,  se  não  a  melhor,  ao  me- 
nos uma  boa  opinião. 

Depois  discorreu  o  nobre  duque  sobre  a  questão  tanto  financial,  como  oom- 
mercialmente ;  e  concedendo  que  podia  ser  vantajosa  a  medida  pniposta  pelo  go- 
verno cmquanto  á  primeira  parte,  negava  que  outro  tjinto  suecedesse  emquanto  á 
segunda.  <A  exportação  (disse  elle)  d'estc  juiiz  para  Portugal  e  Hespanha,  com- 
prehendendo  a  peninsula  inteira,  é  mais  importante  que  para  qualquer  outro  pais, 
excepto  a  Allemanha.  É  uma  quinta  parte  do  valor  da  exportação  de  Inglaterra 
para  o  resto  da  Europa ;  e  a  este  systema  de  commercio  se  pretende  pur  termo  a 
troco  de  uiu  rendimento  de  £  100:000,  quando  muito !  e  )K>r  causa  do  nosso  com- 
mercio com  França,  que,  em  logar  de  £  0.000:000,  rende  £  5ãO:0(X),  isto  ó,  menos 
de  um  duodécimo  do  nosso  commercio  com  a  peninsular.  O  nobre  duque  discorreu 
sobre  a  importância  politica  da  continuação  do  tratado  de  Methuen,  e  da  boa  in- 
telligencia entre  Inglaterra  e  Portugal,  da  qual  não  eram  menos  vantajosos  os  re- 
sultados pam  a  Irlanda.  Perguntou  se  já  se  não  julgava  importante  a  abertura  do 
Tejo  aos  vasos  inglezes,  C4»nio  ainda  ha  poucos  annos  se  reputava?  O  nobre  du- 
que declarou  que  não  tratava  de  discutir  os  direitos  de  D.  Miguel  e  D.  Maria; 
que  sé  desejava  sustentar  a  opinião  de  que  a  amisade  de  Portugal  era  necessária 
a  este  pais ;  e  acrescentou  que,  quebrantando  a  boa  fé  ]>ara  com  Portugal,  c  pri- 
vando-o  da  vantagem  que  dávamos  aos  seus  vinhos,  e  isto  por  causa  de  £  100:000  * 
de  renda,  o  governo  commettia  o  maior  erro  politico  que  lui  muitos  annos  se  com- 
mettêra. 

O  conde  de  SUmhope  disse  que  não  era  elle  do  numero  dos  que  apoiavam  a 
proposição  de  lord  Strangford  para  causar  embaraços  ao  governo ;  que  tal  empe- 
nho seria  inútil  emquanto  subsistisse  a  actual  constituição  do  parlamento,  a  mais 
própria  para  fazer  triumphar  o  ministério  e  todos  os  seus  projectos.  O  único  re- 
médio que  o  nobre  lord  achava  para  terminar  estes  males,  era  a  reforma  proposta 
pelos  ministros,  a  favor  da  qual  não  cessaria  elle  de  pugnar  até  ver  posto  um 
termo  ao  servilismo  das  camarás  á  vontade  do  governo,  ao  qual  se  podiam  attrí- 
bnir  todos  os  males  que  pesavam  sobre  a  nação. 

O  nobre  lord  proseguiu  dizendo  que  as  vantagens  das  medidas  propostas  nelos 
ministros  ficariam  todas  do  lado  de  I?  rança,  que  parecia  estar  mui  longe  de  admit- 
tir  nossos  géneros  em  seus  mercados.  cSe  me  concedeis  um  estabelecimento  bona 
Jlde  de  perfeita  reciprocidade  entre  os  dois  paizes,  não  me  queixarei  de  taes  me- 
didas ;  mas  não  havendo  esta  reciprocidade,  o  proveito  será  só  para  uma  das  par* 
tes,  e  por  certo  que  não  para  Inglaterra.  É  verdade  (continuou  u  nobre  lord)  que 
mr,  Pitt  nnnunciou  cm  178G  a  intenção  de  revogar  o  tratado  de  Methuen;  porém. 


« 


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"        /  ■ 

O  ministro  prctontlia  ÍAzcr-llie  Biib»Utuir  outras  convcnçScs  nmis  vantajouns  pnrá 
I  o  coinmorcio  d'e8tc  pais.  So  do  ]iio.mio  so  tratasse  agora,  cu  mo  calaria;  mas  o 

«  rainistorio  trata  do  medidas  bom  diflcrontcS|  o  por  isso  doa  o  meu  voto  a  favor 

\  da  moçto  do  nobre  lord.  8e.  a  reforma  do  parlamento  estivera  jA  feita,  por  certo 

I  que  os  minitftros  n3o  ousariam  agora  infringir  o  tratado  de  Metliuen ;  porémi  es- 

I  .  tes  males  nXo  teem  remédio  antes  de  effeituada  a  dita  reformas. 

I  O  conde  de  Grey  disso  que  depois  de  tndo  quanto  se  tinha  exposto  contra  o 

nobre  lord  auctor  d.i  moçUo,  por  um  lado,  e  de  quanto  se  deixara  de  dizer  a  seu 
favor,  por  outro,  desnecessário  lhe  parecia  entrar  na  questão  a  hora  tXo  adiantada. 
Fazia-Oy  comtudo,  para  responder  a  accusaçXo  que  o  duque  de  Wellington  Hzera 
ao  governo,  denommando  quebra  de  fé  e  erro  politico  a  revogaçSo  do  tratado  de 
Methuen.  Esta  asserçHo  feita  graciosamente,  sem  um  só  argumento  ou  rasXo  que 
tendesse  a  comproval-a|  nllo  podia  resistir  ao  combate,  e  de  tal  modo  havia  sido 
refutada  por  lord  Goderich  e  o  lord  chanceller,  que  o  voltar  a  ella  era  uma  super* 
abundância  de  demonstração.  Emquanto  á  importância,  em  que  tanto  se  alargxira 
o  duque,  da  manutençllo  de  nosaas  relações  coramerciacis  com  Portugal,  concor- 
dava elle  (lord  Grey)  com  a  opiniSo  do  mesmo  duque ;  mas  nSo  podia  ver  como 
o  termo  de  taes  relaçSes  se  devesse  seguir  da  alteraçXo  que  os  ministros  enten- 
diam dever  fazer  a  um  tratado  originalmente  nocivo  a  este  paiz ;  tratado  ao  qual 
lord  Strangford  concordava  nSo  haver  Portugal  annuido.  Que  t^d  alteração  nilo 
podia  produzir  simillmnles  eifeitos  breve  o  reconheceria  a  canmra,  á  qual  o  as- 
sumpto seria  presente  antes  de  muito.  tVer-se-ha  (proseguiu  o  nobre  conde)  que 
-   emquanto  nos  oecupumos  de  beneficiar  o  uos&o  commercio  com  as  outras  nações, 
o  que  temos  com  Portugal  nAo  padece  <>m  virtude  do  uma  mudança  de  tSo  |K>uca 
valia,  que  nlo  pode  influir  no  consumo  geral  do  vinho  em  o  reino  unido.  Isto  mais 
claro  se  mostrará*  quando  se  conheça  que  o  nosso  commercio  com  Portugal  tem 
desde  alguns  annos  ido  em  progressiva  decadência  por  cfTeito  do  pernicioso  mo- 
nopólio da  companhia  dos  vinhos  do  Porto,  estabelecido  cm  manifesta  violaçSo  do 
tratado  de  Methuen  t* 

O  nobre  conde  declarou  que  nSo  tinha  A  mao  todos  os  documentos  necessários 
para  mostrar  quíio  grande  influxo  as  mudanças  prí>postas  Imviam  de  ter  nas  rendas 
provenientes  d*este  género;  i^orém,  que  seguramente  nHo  seria  o  que  o  duque  de 
WelUngton  parecia  prophetisar;  c  que  ainda  dado  que  {tor  um  par  de  annos  o 
augmento  nÍo  fosse  eonsideravel,  tornar-se-ia  de|)ois  imnortanto  o  lucro,  c  se  da- 
ria  um  estimulo  geral  ao  commercio  do  reino»  cMas  o  duque  de  Wellington  disso 
(proseguiu  o  nobre  lord) :  Com  vossas  alterações  no  commercio  de  Portugal  ides 
causar  grande  damno  em  o  commercio  que  fazeis  com  vossa  alliada  a  Ilespanha. 
Eu  não  posso  ver  que  cfieitos  prejudiciaes  se  sigam  para  Hespanha  das  medidas  pro- 
postas pelos  ministros,  a  nao  ser  o  mate  que  se  dá  ao  contrabando,  e  este  não  pode 
reputar-se  um  dos  inconvenientes  a  que  allude  o  nobre  duque.  Diz  o  nobre  lord 
que  ha  de  em  tempo  opportuno  entrar  mais  a  fundo  na  parte  eommcrcial  c  finan- 
cial dVsta  questUo,  limitindo-so  por  ora  a  olhais  politica  c  historicamente.  Dis- 
se-se  que  o  tratado  de  1810  fizera  uma  altcraçSo  ao  de  Methuen;  porém,  o  nobre 
lord  Qoderieh  demonstrou  o  erro  de  tal  asserçHo,  porquanto  a  terceira  clausula  que 
determina  a  revisSo  de  quinze  em  quinze  annos,  particularisa  distinctamcnte  que  o 
tratado  de  Methuen  fica  intacto.  Muito  se  tem  faflado  a  respeito  dos  su])eriorcs  co- 
nhecimentos e  aptidão  quo  presidiram  á  feitura  do  tratado  do  1810,  obra  do  nobre 
lord;  o  certo  ó  que,  segundo  observou  o  meu  nobrò  o  sábio  amigo  lord  chancel- 
ler, houve  dois  expositores  a  este  tr<ntado:  o  ministro  inglez  o  o  ministro  portu- 
guez,  e  nenhuma  das  exposições  quadra  com  a  letra,  como  se  pôde  "ver  das  re- 
prcscntaçSes  o  despachos  datados  de  1813».  Quo  lord  Strangford  concordava  cm 
que  a  companhia  dos  vinhos  do  Porto  era  uma  violação  permanente  do  tratado  do 
I  Methuen,  e  ainda  assim  aceusava  os  ministros  de  quebrantarem  a  fó  dos  trata- 

dos! Quo  o  nobre  lord  oscrevÊra  em  1813  que  havia  deixado  de  propor  certas 
alteraçSes  ao  acto  do  1810  c  porque  (palavras  próprias)  conheço  que  o  governo 
portuguez  se  ha  do  op])or  a  cilas  vigorosamente»,  o  apesar  d'is to  vinha  agora 
aceusar  gravemente  os  ministros  do  faltarem  á  fó  sobre  condiçSes  quo  ello.  se* 
gundo  sua  própria  confissão,  se  não  atreveu  a  proi)or  ae  governo  portuguez.  •  Viu-so 


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JAinais  (cxcliMiiou  o  nobro  lonl^  ncciísaçSo  tão  nWirda,  feita  por  um  diplomata?» 
£llc  SC  envergonhava  de  quo  tal  tivesse  sido  a  diplomacia  ingleKan'aqnellaoccaBÍSo. 
«Houve  omissSo^  jd  se  viu  que  motivo  se  deu  para  ella,  c  o  homem  que  a  com* 
metteu  accusa  o  governo  do  quebra  do  fó  por  nSo  sujcitar-sc  ás  condiçSes  que 
v\le  omittira!  Quem  podenl  citar  facto  igual  a  este  desde  Adtlo  até  agora?  Por 
outra  pniic,  o  ministro  portuguez  olhou  a  questiío  a  seu  modo,  opinou  que  nZo 
podia  haver  accordo  sem  consentimento,  o  ]>or  conseguinte  sem  o  conhecimento 
de  ambas  as  partes ;  e  sustentou  que  era  inadmissível  qualquer  restricçSo  mental 
ou  amplificação;  porque,  de  outro  modo,  haveria  um  motivo  permanente  de  queixu- 
mes, gueiTAs  e  desordens  a  que  níto  seria  possível  dar  fim.  Esta  annuencia,  era 
a  que  o  nobre  lord  quizera  obter  do  governo  portuguez;  ma^^  segundo  a  opinião 
d'clle,  conde  de  Grey,  a  politica  empregada  pelo  negociador  nfio  fura  nem  de  admi- 
rar, nem  de  applaudir.  O  que  podia  notar-se  de  extraordinário  consistia  em  quo 
o  nobre  lord,  flor  c  nat«a  de  t(»da  a  pureza  e  e8cnq)uIo  de  negociações,  dissesse 
que  a  honra  nacional  podia  ser  compromettida  pelos  procedimentos  de  que  se  es- 
tava tratando..  O  tratado  de  llethuen  auetorisa-nos  a  fazer  o  que  queremos  fa- 
zer. NHo  ha  ahi  quebra  de  fó,  mas  unicamente  o  uso  de  um  privilegio  utíl  a  esto 
paiz.  K*esta  parte  a  aceusaçilo  da  quebra  de  fé  sempre  foi  feita  contra  o  governo 
portuguez.  As  'queixas  nunca  foram  repellidas,  mas  os  vexames  da  companhia 
continuaram  os  mesmos  até  hoje. 

Elle,  conde  de  Grey,  entendia  <[ue  nenhuma  das  pessais  que  tinham  assistido  d 
disciissílo,  6C  retiraria  sem  ir  plenamente  convencida  de  <|ue  o  govcnio  era  aucto- 
risado  a  reduzir  a  effeito  o  que  se  propozera  fazer,  Kcm  a  menor  falta  de  boa  fé 
e  de  honra  nacional ;  c  que,  pelo  que  respeita  à  outra  parte  da  questão,  elle  de- 
monstraria, quando  se  tratasse  d'ella,  cpie  o  governo  podia  fazer  as  alterações  nos 
direitos  dos  vinhos  portiiguezcs  sem  por  em  ri^^co  os  interesses  commerciaes  c  po- 
liticos  da  naçAo.  A  respeito  da  apresentação  dos  três  primeiros  papeis,  ))edidos  pelo 
nobre  lord,  iiSo  ha  duvida  alguma,  disse  lord  Grey;  mas  pelo  que  pertence  ao 
quarto,  isto  é,  ás  iustrucçoes  (Lidas  aos  commandantes  dos  navios  de  guerra,  elle 
julgava  que  o  nobre  lord  reflectiria  sobi*e  a  impropriedade  que  havia  de  as  ma- 
nifestar; mas  quando  assim  s.  s.*  nHo  discorresse,  elle,  lord  Grey,  entendia  dever 
seguir  a  opinião  da  camará  a  este  respeito. 

Lord  Stnangford  disse  que  sentia  nniito  haver  o  nobre  conde  mistunido  certos 
pontos  de  referencia  individual  com  o  aitsumpto  da  discuseSo.  Era-lhe  doloroso 
ouvir  que  s.  s.*  se  envergonhava  da  di]>loínacia  da  naç.uo,  e  iHTguntiva  qual  era 
o  sentido  dVsta  exprepsSo.  Disse  mais  que  não  era  exacto  o  que  se  affirmava  de 
que  elle,  lord  Strangford,  não  tivesse  procunido  introduzir  no  tratado  de  1810 
um  artigo  em  que  se  revogasse  o  trataao  de  Methuen.  Que  na  verdade  elle  qui- 
zera fazer  isso,  mas  do  modo  nenhum  o  podéra  conseguir.  Que  o  lord  chanceíler 
havia  imaginado  que  elle,  lord  Strangford,  fallára  em  favor  dos  Bourbons,  quando 
polo  contrario  as  palavras  do  que  se  ser\*ira  tinham  o  sentido  inteiramente  opposto 
ao  de  louvor.  Nunca  elle  esperara  ouvir  da  boca  do  lord  chanceíler  expressões 
injuriosas  ao  tratado  de  Methuen,  antes  julgava,  considerando  a  firmeza  de  prin- 
cipies do  nobre  lord,  que  elle  devia  sustentar  as  opiniCíes  que  defendera  em  1806 
a  respeito  dos  cultores  de  assucar  das  West  índias  e  dos  cultores  do  vinho  de 
Portugal. 

A  camará  decidiu  quo  se  apresentassem  os  documentos  pedidos,  menos  as  in- 
strueçSes  aos  commanaantos  dos  navios  do  guerra. 

A  discussão  de  que  temos  dado  o  extracto  facilmente  poderá  av<diar-se  por 
um  estratagema  politico,  de  que  não  duvidamos  attribuir  o  louvor  ao  profundo 
jcsuita  6  santanario  diplomata,  visconde  de  Asseco. 

FalUdas  as  esperanças  d'esso  decantado  reconhecimento,  com  que  tufava  cm 
Lisboa  o  Santarém  e  em  Londres  a  recua  política  miguolina,  tratou-se  de  um  mo- 
vimento de  flanco  para  obrigar  o  governo  inglcz  ao  reconhecimento,  oa  a  um 
quasi  reconhecimento,  encarregando  da  revisão  do  tratado  de  1810  úm  ministro 
que  procedesse  a  ella  juntamente  com  o  de  D.  MigtieK  lias  o  gabinete  britan- 


99  "'     "■ 


nicO|  propondo-sc  acabar  a  vantagem  nominal  qito  dava  aos  vinhos  portugueses 
I  C88C  famoso  tratado  c  o  de  SIcthucn  (quo  tSo  caro  nos  custou  sempre),  qnasi  que 

fcchitra  o  caminho  ao  atnqnc  da  dinlorancia  do  Park  Crescent.  roi  preciso  quo 
um  campcSo  poderoso^  abrayando  a  uigna  causa  de  D,  Miguel,  atacasse  o  governo 
,  colno  violador  da  fé  devida  a  Portugal ;  a  Portugal,  aonde  D.  Miguel  tem  sem 

pejo,  nem  vergonha,  insultado  os  súbditos  inglezes,  quebrantado  os  seus  prívile*' 
gios,  roubado  as  suas  fazendas  e  opprimido  a  sua  liberdade.  Muito  mal  se  houve 
j  o  mantenedor  de  frei  Asscca.  Lord  Ellcnborough  e  o  duque  de  Wellington,  quo 

marcharam  em  seu  soccorro,  disparataram  ainda  mais  que  elle ;  e  o  visconde  de 
i  Goderich,  lord  chanccUnr  e  lord  tírey  reduziram  ao  seu  devido  valor  os  miserá- 

veis sophismas  e  as  ridiculas  doutrinas  politicas  e  commerciaes  dos  protectores 
de  D.  Miguel. 

Pelo  que  respeita  &  annullaçSo  do  tratado  de  1810  e  do  de  Methuen,  em  que 
cUe  se  funda,  é  este  um  dos  maiores  obsequies  que  o  governo  inglez  nos  p<íde 
fazer;  é  uma  carta  de  alforria  que  nos  liberta  do  seu  jugo  commercial.  Com  o 
termo  doestes  tratados  ter?io  igualmente  fim  conser\'adores  inglezes,  concorrência 
de  negociantes  da  mesma  nnçuo  para  feitura  e  refonna  de  .pautas,  e  todas  quantas 
isenções  e  todas  quantas  cabalas  até  agora  tomavam  as  vantagens  do  tratado  illu- 
serias  para  nós,  e  unicamente  proveitosas  a  inglezes.  Acabar-se-ha  essa  magica 
reciprocidade,  cm  virtude  da  qual  os  15  por  cento  das  fazendas  inglczas  se  re- 
duziam a  5,  e  os  If)  por  cento  nos  vinhos  portuguezes  montavam  a  mais  de  100, 
e  de  30  a  50  em  todos  os  demais  géneros. 

Esperamos  que,  restaurado  o  governo  da  rainha,  os  ministros  portuguezes 
nunca  mais  se  e^cravisem  com  tratidos  commci*ciacs,  cuja  reciprocidade,  a  res- 
peito de  nação  mais  poderosa,  signiiica  verdadeira  perda  para  Portugal.  Todo  o 
tratado  commercial  deve  constar  de  um  só  artigo  c  receberei  os  teus  géneros  com 
o  mesmo  direito.com  que  receberes  os  meust. 

Nrio  podemos  des}>edir-nos  de  lord  Strangford  sem  mostrar  a  nossos  leitores 
de  Portugal  o  juizo  que  dclle  faz  o  Times  no  seguinte  artigo: 

•Coitado  de  lord  Strangford  e  do  seu  tratado  de  Methuen!  Será  mara\nllia 
que  o  homem  repita  o  ataque!  Se  nilo  fosse  a  perda  de  tempo,  podia  de  quando 
em  quando  admittir-se  uma  proposiyão  absurda,  feita  por  individuos  mal  avisa- 
dos, a  fim  de  que  os  principios  e  os  seus  defensores  fossem  combatidos  e  pulve- 
risados  por  argumentos  judiciosos  e  adversários  respeitáveis.  Mas*  em  tal  caso  i 
força  que  a  matéria  e  as  rasocs  com  que  cila  se  sustenta  stjam  proi)ostas  por  ho- 
mem de  pouca  reputação ;  porque  a  nHo  ser  assim,  {MÍdc  causar  inconvenientes  a 
proposiçSo  de  doutrinas  erróneas  e  }K*rniciosa8,  feita  por  pessoa  que  mereça  a  es- 
tima publica.  Comtudo  esta  incongruência  nfio  se  acha  entre  o  tratado  de  Methuen 
j  '  e  lora  Strangford,  e  por  isso  nHo  lia  rasao  para  que  nos  queixemos  d^ella.  O  tni- 

<  .    tado  teve  um  defensor  que  lhe  é  similhantc  em  toda  a  força  da  expressZo.  O  no- 

•  bre  lord  advogou  uma  causa,  da  qual  nSo  podia  achar-se  estadista  ou  negociador 

]  mais  digno  do  que  elle  desde  1703  até  agora.  Se  lord  Grey  ou  a  camará  dos  pa- 

^  res  se  envergonliam  da  diplomacia  seguida  na  renovaçSo  temporária  do  tratado  de 

>  Methuen  em  .1810,  nao  acontece  o  mesmo  a  lord  Strangford.  Se  o  povo  inglez  foi 

i  violentado  pela  obrigaçlo  que  se  lhe  impoz  de 'beber  só  vinho  do  Porto,  quando 

\  podia  beber  outros,  ao  menos  tSo  bons,  pelo  mesmo  preço,  que  importa  isso  a 

j  lord  Strangford,  cine  paladar  o  politica  se  acham  embotados  ]>or  abundantes  tra- 

;    ^  gos  dos  armazéns  aos  monopolistas  do  Porto,  bebidos  á  saúde  do  protegido  D.  Mi- 

I  c  Parece  que  lord  Strangford,  único  representante  de  Portugal  aqui,  aecufa  o 

i  governo  britannico  (que*  nunca  reconheceu  D.  Miguel)  do  lho  ni(o  dar  noticia  do 

querer  acabar  em  seus  usurpados  dominios  um  privilegio,  gosado  A  custa  de  In- 
glaterra, desde  qiia  o  estiibeleeimento  do  mon(»polio  do  Porto  violou  o  tratado 
do  Methuen.  A  resposta  do  mmistro  fui  sem  réplica.  Elle  disse  que  o  tratado  nos 
nSo  obrigava  a  igualar  os  direitos  do  vinho,  sem  submetter  os  nossos  lanificios  n^ 
mercado  portuguez  a  altcraçllo  de  direitos,  e  até  sem  deixar  a  Portugal  a  escolha 
do  comprar  os  ditos  lanificios  onde  quizcsse.  Kós  estftmos  promptos  a  pagar  a  pena 
da  infracçHo.  E  como  nSo  preferiremos  juira  nossas  fiizend«ui  o  mercado  franecz 


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100 


ao  de  Lislion,  c  *  nmiiado  ãe  um  governo  livre  á  cio  um  liomem  vil,  qtto  nlo  res* 
l>cita  nem  promcsHAs,  nem  liénm,  nem  jurainento,  o  com  quem  se  nBo  podem  fii* 
zer  estipulnçSes  como  do  potcnci^  a;  potencia? 

•Mas  o  valor  de  nosso  eommereio  com  toda  a  Ilcepanlia  foi,  com  singular  liber- 
dade, arrastado  A  discussfto  como  argumento  contra  o  termo  do  despotismo  por* 
Inguez  no  inercndò  dos  vinhos  da  Gnin-Bretanlia.  Até  aqui  nunca  tinliamos  sabido 
que  o  tratado  de  Hethuen  comprelicndia  Fernando,  assim  como  Miguel;  nem  quo 
Kespanha  tivesse  direito  a  c^istigar^nos  também  por  danuos  fim  a  esse  tratado* 
Mas  se  o  que  se  disse  a  respeito  da  exportação  de  laniãcios  jinra  Portugal  se  en* 
tende  de  2.000:000  ou  3.000:000  da  mesma  fazenda,  que  anuuahnento  pa^^sam  par 
contixíbando  a  fronteira^  de  llespanha,  em  tal  casonHo  podemos  deixar  de  admi- 
rar a  congruência  do  principio,  ]M>r  quo  se  aceusa.a  ilfegalidade  do  governo  in- 
glcz  para  com  Portugal,  com  o  fundamento  de  que  poe  em  risco  lucros  commer- 
ciaes  adquiridos  A  cus^ta  de  uma  continuada  violaçSo  das  leis  de  Hespanha. 

•Comtudo,  sem  embargo  de  eonconlarmos  com  os  ministros  no  iuizo  que  fazem 
do  tratado  de  Methuen,  c  admittindo  que  os  argumentos  de  lord  Strangford  fo- 
ram dissipados,  nHio  devemos  omittir  que  ambas  as  partes  penlumm  de  vista  um 
ponto  interessante.  NHo  so  trati  somente  se  nós  ]>odemos,  sem  violaçSlo  de  trata- 
dos e  confonne  as  regras  da  justiça  o  da  politica,  pi*eferir  o  mercado  francez  ao 
portugucz.  Este  Oaso  n&ti  admitte  quost&o;  porém,  a  duvida  cst^l  no  seguinte:  no 
presente  estado  politico  de  França,  aehando-se  em  decadência  t(Kl«is  os  nuuos  das 
suas  nvuiufaeturas,  oui«aria  ali  algiuii  ministro  da  fazenda  abrir  os  portos  fnince- 
zes  aos  géneros  inglezcs?  Deixaria  de  levantar-sc  um  grito  universid  de  oi>erario8 
c  mestres  contra  a  admissSLo  de  productos  iguacs  ou  superiores  aos  de  suas  pró- 
prias fabricas?  E  um  absurdo  esperar  qual<|uer  svstcma  de  rcciprocidiídc  commer- 
ciai  entre  França  e  Inglaterra  emquanto  uma  longa  \ukz  c  nnitua  confiança  nlo 
removerem  quahpier  ciúme  entre  ambas  as  nações.  Homens  lionrados  e  intelli- 
gentcs  de  ambos  os  lados  do  canal  jMHlem  avaliar  devidamente  um  systema  libe- 
n\\  de  eommereio ;  mas  o  geral  do  povo  francez  desconlieee  inteiramente  a  maté- 
ria. E  senl  impossivel  quo  dois  diplomatas  removam  com  unui  folha  de  papel 
eseripto  a  igiu>rancia  e  prejuizos  de  séculos.  Este  fim  só  pôde  aleançar-sc  por 
meio  de  discussões ;  mas  quem  dirá  que  o  presente  estado  de  França  é  próprio 
|>ara  tacs  discu8s8es?t 

Offiolo 

III.*^  sr. — N&o  devendo  demomr  a  resposta  is  importantes  communieaçSes 
que  80  receberam  pelo  navio  Maria  Luiza,  nem  confial-a  ao  capitíio  d*este  brigue, 
que  sáe  d*aqui  pani  Il:unsgatc,  expeço,  na  qualidade  de  expresso,  o  alferes  Au- 
gusto Sotero  de  Faria,  o  qual  devenl  ir  immediatamente  entregar  a  v.  s.*  os  des- 
pachos do  que  é  portador.  Esto  oflieial  podo  voltar  pela  primeira  oecasi3o  oppor- 
tuna,  e  v.  s.^  lhe  prestará  para  esse  fim  o  subsidio  necessário,  assim  como  |)ani 
u  sua  sustentação  durante  a  sua  demora  em  Londres. 

Deus  guarde  a  v.  s.'  Pidaeio  do  governo  em  Angra,  23  de  fevereiro  de  1831. — 
Br.  Luiz  António  de  Abreu  o  Lirôa.  =  Conde  ie  Ftealho* 


Oníelo 

(!(.*  S  reservais) 

.111.'*^  sr. — Pela  escuna  Maria  Luiza,  que  entrou  n*este  porto  no  dia  20  do 
corrente,  recebi  os  oflicios  reservados  do  v.  s.',  desde  o^n.^  28  até  33,  os  quaes 
foram  immediatamente  presentes  A  regência,  e  bem  pôde  v.  s.*  imaginar  a  satis- 
façSo  que  lho  causou  a  noticia  que  v.  s.*  dA,  de  so  haver  conduido  o  empréstimo, 
objecto  ha  tanto  tempo  dos  nossos  desejos,  e  frncto  do  tanto  traludho.  Falta-noa 
por  agora  dados  sufficientes  para  poder  avaliar  qual  serA  o  resultado  liquido  d'esta 
operaçSo  de  finanças,  mas  a  resoluçSo  quo  tomaram  os  membros  do  €Owntí  A 
lujyÍ9f  do  nlo  admittirem  o  preço  das  novas  a])oliees  a  ser  cotadas  nas  suas  lis- 
tai, faz-nos  receiar  que  ellas  sejam  muito  depreciadas.  Espera,  poit|  a  regência 


101 


miciosamcntc  pclns  noticias  c  cxplicaçSes  ulteriores,,  quo  nAÍuralnicnio  virto  pelo 
Jack  Lauterti,  para  fonuar  uma  idóa  exacta  dos  recursos  que  terá  á  sua  dispo- 
•íçXo. 

Elntrctanto  a  mesma  regência  mo  ordena  que  signifique  a  v.  s/  a  plena  appro* 
vaçSo  qné  lhe  merecem  os  dois  documentos  inclusos  no  seu  officio  n.^  28,  sendo 
muito  conformo  no  espirito  da  rectidSo  de  que  o  governo  deseja  em  tildo  dar  pro- 
vaS|  a  dcclaraçSo  que  v.  s.*,  como  seu  plenipoteuci^irio,  assignou  e  dirigiu  a 
inr.  ^laberly,  jiara  se  fazer  publica  pela  imjirensa,  a  qual  declarayio  a  regência 
confirma  se  necessário  for. 

Com  o  oflicio  n.^  30  ficou  a  regência  inteirada  das  instrucçSos  dadas  pelo  go- 
verno inglês  ao  novo  více-consul  em  Lisboa,  e  esporámos,  como  v.  s.%  que  me- 
diante os  nossos  esforços  nSo  chegará  nunca  a  êpociia  prevista  por  lord  Paluierston 
do  possivel  reconhecimento  da  usurpação. 

Viu  a  regência  com  summo  interesso  a  copia  da  carta  do  encarregado  de  ne- 
gócios em  S.  Petershurgo,  inclusa  no  seu  officio  n.^  29,  o  a  mesma  regência  nSo 
pode  deixar  de  ver  com  surpresa  o  summo  pezar  as  bases  da  negociaçilo  proposta 
pelo  marquez  de  Santo  Amaro,  até  agora  coberta  com  um  denso  v£u.  Será  muito 
conveniente  que  v.  s.*  continue  a  praticar  as  possíveis  diligencias  para  conse- 
guir copias  d  aqtielies  documentos,  a  fim  do  que  o  seu  conteúdo  possa  a  todo  o 
tempo  contribuir  para  demonstrar  á  naç3o  portuguesa  as  innumcraveis  contrarie- 
dades ati-avez  das  qnaes  ton\  sido  ató  agora,  por  mercê  divina,  sustentada  a  causa 
d<a  rainha  nossa  senhora  e  da  carta* 

Será  igualmente  conveniente  que  v.  s.^  continue  a  informar  a  regência  do 
quanto  possa  chegar  ao  seu  conhecimento  acerca  dos  projectos  que  se  attribuem 
a  Francisco  Gomes  c  a  Rocha  Pinto,  projectos  que  custam  a  acreditar,  e  que,  a 
serem  fundados,  devem  revoltar  o  coração  de  todos  os  bons  i>ortugueso8.  £  las- 
tima que  a  taes  indivíduos  fosse  commettida  pelo  imperador  a  missão  confidencial 
que  os  levou  a  Paris,  c  que  teve  o  effeito  de  destruir,  ao  menos  por  agora,  o  plano, 
cujas  primeiras  linhas  haviam  sido  traçadas.  Kfto  occoire  n'esti  ilha  novidade  que 
mereça  ser  communicada  a  v.  s/,  nem  mesmo  achará  nas  Chronica$  que  so  rc- 
mettem  medida  alguma  legislativa  do  importância;  o  governo  todavia  n£o  perde 
de  vista  esta  parte  essencial  dos  seus  deveres,  e  trata  entretanto  com  actividade 
de  efieituar  um  recrutamento  segundo  as  limitadas  proporções  que  esta  povoação 
oiTerecc,  assim  como  de  tirar  o  possivel  partido  das  duas  pequenas  embarcações 
de  guerra  que  possuo,  uma  das  quaes  saiu  hojo,  e  a  outra  sairá  dentro  em  iK>n- 
eos  dias  a  cruzar  n'este  archiiielago. 

Deus  guarde  a  v.  s.^  Pahicio  do  governo  em  Angra,  23  de  fevereiro  de  1831. — 
Sr.  Luis  António  de  Abreu  e  Lima.  s=  Conde  de  Fiealho. 


Oflloio 

ni."^  sr. —  Subiu  á  presença  da  regência  o  convénio  assignado  por  v.  s.^  e 
por  D.  Thomaz  Mascarenhas,  com  o  marquez  de  Santo  Amaro,  o  posto  que  a 
regência  nSo  estivesse  preparada  i>ara  a  exigência  de  novas  condiçSes  por  parte 
dos  ministros  de  sua  magcstade  o  imj^erador  do  Brazil,  para  a  execução  tSo  sim- 
ples quanto  justa  das  obrigações  contratadas  no  protoooflo  do  Rio  de  Janeiro,  re- 
conhece todavia  que,  na  situação  em  que  v.  s.*  e  seu  collega  se  acham  collocados, 
c  vista  a  indispensável  urgência  da  verificaç&o  do  empréstimo  para  rcsalvar  o 
golpe  mortal  da  causa  da  senhora  D.  Maria  II,  tonto  um  como  outro  cumpri- 
ram, exercendo  a  faculdade  discricionária  de  que  estSo  munidos,  um  sagrado 
dever,  e  denim  mais  uma  prova  do  seu  zelo.  Seria,  porém,  de  desejar  que  v.  s.% 
aproveitando  paro  esto  fim  o  intervallo  que  forçosamente  na  de  decorrer  antes  de 
06  receber  a  ratificaçilo  da  corte  do  Rio  de  Janeiro,  dirigisse  á  regência  algumas 
oxplicaçScs,  que  se  nSo  encontram  no  seu  oifieio  n«*  31,  sobro  vários  artigos  do 
dito  convénio,  devendo  eu,  por  ordem  expressa  da  regência,  observar  cm  primeiro 
logar  a  v.  s.%  que  os  artigos  nos  quaes  se  expressa,  que  serSo  executadas  de 
oomm.um  acccrdo  com  o  pIeni|iotenciario  de  sua  nuigostodo  o  imperador  do  Bra- 


102 

zll  todas  as  ordens  expedidas  aos  plcnijiotonciarios  do  sua  magcstado  fidelíssima 
cm  Londres,  sobretudo  as  que  forem  relativas  ao  emprego  do  producto  do  em- 
préstimo, denotam  por  parte  do  plenipotenciário  imperial  uma  injusta  desconfiança 
das  intençScs  do  govemo,  o  qual  se  perauadc  ter  dado  provas  sobejas  do  espirito 
que  o  anima  para  merecer  o  conceito  de  súa  magcstado  imperial  e  de  seus  minis- 
tros; alem  de  que  nSo  poderia  a  regenciai  a  nfto  se  cegar  inteiramente  sobre  os 
interesses  da  senhora  D.  liaria  II,  deixar  do  continuar  a  usar  da  mais  completa 
e  espontânea  franqueza  com  os  agentes  do  augusto  pae  da  rainha,  e  especialmento 
com  o  marquez  dç  Santo  Amnro,  que  junto  a  cila  scacha  acreditado,  e  acaba  de 
dar  o  maior  testemunho  do  seu  empenho  a  favor  da  nossa  causa. 

Acerca  do  artigo  4.®  carece  a  regência  saber  o  genuino  sentido  que  deve  dar- 
lho ;  porque  se  n'elle  se  trata  tao  somente  do  declarar  que  ella  não  reconheço  a 
scisSo  ou  scisma  que  desgraçadamente  existe  entre  os  emigrados,  e  os  empre- 
gará a  todos  opportunamente  e  segundo  as  circumstancias  o  perraittircm,  nXo  v6 
a  regência  a  menor  objecçHo  a  annuir  a  uma  dcciaraçilo  em  tudo  conforme  ás  suas 
vistas.  Mas  julga  ao  mesmo  tempo,  que  nao  poderia.  Bem  atraiçoar  o  seu  dever, 
abdicar  a  auctorídadc  que  tem  para  escolher  os  empregados  militares  ou  civis  quo 
julgar  próprios  para  o  serviço,  da  maneira  que  lhe  parecer  mais  útil,  nem  podo 
ndmittir  desde  logo  a  liy|)OtIieso  de  amontoar  inutilmente  nos  navios  de  guerra 
destinados  a  uma  expedição,  na  qual  sobretudo  se  carece  de  bayonetas,  os  pai- 
zanos  e  mcsiuo  a  maioria  dos  officiaes  que  actualmente  se  acham  na  Europa.  Se« 
guudo  as  apparcDcias.  infelizmente  ú  de  rccciar  que  o.  empréstimo  produza  uma 
somma  comparativamente  ténue  e  pouco  proporcionada  ás  applicações  que  devem 
dar-se-lhe.  ^*'estcs  termos  parece  á  regência  muito  duvidoso  que  exista  em  faixa 
no  mez  de  abril  uma  somma  de  dinheiro  que  possa  ser  subtrahida  sem  frustrar  a 
tentativa  da  expedição ;  a  esto  respeito  espera,  portanto,  a  regência  ulteriores  in- 
formações de  V.  8.%  para  formar  idca,  tanto  do  producto  do  empréstimo,  como  da 
probabilidade  que  possa  haver  de  ser  requerida  a  exccnçslo  do  mencionado  artigo 
e  do  seguinte. 

Estil  a  regência  convencida  de  que  o  marquez  de  S«into  Amaro,  em  cujo  ca- 
racter muito  confia,  nSo  podenl  deixar  de  usar  para  com  os  plenipotenciários  da 
senhora  D.  Maria  II  da  mesma  intcini  franqueza  que  cora  rasSo  d^clle  se  esj>era 
em  tudo  quanto  disser  respeito  aos  interesses  de  sua  magestadc  fidelissima,  e  so- 
bretudo SC  persuade  que  não  haverá  a  menor  fallenci«i  nos  futuros  e  successivoa 
pagamentos  dos  dividendos  do  em]>re8timo  do  1823,  cuja  interru])çSo,  depois  do 
que  acaba  de  so  ofTeituar,  desacreditaria  inteiramento  o  governo  de  sua  mages- 
tado  imperial,  e  arruinaria  sem  remédio  os  negócios  da  senhora  D.  Maria  II.  - 

V.  s.^  deve  considerar  o  presente  despacho  como  sendo  Uie  commnm  com 
D.  Thomaz  liíasearenhas,  á  fira  de  combinar  com  clle  todos  os  passos  que  n'esta 
matéria  so  houverem  de  dar. 

Deus  guarde  a  v.  s/  Palácio  do  governo  cm  Angra,  23  de  fevereiro  de  1831. — 
Sr.  Luiz  António  de  Abreu  c  Lima.=  Concfe  de  Ficalho. 

Ofttolo 

(l^malissiat) 

111."^  sr. — Determina  a  regência,  em  addiçSo  ao  quo  comraunico  a  v.  ■•*  no 
despacho  reservado  u.^  6,  cu  lhe  dirija,  e  conjunctamente  a  D.  Thomaz  Mascare- 
nhas, algumas  observações  inteiramente  confidenciaes,  visto  quo  o  mencionado  des- 
pacho foi  escripto  com  o  fim  de  haver  de  ser  por  v.  s.^  communicado  ao  marqiica 
de  Santo  Amaro. 

£  com  eíTeito  bem  triste  a  necessidade  que  obriga  o  governo,  em  nome  da 
senhora  D.  Maria  II,  a  sujeitar-se  a  uma  injuriosa-.tutela  de  quo  tantos  inc<mvc- 
nientes  já  têem  resultado;  considerando,  porém,  como  indispensável  esto  ultimo 
sacrificio,  a  regência,  n2o  só  anprova  a  responsabilidade  que  seu  coltega  o  t*  ••* 
tomaram  de  assignar  o  convénio  ttuh  êpe  rati,  mas  n3o  so  negará  a  enviar  para  a 
epocha  das  trocas  a  suo.  ratifieaçSo,  no  caso  quo  subsista  ainda  entSo  a  mesma 
necessidade;  entretanto  parcceu-lho  que  nSo  Imvia  inconveniento  cm  dilacionar 


í  103 


cuia  rcmcBBai  tanto  mais  quo  pelo  quo  toca  á  franqueza  das  couimunicaçSes,  pela 
nossa  parto  sempre  a  tem  havido  o  a  deve  continuar  a  haver,  independentemente 
do  qualquer  convénio ;  mas  pelo  que  dix  respeito  A  oxecuçSo  dos  artigos  5.^  e  6/, 
julga  a  regência  que,  n%o  se  podendo  o  b.^  verificar  antes  da  vinda  da  ratifica* 

ffSo  do  Brazil|  fornece  com  a  sua  resi)osta  a  ▼•  s**  lun  meio  do  evadir  uma  tio 
esiva  estipuloçio,  sem  quebra  da  boa  fé  devida,  e  igualmente  suppSe  que  se  po« 
dera  diiferir  a  execução  do  outro.  Todavia  reconhece  a  regência  que,  na  situacSo 
totalmente  extraordinária  em  que  se  achai  ri&o  lhe  convemi  nem  mesmo  sobre 
este  objecto,  enviar  a  v.  s.^  oraens  impretcriveis ;  e  como  confia  plenamente  na 
sua  fidelidade  e  discrição,  assim  como  na  de.  D.  Thomaz  Mascarenhas,  auctorí* 
sa-os  em  ultimo  caso,  até  mesmo  a  executar  de  seu  niotu  próprio,  e  quando  re- 
conheçam. a  imperiosa  necessidade  de  o  fazer,  as  estipulações  dos  mencionados 
artigos. 

Emquanto  á  vinda  de  emigrados  na  expedição  e  As  instrucçoes  que  v«  s/  pede 
para  a  escolha  ou  cxcluslo  de  alguns  d^elles,  não  julga  a  regência  necessário 
acrescentar  quasi  nada.  ás  ordens  do  que  o  sr.  Luiz  da  Silva  ^lousinho  de  Albu- 
querque  foi  munido,  e  a  clle,  assim  como  d  prudência  de  D.  Thomaz  Mascare- 
nhas 6  de  v.  s.*  se  refere  para  a  decisão  de  quaesquer  duvidas  e  solução  de  im- 
previstas difficnldadcs  que  possam  suscitar-sc.  £  bem  claro  que  nSo  se  devem 
empregar  n'uma  ciupreza  como  a  que  vac  tentar-se,  senão  os  iudividiH>s  de  que 
se  necessitar  para  o  seu  bom  cxito,  e  que  nao  devem  entulhar-se  navios  destinados 
a  conduzir  trojMi  com  um  grande  numero  de  indivíduos  nSo  empregados  nos  cor- 
pos,  pondo-se  de  parte  consideraçíScs  individuaes,  e  olhando  firmemente  para  o 
bem  do  serviço,  sem  attcnder  a  injustas  criminaçScs.  £  igualmente  certo  quo  a 
causa,  a  cujo  favor  se  vae  tentar  um  decidido  esforço,  é  a  causa  de  todos  os  por- 
tuguezes  fieis  á  senhora  D.  Maria  II,  e  que  todos  e  cada  um  d*elles  serfto  cha- 
I  íuados  a  servil-a  succcssivamente,  e  d  me<lida  que  se  alargue  a  nossa  esphera,  c 

merecerão  bem  da  pátria  se  forem  coroados  de  successo.  Inclusa  vae  uma  cxurta, 
que  os  membros  da  regência,  segundo  o  costume  que  adoptaram,  dirigem  ao  au- 
gusto pae  da  senhora  D.  Maria  II,  e  que  v.  s.^  enviará  por  meio  do  conde  de  Sa- 
bugal, juntamente  com  os  de8i)aehos  que  envio  para  o  mesmo  ministro,  com  o 
cuidado  de  os  não  remctter  pelo  gabinete  imperial,  mas  sim  em  direitura. 

Para  conhecimento  de  D.  Thomaz  Mascarenlias  e  de  \\  s.*  vae  inclusa  n*esto 
despacho  copia  da  mesma  carta. 

Também  previno  a  v.  s.*  de  que,  attendendo  ao  que  representou  á  regência 
o  conde  de  Sabugal,  a  mesma  regência  o  auctorisa,  se  clle  quizer,  a  ausentar-se 
com  licença  temporária  da  c$rte  do  Rio  de  Janeiro,  deixando  n'esse  coso  o  secre- 
tario de  legação  Bayard  encarregado  do  expediente  da  missão. 

Deus  guarde  a  v.  s.*  Palácio  do  governo  em  Angra,  23  de  fevereiro  de  1S31. — 
Sr.  Luiz  António  de  Abreu  e  Lima.  =  Cotide  de  Ficalho. 

P.  S. — Reservo-me  a  communicar  a  D.  Thomaz  Mascarenhas,  na  intelligencia 
do  perfeito  accordo  que  entre  elle  e  v.  s.*  existe,  as  ordens  da  regência  acerca 
do  conteúdo  nos  seus  oflíicios  n.^*  32  e  33,  relativamente  a  preparos  navaes,  alis- 
•  tamento  de  tropas  estrangeiras  e  instancias  de  alguns  oíBciaes  emigrados. 

Offioio 

(IL^"  .iS!  reim«a«) 

111."^  o  ex."^  sr.—  O  ministro  da  Sardenha  recebeu  e  mostrou-me  a  ordem  da 
sua  c&rte,  para  i'epresentar  a  este  ministério  o  muito  que  importava  á  causa  eu- 
ropCa  proceder  quanto  antes  ao  reconhecimento  do  el-rei  nosso  senhor.  Esta  or- 
dem, consequencui  da  communicação  confidencial  por  elle  feita  em  Turim,  na  con- 
formidade do  exposto  no  meu  n.®  4GG  reservado,  foi  hontem  posta  em  execuçlo 
por  mr.  do  Brcme,  com  aquelle  zClo  o  calor  do  que  eu  sempre  o  achei  animado 
pela  nossa  causa. 

Mr.  Ancillon,  regundo  elle  me  disso,  acolheu  muito  bem  esta  abertiura,  mani* 
festott-lhe  os  bons  dósejos  da  Prússia  a  v.  ex.*  jd  conhecidos,  não  lhe  encpbríu 
quo  a  Áustria  estava  presentemente  nas  melhores  disposiçSes  a  nosso  respeit0|  e 


■  / 
/ 


104 

convcin  com'  ello  da  iiiiporinneia  da  prompta  concIusUo  do  nosso  negocio  para  a 
Europa  contíncntil;  obscn^ou-lhc,  porem,  que,  sem  entrar  na  quostlio  so  iurabom 
ou  raaU|  ceder  a  iniciativa  á  Inglaterra,  pois  isso  se  iisera,  era  agora  necessário 
}ift'cii  la  mit  ou  qu*on  la  trouvât  dan$  le  tort,  para  entio  d'ella  se  poderem  con- 
sequentemente separar.  Esta  obscrvnçSo,  sem  outras  explicações,  mal  podia  ser 
entendida  por  ror.  de  Brome;  mas  ])ara  nós,  que  conliemos  as  anteccdencias  e  o 
estado  actual  do  negocio,  é  uma  confirmação  do  que  tive  a  honra  de  escrever  a 
V.  ex.*  em  meus  dois  antepenúltimos  offieios  reservados. 

Como  esteja  certo  da  zelosa  cooperação  de  mr.  de  Brcme  e  intimamente  per- 
suadido da  sua  probidade  o  discrição,  conto  de  o  (lôr  prudente  e  successivamenio 
ao  facto  do  que  convenha  que  ellc  saiba,  a  fira  de  eu  poder  tirar  maiores  vacta- 
gens  das  instancias  que  de  accordo  commigo  elle  está  decidido  a  renovar  seguida 
e  eíRcazmente  para  com  este  ministério. 

Espero  que  sua  magestade  se  digne  apppovar  esta  minha  conducta,  e  Deus 
queira  que  o  ganho  de  um  tHo  bom  auxiliar  contribua  a  promover  o  feliz  resul- 
tado do  meu  desveJado  empenho  pel«i  obtenção  do  fim  que  desejamos. 

Sirva-se  v.  cx.*  de  beijar  humildcmento,  em  meu  nome  o  no  do  secretario  d'esta. 
legnçHo,  a  augusta  mfto  de  sua  nitigestade. 

Deus  guanle  a  v.  ex.*  Berlim,  23  de  fevereiro  de  1831. —  111."*  e  ex."^Br.  vis- 
conde de  Santarém.  s=e(7oriJ«  de  Oriola. 

onícfio 

'  111."^  c  ex."*  sr. —  Segundo  consta  n^esta  corte,  por  meio  de  boas  informa- 
ções, o  actual  ministério  britannico  adoptou  a  nosso  respeito,  como  era  bem  de 
cppcrar,  um  systema  cm  ccnnpletn  opposiçlío  com  o  que,  a  final,  seguia  a  adminis- 
tração do  duque  de  Wellington.  Para  que  a  diífcrença  fosse  completa,  mudou  logo 
o  cônsul  que  estava  em  Lisboa,  naturalmente  porque  nos  era  aífeiçoado. 

Pelo  seu  successor  mandou,  diz-se,  o  actunl  ministério,  declarar  ao  governo 
de  el-rei  nosso  senhor,  que  se  considerava  desobrigado  de  toda  e  nualquer  obri- 
gação que  os  seus  predecessores  hfmvesscm  contraindo  durante  a  ultima  negocia- 
çílo,  o  que  o  restauelecimento  das  negociações  diplomáticas,  entre  os  dois  gover- 
nos, dependeria  inteiramente  do  futuro  comportamento  do  nosso  governo !  Que  no 
entretanto  devia  ficar  bem  entendido  que  a  Qran-Bretanlia  nem  por  isto  julgava 
ficar  obrigada  a  cousa  alguma. 

K)ste  comportamento  do  actual  ministério  britannico,  formado  do  elementos  li- 
beracs,  ó'  mais  uma  prova,  se  fosso  ainda  necessária,  do  que  esta  seita  entende 
por  não  intervenção. 

NSo  sei  o  que  respondeu  o  governo  de  el-rei  nosso  senhor.  Em  taes  circum- 
sUmcias,  o  em  attençi\o  a  ellas  mesmo,  seja-me  licito  dizer,  que  muito  o  bem 
claramente  cumpriria,  depois  de  exiH>r  ao  governo  britannico  o  quanto  sua  mages- 
tade sente  e  deplora  esti  mudança,  que  mal  podia  esperar  nos  sentimentos  e  dis- 
posições do  seu  antigo  alliado,  declarar,  ao  mesmo  tempo,  que  nem  nor  isso  perdia 
o  justo  e  incontestável  direito,  fundado  nas  solcmnes  e  reiteradas  decIarsçSes  da 
Gran-Bretanha,  de  neutralidade  e  de  não  intervenção,  de  requerer  o  mesmo  de  exi- 
gir, n3o  só  que  o  governo  britannico  observe  &  risca  esta  declaraçXo,  mas  que  as 
n2o  torne  illusorias,  tolerando  que  os  seus  súbditos,  estabelecidos  em  Portugal, 
estejam  escandalosamente  protegendo  os  inimigos  do  governo,  e  a  sua  marinha  de 
guerra  e  mercante  servindo  mais  escandalosamente  ainda  de  couto  a  conspiradores 
contra  o  mesmo  governo,  que  protege  aquelles  nos  seus  estados  e  recebe  esta  nos 
seus  portos. 

A  nota  por  que  isto  se  pedisse  e  a  resposta  do  ministério  ingloz  deveriam  nlo 
só  ser  eomrounicadas  pelos  ministros  de  sua  magestade  em  toda  a  parte,  mas  tam- 
bém publicadas  em  todas  as  gazetas,  para  que  se  nSo  encobrisse  a  justiça  da  nossa 
cansa ;  no  tempo  em  que  vivemos,  ex."^  sr.,  nSo  ha  já  segredos,  e  ha  cousas  que 
nunea  o  devem  ter. 

Na  situaçSo  em  que  nos  coUocou  desgraçadamente  a  desastrada  mudança  que 


i  105 


t 


86  fos  nas  rcBoluçScs  cia  Grnn^Bretanlia,  ò  do  dever  do  todo  o  fiel  Tassallo  de  el* 
rei  Btiggerír  o  meio  que  mais  próprio  lhe  pareça  para  8a(r  d'ella« 

ParecendO|  portanto^  que  em  tacs  circurostaneiaa  o  primeiro  e  príndpal  cair 
*  dado  do  governo  de  el-rei  nosso  senhor  deve  ser  procurar  de  trazer  a  Inglaterra 

a  faxer  hoa  a  declaração  que  nos  feZ|  de  tomar  o  restabelecimeniQ  da$  rdaç8e$  cZi- 
plomaiicas  enJlre  a$  duas  côrte$  dependente  da  marcha  futura  da  no$êo  governo,  e 
de  lhe  tirar  todo  e  qualquer  pretexto  de  a  illudir  e  faltar  a  ella,  acho  aud  o  me- 
lhor meio  para  chegar  a  este  fim  é  o  mesmo  que  sempre  tomei.a  liberdade  de  sog- 
gerir  em  outras  occasiSes,  ÍFto  é,  a  concessão  de  uma  amnistia;  acto  que  necea- 
.sariamcnte  obric^aria  a  Qran-Bretanha  ao  que  se  deseja,  e  dispensaria  as  potencias 
suas  alliadns  a  intcressarcm-se  em  que  ella  o  fizesse,  e  ate,  de  um  certo  modo,  a 
exigirem  o  d^ella.  A  amnistia  nctualracnte  seria  reputada  como  um  acto  espontâneo 
da  clemência  de  el-rei,  acto  que  de  nenhum  moao  poderia  ser  considerado  como 
arrancado  por  uma  potencia  estrangeira,  ficando,  por  consequência,  completamente 
salvos  o  decoro  e  dignidade  de  el-rei.  Este  acto  poderia  o  deveria  ser  condicionai 
para  a  ilha  Terceira,  a  entrega  da  qual,  como  por  vezes  tenho  representado  a 
v.  ex/,  devia  ter  sido  uma  eondiçUo  que  sua  magestade  tinha  o  direito  de  pôr  o 
de  exigir  de  Inglaterra  e  mais  potencias  em  compensação  do  grande  sacrificio  que 
fazia  para  as  satisfazer. 

Esta  amnistia,  ex."^  sr.,  cujos  cifeitos  começariam  a  produzir-se  dentro  de 
casa,  poria  logo  o  governo  no  caso,  tnnto  para  desejar,  de  decidir  da  sorte  d'aquel- 
les  individues  que  a  segurança  publica  exigiu  fossem  postos  em  recato,  e  faria 
cessar,  por  uma  vez,  o  pretexto  que  esta  providencia,  aliás  necessária,  tem  forne- 
cido aos  liberaes  de  todos  os  paizes,  para  apregoarem,  e  desgraçadamente  fazem 
acreditar^  que  as  prisScs  em  Portugal  estSo  entulhadas  de  victimas  do  seu  aferro 
á  causa  ])or  elles  chamada  da  legitimidade, 

Aquelle  acto,  ex."^  sr.,  jiouparia  ao  mesmo  tempo  aos  fieis  servidores  de 
el-rei  nosso  senhor,  o  desgosto  e  náusea  com  que  ouvem  attribuir  a  demora  da 
j  publicaçilo  d'ella  a  motivos  que,  por  serem  extravagantes,  nXo  deixam  de  ser 

•  mfelizmente  acreditados  no  publico,  quando,  como  aqui  succede,  sSo  apregoa-^ 

{  dos  por  pessoa  como  ei«te  embaixador  de  Inglaterra.  Elle  nSo  cessa  de  affirmar, 

I  Que  a  difiiculdade  que  os  servidores  de  sua  magestade  allegam  para  justificar  a 

j  aemora  que  tem  havido  em  conceder  a  anihistia,  nHo  provém,  como  elles  di- 

zem, de  querer  o  governo  contcm])Iar,  como  cumpra,  a  opposiçEo  que  esta  pro- 
^  vidência  encontra  da  parte  da  opinião  publica  da  nação ;  que  o  verdadeiro  e  único 
obstáculo  á  sua  verificaçI\o  provém -dá  avidez  de  certas  classes  da  mesma- nação, 
j  que,  não  contentes  com  o  que  lhes  fui  já  dado,  querem  o  mais  que  resta  dos 

titules,  commendas  e  bens  aa  coroa  que  pertenciam  aos  individues  que  foram 
condemnadoB. 

Eu  sinto  no  fundo  da  minha  alma  o  maior  desgosto,  acompanhado  de  igual 
pe]o,  do  ver-me  obrigado  a  sujar  as  paginas  d*este  oilieio  com  a  exposição  de  si- 
^  milhantes  aleivosias;  mas,  na  crise  actual  em  que  nos  achámos,  peae  o  serviço  e 

o  interesse  do  nosso  adorado  soberano,  que  nada  ignore,  que  se  lhe  não  encubra  a 
verdade ;  porque  só  sssim  poderá^  na  sua  alta  sabedoria,  divisar,  mais  ao  justo  e 
certo,  os  meios  com  que  possa  triumphar  mais  seguramente  do  monstro  do  libera- 
lismo, que  reconheceu  em  sua  magestade  o  seu  maior  inimigo. 

É  necessário  Icmbrarmo-nos  que  nada  é  eterno  n'este  mimdo,  que  a  conser- 
vação do  actual  ministério  inglez  depende,  }K>r  assim  dizer,  do  tombo  de  um  dado, 
que,  se  falhar  na  execução  dos  seus  planos,  será  obrigado  a  ceder  o  leme  do  es- 
tado áquelle  que  o  precedeu;  que,  por  consequência,  muito  cumpre  termos' nis, 
da  nossa  parte,  removido  todos  os  obstáculos  que,  desgraçadamente,  se  encontra- 
ram com  as  boas  dÍBposiç«1fes  da  ultima  administração  em  nosso  favor.  Por  outro 
lado,  um  systema  patente  de  moderação  da  nossa  parte,  adoptado  e  posto  em  pra- 
tica, deve  necessariamente  trazer  as  outras  grandes  potencias  (ató  mesmo  talves 
a  França)  á  rasão  e  dispol-as  a  intervir  com  a  Gran-Bretanha  para  que  se  acabo 
a  nossa  questão.  Eu  disse  a  França,  porque,  apesar  do  tudo,  o  seu  governo  tem 
o  maior  interesse  n'esto  desenlace ;  e  se  elle  alcança  do  BU)>erar,  como  procura,  o 
partido  ultra-Hberal,  que  o  quer  opprimir,  ó  natural  quo  nbraco  todos  os  meios  de 


#^ 


106 

poder  conscrvÀr-ao  o  oon8olidar-80|  o  quo  só  poderá  obter  contribuindo  para  que 
io  restabeleça  a  pas  o  socego  em  toda  a  Europa, 

Tennino  este  officio  nrostrando-me  aos  reaes  pês  de  el-rci  qoímo  scnhori  soli- 
citando da  sua  generosiuadc  e  paciência  o  perdão  de  qne  necessita  a  liberdade 
com  qne  mo  atrevi  hoje  a  escrever;  nno  o  faria  se  ao  mesmo  tempo  nSo  estivesse 
persuadido  que  assim  o  pedia  o  bem  do  seu  real  serviço,  e  convencido  igualmente 
que  calar  hoje  a  verdade  é  uma  grande  traiçSo. 

Deus  guarde  a  v.  ex/  S.  Pctcrshurgo,  ^  de  fevereiro  de  1831. — III.**  e 
ex.^*  sr.  visconde  de  Santarém. s=/íop/iae{  da  Cruz  Ouerrtiro. 

* 

Avliso 

El-rci  nosso  senhor,  por  sua  regia  resolução  de  14  de  janeiro  do  corrente  anno, 
tomada  em  consulta  do  conselho  ultramarino  de  24  de  novembro  do  antecedente, 
houve  por  bem  acceitar  e  mandar  cncorporar  nos  dominios  da  sua  renl  corua,  em 
as  partes  do  Africa  occidcntal,  a  ilha  denominada  de  Gallinhas,  uma  das  do  archi* 
pélago  de  Bijngoz^  adjacente  á  praça  do  Bissau,  determinando  que  na  mesma 
*ilha  se  arvore  a  bandeira  ']K)rtugueza ;  e  houve  sua  magcstade,  outrosinii  por  bem 
conferir  o  senhorio  honorifico  d'aquella  ilha,  para  o  gosar  vitaliciamente,  ao  co- 
ronel de  milicias  de  Cabo  Verde,  actual  goveniador  da  praça  de  Bissau,  Joaquim 
António  de  Matto."),  quo  oflercceu  e  sujeitou  a  dita  ilha  A  real  coroa,  tendo-a  adqui- 
rido por  doaçSLo,  que  lhe  iizcra  o  rei  Damiilo  do  Canhabaca;  bem  como  foi  o 
mesmo  augusto  senhor  servido  dar  toda  a  mencionada  ilha  de  Gallinhas  ao  dito 
Joaquim  António  de  Mattos  de  aforamento  em  fateosim,  que  será  feito  penmte  a 
junta  da  fazenda  das  ilhas  de  Cabo  Verde,  com  todas  as  clausulas  e  condiçSes, 
que  sHo  do  estvlo  em  ties  aforamentos,  e  demais  com  as  seguintes: 

1.*  Que  elíe  Joaquim  António  de  Mattos,  em  reconhecimento  do  dominio  di- 
recto  da  mesma  ilha,  a  qual  fica  encorporada  na  re4il  corua,  ])agará  annualmento 
de  foro  o  valor  de  um  marco  de  prata,  isto  é,  õ^CiOO  réis  da  moeda  corrente  nas 
illias  de  Cabo '  Vei*de,  o  qual  foro  será  pago  no  cofre  da  junta  da  real  fazenda 
d'aquellas  ilhas,  da  mesma  maneira  que  ali  sSo  j^agas  todas  as  outras  rendas 
reaes. 

2.*  Que  será  perante  aquella  junta  que  todos  os  suecessores  d*aquelle  prazo 
deverSo  ir  fazer  na  forma  do  estylo  o  seu  reconhecimento  dentro  do  prefixo  termo 
de  seis  mezes,  contidos  do  dia  que  n'eIlo  sueccderem,  com  a  costumada  pena  de 
*commisso. 

3.*  Que  no  caso  de  venda,  ou  de  outra  qualquer  alienação  do  dito  prazo,  as- 
sim  como  também  no  caso  de  hypotheca,  deverá  preceder  a  competente  licença 
da  mencionada  junta  da  fazenda,  pagando-se  no  caso  da  venda  laudemio  de  qua- 
rentena; com  declaraçUo,  porem,  que  nem  a  junta  da  fazenda  poderá  no  caso  de 
venda  negar  a  licença,  uma  voz  que  nHo  haja  dolo,  nem  malicia,  nem  a  escriptura 
se  poderá  lavrar,  sem  que  n*ella  vá  inserta  a  licença  da  junUi,  e  o  conhecimento 
do  pagamento  do  laudemio,  com  a  mesma  costumada  pena  de  commisso. 

4.*  Que  elle  Joaquim  António  de  Mattos,  primeiro  emphyteuta,  fica  auetori- 
sado  em  sua  vjdji  a  fazer  n*aquelle  prazo  as  subemph}^euticaç8es  que  julgar  lhe 
convém,  devendo,  com  tudo,  preceder  licença  da  junta  da  real  fiucenaa  das  illias  de 
Cabo  Verde,  a  qual  lho  nHo  [M)derá  ser  negada,  mas  quo  deverá  ir  inserta  na  es- 
criptura  da  subcmpli^teuticaçâo,  pena  de  commisso,  ficando  em  todo  o  caso  estai 
subemphyteuses  sujeitas  em  caso  de  venda  ao  pagamento  do  mesmo  laudemio  de 
quarentona  á  real  fazenda  das  ilhas  de  Cabo  Verde,  devendo  também  para  estas 
vendas  preceder  a  competente  licença  da  referida  junta  da  fazenda,  tudo  como 
fica  dito  a  respeito  das  vendas,  alicnaçSes  ou  hypothecas,  da  cmphytcuse  prin- 
cipal. 

&.^  Quo  todas  as  culturas  d*aquella  ilha  ficam  isentas  do  pagar  dízimos  ató  o 
fim  do  anno  do  1841,  da  mesma  maneira  quo  por  cartas  regias  do  13  de  mato 
do  1708,  do  5  do  setembro  do  1811  o  do  11  do  agosto  de  1813,  so  estabeleceu 
para  os  quo  fossem  cultivar  as  margens  do  rio  DocO|  na  capitania  de  Minas  Ge« 
racs,  o  dos  rios  Tocantins,'  Maranhilo  o  Qrajaú,  na  capitania  de  Guias,  ficando 


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AB  dltat  culturas  sujeiiAS  aoa  outros  direitos  (inclusivo  os  do  exportaçSo)  que  se 
pagarem  em  Bissau. 

G/  Fin«ilmcnte  que,  acontecendo  haver  n'aquella  ilhai  alguma  producçlo,  que 
seja  objecto  de  contrato  real,  se  procederá  a  seu  respeito  da  mesma  maneira  por 
que  SC. procede  nas  outras  terras  sujeitas  a  Bissau. 

O  que  o  conselho  ultramarino  manda  publicar  por  ordem  do  mesmo  augusto 
senhor.  Lisboa,  20  de  fevereiro  de  1631.^=^  António  Nicolau  de  Moura  Btocldtr. 

« 

Mlomoirla 


^  Um  estado,  qualquer  que  soja  a  sua  denominação,  ó  sempre  uma  confederaçio 

^  de  pix>vincias,  unidas  territorial  ou  politicamente,  que  concorrem  com  dinheiro, 

meios  e  gente  para  a  manutenção  do  mesmo  estado. 

As  províncias  a  respeito  do  um  estado  sSo  o  mesmo  que  os  sócios  de  uma  com- 
panhia commercial  a  respeito  d^essa  mesma;  só  tem  direito  em  uma  companhia 
quem  é  sócio,  isto  6,  quem  se  inscreveu  primordialmente  na  sociedade,  c  tem  con- 
corrido com  04  meios  que  lhe  pertenceram  para  o  estabelecimento  o  trabiillios  da 
mesma  sociedade,  ou  quom  debaixo  de  slmilhantes  condições,  quo  soiFreram  os 
sócios,  ó  admittido  por  cllos  na  sua  comnumidade. 

O  homem  que,  n.no  sendo  sócio  de  uma  companhia  commercial,  tentasse  ter 
direitos  n'essa  sociedade,  seria  julgado  c<imo  mentecapto,  e  a  sua  pretensão  como 
uma  parvoice ;  aquella  lógica  ou  politica,  que  se  empregasse  para  estibelecer  taes 
direitos,  nSo  poderia  jamais  ser  julgada  senSo  como  unm  recopilaçao  de  sandices. 
O  território  pertencente  a  um. estado,  que  longo  de  concorrer  para  a  sua  ma- 
nutençilo  recebe  d'elle,  a  fim  de  subsistir,  dinheiro,  meios  e  gente,  ou  somente 
meios  o  gente,  estd  no  mesmo  caso  que  o  homem  que  n&o  pertence  a  uma  commu- 
nidade  e  pretende  ter  direitos  n'essa  companhia. 

Esta  theoria,  sendo  evidente,  segue-se  que  das  possessSes  pertencentes  a  Por- 
tugal só  podem  ser  provincias  portuguezns  aqucllas  que  concorrem  com  dinheiro, 
meios  e  gente  para'  a  manutenção  do  estado  português. 
I  Actualmente  só  estão  n*estc  caso  as  ilhas  dos  Açores  e  fiadeira,  porque,  con- 

correndo com  todos  os  meios  que  lhe  sHo  po^siveis,  os  seus  habitantes  guamecom 
nossas  fileiras,  nossa  marinha,  e  entram  na  commiim  dêspeza  de  gente  necessária 
I  ao  estado,  como  todas  as  outras  provincias  continentaes. 

I  As  possessões  africanas,  tanto  do  occidente  como  do  oriente,  nito  estSo  n'este 

1  caso,  porque  sendo  a  maior  parte  d*ellas  productivas  de  differenteS' espécies  de  ri- 

:  quesas,  o  governo  |>ortuguez  e  a  naçilo  nâo  tira  d'ellas  nem  riquezas  nem  gente ; 

pelo  contrario,  consome  com  cilas  muita  gente  e  meios  de  guerra. 

Das  ilhas  de  Csibo  Verde  tira-se  alguma  riqueza  derivada  dA  urzella,  porém  o 
numero  de  homens  e  o  valor  de  outros  meios  que  a  mSe  pátria  gasta  aimualmente 
com  esta  possessão  equivalem  bem  aos  seus  prôductos. 

As  possessSes  asiáticas  da  costa  do  Indostilo  acham-se  a  este  respeito  em  peio- 
res  circumstancias,  porque  estas,  nSo  só  deixam  de  produzir  espécie  alguma  ae  ri- 
queza conveniente  a  Portugal,  porém  nem  promcttem  em  algum  tempo  dar  o  equi- 
valente á  despeza  contínua  quo  se.  faz  com  cilas;  Goa,  capital  d 'estes  pequenos 
estabelecimentos,  gasta  hoje  a  Portugal  mui  pouco,  porém  gasta  semore  annual- 
mentç  300:000  cruzados  em  metal  ou  em  tabaco,  que  para  ali  se  manaa  em  todot 
os  mezcB  de  março,  e  pelo  menos  duzentos  homens ;  nXo  se  metto  n'e8ta  conta  a 
despeza  que  se  faz  com  a  nau  de  viagem:  ató  1805  a  despeza  era  muito  mais 
forte;  alem  das  muniçSes  de  guerra  o  fardamentos,  o  dinheiro  que  para  ali  ae 
remettia  annualmento  nPio  era  menos  do  G00:000  cruzados,  geralmente  subia 
acima  doesta  somma;  os  homens  que  ali  se  consumiam  em  cada  anno  no  hospi- 
tal, o  por  eíTeito  'do  clima  e  mau  tratamento,  a  menor  conta  a  que  montava  era 
a  trezentos. 

Se  pelos  registos  da  casa  de  índia  o  Mina  se  tirasse  um  balanço  da  gente  que 
ha  cincoenta  annos  nos  tem  consumido  este  horrível  presidio,  o  se  do  erário  se  ex- 


108 

trahiBse  outro  da  Bomina  do  numerário,  que  ali  8c  tem  abvsmadO|  nós  nos  horro^ 
riBariamos  das  dcspczas  inutcia  quo  bo  tcem  feito  n'aqueílc  desgraçado  paiz,  da 
nossa  deshonrosa  ignorância  e  da  nossa  incapacidade  politica ;  esse  oiro,  que  se  tem 
mandado  de  Portugal  para  Goa,  logo  que  lá  chegou,  passou  ás  mSos  dos  súbditos 
inglczes,  e  quanto  for,  com  a  mesma  velocidade  lhes  será  entregue. 

A  possessão  Macau,  supposto  que  seja  rica  e  útil,  oomtudo  nSo  nos  fornece 
espécie  alguma  do  riqueza,  pela  qual  possa  aspirar  a  ser  considerada  como  pro- 
vinda portugueza;  o  miserável  Timor  e  Solot  é  um  ónus  que  sobrecarrega  aB 
outras  poB«ess3es  asiáticas. 

As  cortes  de  1820,  mais  hábeis  em  grammatica  que  em  politica  e  geographia, 
consideraram  estas  possessSes  como  provincias,  porém  de  certo  ellas  n&o  eram 
capazes  de  demonstrarem  a  rasSo  politica  d'esta  consideração;  a  aptidão  geogra- 
pliica  d'cstas  cortes  dcdnz-sc  bem  do  artigo  8.^  da  constituição  d'aquelle  anno. 
A  carta  de  182G  a  respeito  das  possessões  portuguezas  commette  o  mesmo  erro. 
Tccm-sc  considerado  legalmente  as  possessSes  portuguezas  como  provincias,  e 
de  facto  têcm  sido  tratadas  como  vis  presidies  de  escravos  e  criminosos ;  a  politica, 
a  humanidade  e  a  economia  publica  exigem  o  contrario ;  isto  é,  que  se  tratem  como 
provincias  continentaes  portuguezas,  sem,  comtudo,  as  declarar  provincias,  em- 
quanto  elLis  não  concorrerem  para  a  manutenção  do  estado,*  como  as  outras. 

O  degredar  um  malvado,  assassino  ou  ladrão,  ou  uma  e  outra  cousa  juntamente, 
para  uma  possessão  portugueza,  é  um  erro  grosseiro  de  economia  publica,  e  uma 
perversidade  que  não  cabe  em  naç9es  barbaras. 

Logo  que  um  malvado  é  roettido  a  bordo  para  ser  conduzido  á  colónia  do  seu 
destino,  o  estado  toma  conta  d'elle,  e  principiando  pelo  vestir,  calçar  e  nutrir,  cu- 
ra-o  de  todas  as  moléstias  que  lhe  sobrevem,  umas  incidcntaes,  outras  resultadas 
dos  seus  vicios  e  mesmo  dos  seus  crimes;  assim,  por  meio  dos  crimes  que  um  fa- 
cinoroso commette,  elle  vem  a  constituir-se  filho  adoptivo  do  estado ;  entretanto  o 
íilho  do  bravo  cidadão,  que  morreu  em  combate  pela  sua  pátria  e  governo,  sem 
educação,  nem  industria,  esfarrapado  e  nu,  mendiga  uma  miserável  subsistência, 
geralmente  peior  que  aquella  que  um  indigente  dá  ao  seu  cão. 

Adopte-se  uma  colónia  para  servir  a  esta  demonstração ;  seja  esta  Goa.  Quando 
.  um  degredado  chega  a  Goa  descMubarca  sem  demora  para  o  quartel  que  lhe  é  des- 
tinado ;  apresentando-se  na  sua  companhia  trata  logo  de  examinar  os  seus  contor- 
nos, e  apesar  das  mais  escrupulosas  cautelas  e  reclusão  dentro  dos  quartéis,  elle 
tem  no  fim  de  quatro  ou  cinco  dias  todas  as  relações  a  seu  modo,  que  lhe  são  ne- 
cessárias pdra  illudir  a  disciplina,  e  continuar  em  profissão  simllhante  á  que  teve; 
feito  o  seu  reconhecimento  dá  ao  registo,  que  geralmente  traz  comsigo,  e  appa- 
reco  com  uma  doença ;  passa  ao  hosjiital  d'onde  não  sáe  sem  estar  bem  montado 
em  todas  as  espécies  de  conhecimentos  que  lhe  são  necessários  para  se  dirigir  se- 
gundo seus  fins  sabia  e  impunemente;  geralmente  não  se  demora  n'este  estado 
menos  de  dois  ou  três  niezes ;  durante  todo  este  tempo  cura-se  de  todas  as  molés- 
tias imagináveis  por  ordem  suecessiva,  até  muitas  vezes  se  cura  de  palpitaçSes  de 
coraçSo  e  de  ataques  de  imaginação. 

Esta  imposição  de  cura  é  sempre  mui  despendiosa,  porque  no  hospital  de  Goa 
todos  os  medicamentos  são  mui  bons  e  transportados  da  Europa;  ordinariamente 
são  inglezes,  e  não  chegam  áquelle  hospital  sem  soffrer  sobre  o  séu  custo  na  pri- 
meira mão  quatro  ou  cinco  commissoes  e  dois  transportes,  dos  quaes  um  é  da  In- 
glaterra a  hombaim,  e  outro  de  Bombaim  a  Goa;  estas  commis^Ses  verificam-so 
pouco  mais  ou  menos  da  maneira  seguinte :  ^ 

O  governo  de  Goa,  ou  um  encarregado,  encommenda  as  drogas  a  um  canarim 
de  Bombaim,  este  encommenda-as  ao  seu  gentio ;  o  gentio  vae  ao  agente  inglez 
incumbido  das  drogas,  e  o  agente  rccebe-as  do  seu  consignatário  de  Inglaterra; 
muitas  vezes  ellas  ainda  soíTrem  mais  commissBes. 

O  degredado,  julgando-se  em  estado  de  estar  senhor  de  ti  e  de  poder  diri^r-se, 
volta  para  o  seu  regimento;  porém  não  se  demora  muito  tempo,  que  nlo  tome  ao 
hospital ;  p<')de-so  aflirmar  geralmente  que  um  tal  soldado  tem  em  cada  anno  tán* 
tos  mezes  do  liospital  como  de  quartel ;  assim  elle  vem  a  ser  o  soldado  mais  dit* 
pendioso  o  menos  útil ;  pehi  maior  parto  os  nossos  degredados  são  bravos  homenS| 


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porém  pcBftimofl  BÓldaclos,  o  Aposar  da  disciplina  ser  a  mais  forte,  nlo  é  poMivel 
lazer  d*clle8  um  bom  soldado. 

Um  degredado,  depois  que  cliega  ao  seu  destino,  nlo  cessando  de  andar  do 
quartel  para  o  hospital  e  do  tiospital  para  o  quartel,  não  dura  geralmente  mais  de 
trcs  nté  cinco  annos;  cm  todo  este  tempo,  nSo  tendo  feito  serviço  correspondente 
a  õO^CXK)  rOis,  tem  gasto  1:U00]$0(X)  réis,  pouco  mais  ou  menos. 

Um  governo  que  faz  dcspezas  pura  punir  crimes,  pune  os  crimes  que  eommet- 
tem  os  facinorosos  nos  cidadãos  conti*ibuintes,  porque  essas  despezas  sSo  A  custa 
do  {laciiico  cidadSo,  útil  produetor. 

A  sabedoria  de  um  governo,  quando  pune  os  crimes,  consiste  em  tirar  dos  cri- 
minosos  toda  a  espécie  de  riqueza  pessoal  que  elles  podem  produzir;  esta  riqueza 
pessoal  tira-sc  applieando-os  aos  trabalhos  públicos,  porque  o  trabalho  de  um  ho« 
mcm  sadio  e  robusto,  bem  dirigido  e  bem  aproveitado,  é  pelo  menos  de  um  valor 
triplo  do  necessário  para  o  sustentar  frugalmente  e  agasalnal-o ;  com  os  prisionei« 
ros  de  todas  as  classes  íizíiiram  os  romanos  os  maiores  trabalhos  públicos. 

O  degredar  um  facinoroso  ou  um  ladrSo  é  o  mesmo  que  tirar  um  tigre  san- 
guinário de  uma  povoação  e  soltal-o  em  outra ;  mandar  um  malvado  para  uma  co- 
lónia é  dizer  a  esse  malvado:  c Basta  aqui  de  crimes,  vá  agora  coramettel-os  a  tal 
coloniaB. 

Os  habitantes  das  colónias  têem  tanto  direito  á  sua  vida,  á  sua  propriedade  e  á 
sua  segurança,  como  qualqucT  habitante  do  Lisboa ;  dizer  que  elles  são  portugue- 
zcs  c  livres,  e  soltar-lhes  todos  os  annos  uma  quadrilha  de  s;ilteadores  e  assassinos 
para  os  destruir  e  corromper  é  uma  migudaaa;  isto  é  a  mais  grosseira  de  todas 
as  )>erver8Ídades  e  de  todas  as  perfídias.  * 

O  governo  de  Lisboa,  que,  ralhando  sempre  dos  erros  dos  seus  predecessores, 
marcha  constantemente  pelas  mesmas  formulas  e  pelas  mesmas  sediças  máximas 
politicas,  suppSe  que  o  degredar  para  as  colónias  facinorosos,  sem  educação,  nem 
industria,  é  um  meio  de  povoar  o  nacionalisar  as  mesmas  colónias ;  tal  supposição 
i  a  .mais  estúpida  de  todas  as  suppoeiçSes  que  se  têem  feito  no  mundo :  trezentos 
annos  de  experiência  continua  não  têem  sido  capazes  de  ensinar  o  governo  de 
Portugsil  e  corrigil-o  de  um  erro  tão  vergonhoso  I ! ! 

A  população  das  colónias  portuguezas  está  reduzida  ao  seu  mínimo  e  perfei- 
tamente miserável ;  a  causa  d  esta  assolação  e  desmoralidade  insofirivel  que  se 
j  observa  em  todas  ellas,  são  os  degredados,  o  despotismo,  voracidade  e  incapaci- 

dade politica  de  todas  as  espécies  ae  auctoridadcs  que  Portugal  lhe  envia :  a  im- 
I  moralidade  dos  padres,  a  sua  grossa  ignorância  e  arbitrariedade  acaba  de  destruir 

I  o  que  resta  a  essa  immensidade  de  insectos  de  tvrannia,  que  por  toda  a  porte 

aonde  pousam,  roem,  mordem  e  empestam ;  é  mais  feliz  o  escravo  mais  despre- 
i  zado  do  bey  mais  cruel  de  Argel,  que  um  habitante  de  uma  colónia  portugueza; 

a  rasSo  por  que  se  vive  ali  é  pela  mesma  que  em  alguns  poços  vulcânicos,  cujo 
calor  da  agua  mata  qualquer  animal,  vivem  peixes  e  propagam. 
i  O  mal  pertence  a  quem  o  produz,  pela  mesma  rasão  que  a  riqueza  ao  seu  pro- 

I  ductor;  o  malvado  deve  ser  punido  dos  seus  crimes  na  sua  pátria,  para  que  a  pu- 

■  nição  seja  exacerbada  pela  vergonha  própria,  e  para  aue  a  sua  familia  seja  t^- 

bem  punida  pela  dcshonra  publica,  que  lhe  resulta  oa  mi  educação  que  deu  a 
!  esse  malvado;  é  este  o  meio  de  estabelecer  o  exemplo  e  fazer  ver  ás  famílias  po- 

bres e  ignorantes,  que  é  absolutamente  necessário  cuidar  na  boa  educação  de  seus 
filhos ;  a  pátria  que  teve  a  dcshonra  de  produzir  um  infame,  deve  ser  indemni- 
sada  com  o  trabalho  d'esse  mesmo  infame. 
)  O  degredar  um  malvado  não  é  punil-o,  é  dispensal-o  do  castigo  ou  adiar-lhe  a 

I  punidU). 

\  Geralmente  um  malvado  não  tem  propriedade,  não  tem  amigos,  nem  aquellat 

reloçSes  que  tomam  nosso  paiz  prefcrivel  a  outro  qualquer,  ainda  que  melhor 
seja ;  sempre  vagabundo  por  entre  montanhas  e  despovoados,  é  para  elle  indiffe- 
i*cnto  o  estar  n*este  ou  n^aouelle  paiz;  pelo  contrario,  quando  o  deportam,  melho- 
ram sua  situação,  porque  lhe  fazem  perder  o  estado  de  susto  em  que  anda  sem- 
pre ;  dão-lho  socogo,  segurança  pessoal  o  uma  subsistência  certa  para  supprir  as 
faltas,  que  os  seus  crimes  muitas  vezes  não  lhe  subininistrávam. 


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V 

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O  malvado,  bcikIó  geralmente  da  mais  baixa  ralé,  homem  sem  cdacaçSo,  nem 
industria,  para  ter  uma  subsistência  miserável,  precisa  um  trabalho  continuo  e  vio- 
lento; passando  a  ser  deportado,  sem  precisSo  d*esso  trabalho  violento,  melhora 
de  nutriçSo,  de  vestuário  c  do  casa;  logo  o  quo  senta  praça  augmenta  em  con- 
sideraçSo;  o  trabalho  a  que  cllo  fica  sujeito  i  geralmente  de  cinco  em  cinco  dias 
a  uma  guarda  de  estúpida  observaçSo,  e  no  bom  tempo  a  duas  vezes  exercicio  na 
semana. 

Deportar  malvados  £  pCr  productores  de  crimes  em  conser>''a;  a  riqueza  da 
maior  parte  dos  magistrados*  sSo  os  crimes,  o  assim  como  os  lavradores  guardam 
as  melhores  sementes  para  ter  mais  valiosas  colheitaa,  assim  os  magistrados  guar- 
dam os  criminosos  para  ter  maior  quantidade  de  oíReinas  productivas  '• 


Âttendendo  á  falta  que  ha  de  moedas  pequenas  .de  cobre  pai*a  facilitar  os 
trocos  e  pequenas  tmnsacçSes  de  commercio  n'e8ta  ilha,  manda  a  rc^gencia,  em 
nome  da  rainha,  que  a  commissito  encarregada  da  administração  da  fazenda  pu- 
blica ponha  em  circulação  a  quantia  de  4:000^000  tcís,  em  moedas  de  cobre  de 
10  r£Í8  cada  unia,  o  a  quantia  de  1:400;$(XX)  róis  em  moeda  de  cobre  de  5  reis 
cada  uma,  as  quaes  existem  nos  cofres  da  fazenda  publica,  cunhadas  com  o  nome 
da  Bonhora  D.  Maria  II ;  c  manda,  outro&im,  que  a  mesma  moeda  corra  n'esta  ilha 
com  o  sou  valor;  e  que  todo  aquelle  que  recusar  acceital-a  ou  a  falsificar,  incorra 
nas  penas  dos  que  cngeitam  moeda  de  el-rei,  ou  a  falsificam. 

O  secretario  da  regência,  encarregado  da  repartição  dos  negócios  da  fazenda, 
o  tenha  assim  entendido  o  faça  execnt:ir.  Palácio  do  governo  em  Angra,  28  do 
fevereiro  de  1831.=J/nr}t<ez  âe  Palm€lla  =  Conde  de  Villa  Floras:  José  António 
Crfierreti*o  sss  Atdonio  Ceêor  de  Vaecoticelloê  Correia. 

OHIelo 

(!''  )•  refmaJ«) 

111."»  c  exi"*  sr. —  Constando-rac  que  o  navio  em  que  d'aqui  partiu  o  capitão 
llill  arribara,  vou  aproveitar  esta  occasiilo  para  dirigir  a  v.  ex.*  o  presente 
offieio. 

Tendo  chegado  a  esta  cidade  s.  ex.*  o  sr.  Luiz  da  Silva  Mousinho  de  Al- 
buquerque, e  tendo-lhe  communioado,  como  me  foi  oi-deiiado,  tudo  quanto  se  havia 
passado  a  respeito  dos  obstáculos  que  inesperadamente  sobrevieram  á  prompta 
exccuçSo  do  contrato  do  empréstimo,  como  Igualmente  já  havia  communicado  a 
V.  ex.*  em  o  meu  offieio  n.®  38,  cumpre-me  agora  dizer  a  v.  ex.*  que,  debaixo 
da  direcção  do  referido  senhor,  e  de  accordo  com  o  ministro  de  sua  magestade 
fidelíssima  n^esta  c5rte,  tratámos  de  remover  os  citjidos  obstáculos,  o  quo  nos 
lisonjeamos  de  poder  conseguir  partieulannente,  o  a  opiniílío  de  sir  James  Sca- 
blett,  que  haviamos  consultado  a  tal  respeito,  foi,  como  esjieravamos,  favorável,  quer 
dizer,  este  letrado  julga  que,  apesar  da  doclaraçãLO  do  kiock  exchange,  mr.  Ma- 
berly  está  obrigado  a  cumprir  as  condiçSes  do  contrato. 

Tendo,  no  meu  offieio  já  citado,  communicado  a  v.  ex.*  que  eu  obraria  com 
a  maior  circumspecçSo  quando  se  desse  occasiSo  de  chamar  a  juizo  mr.  Maberly, 
o  que  só  teria  logar  quando  se  houvessem  esgotado  todos  os  meios  brandos  e  ami- 
gáveis, agora  de  novo  o  repito  a  v.  ex.*,  acrescentando  que  esta  é  igualmente  a 
opiniilo  de  s.  ex.*  o  sr.  Mousinho. 

Desgraçadamente,  nSo  se  podendo  satisfazer  a  importância  dos  honãê  que  en 
havia  dado  em  pagamento  das  letras  sacadas  por  s.  ex.*  o  sr.  conde  de  Villa  Flor, 
julguei,  de  accordo  com  o  sr.  Mousinho  o  com  o  conselheiro  Lima,  enviar  os  por- 
tadores dos  referidos  bonde  jiara  mr.  Maberly,  o  que  efrectivamcnte  fiz,  e  ámanhi 
terá  logar  a  entrevista  d'cste  ultimo  com  os  referidos  portadores,  esperando  quo 
esta  medida,  única  de  que  podia  lançar  mSo,  produzirá  um  bom  efleito,  e  do  sea 
resultado  darei  conta  a  v.  ex/ 

>  Publicou-so,  BDm  sitignataro,  na  (^romea  da  Terceira,  n.»  10,  do  27  do  fevereiro. 


4 
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I 


111 


S.  ox/  o  Br.  Mousinho^  quo  igualmontc  escreve  a  ri  ex.*,  por  esta  occasi2o,  dari 
a  V.  ex.*  conta  de  tudo  que  tem  occorrido  depois  da  soa  chegada  â  esta  cidade. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*.  Londres,  28  de  levcreiro  de  1831.  — 111.'^  e  cx.**  sr. 
conde  de.  FicaIho.==i>.  Thomaz  Uascartnhoê  '• 


\  ^  •  .  - 

^  LisbonnCi  le  28  févrler  1831. — Monsieur  le  vicomte: — Mr.  Bonliomme  vient 

de  me  prevenir,  par  une  Icttre  en  date  de  ce  jour,  que  la  sentenco  prononcée  con- 
tre  lui  venait  d'utre  confirraee  dans  toutes  les  parties  à  la  suite  du  seeond  et  der- 
uier  appel  qu*il  aVait  interjeté. 

Sans  rcnouvcler  Ics  observations  continues  dans  les  nombreuses  notes  que  j'ai 
eu  riionneur  d'adrc86cr  k  V.  £.,  ou  considérant  principalcment  cette  conaamna- 
tion  sous  des  ranports  politiques,  je  me  trouve  aujourdliui  dans  la  pénible  néces* 
site  d'attaquer  le  fond  même  de  la  sentence  et  d*en  faii*e  ressortir  aux  yeux  do 
V.  £.  la  revoltante  injustice. 

II  resulte  des  termos  de  cette  sentence:  P,  que  mr.  Bonliomme  est  con- 
damné  u  une  pcine  infamante  et  barbare  sur  la  dóposition  de  trois  témoins  qui  ne 
dcclarcnt  pas  Tavoir  vu  commettre  le  délit,  mais  affirment  seulement  qu'il  était 
dans  le  licu  ou  le  délit  a  c-tc  commis;  2^,  que  le  moyen  de  defense  de  ror.  Bon- 
liomme fondc  siir  un  alibi  a  ctó  rojctó,  non  pas  «eulcmcnt  pour  le  dcfaut  de 
prcuves,  mais  parce  que  dans  le  cas  même  ou  cct  alibi  eut  été  prouve  il  n^ex* 

.  duait  jm»  la  possibilite  du  délit;  3%  que  la  dúfense  de  mr.  Bonliomme  ne  saurait 

d'ailleurs  eti*c  adiuise  parce  que  cies  actes  du  proccs  combint's  avec  les  dépositions 
de  tcmoins  inculpent  Taccusé  conime  membre  Je  la  Bocrtlttje  assoctathn  formée 

'  pour  outragor  la  majesté  divino  et.  son  saint  culte».  La  conséquence  rigoureuse  de 

s  cette  demière  cause  du  rejct  de  la  defense  de  mr.  Bonliomme  est  qu'il  poavait 

1  No  relatório  que  JoBé  da  Silva  CarVAlho,  ministro  dos  negócios  da  fazenda,  apresentou 
:  ú  cainara  dos  deputados  com  a  data  de  30  de  agosto  de  1&34,  lê -se  o  seguinte  sobre  o  referido 

!  assumpto: 

;  •N*aqiicHc  poriodo  de  desgraças  presentes  e  incertezas  Alturas  se  contratou  com  a  casa  de 

\  mr.  Maberly,  membro  do  parlamento  e  entuo  mni  rciipcitavcl  negociante  da  praça  de  Londres, 

\  um  empréstimo  que  se  mallogrou  por  dois  fortíssimos  motivos :  1.%  jiorqne  as  camarás  do  Bra- 

\  zil  so  negaram  a  afiançai -o,  com  o  pretexto  de  que,  iiAo  podendo  prever  qnal  das  partes  eon- 

-,  tcndoras  triumplinria  em  Portugal,  uSio  queriam  tomar  rcí^ponsabilidades  liara  com  o  governo 

que  de  facto  ficai^fic  subsistindo ;  2.*,  porque,  sendo  artigo  regulamentar  da  praça  dos  fundos 

f  em  Londres  o  não  deixar  correr  empréstimo  de  naçHo  alguma  que  tivesse  faltado  ao  pagamento 

/  regular  de  seus  juros  e  dividendos,  uHo  ]>ôde  mr.  Maberly  fazer  ali  admittir  o  novo  empréstimo 

portuguez,  vinto  que  estavam  por  pagar  n*a<|uelle  tempo  os  juros  de  três  annos  do  empréstimo 

^  creado  em  1823  e  suas  competentes  atnortisaçíies. 

t  «Ko  primeiro  caso  estava  a  ras2o  por  parte  do  contratador,  porquanto  se  Ilie  havia  pro- 

}  mettido,  pela  auetoridade  do  marquez  de  Santo  Amaro,  a  fiança  do  governo  brazileiro.  Já  n2o 

assim  emqiianto  ao  segundo,  porque  mr.  Maberly,  antigo  negociante  da  praça  de  LondreS|  n2o 
devia  ignorar  o  regulamento  a  que  alIudL 

«Como  quer  que  fosse,  o  contratador  havia  já  dis])Osto  de  t  105:G00,  por  eonta  das  quaes 
tò  tinha  pago  á  regência  12:G00,  c  coiiservara  em  seu  poder  apólices  }K'1o  valor  de  1 1.1&0:000, 
ciscumstancia  esta  que  inspirava  o  maior  cuidado. 

■Tentados  em  v2o  os  meios  conciliatórios,  força  foi  recorrer  aos  judiciaes ;  porém  todas  as 
diligencias  se  mallograram,  porque  o  contratador  deu  sempre  ]K>r  causal  da  quebra  do  seu  con- 
trato, nfto  a  czcIusiU)  da  praça  dos  fundos,  mas  sim  a  falta  da  promettida  fiança.  Em  tal  caso 
nio  restava  outro  recurso  senão  o  de  eommetter  o  negocio  (assim  se  fez  por  conselho  dos  maia 
distinctos  advogados) 'á  decisSo  de  árbitros;  e  esta  foi  que.  entregando  Maberlj  £  1.150:000 
de  apólices  de  que  estava  do  posse,  se  lhe  desse  por  saldaaa  a  eonta  emquanto  ás  £  105:600 
do  que  havia  disposto. 
«  «Kunca  a  regência  pôde  descobrir  o  fundamento  de  tal  dccisXo ;  mas  é  certo  que  o  ajusto 

d*cste  desgraçadíssimo  negocio  orgia,  e  a  fallencia  da  casa  de  Mabcrly,  que  pouco  depois  acoii« 
teceu,  vciu  provar  com  quanto  acerto  se  procedeu  por  nossa  parte  apressando  o  arraigo  doesta 
conta.» 

Poderíamos  acrescentar  mais  peças  elucidativas  da  deplorável  transaeçlo  financeira  feita 
com  súbditos  britannicos,  mostranao  as  intrigas,  os  pretextos  e  os  sophisraas  empregados  para 
-  Illudir  a  boa  fó  dos  portuguezcs  incumbidos  do  negocial-a,  como  quasi  sempre  snccedc  quando 
os  mutuantes  pertencem  a  uma  naçSo  poderosa ;  mas  por  estas  simples  palavras  do  secretario 
de  estado,  c  alguns  trechos  da  corrcsiioudencia  diplomática,  p<>do  avaliar-so  o  Incorrecto  prece* 
mento  do  chefe  da  casa  bancaria  c  seus  adhcrcntcs,  quo  cscriptores  naclonacs  o  até  mesmo 
estrangeiros  censuraram  em  termos  severos. 

* 


1 


112 


fitro  condamni  memo  saiu  avoir  ét6  cntcndu  cn  vcrtu  d*unc  jurisprudcnco  qui 
C8t  probablcmcnt  admise  on  Portugal  pui8qu*clle  cst  consignco  ãans  un  arrêt 
prononcó  par  Tun  dos  prcmicrs  tribunnux  du  royaumc,  mais  que  Ic  gouvcmement 
de  cc  pays  nc  pcut  avulr  Ia  prétciition  d*appliquer  à  dcs  ctrangers,  placés  ici  soua 
la  protcction  des  traitcs  et  cclle  des  agents  eliargcs  de  rúclamcr  en  faveur  de  leurs 
nationaux,  Tobservation  des  príncipes  de  réquitc  naturelle  aussi  bieii  que  los  es- 
tipulations  des  convcuttons  diplomatiques. 

Convaincu  par  los  motifs  ci-dessus  exprimes  de  rinjustice  de  la  sentenee  pro» 
noncée  centre  mr.  Bonhomme,  jo  proteste  formellemcnt  par  la  presente  note  con* 
tre  Bon  exécution  et  je  demande  de  noiíveau  que,  confunnémcnt  aux  traités  et 
aux  prérogatives  énoncées  dans  les  Icttrcs  de  priviléges  accordécs  jusqu*a  ce  joúr 
à  jtous  les  fronçais  qui  les  ont  rêclamces,  la  cause  de  mr.  Bonhommo  soit  portéo 
en  premicro  instance  dcvant  mr.  le  corregedor  do  eivei  da  cidade,  chargi  de  rem*  . 
flir  les  fonctions  d^juge  conservaUur  des  natioJis  qui  nontpasdtjugepartiaãier» 
Cest  ici  le  Heu  de  vous  fairc  obscrver,  mr.  le  viconito,  que  Tcxception  relatire 
aux  eas  de  lèsemajcstó  divino  mise  cn  avant  par  mr.  le  ministre*  de  la  justice 
pour  rejeter  ma  prcmière  protcstation  n'existe  ni  dans  les  traités  ni  dans  les  lettres 
de  privilégcs  citées  ci-dcssus  et  n'c8t  pas  applicable  aux  étrangcrs;  j'ajouterai  que 
mr.  le  ministre  de  la  justice  n'est  pns  plus  fondc  à  repousscr  la  memo  protcsta- 
tion sous  le  pretexte  qu*il  n'existc  pas  de  jugo  conscr\'atcur  pnrticulicr  de  la  na- 
tion  française,  pui&quc  les  lettres  de  privilóges  délivrt-es  aux  français  font  mcntioa 
expresse  d'un  magistrat  spécialcment  nommé  pour  le  suppléer  à  Tégard  des  fran* 
çius  comme  des  allemands  et  autrcs  nations  prí>nlt*giécsy  qui  se  trouvent  dans  la 
même  situation  que  los  français,  et  jc  me  flatte  que  V.  £.  voudra  bien  faire  valoir 
. ces  nouveaux  argtimcnts  à  lappui  ue  ma  demande. 

J'aurais  prefere  dans  dcs  vues  de  coneiliation  qui  m*ont  constamment  dirige 
depuis  que  j*ai  commcncé  à  cntretcnir  V.  £.  de  cctte  aflaire,  que  mr.  Bonliomme 
pcut  etrô  par  une  mesure  spéciale  et  conforme  à  de  Iiauts  intórêts  politiques,  sim- 
plemcnt  renvoyc  en  Prance  sur  Tun  des  navires  français  qui  vont  partir  dans 
quelques  jours;  mais  je  n*ai  rícn  à  njouter  aux  déman.*lie8  de  tout  genre  que  j'ai 
faitcs  avcc  une  infatigable  pcrsévérance  pour  ameucr  le  gouvcmement  portugais 
à  déférer  a  cctte  demande.  En  la  r£eomniand«ant  encore  une  fois  à  Tattcntion  de 
V.  E.  je  ne  dois  pas  négliger  do  lui  rappeler  que  je  lui  ai  declaro  par  ordre  de 
mon  gouvcmement,  dans  ma  note  du  26  novembro  deniier  <qu*il  ne  souíTrirait  pas 
que  des  citoycns  fnmçais  fusssent  emprisonnés  arbitraircment  et  pondant  un  temps 
illimitc  pour  de  prétendus  délits  de  franc-maçonucric».  Cc  memo  gouvcmement 
souffrira  encore  bien  moins  qu'ils  soicnt,  pour  la  même  cause,  foucttés  publique- 
mcnt  et  condamnés  à  Un  exil,  équivalant  d'aflirmcr  à  V.  E.  que  rexécution  de  la 
sentenee  de  mr.  Bonliomme  obligcrait  nócessaircnient  le  gouvcmement  français 
à  renonccr  à  Tégard  du  Portugal  aux  intentions  conciliantcs  et  au  systeme  do  mo- 
dération  qu^il  a  manifeste  jusqu'à  cc  jour. 

J'ai  rhonneur  de  renouveler  à  V.  E.  les  assuranccs  de  la  liautc  oonsidération 
avcc  laquclle  je  suis  soo  tres-humble  et  très-obéissant  scr\*iteur.s»£.  Cassas,  ^s» 
A«  S.  E.  mr.  le  vicomte  de  Santircm,  ministre  dcs  afiaires  étrang&res. 


onício 

(S.MSrtfmaJt) 

111."*  o  ex."*  sr.  —  Bem  inteirado  da  matéria  de  que  trata  a  copia  que  acom- 
panhava o  despacho  de  v.  cx.*  n.®  32G  reservado,  e  para  regular  os  termos  cm 
que  me  devia  explicar  com  este  ministro  dos  negocies  estrangeiros,  esperava  que 
elle  me  puxasse  á  questZo  na  primeira  conferencia  que  tivéssemos.  Com  eíTeito^ 
no  dia  27  do  próximo  passado  tive  a  conferencia  com  o  ministro  Salmon ;  come- 
çou este  queixando-se  do  procedimento  do  ministério  de  sua  magestade  fidelissima 
em  nSlo  responder  el-rei  nosso  senhor  á  carta  de  sua  magestade  catholica,  carta 
dictada  pela  amisade  o  interesse  nilo  equivoco  que  sempre  ecu  augusto  tio  tem 
mostrado  pela  consolidação  da  monareliia  portugueza,  o  ver  a  sua  magestade  fi- 
delíssima gosamio  do  unm  tranquillidade  imdtoi-avol,  único  meio  do  j^derem  Oi 


na 

dois  BoberanoB  rcsiBtir  As  pcnxrsAft  kléAS  (lesorgatiisndoriui  que  assolam  parte  án 
Europa;  porém  via  com  lastima  que,  niio  só  o  governo  poitugucz.noda  queria 
adiantar  no  ponto  principal  e  o  mais  intcrcRsantOi  ciomo  era  o  rcconhecimentO| 
cedcndOy  ou  fazendo  conhecer  os  motivos  pelos  quaes  nfto  podia  annuir  em  tudo 
ou  em  pnrte  ao  desejo  de  todas  as  potencias,  mas  até  se  negava  a  responder  a 
uma  carta  escripta  por  sua  magcstáde  catholiea.  Continuou  Salmon:  cQuero  con- 
ceder que  sua  magestade  iidelissima  tem  demorado  a  resposta  a  seu  augusto  tio, 
esperando  dar-lhe  uma  agradável  noticia;  mas  ha  quatro  para  cinco  mezes  que  a  - 
carta  foi  entregue,  nem  ao  menos  confia  a  sua  magestade  os  motivos  que  tem 
embaraçado  a  sua  magestade  fidclissima  a  não  accedcr  aos  conselhos  do  seu- au- 
gusto tio,  pois  com  essa  communicaçSo  daria  ao  governo  hespanhol  mais  força 
para  instar  com  o  gabinete  inglez  a  ultimar  o  reconhecimento •• 

Disse-me  depois  que  tinham  ido  ordens  ao  conde  de  Montealegre  para  instar  pela 
resposta,  que  pela  demora  já  compromcttia  a  dignidade  de  el-rci  catholioo.  Tratei 
de  o  calmar,  fazendo-lhe  ver  que  el-rei,  roeu  augusto  amo,  tinha  estado  fora  do 
Lisboa,  e  que  tendo  havido  varias  conferencias  entre  v.  ex.*  e  o  agente  inglês 
ultimamente  chegado  a  Lisboa  sobre  a  principal  qucstlo,  que  deu  logar  a  escre- 
ver a  carta  sua  magestade  catholiea,  era  do  esporar  que  qualquer  determina- 
ção que  o  governo  portuguez  adoptasse  faria  a  matéria  da  resposta  a  sua  ma* 
gestnde. 

Achei  o  único  meio  de  calmar  o  ministro  Salmon,  nao  tanto  jior  elle  como  por 
me  constar  que  sua  magestade  está  sentido  da  demora,  muito  mais  tendo  eu  re- 
cebido ordem  para  fazer  a  comrounicayão  offieial,  como  fiz  ha  dois  mezes,  que 
sua  magestade  fidelissima  fa  responder.  Emquanto  aos  motivos  que  o  gabinete 
portuguez  tem  tido  de  nSo  ceder  ate  agora  ás  diíTorentes  instancias  da  Inglaterra, 
deve-se  suppor  mais  á  ucrtiníicia  do  píirtido  revolucionário  e  ás  diíTerentes  revolu- 
/  ç8es  a  que  tem  dado  Jogar,  a  reoeiar  tomar  n'este  momento  uma  marcha  diife* 

rente  á  que  se  tem  seguido,  tendo  os  exemplos  que  silo  ]mblicos  em  parte  da  Eu- 
ropa. EntAo  fizlhe  um  resumo  abreviado,  fundado  nas  solidas  rasiSes  de  que  v.  ex.* 
se  serve  na  supracitada  copia  do  despacho  ao  ministro  de  sua  magestade  em 
Londres. 

Depois  de  me  ouvir  com  toda  a  attençao,  disse-nie:  cQue  difiiculdade  pôde  ter 
o  governoi  portuguez  em  patentear  o  que  v.  me  diz?  Conviria  muito  que  o 
gabinete  inglez  se  penetrasse  bem  da  falsidade  com  que  o  partido  da  opposiçZo 
tem  conseguido  desacreditjir  o  governo  de  sua  magestade  fidelissima;  isso  mesmo 
que  v.     mo  diz  por  escripto  é  uma  resposta». 

Continuou  fallando-me  de  vários  hespanhoes  que  obtiveram  passaportes  do  go- 
verno portuguez  para  a  costa  de  Africa,  os  quaes  foram  engrossar  o  partido  de 
Torijos  em  Glbralt^ir,  dizendo-me  Salmon  que  seria  bom  que  eu  dissesse  a  ▼•  ex.* 
que  seria  conveniente  para  os  dois  paizes  que  similhante  gente  nSo  obtivesse  pas- 
saportes para  o  Mediterrâneo,  que  era  o  mesmo  que  permittir-lhe  entrarem  em 
Hespanha;  fiquei  de  communicar  a  v.  ex.*  isto  mesmo  para  os  fins  que  y.  ex/ 
julgar  conveniente. 

Tenho  a  honra  de  remetter  um  oíBcio  do  cônsul  portuguez  em  Bayonna;  julgo 
que  dentro  irá  outro  do  conde  da  Ponte. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Madrid,  1  de  março  de  1831. — 111."^  e  ex."**  sr.  vis- 
conde de  Santarém,  s»  Canâe  da  Figueira. 


. 


4 


omoio  •        " 

[IMl  mmils) 

~  Ul.*^  e  cx."^  sr.  —  Depois  de  um  encerro  em  casa,  de  pouco  mais  ou  menos 
seis  semanas,  por  motivo  de  moléstia,  sai  hontem  pela  primeira  vez.  Dirigi-me 
a  casa  de  lord  Heytesbuiy,  para  saber  d*elle  se  do  novo  ministério  brítannico  ti« 
nha  recebido  alguma  eommunicaçao  acerca  dos  negócios  de  Portugal.  Depois  da 
sb  mostrar  cabalmente  informado  do  que  se  passou  durante  a  ultima  negociaçto 
entro  o  precedente  ministério  e  o  nosso  governo.  Icu-me,  como  para  completar  a 
inforinaçttO|  as  instrucçitos  que  o  seu  novo  cônsul  levou  para  Lisboa*  Como  a  leU 


^^ 


\ 


114  •  . 

tiira  foi  rápida  nlo  pixlerci  iseguir  a  letra  â^catas  instrucçScs ;  mas  t.  cx/  pôde 
estar  certo  quo  i  exacta  a  conta  que  passo  a  dar  do  espirito  d^ellas. 

Lord  Pafmcrston  diz  ao  cônsul  quo  a  sua  nomesiçSo  ê  provisória  e  cmquanto 
Air.  Mackenzie  estiver  ausente;  que,  portanto,  nSo  leva  patente  regia,  mas  será 
portador  de  uma  carta  sua  para  s.  ex.'  o  ministro  dos  negocips  estrangeiros,  Quo 
instrucçSes  gcracs  as  achani  no  archivo  do  consuladoí  e  que  no  desempenho  das 
suas  funcçScs  scnl  coadjuvado  pelo  vice-consul,  cuja  experiência  e  luzes  deverá 
consultar.  Que,  todavia,  julga  necessário  recommendar-llie  muito  expressamente  de 
observar  bem  á  risca  os  dois  principies  que  têem  sempre  regulado  a  politica  do 
gabinete  britannico  a  n^speito  de  Portugal:  cncutralidade  e  nSlo  intervençlo»;  quo 
linja,  portanto,  de  abstcr-se  escrupulosamente  de  toda  e  qualquer  ingerência  nas 
nossas  relações  com  outros  governoS|  bem  como  na  íucta  de  partidos  que  possa 
liaver  n*aquelle  reino;  que  um  dos  seus  maiores  cuidados  será  de  intimar  e  muito 
recoramcndar  aos  súbditos  britnnnicos  est^ibelccidos  cm  Portugal,  de  respeitarem  o 

IK)r  modo  algum  quebrantiirem  as  leis  do  paiz,  ou  faltarem  ao  que  se  acha  estipu- 
ado  nos  tratados  entre  os  dois  paizes;  mas  que  ao  mesmo  tempo  os  informo  e 
segure,  que  se  as  estipulayocs  dos  tratados  forem  violadas  da  nossa  parte,  ou  as 
nossas  leis  nilio  forem  observadas  a  seu  respeito,  elle  cônsul  está  completa  e  ex« 
pressnmente  auctorisado  de  os  proteger  e  de  lhes  fazer  render  justiça,  recorrendo 
para  esse  fim,  se  necessário  for,  ás  embarcações  do  guerra  britannieas  estaciona- 
das nos  portos  de  Portugal,  cujos  conimandantcs  toem  instrucçoes  para  assim 
obrar;  c  na  failta  d*estas  aos  commandnntos  de  quaesquer  embarcações  da  mesma 
marinha  real,  que  por  acaso  entrarem  nos  mesmo»  portos,  dos  quaes  commandan- 
tes,  em  tal  caso,  requererá  auxilio  o  protecção,  communicando-lbes,  para  os  de- 
terminar, estas  mesmas  instrucçSes. 

Isto  dito,  passa  lord  Palmerston  a  fallar  do  restabelecimento  das  relaçSes  di- 
plomáticas entre  os  dois  governos,  auetorisando-o  (o  cônsul)  a  declarar  que  elle 
dependerá  inteiramente  dos  prinêipios  de  justiça  e  moderação,  pelos  quaes  o  go- 
verno de  Portugal  houver  de  guiar- se  em  futuro;  que  nSo  obstante  não  dever  ser 
considerada  a  amnistia,  que  sempre  se  esperà,  como  uma  ecmdiçíio  que  poe  a  Ink- 
glaterra  no  restabelecimento  d*aquellas  relações,  ella  nílo  pôde  prescindir  d*aquelle 
acto,  que  considera  como  um  prí*liininar  indispensável  para  aquelle  reconhecimento; 
(luc  ao  mesmo  tempo  deverá  ser  acompanhado  da  permissão  a  todos  os  desterra- 
dos do  iKiderem  regressar  a  Portugal,  bem  como  da  restituição  de  todos  os  seus 
bens,  quer  confiscados,  quer  sequestrados. 

Depois  de  acabada  esta  leitura  acrescentou  lord  Heytcsbuiy  que  elle  tinha 
communicado  estas  instrucçoes  a  este  governo  im|)erial,  para  que  visse,  como  ve- 
riam 08  mais  governos  alliados  que  receberam  a  mesma  communicaçao,  que  não 
tinha  dependido  da  Gran-Bretanha,  nem  dej>endia  d*ella,  o  acabar-sc  o  negocio  de 
Poi*tugal.  «y.  m/*^  bem  ve  (concluiu  mylord)  confirmado  pelo  que  acaba  de  ouvir, 
o  que  desde  principio  lhe  disse,  que  o'  reconhecimento  aue  v.  m.*^  solicitam  com 
tanto  empenho,  sempre  dependeu,  c  dependerá  sempre,  aa  amnistia  que  tanto  con- 
tra os  seus  verdadeiros  interesses  o  governo  portaguez  tem  até  agora  differidp  de 
conceder»  • 

KSo  sei  até  que  pouto  o  ministério  brítunnieo  i  sincero  nas  disposiçSes  favo- 
ráveis que  a  nosso  res][)eito  elle  pretende  manifestar  n'estas  instrucçSes;  o  quo 
claramente  se  tô  é  que,  por  meio  da  communicaçao  d'ella8,  elle  obtém  do  inod- 
car  a  opinião,  que  elle  niHo  se  recusa  ao  restabelecimento  das  suas  rclaçSes  diplo- 
máticas com  Portugal,  e  que  este  acto  fica  dejKmdente  do  que  nós  fizermos,  do 
qoe  necessariamente  lui  de  resultar  que,  prevenidas  assim  as  grandes  potencias 
contra  nós,  seguir-se-ha  que  fecharão  os  ouvidos  a  to<las  as  instancias  que  os  mi- 
nistros de  ol-rei  nosso  senhor  poderão  dirigir-lhes  para  fazerem  com  que  a  Ingla- 
terra nao  tarde  em  rccoidieccr  sua  magestade,  ou,  no  caso  de  o  achar  renitente, 
para  procederem  na  sua  independência  natural  a  este  justo  e  tão  demorado  re- 
conhecimento, sem  lhes  importar  mais  o  exemplo  que  esperavam  de  Inglatern|« 

Queira  v.  ex/  por  esta  exposição  aos  reaes  pés  do  sua  magestade,  e  repre- 
sentar-lhe  a  urgência  de  tomar  na  sua  maia  séria  consideração  a  complicação  que 
cila  apresenta  e  necessidade  do  adoptar,  á  vista  d'ella,  uma  resolução  pela  qual 


I 

! 

1 


115 


tanto  cfttlio  clAiuAndq  os  •cus  intorossos  o  os  dos  seus  fieis  vnBsallofl  no  estudo  do 
criso  em  que  so  acha  ti>da  a  Europa  monarchica. 

Deus  guarde  av.  cx.*  S.  Petersburgf»!  19  de  fevereiro  (2  do  março)  de  183L — 
III."*  e  ex."®  sr.  visconde  de  Santarém.  »^^ar{Ja  CVris  Otterrelro. 


I>coroto 

Constando  i  regência,  pela  informaçSo  do  major  José  Maria  de  Sá  Caraello^ 
encarregado  por  aviso  do  12  de  julho  do  anno  próximo  passado  de  apresentar  um 
relatório  circumstanciado  acerca  da  instrucçSlo  publica  doesta  ilha,  que  nSo  exis- 
tem na  mesma  ilha  estabelecimentos  de  educação  para  a  mocidade  do  sexo  femi- 
nino, e  desejando  a  regência,  independentemente  ao  systcma  geral,  que  se  ha  de 
estabelecer  para  a  educação  publica,  antepor  alguma  providencia  para  remediar  a 
mencionada  falta:  ha  por  bem,  em  nome  da  rainha,  crear  n'esta  cidade  de  Angra 
uma  escola  aonde  se  ensinem  as  primeiras  letras  e  os  lavores  próprios  do  mesmo 
sexo,  devendo  a  dita  escola  ser  dirigida  por  uma  mestra,  que  vencerá  o  ordenado 
de  90^000  réis,  pago  como  os  ordenados  dos  mestres  de  primeiras  letras. 

O  secretario  da  regência,  encarregado  da  repartição  dos  negócios  do  reino,  o 
tenha  assim  entendido  e  passe  para  a  sua  execuçHo  as  onlens  necessárias.  Palaeio 
do  governo  em  Angra,  5  de  março  de  ÍSlM.:=  Marquez  de  Palmella  =  Conde  de 
VUla  Flor  =s  José  Anionio  Guerreiro=  AnUmh  César  de  Vasconeelloi  Correia. 


1 

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% 

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Ofllolo 

(!.•  31  rama4) 

IIK"^'*  c  ex.^  sr.  —  Xo  meu  officio  reservado  n.^  30  tive  a  honra  de  informar 
a  V,  ex.'  de  quanto  havia  occorrido  relativamente  aos  embaraços  inesperados  que 
desgraçadamente  sobrevieram  á  prompta  exccuçUo  do  contrato  de  empréstimo,  e 
hoje  cumpre-me  eommunicnr  a  v.  ex.*  quanto  tem  acontecido  a  tal  respeito  de- 
pois da  data  do  meu  citado  officio  '• 

Tendo  sido  apresentada  a  »ít  James  Scablctt  e  AVilliam  Honne  a  exposiçílo  do 
cuja  redacçio  eu  havia  encarregado  o  letrado  da  embaixada  mr.  Simpson,  como  já 
annunciei  a  v.  ex.%  e  enja  copia  nHo  remetto  a  v.  ex.',  porque  s.  ex.'  o  sr.  Mou- 
sinho a  envia  directamente  á  regência,  juntando-lhe  igualmente  a  opinião  dos  re- 
feridos letrados,  que  por  igual  motivo  nSo  remetto  a  v.  ex.'  directamente:  por 
estes  dois  referidos  documentos  terá  v.  ex.'  um  perfeito  conhecimento  de  qual  é 
a  justiça  que .  nos  assiste,  e  igualmente  que,  apesar  d'aquella  justiça,  nSo  nos 
será  possível  enoontrar  apoio  algum  nos  tribunacs  inglezes,  porque  é  pratica  con- 
stante nos  referidos  tribunaes  nSo  apoiar  causas  de  similhante  natureza,  porquanto, 
não  havendo  reciprocidade  nas  partes  litigantes,  pois  que  uma,  sendo  um  governo 
estrangeiro,  não  pôde  ser  compcllido  a  cumprir  qualquer  contrato  a  que  se  haja 

*  O  affcnto  opposicioxiista  H.  Eyrc  dirigiu  cm  21  de  fevereiro  uma  carta  a  Eustaqaio  Adol- 
pho  de  Mello  e  Mattos,  encarregado  de  negócios  do  Brazil  junto  á  curto  de  Londres,  estra* 
ubando  quo  esto  nato  admittisse  a  commiesio  dos  mutuantes  do  empréstimo  português  a  uma 
conferencia ;  n^outra  misaiva,  enviada  ao  marques  do  Santo  Amaro,  com  data  de  9  de  março, 
entre  varias  queix«i8  ou  censuras  dix  o  seguinte :  «Politica  o  justiça,  n2o  fallando  jj^  no  qne  se 
chama  honra  e  probidade,  reclamam  altameut|*  nrompto  remédio  ás  injustiças  e  indignidades 

Sue  se  nos  tdcm  feito  ha  mais  de  trcs  annos.  £  impossível  que  haja  ouem  nos  aecuse  do  falta 
e  paciência  ou  do  tolerância.  —  A  pretcnslo  do  um  empréstimo  a  ravor  da  Terceira,  com  a 
ostensiva  hjpotheca  dos  fundos  que  têcm  do  rcceber-se  do  Braail,  e  aue  s2o  divida  obrigada  a 
nós,  por  sua  própria  natureza  se  demonstrou  impraticável :  foi  expulsa  do  s/odb  txekangt  bri* 
tannico ;  o  o  que  eu  sinto  ó  que  (sendo  decisivos  os  votos  do  comité  d*esta  corporação,  isto  é 
14  contra  C)  nSo  fossem  unanimes.  —  Uavendo  a  naçSo  brasileira,  pelo  orçSo  de  seus  deputa- 
dos, regularmente;  votado  o  pagamento  do  nosso  dinheiro,  tem  mantido  ate  agora  a  sua  fionra 
e  credito  sem  macula;  por  isso  confio  muito  cm  oue  pedirá  rigorosas  contas  áquelles  por  quem 
foi  compromettida  a  sua  dignidade,  e  determinar^  que  nos  seja  dada  completa  satiffiiçlo».  « 
Ambas  as  cartas  era«n  acompanhadas  de  excmiuarcs  do  impresso  que  o  signatário  mandira 
affizar  na  praça  eommercial  do  i^ondres  o  distribuir  profusamente  sob  o  titulo  de  «AppellaçSo  , 
e  protesto  dirigido  ao  publicou  aos  portadores  estrangeiros  de  aeç5es  em  geral  o  aosjpoiia*  * 
guexes  e  braxiloiros  em  particular,  contra  qualquer  futuro  empréstimo  a  Portugal  ou  ao  Brastli 
sem  qne  a  sua  honra  e  credito  sejam  rohabilitados  pelo  fiel  aesempenho  de  seus  eoropcomis* 
SOS*.  £m  19  do  fevereiro,  oflicina  de  John  Rttddiman ;  foi.  do  8  paginas. 


