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Full text of "Elucidario das palavras"

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ELUCIDARIO 



DAS 



PAUVRAS, TERMOS E FRASES 

I QUI eOIB lEGULUlMERTE SE IGNOIAM : 

OBRt MDISPENStVEL PARK EHTENDER SEM ERRO 

OS DOGUMENTOS NAIS RAROS E PREaOSOS QUE ENTRE NÓS SE GONSERVÀM. 

PUBUC&OO EH BENEnaO DA UTTERATCRA PORTUGUEZA 
rn 

FI. JOAOVII DI SANTA IOSA DI VJTIIIO. 

REUGIOSO FRANCaSGANO OBSERYANTE DÀ PROVINCIA DE N. SENHORA DA GONCEI(:ÀO DE PORTUGAL 
E GORRESPONDENTE DA ACADEÌOA REAL DAS SdENGIAS DE USBOA. 



SEGVNDA EDIQÀO 

Revista^ correcU, e copiosamente addiciónada.de novos vocabulos, observacoes e notas criticas, 

com uÌQ indice remissivo. 



TOIO PRIIEIRO. 

A-F. 



Em casa do Editor A. J. Fernandes Lopes, rua Aurea^ 132 — 134. 

MCCCLXV. 



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(^ V "^'^ Ubsctirata din populo bonus eruet, atque 
' Pr^fer^ fh 7ttww speciosa vocabula rerum 
Qu(B priscis memorata Catonibus, atque CeUglf 
Nunc situs informis premit. 



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BREVE NOTICIA 

Acerca do auctor do ELutibARio 

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!.. J(S(AITA MB ra flOtÙ OMillABE E iÒMiilUUMm. 



Na raiz orientai da pen^ascosa e desabrida serra da Lapa, em siUo ameno e abundante de 
vinlio, cereaes, e deliciosas fructas, està fuodada a povoafao de Gradiz, freguezia do bispado de 
Viseu, e conceiho de Aguiar da Beira. N'esta aldéa, que nao dista muito da margem csquerda 
do rio lavora, nasceu Fr. Joaquim de Santa Rosa de Viterbo a i3 de Maio de 1744 ; o qual, 
depois de inslruido na lingua latina, abracou o estado religioso, entre os menores reformados da 
provincia da ConceifSo de Portugal, na qual professou a 7 de Septembro de 1760, e n'ella foi 
mais conhecido pelo seu nome patrio de Gradiz. 

Era Fr. loaqiùm dòlado de itoMi memoria rara, e de tal retentiva, qne bem se podia dizer d'ella 
que a sm jctAeft^ érm urna Ittrétià. Quasi iodo seu tempo passa\a'a lér ou escrever. Em poucas 
materias sdenli&cas era hosped^; ims a sua paitao dominante era a historia, e sobre tudo as 
inso-ipcoes e manuscr^tos antigos, em oijaft materias foi tao cowstimado, que chegou aonde nin- 
giiem havia chegado em Portugal, comò provam os éieas escr^[)tos, ■ e principalmente o seu Elu- 
cidariOy tao estimado dos sabios nacionaes e estrangeiros. E' verdade qne a vingan^a e a emula- 
cao tém insultado as cinzas d'este grande sabio, que tanto illustrou a nafao: porém nenhum cre- 
dito merece quem fala porpaixao, e so depois da morte de Fr. Joaquim, podendo falàr antes 

Para a composifao do Elucidano viajou Fr. Joaquim por muitas partes do reino, a indagar 
OS monumentos romanos, gothicos, e mouriscos, e a esquadrinhar os manuscriptos mais antigos 
e raros das livrarias e archivos particulares ; para o que estava munido de uma ordem regia. As 
copias de manuscriptos antigos tiradas por elle, ficavara valendo comò os originaes por um pri- 



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vilegio real ; e por isso varios sujeitos o incumbiram de por em ordem os seus archivos ; e ainda 
mesmo trabalhou muito naTorìre doTembo, cujo iogar de Goarda-mór Ihe foi offerecido, segundo 
dìzem ; assim corno um bispado do Ultramar, que elle n2o acceitou. Àl^ dos muitos e muitos 
manuscrìptos, que remettou para a Academia, de qae era oorrespondente, e do que trabalhou 
na C3iromca da sua provincia, compoz as obras que abaixo v3o apontadas. 

Nos ultimos annos da sua vida (estando no convento da Fraga, bispado de Viseu, em cujo 
retiro residia a maior parte do tempo) foi acommettido de urna apoplexia, que privando-o algum 
tanto do juizo, o obrigou a por termo aos seustrabalhos litterarios. Morreu no refendo convento 
aos 13 de Fevereiro de 1822, e jaz no meio da distancia que ha entre a porta do capitulo, e a 
que dà sahida para a portarla. 

OBRAS DO SABIO ANTIQUARIO GRADIZ. 

Sermòes apostolicos, e originariamenie portuguezes. Porto, 1791. 8.** 1 volume. 

Elucidano das palavras^ termos e frases^ que em Portugal antiguamente $e uiarào^ etc. etc. 
Lisboa, 1798 e 1799. Eoi. 2 tomos. . 

Diccionario portatil das paìàv¥as^ iefines e ftaseg que em Portugal aniigamente se usarSo^ 
eque hojeregularmenteseignorào; resumido^ cùrrecto eaddieionado pelo mesmo auctordo Slu' 
cidario, Coimbra, 1825. i.^ 1 volume. 

Botica rural. Volume manuscripto, no formato de8.^ quetracta dossimplices conhecidos 
entre nós, e suas virtudes. 

Thesouro da Misericordia Mvina e humoM. Bbnoscrìpto em 4.^ É traduzido do hespanhol 
de Gabriel de Tòro. 

Apparatus ad Universam Theùlogiam. Manuscripto em 4.^ 

Cómpanheiro fiel, etc. Manuscripto em 8.^ Trata dos exorcismos, agonia, indulgencias, etc. 

Compendio do Diccionario de Moreri^ com varios addifdes e notas^ segundo a edifào hespa^ 
nhola de 17B3. Manuscripto, 1 volume em 4-® 

Resumo do Viajante Universal. Jtfanuscripto, 1 volume em 4.^ 

Historia universal e chronologica da Igreja de Portugal, Desia obra, rara e de muito me- 
recimento, sódeixouordenado o prologo. Comprehendem-se em doustomos de folio ecinco 
de quarto os materiaes para a dita historia ; ainda que em grande parte estao semeados de 
outras materiàs. D'ella se podem tirar differentes obras estimaveis. 

Deixou mais alguns mamìS(Tipt08 de m^ios monta, mas todos apreciavds por serem de 
Gradiz. 

N.B. auctor d'està noticia éFr. Francisco dosPrazeres, mais codiecido ultimsmiente pelo 
nome de Fr. Francisco dos Prazeres MaranhSo, a cujo reapeito póde consultar-se o Diccionario 
Bibliographico Portuguez, w tQmo m, pag. 38 e 39.— E DO mesmo Diccionario, tom. nr, pag, 152 
e 153 se eucontrarao resumidameote indicadas as apredac5es feitas por alguns crìticos, emsen* 
tidos barn oppostos» àcerca do Elucidario de Viterbo. 



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EXPUCAfAO DE VARIAS ABREVIATURAS QUE SS EMPREGAM n'eSTA OBRA 



adj adjectiYo (nome). 

adr adyerbio. 

Alf. Alfonsino. 

Ant Anliqaado. 

Ap ; . Apud. 

art arligo. 

Berg BergaoQa. 

cap capitulo. 

Chron Chroniea. 

Coi Codigo. 

Cost. « . Costames. 

Docom. ouDoc Docamealo. 

edìc. • edi(3o. 

fol. 00 r folbas. 

Ga? GaTeta. 

Geneal : Genealogica. 

Hist Historia. 

Ibi, oa ib : • • . Ibidem. 

j. e. . ìd est. 

inf iofra. 

Ling Lingua. 

ììv livro. 

Manuel ^ Manuelino. 

mara? maravedis. 

Mem Memoria. 

m ; masso. 

ms maaoscrìpto. 

nnm. ou n. . ; . • • numero. 

Necrol. Lam ; Necrologio Lameeense. 

Orden ; Ordena^. 

Orig Origem. 

pag. . . ; pagina. 

Pend Pendorada. 

sec : secolo. 

sobstant ; sobstantiTO. 

Supplem • Supplemento. 

tab taboa. • 

trat tratado* 

Unir Univcrsidade. 

Vld-vcj.ooV. ............ Vide, 00 Yeja-se. 

T Verso. 

V., V. 00 yerb. . : Verbo, vocabolo, ou palavra. 



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EHPREZi PAM A REPRODUCQiO DOS LIVBOS GLASSIGOS 

POBTUGUEZES 

OBRAS A ENTRAR NO PRELO, NO FORMAtO Dfi 8.*^ GRANDE 
Prefo por assignatura 800 rs. cada volume de 400 pag., avulso l^SKXK) re, 

Cìhrofìica da Ciompanhia de lesti, do Èstado do Brasi!, pelo t^adre SimSo de Yascoucellos^ 3 voìi 

{Acha-se quasi concluida a impressdo,) 
Aisloria de S. Domingos, pafticular do reino e conquistasi por Fr. Luis de Soosa^ 
Ghronica d*EI-Rei D. Joào I, por Fernao Lopes e Comes Eanries d'Azurarn. 
Nova Lusitania, Hisloria da Guerra Brasilica» por Fraoctóco de Brilo Freire^ 
Ethiopia Orientai, por Fr. Jolo dos Santos. 
Ch^onicas dos Reis de Porlugai, pof Duarle Ndnes do Le§o. 

Hemorial dos Gavalleiros da Tabola redonda, e mais obras de Jorge Fefreira de Vasconcellos^ 
Ilistoria da India, por Antonio Finto Pereira. 
Arte de reinar, por Antonio Carvaiho Perada* 

Cartas que os Padres da Companbia de Jesus escreveram da Chida elapSo {Completasi) 
Apologos Dialogaes, pof D. Francisco Manuel de Hello. 
Espelho de Casados, pelo Douior Jo3o de Barfos. 
Antidoto da Lingua Porlugueza, por Antonio de Hello da Fonseca. 
Verdadeira inforroa^ào das lerras do Preste Joào, pelo Padre Fruncisco Alvares. 
Historia do Brasil, por Sebastiio da Rocha Pita. 
Comedias de Simfto Machado. 
^istoria Insulana, pelo Padre Antonio Cordeird. 

Itinerario da Terra Santa, por Fr. Pantaleio d'Areifo. — h\\o pelo Padre Francisco Guerreifo. 
Trabalbos de Jesus, por Fr. Thomé de Jesus. 

Historia das vidas e feitos heroicos dos Santos, por Fr. Diego do Rosario^ 
Cbronica d'EI-Rei D. Jo9o III, por Francisco de Addrade. 
Nobiliarchia Portugueza, por Antonio de Villas-boas Sampaio^ 
Vida de S. Francisco Xavier^ pelo Padre Joào de Lucena. 
Vida do Yeneravel Padre José d'Anchieta, pelo Padre Simào de Vasconcelfos. 
Obras poeticas de Fedro Antonio Correa Garcào, noYaediQào correcta eaccrescefltada commuitas 

poesias e discursos ainda nào impressos. 

N. B. 2.^ volume d'este Elucidario, achar-se-ha completo no proiiimo mez de Agosto. 

Escriptorio da Empre^a: Bua Aurea, 132 — 134. 
Livraria de Antonio José Fernandes Lopes^ 



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ADVERTENCIA PBEUHINAR 



Achandoie de^e algum tempo kiteirameiìte exhaasta a prìmeira edi$So feita em 1798—1799 
do Elucidano dot paUwras^ termos e phrase$ anHquadas da lingua portugima^ por Fr. Joaqoim 
de Sancta Rosa de Viterbo, enteodeu o editor da presente, que prestarla és letb*as um nttl ser- 
vilo, emprehendendo, scm receio de despezas e empate, a reimpreseSo d'està obra, até hoje unica 
em Portugal no seu genero: 

E com effeito, a necessidade que tem qiialquer nac3o eulta e illustrada, de possuir além do 
Diccionario da sua lingua aotual e p^ieita, um Glossario tio ampio e completo quanto possivel 
fòr, dos vocabulos usados nas epochas anierìores, e de que so se conserva a memoria noe docu- 
mentos e monumentos ^tigos, ou nos^escriptores das prkneiras edades, é ponto de sobejo in- 
questionavel, para que se ba^, mister gastar palavras e tempo na sua dembnstrac^o. 

Os que por dever d'estudo, ou ainda por incentivos de mera curiosidade, se appUcam ao y^- 
nhecimento das cousas do fpiz^ pretendendo aprofundar, pouco que seja, quaesquer indaga^s 
nos diversos e variados ramoe da historia patria, dvii ou ecclesiastica, poDtica ou economica, 
litteraria ou artistica, sao 0$ que de ipais perto sentem tal necessidade* Garecem a cada momento 
d'esse auxiliar indtepensavel para nao verem-se embaracados, ale se perdwem de todo nos laby- 
rìnthos inextricaveis da duvida e da confusSo. 

Reconheceu estas verd^des no firn do ultimo seculo o nosso erudito antiquario Viterbo ; e 
animado de zelo patrìotico deu-se pressa a supprir em beneficio commum a falla que observava, 
e cuja g^a^idade se Ihe Azera sentir por experiencia propria. Reunindo aos subsidios que encon- 
trara dispersos, fructos ignorados de trabalhos alheios, os que Ihe haviam subrainislrado as suas 



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lucubracoes, compoz e àmpriiiiiu o Élucidario, obra de longo folego, e tao reconhecidamenle ulll, 
que a pezar da ma vontade de alguns, e da emula^ao de outros, Ibe grangeou merecida nomeada 
entre nacionaes e estranhos. 

Nem nos propómos defender aqui a traca ou plano por elle adoptado na organisa^So d'està 
gua primeira tentativa, nem nos desviaremos do nesso proposito para escusal-o dos reparos e 
eensuras» que com mais ou 'meno3 apparencias de raz3o, a diversos intent03> e inspirados por 
^entimontos t^mbem diversos, se Ihe teem por vezes dirigido, quanta ao modo que seguiu na exe« 
cuQao, pelo que respeita a varios artigos, e is frequente», e talvez intempestivas digressoes semea-^ 
das por todo o contexto da obra. Sejam porém quaes forem os defeitos d'està, é certo que tere-r 
mos por agora, e ta}vez por muitos annos, de com ella nog c(mtentarmo$, & falta de outra melhor 
elaborada. 

Obras d'està classe carecem, n3o so para Intentarem-se de novo, mas ainda para o seu gra-r 
dual e progressivo aperfeigoamento, da accumulalo successiva de esforfos e perseveranza dos que, 
na phra^e eloquente de um nesso distincto escriptor, se nio desalentam fecibnente com algumas 
paginas de verso ou prosa. 

Mas que esperar n'este sentido, e na actualidade, em um paiz onde com lastima se observa 
que dos seus primeiros e mais respeitados talentos, uns se entregam exclusivamente émalfadada 
politica diaria, exvaindo p^ primQrej^ (lo^klgenbQ nas luctas pertiiKizes da imprensa emartigos de 
funda, que por mais artisticamente combinados, nao conseguem sobreviver à inspiraoao ephemera 
das cjrcumstancias queosdictaram: outros comò que se pagam depreferenciadascoròasrecolhidas 
amenos custo nas risonhas e floreas campinas da imagina^So, onde sófructificam odrama eoro-^ 
fmn^, destinados. a servir, com ofattetim do jomal, de pasto quotidiano ao§ espìritos, que janao 
compoitam outra espede de nutrimento? E o peior é, que os eiemplos teem tornado o mal con^ 
tagioso em sununo grau : propaga-se indefinitamente, vai intonando a todos, e no geito que as 
ix)usa^ \esm\9 nSo ba descobrir-lbe remedio I 

Perdoem»nos a dìgressao qs que a taxarem de impertinente," ou desaprepositada. Retomemos 
fio do discur^t 

Ning^em menos que nóa eatava talvez no caso de accettar encargo que nos foi proposto, de 
dirigirnos està nova edicao, ao qùal todavia viemos a subjeitar-nos ja depois de repetidas ins- 
tancias da parte do editor, e quando ella entrerà no prelo. Nenhum trabalho ou estudo haviamos 
preparado a tal intento, ao passo que miiito nos custavs^ consentir em que nesso nome, hu- 
miWe e obscupo conao em verdade é, apparecesse associado a urna amples reproducgao da pri- 
meira,. Nao criamo3 que fosse sufficiente velar pela correcc3o das provas typographicas, expur* 
gando aquella dos numerosissimòs erros, que na revisao escaparam, e que avultam ao dobro ou 
triplo- dos que apparecem aocuaados nas tabellas d'errsjtas, ja de si piai amplas, collocadas no fim 
dos respectivos >H)lumea (*), 

Cumpria enriquecer ^ obra com os additamentos, nSo menos coplosos que importantes, que 

• 

(f) Isto pdo quo Hiz rcspeitd ao tcito propriamente do auctor. QuaQto às citacdes e pa^sagens por elle transcriptas no «Elur 
cidariOM de docunicntos ineaitos, seria om ab^urdi indescalpavel se nos julgassemos anctorìsados a avonturar por nossa contj^ 
corrccc^es arbitrarias, por mais plausiveis que se nos afUgiH'assem, ndo tendo presentes lae^ documentos, nem meio de os con- 
(«iilt.tr. '(ì uà rdii mos pois n'essa parte a pussivpl fidf>lJdade, deixando ludo conforme ao impresso, embora topassemos com mviiV^I 
jo^Mres^ que nos pareceraro evidpntcmeotf vicjados, e alguns de facil eweDda, ao quo taiuben^ nos pareceu, 



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de certo nos forneceria o exame de muitos livros, impressos depois da poblicacao do Elucidario, 
e d'oubros que o eram ja por essa epocha, mas que o auctor, por motivos que ignor&mos, deixou 
de consultar. Gitaremos d entre os que se adiam em algum dos casos, % que esi3o hoje ao alcance 
de todos : 

Cancioneiro geral, de Garda de Resende, o intitulado éCEl-Rei D. Diniz, ^ o do Colle* 
gio dos Nobres. 

A Vita Coristi, traduzida por Fr, Bernardo de Alcobaca. 

A Bistorta dò Imperàdor Vespasiano^ edi^So de Usboa 1496. 

A CItronica do Condestabre^ impressa pela primeira vez em 1526, 

Sacramentai de Crimente Sancbez de Verchia|. 

Catheeismo de D. Dlogo Ortiz, bispo de Viseu. 

A CollecQào dos livros ineditos da Historia Portugueza, pubUcada pela Academìa Real das 
Sciencias. 

A Nova Historia da Ordem de Malta, por José Anastasio de Figneiredo. 

Leal Conselheiro d El*Rei D. Duarte, juntamente com a Arte de bem cavalgar. 

As Memorias sobre as Cortes antigas, publicadas pélos faleddos Viscondes de Santarem e 
jBalsemao. 

Os Appendices ds Dissertacdes chronológieas e criticas de Jo3o Fedro Ribeiro. 

As Provas da Histeria Genealogica da Casa Real. 

A novissima coUeccao PortugalHce Monumenta, dos fasdculos ja impressos» etc. etc. 

A vastissima colheita que estes livros oflérecem, poderiam ajuntar-se muitos outros subsidios 
tirados de outros ainda agora ineditos, dos quaes occorre mencionar a Virtuosa Bemfeitoria do 
Infante D, Fedro, de que existe copia na Academia, etc. 

Forém é evidente que talexSne, por mais que fosse perfUnctorio, requereria um estudo atu- 
rado de muitos mezes, impossi vel de realìsar com a pressa que se nos impunha, e que muito 
menos podia verificar-jse ao correr da impressao. 

Contentamo-nos, pois, de melborar a edigSo do modo possivel, introduzindo nos logares res- 
pectivos OS additamentos, que se nos dopararam ja preparados nos G/oi^arto^ que acompanhamos 
tomos I e m dos Ineditos de Alcobaca, publicados por Fr. Fortunato de S. Boaventura ; do 
que tambem acompanha a edic^o das Obras de Gii Vicente, feita em Hamburgo, 1834; e 
de outro similhantemente appenso a Chronica da Conquista de Guiné por Azurara, impressa 
cm Farfs no annuo de 1841. Distinguimos os primeiros com a sigla f, reservando para os 
segundos ff, e § para os terceiros mencionados. 

Aproveitaram-se e distribuiram-se por onde convinha as observa^Ses, notas e reparos que 
sob titulo de Correcgàes publicoù Jo3o Fedro Ribeiro, e que formam um dos appendices 
das suas Dissertafdes Chronológieas, no tomo iv, parte 2.*, pag. 108 a 135 da edic5o de 
1829 (unica até hoje impressa). A estes ajuntaram-se tambem algumas notas com que nos 
favoreceu o nosso amigo e consocio o sr. M. B. Lopes Fernandes, versando principalmente 
sobre pontos numismaticos ; e outras, bem que poucas em numero, fructo de nossa parli- 
colar ijivesligacao. 



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Escusado é dizer, que.oantigo Supplemento collocado no fuu do tomo 2.^: da edifSo pri- 
mitiva, foi uà presente refuiìdìdo, (^(jk^se a cada um dos artigos a coUoca^ao qua Uie com- 
petia no corpo da obra. _,, ,, - 

Organisàmos por ultimo um indice remissivo das materias disseminadas por divérst» arti- 
gos, em quo se contém noticias historicas e descriptivas das povoagoes, monumentos, inscrip- 
cOes, ctc. etc, o què tuào ho corpo do Elucidnrió promiscuamente com a explicacao dos vo- 
cabulos se toma de uso menos commodo ; de sorte que so com difllculdade e tral;>alho se en- 
contra quando se ha mister. Nó'sèntidó de obvìar esse inconveniente se publicou ja ^m 1836 
outro similhante, com o tituio: index hisfprico do Elucidano^ por umex-habìtante da Fraga. 

Eis que por agora nos ociiòrre dizer com respeito à novaedicao, que em verdade.sentimos 
nao sahisse tao aprimorada na execu^ao typographica quanto fora de desejar. editor, contra- 
riado n'esta parte por transtornos eobices que nao poqde vencer, solici la a indulgerci? do pu- 
blico, contando senil-o melhor hàs outras relmpressoes quo prepara dos nossos livros clas- 
sicos. 

Lisboa 1.^ de Junho de 1863. : . 



LNNOCENCIO FRAiNClSCO DA SILVA. 



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0BII&S ' 

DE QUE I. J. F. LfrPES É; EDIT^. 



E SB tENBEM 



NA SUA LOIA, BUA AUREA N/» 198 E 134 



Panorama, semanariode inslruc- 
cao e litteralura, fundado em 
1837. Urna colleccào de 15 

^ol, ; «:000 

Encadernada : )7:000 

Illiislracio Lugo-Brazileira. pe- 
riodico unirersal, colfaborikdo . 
por moitos escriptoresdislin- 
ctoa. Tem <!Ompletos Z fot , em 

Mpel.... 11:«M) 

EncademailoB 13:S0O 

B istoria dos féslejos l'eaes por 
occasiflo dot de^ppsoriogdeS. 
M- el-rei ar. D. Fedro ^, Um 
folbeto com 1d graruras fOO 

;^^ M. M. B. 1)0 BOCAGE 

Oiiras completas, coilfgìdas. di9- 
PP8tas e aoDotadas por I .,F . da 
Sil^a, e precedidas (l*um estu- 
do bio^rapbico e ItUerarìo po- 
lire poeta, escripto por Ri- 
bello da 8ilf a, t vol^ 1:3Ì0 

Eneida de\ìrrilU>, Cradticcflo comr 

texlo Jatjno, 5 roti /. i.-ftO 

ElMAtEmO • 

Katarec^a das toìus, poeroii de 

Jito Inèreci^ Caro, traduzidb 
6 originai tatiiro j^ara Ver^o 
portu^i, t Tol. B.». ...... . '9it^' ^ 

Medicina Legai, por SédiHot,.^.* 
edieilo augmentada de notas. 

St?ol. «.-fr ...:„.... I.too. 

REBELLO DA ^IIYA ' 

FasloB da Egreja, bìstorin da Ti- ' 
da do« Sairtos, ornaménios do ' 
Cbrìstmilisno, com cengara e ' 
auctortsacao do patrrarcbado, 

ftTol. 8.«fr...... 960 

A Mocidade de D. Jofto ?, e. d 

em5 actos 480 

Otbello ou Moire de Yeneza, 
t. em 5 actos, imitaefto — 1 

▼ol. 8.Tr 300 

MENDES LEAL JUNIOR 
Oa Homeas de Marmore, d. em 

5 actos, t.* ed. 1 toI. 8.* fr. 360 
Homem de Oiro, d. em 3 actos, 
(coDtinoacio dos Homens de 
Marmoro] 1 toI. 8.* fr 300 

A Heranca do Cbaoceller, e. em 
3 actos em verso, 1 tol. 8.* fr. . 400 

Fedro, d. em 5 actos, 2.* ed. 1 
TolS.Mr 300 

A Pobreza enyergoabada, d. em 

6 actos com prologo, 1 voi. 8." 

'r 480 

Canticos. 1 voi. 8.* fr 7«0 

AJya Estrella, d . em 5 actos 800 

F. SOARES FRANGO 
SermOes, 4 voi. 8.* fr. contendo 

i8Serm5es IHO 

ANTONIO PE SERPA 
Dalila, d . em 4 actos e 6 quadros 

t voi. 8.*fr 400 

Cai^nlento e Despacho, e. em 3 

actos, 1 ?ol. 8.' fr 320 



F. D, DAIMEIDA E ARAUJO 

Gbronica da ttainha D. Maria II. 

(completa) 3 voi. em folio,.. .6:7JSO 
1640 ou a restauracSo de Pbrtu- 

gal, fàct» biatorico em ^actps 

7 quadros e um prolog9. . « . , . ^00^, 
Minbas Lembràocaa, poesias..... BOO 
LOPES D£ MENdONgA - / 
Memorias de tilt aratura eoalem- 

poranea, 1 voi. 8.* fr. , .. , .7Ì0 I 

LMesparamaridos,c.em3actos . 

lvol.^.Mr.. 400.) 

L. A. PAIMEIRIM 
Poesias, 4.* edicdo, correcta. 1 ..< J 

Tfl.8.rfr,, ,:...,,., 600 

Dois casameatos de cenvaaiet- r 

eia, r. cm 3 aHfts, 1 \ol MO 

Como se $&hc &o podcr, e. «ai 3 ' - < ) 

act04, t vtìKS.'fr 400') 

OSa|}a.l«iro d'eiicaEla, e. cm i - 

acto, t fol, 8.^. . ioaA 

A tJftmadora de ferii, e. «jut.. : ; 

ieXQ, 1 voi STr,,... • ffiO 

A CEZÀR DE UCEIIDA 

Uni BìKo, e- p^m ì aclo^. . |00 A 

Scflifiì» de f;Lmiha, t. tm ^miJ9»* IML; 
A DupLies fiiilfDCta, e. em 4i 

actos. . r • t '•..'•• 

A Probidade, cu em iftctóji. P.i 



JNiOA 
.300 



Molegp, a.* eà .../ 

Os Fi>bps jdpff irabaihos^ X W' 

4.aclos...., ; 860' 

Unii li9àa'4e6oFa(e,ic«(Lem8 ' 

actos. « . ..... ... .. .^ .»..««.« ^ ,130 . 

TKabalbqebonra, e. em laet« ;.360 
AAtisto^raciaeo^inMiMvO'^n. . 

^3^ACtosp.,. u.. .,.30i 

Coracto de ferro, d. pbantastico 

em 8 actos 300 

Chale de Cacbemtra, comedia 



emujnyictoj>ojjy|xaj>dreDu-^ ^~^,^ actos. SiO 

^ mkM.^Hi m i É Hm ^ lSt poi^ ^A Mascara Social , e. d. em 3 



m' 



A. Cesar de Lacerda ItO 

E* perìgoso ser rico, comedia em 

um acto. 160 

As Joiai de famiiia.ei d. em 3 

actos... ...T. .'.:.... 

MENDES LEAL ANTONIO 

Poesias , 1 voi >♦, 

Abel e Cairn, e. em 9 aetbs. . . : . ' %l 
Uma Yictima, d. originai em3 

actos ,.... 160 

IMr 6 Aàor, e d. em 8 k^ìM, . . SOO 

. J.DABOIM 
A' tarde entro amurta, comedia 

em 3 actos 240 

Recommendado de Lisboa, e. 

em 1 acto 80 

Homem pOe e Deus dispOe, e. 

em dois actos 120 

As nodoas de sangue, d. em 3 

actos 160 

Cada lottco com sua mania, e. 

originai em «m acto 100 

I. M. FEIJOO 
tamOes do Rocio, e. e#3 actos. 300 
A Torre do Cono, d. em 4 actos 

e um proloRo |00 

Carlos ou a ramilia de um Ava- . 



rtnto, e. em 4 actos 810 

Pedro Cem, e. em 5 actos 300 

Remechida,e Guornlbciro, d. 

em 3 actos 300 

E. ÙESTER 
Uai: Quadro da vma, d. em 5 

/actoa ^.. 

A Redempcto, e. d. em 3 actos. 
Duas epocas da vìda, e. em 2 

, actos é 

! UWiaviagem pela litteratura con* 

temporanea 

\ Aaobrasde Horacio^ imitante, 

. eemedia em um acto 

Um bomem da Consciencia, e 

' em 2 actos 

Maestro Favilla, drama em 3 

itcios 

{ ALFREDO' HÓGAN" 

; As Braiileira8> e. d. em 3 actos. 
' Nii^nem julgue pelas apparea* 

I ciae,«. d. emsactoe 

Os Dissipadores, e. «m 4 actos. ^ 
I E melbor nio experimentar , e. 

em 1 ade ^ 

! Memoria* do Coracio 

I k Irmi de Caridade , e. em 2 

actoa , 

! Duai milkeras da epoca, reman- 
ce contemporaneo 

; Marida no Prègo , e. em nm 



480 
360 

fio 

iOO 

liO 

160 

200' 

300 

360 
400 

«00 

fio 

160 

ito 



N 



ik nio ba telfsl.. % em^ iim 
acto r. 

Mld despresa sem saber , e em 
um aeta 

O Oolono, e. d. em 3 aetoa. .... 

Segredos do Cerac&o, e. d. em 3 
actos '. 

Juizodo Mundo, e. d. em 3 



160 

80 

Ito 
100 

200 



actos 200 

A Pelle do Leto, e. d . em 3 actos. 200 * 
A Ro<Ìa da Fortuna , e. d. em 3 

, <Ktos V.. 

'nem tudo que lux é'oiro, e.d. em 

3 actos 200 

lUa I,* d» Dezembro djs 1640, 

0^. béròf(ia,oi'igio4lettt3bclos. 
ultimo dia dos Jesuitas em Por- 
. tigai,.draiDa originai kistorico 
' portuguoz em B qiiadros I ac- 
tos e um epilogo 

JULIO CESAR MACHADO, 
ALFREDO HOGAN 
A Yida em Lisboa , e* d. em # 

actos 

Primeiro o deverl-c. d. em 3 

actos 

F. EYARISTO LEONI 



160 



200 



200 
E 



300 
160 



Genio da Lìngua^Portugueza ... 1 :800 

J. C. DOS SANTOS 
Segredo d'urna Familia, e. em 

3 actos 240 

Pae prodigo , comedia em 8 

actos 200 

Homem das Cautelas, e. em t 

actos 200 



Digitized b; 



fCoogle 



Gii Bras ée fattUlb«iift,4<oiiiWia 

em S tclos igo 

M&rìa , oa o IrinSo e a Irmft, e. 

em 8 actos IK 

Urna cbairena de ehi, e. em um 

aclo lit^ 

CoDTÌdo coronetl) . . . c^em um 

aclo 100 

A Heran^ do tio Russo , e. em 

S actos ito 

HENRIQUE YAM-D£IT£R6 

Peesias . 1 toÌ ' 860 

Of moedeiros falsos, e. d. origi- 
nai em 8 actos ...,.*, ICO 

Deis ctes a um osso, e. em 1 acto 100 
IVio enireDenes tu, a mulber quì- 

proquo em 1 atto. ^ < 1Ì0 

Sceoas intimas, comedia-drama 

emiaeto - *•• 100 

JOAQUm AUGUSTO DE OLI YEIBA 

A Coròa de Carlos Magno poca 

magica de erande especlaculo 

em 4 actos 1 prologo, e il qua- 

dros, formada sobre a leoda-* 

Les quatre fils iymoo 8t0 

A Costure! ra, e. emum acto.... 100^ 
Erres daMocidade, e. em 8actoe. ICO, 
A ate de Paraixo, comedia-maii*> • • 
€A em tO quadros, formando 
8 actèi ;....*..•: i • . 860 
O paraixo perdido, ou a creacfto 
e Delufio, pe^ biblica em 
1 prolero, 8 actos, e 1 epilogo, ' 

formando il quadros 8Ct 

MANUEL ODOBICO MENBE8 
Opuscttle àcérca de Falmeirim 
de 1 ngla terra e de seo autor no t 
qnal se proTa bai er sida a refe» > 
rida obra compesta original- 
mente em portuguei 900^ 

I. DEVILHENA BABBOSA 
Cidades e tillas da Monarcbia 
Portugueza que teem BrasOee 
d'Armas: 8 tol. 8.' fr. ioom ee- 
tampas I vtogranbadas) , 8:000 

juliocejUr machado 

A esposa dare «ompaobar seu 
marido, e. em un acto 110 

Capitio Bitlerlia, e. em un 
aeto — - HO 



ÌBISTIDES ABBANCQES 
SUmWk"^ e. em 3 actos e qua- 

dro<f 300 

A mft'^ ^^ escrairos, d. em 4 

g04ol .'...k....' iOO 

^omQ^descebtem'... masdllas/ 

»,ed» l*clo 1*0 

Trò^^Adas de maio, e. em 1 acto 160 
Os <tSk pescadore», e. étti 1 acto. 80 
Nem Cbdo o mate e oregàos, c.em 
1 acte/. ..^ ti\.\, *..,.. ,*/,.,. 160 

r. B. CORDEIRO JUNIOR 
Amor e arte, d rama em 8 actos < tiO 
Affepelidimento salta, draAa 

em umtcto 100 

Fernando, cqmedia-drama cm 4 

actos. tOO 

ì. I. DEABAUJO 
A prìnceta de Arrentella , tragCh 

dia burlesca em 8 actos 160 

A Sombt'a de Sineiro, tragedia 

burlesca em 8 actos. Ì00 

Un Bice em Verso, scena co- 
mica 60 

Princepe Escarlate, tragedia 

burlesca «ni aetoeem tersi». 180 
Um bomen que tem cabe^; e. 

«n um acto 100 

Ultimos iRonentof d'um Judas; 

e*4re-acte tragico-burlesco... 80 

JOSÉ MNTO D'ABAUJO AS8I% 
segredo d'urna esmoK, e. i. % 

emiabtes... 180 

Aiduas i>aix4^,c. e«: facto.: 1^ 
Deus noe Vtnt de muHières, e em 

«è aclo, omada de toplas.. 190 
^ #JA.DB MÀ<^ ' 
A €^c8a, poema pélo P. José' 

AgèeUnboééMacedo...: 110; 

BBNESTO MABECOS 
Aé-^imeìras InspiracOesi— Poe- 

8ias...i.; eoo* 

Joeu, a MatttmboUa-Lebda i . . . tO 
MANCEt MABIA PORTELU 

Eneaios poeticoe.— Peeelas. 100 , 

OBRAS 1^% MVEBBOS AUCtOBES ' 
BetdxOea tobre a lingua poriu- 

jg*èxa,».*eé- ".7... 7gl 

Cirurgla «nedieina 1 tol . . . . . 800- 
CanOeeeo JAo, scena ilramatica. 1(tO 



Addic5es ao tanòal do Tabeì- 

liaó «0» 

Rudimenlos de economia politica, 

para uso das escolas... 900 

Monitoria secreta ou instruccdes 

secretas dos padres da compa- 

nhiade Jesus ^ 80 

E' jà ministro? atenturas de um 

Anastacio ^ . ; 80 

Mentor da mocidade 190 

Bnsafbs pbeiicos. , 60 

Um tiagem à Inglaterra, Belgica 

e Franca.../..' fHè 

Aijo, Mmber, e Demonio, e. d.* 

em 9 àclos. .>. 900 

Amor e Amtzade, e. em um acto. 80 
amor « o Detér, e. em 3 actos. 910 
Amor tirgem n*uiAa pe66adorà, 

e. em um acto*..........,.. 160 

A Crux , drama cm B^ acios . .^ . . 390 
90 ou lionra e (• feria ,. comedia 

de costumes mìliCares em 3 ac- 

^tos.. : 800 

Tudo no mundo ^comedia, è. em 

3 actot /.*^. 900 

A Conters4o d*um Agieta, e. em 

9acto8... .;. 160 

Gratielli^, drama em firn a<}io. ,' 100 
Osdoisirmirosdràmaemiaclos. 900 
Guia do poti) Bara escolher urna 

medicina, i tèi S.** fr, 400 

As Primateras— poesias por Ca* 

•emiro Abreu , 9/ ed. 1 toL . . 600 
B^iee MiTitares, ed em 1 a^(o, 

norJ.A *^MwÌ»*».....r'. iOO 
Oi igem , e ortompula da lingua 
Portugueia, por Duarie Nunes de 
LiaO Nota <y|. eto 1^6^. Itol.- 800 
Memorias da lAìòba tida, recor- 

dacOes das min^as tì^ens; pof 

Josefina Neutille. {tot 1900 

Dttis conCos por dia, oomediia em 

y Actos - „.^v..^../.*..^ .. I6J 

Coatos de to^a a especi^ . 4(0 

A, tictima diurna oVgia, romancfo 190 
A caiia de, f<^^\^. . ... , . ... «0 

Tres grandes^ eenios. .- . . • 86<| 

Os AnimaM TallAnté^» por Ciste, 

traduxidos em portugu^ em 96 

cantos,9tol.,...^.r^*^r«-^^«<'« <^ 



JorameDtos brai compridos» Ron^nce (k)i' Eitiesto Marécos. 

Savìtri, Lenda indiana, por Ernesto Marecos, 

Memorias da Mocidade, Romanòejpelp Conego Soares Franco^ 2 voi. 



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DEDICATORIA DO lllIGTOR M EDILIO DE (708 



A SUA ALTEZA REAL PRIÌMCIPE DO BRAZIL 



D. JOJIO NOSSO SENHOR 



P. A. F. P. P. 



^ SliNHOR 

Quando a felicidade grande de sor alumno de urna Corporagao, que tanto se dislingue 
,em ter a Vossa Alteza Real por seu patrono^ tutellar, e bemfeitor augusto, menJloobri- 
gàra forte e suavemente a dedicar a Vossa Alteza Realo presente livro: a materia de quo 
elle trata, o devia levar necessariamente aos pés do throno. A linguagem das'na^oes, Se- 
renissimo Principe, participa dos privilegios da moeda, a quem os Supremos Imperante^ 
mudam, alleram, e dào o valor, com que os seus povos e vassallos a devem receber. 
Aqui, pois, se reproduzem as palavras, termos, e frases, com que o Portugal anligo ou- 
viu fallar os seus adorados Principes, e Monarchas, de quem Vossa] Alteza Real herdou 
sangue, e o direito à corèa. Compozeram-se entao os grandes do reino, e os pequenos 
ao exemplar soberano da Casa Real, e a todos foi commum a lingua da nagao. tem- 
po voraz, que tudo consome e altera, foi anliquando aquelle dialecto, que à sombra 
das nossas armas havia relumbado nas qualro parles do mundo, e tornou quasi imper- 
ceptiveis, nao so os monumentos particulares, mas ainda os reaes diplomas, que enlre 
DOS §e conservam. Pedia logo a razao, e a justiga, que este desencaminha^Jo ihesouro, 
senao para o uso, para eternai memoria, se restituisse ao throno, em queaniigamenle, 
e pela maior parte, logrou t5o honrado nascimento. 

Mas quando tudo isto faltàra. Serenissimo Principe: aquella paixao innata, com que 
Vossa Alteza Real tao liberalmente favorece, eslima, promove e cultiva mesmo a litlera- 
tura portugueza, que com o descobrimento da veneravel antiguidade tanto se enriquece, 
me levarla, corno pela mao, a consagrar a Vossa Alteza Real està colieccào de aniigua- 



Elucidario 



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Ihas, com quo a nossa historia nao pouco se illustra, e as decisoes JQstas do mesmo fóro 
(que tantas vezes peDdem de avelhentados pergaminhos, e jà cariosos) bem póde sor qae 
com esle novo subsidio algumas vezes se tornem mais faceis. e correntes, N'isto, Senhor, 
se tem occupado, e com gloria nào passageira» as nacoes mais cultas da Europa, corno 
a todo mundo Illterario està patente: n'isto se occupam actuaimente os grandes genios 
portuguezes; procurando regolar o prosente, e prevenir o futuro com os conhecimentos 
mais interessantes do passado. 

Receba, pois, Yossa Àlteza Real com serena fronte a limitada offerenda, que em teslemo- 
nho de agradecimento, e com o mais profondo respeito, dedico^ eoffereco a Vessa Àlteza 
Real. Mia he a primeira d'este genero, qne em Portugal se publica: ao menos por este 
lado se faz merecedora de que Vossa Alteza Reara proteja, e ampare : d'este modo se 
poderà aperfei^oar com o tempo o que n'olia se acbar diminulo e ìmperfeito. 



Fr. Jgaquim d$ Santa Rosa d$ Viurbo. 



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ADVEBTENCI& PRELIMINAR 



lì 



econhecendo a obriga^ao, qne a natureza me impoz, de ser olii e prestadio aosmeus 
semelhantes, empreeadi com mais temeridade, que prudencia, a presente obra. Por 
largo tempo revol\i no meu animo a sua grandéza, e reconheci mesmo, que os meus 
horobros nao tinham forgas para supportar o s.eu pezo, e nem as niinhas poucas luzes 
poderiam. elucidar o que o tempo roedor quasi iateiramente cbegou a escurecer. Chega- 
va--se a islo a impossibilidade Tysica, que nào so moral, de ver, revolver e combinar todos 
OS nossos documentos: a condi^ào do meu estado e profissào; a falta de livros, de tempo, 
de saude, em uma palavra» falbo de tudo : so a vontade officiosa, firme e constante de 
servir a na^ao, me nao faltava, mas antes, e sem reparar no perigo da reputa^Sio a que 
roe expunha, cada vez mais e mais se incendia. Ao travez. pois, de difficuldades tanlas, 
cedi aifim» e iancei mio de um assumpto, que pela sua agigantada estatura, pela sua 
Dovidade» e pela sua importaocia, espero me conseguirà do publico, nao so operdaodos 
innameraveis defeitos, que ingenuamente reconbeQO mas ainda me farà digno da sua 
benevoiencia e atten^ao, que sinceramente Ihe supplico. E està arazzo toda, porque me 
nao occupo com aniìloquios a leitores benevolos, ou malevolos, portuguezes, ou estran- 
geiros, dontos» oq indoutos, amìgos, ou inimigos, agradecidos, ou ingratos, defamadores 
e melindrosos impertinentes e presumìdos, e nem ninda aos hypercriticos, que dema- 
siadameote censurarne e aos pseudo-criticos, que sem fundamento solido se atrevem a 
censurar. Se eu mesmo sou o prìmeìro, que arguo ereprehendoosdefeitosdomeu livro, 
e a impossiveis ninguem està obrigado : porque nao esperarei achar piedade em q'uem 
nio ignora, que sou homem sujeito a erros, e que fiz toda a boa dìligencia, que me foi 
possiveU para descobrir uma vereda até hoje desconhecida e nao trilhada? Mas a que fini 
dar satisfa^Ces a quem mas nSo pede^ ou a quem olhando com torcidas vistas o meu tra- 
balbo, nao enriquece a nagao com as preciosidades raras do seu thesouro? Direi tao 
semente alguma cousa sobre a razao do titolo, qualidade do objecto, difficuidadedaem- 
preza; e sobre a utilidade, que ao pubiico póde resultar da sua leitura 

I. A' imita^ao do immortai Du Gange, que intitulou Glossario a sua grande obra, 
que empreendeu para intelligencia dos escriptores da media e infima latinidade, pudera 
CD dar mesmo titulo a està humilde producalo. Kste seria o voto do CI. PaschoalJosé 
de MellOe que no seu Livro, em tudo singuhr, da Historia do nosso Diretto Civil, cap. 
13, I i22» efficazmente desejava um 6/o55ario pòrtuguez, onde claramenteseexplicassem 
as vozes antigas, e jà hoje antiquadas, com que em oulro tempo se explicaram os nossos 
maiores. N'este mesmo pensamento eslaria o auctor da Historia da Ordem do Hospital, 
que na prefa^ao da I.* parte nos tem lisongeado com a^esperanga de um Trabalho, que 
longo tempo ha, tem empreendido, sobre as Inqiiiripòes, e Foraes do nosso reino; reco- 
fibeeendo alli mesmo a precisao urgente em que estamos de um Glossario, sem o qual 
$e nào pód$ atìnar a cada passo com o particular sentido, qne entre nós ticeram muitos 
cocabulo$. 

Mas desconfiando, e com razSo, de que està obra correspondesse àquelle nobre, e 
pomp:}So titulOi que suppOe alguma cousa perfeita jà, e consummada n'este genero: 



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i Adveutencia 

adoplci com prefercncia o de Elucidano, que indica tao sómente um desejo figadal e 
honeslo de dar loda a luz possivel ao que a revolugSo dos seculos tornoa grandemente 
oscuro, exotico e dcsconhecido. D'es e mesmo litulo usou o Padre Bento Pereira, nSo 
so na obra que compoz de Theologia moral, mas lambem quando se propoz elucidar, e 
esclarecer os lempos menos claros do un;i e outro direito, o que nem sempre conseguio. 
EIncidario se cbamou igualmenle a Stimma de loda a 7V/eo/o^ia CAm/a, altribuida a Santo 
Anselmo, em cnjo' prologo se diz: Tilulus itaque Operi^ si placet, Elucidariumprcefigatur; 
quia in eo obscvrilas divèrsartim rerum elucidalnr. E elle he bem certo, que por este 
precioso livro, nem Icdas as escuridades da theologia santa ficaram allumiadas, claras e 
paienles. Depois que o douto Qnarcsmìnoescreveu o Elucidario da Terra Santa, desco- 
brirara outros nào poucas noticias e antigualhas, que n'aquelle Elucidario se naoencontram. 
O mesmo se verifica no presente Elucidarlo, qile ao puhiico se offerece: n'elle se pro- 
curou esclarecer e interpretar as palavras, termos, e frases, de que aotigamente usaram 
OS porluguozes, jà fossem commuas e geraes a loda a nafao, jà parliculares, e proprìas 
dii algumas provincias e comarcas, que hoje formam no continente loda a monarchia por- 
tu^ueza; mas que 'distancia n3o medéa entre o desejo que se emprega, ea perfeioSoque 
se pretende? Se hoje mesmo que a nossa lingua chegou à sua idade perfetta 9 varonil» 
obscrvamos alguns vocabulos e expressOes nada triviaes, que parece nasceram, e se ar- 
raigaram em certos paizes : que seria n aquelles tempos de barbaridade» e grosseria, em 
que nao havia a commodidade de estudos publicos e geraes,. suspensao d*armas, livros 
impressosi separaoào total de gentes estranhas, e mesmo cada povo se goveroava, seoao 
por.um forai distincto, ao menos por seus osos e costumes, que quasi sempre discrepa- 
vam dos de seus visinhos? Que irevas logo, l^io densas e palpaveis, nao sera formoso 
dissipar, para chegarmos a entender tao extravagantes vozes, se com presente dialecto 
as conferimos? Porém este he objecto, materia, ou sujeito, em que este Elucidario 
se occupa. Vamos a tralal-o com a possivel clareza, e brevidade. 

II. Dividamos (a contentamento dos mais eruditos), a lingua portugoeza em cince 
idades^ ou periodos, pelos quaes foi subindo, comò por degràos, & perfeiQaoem que hoje 
a contemplamos. Seja primeiro ale governo do senhor CondeD. Henriqueto segando 
ale El-Rei D. Diniz: terceiro ale El-Rei D. Aflfonso V: quarto ale El-Rei D. Sebas- 
tiao ; e finalmente, quinto até os nossos dias, em que lem chegado à sua idade mais 
fiorente. Porém d està nao fallarei, por nao ser do objecto, que me pruponho : ludo 
que pertence a este ultimo periodo se acha em muitos, e volumosos DiccionarioSi com 
singular erudigào, e maravilhosamente illustrado. 

PRIMEIRO PERIODO 

Antes que El-Rei D.(Affonso VI desse com sua filha reino de Porlugal ao senhor Conde 
D. Henrique, faziam as terras da nossa monarchia uma portao mui attendivel das Hespanhas, 
As leis, OS costumes, a lingua nao linham particular differenza : seguia accessorio 
principal, e os membros naturalmente se conformavam com a sua cabeca. Mas eis-aqni 
pritneiro que os Romanos, muitas, e mui dìfferentes naQ5es, por espago de^l24annos, 
desde diluvio universal até à guerra de Sagunto, que foi no de 636 da funda^So dò 
Roma, Qntraram nas Hespanhas Depois da confusao das linguas, e disperslo das gentes, 
successivamente e com diversòs fins, povoaram, ou residiram n'esta peninsula os Celtas, 
OS Gregos naturaes de Zacintho, os de Samos, osMassanenses, osPhocenses, osRbodios> 
OS Galatas, os Curetes, os Lacedemonios ou Lacoes, os Tyrios 00 Phenices, os Penos, 
Carthaginezes ou Africanos: de todos esles ha memorias, além de outras naQoes,quehe 
bem de crer aqui viriam, e das quaes asnoticiasinteiramente se perderam. Ora, lodasestas 
aacSes linham seu particular idiotismo com que se explicavam, e caracteres proprios com que 
escreviam : caracteres, que com temposefizeramcommunsem Hespanha, ese reduziram 
aos tres abecedarios, celtiborico, turdetano^ e bastulo-phenicio: de que se pódo ver D. Lui^ 



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PnELIIIINAEl *^ 

José Velasques no Ensaio sobre os Alfabelos das ktrds desconhecidas, improsso em Madrid no 
de 1 752. Quando os Romanos pela primeira vez chegaram à Hespanha por occasiao das gner- 
rasde Sagnnlo, ainda a sua lingua estava naida(/6'/(?rrfa: continuando assuasconquìstas fot 
subindo a de bronzea e de prata, até que no tempo de Angusto chegou 6 de o«ro. E com 
tudo parece que desde logo, e para celebrarem o seu diaieclo, ordenaram, que todos os 
instrumentos pnbiicos, estipulacSes e contratos fossem exarados na sua lingua, sob pena 
de nullidade; ficando reservada a linguagem propria, e antiga dos Hespanhoes para tudo 
que era particular, e domestico, e ainda religioso» civil e politico, quando se nào qui- 
zessem servir antes do idioma Ialino, comò fizeram os moradores Gregos da cìdade de 
Empurias 161 annos antes de Christo, que sem terem deixado a sua lingua grega, nem 
tornado a dos Hespanhoes, se sujeitaram aos costumes, h lingua, às leis, e ao senhorio 
dos Romanos, corno se póde ver em Duarte Nunes do Li5o, Orig. da Ling. P ri., cap. 
VI, pag. 31, €dÌQ. 1784; a ser legitima a inscripcSo que alli copiou, a qual muitos eru- 
ditos julgam falsa, e conlrafeila. 

Assim continuavam as coosas, quando por morte de Octaviano Cesar Augusto, a lin- 
gua Ialina adulterada com innumeraveis solecismos, ebarbarismosdetantas, etaodiversas 
nagSes sujeitas a Roma, comecou a decair da sua pureza, e a dividir-seem/m^fwa/a/Z/ia, 
e romana, ou mixta: aquella pura, e està misturada de expressles nada men/)s que la- 
tinas : e isto pri nei pai mente, quando nos principios do secolo v as nagOesseptentrionaes 
se langaram, comò uma inundac3o irresistìvel, sobre tudo o que era dos Romanos. Hes- 
panha particularmenle figurou n'esta desgra^ada època: Depois de arruinada loda a poli- 
eia, e cultura, os Godos finalmente aqui fixaram o seu domicilio, connaturalizadosjÀ com 
OS povos da sua conquista. Esles, fazendo da necessidade virtude, adoptaram as suasleis 
e costumes, receberam muitos vocabulos do seu dialecto, e até nos caracteres seguiram 
o mào gesto dos seus conquistadores. E eis-aqui ficou a lingua hespanholareduzidaaum 
mixto, onde nSo seria facii, nem talvez possivel, o averiguar com certeza, que palavras 
eram nacionaes, quaes as gothicas, e quaes as alalinadas, ou propriamente latinas. Nao 
se esqucceram com tudo os Hespanhoes da sua lingua no tempo dos Godos, supposto quo 
a romana se continuasse nos trìbunaes, e escripturas publicas. tempo nos invejou do- 
cumentos originaes, que d'islo nos convencessem; porém Fr. Vicente Salgado, que com 
OS seus laboriosos escriptos faz honra k nacSo, era as Memoria^ Ecclesiasti as do lìeino 
do Algarve, edig. de 1786 nos certifica (tom. i, pag. 153, n. 20) ter visto em uma livra- 
ria da córte um precioso Fuero Juzgo escripto em vulgar, e do tempo (^os Godos. ORei 
Ervigio publicou este Fuero Juzgo em lingua hispano-golhica no de 682. Na extinccao 
dos Jesuitas se achou o diloexemplar na sua bibliotheca de Gòa, donde o trouxe a Por- 
tugal Desembargador José Luiz Franca (*) . D'elle se fez ha poucos annos uma bella edigao 
em Madrid, em 1 voi. de 4.« 

Seguiu-se em fim nos principios do viii secolo a perda de Hespanha, provocando os 
peccados dos seus habitadores as iras docéo. As^idas, ashonras, asfazendas, aliberdade, 
e mais que tudo a religiSo santa padeceram sobre modo com a dòminacào dos Sarracenos^ 
qua sacrificando tudo ao seu torpe culto, ambic^o, e lyrannia, o que menos perturbaram 
foi a linguagem do paiz. Sabemos sim, que na provincia de Galliza (a qual peloioseculo 
se extendia até as margens do Mondego) foi mais corta e mais socegada a sua residen- 
cia. Alguns instrumentos de doac5es, compras, e vendas, que d'aquelle tempo conserva- 
mos, nos oilerecem os nomes de muitos Mabomelanos escriptos em gothico, e so com as 
datas à mourisca, nomeando os seus mezes em arabigo, e contando os annos pela Egira. 
De resto sabemos, que governados os Chrislaos pelos seus Consules, ou Condes, ludo o 
que nSo era publico se escrevia em lingua loletana (que era muìto differente da vasconga e 
limosina) entretecida porém de muitos vocabulos, que na communicag^o dos Arabes for- 

(•) O origina) do Codigo WiiiRolbico foi indispataTcImente fatino: de sua TeriiSo com o titulo de «Faero Juzgo» possuo 
um precioso codice manuscripto a Livrarìa publica de Lisboa, e estc é une veria o P. Salgado. 

(NoladeJ. P. Ribeiro.) 



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6 Adtertencu 

(osamente havia conlraido. Em Castella, Toledo, Leao, AslariaSi Estremadaiis, Gallizt, 
Granada, Andaluzia, Aragao, e tudo o que hoje be Porlugal, se nào fallou por aqoelle 
tempo outra lingua, qne fosse nacional de Hespanha. D'ella procedeo a que hojemesoio 
fallamos. Os Vesiigios da Lingua arabiga em Portugal j& o douto Fr. JoSo do Sdossa 
presentoQ a nagào no de 1789, e elles sao urna terminante prova d'està verdade. 

Mas agora se a inconstancia he o caracter das cousas dos morlaes^ em quanto por 
nma vez nao chegam a desapparecer dos nossos sentidos; quem poderA contar n'esle di* 
latado periodo os varios e dlllerentes idiotismos, com que tantas na^oes, comò em Hes* 
panha residiram, reciprocamente manifeslaram os seus pensamentos? A' irrupcào dos 
barbaros seguio-se a negligencia dos amanuenses, queadoptaramorthografiasarbitrarias* 
e mui discordantes. Cbegou-se a isto o entbusiasmo dos poetas, que fingiram vozes de 
sele^ péSy e alheias iuteiramente da perspicuidade da lingua. Dos claustros religiosos (pan 
onde no viii seculo o eslrondo das armas fizera retirar tudo o qne erainstriiccao, edi&«> 
ciplina) sairann alguns ecclesiasticos, que nos palacios dos grandestioham nome de L^fra- 
dos, e Ihes servlam de Secretarios. Clerigos, ou Capellàes. Estes faziam grangearia das 
suas peniias, quasi sempre as mais rudes e sera cultura. Carlos Magno nos fins d'està 
seculo trouxe & Franca alguns bens mestres de Roma; e Alfredo. Rei delnglaterra, que 
morreo no de 899, estabeleceo escólas publicas em Oxonia: mas està (elicidade n^o cbe- 
gou a Hespanha, que ainda por muitos annos continuou a arrastar o pezado jugodoseo 
captiveiro. Os documentos, que atè os fins do seculo xì entro nós se exararam, quasi 
nada mais tem de latim, que a inflexao alatinada dos mesmos termos, em que o vulg^ 
se exprimia. Livro dos Teslamentos de LorvUo, o Livro Proto de Coimbra, o de D. 
Mumadoma de GuimarHes, os documentos de Pedroso, de Braga, e oulros muitos, que 
nos seus originaes se cbnservam, e qne n'este Elucidano se accusam, nSo permittem 
hesitar, que a lingua portngueza era por esle tempo o mesmo que a hespanhola, cujos 
monumentos por Vepes, Flores, Risco, e oulros atè hoje publicados, nos offerecem antes 
urna verdadeira identidade, que uma mera semelhaoca. E com isto dos acbamos no 

SEGUXDO PEIUODO 

Aqui principia a figurar a lingua portugueza separada jà da bespanhola, outoletana» 
A divisào dos territorios, e dominanles trazendo com^igo a divisaodosanimos, igualmeate 
foi causa, de que tambem na linguagem houvesse dilTerenQa. Mas nào me posso accom- 
modar ao que diz o auctor da Historia Genealogica da Casa Real Portugueza^ quando 
nos propoe casado jà, e senbor de Portugal ao Conde D. Henrique no anno de 1093 ; 
pois de uma escriptura originai de Arouca nos consta, que fora feita a '1 de Agosto» 
E. T. CXXXfl, Regnatile in To-elo, et Gallecia A^fonsus Rex; et genero ejus Comes Bai-- 
tnundus dominante C< Umbria, et Portugale Se pois em Agosto de 10)4 dominava no Porto 
e Coimbra o Conde D Raimundo, comò no de 1093 era senhor de Portugal o Conde 
D. Henrique? Nós sabemos que a 3 de Agosto de 1095 ainda governava em Coimbra o 
Conde D. Raimundo se undo a Escriptura adduzida por Marinbo na Fund. e A»tig de 
Lisboi, da edig. de 1753, na qual conOrma Henricus designatus Gener Regie. E se tao 
sómente eslava apalavrado, he bem certo, que ndo estava recebido. E quando estedoc. 
d3o seja de uma fé incontestavel : no Livro dos testamcntos de Santa Cruz de Coimbra 
se acha a doa(;9o. que o (onde D Raimundo fez aos povoadores de Monte mór ovelho» 
F- Kal Marta in E. M. C XXXIII, intitnlando se totius Galletiae Princeps. E se em 
toda a Galliza (que entSo se estendia até Coimbra) dominava D. Raimundo, menos bem 
se diz, que dois annos antes governava alli o Conde D. Henrique. 

Como quer que seja, no de 1096 oste illustrissimo tronco dos monarchas portugue- 
zes havia tomado posse de tudo o que so chamava Portugal, e dado a mìo de esposo i 
herdeira mais nova de Alfonso VI; edesde ent^oosPortuguezescomegaramadistinguir-se 
pelo seu dialecto dos mais povos de Hespanha. Oseu Principe comò francez^ e dos Condes 



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PRCLIMIKAI 7 

de Borgonlia, apetar da saa liberal edoca(3o, n&o fallaria tao corrente a lingua toletana, 
que era o avesso da limosina, a qual entao vogava na corte de Franca; era logo formoso 
qué i onde D. Henrique» contando jà aignns 60 annos quando enlrou em Porlugal» 
usasse com frequencia dos termos e espressoes do paiz, que Ihe dera o nascimento e 
CreagSo, e que mesmo nao pronunciasse muilo beni urna lingua, que Ihe era estranba* 
òfaeia de arabismos e vozes asperas, e a que o epigiolis jà nVquella idade se nHoamolda- 
ria. E entao os Portuguezes, amigos sempre de novidades, e naturalmente inciinados a 
imitar, até nos defeitos, os seus principes, jà por amor, jà por lisonja. e mesmo por 
moda, nlo deixariam de alterar sobre modo a sua lingua. Além d'isto, o grande numero 
de Francezes, nio so dìstinetos em sangue, e que entro nós foram cbefes de honradas 
famiiias^ mas ainda soldados rasos> que em grande numero acompanharam o Gonde no 
destino de gnerrear centra os Monros, e que em Portugal se estabeleceram, povoando 
ruas em GoimarSes, e muitas aldeas, e casaes por todo o reino; comò nao haviamdeal-* 
iéror a lingua dos que os receberam em sua casa? E se às gentes d'armas, e fidalgos, 
mocos, pàgens o bomens de negocio, ajuntamos os muitos amanuenses que vieram de 
Franca, depois que no Concilio de Leào de 1090 se mandou, que todos os livros eccle-* 
Stastiros se escrevessem, ou copiassem em letra franceza; abolida por urna vez a gothica, 
lombarda, ou toletana, que Uphilas, Bispo dos Godos, bavia introduzìdo n'esta naQdo ; 
Como se nSo tornariam bem differentes o idioma bespanhol e portuguez? 

Mas nio so iste; n'esta puerìcia da lingua portugueza nao fallaramvocabulosdaita^ 
Mana e da catala, que equi entraram com as senboras Rainhas D. Mafalda e D. Dulce, 
eu Aldonpa. Os Arcebispos e Bispos, que eram Francezes de nacSio, ou de Portugal pas- 
daram a Franca, para se instruìrem nas sciencias e bellas letras, quanto o permittia a 
pequena luz d'aqoelles tempos; S. Geraldo. D Mauricio, D. Hugo D. Bernardo, D. JoBo 
Peculiar» oo OcHheiro^ e ootros muitos foram d'este numero. primeiro Bispo de Lis^ 
boa por este tempo foi D Gilberto, inglez de navao, e logo depois se acha em Viseu D. 
Nicolào, nacìonal de Flandres. Nacompanhia d'estes sabemos, que entraram ootros muitos 
estrangetros, jà ecclesiasticos ou religiosos, jà seculares de todas as condi^òes, e anibos 
os sexos. Tor morte de seu mando no de 1 1 1 4, empunhava o sceptro de Portugal a Rainha 
D. Tbereza, e entao he que as Ordens miiitares da Palestina, Templarìos, do Hospital, 
e do Santo Sepnlchro, nos troureram muitas vozes, que n'esta occidental'parte se nào 
usavam. Acelamado jà Rei dos Pt^rtuguezes qoem d'antes o era com o nome de Principe 
e mesmo de Infante, se estabeleceram e espalharam pelo reino os religiosos de Cister, 
ou mais bem de < laraval, os de Premonstrato, e mui provavelmente os hospitalarios de 
Santo Antao, instituidos junto a Vienna de Franca no de iO\)5. Com a grande armada 
do Norte, que navegando em soccorro da Terra Santa, ajudou de caminho a conquistar 
Silves e outras pracas do .\lgarve no de 1189, entrou a religiSo de Roca-^Amador, qne 
iinha por instituto o servir nos hospitaes. A està segui ram as dos Trinos, Franciscanos, 
e Dominìcos no tempo d'EI-Rei D. Affonso II, assim comò a dos Carmelitas calcados no 
d'El-llei D. Affonso IH. E todos estes institutos, originarios de tao diversas provincias 
e nac9es, forcosameote haviam de trazer comsigo algumas addicoes, e mudancasà lingua 
portugueza: e isto em um tempo em que ella nada linha de regulafidade e consistencìa. 

E que direi eu das muitas colonias de eslrangeiros, que pelas nossas costas e no 
Riba-Tejo tntroduziram as suas leis. costumes ou foraes, e nos deixaram urna boa porcaio 
dos seus idiotismos? Mo fallarei agora nos inglezes, e seus alliados, que vinham na es- 
quadra de Guilherme da Longa-Espada; muitos dos quaes, conquistada Lisboa, fizeram 
seu assento na antiquissima villa de Almada; EURei D. Affonso Henriques coucedeu as 
lerras de Atotiguia a D Guilherme de Comes» para que as povoasse de Francezes e Gal- 
legos; a terra de Villa-Franca de Xira deo El-Rei D. Sancho I a Haulino, e a todos os 
Flandrenses presentes e futuros, que alli quizessem povoar, semmaisdireilosou encargos 
que servir^m fielmente aos Reis de Portugal. Dos primeiros reinados sào igualmente as 
Golonias da Lourìnba por D. Jordao; de Villa*Verde junto a Lisboa por D. Alardo^ e outras. 



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8 ApVBRTENCIA 

E OS Judeos permiltidos, e os Sarraceno» conquistados, qoe ainda passaram:muitoaIéin 
d'esle perìodo, com as suas synagogas e mourarias, deixariam de influir em urna lingua- 
gem, quo comecava a distinguir os vassallos de urna nova monarchia? D'cste modo, as- 
sim corno aniigamenlo a lingua hespanhola, agora se fez a portugueza, com um resumo 
cu compendio de varias linguas; adoptnndo uns vocabulos» antiquando outros, e fazendo 
proprias muitas vozes e frases de gentes, talvez mais diversas oo idioma, quedistantes no 
clima. 

Em lodo este tempo continuaram os Portuguezes nosinstruroentospublicosum certo 
romance, a que cbamavam latim, nào sendo ordinariamente oulra cousa mais que ama 
algaravia ou farragem de vozes alatinadas e termos vulgares, com alguma cadencia ou in- 
flexao latina; comò se ve por innumeraveis exemplos d'este Elucidano. Nào negamos 
comtiido, que algumas escripturas baixaram do throno, escriptas ou reguladas por Can- 
cellarios» Escrivàes ou Aroanuenses, que na infima latinidade se fizeram distinguir; e 
tambem outras, que nas corporagdes ecclesiaslicas ou religiosas se chegaram a exarar. 
Monumentos porém em portuguez, e originaes dos primeiros reinadus nós o nao temos: 
tempo avaro e gastador os consumìo: apenas a carta de Egas Moniz à sua dama, e al- 
guns outros despedagados rcstos nos informam de quanto era rude e mal polida anossa 
lingua. (*) Nào foi assim reioando jà D. Affonsso III. Entào se .'comodava a ter noticia do 
direito de Justiniano no § /, Insiit. de Verbor. Obligati'nibus; e se julgou a proposito o 
langar fora o antigo jugo dos Romanos, escrevendo cada nagao na sua lingua, comò jà 
de muito antes praticavamo e mesmo por lei, os nossos visinhos. Assim na Torre do 
Tombo, comò nos archivos do roino sào frequentes os documentos publicos, tanto reaes, 
corno partìculares, que bem claramente nos mostram, comò desde o meio do secolo xiu 
por dianle se fallava e escrevia a lingua portugueza com bastante uniformidade nas vozes, 
e expressao nos termos, com urna orthografia porém nada regular, e mais filha da igno* 
rancia, ou do genio que cada um tinha, e nào da arte, qqe por aquelle tempo ainda se 
ììlo praticava. auctor do Diccion. Raiton. v. Languey diz com Rodrigues, que a carta 
mais antiga que se acha em lingua hespanhola, foi passada no de 1243 pelo sonhor Rei 
D. Fernando; e que D. Alfonso o Sabio, ordenou no de l!i60, que todos os actos pu- 
blicos se escrevessem em hespanhol; porém até o principio do seculo xvi se acham ainda 
alguns em latim, d'onde se ve que està lei nao teve desde logo toda a sua observancia. 
Em Portugal, segundo a Monarch. Lusit. liv. i4, pag. 159, desde 1246 se acham alguns 
documentos em portuguez; mas nào consta que alluma lei positiva firmasse este costuma» 
que mesmo nào foi constante no tempo d'El-Rei D. Diniz. Seguio*se a este o 

TERCEIRO PERIODO 

Havia sido util a Portugal o casamento do Infante D. AfTonsoem Franga com a Con- 
dessa de Bolonha. A larga resideiKia, que n'aquelle reino fizera, a iostruio a fundo na 
politica dos Francezes, e nào menos no bom gosto das artes. Voltando d'aili a sor Re- 
gente ou i'isUador d'esle reino, emquanto por morte de D. Sancbo 11 nào empunhou o 
sceptro, em tudo prDcurou dar provas do quanto havia adiantado na sciencia de reinar, 
e tanto que seu filho D. Diniz, primogenito e herdeiro da coròa, foi capazdeinstrucQào, 
elle proveo dos mestres mais habeis 'd'aquelle tempo. Nào eram os Portuguezes des- 
prezadores das letras Nas Cathedraes e Collegiadas mais insignes havia Mestres-escolas, 
a quem pertencia dar providencia sobre a instrucQào da mocidade}*em alguns Mosteiros 
e Conventos se ensinavam as artes liberaes, e talvez a Medicina: a Logica de PedroJu- 
liào, naturai de Lisboa, que depois foi o Papa Joào XXI, he um monumento bem plau- 
sivel d'està verdade. Porém os que aspiravam a maior cultura, sahiam de Portugal, e 

(•] A carta de Epa^ Moniz, e os outros docomentos de que se lembra o anctor, tairez estejam melhor aTaiiados a pag. ISl 
e deg. do tom. i dos «DisscrlacOcb CUronuiogicud e Crilicas» (na edicao de 1810}. 

(Nftla de J. P. Rilujiro). 



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PlBLIICINÀR • 9 

procuravam nas Universidades da Europa, alguns a lib^rdade, oulros a sciencia, qne or- 
dinariamente se escondia aos que a invejosa pobreza acabruDbava, Goncordou, pois, o 
Rei e a Nagao em fundarem urna Universidade, que principiaQdo em Lisboa no de 1290, 
depois de revoluQdes nao pequenas, faz boje em Coimbra a justa admìragao de toda a 
Europa. Esla sem duvida foi a epoca mais feliz da litteratura porlugueza, pois n'ella se 
lancaram os fundamentis solidos a ludo o que havia de ser erudigao sagrada ou profana. 
Entao foi que o dialecto portuguez lomou posse de quasi ludo o que era publico e ju- 
diciaU desterrado para as Cimerias sonibras o estafermo, ou apparentes sombras do la- 
tiro. Entao foi que o mesmo soberano no primeiro de Agosto de 1281 fez passar na lingua 
do paiz a notavel carta circular sobre a rectidào e brevidade com que os seus ministros 
e ofiQciaes de justica a deviam fazer &s partes, a qual se acharà [Vid. Pontaria). Hntlio 
foi quando as muitas traducQoes, que o mesmo Rei fez trabalhar dosmelhoreslivroshes- 
panhoes, arabigos e latinos, concorreram comò & porGa, para ser cultivada a elocuQao 
dos Portoguezes. Os mesmos estrangeiros em firn, chamados para regenerar asaulas, nos 
enriqueceram com novos termos e frases, de que até boje ficaram alguns vesligios. E 
com effeito, se eiceptoamos alguns vocabulos, que oo de todo se esqueceram, ou por 
differente modo se pronunciaram e escreveram (muitos dQS qgaes se a.ham em Lopes, 
Azurara e outros) ingenuamente devemos confessar, que n'este periodo teve o idioma 
portuguez abrìlhantados progressos, e sensiveis augmentos; e que n'elle se despio dos 
feios barbarismos, em que d'antes o contemplàmos. Porém foi costume n'aquelles dias 
dobrarem o r, o / e o 5 com multa frequencia, e sem necessidade alguma, no principio 
e maio das dic^oes; e o mesmo praticavam com as vogaes* quando eram longas, no prin- 
cipio, melo e fim; e a estas se seguiam outras leves difTerengas da nt)ssa orthografia, de 
qoe agora nBo traiamo^. Passemos a dizer finalmente alguma coosa do 

QUARTO PERIODO 

Pelo Codigo Alfonsino, em qoe 'se trabalhon desde El-Rei D. Joaol, e que se fez 
publico, segundo parece no de 1416, se deu novo grào de perfeigao 6 nossa lingua. Sim, 
por-que as leis antigas se reformaram nao so em suas sanc^Oes, mas tambem nas suas 
palavras, e a mui nobre Arte da Impressào, dando-lhe um systema 6xo e permanente, a 
collocou em estado d'onde Ibe nao foi difficultoso o chegar a ser perfeila. Ora, que no 
tempo d'El-Rei D. Alfonso V chegasse a Portugal a noticia e exercicio da impressào, se 
faz bem crivei, a vista da relagSo do Conde da Ericeira no tom. iv da Collec. da Apad, 
da Hist. Portug.: n'ella diz que na livraria do Conde do Vimieiro se achavam as obras 
do Infante D. Pedro, impressas seis annos depois que a Imprimissào foi achada em Ba- 
silea. E se ella foi achada pelos annos de 1440 ou pouco antes, fica manifesto, ou quan- 
do menos multo provavel, que em vida do Infante e n'este reino ellas se imprimiram, e 
antes da fatai batalfoa de Alfarrobeira, em que elle desgracadamente foi morto no de 
1449. E nem a falla de outros impressos até o de 1489 em Lisboa, e 1494 em Leiria 
nos convencem do contrario ; pois, segundo Terreiros e Pando na sua Paleografia da 
edicio de 1758, jà no de 1474 se acham obras impressas em Hespanha, e a f. 48 diz 
que OS impressores escondiam os nomes e as officinas, para ven jerem os seus impressos 
com reputacao de mss. E porque nJlo succederla o mesmo em Portugal, onde havia o 
mesmo interesse no occultar do segredo que o tempo fez notorio? Publicou-se aimpres- 
sao ; e logo um pasmoso numero de exemplares de differentes obras em tudo uniformes, 
e mais quo tudo as Ordenagòes do Reino (que depois da impressao de 1514, a que jà 
outra havia precedido, tiveram a ultima mlio approvativa no de I5il) abriram caminho 
plano, para que Barros, Goes, e outros em grande numero, de que as nossas bibliothe- 
cas nos informam, escrevessem com estylo grave, e diccelo pura; e muito principalmente 
depois que El-Rei D. Joao IH n3o tanto reformou, quanto magnificamente restituioas esco- 
las geraes na cidade de Coimbra. Com toda a Usura reconheco, que jà n'este periodo 



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iO ÀDVEttTKNCIA 

poucos termos e palavra? sSo desconhecidas, ainda qaemuitasd'ellas^ e talvezsem causa, 
andem hoje desterradas pelos confins do reinOi e por enire os paslores e genles da la- 
Toura. Mas para que nao succeda, qne abandonadas da gente corteza, polida e bem fal« 
lame, venbam a perecer de lodo, tornando ìmperceptiveis as passagens e Ingares, ondo 
ellas se encontram, tambem n'este Klacidarìo se Ibes deo acolhirtiento, arranjadas ao làdo 
das n^ais escoras e exoticas, que nos restam dos tres primeiros Periodos, e que fazem 
principal objeclo em que a presente obra se occupa. 

Ili Mas eìs-aqui a difficuldade capital, e que n3o concede presumìr alguem cbegue 
a evacuar todas as duvidas, que na elucida^So de tao avelhenladas vozes se encontram. 
A inda ha quem mantenha, que os primi tivos caractere^ de que os Hespanhoes usaram, 
ou sao runos, ou de outras nagoes, que ihe ficavam ao Oriente e Meio-dia E pelos mes* 
mos fundamentos se questiona, se o seu dialecto Teio do Norte, se dos Gregos* e Pbe- 
nicios, e outras muitas na^es, qne n'esta occidental parte residiram. A lingua mesma 
dos Romanos de nacional passou a latina, e de latina a barbara ; e quando das Hespn-' 
nhas foram expulsos. j& os seus rivaes nào entenderiam a primitÌTa linguagem dos seus 
maiores. As&iin se hìam succedendo noTos dialectos aos que successivamente morriam e 
quasi me atrevo a dìzer, que .os mesmos Arabes possuìdores de urna lingua viva, nao en-^ 
tenderiamf hoje a lingua dos que nos principios do viii seculo conqnistaram Hespanha : 
que tio fatai é corno isto a carreira dos seculos para tudo o que é obra dos mortaes !.. 
Mas deixemos impossiveis, e nao busquemoso qneo tempo arredou j&dos nossos olhos, 
ìnsistamos so nos docomentos que entra nós ficaram, e ale hoje. mesmo por acaso, se 
conservam. A sua intelligencia, confesso, nao é ìmpossìvel; mas sera ella cousa muito 
facil ? 

No livrinho intitulado Origem da Lingua Porlugueza faz Duarte Nunes do Liao par*- 
ticular resenha das palavras, que de nagóes differentes flcaram em Portugal, nao pas- 
sando de 788 as que elle chama originariamente portuguezas. N5o me pertence contes- 
tar agora, se a distincgao, que elle faz, corresponde por todos os lados & verdade. Eu 
nao me detenho a investigar de que oagao a palavra escura, e pouco trivial nosprocedeo: 
procuro tao sòmente o indagar, em que sentìdo antìgamente se tomou. Mas que diflìcul- 
dades n'isto mcsmo se nao encontram f Quantos vocabulos escriptos com os mesmos ca- 
racleres, foram empregados para exprimir conceitos diametralmente oppostos? Vocabu- 
los que hoje nos suscitam idéas nada semelhantes, econformes às que antigamente susci- 
taram? ih se era nós estiverà o descobrir as etymologias primordiaes e verdadeiras de 
todas as palavras, teriamos concluido as maiores difficuldades que n'este ' lucidano se 
oiFerecem. Porém se dos nomes, uns foram impostos pelos sabios, depois de conhecerem 
a propriedade das cousas, outros provieram do acaso, ouiros do vulgo, ouiros em firn 
da combinacao de muitos idiomàs, que no paiz se fallaram : sendo absolutamente impos- 
sivel desenvolver agora tudo isto : igualmente seria perder o azeile e o trafealho insis- 
tir com pertinacia na origem de todas as palavras, de cuja explicaQlk) nos incumbimos. 
Occupem-se n'eslas cousas os homens grandemente versados nos idiomas mais antigos« 
qual Cordovez Aldrete, bem CQnhecido pela sua obra Origen da Lingua Castelhana^ 
impressa no anno de i6i3; mas Bcaremos se^mpre na cerieza, que apezar da sua era-* 
digao pasraosa, talvez nos vende por demonstra^oes as conjecturas, e que tudo o que 
avangou com attendiveìs fundamentos sobre a origem da lingua castelhana, igualmente 
pertence à lingua portugueza, que n'aquelle primeiro periodo se nao distinguia da quo 
em toda a Hespanha se fallava. 

K quanto me nSo devia retardar n5o ter a quem seguir? As nacoes mais cultas da 
Europa lem feito os maiores esforgos para elucidarem a linguagem fugitiva de seus an- 
tepassados. Os glossarios de Jorge Hiernhielmo, Henrique Spelraan, Olio Wornio, Ci- 
ronio, Carpentier e outros, assim o teslificam. Mas ale hoje em Portugal, se alguem 
trabalhou n'este assumpto, os seus mss. nao chegaram pela estampa às mJos de todos. 
Seodo pois cousa muito facil aplanar o caminho quo outros romperam ; qua difiicultosa 



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Pmuiiikar U 

fìSo sera descobrir passagem ao travez de fragas e rocliedos, qne ninguem trilhoa, e qae 
horrorìsam mesmo, ainda so imaginados?Masisto mesmo sem davida, me livrarà de cen« 
suras ponco favoraveis, sabendo todos, que obras d es!a qualidade» principiando rudes, 
e informes, so com repetidas addiccr)es, e largos annos, podem Tir aser perfeitas. Desde 
TI ale IX secalo nHo faltaram glossarios das Tozes latinas antiquadas: depois d'estes 
tempos OS diccionarios de SalomSo, Bispo de Constan^a, o de Alfredo, o de Papias, ode 
HugQcio^ e de Fr. JoSo de GenoTa precederam ao Ae Fr. Ambrosio Calepino, que de- 
pois de impresso umas qninhentas Tezes, talTez n^o escusarà ainda alguma correc^ào. E 
se està he a sorte e condicio de todos os diccionarios, que d'outros se compozeram : 
que outra poderia ser a d'este, que ndo achou modelo, e conductor a quem seguir, para 
fazer noTas as cousas Telhas (*), dar esplendor às carcomidas, loz és tenebrosas, graga 
&s enxoTalhadas, fé e credito às que passam j& por duTidosas? Mas ainda assim, eu deTO 
confessar, que nada do que escreTo é meu; tudo ajuntei, mendigando de Tarios mss. e 
ìmpressos, que, corno de passagem, nos deixaram a explicac3o de alguns Tocabulos jà 
entdo pouco sabidos, e quasi enigmaticos. Mas sobre tudo o real decreto, que me pa- 
tenteon os archiTos do reino, me proporcionou de algum modo para tentar o presente 
Elucidano. A singular modestia de alguns amigos, que foram grande parte d*esla obra 
com a participagao generosa dos seus descobrimentos, n2o permitte que eu me espraie 
nos seus elogios, nem que ao menos publique os seus nomes; elles nSo querem outro 
louTor, que serem dignissimos de serem louvados... E com todos estes subsidios, ainda 
d3o poucos Tocabulos ficam sem explica^ào alguma. porque a nao pude conseguir: ou- 
tros ficam em duTida, e reserTados para quem fòr mais feliz na sua intelligencia ; pois 
aotes quiz passar por ignorante bumilde, que por lynce temerario. 

A orthografìa mesmo, que em nossas memorias se encontra quasi tao Taria corno 
eram as pennas, ou cizeis, que a nós as transmìttiram, nio era das menores difficulda- 
des, que a cada passo me retardaTam. Se ainda hoje em Portugal senSo concordon em 
uro modo fìxo de escreTer certas pala\ras. e bem assim comò na casa onde nfio ha pào, 
todos ralham e nenhum tem razao, segundo Tulgarmenie se diz* que seria n'aquelle 
tempo barbaro, em que a ignorancia reinaTa com o mais insolente despotismo? 
N'este mesmo tratado se acharà um grande numero de palavras, que parcccndo signifi- 
car em Tarios documentos cousas mui dÌTersas, toda a differenza consiste em serem es- 
criplas com mais, ou menos, ou diflerentes letras, ou na troca, Talor, ou posigàod*ellas; 
Tarlando a escripta & proporc^o da pronuncia, que muitas Tezes discordava em cada prò- 
Tincìa, T. g. S. Cibrao, S. Cipriam, S. Cibriam, S. Cidram, por S. Cypriano : Sa- 
nhoane, Sanoanne^ Sanoane, S. Oan, S. Jam, S. Jom, por S. Jo6o. Està difficuldade 
porém eu em parte declinoi, prescindindo de Tariacoes accidentaes, que nada interes- 
saTam o publico, e que qualquer mediano entendimeuto, ainda sem maior cultura, fa- 
cilmente chegava a decifrar. Estas as principaes diftìculdades : deixo outras à discri^ao 
dos prudentes, e passo a fallar da utilidade que d'este Elucidarlo se póde conseguir. 

IV. Se todos 08 nossos trabalhos deTem ser dirigidos a utilidade publica, ou par- 
ticolar, nao sendo consa alguma digna de louTor e gloria, a nao ser util : bem pódeeste 
Elucidano esperar alguma parte na estimando dos homens; sendo certo que d'elle se póde 
esperar algum proTeito. Ninguem duTida que a diplomatica se tem cultiT«doem Portugal: 
jà nio s3o demasiadamente raros os que podem ler, e manosear com acerto os monu- 
mentos da antì;:uidade ToneraTol; ajuntando as reflex es nacionaes com as muitas paleo- 
grafias dos nossos Tisinhos, tem-se aplanado està vereda, que tSo escabrosa parecia. Porém 

(«) Qofm prliiiciro entre nòs conceben a idèa d'està empreza, e caja memoria de jostica se deye perpetuar, foi o labo- 
noto conego regular D. Bernardo da Cncarnaclo. Entro muitot trabalhos analogos, qae deixoa ioformes. bavia tambem os 
materìaes para està obra, corno me inTormou quem os tinha roanejado. D'icso teve noticia o dosso antiquario Fr. Joaquim 
de Santa Rosa de Titerbo, e aproveitua a opportonidade de Ihe franqoearem aquelles mss. do mosteiro da Serra do Horto. 
Sabre estas bases, com a colbeila que fez em akani cartorios, e oatros qae tamDem cooMguia da liberalidade da seus ami- 
gos, orgaDisoQ «Elocidario». 

(Nota de J. r. Ribeiro ) 



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12 V. Adyebtencia 

yai larga distancia entro o ler os caracteres antìgos> e o entender sem erro o que n'elles 
56 coniém: a este Gm se dirìge o nosso trabalho. E està he a grande e goral utilidade 
que d'elle se póde seguir. A mesma differenga que se dà entre a solfa escripta, eacan- 
tada, parece ser a mesma que se encontra entre o ler, e o expiicar os documentos tao 
distantes dos nossos dias, principio da erudigao he a intelligencia das palavras : nao 
póde conhecer as cousas, quem fòr ignorante dos vocàbulos, que para as cxprimir se 
adoptaram. Eu nao duvido, que os mais empenbados pelas origens e termos do nosso 
direito patrio^ pelos coslumes, leis, e foraes dos antigos Portuguezes: pela historia eccle- 
siastica, e civil da Monarchia Lusitana : pela chronologia mais exacta em muitos poutos, 
que OS nossos bistoriadores coro menos exacgao nos transmittiram : pelo valor das moedas, 
e medidas, que entre nós se usaram : e por muitas antigualhas eanecdotas, queemoutra 
parte se nao encontram; aqui tenham com que satisfazeralguma parte da sua interessante 
paixao. Por isto nao foi debalde, e por scaso, que eu divagasse por algumas exposicoes 
e noticias : um simples glossario, e despido de toda a erudigao, mal poderia misturar o 
util com doce: n'isto me precederam grandes homens, e cuja imitagao me seria glo- 
riosa, quando fora mais bem desempenhada ! .. 

Nom alguem me reprehenda, e acoime por desenterrar palavras tao antigas, corno 
se eu as propozesse a fim de que sejam presentemente usadas: mui differente he o meu pen- 
samento: eu as explico so para quo se entendam os documentos em que oliasse encon- 
tram. E se a nacào julgar a proposito que algumas por mais simplices, expressivas, e 
portuguezas, resuscilem do esquecimento para o uso, entao direi que profetisou Hora- 
ciò, quando disse: 

Multa renascentuff quw jam cecidére,.. 

Vocabula, si volet usus. 

Entretanto me parece se nao devem desprezar, e ter em pouco os'despedaijados restos 
que d'aquelle singolo tempo nos ficaram : elles sic preciosas perolas, que se acham em 
conchas vis, e de nenhum prego: sao flores no meio das espinhas; Silenos, ou figuras, 
que nao tendo por fora cousa quo deleite a vista, eslao cheias por dentro de uma bella 
doutrina e instrucgao. De outra sorte, que progresso podem fazer com a sua leitura os 
que n^o entenderom os termos e frases, que n'ollos se encontram ? Chega-se a isto nào termos 
diccìonario algum. que nos de a significagao de cortes vocabulos, que nos principios, ou 
talvez antes da monarchia, se escreviam em latim, da mesma sorte que em vulgar, v. g. 
ApelidOn Carritel, Capdal, Fossadeira, otc, E entao seria desperdìgar o tempo entreier-se 
na ligao d'oste Elucidarlo ? 

V. Emfim, se as leis divinas e humanas mandam dar a cada um, segundo as suas 
obras, e ft proporgao do trabalho assim he que Ihe destinam o premio : nao me seria mal 
contado, se eu esporasse alguma rotribuigSo, depoisdotantosdispendioseviagens, suores 
e vigilias, com quo desejei ser util aos meus compalriotas : porém eu, longe depediral- 
gum louvor, tao semento pego perdào dos meus erros e defeitos, que todos sao do en- 
tondimento. e nenhum da vontade; reputando-me por demasiadamente pago, se ^guem 
me ler sem fastio. De algumas expressoes mais fortes, com que reprehendo e estranho 
OS màos costumes, e abusos que deviam ser olimìnados, ninguem julgue quo eudesprezo 
as pessoas viciosas: a minha censura se encaminha direitamente aos vicios; guardando 
sempre loda a revorencia, de que sou devedor a todas e quaesquer pessoas, e concino 
com poeta: 

Hunc servare modum nostri novére libelli : 
Parcere personis, dicere de viliis. 

Martial, lib. 10, ep. 33. 



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ELliCIDAUIO 



DAS PALAYRAS. TERMOS, E FRASES 



ANTIQUADAS DA LINGUA PORTUGUEZA 



A. Usaram alguns antigos do A corno letra 
numerai, a que davamo valor de 500: e quando 
sobre o A escreviam um lil, ou risco horizon- 
lal, \alia 5000. 

A. Como uota musical, servia de levantara 
voz no canlo-chào. Dizem que Pcdro Romano 
fora primciro, que usou das lelras do alfabeto 
cm canto gregoriano, quando o veio ensinar 
a FranQa, mandado pelo Papa Adriano I a ins- 
tancias do Imperador Carlos Magno. Quaesquer 
que fossero as notas da musica, anlcs e depois 
de S. Gregorio Magno, nós o ignoramos; sabe- 
inos porém que os Gregos usaram de sete notas 
em canto, oiuitosseculosantes que Guido Are- 
tino inventasse as seis, de qucaclualmentenos 
servimos. 

A. Nas Biblias antigas se antepunha àquellas 
profecias, que sómente eram comminatorias, 
corno V. g. na de Isaias 38, i. A. tDispotie 
domui tuce^ quia morieris,i> 

A. Acha-se a cada passo nas escripturas^ que 
conservamos exaradas em latim até os Gns do 
seculo mi, o A era logar de E, v. g. 4alam^ 
qxialam, tandam : por talem, qualetn, tandem, E 
isto nos violenta a crer, que assimo pronuncia- 
vani OS que nos documentosde tao infima lati- 
nidade introduziam os vocabulos, accentos, e 
dialeclo da lingua vulgar e do paiz 

A. Usava-se antigameule dobrado todas as 
vezes que se devia pronunciar com a boca in* 
teiramente aberta : ó quehoje supprimos escre- 
veodo A singelo com accento agudoougrave; 



V. g. You aafcira: estou aa vista: aas quaes, eie. 
qne hoje escrevemos d feira: d vista: àsquaes, 
etc. Està orlbografia foi maito usadaalóosfins 
do seculo xvi. 

A. Escriplo sem aspiragSo, preterito do verbo 
Sery he mui frequente em iugar de Aaatéo se- 
culo XIV. ^Que corno des gran tempo a fossecon- 
tenda^ etc.» Documento da CalhedraJ de La- 
mego de 1292. 

A. Correspondento àpreposi(9olatina(i({, he 
trivial em os nossos monumentos, que correm 
desde o secalo ix até o xii, v. g. 9 Hoc quod a 
sepe dictas baselicas;i> corno se le no livro de 
D. Mumadoma de GuimarSes, e nos Testamentos 
de Lorvao. Em um documento do Mosteiro de 
S. Fedro de Cete de 985 se le : ^Facimus tex- 
tum escritura firmidadis de villas prenominadas, a 
locum predictum Sancto Salvatoris Domini nostri 
Jesu Christi^ et SanctcB Marice semper Virginis, 
ei Sancii Pelagii Martyris: que est fundada eo- 
rum Vaseliga vogabulo Sancto Petra. i> 

A. Por in foi muito usado nos seculosxexi. 
aSi quis dxUem aliquishomo venerit.., ad inrum- 
pendum cantra anc Cartula contramudationis^ 
quod nos à judicio divindigare non potuerimusy 
etc.» Instrumento de commutafao de certas fa- 
zendas entro o Abbade Vimaredo com seusFra-*' 
des, e Freiras do Mosteiro duplex de S. Miguel 
em Terra de Paiva, e Froila Absaloniz e sua 
mulher Egila, que està originai no Mosteiro 
de Arouca, fello no de 989. 

A. Das abbreviaturas quo osRomanosescre^ 



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14 



AAS 



ABI 



riam com uni unico A, tratam larga e doota* 
mente quasi todos os Vocabularios: na saa ju- 
risprudencia, juntas, e iiiscripcdes ha muilos 
exemplos d'eslas cifras. Entre uósse acha urna, 
que parece escapou a sua diiigencia, e he a ci- 
dade de Aravor, escriia com um A. V. àravor. 

A. Escrìto com a figura de X, nào é cousa 
rara em os nossos arclùvos. No de Pendorada 
se acha urna carta de venda do anno de 11 52, 
em que o notano Ramiro Presbytero se assigoou 
do modo que se ve {Tab. i. n. i.) 

Em oulrà, que ali! se guarda, assigna o Prcsby- 
tero Avlas, corno lambem se acha(fM n. 2.) Para 
cuja JDlelligencia se deve notar, que por estes 
(empos xonlavam as cinco letras vogaes, e as 
escr.eviam com as notas dasdezenas, comegando 
de dez ale cincoeniana fórma seguirne — A por 
X: E por XX: 1 por XXX: porXLrU porL. 
D'isto ha muitos exemplos no Mosteiro de Àrou- 
ca : daremos um so, paranosnSo demorarmos 
em cousa tao darà. Em uma carta de venda de 
1083, assigna o escrilor na fórma que se póde 
ver (n. 3 da mesma Tab.) 

AACIMA. adv. Finalmente, por fim de ludo, 
por ultimo, em conclusào. Vem do verbo Act- 
'i»ar, que he levar uma obra ao cabo, e é sua 
decida perfei^ào. ^Que corno des gran tempo d, 
fosse contenda sobre moitas cousas antr os Reis 
de Portugaly e a Igreja de Lamego; aaciina, todalas 
contendas e demandas foram renonciadas, e eas- 
sndas pelo honradu D, Oanne, e pelo Cabidoo do 
dito lugar de Lamego. w Carla da doario da 
Igreja de Baldigem, e de outras muiias mer- 
cés, que El-Bei D. DinizfezaoBispo, eCabido 
de Lamego, em recompensa de teremcedidode 
lodas as demandas, que ale aquelle anno de 
1292 havtam lido com a Coroa. Documento de 
Lamego. Em um Uoc. das Salzedas de 1X88, 
se diz: ^Baacimadetodas estas razòesdisserom 
OS Cavaleiros: ide-o [alar com D. Sancha.» 

AaDB. Adem. ou ganso* avebemcouhecida, 
assim domestica, corno bravia. tTresvacas com 
seus filhos, seis patas^ e tresaades.w Documento 
de Pendorada de 13K9. 

AADUB. mesmo que Adur. ^Aodursepo- 
derd manter kmm Bector.» Doc. da Univ. de 
1438. 

AAàUADOIBO. mesmo que Augadbibo. 
<tDe nodeféixe^y au aaguaioiros de linho^ hum no 
tendal » Dog. da Univ. de 1400. 

AaPOBCIMA, adv. Finalmente, ou por fim. 
nMt però qui vóe per alyuas vezes veestes a esse 
prsUo. non quizesies aaporeima estar a diretto, • 
Doc. da Guarda de 1298. E oulro de 1302. 
. f AAQUÉSTO. Para islo. 

AAS. Azas, e no singalar as^ aza. 

t AASINAOOS. Juotos. 



AASO. OccasiSo, ou motivo. iiE nom seer^^ 
des aaso de tornarmos hi, nem nossos Justigas^ 
nem nossos sojeitos per outra guisa. 9 Carta d'EU 
Bei D. Affònso I Y para D. Jorge, Bispo de Coim- 
bra, no de 1352. Doc^ de Goimbra. 

AAZADOB. Se dizia no genero mascnlino^ 
e femenino aquelle, ou aquella, que fomenta, 
ordena, de occasiSo, OQ motivo para se fazer 
aigùma coosa. vE a Communa nom recebesse por 
elloprejuizOy quando ndo fosse aasador, nemcon* 
sentidor de a dita Lei ser quebrantada.9 Codigo 
Air. liv. XI. tit.75. § i. e tìt. 114. § 2. 

f AAZAB. Facilitìir, dar occasiio. 

AÀZO. V. AASO. 

ABADEJO. Canlharida, ou mosca de freixo: 
hepalavra mais hespanhola, queportugueza.(«) 

ABADENGO. 1. mesmo que a appresen- 
tagào de uma Abbadia, ou odiroilo de ser Ab- 
bade em uma Igreja. ^ffomines de ipsa Villa 
dederunt ipsam Ècclesiam in Abadengo uno Frei" 
ftf, qui adjuvaret eos contra D. Petra Garsice. » 
Inquiricào d'EI-Bei D. Aflbnso lU nafreguezia 
d^ Ervdes, que he da Corvaceira. 

ABADENGO. II. Legado pio. esmola, agra- 
decimenlo, ou reconhecenca, que se dava em 
Vida, ou deixava por morte ao Confessor, Padre 
Espiritual, ou Director, que anttgamente se cha- 
mava Abbade. DilTeria do Abbadagio; pois este 
se dava, ou mais bem se extorquia, so pela razdo 
de A*bbade de uma particular Igreja, ou Mos- 
teiro. Ale OS fins do secalo xv ha documentos 
sem numero das relribuig^es, ou legados, que 
aos dilos Abbades^ ou Confessores sederam,ou 
deixaram, atnda que nem sempre com o nome 
de Abadengos, No de 1141 doou a Pendorada 
Dordia Bamires metade de seus bens, e um Mouro 
dos da sua criagào, e ao seu Abbade «uiui mula 
insellata, et infrenata^ et una pellicea de carpare 
meo^ investitaintiraces.» Alti mesmo se acha um 
Doc. de 1311, pelo qual se faz uma doaQlo a 
D. Pere-Anes, aper razom tam solamente de sa 
pcssoa^ e nom per razom do abadengo^ nem d' Ab- 
bade de Sam Johane.j^ E aqui bem claramente se 
distinguem os deus respeitos, de C!on/e^sor, e de 
Abbade d'aquelle Mosteiro; declarando-se que 
a nenhum d'elles a tal doario se cxtendia. Entra 
OS mais legados, que Joào Affonso Barbadào, 
homem bom^ e morador na villa de Veiros, deixa 
no seu testamento de 1432, se acha este: ^Ao 
Prioll, meu abade, d' abadengo des rcis.$ Doc. 
da Graga de Coimbra. 

Julgaram-se obrigados os nossos maiores a 
recompensar o trabaiho que os Confessores ti- 
uhani, e o tempo que gastavam em purificar as 
suas consciencias : a pobreza, pouco fausto, e 

(•) No9 »Di^ioaari<M9 modoniofl 11^ «AUdajo.» 



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meoos liixo« queentaocaracterlsavamosminis- 
troa da reconci liaQào, Taziam ver com olhós de 
picdade acmelhanle disciplina, quc no Direilo 
Naturai, e Divino se apoiava. Y. Dbcimas. 

Com tempo se iotrodozio o abuso, fazen- 
do-se obrigafùo o que principiàra piedade. Co- 
mecoa-se a chamar Manefesto^ Meefesto^ e Me* 
nefesto^ a confissào sacramentai: eManefestar, 
Meefestar, e Menefestar, o que hoje dizeraos con- 
fessar, e ouvir de confissào. Ov^ esies Manefes- 
ios foram depois seguidos de ir^rtas gajes, ou 
emolumentos, nào tanto iivres, quanto obriga- 
torios. Daqui veio. que nào obstante no Con- 
cilio Lateranense de 1215 senaoimporofrrt^a* 
^0 rigoro!$a mais que de urna confissào annual; 
eotre nds se ficou conservando, corno de precet* 
to, a dita connssào, iias tres, ou quatro festas 
priocipacs do anno, e na qua! achavam osCon- 
fessores urna nào insignificante parte da sua sub- 
aistencia : e isto ao roesmo tempoqucaobriga- 
(ào da missa nos domingos, e festas de guar- 
da se nào escrupulisava, pois de muitos docu- 
mentos consta, que so de quinze em quinzedias, 
ou de tres em tres semanas deviam os Parochos 
fazei*a dizer em alguns povos das suas fregue- 
zias. 

Por uma sua provisSo de 1297 autoriza D. 
Vasco, Bispo de Lamego, o contracto enlre o 
Reitor de S. Martinho da Espiunca. eo Mosteiro 
de Pendorada, convem a saber : 'tQue o dito An^ 
dré Johanes en sa vida diga, ou fafa dizer Missa 
no dito lugar de Cornhas de tres em tres DonUn- 
go$, e que Ihys de hy o manefesto, eaComuniom; 
salvo aas festas principaes, en que os ditot homeens 
devem hir aa dita Eygreja a ouvir as Mìssqs, e a 
manifestar, e a comuugar. »tìoc. de Pend.E no de 
1223 Vigano geral de D. Rodrigo, Bispo da 
nesma cidade, maodou dar posse da dita Igreja 
a Joao Martins, qua confirmàra em Vìgario per- 
petuo, ticam trinta livras^ e tres moyos de pam e 
de vinho meados^ e no que ouver, e aver poder de 
seus menefestos. Ibidem. V. Clerico vi. Em um 
documento da Collegiada de S. Pedro de Coim- 
bra de 1391, lémososeguinte: ^Epogardesmais 
e^dizema de guado^ e linho^ e legumes, e aves, e 
receberdes os Sacramentos quatro festas do anno 
0mS. Fedro,* Em outrode 1400 se dìz: <iEque 
^a dito tempo freegué$ da dita Eigreja de S, 
Pedro» e em ella vaa ouvir as Oras^ e Missas 
corno freeguis das festas principaaee do anno, con* 
vem a saber: por dia de Natal, e Pascoa, e de 
PentecoOe, e gue da dita Eigreja receba os Eccle^ 
iiàstieos Sacramentos. 9 Em outro finalmente de 
1410 se contem: «£ outro ssy que o$ dictos 
veessem d dieta Eigreja de S. Pedro, corno ffreguee- 
ses, e reeebessem os Sacramentos tres ffestas em 
cadahum anno.^ 



Por uma bulla pontificia do seeulo xiv, que 
na Cathedral da Guarda se conserva, nos cons* 
la, que sendo mui poucososconfessores para re- 
conciliar todos OS fieis no dia de paschoa, em 
que deviam receber a sagrada communhào da 
mào do seo proprio Sacerdote; se facultou para 
aquella dioccse o commungar por teda a qua- 
resma, esatisfazer assim ao Canon Omniiutrius- 
que sexus, Que razào baveria lego para ainda 
assim se propugnar comò obrigatoria a confis- 
sào tres, ou quatro vezes no anno? Nào digo 
que fosse interesse tempora! nos Ecclesiasticos: 
persuado-me com todo, que sendo os emolu- 
mentos do manefesto parte da sua congrua^ elles 
pugna vam pelos usos da sua Igreja. Augmen- 
tando-se porém eom o tempo, e à sombra da paz, 
grosso dos dizimos^ e reconbecendo-se que os 
dons de Deos^ que de graga se receberaìn, de 
gra^a mesmo se deviam repartir; desapparece- 
ram o$salarios, e po^dasconfissOcs, qnetal- 
vez fora d'este reino ainda de todo senàoabo- 
liram: verdade he, que so pelo titolo de traba- 
Ibo, e nào por admiuistrar os sacramentos, se 
recebem. Cntre nós com tbdo parece sereni res- 
tos do a ntigo costume, assim ts reconkecengas^ 
comò tambem os afolares, que na quaresma, ou 
na paschoa se praticam. E d'este modo se prò* 
curou exterminar aioda as mais leves sombras 
de simonia, substituindo estes agradecimentos 
livres, que hoje se usam, osbenésses^qfìepeìas 
confissdes antiganvsute se cobravam. N'este sen« 
tido se deve entender o que se diz, V. Conpis- 
soBNs, e V. Clbiiqo vi. 

t ABAIXAUENTO. Humilha(3o, acto de sa 
abaixar. 

ABAIXAR a Fé. Humilhar, abater, tratar 
com desprezo, e. mesmo com iodifferenQa a re- 
ligiio de Jesu Christo, impugpal-a, mostrando 
com palavras. ou ac^des que se nega, insulta, 
ou desa pprova . « Se alguns Clerigos quiserem ubai* 
war a Fee dos Christdos, e disserem mal della : 
estes devem ser penados por El-Mei. o Codigo AIL 
liv. 1. tit. 15. I 12. 

ABALAMENTO. Abaio, desinquieU^^ dei- 
assocego. 

ABANICO. mesmo que gorja.ougorgaei- 
ra. Compunha-fe de unta tira dogarla, ou vo- 
lante, da largura de uma mào travessa, tomada 
em prega Jà hoje se nào usa com cste feitio. 

ABaRC\. Barca aj? està abarca, que colhe 
sal^ nom paga portagem,» 

ABàRCA, as. Certa especiede cal(ado rus- 
tico, que tambem se diz Alabarca. Compdle-sa 
de uma sola, e alguns pedagos de conro cru, 
atados com cordeis.He muitoaccommodado para 
andar por caniinhos fragosos, e montes cheios 
de neve, fle aabida a razào porque a D. Saa- 



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cho II, e a seu filbo D. Garda III, Reis de Na- 
varra, deram a alcunha ie Abarca. Nao desco- 
nhecerara os hebreos csle calgado, porém o usa- 
vam moilo mais polido, segando se veda Abarca 
de S. Fedro, que ainda hoje se guarda em Roma. 
Sobre esles modelos é que se formaram as al- 
pargatas, alpargales, ou alparcas, jà de linho, 
jà de couro, de que usamalgumas rehgioes, se- 
nfio mais reformadas, mais ausleras. 

ABÀRE6ADA, 0. adj. Assira chamaram à 
herdade, ou casal, em que o emphiteula, ou co- 
lono nfio reside e habtia, e por conseguiate 
exposto? OS seus fruclos a sereni roubados de 
quaesquer passageiros; alludindo émulheròar- 
regàa, que nSo lem marido, e por issoexposla 
a quem della quer abusar, ci? nom vos obriga" 
mas a povoardes a dita quebrada; porque nom 
tem formai, e sempre assi andou abaregada.» 
Doc. de Grijó do seculo xv. V. Abarregada.* 

ABARGA. Lugar de pescaria, ou mais bera 
arlificio de vergas e pàos, que servia de rede, 
ou armadiiha para pescar saveis^ e lampreas. 
^Sem vender em os saveis nas abargas, onde os 
pescam.i> Carta d'EI-Rei D. Affonso V para a Ca- 
mara de Santarem no de 1455. Em outros reacs 
documentossc dizem Varga^ e Farjfowsemelhan- 
les laQos, e rcdes de prender opcixe, que jà hoje 
em poucas parles d'este reino se pratica. Entro as 
franquezas e liberdadcs, que El-Rei D. Affonso 
III concedeo pelo seu forai de 1265, aosmora- 
dores de Gaya, defronle da cidadedo Porto, se 
acha a seguinte: altem mando^ quod piscatores 
de mea Villa de Gaya petquent in meis Varguis 
de Furada, et de Arinio: et de quanto piscaverint 
in mea Yarga de Furada dent Maiordomo v.*"' 
partem: et de quanto piscaverint in Vargade Ari- 
nio dent Maiordomo VI.*" parr^m.» Doc. da ca- 
mara do Porto. E no forai que EI*Rei D.Manoel 
deo à Terra de Paiva no de 1813 sediz: tPa- 
gà-se mais netta Terra outro direito no rio 
Douro, a saber: nos tres Arrinhos de Boyro, de 
Midoens^ e de Douride, e de todos estes casaes 
levào quarto dos saveis, e das lampreas soo- 
mente, mque se matdo com Vargas.ii 

A este direito, que se pagava das Vargas^ 
chamaram os Francezes em latim do seculo xiii 
Abardilla, E daqui parece tomaram os Hespa- 
nhoes as suas Bardas^ ou Bardaes^ que propria- 
mente sao estacadas; canigos, ou scbes, entre- 
tecidas de vergas, ou varas,* e Ibes servem de 



* A significacfio constante da palarra «Abarcgada (ou abar- 
regada)* é «uuida,» segondo aflirroa JoAo Fedro Ribeiro; e 
8Ó trantilaticia mente fé diz da barregft, pela raz&o contraria 
da que dà aqui o auctor: e em parte nenhuroa %e enconlra 
•aberrei^ar, ou aberregaar-se,» corno eUe adiante suppde. (V. 
està palayra no seu legar) mas sempre, e em todas «abarre- 
gar, ou abarrcgar-se.» 

(I. F. da S.) 



curraes, era qne hoje recoihem os gados, mas 
com que algum dia, e com differente Ggura, 
colhiara os peixes. Na baixa latinidadesecha- 
mou Varcatura, Virgatura^ e Valcatorio, a e«- 
tacada feita de varas, com que as margensdos 
rios se coartavam, para que nào destruìssem os 
visinhos campos. Os poetasilalianos chamaram 
Varcas^ ou Varcos a uqs certos passadÌQOs, que 
sobre os rios se formavam de eslacas, vergas, 
e pàos. Destes se serviram tambem os Portu- 
guczes na pesca dos saveis e lampreas. 

ABàRITAM. Entro as horriveis maldicdfes 
de que OS antigos fizeram uso, tinha legar dis* 
tincto a de ser alguem tragado vivo pela terra, e 
sepullado nos infernos, corno foram Datan, e 
Abiron. Em dous documentos da Universidade 
de 1392 se acha ser a6an7am no senfido de ser 
semelhante équelles dous infelizes. Noprimeiro 
se diz : tSeja confusso^ e abaritam;^ e no se- 
gundo : (xAja a maldiQom de Deos^ e a nossa^ que 
nonca Ihi canse, e seja confuso^ eabaritdm.* 

ABARRISCO, adv. Com abundancia, comlar- 
gueza, com fartura. 

ABARROADO, ou ABARROTADO. Teimoso, 
pertìnaz, Gxotio seu parecer, obstinado. Ant. 

ABASMAR. Desprezar, terem pouco. He das 
palavras mais antigas da monarchia, segando 
se persuade Manoel de Paria na sua Europa 
Portugueza. Porém nem todos serSo deste pa- 
recer. 

, ABASTADO. que he bastantemente rico, o 
que tem o preciso, o necessario para os usos da 
Vida, segundo o seu estado e condisse. 

ABASTAMENTE, adv. Sufficiente, abasta- 
damente, com tudo o que he preciso, e necesst* 
rio. «i? dixeper anteesses Juizes, que o$ da Guiar 
nom veeram abastamente com seu Procurador, assi 
corno ouveram de vehir.p Documento de Aguiar 
da Beira de 1288. 

ABASTANQA. Abundancia, copia, fartura. 
Vem do verbo Abastar: encher, fartar. E d'aqui: 
abastecido : cheio, farto, e bem servido de tudo, 
que se oppOe à miseria, indigencia, lazeira, 
ou pobreza. Do verbo (i6(w/ar, e seus derivados, 
usaram com frequencia os Portuguezes nos se^ 
culos xui, XIV, e XV. 

ABASTOSO. mesmo que Abastado. Docu- 
mento das religiosas Bentas do Porto de 12S6. 
D'aqui Abastosamente: com abundancia, com far** 
tura, com largueza. 

ABRADA DO, ou Abbadiado. Pàrochia, que 
antigamente tinha Prelado, ou Abbade, e que 
frequentemente se chamava Mosteiro. Hoje se 
cha'ta Abbadia. 

ABBADADO, adj. tgreja abbadada, a que é 
govcrnada, e servida por Abbade. Mosteiroab* 
badado. 



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ABBÀDAGIO. Beberele, merenda, e qualquer 
oulra refeigào corporal, quo se exlorqufa dos 
freguezes pelos paslores das igrcjas. a Berrà- 
gia^ comesiiones^ pastus, potationes, seuAbbada- 
già exigere, quasi ecc debito^ non refonnidant, » 
Assim coDSla do Concilio Terraconcnse^can. 10. 
ap. du Fresne. 

ABBADAR. Por Abbade cm urna igreja, ou 
ter direìto de o apresentar nella. Das inquiri- 
COes d'El-Rei D. ADFonso IH na terra de Miran- 
della, consta que havendo os moradores daquellc 
termo povoado està villa no tempo d'El-Rei 0. 
AiTonso li, e D. Sancho li havia em Mirandella 
lima igreja de Sio Martinho, a qual abbadavao 
rico-bomem, que da mào do Rei linha aquella 
terra. Depois os morudores da villa tizeram a 
igreja de Santa Marinha, mudando a villane a 
igreja para o lugar onde agora estào, e por isso 
mEx tunc homines de ipsa Villa abbadabant ipsam 
Ecclesiam.9 E quando a villa de Mirandella es- 
tava em Sdo Martinho, o Arcebispo de Braga nào 
levava mais de que a Colheita; mas depois quo 
a mudaram» leva a Terga. E depois queEl-Rei 
encarlou està villa, o concelho abbàda a dita 
igreja de Santa Uarioha. 

ABBADE. I. Deo-se o nome de Abbade (que 
segundo a sua elymologia significa Pai) aos 
Prelados e Superiores dos Mosleirose Congre- 
gagQes religiosas, e mesmo aos paslores das igre- 
jas dos fieìs, na certeza de que uns e outros 
seriam verdadeiros pais de seus subditos e 
freguezes, a quem procurariam todos os bens 
e commodidades, nào so d'alma, mas ainda do 
corpo, quanto as suas rendas o permitlissem. 

Houve anligamcnle alguns Abbades mona- 
chaes, que precediam aos mesmos Dispos: tal 
foi em Escocia o Abbade do mosteiro de Ay, 
fundado por S. Colurabanono de S80, a quem 
obedecia todo aquelle paiz, e o mesmo Bispo. 
mesmo se vio em Monle-Cassinó, a cujo Ab- 
bade obedeciam alguns Bispos, que tiuhamju- 
risdicQào nos seus diocesanos. Outros Bìspos 
houre sujeitos aos Abbades, mas sem jurisaic- 
{ào alguma, e sagrados tao sómente à peticào 
dos mesmos Abbades, para darem ordens sa- 
cras aos seus subditos, e fazeremnosmosteiros 
que é proprio so da ordem episcopal. Nos 
finsdo vni seculo he que osecclesiaslicossecu- 
lares, form^dos em collegìos ou congregagpcs 
de Conegos, deram o titulo dt Abbades aos seus 
prelados locaes. E corno alguns d'estes nao fos- 
sem mais que Diaconos, Eugenio li, eLeào IV 
mandaram, que so fossem Abbades os que es- 
tivessera ordenados de Presbytero. N© seculo 
IX se acham nas cathedraes alguns Abbades^ 
talvez porqae eram titulares de algumas abba- 
dias, que foram unidas às suas igrejas. V. 
Elucidahio Tou. 1 



Abbade coNRGO. Por este mesmo tempo se comc- 
Qaram a dividir as rendas enlrc a mcza abba- 
cial e conventual ;aprodigalidade dos Abbades 
occasionou este abuso, que logo passouas mes- 
mas calliejraes. Para se dìstinguirem dos Ab- 
bades seculares, he que os verdadeiros Abbades 
no seculo x lomaram o titulo de Abbades reyu- 
lares. Desde o seculo ix se deram aos Abba- 
des, e principalmente aos seculares, os nomcs 
lalinos de Praesul, Antistes, Praelatus^ Rector, 
etc. E aos das parochias com muita frequea- 
cia se deu o de Clericus, segundo vemos pelas 
ìoquirlQòes reaes, e outros muitos documentos. 

ABBADE. 11. Foi nome goral, que antigamente 
se deo a todos os monges e eremitas, e prin- 
cipalmente aos que eram de uma veneravel 
ancianidade e respeitaveis costumes. Hoje muda- 
do nome, conservamos o significado, substi- 
tuindo outro mais arrogante e pomposo, echa- 
mando Padre a todo o monge, religioso ou 
clerigo. 

ABBADE. III. Fora de Porlugal se chama- 
ram Abbades os que eram chefes, principaes 
ou priraicerios, nào so' em alguns ministerios 
ecclesiasticos, mas ainda seculares, ou mera- 
mente civis. D'aqui Abbade dos artistas^ offlciaes 
e notarios ; Abbade dos meninos do coro ; Abbade 
do campanario (pelo principal sineiro) Abbade 
da contraria, Abbade do collegio; ou Abbade do 
povo^ corno ainda hoje chamam os Gcuovezes 
aos seus Reitores. 

ABBADE dos Abbades. No Concilio Romano 
de 1116 se arrogava este titulo o Abbade de 
Cluni; porém Joào Caetano, Cancellario do 
Papa,o desenganou que este titulo era so pro- 
prio do Abbade do Monte-Cassino, corno viga- 
rio e successor de S. Bento, e prelado de uni 
mosteiro, onde nasceo.e d'onde dimanou a re- 
ligiào benedictina. que se decidio n'aquelie 
Concilio linha jà pralicado S. Odilom, Abbade de 
Cluni, achaodo-se em Cassino, onde nào quiz 
reccber da nido de Theobaldo, Abbade d'aquelle 
mosteiro, o baculo pastoral, reconhecendo-o por 
Abbade dos abbades^ corno successor de S. Bea- 
to. Està prerogativa eoucederam, e confirma- 
ram muitos Suramos Pontifices aos Abbades 
d'aquelle mosteiro. Porém o de Cfuni, chu- 
mado Poncio, vendo-se despojado, e com jus- 
ti^a, do ambioioso titulo que tornirà, se àr- 
rogou depois, à imilagào dos gregos de Cons- 
tantinopla, o titulo de Archi» Abbade, que beo 
mesmo que o Abbade primario e universa! de 
todos OS mosteiros que de Cluni- dependiam. 
No bispado de Beja.cm a nossa busiuniu, fui 
mui celebre o mosteiro do S. CucuTato, cujas 
monstruosas ruinas ainda lioje se admìram. No 
de 1225 foi dado por D. Martinho, Bispo de 

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Evora, aos rdigiosos de S. Vicenlcde Fora Os 
sciis Abbades anligamcnle, ou alguin d'olles, se 
iniiiuhytì Abbode dos Abbades^ segando a nola- 
vel carta, e bem sabida, que comeca : tAbbas 
Abbatum de S. Cucufato, età 

ABBADE Bispo. Aquelle que, sendo prelado 
de urna abbadia regular, foi elevado à digni- 
dade episcopale iransformado o scu mosleiro 
em cabeya do bispado, e igreja calhedral. Tal 
foi entro nós S. Martinho, BispodeDumejunto 
a Braga. 

ABBADE da Capella do Palacio, ou Abbade 
d3 Curia. CapcIISo mór da casa do Rei ou 
Principe. 

ABBADE Cardeal. Assim sechamou por pri- 
vilegio pontifìcio Abbade de Cluni. Tambem 
se disse Abbade cardeal, oque era Abbade pro- 
prio, residente e effeclivo, com verdadeiro li- 
tulo de abbadia regular ou secular. V. verb. 
Bispo cardeal. 

ABBADE Castrejise. Capellào mór do re- 
pimento. Eslealgumas vezes era monge, e pre- 
sidia aos outros Capellaes, que eram domesmo 
inslitulo. 

ABBADE Commendatario. que lem qual- 
quer benefìcio ecclesiastico, ou regular em com- 
menda, ou para comcdorìa; ainda que seja 
religioso, oa secular, que n§o póde ter bens 
ecclesiasticosem titolo. Procuram alguns a*ori- 
gem das commendas em o Papa S. Gregorio 
Magno, que por muilas vezes enlregou as igre- 
jas viuvas aos Bispos mais visinhos, emquanto 
nao eram providas de pastores ; e lalvez con- 
cedeo a sua administragào aos Bispos desterra- 
dos, emquanto nào podiam voltar às suas pro- 
prias igrejas. Disseram outros, que o Papa Leào 
IV abrija a porta a scmelhante abuso, conce- 
dendo commendas aos Bispos e clerigos, que 
abandonaram as suas igrejas, fugindo a irru- 
pcào dos Sarracenos, que no seu tempo des- 
truiram, e roubaram teda a Sicilia, e grande 
parte da Italia. Mas estas commendas nào des- 
truiam a igreja de Deos; pois do primeiro e 
segundo Concilios de Oviedo nos consta, que 
nas igrejas e mosteiros das Asturias, e Padrào 
se consignàram largas pensOes, ou comedorias 
a muitos Bispos, que fugindo aos Mouros alli 
se retiraram para terem o preciso e necessario, 
em quanto senSo recuperavam e refaziam as 
suas cathttdraes. De outra fonte manàram os 
Abbades commendatarios, que apoderando-se 
dos mosteiros^ os destruira.m e anniquilaram, 
ale que o senhor Deos se compadeceo da sua 
beranQa, que tanto se acbava perdìda e ultrajada. 

De Franga nos veio todo o. mal. A precisào 
ou pretexto de defender, e indemnizar a re- 
publica, deo aos principaes leigos os mostei- 



ros e abbadias, corno em beneficio, commenda 
ou leu^a; o que ja se praticava no tempo de 
Carlos Magno: e até disseram, que Carlos Mar- 
tello fora condemnado às elernaes chammas, 
por nào impedir, mas anles augmentar seme- 
ihante abuso. Estes benefìcios ou comedorias, 
que eram vitalicios, e quando muito até a ter- 
ceira gera^ào, comegdram, em grande parte, a 
serem possuidos comò de juro e herdade ; inti- 
lulando-se uns Abbades-duques^ ouitos Abbades- 
condes^ cujos titulos algumas vezes, comdireito 
ou sem elle, passàram a casa de Franga, d'on- 
de veio chamarem-se tambem Abbades alguns 
dos seus monarchas. Os poucos monges, que 
ordinariamente viviam nos mosteiros, umas 
vezes eram governados por estes Benefi.ciados 
ieigos, outras por algum^ Prior ou Preposito. 
Alguma vezpermittiam que os monges li vessem 
seu Abbade legitimo e regular, cujo poder, au- 
ctoridade e jurisdicglo se nào exlesdia fora do 
mosteiro, e além da inspecgào sobre a monas- 
tica disciplina. Grassou està peste nào so pela 
Europa, mas ainda por todo o Oriente, apezar 
das queixas e requerimentos dos Summos Pou- 
lifìces e Bispos na presenga dos Principes, que 
lodos se desculpavam com o especioso pretex- 
to, de nào poderem restituir inteiramente os 
bens ecclesiasticos, sem detrimento grave da 
milicia, de quem dependia a defensa e segu- 
ranga dos seus estados. 

Depois que Hespanha comegon a respirar da 
oppressào tao longa dos Sarracenos, se viram 
fundar de novo, ou restaurar quasi innumera- 
veis, e pela maior parte insignifìcantes mos- 
teiros de conegos, e monges, por loda a ex- 
tensào da Lusitana Monarchia. NSo saberei di- 
zer, se o zelo da religiàomulliplicava estes do- 
micilios, se a vangloria de celebrarem o seu 
nome, e proverem à subsislencia das suas fa- 
milias^ era quem movia os seus fundadores. 
Podemos affirmar, que à vista das vendas e tro- 
cas, escambos e cmpeohos, que d'elles se fa- 
ziam, e das insupportaveis pensOes de come- 
doriaSy casamentoSy jantares^ etc. que n'elles se 
impunham, e os naturaes e descendentes dos 
fundadores d'elles extorquiam; mais eram urna 
especie de morgados para usos do seculo, que 
casas de religiào para o cullo divino; os an- 
tiquissimos mosteiros da Yacariga e Lorvào 
ambos foram dados a Sé de Goimbra : o pri- 
meiro pelo Conde D. Raimundo no de 1094, 
e segundo pelo Conde D Henrique no de 
il09. Em ambas as doagòes, que se guardam 
na cathedral de Coimbra, se diz, que cada um 
d'estes mosteiros, ^erat sub Regali^ temporali' 
que Potestate traditum.n A mesma fortuna, e 
com pouca difTerenga, acompaubava a lodos os 



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mais. Porém com o rodar dos lempos se au- 
gruenlaram em rendas, ou se ihe uDiram os 
inenos opuleotos; ed'eslemodo se fizeram ain- 
da mais appetecidos. 

Nos priocipios da Monarchia Portugueza fez- 
se indispensavel o soccorro e assistencia das 
Ordens Mililares, com quem reparlirara a Co- 
rea, e OS vassallos, largas por^jOes de lerreno/ 
igrejas e moslciros de quc (izeram cominendas 
e preceplorias, que ficaram perpeluas, sendo os 
serviQos lemporaes. Depois as conquistas dos 
Porluguezes em lodo o mundcf?;^ da Europa, 
e as lirailadas rendas para satisfacao dos bene- 
merilos, foram os principaes molivos de inlro- 
dazir nos mosteiros os Abbades commendala- 
rios. E com effeilo, as encommendas d'esles 
beneficios feilas por tempo Iimilado, e a pessoas 
da mesma profissSo, nSo seriam conlra a razào 
e diretto. Mas depois que o Cardeal de Alpe- 
drinha chegou a ter todas as datas dos bene- 
ficios de Portugal, nSo so inlroduziu Abbades 
commendatarios yitalicios nos mosteiros a Cle- 
rigos seculares, mas aioda a muilos Fidalgos, 
inleiramenle leigos, que so cuidavam em fazer 
grangearia do patrimonio do Deos crucificado; 
arruìnando pelos seus mais baixos alicerces a 
observancia regular,e espirito monastico. Oesde 
liOO até anno de 15O0 ndo ficou mosteìro, 
que tivesse algumas rendas, e carecesse de Ab- 
bade commendatario. 

No feliz reinado do senhor Bei D. JoSo III, 
se principiou a remediar tamanho abuso; mas 
prevenido com a morte, n§o póde levar aoca- 
bo os seus intentos. D. Miguel da Silva, Bis- 
po de Yiseu, e commendatario de Santo Thirsò, 
renunciou està abbadia em seu sobrinho D. 
Antonio da Silva, com condicio de que refor- 
maria o mosteiro na perreigào monastica, o que 
lego fez; exemplo luminoso, que logo sediffun- 
dio pelos outros mosteiros, de sorte que no de 
1600 jà nao havia Abbades commendatarios nos 
mosteiros; unindo-se de commum acordo os 
Pontifices, Bispos e Monarchas na extinc(ào 
d*este abuso tao nocivo, e pegajoso. 

ABBàUE dos Conardos ou Cornardos. Era 
em Bolo, e outras terras de Franga, o capataz 
de certa sociedade, que principiando em sujei- 
tos prezados de agudos e discrelos, salgavam 
e salyrisavam jocosamente tudo o que desdi- 
zia da honestidade e bons costumes. Mas de- 
clinando logo para dicterios e injurias as mais 
picantes e atrozes, se viram precisados ambos 
OS poderes a ex terminar gente t§o perniciosa, 
e t§o ridicula, que nio so perturbavam apaze 
honra das familias, mas ainda se abalangavam a 
crimes e excessos os mais funestos, e horriveis. 

ABBADfi Conde. Assim se cbamaram algHns 



Abbades regulares, que nSo so regiam os seus 
mosteiros, mas tambcm possuiam algumas ter- 
ras com obrigagao do as defender com milo 
armada de toda a invasào hostil. 

ABBADE dos Conegos. Antes que S. Thcoto- 
nio pela sua humildade nao quizcsse acceitdr 
tilulo de Abbade, dava-se constanlementc a 
todos OS preladoslocacs, e immediatos dos mos- 
teiros de Conegos Bcgcanles. Este santo foi o 
primeiro que em Portugal, e no mosteiro de Santa 
Cruz se inlilulou Pnor, e nào Abbade. Fora de 
Portugal foram alguma vez Abbades de Co- 
negos Begrantes, Abbades meramente secula- 
res, que precediam em tudo aos Priore$ Cras- 
teiros, Prepositos, Presidentes, ou Vigarios^ dos 
quaes pendia o governo economico da casa. 

ABBADE Conego. Succedia algumas vezes 
unir-se a um cabido alguma abbadia regular, 
ou secuiar com condigao de que o Abbade ficasse 
do ^rpo do cabido com o titulo da abbadia ex- 
tincta, qual se continuaria nos seus successo- 
res. Entro nós nào faltam exemplos. JoàoMar- 
tins, netodeMartimEycha, ultimo Bei Hourode 
Lamego, e que morreocatholico; sendo Abbade 
da collegiada de Santa Maria de Almacave, quan- 
do a canonica! igreja de S. Sebastiaoda mesma 
cidade, de quc era Prior D. Payo, se formali- 
sou em cathedral depois de 1145 ('segundo se 
evidencia do Lioro das Doafdes de Tarouca a f. 
12 V.) passou a ser nella o primeiro Deào (de 
que nos informa o Necrologio Lamecense a 2 de 
MarQO, e a 3 de Dezembro) uniodo a està digni- 
dado OS meios fructos da sua abbadia, que até 
hoje percebe. E supposto que os senhorcs Bis- 
pos apresentem o Vigano, Prelado, ou Beitor 
(pois todos estes nomes constam de antigos do- 
cumentos), ainda o Deào nào perdeoo divelto de 
apresentar os Beneficiados, e SacrislSo, e se cha- 
mar Abbade de Almacave, e preceder no coro, 
e mais assembleas càpitulares. 

Na praga de Guimaràes se ve hoje um lem- 
pio, dedicado ao patrio das Hespanhas, que an- 
tigamente foi collegiada. Està se unio a outra 
mais insigne da Senhora da Oliveira, lìcando 
seu Abbade Mestre-escóla, que ainda hoje tem 
iitulo de Abbade de Santiago. 

E finalmente os Arcebispos de Braga se inti- 
tulam Abbades de Sdo Victor, ou Victouro, que 
he na mesma cidade, ou seus arrabaldes.que hoje 
està unida à Camara archiepiscopal ; sendo em 
oulro tempo mosteiro de monges, segundo Fr. 
Joào de S. Thomaz; sebemque JoaodeBarros 
na sua Geografia dà aentender, quenodellGS 
era de religiosas. No Livro Fidei se acham os 
documentos que pertencem a este mosteiro, que 
nào he tao anligo corno se persuadio oauctpr 
da Benedictina Lusitana. 



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No arcliivo da Milra Bracarense se guarda a 
bulla originai de Eugenio III, que confirma aos 
Arccbispos do Braga enlreos mais bens, cxpres- 
samenlc noraeados, aEcclesiam Sancii Vicloris 
cum Villa suat no anno de 1148. 

ABBADE da Escóla. chefe, ou reilor da 
classe, academia, ou collegio. 

ABBADE Lcigo, ou Secular. mesmo que 
Abbade Commendatario. 

ABBADE Magnale. Sao na congregacàodcS. 
Bernardo os que lem lerrilorio proprio, e se- 
parado em que exercilam quasi loda a juris- 
dicQao ordinaria : conhecera das causas mairi- 
moniaes, e sacrilegios : dào dimissorias aos seus 
subdilos seculares: p5e seu Vigario geral, eie. 
com ludo mais que he da jurisdicgàoepisco- 
pal. Taes s3o os Abbades de S. Fedro das Aguias, 
S. Jo5o de Tarouca, S. Cbrislovào de Alafòes, 
Sanla Maria de Fiaens, e Sanla Maria das Sai- 
zedas. • 

De ires especies de Abbades isenlos, ou magna- 
les, Iralam largamente os canonislas, edomodo 
de adquirir, e perder a sua isengào: uns lem lu- 
gares isenlos da jurisdìc^aodosbispos, masnSo 
lem aucloridade alguma sobre o clero eopovo, 
so por conscquencia da isengào exercilam al- 
gum poder sobre as pessoas do seu lerrilorio: 
oulros ha, que exercilam quasi loda ajurisdic- 
<;ào episcopal; salvo eque he da ordemdosBis- 
pos, lei diocesana, ou delegagào aposlolica : 
oulros em fim, em cujos lerrilorios nada lem, 
ou podcm OS Bispos, senào corno delegados da 
Sanla Sé. 

Ora OS mosleiros de que selrala, nàoadqui- 
rirara esla independencia dos Bispos pela sua 
fundag^o em lugares ermos e deshabiiados, e 
que se»nàD provasse foram algum lempodaju- 
risdicQào de bispado algum; corno succedeo na 
fundagao de Thomar, que nao foi possivel ave- 
riguar-se naquelle tenebroso lempo, comò o cas- 
tello de Ceras fosse algum dia da Idanha, Lis- 
boa, ou Coimbra, e por conseguirne Kcou Nul- 
lius, e immedialo a Sé Aposlolica. 

Igualmenle Ibes nao dimanou de algum privi- 
legio pontificio, que os fizesse isenlos da juris- 
dicgào episcopal ; pois disse nao apparece do- 
cumenlu algum originai, e inconcusso, que al- 
legar se possa. Resta so, que, ou por centralo 
oneroso para com as respectivasmilras, ou por 
urna prescrìpgào legai elles adquirissem seme- 
Ihanle isengao. 

Das Salzedas consta por documenlos incoi>- 
teslaveis, que D. Mende Godiz, ou Godines, 
prìmeiro Bispo de Lamego reslaurado, dimittira 
lodos OS direitos (*) episcopaes no couto deste 

(•) Mao he mesmo dimiuir os «direitos episcopaes» qae 
algum lem obrigacao de pagar, qae iraDsfcrir n'cUc a«juris- 



raosleiro ; recebendo era recompensa a Igreja, 
e couio de Bagaftste, edoiscasaeserà Yilla-Rei. 
mesmo D. Mende pedio a confirmagfio deste 
centralo ao Papa Alexandre III, corno se vedo 
Livro das Doacoes das Salzedas a f. 42. y. Foi 
iste no anno de 1164. Bispo D. Diogoore- 
couheceo, e approvòu no de 1307, e D. Ro- 
drigo depois de renhidas contendas, so conseguio 
DO de 1337 que os Abbades das Salzedas nSo 
lomassem conhecimento das causas matrimo- 
niaes, e sacrilegios. Porém no prìmeiro de Juiho 
de 1339 demiltio as dilas duas causas aos Ab- 
bades; recebendo em satisfagao a igreja-de Bro- 
dicchio episcopal,» que se espressamente so nno declara, se n3o 
Julia dimitUda. No contralu, ou seja dimissao do Bispo D. 
Meiido, Dào so acba quo elle desse a jurisdiccSo episcopal aos 
Abbades da Salieda : consta so, quo elle eximio a Igreja da 
Salzeda (a qual no de 1164 era so a do mosteiro) de pagar a 
pensSo aos «seis quartciros» à Sé de Lamego, e tambem o$ 
outros direitos das roortulbas, yisitaciio, procuracào, cathedra- 
lieo, eie. Porém o Bispo rcnunciando'por aguclla escritura loda 
a renda, que alti linha, nào dimitlio de si urna so alma, por 
quem Ci^lava rcsponsaYcl a dar conta: polos direitos opiscopaes 
se cnténdem as rcndas: pela jurisdiecao episcopal so entendem 
as almas: a concessao ex pressa do prìmeiro, he a exdnsao 
beni Clara do scgundo. 

Mas ainda quando aos Abbades da Salzeda se desse a juris- 
dicevo episcopal, de nenhuma sorte se podia exlendcr às outras 
]gr«jas, que so acham no coulo; poraue se j4 entùo existiam^ 
ficaram exeluidas; se ao depois se erigiram, nào podiam alU 
ser contempladas; pois exprcssamente se falla em uma s6 Igreja 
do presento, e nem palarra se diz das que se fundarìam para 
futuro. .Ndo ne^amos porém, que os conlratos onerosos, quo 
ao* depois se scguiram, déssem aos Abbades a «jurisdiccao quasi 
episcopal,* scndo sonhores no espirìtual, e temporal dos subdi- 
los, e parochianos do seu couto; porém extincta a jurìsdiccio 
Icmporal no do 1516, em quo £1-Rei D. JoSo 111 mandou to- 
rnar posse d'ella, por morte do ultimo Abbade perpetuo, D. Fe- 
dro de PenaWa: fica lugar a dizermos, que o Concilio Trìden- 
tinOj cap. XI, 8ess.25de«Regùlaribusi> tirou exprcssamente a ja- 
risdiccao episcopal a lodos os Abbades, que nJo fossem senhwes 
DO espiritual, e temperai; nào obstantos quaesquer privile^ios, 
prescripcào, ou posse, ainda iimnemorial. Mas seria o Triden- 
tino recebido em Portugal sera distinccao alguma entro o do- 
gma, e a disciplina?... 

Para maior clareza se note, que D. Thereza AflToDso, empe- 
nhada na fundarao d'està crande abbadia, conseguio que EI- 
Rei D. Affonso benriques The coutasse a herdade,, ou villa de 
Algeriz, dimiuindo-lhe loda a jurisdiccAo real, que n'elUi ti- 
nha; corno se ve do seu alvarA de 5 de'AbriI do 1152, que-alli 
se guarda originai. E nao contento ainda com a liberdade se- 
cular, procurou tambem a ecclesiastica. Havia em Algeriz uma 
igreja parochial com o titulo de S. Salvador, a qual ficava 

Souco acima donde hoio se ve o mosteiro. silio inteiramcnto 
espovoado, e plantado do vinhas, se cbama ainda hoje «Alge- 
riz,* e alli eslove o polourinho, lodo o tempo que durou a ju- 
risdiccao ci vii, e criminal nos Abbades do mosteiro. N'esta 
igreja* parocbiava o Presbylero Elia», a quem D. Thereza dee 
a sua herdade, e Igreja do S. dilvestre de Bretiaode «prò cam- 
bia Sancii Salvatoris de .\lgcriz.u Este escambo no anno de 
1153 se ac|ia no «Livro das DoacOes* das Salzedas a foi. 68 t. 
Ora eis-aqui a igreja que D. Mende eximio dos direitos epis- 
copaes, que costuma va receber de loda aquella fre^uezia a 
Igreja do Lamego. Os seus parochianos jà no de 1161 se ha- 
viam mudado para a igreja do Mosteiro: esla era enUlo a unica 
do coùlo: sobre ella he lego que versou loda a forca do coo- 
tracto. 

E d'estas isencffes, e liberdades temos nés muitos cxemplos. 
No anno de 11 62' D. Odono, Bispo de Vjseu, e lodo o seu Ca- 
bido, liberlaram a igreja de Mui menta dos Frades ^que era a ' 
do mosteiro, e ainda continuava a sor no de 1168 antes que o 
Abbade Sueiro Theodoniz o mudasse para Maceiradào), e eis-aqui 
a sua formai idade: «Uabealis igitur vos, et omnos vestris Suc- 
ccssores supradictum locum de cxtero libcrum, et absolulum, 



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tiande, e dois grandes casaes em Ferrciros de 
Tendacs ; com condi^ào expressa : que seria o 
mosteiro reslituido de todos os seusbens, seos 
Bispos de Lamego, ou os seus Conegos em aignm 
tempo Ihe faliassem a este coDtrato» que foi 
confìrmado pela Sé Apostolica; segando scevi- 
dencia do tesiemunho authentico do veneravei 
D. Fr. Salvado, bispo de Lamego, dado em Coim- 
bra a 9 de Junho de 1372, no qual reoonhece 
que os Abbades das Salzedàs tem jurisdic^ùo 
episcopal nos lioiites do seu couto. 

Nos outros qualro mosteirosparece, queale- 
gitima prescripgao Ihes conferiosemelhanle re- 
galia; e priucipairaente sendo fundados ero tempo 
que nos respectivos terrilorios nào havia,ouao 
menos nào residiam, Bispos proprio», e Cardeae$. 
D. Pedro Mendes^ ou D, Fedro Furtado, Bispo 
de Lamego, e eletto Arcebispo de Braga, man- 
dou por Authoridade Apostolica^ que se gu^irdas- 
scm as regalias> e isengòes do mosteiro de S. 
Fedro das Aguias nodeiS12. Havia-sefundado 
este mosteiro muitosannosantes; poisLousada, 
accusando o livro v d'Alem Douro a f. 88 nos 
offereco a Pandulfo, Eremita de S. Pedro das 
Aguias no de 987, («ì e oaulhor da BeiwrffcWna 
Lusitana o Taz povoaao de monges no de 99i, 
quando nao havia Bispo em Lamego: deste tampo 
Ihe^cariam as ditas regalias. Como quer que 

et ab omni debito, et jore Decimaruin, Mortasrìoram, et Obb- 
tìununi, ninnino de omnibus ra^um. Yeruntanicn, ad exce$sus 
coiri^endos, vocali à, vobis, venire tenemur.« Documento de 
Maceiradao. 

Escrevéra Timocencio IV ao Biapo do Porto, que visto a 
Ra'inba (e boje Santaj Mafalda Ibe naver pedido liconca para 
fundar em Boucas um mosteiro da Ordem de Ci^ter, elle'e o seu 
Cabido se concértaascm coro ella sobre a Visilacao, e outros 
bcncsscs que tinha a igreja do Porto n 'aquelle legar. Riles ar- 
gini fìzcram no do 1219; concedendo, que a dita Rainha funde 
mosteiro «ab omni Episcopali jure^ cum sua tantum Parochia, 
liberum, et exemptum,* exceptuando as causas matrirooniaes, e 
usurariiis, das quaes conhecerà o Bi<ipo, corno n:is mais do seu 
bispado, «e na fprma que os mais Bispos eonhecem d'cUas nas 
ij^rcjas dos Cistercienses. • Beserva tambem o Cabido os votos 
de Sauliii^o «qua» ibidem retipero consuevit.» E pela visita- 
c^o, e outras cousas espirituaes, que o Bispo alh faria com 
àl^um cmolonieoto do seu trabalbo, recebeo, e o Cabido o pa- 
droado da igreja de Lamas, • os direitos do Sa) de Boucas, quo 
vier u cidade, e ao couto da cidade do Porto. Mas succedendo 
quo a «Rcgra, ou InstitHto de Cist«r aUi se dìo guardo, ficari 
tudo corno d*iuites.» Tudo isto confirroou o mcsmo Innoccncio 
IV no anno tu do seu pontificado, corno consta dos Documcn- 
toB de Arouca. E de tudo se manif^ta, que «direitos episco- 
pae5» odo be o mesmo que «jurisdiccilo episcopal.» 

(Nota do auctor). 

(♦) Tic para admirar (diz- JoJo Pedro Bibciro) qne o auctor 
SA confìasse era Lousada, • nas suas citacOes do Real Arcbiro, 
ciUndo-o corno auctoridadcl couceito que póde mereccr tal 
homcni, e o credito que deve dar-se às suas asscveracOes ou 
aos documeiltos por elle produzidos, acham-se clara e ampia- 
mente patonteados pelo nesso sabio diplomatico, nas suas «Ob- 
FcrvaijOcs bistoricas e critica?,» impressa» em 1798. pae. 83 e 
8i, e* nas «nissorlacOes chronoloj^icas» tomo ii, pag. 210 e sc- 
^aiutcs da ed̀2o de 1811, a que correspondem as pagi nas 
S07 e sot;. da nova edicào do mcsmo tomo, feitafpela Academia 
em 1837. 

(I. F. da S.) 



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seja, D. Payo seu. successor ncsla mitra, dimil- 
tio a jurisdicfùo episcopal no couto deste mos- 
teiro, e suas dependencias no de 1219; rece- 
bendo por està dimissào a terca parte dos dizimos 
de Ervedosa, um casal, e urna vinha. Foi con- 
firraado este centrato por seu successor D. Pedro 
Annes, ou 2). Pedro Moniz, no de 12G4. D. An- 
tonio de Vasconcellos nodel697, eD.Thomaz 
de Almeida no de 1708. reconheceram eappro- 
varam està isen^ào. E finalmente D. Fr. Manoel 
Coutinho fez novo centrato no- de 1741, que 
aHi se guarda, e pelo qual a dita jurisdiccào 
episcopal novamente se confirma. 

No dilatado archivo de S. Joao de Tarouca 
n§o apparece um so documento, que falle em 
jurisdic0o qttasi episcopal no seu couto. Acham- 
se sim duas composigOcs originaes do Mosteiro 
com OS Bispos de Lamego : urna com D. Mendo 
no anno de 1164, e a segunda com D. Vasco 
de Alvellos no de 1298. Pela primeira se ter- 
minam as questOes, e (^landasque o Bispo e 
Cabido moveram ao Mosteiro sobre os dizimos 
e coimas das terras e vinhascultas, e plantadas 
dentro dos limites do seu conto (quando El-Bei 
D. Affonso Henriques Ilio fez no de 1140) que 
OS monges n5o queriam pagar ao dito Bispo, e 
sua Cathedral. Em recompensa deram os monges 
atf Bispo, e seus clerigos trjes casaes, net medie- 
tatem librorum, quos de Francia Gundisalcus 
Prior Lameceiuis attulerat.*^ E isto com tal con- 
dìQào, que todas as possessQes do Mosteiro, 
quaesquer, e em qualquer parte que eslives- 
sem, assim em campos e em vinhas, comò em 
gados e outros quaesquer fructos,* ficassera li- 
vres de todo o dizimo a Sède Lamego. ^Staiu- 
ttim est etiam, ut extra cautumsuum nichil acqui- 
rant^ in quo juris sui detrimentum patiatur Lame- 
censis Ecclesia; quod non condigna recompensa- 
tione reformeut : nisi forte Episcopus Ulud jus 
suum ultró eis remiserit. Excommunicatum quoque 
ab Episcopo, ipso inconsulto^ reciperenonlicebit; 
sed illos tantum, quos Monasteriorum Ordinis sui 
consuetudo solet admittere: in ipsis etiam^ salvo 
jure Matricis Ecclesim. • 

Pela segunda se dà fim a controversia dos di- 
zimos das aldéas de Pinheiro, e Yilla-clià, que 
08 monges diziam se incluiam dentro do couto, 
€ Bispo e Cabido affirraavara o contrario; por 
quanto a demarcagào do couto parlindo com el- 
las^ exprèssamente as nao comprehendia. Lar- 
gou Mosteiro a Sé de Lamegoasuaaldéado 
Carvaiho em termo de Penella, e melade da 
quinta da Bibeira, que partia com o Cabido. E 
com isto (uNosdictus Episcopus perpetuo concedi- 
mus dido Monasterio de Tarauca totumjus, quod 
habemus, et habere debemus in Decimis Aldeola- 
rum de Villa Plana, et de Pinheiro prmliciarum, 



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et ipsas Decimas a JurisdicUone nostra ohradù 

fTIttff.» 

D'aquise manifesta, qae todoodireito, etoda 
a jurisdicyio que csles senhores Bispos demil- 
tìram ao mosteìro versava sobre os dizimos e 
coDsas temporaes, que a sua igreja pertenciam, 
e nSo sobrc as almas, ou pessoas, qae dentro 
do couto habitavam. Se pois nem os Bispos, nem 
OS PontìGces tal jurisdic^Soaos Abbadesde Ta- 
rouca concederà m ; seri preciso recorrermos à 
prescrip^ao do tempoÌDin}emorial,ecujospriQ- 
cipios se ignoram. 

Na verdade que os chronistas de Cister tra- 
taram da fundagào deste mostciro, uns com de- 
xnasiada negligencia, e outros a esconderam com 
mil anachronismos, e novellas. certo he, que 
OS Cistercienses nao chegaram a Tarouca anles 
de 11 39; e que anles que El-Rei D. Affonso Hen- 
riques laudasse a primèira. pedra no mosteiro 
que hoje existe, elles se recolheram no mosteiro 
das Avelleiràs, que iicava dentro do presente 
couto, e com o mesmo titulo de Sào Joio Ba- 
ptìsta. Se eram os seus habitadores eremita^, 
clerigos, ou monges, nós o ignoranios ; temos 
porém a certeza da sua existencia de urna doa- 
rio originai que alli se guarda, quedizassim: 
uEgo Infans Aldefonms, Dux Portugalensis^ con- 
cedo propter Nomen Domini Dei Nostri, etpropìer 
Monto Osoris^ illi Ecclesiw, guos scita ^ et cognita 
propalatur, et dignoscitur in locum Sancii Joannis 
Baptistce, qui est in Territorio Vellarioe, Do ad 
ipsum Monasterium in ipso concluso tres Casales, . . 
Ut habeant, et possideant At, qui moraturi sunt^ 
et fuerint Clerici , aut Monachi, ant Deo- Voice, qui 
Vita Sancta perseveravérint. Do ad ipsum Monas- 
terium Sancii Joannis Baplistw, etc, Neminem 
quidem permitto, qui ibidem vobis aliquam contur" 
balionem, nec in modico, faciat, nec ego, nec ex 
Progente mea, aut extraneus, eie... Notum die, 
quoderit idus Augustus, E. M. C. ìXVIIIy^ que 
he anno de Christo 1130. 

Tcmos, pois, um mosteiro jà bemconhecido, 
e ramoso no de 1130, que se mudoù paraolu- 
gar presente no de 1 140, sendo seu Abbade Joao 
Cerila, e professando osseusindividuosa regra 
de S. Bento, segundo se manifesta pela doagSo 
do couto, em que havia lerras, evinhasjàro- 
tas eplantadas, anles que aqui se eslabelecessem 
OS Cistercienses: por outra parte sa biemos a do- 
minante paixào dos monges em se eximìrem 
da jurisdiccào dos Bispos, jà no tempo de S. Ber- 
nardo : nao seria logo reprehensivel o pensa- 
mento de que està isenfào de «Tarouca se pro- 
cure na immemorial da sua origem. 

De S. Chriislovào de AlafOes nao està menos 
escondida a origem desia isengao. Se houves- 
scmos do sobscrcYcr ao author da Benedictina 



Lusitana, trat. i, càp. vii diriamos, que jà no 
de 865 era este mosteiro de monges da S. Bento. 
Porém documentos mais chegados a nós, e i 
verdade, nos informam, que Chrìslov2o JoSo, e 
sua mulher Maria Rabaldis, das illostres fami* 
lias de AlafOes, fundaram ou resta uraram este 
mosteiro em terras do sea natrimonio ; e que 
seu filho D. JoSo Peculiar (ou Ovelheiro, corno 
alguns Ihe chamaram) depois de ter aprendido 
humanidades no collegio da Sé de Coimbra, e 
se ter feito insigne em maiores faculdades em 
aUniversidadedeParis, aqui vi vera com alguns 
Conegos regrantbs, anles de ser chamado para 
Mestré-escóla de Coimbra, donde passou a ser 
Bispo do Porto, e Arcebispo de Braga. que nao 
lem duvida hcoinslrumento, que alli se guarda 
sem vicio, pelo qual consta : que no anno de 
1126 se venderam algumas fazendas em Para- 
delia e Valladares aaos Frades de S. Christo^ 
vdo, dos quais era Abbade D. Domingos;ii (pois 
ainda entào os prelados locaes dos Agostinhos 
usavam do titulo de Abbadcs.) 

Corria o anno de 1138 quando o Principe D. 
Alfonso Henriques, querendò fazer graga emercè 
a D. ìolQ Peculiar Bispo do Porto, fez doagao 
do couto de Valladares (que hoje se cbama o 
conto debaixo) ao mosteiro de S. Christovdo, e 
ao seu Prior Joào Cerila, que alli guardavamo 
e para o futuro guardassem a ordem, e instiiuto 
dos Eremitas. Nesle documento originai se cha- 
ma ao Bispo do Porlo Fundador deste mosteiro 
«prcefati loci Fundatoris:» o que se deve en ten- 
der nSo tanto de ampliar as paredes da casa, 
quanto de inlroduzir nella a observancia reli- 
giosa. 

No 1 161 Ei-Rei D.AfTonso Henriques, doou ao 
Abbade D. Miguel, ea lodososseusfrades «gtit 
Ordinem Sancii Benedicti tenent, et tencbunt» o 
conio da Trapa, e Pagò, a que chamam o couto 
de cima. Estcs s3o os deus coutos que hoje lem 
mosteiro de Alafoes, enosquaes osseus Ab- 
badcs excrcilam a jurisdiccào episcopale sem 
contradi^ao dos Bispos de Viseu. 

Nào negaremos que no seu archivose acham 
documentos, por onde se manifesta, que o Abbade 
da igrejinha {Ecclesiolà) de. Valladares a doou, 
ou mais bem vendeo ao Abbade D. Miguel, e 
seus frades, pelo muilo amor que Ihes tinha, 
a et prò eo quod dedislis mi hi xx numos aureos : t e 
que D. Odorio, Bispo de Viseu, com lodo osca 
cabido demiitio no mosteiro todoodireito^sque 
podiam ter nos fructos, rendas, eobvengòesda 
dita igreja; declarando, que fazem ^Cartam Tes- 
lamenti, et firmitudinis libi Dominìco Abbati S. 
Christo fori, et omnibus Fratribus ibi commoranti" 
bus de illa Ecclesiolà, quce est in Villa Cauti ves- 
tì i^ nomine Valladares^ in Territorio de Lafdes^ 



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prò remedio anitnarum nostrarum, et prò eo quod 
dedisiis nobis hunam Luram mensalem obti- 
mam, apretiatam in triginta morabitinis : et 
etiam insuper semper in anno prò Censura hunam 
Libram Cerm^ per pesum de AlafOes, Scilicet: 
abeatis vos^ et omnes Snccessoree vestros illam 
Ecclesiam supra nominatami cum suis PrestimO" 
niis, et terminis, et cum omnibus ejusdem Ecclesia 
ex parte nostra pertinentibus, absque hulo impedi' 
mento liberrimam, dominio vestro trdditam ab hac 
die^ et usque in perpetuum. Facta Carta Testa- 
menti m, Idus Decembris£. u. e. Lxiii » Assigna- 
ram, e deram o seu consentimcole dezesete 
capilulares,nào se achando oulra Dìgnìdade mais 
qne o Arcediago, chamado Pelagio. Foi istono 
de 1155. 

Da oulra igreja deS. MamededeSanlaCruz 
de Baroso se guarda alli urna seolenp dada pelo 
Conego Vicente Mendes, auditor do.Bispo D. 
Egas no de 1291; nella se determinou a final, 
quo tde Mortuariis, qum, dicto Monasterio legan. 
tur a Parochianis ipsius Ecclesia!: Ecclesiayisen- 
sis habeat tertiam partem: Monasterium veri) aliam 
tertiam: et Ecclesia Sancii Mameiis aliam tertiam, 
eie.» Daqui se ve quo nomosteirode S. Chris- 
tovào de Alaf5es nào ha monumenlo, que prove 
a compelencia da jurisdiccào episcopal aos seus 
Abbades: e sendo certo quena calhedral de Vi- 
seu igualuiente nSo ha memoria, de que os Bis- 
pos Iha cedessem: fica manifèsto, que so a pres- 
cripQào legilima Ibes póde suffragar: 

Do famoso antigamente, mas hoje insignifi- 
cante, mosteiro de Santa Maria de Fiaens em a 
raia de Galliza, que traz a sua origem desde 
anles do seculo ix, no bispado deTuy, quealé 
de 1381 (em que seerigioacollegiadadeVa- 
lenga) se eslendia ale as margens do rio Lima, 
se póde fazer o mesmo juizo; e principalmente 
porque o seu archivo, muitos annos ha redu- 
zido a cinzas n'ùma irrupgào dosGallegos (quo 
deste modo se quizeram libertar dos grandes 
Iribulos e pensòes, que Ihe pagavam) nos nào 
fornece a mais leve prova desia isengSo, 

E finalmente do mosleiro de Santa Maria de 
Agniar, fundado ho rei no de Leào, anles que 
Riba-Goa se unisse a Portugal, nàotemoshoje 
mais- que a posse, e exercicio desia jurìsdicg^o 
episcopal nos seus coutos, que anligamentefo- 
raro largos e populosos; mas por occasiào das 
guerras, e diversidade das nagdes, decadavez 
mais anniquilados, e diminulos. 

Consla do seu archivo, que està abbadia fora 
de BcDedicliuos fundada na granja da Terre, 
muilo anles de USO: que D. Fernando Rei de 
Lc9o, déra a D. Hugo, Abbade de Aguiar, a gran- 
ja da Torre, e a granja de Rio-Chico, assim corno 
as possuia o Conde D. Comes, senhor de Tras- 



tamara, com loda a jnrisdicQ5o civil e crimi- 
nal, a que chamam deSoga^ e Cuchilo: foi islo no 
de 1165. Apoderado El-Hei D. Afi'onSo Bennques 
das lerras de Riba-Coa,edeterroinadososmon- 
ges de Aguiar a seguirò institulodeCisler, Ibes 
fez doa^ào do coulo no de 117i. Porém perdi- 
das eslas lerras na desgraQadd balaiha de Ba- 
dajoz, continuaram os reis de Leào a favorecer 
esle mosleiro, e D. AITonso, Iteide Leao eCal- 
liza, Ihe ieojurc hereditario in perpetuum a villa 
da Bou^a com todos os seus termos e limiles, 
e com lodo o mero, emixh imperio no de MÌO, 
He verdade que Carlos ili. Rei de Hespanha, 
osprivou em osDossosdiasdetodaa jurisdicgSo 
civil e criminal, que dentro do seu reino os Ab- 
bades de Aguiar exercilavam; porém em quanto 
à quasi episcopal nada se ionovou. 

Que nos seculos xii e xiii houvesse na Tor- 
re de Aguiar Cavalleiros da Ordem do Hos- 
pital, parecc nào lem du-vida a vista dos menu- 
mentos, que naquelle mosleiro se conservam. 
Alli se v6 urna scpulluri com uma espada es- 
culpida na campa, e a inscrip^lo éeguinle: nE. 
M. ce, obiit D. P. Abbas Turris Aquilaris.w 
A' porta do capilulo està oulra com bago, e es- 
pada, que diz: a£. M. CCC. III. XV. Kal. 
Januarii obiit D. S. Abbas Turris Aquilaris. » 
Ainda ha terceira com espada, em que se le : 
«E. M. CCC. LXXXI. obiit Domnus Dominicus 
Abbas Turris Aquilarts.w Dizer que estes Abba- 
des lomaram a insignia da espada por serem 
Gapilles móres, Alcaides, Fronleiros, e senho- 
res teroporaes em algumas granjas do mosleiro, 
nao lira loda a duvrda; porque em outros mos- 
teiros liouve estes abusos (cuja extincfào foi 
reservada ao feliz reinadodeD.Marial), ecom 
ludo nao vemos nas suas sepulluras a insignia 
da espada, que por si denota profisslo militar. 

Em um campojunloao mosleiro, para a parte 
do meio-dia, se acham muilas sepulluras com 
as suas campas dislinclas, e nellas as cruzes 
dos Hospilalarios (que alguns confundem com 
as da Ordem do Tempio), e nio sera facil as- 
signar a causa deste cemilerio, sem dizermos, 
que elles viveram neslelerrilorio. Jàsuspeitou 
aignem, foram aqui sepullados os Gavalleiros das 
Ordens mililares de Leào (que se acharam com o 
seu Rei D. Fernando centra o Rei D. AOonso 
Henriques, com o prelexlo, dequeos Poriugue- 
zes leva^am no seu exercilo, e comò auxiliares, 
grande numero de mouros) e foram morlos na 
balaiha de Arganhào: porém islo livremenie 
se diz. 

que mais nos violenla a estabelecermos em 
Aguiar OS mililares de S. Joio, he um documenlo 
originai, que alli se guarda, pelo qual Pedro Af- 
fonso, e sua muiher Uaria McndesTazem doa^ao 



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a cslé raosleiro, e junlamenle à Ordem do Hos- 
ftital, de urna herdade no termo da Guarda, 
junlo à aldóa deCarvalhal deCeniza tquce est Ai- 
dea illiils jam dicti Monasteri] Turris Aquilaris, 
et didorum Fralrum ITospitalis Snncti Joànnis.., 
Facta Chnrta sub E. M, CC.LXXV, anno Domini 
M. ce. XXXVIL ììcgnanie in Portugale Rege 
D^o Sancito IL'', Episcopo Egitanensi Magistro 
Vincendo,^ 

Nesta mesma casa segiiarda um brevede Pio II 
do anno de 1459, dirigido ao Abbade das Salze- 
das, para que una inperpetuum ao moslciro de 
Aguiar as igrcjas parocliiaes de Villar, Almo- 
fala, Mala de Lobos, e Figueira, qne lodas ti- 
nlìam sido granjas do niosteiro, qiiesuslentando 
anligamcnle mais de cincoenia monges, agora se 
achava reduzido a uliiraa indigencia por causa 
das guerras. E que a lodo o tempo, e bora que 
cllas forcm vagando tome logo o mosleiro posse, 
e ponba alli religioso, ad nutum amovivel, o 
qua! cxercite a cura d' alm^s a Dioeesani loci (que 
desde 1403 era o Bispo de Lamego) et cujtiS' 
cumque alterius licencia minime requisita. • 
I Se destes documenlos se pódcdeduzlralgum 
fundamento para està isenfao : ou sca devemos 
procurar nos calamilososlempos, que correram 
enire a e^ingao dos Bispos de Caliabria (em 
cuja diocese ficavam as terras deste moslciro), 
e a sua restauracào por D. Fernando II Rei ae 
Leao, era Ciudad-Rodrigo; os raaisprudenleso 
julgarào. 

ABBADE Militar. mosmo qiìe Alhade Leigo: 
so com a difTcrenfa, que o Abbade miliiar se 
obrigava a dcfendcK as igrcjas, e abbadias, ou 
mosteiros, scus bens, e pessoas. Eparaestefim 
se Ihes concediam cerlas porf5es destes bene- 
tìcicJs, dizimos, e padroados. Esles mililares, 
ou dcfensores, por occasiao das guerras e mali- 
eia dos lempos, vieram a seros mais perniciosos 
aos seus clienles, cujosbens dilapidaram, epor 
mil modos deslruiram. 

ABBADE Mitrado. que tem privilegio para 
usar de ornamenlos pontificaes. Nao se accora- 
modaram 'jàmais os Bispos a seraelhante pri- 
vilegio, mas nao opoderara impedir. Cora tudo, 
Clemente IV para dislincao dos Bispos nos Con- 
cilios, ordeneu, que os Abbadcs milrados usas- 
sero de mi(ras bordadas de euro, mas scm laminas 
de ouro, ou prata, cisto so os que erara isenlos: 
OS nào isentos usassero dellas brancas, e lizas: 
fora porém dos congressos synodaes as trou- 
xessera conforme a Sé Apostolica Ihas conce- 
desse. 

ABBADE Pai, ou Abbade Padre. Nareligiao 

^ Benedictina, e mesmo na Cistcrciense, se usa- 

ram os titulos de Abbade pai, Abbade filho, 

Abbade noto, e Abbade bisnelo; e Abbade avo, 



e Abbade bisavó; e isto por analogia a gera(9o 
temporal. E assim Abbade pai se dizia aquelle, 
de cujo mosteiro sairara monges para fundar 
outro : se deste segnndo mosleiro iam monges 
fundar terceiro, ou se os do terceiro passavam 
a fundar o quarto, se veriricavamossobreditos 
titulos. Deste modo o Abbade de Gister era pai 
do de Claraval; pois Ihe deo os bindadores: 
era avo do de Alcobaga, cujos primeiros monges 
vieram de Claraval : e era bisavó do de Boaro, 
para onde se mandaram de AlcobaQa os seus 
habiladores primeiros. He pois o de Alcobafa pai 
do de Bouro^ filho do de Claraval, eneto do de 
Cisler, de quem o de Bouro he bimeto. 

ABBADE Prelado. Deste titulo gosam algans 
Abbades de igrejas seculares e parochiaes, que 
antigamente foram mosteiros, cujos Abbades 
usavam de habitos episcopaes nas fun^Oes do di- 
vino cullo, a qual regalia elles lem conservado, 
ou talvcz depois de muitos requerimentos con- 
seguido. Enlre nós he celebre o Abbade Prelado 
de Solhaens no bispado do Porto, cuja sbbadia 
jà era mosteiro duplex no de 906, e perseve- 
rava no de 1095, comò seevidencla pclos docu- 
menlos do Censual do Porto, 3.* pari. f. 96. Po- 
rém nao sé por successor de Abbade regular ; 
talvez Ihe viria esle titulo por succederna posse, 
e visitacào da igreja de Santa Cruz de Riba- 
Douro. Està igreja foi antigamenie camara dos 
Arcebispos do Braga, sem dependencia alguma 
dos Bispos do Porlo. Eugenio III Ihes cpnGrma 
a sua posse pela sua bulla de 1148, que no ar- 
chivo primacial se guarda, na qual se expressa 
està igreja tEcclesiam Sanctce Crucis de IUba- 
Borii. y> Ao depoJs trocarara OS Arcebispos està 
igreja com lodas as suas regalias, e isenQOes pela 
de Santiago do Castello de Neiva, e ficou Santa 
Cruz annexa a Solhaens. Daqui Ihe proviria o 
sercm os seus Abbades Prelados. 

Junlo a villa dos Arcos de Valdevez està a 
igreja parochialde Sebadim, que antigamente 
foi mosleiro da Ordem de S. Bento, ejà no tempo 
de Joào de Barros nào tinha monges, mas ainda 
se chamava Mosteiro. No reinado de D. Maria I 
foi reslituido o seu Abbade ao titulo de Abbade 
Prelado. 

ABBADE Beai*. Assira chamaram o que era 
inveslido pelo Principe n'uma abbadiafundada, 
ou dotada com os bens da coroa. Esles davam 
aos Reis juramenlo de fidelidade, e ihes faziam 
homenagem, pagavam cerlas pens5es quando 
eram confirraados, e finalmente eram obrigados 
a seguir com a sua gente armada o exercito real, 
quando marchava centra os seus inimigos. 

ABBADE Segundo. mesmo que Priorcras- 
leiro,Vigario, ou Presidente, com quem o Abbade 
do mosteiro reparto algumasfungoesdoseumi- 



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ABB 

Bisterio, pelo qne respeita à economia, e or* 
dinariameote o fica substituindo na sua ausen- 

CUT. 

ABBADE. IV. mesmo qae Confessor na 
frase dos anligos. Como em Hespanha se cha- 
mavam Abbades os que eram parocbos, proprios 
sacerdotes, eminislrosda reconcilia([iodosricis, 
com muila razàosenomearam A^froJ^s ossimplì- 
ces confessores, que mesmo nàoeramParochos, 
porscremverdadeiramenleospaf^e^ptnìtwiwdos 
seuscoufessados. EDtre nós se acham innumera- 
veis doéumenlos ale depois d'EI-Rei D. Joào I.Na 
eatbedral de Lamego ha dois testamtntos : ho o 
primeiro de Joào Pires, que no de 1224 deixa lo- 
dos OS seus bens a Mondo Domingues, sen primo; 
estando presente, e scndo testemunha Joao Men- 
des, Capellào da Sé, e seu Abbade. segando he 
de Jo§o Duraens de 1H16, que dìz: «i/: mando 
a Fedro Annesmeu Abbade xx soldos, It: mando 
a Fedro Gonsahes, meu Abbate xv soldos. ì> No 
mosteìro de Lorv9o se guarda o testameoto de 
Maijor, viuva de JoSo Jnsiiz, que deixa os seus 
bens a igreja 4e S. Pedro da cidade de Coim- 
bra, sondo seu testamenleiro o Prior de Santa 
Maria, a que ella chama o seu PreposUo, Ab- 
bade^ ou Confessor; pois diz, que lodasascou* 
sas que nomèa ^Doneniur per manus Frcepositi 
mei Martini, Sanctw Murice Frioris, cui mea 
peccata confessa sum,y> No de 1298 Mestre Af^ 
fonso^Cooego da Guarda, fez o seu testamento, 
em que manda, que oséu corpo seja sotterrado 
«^« Cas dos Frades Meores en S, Francisco, It: 
mando a Fr, Miguel, que i meu Abbade, dez li- 
bras de Portugal.» E darò està, que o religioso 
Dio podia ser Abbade com'freguezes. Documento 
da Guarda. ^ 

Porém no de 1442 jà o nome de Abbade se 
tinha raudado em Padre Espiritual, Pois deste 
anno temos em a Sé de Lamego o testaménto de 
Leonor de Seixas, em que so le: ci/; Uogo a 
Fr. Pedro^ fneu Padre Espiritual, que tenha 
carrego de me buscar hum habiio, em qne morra, 
que seja velho, e que Ihe dem outro novo por elle. 
It: Mando a meu Padre Espiritual Fr. /V- 
dro, que Ihe dem mil reais, que rogue a Deos par 
mim.9 

ABBADEN60. Y. Aradengo. 

ABB ADESSA Secular. Até o melo do seculo xiti 
duraram em Alemanha as Abbadessas Seóulares, 
a quem secommettia o governo temperai deal- 
guma igreja parochial, còm obriga^ao de pre- 
sentarem ao Bispo do lugar um sacerdote idoneo 
para curar asalmas. Estas Abbadessas assistiram, 
ou talyez presìdiram algumas vezesnasassém- 
bléas ecclesiasticas.O venerate! Beda liv. «3.cap. 
25, e liv. 3, cap. 23, faz mencao daAbbadessa 
Ililda^ que presidio em umadestasasscmbléas. 



ABB 2§ 

No Concilio de Barconceide em Inglalerra, no 
de G94, subscreveram cincodestas Abbadessas. 
Era Portugal acbamos no seculo xiialgumasse- 
nhoras distinclas, e devotas, a quem se commet- 
ico governo, e prelatura decertasigrejas, que 
por isso sem grande impropricdadochamariamos 
Abbadessas Seculares com freguezes, ou paro- 
chianos. Taes foram Maria Gon^alves na igreja 
de Cambres, no bispado de Lamego, e Goina 
Pires na de S. JuliàodeYal de Cambra, do bis- 
pado de*Viseu. V. Deovota. 

ABBADIA, r. Nao so se toma pelo mosteiro, 
a qne preside nm Abbade, ou Abbadessa; pela 
dignidade abbacial, governo, ou regimen de Ab- 
bade : e pelo territorio que ao mosleiro, ou igreja 
abbacial perlence; mas lambem pela igreja pa- 
rochial, que linha antigamenle umcura primi- 
tivo, a que charaaMam Preludo, ou Abbade^ comò 
das inquirifdes d*EI-Rei D. Affonso III, e de ou- 
tros documentos claramente se vó. Este prelado 
linha um Presbytero, ou Capellào, a que boje 
chamamos Cura, que era ordinariamente omi- 
nièlro dos sacramenlos, e Onalmenle um Sacris- 
tao, a quem cslava commetlida a guarda, lim- 
peza. e serventia da igreja, esuaalfaias. Estas 
igrejas frequentemente se acham com o litulo 
de Mosteig>6, Na provincia do Minho retóm 
boje estes Curas primiUvoso iHulode^bbades, 
ainda que nem lodas conservem o afcligo Pres- 
bytero, e Sacrislao.* 

ABBADIA. IL direito (ou lalvez abuso) que 
OS Parochos tinham de lomarcm dosmóveisdo 
defunto o que mais Ihes agradava, exceptuando 
so OS veslidos mui prcciosos, que o herdeiro 
nio era obrigado a deniitlir. Em Portugal pa- 
rece, que eslava de mais està diligencia dos Pa- 
rochos até seculo xiir, pois rarissimo he o tes- 
tamento, que anteriormente se fizesse, em o 
qual se nrào deixem à Igreja roupss, vasos, pe- 
fas, cavai los, ovelhas, eie. Porém resf riandò- se 
a devogao dos ficis, parece subio de ponto a 
desbragada ambicSo dos ecclesiaslicos. Bntre 
OS documentos da Camara de Yianna do Minho 
se ac(ia uma composi^Jo enlì^ osAbbadescom 
Cura, ou sera Cura da dita Villa, e os seus mo- 
radores, no litigio que pendia ante oCorrege- 
dor d'entro Douro, e Minho, sobre as camas, e 
roopas de vestir, que por morte dos frcguezes 
pretendiam haver os ditos Abbades, eodizimo 
de dez om, de todo^ os bens do defuncto; sendo 
coslume de vinte, ou de quinzeum. Nàoeslà 
completo esle'documenlo, que ainda aséim nos 
mostra o coslume das Abbadias, que nem ao me- 
nos perdoavam as mantas velhas, e fsrrapos de 
um defunto ! Iloje passou a sordida avareza a 
scr mais limpa, e acciada; chopando o ouro, 
e prala dos bcrdciros, a tilulo de bem d'alma, 



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26 



ABC 



ABC 



e de suffra^ios, que a piedade approva, mas 
que a experiencia detesta^ e abomiDa («). 

ABBADIADO. mesmo que Abbadado. 

ABBADLM, qae algaos escrevem Abbedini^ 
nome de algumas terras, e lugares. Signilica al- 
dóa, ou Lagar dos observantes. Se jà no tempo 
do8 Arabes lograramesteappellido, corno vindo 
do seu verbo Abada (dar culto, ou adorar); ou 
se Ihes Gcou de algum domicilio de gente reli- 
giosa, que n'elles residisse, he o que inleira- 
mente se ignora. 

ABBARRADA. Vaso de barro, para bebcr, 
ou de louQa da India em que-semettemflores, 
que dizem vem do arabigo Varrada: rosario, 
ou vaso, em qne se pòe rosas. Porém entro 
nós nào so se tomava por vaso de òarro, mas 
tambem de prata, ou euro. Entro osdocumen- 
tos de AJmacave de Lamego se acba que <0 
Illustrissimo Bispo de Lamego 2>. Joào com- 
prou humas casas no Castello^ jurUo à Igreja do 
Salvador com seu quintal que tinha huma la' 
ranjeira, por 20^000 riis hrancos, e por huma 
abbarrada de prata dourada, que pesava sinco 
marcosy e por 20 réis de tosWens, moeda hora 
corrente.^ Feito o instrumeuto no anno de 1515. 
E sendo certo, que Abbarrada he o mcsmo que 
hoje cham^imos Albarrada; nós sabemosqueos 
Soares tero por armasem campo vermelhoduas 
abbarradas de prata, de duas azas cada uroa^ 
cheias deagucenas. D'aqui se ve que A(^6arra(ja 
era vaso de qualquer materia, que nao so de 
barro fino, ou grosseiro. Tit. das Compras.Mass. 
II, n.<» 13. 

A. B. C* Por lodo o 8eculox:i, xiii, exivse 
acham entro nós instrùmentos innumeraveisde 
coDtratos, prazos, compras, etc; partidos por 
A. B. C. para evitar qualquer falsifica^ào, dòlo, 
ou fraudo, que n'elles sepodesseintroduzirpe- 
los interessados na sua alteragio, oumudan^a. 
modo mais ordinario, e frequente era escre* 
ver no mesmo pergaminho d'alt'a fundo dois 
instrùmentos do mesmo teor; deixando um es- 
paleso claro entre a ultima regra do de cima, 
e a primcira do de baixo, no qual se escreviam 
horizontalmente as letras maiusculas do A. B. 
C, ou todas, ou aquellas que o compTimento 
da carta permittia. Bntlo pelo meio d'esias le- 
tras se recortava o pergaminho ; ficando cada 
uma das partes com o seu instrumento, emtudo, 
e por tudo conformes na qualidade do perga- 

{*) Comecam as roflexdcs, reparos e motpjos, a qae por dis- 
pensaTeis, e As Tezes albeies ao assumpto, o auctor bem po- 
iiera pou par-se, sem prejuizo da obra. D abi ibe provieram ai8« 
sabores e malquereogas entre os seus proprios confrades, que 
escandalìsados d'està, e de tantas passagens do mesmo genero, 
em que abunda o «Elacidario.» chegaram nada menos que a 
acoimal-o de <?inimigo gratuito do monacbato!»~Vej. por exem- 
plo a «Garta« inserta no «Museu Portuense.» n.* ix, pag. 141. 

(I. F. da SJ 



minho, da penna, da tinta, lestemunhas, con* 
firmantes, cifras, e sinaes que arbitrariamente 
alli sccscreviam, ou pintavam, e algumas ve* 
zes mesmo se imprimiam. 

Nào poucas vezes se escrevia o alfabeto, oa 
outros sinaes no meio de duas escriluraa, exa- 
radas nao d'all'a fundo, mas sim uma depois 
de outra na mesma lioha, e ficando um claro 
do lado dircito entre ambas, no qual perpen-* 
dicularmente se escreviam as letras, que igual^ 
mento se recortavam. 

terceiro modo^ ainda que menos usado, 
era tornar um pergaminho, maison menos qua- 
drado, em quo diagonalmente se escrevia o cos- 
tumado alfabeto; ficando cada uma dasescritu- 
ras em triangulo, e com a notavel differenza, 
que uma principiava pela regra mais comprida, 
e outra pela mais curta. Em quanto aos sellos 
nào havia formalidade certa : umas vezes se 
nào punham, ainda mesmo sendo pessoas, ou 
corporagócs, que os tinham: outros se punham 
igualmente em cada uma das cartas : outras em 
firn se trocavam OS sellos, declarando-seexpres* 
samonte na escritura. 

No de 1333 D. Joào Mendes, e sua mulber 
D. Urraca Alfonso, doàram ao Mosteiro de S. 
Joào de Tarouca muitos casaes e padroados. 
E para maior firmeza os doantes, e donatarios 
mandàram, e outorgàram a Domiogos Fernan- 
des, Tabelliào em Castro Rei, que Ihes fìzesse 
d'isto •dous Stromentos partidos por A. B. C... 
E eu soìPredito Tabeliom^ per mandado^ e outor- 
gamento das sobreditas partes, e$tes Stromentos 
partidos por A. B. C. escrevi^ Wc.» 

No mcsmo Mosteiro se guarda a composi(ào 
que OS Bispos do Porlo fizeram com elle sobre 
OS dizimos e direilos pontificaes que Ihes per- 
tenciam na Igreja de Santa Eulalia de Pena-* 
guiào : a primeira de D. Fernando, e a scgun- 
da de D. Vicente no de 1289, cujo instrumento 
se conclue na maneira seguirne : a£i ut hoc 
robur semptr obtineat firmitaUs: NosBpiscopus 
et Capitulum^ et Abbas^ et Conventus supradicti 
fecimus de hoc fieri duas Kartas per Alfabetum 
divisaSy singulorum nostrorum munimine robo- 
rataSy et Siyno Martini Suarii^ nostri Episcopi^ 
et nostrx Civitatis Publici Noturii consignatas: 
quarum una penés nos Episcopum^ etCapitulum, 
et alia debet penes Abbatem, et Conventum no* 
minatos superius, remanere.etc.i^ E com effeito 
està se acba com os tres sellos pendentes. 

Na Caroara de Aguiar da Beira, e tambem 
no Mosteiro de Tarouca se guarda originai a 
composi(ào amigavel entre os monges, e aquelle 
conceiho sobre os foros^ direitos e herdades, 
que uns e outros tinham dentro do legar de 
Gradiz, julgada por sentenza de juizes arbi* 



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ABE 



ABI 



27 



tros Doroeados por El-Rei, e n'ella se diz : (n E 
pera està causa seerfirnu e estavil, e que nunca 
venia^ en dovida ; as partes sobreditas pelos ditos 
Procuradorcs mandarom e rogarom a mim Ta» 
baliom sobredito, que les fezese desta cousa deus 
estromentos partidos per A. B. C, Dos quaes 
estormentos tefn o dito Moesteiro huum seelado 
do Seelo do dito Concelio, e o dito Concelio tem 
antro seelado do Seelo do Abbade do dita Moes* 
tetro. Feitos os Estromento^ en Gradiis ix dias 
andados de Setembro. e. m. ecc. xxvii » 
Hoje, coDsaniidos ja os sellos, so nos restam 
OS indicios claros, de que algum tempo exis- 
tiram. 

Estas cartas partidas (a que tambem cha-' 
méram Adentadas, em razao dos recortes de 
pergaminho) sSo antiquissiroas com o nome de 
Cirographos, ou mais propriamente Syngrafos, 
que signiCcavam eserlptura de dois, ou em 
que dois cscreyeram, ou Ozeram escrever o seu 
nome. 

ABECEDARIO. Os antigos Ihe chamaram 
Abecturio, Abgatorio, AbegetoriOy eie. Nada 
mais he que os primeiros elementos ou letras 
de qualquer lingua, gente ou naglo, aque vul- 
garmente chamamos A. B. C, posto que nem 
sempre consto do mesmo numero de letras, te- 
nha a mesma ordem de as arranjar, eseja uni- 
forme em tom, valor e pronuncia. 

Como a lingua latina, e as quo d'ella pro- 
cederam, principiam o seu abecedario pelas le- 
tras A. B. G. D. Toi mui naturai, que d'aqui 
procedesse, e se formasse està palavra. Os an- 
tigos Poriuguczes Ihe chamayam Alfabeto ; al- 
ludindo sem duvida as duas priAeiras letras 
elementares dosGregos, questo Alpha e Beta^ 
e correspondera àsnossas A. B. — Abecedarios 
de letras dcsconheci^as, ou de letras que com 
difficuldade grande se conhecem pelos que ago- 
ra vivem, tem visto o nesso scculo em grande 
numero, a beneficio da estampa^ que ainda es- 
peramos se augmentem com a paleografia por- 
tugueza. 

Nos documentos, que nos reslam dos secu- 
los IX, X e XI, se divisam as letras geraes de 
loda a Hespanha, compostas de romanas, go- 
thicas e nacionaes, a que chamaram toletanas. 
No seculo XII, e mesmo pelos fins do xi, jà te- 
mos diflerentes abecedarios de caracteresfran- 
cezes, qoe desde 1078 (e parlicularmenle pelo 
Concilio de LeSode 1090, presidido pelo Car- 
dcal Bainero, que ao depois foi Paschoal II) 
dos livros ecclesiaslicos passaram a quasi todas 
as escripturas d'aquelle tempo. Comtndo, no 
seculo XIII jà bom gesto da escripta come- 
fava a decahir, e principalmente nas pessoas lei- 
gas, que desde entào ale o tempo do senhor 



Rei D. Manoel occapiram as escrivaninhas pn- 
blicas. Doutor Jo9o de Barros, que nos pnn- 
cipios do seculo xvi trabalhava na sua Geogra- 
fia d'entre Douro e Minho, depois de nos di-* 
zer que os Godos se empenharam em destruir 
(odo bom gesto dos Romanos, assim nas letras 
comò na policia, continua dizendo: aA fata sua 
era mui desniada da que agora temos... E assira 
tinham um latim^ que nSo era latim, nem lingua- 
gem, .. E as letras eram de outra maneira^ que nào 
eram letinas, nem gregas.,. Haverà BO annas^ 
que em Italia se tornar am a inventar as letras dos 
Romanos, excellentes^ antigas^ que hora escreve- 
mos: e ha pouco mais de 20 annos ^ue neste Rei* 
no comefaram a ser.... E maravilha-me corno isto 
esleve encuberta tanto tempo entre nós... E ndo 
sei coma durou tanto o costume barbaro, corno do 
tempo dos Godos ficara.^ 

Nào se escondìam aos Portuguezes as muitas 
lapides romanas, quo ainda hoje duram, e n'el- 
las podiam ver a perreìQào dos abecedarios, e 
caracteres romanos; mas n'aqoelles dias da 
ignorancia parece havia conspirado ludo a fa- 
vor da ccgueira^ e as trevas do nascimento 
prevaleciam as lozes da razSo. Em graQa dos cu- 
riosos ajuntaremos aqui um abecedario roaius- 
culo, extrahido dos documentos, que pelo secolo 
XI 11 se exaràram no bispado de Lamego : é o 
da Tab. i. n. 5. 

•f^ ABCM. Ora pois, bem.* 

ABERREGAAR-SB. Aroancebar-se, viver des- 
honestamente, fazer-se barregi, ou concubina 
de alguem.Feroào LourenQO, Abbade de Santa 
Maria d'Eja, no julgado de Penafiel, faz no de 
1345, uma pura doacàó navos Stevajnha, minha 
Sergente^ e a filhos e filhas, que d'antre mim, e 
vos ouver^^ E depois de nomear os bens de 
que Ibe faz doario, contìnua : ^Con sta condì- 
gom, que se a dita Stevajnba sse cassar ou aberrs" 
gaar^ ou^maldade de seu corpo fezer, que a dita 
doacom è mandado nom seja a ella malioso. E 
se d'antre mim, e a dita Stevajnha nota ficar fi- 
Ihos algums^ aia as ditus herdades, e empraza- 
mentos en todo o tempo de sa vida,9 Documento 
de Santa Clara do Porto, mass» l.<> dos prazos 
aniigos. 

ABESSO.Injuria, desordem, serarazSo.» Non 
farom meis olhos tal abesso* Carta de Egas 
Uoniz para a sua dama no seculo xii. 

ABICAR. Diz-se do qualqoer embarcà^So, 
que chega a por na pYaia o bìco, beque ou resto 
da prda. ^Abica à praia a deseónheeido batel.i^ 
Ji no seculo xv se usava d'esU palavra, e no 
mesmo sentido. 

ABILHAMENTO. Aceio, ornato, atavio, en- 
feile. Vem do francez habUher: testir, ornar, 
compor, enfeilar. 



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18 



ÀBO 



AW) 



ff ABISO» Abisso. Abyamo. 

ABOAR. Apégar, separar, dividir, estremar. 
•E assi aboaram e demarcaram e aauilhaaram o 
dito termo^ e divisdes^ e deinarca^Hes, pelo modo 
de sHso dit09. lastrumento de partilhas de ter- 
mo entre Pinhel, e Castello Rodrigo no de i473« 
Documento de Piohel. 

ABOCAR. Tornar a boca de urna rua, praga, 
enseada, porta; embocar, entrar por ella, e tam- 
bem desembocar, vir ter, ou darem algum de- 
lerminado silio. •Abocandoumarua larga. Tonio 
gue abocasse as portas, Vinham as principaes ruas 
abocar ii aquella ponte, i> He de Barros. 

ABOLADO. adj. fafado, abolido, riscado, 
cancellado, somido. ^Humacarta de NossoSe- 
nhor El'Rei, nem rasa, nem àbolada, nem an- 
treluiada, nememnenkua manejracorrumpuda.^ 
Instrumento com urna carta de El-Bei D. Diniz 
para que os moradores dos coutos e honras do 
mosteiro de S. Joào da Tarouca nSosejamape^ 
nados. Dada em Loimir em 19 de Junho de 
1305. 

ABOLAR. I. Abolir, cancellar, sumir. 

ABOLAR. II. Dizia*se da mòssa ou contusSo^ 
que um corpo solido faz n'outro, deixando-o 
amassade, pisado, torcido ou desfigorado. Ainda 
Tulgarmente se diz: ^Tem a cabefanum bolo* 
do que n'ella recebeo contusoens e pancadas. 
•Rompey corta, desfaz^ aboia etalha.i^ CamOes, 
cant. 3. est. Bi* 

ABOLENTIA. P mesmo que Atolènoa ou Ato- 
ENGA inf. aEgo vero non habeo filios, quia non 
habui virum, nee soprino^ nec ulta gens, quo ve- 
niat de ipsa Abolentia^ . Documento de 1111 ap. 
Yepes, t. VI, f. 480. 

ABONANQAR. Fazer-se o tempo bonan^a, 
fazer-se o mar de leite, tranquillo^ socegado. 

ABONDO, adject. Abundante, cheio do pre- 
ciso e necessario. Documento de 4392. 

ABONDO, adv. Sufficiente, bastante. Vem do 
latino Abundè, ou Abundanttr. Na Chronica dos 
Carmelitas calcadoSy impressa em Lisboa no de 
174S, se acha a escriplura, que o Teneravel D. 
Nuno Alrares Pereira fez com os mestrcseof- 
ficiaes^ que trabalhassem na grande obra do 
convento do Carme pelos annos de 1389. D'ella 
consta que aos mestres de devia dar por dia 
30 rérs, aos officiaes 13 réis, e aosserventua- 
rios da obra 10 réis ^que era muito abondo para 
comprar dois alqueires de trigo, que n aquelle 
tempo estava d 5 réis o,alqueire.i> He muiio fre- 
quente està palavra pelo mesmo tempo. 

ABORBITAR. Apartar, nio estar pela pro- 
messa, ou ajuste, sahir-se fora da orbita, esfera, 
estado ou condicào que Ihe pertence. No Con- 
cilio Toletano \vi se determina: *Qui deinceps 
à fidei suce juramento aborbitaverint^ et adver^ 



sus prcediclum Princtpem nostrum aìiquid no- 
ctbilitolis agere, aut machinare studuerint^ etc, » 
V. tom. il Collect, Conc, Ilisp, 

ABOVILA. Certo panno ou droga, que se 
fabricava na cidade de Avila em Hespanha, 
d'onde era trazido a Portugal. «/^. Corarijs prò 
meo trintenario meum tabardum, mantum, Gar- 
dacós de Abovila darà, et Sayam^ et Caligas^i^ 
Testamento de Lamego de 1288. Em um tes- 
tamento de Macciradào de 1293 lemos o seguin- 
te: f/(: Mando que den no primejro anno^ que eu 
passar, a todos os monges de Maceyra senhas 
Cogulas de Sarja da Villa ; por tal que m'ha-^ 
jam en mentes en ssas horacoens^ e roguem por 
mim 00 Corpo de Deos, quando o na maahom 
teverem,r> E aos leigos, ou quc^ nao sào clerigos, 
deixa no mesmo anno • Senhas Sayas de Sarja 
da F»7/av. que se deve ler Sdrja d' Avila ; 
pois ainda hoje he formosa a muita, e boa que 
n'csta cidade se fabrica. Nos docwnenlos d'esle 
tempo se acha a cada passo memoria d'csla 
sarja e pannos d'Avila, aiuda que com alguma 
insignificante mudanfa em o nome. Tambem 
podemos dizer, quo seria panno de Aboivil, ci- 
dade de Franca (♦). 

ABRAHÀO (Teiga de). Està era urna dasdif- 
ferentes teigas, que era Portugal havia, e de 
que se tralarà. V. Teiga. 

ABBARCA e Avrarca. V. Abarca. 

ABREGO. A parte meridional, ou do Sul. Vera 
do latino Africus. Foi muilo usado esle termo 
nas demarcagoes e confronta0es,^ que nos se- 
culos XV e XVI se fizcram. Para dizcrem quo 
pania do Norie, diziam : parte do Agnido, que 
corresponde ao latino a&ii^Mt/cm^; e para dize- 
rem que pania do Sul, parte do Abrego, V. 
Aguiao. 

ABROTAL. Lu^ar onde se cria ronita abro- 
tea. aDeinde per abrotales*» Documento de Ta- 
rouca de 1202. 

ABRUTELLA. mesmo que Aroiéa, terra 
aberla do novo, desbravada, rcduzida a cultura 
cstando anles chcia de malos e abrolhos. Hoje 
dizemos rotear urna charneca, quando d'ella se 
arrancam as hervas e planlas infructiferas ; fa- 
zendo-a ulil e frucluosa , sendo d'antes inculta, 
csierii e bravia. El-Rei D. Sancho de Leào no 
de 966 doou a Lorvao aOmnes abrutellas^ quas 
arrupit Gundemiro Iben-Daudi, per ejus circuitu 
ut fuerunt ipsos Karvaliares, quas arrupit^ etc.% 
Tambem se dizia Arruptella: tSic ipsaarrup- 
tetta ab integro coneedimus. > Livro4os Testa- 
mentos de Lorvao. 

{*) Corrigindo cMe lopar, di5{ Jo8o Fedro Rìbciro : «A cty- 
mologia de AboTilla é for^ada «m A^ila, seria mais Mh so a 
procurasse em Franca, e niìo na Hespanba. Ccrtamenlc Abbe- 
\ille da Picardia' celebre em (abrìcas, mais so ns^imclha.» 

(l. F. da S.) 



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ACA 



ACC 



29 



ABSCONDUDO, adv. Ascscondi.las, furtiva, 
e clanculariamcntc. •Affirmando fuhlicamenic e 
cm abscondudot. Documento da Guarda de 
1380. 

AUSTERIDADE. Ausleridadc, rigor, aspc- 
rcza. 

ABUNDOSO. Abundantc, farlo, cheio. 

ABUSÀO. Erro, engano, malicia, raàousode 
nJguina cousa. D'aqni vcm chamar a Ordcn. I. 
V. til. Ili, § 3.*, Abusdes a lodos os rilos, cc- 
rcnionias e acfOes que se nào reduzcm, e com 
devido modo, ao cullo e louvor do verdadeiro 
Dcos, nem lem conncxao alguma, ou depcnden- 
eia com firn que se prelendc, e a que com- 
mummenle chamamos supersticdes. Tal é a no- 
mina ou amuleto da Abracadabra conlra alcr^à- 
doble ; passar agua por cabega de ciìo, para 
conseguir algum proveilo: dar a corner bolo, 
para saber de algum furio, eie. Tudo isio sào 
abusdes, porque se n5o usa d'estas cousas co- 
mò de meios proporcionados à consccu^ào do 
que por ellas se pretende. 

-{•ACA. Para cà, em dianle, ale agora. 

ACABÀDO. Perfeilo, completo e bem dis- 
posto para cumprir o seu rainisteno. 

A CABO de pouco. Passado pequcno espaco 
de tempo. 

ACADO. Achado, visto, exposto, dado ao 
manifesto. nE nom forom hi acadosmaisbeens.ìi 
Documento de 1418 nas Bentas do Porto. 

ACAECER. Cair em sorte, cabcr por heraa- 
ga. Documento de 1306. V. Acdacer. 

ACAFELAR. Tapar urna porta, fresia, ja- 
Bclla ou outra qualquer aberlura do muro, ou 
parede com pedra e cai. ^Mandou acafelar de 
maneirajQue pareciaparede iguaLj> Goes, pari. 
II. cap. xviii. 

ACARAR. Olhar, respeitar, tratar com af- 
fabilidade e dislinc^So corno respeilando aface 
do poderoso ou do amigo. 

ACAR0.\I, adv. À face, à vista, junto, peno, 
descuberlamente e scm alguma cousa posta de 
permeio. Nos documentos de Lamego de 1316 
so acha està verba no lestamenlo de Joao Du- 
ràes ; ^que me tenham dous dias por sotterrar, 
e que me nom meltam panno nenhum, salvo sarja 
branca^ e que me nom ponhào tavoha na cova, 
e que me leixem a rosto descuberto, a carom da 
terra.» Parece quer dizer, quo sobre a sepul- 
lura nada ponham, que indique a pessoa, que 
alti està scpultada; sentimento he oste da burnii- 
dade chrislà. 

AGARVAR, ACARVADO. Angustiado, affli- 
clo, magoado. 

ACAGAL. Àguadeiro, homem que se occupa 
cm carretar e trazer agua por dinheiro, ou de 
graca. Vera do arabigo Assaca^ participio do 



verbo Sacà^ rogar ou dardebeber. V. AfAQiTAL.. 

ACALMA.MENTO. Defens5o, guarda, provi- 
mcnTo, reparo. «jB nào tinha o castello de Vii- 
larinho agua nenhua^ nevi almazem, nem a^U 
mamento tìenhnm : — Podiam fazer hi servieo a 
El'Iiei en defendimento e acalmamento da cerca 
da dita villa ^e ilf oncort^o o. Documento de Moa- 
corvo de 1370. 

AQALMAR. Guarnecer, fortificar urna praga, 
reparal-a e proveNa de lodo o preciso para o 
tempo da guerra. « E pois a cerca da villa w- 
tava bem afortelezada e aQalmdda e percebuda 
d'aqueltas cousas, que Ihis comprima. Inslru- 
menlo de Moncorvo de 1370. 

ACAMBARCAR e AgAMBARQUAR. Por tra- 
yessas às porlas das casas para nioguem po- 
der n'ellas entrar. ^Acordamos que o supricante 
he agruvado per vozJuizes e Vereadores, em man- 
dardes acambarquar e deixardes tanto tempo 
acambarquadas as portas dos Juizes e Offidaes 
do Conto de Grijó.w Sentenga de El-ReiO. Ua« 
noel de 1513. Documento de Grijó. 

AQAQUAL mesmo que A^ACAL. Nas Cor- 
tes de Evora de 1408 se queixéram os povos 
a El-Rei, de que muitos mancebos pobres, ^e 
necessarios para latrar e servir, eompravam hum 
asno e huma grade^ e quatro cantaros e se mtt- 
tempor afaquaes;n n5o devendo servir n'iste se 
n5o velhos de oilenta annos. Manda El-Rei» 
que OS mancebos lavrem, «^ nàosejam acaquaes 
se nom homeens de 16 annos a fundo, e velhos de 
SO annos pera cima, d 

ACAAGADOR. que agacalava, polia, dava 
córle, e afiava lodo o genero de ferramenlas, 
e armas. tjoham Lourenco acaagador. Affane 
Esteves cuiteleiro, moradores na Cidade do Por- 
to, i> Documento da Universidade, de 1425. 

f ACALCAR. Alcangar. 

fACATÀR. Attentar, olhar. 

ACCEITAMENTO. Repto, duello, desafio. No 
Cod. Alf. liv. IV, lii. 58, § 3.S se determina, 
que nenhuns nSo sejam presos por querellas, 
nem denunciaQoes, nem informatSes qued'el- 
les fossem dadas, sposto que em ellas dissessem 
que fezerom sobre vinditas e revinditas^ e ac- 
ceitamentos, e seguranca britada; salvo se se 
OHvesse hi ferida laida, ou membro tolheito,y> 

ACCENSE. mesmo que Aseensio^ nome de 
homem cm o seculo xiii e xiv. V. Sbbi. 

ACCORRIMENTO. Soccorro, anxilio. provi- 
mento. ^Pelo qual Porto podemos passar a lodo 
tempo pera accorrimento e defensom da dita 
Comarca, em quanto a dita Villa for poborada; e 
manteufla corno ora he.* Carta d*EI-Rei D.Fer- 
nando, fallando do Porto do Pocinho, por onde 
se passa para a provincia Transmontana, e terra 
de Miranda. Documento de Moncorvo. 



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30 



ÀCE 



ACH 



f ACCORRER. Sahir ao encontro. Tambem 
acodi r^ soccorrer. 

ACGORRER-SB. Por amparar-se, chegar-se 
a quem o possa defender. Póde accorrer -se està 
fraga, póde ser muaìcionada e defendida. Ac- 
correu'se a wtm, chamou-nie em seu favor, ita- 
plorou a minha protec^So. 

AGCORRIDÀ. Soccorrida, auxiliadà» fa?o- 
recida. 

ACEDARES. Especie de redesmalcheirosas, 
que apartavam a sardinba ao largo. <iAcedares 
que jazem jazentios ao man>y i. e. que estao 
juQto ao mar. Nas Cortes de Evora de li81, 
pediram os povos, que nào houvesse aAcedares, 
que affugetUamm a sardinha dos rios de Lisboa 
e Setubd, e se desfizessem os CanejroSj que apar- 
tavam os sa'oeis do Douro, e outros rios, e im- 
pediam a navegacdo.» El-Rei promelle dar a 
isto prompto remedio («). 

ACEDRENGHADO. Acolchoado. t JTw^ coce- 
dra acedrenchada^ da terra, nova ; Sinco chima- 
Qos acedrenchados^ e dou$ barrados : hua colcha 
ffranceza barrada, » Instrumento de partilhas 
de 4359 em Pendorada. 

ACEECER. Caber, locar, cahir por sorte. 
c£ aceeceu a cada huum dos sete erdeiros trinta 
e nove livras e sete soldos^ e onze dinìieiros, e 
tres seiptimos de dinheiro.n Ib. 

ACEIRAR. Defender, resguardar as fazen- 
das e searas, quando se pòe fogo aos matos 
e brenhas. 

ACENAR. Dar a entender, de algum modo 
mostrar. 

ACENDIMENTO. Feryor do espirilo, fogo 
do amor de Deos. 

fACEPTAVIL. Acceilavel. 

ACEQUIA ou ACEQUA. Commummente se 
toma por a^ude ; mas propriamente fallando, 
Acequias s3o os lagos, pocos ou charcos, que 
formam os regatos, ou pequenos rios, umas ve- 
zes naturalmente, e outras mediando a indus- 
tria dos que se propde a utilidade *das suas 
aguas. 

AGERQUA. adv. Junto, quasi. 

ACERTAWENTO* Verdade, certeza, exclusao 
de loda a falsidade, engano ou mentirà. aSe o 
podesseis saber per acertamento.» Cod. Alf. liv. 
I, tit. 71, cap. 20, § 13. 

ACERTAR-SE. Succeder achar-se, vir,eslar. 
uEnviou logo ao Princepe Antam de Faria que 
a esse tempo ky se acertou. n Chron. de D. Affonso 
V, cap. 102. 

(•) «0 man cheiro que o auctor achoo nos «accdares», nSo 
leve OQtro fundamento que a sua imagi Dacao. O.mesmo se pode 
affinnar da descrìpcAd que faz de «acitara.» É observacfio de 
Joflo Fedro Ribeiro : mas parece-nos que estas suas affirmati- 
Tas Taliam tambem a pena de ser^n «fuudamentadas». 

(1. F. da S.) 



ACEJERE. Lavatorio portatil, vaso de agua 
às màos. c^ dous Lavatorios^ a que dizem ace^ 
teres, e doze bacias e quatro peelas,* Vem do 
latino Acetrum, vaso, ou panella de cobre ou 
de outro metal. Ap. Du Cange. 

ACHAADA. Planicie, escanipadoou terra bai- 
xa e plana. ^Poderiammoraraté cempessoasem 
tres povoraQòes, as quais eram na achaada da 
serra. 9 Chron. do Conde D. Pedro. 

ACDACAR. Accusar, dar libello, fazerquei- 
xa, ou denuncia contra alguem. •£ disse^ que 
qualquer outra mulher^ que no dito mez de Fe^ 
vereiro tanger adufe^ que o Mordomo a acha- 
carà^ e chamard a juizo^ ata que se avenha com 
Mordomo.^ lombo do Aro de Lamego de 
1346, f. 72,v. — Achacar tambem se disse por 
levantar um falso testemunho, crime, defeilo, 
ou infamia, floje chamamos a isto Assacar^ e 
vem do arabigo Xaca, que na terceira conju- 
gagào significa accusar, ou formar queixa de 
alguem. 

ACOADAS. Coimas ou penas, que se levam 
aos que fazem algum furto, roubo ou detri- 
mento nos lugares, fructos e lerras; que es- 
tao coutadas, ou sào alheias; quando os au- 
tores sào achados, ou descubertos na execu^ao 
d'este crime. D'eslas Achadas falla a Ordena- 
00, liv, V, tit. 72. 

ACHADEGO. premio que se dà ao que 
achou alguma cousa. Orden. liv. v, tit. 60. 

ACHADIGO. mesmo que ACHADEGO. No 
forai anligo de Sanlarem ha um titulo: tDo 
que se ha de dar do achadigo da ave alhea.^ 

AGBAQUE. Assim chamamos hoje a indis- 
posi^ào, ou ma disposiQàodo temperamento, que 
actual ou habitualmente vexa e opprime o 
corpo humano: Anligamente se tomava por 
accusaQào, e tambem por condemna(§o, multa, 
ou pena. E depois foi usado por motivo, cau- 
sa ou pretexto ; v. g. Yoltou a patria com 
achaque de tornar os ares. Tornar disso achaque 
para romper a guerra. 

ACHAR Famefolgada. Achar multo que se 
coma, porque outros esfaimados e gulosos o 
nào tinham comido. D'este modo havia estado 
alli a fome folgada,e sem ter exercicio. He do 
seculo XV. 

ACHATAR. Alcangar, conseguir alguma cou- 
sa. € Nòs cobicantes achatar as vossas perega* 
Ihas piadosas — Mais cobicantes houtorgadamente 
achatar aos vossos desejos.rt Ou mais bem favo- 
recer, patrocinar, cumprir, satisfazer. Docu- 
mento de Almoster de 1287. 

ACHEGAMENTO. Uniào, acQào de se che- 
gar um objeclo ao oulro. 

AGHEGAN^AS. Pertengas, foragens, pensflfes 
grossase miudas. No anno de 1312 consignou 



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ACH 



ACO 



31 



om prestimonio e bcneGcio Titalicio o Reitor 
de Santo AdriSo de Canas, a Fedro GoDgalvcs^ 
clango, OS dizimos de um casal, ucom todas 
SOS achegangas^ tam prediaes^ quam pessoaes ; 
por ser mui naturai^ e mui Padrom da sua Igre- 
ja:^ quer dizer, mui chegado em sangue e pa- 
rentesco aos fundadores e padroeiros d'està 
igreja. Documento de BosCello. 

AGHCGAS. Nào so significa os materiaes 
para urna obra, auxilio, ajuda, soccorro, va- 
lla, mas tambem se disseram Achegas os par- 
ceiros, que linham algumas porgGés de um 
casal, cuja pensào paga por junlo o cabecel ou 
pessoeiro, havendo-a cobradopor parcellasdos 
Achegas. Praso de MaceiradSo de Ì6^1. 

ACDACER. mesmo que acaecer « qml 
casal me achaceu de meu padre. m Documenlode 
Bostello de 1304. 

f ACHEGADO. Parente, junto, uuido. 

*|*ACIDIA. Tristeza, anciedade, tedio. 

ACIMAR. CoBcluir, aperfei^oar uma obra, 
dar-lhe a ultima mào, por-lhe o ramo, Icval-a 
até cabo. He o mesmo quo Atimar^ e ambas 
dos principios da nossa monarchia. 

ACINTEMENTE. De ' proposito, advértida- 
mente, com inlengSio, e so a firn de desgostar 
alguem. D'este modo significa mais que Setto- 
samente, que vem do latino Scienter ; pois mui- 
tas cousas se fazem, e podem fazer scm inten- 
dilo de indignar, ou exasperar a paciencia do 
nesso proiimo. D'aqui nasceo o nome Acinte: 
V. g. quero'lhe fazer um acinte : quero fazer 
ìsto para Ihe queimar a paciencia. 

ACISTANO. Mosteiro. Documento de 1039. 
Tambem- se disse Aciterio, Asisterio, e Acitano. 

ACITARA. Tapete, alcatifa, reposleiro, pan- 
no de raz, cubertor bordado, capa, manto de 
tela fina e preciosa. No de 4145 D. Dordiafi* 
Iha de Egas Moniz, e de sua mulher D. The- 
reza AfTonso entrc outros bens, dequefaz doa- 
{So a Pa^o de Sousa. nomèa a Una Cappa ere- 
zisca^ et una stola de ipso pano, et una acitara. • 
No de 11Ì7 fez Egas Moniz uma larga doa^ào 
ao mesmo mosleiro, nao so de berdades, mas 
tambem de móveis, dos quaes foram a Uno manto 
de grecisco, et alio de exami, tres Cappas^ una 
de ciclaton^ et alia mudbage^ et alia de uno demi, 
et una acitara de mudbage ; et duos greciscos de 
super altare ; et duos facergenes,^ Documento de 
Paco de So usa. 

AGO, adv. Para ci. Documento de Pendo- 
rada de 1326. 

ACOIHAMENTO. Desafio ou desafiacSo. 

ACOIMAR. Fazer pagar o damno, que fize- 
ram os animaes uà fazenda alheia^ castigar, 
censurar, reprehender. 

fACOlTAR. Affligir. 



ACOLANTRO, A. nutro, ou a oulra. 

ACOLCETRA. Colcha. Do.lalim Culcitra. 

ACOLHER-SE. Fugir occultamente. Ir aco- 
Ihido : fugitivo com a maior cautella. 

ÀCONHECER. Reconhecer. Documento de 
VairSio de 1289. 

ACONDOSCER. Conhecer, reconhecer, inge- 
nuamente confessar, mltem: Aconhoscon, Do- 
cumento de Maceiradào de 1293. Vem do la- 
tino Agnosco. 

ACONOCIMENTO. Reconbecimento, reconhe- 
cen^a do emphiteuta para com- o diretto se- 
nborio. aAjamos ende huum capom cada ano de 
aconocimento.n Documento de Bostello de 1307. 

AGONTIADO. Vassallo, que recebia do Rei 
certa quantia de dinheiro, para estar presles 
a servìl-o com um numero de lan^asem tempo 
de guerra, ou qualquer nutra necessidade e 
precisào, concernente à monarchia. Da quan- 
tia, que recebiam, se chamaram Acontiados. Vid. 
Vassallo, e V. Gontia («). 

ACOOIMAMENTO. Vid. Dbsafiacom. 

ACOOMHAR. mesmo que Acoimar. Dar 
pena e castigo, prohibir, nSo conceder. Deos 
Iho acoomhe. Documento da Guarda de 1298. 

fACORDAR-SE. Lembrar-se. 

fACORRlMENTO, ACORRER, ACORRIDA, 
eie. V. AccoaaiMENTo, eie. 

ACOSTADO. que andaao lado de alguem. 
Assim foram chamados os nobres da Gasa Real 
por andarem aolado do Principe, que no fran- 
cez antigo se dizia : Coste. 

ACOSTAMENTO. He o que hoje charaamos 
moradia, ou ordenado que se dà aos que eslào 
assentados por Fidalgos nos livros d'EI-Rei. 
Vem doanligo francez Acoster: chegar-se para, 
alguem, ser da sua familia, ou da sua parcia- 
lidade, volo, opiniào. 

AGOSTAR. l)nir-se com alguem. Tambem se 
dizia, que uma terra aco^/ava com outra pelo 
Sul, pelo Norie, eie, istohe, pania, demarca- 
va, dividia. 

AGOYR ELAMENTO. Divisào de um terreno 
em coirellas, fogueiras^ ou casaes. ^Inviastes- 
me dizer, que avia hi pepa de homens... que nos 
pediam pera acoyrelamento desa pobra vintdito 
Casaaes^ que hi a, juntados con esse logar de 
Cerveira.» Carla d'EI-Rei D. Diniz de 1317 
para se povoar Villa Nova de Cerveira. Do- 
cumento de LorvSo. 

ACOYTAR. Guidar, procurar. Ap. Bergan- 
ja. Vid. Acoitar. 

AgOFAR. Lalào, metal ficticio. 

{*] Afflrma JoSo Podro Ribeiro, quo «acontiado» se derìTa, nSo 
da paga dada por El-Rei, mas da Talia dos bens que os vas< 
sallos tiDham; e que està decidia de serem «acontiados» s6 em 
ter armas, ou tamoem carallos.» 

(I. F. da 8.) 



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Ago 



ACONTniOSO. quc deve ter dcterminada 
contia de bens para poder gozar de algu.a pri- 
vilegio, ou servir algum officio, cargo ou mi- 
nislerio. *Que vos dem fiadores aconthiosos e abo- 
nados.9 Cod. Alfonsino liv ii, lil. 77, § 4. 

ACOBAR-SE. Apressar-se, correr em busca 
de alguma cousa com demasiado ardor. 

ACORES. mcsmo que falcOes, avcs bem 
conhecidas. Denlro, e fora do reino dcram os 
Agorcs o nome a muilas lerras, corno às ilbas 
dos Acores, ao valle de Àcores junlo a Aguiar 
da Beira, a ermida da Senhora dos Agores* 
D'esla, quc tao famosa se lem fello em a nossa 
' historia, diremos alguma cousa que escapou 
aos nossos hisloriadores. A urna legua de Ce- 
lorico, caminhando quasi em direiiura para a 
Guarda, se acha este nobre e anligo santua- 
rio na freguczia de Aldéa-Rica, cuja matriz 
mostra ser do um^^a mui avan(;ada aniiguidade ; 
boje serve de urna igreja rural, Iransferido o 
priorado, e igreja parochial para a capolla.da 
Senhora dos Agore?. Està, que era de urna es- 
truclura goìhica, e de tres naves, se demolio 
inleiramenle, o se reedificou de novo ha pou- 
cos annos. N'ella se conservam quatro prirao- 
rosos quadros: o I.° do apparecimento da Se- 
nhora ao rustico da vacca; o 2.^ do filho do 
Rei rcsuscitado: o3.' do agor, que dizem. foi 
occasiào do Ululo da Senhora; e o i.® final- 
mente da Victoria, que os Porluguezes conse- 
guiram dos Hespanhoes nào louge d'este lu- 
gar santo. Estas pinturas nào lem mais fun- 
damenlo, que a Iradigào d'aquelles povos. Na 
capella mór, da parte do Evangclho, se ve um 
levanlado e respciioso. tumulo, que diz o se- 
guinte : 

aS REQVIEVIT. FAMVLA. XT>I. IN PACE. 

SVINTUILIVBA. SVB MENCE. 

NOVEMBRES. ERA. 

DCCIIII. 

D'este cpilafio semi-barbaro se manifesta, 
que no anno de Christo 6C6 se sepultou n'esle 
lugar Suinthiliuba, serva do Senhor; mas nSo 
se segue quc fosse religiosa em algum mos- 
teiro, que n'cste silio existisse. Està demons- 
Irado jà hoje, que os chrislaos, nao so d'a- 
queUes lempos, mas ainda ale o secalo xni, 
casados, solteiros, viuvos, por sua devogào, e 
nào perdendo de vista as obrigagOes que a 
lei santa nos imp5Q, tomavàm os titulos de 
Servos e Famuhs de Deos, sem profissào algu- 
ma de insiiluto monastico, ou eremitico. Po- 
rém decidir agora se jà no seculo vii havia ali 
algum mosleiro, seria mais que temerario; o 
que n5o lem duvida he, que houve tempo em 



Ago 

que se fundou n'aquelle sitio urna casa reli- 
giosa. As colomnas do clauslro, e.as paredes 
das officinas, que em os nóssos dias se^es-, 
cubriram nospassaes amplissimos dos Prioresa 
e a sua residencia terreira, e mui antiga, nào 
permiitera que nós hesitemos eni urna cousa 
lào^clara e patente. Mas de que ordem ou ins- 
iiluto fossem OS sebs habitadores, quando prin- 
cipiàramouse extinguiram, he cousa de que os 
documentos nos fallam, aomenos ale agorai nào 
lem apparecido por um modo, que mere^a 
aquella Ih solida e imparcial, que na verda- 
deira historia se rcquer. Se houveramos de 
subscrevcr ao auctor da CItronica dos Eremitas 
de Santo Agostinho, diriamos, que jà no tempo, 
que diz o epitafio, alli tinham os seus religio- 
sos um mosleiro ; mas adduz elle alguma prova 
de tao extravagante pensamento^.*. 

Desde os principiosda monarchia portugaeza 
tiveram os nossos principes esle santuario na 
sua lembranga. ENRei D. Manoel, seguindoas 
pizadas de seus maiores^ no forai quedeuaCe- 
lorico no de 1512, declara que a lerQa parte 
dos montados e maninhos se gaslarà com os 
cavalleiros e escudeiros, e que por cavallei- 
ras se interpretarào sempre 90S que forem fei- 
tos Cavalleiros ou Escudeiros, avidos por Es^ 
cudeiros (posto que entam nom tenham cavalos) 
e todos 0$ que acompanharem a Sina^ e Ban^ 
deira a cavalo o dia^ que tam com ella, huina 
vez no anno, a Santa Maria d'Acores em Ro- 
filaria. E os Officiaes da Camera gouvirado da 
dita liberdade aquelle anno que o forem, po-^to 
que namvam acavalo.^ A tres de Maio he que 
se faz està romaria pela Camara de 'Celorico» 
e cujo dispendio nào so he custeado pelas ditas 
terfas dos montados, e maninhos; mas tain- 
bem por um grosso legado, que para isio dci- 
xou urna devola ; nao prevendo som duvidai 
que um concurso devaidade, glolonoria, e ga« 
Ihofa, para nào dizer tambem de dcsalios, ir- 
religiào, borracheiras e immodestia, mal pode- 
riam ceder em culto e veneragào da Senhora. 
Y. Bono e V. Sina. 

ACORRO. V. AcoHRiBiENTO. Nào devem os 
cavalleiros empenhar o cavallo eas armas a/>or 
grande coita que. houvessem^ ainda que nenhum 
outro acorro nom podessem haver,» Codigo Alf. 
liv. I. t. 63. § 28. 

AQOUFAR. Y. AgoPAR. 

A^OUGAGEM. Direilo que se pagava de 
quaesquer vendas ou compras, nào so nos la- 
gar^s onde se vendiam carnesfrescas, mas ain- 
da em lodo o iugar e praga.em que se vendiam 
frutas, pào, hortalicas, peixe, panellas, eie, 
e por isso às ruasdos mcrcadoressechamàram 
algumas vczcs Acougues, nome quo os arabe 



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ACU 



AD\ 



33 



ainda hoje dao aos Ingares cm que cslas cou 
sas se vendem ; corno viodo do verbo Sacd, que 
Da Oliava conjuga{5o significa comprar, feirar, 
e fazer negocio com compras e vendas. N'estc 
sentido se toma Apougagem no forai de Mongào 
dado por El-Rei D. Manocl (referindo-se a oulros 
jà mais antigos, qae o de El-Rei D. Monso III) 
no de lol2. Porém no forai de Pinhcl, refor- 
mado pelo mesmo senhorRei no de 1510, len< 
do à vista d'EI-Rei D. Sancho I, dcclara que 
t diretto de Brancagem sechamava antigamente 
Afougagem^t eque se pagava s6 na villa, e q5o 
no termo. Decìara, que pereste dircito se pa- 
gue de cada boi, ou vacca um real: de porco 
qnatro ceiiis : de carneiro ou oveiha tres cei- 
tis: do bod'e ou cabra dois ceitis: e do cordeiro 
pa €abrito um ceitil. «0 qual direito se paga- 
rà (Taquellas reses, que se maitarem ao tallio^ 
e d'outras nam; com -tanto que os ofougues^ 
em que as ditas carnes corta/rem^ sejam feitos e 
repairadcs per nós, ou per aquellas pessoas que 
OS ditos direitos teverem,^ D'aqui se ve que 
A^ougagem e Brancagem sSo synonymos em o 
forai de Pinhel, sondo mui distinctos em ou- 
tros foraes, corno se póde ver, V. Branca- 
GBir. 

À^OUGUI. Assim se chamaram os lugaro.s, 
onde antigamente se vendiamecompravam to- 
das e .quacsquermercadorias, V. AgoijGAGBSf. 

ACREJO. Acredor. Ap. BerganQa. 

ACREPANTAR. Subjugar, obrigar, submet- 
ter a lavoura e a outro qualquer servilo. De 
urna doario do anno de 897 feita a Sàq Sal- 
vador de Labra (mosteiro que estava junto à 
praia do mar, na comarca do Porto) consta que 
Gondesindo, e sua mulherEnderquina Pala fun- 
daram tres mosteiros : SSo Miguel de Azevedo; 
S. Christovào de Sanganhedo; e S. Pedro de 
Dide: os quaes deram ao AbbadeD. Desterigo, 
para n'elles ser religiosa D. Froila, Olba d'el- 
ies fundadores, à qual deram j^intamente cem 
escraves, para que a servissero em sua vida, 
e por sua morte (ìcassem forros jcom suas mu- 
Iheres e iìlhos, e netos, «Et non habeant licen- 
tiam ex genere meo acrepantandi illos prò a ser- 
ticio.n Documento de Pcdroso. 

D'onde traremos nós a origem do verbo Acre- 
pantarì Podcmps dizer 1.® qne he o mesmo 
que tratar com acrimonia, ou demasiada as- 
pereza, e rigor; procurando a sua etymolo- 
gia na baixa latinidade de Acrum, Acrus^ ou 
Acrumen: sendo os màos tralamentos quem 
OS obrigasse aos indevidos ministerios. 

Tambem 2.^ a podiamos deduzir de Aera, ou 
Acrus\ que significavam certa porgao de cam- 
po ou terreno, que os servos ou cscravos ads- 
cripticios, corno inseparaveis da gleba, dcviam 
Elucidario Tom. i 



piantar. E assim oh Aera, vel Acro piantando, 
se diria: Acrepantar. Ou digaraos, em firn, que 
mesmo he Acrepantar, qua quebrantar; sendo 
a tengào dos scus palr5cs, que n§o seja que- 
brantada a carta de alforria, ou demissào, que 
por morte de sua GIha Ihes concedem, para no- 
vamente os submctlorem aos rigores do capti- 
veiro. V. Ckebrantado, e Crebraniar 

AGTA. Os Aulos de uma causa, ou litìgio, 
tudo que de parte a parte se tcm escrii)lo,dito 
e ajuntado. tQue Ihi dava acta, e todo o ffei- 
to, e processo por apostolos.n Docnmento do 
Salvador de Coimbra de 1315 — Acordào, re- 
sol uq^o, assento, postura, a D*este acordo de 
Lisboa pesou muito ao Conde, e em recebendo 
a acfa da Cidade, non pode dissimular ho des^ 
prazer.if Chron. de D. Alfonso K, cap. 39. 

ACUCIAR. Dar pressa. Ap. Berganfa. 

ACUDIR. Tir, ter, chegar, parar ; v. g , 
um feito, um negocio. ^Conhecer o firn a que 
feito havia de acudir.% 

ACUITAR-SE. Pòr-se em termos de mais 
trabalbo, afllic(ào e angustia, e pouca espe- 
ranga de remedio. 

ADAIL. OfBcial de guerra, a quem pertencia 
guiar e conduzir o exercito por veredas e ca- 
mìnhos occultot e nSo trilhados, ensinaado-lhe, 
e apootando, quasi mesmo com o dedo, a sua 
marcba. Tambem era do seu officio governar 
OS Almocadens^ e Almogavàres, e loda a outra 
gente, com que se faziam correrias nas terras 
do ioimigo. officio de Adail he tao antigo 
corno reino, mas com outro nome. Chama- 
vam Zaga ao que depois chamaram Adail. En- 
tro OS Venezianos ainda hoje chamam Iago ao 
Mestre de Ceremonias, e que precede a todos 
OS mais. No forai de Thomar de 1162 se diz : 
(iDe preda de Fossado non detis, nisi ad Zagam 
duas partes, et vobis remaneant duw.ri E na 
sua traducQào em linguagem do seculo xiii se 
le : €E de roubo e de fofado non dedes senào 
ao Adaj-l as duaspartes, e a vós fiquem asduas 
partes.y) E porque o Zagaisi sempre na vanguar- 
da, parece que antigamente se disse Qagu&o o 
pequeno atrio cuberto, ou pateo, que estava 
diante e à frentedas casas; e (Ja^uò/eo presente 
ou mimo, que se manda a alguem, primeiro que 
seja visitado, primeiro Adail que houve eni 
Portugal foi Diego de Barros, (ìlho de Gonzalo 
Nunes de Barros, senhor de Caslrodairo^ e ou- 
Iras terras em tempo d*EI-Rci D. Jo5o I. Durou 
oste officio até El-Rei D. JoSo IH: hoje està ex- 
tincto. Das ceremonias que praticavam na elei- 
gao dos Adafs, v. o tom. in da Asia Portug. pag. 
191, e oulros. 

ADARGAR-SE. Amparar-se, encubrir-se, 
defcnder-sc. 

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ADE 



ADI 



ADCAXAR. Fazer, refazcr, compór, ajaslar, 
ncamar alguraa cousa. No forai que o Infante 
D. AITonso flouriques deu aos da cidade deCCa 
no de 1136, se determina, que do cavallo, oa 
mouro, que fòr achado dcsde o Mondego ale o 
rumo da serra da Eslrclla. spja urna terra parte 
para lil-Hei, e a oulra para aquelles ferreiros 
"(]ue agucent illos maleos^ et ajcament illos Cade- 
naios, et quando Senior dederit ferrum^ que fa- 
ckint ferraduras, et clavos pro^illum.» Aqui se 
toma malho por machado. Livro dos Foraes Ve- 
Ihos. 

ADDITO. Adjunlo; companheiro, socio. tO 
Changalleiro, ou Addito seo, Ihetirou o sello. 9 

ADEANTADOS. Magislrados. V. àdiài^tado. 

ADEMA, 00 ADEMEA. Nem era terra de 
campo raso, e descoberto> que todos os annos 
se lavra^ e afruta: nem monte maoinho» terra 
ìoculta, ou bravia, que poucas vezes se rompe 
e semóa: era sim urna terra frutifera, e reo- 
dosa entro monte, e campo, nào so capaz 
de dar pslo, grSos, e bortaligas, mas tambem 
de produzir viuhas, olivaes, pomar es« e outros 
arvoredos. nA quarta parte de todolos ffructos^ 
e cousas^ que Deus hy der^ tambem da adémeay 
come do canpo: e do que arromperdes na charne- 
ca, quinto, i> Docum. da Uoiv. de 1315. Em 
oulro de 1429, ibid. se le: tA quarta parte de 
todo pam, e linho, que llhes Deus dernasdictas 
ferras, assy do campo^ corno adémea.n Em oulro 
de S. Jodo de Almedina do seculo 1111, se dìz: 
€ Quantum habeo in Villa-pauca, tam in campo^ 
quam in admèna. > Serve isto de correcQào em 
parto ao que se diz adiantenoartigo Aduenas. 

A DENTE, adv. Para diante, desde boje 
para lodo sempre. aDeiaqui a dente serd a 
dita herdade vossa.)) Yem do adv. Ialino Dm* 
ceps.' 

ADER. Accrcsccnlar. 

ADERADO. Justo prejo, corto, racionavel. 
Nos documenlos de Pedroso era frequentissima 
a expressào depreco aderad). No de 4068 ven- 
deo Senior Gondezìndiz cerlosbeos a Pala Truc- 
tesendiz, e diz vendedor; tAcibiodetipretio 
aderato, et definito quadraginta modios, 9 No de 
1107, e 1108 se acham alU cartas de compra 
e venda, e tpof prego aderado,* 

ADEftAR. Taxar a dinlieiro. Ap. Berganga. 
V. Aderado, onde se ve, quo nem sempre ta- 
ccado prego era dinheiro, bastando que fosse 
seu equivalente. 

ADERENQAR. Tratar, conferir, tornar assen- 
to, ou acordo. nEu dito Tabelliam vi, eouvi que 
fosepi todos tras a obra da See, e adercngariam 
desaprol.» CodigoAlf. liv. iv, tit. 5, § 2.— Fr. 
Luis de Sousa usa de aderengar por terger por 
alguera, amparal-o, prolegel-o. 



ADERGAR: Acerlar, ou persuadir-se de al- 
guma cousa coro grave fundamento. 

t ADEVINHANriA. Adivinhagào. 

ADEXTRADO. Na baiu latinidade se disse 
Adextrare, por levar alguem a mào direita, oa 
por servir ao estrìbo de alguro Principe, Magna- 
le, ou Prelado; e Adextratores os que n'isto ser- 
Tiam por officio. Iloje dizemos Cavallo àdestru^ 
por cavallo acoberlado, e quo so por osteolagào 
e grandeza de estado vai na comitiva. Das eoa- 
sas que vSo de mais, ou so por recrea^So, e al- 
livio, dizemos, que vSo Adestro. AdestradosS^ 
que està bem ensinado, exercitado, e instrai- 
do em alguma arte, ou maaiobra, do yerbo 
Adestrar; que be lerar alguem corno peli mio 
direita no ensioo de alguma faculdade, ou na 
execugào de algum negocio. Nenbuma probabi- 
lidade ha, que nas faxas da nossa moDarchia^ 
onde luxo ido pouco reinava (pois nas longas, 
e continuadas guerras nem reinar podìa) andas- 
sem OS soldadosrasosemcaTallos a cle^^ra, quan- 
do perdido um, nfio era multo facil proverem- 
se logo de oulro cavallo. 

Era, pois, adextrado carallo de marca, gene- 
roso, ajaezado, exercitado, e prompto para a 
guerra. No forai que El-Rei D. Sancho I deo à 
villa (boje cidade) de Pinhel no de 1189 se diz: 
a Homo qui se anafragaret suo adextrado^ quam^ 
vis kabeat alium, sedeat excusato usque ad caput 
anni, 9 No forai que os Templarios deram em la- 
tim a villa deTbomar no de 1162, traduzìdoem 
portogucz DOS princìpios do seeulo xiy, està : 
fiSe a alguum dos Cavaleiros morrer cavalo, e 
non poder aver onde compre ouiro, nós Iho da^ 
remos : e se Iho non dermos, esté onrradamente^ 
aia que possa aver onde compre outro,ì> Documento 
de Thomar. E nos foraes antigos se acha a cada 
passo, que se ao cavalleiro morrer, ou fallar 
seu adextrado^ e nào poder haver oulro, se- 
nhor da terra Iho darà: è em quanto Iho nào 
der. gozarà em ludo os foros de cavalleiro gui- 
zado, e expedilo para a guerra. 

ADIANTADO. I. Havia Adianlados civis, e 
mililares: os primeìroseram^ propriamente fal- 
lando, OS que hoje charaamos Hegedoresda Jus- 
tiga, e os Roraanos disseram: Prwsides Provin- 
cice. El-Rei D. Alfonso V supprimindo os Corre- 
gedores, poz nas comarcas pessoas de tilulo com 
nome de Adianlpdos, que nomeavam em seo 
lugar Ouvidores que conhecessem das cnusas. 
Porém seo pomposo, e dcmasiado estado ve- 
xava tanto os povos, que nas Cortes d'Evorade 
li8I ellcs se queixaram, e. consegui rara, que 
nào houvesse md^ìs Adiantados^ Itegedores, nem 
Governadores de Justii^as. E.que os mcsmos Gor- 
regedores, restituidos à sua jurisdicgào aotiga, 
nào andassem i< morosamente pelas Coìnarcaf com 



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ADI 



ABM 



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guas mulheres, e filhas; por ser isto gravame dos 
povos, occasioens de acejtar peitas, fazer ami- 
xades, e corromper a Justica.» 

Os segundos, a que os Romanos chama- 
▼am PrcBfeeti Legionum nada mais eram, que 
Fronleiros-móres, oii Capilaes-geracs do exer- 
eito. E&ics, e principalmente nos reinos de Hes- 
panha, gozavam de urna preemioencia, e juris- 
(liccio mui chegada ao throno. 

No tempo dos Reis Godos parece se chama- 
Tajpd Tiupkado$, os que depois foram Adianta- 
dos. Era o Tiufado^ ou ftu/aifta ama dignidade, 
e a primeira da segunda ordem, fìcando na pri- 
meira os Duques, Condes, e Gardingos. Eram 
jantamente minislros civìs, e mililares, pois 
senteHciavam a final no que as leis nSo lioham 
ainda precavido, e faiiam eiecutar é risca o 
q>i6 elias determinavam; nio fallando com a 
sua gente d'armas em occasilo de guerra. 

ADIANTADO, OS. II. Diflferiaraos Adianla- 
dos dos Alfodos, ou Ministros informantes, em 
serem aqoeJtes fixos, epermanentesemalguma 
proTineia, ou comarca,*e estes nSo terem territo* 
rio, nemjnrtsdicQào, mais que emcertas casas, e 
terras, assim e da f6rma^ que o Soberano tempo* 
rariamenlelhesordenava. poderdosAdianta- 
dos^ era o nesmoqtie haviam lido os Meirinhos- 
móres, de que n2o ha noticia depois de 1460. 

ADICEIRO. Tiveram nomedeidic^iro^to- 
dos OS quo antìgamente trabalhavara nasminas 
de ooro, que havia cm todo % Riba-Téjo. To« 
maram cste nome da Adi^a, que era urna fa- 
mosa mina de euro entro Almada e Gezimbra, 
na qual desde El-Rei D. Sancho I até D. Ma- 
noel se conlinuou a exlracfSio do euro com 
g^'ande utìlidade publica. E por ser està mina 
ti principal do reìno, ostrabalhadoresdeoutras 
menos principaes se honraram com o nome d'es- 
tà. D'aqui se manifesta a razao com que os 
Mouros chamaram Alm idan, ou Castello da mina 
A villa de Almada, de que so pódo ver Sousa 
nos Vestigios dn Ling Arab, em Portug.^ e Ma- 
rinilo nas Antiguidades de Lisboa, Ainda depois 
de descuberta a India, e America, continuaram 
em Portugal as minas de euro, prata, eoutros 
metaes, e mineraes, de que se póde ver o tom. v 
da Monarch. Lusit. a f. 128. 

Sob're a origem d'estenorae ArfrVa, bem póde 
aer que venha de Ades, nome de umanligoRei 
do Epiro, que unicamente se occupava emdes- 
éntranhar os moutes, e cavar meiaes: e corno 
n'estas minas morria muita gente, Ihcs chama- 
ram Ades, corno rei da morie, e da desgraca. 
Cora «sle mesrao tilulo o fingiram Deos dosin- 
fernos, das riquezas, e dos morlos; porque ri- 
quezas, morte, e inferno, propriamente fallan- 
do, tudo be mesmo. 



ADIYAL, ou AnivAL. I. Certa medida agra- 
ria. No secalo xni comprou o mosteiro de S. 
Joao de Tarouca urna herdade que tinha txi 
adivales in ampio, et inlongo,i> Assim consta do 
seu archivo. Està herdade ostava no Germcllo, 
junio i Guarda: reinava D. Sancho lao tempo 
da compra. Estes Aditaes, ou Aripawdevendo- 
sc rcgular pclas outras medidas do paiz, dire- 
mos, que eram Pirtegas, Estims, ou Aguiìha- 
das, que se chaAaram ArvipennaUs, ou Agri^ 
pedales, ab aroipendio, id est funiculo, seu per- 
tica, qua olim agri metiebantur. V. Astil. 

ADIVAL. II. Ainda boje na Bcira Baixa se 
chamam Adivaes as cordas de carro, ou de tra- 
var, e mesmo quaesqucr outras cordas grossas, 
e compridas. Por estas se mediam alguinas ve* 
zes as terras, e se dizia que linbam tantos, ou 
quantos Adivaes, Porém isto era urna medida 
incerta, devendo entào ser comò boje sdo,uma8 
cordas mais, e outrasmenos compridas. Se com 
tudo Adival regular, e de lei, que boje hede 
doze bragas, ou cento e vinte palmos, entSose 
usava, ficarà semduvidaaquantidaded'aqueila 
medida. 

ADJUDOIRO. Ajuda, supplemento, achega. 
Noannodc i36iFernao Rodrigmes, Conego, e 
Prior de Santa Maria d'AIcaQovade Santarem» 
deixou a sua quinta da Sobreposta, no termo 
da villa de Linhares, ao Mosteiro de Ferreira 
d'Aves, pela muita ajuda, e maw^aquedodito 
Mosteiro recebéra; declarando que IhéP deixa 
para adjudoiro di^s sene vesUairos. Documento 
de Ferreira d'Aves. 

ADMENAS. Alamedas, passcio, ou ma do 
quaesquer arvores frondosas, e copadas, que 
sondo antigamente mui usadas de alamos, ou 
choupos, tomaram o nome das arvores, de que 
ellas s^ faziam. No anno de 97* sepoz em pu- 
biica fórma a doa<;5o da igreja de S Romào em 
Villar-Telhado, fcita ao Mosteiro de Lorvao : 
*Cum stM corte, etxum st^s admenas in giro, 
et suofS mazanarias, et duos eupos, etduascupas, 
una de xxx quinales, et alio de xx modios, mnt 
tota sua perfia. Livro dos Testamentos n. 31. 
Estavam pois este« passeios, ruas, ou carreiras 
à roda do quiolal, ou viveoda, ficandonomeio 
pomar das maceiras. persuadir-se que as 
Admenas sào as ameas, que hoje veraos em torno 
dos terreiros, e pateos das casas nobres, edis- 
linctas, he engano; pois ellas nào tinham lugar 
na residcncia de ura pobre Cura, e humildo 
Parocho do seculo miseravel, em que està pie- 
dosa esmola se fazio. Em aiiiitos documontos 
que fallam no campo da Gollegà, e nas ribei- 
ras de Torres, Bresco.s, e oulrns no termo de 
Santiago de Cacem no seculo xv e xvi, se cha- 
mam Ademas^ as terras planas, e de veiga,^ou 



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ADU 



ADU 



Kcara, e mcsmo quaesqner oiilras rcduzidas a 
ruUura. Beni póde ser, que cliamando-seanli- 
gameole Admenas, depois se cliauiassem Ade-- 
mas^ e que esle s>eja o verdadcirosenlido do do- 
cumento de Lorvào. V. Ademas. 

ADOBOIRO. V. Aduboiuo. 

ADOORADO. Cheio, ou vexado com dores, 
cnfermidades, e moieslias. f jB nom seja aleija- 
do, nera torvado de vista, nem da falla, nem adoo- 
rado de tal door, per que seja ilhpedido pera nom 
poder servir a ordem em sacerdote. ConslituiQào 
d'£i-Bei D. Manoel de 4503. Documeuto de 
Thomar. 

ADOUTAR. Adoplar, tornar corno seu o filho 
de oulrera, i>erfilhal-o. Foram entre nós anli- 
^ameute mai frequeutes estas adop^Oes, e prin- 
cipalmente para com os fìlhos dos grandcs. Em 
mosleiro de Taroaca se acha a carta, pe!a 
qual Vicenle Dominguesdiz: * Recebo, e adotUo 
tm meu filho adoutivo^ e verdadtjro erel, vos Pe- 
dràfonso. filho do mui alto^ e mni nobre senhor 
D. Dinvi, Rei de Portugal, e do Algarve. Anno de 
1304. 

ADBEDE. adv. Advertidamente, àcinie, de 
proposito, com reixa velha, maliciosamenle, e 
de caso pensado. 
, ADREGAR. Acontecer. 

ADTA. adv. Até um certo, o determinado 
tempo, 00 lugar. ^Qui venit per ilio triigal adta 
illa agra de Monacos.n Docum. de Refoios de 
Lima eh) seculo xii. Vìd. Ata. 

ADU. adv. Onde, para onde; corno vindo de 
Adubi em iatiro barbarisado, e o mais inGmo. 

ADUA, Annuduva, Anudava, Anuduba, An- 
naduva, Anuda, Aduba, Adouba, Anubda, 
Anupda, Anuguera, Anudiva, e Annadua (que 
de todos estes modos se acha escripto, desde o 
IX ale seculoPiv). Certa imposigào de dinhei- 
ros para reparar, compór, fazerdenovo, ouau- 
gmentar as cavas, torres, muros, castellos, fos- 
sos, e outras semelhantes o4)ras militares, que 
se ordenavam à defensao da terra. Tambem 
algumas vezes se chamou Adua por ccrtas pa- 
trulhas, ou quadrilhas de genteplcbea, que eram 
obrigados a trabalhar corporalmente nas obras 
de fortifìcaQào, corno se collige de urna scnteo- 
Qa, que na Meza da Coasciencia se guarda, dada 
a favor dos da villa de MertolanodeiiiS.Em 
algumas terras seobrigavamosrespectivosmo- 
radores a estes reparos; mas sendoobra grande, 
e dilatada concorriam as AdAas de maior dis- 
tancias. No forai de Cea dei 136 se determina, 
que cahindo o muro, o senhor da terra aprom* 
ptara ^iMozom, et luria, et marra, et ìnalios^ et 
dnas lavancas, et nos nostros corpos, et tllo muro 
sedeat factum,* Nos Dog. de Thomar se acha a 
doagào de Cabe^a deTouro, eseustermos, feita 



no de 1221 i Ordem do Tempio peloconceiho 
da Guarda, que todoassignou comò seoPretor, 
e Alvazis, e tambem EstcvàoPires aPrcetorLei» 
rence, et Concilium ejusdem Villce, qui stabatU 
faciendo Castellum Civitatis Guardioe, per man^ 
datum Domini Regis,» AUi roesmo se acba a 
doa(5o, que D.-Sancho II fez aos Templarios 
no de i244 dos direitos reaes de Salvaterra, e 
Idanba; exceptuando expressamente os segain- 
tes, comò quasi inalienaveis da corda : •quod 
recipiant monetam meam: et quod dent inde mihi 
Collectas: et quod eani in exercitum meum^^ei 
in meam anuduvam: et alia jura, secundum 
quod habeo, et illa habere debeo in aliis Castellisi 
et Yillis, quce prcedictus Ordo Templi in Regno 
meo habet. > Estes direitos reaes, que ordinaria- 
mente se exceptuavam, e por exceptoados so 
entendiam, se outra cousa se nio declarava, 
exprcssou Alfonso IH no de 1259, (segando a 
Monarch. Lusit., liv. xv. cap. xxiv) e sfio os 
seguintes: Annadùa: Collecta: Moeda: Hoste: 
Apellido: Fossado: Justi^ì Servipo: Ajuda. 

Havendo o Meirioho-mór Jofto Rodrigaes 
Porto-Carreiro, maodado qoe os da Torre de 
Moncorvo, e sea termo pagassem para am Apor- 
tamento de Alcacere, qoe £I-Rei mandava fazer 
em Freixo de Espada-à-cinia, a saber: os qua 
tivessem de seu quantia de cem libras, quaren- 
ta soldos ; e os que tivessem cincoenta libras, 
vinte soldos: elles recorreram à Coróa, dizendo: 
que pelo azo da dUa àdùa a sua villa sepode des» 
pobrar : e que a tal obra se pode fazer pelas 
terQas das igrcjas, que Sua Magestade tinba 
DO Logo de Freixo^ que rendiam annualmente 
quiohentas até seiscentas libras, que sempre 
foram despezas nos lavores do castello da dita 
villa, etc. OKei, attendendo às suas justificada^ 
razòes, os eximio no de 1376. 

E logo no de 4377 concedeoao roncelhoda 
Torre de Moncorvo, que para acabar com se- 
guranga e perfeigào e mais toste os muros, e 
fortilica^Ges da sua villa, pagassem Adua para 
ella, emquantoas obras durassem, Villa-Fior, 
e Villa-nova de Foz-Coa, Urros e MaQorcs: 
nao obstante, que a primeira a devia pagar a 
Castro-Vicente, a segunda a Trancoso, e as 
duas aldòas a Freixo de Espada-a-cinla. Doc. 
da Torre. 

Estas Adtlas, ou comò servi^os, ou comò tri- 
butos, parece chegàram a ser excessivas, e a 
fazercm levantar o grito dos povos, corno seve 
da carta de El-Rei D.- Alfonso 111, dada em 
Coimbra a 28 de Julho de 1263, e reproduzida 
em as Cortes de Santarem, de 1284 em 27 de 
Janeiro. Acha-se està carta em um tombo es* 
cripto em pergaminho pelos tins do seculo xiit, 
que se guarda uà Cathedral de Yiseu, a f. 42, 



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ADU 



ADU 



37 



e he dirigidà i Camara da mesroa cìdadc. N'ella 
diz Rei, qae para fazer cessar as queixasde 
seii povo sobre o feito das Anundivas^ ou Anu- 
divas, cslobelece comò regra geral a fórma se- 
guiate : 

ti Primo: Mando et itaiuo, quod egOy nec ali- 
quii Successorum meomm nunqnam levemus de- 
narioi^ nec aliam pecuniatn prò anudivis per 
nosy nec per alium, nec per alios. 

a Item: Mando et statuo, quod homines^ qui mo- 
rantur in hmreditatibus alienis : Videlicet : Ju- 
garii^ et olii komines, qui morantur in hceredi- 
tatibus alienti^ de quibuè dani certam portionem 
Dominis tuie, non vadant ad anudiviam. 

a Item : Mando, quod in/irmi, depositi, pere- 
grini^ soltarii {nisi fuerit talis filitis, quiconti^ 
neat casam cum sua matre) et uxorati de ipso 
anno: et emnei homines excutati per Cartas Con^ 
ciliorum^ secundumeonsuetudinemy et forum terree: 
et homines de creatione Regum : et omnet homi* 
nes, qui moraniwr cum Dominis suis : -Omnes isti 
tales^ necaliquii eorum, non vadant ad anudivan^. 

•Item : Nickil demandetur mulieribus prò anu' 
diva. 

•Item : Mando^ et stoino, quod Serviciales, Or- 
tolani, et molsndarii, et fomarii, etamoucouva- 
res de ganatis. non padtmt ad anudivam. 

•Item t Aia omnis homines, qui sunt in servi- 
ciò Dominorum suorum, de quibus habent solda- 
das, aut guberiùum, ani vettitum^ aut aliquam 
partem animalium, rerum^ vel fructuum^ in qui- 
bus serviuut Deminis suis, non vadant ad anu^ 
divam. 

•Item: Omnes alii homines, qui morantur 
in locis, de quibus non iverunt ad anudivam 
tempore Patrie mei^ nec Avi mei, non vadant 
ed anudivam. 

•Item: Pauperes, qui non habent de suo ^ per 
quod vadant^ et in redditu perquod possint vivere; 
ita quod non oporteat eos vendere domum^ aut 
vineam, aut hareditatem^ quam habent : propter 
hoc non vadani ad anudivam. 

•Item : Clerici, et Scuti feri Fidalgos non va- 
dant ad anudivam. 

•Item : Homines de Cautis, et de Honris an- 
tiquis, et quds Rex fecit, vel fecerit de tiooo, 
non vadant ad anudivam. 

•Item: Mondo, et statuo, quod omnes alii 
homines Regni mei, quos ego, vel Suecessores 
mei debuerimus vacare ad anudivas^ non voce- 
mus eos ad nudivas, nisi tempore guerrm, aut 
tempore magnos necessitatis, et ad frontariwn 
Regni, quod habeamus eos multum necessitate: 
et non compellantur ire, nisi per Prcetores, et 
Alvaziles, et Judices locorum\ quia inveni prò 
in ventate, quia ita fuit usatum tempore Pairis 
mei, et Avi mei. 



• Et proinde do vobis islam meam Cartam 
apertam^ et mando, etc.t 

Bem pode ser qae do arabigo Adduar (quo 
propriamente significa multidào de gente, quo 
vive abarracada, e corno posta à roda de urna 
praQa) se derivasse Adda ; sendo certo que as 
grandes quadrilhas de gente, que se emprega* 
v^ n'estes servi^os, nao deixariam de viver 
no campo^e abarracados. No de 1385coocodea 
El-Rei D. Joào taos da Torre de Moncorvo aa 
AdiSUis de Alfandega da Fé, Caslro-Yicente^ Mo- 
gadouro, Bemposta, Penas-Royas e seus termos, 
para se •repairar milhor a cerca da sua villa, 
e ser milhor afortelezada ; e isto pelo muito ser* 
vifo^ que d'elles tinha recebido^ e esperava re- 
ceber.» Documento de Moncorvo. 

Como quer que seja, hoje chamam Adua no 
Alemtejo, e outras pajptes, urna matilbadecàes 
empregada em ctQar coelbos, em cujo exerci- 
ciò reciprocamente se ajudam. 

ADUSAR. Reparar, compdr, forialecer, apro- 
veitar, guarnecer terras, viahas, casas, equaes- 
quer outras propriedades e edificios. tFicando 
pera outras quadrelìas o faxer^ e reparar ou- 
tros lugares do Castello^ e adubarabarbacda.» 
Documento da Torre de 1366. • E depoes que 
voifd àdubar as ditas casas, que vos as mantet^aa^ 
nos ditos adubios^ salvo de paredes e madeira 
grossa.^ Prazo de Tarouca de 1443. 

ADUSAR seu negocio. Tratar delle. •Et 
quando venerint ad aliquem locum adubare suum 
profectum, dimittant in suis locis alios, ^ 

ADUBIO. Trabalbo, cavas, labran^a, estru- 
mes, e todos os amanbose bemfeitorias, que sdo 
proprias e necessarias a urna fazenda para an- 
dar sempre bem aproveitada. Y. Adubab. Doc. 
de Tarouca de 1407. Tambem se disseram 
Adubios OS eoncertos e reparos de qualquer edi* 
ficio : hoje se usa propriamente, quando faN 
lamos de vìnhas ou campos. Tambem se cha- 
maram Adubios os forros e guarnicSes das rou* 
pas, e vestidos. 

ADUBOIRO. Concerto, reparo, bomfeitoria, 
e mesmo que adubio. •Facades a dita casa 
de pedra e de madeira^ e ripa^ e de todo adu- 
boiro, que Ihe feier mester.i» Documento de Ta- 
rouca de 1422. 

ADUBOURO. V. Aduboibo. •Que a dita ze- 
n\a com seu repairamento e adubouro de fcrrOy e 
de pedras fique no Moestejro,^ 

ADUBUIRO, V. Aduboibo. 

ADUCHO, A. Testemunha adduzida, apre- 
sentada. 

ADUDO. Addido,a jdicionado, accrescentado. 
Vcm do latino Addo. Documento de 1292. 

ADUGAR. Conduzir, ou fazcr apparecer. 
• ADULTERIO. Q adultero. No forai de Bra- 



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38 



ADV 



ADV 



ganga dado por El-Rei 0. Sancho no de H87, 
e verlido em portuguez no de 1281, se diz: 
•Servos^ e homiziaes, e adulterios, queàr ossa villa 
veerem morar, sejam livres^ e engeos. Documento 
de Braganga. 

ADUR. (Como nome substanL) Velhacaria, 
traJQào, engano, maldade. q Aonde tantas vir- 
tudes moravam adur podia nenhimcuidar.* Vi^a 
d'El'jRei D. Jodo /, por Fernào Lopes, parie 
II, cap. CLxxxxiii. 

ADUR. adv.Apenas.comdìflìùuldade grande, 
por acaso, mai raras vezes. cS^o taniasasp^ 
nas^ e posturas em vossos Rejnos, que adur pò- 
de homem escapar ^ que em ellas i}do cahia,^ 
Cortes de Santarem de 1468. V. ààdur. 

ADUSSIA. V. OusiA. 

ADUZER, addnzer^ e aduger.Trazer alguma 
coQsa, do latino AdJuco.^Tambem se acha na 
significa(§o de metter, introduzir, por, InTes- 
tir. c£ renun^o, e remavo de mim toda a suces^ 
som, e possissom de todolos beens, e adugo-vos 
lago em corporal possissom per aqueste stormen* 
io. 9 Documento de Tarouca de 1304. Aduzer 
he de 1289, e mai frequente no seguirne se- 
culo, 

ADUZUDO. Trazido, conduzido, acarretado. 
documento das Bentas do Porto de 1330. 

ADVENDIfO. Eslrangeiro, eslranho, vindo 
de fora e que nao perteace i mesma na^ào, 
sociedade ou familia. Nasce do latino Adventi- 
tius, 

ADVOGADO da Igreja. mesmo que patro- 
no, protector, ou defensor da Igreja. Desde o 
principio da christandade houTe qucm a per- 
seguisse: era pois indispensavel haver tam- 
bem quem a defendesse. Ecclesiasticos e secu- 
lares piedosos, fielraenle a servirara n'cslc em- 
prego, que n'aquelles tompo^ de angustia so 
nao exiendia às cousas temporaes, corno direi- 
tos, regalias, foros, rendas, propriedades» isen- 
(Oes, etc. Mas trazondo a paz as gorduras do 
acculo (e tambem a sua decadencia) ao estado 
ecclesiastico, ferveram as requisifOes, as de- 
maodas, as contendas na presenta dos magis- 
tradoy secularcs, dianle de quem nao era per- 
jnittido, neoi decente, liligarem os nazarenos 
do Senbor Foi logo mui posto em razSo, quo 
Concilio Carthaginense de 407 rogasse ao 
Imperador Ilonorio, que Ihes permillisse de- 
feoderem os ecclcsiasticos as suas causas prò- 
prias e das suas igrejas, por meio de Advoga- 
dos seculares, e bem inslruidos nas leis, t es- 
tilos forenses: a sua peli^ao' foi despachada 
comò pediam, comò se v6 do Cod, Theodos. I. 

XVF, lit. 11, leg. XXXYIII. 

Depois d'esle tempo ainda appareccra na Igre- 
ja Romana advogados ou defcnsores ecclesiaB- 



ticos, mas so para as causas pias, corno po- 
bres, viuvas, legados, testamentos, sepulturas, 
eie. Poréra vendo-sc ultrajaJa e perseguida 
pela tyrannia dos Longobardos, ella se ampa- 
rou dos Reis de Franca, e Imperadores do Oc- 
cidente, tomando-os por seus defensores e ad- 
vogados, comò foram Carlos Magno, Pepino, e 
Henrique li, para que concluissem por for^a, 
que asmais das vezes se nao remediava com 
justiga. 

Este etemplo da Igreja Romana seguiram mui- 
tas das suas filbas, que respectitamenie eram 
perseguidas e infestadai. Os mais poderosos do 
seculo lomarara sobre si est« cuidado ; prece- 
dendo licenza dos Principes. Mas estes grandes 
da terra, e advogados principaes nomeavam 
outros inferiores, e subalternos mais vistos no 
foro, e com menos cuidados, que em seu nome 
vigiavam sobre a conservarla das igrejas e 
mosteiros. 

Multi pi icados estes, yìeram a ser advogados 
pessoas nobres e distinctas, mas n9o reaes, ou 
mui cbegadas ao throno. Estes deriam ser elew 
tos na presenta dos Condes eAbbades; baviam 
do ser natoraes d'aquelle condado, judicatura 
ou comarca, em que estivesse a igreja ou igre- 
jas, mosteiro ou mosteiros, por qnem advoga vam, 
e cujos bens e pessoas defendtam. E d'aqui 
veio.o serem cbamados Causidicos, Tutores^ 
ÀctoreSy Mumburdos e Pastores leigos: nomes 
lodos originados da defensào das igrejas, e pro- 
seguimento das snas causas. 

Em as'doaQQes, distractOes e restituicSes, e 
em todas as cousas de grande pezo, que a igreja 
ou mosteiro perlenciara, elles eram ouvidos. 
Ao principio advogavam nostribunaes dos Con- 
des as causas da Igreja. Depois erigiram tri- 
bunal proprio, em que tres vezes no anno fa- 
ziam juslifa às partcs ; levando por este traba- 
llio a terga parte das multas, condemuaQdes, e 
emeudas. AI6m dos £undos, ou terras, que se 
Ihes consignavam, ejles podiam romper, edis- 
fruclar as terras incullas e bravias da igreja. 
Sem licenga, e nao sendo a requerimento do 
Abbade nao se podiam intrometter em cousa 
alguma, que pertencesse à cella maior ou prin- 
cipal mosteiro, nem às cellulas ou priorados, 
que d'elle. eslavam pendenles. 

Fora de Hespanha principalmente, havia 
tambem um grande numero de Vice-Advogados^ 
commissarios ou subslilulos dos Advogados prin- 
cipaes, que era ludo se conforraavam aos seus 
coQslituintes na destruigao e roubos das mes- 
mas igrejas, quo defender. deviara. Fazendo-se 
insupporiaveis uns e outros, no Concilio de 
Reims do 1148 os sub-Advogados foram intei- 
ramcntc cxtinctos, e os Advogados foram tq* 



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AFl 



A.FI 



39 



duzidos àquella porgao demantimenlosccome- 
doria, quo antigamenle se costumava : decreto 
saudavel, que no Concilio Laleraneaae de 1215 
se tornou a innovar. 

Umas vezes Oj^diam as igrejas estes Advo- 
gados aos Principes, outras aos Summos ['on- 
lificcs, e oulras rcservavam os mesmos funda- 
dores para si, e seus successores a latela oa 
advogacia dos lugares santos, p.pcssoas eccle* 
siaslicas, oureligiosasque ioslituiam. Emlles* 
paniia principalmente grassoa o estilo de se- 
rem advogados, oa defensores os mesmos pa- 
droeiros, e seus desceodenles oa naturaes. Es- 
tes foram pela corrnpQio dos teropos os ini- 
migos capitaes e os mais crucis» queos nossos 
mosteiros, e igrejas podéram ter: as suas come^ 
dorias, os seus casamentos^-camllarias^ e jan- 
tares^ baverram cousumido inteiramcnte o pa- 
trimooio do Cracifìcado, se os nossos religio- 
sissimos monarchas oào bouvessem extermiaa-. 
do a bom tempo Uo desmarcado abuso ; decla- 
rando-se clles mesmos os tprotedores soberar 
nosy Advoaados^ e Defensores dos Igrejas eJilos^ 
ieiros.ìi V. verbo Dkfbksoe. ^ 

ADVOGÀIIIA. llinisterio, oh omcio de Ad- 
vogado, (pie mais de urna vez servia para cs* 
conder a verdade, protclar as causas, e exior- 
quir com trapa^as, e eoredos ama seotenca cbeia 
de injiistifa, com detrimento da parte opposta, 
e que nio soabe» oa dìo pdde contrastar a meo- 
tira. Em um Doc. de Pendorada de 1301 diz 
nm deredor, que se nào deve defender, ^fer 
aliud domnium^ use per advoeariam. nec per /!>- 
rum^ nee comuetudinem terroSy necperromariam, 
nec per hoetemy nec per ftotam, nec per Cm- 
xaiam, nec per feriam, nec per ferias^ nec per 
aliam rem, qucssit.% V. VooAaiA. 

AFAAGAMENTOS. Encantos, meiguices, af- 
fagos, dofùras, attraciivos. tE osafaagamentos 
(d'este mundo) nom tir io da cobissa dos cousas 
perduraveis.* Ooc. de Almostar pouco depois 
de 1287. • 

AFALAGAMENTO, OS. mcsmoque Avaa* 

GAMBNTOS. 

AFaMAB. Langar boa co mi fama dequal- 
quer cousa ou pessoa. 

AFANAR. Cangar-6e matto, desvclnr-se. 

AFANOSO. Trabalhoso, cheio de cuidados^ 
afflicQQes» e penaa. Vcm do verbo i4/a»ar:can- 
^ar-se muito, desvelar-so, ou ajuntar, eadqui'* 
rir com grande ambigào, e amargura. 

AFAZIMENTO. Communica^ào, ou commer- 
cio torpe, e deshonesto. No Cod. Alf, liv. v, 
tit. 15, § 1 se manda, que nenbum Officiai de 
Justiga €jaca, nem aja maao afazimento em feito 
de fornizio com nenhuma mulher^ que hi ande em 
preito, nemcasadaf nem viuva, nem virgem^ nem 



outra nenhua de qualquer guisa que seja, tam- 
bem Fidalga, corno villda.T» E o quo o contrario 
Dzer, scudo clerigo, perca o patrimonio, e seja 
infame, e destcrrado para sempre fora do rei- 
no: e se fór leigo, castrem-no por ende. 

tt AFEMENgAR, Ver, enxergar. 

AFFAM, ou Affan. Trabaiho, desvélo, cui- 
dado, mortificagao, e cansaQO. f£ mandamos 
Ihes por o affan, que Ai filharem em comprir este 
nesso testamento, mil libras desta moeda branca, 
cfue ora corre. 9 Test, de D. Lourengo, Bispo de 
Laraego. de 1393. 

tt AFFICIO. Officio. 

AFFIMENTO. Termo, limite, visinhanga, af- 
Bnidade do lugar^ estremo, conjungSo^ terra li- 
mitrofa a outra, sem que entro ellas niedéc 
qualquer terreno, ou belga. No de 1176 vendeo 
Faas Ermigio a metade do Rusào ao Mosteiro 
das Salzedas, e diz que està herdade partia 
tpelo brejOy et per affioientum de Cotelo.» Doc. 
das Salzedas. 

AFINCO. Firmcza, constancia ou valentia, 
no dizer ou obrar algama coasa. 

+ AFIRMAR. Tornar vigor, consolidar.' 

fAFIRM.VMENTO. Affirmagao. 

AFFOGAgOENS. Pens5es variai, e miadas, 
qne os emGteutas, oa colonos pagavam pelo 
fogo, ou Jus habitandi.9 Por todos direìtos, e 
direitaras, e affogagoens, e pensSo do dito ca- 
sal, otto libras de moeda anliga.» Docuai. do 
Maya de 1393. 

AFIGADaMENTE. Com grande teima, e obs- 
iinagio, constantemente, com malta instancia, 
•bstioadamente. Vem do verbo Allear. 

AFICAMENTO. Obstinac^o, teima, inOexibi- 
lidade, pertinacia de jaizo, firmeza no intento, 
oa re'soluQào primeira. 

AFICAR. Pcrsuadir commuita forca, apertar 
com razSes, e argumentos, a que de neohuma 
sorte, ou so com difficuldade grande se pode- 
ria responder, fazer violencia às voniades 
albeias com repetidas instancias, forccjar. D'aqui 
Afinco, 

AFICAR-SE. Obstinar-sc, levar por teima, 
entrinchcirar-sc nos seus propriossentimgntos, 
nào ceder aos conselhos, rejeitar os parece- 
res todos,qìie com osproprios senSo conformam. 

AFINCaR. Importunar, insistir, atcimar. com- 
bater denodada, e vigorosamente, com grande 
for^a, e coragcm. (a Se a noite axinha nàoMern, 
quf ospartio por forga, e deicharào os Moros de 
osafincar,* — dEasi erdo afincados dos Moros, 
que hum nào podia dar fee do que outro fazia.^ 
hoc. da Camara de Tavira do secolo xiv. D*aqui 
AfincameniOy Àfincadamente, Afinco eie, quo 
umas vczes escreviam sem n, e outras com f 
dobrado. V. Aficar, e Anuco. 



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40 



AFO 



ÀGG 



^^nU^^r. i^ Uff, $^Ì$nr. ?(o forai d lavora de 
IIO0« ^»« VA'tki fK AthuMflienfu\ut$ÌUtàto 
}npi»mtuUf fjfm ^ rminmt% de At ila^ ie diz: 
#C^«i IH «i//tf ;ri^/f a/Umulo, ei flad^/r, et ad 
f0/ntem fuerit penérar; duplet la penerà, ei 
pniet u. $olido$.0 Liffo dof F(^ae$ Ve- 

h¥lA(imES70. An^fttifl, d«r, pesa, afflic- 
e^iit, éOutro $$im pojfsam, e pereeem em afii* 
fliffimlft$ mui md0$,h IKreumenio de Almoster 

de nm. 

AFOCINIIAB. Cahìr de narizet, cahir por 
terra, po^lrar-ae emn o pezo, abater-te, fojei- 
tar'»e a coodi^Sei intquaa, e pooco booro- 
aaa, 

AFONCINHAOO, ou melbor, Afoucinbado. 
Noi prizoa do Moiteiro de Cei(a do secolo xir, 
a XV le acba enlre ai mali forageai : ^Bum 
mpào afoneinhado^ bom, erecebondo.» Se qae* 
riam dizer; um caplo grande, e bem capazde 
ae corner^ e quo estava no córte, eafoucioba ; 
eu n9o saberei affirmar. Dizero se chamava 
AfondnliadOt ou mais benii4/'atidnAad0;porqae 
Jfl d<'via ter as pennas da cauda grandes« e re- 
volta», e que faziam represeotafllo de urna 
fauco. 

AFOIICIAH. Violentar, forcar algumaroulhcr 
pAra d'ella abusar, corrompendo a sua honei- 
tifjfldo. 9 Ut aui mulier aforciar et illa clamando 
dixcrit, quojab ilio est aforciada, et ille negati 
del illa oulorgamento de tree hominee talie, qua- 
Ih ilte fuerit: illejuret cum XII. Etsinon habue* 
rit autor gamenlo, juret ipse solus: et sinonpotuit 
jurare, peite ad illa CCC. ff., et Vll.^ a Pala- 
ih. Forai do Caslollo-Iiranco de 1213. Doc. 
do Thotnnr. V. Gabbilo. 

AFUIIACOM. Aforomonlo, prazo, e tambem 
arroniInmoMio. 

AKOIIAIl. Era antigamento lynonymodear- 
roniinr. 

AFOUnADO. Arregofado, encuborto, dis- 
forcndo, corno de ulforge, e i ligcira. 

AFOUnAR. Arrogacar, descmbarafar-se para 
oomiojiar, pór-so t curia, avlar-se, fozcr-ao 
pr^nloA, hftciro. 

AFOHTICLRZAR. Roparar, fortnlccer, au- 
gmenlur noa lut^aros defcnvavoia ludo o quo ho 
ubra militar, Nilo f^io q$ privilogiados oscusos 
dan (luiua, quo o« Coooelhoa langam peraafor- 
hhìar, e garnecer os lugares, Alvarà d'EURoi 
I). Judo l naa Corica doCoimbra do 1308, para 
a Camara do Moncorvo. 

AFOUTKIKZGMENTO. mesrao quo .l/br- 
f f//fV*um»H*o. Y. SrwrtKNTR» 

AFUUTKLIEUAMKNTO, Beparo. srguran- 
\^\\^ dcfou^ilio ^^Vmu9forttllfg(mch!o da dita villa f 



qnet&rhi $erà mm$ fèfU^ e mHktr i 
ifoe he. 9 Doe. de MoDcorTo de ISTSJ 

AFOUCIXHADO. Y. AFraccouM. 

AFBENTAB. Partir, coafur, énmcu-. 

AFBIBGIB-SE. Arrepeadec-se, all^r-se, 
ler pesa de algiaa eoasa* 

AFBOIfTA. Jirìsdiccio. poder e akada.— 
Necessidade, ■rgeacia, aflìk^o, pressa. 

AFBUITENEGAB. Afrvctar, rednir a c«l- 
lora, fazer qne a terra d'antes esterii, e bra- 
via, seja toroada fmctifera, e rendosa. cQve 
tós a lapredee, e afrujltMegwedee.» Praxo de Ma- 
eeiradlodelSOi. 

AFBUYTIYIGAB. mesmo qQe AfruUeme^ar. 
eAfrugtmguedes^ e ckaniedes esse keriamaUo.* 
Dee. de Pendorada do secolo xit. 

AFUIIADO. Terra, oo limite afomado, iste 
be, redozido a coltura, aproTeitado, babitado. 
Em terra de Chaves t^o da Corda os maninhos, 
qoe se rotearem fora dos limites, que cheamm 
afumadoi^ das aldéas poToadas. E d'estes ma- 
ninbos se paga a ottava parte dos renovos. Fo- 
rai de Cbaves de 1514. 

A FUND^ ady. Para baixo» agoas Tcrteo- 
tes, ao sope; qoaado antigamente se fallava de 
terras, ou propriedades, que corriam a ftmdo. 
Hoje dizemos de om sojeito perfeita, e cabal- 
meote instroido em urna facoldade, ou negocio, 
qoe OS lem penetrado a fundo^ isto he; que 
Dada lem escapado a sua penetra^So, e conheci- 
mento. 

AGA. Optativo do rerbo Haver. Era mui 
frequente no xiit e xiv seculo, o dizer A(7afu, 
agas /u, agamos nos, agades vos^ agdo elles : a 
que bojo corresponde: Haja eu, hajas tu, haja- 
ni08 nós, hajades vós, bajam elles. 

AGA. Assim chamam os Turcos aos Coroneis 
dos Janizaros^ aos Generaes, Governadores, e 
Capities. 

AGARDADO. Reservado. 

AGASALUAR-SE com urna mulher. Gasar- 
se com ella, viver na sua compai^hia, e dentro 
da mesma casa, ti Aquelle Mauro requeriaameudo 
aaquelle Capitdo^ que Ihe desse alguma mulher^ 
com que se podesse agasalhar. Chran. do donde 
D. Duarte, cap. 87. 

AGEGELADO, ou Gegblado, a. Terreno al- 
gum tanto encostado, quepormeiodecomaros, 
ou arretos ho reduzido a pequenos campos, oa 
Iciras, Yem do latino Agellus. aE vós detedet 
a dar està arrotéa loda agegelada apois os trez 
annos compridos.^ 

AGGllAYAR. Pedir, procurar, obter, conse- 
guir, alcan^ar. * E guardem-se de aggravar Pri- 
tilegios, e Èndulgencias^ ou seaggravadosforem^ 
no nos hoìtsem reteer: per que podessemem algum 
Impo hair coìUra o estabelicimento, e aacima, 



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\G0 



AGU 



41 



cM/e todalas causas^ costume de nassa ordem, 
come direito limpo : he que em esie artigo seja 
demandado o consentimento , e a licenza de cada 
hum mayor: Convem a saber, do Bispo da terra, 
oa do Papa pelo bem dapat. Carla de filia$ao 
de Àlmoster a ClaraTal no de 1287, traduzida 
em porioguez do mesmo tempo. Doc. de Àl- 
moster. 

AGILHADA Medida agraria, e particalar do 
campo de Coimbra: tinha detoito palroos de com- 
prido, oii'Seis covados. ^No qwU chaào dezia, 
que aviam de longo vinte e otto agilkadas, de seis 
covados cadhuma agilhada: d'anxo trezedasditas 
agilhadas. » Doc. de S. Tiago de Coimbra de 
1432. Hoje disemos Aguilkc^a. V. A9TIL. 

AGINBA, adv. mesmo qoe Azinha, oa 
Asinha: depressa, is viate, sem demora, prom* 
ptameote, e sem embara(o. HavoDdo El-Rei D. 
bioiz mudado a villa de Santa Cruz do Sabor 
para sitio da Torre de MenhCorvo, qae ami- 
gamente jà Torà defensavel, ebabitada, Ihedeo 
forai no de 1885: e para eograndecer mais està 
sua nova povoa^lo, Ibe concedeo ama feira franca 
asnual, qae comegarà ((aìnzediasantesdapas- 
chea, e dararé outros quinzedias depois d'ella: 
e iste porqae os moradoresnSopodìamnasfei- 
ras do mez vender •seu pam^ e gados^ e sas 
merchandias tam aginha;» bavendo oatrasfeiras 
de mez a redor da sua villa. EURei D. JodoI 
no de 1395 para nobrecer mais lugar da Torre 
de Mem-Corvo^ Ihe concede ama feira franquea- 
da, que dura ri desde primeiro de Maio alò 
OS quinze do dito mez^ com todas as bopras, 
privilegios, Itberdades, e franquezas^ que tem 
a feira de Trancoso: com tanto, tqaeadiiaFeira 
no dito tempo nào fa fa prejuizo às outros Feiras 
franqueadas d'arredor.* E urna d'estas semdu* 
Vida seria a do Azinhoso. 

f AGINHA, ou Agina. Depressa. 

f AGISADO (obrar). Obrar com acerlo, acer- 
tadamente. 

AGOA Foradi(a. Agoa de preza, com qae se 
regam as terras, que d'ella precisam. No forai 
de Pena-Covsh, jonto a Lorvio, no de 1 192^ dado 
por D. Sancho Iseacha: ^quimutaverit aquam 
foradizam^ pecte lx. solidos: et totum istum sit 
cum vozejro.p E tal era a pena, qae devia pa-'* 
gar que cortasse a agoa a quem com ella an- 
dava regando. A grande falta deagoasnalivas^ 
com que so se podiam mantor as hortas, tor- 
nava alli indispensateis semelhantesproviden- 
cias. 

AGOMIA, ou Agoiiia. Nao so dSoestenome 
a urna especie de faca, de que usamosMouros 
(a que alguns cbamam faca de fouce, por ser 
torta para dentro) porém antigamente cbama- 
ram Agomias aos gumis, ou mais bem acertos 



vasos de duas azas, e boca mais larga do que 
nos gumis se usava, e além d'isso nSo tinham 
bico: El-Rei D. JoSo I deo por armas a Gon- 
zalo Lourcn^o de Coroide, seu EscrivSo da Pu- 
ridade (que he mesmo que primeiro, ou prin- 
cipal ministro) «Sturo gomis de ouro em campo 
aMul, e por tjmbre hum dos gomis do escudo; t 
alludindo ao titulo, oa appellido de Gomide; e 
d'aqui a familia dos Agomias, oa Gomides. 

AGOMIL. (Em outros documentos sechama 
Vomii). Especie de jarro bojudo, boca estreita, 
e bicuda: serve com prato raso para dar agua 
as mfoa. kDe cobre seis agomys, antre saaons^ 
ebritados.9 Doc. de Pendorada de 1359. Parece 
qoe jà OS RcimaDOs asaram de vasos, quo repre- 
sentavam os nossos gomis. No de 1780 por oc- 
casiào de se fazer a casa do despacho detraz 
do aitar das Almas de Almacave, so descobrio 
um sepulcro romano, espa(oso7 eabobedadode 
tijolo, dentro do qual oaicamente seachouum 
vaso de melalamarello, dofeitiodegomil, chcio 
de cinzas, e mui gastado do tempo. Oscxcava« 
dores, cuidando ser oaro, oquebraram, edes- 
fizeram. V. Vomu 

AGOSTIA, 0. Agostinha, Agostinho, nomes 
de homero, e de mulher bem conhecidos. 

AGOTES. Certas familias em os reinos de 
AragSo, e Navarra, e principadode Bearne, des- 
cendenles dos Godos, que sem mais culpa, que 
tyrannizarem os seus maiores antigamente aquel- 
las provincias, sSo tratados com maior des- 
prezo, e abatimento, assim nas materias civis, 
comò de religiào: e até diiemd'elles, quenas- 
cem com rabo. 

AGUARDADOIRO. Conveniente, justo, edi- 
goo de se guardar, ^i Et" Rei farà guardar emesto 
que querque per Direito commum for aguarda- 
doiro.i^ Cod. Alf. Itv. 11, tit. 1, art. 12. 

AGUARDAR. Cumprir à risca, satisfazcr in- 
teiramente. Doc. das Benias do Porto de 1318. 

AGUARDAR. Reservar para si. Doc. de Pen- 
dorada de 1300. 

AGUARDANTE. qae guarda, observa|o 
ajuste, ou contrato. Doc. de Vairlo de 1336. 

AGUARENTAR despezas. Cerceal-as, dimi- 
nuil-as, evitar gastosimmoderados, vàos, perni- 
ciosos, e su perfluos; tomada a metafora dos ves- 
tidos, que se arredondam, se^aguarentam, e se 
Ihe corta superfluo, e desnecessario. 

AGUCA. Pressa, cuidado, diligencia, preste- 
za, promptidSo, ferver, actividade. nEstosefafa 
com a mayor aguga que se fazer poder.w Carta 
dTI-Rei D. Fernando de 1376. Doc. de Mon- 
corvo. Vera do verbo Agufar. Tambem se disse 
guca no mesmo significado. ((Ainda nao he aca- 
bada a obra^ nem ho serd tam cedo; scgundo a gu- 
Qa^ que Ihe dam, os que della tem earrego.^ 



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42 



AIR 



AJU 



Capii, special de Bragauf^ nas Cortes de Lis- 
boa de li39. 

AGUCAR. Dar pressa, instar» allorvorar, met- 
ter animos, e calor. D*aqui se disse meiafori- 
caracule Agu^r e ferro: por afial-o, polindo-o, 
e lirando-lhe a ferrugem, que o devora,tissifQ 
corno a ociosidade ao pregui^oso. 

t AGUgOSAMENTE. Diligentemente. 

AGUQOSO. Diligente, agii, vigilante, atten- 
to, cuidadoso. 

AGUGALA. Lisongeiro^adnlador. Ainda bojc 
dizemos: F. ajoujou-me\ iato he» quebroa-mc 
OS ouvidos com lisoojas, palavras ySs, e men- 
iirosas. 

AGUIAMENTO. Perspicacia, peoclraQàoaqai- 
lina» direcgào, previdencia, cautela. <!iDete de 
ser aguiametUo do Almirmle, e seu avisamerUo 
em tal maneira^ que cada huum daquelles que com 
elle forem^ saiba o que ha de fazer ao tempo de 
mester. Cod. Alf. Ht. i, tit. 64. 

AGUIÀO, Norie. Parte do Aguido: parte, i. e. 
pela parie do Norie. Vem ab Aquilone: o vento 
Norie, ou a regiio do Norie. 

A6UISAD0, adjeci. Racionaval» jnsto, ho- 
sesto» conveniente. tTeemete qm per diretto, e 
d*aguisado ssodes theudoe a fazer as cousae que 
se seguem.9 Carta d'EURei D. Affonso IV de 
13K2. Fedir com aguisado, he pedtr com ho- 
nesia causa, h^imdo motivo, e jastiGcada ra- 
z§o. He iHo muito agmsaio, he muito utii, ra- 
cionavel, boneaio, e conveniente. 

AGUISADO, adv. J}tf ij^uroio: De proposito, 
acinte, adveriidamente* com adveriencia piena, 
e sem a mais leve aombra de inadveriencia, oa 
ìgnorancia: 

AGUSO. Abaito, para baixo. Doc. de Pen- 
dorada de 1300. V. JnasAl. 

AUINCO. Empenho, grande for^a, inslancia» 
aflnco. Vem do rerbo Afiear, forccjar. Ahiiu:o: 
he propriamente ù forcejamcnto, que algum faz, 
encostando os hombros, e firmando os pés, corno 
no arrombamentode nma porta. DilEere do iViso, 
ou forcejamcnto para parir, que eale o repre- 
sentavam os Romanos em tres idolos no tempio 
de Minerva, que iendo-se de joelhos» com as 
màos cruzadas, e fazendo forca n'cllas, qnasi 
se debru{avam; represeniando de algum mòdo 
OS trabalhos de um parto. 

AIRA-FRAL. Tributo, que se pagava nos por- 
tos de Franca; se era aucoragem, ou outro qual- 
quer pertencente às suasalfondegas, ndotcmos 
cerieza. •El-Rei de Fran^ mandou entregar aoe 
mercadores CPoriuguezes) os averes, que Ihes to- 
marào pela renda da Aira-fral.n Doc. da Ca- 
roara do Porto de 1484. De Aira, cidade de 
Flandres na provincia de Ariois, pòdcria està 
renda, ou tributo tornar o nome. Tambcm se 



chamaram Airais, Àreas, ou 4;rdios» os areaes^ 
e salioas, ou lugarcs onde livremente se pesca- 
va, pagando urna certa renda, ou pensào. Tain- 
bem se chamavam Àreas os tugares desoccu- 
pados, e iivrcs, onde os mercadores podiam fizer 
OS seus armazeos para guarda, esegurangadas 
suas fazendas; e entào diriamos, que està renda 
era proccdida d'cste genero de ediGcios, quo 
com ella flcavaralivres. efrancos. — No porto de 
Ainafrol se achava El-Rei D. Affonso V em Se- 
ptenibro de 1477, apromptando-separa vir por 
mar a Lisboa. Azurara, Ckr&n. cap. 202, e 
203. Vid. Du Gange, V. AiRàie. 

AJADES vós. Tenhajs v6s. Por quasi todo 
secalo XV OS tempos dos verbos^ que acaba- 
vam em aie, oo cm ei$^ termi navam em ades, 
ou edes, v. g Fagais^ Facades: Vendais, Yen- 
dades: Apenoreis^ Apenoredes: Deveis, Deve- 
dee: Noìi\eeii^ Komeedes: Scambareis, Scamba- 
redes: Vendereis, Yenderedes: Pobreis, Pobredes: 
Pesoiaii^ Pesoiades: Dareis, Daredes: Ajais vós, 
Ajades vós, eie. 

. AJUDADEIRA. Este foro, ou pensào he fre- 
quente nos prazos da Sé de Viseu: consislia egi 
alguma contribuisse que os vassallos, ou empbi- 
teutas deveriam dar ao senhorio para alguma 
despeza, que este fazia, conforme ao seuesta- 
do, e condirlo. Em aquelles paizes em que o 
systema feudal se estabeleceo, eram muito usa - 
das» e talvez eiorbilantes estas Ajudadeiras, 
Adjutorios, Subsidios^ Ajudas^ e Soccorros. No 
meio do scculo xii se esiabeleceo em Napoles, 
que so em seis casos, e com grande moderagào 
levassem os prelado&A;Wa</^>o : l."" para a sua 
sagragào: 2.^ quando o Papa oschamasse a con- 
cilio: 3.^ quando acompanhaoem o real exer- 
cito: 4.* se o Bei oa cbamasse i sua cOrte: S."" 
quando fossem f6ra do reino em servilo do so- 
berano: e."" fiuaimente, quando o Rei se hospc- 
dasse em snas casa». 

Em algutts reinos, e provincias em quo mais 
vof^aram os feudos, era Irivial o direilo deiu- 
ariVto, Ajuda^ ou Ajudadeira, ou Adjutorio, que 
vassallo pagava ao principe para oaliviarde 
algumas despezas, que era obrigado a fazer, ou 
para defender as suas lerras, e o seu povo, ou 
para recuperar a sua liberdade, ouparamanter 
a sua honra, e das pessoas da sua casa. Este 
diretto de AiuxHio nmas yezesera legit%mo\ islo 
he: mandado pela lei, ou costume^ a saber: 
!.• quando o Principe armava cavalleiroao seu 
primogenito, constitùido jà na idade de quinze 
annos: 2.'' quando casava a primeiraGIha, de- 
pois que està havia completado os sete annos: 
3.^ quando o Principe, sua mulhcr, ou filbos 
cahiram emcali veiro, e haviam de ser resgalados. 
— Oulras vezes cssedireitoerasfrocfo«>, e/itT^>. 



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klA 



ALI 



43 



islo he; procedia de mera liberalidade^nSoha- 
vendo lei algama, qne lai mandasse; mas so a 
firn de (irar o Principe de algum vexame, ne- 
cessidade, ou aperto. 

Além d'estes aniiliosUlvezseimpnnhamou- 
tros, corno : para a jomaia da Terra Santa: para 
casar a irmà do Principe: para fàzer^ ou reparar 
castello na raya do seu senhorio; para a segu^ 
ranpa^ ou dejensa da terra: e outros mailos, que 
em Portugal se dìo viram, e que se podem ver 
em Du Gange, v. AnxiLioii. 

Em 08 prazos do MosteirodeGanfci» eontros 
da provincia do Mioho, se impnnha algama 
pensdo de dinbeiro, oa de gallinhas, para 
ajuda do jantar d' Mi-Rei^ quando este passasse 
Rio Douro, Em um lombo da SédeViseoes- 
crito pelos lins do secolo xni, se acba o prazo 
de Kocas, oa Rocbas em terra de Sever com ra- 
rios foros, e foragens,- das quaes sào ; aAuma 
spadoa de xi costas: por fogofa tres teigasdemi^ 
Iho: de eiradiga, e de ajudadeira tres soldos: e 
pedida, e servilo com os de Sever:» a f. 23« t« 

Este era om dos dìreitos iDseparaTeisdac<>-, 
rda, e de qve os dossos soberanos se olo es* 
queceram, para casar os éihos, ou sustenlar a 
guerra. 

AJUDOURO, e AJUDADOURO. Prolec^io, 
auxilio, soccorro. ^Nom te pode fazer boa ohra 
sem ajudonro daqueste Senhor, cuja vniude ao 
verdadeiro requeredor nunqua se nega, » Chron. 
do Conde D. Buarte, cap. i. 

AJUNTADAMENTE. Juntamente, por nma 
Tez, de um so lan^o. tjtilhor seri servir^vos 
dellts poueo e pouco^ que ajuntadamemte. Doc. 
de Villa Beai de 1446. 

AJUNTAMENTO. V. 6ra»aidad«. 

AL. Frequentissimo nas escrituras antigas, e 
ainda conlinoado nas moéernas, be urna abre- 
vialura de Aliud. Al nlo disse : nada mais disse. 
Ainda se usa em muitos adagios, v. g. e Como 
vires a primavera^ assim pelo al espera. of- 
ficial tén officio, e al, eie.» Tambem iisaram 
de ai, ero lugar de em, r. g. al firn: por em 
fim, cu finalmente. 

ALA. N'esse lugar, là. Documento das Bentas 
do Porto de 1359. 

ALA. Ordem militar^ instituida por EI-Rct 
D. Affonso Henriques no de 1147. 

ALABARàR. Queimar, consumir, perecer, de* 
negrir, offuscar. cAfutto# da terra minha se me 
inf>iarom querelar ^ que però alguuns apelavam 
dos Juizes dos Coutos^ e das Honras d'essa terra 
que Ihes non queriam esses dar as opelaQoens pera 
mim, e que se scondia.é alabarava hi a mhaJustica. » 
Carta de El-Rei D. Diniz. Documento de Grijó. 

ALACIR. Yindìma ou colheita do vinho e 
ascile. He toz arabiga. V. Pisllacill. 



ALAFEM. A boa fé, com effeilo, sem duvi- 
da, certamente. Tambem se escreveo A-la-fé. 
lAlafem nùo ha de ter està gente tao ligeira de 
i>encer^ comò nós euidammos» Chronica do Conde 
D, Duarte, cap. 47. 

ALAHOVEINlS,AIahobeiaes, Alahoem, e Ala- 
pbocn. A terra de Alafdes, no bispado de Vi* 
seu. Na ii parte da Bened. Lusit. trai, i, cap. va 
està a doario de Sanebo OrUt, feita no de 865» 
dìzendo n'ella, que seu irmào Payo Ortiz ibe 
dcra a Tillade Ortiz ftpro porte mea de Monas- 
ttrio S. ChristophorÀ de Alafoins, Ordinis Ni- 
grorum S, Bentdiat.v Qnando esto documento 
fora legitimo, diriamos que sobre d^ ruinas do 
primeiro fundou Joào Peculiar o segundo mos- 
leiro, e fiearìamos certoa, qua jà no seoulo ix 
so chamava Aiafòes està por^o do bispado de 
yiseu. No de 1070 Ximena Garcia fez doacao 
a AJytlo SaodezI da oitava parte da igreja de 
Santa Ilaria de Varzea in territorio Alaho^ei* 
nis; t %& moveo a islo ^pro qui liberasti me 
de manu de Joanae Arias ^ qui me volebat concu- 
bare sine mea voluntatet Foita a carta no 1.* 
de Malo. B. M. e. tiii. Regnante Adfonsus 
Princeps in Galicia, in Bracara Petrus Épisco- 
pus, in Colimbria Sisnandus Ahazir. Mandante 
Ahàoveinis Piniolo Garcias. q Sacerdote Sim- 
dèa a escreteo, e assignou na fóxma que se 
acha Tab, 1, n.^ 4. Assim se acba n'estee ou- 
tros documcnlos de Arouca; do segundo e ter- 
ceiro modo nos de Pedroso; e do quarto em 
im de Tbomar de 1169 (»). 

D'aqui se mostra ser arbitraria a etymologia 
que Bernardo de Brito no ii tom. da Monarch. 
Lusit. ,csip. xxviiiquiz dar aonome de AlafOes, 
ditendo que conquistando El-Bei D. Fernando 
I» cbamado o Magno, à cidade de Viseu, osca 
gorernador mouro se fez chrislào, Entào oRei 
catbolico Ihe consignou terras para a sua sub- 
sistencia, entro as quaes se comprehendiam as 
que hoje fazem o concelho de Lafdes, que to- 
maram este nome do tal monro cbamado Ala- 
iun. NSo traz Brito mais fiador, que a sua pa- 
lavra, e comtu4o acbou sequazes dentro e fora 

(•) docìimenlo do Arouca cffado n'eslo arligo, é um d V 
q««Ues qse Jodo Pi^dro libeiro pehs razOes alló^as oas «Did- 
Mrue<)6fl cbrofiologicasn (vej. o tomo ut part. J.* da edicilo de 
1819,* pag. 1 S) considera suspeitos de falsidade, duvidosos 
OQ pélo nenos copi&dos com erro. Porrraanto diz eUe (pag. 9, 
■ola «a»):» Aioda que o arcebispode Braga D. Fedro, e o go- 
Tcreador do Goimbra D. Sisnando conTivessem na ora 1108, 
nlo pode conciliarle està data com as de outros documentos 
Terìdicos em qne se suppOe aioda D. Gareia gofernando no 
firn do mesmo anno, o do segui oto a Galiza. Uà tambem con- 
tradiccfto entre este e outros docnmcntos coetancos, dos quaes 
consta, qne D. Fedro so fora eletto por intenroocjlo de D. San- 
cho, depois de yencer e desthronisar a seu irmio D. Garcia; 
sondo assim, corno suppol-o ifi de posse da cadeira em 1108 ? 
Tanto mais qne o illustre diplomatico affirma, qu4 nSo oncon- 
trara d'oUe memorias autfaeoticas sea&o postoriores a Julho do 
1100. 

(1- F- da S.) 



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4i 



ÀLB 



ALB 



do rcino. Mas isto parece nao tcm fundamento, 
porque se de nomes que lem algunia semelhan- 
Qa havemos de buscar as eiytnologias de ou-. 
^tros nomes ; muito antes da conquista de Vi- 
seti (que OS nossos chronicòes dalani no de 
1058, e Flores dcmonslra que foi no de 1057) 
lemos em urna doagao domosteirodeCete, que 
hoje se acha no Collegio da Gra^adeCoimbra, 
entre outras moitas testemanhas^ que n'ellaassi- 
gnaram no de 985, aAlafumAugadiz — ts,» — E 
n3o parece verosomil,que ha vendo enlrcnóschris- 
t§os chamados Alafums no secalo x, quasi um 
seculo depois tornasse aqueHa terra o nome de 
um mouro. Além d'isto, aquella terra nSo està- 
va antcs sem nome : se mudou por honra do 
seu novo possuidor, que nos digam corno d'an- 
tes se chamava? Yimos aciroa o seu nome no 
de 1070: nos documentos de Pedroso se Taz. 
mengSo d'ella em outros mais anligos: e entSo 
em menos de dez anoosse fundaram igrejas, e 
semudaram inteiramente os nomes?... — Credat 
JudcBits apella; non ego. 

ALARA. AbaóOy abanico, ou leque comque 
acolyto enxota asmoscas da cabega, ou face 
do celebrante <iAlara unadeahejei,» Documento 
de Guimaries de 959. Vom dt Alare, mover o 
ar. 

ALARDEAR. Jactar-se» engrandecer-se, fa- 
zer alardo e ostenta(So das suas, prcndas ou 
officios. 

ALARIFE. Architecto, mestre do obras. Fi- 
cou da lingua arabiga. 

ALAUDE. escaler da nào, ou de qualquer 
embarcagào^^ 

ALBARRAA. Ghamaram-se Torres Albarràas 
nos principios da monarchia aquellas em que 
se guardavam a bom recado^s dinheiros da 
corea, que sobejavamdosgastosordinarios. Uà- 
via urna em Santarem,outra em Lisboa, em Goim- 
bra outra, e assim em outros lugares. V. Necrol. 
Lam. 26. Octob. onde se diz: *ObiU Martinus 
Petri, dictus Tritico, qui mandavit Capitalo La- 
mecensipro suo Anniversario medietatem quarun- 
dam domorum, quo sunt sub porta Castelli, in 
vico prope Turrem Aharranam, et tenet eas Do- 
minicus Punide incartatas. E. 1302 » Bem póde 
ser se chamassem Albarrdkis de Albarradas, 
pois se n'estas se conservam flores para o ol- 
fato, n'aqoellas se guardavam moedas preciosas 
e mui suaves para os usos da vida, e precisOes 
de lodo refno. 

ALBARRADA. Vaso de barro com azas ; pa- 
rode que se Taz de pedra secca sem barro : 
monte de terra e faxina, que o inimigo vai le- 
vando dianle de si, para se aproximaràpraga, 
e nao ser varejado com a artilharia, quo nella 
quebra a sua furia. V. Abbaerada. 



ALBERGAGEM. Direito que os padroeiros 
tiuham a serem recebidos, e hospedados pelos 
Parochos das igrejas de que tinhamo padroa- 
do. V. Alvorizar. 

ALBERGAR. Hospedar, rccolher, tirar da 
rua, dar pousada a um amìgo, passageiro, ou 
peregrino, seja pobre ou rico. aJS dista que as 
Abbadessas.que ante ella forom, eramfilhas d'algo^ 
e que por decido e linhagem, que aviamcom alguns 
Cavaleiros e Donas^ e Scudeiros, que os alberga- 
vam hi, e Ihis davam de corner, cada que hi vi- 
nham.9 Carta de El-Rei D. Diniz de 1323. 
Documento de Reciào. 

ALBERGARIA. 1. Casa, ou edificio destinado 
para recolher loda a qualidade de pessoas que 
razemjornada^eprecisamdas commodidades do 
somno, mantimentos, e descanso. He eque boje 
propriamente chamamos estalagem ou albergue 
onde dinheiro'indevidamentc se consome^ a 
caridade inteiramente falla, e o passageiro mal 
accommodado, e pouco satisreito, sente cada vez 
mais penetrantes os trabalhos duros da jornada. 

ALBERGARIA. IL Direito, que o senhorio tem 
de ser hospedado, recolbido, e snstentado na 
casa do seu vassallo oii emphiteuta, a quem se 
apremptam, e é sua equipagem, determinados 
mantimentos em certos dias, na fórma dospra- 
zos, arrendamentosou foraes. Estas Albergarias 
ou Albergadas foram demasiadamente conheci- 
das n'este reino, debaixo dos nomes de Janta-- 
res^ Procuracdes, Collectas, Parados, Servicos, 
etc, de que se Tallara no4 seus respectivos lu- 
gares. E d'aqui se disse albergar nao s6 por dar 
hospicio ou pousada; mas tambem por arren- 
dar alguma cousa, ou impor-lhe qualquer ge- 
nero do censo ou pensSo. 

ALBERGARIA. IH. Hospital, hospicio tran- 
sitorio de pobres, miseraveis, peregrinos, pas- 
sageiros, estropeados, cofermos. E està he a 
nocSo das albergarias em Porlugal. A hospita- 
lidade para com os pobres, viandantes e pere- 
grinos, que entre as nagdes mais barb^iras so 
fez, e com razào admirar, entre os Uespanhoes 
(so cremos a Diòdoro) foi reputada sempre corno 
urna cousa do ceo, cahida na terra. A luz do 
Evangeiho aperfeigoou depois estes sentimen- 
tos da humanidade: mas comecando-se jà a 
resfriar a caridade desde os principios do quinto, 
seculo, em o nono se vio ostabelecido um pas- 
moso numero de albergarias, e outras habita- 
Q0es commodas, para allivio e soccorro dos po- 
bres e desvalidos. Por loda a Franca, Allcma- 
nha e terras do norie nao era Tacil achar mos- 
teiro de um e outro sexo, que naotivessejun- 
to a si urna casa destinada a uni firn de tanta 
misericordia, e compaixào. Ntlo foi assim em 
Ùcspanba, que opprimida com o pezado jugo 



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dos Sarracenoft, so depois, e i proporgao que 
foi despeda(ando osgrìlhdes do seu longo cap* 
livciro, he qae nos offerecc urna mullidào pro- 
digiosa d'estas albergarias, quc destinadasdes- 
de logo a manulengilo dos pobrcs, vìeram de- 
pois a fazer juntamenle a sorte dos ricos. 

Eni OS nossos mostciros mais anligosseguar- 
dam ainda as copiosasdoa^Oes, coni queos fìcis 
corno à porfia, os cnriqueccram. N'cllas dccla- 
ravam, qaeas faziain para sustcnto dos quealli 
habita«sem, cullo divino, soccorro dos pobres, 
reccpgào dos hospedes e peregrinos. Mas nao 
so nos mosleiros : as albergarias se multipli- 
carani por quaesquer oulros lugares, e princi- 
palmente nas tcrras do algum nome, e junlo 
das cstradas, ainda as mais ermas edesabridas. 

Conde D. Henrique^ e a pm^tmasenhora, 
a Rainha D.Thereza, iransmiltir'am na sua real 
posteridade as efTusdes do seu coraQào enlerne- 
cido, e OS vassallos se compuzeram logo à inai- 
ta^ào dos seus principes. Por urna doaQào Teila 
a Lorvào no de 1097 consta, que o presbytero 
Fedro comprerà emPcna-Cofa umas casas para 
alberga ria dos pobres, enfermos, e peregrinos. 
Por oulro Doc. das Benlas do Porlo se ve, que 
a Rainha D. Thereza coutàra a Gonzalo Eriz a 
quinta de Oseloa, e que de roao commua esla- 
beleccram uma aibcrgaria em Meigom-frio, junlo 
da mesma quinta, de cojos rendi menlos se sa- 
tisrariam os encargos da dita albergaria. 

Porém ndo so islo : as misericordias d'està 
respeitavel Princeza avanle passam: sSo quasi 
innumeraveis os monumentos da sua piedade. 
Nào contente com herdar os pobres de Lamego em 
lodo rendimento do grande soulo deMadoens 
(corno se ve da Carta d'EI-Rei D. Diniz na 
Cathedral de Lamego, datada no de 1301) Tez 
romper novas eslradas por cima da sua ponte 
do Douro, em direitura a Ganavezes. NSo se 
\neescondc, que a sua boa nera, a Rainha D. Ma- 
falda, e a sua santa neta Mafalda, que hoje 
veneramos em Aronca, promoveram as libera- 
lidades piedosas d'està feliz Eva dos Reis de 
Portugal ; porém a curia vida da primeira, e 
tempo, em que a Portugal tornou a scgunda, 
nào pennittem duvidarmos, que a Rainha D. The- 
reza estabeleccsse a barca de Por Deus, e a 
albergaria no lugar de Moledo, a de Amarante, 
e Ganavezes. 

No de 1200 Miana D. Horracha, por autho- 
ridadc, e consentimento d'EI-Rei D. Sancho I, 
e da Rainha D. Mafalda, e do todos os outros 
seu^fìlhos, e fìlhas fez doagào a Mondo Paes, 
e a sua mulher 0. Ermcsenda, da albergaria 
de Ganavezes com todos os seus termos, e di- 
reitos f prò remedio animce D. Regis Sancij et fi- 
lice ejus supredictce Reginoe, et etiam prò remedio 



aninuB mece ... Ut dos, et filii vestri, et nepotes 
fideliter Deo serviatis prò animabus testris^ et 
nostris in ipsa Albergaria : Videlicet : coUigendo, 
et recepiendo ibipauperes^ et erogando illis helemO' 
sinas secundum possibilitatem vestram^^. Assim 
se le nos Doc. de Tarouca, e se manifesta que 
a Rainha Santa Mafalda jà nào podia ser a fun- 
dadora d'està albergaria, que era velha, quando 
a santa eslava quasi nos principios da sua vida. 
E menos podia fundar a d'Amarante; pois, se- 
gundo OS Doc. de Pendorada, np de 1192 os 
iilhos de Concaio Mendes de Sousa, e os mais 
herdeiros da Albergaria de Amarante^ fizeram 
doa^ào d'ella, e da sua Igreja, e Beneficio a 
D. ToJa ; dando està um casal à mesma alber- 
garla, e um mouro para servico da mesma. 

Bstas albergarias fque algumas vezes nào 
passavam de insignijicantes bospicios, e que 
pela maior parte se mantinham das esmolas, e 
iegados dos Geis, e por isso com o tempo se 
extinguiram, ou talvez em alguns hospitaes 
pela sua tenuidade se incorporaram) ordinaria- 
menle foram encargos, pensdes, e corno appen- 
dices de rendo«os morgados, cujos administra- 
dores so com està obriga^ào em boa conscien- 
eia OS possuiam. E sem fallarmos agora em 
D. Payo Delgado (descendente de D. Arnaldo 
de Bayào, companheiro de D. Gonzalo Mendes, 
Lidador, e que se achou na bataiha do cam- 
po de Ourique) o qual deo principio ao appel- 
Ijdo de Albergarias (com que tanto se houram 
illustrissimas casas d'este reino) pelo estabde- 
cimento de uma albergaria, junto à igreja de 
S. Bartholomeo, na cidade de Lisboa, a que 
vinculoQ grossas fazendas: no de 1178 dooa 
D. Bermudo, Bispo de Coimbra, a igreja de Car- 
ralho a Domingos Feirol, e a sua mulher D. 
Belida Paes, que alli inslituiram o morgade, e 
solar dos Carvalhos. Seu filho D. Bartholomeo 
Domingues, primciro administrador, inslituio 
a Albergaria, chamada boje de Santo Antonio 
do Gantaro, pelos annos de 1206; e no de 1215 
Ihe unio, alénv de outras fazendas, Villa-Maior, 
junto a Cercosa ^quam ego jam olim dedi prce* 
fatce Albergari(B,iiàecìaTtknAoq\ke oAlbergueiro, 
ou Procurador da dita Albergaria faga, e dis- 
ponha de ludo, corno melhor Ihe parecer. E 
para maior firmeza, dà todo o seu poder à 
Gamara de Goimbra, para que depois de sua 
morte inslitua, e pònha alli por administrador 
tiquem tiderit magis idoneum^ et utilem de gene^ 
re meo^ vel tribù* (Acha-se nos Doc. de Lorvfio.) 
E com effeito no de 1689 ainda a dita Gamara 
deo carta de administrador do morgado, e al- 
bergaria de Garvaiho a D. Jeronymo de Ataide, 
Gonde deAtonguia, vaga por morte de seu pai 
D. Luis de Ataide, segundo os Doc. da mesma 



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Camara. Depois o Harqnez de Pombal, Sebas* 
tiào José de Carvalho, a conseguio, e hoje a 
possuem os seus descendentes. 

Nos Doc. mais antigos da cidadc da Gnarda 
^se faz a cada pjasso men^Jo da albergarla do 
Mondego : esla era a albergarla de Cabadoudi, 
que jà linha mnilos annos, quando no dei250 
Salvador Marlins, Conego aa Guafda, e Prior 
de S. JoSo de Gelorico, a dóou ao Mosteiro de 
S. Joao dd Tarouca, com a quarta parte de 
todos OS rcndimeptos de Cabadoudi, e dezca- 
saes na mesma terra, que jà seu pai havia ddado 
é dita albergaria; e isto* con) tal condigSo: 
t Ut Fratres semper provideant didce Albergaria 
de frudibus ipsorum decem Casalium, dumtaxat 
in igne^ ti LecHséerniis ad opus supen)enienHum 
pauperum compeienUr; residuo sibi frueiu eorun- 
dem Casalium resérmto,r> Doc. de Tarouca, EsleB 
rendimentos annualmente se cobram; mas as 
condigOes de nenhuma sorte se cumprem. 

E para nSo ser infinito: EI-Rei D. AflTonsoIII 
fez doario à Cathedra! de Lamego da alberga* 
ria « rftf Ponte de Latradio Ilhamacensi, cum 
Ecdesia ipsius Albergarice, et cum omnibus ju- 
ribus, d pertinentii^ suis jure iMereditario in 
perpetuum possidendamr> . E islo para reroissio 
de seus peccados, e a repetidas instaocias de 
D. Fedro, Bispo de Laipego, a quem gesta de 
fazer d'està albergaria urna especial gra^a, 
porque tfaudum suum posuit in f)oluntate, et 
òptione mea.i> Doc. de Lamego de 1261. V. 
verb. Alca^arus. 

ALBORE, ou Alvore, hs. Arvore, arvorcs. 

ALBUFEIRA. Proprìafmente fallando, he urna 
lagoa formada pelas agoas do mar, qoe o im^ 
peto das ondas, ou do vento langa fora dos 
limilcB ordinarios, e vao cobrir algum espago 
de terra secca. D'aqui se chaniaram Albufeiras 
qttaesqucr lagoas, ou tanques grandcs. 

ALCAQARIAS. I. Assim se chama hoje em 
Lisboa lugar ondesecurtcmaspelles. D'onde 
este nome Ihe proviosse, nàohecousaaverigua- 
da: dizem aignns, qne n'este sitio esleve anti- 
gamente o palacio real no tempo dos Mouros. 
Se altendemos a que està palavra he ara biga, 
diremos, que he urna casa grande, e forte à ma- 
neira de um claustro, com muitas casas, e rc- 
parliraentos para os mercadores alojarem as suas 
fazendas, e eslarem com loda a seguranga. Os 
Arabes dizem que o impcrador Cesar manderà 
edificar eslas casas por lodo o oriente, que 
d'elle tomaram o nome. 

Eslas s§o as Albergarias, a que os Arabes, e 
Turcos de agora charaam Cam, òu Camlebam, 
que Fr. PantaleSo de Aveiro no seu Itinerario, 
cap. Lxxix descreve, edizcmsumraa: «Ileuma 
casa muito grande, commua a loda a pcssoa, que 



n'ella se quer agasalhar. D*es(e$ Casw, uns 
eslSo dentro das cidades, e lugares grandes, e 
sào corno mosteiros, com muitas casas, e apo- 
sentos : outros estSo ao longo dot caminhos, e 
fora dos povoados : esles nio aao mais, qua 
uma casa mui grande, de paredes alias, fi for- 
les, por dentro das quaes correm arcos mui altos, 
em cujo v§o se recolbe a gente, Gcandotodo o 
ambilo do meio descoberto. Tem duas ^orias 
igualmente seguras, que em sendo noite se fe- 
cham, e so com dia darò se abrem. Em cada 
meia jornada ha d'estes hospicios, nos quaes se 
recolhe lodo o caminhante de qualqoer scita, 
OQ nagào, aem pagar cousa alguma. Emalguns 
dSo pào, agua, mei, e ontrassemeihanteseou- 
sas, ludo degrada. Nos asperìssimos arcaespor 
onde vai a estrada de Judéa parar o Egjplo ha hoje 
Buitas d'estas pousadas, onde se ài agua de 
graga, e quanta os passageiros queiram beber, 
que no tempo qne Maria Santissima por alli 
passoa nào havia. Poi està grande obra dos Cam* 
kbàos de muitos Turcos ricos, e nobres, et<:. 
— Sem poderia ser, que algoma d'estas casas 
desse em Lisboa o nome is Alcagarias. 

Porém Miguel del Molino no Reportorio dos 
Foros de Aragdo, ap. Du Cange, v. Alcazaria^ 
diz com grave fundamento, que Alca^rias em 
Hespanha eram os lugares, ou pequenas ruas 
onde OS Judeos sé podiam vender, e comprar 
as cousas que Iheserampermitiidas. Que muito 
logo em Lisboa houvesse Alcaearias, sabendo 
Bós, que antigamenie nio faltaram alli synago- 
gasT... 

ALCA^ARIAS. II. meimo que Tanarias, 
òuPelames; lugar, ou fabrlca, onde se curie, 
6 prepara loda a qualidade de pelles, e cou- 
ramas. V. Pelamk. aEmplaxamos hnuns pela- 
mes, ou alcofarias^ que avemos na dita Villa (de 
Coimbra) na ma, que chamam da ponte. Docu- 
mento de S. Pedro da dita cidade de 1307. 

ALCACER. 1. mcsmo qne Alchazar inf. « Yen- 
didO'Se alcaceres espigados com cevoda: e segados 
tornarào a dar outra novidade: e dizia o dono 
do (erregial^ que era sua a novidade. 9 Foi isla 
no de 1535, quando Christovào RodriguesAzi- 
nheira escrcvia Compendio das Chronicas de 
Portugal, que alli refere, 

ALCACER. II. Palacio acastellado.Tambem so 
escrevc Alcazar, Alcacar^ e i/cacf re. Algu mas 
vczes se toma pelo cartello, ou forlaleza de 
uma praca, na qual ordinariamente rcsidia 
Governador, Alcaide, ou Caslelleiro, e mes- 
mo Rei, Principe, ou Monarcha. «04f(?t- 
rjnho Mor mandon, que pagassem.,,. pera hum 
a parlamento de Alcacere, que dito Mei man- 
dava fazer em a Villa de Freixo de Spada 
Cinta.)) Doc. de Moncorvo de 1376. No forai 



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que El-Rei D. Dìdìi deo a ViIIi-R«aI no de 
li83 coni a Rainha SanU Isabcl, declaraqtie 
tise elle, ow sens successores houverem defazer Al- 
cacer em Villa Read, deverà por ahi Alcaide, que 
guarde; mas que este ndo tenha inspecfào algu* 
ma sabre os Juizes^ e Jnsticas^ Vozes, Coimas^ 
eie.» Doc. de Villa-ReaK 

ALCACBRIA. Casa Torte, castello, ca^arcal, 
palacìo. Doc. de 1229. Ap. Du CaDge: 

ALCACEVA, V. Alca?ova. 

ALCAfOVA. Presidio, forlalcta, caslello. 
Tamboin se acha escriio Alcaceva; poréra Al- 
caceva he castello veiho, ou fortaicza quasi de 
todo arruinada. 

ALCAIDARIA. I. A dignidade de Alcalde, 
ou governador do orna praja, fortaleza, ou cas- 
tello; de senhor, oa presidente de urna provin- 
cia, e mesmo decapitùo, ou cabefadeumexer- 
cito. 

ALCAIDARIA. II. Tributo, ou pcnsao, que 
se costuma pagar aos Alcaides; e tambem, Offi- 
cio de Alcalde, e ministro de justiga, quepreu- 
de OS culpados, e execnU asordensdosjuizes, 
em ordem ao boin Vegimendarépublica.Nofé* 
rat de Sourei dado pelo CondeD.IIenriqueno 
de mi se di2; tDe azaria nohi$ V.*^ parUm: 
robis I K.or , sine ulla aloaidaria. > Livro dos Foraes 
Velhos, Em urna caria d'EI-Rci D. Affonso II 
citada na Monarch. Lu$, tom. iii, se le: tE^ 
Praetor perdei ibi meam aicaidariam^ et acci- 
piani Justitiam de, ilio in suo carpare, » 

ALCAIDE MÓR. Governador de urna praQa^ 
00 provincia. D'està palavra arricana se fez 
grande uso em a nossa monarchia, applicando-a 
priDcipalmente aos que tinham o governo^ guar- 
da, e mando nos caslellos e lerrasdefensaveis, 
a quem chamaram Alcaides rnóres paradistinc- 
fào de outros, que Ihes eram suballernos, ou 
que so eram Juizes, ou Alvazis das cidadoa, e 
povos. Nasceram com o reino os Alcaides mó' 
res: juravara tìdelidado nas màosdo monarcha, 
e a mais leve oraissào na defensa da sua praga 
se casligava corno crime de lesa mageslade. Nio 
se dava este cargo senào a pessoa demuitasa- 
lisfafào, honra e sangue; e alguns foracs re- 
queriam, quo (ossa Cavatleira Fidalgo, que viri- 
gasse 500 soldos. No de Villa-Rcal deodara El- 
Rei D. Affonso III, que o Alcaidò mór do cas- 
tello que ali! se devcria fazcr, fosse sempre um 
«Cavafleiro Fidalgo, naturai de Porlugal, que 
mngasse 500 soldos.^y E EI-ReiD. Diniz, noar- 
rendamenlo que fez do caslello de Geloricode 
Basto a ura Slarlim Annes, melleo por condigào, 
que Alcoide mór do caslello fosse um «(7flpa/- 
leira, ou Escudeiro FidttUjo.^qae fosse capaz de 
vinyar hW soìdos.* Vid. Cwalleiuo, e Yingar 
50(> soi.Dos. Fara cuja inlelligcncia se note: que 



hivia Cavalleiros, au Eacudeiros Fédalf^^qué 
se intitulavam simplesmenle Miliies, e havia 
Cavalleiros, e Escndeiros Ft/Zefo^, esemnobre- 
za, que se diziam Cabalarij^ ou Milites Vilani. 
Os primeiros, segundo as antigas leis de Hes- 
panila, e corno Fidalgos de Linhagem, podiam 
levar 500 soldos de qualquer, qu« Ihes fizesse 
alguma iojuria: os segundos, corno gente sem 
nobreza, e da sorte dos simplices lavradores, 
ainda que tivcssem posses para terem cavallos, 
e d'estp modo gozarem de alguns privilegios, 
e isencdes ; com ludo nSio eotravam na classe 
dos primeiros, que bonravam os sena Soiar$$, 
que aos Villdos se nào permittia. Em atten- 
evo a iste ordenou depois El-Rei D. Affonso V, 
que OS Alcaides mórts fossem Fidalgos de pai, 
e mSiy e que vivessem sempre nos caslellos; e 
que fallecendo algum Ihe succedesse o parente 
mais chegado, que esiivease no castello; e quan- 
do este fallasse, se farla eleì(Ìo de Alcalde, ale 
que EURei protesse. 

Era permittido ao Alcaide mór o nomear, e 
prover um Alcaide menar, owpequeno^ qne corno 
sabslituto, capilào, ou liigar teoente, serrisse 
em ausencia doAlcaidemór. E d*aqai nasceram 
OS Alcaides de vara. Ao Alcaide mór pertencra 
defender o castello a lodo o rtsco, eteNosem- 

Ere previde de gente, armas, e muni^des de 
oca; e quando sahìa do caslello, o que n'ellè 
ficava Ihe havia de fazer homenigem d'elle. Nos 
foraes antigos, eoutrosmonumentosse chamam 
Prcetores em lalim os Alcaides móres, e sem muita 
impropriedade, porque se os Pretores rom^nos 
presidiam as armas, e a justi{;a, o mesmo pra^ 
Vicavam os Alcaides móres, se expressamente Ihes 
nio era prohibido; comò no forai de Villa-Rea I 
de 1283 fez El-Rei D. Diniz: tnào Ihes permit- 
lindo mais, que a guarda do castello.* 

Para sustenlo, e mtitì\xi(tnQSio dos Alcaides mó- 
res se applicaram as carceragens, as penas dVr* 
mas prohibidas, as dos que mal viviam, asdos 
excommungados, forgas, tabolagens, casas de 
venda; e nos lugares marìtimos os das barcas 
e navios, quo se carregassem, conforme as to- 
neladas. Além d'estesdireitos emmuilas partes 
tinham grossas rendas do herdades, e de pro- 
prìos, que os concelhos applicaram, deram, e 
doaram às Alcaidarias, comofimdeseremm^s 
bem defendidos, e resguaidados de seusinimi* 
gos. Ainda hoje so cobram estas rendas, eou- 
Iras muilas de agougagens, p§o, vinho, azeite, 
eie, sem as obrigagdes, que Ihes foram anne- 
xas. 

ALCAIDE. Juiz do povo,oucidade no tempo 
dos Monros, e principios da nossa monarchia. 
Era mesmo que A/oa2i7. Acha-se emSandoval 
um Documenlo de Lorvao (que hoje se nSo acha 



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n'aquellc mosieiro) no qaal se le: ^Christiani 
habeant suum comitem de sua genie, qui manu- 
teneat eos in bonojuzgo... etiìli component rixas 
inter illos^ ei non matabunt homintm sine jnssu 
de Alcalde, seì^ Almzidé Saraceno. i^ 

ALCAIOE dos Donzeis. Fidalgo, qae linha a 
scu cargo os mcninos nobres, que no palacio 
se criavam ; castigando as suas travessaras, 
cuidando da sua limpeza e accio, e ensinan- 
do-lhes as boas arles. Nas Cortes d'Evora re- 
quereram os povos a El-Rei D. Joào II que 
iastaurasse, ou mais bcm creasse de novoeste 
importante ministerio. 