*        • 


116  .      - 

• 

obrigado  scnSo  por  meio  da  força ;  esta  niio  so  adia  A  disposição  da  nenhum  tri- 
bonaly  o  portanto,  nSo  podendo  nma  das  partes  litigantes  ser  legalmente  obrinda 
a  cumprir  o  que  b.nja  promcttido,  esta  responsabilidade  nllo  deve  recair  exclusi- 
vamente  sobre  a  outra,  pois  que  do  coatnirío  se  n3o  guardaria  a  reciprocidade 
exigida  eptre  partes  que  litigam  e  a  quem  a  lei,  para  ser  justa,  deve  prestar  igual 
protecçSo. 

A  vista,  pois,  do  que  acabo  do  expor  a  v.  ez.%  verA  v.  ex/  que  por  agora  mo 
nKo  6  possivel  obrigar  nir.  ]MaberIj  a  cumprir  o  contrato,  que  elle  recusou  cum- 
prir contra  todas  as  leis  da  honra  e  da  boa  fé,  e  tão  pcrsuauido  cstA  mr.  Maberly 
de  que  o  seu  comportamento  nao  é  qual  devera  ser,  que  de  modo  aiçum  me  tem 
sido  possivel  obter  resposta  ás  repetidas  cartiis  que  llie  tenho  dirigiao,  rogando- 
lhe  me  haja  de  dizer,  por  escripto,  quaes  sHo  os  motivos  que  o  embaraçam  do 
dar  a  devida  exccuçSlo  ao  contrato  por  nós  dois  assignâdo,  e  só  verbalmente  mo 
tem  dado  conhecimento  d'aqucllcs  motivos,  para  talvez,  se  assim  lhe  convier,  po- 
der negar  que  tacs  communicaçoes  me  tinha  feito. 

Ainda  que  s.  ex/  o  sr.  Mousinho  dA  conta  directamente  á  regência  da  nova 
cxposiçSo,  que  apoiada  de  novos  documentos  jiilgAmos  dever  submetter  á  opinilo 
dos  dois  mencionados  letrados,  eu  julgo  do  meu  dever  e^miniunicar  a  r.  ex.^  tal 
deeisUo,  de  cujo  resulUido  darei  conta  a  v.  ex.*  em  tempo  o])portuno. 

No  nicu  oflícío  rcscn-adon.**  30  dei  conta  a  v.  cx.*  do  resolução  que  havia 
tomado  de  referir  para  mr.  Mabcrly  os  portadores  das  apólices  (bonJê),  que  eu 
havia  dado  em  pagamento  das  letras  sacadas  por  s.  cx.*  o  sr.  condo  de  Villa 
Flor,  o  agora  cumpre-me  dtzer  a  v.  ex.*  que  mr.  Maberly,  a  quem  eu  havia  pre- 
venido da  resolução  que  havia  tomado,  se  recusou  a  receber  no  dia  em  que  as 
apólices  deviam  ser  pagas  aos  portadores  das  mesmas,  e  sem  d^sto  me  prevenir, 
o  que  deu  logar  a  que  os  referidos  portadores  se  dirigissem  a  minha  casa,  e  do 
um  certo  modo  escandalisados  do  procedimento  de  mr.  Maberly,  e  com  justa  ra* 
sâo,  e  eu,  iK)8to  que  de  modo  algum  estivesse  prevenido  pani  uma  tão  inesperada 
visita,  comtudo  tratei  do  modo  que  me  foi  possivel  descul])ar-nic  e  trnnquillisal-os, 
oflferecendo-lhes  achar-me  presente  no  dia  seguinte  em  casa  de  mr.  Maberlv,  para 
onde  tinham  sido  convidados  por  um  escripto,  em  penna.  de  lapis  e  nuo  assignado^ 
da  parte  de  mr.  Maberly;  e  tendo  efrectivamente  logar  a  reunião,  mr.  Maberly, 
de  um  modo  vago  e  mui  pouco  attencioso,  tratou  de  ll&cs  cx]>or  os  motivos  por  quo 
lho  não  tinha  sido  possivel  habilitar-me  a  satisfazer  a  importância  das  apólices  no 
dia  do  seu  vencimento,  e  não  contentjmdo  as  rasoes  ex])endidas  p4ir  mr.  Maberly, 
um  dos  portadores  das  apólices  fez  algumas  observações  que  escandalisaram, 
posto  que  sem  rasão,  mr.  5laberly ;  e  este,  dando  por  finda  a  conferencia,  declarou 
que  nada  tinha  mais  a  dizer,  e  <ine  era  eu  quem  devia  res])onder  a  todas  as  ob- 
servações dos  portadores  das  apólices,  e  em  consequência  os  referidos  portadores 
me  perguntaram,  que  não  lhe  }>odendo  eu  sjitisfazer  a  importância  que  lhes  era  de- 
vida, se  eu  ao  menos  lhes  poderia  segurar  a  epoclm  ou  e])oehas  em  que  elles.  po- 
deriam ser  pagos,  e  acrescentaram  que,  sendo  conveniente  que  eu  consultasse  pre- 
viamente nir.  Maberly,  elles  se  retiravam  e  me  pediam  lhes  indicasse  o  dia  em 
que  lhes  podia  dar  uma  resposta,  a  que  cu  respondi  que  no  dia  seguinte  consul- 
taria mr.  Maberly  o  igualmente  o  conselheiro  Lima  e  o  secretario  da  regência,  e 
que  no  dia  depois  lhes  rogava  se  nuizesscm  reunir  na  casa  da  legação  para  lhes 
communicar  o  que  tivesse  a  dizer-Ihes. 

Roguei  a  mr.  Maberly,  em  consequência  do  que  acabava  de  presenciar,  quisesse 
ter  a  bondade  de  se  achar  em  casa  de  Ilenrioue  José  da  Silva,  onde  se  achariam 
igualmente  o  conselheiro  Lima,  o  secretario  aa  regência  e  eu,  para  de  aeoordo  tra- 
tiirmos  do  que  se  devia  fazer,  a  fim  de  eu  poder  responder  satisfactoriamente ;  c, 
rcunindo-nos  A  hora  indicada,  foi-nos  communicado  por  Henrique  José  da  Silva 
que  mr.  Maberly  ali  se  tinha  achado,  e  c|uo  não  podendo  espenir  cinco  minutos, 
quo  tanto  foi  o  que  excedemos  A  hora  mdicada,  se  retirAra,  deixando  dito  quo 
nada  tinha  a  acrescentar  ao  oue  jA  me  havia  communicado  Acerca  do  negocio  de 
quo  se  tratava.  Muito  nos  admirou  o  procedimento  de  mr.  Maberly,  e  julgAmot 

Jue  era  mais  uma  prova  de  mA  fé  com  que  mr.  Maberly  nos  tratava,  merpccndo- 
10  nós  mais  attenção  pela  boa  fé  com  que  o  havíamos  sempre  tratado.  Vendo 


r 


117 


i 

4 


f 


quo  mr.  Mnbcrly  nos  abaudonava,  tratámos  do  quo  se  disscsso  francmnontc  aos 
portadores  das  apolicos  quaes  crain  os  motivos  quo  nos  impediam  de  lhes  pagar, 
e  igualmente  quo  nós  tratávamos  de  os  remover^  e  que  logo  que  assim  o  houves- 
semus  conseguido  lhes  pagaríamos  a  importância  das  apólices,  o  que  eu  lhes  com- 
muniquci  c  mo  pareceu  os  satisfeSf  vendo  elles  mui  claramente  que  todps  os  em-, 
baraços  provinham  de  mr.  Muberly  e  de  modo  alsum  dos  agentes  da  regência. 

Desculpe  v.  ex/  uma  tão  longa  e  desagradável  narraçSo,  e  acredite  v.  ex/ 
quo  os  agentes  da  regência  farSo  tudo  quanto  couber  em  suas  forças  para  evitar 
as  terríveis. consequências  que  se  devem  seguir  do  extraordinário  comportamento 
de  mr.  Maberlj^-atc  que  se  possa  remediar  o  mal  que  elle  procura  fazer  á  causa 
em  que  nos  achUmos  empenhados. 

l>cus  guardo  a  v.  cx.*  Londres,  7  de  março  de  183h  —  HL**  o  ex."^  sr. 
conde  dé  Ficalho.  s=b  D*  Thoma»  MoBcarenhoê, 

Dooamentos  anaozos 
!.• 

London,  20th  Fcbruary  1831.  —  Sir.  —  It  bcing  incumbent  upon  mo  to  give 
lo  my  Government  an  cxact  «iccouut  of  the  actual  statc  of  thc  execution  of  the 
contract  for  the  loan  cntort»d  into  bctwecn  my  Gbvcrnraent  and  yourself,  I  must 
rcquest  you  will  have  thc  goodncss  to  comraunicato  to  me  in  wrlting,  what  you' 
infonncd  me  vcrbally  at  the  coufcrcncc  which  took  ph\ce  at  your  liouse  on  tho 
13th  instant  whcn  mr.  Silva  wns  prcscnt  and  whicli,  if  1  rcmcmbcr  right,  %va8  as 
follows :  tliat,  in  consoquence  of  thc  decinirm  of  the  Stock  Exchange  comniittec, 
you  could  not  Sx  a  prico  for  the  bonds  oC  tho  said  loan,  as  they  were  excluded 
from  the  market  of  the  Stock  Exchange,  and  thercfore  no  price  could  bc  deter- 
minedy  at  which  the  instalmcnts  fíxcd  by  the  contract  must  be  paid,  and  which 
you  are  to  satisfy  at  tlie  pcriod  namcd  in  the  said  contract  with  the  increasc  or 
diminution  of  the  regulating  prico,  according  to  the  additional  convention  of  the , 
said  contract. 

That  not  bcing  able  to  discharge,  for  the  rcasons  allcged^  the  instalmcnts  íixed 
npon,  you  only  considcrcd  yourself  liable  to  delivcr  to  me  tho  produce  of  the 
Ixmds  w*hich  could  bc  sold,  dcducting  the  charge  of  commission,  etc.,  until  such 
time  as  thc  cxclusion  from  tho  Stock  Exchange  may  be  removed. 

I  belicve  I  have  very  nearly  related  what  was  mcntioned  at  the  conference, 
but  if  thcre  is  any  mistake,  I  request  you  will  have  the  goodness  to  correct  it  in 
your  rcply,  which  I  request  you  to  favour  me  with,  as  carly  as  possiblci  that  I 
may  transmit  it  to  my  Govemmcnt. 

I  have  the  honour  to  remaiui  etc.  — To  John  Maberly,  Esquire.  =s  D.  Thomaz 
Mascarenhoê. 

4,  Midlescx  placo,  5th  Man;h  1831.  — John  Maberly,  Esquire.  —  Sir.  —  Hav- 
iog»  in  conscquence  of  the  signing  of  the  contract  bctwecn  the  Ilegency  of  Por- 
tugal and  yourself,  and  in  fidl  rcliance  upon  your  verbal  promiseS|  and  on  your 
wrítten  declaratioh,  that  yoii  would  open  a  credit  in  favour  of  the  Regençy  for 
the  amount  of  the  loan,  acccpted  bills  and  cngagcments  to  a  large  amount,  three 
thousand  pounds  of  which  bccomc  duo  in  the  prcscnt  nionth  of  ^larch,  I  am 
obliged  to  request  that  you  will,  in  fulíilmcnt  of  thoso  promises,  which  caused 
-  my  cngagcments,  be  plcased  to  fumish  mo  with  the  means  of  discharge  them. 

Trusting  that  you  will  not  refuse  so  reasonable  a  request,  I  beg  the  favour 
of  an  carly  answer,  which  is  the  invaríable  rule  amongst  people  of  credit  and 
honour. 

I  likewise  beg  the  favour  of  an  answer  to  my  former  lettera  as  a  vessel  is  on 
the  point  of  sailing  for  Terceira.  Meanwhile  I  have  the  honour  to  rcmain,  sifi 
your  most  obodient  servant.  s=  D.  Thomax  Maêcarenhoê. 


3.« 


4,  Midlesex  placo,  Kew  Itoad,  7th  March  1831.  — John  Maberly,  Esquire.— 
Sir.  -—  As  A  sbip  bound  for  tlio  Island  of  Tercoira  is  to-  soil  to-morrow  the  Sth 


118 


instaut,  I  am  undcr  do  ncccssíty  of  applying  to  you  agsiin  to  reqiiest  ilio  fuvoar 
of  «n  Aiiswcr  to  lhe  Icttcr  I  had  tho  Iionoiur  to  address  to  voa  on  tlio  5tk  instant, 
as  well  as  othcr  preceding  ones,  as  it  is  a  duty  absoltttely  inciimbent  on  mo  to 
communicatc  tho  samo  to  loy  Government* 

I  havo  tho  hoQOHT  to  rcmaini  sir,  your  most  obedient  scrvant.s=sl>.  Thomaz 
lícíêcarenhíu. . 


Angra,  8  de  margo  de  1831. — III."*  e  cx."*  sr.— Aproveito  a  partida  do  na- 
vio Alaria  Luiza  para  dar  a  ▼•  cx.*  as  poucas  noticias  que  tenho  a  dar  d'esta 
ilha,  e  para  accusar  a  rccepçSo  da  soa  carta  de  24  de  janeiro.  Estamos  com  a 
maior  impaciência  esperando  por  noticias  do  que  diz  respeito  aos  nossos  interes- 
.  ses  n'e8se  paiz,  e  ainda  ignoramos  o  que  podenl  produzir  o  empréstimo ;  entre* 
tanto  pela  nossa  parte  vamos  fazendo  os  preparativos  que  de  nós  dependem,  e  o 
recrutamento  ha  de  dar  pouco  mais  ou-  menos  seiscentos  recrutas,  os  quacs,  uma 
vez  que  saiam  d'esta  ilha,  poderão  sen-ir  utilmente.  Com  eifeito  parecem  mara- 
vilhosos os  recursos  que  se  têem  tirado  d'este  pequeno  território,  o  qual  está  for- 
necendo, ha  mais  de  dois  annos,  pSo  e  carne  para  o  sustento  da  guamiçHo  e  dos 
emigrados,  o  terá  dado  n'este  decurso  de  tempo  para  cima  de  mil  recrutas  tira- 
.  dos  de  uma  pojpuInçUo  que  nSo  chega  a  quarenta  mil  liabitantcs. 

Os  nossos  ilois  pequenos  vasos  de  guerra  recolheram  ambos  com  alguma  ava- 
ria (de  pouca  monta)  que  soffreram  por  causa  de  um  forte  temporal.  O  seu  cru- 
zeiro n%o  produziu  até  agora  grande  vantagem,  e  só  trouxeram  dois  ou  tros  barcos 
grandes  que  podem  sentir  para  transportar  tropa  quando  for  pi*ecÍBO  do  umas  ilhas 
para  as  outras;  também  trouxeram  um  sargento  que  se  apanhou  por  estratagema 
na  ilha  Graciosa,  e  que  nos  dá  informações  circumstanciadas  da  guamiçSo  d'aquella 
ilha,  e  nHo  será  impossivel,  se  o  tempo  der  logar  a  uma  tentativa,  que  nos  resol- 
vslmos  a  emprehendel-a  para  ir  diminuindo  em  detalhe  as  forças  do  inimigo. 

Supponho  que  o  sr.  Mousinho  já  lá  nlSo  estará  quando  v.  ex.*  receber  esta 
carta,  mas,  no  caso  contrario,  queira  v.  ex.^  dar-lhe  muitos  recados  da  minha  parte, 
e  dizer-lhe  que  toda  a  sua  familia  está  em  perfeita  saúdo.  Escrevendo  a  v.  ex.* 
abstenho-me  de  escrever  hoje  a  T.  Mascarenhas,  reputando  esta  carta  como  di- 
rigida a  ambos. 

y.  cx.**  acham- se  ahi  coUocados  no  centro  da  nossa  esphera  de  aeçSl0|  e  por 
isso  podem  melhor  calcular  o  tempo  e  a  força  de  impulso  que  se  deve  dar-lne. 
Entretanto,  para  nSo  omittir  de  suggcrir  também  todas  as  idéas  que  nos  occorrem, 
direi  que,  de  accordo  com  os  meus  coUegas,  julgo  que  o  objecto  de  maior  impor- 
tância que  poderiamos  ter  em  vista  para  operaçSes  futuras  (havendo  dinheiro  o 
vindo  navios),  seria  a  possessSo  da  praça  de  Peniche,  e  que  se  poderem  d  ahi  ten- 
tar alguma  negociação  a  este  respeito  desde  já  os  aucfarisâmos  expreêsamente  para 
isso,  sem  nõr  limite  algum  ao  preço  da  compra  até  onde  chegarem  as  nossas  fa- 
culdades. Para  esse  fim  conviria  talvez  empregar  algum  estrangeiro  esperto,  in- 
glez  ou  francez,  e  lembra-me  que  o  general  Azeredo  estava  em  correspondência 
croio  que  com  o  tenente  roi  de  Peniche,  e  pôde  suggcrir  alguma  idéa  a  esse  res- 
peito. O  governador  croio  que  nSo  é  de  um  caracter  incomiptivel.  Este  objecto 
o  da  maior  monta  eventualmente  para  nós. 

O  sr.  Guerroiro  escrove  ao  sr.  Mousinho  e  a  v.  ex.*  acerca  de  um  credito  de 
£  1:000,  que  deve  abrir-se  em  Lisboa  a  favor  de  Lefòvro,  e  sobro  isso  também 
concordo  com  elle,  pois  me  paroce  essencial  o  começar- negociações  e  intrigas  in- 
ternas que  coadjuvem  o  êxito  dos  nossos  planos. 

Muito  desejo  que  se  leve  a  elTeito  o  projecto  da  legiSo  estrangeira,  porquo  á 
nossa  força  numenea  é  tSo  diminuta  para  começar,  que  qualquer  rovez  paroial  a 
arruinaria  irromediavelmente,  e  é  prociso  ao  menos  que  o  primeiro  golpe  que  ten- 
tarmos, seja  bem  suecedtdo. 

Pelo  Mousinlio  escrevi  a  lord  Pahnerston  o  lord  HoUand,  e  fica  assim  preen- 
chida a  indicaçXo  de  v.  ex.*  KSo  o  fiz  logo  porquo  estava  em  duvida  se  iria  eo 
mesmo  a  Inglaterra,  e  ent&o  era  inuti!  escrover. 

Acerca  oa  commissio  das  £  600  a  F.  RebcUo,  acho  mui  judiciosas  as  obser* 


I 


( 


119 

vaçSefl  dô  v.  cx.*;  o  caso  é  que  se  possa  ainda  acudir  com  novas  ordens,  os  qitacs 
trilo  pela  secretaria  de  estado,  assim  como  as  que  dizem  respeito  á  ajuda  de  cnsto 
que  ▼.  ex.'  tem  rasSo  de  esperar. 

Muito  sinto  que  se  não  verifique  a  noticia  acerca  do  seu  irmio,  e  que  a  sua 
liberdade  ainda  dependa  do  successo  das  nossas  emprezas. 

Acabo  esta  longa  epistola,  assegurando  a  v.  ex.*  que  n*csta  ilha  os  emigrados 
o  tropa  estSo  agora  quietos  e  anini«idos  de  bom  espirito,  nSlo  obstante  as  intrigas 
da  Europa,  e  parcce-me  que  t3o  fazendo  quasi  todos  justiça  As  nossas  boas  *in* 
tençSes. 

Devem-se  quatro  prets  aos  soldados  e  cinco  mezes  aos  ofRciacs^  mas  todos 
mostram  a  maior  resignação  a  esse  respeito. 

Acceite  v.  ex.*  a  certeza  dos  sentimentos  de  aflecto  e  consideração  com  qno 
sou,  etc«=  J/ar^iez  Je  P<dmeHa,^ssllL^  e  ex.^^  sr.  Luiz  António  de  Abreu  e  Lima. 


j  Oltlclo 

i  (V  31  menait} 

^  DL"?  e  ex.**  sr. — A  abertura  que  tomei  sobre  mim  de  fazer,  no  dia  25  do 

passado,  de  um  dos  três  maços  vindos  de  Li^1>oa  com  direcçHo  ao  antigo  cônsul 
geral  Sampaio,  e  que  por  acaso  foram  trazidos  a  esta  cana,  me  inq)oem  o  dever 
de  commuuicar  a  v.  ex.^  uma  tnuis;u*çI\o  que  tivera  logar  entre  mim  e  o  emigrado 
José  Maria  de  Mendonça,  á  qual  eu  níto  prestei  grande  importância,  mas  que  pa- 
rece agora  touiar  um  caracter  nuiis  Forio,  segundo  o  oue  se  colite  do  um  dos  des- 
pachos dirigidos  ao  visconde  de  Asseca.  José  Maria  ae  Mendonça  veiu  ter  com- 
migo  e  perguntou-me  se  nHo  quercriamo9  nós  assenhorear-nos  da  esquadra  do 
1).  Miguel?  A  minha  rcs))osta  foi  tal  qual  v.  ex.*  bem  pôde  imaginar,  mas  ao 
J  mesmo  tempo  exprimi  duvidas  s(»bre  :f  exeeuçSo  de  um  til  projecto,  e  receio  de 

;  .  que  n'elle  se  nílo  incluií'se  algiuna  tniiçUo  contra  nós.  José  Maria  expoz-mc  que 

!  o  projecto  consistia  em  ir  o  individuo  que  se  encarregava  de  o  executar  a  e^sa 

.  ilha,  nuinido  de  ordens  do  visconde  de  Asseca  e  dó  governo  de  D.  Miguel  iiani 

«  a  esquadra  do  bloqueio;  que  este  individuo  faria  crer  aos  ditos  visconde  c  go- 

:  vemo  que  clle  era  capaz  de  provocar  a  revoltai  d'essa  guarnição  a  favor  do  usur- 

pador, e  que  conviria  de  um  signal  ])ara  dar  jtarto  á  esquadra  da  revoluçJto  eifei- 
!  •    tuada;  que  para  enganar  a  csqimdni  bastariam  alguns  exercicios  de  fogo  n'essa 

I  ilha,  seguidos  da  arvoraçSo  da  bandeira  antiga ;  que  o  signal  convencionado  faria 

entrar  a  esquadra  n'es&a  angra,  e  que  entSo,  dominada  jtelas  bateria?,  ou  deveria 
^  render-se  ou  seria  destruída. 

Depois  de  eu  ter  combatido  o  projecto,  e  mostrado  desconfiança  quanto  ao  seu 
auctor  e  ao  seu  verdadeiro  fim,  José  Maria,  abandonando  o  tom  mj^steríoso  com 
que  até  então  me  havia  fallado,  me  declarou  ser  elle  o  individuo  que  estava  prom- 
pto  a  render-nos  aquelle  grande  serviço.  Para  de  algum  modo  se  habilitar  perante 
mim,  José  Maria  me  apresentou  o  original  do  documento  junto  por  copia  (A),  pe- 
dindo-me  de  o  guardar  em  meu  poder,  passando  depois  a  dizer -me,  que  a  unica 
condiçSo  que  exigia  era  o  mandarmos  nós  sair  de  Lisboa  seu  pae,  sim  mídher  e 
seus  filhos,  quando  elle  houvesse  de  partir  para  essa  illia. 
1  Para  melhor  iUudir  o  visconde  de  Asseca,  José  Maria  me  communicou  haver- 

Ihe  insinuado  que  grande  descontentamento  existia  entre  os  emigrados  e  na  gnar- 
niçZo  da  Terceira,  e  que  todos  desejavam  sair  da  triste  e  insupportavel  situaç2o 
-  cm  que  se  achavam ;  que  o  seu  projecto  era  passar  ao  continente  e  aos  diflTeren- 
tes  depósitos,  para  ali  se  concertar  com  os  descontentes  que  o  deviam  coadjuvar 
na  execuçKo  do  seu -plano  de  reunir  essa  ilha  aos  outros  dominios  de  D.  Miguel. 
José  Maria  asscgurou-me  que  o  visconde  do  Asseca  acreditara  tudo  o  que  elle 
lhe  dissera,  o  que  o  tinha  recommendado  ao  conde  da  Ponte. 

Pela  minha  parto  dirigi  o  dito  sujeito  ao  conselheiro  Cândido  José  Xavier. 
D6  París  o  de  Ilennes  recebi  cartas  de  José  Maria,  commnnieando-me  os  passos 
que  tinha  dado,  e  assegurando-mo  que  a  illusSo  do  conde  da  Ponte  eontmuavm 
a  offuscar-lhe  a  mente  com  o  desejo  de  ver  emfim  derribado  esse  único  obstaeulo 
ao  complemento  o  estabilidade  da  .usurpaçilo  do  D«  Migtiel.  V*  cx.'  acharA  junto 


■    ■■    ■  ■  ■ 

*  ■ 

-     •    • 

a  IÍ0U  €lo9  oiRcuiCB  que  Josó  Mnria  pretendo  fingir  Imvcr  alliciado  nos  dcpoeitos 
do  Franya  para  o  coadjuvarem  no  sou  supposto  intento. 

O  caracter  pouco  seguro  o  algum .  tanto  desprezivel  do  JosA  Msria  de  Men- 
donça (o  que  bem  se  prova  mesmo  pelo  facto  de  que  so  trata)i  me  fazia  dar  pouca 
importância  ao  seu  projecto,  considerando-o  mesmo  com  uma  certa  desconfiança; 
mas  o  despacho  do  visconde  de.  Santarém  ao  de  Asseca,  em  que  lhe  dis  oue  o 
governo  approva  plenamente  o  seu  plano  para  restituir  eesa  ilha  ao  impeno  do 
usurpador^  auctorisando-o  a  fazer  todas  as  despezas  necesEarias  para  esse  offeito, 
e  mandando-lhe  o  decreto  de  amnistia  junto  por  copia,  nara  ser  impresso  o  espa* 
Ihado  na  mesma  illiSi  esta  circumstancia,  aigo,  me  fiiz  dar  mais  algum  peso 
áquelle  projecto,  que,  portanto,  cumpro  nÍo  desprezar  inteiramente. 

O  sr.  Mousinho  de  Albuquerque  tiará  conta  i  regcncia  do  conteúdo  dos  outros 
despachos  interceptados. 

V.  ex.*  nas  gazetas  d*csta  cidade  verá  a  citaçSo  que  Sampaio  solicitou  contra 
mim  pelo  facto  da  abertura  do  maço,  citaçKo  que  até  agora  me  nSo  tem  chegado, 
talvez  porque  os  privilégios  diplomáticos  concedidos  pelo  governo  actual  a  esta 
casa  o  impeçam,  ou  porque,  cousidcmndo  tnlvcz  a  cousa  duvitlosa,  Sampaio  se  con- 
tente com  o  insulto  que  me  fez  nos  i^apeis  públicos.  Como  quer  que  seja,  eu  já 
me  ])reparei  consultando  o  nosso  letrado  Simpson,  ao  qual  expuz  que,  tendo 
achado  sobre  a  minha  mesa  de  trabalho  aquelles  maços,  abrira  um. por  engano  e 
logo  o  fechara,  reconhecendo  que  nào  era  ])ara  mim,  sellando-o  mesmo  com  o 
sello  dVsta  legaçSío  mui  de  propósito  para  mostrar  a  minha  boa  fé.  Simpson  julga 
que  esto  negi»cio  não  terá  sérias  consequências. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Londres,  8  de  março  de  1831. — 111."**  o  ex."*®  sr.  condo 
do  Ficalho.ss/.tri!r  Aulonio  de  Abreu  e  Lima. 

I3ocmnenioii  cinnczoii 
A 

O  sr.  José  Maria  do  Mendonça,  tendo-mc  communicado  o  plano  de  poder  sub- 
metter  á  auctoridade  do  sua  magestade  cl-rei  o  senhor  1).  Miguel  a  tropa  actualmente 
existente  na  ilha  Terceira,  i)recisando  para  isso  convcicar  algumas  outras  pessoas, 
poderá  segnrar-lhes,  que  uevem  contar  (aquelles  que  eíTectivamente  trabalham 
para  este  fim)  com  a  sua  segurança  individual,  alem  da  remuneraçSo  devida  a 
um  tilo  relevante  serviço,  e  tio  digno  dos  que  verdadeiramente  so  interessam 
IK*lo  bem  da  sua  pátria. 

Londres,  12  de  janeiro  do  18^1. r=VUcoude  de  i4Mffca.a:(L.  S.) 


Brlaf  lo  4<Mi  ofBrla** 


Simão  da  Costa  Pessoa,  capitSo  de  cavallaria  n.*  12;  Manuel  da  Costa  Pcs- 
Foa,  capitão  do  cavallaria  n.^  12;  Theotonio  Cláudio  de  Mello,  tenente  de  infiin- 
teria  n.^  10;  Luiz  Máximo  Sobral,  tenente  de  caçadores  n.®  2;  Joaquim  Bodri- 
gues  da  Costa  Simões,  tenento  de  caçadores  n.*  10;  JoAo  António  LobHo,  tenente 
de  artilheria ;  Alexandre  José  de  Faria,  alferes  de  caçadores  n.*  2 ;  Manuel  José 
Duque,  alferes  de  caçadores  n.*  12;  Francisco  de  Mello  Vaz  Pinto,  alferes  do 
caçadores  n.®  11;  João  Alves,  alferes  de  caçadores  n.*  12;  José  Maria  Betten- 
court, alferes  de  infanteria  n.*  23 ;  José  da  Orta,  alferes  de  infantería  n.*  16. 

•     a 

hrtrf  tB<^Íto  para  p«BB«r  á  Tore«lr» 

Querendo  dar  mais  uma  demonstração  da  minha  real  olemencia,  hei  jior  bem 
conceder  indulto  geral  a  todos  os  officiaes  inferiores  e  soldados  que,  illudidos  o 
arrastados  pelas  suggestSes  dos  rebeldes,  se  acham  actualmente  formando  a  guar- 
nição da  ilha  Terceira.  -  '•        ' 

Só  gosarão  d'esto  indulto : 

1.^  Aquelles  quo  so  ■ubmcttcfom  á  minha  real  auctoridade,  abandonando  ai 
bandeiras  dos  rebeldes,  passando  para  a  osquadra  do  bloqueio  da  mesma  illia  ou 
pm*a  cjualquor  outra  parto  dos  territórios  o  dominios  da  minlm  roal  cortoi  ou 


I 


\ 


\ 


J 


121 


i  mesmo  para  qualquer  torritorio  eBÍrangebt)^  apresentandó-so  ás  minhas  aoctori- 

j  dades  n  aqucUas  localidades, 

2/  Todos  aquelles  dos  referidos  officiaes  inferiores  e  soldados  que  persuadi* 
rem  os  outros  .seus  camaradas  a  entrarem  nos  seus  deveres  de  obediência  ao  sea 
soberano.  Sou,  outirosiro,  servido  que  a  todos  os  mencionados  oíBciaes  inferiores  . 
e  soldados  que  se  acharem  assim  comprehendidos  nas  disposições  do  presente  in- 
dulto seja  pcrmittido  regressarem  livremente  e  em  plena  segurança  a  estes  reinos, 
podendo  restituir- se  a  suas  casas  e  famílias. 

As  auctoridadcs  a  quem  compete  a  execuçSo  do  presente  decreto  o  tenham 
assim  entendido  e  o  façam  cumprir  e  executar,  expedindo  para  esse  effeito  as 
participações  convenientes. 

Salvaterra  de  Magos,  4  de  fevereiro  de  1831.=:(^Coi}i  a  rubrica  de  sua  mageê- 
tade  el-rei  o  senhor  />.  Miguel  /.y=Na  ausência  do  ofiicial  maior^  António  Xa- 
vier de  Abreu  CasteUo  Branco. 

Offiolo 

111.'"®  e  cx."**  sr. —  Tive  a  honra  de  receber  os  despachos  reservados  de  n.**  1 
a  3  do  presente  anno,  e  o  ostensivo  de  n.®  1,  posteriormente  chegado. 

.  Ao  facto  de  que  o  sr.  ^Iouí>inho  de  Albuquerque  escreve  á  regência  sobre  a 
matéria  d*aquclles  despachos,  é  inútil  cansar  a  v.  ex/  com  repetições  que  aliás 
nHo  poderiam  apresentiir  um  quadro  mais  exacto  da  nossa  situação  actual. 

Pelo  mesmo  motivo  nada  digo  a  v.  ex.^  sobre  o  começo  de  revoluçJLo  supposta 
ou  verdadeira,  que  se  passou  cm  Lisboa  no  dia  7  do  passado,  que  serviu  de  pre- 
texto a  novas  prisHes,  á  creaçHo  de  duas  commissSes  mixtas,  para  em  Lisboa  e 
j  no  Porto  julgarem  militar  e  summariamente  os  infelizes  portuguezes  aceusados 

1  de  desaifeiçâo  á  barbara  t}Tânnia  de  D.  Miguel.  NSo  posso,  porém,  passar  em  si- 

i  lencio  p  conteúdo  do  despacho  reservado  n.®  2,  que  vivamente  mo  penalisou. 


Devo,  portnnto,  entrar  em  algumas  explicaç<>es  para  rectificar  as  interpretações 
forçadas  que  nSlo  poderam  ter  logar  sem  a  pcrsuasi&o  simultânea  de  falta  de  senso 
I  commum  da  minha  parte,  reputação  que  me  persuado  nâo  merecer,  posto  que 

aliás  nenhuma  pretensão  tenho  a  ser  reputado  homem  mais  que  ordinário. 

O  plano  que  haviamos  concebido  era  de  comprar  e  armar  uma  fragata  e  três 
]  navios  da  índia,  os  quaes  ao  mesmo  tempo  que  nos  ministravam  uma  força  ma* 

I  ritima  respeitável,  tomavam  desnecessários  outros  transportes,  dando  estes  qua- 

^  tro  vasos  ihcil  passagi^m  a  cinco  mil  homens  ou  mais.  O  commandante  maritimo, 

\  pensando  que  a  fragata  se  poderia  apromptar  com  roais  brevidade,  julgava  con- 

<  veniente  mostrar-se  no  Tejo  para  animar  em  Portugal  o  nosso  partido,  e  ir  de- 

pois a  essa  ilha  receber  as  ordens  da  regência.  Eis  •  que  parece  ter  dado  logar 
ao  receio  nSo  fundado  de  que  nós  tinhamos  tenç&o  de  dividir  as  forças  e  de  não 
ordenar  ao  commandante  de  ir  a  essa  ilha  para  combinar  as  operaçSes. 

Quando  eu  representei  a  conveniência  de  irem  com  a  expedição  o  maior  nu- 
mero de  emigrados  bons  que  se  acham  dispcreos  pela  Europa,  bem  podia  pen- 
sar-se  que  eu  nllo  me  illiidia  com  a  extravagante  idéa  de  que  homens  idosos  e 
de  profissões  tão  contrarias  á  da  guerra,  poderiam  empregar*se  com  vantagem 
nas  fileiras  dos  combatentes!  Julgava  eu,  comtudo,  que  esta  massa  de  gente  pode- 
ria convir  para,  ou  conter  n'essa  ilha  o  espirito  publico  na  ausência  da  tropa,  ou 
para  d'ella  se  levarem  individues  aptos  a  ser  empregados  civil  ou  militarmente  á 
medida  que  progredissem  as  nossas^  operaçSes  em  Portugal.  Esta  idéa  n&o  me 
parece  inteiramente  absurda, 

Cliego  finalmente  ao  ponto  capital  do  despacho  de  n.^  2,  em  que  se  me  es- 
tranha uma  idéa  supposta  e  derivada  com  a  maior  violência  do  meu  offieio  n.*  27, 
Li  novamente  aquelle  ofiicio,  o  confesso  a  v.  ex.*  que  nSo  pude  descobrir  como 
d'elle  podesso  deduzir-se  a  minha  intenção  de  publicar  e  communicar  geralmente 
A  todos  os  emigrados  os  nossos  planos  o  as  nossas  operaçSes!  Similhante  extra- 
vagância nlo  se  compadeceria  com  um  cérebro  em  estado  de  saúde,  o  foi  certa- 
mente necessário  suppor-me  em  estado  de  demência  para  me  julcarcm  capaz  de  tal 
disparato.  JoSo  Carlos  de  Saldanha  pôde  bem,  sem  que  nós  Ih  o  digamos,  conhe- 


122 

J 

cer  os  nossos  preparatiTOS,  porqno  estes  nio  se  podem  fazer  debaixo  de  uma  re- 
doma de  vidro,  e  necessariamente  hSo  de  ser  conhecidos  de  muita  gente,  a  des- 
peito das  nossas  diligencias  para  os  encobrir. 

Releve  v.  ex.*  esta  minlia  justificaçZ0|  aliás  também  necessária  á  perfeita 
intclligencia  do  mea  citado  oíBcio  n.*  27.     • 

Deus  gu«irde  a  v.  cx.'  Londres,  8  de  março  de  1831. —  111."^  e  cx."^  sr.  conde, 
de  Ficalho.srZutz  Anfanio  de  Alreu  e  Lisna, 

Ofilolo 
(Itlracto  U  s.*"  93) 

IIl."^  e  ex."*  sr. — Tenho  a  honra  de  annunciar  a  v.  ex.*  a  importante  noticia 
da  entrada  das  tropas  austríacas  no  cstiido  pontifício  e  outros  pontos  de  Itália. 

De  entre  os  estrangeiros  que  aqui  se  acham,  se  toem  oflfcrecido,  segimdo  mo 
consta,  vários  francezes.  e  alguns  inglezes  para  coadjuvar  a  boa  causa,  e,  portantO| 
hoje,  que  hei  de  ter  uma  audiência  do  papa,  na  qual  tenho  de  lhe  communicar 
cousas  importantes,  faço  teoçllo  de  me  offerecer  a  mim  e  aos  portugueses  lieis  a 
el-rei  meu  senhor,  que  aqui  se  acham,  não  duvidando  que  este  passo  ha  de  me- 
recer a  approvnçâo  de  sua  magestade. 

Chegou  já  de  voIUi  o  correio  que  foi  a  Londres  levar  a  noticia  da  eleição  de 
Gregório  XVI,  e  creio  que  monsenhor  Cappaccini,  que  ali  se  acha,  mandara  di- 
zer a  este  governo  que  o  actual  niinistcrío  britaunico  se  conserva  na  máxima  oppo- 
siçSo  ao  reconhecimento  de  sua  magestade  íidelissima.  £u,  comtudo,  quasi  nXo 
posso  duvidar  de  que  a  boa  intclligencia  entre  aquelle  gabinete  e  o  ao  Palais 
Royal  nHo  podem  subsistir  por  longo  tempo,  e  entilo,  mudado  o  ministério,  nSo 
haverá  demora  no  reconhecimento. 

Ilontera  recebi  gazetas  e,  por  uma  d'ellas,  e  uma  carta  particular,  me  tran- 

Suillisei   a^  respeito  dos  acontecimentos  de  Lisboa,  que  tiveram  logar  no  dia  8 
o  próximo  pasHado,  que  tanto  exageraram  os  papeis  públicos.  Espero  que  áma- 
nhS  sejam  desmentidas  tnes  exageraç<>es  pelo  Diário  a'esta  cidade. 

Deus  guarde  a  v.  ex.'  Roma,  aos  8  de  março  de  1831. — 111."*  e  ex."*  sr.  vis- 
conde de  Santarém,  ministro  e  secretario  de  estado  dos  negócios  estrangeiros.:» 
Marqutz  de  Lavradio,  2>.  António. 

P.  S. — ^A^enho  n'este  momento  de  estar  com  sim  santidsidc,  sendo  tratado  com 
o  máximo  acolhimento,  como  sempre,  annnnciando-lhe  que,  em  poucos  dias,  lho 
apresentaria,  por  parte  de  eua  magestade  fidelissima,  as  felicitações  pela  sua  exal- 
taçSo  ao  throno  pontificio  logo  que  chegasse  o  correio  de  volta,  ao  que  annuiu  o 
mesmo  santo  padre. 

Com  effeito  offereci  a  sua  santidade  os  portuguezes  que  aqui  se  acham  do  bom 
partido  para  pegarem  em  armas,  tendo  preferencia  a  qunesquer  outros  estrangei- 
ros, no  caso  que  sua  santidade  se  dignasse  acceitar  o  oiTerecimento  d*esta  quali- 
dade. 

Ofllclo 

(S.^  S  J  rcierrals)  . 

•  ••  .  • 

Hl."'  e  ex."*  sr.  —  Assim  que  pude  sair  de  casa  pedi  uma  conferencia  ao  conde 
de  Nesselrode  para  saber  d'elle  o  ciTcito  que  podia  ter  produzido  a  ultima  carta 
que  lhe  dirigi.  Disse-me  o  que  eu  tinha  antecipado  cque  do  governo  de  sua  ma- 
gestade imperial  nSo  dependia  o  andamento,  da  nossa  questSo»,  porque,  tendo  a 
inieiativa  d  ella  sido  deixada,  como  de  rasSo,  e  era  nosso  interesse  deixar  ao  go- 
verno britannico,  este  se  escandalisaria  se  outros  governos  seus  alliados,  o  sem 
nenhum  motivo,  se  afastassem  repentinamente  d'esta  convenção  tacita,  do  qne  nos 
resultaria  talvez  mais  preiuizo  do  que  vantagem;  mie  de  resto  esta  decisSoi  qua 
desolávamos,  tinha  dependido  e  continuava  a  depenaer  de  nós;  oiie  a  mudança  do 
ministério  em  Inglaterra  a  tinha,  ao  que  parecia,  somente  retardado ;  porque,  se* 
gundo  as  instrucçSes  que  o  seu  novo  cônsul  tinha  levado  para  Lisboa  e  que  foram 
aqui  communicadas,  o  governo  inglez  se^  nto  recusava  ao  restabelecimento  das  re- 
laçSes  diplomáticas  entro  os  dois  paizes,  antes  mostrava  estar  disposto  a  restabele* 


lâS 


I 


cd  aB  qnando  da  nos^a  pariu  fosie  concedida  a  amnistia  o  tuas  consequências ;  que 
não  obstante  nilo  fazer  d'c8te  acto  uma  condiçSo,  nSo  podia  o  governo  britannico 
prescindir  d'clle|  porque  ]lic  era  necessário  para  satisfazer  a  opposiçSo  quando  lhe 
pedisse  contas.  E  concluiu  dizendo;me  que  de  resto  nada  se  podia  fazer  até  ver 
o  eíTeito  que  produziria  em  Lisboa  a  communicaçao  que  ali  tinha  a  estas  horas 
feito  o  novo  cônsul  britannico  das  prccitadas  iostrucçSes.  Aqui  observci-lho  que 
nSo  me  parecia  que  nos  devíamos  iiar  na  sinceridade  das  disposiçScs  favoráveis 
que  ellas  mostravam ,  porque  o  seu  objecto  parecia;  ou  podia  ser  unicamente  de 
persuadir  lis  potencias  alliadaS|  que  o  governo  britannico  se  nXo  recusava  ao  re- 
conhecimento de  sua  magcstade,  mas  que  este  dependia  inteiramente  de  nós.  iPois 
façam  v.  m.*^  (replicou  o  conde)  o  que  a  Ing1aten*à  e  aft  mais  potencias  também 
esperam  do  nosso  govcmO|  e.cntSo  poderão  avaliar  a  sinceridaac  d'aquelle  gabi« 
ncte,  que,  em  tal  caso,  nFio  terá  nenhum  pretexto  para  procrastinar  uma  decisSo 
que  y.  m.^^  e  todos  nós  desojíimos»* 

A  vista  d'Í8to  creio  ter  provado  hoje  ainda,  mais  o  que  tantas  vezes  julgtiei  na 
minha  consciência  dever  dizer:  cquc  o  reconhecimento  de  el-rei  nosso  senhor  de- 
pende inteiramente  da  publicação  da  amnistiai.  Praza  a  Deus  que  eu  seja  por  fim 
acreditado. 

Deus  guarde  av.  ex.'  S.  Pctcrsburgo,  26  de  fevereiro (10  de  março) de  1831.— 
111."*®  e  ex,"*®  sr.  visconde  de  Sant;irem.  =  Iiaj>huel  da  Cruz  Guerreiro. 


t 


I 


JSdCemorlcil    . 

S«bi«  A  ■«r^MldAdt  •  mrtMif  4«itr«lr  |^i«MpÍAM«Bt«  •  tjrAMa«  4t  P»rtBffal 
•  rfst*bcl«r*r  0  t1iron«  4m  i«Bliof»  B.  Varto  II  •  a  cftrU  €•  ISSS 

O  calar  e  o  fallar  teem  seu  ternix),  e  nós  entendemos  que  esta.nSo  é  a  estaçSo 
do  silencio,  pelo  que  ale van taremos  nossa  voz  com  honesta  liberdade  para  dar 
nosso  parecer  áquollcs  mesmos  que  o  nao. pedem,  que  o  nao  querem  e  que  o  ro- 
jeitam  (que  sio  esses  por  o  cominum  os  que  o  mais  lifto  mister);  mas  triste  e  ruim 
oíficio  o  nosso  enUio  fora,  se  outnis  orelhas  mais  desacostumadas  da  lisonja  se 
fechassem  por  não  escutar  a  voz  sincera  da  liberdade. 

A  regência  provisória  da  Terceira  contrahiu  um  empréstimo  de  um  milUo 
esterlino  com  a  casa  de  Maberly  &  C.*,  em  Londres,  sob  a  fiança  e  especial  hy- 
potheca  do  governo  do  Brazil,  como  devedor  que  é  á  senhora  D.  Maria  II;  e  as* 
sim  pôde  ell«i  dar  salto  em  Portugal  para  d*ahi  expulsar  o  tyranno  e  restaurar  a 
liberdade  antiga;  diremos  antes  regenerar  e  consummar  a  gloriosa  revolução  de  24 
de  agosto  de  1820,  que  fecus  illustres  auctores  nao  poderam  acabar  por  falta  de 
uma  enérgica  resolução,  que  pozesse  o  velho  e  gothico  edificio  de  nossas  institui- 
ç<Ses  no  estado  em  que  o  povo  de  Paris  deixou  os  paços  do  arcebispo,  porque  a 
missão  da  revolução  era  destruir  e  n^o  conscn^ar,  era,  digamol-o  sem  medo,  con* 
tinuar  em  toda  a  extensão  do  império  o  terremoto  de  1755,  porque  no  meio  das 
ruinas  apparecesse  depois  o  gnuide  génio  de  Pombal  edificando  e  alevantando; 
nem  ha  por  que  se  offender  d'esta  imagem,  que  os  terremotos  e  as  revduçSes  yfim 
da  mão  do  Senhor,  nem  é  bom  pincel  o  que  não  copia  as  feiçSes  do  original  por 
não  afeiar  o  retrato. 

Alguém  nos  perguntará  se  não  temos  sobeja  confiança  nos  homens  a  quem 
está  entregue  o  acabamento  de  tão  alta  empreza,  e  se  n^elles  faltam  as  virtudes, 
saber,  resolução  o  o  mais  que  }nkra  tal  se  faz  mister;  e  nós,  sem  que  nossa  hu- 
milde opinião  tire  nada  a  seus  merecimentos,  ousaremos  francamente  responder, 
?ue  emoora  fosse  a  regência  com]>osta  de  Sully,  do  Colbert,  de  Pitt,  Pombal| 
7anning,  ou  do  outros  mores  hcimen^i  de  estado  (se  os  ha),  embora  o  fosse  de 
Washington,  de  Franklin,  de  Fox,  de  Fernandes  Thomaz,  de  Constant,  Lafayette, 
ou  Bolivar  (e  aqui  falíamos  dos  grandes  homens  da  liberdade),  nem  por  isto  tive* 
ramos  mais  confiança  n'clles  que  na  virtude  e  na  illustração  publica,  no  juizo  e  ' 
senso  commum  (pérmitta-so-nos  a  phrase,  em  que  não  tenha  fôro  de  cidade);  que  . 
ninguém  ha  melhor  que  a  opinião,  nem  infallivel  senão  ella,  como  o  só  verdadeiro 
concilio  ecuménico  formado  de  todas  as  opini3es  livres  e  independentes,  e  a  nossa 
ao  menos  n'essa  conta  ò  tida« 


134 


Um  governo  como'  o  da  7c>'^íí^»  <iue  ostá  bloqueado  do  trevaS|  o  onde  qua- 
tro mil  oidadSos  livres  não  podem  escrever  uma  8Ó  linha;  c  por  guia  nXo  tCcm  mais 
que  a  lui  da  Chronica  (nem  para  mais  ha  imprensa  nem  liuerdade)^  bem  ha  mis* 
ter  esse  governo,  que  do  longe  amigos  ou  inimigos  lhe  accendamos  um  archote, 
nSlo  (que  fora  caso  de  devassa),  mas  uma  tocha  (antes  mil  que  i  essa  a  luz  da 
discussUo),  e  lhe  mostremos  o  caminho  da  pátria  e  da  liberdade,  o  no  iim  d'elle  o 
da  vera  gloria.  Assim  diremos  nosso  parecer,  nSo  para  que  seja  seguido,  se  nSo . 
discutido;  c  para  fazer  dirigir  sobre  estes  artigos  tao  príncipaes  a  attençào  e  dis- 
curso de  nossos  homens  letrados  para  darem  seu  alvitre,  nfto  como  favor,  aenSo 
como  tributo  que  pagam  á  pátria. 

I.  Entendemos  que  uma  expediçSo  poderosa  e  tal  que  de  uma  vez  acabe  com 
o  tyranno  se  faça  prestes,  e  que  de  permeio  se  lAo  mettam  muitas  delongas  nem 
vagares,  porque  uma  hora  que  cheguemos  mnis  tarde  é  bastante  para  deixar  de- 
golar nossos  infelizes  o  queridos  amigos,  que  de  lá  estSo  suspirando  por  nós, 
como  estcndcndo*nos  os  braços.  O  cunciador  immoral  (nSo  dizemos  o  Fábio)  que 
fosse  causa  de  se  lhes  nao  acudir  a  tempo,  deve  responder  d  nação  por  o  sangue 
de  seus  filhos  como  solidário  com  os  algo/.es  na  sua  morte.  E  sobre  isto  entende- 
mos que  08  dinheiros  públicos  deverão  ser  administrados  por  pessoas  de  boa  con- 
sciência e  limpas  mãos,  ricos  proprietários  ou  capitalistas  ({)odendo  ser)  ou  então 
pessoas  taes,  que  sua  honra  fosse  um  penhor.  Quanto  ao  cnpitno  da  empreza,  por 
vida  nossa,  que  não  seja  eslraiigoiro ;  e  u'isto  sequer  não  fiquemos  atraz  d'e6«o 
malvado  que  est^l  devorando  Portugal;  que  o  brio  e  decoro  nacional  não  quebre 
por  nós:  terra  que  produziu  um  Viriato,  um  Albuquerque,  um  condestavel,  escusa 
um  preboste  estrangeiro  para  mandar  seus  exércitos,  nem  devemos  riscar  da  lem- 
brança as  fogueiras-  do  campo  de  Sant'Anna,  e  requeremos  que  a<i8  antigos  ag-  . 
graves  de  Camões  se  faça  justiça,  nem  é  fácil  conceber  coma  eeja  mister  rcvocar 
Kapoleão  do  sepulchro  para  vir  combater  os  Rodomontes  de  uma  legitimidade 
bastarda.  Isto  só  pedimos  a  nossos  regentes,  que  a  mais  não  ousamos  levantar 
nossos  desejos,  es)>erando,  comtudo,  que  a  más  querenças  e  particulares  antojos  se 
não  uicrificará  a  grande  causa  da  pátria,  pondo  os  Fabios  ae  parte  para  elevar  os 
Minucios;  e  tambcm  que  por  mexericos  e  anzonices  de  olheiros  se  não  deixarão 
|K)r  França,  Bélgica  e  Inglaterra  tantos  e  tão  nobres  portuguezes,  uns  que  dese- 
jam tomar  as  armas  e  medir-se  com  os  contrários,  e  outros  que  })or  velhos  ou 
achacosos  o  não  podem  ou  não  ousam ;  mas  que  por  seu  bom  nome,  serviços,  o 
por  a  roda  que  tcem,  seriam  de  muito  préstimo  no  alevantameuto  das  provincias; 
aquelles  sobretudo  que  se  atrevem  a  mandar  corpos  fnmcos,  pois  a  prudência  nos 
aconselha  a  contar  antes  com  a  resistência  e  opiK>sição  armada,  do  que  não  com 
o  apoio  dos  nossos,  que  estão  agachados  e  dis}>ersos,  nem  com  a  espontânea  co- 
operação dos  soldados  que  ora  6er\'em  D.  Miguel;  e  aqui  um  erro  não  pôde  ter 
emenda,  nem  basti  o  arrependimento  futuro,  ant<^  merece  }>agar  com  a  vida  o 
imprudente  que  perder  tão  grande  facção,  e  por  desculpa  disser:  ceu  não  cuidei!» 
Desar  fOra,  por  não  dizer  crime  imperdoável,  metter  braços  de  estrangeiros  na 
obra  de  alibertar  o  reino,  emquanto  se  deixassem  no  exilio  desoccupados  o% 
d^aquelles  que,  por  só  premio  de  tantos  serviços,  não  querem  nem  pedem  mais  do 

Juo  uma  'arma,  e  que  os  deixem  ir  com  seus  amigos  vencer  ou  morrer  na  terra 
a  pátria;  isto  vimos  n*uma  representação  dos  nossos  que  estão  em  Rennes;  glo* 
ria  seja  ao  menos  á  sua  lealdade! 

II.  Entendemos  que  derrubado  o  Calígula,  nem  por  isso  teremos  pátria  nem 
liberdade,  se  não  fizermos  pol-as  ganhar.  Se  Roma  estiver  destinada  a  ser  es- 
crava, embora  proscrevereis  ilario,  e  Sylla  abdicará;  embora  Catilina  será  eon- 
demnado  ou  assassinado  i)or  Cicero,  e  César  apunhalado  por  mãos  do  ultimo  Bmto, 
que  a  republica  viuva  dos  grandes  varões  e  desjiojada  aos  antigos  costumes  corro 
á  escravidão,  quer  um  senhor  (ella  o  lui  mister),  e  por  desgraça  o  encontrará: 
esta  profunda  observação  do  ^klontesquieu  é  verdadeira,  o  depois  sob  os  impera- 
dores se  viu  a  t}Tannia  ardendo  sem  se  apagar  como  o  fogo  de  Vesta,  e  ane  tó 
os  tyrannos  passavam  como  as  sacenlotisas.  Hoje,  porém,  os  destinos  da  numap 
nidado  são  outros,  mui  outi*os ;  que  uma  força  irresistível  a  puxa  o  arcasta  para 
a  liberdade  o  civilisnção,  o  nem  por  isso  devemos  deixar  o  borco  naxcgando  8cm 


{  toiçScs. 


i 


126  " 

leme  ao  groclo  o  discriçlo  dn  corrente;  antes  nosso  mister  (nós  homens  nascidos 
cm  tem{K>  <Ic  revoluçSo)  nSo  é  por  isso  menos  afanoso,  porqáo  temos  do  iiindar 
n  Uberdade,  que  seja  riqueza  o  património  dos  netos  c  nuo  presente  envenenadO| 
que  estrague  e  corrompa  as  fontes  da  felicidade.  Em  França  e  na  Bélgica  vimos 
serem  os  combatentes  mais  azados  para  destruir  tyrannos,  que  os  deliberantes 
ísabedores  e  homens  de  estado)  o  n!lo  eram  para  estabelecer  e  pôr  casa  á  liber- 
dade, e  isto  é  por  cá  entre  naçSes  illustradas ;  mas  alguém  escreveu  que  uma 
barbaridade  ha  que  antecede  e  outra  que  segue  a  civilisaçSo,  e  tal  é  a  dos  cha- 
mados doutrinários  ou  homens  de  resistência  (philosoplios).  Assim  necessário  é 
combater  por  essa  liberdade  grande  e  generosa,  progressista  como  o  espirito  hu- 
mano, verdadeira  c  pura,  sem  mescla  de  legitimidade  e  sem  nódoa  de  anarcliia  ou 
despotismo;  c  ousAmos  nós  de  por  ella  alevantar  nossa  voz  e  dar  nosso  parecer, 
errado  talvez,  mas  livre  e  independente;  tributo  digno  da  pátria,  que  os  erros 
mesmos  o  silo,  quando  partem  de  uma  boca  fiel  e  de  um  coração  sincero. 

Em  consequência  declaramos : 

1.^  Que  somos  partidist^is  obstinados  do  principio  da  soberania  popular  (velhos 
democratas  *  incorrcgiveis,  que  u*eBte  ponto  nada  aprendemos  nem  esquecemos, 
como  disse  o  sr.  Chateaubriand  em  agosto  de  1830);  principio  grande,  generoso 
o  protector,  que  a  nossos  pães  guiou  como  uma  eslrella  no  campo  de  Ourique  e 
na  sala  de  Almacnve ;  principio  que  atravessou  intacto  com  duas  dynastías  os  me- 
liiorcs  séculos  de  nossa  gloria  e  depois  os  sessenta  annos  da  e^cnividSo  da  pátria; 

I)rincipio  í[\\G  derrubou  os  déspotas  estrangeiros  do  tlirono  portuguez  para  ahi  col- 
ocar o  duque  de  Bragança,  ao  de])ois  reivindicado  por  a  naçi^o  em  1820,  pro- 
clamado por  el-rei  em  Villa  Franca  (proclamação  de  2  de  junho)  e  sanccionado  no 
artigo  12.^  da  carta  de  1826,  e  assim  todos  os  partidos  em  Portugal  o  podem  pro- 
fessar com  orgulho,  porque  todos  lhe  foram  fieis,  ainda  que  nas  suas  consequências 
e  na  sua  applicaçao  por  vezes  vimos  separadas  a  penna  e  a  espada  dos  amigos; 
mas  ao  nome  da  liberdade  e  soberania  popular  todos  nos  aehfimos  reunidos  em 
volta  da  pátria  e  nos  reconhecemos  por  filhos,  amigos  e  soldados  da  mesma  causa  e 
bandeira. 

2.^  Que  reconhecemos  a  legalidade  da  revolução  de  1820  e  a  carta  de  1826 
como  a  sua  continunçílo  o  cumprimento  das  promessas  de  Villa  Franca^  e  que  o 
governo  de  Portugal,  desde  essa  epocha  até  á  publicação  da  nova  carta,  temos  por 
constitucional  de  direito  e  só  absoluto  de  facto. 

3.^  Que  as  constituições  de  182:^  c  1826,  marcando  para  a  sua  reformaçio  pe* 
riodos  arbitrários,  fora  dos  quaes  nSo  é  permittido  á  naçSo  alterar  nem  melhorar 
suas  instituições  constitucionacs  senlio  por  o  caminho  mal  seguro  e  sempre  aven- 
turado da  resistência  armada  e  da  insurreiçílo,  têem  em  si  mesmas  o  gérmen  de 
sua  destruiçUo,  uma  doutrina  arbitraria  o])posta  aos  progressos  e  melhoramentos,  o 
um  attentado  abominoso  contra  os  direitos  incontestáveis  das  gerações  futuras. 
O  principio  da  omnipotência  parlamentar  legislativa,  constantemente  professado 
por  os  publicistas  e  estadistas  inglezes,  e  ultimamente  perfilhado  por  a  revoluçZo 
de  1830,  nos  parece,  pois,  que  devia  enxertar-se  na  an*ore  de  nossas  consti* 


.  E  dos  principios  que  deixámos  expostos  segue-se: 
1.®  Que  queremos  a  carta  de  1826,  mas  reformada*,  já  por  o  principio  da 

^  N2o  é  cxprcssSo  que  possamos  dcBiipproTsr,  autos  rssc  titulo  é  caLiílo  «os  bons  e  leses 
deputados,  aos  citcriptoros  públicos  independentes,  aos  eleitores,  aos  vereadores,  jurados.  Jui- 
zes de  paz  c  guarda  nacional,  que  taes  sSo  os  elementos  demoí*ra ticos  que  entram  na  consti- 
tuiç2o,  o  sem  os  quaes  não  bouvera  senão  despotismo,  pelo  que  esse  titulo  iiSo  o  podemos 
renegar  sem  faltar  a  nossos  primeiros  deveres  e  desconliecermos  as  condições  do  sTstema  re- 
presentativo. Km  Itoma  os  Valerios  c  os  Gracbos  eram  igualmente  democratas  ainda  que  per* 
tencendo  a  ordens  dilTcrcntcs.  A  republica  c  a  monarcbia  conHtitucional,diz  Constant,  differcm 
nas  formas,  c  as  duas  monnrcbias  constitucional  e  absoluta  diílerem  na  es scncia !  Nds  quere- 
mos a  monarcbia  por  causa  da  libordado. 

*  Este  nosso  arbítrio  nas  parece  conciliar  todas  as  opiniões  e  reunir  todos  os  partidos; 
nem  ha  por  que  rcvocur  os  mortos  do  sepnlcbro;  a  constituição  de  Cadtz,  proclamada  de  novo 
cm  18:K)j  renasceu  debilitada  e  sem  as  forças  vitacs  necessárias  imra  resistir  ás  facçdes,  á  guerra 
civil,  á  invasAo  estrangeira,  o  cníu  de  novo  no  sopulchro  do  rraea  o  desfallocida ;  e  do  todas 
quantas  publicaram  frtincczos  §ô  a  carta  de  Luis  aVJII  rcsuscitou  depois  dos  eem  dias;  mas 


V  • 


126 


omnipotenciíi  parlamentar,  j&  porque  o  período  marcado  para  a  sua  reforma  está 
completo,  e  na  verdade  a  carta  tal  como  estil,  bastante  para  1826  e  para  outor- 
f;ada  por  um  rei,  é  muito  pouco  para  1H31  e  para  decretada  por  a  naçio;  cartas 
de  outra  naturexa  e  teor  nSo  sSo  d'e8ta  datat 

2.^  fPubficar-se-Iia  em  Portugal.) 

3.^  Que  as  leis  promulgadas  pelas  cortes  de  1821  até  1823  nSo  podiam  ser 
revogadas  senSo  parfnmentarmcnte,  o  de  nenhuma  maneira  por  actos  de  um  minis- 
tério que,  falseando  a  palavra  real,  governou  o  estado  com  poder  absoluto  e  livre 
arbítrio,  e  como  se  o  governo  da  terra  n&o  fosse  constitucional  por  direito;  e  as- 
sim  taos  actos  c  decretos  temos  em  conta  de  coupê  d'étai,  a  que  se  nSo  deve  cul* 
pada  obediência  senSo  resistência  legitima  e  briosa,  e  todo  o  que  lhe  obedecer  é 
um  ruim  cidadSU>,  digno  do  publico  desprezo  e  castigo  legal,  como  ciimplice  na  ' 
servidSo  commum  e  fautor  de  tyrannos.  Estas  leis  estHo,  pois,  em  vigor  em  tudo 
quanto  se  nSo  oppozer  á  carta  de  1826 ',  e  nem  os  ministros  que  serviram  por 
esses  tempos  podem  temer  reacyScs,  como  as  n&o  quebrantem  de  novo;  pois 

foi  1880  por  virtude  da  legitimidiidc,  e  aiuda  Rppnrcceu  de  novo  entre  elles  escoltada  das  reae* 
ÇOC8,  pedindo  a  cabeça  de  Drouot  «  Cainbronc,  c  dc%'oraodo  as  entranhas  de  N>»y  e  Labedoyère. 
A  revoluçílo  é  do  preBcnte,  .c  se  olli»  i>ara  o  futuro  é  com  o  fim  de  o  melhorar,  e  para  o  pastado 
com  o  fim  de  o  destruir.  K  ella  a  primeira  legitimidade,  porque  o  povo  sem  representantes 
falia  cntslo  por  sua  própria  boca;  c  tudo  o  auc  elle  dtz-c  sublime,  tudo  o  que  clle  quer  é  legi- 
timo.  Pude  ser  mãe  como  Medca,  mas  uuo  6  uma  €s]K>sa  infecunda ;  dcstroc,  mas  alevanta,  e  a 
grandeza  de  suas  obras  excrdc  a  de  seus  cf^tragos.  Quando  tudo  caminba  n2o  devemoíi  ficar  es- 
tacionários, ou  seremos  esmagados  pelo  movimento. 

1  £  nem  se  ba  mister  para  isso  acto  ou  decreto  da  regência  (ainda  que  esse  meto  fosso 
mais  suave  c  menos  aventurado),  pois  entendemos  que  a  magistratura  portuguesa  terá  forças 
sobejas  para  manter  a  auctoridadc  da  lei,  e  que  esses  ]k>uoo8  julgadoreSj  homens  de  bem,  que 
seguiram  a  causa  nacional,  buscarão  por  suas  luzes  c  iiide])endencia  grangear  para  a  sua  or* 
dem  o  respeito  que  tilo  necessário  é  para  o  bem  da  justiça  c  mantença  da  liberdade.  Mas  se 
clles  uilo  acceítJrem  essa  missílo,  nem  preencherem  com  dignidade  o  logar  que  lhes  é  mareado 
no  systema  representativo,  e  optarem  por  a  infâmia  de  Mangin  antes  que  por  a  gloria  de  Sé- 
guier  ou  de  Dupont  de  TEure  (que  níSo  tem  par),  ent2o  esse  mister  toca  k  nobre  profissão  dos' 
advogados.  Candidatos  necessários  ]>ara  quasi  todus  os  empregos  da  administração  (como  dis 
])óranger)  é  também  sobre  seus  hombros  que  deve  carregar  o  maior  peso  na  defcnslo  da  li- 
berdade. Km  França  os  vimos  dirigir  a  imprensa  na  carreira  da  opposiç2o  c  defcndel-a  diante 
dos  tribuuaes,  por  modo  que  a  corte  (como  o  confessou  Cliantelauac  no  relatório  de  25  de  ju- 
lho) tinha  por  mór  escândalo  a  defesa  que  o  dclicto.  Foram  elles  quem  organisou  as  associa- 
ções contra  os  impostos  illegaes,  e  quem  defendeu  com  viva  eloquência  esse  direito  sagrado 
tias  curtes  do  desembargo;  foram  elles  quem  ordenou  a  batalha  eleitoral,  e  quem,  cm  itome  da 
lei,  entregou  as  armas  nas  mSos  do  povo  c  deu  cabo  da  dynastia  perjura.  Na  Inglaterra  os 
mores  caracteres  saíram  do  banco  dos  advogados,  e  por  nao  fallar  era  lord  Hale,  lord  Bacon  e 
])lack8tone,s3o  de  nossos  dias  Erskines,  Uomily  e  Hrougham;  o  o  foro  português,  a  quem  o 
aystema  representativo  chama  a  cumprir  tSo  altos  destinos,  tem  de  começar  a  sua  gloria  tal* 
ves  por  uma  batalha  temerosa ;  depositários  das  leis,  defensores  natos  da  liberdade,  protecto- 
res ao  cidadão,  independentes  como  saio  (ou  devem  de  ser),  a  elles  toca  ter  sempre  soa  artilheiia 
asscstatla  contra  as  Bccretarias  de  estado,  se  de  lá  saírem  decretos  contrários  ás  leis  e  á  liber- 
dade. £  á  sua  illustrada  iiide|)endeucia  que  incumbe  defender  os  principios  de  nossa  gloriosa 
rcvoluçSo  (que  um  diplomata  chamou  a  revoluçHo  dos  bacharéis),  c  as  leis  promulgadas  parla* 
mentarmento  e  abrogadas  pelo  poder  absoluto  dos  ministros  da  coroa.  Em  diffcrcntes  epochas 
de  nossa  gloria  parlamentar  brilharam  grandes  caracteres,  e  os  maiores  saíram  também  de 
entre  os  letrados,  como  Joílo  das  Uegras,  Diogo  .\ Afonso  Mangaancha  e  Phebo  Monts,  os  quaes 
todos  apparcceram  em  tempos  do  regências,  e  quem  sabe  se  um  dia  nossos  letrados  nSo  serio 
chamados  a  combater  por  esses  principies  e  a  a)>i)elHdar-8e  com  orgulho  seus  discípulos !  De* 
mocratas  venerandos  fizeram  muito  por  a  liberdade  todos  três,  |>orêm  tienham  mais  que  esse 
Jo2o  das  Regras.  O  braço  do  povo  foi  ])e1a  primeira  vez  e  por  sua  influencia  dividido  cm  duas 
ordens,  povo  e  letrados;  e  esta  innovaçílo  das  cortes  de  Coimbra  crcou  sob  a  dynaatia  de  Avis 
um  throno  cercado  de  instituições  republicanas,  como  sabem  os  honiens  vistos  na  historia  d*es- 
scs  tempos  gloriosos^  Quando  vemos  até  os  padres  catholicos  procurarem  a  sua  independenciSi 
seguindo  a  oundcira  do  Lamennais,  confiamos  que  o  furo  portuguez  saberá  também  fundar  e 
manter  a  sua,  em  oite  vao  tanto  aos  grandes  interesses  da  sociedade  o  da  civilisaçáo.  Os  advo- 
gados sáo  08  conselheiros  da  magistratura,  o  n2o  ft  liom  conselheiro  o  que  u2o  é  independente. 
A  tribuna  forense  tem  do  crear  iim  género  do  eloquência  que  falta  em  nobsa  litteratura,  tem 
de  faser  mais,  que  é  fundar  a  liberdade.  O  artigo  44.*  do  decreto  de  90  de  lonlio  de  1890  of- 
fende  o  direito  sacratitsimo  da  defesa  e  a  liberdade  absoluta  que  os  advogados  ttou  de  repli- 
car, treplicar  nos  allcgados  finaes,  como  se  usa  em  França  e  Inglati^ra ;  mas  parece  qoe  a  re- 
gência n)lo  cBtá  vista  nos  Ortylos  forenses  d*08tas  duas  naçSes^nem  nos  princípios  professados. 
Iielos  publicistas  modernos  (Fritot,  Stitutt  dupublteiêtt;  Malepcyro  afnÓ,  Du  tiaíif u/toas  |M- 
itiqutê^  eanoniquiê  HjnridiqHeê  dt»  peupUõJ.  Vergonha  áqaollcs  que  eatabclceem  por  direito  O 
que  D.  Miguel  só  faa  por  tyrannia  I 


127 


« 
» 


1. 


quanto  ao  oassado  a  generosa  amnistia  do  D.  Pedro  IV  os  pSo  a  coberto  do  toda 
a.  responsabilidade. 

Ternos,  por  consequência,  afora  muitas  instituições  a  meUioramentoi,  a  guarda 
naeionali  liberdade  do  imprensa,  com  jury  (e  sem  cauções),  o  camarás  municipaes 
igualmente  electivas  e  annuaes,  pelo  que  o  decreto  por  que  a  regência  manda  que 
sejam  triennacs',  contra  os  costumes  coevos  com  a  monarchia  e  contra  a  lei  do 
reino,  temos  simÚhantemcnte  em  conta  de  coup  d'état,  por  o  que  o  secretario  do 
estado  responderá  provavelmente  em  tempo  «e  Jogar  competente.  A  guarda  nacio* 
nal  e  as  municipalidades  coustitucionaes  de  1823  teem  estreita  obrigaçSo  de  se 
estabelecerem  de  novo,  e  todo  o  que  reconhecer  a  censura  é  um  indigoo  do  nomo 
portuguez  e  de  se  cliamar  livre.  Parece  que  nossos  jurisconsultos  se  occuparlo 
quanto  antes  da  organisaçao  dos  novos  códigos,  segundo  o  programma  das  c6rtes, 
e  lhes  aconselkílmos  que  molhem  a  penna  no  coraçlKo;  pois  a  humanidade  é  uma 
grande  luz  e  um  como  sexto  sentido,  o  também  Draco  foi  legislador;  uada  de 
penas  perpetuas,  mas  se  por  seus  códigos  tem  ainda  de  ficar  o  carraseoy  ao  mo-' 
nos  lhes  pedimos  que  o  nao  deixem  uma  das  príncipaes  personagens  do  go« 
vemo. 

III.  £  mister  dizer  uma  palavra  acerca  da  revoloçZo  de  1820;  nós  a  temos 
por  tacanha,  e  nos  preparámos  para  a  ver  continuada  com  mais  fogo^  rapidez  e 
movimento,  que  isso  lhe  faltou;  gcucroBa  como  era,  acabou  por.dcbil  e  fraca,  mas 
nem  por  isso  entenda  <*ilguctm  que  icmuAmos  menos  elevado  conceito  dos  homens  que 
cntUo  brilharam,  Fernandes  Thomnz,  Margiochi,  Xavier  Monteiro,  Moura,  os  dois 
Borges,  Castello  liranco,  Barreto  Feio,  S.  Luiz  o  outros  não  menos  illustres,  que 
depois  n&o  foram  excedidos  nem  igualados,  e*  aos  quaes  temos  feita  justiça  em 
nossos  caracteres  ou  costumes  do  século  xix.  O  sr.  Sarmento,  que  passou  com 
menos  créditos  na  primeira  rcvoIuçDio,  appareceu  de  novo  na  camará  de  1826  como 

t  o  decreto  de  27  de  novembro  é  inexequível,  c  eírra  de  exemplo  a  cidade  do  Porto,  qae 
fica  com  treze  vereadores,  pois' se  lhe  agçregam  as  camarás  de  Jk>uças,  Maia,  Aguiar,  Bauío, 
eté.  (e  só  a  da  Maia  tem  sessenta  frcgiiezias).  Ora,  em  1826,  para  se  elegerem  ciuco  deitoret 
lia  freguesia  de  Santo  Ildefonso  gastou  a  mesa  quast  uma  semana,  e  para  eleger  trcae  verea- 
dores nao  o  poderá  fazer  em  menos  de  duas ;  contando  eutíSo  as  outras  freguesias,  veremoa 
como  é  impo8i»ivel  a  cIciç2o  acabar-so  em  mcuos  do  seis  mexes  coutinuos,  pois  que  pelo  ar- 
tigo 8>*  nito  ha  mais  que  uma  assembléa  eleitoral  nos  paços  do  concelho,  onde têem devir pes* 
soas  de  4,  6  e  8  logitas  \  Parcce-nos,  pois,  quo  a  regência  ostá  fazendo  epigrammas  contra  o 
'systcma  electivo;  mas  como  a  cleiçíio  substituiu  a  legitimidade,  entendemos  que  a  das  munici- 
palidades so  ha  do  fazer  cm  menos  do  seis  mczes,  c  sem  obrigar  os  eleitores  a  vir  a  maia  de 
C  léguas  dar  o  seu  voto.  Por  aqui  se  conhecerá  oue  para  bem  legislar  e  bem  reger,  tanto  monta 
a  ehimica  cnmo  a  theologia.  Daremos,  comtudo,  louvores  á  regência  por  o  decreto  de  2C  de  no- 
vembro de  1830,  por  o  qual  reformou  e  baptisou  as  nossas  antigas  juntas  de  parochia,  ainda 
que  sentimos  que,  copiando  as  idéas  do  Correio  interceptado,  n.*  8,  ]»ag.  254,  se  esquecesse  do 
que  lembra  o  sr.  Ferreira  Horges,  tocante  aos  mendigos,  que  essa  é  uma  de  suas  priíicipaes 
attribuiçucs  na  Inglaterra,  onde  alem  dos  c?iurek'ê  wardens  ha  em  cada  freguesia  dois  inspe- 
ctores de  pobres.  Também  nada  se  providenciou  a  respeito  da  estatistica  das  parochiaa  que 
as  juntas  deviam  fazer,  segundo  o  plano  adoptado  pelo  governo,  para  o  que  ae  podiam  scrWr 
dos  trabalhos  do  Chabrol ;  o,  deixando  outros  defeitos  d  csso  decreto,  lembraremos  que  ao  de 
30  de  junho  do  mesmo  auno  houve  o  mesmo  descuido  tocante  a  estatistica  criminal,  quando 
em  Franca  vemos  o  ministro  das  justiças  desde  1819  apresentgl-a  todos  os  annos,  com  o  qae 
so  téem  dissipado  muitos  preconceitos  e  illustrado  as  camarás  e  o  governo  sobre  o  caminho  que 
devem  seguir  na  reformação  das  leis  penaes.  A  falta  d*este8  conhecimentos  tem  feito  eom  que 
a  regência,  pouco  versada  nos  livros  modernos,  apresente  leis  ferocíssimas,  que  disséramos  es- 
criptas  eom  a  peuua  do  Farinado.  O  auctor  de  um  artigo  eommunieado,  (^uo  vem  na  Ckromca 
da  Terceira,  diz  que  as  cortes  do  1821  nao  adivinharam  a  instituição  das  juntas  de  parochia,  e 
ainda  que  esse  homem  nSo  mereça  attençUo  nem  resposta,  comtudo,  por  ser  a  CkroHica  papel 
do  governo,  diremos  de  passagem  que  esta  instituição  existia  ha  séculos  em  Portuçal,  com  o 
nome  do  juiz  da  freguezia,  thesoureiro,  escrivão  e  homens  de  accordo.  e  por  isso  disso  muito 
bem  o  sr.  Borges,  que  ii2o  havia  senSo  fazel-a  reviver.  8e  o  escrevinnador  do  artigo  tivesse 
aberto  qualquer  livro  que  trate  do  govenio  o  cousas  inglesas,  u2o  acharia  novidade  n*aquiUo 
que  em  Portugal  nenhum  homem  de  letras  ignorava,  eonio  era  a  necessidade  de  avivar  e  vea- 
ur  á  ingloza  esse  instituto  pátrio,  que  estava  como  amortecido.  Também  ò  erro,  ao  nao  calu- 
muia,  dizer  que  as  curtes  constituintes  u2o  pozcram  a  publicidade  dos  processos,  autca  isso 
fizeram  no  artigo  201.«  da  constituiçilo,  muito  melhor  do  que  a  carta  de  1826  e  doque  aregcn* 
eia,  que  essa  publicidade  oficndcu  jil  com  o  artigo  18.*  do  decreto  de  30  do  junha  Grande  é  a 
penaria  da  regência  so  n2o  tem  melhores  campeadores  do  que  esse  quasi  analphabeto,  que  Im- 
punha a  lança  do  D.  Quixoto  para  a  defender,  como  so  fosse  a  dei  TuboiO|  e  combater  as  soa- 
braa  dos  veneráveis  fundadores  da  nossa  liberdade  I 


128 

.    <  ■  •  • 

um  prodigio  parlnincntar,  c  quasi  que  ditsaTA  pleitear  ns  palmAS  que  ornavam  a 
cabcfA  gloriosa  do  nosso  Borges  Oirneiro,  o  homem  poderoso  pela  palavra;  mas 
nSo  podemos  negar  que  ficou  muito  áquem  do  leAo  da  democracia  e  dos  outros 
varões  excellentcs  das  cõKes  constituintes.  A  tribuna,  viuva  de  FemandezThomaSi 
Xavier  Slonteiro  e  Moura,  nSo  podia  consolar-se  da  sua  perda  e  recebia  como  for- 
çada os  beijos  de  um.  novo  esposo.  Feniandes  Thonmz,  sem  ter  a  lógica  irresistí- 
vel do  Monteiro,  nem  as  graças  do  Moura,  nem  o  fogo  vulcânico  de  Borges  Car- 
neiro, era  tal  que  a  nação  longo  tempo  cliorará  debalde  a  sua  morte.  8ua  voz 
tinha  alguma  cou^a  de  santo,  resoava  como  um  trov2lo  pelos  ângulos  da  sala,  pa- 
recia que  o  Eterno  fiiUava  por  sua  boca,  o  calios  parava,  as  trevas  desappareciam, 
brilhava  a  luas,  e  a  naçUo  adorava  prostrada  a  íace  do  seu  libertador.  £sses  no- 
mos ficar^Lo  longo  tempo  entre  nós  como  pyramides  do  Egypto,  objecto  de  pasmo  e 
admiração  que  nada  pôde  igualar,  o  nem  por  isso  deveis,  mancebos,  de  esmorecer, 

3ttc  ainda  cm  nossos  dias  *so  viram  do  alto  d'essas  pyramides  quarenta  séculos  san- 
ar um  homem  tão  grande  como  ellas!  Tanto  vos  pode  engrandecer  o  amor  da 
pátria  e  da  gloria,  e  ainda  ha  mores  grandezas  do  que  essas,  a  humanidade  as 
chora,  Constant  e  Bolivar.  Imitae-os. 

IV.  Os  actos  da  regência  da  Terceira  parece  que  devem  um  dia  suscitar  oc- 
cusaçlto,  ou  pelo  menos  uma  censura  parlamentar,  se  esses  senhores  nao  tomarem 
outra  vereda  que  nos  faça  esquecer  de  suas  faltas,  e  assim  temos  por  cumpri- 
douro  alevantar  uma  questão  de  responsabilidade,  que  nSo  será  talvez  sem  vanta- 
gem para  o  futuro;  quem  são  os  responsáveis,  os  regentes  ou  o  secretario  de  es- 
tado ou  todos  collectiva  c  solidariamente? 

D.  Pedro,  como  tutor  e  protector  de  sua  augusta  filha,  rainha  constitucional 
(nos  parece  a  nós),  não  podia  delegar  mais  que  o  poder  executivo  e  moderador 
(e  aqui  passamos  por  alto  a  questão  das  regências,  que  cM  decidida  por  lei  do 
tempo  de  Afibuso  legislador);  e  quando  o  fizesse,  que  era  isso  seguir  as  doutri- 
nas do  poder  constituinte,  que  pozeram  Carlos  X  no  caminho  de  Cherbourg,  não 
deviam  nem  podiam  os  regentes,  cida  lãos  de  um  estado  livro,  acceitar  uma  tal 
delegação;  ç  por  cstc3  principies  fi^am  os  râgeutcs  impeccaveis  e  invioláveis 
(salvo  a  responsabilidade  em  que  tenham  incorrido  anteriorraento  como  ministros 
da  coroa  ou  como  olficiaes  do  poder  executivo),  e  lá  vae  cair  todo  esse  peso  e  mon- 
tão de  responsabilidade  sobre  o  sr.  Mousinho  de  Albuquerque ;  mas  por  outro  lodo 
a  regência  tem  exercido  o  poder  legislativo,  que  lhe  não  podia  vir  de  el-rci,  quo 
jA  o  n!to  tinha  e  a  nação  não  lli*o  deu  (pelo  menos  não  será  fácil  apresentar  o  ti- 
tulo); logo  quebrou  cila  os  condiçSes  do  pacto  social,  o  por  consequência  perdeu 
a  inviolabiliuade  legal.  E  perguntamos  aos  regentes  se  gostariam  de  ser  proces- 
sados com  as  ruins  leis  que  tcem  feitas,  c  se  julgam  essas  boas  e  suffieientes  ga- 
rantias? Pois  esse  dia  podo  chegar,  e  diz  o  carrasco  Samson  (que  está  sendo  um 
dos  mais  philanthropos  criminalistas  de  França)  que  se  Luiz  XVI  tivesse  abolido 
a  pena  de  morte,  como  fizera  com  a  tortura,  nunca  elle  seria  degolado,  como  não 
foi  mettido  a  tormento.  E  não  cuide  a  regência  que  pedimos  aqui  a  abolição  da 
pena  de  morte,  porque  sabemos  que  entre  nós  o  carrasco  c  popular;  mas  ao  me- 
nos aprendamos  da  boca  Jb  um  algoz  lições  de  humanidade.  A  regência  passou  o 
Rubicon,  o  visto  que  se  achou  com  forças,  com  apoio  e  valor  sufficiente  para  re- 
unir em  si  todos  os  poderes,  ao  menos  lhe  daremos  de  conselho,  que  tome  outra 
vereda  e  ande  mais  apressada;  pois  entendemos  que  com  municipalidades  trien- 
n«ies  e  com  o  livro  V  das  ordenaçSes  ((^ue  a  regência  mandou  p6r  em  execução 
sem  o  saber  talvez),  e  sobretudo  com  leis  tristemente  originaes  por  modo  dé  tnr 
gedia  de  Rum  Rum,  sem  gravidade  noiu  sisudeza  *,  -e  sobre  isso  apartadas  dos 
idéas  vencidas  em  parlamento,  se  não  poderá  apresentar  diante  de  uma  camará 
eleita  livremente  pela  nação  c  livremente  ha  de  ella  ser  eleita.  Somos  um  pouco 

*  As  lois  da  rc^ncia  tAom  esse  defeito  notado  por  Bentlmm,  de  serem  antes  doutrinarias 
quo  imperativas.  O  legislador  nlo  argumento,  nem  ora,  nem  ensina,  manda ;  o  por  isso  as  ra- 
sues  são  mal  cabidas  no  texto  da  lei:  legtm  oporicí  eêêc Jubentem,  non  doetnitm;  as  doutrinas 
do  Bcntham  envcUicceram  na  Europa,  o  não  sabemos  quo  outro  legislo  d*aque]lo  feitio  senio 
6  D.  Miguel,  Fernando  VII  e  os  inp^lozes  nos  seus  estatutos  som  fim;  o  a  regcneia,  comtndo, 
Ignora  as  theorias  qno  hoje  s&o  connecidns  dos  escolares  prinripinntes ;  o  comtudo,  para  que* 
brar  o  artigo  lâG.*  da  carta,  aprondoram  bem  as  doutrinas  do  IScnHiam  ou  Dupiu  aíné  1 


129 

SarticlistAs  «lo  {M^lcr  (lictnU>río  cm  temjiois  a  occaBiocs  ilifliccis;  mas  piU»  &  a  dieta- 
ura  do  artigo  14.^  da  carta  do  Luiz  XVI IT,  nem  a  do  [KMlcr  constituinte,  ó  a  di- 
\  ctadura  que  só  tfnía  naç&ó.  inteira  ])ódo  dar  c  os  grandes  homens  exercer.  Quer 

<  ou  pcídc  a  rcgcDcia  exercer  este  poder  tão  necessário  piu^a  fundar  a  liberdade  o 

estabelecer  seguramente  o  tlirond  de  sua  magestade  a  senhora  D.  Maria  II,  a 
quem  nós  adorAmos?  Acha-se  ella  disposta  a  reconhecer  o  titulo  da  sua  eleiçSo? 
Se  o  ous^r  também  nós  vamos  com  o  noí^so  requerimento  pedir-lhe. algumas  cou* 
sas  de  publico  interessei  e  n?io  tudo  o  4][ue  se  hâ  mister;  mas  emfim  alguma  oousa 
que  possa  satisfazer  a  ancicdade  publica* 

1.^  Publicação  do  todas  as  leis  orgânicas  da  carta  sob  o  plano  mais  liberal, 
adoptindo-se  em  quanto  possível  for  as  idéas  vencidas  cm  parlamento,  para  que  a 
regência  pode  aproveitar  os  ex^cellcntes  trabalhos  de  nossas  três  assembléas  legis* 
lativas  ou  encarregar  a  sua  redacção  a  commissSes  de  homens  especines,  como  se 
usa  cm  França^  onde  ministros  tiio  esclarecidos  como  o  sr.  Guizot  o  fazem  sem 
pejo,  sem  que  se  deixem  vencer  da  vaidade  que  enfatuou  Trigoso;  c  sobretudo 
recommcndâmos  que  não  plintem  o  sj^stema  municipal,  administrativo  c  judiciário 
sem  terem  estabelecida  a  divisão  do  território,  e  n'isso  adoptem  já  como  lei  o 
projecto  da  ultima  camará,  porque  só  o  tempo  o  pôde  aperfeiçoar,  e  nas  secreta- 
rias de  estado  não  ha  mais  esclarecimentos  que  os  que  foram  presentes  á  ccimmissao. 
2.^  Kcfonna  radical  de  todos  os  abiis^os  que  abafam  a  nossa  agricultura,  de 
que  por  Ríxbidos  aqui  não  fazemos  especial  menção,  e  não  negaremos  á  regência  os 
gabos  que  merece  por  o  qtie  legislou  a  favor  das  pescarias,  ainda  que  o  novo  tri- 
buto não  temc»â  por  bem  repartido;  assim  deve  elfa  ousar  do  fa^er  algo  a  pró  da 
k  lavoura,  mormente  porque  o  ser\'iço  da  guarda  nacioual  é  novo  cargo  e  pesado 

j  tributo  que  deve  ser  indomnisado;  queremos  que  se  removam  todos  os  tro{)eços 

que  embaraçam  a  industria  e  commercio  interno,  e  do  externo  fallarenios  depois, 
)  limitindo-nos  por  ag<jra  a  pedir  o  prompto  rec(»nhecimento  dos  novos  estados  da 

)  America  do  sul  e  Orecia  (os  primeiros  já  o  deviam  est^ir  desde  182G);  c  isto  é 

{  tanto  mais  urgente,  quanto  felizmente  a  administração  tohitf  acíiba  do  lançar  por 

i  terra  o  ominoso  tratado  de  1810,  pelo  que  havemos  mister  buscar  novos  mcrea- 

I  dos  para  nossos  vinhos,  seja  na  America,  seja  na  Rússia  e  Allenvinha. 

i  o.®'£xtineção  das  milicias,  que  devem  ser  convertidas  em  guarda  nacional  mo- 


4 


\ 


bil,  pois  a  sedentária  substituiu  a  ordenança,  e  n*isto  não  fazemos  mais  do  quo 
remoçar  instituições  antigas,  quo  isso  tudo  foi  a  ordenança  nos  tempos  de  Af- 
j  fonso  V,  D.  Maimel  c  D.  Sebastião,  e  aqui  lembraremos  os  serviços  distmctos 

que  á  causa  publica  teem  feito  os  illustres  oíliciaes  d'aquellas  duas  linhas,  que  tSo 
nobremente  seguiram  a  causa  da  pátria,  serviços  que  não  devem  ficar  olvidados 
ou  desagradecidos. 

4.®  A  immediata  extincção  de  todos  os  tribunaes  incomnativeis  com  a  carta,  c, 
quando  mais  não  possa  ser,  modificação  provisória  no  código  criminal,  jurj  e  pu- 
blicid;ide  em  todas  as  causas  eiveis  c  crimes,  sem  as  exce])ç3es  da  nova  e  antiga 
carta  franceza,  que  n'isto  andou  D.  Pedro  mais  avisado  quo  clles. 

5.®  Extincção  de  todos  oè  empregos  inúteis,  gratuitos  os  que  o  podarem  ser, 
c  os  mais  bem  pagos,  provendo-se  também  com  generosidade  o  justiça  para  o  caso 
da  velhice  ou  outra  impossibilidade  provada  dos  bons  servidores  do  estado;  a  mais 
severa  economia  em  todos  os  ramos  do  serviço  publico,  pois  ó  mister  considerar 
o. deficit  prodigioso  que  apresenta  o  orçamento,  e  que  novos  empréstimos  nem  tri- 
butos não  são  possiveis,  nem  hão  de  ser  votados  nem  consentidos,  pelo  que  não 
fica  senão  o  meio  das  economias. 

6.*  Reforma  no  corpo  diplomático  com  enearregados  de  negócios,  o  bem  pa* 
gos,  para  que  se  não  vendam ;  e  não  se  espantem  que  ahi  está  J.  B.  Say,  o  qual, 
nas  notas  a  Storck,  diz  que  tal  corpo  diplomático  não  devo  existir;  para  casa- 
mentos o  era  occasiSes  de  apparato  imitemos  os  inglezes  mandando  os  nossos 
Northumberlands,  e  quando  muito  gaste  o  governo  uma  folha  de  papel  para  Uies 
dar  um  prato  de  estanho.  £  seja  dito  de  passagem  e  em  boa  paz  que  para  repre- 
sentar o  grande  império  da  Tereeira  eseusam-se  três  ministros  plenipoteneiarios, 
um  em  Paris  e  dois  em  Londres ;  £  nceessario  quo  o  governo  seja  â  bon  marche, 
o  também  considerar  o  abandono  em  que  estão  os  emigradoa. 
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7.®  Qao  so  conccçla  um  pcrdlo  aos  rcbcldc8|  pcrdilo  discmoi,  quo  ó  palavra 
indígena  portugucza^  porquo  desdo  ò  momento  em  que  a  regência  fallar  gregO| 
nílo  80  entcudcni  facifmcuto  com  a  naySo,  e  a  ra^au  podem  os  curiosos  veT>a  no 
memorial  que  o  general  Camot  escreveu  a  Luiz  XVIII ;  quanto  ás  excepçSes  pes« 
siuies  nSo  as  diremos  nós,  que  não  somos  como'  Labountonnaye,  homem  de  cate* 
goriasi  pois  esse  doloroso  otHcio  toca  aos  conselheiros  de  estado;  mas  quanto  ao 
mais  parece  que  se  deve  marcnr  o  principio  da  inderanisaçSo  passiva^  perda  de 
todos  os  bens  da  corôa  e  ordens  e  innabilidade  perpetua  para  todos  os  empregos 
públicos.  Os  titules  niio  ha  difficuldade  em  que  se  deixem^  menos  os  de  pares,  oa 
liassem  aos  immediatos  herdeiros  que  tiverem  seguido  a  nossa  bandeira.  Quanto 
aos  bens  da  coroa  a  legislação  actual  prov6  sobejamente,  e  nllo  ha  mais  que 
applical-a,  que  n'isso  nilo  fazemos  ainda  tanto  como  João  I  e  II,  D.  Duarte  e 
D.  José.  A  regência  nSo  Ih 'os  pôde  deixar,  mas  se  com  a  quebra  da  lei  o  fizer, 
toca  aos  deputados  fechar  os  cordSes  á  bolsa,  que  entSo  um  governo  compadre  de 
traidores  caíní  de  maduro  e  se  lhe  tomonl  a  responsabilidade. 

8.*  Que  se  legisle  alguma  cousa  a  favor  do  exercito  constitucional,  que  tanto 
ha  feito  por  a  liberdade  publica ;  os  dczeseis  milhões  da  receita  devora-os  o  exer- 
cito e  a  marinha,  e  comtudo  cm  nenhum  paiz  os  soldados  e  oíiiçiaes  têem  menos 
segura  na  velhice  a  sua  existência  e  a  de  suas  familias,  porque  commissariados, 
ai^enaes  e  obras  militares  devoram  tudo,  e  assim  nada  fica  para  o  militar  estro- 
piado, nem  para  suas  viuvas  e  filhos,  se  os  deixa  cm  tenra  orphandade;  e  nem 
sabemos  como  }>ossa  haver  valor  para  morrer  por  uma  pátria  madrasta,  nem  pra- 
zer cm  a  bem  servir,  e  sem  embargo  obraram  clles  prodigios  na  guerra  da  inde- 
pendência  nas  margens  do  Prata  e  em  nossas  dissensSes  civis;  dae  um  óbolo  a 
Bèlizario. 

9.®  A  regência  legislou  sobre  as  provanças  de  nobreza  para  admissio  de  ca- 
detes, c  esperamos  que  emendará  n'is80  a  mão,  c  que  nHu  exigirá  outras  provan- 
ças senão  as  de  nobreza  de  alma  e  de  illustraçÃo,  que  é  isso  o  que  a  naçSo  quer 
n'aquelles  que  um.  dia  hão  de  mandar  seus  exércitos.  Os  grandes  capitães  da  ín- 
dia tinham  essa  nobreza  e  essa  illustração.  Castro  e  Albuquerque  sabiam  dar  e 
escrever  gnmdes  batalhas.  Falta  ao  exercito  portuguez  a  gloria  de  Lamarque  e 
Foy;  no  ministério  ao  menos  tivemos  o  conde  de  Saldanha,  que  pode  emparelhar 
com  o  marechal  Soult. 

10*^  Queremos  indemnisaçSes  aos  presos,  emigrados  e  homisiados  por  fieis  á 
causa  da  libi^rdade,  annullaySo  de  todas  as  sentenças  eiveis  e  crimes  («em  exce- 
])çIio)  dadas  contra  elles  por  juizes  incompetentes,  inimigos  capitães  e  rdus  de  lesa- 
m^igestade  (que  nem  essa  tyrannia  faltou) ;  e  quanto  aos  dezesete  tMures  que  se 
conservaram  fieis,  queremos  que  os  bens  da  Ci»rua  e  ordens  que  elles  possuem 
lhes  fiquem  como  propriedade  particular  e  sejam  indemnisados  das  perdas  que  aof- 
frerem  com  as  novas  reformas  que  hSo  de  ter  logar  em  nosso  systema  foraleiro  e 
emphy toutiço,  ete.  Pares,  havcnao-os,  devem  ser  independentes  da  coroa,  e  que  se 
não  veja  de  novo  um  conde  fazer  discursos  a  meia  moeda. 

11.*^  Uma  dotação  ás  viuvas,  filhos  e  pães  dos  martyres  da  pátria  que  pere- 
ceram nos  cadafalsos,  sobre  as  honras  que  aos  defuntos  se  devem,  e  comprefaen- 
demos  ahi  os  infelizes  do  campo  de  Sant'Anna,  que  é  tem])0  de  nSo  sermos  in- 
gratos; a  lei  a  favor  dos  que  morrerem  na  guerra  contra  os  facciosos  queremos 
applicada  ás  familias  d'aquelleB  que  morreram  nas  cadeias,  no  desterro,  emigra- 
ção ou  homisiados.  O  decreto  a  favor  da  viuva  e  filhos  do  sr.  Fernandes  Thomaz, 
noaso  illustre  libertador,  está  em  pé,  e  não  ha  senão  satisfazer  o  atrazado;  e  so- 
bre isso  queremos  ainda  honras  e  distincçSes  para  os  vencedores  do  dia  11  de 
agosto  e  um  leito  (que  nSo  seja  o  de  Pacheco)  onde  possam  descansar  na  sua  glo» 
riosa  velhice. 

12.^  E,  finalmente,  que  não  esqueça  a  illustre  cidade  regeneradora,  a  quem  a 
pátria  deve  a  independência  e  a  liberdade,  e  ousamos  pedir  para  ella  uma  oiblio* 
tlieca  publica,  casas  de  praça  e  alfandega,  mudança  e  estabelecimento  da  ponte 
sobre  o  Douro,  mercados  e  passeio  publico,  e  que  se  lhe  restituam  os  3  por  cento 
das  guardas  costas,  que  o  governo  lá  lhe  traz  roubados  ha  tantos  annos ;  reunião  do 
collegio  cirúrgico  o  escolas  maiores  á  academia  de  marinha,  a  creaçSo  de  uma 


131 

QBcola  normal  do  onsino  mutuo,  do  pliysica  o  chimicA  npplicnda  as  arios,  economia 
politica,  diolomatica  o  direito  pátrio,  ficando  coroo  uma  universidade  do  segunda 
ordemi  onuo  fa^am  seus  estudos  os  tabcIliUcs  e  procuradores,  que  devem  ter  mais 
ílIustraçUo  que  niki  tècm,  os  primeiros  sobretudo,  que  &  mingua  de  saber  dSo  causa 
a  muitas  demandas.  E  aqui  juraremos  por  nSLo  estender  muito  papel,  mas  certo 
de  que  ainda  nos  ficam  muitas  mais  a  requerer  tanto  ás  curtes  como  ao  governo; 
porém  nSo  deixaremos  de  lembrar  que  desojílmos  nossa  universidade  reformada 
por  modo  que  fique  sem  propriedade  particular,  antes  se  cncorpore  na  do  estado 
6  que  entre  a  sua  despeia  no  orçamento;  extincçSo  da  faculdade  de  theologia, 
reuniSlo  das  duas  de  direito,  mudança  da  de  medicina  para  Lisboa,  ficando  acolá 
apenas  tim  coUcgio  ctnii*gico;  instituição  de  novas  aulas  que  faltam  com  grando 
augmento  de  tem])o  nos  estudos;  que  o  reitor  possa  ser  um  pae  de  familias,  sem 
jK>r  isso  entendermos  excluir  os  celibatários;  qiie  essa  refonna  se  faça  por  uma 
commissao  dos  mores  homens  de  dentro  e  f«»ra  da  universidade,  como  sSo  os  srs. 
Margiochi,  Consbtncio,  Barreto  Feio,  os  dois  Barjonas,  S.  Luiz,  Camello,  Annes, 
Ferreira  Borges,  Pestana,  JoSo  Bernardo  da  lioclia,  Serpa,  Aguiar  é  outros,  e 

Sue  no  despaclinr  })ara  a  universidade  por  esta  vez  somente  se  n2o  gimrde  a  or- 
em dai  antiguidade,  mas  se  busquem  de  entre  os  lentes  e  opi)ositores  que  segui- 
ram a  causa  nacional  os  mais  patriotas  c  os  mais  illustrados.  L'éãucaiion  avamce 
et  la  liberte  rende,  escrevia  de  Pradt  em  1829;  mas  os  annos  de  1830  e  1831 
mostraram  quanto  se  enganou  o  arcebÍ8i)0  de  Malincs. 

V.  Como  a  rcgcneia  pdde  talvez  indeferir  nossos  requerimentos,  e  entSo  sõ 
temos  a  appellar  {lara  a  nova  camará  dos  dei)utados,  aqui  apresentámos  aos  elei- 
tores o  quadro  da  ultima  dissolvida  por  D.  Miguel,  que  esta  estatística  é  muito 
proveitosa,  e  nSo  fazemos  n'isto  senZo  seguir  o  trilho  uo  sr.  Cliarles  Dupin. 
^  1.*  Lista  civil  para  o  reinado  da  senhora  D.  Maria  II,  quando  então  o  rei  de 

'  Portugal  era  o  senhor  D.  Pedro  IV  (violação  do  artigo  80.**  da  carta); 

I  2.^  IlcjciçJlo  de  uma  proposta  de  mensagem  ao  throno,  supplicando  a  destitui- 

ç3o  de  um  ministério  inepto  ou  traidor  como  theoria  anti-constitucional ; 
;  3.®  Connivencia  ou  tolerância  de  todos  os  ministros  incapazes,  fracos  ou  trai- 

dores, sem  que  usasse  do  direito  de  accusaçUo,  como  lhe  cabia,  sobre  o  x|ue  tí- 
nhamos leis  e  os  precedentes  de  Pêro  de  Alcáçova,  Lucena,  Silva  e  Pombal,  aos 
quaes  todos  se  pedira  responsabilidade; 
I  4.*  Lei  do  s6lIo; 

5.^  Silencio  cul^mdo  sobre  os  protocoUos  de  Vienna; 
I  6.*  Projecto  de  guardas  de  segurança  com  oflíiciaes  nomeados  pela  eorua; 

7.*  AcceitaçSlo  de  um  novo  i*egente,  sem  se  lhe  mostrar  o  titulo  de  sua  uq- 
^  meaçSo; 

8.^  O  pedimento  d'essc  titulo  illegal  depois  do  acto  e  crime  consummado,  c  o 
falso  regente  empossado  dos  poderes  moderador  e  executivo ; 

0.®  AcceitaçSo  de  uma  dissoluçSo  illegal  na  matéria  e  na  forma. 
Taes  s2o  os  actos  de  uma  camará  eleita  sob  a  influencia  estrangeira,  c  onde 
as  três  mais  populosas  provincias  do  reino  foram  como  rotten  borvughê  de  sir 
>MlIiam  A*Court,  nos  quaes  se  viram  as  comesanas  c  eucharistia  dos  huêtingê  in- 
glezes,  e  por  isso  n*ella  nSo  havia  assento  para  os  srs.  Mai^iochi,  Moura,  Con- 
stâncio, Rocha,  Ferreira  Borges,  Castro  Pereira,  Liberato,  Bebello  LcitiKo  e  Mon- 
teiro, e  outros  igualmente  independentes  e  illustrados,  ainda  que  alguns  nomes 
*  sobejamente  nacionaes  escaparam  da  urna  a  despeito  dos  icatchmen  mglezes.  £f- 

feito  inevitável  do  systema  indirecto  de  eleições,  ficção  desnecessária  cm  nossa 
legislação,  o  que  desejáramos  ver  tirada  da  carta,  seguindo  antes  a  França  e  In- 
glaterra, naçSes  clássicas  da  liberdade,  que  o  exemplo  do  Brazil;  pois  sua  posiçKo 
topogniphiea  e  o  estado  de  inculto  e  selvagem  tomam  indispensável  a  fieçZo, 
quando  nús  podemos  ter  a  realidade.  O  systema  indirecto  6  aa  santa  alliança  e 
condcmna  o  povo  a  tima  perpetua  minorídade.  Também  quizeramos  o  systema  das 
candidaturas,  como  em  1 820  o  lembrou  o  sr.  Garrett  e  se  usa  em  França  e  In- 
glaterra, pois  a  lei  actual  das  eleiç3es,  mais  philosophica  do  que  muitos  pensam, 
acabou  cora  o  phantastíco  eriroo  do  suborno,  o.  essa  trama  com  as  devassas  e  que- 
relas deixou  para  as  e6i*tes  do  D.  Miguel,  pelo  que  nada  obsta  agora  no  systema 


•  . 


182 

das  cAnditlnturas  qnantlo  antigamente  era  imposBivel  por  criminoso,  segundo  nosta 
lei  absurda.  £8}>oríiniOB  cntSo  que  os  patriotas  tniballiem  na  obra  do  uma  galeria 
independente  e  no  escrever  a  vida  publica  dos  candidatos^  como  aqui  está  fazendo 
a  sociedade  Aide^toL  le  cid  t'aidera. 

O  qimdro  que  apresentámos  dos  trabalhos  da  camará  nSo  tem  no  reverso  se« 
nSo  a  lei  da  liberdade  de  imprenso^  obra  primorosa  quanto  áorganisaçSo  do  jury 
(que  se  podia  ap])licar  já  a  todo  o  processo  cível  e  crime),  pelo  que  a  ciimara,  o 
sobretudo  a  commissUo  o  seu  illustre  relator  o  sr.  Sarmento  sSo  dignos  de  muitos 
louvores.  Mercce-os  também  essa  minoria,  que  com  pouca  propriedade  se  chamou 
montanha;  merece-os  a  parte  da  commissSo  .que  assignou  o  voto  em  separado  na 
indicação  do  dr.  MagalhSes,  de  que  o  sr.  Gerardo  foi  relator  e  os  que  votaram  por 
ella;  e  finalmente  merece-os  a  commiss3o  de  infracçSes  na  sessão  de  1827,  sobre- 
tudo o  sr.  Lconeli  que  lavrou  o  parecer  de  accusaçUo  contra  José  Freire  de  An- 
drade, um  dos  melhores  que  n'essa  camará  se  viu. 

£  aqui  diremos  os  principaes  defeitos  que  achamos  na  carta,  o  que  sao : 

1.^  O  conselho  de  estado; 

2.^  As  eleições  indirectas; 

3.®  O  attcntiido  contra  a  liberdade  do  consciência  e  tolerância  evangélica ; 

4.^  As  legislaturas  quadriennaes ; 

b.^  A  dciicicncia  no  direito  de  coQVO<*ar  as  cortes  &  falta  do  )>oder  moderador. 

E  fique  em  lembrança  que  o  infante  D.  Henrique,  que  ninguém  ousará  notar 
de  revolucionário,  por  oecasiao  da  regência  de  D.  ]xM>nor  de  Aragão,  deu  voto 
em.  conselho  que  o  infante  D..  Pedro  (então  particular)  assignasse  as  cartas  con- 
vocatórios para  cortes,  independente  da  rainha  regente  por  testiimento  de  el-rei 
D.  Duarte  (Chronica  de  Nunes  de  Leão). 

Outros  defeitos  tem  a  carta,  que  não  ousamos  apontar  sem  ver  o  estado  das 
luzes  e  necessidades  publicas  em  Portugal ;  mas  diremos  que  Luiz  XVIII  mesmo, 
na  ordenação  de  15  de  julho  de  1815,  reconheceu  n  necessidade  de  emendar  a 
carta  de  1814,  e  não  quereni  Deus  que  sejamos  nós  menos  liberaes  do  que  esse 
Bourbon. 

VI..  Assaz  moderados  temos  sido  em  nos^sos  ]>edidos,  ponpie  nos  não  sejam 
negados;  o  nenhum  motivo  particular  nos  conduz  a  escrever  estis  linhas,  que  o 
são  em  boa  e  limpa  consciência,  sem  darmos  orelhas  roais  que  á  verdade,  pois 
ninguém  nos  encommendou  o  sermão  (nem  seguramente  o  ousaria),  sobre  que  não 
queremos  nós  por  uma  opposição  prematura  embaraçar  o  governo  e  tirar-lhe  a 
])Ouca  ou  nenhuma  força  que  tem,  porque  acabe  de  fraqueza  e  desfallecimento;  e 
o  estado  da  regência  £  tal  que  nem  seus  apologistas  ganham  na  defeza,  nem  seus 
adversários  se  acreditam  na  opposição;  e  entendemos  também  que,  debilitados 
como  estamos  o  partido  liberal,  divididos,  dilacerados  e  trabalhados  por  intrigas, 
lembranças  e  ódios  antigos,  pouco  podemos  se  não  nos  unirmos  e  não  lançarmos 
tnn  bálsamo  consolador  sobix'.  feridas  que  ainda  gotejam,  e  nos  parece  que  mais 
convém  a  fusão  que  a  opposição  * ;  mas  aqui  £  mister  que  nossas  idéas.tríumpbemi 

>  £  ainda  auc  ii2o  pertencemos  d  opposivão,  pois,  como  ec  vê,  somos  do  sjstema  de  fusão 
c  conciliação,  nao  podemos  deixar  do  confessar  que  não  £  cila  tanto  para  desprezar,  como  que- 
rem os  tcuborcs  uo  Paquete  de  Portugal;  poit  n*€lla  parece  estar  o  sr.  Borges,  a  quem  por 
certo  esses  senliercs  não  quererão  <iuc  façamos  a  grande  injustiça  de  o  pôr  com  cllos  em  ^- 
rallelo  como  escriptor  e  sauedor ;  e  essa  carta  d*cllc  sobre  os  juramentos  mereceu  os  gabos  in- 
dependentes do  National f  talvez  o  mclbor  diário  oue  cm  Paris  se  publica.  Outro  papel  periódico 
de  Londres  não  se  dcdignou  responder  ao  coronel  Piíarro,  de  quem  combateu  as  doutrinas  e 
confessou  os  talentos;  e  por  nSo  alargarmos  nossa  e8cri]>tura,  diremos  só  qucalii  está  o  sr.  Sea- 
bra, que  é  um  mancebo  e  não  se  tem  em  conta  dos  primeiros  da  opposição,  o  qual  em  nosso  hu- 
milde entender  tem  melhores  talentos  e  penna  mais  bem  aparada,  que  os  senhores  que  o  jnl- 
Saram  com  t2o  ^ouco  favor  e  justiça,'  e  ainda,  diremos  francamente,  que  todos  os  cseriptores 
o  governo  reunidos;  pelo  que  nos  parece  que  o  desprezo  dos  senhores  do  Pamiete  nâo  tem 
nada  quo  os  deslionre  a  elles  (que  desprezam  em  boa  fé),  nem  aos  cseriptores  da  opposiçSo, 
que  em  todo  o  tribunal  onde  levem  seu  aggravo  do  tSo  justa  sentença  estio  seguros  de  ob- 
ter provimento.  £  eomtudo  confessaremos  quo  temos  muito  respeito  aos  redactores  do  Paqudt 
(ainda  que  suasopinidcs  estio  qnasl  sempre  em  opposIçâo  com  as  nossas),pois  seus  artigos,  aquel* 
les,  dizemos,  c|ue  trazem  em  face  uma  proposição  para  demonstrid-a,  silo  escriptos  com  muita  de- 
cência o  dignidade,  cbeios  de  rasâo  o  bom  amor  da  pátria  :'e  ]K>r  isso  doo-nos  vel-os  na  mesma 
Inuda  recommendar  a  unilo  o  logo  ás  mSos  cbeias  lançar  injurias  o  impropérios  sobro  os  que 


133 


e  de  bom  grado  consenlircnios  cntio  combater  sob  as  ordcui  de  Wcllingtoni  òomo 
cUe  peleje  por  a  libenlade  da  Irlanda. 

A  regcDcia  acaba  de  dar  um  pasBo  que  mostra  querer  dia  seguir  o  systema 
de  fusXoy  chamando  para  coadjuvai-a  liomcns  de  todas  as  opiniSes  e  partidos  (pois 
que  a  liberdade  n^o  pude  existir  sem  partidos,  nem  é  isso  crime  nem  desar,  como 
bem  o  nota  lord  J.  Russell,  On  the  cngltik  O.  and  Const^J;  mas  infelizment&a  maio* 
ria  nllo  quis  ou  nSLo  pode  dar-lhe  o  ai)OÍo  de  suas  luzes  e  de  seus  nomes,  ou  por- 
que  effectivaraente  estivessem  impossibilitados,  ou  porque  vissem  que  de  fórs 
neavam  muitos  veteranos  da  libcidade,  taes  como  os  srs*  Margiochi,  Borges  e 
Macedo,  e  que  esses  nomes  serviriam  de  bandeira  na  opposiçSo,  que  cedo  ou  tarde 
ganharia  a  victoria;  e  também,  digíimol-o  com  franqueza,  o  systema  de  fusSo  nlo 
ó  tSo  fácil  de  estabelecer,  e  não  sabemos  de  outro  que  nos  tempos  modernos  o 
conseguisse,  se  nSo  foi  NapoleZo ;  mas  quem  ousará  emparelhar  com  o  gigante  dos 
séculos  ? 

Parece  também  que  a  politica  da  regência  é  dirigida  menos  por  ódio  da  tj* 
rannia  e  de  D.  Miguel,  que  por  o  que  dizem  professa  a  um  grande  cidadSo  como 
SC  fora  um  Catilina  (e  nío  falta  quem  o  tenha  em  conta  de  Robespierrc),  e  a  ro» 
gencia  como  que  está  disposta  a  fazer  tudo  sem  elle,  ou  deixar  de  o  fazer  se  for 
mister  convidaLo  ao  banquete,  coroo  rceeiosos  de  o  ver  acrescentar  nova  gloria  á 
que  já  tem  ganha,  que  aa  popularidade  sabem  ser  isso  impo^ivel;  porque  nSo 
é  fácil  que  a  naçào  ti^o  depressa  se  esquecesse  que  sem  o  conde  de  Saldanha  nSo 
haveria  carta  em  Portugal,  elle  o  primeiro  que  a  proclamou  no  Porto,  elle  o  só 
ministro  (excepto  Pedro  de  Mello)  que  a  defendeu  com  energia  e  dignidade  no 
conselho,  e  cuja  destituição  foi  chorada  por  a  naçXo,  como  os  iilhos  chorariam  a 
morte  de  um  pae.  Grande  e  bom  siso  tem  o  povo,  nem  é  possivel  enganar  uma 
nação  inteira,  e  assim  foi  em  Portugal..  Era  mister  metter  ahi  D.  Miguel  como 
rei  ou  como  regente,  e  porque  nXo  poderam  dobrar  nem  corromper  a  lealdade  do 
general  Saldanha,  que  sobre  isso  tinha  feito  tal  opposiçâo  diplomática  e  tal  me* 
tamorphose  no  exercito  que  todos  os  caminhos  eram  fechados  ao  intruso,  resolve- 
ram  de  quchrcir  o  homem  que  nao  poderam  torcer,  e  que  o  coche  de  Tarquinio 
{lassasse  por  cima  do  corpo  de  Sérvio  Tullio ;  e  d'ahi  os  gemidos  e  prantos  da  na- 
çSo,  que  viu  na  mina  de  um  homem  a  perda  da  liberdade ;  e  nSlo  se  enganou, 

têcm  a  desgraça  de  nlo  pensarem  como  cllcs,  oa  entendem  que  as  municipalidades  tríennaes 
(cuja  lei  OH  penhores  do  Paqttete  altamente  applaudiram)  nSo  podem  satisfaser  um  publico  se* 
quioso  de  libcrdiide.  As  injurias  silo  armas  de  fracos  c  do  quem  n2o  sabe  empunhar  a  do  ra* 
ciocinio ;  ora,  os  senhores  do  Paquete  n2o  esUo  na  necessidade  de  recorrer  a  meios  t2o  impro* 
prios  de  liomcns  de  letras  e  de  bem,  sobre  que  injurias  ferem  e  n2o  convencem;  o  em  verdade 
nossas  opini(>cs  podem  separar- se  e  combater-sc,  mas  o  que  nfto  podemos  é  suspeitar  recipro- 
camente a  purexa  de  nossas  intenç.5es,  pelo  que  devemos  discutir  sem  mutuamente  nos  per* 
dermos  o  respeito  camisade.  O  que  dizemos  das  injurias,  dizemos  também  das  allusOes,  que  a 
vida  publica  dos  homens  está  sujeita  á  censura,  como  n*ts80  n2o  quebremos  as  regras  da  de> 
cencia;  porém  censurar  sem  dizennos  o  nome  de  quem  accasAmos  é  combater  com  menos  no- 
breza e  lealdade !  Assim  parece-nos  ver  no  seu  n.*  13,  tomo  vi,  unm  allusSo  ao  condo  de  Sal- 
danha, e  aqui  o  defenderemos  dizendo  que,  se  houve  imprudência  n^esses  cscriptos,  esteve  toda 
da  parte  dos  «euhorcs  do  Paguek,  lançando  uma  luva  na  estacada,  e  assim  aSo  podem  aoen- 
aar  a  quem  lh*a  levantou ;  ainda  que  entendemos  que  o  otfcadido  era  menos  o  eonde  de  Salda- 
nha do  que  o  exercito,  a  cidade  do  Porto  e  a  naçSo  inteira.  Sabemos  que,  quando  esse  papel  se 
publicou,  o  mnrquez  de  Paímella,  que  estava  em  Paris,  fechou  as  m2os  na  cabeça,  como  pre- 
•ago  dos  males  oue  se  seguiriam  e  aue  felizmente  nSo  foram  muito  longe ;  mas  a  respeito  de 
imprudências  toaos  temos  commcttiao  sobejas,  e  o  sr.  marnucz  do  Paímella,  mesmo  por  se 
justificar  das  cousas  do  Porto,  disse  que  a  naçSo  nilo  queria  liberdade;  e  com  esse  testemunho' 

S[ue  lord  Wellington  em  parlamento  chamou  irrcfragavel)  vimos  o  lord  apoiar  a  tyrannia  de 
.  Miguel  como  governo  legal  e  popular;  e  sem  embargo  as  ctrcnmstancias  do  marqnez  eram 
t2o  aíHictivas  nue  n2o  nos  atrevemos  a  levantar  a  voz  para  o  aecusar,  antes  nos  sentimos  pro- 
pensos á  desculpa.  Também  lemos  no  Pagítttt  palavras  ameaçadoras,  sobre  a  força  que  dizem 
tem  e  ha  de  mostrar  a  regência  ne  reprimir  excessos  de  liberdade,  e  até  faliam  em  nos  dego* 
larmos  uns  aos  outros,  isto  é  que  é  imprudência;  e  em  verdade  nós  como  que  vemoa  n*esias 
palavras  o  espirito  do  Josâ  Freiro  de  Andrade  o  tençSo  do  sustentar  as  camarás  triennaesper 
força  de  bayonetas,  parcec-nos,  comtudo,  qno  nlo  é  bom  dar  graças  a  I>eus  antes  de  jantar;  e 
aqui  tcrmiurimoa  esta  nota,  mio  vae  longa,  pedindo  aos  senhores  do  Paquete f  que  ao  menos  eom 
seus  escriptos  nHo  chamem  tao  alto  a  guerra  civil,  pois  somos  Írm2os  e  soldados  da  mesmabaa- 
ddra;  sobro  que,  como  dia  o  nosso  Arraos.  para  palavras  altas  o  desentoadas  threroos  aemprCi 
os  portugucacs,  apparelhado  o  ferro  da  resistência. 


1 


»     • 


184 

quoy  x^xpuUo  o  libcrtndor  do  8cnadO|  n»  fusccs  consulares  caíram  nas  mSoÉ  dos 
Aquilios.  Sem  duvida  quo  uma  nuYcm  escureceu  a  gloria  do  Saldanlm ;  mas  se 
nSo  foi  o  general  Pizarro  e  seu  illustre  irmio,  qual  outro  saiu  melhor  livrado 
d'esse  lanco  o  crise  lastimo«a?  E  ainda  assim  os  offendidos  calam-so  e  os  culpa- 
dos accusam. 

£  quem  se  sSo  lembra  do  feito  brilhante  do  porto  da  Praia,  onde  os  nossos, 
dcsprecatados  e  sem  armas,  foram  assaltados  por  os  piratas  que  se  chamavam  ai- 
liaaos?  Seiscentos  homens  de  bem  ahi  CAtHo  para  dar  testemunho  da  coragem, 
valor  e  gentileza  do  moço  capitSo.  £  sabemos  que  esses  officios  e  protesto  foram 
escriptos  da  mão  do  general,  n*uma  lingua  estcanha,  entre  o  fogo  da  artilheria 
ingleza  n'um  dos  bordos  do  Suzana,  e  qual  outro  ousaria  de  os  lançar  melhor  e 
do  os  escrever  com  mais  fogo,  mais  enthusiasroo,  mais  uncç2o,  mais  d*aquelle 
amor  da  pátria  á  antiga?  Inimigos  amoucos,  reconhecei  n'aquelles  caracteres  de 
fogo  os  talentos  que  não  tendes  e  a  copia  de  uma  alma  nobre,  apaixonada  e  TÍr« 
tuosa,  e  confessae  depois  que  o  homem  que  uma  nação  inteira  idolatra  não  é  um 
malvado;  quo  o  nosso  amor  tem  um  grande  motivo  e  £  sincero  e  justificado.  £ 
então  o  tomar  sobre  a  Europa  e  o  buscar  esta  França,  que  aos  nossos  recebeu 
com  os  braços  abertos,  com  hjmnos  de  jubilo,  cora  flores  e  apnlausos?  Não  foi 
melhor- que  irem  morrer  á  mingua  sob  as  coliimnadas  do  Rio  ae  Janeiro,  terra 
inhospita  o  dcFagradccida ?  E  não  sjibcmos  também  o  que  houvera  silo,  se  o  na- 
vio carregado  de  armas  c  munições  não  iora  retido  cm  Falmouth;  era  pelo  tempo 
em  que  D.  Miguel  estava  de  cama  com  opinião  de  morto,  e  a  nação  impaciente 
pelo  acabar,  se  ainda  tivesee  espirites  de  vida,  como  tinha  o  mofino. 

E  ousamos  com  afoutcza^asscverar  que  a  instancias  e  pedimcnto  do  general 
Saldanlui,  e  por  sua  muita  valia,  concedeu  o  ministério  do  mr.  Hyde  de  Neuville 
soccorros  aos  emigrados  portuguezes,  despeza  que  montava  a  30:0U0  francos  men- 
saes;  o  esse  temos  por  bom  sen*iço,  mormente  porque  não  sabemos  se  n'isso 
houve  opposição.de  portuguezçs,  e  o  general  outro  diploma  nem  carta  de  crença 
tinha  mais  que  o  de  seu  bom  nome;  ora  aquelles  que  o  general  assim  conduzia 
com  tanta  dignidade  e  depois  salvou  das  garras  da  fome  (e  todos  quantos  teem  um 
coração  portuguez)  não  nos  parece  que  façam  mUito  se  esses  serviços  pagarem 
com  gratidão,  que  &  dever  de  homens  honrados. 

Estamos  mui  longe  de  fíillar  do  merecimento  do  conde  de  Saldanha  como  cabo 
do  exercito,  que  aos  homens  de  guerra  toca  julgal-o  e  discutil-o;  esses  dizemos 
que  com  ellè  8er\'iram  na  Europa  e  na  America  e  o  viram  no  campo ;  mas  como 
homem  de  governo  por  o  conhecimento  que  d*elle  temos,  sem  que  em  nosso  juizo 
influa  a  muita  amisade  que  lhe  consagramos  (e  que  é  contagio  universal),  c  muito 
menos  a  lisonja,  quo  são  artes  de  nós  ignoradas  (nem  nos  la  muito  em  sermos  o 
aulico  da  desgraça  e  do  homem  como  condemnado  ao  ostracismo,  nós  que  lho  não 
entnímos  o  limiar  da  porta,  nem  sequer  o  saudámos  nos  dias  da  sua  grandeza) 
podemos  com  afoutcza  aflinnar  em  nossa  consciência,  quo  poucos  tem  o  reino  de 
melhor  cabeça  o  mais  capacidade  para  os  negócios,  ainda  que  este  nosso  juizo  pese 
na  alma  a  uns  poucos  de  vaidosos ;  pois  que  no  sr.  Saldanha,  alem  da  probidade, 
franoueza,  bom  amor  da  pátria  o  a  santidade  dos  costumes  domésticos,  quan* 
tos  ae  perto  o  tratarem  conhecerão  um  espirito  mui  cultivado,  sobeja  illustração, 
grandes  e  mui  brilhantes  talentos  práticos  e  administrativos,  que  tudo  isso  produ- 
ziu os  maravilhosos  effeitos  do  seu  ministério ;  a  tão  altas  qualidades  é  oue  a  na- 
ção deve  ter  em  menos  do  um  mez  um  exercito  patriota,  puro  e  são,  ae  eivado 
que  estava,  ou  antes  corrompido  e  gangrenado  de  despotismo;  e  d*ahi  veiu  a  po« 
litica  delicada  e  generosa  que  usou  com  hespanhoes,  d'ahi  a  opposição  leal  e  re- 
soluta ás  intrigas  estranhas  e  caseiras  a  favor  de  D.  Miguel,  e  a'ahi  finalmente  a 
dignidade  nacional  mantida  por  elle,  sob  os  olhos  de  sirWilliam  A'Court,  que 
nada  obtinha  dos  outros  ministros  sem,  de  enjoado  com  tanta  baixeza,  gritar  como 
Tibério:  O  h<nnin€$  ad  êtrvituíem  paratoêl 

Klo  estamos  similhantemente  em  circumsfancias  de  avaliar  o  merecimento  de 
nossos  diplomáticos;  dizem  por  ahi,  e  não  temos  difficuldadc  em  o  crer,  que  o  sr. 
marquez  de  PalmcUa  ó  um  dos  mius  hábeis  o  talvez  o  mais  capas  da  profissão 
(o  quo  não  é  grande  elogio,  que  ahi  estão  Ambrósio  dos  Reis,  Tord  Aberdeen  e 


3  ,     ,  • 

\  135 


* 

)ord  Wellington,  que  tamliem  .bSIo  (Ijploniaiiccm);  c  sem  cnilNirgo  a  politica  do  mnr 

5iucS|  poÍ8  o  temos  por  leal,  nSlo  foi  longe/  porque  nSo  viu  que,  mcttendo  o  ixt- 
ante  D.  Miguel  dentro  do  reino  sem  guarda  nacional,  nem  libenlade  de  imprensai 
sem  camarás  electivas,  nem  jury,  nem  publicidade^  níio  podia  haver  no  meio  da 
nação  forças  que  desfizessem  uma  conspiração  tramada  dentro  das  portas  do  go- 
verno, e  que  cedo  ou  tarde  com  elle  se  haviam  do  perder  o  throno  e  a  liberdade» 
cVenha  tenente,  que  nós  o  faremos  capitãoi,  diziam  seus  partidários,  e  assim  o 
fizeram.  E  ]&  nHo  queremos  faltar  no  quebrantamento  de  nossas  novas  e  antigas 
leis  e  venerandas  instituições  constitucionaes,  nem  isto  dizemos  por  descrédito  do 
marquez,  que  vimos  arrependido  de  sua  errada  politica;  mas  só  por  mostrar  que 
a  seguida  por  o  sr.  conde  de  Saldanha  ó  mais  fina,  mais  portuguesa  e  roais  azada 
para  segurar  a  liberdade,  e  que  assim  o  temos  por  melhor  homem  de  governo.  E 
como  documentos  littcrarios,  parece-nos  que  a  correspondência  do  general  Salda- 
nha com  o  Walpole  n^o  tem  que  invejar  á  do  sr.  Palmella  com  lord  Wellington, 
escripta  com  sobeja  dignidade,  e  que  muito  applaudimos  quando  se  ella  publicou 
em  parlamento. 

Alem  de  que  no  ministério  estiveram  homens  a  quem,  sem  flagrante  injustiça, 
nllo  podemos  negar  as  muitas  luzes,  taes  como  .os  Frs.  Trigoso  o  Xavier ',  e  ou- 
tros menos  Hhistrados  por  certo,  mas-  igtialmcnte  conhecidos  por  seu  amor  ao  sys- 
tema  representativo,  como  os  srs.  Cabral,  Guerreiro,  Almeida  e  Sobral,  e  nem 
elles,  nem  os  mais  que  os  seguiram,  fizeram  cousa  em  que  não  fossem  excedidos 
por  o  sr.  Saldanha.  E  na  verdade  n3io  sabemos  como  um  mancebo  creado  nos  ar- 
raiaes  entre  o  estrépito  dus  armas,  possa  encetar  com  tanto  brilho  a  carreira  mi- 
nisterial sem  um  grande  caracter  e  brilhantes  talentos;  pelo  que  aqui  lhe  diremos 
que  nEo  recue  com  a  força  dos  obstáculos  que  n*essa  estrada  se  encontram,  e  que 
se  lembre  sempre  de  quSo  grande  é  a  gloria  de  ^larlborough,  Foy,  Soult,  La- 
fayette,  Lamarque  e  outros  soldados,  grandes  homens  do  gabinete  e  tribuna. 

E  é  este  o  homem  que  a  regência  deixa  de  fora  na  organisaçSo  do  conselho 
de  estado !  Verdade  que  nos  consolfmios  de  ver  ahi,  entre  outros  patriotas,  os  no- 
mes dos  srs.  general  Pizarro  c  Filjppe  Ferreira  ^^  mas  essa  nSo  é  tuna  vassalla- 

^  O  sr.  Xavier  seguiu  cm  parte  a  |)o1itíca  do  conde  do  Snldanlia  c|n»nto  a  besjMmhoos,  s 
assim  debaixo  do  rubricas  diversas  mcttou  no  orçtunento  verbas  que  importavam  na  quantia 
de  60:000^000  r^is  para  sustentar  os  illustrcs  refugiados  bcspauboos ;  idolatras  como  somos 
d*c8sa  grande  naç2o,  soldados  da  mei^nia  causa,  perseguidos  e  exilados  como  elles,  nÍo  po- 
demos deixar  de  elogiar  este  lance  de  engcnbosa  humanidade.  Dizer  bem  é  nosso  maior  pra- 
zer, dêcm-nos  matéria,  e  nossa  b^ica  nSo  se  tanará. 

>  Sentimos  que  os  senhores  do  conselho  ac  estado  nSo  acccitassem  o  cargo  para  que  foram 
.  nomeados,  como  o  fizeram  os  srs.  Pizarro  c  ^liranda,  c  sobretudo  temos  a  deplorar  a  falta  quo 
no  conselho  faz  o  sr.  Filippc  Ferreira,  como  tendo  bem  acabados  trabalhos  sobre  as  leis  or- 
gânicas da  carta.  E  sem  embargo  os  senhores  qUe  rejeitaram,  usaram  do  seu  direito  constitu- 
cional, porque  ninguém  p*fáQ  ser  conf^trangido  a  tomar  carrego  de  responsabilidade,  nem  a  fa- 
zer parto  de  uma  administração  em  desaccordo  com  suas  opiniões,  ou  onde  n2o  pódc  fazer  todo 
o  bem  que  medita.  Temos  sob  os  oDios  um  folheto  por  titulo  o  Memorando^  escnpto  com  muito 
fogo,  e  no  qual  se  propõem  duas  cominissOes  eleitas  pela  guarnição  da  Terceira,  uma  diplo- 
mática, outra  militar.  ]K2o  seremos  nós  os  que  a  esta  proposta  poremos  a  pecha  de  revolucio- 
naria ;  antes  nos  parece  que  nada  d*is80  tem,  nem  de  menos  legal,  pois  no  estado  de  ezcepçSo 
em  que  nos  achámos,  todas  as  medidas  que  tèem  por  fundamento  a  eleição  toem  a  primeira  le- 
galidade, sobre  que  a  urna  eleitoral  é  a  legitimidade  d'esto  sceulo.  Mas  diremos  também  que 
temos  tal  antojo  a  todo  o  género  de  diplomacia,  que  só  o  nome  nos  faz  horror,  pelo  que  n2o 

aueremos  nenhuma,  e  essa  temos  pela  melhor ;  alem  de  f^ue  diplomacia  é  para  as  naçdes  gran- 
es, e  nem  temos  outros  infrageriptoê  a  mandar  a  D.  Miguel,  senfto  são  de  bala  e  boa  metra* 
lha.  A  commissSo  diplomática  da  belgiea  foi  causa  de  se  aquelle  reino  n2o  ter  ainda  definiti- 
vamente constituído,  c  a  diplomacia  que  nos  perdeu  'Cm  1827  nSo  noa  salvou  em  1828, 1829  o 
1830,  pelo  que  basta  jA  de  tristes  experiências ;  o  mesmo  dizemos  da  commissfto  militar,  por- 
que juntas  c  commissoes  nfto  provam  bem  em  operações  de  guerra,  embaraçam,  discutem  e  nAo 
obram ;  foi  ainda  em  1828  quo  um  conselho  militar  do  Porto  esteve  quatro  dias  para  ehtabelo- 
eer  mn  governo  descommunal  quo  Fernandes  lliomaz  creou  cm  duas  lioras,  e,  o  quo  foi  peioTi 

Íiara.  proclamar  regente  o  infante  D.  Miguel!  O  dub  militar,  que  estava  no  seio  da  junta  do 
^orto  e  que  dirigia  as  operações  da  guerra,  e  o  conselho  dos  generaes  do  Dtffúsí  cm  9  de  ju* 
lho  perderam  ambos  a  causa  publica ;  6  por  Isso  que  quando  o  general  Baldanha  começava  a 
<Krdcnar  a  emprcza  do  Bayonna,  qnssi  todos  os  oniclaes  superiores  lhe  disseram :  «Kada  do 
commisKJõcs,  nada  do  juntas».  Pelo  quo  querenaos  a  organisacilo  de  um  ministério  patriota 
sob  a  presidência  de  um  chefe  resp^msavei,  um  conselho  liberal  o  homogéneo  e  um  general  em 
chefe  com  poderes  díctati»rioii ;  e  para  administrar  o  correr  com  os  dinheiros  públicos  uma  cora* 


-  1^ 

gcm  sincera  feita  &  virtude  c  no  merecimento  (maia  se  liavia  mister);  sobre  qac  A 
regência  sabe  que  cm  outubro  passado  o  conde  se  oflercceu  a  servir  em  toda  a  etti'- 
preza  sobre  Portugali  até  como  soldado,  e  quando  aquclle  que  de  bom  grado  to- 
mara a  patrona  rejeitasse  a  carta  do  conselbo,  assaz  desculpada  ficava  a  regên- 
cia para  com  o  publico,  nem  a  politica  se  rege  por  ódios  ou  bcmqQcrenças,  que  o 
homem  de  estano  nXo  ama  nem  aborrece ;  o  oiiio  jií  foi  causa  de  que  a  regência 
obrasse  com  injustiça,  e  um  de  seus  membros  com  menos  dignidaae  para  com  o 
sr.  Rocha,  chronista  do  reino  e  um  de  nossos  melhores  escriptores. 

AchUmos  ainda  desculpa  á  regência  em  nuo  dar  entrada  no  conselho  ao  gene- 
ral  Saldanha,  pois  na  veraade  ahi  nos  parece  que  pouco  podia  fazer  por  ser  csso 
conselho  dividido  por  ódios,  opiniões  o  interesses,  nem  em  Portugal  se  fará  uunea 
obra  que  seja  de  ver,  emquanto  se  nSo  tomar  o  estylo  de  Indaterra,  dando  a  um 
primeiro  ministro  o  carrego  e  direcçilo  dos  negócios  e  a  escolha  do  gabinete,  pois 
nomear  a  regência  um  presidente  do  conselho  e  os  ministros  que  com  elle  hfto  do 
servir,  fôra  destruir  a  força  e  uniSo  do  ministério  e  metter^lhe  no  seio  o  elemento 
de  sua  dissolução  e  o  gérmen  de  morte.  Assim,  emquanto  se  nSlo  reformar  a  carta 
(e  nVstc  ponto  a  queremos  reformada),  fique  o  conselho  de  estado,  mas  na  cer- 
teza de  que  é  planta  exótica  e  que  nAo  pode  dar  fructos  de  liberdade;  porque  on 
elle  nHo  deve  existir  n'um  systema  legal  de  governo,  ou  por  o  menos  devem  seus 
membros  ser  amoviveis  e  formar  como  uma  parte  secundaria  da  administraçílio. 
Dò  outra  maneira  nem  o  ministério  nem  a  realeza  teem  força.  £  deve  haver  con- 
selho de  estado?  Perguntava  com  muito  juizo  o  sr.  lílargiochi;  n3o  é  isso  folar 
do  afilhados  ou  puo  para  a  velhice?  £  o  certo  e  que  duas  palavras  do  sr.  Mar* 
giochi  escusam  longos  volumes. 

£  t;imbem  diremos  que  a  regência  nao  andou  bem  em  publicar  na  Clirontca 
ãa  Terceira  que  o  governo  francez  concedera  soceorros  aos  nosí:Os  emigrados  a 

misBuo  tal,  que  possa  dar  pcnlior  com  sua  honra  o  nin  dia  rcFpondcr  cooi  seus  l)cns,  porque 
dc|ioÍ8  de  mal  çaf^tos  de  que  nos  8cr\'iria  pedir  a  rcf(]>on8abilidade  e  ainda  tonial-a?  Um  en- 
forcado, como  diz  Voltaire,  n2o  serve  de  nada.  Ora,  ns  curtes  de  Coimbra  de  1385,  sobre  mui- 
tas rcstricçucs  que  pozcram  â  prcro^ativa  real,  furam  tanto  avante,  que  ousaram  nomear  o 
cont^ellio  de  estado  a  D.  JoAo  I,  composto  do  dois  prelados,  quatro  fidalgos  c  oito  populares,  e  esse 
conselho  tinlui  onze  membros  nomeados  sem  acc«Vdo  do  rei  e  três  propostos  em  lista  tríplice; 
fizeram ^mais  nquelles  repnblicoi*,  porque  limitaram  a  recolha  do  secretario  dos  sellos  imblicos, 
e  iam  tao  soltos  que  por  pouco  nao  obtinham  o  mesmo  acerca  do  f^ccrctirio  da  puridade.  Quem 
quizer  ver  quflo  livres  procediam  esses  deputados,  pode  ler  Fernio  I^]>es,  Cltromca  de  D.JvaoI, 
p.artc  II,  cap.  I,  e  deixará  do  chamar  democráticas  as  cortes  de  1821  c  de  estranhar  o  dizermos 
nós  que  o  uncharel  João  das  Hcgras  crcou  sob  a  dynastia  de  Aviz  um  throno  cercado  de  in- 
stituições republicanas.  ^ías  nato  c  isso  o  que  nós  jiropomfis  (nem  o  que  propoo  lambem  o  il- 
lustrado  auctor  do  Memorando),  antes  dizemos  que  a  puamiçào  da  Terceira,  tomando  a  liber- 
dade dos  conselheiros  do  AíToiíso  IV,  deve  ousar  de  fallar  á  regência  com  houesti  soltura,  e 
re])rescntur-lhe  como  o  estado  vac  a  pique  se  se  lhe  ntlo  acode;  que  é  mister  nomear  um  mi- 
nistro poj)ular  c  mesmo  a])ontar  o  que  a  guaroivíto  quer  c  deseja,  que  tome  a  seu  cargo  orga- 
nisar  o  gabinete,  que  essa  c  uma  das  nossas  mais  antigas  -liberdades ;  c  so  o  secretario  actual 
u2o  ê  bom  digam  á  regência,  como  o  trovador  F.  Gai-cia  dizia  a  D.  Sancho  II :  «Estamos 


e  CamiYos;  militares,  como  os  srs.  Cabreira,  Henrique  da  Silva,  conde  do  Lumiarcs,  Gaspar 
Pizarro,  Canavarro,  Andrade,  Pacheco  e  Raivoso,  c  nSo  fallarcmos  dos  illustrcs  negociantes 
de  Londres,  porque  seus  nomes  silo  sobejamente  conhecidos,  c  rcceiAmos  que  algum,  por  aeaio 
nSo  lembrado,  so  possa  d 'isso  oíTendcr,  ainda  que  estes  nomes  só  os  trazemos  para  exemplo, 
porque  outros  ha  se  nSo  melhores  ao  menos  tao  dignos.  O  Moming  Jltrald  disse  que  a  em- 
presa seria  confiada  a  um  ofiiclal  estrangeiro,  o  soa-nos  que  entendem  chamar  sir  John  D07I0 ; 
mas  julgámos  que  sSo  rumores  sem  fundamento,  c  que  a  regência  nlo  será  t2o  desattentada 

aue  vi  assim  offcnder  o  decoro  e  melindre  nacional,  tendo  de  fresco  o  exemplo  do  marques 
e  Valença  no  caso  de  lord  Bercsíbrd,  que  a  nação  toda  applaudiu,  pois  so  por  agastada  com 
o  condo  do  Sahhinha  o  náo  quer,  ahi  estio  os  dois  Cabreiras,  ^os  dois  Pizarros,  conde  do  Lu- 
miares,  marques  de  Valença,  o  os  coronéis  Henrique  da  Silva,  Biquer,  Canavarro,  Zagallo,  o 
outros  muitos,  aos  quacs  nSo  excedo  em  nada  sir  John  Doylc,.  quucsqucr  qne  sejam  seus  mere« 
cimentos.  Mas,  como  diz  do  Pradt,  a  qucstílo  nSo  ó  de  ]>cssoas  sen2U>  de  principies ;  assim  como 
silo  suissos  so  fossem  turcos  nllo  os  queríamos  também,  porquo  sSo  estrangeiros  armados  den- 
tro do  nosso  territurio ;  assim  fosse  àlarlborough  uuuca  lhe  nós  derauios  o  waudo  do  quatro 
soldados  nossos  por  sor  estrangeiro. 


4 

i 


187 


instAncias  do  ministro  portugucs  cm  França;  que  so  isso  c  serviço  o  dgjim  cro* 
dito  d*ahi  pcSdc  vir,  justiça  então  seja  feita  ao  conde  de  Saldanha,  e  tome  a  re- 
gência cobro  em  que  d'ellã  nSo  se  possa  dizer  que  dá  a  outrem  os  prémios  de 
Ajace  merecidos ;  pois  sabemos,  que  sob  o  ministério  de  Quizot  o  sr.  Saldanhay 
por  si  e  por  seu  ainigo  o  illustre  general  Lafayettc,  obteve  d'aquelle  ministro  o 
fazer  decretar  por  lei  os  soccorros  aos  refugiadosi  como  com  effeito  fez  no  capi- 
tulo IV  do  orçamento  supplementar  de  1830;  e  sob  o  ministério  do  sr.  Liaffitte  alcan- 
çou tambcm  de  mr.  de  Montalivet  que  soccorresse  por  todos  quinhentos  dos  nossos 
portuguezes,  que  o  nosso  governo  tinha  deixado  como  abandonados  com  onze  e 
treze  mezes  de  atrazo,  e  n%o  foi  senSo  depois  que  se  a  resolução  do  conselho  fes 
publica,  que  o  sr.  Almeida  fez  a  sua  requisição,  que  já  não  era  necessária.  A  Chríh 
nica  da  Terceira,  pois,  entendemos  que  tomou  a  peito  offender  com  amarga  iro« 
nia  a  conhecida  modéstia  do  sr.  Almeida,  ou  injuriar  os  emigrados  que  por  este 
serviço  se  reconhecem  unicamente  devedores  ao  conde  de  Saldanha. 

Nem  quando  os  iiortuguezes  estavam  dispostos  a  reunir-se  cm  Bayonna  (para 
onde  foram  e  se  acham  ainda  alguns)  sob.  o  mando  dos  generaes  Saldanha,  Pi- 
zan*o  e  Cabreira  obtiveram  soccorro  ou  apoio  valioso  dos  agentes  da  senhora 
D.  Maria  II  na  Europa;  que  o  dinheiro  necessário  para  transporte,  armamento, 
munições  e  soldo  devia  sair  todo  do  empréstimo  contrahido  pura  e  exclusivamente 
por  o  general  Saldanha,  sem  outros  penhores  ou  hypothecas  mais  que  sua  honra  e 
pundonor,  e  assim  ^nmos  em  nossos  dias  e  cm  um  uos  nossos  o  que  Jacinto  Freire, 
com  tanta  pompa,  luxo  e  riqueza  de  expressão,  historia  do  seu  João  de  Castro, 
sem  que  por  isso  o  vissemos  estender  serviços  nem  Icjildade  ^  £  aqui  pedimos  ao 
general  que  esses  documentos  publique  um  dia  para  desaggavo  de  sua  honra  e 
confusão  de  presumidos. 

Dissemos  com  franqueza  o  que  para  a  causa  da  pátria  tinhamos  por  mais  cum- 
pridouro  n*esta  hora  sacramental,  como  alguém  a  cnamou,  e  fizemos  jusjtiça  a  um 
grande  cidadão  sem  causa  oppriraido,  quando  outros  vemos  sem  justiça  levanta- 
dos, pelo  que  emudeceremos  e  repousaremos  com  os  applausos  de  nossa  con- 
sciência. 

Censurámos  actos  de  pessoas  a  quem  muito  respeitamos  talvez  com  nimia  se* 
veridade,  com  injustiça  e  com  azedume  talvez  (ainoa  que  não  costumamos  molhar 
cm  fi'l  os  bicos  da  pcnna) ;  se  isto  fizemos  foi  contra  nossas  intenções,  trahidos 
pelo  fogo  da  discussão,  mas  no  fundo  de  nosso  coração  não  fica  nada  que  saiba  a 
antojo  ou  mcnosprcço,  antes  a  estes  senhores  desejamos  ver  obrar  grandes  cou- 
sas em  favor  da  pátria  e  com  grandes  acrescentamentos  de  bom  nome  e  mere- 
cidas grandezas. 

A  regência  amostrámos  a  grande  estrada  da  gloria'  e  da  liberdade,  e  confift- 
.  mos  que  ella  se  dará  pressa  a  derrubar  o  tyranno,  e  que  sobro  as  minas  d'esse 
throno  arruinado  plantará  as  ricas  e  viçosas  instituições  constitucionaes ;  se  o  con- 
seguem ver-nos-hão  todos  no  dia  do  seu  triumpho  com  o  chapéu  nas  mãos,  e 
voz  de  estentor  gritar:  cAo  canitolio,  ao  capitólio,  são  os  salvadores  da  pátria». 
O  que  em  poucas  palavras  peuimos  é  o  throno  da  senhora  D.  Maria  II  com  os 
principies  de  1791,  e  que  da  primeira  revolução  frauceza  copiem  tudo,  menos  a 
republica  e  a  guilhotina;  da  segunda  nada,  menos  os  três  dias  e  os  estylos  da 
casa  real. 

Mas  se  por  desgraça  formos  apóstolos  no  deserto,  não  nos  fica  senão  mandar 
o  feeial  da  liberdade  lançar  a  hasta  sanguinha  ao  campo  inimigo  e  entrar  na  op- 
posição,  ou  emprehender  a  resistência  legal  deitando  mão  da  tribuna,  do  rostro 
popular,  da  imprensa  e  dos  direitos  de  petição  e  associação  publica,  porque  é  naa 
ruas  e  praças  que  devemos  conspirar;  o  esperilmos  que  os  mancebos  seiío  n^isso 
ajudados  com  os  conselhos  e  prudência  dos  que  encaneceram  na  pratica  dos  ne- 

S ócios  e  virtudes,  (cans  não  dcshonradas),  na  certeza  de  que  nos  mancebos  estio  a 
edicaçilo,  generosidade  o  sincero  amor  da  pátria  (e  salvo  o  respeito  ás  velhas  po- 
pularidadcs  justamente  adquiridas)  as  sós  luzes  que  podem  guiar  a  nação  no  ca- 
minho da  liberdade.  Nem  senl  difiicil  acabar  com  reputaçSes  usurpadas  ou  popa- 

1  Todas  ss  transacções  financeiras  em  que  entraram  chefes  portugueses  e  hespanboes  fi- 
caram sem  cfibito  depois  dos  desastres  dos  Fyrcuéu*  o  das  ordens  do  ministério  Laffitto. 


^  ^^^^^ 


188 

■ 

laridadcs  cphcmcras  de  homcnsi  escuma  de  rcvoIuçSes  c  rcfitaurnçScSi  c  tudo  nos 
parece  agourar  um  glorioso  vencimento.  Patrim  iwpendere  viiam. 
Paris,  13  do  março  do  1831  ^ 


111."^  e  ex;"*^  sr.  —  liluito  á  pressa  tenho  a  honra  de  accusar  a  recepção  dos 
despachos  reservados  de  n.®'  5  e  6,  do  reservadíssimo  sem  numero,  e  do  osten* 
sivo  n.^  2,  faltando-me  na  serie  dos  primeiros  o  n.®  4. 

£  desgraça  minha  nlo  exprimir  ine  de  modo  que  nSo  possam  menâ  offieios 
deixar  de  induzir  era  erro  a  quem  os  lô  e  interpreti.  O  convénio  com  o  marques 
/  de  Snnto  Amaro  nao  tem  a  natureza  de  uma  convenção  formal,  ^que  careça  de  ra* 

/  tificaç30|  e  cujas  estipulaç5es  sejam  rigorosamente  obrigatórias.  Ê  um  mero  ajuste 

entre  a  pessoa  do  marqucz,  na  sua  qualidade  de  embaixador  do  Brazil,  e  nós, 
D.  Thomaz  Mascarenhas  e  eu.  Santo  AmarO|  tendo  sido  chamado  ao  Rio,  c  de- 
vendo d'aqui  partir  em  abril  próximo,  ficará  ipso  facto  annullado  o  convénio.  As- 
signámos  o  dito  convénio  bxA  spe  ratij  o  que,  vista  a  forma  e  a  natureza  d'aquelle 
acto,  não  queria  dizer  que  nós  pensássemos  trocar  as  suas  nitifieaçues,  mas  quo 
assim  mesmo  sujeitávamos  as  nossas  assignaturas  d'estc  acconlo  meramente  pes- 
soal a  serem  ou  nao  apprbvadas  pelo  nosso  governo.  Quanto  ás  estipulaçilles  que 
pareceram  onerosas,  consultei  sobre  ellas  pessoas  intcUigcntes,  e  todas  as  ditas 
estipulações  poderiam  sempre  ser  illudidas  sob  pretexto  de  que  os  nossos  fundos 
se  achavam  empregados. 

A  estipulação  relativa  aos  emigrados  tinha  por  objecto,  segundo  creio,  acabar 
com  os  depósitos,  os  quacs  }>ela  miséria  em  que  Fe  acham,  são  um  labéu  perma- 
nente cimtra  o  im])erador  D.  Pedro.  Esta  estipulação,  }K)rém,  bem  como  as  outras 
todas,  alem  de  poder  ser  illudida  com  rasoes  tiradas  mesmo  do  convénio,  nlo  era 
obrigatória,  vipta  a  natureza  d*aquelle  acto,  que  só  constituo  obrigaçSes  pessoaes 
aos  seus  signatários. 

Lamentamos  infinito  que  a  regência  nKo  cx|)edis6e  por  esta  occasiao  a  mr.  Ma- 
berly  o  pleno  poder  de  que  trata  o  contrato  do  empréstimo,  o  que  desvaneceria 
o  pretexto  que  elle  agora  allega  para  nao  pagar  as  prestaçSes.  Tratiremos  de 
tranquillisar  de  algum  modo  aquelle  contratador  ate  que  nos  chegue  aquello 
papel. 

Acaba  de  chegar  o  paquete  de  Lisboa,  partido  d*ali  em  27  ou  28  do  passado. 
Veiu  n*elle  o  segundo  sargento  do  n.**  13,  José  António  de  Mendonça,  compro- 
mettido  no  dia  7,  o  que  pôde  conseguir  escapar*se.  Este  sargento  idl  para  essa 
illia  no  Jack  iMntcm.  Cinco  dos  prchos  d'aquelle  dia  ficavam  dizendo  de  facto  e 
de  direito,  e  era  voz  constinte  que  seriam  enforcados.  Os  francezes  e  inglezes 
presos  n'aqiiella  occ^sião  já  ficaram  soltos.  Um  brigue,  uma  con-cta  e  uma  char- 
rua estavam  quasi  em  estado  de  navegar,  e  diziam-se  com  destino  para  as 
ilhas. 

Do  Ilio  também  chegou  uma  mala  com  cartas  de  12  de  janeiro,  mas  nada  re- 
cebemos por  aquella  occasiSo,  o  que  talvez  deva  attribuir-se  a  nchar-se  próximo 
a  partir  por  aquelles  três  ou  quatro  dias  o  paquete  de  Buenos  Ayres.  Tinham  ali 
chegado  seis  dos  degredados  politicos  de  Angola,  entre  elles  meu  innSo  Francisco 
António,  que  conseguiram  escapar-se  de  um  modo  milagroso'.  O  imperador  tinha 

1  Saiu  anonymo,  mas  dlz-so  geralmente  que  foi  cscripto  pelo  bacharel  Manuel  da  6ilva 
Passos,  tendo  por  collaborador  seu  irm&o  José.  lia  ainda  segunda  Memoria,  qoe  pnblicaremoa 
no  logar  competente.  Ambos  os  opúsculos^  c^jos  exemplares  sSo  já  muito  raros,  imprimiram-se 
•em  Paris,  tyi^ographia  de  Augusto  Mie.  As  notas  que  acompanham  o  texto,  desde  pag.  125  até 
13T,  pertencem  a  quem  redigiu  t2o  curioso  cscripto,  como  facilmente  se  deprehenae,  mas  pre- 
cisa ficar  bem  expresso. 

s  Documento  eomprovativo  da  sobredita  noticia,  enviado  pelo  cônsul  geral  portugnei  na 
eôrte  do  Brasil : 

•111.**  e  ex.**  sr.  —  Tenlio  o  gosto  de  participar  a  v.  ex.*  que  hontem  entrou  B*csto  porto, 


das  Neves  Mascun^nhaso  Mi^lln,  Josó  Maria  Moreira  de  Brogora  e  António  Jos^  Torres,  que, 
.conseguindo  escajior-se  á  vigilância  do  governador  de  Angola,  cliegãram  finalmente  a  esta  ei« 


139 


I 


comprado  um  navio  para  transportar  os  emigrados  portugueses  para  essa  illia,  ou 
para  Brcst  cm  caso  do  risco  de  bloqueio. 

Deus  giuirde  a  v.  ex.*  Londres,  Ô  de  março*  do  1831. — 111.*®  o  ex."^  sr.  condo 
de  Fica]lio.=  Z.uir  Atdonio  de  Abreu  e  Lima. 


Sendo  necessário  fazer  extensivas  ás  ordenanças  as  disposições  dos  decretos 
de  õ  o  18  de  fevereiro  j^assado,  manda  a  regência,  em  nome  da  rainlm,  o  se- 
guinte : 

1.^  O  inspector  geral  das  ordenanças  d'e8ta  ilha  procederá  sem  perda  de  tempo 
ao  alistamento  e  recrutnmcnto  de  todos  os  mancebos  que  tiverem  dezoito  annos 
cumpridos  e  nao  excederem  vinte  e  cinco  annos  de  idade,  e  que  tiverem  cineoenta 
e  sete  pollegadas  e  meia  de  altura  ao  menos.  Os  recrutas,  á  proporção  que  se 
forem  apurando,  scriio  enviados  ao  deposito  estabelecido  no  càstello^de  S.  JoSo 
Baptista  d'esta  cidade. 

2.^  SHo  exceptuados  d'este  recrutamento  todos  os  mancebos  que  pelas  dispo- 
sições do  artigo  5.^,  capitulo  cl>as  obrigaç«>es  dos  capitScs  mores»  ae  21  de  fe- 
vereiro de  181G,  pela  lei  de  8.  de  março  de  1827  e  pelo  artigo  13.*  do  decreto 
de  C  de  novembro  de  18.-10,  srio  i:<cntos  do  serviço  de  primeira  linha,  com  de- 
claração, porem,  que  todos  os  casados  seruo  isentos  de  qualquer  idade  que  se- 
jam, comtanto  que  n2o  tenham  casado  depois  do  dia  õ  de  fevereiro  próximo 
passado. 

3.*  Será  também  exceptuado  do  presente  recrutamento  todo  aquelle  que  ti- 
ver outro  irmSo,  que  actualmente  esteja  no  Ber\'iço  de  primeira  linha  (n3o  sendo 
por  substituiçUo),  ou  que  d^ellc  tenha  saído  por  feridas  ou  moléstias  ganhas  em 
acto  de  serviço,  sendo  isentos  tantos  irmSos  qwmtos  estiverem  no  mencionado 
caso. 

4.*  O  marechal  de  campo,  commandante  das  forças,  fará  remetter  sem  perda 
de  tempo  ao  inspector  geral  das  ordenançiis  um  mappa  de  todos  os  milicianos  que 
já  foram  isentos  do  ser\'iço  de  primeira  linha,  por  serem  compreheudidos  em  al- 
gumas das  isenções  mencionadas  no  decreto  de  18  de  fevereiro  passado,  para  que 
se  nSo  dupliquem  as  isenções  pelas  mesmas  causas  que  ji\,  uma  vez  foram  atten- 
didas. 

5.^  S3o  comprchendidos  nas  disposições  do  artigo  1.*  do  presente  decreto, 
tanto  os  m«incebos  naturaes  d*csta  ilha,  como  aquelles  que  n'ellA  se  adiam,  por 
qualquer  causa  i>ermanente  ou  transitória,  posto  que  sejam  naturaes  ou  tenham 
domicilio  em  qualquer  outro  Icigar  dos  dominios  portuguezes,  e  ainda  que  nas  de 
j  outros  tenliam  já  praça  no  corpo  de  ordenanças  a  cavallo  ou  de  artilheria  da 

costa. 

C*  Juntando-seno  deposito  tantos  mancebos  que  excedam  o  numero  de  qua- 
trocentos, que  não  estijam  comprchendidos  em  nenhuma  das  excepçSes  ordena- 
das nos  artigos  2.*  e  3.^  do  ])resente  decreto,  tirarSo  á  sorte  entre  si  os  que  de- 
vam sair,  para  que  o  recrut;uHcnto  íique  reduzido  precisamente  ao  numero  de 
quatrocentos  indivíduos.  Se,  porém,  o  numero  de  recrutas  n&o  chegar  a  quatro- 
centos, os  que  faltarem  serão  tirados  de  entre  os  que  tiverem  vinte  e  cinco  annos 

dado,  aondc^  depois  de  tantos  padecimentos,  conscguinini  respirar  um  ar  dç  liberdade.  Cumpri 
com  o  meu  dever,  oiTcrccendo  a  todos  ellcs  €m»  soccorros  de  que  neecssitassem  em  um  pais  es- 
tranho; por^,  como  todas  as  |ies8oas  sympathisanim  com  tilo  illustrcs  cidadãos,  t4^cm  aeliado 
muitos  amigos  c  outras  |icssoas  que  lhes  facilitam  tudo  o  necessário. 

•Deus  guarde  a  v.  es.*  Consulado  /ireral  de  Portugal  no  Rio  de  Janeiro,  aos  10  de  janeiro 
de  1831.  —  III."*  e  ex."*  sr.  Luiz  da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque.  ««/cWlo  Bapiitia  Jilb- 
mm.» 

Alguns  d*cstcs  indivíduos  exerceram,  depois  da  restauração  do  governo  liberal,  fnneçdes 
importantes,  nos  conselbos  da  eorua,  eamaras  legislativas,  magistratura,  ete. 

1  Nas  duas  ediçdcs  da  Correspondência  offieial  do  signatário,  imoressas  em  1871  e  1675, 
esto  oflicio  tem  a  data  de  9  do  maio,  e  assim  o  coordenámos ;  mas  depois,  examinando-o  melhor 
o  recorrendo  ao  respectivo  registo,  que  nos  ha  servido  de  seguro  gula,  eonbecemos  o  gravo 
erro,  isto  quando  o  resto  do  capitulo  ia  entrar  no  prelo  o  a  mudança  por  eausa  fia  ordem 
chronologiea  importaria  rrpaginaçlow 


\ 


/ 


140 


cumpridos  o  nlo  excederem  trinta  o  cinco  ann08  àn  idade,  guardadas  em  tudo  ai 
disposiçiSes  do  presente  decreto. 

O  secretario  da  regenciai  encarregado  da  rcpartiçSo  dos  negócios  da  guerni| 
o  tenha  assim  entendido  e  faça  executar.  Palácio  do  governo  em  Angra^  14  de 
março  de  ISSl.sssJI/arjuez  de  PalmtUassx Conde  de  ViUa  Flor=:Joei  António 
Guerreiro  sxt  João  Ferreira  Sarmento. 


\ 


\ 


111 


Sentença  d*  eomniUiiIo  mlxta,  rondonmaiido  M>t#  ptnnoM  •  pena  ultima,  chieo  a  dc^rMo  e  uma  a  ser  expulsa  doi  domi- 
niofi  )M>i1uf;iiczct;  oxaine  critico  da  lmprrBi>a  |»oríodica. —  CJorre»|M>ndeiicla  entre  o  conde  da  Kitrucira  e  D.  Manuel 
G<>nx&]es  Kalmon  rclatfrnineiiie  ao*  allIcladoreB  conittltucionae»  pruxIuMi  da  frunteira.—  Mau  efTcIto  «lue  prodnxev 
no  estranfelro  alguu«  actua  do  governo  aliiMilutUla.— O  eon»ul  fraiicrx  recUnin  |>creniploria  Mtliifaçfto  pelaa  olAru- 
Mi!*  que  r«*crberam  nabdlloa  da  França,  •  estipula  o  yM«i*i/NM  dan  ln«Iciiiaiftaçõc«;  analrnc  da  respectiva  nota.  —  Caa- 
liiro  Infllngldo  a  Edmundo  IV>tcuclano  Ronhomnie  |ior  acoordão  de  .11  de  dccenibro  de  ISSO.  —  Empreslimo  de  réta 
40:000^00u  para  oecomT  ao  pagamento  dos  soldo»  o  prets  da  guamIçXo  da  liba  IVrcclra. —  D.  Miguel  manda  recru- 
tar Indivíduos  de  dexcsete  a  trinta  aaiMM  do  Idade,  a  ftm  de  ser%'lrero  na  primeira  Unha,  e  estabelece  outras  disposi- 
çiíos  militares;  venrimonto  úmm  praças  do  veteranos.—  Carta  de  Cassas  a  Ifoppner,  pedindo  que  proteja  seus  corapa* 
triotas,  a  qnem  clrcunistanciaa  ponderosas  obrigarem  a  re»iilir  em  INtrtugal  depois  de  ausentar-se  dVste  reino;  rea- 
poRta  do  destinatário,  que,  sem  ordem  ex|iressa  do  seu  governo,  receia  a  inefticacla  de  similltaute  intervençjlo,  maa 
prcKtar  A^ylo  a  lH»rdo  d(*s  navios  britanulcos,  até  rccciíer  Inslrue^rM^s  de  Ixtndres,  a  i|uae»qucr  franceses  expostos  aoa 
vexames. —  Notas  ^liploinaflcas  escriptas  em  Madrid  sobre  refufriadtw;  l>.  Franclfco  Tailea  de  ('alomanle  prometta 
auxilio  da  Ile^pAiihA. — Uespaclio  de  lonl  ValmerMou  ao  conHul  in;;les  em  LÍ»l»oa,  C4>m  cx|>o»ição  dos  casos  de  ag- 
gravo  rtintra  o  gabinete  )nigucli»ta. —  Decreto  indicando  as  novas  deiiiguaç&es  dos  corp«*fi  do  exercito  e  oslocaea  doa 
«luarteia  |icruaiM*utcs.-— O  vii<condc  de  Asseca  solicita  immediata  resolução  solire  pontos  graves. 

Quando  se  rcmiiu  n  coiiimissão  inixta  para  julgar  os  indiciados  réus  da  verda- 
deira ou  suppostii  tentativa  de  sublevação,  ninguém  que  tivesse  opiniSes  liberaes 
pitdia  considerar-sc  em  segurança,  temendo  ser  vietima  de  ódios  e  vinganças,  visto 
como  a  policia  estava  sempre  pnmipta  a  admittir  denuncias,  embora  muitas  fossem 
invcrosimcis.  Com  o  decorrer  dos  dias  a  auciednde  redobrou,  c  apoz  pouco  mais 
do  um  mez  appareceu  a  seguinte 


Vendo-se  n*c8ta  cidade  de  Lisboa,  jiela  commissão  crcada  |>eIo  real  decreto  de 
9  de  fevereiro  antecedente,  reunida  na  sala  das  sessões  do  real  conselho  da  ma- 
rinha, o  proccs^so  verbal  dos  réus  António  Germano  de  Brito  Correia,  caixeiro  de 
fanqueiro,  de  idade  tle  vinte  annos,  natural  de  Alcochete ;  Ji>aquim  José  Pedreira, 
negociante,  de  idade  de  quarenta  e  «quatro  annos,  natural  de  Lisboa ;  Manuel  Luiz 
da  Silva,  c^fficial  da  cunuucçào  do  terreiro  o  capitílo  reformado  do  cxtincto  bata- 
lhão do  atiradores,  de  idade  de  cincoenta  o  quatro  annos,  natural  da  mesma  ci- 
dade; José  de  Magalhães,  creado  de  sentir,  de  idade  de  quarenta  e  um  annos, 
natural  de  Villa  Çoal ;  António  Diniz  do  Couto  Valente,  fazendeiro,  de  idade  de 
quarenta  e  nove  annos,  natund  do  Pará;  Jeronymo  Pinto  Pereira,  tenente  caser- 
neiro  da  torre  de  S.  Julião  da  Barra,  de  idade  de  quarenta  o  quatro  annos,  na- 
tural do  Peso  da  Itegua;  António  Manuel  Gtmçalves,  que  foi  guarda  da  alfandega 
do  numero,  de  idade  do  quarenta  e  um  annos,  natunil  de  Belém ;  Maria  do  Carmo, 
viuva,  de  idade  de  quarenta  c  novo  annos,  natural  da  fregiiezia  ãa  Ajuda ;  Jo2o 
Francisco  Xavier,  calafate,  de  idade  de  vinte  annos,  natural  de  Caparica ;  Carlos 
António  Alves,  soldado  da  terceira  companhia  do  regimento  de  infanteria  n.*  13, 
de  idade  de  vinte  e  seis  annos,  natural  do  Ptiço  do  Bi^po ;  Duarte  José  Ventura^ 
administrador  da  mesa  da  fructa,  de  idade  de  vinte  e  seis  annos,  natural  de  Lisboa ; 
João  Duarte  Correia,  feitor  diis  avenças  do  contrato  da  fructa,  de  idade  de  qua- 
renta e  cinco  annos,  natural  da  mesma  cidade;  Baphael  PossoUo  Nunes,  feitor  das 
sizas  da  praça  da  Figueira,  de  idade  de  vinte  e  oito  annos,  natural  de  Portale- 
gre; Vicente  Ferreira  Rodrigues  de  Sousa,  cirurgiSo,  de  idade  de  sessenta  e  oito 
annos,  natural  de  Lisboa,  todos  presos  até  o  dia  S  de  fevereiro  ultimo  e  conside- 
rados pela  intendencir\  geral  da  policia  como  em  flagrante  do  oíBcio  de  fl.  7,  para 
serem  julgados  na  met^ma  coinmissâo  na  forma  do  referido  decreto ;  e  bem  iissim 
os  réus  Vicente  Dias  de  Oimpos,  sargento  do  regimento  de  infanteria  n«*'lG,  de 
idade  de  vinte  o  dois  annos,  natural  de  Pedrogílo ;  Florêncio  Pereira  da  Costa, 
fabricante  o  soldado  dn  primeira  companhia  do  granadeiros  do  regimento  de  m« 


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fantcria  r\.^  t,  do  idado  do  vinto  o  «cto  onnos,  luitaral  do  Porto ;  Joaquim  Lopei 
Martins^  cabo  do  esquadra  do  regimento  do  infantcria  n.^  13,  de  idade  de  trinta 
e  três  annos,  natural  de  Gríj4;  Cláudio  Sauvinct,  negociante  e  proprietário  de 
uma  fabrica  de  cerveja  e  difttillaç3es|  natural  de  Bayònna  de  França,  de  idade  de 
sessenta  e  nove  annos ;  Máximo  Joaquim  Lopes,,  soldado  da  quinta  companhia  do 
regimento  de  infanteria  n."  16,  de  idade  de  vinte  e  três  annos,  natural  de  Lisboa, 
e  JoSo  dos  Santos  Oliveira,  soldado  do  mesmo  regimento,  de  idade  de  trinta  e 
quatro  annos,  natural  da  mesma  cidade,  aos  quaes  a  commissSo  também  julgou 
compreliendidos  na  dIsj)osiçEo  do  mesmo  decreto,  segundo  os  esclarecimentos  que 
durante  os  seus  trabalhos  continuou  a  receber  da  mesma  intendência,  todos  pre- 
sos nas  cadeias  d'esta  corte;  uns  por  alliciadores  de  soldados  á  revolta,  outros 
por  agentes  dos  prlncipaes  conspiradores,  que  poderam  evadir-se,  outros  por  in- 
strumentos de  que  os  mesmos  se  serviram  para  annunciar  o  rompimento  da  revo- 
luçSto  por  meiq  de  girandolas  de  foguetes,  na  madrugada  do  dia  8  de  fevereiro 
antecedente,  e  todos  por  mais  ou  menos  sabedores  d'ella  sem  a  delatarem ;  auto 
de  corpo  de  delicto,  fundado  na  dita  participação  da  policiai  a  fl.  7  e  nos  docu- 
mentos a  ella  juntos;  testemunhas  inquiridas  sobre  elle,  interrogatórios  e  acarea- 
ç8es  auctorisadas  pelo  doutor  curador,  quanto  aos  réus  que  eram  menores,  pro- 
cessos, averiguações  e  mais  diligencias  constantes  dos  appcnsos  1.^  até  10.®  e  o 
mais  dos  autos. 

Jlostra-so  com  a  maior  evidencia  j)ela  referida  participação  da  policia  o  do- 
cumentos e  processos  que  a  acompanharam,  corroborados  pelas  explicitas  confis- 
sões de  alguns  réus,  que,  nSo  podendo  desenganar-se  o  espirito  revolucionário  de 
alguns  occultos  malvados,  indignos  do  nome  portuguez,  de  que  n'este  reino  nSo 
é  possivel  corromper  os  corações  de  seus  naturaes  contra  o  augusto  e  legitimo 
sooerano  que  os  governa,  invejosos  da  trauquillidade  da  sua  pátria  no  meio  da 
combustiLo  quasi  geral  da  Europa,  sequiosos  do  derramamento  de  sangue  para 
melhor  poderem  acabar  do  exhaurir  a  substancia  do  estado,  único  objecto  de  suas 

Serversas  e  tenebrosas  m«ichinaçoes,  sem  advertirem  que  ninguém,  que  nSo  seja 
e  seu  detestável  partido,  deixa  já  hoje  de  conhecer  seus  criminosos  e  abjectos 
fins,  conceberam  desde  o  principio  de  janeiro  d  este  anno  o  horroroso  projecto  de 
fiizerem  uma  revoluçlo  n*esta  capital,  a  favor  de  seus  sequazes  c  ccmtra  o  suave 
e  feliz  governo  do  mesmo  senhor;  e  persuadidos  de  que  attrahindo  a  seu  pérfido 
c  aleivoso  partido  a  força  militir  de  alguns  soldados  poderiam  conseguir  o  resul- 
tado de  seus  fins,  conceberam  t^imbem  em  sua  escandecida  phantasia  que  lhes  seria 
fácil  obtel-o,  inspirando  aos  mesmos  soldados  e  sargentos  as  noticias  publicas  mais 
absurdas  e  aterradoras  que  jH)deram  inventar,  para  depois  os  acharem  mais  dis- 
postos a  serem  corrompidos  por  dinheiro :  e  entUo,  alem  dos  agentes  que  traziam 
pelas  ruas  para  esse  fim,  procuraram  também  alguns  quartos  de  casas  aonde  ao 
principio  da  noite  podessem  fazer  concorrer  esses  sargentos  e  soldados,  sem  o  pe- 
rigo ae  serem  por  elles  conhecidos,  para  ahi  lhes  poderem  inspirar  misteriosa- 
mente o  veneno  revolucionário,  que  consistia  nas  expressões  seguintes :  que  da  ilha 
Terceira  estava  a  chegar  a  este  reino  uma  expedição  composta  de  três  divisSes, 
que  desembarcariam  em  três  dificrcntes  portos  do  reino ;  que  na  Inglaterra  se  ti- 
nha concluido  o  empréstimo  de  dezeseis  milhSes  de  cruzados  para  favorecer  os 
seus  designios ;  que  em  Lisboa  tinham  ji  muitos  regimentos  decididos  a  auxiliar 
a  sua  causa;  que  seu  projecto  era  protegido  e  sustentado  por  grandes  persona- 
gens d'esta  corte;  que  quando  no  momento  da  revoluçHo  alguns  commandantes  e 
ofiSciaes  os  nSo  seguissem,  lhes  appareceriam  logo  ali  outros  que  os  commandas* 
sem;  que  sua  magestade  cl -rei  nosso  senhor  nHo  era  rei,  nem  o  seria  ntmca;  que 
brevemente  o  veriam  ir  dando  á  vela  pela  barra  fora ;  e  que,  emfim,  todo  aquellc 
que,  no  momento  designado  para  a  revoluçlto,  levantasse  o  grito  d'el]a,  seria  fe- 
liz ;  e  distribuindo  no  dia  7  do  fevereiro  á  noite  pelos  ditos  soldados  e  sargentos 
algum  dinheiro  em  meias  peças  de  oiro  dè  S^lèO  réis,  para  melhor  se  fazerem 
acreditar  o  mais  facilmente  os  poderem  illudir,  prevenindo-os  ao  mesmo  tempo 
de  que  a  revolução  se  annunciana  na  madrugada  seguinte  i>or  meio  de  girandolas 
do  loguetes,  lançadas  nas  immediaçSes  de  todos  os  quartéis,  conseguiram  arras- 
tar desgraçadamente  &  sna  total  ruina  dois  sargentos  o  alguns  mui  poucos  sol* 


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dados,  já  ha  muito  conhecidos  pelos  seus  próprios  cominAndantcs  pehi  escoria  de 
seus  regimentos ;  rcsultundo  apenas  de  todo  este  tSo  ridicnio,  quanto  detestável 
trama,  sc^iido  ha  inuito  tempo  pda  vigihmcia  da  policia,  o  não  acudirem  ao  cha- 
mamento dos  malvados,  quando  fizeram  arder  diflTcrcntes  girandolas  de  foguetes 
na  madrugada  do  dia  8  de  fevereiro,  senão  as  patnilhas,  ministros  o  ofliciaes  do 
justiça  piíra  os  prenderem,  como  prenderam,  em  flagrante,  bem  como  já  haviam 
prendido  dias  antes  alguns  alliciadores  e  seductores  no  mesmo  acto  de  «uas  alli- 
ciaçSes,  escapando-se  os  principaes  directores,  que  sempre  trabalham  do  longe  e 
occultamente,  emquanto  vXo  achando  desgraçados  e  abjectos  agentes  que  sejam 
victimas  da  sua  perversidade ;  e  então  dando  tudo  isto  logar  ás  sabias  e  enérgicas 
providencias  ordenadas  no  real  decreto,  fl.  2  v.,  se  reuniu  esta  commissZo.  aonde, 
apnrando-se  as  culpas  dos  referidos  réus  com  a  miudeza  e  circumspecç-Zo  que 
exigia  a  sua  gravidade,  se  manifestaram  as  mesmas  de  cada  um  d'clles  com  a 
clareza  e  evidencia  jurídica  que  passa  a  referir-se,  i)orquanto: 

Provase  quanto  aos  réus  António  Germano  de  irrito  Correia  e  Joaquim  José 
Pedreira,  pelos  depoimentos  contestes  de  três  testemunhas  presenciaes  e  de  facto 
próprio,  a  fl.  12  até  fl.  14  do  appcnso  1.^,  sustentadas  e  confirmadas  com  a  maior 
energia  nas  acareações  de  fl.  133,  fl.  134,  fl.  138  e  fl.  139,  que  associados  am*-. 
bòs  na  noite  de  27  de  janeiro  d'estc  «anno,  entraram  em  uma  loja  de  capclla  na 
rua  do  Limoeiro,  aonde  viram  tixss  sargentos  do  regimento  de  infantcria  n.®  õ, 
com  o  fim  de  eulrctercm  com  clles  convcrsaçUo  em  que  podessem  communicar* 
lhes  o  veneno  revolucionário  que  levavam  no  coraçilo,  e  conseguindo  com  efleito  ' 
introduzir- se  com  elles  por  meio  de  oíferecimento  de  aguardente,  que  na  dita  loja 
se  vendia,  passaram  a  pergimtar-lhcs  de  que  regimento  eram  e  se  d'elle  tinham 
sido  sempre,  passando  logo  depois,  a  instancias  dos  sargentos,  que  logo  sondaram 
os  perversos  sentimentos  de  que  taes  réus  estavam  animados,  a  fazerem  a  narra- 
ção seguinte :  que  o  ultimo  pnqucte  trouxera  a  noticia  de  haverem  dezeseis  mi- 
lhões ])re6tidos  de  Inglaterra  para  os  bons  amigos  da  ilha  Terceira  regressarem 
a  Portugal  em  três  divisões,  que.  deviam  jitacar  este  reino ;  a  primeira  pelo  Porto, 
commanJada  pelo  Stubbs ;  a  segunda  pela  Figueira,  couimandada  pelo  Villa  Flor; 
e  a  terceira  pelo  Saldanha,  a  estsi  capital,  sendo  composta  de  quatro  mil  suissos; 
que  em  Lisboa  tinham  também  alguns  regimentos  a  favor  dos  mesmos  amigos, 
pois  que  podiam  contar  com  quasi  todo  o  regimento  n.^  13,  e  com  mais  efiicacia 
com  o  de  n.*  4  de  infanteria ;  e  que  quando  alguns  ofliciaes  nSo  quizessem  annuir, 
a  maior  parte  eram  de  confiança  a  favor  da  ilha  Terceira  e  dos  suissos;  e  porque 
os  ditos'sargentos  n*esta  occasião  lhes  fallassem  na  chegada  de  el-rei  nosso  senhor 
o  senhor  D.  Miguel  I,  lhes  responderam  os  mesmos  réus  que  elle  existiria  em- 
quanto quizessem ;  servindo-se  a  este  respeito  de  expressões  tão  infames  e  sacrí- 
legas, que  a  decência  pede  que  se  oceultem  para  não  maguar  os  corações  dos  bons 
portuguczes ;  acrescentando  n^esta  occasião  o  réu  Pedreira,  que  brevemente  o  ve- 
riam ir  dando  á  vela,  e  concluindo  ambos  esta  aleivoui  conversação  com  o  ofie- 
recimento  de  suas  casas  aos  sargentos,  dizendo-lhes  que  n^ellas  adiariam  dinheiro 
e  tudo  quanto  quizessem,  e  que  tinham  pertencido  ao  corpo  do  commercio,  cujas 
fardas  ainda  conservavam  para  servirem  quando  fossem  necessárias,  o  que  tudo 
então  deu  logar  á  sua  prisão,  verificada  por  aquelles  leaes  e  honrados  militares; 
e  ainda  que  esta  j)rova  não  ])rceisava  de  ser  corroborada  para  tornar  evidentes 
n^estes  réus  o  horroroso  crime  de  allieiação  que  commetteram,  acresce  contra  o 
réu  Germano  a  achada  em  sua  casa,  na  rua  dos  Fanqueiros  n.^  24,  de  muitos  pa- 
peis sediciosos,  cheios  de  noticias  a|)ocrvphas,  escriptas  n'aquelle  mesmo  sentido 
acima  referido,  e  a  própria  confissão  do  mesmo  réu  em  seus  interrogatórios  a 
fl.  132  V.,  assim  como  acresce  contra  o  réu  Pedreira  a  plena  prova  do  sua  asso- 
ciação com  o  co-réu  Campos,  sargento  de  infanteria  n.*  IG,  de  que  abaixo  se  ha 
de  tratar,  verificada  nos  depoimentos  de  fl.  22  e  fl.  25  do  appcnso  1.*  e  susten* 
tada  nas  acareaçSes  do  fl.  139  e  fl.  140.  Ileduzem  estes  réus  a  sua  defeza  a  ne- 
garem o  facto  da  allieiação  e  o  terem  proferido  palavras  contra  a  augusta  pessoa 
de  sua  magestade,  negando  também  absolutamente  o  réu  Pedreira  que  tivesse 
assistido  A  similhante  conversa,  |x>r  ter  estado  entretido  a  conversar  com  a  dona 
da  dita  loja  do  eapella  emquanto  o  coreu  Germano  esteve  fidlando  com  os  sar- 


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gcntos;  inat  ostas  negativas  ubiolutitB  nSo  o  relevam  do  seu  erimo,  porque  so 
acham  desmentirias  nos  autos  pelas  acareações  dos  sargentos,  cora  a  maior  finnezaí 
debaixo  de  juramento,  e  pela  declaração  que  a  este  respeito  fez  em  seu  depoimento 
a  capellistai  testemunha  a  fl.  15  do  appenso  1.^  ' 

rrova-se  quanto  ao  rcu  José  de  MagalhZcs,  pelas  testemunhas  de  fl.  21  atò 
fl.  33  do  appenso  3:%  que  fora  olle  o  que  lançara  na  madrugada  do  dia  8  de  fe- 
vereiro antecedente  as  girandolas  de  foguetes  que  se  incendiaram  á  esquina  da 
rua  do  S.  Caetano,  perto  do  largo  da  Paschoa,  conduzindo-os  para  aquelle  logar 
do  uma  casa  fronteira,  aonde  foram  achados  os  fragmentos  doeste  preparativo; 
confirma-se  esta  prova  com  o  juramento  da  testemunha  fl.  29  do  mesmo  api)ensOy 
ue  jura  ter  alugado  aquella  casa  dias  antes  a  um  homem  desconhecido,  pela  renda 
e  1^000  réis  por  mez;  confírma-se  mais  com  a  achada  da  chave  da  dita  casa  na 
algibeira  do  rcu  depois  que  foi  mettido  na  cadeia,  como  se  vê  a  fl.  47  do  mesmo 
appenso,  e  com  a  confrontação  que  d'ella  se  fez  com  a  fechadura  da  porta  a  fl.  54 ; 
e  confirma-se,  emfím,  pela  própria  confíssSo  do  mesmo  réu  em  seus  interrogatórios 
a  fl.  147  V.,  feita  mui  explicitamente,  de  que  é  convencido  pelas  provas  sobre- 
ditas. Nega  o  réu  que  soubesse  o  fim  para  que  eram  deitados  taes  foguetes,  de  que 
se  encarregará  a  instancias  de  um  amigo;  mas  esta  negativa  não  o  pôde  relevar 
da  culpa,  antes  Ih 'a  nggrnva  mais,  pela  plena  prova  que  resultou  dns  dcclaraçSes 
juradas  de  duas  crcadas  da  casa  aonde  o  réu  servia,  constantes  do  appenso  4.^, 
que  bem  verificara  as  idéas  revolucionarias  que  o  réu  tinha  quando,  faltando  com 
cilas  sobre  certos  serviços  que  tinha  de  seu  pae,  dcclnmu  que  não  pedia  a  remu- 
neração dV*lles,  ]K)Tque  o  senhor  D.  Miguel  não  era  rei,  e  nada  podia  dar;  con- 
cluindo, quando  ellas  lhe  argumentaram  com  o  reconhecimento  de  toda  a  nação, 
que  ellas  veriam  cm  pouco  tempo  se  elle  era  rei  de  Portugal* 

Prova-se  contra  o  réu  Manuel  Luiz  da  Silva,  pelos  depoimentos  dos  soldados 
que  o  prenderam  c  que  se  acham  a  fl.  21  até  fl.  33  do  2i])penso  3.%  c  pelas 
acareações  d'estes  com  o  réu  a  fl.  145,  que  o  mesmo  fora  encontrado  na  madru- 
gada do  dia  8  de  fevereiro  muito  perto  do  k>gar  aonde  o  réu  antecedente  tinha  dei- 
tado a  girandola  de  foguetes,  comjiletamente  fardado  e  armado  de  florete  e  ca- 
n<ana,  como  se  estivesse  em  serviço,  com  todos  os  uniformes  de  capitão  do  extincto 
batalhivo  do  atiradores,  trazendo  um  lenço  preto  por  cima  da  barretina  para  se  lhe 
não  verem  as  chapas;  que  n*este  estado  fora  preso  coberto  com  um  capote,  di- 
zendo aos  soldados  que  o  jircnderam,  que  elle  era  pertencente  ao  regimento  do 
infanteria  n.®  4 ;  que  sendo  {K>r  isso  levado  i  porta  aaquelle  quartel  dissera  abi 
cm  voz  baixa  aos  soldados  que  ali  estavam,  que  dissessem  que  elle  era  de  lá,  e 
que  n'essa  occasião  lançara  p^ira  dentro  do  mesmo  quartel  um  florete  que  levava, 
para  que  os  soldados  que  o  prenderam  lh'o  não  achassem  quando  a  manhã  acla- 
rasse de  todo ;  o  que  tudo  mostra  claramente  que  o  fim  que  conduzira  este  réu 
áquelle  logar  a  similhantes  horas,  tão  distmte  de  sua  casa,  sendo  morador  na  rua 
da  Caridiídc,  a  S.  José,  não  ]>odia  ser  outro  senão  o  de  por-se  á  testa  de  qual- 

3uer  grupo  de  soldados  d'aquelle  regimento  que  so  pozcsse  em  agitação  a  favor 
a  rebellião ;  acrescendo  mais  contra  esto  réu  o  reconhecimento  que  d*elle  fez  a 
testemunha  fl.  3  do  appenso  8.^  de  o  ter  enoontrado  n'um  armazém  n.®  5  da  ma 
Kova  da  Alegria,  aonde  se  faziam  reuniões  relativas  á  mesma  revolução,  c  a  achada 
cm  suU  casa  de  um  punluil  mui  bem  afiado,  e  de  uma  grande  quantidade  de  im*^ 
pressos  cheios  de  doutrinas  as  mais  sanguinárias  c  absurdas,  bem  como  a  nota  de 
um  requerimento  feito  por  sua  própria  letm  para  ser  admittido,  no  tempo  da  con- 
stituição, a  servir  no  exercito  contra  aquelles  que  defendiam  os  inauicriveis  di- 
reitos do  mesmo  senhor,  como  se  vê  a  fl.  5  do  appenso  2.^  e  se  confirma  nos  in- 
terrogatórios do  fl.  143  o  seguintes.  O  réu  não  se  atreveu  a  negar  o  que  dissera 
aos  soldados  do  regimento  n.^  4  d  poi*ta  do  seu  quartel,  nem  o  facto  de  atirar 
para  dentro  o  florete,  mas  acrescenta  que  não  soube  o  que  fez,  nem  o  que  disso, 
por  ficar  intcinuncnto. desorientado  com  pancadas;  e,  pretendendo  desculpar-se, 
diz  que  se  preparara  de  todos  os  seus  uniformes,  porque  ia  para  Belém,  para  d'ali 
partir  para  Porto  Brandão  a  passar  o  dia  com  um  amigo  o  comprar  um  pouco  do 
vinho ;  roas  tudo  isto  não  passa  de  um  enredo  pueril,  i)orquo  nem  aquelle  é  o  ca- 
minho próprio  para  Bulcra  a  quem  mora  a  S.  José,  nem  para  comprar  vinbo  e 


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..•■.:•    145     .,■    ,        •    ■.      .   • 

é 

visitar  um  amigo  a  Porto  DraiulHo  ora  preciso  if  t2o  paramentado  c  armado  de 
florete  c  de  canana. 

Contra  António  Mannel  Gonçalves  lia  as  mais  veliementcs  suspeitas  do  ter 
sido  clle  o  que  lançara  a  girandola  de  foguetes  na  loja  n.*  26  da  rua  das  Salesiaa, 
no  bairro  de  Bclem,  na  madnigada  do  mesmo  dia  8  de  fevereirO|  nHo  só  pelaachada 
dos  instrumentos  próprios  para  o  prejiaro  dos  foguetes  o  do  uma  vóla  aceesa  na 
dita  loja,  sendo  a  mesma  pertencente  úb  caima  aonde  elle  foi  encontrado  e  preso, 
quando  aliás  era  morador  em  Lisboa,  na  rua  Direita  de  S.  Paulo,  como  verifica 
o  appenso  5**  a  fl.  8  e  os  interrogatórios  de  ti.  lõl ;  mas  também  porque  a  tes- 
tcmunha  de  fl.  108  aflirmou  com  a  maior  afouteza  na  presença  do  réu  tel-o  visto 
á  noitinha  do  dia  antecedente  entrar  e  sair  para  a  dita  loja,  ao  mesmo  tempo  que 
este  di2  que  a  referida  loja  tinha  sido  alugada  por  sua  madrasta  no  domingo  an- 
tecedente a  um  homem  desconhecido,  a  quem  entregara  as  chaves ;  corroboran- 
do-se  a  grande  disposiçllo  do  réu  a  favor  da  revoIuçUo  premeditada,  com  a  circum- 
stancia  de  ser  o  tnesmo  muito  mal  reputado  n'aqueile  bairro,  e  de  ter  sido  já 
expulso  de  guarda  da  alfandega  do  nimiero,  por  desaflecto  á  pessoa  de  el-rei  nosso 
senhor,  como  juram  as  testemunhas  de  fl.  111  v.,  e  o  réu  o  confessa  em  seus  in- 
terrogatórios, attribuindo  essa  expulsKo  a  intriga  de  alguns  seus  companheiros. 
Prova-se  contra  o  réu  Jeronymo  Pinto  Pereira,  pela  declaraçSio  jurada  de 
Q.  26  doestes' autos,  que  fora  clic  o  que  sedutira  e  alliciára  o  sargento  de  caça- 
dores da  Beira  Alta,  Jolío  de  Almeida  de  Carvalho,  para  ir  fallar  com  o  co-réu 
António  Dinis  do  Couto  Valente  a  Carcavcllos,  para  um  fim  que,,  supposto  nSo 
chegasse  a  manifestar-se,  não  pôde  deixar  de  ser  considerado  muito  criminoso, 
tanto  ])elo  facto  de  dar  o  dito  réu  Diniz  ao  mesmo  sargento  duas  moedas  de  oiro 
para  o  deixar  quando  lhe  deu  a  voz  de  preso,  como  pelo  outro  de.  vir  o  réu  di- 
zendo ao  sargento  no  caminho  de  Carcavcllos  para  a  torre  de  S.  Julião,  que  lhe 
valesse,  porque  elle  também  n-outra  occasiSo  lhe  valeria;  acrescendo  a  isto  o  ju- 
ramento das  testemunhas  de  fl.  118  a  120,  que  attestam  a  desafleiçSo  d'este  réu 
á  pessoa  de  el-rei,  pelo  terem  ouvido  cantir  o  hymno  constitucional,  e  dizer  que 
o  actual  governo  do  mesmo  senhor  pouco  havia  ourar,  bem  como  o  ter  afiirmado 
ter  carregada  uma  espingarda  para  atirar  aos  realistas.  Attribue  o  réu  todas  es- 
tas culpas  a  uma  intriga  e  malevolcncia  de  uns  homens  chamados  Giuurdados,  quo. 
ha  na  torre  de  S.  JuliUo,  aonde  teem  uma  tenda,  pelo  facto  de  elle  réu  nSo  ser 
preferido  em  certo  pacamento,  que  lhe  estava  incumbido  como  casemeiro;  quei- 
xando-se  também  de  alguma  indisposição  do  governador,  em  rasãlo  de  umas  par- 
ticipações que  fizera  &  inspecção  dos  quartéis,  que  encontravam  a  sua  vontade; 
mas  esta  defeza  é  manifestamente  fútil  o  contraproducente,  nSo  só  porque  os  taes 
Guardados  foram  as  testemunhas  mais  favoráveis  que  o  réu  teve  contra  si,  pelo 

2ue  menos  disseram,  mas  também  porque  acareadas  as  testemunhas  com  este  réu 
ebaixo  de  juramento,  encarregando-se-lhes  muito  expressamente  que  declarassem 
se  haviam  sido  induzidas  por  algum  superior  jiara  assim  jurarem  contra  elle,  cla- 
maram com  a  maior  espontaneidade  c  firmeza  que  nenlmma  inducção  lhes  tinha 
sido  feita,  e  que  era  verdade  o  que  tinliam  jurado  contra  o  réu,  como  se  vê  a 
fl.  157. 

Prova-se  contra  o  réu  António  Diniz  do  Couto  Valente,  pela  mesma  declam- 
çSo  jurada  do  sargento  de  caçadores,  a  fl.  26,  que  fora  elle  o  que  lhe  denTas  taes 
duas  moedas  de  oiro  para  o  deixar  quando  este  o  prendeu  em  Carcavcllos,  pelo 
facto  de  o  mandar  chamar  a  sua  casa,  aonde  elle  não  qnizera  entrar  por  se  temer 
de  alguma  traição,  pelo  não  conhecer,  o  que  indica  bem  a  intenção  criminosa  com 
que  pretendia  fallar  ao  .mesmo  sargento;  corrobora-se  a  dita  declaração  com  a 
achaaa  em  sua  casa  de  alguns  impressos  oppostos  ao  actual  systema  de  govemO| 
e  escriptos  no  mesmo  sentido,  como  consta  a  fl.  6  do  appenso  7.*;  acrescendo  a 
tudo  isto  o  dizer  que  podia  fallar  livremente  em  matérias  politicas  por  ser  brazi* 
leiro,  o  como  tal  estrangeiro,  como  juram  as  testemunhas  fl.  118  ▼•  e  seguintes. 
Nega  o  réu  todas  estas  imuutaçBes,  defendendo-se  quanto  ao  facto  da  alliciação  do 
sarçento :  que  no  dia  25  de  janeiro  d'este  anno,  estando  em  sua  casa,  tinha  re- 
cebido um  recado  verbal  do  coronel  António  Pereira  de  Brito,  dado  por  um  sol- 
dado alguma  cousa  embriagado,  para  abonar  a  um  sargento  de  caçadores  que  se 

10 


* 


^ 


14G 

nchnva  na  torre,  100  ou  120  réis  diários,  que  a  esto  respeito  bo  llie  eíM^reveria 
do  Porto,  e  que  ò  sai^nto  era  natural  da  CovilhS,  iiiho  de  Fulano,  o  se  chamava 
Sicrano,  que  por  isso  mandAra  chamar  o  dito  sargento,  que  conhecOra  nSo  ser  o 
mesmo  quando  lhe  {lergunt^ira  o  seu  nome,  natundidade  e  íillaçiio;  mas  tudo  isto 
nHo  serve  scnHo  de  nggravar  mais  o  abominável  delicto  d*cste  rén,  porque  seello 
dis  qiie  recebera  este  recado  verbal  e  dado  por  um  soldado  embriagado,  oomo 
podo  acreditir-se  que  fosso  tSo  prompto  em  fazer  ao  tal  sargento  similhanto 
abono?  Como  era  possivel  que  .no  Porto  se  soubesse  que  n'aquelle  tempo  havia 
de  ir  um  destacamento  de  caçadores  para  a  torre?  E  como  pôde  acreditar-so  que 
elle  conservasse  de  memoria  de  um  dia  para  o  outro  o  nome,  naturalidade  e  fi- 
'  liayao  do  tal  supposto  sargento? 

Pix>va-se  contra  o  rcu  Vicente  Dias  de  Campos,  sargento  do  regimento  do  in- 
fantcria  n.^  IC,  pelo  dopuimento  da  testemunha  fl.  104  e  declarações  juradas  dos 
co-réus  Florêncio  Pereira  da  Costa  a  fl.  108  o  Joaquim  Lopes  Martins  a  fl,  173, 
que  elle  fora  um  dos  princip.nes  agentes  da  projcctacla  revolução,  nílo  só  seduzindo' 
e  alliciando  a  dita  testemunha,  fl.  104,  mas  outro  de  que  se  não  trata  e  que  nHo. 
ucceitilra,  bem  como  ao  soldado  Ifaximo  Joaquim  Lopes,  da  quinta  companhia, 
como  o  próprio  réu  confessou  a  fl.  1G3,  provando-se  mais  pela  sua  plena  confis- 
são a  fl.  1G2,  que  sendo  procurado  nos  fins  de  janeiro  d*csto  anno  pelo  soldado 
Florêncio,  do  riígimcnto  de  infanteria  n.*  7,  para  entrar  em  uma  revoluçHo,  era 
que  também  entravam  os  regimentos  de  iufantería  n.®'  4  e  13  e  os  de  cavallaria, 
elle  i^éu  accoitára  e.*)te  convite,  promptificando-so  para  ir  logo  n'esse  dia,  como' 
foi,  fallar  a  certos  paizanos  do  conhecimento  do  mesmo  soldado  Florêncio,  um  dos 
cpiaes  se  lhe  aprt^sentou  na  praça  da  Alegria,  e  lhe  esteve  perguntando  so  já  ti- 
nha fallado  com  o  dito  soldado  e  se  se  atreveria  a  entrar  na  dita  revolução  e  a 
convidar  alguns  eargentose  soldados  do  seu  regimento  para  cila;  encontrando-so 
de)>ois  com  outro  n\*ssc  mesmo  dia  na  praça  do  Bócio,  com  o  qual  andou  pas- 
seando n*essa  tarde  pela  rua  Augusta  e  rua  da  Prata,  fallando-lhe  no  mesmo  as- 
sumpto da  revoluçSo  em  que  o  primeiro  paizano  lhe  havia  fallado,  respondendo 
elle  rcu  a  ambos  estes  jtaizanos  aflirina  ti  vãmente,  quanto  a  promptificar-se  para 
entrar  na  dita  revolução  e  a  fallar  aos  mais  sargentos  e  soldados  quepodesse.  CSoU'* 
fessou  mais  o  dito  réu  cm  seus  interrogatórios,  que,  passados  dois  cfias  depois  do 
dito  encontro  com  aquelles  paizanos,  fora  com  o  mesmo  soldado  Florêncio  á  rua 
do  Arco  do  Bandeira  a  um  armazém  de  cerveja  de  Cláudio  Sauvinet,  aonde  se 
encontrara  com  aquclle  mesmo  paizano  com  quem  falUra  na  praça  da  Alegria, 
sobre  a  revoIuçSo,  e  que  ali  estivera  tomando  cerveja  e  bolacha  gratuitamente; 
que  d'ahi  a  dois  ou  três  dias  tt>mára  a  ir  á  dita  loja  com  o  saimento  por  elle  alli- 
ciado,  ch<imado  José  Vicente,  que  d*ali  passara  a  um  quarto  andar  fronteiro,  aonde 
encontnlra  o  mesmo  paizano  que  lhe  fallára  na  praça  da  Alegria  e  mais  dois,  um 
dós  quaes  estivera  a  pci^uutar-lhe  pela  força  do  seu  regimento,  e,  discorrendo 
pelas  companhias,  esteve  dizendo'  quaes  eram  os  realistas  e  quaes  nlo,  persua- 
diudo-os  a  que  fizessem  todas  as  diligencias  ]K)r  attrahirem  ao^]mrtido  revolucio- 
nário o  maior  numero  de  gente  que  podessem,  •  acrescentando  que  a  revoluçZo 
estava  para  breve  e  que  n'ella  entravam  grandes  personagens;  que  depois  d'ÍBto* 
continuara  a  frequentar  o  dito  armazém  de  cerveja  da  rua  do  Arco  e  quarto  an- 
dar fronteiro,  em  iiue  sempre  se  fallára  no  mesmo  assumpto  da  revoIuçSo,  encon- 
trando lá  o  tal  soldado  do  regimento  n.^  7,  o  cabo  do  regimento  n.*  13,  Joaquim 
Lopes  Martins,  e  um  porta-machado  do  mesmo  regimento,  cujo  nome  ignorava; 
e  que  emfim  no  dia  7  de  fevereiro  á  tardinha  tinha  tomado  a  ir  proeund-o  o  sol- 
dado Florêncio,  para  com  elle  ir  fallar  n*essa  noite  aos  mesmos  paizanos,  nSo  i 
dita  rua  do  Arco,  mas  sim  á  rua  da  Saudade ;  que  elle  réu  fòra  com  effeito^  e  que 
lá  encontrara  os  mesmos  paizanos  do  costume ;  que  ali  recebera  uma  peça  e  meia 
^  em  oiro,  recebendo  também  dinlieiro  n'essa  occasiSo  uns  quatro  ou  cinco  soldados 
do  regimento  n.*  13,  dizendo-lhc  os  paizanos  entSo  quq  a  revolução  havia  de  reben- 
tar na  madrugada  do  dia  seguinte,  e  que  seria  annunciada  por  girandolat  de  fo* 
guetes,  lançadas  nas  immediaçSes  dos  quartéis  dos  regimentos ;  acrescem  a  tudo 
isto  os  juramentos  das  testemunhas  acareadas  a  fl.  160  e  fl.  167,  ane  aflirmam 
qiie  o  réu  fôra  visto  associado  com  o  co*réu  Jo.iquim  José  Pedreira,  em  uma 


147 


tarde  «lo  incs  de  jnnoiro,  no  largo  d«)  Pek>arInhO|  iiido  ooiu  ello  tomar  cafó  á  loja 
do  Mnrco8  FilippC|  por  occasiSo  do  ostar  o  réu  de  guarda  no  banóo  n^esaq  dia ; 
bem  como  os  ou  troa  juramentos  do  (!•  116  e  fl.  116  ▼•!  ano  verificam  ter  este 
rcUy  pelas  deie  lioras  da  noite  do  dia  7  do  fevereiro^  mandado  pedir  ao  quarto-  . 
loiro  a  chave  da  casa  das  armas  do  seu  regimento.  Máo  xdlçgou  o  réu  a  soti  favor 
outra  defesa  mais  do  que  a  de  n3io  ter  tcnçilo  de  dar  algum  impulso  á  revoluç30| 
o  tanto  que  nem  sentira  os  foguetes,  nem  aoonUra  sen&o  quando  lhe  bateram  á 
porta  para  o  urendercm;  mas  isto  nSo  &  defeza  que  se  allegue  em  um  delioto  do 
tanta  gravidade,  que  para  o  ser  basta  deixar  de  delatar-se. 

Iguacs  provas  de  allipiadores  de  soldados  n  revolta  resultam  contra  o  réu  Flo- 
rêncio Pereira  da  Cpstai  soldado  do  regimento  de  iufautería  n*^  7,  porque  nSo  só 
o  afRrma  assim  a  mesma  testemunha  a  fl.  104  e  a  declaraçSo  jurada  do  eo-réu 
Campos,  a  fl.  1G2;  mas  elle  mesmo  o  confessa  com  a  maior  franqueza  e  espoa* 
taneidade  a  fl.  1G8>  em  seus  interrogatórios,  declarando  que  já  desde  o  dia  de 
Ânuo  Bom  lho  haviam  fallado  n*esta  revolução ;  que  elle  entSo  se  nSo  promptifi* 
cara  para  cila  por  estar  destacado  na  Torre  Velfaa,  mas  que  depois,  quando  vol- 
tara, se  lhe  tornara  a  fallar  e  elle  aeceitára  o  convite ;  que  depois,  sendo  instado 
para  fallar  a  alguns  soldados  e  sargentos  que  conhecesse,  se  resolvera  a  convidar 
o  sargento  Campos  do  regimento  n.^  IG,  que  apresentara  aos  paizanos  que  n*isso 
lhe  haviam  (aliado;  que  era  verdade  tel-o  também  levado  ao  armazém  de  cerveja 
da  rua  <lo  Arco  do  Bandeira  e  a  um  quarto  andar  fronteiro,  aonde  se  faziam  as 
reuniões  dos  revoluciontirios,  bem  como  ter  ido  no  dia  7  de  fevereiro  i  noite  a  um 
segundo  andar  de  uma  propriedade  da  rua  da  Saudade  para  receber,  como  recc- 
bera,  seis  meias  peças  em  oiro,  que  coQservava  e  apresentou  es[K)ntaneamento  no 
acto  de  seus  interrogatórios,  servindo  este  dinheiro  j>ara  elle  e  para  mais  cinco 
soldados  do  seu  regimento  que  se  compromettêra  a  allíciar,  mas  a  quem  nunca 
fallára;  que  era  igualmente  vcrdzide  tcr-so  compromettido  na  tal  reunião  da  rua 
do  Arco  do  Bandeira  a  tirar  as  bandeiras  do  seu  regimento  na  occasiSo  da  revo- 
luçHo,  conforme  tinham  declarado  a  testemunha  fl,  104  v.,  e  o  co-réu  Campos  a 
fl.  1G3  V.,  debaixo  da  promessa  de  quarenta  moedas  e  de  o  promoverem  ao  posto . 
de  porta«bandeira,  com  480  réis  diários;  mas  que  nunca  tivera  teoçSo  de  executar 
similhante  cousa,  nem  mesmo  fallára  a  um  só  soldado  do  seu  regimento  em  tal 
revoluçito;  concluindo  que  os  paizanos  que  figuravam  n*e3te  aleivoso  projecto  eram 
três,  um  dos  quaes  parecia  o  seu  principal  director,  e  que  estes  homens  é  que  o 
tiaham  seduzido,  dizendo-lhe  que  os  seus  amigos  da  ilha  Terceira  vinham  breve- 
mente fazer  um  desembarque  em  Portug.!!,  em  três  divisSes;  qqe  já  contavam 
com  vários  corpos  doesta  capital ;  que  n'e8te  projecto  entravam  grandes  personagens, 
que  tinham  muito  dinheiro  á  sua  disposiçUo;  dando-Ihe  outras  muitas  noticias  si- 
milbantes  c  mostrando-lhc  decretos  dos  revolucionários  da  dita  ilha  Terceira.  AUega 
o  réu  em  sua  defeza,  que  nunca  tivera  em  vista  em  todos  estes  acontecimentos 
senSo  enganar  os  revolucionários,  e  tanto  que  nSo  convidara  para  tal  revoluçlo 
nem  um  só  soldado  do  regimento,  cujas  bandeiras  nem  elle  sabm  aonde  estavam; 
mas  esta  defeza,  alem  de  o  n&o  poder  relevar  em  um  delicto  de  tanta  gravidade, 
é  desmentida  pelo  próprio  réu  emquanto  confessa  que  allieiára  e  convidara  para 
a  projectada  revolução  ao  co-réu  Vicente  Dias  de  Campos.  Similhantemente  se 
prova  contra  o  réu  Joaquim  Lopes  Martins,  eabo  do  regimento  do  infanteria  m*  13, 
pela  testemunha  de  fl.  104  e  juramentos  dos  co-réus  Campos  e  Florêncio  e  suai 
respectivas  acareações,  bem  como  também  pela  própria  confissão  do  mesmo  réu 
a  fl.  173,  que  elle  entrara  n'esta  criminosa  associaçilo,  indo  receber  dinheiro  tam- 
bém no  dia  7  de  fevereiro  á  noite  á  tal  casa  da  rua  da  Saudade  acima  mencio- 
nada, tanto  para  si  como  para  repartir  por  alguns  soldados;  que  era  verdade  ter 
ido  também  ao  tal  armazém  de  cerveja  da  rua  do  Arco  do  Bandeira  o  a  um  quarto 
andar  fronteiro,  mas  que  quem  ahi  o  levara  fôra  um  porta-madiado  do  seu  re* 
gimento,  que  fôra  da  policia,  chamado  António  Luiz,  e  que  quem  depois  mais 
influia  para  a  dita  revolução  era  um  soldado  da  primeira  de  granadeiros,  chamado 
Bernardino,  concluindo  ouo  se  nÍo  lembrava  de  se  haver  compromettido  perante 
os  taes  revolucionários  Ua  rua  do  Arco  do  Bandeira  a  tirar  as  bandeiras  do  sen 
regimento  na  occasi&o  da  rovoluçBo,  como  contra  elle  afiirmaram  a  testemunha 


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•obrcdita  e  os  co-rviis  Campos  c  FlorcnciO|  limitando  esto  réu  toda  a  sua  defesa 
A  dizer  que  qnoin  o  Iiavía  perdido  (ora  o  eoronel  Carrilo  quando  ello  (ora  toldado 
do  regimento  de  infanteria  n.*  6.  • 

Contra  os  'réus  Máximo  Joaquim  Ijopes  e  Joilo  dos  Santos  e  Oliveirai  ambos 
soldados  do  regimento  de  infanteria  n.**  IG,  resultara  culpa  de  terem  sido  sabe- 
dores da  projectada  rcvoluySo  sem  a  delatarem,  porque  assim  o  jura  a  tcstemu- 
nha  fl.  106  v.,  e  particularmente  a  respeito  do  réu  Máximo,  o  co-réu  Campos, 
que  diz  debaixo  de  juramento  que  lhe  fallára  com  cfleito  para  a  dita  revoluçSo; 
os  réus  negam  absolutamente  que  tivessem  noticia  d'ella|  arguindo  muito  forte- 
mente de  mau  caracter  a  dita  testemunha  il.  lOG,  António  Vicente  Marques,  o 
.«tcrcbeentando  que,  supposto  tivessem  fallado  com  cila  em  scnlias  uma  vez  i  porta 
do  Pa«seio,  nSo  eram  taes  senhas  para  revoluçílo,  como  aífirmava  a  dita  testemu- 
nha, mas  sim  pura  entrarem  no  theatro  da  rua  dos  Condes,  depois  de  findo  o 
primeiro  acto. 

Prova-se  contra  o  réu  Cláudio  Sauvinet,  pelas  declaraçSes  juradas  dos  co-réus 
Campos,  Florêncio  e  cabo  Maiiins,  e  da  testemunha  fl.  104  v.,  que  no  sen  ar- 
mazém de  cerveja  da  rua  do  Arco  do  Bandeira  n.^  78,  se  reuniram  alguns  dos 
agentes  da  revolução  de  que  se  trata;  que  a  clle  eram  logo  levados  os  soldados 
allieiados;  que  ali  se  lhes  dava  franca  e  gratuitamente  a  cerveja  e  bolacha  que 
podiam;  que  d*ali  saiam  para  defronte  para  um  <|uarto  andar,  aonde  se  faziam  as 
reiuiiucs  dos  revolucionários  do  que  acima  se  tem  íallado,  indo  também  para  lá 
cer%'eja  e  bolacha  do  referido  armazém ;  o  supposto  que  o  réu  negue  que  para 
similliantes  cousas  tivesse  auctorieado  o  seu  c^iixeiro,  nem  d'ellas  soubesse,  por 
morar  muito  dit^tante,  na  rua  do  Aban*acaroento  de  Valle  de  Pereiro,  não  o  releva 
comtudo  de  imputaçlko  uma  similhante  negativa,  nSo  só  jM)rque  elle  é  responsável 
em  um  delicto  de  similhante  qualidade  pelo  que  se  fazia  no  t;d  armazém,  como 
dono  d'clle,  mas  também  pon|ue  confessou  em  seus  interrogatórios  ter  sido  avi- 
sado duas  vezes  -pelo  seu  caixeiro  no  dia  7  de  fevereiro  antecedente  para  fugir, 
o  que  nao  aconteceria  se  a  consciência  do  caixeiro  nSo  arguisse  também  a  d^elie 
i*cu ;  o  que  se  corrobora  com  o  facto  de  ter  sido  preso  escondido  cm  um  forro  das 
aguas-furtadas,  como  se  prova  do  auto  fl.  5  do  appenso  9.*,  o  que  nSo  faz  nenhum 
homem  innocente,  bem  como  se  corrobora  também  pelas  idéas  liberaes  a  que  6 
aflciç(»ado,  como  verificam  os  pajicis  que  lhe  foram  apprehcndidos.  KSo  se  prova, 
porem,  claramente,  que  de  casa  doeste  rcu  se  lançassem  os  foguetes,  nem  que  en- 
tre os  .papeis  que  se  acharam  houvesse  alguns  tendentes  á  premeditada  revolu- 
ção, pois  que,  examinados  aquvllcs  que  pela  intendência  foram  remettidos  a  esta 
comuiisslio,  e  que  sao  constantes  do  appenso  9.%  alem  de  uma  grande  quantidade 
de  gazetas,  n2Lo  a])pareceram  senão  escriptos  que  indicam  as  suas  idcas  e  princí- 
pios republicanos. 

Contra  os  réus  João  Francisco  Xavier,  Maria  do  Carmo  (viuva),  Carlos  Antó- 
nio Alves,  Duarte  José  Ventura,  João  Duarte  Ccrreia,  Kaphael  Possollo  Nunes  e 
Vicente  Ferreira  Rodrigues  de  Sotisa,  não  se  prova  a  menor  cul^m  dos  delictos 
para  que  foi  creada  esta  commissão  pelo  real  cfecreto  fl.  2,  apesar  das  suspeitas 
por  que  foram  presos.  Resultando,  pois,  da  exposição  das  culpas  dos  réus  acima 
declarados  o  pleno  convencimento  de  um  plano  revolucionário  concebido  n'esta 
capitiJ  por  vários  homens  degenerados  o  sobrecarregados  de  crimes  e  auxiliados 
por  alguns  soldados,  que  devia  executar-se  na  madrugada  do  dia  8  de  fevereiro 

Sroximo  passado,  exige  a  boa  administração  da  justiça,  o  exemplo  publico,  a  fi- 
elidade  dos  corpos  militares  tão  aleivosamente  mfamada,  a  estabilidade  da  mo- 
narchia,  a  legitimidade  de  el-rei  nosso  senhor  e  a  conservação  da  santa  religião 
que  professamos,  que  réus  de  tão  enorme  crime  sejam  punidos  com  a  severidade 
que  as  leis  impreterivelmente  ordenam,  dando  a  cada  um  a  pena  correspondente 
á  tua  culpa. 

Portanto  e  o  mais  dos  autos  julgam  incursos  nas  penas  da  ordenação,  livro  V, 
titulo  VI,  g§  5/  e  9/,  e  no  artigo  15/  dos  de  guerra,  aos  réus  António  Germano 
de  Brito  Correia,  Joaquim  José  Pedreira,  José  de  Magalhães,  Manuel  Luiz  da 
Silva,  Joaquim  Lopes  jdartins,  Vicente  Dias  de  Campos  e  Florêncio  Pereira  da 
Costa,  e  havendo  por  desautorados  os  militiu^es  e  a  todos  por  desnaturalisados. 


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08  condcranani  pela  onlcm  por  qao  vSto  onuneiiulos,  a  qiio  com  baraço  c  prcgSo 
sqjam  levados  pelas  nías  publicas  â'oBta  cidade  até  á  praça  do  Caos  do  tSodré, 
ttondo  em  c^idatnlso  levantado  pndcçaia  morte  natural  do  garroto  para  sempre^  e 
depois  do  decepadas  as  Cabeças,  sejam  com  seus  corpos  tudi^.pelo  fogo  reauxido 
a  cinzas,  que  sorSo  lançadas  ao  mar  para  que  d^elles  n?Íio  fique  mais  memoria;  -e 
outrosim  os  condemnam  em  coniiscaçZo  e  pcrdimento  do  todos  os  seus  bens  para 
o  fisco  e  camará  real^  com  efTectiva  reversSo  e  cncorporaçilo  na  coroa  dos  de  mor- 
gado,  feudo  ou  foro  .constituídos  cm  bens  que  snissem  da  mesma  coroa,  no  caso 
de  os  terem,  na  forma  da  dita  ordcnaçSo,  livro  v;  titulo  Yí,  §§  9.^  e  16,^  e  do 
alvará  de  17  de  janeiro  de  1759.  Condemnam  mais  aos  réus  Máximo  Joaquim  Lo- 
pes, por  toda  a  vida  em  degredo  para  o  presidio  de  S.  José  de  Encoge,  com  a 
confiscação  e  pcrdimento  do  seus  oens,  na  forma  da  sobredita,  indo  assistir  á 
cxecnção  dos  réus  acima  referidos;  a  João  dos  Santos  e  Oliveira,  Jeronymo  Pinto 
Pereira,  António  Manuel  Gonçalves,  em  dez  annos  de  degredo  a  cada  um,  o  pri- 
meiro para  Moçambique,  o  segundo  para  Rios  de  Senna  e  o  terceiro  para  o  presi- 
dio de  Pedras  Kc^ras;  a  Cláudio  Sauvinet,  natural  isado  portuguez,  em  dez  annos 
de  degredo  para  o  presidio  de  Msissangnno;  e  a  António  Diniz  do  Couto  Valente, 
a  que  seja  expulso  doestes  reinos  e  conquistas,  saindo  da  cadeia  preso  para  bordo 
da  embarcaçlVo  que  o  transportar,  em  termo  breve,  com  a  comminaçjlio  de  ser  de- 
gredado por  toda  a  vida  para  um  logar  de  Africa,  no  caso  de  contravir  este  jul- 
gado. Abaolvcm,  porém,  os  réus  Juao  Francisco  Xavier,  Maria  do  Carmo,  Carlos 
António  Alves,  Duarte  José  Ventura,  João  Duarte  Correia,  Jiaphael  Possollo  Nu- 
nes e  Vicente  Ferreira  Rodrigues  de  Sousa,  por  falta  de  culpa,  para  que,  soltos 
por  esta  commissEo,  fiquem  á  disposição  da  policia,  e  condemnam  aquelles  nas 
custas  dos  autos. 

Lisboa,  sala  do  real  conselho  da  marinha,  14  de  março  de  1831.  =  Como 
regedor  presidente,  J)r.*Guitlo=^Darloêa==}k'Hn€9,  coroncl^s^ Silva  JitlJor(e^=s 
R^a,  coronel = Macid  Monteiro  =  Araújo  Carneiro,  coronel. 

A  decisão  dos  juizes  cumpriu-se  sem  delongas.  No  dia  16  fonim  conduzidos 
ao  patibulo,  com  o  lúgubre  acompanhamento  do  costume  e  por  entre  alas  da  po- 
pulaça, os  infelizes  condemnndos  a  pena  ultima:  Joaquim  José  Pedreira,  Vicente 
Dias  de  Campos,  Florêncio  Pereira  da  Costa,  Joaquim  Lopes  Alartins,  José  de 
Magalhites,  ]lilanuel  Luiz  da  Silva  e  António  Germano  de  Freitas.  £m  o  n.*  6õ 
da  folha  official  saiu  uma  noticia  do  teor  seguinte : 

c  Lisboa,  16  de  março. —  Ho}e  sofireram  a  pena  de  garrote,  em  que  foram  sen* 
tencfados,  sete  réus  do  attentado  horrível  que  esta  capital  testemunhou  na  ma- 
drugada de  8  de  'fevereiro  idtimo,  que  deu  motivo  á  promulgação  do  decreto  pu- 
blicado na  Gazeia  âe  Lithoa  n.^  36  d'cste  anno.  Fizeram-se  as  execuçSes  no  Cães 
do  Sodré  com  aquelle  socego  que  se  observa  em  toda  a  parte  onde  é  devidamente 
respeitada  a  ordem  legal.  Foi  grande  sobremaneira  a  concorrência  dos  espectado- 
res, e  posto  que  sempre  em  similhantes  actos  a  natureza  excite  a  compaixZo, 
n*este  caso  faUava  mais  alto  a  todos  os  coraçlSes  a  voz  dajustiçaoírendida,e  nin- 
guém desconhecia  a  urgente  necessidade  de  ver  punidos  réus  de  tfto  enorme  de- 
licto.  Oxalá  que  este  exemplo  aproveite,  c  qUe  a  philanthropia  liberal  cesse  de 
sacrificar  mais  victimas  ao  inexorável  rígor  das  leis.»  . 

Seguiam-se  os  nomes  e  profissões  dos  individues,  já  uidieados. 

A  redacção  do  Pajuete  de  Portugal  fez  poucos  dias  depois  largos  eommenta- 
rios,  de  que  extrahlmos  alguns  trechos: 

cO  derramamento  de  sangue  portuguez,  que  houve  em  o  dia  16  de  março,  em 
Lisboa,  i  obra  dos  traidores  que  nojo  governam  o  reino;  obra  digna. d*elles,  a  que ' 
unicamente  se  pôde  esperar  ao  caracter  de  tal  gente ;  porém,  o  que  nXo  parece 
'  possível,  o  que  excede  todos  os  limites  de  probabilidade,  o  que  custa  a  crer,  ainda 
vendo-ae,  é  que  os  assassínios  de  que  fatiámos  fossem  commettidos  por  effeito  de 
um*  acoordSo  de  algozes,  de  que  temos  diante  uro  exemplar  impresso,  denominado 
sentença! 

cJulgámos  que  havia  um  plano  combinado,  que  abrangia  algumas^pessoas  de 


.  • 


150 


considcraçSoi  fullados  o  dispofllÁs  para  mcttorom  hombroa  A  gloriosa  cinpi*cza  do 
salvar 'A  pátria  do  tymnno  qno  a  opprimo.  Por  osta  rasSo,.  ainda  que  nos  paroceu 

*  estranho  o  pavor  quo  so  apoderara  oa  maior  parte  dos  cúmplices  da  nsnrpaçZo  e 
mandatários  de  D..MigiicI,  nunca  tivemos  para  nós  que  a  causa  fosse  tSo  insigni* 
ficante,  tSo  ridícula  (para  usarmos  do  adjectivo  por  que  a  própria  sentença  dcsi- 
gna  a  pnyoctada  rcvoluçlio)  como  agora  sabemos  quo  realmente  era, 

« Aonoo  se-  viu  uma  rcvoluçUo,  que  se  planisa,  se  prepara  e  se  leva  a  ponto  de 
soar  a  hora  de  pôr-se  cm  eflcitOi  tudo  isto  entre  meia  dúzia  de  soldados  e  sar- 
gentos, a  auem  três  paizanoS  seduzem  com  cerveja  o  bolacha?  Na  verdade  tal 
revoIuçXo  bem  se  pôde  chamar  riflícula;  nem  o  plano  d*e]la  jamais  produziria 
cíTcito  algum  que  causasse  receio  aos  tyrannos;  nem  os  seus  agentes,  ainda  quando 
80  provasse  tudo  quanto  lhes  £  imputado,  deviam,  a  n%o  ser  nas  m?ios  dos  assas* 
sinos  a  quem  foram  entregues,  ser  sentenciados  á  morte* 

iOs  chamados  réus  foram  condemnados  por  fazerem  a  revolução;  esta  nao  si-  " 
mente  se  não  fez,  roas,  apesar  das  hyperboles  da  sentença,  bem  se  vê  que  nem 
podia  cffcitiuir-se :  foram  condemnados  por  fallarem  cm  uma  revoluç2o  que  breve 
rebentaria,  que  seria  guiada  por  grandes  personagens,  que  teria  o  auxilio  do 
tro]His,  quo  estas  tropas  viriam  de  ftira  do  reino,  que  três  chefes  as  coromanda- 
riam.  jK'isto  faltavam,  nSLo  só  os  rcus,  mas  toda  a  gente  de  Lisboa,  e  falia  agento 
de  toda  a  parte  aonde  a  tyrnnnia  opprimo  o  povo.  Este  povo  pratica  sobre  a  pro* 
iKibilidndc  de  ser  libertado  do  seu  capttveiro;  e  quando  nao  lia  ostensivas  causas 
para  verdes  esperanças  inventam-sc  prophecias.  lilstas  mantcem  o  sentimento  do 
prazer  que  vem  da  confiança  no  futuro  resgate.  Eis-aqui  o  estado  de  Lisboa  e  o 
estado  do  reino.  A  rcvoluçSo  nSo  era  obra  d'esses  desgraçados,  nem  de  individues 
alguns  determinadamente.  Elles,  e  todos  os  denuiis  que  a  desejam,  que  hilo  do 
cooperar  para  cila,  apesar  da  barbaridade  do  usurpador,  sAo  victimas  da  usurpa- 
^lUi  e  de  seus.delietos;  participam  da  desgraça  geral  em  que  está  o. reino;  v6em 
e  sentem  a  miscria  publica,  os  delirios  de  um  feroz  o  demente  tjranno,  os  dos- 

Serdieios  e  roubos  oa  fazenda  do  estado,  a  corrupção  da  justiça,  e  os  destinos 
os  cidf-idSos  mais  dignos  o  probos  entregues  a  sicários  de  profissão,  como  um 
Josi  Verissimo,  um  sota  Leonardo  e  outros  individues  do  mesmo  jaez,  homens 
que  apenas  poderiam  ter  legar  distincto  nas  companhias  de  salteadores  do  Alem* 
tejo,  em  que  ambos  fizeram  seu  primeiro  tirocinio  do  moral  e  politica. 

cVê-se,  pois,  pelos  depoimentos  dos  delatores,  que  serviram  de  testemunhas  c 
ao  mesmo  tempo  de  aguazis,  prendendo  os  revolucíonarioê,  faltando  apenas  para 
tudo  fazerem,  o  julgal-os  também ;  vô-so  que  a  chamrda  revolnçHo,  em  quo  t^^dm 
a  gente  fallava,  se  dispunha  para  quando  cliegassem  as  promettidas  tropas.  Esta 
i  uma  ou  antes  a  principal  circumstancia  com  que  se  procura  chamar  a  attençiio  ao 
túrgido  cabeçalho  aa  sentença  que  os  sete  algozes  assignaram  «que  da  ilha  Terceira 
«estava  a  chegar  a  este  reino  uma  expediç&o  composta  de  três  divisSest,  ctc. ;  e  logo 
mais  abiuxo  se  diz  que  a  dita  revoIuçSo,  «que  estava  preparada  para  quando  des* 
«embarcassem  as  três  divisSes»,  rebentaria  na  madrugada  do  dia  seguinte  ao  som 
de  girandolaê  de  fogutttê!  £  quem  eram  os  homens  de  bastante  influxo  em  a  na- 
çSo,  que  faziam  correr  essas  novas  ah$urda9  e  aterradorasf  (Pela  primeira  tcz 
achftmoB  que  estas  duas  qualificações  se  podem  simultaneamente  aar  em  uina 
noticia.) Eram  «agentes  que  traziam  pelas  ruas  para  esse  firo!»  e  outros  que  oceupa- 
vam  «alguns  quartos  de  casas  aonde  a  principio  da  noite  faziam  concorrer  sar- 
«g|entos  e  soldados  para  lhes  poderem  inspirar  mjsteriosamente  o  veneno  revolu- 
«cionario».  Que  vei^nha,  que  infâmia  I  E  taes  sSo  os  fundamentos  em  que  se 
firma  a  sentença  de  morte  de  sete  desgraçados,  os  quaes,  repetimos,  ainda  pro- 
▼ando-so  auanto  lhes  foi  imputado,  nunca  seriam  punidos  de  morte,  excepto  nos 
governos  de  Micuel  ou  Fernando. 

«Os  dois  primeiros  réus,  do  quo  na  horrível  sentença  se  faz  mençSo,  foram 
presos  jpor  tros  sargentos,  e  estes  três  saig«»ntos,  que  os  prenderam,  os  denuncia- 
ram e  curaram  como  testemunhas  no  processo,  declaram  liaver  sido  tentados  pelas 
suas  victimas,  que  pretendiam  communicar-Ilies  o  veneno  revolucionário  fue  leva* 
vam  no9  eorafiee/ 

«Este  veneno  naturalmente  foi  infundido  nos  copos  de  aguanlente  que  os  de- 


í 

I 


rama 


151  • 

nunclantcs  bcLoram  il  custa  dos  scdiictoros, a  quom  recomponsaram  prcndcndoos 
o  ]ovando-08  ao  patibulo !  Consistiu  todo  esto  cnvoncnamcnto  cm  a  narraçilo  do 
noticias  chegadas  pelo  ultimo  paquete,  e  cm  eoqjresàSts  sacrUegoa  contra  a  pessoa 
do  tyranno  eoroado! 

f  Ambos  06  r£u8  ncf:;aram  o  facto  da  aIliciaçllO|  e  allcgaram  a  falsidade  das  de- 
lis impntaçScs :  debalde !  Veja-se  como  o  tribunal  discorreu  para  achal-os  cul- 
pados o  merecedores  do  i>cna  ultima:  c Reduzem  estes  réus  a  sua  defeza  a  nega- 
«rcm  o  facto  da  alli(*iaç?io  o  o  terem  proferido  palavras  contra  a  c  augusta  pessoa 
ido  sua  magestade,  negando  tmíbem  absolutamente  o  rcu  Pedreira  que  tivesse  as- 
«sistido  a  similliante  conversai  por  ter  estado  entretido  a  conversar,  etc.,  cm- 
cmianto  o  co-réu  Germano  estava  fallaudo  com  os  sargentos ;  mas  estas  negativas 
ctbsolutas  não  o  relevam  do  sou  crime,  porque  se  acbam  desmentidas  nos  autos 
«pelas  acareações  dos  sargentos,  com  a  maior  firmeza,  debaixo  de  juramento,  e 
«pela  declaraç&o  que  a  este  respeito  fez  a  capellista  testemunha,  a  folhas»,  ete. 
Quando  se  escreveu  absurdo  tBU>  atroz  como  este,  a  nao  serem  os  outros  processos 
assassinos,  por  obra  dos  quaes  D.  Miguel  o  sanguinário,  tom  levado  ao  patibulo 
tantos  cidadãos  innoccntcs?  Trcs  denunciantes,  que  prenderam  dois  homens,  sSo 
reputados  testcraunlins^  e  jx^rque,  acarcados  com  elles,  sustentam  a  denuncia,  eon<- 
stitucm  prova  clara  contra  os  infelizes !  Corroborn-sc  esta  prova  }>eIo  depoimento 
de  um  cuinpiicc,  qual  a  capcJIlsta :  esta,  se  e  crime  n  conversarão  denunciada,  em 
tal  crime  foi  comprchcndida  t^míbem,  porque  tomou  parte  n'ella,  c  a  nào  ser  de- 
nunciante, como  os  sargentos,  ha  do  ser  ri  como  os  denunciados  !••. 

«O  réu  José  de  Magalhães,  que  lanç^ira  os  fogueies,  negou  que  esta  acçlio  ti- 
vesse o  fim  arguido:  nenhuma  testemunha  houve  que  jurasse  do  facto;  mas  os 
juizes,  não  obstante  isto,  o  condcmnaram  &  morte  pelos  depoiment^is  de  duas  «crea* 
«das  de  servir,  que  bem  verificam  as  idcas  revolucionarias  que  o  réu  tinha  quando, 
«faltando  com  cilas  sobro  certos  serviços  que  tinha  de  seu  pae,  declarou  quo  n2o 
«pediria  remuneração  d*elles,  porque  o  senhor  D.  Miguel  nào  era  reií.  Quem  viu 
jamais,  desde  os  processos  da  mquisição  até  o  dia  IC  de  março  de  1831,  monstruo- 
sidade judicial  tao  horrorosa  como  esta?  Gela-so  o  s:mgue  nas  veias,  perturbam-se, 
perdem -80  as  faculdades  mentaes  quando  se  quer  tixzer  parar  a  reflexão  sobre  tSo 
extraordinários  delicies  contra  as  leis  do  rciuo,  contra  as  leis  da  humanidade,  con- 
tra todos  os  principies  da  religião  e  da  moral,  contra  o  senso  commum  dos  povos 
menos  civilisados!  E  houve  homeus  assaz  infames  c  assaz  bárbaros  que  ouearam 
subscrever  tal  sentença  1 

«O  réu  Vicente  Dias  de  Campos,  sargento  do  regimaito  de  infauieria  n/  IG, 
apparece  na  sentença  representando  o  papel  de  «um  dos  princijiacs  agentes  da  re- 
«voluçito!»  £  crcl^o-heis,  vindouros?  Vcja-se  aqui  a  força  de  tal  revoluçilo:  um  sar- 
gento é  um  de  seus  principaes  agentes!  Esta  gratuita  declaração,  depois  do  epi- 
theto  de  ridícula,  que  os  algozes  do  tribunal  deram  A  mesma  revolução,  bem  claro 
mostra  que  sete  homens  justiçados  e  mais  seis  desterrados  por  serem  aecusados 
do  annunciar  uma  ridicula  revolução,  serviram  si  para  figurar  cm  uma  represen- 
tação theatral,  disposta  com  o  fim  de  incutir  fortes  sentimentos  de  terror  no  povo 
de  Lisboa;  porque  este,  míd  soffrido  da  continuação  e  augmcnto  da  tyrannia  do 
D.  iligucl,  começava  a  apresentar  symptomas  de  sublevação.  Nada  mais.  O  réu, 
um  dos  principaes  agentes  da  revolução,  estava  tão  longe  de  tratar  d^ella,  que  nem 
sentira  os  foguetes,  nem  acordara  senão  quando  lhe  bateram  A  porta  para  o  pren- 
derem; «mas  isto  (dizem  os  juizes)  não  i  defeza  que  se  allegue  em  um  delicio 
«de  tanta  gravidade  !t  E  eomo  isto  não  i  defeza  que  allegue,  como  um  homem 
não  prova  estar  fira  da  combinação  da  revolução,  mostrando  que  i  hora  dada  (se* 
gunao  se  aíBrma)  para  ella  romper,  nem  appareceu,  nem  ouviu  o  signa],  e  foi  acor- 
oado  para  ser  preso,  como  nada  d'isto  i  defeza  em  delicio  de  tanta  gravidado, 
foi  o  réu  eondemnado  á  morte!  Que  fundamento,  quo  rasão  jurídica,  que  eviden* 
cia  de  prova!  Isto  não  é  âeftza  quê  se  cUegutl...  Aonde  se  viu,  a  não  ser  em  Por- 
tugal, aprcseniarom-se  os  juizes  em  manifesta  opnosição  aos  réus  e  favorecendo 
abortamento  o  partido  da  accusação?  Aonde  se  vm  serem  réus,  contra  os  quaes 
não  ha  testemunhas,  condemnados  porque  os  juizes  so  deram  por  sabedores  da 
biographia  das  suas  opiniSes,  digftmos  assim,  na  suecessão  das  diversas  mudanças 


162 

políticas  do  reinOi  roputando  crímo  em  um  bomcra  o  lia  ver  combatido  a  favor  do 
governo  que  regeu  de  182C  até  1828  contra  os  rebeldes  que  tomaram  as  armas 
contn^  elle? 

cÊ  tempo  de  termiuar  a  enumeraçZo  dos  absurdos  abomináveis  de  que  está 
cheia  a  sentença.  Esta  resenha  nos  levaria  tantas  paginas  como  a  dita  sentença 
contém  de  linlias;  poremos  fim  a  ella,  mencionando  a  accusaçZo  do  réu  Cláudio 
Sauvinet.  Prora-se  contra  elle  que,  cno  seu  armazém  de  cerveja,  na  rua  do  Arco 
cdo  Bandeira,  se  reuniram  alguns  dos  agentes  da  revoluçSo  de  que  se  trata»,  etc,| 
etc.y  te  supposto  que  o  réu  negue  que  para  similliantes  cousas  tivesse  auctorisado 
•o  seu  caixeiro,  nem  d*cll«'i8  soubesse,  por  morar  muito  distmte,  na  rua  do  Abar* 
fracamente  de  Valle  de  Pereiro,  nílo  o  releva  com  tudo  da  imputação  uma  simi- 
tlhante  negativa,  nXo  sé  ]K>rque  elle  é  responsável  em  um  dcficto  de  similhante 
tqualidade  pelo  que  se  fazia  no  tal  armazém,  como  dono  d*elle,  mas  também  por- 
•que  confessou  em  seus  interrogatórios  ter  sido  avisado  duas  vezes  pelo  seu  cai- 
cxciro  no  dia  7  de  fevereiro  antecedente  para  fugir,  o  que  nSo  aconteceria  se  a 
«consciência  do  caixeiro  nilo  arguisse  também  a  d'elle  réu ;  o  que  se  corrobora  com 
fo  facto  de  ter  sido  preso  escondido  em  um  forro  das  aguas- furtadas.  ••  o  que 
cnSo  faz  nenhum  homem  innocente,  bem  como  se  corrobora  também  pelas  idéas 
clibcraes  a  que  é  aficiçoadolt  Ilasta!  £  impóssivel  que  &  vista  de  tantos  horrores 
não  estremeça  o  coração  do  mais  frio,  mais  insensível  de  todo3  os  homens,  se  elle 
nSo  estiver  afogado  cm  o  veneno  do  despotismo,  o  verdadeiro  veneno  que  destroe 
08  homens  e  as  naçSes.  * 

•  Desafiamos  a  apresentação  de  instrumento  mais  atroz  como  a  sentença  de  14 
de  março,  assignada  na  sala  do  real  conselho  da  marinha  na  cidade  de  Lisboa,  e 
estimes  promptos  a  sofi^rer  o  parallclo  entre  os  escandalosi:>simos  processos  do  ca- 
valheiro La  liarre  .em  Abbeville  e  do  desgraçado  Sirven,  que  ttmto  se  distinguem 
pela  ferocidade  e  demência  dos  juizes,  em  o  numero  das  causas  celebres!  O  pro- 
cesso que  condemnou  por  feiticeira  a  virtuosa  esposa  do  marechal  de  Ancre,  o  que 
levou  ao  patíbulo  o  visionário  )Ialagi-ida,  sAo  nada ;  sSo  actos  de  justiça,  compa- 
rados com  a  sentença  da  commiss2o  de  D.  Miguel.  A^jui  os  réus  sSo  arguidos  pelos 
denunci«'mtes  e  agiuizis  ou. patrulhas  que  os  prenderam;  defendem-se  de  graves 
imputaçSes,  que  nenhum  testemimho  corrobora,  e  os  juizes  os  condemnam,  di- 
zendo que  a  defeza  nlo  é  sufíiciente,  porque  os  ditos  réus  tèem  idéas  liberaes,  re- 
publicanoê,  rttclticionariaê!... 

«Uma  circumstancia  se  deve  mencionar  na  versão  e  publicaçSo  da  atroz  sen- 
tença, porque  esta  circumstancia  ae^ba  de  patentear  os  absurdos  monstruosos  que 
se  praticaram  em  todo  o  curso  do  processo  dos  desgraçados.  Sempre  que  na  sen- 
tença se  falia  dos  processos  verbaes  dos  réus,  que  a  elles  se  allude,  bem  como  ás 
suppostas  confissSes  de  pontos  indifierentes  que  ali  se  mencionam,  e  que  se  dizem 
appensos,  deve  entender- se  que  estes  processos  summarios  foram  feitos  aos  réus, 
)á  em  separado,  um  a  um,  jA  coUectivamente  dois  ou  mais  de  dois,  por  José  Ve- 
ríssimo o  pelo  sota  Leonardo.  Estes  dois  homens,  quando  lhes  parecia,  iam  a 
qualquer  das  prisSes  com  um  malvado  cscrivZo  da  soa  escolha;  pei^intavam  ex 
própria  auctoritate  os  desgraçados,  traziam  testemunhas,  acareavam,  davam  pan- 
cadas, mandavam  escrever  os  depoimentos  e  declaraçSes  que  queriam,  e  remet- 
tiam  estes  autos,  assim  feitos,  A  commissSo  para  servir-se  d'elles  no  processo,  como 
de  facto  aconteceu  I...  Bem  sabemos  quanto  custará  a  crer  similhante  procedi- 
mento. Os  mais  encarniçados  absolutistas  o  negarSo;  mas  é  conforme  ao  caracter 
de  D.  Miguel  e  dos  seus.  Diga-se  quem  é  José  Veríssimo  e  Leonardo,  diga-se  de 
que  h8o  servido  ao  infante  D.  Miguel  e  em  que  elle  os  occupa,  e  tomar-se-ha  o 
fiicto  menos  improvável ;  ajimte-se  a  isto  o  testemunho  universal  de  uma  capital, 
no  meio  da  qual  os  dois  malvados  se  esforçam  por  mostrar  o  poder  que  tfiem,  e 
crer-se-ha  tudo  quanto  deixámos  dito  e  que  nos  é  transmittido  por  pessoa  que  per- 
feitamente  sabe  a  verdade,  o  é  incapaz  ae  alteral-a  para  denegrir  o  nome  de  nin- 
guém. Ainda  mais:  para  tomar  abomináveis  os  assassinos  do  marquez  de  Loulé 
nJlo  eram  precisos  os  interrogatórios  e  processos  verbaes  feitos  por  elles  nas  ca- 
deias do  Lisboat»««   -^       «  . 


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163  "  - 

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cO  ])rocc8flo  quo  os  malvados  formaram  nlo  foi  ai  para  condemnàr  oa  infeli- 
sc8|  qttc  já  nSo  existem,  e  que  cheios  de  valor  inimitável  (c  que  nfto  devia  espe* 
rar-se  em  homens  quaes  pela  maior  parte  eram  os  justiçados)  subiram  ao  eada* 
falso;  nSo,  este  processo  tem  mais  réus,  que  por  elle  sXo  condemnados;  e  a 
sentença  sobre  que,  por  triste  dever  nosso,  passámos  os  olhoS|  eondemna  em  pri« 
mciro  logar  os  infames  que  a  assignaram.  Ciiegari  o  dia  suspiradO|  o  dia  da  sal- 
vação da  pátria;  sim,  bárbaros,  chegará;  e  quem  haverá  que  nSo  corra  a  execu- 
tar cm  vós  a  sentença  que  destes  contra  esses  inuocentcs,  cujo  só  crimci  segundo 
confessastes,  era  nSo  amar  o  usurpador  e  desejar  a  sua  expulsSo?» 