ALCAIDE da Honra. Assim chamaram em 
nespanha o magistrado, qne inquiria sobre os 
crimes, e desturbios, cm que as meretrizes cram 
culpadas. Conhecia mesmo dos crimes de adul- 
terio. 

ALCAIDE do Navio-. Governador, arraes, ca- 
pitSo, capalaz, ou palrSo do navio, ou de qual- 
quer outra embarcacao, que anligamcnle se 
chamavam navios, ou nàos. No forai de Lisboa 
de 1170 se acha: «Dtf nacigio vero mando, ut 
alcalde, et duo spadalarij, et unus petintal, Aa- 
beant forum militum.» E no forai que El-Rei 
D. Diniz deo a Villa-Rei no de 128S, sediz: 
•De navio ainda mando, que o alcaide, e doos 
espadeleiroSy e doos proeiros, e huum petinlal, 
hajam foro de Cavaleiros.w E fallando-se aqui 
dos barcos do Téjo, e dorioZezere, claramente 
se ve, que Naves dos antigossioos barcos dos 
modernos. 

ALCAIDE das Sacas. OMeiriuho.ou officiai 
de justiQa, que tornava conhecimento dos con- 
trabandos, e prendia, ou penhorava os centra* 
bandista». 

ALCAIDE da Vara. Ministro inferiordejus- 
liga, csbirro, que prende, cita, etc. 

ALCAIDES de SanU Theresa. Assim disse- 
ralh OS Carmelitas descalgos os cardumes de 
piolhos, que, na sua imagina^ie, affligiam so 
OS pouco observantes, e relaxados. 

ALCALA. Certo genero de alfaia, que hoje 
ìgnoramos. ^Hegino^ JDomncs Sanciosdedi omnes 
aeàlas, meas acitaras, et colchias.* Poderiamps 
inferir, que eram pannos de raz, a vista das 
colchas, e alcatifas, que igualmente dcixa a 
sua filha, a Rainha, e Santa D. Sancha, El- 
Rei D. Sancho I no seu testamento de 1209 
no tom. IV daMonarch. Lvsit, — Alcalà em ara- 
bigo significa castello, ou forlaleza. Nos pannos 
de raz ainda hoje se coslumam ver, nio so monta- 
rias« e bosques, mas tambem guerras, gente 
armada, pragas e castellos, que bem póde ser 
fossem anligamente ospriucipaes objectos, que 
n'este pannos sedivisassem,ed'aqui Ibes viesse o 
nome de Alcalds. 



ALCALDAMENTO. Direito ou tributo, que 
nas alfandegas se pagava, quando se manifes- 
lavara as mcrcadorias prohibidas, e outras quaes- 
quer, que se importavam, ou exporlavam do 
reino. 

ALCALDAR. I. Manifestar na Alfandega, a 
firn de pagar certo tributo para o Alcaide, ou 
senhor da terra, e mesmo para a Corea. Nas 
Cortes de Lisboa de li56 concede El-Rei D. 
Aflonso V., •que todos os qae trouxerem as suas 
ronpas vestidas, feitas em Castella, que alcaldem, 
mas que nào paguem Alcaldamento. (♦) 

ALCALDAR. IL Nas Cortes de Coimbra de 
1472 delerminou o Senhor D. Alfonso V, o 
comò se devia akaldar, e o rcgimenlo que se 
devia ter no alcaldnmento das mercadorias. Li* 
vro Vermelho do dito Sr. n. 17. V- Alcalda- 
mento. 

ALCANAVI. Linho canamo. Doc. de Mon- 
corvo de 1407. 

ALCANTARA. Ponte de pcdra. Depois de 
expulsos OS Mouros, chamaram os Porlugnezes 
Pontes pedrinhas as que eram de pedra, e mvi- 
tas conservam ainda o distinctivo de pedrinhas, 
sendo mui ordinario o fazerem-n'as de pao, 
assim comò os lagares do vinho ; e por isso 
aos de pcdra disseram Lagares pedrinhos. 

tf ALCAPETOR ou ALCUPETOR. Certo 
peixo. 

ALCAVALA. Tributo, siza, ou direito, que 
OS vassallos pagavam ao patrimonio real das 
fazendas, ou gados que possuiam. Alcacalas, 
Portagens, e Cibarias s§o mui frequentes nos 
foraes antigos. Hoje ficando a siza em Portu- 
gal, passou a alcavala para Castella. 

ALCAVALAS. Na Chron. do Conde D. Pe* 
dro deMenezes nsaZurara repetidas vezes d*esta 
palavra. •Trouxeram-nas (astaes embarcacdes) 
para aCidadecarregadasd*alcavalas, e de trigo, e 
de uvas, » L. I. cap. 70. t Tomaram a fausta 
na qual acharam muitas akavallas, e figos^ e 
amendoas» Ibid. cap. 72. Parece ser fructo de 
Africa, que correspondc às nossas alfarrobas. 

ALCAYOTE. A. Alcovileiro, e Alcoviteira. 
Noantigo forai de Sàntarem ha um titulo, que 
diz : cLei, corno devem dar pia aos Alcayotes, e 
alcayotas, que alcobetarem outras mulheres.9 

ALCAIOTE, A. V. Alcayote. 

ALCAIZES. Livros de alardo e operafòes 
de gente de guerra. 

ALCAZAREL. mesmo que Alcaccr. Em urna 
Epistola de Innocencio III entre os Concilios 



(«) Parece guo houve erro, ou md intelligencia da parte do 
auctor ao copiar cstes 4ennos. que elle nos antigos docu- 
mcntos leu por «alcaldar e «alcaldamento», segundoJoao Fedro 
Ribciro deve Icr-se oalcaldar» e «akaldamento». 

(1. F. da S.) 



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de Hespanha, l. ni. p. 42i. se le: (flnPortu- 
gal^ in civitate qum dicilur^ Estora, duos alca- 
zarel, tetus et novum^ cnm omni hcereditate re- 
gia^ et akis pertinentiis. Ca^ttUum de Gohee, 
cnmperlinentiissuis,» Se algucm suspeilai\ que 
esles Aleazareis eram Alcacarias, ou Alquarias, 
i)3o contenderemos. Porém advinhar agora, que 
castello fosse o de Goluce^ e que cidade a de 
Estóra, nos principios do seculo xii, nào he 
cousa que possa escapar à boa crilica. Cu me 
persuado, que o castello era o de Coruche^ e a 
cidade a de Estoj, que sendo ruinas, e vesti- 
gio» da antiga e célèbre OssóDoba, no reino 
do Algarvc, ainda linha nome de cidade por 
este tempo, quando os insigniFicantes castellos, 
e OS mesmos concelhos assim se intitulavam. 
V. Cidade. 

ALQA. Recurso, appellacSo, aggravo. Consta 
da concordata d'EI-Rei D. Sancho li corno Ar- 
cebispo de Braga : •Et prò direclis suis decla- 
ratis non fiat ol^ ad Dominum Regem.in D'a- 
qui : Alcar-8e> que he recorrer, appellar. 

ALQADA. poder, que he commellido ao 
ministro de justiga, com mais oumenos exten- 
sào de pessoas, oulugares, sobre que póde usar 
da jurisdic^ào, que se Ihe commette. CstasAl- 
Qadas foram mui Trequentes, e por multo tempo 
usadas em Portugal, em quanto se nào estabe- 
leceram as^Casas de RelaQSo. 

fALCAMENTO, Eleva^ao. 

ALQAR. Appellar, aggravar, recorrer para 
algum outro juìz : he o mesino, que levar ou 
levaRtar a causa a um tribunal superior D'aqui 
derivaram alguns asJi/^^u^^a^» que propriamente 
sào, ou foram conhecimentos, ou rcvisOesdo que 
OS juizes ordinarios tinham julgado; absolven- 
do, ou condemnando a final os que eslavam pre- 
zos, ou culpados. 

ALCAR-SE. Deixar-sc. Algar-se de urna de- 
manda: nSo a proseguir, compór-secom a par- 
te, deixar-se d'ella. 

ALQAS. Gaslos contingcntes e incertos, mas 
que sào indispensaveis; perdas, damnos, que or- 
dinariamente se experimentam. Nas Cortes do 
Lisboa de iiiO se queixaram os de Santarem, 
que Coudel Ihes avallava opào, e que no dito 
avaliamcnto unem Ihes tirava os ceifeiros, nem 
alQQSf nevi soldadas de fnancebos, nem dizimo^ 
nem jugada, nem outras despezas.^ Manda El- 
Reì se nào avalie, se nSo o que ficar em salvo. 

ALCIIAS Panno, droga, ou tecido, que nós 
hoje nào conhccemos. Em urna carta de S.Ro- 
sendo, Bispo de Dume, de 892 ap. Yepes, tom. 
V, p. 42i se le: •Cingulos auro gemmatos, 
duos: alios argenteos exauratos, ex quibusunum 
gemmatum : alias lineas X : Casulas SiUneas 
X: alias Casulas XI II: V de akhas: VI Seraij 
ELUciDAnio Tom. i 



(al. Feray) cardena : Septima barragan: Vili 
Gardena inaraice ; IX vermelia ex ageg : XI 
linea cardena^ et duas planetas urtiones: Ora- 
cles XI. ^ etc.9 

ALCIIAZAR. Ferregial, campo, ou veiga, 
em que se colhe ferrS, ou cevada verde para 
as bestas, a que ainda hoje no Alem-Téjo 
chamam Alcacer^ ou AleaceL Nos principios do 
seculo xui Tez D. Mende Piresoseu testameli lo, 
e depois de rcpartir em benelicio de sua alma 
muitos bens, deixa ao Mosleiro de Aicobaga, 
onde se manda sepultar: aAlchazar illud, quod 
lucratus sum in Saborosa.» Doc. de Tarouca. 
Tambem se chamaram Alcazeres este genero de 
paslagons, e no singular Alcozèr, 

ALCIiERIA, Alquaria, ou Alqueria Fazenda 
do campo, e lavoura distante, e alongada da 
cidade, ou povoagào grande, em que ha uma, 
ou outra casa para se recolher a ab'egoaria. 
Estas Alquurias, que ainda hoje nào pcrderaia 
inteiramenle o nome, se nomearam Villus em 
as escrituras latino-barbaras, que entro nós se 
conservam. E nada mais eram, que umas quin- 
tas, mais ou menos extensas, onde os caseiros 
viviam com a sua familia, pascendo os gados, 
lavrando, e recolhendo os fruclos^ com que de- 
viam responder ao direito senhorio. 

ALCOBAXA, ou Algobagua, Alcoba^a, villa 
bemconhecida em a provincia da Estremadura, 
e patriarchado de Lisboa. Sousa, nào approvando 
que dos rios Cda, e Baga, que nella se ajun- 
lam, se Ihe formasse o nome, diz, que Alcobaxa 
significa OS carneiros, com allusào aos muitos 
outeiros, que a cercam; e que Brito adduzìndo 
as formaes palavras da dóa^ào do coulo, escre- 
ve Alcobaxa na Chronica deCister liv. m. f. 328; 
mas a verdade he, que n'esta doagào, e coulo 
no de 1153 diz o Rei, que faz doagào aa D. 
Bernardo, Abbade de Claratalle^ e aos seus fra- 
deSy e SHCcessores de illa nostra propria Iloere- 
ditate^ quam habemus inter illa dua Opida no- 
minata Leijria, et Obidos sub monte Taycha, ter- 
ritorio Ulisbonensi discurentibus aquis in mare. 
Damus itaque vobis locum ipsum, qui Alcobacha 
nuncupatur, et Teslamentum, et Cautum de eodem 
vobis facimus»^ e iste para honra e gloria de 
Deos, e da Bemavenlurada Virgem Maria de 
Claraval : sub tali conditione, quod si hunc lo- 
cum per incuriam vestram, et absque meo Con- 
cilio^ me vivente, desertum dimiserilis, nunqmm 
recuperaturi estis.» Assim consta do seu Origi- 
nai [Caixdo das Ires Chaves, Gav, I, Doac. /.). 
E alli mesmo {Gav. IV. Doag. II.) se vù urna 
confirmacào, e mais exacla demarcacào desio 
coulo pelo mesmo Rei, em Fevereiro de 1183, 
em quo se le: nDamus, et in perpetuuin Ita- 
bcndam coiicedimus hcv!-edi(atem, quw Alcobatìa 

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Aie 



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diciiur^ etc* D'aqui se ve, que foi ongano o 
)»ór Alcobaxa, qnc cm nculìura originai se en- 
r.onlra. Nào negamos qiie o j.iedobo raonarcha 
lizessevolo de edificar uni moslciro em louvor 
da Santa Virgcm, e do insiilulode Claraval, de 
que plenissiniamcnle cslava informado, assim 
romodas qualidades, e virludes deS. Bernardo, 
de que jà n'esle reiiio havia largas, e antigas no- 
ticias; pois quando no de 1 156 culregou U. The- 
rcza Alfonso o mosleiro das Salzcdasao Girila, 
fazcndo-lhe as mais picdosas vioicncias, para 
que se oiwigasse por volo, e juramento a sem- 
pre conservar alli o iuslilulo de Cisler, dccla- 
rou nquelle vcneravel, quo muilos annos ha- 
via, elle procuràra viesse a Porlugal (e nào 
com as revela^òes, e prodigios quo Brito nos 
rcconla) a nova reforma, que em Claraval 
se professava. Assim consta de um inslrumcnlo 
originai semdata (posto que urna penna mal apa- 
rada,e pouco inslruidajhe poz a E;raM.G.2. 
XX.) que na Salzeda se guarda (Gav. 1. m. i. 
n. •) firmado com o Fiat Pax^ et Eternitas, e 
cuja.<( forQa.s, por inleressanles, equi porcmos: 

<iEgo Joannes Dei gratia^ quamvis non meritus^ 
vocatus Abbas. . . notificare vote, quod. .. Reli- 
giosa mulier^ nomine Tarasia.., qiiandam sui ju- 
ris hoereditaiem, quce Salzedas vocatur. Dea o/ferre 
studuit, ut illic Monasterium conslrueretnr sub 
Nonna Almi Patris Benedica. . . Porrò Ime He* 
gula, et Ordo Clarm-Vallis Ecclesioe^ à me jam 
dudum a Transalpinis partibus advectus^ ierras 
istas illustrabat. Quod illa mente pertractans, 
omnibus me ccepit exorare precibus, quatenus re- 
lieto eo^ quem tenebam loco, cum fratribus, qui 
mecum regulariter commorabantur, ad Domum 
prcememoratam proficisci deberem. Cujus prceci- 
bus tandem adquiescens, et insuper Ortatu Regis, 
et Reginoe^ locum illum ad regendum suscepi.Ne 
ergo Monastica Relìgio et Cisterciensis Ordo ab 
ilio deperirei loco. . . Votò memetipsum, ac jura- 
mento constringo . . . et Kartula super Altare tm- 
posila, propria manu firmo, i> 

Havia dado lugar a que El-Rei dcsconTia-sse 
da permanencia dos Cislersienses em Alcoba^a 
e D. Thercza na Salzeda, o que clles haviam 

Cralicado em Mouraz, nao longe de Tondella, no 
ispado de Viseu, donde se ausenlaram para 
Franca, sem darem satisfa^ào alguma d*esla 
parlida, eslandojé ali estabelecidospor doagào 
e couto real ; corno diz o mcsmo monarclia na 
doagao. que d'esie lugar fez à Sé de Viscuno 
de 1152, que alli se guarda originai. 

(lEgo Alfonsus Rex Portugalensis, una cum 
nxore mea Domna Mahalda^ Regni mei Consorte^ 
Testamentum facimus robis Episcopo Visiensi D, 
Odorio, et Sedi S. Mariae,,. de illa Uermida 
S. Petri de Monte Mouratio^ unde jam Testa- 



mentum, et Cautum feceramus quibusdam Fra- 
tribus Claravallcnsis Cenobij, Sed quia iidem 
Fratres, in propria remeantes. eundem locum de* 
sertum^ et pene destitutum per incurifim dimi- 
serant ; illum in solitudinem redigi^ et elemosi- 
nom nostram destituii Beo donante, passi non 
fuimus. Sicut ergo Fra tribus prcenominatisejus- 
dem loci Testamentum, et Cautum feceramus: ita 
vobis de eodem Testamentum, et Cautum restituì' 
mus, etc* 

O grande Mabillon notou de mui suspeilosa, 
quando nào fosse tnteiramente falsa, a carta de 
S. Bernardo para El-Bci D. AfTonso Henriques, 
nào so pela diversìdade do estilo, maslambem 
pela falla de modestia, com que se ostenta fa- 
vorecido de Deos, e conscguindo victorias contra 
OS Mouros de Sanlarem, previslas anles que 
fossem alcan^adas; corno se pódc vèr no Voi. i 
das ObrasdeS. Bernardo, edig. de Paris de 1690, 
col. «^71, em as notas a f. 91. Eu sei que està 
carta, sem apparecer no seu originai, se acha 
incorporada na doagào, que EMlei D. JoSo IV 
fez ao mosleiro de Alcobaga node 16i2;oqae 
parecia dee dir pela sua authenticidade, a nao 
sabermos, que em materia de facto nào sào ir- 
reformavcis as mèsmas decisQes, quebaixamdo 
throno. Ao menos habomrundamentoparajol- 
garmos^ que Brito a interpolou emmuitascoa- 
sas^ introduzindo-lhe principalmente as duas 
clausulas: <i In cujus durat ione, etc. Et in divi" 
sione reditnum, etc.^; pois na ni parte da Mo- 
narch. Lusit, que Brito nào chegou a publicar, 
e que se conserva entro os mss. d'aquelle mos- 
teiro, codice 359, se acba urna nota de Fr. Diego 
de Castello Branco, que tratou, e sobreyiveoa 
Brito, pela qual nos desengana, que elle ac- 
crescentàra as laes palavras na dita carta. Cm 
uma palavra: se El-Rei D. Aflbnso Henriques, 
aifiaogado na profccia do Santo, se persuadira/ 
que a duragào da coróa portugueza pendia de 
nunca se locar nas rcndasde Alcobaga, nàodu- 
vidaria da estabilidadedosCistercienses, porta- 
dores de tao mystcrioso vaticinio, nemos com- 
minaria com a exclusào, e perdimento total do 
mosleiro, se uma vcz, e sem licenga sua, e 
consciho, demittissem: tNunquam recupera* 
turi estis.* 

Porém dcixando estas cousas aquemperten- 
eem, ajuntemos so algumas anliguidades, que 
cscaparam a Brito, pari, i dailfonarcA. Lmit, 
liv. Ili, cap. XI, em que nos conservou asqae 
nos coulos d'aquella famosa casa elle mesmo ha- 
via descuberto; e principalmente da cidade de 
Eborobricio (hoje Alfeizarao), que foi conquista- 
da por Dccìo Junio Bruto, alguns 135 annos 
anles que o Bedemptor viesse ao mundo. 

Com ciTeiio, he pasmosa a mullidào de tcs- 



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ligios roroanos, quc n'esta rcgiao maritima dcsdc 
Sio Giio ale a villa deParedcs, sccncontram, 
corno urnas, vasossepulchraes, elacrìroatorios, 
lelhOcs, lelhas qucbradas, escoria do ferro, pe- 
dras polidaa, iDScripc5es, e medalhas^ quenos 
violentam a crer, scr csle tracio de icrra mui 
freqoeolado, e assislido dos Romanos, anlcs^ 
que mar engolisse a mais, e melhor lcrra,c^ 
as aréas acabassem de eslerilisar esle paiz do 
urna produc(do abaslada^ e ceo sereno, e nSo 
menos favoraTel, e seguro para assuasembar- 
cagòes, e frolas. Em a noiiedelldeDezembro 
de 1 774 hoave em Alcoba^a urna inundagSo pas- 
mosa, e nunca dea seus habitadores leinbrada: 
fez horrorosos ealragos em homens, animaes, 
paredes, ponte», ecaminhoa. Junlo à ponte, que 
vai para Leiria, queinteiramenlcdcslruio, ap- 
pareceram em eavérnaa profundissimas muilas 
niedalhas, e dinheiros aotigos, além derouilas 
pedras e melaes, que pareciam queimado^com 
fogo de enxofre. Porém o qae mais nos convence 
de urna povoagio romana, e mui civilisada^ $ào 
as inscripcdes, e sepulchro, que no de 1780, por 
occasiào da lavonra, se descobriram no campo 
de Alcoba(a, e no lugar, que chamam do Vaia- 
do, donde foram conduzidos ao mosteiro, em 
que presentemente se acham, e sào as scguiules: 



I. 



II. 



D. 


H. 


D V T I A E 




T A V G I N I. 


F. 


A V I' E N A 




SILVANI. 


F. 


MATBI 




P 


C 



Por està inscripc^o, que mostra scr do seculo 
de Augusto, de beiJissimos caractercs, abertos 
em pedra quasi silice, é mui diflicuUosa de la- 
vrar-se, e por isso aioda mais admiravel o gesto, 
e arie, com que seaplanaramassuasquatrofa- 
ces ; saberoos que Aviena, filha de Silvano, e 
neta de Taugino, leve o cuidado, de que se 
erigisse a sua mài Ducia aquella memoria, con- 
sagrada aos bons Deoses, tutelares das almas 
dos defuntos. E he bem para notar, que o AV 
da. 3.* linha, o AVI da 4.', eoMAda G.'cslào 
ligados, fazendo cada urna d'estas syllabas um 
verdadeiro monogramma. 



M I N E R V Àe 


S A C R V M. 


I N M E M Ri 


A M. C A R I s i 


A E. G. F. Q V i D 


.TILLAE. ;: 


:.: NIA :.: 



Està inscripQ^o, enormissimamente lacerada, 
so nos ofTcrece as letras, que aqui se p5e, ou 
inteiras, ou suppridas: foi dedicada a Minerva 
para memoria de Carisia, fiIha de Getutio. Por 
ella sabemos, que alli se adorava aqueila di- 
vindade falsa, que nào seria a unica, que alli 
reccbcsse cultos da supersligio dos Romanos. 

Porèm que nos deixa inlciramente conven- 
eidos da sua policia, e boni gesto he o sepul- 
chro, cuja figura se póde vèr (Tab. V n. ii.) He 
dejaspe branco, lem nove palmos 3e compri- 
do, de largo tres, e de alto dois e meio. Està* 
va coberlo com pedras mui delgadas, e nào 
muilo unidas, e por enlre ellas se linha inlro- 
duzido alguma terra no fundo deste jazigo, no 
qual le achou uma mui grande caveira, ainda 
com todos OS dentes, e sete, ou oito mui pe- 

Suenas, comoulros ossìnbos jà cariosos, e meio 
csfeilos. Igualmente se acharam algumas agu« 
Ihas de prala do comprimento de um dcdo in- 
dice. As figuras, que nos olTercce, todas sio 
prominenies, e ainda mais que de meio relevo^ 
mas todas dentro da superficie, que vai do la- 
bio é m^ia cana da base: nos lados lem dois 
Gcnios, ouMorfeos comosolhos fechados, e ac- 
(ào de quem està dormindo, e corno apagando 
urna tocha, ou brandào: emludosSosemelhan- 
tes; e por isso se nào rapresentou senio a fi- 
gura de bum. A face eslào as nove Musas, e 
no meio dellas Apollo comò fazendo compasso 
no seu coro; mas a cabe^a infelizmenle se es- 
migalhbu por incuria dos conduclores. 
• Aprimeira Musa(comecando do lado esquer- 
do) he Clio, chamada a illustre por se occupar 
so no que he objeclo de fama, e gloria; està 
cantando, eucostada a face sobre a mSo. A se- 
gunda be Eralo, ou Amavel, que em lugar de 
outro qualquer inslrumenlo musico usa de uns 
paosinhos, em cada um dos quaes apparecem 
corno tres dentes. A terceira he Tbalia, assim 
chamada pelo gosto, e deleilaQào que olTerece, 
e lem huma mascara no lado esquerdo. A quar- 



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ALC 



ALC 



la, Calliope, a quem dco o nome a suavidade 
da >oz: corno invcntora do verso licroico, lem 
debaixo do braco asOhrasdc Homcro. A quin- 
ta, Melpomene, quc invenlou a tragedia, se re- 
))rcsenla com a iusignia de uni cutelo. A'sexla 
figura he Apollo. A selima Musa he Terpsicore, 
(jue esla aOinando oseu oigào. A oilava Poly- 
ihyinnia, a quem se altribuc urna grande co- 
pia de liyninos, e canligas: està cmpunhando 
bum alaude. A nona be Urania, ou Celestiale 
que conio invcntora da Astronomia està com 
um ponteiro ensìnando a esfera. A dcqima bo 
Euterpe, ou Flòrida, a quem se allribuo a co- 
media: corno entregue a divertiraenlos, e far- 
^as, sepinia com mascara na mào csquerda. A 
iigura undecima, que està patente, e a duode- 
cima no lado, que està occulto, representam a 
Morfeo, e o Somno de ferro, e sem firn. 

Outros muilos sepulcbrosse tem acbadones- 
te sitio em diversos tempos; mas nenbum com 
primor, e magnificencia deste, que ultima- 
mente ^e descobrio. Na Viagem de Ambrosio de 
Morales.A^ edi^. de 1765 se diz, que o Coode 
]). Fernando Ansures jaz ao lado do evangelbo 
do aitar mór da celebre Collegiada de Uussilbos, 
a duas le^uas de Pelencia, que elle bavia fun- 
dado, em um sepulchro de prcciosa fabrica, em 
que se admiram vinte tìguras de um estranbo 
primor, e de mais que meio reióvo. Morales se 
persuade, que be obra romana, em que se re- 
presenla o firn da bistoria dos lloracios,^ Cu- 
liacios, e que o Conde tendo acbado tao admi- 
ravel jazigo, se mandaria sepullar u'elle. Nào 
duvidamos do pensamento d'aquelleaulhorisado 
viajor; mas se o de Alcobaga com as suas doze 
liguras nilo cxcede, ao menos Ibe tirou a pre« 
bumpgilo de ser primeiro som segundo. 

Do annel, que El-Uei Pyrrhb irazia no dodo, 
lingio a livrc poesia, que represenlava as nove 
Musas» e Apollo locando urna citbara no meio 
d'ellas ; e iste com tal pcrfeicào da arte, que se 
equivocava com a mesma natureza, podendo-se 
ir de muilo longe, so para vèr aqnella mara- 
vilha. 

lìex Pyrrhus digito gessisse referlur Acathem^ 
Cujus plana novem signahat pagina Musas, 
Et stans' in medio Citharam tangcbat Apollo: 
Naturata non artis opus. Mirabile visu!... 

Mas que do campo da pedra do annel avangoa 
o alrevimcnlo encarecido, se verifica em Alco- 
ba^a a vista d'aquelle sepulcbro verdadeiro. 

No mesmo sitio em firn, entro outras muitas, 
se acbou urna m^edalha do Imperador Constan- 
tino, a quem dà olìiwìoiQRestauradordos Tem- 
pos. So d'aqui se pódc inferir alguma vantajosa 



circunstancia para a religiào catbolica entro 09 
babitadores d'aquella costa, os maig prudcntes 
julguem, e nóssubscrevcrcmosàsua decisào« 

E passando dos Romanos aos Godos teriamos 
alcangado com teda a seguraoQa os principios, 
e origem do célèbre santuario da Senbora de 
Nazareth noscoutosdeAlcobaQa^sejàhojeudocs- 
tiveramos desenganadps: que Fuas Houpinho nào 
cxìstìa no de H82, em que se Ongio livre do 
precipicio por intercessào da Senbora: que a 
sua doa^ào he urna mera fabula: que' ludo quanto 
Brito escreveo d'EI-Bei Rodrigo, e do monge 
Romano, seu companbeiro, he urna mal tramada 
novella: que na infelizbatalha doGuadaleteum 
africano cbamado Tareko, eslendeo'a mào sa* 
crilega sobre aquelle ungido do Senbor, e Ibe 
tirou a Vida: que so no tempo d*Ei-Rei D.Af- 
fonso IV se comegou a venerar aquella santa 
imagem em um fraco alpendre, que ainda per- 
manece, junto a villa da Pcderneira: que El« 
Rei D. Joào li foi que escapou de ser preci- 
pitado no mar com mesmo cavalio, em qoe 
montava, a nào ser soccorrido pelo Alcalde mór 
de Alcobaca, Nuno de Brito Àlam, e mais beu 
pela intercessào da Santa Virgem, a quemnV 
quelle borroroso pcrigo se chamou: e que urna 
devocào indiscreta, e pouco hon rosa à rei igiào, 
que professamos, occasionou fingimentos tao 
indignos de um bistoriador do reino, e que ha- 
veria desfrutado as maiores venera^Oes e ap- 
plausos, a nào estar convencido de pouco exacto, 
nada cscrupuloso, ou demasiadamente credulo. 
V. Dissert. Uistor. Critica de Figueiredo do 
178fi. e as Provas da Votiva Acfào pelo mesmo 
auctor de 1788. 

ALCOBAgA. II. Nas Cortes de SanUrcm do 
1427, art. 48, reconbece senhor Rei D. Joào I 
que Mosteiro de Alcobaca he seu, e que farà d'elle 
quequizer. Cod. Alf. liv. 11 l. 7. D'aqui se 
ve, que nào cstava multo assombrado com a 
facanhosa carta de S. Bernardo, ou mais bem que 
ainda està nào tinbasido Gngidaou interpolada. 

ALCOCEIFA. Sitio, bairro, ou casa, em que 
vivcm as merelrizes V. Alcouck. Inrecurtione 
S. Petri intus Colimhriae; jusla ipsam alcoceifa.^ 
Doc. da Univ. da 1158. 

ALCOFA. alcoviieiro, ou alcovileira^ qne 
serve de medianeiro, acompanha, e encobre as 
torpezas alheias. 

fALCUFOBAR. Fintar. 

ALCOUCOVA. Assim cbamavam noSecuIoxiii 
ao fosso dos vallados,com q-ue na Estremadura, 
e Alem-TcJ9 tapavam os olivaes, vinbas, cam- 
pos e oulras quaesquer fazendas. Do anliquis- 
Simo verbo Carcabear: abrir fossos, fazer ex- 
cavagOes, ou vallas, se disse Alcorcova, 

ALCOUCE. Casa cm que se dào cómmodos 



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para lascivos commercios. Derivasse do ara- 
bigo Alcojued^ alcovilciro. Alcoaed veni do ver- 
bo Cada, qao significa guiar, acompanhar, ou 
eniregar, aompanliando alguma pessoa a cu- 
Irem. 

ALCOUCEZ, ou ALCOVBt. Yenlo. do Sul. 

ALCOUQO» ou Alcouso. Sul, a banda do Sul, 
Doc. do seculo xiv.» e xv. 

ALCOUETA, niesmo que Alcayole. 

ALDBA, e àldeola, ou Aldééa. Casal» quinta, 
herdade, villa ou gi'anja, constante de urna 
casa de laroura^ ou abcgoaria, em que se re- 
colham os fructos do campo (quo por isso tam* 
bem so chamou Celleiro) e de algumas lerras^ 
ou proprìe'dadcs, rusticas, jd conlinuadas de 
urna certa demarca^ào a dentro, jà discretas, 
e separadas umas das outras, fabrìcadas umas 
vczes pelo direito senhorio, e outras vezcs pe- 
los seus colonos, e caseiros, com a obrìgagdo 
de certas foragcns, e pens5es. Sousa diz, quo 
està palavra veni do arabigo Aldaià que signi- 
iica povoa^ao, ou lugar pequeno, e que Aide- 
ris denota o lugar da debuiha, ou as eiras (o 
que propriamente convem a urna aidèa) e nào 
approva que Bluteau a derive do grego Aldai-- 
neim, que vale o mesmo que augmeniar, e 
accresccntar ; porque nas aldéas criam os rus- 
ticos gadO) semeam as terras, e cuitivando-as 
accrescenlam p^ra os senhores dellas os pàes, 
oslegumes, e outros fructos da terra. Porém, 
a meu vèr, quando os Arabes enlraram em Iles- 
panha jà nella acharam o nome de aldéa ; pois 
nas leis dos Longobardos se faz larga, e repe- 
tida men(5o de Aldios^ ou AUkdes, assim comò 
de AldiaSf ou Aldianas^ que eram urna espe- 
cie de servos, e servas, restituidos jà quasi a 
sua inleira libcrdade, e de quem seus amosse 
intitulavam patronot, e nao senhores. Eslcs ser- 
Tos viviam no campo em particulares, e sepa- 
radas habitaQd^es, ou alquarias, a que chama- 
vam Aldearicias^ as quaes se vendiam com as 
mesmas fazendas, e possessdes, em que clles 
se mantinham, e de que pagavam certas pen- 
s5es ao seu patrono. D'aqui, se de todo me 
Dào enganO) he que procedeo o nome de Al- 
dèa, que com o tempo se tomou cm signidcagiio 
mais ampia, chegando a entcnder-se hoje por 
Aldéa om povo, pequeno sim, mas senhor das 
suas casas, e fazendas. Comtudo, nào era as- 
sim no3 primeiros seculos da nossa monarchia: 
entao so entendia por Aldéa o que os Portu- 
guezes estabeleceram depois quando cntraram 
no Brasil; pois segundo o mesmo Bluteau no 
Supplem. V. Aldéa: nas terras dos Carijós a 
cada casa, ou palho^a sua chamam Aldéa; e 
Fcrnao Guerreiro no liv. iv das cousas do Bra- 
sil, pag. 199, diz: tTrinta e cinco casas sdo 



trinta e cinco aldéas.» Ora os Porluguozcs quo 
descobriram o Brasil no de loOO deram os no- 
mes às cousas d'aquelle continente, segundo a 
linguagem da sua patria : e comò està por todo o 
seculoxv, eantecedeutes, chamasse Aldéatì unni 
so casa rural; com muita propriedade se cha- 
mou no Brasil il/J^a, ainda a urna so palhoga. 

Innomeraveis documcntos conspiram n'esta 
verdade : allegaremos uni so para exeniplificar 
OS mais. Rcinando U. Sancho I adquiriu omos< 
teiro de Tarouca umas qualro ou cinco pegiis 
de terra, e uns cazebres, e curracs, que furaia 
de Garcia Pequeno, no lugar de Gradiz: a es- 
tas ìnsignificantes fazendas chama Celestino Il( 
Granja de Gradiz na sua bulla de confirnia^ào 
de 1193. No tempo d'EI-Rei D. AiTonso II nadu 
mais adquirio aquella JUdo-morta; mas no d'EI- 
Bei D. Sancho II alguma cousa se ampliou 
aquelle casal ; pois so achou pelas inquiri(:5es 
d'CI-Rei D. AfTonso III, que constava de umas 
quutorze courellas, entresachadas por outras 
muìtas fazendas, que eram proprias dos mora- 
dores d'aquelle povo, onde nào adquiriram, 
depois de 1258 nem ao menos um so palmo de 
terra ; segundo pelo forai de Aguiar do niesmo 
anno Ihes foi prohibido. Ora, oste pequeno casal 
deo em prestimonio o dito mosteiro a D. San- 
cba Fernandez no de 1316, dizendo: ^Damos 
a vos D. Sancha Fernandez^ filha de Fernando 
Alfonso Gato, e deD. Orraca Gongahes, enpres^ 
lamento, e en dias da tosa vida a tansocamente, 
e non mais^ a nosa Aldéa de Gradiz. ..Ed tosa 
morte deve esa Aldéa, que tos nós damos. . a ficar 
livre, e quite, en paz^ e en salvo a nós, e a dito 
noso Moesteiro. . . E eu sobredita Sancha Fer* 
nandes recebo da tossa mhaào, Abbade Convento, 
e Moesteiro a dita Aldeea... Edespos minha morie 
deve a ficar a dita Aldeea.. . Com toda$ as perten- 
cas, e bemfeitorias, que eu hy fezer, etc. » Doc. dii 
Tarouca. No de 1451 ainda se chama Aldéa 
esle casal no praso, que d'elle se fez a Fernào 
Martins. Porém em outros documentos d*aquelle 
mosteiro se iutitula : Herdade, Granju^ Villa, 
Quinta, Propriedade. V. n'estas palavras, que 
todas sào synonymas. Em fim : de qualqucr, 
que vai para a sua^ quinta, que muilas vezcs 
està solitaria, e nilo tem^mais povoagSo que a 
sua abegoaria, se diz com propriedade: Fuào 
foi para a aldéa : està na aldéa : onda-se diver^ 
lindo na aldéa: gosta muito da sua aldéa. E isto 
nSo he prova, do que algum dia &e tomou por 
aldéa?.. 

ALDRCTE, sabio, entendido, audaz, en- 
tremeltido. 

ALE. Palavra de regosijo, contentamento, e 
alegria. •No dito logo estatom jugando, e fazendo 
muita festa, e ale,» 



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ALF 



ALF 



ALEALDAMENTO. Juramenlo, que se dava 
na alfandega de corno era precisa, e necessa- 
ria para os gaslos de sua casa, e ramìlia al- 
guma mercadoria, que se havia de gastar n'a- 
quelle mesmo anno. A ìsto chamavam Lealdar^ 
e d'aqui Alealdamento . No de 1538 se pas- 
so» urna real provisao para a Camara do Porto, 
cm que se manda cumprir à letra a dos Aleal- 
damentos, que foi geral para lodas as Alfande- 

gaS, V. AiXALDAWENTO. 

ALEIVE. Accusagào, ou leslcmunlio falso. 
ALEIYE. mesmo que Aleivosia. Maldade 
commettida alraiQoadamente, com capa, e mos- 
tras de amisade. V. Omesio. 

ALBIVOSA. Assimchamaram, corno por anto- 
nomasia da maior traigilo, à mulher adultera, 
e traidora da fidelidade, que devia a seu ma- 
ndo. No Livro dos Foraes Vellios se acha o 
de Freixo de Spada-à-Cinta por El-Rei D. AITonso 
Ilenriques, e sua mulher a Hainlia D. Mafalda 
no de 1152, no Gm do qual se acha de outra 
mao, e corno aposlilla o seguintc: aToda a 
mulher de Fresno, que acharem cum marido alie- 
no^ quey mena por aleioosa, e tomem lodo suo aver 
Concelo pera o Castello : aquel , qùe acharem 
con eia p, X. maraved. pera lo Castello, n V. 
Hervuejra. 

ALEIYOSO. traiJor, o que faz mal sub 
cor, e prelexlo de amisade. 
ALEIXAR-SE. Retirar-se, por-se ao largo. 
ALELI. Fior de goivo bem conhecida. 
ALÉO. Vara grossa, ou cajado, com que se 
jogava a boia ou ciioca. 

ALEVANTO. Alvoro^o, raolim, eslrondo, dcs- 
composi(;ao de palavras, ralhos, dispulas, con- 
tcndas. a Non facam hi alevanto nenhuum^ mais 
que assessegadamente demandem^ e defendam o se a 
Diretto.» Cortes de Santarem de 1361. 
ALEVE. mcsme que Aleive. 
ALGYOSO. mesmo que Aleivoso. Uè mui 
frequente nos documenlos latino-barbaros dos 
prìncìpios da monarcbia. 

ALFAGEME. Este nome se deo antigamenle 
aos barbeiros, porque aliavam, ealimpavamas 
cspadas. Porém Lopcs na Chron.de D.Jodo I. 
cap. 56, usa d'csla palavra no sentìdo de al- 
fange, ou espada curt». ^Estavàahy outros de ca- 
vallo com senhas langas^ e dardos brancos nas mdos, 
ealfagemes em ellas, pera irem em sua companhia, 
caoaleirando (aconipanhanhando em tom de ca- 
Yalleiros) o Alferez^ e pozerdo-lhe a bandeira na 
funda^ que levava na cella, i^ Berganga diz, que^/- 
fagém he o mesmo que Cirurgido, 

ALFAMA. Coulo, refugio, asylo. Daqui : lu- 
gar de Alfama. Bcrgan(;a diz ser: Junta de 
Consisto rio. 
ALFANBAR. Cubcrlor de papa, cobertor 



de Uà, qiie ainda boje em hespranhol se diz 
Alfamar. No de 1267 fez D. Thereza Pircs o 
seu testamento, ém que deixa é Salzeda quatro 
casaes : «Et mando a mia mua, et unum rocinum^ 
et meum Maurum^ et vasum de plata^ et meum U" 
ctum cum una eocedra, et duos chumaQOSf et^unum 
faceiróó^ et una colcha, et unum alfanbar.9 Doc. 
das Salzedas. 

ALFANBAREIRO. Officiai, que fabrlca, e se 
occupa era fazer cobertores de felpa. tEJtAdo 
Annes Alfanbareiro, morador em a dita villa de 
Santarem*. Carta d'EI-Rei D. Joào I. de 1395, 
Doc. de Tarouca. 

ALFANDEGA. Os Arabes, e Orienlaes Ihe 
charoam Alfanddqua, e he propriamente um 
grande hospicio, ou estalagem segura, onde os 
commercia nics estrangeiros se recolhem com as 
suas mercadorias. Nestes lugares ordinaria- 
mente se cobram os direitos reaes: e n'este 
sentido se disse em PortugaU Alfandega urna 
casa pùbiica com seu tribunal privativo para 
cobrar os direitos das fazendas, que cnlram 
ou sacm. Todas as Alfandegas do^reino estie 
snbordinaJas à de Lisboa («). 

ALFANEHE. De urna herdade, que se vendeo 
no de 1018 nos consta, que foi o prcQO nm ca- 
vallo de trezentos soldos, e una pelle alfanehe. 
Documento de Pcdroso. Em Du Gange se acbam 
Alfanegue^ e Alfanez: o 1.* cm um docamenlo 
de 978 : t Lectos cum suos tapetes... et fatela» 
alfanegues :» e o 2.® em outro de 1 1 49': t Prm- 
ter falera serica, et coopertorium unum de Al- 
fanez. t E nfio sabeodo que qualidade de pelles 
eslas fossero, concine : « Vox videtur origine 
aràbica » Nào sera pois grande desacerlo dedu- 
zirraos Alfanehe do arabico Alphenie, que vai 
mesmo que alvo, e do verbo Fenique, que si- 
gnifica metter na boca cousa fina, ou delgada. 
Donde os Portuguezes disseram Alfenim^ nio 
so a um pequeno junco de assucar muito alvo, 
e fino ; mas tambem a um menino muito bran- 
co, e dclicado. Parece logo queos antigos cha- 
maram pelles de Alfanez^ às que cram muito 
brancas, e finas, das quaes usavam para rou- 
pas de cama, e de vestir. Os Oespanhoes cba- 
mam hoje Alfaneque a qualquer cobertor de 
papa, ou làa; alludìndo sem dùvìda is antigas 
pelles, que pela maior parte fizeram as suas 
roupas de corpo, e cama-, naquelle bom tempo, 
em que a parcimonia reinava, e o faustoso 
luxo se desconhecia. Ao Alfenim chamam nas 
bolicas* Alphasnix. 

(•) A proposi^So ode qoe todas as alfandegas do reino csta- 
vam subordinadas à de Lisboa», accusava jà n'aquelle tempo 
(corno adverte J. P. Kibeiro) «mcnos conhecimentos fiscaes. » 
Iloje seria urna ioexactidio manift;5la, cm vista da Ugislacào 
rcceute. 

(1. F. da S.) 



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ALF 



ALF 



ALFAQUEQUE, e Alfaquaqcb. ilomem de 
boa vcrdade^ dcslinado para resgalador de ca- 
tivos, ou libertador de escravos, e prisioneìros 
de guerra. Tambem se lODia por paisano, ou 
correlo. No Codigo Alfons, liv. v. lit. 49, se diz : 
« Nom fagam alfagneques ssein mandado do Cor- 
regedor, e acordo dos homms boòs » (*). 

ALFAQUI. Os Arabes chainam Alfaquis aos 
seus sacerdotes, e sabios da lei. 

ALFARAS. Cavallo generoso, e exercilado 
na guerra. D*aqui Alfano, o cavallo, que anda 
com arrógancia» e desusadas allivezes. Tarn* 
bem 86 ch^mnnm Alfarazes os cavalleiros, des- 
trosi e bem moiilados. 

ALFAS. Raias, termos ou limiles de uni rcino, 
ou qnalquer outro lugar. 

ALFEiRE. I. Rebaiilio, Tato, mannda de 
qualquer especie de gado. E daqui Alfeireiro^ 
pastor, que o guarda. 

ALFEIRE. II. Receplaculo de porcos, com 
caDCcllas ao redor: lugar cerrado com sebes, 
Ott ramadas, ondo esles animaes se recolhem: 
curral, posìlga. Deriva-se do verbo arabigo Fa- 
zara: apertar, segorar, rcslringir. £ daqui Al- 
feizar^ o pao, que scgura,as arraas da serra. 
t liem: mandamos, que todollos Porcaricos, que 
trouxerem porcos no campo, dem eles a seus Se- 
nhores ou (os) sinaes deìes : e os que os trouxe- 
rem no Sovral, outro *i, dem do Alfeire recate- 
dOy corno se os trouxessem no cliam. E os baco- 
ros, que trouxerem no Sovral^ de d. cabecas^ se 
ende algums perderemo perdoenlhis ende \x. ca- 
befas : e dos outros todos dem ende recahedo a 
seus Senhores. » Coslumes e PoSluras d*Evora 
de 1264. 

ALFEIREIRO. que segnrava, e melila no 
curral^ ou estancia nocturna as vaccas, ou por- 
cos. e Item: mandamos, que dem em soldada ao 
Majoral das vacas, e ao Alfeireiro^ e ao Pousa- 
dejro senììos vacas paridas^ e aos outros mance- 
bos senhas juvencas prenhfs. Ilemimandnmos, que 
dem em soldada ao Alfeireiro^ e ao conhecedor 
dos porcos: a cada hum deles vii. marab.^ e 
duas porcos^ e hum marrdo, e vii. leitigas eie. 
Ibid. 

ALFELOEIRO. que fazia dece de qualquer 
qualidade. Hojc cliamamos Alfeloa ao dece de 
assucar, ou melalo posto em ponto. Por urna 
lei d'£l-Rei D. Manuel de 1496 se determina, 
« que nào hajaAlfeloeyros^ eque pena haverdo^ • 
D'elies trala uOrden.nova^ eantiga, liv. v. tit. 
101. 

ALFENADO. Enreitado, melindroso, e que 
com desdem nào permitte que llie toquem nos 

(•) • Altatjuequc nuQca sigoificoo paisano, ou correio, Dem tal 
diz a AlToosina. » 

(Nota do I. P. Ribeiro.) 



vestidos. Veni de Alfena^ que lic urna pianta 
de florcs mui cheirosas, com que osoiien(aes« 
principalmente mulheres e mcninos, na occa- 
siào das suas festas, unlào as màos e os pét:, 
e depois OS esrregam coni azeitc, com que ficaiu 
de urna cor vcrnieiha por quinze, ou vinto dias : 
e a isto chamam Alf^nar : tinnir com p6.*^, massa, 
ou agua das flores de Airena. Dos Arabes nos 
fìcou està palavra, ou mais bem nos dcrào a 
sua origem. 

ALFERAZ. Vid. Alperes. Em um instrumento 
escrito por D. Julido, Canceliario d'EI-Rei, no 
de 1195, pelo qual consta, que o padroa^lo da 
Igrcja deAbiùl pertence aLor\do, se acha can- 
tre as mais teslemunhas. t Ts, Gundisatvs Me- 
nendi Alferaz. » Doc. de Lorvao. 

ALFERCB. Enxada, cqxad^lo ou pieaveque. 

ALFERENA. eslandarte, ou bandeira, que 
Alferes costumava levar na occasit^o da bata- 
Iba, ou qualquer outra expedigào militar. 

ALFERES. Dos Arabes nos fìcou està pala- 
vra, que quer dizer Cavalleivo. E porque a ban- 
deira, ou estandarte rcal ordinariamente se en- 
tregava a um cavalleiro bonrado, generoso, e 
bem montado, e que facilmente a nào largasso 
no furor da peleja, deram os Hespanlioes o ti* 
fulo de Alferes ao ofGcial, que a pé, ou a ca- 
vallo leva estandarte, ou pendào real. Entro 
OS Romanos bavia Signiferos, Aquiliferos, e Ve- 
xilUferos^ que eram mui dilTerentes dos Ante- 
signanos, Estes precediam o labaro^ estandartes^ 
e bandeiras, empunhando um pequcno sceptro, 
ou bastào : aquelles levavam arvoradas as aguias 
do imperio, e as mais insignias de legiòes ro- 
manas» corno diz, e mostra com bellas estam- 
pas Jacob Lauro no seu Antiqua Urbis Spendor. 
EmUespanha conservando-se o ministerio, mu- 
dou-se-lhe o appellido. Nao foi do latino Agui- 
lifery mas sim do arabigo i//arw, que se for- 
mou nome de Alferes, que jà no seculo xi 
era demasiadamente conbecido. 

ALFERES Mór. I. Em Portugal se acham 
dous offlcios de Alferes: o primeiro so comò 
officio palatino, ou bonorario : o segnndo com 
actual exercicio. A este pertencia levar a ban- 
deira real no exercito, em que o mcsmo Rei 
se achava; mas^ nào a podia desenrolar scm 
ordem expressa do monarcba ; e descnrolau- 
do-a, lodos os Alferes parlicufares deviam sel- 
lar as suas. A occupagào. e cargo d'aquelle, 
que propriamente era Alferes mór do Reino^ 
consistia em levar a real bandeira nas Cortes, 
pactos, e juramenlos dos Principes, e Sobera- 
nos: distinc^vo, e bonra, que ainda boje go- 
zam. Parece que nos principios da monarcbia 
nào bavia mais que um Alferes mór, a quem 
esles minislcrios, e outros compctiam. Com cf- 



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ALF 



ALF 



fello as snas prccminencias crani lantas, qnc 
rcparlldìs ilcpois pelos olficios de Condestavel, 
e Marichal^ vieram a formar esles dois grandes 
poslos. 

Dizera, que D. Fafcz Luz, que de Franga 
acorapanhou a PortU]3;al o Conde D. Ilenrique, 
fora seu prlmciro Alfercs mór. No do 1112 
ontre os mais confirmanles na doagSo do conto 
à Sé de Brap[a se acha Pelagio Soarcs, Alfercs 
do Conde « Pelagim Suaris^ Vexillifer Comitis, 
Conf, • Nos Dog. de Laniego se acha a doagào 
de Mocamedcs pelo Infante D. Affonso Henri- 
ques ao seu t grande amigo Fernào Pires: » e 
entre os de Lorvào se acha a confinnaQao dos 
seus qualro coulos pelo raesmo Infante: em 
amhas confirma Fernao Culivo, Alferes no de 
U33. « Fernandus Cativus Alferes, Conf. » 

Nao havia uniformidade nas assignaturas dos 
Alferes mores por aqpelles lempos : uraas ve- 
zes se iniilulavao simplesmenle Signifer; ou- 
tras Signifer Regis^ Regis Signifer^ Signifer Cu- 
rioe^ Regis Vexillifer : de que seria facii addn- 
zir muitos exemplos, com que se enchesse a 
defeiluosa lista, que o Padre Lima nos offercce 
i>a sua Geografia If isterica, Adverliréi s6 de 
passagem, que havendo El-Rei D. Affonso Hen- 
riques estabelecido casa com todos os officios 
de palacio a seu fìlho o Rei D.Sancho, alguns 
nnnos antcs do de 1169; ncsle se acha, que o 
pai linha por Alferes mór a D. Fernando Af* 
fonso^ e seu filho a D. Nuno Fernandes: consta 
da doagSo que ambos fizeram a D. Sancha Paes 
de certas villas em terra de Guimaràes, ondo 
OS confirmaules assignam deste luodo: 

« Comes Velascus Curim Regis Alfonsi Dapifer. 

Conf. » 
t Fernandus Alfonsus Regis Signifer . . Conf. • 
« Petrus Fernandi Regis Sancii Dapifer . Conf, » 
• Nuno Fernandi ejus Signifer Conf, • 

Assim se l£ originalmente nos doc. de Lor- 
>ao, onde ignaimcnte se conserva a doagao de 
Abìùl, quo a este mosleiro fizeram no de 1175 
El-lloi D. Affonso com sua filha D. Thereza, e 
Rei D. Sancho com sua mulher D. Dulce^ com 
a seguirne assignatura : « Menendus Gonsahi 
Regis Sancii Signifer, Conf. » 
E nào sendo de presumir, que El-Rei D. Affonso 
nSo livesse seu Alferes : diremos, que ao mes- 
nio tempo havia dois Alferes móres em urna so 
corte. 

ALFERES Mór d'EI-Rei. II. Antes que os 
Mouros entrassem em Ilespanh^se chamava 
Preposito que os Romanos tinham dito Signi- 
fer (pofque levava a principal bandcira, q'ial 
era a do scnhor do exercito) que quer dizer 



tanfo conio Adiantado sobre as outras eompanhas 
da hoste : elle julgava e decidia a final os gran- 
des feitos, quo aconteciam no exercito. « Des^ 
pois que OS Christaàos percalcarom (recuperaram 
Hespanha) chamarom a esie Officio Alferes, e 
assy ha hoje nome, t Cod. Alf, liv. i. lit. 56. 
e. a. §. 1. 

ALFETENA, Alfetna, e Alfechna. Àcha-se em 
muitas escriiuras do seculo x, e xi porhosti- 
lidade, guerra, contenda. Yid. Risco, Hisp, 
Sagr, t, xxxv, f, 27, ^ Argote, t, in. /". 418. 

ALFITRA. Um dos quatro tribulos, que os 
Mouros conquistados, e ainda nSo converlidos, 
pagavam aos Reis de Portngal, que era a dèci- 
ma dos seus gados. Aléro d'este pagavam tam- 
bem azaqui, que he a dècima de todos os 
fructos das terras: o tributo de cabepa^ on pes- 
soal que se pagava no primeiro de Janeiro: e 
finalmente a quarentena, que era de quarenta 
um de tudo quanto possuiam. No de 1170 El- 
Rei D. Affonso Henriques, e seu filho o Rei D. 
Sancho, der^m carta d^ seguranca aos Mouros 
forros de Lisboa, Almada, Palmela, e Alcacer 
do Sai, para que nem christào, nemjodeolhes 
podesse fazer raal.jB que podessem d'enlreel- 
les eleger um Alcalde, que deeidisse os seus 
negocios, e contendas; impondo-lhes os tributos 
annuaes: um maravidii por cabepa^ depois que 
podessem ganhar a sua vida: AlfUra, e Moque 
(que parece ser a quarentena); e a dècima de 
todos OS seus trabalhos (que era o Azaqui), E 
que amanhariam as vinhasdacoróareque ven- 
dcriam os figos, e azcite d'EI-Rei pelo prego da 
villa. Està carta confirmoa depois aRainhaD. 
Dulce com suas filhas a Rainha D. Thereza, e 
a Rainha D. Sancha, e D. Sueiro, Eleito de 
Lisboa (o que nao podcria ser antes de 1180Ì. 
E finalmente a confirmou El-Rei D. Affonso li 
no 1220. Livro dos Foraes Velhos. 

ALFOLLAS. Cerios veslidos de certo panno» 
que vinha de Granada. 

ALFOMDRA. Tapele, alcatifa. Os Respanhoes 
pronunciara Alhombra. 

ALFONSIS. Eram moedas deouro, prata. oa 
cobre: mandou-as cunhar El-Rei D. Affonso IV, 
de quem lomaram o nome: tinham de urna 
parte o escudo do reino, e da outra a coròa real, 
e nome de Affonso por baixo, e algumas de 
cobre tinham urna cruzdeMalta. Estasvaliam 
pouco mais de um real dos que hoje correm : 
as de prata valiam quasi um tostàa, e hoje o 
seu pezo he de quarenta réis: as deouro valiam 
pouco mais de quinhentos réis. Bateram*sc 
cstcs dinheiros Alfonsins com consentimento do 
clero, e povo, e valiam cada um doze dos que 
antes corriam. Vid. Libra. 

ALFORA, ou Alfojiua. Fcrrugem que da nas 



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ALG 



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scaras, e as consome^ e esteriliza. dEqueelles 
se obrigavùo a pagar a dita quantia em cada hum 
anno^ ainda que succeddo tempos desvairados, assi 
porezdo de trovoadas^ chuvas, nevoas^ nuingra' 
mella, al fora, pulgdo^ bicho^ etc» Prazodo se- 
culo XV. 

ALFORRA. Vid. Alfora. 

ALFOUFE, Alfoufre, Alfovre, e Aifouve. As- 
sim chamavam, e ainda boje chamam na pro- 
vincia do Minho, a um pequeoo p6da(0 de lerra. 
^Quatro casaes, e hum alfoufe de terra, ehuma 
vinha^ e duas leiras de lavrar pdo, e hum chào,n 
— tDeo-lhe hum aifouve de terra,* 

ALFOZ (e no plural Alfozbs, Alfoges, e 
AiuoBZEs). Concelho, julgado, comarca, behe- 
(ria, jurisdicQ5o, ou castello, que vivem, e se 
goveroam pelo seu parlicular forai, usos, ecos- 
tumes; siluados em terras munluosas, e por isso 
mais livres, e isenlos dos servigos, econlribAi- 
^des, que respoitam a loda a républica, ou mo- 
narchia. Esles i//b>2res ordinariamente naocons- 
tituiam mais que urna parocbia. No Concilio de 
Leùo de 1012, can. 18. se le: aMandavimus 
iterum ut in Legione, seu omnibus cceteris Civi- 
tatibus, et per omnes alfoces, habeantur Judices 
electi^ qui judicent causas totiuspopuli,* He fre- 
quente està voz nos documentos do secalo x e 
XI : seria facii derival-a do arabigo Alhorra: 
cousa livre, e scm sujeigào; atteodidas as li- 
berdades, que os babitantes dos Alfozes em gran- 
de parte gozavam. Em muilosdosnossos docu- 
mentos he mesmo que lugar chàu, ou terrn 
chà. Vid. n'eslas palavras, e Pugal. 

ALFRESES. Alfaias, e móveis ide urna casa. 
*CalQas, alfreses, especias, bacias, agumys^ e ou- 
tras cousas, que tragem pera si.» Carta d'EI-Rei 
para o Àlmoxarife do Porlo^ sobre aliberdade 
dos mercadores, no de 1352. 

ALGANÀME. priocìpal pastor, eque toma 
sobre si a obrigaQào de conservar, e augmenlar 
rebanho : he supcrior ao zagal^ conhecedor, 
pousadeiro, e ouiros inferiores criados. tMan- 
damos que a todolos algondmes, os que con senho- 
res morarem ao rabadam^ dem por soldada xx 
cordeiras, e yjii mar acid: E outro si, que dem 
ao conhecedor, e ao pousadeiro, e aos outros mi- 
Ihores mancebos da pousada a so estes^ dem em 
soldada vn marav., e xv cordeiras: e aos de $6 
estes^ em corno poderem milhor mercar: e estas sol- 
dadas sejam em cada anno... It: mandamos, que 
OS alganàmes recebam a seus stnhores oscamejros 
veudros por senhos maravidis: e os carnejros no^ 
vos por XII soldos.r> CoslumesePosturas d'Evo- 
ra de 1264, no Litro dos Foraes Yelhos. 

AL5ÀRA. I. Algarù, Algaro, Algarada. Expe- 
diQao militar, combate, conflicto, contenda, as- 
salto, briga, peleja, refrega. Dizcm, que vem 



do arabigo gazila^ que he convocar genie para 
a guerra, que se faz em defensa da religiào, a 
que OS Sa rracenos chamam jrMfrra*a«fa: en'esle 
sentido corresponde é cruzada dos Christàos. 
No forai do Evora de 11 66 determina Bl-Rei D. 
AITonso Henriques^ «que omnes cavalos, qui se 
perdiderint in algara, tei in lide, primus erectis 
eos sine quinta. i> E no de Penamacor por Et- 
Rei D. Sancho I no de 1186 se le: aMilitesqui 
fuerint in fossado^ vel in guardia, omnes Cubai- 
los qui se perdiderint in algara, vel in lite^ pri- 
mum erectetis eos sine quinta, et postea detur «o- 
bis quinta directa.w No 1213 dcram os Tempia- 
rios forai a Castello-Branco, em que dizem : 
(nEt omnes Milites, qui fuerint in fossado, vel in 
guardiam, omnes cavalos^ qui se perdiderint in 
algara, vel in lide, primus ereccetis eos sine gtiin- 
ta, et postea detis nobis quintam directam. • As- 
'sim consta do Livro dos Foraes Velhos, e dos 
documentos de Thomar. Ainda no de 1229 nos 
offerece BrandSo no tom. yi^ Monarchia Lusit. 
urna carta d'EI-Rei D. Diniz, em que léraos: 
n Omnes milites, qui fuerint in fossado^ velingua- 
fina de cavallos, qui se perdiderint in algara, vel 
in lida^ €tc,9 Ap. Du Gange. D'aqui se ve ser 
algara, propriamente fallando, um piquete, ou 
partida de soldados de cavallo, que sahiam a 
correr os campos, e terras dos seus inimigos. 

ALGARA. II. Atoleiro, barranco, sorvedouro, 
paùl, concavidade sublerranea, cova, tremedal. 
Os Arabes Ihe chamam algar do verbo gara, 
submergir-se, ir ao fundo. Ainda hoje chamam 
OS Portuguezes a/f/ar^j^àscortadurasdos montes, 
e a qualquer outra profundidade ondeseajun-' 
tam, e escondem as aguas. Seria faciI o per- 
suadirmo-nos, quo nos documentos acima se to- 
rnava algara n'este sentido, vendo que sempre 
se separa de lide, choque^ ou batalha. Dos ca- 
vallos, pois que OS nossos lomassem aos Mouros, 
ou na ac^ào de pelejar, ou que Gcassematola- 
dos nos lugares pantanosos, he que o rei, ou 
senhorio da terra devia receber a quinta parte, 
depois do prlmeiro, que ficaria para quemo to- 
rnasse. que nào fCr d'esle parecerabundeno 
seu sentido, que cu nào contendo. («) 

ALGARAVIA. Cousa do Occidente, a qne os 
Arabes chamam a/^ar6{a. E porquea anliga Tur- 
detania Gcava ao Occidente, Ihe cham^ramAt- 
garb, que nós corruptamente dizemosAlgarve. 
E corno OS Sarracenos introduziram n'este paiz, 
e nos mais de Ilespanha a sua lingua, que os 
Ilespanhoes beni pouco, e quasi nada, perce- 
biam, Gcou-sc chamando Algaravia, nSo so a 
linguagem dos Arabes^ mas tambem outra qual- 

(•) «Algara» sempre se acha na signiGcacao de monte, do 
pantano, ou atoleiro. 

(Nola do J. P. Ribciro.) 



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quer confusa, embarafada, e quasi impcrccplì- 
vel. Em urna carta de Arnaldo, Arcebispo de 
Tarragona, para Benediclo XII, enlào presidente 
na Igrèja de Dcos, que vcm no toin. ni dos 6*on- 
ciL de Hesp, se diz : nPlures nescientes Oralio- 
nem Dominicam, et scienUs loqui Algaraviaiìiy 
seu Sarracenicé^ eie. 

ALGARISAIO. nùmero, ou letra numeraJ. 
Vem do grego arithmos, que lem a mesma si- 
gnificacào, e donde veio arilhmetica, que he a 
scicncia dos ntìmeros. Todas as nacOes liveram 
desde os seus principios certos caraclercs, coni 
que figuravam os nùmeros; porémolempo^que 
ludo acaba, nos invejoa pela maior parte a no- 
ticia das suas Tórmas, e figuras. Do grego Py- 
thagoras (que aprendeo dos Persns, e Phenicios 
a esllmavel arte de contar, eaensinou primeiro 
que todos aos seuscompatriotas)a tomaram de- 
pois OS Europeos,- que ainda hoje fazem uso da 
Tabga Pylhagorica para multiplicar, e dividir 
OS nùmeros com a maior facilidade, epresteza. 
Porém nSo està decidido qual foi a nafSo, oa 
genio, que inventou o algarismo^ de que usa- 
mos. I6r-se da direita para a esquerda nos 
faz violencia a crermos, que das nagOes orien- 
taes Irouxeram os Arabcs^ e por elìes se com- 
municou a todo o Occidente. Porém se damos 
credito a Tbeophanes, aulhor grego, na Vida 
do Imperador Justiniano II, por alcunha oDe^- 
narigado, que vivia do seculoTii^ena deCons- 
tantino Copronimo, que imperava no melo do 
seculo vili : por estes tempos ainda os Arabes 
Dao podiam, nem sabiam exprimir na sua lin- 
gua OS nàmeros do algarismo; e por isso am 
scribendis publici uErarij codicibus^ Christianos 
adhiberi soliios fuisse.* Ao menos he crivel, 
que desde logo o n§o trouxeram a Uespanha, 
quando primeiramente a conquistaram ; pois 
deixando n'ella alguns monumentos, e lantos 
vocabulos, nào apparece memoria d'este alga- 
rismo. Chega-se a iste, que oa/^an^mo indico 
he mui dilTerente do arrìcano, corno se ve pelo 
acareamenlo da Tab. 1, n. 6. 

Alguns se persuadiram, que dos Caldeos to- 
maram OS Arabes o seu algarismo; porém Joào 
Fierio Valeriane dos coriservou os caractcres 
numeraes dos Caldeos {lib. 37 dos Hieroglyp,- 
cos) diametralmente oppostos aos arabigos, e 
cuja imagem aqui reproduzimos : 



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De qualquer modo que fosse, osHespanhoes, 
abandonadas ji por uma vez ns letras numeraes 
ceitibericas, turdetanas, e bastulo-phcnicias, so 
tinham conservado as romanas, ainda que mui 
alteradas pelas na^des do Norte, e barbaridade 
dos tempos, quando as notas, ou ciTras do al- 
garismo chegaram a està regiào occidental. Pa- 
rece que por largos tempos ellas fizeram qua- 
rentena, » so' passado o seculo xii se foram 
introduzindo com pé tremulo nos feilos, e livros 
ecclesiasticos, epitafios, e outros documentos 
parliculares ; continuando sempre a conta ro- 
mana nos autos judiciaes, e instrumenlos pu- 
blicos. Nas taboas iistronomicas, que El-Rei D. 
AlTonso, Sabio, compoz no 1240, e se publt- 
caràm no de 1252, se acham pela priraeira vez 
as cifras numeraes arabigas, que so no seculo 
seguinte se fizeram publicas em teda a Europa; 
porém entro nós mai raras vezes se usaram. 
No seculo XV usaram osPortuguezes das nume- 
raes, jà romanas, jà nacionaes,jà arabigas. No 
XVI prevaleceram entro nós as arabigas, de quo 
até presente nos servimos. Joào Peres de Mota 



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na sua Arithmet. prat, e especulat. diz : «que 
08 auligos Ilespanhocs Ggurayam certos nùme- 
ros, conio fé ve Tab, 1, n. 7.» V.Cifras Nome- 
BAEs, ou Arithmbticas. Àclia-so Da Calhedral 
de Lamego urna certiddo originai do quo se pas- 
soa eni urna assemblèa de prelados na cida- 
de de Saniiago (a que cliamam Coiy^ilio Com- 
posiellano) coni està dala : tActum in Capi- 
tulo Compostellano, hora tertiae^ decima Ka- 



lendarum, Januarii, anno Domini 1 1 0^2% 
secundo^ prceseniibns omnibus Epiisco* <T^ (^ 
pis, et aliis PrcelatiSy et Personis tu 
dicto Concilio congregatis.n E sendo certo que 
islo passou no de lidi, claramente se ve, que 
notarlo dìo eslava corrente n'este modo de con* 
tar. Em Portugal ainda houve mais tenacidade 
em conservar os nùmeros romanos, de queda- 
remos aqui urna copia, ajuntando-lbe alalie- 
racdes da sua figura, e valor. 



Letras do algarismo romano^ e seu valor. 

Lnidade. I II HI IIII V VI VH Wl IX 

Dezcna. X XX XXX XL L LX LXX LXXX XC 

Cenlena. C CC CCC CCCC D DC DCC DCCC DCCCC 

Milhar. M IIM IIIM IIIIM YM VIM VIIM VUIM IXM 

Dez. dem. XM XXM XXXM XLM LM LXM LXXM LXXXM XCM 



Cent. dem". C CC CCC CCCC D DC DCC DCCC DCCCC 

ou CM CCM CCCM CCCCM DM DCM DCCM DCCCM DCCCM 



Conto 



M IIM IIIM imM VM VIM VUM VIIIM IXM 



Em OS principios da nossa monarchia subiam 
(odas as letras numcraes a milhares, pondo- 
Ihes cm cima um'/ atravessado, ou urna risca 
com um ponto: d'este modo «^ou.— : assìm 

iL cTccrD. eie. valiam l^OOO, 5^000, 
lOO^SKXK), 200^00, SOOjJOOO, e o mesmo era 

cscrevendo-se ì, C, D, eie. 

nùmero V leve as diflerenles fórroas» que 
se acbam na Tab. i, n. 9. 

nùmero VI se escreveoalgumasvezescom 
as figuras do n. 10 da Tab. i. 

Escreveo*se XX do mesmo modo que se ve, 
Tab. I, n. 12. 

Figuraram XXX com as notas da Tab. u n. 
8. que mais variou foi o- nùmero XL; pois 
se acha com as figuras da Tab. 2, n. i, além de 
oulras muilas menos exolicas, que por brevi- 
dade se omittem. A ultima nota, que alli se acha, 
he um L, e um X ligados (conu) jaseachaem 
um documento de Pedroso de 1068), eque deo 
occasiào a que os menos instruidosescrevessem 
quarcnla com um R. Igualmente as figuras do 
H. ì, da Tab. 2 (que sem controversia s§o um 
nexo de L, e X) foram repuladas corno R, e 
valeram no seculo xv e xvi por quaronta. V. 
L, ft, e L, X. 

L dosRomanos (que sempre valeocincoen- 
ta) nào ficou sem grandes mudangas: vejam-se 
algumas na Tab. 2, n. 3. 

Amiga mente escreveram os nossos maiores 
1097 com as cifras da Tab. 2, n. 4, fig. i, e 1099 
com as do mesmo n. 4^ /igr. 2.Tambemseacha 



escrito com oulras muilas variacdesaccidentaes. 

- nùmero LX se acha escrito com as/i^r. |.«, 
e 2.* do n. 5, da Tab. 2. 

Acha-se LXXX com di fig. ^ don.^.da Tab. 
2, que verdadeiramenle sào dois XX plicados, 
ou mais bem ligados com o L. 

Do nùmero XC temos algumas variedades : 
a mais nolavel he a da Tab. 2, n. 5, fig. i, que 
sendo um X eotre dois LL, tirando dez no se« 
gundo, ficam novcnta : z fig. b do mesmo n. 
he um L, e um X plicado. 

A numerai C acha-se em os oossos maisan- 
ligos documcntos com as fig. 6.*, 7.*, e 8.* do 
n. 5, da Tab 2. 

Em alguns docuroenlos do seculo xseomitte 
nùmero D, escrevendo-se unicamente as cen- 
leoas que se Ihe seguiam: o mesmo se praticou 
ao depois com o nùmero M Em uma escritura 
jde VairSo da era de 998 se le a data do modo 
que se acha Tab. 2, n. 5, fig. 9. Emoutra do 
Livro Proto de Coimbra lómos : Era gli por 
1151; dando por averiguados ji, e sabidos os 
nùmeros grandes, e redoodos: costume, que ain- 
da hoje se pratica, dizendo: no de 709: no de 
50; por 1709, e 1750. 

Santo Isidoro no Catalogo dos ReisdeHespa* 
nha, e Bispos de Toledo, escreve i98 d'este modo: 
DC, XC, XII; tirando o primeiroCcemaoDio 
primeiro X déz aosegundo C: eosdoispontos, 
dois ao ultimo X. Igualmente escreve 486 as- 
siro: CD, XXC,VI, epelamesmarazSo.Emfim, 
escreve 2^000, e 3|$000 d'està maneira: IIM, 



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ALG 



ALI! 



e IIIM. Tambem nos instrumentos nrais antigos 
se acha escrilo o nùmero de500comas/!jr. 10, 
11 e 12, do n. K da Tah. 2/ 

Nào foi menos allerado o nùmero M: elle achou 
Tariedadc de penna3, quo de mil modos o es* 
crcveram: baslarà, quo offerc^amos 33 rij5uras 
diiTjBreoles, que assim o moslrem^na Tab, 2, n. 6. 

No mosteiro de Santo Tbyrso se acha um ai- 
vara do sr. Rei D. AfTonso Y, de i de Agosto 
de 1449, cuja data se escreve d*estc modo: 
1xx9. E d'aqoi se ve o pouco conhecimenlo, 
qne ainda entào bavia em.Porlugal do alga- 
rismo. 

No seculo XV, e xvi prevaleceo entro nósum 
algarismo diametralmente opposto aoarabigo, e 
em grande parte ap romano, que he o da Tab. 
1, n. 11. ÈntSo era regra goral, que lodo enu- 
mero que tivesse à Trente este signal o valia cento: 
e enumero, oa nùmeros, que estivessemclau- 
surados cpm este n valiam mil: v. g. Io cento: 
I mil: bo quinhentos: T cincomil, e assim nos 
mais. Vid. Tab. 1, n. 13. Com tudo, e pelo 
mesmo tempo, se acha o signal de quinhentos 
nào e vollado para traz, mas sim para diante, v. 
g. V , V^ ou Ve. 

ALGIMEADO (Letrado). que era perfeito, 
e consumado em a sua faculdade, e nio o quo so 
fallava algaravias. 

ALGO. I. snbstant. Favor, beneficio^ ncolhi- 
mento, mercé. No anno de 1292 Durào Rodri- 
gues, e sua mulher Maria Annes, doaramà Sai- 
zeda todas as herdades, que na Folgosa, eseu 
termo Ihes thiacaeceram de bona de Joào Veega^^ 
assi en casas^ quomo en vinhas,^uomo en oliveiras^ 
quomo en outras arvores quaesquer^ chantadas, e 
por chantar... pera sempre avedoiro, e posojdojro. 
£ esto vos damos por muito d*algo^ e d'amor^ que 
sempre recebemos do dito Mosteiro,., Eoutorga- 
mos'vos toda essa bona de suso dita.* Feilo o ins- 
trumento per maom dejohanne Stevhanis, pùblico 
Tabelliào d'EI-Rei in Castrorrej, que foi chamado 
Tarouca. Doc. da Salzeda. Do testamento de D. 
Chamóa Gomez, que aili mesmo se guarda, feito 
em Cidade-Rodrigo no de 1258, consta deixari 
mui recommendado os seus criados, e os de sua 
mài, à Abbadessa ^d'Entre-ambosfios, para que 
Uies faga muito algo. » 

ALGO. IL Este era o magestoso titulo, com 
que antigamente se distinguiam em Hespanba 
08 bomens nol^res por geragSo, e merecimento, 
dos que eram plebeos, e sem lustre alguro de ac- 
Qòes grandes, e abalisdos costumes, que os ele- 
vasse ao de cima do pò do seu nascimento, e 
abatida fortuna. Sondo todas as cousas d'este 
mundo um verdadeiro nada, sonho, e apparen- 
cia; n'este confuso cahos ficaram sepullados to- 
dos aquellesi que n9o cram algo, isto he, alguma 



cousa, que interessava grandemente a patria, e a 
na^ào. Cavalleiros, e escudeirosdcgcragaono- 
brc, e bem regulada conducta^eramosfidalgos 
nos^iemposdosnossosprimciros Reis: nào havia 
entro elles outradilTercnga, quetercm, ou nào 
tcrem alcanpdo jà o grao de cavallaria. Estes 
eram os algos^ que entào se respeitavam, eque 
pelas suas esclarecidas acQòes se distinguiam. 
Aos descendentes, ouimitadoresd*estescbama-> 
ram enlào Filhos d'algo^ e hoje fidalgos, que 
oxalà trouxeram sempre na lembranga a esti- 
mavel origem do seonome, para nàodeclinarem 
jàmais d'aquella probidade, e rectidào,quede- 
vem fazer o seu caracter,.esenàoconrundirem 
com aquelles, de quem dizoantiquissimo poe- 
ma da perdigào de Hespanha = Poz votos d'Alga 
Sayoens. 

ALGO. ni. Bemfeitoria, augmenlo, utilidade, 
proveilo, fabrico, amanho. Eml278emprazou 
mosteiro da Salzeda um casal emVilla-Marim 
com obrigagào udefazerdes algo^ e melhoramento 
em essa nossa herdade.» E de outro prazo de 1285 
consta a mesma palavra n'este signiRcado. <£ 
fazerdes hi algo » Doc. da Salzeda. 

ALGO. IV. Emolumento, donativo, luvas, in- 
teresse, ganho, augmento de rendas, ou pen- 
s(Jes. tPerdia El-Rei grandes algos das suas 
rendas.Tft Por um documento da Caraara secu- 
lar de Coimbra de 1361 consta, que omordomo 
d'aquella cidade prendia os leigos, qucachava 
com mulhcres solteiras, •<? lemva d'elles gran* 
des algos ^n para os soltar. 

ALGO. Y. Trabaiho, morlificacào, angustia, 
pena, afflicgào, dcsvélo. ^E rrecebem per hi 
gram danno; por que Ihis custam grande algo as 
lavoiras^ e os rrenovos, que am.» Doc. da Ca- 
mara sccalar de Coimbra de 1361. 

ALGO. YI. Alguma cousa, do latino i4/t(7i«'rf. 

ALGOFAU. AIjofar, pedraria fina, e miuda. 
da qùal chamam hoje a grossa grdos de conta. 
D. Mecia RodrigucF, Despanhola, fez o seu tes- 
tamento no de 1268: entro muitas cousas, que 
deixa ao mosteiro da Salzeda, sào tdousalama- 
, draques de sirgopor a Eglesa porà orarla Cruz» 
(isto he, almofadas, coixins, oucabeceiraspara 
a adoragào da Cruz era scxta-feira santa). E a 
sua filha Ihe deixa todo o seu <(algofar, que som 
X mil granos.i> Doc. da Salzeda. Y. Aliiadra- 

QUB. 

ff ALGORREM. Alguma cousa. 

ALGUR, adv. Por alguma parte. Documento 
de Coimbra de 1307. 

ALHAFA. Mede, ou temer quo mette algum 
preci picio. V. Aliiansa. 

ALHANSE. Cobra, ou tortuoso a modo de 
cobra. Este nome deram os Mouros a um valle 
de Santarcm, que fica para o Sul, e junto a villa, 



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ALI 



AU 



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por onde se subia, sendo o caminho feito cm 
vollas para vcncer a eminencia. Chamam Iiojc 
a csle valle o baino de Alfange^ quc ainda con- 
serva OS vesligios de Alhanse, ou Alarne, coni 
que antìganiCDio foi conhccido. Àlli deixarain 
oulro nome, que ainda conservamos, quc he 
Alkafa: modo, ou lemor. Assim chamaram ao 
temeroso outciro da parie orientai da villa, do 
qua! precipilavam os malfeìtores, condeinnados 
à morte, que a enconlravain muito anles quc 
chegassem ao mais profundo do valle. 

ALIIIA. mcsmo que o Ialino Allia, mas 
posio em nùmerosingalar, e ìndilTerentepara 
signilicar cotfsas boas/ou mas, doagòes, bcne- 
ficios, favores, eie. No de 1071 Sondino Rodri- 
gues, e sua mulher Gelvira Paladiniz dcram a 
sua ter^a parie, que tinham na igroja de Santa 
Marinila de Villar de porcos^ no bispado do Por- 
lo, a Truclesindo GuUerrcs, e a sua mulher Gum- 
Irode, e dizem: ^Damus ad vohis illa in ofrecione^ 
prò baraliay que abuimus super nostra hcereditate 
cum nostras gentes : ci fecesles ad nos ibi grande 
alhia.» Isto he: que além de os tcr.favorecido, 
e tornado a sua proleccaona contenda, que hou- 
vcram sobre urna herdade, Ihes linhara feito 
outro grande numero de beoeficios; e por ludo 
Ihes fazem csle presente, gralificacao, colTerta 
da dita terceira parte do padroado, que tinham 
n'aquella igreja. Doc. de Moreira. V. Baralas. 

ÀllIODERA, ou Aldodoa. Especic de tribu- 
to, e um dos quajlro, que os Mourospagavam, 
quando eslivcram em Hespanha, jàvencidos. e 
conquistados. aNon ponam libi azaquia, autaìho- 
dra^ qua libi teiram tuam tollam » Ap. Du Gan- 
ge. Yid. Alfitba. 

ALUUR, adv. Em outra qualquer parlo, ou 
lugar. «De-o por mhaalma alhur, hu ellesteve- 
rem por bem.^ Teslam. de Mestre Affonso de 
1298. Doc. da Guarda. 

ALnUS. mesmo que Alhur. Doc. de Vai- 
raode 129i.- 

ALIAVAS. Tributo, que cnlre nós se pagava, 
para suslenlo das aves, e falcòcs, com quc as 
pessoas reft^ faziam a caga. El-Rei D. Affonso 
II allivion OS povos d'esie tributo. ENRei D. 
Sancho li concordou com osccclesiasticos d'oste 
modo: ^Placnit in super Domino Regi, quod nec 
canes, nec aves mittat ai JUonasteria.» Concor- 
dala, ari. 7. 

ALIFAFE. Hoje chamam Alifafe a certa cn- 
fermidade, que accoramellc os cavallos entro o 
jarrelc, e o osso da pcrna ; porém no de 4092 
signiOcava o travessciro, em que o roste, ou 
face se levanla, ou allivia : quasi elevans, vel 
alevtans facicm ; corno se ve da doaQao, ^ue 
iiestc anno fez à igreja de S. Fedro em Coim- 
bra, Maior, viuva do Joào Juslo : « Et uno henzo 



tlraZy et una almozala serica, et alifaf, » Doc. 
de Lorv§o. Os Arabes ao Iravesseiro, ou almo- 
fada chamam Almohhada^ que derivam de Chad* 
don, a face; poì-que quando nos deitamos, 
pomos a face sobre o Iravesseiro, ou almofada. 
V. Grizisco. 

ALIFASE. mesmo que Alipafe. Acha^se 
no testamento da Rainha Santa Isabcl. 

ALIM\, AS. Animai, corno boi, vacca, besla, 
oveiha, carneiro, etc. Cedula, escripto, obriga- 
CHo ou sentenca, pela qual se deviam pagar 
tantos ou.quantos d'esles animaes. E quando 
se dizia que todas eslas t Alimas foram lan^- 
das em terra » era dizer que todas eslas cedulas, 
ou bilholes foram rasgados e calcados aos pés, 
e fìcaram sem valor algam. Y. Almalo. 

f ALIMPAMENTO. Limpeza, aclo delimpar. 

ff ALINDE. Enfeile. 

ALINIIAR. Conservar o adquirido. 

f f ALINIIO. Trabaiho, canceira. 

ALIOS. Athos. <t Dous moyos de centeyo^^e 
quatro carneiros ; e se nom ouverem os cameiros, 
quatro friamas^ 1 almude de manteiga^ e 1 res^ 
tes d' alias. • Doc. de Pendorada de 1278. 

ALIPDASE. mcsmo que Alipafb. Acha-se 
em uma carta de S. Rosendo, Bispo de Dume, 
de 892, que iraz Yepes na Chron. de Sào Dento 
lom. v. <i Aliphases vulturinos v. • Onde Vultu- 
rinos se nSo enlende por travesseiros de piu- 
ma ; mas sim por cabeceiras, onde o roslo des- 
cansava ; para as distìnguir das outras, em que 
se punham os joelhos. Yid. Faceibóó. 

ALIVAMENTO. Allivio, escoante, correnlexa, 
desembaraQO. « Tinha determinado de fazer hum 
arco na assudada da Ponte da Aseca, pera oliva- 
mento da agoa. » Doc. do Santarem de 1459 
passado nas Cortes de Lisboa do mesmo anno. 

ALIYAR. Alliviar, tirar do pezo, dcsabafar. 
He do seculo xiv e xv. 

ALJAMA, AS. CongregafOes, synagogas, ajun- 
lamenios, junlas, assembleas, synedrios, conci- 
lios, ou convencOes. Deo-se csle nome as pa- 
trulhas, e magotes dosMouros, qué ficaram no 
reino, sujeilos ao monarcha, e governados pelo 
seu respectivo Alcalde, Juiz^ ou Consul. Deri- 
va-se Aljama do verbo arabigo Hajama, por 
freio ; subjugar, reprimir, ter corno prezo, aba- 
tido, e cncerrado ; pois nào podiam sahir livre- 
mente das suas mourarias, e lugares consigna- 
dos. Passou depois csle nome para asjudearias, 
bairros, e habitacòes dos Judeos, que com a 
solugào de tributos, viviam na lei de Moysès, 
mas nunca senhores inteiramenle da sua liber- 
dade. Deslas Aljamas, Mourarias, e Synagogas 
bavia em Portugal um pasmoso nùmero (nào 
so lias cidades, villas, e tcrras grandes, mas 
ainda cm aldéas, e lugares de pouca conside- 



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ÀLH 



ALU 



ra(So, e escoro nome) as qaaes Toram dadas a 
pessoasparlìcularesemsalisfacSo, e recompensa 
de seus serviyos. E quando ao depois os mo- 
narchas portuguezes as extinguiram, deram pa- 
drdes de juros reaes, quo ale hoje se ppgam, 
paracontracambear os emolumenlos, quenellas 
perderà m. Destas Aljamas se pagava a Sisa ju- 
denga, eie. Asprovas tcrminanles disto scacha- 
rSo no primeiro lìvro dos Mislicos da Torre do 
Tombo» per tot. 

De Aljama pprece tomou o nome Aljubarrò- 
ta , pois El-Rei D. Affonso Henriques, nas doa- 
(568 de AlcobaQa de 1153^ e 1183 a nomèa 
Aljamaróta. 

ALJUBA. Yestidura mourisca, coroprida, e 
com mangas. Aljubas, balandraos, ecapuzes per- 
mitliam-se aos Houros, que ficaram emPortu* 
gal. D'està parece mais naturai o nome io Al- 
juba-r(Ua; assim corno, nio longe do PombaI, 
ainda hoje he celebre o morgado da Capa-rótar 
e na Gaarda Qapata-róta. 

ALLACIR. Y. Alagir. a Muitos se hido para 
as herdadés^ e quintas^ onde tinhào suas casas, 
em que estatdo no tempo do seu allacir^ » islo he, 
no tempo da colhcita dos seus frutos. Chron» do 
Conde D. Fedro, liv. i. cap. 13. 

ALLEIJAM. Menoscabo, pouca eslimaQào e 
honra da pessoa. 

ALLÒ, adv. Alli^ naqnelle lugar, là. ^E que 
aquello, que alle avido de despender , que o des- 
pendessem nos otto cubos arredor da dita cerca.* 
Doc. da Torre de Moncorvo de 1376. 

ALMADRAQUE. L Coxim, ou coixim, almofa- 
da, estrado, aleatira, ou cabeceira^ que serve 
de genuflexorio. Y. Algopak. 

ALMADRAQUE. II. Enxerga, enxergao, col- 
ehSo cheio de la^ paiha, ou herva; manta grossa, 
ou alcatifa dobrada, sobre qoe alguem se deità. 
Sei que alguns se apegam demasiadamente ao 
arabigo Aìmalrah, para nos persuadirem que 
Almadraque nunca significou mais que almofa- 
da ; esqueeidos, de que a barbaridade d'aquet- 
les tempos nao se cmbara^va com proprieda- 
des, e etymologias de vocabulos. Porém se nós 
reOectimos, que o fasto e luxo dos Romanos 
se esqueeeo inteiramente pela grosseria, e rus- 
ticidade das na^des, que nesta occidental parte 
Ihes succederara : e que os Mouros de todo o 
tempo, assim corno osnossos antigos Portugue- 
zes, usaram de tapetes, alcatifas, eoutro3 quaes- 
quer pannos de la grossa, feitos em muitas do- 
Lras ; e mesmo de esteiras, estrados, esteir0es, 
e labùas, em lugar dos colcb0es, de que hoje 
nsamos: facilmente nos persuadiremos, que os 
Almadraques dos antigos sào os colch5es, ou 
enxergas dos modernos. Nao me servirei dos 
documentos que adduzio Du Caogo, no sca 



Glossario^ t. Almatracium^ Almatracum, e Cui- 
cita, ou Culcitra, pelos quaes se cvidcncia, quo 
ale OS fins do seculo xiv Ahnadraque, Colchào, 
e Alcatifa, ou Tapet^, cram synonimos, e se to- 
maram indifferentemente por cafìia, ou leito, 
em que se dormia, e descansava ; prescindindo 
das mais roupas, e pegiTS, de que elle se com- 
punha, ou talvez ornava. Nem os monuiuenlos, 
que entre nós se encontram, se podcm cntender 
de outro modo. 

No testamento de Miguel. Pìres, Conego de 
Lamcgo, se acham estas verbas : alt : mandai 
unum Lectum cum Culcitro^ et pulvinari suo Domno 
Alfonso, quondam Decano. It : maufiat Gunsaho 
Joannis unum Lectum cum Culcitro, et pulvinari 
suo^ It : mandat unum Lectum, et Culcitrum, et 
pulmnar, in quibusjacet, Monasterio de Salzeda, » 
Està originai entre os Doc. da Calhedral do 
Lamego fcito no de 1250, e d'elle se mostra, 
que a Culcitra nflo he a almofada, ou travesseiro, 
que dizem significa o Almadraque. Nos Doc.de 
Almacave se acha o testamento de Yicenle 
Marlins, Porcionario de Lamego, e Reitor de 
Beldigem, no de 1288, que diz : aPrimo ; man- 
do corpus meum sepeliri in Claustro Canonicorum 
Sedis Lamecencis^ et mando ibi mecum leitum^ et 
unam Culcitram^ et unum pulvinar, et unam col- 
chiam, > 

D. Louren?o, Bispo de Lamego, diz no seu 
testamento de 1393: tlt: mandamos com nosco 
à igrejahuma Cama,xonvem a saber: hum almadra- 
que defranxal, e hum cabecaU ^ hum par de lencoes, 
e huma colcha.^ Doc. de Lamego. D'aqui se v6 
que Almadraque nSo he almofada, travesseiro, 
oucabegal. Com està mesma individuafào tinham 
feito seu testamento, Pedre-Annes. tabelliào 
ée Lamego, e sua rnulher Guiomar Marlins no 
de 1350, que se mandam sepultar no convento 
de S. Francisco, ao qual deixam usenlios alma- 
draques , e senhas cocedras, e senhos cabepaes^ e 
senhas colchas^ e dous steiroens.y* E aqui leraos 
jà urna cama mais asseada ; pois sobre os es- 
teiròes se estendiam as cocedras, ou alcatifas, 
sobre estas os Almadraques, ou colck^es com os 
seus cabefoese colchas. Em um Doc. das Bentas 
do Porlo de 1312, se le: «iVom tragiasenom 
està cama: huum almadraque^ e huuma almucela^ e 
duas colchas,e huum cabepal, e quatro faeeiróós, e 
sinco lencoes, e huum almafreixe, » Està lego fora de 
queslào, que Almadraque era pe^a de cama: 
e nào sondo lenQoes, nem travesseiro, ou al- 
guma das roupas, que sobre elles se punha ; 
fica so lugar a dizermos, que era colchao, oq 
alcatifa sobre que a mais roupa se estendia. 
Y. Almucblla. Seria infinito se houvera de ajun- 
tar todas as verbas de teslamentos, e inventa- 
l'ios, que conspiram n'osta verdade : islo he, 



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qnc OS anligos diamaram Almadraques aos col- 
chdeSy e alcatifas, ou tapetes^ sobre quc se dei- 
tavam. 

No (le 1407 ainda se nSo linha esquccido o 
nome de Almadraque; pois do um invenfario 
d'esle anno, nos Dog. de Moncorvo se le: «Ik 
hum almadraque de pane de linkot. E alti mesnio, 

ALMADRAQUEXA. Travesseiro, ou cabccal. 
• It: duas olmadraquexas de pano de linho. » A 
demasiada grandeza dos Iravessciros, que an- 
tigamenlese nsavam, pela sua largura represcn- 
tavam de algum modo um pequeno Almadra- 
que, a que chamaram Culcitra; e d'aqui Culci- 
trarum Portitores pclos portadores, on aposenla- 
dores dascamas; e Culdtrare por encher de piuma . 
E se Culcitemum, corno dìminulo de Culcitra^ 
se loma por Cessino on travesseiro; que muilo 
Ahnadraquexa, diminalìvo de Almadraqtie, che- 
gasse a ter o mesmo nome; pois tinha a mesma 
figura, e servenlia do travesseiro? . . . 

ALMAFARIZ. Almorariz, alfaia dt)mestica bem 
conheciJa, que em alguns Doc. se cliama Yl- 
mofariz « E um.almafariz com sa modo . • 
Doc. de Pendorada de 1359. 

ALMAFFE6A. Bnrel branco, e grosseiro de 
que OS nossos maiores Taziam o seu dò. Orden. 
liv. y. Ut. Gxu § i.Nao so os parcntes, e ami- 
gos do finado vestiam d'elle por todo o tempo 
que durava olncto; mas ainda outros quaesqner, 
que queriàm vestir por honra do defunto, o 
podiam fazer. Acabado o tempo da tristeza os les- 
tamenteiros Ihes recompensavam a (Tneza com um 
vestido de Yalencina, ou oulro panno alcgre e 
festival. tMando naquelles, qne por mim pos- 
serem almdffega, que Ihe-lo tolham com sete alas 
{alnas) de Valenciana, ou de viado.» Testamento 
de Gonzalo Peixoto, senhor da quinta de Ma- 
cieira de Sarnas, de 1369. Doc. de Pendorada. 

ALHAFRE. Morri^lo, elmo, capacete de a^o, 
ou ferro, que costumam trazer na cabota os 
bomensvcstidosd*armasbrancas.iE/-i?«a^crtf^- 
centou OS moradias de 65 libras, que os vassallos 
tinham d'antes, mais déz, que erdo quinze dobras 
Mouriscas : e que por està quantia hania de ter o 
vassallo um bom cavallo de accommetter^ e loriga 
com seualmafre, aChron, ffEl-Ilei D. Fedro /, 
cap. XIII. 

ALMAFREIXE.V. ALMOFREixE.aStiwo lancoens^ 
e um almafreixd Doc. das Bcntas do Porto de 
1312. 

ALMALO. Animai grande, comò cavallo, besta 
muar, oujuifiento, boi, vacca, etc. que por anto- 
nomasia se eh amàrao Animaes, e AlimariaSy a 
que OS Hcspanhoes antigos chamaram iWwwna. 
De uma doagào feila aTarouca no seculoxii., 
consta qoe o Mosleiro deo por rebora, e conlir- 
ma(ào aos doanies uma junta de touros^ ou 



novillios : ^Pro rebora unam jugatam de almalos 
haiuimiis». Doc. de Tarouca. 

ALMALIIO. Touro, uoviiho, bezerro. boi novo, 
e que ainda n§o trabalba, sujeito aojugo. Fran- 
cisco de Sa, Ecloga i. n.'» 25, fallando do bezerro, 
jà feilo boi de trabalho, diz: 

• bvincor d'antes Ihe esquece : 

Ndo he jd o que era Almalho,» 

Em algumas terras de Franca chamani Au- 
maille ao boi, ou vacca : em todas as mais dào 
esle nome a toda a casta de ovelhas. 

ALMANDKAQUE. mesmo que Alm adraque. 
Acha-se a cada passo no scculo xiii., xiv., exv. 

ALMANDRA. Por um documento dePedroso 
nos consta^ que D. Egas Erótcs, habitando en- 
tro Douro, e Youga, sabiu ao encontro aos 
Mouros, que se achavam enlre Douro, e Lima : 
e que cxpulsos estes inimigos, comprerà no de 
1053 a sca cunhado D. Froja Osorediz, e a 
sua mulhcr Adosinda, irmà do comprador, a 
villa de Viariz: ^pro uno Kavallo rondane^ : 
avaliado em 200 soldos : « et una almandra ti- 
raze: t reputada em 60 soldos: tAum escravo^ 
em 100 soldos, e inhum vaso de prata^ em 30 
soldos, Parece, que Almandra he colcha, oa 
alcatifa de linho, e Uà. V. Ducange. Y.Tirelanus. 

ALMARCOYA. Cutello de quatro palmos de 
comprido, inclusivo o cabo (tambem de ferro) 
e ama m3o travessa de largo, com que os cor- 
tadores descozem as rezes antes de as cortar para 
a venda (*). 

ALM ARFAGA. mesmo que Aluaffeoa. tDent 
eis almarfaga^ si eam vestire voluerint.^ Assini 
consta do testamento de Rodrigo Gongalves, 
cavalleiro, que havendo feito grandes roubos 
nos mosleiros de S. Marlinho de Sande, do 
Yillarinho, do Souto, do Crasto, de Muya, e 
em algumas igrejas, Ihes deixa varios legados 
para satisfa^ào ; instituindo sua mulher por 
herdeira no ter^Oy e no quinto, em todos os seus 
bens moveis, e immoveis» , inquibus hceredem pos^ 
sum institueren. Doc. de S. Tyrso de 1284. No 
Cod, Manuel, se diz: Almafegua. Y. Yaso na 

CABEgA. 

ALM.\RGE. mesmo que Almargem: Prado, 
ou rocio cheio de erva, e pasto para gados, si- 
tuado ao longo das povoa^Oes, e nas margens 
dos rios. 

ALM ARGIA. uBestaalmargiat^ aqueanda pas« 
landò pelo almargeuL. — aQualquer que trouxer 



{•) A significacSo d'este vocabulo. que so apparece usado por 
Duaite ^unes do Udo («Chronica a'El-Reì D. Fernando», fol. 
193 da edicao de 1600) é dada por José Maria da Costa e Silva 
nas notas ao seu poema «Emilia e Leonido», pag. u, e para 
ahi renieltemos o leitor. Do que elle dix parece coUigir-se que 
a palavra é aioda agora cmoregada uà mesma accepcao. 
'^ ^ (lV.dk S.) 



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ÀLM 



béstas almargias na dita coutùda, eie. «Livrover» 
melho de D. Affonso V, n. 42. 

ALMARRIXA. Almololia. 

ALMAS. Pessoas, ou vidas de um prazD. (nPost 
mòrkm animarum vestrarum revertalur ad Mo- 
nastenum.ì> Doc. da Graca deCoimbra de 1278. 

ALMAZEM, ou Aumazem. L Algumas vczes se 
toma pelo provimenlo de guerra, comò seltas, 
inelralhas, alcalròes, polvora, balas, eie, lo- 
mando-se o conieudo pelo conlinenle. Algiins 
dos nossos besteiros empregaram nelles seu alnui' 
zem, Barros, Dee, i. liv. iv. 

Tomou-se aniigamente, nSo por todas as 
arraas cm geral, assira offensivas, corno defen- 
sìvas, mas sim, e tao sómenle pelas seltas, 
dardos, quadrellos, pellouros, e ludo aquillo 
que se levava nas carluxeiras, carcazes, bolsas, 
aljavas, ou patronas« e com que de longe se 
varejava o inimigo.V.TAHECEiNA. •icAaram(naTa- 
receoa de Targa em Africa) bombardasi polvora^ 
salitre, ancorai^ lanQas^ coira^as, capacetes, e ou- 
iras muitas ferramentas, e almazem, que reco* 
Iherào tuChron. d EU Rei D. Jodo II y cap. 41. 
Foi iste no de 1490. t Aquella maldita gente 
trazia mortai pe^onha em suas armas de ferir, 
especialmenie no almazem*. Chron, do tonde 
D. Fedro, liv. 1. cap. 79. 

ALMEITIGA. AlmoQo, ou leve refeifSo, que 
se dava ao Mordomo, ou Prestamejro, que pe- 
dia, media, e arrecadava os foros reaes. Os 
excessos, que n*isto secommcltiara, obrigaram 
OS Monarchas a por Treio à sua cubica. El-Rei 
D. Dinìz Da carta de foro, que passou a Aa- 
ionio Csteves, da Fogueira de Calvilhe, junlo a~ 
Lamego, no de 1281 expressamente diz: tEt 
prò almeitigo duos solidos.n Emoutros Doc. do 
seculo xiv se declara, que se daria boroa ao 
Mordomo, para nào vexar os lavradores com 
obriga(So de Ihe apresentarem manjares deli- 
cados. Porém nada declara tanto a qualidade 
destas Almeitigas, corno a sentenza d'EI-Reì 
D. AfTonso III, de 1276, que se acha do Tombe 
do Aro de Lamego, feito no de 13i6, f. 23, e 
he a seguinte : 

Alfonsus Dei grafia Uex Portugalim, et AU 
garbi], Universis prmentem Cartum inspeduris, 
notum facio : Quod Ego ad queixume, quod mihi 
fectrunt Judex, et Conci lium de Lameco : di- 
cendo, quod Prestameri, et Maiordomi ipsius 
Terree filiabant, et filiant sibi Almeitigas de pane, 
et de vino, sicut non debent: et quod filiabant, 
et filiant sibi qaartam partem de castaneis, et de 
ólivis, et de almoniis: Ego super hoc feci facere 
Inquisii ionem per Abbates de Salzeda, et de Ta- 
ronca, et per Jndictm, et Tabellionem de Lameco. 
Et Ego visa Inquisitione (quce postea fuit cor- 
repta) inveni per eam quoà nunquam suerent dare 



Prestamario, nec Maiordomo Almeitigam^ ntsi 
isto modo : Scilicet : Debent dare eisdem Presta^ 
mar io, vel Maiordomo prò almeifiga de quali* 
bel Vida (tnanjar, ou mantimento) homines te* 
nuerint prò ad se^ et non magis: Et quod de cas* 
taneis^ et de olivis debent mihi dare qunrtam 
partem : Et quod de almoniis non debent eis ali* 
quid dare, nisi de pane, et de cebolas. et de lino 
[si ibi habuerint :) de quibus rebus debent eis 
dare quartam partem. 

Et Ego habito Consilio cum mea Curia, su* 
pradictam Inquisitionem indicando, mandaci, et 
mando, quod homines de Lameco, et de suo termino, 
non tenentur dare Maiordomo, nec Prestameiro, 
nisi de quali vita tenuerint prò ad se : Et quod 
dent mihi de olivis, et castaneis quartam partem: 
et quod non dent de almoniis, nisi so lum modo quar- 
tam partem de pane, et de lino, et de cebolas {si 
eas ibi habuerint.) 

Et mando, et defendo, qmd meus Ricushomo^ 
qui de me tenuerit ipsam Terram de Lameco, nec 
aliquis alius, qui eam de me tenuerit, nec Maior* 
domi, nec Prestamerij, non passent eisdem homi* 
nibus cantra Judicium supradictum. Et si cantra 
eam voluerint passare, vel passaverint, tornarem 
me inde ad suos corpos, et haberes. Et insuper 
mando meo ludici de Lameco, quod non sustineat, 
quod Maiordomi, nec Prestamerij faciant eisdem 
hominibuf super hoc forciam, nec gravamen. Unde 
aliter non sit ; sin autem tornabo me prò inde ad 
ipsum Judicem. Et mando, quodjudex, et Concilio 
de Lameco teneant islam Carlam. Dant. Ulisbon. 
XI. die Junij, liege mandante per Curiam suam. 
Martinus Petri notavit. E. M.CCC. XII IL 

ALMEAZAR. Véo ou pala com franjas, de 
que usaram no ornamento cTos allares. 

ALMEIZAR, e Almbzaii. Em um Doc. dcS. 
Tiago de Coimbrade li60 se diz: aHuum al* 
meizar mourisco, listrado de branco ; e, pollas 
bordas de vermelho, e nos cabos anbos, de cada 
cabo huum palmo de branco — Iluum almsxar azul, t 
Parece scr panno, que servia na meza, cobrin- 
do-a, e ornando-a ; pois nenhum fundamento 
ha para suspeitarmos, que fosse vestido ou 
camisa mourisca, que os Agarenos eram obri- 
gados a trazer, quando em Portugal nno anda- 
vam com o vestido proprio dos Mouros, e se 
dizia Almexia. V. eslc vocabulo. 

ALMENARAS.Fogos arliliciaes, e convcnciona- 
dos, comquedcsdeosrauros, torrcs ou alalayas 
se dava rebatc de inimigos, ou se faziam ou- 
tros avisos aos que estavam distantes. seu 
numero, duragào, qualidade rcpetifào, elc.^er- 
viam de annunciare que se passava. Esloseram 
OS teleqraphos de que os nossos maiorcs (izeram 
uso, e de que sào resto, ou perfeigào os nos- 
sos Fachos. Y. Lopes, Azurara, Pina e ouiros. 



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ALM 



ABI 



GS 



fALMEOS. Ao menos (adv.) 

ALMEXIA. Cerio signal, que El-Rei D. Af- 
fonso lY mandou, que os Mouros trouxesseni 
sobre os veslidos, quando nào usassem dos 
seus proprios trages. 

ALMBZER. Misturar. Ap. Berganga. 

ALMIRANTE. Hoje em Portugal he a segunda 
pessoa depois do general da armada. Dos Ami- 
raes^ ou Admiraes dos Mouros pàssou esle nome 
Cque enlre OS Turcos, e Sarracenos se dava a 
seohores de lerras, e govcrnadores de pra^as) 
aos Si^^ilianos, e Genovezes, que com elle in- 
tilularam os generacs das suas galeras. D'aqui 
passando ao resto da Europa foi dado o tilulo 
de Almiranle mór ao general da armada de 
alto bordo ; ficando o de simples Almirante ao 
general das galés. Em Franga se acha D. Fio- 
Teucio de Varennes Almirante da Real Armada 
pela primeira vez no de 1270. Em Portugal se 
ouvio este tilulo so no tempo d'EI-Rei D. Di- 
niz, que fez mercé d'elle a Mìcer Manocl Fa- 
ganho, mas so corno Almirante das galés. De- 
pois se inlroduzio o titolo de Capiido Mór do 
mar^ a quem a real esquadra em ludo obede- 
eia. Segundo oantigo uso, o^/mtranf^ he capi- 
tao geral do mar, com mero, e mixto imperio, 
immediato ao rei, sem recurso, ou appellagào 
à outra pessoa : repartia as prezas mariiimas, 
de que tìnha a quinta parte, eie. Ba n'este reino 
àoh Almirantados: hum do mar lusitanico, que 
anda nos Castros : outro do mar indico, que 
anda nos Gamas. 

ALMOAHEDES (que alguns noméam A//mo- 
ravides). Certas familias africanas, que ulti- 
mamente passaram a Hespanha, onde até à to- 
tal expulsao dos Mouros se conservaram. Rei 
MourodeSevilhafizerapassaraHtìspanha grande 
niultidao d'erta gente, que inquielou sobre modo 
reinado d'EI-Rei D. AfIonsoYI, dando-lhe mui- 
tas batalhas, em quenem sempre osHcspanhoes 
ficaram vcncedores. Almoahedes, quer dizcr Uni- 
tarios; porque impugnando a irindade das di- 
vinas pessoas, so criam, e confessavam a uni- 
dade de Deos. D'estes parece foi discipulo, e 
sequaz Miguel Servete, Hespanhol, que entre 
OS mais erros propugnou este, em quanto o 
beresiarca Calvino o nao fez queimar vivo na 
praga de Génebra. 

ALMOCADÉM. que guia, ou encaminha o 
exercito, marcbando na suafrente. Devia ser 
mui pratico e esforgado na guerra, ter perfeita 
noticia do paiz, dos seus caminhos e valles, 
montes e rios, ser multo del, acautelado, e ex- 
pedito. Pertencia ao Adail governar os Almoca^ 
dems. Com o firn das guerras d'Africa se acabou 
entre nós este officio militar, que desde a en- 
Elucidario Tom. i 



trada dos Mouros em Ilespanha fora dado aos 
capilàcs de infantarìa. 

ALMOCARIA, Almoquahia, Almocavabia. Of- 
ficio de almocrove, recoveiro, que eonduz car- 
gas, ou aluga bcstas. No forai de Lisboa por 
. El-Uei D. Affonso 1. no de 1179 se deiermiiia: 
•Almoqueves, qui per almocariam vixerit^ faciat 
forum suum in anno.* Livro dosForaes velhos. 
E alli mesmo se acha o dcCoimbra,pe!o mt?s- 
mo Rei, e no mesmo anno, em que se le: i^Qui 
equm suum aut hedias suas ad almocamriam 
miseriti nullum forum de almocavaria faciat, i> 

AL^OCAYAR. Cemeterio, lugar das sepultu- 
ras. Os Mouros, ainda no tempq d'EI-Rei D. Pe- 
dro I, tiuham em Lisboa sq^ Almocacar fora da 
cìdade, corno consta da Chronica d'este mo- 
na rcha. 

ALMOCABEL. A^motacel, moderador dos pe- 
zos, e pregos, e mcdidas dos mantimentos. Cor- 
responde ao Edil dosRomanos, ou ao seu Pr<B- 
fedus annonoe, Em Portugal ha Almotacel mór, 
que anda na casa dos Farias: a esie pcrtencc 
prover o lugar onde estivcr a corte de todos 
OS mautimenlos necessarios, mandar limpar as 
ruas, reparar OS caminhos, poutes, e calgadas, 
e mais quo o seu regimeuto llie prescreve. 
Yepes, tom. vii traz urna carta d'EI-Rei D. Af- 
fonso VI de 1081 que diz : « Et vestras tendas 
nullus Alvacil, neque Almuserifus^ neque Almo- 
Cabel violenter intret, • 

ALAIOCELLA. V. Almucella. 

ALMOCCLLEIRO. que faz cobertores para 
camas, mantas, coberlas, lizos, ou de felpa. 
Nos documentos de Lamego se àiz Almucelleiro. 

ALMOCOVAR. mesmo que Almocavar. Os 
Judeos, beni assim corno os Mouros, tinham 
OS seus jazigos, e sepulluras fora dos lugares, 
e lerras, em que residiam. No de 1520 («) se 
compoz a Camara de Coimbra coni Pedro A!- 
vares de Figuciredo, sobre a tapagem, que fi- 
zera aos Chàos^ junio a cerca do mosteiro de 
Santa Cruz, chamados a Almocovar dos Judeos, 
OS quaes tinlm comprado em pra^a pùblica por 
ordem d^ El-Rei, » Doc. de Coimbra. 

ALMOCOUVAR. pj^stor, que lem a seu car- 
go a guarda do rebanho. Parece se.lhe deo este 
nome por ser o seu veslido, vigilancia» e mais 
comportamento a maneira de Almogavar, « It : 
Mandamos aos Almoucavares, e aos Maioraes das 
ovelhas, que recabedem eles em guisa, que dem 
elas a seos donos^ ou os sinaes delas : e se lluis 
nom derem, entreguem-lhas de grandes: ergo, 
tanto Ihe perdoem de d. cabecas, xx. cabecas.» 
Coslumes e Posturas d'Evora de 1302. Era, 

(') A(Hgor.vse-nos que estn dalu està errada : porém falla- 
nos agora meio para verifical-o. 

(l F. da S.) 
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ALM 



pois, Almocouvar ozagal, criado domaioral, 
e supcrior àquelle, a quc os Ilespanhoes cha- 
iDam Rabadan. 

ALMOFALLA. mesino que Aluella, ou 
Alfella: islo he, campo, ou arraial, cm que 
por a'Ignm tempo se reside. Temos algunias* 
lerras dVsie nome. 

ALMOFUEIXE Hoje dizemos Almofrexe, que 
lic urna mala grande, saco, ou malotào, em 
que se leva, ou estende a cama nas jornadas. 
Enlre as insignilìcanles pejas, e Irasles de que 
fonslava o religiosissimo espolio do veneravel 
I). Fi'. Salvado, Bispo de Lamego, invenlaria- 
do no de 13M0.. e vendido a leilào, se actia esla 
verba : t It, Hum almofreixe velho : rematado 
em seis soldos. » 

ALMOGAVAR, e Almugavar'. Em Ilespanha 
foram chamadosil/mo^arare*, e Almogavres cev- 
tas companlìias de soldados escolhidos pela sua 
animosidade, Ijgeireza, esforfo, e pericia mili- 
tar. Baldadaménle procuram alguns a origem 
dos Almogavares no tempo dos Hunos, e outras 
nagOes barbaras, que Inundaram a Hespanha, 
e as Gallias. Averdade he, que dos Sarracenos 
(quc chamam Almogaver ao homem pelejador, 
e guerrciro) se communicai^am aos Ilespanhoes, 
e Portnguezes. A sua prolissào era viver sem- 
pre nas armas, morando nos matos, e brenhas 
a modo de foragidos, e pclejando continuamen- 
te coni OS Monros, em cujas lerras faziaro re- 
petidas cavalgadas, voltando com muitos cati- 
T08, e grande copia de gados, e mantìmcntos, 
que eram o unico iwndo das suas munigOes de 
boca. Algumas'pessoas nobres, a quem talvez 
faltavam os nieios da sua subsislencia, ou por 
seos crimes, e excessos lemiam as devidas pe- 
nas, tomaram esla fórma de vida, corno foi o 
nesso Giraldo Sem-pavor, bem conhccido pela 
faQanhosa surpreza d'Evora no de 1166. Nào 
he facil de crer o quanto esla gente era soflTre- 
dora da-fome, e do trg^balho. Succedia passa- 
rem dois, e tresdias semgostarem cousa allu- 
ma, e quando muito algumas hervas cruas do 
campo. Todo o seu trém, roupa, e armamento 
consistia n'um roupào curio, e botas de couro 
mui cingidas, e apertadas ; urna espada agudis- 
sima, pendente de um largo thali; urna pe- 
quena langa. e dois dardos; levando dos hom- 
bros farnel para dois, ou Ires dias. Nos prin- 
cipios da nossa monarchia, e alnda nas guerras 
d'Africa seacharam muitos d'esles soldados, 
de quein sào vestigios o& Mingìetes^ eHnssares^ 
que actualmeole se tfcham em loda a Europa. 

AI.MOGAVRE. mesmo quc Almooavar. 

ALMOGAVRfA. Expedigào militar, correria^ 
enlrada repentina nas lerras do inimigo, talan- 
do OS campos^ cativando a gente, e roubando 



ludo que póde ser olii aos que fazem, oa 
mandam fazer estas irrupfdes. 

ALMOIMIA. V. Almuinba. 

ALMOQUEIRE. Almocrevc, recoveiro, o que 
Irabalha com bestas, ou as aluga. ^ Almoqueire 
faciat unum servitium in anno, n Forai de Coiai* 
bra, pelo Conde D. Ilenrique. 

ALMOQUEYES mesmo que Almoqoeirb. 
V. Almocaria. 

ALMORAVIDES. mesmo que Alxoabbdbs. 

ALMORAYIDIS. mesmo que Maravidìs. No 
de 1142 a Abbadessa de Yairam vendeo é sua 
criada Maria P'ires Deo vota^ alguns bens do 
mosleiro: «prò illas \\M almwravidiles, qms 
misimus prò ilio Cauto. ì> Estes maravidts se de- 
ram a ENRei I). Affonso I, quando fez a mercé 
do conto àquelle mosleiro, que foi no aQiioan« 
lecedente de 1141. Doc. de Yairam. * 

ALMOSARIFE, ou Aluozaiiifb. Officiai que 
cobra os direitos reaes de varios generos. Hoje 
se diz Alrnoxarife. Os Arabes chamaraon Almo^ 
xarifes aos homens eminentes, hoorados, e 
constituidos em dignidade. E porque sé eslas 
pessòas ordinariamente sao de màos limpas, e 
fìeis, se deo em Ilespanha^ e Portugal esle ti- 
lulo aos que arrecadavam, e exigiam sommas 
de tanto pezo. Anligamenle se chamaram Mor^ 
domoSy e Prestameiros os que faziam a obriga* 
tao dos Almoxarifes. 

ALMOZELA. Vid. Almucella. 

ALMUCELLA, Almuzeixa,^ e Aluozela, oh 
Almosala, e Almocella. Cobertor, coberta, oa 
manta de seda, làa, ou linlio, mais ou menos 
(ina, e preciosa^ que servia nas camas dos ri- 
cos e pobres, e sempre eom o mesmo nome. 
Dizem alguns, que Almucella he diminutivo de 
Almucia^ e que significa uma pequena mor^a, 
ou capa, para dislincQao das Almucias, ou Co* 
hertores, que cobriam a cabefa, pescogo, hom- 
bros, e quasi todo o corpo: vestidura, que os 
mesmos seculares usar^m (e ainda usam) ; mas 
propria de gente ecclesiastica e religiosa, da 
qual ficarani so as murgas aos Conegos coro 
um insignilicanie capello, e os barreles quadra- 
dos aos Clerigos, cerceado jà ludo o que d*estes 
barreles pcndia para cobertura do pescoso, e 
honìbros. Porém se Almucia se disse de Amicio^ 
ou Amidus, porque cobria parte do corpo, a 
razào esla mostrando, que seja diminutivo de 
Almucella (ou cobertor) que cobre inteiramenle 
corpo, desde a' penta do pé ale o mais alto 
da cabega. Os nossos documentos conspiram 
lodos n'esia vcrdade ; pois nao he crivel, que 
deixando-se ianitìii Almucellas a hospitaes, e al- 
bergnrias, declarando que sao para servigo das 
camas, lodas estas roupas fossem pequenas mur* 
gas, quc além de nao serem proprias das pes- 



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80as que as legUYaro, nao podiam ser uteis 
para o mÌDÌslerio jque perlendiam. No del3i9 
Gonzalo Esteves delavares, e sua inulhei Leo- 
norRodrigucs de VascoDcellos fìzerain seu les- 
tameoto de m5o cominua, e n elle inslituein o 
morgado da Bou^a, em terra de Tavarcs, com 
certas capellas na igreja, que tizeram cdiPicar 
oa sua berdade da Gorga, nào longe de Yiseu, 
e um hospital junto a dita igreja, para vinte e ' 
quatro pobres honrados, ou envergonhados, ou 
invalidos de honesta vida, e bons coslumes. 
^E 008 homens, e molheres honrados dcnlhe seos 
almadraques de Ida^ e senhas colchas, e senhos 
cabe^aes, tamanhos, em que cabham com sas mo- 
lheres, OS que casados forem : aos oulros pobres 
demlhe duas almocellas^ e senhas cabecaes etc. » 
Foi està inslituiglo confìrmada por El-Bei D. 
Fernando no de 1350. Doc. de Viseu. No de 
1112 D. Uoisco Eriz fez doa([Lo ao mostèiro de 
Paco de Sousa de muitos bens, e além d'isso 
accrescenta : a Do omnia mea rem movilem le* 
ctomm : Cozodras^ et plumazos, tapedes, et al- 
mozalas^ simul et alifafes, manteles, et savanas 
UnulaSy et lenzos, palium, et grezisco, pelles^ et 
pelliceaSy tnantus superiores etc, f Doc. dePuQO. 
Urna verba do testamento de D. Pelagio, Bispo 
de Lamego, no de 1246 he està: «i(: Domi- 
nico Alfonsi Cappam pellem, et almucellam^ et 
pulvinar, quod tenet, t Doc. de Lamego. N'elles 
se acha o testamento de Miguel Pires, Conego 
de Lamego, que diz : « It : mandat quod Gun^ 
$alvus Joanis det prò anima sua almuzellas, et 
feltroSy quce sunt in domibus suis. » No de D. 
Silvestre de 1272 deixa-se ao mosteìro deTa- 
rouca «r unam colchiam, et unam almuzellam, 'et 
unum plumacium. » No de 131 i Lourengo Pires, 
4i sua mullier Mari-Annes deixam por seu tes* 
lamento um grande numero de Almucellas. Pri- 
meiramente à Sé de Lamego, onde se mandam 
enterrar : •Senhas almucelas, e senhos chuma^os, 
€ senhas colchas brancas... It: d Albergaria do 
Pousadouro senhas almucelas, e senhas eixadas. 
It : d Albergaria de Queimatla huma almucela^ 
e huma eixada. It : mandamos a Marinha Joha- 
nes cinco covados de Valancina, e duas almucelas. 
It : a Johdo Joannes de Queimadela huma almu- 
cela a sa filha solteira, It : a Fedro Visoto huma 
almucela. It: huma almucela a Sancha Fernan- 
des: 3 E para nào gaslarmos mais tempo em 
cousa tao darà, no testamento de Joào Duràes, 
que alti mesmo ^se (guarda, achamos, que se 
manda enterrar na Sé : e £ mando hi comigo 
huma almozela, e hum chumaQO. It : mando que 
a minila mejadade de pano de linho, que hisé^ 
quo dem d Albergaria que fez Joào Duràes a 
mejadade : e a outra mejadade a Albergaria de 
cima. E outro si mando a essas Albergarias xl 



sohlos. It : his mando duas almocellas.9 Deci- 
dam OS prudentes, se estas Almucellas seriam 
pequenas murgas, se cobertores de camas. 

ALMUOE de pào. Està mcdida, a que os Ile- 
bt*eos chamaram Atodd^ e os Arabes Almodde, 
passou aos Latioos com o nome de Modius. 
D'aqui tomaram. os nossos o seu Almude quasi 
alius modius, por constar de doìs alqueires, 
assim dos aridos, corno dos liquidos. 12 coni 
efTeito almude dos Arabes corresponde hojo 
com pouca difTerenga ao nesso alqueire ; mas 
a razào he, porqueonosso alqueire accresceu- 
tado contém o almude antigo, ou duas medidas 
velhas, eumpunhado; corno declara El-Rei D. 
Manoel no forai da Cathcdral de Lamego, quo 
alli se acha no Livro velho das Doagdes a f. 108. 
Que muito logo os nossos anligos chamassetii 
alfì^ude ao qae nós hoje chamnmos alqueire ; 
quando dois alqueires do seu tempo nào faziam 
mais do que um corrente em os nossos dias? 
Em Castella sempre chamaram almude de pdo a 
meia fanega, que constando de quatro alquei- 
res, claramente se mostra, qne o almude dove- 
ria constar de dois. EmPortugal ficou o almu- 
de so em os liquidos, composto, e constante de 
dois alqueires; ou dois cantaros. 

Nos foraes aùtigos se acharo almudes de vi- 
nho, de pào, de cevada, de mei, de manteiga, 
e ale de pào cosido. No da villa de Bauho, em 
terra de Alafòes, de 1152 se determina^ quo 
quando o senhor da villa a ella vier, de cada 
fogo Ihe devem pagar annualmente: ^Unum 
almude de pane, et unum devino, et duos denarios 
prò conducto.» No de Leiria de 1195 se ordena^ 
que meileiro n det per annum almude demelle.B 
E no de Souto de Azaron, em terra de Panoyas, 
de 1 196 se diz : ^Et unus Caireles rendatis 1 1 . 
pelles de Conelios^ et singulos almudes de pa^ 
ne couto centeno, et 1 almude de cevada.» Liv. 
dos Foraes velhos. 

ALMUDADA, e Almdtada. mesmo que al- 
mude, ou dois alqueires da medida velha. 

ALMUINHA, Almunha, Almoynba, Almuia, 
Almuya, e Amuya. I. Horta fecbada sobre si, 
terra de pomar, parreiras, e hortalifas, frulos, 
hervàsy e arvores, que servem de malar a fo- 
rae. Vem do latino Alimonia, mantimcnto ; ou 
de Alimon, urna herva centra a fome. Em uma 
carta d'EI-Rci D. AlIonsoVl de 1095, que iraz 
Yepes; notom. vi, se le: (tAlmuniam Regis.» lì 
no primeiro testamento do mesmo Rei ap. Mar- 
teu. toni. I. Colect. ampUss. Col. 546, se acha: 
% Offero illis villam unum, nomine Hukeka, et 
unam almuniam, quam nos Latine vocamus ùrtum, 
qui est propè illam ^cclesiam S. Servqndi, a As 
hortas, e pomares de Santarem junto à villa 
se chamam Omnias: o que parece corrupQào dò 



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Almonias^ ou Almunias^ corno aniigamentc se 
diziam. No forai de Thomar de 1174, Iradu- 

zido em porluguez ho seculo xiv. se diz: tSe 

aUjuem entrar en vinha, ou enalmoynha d'alguein 
furtivelmente de dia per razom de corner, ou cori 
sa maào hesta en ferraem dalguem meter, peite 

y, ff. Se alijuem de vinha^ ou dalmoynha en re- 
gnco, ou en taleiga, ou en cesta trouxer algua 
coustty ou feiraem cegar, peyte hunm maravidil. 
Se alguem de noite far preso furtivelmente en «t- 
nhtty ou en ferraem, ou enalmoynha peyte Ix. ff, e 
que trouxer vesti do : e disto que pcytar, aia a 
Senfìor do lavor ameadade: e se non ouver que 
peyte, pregucno na porta per huum dia, e de mays 
agoute no, » E no rnesine forai : e Se alguen en 
defendimcnto de seu agro, ori de ssa vinha, ou de 
ssa almoynha esbulhar o danador, però que o da- 
uador seja ferido, ou chagado, o Senhor da vi- 
nha nom peite : e se o danudor ferir o dono, sa- 
tisfacalhy, e qualquer coomha, que Ihy fezer^ cor- 
regalila. » 

• E nos Cosluraes e Posturas d'Evora de 1302 
se acha : ult: todolos danos das vinhas, ^ dos 
farragiàes, e das casas, e das aziagàs, e dos vaia- 
dos, e dasamuyas, e das carreiras, e dos alquiees 
das casas, e dos alquiées das rendas das herdades, 
fi de todolos obrejros, que sayem pera os servigos 
fazer por seu preco talhado de cada dia, ou de 
empreitada: sejam todos chamados, ejulgadospc- 
los almotacees, e penliorados pelos seu^ andadores 
dos almotacees: e os que quiserem agravar dojuizo 
dos alm.^, possam-se agravar a juizo dosJuizes. 
Jt: mandamos, que loda hesta travada, oupeada, 
gue entrar em almuya, ou em Orla, ou em agro 
alheo, que nom peyte coomha, mais correga o da-^ 
no^ que fczer a seu dono, ti Nos documenlos das 
Salzedas so acha Almuya, e^i/mutanode 1270. 
Em urn docuniQnto da Guarda de 1500: imbeva 
Bispo a terga de todos os dizimos, tirando o di- 
zimo das almunhas.t Em um leslamento de La- 
Mie^o de 4316: «/f: mando a meu Irmdo Juihào 
a almuinha, que foi de Lourénco Maquia. » E nào 
he juslo demorarmo-uos mais cni cousa lào da- 
rà. V. Almeitiga. 

ALMUINILV. II. Nào se deve loinar està pa- 
Javra làocslreilamcnle por Aor^a. ou powwrr, que 
se nàoexlcndesse algumas vezes a significar lam- 
Lem um predio urbano, ou campo tapadosobre 
si, e nào longe do povoado, que naturai, ou ar- 
lificialmenle se rega, e que nào so he apio para 
dar frutas, e horlaligas, mas tambem linho, mi- 
Iho, e loda a casta de Trulas. Em um documento 
de S. Cbristovào de Coimbra de 13t7 se diz: 
•E devedes a almoynha en cada huum anno bem 
lavrar^ e fruytevigar, e stercar, e chantar de bomas 
arvores hu mester fezer, e devedes a nós dar em 
cada huum desses dcz annos vinte e tres livrasde 



dinheiros Portuguezes, e a dezimd do fruyto, que 
Deus em eia der. E que estando medindo seu mi- 
iho na dita almoinha, e tendo jà apartado a dizi- 
ma do dito milho, a guai extima a huum mojfo.i» 
Doc. de S. Tiago da niesma cidade de 1349. E 
finalmente,* entro os documentos da Collegiada 
sobredita de S. Ciiristovào se acha um escambo, 
que ella fez com us frades menores •decertas 
tcrras nas almoinhas além da ponte, ex voluniate, 
e mandato D. T. Colimbriensis Electi. Addo de 
1240. Eslavam estas a/mmnAa^ nas margens do 
Mondego, para onde os dilos padres mudaramo 
seu convento, que primeiro liveram em Sanlo 
Antonio dos Olivaes. 

ALMUINDEIRO. ou ALMOìNHEfRO. horte!§o, 
que trata de ùma horla, oquecuida, e seoc- 
cupa no servilo, e cultura das almuinhas. Nas 
Cortes de Tot res-Vcdras de 1 1 4 1 f) sequeixararo 
OS de Coimbra, de que tendo os Almuinheiroi 
d*Squella cidade certos privilegios, comobriga- 
cào tdtf carregar loda a cai, que pera repaira^ 
mento da cidade, e concelho ouver mister, e levar 
as cadeas dos prezosdos Corregedores:* se que- 
riam alguns eximir d'estes encargos, com o pre* 
texlo de serem Bésteiros: e quando para oalras 
cousas OS consirangiam, escusavam-se com o 
privilegio de Hortelaaens, Manda El-Rei, que cu 
cumpram com a sua obrigaQào, ou percam o 
privilegio de hortel((o, Doc de Coimbra. 

ALMUNIA. mesmo que i/mttijrAa. V. ExER- 

TADO. 

ALNA. Covado, medida de tres palmos, eque 
corresponde ao cubito raenor dos Romanos. ^Cen- 
to e sineoenta alnas de sarjas delgadas, colora^ 
das d'araiz, das quechamào rasas,y> Doc. de Pen- 
dorada de 1359. Aqui se toma a cousa meosQ- 
rada pela medida, com que se mensnroa. 

ALODIO. ncrdade livre. D'aqui Alodiar. 

t A LOGAREM. Parcialmente. 

•|- ALOMGADA. ou Alongada (terra). Distante. 

ALONG AMENTO. Demora, dùvida, opposi- 
Cào, embaraco, resistencia. Manda El-Rei D. 
Joào I às justigas do seu reino, que cumpram, 
e guardcm os privilegios, e iscngdes do mosteiro 
de Castro de Avellaus, e Ihes fagara cumprir, 
e guardar sem outro alongamento, no de 1384. 
Doc. de Braganga. 

AIONGAR. Affastar, aparlar, estender alga- 
ma cousa, ou fazcl-a mais comprida, deferir 
para outro Igmpo, demorar, dilatar. 

ALPAR.VYAZ. A aba da esteira a roda do 
estrado, ou o panno, que dos colchòes para bajxo 
cobre o vào do leito. aCom muitos lavores de 

(«) Està data no auctor, acha-so, quanto a nós, evidente* 
mente errada. Nao saberaos que em Torres-Vedras se celebra»- 
sem outras COrtes &en.Io os de llil., na regencia do Infante D. 
Pedro. 

. (l F. da S.) 



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euro, e louiiainhas pelos alparavazes.* Barros, 
Decada ni, 

ALPE. Trnvessciro, ou cabefal com a sua fro- 
nha» oa almofada. Pela sua altura, e por servir 
a levaolar a cabega se Ihe deo este nome. No 
testamento de D. Mumadoma de 9o9set(^: To- 
nicas X super leciileSy inter paleaSy ei tramisirgas: 
XII ganapes: lineas e: pluìnazos similUer e: alij 
alpes v: alamcellas iv: Cinulas pares xw: Sa- 
banoSy et mantos poljmitos 2: lineos numero e. 
Onde, se ve que osil//?e^dizemrelagàoaosP/u« 
mazos, que eram fronhas clieias de froxcl, ou. 
penna miuda. V. Du Gange, verb. Alpes, 

ALPENOER. Omesmo quo A/pent/orarfa. tNo 
alpender, ante a porta do pai lator io.» Doc. dcTa- 
ronca de 1312. 

ALPENDORADA. Alpendre, cobcrlo, gallile, 
especic de ledo suslenlado, eerigìdosobreco- 
lumnas, ou pilares. Doc, de Tarouca de 1427. 

ALPES. Assim chamaram. nào so os montes 
que separam a Italia da Franca, e Alemunlia; 
mas tambem deram este nome aospasios doga- 
do^ situados entro montes, oulugaressombrios. 
Em OS nossos antigos docamentos se ^du Alpe, 
eAlpes^ por qualquer monte, collina, ou eminen- 
€ia, que ficava levanlado, e a cavalleiro de qual* 
quer terra, ou lugar, e mesmo por qualquer allu* 
ra. Em os documentosde Guimaràes, Arouca, 
Pedroso, e outros do seculo x, e xi se acha a cada 
passo csia palavra, que nos veio dos anligos Gal- 
ioSf OS quaeschamavamA'p^^aosaltos montes: 
luune que ao depois se applicou a lodos, scm 
difierenga de allos, ou baixos. 
. ALPHA. He o A, primeira Ictra doalpbabeto 
grogo. Em o Testamento Novo se chama Jesus 
Ghristo Alpha, e Omega, corno principio, e firn 
de todas as cousas. Nas antigas scpUlturas he 
facii de achar urna cruz entro estas duas !e- 
tras, compendiosa cifra, com que os catholicos 
protesta vam morrer na fé, de que Jesus Chris- 
io em ludo era verdadeiru Deos, e por ludo 
igual ao Pai Eterno: e confessando d'este mo- 
.do, qìie em nada sentiam com os Arrianos, de 
que se póde vèr a Hespanh. Sagr., lom. xiii, 
tr. XLi, cap. Vili, § Lxxi, e o Thesaurus Theolo- 
gicus de varias D^Uferta^des eruditas, da impres- 
sào de Veneza de 1762, tom. i, fol. 321. 

Porèm nào so nas inscripQòes «epulchracs; 
igualmenle se acha o Alpha, e Omega à frenle, 
e no fundo de muitas escrituras, que cntre nós 
88 conserva m nos seus originaes; bastare in- 
dicar duas: a primeira he o codicillo d'E^Rei 
D. Alfonso Henriques de 1 179, que se guarda ^la 
Cathedral de Yiseu; que remata com osinalda 
Tab. 4, n. 1, 

A segunda he o alvarà de D. Fernando, Rei 
de Leao, pelo qual toma debaixo da sua p.ro- 



tccQao OS mongcs de Tarouca, e suas cousas, e 
OS eximc de portagens^ e alcavalas cm lodo o 
sea remo; anles do In Nomine Domini, so acha 
monograma de Chrislus, com o Alpha, o 
Omega da Tab, 4 n. 2. Doc. de Tarouca. 

ALQUARIA. V. Alchrria. 

ALQUKIRE. I. Mcdida de solidos, e liquidos 
bem conhecida, e usada n'cste reino dosde os 
seus principios; porém com grande diffarenra 
nas comarcas e concelhos, sendo em quasi lì- 
dos, ora maior, ora mais peqaena; atéqucEI- 
Rei D. Fedro I mandou regular o Alqueire de 
lodo reino pelo de Sanlarem, com eque ces- 
saram em grande parte as didcrengas. El-Rri 
D. Manoel na reforma dos foraes velhosinten- 
tou reduzir todos os dilTerentcs Aliiueiresa uni 
so corrente, v. g. os dois deLamcgo,a um:os 
quatro de Monte-mór, a ires: oscincode Coim- 
bra, a qiralro, ctc; comò consta dos seus res- 
peclivos foraes: e com tudo ainda hoje se oh- 
servam differenjas bem sensiveis coni detrimento 
gravissimo dos povos, quo bem facilmente podia 
ser exterminado. 

Entre os Arabes se diz Alquile uma medida, 
que faz um sacco, ou seis alqueires^ordinarios 
de Portugal. Porém comò o seu verbo Càia, 
d'onle se derivou o Alquile, ou i4/gw^ir^, signi- 
fica medir, lìcjju na liberdade dos Africanos,e 
Portuguezes regular os seus alqueires, ou me- 
didas com mais, ou menos'grandoza. Parcce» 
que so no seculo xiicomegarainos nossos maio- 
res a usar do nome de A/^ueira, que at$ aquello 
tempo fora conRecido coni o de Modio^ Vid. 
Almude, Modio, e Tciga. 

No forai de Penella, junto a Coimbra, dado 
pelo Infame D. Affonso Ileiuiques no de 1137 
se acha: tClericus, qui ibi fuerit in Ecclesia^ 
donet ad Episcopum^ qui ibi fuerit, i pelle de 
janeta^ et i alqueire de mei.» Livro dos Foraes 
velhos. No de USO a Rainha I). Thereza, fi- 
Iha d'EI-Rei D. Affonso I, diz no forai, que dco 
a sua terra de Aurem: aDemolinisnonaccipiant^ 
nisi de xiv alqueires unum sine offrecione. Ibid. 
E no de Torres-Vedras de 1190 determina: tBe 
molinis non accipiant nisi xiii alquejres i sine 
offrecione,» Ib. E no que D. Sancha Vermuiz 
deo ao concelho de Font'arcada no de 11 93 so 
determina qua por Colheita dariam (além de 
outras cousas) xx panes de singulos alquejres,.. 
et de butiro i alquejre Ib. Sào innumeraveis 
OS documcnlos d'este tempo, em que se faz men- 
f ào de alqueire, e meio alqueire. 

ALQUEIRE. II. mesmo que rasa, e me- 
dida, segundo os prazos antigos, e modernos. 
Porém n'algumas partes, por ser o alqueire mais 
pequeno, se (icou usando sempre por alguns 
senhorios da medida da rasa, a que chamam 



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AIR 



meiida, on rasa velha^ on rasào, qne jà hojc se 
nào deveria permillir, e principalmente noscon- 
tratos modernos; sondo olilidade poblica a uni- 
formidade das medidas. 

ALQUEIRE de quinze alqucires. Qquarteiro 
por onde se dcfia pagar a jugada, o qiial em 
«mas partes era de quiozealqtieires, emoutras 
de qoalorze, e em oulras de dezeseis, corno se 
jióde vèr. V. Quabtkiro. No forai que El-Rei 
1). Sancho dco a Torres-Novas no 4 490 se manda 
pagar a jtigada: <tPer alqueirem de xv àlqueiris 
j)er alqueirem de directo. f> Livro dos Foraes ve- 
Ibos. E senào bouve erro na copia qoe se langoo 
no dito livro, por forca haveraos dedizer: que 
alqueire de xv alqueires se toma aqni porgwar- 
f^iro, que «devia constar de quinze alqueires, 
medidos dircctamente pelo alqueire aforado do 
concelho. 

ALQUEIRE abragado. alqueire, que era 
arrasado, ou fosse com rasao, ou pào lizo, e 
roli(o; on fosse com taboa, que se Ihcpunhaem 
cima, on fosse mesmo com a parte do brago, 
que vai desdc o cotovclo a mao; pois de todos 
cstes Ires modos arrasavam o alqueire antiga- 
mente. dOito alqxiejres de pam segunda, p*ela me- 
dida fiora, ahragados hum alqueire, outro namt 
(isto he, quatro arrasados, e qoatro acngula* 
dos). Doc. de Pendorada de 4120. 

ALQUEIRE de brago curvado. alqueire que 
«e arrasava, ou aplanava com o cotovélo do bra- 
go, e que pela desigualdade do mesmo brago ri- 
cava com menos pào, do que devia. Attendendo 
a osta fraude, e grave Icsào iftanriaram alguns 
foraes, que se nào nrrasasseo pào corno brago, 
que lào sómenle se Ihe puzesscuma taboa liza, 
que aplanasse a superficie do alqueire. No qne 
El-Rci D. AITonso I dco a Lisboa no de 1479 
se manda, que o qunrteiro de pào sejadeqna- 
torze alqueires: *Et metiatur sinebrachio cur^ 
vate, et tabula snpraposita.f^ Livro dos Foraes 
Telhon. No de 4258 deo El-Rei D. Diniz forai 
a Villa-Rci, no bispado da Guarda (hoje de Cas- 
tello-Branco) em que diz: aSeja o quarteiro de 
XIV alqueires, e seja medido sem braQO curvado, 
e tavoa solum posta,* Doc. deThomar. E adi 
TOCsmo se acha o forai da mesma villa de 1462, 
Iraduzido no xiv seculo, onde se le: ^Peoms 
den de ra^om quanto soen dar os Peoms de Cojfi" 
bra, per quartejro de xvi alquejres, sen broQO, 
e sen tavoa. n 

ALQUEIRE chcio pcquenino. Levava um al- 
queire, e um galamim do alqueire grande. 

ALQUEIRE de mào posta. Este era o alqueire 
medido enlre o acugulado (que se dizia Alqueire 
san braco posto e sem taboa)^ e o arrasado, que se 
chamava abragado; porque com o brago, ou ra- 
sSo se aplanava. Mas quando tao semente se 



Ihe punha a mio, nem raso Rcava, oem acof^Q'- 
lado. V. Alqukibb de braco curvado. — *Tres 
quarteiros de orgia abrdgados^ et ateigados^ et 
ipsas netos dent nobis panem mampostum^ et atei^ 
gado.9 Doc. de Arnoia de 12i7. — «iTres quar- 
teiros de pam segundacom maaomposta, pela nóssa 
teiga d<iCelleiro.» Doc. de Pendorada de 1i49. 
' — • Tres quarteiros ffeitos de pam segunda com 
maanposta^ per a nassa teiga da cortifa.^ Ibi. 
Anno de liSO. — ^Quando se pagào os eabedais 
de pam, e de vinho, opto alqueires de pam$egunda 
terpado, huum alqueire abracadù, e outro nam.9 
Ibi. Anno de 1477. 

ALQUEIRE sem brago posto, e som taboa. 
Assim diziam o alqueire, que era acogolado. 
« Pedites de rutione^ quam solebant dare de ciba- 
ria, dent medietatem per quartario de sexdecim 
alqueires, sine brachio posito, et tabula, r^ Forai 
de Goimbra de 1141 pelo senhor Conde D. 
Henrique, segundo seacha noarchiyod'aqaella 
Cathedral, e sem os grandes erros da copia de 
Brandào na Monarch. Lusit.^ part. iti. escritura 
4 4, fol. 387. 

ALQUEIRE raso. V. Raso. 

ALQUEIRINHO pequenino. Levava roeio al- 
queire, e um calamim escasso. Assim consta do 
Censual dos Votos da Mitra do Porto. D'aquise 
ve, que dois Alqueirinhos pequeninos hzìBm um 
alqueire, e quarta escassa dos alqueires cor- 
rentes. 

ALQUEIRINDO raso. Levava roeio alcfueìre 
da roedida corrente: dois faziam um dos qne 
agora correra. Ibi. 

ALQUIAR. Alquilar, ateigar, dar de renda 
qualquer cousa movel, semovente, ou immovel. 
<iAdubassem as ditas casas^ e as alquilassem^ e os 
dinheirns do alquire, etc* Doc. de S. Chrislo- 
vào de Goimbra de 1380. 

f ALQUIDAR. Alugar. 

ALQUICÉ. Capa com qne os Uooros se cos- 
tumnm cobrir. Ile de Joào de Barros. 

ALQUIER. Alugucl. V. Alqoiar. 

ALQUISER. Enxcrga, ou pequeno enxergao, 
de que usam os Mouros. Assim o diz Fr. Luis 
de Sousa, no tom. i da Chren. de S. Domingos, 
liv. IV, cap. v. # 

AL ROTAR. Desprezar com soberba, e arro- 
gancia, presumir de si com aitìvez, jactar-se, e 
cngrandecer as suas cousas com orguiho, e sem 
vcrdade. — Doje se toma por insultar, ou escar- 
ncccr de alguem: por jaciar-se, e presumir de 
.si, assoalhando com vangloria as suas obras,. 
virtudes, e talentos: antigamentesignitìGOiitam- 
bem, dar grandes vozes de piedadb, e compai- 
xào, pedindo esmola em clamore.s, e alaridos, 
ou ainda cantando ao som de varios instrumcn- 
tos. <iMandamos^ que assim homens^ comò mo- 



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71 



Iheres^ que andarem alrotando, e peilinJo, nom 
usando d'outro mester, sejào catados (prcsos) 
pelas Justigas de cada hum lugar.* Cod, Alf. 
liv. jv, tit. 81, § 9. D'eslemodohcqueasnos- 
sas leis se armaram sempre conlra os ociosos, 
e vagabundos, queinìmigos do traballio se pro- 
pdein viver i custa aIheia,ensaiando-se lalvez 
uà escola do pedir, para depois razeremmaio- 
res progressos na arie de Turlar. («) 

Nas Cortes d'Cvora detcrminou El-Rei D. 
Joào I« a requerimeoto dos povos, queaquclics 
que nào lem officro, ncm vivemcomscniìores, 
e se presume vivem de mal Tazer, sojam presos 
ale que lomem officio, ou amo, e nào querendo 
conlìnuar esla vjda, sejam publicamenlc a^ou* 
lados. Ibi., lii. 34, § 1. 

ALSAR-SE, ou mclhor AtCARSS.Rebcllar-se, 
levanlar^e, expcilir o jugo da obcdiencia, reo- 
dimeoto, e sujeiQdo, fazer-se livre, e indepen- 
denle, n|o querer reconhecer algum imperio, 
cu senliorio • Aquella cidade se alsou,^ licbel- 
Jou«se, Dio quiz reconhecer dependencia,ou su- 
jeigào. 

ALTAMIA. Almofia, ou pequeno alguidar, 
vaso de barro vidrado, e béra conhecido. 

ALTO, e baixo. Y. Ubro, e KfixTO Imperio. 

ALVAZIL, Alvazir, Alvasir, Alvasil, Alvacir, 
e Alvacil. Esla palavra, que enlre os Arabes 
significa ministro de eslado, oconselheirodo 
Principe, e que està ao seu lado, ou quo d'elle 
conseguio alguma graga, ou merco: segundoos 
monumentos, que n'esla monarchia se conser- 
vam, he governador de urna, ou mais cidades, 
presidente, ou chefe de uma provincisK ou ter- 
ritorio. Por uma doa(ào da igrejadetUollelos, 
no valle deBésleiros, feitaa Lorvàonode 1101, 
consta, que osta igrejafdra tomada aos Mourps: 
• In temporibus Rex Alfonsi, et Aloasir Domno 
Sesnandi, Imperatore nostro.^ Liv. dos Tcsla- 
inentos de Lorvào. Eram logo synonymos Aha- 
sir^ e Governador, ou Imperador de Coimbra, a 
quem cntào estavt sujeiloo territorio de Yiseu. 
No de 1070, segundo uma doagào de Aroiica, go* 
vernava «m Colimbria Sesnandus Alvazir,^ De 
oulra, que alli mesmo se conserva, consta, quo 
era Dux in Colimbria Sesnandus Alvazirnode 
1085: E por outra, que se acha no Litro Preto 
da Sé de Coimbra f. 89 se ve, que no 1086 era 
D. Sesnando Consul de Coimbra, cD. Marlioho 
seu gegro Proconsul. E por oulra de Pedroso, 
que se acba em a Universidade de Coimbra, se 
ve, quo fora feita no de 1087 sendo D. Ses* 
Dando Alvazir de Coimbra. 

E finalmente, a grande contenda, que osmon- 

(•) Parcce este o caso de dizermos ainda uma fez: «Scd la- 
men non era! bic lo€as.« « 

(L F. da SJ 



gcs de S. Fedro de Arouca liveramconiosher- 
dciros da igreja de Santo Eslevào de Moldes, 
foi levada •aule Alvazir Domno Sisnando, qui 
Dominus erat de ipsa terra ipsis temporibus. » E 
depois que as pnries ollegaram da sua justic.i 
9Jussit Alvazir per manu de suo Vigario Cidi 
Fredariz, quodde dissent ipsos Fratres juramen- 
/«w, sicut Lex Gotorum docet, etc. Deinde re- 
nit de Colimbria^ et de Monte Ma j ore de ilio 
Senore Almzir cum isto recapito,* a sa ber: quo 
n*um dia cerio, e peremplorio, prcseiilesos li- 
liganles, e a Camara de Arouca, se juignsse o 
que fosse de justiga: o quo assim cxeculouRe- 
cemondo, uqui est Vigario de Alvazir, et de 
Cidi Fredariz » Assim consta de um documenlo 
de Arouca de 1091. E se a estcsajuntarmosos 
documentos de Pedroso, um de 1074, e outro 
de 1087, em que D. Sisnando se intitola i4/ra- 
zir, e Senhor de Coind^ra^ e de loda a terra 
de Santa Maria; por for?a liavemos de confes- 
sar, que Alvazir se toma por governador, ou 
presidente de uma cidadc, ou territorio, e coni 
inspecjjào sobre as armas, regedordas justigas, 
e magistrado supremo, que julgavasem appel- 
lando, nem aggravo pclos scus ouvidores, ou 
vigarios, e para oqual tinhamrecursoasparles 
dos mais Iribunae^da cidade, e concellio; re- 
salvado so ao Rei d direilo inalienaveldercfor- 
mar em alguns casos meoostriviaesosseus jui- 
zos. E tal era o Imperador, Consul^ e Conde D. 
Sesnando^ 

ALVAZIL. Juiz ordinario, e que decidia as 
causas na primeira instancia, admittindo ap- 
pella^ào, e aggravo nos casos, que a lei o per- 
mittia. D'esles Ahazis ha innumeraveis docu- 
mentos dos seculos xii, xiii, e xiv. Nas Cor- 
tes de Lamcgo de 1142 (e nào 1 1 43) («) se diz: 
t quando aliquis ganfaverit avere alienum, va- 
dat querelosus ad Alvazil, et ponat querelarne 
et Alvazil restituai UH suum avere,* E alii mes- 
mo: ^Mulier^ si fecerit malfairo viro suo cuiu 
homine altèro, et vir ejus accusaverit eam apud 
Alvazil, et ipsi sunt boni testes ; cremetur cwn 
igne. 9 Em a Nova Hist. da Ordem do Hospital, 
tom. I, n. 42, e 86 se persuade o seu aulhor, 
que OS AlvaziSy de que os nossos documentos nos 
informam, ndo ^vd^m Almotatis,nQn\Yereadores^ 
mas sim Juizes Ordinarios^ eleitos pelos povos, 
e concelhos d'entro eljns mesmos, e segundoos 
seus foraes: è differenga dos Iudices,onJudex^ 
que sempre denota Juiz de fora, dado, e posto 
por El-Rei, apezar dos mesmos povos, que se 
nào accommodavam muitobemcomesta fracgào 
dos seus privilegios, ou foraes. A verdade he^ 



(•) Reservamos para diante 
a està especie. 



obscrracòes com respeil» 
(I- F. da SJ 



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que OS Julzrs de fora nunca se nomea ram Al- 
vazis; porcm os Jnizcs ordinarios umas vezcs 
se chamam Alvaziles^ e oiitras vczes Judices. 
Nào preciso adduzir aqui uma grande copia de 
documenlos, que assim o convenccm; baslara 
lembrar so o forai de Coimbra, emque sediz: 
tjudex, et Alcaide sint vabis ex naturalibus 
Colimbri(B,y> 

ALVAZIL. II. Vereador da Camara. (*) 
N'esla accepcào he frequente, desde El-Rei l). 
Sancho I, ale El-Rei D. Joào I, e mesrno por 
qualqucr oolro officiai do Concelho. Em uni 
riocnmenlo de Lorvao de il 95, sobre o padroado 
da igroja de Abiul perlencer àquelle mósleiro, 
exarado cm Coimbra, no palacio, e na presenta 
d'EI-Rci D. Sancho I, de que foram teslemu- 
jìhas, na primeira columna seus filhos coni li- 
tulo de Reis^ e na segunda alguns grandes da sua 
córte; se acham na lerceira os Ires Vereadores 
da cidade, na fórma scguinle : 

Ts. Siephanus Alvazir. 

Ts. Rodricus Ahazir. 

Ts. Tellus Aìvazir. 

Nas Cortes de Lisboa de 1352, ari. 7, selo- 
mam bem claramenlc Almzis por Vereadoris. 

Do arabigo Uazir, ou Uasil (o que leva al- 
luma fousa), ajunt;indo-Hie na composicào o 
nrligo al, se deduzio Alvasir: pessoa, ou minis- 
tro, qne leva sobre si parie do governo daré- 
publica, eslado, ou monarchia. Mas entro os 
Ilespanhoes sé acha com a addi^ào de uni g, 
chamando Alguazil, ao que prende, leva a pri- 
sco, e ao palibulo aos quebrantadorcs da lei, 
nos criminosos, e aos condemnados pelo Rei, 
cu pclos juizes, que julgaram ospleilos. Aesle 
ministro, e officiai de jusliga chamaram no se- 
duto vili Alguacel, corno consta de uma carta de 
Silo, Rei de Oviedo, de 777, quesepóde vfirem 
Sandoval. Os Porluguczcs chamam hoje a esles 
agarranles, meirinhos da vara, esbirros, alcai- 
des, algazis; porque lodos se occupam em le- 
varcm a prisào, e à pena os culpados. 

ALVEICI, ou Al\eci. Certa seda branca, e 
mui delgada. tVestes Ecclesiasticas ni, dealhas 
duos, duos saibis, et unum morcum, alara una de 
nlvrjcì... tres arectos, unum de alveci, et alia 
tisaz.È Doc. de Guimaràes de 959. 

ALVEIROS, OS. Acha-se nas vedorias dos 
prazos aniigos: v. g. ^Este campo està mar cado 
de todas as partes per alvejros. — It: mais Imma 
terra cercadaper valos, ealveiros.n Persuado-me 
que Alveiros sào seixos brancos, com que ainda 
hoje vemos demarcadas muitas fazendas. Doc. 
de Grijó. 

(•) «Alvazil* mio foi nunca «Vereador-»; sim Juiz ordinario, 
e Às vczcs eia mais que uin. 

{Nola do J. P. Ribeiroj. 



ALVENDE. Alvarà, carta, rcscripto, anlho- 
ridade, licenza, escriptura, ou rea! decreto» No 
de 870 Castimiro, e sua mnlher Asarìlli, doa* 
ram a igreja de Santo André de Sozcllo (no bis* 
pado de Lamego] a qua! elles trnham edìficado 
em um seu casal com o dinheiro, que pertea-» 
eia aos seus herdeiros: n^Exepredenostroshce^ 
redes; huma herdade, quam habuimus depressu^ 
ria, quam preseruni nostros Priores com Contu, 
et ctim Alvende de Rege,* Doc. de Pendora- 
da. (»; 

ÀLVERCA. Terra apaulada, alagndi^a, pania- 
lanosa, entrecortada com charcos, e lagóas: he 
mais usado em Castella, do que em Porlngal, 
onde ha terras com este nome, o qual ibes deo 
a sua qualidade. 

ALVIDRADORES. Assim foram chamados, e 
tambem Valiadores, Avaliadores, ou Estimado^ 
res OS que hoje dizemos louvados do concelho. 
A estes nada pertence de dtreito, mas sim, e fio 
semente o que he de facto ; é difTèrenca dos Joì- 
zes Alvidros (arbitros) que conhecem assim do 
feito, corno do Direito. As avalia(5es, cu asti- 
mac5es dos Almdradotes se chamaram Alvidra* 
mentos: a acgOo de avaliar Almdrar : seu joi- 
zo, arbitrio, e parecer Alvidro, Cod, Alf. liv, in 
tit. 114. Dos Juizes Ahidros se Irata no tit. 113. 
Ibi, Dos Alvidradores ainda na Orden. liv. m 
tit, 42. 

ALVIDRAMENTO. A acg^o de AlvJdrar. 

ALVIDRAR. Fazercomposigòes, escolher jui- 
zes àrbiiros para terminar qualquer demanda, 
ou queslao. Esles antiganaente se chamaram Ar- 
vidros, ^Avidores^ e Compoedores, « Compoer, e 
alvidrar: » Doc. das Hcntas do Porto de 1337. 

ALVIDRO. Juiz arbitro, escolhido a prazi- 
mento, e satisfagào das parles, para decidrr a 
final as suas contendas. Doc. das Benlas do 
Porlo de 1330. Tambem se disse Arvidro na 
mesma significagSo. 

ALVIUROSO, A. Arbitrario, a juizo de var8o 
prudente. « Ainda que oja perque correga, epa* 
gue as cmtas, de-lhe de mais huma pena alvi' 
drosa, qual cir que merece, » Cod. Alf. liv. v 
tit. 30 § II. 

ALV0RI(;AR, ou ALvonizAR. Hoje se diz dos 
enxames das abelhas, quando se levantam^ e 
seguindo a meslra, se ausentam, fugìndo do 
colmeal. Antigamente significava : retirar-se, 
fiJgir, ausentar-se com passo lìgciro, tom in- 
dignagao, e a seu pczar. t Como o Abbade de 
Sdo Miguel de Borba de Godim esquivasse huum 
dia peitar Colheitay e Albergagem com boa cér^ 

(♦) oAlvcnde» (ena oulros paizes se dizia «Albende») é aban- 
dcira, ou cstaiidarte bellico, e nSo «Alvarà* comò parecea ao 
aiJthor. ' 

(Nota de J. P. Ribeiroj. 



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ALU 



AMA 



73 



9 franqneza a D. Gòmes Mendes Gedeom, por 
trager tnuita gente em saa campanha : dixolhe, 
que OS Abbades nom guizavdo Caldeira para as 
Hostes, ne el fora nun'ca contente de tal uzanga. 
Ouvindo isto D. Comes, e os qae hiào com el, 
creceulhe a rebentina, e nom le catarào as Hor- 
denSy athd que alvorizou por seu mal grado, re* 
zando a maldicon de Abiron. Entonces D. Go^ 
mes, qne era mui sanhudo, fijo hirivar em terra 
aquella Igreja, que era de saa Avoenga, e el to- 
rnado de colera, etc. » Doc. da Torre doTombo 
de 4191, qae Irata da Igreja de S. Miguel de 
Pcn jSi ..{ào, nas inquiri^Oes d'EI-Rei D. Affoo- 
so i^^ 

ALvT)RIZO. mesmo, qae lurba^ao, alvo- 
rogo, desassocego, inquiela?ào, luraullo, revol- 
tilho, Icvantamcnto, dislurbio. Yem do verbo 
Ahoricar, oa Ahorizar. 

ALÙGACOM. Arrendamenlo, aluguer, e a 
mesma acQào de alugar nfgaraa cousa. 

ALUGUEIRO. que aluga alguma cousa. 

ALUMIAMENTO. Lnz, claridade. 

ALUZ. Pelles mais finas e pintadas, de que 
se fazia grande uso nosfrontaes, casulas epa- 
las dos altares. No testamento de D. Mumado- 
ma de 959^ enlre as muitas mais peyas, que 
deixa para servilo dos altares do seu mosteiro, 
s5o : « Al(fra una de alvejci, velos, lineas qua^ 
tuor; fronlales paleos quatuor; patos glisissas; 
duas, alias palas dealuz: quinque casula ; pisci- 
nani unam ; greciscas tres de aluz ; . . . tres ave- 
ctos, unum dealveci, etaliatisaz,* Doc. de Cui- 
maraes.. 

He cousa averiguada o quanto os antigos se 
d5o esqueceram das pelles, com que Deos ves- 
tio primcirohomem. Os mais ricos, eabona- 
dos, e até os mesmos principes, d'ellas fizeram 
uso. Mas a vaidade até abusou d'este memorial 
da nossa viicza ; implorando os soccorros da 
arte, para que preparasse com a maior deslre- 
za OS despojos dos animaes, transformando-os 
em galas, e ornamentos dos homens. Em os 
nossos monumentos se encontriim com frequen- 
cia capas, e testidos de pelles, pellileirosy pelli- 
taria^ pelles de gineta, de cordeiros, etc. que 
ludo sào provas d'està verdade. Do luxo, ou 
necessidade do scculo passaram as pelles a ser* 
virem de ornamento, resguardo, e composifSo 
dos altares, e seus minisiros. Palas, casulas, 
frontaes se fizeram de pelles mui finas, e pin- 
tadas, a que os latinos chamaram Aluta, E por 
que de Grecia vinham as mais eleganles, for- 
mosas, e lavradas, eslas se chamaram Grecis* 
cas^ Grecissas, ou Glisissas. 

Eram pois as quatro palas, de que esle do- 
cumento nos informa, duas de pelles de Grecia, 
e as outras duas de pelles ordinarias, ou do 



paiz : das cinco casulas, urna era piscina^ oa 
piscinia; porque nella estavam debuxadas, cu 
tecidas algumas tiguras de peixes (e mesmo ha- 
via um panno chamado Peixe, comò diz Da 
Gange, v. Piscis; talvez por nio embeber em 
si facilmente a agua, ou a langar fora com pres- 
teza) ; Ires de pelles de Grecia, e tres frontaes (a 
que OS Concilios de Hespanha chamaram Aobt- 
toSy ou vestidos do aitar) um de seda branca 
liza, e OS oulros dois de panno entretecido de 
linho e Uà, a que chamavam panno tiraz. 

A^^IADÌGÒ. Lugar, povo, quinta, casal, oa 
herdade, que lograva os privilegios de Honra^ 
por n'elle se haver crìado ao peito de alguma 
mulher casada o filho legitìmo de um Rico-Ho- 
mem, ou Fidalgo honrado. Era este um dos 
grandes abusos, que os fidalgos commeltiam, e 
que se oppunha aos interesses da real fazenda. 
Queria um lavrador libertar o seu casal, oa 
herdade: pcdia a um fidalgo. scnhor da Honra 
mais visinha Ihe desse um filho a criar a sua 
mulher: criava-o ella em sua casa ; e por ser 
ama do leite d*estc tal filho, amparavam os 
pais d'elle aquelle casal, e o honravam ; e nSo 
so a casa do lavrador, mas lodo o lugar, e yì- 
sinhanga, onde o lavrador morava, ficava hon- 
rado, livre, e isento de impost(5es, e tributos. 
Estes Amadigos, ou lugares privilegiados em 
atten^So às arnas^ que criavam os Glhos legili- 
mos dos grandes, foram deitados em devassa^ 
e ultimamente abolidos por El-Bei D. Diniz no 
de 1290. V. RoNRA. 

AMADOIRO. Amavel, digno de estima^So e 
amor. 

AMADURAR. Moderar, reformar, e benigna- 
mente interpretar. « Pedimos-vos de merci, que^ 
amadurando f>ossa OrdenacdQ (de nenhum ho- 
mem dar dia de mais a outro para seu servilo) 
que se nom entenda, salvo os Officiaes do Conce- 
Ilio, e Tabaliaens, e Escrivaens, e Pessoas Pode- 
rosas, que estragam a terra com Sayoria, e po- 
derio, • Doc. da Camara Seeular do Porto de 
li30. 

. AMAGO. Ameafo, comminagao, lerror, es- 
panto, a firn de alcangar, ou eitorquir alguma 
cousa. 

AMàLHAR. I. Demarcar, por balizas, divi- 
s5es, e marcos, que antigamente se chamavam 
Malhoens, comò derivado de Amalhar. «JB por 
onde achassem que antigamente era demarcado^ 
que i amalhassem se o nom fosse, n Instrumento 
de parlilhas de termo enlre Pinhei, e Castello 
Rodrigo de 1473. Doc. de Pinhel. 

AMALHAR. II. Ter corno certa alguma cousa, 
depois de ter observado os meios de a conse- 
guir. Amalhar urna lebre: ter observado a sua 
cama, e jazigo, para a ter certa na occasiào. 



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74 



KM 



Mìe 



Amalhar o inimiijo : (er observado as saas len- 
(Oes, e movimentos, para Ihe corlnr os passos, 
e frustrar os seus inlenlos. 

AMAMEiNTAR. Dar de mammar. Anligamen- 
te se disse, n$o so dos animaes, ma» lambem 
das mulheres, que davam o peito a seus filboa. 
. AMANHÀR. Compdr, reparar, assear, con* 
ccrlar: e fallando de ierras, cu vinhas, fabri- 
car, cavar, e fazer ludo o mais que perlence à 
sua cultura. Doc. dasBentas do Porto de 1445. 

AMANT£XADO. Cercado de fortes, e allc- 
rosos muros. D'aqui Desmantelado ; destruido, 
desbaratado; ambos de Amantelarj e Desman- 
telar: fortalecer, e destruir. 

AMÀS. Ajuntamento de muitas cousas pos- 
tas em montao, ou em rimas. ^Postos em amàs.3 
Doc. de Lamego. Yem do francez Amasser. • 

AMATAB. I. Extinguìr, exlirpar, arrancar, 
tirar de urna vez, tazer cessar. uPer que se 
amate toda moneira de escandalo. ^ Constituigao 
do Arcebispo de Braga D. Martinho de 1301. 
Doc. de Moncorvo. 

AMATAB. II. Pagar, satisfazer. «Se algum 
home^ ou alguma mulher empreslarem a outro ho- 
me, ou a outra mulher^ que sejam en sembra ca* 
sados, maratidiz, ou deejros, ou outro (wer quaU 
quer : se uno deesse morrer, e o demandador veer, 
e devido demandar a esse que fica vivo : se ele^ 
ou eia outarga, que Iho deve amatar {haja filhos, 
ou filhas) : seja a divida conheguda, assi corno 
se Iho provasse per homees boons : e per esla co* 
nhecenQa do Padre^ ou da madre devem os filhos 
a pagar sua mejadade.» Gostumes e Posturas 
d'Evorade4302. 

AMAVIàS. Sorlilegios, GItros, encanlos para 
excilar o amor lascivo e deshonesto. 

AMAYILMENTEI Desveladamente, com mul- 
ta attengào, amor, e agrado. c£ amavilmente 
esguardej a dita Procurofom^n Doc. da Salzeda 
de 1 280. 

AMBICIAR. Entregar-se a pensamentos, ac- 
Cdes e cuidados de ambigio. 

AMBRÓO, adv. Ao longo, ao comprido. Yem 
do Ialino Amplus. No forai do Yalle de Bugio 
em Penaguiào, que se aiTorou para a Corea no 
de 1233 se diz: a Et vadit ambróó^per ipsaaqua^ 
et inde per lombo aufesto.9 Livro dos Foraes 
velhos. Nos documentos de Lamego se diz An- 
froom, ('*) 

AMEACA. Yontade, desejo, ou tengao roani- 



(•) anctor tendo dado a sigoìficac&o de « Ambroo • accres- 
cenla a flnal, que nos documentos de Lamego se diz « Anproom » 
e com eOeito adiante escreve o Vocabulo com essas letras, dan- 
do-lhe sentido idenUco. Porém Joio Fedro Ribeiro parece ne- 
^ar absolutauiente que em documento algum se eocontre a pa- 
ia vra «Arabrom» e afQrma que a unica e verdadeira licao é 
« Amprom. n 

(I. F. da S.) 



la 



feslada por obras, ou palavras, que o vassallo, 
ou colono tinha do passar a outro senbor, quaU 
quer que escolhesse, deixando o primeiro. Na 
traducgào do forai de Thomar do 1162 se diz: 
^Antre vós nom seja nenhuma aineaga : e se al^ 
guum dos vossos quizer hir a outro Senhorio^ 
ou a outra terra, haja poder dedoar^ ou de ven- 
der seu herdamento a (piem quizer, que em e Ile 
more, e seja nosso homem^ assi come huum de 
vós.» Està liberdade de escolher senbor se acha 
em muitos foraes d'aquelle tempo^ e ella suppde 
a condifào servii, que dos Godos herdaram os 
nossos roaiores. E por isso nSo era peqaen« fa- 
vor libertal-os para procurarem algum senher 
a bem fazer, ou que bem Ihesfizesse, de que a inda 
lìoje se Icmbra a nossa Ord. liv. iv tit. 30. 
Deste privilegio de procurar prolec^ào nos 
grandes senhores usaram nào so os parlicula- 
res, mas tambem povos inteiros, e algumas cor« 
poraQocs : os mesmos monarchas se fizeram en- 
tao feudatarios à Sé Apostolica para que ella 
OS defendesse, o amparasse. 

AMEAQAMENTO. Amea^a, comminacSo. Doc. 
de Tarouca do seculo xiv. 

AMEITAI. Ametade de qualquer cousa. Y. 

AUETAI. 

AMENTAB. I. Vo2 pastori! : o roesmo qu0 
enfeitifar, ou encantar, chamando porencanlo 
OS lobos para destruir o rebanlio de seu visi- 
nho. Chamaram tambem os antigos Amentar^ 
quando os rcbanhos andam alegres, saltando, 
e retougando. Parece vem io hiìno Armentum. 

AMENTAB. II. roesmo que trazer à lem- 
bronga, ou ao entendimento: quasi in mentem, 
seu memoriam revocare. N'esle sentido se diz : 
Nào me amente, islo he, nào falle em mini: nem 
pela imaginagào Ihe passe o lembrar-sedemim» 
Ainda boje se charoa Amentar, ou Emmentar: 
quando os pastores da igreja rezam pelos de- 
funtos, e se lembram d'elles com algumas pre- 
ces, e oraQoes. E d'^aqui 

AMENTAS, ou Emmentas. salario, ou re- 
compensa, que se dà ao P^rocho por encom- 
mondar a Deos as aimas dealgunsparliculares 
defunlos. Ycrdade he, que nSo falta quem se 
persuada» derivar-se està palavra Amentar do 
responso Memento mei Deus, etc. por ser està 
rotativa mui frequente na commemoragào dos 
defuntos, e ser mui facii derivar Mèmeniar de 
Memento, e depois Amentar. Y. Embntar, o 
Ementa. 

AMENTBÉ, adv. Em quanto. ^A mentre nom 
chegasse. » 

f A MEOS QUE. A menos que. 

AMEBCEAMENTO. Commulacàoda pena cor- 
perai. Y. Amebceaa-sb. tffaoerdwaw (o Mari- 
chal) todos o$ amerceamentos da hoste^ a saber: 



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AMO 



AMO 



75 



todo aquilh que Nós per via de graea^ e mercee 
mandarmos pagar a algum per mal que haja feilo^ 
ììerdoando4he a pena que principalmente mere- 
cia.r^ Cod. Alf. liv. 1, lii. 53, J 3. 

AUERCEAR-SE. Compadecer-se, usar de mi- 
sericordia, e humanidade com alguem, n§o o 
castigar segundo todo o merccimenlo do sea 
crime, tralaUo com piedade, gra^a, e mer«é. 
Como todo juizo humano nSo deva constar, 
ou so de misericordia, ousódejusliga, masan- 
tes ser composto de urna, e outra, para que se 
ndo converta, ou so em loucura, ou so em ty- 
rannia: se chamou em Escocia, e Inglaterra 
Amercear, o regular a pena ao rèo legitima- 
niente convencido, menos rigorosa ainda do que 
pedia modo, e qtialidade do delieto: e Ame- 
recimento a està mesraa condemnagio, pena, 
cu multa assim regulada,aqual consistitidoan- 
tes ordinariamenteemcerto nùmero de animaes, 
pelo tempo foi rcdtuida a dinheiro. D'estes 
Amerceamentos, condemnagOes, ou multas (que 
iarabcm se chamaram Misericordias) fizeram os 
Reis atgnmas vczes mercé, corno de rendas, e 
pens5es sabidas. 

Amercearse Deos de alguem: he nao se lem* 
brar o Senhor dos seus delictos, para os casti- 
gar, e tomar d*elles vingan^a, segundo toAo o 
rigor da sua justiga; mas antes commutar a pena 
eterna em afQìc^Oes temporaes, e para o dizer 
assim, momentaneas, por effeito so da sua mi- 
sericordia sem nùmero, e sera lìm. 

AMERGER. Mergulhar, affundir, abysmar, 
lanQaraofundo, sepullar, ousoiTocarnasaguas. 
Do latino Mergo. Doc. deTaroucadoseculoxiv. 

AMESQUINHAR-SE. Humilhar-se, encolher- 
se, abaixando a voz com demasiada submiss5o. 

AiMICIDADE. Boa correspondencia,amisade. 

AMETAI. A melade de qualquer cousa. Doc. 
de Paderne do secolo xv. 

AMO. Aio, mcstre, director, conductor, que 
lem a seu cargo a boa educa^ào, e instruc^aode 
um menino nobre, ehonrado. tAmodeD, Fer- 
nando de Menezes,^ Doc. de Tarouca de 1403. 
— Antigamente chamavam os fidalgos^f u^imo^ 
àquellcs,,que Ibes tinham criado os Glhos. Cod. 
Alf. liv. III, lit. in, § 2. V. CniADO. 

AMOESTAMENTO. Admoestac^o, insligacào, 
impulso, persuasSo. Doc. de Tarouca do secu- 

lo XIV. 

AMOLHOAR. Dividir,ou divisar com marcos, 
ou balizas, estremar, demarcar. «£ oPradode 
Tarouca corno està ora amolhoado.n Tombo de 
Castro de Avellàs do 1551. Vem do anligo Jlfa- 
Ihom, que significa marco, ou divismo. V. Ama'* 

LHAR. 

AMOLAR. Em um prazo de Pendorada de 
1420 se diz: «E dardes por jeira a podar, e a 



alpar, é amolar quinze homeenf.t> Em om mos- 
teiro de BenedictinoS, em que ainda hoje se cba- 
mani Hemasos vasos do viqho, que antigamente 
se chamaram Amos, nSo seria grande erro o sus- 
peitar, que o servigo d'este prazo se dirigisse a 
compór, e reparar as pipas, e toneis. Chega- 
se a isto, que nos contornos de Pendorada todo 
vinho antigamente, e quasi todo aioda hoje, 
ho de embarrados, quenàoadmittem, nempre** 
cisam de cava : e tendo nós as videiras jà po- 
dadas, ecrguidas, resta so preparar a lou(a para 
recolher o vinho. E finalmente na baiia lati- 
nidade se disse Amola^ e Amala, por vaso de 
vinho, e Hama, por pipa, ou tonel. E que cousa 
mais facii, que dednzird'aqui imo/ar, por com- 
pdr, e reparar as vasiihas, em que o vinho se 
recolhesse?... 

AMONTAR. Caber, importar, xahir,aconte- 
cer na sorte, heranga, ou legitima: hoje dize- 
mos Montar, «i Amonta a Nieolau Eanes no seu 
tergo ccclxxui /irros, e viii soldos, e dois dinkej'^ 
ros. Doc. de Pendorada de 1320. 

AMOORAR, e Amorar. Retirar, aparUr, en« 
cobrir, sonegar. ^Nem decedes amoorar, nem 
ffrutar nenhua coussa dù que outer nos herda* 
mentos, atà que o nosso Prioste nom parta com 
vosco, n Doc. de S. Pedro de Coimbradosecn* 
lo XIV. ^Escondem, samoram os bensmoveisde 
guisa, que senam pode em elles fazer execucam.* 
Cod. Alf. liv. Ili, lit. 106, § 1. V. AM0RAD0,e 
Amorar. 

AMORETE. Certo p^nno.^Omeu forame d'amo- 
rete, e o meu forame de marvila Fernando, eon^ 
loco de D, Durdia.rt Doc. de Pendorada de 1294. 

AMOR. Beneficio, favor, graga, mercé. 9^Por 
este amor, querecebeo do dito Mostejro.^ Prazo 
de Salzedas de 1293. E era mui frequente. Em 
urna carta d'EI-Rei D. Diniz de 1322, em que 
prohibe as Comedorias, e Servifos^ que alguns 
pertcndiam ter no mosteiro de Reciam, se le: 
•E dizem, que Abbadessas^ que ouve em esse Moes- 
tejro Filhas d'alga, faxiào prestanfa^ e amor de 
pam, e de vinho, e d*outras cousas aos seus pa- 
rentesi aaquelles, com que aviam o devido^ e 
quando hi vinhdo.t Doc. de Reciam. 

AMORADO. Rcfugiado, ansente, posto a mon- 
te, escondido, retirado por causa de algum cri- 
me, pelo qual a jusU(a o persegue. Aìnda hoje 
se usa d'este nome, e n'este sentido. Y. Ca- 

DIBIRO. 

AMORAR. Espantar, apartar, fazer relirar 
ao longe. ciVom seja ousado d'amorar^ nem 
d'ameafar as testemunhas.3 Carta d'EI-Rei D. 
Diniz. Doc. de Grijó. 

AMORIO. Bencvolencia, amor, affecto, inc)i- 
na^So. He dos principios da monarchia. 

AMORTIYIGAR um papel. Qafar, consumir, 



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76 



AMO 



AITO 



OQ rompeNo de sorto quo se nao possa lérsem 
difficuldade grande. 

AMORTIZACiO. A vista dosdocunfwnlosquc 
abaixo se adduzem, e segando oeslilo^ qucaié 
OS fms do seculo xm entre nós se Gonscrvou, 
parece nào ser outra cousa mais que urna ac- 
quisiyào, que as màos mórtas faziaoi de aiguns 
predios, ou propriedades, comlicenga.eaulho* 
ridade expressa do Soberano: as quaesumavez 
adquiridas ficavam isenlas de todos os eocar- 
gos, e direitos, qae d'antes pagavam a coróa, 
ou pelo tempo adianle Ihe poderiam pagar, e 
sem obrigafao de serem deolro de cerio tempo 
alheadas. Em aiguns paizes prevaleceo o costu- 
me de se pagar ao Principe a terga parte do 
prefo, por que esles bens se compravara, pu 
em que eram avaliados, se por oulro tilulo se 
edquiriam. . 

Em Porlugal nao achamos outra regra mais 
que a vontade do Principe^ que umas vezes re- 
cebia mais, outrasmenos, e ordinariamente na- 
da, segundo a sua maior, ou menor devogào 
para com as mdos mortas^ a quem Tazia livrjes, 
e isenlas algumas certas, e demarcadas fazendas. 
Estes bens assim amortizados foram entre nós 
charaados coutos; porque nào so o Principe fa- 
zia doagào, ou cessào de todos osdireilosreaes, 
que deatro d'elles tinha, ou podia ter; mas ainda 
irrogava, e estabelecia gravissimas penas, e 
multas a qualquer que os quebranlasse, ou den- 
tro d'elles alguma malTeitoria commettesse; dei- 
tando algumas vezes a sua maldigUo^ e impre- 
cando OS mais horriveis castigos corporaes, e 
espirituaes a quaiquer seu descendente, e suc- 
cessor no tbrono, que temerariamente» e sem 
urgeutissimas razòes os infringisse, comò seria 
facil de mostrar à vista das cartas originacs, 
que de um a.vultado nùmero de coutos se con- 
scrvam: indicaremos algumas comò de passa- 
gem/ 

Conde D. Henrique, e a piissima Rainha 
D. Thereza, so por intùito de piedade, e sem 
oulro algum interesse, coutaram, ou amortisa- 
ram muilos bens aos lugarcs sagrados^ e pes- 
soas, que n'elies residiam. No dilatado coulo, 
que à Sé de Braga fizeram no de 1112 pela 
grande devog§o, e affecto, que tinham a glo- 
riossima Hai de Deos, titular d'aquella igreja, 
expressamente dizem^ que fazem este couto 
« in giro undique^ cum VilliSy et hominibus Nobis 
debita servitia per solventibus : ita ut nulla homi- 
num persona ultra hos terminos infra subscriptos 
viólenter ingredi audeat,'» E depois da demarca- 
gào, conclue : a Hoc itaque totum, sicut in scripto 
continetur, ita libere y et absolutè offerimus, et do- 
namus atque concedimus ; ut quiquid Regali fisco 
Villce^ et homines hactenus persolverunt^ ab hac 



prcBsenti die deinceps vobis D. Mauricio Bracca^ 
rensium Archiepiscopo, i>estrisque Successoribus, 
nec non Ecclesim Sanctce Yirginis Maria:, et Cle- 
ricis ibidem commorantibus redant, atque persoU 
vant. Hmc autem prosint ad indunienta, Deo ser^ 
vientium, et.pauperum ad eumdem locum, eleemo- 
sinw causa, venientium; ut dum illi corporale subsi* 
dium perceperint, nosvitam cetérnam, eorum pre- 
cibus, adquiramus. Ab hac ergo presenti die dein- 
ceps à nobis, sive a nostra Posteritate, quicum- 
que sint^ sive /i/ii, sive filice, hcec omnia, quce 
supra commemorata sunt, Ecclesice Sanctce Ma- 
ride, et vobis trcuiita et concessa, atque confirmata 
sint evo perbeni. Si vero aliquis, polens, impo- 
tens, nobilis, ignobilis, a genere nostro, sive extra- 
neo descendens, sciensque hujus seriem Testamenti^ 
contra eum temere venire temptaverit, secundoy 
tertiove commonitus, si non congrua saUsfactione 
emendaverit, d Carpare, et Sanguine Domini sit 
extraìieus, et a pianta' pedis usque ad verticem 
sit maledictus, et anathematizatus, et cum Judo, 
Traditore Domini, habeat participium, et non 
appareat cum Justis in Resurrectione in die Ju- 
dicii, Insuper pariat auri Libras viginti. Testa' 
mentum d nobis factum, et in Concilio roboratum, 
semper sit firmum,i> Doc. de Braga. 

Depois que ficou viuva a Rainha D.Therezn, 
continuou liberal nas mercés dos coutos às 
méos mortas, mas ordinariamente com relri- 
buigòes onerosas, que as precisOes do Eslado 
faziam indispensaveis. Basta para exemplo o 
conto, que ella concedeo ao Mosteiro de Peu- 
dorada no de 1123 em attengào a que Sarracino 
Viegas, padroefro do dito Mosteiro, ha via eslado 
no seu servilo por um anno,, e a sua cusla, 
junto a Lobeira; e Ihe ter quilado 3^000 sol- 
dos, que a Rainha Ihe devia, e por ter cedido 
m«lade do castello de Bemviver, que d'ella li- 
nba, e o déra a AfTonsoPaes; e ter feito a Corea 
oulros muilos scrvigos. Doc. de Pendorada. 

D. ÀfTonso nenriques nào so depois de rei, 
mas ainda inrante-princìpe, Toì libéralissimo 
em amortizar porgdes do seu Eslado em bene- 
ciò das màos mortas ; tendo quasi sempre por 
motivo o (nAmor deDeos, e $eos Santas, o reme- 
dio da su alma, e a remissdo dos seus peccados, e 
de, seos Pais. o Com ludo algumas vezes nào 
tanto dóou, quanto veùdeo estes favores. No 
de 1131 coulou o Mosteiro de Mancellos com 
as terras, que Ihe eram coniiguas^ recebendo 
por està mercé 200 modios; e por atlcngào a 
GondezendoNunes, SueìroPimentel, Raimundo 
Garcia, e Pedro Nunes, que Ihe tinham {cito 
grandes servigos. Doc. d'Amarante. 

No de 1132 por fazcr graga, e mercé a Mo- 
nio Rodrigues, e a sua mài Tóda Viegas, fez 
couto ao Mosteiro de Arouca, demarcando Ihe 



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AMO 



ANA 



77 



nm largo terreno, e diz qae o faz : « Pro re- 
medio animcB mecB, et remissione peceatomm Pa- 
rentum meorum, et in honorem S. Sahaloris, et 
S. Marice Virginis, et S. Petri Princeps Aposto- 
lorum^ et insuper prò uno Kaballo obtimo . ., A 
modo facio Kautum illum tali modo, ut omnem rem 
illam, qucB ad Begem pertinet, Calumnia, Karri- 
telum, Fossadariam, Regalengum dimitto, et dono; 
ut illis, qui habitaverint in Monasterium illum, 
habeant semper faciendi^ que voluerint . Et hoc fa- 
ciò nullius gentis imperio, nec suadente articulo, sed 
propria mea voluntatem, et prò amor e cordis mei^ 
quem erga tehabeo. Sic ex die hodie sit firmissimum 
Testamentum illum in perpetuum. Et tamen de hodie 
die, vel tempore quis hoc factum meum irrumpere vo- 
luerit, vel irrumperit, tam de meis^ quam de extra- 
neis, quisquis sit, prius excommunicatus, et in Pala- 
tio Sathin(B habieat habitaculum; et insuper compo- 
nat vobis, aut qui vocem illius Monasterij jmlsaverit, 
D, solidos piata, et Regia Potestati alio tanto. Facta 
K. Testamenti, etc.t Doc. de Arouca. 

No de 1133 amortizou o mesmo laranle- 
D. Affonso as tcrras dos quaird coulos dcLor- 
vSo e diz : «jF^ illud Càutum facio prò remedio 
animcB mem, et prò anima Patris mei D. Henrici, 
et prò anima Matrismece D. Theresim, et prò ser- 
vitio, quod mihi fecistis, et facturi estis ; et efiam 
propterea quia dedistis mihi CXX morabitinos au- 
reos; et etiam dum vos fnweritii semper habeatis 
memoriam mei in orationibus vestris, in Missis 
vestris, et in orationibus JUonachorum.n Doc. de 
Lorvào. 

Depois de pezadas contendas sobre "os bens 
de raiz, que aclaalto^nle possnia a Sé de Yiseu^ 
uliimainenle El-Roi D. AiTonso I com sua mu- 
Iher a Rainha D. Mafalda as terminou por urna 
real caria na forma seguinte: *Ego Alfonsus 

Rex Portugalensium asstnsu meo, et volunta- 

ria concessione uxoris mem Reginm Mahaldm facto 
Kartam Condonationis, et Scribtum ConcessioniSy 
et Firmitudinis Venerandce Sedi S. Marice de Vi- 
seo, e DnoOdorio, ejusdemSedisEpiscopo, et orimi- 
bus Successoribus ejus, de Hereditatibus emptis, 
conquisiiis, cultis^ et inculiis, domibus, vineis^ 
qum habentur in Vìsiensi termino, et pertinent ad 
proefatam Sedem, et ad homines ipsi Sedi subje- 
ctos, et servientes: quascumque, scilicet, usque 
in hunc diemipse Episcopus, vel Antecessores ejus, 
vel Clerici ipsiusSedis, seu Laici comparaverunt, 
vel ganaverunt, tam ex Militari, quam ex Pedes- 
tri possessione. Hocautemfacimus, prò tum remedio 
animarum nostrarum^ tum prò munere, et pretto 
triginta morabitinorum; a vobis acceplo, Ifec est 
pretermittendum, quod hcec omnia vobis calum- 
pniati fuimus, et etiam aliquantisper retenuimus, 
nostra in eis jura Regalia, scilicet, exigentes. 
Sed ab hac die ncque nos, ncque filius^ aut nepos^ 



ncque aliquis ex nostrce Prosapia descendens, sii 
ausus Hcereditates illas inquietare, conturbare, 
auferre, tei minuere ... Si vero {quod fieri non 
licei) hoc firmitudinis scribtum^ et hujus scribti 
firmamentum aliquis irrumpere attentaverit, iram 
in presenti, et maledictionem Dei Omnipotentis, 
et B. Virginis Maria, atque omnium Sanctorum 
Dei, et nostram variter incurrat. In futuro autem 
cum diabulo, et Angelis ejus, cum Juda Prodito- 
re, cceterisque maledictis, cetemis subjaceat cru- 
cialibus, etsuppliciis. Facta Condonationis scrib- 
tura pridie Kalendarum Maij b. m. c. 2xxx. viii:» 
Doc. de Viscu. 

Ei-Rei D. Sancho I herdou com a corea a 
piedade dos seus progeuìlores : algumas vezes 
recebeo das mdos mortai donalivos, e reconhe- 
cengas; mas, pelo conimum, so a religiSo e pie^ 
dade o inciiaram a couiar^ e eximir os bensda 
Igreja.Nào foi tao liberal El-Rei D. Affonso IF, 
que anles reprimiu em grande parte as acqui- 
sigóes dos lugares pios. D. SanchoII. e D. Affonso 
III aiguns bens ecclesiasticos araortisàram ; po- 
réni El-Rei D. Diniz pela sua lei poz firn e es- 
t«s amortisacdes, fazendo-as rarissimas, e con- 
cedendo-as so com grande circunspecQào, e ur- 
gente causa : o que elle, e seus atfguslos suc- 
cessores, algumas vezes pralicarara (*). 

AMORTIZAR. Fazer livres e isentas algumas 
determinadas fazendas de todos os encargos e 
direilos, que antes pagavaro. Esles bens assim 
amorlizados sào os que se chamarani coutos. 

AMOS. Ambos. Nós amos, nós ambos. 

AMOSTRACÀO. Admoesla^ào canonica, que 
devia preceder à sentenza deexcommunhSo. 

AMOTAR. Fazer motas, vallos, ou tapumes, 
para resguardo de uma fazenda, segundoos va- 
rios usos das lerras. %Amotareis o Olival. — Tra- 
reis Olival limpo, e amotado.ì> Doc. de Santa 
Cruz de Coimbra. 

AMPROM^adv.Adiante/em direilura, ao longo. 
(fDisseram que partiam os limites entre a Villa de 
Moncorvo, e ade Moz pela anta amproóm, pelo 
ribeiro, que vaj a soo Val dos Ferreiros, come 
vaj per par d'aquem da Dona; e dessi aas areas 
de Mondego; e dessi volvent pelo pelago do Co- 
qu, etc.n Carla d'EI-Rei D. Diniz de 1310. (««) 

AMURUJAR. Cobrir d'agua, limar o predio, 
campo. ^Agua do rio pera amurujar seus 
campos.iì Doc. da Universidade de 1465. 

AMUYA. mesmo que ALMunaA. 

ANACHORETA. Desde osprincipiosda Santa 

(«j Esle artigo, e o seguinte «Amortizar», em que o auctor 
coDiuade «Amortìzacào» com «CDUtos», accusa da sua parte 
mooos conhecimentos'juridicos. 

(J. P. Ribciroj. 
[••] «Amprom» h» o mesmo que o latino «improno», para 
baixo; o contrario do « infesto» ou oafoslo», para cima. 

(J. P. Ribeiro). 



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78 



ANA 



ANA 



Igreja houve Anachoretas, ou Eremitas (quc lam- 
bem ao depois se chamaram Monges, segundo 
consta da Hegra de S. Benlo, cap. i), osquaes 
fugindo de lodo o commercio dos homens, viviam 
na soliddo agreste, cobertos de pelles, sacco, oa 
cilicio: pdo darò, e bolorento, as hcrvas do cam- 
e as fontes puras Ihes malavam a Tome, e allivia* 
vam a sede: desaccomniodadas choupanas.caver- 
nasda terra, eagulheiros^as penhas, recolhiam 
aquellas almas de quemoinuDdonàocradigno. 
S. Jeronymo, na Epist. 22 ad Eustoch, cap. xv, 
charaando a S. Paulo Author, e Mestre dos Ana- 
choretas^ rcconhece alli mesmo, que o Baptisla 
foi seu primeiro patriarcha. Do grego Ann- 
choresis^ apartamcnto, fugida, retiro, se disse 
Anachoreta. Se no mesmo deserto viviam mui* 
los em dtstinctas covas, ou cellinhas, entào se 
charoava Laura. Portugal abundou antigamenle 
d'estes solitarios: as suas mais emplnadasser^- 
ranias, os seus mais escabrosos rochedos, os 
seus valles mais profundos, retirados, e sonibrios 
foram tcstemunhas ocularcs das suas rigorosas 
penitencias. JoSo Girila, na Beira, foie ^'co dos 
da serra d'Ossa no Alem Téjo: a relaQSodcto- 
dos occuparla dilatados volumes. No de 4142 
dóou El-Rei D. Affonso Henriquesa herdadedo 
Taroaquella ao mosteiro de Grijó, com obriga- 
(ào do dar tudo*o preciso para comerem, e ves- 
tirem os tres JUonges, Eremitas, ou Anachoretas, 
a saber: Pedro, iiiho do Conde Affonso, ePe- 
dro Ti(5o, e Sueiro; os quaes renunciando to- 
das as commodidades do mundo: iVivunt in 
solitudine, qtue est in ripa fluminis Ardm. » E o 
Rei ambicìoso de participar das suas ora(5es, 
se propunha assistir-lhcs còni tudo o necessario; 
mas porqùe o labyrinthodetantoscuidados po- 
deria occasionar algum esquecimcnto, fìca o 
mosteiro de Grijó obrigadoaencherareal von- 
tadepclos rendimentos de Tarouquclla, a qua! 
por morte dos tres Anachoretas ficaria livre à 
dita casa. Doc. de Grijó no Liv. Baio a f. 8. 

ANADELL. 0-mesmo que Anadel: maioral, 
chefe, capitSo dos bésteiros, espingardeiros, 
e outra qualquer gente de guerra. •Que dentro 
do numero» dos Bésteiros fosse o Anadell, ePor- 
teiro, e Meirinho, corno tinhdo por Desembargo 
de Cortes d^El-Rei^eu Pai.» Art. cspecial das 
Cortes de Lisboa de 1139. Doc. de Viseu. 

ANADALLARIO. mesmo que Anadauia. 

ANADARIA. I. Districto, em que o capitSo 
dos bésteiros tinha jurisdic(ào, e poder em or- 
dem aos da sua esquadra, ou companhia. «Fa* 
paees hir todolos bestqros de vossa Anadaria.» 
Carta do Anadel dos Bésteiros, e seu Regimen- 
to de 1497. Doc. da Camara do Porto. 

ANADARIA. II. Cargo, ofiicio, pu miuiste- 
rio do Anadel mór. Da sua inspecQào era o alis- 



tamcnto, e apurafSo dos Bésteiros do Conto 
fisto he, do numero, que em cada cidade, terra, 
villa, ou conceiho havia de bàver) e tambem os 
Galiotes, ou homens do mar. Os primeiros nio 
deviam ser Lavradores, mas sómente Céeirosde 
mesteres, que eram officiaes mecanicos, e casa- 
dos. Os segundos deviam ser tirados das Vin- 
tenas do mar, que crani companhas de vinte ho- 
mens, cujo capataz se chamava Vintaneiro, por 
governar sobre vinte: d'estes se deviam tirar 
Qè que serviam nas reaes armadas. NSo ha- 
vendo Mesteiraaes^ se podiam fazer Bésteiros 
do numero os que nào tinham mester, scudo 
mancebos, e capazes; com lauto que tenham 
casas mantheudas, com suas molheres, e mance* 
bas theudas, e nom sejam laoradores. Q$ Béstei» 
ros do Conto deviam terbestas Tortcs, e que so 
nào armassem se niio com folga, e com polle ^ 
para com ella armarem maior tèsta, e mais fol- 
guadamente. Tinham estes Bésteiros seus ptivì- 
legios, e isen(des; mas para Ihes aerem guar- 
dados, deviam elles manter em suas casas certo 
numero de dguias, e dar as màos dellas annual- 
mente ao Almoxarire d*EI-Rei, ou às suas justi- 
Cas no mcz de Maio, ou pelo S. Joào. Cod. Alf. 
li?. I tit. 68 per tot. E note-se a lembranQa 
das aguias domesticasi a. beneficio da lavoura ; 
pois consumiam, e exterminavam as aves damni- 
nhas, osratos, e insectos, que tanto detrimento 
causam aos Tructos, e searas. Introduzido de- 
pois uso das espingardas e clavinas, esque- 
ceram-se ns aguias, e foram obrigados os póvos 
a presentar nas respectivas Camaras um certo 
numero de cabecas de pardaes, ou ratos ; mas 
tambem està diligcncia se acha quasi abando* 
nada, resgalando-se com urna pequena multa, 
negligencia ($o fatai para a conservarlo, e au- 
gmento d'aquellas producgóes, que tem o lugar 
primeiro nos usos da vida e riquezas do Esta^ 
do. Y. CouTEiRO, Mangra^ Sacarias, e Sesma- 

ttlAS. 

ANADEL, Antiadeii, e AnuADicL. Assim cha- 
chamavam ao capitào dos bésteiros. Uavia Ana* 
del, e Anadel mór. V. Anadell. 

ANADUVA. V. Adua. 

ANAFADO. Bruto^ que nao so he gordo, mas 
tem péllo igual, assente, ncdio, e luzidfo. 

ANATIL. Especie de trombcta, insirumento 
musico de metal, de que os Mouros usam na 
guerra, para excitar os animos dos combaten- 
tes. 

ANAFR.AGAR. Morrer, ou por outro qual- 
quer modo impossibilitar-se para servir. Nos 
foraes antigos era frequente està expressao:^ 
•Homo qui se anafragaret suo adextrado, quam- 
vishabeat alium, sedeat excusato ad caput anni,* 
a qual no forai de Thomar de 1162 traduzido 



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ÀND 



ANG 



79 



no seculo xiv corresponde a està : c£ se algnvm 
dos Cavalejros morrer o Cavalo^ e non poder 
aver onde compre outro, f/c.» Doc. de Thomar. 

t ÀNCHURA. Largura. 

ANDATO* Mai contagioso, epidemia, qnc ac- 
commette geralmeote os homens, ou os auimacs. 

àNUàDA. Ida, viagcro, paaseio. 

ANDADO. mesmo, quo pnssado, oa que 
tinha decorrido, quando se fallava do tempo, 
dias, e annos. Em os seculos xi!i, xiv, e xv, 
era muìto Trequente contar os dias dos mezcs 
ale io andados, e d'ahi até o Gm por andar: 
V. g. «Sete dias andados de Jknho,i> aos 7 de 
Junho. iiSete dias por andar de Junho.y* aos 23 
de Junho. tQuairo dias por andar de Junho.yt 
aos £6 de Juoho, eie. •Quatro dias por andar 
de Jnnyo.f Doc. das Bentas do Porlo de 129i. 

ANDADORIA, ou Andouia. Ministerio, ou 
servilo de Andador, a quem perlencia a leva^ 
e guarda dos presos. Y. Andador 

ANDADOR. A oste perlencia guardar os pre- 
sos nas cadéas publicas, e servir em outros mi- 
nisterios eofadonbos do Concelbo. D'esle offi- 
ciò deAndoria eram isentos osferreiros doFeU 
gar : islo he, os que se occupavam em ludo o 
que perlencia és minas, e fabricas do ferro, 
que n*aquella terra se.obrava, e produzia. Os 
privilegios d*esla Ferrarla conGrmou EURei 
D. Duarte por urna sementa de 1436. Doc. de 
llì)ncorvo. («) 

ANDAJEM, ou Andaiem. Casa de um so an- 
dar.a Fazemos Prazo de iuma andaiem deste 
Mosteiro (dePedroso) e que apesswides pervos^ 
stts pessoas, enom per outras.^ Doc. dalJniver- 
sidade de 4423. 

ANDAMOS, ou Andhamos. Passagens, atra- 
vessadouros, carreiros, caminhos estreitos, e 
depé, atalhos. ^Vendemos adito Casal comter- 
ras, devesas, carrejros, ou andhamos, entradas^ 
e sahidas,9 Doc. do seculo xiv. 

ANDAN^A. Felicidade, dita, fortuna. Ile do 
seculo XV. 

ANDANTE (Rem). feliz, ditoso, alprlu- 
nado. 

ANDAR EM Pa(0. Estar, ou andar na sala 
livre, que antigamente sechamava Casadaado- 
<?a, porqne n'ella andavam os presos por cul- 
pas leves com grilhdes, ou algemas, a diiTeren- 
Ca dos que tinham grandes crimes, que eram 
postos nas enxovias, e ligados a cepos, ou ca- 
déas de ferro. tPeró se o preso quiser paago, ou 
andar em ferros pela casa da prisom, que ànti- 
gamente se chamou, andar em paafo, sem jazer 
aprisoadò na cadéa^ eie. » — aSeo preso for acon- 



(*) «rAiidador» nunca Coi 
chamamos «caminbeiro.* 



outra eoasa do que, o que hqje 
(J. P. Ribciro). 



thiado em Cavallo, on Vassallo, cu Mestre de 
Ndao de Castello d'ovante . . . f quiser paaco^ 
que se agora chama, casa da adova, sem jazer 
mais aprisoado na cadéa, e o seu feito for tao 
leve, eie.» Cod. Alf. liv. i tit. 33 in pr. e lil. 
34 §. 3.^» 

ANDAR à espada. Matar, ou morrer as cs- 
tocadas, passar ludo a cutello. 

ANDAR a loda a roupa. Roubar a lodo o 
panno, sem distincrào de cousa ou pessoa. 

ANDERE, Andrel, oa Andreu. André, no- 
me de homcm. 

ANDREI. V. Andkre. 

ANDREU. V. Andere. 

ANDURRIÀES. Lugares pùblicos, cdepouco 
accio, mas irilhados de muita gente. 

ANFESTO. Para, cima andando, indo,oii cor- 
rendo para cima. tE d'i corno se taj por esse 
rio de Coirà anfesto pela véa d'agoa, evajtopar 
no canto do conchoso, e kerdade do Bispo. • Tombo 
do Aro de Lamego de 4346, f. 51, v. 

ANGARIAR. Obrigar, oa violentar alguem a 
qualquer servilo. 

t ANGEO. Anjo. 

f ANGOSTA. Apertada. estreita. 

f ANGOSTURV Estreitexa, aperto, 

ANGUEIRAS. Alquilé, ou aluguel debestas, 

00 outros quaesquer animaes de carga, e tiro. 
No forai de Castello-Branco de 1213 se diz: 
• ^t Cavalo alieno cavalgar: prò uno die, pectet 

1 Carneiro: et si ìnagis, pectet las anguejras: prò ^ 
uno die vi denarios, et prò una nocte unum soli* 
dum.9 No antigo forai de Barcellos, dado por 
El-Rei D. AfTonso I, e coniirmado pelo li, sa 
determina o aluguel, que sedevedarpelasbcs- 
tas de servilo, na fórma seguinte : oDominus, 
qui ipsam terram de me tenuerit, et voluerit le^ 
vare bestias suas (dos povoadores) ad fossatum 
Itegis, det ei suum alquejre : ad Tuden medium 
morab., et vitam, et cevadam: et ad Colimbriam 

I marab., et vitam, et cevadam: et ad Trancosum, 
et Braganciam 2 morab,, et vitam, et cevadam. 
Et non aprehendat eis suas terboUaSy nsv suam 
litejram sine grato ^i*o.» Livro dos Foraes ve- 
Ihos. (') 

Em alguns foraes se acham e&its Angueiras^ 
ou Angarias de beslas, e bois, mas so com o no- 
me Ae servico, que se devia prestar aosenhorio. 
Tal he o de Fonl'arcada de 1193. aBestiwnon 
dentur, nisi^seinel in anno: una via sit usque San^ 
ctarem: altera ou Pereira: et celerà usque Tuj. 
Homines, qui bobes, aut bestias non habuerint^ 
faeiant singulas carreiras semel in anno, et non 
amplius.y> Ibidem. 

(*) «Angueira» é o bem coohecido direito feudal «aogarìa», 
que no artigo se coDfunde com outros direitos. 

(J. P. ItibeiroJ. 



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ANN 



ANN 



Perlendem alguns mostrar, qne dos Arabes, 
Syrios^ 00 Galdeos tomaram os Lalìnos, e Eu- 
ropeos as palavras Angariasi e Parangarias^ oa 
Perangarias: para significarem o servico, ealu- 
gaer dos animaes: o primeìro^ por caminlios 
direilos, ou estrada real : o seguiido, por ala- 
Ibos, OQ camìnhos iransversaes, emenosscgui- 
pos. E qoe depoìs chamaram Angarias, e Pa^ 
rangarias a cerlos iributos, epensoes, quecom 
violencia se extorquiam; dando a mesma ori- 
gem ao verbo Angariar^ obrìgar, ou violentar 
algaem a qualquer servilo. 

Mas a verdade he, que dos Persas, invento- 
res dos correios, poslas, ou posili lides (a quein 
chamaram Angiros) nos vieram as Angueiras, 
00 Angariasi que depois serviram a nianiresla- 
(ào de mui diversos conceitos. Cliamaram-se, 
pois. Angariasi 1.^ Os lugares, mudas, oues- 
la(5es, em que estavam promplas as b^slas de 
al'quilé. 2/ prego da sua conducQào. 3.^ 
Quaesquer eacargos, ou pcnsOes, a que, conlra 
a sua vontade, eram violentadas aspessoasnos 
seus corpos, ou fazcndas. 4.^ loda, e qualquer 
violencia, vexagSo, injuria, ou tristeza. 5.® As 
qoalro temporas do anno tambem em Alemanha 
se chamaram Angarias; porque n'estes dias eram 
obrigados os vassallos, colooos, emfiteutas, e 
feodatarios a pagar aos respectivos senhorios 
08 feudos, censos, e tributos, aquejgualmente 
chamavam Angarias. 6."* Finalmente, chama- 
ram Angarias em Franga, e Alemanha aoaflron- 
toso castigo, que aos réos dos grandes' crimes 
se dava : que era levarem ds costas, os nobres 
um eào, e ospedes ascila de um cavallo; e d*esit 
modo andavam expostos à vergonha, de terra 
em terra, de condado em condado. 

ANHOTO, A. Ronceiro, vagaroso, e por qual- 
quer modo impedido para caminhar, e fazer via- 
gem. Uè de Barros. 

ANIMALHAS. Animaes. 

f ANIMALIAS. Animaes quadrupedes. 

ANINIA. Pelle Aninia, pelle decordeiro,que 
antiganaente se chamava Aninho, e ainda hoje 
se diz ÀrUio^ do latino Agnus. grande uso, 
que OS anligos faziaro d'estas pelles he mani- 
festo. V. Alfanehb. No de 1047 se vendeo urna 
berdade abaixo do castello de Pedroso, por um 
cavallo de 300 soldos: ^Et duos fazonzafes, H 
una pele aninia.D Doc. de Pedroso. 

ANILHAQAR. Prender com anilhos. Eslatu- 
tos da Sé da Guarda. 

ANNAL. Dia anniversario da morte de al- 
guem. Doc. de Pendorada de1344.Dizemque 
Papa Anacleto instìtuira os Anniversarios pa- 
ra honrar a memoria dos martyrcs. Depois 
muilos particniares mandaram nos seus testa- 
mentos, que seus berdeiros Ibcs Gzcsscm Anni- 



versarios, e deixaram legados para as igrejas» 
e para os pobres, aos quaes n'aquelle dia se 
Ihe distribuiam esmolas de mantimentos, e di- 
niieiro. No seculo xii eslibeleceo o Bispo Ber- 
nardo um Trinlario para todos os Conegos, que 
fallecessem na sua catbedral de Bezters, no Lao- 
guedoc : d'esle mesmo tempo sào os Anniver- 
sarios em toda a Uespanha, e Porlugal. 

ANNaSIA. Annata, direiio ou imposto, que 
annualmente se pagava »o senhorio da terra. 

ANNEISAM. Uniao, incorporaeao, anneia- 
gao. 

ANNICIO, Annizio, Annuncio, Agnicio, ou 
Hagnicio. Assim se chamaram aquelles instru- 
mentos, doagòes, sentengas, etc, que princi- 
piando por iidubium quidem non est, sed miUtis 
manet notissimam^ etc* ou por outras seme- 
Ihantes, nelles se dava rela^ào do que tinha 
passado, ou precedido à factura dos ditos ins- 
trumcnlos. Na larga doagào, que Gondesindo 
fez ao mostciro de S. Salvador de Labra no de 
897, e na qua! se recontam varias noticias, se 
le: €Facla Series annitio Testamento^ nodum, 
etc.» Doc. de Pedroso. Na sentenza, que El-Rci 
D. Fernando deo a favor de D. Goncalo Vie- 
gas sobre a quin.ta de Yiariz no de Ì057, se 
escreveo: aFacta agnilio sub die, etc.» e o Rei 
assigna d'este modo: 'iEgo Ferdenandus Rex 
Itane agnitio confirmo, ggo Ibidem. Na doai^ào, 
praso, ou concerto, que Garcia Moniz f^z com 
OS MongesdeSoalhàes no de 1059, :que està no 
Censual do Porto *se diz : t ///^ annizio, e In 
hanc annitio manus meas roboró:» No de 1091 
se fez deaero da metade da Igreja de Santo Es- 
tevào de Moldes ao Mostciro de Arouca, onde 
se guarda : n'ella se refcrem os litigios, que 
baviam precedido, e varias outras noticias des- 
dc 925 até aquelle anno, edizem osdoadorcs: 
aPlazum^ et annuntionem facimus, etc* Do la- 
tino Agnitio, cenhecimento, ou noticia do pas- 
sado, se originou està palavra, com que o liti- 
gante vencido mostrava reconhecer a obriga- 
Cào,,ou de pagar alguma divida, ou de largar 
alguma fazenda, segundo o que no insirumento 
se annunciava, E a iste sechamou tambem ii^- 
cognitio. V. Noticias. 

ANNIVERSARIA. mesmo que Anniversa- 
rio: commcmora^ào annual em dia certo. <c/fa- 
jào OS Conegos huuni maravidil cadranno por nossa 
Anniversaria.» Doc. de Lamego de 1314. V. 

MORTULHAS. 

ANNIVERSARIO. Nos anligos documentos 
(nào declarando o testador, ou instituidor en- 
tra cousa) se entendia por Anniversario, urna 
missa rczada n'aquelle dia, ou dias, que elio 
se mandava fazer. Assim o demostra D. Bernardo 
da EacariiaQào, famoso antiquario, noLiv. Me- 



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ANO 



ANT 



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wtorias] eClarezaSy eie. a f. 18, oqual se acha 
cntre os seus muitos, e mui irabalhados ma- 
nuscriptos no convento da Serra, junto icidade 
do Porto. Y. MissA Officiada. 

ANNO UAO. Fot esie anno o de 11:^4. Da 
terrivei foroe, e peste quen'elle se expcrimen- 
toa ein Portugai, do incalculavei numero de 
individuos, que exlinguio, e do excessivo pre^o 
a que chegaram osgeneros da primcira neces- 
sidade, tratam os nossos hisloriadores e diro- 
iiistas. Esle calamitoso anno chamado nido por 
antonomasia^ servio de epoca a muitos docu- 
mentos. Em uioa carta de venda de Pendorada 
d« 1125 se le : ^hta Carta fuit facta uno anno 
post annum malum. i 

- ANNOS* O Agnus Dei da missa. aHuumLi- 
ero Santal de officiar as Missas, com Gtorias, e 
Kirios, e annos.n Doc. de S. Pedro deCoimbra 
de 1411. 

ANN OVAM ENTE. Nova determinagao ou con- 
Iracto, que deve guardar-se, e nào o antigo, 
que primeira mente fez. 

ANNUNCIÀO. Até o secolo xiv se acham 
entre nós muitos instrumcntos de Annuncido^ 
Annuncia^^ Nuciùo, Ag^nif 5o ,* etc, que nào 
parecem ser cada um d'elles urna simples No- 
iicia ; mas antes um Beconhecimento solemne da 
justi^a, e direilo, que assiste à parte opposta, 
e Acceita^do da sentenza proferida : ou mais 
hem Benuncia^ùo authentica de toda e qualquer 
acQio, queo veocido podesse^ ter uacousa d'an- 
tes litigiosa, e agora judicial* ouamigavelmenle 
decidida, peranle o senlior da terra, e os ho- 
mens bons; examinados os titulos, noticias, 
testamcntos, eie. que as parles addoziam a be- 
neficio da causa. Y. Yerdadb. A estes instru- 
mentos se dco tambem o nome de Privilegio^ 
ou Placito. Sirva iste de corregao ao que se 
disse. Y. Annicio. No de 1078 reivindicou Vis- 
trario, Bispo deLugo, para a sua ìgreja varias 
herdades, que os condesYela Ovekiz, e Rodri- 
go Ovekiz ihe tinliam usurpado : Tei islo em 
juizo coDtradiclorio ; e depois de um largo exa- 
jne dos respeclivos titulos, os Condes reconhe- 
ceram a jusliQa do Bispo, e a confìrmaram, e 
promelteram eslar pela scnlenca d*EI-Rei D. 
Adonso YI, a qual principia: nDubium quidem 
non est, etc. ; e a sua epigrafe he : ^Privilegium^ 
seu Placitum Annunciacionis* Hesp. Sagr,, tom. 
XL, f. 417. 

ANORMOLO, A. que tem icregularidade, 
exorbiia, e discrepa da natureza, e qualidades 
das outras cousas ; o que nào segue a regra 
commum, dcterminada, e certa: quasi sine re- 
gula, seuaregula deflectens, Hoje dizemos in^y- 
malo, e Anomalia. Cod, Alf. liv. m, tir. 56. 

àNOYEAS. Nove vezes outro tanto. Nas Cor- 
Elucidauio Tom. i 



les deSantarem raandou El-Rei D. Alfonso IV, 
que do primeiro furio sepossara livrar pori4«d- 
veas OS que forem visinlios^ ou nal'irafs do lu- 
gar, cujo forai Ihes conceda esle privilegio: e 
que aquelle que houver de ser anoveado^ o seja 
por esle modo: *Que o leoem ao pee da forca 
com baralo na gqrganta^ e com as maùos ala- 
das de traz^ e ali pttgue^ e entregue toJalas né- 
veaSy e o dobro ao Senhor da causa, e a Setenn 
ao Senliorio ; e $e o assi lago nom fezer, enfor-, 
quem-no.a Estas Anóveas eram para E4-Rei. ^E 
para iato milhor serguardado, e se nom fazerhy 
outro engano^ nem escondimento: Tem El-Rei 
por bem que estas noveas nom sejam rendadas 
daqni en diante^ e que m ajam de veer, e tirar 
OS sues Almuxarifes t Cod, Alf. liv. iv, tit. 65. 

Y. NÓVEA. 

ANPRÓÓM. Ao longo, adianle. € Vai- se por 
riba desse rio anpróém^ atà que se chega^ etc.» 
Doc. de Lamego do secuio xiv. Y. AsipnooM (*) 

ANRRIQUES. Moeda de Castella, dequevcio 
multa a Portugal : ao principio eram de rece- 
bcr, depois os falsificaram, e por isso dernm 
occasiào a se fazer particular regimento no de 
1471 sobre os seus quilates, e modo com que 
haviam de entrar na arca do Cainbo. — Livro ver- 
melbo do Sr. D. Affamo Y, n.' 10. Em o n.* 12 
se declara, que os primeiros Henrriques forani 
roaodados coM*er n'este reino a 3iO rérs; os 
segundos eram de tao baixa tiga, que, segundo 
seu valor intrinseco, nem 200 réis deviam 
valer, 

ANTA, AS. Marco, ou marcos grandes levan- 
tados ao allo, pcnedias, terras, ou siiios, que 
ficavam na dianleira, à face, e corno a freme 
dealgum castello, ou povoaQàodislincta* N esle 
sentido dizemos ainda hoje Anlas de Penalva, 
Antas de PenadonOy etc. Os Lntinos cliamaram 
AntcB às columnas grandes, e quadradas, que 
guarneciam as entradas dos lemplos, e palacios : 
bem póde ser que os monslruosos pcnedos, que 
estavam fronleiros de algumas terras nolavei.s 
e por entre os quaes corriam as estradas, me- 
taforicamente so chamassem Antas, corno que 
faziam atrios, porticos^ ou entradas às dilas 
terras. E finaluienie, se 03 anligos chamarani 
Anlas a qualquer cousa que estava na freme : 
que multo nomeassem Antas as terras, ou pe- 
nhascos, que immediatamente se enconlravam 
antes de chegar ao termo da vìagem, quando 
està se dirigia a um certo, e determinado lu- 
gar?. . Y. Àntas. 

ANTANHO. Aìitao, nome de homem. 

ANTAS. mesmo que Ara$, sobre que os 
primeiros CbristSos queimavam as primicias, 

(•) « .Vnijrom » è o mesmo que « amnrora, » para baixo. 

(J. P. lUbeìro]. 
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82 



AOS 



APE 



on sobre qne os gentios Taziam os seas inran* 
dossacrìricios. D*estas An/as, ouAras^ qiieaìnda 
hoje exislcm em grande Dumero cm Porlu^al, 
se póde vèr a Dissertando deMarlinlio de Meri- 
donga e Pina, em a Coìleccùo da Academ, da Ilist. 
Port, do ann. de 1734, lom. xiv. 

ANTE. Dianie, peranle, na presenra. He 
muito usado no secalo xiii, e seguintes. 

f ANTIFAA. Antiphona. 

ANTIFAAL. Livro das anliphonas, a que di- 
zemos Aììti fonai. *Duas vestimentas perfeitas: 
hmm nntifaaLr> Doc. do seculo xiv. 

ANTONIIIO. Antonio, nome de homem. 

ANTONIIO. V. Antoniiio. 

t ANTRECAMBADAMENTE. a'dv. Allei nada- 
mente. 

ANTRELIAR. Escrever alguma coasa enirc 
linha e linha, ou regra e regra, e que sem as 
costumadasresalvas^ pòde fazersuspeita de fai- 
sidade, dolo, ou fraudc. D'aqui Antreìiado, e 
Antreliada^ qne se encontram em innumeraveis 
documenlos do sedilo xiii e xrv. 

ANTBELINHADURA. Lugar, onde enlre re- 
gna e regra se escreve o que linha natural- 
mente esqiiecido. Doc. de Pendorada de 1320. 

ANTRELUIADO, A. Alvarà, livro ou carta, 
que lenita enlrelinhas, e por isso mesmo sus« 
pei Iosa ^ o/fMm« carta de nesso senhor El-Rei^ 
nem rassa, nem abolada^ nem antreluiada, nem 
em nenhua mnnejra àorrompuda.È Carla d'EI-Rei 
D. Diniz de 1305. Doc. de Tarouca. 

f ANTREMETTIMENTO. De intermìssio, in- 
tcrrnpc5o. 

ANTREPOIMENTO. Inlerposigao, tempo, ou 
causa que se mette de permeio. vContinuada- 
mente teveram guerra^ sem nenhum antrepoimento 
de paz9, Chron. do Conde D. Fedro deMenezes, 
liv. I, cap. 76. 

ANUCAR. Renunciar lodo e qualquer direilo, 
que alguem lenha, ou possa ter. Martini Pirez, 
cavalleiro de Lobrigos, deo a Maria Pirez. sua 
roulhér, .(diurna herdade em Villa Marim por rom- 
•pra do seu corpo. i> E ella por està doa^ào diz: 
'Amico a vóSy Martim Pirez meu marido, a carta 
de meyedadCj que entre mim è vós d, que mmca 
possa valer a nenhum tempo enjhoyzo, nem fora 
dejhoìjzo. E outro si, anu^o às cartas, que eu ei do 
casal da Torre , ., E eu Martim Pirez sobredilo, 
outro si anuQO essa Carta de meyedada Doc. 
de Arnoia de 1287. V. Nucion. 

ANUDIVA. mesmo que AdOa. 

AONA. mesmo que Meana. V. Canonica. 

AO-SOPÉ. adv. Para baixo, correndo ao 
fundo. Diz-se de uma terra ladeirosa , que 
parte aoSopi coro alguem, ou com outra terra, 
isto he, pela parie, que fica aguas vertentes ao 
fundo. 



APARENTALADO. Aparentado, conjunlo, da 
mesma gera^ào, ou linhagero. 

APARICO.O mesmo que Atri/, ooilftnr; nome 
proprio de homem, que em latim se dizia Apn- 
lis (•). 

APARICOM. Dia da Apari^om, Dia de Rcis, 
dia da Epiphania. 

APARTAMEMO. I. Peca, quarto, porclk) de 
algum edifìcio» lanyo, ou sala.Foram osdeMon- 
corvo isenlos de pagarem, e concorrerem para 
vtm Apartamento deAlcacerej(\\ie El-Rei D. Fer- 
nando mandava fazer na villa de Freixo deEs- 
pada-Cinta no de 1376. Doc. de Moncorto. 

APART AMENTO. II. Cérca, muro, feria leza, 
torres, caslellos, e quaesqucr oulras obras 
de fortificafào, e arcliiteclura militar. lArrffn- 
do està cidade (de Lisboa) a fogo de sua gram 
iribulacam, na forga da sua maior quentura (que 
era afìcamento de grande cerco^ e sofrenca de 
muita fame) o apagou Deos; porque seu aporia^ 
mento nam prestava cousa alguma que fazer pò* 
desseis contra o poderio d'Èl-Bei de Castella,» 
Lopes, Chron. dElRei D. Jodo /, pari. i,cap. 
151. 

APARTaR Jos bens, ou da heranca. Està 
era uma frase testamentaria, ^ue entre ^^ 
se acha ale os fins do seculo xv. Por ella de- 
clarava o testador ser a sua ultima vontade, 
que OS seus parentes e adherentes (nSo sendo 
herdeiros forgados) n3o tivessem a mais leve 
parte nos bens que dcixava, e contra o que no 
seu testamento expressamenle dizia. Uns os 
apartavam v. g. com nm arralel de linho, ou 
de l§a; outras com nm pucaro de agua, oulros 
com um soldo, eie. Porém o commum era des- 
pedil-os com sinco soldos a cada um.V. Aven- 
DAR. (fE que apartava todolos seus parentes, e 
parentas, que avia, que a seus bens quizessem en* 
trar^ com cgnco soldos a cada huum. Doc. de 
S. Christovào de Coimbra de 1101. V. Di- 
vido. 

APASCOAMENTO Pastagem, lugar deslinado 
para pasto dos gados. •Em prados, e apascoa- 
mentos, montados, e maninhados, servipos, e ma* 
ladias.» Doc. da Salzeda de 1297. 

APASCOAR. ApìTscentar. 

APASQUAMENTO. mesmo que Apascoa- 
MENTO. Doc. de Pendorada de 1295. 

APEgONHENTAR. Encher de peconha, de 
pesto, de maldade, physica ou moralmente fai* 
landò. 

APEDftADO, A. Apedrejado, apedrejada. «Stf 
Mauro d* alguem for sotto, e fezer coomha, o Se* 
nhor del responda por el, segundo a coomha que 



{*) ffAparicoD e aAparicio« nSo lem nada com «AbriU. 

(J. P. Ribeiro.J 



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f^ztTy ou leyxena maào do Moordomo. OMoor^ 
domo non filhe Mouro dalguem, que traga pri- 
^om^ ou Moura soUa, por qualqner coonhfia que 
fa^a : Mas se o Senhor da terra, e o Concelho 
tJ»r, que kd cousa fez, per que deva seer apedrada, 
ou quefmada, japedrena, ou a queimem : Se tal 
cousa fez, per que deva ser asoulada, asoutena; 
e depois que for asoulada, tanibem o Mouro, 
come a Moura, denos a seu dono. 9 Forai de Tho- 
mar de li 71, Iraduzido no principio do scculo XIV. 

APEIRO. Hoje eslà conirahida esla palavra 
è si^niricar todas as pe^as do jugo, ou canga 
dos bois, ou vaccas; e todo apparato da la- 
voura, e abegoaria , corno carros, cbarrAas, 
arados, gradcs, ségas, etc. E daqui ApeiradOy 
carro, jugo, ou arado, que lem lodo appa- 
rclho, ou apeiragem de insirumenlos, e arlitì- 
€Ìos, quo Ibe sao dados, para bem serviremnos 
reapectivos ministerios, nào so das geiras, mas 
de todos OS imporlaoles ramos da agricullura. 

Porém aniigamenle parece, que esla voz Apeiro 
se exleodia a todos, e quaesquer insirumenlos 
que eram proprios de um ca^ador de coelbos^ 
corno redes, fios, lagos, armadilhas, csLes, fu- 
r5es, carcazes, dardos, reclamos, apitos (me- 
nos armas de fogo ; sendo certo, que antes dos 
principios do seculo xiv nSo bouve na Europa 
uso algupi da polvora no exercicio da ca^a). E 
a todo esle trem de um caQador, levado ao monte, 
se chamou Apeiro. 

Com eflfeito as grandes brenhas, e dilalados 
malagues, que principalmente omTraz-os-Mon- 
tes, Beira-alta, e baixa, bavia no tempo dos 
Dossos primeiros Reìs« deram occasiào a que 
grande nùmero de homens vivessem de colher 
mei, e matar coelhos pelos montes, cbamados 
por isso Coelììeiros, e melleiros. As frequentes 
pensdes de c£ra, mei, e coelbos, ou as suas 
pelles, que nos foraes antigos se encontrani, nio 
permìttem bestia r sobre este ponto, que re- 
flexionado conhecimcnto da nossa popula(ào 
p5e fora da mais leve dùvida. 

Era principalmente de noite, queosCoW/ieiro^ 
faziani as suas cagadas ; e assim nlo passando 
de tres ameijoadas, ou esperai, poucas vezes 
eram obrigados a pagar do seu maneio. Mas 
se eram effectivos, e aturados n'esta occupa* 
Qào, indo a sua geira^ ou soieira, que era 
mesmo, que levar para a caga lodo Apeiro 
de caQador; eniào fìcavam responsaveis de certo 
foro ao senborio, se expressamente n§o eram 
isenlos. No de 1111 conde D. Henrique, com 
sua mulher, D, Thereza^ filha d'El-Rei D. Affonso, 
dizem no forai, «que dcram a villa de Soure: 
We Montaria non dent ulta Condaria ad Al- 
caide, ncque de caro, ncque de pelle^ ncque de 
melle vel cera. » 



Porém no forai, que a raesraa D. Tbereza jà 
Rainha, deo à villa de Fcrreira d'Aves, no de 
lliG se p5e esla lei aos cacadoros por ofticio: 
(iDe venado, qui mortuo fuerit in peia, aut in ba- 
raza, uno lombo : de porco, quatuor costas : de 
urso, una uàanu: et de^ tres noctes in dvnante ad 
apeiro, uno conelio: et de mei de morada de monte, 
medio alqueire.9 No que El-Itci D. Affonso Ideo 
a cidade de Lisboa no de 1179 se le: •Coni- 
larius, qui fuerit ad sojeiram, et illuc manserit, 
det follem unum conilii, Livro óos Foraes velhos. 

Ainda nos principios do seculo xiii se aclia 
no forai, que D. Froile Erniiges deo aos mora- 
dores de Villa-Franca de Xira; «0 Coellieiroy 
que for d soieira, e hi ficar, dee de foro huum eoe- 
ho com sua pelle. aE finalmente EURei Diniz 
no forai que deo a Villa-Rei no de 1285^ diz 
expressamente : •OCoelhejro que for d suagejra, 
eie.» Doc. de Thomar. De ludo sobredito se 
infere, ao que parece, que Apeiro sào todos os 
artiGcios de cagar, e geira trabalbo, e fadi- 
ga de cagar com ellcs^ 

APELUAgOM. V. ArELHAR. 

APELIIAR. Appellar. E daqui Apelha^om, 
Doc. das Benlas do Porlo de li9i. 

APELIDO ou Apeuido, Convocagào goral, 
repentina, e clamorosa, que se faz de lodo povor, 
cidade, ou villa para sabirém de mào commua, 
e armada ao encontro dos inimìgos, que se lan- 
garam a correr a terra, malandò, roubaodo,ca- 
tivando, talando, e destruindo. Em quanto os 
Mouros nSo foram inteiramenle quebrantados, 
e expulsos de Portugal, e suas fronteiras, eram 
estas correrias mui frequentes, e amìudadas, as- 
sim de dia, corno de noitc. Para evitar em gran- 
de parte semelhantes irrupgOes, igualmenteper- 
niciosas, que extemporaneas, e repentinas; nào 
so se poslavam guardas, e vigias em lugares al- 
tos, e descoberlos de dia; mas lambem Escutas, 
(que entào chamavam Sculcas) e senti(\cllas de 
noite, para que ao mais leve movimento, estrondo, 
ou arruido, clamassem todos a grandes vozes: 
t Mouros na terra: Mouros na terra: moradores às 
armasi» A este clamor se levanlavam todos em 
massa, aquelles, que de aigum modo podiam 
empunhar as atmas; e a islo se chamava Apelli- 
dar a terra: e à vigorosa, e effecliva resistencia 
Apelido. Deste Apetido, pois, em que se interes- 
sava a causa publica,egeral,nenhuni era escuso, 
nem grande, nem pequeno, «em peào, nem ca- 
valleiro: todos eram obrigados a defender a pa- 
tria, cuja deslruiyào redundaria em damno de 
todos. 

No forai, que Conde D. Ilenrique com sua 
mulber a Infante D. Tbereza, derara aos de Frei- 
xo d'Espada-Cinla, no de 1098 se diz: tOw- 
nes scutarii vadant ad Apelido, cum opus fuerit, 



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sed non traseant aquas Diirii, nisi cum Reye^ vel 
cum Domino terrw, a semisso,<t Segando diz Lou- 
sada, que eslà no Livro dos Foraes velhos, a f. 
21. E 110 de Craslo Laboreiro, que El-Rci D. 
AlTonso I com sua mulher a Rainha D. Mafalda, 
fìlha de Amadeo, Cor^de de Moriana, reformou 
1)0 de lli4, se acha: tPeJonesvadnnt ad Fos- 
sudo: Ciitalleiros eadant ad Apelido: Villani stent 
cum armis ad defendendum portum de Orango in 
tempore guerrce.» Livro dos Foraes vellios^ se- 
gando mesoio Lousada.(*) 

No forai, que olufanle D. AffonsoOcnriqucs 
dco aos que habilavam in Cicitate Senam (que 
he a villa, ou castello de Cea) no de 1136 se 
diz : ftO CavalleiiO de Cea, que nào tiver Apres- 
tamo, nào va a algum Fossado: ni^i ilio de Maio, 
et Apelido.9 Livro dos Foraes velhos, Enire os 
documcnlos das Salzedas se acha o forai da Fol- 
gosa, junlo a Ermamar, d«do por Ei-Rci D. 
Sancho I com a Rainha D. Dulcc, ou D. Al- 
donfa, e seus filhos, aos povoadores d'està 
terra; rcparlida em x qnairellas ou casaes, no 
de H88. Entre os mais priviicgios, eisengòcs 
se le seguinte: *Nunquàm devestra Villa fa- 
ciatis Carrejra a Senhor cum vesfros corpos, nec 
sTter vestros haheres, nec cum vestras bestias, nec 
vadatis in Apelido\ nisi ergo super vos venerint 
JUauros, vel gens alienai. * E finalmenle, tìcavam 
sujeilos a certa pena os que sem grave causa, 
e adverlidamenle fallavam no itpe/irfo. No forai 
de Santa Cruz da Villariga, por El-Rci D. San- 
cho II no 1225, se diz: tEt Omem de Sancta 
Cruce, qui non fuertt in Apclido cum suos vici^ 
nos^ pectet uno morabttino, Et sidixer: non lo ovi; 
juretcumduos Vicinos.* Doc. de Moncorvo. No 
forai de Castello-Branco de 1313 se acha: ^Et 
qui non fuerint adApelido Cavaleiros.et Pedones; 
{exceptis his, qui sunt in servicio alieno) Miles 
pectet LXff.\ et Pedon V ff. advicinos.n Nem cen- 
tra isto faz, que se acha no forai de Barquci- 
vos, dado por EI-Rei D. Sancho II emCoimbra, 
a 13 de Setembro de 1223: aNon^eatis in Fos- 
sato^ nec in Apelida;^ porque esle Apelido se 
cntende fora da sua terra, e^nào quando a sua 
propria fosse apellidada; porque enlfio os ©bri- 
gava direito naturai da defensào, qued lodos 
he màndada. e nào prohibida. Doc. deThomar, 
e Livro dos Foraes velhos, Porém nao so para 
rebater a furia dos inimigos armados; tambem 
algumas v(?zes se apellidava a terra para pren- 
der, e castigar os malfeitores nacionaes, que a, 
inquietavam com os seus crimes, e excessos, 
forcas. e roubos. \] finalmenle se (ózììì Apelli- 
do: ad Castellum faciendum: o que mais propria- 

(•) Yid. no predeate i;olume, pag. 21, columna 1.', a nota. ^ 

([. F. da S.) 



monte era Adda. Vid. Monareh. Lus. liv. xiii, 
cap. XVII. 

APELLIDO. Tambem se tomou pelos visinhos 
de um concelho. 

APELLACOM. Appeila^ao, recarso. 

APENAR. Condemnar, por pcnas corporaes, 
fulminar casligos. tO qnal Prioll possa apenar 
nos hens, e corpos. As quais penas por elle pos* 
tns, seram firmes.i> Al vara d'EI-Rei D. Aflbaso 
V de 147G. Doc. da Camara do Porto. 

APENIIAMENTO. ObrigagSo rigorosa de sa- 
lisfazcr alguina divida. Ter grandes apenhamen» 
tos : eslar responsavel aosacredoresemgrossas 
quaniias de dinheiro, ou seu equivaleiHe. Do 
seculo xiM. 

APENORAR. Djr em penhor, hypolhecar. 
Doc. das Bentas do Porto de 1311, 0*^1420. 

APERMAMENTO. Coacc5o, conslrangi men- 
to, forga, obrigafao. nChegào (os demandado- 
res, ou questores) a alguuas Ègrejas, e fazem 
hi juntar os moradores de muitas fregues\as*per 
apermamentos dessas Carlos: e depois que fazem 
ssas demandai ^ se Ihi promettem pouco, doesla- 
nos, e dizem que por tam pouco Ihes nom darom os 
perdoens : que corno ccula huum mais der^ que 
assi Ihe outorgaróm os perdooens do meo^,edo 
mais; e sse Ihi mais nom querem daar, escomunga'- 
nhos.9 Cortes d'EIvas de 1301. V. Dema:«da- 

DOR. 

APÈRTO, adv. Junlo, chegado, nao longe. 
Doc. das Bentas do Porto de 1306. 

APLASO. A prazer, a contentamento. Servir 
alguem a aplaso: he nào fazer ajuste algum, on 
centralo expresso sbbre a quantidade, ooqoa- 
lidade da saa soldada, que n'esle caso Bea re- 
servada ao primor do amo, ou senhor a quem 
serve, quando nào esleja d'antes regulada pela 
ordenagào goral, ou municipal: vIt:mandamos, 
que todollos Pórcaricos,,.. E todolos mancebos^ 
que viverem aplaso in gaados, pagueni elés^ara- 
zum deste pre^o de suso dito,* CosiumesePos- 
turas d'Evora de 1302. V. AtFEinE. 

APLES, ou Apres. raesmo que o latino 
Apud. tjB aples de vos do preco nada ficon por 
dar.y> V. Apres. 

f APOCIMA. Finalmenle. 

APODAR. Determinar o prece, avallar, «/i^. 
Mais tres bestas, que forùo apodadas a vini wio- 
rabitinos,» Doc. de S. Simào da Junqueira de 
1329. 

APODRECIMENTO. Corrupfào, podridSo. 

APOIMENTO. Posigào, accàode alguma cou- 
sa, postura: nE porque sedo nom aviamos^oapoi' 
mento do scelo do ditto Abbade oxUorgamos,^ Doc. 
deBostellode 1308. 

APORTALECER. mesmo que Portalecer. 
t Ainda tlles bem nom portakciam^ quando os 



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Moures eadereeamm aelles.t Cliron.Mo ConJe D, 
Fedro, liv. ii, cap. 28. 

APOBTELLADO. Ollicial do conccllio, e da 
jiistiga, abaixo do juiz. No de 1314 mandou coin 
graves penas EI-Rei D. Diniz, que nenlium con* 
irato se Gzesse, e firmasse por juranieulo, cu 
d boa fé; por quanto os quea ellajullavarneram 
^infanies, e mo podido ser Conselheiros de algum 
Reiy nem de nenhuum outro communi, nem podido 
ser juizes, nem Aportellados, nem podido aver 
nenhutna hotira, nem algum officio deJtistiga.» E 
assiiQ manda que se cumpra. Cod. Alf, liv. iv, 
lil, 6, § I, e no liv. v, til. 13 (quo he: Do 
que casa escondidamente com mullier virgem, ou 
viuva, qne està em poder do seu pai^ ou mdi^ aod^ 
ou tutor sem sua vontade) se pòcin a lei de D. 
"Affoaso IV, que no § 2 ordena, queosquoas- 
sim casam tfiquem enfamados pera sempre, de 
guisa^ que nompossmn aver honra, nem seer apor* 
tellados nos lugares hu viverem, e agoutem-nos 
per toda a Villa, onde esto acontecer, e ponliam- 
nos fora della pera sempre, E. se forem FidaUjos, 
sejam defamados^ ejiom aportellados pera sem* 
pre, e deitados fórada terra.» Ein documenlos 
de Lugo de 1295, e 1312, se loma Aportellado 
no mesmo seniido. Hesp. Sagr. iota, 41, f. 387. 
' APORTILHAU. Abrirenlrada, porta, ou brc- 
cha. D'aqni Fortaleza aportilhada: a que jà està 
rota, com porta aberla, ou brecha, por ondeos 
inimigos podcm entrar. He de Barros. 

APOSENTADORIA. Jurisdicgào propria do 
officio de Aposentador, contri buigào de camas, 
roapas, lou^as, e outros utensilios, e airaias, 
quo sào indispensavels para a hospedagera do 
um Principe, ou grande da saa córte, fidalgo, 
prelado, ministro, e outra qualquer pessoano- 
bre, qne lenha privilegio deaposentadoria.N^i 
Casa Real tem lugar distincto o AposenUdjr 
mór (que hoje anda na casa dosCondes de San- 
tiago); a elle pertence o prevenir a pousada^ 
quando EI-Rei caminha, e resolver todusasdu- 
vidas, que n'isto se podem offerecer; dispondo 
ludo com ordem, pczo, e medida, e guardando 
OS privilegios, e foros dos senhoros daspousa- 
das, e pessoas isentas. E quando o aperto do 
lugar niio permiUir uma iscngào total dospri- 
vilegiados; com authoridade, e conhecimento do 
Principe, disp5e o que mais se conforma com a 
razSo, e beni publico. 

Entro OS Homanos havia o Primicerius men- 
sorum^ a quem pertencia dar pousada ao exer* 
etto nas campanhas, modindo as jornadas, e 
prevenindo os lugares mais commodos para alo- 
jar as Iropas. Em Porlugal o Aposentador do 
exercito era o officiai, que ia dianle com certa 
nùmero de pendoes escolbl;r, q dcsij^nar os ar* 
raiacs, com as commodidades possivcis de aguas, 



palhas, cevadas, fenhas, cmaisforragcns. II(»jo 
pertence cs!e ministcrio ao Quarlcl-mcslre ge- 
neral, que beo Furriel,ou Aposeniador-maior. 

Nas doa^òes dos coulos, que os nossos Mo- 
narchas dcram às igrejas, e mosleiros, se ini- 
punham gravcs multas pccuniarias, e mcsmo 
a indigna(j5o rea! a todoo quo osquebranlassc, 
tirando d'elics alguma cousa, ou pousando den- 
tro d'elles centra a vontade, e apczar dos do- 
natarios. Ricos homcns, cavalleiros, e donas 
(ainda mcsmo sem o alTeclado pretesto de sereni 
Naturaes^ e Herdeiros, para se Ihcs dar alber* 
gagem) perlendiam aposenUulorias no couio da 
Sé de Lamego, que El-Rei D. SanclioI llic lui- 
via dado no de 1191, em o qual diz : ^^Quoe- 
cumqueigitur infra cauto ista, et infraterminos is- 
tos continentur, cautamm, et cantata esse manda- 
mu^'Jali videlicetmodo.quod nulli sitlicitum cauta 
prcedicta violenter intrnre, aut contra volantatem 
Episcopi,, qui prò tempore fuerit, seu Canonico- 
rum^ intui aliquid mali fac&e,n El-Rci D. Dìniz 
no 1289, no de 1313, e Gnalmente node 1315, 
prohibio com graves penas eslas aposentado- 
rias dentro do dito couto, e até mandou queos 
juizes de Lamego negligcnles, e remissos, e tal- 
vez impugnadores d'està mesnia isengào, coni- 
pareccssam em Lisboa dentro de dczeuove dias 
para darem a razào de nao cumprirem os seus 
mandados. Doc. de Lamego. 

Nos foraes antigos fambcm se faz roen^ào do 
aigùmas pessoas, que ficavara isentas das apo- 
sentadorias^ o\x Pousadas, quo se costumavam 
dar aos senhores das terras. Em Moncorvo se 
guardam originacs os de Moz, e de Santo. Cruz: 
no 1/ dado por El-Rei D. Affonso Ilenriques 
com OS seus fìlbos, e filhas no de 1 162 se diz; 
(lEt non dent Pousada per foro de Molas, nec Ca- 
valeiros, nec Viduas; nisi Pedonespor manum de 
Alcaldes dent Pousada ùsque tertia die. Et homi- 
ne, qui bestiam cavalgar abuerit, non det Pou- 
sada.» No 2.% por 0. Sancho H, no de 1225 
se le: ^Et non inlret Pousada per foro de Sancta 
Cruce, nec Cavalarius, nec Alcaidus, ncque Aba- 
tes (os Clerigos ia Sacris) nisi Pedones.>) E linai- 
mente, El-Rei D. Fernando, em attengao aos 
grandes serviQos, que os deCoimbralbetinham 
feito, concede no de 1373 aos moradores da 
sua cerca a isengao de fintas, talhas^ peitas, 
pedidos, e de irem em oste, fossada, e fron- 
teira^ nào sendo Bésteiros, ou Galeotes, ou nào 
indo com El-Rei, e de toda aobrigagào deapo- 
sentadorias, Bsles, e outros privilegios forani 
mandados cumprir com pena de seis mil soldos 
dos reaes encoutos, pagos pelo Juiz da cidade,. 
que OS nào Gzesse guardar aos moradores da 
cerca de Almedina. Doc. da Camara de Coimbra. 

APOSTADO, A. Ornado, composto, aceiado. 



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APO 



<t E qne vos lenhades as casas bem feitas, e hem 
apostadas de todalas cousas, que Ihis fezeremmis- 
ter.» Prazo das Salzedns de 1363, e um docu- 
mento das Benlas do Porlo de 144S. Hoje di- 
zenios apostado o que eslà resoluto, e deler- 
minado a Tazer alguma cousa. 

APOSTAMENTE, adv. Convcnienlemenlc, ac- 
commodadahiente. com ordem, com aceio, iom 
loda a gravidade. Do Ialino ipc?^i7^. No de 1298 
contralou D. Joao Martins, Bispo da Guarda^ 
com seu Cabido sobre o lugar^ eTeitioda sua 
sepnllura, e diz : aquejasca o corpo no Incelo so 
terra, e en cima Ima campaa ben lavrada con fi^ 
(jura de Bispo sobre quatro leoens piqttenos, e en 
aquella maneira, que mais honesla, e aposta- 
mente se poder fazer,* Doc. da Guarda. 

f APOSTAMENTO. Ornalo. 

APOSTAR. Collocar, por urna cousa junlo da 
oulra. Veni do Ialino Appono, por junto. 

apostila, Apostilu, Apostilha, e Apostb- 
LiA. De todos esles modos, é com muila Trequen- 
cia, se acha cscrila està palavra nosforacsan- 
tigos. Por ella signifìcavam loda a paixàodcs^ 
ordenada, odio, vinganca, malquerencà, enre- 
do, trapaca, maquinaQoes^ caballas, iolrigas, 
rancor, amcagas. Os homens sempre forara os 
mesmos: nao foi urna vez so, que acostaramà 
vara da jusli^a o culelo da vin^auQa.Teslemu- 
nhas falsas achamosnósemasSagradasLelras, 
e DOS foraes anligos nolamos as graves penas, 
com que as falsas testemunhas cram punidas. 
A^ Ordcna^oes prcsenles as mandam castigar, e 
lodo liligante he obrigado adarjuramentode 
calumnia, para que se nàoinlroduza a mentirà, 
e a maldade no sancluarioda justi^a Nos mes- 
mos scnlimenlos haviam enlrado os nossos maio- 
res, quando se propuzéram exarainar nos tri- 
bunaes asaposlilas. Ainda hoje chamamosapo^- 
////ar oexpór, addicionar, explanar, interpretar 
algum texto, ousentenca; alludindoscmduvida 
as apostitlas, de que fullamos; pois com ellas 
se davam interpretagOes de verdade acque era 
desbragada mentirà; de zelo, e amorda jusli^a, 
ao que era rcfìnado odio, e dcsalmada paixao. 
Em alguns alvaràs dos nossos monarchas se 
acham no fundo d*ellcsa/?o^(i7/a^, corno supple- 
mentos, addicgOcs, ou interpretacOes do que 
acima se tinha dito. E nào interpreta, e addi- 
ciona a seu modo o calumniador infame asac- 
f0es mais lizas, e innocentes do seu proximo, 
para o opprimir com a sua prepolencia,edes- 
Iruir com a sua vinganga?... 

No forai que El-Rei D. Affonso Henriques, e 
sens lilhos deram a Celeirós de Panoias no de 
1160, se determina, que as trescoimas, /fomi- 
cidioy Furto, e RaH$o\ seriam julgadas «per 
directum, et ad Apostelia non respondecUis,» 



Livro dos Foraes velhos. Este dìreito, e està 
apostelia se explicam na deacao, que o mesmo 
monarcha fez aos Trades do Hospital de Jera- 
salem no lliO, e Ihe coofìrmou no de 1157, 
na qiiai se ordena, que as ditas tres coiroas se 
nao levem senao àquelle, que ^realUer, velac' 
tnaliter cemiserit, et legitimè comprobari poterit; 
omnibus aliis occasionibns, et cavilalimibus rf- 
motis.» Nos Costumes e Posturas dTrora se 
percebe mais clararaente o espirilo das aposti- 
las; pois se diz : «Se algum^ ou alguma quiserem 
demandar algum antro, ou alguma demanda de fé- 
ridasi se quiser depois fazer a demanda a esse que 
demandou, antejure, que aquelo, que demanda^ 
que nom demanda per apostilha^ nem por ouira 
mal queren^a: e entom responda elle.,. Se alguem 
quiser demandar a outro tiimento de carreira^ om 
de rompimento de casa: que o demandador primei- 
ro jure, que esto^ que elle demanda, nom o de* 
manda per apostilha, • 

APOSTO. Ornado, limpo, aceiado, grare, de- 
cente. «E deitalo no mais aposto leito, quepode- 
rem haver.t Cod. Alf. ììr. i, Ut. 63, §20. Y. 
Apostado. 

APOSTOLADO, OS. Juiz dclegado, commis- 
sarìo, mandado, ou enviado pelo Principe a uni 
certo negocio, ou diligencia. V. Apostolo, tifan- 
do a todas as JustiQas, Commendcìdores Apostolo- 
dos, elc.f 

APOSTOLAR. Pregar com espirilo verdadei- 
ramente apostolico; fazer missào; fallar ao co- 
raQào, qae nào so aos ouvidos; propór com loda 
a eflicacia as verdades solidas do evangeiho de 
Jesus Christo. He do secolo xiii. 

APOSTOLICO. V. Apostolico, c Aposto - 

LO. 

APOSTOLICO. Summo Pontifice, sticccs- 
sor de S. Pedro, e vigario de Christo na terra. 
De Apostolicus se disse Apostolico, mudado o 
e cm g, assim comò de amicus se disse amigo, 
de laictis, Icigo, de decretum, degredo, eie. 
Ainda que todos os Bispos foram antiga mente 
chaniados Apostolicos, ou porquc nas suas res- 
pectivas diocescs linham lodo o poder para apas- 
cenlar espiritualmonte o seu rebanho, ou por- 
que elles eram os filhos, que a Igreja Santa cons- 
tiluio'principes por loda a redondeza, cm logar 
dos Apostolos, que linham side os seus pais, e 
fundadores : com ludo, no Concilio de Reims de 
10i9 foi rcservado ao Sommo Potìlifice, por 
antonomasia, o tituiodcilpo^fo/tco; e alli mesmo 
foi excommungado o Arcebispo de Santiago de 
Galliza, que se arrogava o nome de Apostolico; 
nào obstante o prcjuizo em que estava, de que 
glorioso patrào das Hespanhas fundàra em 
sua Vida a Igroja Corapostellana. Em os nossos 
documeotos do seculo xir, e xiii s^ acha Apos-^ 



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APO 



APR 



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toHgo, e Apostolico no senlido acima exposlo. V. 
Bupo. 

APOSTOLO. I, mesmo, quemandado, ou 
enviado. E taes foram'os doze varòes, discipu- 
los de Chrislo, que estc Dcos-IIomem mandou 
por lodo mufido a evangelizar. e propdr o rcino 
de Deos, aos que quizessem obbcrvar ale ofim 
a sua lei. 

APOSTOLO, ou Apostolico. IL Assira se cha- 
luouo livro das epistolas de S. Paulo na frase 
da igreja. Ao depois se chamou Pestuleiro, 

APOSTOLOS. l. Cerlos hereges, qup. affé- 
dando nào possuir cousa alguma n'este mundo, 
se enlregavam a lodos os vjcios. D'eslcs falla 
Sanio Agoslinho no Livro de lleres., cap. xl. 
Oulros semelhanl.es tornaram a ser visios no 
tempo de S. Bernardo, que centra ellesdeclania 
Bo sermao 66 in Cantica. Nos tins do seculo xiii 
appareeerara oulros reprov3dos ApostoloSy a 
quem o Concilio de Ilerbipoli de 1287, e oSy- 
Bodo de Cicestria de 1289 mandam negar fogo 
e agua, comò tfalsosFrades^dchumlIabitoeX' 
travagante ^ e sem regra approvada pela Sé Apos- 
tolica. » 

APOSTOLOS. IL Exaggcrado lilulo, que se 
deo em Porlugal aos padres, denominados da 
Companhia de Jesus. S. Francisco Xavier, eo 
Padre-Meslre SimSoRodriguesde Vouzella, fo- 
ram os primeiros Jesuitas, queenlraramn'esie 
reino no de 1540, e nào admillindo osmagni- 
ficos aposenlos, que El-Rei D. JoaoIII Ihesof- 
ferecia, se foram albergar no Hospital Real de 
todos 08 Santos, d'onde sahiam a irabalhar na 
vinba do Senhor, pregando, confessando, visi- 
tando enferinos, e encarcerados, e portando-se 
B*eslas, e outras obras de misericordia, e pie- 
dade, cera tal modestia, còmposigào, pobreza. 
humildade religiosa, e zelo da salvaQào das ai- 
mas, que a córte os honrou com demasia, cha- 
Biando-09 Apostolos. Nào perderam os seus se- 
* quazes oste honroso lilulo, ale que no anno de 
.1773 a inslancias do Rei Ghrislianissimo, do 
Rei Calholico, do Rei de Porlugal, e do Rei de 
Napoles foram cxlinclos em loda a igreja pelo 
Papa Clemente XIV, pela huìh Dominus Noster 
do mezde Julbo. 

APOSTOLOS. III. Letrasdimissorias, queos 
Bispos davam aos seus diocesanos: aos leigos para 
se poderem ordenarnobispadoalheio, eaoscle- 
rigos para alli subirera a superiorgrào,eexer- 
cilarem as ordens, que jà tinham recebidas. 
Depois se chamaiam apostolos as lelras tesli- 
nioniaes, ou cerlidòes aulhenlicas, de comò se 
tinha appellado doslribunaesecclesiaslicospara 
oSummo Pontifico na fórma do direito; decla- 
rando-se n'ellas a causa da appella^ào. Dos 
ecclesiaslicos passaram os apostolos para os iri- 



bunaes seculares. E finalmenle, do mesmo Sum- 
mo Ponlifìce se pediram apostolos para o Con- 
cilio goral futuro por algumas corporagOes de 
Franga, n'aqaelle mesmo tempo em que res- 
peitavam sem dolo, e com lizura o poder da 
Igreja. 

APOSTOLOS IV. Entro os Ilebreos, ainda 
antesda vinda de Chrislo, se cbamaram Apostolos 
OS que arrecadayam as conlribuigòes para os 
concertos, e reparos do tempio, e os que coni 
jurisdiccào delegada zelavam a observancia da 
lei de Moysès; que por isso S. Paulo, na sua 
epistola aos de Galacia, protesta, que he «-4/;os- 
tolo, ndo instituido pelos homens, mas sim por 
Jesus Chrislo. i) Uepoisda promulgacàodo Evan- 
gelho, aìnda os Judcos chamaram Apo^/o/o^aos 
cobradores dos tributos, mandados pcloPairiar- 
cha,de que se póde véra Jacob GolhoTredo 
no Lib. XIV, C. Th. de /«rfe^js. E finalmente se 
chamaram Apostolos os Embaixadores, os Le- 
gados, OS Nuncios: e ale para os Athenienses 
OS almirantes, ousuperinteudentesda marinha. 
• f A POUCO. Por pouco. 

APOUQUENTAR. Reduzir a pouco, decabir, 
bumilhar, abaler. 

APOUSENTAMENTO. Aposenlo, casa mora- 
da. •Primeiramente se medirào os apousentamen- 
tos da dita quinta,* 

APPELLA(;iAM. Nome, que faz dislinguir urna 
cousa, ou pessoa da outra, v. g. urna gale sem 
appella^am. — Ilum sujeito sem appellacam* , isto 
he, sem nomo, ou dislinctivo, com que parti- 
cularmenle seja nomeado. He de Barros. 

APRASMO. Vonlade livre, consentimento, in- 
tercessao, mercé, favor. V. Pbasme, e Pbasmo. 

APRAZIVEL. Dado, ou conoedido a prazer, 
e consentimento das partes. aJVom Ihetejaou- 
torgado, nem aprazivel. • Doc. de Vairào de 1297. 

APRECIADURA. A finta, ou coima certa e 
delerminada. Assento ou postura da Camara, 
ou Juiz. 

f APREMER. Apertar, opprimir, carregar. 

f APREMUDO. Opprimido, vexado. 

f aPRENDER-SE. Apegar-se. 

APRES. Junlo, perle, àmào. aApresdemim:» 
na minha mao, em meu poder. Doc. de Vairào 
de 4287. 

APRESSAR ALGUEM.AlUigir, angustiar, cau- 
sar pezo, opprimir, e ludo'o que he opposto a 
Desapressar alguem. Ile do seculo xiii, e se- 
guintes. 

APRÉSSO. Aprendido, ou sabido. Doc. do 
Tarouca de 1287. 

APRESTAQÒES. Tudo o que póde ser util, 
e prestadio para a vida, regalo, e conveniencia 
do homem. Nas doagòes, e compras antigas de 
casas, propriedades^ ou fazendas era formula- 



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APR 



APU 



rio »cum quantum in se ohlinet, et adprestitum ho- 
minis est;» ou oulro equivalente : e n'islo se in- 
cluiam ejilradas, e sahidas, agoas, fonies, ar- 
vorcdos, nionles, bosqucs, releixos, e ludo o 
mais queera^ ou podìa ser dealgum interesse, 
ou provoiio para o donatario, ou comprador. 
Km urna doagào fcila à igreja de Santo André 
de SoziMo de 870 se 16: tConlestamits {ipsam 
hereditatem) in ipsa Ecclesia, cum quantum ho- 
minis hic aprestitum est : signum, cabaìlos, equas, 
bobes, et vaccas, pecora promiscoa, cabras^ et cu- 
pas, lectos, etcatedras^ mensas, sautos, et puma- 
res, amexinareSy vineules^ terrasruptas, velbar* 
bnra.^^ casas, lacus, pctras mobiles^ vel imobiles. 
Et dividit, eie » Doc. de Pendorada. Em um 
escambo, que fez o Mosteiro de S. Miguel de 
Kiba-Paiva no de 989 se acha, que a herdade 
do mosteiro eslava na Sardoira ^per ubiqùe vo- 
bis limidavimus, velcoram testibus assignavimus^ 
scilicet, piscarias^ cannares^ petras, castiniaras, 
pumares, vineaSy figares, ameiseares, ervares, 'oel 
omne quanto que ivi ad prestidum hominis est ; 
exceptis ille mulinu cum sua resega de ille porlo : 
ìlio ale vobis concedimus.* Doc. de Arouca. No 
testamento que D. Sesnando, Conde de Coim- 
brn, fez no de 1087, liindo para a guerra, se 
acha : ^Et medietatem de illa azenia de Colim* 
bria cum suis molinis, et aprestaliombus.., Cum 
suis vineis, et aprestamentis.^) L'wto preto de 
Coimbra. Na doagao, que o Infante D. Alfonso 
Ilenriques fez a Jo§oViegas de todos os bens, 
quo havia confiscado a Aires Mendes, e a Pe- 
dro Paes Carofe, que se haviam rebellado, e 
feilo fórtes no castello de Cea, se diz: a quan- 
tas hereditntes inillorum voce potueris ewquirere, 
casis^ vineis, terris ruptis^ vel inruptis, exitus 
viarum, et serigis molinarum, et perfias, ingres- 
sus, et regressus, cum quantum ad illis presti- 
tum fuit. Dono tibi illas prò creatione, et prò 
bono servitiOj quod mihi f ecisti, elc.i Doc, de 
Pendorada de 1133. 

APHESTAMADO. Assalariado, que lem sol- 
do, ou manlimcnlo certo, ecunsignado em fru- 
los, ou dinheiros: vVogado, e aprestamado da 
Abbadessa.ii Doc. dasBenlas do Porlo de 1330. 
APRESTAMENTOS. V. Aprestacoks. 
.ÀPKESTAMO, ouPrestemo. Consignacao de 
certa quantìa de fcutos, ou dinheiros, imposta 
em algQin terreno, ou cousa rendosa, e desli- 
nada para suslento, e manutenyào de alguma 
pessoa, ou pessoas, obra pia, ou util a répu- 
blica. D'està preslagao secommunìcou alguraas 
vezes nome de Aprestamo a quinta, proprie- 
dade, ou casal, quo està onerado com està pen- 
sào. Na jurisprudencia ecclesiastica se ohama, 
de muilos annos a està parte, Prestimonio: 
ì.^ Urna porrào lirada para sempre dos redilos 



de am beneficio ; prescindindo de ser applicada 
a pessoas leigas, ou ecclesiaslicas, hospitaes. 
collegios, armadas centra os impognadores da 
santa fé catholica, eie. 2 >^ Certa quanlta de 
redilos, affcctados pelo inslìluidor de um bc- 
neGcio ao sustento de am sacerdote, sem ercc« 
gào em titulo de benefìcio, capella, prel^enda, 
eie. e sera sujeiyao ao P$pa, nem ao Bispa; 
e para oqual so opadroeiro, oq seadelegado, 
podem nomear. A todos estes Prestimonios cha- 
maramos Portuguezes iprf^h'mo^: quasi apras- 
'tationi quotidiana^ vel annìM^ e antigameDle 
Aprestamos, e Presteìnos; e aos qne cobra vai* 

05 scus frulos, ou pens5es Prestameiros, do que 
ludo se faz larga mengào no Tomba do Aro da 
cidade deLamego, emqne El-Rei tinha moilos 
Aprestamos. No forai de Cea de 1136 se deter- 
mina: tCabalarius de Sena^ qui non habnerit 
Aprestamo, non vadat in Fossadum, nisi ilio de 
Maya, et Apelido.» Liv. dos Foraes velhos. 

No mesmo lombo do Aro de 1346, a f. 2 se 
diz: «0 Alcaide do Castello de Lamego ha de 
haver em cada hum anno^ no tempo quando ma* 
Ihdo OS pàes, de qxuintos Casa$$ SURH ha no 
Prestemo de Magueja senhos feiotes de colmo, de 

6 colmejros o feixe, e senhos feixes de gesta ne* 
gral grande para colmarem as casas do Castello : 
Salvo de dous Casaes desse lugar^ que nào izen* 
ios ; porgile sào Mordomos foreiros, e correm a 
terra por El-Rei em cada hum anno ; e salto dos 
Casaes da Matanca, qne duo colmo^ e n&o dào 
gèsta, yt 

APRESURIA. V. Prestjria. 

APRIZOAR. Prender, tirar a libcrdade; met- 
ter em ferros, p6r em prisòes. 

APRODEIRO. Apio, capaz, a proposito, con- 
veniente, provéiloso. 

APROFEITAR. Fazer bemfeilorias, aprorci- 
tar, reduzir a cultura uma herdade, ou casal. 
•Mais chantardes., e apro f citar des en elle.ì> Prazo 
da Salzeda de 1287. 

APURACÀO. Aclo deescoiha, e selcerò cn- 
tre OS quo sào propostos para algum officio, 
emprcgo, ou m'rnislcrio. V. Apuraoor. 

APURADOR. quo se occupa em alimpar 
as paulas, apurar, escolher, e separar os mais 
dignos, e capazes para algum emprego, oumi- 
nislerio, Em o de 1373 se apresentaram umas 
provisòes reacs pelo Procnrador do conceiho 
de Coimbra a Affo n so Marlins Albernaz,» Apu* 
radar entdo da gente de pe, e de cavallo na dita 
Cidade, cm occasido^ que estava cmdando na 
mesma Apura0o.y> Doc, da Camara de Coim- 
bra. 

APURÀR. Alisiar, arrolar, por na lista, ou 
pania. •Que avendo de seer apurados pera ser* 
vico deirrei, . nam ho sejaees, senam per pessoa^ 



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qtii pera elio tenba minha Carta patente, n Doc. 
da Torre do lombo de 1491. 

AQÓ. adv. Aqui, cà, n'esto lugar. aSegundo 
era contheudo em hum Estromento, que no$ aqó 
fot moslrado.è 

AQUADRELAMENTO. Rol, conia, enumcra- 
gào, resullado da conta. E d'aqui Aquadrehr^ 
arrolar, por em turmas, e quadrilhas^ ou vin- 
lena;?, e È quanto aos maravidis disse (Joào Af*- 
fonso Pimenlel) que para milhor cobran^a, elle 
fizera aquadrelar a terra : e que pelo dito aqua» 
drelamento achara, que pagando cada hum doze 
libras se cumprido os ditosìfi900maravidis, En» 
tdo El'Rei mandou, que se arrecadassem pelo 
uso^ e antigo costume. n Carla d'EI-Rei D. Jo3o 
I,*dada em Bragan^ia a 24 de Janeiro de 1396, 
pela qual se propòe fazer cessar os muilos 
damnos, e malfeilorias, que os cavalleiros, e 
escudcirosfaziam nacomarca d'aquemdosMon- 
fes, sem quefossem rerreados, e escarmenlados 
pelos Meirinhos d'EURei, Doc. de Bragan^a. 

AQUADRELAR. V. Aqoadbelamento. 

AQUAECER. mesmo qucacontecer, caber, 
vir, ou perlgicer. Fallando-se de partilhas de 
urna heran^a : Aquaeceo-lhe isto^ ou aquillo da 
heran^. Ainda hojedizemos: Aconteceo-lhe tal^ 
ou tal pega nas partilhas. — Aquaece muitas vezes : 
muilas vezcs succede. Ainda se osava no de 
1407. Doc. de Moncorvo. 

f A QUE. adv, Eis que. 

AQUECER. Succeder alguma cousa, aconte- 
cer. He do seculo xiv. V. Aquaecer. 

AQUECIMENTO. Successo, aconlccimenlo. 

AQUEJAR. Apressar. nAqnejoU'SeaviraLeào 
por haver o Reina,» Ap. Jlisco, Ioni, xxxv da 
tìesp. Sagr. 

f AQUELHO. Aquillo. 

AQUEME. Governador, regenle, malora!. 
Eulre OS Judeos era o mesmo que o seuA^Mt. 

AQUESTE. Esle. 
' AQUJAR. Pergunlar com inslancia, inquirir 
curiosamenle cujo he isto, ou aquillo? Cujo he 
este menino ? De quem be. Termo anligOi que 
ainda hoje nào he inleiramenle desusado. 

AQUISTO. Islo. Tambem se acha A^uw/o no 
mesmo senlido ; porém he mais hespanhol, que 
porluguez. 

ARABI. Senhor, meslre, ousabioda lei. Vem 
do hebraico Rabbiy quo se interpelra Meslre. 
No tempo que os Judeos eram pern^itlidos em 
Portugal, linhameltes um Arabi mór, que usava 
do sello das armas do rcino, com umas letras, 
que diziam : aSello do Arabi Mór de Portugal.^ 
Ésle lioha rcparlidas as comarcas da monar- 
chia por oulros lantos Oovidores, ou Arabfs 
menores, quetinham sellosparlicularcs, e cada 
um com nome do seu dislriclc. Esle Arabi 



menor era annual, e vigiava sobre a observan- 
eia das suas leis, e pariiculares coslumes, nSo 
se eitendendo jamais a sua jurisdicgio fora 
da villa« termo, ou cooceiho, em que havia sy- 
nagoga, ou synagogas. Tres lilulos deram os 
Judeos aos seus Rabbinos, e meslres da lei. 
1.^ be Rabb, que se dava so aos que resi- 
diam fora da Terra-sanla. 8.^ era Rabbij^ e 
3.^ Rabbdn,, que so davam aos residenles na 
Palestina, Bsles terceiros nào so foram respei- 
tados corno doulores da lei, mas tambem corno 
principe^. E laes foram os sete poslcriores a 
Ilelael, que d'elle defrcendiam, e cujo Ululo era 
Rabban. Dos segundos he que nós aqui falla* 
mos. Em tempo d'EI-Bei D. Fedro I, Moysès 
Navarro, Arabi mór de Portugal, % sua mulher 
D. Salva, instiluiram uro grosso morgado no 
termo de Lisboa. De urna caria d'EI-Rei D. Af- 
fanso 111, em porluguez, para o conceiho de 
Bragan{a« na qual se reconlam as usuras, en- 
ganos, e Irapagas dos Judeos, que n'esla terra 
bavia, consla, que no de 1278, um nArrabi 
dos Judeos tomaea conhecimenlo das suas causas 
civis.it Doc. de BraganQa. 

ARABIADO, ou Rabiado mór dos Judeos. 
Dignidade, que enlre ellcs correspondia a mes- 
trado, ou ponlificado das suas synagogas. Tarn- 
bem se cbamou Aroitoclo certo direilo, foro, e 
tribulo, que os Judeos pagavam à corèa. Do 
Livro 2.*" dos Misticos a f. 196 consta, que fez 
El-Rei doagào ao Conde de Abranles das ren« 
das, e direilos do Arabiado dos Judeos. 

ARADOIRA. Dia delavoura, geira, ouvessa- 
do de um dia. tE nos dareis tres aradoirqs.9 
Doc, de Pendorada de 1317. 

ARADEGA. V. Aueatica. 

ABADOIRO. Arado, charrua,ou ferro de ara- 
do a qoe chamam relha na provincia da Beira 
alla. Assiro parece que se collige de uma carta 
de venda, que Egas Mendes, e sua mulher G- 
zeram ao Mosteiro deTarouca no de 1166, de 
uma sua herdade, que jazia dentro do conio do 
dilo mosteiro, por cujo prego receberam atinum 
hiedum^ et unum aradoirom. t Nao se me esconde 
que ainda hoje chamamos Aradura, e Arada, e 
anligaroenle Aradoira ao irabalho, e acfào de 
lavrar por um dia, ou dar uma geira com uma 
junta de bois: e que andar na arada^ he o 
mesmo que andar na lavoura, ou lavrar a terra. 
Iguaifflente na baixa lalinidade Aratoria^ Ara» 
turia, Aradria, Aratria, e Araduria, se toma- 
varo por qualqtfer terra reduzida a cultura, o 
que se costuma lavrar, e corlar com arado. 

Com ludo, em nenhuma d'estas accepQòes se 
póde entender o Aradoiro no presenle docu- 
roenlo; porque osmonges naoHzeram commu- 
tacàO; ouescambo, em quedimittissem alguma 



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terra lavradia. Além disio, pondo-se em pri- 
meiro lugar um cabrilo por parie do prego, a 
oulra parie nào podia ser de grande valia. E 
finalmenlc, em lempo quo os monges se occu- 
pavam na lavoura, e agricullura das suas ler- 
ras, e lalvez das alheias, lavrando, cavando, 
podando, segando, eie. (corno dos sciis mesinos 
archivos se maniresla) nao eslava Torà da ra- 
zào, que Gzessem arados, e otilros semelhanles 
ìnslrumenlos de abegoaria, e por està occasilo 
algum entrasse no prego d'està herdade insigni- 
ficanie, e pouco aproveìlada. Como prova de 
que por Aradoiro, se tornava o arado, tcmos 
tambem nDuas enxadas^ dous aradoiros.» Doc. 
de Pendorada de 1326. 

ARAL. Terra inculla reduzida a cultura, ro- 
teada. V. Familures, em Maceiradào. aUnum 
medium de uno arai, com sua casa, eU. cum tu'- 
nea^ eie. cum sua aqua.» Doc. de Pago de Sonsa 
de 1116. 

ARAMIO. Arada, ou terra, que se lavra em 
um dia. tCum aramio de uno jugo de bobes.^ 
Ap. Risco, t. XXXV. nesp. Sagr. t. 173. 

t ARAR. Lavrar, 

ARAUTO. Interprete, inlernuncio, que anli- 
gamenle em lempo de guerra levava recados 
de uni Rei, ou exercilo a oulro. Em'Ponugal 
tem esle nome o segundo officiai da armarla, 
sondo primeiro o Rei d*Armas, e oterceiro o 
Passavànte, Denomina-se da principal cidade 
do reino, v. g. Arauto Lisboa^ Arauto Silves, 
Arauto Goa. Corrcspondia esle officio na sua 
primcira accepgào aos Feciaes dos Romanos, e 
aos Caducealores dos Gregos, que publìcavam 
as pazes, e as gucrras nos exercitos. 

AUAVOR. Na§ faldas, e ao nascente da pe- 
nhascosa, ealcanliladaMarialva, onde o seu di- 
lalado, e rendoso campo principia, e no silio, 
em que boje vemos o lugar da Deveza, exislio 
no lempo dos Romanos a cidade à^Aravór. Os 
vesligios nada cquivocos dasoberba, earrogan- 
cia, ou seja grandeza, d*aquella naràoconquis- 
tadora, epolida, que ale osnossos dias perma- 
necem, sào os abonados fiadores, qae adduzi- 
mos. Fosse embora esla cidade urna comarca, 
ou dislricto, em que os Aravores houvessem 
fixado seu assento, e do sentido em que ou- 
tras muilas cidades se tomaram, corno se póde 
Ter abaixo (V. Cidade): ainda assim nos per- 
suadimos, que a capiial d'està gente Dào foi 
outra, senào a que éxislio no lugar daDcveza. 
£ìs aqui os fundamentos, pelosquaes decidimos: 

I. Aqui se achou ha mais de cem annos uma 
primorosa base de jaspe branco, com dois pai- 
mos e quarla de alto, palmo e quarta de largo, 
que foi levada à residencia dos Alcaides-móres 
d'aquclla villa, que esld fora dos muros. Alli se 



acha ao presente inscrida em uma paredc, e 
bem conservada no quintal das mesmas casas. 
N'ella se le, exarada coro bcllissimoscaracleres, 
a ìnscripgào seguiotc: 



I M P. CAB. DIVI. T R A I A 
PARTICI. F. TRAIANO 

II ADRIANO. AUG 
PONT. MAX.TRIB 
P T E S. I. COS. II. 

CIVITAS. ARAVOR 



No anno do Senhor 119 foi Elio Adriano 
Auguslo segunda vez Consul, e l5vc por com- 
panheiro a Rustico. Parece ser d'esle anno a 
presente inscripgào, que Ihc chama Trajano, 
porquc Ulpio Trajano o adoptara anles de 117, 
em que morreo. 

II. N6 mesmo lugar da Deveza, em casa do 
Mahocl de Moraes, que agora serve de eslala- 
gem, se acha uma pedra com eslas bem figu- 
radas lelras, que nos informam de urna me- 
moria, que a cidade de Aravor^ ou a Clarissi- 
ma Aravor dedicou a Jupiter Oplimo Maximo. 
Em as nolas dos anlìgos se acha com frequen- 
cia K por C, v. g. CalendiSy Caputa Claris- 
simus, Castra^ eie. se acham cscriplos com K, 
e lambcm Kimba por Cimba, Kiméliarcha por 
Cimeliarcha: que muilo aqui denoie o K Ct- 
vilas, ou Castra? . . Eis-aqui a sua figura : 











I V I 






0. M 






K. AD 











III. No mesmo logar da Deveza se Dolam, 
e admiram dois bravos edilicios de goslo ro- 



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ARB 



ARE 



01 



mano. Do prlmeiro jà se lem demolido a mc- 
Ihor parie: parece queja nos anligos Icmpos 
servili de igreja : a sua grossa caniaria he es* 
cQdada, e a saa architcclura Ihe prometle o 
Iriunfar dos seculos. A lradi(§o diz, fora um 
grande palacio, que se exlendia pela planicie 
do campo, que Ihe eslà conligoo, e no qual se 
lem achado com que apoiar està tradi($o: hoje 
chamam a esla mole a Torre, segundo jà 
Servio cm oulro lempo de capella: fica de- 
fronte do prlmeiro, enlre os quaes so medeia 
um largo caminho: he lodo de um raonslruoso 
propianho quadrado, desempenado a picao, e 
so nas juntas maravilhosamente unido: ainda 
se conserva inleiro, e a sua porla por dema- 
sijfdamenlc alla, e larga, nao manlém a pro- 
porrSo com o rcslo do edificio. Junlo d'elle se 
dcscobrio a segunda lapide, que nos inclina a 
suspeila'r, que seria algum sacello, ou delubro 
dedicado a Jupiler. 

IV. Menos de um qua rio de legna para o 
meio-dia d'esle lugar, se ve urna grande, e alla 
naumachia, que ainda ho]e chamam o lago, 
porque se conservava cheia de agua : poucos 
aonos ha foi aberla, e se vio que se fechava 
com urna grande pedra quadrada, em que es- 
tava churabado um grosso argol§o de bronzo: 
hoje culliva-se o fundo d'està naumachia, e as 
suas ruinas nos informam dos seus fabricado- 
res. D*aqut se encaminhavam as muilas aguas 
d'este sitio para os usos da cidade.e seu campo: 
seu aqueduclo, jà por canos mui largos de can- 
tarla, jà excavados na penha, nao permitlem 
duvidcmos de urna cousa tao darà. 

Nafo sabemos em que lempo, e por qucm foi 
deslruida esla cidade. Dizem que D. Affonso 
Magno a liràra do poder dos Mouros, e Ihe 
dera o nome de Malva, donde por corrupfao 
Ihcveio de Marialva. Poréni, se por conjecluras 
DOS havemos de guiar, nSo seria difficulloso 
lirarmos de Aravor a sua origem, corruplo em 
Maravorou Maralvor, e finalmente era Maral va, 
e Marialva. Ocaslello presente he obradosnos- 
sos Monarchas, cujas obras parece se acaba- 
rann no de 1559, segundo urna inscripcSo, 
que na entrada d'elle se encontra. Parece quo 
no tempo dos Godos, para o nascente, e nao 
longe desia cidade, existio um mosleiro no sitio 
em que se lem dcsenicrradocolumnas, vestigios 
de clauslros, e officinas. 

ARBIM. Vestido rustico, grosseiro, campo- 
nez. He dos principios da monarchia*. 

ARCA. V. MamÓa. 

ARCA DA PIEDADE. A caixa,ou cofre onde 
se recolhia o dinheiro applicado para a redcm- 
pgao dos caplivos. Litro vermeiho deD, A/fonsoV^ 
«.« 38. 



ARCAB01I(;0, on AiiGABOigo. A ossada, ou 
arca do peiio, em que se contem as partes vi- 
tacs, comò os bofes, o coragào, eie. «Tenho o 
areahouQo sem fei^om. • Carta d'Egas Moniz^ do 
secolo XI F. 

ARCBR. Arder, queimar-se, abrazar-se. «Ctn- 
quy libras de cera, que arcam.ì> Testamento de 
Maceiradào de 1317. E alli mesmo se guarda 
testamento de Estevainha Pires, mulher de 
Soeiro LourenQO, Cavateiro de Parada, e filho 
de D, Guilherme, no de 1293. N'elle manda, 
que no dia que ella fosse passada^ caniassem 
certas missas, e fizessem ora^des, ale que fòsse 
persoterrada, e que por lodo esle lempo: •Af'' 
ga sohfella x maratideadas de cera.i> 

ARDCGO. Fogoso, ardente, demasiadamenle 
vìvo, e esperto. Tambem se tomou no sentido 
de arduo, pesado, difficulloso, inlrìncado. «Por 
alguums ardegos negocios nom podia correger as 
condipdes do dito emprazamento, » Doc. de S. JoSo 
de Almedina de Coimbra de 1460. 

ARDIDEZA. Esperleza, Talenlia, inlrepidez, 
fogosidade. 

ARDINGO.T)escmbargadordoPaco,d'EI-Rci, 
ministro do seu conselho. Alguns diseram ser o 
mesmo que Qardingo. 

ABEATICA. Heradlga, Heiradega, Eiradega, 
Eiradfga, eEiradego. Foro, ou pensìo de fru- 
tos, que OS colonos pagavam ao senhorio da 
terra. Se vem de Araticum^ que era o foro que 
se pagava dos campos; se de Areaticum, por se- 
rem frutos, que vinham, e so preparavara na 
eira, ou tendal, os mais prudentes o julguem. 
NSo he com ludo possivel uniformar hoje a 
quanlidade d'eslas Eiradigas, que aclualmenle 
se pagam nos carhpos de Santarem, Alcobaga, 
Cei^a, e outras partes; variando os mesmos fo- 
raes na qualidade das medidas, que eram dif- 
fcrenles em quasi todos os territorios. Sabemos, 
que ainda hoje consta d^Eiradiga dedozealquei- 
res, qual he a de Santarem : a d'Alcobaga lem 
seis fangas de p5o, que sao vinte e qualro al- 
queires. No Forai, que o Mosleiro de Ceifa 
passou aos moradorcs de Coles no de 1217, se 
declara, que a Heiradega constarla de duas lei- 
gas, urna de trigo, e outra de lodo o p§o:.e hoje 
se pagam doìs alqueires por estas duas teigas. 
Doc. de CeÌQ5i. No de 1176 o Mosleiro de Lorvao 
deo forai a sua villa de Abjul, declarando n'elle 
«que deomni labore, quod laboraverint, decimam 
partem Domino fideliter tribuant. Et in areaiicam 
unam tulicam trititi, et unam quartam vini. Et 
nic servitio unam fogazam de duóbus alqueires tri-* 
tici, et unum caponem.w E declarou El-Rèj D. 
Manocl, que està Eiradiga eram Ircs alqueires 
pela medida corrente. Doc.de Lorvao. No lombo 
dos casaes, e propriedadcs, deixadas a Sé de 



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9S 



ARO 



km 



Yiseu, escripto pelos fins do seculo xii, se Taz 
mengào a cada passo de EiradUjas de fùOy .e 
de mnlio. 

E finalmcnle, no Toral quo Èl-Rei D. Manoel 
fez passar à villa do Bolào no de 154 4, se de- 
Clara o modo, e fórma corno se ha de pagar a 
Eiradiga do vhiho, dizendo: depois que fOt;»- 
fiAo chegdr a completar otto almudes, se pagare 
huin: passando dos otto almudes pagare o latra- 
vrador 14 ineas (que sàodous almudes menosduas 
meas) : ndo chegando a oito almudes^ nada pa- 
gardò.* Doc. de Lorvao. 
' ARENZADAS. Certo numero de arenzos. Y. 
Arenzo. 

ARENZO. I. No forai, queEI-ReiD.Sancho 
I deo aos povoadores de Folgosinhonode1187 
(que he mesmo que seu pai havia dado aos 
de Liohares no de 1169) se diz: aEt de illa 
carregadura dent in portatico uno arenzQ.* Quo 
moeda està fosse, eu o nào saberci dizcr. So 
se assim chamavam ao Denario^ que era a por- 
lagcm ordinaria, que de urna carp se pagava. 
Livro (los Foraes velhos. 

ARENZO. II. £m um documetilo de Oviedo 
do seculo XII (ap, Hesp. Sagrada, toni, xxxviii) 
se le: •Centum arenzadas de mmes.a E jà no 
seculo x( se acham estas arenzadas. Persuade- 
rne era cada urna o que hoje em Gallizasediz 
azumbra, que he a nossa Canada. E està corno 
nome de Arenzo se pagaria de cada carga de 
viobo, que entrasse em Folgosinho. Vid. Aoi- 

MA. 

ARFECB. Vii, baixo, zole.Tambcm se disse 
refece^ por urna cousa, ou pessoa demui pouca 
cslimaQào: vem de fece^ ou feze. aquenacom- 
posigào se llie ajunta a particula ripara dobrar 
a significagào da vileza. 

ARGAANS. Alforges, Irouxas, talcigas, mo- 
chilas. iLevavam suas viandas entrouxadas em 
arg'aans, e em taleiguas, e nom queriam levar 
outras hestas, E per que sua vianda levavamassi 
corno dito he. chamarom-a sempre depois talci- 
gas. n God. Alf. liv. I, tit. 65, § 5. 

AR6EL. Mofino, malvado, infeliz, desgra- 
Qado. 

ARGENTARU. Véas d'ouro, oprala, equal- 
' quer outro metal, que cada um podia cavar, 
pagando de entrada a El-Rei oito scropulos de 
ouro (cada um dos quaes valia urna coróa de 
euro), e cada um anno sete scropulos de ouro, 
e dos outros inetaes 14 ongas, e duas dizimas 
de lodo metal que purificar, sendocavadoem 
terra d'EURei; sondo porém a terra de algum 
particular, urna diziina a El-Rei, e outra ao 
dono da terra. Cod. Alf. liv. ii, tit. 24, §26. 

ARGUEM. AIgnem. «£ se Ilio arguem embar- 
gar, que Iho defendam.» 



ARIMONO. Cadeira coberla, e fechada, a 
que hoje chamam cadeirinha. 

ARMAS. Uavia Armas juvassivas, e Armas 
exposilvas: as primeiras eram para defender, e 
as segundas para olTender o iuimigo. 

ARMATOSTE. Certo engenho, com que an- 
ligamente, e com grande facilidade se armavam 
as béstas* As que tinhani està armadiiha so 
chamavam Bistas d'Armatoste, 

ARMENTLNUOS, e Abmentyos. He palavra 
de Monte-alegre, e Barroso: diminutivo de Ar- 
menlum: propriamente significa um pcqueno re- 
banho de gados, ou abclhas. Scgundo o forai 
d'EURei D. Manoel de 1515, um^rmen^m/io sào 
qualro cabegas de gado vaccum grande, ou pe- 
queno; ou quatro bcstas, ou quarenta ovelhas, 
ou quarenta carneiros, ou quarenta colmóas. 
Todo quetiver semelhanlear;?*^n/««Ao pagarà 
, annualmente tres libras de foro (que sào 180 
réis da moeda corrènte) por dia de S. Miguel; 
qual foro se chama talha, Enào icndogadof?, 
se liver herdades, ou possessOes, que valham 
a dita quanlia, igualmenie o pagarào; com de- 
claraQao porcm, que tendo bens, que valham 
mais que os quatro armentinhos, pagarao mais 
na dita talha; e tendo menos, menos pagarào. 
E se algum lavrador tomar herdadc, som que 
para elle passe o proveitoso senhorio^ nao pa- 
garà talha; se passar, scr-lhe-ha eslimado; e 
chegando é quantia, pagara talha; alias a nàa 
pagard. Mas o dito senhorio pagarà snmpre,ou 
pelo proveitoso senhorio, ou pelo direito senho- 
rio; segundo cada um d'estessenhorios, oudo- 
minios valer. Dòc. de Chaves. 

ARNEIRO. Areal, terra, monte, ou praia, 
cheios d'area. 

tf ARNELLAS. Denl^s. 

ARNEZ. epura, peito d'ago, gibào de ilhós. 

ARO. Arco, circumferencia, conliguidades, 
visinhanga, ou termo de urna cidade, villa^ ou 
terra grande, que ordinariamente fica quasi no 
meio do dito arco, Assim dizemos o aro do 
Porto, de Lamego^ de Biaganca^ eie. lomando-o 
pelas terras^ que jazem, e pcssoas, quo babl- 
tam no seu termo. 

ARPENTE. V. AsTìL. 

ARR<\BÌ. mesmo que Aqabi. 

ARRABIL. Inslrumento musico de cordas, e 
arco, semclhanlea rabóca, e usado dos paslores. 

ARRACEF. Recife, ou arrecife. «/n Aqui- 
lone hoereditas de Maria Godiniz, etc. illud ar* 
recef. — Ale Africa parte per illuni arracef.^ Doc. 
da Universidade de 11 G4, e 1166. 

ARRAIS. Iloje entro nós vai o mesmo que 
patrào de uma lancha^ fragata, barca, ou qual- 
quer outra embarcacào pcquena. Os Turcos 
chamam Arrais ao capitao das gali&s. 



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A&R 



ÀRR 



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Yem do verbo arabigo rasa, ser eloHo para 
cabcga, chefc, supcrinlendenle, ougovernador 
de um poYO, casa, ou ramilia. Por urna carta 
de Ricardo II, Rei de Inglalerra, do anno de 
1386, que Iraz Rymcr, lom. vii, a f. 521, se 
\ò, que Arrais uho era o primeiro officiai, ou 
pcrsonagem das reaes galés, pois diz, que o Rei 
de Portugal: aMiitet Domino Regi Angliee decem 
galeas^ ipsius Domini nostn Domini Hegis Por- 
tugalice sumptibns, et expensis, bene armatisi Vi- 
delicet; de uno Patrono, tribus Alcaldibns, sex 
Arraizis^ dnobus Carpentariis^ odo, tei decem 
marinariis, triginta Balestariis, eentnm^ et quater 
vigint remigibtis, et duobus sutaneis^ in qualibet 
galeartoìi prcedictarum.» No de iiCOmandou El- 
ite] D. Afibnso V, que oÀlmirantedo reino nao 
Icnha jurisdicQ5o alguma ^sobre os alcaides^ ar^ 
ràizes^ e petintaes das galés da cidade do Portoci 
onde perlencia aos Juizes Ordinariosdo conre- 
Iho por anliga posse. Doc. daCaraaradoPorlo. 

ARRAIZ. Panno, pe^a, ou córle bordado, ou 
tecido com lavores, de que anligamenle se usa- 
va, e ainda hoje usa, assim nosteitos, comò nos 
Ycstidos. Nas casacas dos homcns^ e mulheres 
ricas (a que chamavam sayos, ou sayas) era 
niui frequenlc o arraiz, principalmente nas dian- 
teiras, barras, e carcellas. Jà no tempo dos Ro- 
nianos foram celcbradas estas bordaduras, que 
da cidade de Alrebàto, onde se raziam,8ecba- 
inaram vestidos atrebatens$s. Està cidade, que 
fìcava na Flandrcs sobre o rio Esearpa^ e que 
unida ultimamente à Franga no de 1640, he 
boje cabcca da provincia de Artois, mudado o 
antigo nome no de iirra^, igual mente deooseu 
nome as tapcgarias de làa, ou seda, emquesc 
Tém tecidas fìguras de homens, ondeanimaes, 
flores, plonlas, jardins, montarias, batallias, 
paizes, campos, villas, etc. a que chamamos 
pannos de Rós^ ou de Arrds. No de 1316 se 
cscreveo no testamento de Joào Durdes està 
verba : (/Item: Mando a Pedro Rial aminha Saya 
doarraiz.t Doc. de Lamego. E he frequentis- 
simo nos documcntos do secolo xiii e xiv. 

ARRAMALIiAR. Bulir, cstrabuxar, fazcrvio- 
lencia para escapar, barafustar, procurar a li- 
berdade, e a sollura. Arramalhar se diz pro- 
priamente do peixe, que procura desembara- 
gar-se das mallias da rede, em que està prczo. 

ARRAMPADOIRO. Terra inculta de bréjo e 
mategal, que se podia romper e cultivar. — Re- 
costo, declivio, plano inclinado, ou descida de 
um nionlo. 

ARRANCADA. Assim chamavam antigamente 
às expedÌQ5es militares, que se dirigiam centra 
OS Mouros, ou oulros inimigos: fosse porque 
enlào se arrancava das armas, ou porque à for^a 
d'ellas se destruiam, dcsbaratavam, e apprehen- 



diam as cousas, e pcssoas dos seus conlrarios. 
Os documcntos latinos doseculoxi e xiidizem 
arrantata, Tambem sechamouiirroncatJa, quan- 
do OS inimigos eram arrancados do campo. 

ARRANCaNES. Arrecadas, brincos, e orna- 
mentos das orelhas. Deffde quasi o principio do 
mundo se acham varios, eextravagantesfeitios 
de arrecadas cm lodas as na(5e&. Às de fórma 
circular chamaram os latinos circu/o^; as Uè co- 
lumn^a compridinha, e redonda, /t/u/o^: és de fi- 
gura cylindrica chamaram osGregos, cy/tnrfro*: 
às que rcprcscntavam gotas de agua pendente, 
stalagmios : às do feitio de perinhas, elenchos : 
às de trcs perolas a modo de tres bagasdeoli- 
veira, ou louro, tribaccas, etc. No Portugal aa- 
tigo houve arrecadas de pensamentos^ pela sua 
demasiada fìnura; de frirÀa, pela figura de uma 
cobrinha; e de alfmete, que semcttiam nosbu- 
racos das orelhas, e se nào fechavam. Os no- 
mes, e fìguras das do nesso. tempo, ndo cabe* 
riam em umsó diccionario, e bem corpulento. 

Advinhar agora que razào haveria para este 
gcral costume, ndo he facii, nem permittido. 
Dizcm uns, que na penta debaixo da oreiha lem 
a memoria o seu assento: oulros affirmamque 
nas orelhas se symboliza a benevolencia ; e fi- 
nalmente, que na cèga gentilidade foram tidas 
por deosas as orelhas. Como quer que seja, este 
vaidoso ornato nSofoi tao pariicular das mulhe- 
res, que nSo participassem d'elle igualmenleos 
homens, de que ainda hoje nào faltam cxem- 
plos. No testamento, que El-Rei D. Sancho I 
fez no de 120D se lo: aHabeat et meai cintas^ 
et meas scarlatas, et penas varios, Arraneanes^ et 
leneios.n Ap. Brandào, tom. tv. Monarch. Lnsit. 

ARRANCOAR, ou Aobbncoar-se. Queixar-se, 
agravar-se. ^iFarà diretto aaqueltes, que se ende 
arrancoarem.3 Cod. Alf. liv. ii, lit. 1, anli.2. 

ARRANCAR. Espalhar, dividir, separar. 

ARRAS. V. Compra do goepo. 

ARRASTO. Impedimento, embara(o, demora, 
tomadìa, ou retengào Tiolenla de alguma pes- 
soa, ou suas cousas. Yem do francez arresterà 
laudar mào'de alguem, meltel-oempris§o, pri- 
valo da sua liberdade, ou do uso, po9se, e do- 
minio das suas cousas. Na infima latinidadc 
Arresta, Arresterà^ Arrestare, Arrestatio, Arres- 
^tum, e oulros seus derivados, se tomaram na 
mesma significacSo. Da palavra arresi, que ale 
OS calamitosos lempos da Républica Franceza 
se tomou no mesmo seiitido, disseram osdeser- 
tores da ììwmmxi^A^ casas de arrastagào^ os hor- . 
riveis carceres onde fizeram sepullar emvida, 
e com inaudita impiedade, osministrosdo ver- 
dadeiro Deos, depois de Ihes terem roubadoos 
seus bens: na firn (dizem {t\\t^)de acabaremalli 
OS seus infelices dias.it Mas quanto a maldade 



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ARR 



se cngana a si mesma!... Quc incomparavel* 
menle mais felices os marlyres do Senhor, do 
que OS tyrannos e algozes, quo os apressam a 
entrar n'aqueila gloria, onde os prautos, as 
dores, e os geinidos nào enlram, foga a morie, 
a immortalidade se logra, e eternassào asale- 
grias?... 

No de 14SS segurou a €amara da cidadedo 
Porto um mercador de Santander, para trazer 
alli um navio carregado de ferro asemtemorde 
arrasto^ ou reprezar%a,y> Dog. da Camara do Por- 
to. Nào falta quem se persuada que arraffo aqui 
se toma por baratelo, rebaixa, prego infimo, e 
quasi insignificante das mercadorias; mas aiém 
do sobredito, a reprezaria^ explica claramente 
arrasto. 

ARRATEL. V. Mourisco. 

ARRAVESAR, ou Arrevesar. Vomitar com im- 
peto, e demasiada violencìa. 

ARREDAR da Cazenda, ou heranga. Excluir, 
lan^ar fora, nào admilliralguema terparlenos 
bens, de que se tra la. No de 4302 vendeo Pa- 
gando Pires urna herdade em Yalbom/juntode 
Pinhel, a D. Egas,BispodeYiseu, obrigando-se 
por si, e €por sm aver^ a arredar huum seri cria» 
do^ que è aalemtego: e se o arredar nom poder, 
obliga-se aa pagar porem xx maravidis ao Bispo. • 
Tombe antigo da Sé de Yiseu. 

ARREAL. Àrraial, acampamento de umexer- 
cito, ou de alguns corpos de soldados, e milicias. 
No de 1386 achando-se El-ilei D. Joào I no 
Arreal d'e sobre Chaves, recompensoù os bons 
scrvi(os do seu vassallo Joao Rodrigues Pereira; 
dandc-lhe Ballar, Payo, e Penafiel tde juro, e 
herdade, com a Jurisdiccdo Civel, e Crime, mero, 
e mixto Imperio; resalvando só*Correxgào^ e Al- 
fada.9 Doc. da Camara do Porto. Alguns con- 
fundem arraial^ com real^ sondo que e^tas vo- 
zcs nenhum parentescotem. Do verbo armare, 
.que na dccadencia da lingua latina significava 
arranjar, armar, dispór por ordem, coro aceio, 
e methodo, tudo o que era conducente ao alo- 
jamenlo de um exercito; se disse arratai, e ar- 
real, E d'aqui Arraiarter o queapparelha, dis- 
p5e, ordena, fórma, combina lodo o corpo mi- 
litar posto em campanlia, o Marechal de Cam- 
po, aquelle officiai em fim, queosRomanoscha- 
maram Prcefectus Castrorum, 

ARREAR. Ornar, compór, acciar. Tem a mes- 
ma origenì, que Arreal. 

ARREAR'SE. Jactar-se, presumir de si, en- 
soberbecer-se. Do apparalo, e pompa militar dos 
arraiaes, ou da fastosa arrogancia dos que 
demasiadamente se enfeilavam, parece, que 
melaforicamente se disse arrear-se, por jactar- 
se. 

ARREDA. mesmo que Avendo. tCinco cinco 



soldos por arreda de todolos meus beens, • Doc. 
de S. Pedro de Coimbra de 133^ 

ARREDAR. mesmo quc arrd?Jrarasvinhas. 
•Pagare tres geiras às vinhas: huma a legar, ou- 
tra a podar, e outra arredar. i> V. Radar. Do 
Ialino rado, rapar, se disse radar, redar, e ar-' 
redar^ pois esle servigo pròpriamente consisle 
era rapar, ou cortar pelas raizesashervas, quc 
no verào suiTocam as vinbas^ a quc chamama 
segunda cava, 

ARRÈDO. Longe de nós, ausenle-se, relire- 
se para longe, passe de largo, dcsapparcga para 
sempre. •Arrèdo va de nós o sestro augouro.n 
Obras de D. Francisco Manuel, Tuba de Calliope. 

ARREFENTAR. Arrefecer, esfriar, diminuir 
calor. 

ARREK^DO. que està connaturalisado, 
firme, fìxo, estabelecido em alguma terra, ter- 
mo, comarca, ou provincia, onde tem casa, mu- 
Iher, fazendas, ou olDcios, que Ihe nào permit- 
tem facilmente o mudar de habitagào; lomada a 
metafora das arvores, quejà prenderam na ter- 
ra, a que chamamòs arraigadas, ou arreigadas, 
por terem jà langado raizes, e nào estaremex- 
postas a mudancas, ou morrerem à forga de 
calmas, e geadas. •Mando, que o Alcaide meor 
da Villa seja vesinho^ ou se faca vesiuho arrei^ 
' gado, com' è de costume. i> Doc. da Camara se- 
cular de Coimbra de 1331. 

ARREIGAMENTQ. Fianca, ouabono de pes- 
soa, que estava arreigada na teita. tMando, 
que este arreigamento^ quando se ouver a fazer, 
que se fa^a nas naves, que esteverem na agua^ 
que tangerem o seu iermho de Villa Nova, ou 
Gaya. E este arreigamento se nào deve fazcr na- 
quelles haveres, cujos donos forem arreigados, por 
haver outros fj^dores.i> Assim o deienninou El- 
Rei D. Afibuso IV, nas Cortes deSantarem de 
1369. Doc. da Camara do Porto. 

ARRELDE. Pezo de quatro libras de deze- 
seis ongas cada uma, que sào quatro arrateis 
do pezo corrente ; pois no lempo dos Romanos 
nào tinha oarratel mais que doze ongas, e en* 
tre OS Arabes o arratel tinha trinta e duas on- 
gas. No Concilio deLeào de 1012 se determina, 
que •omnes macellarii de Legione pejr unum- 
qnodque annum, in tempore vindemim^ dent Sfl- 
gioni singulos utres bonos, et singulas arrelas de 
suo. 9 Nào saberei dizer se esias ^rretas eram 
arrateis, se quatro arrateis de carne de porco, 
que OS marchanles deviam pagar por cabeca. 

ARRE.MEgAO. Madida agraria, que tinha de 
comprimente dezenove palmos e meio. Doc. da 
Serra do Porto. 

ARREMliDILHO. Entremez, farca, comedia, 
ou represenlayao jocosa. No de 1193 El-Rei D. 
Sancbo I com sua muliier, e filhos fizeram doa- 



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ARR 



ART 



Qao de um casal, dosquatro, quc a corda tinha 
em Canellas de Poyares do Douro, aofarcanlc, 
OQ bobo, chamado Bonamis, e a seu irmàOilcon- 
paniado, para elles, o seusdescendentes. E por 
conlirma^ào, ou rébora^ se diz : «Nos mimi su^ 
pranominati debemus Domino nostro lìegi prò 
roborationi unum arremtdilhcm, t Doc. da Torre 
do Tombo. ^ 

ABRENHAMENTO. V. ARRCNnAHENTO. tNào 
dejxareis de pagar o dito foro por guerra, nem 
outro cajào, nem per arrenhamento de tempos^ 
que no dito tempo venha.y> Doc. de Grijó. 

t ARREVATOSAMENTE. Arrebaladamenlc. 

ARRICAVEIRO. Soldado paisano, ruslico, e 
lavrador, que so em tempo de guerra serve na 
^ guarda, ouvigia dasprayas, cu nas obras« que 
tendem à sua derensào. No de 1390 se passou 
caria a Diogo Affonso, por El-Rci D. Joào I, 
de Anadel das gentes de cavallo, e Pioens^ Bes- 
feiros, eArricavejros. Doc. daCamara do Porto. 
Parere, que esles Arricaveiros s^o os Arrecovas 
de que se faz mencio no forai de Scure de IH 1 , 
por cslas palavras : aSculcas omnesponamus nos 
integrai per totum annum, et vos omnes arroco» 
vas.» Liv. dos jFor«e* velhos. Na copia, que so 
acha em Thomar, inserta na confirmafào d'EI- 
Rei D. Affonso II, no de 1217 se le: net vos 
omnes arrotodas.3 Para melhor inlelligencia se 
ha do advertir, quc tanto rio tempo d'EI-Rei 
D. Joào I, corno no do Conde D. Henrique« e 
dos primeiros Reis de Portugal, sempre a Terra 
dos Portuguezes csleve em armas, mais, ou me- 
nos activas : e por tanto sempre nas pragas fron- 
teiras havia sculcas, ou sentinellas avangadas, e 
vigias^ qiie actuahnente rcsidiam sobreos mu- 
ro» ; isto he nas Carcovas^ ou Cubos d'elles(que 
eram umas torres de meia cana, avan^adas no 
panno do muro, corno ainda hoje se està vendo) 
e d'alli podiam observar sem o mais leve emba- 
raQO, assim a. explanada, corno o fosso da mura- 
Iha. No forai, quc o Infante D. Affonso Ilenri- 
ques deo a Penella, junto de Coimbra no de 
1137, se dislinguem as Sculcas, ou Atalaias do 
campo, das Vigias, on Arrocovas do muro, pois 
diz : ^t>e illa Atalaia Rex media, et habitatores 
alia media: De Vigilia de muro Rex media, et ha- 
bitatores alia media. ì) Liv. dos Foraes velkos. (E 
nota de passngem o tilulo àcRei, que ja se dava 
ao Infante^ ou que elle esperava conseguir bre- 
vemente). , 

Na baixa lalirtidade se disse Arrieribannum, e 
Herebannum por appellido; cilagSo, chamanien- 
to, ou convocaQào para a rtìilicia, ou exercilo 
quasi bannum ad Here ; pois Mere setomava por 
loda a milicia, expedi^ao, cxcrcicio, ou traba- 
llio militar. Se por serem chamados os lavrado- 
res, e paisanos para alguns empregos, e servi- 



Qos damilicia, se chamaram iirnVat^^yro^. qucm 
melhor o entender, que o chegue a decidir. 
Arrieadejros, gentes da ordenanca aoliga. 

t ARRICOVA. Bagagens. 

AKRIEL. Ornato de muitos anneis^ feilos, e 
tecidos dcfios d'ouro. quelomavara, ccobriam 
melade dos dedos. Tambera havia Arrieis de 
orelhas, que eram uns anneis de ouro grossos, 
e largos, quc d'cllas pendiam, e de que os mes- 
mos homens usavam. 

ARRI FÉ. He o que hoje chamamos Arrecife, 
ou Recife, que. he uma penha, ou fraga couii- 
nuada pormais, ou menos espago. ^Esta dcerca 
de um arri fé, quer penha, que sechama de seixo, t 
Doc. de Braganga de ISSI. 

ARRINGAR do campo. Fazer que o inimigo 
largue o poslo. 

ARRINUOS, ou Arinhos. Areaes, e enseadas, 
onde he facii, e copiosa a pescarla dos saveis^ 
e lampréas no rio Douro. tPaga-se mais outro 
Direito no rio Douro, a saber : nos tres Arri- 
nhos, ctc.o Forai d'EI-Rei D. Manoel dado a 
terra dePaiva no de 151'3. Doc. das Salzedas. 
V. Abahca. 

ARROCOYA. mesmo que AfiaicAVEiao. 

ARROINHAMENTO. V. ARauNBA^ENXO. 

ARROMPER. Romper a terra, cultivala, ro- 
leal-a, e dispól-a para levar copiosos frutos. 
Doc. das Benlas do Porto de 1285. - 

ARROUPUDO, A. Roto, aproveiiado, eredu- 
zido a cultura. mE dosherdammtos arfùmpudoi^ 
e feilos, darde-nos tergo. i» Doc. das Salzedas 
de 1307. 

ARRUINHAMENTO, V. Arbunhamento. 

ARRUNHAMENTO. Buina, destruigSo, cala- 
midade de terras, searas, lavouras, casas, edi- 
licios, que tome as propriedades menos rendo- 
sas^ ou inteiramenle estereis, causada pela in- 
temperie dos elemenlos, ou pelos homens, ou 
por algum acaso nSo previsto. «S^ suceder ar- 
runhamenlo, ou algum cajdo, oucaso fortuito no/S 
ditas casas, etc.» Doc. da Serra do Porlo dose- 
culo XV. 

ARRUNHAR. Dcstruir, arruìnar,^ desfazer. 
aRebateram toda a terra de cima do pogo sabre 
osolhado, comò que arrunbavam o pago. ììì^divros. 
Dee. Il, hv. I, cap. vi. 

ARRUNIADO. Destruido, arruinado. Afa- 
mula de Deos Just'^senda ddou a sexta parte de 
uma herdade em Souto mào : <iSubtus mons Kas- 
tro arruniado, discurrente rimlo Teixeira, terri- 
torio KalumbricB... Cenobio S. Salvatoris de Rro- 
gi. . . ut abeant illa, tam Clerici, quam Monaci, 
qui in ipso loco habitaverint, et vil<im sattctam 
perseveraverint.n Doc. de Pedroso de 1121. 

ARTEIRO. Astuto, sagaz, destro, manhoso. 
Faria, na Europ. Portug. part. ui, p. 4, diz. 



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ART 



ART 



que D. Fedro Arteiro, naturai de Sousa enlrc 
Douro, e Minlio, pelaTiclorìa que alcauQou do 
Cavalleiro de Orense em umdesalio, coDseguio 
o nome de Torrichào^ ra^ào perpetua comò os 
Gonegos d*aquella cidade, e chamarem-se ar- 
teiros OS alrevidos. 

ARTELIIARIA. Hoje damos o nome de Ar- 
tilharia a toda a (|ualidade.de pcQas, morteiros, 
obuzes, canhòes, colubrinas baslardas, e legiti- 
mas, ralconotes, pedreiros, s^vres, etc. quedes- 
cansam, ou s§o conduzidas em carretas, e que 
com polvora se disparam. Poróm muilo antes 
que a polvora se inventasse, ou ao menos fosse 
usada na Europa, cliamaram os Portuguezes Ar- 
telharias a toda a casta de armas olTensivas, e 
defensìvas, engenhos, inaquinas, arlifìcios, e pe- 
trechos, de que no campo da bataiha, desman- 
telamento dos maros, assedio, e escalada de pra- 
(as, OQ ainda no conflicto naval regularraente 
se usava : o serem oITcitos, e produQdes da arte 
riies rendeo o nome de Artelharias. No Re^imen- 
toda guerra^ que se atribue aEI-Rei D.Diniz, 
se le : ^Fazer mollo occupar, e afortelezar com 
gentes d* armas, e artelharias por tal guisa, que 
nomlhe possa seerdiido soccorro. 9 Cod. Alf. liv. 
I, lil. 51, § 35 : e no § 37 se chamam artificios 
esidiS artelharias. No raesmo Codilo liv. iv, tit. 
63, cntre as cousas que s5o defesas aos Mouros, 
sào € Artelharias, a saber^ engenhos, bómba rdas, 
escallas, e outras quaesquer cousas i\ecessarias, 
cu provettosas para feilo de guerra. 

iio Ada Sanctoi^um {iota, deAbriI, fol. 159) 
se diz, que Artilharia se tornava antigamente 
por toda a munic^o de guerra, em que tinlia o 
lugarprimeiro a balista, que em Franca se cha- 
mava ao principio Arcatirer, quasi arcu$ tracti- 
lis, por serconduzida sobre rodas: e que clia- 
mando-se depois arctirerie, por eupbonia se 
disse Analmente artellerie. De trabucos, e arie^^ 
tes usaram os Ro'manos : com aquelles arroja- 
vam grandes pcdras a Torga de nervos, e os 
que OS raanejavam, borneavam, e asseslavara 
se diziam libratores: com estes arruinavam os 
muros, lorrcs, e portas, repelindo golpes de 
cabegudas traves. D'aqueila nacào bellicosa he 
tambem n catapulta, comque sedisparavam nào 
so pcdras, mas tambem langas de fogo, dardos, 
garrochas, seta?, quadrellos, etc. No arsenal dò 
serraiho de Constantinopola entre algumas ar- 
mas antigas, e do tempo medio, se ve ainda 
urna catapulta: e Mr. de Laporte no Viajante 
universal, caria 13, presume quetalvez nào ba- 
vera outra agora em todo o mundo. 

Das catapultas nascerà m as bomhardas, nào 
fio para despedirem armas de remesso, maspar- 
licularmenle para bater, e desmantelar as mura- 
Ihas, e quaesquer outras obras, que exleriormen- 



te defendiam os lugares defensaveis. Do grego 
bombos (o estrondo) e do latido ardeo, dizcm 
alguns nascerà o nome àtbombarda, pelo gran- 
de estampido, e abrasamento de matcrias inilam- 
maveis. Em Dinamarca^ e outras partes do 
norte, he antiquissima a bombarda, comò Oldo 
Magno faz vèr com diversas liguras ; e nào falta 
qdem diga, que alli teve o nascimento, aiìr- 
inando outros que foi oa Lombardia, e que por 
isso os Uespanhoes Ihe chamaram loìnbarda. 
Tambem sechamoù basilisco, epassavolante. 
ChroniconTrafvesino descreve ^bombarda d'esle 
modo: a He um instrumento ^ ou fistula de ferro 
fortissima, com um largo bacai, em que se pòem 
as pedras redondas, que se pertendem disparar ; 
a parte poslerior he dous tantos mais comprida 
que a anteriore e nella se lan^a tiw pò negro^ 
composto de sali tre, enxofre, etc.^ llouve bom- 
bardas de prodigiosa grandeza. Foesardo (voi. 2, 
e. i03)'faz men^ào deuma, que < tinha 50 pes 
de comprida : de dia se ouvia na distancia de ciuco 
leguas o seu tiro, e de notte dez : quando disjm- 
rava parecia que todos os demonios do inferno 
alli se achamm : tal era o espanto que mettia ! o 

A sua figura, imitando o iroco da cana òca, 
e sem miolo, confundio algumas vezes o nome 
de bombarda com o (le canhdo, a que os Ingle- 
zes chamaram guna. A baia do canhào desde 
lego foi de pedra, e alguns fundiram os Turcos 
no tempo de Amurhales I (que morreu no de i 380) 
de calibro de 44 arrobas e 330 arrateis de pol- 
vora. E d'este tempo parece ser a monstruosa 
bombarda, ou canìido que ainda se conserva no 
castello da cidade de Pinhcl. Rapidamente se 
foi aperfeiyoando estamaquina tao funesta para 
a Vida dos morlaes. Em FranQa se usava jà do 
polvora no de 1338: os Inglezes atiravam jà 
com balas de ferro no de 1346. No de 1354 o 
grande chimico Fr. Bertoldo Schwartz (que uns 
dizem ser rcligiosode S. Francisco, outros raon- 
ge deS. Dento) se n^o descobrio, he sera duvida 
que aperfeigoou grandemente a polvora, da qual 
jà no de 1360 se usava nas bombardas. No de 
1368 jà ha via qualro grandes canhòes na forla- 
leza de Harefleu (V. Aìuafral), porto de Franga. 
Chegou finalmente o anno de 1380, em que 
Conslanlino Ancliizen, naturai de Friburgo, fun- 
dio canhOes de bronze, acommodados à polvora 
e baia, epoz tudo eque hoje dizcmos artilharia 
em um respcitavel grào de perfei^So. Vid. Du 
Gange. V, Bombarda, Canónes, e Truuba. 

Todas as Ires partes .do mundo culao conlie- 
cidas se aproveilaram destas armas. Na bataiha 
de Aijubarrota foi pela primeira vez, que os Por- 
tuguezes viram canhòes, que.os Hespanhoes, 
para seu damno, allifizcram conduzir: os nossos 
maiorcs (he chamaram trans por onomalopcia^ 



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Atti 



ASO 



97 



pois imitavam no fragAr, € estampido o mcsmo 
irovio, 6 ainda hoje dizemos troneiras às ab^r- 
luras do muro por onde catram as bocas dosca- 
fUiÒes. Porim o uso dos trons^ ou cankòes nio 
enibaraQou, que a inda por muito tempo se nào 
licsis^c usando das bombardan, NaChronica d El- 
/tei I). A/fensé K, cap. 140, diz Kui de Pina: 
«F«ì m tiìla deAkacere peltos JKouros eombom- 
Imrdai e trons, e ouiras armas, e com urna irosa 
'perfia nmitas f>ezef eombatida.ri E logo conia, 
<]«e OS Mouros fizeram trazer « hutna bombar- 
de grossa^ da$que no tempo do Pahnque ficardo 
aos ChristàoSy cmTangere^^ a qual langava pe- 
dras de quatro quintacs de peso, e que logo foi 
annada^ e enserada (asseslada) e fez alguns ti- 
ron,9 mas scm o desejado efieito. E na Ckron. 
rf« CoHde D. Fedro deMenezes^ liv. i^ cap. 76, 
cKz Zurara, quo os M<iuros quizeram derribar 
o mur» de Ceuta i Tor^a de pedras, langadas 
p«r duas bombardae mui grossas : mas o Conde 
inandou logo que dousengenhos atirassero para 
onde as bombardas eslavam. tE o Mestre dos 
engeiihosdo Condc, corno honìemensinado naquelle 
Officio, esguférdou bem o geito por onde as pedras 
comecarào de fazer tiro, e mandon qut o avizas* 
Sem do tempo em que òc os Monros aparelhacdo 
pera tirar * E quando cKes quizeram por fogo 
à l)ombarda, o dito meslre enderencou assi seu 
artificio, que ao tempo que a bombarda eslava 
para desfechar, fez carregar o engenho de wais 
pedra, e foi dar no meio da bombarda^ que foi 
feita em niuitos pedayos, com morte do arti- 
Iheiro, e de tres outros que o ajudavam. Tal foi 
a origem, e progressos da nossa artilharia (»). 

ARTICC. Sagacidade, destreza, astucia. 

ARTIFICIO. Tudo aquillo, que he preciso 
para urna vivenda, e habitac3o commoda, e re- 
parada, e em que a arte pratica se exercita. nE 
dtixamos dinheiro para se fazer a Igreja, e Efospi^ 
tal, comtodos oscurraes, e artificios necessarios.» 
Doc. de Viseu de 135C. 

ARTILUARIAS. Este nome se deo nSo so a 
lodo que erani armas, e peirechos de guerra, 
e i carriagem em que elles se conduziam; mas 
tambcm a todos os trastes moveis, e utensis, 
que se achavam dentro de uma casa, e que 
eram elTeitos da arte, precisao, ou gustò do 
sea liabitador, conio quadros, espelhos, colhe- 
res, pratos, facas, roupas, tupegarias, lou^as, 
eie. a que os nossos maiores deram lambem 
.algam tempo o nome de Vontades. 