O  sacrifício  de  muitas  vidas  nos  patíbulos,  degredos  e  cárceres,  incutindo  gnmde 
terror,  níto  conseguiu  que  o  partido  liberal  desistisse  do  seu  plano  aggressivo  o 
procurasse  interessar  os  gabinetes  estrangeiros  na  causa  da  rainha  D.  Maria  11, 
como  adiante  se  provará. 

Offiolo 

"    -     (S.MJ  iwerwfc) 

111."*®  e  cx."*  sr. —  Tive  a  honra  de  receber  o  despacho  de  v.ex.'  marcado 
com  o  n.®  152,  que  acompanhava  a  copia  de  um  officio  do  sr.  ministro  da  jus- 
tiça, referindo  achareui-&o  ainda  na  fronteira  os  rebeldes  portuguczes  alliciando 
gente  para  entrarem  em  Portugal  a  inquietar  os  pacifícos  habitantes  d^aquelles 
paizes  da  vizinhança  dos  pontos  aonde  elles  se  acham.  ^ 

Esta  communicaçUo  deu  logar  á  nota  que  tenho  a  honra  de  levar  ao  conheci- 
mento de  V.  ex.%  n.®  2,  tendo  em  data  de  14  do  corrente  passado  outra,  que  igual- 
mente yae  marcada  com  o  n.®  1,  da  qual  vae  a  resposta  na  copia  n.*  o.  Lison- 
jeio-me  que  doesta  vez  sejam  executados  as  ordens  de  sua  magcstade,  por  tantas 
vezes  illudidas,  sobre  este  assumpto. 

Igualmciiite  junto  aqui  por  copia  a  nota  confidencial  que  dirigi  ao  ministro 
de  estado  de  sua  magcstade  catholica,  sobre  ver  se  se  pude  interceptar  a  correspon-^ 
dencia  revolucionaria  que  existe  entre  os  liberaes  de  Lisboa  com  os  refugiados  por- 
tuguczes em  Bayona,  assim  como  a  resposta  á  antecedente,  marcada  com  o  n.*  5. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  M<idríd,  25  de  março  de  1831. —  Hl."*  e  ex."*  sr.  vis- 
conde de  Santarem.=  CoH<7e  da  Figueira. 

Motas  a  Qao  «o  refcro  o  ofllclo  onterior 

£x."^  sr. — Muito  meu  senhor:  Quando  recebi  a  nota  de  v.  ex.*  de  9  do 
presente  mez,  relativa  ao  mesmo  objecto  com  que  tenho  a  honra  de  dirigír-lhe 
esta,  na  mesma  occasiSo  recebi  do  meu  governo  a  copia  inclusa,  pela  qual  v.  ex.* 
verá  o  desenvolvimento  do  perverso  espirito  de  que  se  acham  animados  os  refu- 
giados portuguczes  nos  povos  da  fronteira  de  Hespanha.  NSo  é  sem  fundamento 
que  tenho  repetido  as  minhas  instancias  contra  elles  para  a  sua  ihtemaçSo,  pois 
que  pela  dita  copia  cstSo  bem  claras  as  suas  vistas,  assim  como  as  consequên- 
cias funestas  que  devem  chamar  a  attenção  do  governo  de  sua  magcstade  catho- 
lica para  se  Ine  fater  presente  os  seus  resultados,  que  me  lisonjeio  se  evitarlo 
com  providencias  opportunas. 

Aproveito,  ele.  , 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Madrid,  14  de  março  de  1831. —  Ex.*"*  sr.  D.  Ma- 
nuel Gonzalez  SaImon.«s(7ofM2e  da  Figueira. 

Ex."'  sr. — Muito  meu  senhor:  Com  data  de  16  c  18  d*este  mes  recebi  do 
"meu  governo  a  copia  inclusa,  que  com  toda  a  urgência  me  remetto  e  me  ordena 
reclame  o  mais  positivamente  do  de  sua  magcstade  catholica,  nito  só  a  intemaçlo 
dos  refugiados  portuguczes  nos  povos  da  raia  d*esto  reino,  como  a  entrem  doa 
chefes  revolucionários  Francisco  RomXo  do  Góes,  que  se  acha  em  Almendro;  a 
da  ox-juiz  dos  orphSos  de  Boja,  quo  se  acha  na  villa  do  Sanco,  assim,  como  a  do 


>i 


I 


1Õ4 


cx-major  Francisco  José  do  Araújo  Laccrdoí  ciuo  reside  em.Calafias  ou  CabezA 
Rubia.  O  que  faço  por  esta  notay  bem  persuaaido  da  muita  noccssidade  que  ba 
de  assim  o  exigir  o  soccgo  de  ambas  as  monarchias. 

E  não  tivera  chegado  ao  ponto  que  indica  a  dita  copia^  se  as  auctoridades  su* 
baltemas  tivessem  cumprido  a  real  ordem  de  sua  magestade  eatbolica,  relativa  A 
internação.  Mas  vendo  o  prejuizo  e  funestos  resultados  que  traz  a  permanência 
dos  ditos  chefes  revolucionários  nos  sobreditos  pontos,  os  reclamo  na  conformi- 
dade do  tratado  de  1778,  para  que  sejam  presos  e  entregues  a  Portugal;  e  tam- 
bém reclamo  positivamente  a  intemaçuo  dos  mais  refugiados  na  mesma  conformi- 
dade e  em  seguida  das  relações  que  felizmente  existem  entre  ambas  as  cortes. 

Espero  de  v*  ex.*  sp  sirva  levar  ao  alto  conhecimento  de  sua  magestade 
catholica  esta  minha  reclamação,  a  íim  de  que  se  digne  mandar  se  dêem  as  oppor- 
tunas  providencias  a  este  respeito. 

Aproveito,  etc. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Madrid,  24  de  março  de  1831 . —  Ex."^  sr.  D.  Manuel  Gon- 
zalez  Salmon.=Conc2!e  da  Figueira. 

Excmo.  sr. —  Mui  seíior  mio:  Su  majestad  el  rey  mi  augusto  amo,  se  ' 
ha  enterado  detenidamcnte  de  cuanto  v.  ex.'  me  dice  en  su  nota  de  14  dei  cor- 
ríentc  sobre  que  continuan  permanecieudo  cn  las  inmedinciones  de  la  frontera  do 
Portugal  vários  revolucionários  portugueses,  apesar  de  las  gestiones  que  v.  ex.* 
tiene  hecho  repetidas  veces  para  que  se  les  interne,  por  los  muchos  males  y 
transtornos  que  puedcn  ocasionar  si  lograsen  con  sus  marminaciones  alterar  la 
tranquilidad  dõ  su  pátria;  y  en  consecucncia  se  lui  dignado  su  majestad  orde- 
narme  pase  la  órden  correspondiente  á  los  srs.  secretários  dei  despacho  de  la 
guerra,  y  de  gracia  y  justicia,  como  asi  niismo  ai  superintendente  general  inte- 
rino de  policia  para  que  inmediatnmente  se  expidan  las  providencias  más  termi- 
nantes á  fin  de  que  no  se  tolere  de  ningima  manera,  por  mus  tiempo  en  las  froií- 
teras  de  Portugal  la  permanência  de  los  refugiados,  pucs  son  sospechosos  ai  go- . 
bicmo  de  v.  ex.*  scgún  asi  lo  tiene  repetidas  veces  manifestado  en  Ias  notas  que 
se  ha  servido  dirijirme  acerca  de  este  asunto. 

Espero  que  esta  vez  en  vista  de  los  datos  que  v.  ex.*  ha  suministrado,  se 
descubrirán  las  aldeãs,  ó  puntos  donde  puedcn  ocultarse  los  refugiados  y  que  se 
intemarán  A  los  que  ya  consta  á  v.  ex.'  estáu  designados  en  el  interior  para  sa 
permanência.  Lo  que  me.apresuro  á  poner  en  noticia  de  v.  ex.*  por  manoato  dei 
rey  mi  seííor,  y  anrovecho  con  sumo  gusto  mio  esta  ocasion  para  reiterar  á  v.  ex.* 
las  seguridades  ae  la  distinguida  considcracion  que  le  profeso  y  mis  dcseos  de 
oomplacerle. 

Dios  guarde  á  v.  ex.*  muchos  aíios.  Palácio,  22  de  marzo  de  183K — Excmo. 
srl — B.  8.  M.  de  v.  ex.*  su  más  atento  seíruro  servidor.^  Sr.  conde  da  Fiiniei- 


n.zs:  Manud  Gonsaltz  Salmon. 


N.*  A 


Ex.*"®  sr. — Muito  meu  senhor:  Constando  ao  governo  de  sua  magestade  fi- 
delissima  que  existe  uma  correspondência  entre  os  revolucionários  de  Lisboa  o 
os  rebeldes  que  existem  em  Bayona,  sendo  as  cartas  dirigidas  doesta  ultima  ci* 
dade  com  o  sobre  a  cVerdicr»,  e  de -Lisboa  com  o  supposto  nome  do  cjean  La- 
planqui»,  me  ordena  que  instrua  a  v.  ex.*  d*esta  occorrencia,  como  tenho  a  honra 
de  o  fazer,  á  fim  do  ver  se  se  pude  interceptar  a  referida  x^orrespondencia,  ou  no 
correio  do  Bilbau  ou  no  d*osta  capital,  pelo  interesse  que  resulta  ao  soceco  de  • 
ambas  as  monarchias,  para  se  cortarem  todos  os  meios  tendentes  a  perturbar  a 
sua  tranquillidade,  pois  que  no  correio  de  Lisboa  se  farilo  iguaes  diligencias  para 
embaraçar  a  continuaçSo  de  tal  correspondência. 

Aproveito,  étc.  » 

Deus  guarde  a  v.ex.*  Madrid,  14  de  março  de  1831. — Ex.^^sr.  D.  Manuel  Gon- 
salez  Salmon.ss  Catide  da  Figutira. 

'Excmo.  sr.— >Múy  sefior  mio:  En  vista  de  cuanto  v.  ex/  so  sirve  decirme en 
•u  papel  confidencial  de  14  dei  corrientci  relativamente  á  la  correspondência  qiio 


íf««iã*.i*.     iníii «•  ■    ..   ■  _'^^ji.. 


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.      ,  ■  .166  .  ■  •    -    .      •■ 

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Eircco  BÍgucn  tos  rcvolucíonarloB  de  Lisboa  con  los  rebeldes  que  se  hollan  en 
ayona,  y  do  los  deseos  do  su  gobiemo,  do  que  sca  interceptada  dicha  eorrespon- 
dcneia,  fie  tomado  las  ordenes  de  su  mnjestad  el  rey  mi  augusto  amo^  y  en  cot- 
sQCuencia  pre venço  con  esta  misma  fecha  á  la  direccion  general  de  correos  tome' 
todas  los  disposiciones  necesarias  para  que  tenga  efecto  la.dtsposicion  que  y.  ex«? 
reclama*  Tan  luego  como  me  comunique  algun  resultado  me  apresurari  á  po- 
nerlo  en  noticia  de  v.  cx.%  y  entretanto  aprovocho  con  mucho  gusto  mio  esta 
ocasion  para  reitcrarle  las  seguridades  de  la  consi^eracion  que  le  profeso. 

Dios  guarde  á  v.  ex/  Palácio,  19  de  marso  de  1831. — Lxcmo.  sr. — B.  S.  M. 
do  y.  ex.*  su  atento  seguro  servidor. — Sr.  conde  da  Figueira.=J/afii{fI  Oonza" 
lez  Salmon. 

Officlo 

(l^"  IS  rcservido) 

111."*^  e  ex.*"*  sr. — ^^Rcccbi  o  despacho  reservado  n.*  56|  acompanhando  copia 
do  outro,  também  rc8er\'ado,  que,  com  o  n.^  3õ5,  v.  cx.*  tinha  dirigido  ao  vis- 
conde de  Asscca  para  o  instruir  e  instruir-roe  a  mim  dos  acontecimentos  que 
occorreram  ultimamente  n*essa  capital.  V.  ex.*  pôde  dar  a  el-rei  nosso  senlior  a 
segurança  que  eu  continuarei  a  empregar  todos  os  meus  esforços  para  fazer  co- 
nhecer as  eircumetancias  que  opportunnmente  me  s2o  fornecidas  no  precitado  des- 
pacho n.^  355,  a  fim  do  justificar,  como  ]à  tinha  começado  a  fazer,  as  medidas 
que  foram  consequência  forçada  dos  mesmos  acontecimentos. 

Ao  mesmo  tempo  que  deploro  similhantes  acontecimentos,  que  nenhuma  admi- 
ração devem  causar  nos  desgniçados  tempos  cm  que  vivemos,  e  tanto  mais  fáceis 
de  recciar  no  estado  de  incerteza  em  que  consideram  Portugal,  nSo  posso,  por 
outra  parte,  deixar  de  sentir  no  fundo  da  minha  alma  de  se  haver  recorrido,  por 
esse  motivo,  ás  medidas  que  foram  decretadas.  Estas  medidas,  como  v.  ex.*  logo 
previu,  produziram  uma  desagradável  impressílo  em  toda  a  parte,  como  fazem  f£ 
todos  os  jomaes  hoje  considerados  como  a  expressllo  do  publico,  impressão  que 
se  estendeu  ate  aqui,  porque  se  olham  aquellas  medidas  como  um  obstáculo  mais 
A  concJusSo  da  nossa  questão,  era  rasBLo  de  serem  consideradas  como  trazendo  com- 
V  sigo  complicações  que  desgraçadamente  devem  afastar  cada  vez  mais,  ou,  ao  me- 

/  *    nos,  demorar  o  reconhecimento  de  cl-rei  n(»sfO  senhor  pela  Inglaterra,  que  o  fazia 

depender  de  um  systema  inteiramente  opposto  áquelle  que  acaba  de  ser  adoptado, 
i  Aa  rasues  que  eu  dou  para  justificar  as  medidas  que  o  governo  adoptou  para 
a  sua  segurança,  evidentemente  ameaçada,  oppoe-se-me  constantemente  o  argu- 
mento, a  que  não  parecia  indispensável  recorrer,  como  tinluimos  feito,  ás  medidas 
i  extraordinárias,  quando  bastavam  as  leis  existentes;  e  que  sobretudo  era  inop- 

portuno  e  impolitico  n'este  momento  reforçar  com  mais  rigor  um  systema  que  era 
accusado  já  de  excessivo,  e  de  cuja  modeniçJlo  dependia,  como  nos  tinha  sido  de- 
clarado, o  restabelecimento  dos  nos?as  relações  diplomáticas  com  a  Inglaterra,  o, 
por  consequência,  com  as  mais  potencias. 
'   I  Depois  de  ter  feito  assim  conhecer  a  v.  ex.*,  como  era  do  dever  de  um  fiel 

/  servidor  de  el-rci  nosso  senhor,  o  eficito  immediato  que  produziram  aqui  c  em 

/  outras  partes  as  providencias  dadas  n'essa  corto  em  conseauencia  dos  últimos 

J  acontecimentos,  julgo  também  do  meu  dever,  á  vista  do  embaraço  em  que,  se- 

j  gundo  ouço,  se  acha  o  governo  de  sua  magestade,  pelas  prisões  de  alguns  france- 

ses e  inglezes  implicados  na  projectada  eonspiraçko,  repetir  o  que  já  em  outras 
occasiSes  tomei  a  liberdade  de  lembrar  a  v.  ex.*;  vem  a  ser,  de  mandar  para  fora 
do  reino,  por  bom  modo  o  sem  os  molestar,  todos  os  estrangeiros  que,  esquo- 
cendo-se  do  quo  devem  ao  governo  debaixo  da  protecçSo  do  qual  se  acham, 
conspirarem  contra  elle,  o  mesmo  se  se  fizerem  suspeitos.  Se  este  suggerímento  (tie) 
merecer  a  real  approvação  e  houver  de  ser  posto  em  pratica,  cumprirá  que  o  seu 
primeiro  efleito  seja  do  fazer  declarar  pelos  agentes  de  sua  magestade  nas  e6rtes 
aonde  so  acham,  que  tal  £  a  tençSo  e  determinaçSo  do  mesmo  augusto  senhor^ 
o  quo  o  faz  unicamente  par^  assim  evitar  de  se  eomprometter  com  estes  mesmos 
•  governos,  ou  dar-lhos  o  «aais  leve  motivo  de  queixa. 

npsta-mo  agora  accusar  a  rocepçSo  dos  outros  dois  despachos  roservadof 


j 


150. 


..  * 


ot 


n.''*  57  c  Õ8,  que  recebi  com  o  aotecedente,  n.*  5G,  Pela  copia  incliuMi  do  tuna 
carta  que  dirigi  ao  conde  de  Nosselrode  verá  v.  cx/  qual  foi  a  execução  que  dei 
Í8  ordens  eontidas  no  precitado  despacho. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  S.  Petcrsburgo,  g  de  março  de  183 1.— Dl,**  e  cx."*  sn  via- 
conde  de  Santarém  «^siíapAaeZ  da  Cruz  Querreiro^ 


Nota    • 

Lisbonne,  28  mars  1831. — Monsieur  le  vicomte: — Lo  gouvemement  de  sa 
majesté  le  roi  des  français,  prenant  en  sérieuse  considération  ses  nombreux  griefa 
çontre  le  gouvemement  portugais,  m'a  ordonné  d'en  réclamer  la  répfiration  im- 
mcdiate  et  conformcment  aux  instructions  que  vienncnt  de  m*être  transmises  par  le 
brig  do  rétat  VEnãifmion  actuellement  mouillé  dans  Ic  Tage;  je  dois  adresser 
au  gouvemement  portugais,  par  interraédiaire  do  V.  E.  les  demandes  snivantes: 

1®  La  mise  en  liberte  do  mr.  Bonliomrae  et  lannulation  (par  modo  spécial 
de  rchabilitation)  de  la  sentence  rendue  centre  kti,  dont  j  ai  suffis>amment  dé- 
montré  a  V.  £.  Tiniquité  et  la  barbaritó  dans  ma  note  du  28  fóvrier  demier,  sen- 
tence dont  Ia  partie  ignominieuse  a  ét£  exécutce  avant  hier  matin  au  mépris  des 
f»rotestations  que  j 'avais  adrcssés  à  V.  £.  et  des  nombreuses  notes  dans  lesquel- 
es  je  lui  avais  declaro  que  jc  considércrais  cette  exécution  «comme  nn  outrage 
fait  a  la  uation  françaisc  dans  la  personnc  d'un  do  ses  mcmbrcsi. 

2^  La  dcstitution  des  juges  qui  ont  prononcé  la  dite  sentence  et  la  publication 
officielle  de  Tacte  de  réhabilitation  qui  Taura  annulé.  * 

3^  Une  indemnitc  de  20:000  francs  en  favenr  de  mr.  Bonhomme. 

4*  Le  sursis  que  j*ai  reclame,  par  ma  note  du  2C  de  ce  móis,  en  faveur  de 
)nr.  Claude  de  Sauvinet,  declare  naturalisé  portugais  en  opposition  avec  les  lob 
du  royaume  et  condamné  par  la  commission  extrnordinaire  de  Lisbonne,  dont 
V.  E.  avait  formellcmcnt  reconnue  rincompétence^  à  dix  ans  de  dóportatioo  en 
Afrique,  en  vertue  d* une  sentence  dont  les  termos  même  constatent  qu^aucune  des 
chai^es  élevées  contre  lui  n*a  pu  Otre  prouvée. 

5^  Une  satisfation  de  la  part  de  V.  £.'pour  les  expressions  oifensantes  et 
les  insinuations  iujurlcuses  à  mon  égard  contenues  dans  sa  note  du  12  fêvrier, 
relativo  aux  observations  que  je  lui  avais  adressé  la  vieille,  concemant  la  com-    - 
mission  extraordinaire  de  Lisbonne. 

G®  La  défensCi  sous  les  peines  les  plus  séveres,  à  tout  ecclésiastique  de  ni£- 
ler.à  ses  prcdications  des  déelamations  politiques  contre  les  français. 

7^  L'engagcnient  formei  de  ne  plus  permettre  à  Tavenir,  dans  les  écríts 
périodiqucs  soumis  à  la  censure  i\u  gouvemement  portugais,  Tinsertion  de  diatribes 
contre  la  Franco  et  son  gouvemement,  de  nature  à  mettre  en  péril  les  français 
établis  en  Portugal,  en  déchatnant  contre  eux  les  passions  et  les  baines  popu- 
lairea. 

8^  La  stricte  observation  du  privilége  des  français  de  ne  pouvoir  étre  arretes 
qtt'en  vertu  d'un  ordre  du  juge  conservateur  des  nations  privilégiées  qui  n'en 
ont  pas  un  particulier. 

9*  Une  indemnité  de  6:000  írancs  pour  chacun  deux,  aux  sieurs  Gambey  et 
Vallon,  détenus  arbitrairement  à  Oporto  pendant  plus  de  deux  ans,  et  une  de 
3:000  francs  au  sieur  Dupont,  détenu  en  Lisbonne  pendant  un  an,  teus  trois  finale- 
ment  expulses  du  royaume  en  vertu  de  sentenees  aont  il  ne  resulte  aucune  cbai^ 
contre  eux.  ' 

10^  L'indemnité  de  10:000  francs,  que  j'ai  rédamé  en  faveur  du  sieur  DuboiSi 
graveur,  pour  les  motifs  énoncés  dans  ma  note  en  date  du  27  novembre  demier. 

Je  dois  idouter,  mr.  le  vicomte,  que  ce  n^est  que  en  adhérant  aux  conditions  d- 
dessus  que  le  gouvemement  portugais  pourra  éviter  les  conséquences  de  iustea 
sujets  de  plaintes  et  des  témoignages  multipliés  de  malveillanco  et  d*hostilité  qn'il 
a  donnó  à  la  Franco  et  j'ai  Thonneur  de  déclarer  à  V*  E.  que,  dans  le  cas  ou  il 
.  ne  serait  pas  fait  droit  aux  presentes  réclaiHations,  mon  gouvemement  se  ri- 
servant  d'aviser  à  d*autres  moyens  pour  obtenir  satisfation,  m*a  ordonné  do  quitter 
Lisbonne  le  plus  promptemónt  possible  avec  les  français  qui  s^y  tmuvent,  % 


Je  8aÍBÍ8  cotto  occasion  pour 
contidération  avec  laquelle  j'ai  Vh 
8crviteiir««sZ««  Cauo*. 


167 


rcnonvelor  à  V.  £•  les  assuranceB  de  la  haate 
honnour  d'6ire  son  trbs-humble  et  très-obcUtant 


Acerca  da  referida  nota  diplomática  publicou-se  em  Londres  uma  curio»a  ai^- 
lyse^  cuja  traducç&o  para  francez,  impressa  na  mesma  cidade,  6  como  segue : 

Oplnlon  lôipale  et  ol>«ei*vatIon« 

a«  fo«vrraeH«Mt  foiiafala 

•  '  •»        ■       . 

Los  diíFcrcntcs  demandes,  'contenuès  dans  Ja  note  de  mr.  Cassas,  datée  de  Lis- 

bonnCi  le  23  mars  1831,  se  réduisent  a  la  question  suivante* 

Une  cour  de  justice  qui  fait  ses  fonctions  dans  un  royauroe  souverain  et  in- 
dépendante,  peut-elle  punir  un  ctranger  domicilie  sur  son  territoire,  après  qu'il  a 
été  convaincu  d*y  avoir  commis  quelque  délit  centre  les  lois  ctablies  et  recon- 
nues  de  Tétat?- 

Un  étranger  qui  s*ctablit  dans  un  autre  pays,  s^assujettit  à  ses  lois  et  à  ses 

.  usagcs,  et,  8'il  y  contrevicnt,  il  cst  absolument  dana  la  même  position  mi'un  na-  • 
tif,  li  moin«i  que  quclques  privilégè)  particuliers  ne  le  mcttent  k  Tabri.  Quclques 
que  soient  ces  lois,  de  quelque  mauicre  qu'ellcs  soient  adminisirées,  il  s'est  en- 
gagc  volontaircment  à  les  observer,  et  il  n'a  aucun  droit  de  se  plaiiidre  dos  pei- 
nes  qu'elles  infligqnt;  lorsqu^elles  sont  prononcécs  lc*galemcnt.  II  est  censé  qu'avant 

*  de  faire  clioix  de  son  ptiys  adoptif,  il  savait  tout  ce  que  les  lois  y  défendent,  et 

.  on  presume  piur  conséquent  qu'il  n'ignore  pas  quelles  sont  les  suites  d'une  dés- 
obéisssance  volontaire  u  ces  loiè.  On  ne  peut  dans  ces  cas  s*excuser  sur  son 
ígnorance. 

L'exccution  dos  lois  se  dcduit  de  leur  promulgation ;  mais  plusieurs  des  prin-. 
cipes  sur  lesquels  elles  sont  fondées,  étant  graves  par  la  nature  dans  le  cocur  des 
hommÒB  et  appuyées  par  les  préceptes  de  la  reli^ion,  como  devant  servir  de  ré- 
gie à  notre  conauite,  il  n'est.pas  nécessaire  de  les  particulariser  pour  qu*on  les 
connaisse  et  qu'on  les  apprécie.  La  voix  de  la  conscience  suffit  donc  pour  empe* 
clicr  les  komuies  de  faire  le  mal.  Ccpcndant,  comme  il  sè  rencontre  bien  des  cas 
oh  la  justice  naturelle  n'aurait  toute  seule  aucune  efficacité,  on  a  jugé  qu'il  fal* 
lait  substituer  le  dcvoir  à  Tinstiuct,  en  faisant  inten-enir  des  obligations  &  Taide 
des  sentimcnts  naturels.  II  s'ensuit  de  là  qu'il  y  a  une  diiTérence  manifeste  entre 
la  morale  et  la  loi  de  1  etat.  Cette  demicre  demande  seulement  que  la  promulga* 
tion  soit  de  rigueur;  et  à  cet  ógard  les  lois  du  Portugal  ne  diflerent  en  rien  de 
celles  des  autres  nations  de  TEurope. 

La  promulgation  est  donc  la  veie  adoptée  pour  prouver  rexistenco  d*une  loi 
et  obliger  le  peuple  &  Tobserver.  Le  premier  dcvoir  d*un  souverain  étant  de  ren* 
dre  la  justice;  lorsqu'il  ne  peut  le  faire  en  personne,  des  tribunaux  sont  ctáblis 
pour  agir  en  son  nom.  Cest  par  conséqucnt  du  pouvoir  exécutif  ou  souverain 
qu'émane  le  pouvoir  judiciaire,  dont  radministration  est  distincte  et  i\  part  en 
Portugal  aussi  bien  qu'en  Angleterrc/  En  Portugal  aussi  les  lois  criminelles  sont 
basées  sur  des  príncipes  permanents  et  uniformes,  les  peines  qu'elles  infligent 
étant  proportionnécs  h  la  nature  et  à  la  grandcur  des  délits  prévus.  Ces  lois  peu- 
vent  differer  sous  quelqucs  rapports  des  nôtres,  ou  de  celles  ae  France;  mais  elles 
proviennent  de  la  mêine  source,  et  elles  ont  été  égalemeut  portées  dans  la  vue  de 

Srévcnir,  ou  de  punir  la  violation  dés  riigles  que  le  souverain  a  jugé  à  propôs 
'établir  pour  le  bien  de  la  société. 
Lê  droit  de  punir  les  dclits  ayant  été  confere  par  l-ordre  du  souverain  et  d^an 
commun  consentcment  aux  nuigistrats  qui  sont  armes  du  glaive  de  Ia  justice,  afin 
d'empêcher  les  hommes  d^etre  juges  dans  leur  propre  cause  (ce  qui  est  un  des  grandi 
mauxs  auxquels  le  gouvemcment  civil  apporte  un  remede),  la  légalité  do  leur  aa-  ' 
.    torité  et  conséquemment  leur  droit  de  punir  ne  sauraient  étre  révoqués  en  doute. 
Les  procédures  en  Portugal  sont,  il  est  vrai.  diiférentes  de  celles  qui  sont  cn 
usage  on  Angleterre  et  en  France;  mais  les  lois  portugaiscs  ne  dotvent  pas,  à 


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t  • 

cause  do  cela,  etro  condamné»  comme  injiístes.  On  y  est  pnrfaitcment  au  fait  do 
toiít  cc  qni  cst  reaiiis  pour  Ics  dépoBitions,  et  les  fortnalitós  tardivcs  qa*U  y  a  à 
rcmplir  donnant  :i  raccusc  Tavaningc  do  (louvoir  réclanicr,  cl  aiix  jugCB  un  toinps 
Buffisant  pour  fairo  uno  rcclicrcho  exacto.  La  présomption  cst  rejotée  dans  tout 
cas  penal,  et,  8*il  8'clcve  quelque  doute,  on  a  rccours  aux  consultations.  Qn  a 
ainsi  tous  les  moyens  qu'il  fiuit  pour  B^assurcr  que  le  délit  a  été  commÍ8,  et  s*il 
se  trouvo  Ia  moindre  cri^cur  daos  los  dépositions,  Taccnsé  en  profite* 

En  Portugal  do  môinc  qu'cn  Angletcrrc;  Tubiquité  légale  du  roi  formo  une 

Sartio  esscntiellc  de  Ia  prirogative  royalc.  Aux  yeux  de  Ia  loí,  le  roi  y  presido 
ans  toutcs  !cs  cours  de  judicaturc,  et  los  jugos  qui  rcçoivcnt  de  lui  leur  autorítâ 
et  le  reprcscntcnt,  pcuvcnt  prononcer  Tarrêt  contro  eeux  dont  lo  procòs  a  ét6 
instruít  et  qui  on  été  convaincus;  mais  dáns  tous' los  cas,  cxcepté  los  capitaux, 
il '  cst  exprcssémcnt  dúfcndu  do  mcttro  la  loi  h  exécution  qu'il  ne  se  soit  passe 
vingt  jours  dcpuis  que  Tarrêt  a  été  prononcé|  afia  qúo  lo  prisonnier  puisso  exa- 
mincr  les  picecs  du  procòs  et  protoster  contro  ce  qui  no  toucho  point  le  fond  de 
la  question.  On  pourrait  pcut-ctro  trouvor  à  redire  á  la  Icnteur  avoc  laquelle  la 
loi  criminellc  &'aclminÍBtre  cn  Portugal,  car  on  cst  quelquefois  longtcmps  en  pri- 
Bon  avant  que  le  procòs  s'instruÍ60 ;  mais  co  délai  cst  généraleraent  à  Vavantage 
de.  Taccusé  et  augnicntc  les  chances  qu'il  a  do  se  justiíier.  II  cst  aussi  en  son  . 
]M)uvoir  d'accourcir  cc  dcini,  à  nioins  qu'il  no  provicnne  de  causes  inévitablcs,  et 
dans  cc  cas,  quund  Tarrôt  ost  rondu,  on  a  toujours  égard  à  Tespace  de  tcmps 
qu'il  cst  reste  cn  prison. 

Les  étrangcrs  se  plaigncnt  de  cc  que  dicz  los  portugais  Ic  .rapport  ne  se  fait 
pas  h  raudiouco.  Ceei  provicnt  de  co  que  la  marche  dos  procès  est  diiférente; 
mais  quand  menic  cc  serait,  au  sentimcnt  d*un  anglais,  un  défaut,  ce  défaut  no 
saurait  avoir  rapplication  dans  le  cas  actuei.  D*aprcs  nos  lois,  dans  tontos  les 
poursuitcs  qui  éntraincnt  la  pcine  capitale,  ou  la  punition  corporelle,  lo  rapport 
ne  peut  se  fairc  à  huis  cios,  parcc  que  le  jury,  cn  fatsant  son  rapport,  est  tenu  de 
regardcr  le  prisonnier.  Mais  pour  les  délits  nioins  graves,  lorsqu'il  n^est  pas  de 
rlgucur  que  Taecusé  se  trouvo  préscnt,  il  suffit  d'une  déclaration  faito  en  parti- 
culier.  Nous  ne  manquons  pas  d*autorités  qui  prouvent  que  faire  im  rapport,  n'est 
pas,  à  proprement  parlcr,  un  acto  judiciairo;  mais  lor6qu'U  8'agit  do  portcr  rarrêt 
do  conaamnation  et  do  rcmplir  los  forraalítés  los  plus  imposantes,  les  magistrats 
portugais  sont  fort  exacts  et  fort  scrupulcux. 

Vu  Timportance  do  la  loi  criminellc,  on  a  eu  soin  de  la  régler  et  de  la  faire 
valoir  par  ues  moycns  conformes  à  la  justice,  h  Thumanité  et  au  droit  dos  gens. 
Les  crimes  y  sont  déíini«  en  termes  exactos  et  lo  gcnre,  sinon  le  degré  de  puni- 
tion y  est  determine  pour  chaque  délit.  Les  peinos  sont  de  oette  manière  moina 
incertainos  et  moins  arbitraircs,  et  comme  clles  sont  égales  por  tout  le  monde,  la 
cour  n'cxorce  aucun  pouvoir.  Dos  rcglcs  fixes  et  dcs  jugements  dispositifs  font 
Toir  quels  sont  les  cas  oii  Ton  doit  sévir.  Aprcs  que  la  scntcnce  a  été  prononcée, 
la  loi  B'exécuto,  à  moins  que  le  roi  n'accorae  au  coupable  son  pardon.  La  peine 
doit  t'tre  infligée  par  un  officier  de  loi,  muni  d*un  ordrc  conçu  dauB  los  termes  de 
TarrOt,  qu'il  lit  cn  publio  avant  que  le  bourreau  rcniplisso  sa  fonction. 

Cest  d'apròs  ces  donnécs  que  nous  dcvons  jugcr  de  TaíTaire  de  mr.  Bonhomme* 
8i  aucune  dcs  formalités  prcHcriptcs  par  la  loi  a  été  omise,  le  plaignant  indivi- 
ducllemcnt,  ou  par  rcutrcmiso  oílicicllo  de  la  nation  à  laquelle  il  appartient,  peut 
assurémcnt,  par  une  réquisition  furmcllo  et  faite  à  tcmps,  demandcr  la  révision 
do  la  procéduro  iustruite  contro  lui,  selon  les  formes  ordinaircs;  maiB  e'est  un  des 
actes  les  plus  injustes  et  les  plus  outrageants  dont  on  ait  jamais  ouT  parler,  que  lo 
rcpréscntatif  s^addresso  au  pouvoir  cxécutif,  pour  dcmtmder  absolument  que  Ia 
Bontonce  qui  a  été  prononcéo  légalcnicnt  soit  abrogéo  incontinent ;  que  les  juges 
qui  Tont  prononcéo  soicnt  rcnvoyés  et  degrades;  qu^me  indemnité,  prescrito  à 
volonté,  soit  accordée  à  la  partie  qu'on  prétend  ctre  léséo,  et  que  lo  refus  d'acqttieB- 
eer  à  dos  conditions  bí  extravagimtes  soit  dénoncé  comme  un  motif  suffisant  pour 
BUBpcndro  tonto  commnnication  amicalc!  Un  tcl  principe  attaque  Tindépendaneo 
des  états,  est  contrairc  aux  droits  dcs  nations,  tend  à  détruirc  Tordre  public,  et 
porto  directement  attointe  aux  Ioíb  qui  retienncnt  lo  geurc  Immain  dans  les  licns 


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do  la  Bociéti  civilc.  Uuc.tellc  conduttc  équivaut  à  uno  attaquo  fniio  sana  aacan- 
prétoxte,  à  une  violatioa  ouvcrto  do  toua  los  traités,  à  uno  d^laration  do  guoire 
sans  qu'il  y  ait  eu  provocation.  Ello  annoncc  lo  désir  d*avoir  rccours  á  la  tío- 
IcncCy  ou  à  rintrigucy  pour  reuyeracr  les  institutious  eocinlcs^  et  éteudre  jusquo  dans 
les  autrcs  pays  do  r£uro))c  la  confusion  qui  a  déjik  cause  tant  de  misère  en  Franco* 

U  n'y  a  pas  d'cxcinplO|  au  moina  réccmnient,  d'uhe  déclaration  pareille  à 
cdlo  du  cônsul  français  ^rant.  Pondant  lo  regne  de  Ia  reine  Ânne  (A.  D.  1708) 
rambassadcur  de  Pierrc  le  Grand,  czar  de  iloscovlo,  fut  arreto  à  Londres  pour 
dette  et  on  le  fit  sortir  de  son  carrosse,  oialgré  le  respect  qvá  lui  était  dd  et  en 
contravcntiSn  des  prívilége»  dont  jouisscnt  les  personues  de  son  rang.  Les  per* 
sonnes  ímpliquées  aans  cette  arrestatioa  furcnt  poursiiivics  et  coiiTaincues  par  le 
procureur  general ;  mais  la  qiiestion  de  droit  no  fut  ni  discutée  ni  décidée.  Lo 
eznr  ne  tarda  pns  à  se  rccricr  et  h  exiger  que  réchevin  et  autres  qui  ayaient  éu 
pnrt  u  rarrestation  de  Tauibassadcur  (ce  qui  cependant  ne  lui  avait  cause  qu*un 
court  embarras)  fusscnt  punis  de  mort  immédiatcment.  La  reine  fit  réponse  cqu'elle 
ne  pouvait  punir  aucun  de  ses  sujcts,  pns  memo  le  demier  d'entro  enx^  à  moins  d'y 
êtrc  autorisée  par  les  lois  du  pays^  et  au'elle  était  pcrsuadée  que  sa  majesté  n'exi- 
gcrait  pas  d'elle  rimpossiblet.  Cependant,  pour  satisfaire  le  czar  et  apaiser  les 
mécontentcments  des  cours  étrangòrcs,  la  reine  fit  passer  un  bill  dans  la  vue  do 
remédior  à  ce  défaut  de  Ia  loi,  et  cn  envoya,  par  un  nmbassadeur  extraordinaire, 
une  copie  élcgíunment  grossoyée  et  cnluminc'e  avcc  une  lettre  de  sa  part,  Lors- 
qu'il  fut  presente  à  Ia  cour  du  czar,  le  porteur  declara  que,  tquuique  sa  majesté 
ne  put  pns  infligcr  uno  pcine  proportionnée  au  délit  à  cause  des  anciennes  lois 
établies  dans  son  i^oynuuie,  cependant,  avcc  lo  consentement  unanime  du  parle- 
ment,  elle  avait  fait  passer  un  acto  qui  aurait  dans  la  suite  force  de  loi»« 

Le  souverain  de  Portugal  pourrait  avcc  tout  autant  de  raison  repartir  que  ce 
serait  non  seulcment  agir  Ulcgalement,  mais  ce  serait  abuser  étrangement  de  la 
justice  que  de  punir  les  juges  d*une  cour  qui  aurait  administre  la  loi  d'une  ma- 
nière  convenable,  et  de  la  conduito  de  laquelle  il  serait  parfaitement  satisfait.  Un 
aequiesccment  à  la  demande  do  remployé  fninçais,  qui  faisait  la  fonction  de  côn- 
sul, aurait  été  non  sculement  Iiumiliant,  mais  uussi  d'un  tK*8  mauvais  exemple, 
en  ce  que  ce  auniit  £tó  admettre  un  princi]>e  ineonnu  dims  les  annales  d'aucune 
nation  indépendante. 

La  demicre  demande  declare  en  termos  formeis  que  t  ce  n'est  qu'en  aequies- 
çant  à  ses  conditions  et  a  d*autres  énumérées  ci-dessus,  que  le  gouvemement 
portugais  peut  éviter  les  suites  des  justes  sujets  de  plainte  et  des  nombreusei 
preuves  qu'il  a  donnces  de  sa  mauvaiso  volonté  et  de  son  hostilité  contre  la 
Francet.  Ce  qui  équivaut  à  une  mcnace  directo  et  íiune  déclaration  d'uno  inten- 
tion  préméditée  de  venger  un  tort  supposé,  faite  sans  qu^il  j  ait  eu  aucun  éclmr» 
cissement  et  prouvant  évidemment  une  grande  malveillance.  II  B*agit  ici  d'aecu- 
sations  que  ne  sont  pas  de  la  compétence  d*un  agent  còmmerciaL  Une  telle 
conduite  est  dono  une  viola  tion  manifeste  du  droit  des  gcns,  et  devient  par  con- 
séquence  imo  oflfense  directo  contre  le  souverain  régnant,  aggravéo  par  lo  ton  et 
les  termes  des  demandes.  Cest  donc  un  acto  de  mépris  impardoimable  de  la  pari 
d'im  individu,  et  memo  d*un  fonctionaire  public,  d'appeler  le  décret  d'une  cour 
de  justice  injusto  et  barbare.  Cest  non  sculement  insulter  ouvertement  et  résister 
au  pouvoir  des  juges  qui  la  président;  c'est  encourager  les  moyens  violents  pour 
obtenir  justice.  11  est^  cependant,  à  propôs  de  considérer  la  cbose  plus  minutieu- 
■ement.  *  * 

Dans  Texamcn  du  cas  de  mr.  Claudo  Sauvinet,  sa  naturalisation  devient  une 
aifaire  de  discussion.  Qu'il  ait  des  lettres  de  naturnlité,  cette  cireonstance  n*au- 
gmente  pas  lo  pouvoir,  ou  Tautoritó  d*une  cour  de  justice  dans  la  poursuite  des 
crimes  qui  sont  do  son  ressort ;  de  memo  quò  lo  manque  d'une  telle  formaliié 
n'opere  pas. non  pliu  cn  favcur  de  Taccusé.  Mr.  Bonliomme  et  mr.  Sauvinet 
.  avaient  aos  établissements  et  étaient  domicilies  en  Portugal;  ils  étaient  donc  tous 
deux  responsables  aux  lois  do  ce  royaume;  ils  Tauraient  été  également,  quand 
mÊmo  il  n'v  seraient  pas  restes  h  demcuro.  La  question  du  droit  d'intcrventíon 
de  la  i>art  uu  pays  natal,  serait  ce])endant  bien  changée  à  Tégard  dos  sujets  na- 


.100 

tariili»éB  du  roi  do  Portugal ;  dans  lo  cas  mCmo  oíi  Ik  no  «oraiont  pas  naturalisói, 
commo  Io  côdo  français  porte  que  tios  loia  do  polioo  et  do  «ftreto  oblieent  toui 
coux  qui  habitont  lo  tcrritoirc»;  et  austii  qno  tio  inninticn  do  1'ordro  pubito  dani 
uno  Bociétó  est  la  loi  supremo»,  ils  no  peuvcnt  trouver  mauvais  qu^on  observo  Ia 
incme  reglo  dant  d*autres  pays.  D^aillcurs  uno  natlon  n'a  pas  Io  droit  de  s^ingi* 
ror  dos  arrimgemcnts  particuliers  d*uhe  autro,  mnxixne  qui  néanmoins  est.sujette 
à  exccption ;  car  quand  c'c8t  Tarrangcmcnt  particulier  d'uno  nation  d'en  subju-' . 
gUdr  ou  d'cQ  troublcr.d'autreSy  eelles  qui  sont  menacéos  ont  lo  droit  do  s^y  oppo- 
scr^  et  e^est  même  leur  devoir ;  mais  nous  présunions  que  la  Franco  n^impute  nen  « 
de  pnreil  au  Portugal.  -  * 

Selon  Ics  lois  anglaises,  rallcgiance  natureUo'  d'un  natif  du  pays  no  peut  etre 
forfaite,  annullóo  ou  altéréc,  par  aucun  changemcnt  que  ce  soit  de  temps,  de 
liou,  ou  de  circonstances.  Dans  quclquo  pays  qu'il  reside,  il  doit  à  son  prenuer 
souvcrain  une  obéissance  dont  il  no  peut  se  dévôtir,  qnelquo  cliose  qu'il  fasso. 
Pendant  la  dernicre  guerre  continentiuc,  rapplication  de  ce  príncipe  fíit  entièro- 
ment  dévcloppée  dans  nos  divers  démêlés  avec  los  États  Unis; 

Kos  contcstations  à  ce  sujct  amenèrent  Ia  discussion  dos  dcux  questiòns  sui- 
vantes :  V  L'Angletcrre  a-t-ello  lo  droit  d'obligcr  ses  sujcts  n£s  sur  son  territoire 
do  servir  dans  Ia  marino?  2^  Si  elle  a  ce  droit,  peut-cllc  légitiraoment  exercer  ce 
droit  sur  ccux  qui  se  trouvcnt  dans  les  vnisseaux  d*un  autro  pays?  H  n'y  a  cc- 
pcndant  dans  nos  nunalcs  aucun  exemple  do  rcntrcraise  du  gouvcrnenient  britan- 
nique  en  faveur  d*un  sujet  natif,  condamnó  pour  dcs  crimes  commis  dans  un  pays 

3n'il  avait  adopto  pour  lo  sien.  L'AngIctcrro  a  toujonrs  prctendu  qu'elle  avait 
roit,  au  serviço  militaire  de  ccux  qui  £taient  nós  sur  son  territoire,  tandis  que 
les  États  Unis,  toujonrs  appuycs  par  Ia  Franco,  ont  soutcnu  qu'on  devait  faire 
une  exccption  cn  faveur  de  ceux  qui  quittcnt  un  état  et  pretcnt  le  scnuent  d'al- 
Icgiance  a  un  autrc.  II  est  certain  que  le  traitó  fait  avec  les  États  Unis  en  1806, 
fut  renvoyé  sans  avoir  été  ratific,  parco  qu^il  no  contenait  pas  uno  rénonciation  do 
la  part  du  roi  d'Angleterre  au  droit  de  réolamer  les  maríns  anglais  qui  se  trou- 
vaient  dans  los  vaisseaux  marcbands  des  États  Unis ;  mais  il  faut  se  souvenir  que 
TAngletcrre  n'a  jamais  pretenda  au  droit  d'allégiance  de  Ia  part  de  sujets  absents 
que 'dans  los  cas  de  guerre,  parco  qu'il  n'est  pas  juste  que  son  gouvemement  em- 
pecbe  ce  qui  n'e8t  pas  défenau  par  la  loi.  Le  gouvemement  anglais  mçt  seulement 
cn  principe  que  nul  liomme  no  peut  se  dccliarger  de  ce  qu*il  doit  &  sa  patrie,  et 
c*est  sur  ce  príncipe  qu'est  cvidcmmcnt  fondóe  la  condition  qui  a  si  souvent  íieu 
dans  les  traités,  que  les  sujets  de  Tuno  des  parties  contractantes  no  sVngageront 
pas  au  serviço  militaire  des  ennemis  de  Tautre. 

Les  États  Unis  et  la  Franco  ont  toujours  prononcé  en  faveur  de  la  liberte 
d*expatriution,  allóguant  qu'un  homme  a  le  droit  naturel  de-  changer  de  pays, 
ainsi  que  son  allégiance,  et  certaincment  rAngleterre  n'a  jamais  róclamé  le  prí-» 
vilége  do  décider  quellcs  lois  ccs  pays  devaient  porter  touchant  leurs  propres  su- 
jets. cL'homme  est  nó  libre ;  le  prcmier  usage  qu'il  a  droit  de  faire  de  sa  liberte, 
c'est  de  quitter  le  gouvemement  sons  lequel  il  vit,  s*il  le  gene  dans  Texercice  de 
ses  droits.  L'£migration  est  donc  de  droit  naturel ;  dcs  lois  qui  la  défendraient,  ne 
feraient  que  Ia  rendre  legitime»,  etc.  Cest  là  un  axiome  do  la  jurispmdence  fran- 
çaise,  et  ce  sujct  n'a  peut-être  jamais  étó  discute  dans  aucun  pays,  autant  qu'en 
Franco,  depuis  Ia  révolution. 

L*as8embl£e  natíonale  voulant  porter  un  statu  penal  centro  les  absents  volon- 
taires,  iit  les  distinctions  les  plus  soigneuses  entro  eux  et  les  émiçrés.  Les  peines 
centro  les  premiers  furent  regardées  comme  instes,  parco  que  Te  pays  était  en 
danger;  mais  on  declara  cn  memo  teinps  qu'!!  était  injusto  et  arbitraire  de  mo* 
lester  les  domiers.  cL'ómigration  dificre  (disait-on  alors)  de  rabsence,  en  ce  que 
celui  qui  emigre,  sort  d'un  pays  avec  sa  personne  et  ses  biens,  et  dans  Finten- 
tion  d*aller  s'établir  ailleurs ;  au  lieu  que  1  absent  conserve  toujours  Tidée  de  re- 
venir  dans  sa  pátrio,  et  n'emporto  pas  avec  lui  sa  fortune.  Les  portes  de  Teniptra 
doivent  6tro  ou  vertes  à  tout  homme  qui  declare  qu*il  veut  aller  vivre  ioui  aau* 
três  lois ;  car  por  cette  renonciation,  il  devient  etranger,  et  les  étrangers  ont  le 
droit  do  sortir*. 


» 

J 


101 

Lo  codo  civil  françâis  fait  encoro  cctto  diclAration  (ehapitro  U,  scction  I, 
articlo  17'):  tLa  qualité  do  françaÍ8  se  pcrdra:  1%  par  la  naturalisation  acquise 
cn  pnyi  ctranger;  2^,  par  Tacccptation,  non  autorisée  par  le  gonvcroement, 
de  fonctions  publiques  confcrécs  par  un  gouvcnicincnt  étranger;  3^,  par  Taffilia- 
tion  k  toute  corporation  ctrangere  qui  cxigera  dos  distinctions  de  naissance; 
4*y  enfin  par  tout  ctablisscincnt  fait  cn  {lays  étranger,  sans  espoir  de  rctour». 
Article  18*:  tLe  français  qui  aura  pcrdu  8a  qualité  de  françaiS|  pourra  toujours 
la  recouvrer,  eu  entrant  cn  Franco  avec  rautorisation  du  gouvemement,  et  en  ^ 
déclarant  qu*il  vcut  B*y  fixer,  et  qu*il  rononco  à  toute  distinction  contraire  à  la 
loi  française». 

Si  donc  un  sujet  trançais  s*C8t  soustrait  h  sa  prcuiicre  allégiance;  b'í1  a  re- 
noncé  à  sen  pays  natal  et  a  dissous  de  son  propre  gré  le  contrat  qui  Ty  unissait; 
B*il  s'e8t  fait  naturaliscr  en  pays  étranger,  ce  qui  a  été  cause  qu'il  a  perdu  son 
droit  de  naissanco  et  quHl  y  cst  reste  à  demeurc  sans  songer  à  retourner,  eom- 
menty  pout-on  dire  qu'il  cst  sous  Ia  protection  du  })avillon  français,  ou  des  auto* 
rités  françaises?  S'il  était  en  France  m^ine,  il  serait  prive  de  la  jouissance  des 
droits  civils  qui  apartieunent  aux  français,  jusqu*à  ce  qu*il  les  eut  recouvrés  do 
la  manicre  prescrito  par  la  loi.  Les  personnes  qui  se  sont  expatriées  peuvent  en 
avoir  du  repentir,  cllcs  peuvent  dans  la  suito  rcgi*ettcr  le  Heu  de  leur  naissanco, 
ellcs  peuvent  sonhai  ter  dy  retourner.  Ce  cas  a  été  prévu  par  la  loi  française. 
]^éanmoÍD8  le  Icglslatcur  craignnnt  Ic.s  abus  a  établi  des  sage«  précantions.  tCe- 
peudant  (voici  la  maxiine  recouuue)  1'indulgencc  nc  doit  pas  êtrc  aveugle  et  im- 

1)rudente.  Le  rctour  de  ces  français  ne  d(»it  ôtre,  ni  un  nioyen  de  trouble  dans 
'état,  ni  un  signal  de  discorde  dan^  Icurs  familles.  II  faut  que  leur  rentrée  soit 
autorisée  par  le  gouvemeincnt  qui  pcut  connaitre  leur  conduite  passée  et  leurs 
sentiments  secreta,  et  ils  ne  doivent  acquérír  que  rexercice  des  droits  ouverts  à 
leur  profit,  depuis  leur  réintégration». 

Mr.  Cassas  a  mcine  assuré  que  mr.  Claude  Sauvinet  avait  été  declare  sujet 
'  naturalisé  du  roi  de  Portugal  en  contravention  des  lois  du  royaumo.  II  paraít 
qu*il  fut  naturalisé  légsilenicnt  du  temps  des  cortes  en  1821,  et  quoiquo  dans  la 
suite,  les  lois  et  les  rcglemeuts  faits  i>ar  eux  aient  été  annullés,  comine  la  nouvelle 
mesure  ne  devait  avoir  force  de  loi  que  pjstcrieurement,  elle  ne  pouvait  regurder 
les  arrêts  et  autres  actes  toucbant  des  individus,  lesquelles  restaient  tonjours  en 
force.  Tello  fut  Topinion  des  jurisconsultos  do  la  couronne  dans  le  cas  do  Sau- 
vinet, et  il  s*en  trouve  do  nombreux  exemples.  Ce  point  n'avait  jamais  été  dé- 
battu,  et  pendant  tout  rintervalle,  Sauvinet  a  joui  de  tous  les  priviléges  de  son 
nouvcau  droit  de  citoyen.  Qu'on  s'assure  encore  si  son  nom  se  trouvo  dans  les 
registes  du  consulat  français  comme  sujet  de  sa  majesté  très-chrétienne.  11  est  à 

Erésumer  aussi'  que  mr.  Bonhomme  se  regardait  còmme  un  sujet  portugais,  ou 
ien  il  n'aurait  pas  été  immatriculéo  à  Tunivcrâité  de  Cuimbre  qui  n'admet  pas 
d'étrangers.  Dans  tous  les  cas,  il  était  tenu  aux  règlements  de  cette  université, 
et  ce  fut  par  d'ordro  do  ses  supérieurs  que  la  pour^uito  centre  lui  commença. 

Cest  certainement  uno  maxime  de  la  jurisi)rudence  francaite  oue  la  loi  na* 

tionale  suit  partout  celut  qui  a  droit  à  sa  protection.  cAinsi  la  loi  írançaisc,  avec 

des  ycux  de  mero,  suit  los  français  jusque  dans  les  régions  les  plus  éloignées ; 

elle  les  suit  jusqu*aux  extrémités  du  globet.  Ceei  est  assurément  vrai  à  Tégard 

de  coux  qui  iv'ont  pas  renoncé  h  leur  droit  de  naissanco.  Le  souverain  leur  doit 

protection  comme  un  ret^ur  de  Tobéissanco  qu*ilrequiert  de  leur  part.  S*il  en 

était  autrement,  on  serait  tente  de  révoquer  en  douto,  si  non  la  légalité,  dn  moina 

.  la  bonté  d'un  gouvememont  sous  loquei  les  obligations  d'obéissance  et  de  prote* 

ction  ne  seraient  pas  reciproques;  mais  cct  avantagc  ne  s*étend  pas  aux  person* 

nes  qui  se  sont  soustraites  à  son  autorité.  Si  les  sujets  fideles  du  souverain  sont 

dépouillés  par  force  do  leurs  bicns,  s^ils  sont  maltraités  en  contravention  de  lois 

cxtstantes  ou  du  droit  dos  gens,  il  est  tonu  do  leur  donner  sa  protection.  Cepen- 

dant  cetto  obligation  cesse  du  momont  qu*ils  ont  viole  les  lois  d'nn  autre  pays, 

11  y  a  dos  lois  sans  lesquelles  un  état  ne  pout  cxister,  surtout  dans  le  siicle 

oii  nous  Bommes ;  on  pout  diro  en  toute  confianco  quo  de  co  genre  sont  les  loii 

do  polico.  Los  français  oux*m£mc8  ont  uniformément  proclame  <qu'un  étranger 

n 


í 


162 

\ 

dcviont  lo  sujet  casucl  do  la  loi  du  pays  dans  lequcl  il  passo,  ou  dana  lequol  il 
reside.  Dans  lo  cours  do  son  voyago  oú  |x*ndant  lo  tcnips  plus  ou  moint  long  do 
sa  rcsidonce,  il  v^  pn»ii*gc  par  cottc  loi ;  il  doit  dono  la  respoctcr  à  son  tour* 
L^hospitalité  qa'on  liu  donno  apndlc  et  forco  sa  reconnaissancet. 

Chaquc  êtat  a  d^ailleurs  Io  aroit  do  vcillcr  à  sa  propro  conservation,  et  c'est 
do  rexercice  de  co  droit  que  dépend  csscntiollcmcnt  sa  souveraineté.  Comment 
dono  uu  état  pouirait-il  subsibtcr  et  se  conservcr,  si  dans  son  sein  memo  il  exis- 
t4Út  une  classe  de  personncs  qui  pourraicnt  impun<!*raent  braver  ses  lois,  fóuler 
aux  pieds  les  rcgloiuents  de  sa  police  et  troublcr  Sci  tranquillité?  Lo  iiouvoir  sou- 
verain  no  pourrait  plus  8'acquittcr  des  dcvoirs  importants  pour  lesquellcs  il  fut 
éiabliy  si  les  étrangers,  ou  Ics  nsttifsy  devenaient  mdópendants  de  son  autoríté. 
Cctte  souveraineté  no  peut  non  plus  Ciro  limite  a  Tégard  des  personnes  ou  des 
choses.  n  faut  qu*clle  soit  toute-puissante  dans  tout  ee  qui  est  permis  par  Ia  loi. 
La  simple  qoalitc  d^ctranger  no  peut  done  fonner  une  exception.  Résider  dans  un 

Says,  c'e8t  se  soumettre  à  sa  souveraineté  et  par  conséquent  à  ses  lois.  Quand 
onc  un  étiangcr  violo  ccs  lois,  il  est  traduit  devant  Ics  tribunaux  auxqueis 
Tadministration  cn  est  conficc,  et,  comme  nous  Tavons  dit  ci-dessus,  la  loi  est 
absolurocnt  la  mC-me  pour  eux  que  pour  un  natif.  Cette  règle  est  sans  doute  su- 
jotto  h  des  Diodifications;  mais  cos  modifícations  ne  peuvent  ôtre  que  lo  résultat 
de  stlimlations  falt^*8  entre  des  ótats  indcpendants. 

Exan)in<ms  u  próscnt  Ics  cas  de  mra.  Bonliomuie  et  Sauvinet,  auxqueis 
nir.  Cassas  nttacbe  t^tnt  d*jmportnncc. 

Quant  a  E.  Potentim  Bonliomme,  il  est  declare  dans  Tarrêt  qu'il  fut  d*abord 
accusé  au  tribumU  de.Coimbre,  le  28  avril  1828;  que  cette  accusation  fut  renou- 
velce  par  ordre  <lu  roi  devant  un  tribunal  supcrieur,  le  õ.  juin  1828|  portant  qu'il 
ctait  coupaUe  dlrrcvcrences  scandaleuscs,  d*outragcs  et  de  sacrílcges  commis 
centre  la  majesté  divino  dans  la  cathédrale  de  Ia  dite  ville  de  Coimbre,  le  joudi 
sainti  de  la  dite  amióo  1828,  pendant  la  cclébration  des  rites  les  plus  solennels; 

3u'il  y  avait  des  prcuves  convalncantes  que  dans  Taprès-midi  et  la  soirée 
u  dit  jotu-,  les  profanations  les  plus  sacrílegos  y  furent  commises^  surtout 
dans  la  cliapcile  du  Saint  Sacrcment,  vis-à-vis  de  celle  dans  laquelle  se  fait 
rex]>osition  du  Saint  Sacremcnt|  le  joudi  saint;  dans  laquelle  cbapello  entrèrent 
plusicurs  étadiants  qui,  avcc  rirrcvcrancc  la  plus  scanaalenso,  jetèrent  des  dra- 
gões dans  k  seln  de  quciqucs  fcmmes  publiques  jusqu*à  ce  qu'ils  los  atteignirent 
dans  la  chapclle,  ctcndircnt  Ics  cliales  et  Ics  manteaux  de  ccs  (emmes  et  les  man- 
teaux  des  ctudismts  (dont  plu:$ieurs  ctaient  en  manches  de  chemises)  sur  les  degrés 
de  Fautel  et  sur  Tautcl  memo,  et  s*ctant  mis  par  terre,  commirent  les  irrévéren- 
ccs  et  les  indcccnces  Ics  plus  grossicrcs,  cUint  caches  par  les  rideaux  de  la  cha- 
pcllc  qui,  oe  joiir-k\,  sont  fermés,  ete.  L'arret  declare  en  outro  qu^ils  furent  dé- 
couverts  dans  ces  actcs  par  un  ccciésiastique,  et  que  le  bailli  de  université  et  sa 
tolice  anuêe  ayant  été  appelés,  ce  nc  fut  que  par  la  force  qu'on  pút  chasser  do 
a  chapelle  les  êtudiants  et  Icurs  compagnoos.  Le  dit  Bonhomme,  étudiant  en  droit, 
fut  alors  TU  et  reconnu  comme  un  des  acteurs  des  dites  oíTenscs.  H  fut  aussi 
prouve  qull  était  membro  d'unc  association  qui  avait  pour  but  d'outrager  et  d'ui- 
sultcr  la  religion  établie,  afín  de  la  faire  tomber  dans  le  mépris,  etc.  Ce  procès 
fut  jugé  en  demier  ressort  par  la  cour  supéricuro  de  Lisbonne,  et  Tarrêt,  en  date 
du  11  décembre  1830,  ordonne  que  tio  délinquant  soit  fouetté  dans  les  mes,  de- 
porte à  Angola  et  condamné  à  payer  les  frais  de  la  procédure  ^p. 

1  O  auci(«r  transcreve  a  traducçlo  littcral  da  sentença,  mas  preferimos  mcncional-a  cm  por- 
tuguês^ que  c  do  teor  seguinte : 

«Accordam  em  relaçSo,  etc.  Vistos  estes  autoa,  que  na  confomiiâade  do  decreto  do  dito 
senhor  com  data  de  29  de  julho  próximo  passado,  se  fizeram  suiiimarios  pelo  aeeordSo  nag.  45 
ao  réu  preso  Edmundo  Potenciaiio  Bonlionime,  professor  de  lingua  franceza,  solteiro,  nlho  de 
Potenciano  Bonhomme  e  de  Felicidade  Bordas,  natural  de  França,  de  idade  de  trinta  e  dois 
annoB,  morador  na  calçada  da  EstrcUo,  e  preso  na  cadeia  da  cidodo  aos  18  de  i»etemhro  pro- 
zimo  passado,  pronunciado  no  summario  a  ^ue  o  juis  de  fura  do  crime  da  cidade  de  Coimbra 
proeeaen  em  2l  de  abril  de  1828,  e  de  novo  luatauron  por  ordem  do 'mesmo  senhor  cm  5  de  ju- 
nho próximo  passado  pelas  escandalosas  irreverências  e  sacrílegos  nltrages  praticados  contra 
a  magestade  divina  na  igreja  cathcdral  d*aquclla  cidade  em  os  dias  de  qumta  o  icsta  feira 
maior  do  referido  anno  de  l^eSL 


£ 


.  \ 


108 

I 

Co  .délit  Cf^t  un  (1c8  plu»  nlroccs  qiii  paisscnt  te  commcitrc  <liint  un  pftyt  cu- 
tlioliquc,  et  la  coromission  d*un  tcl  dólit,  êtant  tout  íi  la  fois  uno  infraction  do  la 

'  loi  civilo  et  une  violation  dos  préccptcs  do  Ia  rc]i|çion,  ctablit  une  coulpo  qoi  étt 
du  rcssort  dcs  Iribunnux  Iiuuiuius.  L'at!icÍ8iue,  rn]Ki8tat$ic  et  riuimoValitOi  taot 

*  qu'il6  8ont  scercts,  demeurent  inconnus  aux  autorítés  tcrrcsfres  et  sont  par  oon*  ^ 
fiçquent  Iiors  de  Icur  jurídiction ;  mais  8'ils  deviennent  publics,  Io  délinqiient  est 
ix>ur  Texcmple  siijct  aux  peincs  tein|K)rcllc8.  Lc  prcmicr  8tatut  d'Edward  vi,  dia* 

|)itre  12^y  8cction  10^,  étoblit  que  Io  vol  dana  une  égliae  est  uno  félon*e  qui  fite 
e  droit  du  prívilége  du  clergc ;  mais  la  loi  portugaise^  appelant  h  son  sccourt  let 
canonsy  donnc  une  signiíicatibn  plus  ótendue  au  termo  profanatíon  dos  égiisea. 
Cest  pourquoi  on  y  punit  8Óvcrcment'owtiís  violatio,  invasio,  ve^caíio,  atqut  de- 
fendo  renim,  personarum,  juriumve  sacromm,  Le8  I018  anglaÍ8e8  punissent  d'ttDe 
amcnde  et  d*emprisonnemcnt  ceux  qui  décrient  les  ordonnances  de  Tégliso,  parco 
que  dans  une  tclle  oíTcnso  sont  corapriscs  •rindéctcnce,  rarrogance  et  Tingrati* 
tudet.  Blackstonc  dit  qu'on  punit  Ic  blasphemo  do  Ia  memo  manière,  ou  par  qucl* 
que  autre  peinc  eorporello  infamante;  car^  ajouto-t-il,  tio  cbristianismo  fait  partío 
lies  lois  anglaÍ8csf .  Nos  lois  parlemcntaires  contiennent  plusieurs  antros  pcines 
severos  centre  ceux  qui  décrient  la  religion  do  Tétat,  et  sous  ce  rapport,  los  fran- 
cais  doivcnt  ctre  à  peu-prcs  sur  Io  mume  picd  que  los  portugais.  Souvenons-nous 
que  du  tcmps  do  Charles  X,  une  loi^fut  i>ortirc  a  la  pluraiifó  d^une  voix,  enjoi- 
gnant  la  pcine  de  mnrt  coutrc  Ics  vols  fuits  dans  los  cglises ;  et  memc  depuis  que 
lo  uouvcl  ordre  de  choses  subsiste,  un  joumal  de  Paris  a  cté  poursuivi  pour  avoir 
dit,  cn  parlant  avee  admiration  d'un  tableau  qui  représentait  Notre  Sauveur  à  uno 
époque  do  808  souflrancos,  cqu^il  durcrnit,  lorsquo  la  religion  memo  aurait  eessc 
d  cxister». 

•  Pelos .sitniinarios  j)rova-sc  que  na  dita  igreja,  o  cm  ns  tardes  c  noites  dos  dias  declarador, 

se  comine ttcrain  a8  maiores  jirofsuiaçucs,  c  muito  principalmente  na  capcila  do  Santíssimo  Ka* 

eramcnto,  qiio  ^  fronteira  a  outra  onde  cm  quinta  feira  de  endoencas  se  faz  o  sagrado  deposito 

,  do  mc6*mo  Santienimo  Sacramento,  na  quni  entraram  muitos  estudantes,  que  coro  a  maior  dcs- 

i  I  cnvoltura  c  escândalo  estavam  atirando  com  amêndoas  aos  peitos  de  umas  mulberea  prostitu- 

,  tas,  até  que  estas  tombem  entraram  para  dentro,  c  ]M)ndo  as  ca|Mis  c  mantilhas  que  levavam  do 

supcdaneo  do  altar,  c  em  cima  d  esto  e  da  credencia  juntamente  com  as  capas  das  batinas  dos 

estudantes,  dos  qnaes  um  estava  em  mangas  de  camisa,  e  cntSo  ahi  com  a  maior  irrcvercn- 

cia  e  iudeccucia  se  deitsiram,  estando  encobertos  com  as  cortinas  que  d*cs8c  dia  cstao  cor* 

ridas. 

•Como  de  vista  e  facto  próprio  com  clle  acontecido,  jura  o  j>adrc  tbesoureiro  da  sé,  teste- 
mnnlia  n.*  O  do  primeiro  summario,  quando  cm  a  tarde  de  quinta  feira  santa  entrou  na  dita 
,  i  eapella,  e  viu  aqncllc  ajuntamento  ao  clarão  das  luzes  do  tbrono  (que  estava  fronteiro),  tendo 

primeiro  corrido  e  aberto  uma  das  cortinas  da  dita  eapella,  c  o  mesmo  assim  o  aílirmam  as 
'   \  testemunhas  n.^  1  e  3  do  segundo  summario.  £  por(|ue  a  todos  causasse  escândalo  similhantet 

'    \  posições  c  factos,  veiu  o  meirinho  da  conservatória  com  os  verdiaes  para  expulsar  d*aqocIlo 


■I 


'    i 


logar  08  ímpios  malvados,  o  que  logo  nAo  conscf^niram  por  opposiçilo  d*elles;  porém  vindo  o 
auxilio  dos  soldados  do  caçadores  furam  obrigados  a  sair,  sendo  u*esta  occasiio  que  entre  os 
outros  estudantes  foi  visto  o  cimhecido  o  réu,  que  entUo  frequentava  o  primeiro  anuo  jurídico. 


ser  nm  d*aquc]Ie8  perversos  que  conjunctnmcute  praticou  tio  detestáveis  irrevcrcncxas  e  sa 


u.*  12  do  segundo  summario. 
*  «Sendo  proximamente  interrogado  o  réu  sobre  estes  abomináveis  factos,  responde  que  na 

\  tarde  e  noite  do  dia  quinta  feira  santa  nio  fora  &  sé,  porque  em  t(»do  g^%q  tempo  estivera  om 

\  casa  de  uns  brazilcirog  a  jogar  o  vcdt^iretc.  Esta  coarctada,  na  conformidade  da  ordenação 

'  (ainda  que  estivesse  provada),  nSo  excluía  a  possibilidade  da  commíssílo  do  delicto;^  o  mesmo 

conceito  merece  a  sua  allegaçSo,  postii  que  Am  dada  nas  dismisíçocs  geraes  do  direito  civil  e 
pátrio,  porque  cila  eomtudo  nílo  acstroe  a  prova  resultante  dos  summarios  vistos  e  combina* 
dos  os  depoimentos  das  testemunhas  que  fazem  culpa  ao  réu  como  soeio  da  nefanda  associa- 
çáo  colligada  a  ultrajar  a  inagcstado  divina  e  o  seu  santo  culto.  Crime  abominável,  porque» 
atacando  e  insultando  a  sociedade  christS  no  que  cila  tem  mais  respeitável,  o  seu jierpctrador 
mostra  bem  quo  nada  respeitará  e  que  até  ousará  violar  todas  as  leis,  pois  que  foi  capas  de 
desprezar  o  objecto  da  sua  maior  veneraç2o  com  geral  escândalo  doeste  reino,  e  no  qnal  orén 
se  achava  benignamente  acolhido  o  proteaido  debaixo  das  leis  da  hospitalidade. 

«Portanto  condemnam  o  réu  Edmundo  Potcnciano  Bonhommo  a  que  seja  acoutado  pelas 
,  ruas  puhlicas  d*esta  cidade,  e  que  depois  vá  degredado  por  dcs  ânuos  |mra  Xagola,  em  50||000 

réis  para  as  despesas  da  relação  o  nas  custas. 

•Lisboa,  11  de  dcsembro  do  18210.=  Cosfro  «Baròosa  »  CSai:f»ctro  Yitirú^DvafitmtMom^ 
ieiro^lHitío  CoMo,» 


w 

^4 


104 

11  est  encore  &  rcniarquor  quo  Bonliomino  n'éUut  pai  un  jeune  bomino  igno- 
mot  et  sana  expórichee.  II  avait  trentc  dcux  ans,  avait  beaueoup  voyagé|  et  qaoi- 
que  BCB  compagQons  et  bcs  eompHces  daiis  Tacte  hontcux  fusscnt  beaucoup  plus 
jeiuies  quo  lui  et  tous  natifs  du  rortugali  la  procédure  íut  instruite  contre  eux  ei 
ils  furent  punU  de  la  mêiue  manièrc.  11  était  cn  cffct  nécessairo  de  iérir  pour 
Texemplc.  Lcs  étudiants  do  Coimbre  avaient  prís  part  avec  beaucoup  do  cbalenr 
dau8  plusieurs  deB  demières  scènoB  turbulentcB  et  révolntiounaires.  L'année  pre- 
cedente mÊmOi  quclques  uns  d'entre  eux  avatcnt  tendu  deg  emb&cheB  à  deux  de 
IcurB  professeurBy  lor8QU*il8  aUaicnt  présenter  uno  addresBe  au  roi  k  Lisbonne  et 
les  avaient  assassines.  De  laisser  une  telle  offense  impunie^  aurait  fait  commettre 
de  nouveaux  crimes.  Uunivcrsité  était  donc  ténue  de  poursuivre  un  délit  si  hon- 
teux  et  si  atroco,  comuiis  par  ses  propres  membros;  délit  auauel  on  peut  à  peíne 
comparcr  aucun  dos  exces  de  la  premicre  révolution  française.  II  mut  aussi  se 
souYonir  que  la  iiflgcUation  qui  fonuait  une  partie  de  sa  punition,  n^est  pas  pa- 
reillo  cn  Portugal  à  ce  que  nous  avons  ordinairement  vu  dans  nos  casemos.  Qn 
fait  marcher  lo  prisonnier  lo  dos  nu,  Toificier  qui  est  cbargé  de  rexécution  lit  son 
arrêty  çt  lo  bourreau  lui  donne  quclques  coups  de  courroi^.  On  observe  la  même 
formalité  dans  Tunc  dcs  places  publiques  et  ii  la  rentréo  du  coupablo  dans  la  pri- 
Fon;  mais  cctto  punition  ne  saurait  blesser  lo  corps.  11  est  vrai  qu^elle  est  infa- 
mante; on  en  peut  dirc  autant  du  crime  pour  lequel  elle  fut  iniligée  cn  cettc 
occasion. 

Quant  à  Claudo  Sauvinet.  d'aprcs  los  dépositions  dos  témoins  qui  parurcnt, 
il  paraSt  que  quclques  agents  de  la  révolution  avaient  coutumc  de  s*a&sembler  dans 
un  cabaret  temi  par  lui ;  qu'on  condui»ut  chez  lui  les  soldats  qui  s*étaient  ranges 
Eous  ses  drapeaux,  et  qu'on  leur  j  donnait  gratuitement  de  la  bicre  et  des  bis- 
cuits;  que  de  la  on  les  conduisait  à  une  autre  maii^on  ou  les  révolutionnaires  te- 
naicnt  leurs  assemblécs  et  oii  on  leur  apportait  de  la  bicre  et  dcs  liiscuits  du 
memc  cabaret.  Lorsqu*il  fut  interrogo,  il  avoua  que  son  propre  commis  lui  avait, 
dcux  fois  consoiilé  de  s^évader,  et  il  avait  été  découvcrt  dans  le  toit  d'un  grenier. 
Pour  cetto  oíTense  il  fut  condamné  &  ctro  dé^tortéo  pour  Tespace  de  dix  ans,  et 
sopt  boutefcux  de  la  révolution  pnijcctéo  furent  mis  a  mort  '• 

11  fut  clairemcnt  prouve  devant  la  commission  que  le  plan  des  conspirateurs 
de  février  demier  était  de  causer  du  trouble  et  du  mécontcntcment  dans  le  pajB, 
ainsi  que  d'excitcr  lcs  liabitants  paisiblcs  à  dcs  actes  de  tumulto  et  do  violence, 
ce  qui  seul  constituo  un  crime  aux  yeux  de  la  loi.  Pour  parvenir  à  leur  fin,  lee 
clieí»  de  la  consniration-  répandircnt  dcs  calomnies  pcrfidcs  et  atroces  contre  le 
gouvcmement  étaoli  et  íircnt  courir  lcs  bruits  lcs  plus  alarmants.  Lcs  sergents  et 
les  simples  soldats  de  plusieurs  régimcnts  furent  gagnés  à  force  d*argent,  et  on 
leur  enjoignit  de  faire  dcs  prosélytcs  parmi  leurs  camarades,  Tintention  étant 
d*aidcr  lcs  mouvemcnts  révolutionnaires  par  la  plus  grande  force  armée  possible, 
Les  príncipaux  agents  distribuaiont  à  ceux  qui  avaient  été  enroles  des  liqueun 
et  de  Targcnt,  et  louaicnt  dcs  maisons  qui  leur  ecrvaient  de  rendes-vous,  et  oíi 
on  les  instruis«'iit  de  tous  lcs  mvsteres  du  complot.  On  lcs  assura  aussi  qu'il  ar- 
rivait  des  escadres  de  Terceira  à  leur  secours,  et  qu'on  les  attcndait  de  jour  cn  jour 
à  la  cdte;  qu*un  cmprunt  avait  été  obtcnu  en  Anglcterre  pour  payer  tous  les  (rais; 
u'à  Lisbonne  plusieurs  régimcnts  B'étaicnt  déjà  joints  à  leur  parti ';  que  le  pnget 
té  appuyé  de  perspnncs  qui  jouissaient  d*une  grande  considération  dans  la  capitale, 
et  qu  eniin  tous  ceux  qui  B'enrulcraient  de  suite  scraicnt  avances  et  amplement 

f)ourvuB  de  tout  ce  qu'il  leur  fallait.  En  efTct  tout  était  concerte  pour  faire  réussir 
e  projet  de  révolution.  Le  signal  même  en  fut  donné,  commc  on  s'en  souvient, 
dans  plusieurs  parties  de  la  ville,  au  moycn  de  fusées,  lo  matin  du  8,  jour  oik  la 
plupart  des  condamnés  furent  pris  en  flagrant  délit, 

On  pourrait  répondre  que  la  pcine  portée  contre  les  deux  français  mentionnés 
ci-dessus  était  trop  sévòre  et  dcsproportionnée  à  Tinjure  iaite  à  la  société.  On  ne 
peut  en  venir  k  cetto  conclusion  sans  une  connaissance  parfaite  de  toutes  les  cir- 
constances  et  do  tous  lcs  faits.  Les  délits  qu'on  leur  impute  sont  différents  quant 
à  leur  nature  relativo ;  roais  on  no  peut  disconvenir  qu'ijs  étaient  tous  deux  atro* 

>  Vide  a  parte  respectiva  da  scatenfa  aa  pag.  148  d*este  tono. 


i 


ces*  Un  de  ccs  accusés  fiit  puni  avec  raiaon  plus  sévcromeiíi  qne  Tautre,  et  oe* 
pcndant  iU  furcnt  traités^Iun  et  Tautre,  avec  plus  do  douceur  que  les  natifii* 
Dans  Icfl  deux  ca8  les  prcuvca  vtaicnt  trop  convaincantes  poitr  qa'oii  pAt  élevcr 
lo  moindre  doute  sur  Ica  faiU.  Quiuit  au  fsacrilégcy  on  trouve  dans.  rhistoire  peu 
d^exeinplee  d*une  diipravation  nuast  revoltante;  et  qiiant  A  la  conspiration,  elle 
avait  cté  évidemmcnt  tramce  dana  la  vue  de  renvcner  le  gouvemement,  de 
détroner  et  d*assassincr  le  roi,  et  d'introduire  dana  Tétat  un  houvel  ordre  de 
choscs. 

Rion  ne  peut  uiieux  mcttre  les  dcsseíns  dcs  conjures  dana  leur  vrai  jour,  que 
de  se  rappelcr  Ia  naturc  de  leurs  plana  qui  fut  prouvóe  par  le  tvmoignage  una- 
nime dea  partica  impliquéca ;  on  pcut  mcme  ae  souvenir  que  Ica  partisana  do  la 
révolution  à  Londrca  se  flattaient  que  le  projet  róuaairait  longtempa  avant  qu'il 
éclaUit.  Lca  avcnturiers  portugaia  ótaient  en  elfet  ai  remuanta  que  loa  plua  grands 
reverá  ne  pouvaient  rífprinier  leur  ambitíun.  lia  étaient  k  peine  fniatréa  dana  un 
coniploty  qu'il8  cn  tiurdtaaaient  un  autre.  Lea  cnnemia  déclaréa  de  la  tranquillité 
nationale  pourauivaient  sana  rclílcho  leurs  plana  dcatnictcuray  et  Tcaprit  d'innova- 
tion,  aerépandant  avec  une  rapiditc  dóaolante  dana  lea  antrca  partica  de  rEurope, 
rcndait  cffrayant  en  Portugal  rexoniplc  alarmnnt  d*un  lieureqx  aoulcvcraent. 

Lc3  conjurca  avaicnt  adopte  Ic  «ystêinc  le  plus  dangcreux  pour  toutea  lea 
institutions  aociales  qu^unc  ninlicc  inginicuse  nit  jamais  invente,  lia  mettaient  lea 
troupcs  daus  leur  intiTêt  h  prix  d^nrçont,  et  en  rópandant  dana  Icura  esprita 
le  venin  de  leura  pemicieusea  doctrinca.  lia  introduii^aient  panni  lea  aoldata  Tin* 
aubordTmation^  en  leur  inculquant  lea  príncipes  lea  plua  dangerenx,  et  en  leur  en* 
joignant  de  lea  conimuníquer  á  lenra  cainaradea  avec  circonspection.  Dana  leura 
retraitea  aecrèteS)  le  roi  et  le  gouvernement  étaient  lea  aujets  de  loura  propoa 
injurieux,  et  on  leur  y  prodiguait  lea  epitliètea  lea  pina  grossièrea  que  puiaae  aug- 
gérer  Tcsprit  de  parti.  On  y  inventaient  lea  fauaaetéa  les  plua  noirea,  et  chaque 
óvcnement  était  dcnaturi  par  toutea  lea  pasi»iona  monatrueuaea  qui  peuvent  cor- 
romprc  et  dégrader  lo  cosur  liuniain. 

£t  quel  ctait  r(»bjet  de  cette  révolution  ainsi  que  de  ceUea  qui  Tont  précé- 
dée  ?  C  était  manifestement,  comme  noua  Tavona  dit  ci-desaua^  de  détroner  et 
d^assaaaincr  le  roi,  afin  que  lea  conspirateura  puaacnt  établir  un  gouvernement  à 
leur  volonté.  Dcvait-on  tolérer  ce  qui  était  d'an  si  dangcreux  exemple?  Si  on 
Tefit  tolere  et  que  lea  coupablea  cusacnt  été  é][iargnéay  on  en  aurait  conclu  quo 
le  bras  de  la  justice  était  trop  faiblc  pour  écarter  le  danger  que  menaçait  Tétat. 
Li'unanimité  dea  classes  supéríeures  qui  étaient  accondéea  de  la  aaine  portion  da 
peuplc :  leur  bon  aens  et  la  droiture  de  leura  intentions  jointe  a  la  fidélité  dea 
troupcs,  avaicnt  jusqu*aIor8  lieurcusement  fait  avorter  tona  lea  projeta  da  même 
parti  et  aoutcnu  la  c«auae  de  la  légitiniité  centre  tant  d*attaquea  hardiea  et  aatu- 
cieuaca.  Les  íidèlea  portu£;aia  étiient  ainsi  engagéa  dana  une  quèrelle  oíi  il  a'agia- 
aait  de  tout  ce  que  lca  nommea  ont  de  plua  clier.  En  un  mot,  le  moment  était 
arrivé  ou  lea  conspirateurs  attcndaicnt  raccomplissement  de  leura  vcsux  j  la  mine 
allait  aauter. 

£tait'cc  le  moment  d'agir  avec  douceur,  alora  qu'il  était  dair  que  lea  factieux 
8'étaicnt  trop  avancéa  pour  pouvoir  ctrc  arrôtéa  par  dea  craíntes  imaginairea?  Si 
le  roi  e&t  pardonné  lea  crímca  dont  noua  avona  íait  mention  ci-deaaus,  un  tel  évi- 
nement  aurait  été  aana  exemple  dana  rbiatoire.  La  bicnséance  et  la  sftreté  du 
royaume  ne  permettaient  paa  qu'il  aouffrit  de  tellea  inaultea  de  la  part  d*bommGt 
dont  il  pouvait  noter  d*infamie  lca  chefa  comme  rebellea  et  coupablea  d*ayoir 
tâchó  de  ruiner  aa  réputation.  D'ailleur8  aon  trone  et  aa  vie  étaient  en  danger. 
On  devait  lui  porter  le  premier  coup.  Le  cliovalier  Matbieu  Halesi  on  de  eeux 
qui  ont  fait  le  plua  d'honneur  à  la  judicature^anglaiae,  prétend  que  «quand  let 
aélita  deviennent  énormea,  frequenta  et  dangcreux  à  un  royaume  ou  à  un  état; 
deatructifa  ou  oxtrêmement  pemicicux  à  la  aociété  civilc,  au  point  de  mettre  le 
royaume  ou  aea  habitanta  cn  danger,  il  eat  nécesaaire  de  renforccr  la  loi  par  dea 
punitiona  aévòrca,  et  même  par  la  peine  de  roort,  dans  doa  caa  oh  lo  délit,  con* 
aidéró  iaolément,  méritc  uno  peine  plua  légere ;  lca  legialateura  décidant  dans  leur 
aagcaae  quela  aont  coa  caat* 


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160 

Si  ce  princiue  cst  sanctionné  clioz  nous,  pourqiioi  los  portugai»  ne  rintrodui- 
raiont-ils  pas  ciiez  cux  ?  N'ont-il8  pns  Ic  mCmo  droit  cradoiiter  Icb  mesures  qai 
pcttvcnt  seulcs  Ics  roettrc  cn  sfiretó?  Dos  horarocs  pcrdus  de  répufation  avaient 
profiti  ehcz  eux  de  tontos  los  occasions  qni  pouvaient  se  présenter  d^insulter  ce 
qui  était  Tobjct  de  leiír  vénénition,  et  avaieot  eu  recours  aux  saeríléges  et  aux 
profanatlons,  tant  poiír  se  jeuer  de  Ia'  religioDi  que  pour  mettre  à  exécution  leun 
prajets  politiques,  lis  avaient  semó  dos  doctrínes  dont  lo  but  était  de  renverser 
rorclre  établí,  et  dcpuis  longtemps  Io  gouvcrDement  s'occupait  sans  cesse  de  faire 
écliouer  les  entrepríses  dos  trattrcs  qui  sont  dans  rintéríear,  et  de  rcsister  aux 
attaqucs  ouvcrtes  de  ceux  de  ses  cnnemis  qui  sont  cbez  Fétrançer.  Dcs  crimes 
de  Ia  plus  grande  atrocité  se  commettaicnt  sans  cesse ;  Tcsprit  de  révolntion  se 
rópandnit;  si  on  n'y  efit  prís  garde,  il  aurait  contínuo  à  étcndre  son  influenee 
pcmicieusc  dans  tout  lo  pays;  il  ctait  dono  nóccssaire  que  le  gonvemement 
B^oppos^ílt  h  son  progrès  destructeur.  Cétait  le  seuI  moyen  qui  restat  de  prevenir 
Forage  qui  allait  fondre  sur  Tétat.  Le  penple  qui  combat  iM)ur  Thonnenri  rindo* 

1>endance  et  los  lois,  rcmplit  un  dcvoir  sacro.  Dnns  tous  los  dómclcs  qui  ont  eu 
icu  cnsuitOi  les  fidclcs  portugnis  ont  rcmportó  de  nouveaux  tríoniplies;  mais  si  le 
gouvememcnt  efit  manque  de  sccondcr  Icurs  efforts,  comnient  poumiit-on  8'atten- 
drc  qu'i!s  dcmcurasscnt  attacliis  k  la  bonuo  cause?  L'indignation  publique  s'ctait 
dans  le  moment  prononcíe  trop  fortcment  pour  qu'on  n'y  eút  pas  ígaiíl.  La  ró- 
pc-tltion  de  tnut  d^insultes  et  do  tant  d'outragc8,  avait  irrito  tous  les  ordres  do 
Tctat.  11  n'y  avait  pas  un  seul  ca:ur  qui  n'on  cut  du  ressentimento  pas  une  seule 
voix  qui  110  80  joignit  au  cri  general.  Le  roi  et  ses  ministres  se  trouvaient  ainsi 
dans  uno  situation  tròs-ombarrassante,  et  ils  n^liésitiTcnt  pas  a  agir  d^une  ma- 
nière  conformo  h  Icur  dcvoir.  II  y  a  dcs  cas  auxquels  la  loi  nc  pcut  s^appliquer, 
si  on  la  prend  au  picd  de  la  lettro,  mais  dnns  ceux  dont  nous  avons  parle,  la  1<m 
portugaiso  cst  clnii-e  et  decisivo.  On  jugea  dono  à  pfopos  de  punir  les  coupables 
avoc  tonto  la  sóvórité  que  pcnnct  le  c<>do  criminei,  et  les  punitions  tombòrcnt 
égalemcnt  sur  les  natifs.  Pour  montrcr  que  cctte  rigiiour  ótait  juste,  il  suffirait 
do  prouver  quV*llc  ctait  autorii^éo  par  la  loi  et  indispensable. 

On  a  trouvó  à  rediro  cpie  la  procódure  oimtro  Claude  Sauvinet  efit  vté  instruito 
dcvant  uno  commission  spócialc.  Le  premier  actc  de  mr.  Cassas,  dont  le  goaver- 
nenient  portugais  ait  eu  sujet  de  se  plaindrOi  out  liou  le  11  fcvrícri  c'est-i-dire 
trois  jours  apros  que  le  projet  do  rôvolution  dont  nous  avons  parlo  ci-dessos  e6t 
cdiouó.  II  prósenta  alors  imo  protcstation  rcmplie  d*accusatíons  contre  la  nomi- 
nation  et  la  coinpctcneo  do  la  commission  kaute  et  oxtraordinairc,  autorisce  & 
instruire  les  proccs  qui  ótaicnt  los  suites  de  cot  cvénomont.  Outro  qu^il  B'ingéni 
mal  ai  propôs  de  ce  qui  ne  le  rcganlait  }>as,  lo  langngo  qu'il  tint  à  eette  occasioii 
était  insultant  au  dçmicr  point  et  plein  do  nienacos.  Son  but  était  sans  doute  de 
sauvor  quolqucs  français,  qu*il  s'attendait  h  voir  impliques  dans  le  complot  révo- 
lutionnaire,  du  cliAtiment  qui  los  attondait,  8'ils  étaient  convaincus  d'y  avoir  pris 

{>art ;  mais  Ia  dúclaration  cmportée  et  téincraii*o  qu'il  fit,  sufiisait  pour  eíTacer  tous 
os  sentiments  do  rcspect  et  de  bon  accord,  qui  avaient  jusqu'alors  subsiste  entre 
les  deux  nations. 

Quoi!  est-ce  uno  nouveauté  pour  les  nations  de  TEurope,  aue  le  procis  de 

Juelqucs  coupables  mis  tout-à-coup  on  prison  par  un  cvóncmcnt  mattenda?  Nous 
u  moinS|  nous  n'avons  pn  oublier  qu'a  une  époque  peu  éloignée,  en  1820,  il  y 
cut  une  commission  spéciale  h  Stirling,  h  Glasgow,  à  Dumbarton,  à  Paisloy  et  i 
Ayr  pour  faire  le  proccs  à  des  personncs  accusées  de  haute  traliison,  et  que  dans 
les  quatro  comtés  on  trouva  qn  il  y  avait  matiòre  d*accusation  contre  quatre-vingt 
dix-nuit  personneS|  dont  cinquante  deux,  aui,  comme  il  íut  prouve,  avaient  été  les 
cbofs  et  les  instigateurs  de  la  populace  aóçue,  manqnèrent  de  oompamítre.  Lu 

Slupart  d'entre  eux  s*étaient  refugies  dans  dos  pays  étrangers,  et  le  jugo  avoeat 
éelara  que  si  leur  attcnte  était,  que  quand  les  travaux  do  la  commission  seraient 
termines,  on  leur  permettrait  do  retoumer  aux  lieux  ou  ils  avaient  demeuró,  ils 
se  trompaient  grossil^roment;  car  il  serait  do  son  devoir  do  rapporter  Taffiuro  à 
la  cour  du  justicicr,  eommo  Vj  autorisait  la  loi,  et  de  faire  portcr  la  scntc^ico  do 
proscription  contre  ceux  qui  avaient  manque  de  comparaftre,  ce  qui  équivuut  à 


dr( 


167 

un  arrut  de  coadAmnationt.  Lo  nombro  do  oeux  qui  furont  oondamnés  á  lapeino 
eapitalo  à  Ia  suito  do  leur  oonvictioDy  00  moata  à  vingt-quain^^  et  Tarret  porta 
<qu'iU  •eraient  tratnés  Bur  dos  claies  ju<»qu*aa  Iteu  do  roxécutioDi  qa*il8  y  Boraiont 
ponduB  par  lo  cou  jusq'à  co  qiriU  fusBont  mort»,  et  qn'en8uite  lourg  têtes  aoráient 
tranc-hées.  et  loura  corps  cuapés  en  quatro  •• 

U  fíitausst  déclarú  par  los  jugos  que  la  conspiration  qui  menaçait  la  tranquil* 
lité  de  I^cosBO  titait  lo  risultat  d'unions  et  d*a8sociation3  secretos,  formécs  oans 
los  districts  manuracturiera,  sous  pretexto  d'obtOQÍr  uuo  reforme  et  un  remedo  aux 
abus,  mais  en  effet  pour  détmiro  la  formo  ot  Ia  constitution  du  gouvemement  éta- 
bli  par  la  loU.  Apràs  avoir  avorti  los  habitanta  de  tous  les  rangs  d^observor  los 
dimarclios  dos  conspirateursy  Io  jugo  continua  à  parler  en  cos  termos: dl  no  faut 
usor  d'aucun  múnagomont,  lorsqu^il  8'agit  de  réprimer  cos  troublcs,  et  Burtout  je 
vouB  recommandc  à  tous  en  general  et  t\  chacun  en  particulior,  de  faire  tous  vos 
cfibrts  pour  euípccbor  la  diBscmination  d*ouvrages  séditieux  et  irréligieux  qui  souil- 
Icnt  depuis  si  longtemps  co  district,  jo  puis  momo  dire,  tout  lo  royaume ;  publi- 
cations,  qui  en  attaquant  la  morale  et  mettant,  je  ontis,  en  décrl  les  lois  divines 
et  humainos,  mòncnt  nócossairemcnt  et  inévitablemcnt  à  la  revolte  et  à  tous  les 
crimes  punissablcs  par  la  loii* 

Lo  but  dos  conspiratcurs  ccossais  ctait  manifcstemcnt  de  rcnvorser  lo  gouver» 
ncment  i^tabli  et  d'ass«as8Íncr  lo  roi ;  il  en  ctait  sans.  douto  de  memo  en  Portugal. 
Fõster,  Ia  meilleure  autoritc  qu'on  puissc  citer  a  co  sujet,  dit  que  cia  loi  porte  à 
la  sôreté  du  roi  un  intérõt  qui  va  jusqu'ii  la  jalousie.  EUc  considero  à  cot  égard 
Ia  pcnsce  commo  étant  aussi  criminellc  que  Tacto  mGme,  du  monicot  qu'il  paraít 

Iu'on  a  pris  des  mesures  pour  Ia  rcaliser*.  Le  plan  adopte  à  Lisbonno  pour  ren- 
-o  cefficaccs  les  mesures  qu^on-avait  priscs»,  fut  de  gagner  les  scrgents  et  les 
simples  soldais  do  plusicurs  rúgimonts,  en  leur  donnant  do  Targent  et  de  la  bois» 
son,  do  les  conduiro  cnsuite  à  ccrtains  rondez-vous  pour  les  mettro  dans  lo  bo- 
crcty  do  leur  cxpliqucr  la  naturo  et  Tobjet  de  la  conspiration,  ot  de  leur  ensei- 
gner  Ics  roles  qu'ils  devaicnt  prcndre  pour  la  faire  réussir.  Tout  cela  fut  prouve 
pas  des  témoignages  irrócusables,  et  mr.  Sauvinet  convaincu  d*avoir  pris  part  à 
jcob  complots. 

Commo  c'cst  un  crime  do  liauto  traliison  en  Ângleterro  et  dans  tous  les  pavs 
civilisés,  de  ccauser  et  d*imaginer  la  mort  du  roi»,  il  s^ensuit  que  tout  acto  publio 
que  indique  cctto  intention,  quelqu'éloigné8  qu'en  soient  los  eitets,  suffit  pour  ren- 
drc  Io  coupable  responsableà  la  loi.  £n  Anglcterre  il  a  toujours  suflít  «de  prou* 
ver  rintention  do  uaute  trabison»,  parco  qu'il  cst  évident  que  los  actos  publics 
pcuvent  varier  à  proportion  de  radresse  des  coupables,  et  doivent  certainement 
varicr  sclon  la  naturo  do  cbaque  complot  et  de  cliaquo  conspiration  dont  ils  sont 
Io  résultat.  Ccst  évidemment  un  crime  do  haute  trahison  de  délibérer  et  do  pren« 
dre  des  mcBuroa  pour  causcr  uno  insurrcction,  si  on  lo  fait  en  opposition  à  Tau* 
torité  royale,  ou  pour  obligor  le  roi  k  cbanger  ses  mesures,  h  renvover  ses  con- 
Boillen,  à  acquiescer  aux  demandes  qu*on  peut  lui  faire  d'une  reformo,  ou  en 
general  à  le  forccr,  ou  à  rempôcker  d*adopter  aucune  mesure  qu*il  a  lo  droit 
d'adoptor  ou  do  rejetor.  Hale  a  fait  cettc  remarque  judiciousc,  «qu*on  doit  natu- 
rellement  et  nécessairemcnt  conclure  que  celui  qui  tllclio  de  soumottrO|  ou  do  yain* 
cro  le  roi,  no  pcut  qu*avoir  Tintention  de  lo  mettro  à  morta. 

Dans  les  cas  memo  ou  Tinsurrection  n'a  pas  iclaté,  on  rcgarde  commo  un  acto 

Sublic  qui  prouve  que  rétendard  a  été  leve,  celui  do  gagner  dos  partisans  par 
08  recompenses,  des  menacos,  dos  promcssos,  ou  quciquo  moyon  comminatoiro 
que  co  Boit.  On  range  dans  la  mCme  classe  1  elargissemont  des  prisonniers.  En  ma« 
tière  do  lèse-majesté  encoro,  il  nV  a  point  d^aecossoircs.  Tous  ceux  qui  ont  eu 
part  k  la  trahison,  soit  de  bonne  neure,  soi  tard ;  soit  commo  chefB,  Boit  comme 
do  Bimples  individus;  ccux  qui  ont  agi  dans.  tout  le  cours  do  Ia  conspiration,  ot 
cpux  qui  n'ont  agi  qu*cn  cortainôs  oc^sions,  sont  coupablos  do  lèse-majostói 
pourvu  qup  ce  que  cos  domicrB  entreprennent  att  absolument  jrapport  à  Taccom* 
plissomont  de  1  objet  que  los  autroB  conspirateurB  ont  en  vue.  En  Anglcterre,  il 
cst  enjoint  en  outro  par  la  loi  aue  nul  homme  no  Boit  poursuivi  en  justice,  k  moina 
quo  co  noBoit  sur  lo  aorment  do  doux  témoins.  II  paratt  qu'il  on  ost  de  mfimo  on 


V..—     .'    •     •'  •  •*—*    :  i-.J-.-v   -   -   ,-«.«ii,i«.  * — V     -'— *-^'—  "^   -».  *-^-^l-k*---A''-«   .-        5^   «-   •         -*• 


•\ 


m 


168 

Portugal,  puisquc  d^npròt  nn  oxAmcn  de  Ia  procéduro  dont  il  «'agít  íci,  attcan 
occusé  110  fitt  condamné  on  vcrtu  da  pouvoir  de  la  domière  hante  commiMion  aana 
lo  tómoignage  de  dcux  pcrsonnes  au  moina. 

A  régard  d'autre8  dclitSi  la  complicité  cst  selon  nos  lois  une  prenve  valable 
contro  raccusé.  Blackstone  prétend  que  «celui  qui  engage,  force,  ou  ordonne  à 
un  autre  de  coinroettre  un  crime  est  complico  avant le  faitt.  M.  le  jnge  Park, 
en  B'adres8ant  au  grand  jury  à  la  cloture  des  procódurcs  de  la  commÍB8Íon  spé- 
cialc^  étíiblie  pour  juger  les  déliU  commis  pendant  les  dcmicrs  troubles  qui  eu- 
rcnt  lieu  dans  Ic  comtó  de  Berks,  rcmartpia  que  fdans  cea  Bcènea  tumultueuset, 
la  violenco  et  le  brigandage  avaicnt  été  portes  &  un  tel  excès,  la  tranquillité  dea 
Iiabitanta  paisibles  et  induatrieux  troubico  d'une  maníère  ai  alarmante,  que  c'ctait 
lo  dovoir  du  gouvemement  de  a^opposcr  au  torrent.  cOn  ne  doit  soufGrir  (dit-il), 
on  ne  doit  pcnncttre  dans  aucun  paya  qui  cst  gouvemé  par  dea  loia,  qu*une  as- 
semblce  illcgnle  et  tumultueusc  declare  à  un  homme  qui  se  conduit  paisiblement, 
comment  il  doit  cultivcr  sa  torre  ou  géror  son  bien,  tant  qu'il  ne  contrcvicnt  ni 
au  droit  coutumier  ni  aux  lois  parlnmcntaires.  Avant  que  aaclicvcr  mon  diitcoura 
sur  la  poiue  capitale  (ajouta-t-il),  je  dceirc  faire  niention  d'un  sujet  qui  est  de  la 

tiliis  grande  iniportance  pour  tous  ceux  ({ui  prcnnent  part  h  ces  actos  de  violencc. 
1  y  cn  a  beaucoup  qu!  croiont  qu'il  n'y  a  que  celui  qui  met  Io  fcu  íi  une  mai- 
8on,  ou  à  une  nicule  de  foin,  qui  puis.^c  ctro  puni  de  mort;  et  que  ceux  qui  £0 
trouvent  aupròs  aidant  et  encourngeant  les  mulfaiteurs  et  leur  donuant  des  instru- 
menta, sont  bien  moins  coupables.  Que  cos  mallicureux  donc  ne  se  fassent  paa 
illusion  au  point  de  courir  íi  leur  perto.  Je  leur  declare  qu'ils  sont  parties  prínci- . 
pales  au  second  degrí*,  et  sujets  à  la  memo  punition  que  ceux  qui  allument  le  flam- 
Deau  et  par  les  mains  desquels  le  mal  est  immódiatemcnt  commia.  Ces  demiera 
sont  parties  principalcs  au  premier  degré». 

Si  Ton  fait  attention  à  tout  ce  qui  B'est  passe  dans  cette  affaire,  on  verra  que 
le  crime  de  liaute  trahison  fut  commis  même  avant  la  rencontre  qui  eut  lieu  le 
matin  du  8,  entre  les  troupes  du  roi  et  les  conspirateurs,  lorsque  cenx-ci  furent 
surpris  et  beaucoup  d*entre  eux  faits  prisonniers,  les  uns  aprcs  les  autrcs.  Plusieurs 
des  prineipaux  furent  trouvcs  armes  et  equipes;  quelques  uns  avaient  Tuniforme 
d'un  corps  de  volontaires  qui  fut  supprimé,  il  y  a  quelques  années,  et  qu'il  entrait 
dans  leur  jAan  de  remcttre  sur  pied.  Le  soir  prúcédcnt,  cliucun  des  compliccs  qui 
étaicnt  en  activité  avait  re(u  une  pièce  d'or  ue  la  valeur  de  3:7õO  réis,  et  on  leur 
avait  dit  à  tous  que  le  sigual  d*une  insurrection  gcn^rale,  le  leudcraain  matin,  se- 
rait  une  fusce  lachée  prós  des  casernes,  et  qu'un  grand  nombre  de  soldats  pren- 
.  draicnt  *les  armes  comme  on  en  était  convenu.  On  leur  enjoignit  aussi  de  répandro 
le  bniit  quo  les  escadrons  qui  venaient  à  leur  secours,  étaicnt  commandés  par  lea 
généraux  Stubbs,  Villa  Flor  et  Saldanha,  bien  connus  dos  soldats  et  qu'ils  ame- 
naient  avec  eux  un  corps  nombreux  do  suisscs;  on  leur  dit  aussi  oue  le  projet 
était  appuyé  par  des  pcrsonnes  de  la  plus  baute  considératiun  en  Angleterre  et  en 
France  et  approuvé  de  rempereur  du  Brésil.  Ou  trouva  aussi  chez  plusieurs  dea 
chefe  dea  papiers  scditieux,  de  diifércnts  genros,  les  uns  en  mauuscrit,  les  antrea 
imprimes  en  Angleterre.  Òn  découvrit  encore  que  rintention  des  conspirateurs, 
dos  qu'ils  se  scraient  assemblés  et  ranges  en  ordre,  était  d'ouvrir  toutes  lea  pri- 
sons  et  de  mettre  tout  à  fou  et  à  aang,  comme  ils  en  étaicnt  convenus,  avec  les 
auxiliaircs  qu'ils  auraient  ainsi  obtenus. 

Kous  avons  donni  une  relation  suecinte  du  plan  de  la  révolution  qui  devail 
éclater  à  Lisbonne  le  8  févríer  demier,  et  qui  avait  évidemmcnt  des  partisana 
ailleurs.  H  était  t&otoire  qu*on  dovait  employer  tous  lea  moyens  que  peuvent  sug- 
gérer  la  rase  et  la  violenee.  Le  complot  n*avait  dono  nas  été  forme  par  des  vaea 
particuliòres,  mais  il  avait  rapport  à  Tétat  general  au  pays,  aelon  rexolication 
Qonnée  aux  diver»  prosélvtes,  dèa  qu'on  avait  cru  pouvoir  leur  confier  Io  secret 
en  aftreté.  Cétait  par  implication  un  soulèvement,  e  est-i-dire,  un  complot  formo 
dans  la  vue  de  renveraer  lea  lois  fondamontales  du  royaume,  de  8'emparer  dea 
rénes  du  gouvernement,  et  de  se  défaire  da  souverain  aprèa  Tavoir  détruné.  De 
toutes  lea  conspirationa  qui  ont  éehoué,  il  n'y  en  eut  jamais  uno  de  plus  atroee 
et  plus  alarmante  que  ceUo-ci,  et  toua  ceux  qui  y  ouront  diroctement  part  tont 


i    ■  169 

indubitablement  snjots  aux  peines  do  Icur  crime.  Dc8  faits  et  des  árgumenU  teis 
que  coux  que  nous  avoíis  aétaillés  Bont  à  la  portée  des  molns  intelligeots ;  et  bí 
on  les  examine  comme  il  faut,  on  tronvcra  étraiige  qa'ane  réclamation  ait  pu  être 
faito  en  faveur  de  Clatide  Sauvinet,  ou  qa*un  fonctionnaire  français  ait  osé  com- 
promettre  la  réputation  de  Bon  gouverncment,  en  protestant  dana  iin  pajB  étran- 
ger  centro  Ia  nomination  et  la  compétcnce  d'une  haute  commisBion,  établie  ex* 
prcsBément  Bclon  Ics  formes  légales  pour  prendre  connaissance  des  délits  ci-desBUS 
mentionnés^  laqiielle  protestation  fut  faite  avant  même  que  la  cour  n'ouvrit  be 
Béance. 

On  ne  peut  non  plus  objectcr  à  Ia  procédure.  Lcb  Ioíb  criminelIeB  du  Portu- 
gal BOnt  bascos  sur  les  mêmes  príncipes  que  les  nõtres  et  celles  de  FrancOí  quoi- 
Íuedistinguées  par  certaincB  nuanccs  qui  ccpcndant  n'en  altèrentpas  le  fond.  En 
*ortugaly  los  examens  prcliminaires,  qu'on  appelle  en  Écosee  precognition,  sont 
Boumis  à  un  juge  supcricur  qui  decide  b'íI  y  a  matiòre  d^aecusation.  On  ne  peut 
pas  faire  d^objcctions  raisonnables  à  cettc  procédurc,  puisque  le  juge  agit  indé- 
pendamment  selon  Icb  dépositions  des  témoins,  on  nc  peut  supposer  non  plus  que 
Ic  gouvenicment  ait  d*autrc  intérct  que  celui  de  consenrcr  la  vie  et  le  bien  de  bcb 
Bujcts.  Cette  manièrc  de  proceder  nc  peut  faire  aucun  tort  à  Tindividu,  tandiB 
qu*nii  contrairc,  il  lui  cst  fort  .avantageux  que  le  procès  Boit  intente  par  un  mi- 
]]istrc  public.  Dans  les  cns  mOme  de  linutc  traliison,  ccttc  roétliode  était  suivie  en 
Écosse  jusqu'au  tcmps  de  Tuinon.  Depuis  cette  c'poq«eon  préeenle  au  grandjury 
des  actes  d^accusation  selon  Ia  coutume  anglaise.  11  faut  encore  Be  souvenir  que 
dans  le  cas  de  Sauvinct,  il  y  eut,  outre  les  preuves  accessoires,  quatro  témoiuB 
qui  díposèrent  centre  lui.  • 

II  cst  donc  difficile  de  concevoir  commcnt  Tagent  français  pouvait  régarder 
Texécution  d*une  scntcnce  Wgnle  contrc  Bonliomme  ou  Sauvinet,  tcomme  un  ou- 
trage  commis  centre  la  nation  françaisc  dans  la  pcrtfonnc  d'un  de  bcs  membres»; 
mais  quand  une  telle  dónonciation  cst  suivie  d'une  demande  cqu'on  fasse  dé- 
fensCi  Bous  les  poines  les  plus  scveres,  à  tout  ecclésiastique  de  meler  à  ses  pré- 
dications  politiques  centre  Ics  français*  et  qu'on  défend  aux  ouvrages  póriodiques 
de  publier  aucune  censure  centro  cux,  on  voit  clairement  quels  ont  été  le  ton  et 
riiumcur  avec  laquellc  Ia  correspondance  avee  le  gouvemement  portugais  fut . 
d'abord  entaniée  et  a  ^^té  ensuite  continuée.  ' 

De  telles  demandes  ne  peuvent  donc  qu'être  regardces  comme  un  insulte  do 
la  part  de  Tindividu  qui  Ics  a  faitcs,  et  il  n*y  a  aucun  état  de  la  socictc  oíi  des  ^ 
actes  si  ilHcites  puisscnt  manquer  d'cxcitcr  Tindignation,  tel  est  le  ressentiment  - 
que  cause  un  affront  priSmódité.  L'agent  français,  comme  b'í1  eút  encore  vouln 
aggraver  Tinsulte,  demanda  ensuite  a u  ministre  des  afTaires  étrangères  iraison  de 
certaines  exprcssious  offonsantos  et  dlnsinuations  injurieuscs  sur  sen  compte»,  . 
contenues  dans  Ia  note  du  dit  ministre  en  date  du  12  fcvrier,  ócrite  en  repenso   • 
à  la  protestation  de.ragcnt  français  contre  Ia  formation  de  la  commission  extraor- 
dinaire  dont  il  a  été  parle.  Et  qiiclle  était  la  Bubstanco  de  cette  noto  ?  Lo  minis- 
tre 7  tómoignait  sa  juste  surprise  de  ce  que  mr.  Cassas  lui  eút  adrcssõ  une  dép€- 
Wkc  «si  extraordin«iirc,  si  contraire  à  toute  bienséance  et  si  peu  d'accord  avec  la 
déclaration  distincte  qu'avait  fait  sa  nation  de  ne  pas  se  mêler  des  afiaires  inté- 
rieures  d'aucunc  autre  puissanee».  Le  ministre  des  afTaires  ^'trangères,  sensible 
I  à  Taifront  qu'on  faisait  au  gouvemement  d(mt  il  était  J'organe,  ainsi  qu'à  sen  roi 

!    '   *  et  à  ses  coll^^gues,  renvoya  la  dépêclio  de  lagent,  ajoutant  cqu'il  était  extraordi- 

naire  qu'un  fonctionnaire  étranger  osAt  donner  à  entendre  que  les  juges,  nommés 
membres  de  la  commission  extraordinaire  par  rautorító  du  Bouverain  d'un  paya 
qui  ne  reconnaft  pas  de  supéricur  et  tenus  de  décider  selon  les  leis  du  pays,  ae- 
raient  influencós  dans  leur  jugement  par  des  considérationa  politiques  et  des  sen- 
timents  de  haine  contre  une  autre  nation».  Le  ministre  lui  reproche  son  interven- 
tion  illicite  qui  était  d'autant  pluB  extraordinairci  qu 'aucun  français  n^avait  été 
priB  en  ilagrant  dclit  lorsque  Ia  commission  fut  nommée,  mr.  Sauvinet  n'ayant  été 
détcnn  que  postérieurement.  Le  ministro  mande  ensuite  à  mr.  Cassas  mi'il  peut 
compter  oue  «teus  les  Bujets  français  qui  n^enfreindront  pas  la  loi  du  payiy 
jouiront  d  uno  cntiure  et  parfaito  sflreté,  ainBi  que  du  juste  avantage  dê  toutei 


\ 

I 


170 

garantics».  II  njoulo  néanmoins  que  ttnr.  Cosbim  no  pcut  [ms  ignorcr  le  principo  fondé 
Bur  la  loi  naturcllo^  sclon  Icquel  on  nc  peut  8'attcndro  qu'aucua  gouvcniemeni 

f>erinette  qn'on  conspiro  pour  son  renvcrsomcnt,  sãos  employer  énergiquement 
es  moyens  quo  lui  a  donnés  la  providence  pour  8a  conservatiom. 
.  Tello  est  la  note  dont  Togent  commercial  français  demande  raison  à  un  mi- 
nistre du  Portugal,  dont  il  avait  a'2cablé  le  sodveraln  et  les  collègues  d'inTeetives 
que  la  rancune  des  discordes  civiles  a  seule  coutame  d^inspirer.  Quoi,  un  monarr 
que,  revêtu  d'une  nutorité  lég.ile,  doit-il  se  tenir  tranquille  au  milieu  d^émeutes 
popukircs  jusqu'íi  ce  que  son  trone  croule?  Ne  lui  sera-t-il  pas  peniiis  de  s'oppo- 
ser  à  la  turbulence  des  factions  et  de  contenir  ses  sujets  dans  le  devoir?  Ses  mi- 
nistres doivent-ils  Ctre  insultes,  parco  qu*ils  sont  trop  fermes  et  trop  courageux 
pour  ceder  lâchement  aux  mandats  et  aux  menaces  de  Tagent  non  autorisé  d' une 

Suissance  étrangère?  Nous  voyons  à  la  tète  des  affaires  du  Portugal  des  horomes 
'un  nom  íHustre,  d^un  grand  talcnt,  dont  Thonneur  est  intact,  qui  ont  appris  à 
leiurs  concitoyens,  par  leur  propre  exemploi  qu'un  attachemcnt  zélé  aux  lois  et 
aux  institutions  nationalcs  est  le  plus  sacrc  de  tous  les  devoirs,  ainsi  que  le  plus 
súr  moycix  de  8'attirer  du  re:>pect.  Faut-il  que  de  teis  hommes  soient  exposés  aux 
insultes  et  aux  outrages,  parce  quMls  ont  marcho  sans  broncfacr  dans  le  sen- 
tier  de  la  loyauté  et  do  Thonneur?  Tnudis  que  leur  agresscur  n'était  guidc  que 
par  la  violcnce  et  rorgucii,  ils  ont  continue  à  agir  avcc  la  niodération  et  la  cir- 
conspcction  (]ui  ont,  dcpuis  le  commcuccment  de  cctto  querelle,  caractérísc  des 
hommes  résolus  de  ne  jamais  compromettre  leur  dignitó  non  plus  que  Thonneur 
et  les  iutórcts  du  royaumé. 

L^agent  commcrffial  de  Franco  demanda  ensuite  trob8er\'ation  rigide  du  prí* 
vilége  accordé  aux  français  de  n'être  arrÊtós  qu'en  Tortu  d'un  ordre  du  juge  con- 
8er%'atcur  des  nations  privilógii^cs  qui  n*en  ont  point  un  en  propre»,  dans  le  temps 
mcme  ou  il  savait  qu'il  n*existait  pas  de  traitó  entro  la  Franco  et  Ic  Portugal,  les 
aneiens  ayant  ctc  rompus  pnr  la  guerre  qui  fut  suivie  d'une  invasion  et  n^ayant 
jamais  útc  renouvelés  dcpuis.  D*ailleur8  la  France  n'avait  point  encore  reconnu 
le  Bouvcrain  qui  étiit  sur  lo  trone,  ni  admis  les  agents  consulaires  portugais  à 
rexcrciec  de  leurs  fonctioiís.  Pour  mcttre  le  comble  à  cette  applicMion  monstrueuse 
et  revoltante,  mr.  Cassas  conclut  sa  dcpecho  par  la. demande  arbitraire  de  gros 
dédommagemcnts  pour  trois  autres  français  qui  avaient  été  arretes  à  Oporto  et 
renvoycs  du  pays  à  sa  requ^tc  et  par  son  moyen,  avant  d'etrc  examines,  cir- 
constance  sur  laquclle  on  prrtcnd  que  les  autoritcs  locales  fermcrent  les  yeux, 
afin  de  ne  pas  être  exposées  á  la  necessito  dcsagréable  de  les  poursuivre  en 
justice. 

On  ne  peut  entcndrc  sans  indignntion  les  prêtentions  extravagantes  de  Fagent 
français,  conçucs  en  tenncs  de  la  dcrrière  arrogance  et  adressées  a  un  gouveme* 
ment  déjà  irrit<*  par  un  renouvellement  d*hostilités  et  de  traliisons.  Les  partisans 
les  plus  zêlós  de  la  ri!VoIut)^>n  nuront  de  la  peine  à  exeuser,  ou  h  pallier  de  tela 
exc&s,  et  c'est  dans  une  occasion  comme  celle-ci,  qu*ime  nation  outragée  peut  en 
appeler  avec  coniiance  nux  tribnnnux  de  la  terre  pour  obtenir  ses  droits  les  plus 
précieux.  Les  autorités  françaises  ne  sauraient  approuver  une  telle  eonduite ;  ellet 
ne  peuvent  accorder.leur  appui  h  des  hommes  qui  bravent  les  lois,  ou  permettre 
à  leur  représentatifs  de  rópandre  dans  les  pays  étrangers  les  príncipes  {politiques 
qui  domineut  dans  le  leur.  EHcs  ne  peuvent  s'imaginer  qu*un  gouvcmement  étran- 
gcr  se  degrade  au  point  de  se  soumettre  aux  conditions  qu'il  plalt  à  leurs  agents 
consulaires  d'imposer. 

Ccpendant  pour  placer  Tinconduite  de  Tagent  français  dans  tout  son  jour,  il 
est  h  propôs  de  passer  en  revue  quelques-uns  des  événements  qui  précédèrent  Ia 
correspondance  aont  il  est  ici  qnestion. 

Après  les  changements  qui  curent  lieu  à  Paris  au  móis  do  juillet  demieri  lo 
gouvernement  portugais  decida  que  sos  relations  commerciales  avec  la  France  con- 
tinueraient  saiu  altératiou,  et  donna  ordre  en  conséquence  qu'on  admettrait  le 
nooveau  pavillon.  Le  gouvemonient  portugais  alia  iu8qu'à  permettre  la  presenee 
d'un  fonctiounahre  français,  quoiqu'il  n'eut  pas  ses  lettres  <te  cn^ance,  lors  memo 
que  ses  propros  cmployés  tt'ótaicnt  reconnus  dans  aucuno  partio  du  territoiro  fran- 


171 

«  • 

(aÍ8.  Une  tcllc  conduilo  annonçnit  Ics  intcntions  lua  pliis  pficiti<[ac8  aussi  bicn 
qu'uno  fcrme  rcsoluiion  d*agir  selon  lc8  rcglcs  do  Ia  prudcncc. 

Ccpcndant  lo  gouverncmout  poriugais  nc  pouvait  ignorcr  que  les  nccontcnttt 
et  Ic8  facticux  qiii  ávaient  quittc  lo  royaiimc  et  chcrchc  nn  asile  dana  lea  pays 
ctrangcrsy  se  flattaient  toujours  do  pouvoir  réaliscr  Icurs  projets  chiinérlques  et 
ambitieux,  et  t&chaient  dç  parvcnir  à  Icur  but  par  loa  calomnies  et  les  mensoDges 
Ics  plus  atroccs.  II  ctait  non  moins  cvident  qu^ils  étaicnt  aidcs  et  proteges  par 
ecux  des  membros  du  gouveraemcnt  français  qui  avaicnt  lo  plus  d'influence,  et 
que  cciix-ciy  empoi*tés  par  la  passion  dominante  dn  jour,  ou  égaréa  par  de  faus- 
ses  impressionsy  appuyaicnt  les  projets  les  plus  dcstructeurs  par  leur  influence, 
leur  argent  et  loura  conseils. 

Ces  faits  furent  bientut  prouvés  par  rarrivée  au  pied  des  Pyrénóes  d'une  ar- 
mêe  hostile,  dont  les  vucs  8'étendaient  indubitablement  sur  toute  la  pcninsule.  Si 
cUe  eut  réussii  lo  Portugal  aurait  étc  sans  cesso  exposé  anx  incursions  de  trou- 
posy  dont  les  chefs  anrnient  leve  des  contributions,  avec  la  rapacité  de  gens 
nuxqucls  Tliabitude  de  vcrscr  Ic  sang  et  le  besoin  d'argent  on  fait  pcrdre  tout  sen- 
tímont  d'humanitéy  des  gcns  qui  avaient  hypotlióquc  toute  le  butin  qu'ils  8*atten- 
daient  à  rcmporter,  pour  Tóquipagc  dont  ils  avaient  été  obligés  de  se  pourvoir 
poiír  arriver  au  théâtro  de  Icurs  cxploits. 