(*) O kitor curioso achartl, talvez, cspecict* de proveito rela- 
thainentc ao assumiito d'csle artigu cni nus^jas uotas supple- 
inenturcs à xenào portugueza das «Maravilhas do perno do 
lioracm » de mr. Amedeo do Bast; inipicssa cm Li^^boa, 1863. 
VeJ. no tom. 1, de pag. Ì4 a 21 

(1. F. da S.) 
ELUCiDAnio Tom. i 



ARTILHEIRO. Na baixa latinidade se disse 
Arterius o saggittarìo, ou. bem instruido na 
arto de atirar sétas: que muito logo se acco- 
modasse depois mesmo nome ao que era ver- 
sados e instruido na Pyrotechnica, e principai- 
menle no manejo das arlilharias? Em uma carta 
de Sesnando, Bispo do Padrào, ou Santiago, 
de 911 se diz: •Per ubi dioident eum artillero, 
terras ruptas, com arbores^ bausas, et felgarias.» 
Ducange, v. Felgarias. E de que ohuzes, mon- 
teiros, pegas, ou bombas seria este ariilheiio 
no secuto x? Era pois d'a<|uellas maquinas, arti- 
ficios, ou engenhos.qne n*a(|uellc tempo se usa- 
vam. Havia por tauto artillieiros^ muito antes 
que a nossa artilharia so praticasse. 

ARTREVOSO. que està tenebroso, enca- 
potado. 

ARYIDO. Juiz àrbitro, escolhìdo, ou livre- 
mcnte acceitado pc*las partes. tJuizes arcidos^ 
difyndores, e amigaveis conpoomdores.» Doc. das 
Bentas do Porlo de 1318. 

t ASCENDER. Subir. 

ASClTEftlO. Lugar destinado para o exer- 
cició das virtudcs, e particularmente so toma 
pelo mosteiro, ou recothimenlo de muMieres reli- 
giosas, virgens, ou iionestas. Do gregOil^cffmaii, 
que significa o mosteiro, se disse na intima la- 
tinidade: Asceterium^ Acistanum^ Archisterium, 
Ascgsterium, Acilerium, Arcisterium^ Archite^ 
rium, etc, ^ 

ASCONDIDAMENTE, e Ascondudamente. Às 
escondidas, claDdestinameute. No forai aniigo 
de iSantarem se acba entro os mais este titulo: 
«Dos que casam ascondudamente com mtttlieres 
virgens, ou vehuvas.nf V. Treosassox. 

ASCRITICIO, A. Domem ou mulher, que era 
obrigado a morar pessoalmente em alguma terra» 
corno se fora escravo da gleba. 

ASCONDUDO. Clanculariamente, sem leste- 
munhas de vista, clandestinamente, às escon- 
didas. i£m pubrico, nem ascondudo.» Doc. de 
Pendorada de 1341. 

ASE(JOO. Chào, terrado, assento, •O pi de 
huma nogueira com seu asecoo. Doc. deS. Jo«lo 
de Eyriz de 1S58. V. Sessega. 

ASEITAMENTOS. Embustes, enrcdos, cila- 
das, armadilhas, emboscadas. 

ASEITaR. Armar ciladas, ou traigdes. 

ASMAR. roesmo que Osmar. f£ bem asmo, 
que mi decem ainda a tornar mais da ganca da 
terra » Doc. de Pendorada de 11289. 

ASOBERBAR. Tratar alguem com insolencia, 
soberba, e arrogancia. Ser asolerbado, ser ira- 
tado com arrogancia, desprezo, ou insoleuca. 
Ilo do tempo de Joào de Barros. 

ASOLLOCAM. Absolviyào, senlenga a favor 
do róo. 'sAhjnms tcsttuncnUircs scm nsoltos, e 

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ASS 



ASS 



sem embargo da asolloeam, o asoUo paga ascus- 
tas.)' NasCorlcs d'Evora de li3G manda El-lki, 
(juc isio se nào fuga. Doc. de Santarelli. 

ASPEITO. Aspeclo, vullo' face, cara, roslo, 
somhlanle. Ho do seculo xv, e xvi. , 

ASSADO. Maguslo de caslanhas. Na beira 
niiida l:ojo se chaina assador a uni vaso de 
Ikiito, om que ellas se assani. «Por dia de Na- 
tal Inium asutdo^ ehuma quarta devinho.» Prazo 
de Pendorada de 1414 ('). 

ASSADO DE PORCO. Pedafo de lombo de 
porco, a que ainda hoje djamam assadtifa. 
flluuin assodo de pnrqno à Eygreja do Esca ma- 
rom, assi corno pagani os outros casseiros.n Doc. 
de Pendorada de i481, e 1485. Nào se decla- 
rando de que he o assodo^ entende-se por ma- 
gusto de caslanha. V. Assado. 

ASSENTxVMENTO. I. Assento, cu acordào, 
quo se toma em Camara, para que os povos 
concorram coin alguma contribuigào, por au- 
iboridade, e ordem, ou provisào do Soberano. 
No de 1430 pcdfrào os de Viseu nas Cortes de 
Lisboa, que o,senborRei D. AjTonso V Ihesrfe^^c 
vartas para que todososYisienses,^emrfw/mcc(fo 
algumu de pessoas, coucorressem, e fossem aju" 
dadores nos rcparos, que pertendiam fazer nas 
^uarnigdes, e muros da sua cidade, e foram 
respondidos : •quanto he d M,^^ para os ns$en- 
tamentos, averam reposta : mindem-na requerer.n 
Doc. de Viseu. ^ 

ASSENTAMENTO. II. Caaas, co vivenda, 
com todos OS edificios, que sào proprios de um la- 
vrador, ou caseiro. Nos principios da raondr- 
cbia se cbamava a Uio Mdifìcamenium, (\\ìq ^q- 
pois se disse em vulgar Edificamento no se- 
culo XV, Nos prazos de Masseiradào sSo Iri- 
xiacs eslas palavras nos prazos desses tempos, 
.)io senlido de Abegoarias^ o\x Alqiiarias. V. Al- 

QU.\UJA. 

ASSENTAMENTO IIf.Lugar,emquealgueru 
se assenta, assento. '0 bamquo do assentammto, 
(dos cmbaixadores) em sua capella se ponha da 
outra parte contraria.* Livro Vcrmelbo de D. Al- 
fonso V, n.^' G. 

ASSEUTOR DA PAZ. No Codigo Visigodo 
se disse Paces Assertor^ o deslinado pelo prin- 
cipe, confò juiz arbitro para terminar, compor 
e decidir as liles, e conlendas. ^oFuero Juzgo 
«e traduzio: Mandadero da paz. Porém quan- 
do se acha simplesmenle Assertóre nào bignifica 
juiz, mas tao sómente procurador, quo algum 
dos litigantes coostilùe para comparecer om 



.(«] «Assadon se^undo a opiniiio de JoHo Fedro Ribciro, nao 
é susceplivcl d<i signific.it'Ao de «mir^usto» ; siiu da do i-lombo 
de porco», corno o uroprio auctor rcconhece no aiiigo imme- 
diato, 

(I. F. da S.) 



juizo era scunome, e o dìlo Fuerù IraduzP^r* 
sonero, porque reprcsenta a pessoa do seu consli- 
luinle. Iloje se toma Asseiior por aquclle, que 
ailiraia, propugna, ou defende alguipa cousa^ 
V, g., a concordia, a liberdade, a paz, eie. 

ASSESSl'GAMENTO. Quielacào,soc?go, tran- 
quihdade, dfei^can^o. Do verbo Assessegar, «0 
gucrreary nom embargante que h(ga em si «w- 
neira de deslruir, e matar: però cotn todo islo 
quando he fetta (a guerra) corno deve ^ aduz 
despois paZy de que vem assessegamentOy e fulguar 
(folgan^a, folgucdo)e amàarf^:* Cod.AlfAi^.u 
tit. 51. in princip, 

ASSIDUA. V. AcsiDDA. <t Fecenmt domum pro^ 
pè assiduam ipsius Ecclesice. Doc, de Grijó. 

ASSIN AMENTO. Consigna^So, nomea^ao, es- 
criptura, ou tilulo de apresenta^o, ou invcs* 
tidura. De uma resposta,- que El-Rei D. Fer- 
nando deo aos prelados d*entre Douro e Uinho, 
que amargamente se Ihe queixarani dos exces- 
SOS, e demasias dps fidalgos, qee mal, e in- 
devidamente llies vexavam os seus mosteiros 
com pretexto das suas Conieduras\ consta, 
que, com pena de perdimento dos Apresttmos^ 
que linham da corea, foram os dilos Gdalgos 
cohibidos dos seus e;ccessos. «Mando, qtie nom 
valha assinamento do prestamo dessa^ herda^ 
des, e posmsoens,* Doc. de Pendorada de 1372. 

fASSINlIAR. Assignar. 

ASSISIO, OS. Assim se cbamam en^ pauitas 
calhedraes os ministros da segunda ordero, que 
continua, e assiduamente devem assistir ao coro, 
e mais olTicios divinos, sem que esle servigo 
Ihes de igualdade alguma com osConegos, que 
teni voz em cabido, assento no coro alt9y e està* 
belecida prebenda. Esles Benefìciados subsidia- 
rios se introduziram quasi desde a restauracio 
das nossas cathedraes para supprirem as mui- 
las obriga^òes, que os poucosConegos nào po- 
diam ordinariamente siipprìr; mas nunca fo- 
ram rcputados por um so magislrado com o 
Bispo: que so he proprio dosConcgos. Nesta 
razào de Benenciados tiveram,e tem ainda va- 
rio3 numes,qiie no scufundo todossào synony- 
mos, V. g. Mansionarios, PorcionarioSy Meios 
Porcionarios, Prebendarios, Meios Prebendarios^ 
Benefìciados, Coadjutores, Meios Conegos, Ter* 
cenarios, Quartanarios, Quintanarios^ eie, Na Sé 
de Coimbr^ foram extinctos os Assisios, ou 
Meios ConegoSy e Tercenarios^ por nm motu pro- 
prio de Pio VI, e em lugar destes se creou uma , 
nova ordem de beneficios, cujos Benefìciados 
enchessem as obrigacOes, quo aquelles retusa- 
vam cumprir. Foi passado em Roma no de 
1778, e dado à exccugào por alvarà de D. Ma- 
ria I no de 1780. E coni islo se deo lira às 
diialadas dcmandas, e pouco<ìdificantcs, entro 



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AST 



AST 



99 



OS Conegos, e Assisios ; pcrtcnilendo cslcs ter 
voz em cabiJo, e nùo Ihcs pcriìiilliudo aquel- 
ics este abuso. 

ASSOAU. Ajunlar o povo, e fazer assuada, 
nlìo so para algum mdo lim; maslambcm para 
cousas de ofarigarào, honra, e provoìlo. «0 
guai cavalkiro logo chamon, e assoou suas gni- 
Us^ f foi'Se pera haver de descercar o castello • 

ASSOMADA, Lugnr allo, e cininenle, donde 
diguma cousa se ve. uChegasle ci alta assomadn^ 
Tudif ie fareceo nada, Quwìlo se dalli descobre.» 
Francisco de Sa e Mirunda, Salyra v. 

ASSOMADO. que é facii, e proniplo a per- 
lurbar-se, irar-se, agaslar-se, e lomar \ingaii^a 
ct>m paixào, e ira. Este lai he dominaiio da 
soberba, e arrogancia, que Ihe reprei^eula es^ 
lar elle acima dos oulros, e que todus sào 
Dada a rospeilo da sua pessoa. 

ASSOMAR. I. Aiuda se usa na provincia do 
Traz-os-Monles, por cliegar-se a urna janclla, 
ou qualquer oulro lugar, proprio para d'alli se 
Tfir alj^unaa cou^a. 

ASSO.MAR. II. mcsmo que sommar algu- 
ma quanlia de cousas, ou diiiheiro. 

ASSONJO. Caladupa, ou despenliadeiro de 
um rio, que com horriveleslrondoscprecipifa, 
ajoujando, e alurdindoaosqueresidem,ouche- 
gam às suas visinhan^as. •Alli onde se despe- 
. nht, se ckama o Assonjo, por o grande roido, e 
estrondOy que a aqoa faz; caiudo de lugnr tara 
estreitOj e tam alto, que dalli ao pego sdo des- 
saseis bracai, 9 Duarlc Nuncs do Liào, na Des- 
crip, do Iteino de Pori, j que acabou de escre- 
vcr no de 1599, tralando do rio Guadiana, e 
da ramo^^a caiadtipa, que elle fórma entro as 
villas de Serpa, e Meriola. Calie pois o rioem 
um pego, que torà 100 passos de largo, e 80 
bra^as de altura; correndo pouco antes por deus 
canaes tao estreitos, que cada uni nào lem mnis 
que um so passo de targo;eajuntanJo-selogo, 
passam por baixo de urna ponte de pedra nati- 
va, que a natureza foruiou, è pela qual se passa 
de urna à entra parte. 

*{• ASSO SI. Debaixo das suas ordens. 

ASSUNAR-SE. Ajunlar-sc, coni^rcgar-se, co- 
mò de assuada. tlt: em Aveiro noin guiserum 
por nósjurar: e assunou-se o Concelho, e disse- 
nos tal recado: qm El-Rei nomhain, ergohuma 
Colheita.t Inquiri^'ào d'El-ilei U.Diniz. Dee. de 
tìrijó. 

ASTIL, ou AsTiv. Gerla mcdida agraria, a 
que hojc chanìam estim, ou cstiU e se pratica 
1)0 campo de Sanlarcm, e suas conliguidades: 
lem vinte e cince palinos cravciros de largo, e 
de comprido toda a cxlctìsào do campo, vinha, 
pri'dio, monte, ou paùl. No campo de Coimbra 
usam de aguilhadas cm lugar de cslìn.'f, qnc do 



latino astile, ou liastile (por so mcdir com urna 
pirlóga, ou vara compriìia, e bem capaz de ser- 
vir de hastca a urna lan^a, ou piquc) tomou o 
nome. 

Todas as nag^cs civilisadas tiveram particu- 
lares medidas, com quo assignassem a cada uni 
sua poryào de terreno, para n'ellc trnballiar, 
e poder subsistir. As inundagòos do Nilo fizc- 
ram. que os Egypciosfosscm eminentes na geo- 
metria pràtica, com que annualmente mediani 
seu campo. Os Uomanos tomaram d'elics as 
suas geiras, modios, ou minas, quo com dilTc- 
rentcs nomes, e medidas se praticaram cm toda 
a extensào do seu imperio; constando ageirade 
iSSOO pés quadrados , Das geiras, oujugos, q\li^ 
em Portugal se praticam, reguladas pvìoJuge- 
rum dos Roraanos, escreveo o M, R. Joaquini 
de Foyos urna douta 3f emoria, que se poderi 
vèr nas da Real Academia das Sciencias de Lis- 
boa do anno de 1795. Os Francezcsadoptaram 
OS arpentes quadrados^ que cram melade de urna 
geira romana: tinham 120 pcs de comprido, e 
140 de largo: dois d*esles arpentes faziam urna 
geira^ ou centuria^ que tinha 210 p^'sde longo, 
e 220 pés de largo. Mas nào era constante està 
medida em toda a Franca, varianda em quasi 
todas as provincias d'aquella nagào. 

Em Hespanha tiveram maisacceita^aooswo- 
dios, ou minas^ que eram propriamente àsgeiras 
menores: estas eram cubicas, e tinham por cada 
lado 120 pés régios. D'estas geiras se usa hojt^ 
no campo de Coimbra: tem por todas aspartes 
doze aguilhadas^ que constando cada urna de dez 
pés régios, ou Ires varas de craveira, vem a fa- 
zer OS ditos 120 pés, depalmoemeiocada um. 
Iloje commummeote usamos da vara de ciuco 
palmos craveiros para regular toda adimensào 
agraria ; fìcando-nos a libcrdade de dizermos, 
que OS astim anligos eram de 23 palmos, segando 
OS estins d'aquelle tempo, ou de 15, segando 
as aguilhadas, que ainda hojc se praticam ; se 
ho que a pertica, ou pirtega de Paris (que consta 
de 18 pés régios) nào grassoulambemem Por- 
tugal. 

No Livro das Doag5cs das Salzedas a f. 3so 
faz mengào de uma herdade, que tinha «//r/m- 
que astilés in ampio, et l in1ongo.)> e na niesina 
fol. V. se nomèa outra: vln Sesmo de Feria se- 
cunda: et est hmreditas ista viii astiis in ampio.» 
Ambas sào do seculo xii. V. Mina. 

ASTO, subst. Inveja, astutia, simulagào, 
dolo, fraude. Ap. Berganga. 

ASTO, A, adj Sagaz, nianhoso, quo ordina- 
riamente se toma para a ma parte, e he o nuìsmo 
que malicioso, perverso, calumniador, fraudu- 
lento, mentiroso, traidor, invcjoso, chcio deap- 
parencias, e exlerloridadcs de amor sincero, 



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100 



AST 



ASU 



mas guardando no coracào o dolo, a intriga, co 
mio animo. Daqui vcio clianiarcni os Longo- 
bardo» /urainfii/o de osto ao que nós dizemos/u* 
ramento de cahtmnia; e astalio, o engano, ou 
fraudtilcncia. E ainda para coni oslnglczesil^- 
fale he o lago, arniaJilIia. raloeira^ ou cepo, 
l'oni que se enganain, prendem, e malam as aves, 
e aniiuacs incautus. Todas cstas vozcs so deri- 
vam ab Asìu, idesty dolo, velmaìicìa, corno diz 
Bohcrio in Leg. Longobard., liv. i, lii. i, | vi. 
rorém OS nossos monuinculos alòoseculò mi 
ronstanlomenle usam de uay/oaw/w/o, por co/m/i- 
loie magna, et animo volenti^» islo he, coragao 
)»uro, casto, liso, lincei o, cluio de affecios, 
ilesiuteressado, e scm rorolho,fulacia, oudulo. 
Eni uni inslrumentodePendorada de 1062, pelo 
qual Fromosindo Uomariguiz desherda uni iiiho 
ilesobediente, e tòsta os seus bcns aos que Ihe 
tinliam sido obedientes, e submissos diz: upla^ 
cuit mici asio animo, et propria toluntate, nidlum 
quoque gentis imperio, nec suadcntis articulo; sed 
accessit mea profìria voluntas, ut faceremus seri* 
pturce firmidadis de hcereditate nostra propria, 
etc. 

. Este formulario de asta animo no sentido 
que aqui se declara, muiias vezcs noseculox, 
XI, e XII foisubstituido por oulras pala vras equi- 
\alentes. No Livro dos testamcntos de Lorvào 
(que ja nao està em Àlcoba(a) se conservala doa- 
Vào, que Oneca Lucidi, e Bodrigo Erotiz fize- 
ram casto animo ao Abbade Primo, e seus frades, 
de cerlas herdades, que tinbam em Gondelim, 
as quaes tinbam sido de sèus avós, Aloito, e 
Munnia, no de 985. No forai, cheio de Tran- 
quczas, que a Rainha D. Thereza fez passar à 
cidade de Viseu node1123, cmrcconhccinienlo 
da sua lidelidade, e bons servicos^ se diz, que 
Jhe faz està graga : uNullo me cogente, sed prò* 
priapoluntute, atque sana mente. r> Doc.de Viseu. 
Infante U. Àffonso Ileuriques alterou ainda 
mais o antigo protesto da sinceridade, elisura, 
usando nas suas doagòcs, e inercòs de uns ter- 
mos' mais foites, e exprcssivos. Na doagào quo 
fez a Joào Yiegas no de 1133, se explica d'esle 
modo : «Placuit mihi prò bona pace^ et voluntate, 
rt prò' grato animo, ex explantanea tohimptate, 
ut fecere tibi Johanne yenegas,'etc.h Doc. de Pcn- 
dorada. Na doacào de Mocamedes, quenomes- 
mo anno fez a FernàoPires, expressa mente diz: 
•£< hoc facio, non gentis imperio^ nec suadente 
articulo, sed prò bona, et fideli servitio^ quodmihi 
fecisiiy et facies {si Dominus tibi vitam conces- 
serit) et prò amore cordis mei, quem erga te ha* 
beo.9 Uoc. de Lamego. E jà no de 1129 na 
doaffO, que fez a D. Monio,* e a sua inSi D. 
Tóda usa da mesma frase: «Pro bonoservitio, 
quod semper mihi fecistis^ et facturi estis {Deo 



auxiliante) et prò amore cordis mei, quam erga 
vos habeo.9 Doc. de Arouca. 

D*esta incsma expressUo usa elle em outros 
muitos docunientos, e principalmente em muitas 
doafòes, que fez a Egas Moniz, e sua ultima 
mulher D. Thereza Alfonso. Em urna, que se 
guarda originai nas Bentas do Porto, e he do 
5 de Margo de 1131, fez pintar com a penna 
um corayào («) com o sinal, de que usava, que 
era unia cruz na fórma seguinte : 




Depois de acclamado Rei, usoo constante- 
mente em quasi inuumeraveis documentos da 
formula : aSann mente, integro animo,» que he 
synonymo do antigo Asta animo ("). 
* ASTHÉGO. Obrìgacao, respeito, ou parentes- 
co. Vein do latino Adstringa. nErat de astrégo 
ipsius Ecclesio!^^ islo he. Naturai, Herdeiro,Oìi 
Padroeiro, a quem a dita igreja eraobrigadaa 
reconhecer corno tal. V. NATunAL. 

ASTREVIMENTO. mesmo que Atrbvi- 
iiENTO. Y. Estrevi MENTO. 

ASTROSI AS. SupcrsticOes, advinhas, e qual- 
quer jogo de sorte, ou da fortuna, em que o 
vulgo se persuadia ìnfluiam os astros, e tam- 
bem as m&s manhas, inclinacOes, e costumes. 
V. AsiROSo. ^Castiguem os mocos de lodalas ra» 
pazias, astrosias, e royndaies.» Doc. de Santo 
Tyrso de iiOO. 

ASTROSO, A. Infeliz, desgracado,cque nas- 
cco em ma eslrella, que o vulgo se*" persuade 
iuQue em o nascimento, e successos da vida, 
e que em latini se diz Astrum. 

ASUAR. Ajuntar a gente em ranchos, e tur- 
mas, para qualquer empreza, ounegociopublì- 

{*) A figura que ;^qui se suppdo «coracao,» nHo sera talrez 
um escudo? 

• (Nota de J. P. Ribciro;. 
{*•) Com «asto auimo» ainda hoje serve de resposta no Alem- 
tcio a um couvite, para mostrar quo 8e acceita. 

(Kota de i, P. RibcìroJ- 



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AT\ 



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co; prcscindindo de scr para bom, oii mào firn. 
a Disse, qne elles se asuavào em cada huum ano 
P'ir S. Johane^ eescolhtm d'anire si huumkomem 
boom^ e enviam-tto ao Abbade do dito Mocsteiro^ 
qae Ibe lo confirme por Juiz.n Doc. de Tarouca 
de 133S. lloje dizemos «w^uafifa, Dajuntamento 
de ^entc, qae algiiem convoca para fazcr mal 
ou datnno a alj^uma pessoa. 

ASUUAD\. Urna grande assoda, ou algonias 
conlintiadas, amas depois d*outras, que fa^am 
representa(ao de urna so. aPorém ha no rio 
Douro huma assndada^ em qne ka.qnniro ninhoSy 
OH canais.9 Forai de S. Martiniio de Mouros 
de 1513. Óoc. dasSaizedas. 

ASUNAD.V. Kéginienlo, tropa.companliiade 
soldados postos em lom de marcha. a Vossa terra 
nom he tam grande, que tantas asnnadas, e coine^ 
fos de eontendas possa fazer^ $em tjram gasto de 
seos averes, e corpos^ e fazendos.^i COrtes de Lis- 
boa de 1434. 

f ASUNADAMENTE, adv. Junlamcnle. 

ASUSO, adv. Nem sempre significoo aciìna : 
tanihem se tomou algumas Tezes porahaixo. 

ASVANDAD.VMENTE. Debandadamente. um 
depois d'oulro. Doc. de Lamego do seculo xiii. 

ATÀ, ou Ataa, adv. Ale. Doc. das Bentas do 
Porlo de 1307. 

ATABUGADO, A. Enganado, embebiJo, fora 
de si com grandes j^speran^asy massemfunda- 
mento. 

ATARIICAR. Dementar aignem com engano- 
sas promessa», para o attrahir ao seu partido. 

ATADO, subsn fio, fevra, ou venciiho, que 
se ala no oolro para fazer urna atadura mais 
comprida. No forai queEI-Rei D. AtTonsoIIen- 
riqucs, com Mendo Moniz, e sua muiher Chris- 
lina Gongalves, deram aos moradores de Espinlio 
de Panoyas (hoje termo de Yilla-Real) se impde 
o Toro de Ires quarleiros de p'io ao que livrar 
com um so boi, e ao que lavrar com doìs seis 
quarleiros: nEt unum manipulum de lino, facto 
de tres atados de ipso lino. — Fucta Carta die 
XI. vili idus Kal. Julii s. m. c. lxxxii.ì Livro dos 
Foraes telhos. Estes atados se dcclaram mellior 
no forai, que El-ReiD. Manoel deo aos morado- 
res do Serzedinbo (a queni o mosteiro de S. 
Fedro das Aguias havia feito prazo faliosim no 
de 1227, coni foro de seis quarteiros de pdo, e 
kuma indo de linho atado com tres feveras) di- 
zcndo : ^ E paga mais cada casal kum molho de 
linko de tres fetoeras^ e far-se-ha do grande, e 
do piqueno.T^ Doc. de S. Fedro das Aguias. 
Y. Manipolo. 

ATAENS, adv. Até. 

ATAGANTaR. Castigar alguem com pena de 
a(outi*s. AflligiUo, mortificai *o. 

ATALAYA. I. Lugar alto, torre, guarita, rc- 



ducto posto cm alguma emincncia, donde as sen- 
lincllas descobrcm o campo, e qualquermovi- 
mento do inimigo. D'alli se fazom sinnos coiu 
cerio nùmero de fogos, por cnja mnnobra so 
póde vir facilmente no conhecimento do gròsso, 
marcila, ou retirada dos inimigos: e sondo de 
dia se fazem os sinaes com fuinos. Dos Arubes 
nos ficou està palavra, que elles pronunciam At- 
talaà^ derivada do verbo Tàlea^ que na oiiava 
conjugacào significa sigiar, olhar ao longe, des- 
cobrir com a vista. Ainda hoje se conscrvam en- 
tro nós alguns povos, e sitios com o nome de 
Atalayas, e Sculcas por servirem antigamcnte do 
explorar desde a sua cminencia, esentar, ou 
prcver os destinos, onassallos c'è quaesquer ini- 
migos da tranquillidade publica,eforinadoseni 
campanha. 

ATALAYA. II. Chamaram-sc Atalayas osho- 
mens, que viziavamo campo, fortaiczas, pragas, 
e presidios. É porque estas i4/ri/(ij^^^seembre- 
nhavam pelos matos, elugaresermos, depouca 
frcquencia, e concurso, foram chamadosE^te- 
sadhsy e os iugares d'està qualidadc Escnsos. Ja 
no tempo dos Romanos se disseram escultato^ 
fff, e scultatoreSj os quo hoje chamamos senti- 
nellaSy comò se vó na Arte Militar de Vegecio, 
liv. Il, cap. XV. D'aqui tradoziram os lìespa- 
nboes os seus esculcas, que ao depois se disse- 
ram olheiros, exploradores encoberlos, e espias^ 
que nós hoje explicamos com o dito nome de 
sentinellas. Ao Adail he que pertencia opóras 
atnlayas de de dia, e as escutas^ ou esculcas de 
noile. Nas Alfonsinas^ pari, ii, tit. 26, liv. x 
se declara o que sào uns, eoutros, na maneini 
segui nte: ^Atalayas sào chaniados os' homens, 
que sào postos para guardar os exercitos de din, 
vendo os inimigos de longe, se vierem; de modo, 
que possào fazer sinal aos seus, qu^ segnardem, 
d^ modo que ndo perendo: e por isto sào chama- 
dos Escusados. E isto he da Arte Militar, e se 
pratica com grande proveito; porque assim se vem 
no conhecimento de quantos sào os inimitfos, que 
vam, ou vem, e que fórma guarddo na sua poS" 
tura, inoestida, ou retirada. mesmo se ha de 
julyar dos Escutas, que sào guardas para de 
noite, Wc.i E d*aqui se manifesta, que as afcr- 
layas era in para de dia, e as guardas, e escutas 
para de noile. Y. Arricavcibo. No forai de Tho- 
mar de 1162, traduzido, se diz: •Atalayns 
ponhamos nós a meyadade do anno, e vós a meya- ^ 
dade.9 Doc. deThomar. mesmo se determina 
no forai de Leiria de 1195. Livro dos /''oruff 
velhos. 

Uin resto das ant'gas atalayas se conserta 
presentemente nos fachos, do que nsamos, e de 
queosrepublicanos franeezes tirarum a uovaina- 
quina do Telegrafo, pela qual se póde vir nos 



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ATA 



AIO 



conhccimcnlos mais ìmporlanics à conservagao 
da patria. Às ataìayas chamaram os Komauos 
Speculasi porque.n'ellas corno em cspelhos, se 
divisavam os moviaicnlos dosinimigos, eàs vi- 
^ias) guardas, ou sentincllas, Excubias, quasi 
hominem ex cubili surgentes; porquenào deviam, 
iiem devcm dormir, nem dormilar, para enche- 
rem pcrfeilamenle os seus devercs. 

*ATALAYà. III. EmbarcafSo, de quo usam 
ria India, quo he barco de refìio, e muilo 11- 
j5Ciro. 

ATALAYA. lY Andar em atalaya de algucm^ 
o niesmo que andar era busca d'elle, conlando- 
Ihe OS passos, e as voltas. 

ATALAYAU. Observar, vigiar, corno quem 
està de senlinella. 

ATALAYAR-SE. Acautclar-se coni alalfvyas, 
por guardas avangadas, tornar todns as medi- 
das para conservar-se indemne, sem perigo, ou 
ruina. 

ATALIIADO. Confuso, perplexo, embaraga- 
do, sera saber o que ha de obrar, dizer, ou 
respondcr. 

ATANgAS. Ale. tAtauQàs o S, Martio.^ 

f ATANGER. Alcangar. VemiG Adiingere. 

ATARÉGA. I. ferro da langa. Emumaii- 
tiquissimo docuniento, que iraz Sandoval, se 
diz : ^Mea divisa, et meos atondos, id est, inea 
sella Mozerzel cum suo freno ^'^ et mea spala, et 
iìiea cinta, et meas espulas, et mea atareca cum 
su'i ìtasta, et alias meas espalas laboratas, et meas 
loricas, et meos clmos. ctc. quantum potuerilis 
invifnire.t No antico dialccto dos luglezes Ale- 
gar, ou Ila'egar se dizia o ferro, ou cuspide da 
ianga. Se de ategar derivaram os llespanhoes 
atareca, (ìcarà fora dequeslàooscu sii^nificado, 
quo parecc scr o mais proprio, allendido mcs- 
ino conlexlo da doagào presente. 

ATARECA. II. Os llespanhoes disseram alara- 
(anas p que hoje dizcmos tercenas, e os nossQS 
aniigos taracenas^ e terecenas, que crani os ar- 
.*?cnacs, onde se fal>ricavani asfrolas, escguar- 
davam os maleriaos de que ellas [)recisavani, e 
lodo armanionlo com que cllas se guarne- 
ciam. D'aqui parccc naturai se dissesse, e Io- 
messe atareca polo Cijrcaz, cni que as setas se 
jjuardavam. ou porqualquer palron^i, ou bolsa, 
«•m que divcrsas niunigòes se rccolhiam. Vid. 
IJIulcau, V. Tarvcena, e Du Canf»e v. Ataracana. 
Era pois atarcQa synonyino de almazem, co ics- 
'lador no documento ciiado no arligo anteceden- . 
te, nào so deixa as snas espadas, e langa, e to- 
das as mais arnias dcfensivas, mas lanibcm as 
(jue coslumavam andar nas carluxeira§ d'aqucUe 
tcmp.o. V. Almazem. 

ATAUDE. Certa nicdida degraos, dequepar- 
licularmenlc se usou em Giilliza-, e Leao. 



ATEIGAR. Estimar, ou avallar osfruclosno 
campo, antes de amadurarea>« e se colherem; 
para que-os emfileulas, ou colonos os nàopos- 
sara sonegac. Algumas corporag5es consegui- 
ram semelhante providcucia, que se nSo casa 
muilo bem com a razào, elemmai3 pacenlesco 
6om a vexagào do povo, do quo comosiucero, 
e officioso amor do proximo (*). 

ATÉM, adv. Ale. *£ por tal eondigom, gne 
nós ddvemos (o bacelo)6fma/aorai-, eboavina 
em eie chantar, atem cinqui annos.» PrazodeTa- 
rouca de 1282. 

ATEM AQm, adv. Ale aqui. Doc. das Salzc- 
das de 1281. 

ATEMPAR, Conceder tempo para as appel- 
lagOcs se remctterem ao juizo superior. He ter- 
mo da pratica forense. nAtempada a appellogào^ 
se appellante far negligente a levar o feito aos 
Superiore», na mór aì^ada, se dà o despaclio ao 
appellado pelo dia de apparecer,» Orden. Uv, ai, 
tit. 69, cap. V. 

ATENDA. Dilafao, esperà, moratoria. tNom 
desse atenda^ nem espuso por cousc^, que Ihe em 
nome d'El-Uei ouvesse de seer paga.» C94* Alf. 
liv. II, tit. 43, § 1. . 

ATENDER. Esperar, aguardar. Doc.dasBcn- 
tas do Porlo de 1330, e de Yairào de 1315. 
D'aqui atendudo, esperado. 

ATENTE. que cumpre. guarda, oucooscr- 
va. <fE qualquer de vos, que nom cnmprir estc 
stormento, pagueà parie atentfy eagnardante^.,. 
de pena, e em nome de pena^ tic,» 

ATEU.MAR. Assignar termo ,4)araalguirui cou- 
sa se fazer, ou comprir. mesmoqueATEUPAU. 

t ATERMETER. Intermetter. 

t ATI13ECER. Afrouxar, fazer-se libio. 

ATILADEZA do corpo. Aceio, composlursi 
d'elle. 

ATIMAR. mesmo quo Acimab. Concluir, 
exccular, levar ao cabo algunia cmpreza, obra, 
ou faganha. *Atimar huma prasmada faganha:» 
por em execugào, e coocluir umu^ pasmosa» rara^ 
c.aduiiravei faganha. 

ATOAR. Aiemorisar, espanlar, meUermedO| 
e lerror. Ile do secuJo xiii, 

ATOARDAS. Vozes vagas, fama, rumor 

ATOGIIO. Cunha, larraxa, embruiho, com 
quo alguma c^usa se aperta, para fìcar mais 
lirme, e scgura. Ainda dizemos atochar, por 
opertar, 

ATONDO. I. Direitoderotear, romper, agri- 
cullar algum terreno inculto, e reduzido a itiato 
bravo, e ulilisar-se das suas producgOes, udoo 

(•) Entcndc-se «ateigarv pclos «esUmos.» E que motivo tem 
[o auclorj de culpar os senJìoriòs, que veodo-se detraudados 
pelus cnseiro» nas Icrras racociras, procuram d'cste modo legi- 
limo rcmir se da frautlc? 

(Nota de J. r. Rìbeiro). 



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ATR 



AUF 



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{M)dcndo dar, doar, trocar, ou vender ; sendo 
om mero usufraetuario, enSodireitosenhorio. 
Na doario» que o Condo D. Raimundo fez aas 
novos pevoadores de Monle-raór-o-vclho, em 
Fevereiro de 1095, so nomèa particularincnle 
Zalema Godinlio, a quem dà, e concede a villa 
de Mira, com lodos ós scas termos,^ um moi- 
lìlu), que estava janlo é Tonte de Cara&ot: <tqu(B 
cmmia nsqìie in kodiernnm diem in atondo, et 
presiamo teniiU.n Doc. de Sanla Cruz de Coiai- 
lira. Tinha, pois, o dito Zalema as terras de 
S. Thomé de Mira, so para romper, e rotear, 
é se epreveitar dos seus fructos, das quaessó 
agora, por doa^ao do Condc, fìcea log/ando a 
{)roprtedade, e senborio. Este Zalema Godinho 
fundou a igreja.de S. Tliumé de Mira, onde seu 
filho Godinho Zalcm^Toi o primciro Parocho, 
e depoìsunidosdoze primoirosConegos rcgran- 
les de Santa Cruz de Coimbra, a qucm unio a 
sua igreja. D'alli passou a Bispo de Lamego, 
donde, renunciado o bispado, se recolheo ao 
roosteiro de 6rìj6, ealH estésepultado. Y. Ata- 
BCQA. (•) 

ATONDO. II. He synonymo dt aprestamo. 
Em urna doaydo dd certa herdade, quo Gavino 
Froiiaz faz a sua mulher, se Ihe sobreviver, e 
estivar à obedtencia do Abbade Exemeno, se 
dis: •E»ceptis iUa mea crealione, quos ingenuo 
prò rew^dio, aniiiìu mta et meas ibitiones^ cum 
snosatondoi et mea itramenta.» Exceplua pois 
OS seus escravos Mouros (qae chnma creando) q 
as suas bestas de targa (que cntSo se diziam 
iHcoens) com os aens atonaoi, ou aprestamo?, e 
as suas roopas^ e pe$as de cama. k primeira 
vista se represenla oue Biondo» diz rcspcito a 
ikicienes; mas a ^eraade he, que a proposi^no 
evi» faz aqoi as vezes daconjunc^So^, oosnds 
se escreveo por imoi, segando o(om latimd's^- 
qoeUe tempo. Doc. de Petìdorada de 1088. V. 

APRRSTAìtO, (/AllD0I4!(eS, C PbBSTASO. 

f ATOOPTR. Bntuprr. 

ATRAVESSABI^O, a. Coatta qne se dlraves- 
sa, entreiicde, n perturba a boa ordem, dcs- 
inquieta, e embara^a a boa harmonia. tfìuns 
fetUamentói ùtradéSÈaiifos, fòtjados a furio da 
razéo, logo o amr ià 3eóÈ òi mxotma.^ Dia- 
l^gos de Heilor Pitto. 

ATRENADO. Tres vezcèem àohro. ^Iffanda- 
mas que ope^uein alrenaéto, a saber, tres x>€zes 
quanto montar em esèe dampno, ifa^ assg fezerem. o 
Cod. Alf. liv. V, til. 25, § li. 

ATREYIMBNTO. ConfìaDQà na proiec^ào de 
alguem que serve de occasilOj e motivo para 

[•) A sienificacjto de «ratofìdo» so colho do canon xi do Con- 
cilio de Liao de 1020 («Hespanh. Sagr.» tom. xxw, nag. 312) 
junlo ao documente qoe nroduz o auctor à palavra «Àlareca,» 
QàQ significando direito alguin, mas arreios e arma». 

(Neia de J. Fedro flihciro.) 



impunemente commetter algum delieto, ou irto 
solencia. Em urna carta règia dada aoa)ncel ho 
de Vi8eu,com tres eapilolos geraes das Cortes 
d'Evora nol4i2, noprimeiro(qaehesobrea ad- 
ministraQ§o da justi^a) sediz^queesta se nàofa- 
zia «ew tal guisa^ que os males, e crimes erào 
miùtos, e graves, e nào ponidos: e o Direito se ne^ 
ga ao que o tem, e pede: e fazendo-se muiios fur- 
iosa e roubos, britamento deprissoens, Filhamento 
de pressas aas Justigas^ e outros muitos, e g ratea . 
excessos, ssem seendo rresstidos^ nem ponidos; 
ante os cometedores delles em despregamento^ e 
contènto de Justiga^ e delles em atrecimentos de 
poderosos^ a que se chegam^ se despoeem cada huum 
dia a mais fazer , etc.» Responde, que assim o 
Ilei, corno seu tio, o Infante D. Pedro, sen Ti- 
far, e Curador, Regedor, e Defensor por nósdes- 
tes rregnos, nada mais dcscjavaiu que o intciro 
comprimenlo da jusli^a, para que era preciso, 
que todos os seus povos concorrcsscm, e aju- 
dusscm OS seus Carncgcdores das comarcas, e 
os Juizcs das villas, e lugares; nAo occultando 
OS malTeitores, eobedecendo em tudo ao que fòv 
mandado pelos ministros, e ofliciaes de justiga. 
Doc. de Viseu. 

f ATTENDliR. Esperar. 

ATUiNO, e AoTCNO. Novidades, renovo?, oo- 
Iheila de trigo, cevada, e cenleio. No de 111)0 
deo EI'Rei 1). Sanx;ho I forai a villa de Torres- 
novas, em que manda, que o lavrador de urna 
junia debois, pague seisquarteiros de p?io. ^'Et 
tres sint quarteiri de meliori atuno, quem labo- 
raverit. Et hoc est autunus : triticum ordeum^ et 
centenum. Et de secunda, scilicet^ milium, et pa^ 
nicttfw, det alias tres qnarleiros, si laboraverit.» 
Porém ainda que chegue a lavrar coni dez, ou 
vinte juntas de bois^ nào pagnrà mais que os 
dilos seis quarleiros. Liv. dos Forae* velhos. 

Em algumas partes da^ Beira-alta ainda hoje 
se chamam Outonos as novidades, e collicitas 
^dos ditos tres frulos. E nem algum se persua- 
da, que por serem reeolhidos noouLono selhes 
deo este nome; sendo eerto, qae quando oou- 
tono principia, jà elles csiào rccolhidos: ex- 
cepto sequizerem dizcr, que tomarom esle ap- 
pcllido por se semearem no outono. Mas a ver- 
de de he, que do verbo autumnare^ que n3o so 
significa (urtar os' frulos jà maduros no tempo 
dooulono; mas tambem apanhar,^ e rccolh**r 
OS quo jà eslào sasonados no mez de Agosto (a 
qoe OS Francczes chamam faser o Agosto) se 
disse ottono, E por isso, segui>do Papias '^Au' 
tumnare^ colligere dicitur. • 

f ATUKTULIIOAR. Dar tortura, atormentar. 

AUCOM. Accào. Doc. das Bentas do Porlo d^ 
1396. Nns Ordenardes ss diz Ancam. 

AUFESTO. Aciuia. mcsmo que Enfeslo, 



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101 



AlS 



AVE 



Nas demarenofucs de Val de Bugio cm Pena- 
^uiào, quo foi afforado para a coróa no de 1233, 
»e cliz : ^Et vadù ambróó per ipsa aqua, et inde 
peh lamico an festa, n Llv. dos Foraes velhos. 

AUGADEIUO. FeixedelìnhoeinraiBa, quan- 
do a primcira vez ?c raelle n'agua. ^De sinco 
augadeiros.hnm.Ti Prazode Maceiradào de 1547. 

AUGOUAS. Agaas derogar. Doc. dasBeiilas 
do Porlo de 4 305. 

. AUXA. Igrcja, capcila, e principalmente o 
mais interior do santuario, ou capclla roòr, 
onde patrono, ou titniar reside, e se venera, 
iimas vezes nas suasreliquias, e outras tao so* 
inente na sua imagem, ou pintura. Acha*se em 
08 nossos documentos do seculo ix, x, e xi. 

AURCO. Con) este nome se cunlioa em Ro- 
ma a prrmeira moeda d'ooro no de 190 antes 
do nascimento de Christo. seu valor era o 
inesmo, que tinham. antes as moedas de prata^ 
regulado pelo respectivo peso, corno hoje vemos 
Hoscruzados novos de euro, e prata com omes- 
so valor, e regulado o peso do ouro, pelo va- 
lor da prata. Uesde o prineipio da nossa mo- 
narchia acbamos memoria de moedas com o 
nome de aureos: o scu valor he incerto. Per- 
Kuadcni-se alguns, que esles avreos sao as do- 
kras antigas d'ouro, qoe fez lavrar El-Rei D. 
Sancho I com a sua figura a cavallo, e as le- 
tras : <f Sanctus Rex Portugalis^» e no re verso o 
escudo do reino formado das ciuco ebagas, com 
•|uatro cslrellas nos vàos, e na orla as letras: 
a In nomine Patris^ et Filii^ et Spiritus Sancii. 
Amen. Vi (») Se^seuta d'eslcs aureos faziam um 
inarco d*ouro, que valia 7^380 rcis, e por con- 
seguirne valla cada aureo 123 réis. Oaurfodos 
Romanos constava de 25 denarios^ ou dinhei- 
jros; porèm havia oulro de menos valor, a que 
cliamavam attreolo. Eslcparece que lauibem se 
Nsou em Porlugal. Em os documentos de Lor- 
irèo he frequente o uso dos msreos. No de 1 230 
fez este mosteiro coniposi(ao comD. Gi4, Bispo 
de Yiseu, sobre as tgrejus de S. Martinbo, e * 
Santa Eulalia (que s5o as dos coulos de Viseu) 
na qual o dito Bispo confessa, que sào ni m/i- 
dum do padroado de Lorvdo, e se contenta an- 
nualmente com Ires aureos de cada urna pelas 
lergas, deeimas, e proeuraglo; com pena de 
ROO aureoSf a quem T&r conira està composi- 
Cào. E de um contraete, que este mosteiro fez 
com oBispo, eCabido deCoimbra sobre asco- 
Iheitas de certas igrejas de Lorvao, se declarou, 
que aureo era de trinta soldos, o soldo de 
onze ceiii<(, e por conseguinte o aureo de 55 réis. 

AUSIDUA. mcsmo, que Ousia. Capclla 



Viòf, chamada ^«m^a por antonomasia, porn'etla 
residir ordinariamente o Santissimo Sacrameli» 
to, e n'ella se celebrarem os oflficios divinos, e 
aa prìncipaes funcdes da Igreja. • Mandami 
corpns nostrwn^ imo terims mdaeer^ sepUiri in 
Ecclesia Cathedrali JSgitanemsir intus in Ausi* 
dna, coram Altari Maiori ; Ha qwod lapis de 
super ponendus sit planm, et wqnalif^ qt0d pa- 
vimentnm Ecclesia? nonexcedai.» Testamento d» 
Bispo da Guarda D.Vasco dcAlvelos, Teito i» 
sua Camara de Caria da CotHkdy do de 1311, 
Doc. da Guarda. 

AUTiVO, A. Adivo, a. •Care^ de 992 awcti^ 
ta, e passiva. • 

AVANÌA. OppressSo, vezagao, iQJnrh, af- 
fronta. Ile palavra turquesca, maa osada doa 
]H>ssos anligos. 

AVANTAMENTO. Parece qoc ho mcsmo^ 
que levantameato, alvoro(o, revolta. uAvanta* 
mento ugraL Doc. da Camara do Porto do 1343. 

V. AVOLVIMKPITO. 

AVANTAR, AvAnrAM. Rico, avgmentado. 

AVAMBRACOS. Y. Désta de GAaacciiA. 

AVARCAS. SanJaliaa dos rdigiososde S. 
Francisco, quetarobem se diaseram a/jNirfdtà/; 
alparcas, eie. Aos leigos do convento de S. Fraa* 
fisco da Ponte deCoimbra foram deixados dea 
soldos annualmente, e a cada um d'elles, pera 
avarcas, no de 1356. Doc. de Viseu. V. Abarca. 

AVARIA. Todo, equalquèrdamno, quesar*^ 
cede a um navio, ou ao que n'eUe lestà carre- 
gado, e tambem os gastos, edespeaas extraor- 
dinarias, e imprevislas de urna viagem. Tam- 
bem dizeiDOs hoje ataria^ qualquer delrimenif>, 
perda, ou damno, que padega, oa possa pade- 
cor urna cousa anlmada, ou inanimada, v. g. 
avaria, quo pade(a um cavalto, om veMido, etc. 
Parece se disse atofia de avania. 

AVB. Tem tu: imperativo do verbo /fo^r. 

AVE\. Especte de trigo, 00 cevada, qoe al- 
giim dia se cultivava muito na provincia do 
Mìnho, e Beira-baixa. Tem a cana mui ebeia 
de nós, e d'ella se faziam antigameiftte Santa», 
ou gaitiis pastoris : na summidade da espiga di 
um fructo, que tem fei(So de gafanhoto, com 
duas perninhas, dentro das quaes eatA gri». 
NaBeira-alta ainda hoje aeacha nassearas oti- 
tra lierva frumenlacea, clMimada avia^ que faz 
pào demasiadamìL>Dte amargoso, e que affoga 
bom trigo, e cenleio. 

^Comem o'trigo, nos d^aeea, 
Elles bebemy $ hoinem sùa^ 
Doe-lhes pouco a dòr alhéa.» 



wiìiLwMa^y''ò(te''dL? ^ ^ ^""'^'^ '' '^'^'" ^"^ S^^y^^^ ^^ Francisco de Sé de Miranda, n. li. 

ft9ùài ac»tp Bcr • jpj^j^^^j p j^jjj^j^j Em osprazos deMaceiradàodel53i, el62I 



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AVE 



ATI 



106 



«e impSe'a pensio de sete alqnmret de atea ^ em 
Bidttido, conceihodePàas, juQto aoVooga. No 
de 1390 pagoQ o mosleiro de Rio-Tinto « xn 
knzeùs desegunda^ aeaber, oUo d^avéa, equatro 
de milho^ pela medida do Celleiro do Biepo do 
Porto, procedidos da$ procnrofòes^ que the ndo 
tinkam pago.» Doc. das Bentas do Porto. 

AYEACO. Véo de a?éa. ^Et venit ad didam 
Kceleeiam^ et aecepii inde milinm^ et panem, eive 
avedcos. 

AVEDOIRO. qne póde ser lido, e havido 
em termos habeis, na fórma dasleis, esem da- 
Vida, OQ erabaraco algum. <tTodo a tee damoe 
p^ra seìnpre acedoiro, e posoydoyro.» lostrumeo* 
lo das ^alzedas de 1291. 

AYEELA. Caroìnbo estreito, azinhaga, can* 
gosta^ viella. mOEixido, qne parie cornhiMaveela, 
que vag eahir ante o logar de Jokam Domingnes, 
evem ferir ao rio,» Doc. de Pendorada de 1359. 

AVECN^AES, HovEE(f(AAEs, Ovebi<ccabs, e 
OvKN(Aes, ou OvEENfAAKS. No aotfgo foral de 
Santarera sediz, quo os tOeen^es erào homées, 
qne tinkào cargo de arrecadar rendei d'El-Xei, 
orasuae, ora de arrendamenloe.» Em um docu- 
mento da Camara de Coimbra se chamam òveen- 
foaee no de 1331. Em om dos càpitalos espe- 
ciaes para Santarem nas Cortes da mesnia villa 
de 1325 se diz : iiQuero saber porqne razom le* 
tam OS meos Aveen^aes esso, que deziadeè, ou se 
ha ki aveencas, ou Cartas^ ou Composifom algu* 
ma.Y. OvEiffAL («). 

AYEEN(;A, e AvEKtA. Paeto, conven^ào, con- 
certo, ou assento entrepartcs; concordia, uniAo. 
«Se ha ki aveenfos, ou Cartas^ ou Composito 
alguma.n Avcn^a por Ovenea. V. Aven^a. 

AVELANAL. Lujjar, oasilio chcio, onabiin- 
dante deaveleiras. ^Qui vadit de ilio campo ad 
illum atelanal, et ad illum spadanal.» Doc. de 
Biaceiradio de IIG4. 

^ AVEM. De Advenio, chegnr a scr. — Ter- 
ceira possoa do verbo Ter. 

AVENQA. I. mesmo qoe AvEB>tA. 

AVEN^A. II. rocsmo que Ovei«(a, Ou- 
CBKQA, ou OuvEK^A, isto he, arrecadaQio, oa 
cobra n^a dasrendas dacoróa. *Que esto faziam 
énganosamente, e por algo, nam avendo parte na 
avenfa,9 Capitolo especial das Cortes de San- 
tarem de 1325. 

AYEN(!AL. Cellareiro, o qne lem inspecc^o 
sobre os niantimentos de orna communidade. 
V. OvBN(AL. aEkuma duzia deboas linguainpas 

(•) «Afencaes» e «OvencaM» eram offlciaes d'EI-Bei, aiiida 
■lesmo de oùtros om^regos, que n&o fwsem arrecadadores de 
rendus. No^ mssteiros mesmo se dif ia « Ovenea da vestiaria, 
do refeìlorio, da enfermarìa» pelos diversos émpr(*gos claos- 
traes. Corresponde por tanto a oflletaes, ou eraprcgados; e 
•Ovenea» a officina, cu emprrgo. 

(Ilota de J. F.Ribetro). 



de porco hoas, e recebendat, pagaas ao atenfal.* 
Doc. da Universidade de 1443. 

AVENC^AR. Fazer avcn^a, ajaste, pacto, ou 
concerto com alguem^ Ordinariamente se diz 
que F. se atenfon com o rendeiro, oo recebe- 
dor de algans foros, rendas, direitoff, ou pen- 
sdes; dando-lhe uma^^ousa certa, e saÙda, ainda 
que em inenos qoantidade, por urna incerta, e 
duvidosa, qoe poderia ser, ou n9o scr mais. 

AVENDAR« Apartar dos beni, ou da he- 
ranga. Em om documento deS. Christovio de 
Coimbra de 1380, se le: ^Fa^ominka testamene 
teira, e herdeira minha mulher e arendo dos meus 
beens aquelles, qne se chamSo meus filhos, e meus 
parentes, e minhas parentas, com cynco soldos^ 
que Ihe leyxo por avendo delles, » 

AYENDICO. mesmo qoe Adveudico. 

A YEN DO. Separacio, aparia mento, ac(io de 
p4r róra, alongar, e excluir da heranfa, des« 
herda^io. Y. AvBfSDAi. 

^YENIIIR. Avir, compor, concertar com al- 
guem. Doc. das Bentas do Porto de 1285. 

AYENIDA. Estrada, ou caminho por onde se 
vai para orna cidade, villa, castello, ou fortaleza. 

AYENIENCIA. V. AvEEngA. 

fAYEO (lue). Aconteceo-lhe. — XofO qne^ 
soccedeo que. 

AVER. Bens, riquezas temporacs, e da for« 
tona. Doc. das Bentas do Porto de 1318. E era 
muito usado n'estes tempos, e algumas vezes 
se escrevia Haver com o mesmo significado. 

AYER ALGUMA MULDÈR de virgindade. 
Deshonestar-se com ella, corrompel-a, estando 
ainda virgem . uSendo querellado per alguma 
molher d'algum komem, qìu a ouvesse de viryin* 
dade per afaaguo, enduzimento, ou dadivas que 
Ihe desse, seja prezo, e trazido ao lugar, onde se 
diz a dita virgindade ser corrompida, etc. Cod. 
Alf. Liv. V, tit. 9. § 2. e tit. 10, % 1. 

AYES GUARRIDAS. Asque fallam o que Ihes 
ensinam. 

AVESSAR. Dobrar, mudar, induzir, sobor- 
Dar. ^Nom seja ousado de as acessar (as teste- 
munhas) per si, nem per outrem.» Carta d'EI« 
Rei D. Diniz. 

AYIDAS. Parece ser o mesmo qae Andas, 
em qae os pobres eram levados i sepultura. 
•Lecarìlo meo corpo a enlerrar nasavidas da Mi* 
sericordioy corno levdo qunlquer pobre homem.9 
Testamento do secolo xiv. 

AYIDOR. Medianeiro da paz entro os litigane 
tes, 00 discordes. MMeteromporJuyzesarvidros, 
e por acidores, e pera avir, e pera jnggar, e pera 
compoer.9 Doc. de Pendorada de 1280. 

AVIL. Mao, perverso, vii. 

AYIN^IA. Composìc§o amigavel, concerto, 
aveo^a, Doc, dasBcotasdo Porlotfel28*,el320. 



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i06 



IVI 



ATO 



AYINDOR. L medino qw àvidoe. Na$ 
Cortes dTvora de Ii8l se delerminoo, que 
houvesse nas cidades, villas, e terras graodcs 
Avindores (islo lie, liomeos rcspoitavcìs, e de 
probidade), que apcnas* Ihes constar, quc al- 
guDs cstao ioimigos, ou discordes» clles os Ta- 
fani amigos, e Iragam à concordia; csperando^ 
quo por csle roeio se cviiarào muìlas deman- 
dasi ferimenlos, liomicidìos, e oulros males, 
qoe a paixào céga do rancor, e odio natural- 
mente costumam produzir. 

AVISDOR. II. Ile verdade quc nas Cortes 
d*£vora, termiuadas cm Vianna d'apar d'Alvita, 
OS poYos requercram Avindores, ou Avindeyro$; 
porém El-Bei D. Jo§o II llios nào concedeo; 
permitiindo so que quem quizesse fosse ADin^ 
dor. Depois disto El-Rci D. Manoel pela sua 
ordem e regimenlo de 20 de Janeiro de 1519, 
iustituiu OS concertadores das demandas, que de- 
veria haver em cada urna das cldades, vìllas, 
e povos, assira corno nos tribunaes^ e casa^ da 
Supplica(ào, e do Civil. seu oiScìo era compor 
as parles para evitar, ou conclairsem detenga 
as ruinosas-demandas, e arredar outrosgrandes 
males, que nao cessam de opprioiir os revolto- 
sos, desafeigoados, e discordes. Porem estes 
Avyndeiros^ ou concertadores, ou nào chegaram 
a estar em uso, ou nào duraram niuito tempo: 
e hoje so no Litrovelho, ou 2." da Supplicalo a 
f. 56 temos a copia d'este regi mento, donde 
uìuilos copiaram. 

Mas jà que o flagello das demandas parece 
ser Ulna consequencia fatai das uossas culpas, 
e as desordenadas paixOes nào soiTreriam con- 
\ir no seu extcrminio total: quanto seria para 
descjar, quc prudcnlcs, e caridosos Avindo^ 
res as supprimisscm no seu nascimento, ou que 
ao nienos nos tribuuaes cllas se nào eteraizas- 
scm? Que dourados seculos, quando os Ho- 
mens bons decidiam verbaimonte, e sera appel- 
larào, nem aggravo os liligios. e discordias dos 
seus concidadàos! . . Quefelices,queditosasgen- 
tes as que ainda hoje ignoram o processo infinito 
de tantos apices, e rimulas forcnscs, em que a 
verdade se confunde, e talvez a cousa deaian- 
dada nào iguala, nem com muito, a importan- 
eia das dcspczas!.. Quanlos Monarchas por- 
tuguezcs/e verdadeiramenlc pais de seusvas- 
sallos, providenciaram à expedi^o prompta do 
Foro, para que as armas, o commercio, agri- 
cultura, e as mesmas artcs nào sofl'ressém por 
falta de tanta gente, que consome sem reme- 
dio a Vida, o tempo, e a fazenda, arrastada pelos 
auditorios, e atulhando as porlas duras dos. mi- 
nistros, e qoaesquer oulros oflSciaes dejustiga! . . 
Mas cabo dos males viria a ser, quando os 
procuradorea, e letrados (pagando-se anicamcole 



pela (arifa da sua aTareia}loiige de sercm Art»^ 
dm-es, abreviando dias tao méos aos seus clien- 
tes, elles os enredassem cada vez mais, e mais ; 
faz^o grangearia de rotibos,em quanto aqael- 
les misera vcis rooffcm de famintost.. Ye}a o 
Seahor Deos, e julgiic. Elle inspire aos seus un- 
gidos caminho facii de orna ju«ti^a menos dis- 
pendiosa, e sem delongas. Y. Pomtabia. 

AYINGAR a lierdade. Beduxil-ft a cultura. 
Estreinal-a, repctil-a, demoral-a. 

AYIR. Succeder, acontecer alguma còusa. 

AYIR-SE. Concordar*se, compor-se, oa ajus- 
tar-se comalguem; fazer com elle avenga; aven^ 
far-se com elle. Y. Avidob. 

fAYISSO. Abysmo. 

AYITITADO, OS. Prazo, ou arrendamentò de 
vidas. Ile do seculo xiv, e xv. 

AYITO. Yestido, roupa, insignìas, ou distm- 
ctivo do seu respectivo estado, oa .profissào. 
iStf nom trouverem cùtoq, e af>itò de clerigo.w 
Carta d'KI-Rei D. Affooso IV para D. Joi^e, 
Bispo de Coimbra, no de 1352. (No lesianienlo 
de D. Mumadomn se dizoo^o^, segtrado o la- 
tim d'aquelle tempo.) Doc. de Coimbra. 

AYIVENTAR. Avivar, florecer, ^espcrlar. lO* 
engenhos reverdecem, e se atieoMo com o treba* 
Iho». Dia logos de lleitor Pinlo. Aìnda hoje se 
i'ìz Deos avivente, por Deos Nie de vida, e saude; 
ou Deos Ihe conser?e a saude, e augmenle a 
vida. 

AYIZA^IENTO. Conseiho, deliberalo, juizo, 
assento, moderagào grande nas palavras,éac(Oes; 
prudencia, sisudeza. He do setolo xv. 

AYIZANCA. mesmo que Avizambkto. 

AYOAMENTO. Yóo, elevagào de espirito. 
. AYOAR. Fugir, desapparecer quasi de re- 
pente. Vem do Ialino Advolare. 

AVOENGA. I. Direito de succeder nos beos, 
quc forom dos avós, ou outros ascendeotes 
consanguineos, quasi ab 0vis, vel aUivis , oa 
corno dizcmos cm pertuguez avós^ ebisavós, 
Em Aragào chamam a islo bens de avolorio, 
do hespaubol nbueh; e para com os Longo- 
bardos se diziam aviaUcos, do ialino omis. 
Em OS nossos raonomentos desde o secolo x, 
lie bem conbecida, palafra aeoenga, ou aoo^ 
lenga^ pela qual dislingniam os bens herda- 
dos de seus maiores, dos que eram adquiri* 
dos por compras, fabricos, roléas, tesiamen- 
los, ou doa^des, populagao, temaiias a0s mon^ 
ros, apresùrias, gankadiae, sertifos, irgencias, 
bemfeitorias, e outros quaesquer titulos one* 
rosos. D'aqui vcio o duerem: ferra ou al- 
dèa da minha avoenga^ aquella qoe linha vìndo 
por heran^a de seus pais e avós (*). 

(«] Do «direito de familia,» quo Togoa entre os Godes, e 
que depois se espaUMNi por toda « Èaropa, nascco rntre nò» a 



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AVO 



AVO 



107 



No de 1085, o famuh^eDeia.VvìVìiWof^ì- 
kazif fez doacSo a D. Godinlio, Abbade de 
Arouca, e a <^us frades, •H ad omnibus Chris- 
tianiSj qui ibidem deservierini 9 da oliava parie da 
ìgreja de Sanliago, queherdoude«eu paiEgika 
<tet de bisavio meo Elderigo PresbiterOy qui com* 
parava illa kereditale tota de Sancto Jacobo de 
Arauka, e dedit prò illa uno Kavailocum sella ar^ 
gentea^ et freno argenteo, e po$se'dit eam viutto 
tempore: et postea testavit inde mediatate ,ad S. 
Salvator is de Varzena, et illa alia medietate tes- 
tami ad meos aeulos, nominatos Fridigilo PreS' 
biter, et Toderigo Presbiter, et patri meo Egika: 
et Patri meo reliquit mici, et liceredibus meis.9 
Doc. de Arouca. EaquilemosamaheranQapro- 
cedida do pai, dos lios (que aqui se dizom oi^u- 
los por avunculos) do avo, e bisavd; e por isso 
chamada avoenga^ o« avolenga; pois lodos esies 
erani ascendenles consanguioeos. 

Em leslamenlodeLourenco Pircs, de 1314, 
se diz : e It: mandamos, se algnem veer, que diga, 
que nós tragemos algums herdamentoi, tambemde 
nossa avoenga^ come de eompradia, que prove que 
be seu: mandamos que Iko deixem, It: mandamos^ 
que nom levem nenkum kerdamento de sa avoenga 
da mulher de Domingoe Fernandes, e levem a sua 
de Domingos Fernandes.» Doc. de Laraego. Ncm 
Mouros, uem Juieos podìam r/oui^ir, ou usardo 
privilegio, ou beneficio da avoenga, segando 
Cod. Alf.Jiy. II, lit. 68, e III. 107. 

«lei da avoenga^» da qual finalmente procederam os «morge- 
do8.» (••) Pre^cindindo agora das priineirae leié romanas, que 
ed contemplaram para a successilo noa bcAs da «avoeni^a» 08 
filbos legilimos: e dos «concubinalos,» que pcrmiltia a lei «Pa- 
llia Popéa: Justiniauo (Novell. 73, e. 4, e NoTelI. 117, e. I) 
determinoa. que os matrìmooios se fizessem por «escrituras do- 
ta 3s, ou perante a igreja;** declarandu porém nSo serem obri- 
gados a islo, nem as pessoas da infima plebe, nem os «barba- 
ros, vassallo» do imperio,» entre os qnaes'se incluiam por en- 
Uo OS me<mo8 Godos, auo cootiauaram a celebrar as suas 
nuncias por «proco, ou dote;»» conio so ve pelo ««Codigo Visi- 
godo,* e pelo «Fucro Juzgo.» Nas seguintes legislacOcs de Hes- 
panba, corno no «Fuero Ucal,» admittem-sa à succèssilo uoica- 
mente os «filhos de bcncao^ e os ilU'gitimos so podem succe- 
der scndo Ie;>itimados peìo Rei. Por e^ta mcsma h*ase se et- 
plica a lei do senhor D. Afoaso UT. forém senbor Rei 0. 
J)inì7. reduzio a lei «antiffo costume,» que em Portugal havia, 
declarando: 1.* Serem «Hlnos naturaes» os que nascc.^scm das 
«concubinas, od tarregSs,» que nilo tinham impedimento para 
casarem com seus pais dos dilos filhos. 2." Que seodo «peaen'i,» 
OS ftfilhos oaturaes" podiamsucccdemaheran'ca. 3." Que sondo 
«cavalleiros,» eram c^es filhos inteiramcnlé etcluidns pdas 
legitiiDOS, e pelos transvarsats, e aó podiam recober por testa- 
mento alguma cousa da torca paterna. Em urna palavi'a : os 
lilhos naluraes nAo podendo' succeder nos bens de avoen- 
(^a, podiam adqulrir o brazlla da nobreia com quebra; pois 
isto era lei militar: porcm a lei civil so se lembrava para a sue- 
ccssao DOS dilos bens dos filhos de bencao, isto he, do? que 
nasciara de um matrimonio solemnisado 'na face da igreja. V. 
Bbcabbo. 

(Nota do aaetor). 

' {**) Nadatemde commum os morgados com a aToeoga. Aqoel- 
Ics herdamse gratuUanoste, e para adaiirir os bens da 
avoenga com preferencia a eitranhos da familia, era preciso 
pagai- 08. 

(Nota de J. P. Ribeiro). 



AVOENGA. II. El-Rei D. Àffonto ìl poi !et 
para que senilo vendesse, ou empenhasse fazendt 
de raiz, que viesse por 009^119/1, senio a irmiio, 
ou ao parente mais ebegado. Mas isU> por ter 
conlra direiio commum, nunca se usoii. EU 
Rei D. Aflbnso IV reduzio a escrilo a Lei da 
avoenga, q«e ale seu lempo sepralicou.eO. 
AfTonso Y mandou qae se guardasse. Por ella 
póde lodo liomem, ou nulher demandar t 
heranca, que foi de sua avoenga, dando Unto 
por lanlo; mas devem «er do revora cumpridet^ 
islo be, elle de 14 annos, e ella de 12 compie- 
los: além d*isso devem^na demandar dentro do 
anno, e dia, que ella se vendeo. Cod. Alf. liv. 
IV, lil. 37, e 38, 1»^ tot. 

AVOEMGO. Os coslumcs, e ac;5es, que pra« 
licaram os nossos av6s, tniepassidos, ou asceo* 
denles da nossa flaimilia. He do secolo iv. 

AVOENGOS. Avds, e oulros quaesquer as- 
cendenles mais remolos, de qocm' nós descen« 
demos. Tambem a esliradé serie, on comprida 
arvore, donde a Iguem procede, se chamaaootfn- 
gos pelos muilos avós^ quo desdo chefe, n'ella 
se rcconlam. À musica, e poesia chamóu nm 
discreto, sera demasiada discri^lo, osdeusavoen* 
gos da doudice. 

AVOENGUCmO. que «iccede na heranca, 
«casal, ou reguengo por linfaa recla de pai a !• 
Ibo, neto, bisnclo, ctc. No Toral, queEI-BeiD. 
Manoel dco a terra do Paiva no do 1513^ fal- 
lando das luctuosas, e declarando os easaes, e 
pessoas, que unicamenle a deviam pagar diz, 
que a uLuctuoea seja amilhor joga^oupe^mO'- 
vell^ que ficar aos Beguenguejros encabegados. 
que por si mordrem, e morrerem por Cabecejras 
dos ditos Casaes. Porem ndo se levaród às mo^ 
llieres, posto que por si vivdo encabe^adas, e Re- 
guenguejras nos ditos Caiaes, nem de nenkuns 
outros herdeiros, e avoenguejros dos ditos Reguen^ 
gos,ì> Doc. das Salzedas. 

AVOLENGA. mesmo que Atosnga. 

A VOLTO, A. V. VoLTEiBO. 

AVONDAMENTO. Abundancia, copta, far- 
tura. mE eu por amayor avondamento de Direi* 
to.9 Doc. das Salzedas de 1310. aPorque da 
nosa terra nom tragem os mercadores avondamen*- 
to desto. 9 Cdrles do Porlo de 1372. 

t AVONDO HI HA. Ahi ha quanto basta. 

AVOLYIMENTO. Alvorolo, volta, revolla^grì- 
taria, buiha, turbarlo. No aiuigo forai de San- 
ta rem se aelia este Ululo : ^Como nom detem 
fazer avoleimentos em Concelho Vogados^ nem 
Procuraiores, nem outros nenhums.» 

AVONOANCIA. roesmo quo Abundancia. 

AVONDANCAS. Diligencias, caulellas, re- 

?uisilos para alguma cousa se fazer com jusli- 
a, e razSb. uE feitàt todalas avondanpas^ que 



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YZY 



AZI 



entom os dtm a quem os cQrrega^ ete.9 C$d. Al(. 
lit. IV, lil. 81, § «8, 

AVONDAR. Satisrazer, dar cori largaeza, e 
fartura. t£ dardes-mi em cada huum ano co» 
ìheita de pam, e de vino^ e de carne, que ao'onde^ 
huum dia, com duas bestas, e com sex homeens de 
pièno dito Casal. Tt Doc. das BenlasdoPortode 
1332. No testamento de LourengoPircs de 1314 
se diz: «//: mandamos aos Clerigos^ quenos dis^ 
serem senhas Missas, e soldos em corner,.., U: 
mandamos por nossas Céas hum boi^ehtunporeo, 
e dóus toucinkos: e mandamos que o coirò do froì, 
que dem por vinho: e dem pam^ trigo, e centeo^ 
que OS amndem.tf Doc. de Lamego. 

AVONDOSAMENTE. Com largacza, abun- 
dantemente, e sem falla. tPediromVogado^que 
posesse pelo Concelho avondosamente.T» Instru* 
mento de Villa de Moz de 1315. 

AYORRECGDOIRO. Abominarel, digno de 
ser aborrecido, e detestado. 

AVRE60. Terras àustraea. V. Abì««o. 

ATUDO, A. Tido, ou havido, tida» oa havida. 
Doc. das Bentas do Porto de 1307. 

AVYNDEIROS. V. Avikdoe. 

AXENTE. Assim chamaraoi a prata: rem do 
ìdiiìiìo Argentum. 

AXORAR. Afferrar. Termo nautico antigo, 
de que ainda usaram FernHo Mendes Finto, e. 
Diogo de Conto. 

AXORCAS. Palseiraa de prata, aroaneirade 
argolas, que as mullicres no Oriente, e Africa 
trazem nos bra^os, epésporcimadocalcanhar. 
D'aqui se disse ajorcada a mulher rouito com- 

{ tosta, ataviada, e ornada de pegas, e brincos, 
aQos, e cordOcs de ouro, ou prata, que mais de 
urna vcz tem sido a sua fatai ruina. 

ATRÀO, ENS. Era antigamcnte araramode 
flores de pcdras Gnas, que no toucado das mu* 
Iberes se punha sem correspondencia. Porém 
nos chap^os, ou cnpacctes dos homcns era um 
penacho de graodes plumas, e agradaveis à vis- 
ta, que nem sempre eram de gar(a; liaas porque 
ordinariamente eram d'està ave, se chamaram 
garcotas os airoens. 

AZ (Gente posta em). Em flieira, bem orde- 
nada. 

AZAFAMA. Tumulto decuidados, enegocios, 
fervor, cuidado, pressa, diligencia. D*aqui aia- 
famado, oque anda cheio, e desinquietocommil 
cuidados e dcsvelos, para fazer e concluir aU 
guma obra, ou levar ao cabo algum negocio. 

AZAGA. No Livro dos Foraes vilkos, em a 
Torre do Tombo^ se acha o de Soure de 1111, 
e n'elle se le: ^ De preda de Fossato non detis no* 
bis plusquam F.*'" partem: et Azaga duas partes: 
vobis remaneant duas.» Este foraìf conGrmou EU 
Rei D. Affonso li no de 1SÌ7, iaserin*do na san 



confirmatSo a inteira eopia do dito fora), qnc se 
guarda no convento de Thomar, e niella se diz : 
itDe preda de ssalo non detis nohis plusquam F."" 
partem, ei axaga duas partes; vobis remaneant 
rfnof.» D'aqoi se ve, que ambascetascopias es- 
tao alteradas, e nio muitd cenformcs com o ori* 
ginal, que sem duvida diria ad Zagam, corno se 
vd nos foraes de Thomar. Era, pois, o sentido: 
9 Da preza do Fossado^ isto he, do pào, ou for- 
ragem, qne vós tronxerdes da terra dos inimigos, 
cujas searas coìkerdes, ou talardes, dareis ao se^ 
nkorio da terra a quinta parte: ao Zaga, ou Adail 
dareis duas partes : e para tó$ ficardO outras 
duas. Y. Ad%il, e Fossado. (*) 

AZAQUI. V. Ai.riTHA. 

AZARIA. De Azaria temos frequente men^ào 
nos foraes antigos, que foram dados aqucllas 
terras defensavcis, quo confina vara com osMou- 
ros; comò Soure no de 1 1 1 1 , Thomar no de 1 i 62, 
a villa de Céa no de 1136, e ontras assim. No 
forai de Soure se diz: •De Azaria nobis F.*'" 
partem: ì)obis /F.^, sine ulta Akaidaria.ì^ E 
no de Thomar: ^De Azaria^ et de tota ilia Ca- 
t>algada, in qua non fuerit Rex, nobié V.^^'^par- 
tem : vobis F.^ partes, absque ulta Alcaidaria.* 
E na traducalo, qoe d'este ultimo se fez nos 
principios do seculo xiv, Idmos: *E d'Azaria, 
e de loda aquela Cavalgada, en que El-Rei non 
for, a nós a quinta parte^ e avós as quatto par» 
tes, sen nenhuma Alcaidaria.9 E para ^ao ser in- 
finito, noforaIdcAlcanede, queaiuda visinhava 
cóm OS Mouros, se acha : fDe Azarias, et Guar» 
dias F.*" partem nobis date, sine ulta o/fretio)ìe.i> 

Ile pois de saber, que nas terras limitrofas, 
00 fronleiras dos Mouros, nào era faci!, nem se- 
guro sahiraos montes, soutos, e dcvczas, que 
distavam das pra^as, a cortar Icnhas, e madei- 
ras para os nsos dos moradores; andando conti- 
nuamente aquelles barbaros correndo o campo, 
e procurando cativar os qoe acliavam menos pre- 
venidos, e armados. Para evitar, pois, este pe^ 
rigo niio sabiam os Christaos a fazer os ditos cor- 
tes, e matadas, senio escoltados com boa gu^irda 
militar, a qual muitas vezesera precisada a cho- 
car com os inimigos, em quanto aquelles tra ba- 
Ihavam com os machados. cortando, compondo, 
e apromptando è$ cargas, e carros, que deviam 
ser condozidos a praga. E comò os machados se 
chamavam n'aquelle tempo azàs, on azzas (corno 
hoje pronunciam os Italianos) de que ainda fi- 
cou aos Hespanhoes o nome de AocAa, e aos Fran- 
cezes de hache; por isto a este servilo, qne 
com machado se fazia, se chamoo azaria. E com 



(•) «Axaga» e «Axarìa» 4 THta ^ lorsm referidos pelo aa- 
ctor, e até do de Coimbra pelo Oinde D. Heiuriqiio, ainda n&o é 
ckvro so era a mc;»aìa cousa, e a sua sigiiifieacao. 



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elTcito, róra de Portogal as matas, e dérezas, em 
qiic sccortavam lenhas, e niadeiras deconstrnc- 
rào, foram algum^s vczes chamadas azackato- 
rios, e azudioi^ e nds mesino ainda hoje chama- 
inos achas aos pedafos de Icoha feodida ao ma- 
cliado. 

Succedia taivcz, qua o$ geardas da aiaria (e 
mesrne do fossado) travavam sorianienle coni 
OS Moiiros, e quc estes perdìam algiins cavallos, 
ou alolados nos paùis, alagadif^s, e brcjos, ou 
aprjsionados a viva for^a: por isso cm algunsfo- 
racs se determinava, que ndo passando a toma- 
dia de uni cavallo (tara cada soldado, fosse de 
quem o tornava; mas passando do primeiro, de 
todos OS mais, que os inimigos perdessem, seria 
a quinta parte do scu justo valor para osouko- 
rio da terra. Y. Algar.%. 

f àZEDADO. Afodado, promplo. 

f AZEDO. Yinagre. 

AZEMEL. Nào so bignifict oalmocreTC, que 
Irata, e guia as azeniolas, ou bestas de carga; 
mas tanibem se toma pelo campo, «iraya/. con* 
greqaféto, rancho^ i^untamento, muHiddo de genie 
abarracada^ cidade volante^ e cujosediGciossao 
lendas. vMandou Nuno Femandes a Loho Bar* 
riga^ que fosse ao Axsmel de Abida, onde os C«* 
pitdes das Cabilias, e Admn^es tinhio as suas ten- 
da8.9 Goes, Ckron.^ part. in, cap. xxxii. 

AZENA, AzBNiA, AcEiNiA, Asehua, eAsSA!«IA. 
Moinho d'agoa, que serve para trigo, e qual* 
quer outro genero de pio, a quecbamamos aze* 
nka, azanhay asanha^ ou acenka. Q Hoje diffcre 
do moinlio: oste teinrodizio, eandacomaagoa 
do rio, e aquella leni roda pela parte de fora, 
e anda coni agoa do ribeìro, que cahindo d'alto 
na roda llie dà o impulso. Ficou-nosesteoome 
dos Arabes, que chamam assanha ao moinho 
d'agoa, que serve paia trigo. E n6s hoje, am« 
pliaiido a sua significacào, chamamos aienkas 
nào so as que moem o pio, mastambemasque 
pisam a azeitona. 

Mal poderiam os homens abandonar asbolo- 
tas no sustento ordinario, e subslituir-lhes o 
pào, se primeiro nào tivessem inventado as ma- 
quipas, e artificios de preparar a farinha. Moi- 
nhos de ihào, e atafonas he boro de crer foram 
as primeiras officinas, que nunca jimais lica- 
ram enlerradas no esquecimento dos mortaes ; 
principalmente nas terras,cinqueosexcessivos 

(*] N'este artigo tenho a preTcnir, qoe a nensSo que nos fo- 
ros se impOe aos moìiilios uu azcohad, se reiere aos proprieta- 
rios, e nfto aos moleiros Qaanto às sigoilicacdes diversas, que 
dà à« palavras «cambas» ou «kabayas,» è mais naturai a de 
moinhos de niìio, ou cambOes. Esla mesma nJo dèstroe a prova 
qoe tira de Do Cango ; porquo os nesmos cambdes poderiam 
moer a eevada para a fabrica do ccrveja, e o use d'està bebida 
coro nome de «vicera» é vulgar pelos documcntos dos pri- 
meiros seculo;$ da monarchia. 

(Nota de J. P. ftibetro.) 



calores absorvem as agoas, e a irregularidade 
dos venlos, ou o assedio dos inimigos, ternani 
impraticavel a serveotia dos moinhos d'agoa, oa 
vento. 

Roma, no maior auge de seu esplendor, vio 
muitos moinhos d'agoa no rioTibre, aquccha- 
niaram moletrinas, epislrinoSy edepoisnabaixa 
latinidade wolas, molendinos, molinas, molina* 
resy molendinarios^ etc. Com a mesma varie- 
dade se nomeavam cm llespanha os moinhos, 
quando n*ella entraram os Sarracenos. Estes 
na sua liiiguagemchamavama/^a&uMas aos moi- 
nhos, a que os homens, ou bestas davamo mo- 
vimento: e azenkas aos que se rooviam com agoa. 
ll'aqui veio,que nos principiosda nossa monar- 
chia (quando os moinhos de azas^ ou de vento, 
apenas iuvenlados, se olo praticavam ainda em 
Portugal), azenha, e moinho cram synonymos; 
prcsciudindo do diverso artefacto, comqucuns 
e otttros eram construidos. 

Osnossos mais antigos monumenlos sao abo- 
nadas lestemunhas d'està verdade. No Liv. dos 
Testaooentos de Lorvao, n. 67, 68, e 11 se fuz 
mentilo de moinhos d*agoa na ribeira de Fórma 

t'unto a Coimbra, deixados ou comprados pelo 
iosteiro no tempo do Abbade Primo, e nos i^n- 
nos de 037, 977, e 978. E logo em o n. 69 se 
acba urna circumstanciada relagào, de comò es- 
tes moinhos se perderam pela nova irrupQlo 
dos Mouros, e no tempo que governava em 
Coimbra oConde D. Sesuando se recu|>erarnm : 
acha«se jà impressa està rela(2o no PoHugal re- 
naseido^ do padceBocba. Eni urna escriptura de 
Arouca de 989 se 16 : ^Exoepiis ille Mulinu cum 
sua resega de ille porto ; ilio ale vobis concedi* 
mas.» 

No de 967 Nazeron, e sua muihcr Tortéra 
entrc muitas, e diversas cousas^ que doaram a 
Lorvao, foi tudo o que Ihes pertencia na villa 
de Alkapdek, e na villa de Alcoirana, e na villa 
d^Arazedo, onde tinham <iSesegas cum suosmo^ 
linos.9 Liv. dos Testamentos, n. 2. E alli mes- 
mo, n 20, se acha a doa(ào que oPresbytcro 
Yicente fez ao Abbade Primo, e seus frades no 
de 974 da sua herdade de Yilla-Yerde, que jaz 
<i Inter Vimineirola, et Barriolo^ ripa rivulo Va- 
kariza^ supine mons Buzaco^ territorio Colim^ 
brimt com todos os seus ediOcios, vinbas, po- 
mates, ^et Sesegas molinarum cum vni pìolinos, 
qui jam ibidem feei.^ Na doagio, ou mais bem 
restaurando que D. GooQalo, Bispo de Coimbra, 
e seu Cabido fìzerani do Mosteìro de Lorvao 
no de 1116, qae se guarda origina! noarchivo 
da mesma Sé, lòmos oseguinte: a/n Villa Kom 
illas vineas, et terras^ quw in Testamentis ipsius 
Cenobii sunt, et illa acenia... et illos molendinos 
de Forma^ et alium molendinum, qui est super 



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Aze 



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Uh de Martino, et alinm in Anzana.* No forai 
de Thomar de 1162 se diz : aEn nhas asenhàs 
non dedes mais cà rf^xiiii partei huma, senofre- 
Com.t> Doc. de Thomar. No que El-Rei D. Af- 
fonso Henriques deo a Goimbra no de 1179 se 
lé Assanias. E no qae alRainha D. Thcreza, fi- 
Iha d'EI-Rei D. Affonso Ilenriqnes, deo a terra 
de Ourem no de 1180 se determina : <xDe mo- 
linis non accipianf^ m$i de xiv alquejres unurriy 
sine 0/frelione: Gambe sint quales Juslilice, et 
Concilium viderint prò directo : et si imliiuiriits 
inde aliter fecerit, ipse cum omni habere suo sit 
m potestate Domini terree.* Liv. dos Foracs ve- 
Ihos, Porém no que Bl-Rei D. Sancho I deo a 
Torres-Novas no de 1190 se diz: uDe molinis 
non accipiant nisi de xm alquejres », sine ofre* 
tione. Kahe sint quales Justitice, et Concilium vi- 
derint prò directo : et si molinarius inde aliter 
feeerit, ipse cum avete suo sit in potestate Do- 
mini terree. n Ibidem. Àbusaria de lodo o soffri- 
mento, se bouvesse de proseguir na relagào de 
serndbantes doeumenlos. Mas do sobreJito se 
ìiìfere, qne os nossos maìores nHo distingjairam 
enlre azenhas, e moinhos^ quer fossem de rodi- 
zio, qoer de roda. 

Resta so averiguarmos, qite cambas, ou fco- 
Aajfo^erémaqnetlas, que acima fieam indicadas. 
Os moleiros do nosso tempo ainda chamam cam- 
basy ou eambais i farinha, que faz labìos em 
torno dà mò dcbaiio, e reconheeem mesmo a 
obrigacSo de os fazerem com p5o seu, todas as 
vezesqnepicam aspedras: estas dizem alguns, 
que sSo as antigas cambas. Mas islo n^o leva 
caminho, urna vez estabelecido, que de Ireze 
ou quatorze alqueires era um in solidum para 
moleiro, e esle era propriamente a maquia. 
Outros se persnadem, que eslas cambas eram 
moinhos de mao, a q(uc cbamam zangas, nos 
qtia^js, em còntemplayào do excessivo trabalho, , 
as justi^as deveriam rcgular a maquia. E'nao 
faUa^ mesmo qucm diga, que eram moinhos pe- 
queno$, molinkeiras^ ou picarneis [corno Ihe cha- 
mam naBeIra-alta) que fazendo-se annualmente 
na véa dos rios, e durando so o tempo da sec- 
cura, se Ihe deve alterar a maquia, em atlen- 
53o aos perigos, trabalhos, edispendios. 

Porém*, com a paz dos que melhor scntirem, 
eu passo a di^er, que cstas cambas, ou kahayas 
eram mui differenles das zangas, e todas as 
oulras especies de* moinhos, e nada mais eram 
que moerigas^ em que se preparava o trigo, e 
a cevada para se fazer a cerveja. Convence-me 
primeiramente um documento de 1238 (apud 
Du Gange, v. Molendinum Manuale) craque se 
diz : €Et leur ottroi en si, que quiconques diaux 
vorroit four^ ou Cambe^ ou Molin a manonelle, 
(aire le peust.^ E bem claramente se manifesta, 



que nma cousa ùncamba^ e (mira omof'nAo to- 
cado a méto.» 

Além d'islo, se damos credito a Bernardo de 
Brilo, tom. i dùMonarch. fol.71, entrando Ly- 
sìas na antiga Lusilania ensinou a Tazcr a cer* 
vcja- de cevada, ou trigo; ed'csle licór usaram 
osatìtigosPortuguezes muilo tempo, pelopouco 
vinho, que sectiltivava n'este paiz. Que muito 
logo nos principios da monarchia, cm quo gen- 
tes do Norte, e lanlos eslrangciros enlraram 
n'clla, se praticasse commuramenle a cerveja?.. 
E lìhalmente camba na infima latinidade nada 
mais signitìcou, quo uBasaiatorxim Officina^ seu 
locus ubi cervisia coquitnr, et conficHur. Camba- 
riu8 autem : Brassiator, potifex, seu cervisùe con- 
fector.yi E lacs eram z% camòas^ de que anliga- 
inenie se usou, e cujas maquias deviam ser re- 
guladas pelas justi^as. ou concelhos. 

y AZEO de uvas. Cachos de uvas. 

AZEQUIA. Pref.a, regadeira, po^a, tanqne, 
onde se recolhem as aguas, para regar as ter- 
i-as. V. Aceqdìa. 

AZERVADA. Palissada, reparo feilo de ra- 
mos, troncos, e pàos, estacada. Ainda hojc se 
diz azevre, um paravento, ou biombo feito de 
ramos para re^guardar as eiras. ^Andarom pela 
espessura do malo, e alti quizerdo fhser huma 
azervada, em que pensavSo de se salvar; mas os 
Mouros recreciam cada vez muito mais, e cada 
hvm entendeo emguarecer por sua parte. ì» Ckron. 
do Conde D. Fedro, liv. i, e. 41. 

AZES. Corpo de um excrcito beraordenado. 

AZEVAM. Ome&mo, quo Azeuua. ^Aa Cru- 
zada X. ff. e \ capelo de fer^ e i lan^a, e i aze- 
vim.ìf l>oc. de Pendorada do seculo xiv. Aza- 

Vam. V. FORAHONSTAOS. 

AZEUMA. mesmo, queAzACAiA. Lunga cur- 
ta, e arrojadica. Manda El-Rei que os montei- 
vos pousados da matta Real deDofom, sojam cs- 
cusos de pagar jugada, ^seteverem caaens, e 
azeumns, e vozinas^ e ndo tomarem {de renda) 
herdades alheias conluiosamente.» Cod. Alf. liv. 
ir, lit. 29, J 25. 

AZLMELA. Macho, ou mula grande dcearga 
(a que anligamente chamavam Mih, ou Miìas) 
quo hojedizemos azfmo/a, asemala, on azemela, 
Eram asazemolas indespensavelmentc necessa* 
rias à nossa Casa Real n*aquelle bom, edoura- 
do tempo, em que os principes \inham pelo 
reino, a ser teslemunhas das inncrcentos lagri- 
raas dos seus fieis vassallos, e castigar e repre- 
mir OS grandes, insolenlcs, e orguihosos, que 
sem piedade algoma Ihas faziam derramar. En- 
tào desconhecidas' ainda felizaiente as vaidosas 
carriagens do seges, coches, carrinhos, bcrlin- 
das, eie, e muito mais as cadeirinhas de mdo, 
ou loucuras da China^ conduzidas por homens 



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clirislMs^ com apparcQcias de brulos e irra- 
cionaes, e que o luxo sem t«raìo, e com irrc- 
paravcl damno, jé ho]e extcndoo aos da mais 
baixa condÌQào i^cavalgavam os nossos monar- 
chaSf e a sua moderada comiltva, em foraiosos 
cavallos^ de marco para a guerra, a que cha- 
maYàin adextrado^. Suas mulheros, e filhas usa- 
vam da houesUssima cavaigadura de cavallos, 
generosos sim, porém mais pequenos, capados, 
e mansos, ricameule ajaezados, a que cliama* 
vam rocins^ o depois quartùos, facas^ hacanéas^ 
^or audarom deandadura, elambem pa/a/ren^, 
porscrcm alguiuas vezes coaduzidos pelorreio, 
e com vagarono passo. Com islo se compadece, 
que aigumas vezes cavalgassem em maclios» e 
muias, que d^o eram aziemolas. [j! riaalmenle 
precisa vam de azemolas os oossoslleis, uào so 
quando hiam para a guerra, maslainbemquan- 
do vinham a Tazer jusiiga pela lerra, p;^ra con- 
duzirem iunumcraTcis cousas, que oào sèria r<i* 
cil (nem la Ivez possi vel) acliarem-ae nas terras, 
quinlas, e poroados, em que ordioariameaie se 
d^iiobam. 

No codiciUo, que El-Rei D. Affonso Henri- 
qocs Tez no de 1179, e que se acha na Sé 
de Yisea, se nào faz menalo alguma- de .ro- 
cins, tao sómenle dìz: ^Et mando Monas- 
feria Sanctw Crucis milli morabit, mayores, et 
milU mozmodis, minus decem^ et modium; et* 
omnes Mauros meos , et eqms , et azetnelas , 
quos tempore obitus mei habuero.* Porém no tes- 
lamoRlo, que El-Rci D. Sancbo l, fez no de 
1189, quando estava de caniinho para a con- 
quista do Algarve, (que igualmeate com o seu~ 
coJicillo.se guarda em Yiseu) se faz mengào de 
cavallos, azemolas, e rocins, pois diz : t^Èquos, 
et azimelas, et loricas^ et tota arma, quw ha- 
beOy et sellas, et frena, et Mauros^ et Mauros 
jubeo dividere inter Fratres de Elboì^a^tt Alcazar 
{exceptis lorifja, et lorigme, etgenoleiras, et eUno^ 
et spada corporis nei, qucB dimitto filio meo^ qui 
Re§num habuerit ; et excepto cobalto , qui fuit 
ds Gnndisalvo de lioehela, quem mando Pelaffio^ 
filio, deGomeg Pelagii, et rumino^ qui fuit de Nano 
Sangix.) Et filia mem fteginof, D, T, mando 
rucinun^ murzellum, qui fuit D. Petri Oóriz. 
Et filim mem Regina^ D, S. runcinum ruzum. 
Episcopo Elborm runcinum de S. Aeha. Sancto 
Georgia suum runcinum. D. Petra Johanis «iw- ■ 
lam, qwB fuit de Pelagio Lupo. Lourbana suam 
mulam. Decano^ et Archidiacono Ulixbonw tnu- 
/«m, quem defert Jahanes Suaris^ et mulum, qui 
fui de Pelagio Lupo, Petra Calvo mulum de S. Pe- 
tra de Suf.9 

AZINHOSO. Lugaf cheio, ou abandanle 
de azinhciros, ou enzinheiros, que em alga- 
mas partes cbamam azinheiras^ anzinheiras^ 



enzinheiras^ que sSo urna das especies de 
carvallio, a que os lalino's chamani Ilex, e he 
bem coahecida pela sua botola mais pequena, 
e mais doce, e quo os homens comem com gesto, 
que nào ^ó os animaes. Uoje diriamoa azinhal 
a uni silio, om que houvesse copia destas ar* 
vores, a que os hespanhoes chatnam Enzinas. 
Na comarca,e bispado do Miranda lemos nós o 
anliquissiaia saaluario daSonhorado Asiulioso, 
a x]uem os muilos azinheiros d*aquella paragem 
deram o nome, que depois so commuuicou à 
povoaQào, que eai torno d'elle so conserva. 

Avcriguar poréaì os prìacipios d'està eraiida, 
nào he permiuido em um tempo, em que as 
antigas memorias se lem con:)umido, e sepul- 
lado. Se anies que os Sarracenos inundassem 
a llespanha, aqui se venprava jà a Santa Mài do 
nesso Deoi, eu o igndro: persuado-me com ludo, 
que a expu.lsào d*aquelle^ seria a feliz epoca 
d'este faaioso tempio da Sagrada Yirgem. No 
tempo dos Reis de Leào, e da Galliza aqui le- 
variam os iìeis agradecidos os seus volos, e os 
Arcebispos de Braga nao se esqueceriam de 
apropriarem particularmente a mitra os gros- 
sos emolumentos, que a devo^ào, ainda dos 
povos mais distantes, Ihes rendia. No de 11 14 
Pascoal II confirma os antigos limites do ar- 
cebispado bracarense, e nelles inclue o Azi* 
nhoso, comò se vó pelos dacumentos de Braga. 
Desde esse tempo até o d'EI-Rci D. Diniz, n§o 
principiou està romag^m, que jà entào, e com 
grande celebridade existia : sera l(fgo preciso 
que relrocedamos a muito antes de Pascoal IL 

No de 1285 nào havìa n'esle stlio mais que 
duas quinlas, urna chamada Azinhoso de Suaào 
que pertcncia a Mogadouro, e outra Azinhoso 
de JusdOj que era do conoelho de Pena-Royas, 
e a capella da Senhora. E os vinte e cinco 
moradores, ou povaadores da primeira quinta 
deviam paj»ar a El-Rei io* seus direitas, na 
fórma dos Villares novos, que entào se povoa- 
vam, «cAsstnì coasta de um instrumento origi- 
nai, que na Gamara de Azinhoso se conserva, 
dado em Mogadouro no ultimo deDezembro do 
mesmo anno, por Alfonso Rodrigues, Procura- 
dar, e Pabradar d' El-Rei em terra de B rogando, 
e Miranda. E d'aqui se manifesta, que a povoa- 
Cào de Azinhoso receboo novos augmentofc no 
tempo d'EI-Rei D. Diniz ; nào havendo até alli 
mais que Azinhoso de baixo, que estava jà no 
lin)tle de Pena-Royas ; mas nào consta do seu 
archivo, que esle Rei concedesse aigumas mer- 
cés, ou isengòes aos seus moradores. 

No de 1297 o mesmo monarcha com a Rai- 
nba Santa Isabel , e seusfilhos, os Infantes 
D. AfTonso, e D. Constanga doaram aaos Tem- 
plarios a Padraado das Igrejas de S. Mamede 



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de Mog^idouro^ e de Santamaria de Pena-Iloyas, » 
com todas as suas capellas e erniidas, direi- 
tos e pertenQas, atcangando para islo o con- 
sentimento de D. Marliniio, Arcebispo de Braga, 
Fetta a carta em Coiinbra a 25 de Maio, que 
se guarda eoi Thomar. E nem alguem se persuada, 
que n*esta doafào amplissima se incluio a ermida 
do Azinhoso, ^ que entào foi quando os Tem* 
plarios tizeram levanlar este vasto edificio, que 
ainda hoje se fax dtstinguir; porquauto a iteal 
Corea nio dimittio senào o que Ihe pertencìa, 
e nào que era de tenipos immemoraveìs dos 
Arcebispos de Braga. 

Istose evidencià da composi(ào, queD. Vasco 
Fernandes, Mestre da Ordem do Tempio em Por- 
tngal,rez corno mesmo Arcebispo sobre a terga 
pontificai, que as igrejas deMogadouro, e Pena- 
Royas deviam pagar ^ mitra; assentando, que 
pela torca, e direitqs pontilicaes, ou episco- 
paes, houvesse o Arcebispo a quinta parte dos di- 
zimps: que houvesse a procuratilo de cada urna 
das ditas igrejas, quando as fosse visitar: que in- 
stituisse OS aprescntados às ditas igrejas pela 
Ordem, ora fossem freires, ora scculares, sendo 
idoncos, osquaes prestariam obediencia, e iriam 
aos synodos dos Arcebispos de Braga. Reserva 
com tudo Arcebispo D. Martinbo para si a 
cera, eoe toios^ que das ditas igrejas se Ihe cos- 
tumavam pagar, acrescentando: tHeremitagiwn 
tamen iM^trum, quod vocatur Sancta Maria de 
Acinoso, cum omnibus juribms, et pertineaiiis suis, 
nobie uickilbminm resertamus.T» Feilo o instru- 
mento em Santarem a 16 de Oufubro, e nova- 
mente approvado, e seMado em Braga pelomes- 
m<h Arcebispo a 1 1 de Dezembro, se acha ori- 
ginai no archivo de Thomar. Anno de 1301, 
Era jà por este tempo o Santuario doAzinhoso. 
Camara dos Arcebispos de Braga, cujas casas 
de residencia ficavam ao lado da igreja, no si- 
tio que ainda hoje se cbama o Vurral do 
Bispo. 

Achando-se El-Rei D. JoSoI, no sen Arrayal 
daVallari^ aos 15 de Maio de 1386, bem perto 
doAzinhoso; tfeendo e consirando as muitas gra- 
^s e mercés, que sempre recebéra da Rainha 
dos Anjos, especialmente depois que leve o 
regimento d'estes reinos^ e que Ihe dee Victoria 
dos Ilespanhoes seus tnimigos: tj^ por esto^ 
diz, teemos encargo grande de Ihe darnwe gra^as, 
e louvores, quanto mais podermos: e porque adita 
V, Maria nos aja sempre em sua guarda, e en- 
comenda, e rega sub seu defendimento, e rogne 
ao seu Filho Dento por nos. E porem, a servilo 
seuy e louvor : de nossa livre vonkide^ e certa 
sciencia, e poder absoluto^ qaerendo fazftr graca, 
e merce aa Poma de Santa Maria do Azinhoso ; 
porque he lugar mui devoto^ e de mui gram Ro* 



majen, e em qt$e se faz muito sermco a Deos, e 
a V. Maria sua Madre ; e por ser milhor pò- 
brado, e honrado o dito Lugar : 

• Teemos por bem, e removemolla, e tiramolla 
de Jurdi^m, e sub/eicom de Pena-Rogas, e de 
Mogadojro, e d'outras quaesquer Yittas, e Luga» 
res, e Julgados, cujo termo era, e soya de seer^ 
ou de Cavalleifos, e Pessoas privadus, e de quàl^ 
quer estado, e condi^om que sejam, e a que oòri- 
gada^ e sobjeita, e obediente ataaqui fora^ oh 
devia d'obedecer, e fazemola-a Villa sobre si. 

« E queremos, e mandamos que daqui em diante 
nom aja no dito Logo, e pertencas dello^ Senho^ 
rio, nem Poderio, nem Jurdi^m, nem outro ne* 
nhum Direito ; e que sejam hisentos^ e sobre si» 
E que OS moradores do dito Logo ajam todajur^ 
dicom, e-emlejam Juizes de seu foro em cada 
hum ano, a tempo certo, qual qmiserem^ e ajam 
cadéa per si^ e facam Procuradores e Vereadores^ 
e ponham Meirinhos, e Porteirùs, e Ofidaes, 
quaes, e quantos elles entenderem, e virem que 
que Ihe som compridoiros no dito Logo pera boa 
regimento da dita Villa, sem vindo a nós por ou^ 
tra Confirmapom; saho se foremTabattiaens, que 
venkam a tiós por as Cartas dos Offieios. 

•E OS ditos Juizes, que elles assi fezerem, e 
emlegerem^ ajam conhecimento de todoltos feitos 
Crimes, e Civeis de qualquercondicom, e camanka, 
e quanta quer conthia, que seja. E as appellacòes^ 
e aggravos^ que delles sahirem, (nos casos qme he 
Direito de se darem) venhdo a nós, e aa nossa casa, 
pela guisa^ que o fazem^ e deoem fazer nas outras 
VillaSy e Lugares, em que a Jurdi^om em todo 
he nossa. 

*£ outro si, queremos e mandamos, que todos 
OS moradores qt$e hora hi moram, e quiserem hi 
morar^ e povoar, e outros quaesquer, que qui* 
serem hipovorar conthiuuadameiUe daqui em diante, 
e se assi obrigarem, sem outro engano^ e malicia; 
sfjam scusados de pagarem fintas, e em talhets^ 
nem sisas, nem peitas^ nem sercicos, netn pec/i* 
dos^ nem emprestidos, que a nós ora fafam, ou 
ajam de fazer os Concelhos, nem vam sirtir a 
nenhUs Lugares, per mar, nem per terra^ nem 
sirvam per W, nem per seos beens em VéllaSy 
nem em Roldas, nem AdAas d'outras nenhums 
Lugares per mar, , nem per terra das Villas dos 
ditos Regnos; posto que ajam aeolhimento a tempo 
de mester. 

9 E esto todo queremos, e mando ìnos, que ta* 
Iha, e tenha, e seja firme, e estavil para todo 
sempre^ pela guisa, que dito he. E promettemos 
de nom hir contra elio, em parte, nem tiitodo 
per nós, nem per outrem: nom enbargando quaes^ 
quer Leis, Degredos, e Grosas, e Hopinioens, e 
Ordenacoens dos nossos Regnos, e tìusos, e fo* 
ros^ e CostumeSf e Cartas^ Ptivilegios, Gragas, 



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e Mtrce$ das ditas Villas, e Julgados, e Cavaìleiros, 
ePessoas privadas, de qualquer eslado, e condì- 
fom que sejam, que ora ienham de im, ou dos 
Reis^ que ante nós forom, ou veerem daqui em 
diante, nem ouiros nenlitis Direitos, que fagam 
por nós^ ou por ellcs, que podér^m ser, ou se- 
$am em contrairo desto, ou de parie dello : Os 
qunes nós aqui todos avemos por expressos, e 
repetidos, e que nofu ajam aqui Lugar, E esio 
iodo, que dito he, seja firme, e estavil pera lodo 
sempre. 

•Porem mandamos, que em razom dos Pedi- 
dos, que nos forom promettidos jeeralmente nìis 
Cortes^ que fezemosem Coindjra, ou forem daqi^i 
em diante promettidos specialmente^ corno dito he; 
que em està parte vejam quanto monta ao Concetho 
do dito Logo de Santa Maria de Azinhoso, tanto 
Àescontem a nós d' aquello que devemos d'aver, ou 
ouvermos daqui em diante dos ditos Pedidos : E 
nós por està Carta conhecemos^ e confessamos, 
que recehemos em nós, E mandamos aos Sacado- 
rw, e Escricaens, e outros quaesquer, que esto 
tuoerem de veer^ que nom constrangam o dito 
Co0icelho, nem moradores dell por elio. 

•E outro si rogamos aos Reis, que depos nós 
vierem, e defendemos, e mandamos aos nossos 
Filhos, e p.lhas herdeiros (se nolos Deos der) 
que nom vaam cantra esto^ em parte, nem em lodo, 
^ub pena de nassa Dencào^ e o facam cumprir 
assi corno dito he. Sem testemunho desto, etc. Adia- 
te està carta originai \\0\ arcliivo da mesma 
villa, conlìrmaija cxpressamcnie por muitos Reis, 
até Teliz governo de D. Maria I. sobredito 
se copiou da carta de conOrmagào d'EI-Rei D. AN 
(coso Y, onde se langoa por extenso, que alli 
naesroo se conserva, e he de 1458 annos. 

No thesouro d'està ermida, e respeitavel 
igreja se guardam duasimagens de N. Seuhora 
da Encarnagao, que he a sua tilular: sàofeitas 
de pào, encrustado de folhas de prala njuitofi- 
lus, e pregadas coni brochas do mesmo metal: 
urna he maior, e dizem a déra El-Rei D. Joào 
1: a mais pcquena terà pouco maisdedoispal- 
mos e meio, e he do mesmo gosio, e poucome- 
Ihor feitio: tem nas roupas dianteiras dozees- 
cudos pequenos, tambem de pra^a, e os seus 
€ampos*esl§o em branco, e lisos: dizcmserdo^ 
nativo da Infanta D. Maria, (liba d'EI-Itei D. 
Manoel. 

Até anno dQ 1345 era a terra de Miranda 
comarca ecclesiastica do arcebispado de Braga^ 
e no Azinhoso residiam os Vigarios geraes,qne 
pela erecgào d'esle bispado no dito anno fica- 
ram exlinclos. A igreja parochial presume-sc 
principiou com o titulo, e iscngOes de villa no 
tempo d'EI-Rei D. Joào I. A cclebrada fe?ra 
nosnempos aniìgos, e jà hoje de bein pcucono- 
Elucidario Tom. \ 



me, /i 8 de Setembro, jnaoapparccealli moTìu- 
mcnto algum, que uos cerlifique de qucin foio 
Monarcha, que a concedcolào livre, o/rattjrM^a- 
da; mas ha lodo ofundamento-para nos persua- 
dirmos, que seria EI^Rei D. Dlniz, nào so pela 
Iradigào, mas ainda pelo que se disse. V.A(ii- 
NUA. que nào lem duvida he, que elle visi- 
tou pessoalmenie este santuario, e que a 7 do 
Fevereiro de li287 seachave em Miranda, onde 
so conservam monumenlos da sua presenga: e 
que quando no de 1319 conccdeo a grande feira 
a Torre de Moncorvo, jà era beni notavflado 
Azinhoso. E finalmente foi està villa cabeca de 
condado, cujo titulo deo o Cardeal Rei a D. 
Nuno Mascarenhas. 

AZINTaL. Occidental, que eslà, ou fica da 
parte do Occidente. ^Mando deitar meu corpo 
soo coberto d'ante a porta do azintat da Eygreja 
de S. Pedro de Coimbra.» Doc. d'està Collegiada 
de 1331. ' 

AZIUMAR-SC. Azedar-se, tornar aziùme, e 
perder o gesto naturai, que as Fractas, ou qual- 
quer manjar, ou iguaria tinham. 

AZO. Occasiào, motivo, tentag^o, geitopara 
se fazer alguma cousa. aEramuito odioso^ e aio 
para entre elles aver omizio^ e maìquerengas,* 
Sentenza d'EI-Rei D. AITooso Y de 1163 para a 
Camara de Moncorvo. ^Pelo azo daditaadùaa 
sua Villa se pode despobrar.» Carla d'EI-Rei D. 
Fernando, de 1376. Ibidem. V. Aaso. 

AZORECnC.Azulejo. «0* dous Altares de 
fora, com o Aitar Mór^ cubertos de bom azorecbo. » 
Doc. do seculo XV. 

AZOREIRA. No Livro dos Foraes velhos se 
acha, corno El-Rei D. Sancho I alTorou a sua 
herdado chamada do Cobou, que he emPena* 
guiào, Dodell03,ediz que a afóra €cumsuas 
azoreiras.io Povos,*quintas, e sitios de tcrras, 
chamados Azoreiras^ a^Q faltam na provincia de 
Traz-dos-Montes; mas sdndo azoreiras nome ap- 
pellativo, seria bem conliogenteo nào Ihe errar 
signiGcado. Poderiamos dizer, que eram ma- 
tas^ devezas, ou moutas, em quesefazia lenita; 
seguodo que se disse. Y. Azaria. Talvez fossem 
terras, que pagassem penSào de /hro azero, iste 
he, fino, e capaz de cortar corno ago. a que an- 
tigamente chamavam a^àro, e a inda hoje osUes- 
panhoes dizem Azero. Y. Fkrros. E tinalmenle, 
ha vendo ainda hoje em algumas paites certas 
arvores chamadas azéros, que sàoa-s^reùo* ora- 
to^, e mui proprios para d'elles se fuzerem pratos, 
e escudellas; nào seria grande desacerto sus- 
peitar alguem, que n'um tempo, em que os ma- 
lagaes, e arvoredos cobriam a melhor parie das 
lerras do Douro, e Traz-dos-Monles, houvosse 
copia d'eslas arvores, a que chamassem azo- 
rei ras, 

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B 



BAD 



AZOREiRAS, e AzTORBinAs. Nos documcnlos 
de Oviedo do seculo viii, ix, e xap. Hesp, Sa^ 
grada, iota. 37 se totnam consianlemenle no sen- 
lido de maios, mouias, ou devezas, destiaadas 
principalinenle para lenhas. Em Porlugal live- 
ram a lucsma siguiticugào ale o seculo xiii. V. 

AZOREIRA. 

AZUDE. inesmoqoeAcuDE, ou Aquda. Pre- 
za, mola, repreza, diquc, que faz allear as agoas, 
ou para as conduzir a silios mais allos, que o 
seu alveo, ou para que depois abrindo-seesles 
receplaculos, corramcommaisviolencia^cabua- 
daiicia. Vcm do verbo arabigo Sadda, lapar, 
impedir, rcprczar o curso da agoa. Os Ilespa- 
iiboes lambeiu cbamnraiu Acudes, ou Acudas a 
urna Mirande roda, com que se lira agoa de al- 
gum poQO, ou caudaloso rio, para regar horlas, 
pouiares, e oulros usos: oque Dóshojedìzcmos 
nora. No de 1250 se veodeo unimoiuhonorio 
Dào, e no lermo dePeualva, e a caria de venda 
diz assim: uVendimus vobis ipsum molinuin, cum 
sua sessega^ et cum suo azude, e cum sua aqua, 
et cum sua levada, et cum suas enlradaSy et cum 
suas exidas^pro pretto^ etc.n Doc. de S. Chris- 
tovdo de AlafOes. E d'aqui se roanifesla, que 
em um moinbo ha assenlo, em que està for- 
inado: agude, em que repreza a agoa: agoa, 
que he reprezada: e levada, cai, cu canal, por 
onde a dita agoa corre : e sem ludo islo nao 
anda o moinbo. 



B 



B. Como letra numerai dos anligos, valia 
3O0: accresccnlandorlbe um lil vnlia 3^000. 

B. Em quanto noia musici!, significava muito: 
ou fosse levantando, ou abaixando, oususlendo 
as vozes no canto. 

B. Por F, he frequentissimo em OS nossosdo- 
cumenlos mais anligos, assim latinos, corno por- 
tuguezes. E pelo contrario, com a mesma Tre- 
quencia usaram de V por jB, de que sào inli- 
nitos OS exemplos. 

B. Em fugar de Pseacha a cada passo, desde 

seculo VII ale o xiu. Enlrenósseachammui- 
tos documentosd'esla invas§o. Na confirmagào 
de lodos OS bens de raìz, que Gl-Rei D. AfTonso 

1 deo à Sé de Viseu no de 1150, se diz: aSi 
vero hoc firmitudinis scribtum, et hujus scribti 
prmamentum... Facta Condonationis scribtura.,, 
Manu nostra hoc scribtum suhter firmamus.i^ Em 
urna doario fella aomosteiro deCetenode 985, 
que se acha no collegio da Graga emCoimbra, 
se le : nPariet ad ipso loco, quanto inde usur-- 
padus fuerit dubìadum, vel quatuor dubladum, 



secuìndum Le» dozet, et une factum nosirump etui 
aveat firmidate, mque in perpeduum. — Princebs 
por Princeps,9 Doc. de Viseu. 

E pelo contrario, nào poucas vezes se acha 
P eip lugar do B, corno se ve na doario de 
Bagaùsie, que El-Rei D. AflonsoHeoriqaesfez 
à calbedral de Lamego no de 1164» naquaise 
acha Capdali, em lugar deCabdali, Coi um ios- 
irumenio de Arouca de 989 se diz: nQuomodo 
illa optinuimus in ipsa Villa... Per ubique Ula 
optinuimus.,. Et azebimus de ws alia hceredi^ 
tate. 3 Doc. de Arouca. 

B. por L. Em um inslrumenlo de VairSo de 
iOGi se lo: aSmf nulla Kabmnia (por Calum" 
nia) et sine nullo reprobetio. • 

B. por S. (iSujubsio de Sisnando Episcopo.^ 
Ibid. 

B. dobrado nào se acha em os nossosdocu- 
menlos origiuaes antes do seculo xii. 

BABILOiM. Tilulo de familia. aulhor da 
Europ. Portug, , pirt. in, nos diz, que Ruy Go»- 
yalves, cavalleiro andante, discorrendo pela Eo- 
ropa, foi ter a Babylonia. Alli tinha cerio di- 
nasta guerra com urna sua irro| sobre feito de 
heranga : o portuguez se declarou pela ^nho- 
ra, e vencendo ao dinasta voltouà patria moito 
rico, e com tilulo AtBabilón. Nào fico por fia- 
dor do Sousa; sò accrescento, qne em Pena^fid, 
e seu termo bavia familia, e nao despresivet, 
dos Babilóens; pois entre os documeotos de Arov* 
ca de 1295 se acha'uma doario, que diz assim: 
• Conhecuda cousa seja a todolo^prexentes, e aos 
que am de venir^ que nós Fr. Martim Gii Bèbi^ 
lon, e Fr. Gonfio Gii Babilon^ Frades da Or- 
dem de S. Francisco; consirando o bem^ t a ofu^ 
da^ e a prestanca, que nós de nossa irfMa^ Moor 
Gii Babiloa, Monja do Moesteiro d' Arouca sem* 
pre em nossas nesecidades recebemos, sem galar^ 
dom, que ella de nós ainda recebesse: Porem^ e 
por moor desembargo de nossas almas^ damos^ 
doamos, e outorgamos (por lecenca.epormandth' 
do de nosso Guardiam Fr. Goncalo deNegréhSy 
que ora è Guardiam do Porto) aa dita Moor Gil^ 
nossa Irmàa, todolos herdamentos, e posisoens, 
que a nós ficarom, e devem pcar de nosso Padre^ 
Fr. Gii Babilon, e de nossa Madre D. Maria 
Martins, en Boelhy, e en seos ternihos^e ensas 
pertencas, que a esses herdamentos em cada hum 
Lugar pertencem no Julgado de Penapel^ e mete- 
mo'la, logo en pura^e enverdadeiraposissomdel- 
lesy que desta ora en deante os haja, e posuya 
para lodo sempre, por seos herdamentos prqprios^ 
e livres^ e eisentos, com todos seos fruytos, e fo^ 
ros, e rendass e prestan^as, e eon^ lodo direito^ 
qi^ nós hi avemos, e de direito devemos a aver: 
que foQa delles en sa vida, e en sa morte o que Ihy 
prougucr : E promettemos ad boa féy que nunca 



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BAC 



BAC 



Ilo 



conlra està Doofom venhamos por nós, nem per 
oulrem por alguma manfjra dedireito, onde [el- 
io, ou de dito; so pena de mil maravidiz, que a 
ella^ ou quem ella esses herdamentos doar, on der, 
ou vender^ ou emprazar^ ou a quem sa voz for 
dada^ peite^ quemquer qne contra essa Doacom 
tentar a passar: (p que Deos nom mande) a qual 
pena pagada, ou nom. firmes, e estaves sejam lo- 
dalas cousas de suso ditas para lodo sempre. Eque 
esto pois nom possa venir en duvida, rogamos Pas- 
qual Eannes publico Tabelliom d'El-Rei na ^illa 
de Goya, e en Villa Noea de Itej, que desta Doa- 
fom fezesse aa dita Moor Gii bum publico estro- 
mento en testemoniodas cousas de suso ditas. Pei- 
io foi islo na Villa de Gaya, xvi dias andados do 
mez de Junio. e. u.ccc.xxxiii. Testemonias^ 

CtC.i 

Note-se aqui, corno de passagem, além da 
devo^ào do pai, e dos (ilhojs, cm serecolherem 
a casa de Deos, para ragirem das conrusOes de 
Babylonia; a qualìdade do voloda pobresa^ que 
frades, e freirns n'aquelic tempo faziam, e pra- 
tica vam... V. €òNFessoB. 

BACALAR, ouBaccalar. Assim òhamam hoje 
um pequeno povo nas roargens do Douro, e no 
termo da villa de Ilerniainar. Baccalarias, ou 
Baccalares cliaaiaram os anligos aos predios 
ruslfcos, ou mssallarias, que conslavam de 
dcz, ou doze casaes, cada um dos quacs era 
servido eom urna junla de bois. E se eslas 
Baccalarias cram culiivadas por conta dos se- 
ohorios, se chamavam Baccalarias indominica- 
das^, Baccalarias foram chamados os que ti* 
nliam o dominio utìi destes. Baccalares, que 
supposto fossem rusticos, e sujeitos ao censo, 
eram com ludo mais honrados, que os simpli- 
ces lavradores, ou colonos dos respectivos ca- 
saes, e dcsobrigados, livres, e isenlos dos en- 
cargos servis. Nào so os principes, mas tam- 
bem as igrejas, e mosteiros foram direilos se- 
nhorios desta qiialidade de predios: de quem 
fosse este de quo fallamos, e que parte com 
a Folgosa, nàro he cousa averiguada, mas se 
cm cousas tao antigas valem conjccturas bem 
fundadas; estando o Baccalar no territorio de 
Timillopus (ou Timilobos corno se dizia no de 
1153) e jazendo o antìqnissimo mosteiro de 
Bagaùste peste mcsmo territorio: porque nào 
diremos ser este Baccalar do mosteiro, cujas 
propriedades, e bens de raiz se extendiam niesmo 
aiém-Douro por Oliveira, e Acidcrma até Ci- 
dadelhe; corno se ve pela doagao, queaD. Pii* 
ino, Abbade de Lorvào, fez d'esie mosteiro o 
servo de Deos,ou confessor Chri'stovào no anno 
de 970, a qual repetio, e confìrmou sun mài 
D. Munna no de 973 pela alma de seu ma- 
ndo D. Yermudo, e pela sua :, o que ludo se 



póde vèr no Livro dos testamenlos de Lorvào, 
n,^ 56, e 57. 

BACUALER, ES. Beneficiado de uma calhc- 
dral. V. Assisio. uB fa^am entom vyr os Prio- 
res da Villa (cidade) e Bacoeiros, e bachaleres 
dizer as Horas, e as Missas, que som theudos. — 
Item: mando, que na quel dia. em que for soternido 
aa ve spera venhnm os bachaleres dizer Vespera, 
e Matinas de nove lifoens.i> Doc. de S. Pedro 
de Coimbra de t36i. 

BACHAHEL. Assim chamam nas academias, 
e aniversidades ao que jé tem o priroeiro grào, 
e està iniciado para ser doutor em alguma fa- 
culdade, que alti se aprendo. Porém ndo so 
em as universidades: tambem nas igrejas ca- 
thedraes, e uos mosteiros, havia Bachareis, ou 
Baccalarios: nome que se dava ads Conegos, 
e aionges mais novos, e que estavam jà dis- 
postosi e corno de caminho para subirem a 
dignidades, e cargos mais altos nas suas respe- 
ctivas corporagdes. 

Igualmente foram chamado^ Baehareis, ou 
Baccalarios^ os que havendo conseguido ji a 
ordem militar, eram ainda de pouca idade, oa 
nSo tinham bastante copia de riquczas para 
terem pendào/e caldeira; iste he, sufficiente 
nùmero de vassallos pagos, e rouniciados é sua 
casta, para poderem arvorar bandeira aobre 
si nas expedi^es militares. 

Mas donde poderemos nòs deduzir a origem 
de todos estes iJocAorm? . . . Nada mais naturai, 
que dizermos, Ihes proveio dos antigos Baccalà- 
rios, ou senhores de^s Baccalarias, osquaes seodo 
livres, e de condiglo ingenua, nào iguaiavam 
com tudo a condi^ào dos Baròes, e Ricos-Ho- 
mens, a quem ficavam sendo multo inferiores. 
Sei, que alguns modernos, e de grande nome, 
se persuadem que osBachareisAcademicosse cha- 
méram assim: a baculoquemgestabunti mas parece 
nào vào coherentes o^ propugnadores desta 
origem; porque se os Lombardos conferiam o 
grào de doutor pela entrega de um bordào, ou 
bastào, aoque tinha concluido com applauso a. 
carreira dos seus esludos; e por isso nas con- 
sliluifòes mais antigas da Universidade de Pa- 
ris se chamaram ^ac«7/ary d baculo, seubacillo, 
quod acccipiebant Doctores: que differenza nào 
ha elle entro os Bachareis^ que perlendem jì^ 
honras de donfor, e os doulores, que pnssarani 
por todos os^bancos inreriorcs de Bachnrel? 
Quanto dista o pertender ainda, de ter jà con- 
seguido? . . . 

BACHAREL, IS. mcsmo que Bachaler. 
alt: mando tres libras pera cera pera a arca de 
Santa Maria da See dos bachareles* Doc de 
S..Pedro de Coimbra de 1361. V. Bacharel. 

BACIiNETE. Morriào^ ou chapèo de ferro, 



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BAD 



BAF 



00 afjo para defender a cabcga das armas of- 
fensivas. Ila via bacinetes singelos, bacinetes de 
carnai, on baheira, a qual era urna parie do el- 
ìwo do nariz para baixo, quo cobria a bocca, 
a barba, e os qucixos. llavendo os moradores 
da villa de Freixo de lispada-Cinta mandado 
dizor a El-Rci D. Joào I, quc a maior parie 
dos boincns d'aquella villa, ma quem lanrdrùo 
a béesta de garrucha, e sollias, e gorgilim, ti- 
nhào arneses dhomens d'armas^a saber: Cótas, 
e bacinetes de Carnai, ^ Loitde'és, e deìles pegas :» 
jnanda El-Uei no de IHO, que escolham: uon 
ter OS Cólas^ ou pecas com bacinetes de Camaaees^ 
ou de babeira, e com avambraros: ou ter as di- 
tas solhas e gorgelim: qual antes quizeremter^ tal 
tenhào. Doc. de Freixo. 

BACIO. Iloje se loma em algumas parlesnor 
vaso de coulumelia, e deslinado as immundi- 
cias. Porém na provincia de Traz-dos-Monlcs 
ainda conserva o seu aiilif^o signilicado; pois 
chamain bacios aos pralos. Mas noie-se que an- 
ligamenle bacio se tornava por lodo o vaso de boca 
larga, conio gomis, canecas, eie, enisloscdilTe- 
rengavanidas fcflcfa^quee'slaseraindcmaisbojo, 
e fundas, e aquelles eram mais cliatos, e es- 
palraados, a modo das nossas bandejas. Y.Mo- 
narch. Lusit. lom. v, fol. 264. 

RACIRRABO. Caudatario, o que levanla as 
finibrias das vesles pònlificaes. ^E di corno se 
vai do dito padrom pela almoinha, que ora traz 
Alfonso Vicente Clerigo, dito Bacirrabo do Bis- 
po.n lombo do Aro de Lamego de 1346, fol. 
SI, V. 

BACULO. Vinha, bacello. Takez derivado 
de Bachus V. Exudrio. 

BADALnOlCE, e Badalios. Assim se acha 
lìomeada em osnossos mais anlìgos monumen- 
tos 9 cidade de Badajoz, capilal da Exlrema- 
dura de Castellante algum dia pertencente ao 
Bei de Leào, nos confbs de Porlugal, sobre o 
rio Guadiana, e distante tres leguas da cidado^ 
d'Elvas. Ale quasi os nossos dias reinaram os 
prejuizos, de que Badajoz fora a Pax Julia, ou 
Pax Augusta^ colonia, e convento juridico dos 
Romanos ; porém demonstrado jà, que està co* 
Ionia, e convento juridico exislio nos Celticos 
da Lusilania, e nunca naBetica, onde està Ba- 
«dajoz, eque hesem a mais leve duvìda a nossa 
Beja, onde as inscripcòes romanas nao pcrmit- 
lem hesitar ainda sobre um ponto, que pade- 
ceo a controversia detantosannos : desengana* 
dos jà OS Ilespanhoes mais eruditos à vista do 
que escreveram com erudifào rara, assira Gas- 
par Barreiros na sua Corografia a fol. 2 e seg. 
eResende no lom. i de Antiquitat. Lusit. da edi- 
tilo de Coimbra de 1790, a foL 257, e parli- 
cularmente no lom. ii, fol. 7, na carta aVaseu 



Pro Colonia Pacensi : fica so lugar a dizermos que 
Badajoz he fundagào dos Mouros, que agrada- 
dos da fcrlilidade, e abundancia dos seus cam- 
pos, e sem atlcncào alguma àsdivis5cs dos Ro- 
manos, e ao seu convento juridico de Merida, 
csiabelcccram alli urna cidade, aquechamaram 
Baladelaixe, quc qnerdizer : Paiz, ou terra dos 
mantimenlos; sogundo o Padre Scusa, nosVeS" 
tigios da liiìgua arabiga em Porlugal, da cdigào 
de Lisboa de 1789; nào obslanlc dizer Brilo, 
no lom. Il da Monarca. Lusit, liv. vii, cap. xvii, 
quc Ihe cliamaram Baled.Aix, que vai tanto 
corno Terra da vida. Com ludo, o geograplio 
Nubiense, elle mosmo arabigo, equecompunha 
a sua o!)ra pelos fins doseculo x, Ihe dà Gno- 
me de Badalius^ e os nossos maìores disseram 
Badalios. 

Quc Badajoz nunca foi episcopal anles dose- 
culo XIII, affirniou Barreiros: Resende, com 
ludo, se inclinou a que a cadeira epilcopal, e 
-antiquissima de Pax Augusta, Julia^ ou Béja se 
mudou para Badajoz; porém n'cste ponto dor- 
niiiou grande Homero, por confìssào dos mes- 
mos, que mais bonra tinham nesta mudanga, ou 
trasladacào do litulo. niestre Flores, naHesp. 
Sagrada, tratando dos Bispos Pacenses, ou de 
Béja, ingenuamente confessa, que jazendoBéja 
Fcm cadeira episcopal, mas ja em poder dos 
Chrislàos, e Portuguezes, Affonso IX, Rei de 
Leào, conquistou pela ultima vez a Badajoz do 
poder dos Mouros no de 1230: e que n'este 
mesmo anno Ihe dco porprimeiro Bispo a D. Fe- 
dro, « que arrogou a si ù titulo de Pacense por 
se persuadir erradamente, que algum dia estiverà 
alli, ou nao muito longe, Pax Julia, ouPazAu^ 
gusta, sobre cuja^ ruinas levàntariam os Mouros 
a Badajós.9 

BADALIOS. mesmo quc BADAinoucE. 

BADULAQUE. mesmo qucBAzULAQOE. Gui- 
sado de carne, cortada em miudos, ou do for^u- 
ras de carneiro, coni cebola, loucinho, nzeìte, 
eie, e bem conliecido, epraticado nascommu- 
nidadcs religiosas d'este reino.Enlre as mais 
cousas, que o CondeStavel D. Nuno AlvaresPe- 
reiro dóou ao mosteiro dcAIcobaga: € donavit 
etiam grandem Caldeiram, in qua Castellani de 
famtilatu Regis faciebant suos badulaques. A pud 
Alcobaca Illustrada, penult, fol. — a Assim te fica' 
rds para loda a vida pizando esses teus badula^ 
ques.t Leilào, na sua Miscellanea. Dial. 17. 

BAFAGEM de vento. assopro do vento fa- 
voravel, e de servir, aragem propria, e accom- 
modada para navegar. Algwna bafagem de ow- 
tro rumo, Barros usa com frequencia desta pa-. 
lavra. 

BAFORDAR. He no jogo de armas tirar lan- 
(jas por alto, brincar com cUas, fmgir combaie 



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BAL 



117 



militar. Na baixa latinidade se disse Bagordare 
pelejar de cavallo, quebrando as lan^as, e 
fingindo pelejas, para divertir, ealegrar oscir- 
cumstanles. D'aqui chamaram os Italianos Ba- 
gorda aos jogos piiblicos, festas, e diverlimen- 
tos. OsFrancezes deduziram o seuBohourt^ ou 
Behourt do.aoligo Bohordicum; e chamaram 
BouhordeU^ ao dia em que estes jogos, brin- 
cos, cavalhadas^ oalorncios sefaziam. Està es- 
pecie deregosijo publico vogou por toda a Eu- 
ropa, e fora d'ella, Ao principio parece, que 
usaram de chvas, ou magas de pào, a que os 
escriptorcs d'aquelle tempo chamaram Borda^ 
segundo diz Santo Isidoro nas suas Ehjmologias : 
ao depois usaram de varapàos, ou varas puras, 
e sem ferro algum, masboleadas, eenibòladas 
Da penta, para evitar toda aelTusSo de sangue, 
ainda casual : o nome deslas varas era Bardo, 
por screm omesmo, que bordilo; e d'aqui cha- 
maram OS Hespanhoes Bo fardo a esles diverti- 
mentos, ou brinquedos. OsPortuguezes cm lim 
adoptaram nosprincipios da monarchia o verbo 
Bafordar^ para significai era a cxecugào d'este 
feslejo, que algumas vezes degenerou em com- 
bate demasiadamente sèrio. Y. Bufurdio. 

BAILÉO. Estada, palanque, cadaTalso, va- 
randa, que se arma em lugar alto com cordas, 
calabres, e madeiras; andaime, ou pequcno 
iheatro, que se fórma em lugar eminente, e 
que de looge se avista. He trivial noseculo xv 
e xvr. 

BAHIA. Nos documenlos do Mosteiro de Vay- 
rSo de 1347 se chama Baylia a commenda de 
Lessa. E com elTeito na Ordem do Hospital (ho- 
je de Malta) e roesmo na do Tempio (sobre cu- 
jas ruìnas sclevantou adeChristo) ià desde os 
iins doseculo xu se chamaram /Jay/m^, Balias, 
eBaìlias asprincipaes commendas; assimcomo 
tambem se chamaram Bailios, e Balios os pcr- 
ceptores, ou commendadorcs das principaes 
commendas, e às quaes estavam annexas algu- 
mas outras pouconotaveis, crendosas. Tambem 
fora de Portugal se chamaram Bailias os odi- 
cios, e judicaluras, assim ccclesiaslicas, corno 
scculares, e osdistrictos, termos, ou limiies, a 
que ellas seextendiam. E (inalmentc chamaram 
Balia, ou Balio ao governo, ou administracào 
de um reino. Porém neste scntido assim Sa//a, 
corno Balio vem do latino Bajulus, doqual ti- 
ram alguns com nienos fundamento a origem 
dos nossos Commendadores Balios, Y. Balìo. 

BAILHEIRO. Ligeiro. ^Dous bateis bailhei- 
ros.M Lopes, Vida dEl-Rei D. Joao /, parte n; 
«ap. Gxxxv. 

BAJULIA. Baliado, commenda, ou terra do 
Balio. 

BALASIÀO, ou Balea^ao. Pésca de baléas, 



ou azeile, que d'ellas se tira. aTam dehalanio- 
ne^ quam de aliis causis, — It: Prceterquam de 
piscaria^ quam vobis integre concedimus^ non de 
balenatione^ quam nobis^ et nostris Successoribus 
reservamus.i> Doc. de Grijó do seculo xii, e xiii. 

BALATA. Assim se chama nos documentos 
antigos campo da Balada, ou Vallada, quo fica 
entro Santarem, e Lisboa. Sobre a etymologia 
d'este nome nào concordào os eruditos. Se em 
lodo tempo, e muito antes dos principios da 
nossa monarchia, este campo nào fora rcduzido 
a cultura, e muito froquentado dos póvos pela 
sua tao celebrada fertilidado, scria facildeduzir 
seu nome do arahigo Baledon, campo, ou 
terra inculla, comò dcrivado do verbo Balada, 
hahilar em lugar deserto, e sem cultura. So 
nos lembramos do plano, e desahafado d'cslo 
campo, e o quanto elle era commodo para assal- 
ta^òes, e dcsordenados bailes dos anligos, nào 
seria difiìculloso derivar o seu nome do verbo 
Baiare, Ballare, ou Vaiare. Sereparamos na sua 
fertilidadc, e grande copia de pào, que alli so 
alimpa, sécca, e recolhe, diremos que do verbo 
Vallare^ ventilar, escrivar, ou alimpar, se cha- 
mou Vallada. Se retrocedemos ao tempo dos Ro- 
manos, e refleclimos, que os melhores campos 
de Hespanha-foram iribularìos àquella nagào, 
ou às suas colonias, e que na baixa latinidade 
se disse Ballinta, ou Balagium ao Iribulo, e 
pensào, que se pagava de ludo o que se debu- 
Iha na eira; temos o maior fundamento para 
d'aqui derivarmos o seu nome. Mas para quo 
he procurarmos de tao longe a sua origem?. . 
Nós sabemos, que as inundagOes do Tejo fize- 
ram indispensaveis osmuitos reparos de ross<)5, 
e vallas, marachòes, e pcrapeitos, para evitar 
a destruirào deste campo ; e isso desde anles 
da monarchia até o presente reinado ; scudo de 
cada vez maior o detrimento, apezar de nào 
ser menor o dispendio: digamos logo, que do 
Vallalum se chamou Vallada a um campo, quo 
tanto precisa, e abunda de fossos, e vallas. 

Como quer que scja a razào do seu nome ; 
conquislada .Lisboa por El-Rei D. Alfonso Hen- 
riques, ordenou o piedosissimo monarcha, que 
a Camara e Conceiho d'aquella cidadc repar- 
tisse annualmente o campo da Vallada aojmo- 
radores do seu termo, que nào tivessem herda- 
des, afim de alliviar a sua pohreza, e aitrahi- 
los a fazcrem em Lisboa jis suas habitaQÒes, e 
moradas. Todos os annos se faz'f.a escrupulosa- 
mente a lista dos moradores pobres, e se Ihes 
consignava o seu quinhào para a cultura. Assiur 
continuou até o reinado deD. Sancho II, quan- 
do osricos, epoderosos. postergando osmuitos 
decretos, e prohibigOes severas dos Reis ante- 
passados, ou por negligcncia doSenado, oupor 



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US 



BAL 



BAL 



forca daan)bi$ao (se nao foi lambcm dcscobcrta 
violencia) se apoderaram inteiramenle d'esie 
campa cam laslimoso defraudo, e Icsào enoN 
missima dos povos. Tanto prevnlecc centra a 
piedade chrisla a desbragada cubica dos pode- 
rososl.. Eeolào seripossivel umsysicma, quo 
scm mudar a nalureza doshomcns» sonhou in- 
troduzir no maio dfelles urna iguaidade, que 
mundo nunca vio, e que so por algans dias 
DOS prìncipios da christandadc se pralicou?.. M 

BALDIO. Escusado, superfluo^ inutil, por de- 
mais. 

BALDOAIRO. Livro, que consta da (adainha 
dos Santos, orac5es, e preces, que se rezam, 
canlam, e entoam nas ladainhas de Maio, cia- 
roores, e procissoes. Doc. de Lamcgode 1455. 
Atnda hoje chamam na Beira-alta baldoar ao 
fallar muito, e em toz alta : e cramol às procis- 
sGcs, e rogativas, que os póvos vSo fazer com o$ 
seusParochos, e emdeterminadoa dias, a algans 
sanctuarios, de quem os seus maiores pela sua 
piedade receberana grandcs bcnePicios, e de 
quem a desenvoltera. e irreligiao dos presen- 
les nio vai tirar hoje senSo relevantes mereci- 
menlos dos maiores jlagellos, e castigos. 

BALEAgAO. V. BalasiXo. 

BALBGOENS. Borzeguins. Os monges de Al- 
coba^a eram obrigados a dar annualmente a 
El-Bei humas batas, hums borzeguins, ehums ga- 
patos em recorihecìmento do padroado rcal. 
El-Bci D. Alfonso III os eximio desta obriga- 
•^50, corno consta do primeiro Livro Dourado 
u fol. HO, por cslas palavras: nPromitlo, man- 
io^ et cancello^ qnod de estero nxmquam Monas- 
ierio Akobatice petam^ nec demandem botas, nec 
Megoens, nec sapalos, sicut hactenus petij, ac 
demandavi. i> Doc. de Alcobaga. Y. Balugas, e 

CUAPINS. 

BALIO, ou Bailio. Senhor, principe, hcroe, 
iHuslrc, nobrc, pessoa respeilavei, condecora- 
da Cora beneficios, e distincta por merecimen- 
tos. Os nossos Balios^ ou Bailios, nada tera de 
commura com os Bajulos, TutoreSy Pedagogos^ 
Ayos^ Guardas, Curadores, ou Mestres dos filhas 
dos Grandes, Priucipes^ ou Monarchas^ e mesmo 
deoutros qiiacsquer meninos, menores, ou pi|- 
pillos; nera com os Bajtilos, ou Officiaes dos Mos- 
teiros, ou Comrminidades Religiosas. Muitas, e 
mui dilTerentes etymologias se lem dado à pa- 
lavra Balio; mas passando ella à Europa com 
as Ordens Militares, que nasceram na Palestina 
nos prìncipios do seculo xii, nada mais nalu- 
Tal, comò dizermos, que Balio vera do arabigo 
Valio^ deduzido do verbo UaUa, constituir al- 

(«j Note-se que o auctor escrcvia aotempa da reToIucSo (r&tt- 
c«sa. 

(I. F. da S.) 



guem em dignidade, principado, ou senhorro. 
que n3o tem duvida he, que dcsde o meio do 
seculo xn, Balio se tomou era varias accepgSes, 
segundo o uso dos tempos, e póvos. ì.^ Se to- 
mou por juiz, conservador, ou rédor, a quem 
OS homens nobres de uma provincia commettiam 
ocuidado das suas fuzendas, ou direitos centra 
OS que Ihas pertendiam usurpar. 2.^ Ministro 
deVcneza, residente em Conslanlinopla, e que 
soliciiava no tempo dos Imperadores Grcgos 
tudo que pertencia ao bem do commercio 
da sua républica, se chamava Balio. 3.^ Em 
Franga tivcram o mesmo nome os Pretores, ou 
Minislros provinciaes, qut julgavam nas mate* 
rias da fazenda, e corda real. 4.* Era Ingla- 
terra, quaesquer inferiorcs, ou infimos officiaes 
de justiga. 

Na religiao de Malta ha Balias comentuaes^ e 
eapitulares: estes assistem nos capitulos daor- 
dera da sua respeeliva nacSo: sSo gram-cru- 
zes, e tem tiiulo de Senhoria: aquelles s5o os 
primeiros, e principaes conselheiros da dita or- 
dem. Em Portogal se chamarara Balios os per- 
ceptores, ou commendadores das primeiras, e 
principaes commendas. 

BALOUQADOR. Cavallo desinquieto no andar, 
ou que anda de trote, saltando, e quasi bailan* 
do. Àinda hoje dizemos balougar por sacudir, 
andar de galopc, desassocegadamcn^e, e com 
solavancos, ebahncamenlò: porsacudidura, so- 
la vanco, andadura de trote, etc«, de que se póde 
vèr Bento Pereira. V. Succusso com os seus dc- 
rivados. D. Sebastiio, Bispo de Salamanca, dcz 
DO seu Chronicony dEl-Rei Vermndo : (Era 827) 
•Sfd Regalia palalia, ballnca, tridinia, proeto^ 
ria, quis satis prò ipsa pulcritudine valeat com^ 
mendare,i> Se porcstas ballucas se cntendessero 
OS picadeiros^ tinhamos nós a origem de baloìh 
pndor; porém atnda tomando-se porsalas des- 
tinadas a saràos de palacio, bailes, dan^as, e 
festins, arnda nào fica demasiadaniente remola 
a sua etymologia. Em Du Gange se atha balln^ 
ticiacum por escaramnya, sortida, ou ìncursio 
de gente a cavallo, que a redea solta, e coma 
de galope, fazia todo o possivel damno a seus 
inimig03. 

BALOUQAMENTO. Sacudidura, solaranco, 
andar de trote. 

BALOUQAR. Andar desassocegadamente, e 
com solavancos. 

BALSA, e Balca. Tem està palavra mui di- 
Yersos significados. Toma-se i.* por um basto 
silvado com quesetapam quaesquer terras, ob 
propriedades. 2.® Pelos ramaes de coral, que 
a forga das ondas muitas vezes arranca do fon- 
do do mar. 3.* Por um lugar apaulado, co- 
berto de matagaes, charcos^ oa lagoas. 4/Pe* 



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DAL 



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las dprnas em quo as uvas depois de pizadas 
escilo' fervendo. 5.® Pela jangada, que se fórma 
de alguns pàos atravessados, de que a necessi- 
dade de salvar a vida algumas vczcs se serve, 
e outras a ÌDduslrìa, e arte. G.^ Finalmente, 
foi chamado Baha o fatai estandarte de que 
usavam os templarios nas suas expedi^òes mi- 
litares conlra os inimigos do nome chrislao. 
CliamoQ-se esle estandarte Salsa biparliday por 
coqstar de duas córes, branca, e negra, sobrc 
as quaes se divisava a cruz vcrmclha^ de que 
usava a Ordem. Na cor branca propunham a 
misericordia, e boni iratamento aos que seren- 
dessem às armas da cruz : na cor preta Ihes di- 
ziam, que para os obstinados, e rebeldes nao ba- 
ve ria senSo estrago, morie, e perditào. E fìnaU 
mente, na cruz vermeiha denoiavam, que so 
pelo sangue, lei, e fé de Jesus Chrislo se moviam 
a pegar nas armas. A figura d'està Baha, ou bati" 
deira he a seguinle : 




BALSÀO. Estandarte, bandeira, pendao. ile- 
vara hum balsam preto com a aste sobre o hombro^ 
cujas pontas hiam pelo cMo arrastando.it Chron. 
d'El-Rei D. Diniz, cap. 5. V. Balsa. 

BàLUGAS. mesmo queBALEGOENs, ouBoR- 
ZEGvms. No forai, quo El-Rei D. Alfonso Uen- 
riques deo a Celeirós de Panoias, se determina, 
que a vinva, que quizer passar a seguudas bo- 
das : nBct prò balugas una cera^ » islo he, tres ar- 
rateis e melo de cera, segundo se declara no 



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B.iR 



BAR 



antigo Ccnsaal de Lamcgo (havcndo ditoanles 
que urna cera eram tres arrateis e quarta). Li- 
vrodos Foraes velhos^ anno de H60. V. Ussas. 

BANCAL, Bapìcaes. Panno de cobrir mezas, 
cu bancas. 

BANDO. Bandeira, on pend9o, cu qnalquer 
especie de ìnsignia» ou csiandarte, deqneusa- 
▼am OS que suscitavam algum partido, ou sedi- 
filo, para alislarem debaixo d'elle os sens par- 
tidislas, e socios. D*aqui as rìgorosas, e innu- 
rocraveis leis, que prohibem scmclhantes ban- 
dos^ convencdes, e ajuntamentos, que arruinam 
peios mais baixos alicerces loda a sociedade, e 
boa harmonia, que deve reinar entre os indivj- 
daos de um estado, ou monarquia. 

BaNDORIA. I. Dissensào, discordia, guerra, 
contenda, iuimisade, partido. aOs hereos que- 
rem partir esses bensy e herancas sen eixeco^ esen 
bandoriay e sen oufra volla,^ Doc. das Benlas do 
Porle de 4307. 

BANDORIA. II.AggraTO, injuslìfa, desordem. 
•E fazee^ que seja feito bem^ edireitamente^ esem 
OìUra bandoria; em tal modo^ que as Sayorias «f- 
jam fora, e os ditos tabaliòes ndo tenMo rasom de 
se a Nós sabre esto agravarem, e o povo receba 
delles servidam direitamente.y> C<Jrles de Lisboa 
de 138D nos documenlos da Camara do Porto. 

BANDOUNAS. Redenhos dos inleslinos, par- 
les inuteis dosanimaes, quefìcamnolugaronde 
elles se raalam, e alimpam. lloje se diz Bati- 
doubas. tPor quanto noarraial corteo carnes, e 
morrem bestas, e as bandonnas das carnes, e o fé- 
dar das bestas trazem sempre grande avorriciìnen- 
to, enojo, de.» Cod. Alf. liv. i. III. o\, % 39. 

BANDURIA. mesmo que BA^DORl\. Pcn- 
dcncia, ou descomposigào de palavras. 

BAPTISMO de fogaga. V. Voda de fogaca. 

BAQUEAU-SE. Lanrar-se por terra, proslrar- 
se dfante de alguem em sinal de reverencia, 
;ij2[achar-se, coscM-se com a terra para nào sor 
Visio de alguem. He do seculo xvi. 

BARALO E CUTELO. V. Cutei.o. 

BAUAFUSTaR. Mover-se com impeto para 
urna, e outra parie, eslribuxar. E uo senlido 
inorai: conlradizer, recalcilrar, impugnar cera 
palavras sollas, livres, e desenloadasasrazòes, 
e fundamenlos da parie contraria, usar de ter- 
mos cheios do indignagào, ou repugnancia. 

BARALAS, ou BAnALius. Alterngocs, conten- 
das, disputas, allegagòcs, demandas, descom- 
posigOes de palavras, e algiimas vezes luctas, 
e panciidas abrado parlido. No de 1266 havcn- 
do entre si grandes discordias os concelhos de 
Aguiar da Bcira, e o de Cernancelhe: i^Subre 
dcpartimento ; e divlsoes de nossos termos ; depus 
miiitas razoes , emuitasbaralas, queoiivemos tius, 
f outros, de nassa boom plazimento d*uum Conce- 



lo, e do outro, acorda-mo-nos en D.Martio, Aba* 
de do Moesteiro de S. Fedro das Aguias^ ete,^ 
Dog de Aguiar da Beira. 

BARALAR, Baraliar, e Baralhab. Altercar, 
ralhar, contender, descompór-se com palarras, 
ou lomar-se a bragos. No forai, que El-Rci D. 
Sancho li deo à villa de Santa Cruz da Villa- 
riga no de 1225, se determina : *Et nostrosAl-- 
caldes judicent de Sol ad Sol: Et^si baralian 
cum suosvicinos^ etvener ilio Alcalde, et dixer: 
Incauto vos, que non baraledes^ et non se calareni 
pectet unum morabitinum al Alcalde, y^ Doc. de 
Moncorvo. No forai, que o Infante D. Alfonso 
nenriqoes deo a cidade de Céa no de 1436, se 
diz : « que se o criado de algum Camllejro, ba» 
raliaverit com algum homem d'EÌ-Rei, e esie ar* 
rancar aquelle, e vencer a Coima, que Ihe deman- 
da : partirai a meias a dita Coima^ o Cavaleiro, 
e El'Rei.9 Liv. dos Foraes vethos. Aqui se véj 
que este baralhar appella mais em obras, do 
que em palavras. 

BARAM. Sujeito de bom sangue, nobre, il- 
lustre, forte de animo, robusto do corpo, agi- 
gantado, gentii-homem, e beni disposto, CDcar- 
regado do governo, ou adminislracSo de ura 
territorio, cidade, pra^a, villa, ou castello. Os 
Arabes pronunciam baron^ e dizem que se de- 
riva do bebraico bar, cousa jusla, pura, limpa 
de loda a mancha, e baixeza : que lai deve ser 
Baram. Antes do seculo iv daramlpara com 
osLaiinos significava homem vii, edenenhuma 
esiiraacào. Depois d*este tempo foi tornado por 
lodo, e quaiquer homem. No seculo vi passou 
a ser tilulo de honra, e se /^hamavam Baroens^ 
ou Faroens os que o logravam. No seculo ix 
passou dos domesticos, e officiaes dos Reisaos 
grandes da monarchia, sem que por isso for- 
masse uma particular ordem denobreza. Desde 
seculo XI nào so os Reis, mas tambem os Bìs- 
pos, liveram scns Bar oens^ que osajudavam na 
expedicào dos negocios, e decisao das causas: 
e por isso no seculo xi, xii, e xiii toraro gran- 
demente respeitados, e lidos comò Principes. 
Os Baroens que faziam homenagem imniediata- 
mcnlc à coróa« eram os unicos, que tinham 
assento no parlamento da nagao, e faziam a 
córte do Rei. Em Franga os Principes do san- 
gue, Duques, Condcs, Bispos, eie. eram con- 
fundidos com o nome de Bardo : nome tao illus- 
tre, que algumas vezes se deo aos mesmos Reis : 
porém desde o seculo xiv se foi abatendo, eex- 
tinguindo de tal sorte, que na revoluj-lio de 1790 
so na casa de Montmorenci se acbava o unico, 
e primeiro Barào da Franca. D'aqui se ve, que 
fora de Porlugal sao rnui antigos os Baroens^ 
ou Varoens^ cujo nome, edisiinctivo se deo aos 
fidalgos, que nào eram titulados, mas que an- 



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BAR 



BAR 



124 



dataAina cdrle, eque pela sua qnalidade, e 
ministerio no servilo do Principe, eram pro- 
priamente seus Homens, ou Mocos, e Serventes 
Fidalgos, e da primeira plana. tempo, e os 
iugares alteraram a verdadeira no^lo dos Ba- 
roens. E sem fallarmos agora nos Baroens de 
Allcraanha, eIngUlerra, do que largamente tra- 
taram Du Gange, e outros ; os Reis de Castella 
bonravam com otitulo de Baroens aquelles, que 
se avantajaf aro na guerra , concedendo-lbes o 
privilegio de Ricos-Homens, e dando-lbes de 
juro, e herdade algumas terras, e Tortalezas, a 
que chamavaro Baronias. N'este reino he me- 
moravel o Baram de Al vite, cujo titulo deoEI« 
Rei D. Affonso V a Joào Fernandes daSitveira, 
e ae conserva em seus descendentes, e moder- 
namente Baram de Mo^amedes ero terra de 
Alafdes. Coro tndo, ji no de li36 D. Sancha 
Dias fez urna doagio a D. Gii, Bispo deViseu, 
de quanto tinha em Tavara, termo de Francoso, 
e concine a escrilura : tFacta Carta sub E. 
M.GC.Lxxiiii. Domno Sancio Rege secando^ Ba^ 
rone terrai Gundisaho Menendi^ Pratore Sancio 
Gundisalvi.9 Doc. da Cathedra I deVi'seu. 

BARATA. Troca, permntaQSo, contraete, es- 
cambo. V. Barato. •Vender ou enpenorar^ ou 
outra barala fazer.» Doc. da Universidade de 
1270. 

BARATAR. mcsmo que DESinum, Desba- 
BATAa, à differenga de Bnratear. 

BARATO. (Como substaniivo). Se toma em 
mui diversas sìgnificagòcs em os nossosantigos 
documcnlos do seculo xv, e.xvi. V. g. Metter 
a barato : nao fazer caso, desprezar. Haver por 
seu barato . ter por bem. Espernr um barato da 
fortuna: esperar um favor, ou beneficio da for- 
tuna, etc. Barato^ ebaratar: vozes osadas dos 
Ilaiianos, Francczes, e Hespanboes ; por troca, 
perrautaQào, e escambo de urna cousa por ou- 
tra. Porém àslrapagas, enganos, dolos, efrau- 
des, que nos conlraclos e coramercro se prali- 
cam, barotterias. E ao charlalào, embusieiro, 
cnganador, e trapacista disseram baratiere^ e na 
baixa latinidade barattar. D'eslcs impostores 
tivemos nós muitos, quo se fìngiram cada um 
d'elles outro Rei D. Scbastiào. Noroarquezado 
de Brandeburgo, e no tempo de Clemente VI, 
fingio um rustico ser o Marquez Valdemaro, 
que muito antes era falecido. Com lingua de 
inaldic§o,''e.blasremia se alreveo a pronunciar 
Imperador Frederico pelos annos de 1239, 
que Moysés, Jesus Christo, e Mafoma tres im- 
postores foram,que a esle mundo vieram. Po- 
rém de um herege, scismatico, e atheista nào 
he para admirar^emelbante parallelo (*). E Ci- 

(«) DuTÌda-sc, e com fundamcnto grave, que o livro «De Iri- 
bus Impostoribiu » que algfuns so porsuadiram sor obra do dito 



nairoente nas Leis Alfonsinas, part. tu, tM. 16, 
IÌY. IX, se trata dos baratadores, e enganadores. 

BARAZA. Braga, medida de dez palmos. tEt 
remanserant inde prò ad me setem barazas de ma' 
gis^ quam ante hahebam.9 

BARBA. Entro os documentos de Pendorada 
se acham tres doaQdes, cada uma de sua leira, 
ou bèlga de terra, langadas em um so pergaroi- 
nbo depois de urna carta de venda feita ao Ab" 
bade Vellino : uma d*estas doagdes fez a Devota 
Eugenia : as outras duas sio, u^ma de AuiilU^ 
6 a outra do YeUita, tias ambas de Vellino. «/n 
die de illa Sagratione^ ad confirmandum Bene* 
dictione de tua barba, E. MLXvii.t Poi lego està 
escritura feita no dia, emque se sagrou a igreja 
de S§o Joio de Pendorada, que Vellino havia 
eJificado, e da qual por todo o direito era pa- 
droeiro, e mesmo segucdo a disciplina d'aqueile 
tempo, sem grande incoberencia, se denomina- 
va Abbade : e no dia tambem, em que o mesmo 
Vellino, deixando inteiramente o mundo, en- 
tregue ja està Igreja coro soas perlengas aoilfr- 
bade Exemeno, para alli estabelecer um mosteiro 
da religiào de S. Bento, tomou a cogulla de 
roonge, e se alistou solemnemente entro os pri- 
meiros aiumnos d'aqueile novo, e religioso do- 
micilio, correndo o anno de Christo de 1059. 

E de passagem se note a pouca exacgào do 
auctor da Benedict. Lusit., que tratando d'este 
mosteiro, diz, que o sacerdote Vellino fundàra 
Oratorio^ ou pequena igreja do Baptista no de 
10C2: e que * Vellino Fundador, ejd Monge, e 
Abbade Exemeno dcrào o Padroado deste Mos» 
tetro a Monio Viegas no de 1072 :» o que n5o 
concorda com os documentos originaes, que alli 
se guardam, pelos quaes se evidencfa, que està 
doagào do padroado foi no de 1065, e era de 
1103: e mesmo scudo a Igreja sagràda pelo 
Bispo D. Segnando il no de 1059 (cujas inemo- 
rias correm desde 1049 até 1059, segundo o 
mesmo Censual do Porto a fol. 96) mal podia 
scr sagradn uma igreja tres annos antes que 
fosse edificada, ou inteiramente concluida. Te- 
mos logo a sagragao da igreja de Pendorada, 
feita pelo Bispo D. Sesnando, nao o III (de quem 
ha memorins certas desde 1060 até 1085) ; mas 
sim por D. Sesnando II, antecessor immediato 
de D. Hugo I (que sabemos exislia em 61) no 
mesmo dia, em que Vellino se fez monge, no 
de 1059 («) Indaguemos agora, quanto nos he 

Imperador. seja alguma cousa mais, que urna produccSo louca 
de algum pedante, e desalmado farcista. 

(Nota do auctor.) 
(•) «0 numero dos Sesnandos, Bispos do Porto, e a cpocha 
do seu pontificado, nao é exacto. Se^uio o auctor a D. Rodrigo 
da Cunba o Cerqueira Pinto, quo aioda depuis 'das correccOes 
de Flores, no tom. xxi da sua «Hesp. 8agr.« ^ue mostra-' ter 
tido em vista, oAo podcia servir de texto : por isso aue a todos 
OS tres eogaooa um documeoto falso do cartono do rendorada. 



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1^2 



BAR 



BAI 



po68Ìvd a origcm da benfào, de qne aqai se Taz 
men^ao ; dizendo primeiramenle, e em geral, 
alguma cousa da barba; para enleDdermos bem 
a qualidadc da rasura, que aos monges princi* 
paimcnte era permiltida, e com taala solemoi- 
dade abengoada. 

Distioguio Deos o homem da mulher com a 
iDsignia das barbas, que denotam o seu sexo, 
e animo viril. D'aqui veio aestimacaograode, 
que todas as nagdes fizeram das barbas. Ainda 
que ha presuDHpQQes, de queosRomanosseco- 
roegaram a barbear no de 369 da fuodagaoda 
sua cidade, e que so por occasiào de ludo, ou 
grave sentimeolo a rapavam: Varro^affirma, 
que so no de 4S4 appareceram cm Roma os^ 
primeiros barb.eiros conduzidos da Sicilia ; e 
qnc d'aquelle tempo por diante hequeosmo^os 
come^aram a esercitar astesourasnoscabellos, 
e as navalhas na barba, porém so desdeos vin- 
te, ou vinte e um annos ale osquarentaenove 
Ihes era licito este aceio. dia da primeira 
barba era para clles degrandefeslejo, eselhes 
fazia urna visita de cereraonia. Em urna caixa 
de euro, ou prata mettiam este primeiro ca* 
bello rapado, e faziam d'elle uro donativo, eo 
oiTereeiam a alguma das suas divindades fai- 
sas. Os Tartaros, e os Persas, por se nào con- 
formarem no estilo das barbas, trazem entresi 
continuas gnerras. Os Turcos com acahe^ra* 
pada fazem parlicular apre^o da barba larga. 
Eotre OS Hebreos nao eram desconhecidas as 
navalhas de barbear, de que a Sagrada Escri* 
tura (az memoria; mas os nazarenpsdoSenhor 
nunca sobre a cabe^a as podiamadmittir.Tpdo 
mais poYO de Israel razendod'ellasalgum uso, 
so por occasiào do maior sentimento, e afllicQ§o 
appareciam em publico com a cara sem barbas, 
e a cabe(a rapada. Ale para demonstragào da 
sua eternidade inconceptivel se representa no 
Apocalypse o Pai Eterno com respeitosas bar- 
bas no roste. E d'aqui parece, que o demonio, 
corno bogio, fez que os de Chypre pintassera a 
Yj&nus com barbas; nao sei se para mostrarem 
a antiguidade d'esla Deosa, se para nos dize- 
rem, que sem juizo, e prudencia, Yenus nào 
era urna Deosa, mas sini urna furia. Os Egypcios 
nobres se distingaiam pelas barbas. 

E sem failarmos por agora nos Godos, Gre- 
gos, e Francezes, nào he facii o dizer a estima, 
e pundonor, que osHespanhoes faziam das bar- 
bas, e cabellos. Pareceo cousa monstruosa, e 
inaudita^ que o nosso Rei D. Fernando fosse o 

Comtado, oulro do mesmo cartono, qoe traz as palarras «In 
sagratione de tua barba» da era 1097, e qae dìo menciooa o 
Bispo Sesoaodo, é sem suspeiUL e diz respeito ao Abbade Velli- 
no. Podem vér-se as minbas «óbservacOes Diplom.,» pag. 73 e 
seg.. . 

(NoU de J. r. Ribeiro}. 



primeiro qoe em Porlogal fizessc a barba, e cor- 
tasse cabello. Os Portognezes o imitaram des- 
de logo na tosqoia da cabega, para se nào aba- 
farem tanto com as viseiras, morriùes, ^capace' 
tes; que por isso o Rei de Castella, desesperado 
da batalba de AIjubarroia, os nomeou, corno por 
desprezo Ckamorros, qoe qoer dizer Tosquiados. 
Porécn nào tomaram o sea exemplo na rasura 
das barbas; pois ainda oc tempo do Senhor Rei 
D.'Manoel se praticavam por todas as pessoas 
graves, honradas, e de bem, ou poslas emqual- 
quer ministerio da républica, e se reputava por 
urna ìojuria das mais atrozes, e da primeira ca- 
bega, ainda so o arrancar, ou descompór um so 
pélo da barba. Mas que nuito, se ainda por 
aquelle tempo om so cabello da barba de D. 
Joào de Castro, na India, era penhor basta nte« 
e honradissimo para immensas sommas, que a 
Dio se enviaram? Talvez que este grande ho- 
mem se lembrasse deqoe oo secolo xii se acbam 
sellos de cera, e ootras materias, nos quaesse 
mistoravam algumas pontas da barba, com<^ 
protestando pela immodavel Grmeza do que na 
escriiura se tratava. 

Mas prescindindo dos filhos do presente se- 
culo, que sé tem constancia em serem muda- 
veis, approvando hoje, o que hontem repro- 
varam: vejamos a vereda, queseguiramosque 
se prezam de filhos da luz, e que fazem pro- 
fissào de serem corno peregrioos, e estrangciros 
n'este mondo : fallo dos que foram chamados 
fata a sorte, oh para a casa do Senhor. Em 
quanto a Santa Igreja oào logrou a inteira paz 
de Constantino, nào vio singularidade alguma 
no exierior ornato dos seus ministros: toda a glo- 
ria d'està Filha do Principe so no interior se 
occultava: o espirito, e a verdade unicamente 
a distinguiam. Portando-se em tudo e por tudo, 
corno verdadeiros servos, pobres e humildes, 
nem barbas largas» nem cabellos ondeados no- 
triam a vaidade« e prefumpfào dos que a ser- 
vìam : atesoura Ihes eompunha eslas superflui- 
dades do corpo, qoo segando o Apostolo, mais 
serviam ao homem de« ignominia, do que de 
honra; e mesmo os fazia distinguirtlos sacerdo- 
tes falsos de Isidis^ e Serapidis, queànavaiha 
rapavam inteiramcntQ o roste, e a cabega. Està 
mesma disciplina se deo por escrito no Concilio 
Carthaginense iv de 398, em que se diz <C/^- 
ricus nec comam nutriate nec harbamjradat.9 Nào 
qoeria pois a Igreja, qoe os seus ministros fos- 
sem cabelludos, nem {ampmiko^; sondo certo, que 
a virtude fugio sempre de viciosos extremos. 

nascimento dos monges, e anachoretas, que 
levaram a maior auge, senio o espirito, a ome- 
nos exterior rigido, e austèro dos Àscetas, e 
Therapeutas, he quem vio pelos mosteiros, e er- 



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BAR 



BAR 



lf3 



mos cabecas totalmente rapadas.ebarbascom^ 
pridas. 

Era nos priocipios do scculo xii, quando ja 
maitos dos monges (qae pela sua origem todos 
erani leigos) pclassuas virtudes, elelrastinham 
sido cbamados ao servilo dos altares, e Teitos 
Sacerdotcs, e Bispos presidiam na Igr^ja, que 
sempre reputou por consa torpe urna cabega 
inteiramente calva. EntSo foi quando o Conci- 
lio Tolelano iv de 630 (oppondo-sc ao erro dos 
prescillianistas, que fazendo urna pequena ra- 
sura DO mais alto da cabega, deixavam crescer 
lodo mais cabello com demasia, e nada con- 
forme é modestia ecclesiastica) determinou que 
lodo clero, sem dis(incg§oajguma,tos(]ueada 
a' saperior parte da cabe^a, so na inrerior, e 
pela raiz das orelhas deixassem um circulo de 
cabellos mais compridos, cm modo de coróa or- 
bicular, e redonda, n§o fallando dab^baoma 
so palavra. Està corda, que hoje charaam(?tr(?i- 
lio^ igualmente foi adoptada pelos mongcs-cle- 
rigos; conservando com tudo o resto da cabe^a 
rapada à navalba. E d'aqni nasceo a grande 
variedade, que n'este ponto houre até o seculo 
IX, em que subindo as naralhas subtfs is ca- 
bejas dos nazarenos da graga, se alteraram as 
cordas, e barbas fora de Roma, onde os Summos 
Pontifices, e o seu clero as deixaram crescer mo- 
deradameote até o seculo xiii, emqueseguiram 
o costume da Igreja Occidental, que jà n'aquelle 
tempo se barbeava. 

No seculo X n5o era coasa nora entrega rem- 
se a Deos, e fazerem-se monges os seculares 
pondo^ ou depondo as barbas^ e cabellos^ e pro- 
testando d'este modo, que para sempre se en- 
tregavani ao servilo do Senhor. Esla era uma 
ceremonia de ternura, e piedade. Posto oper- 
lendente diante do aitar, e na presenta de loda 
a communidade, as principaes pessoas, ou os 
seus amjgos, e parenles, que alji se achavam, 
Ibe iam cenando com gravidadé modesta esits 
despojos da vaidade muodana, e os iam pondo 
sobre o aitar, ou aos pés de alguma santa ima- 
gem. A' falta de uns, e outros competia està 
ac(5o ao prelado do mosteiro. Entre tanto can- 
tava còro certos psalmos, sendo o primeiro: 
^Ecce quam bonum, et quam jucnndum habitare 
fratres in unum: Sicut unguentum in capite^ qnod 
descendit in barbante barbam Aaron^ etc.o a que 
se seguiam algumas preces, versos, e oragOes. 
Da repetigio, pois da barba, que n'este cantico 
sefazia, sechamou a tomada do babito monasti- 
co bengào da barba. E tambem podemos dizer, 
que chamando-se benpdo, na frase dos antigos, 
qualquer presente, dadiva, ou offerta; com muìta 
raz§o se disse benpSo da barba a consagragao so- 
lemnC) que a creatura fragil faz de si ao Crea- 



dor, comò presente, e obiacSf^ a mais preciosa, 
e do seu agrado, mediante o sinal externo do 
depdr a barba, e cabello. A està ceremonia 
de cortar as barbas, para se entregarao divino 
culto chamaram aìguns barbatoria; porquc cildo- 
lescentes, radendi a parentibuSy et amicìi, f n £c« 
clesiam adducebantur, recitata in eum/inemOra^ 
tione^ que extat in Libro Sacramentomm Gregorii 
M. in eodem Ordine Romano, et in Enchohgw 
Grcecorum.i Ita Du Gange, t. Barbatoria. No 
Pontificai Romano se tem conservado até hoje o 
tìlulo de barba tondenda, com a bengao, que o Bis- 
pò data aos serventes, e minisiros do aitar, na 
occasido, que pela [A'imeira yez tosqniavam a 
barba. V. Cabrllo. 

BARBARA. Terra barbara, o mesmo que in- 
eulta, bravfa. •Donovàbitillaskaredidaies^tam 
fructiferas^ quambarbaras.n 

BARBARIOS. Assim foram chamados osqae 
habitavam na serra da Arrabida, esuasconti- 
guidades, desde Setubalaléamargem esquerda 
do Téjo. Resende no lir. i de Antiquit, Lusit. 
trata de fabula a opiniio de Floriio do Campo» 
que se persuadio a que a barbaridade d'estes 
povos incivis, e poucotrataveis, Ihesgrangeoa, 
comò por antonomasia, odistinctivo de Barbaro^. 
Porém a questuo n§o era de Barbaròs, co Bar^ 
bàricos, mas sim de Barbarios. Sospeitoo Re- 
sende (mas nSo ficando por fìador da sua mesma 
suspeita) que talvez da muita gri, e finissima, 
que n'aquelle territorio se coltila, e com aqaal 
se tingiam de escarlate as preciosas rocipas, que 
a Roma se leravam, chamadas por isso mesmo 
barbarasy barbdrioas, ou peregrinasi seriam 
chamados Bùrbarios esies povos, que as tingiam, 
e preparavam. Com elkiio de Barbar iearios,on 
Tfntureiros, se faz mengao in C. de excnsatio* 
nibus artifieum, et de Palatinis Sac. Larg. E Ma- 
riano Scoto in rtt, Magistri Offkiomm et fabri* 
cce, OS chama Barbarios. 

Mas nio nos apartemos da Tordade : os anti- 
gos chamaram obras barbarieas às qoe eram 
ornadas, entretecidas, e compostas de finoonrp, 
e com subtil, e delirado gesto, e Barbaricarios 
08 que ìEx auro coloratis filis exprimebant ko^^ 
minum formas, animalium, et aliamm specierum 
imitabantnrsubtilitateveritatemyì>iÌ09 qoaes igaal- 
mente se faz mengSo in L. I. C. Th. de Fabri- 
eencib,, qui cassides, et bucculastegebant argentò^ 
et deaurabant. E d'aqni se manifesta a ponca- 
razào com que Du Gange, e outros censura ram 
a simples. mas bem ajuizada lembran^a de Re- 
sende, que n§o afBrma, nera decid|e, qae da tin- 
tura dos pannos de gràa Tcio o nome aos ha- . 
bitantes do Cabo de Espichel, antes bem clara- 
mente protesta, que nào trata de ihirftarùro^, ou 
Barbaricarios, mas sim, e tfto sómentedosJtor- 



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barios^ conto os «Dtigos gcoj;rafos Ibe cbama- 
ram. 

Nào he pois reservado a nósdescobrirnovas 
razòes, e motivos, que a um 4al homem se oc- 
c'uliaram/Basta sabermos, que os Rotnanos, e 
Gr^Qs (que a todos os que nào eram da sua 
lingua, e naglo chamaraoi barbaros) deram o 
nome de Barharios aos t[ue n*este canto da Lu- 
silania residiam. 

BARBAS-CAAN3. Assim se nomeam em um 
doèumenio de Coimbra de 1372 aquelias forti- 
ficactes, que nòs hojedizemos6aròacdd«, eeram 
corno umas muralhas baixàs, que dcfoodiaoi o 
fosso, que ficava entra elks, e o muro, e por 
isso Ihe chamaram os latìnos Antemurale. Que- 
rem alguns, que esse nome seja punico, ou car- 
tbaginex; mas sabendo nós que so na baixa la- 
tinidade he que se ouviram os nomes barba* 
cana, barbicana, e òarioc^ti^, fica-nos iugara 
suspeitarmos, que por ailusào às barbasdeum 
veiho, braocas, prominentes, ecompridas, que 
defcndem, e sio corno anlemural do resto, se 
disseraoi metaforicamente (ar^or-raan^, asobras 
miiitares, que refor^avam, e defendiam osmu- 
ros, que sào o resto de urna pra^a. 

BAUBATA. Jactancia de palavras, proferidas 
com arrogancia, insultos, ou amea^os. •Lau- 
dando feros, roncos, e barbatas.^ E d'aqui bar- 
batear: laucar barbalas. Parece, que sedeveria 
dizer bravata^ comò deriyado dofrancez brava- 
de. Ile do seculo xvi. 

B.VIIBATO, Assim foram chamados, entro os 
Carluxos, e outras congrega^es demonges» os 
leigos, Oli coDversos, que supposto eram trata- 
dos na vida, e uà morte corno monges, nào fa* 
ziam com tudo a mesma profissao, e para dis- 
tinccào iraziam a cabe^a inteiramente rapada, 
e as bjrbas compridas, que Ibe deram o nome 
de Barbatos, oqual osnào fez tao despreziveis, 
corno a ordinaria insolencia dos seuscoslumes^ 
No Exordio daOrd€m deCister^ cap. xv se le. 
• Tuncque definieruntyConversos Laicos Barbaios 
ex Liccktia Epìscopi sui suscepturos^ eosque is 
tiia sua et in morie^ excepto itonachatu^ ut sen 
medpsos iractaturos,» Chronicon Laurisha- 
mense uos deixou d'elles urna desagradavel pin- 
tura, tralando-os de ^barbasdebode, ecostumes 
fedoreììtos, soberbos^ ambiciosos, hypocrUas, en^ 
ganadores, vaidosos^ arrogante^.» Porém seme- 
Ihautes pestes nào eniraram jàraais em Form- 
gal, onde scm razào Iheschamam Barfro/o^, nào 
trazendo elles barbas compridas, e onde a sua 
modestia, e gravidade os equivoca felizmente 
com OS religiosos, e monges, que verdadeira- 
mentc servem a Deos. 

Pelos annos de 1113 come^ou a Ordem dos 
Barbatos, qua eram monges de barbas cresci- 



das, e jà no de 12iO tinba IdO casas. Exten- . 
deo-so pelos Paizes-baixos : muitos annos ha 
que se extinguio. 

BaRBEIRO das espadas. Officiai que se oc- 
cupava em a^acalar e guarnecer as espadas, 
ada^^as, ter^ados, etc. V.-Alfagemb. 

BARBEITO. Vallo, comare, que divide urna 
propriedade da outra, e igualmente a defende, 
•E d*hi se forom atravessando hums barbeitos^ 
que lùestavào juntos com a estrada, t^ Instru men- 
to de partii has de termo enire Pinhel, e Cas- 
lello-Rodrgo de 1473. Tambem se tomou pelo 
circuito, divisào, termo, ou baliza, que inclue 
todas as pefas que sàopertenQa de urna fazen- 
da, ou casal, e Pro omnibus hmreditatibus, qum 
solen esse de barbeito de ipso casali. • Uoc. da 
Universidade de 1270. 

BARBUDA. Moeda de Portngal do tamanho 
de SUróis, ainda que mais delgada. Lavrou-a 
El-Rei D. Fernando. Tem de uma parie urna 
cellada com uma coróa em cima, e o peito de 
maiha, e a roda està letra: *Si Dominus mihi 
adjutovy non timebo : li e da outra parie urna 
Cruz das da Ordem de Chrìsto, que toma lodo 
vào, e no meio da cruz um escudete com as 
quinas, e a Ictra : ^Femandus Rex Portugalice. 
Al, è Eram de prala muito ligada, e valiam iO 
soldos (que eram urna libra de 96 réis dos nos- 
sos) ainda que oalros com mais probabilidade 
afSrmam, que nào valiam mais que 30 réis, ou 
20 soldos de 3 dinheiros. mesmo Rei abaixou 
està moeda a llsoldos(«). Chamou-se barbuda, 
porque assim se chamavam as celladas, ou ca- 
pacelesy daquelle tempo: razào por que tam- 
bem a estas moedas chamavam celladas. A oc- 
casiào« ou motivo d^estecunho, dizScverim nas 
Not.de Port., foram as òarfrvJo^ de que vinliam 
armalos os estrangeiros, que Yieram ajudal-o 
na guerra que fez centra Castella. Tambem no 
seculo XIII se chamaram barbudas os soldados 
de pé, ou de cavallo, que usa? am d*esta espccie 
de armamento: assini corno se chamaram lan- 
pas^ aos que d'ellas usavam. V. g. 300 barbu- 
das. 300 lanras. E finalmente, para com os 
monges de Sublago foram cbamados barbudas 
OS f^randes capuzes scm cauda, que os novicos 
traziam em lugar de escapulario. 

(•) l lUmuMaU M ibàiWMi 1 i s«Um • I diahetros. k 
maìor parie d.^s noUcias que o anctor do «EluckJario* nos for- 
Dece com re^peito às moedas aaNg4S do reino, carece de recti- 
Ikacdcs e enendas, pois oio sào poocos os oqai^ocos, e enga- 
nosem quo sé deìioa cahìr, por blu de esUido propriamente 
nuroismat:co. Os que pertenderem norOes mais exncta^ sobre 
Cile assumpto. podcrio escootral as ni «MeaorÌA das moedte 
correates cn fortogal desde o t*Bpo dos Bonanos alò o anno 
de 18S6.« e^rìpta pelo nossc lUusIrado coasocìo o sr. Vanael 
Bernardo Lopes Fernandes, è mandada poblicar pela Acadf^mia: 
Lisboa 183(-1857. Paites i e n, cMOciido ao todo 357 paf;i- 
na$.— Aoda lambem ìncorporada oo tomo ii, parte 1.* dai «Xe- 
fflorìas da Academia.* (Nota serie, cbsae 1*) 

(I. F. da S.) 



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BARCA Taverncìra. Aquella, que Irazvinho, 
para vender, ou dentro da qua! mesrao se vende 
o vìnho, corno hoje se pratica nas labernas. 
xxit : ha d'aver o seu direito das barcas tavernei» 
ras. 9 Rol dos Direitos do Mordomado mór de 
Gaia, nos Doc. de Grijó. 

BARCADIGA. Barcada, carga qne urna bar- 
ca pòde levar de urna vcz. •Deziades, que os 
dizimeiros levavam das barcadigas das sardinhas 
mais cadeviam.To Capilulos especiaes das Cortes 
deSanlarem. Doc. das Benlasdo Porlo. 

BARGIA. No tempo d'Ei-Rei D. AITonso Ren- 
riques chamavam os Porluguezes^arcm^àsnàos; 
corno consta da Ifistoria da Funda^do do Mos» 
leiro de S. Yicente de fora da cidade de Lisboa ; 
(ilTabuitque in Comitalu suo electam virorum far- 
liutn mqnum^ . , . in 160 natibus, quas Barcias 
nominamus,9 E d'aqui se manifesta, que eram 
barcas grandes^ ou nàos pequenas estes vasos de 
guerra,. que se encamintiavam dcsde as parles 
do NorlelS Palestina. 

BARCA. Pequena casa, coberla de paiha, 
cardenlia. palhoga. Ap. Bcrganga. 

BARGUEIRO. que farla redes de pescar, a 
que chamavam bargas, ou vargas. ^Caldexrei- 
ras, Bargueiros, Beesteiros, eic.t Doc. da Ca- 
mara do Porlo de 1487. V. Vargas. 

BARIM. Buri!, instrumcnlodeourives. «Tres 
escudelas deprata chaans^ com os sinaaes do dito 
Vasco de Sousa^ feitos ab barim,9 Inslr amento 
de Pendorada de 1359. 

BAROIL. mcsmo queVABONiL. Mulher ba^ 
roti. He de Jo5o de Barros. 

BARRACHEL. Termo antìgo militar. Officiai, 
a quem pertence buscar, prender, e levar ao 
seu general os soldados desertores^ e fugitivos. 
Na baixa lalinidade Barigildns^ e Barigellns, 
era o capataz, principe, ou cabo dos agarran- 
tes, esbirros, ou quadrilheiros. Os Italianos 
ainda hoje chamam Bargelle, e os Francezes 
Bat'isel ao capitào dos esbirros. Deduzem ai- 
guns Barigildus deBarus^ onBar^; porqoe os 
Barraclieis no seu principio eram homens de 
condiQ^o ingenua, e serviam de advogados, e 
protcctores das Igrejas, que por islo Ihe paga- 
vam certo, e annual eslipendio. Gom o rodar 
dos annos decahiram da sua condicio, ehonra, 
porque scabateram aum minisleriovil, epouco 
honrado. 

BARRAGAN. Panno de camello. No de 892 
fez S. Bosendo urna doacSo, que se acha em 
Yepes, tom. v, fol. 424, naqual se|diz: <tSex 
seray Carderia : vii, barregan: viii, Gardena ma- 
ragcé: ix.Vermelia exageg: elc.ì> Masninguem 
se persuada, que està barregana era de péllos 
das nossas cabras, e que della faziam galla os 
mancebos guapos, a que os Ilespanhoes chama- 



vam barragan ; e que estes Ihe deram o nome 
pelo uso, que della faziam. Os Arabes, e Per- 
sas cliamam bargana o um tecido do la, que 
em nada se parcce com a serapilheira, que em 
llespanha se usa, feila de péllos de cabra, eque 
so se emprega nos defunlos da Misericordia. 

BARRAGÀO, e Barragaa. Companheiro, com- 
panheira, assim no bem, corno nonfal. Com o 
tempo prevaie^eo està voz no senttdo, em quo 
se toma barregùa. 

BARRARIOS. No forai, que El-Rei D. Sanclio 
I deo a villa de Penamacor no de 1199 se de«* 
termina : • Venanj, et Barra/ride Penamacor ha^ 
beant unum forum ; exceptis domibus Regis, et 
Episcopi.» Liv. dos Foraes telhes. Que Barra- 
rios esles fossem, eu o nào sei : presumo, que 
seriam os que moravam dentro da villa, eseus 
arrebaldes: e que os Venarios seriam os que 
moravam no campo, e termo de Penamacor. in- 
clino-me a islo, porque J?arro(^ri; se disscram 
ti Barri, seu suburbi] inccela: t e Barriani sào 
•Gastri incoloe, qui in Gastri^ nel Oppidi barrii 
manéionem habent:ì> e fìnalmente ^Barrium sm- 
pis prò muris Givitatis usurpcUur.» Que cousa 
lego mais naturai, que serem julgados pelas 
mesmas leis os babiladores de um mesmo terri- 
torio, quei" estivessem na villa, quer no cam- 
po?. . Ndo se me esconde que tambem se disse 
Barrarius, Telonarius, qui tribtUa ad barros, seu 
portas, f)el cancellos Cimtatis, vel loci exigit.^ 
Mas entao, quem eram os Y^narios^ , . Fica, 
pois, menos violenta a interpreta^ao sobredila ; 
dizendo, que os Venarios eram os camponezes, 
ou do verbo Venari^ pela muìta caga qne tra- 
ziam a villa ; ou do verbo Venire, pela frequen- 
cia, com que a ella vioham tratar, e decidir 03 
seus negocios. Mas isto nSo passa de suspeita : 
se ella he, 00 nio bem fundada, desejamos 
ouvir de quem mais fundaméntalmente dis- 
correr. 

BARRAZA, e Baraza. Armadiiha de flos, ou 
laQos, com que se prendiam, e ca^avam os 
anìmaes feros, e montarazcs. No forai de Cèa 
de 1136 se diz: que matar algum veado cm 
madeiro, aut in barraza det. 1. Inmbum costai. 9 
E no de Ferreira d'Aves de 1126.» De venado^ 
qui mortuo fuerit in peia, aut in baraza uno lombo: 
de porco IV^^ costas : de urso una manu.» Livro 
dos Foraes Velhos. De In Barata parece se de- 
rivou a palavra embaraco; alludindo ao animai, 
que estava prezo, e delido a seu pezar, para 
difTerenga do que estava desembaragado, senhor 
de si, e livre de qualqucr impedimeato, ou em- 
pecilho. * 

BARRE6ÀA. Concubina, manceba, mulher 
que procura tìlhos, ou faz diligencia para isso, 
fora do santo matrimonio. Os tilhos assiai ge- 



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rados se chamaTam filhos de Guanoa^ Oancor, 
OQ Ganhadia, corno cspurios, e illegilimos. Al- 
gUDs escrevem Barregda^ e Barregào : homem, 
ott muiher amaocebados. Porém aaligameate 
se chamavam assim o homcm, ou a muiher, 
qoe estavam no vigor da sua idade. Ao amance- 
bameoto, e concubinato, chama a nossa Orde- 
naflo BcCirreguice^ e delermina no 1iv. v. lit. 
28. § V. <ique della se nào accuse sem dar pri^ 
meiro querella, Das Barregaans dos Clerigos. 
Y. a lei de 27 de Maio deli54.Tambent Bar- 
rsgdo foi appelUdo em Portugal, de que hoje 
se Dio faz uso, por haver pretalecido o abuso 
da palatra. •Gon^o Martins CotUinho teDs de 
.Aldonca Fernandes dous filhos: e està sua bar^ 
regda easou depois eom Joào Ferreiro.^ Tombo 
do Aro de Lamego L 6, v. An. 1346. 

BARREGUEIRO. que tem barregàa, a quem 
dà veslido, e manlimento. Dos clerigos, fra- 
des, e freires barreguetrosy e das graves penas 
Gom que as suas complices deviam ser punidas. 
irata o Cod. Alf.ìiy. n,lit. 28. Dos barreguei- 
riks cusados (centra os quaes, e suas coucu1)i- 
nas se fizeram rigorosas leis jà desde o tempo 
d'Ei-Rci D. Diniz) Vid. liV. v, tit. 20. E dos 
eìerigos barragueiros. V. MBeiiFESTAn, e Babrk- 

OlA. 

BARREGUICE. Amancebamenlo, concubinato. 

BARREIRAS. I. Fallando-se em liquidos, pa- 
reee ser o mesmo que verteduras, pois estas 
aio as que cabem das bordas, ou barreiras do 
vaso, por onde elles se medem. tPagareis vinte 
edmudes de tinho mole à bica^ com suas barreiras. » 
Doc. do seculo xiv. 

BARREIRAS. II. Campo, lugar, ou terreiro, 
.di?is:kdo com tèa, ou estacada, em que os bés- 
teiros se deviam exercitar cada domìngo: alli 
deviam jogor a bésla o vinho, e a fructa, es- 
tendo presente o Anadel dos bésteiros do conto 
para os en^^inar a armar, e atirar. tSlando, que 
f)ades com os dUos béésteiros^cada Domingo dàs 
barreiras^ para os ihsinardes.t Regimento do 
Anadel dos Bésteiros de 1107. boc. da Camara 
do Porlo. 

BARRO. Lugar pequeno, quinta, aldéa, casa 
de campo, ou de abegoaria. Yem do latino ^ar- 
rium^ ou Varrium. tEstes niesmos galinheiros 
vaam aos barros, $ fiikam huum capom, ou huma 
galinha, ou cabrilo aos moradores desses barros, 
que am de la/orar ^ e fazer seu provejto, e leixa 
do Ihe pagar logo os dinheiros, etc. » Capitulos 
especiaesdeSanlarem. Doo. das Bcntas do Porlo. 

BARRQPO, OS. Penedo, ou penedos altos, 
e sobranceiros ao valle, ou a fferra plana, e 
assente. D'aqui Barrocal^ lugar cheio de pe- 
nedos allos, e fragosos. Desta palavra ainda 
iisam em Pinhel, e Riba-Cóa. Os lapidarios 



chamam Burroco a nma perola losca, e des* 
igual, que ncm é comprida, ncm redonda, 

tfBARZONEIRO. Yadio. 

BASEUCA. Palacio real» edificio sumptuoso, 
publico, magnifico» adornado de poriicos, naves, 
tribunas, salas, varandas, e no qual os prìn- 
cipes, e magistrados davam audieocia as par- 
tes, e Ihes Taziam jusli^a. Yem do grego Ba- 
sileuSy que significa Rei. Roma genlilica vie 

!»or lodo seu vasto imperio innumeraveis Basi- 
icas, que eram propriamente outrostantos^ri- 
bunaeSj ou casas da camara^ e chancellaria nos seus 
convenlos juridicos, onde os povos iam ouvir 
a decisào das suas causas; e mesmo cada conce- 
Ibo tinba sua parlicular Basilica para os seus 
ajuntamenlos, e acordàos, e na qual se julga- 
vam a final as causas menores, e que nào cabiam 
em appeliagào. Em Roma porem, houve entro 
oulras, qualro Basilicas de sumptuosidade rara, 
e extraordinaria grandcza, das quaes Jacob Lauro 
(no seu Antiqua Urbis Splendor da eàÌQ. de 
Roma de 1622, nos mostrou a formosa archi- 
tectura em bellissinias estampas. Diz^llc, que 
a primeira Basilica^ que naquclla capital se 
admirou, fora^ a chamada Borda, obra de Marco 
Porcio Calao, a custa do publico, sendo elle 
Censor. Nesta tixaram o seu tribunal os Tri- 
bunos do povo. A està se seguiram: a de Paulo 
Emilio^ em que elle gastou do seu dinheiro, 
pela nossa moeda, 900^000 cruzados.: a de Lu- 
cio^ e CogOy e finalmente a de Antonino Pio. 
Todas estas estavam conliguas as pragas, e 
mui reparadas das inclemencias do tempo; para 
que OS homens de negocio, que as frequenta* 
vam com litigios, nào padecessem o mais leve 
iocommodo, ainda no mais deslemperado in- 
verno. Todas estas qualro basilicas estavam 
susientadas pela parte de fora sobre grandes, 
muitas, e formosissimas columnas, e dellas se 
aproveilaram os architcctos christàos para a so- 
berba fabrtca dos nossos mais augustos, e sum- 
pluosos lemplos. 

A paz de Constantino Magno Irouxe & Igreja o 
nome, e o uso das basilicas. Nao so conccdeo 
aquelle Imperador muitas aos Bispos, para que 
as consagrassem ao cuitt) do verdadeiro Deos, 
e liìcs servissem de igrejas, onde commoda- 
mente se podessem ajuntar a$suasoveIhas(ra- 
zào por que basilica ficou sendo synonymo de 
igreja) porém elle mesmo fez edificar à sua custa, 
além de oulras, a grande basilica Lateranense^ 
que pncla sua magnificcncia, e ornalo, com ra- 
zào se arrogou a primazia de todas, e foi cha-^ 
mada a basilica aurea. Depois d'està se segui- 
ram outras de admiravcl fabrica, e hoje mesmo 
chamamos Basilica à Igreja Patriarchal de Lis- 
boa. 



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Mas ncm sempre a magDÌficeocia do tempio 
dccidio sobre o nome àebasiUca; poissabemos, 
quo bem pequenos edificios consagradosa Deos 
so chamaram hasilicàs. Oerudiloàabilloosub- 
screve aos qae affirmam, que até o vii seculo 
nunca em Franca se ehamarain basilieas as igre- 
jas cathedraes, e parochiaes: eque so asigrejas, 
ou oratorìos dos mosteiros gozaram d'aquelte 
titulo. uiesino podemos affiraiar de loda a 
Uespanha, onde so as igrcjas nionachaes, e ne- 
nhumas oulras se chamaram basilieas anles do 
seculo X. No testamento, oa doario, que D. Ma- 
madoma fez no de 059 •em konra do Salvador^ 
e da Santa Virgem^ e tambem dos Sautos Apos^ 
iolos, muitos Santos Martffres, Confessores^ e Fir- 
gensy^ cùjas reliquìas se gnardavam na igreja 
do seu mosteiro de Guimaries, se le: nQuorum 
Baselica sita est in jam iida Viltà Vimaranes, 
territorio Urbis Braekarmj kaitd procul ab Alpe 
' Latito, inter bis alveis vekementibus Ave, et Avi- 
zella.» Doc. de Guimardes. mesmo dictado 
de basilica lograram pelo mesmo tempo, e ainda 
no seculo xi os oratorios de Lorvdo, Arouca^ 
Pedroso^ e ootros, corno se evidencia dos seus 
respectivos documentos. 

Poróm nio so os oratorios dosmonges, tam- 
bem as capellas, ou altares guarnecidos de re- 
liquias dos santos, que nos mesmos oratorio^ se 
fabricavam, se àiAser^m basilkas. Nio precisa- 
mos de reproduzir a Epist. ni de S. Jeronymo 
a Heliodoro, na qual ch^mdi Basilieas da Igreja, 
aos eubieulos^ ou oratorios, que depois se cha- 
maram capeUas, e quo faziam parte das raesmas 
igrejas: basterà lembrar-nos da larga doario, 
que grande capiiào Gonzalo Mendes fez ao 
dito mosteiro de Goimaraes da sua villa de Mo- 
rcira, na qual estava om mosteiro de Teligio- 
sas, intitulado de Santa Tecla, em oqualhavia 
innumeraveis reliqoias, depositadas em parti- 
cularcs nickos, aliares, capellas^ ou eabiculos, que 
alli se chamain basilieas: tquoram Baselicmfun- 
date cernuntur in loco nuncupato Morarimfundo, 
inter his amnes utrasque Aves, sive et ifUer duo- 
rum Alpes Unione, et Cabalorum montes, subur- 
bio Brafarense, haut procul a termas Calidas, et 
deorsum Ponte lapidea: id est. Sarte tee Teelce Vir- 
ginis, et Martyris Christi, cum cmteris innume- 
^abilium Reliquce Martyrum, Apostolorum, Pon- 
tifìcum, Virginum, vel Confessorum: Ego Exicuus 
Famulus Christi, licet indignus,Gundesalvus,eic. » 
Anno de 983. Ibidem. No seculo xi era mui usa* 
do chamar baselicas a quaesqner igrejas, fossem 
parochiaes, ou monachaes. Na doagào de For- 
mosìndo ao sacerdote Sandila, que eslà origi- 
nai em Pendorada, se declara, que he de Baseli- 
cas, et de omnia sua rem, a saber: das Igrejas 
de S. Salvador j de S. Pedro, e Santa Christina^ 



e todas as fazendas, que tìnha un Villa Rial, 
terridorium Enegia, subtus mons Serra sicea, dis- 
correntem rivulo Sardoira, ctc.t Doc. de Pen- 
dorada do anno de 1061. Segundo os canones 
da Uybernia, cap* xxvi, que se acham no Spe- 
eilegio de Acheri, tom. ix, f. iO,a ninguemera 
permitlido o sepultar-se nas basilieas (a que cha- 
mavam basilicum scindere) sem especial licenza 
do Principe, que era o unico, que n'ellas se pò- 
dia sepultar. 

BASII4ICAS. I. Assim chamaram' os antigos 
Francezes a umas capellinhas, ou nichosdema* 
deira, que costumavam por sobre as sepulturas 
dos Qobres, pondo-se sobre as dos piebeos uni- 
camente um esqaife, ou tumba, ou nm pequeno 
coberto: assim consta da lei salica, tit. 58, g 
iiu IV, e v: tqui tumbam, aut porticulum super 
hominem mortuum expoliaverit,.. solidos 5. Si 
quis f>ero Basilicam super hominem mortuum ex* 
poliaverit, 30 solidis culpcAilis judicetnr.n Adi- 
vinhar agora destino d'estes alpendres, tum- 
bas, e basilieas, eu me nio atrevo : bem póde 
sersuspendessem n'elLasalgumas pe^as, ou tras- 
tes do defunto, ou algumas obla(9es, que ser^ 
vissem para recordar a sua memoria, e interes- 
sar no iivramento das penas a sua alma ; pois 
se alli nada de prepose depositerà, baldada sc- 
ria a lei, que punìa, a qnem culpavelmente as 
roubava. 

BASILICAS. If . Este nome se deo i cotlec^ao 
das Constitoi^Oes imperiacs, desde tempo de 
Jusliniano até Imperador de Contarftinopla, 
Leio VI, cognoniinado Filosofo, que as fez 
publicar em lingua grega pelos anno5 de 888. 
Era este (mperador Riho de Basilio, e irmiode 
Constantino. Todos concorreram para està obra, 
a quem em gregq chamaram Basiliwon, por ser 
Imperador Basilio quem d'ella primeiro for- 
mon desenho. Tamtieni Ihe deram titulo de 
Exicontobiblon, que quer dizer livro dividido 
em sessenta partes, ou collec^iodesessentali- , 
vros. 

De ludo sobredilo se collige fundamcnto 
por q{\e ao santo titular da igreja, ou basiliga, 
chamaram Basilecm, aos que serviam nos pa- 
lacios dos Reis, e Imperadores da terra, e tam- 
bem aos ecclesiasticos, que nos lugares sanios 
serviam ao Rei dos Reis Basilicanos, ou Basi- 
licarios: aos demandistas, vis, e trapacislas, que 
frequentavam com sordida avareza os iribunaes 
Basiticiarios: e iste porque os Imperadores Ro* 
manos, e oulros Principes, faziam erigirosscus 
tribuaaes nas basilieas, 00 atrios dot seus pa- 
laeios, onde davam audiencia, e faziam justiga 
às parles. E finalmente, aos que andavam nos 
reaes palacios Ah^^vtkm Basiledes, ou Basilicos: 
estes estavam promplos aexecutar quo oseu 



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BÀT 



BVB 



soberano Ihc delerminasse» qae umas vczes os 
constituia scus embaixadore», ou cnviados, ou- 
4ras Ibe cooimeUia a decisào, e judicalura de 
cerlas causas, eie. mas sempre era honoriQco 
seu em prego. 

BASTIAAEN5. Cerlos lavores de figuras, le- 
Tantadas era prala, cu oulros melaes. Dizem que 
se Ihcs deo esle nome, por ser odelresirmàos 
onrives, eexcelienlesariilices, quesechamavam 
Bastioens. aQuatorze ta^as, delas douradas, e 
obradas em bastiaaens, e delas em esmaltes, » Doc. 
de Pendorada de 1359. N'cste mesmo docu- 
mento se acha Ba^iaaem (*). 

BàSTIDA. Era na milicia antìga urna lorre de 
madeira, que igualava, ou excedìa aallurados 
muros inimigos, para d'ella atiraremos béslei- 
ros. Tambem se chamaram bastidas as irìn- 
cheiras, ou pallìssadas, cera q-ue se defendiam 
OS lugares, e os exercitos. E finalmente foram 
chamadas bastidasy nàosó lodasas forùficagOes, 
reparos, e barreiras, que serviam a olTeader, 
ou defender; mas tambem se deo o mesmo no< 
me a ama balsa^ ou jangada de muilos paos 
•prezos, e ligados entre si. uMandou fazerhuma 
bastida.n Vida d'EURei D. Joùo /, pari. i,cap. 
LXi V, por Lopes. ^Huma bastida de pdos, a modo 
de jangada.^ Goes, f. 70. Os Francezesdiziam 
BastilU^ e he bem celebre o castello da Bastia 
tha junto a Paris, que Carlos V, Rei de Franga, 
mando» edificar no de 1369 para defender a dita 
cidade das invasdes dos Inglezes. Conslava de 
torres, fbssos, e baluarles, e deslinado depois para 
segurar os inconfidentes, foram qnebrados os seus 
carceres na fatai revolugào, que lirou a vida a 
Luiz XVI. 

ff BASTO (A), adv. Em abundancia. 

BASTONARIO. ministro inferior da juslifa, 
officiai da vara, bedel, porleiro damala. D'aqui 
se disse froj/onicoo carcere, ou rigorosa prisào, 
por n'ella se guardarem os que os bastonarios 
prendiam. Do Ialino bastum, qne tambem si- 
gnifica bordio, ou bastSo, hequeestapalavra 
iraz a sua origem. Acha -se està palavra na carta 
de fóro, que El-Rei D. AlTonso VI fez passar no 
de 1091 para segurangadosiudeos, eChristàos 
de Leào. V. Hesp. Sagr., tom. xxxv, f. 412. 

BATALHA. Assim chamavam antigamcntc a 
lodo corpo de um exercito, constante de van- 
guarda, centro, e retaguarda. 



(*) «No» nossos documento9 antigos. principalmente em in- 
ventarios, e fofmaes de partilbas, so ueclara a cada passo, àcer- 
ca das pecas de orata, serem de lavor de buzios. de ^rifos, do 
cardos, de' ameiidoas, e de cbastiìles.u Algumas a estas pera» as 
tenbo TÌsto, e ainda existem algumas com lavores de turres e 
fortifìcacOes. Isto é o que se exprimia pela palavra obastiùes, 
e 0^0 nóme de ourlvc8.« 

(Nota de J. P. Ribeiro.) 



BATALHA DE OURIQUE. V. Ladbba. 
BATALBA DAS NAVAS DE TOLOSA. V- Na- 

VAS. 

BATEGA. Hoje chamam os rusticos bategade 
agoaj a um grande e cerrado chuveiro, que 
lunga agoa, corno se fosse a canlaros, ao que 
OS mariaules chamam aguaceiro. Donde està 
palavra se derive, nàoeslàaveriguado. De ba- 
teada^ que he urna gamella de pào, com que nas 
minas se liram os metaes, misturados com a 
terra, e pedras: ou de batica^ que na India he 
nome que se da a bacia: ou doarabigo bateja, 
que signilìca prato covo, lijelia, ou sopeira, i 
scmelhanga de gamella: podemossuspeitar, que 
osta voz se trausferisse para o sigoiGcado pre- 
sente. 

BATUDO. Sào muilo frequenles nos prazos 
antigos estas expressOes: Campa tanjuda: Campa 
tanjuga: a quando havia inlerdito: uMalhotan- 
jugo: malho tanjudo: malho baiudo, ctc.» Y. Ma- 
LROS, e Tanjuga. 

BAUILIO, e Bauilia. Gommendador, e Com- 
menda. No de 1221 fez El-Rei D. Alfonso U 
urna declaragio com D. Mende Gongalves, Prior 
da Ordem do UospilaU sobre os14<S(000 aur^s 
velhos, e 19^500 aotdos de pipinionibus^ e dois 
marcos de prata, menos on^a e meia, os quaes 
eram dos 20^9(000 aureos, que sea pai Ihe dei- 
xàra em testamento : o qual dinheiro (que era 
a decima parte do tbesouro, que herdara) deo 
a guardar ao dito Prior. para se dispender no 
clauslro, quo. se havia de fazer na Sé de Goìm- 
bra. Por este instrumeùlo que se guarda na 
Torre do Tombe, o Prior se obriga a satisfazer 
ludo ; hypolhecando lodas as rendas, que a Or- 
dem tinha no reino, e obrigando-se a que todos 
OS Bauilios dessem ^Recabendum unusquisque 
de sua Bauilia . . ,de omnibus redditibus ipsarum 
Bauiliarum,* isto he, que entregassem aos ofE- 
ciaes d El-Rei o Gel recibo da| rendas, que li- 
nham cobrado, para mais facilmente seembol- 
sar dito dinheiro. Igualmente se obriga odilo 
Prior a dar Maravedis inelhos por aquelles, que 
se acharam ser dos noms^ e que elle ji tinha 
despendido. E finalmente declara o Rei, que 
dos sobejos se^omprem bens de raiz para a fa- 
brica, e reparos do dito clauslro, e Sé. 

BAYANCA. mesmo que barranco, cova, oi> 
quebrada de terra, a modo de vallado deambas 
as parles, que quasi sempre està humida, corno 
preza de agoa. aComo se vay a bayanca^ que 
chamam a présa de Maria Sayda^ afundo,^ Doc. 
de Pendorada de 1298. 

tt BEBARRO. Beberrao. ' 

BEBER Aguas. No de 1170 emprazou o Mos- 
iciro de Morcira a Paio Garcia, e a sua mulher 



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BEI 



B£M 



129 



Maria Àrgimiriz um casal ein Villa-nova» oqual 
por morte dcambos lornaria uo Mosteiro, quc 
seria obrigado a manler, e vestir aoque (icasse 
viuYO, se DO dito casal se nSo'podesse suslen- 
lar. Uavìam dado estcs caseiros viiue maravi- 
dit ao Prior, eConegos, que os&teram quiles, 
e livres: ^Dt totascalumnian, et totos servitios, 
et de portadigos; {nisi merda inbocGy autrauso, 
aut homicidium, aut furto sabido ; quomodo non 
fcrca casa a romper, et beber aquas, et montes, per 
ubipotucrit). Si autem exierimns istum plasum, 
etc.t Doc. de Morcira. Parcce quiz dizcr o di- 
reilo senborio, que supposto os dilos caseiros 
cahissem emalguma dasquatrot^em^o^tV^^ coi- 
mas, oudelidos, de tal sorte seriam castigados, 
que nem se Ibes arrazassem as casas da sua 
viveoda, nem se Ihesprohibisse a'tf^ua, eo fo- 
go ; mas antes, que podessem beber, e ulilisar- 
se das aguas, e colber lenbas pelos monles, e 
e por onde podessem, paraeiTeiio de scwutilisa- 
rem do fogo; ficando em tudo o mais sujeitos 
é lei, quc rigorosamente punia os laes delictos 
com demoiifào de casa, e interdiclo dos dois 
elemenlos. 

f BEEQOM, ou Beezox. Ben^ao. 

BEEITA. Beota ; nome de mulber. Doc. de 
Vayràodel289. 

BEEITO. Beote ; nome de bomcm. Doc. das 
Bcntas do Porto de 1292. 

f BEENGA. Bemdiga. 

t BEESTA. V. BésTA. 

BEESTEIRO de làa. cardador, o que prc'* 
para a là para scr fiada. Nenhum Judeo podia 
entrar em casa de mulber christS sob graves 
penas; excepto se fosse ^Fisico, ou Celorgiào, 
OH Alfaiate, ou Aloane, ou Dubadores de roupa 
velha (remendoens) e Tecel^iens, e Beesteiros de 
Ida,.. ed'oHtros algums Officiosa que senompos- 
sam fazer se nom per espacp d'alguum tempo, t 
Cod. Alf. liv. Il, til. 67, § i". V. BÉsTLiao. 

-{• BEEYGA. Benedicala deite a ben^ào. 

BEHETRIA. Povo livre, que póde escolher 
senhor todas asvczes quequizer. Do que erain 
as bebetrias, e os seus privilegios, ja usados 
desde opriucipio danossa monarchia, eem que 
dilTeriam dos coutos, e honras, se póde vèr a 
erudita, e larga Memoria de José Anastasio de 
Figueiredo nas Memorias da*Academia Real das 
Sciencias^ tom. i, fol. 98 V. BeNEPACTORiAS. 
Tambem seescreve ^ef/ria, ^Beatria, oiiBya- 
tria. 

BEI^OAIRO, e Ben^oaiuo Livro, ou rol dos 
bens, quepor leslainenlos, edoagocs foramdei- 
xados, ou por oolro quaìquer juslo titulo ad- 
quiridos. Doc. da Sé deLamego do secolo xiv. 

BEILnOOS. Castanhas assadas, e limpas jà 
de toda a casca. Ainda hojé naBcira'alta sedi- 
Elucidario Tom. i 



zem Bilìm. tEm Xofreens ynm doze cabaneiras, 
e de todas seisduzeasde beilhoos, e de cada huma 
huum capam. — Em Freiximil de cada huum hua 
fogaca, e quatro duzeas de beilhoos.» Doc. da 
Universidade de 1508. 

BEITO, ou BiBiTo. mesmo qnaBento^ no- 
me proprio. D'aqui se derivou o patronimico 
Beites; v. g. Steoan Beites, Eslevào, fìlho de 
Bento. Scculo xiv. 

BELEZA. Nome de mnlher. Ilem: mando a 
Beleza Joannes, y maravidis. Doc. da Guarda do 
li99. 

BELITAR. Habilitar para cntrarna heran^a/ 
etc. D'aqui Belita^o, e Belitado, aHei os reos 
por belitados pera o seguimento desta cama. » 

BEMDADO. Por bem nascido, de farailia hon- 
rada, nobre, distincta, e mesmo de bons costu- 
mes. aNomfilharà por Vdssalos^ salvo Ftdalgos^ 
eBemdados^ que o merepam desseer.» Cortes de 
Lisboa de 1439 (»). 

BEMFEITOR da terra. Oque a coltiva, pian- 
ta e seméa. 

BEMFElTOniOS. mesmo que bemfeitorias, 
que emliteuta tem obrigagào de fazer. Doc. 
das Bentas do Porto de liOi. 

BEMQUERENgA. I. ATTeìcSo, amor, e boa 
Tontade. Doc. de Lamego do seculo xv. 

BEMQUERENGA. II. Esteera o nome, que pri- 
meìramente se deo à villa de Braganya, por 
ser mesmo, que antes tinha o terreno, quinta, 
ou lugar, em que El-Rei D. Sancbo I a fez de 
novo construir ; havendo dado ao Mosteiro de 
Castro de Avcllàs asvillas dePinelo, e Santu- 
Ihào em escambo, e troca pelas terras, quo 
fazem o assento, e arrabaldes desta villa. Das 
inquiri^Oes d'EI-Rei D. Alfonso III na fre- 
guezia de S. Vicente de Vimioso, e nas da 
freguezia de Santa Maria de Braganga, consta: 
a que Concelho de Bragan^ abada as Igrejas 
de Braganga e ndo a Coroa : E o Arcebispo de 
Braga leva huma terga, e o Concelho outra^ e os 
Clerigos que as curam, e servem levdo outra, com 
as offertaSy e mortuorios : E isto porqve El-Itei 
encartou o Concelho em lodo o Regalengo, que 
tinha em Braganca, e seus Termos, e Lampacas; 
com condigào^ que puvoassem os Villares anti- 
goSf que estavdo despovoados, e que d'elles Ihe 
pagassem os foros^ que Ihe erào devidos. Porém 
Concelho até este tempo (das inquiri^Oes) os 
nào tinha povoado; porque as Ordens Militares, 
e Mosteiro deAvellds Iho impediam, com opre- 
texto de que tinhào Direito nos taes Villares, e 
que pelo uso erào seus.» E que Villar de Para - 

{*) Nos «CapìtuloB geraes das Cóites de 14H9« nAo apparece 
tal assumpto, e iiienos a pulavia «bemdado, • nem em algum 
documento a te» ho encontrado. Talvcz sf ja equivocac'o da lei- 
tura. 

(Nola de J. Pcdro Kibeiro.) 

9 



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130 



BEM 



BEM 



(linhas fora (h Coroa, «rf quod levabant inde 
paradam ad Hominem Domini liegis^ qui stabat 
in Ahelina^ antequam Villade Briiganra esset pò- 
puliila.To Assim consta do exlraclo das dilas 
irK|uirìcOes, que se guarda no arcluvo da Ca- 
mnra Ecclesiaslica de. Bra^^nQd. Alli mcsmose 
guarda um livro exlrahido da Torre do lombo 
110 de iìSly: nelle se aclia o escainbo, que El- 
llei I). Sancho I fez com o mosleiro de Castro 
de Avellàs, que- llie diinitlio a sua herdade- 
que tinlja cin Braganga, chamada Bemqnerencay 
rccebeu da Corea a villa de S. Ciào, e a 
igreja de S. Mamedc com seus termos, que alli 
demarca, e coula, e cximc os seus babiladores 
de pagarem porlagem : aln civitute Braganci(B, 
necin suo (erminot^F&ìla a carta na e.m.cc.xxv, 
que beannodeCbrislollS? (*) confirmando en- 
tro oulros Fedro Fernandes, que linha a terra 
de Braganga. D'aqui se ve, que as Icsteniunhas 
da inquiricào nào estavam cerlas da formali- 
dadc do contraclo, e so conformam em o no- 
me da herdade, que foi trocada, e no destino 
da Iroca, que era a fundacào de huma nova pò- 
voacào, e realenga na terra de Braganca,* 

D'aqui se manifesta a pouca exagao com 
que se escreveo, queD. FernàoMendes deBra- 
ganra, casado com a Infanta D. Sanchay fillia 
legitima do Conde D, Henrique, achando arrui- 
nada.csta villa a rccdilicàra, e que El-Rei D. 
Sancho 1 a (izera povoar de novo ; pois do so- 
brcdito se collige, que n'cste sitio nào bavia 
povoa^ào alguma. E nera de ter Fernào Men- 
des a terra de Braganga S6 podia inferir, que 
elle se applicasse a està fundayào ; sendp pos- 
sivel, que elle rcsidisse cm oulra parie, corno 
ao depois OS seus Duijues fizoram, que ordina- 
riamente residiam em Villa- Vinosa, e boje pra- 
tìcam OS nossos tiinlos, que neuhum resivlenas 
Icrras, que Ibcs deram. E o mesmo Fernào 
llcndcs parcce mesmo, que assim o praticou ; 
applicando-se a fundar o castello deLangroiva, 
de que fez doagào aos Templarios no do 1145 
(que se guarda originai em Tboraar) na qlial 
diz: (sFacio Cartam Testamenti, ,. de Castello 
meo, quod populavi in Extrematura : et Hlxid 
CastcUum vocatur Longrovia, hahet que jacentinm 
in Territorio Bracharensi Metropoli, inter illud 
Castellum, quod vocatur Nomam, et alliud, quod 
dicitur Marialba, et (luvium, qui vocatur Coa,» 
Y. Temprkibos. 

Nào negamos com tudo, quo junloàs mar- 
gens do rio Sabor, e nào muito longc deBra- 
ganoa, se acbam ruinas depovoagào aniiga (quo 
dizem era a cidade de jBr/jrartcto no lempo.dos 

(*) A edirìlo de 1798 tem 1185, o quo é erro manifesto, sendo 
a era a quo se diz. 

{I. F. da S.) 



Romanos, e quo alli nasccram os santos raarly* 
res Joùo e Paulo (mas cm quanto nào temos 
melbores fuudameutos, suspendemos o nesso 
juizo). Entro as cidades, concelhos, ou cornar' 
cas, que pertenciam à chancellaria, ou convento 
juridico de Asterga, era urna a dosAs/urwiitt- 
guttanos, chamada Brigando, Porém neste mes- 
mo departamento se nào ìncluiam os Zoelas, 
de quem se lembrou Plinio liv., iv.cap. iii, e 
liv. xix, cap. n. E o Abbade Baudrande no scu 
Lexicon Geographico diz: ^Zoelw Populi His- 
panice Terraconensis in oraAsturum, quorumUrbs 
Zoela.9 Ao lado da epistola do allar-mór da 
igreja de Castro de Avellàs, em urna lapide 
romana de quatro palmos de alto e dois e meio 
de largo, se le a inscrip^ào seguiate : 



DEO 


A E R N 0. • . 


R D 


Z E L A R. 


EX VOTO. 



Ora nao he de crcr, quo csla pedra fosse 
adduzida de muitas legoas de dislancia paia 
oste silio: por tanto devcmos presumir, que 
OS Zoelas, de quem aqui se faz men^ào, habi- 
taram nào longe d'oste lugar. E sendo certo, 
que na primitiva lìngua dos Hespanhocs sem- 
pre finV/a signiiìcou cidade: fica naturai sedi^- 
sesse Zelobriga^ ou Celiobriga està cidade, ou 
notavel povoacào dos Zoelas: e que està nos 
offcrega ainda alguns vcstigios nào longc do 
Sàbor ('). Comò qucr.que seja, no tempo dos 

(•) OsA^turianos (que tomaram o nome do rio «AstaraVf hoje 
«Ezlau. lue se meUe no Donroj se dividirain cm Augustanod, e 
Tmncniontanos. No Tom. XXXVII da «Ue^p. Saj:r.» Cip. Il, 
se faz individuai mencìlo dos nZoelas», dizcndo que eram «As- 
tóres Transmontanosw* o que estivcram siluiadus à parte occi- 
dcnlal das Asturias, porlo de Galliza, onde e\i4io acidadonZoe- 
lao^ que llies deo nomo no territorio, que hojo hs da diocse do 
Ovicio. Alli mesmo reproduzio huma larga inscripcilo,que achada 
cm Uespanha em uma (aboa de cobre, Toì luvaua'a Itdlia. e na 

?|ual se conl'-m duas «•Tesseras»,iiislrumcnlos, ou cartis ae boa 
é, e clientela, hospitalidado, protec^ao e amparo, conlratadas 
entro algamas famiìias dos «Zoelas», 'e outras dos «Augu-ilanos» 
A I." foi ostipulada na cidade de «Curunda-» no anno de Chnsto 
S7, e a ^.* na cidade de «Astorga» no de 15^. D'aqui se mani- 
festa, que n'estas duas cidades bavia «Zoelas», que comò estrao- 
geiros na terra precisa vam d'aquella protcccao, e amisade para 
coni OS naturaes do paiz. Ora todos sabem', quo para com os 
Romanos ns diiFcrenles classes de i)ei83as, oflicios e rainislerios 
se chamavam Ordens : v. g. a Oraom equestre, a Ordom dos 
Tribiinos, dos Publicanos, dos Artifices, dos Negociantcs, ctc. 
Parcce lego. qu<! as famiìias dos «Zoelas», que nas ditas inserì- 
pcOcs se noméam, alem de outras muitas, de quo nilo tcmos 
nóticia, residiriim nas cidades dos «Augustanos» por occasìdo 
do commercio, artes, olficios, ministcrios. He lego bem de pre- 



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BEM 



BEM 



13! 



Godo?, e dos Rcis de Lcào a terra de Braga n- 
Ca foi govcrnada por Condes,. e oulros gran- 
des senhorcs. No tempo d'EI-Rei l). Allonso 
Henriques nào havia povoai^ào alguma, qae se 
chamasse Bragan^a, onde hojc a venios, conio 
bem se collige da doa^ào do conio, que eslc 
inonarcha fozao Mosleiro de Castro de Avcllàs, 
no de 1144; pois nomeando os seiis limìlos 
cnlre o monie Togia, e o rio Sabor, so nào 
faz mencào algutna de Braganga, que hoje se 
acha entro estas duas balicas. D. Sancho porém, 
scnhor jà de Bemqiìerencn^ iralon logo da prò- 
jectada colonia, dividindo-a enlre eilla^cidade, 
e termo termo foram es anligos liiniles da 
terra de Braganga , em que havia differentes 
julgados, Oli conceìhos: a cidade comprehendia 
OS pequenos povos, e lugares, que pertenciam 
à nova camara de Bemquerenga : a villa em 
lim, corapunha-se dos que moravam na cerca 
do castello, ou nos seus arrabaldes fora da 
dita cerca. Islose evidencfa, nào so do escam- 
bo, de que acima se fallou, no qual se distin- 
gue termo^ da cidade; mas, e principalmente 
do forai, que logo no de 1187 o' mesmo Rei 
Ihcs deo, qual se acha no Livro dos Foraes 
vethos,c a sua traduccào do seculo xiu se acha 
na camara dcBraganca, em pubitca forma (mas 
corno insanavel erro da data nodo 1182, quando 
D. Sancito aìnda nào governava, nemtìnha adqui- 
rido a herdade da Beinqueren^a): assuas formaes 
palavras sào cslas : 

«Està he a Carta de Foro, que eu D. SfincAo .... 
/fogo a vos pobladores da Ciùidade de Breganga, 
àfjuelos que som^ e que an de veir por sempre. 
Damos a vós^ e outorgamos por fforo^ que lodo 
morador da Cibidade de Breganca^ que ffillos ou- 
ver non seia maneiro: quer seia o fidilo morto, quer 
vivo. E moradores de vossa Villa^ que hi herda* 
des ouf)erem, livremente as possuyan, assi que nom 
seiam someiudas en poder de Snyones, nem de 
Juizes, E barones de vossa Cibidade sirvam a 
quem quiserem, convem a saber^ Rei^ ou Conde, 
ou Infancoens. . . Servos^ e homiziaes, e adulte- 
rioSy que d vossa Villa veerem morar, sejam li- 

surair, quo no silio, ou aro ds Braganca oxistio alguma cidade, 
na qual a Ordcm dos negociantes, ou 'artislas dos Zoclag, (Wdi- 
caram a'niella memoria a Plulào, qup era o Dl05 dos infernos. e 
tambera das riquezas; e por isso so deve iti Avernor. e nao 
Aerno. E nem a cautela, que depois se love em supprimir o V 
da sr^tinda linha, basta a ptrsuadir-no!:, que aqui so falla do 
Deos Ktcrno em 8«^nlido caiholico: pois na lapido so descobrem 
veitigios do V ligado cora o A, cous.a trivial n'aqucllu tempo, 
corno se pódc vér(V. Ajxodaxa, e Carìa). K o mcsmo dizemos 
do segiindo II. Era o A verno umlago da Campania, junto a Baias, 
chamado hoje Tripergóla. Os anttgos o dedicaram a PlulAo, 
persuadidos que elle era a porta do inferno, e os poetas o torna- 
rain pil» mcsmo infi'rno: as sim-» exhalacOessulfureas apartam 
d'elle lodas as uves, cahindo mort is as qùe sobrc ai s-ias agoaa 
chegam a voar; e por isso se ciiamou Averno, isto he, «sino 
avibas». 

(Nola do auelor). 



vres, e engeos . . . Moller viuda, que com aU 
gum ome, que nom for de vossa Villa morador, 
ouver entenga^ en vossa Villa aia seu iojzio . . . 
Homeens de vossa Villa non den portage en vossa 
Villa, nem em seu termino . , , E se morador da 
vossa Villa, etc. Pobradores da vossa Villa . . . 
E se peom da vossa Villa.., Nengum pobradorda 
Cibidade de Breganga en todo meu Itejno nom dia 
portage. Damos de mais ad Cibidade de Bre- 
ganca, e aos pobradores d'ella, todo Breganra^ 
e LampagaSf comseosterminos^etc.^ Deste modo 
vai entresachando os nomes de cidade, e villa, 
dando grandes privilegiosa lodos os moradores, 
poréra mais amplos aos d'esla, que aos d'aquclla. 

No tempo d'ENRei D. AfTonso HI jà em todos 
OS documcntos apparece Braganga com o titulo 
de villa, e mesrao no forai, que elle deo às al- 
déas de Braganga para regular sómente a co- 
branga dos direiios reaes, no de 1253. De sorte 
que he bem para admirar, que no alvaràd'EI- 
liei D. Affonso V, dado na cidade de Ceuta a 20 
de Fevereiro de 1464 a inslauciasde D. Fernan- 
do II, Duque de Braganga, pelo qual faz cidade 
Sì villa de Braganpa com lodos os privilegios, e 
libcrdades que tem as mais cidades do rcino, se 
diga : «ouvemos certa informacam que antiga- 
mente ella era Cidade: e assim no Forai, que tem 
ella he nomeada por Cidade: e depois sedespovoou: 
e quando se tornou a redificar ficou Villa; f> pois 
d'esla destruigào, e reedidcacào nào apparece o 
mais leve documento. Sabemos sim, que no de 
1199, e no raoz de Maio, jà El-Rei D. Sancho I 
a linlia ido livrar em pessoa do ataque com que 
Rei de Leao a procurou dcstruir; e que no co- 
dicillo, que mesmo Rei fe^s no de 1 188 ao par- 
tir para a conquista do Algarve (o qual se guar- 
da na Sé de Viseu) se 16 o seguinte: cR in mu- 
ros de Coviliana, et de Benquerentia, et de Couna. 
et de Coluche, lxxxxv milia, et triginta quinque 
solidòs, et pipiones... Adjicio preferea, ut tntum 
illùd habere de Vimaranes [quod tenent Priores, 
et Villanus, et Gondisalms de RoQhella de militi- 
bus, qui mihi non serviernnt) et de Castello de 
Vermuj, et de Penafiel, et de Benviver, et de Laio- 
sOy expendatur in consfructione murorum, etmu- 
nitionum de Benquerentia, et de Coviliana^ et de 
Coluche^ et de Couna. • 

Jà agora se nào persuadiria Brandàono lom. 
V da Monarch. Lusit., liv. xvi, cap.XLvii, que 
nunca em terra de Braganca houve herdade cha- 
mada a Bemquerenga, eque d mesma villa se des- 
se este nome. Boa gente se engana. 

BEMSILHO, e Vencilho. Ligadura, venceiho, 
alilho. Vem do latino vincire. alar, unir, ligar, 
aperiar. Faz-se do vergas, palhas, juncos, cor- 
das, etc, e com elle se aiam,^ seguram ascou- 
sas, que sem elle se espalhariam. fHim bomfei^ 



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BEN 



BES 



xe de palha triga de tres bemsilhos.y) Doc. das 
Benlas do Porlo de 1520. Balli raesmo no de 
1500 ' f^IIttfn fei^e de paiha de tres vencilhos,» 
Esles vencilhos deviam ser alados uns nosoulros 
para l«nm maior comprinienlo. Na Beira sediz 
51 inda lioje vencillio^ e nào vencelhu. 

UKM-VISTA. A' beni vista, por visioria, cxa- 
ìiìc, revisla. «A' bem vista, e determinaQào da- 
quelles, a que desto for dado podei\ t Cod, Alf , 
liv. IV, lil. 81, §2. 

BENCÀO UÀ BARBA. V. Barba. 

BENCOAIRO, Beiìjoairo. Lìvto ou rol dos 
bcns, por qualquer juslo lilulo adquiridos. 

BEIQOM. Benfào. He do secolo xni, e xiv. 

BENEFACTOniAS. mesmo que Bemfèito- 
RiAS. Em alguns documenlos de Ilespanha se 
acha benefactorias por behetrias. Oihenartem a 
Noticia de Vasconia, fol. 48 diz, que behetrias 
veni de B(Te/irià^, que qncrdizer, cidadessuas, 
ou de seu direito. Ou larabem de Bet-iriac, que 
qucr dizer cidades pequenas, e poslas em lu- 
garcs baixos, e rcmolos, e principalmente in- 
lernadas nos monles asperos, cm que se usava 
de caslellos para a sua derensa ; Qcando as 
povoaQòes no recoslo, ou piano dos monles. 
E que segundo alguns» Castella, onde muito 
se usou d'eslas behetrias^ lomou o nome dos 
caslellos, que a defendiara. parlicular dis- 
linclivo das behetrias, era, mudar de senhor, 
quando muito Ihes aprazia. Acabaram entro 
iiós as behetrias pelos fins do seculo xvi. 

BENAFICIO. Beneficio, prcstimonio, mercé, 
tenga, ou pensao certa, annual, evitalicia, que 
elitre os Uomanos se dava, e eslabelecia do 
erario publico ao soldado benemerito, e que 
tinha a sua praga darà, e certidào authentica 
de icr servido bem a républica : a estes laes 
soldados charaavam Milites Benéficiarii. Coni 
cstas mesmas condigòes passarara os beneficios 
do seculo para a igreja, jà no pontificado do 
Papa Symacho, quando se principiaram os pa- 
droados. Ao principio eram os beneficios eccle- 
siasticos a justa recompensa dos bons scrvi- 
gos, feitos a Igreja : hoje, por nossos pecca- 
dos! sao muitas vezes a preza dos que me- 
nos a servem, e quo mais escandalosamentc 
vivem na républica. Em Porlugal se chamaraui 
beneficios as ra<»rcés reaes de algum reguengo, 
e bcns da coróa feilas a pessuas leigas, e secu- 
lares. •Alfjims Fidalgos mandavào pQlosJulya- 
dos, e LugareSy hu ellestcm stias herdades de seus 
benaficios, seus mesegeiros, etc.t Doc. de Pen- 
dorada de 1385. 

BENICIO, ou Benissimo. mesmo que Ab 
initio, Doc. de Grijó do seculo xv. 

BENISSIMO. V. Bemcio. 



BERTFIOLESA. Nome de mulher, que corres- 
poiuie ao de Bartholomeu. 

BESCUA, AS. Toda a qualidade de bestas. 

BESTA TRAVADA. O mesmo que Resta fea- 
DA. alt: mandamos, que toda besta travada, ou 
peada. que entrar em altnuya, ou em oita^ ouem 
agro alheo, que nom peite coomha; mais correga 
dano, que fezer a seu dono.9 Posturas d'Cvora 
de 1318. 

BÉSTA. Pequena maquina militar, comqae 
se atiravam sellas. He diminutivo de (a/t>^a, que 
antigamente era urna maquina bellica, que des- 
pedia, e arremessava pedras mui grossas, com 
que se desmantelavam, e demoliam os muros, 
e torres. Entro os Romanos nào foi ignorado 
esle marciai instrumenlo, a que chamaramfid- 
learis funda, e depoìs Balearis machina^ Balea- 
re instrumentum, Àrcus Balearis, e Balearicum 
tormentum; o§o sei se tornando este nome do 
verbo grego ballo^ is^ alirar com forga, arre- 
megar com impeto; se da baléa, ou funda, de 
que usavam, e em que eram iocomparaveis 
OS naturaes das ilbas Malhorca, e Minorca, 
que por està prenda dos seus habiladores se 
disseram Baleares. Esìsl maquina menor^ou arco 
de atirar as settas, bem assim corno Si balista^ 
sendo susceptiveis de imiila perfeigào, tambem 
foram de tantas outras fórmas, e Kguras, e por 
conseguiute de muitos nomes, que se podem 
ver nos authores, que d'ellas trataram, assim 
corno das outras pe^as, e armas, de que jà o 
tempo nos ìnvejou o conhecimenlo, e o uso. 
Os quadrellos, que as6a/t^/a^disparavam,além 
das pedras, eram uns ga^^ocb(5es, ouipuicur- 
tas, e grossas langas de quatro quinas, ou fa- 
ces : e d'aqui tomaram o nome. As béstas po- 
rém so despediam settas. 

BÉSTA de garrucha. Aquella, com que se 
atiravam garrochas, viroles, ou virotòes, jà 
de ferro, jà de pào, com farpas, ou sem ellas. 
De uma carta d'EI-Rei D. Joàolde 1410, cons« 
la, que aos de Freixo de Espada-Cinta se man- 
dou, que tivessem bésta de garrucha, e solhas^ 
e gorgili^n. Doc. de Freixo. V. Soldas. 

DESTA de bodoque. Aquella, com que se 
atiravam balas de barro. 

BÉSTA de pclouro, a quo tambem cha- 
mnvam Escohpiao. Com ella se atiravam balas 
do churabo. 

BÉSTEIHO. Soldado armado de bésta, e que 
com ella peleja. Ordinariamente hervavam as 
settas, untando-as com hervasvenenosas, prin- 
cipalmente com helleboro, ou varatro negro, 
que por'isso em Porlugal Ihe chamam hervU' 
besteira. No tempo d*EI-Rci D. Jole I havia 
m'iilas especies iebésteiros: eis-aqui algumas. 

BÉSTEIROS de polé. Assim se chamavam 



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BES 



433 



OS qac usavam de bésta, qua linha urna rolda- 
Da, a qiie anliganicnte chamavam polé. 

BÉSTEIROSdacaniara. 

BÉSTEIROS de cavallo. 

BÉSTEIROS de garnicha. 

BÉSTEIROS de fratdilha. 

BÉSTEIROS do mar. 

• BÉSTEIROS do monlc. Vid. Cod. Affonsi- 
no. Nas Cortes de Lisboa de li98 extmf!;uio 
El-Rei D. Manoel os Aconthiados^ e Bésteiros, 
laiUo OS do Conio, conio da Carnata, etodosos 
officiaes maiores, e inenores,(|ued'elleslinham 
cargo; deixando so os Besleiros do monte en\ al- 
guns lugares da Bcira-alia, Alem-Téjo, e nò reino 
do Algarvc, com um sé Anadel mór. 

BÉSTEIROS do conto, I. No de 1379 dco 
El-Rci D. Fernando urna real provisào para o 
Anadel, e BésUiros do conto da cidade do Porlo, 
e seu termo, e para os de Villa-Nova de Gaya. 
E no de 1380 mandoa apurarlodasas vintenas 
dos homens do mar, QOsBésleirosdoconlo\à(^' 
cUrando, que se alguns d'esles, uaquemse ti- 
fìhùo lancado ameses em lugar de héstas^ os nùo 
tivessem, tornassem a ser postos por Bésleiros. t 
No de 1391 consta por urna caria d'Cl-Rei D. 
JoSo I, qae no Porto ndodeviam passar de vinte 
e cince nos Bésteiros do conto, visto que alti se 
fazido outras apuracHes de homens de vintenas do 
mar, Cavalleiros, piòes, e arricaveiros,» E (i- 
nalmente, no de 1392 se passou carta de Ana- 
del das gentes de cavallo^ pideSy bésteiros, e ar* 
ricaveiros a Diego Alfonso. Doc. da Camara do 
Porto. El-Rei D. Joào leximioosmoradorcsdo 
burgo de Santa Clara de Coimbra de irem à 
guerra, tnào sendo Bésteiros de conto^ ou Vinta- 
neiros do mar.n Doc. d*este Mosteiro. 

Chamaram-se de conto, porqiie usavam de pi- 
qué», ou lan^as fetradas (*). ^Levaràó os pi- 
ques de modo, que o conto fiquedireito da air- 
ta dos soldados, que vào diante, n Va sconce llos, 
Arte Militar^ fol. 126. E tambempodemossus- 
peitar que se disseram do conto, os que eram 
do numero, que devia havcr em cada terra, ci- 
dade, villa^ ou comarca promptos, e aguisados; 
pois so estes eram da tropa regular, eelTectiva, 
e eotravam na conta, ou resenha das pragas, 
que compunham os nossosrogimentos n*aquella 
parte, que de hésteria se augmentavam. 

BÉSTEIROS do conto. II. Dìsseram-se assim 
por serem do numero, V. Anadakia. No Cod. 
Alf.y liv. I, tit. 69 se acba a lista dos que devia 

(•) Os bósteiros nonca serTÌram com lanca, o por isso é dis- 
paratada a etymologia g uè se dà aos bésteiros do conio. No 
tìl. 69 do liv. 1." «Anonsino» vem mcsmo o «conto ou numeru» 
de bèslciros que devia haver nas diversas terras. D'cslo Ut. e 
do 71.* do me^mo li\ro so fórma melhor idèa do motivo do su 
Ibes dar oste nome. 

(Nola de J. P. Ribeiro). 



bavcr em todo o reino, quo montavara a uns 
4:184 (*). 

BÉSTEIROS do monte. Chamaram-se as- 
sim OS que andavam pelos monles, e doscam- 
pados cagando à bésta. ^Qualquer que agasn- 
Ihar bésteiro de monte emsua casa (dentro das 
couladas) e for conhecido, pqgue 300 r^e*.» Zi- 
vrovermelho d' El-Rei D. Affonso F, n.® 41. 

BÉSTEIROS POUS.VDOS. Omesmo que apo- 
sentados. Cod, Alf., liv. ii, tit. 29, § 23. 

BÉSTEIROS. Genles, qnc habilavam^o ter- 
ritorio de Viscii, onde hoje chamnmos Val de 
Bésteiros. No seculo x, xi, e xii tcmos docu- 
mcntos originaes, em quo se le: Terra de Ba- 
lestariis. A causa d'este nome, e quo Balistas 
fossem, as de que cllcs usavam, so advinhando 
se podcrà dizer com accrio. 

BÉSTEIROS da camara. Nas Cortes de 
Coimbra de 1472, que se vìeram acabar em 
Evora no de 73, se fez a OrdenanQa dos mo- 
radorcs que El-Rei havia de trazer. Enlre os 
mais se nomcam estes: •//: De Mocos de mon- 
te, e buscantes, 20. It: De Bésteiros da Camara, 
12. Tinham estes Bésteiros obrigagSo degna r- 
darem a camara^ ou quarto, onde El-Rei esta- 
va, ou dormia.» Livro vcrmelho d'El-Rei D. 
Affonso F, n.' 31. 

BESTERIA. Soldados armados de béstas. aSa- 
kirào a escaramuQar com boa bestéria.» Cliron. 
d'EURei D. Joào L 

BETàR. Maiisar, fazer.^sahir melhor uma c<Tr 
a par de outra, raiarcom galhardia, ficar bem, 
frisar, concordar. ^Nos mais altos bèta grande- 
mente a humildade.n He de Ileitor Finto. 

BEVERAGEES. vinho, que cada um lem 
para gastos de sua casa« amanhos, culluras, la- 
vores, e adubos das suas propriedades, e fa- 
zendas. *E ainda as beveragees que os homees^ 
teem pera despessa de suas cassas, e gasto desseos 
bees.» Gap. especial das Cortes de Santarem de. 
Ii5i para a Camara de Viseu, que muilo so 
queixou de Ihes serem logo no tcomeQodoanno 
varejadas todas as adégas, cubas, epipas^» e llics 
serem feilas outras pesquizas pelo Conlador d* El- 
Rei, em feilo de viabos. Doc. da Camara de Yi- 
seu. 

BEZERRO AVELHEIRO. Tal era o que nao 
eslava sujeilo ao jugo^ masquojà nào marnava; 
novilho. Ainda hoje se diz abelhudo^ o quenào 
descanga, apressado, e nào tem socego. E que 
outra eousa he o bezcrro, ou novilho? Corre, 
brinca, salta, mó.*?ca, urrà, e segundo o poeta, 
%pede jam spargit arenam.^ u Mando aa dieta 
Ifjreja por mingoas, fallias, mal-dizimado hum 

(•) Vé-sc por csle artigo, quo o anctor se corrigiu a sì pro- 
prio, emendando o erro cm qnc calli- a no aiit«»ce«1ente. 

(I. F. da S.) 



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bezerro avelheiro.^y Doc. da Universidadc de 
J447. 

BIECO, ViADE, ou Bade (S.) nome de S. 
Bealo, prcsbyiero, quo florecen nas Asturiaspe- 
los lins do vili secu'.o, e confulou a Iicresia dos 
nionothelilas cm Ilcspnnho. 

BIFFA. tRetalhos de ffalsas ìaas en pedacos, 
simillinvis a hiffas, xxi alnas.* Doc. de Pendo- 
rada de 1359. Assim foi chamadouin panno de 
IJ, que era enfeslado por ainbasas parles. Vein 
de liifax^ duos habens oblutus; porquc lambem 
esie panno lìnlia dnas caras (*). 

BIGUINOS, ou Beguinos. Suo muilas, emui 
varias asopiniOi'ssobrc a elymologia d'esle no- 
me, que se dco a urna sociedade debomens, e 
mulberes, que lalvez nào principiando com mèo 
espililo, brevemenle declinaram cm quasi loda 
a Europa para rail hypocrisias, erros, e fana- 
lismos, que coni razào foram condemnadosnos 
Concilios Viennenses, um de 1166, e outro de 
1311. Uns dizem, que ^é^jr^a, mulher de appro- 
\ados coslunies, e irmà de Santa Brigida, ins- 
tituio a irmandade de umas mulheres, queem 
Flandcs, Picardia, cLorena viviamjunlas, mas 
.<:em obrigagao alguma de votos : e que o nome 
da insliluìdora passàra ao ìnstilulo. Dizem ou- 
Iros, que o aulhor d'eslas sociedades fora Lam- 
berto Le Begue (islo he, o <7a</o) sacerdote irre- 
prebensivel, do qaal tomaram o nome as Be- 
(juinas. Nós, deixando cstas origena, e oulras 
ninda mais mal fundadas, dÌ2cmos,quedoaiemào 
begger^ mendicar, pedlr csmola de porla em 
porla, se cliamaram 6^pui»o*; pois ontreos mais 
absurdos nào Ihes Tallava o da ociosidnde, nào 
pondo niao em cousa alguma, e propondo-se vi- 
ver a prazor, e unicamente a cusla aibeia. Node 
1302 se chamavnmòf'SfM/wo^osrcligiososIeigo?, 
ou conversos de S. Domingos, e S. Francisco, 
que se occupavam nos pedilorios. 

Acabando de se corromper esie modo de vida 
livrc, inconslnnle, ocioso, e sem obediencia a 
superiór ol^um, e inficìonado com as abomina- 
fOt's dos ValdenseSj Fraticellos, Pobres da vida 
pobre, Aposlolicos, Frades pobres da terceira Or- 
dem de S, Francisco^ a sua desordcnada con- 
ducla foi descoberla no del315. emuilosd'el- 
Ics foram qucimados pelos Inquisidores da he- 
relica pravidade. Exlinclos cm Franga, assuas 
casas foram applicadas, principalmente às das 
Begxdnas, e às verdadeiras TerceirasdeS. Fran- 
cisco Era Despanlia conservarara por mais tempo 
bom nome, e salvaram as apparencias do seu 
caracler. No tempo de S. VicenleFerrerhavia 

f«) Apezar da eiymologia que o auctor procura a palarra 
«rbifTn," ninda para mìm è obscuro pelos documentos em que a 
tcnbo achado, que fazcnda era, e do que aspecto. 

(Nola de J. P.Ribciro). 



alli muilos Beguinos, respcitados pela sua pcni- 
lencìa, e bondade de cpslumes, eainda hoje sào 
synonymos n'aqucllc reino Devoto, Beguino, e 
Beato, 

Em Portugal tambom lograram por bastante 
tempo OS Beguinos, e Beguinas a estima dos po- 
vos. Os eremiias da Serra d'Ossa, e osLoyo.*?, 
lai vez foram cliamados com esle nome, que equl- 
valia ao de bons homens; porém a maldade, que 
se descobrio nos Bf^uino^ fora de Elcspanha tor- 
nou mui suspeitosososde Porlugal, clicou sendo 
nome de opprobrio, corno Jacobeo falso ^ e simu* 
lado hypocritOy o que d'anles fora Ululo de san- 
lidade, e honra. De um requerimento, que a 
dissolulissima Clara Fcrnandes (*), pertensa Abba- 
dessa do mosteiro rff Uccido, junlo a Lamego, fez 
aos Juizes d'està cidade no mez de Juiho de 
H57, para que a conservassem no dilo mos- 
teiro, donde com muita razào fora expulsa, e 
ao qua! contra loda a jusli^.a fora reslilulda, 
consta a seguinte passagera : aSendo eu Monja 
professa do dito Mosteiro, e depois Canonica- 
mente instituida por Abbadessa delle, e regendo^ 
e governando por muitos annos, e tempos corno 
Abbadessa: Bispo D. /o5o, que ora he de Vi- 
seu, me lanfou violentamente fora do dito Mostei- 
ro, esbulhando-me, e for^ando-me delle, e pondo 
hi Clerigos Biguinos dt Villar de Frades. E en 
corno mulher proxre, e desaeorrida, e nom tendo 
corno requerer meu feito, nem ausando cantra o 
Pcderio do dito Senhor, nem dos ditos Clerigos^ 
antes com vergonha, mingoa, e descmparo me fui 
por esse mundo, cica Doc. de Rcciào no con- 
vento de Sanla Cruz de Lamogo. E alli mesmo 
era urna resposla, que D. Joào da Costa, Bispa 
de Lamogo, deo à intimacào, que os padrcs 
Loyos Ihe fìzcrani dos scus privilegios aposlo- 
licos, para que Ibos cumpnsse, e fizesse guar- 
dar no mez de Agosto do mcsma anno, se le o 
spguinle : ague similhantes Privilegios ^omo estcs 
Biguinos perlendido, que se nào extendiào a lie- 
ciam, mas tdo somente a Villar de Frades: e que 
assim fallavùo com os Arcebispos de Braga, e nclo 
com OS Bispos de LamegOy ole.» Assim fallavam 
comò por desprezo, aquella mulher turpe, e 
dcsvergonhada, "e esle seu fautor escandaloso, 
e implacavel persegnidor dos padrcs Loyos, de 
qucm labelliào de Lamego deo o testemunbo 
spguinte, que alli mesmo se conserva. tTodolos 
boms, que o sabem, e nello f alido, dizem serem 
assim lanfados os ditos homens boms do dito Mos- 
tejro, por elles muj bem regido, e governado no 
Espiritual, e Temporal, e tem tornado muito tra- 

{*) Estc^ e outros »imilbantcs epithetos que logo abaixo o an- 
ctor applica a Clara Feruandcs, jnstilicam-se pelo quo d'osta 
mulher relatam os documcntos que adiante yHo extractados no 
artigo KvASou. 

(l. F. da SO 



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135 



balliO pelo reformarem. E nisto, que se faz, ndo 
me parece^ sendo que tirào os Anjos do Paraiso^ 
e mettem nelle os diabos: e assim se diz e:n està 
terra por muitas, e boas pessoas. Teste munhits, 
etc. E eu Gii Gongalves, Taballido por ElRei^ 
eie» 

Em as Cortes d'Evora do 1481, depois que 
OS póvos expozeram a KI-Rci a dcsolaiUc pin- 
tura da rclaxagao dosecclesi.islicos, conliniiara 
a fallar d'esle modo : (tEesto qiie se diz dosCre- 
tigos se deve fazer nos Frades, Religiosos, e Re- 
ligiosas, e as Deguinas, que fazem couventiculos 
de fora, e ndo qnerem tornar Ordcm appromda, 
onde fazem obras a Deos potico aprazentcs, e con- 
tra seu servilo, e injuria sua : sejdo constrangi* 
das de entrarem na Ordem approdala, onde sob 
Régra sirvdo a Deos : e em maneira alguma ndo 
Ihes consintào taes conventicnlos, e ajuntamentos 
Sem Régra, e Ordem approvada, e ndo serdo es- 
candalo dopovo : e assi cessarti quanto mal se faz, 
€ injuria a Deos, atéqni ndo castigalo, nem emen^ 
dadoy per Clerigos, Frades, Religiosos, e Segui- 
nos, que mais sSp apparentes, que existentes, — 
Responde o Rei, etc.» 

BfURENTO. Agaslado, raiyoso, cnfadado. 
Ainda na Beira-alia usam d'està palavra. 

DISPAI. qae he, cu pericnce ao Dispo. 
^Confesso, que éu tBnho arrendado de D, Bartho- 
lomeu Bispo da Onarda a sa terfa Dispai. Doc. 
de 1331 em os de Tarooen. 

BISPO Cardeal. I. Bispo proprio, e residen- 
te na sua diocese, com of clhas propria», e ler- 
rilorio separado. Jàdcsdc o tempo de S3o Gre- 
gorio Magnò lograram cste Ululo csBi^pos Ihos 
a urna delcrminwla igreja. PjpaPasclioal II, 
vendo quo os lerrilorios de Viseii, e Lamogo 
(que sempre se hariam conscrvado inconfusos, 
e separados no tempo dos Sarracenos) apezir 
da conquista d'EI-Rei D. Fernando, e dos Bis- 
pos. quo eniSo Ihes foram nomcados (a saber, 
para Lamego D. Pedro, e para Yiseu D. Ses- 
iiando) n5o podiam conservar com decencia os 
seus Prelados proprios, eresidentes, pela grande 
deslruifào, e despovoarticnlo, que os iuimigos 
alli tinham occasionado: se determinoa cntre- 
gar ocuidado, provis50) e adminisira^^ao d'estas 
duas dioceses ao Bispo de Coimbra, e a seus 
successoresj em quanto ellas nào chogassem a 
ter Bispos Cardeaes: uDonec Cardinales Episco- 
pos habere nequiterint.w Acha-se csia bulla no 
ììwoFidej de Braga, enoLÙTo Preto deCoim- 
bra, datada no de 1101. No de 1116 indo D. 
Hugo, Bispo do Porlo, a Roma, informou ao 
raesmo Papa, quo Coimbra jà eslava rcsliiuida 
a loda a exlensào da sua diocese, e Icvantada 
das suas ruinas, o quo nào sncccdia aobispado 
do Porlo; e que assim Ibe pcdia o tcrrilorio 



de Lamego «ud restitulionis subsidium^i» Pon- 
tilice assim Iboconccdeo: tDonec Lameci locus^ 
in status sui columen reJuctus^ Cardinalem reci- 
pere mereatur Episcopum.» Mas chcf^ando logo 
Bispo de Coimbra à presenta do Papa, e fa- 
zendo-o certo da menos verdadeira informayrio 
do Bispo do Porlo, conlinuaram os Bispos do 
Coimbra na adminislragào do Lamego, corno 
coasia da caria do mesmo Ponlilice para I). 
Bernardo, Areebispo de Toledo, e Primaz das 
Hespanhas, que seacha no mcsmo Livro Preto^ 
e nella pcrmancceram, alò que com effeilo as- 
sim Lamego, corno Viseu liveram os dilos Bis- 
pos Cardeaes, Vid. Selvaggo, lom. i, lustit, da 
edigAo de Vencza, fui. 3o8. 

BISPO Cardeal. II. Deo-se esle Ululo ao que 
por especial privilegio era conlado cnirc os 
Cardeaes dalgreja Romana. Tal foi o Arcebi.'jpo 
deMagdebargo na Saxohia inferior, e primaz do 
Alemanba. 

Bispo Cardeal. III. Assim foram cbamados no 
Concilio Romano de 1059 aquelics Bispos, a quo 
foi concedido o direito de elegercm o Pontifico 
Romano. 

BISPO Calhedral. que residia na sua Sé, i 
differenfa dos Corepiscopos, que residiam no 
campo, fora da cidade, e tinham a inspecfào 
das igrejas ruraes. 

BISPO da Igreja Calholica. Este dictado so so 
applicou dignamenle ao Pontifice de Roma, e 
successor de S. Pedro, que lambem se disse Bis* 
pò dos Bispos (»). 

BISPO Commendatario. No tempo que a Cu- 
ria Romana esleve emArinhio, he que seinver- 
teo a disciplina anliquissima da Igreja Santa. 
Alli se descobriram, e inventaram novos modos 
de encher de bencfipios a cerlos ecclesiaslicos de 
pouco proveito, com detrimento irreparavel do^ 
benemerilos. Quasi nào havia Cardeal poraquoN 
les lempos a quem se nio dessero em titulo, 
commenda, ou adminislracJo perpetua, dois/ 
tres, quatro, o talvez mais bispados, de que em 
Porlugal n3o faltam exemplos : baslarà reprodu- 
zir Cardeal de Alpedrinha, qyc chegou a ter 
ao mesmo tempo duzentos beneficios grossos em 
divcrsas parles da christandado, nàoficando em 
Porlugal mitra, abbadia, ou priorado rendoso, 
de que elle nào fosse o commendatario. Con- 
cilio Tridentino procurou cilirpar um l5o per- 
nicioso abuso. 

BISPO dosFatuos(ou doudos), a que lambem 
chamaram Bispo dos meninos, ou innoccnles, 
Em Franga principalmente leve principio esla 

(•) Uà exeraplo de so inlituJar ero Porlugal «Bispo da Igre- 
ja uuiversal- uro quo «ilo lìnha diocese dosignada, e foi o prior 
de Santa Cruz, f). Jo;lo da Costa. Vcj. a «Lliron. dos Concgos 
Rcgr.u !iv. IX, cap. 28, pag. 2GI. 

(Nola de J. P. Ribciro). 



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louca, e exlravaganle cercmonia. Nas primeiras 
vesperas dos Sanlos Innocenles ao canlar-se o f. 
DeposuU potenies de sede, etc. dava o C ha n Ire 
o baculo episcopal ao menino mais novo deco- 
ro, qnal immediatamenle (ìcava governando o 
riero ale s« completar ox)fficio do seguinle dia, 
e nesle breve tempo visitava a Calhedral, e as 
mais igrojas da cidade. Deste modo se praticava 
na calliedral de Tours ; mas em outras parte? se 
elegia esle bispo tlieatral cm dia da Circumcisao, 
I) presidia aos ofiicios divinos, onde se commet* 
tiam as irreverencias mais grosseiras, e as pro^ 
fanidades mais liorrorosas. 

Havia a Igrcja Santa procurado exlcrrainar 
com jejuns, e prociss5es as indignas praticas dos 
gentios nas kalendas de Janeiro ; e havendo coq- 
seguido entao o que tao justamente pertendia, 
ella vio nos principios do seu segundo millena- 
rio, que OS seus proprios filhos a desprezavam, 
enlregando-se às abomina^Òos mais feias, cu- 
brindo-as mesn^o coro o especioso véo da reli- 
giSo, e piedade. Jà no tempo do oliavo Concilio 
geral (que foì o quarto de Constanlinopla no de 
869) cm cap. xvi da versao de Anastasio^ se 
faz mcngSo d'estes comediantes, e ridiculos, que 
se fingiam sacerdotes^ bìspos, e patriarclias, 
usando de ornamentos, e vestìdos os mais ex- 
travagantes, fazendo escarueo, e mettendo a 
jogo ludo que era santo, e divino, e fazendo 
fousas, que nementre os gentios jàmais se ou- 
viram. Dos Gregos passou està demencia, de- 
pois de muitos seculos, aos Latino.^, Joào Be- 
lelh, que vivia no de 1182, no Lio. dosOf^cios 
Divinos, cap. lxxii, diz assim : cA festa dos 
Ilypodiaconos (quod vocamus slultòrum) huns 
a fazem na Circumcisdo, outros na Epiphania^ 
ou na^ntasoitavas. Depois do Natal quairo gran- 
des bailes se fazem na igreja^ a saber^ o dos Le- 
fiitas, dos Sacerdoles, o dos Meninos, e o dos 
Hypodiaconos, etc* Elogo nocap.cxx faz men- 
gào da feslividade, a quo chamavam Festività^ 
Decembrica, na qual (à imitagao dos gentios, e 
pagàos, que nesle mez davam loda alibcrdade 
aos seus escravos, eescravas, fazendo-se todos 
de igual condiyào) os Bispos e Prelados das 
igrejas se abatiam ds maiores vilezas com os 
seus clcrigos, e subditos, nao sondo das me- 
nores a eleic^o, e desalinos do Bispo dos Fatuos. 

OCardeal Fedro Capuano, Legado apostoli- 
co em Franga, foi oprimeiro que fezexlerminar 
deParis tao criminosas feslas. Depois asprohi- 
biram varios Concilios em Franga, mas sem o 
descjado ciTcilo ; pois ainda no de li06 foi con- 
dcmnado com loda a formaiidade judicial um 
clerigo (que eieito em Bispo Fatuo, nàoquiz fa- 
zer ascostumadas despczas) a que desse o jan- 
tar do costume no dia de S Bartholomeo Apos- 



tolo. Enlao aFaculdade Theologica de Paris se 
determinou a impugnar com loda a efficacia abo- 
minagOes tao monslruosas na enciclica, que di- 
rigio a todos os Bispos de Franga no de 1444, 
nella dizem : aque estes fatuos entraoào mascara- 
dos, e vestìdos pelo ìnodo mais descomposto, es- 
travagante, e deslionesto^ ao tempo mesmo, que se 
estavéio fazendo os officios divinos, danfondo, e 
cantando sem temor de Deos, nem vergonha dos ho- 
mens : huns corniào sopas, e gorduras sabre o mes- 
mo aitar, em que se estava celebrando o incruento 
sacrificio : estes jogavao dados, aquelles incensa- 
vdo com pratos de carne, e botelhas cheias de vi» 
nho, on com fumo decapatos velkos, fazendo mit 
desatinos por toda a igreja.* Està carta excitOQ 
OS Prelados, para quelogo no dei445 analhe- 
malisassem no Concilio de Roào um erro Uo 
velho, e tao reproduzido. Tao funeslos corno 
isto foram sempre os prejaizos da infancia ì . . 

Està peste, corno rinda da Franga (e ainda 
Dio extincla de lodo emlnglalerra no de 1530) 
nao podia nio agradar aos Porlnguezes : live- 
ram com effeito os seus Bispos Fatuos, eprtn- 
cipalmenlc as commuoidades religiosas, mas 
sem as indecencias ponderadas. Eu, qae nos 
meus primeiros annos presencici esle Bispo do 
theatro, nào menino, mas sacerdote, no pri- 
meiro de Janeiro, e na soleranidade dos Reis: 
posso dar lestemunho à rerdadc, comò o de* 
sengano serio fez desapparecer d'eulre genie 
religiosa lào desmarcada louciH'a. 

BISPO Isenlo. que nào refconhece oulro 
algum suporior noespirilual, mais qii e o Rondi- 
no Pontifice. A estes chamaram os Gregos Au- 
tocephalos; porserem cabega desimesmos. Em 
Portugal OS Bispos do Porlo, e os de Coimbra 
lograram antigamente desia iscngào. No Censual 
do Porlo se acha a bulla de Paschoal li, pas- 
sada em Benevento no de HI 6, pela qual con- 
firma ao Bispo D. Hugo todos os bens lempo- 
raes da sua igreja, accrescentando: *Èatel%* 
bertate donantes, ut nullius Metropolitani {nisi 
Romani Ponti ficis, ùut Legati, qui ab ejus lèdere 
missus fuerit) subjectioni tenearis obnoxius ; sed 
remotis molestiis, CommisscB Ecclesice quietus »>»- 
meneas.i> Os Bispos de Coimbra jà logravam 
d'està isengào no de 1144, no qu^l Lucio II, 
pela sua bulla, que principia 7n fminfn^i con- 
lirma ao Bispo D. Bernardo lodos os bens da 
sua igreja, e além disso: tSanctorum quoque 
Patrum vesligiis inhcerentisn, por aulhoridade 
apostolica^ prohibe que nenhum Arcebispo, oa 
Bispo possa julgar, ou excommungar, dispór, 
ou ordenar algama cousa dentro do bispado de 
Coimbra: nAbsque tuo consensu, et voluntate.9 
Nào podia levar com animo igual semelhantes 
isengòes D. Joào Peculiar, ou Ovelheiro^ Arce- 



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bispo de Braga, e metropolitano erooutro tem- 
po destas duas dioceses: e assiiu bevendo rei- 
viodicado os dircitos nietropolìticos no bispado 
do Porto, onde enlrou por morte de D. 11 Ugo, 
e d'onde foi assumpto a Braga ; propoz-se rei« 
vindical-os pelos termos mais indignos, incu- 
riaes, e despoticos no bispado de Coimbra no 
tempo do Bispo D. JoSo Anaya ; comò se pòde 
vèr na carta, que esteprelado escreveoaoSum- 
mo Pontifice, a qual se acha no Livro Preto a 
fol. 268, e della constam os inauditos dosati- 
nos d'aquelle Arcebispo, uque aiéchegou acal- 
car aos pés o Santissimo Sacramento :» por Gm 
cedeo a justi^a à violencia. Ilavia o Arcebispo 
de Braga, e depois Antipapa, D. Mauricio con- 
segnìdo domesmo Paschoal II urna bulla, para 
que D. Bernardo, Arcebispo de Toledo, eLegado 
Apostolico nSo tìvesse jurisdic^ào algumaem o 
arcebispado, e provincia de Braga ; bavendo-se- 
Ihe queixado amargamente, de que bouvesse 
tirado da sna obediencia ao Bispo de Coimbra 
scontra Romanw Authoritatis Privilegia ; corno 
se póde vèr no in tom. da Monarch. Lusit., a 
fol. 54. E logo a fol. 105 se acha a carta, que 
roesmo Pontifico escreveo a D. Gongalo, Bispo 
de Coimbra; mandando-Ihe^ quo sem desprezar 
mais OS mandatos apostolicos^ reconhcQa sera 
demora por seu metropolitano ao Arcebìspo de 
Braga ; sob pena de susponsSo. se dentro de 
quarenta dias, depois da sua noticia, Ihe nào 
prestar obediencia. E taes foram os termos d*csta 
questào. 

BISPO Legai. que é eminente em letras, 
cvirtudes, legitima, e canonicamente eleito., S. 
Gregorio VII na Epist, 19 se lamenta, que laudan- 
do OS olhos por todo o occidente, septentriio, 
e meio dia, apenas se achavam alguns d'estes 
Bispos. ' 

BISPO dasOrdens. Bispo coadjutor, e sem 
territorio, que algumas vezes tcm servido aos 
Arcebispos, e Patriarchas para conferirem as 
ordens aos seus subditos : a estes chamamos 
Bispos de Annel, 

BISPO Palathio. mesmo que Bispo da Ca- 
pella real, a que chamamos Cnpellùo-mór. Os . 
Summos Ponlifices os concederam aos Reis da 
Bohemia, da Groacia, e outros, para que pre- 
sidissem na Capella rcal, e tivessem a inspec- 
(§0 sobre todos osquc pertenciam à familiado 
palacio. Entro OS Bispos Gothicos, quesobscre- 
veram no Concilio de Agda, em o Languedoc, 
. no de 506, ho Petrus Episcopu^ de Palatio. Nao 
controverto se era Bispo da Capella Beai de Ala- 
rico, se Bispo de Palencia em Hespanha : refle- 
cliodo no genio dos Godos, persuado-me quo 
era Bispo Palatino. Aomenos dos Suevos està- 
belecidos em Braga, e jà catholicos no de 561, 



dizem, fora Capelldo mór S. Martinbo Abbade, 
e Bispo do Hosteiro de Dumo: e que d'este 
oxemplo tomaram os Reis de Portugal a um 
Bispo para governar a Capella Beai, e n'ella 
presidir.^Em Franca, e Allemanha houve mos- 
leiros, que tinham um Bispo Aonorarto, sem ter-* 
ritorio algum, edestinado so és fun^Oes episco- 
paes, relativas aos monges. Mais que estes era 
S. Martinho, pois juntamentc era Abbade de um 
real mosteiro, quetinha umdilatado territorio, 
e nio so a familia regia^ ou a familia dos ser- 
vosy comò documcntos apocriTos, e corruptos 
nos quizeram persuadir. V. Familia. Morto o 
santo no de S80, e passando logo a monarchia 
dos Suevos aos Godos, n§o houve lugar para 
quo os' Bispos de Dumo fossem Bispos Palatinos. 

BISPO Portatil. Os que nào tinham clero, 
nem povo: estavam promptos para que oSummo 
Pontiiice Ihes mandasse. 

BISPO io partibus. Pela irrupfSlo dosSarra- 
ccnos em toda a Palestina no principio dose- 
culo XII, passaram os Bispos àsterras dos Lati- 
nos, onde se Ihes consignaram certas coadjuto- 
rias para seu sustento. Estes eram Bispos in 
partibus infidelium. 

BISPO. Este titulo lograrani algans respei- 
taveis Presbyteros, que nunca foram consagra* 
dos Bispos; mas foram incumbidos de algumas 
funcQdes, que ordinariamente eram da compe- 
tencia episcopal. D' estes trataMabillon, tnic/tV 
SS. Benedict. na PrefaQdo a \ parte do Seoul, in. 
Nos Ues primeiros seculos da Igreja nàoseou- 
vio titulo de Bispoi no iv seculo um simples 
Sacerdote se chamava Papa; um Bispo Sofrera- 
no Ponti/ice, Pai dos Padres, ctc, e se acham 
alguns que assignaram : Ego N. Episcopus. No 
seculo vu se iutitulumBt^po^ellesmesmos, mas 
ordinariamente nào declaravam as igrejas, ou 
cathedraes donde o eram. No viii acham-se 
muitos Bispos sem titulo: cisto, ou porqneel- 
les haviam renunciado, ou porque so /oram 
ordenados para o servilo dos mosteiros. Pereste 
mesmo tempo se dco o nome de Bispo^ nào s6 
aos Corepiscopos, mas tambem aos sacerdotes 
simplices, e principalmente aos queannuncia- 
vam a palavra de Dcos. Em o ix se achacom 
frequencia : N. Vocatus Episcopus: o que desi- 
gnava um Bispo eleito, mas ndo confirmado {^). 
Desde esse tempo se chamaram os Bispos com 
frequencia Yigarios de Jesu Ckristo, e Apostoli* 
cos: litulos, que no seculo xiii foram reservados 
ao Summo Pontifice, abrogado o de Vigario de 
S. Pedro, que d'antes fazia toda a sua distincQao. 

(•) A expressio «Vocatos Episcopns» nfto designa b»po s6 
eleito; é antes titolo de humildade, comò alguDs se diziam «ìd- 



dignus Episcopus,» ctc. 



(Nota de J. P. Ribeiru). 



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BLO 



BOD 



No X finalmente, muitos Bispos, esacerJolcsse 
casaram, e faziam galla mesmo de sercmcasa- 
dos, segando se vò polas suas carlas: eslcsdi- 
lapidaram, e deslruiram os bcns das igrejas; 
dotando seus filhos ja com urna ìgreja inteira, 
jà coni OS dizimos, foros, ou direitos, quen*«lla 
se pagavam. Nào sei se era d'esle numero aqiielle 
Ahbade, de que se fallou, v. Aberregaau, ou 
aquelle Presbytero, v.Rem: cmAroucaGaye^aiii, 
- masso I, se acha a doagào, quc da oulra parte 
da igrcja de Santiago fez àquelle mosleiro no 
de 1083 famulo de Dcos Fridixilo Egikaz, que 
tiuha herdado de seu pai Egika, tet de bisa* 
vio nieo Eldengo Presbytero^ qui comparavit illa 
hcereditate tota de Sancto Jacobe de Arauka, et 
dedit prò illa uno kavallo cum sella argentea^ et 
freno argenteo eie.* E nào parece crivel, se fi- 
zesse mengào n'esles, e^n'oulros documentos 
d'aquelle tempo, da qualidade sacerdotal dos 
pais, avós, e bisavós, se osfilhos, nelos, e bis- 
nelos fossem de còito, que entSo se reputasse 
damnado, e probibido. Vid. Diccionar.RaiSyY. 
Eveqiie. 

BISPO. Alcunha, que se dava no scculo xit 
a pessoas nao vulgaresemPortuga-l, Na doagào, 
que a Rainha D. Tberesa fez a Garcìa Garcias 
da villa de Travecas (hoje Tragoas) no dei 128' 
notarlo foi Fedro por alcunha o Bispo — ^Pe- 
trus cognomento Episcopus pinxi ,» Doc. deArou- 
ca. Na doagào, que El-Rei D. Afionso [ fez a 
Lorvào da villa de Abiùl no de 1175, se le: 
^Fernajìdus Bispo ts, » Doc. de Lorvào. 

t BISSO. Seda. 

BITAFE. Tilulo, rotule, inscripgào. No de 
i414 El-Rei D. Joào I mandoudaralgutnases- 
crituras da Torre do Tombe ao mosleiro da Sal- 
zcda : a E foi achado hum Livro das Inquirigòes 
d'El'Rei D. Alfonso, Conde de Bolonha, qnetem 
hum bitafe em huma das coberturas, que dix as-» 
sim: Livro das Inqairigl^es dos Herdamentos, e 
Beguengos^ eie.» Doc. das Salzedas. 

BITALUA, AS, e Bitoalha, as. Manlimenlos, 
viveres, munigdes de boca, aguadas, refrescos. 
aNdo seja recebido navio de inimigos.., nemlhe 
sseja dado bitualha alguma,,. nem Ihe dem bita- 
Ihas.n Cortes de Lisboa de 1389 nos documea- 
tos do Porto. 

BLANCA, e Branca. Moeda infima de Cas- 
tella que correo em Porlugal em tempo d'EI- 
Rei D. Duarte, e depois valia meio real branco, 
ou ires ceilis. mesmo era Bianca que maravidi 
de Castella. Cod. Alf, liv. iv, Ut. 20, § 1. 

BLOIDA. Excremento, ou lixo bumano. Y. 

♦ Lixo EU boga. Em Meomaens do julgado de Are- 

gos, se achou pelas InquiricUes Regias que pa- 

gavara a El-Rci ahomicidium^ tei rausum, vel 

bloidam iu ore^ vel furtum, si eum fecerint.» 



BOA FÉ. Palavra de honra, e de verdade, 
com que alguem se comprometlia, e que cara* 
clerizava o sujeilo de pessoa de bem: he o con- 
trario d^ ina fé, Antigamcnte se reputava pela 
roaior pena, injuria^ e affronta, o nào ser lido 
por homem de boa fé. aSopea deboa fé, agitar- 
da pera mi os frruitos... Proìnetemos ha aten- 
der, e a guardar a boa /V.» Doc. de Pendora- 
da de 1308, e 1310. 

BOAS. Beos, assim moveis corno de raiz. «LAy 
obrigo todas mhasboas.* Doc. de PenJorada de 
129i. 

BOASmanhas. Boasartes; bons, approvados^ 
e honestos eoslumes. Ile do seculoxiv, e aìuda 
se acha no seculo xvi. 

BODALIIA. Porca pequena, leiloa. 

BOGICODIO. qoe nào diz palavra por falla 
de juizo. 

BOCIJO. Bepeligao importuna de se abrir a 
boca. 

BODIVO, OS. mesmo quc Bono, os: tam- 
bem se escrcvia Vodibo, e Voio. Na era de 
M.xxxiL (que he anno de Chrislo 994) fez urna 
doagào ao mosleiro de S. Salvador de Pagode 
Sousa, Abbadc Randulfo, era reconhecimen- 
lo, de que sendo elle de outra terra, Truclcsin- 
do Galindiz, e sua mulher Arismia, orecolhe- 
ram no mosleiro de Palacioli, tad morandum 
per Regula Canonica usque ad obttum meum, » E 
iste faz tuthabeantmein mente in cera, et in obla- 
tionem, et in bodioos, et vestiant, et ornenl corpus 
meum ad sepeliemium.» Livro dasdoagòes de Pago 
de Sousa a f. 48. Enlre as doagàes de Pendora- 
da està a de Formosindo ao Presbytero Sandila, 
feila no de 1061, onde se le: a Et aceepimus de 
vobis servitio bono in mia vida, vestire, et cai- 
car, et pane, et carne, ^et vino: Et ad meo ovito^ 
que me vestias bene, et aveas cura de mia anima^ 
in vodioo^ in cera, in oblata, in quantum adbut - 
ris. Era sl.Lt"tfin.» Faz-sc indispensavel o re- 
cordar OS Agàpés dos primilivoschristàos para 
eniendormos a fnndo a qualidade, enalureza 
d'eslos Bodivo^, 

Nascco com a ìgreja Sanlaa eomiseragàodos 
pobres. Depois da refeigào espirilual da pala- 
Yra, e corpo do Senhor, havia parlicularcuida- 
do de cxlcrminar a sordida avareza, e exercilar 
a caridade officiosa. Se em lodo o tempo, e nas 
suas casas despcndiam os ricos os seus bens lem* 
poraes com os necessitados, caffliclos; nas igre- 
jas mesmo havia urna meza, para se dar de co- 
rner aos pobres, à qual chamavam meza do Se- 
nhor^ a firn de provocar os vardes dasriquczas 
a que as repartissem de boa vonlade com os 
miseraveis, e pedinles. Mas nào so islo: na dc- 
dicagào doslemplosparlicularmenle, nassolem- 
iiidades dos raarlyres, e nas exequias pelos de? 



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fantos, se humiiliavam os mais abonados a des- 
pender OS seus bcns, ecomer alegremeniccom 
OS pobres. Os adros, alpendrcs, e ss mesmas 
igrejas se virom cheias d'cslas iguarias simpli- 
ces, e frugacs, de que lodes parlicipavam, e 
que coni razào secharaarara Agàpes; porserem 
indices, e atlraclivos da caridade niultia, e igual- 
dade chrisià, a beneficio dos necessilados,efa- 
niinlos. Os excessivosbanqueles, queosgeplios 
usavam nos templos das sunsdivindadesfalsas, 
para se excilarem a lodos os vicios, iransfor- 
niaram os chrislaos em exercicios de caridade, 
quo he a rainha de todas as virludes. 

Masnada ha de firme nasinslituicòes huma- 
nas : os excessos da gula, e da avareza, e on- 
Iras desordens, que inficionaram os Agàpes, fo- 
rani a causa de que os Sanlos Padrcs, e Con- 
cilios, que primeiranaenle os louvaram, ao de- 
pois severamenle os prohibissem. Santo Ambro- 
sio, que nào póde emendar tamanbos abusos, 
prohibio totalmente na igreja de Milào o uso 
ios Agàpes, cujocxemplo scguirara outrasigfe- 
jas de Italia ; e Santo Agoslinho procurou logo, 
que tambem fossem exlinclos na Africa, comò se 
veda sua Epist. xii a Aurelio, Bispo de Carthago, 
oque seconcluio no Concilio Carthagmense ni, 
Can, XXX. Mas n§o succedeo assini às Igrejas do 
Walabar; e a oulras queficam ao Norie, ouno 
ultimo Occidente. Da Jornada do Arcebispo de 
Góa D, Aleixo de Menezes As Serras do Maìabar, 
parareduzir duniùo da Igreja Romana os Chris- 
tdos deS. Thomé, da cdicJo deCoimbra de 1606, 
cap. XV, se ve, que ainda hoje reinam ali! os 
Agdpes, a quo elles chamam IS^ercha: e he uni 
jantar, ijuc se dà a todos os chrislaos noalpen- 
dre da igreja. Os saccrdotes lem raQào dobra- 
da, e Bispo Iresdobrada. Em falla do Bispo, 
bonze as mczas o sacerdote mais velho. Estes 
raanjarcs tem-se por sagrados. Muitos sSo da- 
dos pordevocào parlicular, oulros das rcndas, 
•que as igrejas lem para isso. Tres dias antes 
da sepluagcsima jejuam solemnemenie, cfazem 
Nercha em memoria dos Ires dias de Jonas no 
ventre da baléa : chamam a esle jejum Mono- 
noibo, Na commeraoragào dos scus dcfunlos 
praticam o mosmo. 

Aos Inglezcs novamcnle converlidos à fé, pcr- 
mitle S. Gregorio Magno, Epist. lxxvi. l. xi, 
levantar cabanas, e bodegas cm torno das igre- 
jas, que d*anles eram templos dos idolos; alli 
coraerem religiosa, calegremenie nasfeslivida- 
des dos marlyres, e dedica^Oes dos lemplos as 
carnes dos muitos bois, que d'anies gastavam 
nos infernacs sacrificios. 

Em as lerras, que hoje formam o reino de 
Portugal, n5o ha duvida alguma, que estes >l//a- 
pe$ se coolinuaram, e com a modcraQào possi- 



voi, durante o jugo dos Sarracenos. Mas logo à 
proporgSo, que elle so foi quebrando, a piedadc 
liberal dos anligos se foi reproduzindo, e nós te- 
mosmilhares dedoa^òes fcitas às igrejas, emos- 
leiros Cora a clausula expressa de que sao igual- 
menle deslinadas prò eìeemosinis panperum. E 
d'aquinascerara os bodivos^ que ao depois sedis- 
seram bodo$ ; isto he, refeigSo, janlar, oucome- 
doria, que aos pobres se dava pelas almas dos 
defunlos , sendo certo que a esmola he qucm 
purga das reliquìas do pcccado : eque he um 
pensamento religiosa, e sawdavel ofi'erecer a 
Deosas misericordias dos pobres, para libertar 
OS que padecem nas expiadoras chammas. Nem 
dos allegados documenlos se póde inferir oulra 
cousa ; pois n'elles se dislingue os bodivos das 
ceras. e eblacdes, Nas provincias do Minho, Bei- 
ra, eTraz-dos-Montes ainda se nào csqnecco in- 
teiraraenle a disciplina das ceras, e obradas (as- 
sim chamam hoje as oblagOes, e olTerlas) pois 
nào so quando morre alguem levam da casa do 
defunto suas offerlas de cera, pào, vinho e ou- 
lras cousas, aos Parochos, segundo os costumes 
das igrejas ; mas tambem durante o anno, nos 
domingos, e dias festtvos se offereccm pordcvo- 
C5o picheis, ou frascos de vinho, e certos paes, 
que pòe em uma toaiha estendida sobre a scpul- 
tura do defunto, e urna véla accesa. Enlau resa 
Parocho um responso pelo lai defunto, e faz 
recolher a obrada, A està Ceremonia chamam 
ementar, talvez por corrup(;ao da palavra Me- 
mento, com que principia o responso. Em ou- 
lras [jartes ha diversos estilog. Mas eslas obra* 
das, e enxentas, s5o mui diffcrentes Aosbodivos^ 
de quefallamos, que sótinham em visla, orna- 
tar afome aosquenec^essilavam d*este soccorro, 
segundo a possibilidade, ou devogao do her- 
deiro. 

Com elTeito, a piedade'crcscco com o cslabe- 
lecimenlo da nossa monarchia. ACasaReal deo 
em lodo o tempo os exemplos mais brilhantes 
da compaixSo com os pobres : os vassallos se 
lisongeavam de imitar os seus principcs. Ojuiz, 
e irmàos de muitas irmandadcs, econfrarias se 
ajunlavam em ceno dia do anno, e a custa do 
rendimento d'eslassociedades santas, davam aos 
pobres um abastado jantar de carnes, e outras 
muitas cousas comesliveis, de que elles mesmos, 
e oulros seus amigos participavam. Muitos em 
seus teslamenlos deixaram grossos legados para 
ìnstiluir, ou manler esles bodos. Mas tornando 
com tempo a degenerar era excessos, El-Uei 
D. Manoel os prohibio totalmente, ainda que 
fossem feitos pordevoyao dealguns sanlos, co* 
mo se póde vór na Orden, lom. v, lit. 5, ex- 
ccptuando sé os Bodos do Espirilo Santo ; sem 
duvida emalteugao à sua inslituidora, que foi 



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BON 



DB A. 



a RainhaSantalsabel na sua villa de Alanqucr; 
mas ainda esles pela sua profusào fornmredu- 
zidos pelo mesmoRei'a duas frutas, quc ainda 
hoje se dào a quem se acha presente. Todos os 
fundos dos mBisbodos tomaram para a corda os 
Monarchas Porluguezes, e os reparliram em ca- 
pellas, que dao em vidas. 

Sobre a étymologia de bodivo, ou bodo nada 
temos averiguado. Na baixa latinidade se olia- 
maramBoda; ou Bodium aspropriedades gran- 
des de casas^ ou campos : estas eram as mais 
proprias para se Ihes impór a despeza dos di- 
tos coDviles. Os póvos septerolrionaes faziam 
largos sacrificios ao seu deos Wodan corno pre- 
sidcDle da guerra, dando em honra sua libera- 
lìssimos banquetes, que por isso mesmo chama- 
Tarn bodanos. Se feitos christàos, corno vimos 
acima, conlinuaram sem supersligao no apparalo 
d'estas mezas, n§o seria desacerto, que d'alli 
DOS viessem os bodivos. Os Ilalianos ainda hoje 
chamam brodo, e nós (rodio ao caldo grosso, e 
de carnes, e mesmo a um jantar nada commum ; 
e por venlura os bodivos nSoeram mais queor- 
dinarios para os pobres?... Efinalmenle, seda 
voz hebraica Boddah, participio do verbo, que 
significa aleffrar-se^ se disse òo(2a: islo he, bau- 
quete, eoutras demonslrafòesalegres, coni que 
se festeja o casamento: que muilo se chamas- 
sem bodivos as refeÌQdes, que alegravam as en- 
tranhas dos pobres, e necessitados?... 

BODO. V. BoDivo. 

BOETA.. Bocela, capsula, pixida, arquinha, 
gaveta, cofre. Ycm do francez boete na mesma 
significaQlo. DeboetasfaìhdiOrdenac, do Beino, 
liv. V, lil. 107, §21. 

BOFOBDAB. mesmo que Bafordar. 

BOI. As nossas leis lem prohibido com gra- 
ves penas, que se nao cacem perdizes combot, 
rede^ ou candeo. artifìcio do boi consiste em 
se cubrir o cagador com o couro de um boi, re* 
ITeseniando àquellas aves a figura d'àquelle 
animai, de que ellas se nio espantam, mas an- 
tes acompanham ; e por isso mui facilmente 
sào tomadas. 

BOLIMENTO. Movimento da gente de guerra. 

BOLSA DE VINHO. Borracha. 

BOLSEIBO. Bebedor, depositario, o que tem 
a bolsa, ou cofre de umacommunidade religiosa, 
ou secular. •Fedro Botelho, Bolseiro de Viseu,^ 
Doc. de Masseiradào de 1307- 

BOMBACHAS. CalcOes largos e compridos, 
que se atavam por baixo dos joelhos: eram de 
seda, e se encorpavam com tnfos^ ou garam- 
bazes. 

BONA. Bens, e fazendas, assira móveis, comò 
de raiz. No de 1291 Durdo Bodrigues, e sua 
mulher doaram à Salzcda quanto tinham na 



Folgosa, e seu termo a saber: tTodalas her- 
dades que nos hi acaecerom de bona de JohdoVee- 
gas, assi em casas, quomo en vinhas^ quomo en 
oliveiras, quomo en outras arvores quaesquer, 
chantadas^ e por chantar . . , E outorgamos a vós 
toda essa bona de suso dita. Doc. das Salze- 
das. 

fBOONSEDES. Yos enfiislieis. 

BORDEGÀO. Vii, baixo, zole, rustico. 

BORDA SCAROLADA. Era o pao de paingo; 
que propriamente se dizia 6oroa. Usavam d*c]la 
OS nienos abastados,^ e os mais pobre.*$, que 
acostumados as suas codeas, Ihe nào faziam 
ma cara. Os senhorios porém, comò mais de- 
licados, admittiam so o miolo d'este pao, des- 
pido jà da rija, e amargosa codea. D entrada 
hua leitoa, huma boroa scarolada, e cabala de boo 
vinho.y) Doc. de Pafo de i417. 

f BOSCOS. Bosqucs. 

BOSTAL. Curral de bois. V. Busto. 

BOSTELLO. Pequeno bosque, lapada, terri- 
torio, termo, ou dislricto. He diminutivo de 
BostoSy ou Bostus, de que muito usaram os in- 
feriores Lalinos. Ha emPortugal muilos sitios, 
e lugares de pequeno nome, que nao tiveram 
outra origem para se chamarem Bostellas. 

BOTA DE VINHO. V. Embolhas. Algumas 
levavam a trìnla almudcs. 

BOUTICAB. mesmo que baptisar, admi- 
nistrar o sacramento do baptismo. filIuumCa- 
derno de f^outicary e de encommendar,» Doc. das 
Bentas do Porto de 1418. 

BBAQAL. Armadura, com quc aniigamenle 
se defendiam os bra(os. mEscudeiros com cotaSy 
e bracaes.» Vida do Condestab. D. Nuno Ah. 
Per. 

BOTOENS DE TERRA. Pequenos e redon- 
dos combros de terra, que postos em ordem ha- 
vjam de marcar as balizas a quaesquer fazen- 
das. 

BRACEIROrOquc tem muita forga nosbra-. 
^08. •Mancebo valente ^ ledo, e namorado, ama- 
dor de mulheres^ e chegado a ellnsy formoso em 
parecer^ e muito vistoso, torneador, e ìancador 
a tavolado, e muito braaeiro: cortava muito com 
huma espada^ e remessava bem o cavallo : era 
prestador , e grado. ì> Vida d'El-Rei D. Fer- 
nando (*). 

BBACELLOENS. Armadura, com que se guar- 
neciam os brafos. tlluuns coixoees e canelleiras 
e huuns bracelloens^ e kuum morsequill, e hua 
ocha, e uma sextuma, e mais dous termos de huum 
tendilhom^ com seus garnimentosn. Doc. de Bos- 
tello de lii8. 

(») É vulgar achar-se nos nossos antigos documenlos a pa^ 
lavra trbraceiro*» por «trabalhadorA. 

(NoU de J. P. nibciro.) 



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BRA 



ìiì 



BR\A<ìàDIGA. a estimac^o, ou o prego de 
uni Bragal. No de 1203 afforou El-Rei D.Sao- 
cho I a sua herdade do Cobou em Penaguiào 
com varias pens5es,'e enlre ellas una hragaa- 
diga de carne, Livro dos Foraes velhos. Era pois 
a carne de porco, que os enfylealas haviani de 
pngar, a que se podesse comprar à boamenle 
com prece de ura Bragal, segando que or- 
dina ria menle corresse. V. Buagal. 

BRAGAL. I. Na Bcira, e Traz-dos-Montes 
aìnda hoje chamam Bragal a um panno de li- 
nho grosso, atravessado com nmilos cordòes. 
Nos principìos da nossa monarchia poderia ser 
iecido n'oulra fórma ; mas d*elle se faz lem- 
branca a cada passo, nos foraes, emprazamentos, 
Gompras e vendas. Em um documento de 1130, 
que se acha no Coiai, dos Bispos do Porto j 
por D. Rodrigo da Cunha, da primeira edigào, 
a f. 20 se diz: tEpiscopus accipiai . . . Sex bra- 
gales per unumquemque annum.n ìio Censual da 
Camara Ecclesiastica de Lamego se declara, 
que um Bragaly ou Bracale, sao sete varas d'este 
panno, que tem o mesmo nome; porém nos pra- 
zos anligos do extinclo mosteiro de Villela se 
declara, que o Bragal devia constar de oito 
varas. Parece, que d'elle, ou outro semelhante 
fizeram particular uso algumas nagòes, e prin- 
cipalmente OS Galles Celticos, chamados óra* 
catos, em razào das ceroulas largas, e compri- 
das, com que cobriam as partes inferiores do 
corpo (se bem que outrosafTirmam que as Bra- 
gas dosCchicoseram propriamente uma tunica, 
ou roupào com mangas, mas que nao passava 
da rodéla do joelho). Se os ditosBroca^o^fun- 
daram, e dcram o nome à nossa Braga, igual- 
mente inspiràram o gesto das ceroulas aos po- 
vos, que até os nossos dias as tem prati- 
cado. 

No seculo XI, e xii appareccm tantos docu- 
mentos, que fuìlam cm bragaes, corno se fosse 
moeda corr^n^^, que podemfazerduvida a quem 
OS ler, e mcrve-lo a procurar qua! fosse o seu 
cunho, e o seu valor. Nas Salzèdas principal- 
mente se encontram rimas de compras, que 
Egas Moniz, e suas mulheres fìzeram por tantos, 
ou quantos Bragaes; mas reflectindo nós, que 
por aquelles icmpos se vendiam, ou commuta- 
vam muilas terras, herdadcs, e casaes por mo- 
dios, egoas apoldradas, vaccas vituladas, ovelhas, 
midas, cavallos, podengos, etc, (ica-nos lugar a 
dizermos, que estcs Bragaes eram panos, por 
cuja estimagào se compravam as cousas de 
que cada um precisava. Bastarà so indicar a 
compra de urna herdade em Louredo de Insano 
(islo he, debaixo) que Egas Moniz, e sua mu- 
ll»er Maria Onoriguiz lizeram no de H30 a 
Mende Moniz, e sua mulher Goina Mcndes, e 



prece foi uma mula avaliada in ccc bracales. 
Doc, da Salzeda (*). 

Ainda nos foraes d'EI-Rei D. Manoel se en- 
contra frequentemente està palavra. No de S. 
Fins junto aoPaiva, dado no de 1513, fallando 
do casal da Porlella diz: tPaga de pam meado 
24 alqueires ; e de porco huma pema^ e de pam 
com ella hum alqueire^ e pinta ; e de bragal 10 
Daras, etc,9 lloje em teda a parte se pagam a 
dinheiro corrente os Bragaes, que antigamente 
se pagavam em panno usuai. 

BRAGAL. IL bragal constava de oito varas 
pela medida antiga; mas pela nova eram sete va- 
ras. <iDoìis bragais, em que montqm xiv varas 
per nova. «Doc. de Pa^o de Sousa de 1419. 

BRAGANCA. V. Bsiiquebbnca. 

BRAGEL. 0, mesmo que Bragal. •\E umbra- 
gel e meo, que som x varas^ e mea,* Doc. de 
Paco de Sousa, de 1419. 

BRAGUEIRO. Em um documento de Tarouca 
do seculo XIV, se toma por Bragaly sarja, està- 
menha, ou linho grosso, e que servia para as 
roupas interiores, ebaixas dos que professa va m 
a regra de S. Bento. Fr. Bernardo deBrito usa 
dessa palavra no sentido de mantéo curto, ou 
pannos da honeslidade, quenlodescemdosjoe- 
Ihos, nem passam acima da cintura. D'aqui se 
disseram Bragas os taes pannos menores. E 
allusivamente se disse JJrai/a aquella espalmada 
argola, com que os facinorosos se prendem; 
porque à semelhanca Azs Bragas de panno, que 
livram dofrio as pernas deuns, tambem oduro 
ferro cobre, e faz esfriar as pernas dos oulros. 

BRANCA. MaravediI de Castella, que corria 
neste reino por tres ceitis. 

BRANCAGE.M. No forai, que El-Rei D. Manoel 
deo a villa de Moncào no de 1512 tendo à vista 
do Conde de Bolonha, e outros mais antigos 
determina : tllem : Se arrecadara para o dito 
Concelho o Direito da Brancagem. S, de cada 
fomada de pam trigo, que se vende napraga, que 
seja bregado, e de callo, hum real ; porque de 
pam molete nùo pagaraO nada. Tambem pertence 
ao Concelho o Direito da Acougagem, que he do 
peijLCy carne, frutas^ panellas, elcn Porém no de 
Pinhel, dado pelo mesmo Rei no de 1510, e re- 
formando OS de D. Alfonso I, e deD. Sanchol, 
se diz, que n'aquella villa (hoje cidade) •se pa- 
ga Direito da Brancagem, que se chamava anti- 
gamente Acougagem; e isto so na Villa, e mo no 
Termo. E por ella se pagarà de cada boi, ou vaca 
hum real : do porco 4 ceilis: do carnejrOy ou ove- 
Iha 3 ceitis : do bode, ou cabra 2 ceitis : e do cor- 

(*) Sobre a pratica dos nossos maiores de exprìmirem os pre- 
cos das fazendas por «bragaes», lencos e modios, podem verse 
àsminhas «ubscrv. Diplom<) pag. 1('1 e seg. 

(Nota de J. P. Ribciro). 



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BRE 



deiro, ou càbrito hum ceitil. qual Diretto se 
pagava daquellas reses, que semolarem ao talho^ 
e d'outras nam, Nas Posluras d'Evora de 1318 
he dìz: Jl: està he a Drancagem {do Afoiufm 
d^Evora) concem a saber: de Zevra vi. din, : de 
Vaca VI. din. : de Cervo iv. din. : de Gamo iii. 
din. : do Colonho do pescado do peoni i. dinhej* 
ro : de porco in. din. : de carneiro ii. din, : de 
cabra ii. din. : decabron ii din. : e de todogaado, 
queesde marna nom fa^am dele foro,» Liv. dos 
Foraes velhos. D'aqui seve comò a brancagem, 
que D'umaspaKes cradireito, quo separava do 
pào cosido, era em oulras o que se pagava das 
carnes, quello aQougue se malavam. 

BRANDEZA. Suavidade, hrandura. 

BRANEà. Oraesmo que bouga, brenha, Upa- 
da. V. Busto ii. 

BRANO. V. PnETO. 

BRAVIDOE. Tyrannia, braveza. 

BREGEIRO. mcsmoque Brbjo. a^Comtodos 
seosmontados, bregeiros^ e passigos.9 Doc. de S. 
Vicente de Fora de 1478. 

BREJO, Lagar baixo, alagadigo, humido, paa- 
lanoso, cheio de silvas, e malagaes. 

BRENSED.V. Muitidào de brenhas, silvados, 
malagaes, brejos, paùes. tAndórào quanto pode- 
rdo, mas a grande aspereza da terra, e a bren^ 
seda da noite (i. e. qne naquella noite passa- 
rlo) ndo consentio^ que chegassem, se nào parte do 
dia passado.y^ Chron. doConde D. Fedro, liv.i, 
cap. 37. 

BRESFAMIA.. Palavra injuriosa, blasfemia. 

BREVEMENTE. Era Tim, em urna palavra. • 
^Faco doaQom a vós de todalas casas herdades^,., 
e brevemente, de lodala^ ontras coiisas, que en ej. 

BREVERURO. Breviario. Doc. dasBentas do 
Porlo de 1285. 

BREVIARIO. Livro mannal, em que se con- 
iém officio divino, que os ccclesiaslicos cada 
dia devem resar. Chamou-sc Breviario por sor 
corno umasumma^ ou compendio doslivroscho- 
raes escrilos comgrossos caraclcres, e notas de 
Canio, V. g. Psalterio^ Antiphonario , Homilia- 
rio, Capitulario^ etc.n N'elle se acliam rcsumi- 
das as lendas dossanlos, e asbomilias dospa- 
dres, e as niesmas h'cdes da Sagrada Escrilura, 
Que anligamenle se liam ale fazcr sinal quem 
presidia no còro, mas sempre ale que a devo- 
(ào se fosse exlinguindo. Ilouve poiscuidadode 
resumir tanla Icilura, para que o officio divino 
fosse de mais espirilo que palavras, e os mon- 
geSf e ccclesiaslicos livessem mais lempo de 
»junlar a vida adiva à conlemplativa, (^serem 
d'esle modo mais ulcis d Igreja. 

Nfio he lao moderna, corno alguns pensam, 
csla palavra JJrecj'arto para significar umasum- 
ma, e compendio dos officios divinos ; pois jù 



Luiz Pio, Rei de Franca, chamado Imperador, 
que reinou desde8l4 ale 840 faz d'ella nien^ào 
era uraa sua caria, corno se póde vèr em Du 
Gange, v. Breviarium. • Depois d'esle lempo se 
aclia a cada passo. Porém nos monumenlos de 
Hespanha, ePorlugal em lugar de Breviario, se 
aclia a palavra Comes, Comen, Comicus^ ou Co- 
mitus, pelos seculos ix, e x, que muitos se pcr- 
suadem ser o mesmo que Breviario^ livro que os 
ecctesiasticos deviam Irazer sempre na sua com- 
panhia ; pois ainda nas Córles d'Evora de 1181 
requereram.o« póvos a El-Rei, que es clerigos 
Irouxessem o Breviario sob braco. Yerdade he 
que oulros affirmam que esle Comico, ou Gomito 
era um livro dosevangcihos, epislol^s, e profc- 
cias, que fora compilado para oConde Echardo, 
que floreceo no meio do seculo ix, e quo d'aqui 
Ihe procederà o nome de Comico^ ou Gomito. 
OquenSopadece duvidahe, que noleslamenlo 
da senhora D. Mumadoma ao seu Mosleiro de Gui- 
marles entre os livros eccJcsiaslicos, ou que 
perlenciam às funccOes da igreja, e officios di- 
vinos se acha ura Gomito: tViginti Libros Ec* 
clesiasticos : untiphonarios ni.: Organami Co- 
mitum: et Manuale: Ordinum: Psalterios u.i 
Passionum: it Precum. Doc. de Guimaràes de 
959. 

Nos seculos xi, e xii secompilaram mui dif- 
fercnles Breviarios para varias congregacOes, e 
igrejas; porém no de 1220 S. Francisco deAs- 
sis, pela devo^ào quo linba à Igreja Romana, 
quiz que seus filhos nàò usassem de oulro j?r^- 
viario, que nào fosse o d'aquella igreja ; ex-, 
ccpluando cora ludo o Psalterio, que ella cos- 
lumava resar, nào so para dar mais lempo aos 
seus religiosas de se empregarem na salvagào 
das almas; mas lalvez, prevendo que nao lar- 
darla muilo, que Roma se despensaria do lai 
Psalterio, o qtial conslava de um Miserere nas 
prcccs de todas as horas ; e além d islo dos psal- 
mos penilenciaes cora as suas ladainhas, por 
obrigactlo depois deraatinas, e por dcvoQào de- 
pois de lodas as mais horas, comò diz Joào, 
Bispo de Avranches, no seu livro de Offic. Ec- 
clesiast. Esle era o officio ecclesiaslico, ou divi- 
no, que Innocencio III havia composlo, eresu- 
mido para os capellàes da Igreja Laleranense, 
chamado por esla razùo Officium Gapellare. Al- 
guns annos depois, Innocencio IV commeilco a 
reforma d'esle Breviario a Fr. Haimon, inglez 
de na(^ao, e Cerai da leligiào serafica, que o 
dispoz cora bellissima ordem, ebrevidade nola- 
vcl, em comparacao doanligo. E logo lodas as 
Igrejas de Roma, e muilas fora d'ella o adop- 
laram, dando-lhe o nome de Portiforio, quo 
conservou ale o seculo xvi, por scr o mais apio, 
e accommodado para acompanhar os ccclcsias- 



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iicos, quando fos^em do viagcm, a que chama* 
va in Porta fora. 

BREVIARIO de carrcira. Breviario pequeno, 
porlalil, rcsumido^ eque FacilmeDle se póde le- 
var por urna joruada à differcnga de um bre- 
viario grande, que Iraz ludo por cxtenso. eque 
esià escrilo com grossos caraclcres. No delibi? 
Urraca YiegasdoouasSalzedasquaulo linhaein 
S. Joaninho de Moens pela sua alma, edeseus 
pais: elambeni porquc osnionges alizeramsua 
familiar, elhederam um breviario detotoanno, 
*Et prò rebora unum Breviarium de Correira de 
din, et de nocte » Foram pois dois breviarios: 
um grande, e volumoso, que servia para todu 
oaniio, e oulro pequeno, mas quo Irazia ludo, 
assim para as malinas de noile, corno paraas 
horas de dia. Livro das Doac5es das Salzedas 
a f. 122. 

BUEVIORIO. Ltvro ecclesiaslico, breviario 
grande, que nào sóconlinhaas horas dooflìcio 
divino; raastambem odircclorio. oraQÒes, prc- 
ces, oiBcio dederunlos, ladainhas, elc.,queoas 
funfOes ecclcsiaslicas, e adminisiragào dos sa- 
cramenlos se pralicavam; e por conseguinle pou- 
co porlalil, e o contrario do Breviario de car- 
reira. NodeliiOPedroPaàdiiz (ousegundoou- 
Ira lelra Paladiniz), Parocho de Sanla Maria de 
Avanca, fez doagàoa Grijó a Ve ilio meo Brevio» 
rio; qnem emijusto prcetio ab ipsis Ecclesiolce Ca- 
nonicis... Do itaque ipsis Canonicis Uhm, et con- 
cedo condttione tali: ut cum ego illum habere vo- 
luero ad exercendum O/pcium Ecctesice mece, r«- 
dam vobis in unoquoque anno duas libras ceree, et 
post obitas mei clausiUam, liberum illum habeant 
ipsi Canonici. Sed si pritisquam mors mepreocu- 
pet^ sub regimine alicnjus Ordinis vivere me decre- 
vero, absqueullo impedimento, recipiant illum ipsi 
Canonici. 9 Livro Baio. Noie-se 1 .<;: A sèria, e in- 
leressanle occupagào dos Conegos, e mongesde 
Grijó, quescompregavamcm escrcvcr livrosec- 
clesiaslicos. 2.° espirito d'aquelle Icmpo, cm 
quo OS clerigos sccularcsa cada passo dcixavam 
as suas parocnias, eseiam scpullar nosxclaus- 
Iros; quando hoje lanlos regulares, e som causa 
algumrì, que nào seja adesordem das suas pai- 
xOes, abandonados os clauslros, se vào perder 
inteiramenlc nos labyrinlhos do mundo. d."" A 
necessaria, e fatai ignorancia dos ecclesiaslicos, 
paroolìos, e clerigos sccularcs d'aquelle lempo, 
por falla de livros aiuda dos mais indispensa- 
veis, para cumprirem exaclaraenle osseusdeve- 
res, falalidade, queenlre nósseenconira ató os 
fins do secolo xv., nào so pela raridade dos H- 
vros. mas tambem por falla de meslres, e por ne * 
gligencia, desprczo efrouxidào dosproprios ec- 
clesiaslicos, e mesmo religiosos. 

Nocarlorio deS. Simaoda Junqueira, seacha 



urna confirmafao da sua igreja do Ferreiros, dada 
pelo Arcebispo de Braga nodo i 387, na qual se 
ìò: tDispensanlescum eodem, quod Constitutione 
nostra (qua cavetur, utnullus ad regimen Paro- 
chialmm Ecclesiarum adsumivaleat, nisi, quod le- 
geni, vel cantaverit, saltim adliteram valeatin- 
telligere) non obstante, dictam Ecclesiam licite ob- 
tinere, et retinere valeat,* D'aqui se manifesta, 
que mandando a eonsliluifùo, que os J^arochos, 
ao raenos, enlendessem à lelra o que lessenif 
e cantassem: o Aiccbispo dispensou aqui, para 
que fosse Parocho, o que, nem ao menosenlto- 
dia à lelra aquillo, que havia de lór e cantar. No 
Liv. 1. das notas do Mosleiro de Villa Boa do Bis- 
po, a f . 110 se acha um prazo, no iim do qual 
se dhi^Testemunhas PedroA/fonso Conego.e Con- 
caio Alvares, e Rodrigo Annes, todos Conegos^ e 
Joanne Annes, Conego Leigo, e Martim Lopes Ca- 
pelldo em o dito Mosteiro. È eu Prior, que esle 
Prazo fiz^ eescrcvi por minha mào^.,, por quanto 
ao presente ndobavia allinenhum que soubesse es» 
crever. Feito no an. de 1467.» E no mesmo liv. 
a f. 95, T. seacha outro prazo de 1463, emque 
senomeam alguns Conegos, dizendo-se. queelles 
oulorgaram, e com suasmàos proprias o rovo- 
raram; porém nào se acha n'elle a firma deal- 
gum, elào somente adoPrìor. Em outros,nem 
ao menos se acha a firma doPrior. E d'aqui he 
facii de inferir, que mui poucos sabiam poren- 
lào cscreveì, e niuilos ncm lér sabiam. 

BRIGA. Na lingua anliga dos Hcspanhocs, an- 
les que fossem conquislados pelos Ronianos, so 
charnou Briga a um ajunlamenlo de genles, quo 
conslituiam urna cidade com suas parlicularcs 
Icis, ecoslumes. E assim disseram Flaviobriga, 
cidade de Flavio: Juliobriga, cidade de Julio: 
Cetobriga, cidade dosgrandes peixes; pois, co- 
rno diz Resendc, de Anliq. liv. iv. fallando de 
Cetobriga: nCausanominis aCetis^ et Briga orla 
est. Briga siquidem vetere Hispanorum Lingua 
Urbem significata vtArabriga, Conimbriga, Ceto- 
briga, Lacobriga, et multe alce.^ E esle é o sen- 
tir dos Ilcspanhoes mais erudilos, que dizemser 
esla voz celtica, e nao goihica. Os Francezes 
com Du Gange, y. Briga Jf., Brighbot. (tBriva, 
ailirmam, que na lingua dos Celias Briga si- 
gnificava ponte^ e que por occasiào das ponlcs 
miiilas cidades fizeram a lermina^ào dos seus 
nomes cm Briga, v. g. Augustobriga, Samaro- 
briga, etc, Nào fallando quem diga entre os 
mcsmos, que Briga significa o moule. Eu sigo 
Resendc. 

BRISTOL. Panno forte, e grosseiro, fabrica- 
do em Inglalerra na cidade do Bristol sobreo 
rio Avon, donde se trazìa muilo a Porlugal. 
Nas Cortes d'Evora del481 requeremos povos, 
«que se prohibam com gravissimas penas os ves- 



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BRI 



BUB 



tidos de seda^ eornamentos de auro, eprataato- 
das OS pessoas, com certas HmitaQòes a respeito 
da Primeira Nobreza; porém quedourado, e pra- 
teado ninguem o use: que kajadi/ferengapelostra- 
ges das pessoas: que os Nobres usem de Id fina: 
OS Officiaes, e Mecanicos de Ids grossas, burel, 
bristoly etc. que a$ rameiras, e que so fazcm por 
hum homem^ ndo usem de mantilhas, que andem 
em corpo ^ e sem chapins, com veos agafroados^ 
para que sejdo dislinguidas das mulheres hones- 
tas.n 

BRIO, OS. Brida,, das; freiosdecavalloscom 
redeas larp;as, que algumasvezeseramdeouro. 

BRlTiLMENTO. Arrombamenlo, fracQào, for- 
ca. tFazendO'Se muitos furlos, eroubos, brita- 
metUos de pris^es, filkamento de presas ds Justi^ 
fos.n Cortes d'Evora de 1442 

BRITAR. Quebrar, romper, despeJacar, ar- 
rombar. He dos principios da monarchia, e ain- 
da se usa d'ella na Beira. Britar nozes, britar 
pinhdes, eie. por quebrar a dura casca que escon- 
de miolo. Britar o contrato^ oao estar por elle, 
ir contrae que se ajustàra. i?rrtaro5o*«o*,que- 
bral-os. Britar urna porta^ arrombal-a* A urna 
especie de aguia, que com o bico quebra os os- 
SOS, chamam hoje aguia-quebrantosso; masanti- 
gamente Ihechamavam brita-ossos. 

BRITAR camino. Em um privilegio,' que D. 
Affonso IX, Rei de Castella, concedeo ao mos- 
teiro do Val de Deos, que he nas Asturias, de- 
pois de nomear os termos, e balisas do coulo 
ào moslciro, diz: «Infra quos prcedictos termi- 
no$ Sagióy seu Merinus non debet intrare sine man- 
dato, aut consensu Abbatis ejusdem Monasteri], 
nisi tantumodo ad istas quatuor voces: videlicet: 
ad Latronem publicum, ad Caminum britatum, ad 
aleyve^etadmulieremforciatam » \p. Eesp.Sagr, 
tom. XXXVIII, f. i80. Oraaquilemosqualroco- 
ses, ou coimas, que oRei reservava para os seus 
ministros de jusliga^ que eram: ladrdo publico: 
adulterio, signiOcado por aleyve^ corno se disse 
(V. Aleivosa): e o rouso. Mas que sera o cami- 
no britado, ou quebrado?.,. Sera o crime de la- 
par, corlar, ou deslruir o caminho, ou estrada 
pùbiica: crime que tambemseacha conlempla- 
do, e punido emanossalegislagào?...Eu,seal- 
guma cousa vejo, sou de parecer, que aqui se nào 
Irata de caminho, mas sim de casa, ou habita- 
pào^ em que aclualmenie algucm mora, e faz 
fogo. Do latino Caminus, que significa o fogào, 
fornaiha, lareira, ou chaminé, em que o fogo 
se accende, se disse entro nós fogueira, e fogo: 
a casa, ou babita^ao, em que se accende fogo. 
Ainda hoje dizcmos, que està, ou aquella po- 
voagào, lem tantos, ou quantos fogos, isto he, 
ca-sas habiladas. Kra pois a quarta coima, que- 
brar, arrembar, ou entrar por violenciana casa 



de aignem : crime horroroso, e o mais opposto 
a tranquillidade pùbiica; sendo a casa de cada 
um lugar defeso a qualquer estranho, ereves- 
lido de uma immunidade, e asylo naturai para 
seu dono. Que muito logo este crime pela sua 
enoru\idade fosse reservado sempre em os aos- 
sos antigos foraes aos meirinhos d'EI-Rei, para 
nào licar impunido?... V. Calump.nia, eLixo en 

BOGA. 

BRIVIA. mesmo que Biblia, sagrado co- 
dice das divinas escriloras. 

BRIZAR. Embalar um menino. Ass^m o diz 
Bluleau. Y. Briza. 

*i* BROCIIA. Bieche, ornato do peito. 

BROCHASA. Pega do leito. 

BRUGO. Lagarla, pulgao, etoda a qualidado 
de insectos, que destroem as searas. Vem do 
Ialino Bruchus, aHù nem brugo, nem outra traga^ 
nomlhipodeempecer.r^ Doc. de Almosler de 1287. 
Em algumas terras de Portugal ainda hoje cha- 
mam burgo a esles insectos. 

BUCELLARIO. Soldado forte, generoso, des- 
temido, que tinha a seu cargo a guarda do Prin- 
cipe, de quem era apaniguado, edequemtinht 
senhorio de algumas terras. Dos Gregos, e 
Latinos passou este nome, e occupa^^io aos Vi- 
sigodos, que reinaram em Hespanha comò se 
ve das suas leis, liv. vli, til. 2. Eram pois 
Bucellarios uns archeirusdo Soberano, mui autho- 
risados, e nobres, e os mesmos a que os Lati- 
nos chamaram Latrones, islo he, guardas do 
corpo de um Principe: quasi Lu/^ron^; por an- 
darem sempre ao sen lado, e terem prato da sua 
meza; razào porque foram ditos Bueellarios, d 
bucella, pela mantenga, que recebiam. Na ci- 
dade de Lamego, enoquintal dosDuartcs,junto 
à praga de cima, se acha uma grande pedrase- 
pulchral, em que se faz mengio de muitas pes- 
soas de nomes hespanhoes, e tambem da faiuilia 
Ladronum, que parece n9o seria tilulo tao in- 
jurioso, corno hoje se appropria a csla palavra; 
inasaotes distinctivo dos Bucellarios, segundo as 
lèis dos que n'aquclle tempo senhoreavam a 
Hespanha (*). 

BUCHOTE Arquinha, ou bahui pequeno. 

BUDEL. NSo duvidamos, que os Bedeis das 
Universidades herdassem* o nome dos antigos 

(•] Entre os Godos muitos ÌDgenoos, mas pobres, se acosta- 
vam aosgrandes senhores, de quem recebiam armas, e susten- 
to, e OS acompanhavam em todas as suas expcdicdos militares. 
A cstcs se davam os iiomes, ià de tclienies,» porque eram uma 
cspccie do «libertos: » jà de ooucellarios,» pelo maotimento que 
recebiam: jà de «exercitaes.v porque deviam servir na guerra: 
jà de oleuues,» porque se obrigavam a screm (ìcis, e unicamente 
servirem ao seu patrono, ou senhor, de quem tìnham rocebido 
algum beneficio, ou aprestamo. Toaos estes nomes se ajonta- 
ram depois no de «vassaUo;» segundo a traduccào que o Fuero 
Jusgo lez da palavra BuceUario, quo alguns dizem ser o mes« 



mo que «cscudciro.» 



(Nota do auctor). 



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Budeis das igrejas; mas parece qacosseusrai- 
nisterios, se nào em tudo,cm urna grande parte 
se differenyavam. Em um regulamenlo de U. 
Toribio, Arcebispo de Lima, que se acha no 
lom. IV dos Conc. de Hesp.^ pag. 667, se diz; 
«/» antècessum ibit hidellm, post hunc sacrista 
cum thuribulo^ et post cum acoluthi cum candela- 
bris.» Àqui bem claramenle se iom^ Bedel pelo 
Porteiro da ma^a: e nas igrejas niraesdiriamos 
ser Juiz da igreja, que com vara, e opa vai 
diante razendo caminho, e aparlando a gente. 
Tarobem se dìsseram Budeis, ou Bedeis os que 
»em lalim cbamaram Apparitores, e em francez 
Bedeaux^ que hoje dizeraos serventes, miateres, 
oa andadores^ que estlo promptos a fazeroque 
86 Ihes determina. 

/ Pofém Dada d'isto eram os Budeis, que entro 
nós havia no seculo xui. Em urna sementa' de 
1291, se le: ulntorrogotus: Si Budeltes, et Par- 
rochiani prcesentabant tamquam Parrochiani^ vel 
tamquam Hceredes? Respondit : Si nescire Miti- 
tegy Budelles, et Parrochiani buscabant Clerxcum, 
et veniebant cum eo ad Sanctam Crucem. » Doc. 
da Universidade. Nào eram logo os BuJei^ pro- 
priamente fallando, nem osGdalgos, ougraudes 
da terra, nem stmplesmente os freguezes da pa- 
rochia: eram sim os berdeiros, ou naturaes, a 
quem perlencia o serem defeosores dos bens, e 
lestamentos da igreja, em quo ordinariamente 
tinham seus casamenios, ou ra^Oes. Y. Casa- 
MSNTO, e Defensor. Em oulra sentenza de lil7, 
ibi» se faz mengaode JoàoPedroBudel, Prelado 
de Santa Maria de Lamas, junto ao rio Vouga: 
mas quem nos dirà, se Budel atfui be agnome 
d'aquelle Abbade, ou se be o mesmo que her- 
deiro^ e naturai d'aquella igreja ? 

BUFAM, ENS. V. Refiam. 

BUFFOiM, e Bufo«. Bofarinheiro, que anda 
com a sua tenda às costas, e $ù vende cousas 
miudas, e de pouco prego, apregoando-as dia- 
riamente pelas ruas. Doc. de Lamego do seculo 
XIV. Tambem fitijfom se disse ohomem,oumu- 
llier farcisla, thealral, goliardo, chocarroiro. 
D^aqui bufonerias, cbacorrices, gragas, chistes, 
motes, que se acbam em gente de ibeatro. 

BUFONA. Mulhcr, que tem o mesmo emprego 
quo buffbm, Doc. das Salzedas de 1300. 

BUFONERIAS. V. Biffom. 

BUFURDIO. Jogo, brìncodecavalhadasjus- 
tas, torneìos, e todososmaisdiveriimentos, quo 
86 fazìam por gente de cavallo, earmada leve- 
mente, so a Hm do se alegrar a si,, e aos cir- 
cumslantes. Està palavra he dos principios da 
monarchia, comò se póde vèr na Chronica dos Go- 
dos, ou Lusitana, que anda appensa ao tomo 
III da Monarch. Zu^iY., N'ella se reconla, corno 
no anno de 4140 El-Rei D. AfTonso de Portu- 
Elucidario Toai. i 



gal sahio ao encontro ao Rei deLeSo:equecs* 
tando acampados um em Trenle dooutro, mui- 
tas vezes sahiam os soldados a escaramugar 
^quod populares Bufurdium dicunt,» 

BULADOR. BurUo, trapaceiro, enganador. 
•Salvo se estes taes forem buladores, e enlifodo- 
res,9 Capitulos especiaes nas Cortes de Santa- 
rem de 13^8. 

BULHOM. MedalhHo de euro, ou prata, cu- 
nhado para memoria de algum notavelaconte- 
cimento, e tambem por occasiàodealgunia par- 
tìcular cmpreza, ou para distincgiSo de alguma 
sociedade^ ou familia. Allude està palavra às 
bullas, que osantigosRomanos traziamaopeito 
para representarem, e fazerem ostentagio da 
nobreza, e antiguidade da suageragao. aOsque 
compram bulhoens, emoedas^ e outras cousas de- 
fesas Bem licenga d*El-Rei,n Carta d'El-Rei D. 
Duarte de 143i. Doc. de Viseu. Tambem cha* 
maram alguns bulkdo ao borbulhlo, ou borbutào 
d*agua, que furiosamente, e em grande quan-' 
tidade sóbe, e nasce da terra, o que se diz bor- 
bolhar; e todos estes nomes vem do latino Bui* 
lire (*)« ferver com impeto, e levantando bo- 
Ihas. 

BULLA. Assim chamam hoje a qualquer di- 
ploma, carta, breve« rescrito, cu letras aposto- 
licas em pergaminbo, com sello pendente, em 
que estào as imagens de S. Pedro, e S.Paulo, 
e nome do PontiGce reinante. Porém anliga- 
mente tinba Bulla signifìcagào mui diversa. Os 
Romanos cbamaram bulla à insignia, que traziam 
ao pescogo os que enlravam triunfantesem Ro- 
ma. mesmo nome deramàsmcdalhas, que os 
nobres traziam aopeito, comoemblemas, ouci- 
fras da sua nobreza, ou ministerio. Na deoa- 
dencìa do imperio romano foram geralmente 
chamadas bullas todas as pegas de euro, prata, 
e outros metaes, lavrados cm fórma redonda,e 
ovai, e que serviam de ornamento nào so aos 
raciooaes, mas ainda as cavalgaduras, escrito- 
rios, cadeiras, portas, etc, e islo por terem q^uasi 
a mesma figura, que as bolhas^ ou empolas 
d*agua, a que em latim chamam bullce, 

E porque os scllos ordinariamente se forma- 
vam redondos, ou esfericos, ignalmente foram 
chamados 6u//a^. Anles de Luiz II, Rei deFran- 
ga, chamado oGago, da linha dosCarolinos (e 
III do nome entro os Imperadores do Occiden- 
te) quoempunlìou osceptro desde 877 até 879, 
sellavam-se as carlas reaes com aneis: elle foi 
primeiro que deo o nome de bulla ao sello 
real. Assim continuaram seus soccessores até o 
Imperador OttSo Magno, que deixando o nome 

(*) «Dulhom» enteDderia antes de pasla, ou barra de metal 
por lavrar.» 