Sur  CCS  entrofnitesy  ]>lu8Íeur8  vaisseaux  français  parurent  sur  le  Tage.  On  no 
pouvait  60  mOprcndre  8ur  Ic  but  do  cot  annemcnt;  mais  ils  n'y  dcmcurcrcnt 
pas  longtemps  pour  plusieurs  raisons :  1%  parco  qu^ils  n  aperçurent  dans  les  por- 
tugais  aucune  disposition  à  cntrer  dans  les  sentiments  que  le  drapcau  tricolorea 
inspire  dans  d'autres  pays;  2^,  parco  que  le  gouTememcnt  britannique  s'est  re- 
crie sur  CO  qu'ils  no  devaient  rester  oii  ils  ctaient;  et  3^,  parce  que  le  gouveme- 
ment  portugais  declara  distinctemcnt  quc^  comme  il  n*y  avait  pas  entre  le  Portugal 
et  la  Franco  do  trait<i  qui  pcrmSt  h  une  armee  navale  française  rcntrée  du  Tage, 
celle  qui  y  ctait  nc  pouvait  y  rester  sans  etre  censée  faire  uno  violation  du  ter- 
ritoire. 

Depuis  les  discordes  civiles  qui  ont  eu  liou  successivement  en  Portugal  à  la 
suite  des  contcstations  touchant  la  succession,  ila  été  reman|ué  (|UO  tandis  que 
la  majcure  jKirtie  des  français  domicilies  demeuraient  parfaitemcnt  tranquilles  et 
poursuivmeut  Icurs  occupations,  un  petit  nombro  d*entre  eux  qu!  ont  un  esprít  re- 
muaut  et  révolutionnaire,  ont  cliercbó  à  niUumer  le  flambcau  de  la  discorde,  ayant 
manifestement  cn  vuc  d'aider  les  projets  do  ceux  des  natifs  dont  la  désobéissance 
aux  lois  établies  avait  cause  la  malheureuse  gucrre  uui  desole  lo  pays  depuis  prcs 
i  de  trois  ans.  Si  Ton  pcut  juger  des  sentiments  des  nomroes  par  leurs  paroles  et 

:  par  leurs  actions,  il  est  manifeste  que  ce  petit  nombre  d'esprits  turbulenta  dési- 

1  raient  introduire  en  Portugal  toutes  les  horreurs  de  la  révolution  française;  et  s^ils 

I  eussent  pu  joindre  Icurs  efíbrts  à  ccux  des  facticux  et  de  mécontents,  le  gouver- 

nement  se  scrait  vu  exposé  do  tous  cutés  au  dangor,  soit  par  des  actes  d'agrc8- 
8Íon  publique,  soit  par  dos  manccuvres  .eecr&tes. 

Heureuserocnt  rattacliement  d'un  peuple  íidelo  h  son  gouvernement  legitimo 
fut  à  répreuve  do  toutes  les  séductions,  et  on  vil  dans  la  suite  que  Tindépendance 
.  des  portugais  était  établio  sur  ime  base,  trop  solido  pour  que  les  tempêtes  des 
factions  ou  les  artifíccs  des  conspirateurs  pussent  y  porter  atteinte.  De  ce  que 
Icurs  projets  ont  éclioué,  il  no  s'cn8uit  pas  au'ils  soient  moins  crimineis.  Quant  à 
la  part  qtt'y  a  pu  prcndro  le  gouvernement  français,  Texamen  d'une  telle  question 
n'entre  pas  dans  notre  plan. 

II  est  à  présent  prouve,  à  n'en  pouvoir  doutcr,  que  rintentíon  des  conspira- 
teurs était  de  porter  le  grand  coup  lo  8  février  demicr;  c*était  à  ce  but  <|ae 
visaient  tous  leurs  eSbrts.  L'entrcpri8e  échoua,  bien  des  personnes  furent  prisca 
en  fiagrant  délit  et  on  B'assura  de  1  etcndue  de  leurs  projets.  Lo  jour  suivant,  une 
commission  spécialo  ayant  été  nommée  de  la  maniòre  orainaire  et  avec  toutes  les 
formalités  légales  pour  instruiro  le  procès  des  coupables,  Tagcnt  français  com- 
mcnça  par  protester,  commo  nous  Tavons  dit  ci^dessus,  et  le  môme  esprit  de  ran- 
cnno  qui  a  paru  dans  sa  promiero  communication  avec  lo  gouvernement  portugais 
•*cst  montré  dans  toutes  cellos  qui  ont  suivi.  On  peut  aisémeut  conccvoir  que  Tin*. 


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172 


âignntion  da  gonverDcmcnt  a  iiè  trop  vivemcnt  cxcitéc,  ponr  qii'on  puissc  cspé* 
rcr  uno  Juato  exposition  de  rnfliiiro  de  In  pnrt  de  Tindiviau  qui  a  été  Tngressear, 
Burtoiít  lorsquo  l'oii  considere  Ics  conccssions  hnmiliantes  auxquelles  on  Toulait 
obligcr  le  souvcrain  da  Portugal. 

Lo  gouTcmement  a  adopte  le  scul  moycn  qui  lui  restat  de  mettro  íin  à  une 
eontestation  dósagrcablc,  dans  laqneUo  Tagent  français  a  montré  tonto  la  violence 
que  pcut  inspirer  Tanimositó  personncUc  ou  rorgueil  pique;  et  le  ministro  des 
affaires  étrangòres^  après  avoir  répondu  à  sa  preinière  communication  du  9  avríl, 
lui  manda  finaloment  que  ccomme  sa  dépêclie  contcnait  dçs  matièrcs  de  diploma- 
tio  et  que  Tagcnt  français  n'avait  pas  Ics  pouvoirs  requis  par  Io  droit  des  nations 

!>our  traitcr  un  tel  sujet,  cos  pouvoirs  étint  distincts  de  la  prérogattve  consulairei 
o  gouvemement  de  sa  majosté  tròs-fidèle  était  fílché  de  ne  pouvoir  y  ré[K>ndre>. 

II  paralt  à  présent  que  mr.  Cassas,  qui  fait  la  fonction  de  cônsul  français,  ne 
reçat  jamais  une  autorísation  plénière ;  qu'íl  n'ét4iit  qu'un  substitat,  laissé  par  Tem- 
ployé  qui  Tavait  préc/^dé,  annoncé  comme  tel,  avant  le  dópart  de  celui-ci,  an  go- 
vcmement  portugais,  et  tolera  par  le  gouvcmcment  sculemont  pour  les  affaires 
de  comuierce. 

La  conduite  de  Tagent  français  doit  paraítrò  à  cclui  qui  examino  bicn  Taffairo 
un  £trange  et  rídicule  abus  du  pouvoir  qui  lui  ctnit  confio,  ot  il  est  diilicíle  de  dér 
cidcr  si  cVst  son  injustice  ou  sou  eflrontiTie  qui  móritc  le  phis  do  bluuic.  Le  po- 
litique pcut  fnirc  dos  conjectures,  le  pliilosoplie  pout  raisonnor;  mais  on  ne  doit 
pas  s'en  rapporter  sur  los  affaires  du  Portugal  à  la  corrospondence  de  Tagent  eom- 
mercial  français  de  Lit^bonne,  ni  aux  invectives  grossières  des  membres  emportés 
des  chambres  de  Paris.  La  prévention  a  ompêché  jusqulci  de  juger  sainement 
de  ce  qui  se  passe  dans  ce  pays,  et  tous  les  événements  qui  y  ont  eu  lien  ont 
été  montrés  soas  de  faux  jours^  Voiei  cependant  un  cas  qui  doit  faire  une  vive 
impression  sur  toutes  les  nations  indrpendantes  et  exciter  leur  indignation.  Nous 
voyons  ici  un  souverain  à  qui  il  ne  mancpie  aucun  titre,  soit  divin,  soit  humain, 
pour  assurer  son  autorité,  insulte  par  Tagent  comniercial  d'un  gouvemement  qui 
cliei*clie  en  même  temps  h  donner  au  monde  une  idée  favorable  de  sa  justice  et 
de  sa  modération. 

II  rf>ste  à  present  à  siivoir  quelle  satisfaction  on  peut  attendre  de  Taffiont  qui 
a  été  commis,  ou  si  la  haine  qui  y  a  donné  occasion  est  trop  violente  pour  qn  on 
en  viennò  à  un  accomniodoment.  Dans  tous  les  cas,  ceux  qui  sont  au-dessus  de 
la  prévention,  conviendront  que  la  saine  politique  ne  pemiettait  nas  au  gouver- 
ncment  portugnis  d\ncqui(r^er  à  des  conditions,  aussi  peu  raisonables  que  celles 
que  nous  avonn  dét'iillccs,  et  que  le  parti  qu*il  a  pris  est  conforme  aux  prín- 
cipes reconnus  de  la  justice,  de  la  prudence  et  de  rintéret.  Toute  autre  démar- 
che  aurait  été  désbonorant  pour  la  nation,  ce  dont  tout  hommo^  exempt  de  pas- 
sion  et  de  préjugés,  n'aura  pas  de  peine  à  convenir. 

Ofllelo 

[K*  H  raerrtJi] 

111.**  c  ex."®  BT. — Pelo  correio  extniordinario  hespanhol  tive  a  honra  de  re- 
ceber os  despachos  de  v.  ex/  n.*^*  337,  338,  339  e  340  da  serie  reservada;  em 
o  primeiro  d'estes  despachos  me  dirige  v.  ex.*  a  carta  de  gabinete  que  el-rei 
nosso  senhor  escreveu  a  sua  magestside  catholica  cm  resposta  á  que  este  soberano 
enviou  a  sua  magestade  K 

Tratei  logo  de  pedir  dia  e  hora  para  fazer  a  devida  entrega,  e  sua  magestade 
se  dignou  receber-me  hoje  pelo  meio  dia,  para  fazer  a  referida  entrega  na  forma 
do  costume,  cingindo-me  em  tudo  ás  instrueçSes  que  para  este  effeito  recebi  de 
v.  ex/ 

Posto  que  a  partída  do  correio  de  hoje  n9o  me  dá  tempo  para  referir  a  v.  ez.* 
extensiunento  tudo  que  tive  a  honra  de  dizer  a  sua  magestade  n^esta  oocasiSo, 
oomtudo  posso  lisonjear-me  que  cumpri  exactamente  com  o  aue  se  me  ordenava,  e 
a  resposta  d'iiquelle  soberano  foi  mui  conforme  aos  nossos  aeaojos. 

1  Vido  tomo  Til,  pag.  CM.  ' 


1 


178 


■> 


Depois  passei  a  fallar  ao  ministro  D.  Manuel  Qonzalea  Salmon.  o  qual  na 
audienciíEi  do  domingo,  por  se  achar  summnmente  occupadO|  mo  tinna  aprasado 
para  lhe  fazer  hoje  leitura  do  despacho  n.^  338.  Depois  de  inteirado  do  seu  eon- 
teúdoy  me  propoz,  que  eu  preparasse  as  minhas  notas  para  serem  apresentadas 
no  conselho  de  ministros^  que  só  teria  logar  no  real  sitio  de  Aranjuez,  para  onda 
lua  màgestade  partirá  no  dia  7  do  próximo  mez  de  ahril|  acrescentando  Salmon 
que,  por  ser  a  semana  em  que  estiimos,  nio  havia  já  aqui  conselho  de  ministros, 
e  só  se  tratava  de  preparar  para  a  jornada  por  ser  elle  e  o  ministro  de  graja  e 
justiça  os  dois  nomeados  para  acompanhar  a  sua  inagestade  catholica* 

Kão  faltei,  comtudo,  a  comprimcnt«ir  a  suas  altezas  rcaes  pelo  plausivel  mo* 
tivo  de  ser  hoje  os  annos  do  screnissimo  senhor  infante  D.  Carlos  Maria  Izidoro, 
tendo  eu  sido  recebido  por  suas  altezas  com  aquella  bondade  com  que  tanto  me 
distinguem. 

Deus  guarde  a  v.  ex/  Madrid,  29  de  mar$o  de  1831* — III."^  e  ex."^  sr.  vis- 
conde de  Santarém.  =  dmiit  da  Fu/ueira.      * 


« 


1 


oníoio 

(Eilracl«  it  B.*  97] 

111."*  e  ex."**  sr. — Tenho  a  honra  de  accussir  a  v.  ex.*  a  recepçSo  de  dois  oiBcios 
de  v.  ex.^  da  serie  ostensiva,  luarcados  com  os  n.^*  16  e  17,  o  primeiro  em 
data  de  2  e  o  segundo  de  5,  ambos  de  março ;  por  um  e  outro  vejo  que  ha 
completo  socego  no  reino,  á  -excepção  das  pequenas  cousas  que  nota  o  mesmo 
intendente. 

Tenho  fundamentos  sólidos  para  esperar  que  sua  santidade  reconheça,  dentro 
em  muito  pouco  tcnqK),  o  governo  e  direitos  de  sua  màgestade  fidelíssima,  pelo 
acto  de  acceitar  as  minhas  credenciaes. 

Deus  gunnle  av.  ex.*  Roma,  31  de  março  de  1831. — 111."^  e  cx."**  sr. 
visconde  de  Santircm,  ministro  e  secretario  de  estado  dos  negócios  estrangei- 
ros, sss  Marquez  de  Lavradio,  D*  António* 

OfUolo 

(H»  7  f«eriaJt«) 

Ul.*^  sr.  —  Este  despacho  será  entregue  a  v.  s.^  pelo  alferes  Allen,  que  a  re« 
gencia  determinou  mandar  como  expresso  a  Inglaterra,  a  fim  de  levar  com  segu- 
rança a  procuração  exigida  {K>r  nir.  }^Iabcrly,  e  de  lhe  tirar  o  fútil  pretexto  que 
cavillosamentc  funda  na  falta  d'clla.  Como  o  navio  em  que  vae  este  expresso 
nSo  teve  aqui  a  demora  que  eu  suppimha,  no  despacho  que  hontem  escrevi  a 
D.  Thomaz  ^lascnrenhas,  nada  mais  posso  acrescentar  acerca  da  possibilidade 
de  tirar  algum  partido  do  credito  de  £  4:000  aberto  por  mr.  Maberly,  e  re- 
servo-me  a  resiiondcr  a  este,  em  nome  da  regência,  pelo  primeiro  navio  que 
sair  depois  de  se  haverem  esgotado  todas  as  tentativas  para  negociar  as  letras 
do  governo. 

Recebi  por  mão  do  capitão  Ilill  o  officio  de  v.  s.%  n.^  16,  que  levei  ao  conhe- 
cimento da  regência,  ficando  ella  na  intelligencia  do  seu  conteúdo.  Nada  mais  me 
resta  por  agora  a  acrescentar  seuão  que  esjicrâmos,  como  v.  s.*  bem  pôde  suppor, 
com  a  mais  anciosa  impaciência  pela  chegada  do  Jack  Lantem,  ou  de  algum  ou- 
tro navio  que  nos  traga  noticias  decisivas  do  que  se  pôde  obter  em  ultimo  resul- 
tado de  mr.  Maberly,  e  também  noticias  dos  acontecimentos  políticos  da  Eu- 
ropa, que,  segundo  todas  as  apparencias,  annunciavam  o  rompimento  próximo  da 
guerra* 

Deus  guarde  a  v.  s.*  Palácio  do  governo  em  Angra,  3  de  abril  de  183L  — 
Sr.  Luiz  António  de  Abreu  e  Lima.  =  Conde  de  Ficaího. 

1  Kotam-se  erros  de  uiiineraçSo ;  por  excmiilo,  falta  o  n.*  4  e  ha  dois  ofiicioi  com  o  a.*  7  ; 
mais  adianto  apparcce  lacuna  de  n.**  10  e  11  aos  reservado»,  na  edtç2o  publicada  pela  vlnva 
do  conde  da  Carreira,  e  luscripio  n*esta  mesma  serie  um  ofliclo  que  está  incluido  nos  ostensi* 
vos,  sob  n^  10,  do  volume  feito  a  expensas  do  govemo. 


*    * 


174 


X>oo&*oto 

Tendo  Bido  prcBcnto  A  rcgcncia  qno  os  fundos  provenientes  do  empréstimo 
contratado  em  Londres  i>nra  o  6er%*iço  da  rninlia  fidefifisinia  nuo  i)odem  ali  ser  re« 
cobidos  èmquanto  nXo  chegar  a  ratifícaçSo  do  mesmo  contrato  feito  pela  regência, 
e  já  envindoy  e  sendo  de  abneluta  necessidade  prover  entretanto  ao  pagamento  de 
prets  o  soldos  da  fiel  guarnição  d'est{i  ilha :  manda  a  mesma  regência,  em  nome 
da  ralnba,  que  para  esse.  fim  se  abra  um  empréstimo  da  quantia  de  40:0(X)t$000 
réis,  repartidos  pelos  principaea  capitalistas  e  pessoas  mais  abastadas  d'esta  ci- 
dadcy  para  ser  pago  pelos  fundos  provenientes  do  supra  mencionado  contrato.  O 
rateio  das  quantias  com  que  cada  um  deve  concorrer  será  feito  de  accordo  com 
os  contribuintes,  que  para  esse  fim  serão  convocados  á  secretaria  de  estado. 

O  secretario  da  repartição  dos  negócios  da  fazenda  assim  o  tenha  entendido  e 
faça  executar  com  toda  a  urgência.  Palácio  do  governo  em  Angra,  7  de  abril  de 
1H31.SSS  Marquez  de  PatmeUa^s^  Conde  de  ViUa  Flor  ssz  José  Antofiio  Guerreiro^=i 
António  César  de  Vasconcelloê  Correia* 


i 

s 


Dillieto 

O  visconde  de  Santarém  faz  os  seus  comprimentos  ao  sr.  Cassas,  e  o  previne 
de  qno  o  seu  ofticio  datado  de  28  de  março  ultimo,  envolvendo  asBumpto  diplo- 
mático, e  nSo  se  achando  s.  m/*"  revestido  da  capacidade  estabelecida  pelo  direito 
das  gentes  para  fazer  communicaçoes  de  similhante  natureza,  fora  inteiramente 
.dns  faculdades  consulares,  o  governo  de  sua  magestade  fidelissima  sente  summa- 
mente  achar-se  na  iinpossibilidade  de  lhe  responder. 

O  visconde  aproveita,  etc.  Secretaria  de  estado  dos  negócios  estrangeiros,  9 
de  abril  de  1831. 

A.lvairii 

Eu  cl-rei  faço  saber  aos  que  este  alvará  virem  que,  convindo  marcar  o  tempo 
que  devem  ser>'ir  os  individues  que  forem  recrutados  para  os  corpos  de  linha  do 
meu  exercito  de  terra,  ou  que  n'elle8  se  alistarem  voluntariamente,  de  modo  que, 
i*egulando  este  importante  objecto  com  attençjlo  ao  progresso  da  agricultura,  das 
artes  e  dos  mais  ramos  úteis  e  indispensáveis,'  que  para  prosiieridiíde  doestes  rei- 
nos  desejo  promover,  animar  e  proteger,  afiance  por  um  lado  aos  sobreditos  in- 
dividues a  sua  prompta  baixa  logo  que  tenham  completado  o  jiraso  respectivo,  e 
{iclo  outro  lhes  proporcione  correspondentes  distinctivos  quando,  desistindo  da  re- 
erida  baixa,  queinuu  permanecer  no  honroso  ser\'iço  militar  até  chegarem  a  me- 
recer as  recomi)ensas  que  pelas  leis  se  acham  estabelecidas ;  sou  servido  por  todos 
estes  motivos  determinar  o  seguinte : 

1.®  Serio  sujeitos  ao  recrutamento  para  a  tropa  de  linha  todos  os  individuei 
.  de  dezesete  ato  trinta  annos,  que  forem  solteiros  ou  tiverem  casado  antes  dos 
vinte  auAos,  ou  já  depois  do  sorteados  para  o  recrutamento,  e  que  i)ela  sua  altura, 
constituiçSo  physica  e  mais  circumstincias  se  acharem  aptos  para  o  serviço  mili- 
tar, preferindo  os  que  tiverem  menos  idade,  qimndo  o  numero  de  recrutas  queso 
exigir  for  menor  que  o  dos  sorteados. 

2.^  Todo  o  individuo  que  da  data  d*este  em  diante  for  recrutado  para  os  cor- 
pos de  linlia  do  exercito  será  obrigado  a  sentir,  sem  difierença  de  arma,  por  tempo 
de  dez  annos,  ^  por  tempo  de  sete  annos  somente  o  que  se  alistar  voluntaria- 
mente. 

3.*  No  principio  de  cada  semestre  terão  baixa,  por  ordem  do  general  da  pro- 
víncia em  quo  o  corpo  se  achar,  as  praças  que  houverem  completado  o  tempo  de 
serviço  acima  marcado,  sendo  primeiro  substituidas  jior  novas  recrutas. 

4.^  Para  que  as  baixas  possam  conferir-se  prompta  e  regularmente  ás  praças 
que  estiverem  nas  circumstimcias  de  as  obter,  os  commandantes  dos  corpos  en- 
viarto  ao  general  da  província  em  que  os  mesmos  corpos  se  acharem,  precisa* 
mento  até  ao  ultimo  dia  dos  mezes  de  março  e  setembro  de  cada  anno,  em  dupli* 
eadO|  relações  nominaos  das  praças  quo  até  ao  ultimo  dia  dos  mezes  de  junho  • 


17Ô 


1 


i. 


dezembro,  que  sp  scgiitroni,  liouverem  do  coinpletnr  o  tempo  do  Bcrviço  n  que  bXo 
obrígadas  e  quizcrcm  as  suas  baixas.  Recebendo  o  general  da  provincia  estas  re- 
loçocsy  e  ficando  com  uma  collccçao  d*ella8  em  seu  iK>dcr,  rcmcttcrá  sem  demora 
a  outra  ao  commandante  em  chefe  do  exercito,  e  segundo  as  ordens  que  este  lhe 
mandar  expedir  para  o  recrutamento  que  considerar  necessário,  tanto  para  sub- 
stituir os  individues  que  devem  ter  baixa,  como  para  preencher  as  vaciituras  mo- 
tivadas por  deserção,  óbito  ou  outra  causa,  procederá  logo  a  elle  de  modo  que  no 
indicado  dia  ultimo  dos  niezes  de  junho  c  dezembro  as  novas  recrutas  estejam 
impreterivehuente  nos  corpos  a  que  tiverem  sido  destinadas. 

5.®  Quando  um  corpo  marchar  por  qualquer  motivo  do  uma.  para  outra  pro- 
vincia, depois  de  ter  o  commnndante  efieituado  a  remessa  das  relações  que  se 
prescreve  no  §  4.",  o  general  da  provincia  de  onde  o  corpo  sair  enviará  ás  da  pro- 
vincia aonde  o  mesmo  corpo  íor  estacionar-sc  aqucllas  das  ditas  relações  existen- 
tes em  seu  poder  relativas  ao  semestre  que  con*er,  a  fim  de  que  o  ultimo  dos  re- 
feridos generaes  possa  ach«ar-sc  haltilitado  no  tempo  próprio  a  cumprir  o  que  fica 
determinado  nos  §§  3,*  e  4.' 

6.^  Todo  o  individuo  que  desde  a  data  do  presente  alvará  em  diante  comple- 
tar dez  annos  de  serviço  sendo  recrutado,  ou  sete  annos  sendo  volunt^irio,  e 
preferir  continuar  o  serviço  á  baixa  que  ]he  compete,  usará  de  uma  divisa  de 
distincçSo,  a  qual  consistirá  cm  uma  listra  do  panno  escarlate  da  largura  de  1  pol- 
legada,  postai  em  diagonal  no  braço  esquerdo  por  cima  do  cotovelo.  Se  comple- 
tar mais  cinco  annos  de  serviço  depois  do  praso  a  que  estava  obrigado  pela  lei  e 
preferir  continuar  a  servir,  U6ai*á  de  duas  das  referidas  listras  de  distincçHo,  e  assim 
successivamentc  com  o  augmento  de  mais  uma  listra  por  cada  cinco  annos  que  mais 
8ei*vir  activamente;  bem  entendido  que  em  rasao  do  uso  dos  sobreditos  distincti- 
vos  não  perderá  praça  alguma  o  direito  ás  demais  reconqx^nsas  que  ao  diante  lhe 
forem  concedidas,  ou  que  já  lhe  competirem  por  lei,  segimdo  o  seu  tempo  de  ser- 
viço, nem  ficará  inhibida  de  requerer  a  sua  baixa  eni  qualquer  tempo  que  a  pre- 
tenda; antes,  dado  esse  caso,  o  general  da  provincia  lh*a  mandará  expedir  logo, 
sem  dependência  das  regras  prescriptas  nos  paragraphos  antecedentes,  e  o  parti- 
cipará depois  ao  commandante  em  chefe  do  exercito,  para  se  preencherem  estas 
vacaturas  quando  se  mandar  proceder  ao  recrutamento. 

7.^  As  praças  que  completarem  quinze  annos  de  sen'iço,  quer  tenliam  sido 
recrutadas  ou  voluntárias,  e  estiverem  absolutamente  incapazes  de  continuarem  no 
serviço,  ser3o  admittidas  em  uma  companhia  de  veteranos,  com  a  denominação 
propriamente  de  c veteranos»,  e  o  vencimento  designado  na  regulaçSo,  que  baixa 
com  o  presente  alvará,  assignada  pelo  conde  de  S.  Lourenço,  do  meu  conselho  do 
estado,  ministro  e  secretario  de  cst-ido  dos  negócios  da  guerra,  e  tcrílo  as  mais 
vantagens  de  pao,  fanlamento,  hospit^d  c  quartel,  que  lhes  foram  concedidas  no 
plano  geral  piíra  a  creaçSo  das  companhias  de  veteranos,  auctorisado  por  decreto^ 
de  30  do  dezembro  de  1806.  Os  que  completarem  vinte  annos  de  serviço  perce- 
berão, cmquanto  continuarem  a  ser\'ir  activamente,  uma  gratificaçJlo  de  20  réis 
diários,  alem  do  seu  soldo;  e  quando  estiverem  impossibilitados  para  o  serviço 
activo  serilo  admittidos  nas  companhias  de  veteranos  com  o  vencimento  já  marcado 
na  sobredita  regulação  c  as  mais  vantagens  concedidas  ás  praças  das  mesmas  com- 
panhias de  vetenmos.  Os  que  preferirem  continuar  o  scr^Mço  depois  de  comple- 
tarem n*elle  vinte  e  cinco  annos,  terão,  alem  da  gratificação  do  10  réis  diários, 
direito  a  passar  ])ara  as  companhias  de  veteranos,  quando  assim  lhes  convier,  seja 
qual  for  o  seu  estado  nhysico,  vencendo,  alem  das  vantagens  já  estabelecidas  para 
as  praças  das  companfiias  de  veteranos,  o  sol^o  que  designa  a  supra  mencionada 
regulaçllo.  Os  que  chegarem  a  servir  trinta  aimos  jmssarSo,  quando  lhes  convier, 
para  as  companliias  de  veteranos,  seja  qual  for  o  seu  estado  physico,  e  conserva- 
rSo  a  gratificaçSo  de  20  réis  diários,  alem  do  soldo  marcado  na  já  referida  regu- 
lação, e  das  outras  vantagens  quê  lhes  competirem  como  praças  das  companhias  de 
veteranos.  As  praças  que  passarem  a  veteranos  em  consequência  do  mutilação, 
ferimento,  cegueira  completa-  e  aleijfio  por  occasião  de  guerra,  tcrito  a  denomina- 
ção de  c veteranos  reformados»,  e  só  os  quo  estiverem  comprehendidos  em  algum 
dos  ditos  casos  gosarão  da  maioria  do  soldo  o  das  mais  vantagens  estabelecidas 


■Ji 


176 


para  esta  claaso  do  voteranos  pelas  portarias  do  30  de  abril  e  do  13  do  setembro 
do  1814;  o  so  nlgumas  d'e8tAS  praças  já  vcnccHScm  nos  coqios  de  linha  a  grati- 
ficaçDio  do  20  réis  diários  (por  terem  servido  mais  do  vinte  annos)  eontinuarilo  a 
perceber  esta  mesma  gratiíicaçSo  quando  passarem  anelasse  do  veteranos  refor- 
mados^  ainda  mesmo  que  nSo  tenham  complctido  os  trinta  annos  de  serviço  em 
primeira  linhai  como  antecedentemente  fica  estabelecido. 

8.^  Denominar-se-hao  c reformados  unidos»  aquellas  praças  das  companhias  de 
veteranos  que  do  estado  effectivo  passaram  á  classe  do  refonnados,  sendo  neees- 
sarioy  para  terem  direito  a  esta  reform^^  acharem-se  absulutimente  impossibilita* 
das  o  haverem  completado  pelo  menos  trinta  annos  de  serviço,  parte  nos  corpos 
do  exercito  e  o  resto  nas  companhias  de  veteranos.  Os  que  servirem  trinta  annos 
o  maiS|  como  antccedentcmento  se  prescreve,  gosarao  da  reforma  com  o  mesmo 
soldo  que  percebiam  como  praças  effectivas  das  companhias  de  veteranos.  Os  que 
tiverem  servido  pelo  mesmo  modo  trinta  e  cinco  annos  e  mais  veneerllo  na  re- 
forma o  seu  soldo  e  pSo.  Os  que  completarein^da  mesma  maneira  quarenta  annos 
e  mais  de  serviço  gosarSo  como  reformados  o  seu  soldo,  p!lo  o  fardamento.  Os 
que  chegarem  a  servir  quarenta  e  cinco  annos  pela  forma  acima  prescripta  ven- 
ceriUOy  quando  passarem  a  reformados,  soldo  e  meio  da  sua  praça,  pão  e  farda-^ 
mento.  E  os  que  passarem  para  veteranos  com  a  gratificação  de  20  réis  diários  o 
chegarem  a  completar  quarenta  e  cinco  annos  de  serviço  pelo  modo  }á  estabele- 
cido, gosarao,  quando  forem  reformados,  o  seu  soldo,  pão  e  fardamento.  Os  que 
chegarem  a  servir  quarenta  e  cinco  aunos  pela  fúrma  acima  prcscripti  venceráo, 
quando  passarem  a  reformados,  soldo  e  meio  da  sua  praça,  pào  e  íanLimento.  £ 
os  que  passarem  para  veterauos  com  a  gratificação  de  20  réis  diários  e  chegarem 
a  completar  qmircnta  e  cinco  annos  do  8er\'Iço  pelo  modo  ja  estabelecido,  gosarSo, 
quando  forem  reformado.^!,  alem  das  vantagens  correspondentes  a  este  tempo  de 
serviço,  a  dita  gratifícaçíto  de  20  réis  que  venciam  em  praças  efTectivas  das  com- 
panhias de  veteranos.  A  todas  as  praçiis  de  veteranos  que  por  esta  forma  passarem 
á  classe  de  c reformados  unidos»  se  dará  quartel  e  hospital  quando  o  pretenderem. 
9.^  Emquanto  ás  nraç^is  que  actualmente  existem  nos  corpos  do  exercito  re- 
gulará, para  se  lhes  darem  as  suas  baixas,  o  tempo  de  serviço  que  foi  estabele- 
cido nas  leis,  por  virtude  das  quaes  começaram  a  8er\'ir,  e  d  ])roiK>rçao  do  numero 
de  recrutas  que  se  forem  apurando  se  irá  dando  baixa  áquelIas  das  sobreditas 
praç;is  quo  tenham  completiiuo  o  tempo  de  serviço  a  que  estavam  obrigadas.  Se, 
porém,  algumas  d'csUis  praças  preferirem  continuar  a  sen^r  e  completarem  des 
annos  de  serviço  sendo  recrutadas,  o  sete  annos  sendo  voluntárias,  passarSo  a  usar, 
uma  vez  que  continuem  a  servir,  da  primeira  divisa  de  distineç^  designada  no 
§  C.^,  o  terão  Jus,  conforme  o  tempo  de  8er\'iço  que  decorrer,  a  todas  as  .maia 
vantagens,  sem  excepçHo  alguma,  que  so  contêem  nV^ste  alvará.  As  praças  quo 
"ora  se  acham  nas  comjianhias  de  veteranos  gosarilo  igualmente  das  vantagens  que 
por  este  alvará  sou  servido  conceder-lhes,  só  jMira  o  caso  do  passarem  á  classe  do 
reformados  unidos. 

£  este  se  cumprirá  tao  inteiramente  como  n*ellc  se  contém,  sem  embargo  de 
quaesquer  leis,  regimentos,  rcsoluçC^es,  decretos  ou  ordens  em  contrario,  porque 
todos  e  todas  hei  por  dt*rog7id2is  para  este  effeito  súmente,  como  se  d'ellese  del- 
ias fizesso  exproHsa  e  especial  meuç3o,  ficando  aliás  em  seu  inteiro  vigor;  e  va- 
lerá como  carta  passada  pela  chàncellaria,  posto  que  por  ella  nSo  ha  de  passar,  e 
ainda  que  o  seu  efieito  iiaja  de  durar  um  e  muitos  annos,  sem  embargo  das  or- 
denaçSes  em  contrario. 

Pelo  que  mando  ás  auctoridades  a  quem  o  conliecimento  doeste  possa  perten- 
cer, que  o  cumi)ram  e  guardem  e  façam  cumprir  o  guardar  sem  duvida  alguma. 
Dado  uo  palácio  de  Quelue,  em  11  de  abril  ac  1831.=:El-Rei,  com  guaraa^ss» 
Omie  de  S.  Lmurenço. 


SAfslacS*  é—  mI4m9  «m  M»  S»  cMiftUr  áa  pra^aa  •f^ftlvM  ému  — pfhlw  4»  taUroM 

•m  virtaát  U  alvará  4a  11  ^  akril  Sa  ISSl 

Classes  o  soldo  por  dia: 

Primeiro  sargento  do  qualquer  arma  com  praça  em  veteranos,  160  réis;  se* 
gundo  sargento,  idem,  120  réis;  furriel|  idem,  lÓO  réis;  cabo  do  esquadra,  idem, 


I 


177 

•   80  rôU;  Aiispcçada,  it1ciii|  Co  reis;  tfoldodo,  idem,  GO  réis;  caImi  do  tambores^  80 
à  réis ;  tainl)orofl|  80  réii. 

Ób  BiirgcDtoii  njiidantcB  e  os  sargentos  quartéis  mostres  do  qualquer  arma,  os 
clarins  mures  e  Uimbores  mdros  venccrZo  nas  companhias  do  veteranos  o  soldo  * 
de  primeiro  sargento  d*e8tas  companhias.  Os  artífices  de  qualquer  arma,  ferrado- 
res, clarinS|  cornetas  e  pifanos  vencerSo,  quando  passarem  ás  companhias  de  vete* 
ranosy  o  soldo  como  soldados  d*ostas  companhias. 

~  Palácio  do  Queluz,  em  11  de  abri)  do  1831.  ss  Conde  de  S*  Lourenço. 

I  Ofllolo 

111."**  e  ex."'*  Er.  —  O  sr.  Mousinho  escrevendo  hoje  á  i*egencia  sobre  o  estado 
dos  nossos  negócios,  escuso  de  cansar  a  v.  ex.*  com  a  repetiçSo  das  mesmas  com- 
municaçSes,  e  |K)r  isso  me  limitarei  a  referir  a  v.  ex.*  algumas  das  particularida* 
des  e  algumas  noticias  politicas  de  maior  peso. 

Na  ultima  confercnciu  que  o  sr.  Mousinho  e  eu  tivemos  com  lord  Palmerston, 
declarou-nos  aquello  ministro  abertamente  aquillo  que  eu  já  suspeitava,  o  que 
consta  do  ultimo  p^iragrapho  do  meu  oííicio  reservado  n.®  34,  isto  é,  que  este  mi- 
nistério, duvidoso  de  qual  poderá  ser  o  resultado  das  nossas  tentativas,  evitará 
cuidadosamente  tudo  o  que  ]ioderia  compromettel-o  no  caso  de  nmu  suecesso,  e 
embaraynl-o  nas  suas  ncgociayoca  futuras  com  D.  ^liguei.  Tal  foi  a  declaraçilo  de 
lord  Palmerston,  a  qual,  combinada  com  as  instrucçoes  passiidas  a  mr.  Hoppner 
(oificio  reservado  n.**  30),  me  faz  crer  que  este  governo  nao  teria  grande  difKcul- 
dade  em  reconhecer  D.  Miguel,  uma  vez  que  sua  alteza  abandonasse  o  regimen 
,  bárbaro  que  o  desacredita  e  torna  odioso  o  seu  nome  á  Europa  civilisada,  fazendo 

ao  mesmo  tempo  á  nação  algumas  concessões  liberaes. 

Outro  motivo  pode  haver  para  que  este  governo  queira  aintbi  por  sua  politica 

Srolongar  a  duração  do  absolutismo  em  llespanha  e  1'ortugal.  A  I?  rança  tem  evi- 
entemònte  seguido  uma  linha  do  conducta  cavillosa  im)s  neg(jci«>s  da  Bélgica,  to- 
*  mando  parte  lias  negociações  de  Londres,  e  ao  mesmo  tenqio  lisonjeando  os  re-* 
volucionarios  belgas,  e  admittindo  a  audiências  publicas  e  formaes  os  agentes  de 
um  estado  ainda  nFio  reconhecido  independente,  mas  tlio  somente  separado  da 
Ilollandã ;  e,  finalmente,  intrigando  contra  a  casa  de  Orange,  cujo  reinado  desejam 
os  nove  décimos  da  população  dos  Paizcs  Baixos,  K  claro  que  a  França,  vendo 
que  no  momento  actual  lhe  nào  seria  possivel  tomar  e  reunir  a  si  aquelles  paizes, 
trata  de  impedir  a  restauração  da  casa  de  Orange,  único  meio  de  prevenir  para 
o  futuro  aquella  reunião.  A  .Inglaterra  não  pude  deixar  de  reconhecer  a  tendência 
e  os  fins  aa  politica  franceza  e  quanto  elles  são  oppostos  aos  seus  interesses,  e  * 
por  ISSO,  prevendo  a  possibilidade  do  entrar  em  guerra  com  a  França  para  obstar 
á  conquista  ou  reunião  da  Bélgica  áquella  potencia,  o  bem  certa  das  disposições 
hostis  dos  dois  governos  actuacs  da  peninsufa  contra  Luiz  Filippe,  quer  conservar 
para  aquelle  caso  os  dois  alliados,  que  perderia  jk^Io  estabelecimento  do  regimen 
constitucional  em  llespanha  o  Portugal. 

Suspeito  que  estas  vistas  do  governo  brltannico  são  também  a  causa  das  diflS- 
cuidados  suscitadas  por  mr.  Maberly,  as  quaes  não  podem  ser  ignoradas  por  lord 
Palmerston,  que  com  aquelle  banqueiro  conserva  íntimas  relaçil^es,  e  se  teriam 
removido  se  o  immediato  o  natural  resultado  d^essa  remoção  entrasse  nós  cálculos 
políticos  d*este  governo* 

A  Europa  continua  a  apresentar  o  mesmo  aspecto  de  incerteza  e  agitação  ge- 
ral produzido  pelo  eombate  dos  novos  o  antigos  systemas  de  governo,  que  de  um 
e  outro  lado  produz  excessos  deploráveis,  que  impedem  o  retardam  o  estabeleci* 
mento  de  uma  ordem  de  cousas  permanente  e  definitiva  n'osta  parte  do  mundo. 

Em  França  os  partidistas  exaltados  das  novas  doutrinas  pretendem  exagerar 
as  suas  consequências  e  forçar  o  governo  franeoz  a  entrar  em  uma  guerra  de  pro- 
paganda contra  todos  os  governos  monarchicos  o  não  representativos.  O  novo  mi« 
nisterio  francez  tem  até  agora  conseguido  demorar  aquelles  fanatioos  liberaes, 
porém  é  duvidoso  so  Casimir  Perrier  poderá  sustentou*  o  seu  systema  de  modera- 
ai 


178 

çXo  e  esclareciila  politica  contta  às  ataqaca  Viuicntos  dos  seus  antagonistas.  Se  o 
ministério  cair,  será  substituído  por  outro  do  partido  incendiário,  chamado  do  mo- 
vimento, e  cntKo  parece  inevitável  a  guerra  de  projMiçanda,  cujo  resultado  pro- 
vável será  a  guerra  civil  cm  França,  a  queda  de  Luiz  Fiiippe,  e  mais  tarde  a 
restauração  de  Henrique  V,  mediante  a  conservação  das  conquistas  liberaes  da  re- 
voluçUo  de  julho.  Se  o  ministério  poder  sustentar-se,  n^csse  caso  será  conservada 
.  a  paz  da  Eurojm,  e  a  marcha  da  liberdade,  posto  que  em  apparencia  mais  lenta, 
será,  todavia,  mais  apressada  c  mais  segura.' 

A  Áustria  parece  ter  concluído  com  a  santa  sé  um  tratado  de  occupaçlo  dos 
estados  do  papa,  porém  é  natural  que  ceda  ás  representações  da  França  contra 
aquella  occupaçJlo,  e  que  retire  as  suas  tropas  d'aque]les  estados,  depois  de  haver 
conseguido  o  grande  objecto  da  sua  interferência,  comprimindo  ali  as  idéas  de  li- 
berdade politica  e  de  independência  italiana,  que  ameaçavam  as  suas  possessSes 
n^aquelle  continente.  O  fullecimcnto  próximo  de  el-rei  de  Sardenlm  p<}de  ser  da 
maior  transcendência  para  os  negócios  da  Itália,  abrindo  ao  príncipe  de  Carignan 
uma  grande  e  gloriosa  carreira.  . 

A  Polónia  vae  resistindo  com  heróico  valor  e  decidida  vantigem  contra  as  for- 
ças col<)ssaes  da  Rússia,  c  se  conseguir  pr(»lungar  a  i>elcja,  talvez  que  novas  com- 
binações e  novos  acontecimentos  venham  favorecer  os  seus  nobres  esforços  para 
recuperar  a  sua  antiga  independência  nacional.  Sc  é  cert«*i  a  revoluçDio.  intentada 
pelo  celebre  general  JermoloíT  para  obter  do  imperador  Nicolau  instituições  con- 
stitucionaes,  poderá  porventura  isbo  ser\Mr  de  útil  diversão  á  Polónia.  Jennoloif  é 
um  homem  dotado  de  um  caracter  summamentc  ardente,  do  grandíssima  cora- 
gem, c  que  sobre  a  tropa  exerce  uma  temivel  influencia;  porém  os  seus  projectos 
constitucionaes  serilo  impraticáveis  c  inúteis,  a  nHo  serem  mui  diversos  dos  prin- 
cípios theoricos  que  hoje  vogam  na  Europa  sobre  aquellas  matérias. 

Em  Ifespanha  parece-me  divisar  os  mesmos  s^nnptomas  que  precederam  a  re- 
volução de  1820,  e  é  provável  que  em  breve  haja  ali  uma  commoçao  geral  a  fa- 
vor da  liberdade.  Alem  dos  motivos  que  para  isso  concorrem,  provenientes  da 
miséria  publica  e  do  ódio  que  inspira  um  governo  sanguinário  e  brutal,  'os  inte- 
.  resses  da  França  actual  silo  de  ali  operar  uma  similhante  commoçl![o,  que  em  Por- 
tugal produziria  infallivelmentc  um  acontecimento  análogo.  Torrijos  aiuda  se  con- 
serva no  interior  com  dois  mil  homens,  c  em  Portugal  se  diz  que  mna  guerrilha 
existe  também  na  província  do  Minho,  a  qual  tinha  entrado  na  Povoa  de  Lanhoso 
c  em  Quimarsies,  e  posto  em  liberdade  os  presos  que  se  achavam  ii'aquella8  duas 
terras* 

V.  ex.*  saberá  sem  duvida  da  horrível  exccuçSIo  das  novas  victimas  da  tyran- 
nia  de  D.  Miguel,  cm  numero  de  sete,  que  padeceram  martyrio  de  garrote,  e  cu- 
jos cadáveres  foram  depois  queimados  e  lançados  ao  mar  meio  consumidos  pelo 
fogo!  A  narraçUo  d'aquella  execução  feroz  indignou  o  publico  da  Europa  civili- 
sada,  que  difficilmente  se  capacita  de  que  no  século  em  que  vivemos  podesse  ter 
logar  um  supplicio  que  nos  transporta  ás  epochas  medonhas  e  nojentas  da  barba- 
ridade. Pelo  ultimo  paquete  que  largou  do  Tejo  em  28  do  passado  consta  que  o 
cônsul  inglez  luivia  também  protestado  contra  a  violação  do  domicilio  de  um  súb- 
dito britaimico,  cuja  aisa  fora  arrombada  por  um  magistrado  assistido  de  quarenta 
soldados  para  ser  esquadrinhada.  O  francez  Bonhomme  tinha  já  sido  açoutado 
pelas  ruas  publicas  por  mHo  do  carrasco.  Veremos  se  os  dois  governos  franeez  e 
inglez  procuram  ou  nfto  dcsaggravar-sc  d*aquelles  insultos,  o  primeiro  dos  quaes 
foi  uma  infracção  directa  dos  tratados. 

Ka  Bélgica  os  revolucionários  têem  recorrido  a  medidas  extremas  para  se  sal- 
varem, impedindo  a  restauração  que  occasionaria  a  sua  perda.  Sabendo  que  o  in- 
teresse do  paiz  e  a  opiniSo  geral  eram  a  favor  .d*aquella  restauraçZo,  excitaram  a 
populaça  a  novos  roubos,  novos  incêndios,  novas  devastações,  fazendo,  do  nome 
de  orangista  um  titulo  odioso  e  um  crime  que  merece  ser  iinmediata  e  directji- 
mente  punido-  pelo  povo  soberano.  Esto  delírio,  porém,  não  pode  durar  muito,  e 
é  natural  que  o  veraadeiro  povo,  tornando  a  si,  se  vingará  d'aquelles  que  o  illu- 
diram  e  o  sacri6caram  a  seus  interesses  particulares. 

K'esto  pais  a  reforma,  cujo  híU  passou  á  segunda  leitora  pela  maioria  de  um 


\ 

1 


179 

»ó  votO|  ganha  todos  os  dias  novos  partidistas,  mas  ao  mesmo  tompo  a  matéria  se 
discute,  e  segimdo  me  parece  a  pluralidade  d'aquellcs  partidistas  nilo  deseja  que 
a  rcfimiia  soja  tao  ampla  como  os  ministros  a  propozcram.  O  bom  senso  e  o  admi- 
rável instincto  d*esta  nação  llie  faz  receiar  o  grande  risco  que  corrcrSo  nas  snas 
antigas  e  venerandas  instituiyScs,  nlo  pelo  cfieito  immediato  da  refonna,  mas  por- 
que ella.  fucili tarar  outras  mais  radicacs,  que  poderSo  a  final  produzir  a  completa 
ruina  d^aquellaa  instituições  e  a  perda  do  estado.  Julgo,  portanto,  que  o  bilt  nao 
passará  sem  ser  modificado.  O  ministério  actual,  todavia,  finnou-se  com  o  pequeno 
triumpho  obtido  a  favor  da  reforma. 

Deus  guarde  a  v.  ex.^  Londres,  11  de  abril  de  1831.  —  Hl."**  e  ex."*^  sr.  conde 
de  Ficalho.  =  Luiz  António  de  Abreu  e  Lima. 

LisbonnCy  lo  11  avríl  1831.  —  Monsieur  et  elier  collègue :  —  La  repouse  du  vi- 
comte  de  Santarém,  que  je  vous  ai  communiqucc.  liier,  me  mcttimt  dans  Ic  cas  de 
quitter  Lisbonne  aussi  promptemcnt  que  possible,  je  m'emprcsse  de  vous  renouveler 
la  demande  que  j^ai  dcjà  cu  Thonncur  de  vous  faire  verbalement,  de  vouloir  bien 
prendre  offícieuscnient  sous  votrc  protcction,  les  fmnçais  que  leurs  aifaires  forcc- 
ront  de  rester  eu  Portugal  ajjròs  mon  dcpart.  L'union  intime  qui  rí*gnc  entre  Ics 
cabincts  anglais  et  franjais,  leur  concour»  probablc  pour  obtcnir  du  gouvememcnt 
portugais  la  rcparation  de  nombreux  gricfs,  et  Ics  sentimouts-personnels  dont  vous  . 
êtes  anime,  me  sont  un  sôr  garant  dcs  efíbrts  que  vous  voudrez  bicn  faire  pour 
donner  toute  efiicacitc  possible  a  votre  intervcntion  en  faveur  de  mes  compa- 
tríotcs,  et  en  me  rendant  dcs  à  préscnt  auprès  de  vous  Tintcrprcte  de  la  recon- 
naissance  du  gouvernement  français,  je  me  felicite  particulièrement  de  pouvoir 
vous  oírrirJ'expression  des  sentiments  de  liaute  estime  et  de  sincero  aflcction  aveo 
lesqucls  j'ai  Thonneur  d'être,  etc.t=L.  CaMa8,=sA  mr.  Hoppner. 


Lisbonne,  le  11  avril  1831. --7 Monsieur  le  cônsul: — Je  viens  de  rccevoir  la 
lettre  que  vous  m'avez  adresséc,  pour  m^annonccr  votre  prochaiu  départ  de  Lis- 
bonne, et  me  prier  de  prendre  sous  ma  protection  Ics  nationaux  français,  qui,  par 
suite  de  lenrs  affaires,  nc  seront  pas  dana  le  cas  de  vous  accompagncr. 

Sans  un  ordre  exprcs  de  mon  gouvernement,  &  qui  j'ai  dójti  conununique  Ia 
demando  verbale  que  vous  m'avez  faite  au  meme  sujct,  je  crains  que  mon  inter- 
vcntion ne  leur  será  que  de  trcs  peu  de  profit,  et  pourrait  memo  m*attirer  de  la 
part  du  gouvernement  portugais  Tobservation  -offcnsante,  que  je  me  melais  d'af- 
faires  que  ne  me  regardent  pas ;  eependant,  vous  pouvez  être  sfir  que  je  me  prè- 
terai  volontiers  au  serviço  de  vos  compatriotes  dans  le  cas  ou  je  croirai  pouvoir 
le  faire  avantageusemcnt  pour  eux ;  et  que  s'ils  se  trouvent  cxposós  h  des  vexa- 
tions  provenantes  de  mesures  prises  centre  eux  par  des  agents  portugais,  apres  le 
départ  de  la  eorvette  française,  et  pendant  mon  scjour  ici,  je  prendrai  sur  uioi 
de  leur  ofirir  un  asile  à  boitl  les  batlments  de  sa  majesté  britanniquc,  qui  pourront 
se  trouver  alors  dana  le  Tage,  jusqu'à  ce  que  je  reçoive  les  instructions  do  mon 
gouvernement  h  eet  égard. 

Je  vous  prie,  mon  cher  monsieur,  d'etre,  cic.sssR.  B.  Hijpp9ier.=A  mr.  Cas- 
sas, cônsul  general  de  Franco  à  Lisbonne* 

Ofliolo 

(1*  30  menais) 

111."^  e  ex**^  sr.  —  Tenho  a  honra  de  levar  ás  mSos  do  v.  ex.*  as  adjuntas 
copias  das  notas  que  passei  ao  governo  de  sua  magestade  catholica  cm  24  de 
março  ultimo  e  em  4  do  presente  mez^  e  da  resposta  que  d'esta  ultima  recebi,  re- 
lativas á  permanência  dos  refugiados  portuguczes  nos  {mvos  das  fronteiras  ao  nosso 
reino,  a  qual  vao  marcada  com  o  n.^  !• 


180 


£,  para  os  fint  convenientea,  rao  outra  com  o  n."  2,  pola  qual  verá  t.  ex.* 
at  provideuclas  que  sim  nuigcstade  eatholica  determinou  se  tomassenii  relativa- 
mente áa  embareaçSes  o  pessoas  ^jue  ehegitcm  por  mar  a  Cádis. 

Pelo  correio  de  hoje  iremctto  igualmente  copia  das  ditaa  providcnciaB  ao  eon* 
8ul  de  Bua  magestade  em  Cádis  para  que  lhe  aê  toda  a  maior,  publicidade^  a  fim 
de  se  evitarem  contrariedades  na  sua  cxecuçlo. 

Hontem  soffren  a  pena  capit^il  n'csta  cfirte  um  livrejro  rico  chamado  D.  An- 
tónio Myar,  por  revolucioiiariOy  e  hoje  se  diz  que  se  matou  com  veneno  um  ne- 
gociante milHonario  d'aqui|  appcUidado  Bringas,  que  &c  achava  preso  em  uma  das 
cadeias  doesta  corte,  coo|K!rador  da  mesma  conspiração  que  o  réu  morto,  achando-ee 
em  correspondência  com  llina,  e  também  se  diz  que  o  carcereiro  da  mesma  ca- 
deia estava  manconimunado  com  elle. 

Apesar  de  tudo  qunnto  inventam  os  revolucionários,  e  mesmo  aqui  intentam, 
dcstroo  a  sagacidade  e  grandes  diligencias  d*estti  governo,  que  se  nSo  poupa  para 
conseguir  a  tranquiliidade  c  o  socogo  de  todos. 

Deus  guarde  u  v.  ex.»  Madcid,  12  de  abril  de  1831.  — Hl."»*  e  ex."*  sr.  vis- 
conde de  Santarém. es Conoítf  da  Figtieira.^ 

>7otiiiK  J«ui1it«  |»or  coplf» 
N.*  1 

Ex."*  sr. — Muito  meu  senhor:  Com  data  de  24  de  nitirço  ultimo,  por  nota  que 
tive  a  honra  de  passar  ao  companheiro  de  v.  ex.*  o  cx.*"^  sr.  D.  l^Ianucl  Gonza- 
lez  Salmon,  lhe  tiz  presente  que  por  participação  do  meu  governo  de  IG  e  18  se 
achavam  combinados  os  chefes  revohiciunariod  portuguezes  existentes  nos  povos 
de  Hç^panha,  no  reino  de  Andaluzia,  fronteiros  a  Portugal,  reunindo  gente  hes- 
panhola,  com  ()uem  já  estavam  ajust^idos  para  com  os  mais  portuguezes  refugia- 
dos attentarem  contra  o  socego  publico,  confirmando  isto  mesmo  a  copia  que  lhe 
inchii  na  nota  de  14,  iK*la  qual  seria  o  intento  para  ciue  então  estavam  fabricando 
cartuchame,  resultando  d*aqui  males  que  podem  ser  bem  funestos  a  ambas  as  mo- 
narchiaSf  ])orque  em  símilhantes  circumstancias  i  necessário  evitar  incidentes  que 
trazem  factos  doesta  natureza.  Invidava  ao  mesmo  tempo  a  s.  ex.*  se  dignasse  de 
o  fazer  presente  a  Fua  magestade  eatholica,  a  fim  de  que  fos£em  presos  os  ditos 
chefes  revolucionários,  e  entregues  a  Portugal  na  conformidade  do  tratado  de 
1778,  os  quaes  sHo  Francisco  Itomllo  de  Góes,  que  se  acha  no  Almendro;  o  ex- 
juiz  dos  orphãos  de  Beja,  que  se  acha  na  Villa  de  Sanco ;  e  o  ex-major  Francisco 
José  de  Araújo  Lacerda,  que  existe  ou  em  Calanas  ou  em  Cabeza  Rubia ;  e  os 
mais  refugiados  internados,  na  conformidade  da  real  ordem  de  sua  magestade  ea- 
tholica a  este  respeito. 

Como  pelo  ministério  de  v.  ox.*  podem  apressar-se  mais  as  ordens  para  o  fim 

Sue  tenho  indicado,  ou  ao  menos  para  que  os  ditos  três  chefes  sejam  expulsos 
'estes  reinos,  e  os  mais  refugiados  aos  destinos  determinados  na  citada  real  or- 
dem, rogo  muito  a  v.  ex.*  se  digne  pela  sua  parte  concorrer  a  estes  fins,  de  que 
tantos  beneficies  podem  resultar  ás  duas  corOas. 
Aproveito,  etc. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Madrid,  4  de  abril  de  1831.  —  Ex."^  ar.  D.  Franeiaeo 
Tadeò  de  Calomarde.sssG^nJe  da  Figtíeira^» 

N.*  3 

Excmo.  ar.  —  Muy  aefior  mio :  lie  liecho  presente  ai  rey  mi  ae&or  el  eon- 
tenido  de  la  nota  que  ae  ha  aervido  V.  E.  pasarme  con  fecha  4  do  este  mes,  re- 
lativa á  la  que  ha  remitido  tambien  el  sr.  secretario  de  estado  em  24  de  marso 
ultimo,  comunicando  ál  mismo  liaberle  participado  su  gobiemo,  que  loa  gefea 
revolucionarioa  portugueses  existentes  todavia  en  los  pueblos  de  Andalucia  fron- 
teros  á  Portugal,  contra  lo  mandado  per  repetidas  realea  órdenea,  reunen  gente 
espaBola  que  tienen  ya  ajustada,  para  atentar  con  los  demás  refugiados  porta- 
gueaea  contra  el  aociego  público  de  au  nacion ;  lo  que  ae  airve  manifeatarme V •  E. 
atin  do  que  por  el  miniatcrio  de  mi  cargo  ao  espiuan  con  urgência  las  oportunas 

1  8cgiic  n.*  S,  eopla  idciitira  da  nota  do  24  março,  a  png.  153. 


•  181 

Ordenes  para  que  scan  presos  y  ontregndos  á  Ins  auctorrclAdcs  portuguesas  los  ge* 
fcs  revolucionários  que  se  esprcsan  cn  dicha  notay  ó  ultnenos  cspelidos  do  estos 
reinos,  é  internados  tanibicn  los  deniils  refugiados  il  los  distritos  scfialados.  £n- 
temdo  pucs  su  maiestad  de  Ia  referida  nota,  se  lia  dignado  mandarme  manifiesfo 
á  V.  £.y  como  lo  nago,  que  en  esta  mieraa  fecha,  lo  comunico  de  su  real  órden 
ai  supcrintendcnto  general  interino  de  policia,  afin  de  que  en  su  vista  pueda  ha* 
cer  esecutar  con  mayor  conocimicnto  lu  real  i*e8olucion  que  à  coasecuencia  de  dos 
oficies  comunicados  á  este  ministério  por  el  de  estado  en  21  y  29  de  marco  ul-  . 
timo,  relativos  &  las  reclamaciones  de.V.  E.  sobre  este  propio  objeto,  habia  ya 
tomado,  y  se  comunica  tambien  con  esta  propia  fecha  á  dicho  superintendente, 
cuya.  parte  dispositiva  se  reduce  á  Io  que  copio  en  seguida.  Y  habiendo  dado 
cuenta  &  su  mnjcstad  de  los  preinsertos  oficies,  se  ha  servido  mandar  lo  comuni- 
que á  V.  E.  como  Io  esccuto,  y  ai  mismo  ticmpo  que  le  diga  no  csperaba  estas 
nuevas  reclamaciones  de  piírto  dei  gobicnio  português  de  Io  que  se  mando  por 
reales  ordenes  de  29  de  octubre  y  25  de  noviembre  iiltinioa  cn  úrden  á  la  inter-  ' 
nacion  do  los  emigrados  portugueses,  y  que  para  evitar  se  repitan  cn  adelante 
estas  reclamaciones  tan  poço  favorablcs  á  la  npinion  dei  gobicmo  espatiol,  y  &  la 
sinceridad  y  bucna  fc  C(»n  que  el  rcy  nuestro  scnor  quiere  satisfacçr  los  justos  de- 
8C0S  de  su  mnjestad  fidelísima,  es  su  soberana  voluntad  dií^ponga  V.  E.  enviar  & 
Ia  frontcra  un  comisionado  dotado  de  piNtbidad,  energia  y  de  conocidos  senti- 
luientos  realistas  con  las  ojmrtunas  iiistruccloucs,  cl  cual  ponicndose  previamente 
de  acuerdo  con  las  autoridades  portuguesas  averiguc  escrupulosamente  el  para- 
dero  de  los  emigrados  portugueses  que  en  contravencion  á  lo  terminante  mandado 
cn  las  citadas  ordenes,  y  por  otras  ix*soluciones  anteriores  pormanecian  todavia 
en  los  pucblos  inmodiatos  n  la  linea  frontcriza  de  Portugal  bien  sea  por  oculta- 
cion,  ó  bien  por  efeeto  de  un  indevido  y  culjiable  desiniido  de  las  autoridades  es- 
paiiolas  y  los  que  fueren  bailados  haga  sean  conducidos  presos  á  los  puntos  se- 
nalados,  exigiendo  los  gastos  de  la  coniision  por  via  de  multa  de  Ias  justicias  que 
los  hubiesen  tolerado,  sin  pcrjuieio  de  las  aemtis  providencias  que  su  majestad  ' 
tenga  á  bien  acordar  en  vista  de  lo  que  resulte  de  Ias  diligencias  que  pratique 
dicho  comisionado.  Todo  lo  c^ual  me  apresuro  á  poner  en  ccuiocimiento  de  V.  £. 
en  contestacion  á  su  citada  nota;  reinterandole  con  este  motivo  las  seguridades 
de  mi  mas  alta  y  distinguida  consideraeion  á  su  persona. 

Dios  guarde  d  V.  E.  muchos  aiios.  Aranjuez,  10  de  abril  do  1831.  —  B.  L.  M; 
de  V.  E.  su  muy  atento  v  seguro  ser\-idor.  =  l'Vaii^£rco  TaJto  de  Calonwrâe.^ss 
Excmo.  sr.  conde  de  la  Figueira.  ' 

onício 

.    (l*"  I!0  rescniit) 

III."*®  e  ex."*  sr.  —  Pelo  paquete  cliegndo  saibbado  recebi  os  officios  reservados 
n.®*  372  e  373,  com  a  data  de  26  de  março,  e  pelo  chegado  hontem  os  da  mesma 
serie  n.®'  374,  37õ  e  376,  e  como  só  muito  t^irde  recebi  os  n.^'  374  e  376,  nSo 
pude  tratar  com  o  ministro  de  sua  magestade  catholica  sobre  a  matéria  d'elles; 
estou  certo  que  elle  nSo  perderá  tempo  em  infonnar  lord  Palmerston  e  fiizer-Ihe 
ver  de  que  importância  é  um  tal  acontecimento;  espero  que,  apesar  das  indispo- 
sições d*e8te  ministro  contra  nós,  e  particulannente  lio  momento  actual  em  que  o 
seu  natural  azedume  foi  auginentaifo  ])elos  prc»cedimentos  contra  os  inglezes  em 
Lisboa,  apesar  d'isto  espero  que  a  prenença  das  forças  navaes  francesas  no  Tejo 
nSo  façam  pôr  de  parte  n'este  governo  o  eíTeito  natural;  é  bem  de  receiar  que  o 
remédio  nSo  seja  tilo  prompto  como  em  outra  qualquer  occasiSo,  pelo  desejo  geral 
de  evitar  quacsquer  desiutelligencias  entre  este  guvemo  e  o  francez,  e  a  disposi- 
çSo  que  esto  ultimo  tem  actualmente  de  se  põr  de  aecordo  com  as  potencias  allia- 
das  o  comprimir  o  espirito  revolucionário,  disposição  que  faz  com  que  os  outros 
o  pretendam  apoiar. 

Estes  mesmos  motivos  fazem  com  que  as  potencias  alliadas  nSo  tratassem, 
nem  tratem,  da  quês  tilo  em  geral,  digo  do  reconnecimento  de  el-rei  nosso  senhor; 
conhecendo  que  importa  conservarem-se  em  boa  harmonia  eom  esto  governo,  nXo 
tratam  do  um  assumpto  que,  nilío  sendo  do  seu  gosto,  porque  nlo.  é  popular,  e  nlo 


i 


182 

-  -  ♦ 

O  podendo  lovar  á  codcIubSo,  só  poderia  produzir  respostas  qne  drfliciUtasscm  miiis 
•a  sua  terminnçSo;  quando  chegarem  á  occasiSo  de  poderem  tratar  francamente 
d'elle,  esta  occasito  será 'quando  a  consolidasSo  ou  a  dedaracSo  de  guerra  acon-* 
tecer,  6  para  o  que  o  procedimento  da  França  contribuirá  e  decidirá. 

Seguram-me  que  a  busca  que  se  deu  á  casa  do  um  inglez  em  Lisboa,  e  a  ma- 
neira por  que  foi  feita,  cscandalisou  muito  lord  Grey,  cousa  aliás  bem  extraordi- 
nária, porque  nSo  costuma  esto  ministro  occupar-se  muito  de  negócios  estran- 
geiros. 

Deus  guarde  a  v.  cx.*  Londres,  13  de  abril  de  1831.—  111."^  e  ex.**  sr.  vis- 
conde de  Santarém.  ssFtâconcfa  àt  Aiseca. 


Dcspnolio 

(Tradaeçio) 

Foreign  Office,  15  de  abril  de  1831. —  Senhor:  —  O  governo  de  sua  magestado 
tomou  em  seria  consideração  todos  os  insultos  que  o  governo  portuguez  tem  feito 
á  naçUo  brítaçnica,  as  violências  que  tem  praticado  contra  as  pessoas  e  proprie- 
dades dos  súbditos  briUinnicos,  e  por  ciijns  violações  é  culpado  segundo  os  trata- 
dos existentes  entre  os  dois  paizes;  è  o  governo  de  sua  mngestade  sente  que  & 
do  seu  dever  ptira  com  o  seu  soborano  ]K»r  um  lado,  e  pnra  com  os  súbditos  de 
sua  magestnde  por  outro,  dnr-vos  instrucçocs  para  exigirdes  peremptoriamente  do 
governo  portuguez  uma  immediata  e  compleUi  reparaçSo. 

•  Portanto  ireis,  sem  demora,  ter  com  o  vii^condc  de  Santnrem,  para  lhe  reca- 
]>itular  as  bases  da  reclamação,  cujos  detalhes  estão  indic«idos  na  nota  junta,  o 
sobre  as  quacs  o  governo  de  sua  magestadc  funda  a  actual  exigência. 

Dir-lhe-heis  <que  o  governo  de  sua  magestadc  nSo  pôde  consentir  que  os  di- 
reitos e  privilégios  dos  súbditos  de  sua  magestadc  sejam  violados  impunemente, 
nem  que  a  honra  da  bandeira  britannica  seja  insultada  sem  reparação. 

Que,  portanto,  exige: 

!••  Que  o  capitulo  da  Diana  seja  demittido  immodiatamente  do  serviço  portu- 
guez, e  que  o  facto  c  a  causa  da  sua  deniissSlo  sejam  publicamente  declarados 
no  primeiro  numero  da  Gazeta  official  publicada  em  Lisboa. 

2.^  Que  os  magistrados  ou  outras  auctoridades  que  ordenaram  ou  executaram 
os  ultrajes  feitos  aos  srs.  Koberts,  Caffiir}**»  foreman  e  P*NeiU  sejam  immedia- 
tamente  demittidos  dos  seus  cargos,  expondo-se  igualmente  no  primeiro  numero 
da  Gazeta  official  que  se  publica  em  Lisboa  a  causa  da  sua  demisslo. 

3.^  Que  a  indemnísaç3Lo  devida  aos  pn>prietarios  dos  navios  illegalmente  ca- 
pturados na  Terceira,  pelas  perdas  è  damnos  por  elles  soflfridos  com  relaçSo  aos 
seus  navios  e  suas  cargas,  seril  paga  dentro  de  um  mez  depois  da  recepçSo  d'este 
despacho. 

4.®  Que  o  empregado  que  intentou  lançar  sobre  mr.  Judah  Levj  uma  taxa  de 
que  estava  isento,  como  a  sua  carta  de  privilégios  especificadamente  indicava,  seja 
rcprehendido  severa  e  publicamente. 

5.®  Que  sejam  dadas  ordens  para  se  proteger  officazmento  os  súbditos  britan- 
nicos,  que  viajam  em  Portiigal,  para  que  se  nSo  repita  o  vexame  que  soffircu 
mr.  Hockly,  quando,  vindo  de  Badajoz,  entrou  cm  território  portuguez. 

6.^  Que  sejam  dadas  compensações  adequadas  aos  diversos  cidadSos  britan- 
nicos  a  quo  se  refere  o  memorandum  junto,  pelas  injurias  pessoaes  a  que  tèem 
estado  expostos,  com  violaçXo  dos  tratados  existentes  entro  os  dois  paizes. 

7.^  Que  o  juiz  conservador  Carneiro  e  Sá  seja  immediatamente  transferido, 
acquiescendo  ás  requisiçSes  dos  súbditos  britannicos  no  Porto. 

Explicareis  claramente  aò  viscondo  de  Santarém,  que  estas  exigências  nlo 
admittem  nenhuma  modificaçSo  ou  negociação,  e  exigireis  uma  resposta  categórica, 
affinnativa  ou  ne{;ativa,  dentro  do  dez  dias;  o  informareis  mr.  de  Santarém  de 
-quaes  sXo  as  represálias  quo  o  commandanto  das  forças  navaes  de  suamagestade 
no  Tojo  e  no  IXiuro  tem  ordem  de  fazer  no  caso  de  uma  recusa,  ou  que  nenhuma 
resposta  seja  dada  no  praso  acima  mencionado. 


»=-.•*  ( 


*  ■  - 

Ko  caso  do  nSo  recoberdos  uma  resposta  affirmativa  no  fim  de  ires  dias,  com- 
mmiicareis  o  facto  ao  official  commandanto  da  esquadra  do  sua  magostade  no  TeiO| 
para  quo  ostc  execute  as  ordens  que  lhe  foram  a«ndas  i>olos  lords  do  almirantado, 
'  e  TÓs  ao  mesmo  tempo  deixareis  Lisboa,  rotirando-vos  para  bordo  do  navio  de 
sua  magestade  The  Jiríton,  dando  ao  capitSo  Markland  noticia  da  vossa  partida 
três  dias  antes  de  irdes  para  bordo. 

Depois  da  recepção  d*cste  despacho,  communicareis  imnoiodiatamente  aos  resi- 
dentes brítannicos  cm  Lisboa  o  conteúdo  doestas  instrucçSés  e  as  ordens  dadas  ao 
capitSo  Markland,  a  íim  de  que  possam  adoptar  as  medidas  que  julguem  neces- 
sárias para  sua  própria  segurança,  qualquer  que  seja  o  resultado  ao  vossa  entre- 
vista com  o  visconde  de  Santarém. 

Tenho  a  honra  de  ser.  etc,  =  P(dmer$ton. 

fiSzposiçfto  <lo«  ennom  <lo  asar  ato  contra  Portoftnl 

A  Qtio  SC  nfto  Tcs  Justiça 

Antes  de  entrar  na  exposição  acima  mencionada,  é  justo  chamar  a  attençSo 
para  algumas  clausulas  do  tratado  de  1810. 

No  artigo  7.*  estipula-se  que  os  vassallos  do  cada  uma  das  altas  partes  contra- 
tantes terá  livre  e  inquestionável  direito  de  viajar  e  de  residir  dentro  dos  terri- 
tórios da  outra,  de  oceupar  casas  e  do  dispor  da  propriedade  pessoal  de  toda  a 
cspccie,  sem  o  mais  leve  iin])edimeiito.  Nao  sorSo  forçados  a  pagcir  maiores  taxas 
do  que  os  natiiraes,  e  serão  isentos  do  serviço  militar  obrigatório.  Serão  respeita- 
das as  suas  habitaçSes,  annazens  e  todas  as  suas  partes  e  dependências.  Não  se- 
rão sujeitos  a  qualquer  visita  vexatória,  nem  a  pesquisas,  nem  será  feito  nenhum 
exame  ou  inspecção  arbitraria  de  sciis  livros,  pa])eis  ou  contas  sob  o  pretexto  da 
suprema  auctoridade  do  estado.  £ntonder-se-ha,  todavia,  que  nos  casos  de  crime 
grave,  de  negocio  de  contrabando,  e  de  outros  delictos,  para  cuja  descoberta  exis- 
tem disposições  nas  leis  do  pais,  essas  leis  teem  de  sor  observadas,  declarando-se 
mutuamente  que  não  se  devem  admittir  accusaçSes  falsas  e  maliciosas  como  pre- 
textos ou  desculpas  para  visitas  vexatórias  e  buscas,  ou  para  exames  de  livros  com* 
merciaes,  papeis  ou  contas,  não  podendo  essas  visitas  ou  exames  jamais  ciTeituar-sc, 
a  não  ser  sob  a  sancção  do  competente  magistrado,  e  em  presença  do  cônsul  da 
nação  a  que  pertença  a  parte  accusada,-  ou  do  seu  delegado  ou  representante. 

Pelo  artigo  10.*  sim  alteza  real  o  príncipe  regente  de  Portugal  concede  aos 
súbditos  da  Gran-Brefanha  o  privilegio  de  nomearem  magistrados  especiaes  para 
exercerem  para  com  elles  o  officio  de  juiz  conservador  nos  portos  e  cidades  dos  seus 
dominios  onde  existam  tribunacs  de  justiça.  Serão  escolhidos  pela  pluralidade  dos 
súbditos  brítannicos  residentes  n*aquelle  logar,  e,  feita  a  escolha,  será  participada 
ao  embaixador  de  sua  magestade  britannica  para  ser  levada  por  elle  á  presença  do 
sua  alteza  real  o  príncipe  regente  de  Portugal,  a  fim  de  ser  confirmada. 

A  transferencia  do  juiz  conservador  nos  casos  de  falta  no  cumprimento  dos  seus 
deveres  ou  de  delicto,  também  deverá  ser  eifectuada  por  um  recurso  a  sua  alteza 
real  por  intermédio  do  embaixador  ou  ministro  britannico  na  corte  de  sua  alteza 
real.  As  estipulaçSes  do  artigo  lõ.*  dispõem,  que  todas  as  fazendas,  mercadorías 
e  quaesquer  artigos,  produeção,  manufactura,  industria  ou  invenção  dos  dominios 
e  súbditos  de  sua  magestade  britannica  serão  admittidos  nos  dominios  de  sua  alteza 
real  o  príncipe  regente  de  Portugal,  na  Europa,  bem  como  na  America,  Africa 
e  Ásia,  consignados  a  súbditos  brítannicos  ou  a  portuguezos,  pagando  em  geral  e 
somente  direitos  na  somma  total  de  lõ  por  cento,  segundo  o  seu  valor,  que  será 
feito  por  uma  tarifa,  cuja  base  principal  será  o.  custo  da  factura  das  sobreditas 
fazendas,  mercadorías  e  artigos* 
1  A  tarifa  será  organisada  por  um  numero  igual  de  negociantes  brítannicos  e 

portugueses,  pelo  cônsul  de  sua  magestade  britannica,  e  pelo  administrador  geral 
!  oas  alfandegas. 

Estas  são  as  clausulas  do  tratado  de  1810,  que  se  oppSem  aos  aggravos,  cujo 
detalhe  é  o  seguinte: 

Caso  1.^  Durante  os  mezes  de  junho  e  julho,  a  esquadra  que  estava  bloqueando 
a  ilha  Terceira,  por  ordem  do  governo  português,  capturou  illegalmente,  e  sob 


-í 


• 


184 

vários  pretextos  som  fundamento,  quatro  navios  britAnnicosi  o  mandotios  primeiro 
pam  a  illia  de  S.  Miguel  o  depois  para  Lisboa  para  serem  condemnados. 

Por  estas  capturas  foi  exigida  rcparaç90y  n'um  despacho  datado  de  3  de  agosto, 
e  enviado  para  Lisboa  pelo  navio  ao  sua  magestade  Gálatéa,  exigindo^so  que  os 
navios  fossem  restituídos,  sendo  inderonisados  os  donos  pelas  perdas  e  dnmnoji  sof* 
frídos  pela  sua  captiura.  Os  navios  foram  immediats mente  restituídos  depois  da 
chegada  do  Qalatéa,  isto  é,  a  IH  e  a  19  de  agosto,  mas  ainda  n&o  foi  satisfeita  a 
indemnisaçSo  pedida.  Um  dos  navios  assim  capturados  foi  o  Santa  Helena,  a  res- 
peito do  qual  se  levantou  uma  qiiestfto  mais  grave,  em  consequência  de  um  in- 
sulto  feito  ás  forças  navaes  da  Inglaterra* 

Esta  escuna  tinha  sido  conduzida  á  Serra  Lcua  pelos  sobreviventes  de  um 
massacre  commcttido  por  piratas,  e  o  capitão  Gordon  do  navio  de  sua  magestade 
Atliol,  chefe  de  esquaura  n'aquella  estnçUo  africana,  deu  ao  tenente  Warren,  ofii- 
ciai  a  meio  soldo  da  armada  de  sua  magestade,  uma  ordem  por  escripto  para  re- 
parar o  Santa  Ilduna  é  proseguir  para  Inglaterra  com  despachos,  e  com  os  offi- 
ciaes  inválidos  e  soldados  da  esquadra  de  Africa. 

A  16  de  julho,  a  cerca  de  lU  milhas  da  ilha  Terceira,  a  esctma  foi  abordada 
por  \\m  escaler  annado  da  Diana.  O  tenente  Wnrren  mostrou  a  ordem  do  capitão 
Gordon  e  os  papeis  do  navio  ao  conimandante  da  fragata  portugiieza,  mas  sem 
cffeito,  porque  depois  de  ter  sido  indignamente  tratado  e  insultado,  elle,  junta- 
mente coin  os  inválidos  e  o  cirur^^iâo  do  navio  de  sua  magestade  Primrose,  en- 
carregsido  dos  doentes,  foi  transportado  para  bordo  da  Viana. 

O  c<msul  de  sua  magestade  nos  Acures,  tendo  representado  ao  capitão  general 
em  S;  Miguel,  foi  informado  de  que  o  Santa  Helena  era  suspeito  de  corsário,  por- 
que estava  armado  com  quatro  peças  de  calibre  12,  e  o  commandante  não  tinha 
a  sua  nomeação  ou  uniforme. 

Estas  circumstancias  foram  plenamente  explicadas;  mas,  não  obstante  as  cx- 
plicaçoes  dadas,  o  Santa  Helena  foi  mandado  para  Lisboa,  accusado  de  pirataria. 
Ao  receber  noticia  d*estes  acontecimentos,  lurd  Aberdeen  escreveu  a  mr.  Ma- 
ckcnzie,  ex]Kmdo-Ihe  em  termos  enérgicos  a  injustificável  naturesui  d'estc  proce- 
dimento, e  declarou-lhe  que,  fosse  qual  fosse  a  causa  que  tivesse  dado  origem  i 
afiront'!,  não  se  podia  tolerar,  por  isso  que  era  inteiramente  incompativel  com  a 
honra  e  com  a  dignidade  de  sua  magestade.  Mr.  ^lackcnzie  foi  então  encarregado 
de  exigir  de  mr.  de  Santarém  a  restituição  immediata  dos  navios,  uma  indemnísa- 
ção  por  quaesquer  perdas  ou  prejuízo  que  tivessem  soffrido,  e  a  demissão  do  ofi- 
cial commandante  da  fragata  portuguesa  Diana,  como  um  castigo  justo  pelo  modo 
cruel  e  deshumano  com  que  tratou  os  indivíduos  que  estavam  a  bordo  do  Santa 
Hdena,  e  pela  audácia  de  considerar  como  jnratoê  officiaes  e  marinheiros  inváli- 
dos ao  serviço  de  sua  magestade.         « 

Por  ultimo,  mr.  Mackenzie  foi  encarregado  de  informar  mr.  de  Santarém, 
que  no  caso  do  em  três  dias  não  receber  a  certeza  official  de  que  estas  exigências 
seriam  s^itisfeitas,  a  consequência  immediata  seria  que  uma  força  adequada  se  di- 
rigiria aos  Açores,  para  ali  obter  satisfação  pelas  offensas  já  commettidas,  e  pasa  * 
efficazmente  impedir  a  sua  repetição. 

Mr.  Alackcnzie  leu  este  despacho  a  mr.  de  Santarém  n'uma  conferencia  par- 
ticular, entregando  ao  mesmo  tempo  ao  visconde  a  sua  própria  representação  so- 
bre o  assumpto,  como  cônsul  geral.  Emquanto  á  communicação  pessoal  mr.  de  San- 
tarém replicou,  que  accedia  de  bom  grado  a  todas  as  exigências  feitas  pelo  seu 
governo,  c  que  o  official  commandante  da  fragata  jK>rtugueza  seria  demittido  do 
serviço;  com  respeito  á  nota  de  mr.  Alackenzie^  a  sua  resposta  foi  «que  D.  Mi- 
guel tinha  resolvido  aceeder  ao  pedido  relativo  á  libertação  dos  navios,  dando  at 
necessárias  ordens  para  a  sua  immediata  execução  •,  mas  mr.  de  Santarém  nada 
dizia  a  respeito  do  capitão  da  Diana. 

Não  tendo  mr.  Mackenzie  considerado  satisfactoria  esta  resposta,  dirigiu-se  de 
ovo  ao  visconde  do  Santarém  sobre  este  assumpto,  declarando-lhe  que  se  depre* 
endia  das  cxpressScs  da  sua  nota  que  a  demissão  não  era  completa,  c  insistia 
a  sua  oxecuçio. 

Não  tendo  siclo  dada  resposta  a  esta  nova  exigência,  foi  mr.  Mackenzie  cn- 


» 


185 

carregado  a  8  de  seicmbro,  do  pedir  outra  vez  a  demissSo  do  càpitSo  da  Dlma^ 
exigindo  mais,  quo  tanto  a  dcmissXo  como  a  causa  d'ella|  fosse  notlBcada  pelo  go- 
verno portuguez  da  maneira  a  mais  publica. 

Em  conformidade  com  esta  instnicçSo,  mr.  Mackenzte,  a  27  de  outubro,  diri- 
giu uma  communicaçilo  detalhada  ao  visconde  de  Santarém,  em  que  recapitulava 
todos  os  detalhes  da  conducta  cruel  do  capitUo  da  Diana  para  com  os  ofiiciaes  do 
Santa  Helena,  detendo  o  navio  sob  tSo  fútil  pretexto,  como  o  de  ser  pirata, 
quando  o  official  commnndante  lhe  mostrou  a  sua  nomeaçXo,  sendo  tanto  a  tripn* 
lação  como. os  passageiros  todos  súbditos  brítannicos;  refenu-se  á  sua  obstinada 
incredulidade  em  presença  de  tal  prova,  que  nHo  só  era  sufficicnte  para  um  ho- 
mem de  bom  «enso,  mas  que  até  seria  convincente  para  qualquer  pessoa  inexpe- 
riente em  assumptos  marítimos;  ao  seu  audacioso  e  mau  proccdimentO|  tirando 
violentamente  a  espiada  a  um  official  inglez;  á  sua  linguagem  injuriosa  e  gros- 
seira para  com  homens  de  caracter  honrado,  sobre  quem  só  tinha  n'aquella  occa- 
siSo  a  illegal  superioridade  da  força  armada;  ao  mau  tratamento  que  deu  a  passa- 
geiros inválidos,  separando-os  do  medico  militar  que  tinha  sido  mandado  a  bordo 
do  Santa  Helena  para  cuidar  d\^lles;  á  injustificável  detcnçSo  de  três  outro»  navios 
brítannicos,  que  nem  podiam  mesmo  gcr  suspeitos  de  irem  para  a  ilha  Terceira, 
c  concluiu  por  assegurar  a  mr.  de  SanUirem  que  a  promettida  demissão  do  ser- 
viço era  absolutamcnt4S  indit^pcnsavel.  ^ 

Nenhuma  resposta  jíarece  ter  siUo  dada  a  esta  commnnieação,  e  n*um  despa- 
cho datado  de  23  de  dezembro,  mr.  de  Mackenzie  infonna  o  governo  de  sua  ma- 
gestade  que  o  visconde  de  Santarém  continua  a  tratar  com  a  mesma  indecisão  o 
indiffcrença  as  suas  repetidas  inti^tancias  para  a*  demissão  do  official  commandante 
da  Diana,  Si  qual  fôra  promettida  na  carta  de  s.  ex.* 

Até  ao  presente,  aquelle  official  continua  ao  serviço  portuguez. 

Caso  2.**  A   10  de  fevereiro  mr.  0'Neill,  súbdito  britannico,  e  cavalheiro  da 
maior  consideração  em  Lisboa,  foi  a  casa  de  seus  vizinhos,  os  srs.  José  Marques 
da  Costi,  Soares  &  C.%  negociantes  brazileiros,  que  residem  no  3.^  andar  da  sua    - 
casa,  com  o  fim  de  ctmiprar  uma  partida  de  assucar  de  Pernambuco. 
^  Quando  ia  a  entrar  notou  que  estava  ali  um  cabo  do  corpo  de  policia  e  outra 

pessoa  á  paizana,  que  lhe  pareeeu  ser  um  official  de  justiça,  e  ia  para  se  retirar, 
quando  o  inftinnaram  de  que  não  podia  sair  da  casa  e  que  tinha  de  iie4ir  até  oue 
chegasse  a  auctorídade  8Uj>erior.  Depois  de  ter  estado  detido  perto  de  quatro  no- 
!  ras,  ordenando-se  que  durante  todo  esto  tempo  se  guanlasso  o  maior  silencio, 

appareecu  essa  auctoridade  superior,  que  provou  ser  o  bem  conhecido  beleguim 
i  José  Veríssimo,  que  immediata mente  tratou  de  inquirir  quem  era  mr.  0'Neill,'  e 

>  qual  era  o  iim  da  sua  ida  áquella  casa.  Mr.  0*Keill  resjmnueu  a  esta  pergunta,  que 

era  cidadão  britannico,  e  que  se  o  acompanhasse  ao  1  .^  andar,  mostrar-lhc-ia  a  sua 
1  c«irta  de  privilegio  e  a  prova  de  ser  o  cônsul  dinamarquez  em  Lisboa.  Vcrissimo 

i  recusou,  e,  não  tendo  em  attenção  as  supplieas  de  mr.  0'KeiIl,  entregou-o  debaixo 

»  de  custodia  ao  official  de  justiça,  e  disse  que  devia  ir  á  presença  do  intendente  de 

policia,  para  onde  mr.  0'Xeill  foi  levado.  O  intendente  deu-lhe  a  liberdade. 

Caso  3.*  A  1 1  de  fevereiro  ultimo  três  soldados  da  policia,  armados,  entraram 
na  cordoaria  de  mr.  Caifar)*,  em  Pedrouços,  próximo  de  Lisboa,  e  prenderam  o 
contramestre  da  cordoaria.  Depois  entraram  em  um  dos  armazéns,  e,  sob  o  pre-. 
texto  de  que  ali  estavam  escondidas  armas  e  munições,  andaram  sobre  uma  por- 
ção de  cânhamo  e  de  muitis  outras  fazendas,  arrombaram  as  escrevaninhas  quo   ' 
continham  |)«a{>eis  e  livros,  que  foram  minuciosamente  examinados,  c  também  uma 
caixa  em  que  estava  depositado  dinheiro  para  pagamento  dos  salários  dos  operá- 
rios, e  espalharam  ])elo  cfião  o  que  estava  dentn>  d'ella.  Por  fim,  como  não  achassem 
nada  que  podesse  justificar  qualquer  suspeita  iccrca  do  contramestre,  praticaram 
contra  elle  actos  do  violência.  Finalmente,  foi  escoltado  de  uma  maneira  Ignomi- 
niosa para  uma  casa  de  guarda  a  1  milha  de  distancia  da  fabrica,  de  onde  foi  . 
transferido  para  a  torre  de  S.  Julião  o  mettido  n'uma  prisão  subterrânea. 

O  cônsul  britannico,  mr.  Hoppner,  apenas  teve  conhecimento  d'esta  affironta, 
reclamou  e  exigiu  a  soltura  do  homem ;  mas  só  depois  de  segunda  reclamação,  em 
quo  mr.  Hoppner  ameaçava  sair  de  Lisboa  se  a  siw  exigência  não  fosse  atten- 


186 


dida,  e  dopeis  d^esso  súbdito  britannico  ter  estado  preso  dez  dias  na  torre  de 
S.  JuliXOy  sem  crime  ou  nccnsaçEo,  é  que  foi  por  fim  posto  em  liberdade. 

Todavia  ainda  nHo  foi  dada  rcparaçAo  nenhuma  a  este  homem  pelos  seus  sof- 
irimentos,  nem  ao  governo  britannico  pela  flagrante  violação  dos  direitos  garan- 
tidos aos  seus  súbditos  pelos  tratados  existentes  entre  os  dois  paises. 

Caso  4.*  A  22  de  março,  mr.  Roberts,  um  respeitável  negociante  inglez,  re- 
sidente nos  arrabaldes  de  Lisboa,  dirigiu  a  mr.  Hoppner  uma  carta,  cujo  extracto . 
é  o  seguinte: 

cResido  em  Valle  de  Pereiro,  n*uma  quinta  chamada  quinta  da  Torrinha.  Pelas 
duas  horas  da  madrugada  de  hoje  fui  acordado  por  uma  violenta  pancada  dada  na 
porta  da  minha  casa,  e  tcndo-me  levantado  immediatnroente  e  dirigido  a  ella,  per-  . 
guntei:  cQucm'  está  alii»,  e  fui  intimado  a  abrir  a  porta.  Respondi  que  era  inglez, 
e  que  a  nSo  abriria  sem  saber  em  nome  de  que  auctoridade. 

cÂbra  a  porta  em  nome  do  reii,  foi  a  resposta  que  deram  de  fora. 

Eu  entKo  disse:  cQuem  sois?» 

•Ministro,  escrívilo  e  tropa. i 

•Traz  alguma  ordem  do  juiz  conservador?» 

•  Abra  a  porta.» 

«Começaram  logo  a  partir  os  vidros  da  porta  exterior,  e  quando  exclamei  que 
era  contra  os  privilégios  de  um  súbdito  britannico,  responderam:  «NJlo  importa». 

•  Como  era  evidente  que  estavam  determinados  a  forçar  a  casa  e  a  sr.'  Ro- 
berts  e  os  meus  dois  filhos  estavam  muito  atemorisad(»s,  consenti  por  fim  era  abrir 
a  porta  interior,  notando  que  a  porta  de  vidraça  exterior  tinha  sido  arrombada. 
Appareceu-me  um  individuo  de  capote  que  se  intittdou  ministro,  acompanhado  por 
três  pessoas  que  se  intitulavam  escrivães  e  alcaides.  Com  elles  entraram  uns 
doze  soldados.  O  ministro  entiio  disse-me  que  tinha  ordens  para  fazer  uma  busca 
em  minha  casa,  para  ver  se  ali  estava  alguma  pessoa  escondida,  e  começou  com 
toda  a  comitiva  a  fazer  busca  cm  todos  os  quartos  da  casa,  na  estrebaria,  etc. 
Antes  de  a  fazerem,  declarei  ao  ministro,  que  protestava  solemnemcnte  contra  tal 
procedimento,  por  ser  contra  o  tratado,  e  que  só  abria  a  porta  obrigado  pela  força ; 
elle  respondeu,  que,  se  eu  nSo  tivesse  aberto  a  porU,  me  tomaria  rtu  e  ficaria 
preso,  e  que  os  inglezcs  nSío  tinham  privilégios  que  os  isentasse  do  direito  de 
pesquiza;  um  beleguim  disse  mais,  que  no  caso  de  resistência  seria  mettido  no 
castello.  Repliquei  que  nós  tinhamos  esses  privilégios,  e  que  só  por  ordem  directa 
do  nosso  conservador  se  ]>odia  considerar  legal  tal  busca. 

•  Ent^o  perguntei  ao  ministro  o  seu  nome  e  a  que  bairro  pertencia,  elle  respon- 
deu-me  que  se  o  qiiizesse  saber  o  fosso  perguntar  ao  intendente  da  policia.  Eu 
disse  então  que  no  dia  seguinte  se  veria  por  cuja  ordem  e  com  que  direito  a  mi- 
nha casa  tinha  sido  insultada. 

«Tendo  ficado  satisfeitos  com  a  busca,  saíram  da  minha  casa,  deixando  á  porta 
uma  sentinella  armada  de  espingarda,  que  me  nSo  quiz  deixar  fechar  as  portas, 
mas  passada  um<a  hora,  disse:  •Vou-me  embora,  agora  pôde  fechar  a  porta». 

•  Fechei  a  porta,  mas  ató  ás  quatro  horas  ficou  um  soldado  no  terraço,  ao  ní- 
vel da  porta,  a  que  tinha  sido  collocada  a  sentinella  anterior.  Também  havia  vá- 
rios soldados  coliocados  á  porta  exterior  do  jardim.  A  comitiva  que  tinha  entrado, 
a  fim  de  ter  mais  prompto  àccesso  para  o  interior  da  casa,  tinha  quebrado  a  fe- 
chadura de  uma  pequena  porta  que  vae  dar  ao  terraço  a  que  já  alludi.  Apenas  o 
despontar  do  dia  me  deixou  ver  distinetamcnte,  abri  a  minha  janella,  e  descobri 
que  os  meus  visitantes,  que  ent2o  se  retiravam,  consistiam  em  approximadamente 
quarenta  soldados. 

•Os  soldados,  como  pude  distinguir  quando  estavam  na  quinta  e  em  redor  de 
mim,  pertenciam  ao  regimento  n.^  16;  nko  vi  soldados  da  policia.» 

Esta  aifronta  produziu  tanto  alarme  e  indignaçSo  entre  os  súbditos  brítannieoi 
residentes  em  Lisboa,  que  elles  dirigiram  immediatamente  a  mr.  Hoppner  um 
memorial,  cuja  copia  é  a  seguinte: 

•Lisboa,  26  de  março  de  1831. — Senhor: — Nós  os  abaixo  assignados,  resi* 
dentes  brítannicos  em  Lisboa,  profundamente  maguados  pelo  ultimo  ultrage  com« 
mettido  sob  a  auctoridade  do  um  magistrado  publico,  na  casa  do  nosso  concida- 


i 


187 

dlo  mr.  Roberta,  ontro  a  uma  e  as  doas  horas  a.  m.|  por  uma  força  civil  o  iniKtari 
armada,  astamos  íinAlroento  reduzidos  á  ncccssidado  do  representar  a  t.  ez.^  so- 
bre a  nossa  total  falta  de  confiança  (quo  oste  e  os  outros  últimos  actos  tiem  caii- 
sado)  nos  tratados  existentes,  e  a  respeito  dos  perigos  a  que  considerftmos  ex* 
postas  as  nossas  pessoas  e  propriedades. 

V  cNis,  portanto,  ardentemente  vos  pedimos,  senhor,  que  façaes  o  faVor  de  expor 
a  nossa  apprehensZo  ao  governo  de  sua  magcstade,  na  firme  confiança  que  elle 
conheça  a  verdadeira  situação  em  que  estamos,  a  fim  de  que  adopte  as  medidas 
que  forem  conformes  com  a  honra  e  com  o  sentimento  brítannioo. 

cTemos  a  honra  de  ser,  etca»/*.  jP.  Shorê^=s  Francis  /íoujfAtofieaT^oinas 
CKetfe^fB^E  mais  vinte  e  cinco  assignaturas.» 

Kfto  foi  dada  nenhuma  reparaçXo. 

Caso  5.^  Têem  sido  lançados  no  Porto  excessivos  direitos  sobre  artigos  de  ma- 
nufactura britannica,  assim  como  se  lançou  um  direito  do  30  por  cento  sobre  o 
carvSo  inglez  importado  em  navios  estrangeiros,  em  contravenção  com  o  tratado 
de  1810. 

Fez-se  um  pedido  para  acabar  este  vexame,  mas  essa  extorsão  ainda  con- 
tinua. 

Caso  6.*  A  30  do  março,  mr.  Hockly,  negociante  brítannico,  ha  pouco  che- 
gado a  Lisboa,  dirigiu  uma  carta  a  mr.  Hoppner,  cônsul  geral  brítannico,  cujo 
conteúdo  é  o  seguinte : 

Havia  dois  annos  que  andava  occupado  em  negócios  mercantis  em  diversas 
partes  de  Uespanha,  viajando  com  um  ]>as8apôrte  quo  lhe  tinha  sido  fornecido  pelo 
ministro  britannico  em  Madrid,  em  novembro  de  1828;  os  negócios  da  sua  casa 
chamando-o  a  Lisboa,  deixou  Córdova  a  28  de  fevereiro,  com  um  passaporte  ru- 
bricado pelas  auctoridades  hcsnanholas,  para  Badajoz,  o  qual  passaporte  foi  outra 
vez  ali  rubricado  pelo  sub-delegado  de  policia  para  Lisboa.  Sabendo  que  estava 
estabelecido  em  Elvas  um  cônsul  hespanhol,  esperava  encontrar  um  cônsul  por- 
iuguez  em  Badajoz,  mas  foi-lhe  declarado  que  não  existia  nenhum,  e  que  a  as- 
signatura  do  sub-delegado  hespanhol  era  apenas  o  quo  se  exigia. 

Chegou  a  Elvas  a  8  de  março,  e  ao  apresentar  o  seu  passaporte  ao  correge- 
dor, este  pcrguntou-lhe  porque  não  estava  assignado  por  um  cônsul  portuguez ;  a 
resposta  foi  que  não  existia  tal  auctoridade  cm  Córdova  ou  Badajoz.  Então  disse- 
ram a  mr.  Ilocklj  que  se  podia  retirar  para  a  sua  hospedaria,  para  onde  foi  acom- 
panhado por  três  officiacs  ac  ]>oIicia,  que  fizeram  com  que  abrisse  as  suas  malas 
e  mostrasse  todos  os  seus  pnjteis,  que  eram  puramente  de  natureza  mercantil,  e 
que  soffreram  um  minucioso  exame.  Depois  d  esta  operação,  recebeu  uma  mensa- 
gem do  juiz  de  fora,  declarando  que  não  podia  proseguir  para  a  capital,  e  que  o 
seu  passaporte  ia  ser  enviado  para  ordens  ao  intendente.  Elle  immediatamènte  di- 
rigiu uma  carta  .ao  seu  amigo,  mr.  Goodair,  negociante  em  Lisboa,  que  lhe  res- 
pondeu que  60  tinha  dado  conhecimento  do  facto  na  secretaria  a  mr.  Hopnner, 
1U0  mr.  Aleagher,  o  vice-consul,  tinlui  sido  encarregado  de  procurar  o  intendente 
a  policia  para  remover  a  difficuldade. 

Este  official  assegurou  a  mr.  Meagher,  que  o  passaporte  de  mr.  Hockly  estava 
em  poder  do  visconde  de  Santarém,  c  quo  elle,  intendente,  esperava  oue  fossem 
dadas  ordens  immediatas  para  lhe  {lermittir  continuar  a  sua  viagem.  Mas  longe 
de  assim  suoceder,  hora  e  meia  depois  da  recepção  da  carta  do  mr.  Goodair, 
mr.  Hockly  foi  mandado  chamar  pelo  juiz  de  fora,  que  lhe  disse  quo  tinha  rece- 
bido ordens  de  Lisboa  }>ara  o  mandar  immediatamènte  para  fora  do  Portugal,  avi- 
sando-o,  sob  pena  de  prisão  rigorosa,  de  que  não  se  apresentasse  outra  vez  no. 

Çiiz  sem  um  passaporte  devidamente  assignado  por  alguma  auctoridade  portugueza. 
odas  as  queixas  foram  em  vão,  posto  que  o  juiz  admittiu  que  d'elle  não  havia  a 
monor  suspeita,  sendo  a  única  objecção  a  allegada  falta  de  formalidade.  Foi  im- 
mediatamènte conduzido  para  fora  da  cidade  por  uma  escolta  de  cavallaria,  ex- 
posto á  admiração  da  populaça,  quo  fazia  conjecturas  sobre  a  natureza  do  crime. 
xí'estas  circumstancias,  -não  tevo  remédio  senão  proseguir  para  Sevilha,  para  ru- 
bricar o  seu  passaporte,  com  o  qual  voltou  a  Elvas,  quo  fica  a  distancia  de  perto 
do  80  léguas. 


•   \ 


i»  ■  I  r. 


188 


Caao  7.*  Ko  mes  do  março  do  1831  ^  o  cobrador  do  imposto  cimmado  maneio^ 
avisou  mr.  Judah  Levy^  súbdito  brltannico,  para  o  pagamento  do  49^440  réit|  em 

Jue  tinliu  sido  collcctado,  e  posto  que  residisse  em  Lii^boa  ha  mais  de  quarenta  e 
ois  annosy  nunca  lhe  tinha  sido  exigida  tal  contribuição,  nem  mesmo  lhe  podia 
ser  applicada,  porque  não  tinha  nenhum  commercio  nem  negocio,  alem  de  ter  al- 
cançado no  anno  de  1795  a  sua  carta  de  privilégios,  nue  o  isentava  do  imposto 
de  maneio,  bem  como  de  outras  decimas  ou  impostos.  Mas  alem  d*isso,  em  1812, 
quando  aos  estrangeiros  residentes  n'este  paiz  se  exigiu  o  pagamento  da  contri- 
buiçllo  extraordinária  de  defeza,  foi  publicado  um  decreto  pelos  governadores  do 
reino,  que  tem  a  dati  de  2  de  julho  de  1812,  cujo  artigo  õ.*  isenta  os  súbditos 
britannicos  doesto  imposto  de  maneio;  e  por  ultimo,  um  aviso,  assigríado  pelos 
governadores  do  reino,  datado  de  18  de  julho  de  1814,  estabelece  que  os  nego- 
ciantes britannicos,  por  grosso,  sSo  isentos  do  pagamento  d'este  imposto. 

Apesar  de  todas  estas  circumstancias  e  das  suas  próprias  representaçSes, 
mr.  Levy  foi  obrigado  a  pagar  este  imposto,  contra  o  qual  mr.  Iloppaer  tem  for* 
temente  appcllado. 

Caso  8.®  Em  30  de  setembro  de  1830,  os  negociantes  britannicos  do  Porto, 
tendo  rnsHo  para  estar  descontentes  com  o  sr.  A.  M.  Carneiro  de  Sá,  juiz  con- 
sen*ador  n'aquclla  cidade,  recorreram,  como  tinham  poderes  para  o  fazer  pelo  ar- 
tigo 10.^'  do  tratado  de  1810,  ao  cônsul  geral  em  Lisboa,  para  obter  do  goverao 
de  Portugal  a  dcmissf\o  do  sr.  Carneiro  de  Hk  do  seu  emprego,  sendo  nomeado 
em  seu  logar  mr.  de  Oliveira.  Por  consequência  mr.  ]Mackenzie,  n^aquelle  tempo 
cônsul  geral  de  sua  magestade  em  Lisboa,  teve  uma  conferencia  com  o  vis- 
conde de  Santarém,  exigindo  a  demissão  de  mr.  Carneiro  de  Sá  e  a  nomeaçSlo 
de  mr.  Oliveira.  ^Ir.  de  Santarém  assegurou-lhe  verbalmente  que  o  pedido  seria 
satisfeito. 

Depois  de  algum  tempo,  vendo  mr.  Mackenzie  que  mr.  Carneiro  de  Sá  nSo 
era  demittido,  renovou  o  seu  pedido  a  mr.  de  Santarém ;  porém  s.  ex.*,  aprovei- 
tando-se  da  falta  de  formalidades  com  que  o  primeiro  pedido  tinha  sido  feito,  ne- 
gou que  a  sua  anterior  promessa  fosso  obrigaturià,  recusando  o  seu  consenti- 
mento. 

Mr.  Hoppner,  encontrando  n^este  estado  a  questão  quando  chegou  a  Lisboa, 
dirigiu  immediatamente  uma  carta  a  15  de  fevereiro  de  1831  a  mr.  de  Santarém, 
na  qual,  em  nome  dos  negociantes  britannicos  do  Porto,  exigia  outra  vez  a  de- 
missão de  mr.  Carneiro  e  a  nomeaçUo  de  mr.  Oliveira  para  o  seu  logar. 

Nenhuma  resposta  foi  dada  a  este  pedido,  que  foi  renovado  por  mr.  Hoppner 
a  25  de  março,  acompanhado  do  uma  intimaçSLo  cm  que  declarava  que,  se  se  de- 
morasse mais  a  satisfação  do  pedido,  ver-se-ia  na  necessidade  de  referir  o  facto 
ao  governo  de  sua  mage&tide ;  até  ao  presente  ha  todos  os  motivos  para  acreditar 
que  ainda  se  n^o  fez  a  nova  nomeaçUo,  continuando  o  nelusto  juiz  na  sua  si- 
tuaçio.  '  ^ 


Tendo  determinado  pelo  meu  real  decreto  de  9  de  julho  de  1829,  que  os  cor- 

Sos  de  artillieria,  cavallaría,  infanteria  e  caçadores  do  meu  exercito  de  Portugal 
eixassem  do  ser  designados  por  números  o  tomassem  os  nomes  das  terras  em 
que  fossem  os  seus  quartéis  permanentes,  o  tornando-se  indispensável  a  designa- 
ção dos  ditos  quartéis  para  o  importante  objecto  do  recnitamento,  a  fim  de  que 
possam  em  consequência  marcarrse  os  distrietos  que  hão  de  para  o  futuro  perten- 
cer a  cada  um  dos  mesmos  corpos:  hei  por  bem  approvar  a  indica-lo  dos  quar- 
téis permanentes  para  os  corpos  do  exercito,  que  baixa  com  este,  assignada  pelo  . 
conde  de  S.  Lourenço,  do  meu  conselho  de  estado,  ministro  e  secretario  do  estado 
dos  negócios  da  guerra;  o  sou  outrosim  servido  ordenar,  que  quando  os  corpos  de 
uma  mesma  arma  concorrerem  na  linha,  dever&o  tomar  o  seu  logar  segundo  a 
ordem  da  numcraçilo  que  tmham  antes  da  actual  denominaçSo,  por  que  passam  a 
ser  designados  era  virtude  do  sobredito  decreto  do  9  de  julho  ao  1829. 

O  conselho  de  guerra  o  tenha  assim  entendido  e  faça  oxecutar.  Palácio  de 
QueluZ|  em  15  do  auríl  de  1831.= ("Comi  a  rubrica  de  êita  magtutaãt.) 


189 


UiniS*  tu  fuAm  fttúmritt  fan  m  («fu  it  «cttito,  iffmih  fn  iKtik  h  kit  i'tút 


! 


DcttoailnaçlA  áoê  rorpot 
BBtei  do  il«crcto  do  8  de  Julho  do  1829 


Regimento  de  cavallaria  n.«  1 
Kcgimcnto  de  cavallaria  n.*  2 
Regimento  de  cavallaria  n.*  3 
Regimento  de  cavallaria  n.*  4, 
Regimento  de  cavnllaria  n.*  5 
Regimento  de  cavallaria  n.«  7 
Regimento  do  cavallaria  n.*  8 
Regimentos  de  cavall.  n.**  6  c  12 
Regimento  de  infanteria  n.*  1 
Regimento  de  infanteria  n.*  2 
Regimento  de  infanteria  n.*  4 
Regimento  de  infanteria  u.*  5 
Regimento  do  infanteria  n.*  7 
Regimento  de  infanteria  n.*  8 
Regimento  de  infanteria  n.»  11 
Regimento  de  infanteria  n.»  12 
Regimento  de  infanteria  n*  Vi 
Regimento  de  infanteria  n.<*  14 
Regimento  de  iiifanteria*n.«  Hí 
Regimento  de  infanteria*n.*  17 
Regimento  de  infanteria  |i.*  10 
Regimento  de  infanteria-  n.*  20 
Regimento  de  infanteria  n.*  22 
Regimento  de  infanteria  n.*  24 
Batalhão  de  caçadores  n.*  1 .  •  • 
Ratalliilo  de  caç4idore8  n.*  4. .  • 
Bata  11) Ao  de  caçadores  n.»  7. . . 
Batalhão  de  caçadores  n.*  8. . . 
Regimento  de  artilheria  n.*  1 
Regimento  de  artilheria  n.«  2 
Regimento  de  artilheria  n.»  3 
Batalhão  de  nrtificcs  engenhei- 
ros   


Localldodco 

om  quo  li  Ao  do  lor 

ON  qaartois 

ponnAMOBtoa 


Lisboa .. 

Villa  Viçosa... 

Klvas 

Lisboa 

Kvora 

Lisboa 

Fundílo  .••.... 

Chaves 

Lisboa.. ••.... 

J^gos 

LÍBiK>a 

Klvas 

Lisboa 

Extremos  . . . . , 

Almeida 

(Miaves 

Leiria • 

Tavira 

Lisboa. ....... 

Cascaes 

Abrantes. 

Valença 

Br.igança 

(\nmpu  Ãlaior.. 

Vizeu , . 

Guimarães .... 
fastcllo  Branco 
Lisboa ....   ... 

Faro 

Klvas 


Nova  dcBomlttoçio 

dot  f orpot  em  coB^cqneBrla  da  detlgnaf lo 

do«  roMpoctlTOo  qaarteio  ponnaaealoa 


Lisboa. 


1.*  Regimento  de  cavallaria  de  Lisboa. 
Regiin.  de  cavallaria  do  Villa  Viçoso. 
Regimento  de  cavallaria  do  Klvto. 
2.*  Regimento  de  cavallaria  de  Lisboa. 
Regimento  de  cavallaria  de  Évora. 
3.*  llegimento  de  cavallaria  de  Lisboa. 
Regimento  de  cavallaria  do  Fund2o. 
Regimento  de  cavallaria  de  Chaves. 
1.*  licgimento  de  infanteria  de  Lisboa. 
Regimento  de  infanteria  de  Lagos. 
2.*  Regimento  de  infanteria  de  Lisboa. 
1.*  Regimento  de  infanteria  de  Elvas. 
3.*  Regimento  de  infanteria  de  Lisboa. 
Regimento  de  infanteria  de  Extremos. 
Regimento  de  infanteria  de  Almeida. 
Regimento  de  infanteria  de  Chaves. 
Regimento  de  infanteria  de  I^^eiría. 
Itegi mento  de  infanteria  de. Tavira. 
4.«  Re^^iincnto  de  infanteria  de  Linboa. 
2.*  Regimento  de  infanteria  de  Elvas.. 
Regimento  de  infanteria  de  Cascaes. 
Regimento  de  infanteria  de  Abrantes. 
Regimento  de  infanteria  de  Valença. 
Regimento  de  infanteria  de  Braganço. 
Regimento  de  caçadores  do  Alemtejo. 
Regimento  de  caçadores  da  Beira  Alta. 
Regimento  de  caçadores  do  Minho. 
Regimento  de  caçadores  da  Beira  Baixa. 
Regimento  de  artilheria  da  corte. . 
Regimento  de  artilheria  de  Faro. 
Regimento  de  artilheria  de  Elvas. 
Batalhão   de  artifiees  engenheiros  e 
companbia  tclegraphica  anneza. 


Palácio  de  QueluZ|  emjlb  de  ubril  de  1831.  =  Con<7e.i/e  S.  Lourenço. 

Offloio 

[M"  !2i  r»eniis) 

III."*®  e  cx."**  ar. —  Pela  corrcspondcncia  que  remetto,  v.  cx.*  verá  o  motivo  da 
demora  do  paquete;  os  últimos  aconteeimentos  com  alguns  inglczes  deram  logar  a 
renovar,  e  com  mais  cxaltaçHo  de  que  cm  outra  qualquer  occasiSo,  os  antigos  es- 
candalos  que  este  governo  pretende  ter  por  motivos  de  que  já  dei  conhecimento  a 
V.  ex.*  em  outra  occasiJo,  ainda  que  nllo  detalhadamente,  pela  mesma  causa  por 
que  agora  o  nSo  faço ;  nHo  vi  lord  Palmerston,  mas  sei  com  exactidão  qual  e  a 
sua  exaltação  sobre  este  objectO|  e  sei  mais  que  lord  Grey  está  na  mesma  dispo- 
siçSo;  n2o  é,  portanto,  de  admirar  que  adoptasse  as  medidas  cujas  ordens- vSo  por 
este  paquete,  nem  é  de  esperar  que  as  possamos  evitar  como  o  foi  n*um  caso  quasi 
similnante  jio  tempo  da  adrainistraçZo  que  acabou;  os  elementos  sSo  inteiramente 
oppostos. 

Conhecendo  o  mal  que  produz  qualquer  acto  hostil  que  este  governo  agora  nos 
faça,  pelo  apoio  moral  que  os  nossos  inimigos  vSo  ter,  e  mesmo  pela  exasperação 
talvez  no  partido  exaltado,  nilo  poderei  empregar  demasiados  meios  para  pedir 
que  o  governo  de  sua  magestade  desvie  tilo  imminente  damno,  supplica  que  me 
atrevo  a  fazer,  por  conhecer  que  nSo  é  possivel  impedir  que  este  governo  deixe 
de  por  em  pratica  os  actos  de  que  ameaça,  um  dos  quaes  será  a  tomada  das  em- 
barcaçScs  que  formam  o  bloqueio  da  Terceira;  nilo  tenho  conhecimento  litteral 
dos  artigos  o  dos  termos  das  reclnmaçScs,  mas  pela  sua  substancia  julgo  que  ai- 


190 

t  •  •  . 

guma  parto  d^ellas  é  possível  executar-sc;  nlo  mo  competo  dar  sobro  isto  eonso- 
íhoi  mas  devo  dizer  que  outro  meio  algum  desvia  o  proeedimento  determinado;  . 
eseusado  será  dizer  ^uo  se  toem  empregado  os  que  poderiam  produi^ir  efleito. 
O  calor  com  que  o  nimistro  de  sim  magcstade  oatholica  tem  tratado  este  incidente 
é  o  mais  digno  de  elogio;  o  resultado  nilo  tem  corre«»pondido;  elle  escreve  ao  seu 
collega,  e  como  repete  o  que  elle  mesmo  ku,  a  sua  pnrticipaçlKo  deve  merecer, 
mais  credito. 

O  governo  francez  tinha  proposto  a  este  governo  obrarem  coUectivamente  para 
exigirem  do  Portugal  as  t>atÍ8façocs  a  que  dizem  ter  direito,  mas  d'esta  pretensão 
declinou  lurd  Palnierston ;  mas  impedir  que  aquelle  governo  o  faça,  n&o  é  possí- 
vel, nem  mesmo  por  oonseIhO|  pois  que  este  governo  vae  obrar  no  mesmo  sen- . 

tido. 

Peço  a  V.  ex.*  instrucçSes  para  qualquer  dos  casos,  tanto  de  se  aoceder  is  re- 
clamaç3eS|  como  da  recusa,  para  determniar  ao  cônsul  o  que  deve  fazer;  o  curto 
espaço  de  tempo  que  mr.  Iloppner  tem  para  esperar  a  decisHo  faz-me  receiar  o  re- 
sultado. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Londres,  16  do  abril  de  1831. — IH."^  e  ex."*  sr.  vis- 
conde de  Santarém.  =sVt0coacZe  de  Aêuea. 


1 


"*"*■  *^  -■— i- 


1 


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4  • 


4 


IV 


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7 

I 

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Org  *ttUa*M  em  Anfra  vm»  p«H|aeiift  expediçXo  sob  o  commAiido  do  conde  de  VIU*  Flor,  que  proclama  á  tropa.—  !*.  Caa- 
•as  fax  reipontavel  o  ftovcmo  absolalirta  prlai  offcnsaa  e  prcjulxot  que  aoíiycraro  tulMUtoa  da  França;  o  Intendente 
da  policia  manda  dUtrlbutr  e  afflxar  cdliacu  a«»«»irurando  protcrçXo  a  todos  o«  individuo*  d*aqaclla  nacionalidade.-* 
Consolhoi  do  TUcond«i  de  A««>f*ca.—  l*roclamaçõci  ao*  aç orianot  e  militarct  na  ilha  do  Pico.—  O  concttl  Iloppnar 
cxli^e  peremptória  i^atinfação  dou  ln»u1io«  fritou  a  Ing1exc«.«—  Kotlclaa  politica*  de  Itoma.—  Itcgalamoufo  policial  do 
porto  de  Linboa. —  I(i-»poBta  do  minUtro  dos  ncfrocios  cstranípciros  ás  rcclamaçAca  britannieas,  o  que  ainda  snscita 
replica.—-  Decretos  e  outras  onlens  demU^tonarias.—  Corrciítondcncia  entre  Luix  António  de  Alireu  e  Lima  e  lord 
Palmerston  sobre  franquia*  e  inimunidade*  diplouialicas.—  Carta  ao  marquex  do  Santo  Amaro.—  Mappa  da*  forçaa 
navaes  portuiruexa*  em  tt  de  abril.—  Omtlnuam  os  embaraços  acerca  do  rpconhecimento  de  D.  Mijniel. —  Extracto 
-  de  nm  arliffo  litúrgico  inprc*M>  na  ChrttMta  Ha  Terrtira,  que  deu  motivo  a  reparos  na  cúria. —  Ataque  e  tomada 
da  ilha  de  8.  JorRC.—  Despachos  procedente*  de  Madrid,  Koma,  I^ndres  e  8.  retembnrgo. —  Andiencla  concedida 
por  Grt*KOTÍo  XVI  a  Joio  ]*«dro  Mlgiiels  de  Carxalho;  Juixo  que  este  forma  das  Intençõrs  do  papa. — Ultimatam  do 
capitXo  de  mar  e  fruerra  Uabaudy,  em  nome  da  França,  contra  l*orlncal.— Kniliariros  postos  A  saida  da  escuna  Inglesa 
0«f«c"c;  inytanclaii  para  que  o  Rablnete  de  S.  James  nilo  reconheça  o  bloqueio  da  ilha  onde  domina  o  regimen  ilbo- 
ral.— O  major  Jom  i^uintlno  Dia*  é  exonerado  do  ser\-|çoe  iVrebe  ordem  de  pnrtir  para  Londres. —  Nota  do  vi*con«lo 
do  Santarém  ao  coiuniAndsntc  da  e^iuadra  francexn.—  Suppllcas  dos  miguclistns  perante  o  minUterio  prevldido  por 
lord  Orey,  m  lim  de  auxilial-o*. —  Opiíiifto  do  dnqiie  de  >VclUngtou  reUilvameiit4*  a  um  plano  de  defexa  do  Tejo.-* 
NoiíM**  do*  einicradoN  que  rhe|*Aram  a  lirent,  viud***  do  Hio  de  Janeiro  com  José  Vlctorino  Harreto  F«Ío. —  Conducta 
hostil  de  Kicardo  I>an. —  Novo  pntjecto  anliloMi  de  Albergaria  Freire..—  Conluios  na  corto  pontificla.—  A  Junta  do 
eonunerclo  publica  nm  aviso  «m  qne  se  trata  do  conHieto  franeo^portuguet. 

Tendo  a  regência  da  Terceira  vencido  os  obstáculos  que,  segundo  consta  da 
carta  do  maniuez  de  Palmclla  impressa  no  principio  d'este  tomo,  se  oppunbani  ao 
seu  projecto  de  enviar  uma  expeaiçUo  contra  as  ilhas  de  oeste,  c  dispondo  já  de 
dinheiro  para  as  indis|H:nsaveÍ8  despezas,  pois  o  ultimo  empréstimo  fôra  realisado 
promptamcnte,  fretou  algumas  embarcações  mercantes,  resolveu  que  o  pequeno 
brigue-escuna  Liberal  8er\'isse  de  navio  chefe,  o  fez  escolha  dos  militares  quo^de- 
viam  seguir  viagem.  O  supremo  commando  foi  confiado  ao  conde  de  Villa  Flor, 
a  força  naval  ao  segundo  tenente  Francisco  Xavier  Âúfidiener,  a  de  desembarque 
ao  major  José  Joaquim  Pacheco. 

Pelas  seis  horas  da  manhã  do  17  de  abril  formou  no  largo  de  S.  Francisco,  a 
tropa,  composta  de  contingentes  de  todos  os  corpos  da  guarnição.  Passou-se  re* 
vista,  leu-se  uma  proclamação,  e  depois  os  exi)edicionaríos  desfilanim  para  o  cães, 
onde  estavam  numerosos  espectadores,  assim  como  em  todas  as  eminências  que 
dominam  a  bnhia.  Quando  no  brigue  ajipareceu  signal  de  levantar  ferro,  prorom- 
peram  enthuí»iasticos  vivas,  e  a  musica  do  caçadores  n.®  õ  tocou  o  hymno  da  carta; 
de  bordo  correspondia-se  por  forma  idêntica  até  que  do  todo  se  sumiram  no  ho- 
risonte  aos  olhos  dos  habitantes  do  Angra. 

A  flotilha  desembarcou  a  21  na  ilha  do  Pico,  sem  nenlmma  resistência,  e  de« 
morada  ali  |K)r  causa  dos  temporaes,  sA  em  9  do  mez  seguinte  partiu  para  a  de 
S.  Jorge.  O  resuhado  das  operaçSes  ver^se-ha  no  logar  próprio. 


Ordem  do  dia 

RepartiçSo  do  ajud«inte  general  em  Angra,  16  de  abril  de  1831. — O  ill."*^  e 
ex.*"**  sr.  marechat  de  campo  conde  de  Villa  Flor  annuncia  ás  forças  do  seu.  com- 
mando que  vae  entrar  em  operaçSes  activas  fora  d'esta  ilha  com  um  destacamento 
das  mesmas  forças,  e  que  durante  a  sua  ausência,  em  virtude  de  ordem  da  regen* 
cia  em  nome  da  rainha,  fica  interinamente  encarregado  do  commando  u'esta  ilha 
o  ex."*^  sr.  brigadeiro  Sebastião  Drago  Valente  de  Brito  Cabreira. 

S.  ex.*  aproveita  esta  occasião  para  manifestar  ás  forças  do  seu  commando 
quanto  se  gloria  de  ser  o  chefe  de  tropas  tão  distint^tas,  e  que  se  separa  tempo- 
rariamente d*ellas  com  a  certeza  de  que  no  seu  regresso  as  achará  com  a  mesma 
disciplina  e  com  os  mesmos  sentimentos,  que  ató  agora  lhes  tem  adquirido  tanta 
gloria  o  tanUi  reputação,  sobretudo  ficando  commandadas  por  um  general  tão  be- 
nemérito, ss  íltndtê^  major. 


102 


Pi*oolnma9Ílo 

Soldados!  Cliogoii  cuifíiu  o  momento  que  nós  todos  anciosnmente  desejávamos. 
Uma  pnrte  da  briosa  gunFai^Ho  da  Terceira  vae  de  novo  medir  as  suas  armas  com 
as  dos  sntellltcs  do  usurpador  do  tlirono  da  senhora  D.  Maria  11,  e  pugnar  pelo 
restabelecimento  da  carta  constitucional* 

O  êxito  de  uma  enipreza  confiada  a  soldados,  cuja  honra  e  valor  cu  mesmo 
tive  a  fortuna  de  presenciar  em  tantos  gloriosos  combjites,  n&o  pôde  ser  duvidoso. 

Soldados  de  Coruche  e  da  Villa  da  Praia !  Ijcmbníe-vos  sempre  que  a  disci- 
plina é  tHo  necessária  como  o  valor  para  se  alcançar  a  victoria.  Lembrae-vos  de 
que  nSo  ides  satisfazer  vinganças,  nem  para  tirar  desaggravos  de  offensas  particn* 
lares,  pon|uc  isso  só  á  lei  pertence,  e  a  nós  a  honrosa  tiirefa  de  libertar  os  portu- 
guezcs,  que  gemem  debaixo  do  iugo  da  mais  atroz  tyrannia. 

Viva  a  senhora  D.  Maria  II T  Viva  a  carta  constitucional! 


Lisbonnc,  18  avril  1831. — Monsieur  le  vicomte: — J'ai  Thonneur  d^accuser 
róception  à  V.  E.  de  sa  note  en  date.  du  9  de  ce  móis,  dont  Tobjct  est  de  infor- 
mcr  ([uc  le  <(ouv<jniemcnt  ]M>rtugais,  ne  me  reconnaissant  pas  Ia  faculte  de  lui  faire 
dcs  Communications  d'unc  nature  diplomatiquc,  se  croit  dans  Tiropossibilité  de  ré- 
pondrc  h  la  note  du  28  mars  dcmicr  que  le  gouveruement  français  m'avait  spé- 
cialoment  chnrgc  de  lui  transmettre. 

Une  pareille  notification  équivalant  à  \m  refus  formei  d^aceordcr  des  satisia- 
ctions  à  la  France,  tmt  qu*elle  n'aura  pas  ót^ibli  de  rclations  diplomatiques  avec 
le  gouvemcmcnt  actuei  du  Portugal,  me  met  dans  la  necessite  d'exécuter  Tordre 
que  j*ai  rcçu  do  quitter  Lisbonne  si  mes  demandes  n'étaient  pns  accucillies,  et, 
au  moment  de  m'y  conformer,  je  rem])1is  un  des  demiers  devoirs  qui'm'ont  été 
preserits  en  transmettant  ci-après  à  V.  £•  la  rócapitulation  des  griefs  de  mon  gou- 
vcmement. 

Par  suite  de  la  rcpugnance  et  de  la  lenteur  que  le  gouvemement  porttigais  a 
mises  à  expvdicr  Ics  ordres  relatifs  à  Tadmission  du  pavillon  tricolore  dans  les 
ports  du  Portugal,  le  pavillon  nation<iI  français  a  été  publiauement  insulte  à  Se* 
tubal  le  2  septembre  dcrnier  par  le  gouverneur  de  cette  ville. 

Deux  móis  après,  le  brig  de  guerre  fnmçais  la  Brtêsane  a  failli  périr  corps 
et  bicns  à  rentrée  du*p<irt  de  Vianna  par  suite  de  Ia  n^gligence  des  autorités  à 
faire  connaftre  aux  pilots  de  ce  port  Tordre  d'admettre  le  pavillon  tricolore. 

Plusieurs  français,  emprisonnés  arbitrairemcnt  et  sans  aucune  des  Ibrmes  dé- 
terminées  par  les  traités,  ont  subi  des  détentions  de  six  móis,  d*un  an  et  m£me 
de  deux  années  entiercs,  apres  lesquelles  ils  ont  été  expulses  du  royaume  en  verta 
des  seutences  ou  de  décisions  spéciales  qui  ne  motivaient  pas  un  pareil  chftti- 
ment. 

La  plupart  des  français  vénus  a  Lisbonne  par  mer  ont  été  détenus  à  leur  ar- 
rivée  à  Belem  sous  les  pretextes  les  plus  íutiles,  traités  par  Ia  police,  malgré  mes 
nombreuses  réclamations,  avec  tme  rigueur  impossible  &  justlfier  et  un  employé 
du  consulat  general  a  été  soumis  à  ce  genre  de  vexations. 

Des  diatribes  violentes  centre  la  Franee  et  le  gouvemement  de  son  choix, 
d'odieuses  provocations  contre  les  fnmçais  établis  à  Lisbonne  ont  été  insérées 
dans  des  i>amphlets,  dont  Fun,  intitule  O  desengano,  a  paru  par  ordre  sopérienri 
et  un  autre,  intitule  Carta  de  nOío  sei  qutm^  a  paru  sous  la  protection  spéciale 
du  chef  du  gouvemement  portugais,  protection  que  Fauteur  a  révéléo  au  public 
en  termes  clairs  et  précis  à  la  premièro  page  de  son  numero  14. 

Dea  ecelésiastiques  se  sont  dernierement  livres  en  ehairc  à  des  déclamations 
politiques  contre  les  français,  et  mes  réclamations  à  cet  égard  sont  demeuréea  sana 
réponse  ainst  aue  celles  que  j 'avais  adressées  à  plusieurs  reprises  à  V.  £.|  au 
sujet  des  pampfilets  ci-dessus  mentionnés. 

En  me  renvoyant  ma  noto  du  11  février  demier,  dans  lanuellej 'exprimais  sor 
Timpartialité  de  la  conunission  extraordinairo  iustltuéo  à  Lâsuonno,  des  doatea  et 


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198 

• 

dc8  craiutes  qui  n'oiit  éi6  que  trop  justifiécs  par  Ia  condamoation  d'un  françaia  illé* 
galcment  declare  naturaliso  portugais,  V.  E.  ne  ao  bomant  pas  à  ce  procede  offen- 
sant  in'a  accusi  dans  sa  noto  du  12  fcvricr  td*avoir  supposé  cantre  la  viriti  rexis- 
tence  d'écrít8  influenccs  par  Ic  gouvemeuicnt  poiír  cxprimer  dos  ftcntimcntisliostileB  • 
contro  la  Franco  1,  et  ollc  n'a  pas  craint  d'in8Ínucr  (lu^uno  dómarcho  cn  faveur 
do  mes  compatriotos  fondco  sur  dos  faits  incontestabics  et  dos  circonstances  de 
notoriété  publique,  indiquait  de  ma  part  Tintcntion  de  fomenter  dos  dcsordres  en 
Portugal. 

En  ordonnant,  lo  26  du  móis  passe,  Texécution  de  la  partie  ignominieuso  4e 
la  sentence  iníquo  rendae  contre  mr.  Bonkomme,  lo  gouvcrncmcnt  portugais  «'est 
évidcmmcnt  proposé  de  inanifcster  par  le  plus  scandalcux  éclat,  son  profond  dé- 
dain  pour  Ics  propositions  conciliantcsi  los  protesUitions  formelles  et  los  représen- 
tations  énergiqucs  au  moyen  dcsquelles  j  ai  vaineinent  tente,  pendant  quatro  • 
móis,  de  lui  démontrer  Tinjustico  et  Ia  cruauté  d*une  scmblable  exécution  et  de ' 
lui  en  faire  pressentir  les.  funestes  conséquences. 

Finalcment,  cn  élevant  à  Tégard  des  satisfactions  que  j'ai  été  cliargé  de  ré- 
clamer  une  prctcntion  que  lea  clrconstiuiccs  particulières  ou  le  Portugal  se  trouvo 
placé  rcnds  complètcment  inadmissible  et  une  diiiiculté  de  forme  ouc  V.  £.  n'avait 
pas  jugé  à  propôs  de  m'op))oscr  prccédcmmcnt  dans  les  rapports  d  une  nature  toute 
diplumatique  que  j*eutretcnais  avcc  clle  depuis  un  an,  ainsi  que  lea  autres  agenta 
consulaircs  accrúfíitcs  à  Lísbonnc,  le  gouvcrncmcnt  portugais,  prévcnu  dana  la 
forme  qui  m'a  été  prcscrite  par  mou  gouvcmeinent,  dcs  suites  de  son  rcfus  d*accé- 
der  à  mca  dcsmauucs,  vicnt  de  manifcstcr  kautcmcnt  qu*il  n'en  appréciait  pas  Ia 

Í*ustice  do  Ia  modcration  et  qu'il  ne  tenait  pas  à  conserver  de  relationa  avec  la 
Trance. 

En  conséquence,  j*ai  Thonncur  de  prevenir  V.  E.  que  je  m'embarquerai  au- 
jourd'hui  sur  le  brig  de  Tétat  VEndymion  avcc  ccux  de  mes  compatriotos  qui 
pourront  profitcr  de  ccttc  prcmicre  occasion  }>our  rctourner  en  France. 

Conformément  aux  ordrcs  qui  m'ont  été  trahsmis  par  le  gouvemcment  de  aa 
majcsté  le  roi  dca  françaia,  jc  rends  le  gouvcrncmcnt  portugais  responsable  de 
toutca  lea  consóqucncea  de  sa  conduite  cnvcrs  Ia  France,  et  prévoyant  le  caa  ou 
bcaucoup  de  français  scraient  forces,  pour  Ia  suite  de  Icura  aSairea,  de  prolonger 
Icur  acjour  cn  Portu^l,  je  proteste  d*avance  exprcsscment  contre  toute  atteinte 
qui  acrait  portce  h  Icur  surcté,  à  Icurs  propriétés  et  à  célica  qtt*auraient<Jaiasées 
en  Portugal  lea  français  qui  rentreront  dana  leur  patric.  « 

Je  aaisia  cctte  demicre  occasion,  mr.  le  vicomte,  poiur  renouveler  à  V.  E.  lea 
aaaurancea  de  ma  Laute  con6Ídcnition.=Xr.  Caêsaã. 

António  Germano  da  V^ga,  do  conselho  de  sua  magestade,  fidalgo  eavalleiro  da 
sua  real  Ciísa,  professo  na  ordem  de  Chrisio,  deputado  do  conselho  da  real 
casa  e  estado  das  senhoras  rainhas,  juiz  executor  dos  feitos  da  serenisaima  caaa 
e  estado  do  infantado,  intendente  geral  da  policia  da  corte  e  reino,  etc.|  ete.,  ete. 

Faço  aaber  que,  constando  n'csta  intendência  terem  alguna  mal  intencionados 
eapalhado  por  occasiSo  de  se  haver  annunciado  a  aaida  de  mr.  Cassas,  enearre-^ 
gado  do  consulado  geral  de  França,  que  os  súbditos  francezes  nSo  continuarSo  a 
gosar  n'este  reino  do  agasalho  e  hospitalidade  com  que  elles  c  todos  oa  eatrangei- 
roa  aZo  acolhidoa  em  Portugal,  cmquanto  ae  conformam  com  aa  determinaçSea  das 
leia;  e  devendo  aimilhantes  boatoa,  posto  que  dcstituidos  de  fundamento,  ser  dea* 
mentidoa  de  um  modo  authentico,  estou  auctorisado  para  declarar  o  aeguinto : 

1.*  Que  oa  ditoa  aubditoa  francezea,  nSo  aó  hSo  de  goaar  da  protecçSo  e  segu- 
rança que  aa  leia  Ihea  concedem,-  poia  scrSo  guardadas  com  a  mesma  franqueza  e 
lealdade  com  que  até  aqui  ae  pozcram  em  pratica,  m.-rs  que  haverá  por  parte  d'eata 
intendência,  ae  é  poaaivel,  maior  empenho  em  Ihea  defender  auas  peaaoaa  e  bena. 

2.*  Que  ae  algum  inimigo  do  socego  publico,  ou  do  numero  dos  ditoa  eapa- 
Ihadorea  de  boatoa  falsos,  attentar  contra  qualquer  aubdito  franeez,  em  eontraven* 


194 

{lo  ás  leis  ew  vtgvjr,  bo  prcstArá  ])ara  o  dcBaggravnr  prompto  Auxilio  por  esta  in- 
tendência  e  pelos  mngistmtlos  seits  subfiltcmosy  a  quem  mui  positivamente  se 
recommcnda  a  fiel  execuçilo  dns  ordens  sobro  este  nssuiupio. 

£  para  que  chegue  á  noticia  de  todos,  mandei  publicar  o  presente  edital,  que 
senl  affixado  n*esta  capital  e  mais  terms  do  reino.  Lisboa,  18  de  abril  de  1831  •=> 
^>i/omo  Germano  da  Veiga. 

Ofllolo 

(l""  !II  fnerTadf) 

III."*^  e  ex."®  sr.  -*  Depois  que  partiu  o  ultimo  paquete,  teve  o  roinisiro  de 
sua  magcstade  c»tlioHca  occasiào  do  ver  a  lord  Palmerston,  e  tendo  empregado 
os  mais  sábios  e  eloquentes,  nssim  como  justos  argumentos,  obteve  respostas  as 
quaos  nos  devem  persuiidir  que  a  precipitada  medida  que  este  governo  acaba  de 
tomar  reintivamente  a  nós,  não  tem  segnnda  tenção,  nem  a  de  ser  de  accordo  com 
o  governo  fnmcez,  em  quacsquer  outras  vistas  que  elle  possa  ter,  nem  a  de  ata- 
car ou  a  de  alterar  a  onlem  existente  em  Portugal;  é  o  seu  único  objecto  satisfa- 
aecr  o  clamor  publico,  que  se  exalta  Cf»m  qualquer  procedimento  que  elle  julgue 
injusto  conti-a  algum  súbdito  britaunico;  apesar  da  pouca  affciçSo  que  tenho  ao 
ministério  actual,  nHo  posso  deixar  de  ccmvir  que  qualquer  que  seja  a  composi- 
ção d'e8ta  administração,  ])recÍ8a  preencher  as  vistas  com  que  o  public*o  a  deseja 
manter,  e  muito  mais  a  actual,  que  unicainentc  tem  apoio  no  partido  liberal;  £-llie, 
porUmto,  necessário-  p5r«se  em  p<»sição  de  res2)onder  a  um  e  outro,  com  a  publi- 
cidade com  que  por  elles  é  atacado. 

A  representaçilo  que  ultimamente  fizeram  alguns  negociantes  inglczes,  em 
consequência  da  busca  que  se  deu  á  casa  de  Roberts,  dirigiu-se  a  ])edir  ao  mi- 
nistro inglez  medidas  de  segurança  para  elles,  ]m>ís  que  todos  se  viam  expostos 
aos  mesmos  acontecimentos ;  foi  este  o  motivo,  e  com  os  outros  que  existiam,  que 
impelliu  o  ministério  a  obrar  n^este  sentido,  cujas  formas  se  não  i)odem  desculpar ; 
cumpre >me,  porém,  dizer  que,  tendo  em  vista  a  dignidade  de  sua  magcstade  e  do 
seu  governo,  não  posso  deixar  de  dizer  que  me  parece  necessário,  jiara  a  con- 
servação d*cstes  mesmos  principies  o  segurança  do  paiz  tão  atacado  nVste  mo- 
mento, que  a  sabedoria  do  governo  de  sua  magcstade  achará  um  meio  de  man- 
ter intacto  um  principio  que  jfaz  o  objecto  do  mais  caro  voto  e  interesse  de  todos 
os  jMirtuguezes,  com  o  de  conciliar  a  boa  disposição  d*este  governo.  Obriga-me  a 
fazer  esta  reflexão  o  conhecimento  que  tenho  de  que  todas  as  grandes  miteneias 
n'esta  occasião  fazem  diligencia  para  que  este  governo  se  não  separe  d'ellas,  tudo 
em  visti  de  evitar  os  males  de  que  a  Fnmça  ameaça,  males  que  cada  uma  d'el- 
las  podia  ser  bastante  para  se  oppor,  mas  que  ]M>r  circumstancias  não  o  suppSem 
assim.  Parecc-me,  }>ortanto,  que,  precisando  para  nós  o  mesmo  fim,  será  conve- 
niente empregar  os  mesmos  meios ;  seja-me  licito  dizer  que  se  for  necessário  usar 
de  alguma  concessão  sem  a  estabelecer  como  principio  que  para  o  futuro  possa  . 
trazer  consequências,  parece-me  ser  esta  a  occasião  mais  urgente,  pois  que  se  nos 
podessemos  collocar  na  mesma  {K>sição  para  com  este  governo  em  que  nos  achá- 
vamos antes  d'estes  últimos  acontecimentos,  ainda  que  ella  não  fosse  tão  favorá- 
vel como  podiamos  desejar,  era  comtudo  sufficiente  para  nos  servirmos  da  mesma 
occasião  que  elle  nos  offerece  quando  invoca  aquelles  mesmos  tratados,  pelos  quaes 
nos  garantirá  dos  desvairados  projectos  da  França,  que  se  nos  adiar  abandonados 
a  nós  mesmos,  terá  um  campo  vasto  para  poder  agradar  ao  partido  revolucioná- 
rio, já  que  o  não  pôde  fazer  em  outra  parte  por  ter  encontrado  em  todos  resis- 
tência, não  própria  do  local,  mas  das  grandes  notencias. 

Deus  guarde  av.  ex.'  Londres,  20  de  abril  de  1831. — IH.**^  e  ex.**  sr.  vis- 
conde de  Santarém*  as  Fí«coiic7e  de  Aêãtea. 


Poirtarla 


A  reeeneiai  querendo  occorrer  á  falta  do  meios  de  subsistência,  em  que  po* 
derSo  acinar-se  as  familias  de  todas  as  praças  de  pret,  pertencentes  á  expedição 
que  saiu  d'e8ta  ilha,  que  não  recebem  subsidio,  aando-Ibes  assim  uma  prova  do 


^SE 


105 

muito  quo  Aprecia  o  bom  sòn^iço  doestes  bravoB  defensores  da  sagrada  causa  ém 
que  se  acham  empenhados  todos  os  bons  portugoezes  t  manda,  em  nome  da  rai* 
nha,  que,  desde  o  dia  em  que  a  referida  cxpediylto  saiu  doeste  porto^  se  lhes 
abone  uma  raçSo  diária  de  pXo  e  etape. 

Palácio  do  governo  em  Angra,  21  de  abril  de  ÍS3í.^=João  Ferreira  Sarmento. 


ProelamoQ&o  > 

Açorianos !  £  chegado  o  tempo  de  sacudirdes  o  vergonhoso  e  pesado  jugo, 
que  ha  tanto  tempo  vos  opprimc.  Vossos  iniiSlos,  os  bravos  e  briosos  portuguezes, 
que  depois  das  nmis  terríveis  catastrophes,  e  á  custa  de  toda  a  sorte  de  riscos  e 
de  soíTrimentos,  tiveram  a  constância  de  não  desesperar  da  salvaçUo  da  pátria  e 
souberam  manter-se  firmes  e  invenciveis  na  ilha  Terceira,  vem  agora  quebrar  os 
ferros,  com  que  uma  facção  ímpia  vos  maniata  os  braços. 

Açorianos!  Kós  nDio  vimos  lazer- vos  a  guerra;  sabemos  perfeitamente  que,  se 
a  violência  pôde  suffocar  a  manifestação  da  vossa  honra  e  lealdade,  estes  senti- 
mentos existem  em  vossos  corações,  tSo  puros  como  convém  a  peitos  portugue- 
zes.  A  regência,  cm  nome  da  nossa  graciosa  rainha  a  senhora  P.  Maria  II,  man- 
da-nos  para  vos  livrar  de  vossos  oppressorcs,  pnra  plantar  entre  vós  o  regimen 
das  leis,  para  vos  reunir  debaixo  de  um  sccptro  bemfazejo,  a  cuja  sombra  gosa* 
.  remos  todos  dos  bens  do  uuia  justa  e  regrada  liberdade;  e  finalmente  para  des- 
aifrontar  a  naçUo  portugueza  do  eterno  opprobrio,  que  lhe  resultaria  á  face  das 
naçSes  civilisadas  se  pei*nmnecesse  por  mais  tem|K>  sujeita  á  brutal  tyrannia  que 
a  degrada  aos  olhos  ao  mundo  inteiro* 

A  triste  experiência  de  três  annos  de  tyrannia  c  de  oppressSo  tem  desvane- 
cido de  todo  as  illusoes,  que  os  pérfidos  fautores  da  usurpaçílo  tinham  conseguido 
espalhar.  Já  todos  conhecem  que  a  hypocrisia  se  revestiu  do  manto  da  religião, 
para  encher  as  masmorras  de  desgraçados,  para  povoar  de  victimas  os  desertos 
mortíferos  de  Africa,  e  para  derramar  nos  cadafalsos  o  generoso  sangue  d^aquel- 
les  que  recusaram  violar  seus  juramentos.  Erigiu-se  o  perjúrio  em  virtude,  a  fi* 
delidade  foi  chamada  traiçUo,  e  assim  se  confundiram  todos  as  idéas  do  justo  e 
do  injusto. 

Todas  as  nações  da  Europa  se  horrorisaram  á  vista  de  tantos  crimes,  e  os 
governos  indignados  tèem-se  recusado  constantemente  a  reconhecer  o  usurpador 
da  coroa  portugueza.  A  Europa  espera  que  os  portuguezes  acordem  finalmente  do 
lethargo  em  que  teem  jazido,  e,  acelamando  espontaneamente  a  rainha  legitima,  se 
coUoquem  de  novo  no  glorioso  logar  que  llies  pertenceu  sempre  entre  as  naçSes. 
Eia,  pois,  açorianos!  É  chegado  o  momento,  que  vós  e  nós  desejávamos;  accla» 
mae  espontaneamente  a  nossa  legitima  rainha,  restabelecei  a  carta  constitucional, 
entrae  de  novo  no  goso  das  liberdades  pátrias,  de  que  gosanim  nossos  maiores  e 

Sue  nos  foram  restituidas  pelo  augusto  nae  e  tutor  de  sua  mi^;estade;  e  assim 
areis  a  todos  os  portuguezes  o  mais  glorioso  exemplo. 
Viva  a  senhora  D.  Maria  II !  Viva  a  carta  constitucional ! 


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4 

« 


Pi*oclaiBiav&o 

Uma  divisSo  da  leal  guamiçSo  da  Terceira  vem  desembarcar  n'esta  ilha,  para 
a  restituir  á  obediência  da  soberana  legitima.  Serão  baldados  quaesquer  esforços 
que  queiram  tentar-se  para  rcsistir-lhe,  e  aquelles  que,  louca  e  obstinadamente 
os  praticarem,  ficarSo  sujeitos  ás  mais  terríveis  consequendas. 

Militares,  of&ciaes  ou  soldados,  que  tendes  a  desgraça  de  servir  debaixo  dai 
bandeiras  do  usurpador,  aproveitae  esta  ultima  opportunidade,  que  agora  se  vos 
offereee,  para  lavar  uma  tal  mancha.  Mostrae  que,  se  a  illusSo,  a  violência  ou  cir- 
cumstancias  involuntárias  vos  afastaram  do  vosso  dever,  estaes  andosos  de  me* 
recer  ainda  o  nome  de  portuguezes,  correndo  a  unir-vos  ás  bandeiras  da  senho^t 
D.  Maria  II,  a  tempo  de  luirticipar  da  gloria  da  restauraçKo  do  tbrono  e  das 
liberdades  pátrias* 

I  Dirigida,  assim  como  «  seguinte,  pelo  conde  de  Villn  Flor  aos  habitantes  do  Pleo. 


19G 


l 


No  memorável  dia  1 1  de  agosto  vos  levaram  os  vossos  pérfidos  chefes,'  muni- 
dos  de  decretos  sangainarioS|  e  acompanhados  do  algozes,  a  acommetter  a  ilha 
Terceira.  N'aqaclle  dia  o  valor  natural  aos  portnguezes  se  patenteou  igualmente 
de  ambas  as  partes;  mas,  felizmente  para  a  pátria,  e  para  vós  mesmos,  permittia 
a  Divina  Providencia  que  triumphasse  a  causa  da  justiça  e  da  honra,  e  que  ficas- 
sem vencedoras  as  tropas,  que,  logo  depois  da  victoria,  escutaram  somente  a  voa 
da  humanidade,  e  vem  agora  chamar  os  portuguezes  á  uni2o. 

A  regência  em  nome  da  rainha  a  senhora  D.  Alaria  II  afiança,  em  nome  da 
mesma  senhora,  a  todos  oa  militares,  que  voluntariamente  passarem  para  as  fileiras 
Icaes,  o  serem  tratados  como  irmãos. 

Offloio 

(1.^  7  nscrfaJt) 

IlL"*  sr.  —  No  dia  5  do  corrente  entrou  n^este  porto  a  escuna  Rosa,  a 
cujo  bordo  vinha  o  capitUo  Athaidei  portador  dos  oíficios  que  constam  da  lista 
junta,  os  quaes  immcdiatamentc  levei  ao  conhecimento  da  rcgenciai  e  posto  que 
a  occasiSo  presente  não  pcnnitte  responder  eircunistanciadamente  á  grave  maté- 
ria que  ellcs  conteem,  aproveito,  comtudo,  a  partida  da  galera  Vtrgtnie  et  Gabridle, 

ue  na  sua  viagem  para  o  Ilavre  de  Gracc  arribou  a  este  porto,  a  fim  de  por  ella 

ar  a  v.  s.*  noticias  da  nossa  actual  situação. 

A  falta  absoluta  de  meios  pecuniários  pnra  sustentar  esta  fiel  guarnição,  e  as 
poucas  esperanças  da  prompta  rcalisaçSo  do  empréstimo,  que  nos  deixaram  os 
ofíicios  de  que  o  capitão  Athaido  ioi  portador,  pozeram-nos  na  dura  necessidade 
de  emprehender  uma  tentativa  desesperada,  a  qual,  posto  que  mui  superior  aos 
nossos  meios,  pareceu  ser  o  único  caminho  ])ara  alargar  os  nossos  recursos,  ex- 
citar na  Europa  a  sjmpathia  dos  nossos  amigos,  e  animar  a  nossa  gente  a  con- 
tinuar a  levar  com  exemplar  constância  as  grandes  privações  que  estão  sofirendo. 
Em  consequência  d'isto  resolveu  a  regência  mandar  uma  expedição  contra  a  ilha 
do  Faial,  a  qual  partia  com  efi'eito  d'este  porto  no  dia  1 7  do  cortante  mez ;  po- 
rém os  ventos  rijos  que  sobrevieram  a  obrigaram  a  desembarcar  no  dia  de  hontem 
na  ilha  do  Pico,  aonde  estão  esperando  occasião  opportuna  de  consummar  a  em- 

Sreza.  O  ex."*®  conde  de  Villa  Flor,  a  impulsos  do  seu  zelo,  e  movido  pelo  desejo 
o  dar  exemplo  á  tropa  da  expedição,  pediu  á  regência  o  ser  encarregado  do 
commando  d*ella;  e  a  confiança  que  temos  n'este  illustre  general  e  na  intrepidez 
e  decidido  animo  de  todos  os  que  o  acompanham,  nos  faz  esperar  um  feliz  resul- 
tado, se  circumstancias  imprevistas  não  ofierecerem  algum  obstáculo  invencivel. 
Para  prevenir  a  correspondência  com  as  ilhas  que  estão  occupadas  pelas  tro- 
pas do  usurpador,  mandou  a  regência  por  embargo  em  todos  òs  navios  que  se 
achavam  n'este  porto,  e  pela  primeira  occasifio  informarei  a  v.  s.*  das  reclamaçSes 
que  houve  a  este  respeito  da  parte  do  vice-consul  inglez. 

No  dia  3  do  corrente  foi  expedido  d'aqui  o  alferes  Allen,  levando  a  procura- 
ção exigida  por  mr.  Maberly,  cuia  demora  não  pôde  ser  attribuida  á  regência,  por- 
que só  ultimamente  chegou  a  mmuta  d'ella,  e  pelo  primeiro  navio  irá  outra  para 
servir  de  segunda  via,  esperando  a  regência  que  assim  fique  removido  o  único 
pretexto  que  mr,  Maberly  tomou  para  recusar  a  entrega  dos  fundos  do  emprés- 
timo. Este  despacho  deve  ser  considerado  como  dirigido  em  commum  a  v.  s/,  ao 
sr.  D.  Thomaz  e  ao  sr.  I^Iousinho,  e  a  este  ultimo  manda  a  regência  certificar 
que,  A  vista  do  seu  oíBcio  n.®  6,  suspendeu  immediatamente  as  diligencias  que  Já 
estavam  começadas  para  realisar  as  £  4:000  do  credito  aberto  por  mr.  lu- 
berly,  devendo  ficar  na  certeza  de  que  até  novo  aviso  não  se  sacarão  d'aqui  letras 
sobre  o  sr.  D.  Thomaz,  nem  sobre  o  mesmo  Maberly,  i  excepção  de  algumas 
poucas  que  jA  estavam  promettidas,  e  cuja  importância  não  chega  a  4:000f$000 
réis.  D'isto  mesmo  convém  prevenir  a  mr.  Maberly,  do  qual  a  regência  espera 
não  recusarA  aeceitar  um  saque  tão  diminuto.  Escuso  repetir  que  todos  os  meios 
pecuniários  se  acham  esgotados,  assim  como  todos  os  expedientes  de  que  era  pos- 
sível lançar  mão  na  situação  em  que  nos  adiámos,  e  se  este  estado  de  cousas  se 
Srolongar  por  mais  algum  tempo,  só  am  milagre  da  Providencia  nos  podeiá  salvar 
a  crise  que  estA  imminente* 


f 


197 


Hlo  tem  apparecido  navio  algum  do  bloqueio,  nem  ha  noticia  de  ai 
I  iDiaii  tenha  chegado  alguma  embarcaçSo  de  guerra  do  governo  a< 


s 


lue  ás  ou- 
tras iDias  tenha  chegado  alguma  embarcaçSo  de  guerra  do  governo  de  Lisboa, 
mas  devemos  suppor  que  nSo  tardarilo  muito  tempo  sem  apparecer. 

Deus  guarde  a  t,  s.*  Palácio  do  governo  em  Angra,  22  de  abril  de  1831.«^^ 
Sr.  Luii  António  de  Abreu  e  Lima.  «sComIe  de  Ficalho. 

Mota 

fmdae^ lo  do  tagloi) 

O  abaixo  assignado,  cônsul  geral  de  sua  magestade  britannica  em  Portugal, 
recebeu  instrucçSes  do  seu  governo  dcterminando-lhe  que  declarasse  a  s.  ez.*  o 
sr.  visconde  de  Santarém  que,  tendo  o  governo  de  sua  magestade  tomado  na  mais 
séria  consideração  todos  os  recentes  insultos  que  o  governo  português  perpetrara 
para  com  a  nação  britannica  e  os  ultrajes  que  commcttêra  contra  as  pessoas  e 
ropriedades  dos.  súbditos  da  Gran-Bretanba,  tomando-se  criminoso  pela  violaçSo 
Qs  tratados  subsistentes  entre  os  dois  paizes,  ordenara  ao  abaixo  assignado  £• 
sesse  ao  governo  portuguez,  por  intermédio  de  s.  ex.%  uma  peremptória  recla- 
mação para  que  immediata  e  plenamente  se  desse  satisfação  pelos  mesmos. 

Muitos  dos  fundamentos  dos  aggravos  apresentados  pelo  governo  de  sua  ma- 
gestade são  do  recente*  occorrencia;  outros,  comprehendendo  a  repetida  e  até  . 
agora  desprezada  rcclamaç.^o  cie  compensaçiícs  pelos  dauiuos  soffridos  pelo  com- 
mercio  britannico  e  pela  injusta  apprchcnsão  de  navios  briUinHÍcos,  e  a  não  obser* 
vancia  da  parte  do  governo  portuguez  das  clausulas  dos  tratados  existentes  entre 
os  dois  paizes,  tudo  isto  tem  dado  matéria  a  grande  e  acidorada  correspondência 
do  abaixo  assignado.  Tendo  por  tantas  vezes  representado  contra  estas  infracções 
de  solemnes  tratados,  exigindo  reiterada  e  até  proximamente  do  governo  portu- 
guez a  indemnisação  a  que  tinham  direito  os  súbditos  de  sua  magestade  pelo  de- 
trimento que  haviam  supportado,  julga  o  abaixo  assignado  agora  desnecessário 
fazer  mais  do  que  chamar  a  attenção  de  s.  ex.*  para  as  diversas  notas  que  o  seu 
predecessor  e  elle  mesmo  tiveram  a  honra  de  dirigir  a  s.  ex.*  sobre  estes  pontos, 
expondo  e  particularisando  as  oifensas  de  que  se  queixava,  appcUando  para  os 
diSerentes  artigos  dos  tratados  que  serviam  de  base  a  estas  queixas,  e  avisando 
antecipadamente  s.  ex.^  das  prováveis  consequências  que  trana  o  desattendel-a8« 

A  nota  que  o  abaixo  assignado  teve  a  honra  de  receber  de  s.  ex.*  o  sr.  vis- 
conde de  Santarém  em  data  de  23  inclne  a  promessa  de  que  a  indemnisação 
que  o  governo  ha  tinto  tempo  reconhecera  ser  devida  aos  proprietários  dos  na- 
vios britannicos,  injustamente  capturados  pela  esquadra  nas  aguas  da  Terceira, 
seria  fiimlmente  satisfeita,  e  acrescentando  a  este  tardio  acto  de  justiça,  que  tam- 
bém seria  demittido  o  commandante  da  fragata  Diana.  Achando-se  ajustados  estes 
dois  artigos,  lisonjeia-se  o  abaixo  assignado  que,  convencido  o  governo  português 
da  justiça  dos  outros  pedidos  feitos  pelo  governo  de  sua  magestade  britannica, 
não  hesitará  em  acccder  a  eUes. 

Impoz-se-lhe,  por  conseguinte,  o  dever  do  positiva  e  explicitamente  decla- 
rar a  s.  ex.*  o  sr.  visconde  de  Santarém,  que  todos  estes  pontos  e  cada  um  de 
per  si  não  admittem  a  mais  leve  modificação  ou  negociação,  e  de  exigir  uma  res- 
posta categórica,  affirmativa  ou  negativa,  dentro  de  dez  dias,  repetindo  ao  mesmo 
tempo  a  s.  ex.*  que  o  governo  de  sua  magestade  não  consentirá  que  os  direitos 
e  privilégios  dos  súbditos  britannicos  sçjam  violados,  ou  que  se  insulte  impune- 
mente a  honra  da  bandeira  britannica* 

Em  obediência  ás  instrucçSes  que  recebeu,  o  abaixo  assignado,  em  nome  do 
governo  de  sua  magestade  britannica,  exige  do  de  Portugal  a  immediata  e  publica 
demissão  do  commandante  da  fragata  Diana,  do  serviço  naval  portuguez,  e  que 
se  publique  na  Oazeta  de  Lisboa,  acompanhada  pelo  relatório  de  que  ftra  punido 
em  consequência  do  insulto  que  fizera  á  nação  britannica,  pela  maneira  inhumana 
e  procedimento  indigno  do  sen  caracter  para  com  o  tenente  Warren,  que  com- 
mandava  o  paquete  Santa  Helena,  por  elle  illegalmente  detido,  a  pela  crueldade 
com  que  tratou  os  oiBciaes  inválidos  e  marinheiros  que  vinham  n^aquelle  navio 
na  qualidade  de  passageiros. 


f 


198 


A  puklicaçSo  hnmcciintii  do  ordens  o  suAComtnunicAçSlo  no  governo  do  sua 
mngestade  pnra  serem  indcmniBados  os  proprietários  do  quatro  navios  capturados 
pela  divisSo  naval  portuguesa  perto  da  Terceira,  o  rcstituidos  depois  da  chegada 
a  Lisboa  da  fi<agata  do  stui  magestade,  a  Oàlaféa;  o  prompto  pagamento  ao  mes- 
tre e  proprietário  do  Ninus,  da  somma  por  elle  reclamada  como  compensaçSo 
Seios  damnos  e  injurias  que  reccbfira  da  mesma  divisão  naval,  c  também  a  somma 
evida  pela  sustentação  dos  marinheiros  brítannicos  arbitraríamento  desembarca- 
dos em  Lisboa  de  bordo  da  fragata  Diana  e  mantidos  A  custa  do  consulado  brí- 
tannico,  assim  como  uma  indemnisaçSo  pelas  perdas  que  soffreram  os  oificiaes  do 
paquete  'Santa  Helena.  Estas  roclamaçSes  scrKo  definitivamente  satisfeitas  dentro 
de  um  mez  contado  da  data  da  presente  nota. 

Uma  satisfnçlLo  o  compensaçSo  a  mr.  0'Neill  pelo  insulto  que  lhe  fora  feito 
em  10  de  fevereiro  ultimo,  por  sua  violenta  dctcnçSo  em  casa  do  sr.  Costa  Soa- 
res durante  quatro  lioras,  sendo  levado  de  uma  maneira  ignominiosa  e  á  força  á 
secretaria  da  intendência  geral  da  j>oIicia)  com  a  publica  demissio  do  magistrado 
que  a  ordenara  e  dirigira,  especialmente  o  celebre  José  Veríssimo,  de  toda  a  au- 
etoridado,  do  qualquer  natureza  de  quo  estivesse  revestido,  e  por  cujas  ordens 
mr.  0*Ncill  fora  conduzido  pelas  ruas,  similhante  a  um  criminoso,  á  intendência, 
apesar  de  stuis  BU])plicas  e  instancias  e  do  seu  oiTerecimento  do  mostrar  a  sua 
carta  de  privilégios  como  súbdito  britannico.  A  dcmissíio  doestes  individues  será 
aconipanhnda,  cm  o  numero  immcdiato  da  Gazeta  de  Lisboa^  do  relatório  das  cau- 
sas que  a  occasionou,  o  a  segurança  de  que  jamais  sei*So  de  novo  empregados  de 
nenhum  modo  ou  sob  qualquer  pretexto. 

DeBajQ)rovar  public;imente  o  procedimento  do  individuo  chamado  Leonardo,  e 
dcmittil-o  por  ter  violentamente  entrado  em  11  de  fevereiro  na  cordoaria  do 
mr.  Caffari,  em  Pedrouços,  maltnitando  cnielinente  o  chefe  d'aquelle  estabeleci- 
mento. Uma  compensação  de  200;$000  reis  (20;$000  réis  por  dia)  pelos  dez  dias 
que  esteve  preso,  e  o  castigo  dos  soldados  que  n'esta  occasiZo  auxiliaram  Leo- 
nardo, sendo  este  caso  igualmente  annunciado  na  Gazeta  de  LiAoa. 

Dar  uma  publica  satisfação  ]>elo  insulto  que  sofíreu  mr.  Roberts,  com  a  repara- 
çSo  do  ultnije  e  damno  que  recebeu  quando  a  sua  casa  foi  assaltada  em  a  noite  de 
21  para  22  de  março,  e  a  demissUo  do  magistrado  que  esteve  presente  e  a  diri- 
giu. O  relatório  do  facto,  a  cit'ida  satisfação  e  a  demissSo  do  magistrado  serSo 
igualmente  publicados  na  Gazeta  de  Luòoa. 

A  immediat:i  transmissão  de  ordens  á  alfandega  do  Porto  para  desistir  de  im- 
])or  illeí^almente  direitos  excessivos  sobro  os  artigos  de  manufactura  britannica,  e 
á  de  Lisboa  }>rincipalmento  emquanto  A  sua  pretensslo  de  receber  um  direito  de 
30  por  cento  de  uma  carga  de  carvão  britiinnica  imi>ortada  em  um  navio  sueco. 
Indenmisar  mr.  Hockley  pela  injuria  o  prejuizo  que  recebera,  pela  maneira 
arbitraria  e  illegal  com  que  fôra  levado,  no  mez  de  março  ultimo,  através  da 
fronteira  portugueza  junto  do  Elvas,  e  constrangido  a  ir  a  Sevilha,  percorrendo 
na  ida  e  volta  80  léguas,  a  fim  de  arranjar  uma  assignatura  de  auetoridade  por- 
tugueza para  o  seu  passaporte,  com  immediata  pnblicaçilo  de  ordens  positivas  o 
terminantes  a  todos  os  magistrados  e  auctoridades  do  juiiz  para  impedir  que  se 
repita  similhante  tratamento  com  os  súbditos  britannicos. 

Uma  severa  e  publica  reprehensSo  ao  official  que  intentira  receber  de  mr.  Ju- 
dab  Levy  e  de  ouh'Os  súbditos  de  sua  magestade  o  direito  chamado  maneio^  ape- 
sar de  provarem  ser  d'elle  isentos  pelo  direito  de  sua  carta  de  privilégios. 

A  aemissSo  immediata  do  sr.  Carneiro  de  Sá  do  cai^  de  juiz  conservador, 
substituindo-o  o  sr.  JoSo  Manuel  de  Oliveira,  que  í&ra  legalmente  escolhido  pelot 
negociantes  britannicos  no  Porto. 

A  mais  positiva  e  ampla  promessa  da  parte  do  governo  portuguez,  de  ane  os 
direitos  e  privilégios  concediaos  aos  súbditos  britannicos  em  Portugal  serSo  a*aqm 
em  diante  observados  A  risca,  sem  que  para  o  futuro  sejam  expostos  a  nenhum 
d'aquelles  damnos  que  provocaram  o  descontentamento  do  governo  de  sua' ma- 
gestade* 

O  abaixo  assignado  tem  ainda  a  honra  de  informar  a  a.  ex.*  o  sr.  viseondo 
de  Santarém  da  diegada  i  costa  de  Portugal  do  uma  divisSo  naval  composta  do 


«  • 


100 


seifl  navios  do  giicrra,  a  que  immcdiatamento  se  jantarXo  os  navios  de  sna  ma- 
gestado  liriton  c  Ghilíhrê,  agora  surtos  no  Tejo.  Se  no  praso  do  dez  dias,  a  contar 
doesta  data,  todns  estas  reclamhçScs  t&o  forem  pontual  e  estrictamente  cumpridasi 
tem  ordem  do  governo  de  sua  niagestade  para  communicar  este  facto  ao  official 
còmmandante  da  mcsmn,  a  fim  de  pôr  em  execução  as  instrucySès  de  que  o  mu- 
niram 08  lords  do  almirnntiMloy  e  mzcr  represálias,  detendo  e  enviando  para  In- 
glaterra  todos  os  navios  com  bandeira  portugueza;  ordenando-se-llie  também  que, 
nSo  se  satisfazendo  a  suas  reclamações,  deixasse  Lisboa  e  embarcasse  a  bordo  do 
navio  do  sua.  niagestidc  Britou» 

O  abaixo  assignado  aproveita,  etc.  Lisboa,  2õ  de  abril  de  1831.»:  JS.  B.  Hop- 
pner.^=-s A^s.  ex.*  o  sr.  visconde  de  Santarém. 


' 

.. 
i 


Tendo  representado  a  commissSo  encarregada  da  administração  da  fazenda  pu- 
blica o  quanto  senl  conveniente  anipliar-se  o  praso  marcado  nos  artigos  2.^  o  4.* 
do  decreto  de  22  de  dezembro  de  1830,  para  se  poderem  terminar  as  diligencias 
que  muitas  pessoas  interessadas  nSo  têem  podido  concluir  para  verificarem  o  jui- 
gamento  de  dividas,  ou  a  compra  de  bens  pertencentes  á  fazenda  publica,  pela 
forma  no  mesmo  decreto  ordenada:  a  regência  ha  por  bem,  em  nome  da  rainha, 
ampliar  até  o  dia  31  de  agosto  próximo  futuro  o  praso  marcado  n'aquelle  de- 
creto, reservando-so  para  entílo  o  disposto  no  artigo  0.^  do  mesmo. 

O  secretirio  encarregado  da  repartiçilo  de  fazenda  assim  o  tenha  entendido 
e  passe  para  a  sua  execuç<^o  as  ordens  necessárias.  Palácio  do  governo  em  Angra, 
29  de  abril  de  íH3l.=^faryu€z  de  PalmeUa^=Jo9é  AnUmio  Guerrciro= António 
Ce9ar  dt  Vasconcelloê  Cot*reia, 

Ofllolo 

(J.MOO) 

III.*"*  c  ex."**  sr.-—  Chegaram  finalmente  os  três  oflicios  de  v.  ex.',  que  devia- 
mos  j<l  8ui>por  perdidos,  a  saber:  os  n.***  õ7  o  58  da  serie  resen*ada  e  o  n.^  15 
ostensivo.  £m  referencia  ao  segundo  paragrapho  do  citailo  n.°  57,  tenho  a  dizer 
a  V.  ex.*  que,  nem  o  conde  da  Figueira,  nem  o  marquez  de  Labrador  me  com* 
municaram  cousa  alguma  sobre  a  intervençílo  da  curte  de  Madrid  nos  negócios  de 
Portugal,  que  eu  trato  n'esta  corte.  ^ 

Continua  a  estar  em  Roma  nu*.  B.  Taylor,  c  posto  n2o  explicar  um  caracter 
diplomático,  ninguém  duvida  a  sua  influencia  para  com  este  corpo  diplomático* 

Qmmto  ao  negocio  principal  direi  a  v.  ex.*  o  seguinte: 

Ka  data  de  21  de  março  dirigirão  cardeal  Bemetti  uma  nota  bastantemente 
forte,  não  saindo  dos  limites  dn  decência  e  respeito  devido  á  santa  sé.  Em  logar 
de  desgostar,  esta  minha  nota  agradou  ao  governo  por  ter  um  meio  mais  eflicaz 
para  o  apresentar  ao  g«abinete  austríaco  e  movel-o  assim  a  deixar  este  governo  cm 
completa  liberdade.  Houve  sua  demora  na  resposta  do  núncio  de  Vienna,  a  quem 
se  tinha  commUnicado  que  o  papa  se  achava  decidido  a  fazer  o  reconhecimento 
de  el-rei  o  senhor  D.  Miguel  1,  por  isso  que  a  sua  consciência  o  obrigava  a  dar 
este  passo.  Entretanto  nHo  se  me  respondia  á  minha  nota,  porque  o  papa  queria 
sempre  esperar  uma  resposta  do  seu  núncio  de  Vienna.  Chegou  ultimamente  esta, 
concebida  como  direi. 

O  príncipe  do  Mettemich,  por  parte  de  sua  magestade  (se  entende),  assegura 
ao  papa  de  que  o  governo  austríaco  conhece  a  independência  de  sua  santidade; 
alem  d'isso,  acrescentou  o  príncipe,  que  aquelle  governo  nSo  bó  queria  reconhe- 
cer o  governo  de  Portugal,  mas  que  julgava  mesmo  necessária  esta  medida,  e, 
portimto,  que  tanto  d'ali  como  de  Berlim  se  tinha  representado  ao  governo  bri- 
tannico  esta  medida.  Diz  que  sua  santidade  pôde  fazer  o  que  lhe  parecer,  mas 
que  nSo  pôde  deixar  de  aconselhar  que,  na  presente  conjunctura,  poderá  india- 

Er-se  talvez  para  com  o  governo  britannico,  e,  portanto,  que  será  bom  estar  de  intel- 
jencia  com  mr.  B.  Taylor  a  este  respeito.  O  conde  de  Lutzow  foi  informado 
pelo  sou  governo,  c,  portanto,  disso  ao  cardeal  Bemetti  o  mesmo,  instando  mnito 


200 

• 

Bobro  a  intelligenciA  com  o  governo  britaimico.  Esta  manhil  reecbi  um  recado  do 

}>apn  para  lhe  ir  fallar  esta  noite,  para  conferenciarmos.  Parecea-me  opportnno 
hlliir  primeiro  com  o  cardeal  Bcmetti,  com  quem  estivoi  e  a  quem  disse  tudo,  e 
parece-me  satisfazer  cm  modo  a  nno  me  poder  dar  coarctadas^  antes  me  dissOi 
cfaça  T.  m.^  da  sua  parte  o  que  podér  para  com  o  papa,  que  eu  farei  outro  tanto 
por  minha  parte  ••  Ji  depois  de  voltar  para  minha  casa  escrevi  ao  dito  cardeal, 
para  ellc  prevenir  o  papa  de  quanto  eu  lhe  havia  dito,  antes  que  eu  vi  i  noitO| 
pedindo-lhe  também  para  elle  assistir  á  conferencia,  por  me  parecer  conveniente 
a  sua  assistência  áquello  acto.  Direi  a  v.  ex.*  o  que  occorrer,  e  portanto  ponho 
aqui  ponto. 

Ycnho  do  Quirínal,  onde  estive  com  sua  santidade,  talvez  uma  hora.  Fiz  a 
exposiçSo  do  estudo  espiritual  de  Portugal,  e  fiz-lhe  ver  o  risco  de  demorar  por 
mais  tempo  o  reconhecimento.  K!io  deixei,  por  minha  parte,  de  fallar  com  o 
máximo  calor  e  energia.  Notei  a  sua  santidade  a  impressão  que  este  meu  officio 
havia  de  fazer  por  nfCo  ir  uma  resolução,  como  se  deseja,  e  tendo  levado  eommigo . 
as  credenciacs,  pretendi  doixal-as,  ainda  que  por  alguns  dias  se  nXo  publicasse  o 
reconhecimento.  O  papa  estava  por  ultimo  mortiíicaclo  sem  se  saber  ciecidir,  e  ea 
pcdi-Ihe  que  cliamassc  i  conferencia  o  cardeal  Bcmetti,  o  qual  vein,  e  o  papa 
expoz-lhc  o  caso :  houve  quasi  uma  decisão  de  se  me  acceitarem  as  credcnciaes, 
mas,  por  ultimo,  o  papa  disse-me  que  escrevesse,  que  elle  se  ia  occupar  d*este  ne« 
gocio,  apesar  de  se  ver  tão  (ippriínido  com  os  aetuaes  que  lhe  diziam  respeito. 
Creio  que  o  canleal  ha  de  fallar  com  Taylor,  para  ver  se  por  essa  parte  se  vence; 
mas  o  grande  sus>to  é  de  que  possam  deitar  fora  do  Brazil  o  núncio,  e  que  d'ahi 
venham  grandes  males  á  rcligiSo.  Pedi  a  benção  para  el-rei  e  para  a  real  fami* 
lia,  que  o  papa  lançou  com  muito  gosto.  Deseiarei  dentro  em  poucos  dias  poder 
concluir  este  negocio  como  se  deseia ;  mas,  haja  o  que  houver,  pôde  v.  ex.^  estar 
certo  que  nãú  se  pôde  fazer  mais  do  que  o  que  eu  tenho  feito. 

Deus  guarde  a  v.  ex.'  Roma,  aos  30  de  abril  de  1831. —  Hl."*  e  ex."*  «r.  vis- 
conde de  Santirem,  ministro  e  secretario  de  estado  dos  negócios  estrangeiros. «» 
Marquez  de  Lavradio,  D.  Anionio. 


Ampliando  a  portaria  de  7  de  junho  de  1811  sobre  a  policia  do  porto  de  Lis- 
boa: hei  por  bem  que  se  observe  o  regulamento  que  com  este  decreto  biuxa  aa- 
signado  pelo  duque  de  Cadaval,  do  conselho  de  estado,  ministro  assistente  ao 
despacho  do  meu  real  gabinete  e  extraordinariamente  encarregado  da  repartição 
da  marinha  e  ultramar. 

O  mesmo  duque  o  tenha  assim  entendido  e  faça  executar  com  os  despachos  neces* 
sarios.  Palácio  de  Queluz,  2  de  maio  do  1 831  .=  (Com  a  rubrica  de  el^reinotêo  êenhor.) 

Krff«U»MU  pan  a  9«Uela  <•  fwi%  ê%  LltS«a  %w  m  ■«■<«  •kterrar  y«r  i«er«ta  4*mU  4aU 

* 

I.  Ao  official  encarregado  da  policia  do  porto  de  Lisboa  compete  designar  o 
sitio  ^m.que  devem  fundear  as  embarcações  que  entrarem  no  mesmo  porto,  se* 
gundo  XM  regras  abaixo  prescriptas. 

II.  O  dito  official  dará  instrucçSes  ao  commandante  do  registo  do  porto,  eon* 
forme  as  mencionadas  regras,  para  que  os  navios,  apenas  desimpedidos  pela  saúde, 
sejam  avisados  do  sitio  em  que  devem  fundear. 

IIL  Os  navios  de  guerra  estrangeiros  pertencentes  a  naçSes  que  não  tenham 
tratados  com  Portugal,  em  virtude  dos  quaes  devam  ser  admittidos,  fundeariío  em 
frente  do  sitio  da  Junqueira,  e  o  official  encarregado  da  policia  do  porto  pergun- 
tara  qual  é  o  motivo  da  sua  entrada,  e  o  communicari  á  secretaria  de  estado  doa 
negócios  da  marinha,  para  em  vista  d'elle  se  lhe  marcar  o  praso  que  podem  de» 
morar-se  no  Tejo. 

IV.  Todo  o  navio  mercante  nacional,  ou  estrangeiro,  que  entrar  no  rio  de 
Lisboa,  por  motivo  de  arribada,  sem  destino  de  descarregar  e  só  com  o  fim  de  se 
reparar  das  faltas  que  tiver,  fundeará  no  sitio  da  Junqueira  para  baixo.  Se,  ^ 
rém,  tiver  necessidade  de  descarregar,  para  melhor  fazer  qualquer  fabrico,  urá 
fundear  defronte  do  estaleiro  em.  que  pretender  concertar-se,  e  nlo  molestaii  oa 


201 


que  ali  se  acharem,  nem  mesmo  exigirá  que  estes  se  retirem  para  obter  melhor 
ancoradouro.  Tanto,  porim,  que  estiver  reparado^  irá  dar  fundo  do  sobredito  sitio 
da  Junqueira  para  baixo,  ou  no  logar  dos  navios  que  estão  em  franquia  para  suí- 
rem  de  barra  em  fora,  para  o  que  o  official  encarregado  da  policia  do  porto  lhe 
marcará  praso. 

V.  Todo  o  navio  que  trouxer  cai^,  cuja  entrada  pertença  á  alfandega,  casa 
da  índia,  ou  Terreiro,  fundeará  defronte  dos  respectivos  edifícios. 

VI.  Todo  o  navio  português,  logo  que  tiver  feito  a  sua  descarga,  irá  fundear' 
defronte  da  Boa  Vista  nos  sities  em  que  est&o  nos  seus  estaleiros,  bem  como  todo 
o  navio  estrangeiro ;  concluida  a  sua  descarga,  fundeará  do  cães  da  Ribeira  Nova 
para  baixo,  ou  junto  aos  estaleiros  em  que  costumam  reparar-se. 

VII.  Navio  algum  poderá,  por  qualquer  pretexto  que  seja,  amarrar*se  de  modo 
que  venha  a  incommodar  aquelles  que  já  estiverem  fundeados ;  todos,  porém,  de- 
verSo  segurar-se  ao  correr  do  rio,  a  que  vulgarmente  chamam  agua-arriba,  agua- 
abaixo,  com  amarras  e  ferros  bons,  tendo  sempre  um  ferro  e  amarra  capazes  ta- 
lingodo  á  b()ça,  nXo  só  para  sua  própria  segurança,  senHo  também  para  evitar  o 
prejuizo  que  resultaria  de  chocarem  uns  com  outros. 

-  VIII.  Nilo  é  permittido  a  navio  algum  -o  fundear  junto  das  embarcares  de 
sua  magestadè,  bem  como  o  nAo  é  fundear  entre  o  cães  das  Columnas  e  o  da  Ri- 
beira Nova,  por  ser  este  o  sitio  destinado  para  os  navios  da  real  coroa. 

IX.  Fica  prohibido  a  todos  os  navios,  de  qualquer  naçSoque  sejam,  oquerenar, 

Sueiuiar,  dar  lados,  ou  fabricar  defronte  da  alfandep^a,  ou  entre  embarcaçSes  fun- 
eadas,  o  que  somente  se  consentirá  no  sitio  da  Ribeira  Nova  para  baixo,  e  de* 
fronte  dos  estaleiros  por  onde  recebem  concertos  e  fabricos. 

X.  Todo  o  navio  que  estiver  á  descarga,  logo  que  n%o  fenha  lastro  suficiente 
para  se  poder  conservar  á  cunha,  deverá  arriar  mastaréus  de  gávea  e  de  joane- 
tes, para  evitar  a  repétiçlo  do  infeliz,  successo,  acontecido  ha  poucos  annos  no  ' 
rio  ae  Lisboa  com  o  bergantim  AvUo,  e  ultimamente  com  a  galeota  hollandeza 
De  Jonge  Arte. 

XI.  Nao  poderá  navio  algum,  que  estiver  fundeado,  recusar  acceitar  uma  es* 
ia  que  lhe  for  dada  por  algum  dos  escaleres  do  arsenal;  pois  sendo  este  traba- 
ho  sempre  feito  por  pessoas  intelligentes,  jamais  lhes  será  dada  a  tal  espia  em 

occasiSo  imprópria  e  de  que  possa  seguir-se  prejuizo  ao  mesmo  navio. 

XII.  Todo  o  capitUo  ou  mestre  de  navio  nacional  e  estrangeiro,  que  contra- 
vier  a  disposição  dos  precedentes  artigos,  e  que  nXo  obedecer  promptamente  ás 
ordens  que  lhe  forem  intimadas  por  parte  do  official  encarregado  da  policia  do 
porto,  para  se  preencher  a  mesma  disposição,  ficará  sujeito  a  uma  condemnação 
pecuniária  que  o  referido  official  lhe  imporá,  segundo  a  gravidade  da  contraven- 
ção, e  que  nunca  excederá  a  40^000  i^is,  que  serão  applicadoa  ás  despezas  do 
arsenal  e  entregues  para  esse  fim  no  cofre  da  marinha.  L  para  segurança  da  sa- 
tisfação d'esta  pena  pecuniária,  o  sobredito  official  fará  tirar  e  recolher  no  arse- 
nal o  panno  do  navio,  até  que  a  mesma  quantia  seja  paga. 

Xni.  Se  um  navio  fizer  avaria  a  outro,  e  as  partes  interessadas  se  não  com- 
pozerem  amigavelmente,  o  inspector  do  arsenal,  a  requisição  do  official  encarre- 
gado da  policia  do  porto,  a  mandará  avaliar  pela  mestrança  do  arsenal;  e  se  de* 
pois  d'esta  avaliação,  ouvidas  as  partes  e  feitas  a&  mais  indagaçSes  precisas,  se 
vier  no  conhecimento  que  a  mesma  avaria  não  excede  o  valor  de  50i$000  réis,  o 
referido  inspector  fará  que  o  culpado  pague  ao  navio  prejudicado  o  damno  que 
lhe  causou,  e  na  conformidade  do  artigo  antecedente  mandará  recolher  no  arse- 
nal o  panno  da  embarcação  que  motivou  a  avaria,  até  que  esteja  satisfeito  o  va- 
lor do  mesmo  damno.  s 

XIV.  Quando,  porém,  o  valor  da  avaria  que  um  navio  fez  a  outro,  exceder 
a  quantia  de  50^000  réis,  e  as  partes  interessadas  se  não  compozerem  amigável- 
mente,  o  inspector  do  arsenal  remetterá  á  real  junta  do  commercio  o  termo  de 
avaliação  da  mesma  avaria  com  as  mais  indagaçSes  a  que  deve  ter  procedido 
n'esta  matéria,  para  que  o  dito  tribunal,  com  audiência  das  partes,  possa  decidir 
como  for  de  justiça. 

XV,  To&  o  mestre  ou  capitão  que  perder  algum  ferro  do  seu  naido,  dará 


8 


202 

d'iiito  parte  ao  inspector  do  arsenal,  dcclnranâo  o  seu  peso,  marca  e  contramarca, 
assim  como  a  grossura  e  comprimento  dn  nmnnra  que  ficou  presa  ao  dito  ferro,  e 
o  inspector,  dando  licença  })or  cscripto  ao  referido  mestre  ou  capitSo  para  fazerem 
a  rocéga  dos  ferros  pcnlidos,  sem  o  que  nenhum  commandante  de  navio  nacional 
o  estrangeiro  a  poderi  fazer,  mandará  lançar  em  um  livro  a  sobredita  dedaraçlo 
para  se  proceder  ás  confrontaçSes  necessárias,  depois  que  o  ferro  estiver  sus« 
pendido. 

XVI.  O  mestre  ou  capitSo  que  tiver  rocegado  e  suspendido  o  ferro  que  de- 
clarou ter  perdido,  será  obrigado  a  leval-o  ao  logar  designado  pelo  inspector  do 
arsenal,  para  se  cotejar  com  os  signaes  que  deu;  e  conhccendo-se  que  é  o  mesmo 
do  seu  navio,  se  lho  entregará  immediatamente.  Se,  porém,  o  ferro  acliadó  for 
pertencente  á  fazenda  real,  se  entregará  ao  almoxarife  do  arsenal;  e  depois  de 
se  proceder  á  sua  avaliaçUo  e  se  depositar  no  competente  logar,  o  inspector  fará 
constar  á  secretaria  de  est^ido  ^os  negócios  da  luarinha  o  termo  da  dita  avaliaçSo 
e  satisfazer  á  pessoa  que  rocegou  o  dito  forro  a  oitava  parte  da  mesma  avaliaç&o. 

XVII.  Se  o  ferro^  ou  qualquer  outro  objecto  achado,  nHo  for  de  quem  o  ro- 
cegou, nem  de  particular  que  tivesse  feito  as  declarações  requeridas,  ficará  im- 
preterivelmente pertencendo  á  fazenda  real,  e  na  conformidade  do  artigo  antece- 
dente se  pagará  a  quarta  parte  ,de  sua  avaliaçílo  á  pessoa  que  achasse  algum  dos 
ditos  obj«ctos. 

XVIII.  Quando  succeda  que  o  ferro  rocegado  seja  de  algum  particular,  que 
tivesse  declarado  na  fónna  prescripta  os  seus  competentes  signaes,  elle  lhe  será 
entregue,  depois  de  se  proceder  á  sua  avaliaçUo  |)eía  mestrança  do  ai'senal,  sendo 
obrigado  o  aono  do  dito  ferro,  antes  de  o  receber,  a  pagar  o  trabalho  da  avalia- 
ção, o  qmd  arbitrará  o  inspector  do  arsenal,  e  a  satisfazer  á  pessoa  que  achou  o 

^  dito  ferro  a  terça  parte  do  seu  valor. 

XIX.  Se  alguma  pessoa  sonegar  ferros  achados,  ou  depois  de  os  suspender 
nllo  cumprir  o  que  se  acha  detcnninado,  ficará  sujeita  á  condcmnaçSo  da  oitava 
parte  do  valor  dos  referidos  ferros  a  favor  do  denunciante ;  e  os  mesmos  ferros, 
e  quaesquer  outros  objectos,  sendo  mandados  buscar  pelo  inspector  do  arsenal, 
ficarão  pertencendo  á  fazenda  real.  Se,  porém,  os  ditos  ferros  sonegados  forem 
de  particulares  que  d*elles  hajam  feito  a- devida  declaraçSLo,  ser-Ihes-hSo  entre- 
gues, pagando  o  sonegador  á  flizcnda  real  uma  qnartsi  parte  da  sua  avaliação  e 
ao  denunciante  a  condemnaçSo  da  oitava  {>arte  do  seu  valor. 

XX.  Se  a  lancha  da  rocéga  do  arsenal  achar  algum  ferro  perdido,  amarra, 
ou  qualquer  outro  objecto,  nllo  pertencente  á  fazenda  real,  e  de  que  nlo  haja  a 
competente  e  ordenada  declaraçio,  ficani  qualquer  d'este  effeitos  pertencendo  á 
fazendsi  real,  e  o  inspector  do  arsenal  mandará  dar  de  gratificaçPLo  á  referida  lan- 
cha e  escaleres  empregados  n*este  serviço  uma  oitava  parte  da  sua  avaliaçio. 

XXI.  O  official  encarregado  da  polícia  do  porto  mandanl  todos  os  dias  á  se- 
cretaria de  estado  dos  negócios  da  marinha  uma  parte  das  novidades  occorrídas. 

XXII.  Todos  os  cônsules,  vice-consules,  nroprietarios,  capitães  e  mestres  dos 
navios,  de  qualquer  nação  que  forem,  ficar2o  obrigados  á  exacta  observância  d'ette 
regtdamento. 

Palácio  de  Queluz,  em  2  de  maio  de  1831;=Z>(ijftie  de  Caâatah 


Notai 

Palace  of  Queluz,  2nd  May,  1831. — Having  conveved  to  the  knowledge  of 
Ilis  Majesty^s  govemment  the  note  irliieh  you  addresseã  to  me  by  order  of  your 
court,  under  date  of  the  25th  of  April  last  past,  demanding  an  immediate  and  pie» 
nary  satisfaction  for  the  facts  of  which  tluit  note  treats,  I  have,  in  conseqnence, 
the  honour  to  communicate  to  you,  that  His  Majesty  at  tlie  same  time  that  ha 
deeply  laments  thosc  occurrences,  feels  a  satisfaction  in  being  able  to  gtV6|  as  he 

1  N2o  eneontrámos  o  original,  mas  para  supprir  essa  sensiveT  falta,  transereTemos  a  tra* 
ducçSo  janta  ao  offíclo  do  cônsul  brlUnnico  em  Lisboa»  eom  data  de  4  do  mesmo  mos  e  adianta 
mencionado,  conformo  so  lô  no  livro  qne  o  governo  de  Inglaterra  mandou  imbHcar  sob  o  titulo 
PajKrê  rtlatitt  to  Portugal :  eorrtêpondtMC  wUh  Ji.  D.  Uoppt^tr^  «g.*,  Í83Í. 


203 


^m 


1. 


doeá,  to  tlie  britisli  goTcrnment  cvciy  mork  of  his  most  complete  roprolMitioii  of    ' 
tlicm. 

Witli  rcgard  to  tlio  first  demand,  of  tlie  disiniéBal  of  tlie  captiuii  of  the  XKcumi 
frigate^  His  ^lajesty  bad  alrc^idy  dismissed  that  oflicer  by  a  decree  of  the  23rd 
Apríl  lasty  according  to  what  I  annoanccd  to  you  in  my  note  of  tbat  date ;  and  the 
motives  for  his  dismissal  sball  be  immediately  published  in  thegazette  of  to-mor- 
row;  full  satisfaction  being  by  this  means  given  to  this  first  demand, 

With  respect  to  the  seoond  demand,  I  have  also  the  pleasure  of  eommimicat- 
ing  to  you  that  it  romaina  fuUy  satisfíed  by  tho  expedition  of  orders  for  com* 
pensation  to  the  owncra  of  the  fonr  vessols  captured  oy  the  portuguese  squadron 
at  Terceira,  and  subscquently  rcstored,  which  shall  be  punctually  delivered  to  them  . 
within  the  spccificd  tcrm;  as  also  to  tlio  captain  and  owner  of  the  Ninu$,  the  som 
claimcd  by  liim  (the  captain)  and  likcwise  ãie  suin  due  for  the  support  of  the  brí* 
tish  seamcn  vrlio  wcre  landod  from  the  Diana  frigate,  and  tlie  inaemnificatíon  to 
the  officcrs  of  the  packet  St.  lídena;  the  amount  for  the  vessels  which  irereres* 
toredy  to  be  paid  by  tho  agents  of  Portugal  in  London;  and  tliat  for  the  Ninuê, 
the  seamen  landed  from  the  Diana  and  the  ofBcers  of  the  St.  Htlena,  in  Lisbon. 

I  shonld  this  very  dny  have  transmittcd  to  you,  together  with  this  note,  copies 
of  those  orders,  had  I  known  the  person  or  peraons  duly  authorized  to  receive  the 
suma  in  qucstion ;  this  circumstance  being  essential  to  that  regularity  which  in 
such  transactions  it  is  the  estabiished  custom  to  observe,  and  it  not  having  been 
stated  in  yonr  note. 

As  soon,  therefore,  as  yoa  shall  have  -raadc  known  to  His  3íaie9ty*8  govem- 
ment  the  namcs  of  those  individuais,  I  will  scnd  you  a  copy  of  the  above  men* 
tioned  orders. 

With  regard  to  the  third  demand,  by  which  you  rcquirc  that  a  satisfaction 
and  compensation  be  given  to  J.  ^L  0'Neill  for  the  insults  offered  to  him  on  the  ^ 
lOth  FeDruary  last,  I  must  declare  to  you  that  that  act  not  having  been  autho- 
rized by  any  magistnite,  and  having  been  committed  by  the  St^indard-bearer  of 
the  royal  guard  of  police,  José  Veríssimo,  that  individual  has  been  dismissed  from 
the  royal  service,  and  that  his  dismissal  will  bo  published  in  the  Lisbon  gasette, 
together  with  the  motives  which  led  to  it,  as  well  as  a  declaration  that  ho  is  Jie> 
ver  again  to  bo  employed;  and  I  have  also  to  state  to  you,  that  the  compensation 
demanded  shall  be  made  good  as  soon  as  its  amount  shall  have  been  si>ecified« 

The  public  censure  and  dismissal  of  the  individual,  who  on  thè  11  th  Februarr 
violently  entered  the  establishment  of  ^Ir.  Caffaiy,  beins  required  by  tlie  fourth 
demand,  as  well  as  a  compensation  of  200MKX)  réis  to  ttie  foreman  of  tliat  esta- 
blishment, and  the  chastisemcnt  of  the  soldiers  who  assisted,  I  must  appríse  you, 
that  the  indUvidual  in  question  had  been  dismissed  by  the  mastcr  of  the  horse 
from  the  serviço  òf  the  royal  mews  wherc  he  was  employed,  as  will  be  published 
in  the  Lisbon  gazette;  and,  with  respect  to  the  compensation,  orders  have  already 
been  issued  to  the  intendant-general  of  police  for  it  to  be  given  to  the  foreman  of 
that  establishment  as  soon  as  he  shall  present  himsclf  to  him  with  some  •voucher 
from  His  Britannic  Maje8ty*8  consulate-generul ;  and  as  regards  the  soldiers,  they 
shall  be  duly  punished. 

The  fifth  demand,  rdating  to  what  occurred  with  respect  to  Hr.  Roberts  during 
the  niglit  of  the  21  st  (22nd)  of  March,  is  fullv  satisíied  by  the  public  dismissal  as 
required,  of  the  magistrate  who  executed  the  commission,  as  you  will  see  by 
the  decree  which  will  be  published  in  to-morrow'8  gazette ;  and  Uie  compensation 
required  shall  in  like  manncr  be  made  good  as  soon  as  specified. 

To  the  slxth  demand,  His  Uajesty^s  govenunent  accede,  and  have  oonseqnen- 
tly  issued  the  propor  orders* 

In  regard  of  the  aeventh  demand,  orders  have  been  issued  for  the  observanee 
of  the  Vlltli  article  of  the  treaty  of  the  19th  February,  1810,  which  orders  are 
likewise  to  be  published:  the  indemnification  shall  be  given  as  soon  as  its  amount 
shall  have  been  specified. 

In  rcply  to  the  cighth  demand,  I  beg  to  apprise  you.  that  nnder  this  day^a 
dato,  an  order  has  been  ÍBSucd|  through  tho  ofiico  of  tho  mmister  of  finance  to  the 

f    • 


1 


í 


> 


204 


propor  tribunal,  to  reprimand  tho  officor  who  exacted  from  a  subject  of  His 
tannic  Majesty,  the  impost  called  xnancio;  and  the  Bamo  tribunal  lias  been  or- 
dcred  to  observe  the  prívilege  of  exemption  from  tliat  impost,  which  the  Sovereima 
of  thes^  kmdffoma  have  granted  to  brittsh  subjccts ;  which  order  ia  to  be  immedia- 
tely  published  in  the  Lisbon  gazette. 

lhe  immcdiate  dismissal  of  the  magistrate  CameirO|  from  the  -aituation  of 
jndge  conaervator  at  Oporto,  and  the  coniirmation  in  that  office  of  the  magiatrate 
JoXo  Manuel  de  Oliveira,  who  vraa  elected  by  the  british  merchanta  of  that  citV| 
being  required  by  the  ninth  demand,  Hia  Majesty  fully  accedes  to  that  demand; 
having  diamissed  the  magistrate,  Carneiro  e  Sá,  for  having  evinced  a  want  of  zeal 
for  british  interests ;  and  His  Majesty  has  already  caused  to  be  forwarded  to  the 
court  of  desembargo  do  paço,  the  decree  by  which  the  election  of  the  magistrate, 
JoJlo  Manuel  de  Oliveira,  is  eonfirmed.  , 

This  perfect  compliance  with  everv  demand  will  afibrd  to  the  govcmment  of 
His  Britannic  Majesty  a  Btriking  proof  that  His  Mnjestv^s  govemroent  are  always 
ready  to  maintain  strictly,  on  their  part,  the  rights  and  privileges  of  british  sub- 
jects  in  Portuj^al ;  and  I  can  assure  yon,  that  His  Majesty'8  govcmment  will  em- 
ploy  ali  possiblc  nieans  to  prcclude  the  rcpetition  of  acts  which  might  disturb  the 
good  undcratanding  that  for  so  many  centurics  has,  without  an  czample  in  the 
historj'  of  nations,  siibsisted  bctwccn  the  two  countrics. 

I  hopc  thnt  this  pos^itivc  and  cxplicit  declaration  may  fully  satisfy  the  conclu- 
ding  demand  contained  in  your  note. 

Qod  preserve  you.=Fwownf  rf«  Santarém. ^=sTo  R,  B.  Hoppncr,  Esq. 


X 


> 


J 


Tendo  Francisco  Ignacio  de  Miranda  Evcrard,  chefe  de  divisSo  graduado  da 
minha  real  armada,  quando  se  achava  commandando  a  fragata  Diana  no  bloqueio 
da  ilha  Terceira,  capturado  indevidamente  o  paquete  inglez  Santa  Htlena,  que 
conduzia  para  Inglaterra  soldados  invalides  do  exercito  britannico  e  as  malas  com 
os  despachos  para  o  ministério  das  colónias ;  tcndo-sc  alem  disso  comportado  vio- 
lentamente com  o  capitão  Warren  e  mais  guamiçAo  do  dito  paquete ;  e  querendo 
eu  por  estes  factos  dar  a  sua  m€*igestade  britanniea  uma  demonstração  de  quanto 
me  foram  desagradáveis,  e  a  condigna  satisfaçílo  que  merecem;  e  desejando  ou- 
trosim  corresj)onder  ao  que  se  praticou  em  Inglaterra  com  o  capitSo  do  brigue  de 
guerra  inglez  Vigilant,  sendo  demittido  do  seu  posto:  hei  por  bem  demittir  do 
meu  real  serviço  o  referido  chefe  de  divis^lo  graduado. 

O  real  conselho  da  marinha  o  tenha  assim  entendido  e  faça  executar  com  os 
despachos  necessários.  Palácio  de  Queluz,  em  23  de  abril  de  1831  •^=^  (Com  a  ru- 
hriea  it  sua  mageUade^.) 

9 

% 

m."*^  e  ex."*  sr. — El -rei  nosso  senhor  ordena  que  v.  ex.^  uiande  dar  baixa 
do  real  serviço  ao  porta-estandarte  da  guarda  real  da  policia^  José  Veríssimo, 
por  ter  prendido  o  súbdito  inglez  José  Maria  0'Neill,  no  dia  10  de  fevereiro  ul- 
timo, violando  as  leis  estabelecidas  e  o  disposto  e  estipulado  nos  tratados  com  a 
Gran-Bretanha. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Paço  de  Quelu;;,  em  30  de  abril  de  1 831  •  «s  Cbncbcb 
B.  Lourenço.^BsJll.^  e  ex.**  sr.  conde  de  Barbaeena. 


•  t 


Sendo-me  presente  que  o  bacharel  Filippe  Marques  da  Silva  e  Sousa  Belfort; 
juiz  do  crime  do  bairro  da  Ribeira,  praticando  uma  diligencia  durahte  a  noite  de 
21  para  22  de  marçx)  próximo  passado  na  casa  do  negociante  inglez  Roberts,  nlo 
se  conformou  com  as  minhas  reaes  ordens,  pelas  qimes  têom  sido  mandados  guar- 

I  Forpuhlicsdo  só  dos  dias  depois  na  folha  ofiicial  do  governo  de  8  de  maio,  Jaatameiíto 
com  outras  po^as  relativas  As  reclamações  hritanulcas,  e  por  isso  o  inserimos  a*est6  logir. 


»r  • 


Í 


205 

t  -  ■  

•    ■  '  ■ 

dar  exactamente  os  príyilegíos  do  que  gosam  n^estes  reinos  os  súbditos  britanní* 
cos :  sou  servido  demittil-o  do  referido  logar  que  occupava  no  meu  real  serviço. 
O  senado  da  camará  o  tenha  assim  entendido  e  execute.  Palácio  de  Queluz, 
em  30  de  abril  de  lB'òl»s=  (Com  a  rubrica  de  d^rei  noêêo  senhor.) 


•  Oii*oiilax* 

Por  aviso  expedido  pela  secretaria  de  estado  dos  negócios  estrangeiroS|  em 
data  de  hoje,  é  el-rei  nosso  scnlior  servido  ordenar  que  expeça  as  convenientes 
ordens  aos  magistrados  tcrritoriaes  para  que  observem  a  respeito  dos  súbditos 
brltannicos  o  disposto  no  artigo  7.®  do  tratado  de  19  de  fevereiro  de  1810.  O  que 
lhe  participo  para  sua  intelligcncia  e  devida  execução  pela' parte  que  lhe  toca, 
rccommenaando-llie  muito  a  execuçUo  doesta  real  ordem,  para  o  que  lhe  envio  a 
inclusa  copia  do  citado  artigo  d'aquello  tratado  '• 

Deus  guarde  a  v.  m.*^  Lisboa,  em  2  de  maio  de  1831.s=sjliitonú>  Oermano 
da  Veiga. zs^Sr.  dr.  juis  de 


•  •  • 


j 

I 

- 


Havendo  el-rei  nosso  senhor  ordenado,  por  aviso  de  13  de  abril  próximo  pas- 
sado, que  ao  súbdito  de  sua  magestade  brítannica  Judah  Levy  se  guardassem  os 
privilégios  que  justa  c  devidamente  lhe  pertencessem  e  houvessem  sido  concedi- 
dos pelas  leis  existentes,  e  isto  pelo  motivo  da  indevida  exigência  ao  mesmo  feita 
do  tributo  do  maneio,  do  que  pela  carta  de  privilégios  é  isento;  e  querendo  o 
mesmo  augusto  senhor  que  tenham  seu  pleno  òfTeito,  sem  quebra  ou  oíTensa  al- 
guma, as  leis  que  regem  sobre  a  garantia  de  similliantes  antigos  privilégios  con- 
cedidos pelos  6cq.hores  reis  d'estes  reinos :  é  servido  ordenar  que  o  conselho  da 
fazenda,  mandando  chamar  ao  tribunal  o  official  que  contra  a  lei  assim  procedeu, 
o  reprehcnda  da  sua  irregular  exigência,  a  fim  de  que  de  futuro  mais  se  n%o  re- 
pitsim  taes  procedimentos  contrários  á  mesma  lei.  O  que  v.  ex.*  fará  presente  no 
conselho  da  fazenda  para  que  assim  se  execute. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  PaLncio  de  Queluz,  em  2  de  maio  de  1831.=CbR<2e  da 
£oiiz(!.= Sr.  conde  armeiro  mór. 

Ordem 

Quartel  general  na  rua  do  Paraizo,  3  de  maio  de  1831. — S.  ex.*  o  sr.  tenente 
general  visconde  de  Veiros  manda  transcrever  n'esta  ordem,  em  consequência  das 
que  acaba  de  receber  de  sua  magestade  el-rei  nosso  senhor,  o  officio  que  o  ill.** 
e  ex.*^  sr.  ajudante  general  do  exercito  lhe  dirigiu  com  data  de  hootem,  para  que 
os  corpos  da  guamiçSo  de  Lisboa  e  Bolem  tenham  conhecimento  da  real  deter- 
minação do  mesmo  augusto  senhor. 

1  N2o  foi  tranacripto  na  Gazeta,  mas'  é  do  teor  seguinte : 

•Artigo  7.*  As  duas  altas  partes  contratantes  resolveram,  a  respeito  dos  privilégios  qne  de- 
Tem  gosar  os  vassallos  de  cada  uma  d*ellas  nos  territórios  oq  dominios  da  outra,  que  se  obser- 
vasse de  ambas  as  partes  a  mais  perfeita  reciprocidade.  £  os  vassallos  de  cada  uma  das  altas 
partes  contratantes  tcrio  livre  e  inquestionável  direito  de  viajar  e  de  residir  nos  territórios  oa 
dominios  da  outra,  de  occupar  casas  e  armazéns,  e  de  dispor  du  propriedade  pessoal,  de  qual- 
quer qualidade  ou  denominação,  por  venda,  doaçílo,  troca  ou  testamento,  ou  por  outro  qualquer 
modo,  sem  que  se  lhe  ponha  o  mais  leve  impedimento  ou  obstáculo.  £lles  nftti  serito  obrigados  a 
pagar  tributos  ou  impostoè  alguns,  debaixo  de  qualquer  pretexto  que  soja,  maiores  do  que  aauel- 
les  que  pagam  ou  píossam  ser  pagos  pelos  próprios  vassallos  do  solterano  em  cujos  domínios 
elles  residirem  NIo  serfto  obricados  a  servir  forçadamente  como  militares,  quer  por  mar,  quer 
por  terra.  As  suas  casas  de  habitaçSo,  armazéns  e  todas  as  partes  e  dependências  d*elles,  tanto 
pertencentes  ao  seu  commcrcio  como  á  sua  residência,  serio  respeitadas.  Elles  n2o  serio  su- 
jeitos a  visitas  e  buscas  vexatórias,  nem  se  lhes  farío  exames  e  inspecções  arbitrarias  dos  seus 
livros,  papeis  ou  contas,  debaixo  do  pretexto  de  ser  de  auctoridade  suprema  do  estado. 

«Deve»  porém,  ficar  entendido  que^  nos  casos  de  traiçfto,  commcrcio  de  contrabuiâo  e  de 
outros  crimes,  para  cuja  achada  ha  regras  estabelecidas  pelas  leis  do  pais,  esta  lei  serA  execu- 
tada, sendo  mutuamente  declarado  que  nSo  se  admittirSo  falsas  e  maliciosas  aecusaçÒes,  oomo 
pretextos  ou  escusas  para  visitas  e  buscas  vexatórias,  on  para  o  exame  de  livros,  papeis  em 
contas  commerciaes,  as  quaes  visitas  ou  exames  jamais  terão  logar,  excepto  com  a  sancçlo  do 
oompetente  magistrado,  e  na  presença  do  cônsul  da  naçlo  a  que  pertence  a  parte  aecusaoSi  em 
do  seu  deputado  ou  representante.»  ' 


:t^ 


_20G 

Corto  49  •■«!• 

Estado  maior  general  —  RennrtiçSo  do  ajudante  general. —  El-rei  nosso  senhor, 
como  commandanto  em  chefe  ao  excrcitO|  determina  que  y*  ex.*  mande  dar  buxa 
do  real  ser\*i$o  ao  i)orta-e8tandarte  da  guarda  real  de  policia,  José  Veríssimo,  para 
nao  ser  mais  empregado  de  maneira  alguma,  nem  sob  qualquer  pretescto,  pelos  mo- 
tivos  declarados  no  aviso  expedido  pela  secretaria  de  estado  dos  negócios  da  guerra 
de  30  de  abril  próximo  passado,  publicado  na  ordem  do  dia  de  hoje. 

Deus  guarde  a  v.  cx.*  Quartel  general  no  paço  de  Queluz,  2  de  maio  de 
1831. — III."*  e  ex."'^  sr.  visconde  de  Veiros.  s=i  Ifar^tcfz  de  Tancos,  ajudante  ge- 
neral. 


Sendo  servido  demittir  do  meu  real  serviço  a  Francisco  Ignacio  de  Miranda 
Everard,  chefe  de  divisão  graduado  da  minha  real  armada,  em  satisfaçSo  a  sua  ma- 
gcstade  hritannica,  pelo  procedimento  de  haver  capturado,  quando  se  achava  com- 
mandando  a  fragata  Diana  no  bloqueio  da  ilha  Terceira,  o  paquete  inglez  Santa 
Helena,  que  conduzia  para  Inglaterra  soldados  inválidos  do  exercito'  britannico  e 
as  malas  com  despachos  para  o  ministério  das  colónias,  tendo-se  alem  d'isso  com- 
portado violentamente  com  o  cnpitSo  Warrcn  e  mais  guamiçao  do  dito  paquete : 
hei  por  bem  que  assim  se  declare,  ])ondo-sc  as  verbas  necessárias. 

O  n^al  conselho  da  marinha  o  tenha  entendido  e  faça  exccutnr  com  os  despa- 
chos necesuirios.  r«iIacio  de  Queluz,  em  3  do  maio  de  1831.  =  (^Com  a  rubrica  de 
sua  magcstadej 

Notiein.  «lo.  Gaxctn.  cie  I^ls1>oa 

Lisboa,  3  de  maio. —  Tendo  o  sota  das  reaes  cavallariças,  Leonardo,  entrado 
á  força  no  dia  1 1  de  fevereiro  passado  na  conloaria  do  subdile  britannico  Caffary, 
prendendo  e  maltratando  o  mestre  d'aquelle  estabelecimento:  foi  soa  magestaue 
servido  mandar  demittir  o  referido  individuo,  e  castigar  os  soldados  que  com  elle 
commetteram  aquella  violência. 

OíUoio 

Lisbon,  4th  May  1831. —  Mylord:  —  In  my  despatch  of  tlie  30th  ultimo,  I  had 
thc  honour  to  submit.  to  your  Lordship  a  copy  of  the  note  which  I  addressed  to 
M.  de  Sant-irem  in  pursuance  of  the  instructions  conveyed  to  me  by  your  Lord- 
ship, under  date  of  the  lõth  ultimo,  setting  forth  the  diíferent  claims  advanced 
by  Ilis  Majcsty's  government  against  thatof  Portugal,  and  demanding  satisfaction 
for  the  insults  ofiered  by  them  to  Great  Britain,  and  iudemnification  for  thc  inju- 
ries they  had  inflictcd  up(»n  the  persons  and  property  of  His  Majest}*'8  subjects, 
I  have  now  the  honour  to  transmit  for  your  Lordship's  infonnation,  the  eopy  and 
translation  of  a  note  vrhicli  I  have  received  frum  M.  de  Santarém  in  reply,  toge- 
ther  with  copies  and  translations  of  the  Lisbon  gazettes  containing  the  several  ar- 
ticles  therein  reíerred  to,  and  I  trust  that  the  satisfaction  now  afforded  by  the  por- 
tuguese  government,  will  be  deemed  sufficient  by  your  Lordship,  and  will  prove 
a  guarantee  against  a  rccurrence  of  those  grievances  which  recently  we  have  had 
such  frcquent  cause  to.complain  of. 

In  tlio  note  as  originalíy  transmitted  to  me  bv  Viseount  de  Santarém,  there 
were  some  passages  to  which  I  objectinl ;  the  publications  in  the  gazette  were  aiso 
incomplcte :  the  two  articles  respecting  Veríssimo  and  I^ieonardo  were  omitted  al- 
together,  and  the  dismissal  of  the  capUiin  of  the  Diana  was  accompanied  by  an 
oflcnsive  allusion  to  that  of  lieutenant  Joncs  of  the  Vtgilant,  which  ga%'e  it  the  ap- 
pearanee  of  an  act  of  condescension  on  the  part  of  D.  Miguel  to  the  brítish  go- 
vernment, in  consequence  of  a  similar  favour  conferred  by  the  latter  npon  hím. 

M.  de  Santarém  liaving  at  the  samo  time  as  he  transmitted  this  note  to  me, 
oxpressed  a  wish  to  see  me  on  very  urgent  business,  I  waited  npon  him  at  the 
oppointed  hour,  taking  with  me  the  Lisbon  gazette,  his  note^  and  the  observa* 
tions  herowith  enclosed,  whieh  I  had  drawn  up  in  an  unofBcia)  form  npon  it.  I 
poiíited  out  to  him  the  omission  in  the  first,  telling  him  tliat  until  the  msertion 


I 


207 

of  tbesc  articlcfl,  I  could  not  conaider  tlie  satisfaction  roquired  by  my  govcnunent 
as  completo:  he  answcrcdthat  his  objoct  in  reqiiosting  my  yisit  was  to  explain 
the  cauBc  of  this  omission,  and  to  aissuro  i»e  that  tliey  would  appcar  on  the 
foUowing  day ;  I  gave  bim  ncvorthelcss  to  understasd  tbnt  I  must  actual]y  tee  tbe 
articles  bcfore  I  could  considcr  the  business  aa  settlcd:  I  insisted  on  the  omission 
of  the  pasBaTOB  in  his  noto  to  wbich  my  observations  rcfcr,  eularging  upon  my 
rcaaons  for  doing  so,  namely,  in  tlio  first  clause,  that  it  nevcr  had  been  hithcrto 
a  disputed  point  bet^vcen  lhe  two  govcmmcnts,  whethcr  articles  of  british  prodnce 
and  manufacture  vrcre  Ii«ible  to  a  higher  duty  than  15  per  cent,  ivhatevcr  fiituro 
dctermination  thcy  might  come  to  on  this  point;  and  with  regard  to  tlie  latter, 
that  although  I  did  not  dispute  the  correctncss  of  his  doctrine,  respecting  the  ne- 
cessity  of  a  compliance  on  tlie  pnrt  of  british  subjectSi  %vith  the  laws  and  police 
i^egulations  of  the  country,  in  which  they  rcsided,  such  observationa  had  nothing 
to  do  with  the  prcsent  case,  as  there  had  been  no  wish  on  the  part  of  Mr.  Hockly 
to  evade  thero,  who  on  the  contrary  had  strictly  conformed  with  them  aa  far  aa 
he  waa  able  to  do  ao^  while  the  conduct  of  the  portugucse  govemment  with  re- 
gnrd  to  him  was  most  acaudaloua  and  injuatifiable* 

The  ill  trcatnicnt  of  Mr.  Hockly  having  originated  in  an  ordcr  cmanating  from 
Viacount  Santarém  hiinsclf,  it  was  natural  that  he  ahould  wiah  to  juatify  it  by  the 
prescnt  observationa :  but  besidcs  my  objcction  to  adniit  the  pass«ige  on  thia  very 
account,  the  tendcuey  of  this  ns  wcll  aa  of  the  other  wliich  Iconiplaincd  of,  waa 
to  shew  that  the  portugucse  govemment  had  only  3'ielded  to  our  demanda  from 
nccessity  and  compulsioui  and  not  from  a  senso  of  thcir  justice :  that  the  britiah 
govemment  had  in  fact,  employed  force  to  obtain  tliat  which  they  were  not  atrictly 
entitle  to.  Aa  thcy  stood,  1  could  not  thercfore  conaider  these  passagea  aa  aa« 
tisfactory:  for  a  similar  roason  I  also  insisted  on  the  omission  of  the  paaaage 
in  the  aecrce  .respecting  the  dismissal  of  the  captain  of  the  Diana  which  refcra 
to  the  commander  of  the  Vigilante  Kctch.  I  explaincd  to  M,  de  Santarém  that 
there*  was  no  analogy  bctwcen  the  two  cases:  that  the  dismisaal  of  lieutenant  Jo^ 
nes  was  the  vuluntary  act  of  the  english  governmcnt,  on  complaint  being  madc  to 
thcm  of  his  misconduct :  and  that  the  captain  of  the  Diana  waa  not  dismiaaed  be* 
cause  Mr.  Jonca  had  been,  aa  wns  tlie  natural  infcrence  to  be  drawn  from  tbe 
manner  in  which  his  case  had  unnecessarily  been  dragged  forward/but  becauae 
the  english  govemment  insisted  u])on  it  as  an  atonement  for  bis  own  shameful  con- 
duct. M.  de  Santarém  did  not  think  this  point  would  be  conceded,  and  attempted 
to  dcfend  tlie  decree  xus  it  stood.  I  replica  tliat  it  must  be  dono :  and  that  I  inaiated 
on  ita  republication  ■  omitting  the  obnoxioua  paaaage.  There  waa  no  uae  I  aaid 
tn  wasting  any  words  about  it:  my  inatructiona  were  peremptory  to  inaiat  on 
anch  aatisfaction  aa  it  conaisted  with  the  honour  of  Great  Britain  to  receive; 
and  that  uniesa  I  obtained  what  I  reqtiired  1  muat  conaider  my  miaaion  aa  at 
an  end. 

To  impreaa  thia  more  full v  upon  him  and  leave  him  no  poaaibility  of  further 
evaaioni  I  addreaaed  to  him  the  Ictter  of  which  the  encloaea  ia  a  copy,  inaiating  . 
upon  thia  point 

Should  your  Lordship  think  that  I  waa  unneceaaaríly  atríct  upon  theae  points, 
I  take  the  liberty  to  obacrvCi  that  with  a  govemment  ao  practiaed^in  chicane  as  * 
.t!úa  ia,  it  ia  impoaaible  to  be  too  much  on  one'a  guard.  Advantage  ia  immediately 
taken  of  every  little  conceaaion ;  every  attcmpt  waa  in  the  preaent  caae  reaorted 
to,  to  leaaen  the  atigma  of  the  punishment  ináicted  upon  thcm ;  and  had  I  aUowed 
the  paaaage  reapecting  lieutenant  Jonea  to  atand,  not  only  did  it  remove  from 
that  decree  the  character  of  a  aatiafaction.  but  tlie  captain  of  the  Diana  would 
have  been  immediately  reinatatcd  on  the  plea,  that  the  aame  bad  been  done  with 
regard  to  lieutenant  Jonea.  I  could  not  permit  tbe  portugueae  govemment  to  aave 
their  own  honour  at  the  expence  of  ourai  nor  allow  it  to  go  forth  to  the  world 
that  they  had  granted  ua  aatiafaction  becauae  we  had  done  tbe  same  by  them.  In 
thia  light  the  publication  of  the  decree  waa  viewed,  not  only  by  ali  the  britiab  . 
reaidenta  heroi  who  conaidered  it  rather  aa  an  inault  than  an  apology,  but  even 
by  tlio  portugueae  themaelvea.  Lieutenant  Jonea's  caae  is  also  not  staledi  and  not 


1, 
11 


t 


208. 

being  goncrally  knowii|  any  one  might  supposa  that  it  was  similar  to  that  of  the 
captain  of  the  Diana,  whicn  it  is  not,  nor  is  there  tho  slightest  analogy  between 
them.  His  dismissal  was  tlie  immediate  and  spontaneous  act  of  the  english  goTem- 
ment,  who  were  only  called  upOD  to  panish  him,  which  they  might  have  aone  by 
merely  rcprímanding  him;  but  the  positive  and  pubUc  dismissal  of  the  captain  of 
the  Diana  was  insisted  upon  by  tho  brítish  govemment|  and  it  was  not  nntil  after 
repeated  tlire<its  of  thcir  severo  displeasure,  that  it  is  at  Fength,  after  several 
months,  tardily  and  reluctantly  complied  with.  It  cannot  therefore  be  permitted^to 
appcar  as  the  uncontroled  act  of  tlie  portuguese  govemment  in  consequcnce  of  a 
similar  act  of  condescension  on  our  part:  tuis  would  be  now  no  satisfaction  for  the 
insult  oífered  by  him  to  the  britísh  navy,  in  the  person  of  the  one  of  its  officers; 
and  howcver  auxious  the  portuguese  govemment  may  be  tó  spare  the  feelings  of 
this  individual  and  their  owti  honour,  I  conceive  that  it  was  not  for  me  to  allow 
this  to  be  done  at  the  expcnco  of  that  of  a  brítish  officer,  and  in  a  manner  that 
should  leave  us  the  laughing-stock  of  tho  whole  country,  as  was  evident  would  be 
the  case  from  the  imprcssion  made  on  cvery  one  by  the  publication  of  this  decree 
in  the  form  in  which  it  first  appeared. 

The  portuguese  govemment  having  now  complied  with  ali  our  demands,  I 
scnt  immediate  notice  of  the  snme  to  captain  Markland,  in  order  that  he  should 
return  to  the  Tagus  with  his  squádron,  which  I  knew  he  was  very  desirous  of 
doingy  ns  several  of  tho  vcsscls  had  suiTcred  severely  during  tlie  hcavy  gales 
which  have  prevaíled  since  their  arrival  off  this  coast.  And  in  answer  to  the  pas- 
sage  in  M.  de  Santarcm's  note  respccting  the  payment  of  the  sum  due  to  the 
owncrs  of  the  four  brittsh  vcsseis  capturcd  off  Terceira,  I  propose  wríting  tQ  him 
to  desire  that  the  order  may  be  made  payable  to  His  ^laiesty  s  secretary  of  state 
for  foreign  affairs  in  London,  which  I  conceive  will  be  the  best  way  of  avoiding 
any  furthcr  delay,  or  any  fresh  negotiations  on  this  subject. 

6v  the  prcscnt  measure,  the  privileges  of  the  brítish  rcsidents  in  Portugal  are 
placcd  on  a  surer  and  firmer  footing  than  they  have  been  for  a  very  considerable 
time  pasty  and  though  the^r  intcrest  must  suffer  from  the  distractcd  state  of  this 
countrVi  and  their  feelings  may  be  harrassed  by  the  sight  of  the  distress  and  mi- 
sery  tliat  surrounds  them,  thcy  will  at  least  live  henceforth  in  the  enjoyment  of 
personal  securíty,  and  be  able  to  attend  to  their  avocations  without  fear  of  indi* 
vidual  molestation. 

If  in  the  arrangement  of  this  affair  I  shall  have  been  fonnd  deserving  of  the 
approbation  of  your  Lordship,  and  of  His  Maiesty^s  govemment,  I  sliall  have 
obtained  the  height  of  my  wishes ;  having  no  other  object  so  much  at  heart  as  to 
perform  my  duty  in  such  a  manner  as  to  uphold  the  character  of  the  brítish  nation, 
and  secure  to  myself  the  continuance  of  jont  Lordship's  confidence  and  support. 

I  have  the  honour  to  be,  etc.ss/í.  B.  Hopjmer.szsTo  Yiscount  Palmerston. 

Offielo 

(I.*  42  Ksmait) 

lU."^  e  ex."*  sr. —  Partindo  para  essa  ilha  o  sr.  Mousinho,  e  estando  elle  per* 
feitamente  ao  facto  do  estado  actual  dos  nossos  negócios,  escuso  referir  a  v.  ex«^ 
o  que  elle  melhor  fará  verbalmente,  e  portanto  limitar-me-hei  hoje  a  remetter  a 
V*  ex.*  os  seguintes  documentos: 

1.*  (A)  Copia  da  correspondência  que  teve  logar  entre  mim  o  lord  Palmers- 
ton, relativamente  a  franquias  e  immunidades  diplomáticas; 

2.®  (B)  Copia  da  requisiçílo  que  fis  perante  o  mesmo  lord  a  favor  dos  emigra- 
dos portuguexes  em  Gibraltar,  e  da  resposta  negativa; 

o.*  (C)  Copia  de  uma  carta  que  ultimamente  dirígi  ao  dito  lord,  de  que  ainda 
nlo  recebi  resposta; 

4.*  (D)  Copia  de  um  officio  do  marques  de  Santo  Amaro,  e  da  minlia  resposta, 
faltando  n  esta  os  documentos  competentes  que  mr«  Manders  nSo  pCde  apromptar, 
o  que  irSo  pela  primeira  occastto; 

5.*  (E)  A  copia  da  resposta  que  julguei  dever  dar  á  ropresentaçio  de  José  da 


N 


200 


SilvA  Carvalho  c  Mniincl  Gonçalves  de  ^lirandai  que  o  ar. ^Mousinho  cie  Albu- 
querque 80  encarregou  de  levar  á  presença  da  regência.  ^  * 

Deus  guarde,  a  v.  ex.'  Londres,  4  de  maio  de  1831.->  111."^  e  ex/^  sr.  conde 
de  Ficalho.8sZttís  António  de  Abrtu  e  Lima. 

l^ocamenioM  »  quo  se  -reFere  o  ofllcto  sa^ra  . 

A 

Xota  T«rlMi1  *  loid  PalmenrtMi 

Le  chcvalier  d^Abi*eu  e  Lima,  cnvoyé  extraordlnaire  et  ministre  plénipoteh- 
tíaire  de  sa  majesté  la  reine  très-íidclc  prés  sa  niajesté  le  roi  des  Pays-BaS|  ayant 
^  cté  nominé  par  son  gouverncment  pour  reniplir  les  menies  fonctions  prés  sa  ma- 
jesté britannique,  vient  de  fixcr  sa  résidence  à  Londres. 

Quoique  le  cbevalier  n'ait  pas  Ic  bonheur  d'être  reconnu  dans  sa  qualité  pour 
le  gouvemement  de  sa  majesté  britannique,  il  désirait  ccpendant  pouvoir  uiériter 
X  dela  uingnanimité  do  sa  mnjcsté  la  grnce  des  franchises  qu'elle  accorde  au  corps 
.  diplomatique,  afin  de  faire  venir  des  Pays-Bas,  ou  il  a  résidé  pendant  six  ans 
comnie  ministre  du  Portugal,  son  mobilicr,  ses  livres  et  son  train  de  maison,  dont 
rétat  de  troubles  et  d'incertitudc  des  dits  Pays  no  lui  a  pas  pcrmis  de  disposer. 
Si  les  circonstances  particulièrcs  do  sa  position  vis-à-vis  du  gouvemement  do 
sa  majesté  britannique  ne  donncnt  aucun  droit  au  chevalier  pour  obtenir  la  grâco 
qu'il  implore,  ccpendant  sa  qualité  reconnue  et  eíTective  de  ministre  de  sa  ma- 
jesté très-íidèle  prés  du  gouvemement  des  Pays-Bas  |K)urrait  en  quelque  sorte  cx- 
cuser,  si  non  faire  agréer  sa  demande. 

Appelé  &  continuer  la  mission  du  mnrquis  de  Palmclla  à  Londres,  le  chevalier 
d' Abreu  e  Lima  a  sous  ce  rapport  VhonncMir  de  s'adrcsser  avee  con6ance  à  S.  E. 
mylord  Palmerston,  pour  le  prier  de  vouloir  bien  lui  préter  Tappui  de  sa  prote- 
ction  auprès  do  sa  ma|csté  britannique,  afin  qu'il  obtienne  de  sa  généreuse  muni- 
iicence  ia  }ouÍBsance  des  mõmes  franchises  et  immunités  qu'elle  avait  depuis  peu 
accordées  au  chevalier  de  Barbosa.— Londres,  le  l*'  février  1831. 

RespocU  d«  s!r  Georf»  SkM 

Foreign  Office,  March  12th  18S1. —  Sir  George  Sliee  presents  his  compliraents 
to  M.  de  Lima,  and  having  been  informed  by  Lord  Palmerston  that  he  is  desirous 
to  be  allo^ed  to  import  cortain  articlcs  from  Holland  into  the  country,  free  of 
duty,  he  requests  he  >vill  have  the.goodness  to  make  an  official  appfication  to 
.  His  Lordship  describing  the  articlcs  and  the  cases  xn  which  thev  are  contained, 
vrith  the  namc  of  the  vesscl  by  ^hich  tltcy  are  coming,  and  tíie  port  at  wlúch 
they  are  expected  to  arrive,  in  oi*dcr  tliàt  an  .application  may  be  made  to  the 
Lords  commissioncrs  of  Uis  Majesty's  Treasury  U|K)n  the  subjet. 

*«  Ile«p<MU  «  alr  0«ort«  fSbm% 

Londres,  13  de  março  de  1831. —  A  substancia  d'esta  resposta,  de  que  nSo 
ficon  copia,  foi  declarar  que  os  offeitos  que  eu  desejava  importar,  viriam  ae  Bru- 
xcllas  e  de  Botterdam  era  direitura  a  Londres;  mandar  uma  lista  dos  mesmos 
eflfeitos  e  dizer  que  eu  procederia  a  dar  o  passo  official  indicado,  logo  que  sou- 
besse o  nome  dos  navios  o  o  numero  de  caixas  ou  fardos,  etc. 

Contra  ra^otla  da  itr  Gaorgv  Slwa 

« 

Foreign  Office,  March  24th  1831.— Sir  George  Shee  presents  his  compliments 
to  the  Chevalier  de  Lima,  and  in  reference  to  his  note  of  the  14th  instant,  has 
the  honour  to  acquaint  him  that  his  request,  for  the  free  importation  of  certoin  effects 
coming  from  the  Ketherlands,  has  been  communicated  to  the  lords  commissfonersof 
His  Majesty'i  Trcasuir,  and  that  he  is  directed  by  Viscount  Palmerston  to  tránsmit 
V>  tlie  Chevalier  de  Lima  a  copy  of  the  answer  which  has  been  received  fiom  that 
departement  upon  tlie  subject. 


]>0C« 


to 


Treasury  Chambcr,  24th  March  183K — Sir: — Having  laid  before  the  Lordi 
imissioners.of  His  Majcsty's  Treasury  your  Ictter  of  the  ]5tli  instant  tránsmit* 


1 


coromissioners 
u 


210 

í\n^  copy  of  a  note  reccivod  frum  tha  Ciicvali^ir  d^Abreu  e  Lima,  dosignatíng  htm* 
8clt  Her  Mo8t  Faitbful  MajestVs  Minifttcr  to  ília  Majesty  the  King  of  tho  Nelber* 
lundsy  and  rcqucsting  pemiission  to  imiiort  free  of  duty  certain  cSccts,  "which  lio 
expect  will  arrivc  in  London  from  the  Kethorlandsi  I  have  it  in  comniand  to 
acquaint  you,  ior  the  information  of  secretary  Viecount  Palmcreton  that  my  Lords 
do  not  concGivo  that  an  individual  dcsignating  himself  as  the  Minister  of  Her  Most 
Faithful  Majesty^  and  not  accredited  at  this  court,  comes  within  the  rules  which 
cntitles  parties  cxercisiug  diplomatic  functions  to  exemption  from  the  custom  laws. 
I  am,  etc.=£iprtn^^í«e.ssSir  George  Shee,  baronet,  etc«,  etc.,  etc. 

Replica  •  Iwd  r«Imcnlo« 

Mylord:  —  Sir  George  Shee  m'a  faút  Thonneur  de  me  adresscr  Ia  réponse  que 
les  lords  du  trésor  ont  cru  devoir  faire  à  la  partie  de  ma  note  vcrbale  à  V.  E., 
du  1*'  février,  qui  rcgardait  la  faculto  de  faire  venir,  par  mon  usage,  quelques 
uns  des  objecta  appartcnant  à  mon  ctablissement  à  la  coar  des  Pays-Bas. 

Sans  insister  aucunenient  sur  une  demande^  que  jo  ne  puis  queregretterd'avoir 
faite,  je  ne  saurais  cependant,  sans  manqucr  à  moi-meme,  passer  sous  silence  les 
cxprc8BÍons  iniuricuscs  de  la  snsdilo  reponde,  qui  m'ont  vivemcnt  aíBigé  et  étonné. 

Eu  lisant  Ta  note  des  lords  du  irésor  on  doit  penser  que  je  suis  un  impostcur, 
qui  ai  voulu  me  prdvaloir  d^un  faux  titre  pour  cxtorquer  du  gouvernement  bri* 
tanniquc  des  concessions  auxquclles  je  n^aí  aucun  droit.  Celui-ci  est  le  sens  évi* 
dcnt  des  expréssions  de  la  repense  des  lords  du  trésor,  et  ccpendant  ma  note 
verbale  du  V  février  prouve  iout  le  contraire.  J'iijoute  ici  une  copie  de  ma  dite 
note.  Je  n*y  demandais  point  la  jouissance  d'un  droit^  mais  simplcment  Ia  con- 
cession  d*une  grUce,.  Je  n'y  prenats  pas  un  faux  titre ;  le  gouvernement  4inglais 
no  peut  rignorer;  ccpendant  je  prenarai  la  liberte  d'envoyer  ci-joints  à  V.  £•: 
l^y  un  exemplaire  de  la  note  que  j'adressai  au  ministre  des  afiaires  étrangères  du 
roi  des  Pays-Bas  lors  de  Tusurpation  de  D.  Miguel ;  2^,  une  copie  de  la  demière 
lottre  que  j*ai  recuo  à  Londres  du  dit  ministre.  La  premicre  prouve  rinvariabi- 
litó  de  mes  prii)ci{>es;  Li  seconde  que,  cela  non  obi»tant,  ou  plutot  à  cause  de  cela, 
fa  majestó  lo  roi  des  Pays-Bas  a  cru  devoir  continuer  à  me  regarder  comme  le 
ministre  du  souverain  legitime  du  Portugal,  en  ordonnant  que  les  rapports  officicls 
entre  moi  et  son  gouvernement  et  ceux  de  politesse  dus  à  mon  rang  restassent 
inaltérablcs,  malgré  ma  rupture  avec  le  gouvernement  de  fait  de  Lisbonne. 

Si  dans  ma  note  verbale  à  V.  E.  je  n  ai  pas  pris  le  titre  de  ministre  de  la 
reino  tròs-fidèle  prés  de  sa  majesté  britaunique,  c^est  oue  sa  majesté  britannique 
n*a  pas  encore  jugú  à  propôs  do  m'accorder  Thonneur  de  lui  prúsenter  mes  lettrea 
de  créance.  Je  n*ignore  pas  que  Tacto  de  la  presentation  des  lettros  de  créance 
ne  çonf&re  pas  le  canictère,  qu*il  ne  fait  que  reconnaítre ;  roais  je  sais  aussi  que 
je  ne  dois  pas  preodre  le  titre  de  ministre  vis-á-vis  du  gouvernement  qui  ne  re^ 
connaít  pas  puuliquement  ma  qualité.  Je  croyais  ccpendant  que  le  caractere  de 
ministre,  quoique  prés  une  cour  étrangère,  était  sinon  un  droit,  au  moins  un  titre 
à  des  éganis,  car  rhistoire  m'avait  appris  qu*il  en  avait  été  ainsi  de  toas  temps, 
et  chez  tous  les  peuples  do  la  terre.  Je  n'avais  pas  besoin  toutefoia  de  Ia  leçon 
des  lords  du  trésor  pour  savoir  que  ma  qualité  diplomatique  prés  une  autro  cour 
ne  me  conférait  aucun  droit  aux  franchises  de  douane  en  Angleterre ;  aussi,  je  doia 
le  répéter,  je  priai  une  gríLce,  et  ne  demandai  pas  un  droit. 

On  m'avait  dit,  peut-ètre  à  tort,  que  le  gouvernement  anglais  avait  accordé 
les  priviléges  et  franchises  díplomatiaues  aux  agents  des  nouveaux  états  d'Ami* 
rique,  mème  avant  la  reconnaissance  ae  ces  états,  et  j*ai  pense  que,  ministre  d'une 
souveraine  legitime^  je  pouvais  bien  aspirer  aux  mêmes  égards  que  les  représen- 
tants  des  peuples  insurges ;  il  paraít  cependant  qu*on  m'avait  trompé,  oa  que  Je 
m'étais  trompe. 


des  fonctions  diplomatiques,  elle  m'atturerait  des  expréssions  injurieuses  de  la  pari 
d'un  gouvernement  liberal?  Tous  les  souvcrains,  tous  los  gouvomements  prés  les- 


1 

I 
t 


^ 


211  .        .    .     « 

quels  dcpuU  8Í  longicmps  j*ai  cu  Hionncur  d'etro  accrédité,  ont  daignó  me  cora-  . 
blcr  de  leurs  égards  et  Icur  bienvoillancei  e*e8t  peut-6tre  ce  qui  me  reod  pias  sco- 
sible  à  dcs  traitements  contrairos. 

J'ai  exprime  mes  justes  rogrets  avcc  la  francliise  qni  eonTicnt  ^  mon  cara- 
ctere, et  à  Tidóe  que  je  me  fais  de  la  justice  et  de  Ia  noblesse  des  sentimenta 
du  ministòre  actuei  de  sa  majest£  britanaique.  Je  dois  me  persu^der  que  V«  E.  cu 
particulier  saura  comprcndre  et  apprécicr  les  motifs  de  ma  démarche. 

&Iaintcnant|  mylordy  pcrmettcz  que  je  votis  prie  de  me  donner  une  réponse  à 
la  seconde  demanae  de  ma  note  vorbaloi  en  ce  qui  regarde  la  continuation  ou  le 
retrait  dans  ma  pcrsouDc,  des  franchises  que  V.  B.  avait  fait  restituer  à  cettc  Ic- 
gation  dans  celle  du  chevalier  Barbosa;  cetto  repouse  m'étant  néeessaire  poiír  en 
aonner  avis  à  mon  gouvémement.  w 

Daignez,  myIord|  accueillir  Içs  sentiments  de  très-haute  considóration,  etc.  — 
Chevalier  d* Abreu  e  Xtfiia.  =3  Londres,  25  mars  183L 

BMpo«U  de  sir  Oeorve  ShM     • 

'  Foreign  Office,  Marcli  2Gth  1831. —  Sir  George  Shee  presentsliis  compliments 
to  tlie  Chevalier  Abreu  e  Lima.  He  is  dírected  bj  lord  Palmerston  to  acknow- 
ledge  tke  receipt  of  tho  Chevalier*s  letter  <»f  the  25th  instant,  and  to  state  in  reply 
that  the  Chevalier  d'Abreu  e  Lima  appcars  to  have  completely  misconeeived  tlie 
letter  of  the  Lords  of  the  Treasury  to  %vhich  be  adverts.  The  Lords  of  the  Trea- 
sury  intcndcd  no  disrcsi>c.ct  to  the  Chevalier,  but  thcy  liavc  no  official  knowledge 
of  íiim  as  a  public  funccionary  of  any  descriptton  whatever.  Their  Lordships  could 
not  thercforo  tbemselves  give  to  the  Chevalier  de  Lima  a  designation  of  whtcti 
thcy  had  no  means  of  knowing  tlie  correctness,  and  undcr  these  circumstances 
they  had  no  altemative  but  to  adopt  the  form  of  expression  which  they  used. 


A  lorá  rátmcmoa. 


Ix>ndres,  le  24  mars  1831. —  Les  éraigrés  portugais  refugies  à  Gibraltar  ayant 
été  sommés  par  les  autorités  de  quitter  cette  place,  viennent  de  s^adresser  à  moi 
pour  que  je  soUicite  du  gouvernement  de  sa  mnjesté  britannique  la  révocation 
d'un  ordre,  qui  ne  semble  nas  devoir  les  comprendre.  Cest  dans  ce  but  que  j'at 
rhonneur  de  m^adrci^ser  à  V.  E.,  dans  la  juste  attente  que  les  voeux  de  mes  ma- 
Iheureux  compatriotes  trouveront  chez  clle  un  accueil  favorable. 

Les  emigres  portugais,  mylord,  ne  sont  pas,  comme  les  espagnols  ou  lea  ita- 
liens,  eondamnés  ii  acheter  les  libertes  politiques  aux  príx  de  la  revolte.  Les  por- 
tugais en  se  vouant  à  la  defense  des  franchises  nationales  qu'un  roi  généreux  leur 
avait  restituées,  ont  aussi  pour  eux  la  lég^tiniité  de  leur  reine;  leur  cause  est  celle 
du  droit  centre  rusur])ation ;  du  maintien  de  Tordre  centre  lâ  révolution,  de  la  li- 
berte centre  Tesclavage,  de  la  civilisation  centre  la  barbárie.  Les  émigrès  portu- 
gais se  croycnt  dono  avec  dcs  droits  à  la  bienveillanoe  des  souverains  et  des  gon- 
ycmements  établis;  et  si  malgró  les  traités,  malgré  les  protocoles,  les  serm^nts, 
la  parole  des  róis,  ils  n'ont  point  obtenu  le  moíndre  appui  à  leurs  efforts,  ils  ne 
peuvent  pas  cependant  s'attendre  à  ètre  traités  de  pair  avec  la  généralité  des  ex- 
patriées  curupéens.  Le  nombre  de  ceux  qui  se  trouvent  à  Gibraltar  est  d^ailleora 
trop  peu  considérable  pour  donner  de  Tombrage  à  D.  Miguel,  et  leur  expulsion 
n'est  pas  certainement  un  de  ces  sacrifices  douloureux  que  la  morale  íâit  quel* 
quefois  à  la  politioue. 

M'adressant  à  V,  E.,  et  par  elle  k  un  gouvernement  si  juste,  si  éclairé,  et  m 
liberal,  tel  que  eelui  que  lã  Grande-Bretagne  a  le  bonheur  de  posséder  actuelle- 
ment,  je  n*ai  besoin  ainsister  plus  sur  des  idées,  oui  ne  peuvent  qu'être  oelles 
de  sa  majesté  britannique  et  des  illustres  membros  ae  sen  ministère. 

Veuillez,  mylord,  agróer  les  assuranees  de  la  trbs-haute  considération,  etcc» 
Chevalier  d'Âhrm  e  Lima. 


Foreign  Office,  Maroh  SOth  1831,-— I  am  directed  by  Viseount  Palmertton  to 
aeknowledge  the  receipt  of  your  letter  of  24th  instant,  and  to  aoquaint  you  in 


212 


• 


• 


rcpljTi  that  tlio  govomor  of  Gibraltar  ia  ordering  tlio  removal  of  the  portuguese 
emigraiits  from  tbat  fortrcBs^  aeted  in  confoilnitj  with  the  positive  ihstractions 
wkich  lie  liad  rcceivcd  on.no  account  nvliatcvcr  to  allow  any  forcigners  to  remain 
pcrmanently  within  its  walls.  ^ 

The  govcmor  is  at  libcrty  to  give  temporaiy  licences  to  persons  arríving  npon 
bitsincss,  or  scekhig  a  momentary  asylum  thcrc  under  tlie  prcssure  of  immediate 
dangcr,  but  liis  Majc8ty'8  govoniment  havc  deemed  it  expedicnt  that  no  forei- 
gnor  should  bc  pemiitted  to  reaide  within  the  fortress.   . 

LfOrd  Palincrston  desires  me  to  express  to  you  bis  regrei  thnthe  cannot  comply 
with  the  request  contained  in  your  letter  to  ronkc  an  exccption  to  the  general  rule. 

I  hnve  the  honoiir  to  be,  eir,your  most  obediont  humblo^Bcrrantss  Q.  Skee.^ss» 

The  Chevalier  de  Lima.  ^. 

c 

A  lord  Palincnlon 

LfOndreSi  le  23  avril  1831. — Mylord: — Je  v»i'einpres8e  de  profiter  de  Ia  per- 
inission  que  V.  E.  a  dnigné  ni'accordcr  pour  son  obligeant  billct  en  date  d^bier,  afin 
de  Iqí  cn  préâcnter  mes  pliis  sinceros  remcrcimcntS)  et  de  lui  exposer  par  écrit  les 
objets  qui  m'ont  fait  désirer  ThonDeur  d  avoir  une  entrcvue  avcc  V.  £.  Convaincu 
de  mori  insuffisance,  et  reconnnissant  avcc  rcgrct  que  jo  ne  possède  aueun  titre  à 
vos  bontés,  je  me  bonicrai  a  sollicitcr  votr/u  indulgcnce  et  c'est  dans  Tespoir  de 
1  obtcnir  que  je  haearderai  de  vous  fairc  connaítrc  uics  dcbirs  et  mes  prieres  con- 
ccrnant  los  objets  suivants : 

Les  arraements  maritimes  de  la  France  et  d'Angleterre  destines  pour  le  Tage 
ont  nécfssairement  éveillé  mon  attention  et  ma  curiositél 

Vacillant  entre  la  crainto  et  re^pi-rance,  je  me  ílattais,  mylord,  que  dans  Ten- 
tretien  que  je  sollicitai  Tautre  jour,  les  príncii>es  hautemcnt  proclames  pour  les 
gouveruements  actueis  de  la  France  et  de  TAugleterrc,  et  les  opinions  connues  et 
génóreuses  des  deux  c^ibinets,  doivent  me  fuirc  cn>ii*e  que  ces  cxpéditions  mari- 
times n'ont  pas  pour  but  de  consolidcr  Tusurpation  et  la  tyranuie  brutale,  qui 
dégradcnt  et  opprirocnt  la  nation*  portugaiso,  qui  sV*tab!irent  en  Portugal  à  Taide 
de  circonst*uiccs  déplorables,  et  qui  ne  s'y  maintienucnt  que  par  la  force  compres- 
sive  d*un  regime  de  terreur  et  de  violcnce,  qui  fait  la  honte  et  Topprobre  du  siè* 
cie  ou  nous  vivons,  qui  èst  une  prouve  irrésistiblc  et  permanente  contre  la  préten- 
due  volonté  nationale,  seul  titre  sur  lequel  s*appuye  le  trOne  sinistre  et  ensanglanté 
de  D.  Miguel.  Je  suis  persuade  que  les  deux  nations  les  phis  puissantes  et  le» 

I)!us  civílisées  de  la  terre,  et  les  deux  gouvemements  éclairés  qui  président  à 
eurs  glorieuses  destinéesi  ne  peuvent  qu*êtrc  unanimes  dans  les  sentiments  de 
justo  indignation  qu'inspire  aux  l^mes  géncrcuses  Todieuse  et  dégontante  conduite 
de  D.  Miguel  et  de  son  fcroce  ministère,  et  ces  sentiments  auront,  selon  toute 
vraisemblance,  présiilé  aux  armements  en  quostion ;  toutcfois  je  scrais  heureux 
de  pouvoir  convertir  ma  persuasion  en  certitude,  et  cVst  dans  ce  but  important 
que  j'adresse  à  V.  E.  mes  fervents  prieres  afin  d*ubtenir  d'elle  les  renseignements 
que  jo  désire  à  cet  égard. 