{Nota de J. P. Ribciro;. 
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BUL 



BIL 



de bulla^ usou da palavra sello; costume quc 
oniìnariameutc scguiram os da liiiha dosCa|)e- 
tos, qncprincipiaraiiì pelos fiiis doseculox em 
Hugo Capclo, cacabaram cm Luiz XVI, gullho- 
linado no de i793. 

Porém nos monumcnlos ecclesiaslicos ainda 
lic mais anliga a accepyào de bulla por sello; 
pois no Conciiio Romano deSiO fallando-se das 
carlasdiniissor'as, diz: •Metroiiolitani Bulla eas 
muniri oporlet.* Male oserulo xiii foi conslanie 
u praxe de cliainarem 6u//as unicamenle aos 
sellos. Dc|M)is d'csle lempo passarani as btillas 
a significar osmesinos diplomas pontificios, (ìr- 
luados, emunidos coni scilo pendenlc. Enào he 
]>ara esqueccr, que nào so os Imperadores do 
Conslaniinopla, mas lantbem os do Occidcnle 
usaram firmar os seus diplomas coni sellos de 
ouro, a quc chamaram Ballai aureas; mas islo 
^ó quando \ersavam sobrecousas as mais relè- 
vanles, e da maior houra, e interesse, corno 
fundaQòes de grandes mosteiros, privilegios do 
igrcjas, erccgOes debi>pados, iratados de casa- 
loeiHos, pazes, etc. Isto mcsmo praticaram os 
Reis, ePrincipes da Europa, e os mesniosPoa- 
tilìccs Romanos para com os grandes sobera- 
nos, nào Picando excluidos d'este numero os Reis 
de Porlugal, corno se vò das mmitìs Bullas au^ 
reas, que seguardara na Torre do lombo. Tam- 
bein pela mesma razào se zchtum Bullas argen^ 
teas^ porterem os diplomas sellos deprata. Po- 
rém as bullas, que em todo o tempo vogaram 
foram as de cera, ou chumbo, e d'eslas particu- 
larmenic usaram ossuccessores de S.Pedro, de- 
pois da paz de Conslantino. E nem o Clar. Pe- 
reira de Figueiredo leve razSo para dizer no 
seu Compendio das Epocas, a fol. 404, que o 
Papa Joào Vi fora o primeiro que em lugar de 
ceva^ usou Ae sello de chuììibo \ pois he constante 
quc hojc seguardnm originacs de Sao Gregorio 
Magno, S. Leào I, e mcsmo de S. Silvestre, com 
sellos de chunibo, eescrilos cm papyro do Efjy* 
to. Vcja-se o Methodo de Diplomatica^ da edigào 
de Lisboa de 1773, a fol. 446, cDu Cango. v. 
BtUUty onde diz que por teslemunho de Domin- 
gos Raynaldo, Guarda-mór da Bibliolheca Vati- 
cana, se guardava no archivo da cidade de Arez- 
zo em Italia, urna lelra apostolica de S. Silves- 
tre, sellada com chumbo. e que outras descus 
successores se guardavam noarchivo do castello 
de Santo Angelo: lodas antes de JoSo IV. Ao 
principio nào se imprimia nestes chumbos^ oa 
btdlas, mais do que o nome do Papa ; porém no 
pouiificado de S. Paulo, primeiro do nome, ja 
se praticava imprimir n'olics, além do nome do 
Ponlifice de um lado, as imagens, ou cabegas 
de S. Pedro e S. Paulo do outro: o que seni 
interrupcào foi pralicado ale Clemente VI, que 



cm logar d'eslas imagens poz nos sellos dos sens 
diplomas obrazào da sua familia, queconalava 
de ciuco rosas (*). 

Todas as bullas dos Summos Pontifices elei* 
tos^ mas ainda uviocordados, ou quetinham re- 
ccbido a bencào, ou sagracào, nAo trazem no sello 
seu rcspcciivo nome; e por isso chaniam a 
eslas Iclras Bullas brancas, ou defectivas. No 
archivo da mitra bracharense, e no armario dt 
primazia, se acha um rescripto do Concilio de 
Cunslanca de 1417, para que o Abbade de Ti* 
bàes faga restituir osbeos, queandavam alhca* 
dos da meza archicpiscopal : no anverso do selio 
lem as cal>e^as de S. Pedro, e Sào Paulo, e no 
reverso so apparecem asduas chaves, sem no- 
me de Papa algum ; nào so porque entào o nfio 
havia canonicamente deilo ; mas lambem por- 
que cste Concilio geral se bavia declarado su- 
pcrior ao Papa no atocante à fé^ estirpando do 
scisma, e refor macào da Igreja, assim na cabtQa, 
corno nos membroi.^a 

Anlcs do vili seculo era costume sobscreve-- 
rem os Papas as suas letras de proprio pnnho 
com a saudagào ftDeus te incolumem custodiate 
eie. Bene -valete ^9 ou outras semelhantes. Mas de- 
pois d'este tempo o Bene-valete foi reservado 
unicamente às carlas, que concediam, ou con- 
firmavam gragas, privilegios, ou isengòes: e a 
eslas Iclras aposlolicas chamaram BuUas-pan* 
cartas: n'ellas se cscrevia o Bene^valete com 
letras niaiusculas romanas. Porém LeSo IX foi 
primeiro, que reduzio a cifra, ou monogram- 
ma a tal saudafào, fazendo escrever o seu nome 
dcbaixo da liiffia^ ou diametro docirculo, sobre 
a qual se viam os nomcs de S. Pedro, e S. Paulo ; 
ficando no fondo das Pan-cartas o talcirculo a 
direila, e o monogramma a esquerda, eno meio 
de-um, e oulro, o nome por exlenso do Ponti- 
fico reinanle, que igualmenle sobscrevia pri- 
meiro, que osCardeaes, V. g. «Ego Innocentius, 
Catholic(B Ecclesia} Episcopus, subscripsi,» Nio 
negaremos comludo, que estemodo desaudagdo 
padeceo suas variagòes accidentaes, procedidas 
do gesto dos nolarios, que o formavam ale o 
seculo XV, cm que cessou esle costume. Scria 
bem paradesejar, que entro nós se conservasse 
alguma bulla originai do seculo xi, porém so 
cm Braga se acham alguns fragmentos das de 
Paschoal II, e alguns seus successores, jà inle- 

(•) Sendo jà mais anti^os quc a roligino de Jo3Us Chrìsto, os 
sellos pcndentcs de chuiiibo, e outios nictaes, os FontiGces fio- 
roanos os usaram com o nome de «Bulla» antes do soculo vir, 
nflo so achando neHcs, antrs de l^aiUp I, as imageus de S. Fé» 
dro, e S. Paulo, mas tìlo sómente o nome do Fapa. Estas «bui • 
luso, ou «scHos», se chamaram «meias bullas», se eram pa^^sa- 
das entro a clcicdo, e a consagrac&o ; pois entilo nSo oiferecìam 
nome do Papa', mas l^o sòmentede um lado as imageos dos 
doid Apoàtulos. • 

(Nota do auctor.) 



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BUL 



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givcis, ecom ossdlos cahidos. Ainla assimda- 
remos aqiit urna mostra d'csles monogrammas 
uosprincipios, e melo do seculoxii, rcmellcndo 
OS cui'iosos as collecyòcs, e diplomalicas dos 
nossos visinhos. 

Bulla de Paschoal II, pela qual confirma aos 
Arcebispos de Braga os uniigos limìics da sua 
igreja) assim corno os linlia no tempo diill-Uei 
Miro, e todos os bens, e possessOes, que agora 
jnstamente possuìa. Dada cmLatrào, por Joào 
Diacono Cardeal, e Bihliothecario da Sanla Igreja 
Romana» nodellli. Acha-se inserta pelassuas 
formaes palavras em outra de Innocencio IV, 
dada emLalrdo em o anno xi do seu pontilicado, 
que se guarda originai, e coni sello pendente no 
armario de primazia : a de Paschoal li so por 
copia supar alli se acha, cora o monogramma 
da Tab. 4, n. 3. 

Na Cathedral de Coimbra se conserva uma 
Bulla de Innocencio li, pela qual conlirma ao 
Bispo D. Bernardo, e seus successores todos os 
bens, e possessOes da sua igreja : entro cllcs fuz 
raen(ào (tdas Igrejas antigamente Cathedraes de 
Viseu, e Lamego^ cuja provisdo Ihes estava com- 
metUda^ e do Mosteiro de Lorvdo, que o tonde 
D. Henrique, e suamulher aliainha D. Thereza 
haviào doado a sua Igreja. j> Dada era Pisa, por 
Americo, Diacono Cardeal, e Cancellano da S. 
I. R. : seu monogramma se Tè Tab, 4, n. 4. 
No de 1135. 

Em Braga se conserva originai uma bulla de 
Eugenio 111, pela qual confirma à metropolitana 
de Braga todos os sufTraganeos, que anligamen*^ 
te, eentào mesmo Ihe pertenciam, segundo as 
bullas de Paschoal li, Calisto II, Innocencio li, 
e Lucio li, e mesmo «o bispado de Zamora,' 
corno se havia julgado por sentmca defjinitita, 9 
Dada em Boma juuto a S. Pedro, porUolando, 
Presbitero, Cardeal, e Cancellarlo da S. U. I. 
uo anno de 1153. sow Bene-fDalete he dama- 
Acira, que se acha na Tab, 4, n. 5. 

E para encurtarmos leilura : no mosteiro de 
Tarouca està originai a bulla, cu fan-carta de 
Alexandre III, pela qual toma debaixo da sua 
protcccào este mosteiro, seus bens, e pessoas, 
exime os monges de pagarem dizimos das ter- 
ras, que por si ipesmos c.ullivarem, edosgados, 
que criarem, etc. Dada em Tours de Franca no 
dellG3, por Hermano, Subdiacono, e iVo/arto da 
S. I. B., da qual a sauda^ào he comò se ve 
Tab. 4, n. 0. 

A nossa IIe<:panha, que submergida mesmo 
j)a8 mais duras calamidadcs, se tinha goveroado 
1^0 espiritual fcliz, e santamente até o seculo xii, 
som. miiitos recursos a Roma, fora dos casos 
raros, e da maior urgeijcia ; tinha para os or- 
dinarios os seus Bispos^ e para os mais graves 



OS seus Concilios, ou os seus Lcgados Aposloli- 
cos. Estes poucas ve^es crura onviados de Roma^ 
ordinariamente eram dos mitrados de llcspa- 
nha.No archivo da primacial de Braga se acha 
extrahida do regesto de Urbano II uma carta 
d'este Ponlifice para o Arcebispo deTarragona, 
e todos OS maisBisposdelIespanha, dando-lhe.s 
parte que tinha fcito priniaz d'esia peninsula 
a D. Bernardo, Arcebispo de Toledo: e que a 
elle recorresscm todos nos casos graves; visto 
estarem lào disfanles de Roma ; exccpto se o 
negodo fosse tao grave, e intrincado, que en- 
tro elles se nào podesse terminar. Com elToilo, 
Arcebispo de Toledo jà dos anlccessores de 
Urbano tinha o sòr Nur^cio Apostolico em Hes- 
panha; pois fallecendo D. Paterno, Bispo de 
Coimbra, no de 1087, logo o clero, e povo se 
dividirara na elei(;ao do successor; clegendo 
uns a Martinho SimcJes. Prior da Sé, que co- 
mò eletto firma no Concilio de Fusellas de 1088; 
norocando outros a um D. Joào, que no mesmo 
aiino se achava em Monte-mór, o veiho, onde 
se Ihe passoQ quilacào de certa heranga, de que 
elle era o depositario: uFacta K. v. KaL Mar- 
ti] B.Bi.xxvi. -|- Qui prcBsentes fuerunt, Epis- 
copo D, Joanne^ quosvidi, et confirmavi.* Acha-so 
originai entre os documenlos de Lorvào. 

N'esle conflicto de opindes, e vontades oCa- 
bido de Coimbra com approvando, e de consen- 
timento do dito D. Bernardo, ^que actuabnente 
estava presidindo no Ajunlamento dos Bispos em 
Fuselas»^ èiegeram para seu pastor a D. Gres- 
coniò, Abbade de S. Bartholomeu de Tjuy, o 
qual mesmo D. Bernardo veio sagrar na S6 
de Coimbra, em dia da Santissima Trindado 
do mesmo anno; sendo assisténtes D. Edenco, 
Bispo de Tuy, e D. Pedro de Ourense, com as 
solemnidades coslumadas, ecom applauso mes- 
mo do clero, e povo, corno tudo consta de uma 
certid§o do mesmo Cabido, que se acha no Li- 
vro preto d'acjuella Sé, aT 236. D'este modo 
se terminavam sem recursos a Roma negocio.^ 
de tanto pezo; sem que fossem necessarias as 
nove bullas, que hoje se praticam, para dar 
Bispo a uma diocese. 

Porém depois que a negra ambigao dos Cu- 
rialistoi Romanos empolgou nos metaes de 
ouro, e prata, que verdadeiramente nascem 
nestes paizes, elles os quizcram reduzir todos 
ao seu dominio, fazendo-ncs a mais crua guèrra 
com Balas, ou Bullas de chumbo, que tem feilo 
vergar as nossas estantes, depois de atulharem 
, OS oossos archivos. excesso fui tao longe, 
que DOS chegaram a vender infinitas bullas fai- 
sas, metlendo^nos por este modo em duvidaso- 
bre algumas poucas verdadeiras. Alexandre HI, 
Celestino III, e Innocencio III, lodos tresPon- 



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Bl'R 



BUR 



lifices Romanos, s3o os garanlcs d'csla verdade. 
primeiro reconheceo jà no seu lempo muilas 
bullas falsas, ou ao nicnos suspcilas, e indigiias 
de fé, quando cllas encerram paclos illicilos, 
e siraoniacos, e oulros indicios de supposigào, 
corno se póda ver em Mabillon, De re diplom. 
pag. 620. E deslas houve sempre grande nu- 
mero, principalmente no scisma de Avinhào. 
scgundo fez passar no de 1195 as ordens 
mais rigorosas centra os fabricadores das bul- 
las falsas, que em Inglalcrra'foram multados 
com penas de excommunbao. lercciro, enifim, 
depois de mandar, debaixo de excommunhào 
a elle so reservada, que dentro de vinte dias, 
depois da publicagao ^das suas letras, fossem 
exlinclas e supprimidas lodas as bullas faJsas, 
de que no seu tempo havia copioso sorlimenlo, 
corno se ve no liv. i das suas Epislolas(£pi>/. 
233 da edigào de Baluzio, que passou a ser a 
decretai do l. v. Ut. 20. cap. mi.) logo na 
decretai Licet de crimine falsi, que se lirou da 
sua EpisL 3i9, passou a individuar as rogras, 
pelas quacs se póde vir no conhecimenlo dos 
muitos modo§, coiia que se podiam falsilìcaras 
bullas. 

Com ludo, a malicia, e ambigào fecliarara 
sempre ss ouvidos a loda a lei. Guilhelme Du- 
rando, Bispo de Mende, no seu $peculum juris, 
que publicou no de 1271, ainda descobrio al- 
gumas quarenla e duas rcgras sobre as decre- 
tacs de lanocencio III, pelas quaes se podia 
descobrir a falsidade das bullas do seu lcm[io. 
Cerio he logo , que conlinuavam as fìcgdes. 
Mas quanlas se pralicaram depois, ale mesmo 
OS nossos dias?.. Com niuila razào, pois, se 
concordaram os nossos monarcbas, para que 
scm Èxequatur da sua Secreliaria de Eslado 
nao corresse lelra alguma de Roma n'esle reino. 

BUIIGALEZ. Moeda, que El-Rei D. Sancho 
mandou fazer: ha d'ella mengào no liv. viii 
de Odiana, a f. 16.— DuCange, v. Bur^r/Zen- 
sis, faz men^ào de urna particular moeda da 
cidade de Bordcos, da qual a terga parte per- 
lencia ao Bispo no de 1186; mas de que tìgu- 
ra, e prc^o e'^^i fosse, o nSo diz. Parece que 
dalli nos vieram os burgalezes, que n'es^le reino 
se usaram. Covasrrubias diz, que acbara em 
papeis antigos, que um Burgalez valia dois 
fipioensy ou qualro mealltas. V. Pipiam. 

BURGEL, BuRGEz, e Bcrguez. quo mora 
no Burgo, que algumas vezes se tornava pela 
mesma povoagào^ ou villa. No forai de Constan- 
lira de Panoyas, dado pelo Conde D. Henri- 
que, e sua raulher a Infante D. Thereza no de 
4096 se escreve a dita palavra com a varie- 
dado insinuada. Livro dos Foraes velhos. 

BURGO. Està palavra he dosanligosGernia- 



nos, Cimbros, ou Thculhocns. Significava orna 
cadéa de lugares, ou ajuntamento de casas nas 
raias, ou /ronteiras, seguidas umas às outras, 
e onde residiam eiTectivas as guardas mililares 
romanas. A estas se ajuntaram muitos nacìo- 
naes de Alemanha, que dos taes iTtir^ros se chi- 
maram Burgonlwens^ que rebellando-se em iim 
aos Romanos se eslabeleceram na.< margens do 
Rliim, d'onde penetraram ató o mais interior da 
Franga. N'estes BurgoSy que ao principio nào 
linham muros, se fundaram com o tempo torres, 
e castellos, que deram o nome a muilas cida- 
des, e povoa^Oes illustres, cujos consules, ve- 
readores, ou magistrados supremos se chamani 
ainda Uoìo Burgomestres: quasi JUagistri pi(B- 
sidentes Jfurgo. 

De Alemanha passou està voz a Franga, que 
cliamou Burgueses aos raoradores d'estes Burgos. 
D'alli finalmente passou a Porlugal corno Conde 
D. Uenrique, e com a mesma signitìcagSo; mas 
passados alguns annos ficou reslricla a signi- 
ficar unicamente um arrabalde, ou lugar pe- 
queno fundado junto de uma cidade, ou villa, 
mosteiro, ou cathedral, dequem està pendente, 
ainda que algumas vezes tivesse leisproprias, 
por que se governasse. Ja vìmos (v. Burgbl) que 
no forai de Constanlim de Panoyas o CondeD. 
Henrique chama Burgueses aos moradores d'a- 
quella povoagào aberla, e que entào mesmo se 
povoava, a qual por forga se chamaria Burgo. 
mesmo Conde deo forai ao jffur^o de Guima- 
ràes: o que se nào deve entender dos quenio- 
ravam dentro da villa, que elle murou de novo; 
mas sim da povoagào, ou arrabalde» quesefoi 
ajuutando, e lìcava fora da praga; pois acstas 
povoagòes he que ainda hoje os Francezes cha- 
mam Fauxburg; eaniigamenleFor^ttirj, eFor- 
burg, iste he, lugar, ou povoagào pequena.qne 
està fora da grande, e principal. D'esfes Bur* 
gueses de Guimardes se lembfou expressamenie 
El-Rci D. Alfonso llenriqucs no forai, que deo 
à(|uella villa no de 1158, determinando, que as 
• Herdadcs dos Burgueses: giti mecum sustinne- 
runt male, et penam in Vimarenes, nunquamdent 
fossadejras. » Livro dos Foraes telhos, Os males, 
penas. e affliccdes, que csles moradores do ifur- 
^0 sottrerà m, 'foi quando o Rei de Leào poz 
cerco, e bateo està villa, de que largamente Irata 
a Monarch. Lusitana. 

No Livro grande da Camara do Porto, a L i 
se acha o forai, que D. Hugo, Bispo da mesma 
cidade, deo no de 1123aosmoradaresdn JMr</o 
da Sé, que a Rainha D. Theresa Ihe havia cou- 
tado. E he ceno, que estes Burgueses ficavam 
fora dos muros, e castello, que os GascOes cr- 
gueram, e dentro dos quaes se incluia a mes- 
ma Sé. 



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BUS 



BUZ 



149 



No mesmo livro, a fol. 72 se lo o forai, quc 
El-Rei D. Alfonso HI àco aosmoradoresda sua 
villa de Gaya no del253. Tinha-seesla povoa- 
(So rediizido a um miii pequenolugar; por isso 
convida o Rei os mofadores vde meu Burgo ve- 
ieri de Portu» a qua fosscm povoar a dila villa 
de Gaya, aos quaes dava o rcguengo, que alli 
tinha a Coróa. E que Burgo este Tosse, se declara 
no forai, quc El-Rei D Diniz, eaRainha Santa 
Isabel deram a Villa nova deGaya, passadoeni 
Lisboa a 13 de Agoslo de {288; queseachano 
mesmo livro a f. 73, no qiial se diz: ((Danms^ 
et concedimns vobis Populatoribus de ilio nostro 
loca^ qui con$i)evit vocari Burgiim velus, cui iin^ 
ponimus de novo nomen Villa Nova de Rei, prò 
Foro Forum de Gaya, qnod tale est: fa primis, 
elc.i D'aqui so ve, que Villa nova do Porlo foi 
aiilifi[amente cliamada o Burgo veiho da cidade 
d€ Porto, para dislincQào do Burgo novo, que 
a Rainha D. Thereza deo ao Bispo D. Ilugo. 

E finalmente, corno os Cistercìcnses vieram 
de Franga a este reino, n'elle promovcram o 
nome de burgo naspovoagòes, que se formaram 
junto, e a sombra dos seus mosleiros; taessào 
08 ihirgos de Arouea^ Lorvùo, Salzedas, e Ta- 
ronca, que por occasiào d'este lugar se chamà 
hoje S. JoSo do Burgo; sendo bem para notar, 
que confirmando Celestino IH asbullasdeseus 
antecessores a favord'esiemoslcironodeH93, 
e concedendo-lhe de novo: ^que se nàopodesse 
fazer casa, on palacio na distando de Imma legua 
deste mosteiro, de que podesse originar se algum 
escandalo, ou perturbar-se a paz^ e socego dos 
mongesiè (corno da bulla originai, quc alli se 
guarda bera clarameme se manifesta) a corru- 
pgào fizesse, que urna precauQào tao saudavel 
inteiramcnte se esquecesse (... 

BURLA, e BuLRA. fingano, zombarla, pc- 
Ca^ mentirà, fraudo, iramoia, intriga, caba- 
la, que bulrào, ou illiciador faz na hypo- 
tiieca, venda, ou dinheiro que lomou cmprcs- 
tado. E d'aqui bulrào, o illigador, ou illiciador, 
de que se pódc vèr a Orden. liv. v, til. 65. 

BUSPATARO. Agachiz, escondrijo mui es- 
treifo, curio e baixo. 

BUSTARIO. mcsmo que Busto. 

BUSTO. L Curral de bois, ou vaccas. Ha mui- 
los documentos em Ilcspanha do seculo ix, que 
usam de busto n'cste sentido. No forai, que El- 
Rei D. Sancho I deo à Covilbl no de 1186, se 
determina: ^Qui voluerint pausare cum suoga-- 
nato in terminos Covelianm, accipiant de illis 
montadigum: scilicet: a grege ovium wcameiros, 
et de bttsto de vocis, unam vacam: iste montadigo 
est Concilio. 9 Livro dos Foraes velhos (*). Na 

(*) A differenra quo os Làtinot» faziam de «grex» a «armcn- 



baixa latinidade se disse Bastar, por corrai, e 
lambem Bostdrium, quasi statio bonm, E d'aqui 
se disse Busto^ no dito forai: e tambem se chania 
ainda hoje à immundicia dos bois, e vaccas 6o^- 
ttti porque os seus curraes, e ameijoadas s3o o 
deposito ordinario de semelhante mercancia. 

BUSTO. II. Nas Aslurias, Galliza, e na pro- 
vincia d'entre Douro e Minho, desde o viii se- 
culo até XII se lomou busto por tapada^ onbou- 
ca. Sào innumeraveis os documentos quc assini 
persuadem, mnilos dos quacs se podem V(}r 
nos Appcod. dos lom. «xxxvn, e xxxviii da Ilesp. 
Sagr. No de 905 fez El-Rei D. AlTonso, o Magno, 
urna doagào amplissima à Sé de Oviedo, naqual 
se nào esquece dos btistos: e na que fez ao mos- 
teiro dos Sanlos Adriào, e Natalia no de 891, 
nomèa um pasmoso nùmero d'esles bustos^ que ' 
nào he do crér fossem oulros lantos curraes, 
ou rebanhos de gado vaccum, mas sim boncas, 
que sao fazendas de monte, fochadas sobre si, 
e unicamente destinadas para creagào de gados, 
estrumes, e lenhas. E porque as manadas dos 
bois, e vaccas alli se encerravam, se disscraot 
bustos, pois faziam, e hoje mcsmo fazem ooffi-* 
ciò de curraes. Em urna doa^àodeD. Bermudo 
III de 1031 se diz: aCum totissuisbnstariis,» 
dando a buslarios o mesmo signìficado quc a 
bustos. Em oulros docuTnenlos d'aqiiiella idade 
se acham branca^ e braneas (que nós hoje dize- 
mos brenhas) no mesmo sentido de busto; mas de- 
pois foram subsiituidas pelas palavras prata^ e 
pascoa^ quc agora n'aquellas terras se dizem 
prados, e panascos\ mas com alguma dilTerenga 
das bouQos, qué tendo hervagens, abundam igual- 
mente de matas; sendo os panasco^ unicamente 
de hervas, e nSo devendo^ estar sempre, comò 
as bouQos, fora dos povoados, e nos montes. 

BUTIRADA. Bica, 'bolo, ou fazcdurademan- 
tei^a. Y. CoóNA, e Fazrdura. 

BUZ, Beijo, osculo, sinal de rcverencia, amor 
honeslo, e coriezia. Hoje se faz um òt^z, incli- 
nando alguma cousa a cabe^a, e levando com 
gravidade a mào junta, e quasi fech^ida perlo 
da boca. A islo allude o adagio: (tFoi-se sem 
chuz, nem bitz, i islo he, nem cousa alguma dis- 
se, nem o mais leve sinal de cortezia fez.* 

BUZENO, Blzeo, Buuzeo, Buzio. Medida do 
solidos, que ainda hoje se usa entre Dòuro e 
Miaho, e he quasi do principio da monarchia. 
Em Livro velho dos Obitos da Sé do Porto, e 
oulros documentos antigos d'aquella cidade se 
declara, que o tMzewosaodoisalqueiresemeio; 
mas hoje contóm qualroalqueiresjuslosda me- 
dida corrente: e por està conta o buzeno, ou 

tum» penso a fazian os nossos maiorcs, dizcndo «busto de va- 
cis,« e que so deve cntender pelo rebanho, e nào pelo carrai.» 

(Nola de J. P. Biboiro). 



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huzio antigo oram cinco alqucires dos nossos, 
que so laziam cada um meio alqueire dos d a- 
quellc leoipo. No de 1390 pagouoMosieiro de 
Rio Tinto adoze buzeos de segunda, oito d'avéa, 
e qunlro de milho pela medida do celleiro do Bispo 
(do Porlo) procedidos das ProcuracÙeSy qne $e 
ìh^ ndo tinhào pago,* Doc. das Benlas do Porlo. 
Nos prazos do Mosleiro de Ganfoi he mui frc- 
quenie esla palavra. No prazo de Lourido,que 
he no lugardeTarouca, da frcguczia deCerdal, 
fello no de 1487, se acha a pensao seguinlc: 
•seis huzios e meio de pào meado: Imma boa ga- 
linha; e ires réisbrancos, quando El-Rel passar o 
Doiro; e sinco de collieita, ou visitacdo para o 
Bispo de CeptUf em cada hum anno,^ 



C. Nas cifras da anligaarilhmeliea sìgnifica- 
Ta 100: accresceniando-lhe um lil, valla cem 
inll. Acha-se o C com as lìguras 6, 7, e 8 da 
Tab. 2, n. 5, e com o valor de cem nòs docu- 
nicnlos de Morelra, e oulros. No de 1098 se 
Yendco urna ca^a murèa, com seo quintal em 
Caldellas, janlo do rIo'Ave, da qaalsefizeram 
duas carlas, que se achamuma noanverso, ou- 
tra no reyerso do mesmo pcrgarainho : ambas 
forani cscrilas por Fr. Frominimio «vni KaL 
Marciasas, b.cxxxvi peracta milessima.9 No mes- 
mo archivo se acham as erasMCXXi, eMcxxxvii. 
Em todas fazem as dilas fìguras'cxollcas do C 
o nùmero de ceni. 

C. Gemo nota musical^ denotava oapressado, 
ou brcvidade do cantò. 

C. Com multa Trequencia se acha mudadocm 
G, e pelo contrario, era documenlos desde o ix 
seculo ale o xiv. 

C. A cada passo se acha nos antlgos docu- 
menlos substiiuldo por um /f, v. g. Karta, Ka- 
tallo, Karitel, eie. por carta, cavallo, carileL 

C. Algumas vezes se acha em lugar de qn: 
V. g. relinco cmvez de relinquo. EmumadoacSo 
das Salzedas de 1339 se diz: (nConfesso, queeu 
abro mào^ e relhinco.ii 

C. por /T, V. g. mici por wiAi, seléem mui- 
tos documenlos ale o seculo xiii. 

C. por r, V. g. Porcio^ Nuncius, por Pórtio, 
Nuntius, eie, he trivlal em osmonumenlosan- 
tigos, que nos reslam. 

C. Subsliluido por Z, v. g. Judizes, Pontifi^ 
%es, dozet, inzendixm^ jazentia, eie, he orlho- 
grafia do seculo x, xi, e se acha ainda no xii. 

C. D*elle usaram os nossos maioresem lugar 
de S\ Y. g. carradamente^ cocobrar^ currador, e 



onlras scmclhnnlcs palavras, a cujoCnHoajun- 
lavam a virgula, cifra, ou cediiho, deque hoje 
usamos; e por Issopronunciayam^arrarffiwfM/^, 
sosohrar, surrador, eie. 

CÀ, adv. Pocque. Cu ngm, porque nao. Doc. 
das Benlas do Porlo de 1330. 

CABALA de vinho. Um cantaro de seis ra- 
nadas, ou melo almude, a que aìnda hojecha* 
mam cabaco na provincia do Minho. ^E nos 
dnrdes Imma fogaca triga, e huma cabala de ri- 
nho.» Prazos das Benlas do Porlo de 1317, e 
1331. 

CABADURA. mesmo quo Cabedal. V. Ca- 
do, e Capdal. No forai de Santa Cruz da Villa- 
riga de 1225 se determina que o fiador, obri- 
gado por algum Cabedal, islo he, fazenda pro- 
pria dos mercadores, nào eslando està na sua 
mào, nào seja obrigado por ella, senSo dentro 
de trinla dias : se porém ella esliver na sua 
mào, ale queeireclìvamcnte a entregue, podere 
scr obrigado. a De super cabadura, ad xxx dies. 
De fiadura de aver, quod deveat a dare, quando 
dederit, sedeat soHum.^ E fallando dos que pe- 
dem seguro,^diz: uToio ricino, qui pedir dese» 
guranca cum tres vicinos, aut cum uno alcalde, 
et non dederit, pectet ? morab. Et si transnotar, 
pectet^x morab, qui dixer : non habeo bomine, que 
me leve super c(d)o, det fiadores in l morab. , asta 
tertium diem : et si non dederit, pectet l morab. 
Et postea det fiadores in ecce morab. Et si non 
dederit prendant illos alcaldes cum rancoroso : et 
si non fecerint cadat illos in perjurium,^ Esla era 

5Cguran(ja, que pcdia oindlcUdo, ou suspeilo 
de ladrào ; parque o ladrào sabido allt tcmdc- 
lerminada a sua pena. Tiitha pois obrigagào de 
dar fiador sobre o Cabedal, deque craarguido: 
nào achando, pagava BO maravidis, eie. 

CABAES. Todo, e (fualquer. aCabaes homo, 
qui iniraverit in ilio termino causa male faciendi 
pectet z modios.» Forai do Soulo Azaron, que 
he em terra de Panoias, dado por EURei D. 
Sancho I, no de H96. Liv. dos Foraes vellios, 

CABANEROS. Nas inquirigoes d'EI-Rei D. 
Affonso li, se chama freguezia de Cabaneros, 
a que depois se chamou deCabanoens, junto a 
Ovar. Porém nas d'EI-Rei D. Alfonso III, com 
muita frequencia se chamam Cabaneros os ho- 
mens braceiros, e que vivem do seu trabaiho» 
e mando, e que hoje mesmo se chamam Cala» 
neiros. Yerdade he, que o uso quasi lem ma- 
dado para as mulheres pobres, e que vivem seni 
homens, aquelle nome, que eracommum aam- 
bos OS sexos. 

CABDAL. V. Capdal. 

CABDEL, LES. ne que hoje dizemos Al- 
miranle. Quando antigamenlo os Reis, e os 
Imperadores faziam guerra por mar^earmayaia 



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ìwios» poiuham Cabdelles sohre ella^y a qne dia- 
mam em esle tempo Almiranie^ o qunl he asay 
chamado, porqtie elle he^ e deve seer Caldei, ou 
guiador de todos aquelics qne vaam em galles^ on 
navios por fazerem guerra sohre mar e ham (am 
grande poder em na (rota, comò se El-Rci hi 
presente fosse. ù A esles Cabdcis punlia El-Rci 
um anel na mào direila, cm signal do poder, 
quc se Ihc dava; e na esqucnla bandeirn com as 
armas de Portugal, para sinal do seu aimiranla- 
do. Devia ser descendenlc por linha dircita de 
ilice Manuel Pecanlia (oulros dociiinenlos dizem 
Pacanho) primeiro Almiranle n'eslcs reino?, e 
so fallando d'esla se podia Tazer de oulra. Cod. 
A//., liv. I, lii. 54. 

CABÉ. ndv. Junlo; parlo, a par. fEm quanto 
fijo a tal Igreja, no logo cm que ora jaz, fixon 
Cabé el o seu Pendom, e noni onzon de lidear.i^ 
Dog. da fundaQào de S. Miguel de Lobrigos 
de Ì19I. 

CABEgA DA MATA. que morava, e linha 
seu casaL ou vivenda dentro de alguoia mala, 
ou lugar coulado, e defeso. Esle podia Irazer os 
seus porcos na lai coulada nos mezes de Outu- 
bro. Ztcro vermelho d' El-Rei D . Alfonso F, nura. 
39. 

CABEQADxV, AS. mesmo que casal en^ 
cabecado. It : disse, qx(e teem em Sagaadens os 
herdadores duas cabecadas de Reguengo.v Inqui- 
rigòes d*EI-Bei D. Diniz. 

CABE(1AL. que linha obrigag3o de res- 
ponder ao direilo senhorio por lodos os di- 
reilos e foros do casal, que andava rcparlido 
por muilos, ou alguns, dos quaes cobrava a rcspe- 
diva porgào.Y.CASAL enc adecado. No de 1 i6o fez 
passar El-Rei D. Alfonso Ili urna celebre caria 
para o seu labelliùo, e porleiro do juigado de 
Viseu ; ordenando-lhes, que lomassem para a 
coroa lodas ns herdades foreiras^ ou regnlen- 
gueiras, que achassem lerem vendido, dado, ou 
deixado por leslamenlo os homens do diio jui- 
gado a tacs pessoas, que nào pagassem direila- 
mente os foros, e direitos d'cssas herdades, e as 
fizesscnf) lornar às CabeQas dos casaes^ e nào pcr- 
millissem mais, que islo se (ize^se : e que os 
compradores lornassem a receber o seu di- 
Dlieiro, que por ellas deram, e nao mais; e 
se nào quizessem receber, Jh'as lomassem, 
e dessem a povoar a tacs homens, que Ibe 
pagassero bem os seus foros. E depois de ou- 
tras cousas, manda quo os irmaos d'aquelics, 
que lem os seus casacs povoados, nào tcnbam 
quinhào n'etles, •si nom dederint Cabe^alen, qui 
serviat totum casqle», Doc, da Torre do Tombo. 

GABECEL. V. Casal ekcabecado. 

CABEDAL, AES. grosso dos dizimos, fo- 
ros, ou pensoens, v. g. pài?, vinho, azcilc, 



eie. ficando o nome de Direituras para ludo o 
mais quccram niiungas, e foragons. V. CAPOAf.. 
No de 1207 doou El-Rei D. Sancho I a D. Mar- 
linhoSanrhcs, e a sua irmà D. Urraca (os quaes 
houvera de D. Maria Aires) as hcrdados de 
Villa nova das Infaales, e de Golacns de ju- 
ro, e licniatle. Elles as vendcram ao niosieiro 
de Sanie Tyrso: o irmào no de I2i6 por 3:000 
maravidis: e a irmà no de 1242 por 2:oOO 
maravidis; incluidas lambem as igrejas, do quo 
ludo leria elle, e possuiria em sua vida solum-^ 
modo cabedal panis^ et vini^ e o Mosleiro pos- 
suiria directuras omnes. Doc. do mesmo Mosleiro. 
Em ouiro de S. Joào de Alniedina de 123(> 
apparcce Decima capitalium: o mesmo se U\ 
em oulro de S. Fedro de 130IÌ, ambos na ci- 
dade de Coimbra. aDedes a nós por pam, & 
por vinho quatro moyos, e sseer pela legga de 
Martim Gongalves : e o cabedal seer terzo de cen^ ' 
teo, e d'orgo, e as duas partes- de mg lo, feitos 
emceleyro,» Doc. das Benlas do Porlo de i329. 
Nos Doc. de Pcndorada do seculoxvseachani 
com frequencia cabedal e cabedaes n*esle mrtmo 
sentido, v. g. ^ Quando se pagam os cabedaes do 
pam, e do vinho,» — tDardes ao moesteiro de ca^ 
bedal tres moyos^ e tres quarteiros de segund^i 
feitos f e tres taligas de trigo. » — •Ao tempo que 
se pagam os cabedaes de pam^ e vinho, xi alquei- 
res de pam tercado, e de vinho nove almudes» . 

CABECEIRA. Primeiro molor, chefc, eapilào, 
a qucra.os oulros seguem. «Povo e gente meuda^ 
que sem cabeceiras nom 4rriam forcas. » Chron. 
de D: Affonso T, cap. IO. Fazer cabecmrn em af- 
guem, por n*elle a sua conPianga. 

CABEDELEIRO. I. Aquelle, que no seu con- 
Irato, ou ncgocio iraz cabedal, ou fazeuda alhcia. 
Na Camara do Porlo se acha uma carta rcal 
de 1379, para que aos Cabedeleiros do Porto se 
Ihcs nào conlassem os cabedaes alheios, para 
Icrem cavallos. e armas. 

CABEDELEIRO. IL que linha recebido, e 
cslava devendo bens, fruclas, dinheiro ou ca- 
bedaes. Mandou El-Rei D. Diniz que se al- 
gum devcsse pào, vinho, azeile, ou dinheiro de 
cmpreslimo, ou cabedal. use tal devedor^onca- 
bedeteiro nom pagar a divida, ou cabedal ao tempo 
que prometteo de pagar, e por isso for cliamado 
a juizo,e andar com burla, ou inlizamcntos cs* 
condendo os seus bens; seja preso ale qne pa- 
gue.» El-Rei D. Affonso V estendeo està lei ainda 
mais contra as Burlooens, e Inlizadores, que 
vendem, ou empenham a mesma cousa a mais 
de um, nào chogando para salisfazer a lodos: 
manda que sejam presos, e paguem da cadóa lo- 
das as perdas, e damnos, e d'ali partam logo 
para o degredo. Cod. Aìf, liv. iv. t. 98. 

CARELLO. No forai originai da villa de Santa - 



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CrQz da ponte do Sabor, dado por EURcì D. 
Saticlio U no de 1225, oqual se guarda naCa- 
niara de Moncorvo, se le a seguirne passagcm : 
uSi fMcrit mancipia incapilo, aut cura tanca, et 
tenerint rascando per illa cai, et dixerit : Fo- 
làm.... (aqui seacha urna palavra emportuguez 
demasiadainenle chuio, que corresponde aola- 
lim rem mecum violenter hahuii) prò nomine sai- 
net se eum duodecim ; et si non poiuerit salvar^ 
peclet triginta morabitinos^ etseptima a Palatio. 
Et si non venerit rascando usque tertium diem^ 
juret, sivi tertium exiat decalumpnia,i^ Para in- 
lelligencia d'esle forai se ha de adverlir, e no- 
tar, que havia muita dilTereQQa de urna muihcr 
andar com touca, ou em catello : do priineiro 
modo andavam asviuvascom a cabala coberta ; 
assim corno as casadas andavam com ella des- 
coberla; mas com oscabellos alados, ou anne- 
lados : porém as donzellasi e solteiras, e que 
ainda esiavam debaixo de pàtrio poder, e gè- 
Talmente todas as que nàoeram casadas anda- 
Tara com a cabe^a descobcrla, e os cabellos sol- 
tos *e compridos. E d'estas se dizia : ficar, ou 
estar em cabello: uRemanere^ aut esse in capii- 
lo.n Sealguma viuva^ pois, de Gabello curto, e 
coberto comtouca, ou alguma solteira em cabello 
comprido^ e cabepa descoberta Aosse violentada 
por algum, e ella nomeando oaggressor viesse 
dentro de Ires dias clamando pela rua centra 
elle : este seria obrigado a defender-se d*esta 
calumnia com doze lesiemunhas contestes, que 
depozessem pela sua iTinocencia ; e n3o as ad- 
duzindo stria obrigado a pagar trinla roaravi- 
dis: vinte e tres a queixosa, e os outros sete a 
Camara. Porém s6 ella se nàoqueìxasse dentro 
dos tres dias inimediatos a ofTensa, Scava o 
aggressor livre da calumnia, jurando simples- 
mente, que tal ndo fizcra. Nas Cortes d'Evora 
de 1481 jà estes ornamentos da cabe^a esiavam 
alterados; pois nellas se delermìTia : a que as 
rameiras^ e que sé fazem por hum homem, nùo 
vsem de mantilhas : que andem em corpo, e sem 
chapins, com véos acafroados, pera que sejam dis- 
tinguidas das mulheres honestas^* 

Dìgamos por està occasiào alguma cousa mais 
dos cabellos. Em reconhecimento do Tavor, que 
as matronas Romanas deram ao Senado, cor- 
(ando OS seus longos cabellos para cordas de 
navios, Ibes erigio aquelle um tempio intitula- 
do Venus Calva. Berenice, Rainha do Egyplo, 
ficou t3o contente, esatisfcita, quando vro a seu 
marido Plolomeo felizmeute chcgado da Asia, 
que consagrou no templode Venus os seus for- 
mosos cabellos. Em Roma havia urna grande 
arvore, e antiquissima, em que os mogos, e as 
Vestaes penduravam osprìmeiros cabellos, que 
cortavao, chamada por isto Arvore Capillar. Os 



Grcgos cortavam oscabellos aosmcntnos, para 
OS dedicarem a Apollo. Antigamente, e jà na 
Igroja Santa, com as mesmas oragOcs, ceremo- 
nias, e bengàos, com quo pela mdo do Bispo, 
ou sacerdote se oITcreciam a Deos as primeiras^ 
barbas, a quechamavam Barbatr>riam celebrare^ 
selhededicavam osprìmeiros cabellos ^mn^uot» 
primiti(B Juventulis: e segundó a lei salica, tit. 
28, e lit. 68, na occasiào Asi Festividade mpil^ 
latoria, que se celebrava aos doze annos, cos- 
tuma'vamos pais do menino dar aos outros ir- 
màos algumas dadivas. Os Chinas ainda hoje 
estimam tanto os seus cabellos, que jogarào os 
seus fìlhos, as suas mulheres, e a sua mesma 
liberdade, mas nunca os seus cabellos. OsLusi- 
tanos antìgos, os Africanos, osFrancezcs cria- 
vam cabello corno as mulheres, para com isto 
sercm tidos por nobres, honrados, e illustres. 
Desdea primitiva christandade osquedeixavaiQ 
mundo, depunham juntamente o seu cabello. 
Ale OS seculares, que se faziara eonfrades des 
monges para sercm parlicipantes dos seus'bene'^ 
ficios espirituaes^ e temporaes, se offereciam ao 
mosteiro por um dos seus cabellos. No secolo vii 
se praticava jà està ceremonia. Subia operten- 
dente descalgo, e na presenta de teda a com- 
munidade, ale junto do aitar: entdo o Abbade 
Ihe cortava um so cabello, e o oiTerecia aoSe- 
nhor, em sìnal de que elle se fazia escravo do 
mesmoDeQs. Os religiosos ainda hoje cortam o 
cabello, para mostrarem, que se fazem escravos 
de Jesus Christo, consagrando-lhe a sua liber- 
dade na observancia religiosa. 

Os sagrados canones nào so prohibem aos de- 
rigos nutrir cabellos; mas ainda censuram 
nos seculares o uso dasgoedelhas, prohibindo- 
Ihes mesmo a entrada nas igrejas, e nào rece- 
bendod'elles asobla(;Oes dentro da missa, corno 
de genie profana, e em certo modo excommun- 
gada. Vejam-sc osexpositores hEpist. i ad Co" 
rinth. 11, 14. 

Os penilenles publicos dcixavam criar o ca- 
bello, e a barba, mas sem ornalo, ou composi- 
gào alguma. Coni tudo entro os Godos erara 
mandados-rapara cabega, porser o cabello com- 
prido entro clles indicio de honra. Assim consta 
do Concilio Agathense cap. xv, e do Toletano lii» 
cap. xii. 

OsLongobardos adoptavam os filhos alheìos, 
corlando-lhes alguns cabellos. Està mesma ce- 
remonia era sinal de paz entro os desavindos. 
Com alguns cabellos cortados, e poslos sobre 
aitar seconfirmavam emlnglaterra asdoagOes 
feitas algreja. Os conspiradores eram obrigados 
a cortarem-se reciprocamente os cabellos; po- 
rém OS ladrOes, e outros malfeitores eram tor- 
pe, e inteiramente rapados. Gcralmente falian- 



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CAB 



CAB 



153 



do, todas asnayScsGzcram estima doscabellos, 
e com ludo nào faltou quem fizesse elogios à 
calva : tal foi Syncsio, Bispo de Cyrene, corno 
se póde vèr no tom. vi da Bibliot. Patrum^ e 
Gaspar Barlhio no liv. xlvi das suas Adversa- 
riaf, cap. xxu. 

GABER. Capilal, on cabedal, que seempre- 
ga nasbemfeitorias de um ca^al, casas, predio, 
oa herdade. Acha*se em dois docuroentos de 
Pendorada: em um de 1280se diz : E prome- 
terom so pea de fjiaduria de cem soldos, e de ca^ 
ber.» Em oulro de 4324 se le: ^Compriria, e 
aguardaria so pena de cem maravidis velhos, e 
caber.r* (*) 

CABER. verbo. Accommodar-se cora tudo, 
receber o que Ihe dào.' Vem do latino Capto. 
«Sse obrigou de estar ^ e de caber loda rrem, que 
OS ditos Juizes arvidrosjulgassem^ ordinÌMssemy 
etc.» Doc. da Guarda de 1289. 

CABERE. Sorte, quình9o. <J? que elle teria 
na metade de sua màj — Cabere cum fratribus.9 
Doc. das Bentas do Porto de 1153. 

CABIDAR. mesmo queCAviDAR: prever, 
acantelar. D*aqui Cavidado, aeautelado. 

CABIDOS. Assim se escreve em um docu- 
mento das Bentas do Porto de 1359« Nào so si- 
gnifica OS Gonegos de urna cathedra!, ou colie- 
giada, tomados collectivamente, e em quanto 
fazem um so corpo ; mas tambem anligamente 
se ded onome àeCabidos aoscapitulos, oudie- 
tas dos religiosos, assim mendicantcs, comò 
monachaes, e nos quaes se congregatam os pre- 
lados, ou cabecas dos mosteiros, conventos, ou 
congrega^Oes, para consultarem, e resolverem 
que mais convinha ao governo, e boa admi- 
nistragao assim espiritual, corno teniporal dos 
seus subdKos. Chamavam igualmenteCa6tWo às 
delibera(5es, que os prelados locaes lomavam 
com osindividuos das suas communidades nas 
cousas, que a lodos perlenciam. E por isso nos 
prazos antigos se diz: MConvocados todos, efa^ 
zendoCabido,* Em um documento de Almosler 
de 1287 se le: ^Vimos, e leemos em Latim o 
Privilegio do Cabido GeraLr^ Emalgumas partes 
d'este rcino ainda hoje charaam às galilés, ou 
alpendres dasigrejasCafrtWos ; sem duvida, por 
que além de outros usos, serviam para os pa- 
rochianos alli fazerem as suas assembleas e 
conrerencias, tanto pelo que respeitava i igreja, 
comò és temporalidadés da sua freguezia. 

GABIDUAL, e Cabidoal. Caminho cabiduaU 
estrada larga, caminho de carro, principal, cor- 
rente, a Qualquer que achado por dentro da dita 
coutada^ fora dos caminhos cabiduaes com beesta, 

(•} A significacSo qae o auctor atrìbue ao substantivo «Ca- 
ber» d2o me parece demonslrada. 

(Nola de J. P.Ribeiro). 



e almazem: queremos que perca a dita beesia, com 
todalas cousas que assy com ella trouverem, e a 
ellapertencerem; salvo se trouver virotes eabe^udoSy 
e nam outro almazem; com tanto que o lugarndm 
seja contado de coelhos; porque se suppoem^ que 
sé por desenfado levava a dita beesta. y^ Livra 
vermelho do Senkor D, Aflonso K, n.* 39. 

CABIMAS. Acha-se està palavra nos docu- 
menlos de Lamego. Parece ser o mesmo que 
Cabimentum^ que vem do francez Cabire: fquod 
significat aliquia assumere, de quo quis se putat 
rationem probe redere posse : Sic vocatur Com* 
menda, qum Protri suo Ordine eonceditar • As- 
sim consta dos Estatutos da Ordem deMalta^ tit. 
19, § XXII. Apud Du Gange. 

CABISCOL. Cliantre, dignidade, que n'am 
cabido, collegiada, ou mosteiro tcmaseucargo 
a prereclura, e governo do coro, entoagSo do 
canto, regulamento, e decencia dos divioosof* 
ficibs. Os bons latinos IhechamariamCAon. vf/ 
Cantorum Prcefectus: na latinidade mais infima 
se disse : Cabiècolaris, Cabiscolus^ Capischolns^ 
Capiscolius, Caput Scbolof, Caput SchoìariSyVa" 
put Colista, etc. Os Hespanhoes, e Francezes, 
ainda cm os nossot dias Ihe chamavam Capis* 
col. Assim aos meninos do coro, corno a todos 
OS commensacs, e familiaresde ama cathedraf, 
ou qualqucr outra corporagao notavel, qae alli 
se dispunham para o servilo, e ministerio dos 
altares, applicando-se ao canto, e primeirasle- 
tras, se deo o nome de Escóla. capitolar, qoe 
tinha a inspecQào geral sobre elles, se dizia Mes* 
tre-Escóla, ou Scholastico; porém o que os pre- 
sidia respectivè ao canto, e divinos officios se 
disse Chantre, ou Cabiscol, corno cabega, ou che- 
fe d'esla Schola. Nas Alfonsinas de Hespanha, 
pnrt. 1, lit. 6, liv. v, fallando dos cantores, se 
diz: (tE algunas Eglesias Cathedrales son, en que 
yà Cabescoles, que han este mesmo Officio^ que 
los Chantres. E Cabiscol tanto quieredizir, corno 
Cabdillo de el Coro, para levantar los cantos.9 
A 19 de Janeiro de H39, D. Jofto, Arcebispo 
de Braga, com licenga, e consentimento dos seus 
clerigos, vendeo a Pedro Spasandcz, e a sua ma- 
Iher Maria Argemeriz, urna casa na cidade de 
Braga. uFacta K. vendi tionis, temporibus Infans 
Alfonsus, filius Comes Enrici^ et Regina Thara- 
sicB xml. Kal. Februarii. s. ii. e. S xx. vii. 
Ego Johannes Bracarensis Arpus, in meo robore^ 
una cum Clericis meis, in publico Concilio, manu 
mea roboro.n Entro os confirmantes se acham os 
Arcediagos Pedro Odoriz, e UendoRamiriz, Pe- 
dro Godinz, Prior, e Mito Cabiscol. Doc. de 
Thomar. V. Primiclriio. 

CABO.I. Fazercabo: tratar com respeìto, fazer 
beneficio, estimar em muitoapessoadealgaem. 
^0 forai, que o Infante D. ACTonso Hcnriqnes 



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CAB 



CAG 



deo a villa de GuimarSes, ampliando oqiicseus 
pais fhc linhain dado, e concedendo impuni* 
dado aos matadores, e rousadores, que para csU 
villa se rccolhcreni, com tanlo, que nào repi- 
lam at)ui osseusdeliclos, scdiz: nProinJequod 
vos fecisiis honorem^ et cabum super me, et fecis- 
tis mihi servieium bonum, et fidele: Et ego volo 
super vos, et super filios vestros, et super omni 
progenia vestra, facere honorem^ et cabo.i> No 
Livro dos Foraes tW/io^seacha daladoda fórma 
seguinte: v K. Maij b.m.c. Lx vi. Oque he uni 
anachronismo palmar; sendocerlo, qucnoanno 
de t!58 jà D. Affonso era Rei, e mo Infante, 
e supposto fosse jà vìuvo, linha filiios, e de nada 
d'isio se Icmbra, lembrando-se unicamente de 
favores» ajuda de cuslo, e grande fidelidade, 
com que os do Guimaràes o favoreceram, para 
se livrar do Dei deLeao, eoutrasperlurbagoes 
domeslicas: o que so lem lugar proprio na era 
de 1166, que he anno deChrislo H28, emque 
elle se vio inteiramente principe, e senhor de 
lodo reino de PortugaL Kini^ boje dizemos fa- 
zer cabo a alguem, quando eoi urna assemblèa, 
ou lugar pùbtico se levanlamos circumstanles, 
e com urbanidade respeilosj^, e alTavel se da 
assenio ao que chegou mais tarde, onestarne- 
nos bcm accommodado. 

CABO. II. Fazenda,riqneza8,cabedal. No fo- 
rai da Guarda, dado por El-Rei D. Sancito Ino 
de 1199, se determina: «Dtf quolibet furto Do- 
mini furti recipiat suum Cabum, et alias vili 
partes dicidat cum Judice per medium.^ Livro dos 
Foraes velhos. Nos seculos xiii, e xiv se tornava 
na mesma significacào. Nos documentosdcTa- 
rouca se acha sessenta libras de Cabo. E nos de 
BragaoQa se acha o alvarà d'EI-Rei D. Affonso 
lY de 1368, pelo qua! confirma aos de BraganQa 
contrato, e aven^a, que lìzeram com os Judcos, 
de nào levarem estes mais« que o tergo nos^on- 
tratos usurarios. aOs de Braganfa (diz) se mi 
querelarom dos Judeos, que per conlrautos husu- 
reiros^ e per mudamentos dos strumentos^ des que 
erdo dobrados, faziam Cabeca dos onzenas, e das 
crecengas; poendo por Cabo nos strumentos, que 
mudavam, pera as levarem delles dòbradas outra 
vez: E que este mudamento de strumentos faziam 
em tal manejra per seus enganos, e per seus mu- 
damentos, que se nom podia provar o primejro 
Cabo^ que do comego fora feito: E que por esto fi- 
cavàopobres, e estragados. Manda o Rei: que mu- 
damento nenhum de prazo^ que primejro fosse 
feilo, nom no fezessem per nenhuma manejra de- 
pois^ pera fazer Cabega en outro, per averem ra- 
zom de levarem major contea por guanho, qua o 
tergo, corno dito he : convem a saber: dous por 
tres,.. E que nom levassem endemajs, queo tergo 
daquello, que primeiro derom de Cabo, corno dito 



he.» Se algnem pertendcr, que no forai da Guar- 
da cabo se toma por quinhào, parte, por^ào; nào 
contcnderemos: mas saiba que as oito partes s^o 
da coima. Y. Cabaduba, Juoeos, e Co:ìtracto 

COM OS JUDEOS. 

CABO. III. Firn, termo, limile, ou ultima ba- 
liza. Nos foraes do secolo xii, e xiii so deter- 
mina a cada passo, que os moradores des tor- 
ritorios a que clleseramconcedidos nàofosscm 
obrigados a sahirem fora dos limites doseu con- 
celho, para tratarcmjudicialmenie com os seus 
visinhos; mas sim que na mesma divisao fossem 
dccididas as suas causas. Em o de Numam de 
1130 se diz: <xqui habuerit judicium, vcl junta 
cum hominibus de ultra Dorium, habeant meiai- 
dum ad portum Maestre de parte aaquende,* E 
DO Guarda de 1190: flTomines de Guarda, qui 
habuerint judicium, aut Juniam cum hominibus de 
aliis tcrris habeant illud in capite sunrum ter- 
minorum.r) Mas em outros foraes se diz, que os 
tenliam aln CabQs suorum terminorum,» Ainda 
hoje dizemos os cabos domundo, pelos ultimos 
fins da redondeza da terra. 

CABO. lY. Lugar, qu'; cada um occupa, co- 
mò fazendo cabega por si mesmo. tTodos en 
sembra, e cada huum em seu Cabo.» Doc. das Ben- 
tas do Porto de 1330. 

CABO. V. No secolo xiii, e xiv he mui tri- 
vial està frase nos docunnsulos de Taroiica, tco- 
mo de Cabo,* que quer dizer: comeffcilo, final- 
mente, em conclusno. 

CABO. YI, adv. mesmoque Cabe. «i outra 
cuba que sya cabe detta.^ Doc. de S. Tyrso do 
14IS. — -J- Db cabo. Corresponde tambem esla 
palavra ao iterum dos Latinos; segunda vez, de 
mais a mais, depois deista, etc. 

CABRÀMO. Corda, ou prisào, que se lan^a 
ao boi, ou besta da cabeca para a mao. No de 
1 338 se passou um alvarà réal, para que as pes- 
soas, que tivessem privilegio de trazerem bois 
nos olivaes de Coimbra os trouxessem tacabra- 
mados; ficando CoimeiroSy ainda que andem pea- 
dos^ se Ihe fallar o C(Arùmo.9 Doc. da Camara 
de Coimbra. 

Cabro. O mesmo que Cabrao.Do latino (^a- 
per. €E nos dareis mais per S. Miguel huuni boa 
Cabro. i> 

CABRUA, e Cabrona. Teda a pcllcteria de 
cabra, oubode. uPidimosa V. A., quenomdees 
AlvaraaeSy para poderem carregar Cabrila.» Doc, 
da Camara do Porlo de 1466. Ainda boje di- 
zemos godo cabrum aquelle^ cujaspellessecba- 
mavam Cabràa. 

CaCHADO. Escondido,coberto, occulto. «An- 
ddo nus da cinta para cima, e para baixo cacha» 
dos com pannos de seda.9 Goes, 29, 3. 

CACUEIRA. Certa casta de vestidura antiga. 



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CAD 



CAH 



155 



CACHONCEIRA. Cabcllcira de caehos (que 
nada so parece com as perucas) cabellp com- 
prido, e rormado em aneìs. 

CACIFEIRO. Conego, que lem inspcc^ao, 
eu administracdo da massa da mezacapiiularda 
Cathedra! de Coimbra, onde ale boje se conserva 
està antiga palavra. 

CACIFO. I. Cofre, onde se guarda odinhei- 
ro, que pertence a meza capitular da Sé de Coim- 
bra. E d'aqoi se disse Cflct/l^tro. 

CACIFO. n. Medida de solidos, mas irrcgn- 
lar, segando o Censual dos Votos do Porto; pois 
em umas partes (evava tres c^lamins; em ou* 
tras, urna quarta, e melo <;alamim, e a ter^a parte 
de maio calamim; e tres d'estes cact/o^ Tazio m 
um alqueire. Em outras o cacifo constava de 
urna quarta: em outras cince coct/b^raziam um 
alqueire, e cada cacifo levava um (alamim e 
ineìo, e a quinta parte de meio (alamim. Eni 
outras, seis cacifos faziam um alqueire; e enido 
um cacifo e meio eram a quarta do dito alquei- 
re. Em outras Gnalmentc^.um alqueire constava 
de sete cacifos^ constando a quarta d'este aN 
queire de um cacifo e meio^ e um quarto deca- 
cifo. Doc. da Camara Ecclesiastica do Porlo. V. 

ALQOEinS. 

CACO ARIA. Parece ser lodo, equalquerma- 
risco VÌI, e de ponco pre(o, que no mar, na 
praia, ou no rio setomava. E d'aqui vemo no- 
me de cacào em sentido torpa,^enadahonroso. 
oPaguem dizima de todo o p^scado^ e mesmo da 
ca^oaria.9 Doc. deS. PedrodeCoimbra de 1331. 

CACURRENTO, A. Qu']o, deshonesto, ascoroso. 

f CAQURRIA. Galantaria, zombaria. 

CADANHO. Cada um anno, annualmente. 
Doc. de Pendorada de 1312. 

CADA QUE. Todas .as vezcs que. Doc. de 
Coimbra de 1351 na Camara secular. 

CADEA do monte. Assim chamaram os bo- 
mens rusticos do campo, ou montnnhezes, os 
quaes guarda vam osprcsos, quando estesaeom- 
panhavam a corrci^So, ou alcadas, queantiga- 
iiiente Taziani os Reis, co seus cnviados. aE o 
Carcereiro do Corregedor ha de dar urna cadéa 
demonte.f> Cod. Alf. liv. i, tìt. 82, § 1. 

CADEXO. TroQo de seda, ou de relroz. 

CADE1X0. Livro veiho, alfarrabio. 

CADIEIRO, ou Cadeeiro. Carcereiro, o que 
lem obriga^So de guardar os prezos. Nas Cortes 
d'Erora pediram os dcPinhel muitocncardcida- 
mente aEI-Hei D. Affonso V, que aporMercé.eà 
Onra da Morte ^ e Paixào de Nosso Senhor Jesus 
Christo, perdoe^ e de Carta de seguro a hum Joào de 
Basto ^ Cadieiro, a quem fugio humamulher da ca- 
déa {da qual fogida anda amorado com medo de dos- 
sas Justipas)^ allegando que o dito Basto era ho* 
mem muito fiel no seu officio, e muito util para 



csle ministcrio, e que os prezos da villa se fl* 
cavam guardando por adda, o que era mai gra* 
voso do concelho. E finalmente: •que cada dia 
fogcm prezos aos Cadieiros^ e sdo-lhe relevados 
seuserros,» Responde o lìej: «Queaja Carta, per 
que veniva a hxquiricomdemssa, e depois darà so- 
bre ella o seu desembargo.ì> Doc. de Pinhel. 

CADIMO. Assim chamam hoje ao ladrào ve- 
iho, sublil, e muito cxercìtadonasarles, cdes- 
trezas de Turlar. Antigamento se chamava ca(/>- 
mo aquillo que era pùbiico, patente, e maniresto. 
E Inmbcm aquclle, ou aquella quo usava conti- 
nuamente do seu officio: «E porque estas mu- 
Iheres, que assi mandamosliberdar, erampadeiras 
Cadimasy que continuadamente amagavom pam, e 
vendiam a CItrisptào, e a Mouro, eJudeo.n Carta 
d'EI-Rei D. Alfonso V de 1455, para a Camara 
de Santarem. E no anno antecedente mandou 
mesmo Rei, que os moedeiros da cidade do 
Porto nào sejam isentos dos conccrlos «rf<wpon- 
tes^ e estradas pùbiicas, chamadas Cadimas.è Doc. 
da Camara do Porto. 

CADUU. Cada um. Doc. dasBcntas do Porlo 
de 1330. 

CAENDAS. Assim chamavam acommemora- 
Cào, que por algum derunto, ou defunlos se Ta- 
zia uo primeiro dia de cada mez, ao qual os 
Romanos deram o nome de Kalendas, e o%nos- 
SOS roaìores algumas vezes disserani Quendas. 
uEm^cada huum anno xi soldos pera as Caendas^ 
e tres libras pera os Domingos por minha a Ima, 9 
Doc. de S. Pedro de Coimbra de 1348. 

CAER. Cahir, vir, acontecer por heranga, 
partiiha, ou sorte. ^Casal, que the caca de seu 
padre.» Doc. de Pendorada de 1312. 

fi* CAFARA. Arista, esquiva. 

CxVGOM (DE). Por acaso fortuito, sem adver- 
tencia, nem vontade. 

CAHIDICO. Que està cahindo, sem firmeza 
ou seguranQa. 

CAHIMENTO. Dfminuigao, falla, qucda, des- 
fallociraenio. tRecebemos cada dia nmitos agra- 
vosy com gram cahimento de Justica, e em muy 
gram dano denossas fazendas.» Doc. da Camara 
do Porlo de 1430. 

CAJIIZ, ou Capiz. Medida dos solidos, 011 
gràos. Havia Cahiz grande, ou inaior, e Cahiz 
pequeno, ou in^nor: 1.* conslava de dezeseis 
alqueires (que era um quarteiro, ou quarta parte 
do moio ordinario, ou geral, a que davam além 
dos quinze um alqueire mais de verteduras) : 
2.* constava $6 de oiloalqueires. No de 1229 
se deo urna senlcnga apostolica, porvirtiidedc 
um rescriplo de Honorio IH, centra D. Durlo 
de Córces, e DomingosMarcos, Barfraefe porco, 
que tinham feito gcaves damnosaoMosleìrode 
Santa Maria de Aguiar, e Ibe tinham furlado da 



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150 



GAL 



CAL 



granja de TurScs «14 bois, 8 carneiros, e seis 
Cafizes e melo de trigo^ e centeo.n Doc. do Alos- 
ieiro de Aguiar. D'està medida ainda hoje usain 
em Ilespanha. 

CAIMBO, ou Caibo. I. V. Fraduqobte u. 

CAIMBO. II. Commutagào, escambo, troca. 
Cod.Alf. ì\y. ir, lil. 1, ari. 20. 
' CAINO. PelÌQào de miseria e pobreza, Teita 
ao Principe, e a seus minislros. 

f f CAIN^ADA. Baruiho causado pelo lalir 
de muitos càes. 

CAIXA DA PENITENCIA. Arca em que se 
Untava o dinheiro, qae resultava dascondem- 
nagCes ecclesiaslicas centra os rebeldes às leis 
da Igreja. 

CAJOM. I. Caso, motivo, occasiao, aconte- 
cimento, successo. ^Populou aqueste logo de 
grande Villa; e por està Cajom, desto tempo em 
ca^ honve pornome Pena-Gedeom.^i Doc. da Torre 
do Tombe de 1191, que contém a fundacaode 
Penaguiào. 

CAJOM. IL Queda, perda, ruina. V.Somiti- 

MENTO. 

CàJOM, Cajam, Caiao, oCajon. III. Desastre, 
infelicidade, desgra^a, inrortunio. Ainda se usa- 
va d'osta palavra em o seculo xvi, em que se 
tornava por injuria, affronta, dosar, insulto, ig- 
nominia, opprobrio, ludibrio, vituperio. 

CAIREL. cabega pbssoeiro, ou cabecelde 
um casal, ou coiréla. Havendo El-Rei D. San- 
cbo I dado forai ao Soulo Azaron, que he em 
terra de Panoias^ no de 1190, n'elle se acha 
repartido este terreno em quatro coirélas por ou- 
tros lantos povoadores. aEt singulas earum Coi* 
relarum rendatis Nobis vi vi quartarij uniuscujus 
que CoirelWj et sedeant medietatem cent erti ^ etaliam 
medietatem milio, per mensuram ferice de Constan- 
tim, qucB hodie ibi est. Et unus Cairelis rendatis 
11. Il pelles de Conelios, etsingulos almudes de'pane 
conto centeno, et i {Jmude de cevada.n Livro dos 
Foraes velhos. 

tf CAJUSO, adv. Por acaso. 

CALACA, AS. Parece ser a costa, ou banda 
de um porco. No forai, que El-Rei D. Manoel 
deo à terra de Paiva, nodo 1513, entreos mui- 
tos casaes foreiros, e reguengueiros, està um, 
que paga a El-Rei, além de outros foros, dois 
alqueires de trigo, e tres de milho, e Calala e 
meta de carne. E o casal dos Moyos, entre as mais 
pensdes, paga a El-Rei huma còsta, e meia de 
carne. JDizem alguns, que a Calala, e a Costa 
sào synonymos, e que a elles corresponde hoje 
cobro, cujo nome se dà a qualquer das pe^as 
entre os prcsuntos, e cabega do porco («j. 

(*) «Calaca* entenderia antes poi; «calugì,» ou pescoco de 
porco.» 

(NotadeJ. P. Ribeiro). 



tf CALABREADA. Embuste, enredo. 

GAL AMENTO da verdade. Obrepgào, ousubti- 
leza, com que se consegue alg^um benefìcio, gra- 
(a, ou mercé, occultando a verdade, a quaì se 
manifestada fosse, nào he de crér se conseguis- 
se, thetras guangadas por colamento da verdade 
nom devem valer, • Doc. da Uni versidade de 1 460. 

CAL^A, AS. Meia, cal^adodas pernas, e hoje 
bem conhecido. «£ huma Velha, àqualasditas 
Crara Femandez, e Maria Rodrigues em trajo 
de homensy huma noite com huma calpa d'area, 
derào tantas calcadas, de que, segundo fama>, mor- 
reo, 9 Doc. de Reciào de 1458. 

CAL^ADA. Pancada, golpe, ou contusào que 
se dà, ou faz^com nma calca, ou meia. V. CAtgA. 

CALCADURA. Tudo o quo he preciso, ou se 
costuma empregar no cal^ado do homem, ou mu- 
Iher. vNùo pagare causa atguma o que comprar 
calgadura pera seu uso; salvo sendo pelle inteira^ 
ou ilhargada, oulombeiro.9 Forai deMonQào, por 
El-Rei D. Manoel do de 151S, e bc frequentis- 
sima DOS foraes d'estp monarcba. 

fCALCAMENTO. Calcado. 

GALDEIRA. pendéto, e a ealdeira eram as 
insignias, e distinctivos dos i}ico^-Ao77)^rt^desde 
tempo dos Godos até o seculo xv, em que de 
lodo se exiinguìo este titulo da antiga nobreza, 
substituido por outros, quo actualmentevene- 
ramos. Pelo pendào se mostrava o poder, eau- 
thoridado de alj^tarem os seus vassallos para a 
guerra : pela ealdeira^ que no mesmo pendao, 
ou estandartes estava pintada, queriam dizer, 
que tinham muitos bens, muujyGes de boca, e 
dinheiros, para Ihes pagar, e osmanter. Ed'a- 
qui a frase guisar ealdeira, pordar mantimento 
aps soldados. Era as historias de Ilespanha, è 
Portugal Icmos, qneosReisinstituiam osRicos- 
homens dando-lhes openddo^ e ^ealdeira; eque 
parece denota nào pintura, mas realidade d'està 
mysteriosa, ehonrada insignia. Na celebre igre- 
ja, e antiquissima, de Santa Maria de Saboroso, 
que hoje se acha na Ireguezia de Barcos, para 
onde titulo se mudoujà nosfìns do seculo xiii, 
se encontram notaveis campas com insignias mi- 
litares, e algumas nos mostram caldeiras pen-. 
duradas, e suspensas de ian^as, que nas ditas 
campas se acham esculpidas. MDixo-lhe (a D. 
Gomes Mendes Gedeào)^»^ os Abbades nom gui^ 
zavào ealdeira para as Hostes: ne el fora nuncà 
contente de talu%anga.ì> FundaQSo de Penaguiào 
de 1191 . Doc. da Torre do Tombe. 

CALDO amarcio. Assim chamaram o que se 
fazia com gemmas d'ovos. nE pagareis xx ovos 
pera caldo amarelo.* Prazo de 1365. 

GALIABRIA. Quasi uma legna deCastello-me- 
ihor, entre Leste, eNordeste, e jà no termo de 
Almeadra, euacomarca deRiba-Coa, se acham 



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as ruinas da famosa cidade deCaliabria, queno 
tempo dos Godos foi episcopale e nos Concilios 
da Toledo lìgurarara os seusprelados dcsde62{ 
ale 693. Pela ìrropyào dos Sarracenos cessaram 
OS seus prelados, e na restauragao de Hespanha 
passou a cadeira episcopal a Cidade-Rodrigo. 
Baldadamente se cmpenharam alguns escrilores 
em levarem fora de Porlugal a cidade de Ca- 
ìiabria; porque alèm dos póvos circumvisinhos 
Ihe chamareni ainda hoje Calabre, corrup^o 
sem duvida do primilivo nome; no ardi ivo da 
Sé de Cidade-Rodrigo se acbam os docamenlos 
inconlestaveis do nome, e silio d'està cidade, 
e principatroente eni urna doa(§o, que D. Fer- 
nando li, Rei de Leào^ fez àquella Cathedra! 
no de 1171. 

Em um angulo recto, que fórma a ribeira 
Aguiar, quando se lan^a de Sul a Norie sobre 
ò rio Deliro, se levaota um ingr^me, e alcanti- 
lado monte, cm cuja corda se admiram os no* 
iaveis muros d'està cidade. de nove alédezpal- 
^ mos de largo, de pedra lousinha, e seni arga- 
roaga, ou outro qualquer iiame. NSo lemfossos, 
torres, ou baluarles: a sua figura he quasi de 
um cìrculo perfeito: lodo o ambito qne encer- 
ram he um campo, que se lavra, e que levare de 
semeadura seis fanegas de pio: na parte mais 
baixa ndo esiào fora da lerra mais que tres pal- 
mos, e na mais alta pouco passam de nove. N$o 
se acham alli juotos alguns monldes de pedras, 
que nos informem das suas ruinas, e menos do 
canlaria (que n'aquella paragem se acha mui 
pouca, e essa de ma qualidade, e insignilicante 
grandeza). He bem de crer, que as povoacòes 
mais visinhas se utilisariam della para a coos- 
trucgSo dos seus editìcios. Neste sitio, que se 
faz observar de larga distancia, por sua mais 
que ordinaria eleva^ào, e desabafados horizon- 
tes, a naturcza era o prrncipal castello, que a 
podia defender: o seu terreno mui fallo de 
aguas nativas, so Ihe permfttiria o uso das cis- 
ternas. Ainda assim niodeixou de ser povoado 
este tracio de terra; poisàinda hoje se acham 
ruinas de pequenas povoaQdes, abegoarias, e 
casaes. No de 1767 se descobriram tres scpul- 
eros em terra de lavpura : indicavam sereni de 
genio romana : cram fabrlcados. de grandcs, e 
finos lijolos, e as ossadas moslravam ser'desu- 
jeitos de dez ale onze palmos de compndo. 
Netics havia aigumas inscripr.Ocs sepulcraes, 
que a ignorancia, e mao gósio Kzeram desap- 
parecor, e roubaram mesmo à nossa lembranga. 
Quasi meia legna da foz do Aguiar, e bem 
junto ao angolo, que formam o Dburo e Aguc- 
da, ha um descampado, a que chamam Aldèa^ 
nova, quedizem fora alguni dia urna boa povoa- 
cào. As grandes escavaQdes, e pedregulhaes im- 



mcnsos, que alli se enconlram, fortemente nos 
convenceni de algoma fabrica de metaes, que os 
Romanos aqui trabalhassem. Desdeentàoparece 
ficou aqui a lapide sepulcral, que hoje se acha 
na capella do Santo Christo, que naquelle mes- 
mo lugar, e de mui longos tempos se cdificou. 
Na esquina do lado direilo desta capella, e da 
parie de fora, se v6 a dita pedra, que diz o se- 
guinle : 



MODESTVS AVIRATIF. C.« 


BEL. AN. 


LX. CORNIIIA. 


CENSVLIA. AN. L. 


H. S. S. S. 


V. T. 2. C. 


AVIMIVS MODE | 


STINVS. 


PATRI. 


FIRMVS 


MODESTI 


I. LIB. 


PATRO 



Tem està lapide seis palmos de comprido, e 
tres de allo ; as letras bem talhadas, e aberlas 
no campo que fica entro as molduras da pedra, 
que em ludo represesla ser mui cbegada ao se- 
culo de Augusto. Se de outra parte foi trazida 
para alli, ou se naquelle mesmo lugar se erigio 
està memoria, so advinhando se podere sober. 
Omais notavel d'està inscripgào he o ligamento 
das letras ; pois na primeira regra se acha AVI 
de AVIRATI em um monogramma, que repre- 
senta um Jf, e meaino em AVI de AVIMIVS 
da quarta regra. E nesta mes.ma se acha o £ do 
S. V. T. L. com a mesma figura, que nos pi'in- 
cipios da nossa monarchia se dava ao L nume-, 
rat, que pouco dilTeria de um 2 do presente al- 
garismo« Foresta lapide nos consta, qne Modes- 
to, Hlho de Avirato, acabada a guerra, em que 
havia mililado, faleceo de 60 annos, e aqui foi 
sepultado com sua mulher Cornato Cfn^/m, que 
morreo de 50 annos de iJade : e que Caio Avi- 
mio Modestino^e Firmo, Liberto de Modesto, pu- 
zeram està memoria, o primeiro a seu pai, eo 
segundo a seu patrào. E que os l'res /// de 
CORNEIIIA se hào de lér por ET, vcja-se na 
Letra D, e E. 

CALICE. Nascente de agua, ou régo della. 
Ap. Barganga. } 

CALLANDAIRO. V. Kalkndabio. ^ 

CALONHA. mesmo que CaIuupnia. 

CALVARIO. Moedad'ouro, quefez'IavrarEt- 
Rei D. Jolo III, com o valor de 100 réis. Ti- 
nha de uma parte a cruz levantada sobre o monte 
Calvario com a tetra : In hoc signù vinces, e da 
outra escudo real coroado^ e na orla estas pa- 
lavras: ^Joan. Ili, Port. et Al. R. D. Guin.y> 
Nada mais elaro, que a origem d'este nome. 

CALUMPNIA, e Calumnia. Hojesabemos, que 
a Calumnia he uma accusa^So falsa, e sem ra- 



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zao, cu fundamenlo diante dojuiz, oaqualquer 
oulro superior legilimo: e que o jiiramento de 
calumnia se di ao author, para que nào vexo, 
ou porsiga ao innocente. Poréin nos prìncipios 
desta monarchia nào so se tornava pelo que hoje 
dizeiBos coima; mas tanibem porum dos dirci* 
tos anncxos à coroa, que consislia em perlcn- 
cerem aoreal fisco aspenas, ouniullas decertos 
crìraes mais graves, e que muito perlurbavam 
socego dos póvos» e a tranquilhdade da re- 
publica. No ultimo de ÀbriI dell50EI-neiD. 
ÀlTonso Henriques, e sua mulher a Rainha D. 
Mafalda^ nSo so para remedio de suas almas, 
mas tambem pelo dom^ caridade, ou prego de*òO 
maravidi^y que de D. Odor io, Bispo de Viseu, 
e do seu cabido tinham acceilado., Ihes confir- 
roaram todos os bens, que elles« e seus anie- 
cessores tinham adquirido^ (osse ie Cavalleiros, 
ou fosse de Pedes: accresccnlando logo : aNec 
est pretermittendum^ quod hcec omnia vobis ca- 
lumpniati fuimus^ etetiam aliquantis perretinui' 
mus, nostra ineisjura, Regalia scilicet, esigen" 
tes, Sed ab hae die, nequeJHos, neque Filius, aut 
Nepos..., Sii ausus h(Breditates illas inquietare , 
conturbare^ etc.» Doc. da Sé de Yiseu. Aili mes- 
mo se acha originai a confirmacao de todos os 
bens, que Gonzalo Pires, e sua mulher Ermo- 
senda Marlins, raoradores em Yiseu, baviam 
comprado« e adquirido de quaesquer pessoas, e 
ainda do Bispo, e Conegos da mesma cidade : 
nHas vero hcereditates inquietavimus^ et aliquau" 
tuhtm retinmmus, nostra Jura, Regalia scilicet^ 
ineis exigentes, Quapropter^ etc. E d'aqui se ma- 
nifesta, que e^Uscalumpnias^ ou inquietacOes li-' 
nham por fim o arrecadar os direitos reacs, a 
que estavaro sujcitas aquellas herdades. Mas 
com rodar dos lempos iìcaram syuonymos ca- 
lumpnias, coinias^ oumultasy que pertenciam ao 
fìsco real. 

No de 1162 dco o roesmo rei forai i villa 
de Moz, que alti se guarda originai, e n^lle 
diz: a Et nullo PectOy nsc nulla Calumpnia non 
iniret ihiy nec meo Merino, nec Judice, nisi to- 
tum per Judicium de Alcaldes.^ E logò fallando 
dos furlos, e roubos^ diz : a De quocumque furto 
colligat $uo Domino suoCabdaUet partat illa Ca-^ 
lumptiia^ et det Septima a Palacio^ per mam de 
Alcaldes.» Edaqui se ve, que além da cousa 
furtada, ((uè seu dono d^via inleiramente re- 
c^bcr, devia o ladrào pagar cglumptiia^ ou 
multa, da qua] o rancuroso, ou qucixoso de- 
via levar seLs partes, ikaiido a scptima para a 
Camara, que e&lào se cbamava Palacio, corno 
repre^enladofa do soberano. V. Paucio. No 
forai de Santa Cruz da Villariga lemos o se- 
guirne : ((Et nullo Pedo, nec nulla Galumjìma, 
nec intret ibi meo Marino^ nisi Judice de vostro 



Concilio. 9 E logo abaixo continuilo Et omnes,. 
qui de sua terra exitrint cum homicidio, aut cum 
muliere ronzada^ vel cum alia Calumpnia, quali- 
bet sedeat {nisi quod non adducat mulier aliena 
de benedictione) sedeat defenditum per Foro de 
Santa Cruce.» D'eslas calumpaias, ou coimas, 
(;ue deviam pagar os authores dos crimes o 
delictos, faziam dimissdo os Ueis algumas ve-; 
zes, e outras as relinham, e cxcepluavam, de 
que ha exemplos innumeraveis. Na doaydo do 
couto da Barra ao mosteiro de Cciga no do 
1175,dimitte El-Rei D. Alfonso l todos os di- 
reilos reacs, quo ali tinha, a saber: Herdade, 
voz, e calumpnia. E logo pde graves penas a 
quem violar aquelle couto, ou n'clle calumpniam 
aliquam fecerit, iste he, grave crime, e daqueiles 
em que o real fisco devia ter alguma multa do 
criminoso. Doc. de Cei^a« Aqui mesmo se guar- 
dane OS foraes, que esle mosteiro deo, um aos 
raoradores de Coiles no de 1217, e outro aos 
da Terra-nova no de 1219. No primeiro se 
diz: ciVon pectabitis vocem, nec Calumniam, 
prcepter i.^: Homicidium, Furtum^ Rauxnm, 
et illud aliud nefandum.p No segundo: o5i tf/t- 
quis homicidium fecerit^ aut domum vicini sui 
diruptrit, vel stercus in os miseriti sive illusum 
fecerit f lx. sol. pectet Monasterio.* E tinal- 
mente na doagào, que El-Rei D. Sancho I fez 
no de 1207 a Marlinho Salvador, e n sua mu- 
lher Sancha Pires, da sua quinta deVilla-meai 
junto a Prime, e do termo da cidade de Yiseu 
(e iste em attengào ao infante D. Fernando, 
filho de D. Alfonso IX, rei de Leào, e da Santa 
KainhaD. Thereza, a.qual elles tinham criado 
desde meoioa tet prò Infante, filio Regis Le* 
gionis^ et Regina J)omna Tarasia^ quam ab in- 
fantia nutrivistis,* seguudo o documento origi- 
nai, que em Yiseu se guarda) declara o rei que 
Ihes dà està, herdade : aCum omnibus, qua tn 
ea adjus nostrum pertinent: Scilicet: Cum co- 
ce^ et cum Calumpnia^ et cum totis suis Directu- 
m.i Era pois a Calumpnia um dos direitos 
reaes, que consistia nas condemnagclies, ou coi* 
mas^ dos que cram culpados em certos crimes 
mais graves, segundo se continha nos respe- 
ctivos foraes. 

CAM AL. Y. Bacinbtb. 

CaMALHO. mesmo que Carnai. tFicou a 
Gilf pelo costume do Porto, o cavallo do dito 
Va$co de Sousa^ seu Padre, e huma espada^ e 
bMnia lan^^ e huma loriga de cavallo,, e duq^ ffa* 
Was, e huutn elmo con sseu camalho^ e huuns bra- 
^aes^ e huuns mosequinrs^ e humas luvas d\qgo^ 
e huuns coixotes, e caneleiras velhas de^ coirò, e 
buum escudo, e ^apatos de ferro huuns,* Poc.de 
Pendorada de 1350. 

CàMANUO, A. Tamanho, tanlo. aE os ditos 



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IS9 



Jnìzes hajam conhmmento de toiolos feihs crù 
fnes, e civeis de qualqner condicom, e camanha, 
e quanta quer contkia, que seja.» Carla d*EI* 
Dei D. Jolo r de 1380. Y. Azinuoso. Vem do 
latino quam magnvs. 

CAMADA. Nos documcnlos dos mostciroi^, e 
calhedraes se acha a cada passo : Camara do Bis- 
pò ; Camara do Abbade ; Camara do Prior, eie. 
Ainda hoje so chama Camara na Congrcga^ào 
deS. Bernardo à cella dos Abbades» Ein todos 
OS bispados, que se erigi ra<n anlesdoseculo xvt, 
havia cerlos lerritorios, quc se chamavam Ca- 
mara do Bispo. NodeLamego, v. g., tinbam 
csle nome : Parada do Bispo, Trovoens, Velloso, 
Villa da Ponte, eie.: oquesóqueriadizer, quc 
eslas lerras, e igrcjas eram da miira, eosseus 
dizimos, e direiluras a ella so perlenciam. É 
mesino se dizia das Camaras Abbaciaes ; isto 
he, das rendas que pertenciam à meza abba- 
cini. iO qual Casal he da Camara.^ Doc de 
Pendorada de 1147. 

CAMARA de ferro. Grilhio, adobe, que se 
langa aos pès do infelis, cativo, ou criminoso. 

CAMARA dearlilharia. Carrela, emqneaar- 
tilharia descanfa, ou se conduz de urna a ou- 
ira parie. 

CAMARA (arrada. Desta falla a Orden, do 
Beino, liv. iv, lit. 47. 1 1.® Dizera que f romei- 
ter Camara carrada he promcUer urna incerta 
quantidades ddarras. Porém senósaltendemos 
h origem da Camara, e a delta palavra Qarrada, 
sera facil o persuadir-nos que prowe^fer* Camara 
farrada, he prometter ludo o que he preciso 
para ornar, e paramenlar dignamenle o quarto, 
ou casa de urna senhora nobre, dìslincla, e boa- 
rada, sem fallar cousa alguma a precisio, de- 
cencia, e costume (*). V. Qarbadamentb, e 

PonTA CARnADA. 

"^ CAMARA. Appellido emPortugal, edislincti- 
vo de nobreza. Joào Gonjalves Zarco foi opri- 
nieiro quc sahio em terra/quando sedescobrio 
a iiha da Madeira, e lego enconlrou com urna 
grande concavtdade, em quc liabilavam alguns 
lobos marinhos, a que elle chamou Camara de 
Lobos. Rccolhido ao reino, El-Rei D. JoHo I 
Ihe deo o titolo de Camara^ que se perpeluou 
com particular brazSo em seos descendentes, 
que sào bem conhccidos. 

CAMARA da cania doestado. quarto, oodc 
eslava a cama, em que EURei dormia, quetam- 
bem se disse srmplesmente Camarm do tstado. 
Litro Vermetho de D, Alfonso F, n. li. 

(*) Vid. àcerca degte assumpto a «llenioria sobre a Camara 
cerrada», pelo sr. dr. Lcvy Maria Jordào, inserta no tom. ii, 
parte %* das «Blemorìas da Acaderofa ReoI dt8 Scieocias db Lis- 
ftoan (no?a serie, classe 2 'j ; sabia tambem cm fraocez na aUe- 
vue hislorique du Droit francais et élranger.* 

(1. F. da S.) 



CAMARANCIIÀO. Obra avan^ada de forlifi- 
ca^ào aiiliga,que tambem diziaui eubelo, tHum 
(d'aquelles tiros) derrubou tres ameas de hum 
camaranchào. ,. eos Mouros pareceo quejà tinhào 
seu feilo coHcertado, pois assi aeertarom erquelle 
cubelo.ii Chron. do Conde D. Duaite de Mene-* 
ses^ cap. 80. 

CAMBA. Moinho peqoeao, molinheira, mei- 
nho de mdo, picarnel. mesmo que Kahe. Y. 

AZBNA. 

CAMBAL. A farinha, quefaziabionamóde- 
baixo. V. AzENA. 

CAMBUAR, Canbhar. Trocar. Doc. das Beotas 
do Porlo de li95. 

CAMBUEA. Troca, escambo, commatacào. 
Doc. de Pendorada de 1303. 

CAMBUl). Escambo, troca, commulac^o de 
nma cousa por outra. ^Fazemos Carta de Cam'" 
bùùy e de firmidojf, e de perduravi! valor. » Doc. 
das Salzedas de 1273. 

CAMISA de aitar. Yestiduradosministrosdo 
aitar, a que hoje chamamosA/oa. El-Rei D.Af- 
fonso, Magno, intitulando-se Servus Christi, 
e a Rainha D. Ximena Vernula Christi^ entre 
OS ornamentos do aitar, que doaramcom larga 
m2o ao Mosteiro dos Santos Adriio, e Natalia, 
lìo de 891, depois de nomearem vestimentas^ 
frontaes^ palas, cassuUas, accrescentam: tCami* 
SOS Altaris trez.* Hesp. Sagr. tom. xxxvii, f. 
337; e a f. 331 se acha a doa^SodeD. Affooso 
II, Casto, à Sé de Oviedo, naqaaldepoìsde* 
um grande nùmero de cortinas, frontaes^ eoti- 
tros paramentos sagradós, so accrescenta: ^Tu- 
nicas de Altaria xiii.i Foi isfo no de 812. E 
d'aqui se ve, que por aqueliestemposeram sy* 
nonymos Tunica de Aitar, e Camisa de Aitar. 
No secolo seguirne achamos Avectos no testa*- 
mento de D. Mumadoma de Guimaràes, aoque 
parece, no mesmo sentido; chamando Habitos, 
ou Avitos às Alvas. V. Avito, o Kemiso (♦). 

CAMISA mourisca. Veste sacerdotal, a que 
chamamos Alta. uHuuma camisa Mourisca la* 
vrada nos peitos^ quetem botoes nospeitos,it Doc. 
de S. Tia^o de Coirobra de 1480. Ainda hoje 
usam OS Mouros de camisas mui largas, ecom* 
pridas. 

CAMISIO. Alva^ vestidura sacerdotal. 

CAMISOTE. Armadura antiga, que cobria 
lodo corpo. 

CAMPAR e Campiah. Trocar, escambar. 
• CAMPATURA, e Campiatuba. escambo, oa 
troca. 

CAMPAYNA de SSo telha. Sino peqoeDO, e 
manual) de que se usa tao sómente nas procis- 

(0 .Ap«r «camisa do aitar» parec9-me mais obvio eoterder-se 
a toalha.9 

(Noto de J. P. Ribeiro). 



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CAN 



CAN 



cìssSes, enlerros, e outros func(5c8ecclesiasti- 
cas dentro, e a roda da igreja, ù difTerenga dos 
sinos grandes, que eslào Gxos em lugar cminenle 
para de longe convocar, ou dar aviso ao povo. 
•Huum sino, e huuà Campainka de sso telha.^ 
Doc. das Benlas do Porlo de 1418. 

CÀMPEIRO. chamadordeuma irmandade, 
00 confraria, que tambein se diz campainha, 
tffodo Confrade^ que se finar^ de os capatos aò 
Campeiro, ou Ihe de um soldo, — E o Campeiro 
chama os Confrades.» Doc. da Universidade de 
1200. 

CANADA. Passagero, ou caminho por enlre 
paredes, ou lugares ermo3, ecscusos. EslanSo 
4eviam ter os gados pela terra do Braganga sem 
liceofa do Duque, a queui se devia pedir, para 
averem Canada, epassada. Assim consta de urna 
sua carta de 1157. Doc. de Bragonca ('). 

CANADELA. Medida usada no sectulo xiv na 
terra de Moncorvo: fazia iresquartasdoalquei- 
re, qoc agora corre, ou pouco menos; seguodo 
consU do alvarà d'EI-Rei D. Pedro 1 para aquella 
villa no de 1361; deciarando, que supposto ha- 
via niandado, que fosse goral no seu reioo o 
alqueire de Santarem: mos de Moncorvo ndo pa^ 
gassem dous nlqueires de cevada, que faziàoduas 
Canadelas e meia; mas sim as seis quartas, que 
importavào asi.^* Canadelas,» E quepagassem 
mais quatro dinheirosveibos, corno sempre usa- 
ram; esquecidos jà os ^ofi« pa^n^, que pelos fo- 
raes antigos tambcm devìam pagar. El-Rei D. 
Manoel pelo seu forai de 1512 declara, que a 
oUava de cevada sao dois alqueires damdida que 
ora corre; e reduz os pdes, e dinheiros a seis 
réi9 do dito presente. Doc. de Moncorvo. 

CANALÉOAS. Carneiros, cambóa?, pesquci- 
ras. Em muitos documentos dos seculos ix, x, 
11 se acha està palavra. Em um de Oviedo (ap. 
Hesp. Sagr., lom. xxxviii, fol. 281) se diz: tCiim 
nmtinis^ et canalegis in Cuvia flumine,» A voz 
Canalégas substituiram depois piscàrias, assim 
uas Asturias, corno em Porlugal. 

CANAMEIRO. Terra semeada de linho cani* 
RIO. Instrumento ^o6rf a fabrica do linfio canimo 
de 1627. Doc. de Moncorvo. 

f CANAYEC. Canna. 

CANBA. Troca. Documentode Pendorada de 
1282. 

CANBASES. Corpos, cotas, ou sayas de ma* 
Iba, guamecidas com laminas de ago/a qoecha- 
mavaro solhas. Està armadura defendia os goer- 
reiros desde os hombros até o melo dos quartos. 
éAjam suasarmas pera guardarem a Villa, a sd- 

(*) «Canada» se diz ainda no Àlemtejo a servidSo, que tem o 
jéono de urna herdade de passar por outra, para levar a^beber 
gado, etc.» 

(Nota de J. P. Ribeiru]. 



ber, senhos canbases^ e senbos bacinetes.y* Coi. 
Alf. liv. I, tit. 30, I 2. Y. Bacinete. 

CANBHAR. mesmo que Caubhar. 

t CANCILLAR. Cruzar, mudar. 

CANDEA. Assim chamaram os antigos Portu* 
guezes a toda a lampada^ ou tocba, sem difle- 
renga de arder em azeite, ou cera a sua cham- 
ma. Ou do latino Candella, ou doarabigoC/ifi- 
dtl, elles derivaram o nome candéa, que ainda 
conservamos em a procissào das Candém, Eni 
OS tempos mais chegados ao nosso chamaram 
candéa ao rolo de cera, edequenasmissaspar- 
ticulares, e usos domesticos se usava. 

CANDEU. mesroo queCANDBA. Nas inqui- 
ricGes d'El-Rei D. Dinìz de 1310 se achou em 
Rio-frio, julgado de Yaldcvez, um casal, que fora 
de Pedro Barva, homem da Rainha D. Tareyìa« 
oqual <tasinoou cada ano ao Espilai por esse Ca- 
sal pera obrada, e pera Candeudous mores e weyo, 
e dous pufaes de vinho pela Reguenga, que fax 
huum pu^al pela de Ponte, » 

CANDIEIRO. oiBcìal, que faz caodéas de 
cera, a que hoje charaamosro/o; oste era diffe- 
rente do cerieiro, que fazia vélas, tocbaa, e bran- 
d5es. No de 1487 se roandam taxar as obras dos 
Picheleiros, Cirieiros, e Candieiros da cidade do 
Porlo. Doc. da Camara («). 

CANHAMAQO. mesmo que canistrel,canafl- 
tra, ou cesto de vimes, talas^oujuncòs. «Dous 
leitos de madeiro de companha,e duas mesas, 
eestopa, e Canisteet, e peneiras, e asséédas da 
porta, e dous tonees velhos pera pam.» Doc. de 
Peodorada de 1359.» 

CANONICA. Assim chamavam ao mosleiro, 
em que se vivia, segundo a fórma dos sagrados 
canones, ou em quevivìamConegos No de 1138 
a famula de Deos Flammula Gomez doon cerias 
berdades (e entro ellas urna, que tinha side de 
sua avo Aona Domna Flammula) « Canonicw Sai- 
vatoris de Eectesiola.9 Doc. de Grijó. Tambem 
se disse Canonica o estipendio consignado aos 
Coucgos para a sua sustenia^ào. 

CANTADOHIAS. V. Chantadorias. ^Ipsam 
hareditatem, scilicet, cantadorias in vineas^ in 
pereirus, figeiras, maceeiras, nogueiras, cahtinei- 
rus.9 Doc. de Santo Tyrso de 1233. 

f CANTARORES. Cantores, se nio é erro 
d'amanuense. 

CANTSIRO. Assento, que se diz malbai de 
pedra, ou pao, em que descansam as cubas, pi- 

pas, ou tOBOis. V. EfICAMTEIQADO, 6 GaLUMUA 

bsCANTEiRo. Quando se nfio pagava a gallinha, 
pagava-se està direitura, ou forragem a dinhei- 

(•} Acbando-se as ^laTras «cerìeiroei» e «candieiros,» é mais 
naturai entender por candieiroB os que fabrìcam vela» de cvbo, 
e nfto rolo. 

(Nola de J. Pedro Ribciro.) 



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CAP 



CAP 



l«l 



ro. aFiirftf soldos de canteiro, e xx de linho,i^ 
Doc. de Pago de Scusa de 1 il 9. 

•f-f CANT'KU. Quanto a iiiim. 

CANTICO GRÀO. Os quinze. psalmos gra* 
duaes» que pela razào sabida se disseram Can- 
iicum graduum. tSanto Rei era David, e pedia 
que livrasse das Unguas morda zes^ conto se es- 
crete ao K^ Psalmo do Cantico grao^i> Chron, 
do Conde D. Duarte de Menezes, cap. 1 . 

CANTIDADE. mesmoque qualidade, ou con- 
dicào. «£ Ihe outorgamos, que possa vender^ ou 
escambar o Casal com pessoa de maior cantidade^ 
que elle.t Prazo do seculo xv. 

CANTO, adv Quanto. 

CAPÀO afoncinhado. NospratosdoMosleiro 
deCei^a do seculo xv, e xvi scachadepensSO) 
alcm de outras: allam Capdo afoncinhado, bom^ 
e recebedondo.t (♦) 

CAPDAL, ou Caboal. Ilojc se toma pelos 
bens e riquezas, jà «aluraes, ja eie raiz; jà mó- 
veis, csemovcnies; ja nioracs, e de espirilo (**). 
Poróm aoligamcnle se tornava por um direiio 
real, a que chamavam Diretto de cabéca, Censo 
fiscal, Jugaday ou Fossadeira, e la in beni Her- 
dade^ o qual se impunha àquclla porgào de lerra, 
que cada ura possuia ; e por isso se chamava 
tambcm algumas vezes Canon frumentario, ou 
Jugo de terra. Para cuja inlelligencia he de no- 
tar, que OS Heis Godos conquislada a Ilespanha^ 
repariiram as lerras de cultura cnirc os Godos, 
e Uomanos, ou naturacs do paiz, dcbaixo dos 
mcsmos direitos^ com que o haviara execulado 
os Imperadores Romanos. Os lavradores se re- 
putavam a respeito do fìsco, «comò urna especie 
de servos, especialmente nos primciros irinla 
annos, passados os quaes, adquiriam o lìtulo de 
colouos, para si e scus descendenles, e perma- 
neciam nas herdades comò livres ; havendo-se 
chamado atò eniao servos adscriplicios, pela 
nccessidade de haverem de subsistir insepara" 
veis da gleba. Entro osdircitos, que o fìsco exi- 
gia d'cstes seroos fiscaes, assim colonoSy corno 
adscripticios, era o principal o de cuberà, ou fos- 
sadeim^ que se pagava decada jngo, oujugada 
de terra, e ao qual se davani osmaisnomes in- 
dicados acima. Succedia lambcm emalguns ca- 
sos ficar o fisco por herdciro d'estes colonos, 
ou servos : e a es^ta hcranga chamavam luctuosa^ 
que hoje se acha com cste nome unicamente em 
alguns foraes antigos, ou prazos^ usos, ecostu* 

(*) «Cafdo afoncinhado* nSo so enconlra so nSo por erro de 
leitura em logar de «afoucinbado.» 

tNota de J. P. Rlbeiroj* 

(•») •Gabedali ou «capital» é ordinario encontnir-se nos do- 
cumcnfos autigos, que ti-actum de pagamento de foros, pelo 
grosso dos niCc^mos, asaber : gnlos, vinlio, axelte, ctc, em cou- 
traposicdo de miunois, a saber : galinhas, ovos, otc. 



ELU€iDAnrb Tom. 



(Nota de J. P. Ribeiro.) 
1 



mes dasigrejas; mas emscntido mui differente 
das luctuosas fiscaes. 

A oste CapdaL ou direito de cabecù, cliama'- 
ram na baixa latinidade Capagium, Capatagium^ 
Capitagium. Capitale, CapitalUium, Capitis Cen* 
S1AS, Capitalitius Census, Cavagium, Chevagium^ 
e Cavelicium. E aos que eram obrigados a esse 
censo, ou capdal, homines capitales: e a sua ar- 
recaddQào ch^mmysim Capitum exactio, onexige- 
re Capita. D'elle senfto esqueceram os nossos 
soberanos, e depois a sua ìmita^ào os seusva* 
sallos. Nodell32coutou oMosteiro dcArouca 
Inrante D. AiTonso Henriques a Monio Rodri- 
gues, GIho de D. Tóda» e a sua mulher, e diz : 
•Amodó fàcio Kautum illum, tali modo, utotnnem 
rem illam, qum ad Regem pertinet, Callumnia, 
Karritellum, Fossadariam, Èegalengum, dimitto, 
et dono, ut illis, qui habitaverint in Monasterium 
illum^ habeant scmper faciendi quce voluerint,^ 
Doc. de Arouca. No de 1164» depois d'EI-Rei 
D. AfTouso I, ter reraunerado ao Btspo de La- 
mcgo a dimissào, que fizera dos direitos cpis^ 
copaes no Mosteiro das Salzedas, e sea couto ; 
passa a eximir de todos os direitos reaes os dois 
casaes, que D. Thereza AfTonso, fundadoca do 
dito mosteiro, igualmenle déra é Sé de Lame*- 
go: eis-aqui as suas palavras : u Et cauto itla 
Casalia, atqueab omniJure Regio absolco, vide* 
licet, voce Cariteli, Calumnia, Capdali.» E o mes- 
mo Bispo cooressa no instrumenlo da dita di- 
missào, que o Rei liberlara esles dois casaes: 
uAb omni debito Fiscali, scilicet. Caudali, Ca* 
lumpnia, voce Cariteli, et ab omni debito Regio. n 
Doc. originai do Cabido de Lamego. Temos lo- 
go, que Cabdal^ ou Capdal de Lamego era o 
mesmo, que a Possadeira, de Arouca, e um dos 
direitos perlencentes ao real fisco. Na^doagao 
do coolo da Barra, que o mesmo Bei fez ao 
Mosteiro deCei^a no de 1175 declara, que Ihe 
dà, e concede tudo o que aad Regale Jus per* 
tinet: Hofreditatem, scilicet, et vocem, et Calump* 
niam.^ Doc. de Ceiga. E d'aqui se maniresta, 
que Ji Herdade era synonymo de Capdal. 
' No seculo XIV se chamava Cabedal a pensSo, 
ou principal Toro, que se pagava de um prazo. 
«Dez quarteiros de pam de Cabedal. * Prazo das 
Bentas do Porlo de 1312. tDedes em cada huum 
anno de Cabedal huum moyodepamsegundu^ pela 
teiga do almude deCanaveses.D Prazo dePendo- 
rada de 1330. De Capdal o mesmo que bens, 
riquezas> ou dinheiro, com que um mercador 
negocéa, v. Caso ii, cCaluiifma. Nola*: Emos 
nossòs foraesantigos se mandava, que o ladrào 
restituisse a seu dono lodo o Cabedal^ que jhe 
tinha fìirtado : equealém disse pagasse tanto, 
ou quanto iepena, multa, ou emmenda: enesia 
pena he que o soberano linha a sua parte, que 

11 



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16! 



CAP 



CAR 



taivcz era a setima, taivcz aoitnva : coima, de 
que ordinariameute fazìa mercé aos concellius 
a-Real Coróa. 

CAPEIRETE. Ve(\{\ùn!i esilia. •Estemeutabar- 
do^ e capeiretcn Doc. de S. Tiago de Coiai- 
brade 1278, 

CAPPA deEngres. Capa fella de panno, que 
se Tahricava, e vinha de Inglalerra a Porlugal. 
«//: Micliaeli Martini mulam Zamorenseiìi^ et 
Cappam de Engres.» Teslamento da Sé de La- 
wicgo de 1246. 

CAPPA -PELLE. Parcce que hcunia capa for- 
rada de pelles, pomo lioje se costuma forral-a 
de arminhos. Verdade he, que Joao de Janua 
diz: uCapa-pellis: quasi pelliscumcapa.i — ^It: 
Dominico Alfonsi Cappam-pellem, e ahnucellam, 
et puhinary quod tenet.» Teslamento da Sé de 
Laniego de 1246. 

CAPPA-SAYA. Capa fechada, e redonda, e 
quo imilava asabbatinas de que usara oseccle* 
siaslicos, e quaesquer servenluarios da igreja, 
ou communidades religiosas. «/I: — Michadi 
puero de Trovoens Cappam-Sagiamy et unum ma- 
dium.w Ib. 

CAPADEIRO. Capador, o quo lem officio de 
castrar os animaes. 

CAPEUtOM. Capa grande, a/^: D. Egidio 
Garnachiam, et Capcirom de Engres mayorem.^ 
Teslamento de D.Pelagio, BispodeLamego, de 
1246. 

CAPELLA. I. Confundiram alguns as Capellas 
•com>os Morgados, sendo cousas mui divèrsas. 
•No tempo de Guilherme, o Conquistador, sé acba 
cnlrc OS cosluraes feudaes o Feudo por servico 
divino, iste he, certos bens dados, ou doados 
.a um Prior, Parodio^ Mosleiro, ou Igreja pelo 
servilo de cantar responsos, dizer missas, ou 
repartir csmolas pHa alma dodoador em certo 
numero, e determinado tempo. Ed'aqui se ma- 
nifesta, que nos coslumes feudaes se nào dcs- 
conheciam os nossos Capellàes (ainda que nao 
fallou ja entre nós quem procurasse a origem 
dos nossos Capellàes nos coslumes dos Ai;3bes, 
e nào seni algum fundumenio). Eslesbensassim 
dados às mùos-mortas licavam sempre na sua 
administra^ào, quando nào fòsse no seu domi- 
nio, e eram sempre dos adquiridos, para que 
se nào oiTendesse o Direito da linhagem, oU da 
avoenga, E nisto se dilTerencavam as Capellas 
dos Morgados: esles seconstiluiam nos bens da 
familia: aquellas nos adquiridos. Além d'islo, 
iìs Capellas tinham um destino puramente eccfe- 
stastico, e os Morgados uni destino meramente 
civil. E d'aqui vem, que nas Cortes do reino, 
e por aquelles tempos, osfidalgos fallavam em 
Morgadosy e os ecclesiaslicos em Capellas, Mul- 
tiplicados em grande numero os morgados em 



tempo d'EI-Rei D. Aflfonso Y., se entrou a por 
nos morgados alguns encargos pios, eadarcm- 
se às capellas odministradores leigos. Para evi- 
tar està confusào, declarou Ei-Uei [>. Manoet 
ser morgado, o que tendo certo encargo, lodo 
mais rendimento he do administrador: e ser 
capella, oquc tendo certo premio para oadmi- 
nistradoc, ludo o mais he do encargo, corno $• 
diz na sua Orden. liv. ii, lit. 35, §$0. Porcai 
islo mesmo se tornea a confundir com o nohie 
devinculo, que tendo o mesmo effeilo, esucces- 
sao, comprehendia urna, e oulra cousa, ale qae 
as Icis de 1769 e 1770 suscitaram a differenza, 
regulando urna as capellas, e oulra os morgados. 
CAPELLA. IL Ornamentos» pegas, Irastesdo 
aliar, e ludo o que serve à liturgia. aFez hir 
diante toda a sua Capella.» Ile Irivial no seculo 

XV. 

CAPELLA. HI. Todas as alfaias, orns^menlos^ 
livros, pecas que se costumam empregar na cele- 
bra^ào dos divinos officios, e tremendo sacrili- 
cio do aliar. V. Reposte. 

tt CAPELLADAS. Manteadclas. 

CàPELLÀO dos Judeos. Ministro, que ser- 
Via nos sacrificios legaes, e ccremonias judai* 
cas. Em Porlugal os houve, em quanto duraram 
as Communas, ou Judiarias^ que os devia m ter, 
e conservar, pagando-lhes o convencionado esli- 
pendio. Cod. Alf. liv. ir, lit. 81, § 19. 

CAPTELA. Rcfolho^ demasiada cautela, do- 
bicza de animo, segunda inlenQào, dòlo, frauda, 
malicia. «Que elle entregue simprismente^ e sem 
Captela, o péé da Cruz, que tomou da Sàncristia, » 
Doc. do seculo xv. 

CARACTER. Em os nossos maisantigos docu- 
menlos se acham divisOes de terrilorios, e ter- 
mos, feilas por marcos, ou nativos, ou levanla- 
dos, nos quaesseabriram algumas lelras, sinaes, 
ou cruzes, a que chamavam Caracteres. Y. De- 
cuKiA II, e Mamóa. Na divizào das rendas entre 
oBispo, oCabìdodeLugo no de 11 20, secharoa 
caracter a demarcagào das igrejas, ou tcrras alli 
nonieadas, v. g. uAdjicio vobis Ecclesiam de Pu* 
timilos, hwrèditates quorum et familias cum cara» 
etere ^ quos vobis mei decessores contulerunt, — Fri- 
lis S. Laurent a com hcereditalibus, et familia, H 
caracter, — Ecclesiam S.Joannis de Penna cum 
suo caracter, super omnes homines ad tllam con^ 
currentes.n Y. Èesp. Sagr. lom. x, liv. i, foL 
296. 

CARANTULAS. Imagens, linhas, cifras, oa 
caracteres magicos, que na baixa latinidade se 
disseram : Caragma,. Caranisa, Carauda, e Ca- 
raula. E o magico, que dV»sies caracteres, ou 
imagens usava foi dito Caragus, ou Carajus^ 
islo he, PrcBstigiator^ Sorttlegus. Esles Caréffos 
faziam os seus encanios, particuiarmente às sc- 



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menleiras; aproveitavam-scdo canto das aves 
para os scus agouros; chamavam os demonios 
com certa* fogueiras, de. ; mas ludo islo na 
opparencia, e segundo o prejuizo dos povos. 
llavendo El-Rei D. Joào 1 de pclejar com os 
Castelhahos (diz a sua Chronica), a cidade de 
Lisboa se obrigou por si, e por seus descen- 
denles, a cxlerminar por urna vez muilos abu- 
sos, que ainda Ihe haviam fìcado dos Mouros, 
e mesmo dos Genlios. E assim proraelleram de 
nàò usarem mais de *feiticarias, ligamentos, en- 
eantapoens, tedejras, carantulas, sonhos^ rodas, 
Bortes, etc.E que uinguem carpisse, nem bradasse 
isohre algum finado, posto que fosse Pai, ou Mài^ 
fHhOy mulher, ou marido: mas que trouxesse seu 
dò, e chorasse honestamenle: e quem o contrario 
fizessCy pagasse certa soma de dinheirOy e tivesse 
defunto otto dias em casa,)> 

f f CARAPETENTO. Embusleiro^ inclinado 
a mentir. 

f CARAUTELAS. Calaraclas. 

f CARAUTULAS. Caracleres, lelras. 

CAKCABEAR. Fazer, abrir fossos, vallas ou 
covas, o§o so para defender os arraiaes, pra- 
Cas« ou castellos, mas tambem para divertir as 
«guas, que nào desiruam as searas, ou alaguem 
OS caropos. D^aqui se dizia corcava ou carcova^ 
fosso, valla, ou cova, nomes frequenles nas 
inquirigdes reaes, e outros documenlos. Em um 
de Lugo, de 1263, se diz: tDebent ibi falere 
carcota% ad removendas aquas nocivas hceredila- 
tibus. V. Carcova. 

CARCERaTICA. Carceragem, multa que pa- 
gam OS que enlram na cadéa. No de 1107 in- 
Icrcedcram os monges de Pa^o de Scusa, para 
que meìrinho do Conde U. Ilenrique, que 
governava na cidade do Porlo, nSo fizesse ar- 
rancar 08 olhos a um mo(o, que linha furlado 
umas ovelhas. Entào o pai do rapaz cm agra- 
decimenlo doou ao niosteìro cerlos bens de 
raiz. E para rebora, e contìrmagào da escriiura, 
deram os monges ao doador: dUnam mantam^ 
adpretiatam in quatuor modios^ et septem cubi' 
tos de lenzOy que dedimos ad illos saiones in 
carceratica, et duos modios in Saioni^io.n Doc. 
de Pendorada. V. Cathknaticio. 

CARCOVAv Porta falsa, ou caminho enco- 
berlo. No de 1431 emprazou a Camara de 
Goimbra urna casa, t que ^costumava ser Carco- 
Cd, e azinliaga;'» com condiyào, que em'lemfo 
de guerra, fazendo prejuizo ao muro a dita 
casa, sejam os cmphyteulas obrigados a dorri- 
bal-a, e abrirera a Carcova. Doc. da Camara 
de Coimbra, onde se faz niengào de Corcova 
em outro documento de 1401. 

CARDEO. A. De cor roxa. V. Cobeltal. 

•J- CARDEO, Cor do ceo, islo é, azul. 



CAR 



1G3 



CAREZA. Despeza, gaslo, dispendio. tO Bispo 
OS asolva ende oufa^a asolver y sen outra careza » 
Doc. da Guarda de 1298. 

CARGA. Ila via carga maior, e carga menor, 
e carga de carro. A primeira he de busta muar, 
ou cavallar, e lem dez arrobas: a segunda he 
carga d'asno, ou jumento, e consta de cìnoo 
arrobas; ficanJo du^s arrobjs e mcia a cada 
costai (que era o pezo de qualro alqueires de 
pào, pezando cada alqueire vinte arraicis, quo 
faziam oitcnta arraleib^ou tres arrobas e meia); 
a terceira eradm, que he de carrela, ou carro' 
deve ter vinte arrobas. Assim o declara El- 
Rei D. Manuel no forai de Mongào de 1512. 

CARIA. Em Porlugal lemos algumas terras 
com esle nome: fallarci so da que pcrtence 
ao bispado de Lamego. Para com os- baixos 
lalinos Caria nao so signilìca pOOy mas tambeui 
a tnalatolta, ou mào costarne, injusla, e vio- 
lenta imposigào de algum frucio, on tributo. 
Sousa affirma ser uma das palavras que dos 
Aiabcs DOS ficaram, e que significa: villa, al- 
dèa, povoa^ào, etc, a que tan.bem os Hebreos 
chamam Quiria. Por qual d'estas razòes Ihc 
proviesse o nome, eu o nào sei ; nào ignoro 
porém, que jà no tempo dos Romanos ella fui 
nolavei; e que dominando os Godos, lalvcz 
era urna das seis igrejas matriieiy que formavam 
lodo biì«pado de Lamego. Mas do seu nome 
em lodo esle tempo nada com ccrleza se póJe 
affirmar. No lesiamento de D. Flammula de 960. 
que se acha no Livro de D* Mumadoma a f. 
7, se faz mengào do Castello de Ctria^ junta- 
raente com os de TrancosOy Moreira, Lango- 
britty Naumam, Vacinatay Amindulay PenadonOy 
Alcobria, e Semorzelli. Cora esle nome se con- 
serva seni corrapQào ale os nossos dias. xMas oude 
seu castello existisse, os nossos historiadores 
nào disseram* sendo que muito bem podiani 
ver, e admirar a grandeza das suas^ruinas so- 
bre mais allo do moulc, que fica sobrancoiro 
às terras de Moimenla da Beìra,. que enlào 
faziaufi parledoseu dilatado territorio, emquanto 
pela destruigào de Almangor nào Ccou ludo 
ani confusào; fazendo nos principios da monar- 
chia um julgado perlencenle a. Leomil, ein- 
quanlo no seculo xiv se nào erigio em conce- 
Iho, e vHla por si. D'esle modo ficou cerceado 
em grande parte o conceiho de Caria, e a sua 
capital, que era o dito castello, se comegou a 
despovoar, relirando-se os seus moradores à 
sombra da paz para lugares mw commodos^ 
e abrigados. Jà no seculo \\\ ha via Caria de 
Jmùa, e Caria deSusda, islo he. Caria de baixOy 
e Caria de cima. 

Na Gavela 23 dos documenlos de Tarouca, 
{\ que chamam inuteis) se acha um instrumenlo 



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164 



CAB 



CAR 



fnlo na Tapha a 4 de Scplcmbro de 1284, 
pelo qual so ve, quc cstavam pagas as dividas, 
salisfeilos os graves damnos. que D. Fedro 
Anncs, e sua mulhcr D. Ucraca AlTonso ha- 
viani fcilo, e mandado fazer nos lugares, e pes- 
soas do concelbo de Caria, que se divìdìa cm 
ires, a sabci: Caria a Velha^ que era o (al cas- 
tello, onde de alguns seculos para cà, ninguem 
residc : Caria de Susiìa, que lioje propriamenlo 
se chama Caria, e onde n'aquelle tempo es- 
tava a jurisdicgdo e a cabega do concelho: e 
Caria de Jusàa^ que boje he a villa da Una, e 
para onde finalmente se transferio o pelourinho, 
e ludo mais que a capital de um concelho per- 
lencia. D'csle modo extincla a Caria Yelha, a 
Caria de cifna (icou com o nome, e a Caria 
de baixo (que lambcm se disse deJusano, assim 
comò a de cima de Sudano) com as regalias to- 
das, que fazem distinguir uma povoafào, que 
domina lodo o concelho. 

Junlo d'esla villa, no lugar de Vide, e seus 
coniornos se lem descoberlo successivamente 
muilas inscripQdes, e pedras sepulchraes, que 
nos fazem crér havia por csles silios alguma 
povoafàò ramosa, no tempo que os Romanos 
dominaram em Hespanha, e ainda depois que 
n'ella entraram as nacdes scptentrionacs.Brito, 
DO lomo 1 da Monarch. Lus. liv. in, cap. xiv 
nos conscrvou algumas ìnscrip(5es, que hoje 
ndo apparecem; reformadas a^ capellas em que 
diz se achavam, e reunidas em uma so com 
o tilulo de S. Joào, e levadas a outras partes, 
para mui di(Terenles usos as lapides, que 
n'cllas existiara. Tambem o auctor da Chroni- 
ca dos Eremitas de Santo Agosiinho^ liv.i, fol. 
135» e seg. nos informa de um epitafio, que 
diz, se achou, havia mais de 200 annos, juulo 
à capella de S. Joào, e pelo qual constava^que 
•Amanda Seroa de Christo faltecéra em paz no 
anno do Scréor K86.t que sabcmos he, que 
ha bem poucos annos se achou em uma vinha 
junlo a està capella um grande sepulchro, e 
multo bem lavrado, mas liso, e sem campa, o 
qual se conserva na quinta do Ribeiro. E de 
ludo se infere, que jà antcs da irrupfào dos 
Sarracenos havia n'este legar ccmiierio, e igreja 
de calholicos. Mas vollando aos tempos mais 
anligos. 

No de 1788 se achou nas casas do beneficiadq 
i.ourenQo Manoel de Almeida, e alli se consefva 
a seguirne inscrip^ao, dedicada ao Imperador 
Marco Aurelio : 



I M P. 


M. AV. 


V. M. E. 


A V G. P. F. 


P. M. T. P. 


P. P. 


iixx; 



Na segunda linha se vò o k\ ligado em 
uma so nota monogrammatica. No mesmo anno, 
e na quinta da Lagóa se achou outra dedicada 
ao Imperador Antonino, o filho(ao que parece) 
de Seplimio, que leve as redeas do imperio 
dcsJe 211 ale 217. Alli se conserva ji muito 
maltratada sobre a rusticidadc, e pouca poli- 
dez, com que fui esculpida, em um pedr5o de 
uns dez palmos de alto, levantado n'uma base 
quadrada da mesma pedra, que para cima con- 
linùa em quasi uma meia cana: ludo n*ella està 
mostrando a decadcncia das artes, que jà en- 
tao se experimentava. He bem de presumir, 
que por aqui corria alguma estrada publica, 
ou via militar, que de Braga se encaminhavaaos 
Beiroens, Transcudanos, e Pesures. Argote se 
inclinou a que de Braga sahia pela Amarante; 
mas n(io achando além d'esla povoagSo outro6 
vestigios, e moniimenlos, suspendco o juizo. 
Hoje porém, a vista d'estes, e outros docuroen- 
los poderiamos avangar^ que da Amarante so 
dirigia a Cidadelhe^ povoagdo romana nas fai- 
das do Marào: e d'aqui repartindo-se um ramo 
para a cidade de Panoyas, que fìcava no termo 
presente de Villa-Real, o oulro se encaminhava 
é terra de Caria, e d'alli para loda aBeira-alla, 
e Riba-Cóa. Porém reservando iste para outras 
pennas mais eruditas, e felices. vejamos a inserì- 
p;ào, que he d*esta maneira : 



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CAB 



CAB 



1G5 



CONCILIO AN 

TIQO. 

CAIO BAQ. 

FORTISSIMO 

CAES. 

ANTONIO 

.-.•.TI.-.-. 

FILIO. 








BONO 
UEIP. 
NATO. 





No lugar de Yide^ e no frontispicio da capclla 
do Espirilo Sanlo, que anligamenle se inliluloa 
deS. Seba«ti§o, se ve urna pedra quadrada, que 
sem dovida servio de base, ou peanha de algiima 
ÌQscpip(ìlo, corno a que se acha oa quinta da 
Lagòa. Nella perfeitamente se ìùm, sem depen- 
deacia de outras^ as seguinles lelras : 

BONO. 

REIP. 

NATO. 

No logar de Prados, junlo à villa da BAa, esìi 
a capella de S5o Domingos, que mostra urna ve- 
oeravel antiguidade: dizem que em oulro lempo 
fora igreja inatriz. No seu Hontispicio se ve 
urna pedra mui coroprida; da nalureza, e Teitio 
d'aquellas, que se erigiam em tilulo na cabecei- 
ra das sepalluras romanas: he loda liza, e so na 
parte mais alla lem urna pequena tarja quadra- 
da, aberta na mesma pedra, que por estar posta 
de lado, e as letras mui gastadas do tempo, e 
resaltadas, com difficuldade grande so podera 
lér. N^o é facii averiguar se foi para aqui irazi- 
da de outra parte, se aqui mesmo se achou na 
sepuH^ra de Victor, filho de Mario, qurn ella foi 
sepuUado. A ioscripgSo he corno se segue : 











VICTOR. 
MARII. F. 
HEIC. SE: 
P. lACET. 




' 







Sei que outros muitos vestigios de povoagao 
romana se teni descoberto naquellas visinhan- 
fas; porém a incuria, e mio gesto ostem des- 
truido. 

CARISTIOSO. De grande falla, penuria, ca- 
restia. « Os annos foram muito earistiosos. ■ Doc. 
da Universidade de 1411. 

CARITEL, Caritelo, eKARniTELO. Assimcha- 
mavara anligamenle aoque nós chamamos hoje 
querella (ou corno vulgarmente dizem crela), gri- 
landò Aqui d'El'Rei, e clamando sobrealguem. 
De sorle que voz de Caritelo, be chamar*se a 
El-Rei emalguma violencia, ouoppressSo, a quo 
aiguns foraes chamsm Bascar, comò se póde 
Ter (v. Gabello). Nasceo està palavra do verbo 
quiritare^ que segundo VarrSo no liv. v da Lin- 
gua Lai. : tiEst quiritium /idem clamando implo^ 
rare, dicendo : Porro quiritee.w Toma rara os Ro- 
. manos o nome de Quirites dosSabinos, seus vi- 
sinhos chamados Curetes da eidade de Cures, 
que era a sua capital, mudado oCem qu. En- 
tro elles OS vexados, e opprimidos imploravatn 
ausilio do povo romano; porém urna vez es- 
labelecida a monarcAia, aninguem foiliciloem 
qualquer arruido, briga, ot| violencia appelli- 
dar, oucbamar por oulro, que nào fosse Él-Rei, 
comò seve da Or(2fn. liv. v, lit. 14. Em aiguns 
documenlos, e foraes anligos a oste Caritelo se 
chamava simplesmente vo2, ecoima ; cmoulros 
indicias, em oulros magaduras^ comò se póde 
vèr ncslns palavras ; de sorte que a voz era o 
Aqui d'El'hei, e a coima, ou calunqmia era a 
pena, que correspondia ao deliclo, de que o 
quereloso se queixava, ou querelava. Assira co- 
mò se mudou no lempo dos Romanos o C em 
Qu, depois selornou amudarcmC, dizendoCa- 



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166 



CAR 



CAR 



ritel, e emiir dizendo Karritel, e finalnienlc òm 
j, àìzeiìào gritat\ grito, t guarito; scndo certo, 
que Karistare, Karitare^ e Quàr ilare se lomou 
11^ baixa Intinidadc por clamar, gritar, darvo- 
zes de afllicQAo, qne ouga, ou possa oiivir lodo 
o povo, para sìihir seni demora conlra o mal- 
-fcitor, e pelo injuslamentc aggravado, epffen- 
dido. 

De Karritelo^ e toz de Caritelo, se podem vèr 
OS docunienlos supra (v. Capdal). No forai de 
Barcclos por Ef-Rei D. AITonsoIIenriqoes, con- 
lìrmado por EI-Rei D. AITonso II, no de 1218 
se diz ; a Non pectem Corifei de nasum, et si fé* 
cerint Calumpniam in alia parte, et ipso dieapre- 
• henderint eos^ pectent eam per furutn suce Villcs : 
et si in ipso die non aprehenderint eos, in alio 
nihil respondeant.9 Liv. dos Foraes velhos. D'a- 
qui seve que a querèla^ que so seguia ^oCari* 
tei, ou Agni dEl-Rei, n§o procedia, sondo uni- 
camente por tirar sangue dos narizes ; e quo 
sendo porpizndura, ougolpc deoulra qualquer 
parte do corpo, devia omalfeilor ser prezo no 
ròesmodia, para ser constrangido à pena da lei. 
No forai deViseu por EI-Rei D. Sanclio I (con- 
fìrmando o que seu pai Ihe tinha dado) no de 
H87, se ordena que ffSagion, et Maiordomus 
non ponant Caritela nisi cum auctore, et testibus : 
Et non sit illud Caritela nisi de v maravidis.n 
Ibidem. Aqui se manda, que nao chegando a 
perda, damno, ou injurìa doquereloso a2^i00 
rèis, nSo seja admiitìda a q<icréla, e nem se 
admitta alguma, semaulhor, e testemunhas ; o 
quo ainda hoje se pratica, sob pena de pagar 
da cadéa em dobro o querelante odamno, cas 
cuslas, n§o provando inleiramcnte o delieto de 
que se querelou. - 

Na doagfio da quinta de Lourosa em terra de 
Alafocs. que EI-Rei D. Sancho l fez a D. Lou- 
renQo Yìegas, o a sua nuilhcr D. Maior Paes 
(que fora Dama do Pa(o)*se declara, quo Ihe. 
dà de juro^ e herdade para sempre a elles, e a 
scus successores : nEt haheatis eam liheram cum 
voce, et cum calumpnia, et cum totisilli^cdu^, 
quw in ea ad jns nostrum pertinent.i> Doc. do 
torv3o de 1205. E aqui femos a vox,e coima, 
synonymo de Caritello, V. Vox, e Coima. Por 
dl«;uns documentos do seculo xii se vé^ ser o mes- 
mo Caritel que Sayom^ Meirinho^ ou Officiai da 
vara, porque a este particularmenle perlencia 
prender aquelics, de quem se crclava, ou coh- 
tra OS quaes se dava a voz d'EI-Rei, aqualem 
muitos dos nossos documentos se declara uni« 
camenle pela palavra i^ox. Em urna doagào, que 
Imperador de toda a Hespanha fezàcaìhedral 
de Oviedo do castello de Sucron no de 1154, 
se diz: ^Ilcec dono, et concedo vobis,.,, cumsuo 
Caritel, vel cum suoSagione^ et cum omnibus suis 



directuris, et Calumnis, etcumomnivoceRegia,^ 
Ap. Hesp. Sagr. toni, xxxviii, fol.. 331. 

CARITENUO. Manual, portatil, compendio- 
so, resumido, e que mui facilmente s« leva em 
urna Jornada, e para fora de casa, ou da igreja. 
V. Breviario de carreira. (tlhias Vestimentas 
perfeitas... huum livro piqueno Caritenho, huum 
Psalteiro, etc. » Doc. do seculo xiv. Tambem po- 
deriamos avanzar coni algum fundamento, que 
Litro Caritenho he livro de ladainhas, queser- 
via nos clamores, ladarios, e precisa 5es de pre- 
ces, ou rogati vas. De Caritel scria facii o deri- 
var Caritenho, V. Baldoarìo, e Ladarìo. 

CAROAVEL. Amigo, amante, e amado* Cci- 
roavel decheiros, amigo do cheiros. NSo me he 
caroavel, nào he amado de mim. He do seculo 

XVI. 

f CAROM (A) DA CARNE. A ralz da carne. 

CARPENTARIA. Assim chamavam a foguei- 
ra, ou casal, que devia servir o senborio com 
certas carradas de mato, Icnhas, ou madeìras. 
Na Torre do Tombe se acham umas inquiric^es 
anteriores ao reìnado d' EI-Rei D. AfTonso 11, 
sobre as fogueiras, que na terra de Viseu eraia 
Regaengas, CavaleriaSj Jugarias, e Carpentàrias. 
Vera de Carpentum («). 

CARQUE. Materia combuslivel, e qne mui 
facilmente se accende; accndalhas. Assim cha- 
mavam ao que hoje dizeraos carqucja. 

fCARREDA. Carregadas? 

CÀRREGA. Certa paiha, hcrvanfo, ou colmo 
palustre. V. Conosii. 

CARREIRA, Peregrinac5o,ou remarla, fultem: 
a S Maria de Rocamador xxx muravidiz pela 
minha Carreira. ì> Doc. da Guarda de 1298. 

CARREIRA, AS. Ida, jornada, caminho, via- 
geni, que cinphiteula, ou vassallo pagava, 
conio de pensào annual ao senhorio; indo, jaa 
pc, jà com a sua besla, ou carro; jà alugares 
certos, jà incertos, e a disposici© do diretto 
senhorio (**). Era mui frequente està foragem, oa 
direitura n'aquelles lempos, em que ainda nSo 
havia correios póbiicos. No forai de Fonl'arca- 
da de 1193 se diz: % Bestia non dentur, nisi se- 
mel in anno: una via sit usque Santarèm: altera 
ou Pereiro: et Ccetera usque Tuy. Homines, ^t» 
bobeSy aut bestias non habuerint, faciant singnlas 
Carreiras semel in anno, et non amplius.ii Livro 
dos Foraes velhos. Em umprazodasSalzedasde 
1295 sào parte da pensao: i^Senhas Carreiras con 

(*) que se cnlcndcsso por rcarpentarla» e a sua dilTeranca 
a cavaUaria e jugaritf, pareco se nao podia deoidir so pela eti- 
mologia de acarpcntum.* 

(Nola de J. P. Ribeiro). 
(••) A foragem da «carreira» pelo que se conhece dosdocumeB- 
los anligos, iiAo pacava do scrvico possoal, quande » nlo es- 
pcciQcava com bcsta, ou carro. 

(Nota de J. P. libeiro;. 



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CAR 



107 



OS bois, e con os corpos d Abbadia^ pera carreyar 
OS arcos,» Os aluiocreves paga vara estes direi- 
tos das carreiras eiu alguns lugares^ e Ihe cha- 
mavam Alniocreveria, ou Aìmdejra, ou Andadej- 
ra. Para que nào houvessc dùvida sobre o modo 
de pagar, se resoivco no& Pareceres de Qara- 
go{a (que precedcram à reforma dos foraes d'EU 
Rei D. Manoel)'tgM^ se pagasse corno he determi- 
nodo em Sanlarein\ sem embargo de qiuilquer cos- 
tume em contrario,» 

CARHEIRA. mesmo que Carril. 

fCARRETElRO. Cocheiro.. 

CARRIAGEM. Grande nùmero de carros, para 
conduzirem roalalotagem, cousas, ou pcssoas, 
bagagem, Ircm. Nas Cortes d'Evora de 1481 se 
determinuu, que osCorregedores, eofiiciacsdas 
comarcas nào andassem por ellas morosamente, 
e (icom muita Carriagem; por ser isto gravame 
dos povos^ eie.» 

CARRIL. Antigamenle se (ornava pelo carni- 
ubo, capaz de por elle andar um carro, d'onde 
ialvez tomou o nome. Deste modo se emende 
na doa^So do couto ao Mosteiro de Ceiga, fetta 
por El'-Rei D. Affonso I no de 1173, que o de- 
marca: n Primo por portum de Lama... deiiide 
per illud Carril vetxis, quod dicidit Inter Saicia, 
et Algizidi^ etc.» Doc. de Cei^a. ^Nos (empos se- 
guiotes se tomou o carril por urna quciha, can- 
gosla, azÌDha|9Q« carrciro, ou compendioso ata- 
Iho, que so dà passagem à gente de pò, e nao 
aos animaes de carga. •Parte pelo rio apróó d 
moinheira velha, e desy polo Garrii^ que vai ao 
forno telheiro, e desy pela veréa^ carreira a festo, 
e desy corno se vay a veréa de Lagoìnar,» lombo 
de Castro de Aveiàs de 1501. Doc. de Rragan- 
Qa. 

CARTA de alfórria. V. Carta deingemiida- 
DK. Ainda que a lei doweino prohibia Torrar 
servo Mouro, a nào viroresgalede fora do rei- 
no; El-Rei D. Affonso V em Seten\bro di». 1473 
concedeo, que qualquer possa forrar o scu cs- 
cravo por testamento, Olì codicillo, cora tanto que 
aescravo assim forre nào saia do reino. Lii^ro 
vermelho, n.^ 27. 

Carta de Benefactis. Inslrumento, polo qual 
se davam, e concediani alguns bens de raiz em 
beneficio, utilidade. ou prestimonio de algucm. A 
isto chamavam Benefacere^ e Beneficiare^ lis^xm 
corno ao Beneficio, que os monges faziam aos 
leigos, quando os admiltiam aserem/rm^o^(/a 
svM Confraternidade, e parliciparem detodasas 
oragOes, sacrifìcios, e boas obras, quo no scu 
mosteiro se fazian), deram o nome, io Bene fdcto. 
Entre os documcnlos de Pedroso seachauma 
Kartula Benefactis, feita na era m.2 J .iii (que he 
anno de Clirislo 1037) por Dona Go(o a seu ma- 
rido D. Pelagio, de urna grande herdadc abaixo 



do t Castello de Vbil, prope Litora maris^ terri- 
torio Portugalensis» com a condigAo, de qucella 
possuiria em sua vida, e por sua morte pas- 
sarla ao dito seu marido, ou aos seu'sdescen- 
dentes. No de 1103, o Mosteiro de Lorvào 
fez urna carta de convengào, ff de Benefactis 
a Garcia Sendeniz, e a sua oiulher Elvira Go- 
diniz, aos quàes deo a villa de Oliveira do 
Currellos; com condicio, que roetadedesta vill.i 
seria d'elles, que a povoariam, e frecetarìam, 
e a outra ametade serviria sempre o dito Mos- 
teiro de Lorvào: tEt ilio Monaslerio^ quod eat 
in ipsa Villa de Currelos, sit nominato^ ut ser- 
viat prò arbitrio ipsius Abbalis Laurbano. Et non 
damus vobis Licentiam ad aliam partem vendendi, 
nec donandi, nisi ad illum Alonasterium jam su- 
pradictum Laurbano. Facta Carta Concentionis 
notum die erit hlus Noveinbris. b. t. c. x :ii.» 
Doc. de Lorv§o. No forai da Folgosa, por El Rei 
D. Sanclìo I no de 1188, se determina, que se 
algumeslrangeirofìzeralgum damnon*csta villa, 
povoagào, ou hcrdade, e osmoradores d'ella alli 
maiarem, a^outarem, ou espanca rem, nada mai.^i 
pagarlo de coima, que urna galliulia. E se fór 
pessoa com que os moradores se n^o atrevam, 
pagarà està ao Rei 500 soldos, e Hcara por seu 
inimigo : nEt perdei suum bene factum.» Doc. das 
Salzedas. 

CARTA de Camnra. I. Alvarà, ou licenza rea!. 
No ultimo de Dezembro de 1502 detcrminou 
Sua Senhoria{El-RQ\ D. Manoel)que,exceptuan- 
do as senhoras Rainha, e Infanles, todososou- 
tros grandes de seus reinos, quaiido pessoal- 
mcnte se achareòi na córte, possam ser citados 
pelo Escrivào do Desembargador, que conhecer 
do Teito, sem que para isso seja preciso C'arfa 
de Camara, e que esle era o estilo antigo ; 
sondo so necessaria quando cITeclivamenle se 
acham fora da corte. Li vro das Po^^wnaCa^a 
da Supplicagào. 

CARTA de Camara. II. Por ura assento de 31 
de Dezembro de 1502 se determina, que senho- 
res devem ser citados por Carta de Cantara.Y. 
Ord. liv. IH, tit. 1, § 10. No tom. i do Re- 
pertorio das Orden. fol. 129, noia //, se de- 
darà, que cousa seja citar por Carta de Ca- 
mara. 

CARTA direita. Aquella, pela qual se manda 
fazer direito. e justiga. Cod. Alf. liv. ii, tit. 
81, J 8 e 9. 

CARTA de gadea. mesmo que carta de 
testamento, lianya, promessa, penlior, quo òs 
Lon^obardos disseram alalinadamenlc Wadium, 
e Wadia, e outros pelo mesmo tempo, e depois 
pronunciaram Vadium, Gadium, Gaddium^aGa- 
dia, ou Gadea, D'aqui Gadiare: Hes suas ante 
mortem disponcre. Vcl: Pignus dare. Gadiarius, 



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168 



CAR 



CAR 



vel Guadia: FideJussor. Guaditim : Res in pi- 
gnus data. Gadiaior^ Guadiator, Gadierius: Cu- 
rator testamenti. Tambcm na baixa lalinidadc 
chamaram Waditm, ou Guadìum aosinal,com 
que se tornava posse de alguroa cousa, v. g. 
ao abrir a porla, corlar ramos, locar o sino, 
eie. No de 1233 se fez urna doagào, oumais 
bcm testamento em latim, que se inlilula: 
*Karta de Gadea, et firmitudinis,» que se acha 
DOS documenlos de Vair3o. V. Gadea. 

CARTA de ingenuidade, e de libcrdadc. 
Instrumento, ou carta de alforria, qu^oscnhor 
dà ao seu cscravo. De trcs maneìras davamos 
Romanos manumis^3o, ou iiberdade aos seus 
escravos. Primeira : era pcranleomagislrado, 
e se chamava mnnumissio per vindidum. Segun- 
da: om algam banquele, que osenhor dava aos 
«cus amigos, e seehamava mannmissio per epis- 
tolam^ et inter amicos. Terceira, finalmente, por 
testamento, e se dizia mannmissio per testa- 
mentnm. Por urna lei de Constanlino, o Grande, 
de 316 se permittio aos particulares oliberlar 
OS seus escravos na presenta do povo, e dos 
Bispos, ou sacerdolcs, semosapresentarem aos 
magislrados. Em Franga sefaziamosscrvosm- 
genuoSy dando ao Rei certo dinhcìro; e por isso 
fte chaniavam Denariaes. Luiz, oGordo, Rei de 
Franca, foi o primeiro que jiberlou todos os 
escravos do seu reino no H30; pretcxlando, 
que uma nac^o livre nao devia ser sujeita a 
escravatura em algum dos seus individuos ; 
sondo a sua verdadeira politica recobrar loda 
9 autboridade rcal, eclipsada n'aquclle tempo 
pela dos grandes, que ludo dominavam, e a 
quem por este modo deo um golpe mortai. Ape- 
zar de ser confirmado oste edito no de 122i, 
e no de i315, ainda houve n'aquclle reino Car- 
la* de alforria ale o seculo xvi. Ha via manu- 
missdOy ou alforria directa, ou piena; e indirecta^ 
ou nào piena : n'esla reservavam os scnhores 
para si alguma cousa, ou scrvigo dos escravos: 
n'aquella nada se rcservava. Antcsdodescobri- 
mento de Angola, cujos nacionaes seni causa To- 
ram sujeitos às barbaras, e irracionaes leis do 
calivcìro, jà no tempo, que ainda osMouroscs- 
tavam em Hespanha, ou talvez eramcativados 
cm Arrica, havia em Portugal um grande nù* 
mero d'estes infelizes, que muitas vezes eram 
manumissos^ ou libertados pela dcvof§o, e pie- 
dade de seus senhorcs. D'estes escravos mouros 
se faz larga mcngào no Livro dos Tesiamentos 
die LorvSo n.<^ i6, e 47 em os annos de 811, 
e 981. E nos documenlos de Tarouca (gav. 23 
dqs Inuteis) se achamquatro Cartas de ingenui- 
dade: a primeira he de 1141, pela qua! Auro- 
dona Pinioniz libertou o seu escravo, chamado 
Fedro Mouro, scm obrigarào de a servir em sua 



Vida; mas antcs desde lego o faz ingenuo, e the 
manda que s^ó sirva a Deos, e aquembemllic 
parcccr; accrescenlando: «Et insnper conjinro 
vos JtidiceSy vel Seniores, cttjus potestà^ est JU" 
dicandi, ut per istam Kartulam Ingenuitatis af" 
firmelis, et ejus voce aseratis^ et prò nullo li- 
tulo, que per Lex Gotorum a servii io liberatus, 
duplicia non sedeat crebrantndo) sed semper sii 
ingenuo, et afprmado, etc. — Godinas.ì^ notavit 
està escrilo com o monogramma, que se \& na 
Tab. 2, n. 4, /. 3. 

No de 1164 Thercza Affonso deo outra simì- 
Ihanle carta ao seu escravo Pedro Egas, que 
para exeraplar copiamos aqui : t/n Nomine 
Sanct(P, et Individua Trinitatis, Patris^ et Fi- 
li], et Spiritus Sancii. Amen, Incertum est lem* 
pus vite hominis^ eo quod mortali ducimur casn. 
Quoniam initium nascendi novimus^ et pnem in- 
certum incerto fine ducimus, homo enim Vanitali 
similis factus est^ et dies ejus sictit umbra per-' 
tereunt, Ea propter exjo Tarasia Alfonsi cupiens^ 
et prwmeditans de salutm animce mece, facio tibi 
Petro jEgecB, cognomine Sarraceno^ queìn de Pa* 
gano jussi facere Christianum, Kartam Ingenni- 
tatis, et Libertatis prò remedio animce mece. Et 
hoc sane intelligendum est, quod quandiu tixe* 
ro mihi servias. Hoc autemnonprwtermittendnm^ 
quod si a modo semen feceris in libera, crii li^* 
berum. Et si quis ex semine méb hnnc Kartam 
Ingenuitatis, et libertatis tibi concesserit, et no- 
luerit infringere corpus tuum, concedat ei Deus 
longo tempore vivere super tcrram, et in futuro 
possideat vitam ceternam. Amen, Et si aliquis 
venerit, tam de propinquis, quam de extraneis 
ad infringendam^ et inrumpendam hanc Cartam 
Ingenuitatis, et corpus tuum infringere voluerit^ 
sit maledictus, et excommunicatus, et cum Juda 
Traditore dampnatusl et insuper quingentos so- 
lidos Domino Terree, et statum tuum in duplum 
redat . Facta Carla Ingenuitatis^ et libertatis 

a a a a 
mènse Aprilis : £. M. CC. IL Ego Tarasia Al- 
fonsi^ quce hanc Cartam Ingenuitatis Jussi fa- 
cere, una cum semine mto, tibi Petro jEgem^ 
cognomine Sarraceno, propriis manibus r-^ — 

j r a mus. 

Johannes Salzedce Abbas-ts. Martinàs-ts, Petrus-ts. 
Egeas Presbiter Notavit, 

No mesmo raez, e anno deo a mesma Thercza 
AITonso carta de alTorria, e Iiberdade a otitro 
seu escravo chamado Fernando Egas, por al- 
cunha o Cavaleiro, Tem asmcsmas condigOes, 
e formulario, que a de cima. 

Oulra. scmelhanle carta, e com as mesmas 
condigSes, deo D. Thercza Gongalves em dia 
de Santiago Maior do anno de 12Q7 à sua es- 
crava Maria Feroandes^ e seus Qlbos. Todas es« 



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CAR 



CAS 



169 



US qaatro cartas esiSo originaes.e eom bellissi* 
mos caracleres do secalo xi,e xii. 

CARTA de maldixer. Qtialquer escritura , 
que contém o crime, injuria, ou infamia de 
algaem (ou se aclie em publico, ou uà mào 
de alguro particular, com o nome do auclor, 
ou sem elle; e n'isto sedifferen^am estas Cartas 
dos Libello^ famosos). Por està carta, ou escri- 
tura nenhum magistrado póde proceder a pri- 
sco, sem as mais condi^òes que a lei requer 
fiNenhuma pessoa nom seja presa por carta de 
maldizer ^ nem por libellos famosos , nem por 
querellaSj nem denuncia^Òes, que d'ella sejdo 
dadas por pessoas^ a que os feitos nom perteen-' 
cem, salvo sendo d'ella querelladó com juramentOy 
e testemunhas nomeadas.^ Cod. Alf. liv. v, tit. 
58. § I. 

CARTA de relinquimentos oude rclinqui^om. 
mesmo que inslrumento de desistencia, ou 
renuncia (que tambem se disse Carta deAbrenun- 
cioQào). Doc. do Salvador de Coimbra dcli48. 

CARTARIOS e Chartarios. Assim charoavam 
aos livros, tombos, ou volumes, em que se 
conservaram as doa(5es, e quaesquer outros 
instrumentos publicos, a que chamavam Car* 
tas. Tres espeeies havìa de Cartarios: a pri- 
incira constava dos proprios originaes, enea- 
dernados, e compostos^ em fórma de livro : a 
segunda continha as copìas autlienticas, e col- 
iacionadas com os mesmos originaes, que por 
serem escripios i pressa, e por notarios pouco 
liabeis,poderiam eom o tempo vir a ser pouco 
inielligiveis: a terceira finalmente so nos ofTe- 
rece a summa, e compendio *dos originaes; 
omittindo-se muilas circumslancias , usando 
OS compiladores dos scus termos, e frases, e 
talvez inferindo relagOes arbitraria^, scgundo 
os seus ìnteresses, e paixòes. A primeira e 
segunda especie de Cartarios sào de urna fé 
incontestavel ; n5o obstante, que os scgundos 
caregam d'aquellas formalidadcs, que depois 
se introduziram. Os da terceira s§o altendiveis 
para a historia, sendo de mdo antiga, douta, e 
dcsapaixonada; mas nào para decidir no jnizo 
contradictorio, liavcndo documcntos, ou duvi- 
das bem fundadas em contrario. No de 1058 
Gumice Alba ddoU ao Mosteiro da Gampanhd, 
(junto à cidade do Porto) certas herdades, que 
ella possuia, •alias per series Testamenti, et 
alias per conligationes placitas , secundum in 
CartarioSy et in Inveniarìos nostros resonant.n 
Doc. de Santa Cruz de Coimbra. 

CARTAYRO. Ardiivo, cartono. Doc.dePe»- 
dorada de 1320. 

CARCLA. Vacca loura, caroucha, ou csca- 
ravelho, a que os latinos chamam Carabus. 
Insecto vii, e beni coohecido. 



CAS. Casa, residencia, mosteiro. No de 1208 
manda Mestre Adonso, quo seu corpo seja sot- 
tcrrado: «Bn Cas dos Frades Meores de S. Fran* 
cisco da Guarda. % Doc. da Guarda. 

CASADO, OS. Visinlio do algum povo, que 
n'elle linha casa, onde vivia. E tambem o que 
morava em casa do senhorio, de quem elle 
era emphiteuta, ou colono. 

CASAL encabcgado. Assim chamavam ao 
casal, ou prazo fatiosim, que dividido por mui* 
los, ou alguns colonos, um so, a que cliamam 
Cabeceira^ Cabeca ou Cabecel^ ì\o obrigado in 
solidum a responder pela pénsào, e fóros, co- 
brancfo-os dos mais pessoeiros, e cntregando-o^ 
elle so ao direito senhorio. No forai, que EU 
Rei D. Manoel dco à terra de Paiva no do 
1513, fallando das luctuosaSy e declarando os 
Casaes, e pcssoas, que unicamente as deviam 
pagar, diz, que a « Lwc/uom seja a milhor joya^ 
ou pe^a move II y qu^fkar aos Reguenguejros Encabe- 
pados, que por si morarem^ e morrerem por Ca- 
becejras dos ditos casaes. Porem rido se levaràò 
OS mulheres, posto que por si vivùo encabe^adas, 
e Reguenguejros nos ditos Casaes, nem de nenhuUs 
oulros herdeiros^ e atoenguelros dos ditos Re* 
guengos. » 

CASAMENTO. Està era urna das insupporta- 
vcispensóes, queosBico^-Apm^n^, Ricas-donas^ 
InfanfÒes,*Cavalleiros, Escudeiros, Naturàes, ou 
Herdeiros annualmente exlorquiam dosmostel- 
ros, de que tinbam o padroado, ou qualquer 
parte delle, porfundaQào, compra, ouheranga. 
A por^o, que se dava aoshomens, chamavam 
Cavalaria: a querecebiam asmulheres secha- 
ma va Casamento : ou por ser desti nada para 
augmento do seu d«Ce, ou para allivio, e sup- 
portagào do seu matrimonio jà contrahido (♦). 
Com cste abusivo costume se dilapidaram ns 
bens temporaes de muitos mosteiros, que de 
todo seextinguiram, eamcsma sorte fora a dos 
mais,, se os nossos religiosissimo^ monarchas 
nao procuraram extinguir taodevorante peste. 
Os seus piedosos alvaras se guardam originaes 
nos arcliivos de alguns mostcìros. NodeTib§es 
OS d'EI-Rei D. AITouso III de 127i, de D. Di- 
niz de 1312, e de D. Pcdro de 4366: cd'este 
modo livraram da sua total mina. Nao sue- 
cedeo assim ao de Rcciào, junto aLamego, que 
hoje està incorporado no de Santa Cruz dames- 
ma cidade. Alli seacham tres cartas, oualvaràs 
d'EI-Rei D. Diniz, o primeiro de 13H, o sc- 
gundo de 1322, e o terceiro de l^i23, pelos 
quaes rigorosamente, cdebaixo dos seus encou- 

(•) dircito lue recebiAiu os padroeiros com o titulo do «ca- 
samento» nada tinha com a «•cavallarìa.» Um era ajuda de cas- 
to, quando casavam os filbos, o oatro, quando se armairam ca- 
TaUeiros. 

(NoladeJ. P. Kibeiro). 



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CAS 



tes, prohibc que aCaDàlleiros, Donas^ Eatudei- 
ros, e outros Homees^ que se chaìnam a Herdei- 
ras, e Naturaes desse Moesteiro, o nao vao pe- 
nhorar por Servifos, eComeduraSy e por Cavaln- 
rias, e Casamentos^ que diziào, que ende deviam 
aver, come Naturaes^ e Herdeiros^ nova no sendo 
de Diretto, Doc. de Reciào. V. Ossas. 

GASANDO (GADO). que aoda arrebànhado, 
conio cabras, ovelbas, porcos, eie. 

CASAR^ e Casarks. Casal, e casaes. No de 
1258 fez seu testamento D. Chamóa Gomcz, 
em que deixa graodes bens àsDonas daOrdem 
de S. Damiam de S. Francisco^ assijn as de Ci- 
tlade-Rodrigo, corno d'Enlre-ambos-Rios : e tam* 
bent deixa ao mosleiro da.Salzeda nwCasóre^, 
para queosFrades noseguem em averào.» Ebe 
bem para notar, que por estes tempos se Gze- 
ram muitas doagòes às Salzedas, com a condì* 
(ào de que os monges nao fossem às segadas, 
ou ceifas dos pàes, mas anles se conservasscm 
Da clausura do seu mosteiro. Tal he entre ou- 
Iras a doaQào, que o Deào de Viseu, Soeiro Paes, 
Ihe fez no de 1261 de urna herdade junto aPi- 
nhel, onde chamam Racamador^ declarando: 
• Quod in recompensatione frudus illius Hwredi- 
taiis nunquam Monachi dicti Monasterij de ilio 
Monaslerio exeant admetendnm.tt Porém n£[osó 
nasSalzedas seguardam semelhantesdocumen* 
tos: tambem no mosteiro de Taroup, que ho 
do mesmo instituto, se guardam outros, quo 
nos mostram, corno os religiosos cistercienses 
seiembravam poraquelles tempos dedesempe- 
nhar as suas conslituigòes, fundadas na regra 
de S. Sento, e pelas quaes deviam renunciar 
tudo e que bavia de rico, e precioso, e viver 
unicamente «/>e cultu terrqfum, de labore ma- 
nuum, de nutrimento pecorum. Eram pois a cul- 
tura das terras, o traballio das màos, e a guar- 
da dos rebanhos os tres fundos unicos da sua 
subsistencìa, segundo o primordial espirito do 
seu insliluto. 

No de iloi fez o seu testamento a illustre 
senhora Urraca Fernandes, que vivia na sua 
quinta de Moz, junto a Bretiandi, a qual fora 
casada com D. Jo^o Garcia, escolhendo sepul- 
lura no mosleiro de Tarouca : «J?^ mando ibi 
mecum meam mulam corporis mej^ et meam aze* 
melam, et meum lectum^ cum tota sua litejra ; ita 
quod faciant de Culcitra^ et de pulvinari facezei'- 
ros prò ad Monachos : Et mando etiam quanlos 
Saracenos, et Saracenas habuero in morie mea {ex- 
fiepto duas, guas dabo filiabus meis de Ordine). è 
E passa lego a individuai muilos bens, que deixa 
ao mosteiro: ^Ila dumtaxat ; ut Conventus sit 
excusatus de Yindemia de Grangion, et de Berufi 
in perpetuum.rt E se nao bastarem as rendasde 
doU casaes, e umaviuha, que Ihes deixa para 



pitanga^ se supra pelas rcndas de Caban^s (liQJe 
Ovar) e nào bastando tudo isto, pelas dos ca- 
saes de Santa Cruz. E nao se dando a oPitan- 
ca^ nem se escusando os Monges de hirem fazer a 
vindima a quinta do Granjam (que he defronte 
de Mondim) e ade Berufin (que boje se chama 
Esbrufe^ e he no bispado de Yiseu) seus Glhos 
se apossem de ludo, até que efiTcctivamente se 
cumpra a sua ultima vontade. Doc. de Tarouca 
gav. 9, m. 6, n. 1. Equem nào admira oem- 
penho dos seculares, para que os monges nào 
trabalhassem corporalmente? Sem duvida era, 
para que oseocommendasscm a Deos, escondi- 
dos, e sepultados nos scus mosteiros. E he facil 
de crer» que os abusos destas sahidas dariam 
occasiUo a seraelhantes providencias» e caute- 
las. Um trabalbo com tudo mui proprio de genie 
religiosa, e instruida, comutìlidade grande as- 
sim do publico, comò dos seus mosteiros, pra- 
ticaram os cistercienses, antesquea famosa arte 
da Impressùo fosse descobcrta, e nesle nosso 
reino praticada. Nàofallarei nos manuscritos de 
Alcobaga, que fazem ojuslo elogio de urna oc- 
Gupagào santa, e proprìaroen\e monacai ; direi 
so, que no antigoLit;ro(2a^J9o(if9f^. de Tarouca 
a fol. 12 V. seacha uma escritura, quenosdiz 
corno Pelagio, Prior da collegiada S. Sebastia- 
ni, una cum Canonicis nostris deram certas ber- 
dades ao dito Mosteiro : oPro Biblioteca quam 
scripsistis nobis : tantum nobis et vobis placuit. 
FactaKAi. KaL Decembris e. m. c. Sxxxiii.» 
E d^aqui se ve, que em 30 de Novembre de 
i145 ainda nào tinha Bispo a collegiada deS. 
Sebastiào de Lamego, supposto tivesse Conegos, 
que conservava desdc a suaprimeira resiaura- 
gào do seculo x ; e so pelo seu Prior eragover- 
nada ; coutrà o prejuizo, de que no de 114i 
fora D. Mende creado Bispo de Lamego («). 