Je  voulais  aussi  vous  parler,  mvlord,  au  sujet  de  la  déraarche  faite  par  le 
gouvemement  prussicn  en  faveur  de  la  reconnaissance  de  D.  Miguel,  et  sur  la  part 
qu*y  a  prise  mr.  Chad,  ca  remerciant  V.  E.  vos  ordres,  qu'elle  a  bien  voulu  ex- 
pédier  à  la  suite  de  ces  Communications.  II  me  serait  bien  agréable  de  pouvoir  en 
rendre  compte  à  mon  gouvemement  avec  plus  de  détaiL 

Je  suis  inibrmé  que  des  Communications  ont  eu  lieu  entre  les  bandholderê  de 
Temprunt  portugaiS|  et  le  foreign  oíSce,  et  je  voulais  prier  V.  £•  de  nous  étre 
favorable  dans  ces  eommunicationS|  ce  qui  me  scmblerait  facile  et  nullement  com- 
promettant. 

Finalement  mon  intention  était  de  solliciter  de  V.  £.  une  réponse  verbale  ou 
écrite'au  sujet  de  ma  prétention  d'être  substituo  h  mr.  de  Barbosa  Araújo  dans 
Ia  jouissanee  des  immunités  que  V.  £•  lors  de  son  entróe  au  ministère  lui  a  bô- 
nignement  accordées. 

Les  immunités,  il  est  vrai|  se  réduisent  à  bien  peu  de  chose ;  eependant  j'y 
attache  uno  grande  importanco  en  eo  que  Icur  reíus  prouvera! t  que  V,  £•  na 


213 


dana  co  cat  mon 
quo  tei  mtttirtã  ne 


m^accordeniit  pas  la  mc-ine  bienvcillacco  qu'à  mr.  de  Barbosa,  et 
devoir  será  d  eu  rcndre  comute  à  mon  goavernement,  afin  que 
souflírcnt  pas  de  ma  présence  a  Londres. 

Voici,  myl*'rd,  à  peu  prés  tout  ce  que  jWaís  à  tous  dire^  et  la  substanee  do 
mes  vceux  et  de  mes  pricres.  Daignex  en  prendre  couDaissaiioey  et  me  faire  sa-. 
voir  vos  décisions  là- dessas. 

Je  dcmandcrai  encore  une  foiA  pardon  à  V.  E.  de  mes  importunitès,  et  finirat 
cette  longiie  lettre  en  lui  offirant  Taveu  des  scntiments  de  la  trcs4iaute  considiration, 
etc.s=C%€ra2íer  d* Abreu  e  Litma. 

D 

OOeto  do  nMqnrs  d«  Saato  Amar» 

nu**  O  ex.****  sr. — Pedi  qne  d*eij(sa  leg<nçao  se  me  desse  uma  conta  em  iMilan^o 

de  todos  08  dinheiros  por  ella  recebidos  da  parte  do  governo  de  sua  magestade  o 

imperador,  meu  augusto  amo,  e  havendo  demora  n'es8a  remessa  insisti,  e  hoje  re* 

«cebo  em  resposta  a  carta  que  ajunto  por  copia,  que  me  dirigiu  s.  ex.*  o  sr.  D.  Tho- 

maz  llascarenhas. 

KSo  me  faço  cargo  de  analysar , essa  resposta;  vejo  que  s.  ex/  nXo  me  enten- 
deu, e  reconhi;^  que  ellc  nno  podia  satisfazer  plenamente  o  meu  pedido,  uma 
vez  «que  julgou  responder  somente  pelo  que  lhe  dizia  res]>oito. 

E  por  essa  rasào  que  tenho  a  honra  de  me  dirigir  a  v.  ex.',  ê  -vou  pedir-lhe 
queira  enviar-me  a  dita  conta  e  balanço,  que  espero  receber,  pani  com  cita  execu* 
tar  as  ordens  do  meu  governo. 

Devendo  deixar  esta  corte  em  poucos  dias,  far»me4ia  v.  ex/  o  favor  de  quanto 
antes  me  enviar  o  dito  balanço. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Londres,  em  6  de  abril  do  1831. —  111.**  e  ex.**  sr.  Lais 
António  de  Abreu  e.  Lima.^Jlfarjifez  de  SatUo  Amaro. 


Carta  Se  AWm  e  Una 


111.'"*  e  cx."^  sr. — Em  conformidade  dos  desejos  que  v.  ex,*  mo  exprimia  na 
sua  carta  de  6  do  corrente,  tenho  a  honra  de  lhe  rcmettcr  os  quatro  documentos 
jimtos,  assignados  por  Jorge  Alanders,  contador  d'esta  legaçilo,  extrahidos  dos  ar« 
chivos  da  mesma,  pelos  qiuies  v.  ex.*  conhc^cenl  quaes  têem  sido  as  sommas  rece- 
bidas por  couta  da  divida  do  império  do  Brazil  A  coraa  portugneza,  e  qimes  as 
sommas  provenientes  de  outra  origem  que  tecm  entrado  nos  cofres  da  regência, 
quaes  as  sommas  despendidas  para  sustentar  a  causa  da  rainha  fidelissima,  e  quaes, 
finalmente,  as  sommas  que  a  regência  deve  no  momento  actual,  tanto  aos  empre- 
gados públicos  o  aos  emigrados,  como  a  outros  individues  seus  credores,  que  o 
sXo  por  iomccimento  que  fizeram  em  moeda  ou  em  eifeitos. 

Estou  certo  qne  v.  ex.*  verá  n'este  meu  acto  confidencial  uma  prova  dos  de- 
sejos que  me  animam  de  lhe  patentear  a  confiança  que  v.  ex.*  me  inspira,  e  de 
comprazer  com  a  sua  vontade  em  tudo  quanto  de  mim  dependa.  Confio  também  que 
a  regência  approvará  a  minha  resoluçlo  de  a  v.  ex.*  dar  conhecimento  dos  obje- 
ctos da  sua  exclusiva  competência,  pois  que  n'isso  julgo  confondar-me  com  as  suas 
instrucçSes,  que  me  prescrevem  de  cultivar  e  manter  zelosamente  relaçSes  de  in- 
timidade e  illiraitada  franqueza  com  os  agentes  de  sua  magestade  imperial,  o  au- 
gusto pae  e  tutor  de  sua  magestade  fidelissima,  taes  como  convém  existir  entre 
dois  governos  que  unem  laços  tSo  sagrados  e  tSo  numerosos. 

Se  ha  mais  tempo  v.  ex.^  me  tivesse  feito  constar  os  seus  desejos  relativa- 
mente aos  inclusos  aoeumentos,  eu  me  teria  apressado  em  satisíazel-os,  pois  que 
n'isso  teria  sempre  o  maior  gosto. 

Aproveito  esta  oecasiSo  para  renovar  a  v.  ex.*  os  protestos  de  alta  considerar 
ç&o  com  que  tenho  a  honra  de  ser— De  v.  ex.*,  etc. — 111.**  e  ex."*  sr.  marquei 
de  Santo  Ai9aro.=Xu&B  Anionio  de  Abreu  e  Xttna.ss  Londres,  em  18  de  abril 
de  1831. 


OOela  4«  AkPM  a  Ua» 


111."^  o  ex.*^*  srs. —  Tive  a  honra  de  reeeber  a  importante  representação  que 
▼•  ox.**  me  dirigiram  em  data  de  hontem,  &  qual  prestei  a  mms  séria  attençlo. 


/ 


214 


NttO  me  julgo  auctorisaâo  a  convocar  n'c8tA  cfirtc  a  cominissio  dos  pares,  de- 
putodos,  minieítros^  coneclhoiros*,  generaes,  magistrados,  capitalistas  c  negociantes, 
cujas  attríbuiçSos  seriam  em  parte  consultivas  e  cm  parte  deliberativas;  e  nSo  me 
suppondo  tambom  apto  para  avaliar  as  capacidades  dos  empregados  d'aqnellas 
classes,  que,  segundo  o  parecer  do  v.  ex/*,  deveriam  formar  aquella  commissAo, 
remetti  lioje  á  iH^gencia  do  reino  em  nome  da  rainha  a  representação  de  v.  ex.*% 
solicitando  as  ordens  da  mesma  regência  sobre  o  pmjecto  importante  que  a  v.  ex«** 
inspiraram  os  seus  talentos  e  o  seu  ardente  patriotismo.  - 

Deus  guarde  a  v.  ex.**  Londres,  9  de  março  de  1831. — 111."**  e  ex."***  srs.  Josó 
da  Silva  Caxvalho  e  Manuel  Gonçalves  de  Miranda.as  Luiz  António  de  Abreu  e  Lima^ 

OíHclo 

•  .111.**  e  ex.""*  sr. —  Recebi  pelo  paquete  chegado  hontem  os  officlos  da  seria 
reservada  n.^'  384,  38õ  e  38C,  e  da  serie  ostensiva  n.*  31. 

A  resolução  de  sua  magcst^ide,  de  satisfazer  as  reclamações  d'este  governo,  é  o 
que  melhor  pôde  occorrer  para  ]>or  o  reino  ao  abrigo  de  quahjuer  desvario  da  ra- 
sao  que  o  governo  francez  possa  intentar;  a  posiçlo  em  que  este  governo  se 
achava  par<i  comnosco  na  presença  das  reclamações,  nSLo  |>enntttia  que  ello 
obrasse  de  uma  maneira  decidida  como  agora  pode  e  deve  fazer,  e  para  o  que  será 
obrigado  pelas  circumstancias,  porque,  interessando  a  todas  as  potencias  o  soeego 
da  Europa'no  estido  actual,  nao  deixarUo  as  alliadas  de  instar  para  que  a  Ingla* 
terra,  pelas  suas  ligações  com  Portugal,  seja  a  medianeira  n'e&ta causa;  e  por  isso 
mesmo  que*  este  ministério  nos  nHo  é  afTecto,  por  isso  é  de  necessidade  pol-o  em 
tal  posiçlio'  que  nlio  possa  deixar  de  nos  ser  útil,  quando  mesmo  sejam  necessários 
alguns  sacrifícios,  que  em  outra  circumstancia  se  poderiam  dispensar. 

Cumpre-mc  dizer  a  v.  ex.^  que  lõnl  Palmerston  e  o  príncipe  de  Esterhazv, 
assim  como  mais  algumas  pessoas  interessadas  em  evitar  algum  abrimento  ao 
governo  francez,  sSo  de  opinião  de  que  teria  convindo  muito  que  o  governo  de 
sua  magestade  tiyesse  feito  constar  áquelle  governo  as  rasoes  do  seu  procedimento 
para  com  mr.  Cassas,  ou  ajuntando-as  ao  mesmo  bilhete,  ou  por  algum  outro  meio, 
para  tirar  toda  a  idéa  de  que  i  por  falta  de  rasoes  bem  fundadas  que  obrou 
d'aquella  maneira. 

K2o  tem  sido  possivel  fadlar  a  lord  Palmerston  estes  dias,  nem  ser&  por  mais 
alguns,  pelo  muito  que  elle  está  oecupailo  em  se  fazer  eleger  novamente  pela  uni- 
versidade de  Cambridge,  por  onde  era  deputado  e  no  que  tem  encontrado  a  maior 
difficuldade ;  está  actualmente  n*aquella  cidade,  onde  tem  ido  frequentemente; 
este  negocio  é  para  elle  de  maior  mcmti,  expressando-se  n'estes  termos:  cll  y  va 
de  mon  existcnce  politique»;  logo  quo  elle  volto,  a  actividade,  zelo  e  meios  do  mi- 
nistro de  sua  magestade  ciitholica  fazem-me  esperar  um  feliz  resultado  de  saber  a 
resolução  do  governo  de  sua  magestade,  que  v.  ex.*  me  communica  no  despacho 
n.*  386,  cuja  declaração,  tendo  sido  feita  ao  cônsul  inglez  antes  d'elle  ter  rece- 
bido as  ultimas  ordens  expedidas  pelo  paquete  de  19  e  talvez  pelo  barco  de  va- 
por, é  incomparavelmente  de  maior  valor. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Londres,  4  de  maio  de  1831. — 111.**  e  ex."^  sr.  visconde 
de  Santarém.  «=  Vieconde  de  Aueea. 

Offiolo 

(1*  43  itimaJi) 

lU."^  e  ex."^  sr. — Tive  a  honra  de  receber  o  despacho  reservado  de  n.*  7,  que 
▼•  ex.*  me  dirigiu  em  data  de  3  do  passado,  e  euja  resposta  é  desnecessária,  visto 
partir  para  essa  ilha  o  sr.  Mousinho  de  Albuquerque,  o  qual  dará  á  regência  conta 
exacta  das.transacçSes  que  têem  tido  logar  coni  mr.  Maberly  e  com  outros  indi- 
viduos. 

Tendo  v.  ex.^  dirigido  os  três  últimos  maços  de  despachos,  nlo  á  legaçlo  da 
fua  magestade  em  Londres,  como  parecia  natural,  mas  sim  a  outros  agentes  do 
regCBciai  o  vendo  cu  por  esto  indiciO|  o  pela  nenhuma  auctoindade  nem  impor* 


215 


tancia  qao  a  rcgenvia  mo  concede,  que,  longe  do  ser  utU,  é,  pelo  eonÍFaríOi  muito 
prejudicial  a  minha  permanência  n'esta  côrto,  pois  que  a  falta  de  conaideraçXo  e 
de  confiança  {lessoal  com  que  bou  tratado  me  nriva  até  d*aquellaa  que- derivava  do 
uma  conducta  de  que  nenhum  receio  tenho  de  gloriar-me  e  das  lisonjeiras  con- 
templações que  sempre  mereci  de  meus  superiores,  sem  o  que  sSto  inúteis  todos 
os  aesejos  e  esforços  individuaes  a  bem  do  serviço;  cumpre-me  rogar  submissa- 
mente a  V.  ex/  a  graça  de  ponderar  isto  mesmo  á  regência,  para  que  dia  haja 
de  tomar  as  resoluções  que  julgar  convenientes  sobre  esta  matéria. 

Deus  guarde  a  v,  ex.'  Londres,  4  de  maio  de  1831. — 111.'"**  e  ex."**  sr.  conde 
de  Ficalho.  ^ss  Luiz  António  de  Ahreu  e  Lima. 

P.S. — Junto  achanl  v.  ex.*  um  mappa  das  forças  navaes  portnguezaS|  cuja 
exactidHo  me  é  afiançada  por  pessoa  de  confiança* 

lippa  du  ibr^a  iivaes  pwlisafus  ea  22  it  abril  4e  IS3I,  i  qoe  m  rttere  •  ticta  wtfn 


1 

2 

3 

4 

5 

6 

7 

8 

4) 

10 

'  11 

12 

13 

14 

15 

16 

17 

18 

19 

20 

21 

22 

83 

QaalMMk»  •  nome*  das  Teinbarraç^a 

Força 

na 
prçat 

TVipalaç  I9 

Mlsalo 

Kaiado 
artaal 

Kntado 
compMo 

Fragata  /Vroío*  ...• 

48 
50 
26 
24 
26 
20 
22 
4 

28 

18 

26 
22 
22 

375 
277 

180 

IbO 

180 

114 

130 

49 

47 

68 

195 

68 

220 

80 

364 

400 

180 

180 

180 

110 

130 

49 

47 

68 

195 

r»8 
220 

80 

No  Tejo. 

No  Tejo. 

Cruzando  na  Terceira. 

Cruzando  na  Terceira. 

No  Algarve. 

No  Tejo. 

Em  Angola. 

No  Teio. 

No  Tejo. 

No  Tejo. 

Para  a  índia. 

No  Tejo. 

Ásia. 

Moçambique. 

No  Tejo. 

Na  Madeira. 

No  Tejo. 

No  Tejo. 

No  Tejo. 

No  Tejo. 

No  Tejo. 

No  Tejo. 

No  Tejo.  • 

Fragiita  Diatia  *...• 

Corveta  Ijtaldadt  •  •« 

Correia  Urania •.... 

Corveta  Izabel  Maria  ' 

Briírue  D.  Pedro  *.  •..'.•....*. . 

Hrigue  T<70  * 

Brigue-escuna  Memoria^ 

Brigue  Infante  D.  Seboêtiâo^  • . . 
Charrua  Frineeza  dn  tteira*,  •  •  • 

Charrua  Maia  Ótrdoêo^ 

Charrua  Vrindíte '*••.••.••.... 

Cliamia  5.  Joào  Magnânimo**.. 

Charrua  Galatéa*^ 

Corveta  Z>.  João  7" 

Corveta  Príncipe  Real*  ••...... 

Brigue  Audaz  *^ • 

Brigue  Vinte  e  duiê  de  Fectrtiro  ** 

Brigue  Constança  >*.  • 

Brigue  S.  fíoaventura^ 

Briírue  Gloria*^ •..•.-. 

Charrua  Ootano^ • 

Escuna  Triumpho  da  Inv^a^. . . 

JT.  B.  Os  navios  do  n.**  1  a  14  s2o  armados  e  os  restantes  desarmados. 

*  Falta^Ihe  nantlmcntAii,  aobrrvalnitcc  •  paano;  eMá  almima  roona  airuloada.— *  EmA  rto  mrlo  amaoiealc»,  sai 
nantlncntoii  ni*in  Mibrrpalrntet.—  '  DiBrm  rom  |tn»l»abllUladf  que  foi  ordem  por  terra  para  it  para  a  IVreelra.—  * 


pia  para  sair.-»*  Kppora*»e  por  ena  e«te  %*erÍo.— '  Kntrado  novaneata  do  Alirarve  «om  avaria  bo  mastro  do  traqaele.— • 
*  Ihufm  tair  em  rorrelo.—  '  De«tiiia-fe  a  levar  deirrcdadoa  para  Anfola.—  *  Haia  ao  dia  M  do  corrente  rom  degredado* 


para  Cabo  Verde,  Mof  «mblqae  •  Goa.-»  **  A  deiearregar  o«  ir^tieros  qae  trouxe  de  Angola.—  *'  8ai«  dVste  porto  em  IS 
de  maio  do  180.—  **  Kstá  a  chefar.—  **  Preparando  eom  ordem  de  armar. —  **  Km  bom  «eladoé—  **  £m  bom  eitado.^ 
**  Arralaada.—  "  Km  bem  estado. —  **  Multo  arruinado.—  **  Em  bom  astadoi.—  **  En 


•  • 


Olllelo 

[V  31  cMUfsdal) 

III."*  e  ex."*  sr. — Tendo  chegado  a  Londres,  julgo  dever  uarticipar  a  v.  ex.* 
o  que  passei  com  o  embaixador  de  Hespanlia  antes  de  partir  ae  Paris* 

O  embaixador  havia  visto  o  nnncio  e  o  embaixador  da  Rússia,  os  quaes,  am- 
bos tinham  escripto  para  Hespanha  aos  seus  coUegns,  assim  como  tamoem  se  es- 
creveu no  núncio  em  Lisboa  para  amigavelmente  aconselharem  o  nosso  governo 
sobre  o  negocio  occorrido  com  o  cônsul  francês. 

O  embaixador  da  Rússia,  principalmente,  se  achava  muito  assustado  oom  o 
apoio,  como  se  espalhou  em  Paris,  que  os  franceses  iam  dar  aos  refugiados  por- 
tugueses e  aos  da  ilha  Terceira,  a  fim  do  formar  uma  cxpediçlo  contra  nós. 


1 


216 


■**-" 


NSo  posso  deixar  do  .dizer  a  .v.  ex.*,  com  aquella  franqueza  e  interesse  que 
tenho  pela  pessoa  do  sua  niagcstado  e  pela  nA(30|  que  esto  incidente  com  o  côn- 
sul francês  dos  abre  á  porta  para  nos  ligar  mais  com  o  gabinete  britannieo. 

Uma  linguagem  franca  com  o  governo  inglez  o  pori  na  precisSo  de  reconhe* 
ccr  que  o  governo  actual  portugucz  deseja  conservar  a  harmonia  com  a  Ingla- 
terra, e  d*este  modo  lord.Palmerston,  por  mais  indisposto  que  estivesse  contra 
nAS|  se  veriai  por  interesses  racionaes,  obrigado  a  reconhecer  a  nossa  politica  franca 
e  leal  para  com  o  seu  paiz,  e  ha  de  por  força  esquecer  a  sua  particular  indispo- 
siçSO|  antepondo  a  cila  os  interesses  rcncs  da  Inglaterra.  Eu  estou  persuadido  que 
este  acontecimento  do  cônsul  francez  pôde  trazer  comsigo  uma  mudança  politica 
e  uma  harmonia  entre  os  gabinetes  portugucz  e  inglez,  harmonia  da  qual  podo 
seguir-se  o  reconhecimento. 

Deus  guarde  a  v.  ex,*  Londres,  em  4  de  maio  de  1831. — 111."*^  o  ex."*  sr. 
visconde  de  Santarém. s»Cotuf«  da  Ponte* 

Offielo 

[H/^  44  mtnúê] 

111."^  e  ex."^  sr. —  A  demora  da  partida  do  sr.  Mousinho  de  Albuquerque  deu 
logar  a  poderem  apmmptar-se  os  docuiricntos  mencionados  no  meu  officio  n.*  42, 
juntos  aos  da  letra  I),  que  agora  tenho  a  honra  de  remetter  a  v.  ex.* 

As  noticias  chegadas  hoje  do  Rio  de  Janeiro  dào  esperanças  de  que  a  decla- 
raçJLo  do  marquez  de  Sxmto  Amaro  terá  feliz  resultado.  XSo  remetto  a  v.  ex.*  o 
ofiicio  que  recebi  do  sr.  conde  de  Sabugal,  porque  o  seu  conteúdo  é  em  tudo  con- 
forme ao  ofiicio  que  o  dito  conde  dirigiu  ao  sr.  Mousinho  de  Albuquerque.  Vere- 
mos agora  se  mr.  ilaberly,  de  posse  da  proeuraçfio  da  regência,  se  resolverá,  á 
vista  das  noticias  do  Rio,  a  executar  o  contrato  do  empréstimo,  para  o  qne  em- 
pregarei todos  os  meus  esforços. 

Deus  guarde  a  v.  ex."  Londres,  5  de  maio  do  1831. — 111."*  c  ex."^  sr.  condo 
de  Ficalho.  =  £tttz  António  de  Abreu  «  Lima* 


Tendo  levado  á  presença  da  regência  o  seu  ofiicio  de  24  de  março  passado, 

Sue  acompanhou  a  remessa  de  uma  representaçSo  que  a  v.  s.*  dirigiu  o  procura- 
or  régio,  acerca  de  alguns  requerimentos  por  ellc  feitos  na  junta  de  justiça,  e 
por  elía  dcsattendidos,  sobre  o  objecto  dos  quaes  julga  necessária  superior  pro- 
videncia: a  mesma  regência  manda,  em  nome  da  rainha,  dizer  av.  s.*,  para  sua 
intelligenein,  que,  sendo  o  ministério  do  procurador  régio  uma  commissSíio  do  po- 
der executivo,  essencialmente  dependente,  e  immediatamente  sujeita  a  elle,  é  do 
mesmo  poder  executivo  que  o  procurador  régio  deve  receber,  e  a  quem  deve 
pedir  as  instrucç(!Ses  e  providencias  que  os  casos  occorrcntes  mostrarem  ser  ne- 
cessárias, dirigindo-se  para  esse  fim  directamente  pela  secretaria  de  estado  e  re- 
partição dos  negócios  oe  justiça,  sem  intervenção  do  presidente  da  junta,  o  qual, 
por  pertencer  a  um  poder  de  diversa  natureza,  nZo  pude  ser  intermédio  entre  o 
governo  e  os  seus  agentes. 

Deus  guarde  a  v.  s.^  Palácio  do  governo  em  Angra,  5  de  maio  de  1831  .^ss 
António  César  de  VaeconccUoe  Correia. = Sr.  João  José  da  Cunha  Ferras. 


omoio 

lU."*^  e  ox."^  sr. — A  falta  do  segurança  na  correspondência,  ao  menos  pelo 
que  toca  á  saída  do  Roma,  me  tem  feito  differir  a  communicaçXo  que  hoje  levo 
ao  conhecimento  da  regência,  aproveitando  a  partida  ])ara  Florença  do  emigrado 
Thomaz  Pinto  Saavedra,  que  se  encarrega  da  entreca  d'este  offieio  a  ••  ex*^  o 
sr.  embaixador,  para  d'aji  o  fazer  seguir  para  o  seu  destino. 

Como  s.  cx.'  terá  lido  no  meu  offieio  a.®  6,  a  cleiçKo  do  actual  pontifico,  como 


217 


poBsoa  goralmente  coneidcroda  de  muito  saber  e  outraa  boas  qualidadeti  bIo  po- 
dia deixar  de  se  nos  rcnrescntar  favorável  á  nossa  causa ;  o  certamente  eu'  n&o 
conheço  entto  os  individuos  que  coro})8ciu  o  sacro  collcgio  um  sÔ  cuja  elevaç&o 
ao  pontificado  nos  devesse  causar  menos  inquietaçSo  que  o  cardeal  ífauro  Cap- 
pellarí. 

O  sr.  embaixador,  que  perfeitamente  o  conhece,  concordava  commigo  n'esta 
opiniSo,  a  qual  lho  suscitou  a  idéa  de  fazer  o  sacrificio,  grande  na  actual  extrema 
escassos  dos  nossos  meios,  de  vir  pessoalmente  comprimcntar  sua  santidade,  passo 
este  que,  se  fosse  dado  como  cumpria  ao  caracter  de  s.  cx.*,  certamente  faria 
grande  vantagem  á  nossa  causa,  ao  menos  na  opinifto  publica.  .  -^  .  . 

Para  este  effeito  escreveu  s.  ex.*  ao  secretario  do  conchive,  monsenhor  Pp- 
lidori,  a  quem  sua  santidade  por  algtms  dias  encarregou  das  funcçSes  de  secre* 
tario  do  estado ;  mas  infelizmente  no  dia  em  que  a  carta  do  sr.  embaixador  aqui 
chegou  e  em  que  eu  fui  pessoalmente  entregal-a,  havia  o  santo  padre  nomeado 
em  a  noite  antecedente  pro-secretario  de  estado  o  cardeal  Bemetti. 

Esta  nomeação  me  fez  logo  agourar  mal  do  resultado  de  uma  t2o  bem  imagi* 
nada  tentativa,  pois  que,  comt»  v.  ex.*  nfto  ignorará,  aquelle  cardeal  é  um  nosso 
inimigo  declarado,  e  foi  com  elle,  quando  secretario  de  estado  do  papa  LeKo  XII, 
que  começou  a  questSo  acerca  do  reconhecimento  do  caracter  do  sr.  embaixador* 
Xiio  obstante  isso  entrcguei-lhe  a  mencionada  carta,  e  depois  que  elle  a  leu, 
com  o  iim  de  explorar  a  sua  intc^nçâo  rehitivamcnte  so  modo  por  que  o  sr.  em- 
baixador seria  recebido  no  ciiso  que  se  resolvesse  a  vir  a  Roma,  deixei  cair  al- 
gumas palavras  soltas,  de  que  o  cardeal,  nfto  se  dando  por  entendido,  julguei| 
para  náo  deixar  em  duvida  um  ponto  para  o  nosso  negocio  e  para  mim  em  par- 
ticular de  tanta  monta,  qual  era  o  de  nno  ser  no  referido  caso  s.  ex.^  recebido 
como  convinha,  julguei,  digo,  interrogar  sem  rebuço  o  cardeal  sobre  o  assumpto; 
e  cntKo  me  deu  elle  a  costumada  resposta,  que  o  sr.  conde  do  Funchal  seria  rece- 
.  bido  aqui  com  todas  as  attençoes  devidas  á  sua  alta  ierarchia  e  mais  qualidades 
pcssoaes,  mas  uno  como  embaixador,  ao  que  repliquei,  que,  nSo  havendo  até  hoje 
s.  ex.*  sido  chamado  pelo  soberano  que  o  constituiu,  me  admirava  que  se  lhe  quí- 
zesse  negar  aquella  consideração,  ao  menos  para  corresponder  ao  acto  de  civili- 
dade que  s.  ex.*  so  propunha  a  fazer.  tSim  (me  disse  o  cardeal),  s.  cx.*  foi  cha- 
mado i. —  tPor  quem?  (perguntei  eu).  fPelo  rei  de  Portugal ■  (respondeu  elle). 
•Klto  me  consta  Hhe  disso  entSío)  que  a  santa^sé  haja  ainda  honrado  com  simi* 
lli<inte  titulo  o  scnnor  infante  D.  ^liguei».  E  com  isto  puz  termo  ao  dialogo. 

S.  em.*  prometteu  de  levar  ao  conhecimento  do  santo  padre  a  carta  do  sr.  conde 
do  Funchal,  e  que  depois  responderia  a  s.  ex.*,  como  fez  com  expressões  mui 
polidas. 

Direi  aqui  de  passagem  a  v.  ex.*  que  julguei  dc^coroso  pedir  ao  secretario  de 
estado  n'esta  occasiao  que  fizesse  presente  ao  santo  padre  os  meus  desejos  do  ir 
pessoalmente,  no  dia  o  hora  que  menos  incommodo  causasse  a  sua  santidade, 
apresentar-Ihe  os  meus  rcKpeitoeos  comprimentos  pela  sua  cxaltaçHo,  do  que  s.  em.* 
se  encarregou,  assim  como  de  me  annunciar  a  audiência  que  pelo  santo  padre  me 
fosse  concedida  para  aquelle  fim ;  mas  até  hoje  nho  recebi  communicaç&o  alguma 
do  cardeal  a  similhante  respeito,  talvez  porque  os  acontecimentos  de  alta  impor- 
tância, que  entrio  tinham  logar  n'este  paiz,  fossem  causa  de  elle  se  esquecer 
d*aquelle  pequeno  objecto. 

Terminada  a  enti*evista  com  o  cardeal,  que  acabo  de  referir,  procurei  o  em- 
baixador de  Áustria,  a  quem  dei  conta  de  parte  do  que  n*ella  se  liavia  passado, 
o  elle  me  disso  que,  ainda  que  so  achava  disiiosto,  como  sempre,  para  advogar 
com  toda  a  sua  auctoridade  e  influencia  a  causa  do  sr.  conde  do  Funchal,  com- 
tudo  lho  parecia  mais  acertado  que,  para  n!io  renovar  agora  uma  questXo  desagra- 
dável, s.*ex.*  se  nSo  movesso  do  Liome,  visto  que  este  governo  mostrava  difii- 
culdado  em  o  receber  eomo  lhe  competia  na  sua  qualidade  de  decano  do  corpo 
diplomático,  nSo  só  do  Roma,  mas  de  toda  a  Europa. 

.  De  tudo  dei  conta  ao  sr.  embaixador,  como  era  do  roeu  dever. 
A  nomeaçSo  do  um  secretario  do  estado,  como  o  cardeal  Bemctti,  que  m^aea- 
bava  do  dar  uma  prova  tSo  manifesta  do  que  nSo  havia  mudado  a  sua  primeira  opi- 


218 

<   •  •  

niJlo  exaltada  a  nosso  respeito:  diversos  boatos  igualnicnte  a  nós  desfaToraveis, 
que  dó  qunndo  em  quando  comam ;  e  alem  d^isto  o  eonhccimcnto  de  que  o  aclual 
pontifico^  quando  cardeal,  foi  um  dos  qno  aconselharam  ao  papa  Leio  XII  o  pro- 
ver de  motu  próprio  os  bispados  vagos  da  America  bcspanhola;  tudo  isto  reunido 
me  fazia  crer  a  possibilidade  de  algum  desgostOi  principalmente  a  este  ultimo 
respeito. 

Em  tães  circumstancias  procurei  por  todos,  os  modos  descobrir  alguma  cousa^ 
mas  debalde. 

CoD8tou>mo  n'este  tempo  que  o  santo  padre  havia  recebido  o  marquez  de  La- 
vradioy  e  como  o  .cardeal  Bcmetti  me  nfto  tivesse  dado  resposta  á  minha  petiçSo 
sobre  similhante  objecto,  como  já  referi  acima,  escrevi  ao  maestro  di  Tomara,  pe- 
dindo-lhe  dia  e  hora,  para  comprímentar  sua  santidade  pela  sua  exaltaçso. 

Poucas  horas  depois  de  haver  expedido  a  minha  not^i  recebi  resposta  de  s.  ex.*, 
assígnando-me  o  dia  seguinte,  pelas  dez  horas  da  manhft,  para  aqiielle  comjHri- 
mento;  e  só  estes  mo  foi  possivel  fazer  a  siui  santidade  n'aquella  audiência,  por- 
quanto na  única  occasiílo  que  se  me  offcreceu  para  fallar  em  os  nossos  negócios, 
'  que  foi  quando  o  santo  padre  me  perguntou  se  eu  exercia  as  funcçoes  de  encar- 
regado de  negócios  na  ausência  do  sr.  conde  do  Funchal,  e  (o  que  grande  admi- 
ração me  causou)  se  eu  em  pago  dos  meus  ordenados,  e  por  quem,  me  foi  possivel 
responder  á  ultima  parte  d'esta  pergimta,  dizendo-lhe  que  pela  senhora  I).  Ma- 
ria II,  pois  que  sua  santidade  logo  mudou  para  o  assumpto  das  desordens  no  seu 
estadt». 

Sai,  portanto,  dVsta  audiência  com  as  minhas  desconfianças  mais  profunda- 
mente arraigadas,  o  logo  concebi  a  idéa  de  solicitar,  passado  algum  tempo,  outra 
audiência,  unicamente  destinada  para  obter  de  sua  santidade,  se  me  fosse  possi- 
vel, as  mesmas  seguranças  que  me  haviam  sido  dadas  pelo  seu  antecessor  Fio  VIII 
relativamente  á  nossa  questão. 

Communiquei  esta  minha  idéa  e  as  suspeitas  que  a  motivavam  ao  embaixador 
de  AuHtría,  o  qual  me  disse  que,  antes  que  eu  a  pozesse  em  exeeuçSo,  ello  fal- 
laría  ao  cardeal  secrdario  do  estado  para  descobrir  se  as  minhas  desconfianças 
tinham  algum  fundamento,  e  «is^im  eu  me  podesse  melhor  regular. 

Accoitei  bem  voluntariamente  a  oíTerta,  e  passados  três  ou  quatro  dias  voltei 
ao  embaixador,  que  me  eommunicou  que  eram  falsos  os  boatos  espalhados  do  re- 
conhecimento do  senhor  infante  X>.  Miguel  pela  santa  se ;  mas  quanto  ao  provi- 
mento dos  bisp.'idr>s  v.*igos,  que  o  cardeal  lhe  dissera  que  era  urgente,  pelo  seu 
grande  numero,  tomar  alguma  medida,  e  que  para  este  cfieito  ello  mesmo  cardeal 
havia  já  consultado  a  curte  de  Vienna. 

Vi,  portimto,  confirmadas  u'esta  parte. as  minhas  desconfianças;  e  de  accordo 
com  o  embaixador  fiquei  ainda  na  resolução  de  esperar  a  resposta  da  corte  do 
Vienna,  que  o  mesmo  embaixador  me  disso  uSlo  deixaria  de  lhe  ser  também  an- 
nunciada  pelo  seu  governo. 

Adoeci  n'este  tempo,  e  logo  que  me  foi  possivel  sair  de  casa  procurei  o  em- 
baixador, quo  me  participou  que  a  resposta  aa  sua  corte  fora  aconselhando  a  esta 
que  sobre  o  objecto  de  que  se  trata  o  melhor  era  esperar,  vista  a  indisposição 
actual  das  cortes  de  França  e  Inglaterra  para  com  o  senhor  D.  Miguel. 

Havendo  eu  depois  recebido  o  desjtacho  de  v.  ex.^  n.^  1,  com  data  de  8  do 
março  ultimo,  procurei  antes  do  hontem,  quarta  feira,  o  cardeal  secretario  de  es- 
tado, a  quem  fiz  leitura  do  alguns  dos  artigos  do  mesmo  despacho. 

O  que  se  passou  u'esta  audiência,  que  durou  mais  do  uma  hora,  v.  ex.*  me 
poupará  o  desgosto  do  o  referir,  porque  de  certo  eu  poupo  a  v.  ex.*  o  que  teria 
de  o  ler. 

NSo  posso,  porém,  deixar  de  dizer  a  v.  ex.*  que,  fazendo  en  a  exposiçlio  do 
prudente  e  sábio  svstema  adoptado  por  Pio  VIII  a  nosso  respeito,  e  referindo  as 
próprias  palavras  aaquelle  santo  pontifico  a  mim  mesmo  ditas,  e  isto  tudo  porque 
assim  o  permittia  o  3.*  artigo  do  citiido  despacho  do  v.  ex.*,  o  cardeal  me  repli- 
cou  que,  reBpeitando  a  memoria  de  l^o  VIU,  a  opiniXo  d'elle  cardeal  era  inteura- 
mente  contraria  á  d'aquelle  pontifico;  que  elloi  cardeal,  nSo  poderia  aconselharão 
santo  padre,  so  o  seu  conselho  fosse  pedido,  senilo  que  exerceste,  sem  contem* 


I 


t 


l 


219  , 

plaçSo  alguma  com  oa  outros  soberanos  ou  com  quem  quor  quo  fossCi  os  deveres 
quo  lhe  incumbiam  como  chefe  da  igreja.  cQuc  quer  dizer  (continuou  o  cardeal) 
estarem  em  Portugal  e  seus  domínios  vagos  actualmente  dezeseis  bispados,  e  o 
supremo  pastor,  por  humanos  respeitos  deixar  de  prover  a  esta  necessidade  das 
suas  ovelhas?  Lefio  XII  (proseguiu)  tomou  a  resolução,  em  que  eu  tive  parte,  de' 
prover  os  bispados  vagos  na  America  hespanhola.  A  corte  de  Madrid  inquietou-se 
ao  principio  com  este  passo,  mas  hoje  nao  pode  deixar  de  approvar  uma  tal  pro- 
videnciai. 

Kão  pense  v.  ex.*  que  pu  deixei  de  rebater  um  similhnnte  discurso  com  todos 
os  argumentos  que  o  meu  zelo  me  pode  subministrar,  nSo  omittindo  a  allegaçZo 
da  pnitica  contraria  seguida  pela  corte  de  Roma,  tanto  na  questão  com  a  Hespa* 
nha  cm  1C40,  como  na  ultima  com  o  Brazil ;  assim  como  náo  deixei  de  lhe  mos- 
trar que-  era.  exagerado  o  numero  de  bispados  vagos.  £  posto  que  eu  n8o  saiba 
ao  certo  quantos  estes  sSo,  entretanto  fundei  a  minha  asserção  principalmente  em 
que  o  arcebispado  de  Évora  se  não  podia  considerar  vago,  tendo  um  bispo  coad- 
jutor. Fiz*lhe  também  ver  a  gi*ande  diffcrenç^i  entre  as  circnmstancias  da  Ame- 
rica hespanhola  e  as  de  Portugal,  aonde  os  cabidos  ou  os  vigários  capitulares 
tccm  toda  a  jurisdicção  nccesstaria  para  supprir  a  tcmi>oraria  falta  dos  bispos,  etc. 
Porém  a  nada  d'isto  o  cardeal  çc  movia. 

O  que,  pois,  coroou  o  meu  dissabor  n'esta  entrevista  foi  o  gr«inde  embaraço 
cm  que  me  achei  quando  o  cardeal  por  fim  me  disse: 

cCom  quo  na  Terceira  querem  substituir  na  liturgia  a  lingua  portugucza  i 
latina?» 

Confesso  a  v.  ex.*  que  foi  extremo  o  embaraço  em  que  me  vi  para  repellir 
um  ataque  para  que  não  estava  prevenido,  ignorando  que  fundamento  podesse  ter 
uma  tal  imputação.  Limitei-me,  portanto,  a  responder  que  eu  ignorava  inteira- 
mente o  que  s.  em.*  me  dizia.  Então  o  cardeal  pediu  da  secretaria  a  Gazeta  da 


I  Ttreeira. 


Que  juizo  poderia  eu  naturalmente  formar,  ouvindo  pedir  aquelle  papel, 
quando  o  nosso  ministro  em  Paris  me  tem  aimunciado  duas  remessas  de  gazetas, 
e  eu  não  tenho  recebido  nem  sequer  ama! 

Passemos  k  narração.  Pede  o  cardeal  a  Gazeta  da  Terceira,  cque  tinha  vindo 
de  Londres».  Apparecç  com  diíTicuIdade  a  mesma  gazeta,  depois  de  responderem 
da  secretaria  que  a  tinha  o  eanto  padre,  e  de  haver  o  cardeal  replicado  que  le- 
vara a  sua  santida&de  a  traducção  e  não  a  gazeta. 

N'ella  vejo  (se  me  não  engano  em  o  supplemento  ao  n.*  37  de  1831) '  o  ar- 

1  Está  impresso  na  ChnmUa  da  Terce ''m,  de  23  de  janeiro,  masnSo  em  supplemento,  como 
Huppmiha  Migrucis  de  Carvalho.  Começa  por  assumptos  económicos  oii  administratiTOSy  e  tra- 
tando depois  de  legislação  disciplinar  rcligiosH,  que  diz  servir  de  base  4  civil  entre  as  naçòes 
bem  organisadas,  o  articulista  reflexiona  nos  seguintes  termos :  ** 

•A  linguagem  portugueza,  a  cujo  som  cm  outro  tempo  os  reis  do*oriente  se  demíbavam, 
nunca  teve  a  honra  de  poder  ser  entoada,  ainda  no  mais  medioere  templo,  em  hymnos  solemnes 
ao  Altíssimo. 

•Xossa  língua,  como  vergonhosa  o  mal  formada,  tem  sido  at^  agora  julgada  pelo  sacerdó- 
cio português  como  indigna  para  ser  a  linguagem  do  culto  do  nosso  I>euB  e  da  nossa  sacro- 
lanta  religião. 

•Nâo  ha  rasSo  alguma  justa  pela  qual  a  lingua  dos  antigos  romanos  seja  preferivel  para 
o  culto  divino  á  linguagem  dos  conquistadores  da  Ásia,  dos  descobridores  do  llrazil  e  dos  he- 
róicos vencedores  da  Africa. 

•Os  romanos  nonca  fizeram  serviço  algum  k  religiSo  catholiea;  pelo  contrario  apersegm- 
ram  sempre :  os  portugueses  levaram  seus  apóstolos  o  suas  armas  a  toda  a  parte  do  mundo 
aonde  julgaram  que  se  podia  estabelecer  o  catholicismo ;  á  sua  custa,  e  por  meio  de  grandes 
trabalhos  e  perigos  estabeleceram  a  religião  catholiea  em  todo  o  Brazil ;  na  Ásia  fizeram  es- 
tabelecimentos eatholicos  desde  a  Pérsia  até  á  China ;  a  costa  de  Africa  íbi  plantada  toda  em 
volta  do  eatholicos ;  nação  alguma  jamais  fez  tantos  serviços  á  religião  doa  apóstolos. . 

•Jesus  Christo  n2o  nasceu  de  latinos,  nem  os  apóstolos  eram  fifíios  d*esta  naçXo ;  por  eon- 
seguinte  a  preferencia  dada  á  lingua  latína  pára  o  culto  divino  4ião  pode  ser  em  attenção  á 
linguagem  primitiva  de  nossos  sagrados  instituidores,  nem  a  serviços  quo  os  romanos  fizessem 
a  favor  da  religião;  é  uma  preferencia  dada  por  simples  capricho  ou  por  interessas  pessoaes  • 
mui  particulares  d*esscs  quo  sustentam  essa  preferencia ;  entretanto  é  uma  ii\]uria  qae  so  fas 
á  linguagem  dos  soldados  mais  bell icemos  one  teve  a  religião  catholiea. 

•Fallar  a  Dons  sómcutc  ew  latim  o  pelo  cstj'lo  latino  ò  suppor  a  Deus  um  velho  ccntoriio 


2S0 


I 


tigo  a  qae  o  curdoal  alludift;  e  logo  fiz  observar  a  ••  em.'  que  aqnolle  era  Qm 
artigo  communícado  ao  rcdactori  como  manifentarocnte  indicava  o  titulo  debaixo 
do  qual  vinha  inserido  ;''que  n%o  se  achava  na  parte  pfficial  da  gasetai  o  que  as* 
sim  por  nenhum  modo  se  podia  imputar  ao  governo,  como  as  palavras  de  s.'em«* 
me  acrnm  a  entender. 

«Mas  para  que  deram  um  supplcmento  (disse  o  cardeal)  para  publicar  simi- 
Ihante  artigo?»  ^  <N8o  foi  para  este  só  (rcspcmdi  cu),  porque  o  supplemento  eon- 
tém  outros,  como  v.  em/  vô;  e  alcra  d'isto  tudo  sSo  actos  do  redactor,  e  nSo  do   . 
governo»,  ^.  •  • 

Emfimi  a  esperança  de  obter  do  papa  mais  consoladoras  respostas  que  as  do 
cardeal,  e  sobretudo  a  urgente  necessidade  de  procurar  destruir  a  nova  intrim 
ue  é  de  supi>or  tenham  formado,  apregoando  aquelle  artigo  como  emanado 
o  governo,  me  induziram,  no  acto  de  me  despedir  do  cardeal,  a  solicitar  por 
intervenção  d'elle  (para  xAo  o  indisjjor  mais  se  novamente  recorresse  ao  maeê* 
tro  di  camará)  uma  audiência  do  sua  santidade.  O,  cardeal  me  prometteu  res- 
posta; veremos  se  se.  esquece,  como  da  primeira  vez;  mas  n^este  caso  eu  não 
me  esquecerei  de  repetir  as  rainhas  instancias,  porque  assim  me  pareceu  neces- 
sário. 

Terminarei  esta  relação,  já  bastantementc  longa,  as^^egurando  a  v.  ex.*  quo 
fico  certo  de  tudo  o  que  contém  o  mencionado  despaclio  de  v.  cx.*,  e  que  darei 
a  devida  publicidade  ao  decreto  de  23  de  agosto,  como  v.  ex.*  me  ordena,  quand^ 
as  circumstancias  o  permittirem. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  muitos  annos.  Roma,  em  G  de  maio  de  1831. — III.***  o 
ex/^  sr.  conde  de  Ficalho.e=Jb(7o  Ptâro  Migueis  c/e  Carvalho. 

romano  que  entende  somente  os  scos  loçionarioB  pelo  jargão  e  fúrma  que  a  disciplina  dos  quar- 
téis Ihcs^  ensinou. 

•Deus  ó  pHe  de  todas  as  naçOes  c  todo  o  pae  entende  a  Hiigna^m  natural  de  seus  filhos; 

Suando  um  iillio  ora  a  seu  pae  nada  inais  diinio  e  in^iiuo  que  orar  sem  csfurço  na  linguap^m 
o  seu  coração :  o  artifício  não  é  nntural,  é  nc^mpre  forçado,  é  uma  aberração  de  in^nuidade ; 
dirigir  cânticos  a  Deus  firçando  nossos  sentimeutos  e  nof^so  coração  para  os  traduzir  em  uma 
linpiagcra  de  defuntos,  velhos  soldados  gentios,  não  ò  nem  apostólico,  nem  virtuoso,  é  uma 
italianada  que  se  introduziu  no  santuário. 

•Os  a)>o8toloK  Quando  formavam  IgriMa  com  os  christãos  seus  discípulos  não  obri^vam  a 
esses  cbristãits  a  celebrarem  o  simples  culto,  que  então  exerciam,  em  rito  c  lingua  latma ;  fat- 
iavam todos  e  exerciam  as  palestras  divinas  na  lingnaçem  natural  d*aquellcs  christãos  que 
constitniam  a  ipreja. 

•Serão,  ]K)rvcntura,  os  sacerdotes  rontanos  roais  christãos  c  mais  virtuosos  que  os  ajiosto- 
os?  Serão  o»  catholícos  de  hoje  menos  di;ntos  do  que  eram  os  d*aquelle  tempo  de  dirigirem  a 
Deus  seus  votop,  Puas  orações  e  seus  hymnos  na  linguai^em  que  o  mesmo  Deus  lhes  destinou? 
•Os  apóstolos  fnllavnm  c  entendiam  bem  todas  as  línguas,  os  sacerdotes  romanos  não  fal- 
iam nem  entendem  bem  latim ;  póde-se  affirmar,  geralmente,  que  elles  não  entendem  o  que  di- 
xem ;  então  não  é  uma  pura  h ypocrisia  dirigir  a  Deus  cânticos  que  não  se  entendem  ? 

«Igreja  nSo  é  o  etlifítio  dê  architectura  especial,  e  escolhida  a  gosto  e  capricho  dos  padres; 
é  uma  reuniílo  do  cathblicos ;  forina-se  igreja  quando  muitos  catholicos  se  unem  e  exercem  o 
culto  ou  palestra  divina;  se  esnes  catholicos  por  iuhabilidade  ou  outro  oualquer  incidente  não 
exercem  culto  ou  palestra  divina,  então  a  igreja  ó  muda,  isto  é,  esses  catliolicos  não  constituem 
Igreja. 

•£  como  é  pos8Ível  que  catholicos  constituam  igreja  quando  elles  não  entendem  nem  faliam 
a  linguagem  do  culto? 

•Uns  poncos  de  padres  celebrando  o  rito  latino  na  linguagem  das  guardas  pretorianas 
não  é  a  igreja  dos  apóstolos,  nem  a  religião  de  Jesus  Christo,  são  mercenários  festejando  em 
grupo  e  ein  lingua  estrangeira  os  contribuintes  que  lhes  pagam. 

•A  religião  do  Jesus  Christo  é  divina,  não  admitte  bellezas  theatraes,  com  que  os  italia- 
noa  téem  desconfigurado  nosso  celeste  rita 

•Os  representantes  de  um  povo  faliam  a  linguagem  d'esse  povo,  nem  devem  fallar  diversa, 
porque  se  tomam  suspeitos  aoa  seus  delegantes;  os  sacerdotes  do  templo  são  os  representantes 
dos  catholicos  quo  formam  essa  Igreja  para  dirigir  em  nome  de  todos  hymnos  sagrados  ao 
Altíssimo;  assim  elles  devem  entoar  a  linguagem  própria  da  mesuui  Igreja^  e  não  uma  lingua- 
gem gentílica  estrangeira. 

•Os  latinos  eram  gentios  e  os  inimigoa  mais  encarniçados  contra  a  religião  Mtholiea;  por 
quo  se  toma  para  o  culto  eatholico  a  linguagem  dos  seus  maiores  Inimigos  gentUieos? 

•Os  argumentos  expendidos  parecem  suAicientes  para  demonstrar  <^ue  nosso  culto  dsTO  ser 
em  português ;  quando  estes  não  bastem,  apresentar ose-hão  muitos  mais,  e  mais  fortes,  que  o 
comprovem :  o  governo  que  determinar  a  celebração  do  culto  divino  em  linguagem  Tulgari  fiuá 
um  grande  serviço  á  uiiçãoi  a  terá  um  logar  dlstineto  na  posteridade.» 


221 


A^viso 


Em  resposta  á  sua  nota,  datada  de  Kontcmi  ienho  a  honra  de  prevenir  que  ao 
8r.  ministro  da  fazenda  fica  indicada  a  circumstancia  de  que  as  indemnisaçSes  per- 
tencentes ao  navio  Ninus,  officiaes  do  paquete  Santa  iltlena  e  aos  marinlieiros 
desembarcados  da  Diatia  devem  ser  entregues  em  Lisboa  á  pessoa  devidamente 
auctorisada  por  esse  consulado,  e  de  que  especialmente  aos  interessados  nos  ditoi 
navios  deverão  ser  entregues  em  Londres  ás  pessoas  para  isso  auctorisadas  pelo 
secrcUirio  de  estado  de  sua  magcstade  britanniça.   -     ^ 

Pelo. que  pertence  is  outras  indcmnisaçoes  aos  súbditos  britannicos  0'NeiU, 
Robcrts  e  Hockley,  estando  já  cxnedidas  as  convenientes  ordens  ao  intendente  ge- 
ral da  policia  para  a  entrega  d^cllns,  esta  se  verificará  logo  que  na  mesma  inten- 
dência se  apresente  pessoa  devidamente  auctorisada  pOr  esse  consulado  para  as 
receber. 

Deus  guarde  a  v.  m.^  Secretaria  d^  estado  dos  negócios  estrangeiros,  6  de 
maio  de  183L=sFí«conJ€  de  Santarém.  ss=Sr,  K.  13.  Hoppner. 


i 


orneio 

[IJ"  n  mmafa) 


lll.~^  e  cx."»« 


sr. — Tive  a  lionra  de  receber  o  despacho  de  v.  ex.*  n.*  366, 
reservado;  polo  meu  anterior  oílicto  v.  ex.*  veria,  que  eu  tinha  tido  conhecimento 
da  chegada  anui  de  um  correio  extraordinário  ao  ministro  de  Inglaterra:  hoje  me 
acho  no  caso  de  poder  levar  au  alto  conhecimento  de  sua  magcstade  el-rei  nosso 
senlior  o  que  passei  hontem  na  conferencia  com  o  ministro  de  estado  Salmon 
relativamente  aos  despachos  que  trouxe  o  supracitado  correio  inglês. 

^Ir.  Addington  couimunicou  a  Salmon  ter  recebido  do  seu  governo  copia  das 
instrucçoes  enviadas  ao  agei>te  inglez  em  Lisboa,  para  fazer  as  reclamações  de 
que  v.  ex.*  tem  conhecimento,  persistindo  sempre  sobre  as  bases  dos  tratados 
entre  as  duas  potencias;  porém  o  que  c  mais  singular,  é  que  este  agente,  na  con- 
ferencia que  teve  com  Salmon,  deixou  conhecer,  que  o  seu  governo  via  diíTeren* 
temente  as  exigências  feitas  pelos  frnncezes,  puis  que  por  vezes  disse,  que  a 
França,  nem  pelos  seus  tratados  com  Portugal,  nem  pela  qualidade  do  seu  agente 
ali,  tinha  os  mesmos  motivos  que  a  Inglaterra. 

Levando  este  antecedente  ao  conhecimento  de  v«  ex.*  devo  prevenil-o  que 
o  ministro  de  sua  magcstade  catholica  em  Londres  fez  todas  as  diligencias  para 
ter  conhecimento  das  in&trucçoes  enviadas  a  mr.  Hoppncr,  o  que  nSo  pode 
obter:  séria  mui  vantajoso  para  se  conhecer  em  que  ix)nto  dos  tratados  se 
funda  Inglaterra  para  similhantes  exigências,  a  fim  de  podermos  com  delica- 
deza procurar  tirar  algumas  vantagens,  mesmo  no  estado  de  apuro  em  que  nos 
achámos. 

A  communicaçSo  que  fiz  ao  ministro  de  estado  de  sua  magcstade  catholica  foi, 
que  as  principaes  difficuldades,  que  offcreeia  a  nota  do  agente  inglez,  ii  mesmo 
antes  de  ter  sido  recebida,  estavam  removidas  em  consequência  cUs  deíiberaçSes 
que  sua  magcstade  tinha  tomado,  as  quaes  foram  communicadas  a  mr.  Hoppner, 
antes  da  partida  do  paquete,  por  isso  que  aquellas  reclamaçSes  sSo  de  diversa 
natureza  da  dos  francezes. 

Salmon  nSo  tinha  conhecimento  d'este  ultimo  passo  dado  pelo  governo  portu- 
guez ;  e  é  de  opiniSo  que  o  mesmo  governo  inglez  servirá  de  medianeiro  para  se 
arranjar  qualquer  questXo  com  a  França. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Madrid,  6  do  maio  de  1831. — HK"^  e  ex."*  sr.  vis- 
conde de  oantárem.s  Conde  da  Figueira. . 

OIBeio 
(lilncls  jt  1.*  JS  meml») 

111."^  e  ex."*^  sr. — Acabo  de  receber  uma  nota  do  ministro  Salmon  em  rea* 
posta  á  que  lho  passei  em  8  do  moa  passado,  pela  copia  da  qual  v.  ex/  verá  o 


222  '  ,    .  . 

■  ■■  t 

seu  conteúdo^  que  tenho  ia  honra  de  levar  ás  mãos  de  v.  ex«*  para  eònliecimento 
dos  £ns  a  que  tenha  logar* 

Deiís  guarde  a  t.  cx.*  Madrid,  7  do  maio  do  1831,-^  UI.^  e  ex«"^  sr.  vis- 
conde de  Santarém. =(7onc7e  da  Figueira. 

f 

.      ■    Mola  m  qoe  ite  r«íero  o  ó^olo  siiprA 

Excmo.  sr.  —  lluy  sr.  mio :  Haliiendo  elevado  ai  superior  conocimiento  de 
su  majestad  cl  rey  mi  augusto  amo,  el  contchido  de  los  diferentes  documentos, 

Sue  V.  £•  se  sirvió  aconipanarme  con  su  nota  do  8  dei  mes  próximo  pasado,  y 
e  los  que  me  entrego  después,  relativamente  A  las  amenazas  que  ha  hechoá  su 
gobicmo  el  encargado  dei  consulado  general  de  Francia  en  Lisboa,  y  pediendo 
la  cooperacion  de  la  EspaSa  para  impedir  cualquiera  tentativa  de  parte  dei  go- 
bierao  francês,  se  ha  dignado  el  rey  mi  senor  raandarme  remita  copia  de  todo  á 
sus  representantes  en  las  principales  cortes,  á  íin  de  que  poniendo  tan  desagrada* 
bles  acontccimientos  en  noticia  do  los  gobiernos  respectivos  les  instcn  ai  mismo 
tiempo  á  que  procurcn  impedir  y  atajar  cualquier  funesta  consecuencia  que  pn- 
diera  seguirse.  Lo  que  comunico  A  V.  £•  en  repucsta  A  su  citada  nota,  aprove- 
chando  esta  ocasion  para  reiterarle  las  segurídades  de  consideracion  particular 
que  le  profeso  y  mis  deseos  de  complaccrle. 

Dios  gu<'>rde  a*  V.  £.  muclios  afios. — Aranjuez,  4  de  maio  de  1831. — Excmo. 
sr.  B.  L.  M.  de  V.  E.  su  mas  atento  segurado  8ervidor.= J/ciitucZ  Gonzalez  Salmon.=K 
Sr.  conde  da  Figueira. 

Olllolo 

IIl."^  sr. —  Havendo  achado  impraticável  até  ao  dia  de  hontem,  por  causa  do 
mau  tempo,  efieituar  o  embarque  das  tropas  do  meu  commando,  aproveitei  o  pri* 
meiro  momento  favorável  que  se  oifereccu  no  dito  dia,  As  quatro  horas  da  tarde, 
mcttendo  toda  a  divislio  nos  navios,  e  levando  as  lanchas  a  reboque,  com  destino 
de  ir  atacar  a  ilha  do  Faial,  ou  de  S.  Jorge,  conforme  o  vento  permittisse^ 

Hoje  ao  amanhecer  achei-me  defronte  da  villa  das  Velas,  da  illia  de  S.  Jorge, 
e  decidindo-me  a  efleitunr  immediatamente  o  desembarque,  mandei  proceder  a  um 
reconhecimento  da  costa  pelo  capitão  tenente  Hills,  e  pelo  major  Pacheco,  oíB- 
ciai  este  a  quem  eu  rendo  elogios  pelo  muito  zelo  e  perícia  que  desenvolveu  para 
o  bom  resultado  da  expedição,  e  a  um  signal  feito  do  seu  escaler  saltou  a  tropa 
que  pGde  para  as  lanchas,  e  se  dirigiram  para  terra  a  um  pequeno  porto  chamaao 
a  Ribeira  do  Xabo,  guarnecido  com  cento  e  cincoenta  homens  de  ordenaiiças,  ai- 

rs  soldados  de  linha  e  uma  peça  de  artilheria:  ao  meio  dia  o  major  Bernardo 
SA  Nogueira,  meu  primeiro  ajudante  de  ordens,  saltou  em  terra  com  trinta 
homens  do  regimento  de  infanteria  n.^  18,  e  o  major  José  Joaquim  Pacheco  com 
vinte  homens  do  mesmo  regimento  foi  saltar  um  pouco  mais  para  o  sueste,  junto 
a  uma  rocha  de  altura  considerável,  cortada  quasi  verticalmente,  para  subir  a 
qual  foram  necessárias  escadas  de  mZo,  que  eu  de  prevcnçlio  tinha  mandado  tra- 
zer; por  este  mesmo  logar  saltei  eu^  e  o  meu  estado  maior,  e  successi vãmente  foi 
desembarcando  a  divisão  toda. 

Logo  que  a  sobredita  força  se  achou-  em  terra  mandei  os  dois  majores  pelo 
caminho  d  esta  villa,  mandando  ao  mesmo  tempo  occupar  sobre  a  minha  direita 
a  freguezia  de  Ursulina,  por  um  destacamento  de  cincoenta  homens  commandado 
pelo  capitão  de  caçadores  n#^  2,  Joaquim  José  Nogueira,  e  coadjuvado  pelo  capi- 
tSo  do  meu  estado  maior,  Balthazar  do  Almeida  Pimentel,  os  quaes  se  encontra- 
ram com  uma  força  do  inimigo  de  setenta  homens  de  linha,  e  cento  e  cincoenta 
milicianos,  que  foram  completamente  derrotados,  deixando  em  nosso  poder  uma 
peça  de  calibre  6,  grande  numero  de  mortos  e  feridos,  e  alguns  prisioneiros,  e  ao 
mesmo  tempo  nos  apossAmos  de  três  fortes  artilhados,  que  guarneciam  aquella  costa. 

A  columna  da  esquerda,  que  seguiu  a  direcçto  da  vilU  das  Vélas,  encontroa 
a  pequena  distancia  o  inimigo  em  numero  do  trezentos  homens  de  linha,  e  milí- 
cias coUocados  em  posiçSes  vantajosas,  o  defendidos  por  um  parque  de  artilheria 
de  campanha.  O  enthusiasmo,  que  desenvolveram  toaos  os  corjios  logo  que  rom* 
pòu  o  fogo,  é  superior  a  toda  a  cxpressSo.  Duas  pinças  do  cam}>anha  foram  imroe- 


) 


=^-  -,*_-»■ 


223 


1 


I 


diatAmente  tomadas,  e  o  inimigo  posto  em  completa  derrotai  deixando  muitos 
mortos,  feridos  o  prisioneiros. 

Foi  tal  a  rapidez  com  que  avançámoi,  que  .ás  duas  horas  da  tarde  JA  mo> 
achava  n'c8ta  villa  com  a  maior  [uirte  da  diviuSo,  senhor  de  toda  a  artilheria  e 
munições  aue  existiam  n'ella.  Os  restos  da  força  inimiga  se  retiraram  para  o  * 
norte  da  ilha,  assim  como  o  governador,  e  mandci-os  inunediatamente  perseguir 
por  uma  cohmma  commandada  pelo  capitSo  do  batalhXo  de  caçadores  n.^  12  Joio 
António  Rebocho,  li&onjeando*me  que  no  corrente  do  dia  de  AmanhS  estarlo  to- 
dos em  nosso  poder.*-' 

Káo  posso  explicar  a  v.  s.*  a  exaltação  que  toda  a  tropa,  que  tenho  a  honra 
de  commandar,  manifestou  na  occiísiSo  do  combate,  em  que  resoavam  inoessan- 
temente  os  vivas  A  nossa  augusta  soberana  e  A  carta  constitucional,  e  vejo-me 
obrigado  a  dar  geralmente  os  maiores  agradecimentos  aos  ofBciaes,  cadetes,  offi* 
ciaes  inferiores  e  soldados  de  todos  os  corpos,  sendo  difficil  fazer  distincç3ea,v 
quando  todos,  e  cada  luu  em  particular^  se  portaram  com  valor  no  combate,  a^^ 
nobremente  com  os  habitantes  d  esta  ilha.  Todavia  cumpre^me  fazer  a  devida  jus- 
tiça  ás -acertadas  medidas  tomadas  pelo  major  José  Joaquim  Pacheco  e  pelo  ma- 
jor Bernardo  de  SA  Nogueira,  logo  no  primeiro  momento  do  dcsembarquCj  assim 
como  A  distincta  bravura  com  que  se  comportaram. 

O  capitão  tenente  da  marinha  Roberto  Hills  tem  mostrado  em  todas  as  occa- 
siues  a  sua  netividade,  c  i)articulannente  na  direcção  do  desembarcpie ;  o  comman- 
dante  do  brigue  Lxhcrul,  Francisco  Xavier  Auífdiener,  tem  constantemente  mani- 
festado a  sua  pericia,  zelo  c  aetivid«ide. 

Remetto  esto  officio  pelo  coronel  Tlieotonio  de  Omellas,  o  qual  poderA  informar  • 
mais  extensamente  a  v.  s.^  dos  acontecimentos  do  dia  de  hoje,  e  tomo  a  liberdade 
de  recommendar  este  offieial  A  regência. 

A  promptidAo  das  operações,  a  boa  escolha  do  logar  do  desembarque  e  o  ardor 
que  as  tropas  d'esta  divisão  desenvolveram,  contribuiu  felizmente,  e  mediante  o 
auxilio  de  Deus,  nEo  só  parsi  o  completo  e  feliz  resultado  d'esta  operaçlo,  mas 
também  para  ella  se  poder  concluir  com  uma  perda  t%o  pouco  considerável  da 
nossa  parte,  c<»mo  v.  s/  conheeerA  da  relaçSo,  que  terei  a  honra  de  remetter-lhe, 
logo  que  receba  as  necessárias  participações  dos  commandantes  dos  corpos. 

Deus  guarde  a  v.  s.*  Quartel  general  da  villa  das  Velas,  na  ilha  de  S.  Joi^gOi 
9  de  maio  de  1831. — 111."^®  sr.  João  Ferreira  Sarmento. =C'oi}J€  dt  ViUa  Flor. 

Poi*taria 


Vt}(il 


11  I»  II 


Tendo  consUido  A  regência,  por  oíReio  do  marechal  de  campo, 
das  forças  existentes  n*esta  ilha,  que  no  conselho  de  justiça,  por  despacho  de  30 
de  abril  próximo  passado,  se  concedera  a  José  da  Rocha  Coelho,  soldado  que  foi 
do  primeiro  baUilhílo  de  milicias  d'e8ta  cidade,  vista  e  tempo  para  formar  embar*. 
gos  A  sentença  do  mesmo  conselho  por  que  foi  condemnado  em  degredo  perpetuo 
para  Angola:  a  regência,  em  nome  da  rainha,  manda  declarar  ao  conselho  de  jus- 
tiça, que  o  decreto  de  5  de  outubro  de  1778,  em'  aue  se  permittiram  em  tempo 
de  paz  uns  embargos  opiK)stos  ás  sentenças  do  triounal  do  conselho  de  justiça^ 
nSo  sendo  ao  tempo  da  sua  publicação  applicavel  senSo  única  e  exclusivamente 
Aquellas  sentenças,  em  que  tniha  havido  condemnaçSo  em  pena  capital,  a  estas 
mesmas  deixou  de  ser  applicavel,  logo  que  para  a  sua  publicaçSo  e  execuçSo  pre- 
ceda confirmação  regia,  para  alterar  ou  revogar  a  qual  o  conselho  de  justiça  nlo 
tem  jurisdicçAo  nem  comj>eteneia.  O  que  de  ordem  da  regência  communieo  a  v.  i.^ 
para  o  fazer  presente  ao  mesmo  conselho. 

Deus  guarde  a  v.  s.*  Palácio  em  Angra^  10  de  maio  de  1831.es  Ztfu  ila  8Una 
Mou9Ífiho  de  Albuquerque. 

Oflloio 

(1.MM) 

111."*^  e  ex."*^  sr. — Depois  que  tive  a  honra  de  enviar  a  t.  ex.'  o  meu  offieio 
XL?  100,  cm  data  do  30  de  abril  próximo  passado,  pelo  costumado  correio  de  Hea* 


•• 


'  224  • 

4 

ponho,  dirigi  âo  cardcol  Bornetti  umo  nota  o  juntamente  tuna  earta  confidencial ; 
coin  umo  rdaçSo  dos  bispos  que  se  devem  nomear. 

O  papa  convocou  uma  congrcgaçSo  de  vários  cardeaes  para  se  tratar  este  ne* 
gocio  importantíssimo,  o  que  teve  logar  na  noite  de  3  do  corrente.  No  dia  4  fi|i 
visitar  o  cardeal  Pacca,  que  tinha  feito  parte  da  congrcgaçSo,  e  me  disse  que  se 
tinha  cncaminliado  bem  o  negocio.  Hontcm,  finalmente,  me  resolvi  a  ir  ao  secre- 
tario de  estado,  o  qual  me  declarou  que  se  tinha  decidido  a  iazer  uma  declaraçto 
ás  potencias,  por  parte  do  papa,  sobre  a  independência  d'este  soberano  no  reco- 
nhecimento dos  governos,  por  isso  que  podia  o  contrario  pi:y>duzir  grandes  incon- 
venientes á  religiSo.  £u  perguntei  se  depois  d*esse  passo  me  receberiam  as  mi- 
nhas crcdenciaes,  ao  que  me  respondeu  o  cardeal  que  era  uma  consequenda. 
Perguntei  mais  se  podia  communicar  esta  resolução  ao  meu  governo,  respondeu-me 
que  sim'.  Espero,  portanto,  todos  os  dias  concluir  o  reconhecimento  cie  sua  ma- 
j^gestade  fidelissima.  A  vista  d^isto  é  claro  que  esse  governo  se  pide  occupar  da 
vnomeaçHo  dos  bispos,  devendo  eu  confidencialmente  dizer  a  v.  cx.*  que  seria 
muito  desagradável  ao  papa  que  a  nomeaçUo  dos  ultramarinos  recaísse  sobre  in- 
dividues que  nSo  houvessem  de  solicitar  a  partida  para  os  seus  bispados. ' 

Sinto  muito  nslo  poder  dizer  a  v.  ex.^  n*esta  oecasiKo  'que  a  tranquillidade 
verdadeira  e  solida  est;l  estabelecida  nos  estados  ponttficios,  pois  que,  debaixo  do 
cinzas,  existem  ainda  grandes  fezes  revolucionarias,  que  sempre  me  fazem  re- 
cerar.  &Ir.  B.  Taylor  conserva-se  era  Roma,  e  portanto  parece  que  continuam  sem- 
pre as  negociações. 

Deus  guarde  a  v.  ex.'  Roma,  10  de  maio  de  1831. — 111."^  o  ex."*  sr.  vis- 
•  conde  de  Santarém,  ministro  e  secretario  de  estado  dos  negócios  estrangeiros.  =» 
Marquez  de  Lavradio,  D.  António. 

Ofllolo 

(R  .•  2!5  iWffTafc) 

• 

111."***  c  ex."*  sr.  —  Apesar  de  me  ter  parecido  mais  confonne  á  dignidade  do 
governo  de  el*rei  nosso  senhor  nSo  tomar  a  ver  lord  Palmerston,  depois  dos  des- 
abridos termos  de  que  se  tinha  servido  na. ultima  entrevista  que  tínhamos  tido, 
de  que  já  tive  a  honra  de  tratar  nos  meus  precedentes  oflScIos,  julguei  indispensá- 
vel tornar  a  procurar  a  este  ministro,  á  vista  das  instrucçd^s  que  v.  ex.^  me  man- 
dou relativamente  ao  procedimento  de  mr.  Cassas,  e  nao  o  tendo  achado  por  es- 
tar tratando  da  sua  reeleiçSo  em  Cambridge,  escrevi-lhe  a  carta  de  que  remetto 
copia;  náo  me  respondeu  por  alguns  dias,  o  que  fez  com  que  o  procurasse,  at& 
para  nSo  augmentar  as  difliculdades  de  tratar  com  elle.  Encontrando-o  finalmente 
em  casa,  disse-me  ter  achado  uma  earta  minha  á  sua  volta  de  Cambridge;  tratando 
<  do  que  cila  continha^  disse  que  o  ter  o  governo  de  el-rci  nosso  senhor  accedido 
ao  que  este  lhe  tinha  reclamado,  nSo  era  um  acto  que  lhe  fizesse  ter  uma  dispo- 
siçUo  amigável,  pois  que  só  o  governo  de  Portugal  o  tínha  feito  quando,  se  viu 
ameaçado  pela  França,  e  que  eniquanto  ao  que  eu  pretendia  na  minha  carta  da 
parte  d'este  governo  para  com  a  França,  o  que  elle  podia  fazer  era  dar  um  con- 
selho a  Portugal,  e  c  que  satisfaça  o  governo  francez  nas  justas  reclamaçSes  que 
mr*  Cassas  fez  em  seu  nome.  Discutimos  as  reclamaçSes  que  tinha  presentes,  e 
apesar  de  nSo  poder  provar  a  justiça  d'ellas,  fugindo  para  pontos  geraes,  tomou 
a  repetir  que  era  aquelle  o  único  conselho  que  tinha  a  dar,  depois  de  longas  dis- 
sençSes,  em  que  não .  p<ide  deixar  de  convir  no  interesse  que  este  governo  deve 
ter  i)or  Portugal;  respondi-lhe  que  o  conselho  que  vinha  de  me  dar  era  de  natu- 
reza  tid  que  eu  o  náo  podia  nem  repetir  ao  meu  governo,  que  eu  sabia  estava 
decidido  a  conservar  a  dignidade,  emquanto  existir  como  governo;  a  naçSo  inde- 
pendente que  poderia  soiTrer  os  revezes  da  fortuna,  mas  que  todos  os  portuguezes 
se  sujeitariam  ou  se  exporiam  a  sofirer  de  preferencia  a  ser  aviltados  pelos  ca- 

Írichos  revolucionários;  que  se  estava  disposto  em  Portugal  a  ficar  nas  minas  djs 
«isboa  mius  depressa  do  que  abandonar  a  dignidade  do  governo ;  a  isto  respôn* 
deu :  Taní  mieu»  pour  D.  Maria,  ao  que  repliquei  que  nunca  reinaria  ali  senio 
sobre  minas.  NSo  refiro  o  resto  da  discussSo,  porque  nilo  foi  senHo  uma  repotiçSo 
do  desenvolvimento  das  suas  opiniSes,  que  tantas  vezes  tenho  dito. 


226 

DcyO|  comtttdoy  discr.  a  \\  cx/  que  por  isto  mesmo  que  este  ministro  tem  nipA 
disposição  nada  favorável  para  eom  o  governo  de  ol-rei  nosso  senhor,  por  isso  de-  ' 
'  vemos  e>ntar-Uie  todas  as  occastSes  de  motivar  essa  má  vontade,  e  pormo-nos  em 
,  posiçZo  de  o  forçar  a  obrar  eomo  os  nossos  interesses  o  exigem,  tendo  em  vista 
qne  elle  tem  que  responder  pela  sua  eonducta  ao  parlamento,  que  ainda  que  nlo 
está  boje  reunido,  o  que  tenha  o  grande  objecto  da  reforma  que  absorve  todos  os 
sentidos,  comtudo  os  interesses  reaes  da  Inglaterra  nunca  sSo  abandonados,  e  que 
a  alliança  de  Portugal  fas  uma  parte  d'e8tes  interesses.  A  necessidade  de  ser 
a  eonducta  do  governo  de  el-rei  nosso  senlior  de  natureza  tal,  que  claramente  se  ^ 
mostre  a  todo  o  mundo  a  justiça  do  seu  procedimento,  existe  sempre  e  muito  mais 
em  circums^cias  taes,  em  que  é  indispensável  evitar  a  esta  administração  qual- 

Suer  pretexto  de  nos  procurar  algum  embaraço  que  para  o  futuro  seja  diíRcuItoso 
estruir ;  por  este  motivo  é  que  tenho  pedido  sempre  que  se  satisfaça  ás  reclama-  • 
ç8es  d'este  governo  na  parte  que  é  compativcl  com  a  dignidade  do  governo,  e 
n'aquella  que  o  uao  é  produzir  logo  os  verdadeiros  motivos  de  o  nlo  fazer. 

As  noticias  que  tenho  de  França,  e  que  a  v.  ex/  constam,  nílo  me  fazem  sup- 
por  que  aquclle  governo  comece  as  hostilidades  ostensivamente,  caso  este  que, 
apesar  de  tudo,  este  governo  ha  de  pensar  mais  seriamente  na  sua  eonducta  para 
cpmnosco;  e  como  esta  circumstancia  n%o  se  dê  ainda,  nSo  julguei  prudente  tocar 
a  este  ministro  na  sim  obrigação,  em  virtude  do  tratado  de  1U4Õ. 

O  ministro  de  sua  mnge8tade  catholica  viu  hontcm  lord  Palracrbiton,  de  quem 
ouviu  a  rcpetiçUo  do  que  mo  tinha  dito.  As  objecç5es  que  D.  Francisco  Zoa  lhe 
fez,  sobretudo  em  relação  á  posição  da  Ilespanha,  são  dignas  da  maior  attenção; 
não  as  repito,  porque  elle  as  manda  ao  seu  collega  conde  de  Montealegre  com 
mais  precisão  do  que  eu  o  posso  fazer. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Londres,  11  de  maio  de  1831.  —  UL"^  e  ex."*  sr.  vis- 
conde de  Santarém.  =  FtVoncb  de  Asseca. 

^oCa  anneza 

Monsieur  le  vicomte:  —  J'ai  eu  Thonneur  de  passer  chez  V.  E.  pour  lui  don- 
ncr  conuaissance  des  instruetions  que  j*avais  recues  de  mon  gouvemement  par  lo 
dernier  paquebot  qui  était  arrivé. 

Craignant  que  les  afTaires  doni  vous  êtcs  occupé  dans  ce  moment  m'emp8- 
chent  d'avoir  Thonneur  de  vous  rencontrer  pour  quelques  jours,  et  voyant  com- 
bien  íl  est  urgent  de  porter  à  votre  eonnaissance  les  évcnements  qui  ont  eu  lieu, 
à  Lisbonne  à  la  suite  de  la  eondmte  de  mr.  Cassas,  chargé  du  consulat  français, 
je  m*emprcsse  de  vous  transmettre  les  réclamations  qu'il  a  faites  et  la  traduction 
des  instruetions  que  mon  gouvemement  a  envoyées  à  son  ministre  à  Madrid,  et 
dont  il  m'cnjoint  de  faire  usage  auprès  du  gouvemement  de  sa  majesté  britanni- 
que,  tant  pour  lui  donner  une  prouve  du  prix  qu*il  attache  à  son.  alliance,  que 
pour  soliciter  ses  bons  offices  auprès  du  gouvemement  français,  afin  d'éviter  les 
suites  facheuses  que  cette  aífaire  peut  entratner. 

La  teneur  de  ces  instracttons  me  dispense  de  dire  à  V.  E.  que  la  communi- 
cation  que  je  lui  en  donne  n'est  que  três  confidentielle. 

J'ose  dcmander  à  V.  E.  Texamen  attentif  de  ces  instmctions,  et  je  me  flatte 
de  pouvoir  appeler  à  la  candeur  et  justice  de  V.  E.,  pour  qu'elle  decide  sur  la  con* 
duite  de  Tágent  français.  Je  contíe  égalcment  que  V.  L.  trouvera  complete  la 
Justiiication  de  mon  gouvemement.  La  loyauté  du  gouvemement  de  sa  majesti 
britannique  et  la  votre  personnellement  me  rassurent  complètement  sur  Tusage 
qne  vous  ferez  de  cette  pièce. 

Mr.  Cassas  «'étant  conduit  d'une  manière  à  ne  pas  permettre  au  gouveme- 
ment  portugais  d'avoir  plus  de  communication  avec  lui,  et  le  gouvemement  por- 
tugais  n*avant  pas  d'autre  voie  pour  faire  entendre  sa  raison  au  gouvemement 
français,  il  ne  peut  que  recourrir  à  ses  alliés,  dont  Thonneur,  les  intérèts  d'acoord 
avec  ceuz  do  la  tranquillité  de  rEurope,  lui  font  espóror  les  meilleurs  risultats 
dans  cette  démarche. 

Je  m'acquite  de  cette  commission  avec  d*autant  plus  de  confiança  que  je 
viens  de  ròcevoir  des  dépCches  par  le  paquebot  arrivé  hier,  par  lesquelles  J'ap- 
u 


i_    r"V 


226 

prenda  que  les  réclamationi  qiie  mr.  Uoppncr  avait  faitcs  à  mon  gonvemement 
avaient  été  satUfaites,  et  Tont  été  mfimo  avant  que  vos  dernien  ordrei  sur  eet 
olijet  &  lur,  Uoppncr  Ini  soient  parvenns. 

Le  gonvemement  de  sa  majeaté  britannique  ne  peut  nas  être  indiiferent  sur 
le  Bort  au  Portugal,  et  mon  gouvemenicnt  en  résistant  à  aes  demandes  aussi  ma* 
nifestemcnt  injustcsi  que  celles  du  cliargé  du  eonsulat  de  Francc^  je  snis  persuade 
qu'il  peut  t^ompter  avec  confiance  sur  les  traités  d*ancienne  et  intime  allianee 
existant  entre  les  deux  pays. 

Je  ne  puis  pas  douter  que  le  Portugal  cn  cette  occasion  rccevra  du  gouver> 
ncment  britannique  le  secours  puissant  et  amicalc,  dont  il  a  besoin  pour  se  tirer 
d^une  position  difficile  qu'il  a  si  peu  méritée,  et  dans  laquelle  il  n*a  été  plaeé  que 
par  les  desseins  hostiles  du  gonvemement  français. 

Je  saisi»,  mr.  lo  vicomtei  cette  occasion,  ctc.  Londres^  ce  4  mai  1831.=sl't- 
€omie  d'As$cca,^ssA  S«  E.  mr.  le  vicomte  de  Palmerston. 


Offlolo 

(Cilracto  U  i.*  !S) 


111."**  e  ex."*  sr. 


•Tive  a  honra  de  receber  o  despacho  de  v.  ex.*  de  8  do 
março  próximo  passado,  e  apresso-me  de  agradeccr-lhe  as  lisonjeiras  expressSes 
que  n'clle  se  dignou  empregar,  accuBando  a  recepçSo  dos  meus  oíiicios  desde 
n.^  12  até  17,  á  cxcc])çrio  de  n.®  IC,  que  ainda  faltava. 

Desejando  responder  á  confiança  que  a  regência,  em  nome  da  rainha,  foi  ser- 
vida por  nos  meus  fracos  meios,  continuarei  a  dar  a  v.  ex.^  todas  as  informações 
que  poder  colligir  relativamente  aos  interesses  da  sagnida  causa  que  defendemos, 
bem  como  das  novidades  que  occorrerem  n'este  império,  devendo,  todavia,  as  in- 
formações que  dirigir  a  v.  ex.*  licerca  d*estas  ultimas  serem  restrictas  emquanto 
durarem  as  circumstancias  em  que  nos  achamos,  pois  tenho-me  visto  forçado  de 
limitar  as  minhas  relaçSes  unicamente  ás  pessoas  das  quaes  posso  ser  informado 
do  que  n'esta  carta  se  trata  acerca  da  questão  portugueza.  Lsta  questão,  que  pa* 
recia  absorta  por  outras  de  maior  interesse  para  as  grandes  potencias  da  Europa, 
vae  novamente  ser  objecto  da  sua  attcnçSo. 

O  embaixador  de  Inglaterra  n'esta  corte  acaba  de  communicar  ao  viee-chan* 
celler  conde  de  Nesselrodc  um  despacho  que  recebeu  do  seu  governo  eom  data  de 
.19  de  abril  próximo  passado,  participando-lhe  que  a  Inglaterra,  attendendo  ás 
frequentes  queixas  dos  insultos  feitos  a  súbditos  britannicos  pelas  auetoridades  de 
D.  Miguel,  e  considerando  a  honra  da  Gran-Bretanha  eompromettida  pela  falta 
da  satisfação  que  havia  exigido,  e  que  o  govcmo  do  usurpador  tinha  até  agora  re- 
cusado,  mandara  uma  esquadra  ao  Tejo  pedir  un^a  satisfação  immediata,  e  a  qual 
empregaria  meios  coercivos  caso  fossem  necessários.  K2o  me  consta  que  o  go- 
verno imperial  tenha  até  hoje  res]x>ndido  a  esta  communicaçfto. 

Cumpre-me  igualmente  {larticipar  a  v.  ex.*  que  o  governo  do  usurpador  deu 
ordem  ao  seu  agente  n'esta  curte  de  empregar  todos  os  meios  possiveis  para  que 
o  vice-consul  da  liussia  em  Lisboa,  mr.  Razewick,  fosse  removido  d'aquelle  posto, 
em  rasSo  da  sua  linguagem  exaltada  e  opposta  aos  principies  do  governo  estabe- 
lecido. Â%  informações  que  a  este  respeito  o  agente  do  usurpador  fez  ao  conde  de 
Nesselrode  respondeu  este  sccretariii  de  estado  cque  o  imperador  estava  muito 
satisfeito  da  eonducta  do  seu  agente  consular  em  Lisboa,  e  que,  por  conseguinte, 
nZo  tinha  a  intenç&o  de  o  mudar. 

Deus  guarde  a  v.  ex.'  S.  Petersburgo,  ^  de  maio  de  1831.  —  111."^  e  ex«"*  sr« 
conde  de  Ficalho.sB«7bs«  Maurício  Correia. 


Ordom  âo  dià 


Quartel  nas  Velas,  14  de  maio  de  1831.  —  O  major  comroandante  da  tropa 
expedicionária  teve  a  maior  satisfaçSo  por  ter  visto  a  presença  de  espirito  e  or» 
dem  que  os  contingentes  tiveram  e  guardaram  na  oeeasifto  de  tomarem  esta  ilha. 

A  intrepidez  e  denodo  que  todos  mostraram  nos  ataques  executados  nas  alta- 


* 


227 

*  ,  •' 

ras  ilenoininiidns  o  Lombo  do  Gato,  Unullna  e  Manadan  dXo  bem  a  conhecer  os 
desejos  que  todos  têcm  de  prestar  serviços  &  causa  da  legitimidade^  da  liberdade  o 
da  pátria. 

O  mnjor  commandantc  dA  os  seus  agradecimentos  a  todos  os  oflícineS|  officiaes 
inferiores  o  soldados  pela  bravura  que  desenvolveram,  e  menciona  com  especiali- 
dade o  sr.  cnpitiío  Nogueira,  que,  uestacjido  da  forya  geral,  bateu  completamento 
o  inimigo  na  Ursulina  c  Manadas,  e  o  sr.  capitAo  Rebocho,  a  quem  a  sorte  col- 
locou  em  posiçXo  de  mais  se  distinguir. 

O  mnjor  commnndante  tem  o  maior  sentimento  em  ter  perdido  um  bravo  do 
distincto  corpo  do  C4uletcs,- o. cadete  Severiano  José  Ramos,  assim  como  sente  quo 
o  serviço  seja  privado  por  algum  tempo  dos  dois  cadetes  Osório  e  Pereira,  que 
bravamente  foram  feridos  no  conflicto ;  mas  resta  aos  seus  companheiros  a  gloria 
de  que  souberam  vingar  os  seus  collcgas,  o  que  sempre  farão  com  aquclle  valor 

3ue  caractcrisa  tao  distincto  corpo,  s?  José  Joaquim  Pacheco,  major  commandante 
a  tropa  expedicionária. 

'   Ofllolo 

.       ^  (S.M7I 

111.***  e  cx.**  sr.  —  Tenho  a  honra  de  informar  a  v.  ex.*  do  que  se  tem  pas- 
sado n*e8ta  corte  relativamente  aos  nossos  negócios  de[)ois  do  dia  6  do  consente, 
cm  que  dirigi  a  v.  ex.*  o  meu  officio  n.°  10,  também  destinado  unicamente  ao 
mesmo  assumpto. 

Constou-me  no  dia  7  á  noite  que  o  marquez  do  Lavradio  fazia  pintar  as  armas 
de  Portugal  para  as  coliocar  na  casa  cm  que  reside;  o  que  sendo  indicio  mani- 
festo da  esperança  cm  que  elle  estava  de  ser  proximamente  rcconliecido  pela 
santa  sé,  occorreu-me,  para  obstar  a  este  passo  fatal,  solicitar  a  intervençSo  do 
embaixador  de  França  e  de  mr.  Brook  Taylor,  agente  inglez  que  se  acha  actual- 
luente  aqui  para  os  negócios  de  Itália,  como  já  annunciei  a  v.  ex.*  cm  um  dos 
meus  precedentes  oíBciòs. 

Procurei,  portanto,  logo  no  dia  8  por  cm  pratica  este  meio  de  opposiçao;  mas 
debalde,  porque  nFlo  encontrei  o  embaix.idor  ae  França,  que  eu  desejava  primeiro 
assegurar. 

Por  felicidade  recebi  no  mesmo  dia  8  um  bilhete  do  cardeal  secretario  de  es- 
tado,  cm  que  me  assignava  o  dia  seguinte  1),  pelo  meio  dia,  para  a  audiência  de 
sua  santidade,  que  eu  havia  solicitado,  como  v.  ex.*  lerá  no  meu  citado' oíBcio 
n.*  16. 

N*aquelle  dia  9,  antes  da  audiência,  passei  por  casa  do  embaixador  de  França, 
a  quem  expuz  o  meu  negocio,  e  s.  ex.*  me  deu  as  maiores  seguranças  de  que  so 
opporia  com  todas,  as  suas  forças  a  um  passo  que  elle  julgava  tilo  inconsiderado 
no  momento  actual,  como  o  do  reconhecimento  do  senhor  D.  Miguel;  e  chegon-me 
8.  ex.*  a  dizer  que  elle  nBio  era  pago  pelo  seu  governo  para  outra  cousa. 

Animado  com  esta  promessa  apresícntei-me  á  hora  competente  no  palácio  de 

Monte  Cavallo,  e  fui  recebido  )K>r  sua  santidade  com  todas  as  demonstrações  de 

j  bom  acolhimento,  e  depois  dos  comprimentos  recíprocos  c<unecei  por  apresentar  ao 

santo  padre  copia  da  carta  de  sua  magestade  o  imperador  3o  Brazil,  que  o  anno 

passado  fui  encarregado  por  D.  Tliom.az  Mascarenhas  de  entregar  a  Pio  VIII. 

Sua  santidade  leu  inimediatamente  uma  parte  da  mesma  carta,  e  disse  que  com 
mais  commodidade  leria  depois  o  resto. 

Continuei  eu  entSo  referindo  a  sua  santidade  as  próprias  palavras  aue  da  boca 
de  Pio  VIU  tinha  ouvido  quando  tive  a  honra  de  entfegar-lhe  aquella  carta,  o 
acreseentei  que  me  reputaria  muito  feliz  se  sua  santidade  se  dignasse  dar-me  agora 
as  mesmas  seguranças. 

Sua  santidade  esteve  por  alguns  momentos  sem  dar-me  resposta,  e  eu  tomei 
a  liberdade  de  instar  por  ella,  dizendo  que  estimaria  muito  que  sua  santidade  me 
auetorisasse  a  escrever  ao  meu  governo  que  a  opiniSo  de  sua  santidade  sobre  a 
nossa  questilo  era  a  mesma  que  a  de  seu  antecessor. 

Entilo  respondeu  o  santo  padre,  quo  sentia  nlo  poder  dizer  o  mesmo,  por* 
quanto  as  necessidades  da  igreja,  assim  em  Portugal  como  nos  seus  domínios  nl^^ 


I 


i 


228 

tramitrlnos,  oram  immcnsas  por  chuba  da  falta  de  bispos.  Continuou  fasendõ  uma 
longa  descripçSo  do  deplorável  estado  cm  aue  se  achava  a  igreja  nos  dominios 
portuguezos,  o  das  roprcsentaçScs  que  d'ali  Ine  haviam  dirigido  sobre  este  assum- 
pto ainda  quando  dle  presidia  á  propaganda,  e  terminou  dizendo  que  elle  era 
obrigado  em  tíío  desgraçadas  circumstancias  a  prover  a  tantos  males,  e  em  conse- 
quência a  n&o  esperar  pela  dccisSo  dos  outros  sobcranoS|  que  nSo  tinham  perante 
Deus  a  mesma  responsabilidade  que  elle* 

Quandq  o  santo  podre  acabou  de  fallar,  continuei  eu,  dizendo  que  a  ninguém 
sua  santidade  podia  fazer  a  exposiçSo  dos  males  que  sofiria  actualmente  a  igreja 
portugueza  que  os  sentisse  mais,  e  que  mais  se  atemorisasse  á  vista  da  grandeza 
da  responsabilidade  que  pesava  sobre  sua  santidade  por  um  tal  motivo  que  eu; 
mas  que  ao  mesmo- tempo  n?lo  podia  nem  devia  censurar  a  conducta  dos  seus  pre- 
decessores em  circumst;mcias  análogas,  c Porque  rasão  (continuei)  deixaram  os  au- 
gustos predecessores  de  vossa  santidade,  Urbano  VIII,  Innocencio  XI  e  Alexan- 
dre VII|  reduzir  a  igreja  portugueza  a  nHo  ter  mais  que  um  só  bispo?  Acaso  nXo 
era  esta  dcsolaçSo  -cm  que  se  achava  a  igreja  motivo  mais  que  siifficiente  para 
que  a  santa  só  reconhecesse  o  senhor  D.  Jo%o  IV,  que  legitimamente  occupava  o 
tlirono  portuguez?! 

A  isto  rcs]K>ndeu  sua  santidade  que  n'aquella  cpocha  a  impiedade  e  a  irreli- 
gião era  menos  universal ;  que  os  povos  de  entAo,  porque  eram  mais  religiosos, 
estavam  em  menor  abandono  com  um  único  bispo,  que  no  dia  de  hoje,  em  que 
sHo  tantos  os  iropios  que  nfto  reconhecem  â  auctoridade  du  igreja,  e  que  machinam 
quanto  podem  para  que  nSo  haja  bispos,  e  assim  mais  livremente  poderem  sedu- 
zir os  povos. 

■  «Santo  padre  (exclamei  eu  com  respeitoso  enthusiasmo),  ouça  a  voz  de  um 
homem  honrado,  como  tal  conhecido  em  Roma  ha  sete  annos,  aue  nHo  £  impio  e 
que  por  misericórdia  de  Deus  tem  a  reh'gião  catholica  arraigada  no  coração.  Se 
os  Ímpios  abundam  na  presente  idade,  por  esse  me^mo  motivo  vossa  santidade  não 
deve  dar  um  similhante  passo  de  reconhecer  o  senhor  D.  Miguel,  que  tilo  injusta- 
mente occupa  o  tlirono  ae  sua  sobrinha.  Que  jioderosas  armas  contra  a  santa  só 
lhes  liHo  mettcria  vossa  santidade  nas  mao."*,  e  de  que  elles  se  serviriam  com  toda 
a  dextridade?  Que  triumpho  para  os  protestantes,  que  nHo  querem  relações  cora 
a  santa  sé,  em  prejuizo  cios  catholicos  a  elles  sujeitos,  porque  dizem  que  ella  se 
não  limita  aos  negócios  da  rcligino  e  se  entremette  com  os  politicos?  Santo  pa* 
dre,  pelas  entranhas  de  Jesus  Christo,  peço  a  vossa  santidade  que  nSo  dê  um  si- 
milhante passo,  que  eu  julgo  na  e|)ocha  presente  muito  prejudicial  i  religiSo  ca- 
tholica. A  falta  de  bispos  (continuei)  não  ó  tão  extrema  que  nllo  possa  esperar 
pela  decisão  d'esta  questHo.  O  arcebispado  de  Évora  tem  um  bispo  sufTraganeo,  e 
nos  outros  bispados  ha  os  vigários  capitulares,  que  podem  supprir.  Alem  d^isto, 
santo  padre,  permitta-me  qiie  eu  lhe  faça  uma  reflexão.  Outros,  thronos  infinita- 
mente mais  sólidos  que  o  do  senhor  D.  Iliguel,  que  tem  por  base  a  mais  mani- 
festa injustiça,  têem  caído  n'estcs  tempos.  Se  o  senhor  D.  Miguel  tiver  a  mesma 
sorte,  a  que  estado  ficarão  reduzidos  os  bispos  que  agora  vossa  santidade  nomear?» 
Aqui  acudiu  o  santo  padre:.  «Se  o  governo  que  se  seguir  tiver  religião  rece- 
bei-08-ha;  se  não  declarar-se-ha  irreligioso».  —  «O  senhor  D.  João  VI  (continuei) 
bem  religioso  era,  santo  padre,  entretimto  pez  de  parte  o  bispo  de  Coimbra,  frei 
Francisco  de  S.  Luiz,  nomeado  no  tempo  das  cortes,  e  substituiu-lhe  outro». 

Esta  minha  firme  linguagem  perturbou  um  pouco  sua  santidade,  que  algum 
tanto  abalado  me  disse  que,  se  elle  reconhecesse  D.  Miguel  era  unicamente  para 
acudir  i  igreja,  sem  se  entremetter  na  decisão  de  direito.  cVá  lá  fazer  essa  dia- 
tincção  (repliquei  eu),  e  convencer  d'ella  ainda  as  pessoas  mais  bem  intenciona- 
das, quanto  mais  os  inimigos  da  santa  sé,  que  só  considerarão  o  facto  de  se  haver 
a  mesma  santa  só  antecipado  ás  outras  potencias  no  juizo  de  uma  questão  poli- 
tica».  .  .'  ' 

«Eu  me  vejo  em  um  embaraço  extremo  (continuou  o  santo  padre);  «necessi» 
dade  da  igreja  ó  muito  grande,  assim  como  a  minha  responsabilidade  na  presença 
de  Deus.  Eu  recommendo  com  fervor  este  negocio  nas  minhas  oraçSes,  e  não  po* 
derèi  deixar  de  iaxer  o  que  Deus  me  inspirar».  —  «Sim,  santo  podre  (lhe  disto 


229 

ou),  nem  eu  posso  pretender  outra  cousa;  mas  ponha  vossa  santicbulo  na  presença 
de  Dous  os  pr6s  e  os  contras  que  n*esto  caso  se  offerccàm  e  obre  eatZo  segundo 
a  lux  que  receber.  Emiim,  santo  padre,  supposta  mesmo  a  extrema  necessidade 
de  prover  os  bispados  vagos,  como  pôde  esta  trazer  comsigo  a  do  reconhecimento 
do  senhor  D.  Miguel  ?  Â  santa  sé  acaba  de  dar  um  exemplo  do  contrario  no  pro- 
vimento dos  bispados  vagos  da  America  hespanhola.  Eu  liSío  digo  qne  se  faya  o 
mesmo  em  Portugal,  porque  isto  teria  também  péssimas  consequências,  mas  alíegò 
este  exemplo  para  persuadir  a  vossa  santidade  de  que  nSo  ha  a  menor  apparencia 
de  necessidade  do  reconhecimento  do  senhor  D.  Miguel •• 

A  esta  reflexSo  respondeu  sua  santidade  que  se  ellc  nSo  recebesse  aqui  o  mar- 
quei do  Lavradio  receiava  que  lhe  fizessem  sair  o  núncio  de  Lisboa^  «Estqa  des- 
cansado, santo  padre  (lhe  cusse  eu),  que  o  seu  núncio  nSo  será  lançado  fóra  de 
Lisboa,  ainda  lue^mo  que  vossa  santidade  aqui  injuriasse,  se  possivd  fosse,  o 
marques  de  Lavradio,  porque  o  seu  núncio  em  Lisboa  dá  uma  cor  ao  senhor 
D.  Miguel,  mie  ellc  náo  tem  e  que  de  certo  nSo  quer  perder,  nem  lhe  convém •• 

Depois  a'Í8to  disse-me  sua  santidade  que  havia  uma  grande  diffcrença  entro 
as  circumstancias  da  America  hespanhola  e  de  Portugal.  cCertamente  (acudi  eu), 
e  toda  em  nossa  vantagem  t. 

O  que  mais  se  passou  n'esta  audiência  omittil-o-hei  por  brevidade,  como  me- 
nos interessante,  e  terminarei  esta  rclaçllio  com  as  ultimas  palavras  de  sua  santi- 
dade, que  foram,  que  nSo  sabia  se  o  faria  (reconhecer  o  senhor  D.  Miguel),  nem 
quando  o  faria. 

X'cste  ponto  vieram  annunciar  ao  santo  p«idre  a  chegada  de  uma  deputação,  e 
eu  pedi  licença  a  sua  santidade  para  lhe  dizer  mais  duas  palavras,  que  foram  em- 

S regadas  para  o  persuadir  que  o  artigo  da  Oazeta  da  Terceira  sobre  a  liturgia, 
e  que  fallei  no  meu  antecedente  oiBcio,  por  modo  nenhum  se  podia,  nem  devia 
attribuir  ao  governo. 

Depois  doesta  audiência  dirigi-me  a  casa  de  mr.  Brook  Taylor,  o  qual  me  res- 

Sondcu  que  sentia  muito  nHo  poiler  auxiliar-me,  porquanto,  tendo  elle  sido  man- 
ado aqui  com  uma  determinada  conimissUo,  logo  que  elle  se  entremettesse  em 
qualquer  outro  assumpto  alheio  d*ella,  se  constituia  por  este  facto  agente  junto 
c['cste  governo,  o  que,  segundo  as  leis  inglczas,  é  absolutamente  prohibido.  A  esta 
rasoavel  resposta  eu  só  repliquei  que  nSo  solicitava  inten^cnçSo  offieial,  mas  par- 
ticular; o  que  elle  julgando  também  incompatível  com  as  suas  circnmstancias,  me 
reduzi  a  pedir-lhe  o  favor  de  informar  o  seu  governo,  tanto  do  estado  da  nossa 
questão  aqui,  como  do  passo  que  eu  havia  dado  perante  elle  Taylor,  scrficitando  o 
seu  apoio.  Mr.  Taylor  me  prometteu  que  assim  o  passava  a  fazer,  mas  em  carta 
particular. 

Na  manhSl  do  dia  10  procurei  ò  embaixador  de  França,  qne  me  £sse  ter  ji 
fallado  ao  cardeal  com  a  maior  energia  possivel,  e  que  eUe  me  respondera  que 
nZo  se  tratava  por  ora  do  reconhecimento  do  senhor  D.  Miguel,  mas  qne  o  grande 
numero  de  bispados  vagos  dava  muito  que  pensar  ao  santo  padre. 

Sendo  o  dia  10  aquelle  em  que  parte  o  correio  pelas  auas  horas  da  tarde, 
nJLo  me  pude  entreter  com  o  embaixador  mais  que  por  um  momento,  principal- 
mente dizendo-me  elle  que  fa  immediatamente  escrever  para  a  saa  oorte  sonre 
este  assumpto,  como  eu  liie  requeria  e  era  sua  intençSlo. 

Procurei,  porém,  informar-me  mais  miudamente  áquelle  respeito,  e  soube  ^ue 
o  embaixador,  entre  outras  cousas,  dissera  ao  cardeal  que  por  ora  n2o  tinha  m- 
strucçSes  da  sua  curte  sobre  este  assumpto,  mas  que  se  elle  fosse  ministro  dos  ne- 
gocies estrangeiros  as  instnicçSes  que  oaria  ao  embaixador  de  França  em  Roma 
seriam  para  sair  d*aqui,  se  a  santa  sé  reconhecesse  D.  Miguel  nas  actuaes  cii^ 
cumstancias. 

Fh)curo  interessar  n'este  negocio  mais  algum  membro  do  corpo  diplomatioo; 
mas  pouco  conto  com  esta  tentativa,  e  só  o  farei  pro  forma* 

Terminarei  este  officio  dizendo  a  v.  ex.^  que,  ainda' que  nlo  considero  a  nossa 
causa  aqui  perdida,  e  antes  melhorada  pelo  que  tenho  referido,  comtndo  temo 
muito  os  esforços  do  partido  a  nós  contrario,  porque  sou  testemunha  da  sua  exal- 
taçSo,  o  nito  conheço  um  só  individuo  dos  que  toem  o  poder  que  noa  seja  favora- 


•  230 

*  •  • 

vol;  e  so  por  desgraça  o  senhor  D.  Migiiel  persistir  no  throno  da  senhora  D.  Ha* 
ria  II  por  mais  alguns  mezcs,  nSo  occulto  a  v.  cx.*  os  meus  grandes  e  bem 
fundados  receios  de  que  scnS  inevitável  o  golpe  fatal  por  parte  d'este  governo. 
Deus  guarde  a  v.ex/  muitos  annos*  Roma,  cm  14  de  maio  do  1831.-— IIK"^ 
e  ex."^  sr.  conde  de  Ficalho.  s»  João  PeJro  Míquúí  de  Carvatko. 


CJltimntam 

A  bonl  de  Ia  frégate  de  sa  majcsté,  La  MJpomine,  le  15  raai  1831.  — 'Monsieur 
e  vicomte:  -^Le  gouvemement  portugais,  en  rcfusant  de  satisíairo  auz  justes  ré- 
clamations  que  mr.  Cassas  avait  roçu  Tonlro  de  lui  préscnteri  á  mis  dès  à  présent 
le  gouvemement  français  en  di*oit  de  no  plus  óoouter  que  sa  digniti  oífensée,  et 
de  poursuivre,  par  tous  les  moycns  cn  son  pouvoir,  Ia  rcparation  de  griefs  qoi 
intércssent  à  Ia  fois  Thonnour  de  la  Franco  et  les  intcrêts  do  ses  citoyens.  Cepen- 
dant,  avant  do  rccourir  à  Tcmploi  de  scmblables  mesures,  le  gouvemement  de  sa 
majestó  le  roi  des  français  a  voulu  donncr  une  nouvclle  prouve  de  Ia  modération 
nut  Fanimc,  cn  mo  chargoant  de  fuire  auprcs  de  V.  £.  une  demièro  tentativo, 
uans  le  but  d'obtcnir  pnr  les  soulcs  voies  de  la  pcrsuasion  les  satisfactions  aux- 
quclles  il  a  droit.  Cest  pour  me  conforracr  a  dcs  intcntions  st  loyalcs  et  si  conci- 
liantcs,  que  j*ai  Thonneur  d'aflresscr  à  V.  £.  ]«a  pnSscnte  oommunication. 

Dcpuis  plusicurs  ann(^*c3  le  gouvemement  portugais  manifeste  eontre  la  Franco  . 
dcs  scntimcnts  de  malveillance  et  d'inimitié  que  ricn  ne  peut  iustifiev;  les  tcmoi- 
gnnges  cn  sont  surtout  devcnus  plus  nombreux  dcpuis  les  glorícux  événements 
qui  ont  signalé  Ia  fin  de  juillct  lò30.  C*est  surtout  eontre  les  français  établis  en 
Portugal,  sous  la  foi  dos  traités  et  même  du  siniple  droit  dcs  gent^,  qu'éclate  un 
injusto  esprlt  de  haine  et  de  persccution.  Arretes  sous  de  frívolos  pretextos,  sur 
de  vagues  dcnonciations,  ils  languissent  en  prison  sans  jugement,  ou  ils  sontoon- 
damncs  sans  motifs  á  dcs  peines  cmclles  et  infamantes,  ou  enfin,  si  a^rcs  de  ^n-  * 
guês  souffrances  quelqucs-uns  sont  declares  innocents  et  recou\Tent  la  libertéj^ 
c*e6t  en  vain  qu^ils  réclament  les  inderonités  qui  Icur  sont  duos  pour  uno  détention 
dont  Tinjustice  est  reconnue. 

Ceux  dcs  français,  qui,  dcpuis  huit  móis,  se  sont  rendus  à  Lisbonne  par  mer, 
ont  été  dótcnus  à  Icur  arrivée  à  Belcro,  sous  dcs  pretextes  également  íutilcs,  trai« 
t£s  par  la  police  avcc  une  inconccvable  rígueur,  malgró  los  vives  róclamatíons'  da 
cônsul  de  sa  majcsté,  et  ce  genro  de  vcxations  n'a  pas  memo  éti  épargni  à  un 
employé  du  consulat. 

Dcs  diatribes  violentes  eontre  la  France  et  son  gouvemement,  d'odieu8es  pro- 
Tocations  eontre  les  français  établis  cn  Portugal,  ont  cté  insérées  dans  les  pam- 
plílcts,  dont  Tun  a  paru  sous  Ia  protection  spécialo  du  chef  du  gouvemement  por- 
tugais. 

Les  roCmes  dóclaraations,  les  m(*mes  excitations  à  la  haine  eontre  les  étrangera 
paisiblcs  et  inoficnsifs,  ont  retenti  dans  la  chaire  ivangélique,  et  des  ecciésiasti- 

3UCS  se  sont  rendus  eoupables  d'une  pareille  violationdo  tous  les  príncipes  d'équit£, 
o  toutes  Ics  convenanccs,  sans  que  le  gouvemement  portugais,  sounl  aux  justes 
reclamations  de  notro  cônsul,  ait  voulu  Icur  imposer  silence.  Loin  de  là,  ee  gou- 
vemement lui-môme  a  donné  un  tómoignajre  direct  et  non  equivoque  de  ses  dis- 
positions  malvcillantcs  eontre  la  France,  d'abord  cn  autorisant,  malgr6  los  prcs- 
santes  reclamations  de  mr.  Cassas,  Tinique  condamnation  da  sieur  Bonhommc, 
puis  en  faisant  exécuter  eontre  ce  français  uno  ignominicuse  et  cnieDe  sentence, 
sans  égard  pour  les  instances  et  les  protestations  de  notre  cônsul. 

Les  mÊmes  sentiments  d'inimitié,  les  mêmes  passions  baineuses  contro  1« 
France,  ont  dicté  la  mise  en  aceusation  du  sieur  Sauvinet,  et  le  iugement  ronda 
eontre  lui,  bien  qu'il  n*existo  aucune  prcuvo  du  délit  qui  lui  est  impute. 

Enfin,  mr.  le  vicomte,  le  gouvemement  portugais  n'a  pas  crainto  d^ajouter  an 
nouveau  grief  à  tant  d^ínsúltcs,  en  refusant  ao  répondre  aux  demandes  en  répara- 
tion  qui  lui  ont  été  próscniées  par  le  cônsul  de  France  à  Lisbonne,  refus  motive 
sur  lo  pretexte  frívolo,  et  tout-&-fait  inadmissible,  que  cot  agent,  a^ayant  point  nn 
caractèro  diplomatiquo,  n'avait  pas  qimlité  pour  fairo  do  scmblables  commumcations. 


231 


Dans  cet  état  de  choses,  le  gonvcrncment  français  m*a  donné  ordre  d'aJre88cry 
ou  plutut  de  rcnouvelcr,  à  V.  E.  les  demandes  suiyantes: 

1*  La  roise  cn  liberto  du  sicur  Bonliomme  et  Taonulation  (par  un  actc  apécial 
de  réhabilitatton)  do  la  sentence  rendue  eontre  liii,  sentenco  dont  Ia  partie  igno- 
minicase  a  été  exceatéo  au  mépris  des  protestations  du  cônsul  de  sa  niajesté  à 
Lislonne,  et  des  notes  nombreuscs  par  lesquelles  cet  agent  avait  declare  qu'ii  Is 
consdérerait  comme  un  outrage  fait  à  la  Franco  dans  la  personne  d'un  de  ses 
citoyens; 

.2^  La  destitution  des  juges  qui  ont  prononcé  la  sentence  et  la  publicatton  oiB- 
cielle  de  Tacte  de  réhabilitation  qui  Taura  annulée; 

3^  Une  indemnitó  do  20:000  trancs  cn  faveur  du  sicur  Bonhomme; 

4*  la  m\Êe  en  liberte  du  sicur  Sauvinct,  declaro  naturalisé  portugais  en  op- 

Sosition  &vec  les  lois  du  royaume,  et  condamné  par  la  commission  cxtraordinairo 
o  Lisbonae,  dont  V.  E»  elle-même  a  formellement  reconnu  rinconipétence,  à  dix 
ans  de  dcportation  eu  AfriquOi  en  vertu  d'uno  sentence  dont  les  termos  même 
constatent  qu'aucune  des  chargcs  élcv6es  eontre  lui  n*a  pu  ètre  prouvée; 

5**  Une  indemnitó  de  6:000  francs  pour  cbacun  d'cuXy  au  sieurs  Gamby  et 
Vallon,  détenus  arbitrairemcnt  à  Porto,  et  une  de  3:000  francs  au  sicur  Dupont, 
détenu  à  Lisbonnc,  pcudant  un  an^  tons  trois  iinalement  expulses  do  Portugal|  ea 
vcrtu  d'une  seatencc  dont  il  nc  resulte  aucnnc' cliargc  réclle  eontre  cux; 

6^  L'indcmr.ité  de  10:000  frnncs  précedemment  réclaméc  par  mr.  Cassas  en  fa» 
veur  du  sicur  Dubois,  gravcur,  pour  les  prójudices  que  lui  a  causes  une  injusto 
dctcntion  dans  .les  prisons  de  Lisbonne ; 

7^  Une  indemnité  de  20:000  francs  pour  les  français  qui  ont  dcjà  quite  Lis- 
bonne, et  pour  rafirctemcut  des  Jumeaiix  et  une  indemnité,  dont  la  quotité  será 
íixée  plus  tard,.  pour  les  français  restes  à  Lisbonne  après  le  départ  du  consal|  et 
qui  depuis  son  départ  auraient  soufiert  des  dommages; 

8^  La  stricte  obscrvation  à  Tavcnir  du  privilége  des  français,  de  ne  pouToir 
être  arretes  qu'en  vcrtu  d'un  ordrc  du  juge  conservatour  des  nations  privilégiées,. 
que  n'en  ont  pas  en  particulicr. 

Après  avoir  presente,  suivant  mes  instructions,  cette  énumcration  dctaillée  dea 
griefs  dont  la  Francc  attend  la  complete  réjiaration,  jo  m*acquitte  d'un  autre  de- 
voir  de  ma  mission,  cn  dèclarant  à  V.  £.  qu'un  nouveau  refus  de  faire  droit  à 
d*au3si  legitimes  réclamations  entratnerait  infailliblement  pour  le  gouTemement 
portugais  des  conséqucnces,  dont  il  nc  devrait  s'en  prcudre  qu'à  lui-m€*me. 

Je  dois  égalemcnt  ajouter  ici,  do  la  manière  la  plus  expresse,  que  si,  dans  un 
délai  de  quarante-huit  hcures,  les  satisfactions  dont  il  s'agit  n*ont  pas  été  formel- 
lement et  complètement  accordées,  il  no  mo  restera  plus  qu'à  executor  les  ordres 
qui  m'ont  été  donnés  par  mon  gouvèmcment. 

Âgréez,  mr.  le  vicomte,  les  assurances  de  ma  haute  considération.=sLe  ca- 
pitaine  de  vaisseau,  De  Rabatídtf.=A  S.  E.  le  vicomte  de  Santarém. 

P,  S. — Le  bríck  VEnãymion,  que  je  cliargo  de  portcr  cette  dépèche,  attendra 
dans  le  Tage  les  quarante-huit  heurcs,  pour  reccvoir  la  réponse ;  après  ce  délai  il 
a  Tordre  de  me  rejoindre. 

Oillclo 

(R.^  %  rcsemlt) 

111.*"*  sr.  —  Remetto  inclusas  a  ▼•  s'.^  as  copias  da  correspondência  que  tenho 
tido  com  o  vice-consul  britannico  n*este  porto,  acerca  do  embargo  posto  na  saida 
dos  navios,  do  embargo  para  transporte  de  tropas  que  foi  forçoso  pôr  na  escuna 
ingleza  Coquette,  e  finalmente  do  recrutamento  de  dois  mancebos  naturaes  d'esta 
ilha,  que  se  achavam  ao  serviço  de  súbditos  inglezes.  Emquanto  a  este  ultimo 
ponto  julga  a  rcgcncia  nSo  ter  violado  nem  uma  estipulação,  nem  privilégios  con- 
cedidos aos  inglezes,  nuo  se  achando  lei  alguma  que  isente  os  inaividuos  porta- 
gueces  de  serem  recrutados  «por  um  similhante  motivo.  Emquanto  aos  embargos 
também  a  regência  está  convencida  de  haver  seguido  uma  pratica  auctorisMA 
pelo  direito  das  gentes  e  por  innuraeraveis  exemplos,  e  justificada  pela  mais  ab- 
soluta necessidade.  V.  s,*,  portanto,  munido  d'estes  documentos,  poderi  satisíSuBer 


/ 


« 


282 

►  ■  •  •  •  *  ' 

qnacsqucr -quesitos  quo  Oie  sejam  âirigidos  a  este  respeito  pelo  ministério  britais 
nico,  e  desfazer  as  ealumnias  que  os  nossos  inimigos  queiram  espalhar  pela  impres- 
sa, e  a  regência  está  bem  certa  que  lord  Palmerston  e  seus  collegas  nSo  ao 
IherSo/  nempor  um  só  momento,  a  suspeita,  aliás  absurda,  de  que  este  goreno 
possa  accintemente  faltar  á  consideraç&o  devida  a  sua  magestade  britannica,  e  aisda 
menos  afastar-se  da  religiosa  observação  dos  tratados  que  existem  com  Inglaterina. 
y.  s/  nXo  perdenl  esta  occasifto  de  mostrar  a  lord  Palmerston  quaes  sejan  os 
esforços  de  deroçlo  e  constância,  e  qual  a  heroicidade  que  se  exige  d'esta  leal 
guamiçSlo,  para  tentar,  no  abandono  em  que«e  tem  achado,  as  operaçSes  atrevidas 
que  se  emprehenderam,  as  quaes  já  produziram  um  brilhante  successo  e  estariam 
por  certo  terminadas,  ao  menos  com  a  p038e  das  cinco  ilhas  de  que  se  forma  o 
grupo  da  Terceira,  se  os  elementos  contra  os  quaes  ainda  continuumos  a  luctar 
nos  tivessem  sido  menos  desfavoráveis.  Seria  esta,  por  certo,  a  occasiSo  para  que 
a  generosa  naçlo  britannica  nos  manifestasse  pelo  órgão  do  seu  actual  e  illustrado 
ministério  a  sympathia  que  lhe  deve  inspirar  uma  lucta  cm  que  a  honra,  os  sen- 
timentos de  humanidade  e  de  justiça  todos  se  encontram  pela  nossa  parte,  e  não 
deixa  a  regência  de  se  lisonjear  de  que  o  assalto  glorioso  da  ilha  de  S.  Jorge,  as 
proclamaç5cs  do  conde  de  Villa  Flor,  e  o  tratamento  feito  aos  officiaes  e  soldados 
prisioneiros,  de  que  esta  ilha  já  se  acha  entulhada,  contrastando  com  as  execu- 
ções sanguinárias  do  infante  D.  Miguel  e  com  o  tratamento  horroroso  que  estes 
mesmos  seus  satellites  nos  preparavam,  se  tivessem  ficado  vencedores  no  dia  11 
de  agosto,  produzirá  alguma  sensaçi;o  favorável  no  publico  ingiez,  sobretudo  so 
houver  periódicos  que  o  estimulem,  e  persuadirá  a  todos.  Ka  verdade  só  nos  fal- 
tam poucos  vasos  de  guerra  pnra  fazer  pender  a  balança  a  favor  da  nossa  causa. 

Lm  todo  o  caso  julga  a  regência  muito  útil  que  o  ministério  britannico  de- 
clare não  reconhecer  já  o  bloqueio  d'esta  ilha,  o  qual  de  facto  não  existe  ha  oito 
mezes,  e  que,  no  caso  de  renovar-se,  o  não  reconheça  sem  nova  intimação,  não 
dando  valor  á  objecção  que  lonl  Palmerston  fez  a  este  respeito,  porquanto  o  in- 
fante D.  Miguel  tem  sobejos  motivos  para  manter  o  bloqueio,  independentemente 
d'este  que  de  novo  se  lhe  acrescentaria. 

Cumpre-me  accusar  a  recepção  do  officio  de  v.  s.*  de  11  de  abril,  cujo  inte- 
ressante conteúdo  foi  presente  á  regência,  e  aproveito  esta  occasião  para,  em  nomo 
da  mesma  regência,  assim  como  no  meu  próprio,  lhe  manifestar  aviva  satisfação- 
que  nos  causou  a  todos  a  noticia  de  so  haver  seu  irmão  salvado  do  horrendo  des- 
terro em  que  se  achava^  satisfação  motivada,  não  só  pela  intima  relação  que  exis^  ' 
entre  ello  e  v.  s.',  mas  também  pelo  conhecimento  que  tem  o  governo  das  ópti- 
mas qualidades  d'aquelle  benemérito  portuguez. 

Deus  gimrdc  a  v.  s.^  Palácio  do  governo  em  Angra,  16  de  maio  de  1831. — 
Sr.  Luiz  António  de  Abreu  o  Lima.  s=  Conde  de  Ficatho. 


ojmcio 

'      (l.^"  9  rcscrvait] 

111."*^  sr.  —  Não  sendo  possivel  prolongar  mais  o  embargo  que  a  rcgenda  ha- 
via mandado  por  quando  saiu  a  expedição  para  deter  os  navios  surtos  n^este  porto, 
aproveito  a  occasião  do  navio  Josejph  éb  Wdliamê,  que  vae  em  direitura  a  Londres, 
para  remetter  a  v.  s.*  os  maços  dirigidos  a  differentes  legaçSes. 

Refiro-me,  polo  que  toca  aos  assumptos  mais  importantes  do  real  serviço,  ao 
conteúdo  no  desimcho  que,  em  data  de  hoje,  dirigi,  de  ordem  da  regência,  ao  sr. 
Luiz  da  Silva  Mousinho  de  Albuqueraue,  o  qual  deverá  ser  aberto  por  t.  s.*,  na 
ausência  do  dito  ministro,  e  quando  elle  ahi  se  encontre  será  também  considerado 
como  oommum  para  v*  a.*  e  para  D.  Tliomaz  Mascarenhas. 

No  navio  Alexandre,  que  a'aqui  parte  amanhã,  vae  o  major  José  Quintino  Dias, 
o  qual  teve  ordem  de  se  apresentar  em  Londres  a  v.  s.*,  para  receber  ahi  as  in* 
strueçSes  que  exigisse  o  real  serviço.  Cumpre,  portanto,  que  v.  s.*  seja  informado 
confidencialmente  do  que  este  official,  que  commandou  por  dois  annos  o  batalhão 
de  caçadores  n.*  5,  e  prestou  então  serviços  relevantes  á  nossa  causa,  ou  fosso 
movido  pelos  seus  próprios  sentimentos  ou  imi)ellido  por  circumstancias  d^cUe-in* 


288 

dependente!;  como  a  maior  parto  da  cento  pensa,  deu  lugar  postcriormentCi  pda 
indisciplina  em  que  deixou  cair  o  bataIhZO|  a  ser  tirado  do  oommando  d^ellei  e  tem 
desde  entjlo  manifestado  uma  attitude  duvidosa,  a  ponto  do  ser  elle  'o  que  os  soi- 
dados  conspiradores  tinham  em  vista  pjira  o  convidar  para  sou  chefe  na  projectada 
fiediçXo.  K2o  appareceu,  porém,  no  conselho  de  ruerra  prova  alguma  sumciente 
para  culpal-o  directamente,  mas  sim  bastantes  inuicios  para  tomar  indispensável 
a  sua'rcmoçSo  d'esta  ilha,  o  que  a  regência  se  resolveu  a  effeituar,  mandando-o 
embarcar  debaixo  do  pretexto  acima  indicado*  V,  s/,  portanto,  se  limitará  a  in- 
dicar-lhe  que  por  agora  não  tem  ordem  para  o  encarregar  de  commissSo  alguma, 
mas  somente  para  o  incluir  a  elle  e  á  sua  família,  se  a  levar,  na  lista  dos  subsi* 
dios,  podendo  residir  entretanto  onde  mais  lhe  convier. 

^áo  devo  deixar  de  manifestar  a  v.  s.^  que,  desde  o  momento  em  que  se  pre- 
parou a  expediçilo,  a  maior  parto  dos  inglezcs  aqui  residentes  e  muitos  dos  capi- 
tães dos  navius  embargados  tôcm  por  todos  oá  meios  manifestado  ao  governo  o 
maior  interesse  pela  nossa  causa,  e  muitos  d'elles  têem  feito  8er\4ços  utilissimos, 
ainda  mesmo  com  lesão  de  seus  próprios  interesses,  como  v.  s.*  reconhecerá  da 
cópia  inclusa  da  carta  que  escrevi  a  alguns  d'elles,  por  occasião  de  haverem  sal- 
vado uma  escuna  naufragada  pertencente  ao  governo. 

Deus  guarde  a  v.  s/  Palácio  do  governo  em  Angra,  16  de  maio  de  183L  — 
Sr.  Luiz  António  de  Abreu  e  Lima.  ss  Qmdé  de  Fic<dho. 


Manda  a  regência,  em  nome  da  rainha,  que  v*  s.^  intime  ao  major  José  Quin- 
tino Dias,  governador  do  castello  de  S.  Sebastião,  ordem  para  embarear  a  bordo 
do  brigue  inglez  Ahxanãer,  que  está  prompto  a  sair  d*esto  porto,  a  iim  de  so 
transportar  á  cidade  de  Londres,  aonde  se  apresentará  ao  ministro  de.  sim  magoa- 
tade  fidelissima,  Luiz  António  de  Abreu  e  Lima,  de  quem  receberá  as  instrue- 
•çSes  que  exige  o  bem  da  real  serviço,  podendo  v.  s.*  prevenil-o  de  que  para  esse 
fim  está  já  tomado  um  logar  para  a  sua  passagem  a  bordo  do  mencionado  navio. 

Palácio  do  governo  em  Angra,  10  de  maio  de  1831. —  Sr.  Sebastião  Drago 
Valente  do  Brito  Cabreira. s=s«/(;c7o  Ferreira  Sarmento. 

Está  conforme,  llepartiçãò  do  ajudante  general  em  Angra,  16  de  maio  de 
1831.  <=B  Manuel  Pinto  Cliaves,  tenente  do  regimento  n.^  6  de  cavallaria,  empre- 
gado na  repartição  do  ajudante  general. 

Está  conforme.  Secretaria  do  castello  de  S.  João  Baptista,  16  de  maio  do 
183Í.SSS Joaquim  Paulo  Arrobue,  servindo  de  roígor  da  praça. 


Offlolo 


111. 


no 


sr. 


Em  consequência  do  determinado  no  aviso  incluso,  que  nor  copia 
acaba  de  me  ser  enviado  por  ordem  de  s.  ox.'  o  sr.  brigadeiro  Cabreira,  com- 
mandante  interino  das  forças  n'esta  ilha,  pela  repartição  do  ajudante  general, 
v.  8.^  entregará  o  coraraando  d*esse  castello  ao  capitão  commandante  da  artilhe- 
ria  do  mesmo  castello,  José  Luiz  Villarinho,  ficanao  v.  s.*  na  íntoHigencia  que  as 
determinaçSes  da  regência,  em  nome  da  rainha,  exaradas  no  referido  aviso,  de- 
vem ficar  h(ne  mesmo  cumpridas ;  communicando  igualmente  a  v.  s.'  que  tenho 
expedido  ordem  ao  dito  capitão  José  Luiz  Villarinho  para  ir  tomar  immediata- 
mento  o  commando  do  expressado  castello  de  S.  Sebastião. 

Deus  guarde  a  v.  a.*  Quartel  no  castello  de  S.  João  Baptista,  16  de  maio  de 
183I.sB«7oa^  António  da  Silva  Torres,  coronel  de  cavallaria,  governador  do  cas- 
tello do  S.  João  Bjaptista  e  suas  dependências. — 111."^  sr.  José  Quintino  Dias. 


Olllolo 

lll.*"^  sr. — Depois  do  cscripta  toda  a  correspondência  quo  Hoje  vae  remettida 
a  v,  s,*,  chegou  hontcm  á.  noite. mesmo  o  Jack  Lantern,  e  recebeu  a  regência  daa^ 


234 

mSos  do  8r.  Luii  da  Silva  lilousinlio  do  Albuqucrquo  os  maços  das  diversas  lega* 
çSes,  do  quo  ollo  era  portador.  NSo  sendo,  porcm| '  possível  demorar  por  mais 
tempo  os  navios  aos  quaos  se  levantou  o  embargo,  faço  estas  duas  regras  para 
prevenir  a  v.  s/  do  qúo  responderei!  ao  seu  eontoúdo  pela  primeira  oecasiio  qao 
se  offercccr,  ou  talvez  mesmo  pelo  navio  Joseph  Jt  WiUiams,  que  leva  o  presente 
despaehoi  se  em  rasão  do  tempo,  que  Lojo  é  muito  tempestuoso,  tiver  maior  de- 
mora  n*esto  porto. 

Deus  guarde  a  v.  s.^  Palácio  do  governo  em  Angra,  17  de  maio  de  1831  ••— 
Sr.  Luiz  António  de  Abreu  e  Lima. = (Sem  assignatura.) 

P.  S. —  Oceorrendo  alguma  difficuldade  em  remcttcr  a  presente  correspondên- 
cia pelo  navio  Joneph  &  Williams,  resolvi-mo  a  remcttel-a  pelo  brigue  Alexander, 
que  toca  em  Dower. 

Oarta 

Angra,  17  do  maio  do  1831.  — Hl.""*  o  ex."**  sr. —  Tendo  tido  immenso  quo 
fazer  estes  dias,  e  chcgxmdo  o  Tliomton  hontora  A  noite  para  me  tirar  o  tempo 

3ue  eu  tinha  destinado  a  escrever,  só  posso  fazer  duas. regras  A  pressa  para  nao 
cixar  de  dar  a  v.  cx/  os  parabéns,  e  do  lh'os  pedir  pelo  glorioso  suceesso  das 
armas  da  senhora  D.  lufaria  II. 

O  desembarque  na  ilha  de  S.  Jorge  é  um  dos  mais  bellos  brazSes  do  condo 
de  Vi  lia  Flor,  e  será  seguido  (se  os  elementos  que  até  agora  nos  toem  sido  con« 
trarios  náo  oppozerem  obstáculos  invencíveis)  de  outros  iguaes  successos  nas  do- 
mais ilhas.  Ke(iro-me  aos  impressos  inclusos  e  ao  que  o  conde  de  Ficalho  lhe  es- 
crevo de  offieio.  O  peior  é  que  por  agora  a  nossa  sftuação  pecuniária  iiRo  melhorou, 
e  temos  os  soldados  com  três  mezes  atrazados.  Se  tomannos  o  Faial,  veremos  so 
o  governo  resolvo  a  minha  ida  a  Inglaterra,  aonde  irei  attrahir-me  mais  ódios  o 
injurias  com  esperança  de  pouco  resultado;  mas  estou  disposto  a  tudo. 

Doixe-me  dar-lhe  pela  segunda  vez,  o  esta  vez  com  certeza,  os  meus  muito 
cordiaes  parabéns  pela  feliz  libertação  de  seu  mano. 

Muito  sinto  que  v.  ex.^  levasse  a  mal  qualquer  engano  ou  omissão  involuntá- 
ria d'estes  novatos  da  nossa  secretaria,  c  ainda  mais  que  supponha  que  não  gosa 
do  toda  a  consideração  do  governo,  quando  este  o  coflocou  no  centro  e  na  plena 
confidencia  de  todos  os  negoeios.  Deixe-me  dizer-lhe  francamente  e  cm  amisade 
que  não  convém  desconfiar  com  desgraçados  como  nós,  que  estamos  fazendo  com 
a  melhor  fó  possível  tudo  quanto  podemos  a  bem  da  causa,  coUoeados  no  logar 
do  perigo,  assaltados  j>elas  mjurias  e  calumnias  dos  malévolos,  e  que  ao  menos 
temos  direito  a  contar  com  a  indulgência,  se  n&o  c<»m  o  applauso  dos  bons  portu- 
guezes. 

Perdoe  este  desabafo,  e  acccito  a  certeza  do  sincero  'aíTecto,  estima  e  consi- 
deração com  que  sou;  etc.,  ctc.  =  J/íirjM«z  de  i Wmcfla.  =  111.***  o  cx."^  sn  Luis 
António  de  Abreu  e  Lima. 

Offido 

Tenho  a  honra  do  accusar  a  recepção  da  communicaçao  que  v.  s.*  me  dirigiu 
cm  data  de  lõ  do  corrente,  e  que  me  foi  entn^guc  no  dia  to,  pelas  seis  horas  da 
tardo,  por  um  oflScial  do  brigue  de  guerra  Endymiao;  tenho  ao  mesmo  tempo  a 
de  lhe  responder  que,  não  tendo  o  governo  portugucz  tido  cm  Paris  pessoa  aucto- 
risada  para  tratar  negocio  do  tão  alta  imjKirtancia  politica  como  o  que  faz  o  obje- 
cto da  sua  communicaçao,  nem  tendo  mr.  Cassas  sido  auetorisado  por  diploma  al- 
gum do  seu  governo,  que  fosse  communicado  ao  governo  portuguez,  nem  mesmo 
para  exercer  as  funcçHes  consulares,  como  era  indispensável,  se  achou  o  governo 
portuguoz  na  impossibilidade  do  se  entender  o  conciliar  por  qualquer  dos  referi- 
aos  meios  coro  o  governo  francez  cm  um  assumpto  de  tanta  gravidado ;  mas,  de- 
sejando concluil-o  de  maneira  quo  se  concilio  o  decoro  do  Portugal  com  ajusta 
considerarão  devida  á  França,  resolveu  desdo  logo  tratar  d'ello  pela  mediação  doa 
seus.alliados,  o  especialmente  na  corte  de  Londres  pela  do  governo  do  sua  ma- 
gcstado  britannica. 

Estando,  pois,  o  importante  assumpto  de  quo  trata  na  sua  referida  communi 


285 

caçSo  dependonto  dos  accordos  quo  ao  tomaruni,  sSo  Bcria  compatível,  nem  com 
aa  ratSea  da  delicadeza,  nem  com  a  natureza  do  tal  transacçSo,  dar  a  resposta 
categórica  que  a.  b*  exige,  quo  podesso  prejudicar  os  referidos  accordos.    . 

O  governo  portuguez  espera  que  v.  s/  haja  de  communicar'quanto  antes  esta 
minha  resposta  ao  seu  governo,  e  de  suspender  qualquer  procedimento  opposto  ao 
espirito  conciliador  adoptado,  porque  o  contrario  nSo  poderá  deixar  de  ser  consi- 
derado  por  todas  as  naç8es  senilo  como  um  acto  de  aggrcssSo  nSo  provocada. 

Aproveito  esta  occasiSo  para  expressar  a  v,  s.*  os  sentimentos  da  minha  con- 
sideraçiio. 

Secretaria  de  estado  dos  negócios  estrangeiros,  em  18  de  maio'de'183Las 
Viseotide  de  iS<m/arem.= Sr.  de  Rabaudy. 

^ 

Offieio 

(K.M2S  romaa») 

III."*  e  cx.**  sr.-^  Recebi  no  dia  14  os  despachos  da  serie  reservada  n.**  388, 
'l  ^89  e  390,  datados  de  30  de  abril.  Procurei  lord  Palmerston  no  dia  iminediato, 

e  como  me  constasse  que  elle  estava  plenamente  Fatisfeito,  nao  tratei  do  justifi* 
car  o  p^ovemo  de  sua  ninp^stade  sobre  oh  dois  objectos  de  que  v.  ex.*  tratava  no 
seu  officio  n.^  388,  relativamente  á  publicação  da  demissão  do  sota  Leonardo,  o 
a  ordem  á  alfande^^a  do  Porto  de.  nâo  se.  aupnentnr  os  direitos  sobre  as  manufa* 
cturAS  inglczas;  julguei  que,  ou  teria  recebido  a  noticia  pelo  barco  de  vapor,  de 
uma  nova  resolução  de  sua  magcstade  sobre  estes  assumptos,  ou  não  se  occupava 
d'elles;  em  um  ou  outro  caso  pareceu  mo  melhor  não  levantir  novas  difficuldades. 
Limitei-me  a  repetir-lhe  o  quanto  o  governo  de  sua  magestade  desejava  mostrar 

/  ao  de  sua  magestade  brítannica  o  apreço  que  faz  da  sua  alliança  e  amisade,  e  per- 

guntar-lhe  mais  de  uma  vez  se  cst^iva  satisfeito,  respondeu-me  affinnativamento 

^  nos  tennos  mais  positivos,  dizendome  que  estávamos  como  antes  de  começarem 

;  estes  acontecimentos  desagradáveis. 

Tratando  do  caso  de  inr.  Cassas,  repctiu*me  que  na  sessão  antecedente  me 
tinha  dito  o  que  deviamos  iazer:  é  satisfazer  o  governo  franecz,  fazendo  justiça 
ás  suas  rcelamaç<^es ;  mostrei-lhe  que  a  verdadeira  justiça  é  não  acceder  a  cllasy 
porque  envolvem  a  mais  manifesta  injustiça,  como  a  de  castigar  juizes  por  faze* 
rem  seu  dever;  e  instando  eu  pela  sua  mediação  para  com  o  governo  franecz,  que 
não  lhe  era  absolutamente  possivel,  |x>iT[ue  a  França  lhe  pergimtaria  por  que  mo- 
tivo se  mettia  n*isso;  tanto  mais,  continuou,  que  o  sen  governo  tem  culpa  para 
\  com  o  governo  franecz  por  não  lhe  ter  respondido  de  maneira  alguma;  aauelle 

l  procedimento  equivale  a  unia  ruptura.  Res]K>ndi-llie  que  a  rnsão  por  que  elle  se 

devia  metter  n'esta  negociação  era  a  mesnia  por  que  á  Europa  se  commetteu  a 
iniciativa  d'este  governo  sobre  a  chamada  questão  |)ortngneza,  pelas  suas  relaySet 
directas  de  alliança  comnosco,  e  que  emquanto  á  culpa  do  meu  governo  não  as- 
sentava tal,  ]K)rque  tendo-se  poi<to  mr.  Cass;is  em  uma  posição  que  não  permittia 
á  dignidade  do  governo  de  tratar  com  elle,' não  havia  canal  algum  para  o  governo 
franecz,  pois  que  nem  constd  portuguez  havia  cm  Paris ;  que  eu  esperava  que  elle, 
lord  Palmerston,  acharia  um  meio  de  arranjar  o  negocio,  pois  que  o  meu  governo 
não  tinha  duvida  de  dar  as  bera  fundadas  rasSes  do  seu  procedimento,  ao  que  me 
respondeu  qne  lhe  era  imi)ossivel,  ainda  que  em  outras  occasioes  tinlui  fallado  ao 
governo  franecz  de  uma  maneira  muito  positiva,  c  que  estavam  em  caso  de  de- 
fender o  que  pretendiam,  comtudo  agora  não  o  podiam  fazer,  porque  aquelle  go- 
verno tinha  rasão;  quo  se  lembrava  de  um  meio,  que  é  aue,  quando  se  apresentar 
a  esquadra  franceza  na  embocadura  do  Tojo,  o  connnanaante  aprescntahl  alguma 
intimação,  o  que  então  ó  oceasião  de  se  responder  os  motivos  por  que  se  nXo  pôde 
acceder  ás  pretensSes  injustas,  e  accedendo  ao  que  for  possível. 

Ccntinui(ndo  sobre  o  quo*  fariam  as  forças  francezas,  disse-me  que  fariio  alga- 
mas  represálias,  tomando  os  navios  do  bloqueio  da  Terceira  e  outros,  que  pode- 
rão bloquear  o  Tejo;  a  isto  respondi-lhe  quo  a  segtmda  parte  me  parecia  mais 
séria,  quo  era  preciso  quo  fosse  precedida  do  uma  declaração  de  guerra,  e  qne 
'    u'ost0  caso*  não  somos  só  nós  os  ÍDtei*eesados ;  ao  que  logo  replicou,  que  nlo  ti- 

(       ■•    • 


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280 


nham  oLrígnçIo  (como  alliado)  om  uma  gncrra  injusta;  respondi-Hio  que  attim  9 
declarava  o  direito  das  naçScSi  mas  que  nZo  i  este  o  caso,  porque  a  justiça  é  toda 
da  nossa  parte. 

Depois  de  alguma  discussilo  sobre  este  objecto,  terminou  dizendo :  ponbam-se 
bem  com  a  França;  ao  <|^ue  lhe  disse  que  nSliO  via  para  isso  meio.se  elle  se  recu- 
sasse a  ser  medianeiro:  isso  é  que  nSo  é  possivel,  replicou-me,  só  se  me  quer  fa- 
zer arbitro ;  respondi-lhe  que  nSo,  lcmbranuo*me  da  maneira  por  que  elle  Té  o  caso ; 
é  verdade  que  se  tal  se  fizesse  a  sua  dccisSo  nHo  seria  dada  com  amesmapreci- 
pitaçSo,  e  conhecendo  a  sua  responsabilidade  pesaria  mais  as  circumstancias ;  lem- 
bro-me  que  tem  havido  mais  de  um  exemplo  de  «e  commetter  a  decislKo  da  diffe- 
rença  entre  duas  naçOcs  a  uma  teixcira,  sem.  que  d*aqui  resulte  hnmilhaçXo  a 
alguma  d*clhi8 ;  mos,  não  sabendo  as  intençSes  do  governo  de  sua  magestade,  nSo 
me  adiantei  mais. 

As  informações  que  tem  este  ministro  sXo  as  mais  infundadas  e  as  mais  oppos- 
tas  mesmo  ao  senso  commum ;  revivendo  sobre  as  crueldades  do  governo  de  sua 
magesUidc,  fallou-me  no  mau  tratamento  que  se  dá  aos  dois  francezes  presos,  so- 
bretudo ao  Sauvinct,  que  lhe  dUo  de  comer  no  chão,  em  uma  casa  muito  má, 
etc. ;  que  o  objecto  d'cste  tratamento  era  fazerem  confessar  alguma  cousa  dos  tra- 
mas em  que  estava  mettído,  sobretudo  quem  eram  os  cúmplices. 

Apesar  de  lord  Pahuorston  se  ter  recusado  constíintcracnte  a  fullar  ao  governo 
francez  so  jrc  os  acontocinientos  últimos  com  o  ícoverno  de  sua  magostade,  alio  só 
a  mim,  mas  ao  ministro  de  sua  m«agestade  catholica,  ]>or  quem  tem  sido  forte- 
mente atacado,  e  quasi  todos  os  dias  com  os  mais  fortes  argumentos,  sei  com  cer- 
teza que  tratou  d'este  objecto,  e  que  o  governo  francez  já  res|Kmdeu  que  nSo  in- 
tentava ataque  contra  Portugal,  nem  admittiría  que  refugiados  }>ortuguezes  fossem 
a  bordo  das  embarcações  que  vSo  repetir  as  reclamaç<!k2S. 

Pela  respos^ta  de  lord  Palmeriáton  ás  minhas  observaçSes  sobre  o  caso  do  bio* 

Sucio,  como  digo  no  segundo  paragrapho,  tenho  cumprido  com  o  que  v.  ex.*  me 
iz  no  oflieio  n.^  300.  sobre  a  obrigaçUo  d*este  governo  do  defender  Portugal  em 
caso  de  aggressSo,  c  ajuntarei  que  no  estado  actuid  do  paiz,  ainda  que  o  governo 
convenha  no  principio  da  obrigação  de  facto,  nSo  poderá  dispor  de  um  si  sol- 
dado. 

NSo  me  parece  que  este  ministério  seja  mudado  pela  difficuldade  que  têem  os 
membros .  da  opposiçUo  do  entrar  para  os  legares,  no  estado  em  que  se  acha.  o 
paiz,  mormente  cinquanto  não  terminar  a  questXo  da  reforma. 

Resta-me  pedir  a  v.  ex.*  o  favor  de  por  mim  beijar  a  augusta  mSo  de  sua  ma- 
gestade. 

Deus  guarde  a  v.  ex.'  Londres,  18  de  maio  de  1831. —  Hl.**  e  ex."*  ir.  vis- 
conde de  Santarém.  SB  FâconcZe  de  Aêteca. 

oinoio 

(CtilJrsciaQ 

ni.*"^  e  ex.*"^  sr. —  O  motivo  por  que  me  decidi  a  enviar  hoje  o  addidod'esta 
legaçUo  Manuel  Correia  de  Sá  com  estes  despachos,  foi  o  de  remetter  com  toda 
a  cautela  debaixo  do  maior  segredo  a  opiniUo  do  duque  de  Wellington  sobre  os 
negocies  actualmente  pendentes  com  a  França. 

Tenho  sempre  procurado  conservar-me  em  relaçSo  com  o  partido  do  duque, 
tanto  em  vistas  de  que  d'clle  saia  um  novo  ministério,  como  para  que  na  opposi- 
çSo  sintam  a  causa  de  el-rei  nosso  senhor,  e  assim  tenho-o  informado  do  estado 
dos  negocies  e  por  terceira  pessoa  tive  a  opiniSo  do  'duque ;  e  é  partindo  do  prin- 
cipio de  termos  toda  a  justiça  n'este  caso  com  a  França,  que  se  nlo  deve  con- 
sentir a  entrada  da  esquadra  frmiceza  no  Tejo,  depois  das  ameaças  de  mr.  Cassas 
e  da  França.  Que  logo  que  ella  se  apresente,  deve  mandar-se  ao  seu  encontro,  di- 
zendo ao  commandante  que  o  governo  portuguez  está  prompto  a  entrar  em  nego- 
ciaçSo.  Que  elle  commandante,  ou  queni  for  encarregado  d  isso,  pdde  livremente 
entrar  e  negociar ;  e  que  fazendo-se  o  que  ter  justo  se  deve  dispor  a  defesa  do 
modo  por  que  vao  detalhada  na  carta  que  o  duque  escreveu  a  lord  Bere8ford,.que 


.' 


237 

estitvA  em  Irlanda,  c  por  isso  mo  foi  confiadai  e  de  oue  tenho  a  honra  de  remct- 
ter  a  copia.  Deve  sobretudo  o  governo  português  evitar  ser  quem  dô  o  primeiro 
tiro,  ou  nSo  deve  por  caso  algum  ser  eUc  ^ucm  o  de;  e  que  no  enitanto  devo  eu 
aqui  escrever  a  lord  Palmerstoni  dizendo  o  conselho  que  mandei  ao  governo,  e 
prevcnindo-o  para  o  caso  de  um  roropimcntO|  apoiando-me  sobre  o»  tratados* 

Foi  unicamente  no  caso  de  eu  mandar  algiun  expresso  que  o  duque  me  con- 
fiou esta  opiniXo. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Londres,  18  de  maio  de  1831  • — lU."^  e  ex."^  sr.  vis- 
conde de  Santarém.  E=FucofMle  de  AsseeaK 

I3ociuiienio  Annezo 

(friíau  4  CmSímiUI)  .  ^ 

Strathfieid  Say,  May  13th  1831. —  ^fy  dear  Bcrcsford. — I  conclude  that  you 
have  heard  of  wliat  is  passing  betwecn  the  Frcncli  govemment  and  Portugal ;  and 
of  what  has  passcd  bctwcen  the  lattcr  country  and  our  revolutionary  gentiemen 
hcre.  That  affair  being  settlcd  as  I  understand,  it  appears  that  yrc  ought  to  give 
the  portuguesc  govemment  some  advice  how  to  proceed  in  order  to  defend  them- 
selves  ^hich  they  may  do  without  much  loss  of  time  and  liftle  expenso. 

The  grcat  point  of  nll  is  the  Tagus,  and  if  I  reeullcct  right  fort  St.  Julian  is 

not  a  placo  to  be  takcn  by  a  coup  de  main.  There  is  no  doíng  againí«t  shipping 

cxcepting  by  powcrful  battcries  of  very  heavy  guns,  and  the  use  of  rcd-hot  shot. 

I  dont  rccolltíct  enough  of  fort  St.  Julian  to  bo  ccrtain  -whcthcrin  the  body  of  the 

i  place  or  its  outworks  such  batterícs  could  be  constmctcd  as  to  bring  and  bear 

\  upon  a  flcet  thirty  or  forty  picces  of  heavy  artillcry.  If  not,  it  is  not  diíiicult  to 

construct  such  batteries  outside  taking  carc  to  place  them,  as  that  they  shall  be 
..  defcndcd  by  light  artillcry,  grape  and  muskctry  frOm  the  bodv  of  the  place. 

I  forgct  likewise  whether  the  Bugio  crosses  its  fire  with  K>rt  St.  Julian.  But 
^hcther  it  does  or  not,  its  means  of  giving  fire  ought  to  be  augmented  to  the 
grcatcst  possiblc  extent;  and  fumaces  crccted  within  it  as  well  as  within  fort 
St.  Julian  to  heat  shot  in  sufficient  quantities  for  the  largcst  possible  de- 
mands. 

The  next  point  for  consideration  would  be  the  defence  of  the  bay  of  Cascaes, 
or  whatever  it  is  colled  below  St.  Julian,  in  order  to  prevent  the  enemy  from 
^  landing  thcrc  to  attack  that  fort.  This,  to  bc  sure,  is  not  easy,  but  at  this  season 
of  the  year  may  at  times  be  practicable. 

They  ought  to  construct  capacious  batteries  for  heavy  guns  witli  fumaces  at 
every  favourable  spot,  and  cover  each  battcry  in  its  rear  with  agood  redoubt  for 
'   its  protection. 

I3y  the  adoption  of  these  means  the  portuguesc  may  laugh  at  this  French  in- 
vasion.  An  attiick  upon  Oporto  is  quite  out  of  the  qucstion.  With  conimon  care 
thev  cannot  enter  the  Douro.  They  are  not  likely  to  follow  mv  example  and  in- 
vade the  country  by  the  Mondego.  This  is  too  long  and  would  besides  bring  them 
in  contact  witli  our  old  works.  Tlicgreat  point  is  the  Tagus;  and  verv  little  ex- 
penso and  activitv  will  put  that  point  out  of  dangcr.  I  shall  be  delignted  to  see 
tliis  done.ssTFieUiiij/fcifi. 

There  were  sevcral  batteries  in  both  banks  of  the  Tagus  upon  the  Bugio  which 
ought  to  be  enlarged  and  supplied  with  fumaces,  and  the  tower  of  Belém  which 
if  I  recoUect  commands  a  very  long  reach  of  the  ríver. 

1  O  ministro  dos  uegocios  estrangeiros  respondeu  em  4  de  Jttnbo  eom  o  seguiute  despacho 
confidencial : 

•111."*  e  ez."*  sr. — Tendo  levado  ao  conheeimento  de  soa  magcstade  o  importantíssimo  con- 
fidencial que  v.  ex.*  me  dirigia  em  data  de  18  do  corrente  e  que  acompauha\'a  nm  plano  de  de- 
feza  do  Tejo  e  opiniUo  do  duque  de  Wellington,  foi  sua  magcstade  servido  ordcnar-me  que  in- 
dicasse a  v.  ex.*  que  fizesse  constar  ao  mesmo  duque  os  seus  reaes  agradecimentos,  pelo  modo 
que  lhe  parecesse  mais  opportuno,  pelo  nohre  interesse  cjjue  toma  por  estes  reinos. 

•N2o  se  demora  o  governo  de  sua  magestade  cm  por  em  pratica  todas  as  medidas  que  o 
'  iUnstre  general  aconselM. 

•Deus  guarde  a  v.  ex.*,  cte.» 

Houve  sem  duvida  pouca  attcnçlo  eom  referencia  á  data  do  offlclo,  que  é  de  maio,  a  por 
isso  deveria  dtser-so  tpruximo  passado*  em  ves  «do  eorrente». 


.238 

Offlolò 

111."*  c  cx.**  sr.— :Eni  scp^uimcnto  do  que  cominuninuci  a  r.  cx.*  nos  meus 
dois  precedentes  officios  n/'  16  o  17|  tenho  n  honra  de  levar  á  presença  da  re- 
gência que  me  parece  haver  conseguido  empenhar  em  nosso  favor  os  ministros  do 
Baviera,  Rússia  e  Prússia,  e  o  encarregado  de  Hanovcn 

Aos  outros*  membros  do  corpo  diplomático,  aqui  residente,  reputo  inútil  qual- 
quer recurso  n*esta  matéria,  e  por  isso  o  omitto  por  ora,  e  só  aproveitarei  a  occa«  - 
siSo  de  08  informar.  \  ' 

KSo  tenho  feito  mcnçUo  nos  meus  oíRcios  do  ministro  do  Brazil,  por  isso  que 
T.  ex.'  pôde  suppor  que  ellc  tem  obrado  n'cste  caso  com  a  energia  própria  do  sea 
caracter. 

Para  nZo  deixar  em  matéria  de  tanta  transcendência  de  tentar  todos  os  meioi 

3ue  a  imaginação  pôde  suggerir,  tenho-mc  dirigido  também  aos  cardeaes  mais  in- 
uentes.  De  Gregório,  Pcnitenzicte,  Mnggiorc  e  Ziurla,  vigário,  com  quem  tive 
longas  conferencias,  nas  quaes  ouvi  as  mesmas  rasOes  allegadas  por  sua  santidade, 

3ne  foram  por  mim  rebatidas  com  as  mesmas  respostas  a  elle  dadas,  mais  amplia- 
as,  comtudo,  e  mais  enérgicas,  como  pcrmittia  a  diiTerença  das  pessoas. 

Falti-me  ainda  fallar  com  o  cardeal  Pacea,  decano  do  sncro  coilegio,  que 
actualmente  se  acha  no  seu  bispado  do  Valletri,  de  onde  se  diz  que  voltará  bre- 
vemente. 

Espero  que  com  elle  passarei  o  mesmo  que  com  os  dois  nomeados  cardeaes, 
o  que,  como  a  estes,  o  farei  vaeillar  sobre  a  conveniência,  mesmo  para  a  religião, 
do  reconhecimento  do  senhor  D.  ^liguei. 

Parcce-me  poder  assegurar  a  v.  ex.'  que  algtmi  fructo  colhi  d'este  passo,  e 
d'Í8to  tenho  algtms  indicies,  entre  os  quaes  referirei,  que  tanto  De  Gregório  como 
Zurla  me  agr«idcccram  os  esclarecimentos  que  lhes  subministrei,  e  me  aconselha- 
ram que  n2Lo  deixasse  de  fallar  aos  dois  cardeaes  dos  três  que  nomeio,  como  aqud- 
les  qne  sua  santidade  ouve  com  mais  frequência. 

Parece-me  mais  poder  também  assegurar  a  v.  ex.*  que  a  tempestade  nXo  des- 
carreg:\ri  \yoT  ora  sobre  nós,  ]Kirquanto  o  cardeal  secretario  de  estado  se  queixou 
ultimamente  de  que  a  santa  sé  se  achava  com  as  mãos  ligadas  para  o  reconheci- 
mento do  senhor  D.  Miguel,  a  que  elle  Ciirdeal  era  de  tipinião  que  a  mesma  santa 
sé  devia  proceder. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  muitos  annos.  Roma,  em  20  de  maio  de  1831. — Dl.** 
c  ex."®  sr.  conde  de  Ficalho.=  João  Pedro  iligueiê  dt  Carvalho, 

OlUdo 

(I.M2  ctiUcKiiQ 

111."**  c  ex."*  sr. — D  secretario  da  legação  de  Paris  remetteu  a  s€*llo  'Volante 
AO  visconde  de  Asseca  uns  oflíicios  que  dirige  a,  v.  ex.%  e,  emittindo  n'elles  a  sua 
opinião  sobre  o  estado  das  cou«as  entre  Portugal  e  França,  concluo  que  o  governo 
francez  não  tratará  mais  de  enviar  força  naval  a  Portugal,  nem  de  continuar  a 
exigir  indemnisaçSes. 

Esta  opinião  dada  por  individuo  que  se  acha  na  localidade,  podendo  dar  ao 
governo  de  sua  magestade  uma  segurança  que  não  deve  ter,  e  estando  ao  contra- 
rio eu  aqui  infonnado  de  que  o  governo  francez  manda  uma  esquadra  á  barra  de 
Lisboa  para  exigir,  a  exemplo  da  Inglaterra,  uma  satisfação  do  nosso  governo, 
apresso-mc  em  eommunicar  a  v.  ex.%  passando  a  dar-lhe  os  detalhes  do  que  se 
tem  passado  sobre  tão  hnportante  assumpto. 

O  governo  francez  antes  de  mandar  forças  a  Lisboa  pediu  ao  governo  inglês 
que  obrasse  de  commum  accordo  com  elle. 

O  governo  britannico  respondeu  que  passava  a  fazer  a  Portugal  as  sues  reda- 
maçSes,  mas  isoladamente,  e  que  o  governo  francez  podia  fazer  o  mesmo,  maa  que 
nãojpodia  obrar  conjunctamente. 

O' visconde  do  Asseca,  logo  que  recebeu  a  noticia  de  ter  o  governo  de  soa  ma* 


r 


289  . 

ectlAilo  annuido  ás  rcclnmaçSeB  do  governo  ingIcZ|  pediu  a  lord  Pabnerstón  o  Apoio 
oas  forças  inglezas  eonira  as  fmncczas  no  caso  de  neeessidndei  e  segando  os  nos- 
sos tratados  com  Inglaterra.  Lord  Pahncrston  recusou,  dizendo  que  nada  podia 
fazer,  por  isso  que  as  reclamaçíies  do  governo  francez  pareciam  justas,  e  disse  por 
fim  ao  visconde  que  o  nosso  governo  deveria  dar  unm  tal  ou  qual  satisfaçSo  por 
menos  em  Paris.  O  visconde  disse-lbe  que  eu  desde  a  revoluçXo  nSo  havia  tra- 
tado mais  com  o  governo  francez.  N'este  caso,  disse  lord  Palmerston,  que  devendo 
naturalmente  clicgar  em  pouco  á  entrada  de  Lisboa  a  esquadra  francesa,  e  man- 
dando provavelmente  entrar  no  porto  alguma  fragata  com  as  propostas,  que  n'essa 
,  occasiào  devia  o  governo  portuguez  demonstrar  oue  não  bavia  tido  desejo  de  rom- 
per com  a  França,  dando  logo  as  satisfaç<!k;s  pedidas. 

NXo  obstante  ter  dito  lord  Palmerston  que  nada  diria  ao  gabinete  francês  so- 
bre este  assumpto,  sabemos,  comtudo,  que  elle  exigiu  do  governo  francez:  1.*,  que 
nenlium  refugiado  portuguez  fosse  admittido  na  esquadra  franceza;  2.*,  que  a  es- 
quadra nSLo  fizesse  ataque  algum  sobre  a  cidade  de  Lisboa,  nem  sobre  qualquer 
porto  portuguez. 

Consta  que  o  governo  francez  adherira  a  isto,  e  que  se  limitará,  no  caso  do 
nosso  governo  nBio  lhe  dar  satisfaçilo,  a  bloquear  Lisboa,  tomando  todas  as  em- 
barcações portuguezas  que  lhe  sejam  precisas  para  indemnisaçUo  do  que  exigem. 
O  visconde  de  Asscca  melhor  do  que  eu  informanl  a  v.  ex.*  de  tudo,  e  Manuel 
Correia,  que  elle  hoje  manda  partir,  diró  o  mais  que  de{K>is  se  passou  sobre  este 
importante  assumpto. 

l  Deus  guarde  av.  ex.*  Londres,  21  de  maio  de  1831.— lU."^  e  ex.**  sr.  vis- 

l  conde  de  Santarém.  s=s  Qnuh  da  Panie. 

P.  S.  — Peço  a  V.  ex.^  queira  por  mim  ter  a  honra  de  beijar  a  mSo  de  sua  ma- 

I  gestade. 

\  OfUcIo 

(K.*  S06  ftsmik) 

•  111."**  e  ex.""*  sr. —  Mr.  Âncillon  acaba  de  prevenir-me,  por  um  bilhete  mui 
amigável,  que  lord  Palmerst^^n  havia  obtido  do  gabinete  francez  a  promessa  de 
que  elle  n\o  emprvhenderia  desembarque  algum  de  tropas  em  Portugal. 

Pude  ser  que  já  v.  ex.*  tenha  disto  conhecimento,  mas  em  todo  o  caso  é  do 
meu  dever  fazer-lne  sem  demora  esta  participação. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Berlim,  22  de  maio  de  1831. —  111."'*  e  cx."*  sr.  visconde 
de  Santarém.  =  CVficb  de  Oriola. 

Odttolo 

(«.•  II) 

UI."*^  sr. — No  dia  16  do  corrente  cheguei  a  esta  ilha,  porém  doente  e  com  fe- 
bres intermittentes,  de  que  felizmente  começo  a  achar-me  desembaraçado.  Ka  vés- 
pera da  minha  chegada,  isto  é,  no  dia  lõ,  tinha  partido  novamente  para  a  ilha 
de  S.  Jorge  o  ex."^  conde  de  Villa  Flor,  com  um  reforço  de  tropas,  para  d^aquella 
ilha  marchar  sobre  a  do  Faial,  objecto  primeiro  da  expedição  intentada,  e  já  tive- 
mos noticia  da  chegada  de  s.  ex.*  á  villa  das  Velas,  na  ilha  de  S.  Joif;e ;  porém 
a  obstinaçllo  dos  ventos  rijos  de  oeste  e  noroeste,  que  ainda  continuam,  tem  emba- 
raçado o  general  de  embarcar  as  suas  forças  e  de  tentar  a  empreza  do  Faial,  o 
que  fará,  porém,  logo  que  o  tempo  o  permitta,  e  com  um  successo  quasí  infalli- 
vel,  á  vista  das  noticias  que  recebemos  ultimamente  d'aquella  ilha,  pela  eoirea- 
pondencia  de  que  era  portador  um  ajudante  do  general  Prego,  que  foi  feito  pri- 
sioneiro na  passagem  do  Faial  para  S.  Miguel  a  bordo  de  uma  escuna  portugneza, 
apresada  por  um  dos  nossos  navios  de  guerra.  Por  esta  correspondência  sabemos 
que  a  guamiçSo  do  Faial  n2o  excede  a  duzentas  e  trinta  bayonetas,  e  que  o  re- 
ceio de  serem  vencidos  no  ataque  éem  extremo  eonsideraveí. 

V.  s.*  pôde  bem  imaginar  com  quanta  impaciência  esperftmos  ver  cessar  esta 
contrariedade  do  tempo,  que  obriga  a  ter  em  suspenso  esta  interessante  empresai 
sempre  no  risco  de  ver  apparecer  n^estes  mares  algum  navio  de  guerra  immigOy 
o  que  seria  para  nós  de  muito  trlmstomo. 


I 


I 


i 


240 

X  Ò  eatado  de  penúria  de  mciot  a  que  noe  acbftmos  reduxidoa  é  o  maior,  o  por 
isio  incesBAntcmento  anhelo  por  que  y.  %^  e  o  sr.  D.  Thomax  possam  ter  oonso* 
guido  alguma  cousa  de  favorável  sobro  os  negócios  vilãos  que  ficaram  ahi  penden* 
tes;  maS|  mais  costumado  n'este  gcnero  a  reveses  que  a  lavores  da  fortuna,  con- 
fesso a  V.  s.*  que  receio  mais  do  que  espero. 

O  meu  estado  ainda  fraco  de  saúde  e  a  natureza  d*esta  via  de  correspondcn- 
cia,  fas  com  que  eu  reserve  pnra  a  partida  do  Jack  Lanftm  o  transmittir  a  ▼.  s.* 
com  mais  latitude  o  desenvolvimento,  tanto  as  noticias  d'esta  ilha  como  as  ordens 
da  regenda. 

Deus  fi;ua]:de  á  v.  s.*  Palácio  do  governo  em  Angra,  23  de  maio  de  1831.— - 
Sr.  Luis  António  de  Abreu  e  Lima.=sJLuís  da  Silva  Áfousinlto  de  Albujueryue. 

Oíllolo 

111.**  e  ex.*^  sr, —  Pela  lista  inclusa  conboceri  v.  ex.*  os  homens  e  profissSes 
de  cento  e  vinte  emigrados  portuguczes,  chegados  ao  jiorto  de  Brest,  no  dia  õ  do 
corrente,  tendo  saido  do  Rio  de  Janeiro  no  dia  IG  de  janeiro  do  presente  anno. 
Estes  cento  e  vinte  portuguczes,  aos  qiiaes  se  uniriim  quarenta  e  sete  hcspanhoes, 
elegeram  no  Uio  de.  Janeiro  para  seu  chefe  a  José  Victorino  Barreto  Feio,  o  qual, 
apenas  chegou  a  Brcst,  me  participou  a  sua  chegada  e  a  das  mais  pessoas  que 
vinham  debaixo  do  seu  conmiaudo,  pedindo-n\e  fizesse  a  diligencia  para  lhes  nu- 
nistrar  os  soccorros  de  que  todos  elles  careciam,  o  que  nHo  é  para  admirar,  visto 
a  pouca  hospitalidade  cpe  encontraram  na  corte  do  augusto  {me  da  rainha. 

Cunliecendo  que  os  agentes  da  regência  em  Londres  nenhuns  meios  pecunia- 
riòè  tinliami  sua' disposição  para  poderem  socoorrer  os  nossos  desgraçaaos  com* 
patriotjis,  ]>areceu-me  dever  recorrer  á  generosidade  do  governo  fnincez,  pedindo- 
lhe  algum  soceorro  para  os  infelizes  portugiiezes  ultimamente  chegados,  e  tenho 
quasi  a  certeza  de  aue  lhes  scrUo  dados  alguns  soccorros.  Porém,  tanto  os  soccor- 
ros que  vSo  ser  dauos  a  estes  pirtuguezes  ultimamente  chegados,  como  as  pen- 
aSes  que  haviam  sido  concedidas  a  outros  muitos,  silo,  alem  de  escassos,  luuito 

Srecarios,  o  ainda  ha  j)oucos  dias  me  disse  o  ministro  do  interior  que  elles  nZo  po- 
criam  durar  muito,  e  que  era,  port^mto,  necessário  que  nós  tomássemos  algumas 
medidas,  e,  segundo  infonnaçoes  que  tenho,  creio  que  nSo  haverá  meio  de  os  con- 
tinuar por  mais  de  três  mezes.  Se  até  entllo  a  nossa  sorte  nlo  for  melhorada,  ve- 
remos .muitos  centos  de  honrados  portuguczes  morrerem  de  fome;  mas  para  que 
isto  n2o  aconteça,  o  que  acabaria  de  todo  a  nossa  causa,  convém  fazer  todo  o  es- 
forço possivel;  lembrarei,  portanto,  a  v.  ex.*^  seguinte  remédio,  rogando  a  v.  ex.* 
queira,  com  a  possivel  brevidade,  communicar-me  as  ordens  da  regência  a  simi- 
ihante  respeito. 

Ko  caso  dos  Açores  se  haverem  declarado  pela  rainha  (como  se  tem  espalhado), 
parecia-me  conveniente,  e  sobretudo  justo,  fazer  transjMirtar  quanto  antes  todos 
os  emigrados  para  as  differentes  ilhas,  aonde  poderiam  ser  empregados,  uns  na 
dcfeza,  outros  poderiam  exercer  sua  industria,  ficando  tSo  s^ímente  a  caigo  do  go- 
verno aquelles  que  por  sua  velhice  ou  enfermidade  nSo  i)odessem  traballuur.  E2stou 
persuadido  que  este  governo  nos  daria  os  meios  necessários  para  o  transporte,  pois 
se  via  livre  de  um  grande  e  desagradável  peso. 

Este  é,  quanto  a  mim,  o  único  meio  de  salvar  os  desgraçados  emigrados  da  ul- 
tima desgraça;  mas,  a  este  respeito,  nada  posso  fazer  sem  instrucçSes  da  regên- 
cia, as  qiuies,  se  me  nSo  chegarem  em  tempo  competente,  de  nada  me  servirlo 
nem  aos  desgraçados  portugueses. 

Na  critica  situação  em  que  nos  achftmos,  a  tanta  distancia  o  falta  de  comma- 
mcaçSes  com  a'  regência,  seria  de  absoluta  necessidade  que  os  seus  agentes  tivea* 
sem  instrucçSes  e  plenos  poderes  para  tomarem  sobre  si  quaesquer  resoluçSes  que 
lhes  parecessem  convenientes;  mas  ffã  nXo  acontece,  o  que,  quanto  a  mim  (apesar 
do  differentes  vezes  ter  saido  dos  limites  da  minha  auetoridade)  tem  causado 
grande  detrimento  ao  serviço  da  rainlm.  Conheço  que  amplos  poderes  só  podem 
ser  dados  á  pessoa  na  qual  a  regência  tenha  plena  confiança,  nSo  só  na  honra,  mas 


» 


241 


tamliom  no  discernimento ;  portanto  nXo  ó  para  mim  quo  cu  poço  os  plenos  podo- 
rcs,  pois  nSo  sei  se  tenho  a  honra  de  gosar  da  confiança  da  regcnciai  mas  sim 
para  aauelle  que  Louvesse  dé  me  succedcr  no  logar  que  presentemente  occupo^  e 
no  qual,  na  minha  situaçSlo  actual,  nenhum  serviço  posso  fazer*  O  único  objecto 
para  que  tenho  instnicçSes  e  poderes  &  para  o  reconhecimento  da  regência,  o  qual 
tenho  a  certeza  de  nZo  poder  obter  cmquanto  o  usurpador  occupar  o  throno  de 
Portugal,  visto  os  principies  doeste  governo,  que  nSo  reconhece  Ugitimidadê,  mas 
sim  o  facto;  toma-so,  portanto,  nullo  o  objecto  da  minha  missSo,  pois  cessando 
em  Portugal  a  usurpação,  cessa  inteiramente  a  auctoridade  da  regência  actual  com 
o  immediato  estabelecimento  da  regência  legal  decretada  no  artigo  92.*  da  carta 
constitucional. 

Este  governo  parece  estar  dispocto  a  mandar  uma  força  naval  considerável  ao 
Tejo  para  exigir  que  plena  satisfação  lhe  seja  dada  dos  attentados  commettidos 
contra  a  França  c  alguns  súbditos  francezes.  Já  partiram  duas  fragatas,  e  estas 
vSo  ser  promptamente  seguidas  (segundo  me  affirmam)  por  uma  nau  e  outras  em- 
barcações de  guerra.  A  satisfação  deve  ser  dada  em  quarenta  e  oito  horas  depois 
da  intimação  do  xiltimatum,  e,  scndò  recusada,  começarão  immediatamente  as  hos- 
tilidades. É  natural,  vistas  as  promptas  satisfações  dadas  ao  governo  inglez,  que 
o  U8iu*pador  se  preste  a  dar,  no  tempo  marcado,  todas  as  satisfaçílles  pedidas  pelo 
fi^vemo  francez,  e  que  a  fátua  arrogância  será  bem  depressa  trocada  cm  baixeza. 
Estou  convencido  que  este  governo  estimará  muito  que  o  infante  D.  Miguel  caia 
do  seu  ensanguentado  throno;  porém,  pode  v.  ex.*  estar  certo  que  o  fim  do  go- 
verno francez  é  vingar  as  injurias  que  lhe  foram  feitas  e  não  ajudar- nos  em  nossa 
justa  empreza.  Só  o  governo  inglez  poderd,  sem  obstacidos,  ajudar-nos;mas  esse, 
por  principies  ou  por  mal  entendidos  interesses,  limita-se  a  fazer  estéreis  votos, 
esquecidos  os  membros  da  actual  administração  do  tudo  quanto  disseram  e  pro- 
metteram,  quando  se  serviam  da  nossa  causa  como  meio  para  sua  elevação. 

Tenho  a  honra  de  remetter  a  v.  ex.*  um  ofiScio  do  encarregado  de  negócios 
de  sua  magestade  junto  á  cfirtc  de  Roma.  Por  este  officio  v.  ex.*  verá  o  emba- 
raço que  causou  ao  dito  encarregado  de  negócios,  um  artigo  publicado  no  supple- 
mento  ao  n.*  37  da  Chroniea  da  ilha  ^  Sabendo-se  que  este  jornal  é  official,  con- 
vém muito  que  n*elle  não  sejam  inscríptos  artigos  que  possam  comprometter  a 
causa  da  rainha,  causa  á  qual  muitos  governos  pretendem  fazer  a  guerra,  e  que 
nenhum  quer  defender. 

Espera-se  quo  a  dissolução  da  camará  dos  deputados  terá  logar  antes  do  fim 
do  mes.  «       - 

Deus  guarde  a  v.  cx.*  Paris,  23  de  maio  de  1831.*- 111.**  e  cx."**  sr.  conde 
de  Ficalho.ssD.  Franciêco  de 


LliíU 


la«l  4m  •■ilgniM  f«ilaff««M«  t'htaã—  •  EimC  m  k  H  wuâ»  St  ISSl 
A  S«r4«  éã  ftltrâ  «Flamli 


José  Victorino  Barreto  Feio. 

Francisco  Correia  Mello  Osório,  coronel  de 

mtlieias. 
Joaquim  Gomes  da  Silva  Yillas,  capitão  de 

fragata. 
Manuel  José  Pereira  Marinho,  tenente  eoro- 

nd  de  milícias. 
Manuel  Ferreira  Aranha^  major. 
José  Luiz  de  Oliveira  Pimentel,  mi^r  (com 

um  filho  menor). 
Joaquim  Miguel  de  Andrade,  mijor. 
Joaquim  António  de  Garvalbo,  maior  (desem* 

barcou  em  S.  Ives  para  se  reunir  a  seus  ea* 

maradas  em  França). 
José  Joaquim  Semblano,  major  de  milícias. 
Joio  António  Giraldcs  de  Mello,  eapitlo. 
Manuel  Ferreira  de  Almeida,  eapitlo. 
José  Maria  Guedes  Trinlté,caplt2o  (eom  sua 

mulher). 


José  Maria  Bragança,  eapitlo. 

Panlo  José  da  SlWa,  eapitlo. 

José  Martins  Tnveira,  eapitlo  (desembarcou 

em  8.  Ives  para  se  reunir  em  França). 
Manuel  dos  Santos  Cabral,  eiqiitlo. 
José  Carneiro  Vas  de  Carralho,  eapitlo. 
José  António  Ril>elro,  eapitlo  de  Tolnntarios. 
Manuel  António  de  Barros  Ril>eiro,  eapitlo 

de  yolantarios. 
Thomas  de  Seixas  e  Brito,  eapitlo  de  artilbe» 

ria. 
Joio  de  Almeida,  eapitlo  do  ultramar. 
José  Joaquim  de  Abreu  Cardoso,  eapitlo  de 

mllieias. 
Franeiseo  Cardoso  Montenegro,- tenente. 
Joio  Teixeira  de  Sousa,  tenente. 
José  Joaquim  de  Gouv«^  tenente. 
Manuel  da  SlWa  Magalhles,  tenente. 
José  Peixoto  Guimarães,  teueate. 


\' 


I  Vide  offieio  de  6  de  maio  e  eonrespondcate  nota  a  pag.  ilC 


IS 


242 


Gonçalo  José  do  Brito,  tenente. 

Manuel  Quaresma  da  Silva,  tenente  rdcscm- 
barcon  em  S.  Ives  para  te  reunir  em  França). 

Neutel  Maghlhilct  e  KorQnha,  tenente. 

Blanuel  Martins  Taveira,  tcneuto. 

Pedro  Folque^  tenente. 

^lauuel  António  da  Fonseea,  tenente. 

António  José  dos  Santos,  tenente  ajudante. 

Diogo  José  da  Crus,  tenente 

Josc  António  Silvnno,  tenente. 

José  Filippc  Jacome,  tenente. 

António  Casimiro  Judiee,  tenente  (desembar- 
cou cm  S.  Ivcs  para  se  reunir  cm  França). 

Jacinto  de  Sant^Anua  e  Villas,  tenente. 

Josc  nrnndilo  do  Castro  e  Silva,  tenente. 

Diogo  Dionysio  Cardoso,  tenente  (desembar- 
cou em  8.  Ivcs  para  se  reunir  cm  França). 

Fernando  da  Fonseca  e  SoIIa,  tenente. 

António  José  Alves,  alferes  (com  sua  mulher). 

Hcrtoldo  Francisco  Gomes,  alferes. 

Manuel  Correia  da  Costa,  alferes. 

José  Joaquim  Pereira,  alferes. 

Manuel  Saavedra,  alferes. 

Joaquim  de  Sant*Anna  Vinagre,  alferes. 

Kodriço  Manuel  do  Amorim,  alferes. 

Joaquim  Correia  Florim,  alferes. 

Jo2o  António  Damásio,  alferes  (desembarcou 
em  S.  Ivcs  para  se  reunir  cm  França). 

Francisco  Duarte'  do  Oliveira  Kego,  alferes. 

Adrião  Alves  de  Araújo,  alferes. 

Francisco  Luis  Barbosa,  alferes. 

Constantino  de  Bessa,  alferes. 

Sabino  José  de  Oliveira^  alfcret. 

José  Joaquim  llharco,  alferes. 

Joilo  Leite  Ferreira  da  Costa,  alferes. 

JoSo  Dias  de  Carvalho,  alferes.. 

Joilo  António  Cardoso  da  Silva,  alferes. 

Ilenriqne  Peiíoto  Pinto  da  Silva,  alferes. 

Eduardo  de  Azevedo,  alferes  de  milicias  (com 
sua  mulher). 

António  da  Gama  Araújo,  alferes  do  exercito. 

Marcolino  Manuel  do  Amaral,  alferes  do  exer- 
cito. 

Arnaldo  de  Ase  vedo  Brandíto,  alferes  do  exer- 
cito. 

JoUo  Diogo  da  Costa,  alferes  do  exercito. 

Jo3o  Gomes  da  Silva  Talaya,  alferes  do  exer- 
cito. .    ^ 

Jo2o  Caetano  Alexandrino,  alferes  do  exer- 
cito. 

Francisco  ^lanncl  Pereira  de  Castro^  alferes 
do  exercito. 

José  Leandro  do  Magalhíles,  alferes  do  exer- 
cito. 


António  de  Moraes  Ssnnent0|  alferes  do  axer- 
cito. 

Francisco  José  Vieira,  alferes  do  ezcreito. 

José  do  Brito  Seixas,  alferes  do  exereito. 

Pedro  Silvestre  da  Silva,  ooromissario. . 

Anselmo  Ferreira  Conde,  commissario. 

José  Moreira  de  Carvalho,  eirurgiilo  eivll. 

Cândido  Narciso  Lobo,  capell2o  do  exercito. 

José  Joaquim  de  Mello,  capellio  cIviL 

Carlos  Brandio  de  Castro,  porta-bandeira. 

José  Matheus  Fuschini,  cadete. 

Manuel  Cardoso  Ferreira,  cadete. 

José  Narciso  Correia  de  Castro^  cadete. 

José  António  Camacho,  cadete. 

Fernando  da  Camará  Leme,  cadete. 

Cândido  Auffusto  de  OliveiraPimentel,  cadete. 

Manuel  José  da  Silveira,  boticário. 

José  Maria  do  Seixas,  boticário. 

Jo^  Centeno  Mexia,  tabelli2o  (com  sua  mu- 
lher). 

Manuel  António  da  Rocha  Loureiro,  voluntá- 
rio (desembarcou  em  S.  Ives  para  se  reunir 
em  França). 

Francisco  Correia  Ileredia,  voluntário. 

Guilherme  António  de  Car\'alho, '  voluntário. 

Jgnacio  António  de  Oliveira,  voluntário  (des- 
embarcou cm  S.  Ivcs  para  se  reunir  em 
França). 

Vicente  Ignacio  de  Matos,  voluntário. 

José  Salgado  da  Cruz,  voluntário. 

Manuel  Cândido  de  Almeida,  voluntário. 

António  de  Castro  da  Silva,  voluntário. 

António  Lopes  Esteves,  voluntário. 

Joaquim  de  Araújo,  voluntário. 

Victorio  da  Silva  Magalhães,  voluntário. 

Francisco  Marques,  voluntário. 

Fortunato  António,  voluntário. 

Manuel  José  Teixeira  Guimarães,  volunta* 
rio. 

José  Francisco,  saicento. 

Manuel  Francisco  de  Almeida,  sargento. 

António  José  da  Silva  Vieira,  sargento. - 

Joaquim  José  de  Sant'Anna,  sargento. 

João  Monteiro  Soares,  furrieL 

Francisco  da  Silva,  eabOb 

Manuel  Teixeira,  cabo. 

João  Gonçalves  Pinto,  cabo. 

Blaimel  João,  cabo. 

António  Ferreira,  soldada 

José  Jeronymo,  soldada 

José  Manuel  Barbosa,  soldada 

João  Noçoeira,  soldado. 

Simão  Ribeiro,  soldada 

Silvestre  José  de  Carvalho,  proprietária 


Brcst,  17  de  maio  do  1 83  L^^  José  Victorino  Barreto  Feio. 


Olllelo 


m.^  sr. — Tem  este  despacho  por  objecto  expor  a  v.  s.*  que,  tendo  nds  já 
um  certo  numero  do  pequenos  navios,  ez|)erimentlúno8,  comtudo,  a  falta  a  mais 
Bcnsivel  de  marinheiros  capazes  para  os  tripular.  NZo  só  os  pescadores  doestas 
iUiaS|  que  .formam  a  guamiçSo  d  elles,  é  pouco  apta  para  a  manobra  dos  navios 
armados,  mas  é  inteiramente  inapta  para  qualquer  ataque  ou  abordagem,  quando 
a  occasito  se  offca^M^esse  de  podermos  tentar  alguma  cousa  contra  algum  navio 
de  guerra  isolado.  É,  portanto,  do  maior  interesse  que  possftmos  ter  aqui  vinte  oa 
trinta  marinheiros  ingleses  de  toda  a  capacidade  para  taes  objectos,  e  julgo  aue 
o  digno  Sartorius  nos  poderá  arranjar  e  enviar  esto  numero  do  homens  escolhidos 


343 


/ 


e  capaset,  e  por  preço  (|uo  nlo  soja  mui  excossivo.  No  caso  do  poctcrcm  arranjar 
isto,  que  a  rcgcncia  manda  muito  cxpressamcnto  rocommendari  scri  bom  que  ve« 
'  nha  com  ollca  ura  ofliciul  ca])az,  do  pcquc^na  patente,  da  escollia  do  mesmo  capt- 
tXo  SartoriuB,  e  cujas  condiçScs  do  serviço  v.  s,*  o  D.  Tliomas  ajustarão  o  rcgu- « 
larlo  de  accordo  com  o  mesmo  Sartorius.  Escusado  é  dizer  a  v.  s/;  que  esta 
commisBBo  exige  por  sim  natureza  uma  solução  rápida,  e  j)ortnnto  nio  é  necessário 
recommcndar  a  brevidade. 

O  melhor  estado  da  minha  saúde  com  a  falta  do  trcs  crescimentos  suecessivos 
me  anima  a  ir  tomar  parte  nos  esforços  do  general  conde  de  Viila  Flor,  e  ámanliS 
ou  depois  do  Amanh?l  conto  [Nirtir  para  a  ilha  de  S.  Jorge,  onde  o  mau  tempo,  como 
já  disse  a  v.  s.%  tem  demorado  o  general. 

Deus  guarde  a  v.  s/  Palácio  do  governo  em  Angra,  24  de  maio  de  1831. — 
Sr.  Luiz  António  de  Abreu  o  Lima.i^sJLttú  da  Silva  MouãhAo  de  Allntjueryue. 

.    OIBoIo 

(I.M3) 

111."*  sr. — Ha  poucos  dias  saiu  d'esto  porto  clandestinamente  e  sem  passa^*' 
porte  llicardo  Dart,  negociíinte  inglez  aqui  estabelecido  e  proprietário'  da  escuna 
Coquette,  que  tinha  sido  embargada  como  transporto  para  serviço  da  minha  nossa 
senhora.  O  procedimento  que  este  negociante  tem  tido  contra  as  leis  d'este  reino 
e  contra  o  real  scr\'iço  fazem  receiar  que  elle  n2o  vá  ahi  publicar,  i^cerca  do  em* 
bargo  da  sua  escuna,  factos  menos  verdadeiros,  com  que  pretenda  excitar  uma 
opini3U)  desfavorável,  e  por  isso  a  reçencia  manda  dar  a  v.  s.*  alguns  esclareci* 
mentos,  tanto  sobro  o  caracter  pessoal  d*aquelle  Dart,  como  sobre  o  que  se  pas* 
sou  com  o  embargo  da  sua  escuna. 

Ricardo  Dart  tem  ganlio  n^esta  ilha  avultados  cabedaes  depois  que  começou  a 
contenda  sobre  os  direitos  da  senhora  D.  Maria  II,  tirando  não  pequenos  inte- 
resses de  diiTerentes  transacçSes  que  teve  com  o  governo;  porem,  desde  que  a 
escassez  dos  nossos  meios  fez  cessar  o  lucro  que  d'aqui  tirava,  tomou-se-nos  in* 
tciramcnte  hostil.  Com  o  pretexto  de  exportação  de  trigos  que  a  regência  per- 
mittiu,  fez-se  atravessador  d*este  género,  comprando  todo  o  trigo  que  pôde  encon- 
trar na  ilha  para  produzir  4ima  escassez  artificial  e  vendel-o  por  mais  do  dobro 
do  primitivo  preço,  como  começou  a  praticar,  o  tería  continuado,  se  lhe  n&o 
constasse  que  os  mngistrados  tratavam  de  lhe  applicar  as  disposições  das  leis  con- 
tra atravessadores  e  monopolistas. 

Quando  o  governo  precisou  de  transportes  para  conduzir  tropas  no  mes  de 
março  passado,  mai)dou  fretar  os  que  lhe  eram  necessários,  mas,  faltando  ainda 
um  transporte  para  fretar,  e  sendo  o  único  que  estava  nas  circumstancias  d*isso 
a  escuna  Coquette,  pertencente  ao  sobredito  Dart,  este  nSo  somente  se  recusou 
pertinazmente  a  frctal-a,  mas  sendo-lhe  embargada,  conforme  os  principies  do  di- 
reito das  gentes,  admittidos  por  todas  as  naçSes,  nSo  somente  a  abandonou  pela 
sua  parto  aos  segiuradores,  mas  fez  que  o  mestre  o  tripulação  a  abandonassem 
também.  K'estes  termos  mandou  o  governo  proceder  á  avaliaçZo  da  escuna  por 
dois  capitules  inglezes,  imparciaes  e  desinteressados,  os  qúaes  a  avaliaram  em 
£  396  esterlinas,  com  todos  os  seus  apparelhos  o  pertences.  Aconteceu,  porém, 
que  na  volta  da  primeira  viagem,  tendo  soffrido  grandes  avarias  dos  temporaes, 
o  commandante,  para  salvar  as  vidas  da  tripulação,  foi  obrigado  a  varal-a  em  uma 
praia  chamada  Porto  Judeu,  de  onde  com  grande  custo  e  trabalho  se  pdde  tirar 
o  conduzir  ao  porto  d'esta  cidade,  depois  de  lhe  tirarem  os  mastros. 

O  governo,  querendo  satisfazer  todo  o  prejuizo  causado,  mandou  Oonvidar  o 
proprietário  para  vir  á  secretaria  de  estado  conferir  sobre  o  modo  de  pagamento; 
porem  recebeu  d'elle  em  resposta  cque  tendo  feito  abandono  da  embarcaçSo,  nada 
tinha  que  ver  com  similbante  matéria».  Mandou  depois  o  governo  escrever  ao 
yice-eonsul  inglez,  como  agente  dos  seguradores,  para  que  declarasse  se  queria 
receber  o  integral  pagamento  do  valor  da  escuna,  ou  acceitar  o  casco  no  estado 
em  que  se  acha  e  a  diíTerença  do  valor  actual  para  o  que  tinha  ao  tempo  do  em- 
bargo, O  vice-consul  respondeu,' rcferiudo-se  ao  que  o  proprietário  dissesse,  e  como 


/ 


-'''v^nmmm^mmammmmt 


244 


•■  » 


ninda  dura  esta  corrcsiiODílciicia  com  o  vice-congui,  ignora  o  governo*ainâA  por 
qual  dot  doia  nietliodos  ha  de  fazer  o  uagaiiiciitoi  estando  prompto  a  fasel-o  por 
nqiielle  quo  as  partes  interessadas  eseolbcrem. 

-  Emqnanto  se  nXo  remettem  a  v.  s.^  copias  de  toda  a  correspondência  que 
houve  a  este  respeito,  v.  s.*  fnrá  d'cstes  esclarecimentes  o  uso  convenientOi  tanto 
para  inteirar  o  governo  inglez  da  verdade  dos  fnctoS|  como  para  rebater  nos  pa- 
peis públicos  qualquer  calumniosa  imputação  que  Ricardo  Dart  nos  pretenda 
fazer. 

Deus  cuarde  a  v*  s/  Palácio  do  governo  em  Angra,  24  de  maio  de  1831. — 
Sr.  Luiz  António  de  Abreu  .e  Lima.s=X>t(tz  da  Silva  Mousinho  de  Albuquerque. 

Offioio 

(!•  507  rcscmJt) 

.  111."*^  e  ex.*"^  sr. —  Sobre  o  que  no  meu  numero  precedente  tive  a  honra  de 
dizer  a  y.  ex.',  emquanto  á  promessa  do  governo  franccz,  nem  por  isso  devo  in- 
culcar este  facto  como  garantindo  a  sua  execução,  antes  me  parece  que  nos  de- 
vemos ])&r  sempre  em  guarda  contra  o  possível  quebrantamento  d*ella. 

O  que  n'aquella  noticia  julgo  de  importância  maior  é  que  fosse  a  Inglaterra 
quem  diligenciasse  obter  a  sobredita  promessa,  se  bem  que  por  ella  a  França  se 
íifio  obrigue  a  deixar  do  fazer-nos  todo  o  mal  que  lhe  for  possível,  a  menos  de 
tentar  um  desembarque  sobre  as  nossas  costas. 

K'e8te  instante  acaba  de  vir  aqui  um  moço  do  correio  com  duas  cartas  debaixo 
de  sobrescripto,  uma  de  João  Carlos  de  Saldanha  e  Daim,  deputado  da  nação 
portugueza,  e  outra  de  conde  de  Saldanha.  Ambas  estas  cartas  haviam  sido  diri- 
gidas a  Paris,  e  lá  riscado  o  nome  Paris  e  posto  em  seu  logar  Berlim.  Eu  conto 
de  immediatamente  prevenir  d*isto  a  mr.  Ancillon,  a  fim  de  jior  sua  via  fazer  aqui 
a  policia  attentiva  sobre  este  individuo,  logo  que  clle  aqui  chegue.  Lembra-me 
que  talvez  o  seu  intento  seja  o  passar  á  Polónia,  porquanto  aqui  perderia  o  seu 
tempo,  e  mui  provavelmente  só  uma  curta  residência  faria.  Talvez  que  por  via 
da  i>olicia  eu  possa  vir  no  conhecimento  do  conteúdo  das  sobreditas  cartas,  o  que, 
obtido,  eu  não  deixarei  de  dar  a  v.  ex.^  a  devida  informação. 

Sirva-se  v.  ex.*  de  beijar  humildemente,  em  meu  nome  e  no  do  secretario 
d 'esta  legação,  a  augusta  mão  de  sua  magestade. 

Deus  guaide  a  v.  ex.'  Berlim,  24  de  maio  de  1831. — 111.**  e  ex."*  sr.  vis- 
conde de  Santarém.  =  CWíe  do  Oriola* 

Offioio 

111."^  e  ex."^  sr. — Pelo  paquete  chegado  a  21  recebi  os  despachos  da  serie 
reservada  n.""*  391,  392  e  393,  e  pela  íStammer,  chegada  no  dia  23,  os  n.*'  394, 
395,  396,  397,  398,  399  e  400,  com  os  documentos  que  os  acompanham. 

Pelos  meus  oilicios  antecedentes  v.  cx.*  ji  terá  conhecimento  do  que  se  tem 
podido  obter  d'este  governo  para  obstar  ás  tentativas  do  governo  franeez  contra 
Portugal,  e  talvez  seja  possivel  obter  ainda  mais  debaixo  da  hj7K>these  de  que  o 
governo  de  sua  magestade  está  prompto  a  entrar  em  explicações  com  o  governo 
franeez,  e  que  não  é  para  ofiender  que  obrou  d'aquella  maneira.  O  estado  oisquelle 
paiz  tem  merjecido  a  mais  séria  attcnção  a  todos  os  governos,  não  por  lhe  agradar, 
mas  para  evitar  os  males  que  podem  porvir  á  Europa  de  uma  potencia  d'aquella 
força  com'  as  relaçSes  que  tem  com  os  revolucionários  do  mundo,  protegendo  ensejo 
á  rebellião  em  toda  a  parte ;  têem  trabalhado  constantemente  todos  os  governos 

Sara  evitarem  um  rompimento,  emquanto  não  estão  certos  do  seu  estado  interno 
e  cada  um  d'elles,  e  por  isso  usam  para  com  aauelle  governo  de  todos  os  meios 
para  evitar  que  possa  tomar  suspeita  de  vistas  hostis,  e  por  isso  julgo  não  será 
contra  a  digmdade  do  governo  de  sua  magestade  obrar  no  mesmo  sentido. 

As  rasSes  que  o  governo  de  el-rei  nosso  senhor  teve  para  obrar  n'aqnelle  sen- 
tido com  mr.  Cassas  estão  perfeitamente  desenvolvidas  nas  instnicçSes  mandadas 


(  • .     .  .  •  . 

AO  niinwtro  do  sua  mAgcstado  cm  Madrid,  de  qiio  recebi  copia;  as  reflexSes  do 
príncipe  de  Estcrhasy  e  do  lord  Palitíerstòn,  cm  que  iallci  a  v.  ex.\  eram  rela- 
tivaia  a  uma  demonstraçSo  da  parte  do  governo  do  «ua  magcstade  de  se  querer 
explicar  com  o  governo  francez,  e  nSo  constava  qiial  fosse  o  meio  que  o  governo 
tinna  adoptado,  pois  que  as  mencionadas  cxplicaçSes  pareciam  unicamente  instru- 
ctivas. 

NSo  tendo  permittido  o  meu  estado  de  saúde  procurar  meios  de  tratar  sobre 
este  objecto  com  algims  dos  ministros  diplomáticos  com  quem  estou  em  relaçSes, 
nem  mesmo  com  lord  Palmcrston,  nada  mais  posso  diser  de  positivo. 

Entreguei  a  carta  de  ordens  i  casa  do  Bum  &  C.*;  annunciei  a  lord  Pal- 
mcrston que  os  fundos  para  os  pagamentos  dos  presos  que  v.  ex.*  menciona  esta-  . 
vam  á  disposiçKo  das  pessoas  auctorisadas  por  efle  para  os  receberem.'  Os  negócios 
de  tSo  grande  importância,  que  occupam  actualmente  o  governo  de  sua  magestade, 
devendo  absorver  o  tempo  dos  seus  ministros,  atrevo-me  a  lembrar  novamente  a 
graça  que  solicitei  de  seis  mezes  de  licença ;  o  estado  da  minha  saúde  e  a  grande 
precisSo  de  tratar  de  negócios  pcssoacs,  obrígam-me  a  implorar  do  magnânimo  cora- 
çJLo  do  el-rei  nosso  senbor  este  acto  de  benevolência;  pedindo  a  v.  ex.*  que  leve 
ao  reacs  pés  esta  minba  8upi)lica,  com  as  protestaçSes  dos  desejos  que  me  animam 
a  empregar-me  no  serviço*  do  mesmo  augusto  senhor,  e  que  só  as  circumstancias 
títo  urgentes  mo  fazem  desejar  esta  suspensSto  momentânea,  acontecendo  que  na 
actual  occasião  a  minha  presença  nada  adianta  a  negociaçjlo  de  que  sua  magestade 
80  dignou  cnc4irrcgar-me. 

Deus  guarde  a  v.  cx.*  Londres,  25  do  maio  de  1831. — Hl."**  c  cx."*  sr.  vis- 
conde de  Santarém. =rúcoiuZe  de  Asêtea, 


< 


« 


Excmo.  sr. — Mny  sr.  mio,  y  de  mi  mayor  aprecio:  En  una  comunicacion 
reservada  dirijida  a  este  ministério  de  mi  cai^  desde  Paris  con  fecha  de  9  de 
este  racz  se  dice  entro  otras  cosas  lo  que  sigue. 

En  mi  ultima  carta  hablaba  a  V.  K.  de  los  temores  que  inspirava  el  porvenir 
de  Portugal  por  las  medidas  simultanias  que  tomaban  la  Francia  y  la  Inglaterra 

Eara  conseguir  la  satisfaclon  que  exigian  de  cl  rey  íidcUsimo.  Después  se  ha  sa- 
ido  que  su  majestad  se  presta  a  daria.  Me  aseguran  que  asi  lo  ha  declarado 
a  esta  corte,  lo  cual  ha  incomodado  bastante  a  mr.  Perrier.  Sin  embargo  como  non 
se  puede  impedir  á  la  Francia  que  inste  para  obtener  igual  reparacion  y  asI  se 
lo  ha  dicho  antes  do  ayer  en  el  consejo  de  ministros  debia  examinarse  esta  cues- 
tion  y  dectdirse  las  medidas  que  debian  emplearse.  No  sé  aun  la  decision,  pêro 
si  fuese  violenta,  es  de  esperar  que  la  Inglaterra  influa  en  Lisboa,  pues  no  puede 
convcnirla  que  la  Francia  vaya  á  exercer  un  acto  de  tanta  supremacia  en  los  do- 
mínios de  un  antiguo  aliado.  Sé  que  uno  de  estos  ministros  se  habia  esplicado 
con  un  amigo  suyo  en  términos  muy  duros  contra  D.  Miguel,  otro  de  sus  colegas 
habia  consultado  á  un  francês  que  ha  residido  muchos  a&os  en  Portugal,  pregun- 
tandole  cuales  eran  los  puntos  mas  vulnerables  y  pQ.diendole  una  lista  tambien 
de  franceses  que  conoscan  aquel  pais  y  saben  el  idioma  sin  duda  para  enviarles 
á  examinar  et  estado  dei  espiritu  publico  y  acaso  para  entablar  intrigas  peligro- 
sas.  Como  este  sugeto  le  contestase  que  podria  conseguir  datos  mas  exactos  con- 
sultando á  los  portugueses  refugiados  y  empleados  de  D.  Maria  que  se  hallan  aqui^ 
este  ministro  le  contesto  que  no  queria  hacer  esto  de  manera  ninguna.  Acaso 
piensan  asi,  para  alojar  toda  sospecha  de  propaganda,  y  para -proceder  en  térmi- 
nos que  no  sean  susceptibles  de  censura.  Sin  embargo  aiiadii:  que  en  caso  ne- 
cesano  se  haria  venir  i  los  de  la  islã  Tercem,  cuya  venidâ  no  puede  interpre- 
tarse  como  un  paso  revolucionário,  puesto  que  aquellas  tropas  son  fieles  i  la 
legitima  soberana  D.  Maria.  Devo  prevenir  á  V.  £.  que  todlas  estas  preguntas 
fueran  anteriores  á  la  noticia  de  que  la  Inglaterra  habia  conseguido  la  satisfaccion 
apetecida,  y  asI  en  el  momento  actual  la  cuestion  puede  variar  muchode  at^iecto. 

s  Remettida,  por  eoçls,  ao  vUeoudo  de  Santarém  no  ofiicio  a.*  49,  reservado,  de  80  do 

maio,  do  conde  oa  Figueira. 

'/       ■ 
'*  'a 


840 


Mo  constA  igimlmcnto  qno  mr.  Caaimir  Porricr  hnbiii  indicado  á  los  pcriâdicos  par*    - 
tidariofl  dcl  ministério,  qao  podian  y  dcbian  haccr  refloxionca  sobro  las  relacionca  - 
con  ol  Porttigal  cn  la  intcligcnda  do  qiio  so  moditnba  ataoar  á  esto,  y  como  noto 
quo  hasta  ahora  no  lo  han  hcclio,  me  iniagino  qne  acaso  se  ha  determinado  seguir 
nna  marcha  menos  hostiL 

]Mr.  CassaSi  que  era  cônsul  en  Lisboa,  ha  chegado  i  Paris,  7  ha  dicho  A  un 
pariente  de  mr.  Sauvinet,  que  nunca  tubo  ordens  de  esto  ministério  para  so  cla- 
mar las  personas,  ni  dcl  dicho  mr,  SauVinct,  ni  de  rar.  Bonhommc,  los  cuales  son 
sin  embargo  el  principal  motivo  de  las  quejas, .  por  las  tropelias  ejcrcidas  contra 
ellcs;  alguna^  intcrpretan  esta  omision  como  un  argumento  que  patcntiza  el  deseo 
de  no  arrcglar  prontamente  el  negocio,  y  de  buscar  en  elia  el  prctcsto  para  un 
rompimiento.' 

Los  emigrados  portugueses  continuan  sicrapre  muy  alegres  y  persuadidos 
de  qiie  sus  planos  se  realisarAn  dentro  de  poço.  Uno  de  ellos,  que  está  en  Lon- 
dres, les  escribe  contandoles  que  fueran  a  pregimtar  A  lord  Palraerston  si  podian 
contar  sicmpre  con  los  mismos  sentimientos  de  parte  de  la  Inglaterra,  según  re- 
feri d  V.  E.  en  mi  anterior,  dice  ane  les  contesto  que  si. 

Lo  .que  me  aprosuro  A  transladar  A  V.  £.  para  su  conocimiento,  y  por  si  las 
noticias  que  contiene  lò  inserto  pueden  ser  de  algimà  utilídad  ai  gobiemo  de 
su  ninjestjtd  iidelisima,  rcitcranao  A  V.  £.  con  esta  ocasion  las  seguridadcs  de 
1111  ninyor  rcspccto  y  distinguida  considcrncion  á  su  pcrsona. 

Dios  gimrue  A  Y.  £.  nnichos  anos.  Aranjuez,  26  de  maio  de  1831. —  Excmo. 
sr.  B.  L.  M.  de  V.  £.  su  muy  atento  y  seguro  6eTVÍdor.=  Francisco  Tadeo.de 
CaJomarde.sssSr.  conde  da  Figueira,  ministro  plenipotenciário  de  su  majestad  fi- 
delisima. 

Offlcio 

(H*  2S  «Hesciall 

lU."^  e  cx."^  sr. — Ainda  que  v.  ex.^  me  ordenou  da  parte  de  sua  magestado 
que  sustasse  qualquer  andamento  que  se  devesse  dar  ao  projecto  da  rediçlo  da 
ilha  Terceira,  o  que,  mesmo  na  privaçlLo  de  meios  pecuniários,  não  fosse  possivel 
fazer  cousa  alguma,  comtudo  nSo  nude  deixar  de  me  prestar  a  acolher  e  remetter 
um  novo  plano  que  me  apresenta  Manuel  Maria  Coutinho  de  Albergaria  Freire, 
mas  mais  bem  combinado  do  que  o  anterior  que  tive  a  honra  de  tratar,  e  diri- 
gido por  qucm^me  deve,  e  a  touos,  o  melhor  conceito  em  todo  o  partido.  A  mesma 
upiniáo  por  i3ko  diífercntes  pessoas  faz  conhecer  o  descontentamento  geral  e  a  po- 
siçUo  accessivel  da  ilha  a  um  tal  movimento ;  seria  occasião  de  dizer  a  v.  ex.*^ 
que  nEo  dei  a  conhecer  as  antecedentes  determinações  de  sua  magestade  sobre 
este  objecto.  A  rediçSo  d*aquello  ponto  é  do  maior  interesse  para  a  causa  de  el-rei 
nosso  senhor;  porém,  depois  das  ultimas  ordens  que  sobre  isto  recebi,  nada  posso 
adiantar. 

Espero  a  resoluçSo  do  governo  de  sua  magestade. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Londres,  28  de  maio  de  1831. — 111."*  c  ex."*  sr.  vis- 
conde de  Santarém.  ssVttcomfe  de  Aseeca. 


Ul.*^  e  ex."^  sr. —  Fazer  cair  a  Terceira  é,  a  meu  ver,  um  dos.  maiores  fei- 
tos que,  na  presente  epocha,  podo  emprehender  um  português  amigo  do  seu  rei; 
6  por  isto  que,  depois  de  haver  pensado  n'este  negocio  e  no  resultado  provável 
dos  meios  que  vou  transcrever,  me  animo  a  propor  a  sua  magestade,  por  inter- 
médio de  V.  ex.*,  o  seguinte  plano: 

A  guamiçSlo  da  Terceira  nSo  estA  paga  ha  nove  mezes,  os  soldados  ibram, 
pela  maior  parte,  illudidos  pelos  chefes,  estes  hoje  estilo,  pela  maior  parte,  des* 
animados :  o  soldado  deseja  voltar  para  Portugal  onde  tem  familia  e  affeisSes. 
Beina  entre  a  guamiçUo  a  maior  intriga,  resultado  necessário  daa  privaçSes  que 
soílrem  e  que  os  partidos  attribuem  uns  aos  outros. 

O  conhecimento  que  tive  dos  liberaes  formado  em  tempo,  em  que  por  desvario 
.de  mocidade  segui  suas  doutrinas  aéreas,  deu-me  a  vantagem  de  os  conhecer  a 


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fundoí  o  do  poder,  oom  mais.  cçrtoza  quo  outros,  Jiccrtar  com  o  lado  vulnerável 
dos  homçns  que  entro  ellcs  gosam  credito.  Dar  á  intriga  que  reina  na  Terceira 
tal  direcçilo,  que  o  seu  resultado  seja  abrirem-se  as  portas  do  castello  de  Angra 
ás  tropas  do  sua  magestade,  eis  aqui,  senhor,  o  meu  fim,  para  o  qual  julgo  ne- 
cessários os  seguintes  meios: 

1/  Amnistia  a  todos  os  soldados,  voluntários,  anspcçadas,  cabos,  furriéis  c 
sargentos.  O  seu  destino  declarado  no  decreto  em  tacs  termos  que  não  sejam  sus- 
ceptíveis de  interpretações  ou  ambiguidades. 

Esta  disposição  deve  ser  o  mais  clemente  possivel,  sem  embargo  das  muitas 
rasScs  em  contrario ;  a  rasSo  publica  deve  prcvalecev  a  todas  as  outras. 

2.^  Igual  graça  do  artigo  1.^  deve  ser  ampliada  a  seis,  oito  ou  dez  officiaes 
até  tenente  coronel),  que  forem  julgados  necessários  para  se  cumprir  a  empreza. 
bem  assim  se  ampliará  a  dita  graça  a  alguns  empregados  civis  de  pequena 
categoria,  a  quem  o  encarregado  do  negocio  o  tiver  promettido.-  Esta  providencia 
basta  que  baixe  em  um  dos  artigos  das  instrucçíSes  confidenciaes  que  ao  mesmo, 
devem  ser  expedidas. 

3.*  A  nomeação  de  corregedor  de  Angra ,  conferida  por  decreto  ao  abaixo  assi- 
gnado,  o  bacharel  Manuel  Maria  Coutinho  de  Albergaria  Freire,  ultimamente  cor- 
regedor de  Villa  Real,  quando  se  debellou  a  faeçSo  do  Porto  (junho  1828). 

Instrucçues  idênticas  para  que  o  mesmo  possa  regular  a  sua  conducta  nas 
crises  diversas  que  se  poderem  aprcsentir. 

4.^  Instrueçáes  ao  mesmo  capitão  general  dos  Açores,  para  que  haja  de  reco- 
nhecer por  tal  o  dito  corregedor,  ajudal-o  com  o  ser\'iço  da  esquadra  em  tudo 
quanto  este  serviço  for  compativel  com  a  segurança  e  bom  resguardo  da  mesma. 

5.^  Alguns  meios  pecuniários  postos  á  disposiç&o  do  dito  empregado  para  des- 
pezas  de  impressos,  correspondências,  passadores,  pequenos  brindes,  etc. 

Esta  somma  basta  que  seja  de  £  2:000  esterlinas,  das  quaes  se  darão  contas^ 

Com  estas  medidas  parece-me  que  se  poderá  obter  um  resultado  feliz  para  a 
causa  do  el-rei  e  glorioso  para  este  que  tem  a  honra  de  ser  de  v.  ex.*  servo  hu- 
milde. =3fantieZ  Maria  Coutinho  de  Albergaria  i^retre.  ss=  Londres,  25  de  maio  de 
1831. — m."*^  e  ex.*^  sr.  visconde  de  Asseca. 

Olllolo 


111."^  e  ex."^  sr.— Tenho  a  honra  de  passar  ás  mãos  de  v.  ex.*  um  Impor- 
tante oflicio  de  João  Podro  Migueis,  que  elle  me  enviou,  |)edindo-me  o  expedisse 
com  a  maior  brevidade  possiveh 

Desejando  secundar  os  muito  acertados  passos  dados  pelo  encarregado  de  nc^ 
gocios  de  sua  magestade,  roguei  ao  ministro  do  Brazil  que  fosse  procurar  o  nún- 
cio junto  a  esta  corte,  o  lho  ponderasse  os  inconvenientes  quo  se  poderiam  se- 
guir para  os  interesses  da  santa  sé,  se  sua  santidade  se  resolvesse  a  reconhecer 
o  infante  D.  Miguel,  ou  mesmo  a  confirmar  os  bispos  nomeados  pelo  usurpador. 

O  ministro  do  Brazil  encarregou-se  de  communicar  as  minluis  idéas  ao  núncio, 
as  quaes  elle  não  deixará  de  transmittir  á  sua  cCrte,  aonde  poderik)  fazer  alguma 
impressão,  vista  a  influencia  oue  n*clla  tem  este  núncio. 

Ainda  não  foram  concediaos  socoorros  aos  emigrados  ultimamente  chegados 
a  Brest,  o  temo  mesmo  quo  elles  sejam  mandados  sair.  Também  se  não  devo  con- 
tar com  a  duração  dos  soecorros  quo  a  outros  haviam  sido  concedidos ;  tudo  isto 
me  coUocará  muito  brevemente  em  uma  posição  summamente  difiicil;  rogo,  por- 
tanto, a  V.  ox.^  mo  queira  communicar  as  ordens  da  regência  a  este  respeito  oom 
a  possivel  brevidade,  para  quo  ou  possa,  em  tempo  competente,  fazer  saber  aos 
nossos  desgraçados  compatriotas  o  que  elles  devem  fazer.  Fazel-os  passar  ao  ter* 
ritorto  portuguez  aondo  a  auctoridado  da  regência  é  reconhecida,. pareoe-me  o 
unioo  moio  do  os  salvar,  e  talvez  mo  seja  possivel  obter  a  somma  necessária  para 
o  transporto. 

Deus  guardo  a  v.  ex.*  Paris.  31  do  maio  do  1831. — Bl."^  o  ex.^  sr.  condo 
do  Ficalho.  CS />•  Frandsco  ã$  Abadia*    . 


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.  248 

■         à      m 

♦  Ofllolo 

II.MOI) 

IIK"*^  c  cx."**  sr. — Tenho  a  honra  de  aocusar  a  r.  ex/  a  recepçSo  das  daas 
circulAres  de  13  e  23  de  abril|  assim  como  o  oiBcio  reservado  n.*  bõ  em  data  de 
20  do  mesmo  abril.  Julgo  do  meu  dever  n^esta  occasiSo  fazer  a  t.  ex.*  uma  nar- 
raçSo  exacta  do  que  tem  occorrido  acerca  da  negociação  principal,  tratada  por 
mim  nVsta  cõrtc  com  Gregório  XVI|  desde  fevereiro  do  corrente  anno.  Logo  no 
dia  2  d'aquelle  mez,  dia  da  eleição  d'e8te  snmmo  pontifico,  referi  a  t.  ex«*.o 
acolhimento  com  que  por  elle  fui  admittido. 

Pouco  depois,  apresentando-se-Ihe  o  cavalheiro  de  Rossi,  teve  sua  santidade  a 
dignaçfto  de  llie  dizer,  que  passados  alguns  dias  me  queria  ver;  mas  entretanto  che-  ' 
garam  as  noticias  da  revolução  do  Modcna,  Bolonha,  etc,  e  não  era  prudente  en- 
tão incommodar  um  soberano  tSo  angustiado.  No  dia  12  de  fevereiro,  comtudo, 
resolvi-me  a  ir  ao  cardeal  Bemcttí,  para  me  avisar  do  dia  em  que  o  papa  mo 
poderia  receber,  e  consequentemente  recebi  no  dia  18  do  mesmo  mez  uma  parti- 
cipação de  que  sua  santidade  me  receberia  n'aquelLa  noite,  em  que  fui,  achando  a 
mesma  benevolência  que  sempre  encontrei.  N'cs6a  occasião  intrôduzi  logo  a  nossa 
negociação  principal,  e,  não  obstante  achar  boa  disposição,  ainda  encontrei  difiicul- 
dades.  N^essa  mesma  noite  fallei  com  Bemetti,  ficando  ajustado  de  se  escrever  para 
Vienna  a  este  respeito,  como  se  fez ;  coniinnando-me  este  facto  o  cardeal  duque  de 
.  Bohan  Chabot  poucos  dias  depois.  Também  notei  em  um  dos  meus  oíBcios  a  maneira 
por  que  o  papa  se  tinha  explicado  commigo  i^ccrca  dos  bispos,  fallando-me  do  modo  por 
que  se  poaeriam  eleger,  ao  que  eu  repliquei  com  argumentos  que  sua  santidade  não 
contranou.  Ko  dia  8  de  março  tomei  a  ter  a  honra  de  estar  com  o  papa,  annunciando*lhe 
que  dentro  em  poucos  dias  esperava  apresentar-me  a  sua  santidade,  para  lhe  fazer, 
*    por  parte  de  sua  magestade  íiuelissima,  os  comprimentos  devidos  pela  sua  exaltação 
ao  throno  pontifício;  e,  com  effcito,  chegando-me  os  oíBcios  de  v.  ex.*,  um  dos  quaes 
vinha  em  resposta  á  minha  participação  do  novo  summo  pontífice,  pedi  nova  au- 
diência, que  me  foi  concedida  na  noite  de  14  do  mesmo  março.  Tomei  a  tratar  o 
principal  negocio,  e  sim  santidade  mostrou  fazerem-lhe  bastante  impressão  as  ne- 
cessidades da  igrcya ;  e  de  mais  sei,  por  outras  vias,  quanto  fallava  a  este  respeito 
frequentemente.  ITessa  mesma  noite  estive  com  Bemetti,  o  qual  me  deu  a  enten- 
der quanto  desejava  acabar  com  este  negocio  e  mostrar  a  independência  do  papa, 
dizendo-me  que  desejava  ser  excitado  com  força  para  poder  mostrar  assim  o 
aperto  cm  que  se  viu  esta  corte,  e  a  necessidade  em  que  se  acluiva  de  fazer  o 
reconhecimento  de  sua  magestade  fidelissima.  N'estes  termos,  a  21  de  março,  di- 
rigi uma  nota  (n.^  1)  ao  cardeal,  bastante  forte,  como  elle  mesmo  desejava,  para 
por  esse  modo  haver  um  meio  de  se  dizer  ao  principe  de  Metteraich,  que  o  papa  se 
via  na  necessidade  de  reconhecer  o  nosso  governo.  Foi  então  que  se  escreveu  mais 
decididamente  para  Vienna,  do  que  se  tinha  feito  até  ali.  Doto,  comtudo,  adver- 
tir a  V.  ex.*  que,  apesar  da  proposição  que  avancei  na  dita  minha  nota,  de  quo 
o  governo  portuguez  se  veria  na  triste  circumstancia  de  pedir  ao  papa  que  reti- 
rasse de  Lisboa  o  seu  núncio,  não  poderá  convir  este  passo,  sejam  quaes  forem 
as  occorrcneias  para  o  futuro,  porque  d'eUe  não  nos  resultaria  bem  algum  o  tal- 
vez nos  viessem  bastantes  embaraços;  comtudo,  n*aquelle  momento  quiz  dar  um 
impulso  ao  negocio,  sem  ao  mesmo  tempo  eompromctter  o  meu  governo,  por  isso 
que  era  eu  quem  fallava  do  que  poderia  acontecer* 

A  estas  mstancias,  feitas  por  parte  do  papa  ao  governo  austriaco,  não  resis- 
tiu o  principe  de  Mettemich,  limitando-se  a  algumas  reflexSes,  ou  ao  menos 
aconselhando  o  papa  a  não  dar  este  passo  sem  prevenir  d'elle  primeiro  o  agente 
britannieo  mr.  Brook  Taylor,  que  aqui  se  acha  por  parte  do  seu  governo,  acres- 
centando que,  tanto  por  parto  da  Áustria  quanto  da  Prassia,  se  havia  escripto  para 
Londres  acerca  do  reconhecimento  do  sua  magestade  fidelissima,  o  qual  a  mesma 
Áustria  achava  necessário. 

Á  reclamação  por  parte  da  IVussia  parece  que  foi  fortíssima  n*essa  occasião. 
Por  esse  tempo,  pouco  mais  ou  menos,  chegou  aos  ouvidos  do  papa,  que  eu  ial* 
lava  em  querer  sair  de  Roma,  e  então  mandommo  dizer  quo  queria  conferenciar 


249 


•} 


I  . 


commigOy  o  que  tovo  logar  nn  noko  de  30  do  mcx  passado^  começando  por  me 
fallar  na  minha  taida,  como  mostrando  que  nXò  lhe  seria  agradável.  Eu  aprovei- 
tei o  momento  e  passei  ao  que  mais  importava.  Esta  conferencia  foi  longa  e  re* 
nhida,  porque  eu  pus  em  pratica  todos  os  argumentos  possiveis,  e  servi-me  daa 
communicaçSes  particulares  que  tinhai  de  maneira  que  o  papa  estava  ajBictO|  nlo 
sabendo  como  havia  de  sair  bem  da  questão.  Eu  entXo  lembrei-lhe  que,  querendo 
sua  santidade  ouvir. alguém,  poderia  mandar  chamar  o  cardeal  secretario  de  es- 
tado)  o  qual  habita  no  paço,  ao  que  o  papa  annuin,  tocando  a  campainha  para  o 
mandar  chamar.  £  de  advertir  que  eu  tinna  prevenido  o  mesmo  cardeal  antes,  de 
que  mo  parecia  conveniente  assistir  áquolla  minha  conferencia,  mas  elle  tínha-se 
escusado,  desculpando-so  com  o  que  tinha  que  escrever  n'aquella  noite  para  o 
carreio.  Veiu  o  cardeal,  a  quem  sua  santidade  fez  um  relatório  do  que  tinnamoa 
passado  até  ali  n*aqueUa  conferencia.  Eu  propuz'  deixar  as  credenciaes,  que  de 
prevenç&o  tinha  levado.  Fizeram-se  reflexões  sobre  isto,  e  não  estive  longe  de  al« 
cançar  o  que  pretendia,  mas  por  ultimo  n3Lo  foi  possivcl  conseguir  mais  do  que 
dizer-me  o  papa,  que  ia  occupar-se  d*aquelle  negocio.  Em  consequência  d'esta 
conferencia  escrevi  a  v.  ex.*  o  meu  officio  n.®  100,  em  o  qual  lhe  participava  o 
que  n'ella  se  havia  passado;  na  noite  de  2  deste  mcz  passei  a  Bcmetti  uma  nota 
(n.^  2),  juntamente  com  um  bilhete  confidencial,  onde  de  novo  expunha  cm  uma 
e  outro  as  circumstjmcias  do  Portugal,  incluindo  também  uma  relaçSo  das  mitras 
vagaB  no  reino  e  dominios  d'aqiiella  coroa. 

D^aqui  resultou  o  seguinte: 

Ka  noite  de  3  d'este  mcz  se  reuniu,  presidida  pelo  papa,  uma  congregaçSo  do 
estado,  na  qual  entrou  Pacca,  de  Gregv>río,  Zurla,  Bemetti,  e  nlio  sei  se  mais  al- 
gum pur|iurado.  Propoz-se  a  questão,  indicando-se  a  maneira  de  poder  conduil-a 
com  seguranç«i,  assenUmdo-so  em  fuzer  uma  bulia,  na  qual  o  papa  declarasse  a 
necessidade  de  trntar  com  os  governos  estabelecidos,  sendo  catholicos;  eximin- 
do-se  de  entrar  nos  direitos  com  que  foram  estabelecidos,  fundando-se  em  exem* 
pios  dos  seus  antecessores,  que,  em  pró  da  religiSo,  haviam  praticado  similhante- 
mente.  Tive,  de])OÍs,  por  noticias  particulares,  conhecimento  de  que  se  havia 
particip«ido  esta  resoluçilo  ao  núncio  em  Paris  e  a  monsenhor  Cappaccini  em 
Londres,  para  communical-a  iquelles  governos,  c  julgo  que  outro  tanto  se  faria 
ás  outras  cortes,  exceptuando  natiuralmente  a  Hespanha,  em  ras2o  do  México  o 
Columbia,  etc. 

Não  havendo  toda  a  cautela  no  segredo  necessário,  espalhou-se  esta  noticiai 
e,  portanto,  o  corpo  diplomático  a  soube.  Eu,  que  conheço  bem  o  que  o .  tempo 
infiue  nos  negócios,  tive  uma  conferencia  com  monsenhor  Polidori,  a  quem  obser- 
vei que,  apesar  Ía  decisão  do  papa,  uma  delonga  podia  trazer  comsigo  novos 
embaraços,  e  confirmei-lhe  a  minha  opinião  com  um  exemplo  forte  acontecido  em 
Portugid,  no  tempo  da  regência  de  el-rci  D.  João  VI,  que,  nomeando  D.  Alexan- 
dre de  Sousa  ajudante  do  marquez  de  Ponte  de  Lima,  então  ministro  assistente 
ao  despacho,  pela  demora  do  correio  em  levar  o  diploma,  se  mandou  sustar  essa 
nomeação,  a  qual  nunca  foi  confirmada.  Este  monsenhor  Polidori  é  o  secretario 
do  consistório,  e  actualmente  também  o  é  da  cifra;  faz  como  de  ajudante  de 
Bemetti,  e  vê  o  papa  frequentemente.  Elle  foi  o  encarregado  de  lançar  a  bulia 
em  questão.  Passando  depois  ao  cardeal  Bemetti,  lhe  fiz  reflexSes  similhantes  a 
este  respeito,  como  tive  a  honra  de  notar  a  v.  ex.*  no  meu  ofiicio  n.*  101,  ao  que 
elle  me  respondeu,  que  o  papa  estava  decidido,  e  qualquer  objecção  possivel  dIo 
destruiria  esta  resolução.  Perguntei-lhe  se,  feitas  as  párticipaçSes  ás  cortes,  me 
receberiam  as  mesmas  credenciaes,  ao  que  me  respondeu  que  era  uma  consequên- 
cia. Perguntei  lhe  mais,  se  poderia  escrever  isto  para  o  meu  governo,  auctori- 
Bou-me  a  fazel-o,  como  fiz  com  data  de  10  d'este  mcz  no  meu  citado  ofiicio  n.*  101. 
Finalmente,  no  dia  21  do  corrente,  tive  uma  audiência  de  Bemetti  para  condiur 
a  questão,  e  elle  mo  (ez  ver  que  a  bulia  estava  escripta,  mas  observou-me  que  o 
corpo  diplomático  estava  fservindo-me  da  sua  phrase)  ãcatenato.  Mr.  de  Saint-Au- 
lairo  disse  que  o  papa  poaia  fazer  o  que  quizesse,  mas  que  seria  melhor  esperar 
algtms  dias,  porque  dar  um  passo. d'est es,  no  momento  em  que  a  França  pede  a 
Portugal  uma  satisfação,  parecia  um  insulto  d*cste  governo  ao  da  França.  O  conda 


260 


•  *  ... 

de  Lutsow  nXo  se  oppSc,  mas  tatnbcm  lho  parece  mais  prudente  ainda  espenur. 
E  daro  que  monsenhor  Vidigal  se  ha  de  ter  opnosto  naturalmente.  NSo  fallo  de 
Migueis  porque  presentemente .  esse  nXo  6  do  aJmima  importância  para  este  go- 
verno. A  yista  d'esta  confissão  do  cardeal,  o  quiu  nlo  me  faUando  do  citado  Vi- 
digaly  mas  sim  do  que  antes  digo,  lho  respondi,  que  me  nSo  tinha  escapado  adver- 
«ttl-o  dos  embaraços  que  se  podiam  apresentar,  demorando  a  execução  do  projecto 
decidido,  e  que  s.  ex.^  me  havia  dito  que  cousa  alguma  poderia  embaraçar  esta 
resolução  tomada;  disse-lhe  mais,  que  eu  era  responsável  ao  meu  governo  por 
iudo  quanto  fizesse  e  que  lhe  devia  participar  o  que  se  passasse,  e,  conseguinte- 
mente,  ia  dirigir  a  s.  em/  uma  notn,  na  qual  pediria  uma  resposta,  que,  sendo 
negativa,  me  veria  nas  circumstancias  de  p^ir  os  meus  passaportes.  Ka  noite  de 
23  do  corrente  veiu  a  minha  casa  o  cardeal  Macchi,  que  se  interessa  muito  pela 
nossa  causa,  e  me  disso  ter  faltado  com  Bemetti,  o  qual  lhe  fez  ver  que  a  resolu- 
ção do  papa  subsistia,  mas  que  n?lo  era  este  o  momento  pela  rasUo  sabida.  No 
dia  25  dirigi  ao  cardeal  a  nota  em  questão  (n.^  3),  á  qual  até  hoje  não  tive  res- 
posta. Se  esta  vier  antes  que  feche  o  officio,  farei  um  post-Bcripium  ou,  aliás,  ^- 
rei  parte  immediatamente  do  sen  conteúdo.  O  papa  acha-se  presentemente  na 
maior  atrapalhação  pela  difiiculdade  que  encontra  em  arranjar  os  seus  negócios 
caseiros,  sem  se  comprometter  com  as  potencias. 

As  cinco,  Áustria,  França,  Inglaterra,  Rússia  e  Prússia,  parece  terem,  por 
meio  dos  seus  representantes  n'esta  curte,  apresentado  um  memorandum,  pelo  qual 
se  pretende  que  o  papa  faça  reformar  ou  annullar  algumas  leis;  que  certos  em- 
pregos, que  ató  aqui  se  confiavam  a  ecclesiasticos,  se  confiem  d'aqni  por  diante 
aos  que  o  não  são;  que  se  façam  publicar  as  contas  das  despczas  do  governo,  e 
que  as  provindas  possam  mandar  examinal-as  por  meio  de  deputados. 

Eis-aqui,  pouco  mais  ou  menos,  o  que  se  pretende.  V.  ex.^  não  ignorará  que 
Carlos  Félix,  da  Sardenha,  estava  a  ponto  de  lazer  isoladamente  o  reconhecimento 
dos  direitos  de  sua  magesíide  fidelíssima,  e  que,  dando  lun  certo  praso  para  se 
concluir  este  negocio,  se  devia  justamente  tratar  na  audiência,  que  já  não  pdde 
dar  por  se  sentir  mal,  passando  a  regência  para  a  rainha  ató  ao  fallecimento  de 
seu  augusto  esposo. 

Posso  informar  v.  ex.^  dos  óptimos  sentimentos  do  actual  soberano  d'aquelles 
estados,  podendo  mesmo  justificar  a  sua  conducta  no  tempo  que  era  tão  increpada, 
talvez  pelo  conhecimento  da  sua  historia.  Este  príncipe,  apesar  de  ficar  com  a 
regência  que  lhe  confiou  el-rei  Carlos  llanuel,  sabendo  das  ordens  do  seu  novo  • 
soberano  Carlos  Fclix,  para  que  as  pessoas  que  se  achavam  em  más  circums- 
tancias se  apresentassem  no  quartel  general,  que  julgo  estava  em  Nevara, 
partiu  para  se  apresentar  ao  general  Latour  (me  parece),  de  quem  já  não  foi 
recebido,  tendo  a  mesma  sorte  em  Modena  e  em  Parma.  N 'estes  termos  deci- 
diu-se  a  ir  para  Florença,  onde  fui  recebido  pelo  grão  duque,  e  ahi  se  demorou, 
conduzindo-se  optimamente  ató  á  campanha  do  Trocadero,  na  qual  mereceu  todo 
o  elopo. 

Acabo  de  ser  informado  de  que  se  espalharam  vários  laços  tricolores  em  Roma 
com  legendas  revolucionarias^ 

Apesar  de  não  ser  informado  por  v.  ex.*  d'estas  ultimas  e  graves  occorren- 
cias.  de  Lisboa,  em  consequência  das  esquadras  inglezas  e  francezas  se  terem  ahi 
dirigido  com  reclamacSes,  tendo  sabido  cousas  importantes  por  cartas  particulares 
de  Lisboa,  tenho  posto  este  governo  ao  facto  de  algumas  cousas,  posto  que  o  nún- 
cio i\ão  deixe  também  dè  escrever. 

Amanhã  apparecerá  n'esta  Gazeta  ou  Diário  um  artigo  a  esse  respeito,  que 
me  pareceu  conveniente. 

Kogo,  portanto,  a  v.  ex.%  ouo  mo  haja  de  informar  oiBcialmento  n*estas  occa- 
siSes,  para  que  cu  possa,  com  aocumentos  authenticos,  desmentir  os  bo&tos  ater- 
radores que  se  espalham. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Roma,  31  de  maio  de  1831. — Hl."*  e  ex.**  sr.  vis- 
conde de  Santarém,  ministro  e  secretario  de  estado  dos  negócios  estrangeiros.  «■ 
Marquez  de  Lavradio,  D.  António. 

A  8. — Em  Modena  foram  já  justiçados  dois ;  um  certo  Mcnotti  o  um  advogado* 


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251 

li^otaJiiiitA 

Rome,  lo  19  avril  1831. — Le  soussigiié,  ambassadeur  de  France,  a  reça  avec 
rcconnaisBance  la  communicaiion  quo  son  émincnce  monscigneur  le  cardinal  Ber- 
Dettiy  pro-Bécrétaire  d'£tat  de  Ba  Bainteté,  a  bien  voulu  faire  d'un  document  im- 
prime a  Ancone  Io  2G  da  móis  demier,  et  du  quel  il  résulteratt  cqne  lea  promo- 
teuTB  et  les  partisans  de  la  rébellion  dans  les  états  da  pape  ont  osé  diercber  one 
cxcuse  et  une  juBtification  de  leur  condiiito  dans  des  prétendues  promesBea  de 
protection  à  cux  faites  par  le  gouTcmcment  françaÍB»,  Le  BOU8BÍgné  n'a  pu  voir 
sana  un  vif  rcssentiment  les  auteurs  d^une  telle  assertion  aggraver  ainsi  leor 
faute  par  deB  calomnics  aasBi.  contraircB  à  révidence  des  faits,  qne  offenBanteB 
pour  la  Franco.  II  wiit  qu'cllc8  sont  justement  appréciécB  par  Icb  hommeB  éclai- 
rés  de  tous  les  pars,  et  le  Bcntiment  d'ane  juste  dignité  lai  interdirait  à  cct  égard 
toutc  espèce  d^apologic.  II  se  platt  cepcndant  à  rappeler  les  preuves  d'intérêt  et 
de  Bollicitude  que  lo  gouvcmcment  du  roi  trcs-cbrétien  a  données  au  saint  père 
de  rinstnnt  qu'il  fut  informe  du  soulèvemcnt  de  la  ville  de  BolognCi  et  de  Ba  vo- 
lonté  plusicurs  fois  exprimée  de  restcr  íidèle  aux  traités  garanta  de  la  souverai- 
neté  temporellc  du  Faint  siége.  Cos  intentions  et  ces  scntimenta  ai  bautcment  ma- 
.nifcstcS;  confirmes  encore  récemmcnt  par  les  explications  loynlea  que  le  minist&re 
françaia  vicnt  de  donncr  cn  préscnco  dea  deputes  de  la  nation,  Buffiraicnt  aans 
douto  pour  otcr  tout  crédit  à  la  nouvcllc  répanduc  aujoiu*d*hui  de  Tarrivée  pro- 
chainc  d' une  armco  frnnçnisc  cn  I  ta  lie  desttnée  h  aoutcnir  une  nouvcllc  tentativo 
de  révoltition.  Lo  aoussigué  8'cniprc8so  au  reste  de  donncr  &ur  ce  point,  eomme 
Bur  le.  précédent,  les  assurancea  les  plus  completes,  lea  plua  explicites:  le  gouver- 
ncmcnt  françaia  nc  vcut  point^  ni  youdra  jamaia  proteger  dana  les  étata  du  pape 
doa  cntrcpriaea  auaai  coupablca  qu'inacnaccay  dont  rcffet  Bcrait  infailliblement 
d'arriver  aur  lea  peuplca  dea  nouveaux  déaaatrca,  et  de  rétarder  Texécutien  des 
projets  g<inércux,  quo  le  aaint  p&rc  a  conçu  pour  leur  bonheur. 

Plcin  de  confinnco  dana  aca  intcntiona,  le  aousaigné  8'e8timera  tonjoiura  beu- 
rcux  d'y  concourir  ])ar  lea  moyena  en  sou  pouvoir.  II  prie  son  émincncc,  monaei- 
gneur  le  cardinal  ]^mctti|  d'cn  agrécr  raBsurancc  avec  riiuramage  de  sa  oonsi- 
dération  rc8pectucu8C.»Z)e  Saint-Aulaire. 

Edital 

A  real  junta  do  commcrcio,  agricultura,  fabricaa  c  navegação  d^oatca  reinoa  e 
acua  dominioa,  baixou  o  acguinte 


111."^  e  ex."*  ar. —  Tendo  mr.  Cassas,  encarregado  do  consulado  de  França, 
que  ultimamente  residiu  n'esta  corte,  dirigido  ao  governo  de  soa  magestade  re- 
clamações, que  ao  mesmo  tcmiM)  que  nSSo  cabiam;  nas  suas  faculdades,  eram  con- 
trarias inteiramente  ás  mais  patentes  o  repetidas  declaraçtksa  do  seu  governo,  do 
nSo  intervir  noa  negocioa  intemoa  doa  ontroa  paizes,  e  para  as  quaes  o  direito  das 
gentes  e  o  uso  commum  jamaia  auctoriaou  taça  cmprcgadoa,  ae  lhe  eonteatou,  qae 
não  tendo  elle  a  capacidade  estabelecida  pelo  direito  daa  gentea,  para  fazer  com- 
municaçSca  de  aimithante  natureza,  que  excediam  aa  suaa  ditaa  funcçSIes  conau- 
larea,  o  governo  de  aua  magcatade  ao  achava  por  eaaea  rcapeitoa  impcaaibilitado 
de  lhe  responder.  Sem  embargo  d'cata  reajiOBta,  fundada  em  principioa,  que  até 
agora  nllo  foram  controvertidoa  cm  pniz  algum,  tonMm  o  sobredito  encarregado  do 
conaulado  a  dolibcraçUo  de  ae  ausentar,  e  partir  para  França,  convocando  os  fran- 
cezes  residentes  n'c8te  reino  para  que  o  acompanluisBem,  ao  que  poucos  annuimm, 
ficando  os-mais  tranquillos  ao  abrigo  das  leis  e  daa  auctoridades,  que  jamaÍB  dei- 
xam de  proteger  os  estrangeiros,  que  pacificos  grangeiam  os  meios  da  aua  Bubsis- 
tencia.  Tondo-ae  apreaentado  na  coata  d'estes  reinos  duas  fragataa,  duaa  corvetas 
e  um  brigue  de  guerra  francezea,  dirigia  o  commandante  d*aquella  caquadra  ao 
governo  de  aua  mageatade  um  ofBcio,  no  qual  fez  as  seguintes  reclamaçSes: 

!•*  Que  foaae  posto  em  liberdade  Edmundo  Potenciano  Bonliomme,  annuUan- 
do-ae  a  aentcnça  que  contra  elle  foi  proferida,  por  ae  conaidcrar  como  um  ultrajo 
feito  á  França  a  appIicaçSo  das  penalidadcB  da  dita  sentença. 


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2Õ2 


2/  A  demíBsSo  dos  Jaisos  que  pronuikciAràm  a  sentençA,  e  a  publtcaçlo  offi* 
ciai  do  acto  de  rehabilitaçlo  que  a  anDuIlar. 

3/  Uma  indcmnisaçZo  de  20:000  francos  para  o  dito-  Bonhomme. 

4.*  Que  fosse  posto  em  liberdade  Cláudio  Sauvinet,  declarado  naturalisado 
portuguezy  em  opposiçUo  ás  leis  do  rcinO|  e  condemnado  a  desterro  para  a  Afinca 
em  dez  nnnos,  por  uma  commlssSo  extraordinária. 

5/  Uma  indemnisaçSo  de  6:000  francos  para  cada  um  dos  franceses  Gambey 
o  Vallon,  presos  arbitrariamente  no  Porto ;  e  uma  de  3:000  francos  a  outro  (ran- 
cez  Duponty  que  esteve  preso  em  Lisboa  durante  um  anno^  e  todos  três  expulsos 
de  Portugal,  em  virtude  de  uma  sentença,  da  qual  lhes  niU>  resultou  culpabilidade 
alguma. 

6.*  A  indemnisaçSo  de  10:000  francos  precedentemente  reclamada  por  mr.  Cas* 
sasy  a  favor  do  gravador  Dubois,  pelos  prejuízos  que  se  lhe  causaram  durante  a 
sua  prísSo. 

7.^  Uma  indcmnisaçSo  de  20:000  francos  para  os  francczes  que  já  deixaram 
Lisboa;  e  pelo  afretamento  do  navio  Junieaux,  e  uma  indemnisaçSO|  cujn  quota 
será  fixada  ulteriormente  para  aquelles  que,  tende  ficado  em  Lisboa  depois  da 
partida  do  .cônsul,  soífressem  algum  prejuizo. 

8.^  A  restrícta  observância  no  futuro  do  privilegio  dos  francczes,  de  não  po- 
derem ser  presos  scnSo  por  ordem  do  juiz  conservador  das  naçckss  privilegiadifis, 
que  nSo  têem  um  privativo. 

O  governo  de  sua  niagestade  tinha,  desde  o  momento  em  que  o  encarregado  ' 
do  consulado  de  França  havia  feito  incompetentemente  as  suas  reclamações,  re- 
corrido aos  alliados  da  coroa  de  Portugal,  com  os  quaes  existem  disiK>8Íç5es  do 
direito  convencional  e  tratados  solemnes,  para  se  tratar  doeste  negocio  como  con* 
vinha  ao  decoro  doestes  reinos»^  transacçlto  admittida  pelo  direito  das  gentes  em 
casos  taes.  N'esta  conformidade  respondeu-se  ao  referido  commandante,  que  nio 
tendo  o  governo  portuguez  pessoa  auctorisada  para  tratar  em  Paris  de  um  ne- 
gocio tal,  nem  o  sendo  mr.  Cassas  por  diploma  algum,  que  fosse  communicado 
ao  governo  portuguez,  se  achou  o  governo  de  sua  magestade  na  impossibilidade 
de  se  entender  por  qualquer  dos  referidos  expedientes  com  o  governo  francez; 
mas  que  desejando,  todavia,  tenninal-o,  se  resolveu  tratar  desde  logo  d'elle  por 
meio  dos  alliados  da  coroa  de  Portugal;  e  que  n'estas  circumstancias  nSo  se- 
ria conforme,  nem  com  as  rasSes  da  delicadeza,  nem  com  a  natureza  de  tal  trans- 
acçHo,  dar  a  resposta  categórica  que  se  pedia.  Que  o  governo  de  sua  magestade 
esperava  que  elle  communicasse  quanto  antes  ao  seu  governo  esta  resposta,  e 
que  qualquer  procedimento  violento  que  empregaBse,  opposto  ao  espirito  do  que 
Ine  referia,  nHo  deixaria  de  ser  considerado  por  todi»  as  naçSes  como  um  acto  de 
AggressUo  nSo  provocado.  Apesar  d*esta  communieaçUo  passaram  as  embarcaçSet 
de  guerra  francezas  a  capturar  o  bergantim  portuguez .  Constante,  que  vinha  do 
Pará.  N^estas  desagradáveis  circumstancias  foi  el-rei  nosso  senhor  servido  orde- 
nar que  se  communicasse  o  referido  á  real  junta  do  commercío,  agricultura,  &• 
bricas  o  navegaçSo,  a  fim  de  o  fazer  publicar  para  os  efieitos  convenientes,  espo- 
rando sua  magestade  que  em  breve  haverSo  de  cessar  taes  occorrencias,  pelas 
medidas  já  adoptadas,  e  por  outras  que  ao  mesmo  augusto  senhor  parecerem 
opportunas.  O  que  tudo  v.  ex.*  fará  constar  n'esse  tribunal. 

Deus  guarde  a  v.  ex.*  Paço  de  Queluz,  em  30  de  maio  de  1631.ssFif conde 
de  Santarem.^ssSr.  marques  mordomo  mór. 

O  que  a  mesma  real  junta  manda  fazer  publico  pelo  presente.  Lisboa,  31  de 
maio  de  1831.  ssjb^^  Accur$io  doe  Netes. 


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