Concluamos comsaber, corno no de 1503 El- 
Rei D. Maooel concedco iicenca ao Abbade de 
Miicciradào para comprar para o seu mosteiro 
SOOjlOOO réis de fazenda de raiz^ e cerlos bcBS 
era Figueiredo de Céa ; por quanto o dito Ab- 
bade the expozcra, que de muitos annos até o 
seu tempo nào tinha havido ali» (umais que dous 
até 3 Monges^ que escassamente sepodido manter^ 
pelas rcndas do dito Mosteiro serem desanexadas 
delle : E que agora com ajuda de Deos, elle tinha 
restituido certos Prazos, e feito certas offcinaSf 
estando os Edificios mui damni^dos, e destmi- 
dos : E que jd tinha quatro Monges de Missa^ e 
outros tantoSy que se vdo ordenando pera ella : E 
que espera cheguem a doze^ pera os quaes nào bas^^ 

(*) Pòde vér-se oste pooto tratado mais ampiamente no «Exa. 
me crilico das Cortes de Lamego« por A. do C. Ycìho de Bar- 
bosa, pag. 3t e seg. 

^ (Nota de I. F. da 8.) 



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171 



iào OS rendas do dito Moskiro : (o que agora su- 
prem com a lavoira, e cria^am de gado, em qne 
por sua industria trabalhdo). E pqrque este cos- 
tume nào he dos Abbades desta ordem em nossos 
Begnos: Nospedio^ etc. E visto N 6$^ etc. Doc. 
de Maceiradào. E cis aqoì lodo o fundamenlo 
de naoserem obrigados aotrabaiho corporal os 
monges d*este reino: nào heoulro, que o cos- 
tume: lalvez qaeamademasìada piedade, espe- 
rancada nas suas oraQ^es, e santa vida oinlro- 
duzisso, e quemc&mo à sembra da aulhoridado 
real se conservasse. 

CASARIAS. Direito real, a qae chamaram 
direito dccabe^a, censo fiscal ; jagada^ Tossadei- 
ra, hcrdade. Era proprianaente ùJushabitandi. 
V. Capdal. 

CASTANFIAS pìzadas. Castanhas piladas, sec- 
cas, e limpas da casca, as qnaes ordinariamente 
se purificam com o attrito dos pés : acglo a 
qaena Beira chamam riscar: e aos fragmenlos 
da casca, assim interior, corno exterior, qne 
resultam d'està piza, se chama risca. No forai 
de S. Martioho de Mouros de 1613 se deler^ 
mina, que os dezesete Casaesy ou fogneiras, em, 
que està terra està reparlida, jgualmente pa- 
guem tdous alqueires de trigo, e tres de centeo, 
e quatro de milho, ou painco^ e quatro de casta" 
nhas pizadasy e escolhidas por està medida cor- 
rente, e hum corazil, ou por elle 60 réis: Seis 
varas de bragal de qtMlquer estopa grossa, ou a 
10 réis por vara, e tres afusais-de linho de ii 
estrigas cada huum^ e hum frango,* Doc, das 
Salzedas. 

CASTELIIANO. Moeda de oiro, que fez lavrar 
D. Fernando Catholico, de Ilespanha, com o 
pezo e valor de 25 reales. . 

CASTELLATICO. Esle era um dos direilos 
rcaes, que so nSo enlendia concedido, se ex- 
pressaraenle se néo. declarava . Chamava-se 
CastelaticOy porque era urna certa conlribuiQdo, 
que OS vassallo^ annualmente pagavam para a 
fabrìca, ou reparaggo do castello, ou casteflos 
do respectivo territorio. Em alguns documcntos 
que se guardam fora de Portugal se cliamava 
esle direito ^Castellorum opus^ opus Castelli, 
Auxilium prò cBdificatione, ani munitione Castri, 
Castellorum openUio.n Nos principios da monar- 
chia quasi nào bavia julgado, oa conceiho, 
que nio tivesseseu castello, em que governava, 
ou presidia um Conde^ ou Castétano^ que sem- 
pre era pessoa moito fiel,distincta, e bonrada, 
a quem se pagavam cerlos foros, e pensdes, 
que ao depois se chamaram Alcaidarias (ha* 
vendo succedido os Alcaides-meres aos primei- 
ros governadores dos castellos) de que ainda 
hoje reslam largos vestigios nas terras do rei- 
no. Mas parece que cstas Castellanarias, Cas- 



telUttkras, Castellerias, ou CastetlarHas nSo eram 
que se chamara Castellatieo, que sem Rùvida 
era direito real, e aDixo à corda, que se pa« 
gava a dinheiro, quando o corporal trabaiho 
nas obras milita res nào era preciso. No de 11 25 
a Rainba D. Thereza fez doario a Sé de Tuy 
do mosleiro de Azar (hoje Azere) e suas pcr- 
ten?as, vLiberum de loto Castellatieo, et tota voce 
Regia per infinita Scecula Sceculorum; ita ut^ 
ab isto die de meo jnre, et de Begio jwre Sucees* 
sorum meorum sit ablatum, et in dominio S. Ma- 
ricB Tudensis Sedis sit traditam, atque confirma" 
tum. «Nas inquirigdes d*EI-Rei D. AfTonso HI 
se achou no julgado de Penéias que cS. Jodo 
da Quetjada era Couto do Hospital,* e que os 
seus homens n§o pagavam foro a EI-Rei, mas 
sé ndavdo ao Castelleiro seUos ovos, ou que os 
valese in cada mez^: No julgado da Anabrega 
de um casal na freguczia dcAvoin •dabantvi" 
tam ad Castellarium;n e no julgado de Agaiar 
da Penna se achou screm obrigados os qae mo- 
ravam na herdade do Monte-Negrello a pagar 
voz, e coima, e vida ao mordomo: «fi hiebant 
od faciendum Castellum. 9 D'onde se ve, que a 
obrigaQlo de manter o Castelleiro nio era a 
mesma , que a de fazer , ou reparar a Cif r- 
Xello, 

No forai, que El-Rci D. Manoel dco ao cas- 
tello da Piconha (que jà fica dentro de Galliza, 
mas paga seus foros ao senhor de Chaves, e 
perlence ao senhorio de Monte-alegre) rega- 
lando se pelo que El-Rei D. Sancho I Ihe ha- 
via dado, se diz: aPagaréÒ todos os moradores 
do dito Lugar ao Alcaide , que estiver no dito 
Castello^ no firn de cada mez seu pem centea^ 
dos que cada hum ignatmente faz pera sua casa : 
qual nam pagardè os Clerigos, nem as pessoas . 
qne nom amassarem pam em casa com proveza. 
E morrendo algum Juiz aetual, o Alcaide leva 
a milhor cabeca de gado meudo^ que Ihe achar, 
nom sendo porco , nem porca. » Doc. de Cha- 
ves. 

txpulsos OS Mouros, e inniilisados os innu- 
meraveis castellos, cujas ruinas ainda hoje se 
cnconlram, foi reservado esle tributo (de quo 
nem os mesmos monges, e ecclesiaslicos crani 
isenlos, corno se póde ver na Monarch. Lus. 
tomo 111, cap. xvu.) para refazer, ou conslrtitr 
de novo as pra^as, que ficavam nas fronteiras 
do reino. Para se eximirem os povos d'està 
imposiQlo convieram todos em darem a coroa 
as tergas de todas as rendas dos concelhos para 
as obras das fortalezas, e muros, e ella as 
recebeo com esle encargo, e com a condi(ao de 
nàopoderem ser doadas por El-Rei, ainda quo 
ex pressa mente o diga , comò se vò da Orden. 
liv, II, til. 28, § 11. 



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CAS 



CAS 



Subslituiodo jà as tcrgas dos concelhos o Gas- 
tellaiico dos anli^jos, as igrcjas de Riba-Coa, e 
as da raia de Traz*dos-inontes conlinuarani a 
pagar a terceira parie dos seus rendìmenlos 
para a corea, na forma, que os Romanos Pon- 
tifìces haviam concedido aos Rais de Hespanha: 
•in subsidium bellorum, defensionemque Gatho- 
liccBy ac Romance Religionis ; t corno diz Joào 
Hugo Lintschotano na obra : Brevium Redi^ 
tuum, etc. Elitre os documenlos da villa de 
Moz se acha a seguiate carta d £1-Rci D. AiTonso 
IV. t D. Alfonso pela Grqca de Deos Rei de 
Port. a quantos està carta virem faco saber^ que 
Fedro Dias^ meu Procurador em terra de Bra- 
gan^a^ me enviou dizer en corno el filhàra grande 
affan no meu servilo: e que outro ssi filhàra affan^ 
e custa en fazimento do muro de Moós : E fé- 
dindo-mef or merde, que the desse a Terga, que Eu 
ej da Eigreja do dito Lugar de Móos. È Eu vendo 
qui dizia, e querendo-lhe fazer mercèt : Tenho 
por bem, que se o muro do dito Lugar de Móos 
he acabado : que el tenha de mini a dita Ter^a 
da dita Eigreja de Móos; e que aja en està gui- 
sa: que quando comprir de se adubar esse muro 
en alguma cousa, que el o adube pela renda da 
dita Eigreja. E esto Ihi fogo de Graga em quanto 
{or minha merde. E en teslemunho desto Ihi 
mandej dar està minha Carta. Dada en a Guarda 
Xì\ dias de Agosto. El-Rei o mandou. Johdo 
Lopes a fez'. Era de m. cgglxxiii. — Johdo 
Affonso.-^El'Rei a tio (*). 

No de 1293, estando em Beja El-Rei D. Di- 
niz a 17 de Novembre, ouvidosos concelhos da 
Torre de Moncorvo, e de Villa-Fior, pronun- 
ciou, e mandou que aas Tergas das Igréja^ de 
Villa Flory e das da Torren se empreguera, e 
gastem na fortaleza, que aclualmente andavam 
fazendo ^os que da Villa de Santa Cruz da Villa- 
riga se havido mudado para a Torre de Moncor- 
vo^% por ser està praga mais fronteira : e que 
tanto que as obras da torre forem concluidas, 
se appliquem, e empreguem •en essa Fortaleza 
de VilaFrol atd que seja feita.t Assim consta 
da sua carta para Joào Fernandes,Tabelliào, e 
seu Pobrador de Villa-Frol, que se guarda ori- 
ginai nos documentos de Moncorvo. 

El-Rei D.Affbnso IVconcedeoporseualvarà 
ao conceiho de Braganja as ter^as das igrejas 

(*) El-ltet D. Manoel declora no forai de Noi de 151i: «qne 
terco do6 Diziroos da Igreja de Santa Maria do Moz se ar- 
recadou antigamente para a Corèa. E nessa posso fomos sem- 
pre pacifica, assi corno ho somos em outras muitas Igrejas de 
nossos Rèioos som alguma contradiccao. E mando ^ue assi se 
cumpra... E icerca de podermos ser'em alguma obngacam aa 
fabrica da dita Igreja, por era nam estamos em uso de'sermas 
pbrigados : nam mandamos que se faca o contrario; poròm o 
Arcebispo visitando, pode nisto «ntender, e judicialmente de- 
clarar, o que for justi^-a de se fazer.» 

(Nota do auctor). 



do SCO territorio ^perarepairamento dos muros, 9 
Doc. de Braga n^a. 

l)e um instrumcnto feito em Flvora a 30 de 
Dezombro de 1432 consta, que as tergas do con- 
ceiho de Freixo de Spada-Cinta eramapplicadas 
pelos Rcis •pera repairo do muro^ e Castello da 
dita Villa:* e que El-Rei assim mandava, que 
se lìzcssc. No de 152G El-Rei D. Jo§oIIIcon- 
firma as cartas dos Reis antepass»dos, que para 
dito firn conccderam ao coneelho d'està vilja 
as leiQas, que n*elle ll>es p/^rtenciam Depois da 
acclamagao(«) tomou a coróa para si as ditas ter- 
(asdo conceiho; pois de unsapontamentos, que os 
de Freixo Gzeram para requerernas Cortes (cujo 
anno alli se nao dectara) se^véosegundon'esta 
fórma : •Que Ihes mande acabar a Igreja MatrtZy 
que se fez com a Terga Real, que nella tinha, e 
agora mandava arrecadar pelo seu Almoxarife ; 
ficando por fazer Coro, Pulpito^ e remates : e 
terceiro que Ihes tome a fazer Mercé da Terga 
do Conceiho^ que os Reis passados the conceder do 
para as obras pùblicas delle^ e que agora S. A. de 
Poder absoluto tomàra para si.> Nào consta que 
fossem despacbados: acha-se porém i^ma carta 
d'EI-Rei D. AITonso IV de 13i2 para seu Al- 
roexarifc, e EscrivaodeRraganga, Pedro Domin- 
go, na qual se contém que nos Ragoeiros da Ei- 
greja de Freixo de Spada- Cinta me enviarom di- 
zer, qne Eu hej de hdver Tergo das rendas da dita 
Eigreja pera fazer muro da dita Villa, etc. » Do€. 
de Freixo. £ de tudo sobredito se conci uè, 
que igual destino era do (^/e//a/ico dosami* 
gos, que das tergas, assiro ecclesiasticas, corno 
secnlares^ quo hoje pagam os modernos. 

CASTÉLLAS. Moeda d'ouro, que corria no 
tempo, que El-Rei D. Joao I cmpunhoii scc- 
ptro. 

CASTE VAL. Alcaide, governador do castello. 

•J- CASTIGO. Admoestayào, exhortagào. 

CASTINUEIRO de madre. que dava casta- 
nhas da cor de madre-perola. Havia na Reira 
castanheiros longaes, verdeaes, bhtèlhaes^ martai- 
nhos e de inadre. 

CASTRCLLO, e Crestbllo. Estes nomes tra- 
zem a sua origem de Castro, ou Crosto^ qne se 
tem equivocadocomCosM/o, qaeigualmenlehe 
diminutivo de Castrum. Porém na architectura 
militar antigahouve n'estaspalavrasniopouca 
differenza. Aos arrayaes detodooexereitocom 
suas quatro portas cada urna em seutado, cer- 
cados de Tosso, e vallo, se chareoa Castra: a 
um pequeno arrayal, e so para urna, ou oulra 
legiSo, ou brigada, deram nome àeCastrwn. 
Ora estes pequenos arrayaes quanto roenoa for- 

(*] hto é, depois do 16i0. Desculpem aqucUes para quem 
fOr su Inerii uo o- rcparo. 

(Note de I. F. da S.) 



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CAT 



CAt 



173 



nccidos de gente, e armas, tanto mais se procu- 
ravani por em lugarcs desabafados, e cmincn- 
tes, e giiarnecidos por natureza, quando nào 
fosse por arte: e a esles chamaram Castrellos, 
cu Crestellos. Alguns d'esles sepovoaram,c fi- 
carara conservando a povoacào, por serdefen- 
savcl, e servir inesmo de ataiayay citadella, e , 
guarda às campinas, e lugares cliàos, eaberios 
às correrias dos iniinigos. Com o nome de Ca^- 
trellos, e CresMIos ainda Iiojft teinos alguns lu- 
gares. No de 988 dooii Munio Gonfalves ao Mos-^ 
leiro do Lorv5o a sexla parie da Villa deCas- 
trello. Livro dos Testamentos, n.*5l. Na doagào 
de Vìlla-meJo, junlo a Prime, feila porEI-Kci 
D. Sancho I se faz igualmentemcngàodeoutro 
Castrello. Doc. de Viseu. De Crestellos, vid. Die- 
cionario de Cardoso, let. C. 

CATAR. Inquirir, procurar, esaminar com 
diligencia, exac^ào, e desvelo alguma cousa. aS 
que nom sabia ende parte; mais que cataria os Car- 
torios do dito Mosteiro; e que se Cartas, ori Escri- 
turas a^hasse^ que Ihas mostraria.* Tombe do Aro 
de Lamego de 1346, fol. 22, v. uMandou calar ao 
Mosteiro doSobrado o Padre ^ que nello era mais 
sahudo.r^ Fundafào de Penaguiào de 1 191. Torre 
do Tombo. 

CATDEDRADEGO. Calhedralico, que he cer- 
lo direilo, censo, ou per>65o annual/que as igrc- 
jas seculares devem pagar ao seu Bispoemre- 
conheciroento da sua superioridade, e prelatura, 
ou corno se explicam os sagrados canones •m 
signum subjectionis: prò honore Cathcdrce: ou prò 
respectu S&éis.È Dcsde a primitiva chrislandade 
se costumou està pensao inalienavel da mitra; 
mas para evitar algum excesso na sua cobran^a, 
Concilio Bracarense n Toi o primeiro, que a 
reduzio a dous solidos^ que os Bispos reccbe- 
riam de cada igrcja parochial. quando visitas- 
sem as suas dioceses, o que faziam (ou para que 
fizessem) todos osannos: assim consta do cap. 
Placuit, 1, Caus. 10, q, 3. A esle Concilio de 
Braga se seguiram outros muitos, assim nacio- 
uaes, corno provinciacs, que mandavam pagar 
està pensào honoraria, e na quanlidade acima di- 
ta: ale que llonorio IH fez d'ella um precetto 
a toda a igreja in Cap. Conqucrente de 0/fic. Or- 
dinarij ; fazcndo synonymos o Calhedralico^ e 
Synodalico, por quanto aquella pensào annua se 
devia pagar em os synodosdiocesanos, que an- 
nualmente se deviam congregar. 

D'aqui vcio, que o Cathedratico foi chamado 
por muitos nomcs, que alludiam ao synodo, v. 
g. Census Synodalis^ Episcopalis, et Sgnodalis 
Censura^ Synodus redenda, Synodalis reddilio, 
Synodalis reditus, Synodalis cunsuetudo^ Denari} 
de Synodo y Denari] Synodales, Synodalis Parata, 
Synodale debitum, Jus Synodale, Synodalis Justi- 



tia, SynoJales Eulogice^ Synodale servitinm, ou 
simplesmente Synodalis, e Synodalia, Porém 
quando nào haja synodo, se deve cobrar està 
pensào synodatica, nSo em a visita do bispado, 
mas sim Torà d'ella, segundo a mente do Con- 
cilio Trid.« cap. Ili, sess. 2i. E finalmente no 
Concilio Romano de 1725 se regulou o Cathe- 
dratico^ ou Synodatica a propor^ào das rendas 
dos beneficios, nào excedendo osmaisrendosos 
a taxa de dois solidos^ que dizsàoSO/u/io^oa 
2^000 réìs da nossa moeda. 

Derivou-se Catliedratico à Cathedra ; porque 
os sacerdotes, que com osea Bispocompunham 
antigo presbylerio, se sentavam em cadeiras 
bnixas, e rasas a roda da cadeira episcopal 
alla, sublime, preciosa^ e superìor a todas, 
para que se lembrassem os Bispos, que a emi- 
nencia do lugar demandava o seu vigilante cui- 
dado, e urna maisque ordinaria virtudc, e perfei- 
(ào. E d'aqui veio chamarem aos bispados, ou 
dioceses Calhedras, e às igrejas matrizes dos 
bispados Cathedraes^ que hoje dizemos Sés, à 
Sède. 

No Censual da Sé de Làmego ha larga mencio 
dos Cathedradegos^ que as igrejas do bispado pa- 
gam, nào em dinheiro, mas sim reduzidos a ce- 
ras. E declara o mesmo Censual, que urna cera 
sào tres arrateis e quarta: e lego em outra par- 
te diz, que sdo tres arrateis e meio de cera. Fo- 
ram pois os Cathedraticos chamados C^roj; por- 
que anligamenle eram applicados para a cera, 
que ardia nos ofBcios divinos das calhedraes. 
Hoje porém, com a variedade dos tempos, e 
divisào das rendas cedem unicamente eslas ce- 
ras, ou seu justo valor, em utilidade dos 
excellcnlissimos senhores Bispos. Havendo D. 
Aymerico, Bispo de Coimbra, confìrmado ao 
Mosteiro de Cciga a doagào, que ENRei D. Di- 
niz Ihc lizera da igrcja de TentugaPPcom a con- 
digào, de que o Bispo, ou o Papa Ihe unisse, 
e annexasse os dizimos : proccdco o dito Bispo 
(que se achava em Caiarte, fora do reino, era 
Agosto de 1288) a taluniào, dividindo as ren- 
das de Tentugal em tres partes: al.* pa^ra 
a mitra na fórma do costume : a 2.* para o 
mosteiro (que pela sua muitapobreza precisava 
entào muito d'està esmola) iivre, e desemba- 
ragada de todo, e qualquer encargo: a 3.^ em 
lim seria para o Reitor, que d'ella repararra 
a igreja, e •manteriaa Hospitalidade, que man- 
dào OS Sagrados Canones, 9 e mesmo paga ria 
a coslumada Procuratolo ao Bispo cadranno, e oi^ 
mtik encargos da igreja: *Tam in Cera, qum 
prò Cathedratico datur, quam in omnibus atiis. 9 
Doc. de Ceiga. 

CATHEDRATICO. Assira chamaram as pro- 
pinas, que os Bispos davam, quando eram en- 



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caihedrados, ou eDlbronisados. V. CATasonA- 
PEGO. Segundo um documento do archivo da Mi< 
tra Braca rcnsc de i537» o Cathedratico que cada 
igreja devia pagar, eram 800 rèis. 

CATUENATICIO. mesmo que (7(ircera^*ca. 
No Coi. Vissig. liv. vii, lil. 4, log. iv, sede- 
termiya, que se fór prezo o ìnnoceote, os oOì- 
ciaes de justiQa acathenaticii nomine nihil requi- 
rant.* Poréoi se fòrculpado, podcrào levar uni 
tremisi de mdo posta, e de cada um dos prczos. 
V. Carcbratica. 

CAVADUllA. Cava de umavinha. uVinhaque 
seja cavadura de dés humeens.» Doc. de Pendo- 
radadei372. 

CAVALGADA. Irrup^io, ou eutrada, que se 
fazia de viva forfa, e cono màoarmada cin terra 
de ÌDÌmigos, tornando tudo o que podia servir 
de Qtilidade, e provetto para os que a Taziam, 
perda, e ruina para os que aexperimenlavain. 
He de Barros, e oulros. Nos principlos da mo- 
Darcbia se dizia em lalim Cavalgaia. 

CAVA ILARIA, Cavalabia. e Caballaria. I. 
Certa porgào de manlimentos« fructos, ou di* 
pheiros: quinta, fazeoda, oupredio, quecslava 
destinado àmaouteo^ào decente militar, eque 
8Ó para a milicia^ ecom o intuito della secon- 
cedia, ou talvez em recompeasa dos servigos 
feitos na paz« ou na guerra. Cm Uespanha se 
concederam rauilas, e grossas Cavallarìas aos 
Ricos-homeas, asquaes eram avulladas conlri- 
buicOfes, impostas nas cìdades, lugares, ou ber- 
dades, com que podessem sustentar com muni- 
Qdes de boca, e guerra as respectivas milicias, 
ou numero desoldados, com que deviam servir 
aomooarcba, quedellas Ibesbavia feito mercé: 
e a eslas Cavallarias chamavam Honras. Para o 

Ìue se ha de notar, que bavia Cavallaria de 
fonra; Cavallaria^ que se data^ corno deHonra: 
e CavallarHUe Mesnada. Asprimeiras davam-^c 
unicamente aos Ricos-homens, quedellas consi- 
gnavam alguns fruclos, oureditos aosseusi/i- 
ìiles, ou Cavalleiros fidalgos^ e àalinhagem^ ou 
aos filbos d'esies: estas eram perpetuas, e urna 
ycz concedidas, senàorevogavam. Assegundaa. 
inteiramente pendiam da vontade do principe, 
e asdava aquem, e pelo tempo, que muito the 
aprazia. As terceiras finalmente eram as menos 
consideraveis de todas, por nào serem mais, 
que um prestimonio, ou consigna^ào de fructos, 
Olì comedoria, que oRei dava aosnobrcs do seu 
palacio, aosquaes chaim^LYnm Maisnadarios, ou 
Mesnadarios por serem educados na casa real, 
e terem do Soberaoo moradia, a que chama- 
vam mesnada : « quw vox a Mesonada contrada 
esty derivalurque a Latino vocabtdo Mansio.» 

De todas eslas Cavallarias ha aiuda hoje em 
Porlugal alguns.vestigios. Das terceiras nas mo- 



radias (que antigamente chamavam aeosiamen* 
tos) e sào ordenado, que se dà aos que eslào 
assenlados jpor fìdalgos nos livros d*EI-Reì, 
residindo na córte, ou onde ella cstivcr.Das 
scgundas se Irata largamente nas loquirigoes 
d'EI-Rei 1). AfTonso III, e d'CI-Rei D. Diniz, 
que (izeram langar em devasso a muilas Hon- 
ras, que nào eram Cavallarias perpetuas. E das 
primeiras aiuda restam no Minbo a Ilaora do 
Farazdo: em Traz-os-Montes a de Gallegos^ 
e na Beira as de Lalim, Lazarim^ etc. As quaes 
todas, e outras muilas liveram a sua origem nas 
Cavallarias d'aquelle tempo. 

Porém nào so a estas rara/Zarto^, quevinham 
immediatamente da Coróa, ou dosRicos-homens ; 
tambem deram o mesrao nome a certas pensòcs, 
a que os lierdeiros, enaturaes dos mosteiros per- 
tcndiam ter direito; mas d'estas Cavallarias^ 
e sua extin^ào, v. Casamento. 

CAVALLARIA. I(. Assira foi chamada anti- 
gamente a companhia de nobres homeus, que 
foram ordenados para derender asterras, e por 
isso the pozeram nome Milicia, que quer dì^ 
zer: companhia debomens duros, fortes, e es- 
coi hidos para sofrer grandes med'js. etrahalhos. 
e lazeiras pelo bem commum : e se disse Milicia 
de mil; porque de mil homens escolhiam um 
para cavalleiro. Ao principio prevaleceo a ro- 
bustez à nobreza, e assim escolheram sem dif- 
ferenga de nobres e plebeos ; mas corno estcs 
nào Tossem domiuados sempre da honra, e Yer- 
gonha, foram depois tirados de boa linliagem, e 
se chamavam Filhos d*algo, que seguono a lingua- 
gem de nespanha tanto quer dizer, corno FtMa^ 
de bem, E tambem os chamaram Gentis^ Aegen- 
tileza, que significa nobreza, ebondade, porque 
OS uGentis forom homeens nobres, eboos; e vive- 
rom mais honradamente, que as outras gentes. o 
Cod. Alf. liv. I, til. 03, § 2, 4 e 6. V. Algo ii, 
cCavaleiro. 

CAVALLARIA. IH. Certa multa, condemna- 
(ào, ou pena que pagavam todos aquelles, que 
tendo obrigagào de ter catfallo de marca o nào 
apresentavam nas mostras geraes do mez do 
Maio V. Cavallo de uaio. 

CAVALLARIA, AS. IV. Terra, casal, quinta, 
herdade, lugar, que antigamente se concedia 
com obrigagào de fornecer certo numero d^ ca- 
vallos para determinada expedi(ào militar. Nas 
inquiri(des d'El-Rei D. Diniz se acharam: t/n 
Serém duo Casalia^ et duas Cavalarias de Mili- 
tibus^ que dant Dho Regi Cabalos in fossado, » E 
na terra de Youga havia muilas com estapca- 
sào. Doc. de Grijó. V. Fossado. 

CAVALARIA, ou Caballaria. Y. Nas inqui- 
rigOes reaes se achou, parlicularraccte no bis- 
pado do Viseu, um avultado numero de Cava^ 



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ìarias d'El-Rei. De orna, que (nzia a Ordem 
do Ilospilal, emVillar-secco deSenhoriro, nào 
dava a aEl-Bei o Moyo da Cavalaria, nem os 
outros fóros.n Era isto no i258 ; porém no de 
1266 mandou El-Rei D. AiTonso 111, que os 
cavallciros, que livessani algumas herdades de 
Cavalaria n'aquelie Bispado desde o lempo de 
seu pai, e avo, *serviant eos de colecta, et de 
cabalo, et de jugata^ ""sicut vUani, et ordines si- 
militer:» pagando-lhe todos os seusfóros, edi- 
reilos, que à Real Corda perleociam. V. Cabb* 
(AL. De bem de crer, que as preci$5es do era* 
rio faziam (ornar tdojusla, esanla providencia, 
que alliviaodo o miseravel povo, fazià contribuir 
ciQ primeiro lugar aquelles, que com os bens da 
Real Corda se baviam excessivam^nle enrique- 
cìdo. Tambcm se deo o nome de Cavalaria a 
urna propriedade de casas, quo por consenli- 
mento livre de lodos os herdeiros ficavam im- 
parliveis, corno sefossem morgado, ouvinculo. 
^Nas quaes casas (porqae eram tuo peguenas^ 
que comseus prov^tos as ndopodiam partir) que 
por modo de Cavalaria quiriam, que ficassem to- 
das com o ditto Joham Andrej eseus socessores,^ 
Dog. do Salvador de Goìmbra de 1463. 

CAYàLLEIRO, Cavalbiro, e Cavalario, ou 
Cabalabio. Com loda esla dilTerenQa se acha es* 
crilo csle nome, ao qual em os nossos anligos 
nionumenlos corresponde o Ialino ifi/e^, ouMi- 
lites. Para cuja inlelligencia se ha denotar, que 
enlre nós havia CavaUeiros, ou Escudeiros Fi* 
daìgos, que ordinariamente se intiiulavan^ Miti- 
tesy sem mais dislincgio alguma : e havia Ca- 
valleiros, Escudeiros Villdos^ e scm nobreza, que 
se diziam Cabalarij, ou Milites Vilani. Ospri- 
meiros, seguudo as leis antigas de Hespanha, 
e corno Fidalgos de linhagem^ podiam* i;in(/ar 
1000, ou 600 soldos. V.Vir^OAn SOOsoldos. Os 
segundos comò gente sem nobrcza, e da sorte 
dos simplices lavradores ; ainda que lìvesscm 
posses para lerem cavallo, e d'esle modo goza- 
rem de nào pequeios privilegios, e isengOcs ; 
com tudo nào enlravara na classe dos primoi- 
ros, que honravam os seus soinres, o que se 
nào permillia aos segundos. Nos foraes anligos 
se véclaramenlc osta differenga. NoqueEI-Rei 
D. Affonso Henriqucs, ainda Infante, deo a ci- 
dade de Céa no. de 1Ì36 se diz : tSi Fossado 
veniat ad noslram Villani, et Cavaleiro, aut pe- 
done deripaverit Cavaleiro, que habeat suum spo- 
lium cum suo cavalo, et don déinde ratione, nc- 
que quinta. ì> Livro dosForaes velhos. Eaqui se 
ve, que cstes Cavalleiros eram immediatos aos 
Peòes^ e conscguinlenienle nao Fidalgos, No 
que El-Uei D. Affonso I deo à villa de Moz no 
de H 62, se determina : aSifaciatis Fossado una 
vice in annOf vadant tertia parte de Cavaleiros, 



et duas partes stent in ilio Cestello.., Et Cava' 
leiro de JUolas stet prò Infanzon de totas alias 
terras^ in Judicio, et in juramento troucant super 
illos cum duos juratores. Et Pedones de Molas 
stent prò Camleiros Vilanos de totas alias terras, 
in judicio, et in juramento troucant super illos 
cum duos Juratores.... Et hominem de alia terra^ 
qui Cacaleiro de Molas descahulgar^ pectet lx sol* 

dos ad rancurosum Et non dent pousada per 

foro de Molas, ncc Camleiros, nec Viduas, nisi 
Pedones per manum de Alcaldes : dent pousada 
usqiie tertia die. Et home^ qui bestia canalar abue* 
rit, non det pousada, y^ Doc. de Moz. E d'elle se 
colligc bem claramente, que alli so havia Ca« 
valleiros Yillàos \ pois nenhum vencia mais que 
CO soldos Enlre os documentos de Thomar se 
acha traduzido em portuguez do seculo xiv o 
forai, que os Templarios deram aquoUa nova 
povoagào no mesmo anno deii62, onde lémos 
seguirne: ^Se alguum dos Cavaleiros comprar 
vinha ao Peom, seja livre: e se casar con a wo- 
Iher do Pedm, toda herdade que ouver seja livre, 
E se Peom poder seer Cavale jro, aia fpr^ de 
Cavaleiro. Cavaleiros aiam sas herdades Itvres, 
E se alguum dos Cavaleiros veer a Vilice, e non 
possa setmr en Cavalaria, en quanto viver aia 
onra de Cavaleiro, E se o Cavaleiro morret:, a 
molher que ficar seia onrada, come en dias de 
seu marido : e nenguum filhe està, ou filha de ou^ 
tro qualquer, por molher^ sen vontade sua, e de 
seos parentes, Sayom non vad seelar casa de ne* 
nhuum Cavaleiro, E se alguum Cavaleiro fexer 
algua cousa desconvenhavel^ venha ao Concelho^ 
e seiajulgado direitamente,,, Creligos de Thomar 
aiam en todalas cousas onrra de Cavaleiros^ en 
vynas, en terras^ e en casas, E se a alguum dos 
Cavaleiros morrer o cavallo, etc» Nào he preciso 
grande reflexào, para concluirmos que aqui se 
irata unicamente dos Cavalleiros Peòes, ou 
Villàos, 

Nos foraes d'EI-Rei D. Sancho I, que se acham 
no Livro veiho d'elles na Torre do Tombe, acha- 
mos a palavra Milites; mas nem sempre signili^ 
cando Cavaleiros Fidalgos, No da Covilhà de 
1 186: «Milites de Coviliana sint in Judicio prò 
Podestades, et Infancones de Portugal * No de 
Braganga de 1187: ^Milites qui Prestimonium 
non tenuerint, nonpectent Nuncionem: et qui Prees- 
timonium teniierint^ et filios habuerint, non dent* 
Nuncionem, ncque auferant filiis Prwstimonium, » 
No de Viseu^o mesmo anno se aclia Milites et 
Cavalarij sem dislinclivo algum ie Fidalgos de 
Linhaffem; pois diz: • Cavalarij, et eterici^ et 
Pedones, et Mercatores, et mulieres non sint cap- 
ti aliquo modo., neque roubatiintus Viseum, ncque 
foris,,, Milites, et Clerici, qui in Velcri Civitate 
de Viseo casas habuerintf possideant eas sinc Re* 



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gali Facienda^ et Mercatoresy et Pedones simili* 
ter.,. Mandamus etiam, ut Clerici Sanctce Mari(B 
habeant suas hoereditates atque suos Honoressicut 
Milites de Viseo eas melius habuerint: et ne nemo 
prò eis serviate nisi coram Altare B. V. Marim, 
ffo nobis sttpradidis, et prò omni Populo ChriS' 
tianissimo prmces fundendo (*). No de Penama- 
corde H99: u Clerici de Penamacor sint liberi 
ab omni Fisco Laicali, et habeant honorem, ethos- 
reditates sicut Milites: et non respondeanf, nisi 
per Archidiaconum ab Mora Prima! usque'ad Ter* 
tiam.* No dò Pena-cova de 1 192: tMiles et sui 
maladi ibunt in Fossadum Regis.* Aquì seni dù- 
Vida se emende Miles por Fidalgo Cavalleiro ; 
pois tinha Solar honradp^ e n'elle usava de mal* 
ladia^ ou jurisdiccào nos que Ihe cram sujeitos« 
que se chamavam malados. 

No forai, que os Templarios deram a Cas- 
tello-branco no de 1213 se lo: *Duas partes dt 
Gataleiros vadant in Fossado, et tertiapars re* 
maneat in Villa: et tina vice faciant Fossado in 
anno. Et qui non fuerit ad Fossadù^ peite prò 
foro t), ff. prò fossadeira... Et qui habuerit al* 
dèa, et uno jugo de boiSy et x oves^ et uno asino ^ 
et dous leccoSy comparet cavalo... Milites de Cds* 
tei Branco sint in Judicio prò Podestades, et In* 
fanzones de Portugal. Clerici vero habeant mores 
Militum. Pedones sint in judicio prò Cavaleiros 
Vilanos de altera terra, d Doc. de Thomar. No 
forai de Santa Cruz de Yillarica por El-Rei D. 
Sancho II no 1225 : * Mando: qui Militem de 
Sancta Cruce descrinaverit, pectete ei quingentos 
soldoSf medios ad Militem^ et medios ad Palatio: 
Et si eum occiderit pectet mite soldos... Peones^ 
et Milites in morte, et in firidas, et in rouso unum 
Forum habeamus in Villa. Et donno vobis Foro, 
quod slet Cavaleiro de Soncta Cruce prò Infan- 
zon de alias terrus in Judicio^ et in veritate^ et 
in juramento super illos cum duos juratores. Et 
illos Piones de Sancta Cruce, quod stent super 

{*) A Rainha D. Theroza, querendo recoropensar os bons 
servipos, que confessa devcr aos de Viseu, Ihe* fez pa?saf um 
foralmui franqueado, aue se guarda no arcbivo da bé d» mes 
ma cidade, feito nodo it23; o qual, tratando dos caTalleiros, 
diz: «Yo8, qui estes Cives Milites istam consuctudinem firmiter 
dono, et vobis itaque in perpetuum coocedof Si aliquis vestrum 
morUius fuerit, et filium parvulum post se rcliquerit, tcneat 
Hffireditatem suam in pac^", usque dum pucr ipse crescat, et 
aprebcndat arma, cum qui bus Domino terne serviat. Si filium 
non babucrit, oxor sua, si bonam continentiam in vfduitate har 
• buerìt, obtineat suam bareditatem ctiam in pace. Et si aliquis 
Ililes l'am in senectutcm devenerit; tencat suam bsreditatem 
bene oefensam in pace... Sine aliquo Vicario... Clerici auteni. 
qui in CiTÌtate moravcrint, eodem modo babcant suas hxredi- 
tates per suum Clericatum, sicut et Milites per suam militlam... 
Ipsi Milite^, qui in ViUas morant, sì aliquis illorum cavallum 
suum perdiderit, non demandent iilum usque in plenum an- 
num. Completo anno, si cavalliim non babuerit, det sua ju- 
gada.» 

D'estes dois foraes se lembrou £1 Rei D. Diniz na concordala 
quo fez com a Cathedra! de Viseu em 20 de Agosto de 1292, 
que alli mesmo se guarda, e na qual aManda, e oulorga, que 
OS Qerigos da Igr^a de Santa Maria da Sé de Viseu bajào sas 



t7/o^ Cavaleiros Villanos de alias terras inJuii* 
cio^ et in juramento cum duos juratores.. . Etomem 
de alia terra^ qui Cavalario Sancta Cruce desca^ 
valgar, pectet lx soldos,^ Doc. deMoncorvo. Do 
sobredilo se collige, que sempre Miles corres« 
pondia a Cavalletro Fidalgo.Cotn tudo«|K>r aquel- 
ies tempos se acham muitas escriluras em que 
se nomeain os senhorios de algumas terras, oa 
quinlas, v. g. Miks de Alvelis, Miles de Ki- 
rauca^ ou Cavalleiro de Roasende, Cavalleiro de 
Pumares, etc. E entdo era Sem dùvidaoJtft/fir, 
ou Cavalleiro^ prova terminante de Fidalgo de 
linhagem^ ou por inerc^ do soberano. 

Porém nào so o Cavalleiro Fidalgo se eoten- 
dia por Miles^ tanibem o Escudeiro Fidalgo se 
dizia em latim com a mesma palavra: conio se 
póde vèr nosqueexpro/e^^atrataramdegenea- 
iogias, e origens da nossa iiobreza. De urna ins^ 
cripc^o, que se conservava junto à igreja de 
Vera Cruz de Portel, onde liouve um convento 
de S. Joao de Malta, fundado por Fr. Alfonso 
Pires Farinha no de 1268, se dizqueestefun- 
dador, antes de entrar n'aquellareligiào: tFtiil 
Miles de uno scuto^ et de una lancea: tamen Pa* 
ter, et Avuncùli ejtts fuerunt Milites.^ Acha-se 
no Compendio das Ckronicuéf de Portugal ^e^criio 
pelo Azinheiro nodo iSÌ& propè finem. No tempo 
dTMlei D. AlTonso III se comefouausarentre 
OS Porluguezes da palavra Fidalgo, ou Filho 
d'alga para dislinguir os CavalleiroSy eEscudei* 
ras de linhagem, dos que onàoeram. No forala 
que cste roonarcha deo aos de Villa-Rea^ se 
declara^ que o Alcaide^n6r do castello (quando 
tivessem) seria sempre um Cavalleiro Fi/itim 
de alga, naturai de Portugal, que v ingasse 500 
soldos. A mesma condigào poz GIRei D. Diniz 
no arrenda mento, que fez do castello de Celo* 
rico de Basto a um MartimAnnes, corno se póde 
vèr no lom. v da Monarch. Lus. a fol. 122. Y. 
Algo. Os Hcis, e por sua coinmisséo os Ricos* 
homens, ^rnì^vzxù Cavalleiros comasceremonias 
do costume; porém £1 -Rei D. Diniz, vendo que 
OS Catalleiros se eximiam de pagar tributos, e 
de oulras contribuicdes póbiicas, com detri- 
mento grande dos lavradores, tirou està jùris- 
dicgào aos Ricoshomens. Em quanto osGdalgos 
se nào armavam (7ara//eiro^, serviam na milicia 
com nome de Escudeiros, por usarem de es- 
cudos hrancos, e seni empreza. 

CAVALLEIRO de espora dourada. Assim se 

bordades, e sas bonras, assi com'as os Cavalleiros de Visen 
milhor ouverd6, e uom sirvao por ellas a nengum, quant'e por 
razom da CavaUaria, que an a dar por Maio^ se lon teverem 
cavalloj mas sirvdo por ellas ante Aitar de Santa Maria.* Poi 
esle privilegio conGrmado por muitos Reis, atè o 86nbor D. 
Manoel, corno consta de urna certidào passada na Torre d# 
Tombo no de lo38. 

[Nota do auctor.) 



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diziam os quc, snpposlo nào livcsscm nobreza 
herdada, e niesnio fesscm d'anlespeonis, choga- 
ram a ler a conlhia, e cavallo de servir, e o 
rtoslrnvain ao tempo da Etjra, ou Domn (i. e. 
no tempo da collicita do pào, ou do vinlio). Cod. 
Atf, liv. II, lil. 45, §3. Gozavacsla cavallaria 
de varios privilegio^, uni dos quaes era nào pa- 
gar ;{f()ra</a. Nào so ein pinturas amicasse lem 
visto, mas ainda dentro das sepulturas se lem 
achado esporas douradas, e que scmduvida fa- 
zìam a dislincQàod'eslcscavalleiros, quesc me- 
Bos nobres, ndó eram com ludo menos ricos, 
e aceiados. 

CAVALLO aconliado, e arnczado. Soldado, 
ou para melhor dizer, fa^^a//o, queserviaa El- 
Uei CORI armns, e cavallo, e arnez, oucscudo; 
vencpndo quantia, ou soldo cerio e auuual, v. 
g. 2iJ000. ou 4,51000 réis. 

CAVALLO de Mhìo. Certo tributo de amas 
tantas libras, ou soldos, que cm Viseu, eseus 
termos se pagava todososannos no l.^de Maio, 
por todos aquelles cabecas de familia^ quen'este 
dia ndo apresentasscni cavallo de marca, seu 
proprio, e capaz de servir na guerra. Corres- 
j)ondià esle tributo à colheitaio spetta, ou multa 
dos que o nao a|)rcsentavam na fórma dita, era 
pagarem catallaria^ isto he, jugiadal ou fossa- 
deiray da qual sóeramisentososConcgosda Sé, 
corno se disse (v.Cayallkiros). No de HIO fezo 
Condc D. Ilcnrique doa^ào a Bernardo Franco 
de certos casaes, em Villa-boa de Salan, no bis- 
pado de Yiscu, e declara, quc cllcs scjam aii- 
bera, et inijenua ab onrni Iure Regali^ et non des 
inde Jugada, nec facias Cavalariam; quia de te 
accepimus unumbonum Cavalluin, queniadduxisfi 
de terra Mauroruni • D'oslemesmo tributo com 
o nome de cavallaria se lerabrou El-Rei D. Di- 
niz, no de 129:^, corno consta dos documenlos 
da Sé de Viseu. Alli se conserva igualmente urna 
carta do mcsmo Uei, dutadn em {311, emque 
chama cavallarias a cste tribulo ; dcclarando, 
qoe devia pagar •todo aqvelle que nùo tinba 
cavallaria^ ou era quinhóejronòlla,» e nùoduve- 
tentava no 1.^ de Maio cavallo capaz do yeal 
servilo. Doc. da Camara, onde se uclia dada em 
pùbiica fórma no de 13^8. Alli mesmoseacha 
urna sentcnca d'EI-Uei D. Joàol de 1420, que 
chama a està colheita ^ou lv\h\iio cavallo de Maio. 
El-ltei D. AlTonso V nos capilulosespeciaos, que 
fez dar a Camara de Viseu no de 1438, diz; 
quc El-Aei D. Joào I concedeo a està cidade, 
que nenhum acom o pretexto de qualqucr Boa- 
cdo Régia^ ou Privilegio fosse escuso de pagar no 
Direito, a que chamdo Cavallo de Maio, o qual 
desde o principio do Reina houve sempre nesta Ci' 
dade.9 Doc. da Camara de Viseu. 

Com efTeilo, El-Hei D. Manoel roformandoos 
Elucidario Tom. i 



foraes, quc a Rainha D. Thereza, El-Rei D.Af- 
fonso [lenriques, e D. Sancho I haviam dado 
a Viseu, declara, que o Procunidor da dia ci- 
dade ha de arrecadar no l.^de Maio 4^723 réis 
de certos lugares fora do termo da cidado, a 
que chamam cavallo de Maio, Doc. da Camara 
de 1513; E no Toral de Sabngosa, dado pelo 
mesmo Rei no de 1514, quc se guarda em Lor- 
vao, a quem està villa perience, se diz: tTam- 
bem pagam os de Sabugosa em cada huum qinno 
por Direito Reni 664 réis de Colheita^ os quais 
se pagam por dia de Maio: e ckama-se este Di- 
reito Cavallo de Maio.n Pagava-se este tributo 
por cabe{a dos que nSo tinham o dilo cavallo, 
e constava de 20 soldos, que era da nossa moeda 
37. réis, menos deus ceitis. 

Porém, nào sé em Viseu, em outras partes 
d'esle reino se pagava semelhanle tribulo. No 
foriti, que D. Sancha Vermniz deo i villa de 
Foni'arcada no de 1193, se determina: tQui 
equm hnbuerit defendat jugadam,, et Jaciai exer- 
citum de Maio.n Livro dos Foraes velhos. EU 
Rei D. Manoel refórmandoeste forai no de 1514, 
depois de declarar, que o p3o, aque devem pagar 
OS ZI Courei las deste Concelho^ sdo 819 alquei- 
res^ e quarta^ e o vinho 409 almudes^ e tres 
quartas de almnde : e pela colheita^ maramdis, 
e outros Direitos ^ 2i alqueires de pam^ meado, 
e 604 réis repartidos por todos;* conclue : aPo- 
rem o que no ì." de Maio presentar nesta Villa 
cavallo de marca nào pagare dtreito algum.» A 
instancias de Diogo Lopes Pachcco, seu vassallo, 
e senhor de Ferreira d'Aves, eximio El-Kei 
D. Joào I no de 1389 as religiosas de Fer- 
reira de pagai emjugada na sua quinta de Arran- 
cada, julgado de Vouga; e que igualmente n§o 
fossem obrigadas a mostrar cavallo no !,• de 
Maio^ e na fórma do estilo. Jà El-Rei D. Fer- 
nando ihes tinha concedido o mesmo privi- 
legio. Doc. de Ferreira d'Aves. 

CAVALLO Rauddo, Roudào e Raudam. Assim 
cha'mavam ao cavallo, que tinha urna cor tirante 
a vermeiho, a que osLalinos chamam Hubidus, 
d'onde facilmente se deduzio cavailo ruilo, quo 
lem a cor vermeiha, com alguma mescla de 
branca. Porém se enlenderem que seja Alazào 
queimado, ou tostado^ e mio ruào encendidò, nào 
coniendereiuos. Por um documento de Pedroso 
de 1053 sabemos, que D. Egas Eroies, habi- 
landò enlre Douro e Vouga, sahio ao encon- 
Irò aos Mouros, qoe se achavam enlre Douro 
e Lima, que expulsos esles inimigos, compierà 
a seu cunhado I). Froya Osorediz, e a sua 
mulher Adosioda a villa de Viariz mpro uno 
Kavallo roudane^ et una almandra tiraze.» Nà'i 
sé me esconde, que de raudum^ raudus^ rodus, 
e rudus, que na baixa latinidade signilicaram 

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178 



CAY 



CAQ 



cjusa impolida, ruJc, impcrfeila, algiiem se 
persa.idiria, quecamlloraudainittà polronovo» 
e bogal, bravo, e por aniansar; mas os docu- 
ni(*ntos d'aqiiclle tempo allriburm o ranlam a 
cor do cavallo, e uào a sua qualidide. Em um 
documenlo dcPcndorada dclOC7se diz: «f//io 
Allealo color raudam.n K èm oulro do mesmo 
anno: •Uno cavalo raudane.n 

CWAM. quc ndo lem bois, nem vaccas, 
e so cotti trabaiho da cnxada scmùa o seu 
]iào. a E catam pagare hum alqueire da ine- 
dida corrente, se com emxada, ou inxadam o 
lavrar, ora lacre mnito, ora latore ponco.» Forai 
de Fcrri'ira d'Aves, por El-Uei D. Manoel, no^ 
de Ioli. E HO de 1274'em um prazo deS. Jorge 
apar de Coimbra. 

CAYIDAK. Prevenir, acaulelar. Vcm do la- 
lino Cateo., '<Nunca se queria cacidaro. 

CAVIDAUO. Eviiado, acautclado, resgna.r- 
dado* f£ por esto o pecado nom he Cavidado.9 
Concordata dEURei D. Joào 1 de 1427.D'aqui 
cabide, o lugar, onde os vestidos, e oulras cousas 
se pOe a seguro do pò, e do mais que os póde 
ìnricionar, e destruir. 

' CAYON. mesmo que Cavam. tCavon, si 
laboraverit trilicum, del i. taleignm: et si lubora- 
verit tnilium^ similiter. • Forai de Lisboa de 1 179.' 
Livro dos Forues velhos, 

CAUDILHAMENTC. Officio, dfgnidade, ou 
di>linc^do de um cbefe militar, que be a pri- 
meira personagem dn Iropa, ou esquadra. <£m 
a modo susterà hum estendarte das nossas ar- 
iMoSy em signalde seu caudilhamento.» Cod.Alf. 
liv I, lil. 54, § 4. 

f GAUDI LHO. Guia, capitdo. 

*Y CAUSESCA. De por causa, ou pretexlo. 

CAUTELLA. «Sem nenbuma cautella:! com 
teda a liberdade, sem o mais leve embarago, 
condigào, ou resguardo. 

CAUNnO, CuNno, e Conbo. Penedomul gran- 
de, solitario, e redondo, que se acba no meio 
de um rio. Na villa de S. Joào da Pesqueira, 
e margens do rio lavora se acham ainda es- 
tes nom^^s, que sào dos principios da nossa 
monarchia, segundo se vd nos documenlos de 
S. Fedro das Aguian. 

CAYMENTO,.OS.'Qucda, falla, dcfeito, cui- 
pa. Doc. de Tarouca do seculo xiv. 

CAYRA, e Quayra. Medida de sólidos,' que 
faz tresquarlas de pào da medida, ou alqueire, 
de que agora usamos. No forai de Fragoas de 
1514 diz El-Rei D. Manoel, que por costume 
e posse immemorial, se pagaram sempre n'este 
concelbo ao mosteiro de Arouca tcerlas nvedidas 
de pam meado, cenleo^ e milho, por urna me* 
dida antigas que chamam Cayra^ da guai faz 
huma dellas tres quartas d* alqueire desta medida 



ora corrente. E paga mais cada foreiro com cada 
urna das ditas Cayras, huma estriga ma^ada^ e 
cspadcllada d'enchemiào.f> Na cid.ide do Porlo 
se usava d'està medida a que alli cbamavam 
quaira, ou teiga^ corno consta do Livro velho 
dos Obitos da Sé da mcsma ciJade. No termo 
de Guimaràes se usava de urna teiga, a que 
chamavam quayra, corno se ve de urna bulla de^ 
lunoconcio 111 de tili sobre as visitalo 3s, 
que deviam pagar aos Arcebispos de Braga os 
mosteiros da Costa, e de S. TorquUo, a qual 
se guarda no archivo da mitra bracbarense, 
D*a<|ui Quayrella. Ilaria cayra^ quaira^ quira^ e 
quiaira nào so de sóliJos, mas lambem de li- 
quidos. No livro das Campainhas deGrij6(dito 
assim, porque lem^lgumas pintadas a margem 
para notar os padroados das igrejas) se faz 
jncn^ào de quayras de sai. e de pào, e de vi- 
nbo.E a fol. 3 v.declara^quc ^duas quairas de 
fào importùo pela nom 6 alqueires e fneio : e 
tres Quairìis de vinho montào 9 almudes.» Era 
lego a quaira de vinho tres almudes, e a de pdo 
tres alqueires e quarta. No Censual dos volos 
da Mitra do Porto se declara, que ta Cayra 
levava alqueire e meio de pào da medida ora cor^ 
rente: e que i Cayras faziào 3 alqueires, que 
boje sào dobrados dos antigos. Da cayra do sai 
ainda se usa na cidade do Porto. 

fCAYVIS. Caducos. 

CAFOENS. Calgas largas, feilas de pelles ' 
brandas e curlidas. 

(lAGA. mesmo que boje Aa milicia a r^- 
taguarda. Era o lugar menos honrado, e se 
nào dava scnào a pcssoas de pouca confidcn- 
eia no real excrcilo; e por isso os mais bon- 
rados, e valenles iam na dianteira, a que boje 
chnmamos vanguarda, ou benguardu. Y. Saga. 

(lALAIO. Tributo, que se pagava do pao co- 
zìdo na cidade, e patriarchado de Lisboa. Se 
OS Caloios^ ou SdloioSy que El-Rei D. Alfonso 
Ilenriques dcixou tìcar nos contornos de Lis- 
boa toroaram este nome de Qald, que be a sua 
o4*a(ao, que cada dia repctem sinco yczes : se 
de Salé^ por s<Tem desta cidade na provincia 
de Fez: ou do Salame dos Mouros, de que des- 
cendem : enlào deram os Qalojfos o nome ao 
Qalayo; sondo certo, que dcsde a conquista de 
Lisboa ale o presente, elles se occupam em 
fomecer a corte de pào cozido. Porém se an- 
tcs da dita conquista jà este. tributo se cbamava 
falayo; he do crer, que elle daria o nome de 
Saloyo, e Saloya:, àquelle, ou aquella, que n'isto 
se occupasse. Doc. de Alcobaga. 

^ALOIO, ou Saloio. que era da sella dos 
Mouros, à qual chamavam Qalà. — Uouro, nào 
de cren^n, mas de origem. 

gAQUlTElRO, ou Saouiibiuo. que lem a 



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CEI 



CEI 



179 



'seu cargo o pao cozido para a mcRa do Rei. 
U'aqui Saquetarla, o lugar, ou dcspcnsa, cm 
nue cslc pào se guardava. Assim consta das 
inquiiicdes d'EMiei D. AffoDso III. 

^ABRiU) AMENTE. Tudo em torno de um 
lugar. (iFoi dada a dita Urrà de foro', iarra- 
damente ao dito Concelho.* Forai da Er\ edosa 
ée Bragan^a por El-Kci D. Jfanoel, no de 1514. 
Islo he; quo de lodo'o conccllio se pagava um 
detcrminado foro; prescindindo do screm pelo 
tempo mais, ou inenos os moradoros. D'aqui 
foro carrado, foro cerio de um delerminado fu- 
gar Doc. de Braga n<^a. 

BARRAR ès emenlas. Nào póralguma pcssoa 
mais na lista, ou rol. Hojc dizcmas Cerrar. 

CEA. Jantar, banquele, brodio, rcfeigào ii- 
bcraK e copiosa. Antigamente se tornava algu- 
lua cousa demanhS, a quechamavam almorso, 
islo he, aliquis tnorsus^ ou alitts morms: um^ 
ouf outro borado, e a principal comida era urna 
so vez no dia, e quasi à noitc. ali: Mandamos 
ao4 Clcrigos^ que nos disserein senhas Missas e 
soldos em corner.., U: mandamos pornossas Céas 
hum boi, e hum porco^ e doiis toucinhos : E mau' 
damos^ que o coirò de boi, que o dem por einho : 
€ éemfdo frigo, e cenleo^ que os avondem.* Tes- 
umcnto de 131i nos Doc. de Lamego. Ainda 
hoje nas vistuhan^s do Lamego se chamam 
céas> pSo cozido, que sedè aos trabalhadores 
cm lugar de céa^ o qual elles costumam levar 
para suas casas. No de 12I2 doaram ao mas- 
leiro dePendorada urna hcrdade: oUt inde ha- 
beatis boiiam Ccenam in die Caence Domni.n E 
de bem certo, queneste dia^ e principalmente 
naquelle tempo, *uma so vez se comia no dia, 
refeigao, a que as letras divinas^ e humanas 
chamaram Céa. 

CEBRaDAS. Quebradas. Doc. do Pendorada 
de 4309. 

CBÉIRO. que guarda, eapascenta ospor- 
cos, porqueiro. *E mandamos, que os Cééiros, 
quemaniém os Cyoados, d^m por Dizimaapeyou- 
qado Cf/oado, assi corno usarom a dar.ia Cons- 
tituicOes do Arcebispo de Braga^ D. Marlinho, 
sobre osdizimos eprimicias. An. de 1304. Uoc. 
de Moncorvo. 

CEÉCRO, OS de mcstcrcs. Y. AnadahIa. 

f CEKNSO. Silencio. 

f CEERCILIIO. Coròa, tonsura. 

t CEGUIUADE. Cogucira. 
, CEGUIDAM. Tambèm se disse c^flruirfarf^, tré- 
vas, escuridade, que roubam dos othos os obje- 
ctos. fnFoiassi o arcuberlo deceguidam chuivosa, 
que a notte moslrou sita grande (risteza antes das 
horas pertencentes,f> Chron. de D. lòdo I, parte i, 
, pag. 164. 

CEITA. Assim chamavam a um tributo, que 



asnossas provincias donorte pagavam, para se- 
rem isenlos deservircm pessoaimcntc na pra^a 
de Ceuta, quo enlào diziam Ceita, Està dco o 
nome ao dito tributo^ que constava de 10 réii^ 
por fogo, ou familia. Esie vagàra papa a coróa 
por fa'lccimento de D.Miguel deMenczcs, Mar- 
quez do Villa Real. No delS72 mandou El-Rcì 
D. Sebastiào vender o* 10 réis do serbico d Afri- 
ca ikos qua OS devìam pagar; com tanto, quo 
por uma vez dcssem 200 réis, coni que ficavam 
escusos para sempre. Assim consta de uma sen- 
tenza do mesrao anno, cm os Doc. de Mon- 
corvo. , 

CGITIL. Moeda de cobrc, que fez lavrar El- 
bei D. Joào I, em memoria da cidade de Ceita, 
Septa, ou CetUa, que cooquistou aos Mouros. 
Yalia a sexta parte de um real dos que agora 
usamos, que consta de seis ceitis, Continuou 
oste dinheiro até El-Rei D. Sebnstido, e algum 
tempo depois emGuimaràes, e outraspartes do 
, reino, ale que de todo se exiinguiram. Tinha 
està moeda no anverso as armas de Poriugal, 
e no reverso uma cidade ao longo da agua. Por- 
suadiram-se alguns, que se devia nomea r^^<7i7, 
comò derivado de sexiil, moeda dos Roma nos, 
e que fazia a sexia parte de um adarme: ou- 
tros, que se disse ceitii^ corno quem dtsscra 
settil; por quanto sete mocdinhas destas faziam 
um real de cobre, a que chamavam òbolo, que se 
compunha de sete dinheiros tornezcs. Porém os 
nossos ceitis nSo conheccram outra origem, quo 
a tomada de Ceuta; nem o real de cobre, ou real 
branco portuguez valeo jàmais sete ceilis, mas 
sim, e unicamente seis {*), 

CELLA. Oratorio, ou pequeno domicilio de 
gente religiosa que alli vivia recolcla, e com 
grande perfeigìio. 

CELLAREIRO da Beira. Nào so entro os 
monges hou ve sempre Cellareiros, que cuidns- 
sem em tudo o que perteucia ao suslento dos 
que viviam nos mosteiros: igualmente havia 
Cellareiros Militares, Curadores, e Procuradores 
de todas asmuni^Oes deboca, eforragens, que 
para as tropas se faziam: os quaci^ hoje s£lo 
chamados Assentistas, ouProvedores dos Arma- 
zenst No de 1j^89 deram uns juizes arbitros, 
nomeados por El-Rei, a sentenga definitiva so- 
bre OS uManinos entre ho Concelho de Aguiarda 
Beira, e o Mosteiro de S. Joào de Tarouca.» 
Nella seacha assignado entre asmaislestemu- 
nhas, Fr. Giraldo AfTonso, Oellareiro da Beira. 
E nem o ser commettida a um monge semtslhanto 
iospec^do nos deve admirar ; pois o seu desem- 

(*) Do reinado dos senbores D. AfTonco Y e D. Joào il tenbo 
aebodo documenlos, em que se diz : «cinco ceitis ao rèal, ò set» 
ceitis ao real.* 

(Nola de J. P. Uibeiro). 



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CEN 



CEN 



liara(o, inlolligoncia, fidelidadc, cvirludc ofa- 
rìaoi arrcdor d<is atloncOes do monarclia, quc 
Ik^iìi subia pericncerem ostalcnlos degente re- 
ii;>iosa aos interesses da républica, de qucni a 
proil^sììo OS nào oxiniio, todas as vczos quo a 
ulilidade piiblica os propisou. Quo niuito lo;;o 
fossj padre Fr. Geraldo Cislciciensc incuiubi- 
do dos reaes celleiros na provincia daBoira? . 
l*or venluVa liào coaunelleo o niesmo soberano 
no de 1291 a Tr. Marlinho, monge de Alcoba- 
ra, eseu lisinoler-niór, o abrir o paùl deUlmar, 
junto a Leiria, e repartii-o pel'os inoradores: o 
(|iic assinì se pralicou coni a maior doslrczi, 
i^ualdade/ e jusliga?... Doc. de Aguiar da 
Ueira. 

f CENDKR. Subir. 

Y CENDHADO. Acendrado, afinado. 

CENOBIOS. Monges, quevivein nomosleiro, 
quc por sechaaiar em gte^o CcBnobiuniy osseus 
iQoradorcs so chamaram Cenobitas, e algumas 
M^iQsCenobios, Node illS Yrasmiro, esuamu- 
IherFraigundia, doaram a Lorvào, sendo Euse- 
bio Prior, urna viuba, e uni campo emRiod'as- 
nosy e dizem, quc fazem csla doacào: aVobis 
Eusebio^ simulque Collegh Cenobiorum veslro- 
runit qui in tita sancla perseveraverint. » Livro dos 
Teslamenlos deLoivào, n. 62. 

f CENOTOmO. Meslrc de fazer lendas de 
campanha. 

CENSO, Censura, eCENSunu. Comestes ter- 
mos se explicam osdireitos, rendas, epensdes 
que asCathedracs deviam recebcr annualmente 
das i^rejas, emosleiros do bispado. A istoclia- 
inaraio lainbem jantares, colhoiias^ visitacòes, 
procura^òes, ou paradas (além das termos pon- 
tificaes, que nos dizimos dasigrejas parochiaes 
Ihe perlenciam, e do cathedratico^ de que aci- 
lua se fallou). Dos Censorcs, ou Censitores Ho- 
mums nos vcio esla palavra: o parlicular odi- 
ciò d'cstes noa^jistrados era eslimar, avallar, e 
por pr(*Qo dslerras incullas, ou culiivadas, que 
a répubiica linha, nu conquistava, e a propor- 
gào da suaqualìdade, e rendimento, consignar- 
llies a ponsào, que deveriam pagar ao iisco, 
que ordinariamente era de quarenta, um: e 
por isso se cliamou censo fiscal, ou quarenlem, 
e ao depois se disse juyada, cabdal, fossadeira^ 
ctc. corno se pódo \'6v nos seus lut;ares. . 

À sua imitagào se chamaram tVit^o^ os direi- 
tos, e coQtribuigòes, que as igrejas parochiaes 
pagàvam à capital do bispado ; ou porcoiitrato 
feito in limine fundationis, ou que ao depois se 
lizesse. que nào temduvida he, que jà desde 
o tempo de Carlos Magno ^i|ue fez dar osdizi- 
mos às igrejas, para que o povo fìcasse intei- 
ramcnte livre de todos os mais oncargos para 
coui ellas, assim da fabrica, corno do suslenfo 



dos pobres, e manuten^do dosministros ecclesias* 
iicos) osJ.icros Censuaes secomegaram aescre- 
ver, e nelles se lancaram todas as censotias, e 
forayens, que asditas igrejas deviam pagar aos 
Bispos, eseusclerigos, oucabidos, D'estcs Cini- 
siiaes no^ reslam al^uns; incluidos outros no 
que hoje rhamam Tumbos. Uns, e outros nada 
mais sào que os titulos das laes censurasi di- 
reitos, ou reiìJas, que a» respectivas igrejas, 
ou mostc'iros devcm pagar a Se do Bispado. 

No de 4130 foz o Infante U. AlTonso Ilenri- 
qiies doagào aomosleiro de S. Jo3o Baptista de 
Velleira (sobre cujas rui las selevantou odeS. 
Joào de Tarouca) de Ires casaes junto ao dito 
mosteiro: cisto nào so para remedio de sua 
alma, e para remunerar osbonsservi^os deUo- 
nio Osoriz ; mas lambcm : «Pro Censura deHe^ 
redttate de Jeanne Aridi.* D'onde se manifesta, 
que osta censura eram os direilos, que a dita 
herdade devia pagar ao mosteiro. E para oste 
nAo fìcar lezado, iTie doou os tres casaes. Doc. 
de Tarouca. Ilavendo El-Rei D. Sanclio I doado 
a Sé de Lamego a sua villa deCanelias ero terra 
de Panoyas no de 1205; seu ncto, El-Rei D. 
Sancho II, a coutou no de 1225 no roez de Ja- 
neiro; e lego em Juiho do mesmo anno, a ins- 
tancias do Bispo de Lamego, D. Silvestre, Af- 
cebispo de Braga, erigionesté conto uma igreja 
parochial (que jà hoje naòexisle), ena institoi- 
Qào, que se acha entro os documenlos da.milra 
bracharense, declara, queoparocho, que pelo 
tempo fòr: ^Et ipsa Ecclesia nostram Censuram 
nobis persohat : Yidelicet : Unum modium de 
Centeno, et unam Ceram^ et tertiam partem Mor^ 
tuarioruni,)) No de 1230 D. Pelagio, Bispo de 
Lamego, fez doa^So ao mosteiro de Tarouquel- 
la: •De tres modios, quos de bemus habere annua^ 
tim de ipso Monasterio de Censu.n E corno D. 
Rodrigo, Bispo da niesma cidade, ignorandoesta 
doagào, demandasse as religiosas : tPor razom 
da Colheita desse nosso Moestejro\n informado 
dequenunca apagaram, se parlio desta deman- 
da, nodel3I5. Uoc. das Bentas do Porto. Aqui 
temos^, que censjy ho o mesmo qne colheita. Ao 
mosteiro de Arouca dimillio o mesmo Bispo D. 
Pelagio no de 1224 osscis aureos de cenéo, quo 
oste mosteiro devia pagar a mitra ; recebendo 
por elles tres casaes cm terra de Paiva. E ja 
sobre estc mesmo ceMo tinha feito com o mesmo 
mosteiro outro contraclo no de 1215. Doc. de 
Arouca. No de 1295 recebeo d Bispo, e Cabido 
do Porlo um casal do mosteiro de Pendor^da,- 
pelo qual Ihe dimittiram a c^n^rta, queiinham. 
ncsle mosteiro, a qual consìstia aemiO moyos 
de vinho pela medida piquena (a qual fazia 10 
moyos pela quinta: e 8 moyos pela do Porto, i> 
Deste vinho devia o mosteiro dar annualmente 



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CER 



CES 



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duas tcrc<is aoBispo, e urna ao rabido. Doc. de 
Pendorada. 

CENSO FISCAL. V. Caedal, e Censo. 

CEPCERUL. Lugar clieio, cu planlado de 
cinci'iros^ arvores b(Mn conhecidns nnsmargeiis 
do Slondego. tAIgmuìs rerios mandou vranlar 
em vinha, e Cepcerial ; tornando as$i a posse delles 
~sem tUoìo, » Doc. da Camara de Coimbra de 
14X9. 

CEPELIIO. Armadiiha de cagar, a que hojc 
ch(}inamos cepo: 

CEI*0. Tronco, ou chcfe de urna familia. 

CEHìNàR. Fazcr incisao em urna arvore, de 
niobio que llie ctiegue ao cerne. 

CERA. Y. Cathedbadego. 
' CERESTIAL. Celcslial, cousa do Cco. Doc^ 
do Pendorada de Ì3i8. 

CEREO. Cirio, véla, candóa para arder na 
presenta dos ahares. Uo sfculo xii ha inuita^s 
carias de imjenuidade, oa alforria^ em que os 
manumiltcntes diz«m : <iCereum, et oblationem 
in Domo Dei offeras, et elemosinas panperibtis 
destribuaSy quantum vires abueris.» E d*a(|ui se 
ve, qae os escravos nemobla^despodiam fazer. 
Rem esmolts, por nào terem li bcrdade, ncm se- 
rem scnhores Aa cousa aignma («). 

CEROME, Crahome, e Qorave. Capote, oa 
capa grande, e de mulher senhora; sobreludo, 
que cobrc todos os mais vestidos. oCantempor 
mi XXX Missas pelo meu Cerome.» Doc de Ma- 
ceiradào de 1307: No de 1 303 D. Sancha de San- 
gimil, HIha de Gonzalo Eannes, Lombo d'albos, 
renunciou todos os herdamenlos, que (inliaeni 
Gondomar, a benelicio do mosleiro de AlafOes, 
com obriga(3o de este ihe dar de dois em dois 
annos Saytt^ Garnachay e ^Cerrome de tres em 
tre9 annos de Sacaooìe: e de a mantercm d maneira 
de Dona, e ressào pera huma menina.» Doc. de 
Alafdef; («*). Em Pendorada seacha um centralo, 
que este mosteiro fez com MariaEsievez, eseu 
filbo^ de estes largarem ccrlos bens à coniuiu- 
nidade, e està dar-lii^s casa para morar, e regOio 
de cada dia, e vestido de cada anno, a sabcr: 
•a W9, e a huma vossa mulàJa, tres paens bran- 
cos de doujs soldos: Sete mondas centéas pera vós, 
e pera a manceba: e daremvos racom de multo 
d*adega come a uum Frade: e carnea e pescadOy 
cada dia duas postas^ por qualdia for^ eseremas 
postas convitthaveiis. £ pela Festa do Nàta! pri- 
mejra que rem, huum curarne, e huum pelote d'tium 
arraiz^ t>u diurna valencina... Ed manceba caimano 

(«} Do documento transcripto n*es'.e artigo, nao se segue o 
que dcduz o auclor: ndo passa de urna rbrigar;Jfo de suffràgios 
por sua alma, que o manumittcntc ìmpdc so liberto. 

(Nola de J. Pedro Kìbi'iro.) 
(••) A palavra que o auctor escrcvcu «Sacaome,» e «San- 
taoine» (SI. Omer). 

(NoU de J. P. Ribeiru]. 



huma saya de burel; e seis molkos de linbo pera 
seìt vestir ^ e pera o da manceba. » 

f CERTAS, e Acerta?, adv. Certamente, era 
verdade. 

t CERTEIRAMENTE. Corlamcnle. 

CERUCADO. A. Cercado, rodendo. cA dita 
herdade he loda cerucada pela cangosta.n Doc. 
do scculo XIV. 

CERYICARIA. Abegoaria, lavoura. ^Duasm- 
cas, que andavào na Cervi^aria de Villa Boa\ » 
Doc. da.<: Snizedas de 1310. 

f CERVIZ. Pescosso. 

CESMIiIRO. Ò que mede, rcparle, ou demarca 
terras incultas, e desaproveitadns. V. Sxsmejho. 

CESTEIRO, e Sesteiro, ou Sexiario. Mcdid.i 
de solidos, e liquidos; mas tdo difTerente no przo, 
ou i|uanti(Jade, segundo osdiversos pnizes, con- 
cellios, ou communidades,.queheai)so1utamcnto 
impossivcl reduzil-a com accrto a urna geral, e 
determinada para todas as na^òes, cainda para 
OS diversos lugares de queellassecompuniìam. 
Em toda a parte significou a sexta parie de uina 
maior, e superior mcdida, v. g. a sexta parte 
do conijio, do «loio, eie. Porém comò estas va- 
riavam tanto, por forga havia o sextario dis* 
crepar em muilo. Dizem, que ò sextario dos 
Romanos levava 20 ongas de liqnidos : o dos 
Gregos 15, o dos llebreos 13, e queenlreeiles 
quartario era a quarta parte do sextario : o 
acetabulo a oitava, e o ciatho a duodecima. E 
Gnal mente, que entro nós consta o sesteiro. 
ou sextario de arratel e meio de solidos, e de 
quarliiho e meio de liquidos. Na ultima cdicàu 
-de Du Cange, w.Sextarium (que diz scromcs- 
mo que Cestarium) acliamos documentos, quo 
nos mostrarne corno em umas parli^s o sextario 
de azeite litiha duas libras, e o de mei quatro li- 
bra», e que seis sextarios, ou doze libras, fa- 
ziam um congio: etti outras Taziainde um^fx/a- 
rio de Irigo sete paes, capazes debemsuslen- 
iarem um liomem toda a semana, ou srlo homen.s 
por um dia; pois constava o moie pel^rjusia me* 
dida de dezcsele alqueires, e conseguintem(!ntc 
deveria manler em um dia cenioedczcnove ho- 
meuA, dando a cada um seu pSo: e queemln- 
glaterra um sextario de trigo era a ordinaria 
car^a de um cavallo. 

Com todas eslas inconciliaveis didercncns pas- 
sou a nós o sextario, corrompida a vozem Sm- 
teiro^ e Ce^Wro (donde veiochamarem sacestos, 
e cesteiróes cerlos vasos de vergas, palhas, ou 
costas, que serviam n'eslas medidas). Nas Pos- 
turas d'Evora de 1318, lémos oseguinte: *Tal 
est foro do acougni d'Evora, convem a saber : 
por Cesta de mani de vercas, ou de (ruta i men- 
Iha: de Cesta de colo i din.: por i^esio de rocim^ 
ou d asno u din.: Jt; por bum Cesteiro de trigo 



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CES 



CES 



hum dinleuo: por carga de sai, ou de trìgo: por 
htm Cesteiro^ hum dinheiro.* Livro dos Foraes 
velkos. No forai de Ferreira d'Aves porEI-Rei 
D. Manocl no de 1514, rerorcnando oda Rainha 
D. Tlierozn de 112C, se delcrmina. quc qucm 
lavrar «eam hum so boi de parcaria, corno meio 
Jogadeiro, pagava sé meia Jugada, a.saber: tres 
Cesteiros de pam tereado. trigo, centeo, e milho: 
que sào seis alquejres da mediJa corrente: e isto 
pela medida de Linltares, que he a mesma de Folgo- 
sinho, pela qual hum mago sào 10 alquejres da 
medida que ora corre: Eque o Jwjadeiro, que la- 
vra eom dous bois, ou main, nào page sendo Ires 
quarteiros^ que fazem i 2 alquejres, a que chamùo 
Jugada inteira.» E eis-aqui lemos oSesteiroia 
doìs alqueires. 

Pelo contrario no forai daPiconha, dado pelo 
mcsmo Rei no de 1515, se.declara,quc ^oSe*- 
ieiro de Cenleo^ que os Lavradores devem pagar 
pelo Forai d'El-Rei D. Sancho /, imparta hum 
alquejre desia medida ora corrente, • Doc. de 
Cliaves. No celebre teslamenlo de JoSo Durdes 
se le: (dt: mando hum Sesteiro de vinho aos Co- 
nigosy e Clerigos, que beham emdiadeS.Jodo.9 
Doc. de Lamegode 1316. Que medida està fosse 
•aqiii se n5o dcclara; unicamente sepoderà coi- 
ligir pela moderando, e parcimonia, com que en- 
lìio se bebia. Em urna senlenga dooeneravelD. 
Fr. Sulvado, Bispo de Lamego del334,sejul- 
goìi, quc Yigario» e ragoeiros de Almacave lido 
de receber cada anno rio Ueào, que pelo tempo fdr 
d'aquclla Sé: *Treze moyos, e tres quarleiros de 
eetUeo pela mdida de Lamego: e sessenta moyos 
de mnho em no novo, convem asaber:sincoquar^ 
teiros, e Sesteiro 4e pam de cada hum, e seis moyos 
de vinho. 9 Doc. de Almacave. No Oiwwfl/rfa Afe- 
fra Lamecense (que supposto nào csteja autlien- 
tico, consta foi compilado.dc outrosanli(|uissi- 
mos, e quc jà nào existem) se declara, o^que 
kum Cesteiro de trigo sào dous alquejres; e que 
hwn porco de tres Sesteìros, sào seis alquejres,^ 
que devia vale> o tal porco. Em outra parte 
diz: •que huma tramèa de tres Cesteiros, he huma 
marrda^ que vatha seis alqueires de pam.% Mas 
em nutro lug^r declara, ^que hum Cesto de pam 
cozido Ile alqueire e meio;* sem dùvida, porque 
o cesto era mais pequeno que o sesteiro. Èra logo 
entro n6s o sesteiro de pào dois, ou um alquei- 
re, segundo os dilTerentes lugares;eum«f^/eiro 
de vinho, um almudo, ou meio, pela mesma ra- 
zào. 

CESTO. Medida de alqueire e meio. Doc. de 
Lamego. V. Cesteiro. 

CÉSTO. Nào so era urna especie de manopla, 

entertccida de couro crù, cguarnecidacom pe- 

otas de chumbo, arma propria dos antigos 

athiclas, que com ella maltratavam o seu con- 



(endór; mas tambem significava o m/o, ourtn- 
oidouro^ que os poeta» lingiram em Venus, e 
juno, para conciliarem os amores; està deJu- 
piter, e aquclla de Marte. Entre osGregosera 
césto urna dascererooniasconjugaes;cingindo 
esposo a futura esposa com um precioso cinto 
no dia dos seus desposorios, em sinal perpetuo 
de amor. Està pe(a guardavam as casadascom 
a maior cautela, e estimando; persuadidas, a que 
n'clla consistia urna partictilar virtude de )hes 
conservar o afTecto maritai, com que se toma- 
riam folices os scus casamentos. Entre os Ro- 
manos grassou omesmo costume. No municipio 
de Evora nos descobrio Rescnde uma prova ia- 
contestavel d'està verdade no livro singular, que 
escreveo das Antiguidades d* Evora: he uma ins- 
cripgào, que dii^ seachana igreja de Santiago, 
a qual foi exarada na l>ase de umaeslatua^que 
OS Eborenses levantaram a Julio Cesar pela li- 
beralidade, e munificencia de os fazer mwuicipes 
do antigo bacio; e n*aqucUa festiva inaugura- 
(ào as respeitaveìs matronas d'aquella cidade 
foram oOTerecer ao tempio de Venus um precioso 
césto: 9Quojt$s Dedicatione Veneri genelriei Ce*- 
tum Matronce d^^num tulerunt.n Resende n'este 
mesmo lugar se persuado, que esle césto era u nei 
precioso vestido cestum, prò vette preciùmy po- 
réra comò enire Latinos, e Gregos CeMa^ Ces- 
tusy e Ceston se acham constantementc pela faxa , 
ou cingidouro nupcial; seguimo's n^esta parte a 
Brito no lom. i da Monarch. ^L^s. liv. iT, foL 
505 da edic. de Lisboa de 1690. 

Estabelecida a rèligiào Ù2 J^us Christo, subs- 
tituiram feiiimenlo os anneis espomsalicios a mi- 
pcrsli(ào dos céstos. E sem fallarmos agora na 
disciplina d'esie annel, que se fez geral em loda 
a igreja; jà sendo de ferro, para lembrangu da. 
frugalidade ; jà de ouro, para indicio de um 
amor constante, e sem fezes; jà de paiha» ou 
junco, com que em Paris eram recebidos na tace 
da igreja, e para sua vergonha e eonfusào, os 
que antes tinliam usado das liberdades do ma- 
trimonio: Santo Isidoro no liv. xxdassuasfi^ 
mologiasy e no cap. xviii De Divin. Offic. nos 
transmitiio o que em Hespanha a esterespeito 
se praticava, a saber: <t que as casadas jà mais 
em sua vida usavào de mtros anneis, que nào fos^ 
sem OS que haviào recebido de seus maridos: e~que 
este Rito era guardado, corno tao Santo^ e Reli- 
gioso, que seria huma grande culpa o omiUillo; 
pois tinhdo para si, que e$teanneiera bum Sim- 
bolo, em que Se significava a reciproca fi do seu 
Matrimonio; e que com ella, corno eom hum vincnlo 
indissoluvel do amor casto, eperfeito, seligavùo^ 
e prendiào oscorac^es dos futurosConsortes.* 

Hoje se nào cscrupulisa sobrc este ponto, e 
OS sidaes do alTecio se mudaram lalveipara or* 



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CHA 



C1I\ 



183 



fiamentos de luxo. Entro estes se disti ngiiiram 
OS relhos, de qtie as grandes seiihoras Hzeram 
nao pequeno uso. Correspondiam ellcs à faxa 
f?itoral, do que as lilluis de Israel tanto se prc- 
zavam. E comò erain aperlados comuns largo& 
fivelOes de euro, ou prala, cravados de pedrarNi, 
e com figura trlangnlar de coraglo, relhn, ou 
ferro de arado; d*aqiii Ihos veio o nome de re- 
Ikos. A cstes succcderam os broehes^ brincoSy e 
joias. E u*isto veio a parar o césto nùpcial dos 
antigos. 

CETRA. Arma particular dos antigos lusita- 
nos. Assim chamavam a um cerio genero de 
broquel de Terrò, ou de metal, que tocando-se 
reciprocamente, delles resultava um som mar- 
dal, qoe nào desagradava a quem o ouvia. Ma- 
rinilo, Antiguidades de Lisboa. 

CEVADEIRA. Alforge, ou farnei, em que 
se levam provis5e& de boca em urna jornada. 
He do seculo xv. 

CEVADEIRO. Assun cliamava(n ao fidalgo, 
por enja conta ccrria teda a cevada, que se 
gastava na cavalhariga real. Este*era o Cova- 
dciro-mór. Iloje no Além-Tejo chamam os aJ- 
mocreves Cemdeiro ao jumeoto, que vai diante 
da rccua, o leva provisio de cevada para as 
mais bestas. 

CEVEIRA. A loda a especie de grao Trumen- 
tacoo s(3 den na baixa latinidade o nome de 
Cibaria, ou Canaria, que os nossos maiores dìs* 
seram Geveira^ nome que ainda hojo, e no mesmo 
sentido se usa na Beira-alta. Y. AiQUEine «fm 
bra^o posto. No de 985 doou Monio Gongalves ao 
mosleiro de Lorvào a sua villa de Santa Comba 
d'Am, que pania de um lado coni o rio Crinis 
(Cris) e com o Mosteiro de S. Jorge, e do ou- 
•tro com a villa de Texede (Treixedo) ^mqiie in 
ricule Aden, cmi ajacentiis suiSy Villanes com 
9uas Ecclesias . . , cuUis cum cioaria^ et cubas 
mm Ubere, com todos os seus moveis, e semo- 
veotes.» Pela doagào do senhor Conde D. Hen- 
riqoe, que deu Lorvio é Sé de Goimbra no de 
1109, he que possue està grande doagào de 
Santa* Comba aquella cathedral, em cujo ar* 
chivo «e conserva. 

ClIA. advb mesmo, quo Cu, porque. Doc. 
das Bentas do Porto de 1305. 

CHAADA. Planicie, campo razo, explanada. 
•Hum monte alto, efragoso, quttem emcimahuma 
clmade^. aChron. do Conde D. Fedro deMenezes, 
li^. Il, cap. 9. 

CnWMENTE. adv. Sem dùvida, certamente, 
com facìlidade grande, e sem embarago algam. 
«J? por cada urna d'estas cousas, chaaìuente fa- 
g^m seu tkesouro no Ceo.t Doc. de Alinoster de 
1287. 

CUAÀO. Ehtar chaào, ao scrvico de nlguem^ 



servii-o com lisura, simplicidadc, Ihaneza, ver- 
dade, e singeleza, nào indo, nein machinando 
centra os seus interesses, ou pessoa-. «Por elle 
ndo estar diodo a seu seroi^o, o inandou maiar.» 
Chron. dEl-Rei D. Affonso V. cap. 201, 

ClIACiM. Porco, assim domestico corno moA- 
tez. 

CnA^lAS (Andar is). Andar com alguem aos 
boléos, remoques, trombadas, dieterios, insultos. 

CHAGON. Oocasiào, motivo.^ «£ dain ainda 
Chagom de pertcer aagnelles, que os atnam.^* 
Doc. de Almoster de 1287. He o mesmo, que 
Cajom. 

CllAiMADO. I. Convocn^So dos tres Estadosi 
do Reino, a que cbamainos Cortes. No del39H 
El-Rei D. Joio I, em o Chamado que entào Uz 
na cidade do Porto, mandou dar aos procura- 
dores da cidade de Viscu oma sua carta, para 
que OS Coutleesde Viseo n5o apurem, nom conslran- 
jaui OS officiaes da Camara, em o anno que e 
forem, para que sirvam, ou vào a parte. alguma. 
Doc. da Camara de Yiseu. 

CILVMADO. 11. mesmo que Apellido. ìia% 
inquiric5es de 1258 se achou na Treguezia dd 
Santo Tirso de Plazii, que certos easaes paga- 
vam voz, e eoima, e iam ad Chamatum. 

CIIAMAMENTO. Cita^So da parte ; aviso, oi 
noticia^ para dizer da sua justi^a. 

fCHAMXR Invocar. 

CU AMARO. Terceira pessoa do pretcriio do 
plural do verbo Chamar. E assim diziam Cha^- 
maro, fóro, etc. por chamnrara, Toram, ctc. 

GIIAMBIRA. Mulher, que leva o pào ao Torno, 
e torna a trazer cozido para casa. A està per- 
tencia varrcr o forno, e accendel-o. Doc. de 
Palmella, quo he urna transacQào entro a Or- 
dem de San-Tiago, e o concelbo de Setubal. 

CIIAME.NTE. Liza, darà, e simplesmenlc, 
sem dòlo, traparga, cngano, refolho, odio. *Ca 
eu nom qaero que os preilos andem, se nom cAii- 
mente, e per verdade.» V. Po.itar a. 

C11A.M0A, e CuAMA. Nome do mulher, quo 
em Ialini se dizta Flainmula. Foi muito usado 
desde sfculo ix até o xv. 

CUAMORRO. Tosquiado. nome de Cha- 
morros deram os Castclhanos por desprezo aos 
Portuguezes, resentidd^ da bataiha de. AIju- 
barroia, d'onde os poucos, que podcraui fugir^ 
icvaram eternos molivos de chorar. mesmo 
Rei D. JoJo I de Castella dizia,f|ue nào tivera 
tanto sentimento, se o vertebra outra qualquer 
na^ào do mundo, 'mas que nao podia solTrcr, 
que assim o derrotassem dns poucos de Cha- 
morros. Mas a verJade he, que elle n^o adver- 
tia, que cada um dos Portuguezcs que o ven- 
ceram, sendo um SansOo no valor, nào tra- 
ziam comtudo o csforgo nos cabrllos, mas sim 



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16i 



cn.v 



CITA 



nos brnc^s. . . Os Ilcspanhoes ainda n'aqnolle 
tempo usavam de Gabello comprido, e os Por- 
tiigufzes, que tambetn lli'o iìzeram, usavam 
jà dVllc curio. V. Barbi, c Cabkli.0. 

CIIANT.V. Eslaca, oii vcrgonlea, qwe se 
ineltia na Inrra para criar raizes, e dar frulo. 
nLavrar o ilito olimi, e anwtar, esmotitar^ es- 
iercar de dous em dous annos, e c/iantar chuntas 
de oliveira, onde conprir.y> — Viiilta que fosse de 
boa chania. • Dee. do I43G. o 1461 . V. ChaiNTar. 

CHANTADOS, e Chantadas. mesmo que 
planlac5es. V. Cuantadoiuas, r Ciiusura. •£/"«- 
serdes vinha atà cinco annos, e boos chantadas, e 
bemfeitorias,» Doc. do Pa^o deSousa de 1418. 
Taiiibrm se dizia Chenlados. 

CHANTADOHIAS. Todo o genero d'arvorcs 
que se plaulam d'estaca, v. g. baceilos, olivnes, 
oti scbcs fi\adas na terra em que langam raizes. 
Doc. das Bcnlas do Porlo de 1307. D'aqui 
Chniddo, Ckantado ^ Clmìtaduras, e todos do 
"vcrBo Chantar. 

CHANTAR. Piantar de eslaca. Era urna doa- 
Cao das Salzedas de 1201 se diz: tTodalas her- 
dades^ que nos hj acaecef^om . . . assi em casas^ 
guomo en vinkan, quomo en oUveiraSy quomo en 
oulras arvores quaesquer chantadas, e por chan^ 
iar.» Nào negaremos com ludo, que aqui se 
tt>ma chanlar por piantar, sem dislinc(ào do 
terem, ou nao terem raizes as arvores que 
se planlam. Tambem nos principios da nossa 
monarchia se disse roelaforicamento chàntar, 
por unir com affeclo; e chantado^ por unido, 
e plantado no corarào de algucm, ou aDecluo- 
samenle unido a elle. Vid. Carta d'EgasMoniz à 
sua dama. 

CHANTO, OS. Alaridos, pranlos inlercor- 
tados com solugos, gemidos, e vivas lagrimas, 
dcmonslraQÒcs ludo da maior trisleza. €3Iui- 
tos dias duraram os Mouros chorando aquella 
grande perda ; em tanto que ndo hama lugar^ em 
que se cada dia nào fizessem novos chantos. E no 
ebanto, que os companheiros por elle fazioni, foi 
conhecido seu grande valor.» Chron. do Conde 
D. Pedro, liv. ii, cap. 2 e 38. 

CUANTOAL D'OLIVAL. Oiiveiraspostasd'cs- 
taca. 

CUÀO. Medida agraMa, constarne de 60 paU 
jnos de comprido, e 30 de largo. 

CUAPADO. veslido, ou ornalo com cba- 
pas d*oiro ou praìa. 

^f CHAPElftÀO. Veslidocomprido de campo- 
nezes : especie de capote. 

CIIAPINS da Rainha, ou da Princeza. Este 
nome se deo a villa deAlanquer, porque d'ella 
se pagava cerio tributo applicalo para o cai- 
^4ido (l'eslas reaes pessoas. Entro os Pei*sas, e 
Egypcios havìa Iributos certos para quasi io* 



dos OS vcstidos, e ornaracntos das soas Rainha»; 
No tempo dos Imperadores Romanos havia certa 
pcn<^ào de ouro para as suas coroas. ORei do 
Congo Itti primeira noile dos desposorios dos 
^eiis vassallos manda medìr-ihes o leito, e eN 
les pagam uni tanto, por cada palmo. A este tri- 
buto ohnmam pinielso, e està applicado para 
OS chapins da Rainha, Em Portogai comecoii 
com o reino este tributo. Em Aleoba^a se pa- 
gava para o cal^ado do Rei, corno se disse. V. 
Dalegoexs. No couto da Sé de Yiseu no de 
1231 se pagavam de algumas casas ao Bispo, 
e Cubido pares de (apatos,e ainda um sócapalo,^ 
corno consta do seu Tombo antigo a fo\. 31, e 
32. Y. Fehradubas. Dos iributos da còsta do 
Malabar se pagavam a Rainha D^. Catharina 
160^000 rcis para os seus chapins, que a sua 
grande piedado applicou a oulros usos. 

Eram chapins urna especre de calgado, que 
se equivocava com as chinellas, e pantufos. Cons- 
tava de ^uatro, ou sinco solas de conica for- 
mosamente coberlas, e pcsponladas. D'islo usa- 
vam as sentioras, e outras, que o nào eram, 
querendo por este modo accrescentar um co- 
Tado mais a sua eslalura. Vem oste nome de 
Sapino, que he o pinheiro aivar,- de que em 
Italia se fazia este calgado. 

CH.\RACTER. V. Caracteb e Kabàctebbs. 

CHARDES. Panno tosado, ainda que grosso. 
«//: Petra criado nnam Chalamiiem de Ckar'- 
dest. Testamento de D. Pelagio, Bispo de La- 
mego de 1246. Na infima latinidade se cba- 
maram is cardas Chardo. U'aqui parcee se 
disse capa de ehardes^ a quo era losada, à dif- 
ferenza de outros panuos caseiros e nada polì- 
dos. 

CHARIDADE, cCaridade. I. Esleeraoame^ 
roso iratamenlo, que os antigos, o santos Pre- 
lados davam às suas ovelhas, e oschristios da 
priiiiitiva entrc si usavam. Ainda coire nós se 
acham roemorias, de comò no secolo xii nas 
mcsmas caihcdracs se praticava. Hpje està re- 
servado, , corno menos fastuoso, às congrega^des 
rcligiosas, que se chamam Obsertantes, o» da 
mais eslreita obsorvancia, lieformadas^ ou (kf^* 
cluts, que nem sempre concordam os coraQdes 
com as palavras. 

CHARIDAOE. II. Assim chamaram aosit^a- 
pes, ou caridosos banquHes dos christàas, a qi>e 
ainda os mais pobres, e humildes eram admit- 
tidos, e com igualdade santa liberalmente Ira^ 
tados. V. Bono. 

CHARIDADE, ou Cbabidabbs. III. EsteDome 
derara équella massa, que resultava das offer- 
tas, e doa^Ges graluilas, que os fieis entrega- 
rara aos mosleiros e calhedraes, que viviam 
em coflimum (corno foram todas as dePortugai, 



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(fne até o secolo xti se re^taararam). Destas Li* 
beruìidades piai alf^amaseram sem obrigagaó de 
anniversarios, e so comò pitangns para a com* 
roonidade, procedidas unicamente dacharidado 
dos bemreitores, esperan^ados nas ora^es, e 
boas obras, qiie alli se pralicassem. Àestas pi- 
IdRpd^chaniavam CariMivm Comestiones, dcqae 
temos innumeraveìs decomentos até os fins do 
seculo XIII. Baslarà adduzir aquì nm, ou outro 
do niosteiro das Salzedas. No de 1203 Miguel 
Mendes, e sua mulher T6da Paes, para remcdio 
das suas alnias, determioaram dar a estc mos- 
teiro urna pitmtca annual em dia de S. Marti- 
nho, a-saber: ttxx peisotas': e et Xpanibiis {et 
fiant tali menswa^ %de$t^ iU faciant y panes ex 
una taliga) : tiila reste de allia : uno àlqueire de 
manteiga: e ova. Et post obitum nostrum filij 
nostri supradictum Censum persoleant Fratribus 
Salzedm. Ethocrelinquimuseis, unde iUum Cen» 
samhabeant^ tidelicet, illndcampum^ etc.t Livro 
das DoacOesjircj. 59. B no mesmo arci. 24 v, 
se acha corno D. Elvira Egas, ou Yiegas no de 
1209 doou às Sakedas quatro casaes em Bre- 
leande, para quo todos os annos: «£x fructu 
ipsorum Casalium Diem meum Anniversarium fa^ 
ciat Prior Saliedm Refectoriwn Monackorum. et 
CoHversorum suadentissime. * Està mesma se- 
nhora deixou mais outros casaes em Ganellas 
doDouro, junto aLusim, opplieados so para os 
usos da cosioha ; doclarando, qne estariam sem- 
pre na adminislracOo do cellareiro, sem queos 
Abbades os podessem applicar para outra^^ousa. 
Ib. Tol. 24. E a foi. 31 v. se acha comò Pernio 
Pires, Ferreiroj e sua mnlhcr D. Agaeda, dei- 
xaram outra semelhante pitanca, que coostava 
do «17 teigas de pam cosido^ 20 pexotas, e dous 
modios devinho^ no de 1227.i Bcm'facil i^eria 
ocrermos, que semclhantes principios teria na 
Sé de Lamego a renda da Charidade^ qae faz 
massa a parte, e cuja origem até agora se ndo 
lem averiguado. Porèm sendo certo, que desde 
seculo VI, emqne estebispado foi erecto, até 
que pelos Sarracenos foi destruido, e desde o 
seculo X até que assuasrendas sedividiram no 
tempo do Bispo D. Mondo, se conservo» està 
Igreja episcopale senào sempre comBispos, sem 
Mluvida em todo o tempo com Prior, cConegos, 
que tinham vivenda, e meza do commum : de^ 
vemos assenlar, que os lieis n§o deìxariam de 
fazer largas doa^&cs, para eharidades^ ou pitan- 
caSf assimordinarias, corno extraordinarias dos 
que alli vivìam : e que destas doaQdes se velo 
a compdr a massa, ou rendas, que chamam da 
Charidade. Assim he, que o tempo nos invejou 
OS documentos inconiestaveis d'està verdade ; 
porém ndo seria difficuUoso odeinonstral*a por 
algons posleriores àquelle tempo, emqftesup- 



pomos ella teve princìpio na Sé de Lamego. Nas 
inquiri^des d'EUHei D. Affonso III se faz larga 
men^do de casas e terras, que parliam ou con- 
frontavara cum Chnritate. Està charidade pois, 
cram as proprìodades, que pertenciam à dita 
massa, quehoje mesmo alli se conserva. Nodo 
1253 Calharina Gon^alves, viuva de JoSoSooi- 
ro. de Lamego, com consentimento do seus fi- 
Ihos e filhas, fez doag§e as rcligiosas de Santa 
Clara (que ao tempo resìdiam na quinta da 
Mcsquiiihata, quo he na freguezia deCambros) 
das suas casas do Porto Cavallar, para n'ellas 
fundarem o sen raosteiro; com condi^^o, quo 
se depuis quo'mellas estivessem, as deixassem; 
ellas fìcariam livres, edcsembargadis aoBispo, . 
e Cabido, de quem antes eram ; porém a doa- 
dora Ihas tinha commutado por umas finhas em 
Repolos, das quaes uma ditiditur cum Charitate. 
Està originai no archivo da Sé. E finalmen- 
te em Necrologio Lamecense, a 25 de Outu- 
bro, se le: aObiit Joannes Petri, qui dicebatur 
Archidiaconus : etmandavitpro suo Anniversario 
Capitalo Lam» unam dontumjuxtaaìiamcasamde 
Carilate. » 

Ainda vou suscitar a quem roelhor sentir ama 
lembran^a ndo mal achada, quando mesmo ndo 
seja verdadeira. He està: porquc nào ternaria 
està renda o nome dos monges da nova reférma 
de Cluni, que se chamaram da Charidade, os 
quaes no tempo doCondo D. Ilenrique «ntraram 
em Portugal, e no governo de scu filho se ex- 
tingutram, cconfiscaram, passando a oulras cor- 
poraQÒes as suas rendas, e os seus mesmosedifi- 
cios?... No tomo III da Monarch. Lnsit. a foi. 
64 vemos a larga doacào dos piedosos Condes, 
pela qual se estabelt*ccram em S. Pedro deRa- 
es no de 1100. Porém a Chronica da Ordem 
dos Conegos Regrantes nos informa, que expui* 
SOS OS monges, passou estc mosteiro a ser ha* 
briado por conegos regrantes, na fórma de uma 
doaffio real de 1152. Sabcmos, que D. Mauri- 
ciò, francez de nacAo, e Bispo deCoimbra, an- 
tes deassumpto a Braga no de 1108, doàra com 
seu cabido aos mcsmos monges a Igreja de 
Santa Jusla no arrabalde deCoimbra, para alli 
formarem um hospicio, pagando sempre a mi- 
tra OS costumados direitos. Mas tambem aqui 
ndo permaneceram por muitos annos, expulsos 
lodos do reino por quercrem pertinazmente quo 
OS mosteiros de Portugal estivessem em tudo 
sujeitos a Cloni, e que de là r^cebessem lodas 
as influcncias ; vindo pereste modo aspessoas, 
e.bens de um reino livre, e independenle a re* 
conhecer superioridade, e jurisdicfdo em um 
eslrangeiro. 

Està mesma sorte^ mo parece, seria a dos 
mongeS) que, antes da funda^fto do mosteiro das 



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Salzedas, «listiram no bìspado de'Laroego, abai- 
xo da villa da Ucaolia, no sitio que cbaniara a 
Abbadia velha^ e no angulo, que fórma o rio 
Torno, quando se ?ai ajiintar com as aguas do 
Barosa. Esle silio cercado d'aguas, e que ainda 
hoje produz immensa copia de salgueiros, era o 
mais proprio para dar o nome à Salzeda, que 
no lalim d'aquelles tempos se charoa Salicela, 
que eorresponde a Salieeium, oO Salgutiral : e 
mesmo noseculo i sé disse ^aft^Wa, eSaheda. 
No livro de Domna Maniadoma, a fol. 7 se 
acha teslaniento de sua sobrinha D. Flamnla, 
que achando-se cm Lalim, e adoecendo alli se 
fez conduzir ao mosleiro de Guimaràes, onde 
foi Tcilo no de 960. Nelle dispde da sua grossi»* 
sima fazenda, que loda manda distribuir em 
obras pias, e a beneGcio de sua alma> e diz : 
uAd Salizete BarranUs^ Mastudo : ad Pesegario 
Mokdo : ad Azer Bretenandus : ad Orreo Villa ifr- 
diana : ad Palaciolo Padule, eiPalalio... quw in 
Lalim^ detU' illa per vacas^ et illa alia ad D. 
Nuno, dent prò ea xf." bobes prò meas Missas, 
et unde dent ad Latini illas agnoscas. Faciant 
inde Ministerias ad Latini cnm ilio auro, etillog 
Lapides, que sunt in Salzeta^ ilio omado (extra 
illa Sarta^ que posui in Cruee illa Sanctm Mar 
riof),,. Omnes illos meos Cartarios sunt in Salze* 
ta: dueant eoi ad Viméirane$.% E eisaqui teroos 
na Salzeda um mosteiro com o titolo de Santa 
liana, e onde D. Flamula tìnlia deposiladas as 
suasescrituras: bem assim comò jd eniào exis- 
tiam OS mosteiros de Pessigueiro, Azere^ Orreo^ 
Pafo de Sousttf e outros. 

No mosteiro das Salzedas se conserva o cu- 
rioso ras. de Fr. Balthasar dosReis, escrilo no 
de 1610; o seu aulhor era antiquario intelli- 
gente, e desabusado: a fui. 56 nos conservou 
ofragmento de urna Kalenda muianliga, cscrita 
cm pergamtnlio. Nelle se acham osdias, eannos 
dos respectivos obilos dos bemreitorcs do mostei- 
ro das Salzedas, e entro ellesD.Sancha Vellas- 
ques deijolmào, que Taleceo na E. m. lz v, x\ in. 
Kal. Julij : e elle ke bem certo\ que no anno 
deChrislo de 4057 ainda nào tinha nascido S. 
Bernardo, nem D. Thereza Alfonso, fundadora 
do mosieiro, que hoje vemos nas Salzedas. Mas 
nào so iste: està insigne fundadora, e quarta 
roulher de Egas Moniz, havendo licado viuva no 
de 1115, corno consia da mesma Kalenda, so 
passados alguns aonos he que se determioou a 
fundar està magnifica abbadià. Desde logo. fez 
edificar um insignilicante mosteiro, de que hoje 
se mostrare as toscas^ e pouco estrondosas ruidas 
dentro da grande tapada, e defronle mesmo do 
presente mosleiro, que jàficava nodislriclo da 
anliquissima villa de Argeris, da qual El-Rei 
D. Affonso Uenriques fczcouto adita D. Tbere* 



za, ama de seusfUkos, no de i 152. Com eflTeiio 
00 livro das Doafdes das Salzedas a fol. 68 se 
acha orna escrilura, que principia: <t/n Dei No- 
mine, EgoAbbas Hanoi, cum meos Fratres, etc.t* 
Ile urna carta de venda de certa Uerdade, cons- 
tante de varias pe^s dentro do termo, e limr- 
les da villa de Ar^ris, et ad Moneisterium de 
Argeris, a ffunl elles itzeram a D. Thereza Af^ 
fonso, por prego de I^Omoifio^. Aquitemosum 
mosteiro de Argeris, junto do qual ficava parte 
da dita herdade : igualmente temos om Abbade 
com sens frades; e seriam esles os da Salzeda, 
rcsidentes onde hoje vemos a abbadia relha?... 

Mas seja o que fòr : 0. Thereza AflTonso, he 
ecrto, iutentou ao principio unicamente a fun- 
dagao de uni mosteiro da Otitm de S, Bento, scm 
declarar oinstituto deCluni^ deVister, oudeCla- 
rovai, corno se ve da t«a doafào, qne se acha no 
mesmo livro fol. 1, feita no de 1156. E logo a 
foL 3 se acha a mesna doario, sé com a mudan- 
(a in Ordine Cistereiensium ; esfando na primeira 
in Ordine Sancii Benedicti. que nào tem davi- 
da he, que em Argeris havia om Mosteiro da or- 
dem de S. Bento, e qne na Salzeda havia ostro, 
que professava a roesma regra, e que ambos fo- 
rara cxtinctos, levantando-se o mosteiro pi^sen*- 
te sobre as ruinas dos antigos. Assiro consta da 
bulla de Innocencto III, que alti se guarda ori- 
ginai, dalada no de 1209, e pela qual confirma 
as Salzedas todos os bens, possessdes, e herda- 
des, censos, rendas, eisengoes; individuando 
muitas, de que alli se nào aebam jà hoje os titu- 
tos da sua acquisigao, e diz o mesmo Ponlilice : 
• Qùas Villas idem Monasteriwn^ antequam Cis- 
tertiensium Fratrum Instituta susciperet, possi- 
debat,» Vindoa dizer, que tinham a regra de Sao 
Benlo, aiflcs que ndoplassem cstes monges os 
iosliiutos, ou rcfdrma de Cisler. E enlào, que 
nos proliibe suspeitar, qne na Abbadia eWAa'es- 
tivessem os monges da Chariiade^ cujos bens se 
incorporaram, parte por compra nomosteirodas 
Salzedas, e parte por titulo« que jà hoje nao sa- 
bcmos, na Meza capitnl&r de Lamego ?. . . Se em 
cousas tao antigas, lem lugar de verdadcs sólì- 
das, ainda as niesmas conjectoras bemfundadas: 
ninguem nos argèa, se imos buscar a origem 
da renda da Caridado, que hoje permanccc cm 
Lamego, na cxtinc^ào d'aquelles monges, que 
sabemosexisliram neste bispado« 

CHARIDADE. lY. O mesmo que hospiui, 
ou albergarla, era que seezercitava acaridade 
sem interesse, e com verdadeiro amor de Deos 
para com o proximo, jà neccssìtado, jà enfer- 
mo. Em Lamego havia timas soia, ousetealber- 
garias, e hospital deleprosos, e mesmo no tem- 
po que OS Conegos eram regolares nào deixa- 
riam de ter seu kospieioy ou hospital, seguodo 



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a disciplina santa d*aqiielle kom tempo: cslas 
casas, que por antonomasia se cJumavam Cha- 
ridades^ linham suas rendas eslabelecidas, e 
separadas, de que ainda ihuirosdoeumentos nos 
informam: boje desapparecerani da nottsa lem- 
bran(a« equemsabe aeapplicadas aos ministros 
do santuario, pela fatta, e carestia dostempos, 
far2o hoje Si massa daCharidade n'aquella Sé?.. 

CHABIDADIS (Mongcsda). V. ProfessaTamo 
rcformado instituto do priorado àe Sonia Maria 
da Charidade (d'onde lomaratn o dislìnclivo) 
fundado no de 1040 sobre "o rio Loire, em 
Franca; e no bispado de Auxerre. No de 1050 
foi unido aonìostetro de Cluni, que se coiue^ou 
a fundar no de 910 no bispado de Macon, pela 
doa^do e devo<^o de Gullberne, o Pio, Conde 
deÀrvernia. Em Cloni guardavam a regra de 
S. Bento, mas o instituto^ e constituifOcs eram 
de S. Berne, que sendo Abbade do mosleiro do 
Balma, onde se guardava a regra (|e Santo Eu- 
ihicio, fóra chamado para primeiro Abbade do 
Cluni. Destes monges da Charidade, ditosdt^nota 
refórma de Cluniy houve emPortugal alguns mos- 
ieiros no tempo do Conde D. Henrique, que de 
Franca muito bem os4:onbecta: permanecerara 
no goferno da Raiaba D. Tberesa; mas loram 
extinctos, assim que empunliou o sceptro o prin* 
cipeD. ÀiTonso Benriques, que nio gesta va de 
corpora^es existentes noseu reino, e sujeitas 
a uni chere, deeuja iidelidade poderia duvidar 
com fondamento. 

CHARIDADE (CarU de). VI. Assim chama- 
ram a primeira inslituÌQ§o,ou plano da reforma 
de Cister, composto V)r Santo Eslevào> Abbade 
d'oste mosteiro, e ontros vinte Abbades do S. 
Bento, e centirmada pela Sé Apostolica. Atcan- 
(ou este nome a tal instilui^àp, ou carta, por- 
que nào respirava senOo amor de Deos, e dos 
homens, e o& mosteiros dos seus professores 
em toda a parte *deHberatione Comuni, ac mu» 
tua CariUUe sancita fuerunt.9 Sahio a hiz està 
caria no de li08, e entSo he que os noonges 
largaram ludo o que se oppunha a pureza da 
santa regra, corno vestidosprcciosos, Icitos bran- 
dos, meza delicada, e ocìosidadc da vida^ e toda 
a ostentalo mundana, diametralmente opposta 
a perfei(ào de uma gente, que havra quebrado 
ja corno mundo, desenganada dasf suas loucil- 
ras, verdadeiramente morta, e sepult^da* E 
qoem nao admira os segredos de DeosI mundo 
nào cessava deofferece|rassuasriquezasaquem 
tanto as desprezava I' 

CHARIDADE. VII. Medida, ou racao de vi- 
nho, que aos monges se dava nas extraordina- 
rias pitancas; devia ser puro^ e em dobrada 
quantidade da ordinaria, e por isso Ihechama* 
vaiu ìnagnad Charitas, Em os oossos anligos mos* 



teiros se praticou està ckaridide^ que ao depois 
baptisaram com o nome de socega. 

CHARIDADE. VHI. Ao que gratuitamente 
se dava com intuito de piedade, e sem obriga- 
(ào alguma da divida^ costume, ou foro cha- 
ma\1im charidade, Taes foram, ou sào os subsi' 
dios charitaiivos, que, aos Bispos, eParochosal- 
gumas vczes se oiTereceram, e tambem algumas 
menos drcenlemente se extorquiram. 

CHARIDADE. IX. mesmo que r^t'ora^cfom 
gratuito, ou luvas, quo aos doantes se davam, 
para muitas vezes capear^m com o titolo do 
doagdo uma verdadeira, e rigorosa compra. As 
mùos-mortas foram excessivas no fraudulento 
manejo d'estas doa^es, em quanto nào foram 
santamente inbibidas de adquirirem benstem- 
poraes^ e avisadas mesmo de que deviiim sos- 
pirar sé pelos eternos. No de lll9djogoSoa- 
rea, e sua mulher Mayòr Nunes, doaram a D. 
Hugo, Bispo do Porto, o scu mosteìro de Rio-Tin* 
tO; e isto «prò Amore Dei, et prò Caritate, quam 
accepiìHus a Portugalensi Episcopo^ D. Ugoni, 
videlictt, vnam mulam amarellam adpreciatam m 
ccc modios. o Doc. da Sé do Porto. 

CHARIDADE (Casa da). X. Aqoella emque 
se goardavam.com accio, limpeza, ecuidadoas 
coosas, que pertenciam ao culto divino, servifo 
dos altares, e de toda a igreja. D'aqui veto 
eh a ma rem Procurador da ùtsa da charidade ; 
aquclle, a quem cstc cuidado estava commeli- 
lido. ' 

CHARIDADE das almas. Xf. Anniversario 
que por Qllas se fazia. 

CHAROM, 00 AcfiAROV. Y. Acarom. 

CHATaR. mesmo que Agatar. Attender, 
respeitnr. Doc. de VairSo de 1307. 

CHAYADEGO, e Chavadigo. He voz frequen- 
tissima nos prazos de Pa(o de Scusa desde o 
seculo XIV ató o xvi: era o mesmo que Invas, 
afiradccimento, ou molhadora do conchavo, e 
ajuste, que entre o mosteiro, e os novos emd* 
teutas se fazia: constava de umcarneiro, euma 
fogaca,*ou pito grande de trigo. Em um docu- 
mento de 1417 se diz: o^Dend'entradai marco de 
prata: e por revora i maravidi: e Chavadigo i car- 
neiroe humn foga^a, qnelogopagou,* Em outro 
de 1 H8: aD'entrada i leitoa, e i boroaesearoladai 
e I carneiro, efoga^a de Chevadigo: e i maravidi 
de revora.» E nò mesmo anno: uEdardesCha* 
vadigoSy e revòras cada uum per ssi: e d'entrada 
cada uum por ssi ssenhas marfùas pera o Iffan^ 
te.'—D'entrada i leilom, e humacabe^detinho: 
edons Chwvndigos. »Em outro finalmente de 1419: 
%E dardes Chavadigo ^ a saber^ i cameiro, e huma 
fogapa, » V. Soeiras, com asquaes tinha eslreito 
parentesco o chavadégo. 

CHÀYE. Ainda boje nSo he dcsconhecida na 



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CHE 



CHO 



niedi(ao das terrisesta palavra, qooanligiDien- 
te, e sempre, se lomoa por uni colo velo^ ponla, 
ou recamo, que o terreno Taz para algom dos 
lados. «E iem hua chate, que vag pera eyma 
centra a estrada.^ Doc. de Bostdlo de 1482. 

CUAVEIAO, \. Feitor, procorador, dcspen- 
seiro de ama casa regular, oa secalar, e nera 
sempre se toma pelo que tem ascliaves da por- 
la. ^Emprazamos avÓ9 Fr. Fedro A/fonso, Freire 
da Ordcm de Je9u Chrislo;^ e a Thereja Peres, 
vossa Chaveira, a nossa quinta da Lagóa em Terra 
de Cariai PrazodeTaroaca de 1382. No de 1315 
as Donas do mosleiro de Ferrei ra d'Aves/ron* 
tardo a Loureogo Aiines, que mais Ihe nào li- 
zesse for^a no seu mosleiro, •pois Ihe tinha jd 
feito muito desaguisado, toìnando-flie o seu gado^ 
e SOS patos, e hritando4his as portas do seu Moes- 
teiro^ -e fèrindo a si Chaveira: ed a Dona Abba* 
desstty que nam era no Moesteiro^ nemelquenom 
haoia diretto nenbuum no dito Moe%teiro. » Uoc. de 
Ferreira. Aqui se toma CKacfira pela religiosa, 
que tinha as chayes da portaria. Em um doeu* 
mento de Pendorada de 1339 se acha Frode* 
Chaveiro^ pelo que tinha ascbaves da clausura, 
ou das oulras oflScinas.. 

CU AV EIROSO. QeUado, peqoeno, magro, e 
corno vuigarmente sediz, quecabe pelo.buraco 
da chave. «£ o leitom^ que pagardes^ notnserd 
chaveiroso.» Tombe veiho do Mosleiro do YU- 
larinho {"). 

CHEGADOR. Nas inqoiricòes d'EI-Rei D. Di- 
niz de 1290 se enconira a cada passo cstapa- 
lavra no sentido de Mordomo, ou Feitor^ que 
cobra, arrenda, e fazHido oquepcrtence àboa 
administra(ào.dos bens, e rendas de seu amo. 
Igualmcnle Tazia comparecer a certo dia osque 
nào paga vam, ou por qualquer modo impediam 
OS de\idos foros, arrecadava as coimas, fazià 
nenhoras, eie. Nojutgado deCóta, bispado de 
Viseu, seachou queEI-Rei I). AfTonso li doàra 
està terra a D. ftlartim Fernandes, e que csle 
a doéra à Ordem do Hospital : «£ dts entom er 
trouxe-o sempre peronrra, e tragem hjsseuJuiz, 
e ieu Chegador, e noni entra hj portejro^ nem 
Moardomo d'EURei,» Emoutra parte se le que 
^Espital tras hj seu Joiz, e seu Moordomo,» 
D'^onde se manifesta que Chegador^ o Mordomo 
por aquelle tempo, e no sentido dasditas ioqui- 
rigOes eram synooymos. 

CUEGAMENTO. Cita^io com dia de appare- 
cer peraote as justigas. tTodos os Chegamentos^ 
que forem feitos em terra de Ptmoyas, serdo fei- 
tos por mandado dos Juizes de Villa Real.n Fo- 

{*) «Cbaveira« é urna doenca dos porcos, em quo Ibes incba 
pescouso: porla nto, «chaveiroso» é o contrario do que o auctor 
deduz da ctymologia. . 

(Nota de J. P. Ribeiro). 



ral d'E^-Rei D. Diniz dado a Villa-Real no de 
1283. Nosecuio ut se disse oo mesmo sentido 
Chamar, e Chamamento. 

CllEGAN^A. mesmo que CucGAiiEirro. •E 
entra hi o Portetro, e dece hi a entrar a fozer as 
Chegan^as. E Affonso i\mniz Cavaleiro mete hi 
Chegador^ que chega os da Vita, e os de fora : e 
homem, que demanda Cheganca dà alga ae Che* 
gador ; e tambem o de dentro^ come o de fóra^ qne 
hd mester a C%fjfaiifa.».lnquiri^5csReaes. Uoc. 
de Grijó. 

CHEGAR a Igreja. Fazer bem d'alma, missas, 
officios, esmolas, eludo omais que pédt^ suffra- 
gar asalnias dosfieis deTunlos. ^EpefO'lhispor 
mercee, que me cheguem à Ejgreja o mais, que 
poderem. Doc. de Vairao de 1289 ('). 

CHEGAR a Justiga. Fazer, qoe aigticm seja 
castigado, e punido pela justi^a, obrigari pena 
da lei. •Que nom era theudo a aver pena de 
Justifa^ nem el de Diretto aucom, porque o m 
ella podesse chegar.9 Sentenza das Dentàs do 
Porto de 1337. 

CHEGAR as lesterounhas. Addutir as teste- 
munhas em juizo, preseotal-as ao jotz, para 
serem legitimamente p^rguntadas. uQue mi 
digades, porque nom ekegades as testemunhas. » 
Doc. das Salzedas de 1288. 

CHENTADOSouChantados. Plantacdes dear- 
vores, que pegam d'estaca. V. CHAirrADOs. 

CHIMACO. mesmo quo chamaco, cabo- 
tai, OU travesseiro de piuma, de que antiga- 
mente se usava. *Quatorze cocedras, e. xxx. Chi* 
magos, e xxu colchas, e iv almocellas^ e xxkxiiii 
faceiroós, e 1 1 cobertores de coelho, e v glmaira* 
ques, tf XXII fronhas de faceiroós^ e x pedacos 
de panos jd com lavrados pera faees^ Doc. de 
Pendorada de 1359. 

CUINFUAM. Moeda portugueza, qae desde 
1489 licou valendo quatorze réis, segundo a 
determìnogào d'EI-Rei D. Joào II do mesmo 
anno: 'tPor cada Chinfram a iìréis: por quanto 
por as ditas moedas^ que notamente mandamos 
latrar, està he a sua verdadeira valya.» Doc. 
da Caranra do Porto. (**). 

CUISPO. Capato de mulher mui polido, e alto, 
que antigamente se praticava entro as mais 
vaidosas, e mcnos sisudas. Hoje be o pesuoho, 
oli pé do boi, vacca, ou porco. 

CHORECER. que eoi boa bora ba de rir, 

(•) «Chcgar A igreja» è clar^mcnte dar sepuHuni ao pé da 
tempio, e Qiio que generaiisa auctor. 

(Nola de J. P. Ribeiro;. 

(««) documento ciiado n*este artigo é a carta Yegia de.SS 
deDczcmbro de 1189 4 camara do Porto, que està regislada 
uà mesma camara no litro aotigo das proTÌsOes, Tol. 5 até fot. S. 

(Kota de J. P. Ribeiro.; 



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ou diegar. uAtee o Janeiro do anno, que d de 
chorecer.9 Doc. da Uhiversidade de 1274. 

CHOS. mesmo que Cuvs. Doc. de Feudo- 
rada de 1297. 

CUOUSA.. fluma fazendinha, ou pequeno cs- 
|>aco de terra tapado sobre si. Veni do lalinQ 
Claudo^ Tediar, tapar, eneerrar. Aiuda em al- 
gumas partes dizeio Chiuso no mesmo senlido. 
(iDuas herdades, hum cortinhal, f( huma choiisa.n 
Doc. de MoDcorvo de HU7. 

CnOUSAL. mesmo que Cuousa. NSo ne- 
garemos com ludo, que nos docunienlos do se- 
calo XIV, XV, e XVI se Ionia ordioariamenie por 
Olila lierdtde, que mais serve para pastagem 
de gados, que para terra de pio, e outros fru- 
tos. Charoam boje na Beira a estas fazeudas 
Ckavascaes, e no Minbo Boucas. 

ClIOUSUKA. Parede, vallo, tapume, que 
fecha, separa, e divide urna fazenda da ou- 
ira. 

CnOUVIR. Fcchar, cnccrrar, tópar. Vem do 
latino Claudo. •Portas abrindo^ e chouvindo.» 
Doc. da Universidade de 1401. 

CHRISTODOLiNDA. Nome de mulher, cor- 
respondente a Glirislovao, ou Cbristoval, nome 
de homem. 

CUUMA(10. mesmo que CaivAgo. Nos do- 
cumentos de Lamego se aclia CJiumacium em 
latìm, e Chnma^o era portuguez. 'Mandamos 
OS nossos eorpos serem soierrados na Sé dt La- 
msgo, e numdamos hi comnosco senhas almucel" 
laSy e senhos Chumacos^ e senhas colchas bran^ 
cas, e senhos moyos de vinho, e senhos qnarteiros 
de pào: e numddinos por quitamenlo de nos$as di- 
zimas senhos pucais de vinho, e senhas teigas de 
pào quartado.» Testamento de 1314. 

CIIUS. adf. Mais. tEnonchus», Doc; dePen- 
dorada de 1290. «£ se vinhas fizerdes, darde-no$ 
quarto^ e Lagaradiga, e nomChus.^ Prazodas 
Salzedas de 1295. E no mesmo sentido se acha 
end um documento das Bentas do Porto de 1305. 
Poréni OS (atinos chamaram Chus, ou Chous, a 
roedida de nove quartilhos, ou pezo de cito 
arrateis^ e tambein ao caideirào^ ou vaso de 
tirar n^na. Y. Buz. 

CHUSUBA. Clausura, tapùmo, resguardo de 
urna fazenda ; prescindindo de ser muro, val- 
lado, sebe, ou estncada. *Facades boas casas, 
e al penderete e boos chantados d'arvoresealmuia, 
e tapardes de tal chusura^ que vós nom recebades 
y danoB, Doc. da Universidado de 1360. 

CIBRAAO, CiDBÀo, e Cibriào. Cypriano, no- 
me "de homem, e com quo ainda hoje nomeama 
S. Cyprìano. No de 1317 mandou El-Rei D. 
Diniz Tazer uma povoardo junlo ao castello de 
-Villa^nova de Cervella, e soube que «Ai avia 
peca d'homens, que o queriam fazer, e que pe- 



diam pera aeoirelamento d^essà Pobra vinte e 
aito Casaaes, que hj àjuntados con esse logar de 
Cerveira : E a Egreia de S9n Cibraào com sas 
herdades , .. E sa Ejgreia de San Ctbrado, que 
aposo er aver por outra minha, que hj d .. . Eu 
Ihis dej pera aeoirelamento desa Pobra eses vinte 
e aito Casaaes, e esa Ejgreia de San CibràOy com 
sas herdades^ que contam por dous Casaaes. f Doc. 
de Lorvào. Em outros docuuientos aotigos se 
diz Cibriào. 

CICLATOM, CiCLATON, Ciglaton, Ciclatuh, 
CuiGATON, SitiLATON, e SiNCLATON. Pauuo de seda 
forte, lino, e precioso, umas vezcs entretecido, 
e outras bordado, com ramos d'ouro, a que cha- 
mamos Tissu^ ou Tessém. D'oste panno se fa- 
ziam ro^agantes vestidos, assimd'liomens, corno 
de inulberes, com Hgura de tunicas, estreitos 
cm cima, largos e redondos nas fimbnas. que 
se podiam subragar, a que chamavam Cjelas^ 
OVL Cgeladas. ìio uso dos altares se empfegavam 
com fliuita devo^ào semelliantes télas, sem pe- 
rigo de arrogancia, vaidade, ou soberha. En- 
tro as doacOes de Pa(o de Sousa se acba uma, 
que Ihe fez Egas Moniz no de 1115, nio «d 
de herdades, mas tambem de móvcis, dos qaaes 
foram : « Uno manto de Grecisco, et alio de exa- 
mi: tres cappas, una de Ciclaion, ei alia mudbage^ 
et alia de uno dami : et una acitera de mudbage: 
et duos greciscos de super* Altare : et duos facer-» 
genesn. 

CIDADE. I. Iloje ch^Tùdimos' Cidade a urna 
multidào de casas, distribuidas cm ruas, e 
pra^as, habitadas do gente, que vive em so- 
cicdude, e subordinagào às leis geracs doreino, 
ou provincia, ordinariamente assento de uma 
cadeira episcopale e que ao menos algum dia 
foi cingida de muros, e guarnccida de caste!- 
los. E a uma povoa<;So assira caracterisada (e 
presuppondo sempre o alvarà do soberano, que 
Ihe conceda os foros, e regalias de cidade) di- 
zeipos era ladra Urbs, Civilas^ ouOppidum. 
Mas nao foi assira no tempo dosRoraanos. Es- 
les so chamavam Urbes às povoa^Ocs acastel- 
ladas, cingidas de muros, e verdadeiramcnte 
defensaveis; vagando o nome Civitas, nSo so 
pela capital de uma nayao, ou por algumabera 
notavcl porgào d ella ; mas ainda por todo o 
scu campo, 'oa diocese ; de sorte porém, que 
està gente, coniarca, conceiho, povo, ou repu- 
blica se governasse pela$ suas proprias leis, 
foros, ou costumes ficando r^servadas unica- 
mente as appellaQOcs do maior al^ada para os 
Conventos Juridicos, a que em certo modo cor- 
respondera hoje as nossas Relais. Bastarà, 
d'entro muitos^ adduzir um so exemplo, que 
hoje mesmo se nos patentéa sobre a ponte de 
Cbaves. He elle um refor^ado padr&o em forma 



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ero 



ero 



cilindrica, quo alli foi collocado, menos ha de 
Irezenlos annos, revcstido, e oraado com bases, 
capiteis, e cimalHfcs de goslo moderno, quo 
ndologrouscmdùvida nò seu nascimento. N'este 
pedrào, qne (ein sido a pedra de escandalo^ 
em quc tropegaram os melhores, e mais ajui- 
zados criticos, e anliqnarios dos nossos tempos, 
se trasladarani quatto epitafios, que o doulor 
JoSo de Barros nos attesta vira exarados em 
uhum padrào que eslam junto nas azenhas de 
Fedro Guede9;ì> os quaes epUafios elle co- 
piou na saa GeograpMa, .a que poz a ultima 
iDào no anno de 1547, segundo do seu mesrno 
manoscrito se collige. Persuade-se este curioso, . 
douto e sincero indagador, que nesta grande 
pedra use ajnntai>do as obediencias, que os Povos 
daqueUas comarcas prestavào aos Legados dos 
Imperadores, que vinhào de Roma. Diz o pri- 
metro :IMP. CAES. VESP, eie. Segue-se outro 
£pitafiono mesmoPadrào, abaixo do primeiro, que 
dix: CIVITATES X. etc, e conlinua: Estas 
Leirat eoneluem iodo o acima dito. E o sentido 
he, que estas x Cidades aqui nomeadas, derdo 
urna obediene\a ao Emperador Vespasiano^ e aos 
Legados acima nomeados , . E se mostra clara^ 
mente que as que aqui se chamào Cidades, ndo 
fordo sendo certas Homaveas, ou gente de certas 
partes, que vivido em commum antre si, debaixo 
de urna Governanca. . . Ckamavào os Antigos Ci- 
dade a uma Conjgregacào de gente, qne se gover- 
nata debaixo da Administracdo de um Afegistrado: 
que agora propriamente chamamos Concelho^ ou 
Julgado, e Diocese^ cu Metropob no Ecclesias- 
tico.ii 

E do caminho se note (para exlerminar prò- 
juizos lùo ffrosseiros, que d'esias inscripc^es se 
originaram) que as dezcidadesj alli nomeadas, 
ndo concorreram para as despezas da ponte de 
Chavcs, pois està foi dedìcada a Trajano, quo 
imperou desde o anno de Chrislo 08 até 117. E 

05 ires laiperadores, alli refcridos, Flavio Ves- 
pasiano, Tito Vespasiano, e Flavio Pomiciano 
(cujo nome alli se ve apagado por causa das snas 
extraordinarias crueldades), nàopassaram lodos 
no seu governo do anno de 90... Concorreram 
logo para està ponte ^s^dez cidades tantos annos 
antes nomeadas, que a ponte sefizesse?... E foi 
coosa para se crer, que nem ao menos os seus 
nomes mereceram sor escriloi à lesta de um so- 
bcrbo edifìcio, no qual hoje està, e sempre este- 
re, a memoria perduratela de que os Aquiflavien- 
ócs (què 8§o os de Chayes) a cdifìcaram i sua 
cusia, e a consagraram à honra, emagestade de 
Nena Trajano, He^anhol de nagào? E pois 
assim foram desprczados os que pagando para 
aobra, andaram por tantos seculos derodiltias, 

6 a lombos pelas portas das aseohas, servindo 



de pousadouros asaccos deTarinha, ecana^lras 
d*azeitona?... Eaìnda haveH ^uem nos, queira 
vender porverdade pura, uma tao insolente^ e 
desbragada mentirà?... 

CIDàDE. II. Na baixa htinidade foram clia« 
madas cidades as collecc5es de muitos logares 
aberlos, que tinham omesmo governo politico, 
e militar; ficando para os cminentes, e defen- 
saveis nome de castros^ e castellos. Entrenós 
foi uma d'eslas a cidade de Anegia, que Santo 
Isidoro chama Aregia, e a qual. diz, Leovigildo 
conqtiistou nos confins de G-^lliza. £ oChrani^ 
con do Biclarense em oanno de 673 faz mentilo 
dos Monte^ Aregenses, coli oca ndo-os onde boje 
vemos asserras deArouca. Esiendia-seo terri- 
torio d'esca cidade, ainda no seculo xi, parto 
pela diocese deLamego, e parte pela do Porlo. 
Jà no de 0^2 em a doacdo, que D. Ordonho, 
Rei de Leao, e osgrandes da sua córte Ozeram 
ao mosteiro de Castrumire {Uoje Crestuma) em 
contemplac§o dcD.Gomadó, BispodeCoimbra, 
que nette se tinha rceolhido (a qual seacha do 
Livro PMo d'aquella Sé a foi. 39) se faz men-^ 
Cslo do porto, caes, ou surgidouro da cidade de 
Anegia. Nos docùmenlos de Pcndorada, Aron- 
ca, e Pa^o de Sousa achamos a cada passo o 
nome d'està cidade, que, sogundo os mesroos 
documentoSf ella incluia io Sul do rio Doaro 
tudo que fica aguas vertentes de Serra-secca, 
e montes de Arouca ; e passando o Douro con- 
tava pelo mónte deArados, que fica sobrancieird 
a Pendorada, deixanda à direitn o concelho de 
Bemvivcr: d'aqui cortava'pelo Tamega em di- 
reitura a Penafiel, onde hoje a vemos, incloin- 
do-a, e mosteiro dePa^ de Sousa: e d'aqui 
tornando a passar o Douro, abrangia todoo ter- 
mo, e terras deArouca, fediando onde primeiro 
tinhamos comeQado. Nos fìns do seculo xi,' e por 
occasi(\o de novos govcroos desappareceo est«i 
cidade. A igrcja de Santa Maria dEja, no jul- 
gado de Penafiel, parece, tomou o nomd de Ane^ 
già. E a mesma igreja deArouca, que no Con- 
cilio de Lugo foi uma das seis fregunzias, que 
unicamente se consignaram a Lamego, parece, 
que da mesma cidade herdou o seu disiinctivo ; 
pois segundo as varlanles, que se acliam d'este 
Concilio cm o Livro Fidej de Braga, Arouca, 
se nomèa Atavocà, Aunoca, eAuraca, oque nào 
vai longe de Aregia. 

CIDADE. III. Nos principios da nossa mo- 
narchia eratrivial darem osprincipes, eosvas-* 
sallos onome de cidade a um concelho^ oujul- 
gado, quc tinha por cabe?n alguma villa acas- 
lellada. Nos documentos de Pedroso, que hoje 
seachamcra oarchivo daUnivcrsidade deCoim- 
bra, lemos um grande numero, que faltam na 
cidade de Santa Maria, que boje he a villa da 



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Feira. Aili mesmo seachani mailos qQc nomcam 
cidade da Portella : ^IPmurrente rivulo Vmia, 
ou Discurrente ribuh Ignea.» D'evie modo se 
d'isserain cidades Monte-mór, p velho, Terroso, 

> Aharenga, Anofrica,* lioje I<obrega, Bagunle, 
Balocas, todas lré$ no arcebispado de Braga. 
Bemvìtfer nobispado do Porlo, segundoosdocu- 
iDentos de Pcndorada. Eiilre os quaes se aclia 
unia doaQào, que Bona, e seus tilbos flzeram a 

- Monio YiegaS) e sua mulher Unisco no de 1008, 
n.i qual se diz : «fi posf ipsas intefUioniones fi- 
lar unt ipse Vidagu, et cedarunt ilio in catena in 
il la Cibitas BenvitBer^ permamm de ipseSagione 
FramiU.n Porém no de 1183 os iilhos, enetos 
de Monio Viegaa, e Ercnigio Viegas. Herdeiros, 
e Pessuidores do Mosteiro de S. Joùo BapliUa 
Ihe (izcram ums^ larga doa^ào. Uni d'cstes era 
Pelagio Soares, casado com umaiìela doMooio 
Viegas, qual diz : « Teneo ipsum Castellum, no- 
mine Beneeivere, de itla Megina Dna Tersilla, et 
de ilio Cornile Dio Fernando. n Doc. de Pendo- 
ra^a. E eis-aqui a cidade .iransformada u'ùm 
caetetto. No de 1130 Feroào Mendes, e seos (i« 
Uios deram forai aos moradores de Civiiatetìo- 
mam^ eognomenio Manforte, E do de 1136 odeo 
Infame D. AiToDso IleAriques aos que liabi- 
tavain in CitUate Senam, que assrm chaouva a 
villa de Céa. Mas isia sào cousas tao f^ra de 
duvida, que nao mereceoa a pena deserem do- 
cumcDladas com immeosa copia de escriluras, 
queaimia se cooservam em os nossos archivos : 
individuaremos algumas comò de passageiii. Do 
tilulo de cidMde, queEI-Rei D. Sancho 1 deo a 
Bragao(a, v. Bkìioubìubn^a. No de 1170 Pelagio 
Peariz, e sua mulher A.dosìiida Dias, doaram a 
Lorvio a terga parte do ama vioha, no limite de 
Cerradello, termo de Esgueira ; e declaram, que 
està berdade està iinCivitas^ quoedicilurSerém.» 
E DOS sabemos que Seréui bo urna villinba, juD* 
to ao Youga» e muì notavel, por ser dasinais in* 
significantes, qHC hoje se conbecem, mas ainda 
assinr tem juiz, cadéa, e pelounnbo, e hecabega 
de um pcqucno concelbo. Doc. de Lorvào. Ealli 
mesmo se acha corno o famulo de Deoé Zoleima 
Gongalvcs fezdongào de cerlas propriedades a 
ftlgreja, e Mostèiro de SafUo Isidoro de Eixo ; 
prò tolerantia Fralruiny et Alonackorum, guiibi- 
dem hdbitafites fuerint, et Vita Saneta persevera- 
verini.» Deciarando^ que csla igreja d'Eixo li- 
cava «subtHs Civitatis Marnellw, discurrenie ri- 
vulo Vanga, territorio Colimbriw.n Foi islo no 
de 1005; porém no de 1121 Ozeram doagào aos 
Monges, e Clerigos de Lort>éo Pedro Paes, e Jel- 
vira Nuncs da sua villa de Pìnbeiro, quo elles 
tinham no lerrilotio de Coiuìbra : «Ei in con- 
finitale Castelli Marnelis, inter fluvium Vougam, 
et montem qui dicitur Meipom frio.^ Ib. Temos 



CIF 



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logo, que qualquer con^lhò, e principalmente 
tendo por capital algum castello, naolinha im- 
pedimento a ser decorade com o nome de ci- 
dade. Em firn, de urna carta d'EI-Rei D. Fernan- 
do de 1382, a qual se guarda na caroara do 
Porto, consta, cemo este Rei tinba arrendado 
todos OS seusdireitos, e emolumenlos da coróa 
de Entro Douro e Minbo a Jodo de Santarém, 
seu Contador; com obrigagào de levar os ren- 
dimentos «a Cidade de Guimaràes, para se pa- 
gar soldo, e a quantia dos que a detem hater. » 

CIFAR. Preparar a nào, ou qualquer oulra 
erobarcagào, para se langar às aguas, dar^llbe 
crena, cala(etal-a, abastecel-a, armat-a. D'aqui 
cifado^ ou cifada, por navio. ou embarcagao 
prompla a pór-se de verga d'alto, artilbada, 
abastecida, e de ludo o que Ihe compete pre- 
parada. Ile termo nautico de Jodo de Barros, 
Coulo, e Freire. 

CIFRAS numcraes, ou arithmeticas. I. Jà 
d'ellas se tralou (v. AtGAaisiio). Accrcscenla- 
mos agora, que sendo indispensavcl para os 
usos da Vida a sciencia dos nùmeros, todas as 
na(Oes cultas usarain das letras dos respectivos 
abecedarios no exercicio da aritbmetica, na 
qual as romanas tivcram em firn q lugar pri- 
meiro em teda a Europa. Em Ilespaoha, Franga, 
e Alemanha se adoptaram umas cifras partiea» 
lares, que sendo originariamente^ romana?, o 
tempo, e o goslo a^ alterou de sorte, que nada 
menos parecem, que aquillo, que no principio 
foram. Yid. Diction. Rais, de D. de Vaines, v. 
Chifres, e a sua estftpapaS, afol. 271 do tom. i* 
As cifras arabigas muito antea do seculo xiu 
eram conbecidas na Europa, mas nio tiveram 
uso, fora dos livros mathematicos^eastronomi- 
cos, antcs do seculo xv, e a figura d'eslaa ci- 
fras so depois de 1534 se fez uniforme, sendo 
antcs arbitrariamente figuradas em teda a Eu- 
ropa. douto Nasarre no ditatado proioga a 
Bibliollìeca Polygrafica deRodrigues, da edi^ào 
de 1738, diz, quo nao so no seculo viii (se- 
gundo OS monumenlos copiados por Mabillon, 
e Scbannalo) mas jà no vi, e v seculo (segundo 
algumas inscrip^des mesmo de Hespanba) se 
acbam as cifras, ou ilgarismos, dequeusamos. 
E d'este mesmo parecer be tambegìGodofrido, 
.Abbade Gotuvicense na Austria inferior, no 
largo apparato para os Annacsdoseu Mostèiro. 
E d'aqui se faz menos provavel, quoosArabes. 
as tomasscm dos Indios; persondindo-se mui- 
tos com Bispo Huct, que antes elles asrece- 
beram dos Gregos;edizendooutrosquedosCel- 
tas, ou Scyihas Ihes vieram; equemesmoeram 
letras do alfabeto d'aquellas nagòes. Com efleìto, 
. na inscripQào de Malta, que traz o Abbade Guyot 
de Marne, se acbam bem tìguradas quasi todas 



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CIN 



em 



as lelras do nosso algarismo: e està inscripcSo 
talvez he a mais antiga, que nos resta. 

CIFRAS numeraes. 11. Diz o auclor da Pa- 
ìeografia Hespanhola, impressa em Madrid do 
anno de 1758, a fol. 102 ser persuasào de al- 
guns, qne as cifras numeraes arabigas se usa* 
vam em tempo de Boccio, que morreo no de 521; 
e que liavendo-as inventado osindios, e trazido 
osArabesaHespanha, d*aqui as leverà a Franca 
Gilberto, monge Floriacense, que pelos anoos 
de 090 Toi o Poulifìce Silvestre II. ComciTeilo 
no documento que nos oiTerece (lamina 1^2} se 
aeha o Imuito bem tigurado; oSestcicoaiaca- 
beca para baixd; oSbeumzminuscuiogolhìco; 
5 ìgualmente vollado para baixo; o 7 he um 
.1 deitado para a esquerda; a nada disereda 
que usamos. Depois d'esle tempo seacham to- 
das as numeraes, mas com tiguras bem diffe- 
rentes dasdequehoje nos servimos. Y. Alga- 

BISMO. 

CIMA. Firn, termo, remate. aCobicante Nós 
por Cima aas detnandas, etc.» Lei d*Et-ttei D. 
ARbnso II. 

CINGEU e SiNGEL. Urna junta de bois. De 
do secolo xv'i. 

fCINGliPO. Cìngido. 

rjNQUINUOS. Eram ciuco réis de prata. Està 
moedinha Tez lavrar EMtei D. Joào li, e s€\i 
successor El-Rei D. Manoel. 

CINTA. Cordao, cinta, ccjrréa, eie. com que 
alguem se cinge, e aperta. Assim chamavani 
antigamente ao cordSo, comqueosministrosdo 
aitar apertavam as alvas. - 

CINTEMENTE. Scientemente, comadverten- 
da, e roflexdo. aComtantOj que eUesnom leixem 
perder cintetiiefUe, eie.» Cortes de Lisboa de 
1134. 

f CINTO, OS. Cinpidoi cingidos. 

CINUNA, CiNUNMA, Senoga, e Esnoca. Syna- 
goga, ou assemblea dos Judeos (t). No de 1386 
El-Rei D. Joào I mandou à Camara do Porto, 
que assignasse dentro dos muros d'aquella ci- 
dade certo lugar apartado, para que os Judeos, 
que n*ella rcsidiam^ fiz^ssem n'elle a sua/u(/fV 
ria. A Camara assim o fez, assignando-lhe um 
terreno junlo à porta do OJival, onde boje està 
mosteiro de S. Dento, e algumas casas mais 
nas ruàs da Victoria, e S. Miguel. Entào a Ct- 
nunha dos Judeos fez seu bastante procurador a 
um Ananias, para que efTeituasse o prazo com a 
Camara, que com elTeito Iho deo com foro, e 
pensào perpetua, e annua! •de 200 maravidis 
velhos^ de il soldos o maravidim, de Dinheiros 

(•] DuTÌdo que »c eocontre «Cinuna» oa «Cinatiha.» Tal?ci 
se krùimal «CoinuBa» ou «Comunba» dos Judeos, que é vul- 

(Nota do J. P. Ribeiro). 



Portugueses da moeda antiga, que óra s^o cha* 
mados Alfonsins^ ou de Barbudds^ e de Gravfs, 
Fortes^ e Pilartes da moeda de Portugal, que foi 
feita em Lisboa^ e na dita Cidade (do Porlo) por 
mandado d'ElRei D. Fernando, convem a saber: 
BarbuJa por dous soldos, e quairo dinheiros : e 
Grave por quatorze dinheiros: e Pilarte por sete 
dinheiros: e Forte por dous soldos dos ditos di- 
nheiros Alfon$ins.9 Doc. originai dos Beoedicti- 
nos do Porto. No Livro dos Testamentos de Lor* 
vao Ut® Sseacha urna doario, que Abuzeicmam» 
e sua muìlier Góta fizeram aquelle Ihosleiro de 
certas varzeas sobre o rioViaster, asquacspar* 
tiam «per ilU Outeiro de illa Senoga, * Nos do- 
cumentos de Lamego se aclia muiias \ezes Es^ 
noga, fallandoda Judaria da Cruz da Pcdra, on- 
de hoje està a rua nova, 

CIUCUNUAMENTO. Circuito, cerca,. barrei- 
ra, divisa, termo, ou limite de algund casal, 
campo, terra, propriedade, ou fazeoda. 

CÌRA. Mata, brenha, lugarcheio de sìlvados, 
e matagaes. A direita do Téjo, e cioco ieguas 
de Lisboa, havia urna dilatada eira, ou ma/0, quo 
EI*Rei I). Sancho 1 doou a D. Raulino, e ou- 
tros Flamengos no de 1200, para alli se estabe- 
jccerem, e com as maiòres frauquias. Parcce 
nào fizeram largos progressos, e que haveodo 
roteado alguma pequena parte, a dtmittiram a 
coróa, pois no de 1206 o mesmo Rei fez doa^^io 
da sua villa de Villa-Franca de Cira (que lìoje . 
di^cm Xira) a D. Fruilla, ou Froilhe lìermiges, 
pelos muitos serviQos, que Ihe tinha feito, •et 
quia estis mnltum naturalis nostra.» No de 1228 
fez està scnhora doagào, n5o sa de Villa-Franca 
de Cira, mas ainda de todososseus muitos bens, 
havidos, e por haver nos tres reinos de Portu- 
'gal, Leao, e Castella aos da Ordem do Tempio, 
pelos muitos beneficios, que tinha recebido, e 
esperava reccber: •et quoniam ipsi me recepe- 
runt in sua Sancta Confratemitale, et in omnibus 
suis bonis Orationibus.n Àssim se ve pelos do- 
cumentos de Thomar. Entro os Conci! iosde-Hes- 
panha por Aguirre, tom. iii, fol. 168 seacha 
urna escrilura do mosteiro del Pino, em que se 
le: tEt conclude per Mia Semita antiqua... vsque 
Cira de Lupos,^ que em bom portuguez, diria- 
mos: ate mata de Lobos. Os Hespanhoes, e mes- 
mo OS Portuguezes, ainda chamam xara à setta; 
porque se costumava fazer de urna mata forte, 
e penetrante, a que chamamos esteva. Ora se- 
gundo alguns xarahe palavra arabiga, que vai 
mesmo que mata; e se d'estes matagaes abun- 
dava o'aquelle tempo o territorio de Villa «Fran- 
ca, que muitolhechamassemCtra, ehoje.Ytra, 
com a mudanra de urna so letra?... 

t cmCUMCINDAMENTO. Circumcisao. 

ClttlTA. solitario, cremila, separado do 



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cm 



GIR 



103 



mando, para de lodo sSenlrcgaraos louTores» 
e culla de Deos; habilador dos desertos, erinos^ 
e charnecas, e dos lugares qiieabundamdcsiU 
vados, matas, e brenhas. Tal foi entre nós o 
famoso Mestre Joào, Cirita, dequem Brilo, bran- 
dào, Nicolao de Santa Maria, Puritìcacio. Car- 
doso, e outros nos pintaramas virtudes^ aotra* 
vez de borri veis anachronismos, em que èia* 
brulharam^ as suas acgòes, e sem nosdizercma 
raz§o de ser chainado Cirita ; sendo quo este 
nao era appellido da sua illustre linhagem» mas 
so distinctìvo do seu estado, e prottssùo. To« 
dos coocordam, que dcsenganadodoiuutido fal- 
so, e corrompido, babitou por largosannosso« 
litario por entre montes, e rochcdos« e longc da 
communicacio dos hoinens; e que so no ultimo 
quartel da sua vichi baixou dos deseriosa tratar 
com elles, para Ihes inspirar a perreigào eremi* 
tica e monacbal^ ein quctinha feito abalisados 
progressos. 

A primeira memoria certa, que atébojedes- 
cobri d'este celebre reformador, e corno prelado 
geral dos ^rcmitas (quesemdeixaremoseu ins- 
tituto abracaram a regra de S. Beote, e depois 
sem^ mudarem a regra, passaram quasi todos para 
a nova reforma do Cister» em quanto os seus 
mosteiros existiram) he a doa^ào que Mende, 
com scus filhos, e parentes,fesao sacerdote Je- 
r^mias, e à Concialo Delgado, dasuaermidade 
Santa Comba, em terra de Panoyas, e sobre o 
lado esquerdo do rio Corrago: com der.lara^ào, 
que •semper ibi sedeant Ermitanos, et alias qui 
serviant • E no fondo do instrumento, que foi 
feito no de 1133« o me^mo doador, corno seus 
IjIIios, concede, robora, e confi rma està doagào: 
liVobis Johani Magistri, et homini Cirita^» se- 
gando se acha no liv. ii de Doapòes de D. Af« 
fonso Ill.a Tol. 54, etc. da leitura antiga. Além 
d*isto.D. Alfonso nenriques, nào se intitolando 
Infante^ Principe, ou Rei^ mas s6 Filho do Conde 
Henrique^ fez urna larga doario do couto ao dito 
Jeremias, e seus companbeiros, que n*aquella 
ermida «in Ordine permanserint^* que està ori- 
ginal em Tarouca.datada a24dc Abrilde 1139, 
e muito mais correcta do que se acha a sua cò- 
pia na Torre do Torobo. U'aqui se infere, que 
o mosteiro da Ermida, apezar de ser para ermi- 
Ues, esleve onido por algum tempo a S. Joào 
de Tarouca, professando a regra de S. Beota, 
e n§o abragando os instilutos de Cister; pois 
no de 1257 ainda èra da ordem de S. Bento, e por 
fim se nnio a Refoyos de Basto. Mas voltando a 
primeira doacào^ bebem para notar, que ao Mes^ 
tre Joào se Ihe ajunle, corno dislinclivo ^omfm 
Cirita, islo he, homem que linha vivido por entre 
breohas, e matos, àdifferenga dosoutros eremi* 
las^que vìviamemalgumascrmidas,econventos. 
Elugidario Tom. i 



Depois de transformar emrellgiososercmita^ 
OS clerigos, que d'antes Tiviamcomseu Abbade 
em S. ChristovSo de AlafQes, erecebidosalli no 
anno seguiate de 1138 os monges de Cister, 
partio com elles para o mosteiro, oueremitorio 
de S. JoSo de Vellaria no de 1139, e Ingo no 
de 1140 se principiou a fundar a abbadia de 
Tarouca, a que El*ftei D. Alfonso Henriques fez 
no mesmo anno a doagSo do couto emhonra de 
Nosso Senhor Jesus Chrislo, e de S. Jolo Ba« 
ptista, net prò eobis Abbate Domno Johanne Ci- 
rita, una cum Fratribus veetris Hegulam B. Be^ 
nedicti tenentibue... Facio Cautum ad ipsumMo* 
nasterium.» Era ao tempo Abbade conventual 
de Tarouca Boemundo^ a ^uemsuccedeo Aide* 
berlo. 

No de 1141 05 eremitas de Santiago de Se- 
Ter no bispado de Yisea, que o Girila haviafuo- 
dado, se unìram a Tarouea, e^se fizeram da sua 
filia^ào, doando-lhe a sua ermida: ^ut faciatis 
in illa Ordinem S. Benedicti.»- No mesmo anno, 
e no mezde Novembre, El-Rei D. Alfonso Hen* 
riques fez couto a està igreja: tEcclesim S.Ja* 
cobi de Sever, et ipsis Monachis qui ibikabitant.,. 
et omnibus aliis, qui ibi Monasticum ordinem in 
presentiarum tenent, tei tenebunt per manus.Jo- 
kannii Taraucensi ANfatis,» Doc. de Viseu, e 
Tarouca, nos qnaes se nSo intitola Csri7ao Ab- 
bade Joào ; assim comò na doario do ermo de 
Santa Ooaya no termo de BouQas, junloa Lor- 
dalo, no bispado do Porlo, que era am mosteiro 
de eremitas, o qual o mesmo Rei dcò aos servos 
de Deos, que viviam em Tarouca, scgundo a Or- 
dem de Cister, no de 1114. E està doagào faz 
•per manum JoliannisAbbaiis.» Jé nao era Cirita 
que vi via na congregarlo dos monges, once- 
nobita. 

Sondo jé Abbade dasSalzedasD. JoioNuncs 
no de 1155. e continuando nos scguinies, en- 
tregou D. Thereza Alfonso este mosteiro: aVobis 
Domno presenti (f, Johanni) Abbati Ciritw, • e a 
todos OS seus frades, que alli quizessem viver, 
scgundo a regra de S. Benlo. Livro das Boa* 
fòes das Salzedas foi. 1. E para nio gastarmos 
tempo em cousa tdoclara: nosepulchro, emque 
se guarda m os ossos d'esle venera vel em S .Chris* 
tovào de AlafOes, se abriu o seguinle epilafìo: 
. «Joannes Abbns Cirit, rexit Monasterium S. 
Joannis, S, Christophori, Salzedoe^ S. Petri Cìa-- 
rus vita, clarus mentis, clarus miraculis^ claret 
in Coelis. Obiit x Kal, Januarij, b.mcc.ii.» 

E de se nào chamar D. JoUo Cirita Abbade, 
mas sim D. Jodo Abbade Cirita, sé concino: 
que Cirita foi lilulo, que a sua forma de 
Vida the adquirio, e nào patronimico, que'por 
descendencia Ihe viesse (*). 

(•) Od btioos charaarem «Cirita, ae« 4 roulhor louca, torpt, 

Vi 



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Wi 



CL\ 



CIRNE. cune, are. 
' CiRVILUEiHA. Banda, guallcira,o propria- 
rc.ilc i-arapu^a de rcbuco, que cobria o pcè- 
cogo, e parie dos liombros. %Trazia semente 
reslida uma cola de malha, e em syma urna j 01*- 
ree de telndo cremesim, e uà cahe^a uiua circi- 
Iheira » Chron. de D. Affoiiso V, cap. lil. 
. CITAR por palha. Y. Taluv. 

CIYES (Lugares). Os de goirl*^. civiiisada, ca- 
ii«1osa. corlv'zà. 

CITÀIiRA, AS. mesrao que Acitaba. 

CLAMAR-SE Cliaiuar-sc, dizer se. •Clmiulo- 
se homens do dito Mosleiro». 

CLAUOM. Clarini, Ironibcla de som ogudo, e 
riaro. <^Tres irombetas, eumclaroin, que na gale 
undavdo^, Cliron. do CondeD. Dmrte, cap. liO. 

f fCLAROR. Claiào. 

CLASTA, e Crasta. Clauslro, saguao, palco 
interior de al|;um Iciuplo, ou ernaida, cu casa 
de ora^ao, e rclij?iosa. No de li83 eniprzzou 
a Caniara de Coimbra a erinida de Santa Corn- 
ila, jiinlo à tnesina cidadé, tcom sua Clasta, 
casas^ e oliveirast, Uoc. da raesoia Cainara. 
De uni pruzo de Almacavc consta, que fora foìlo 
jias Crastas d'està ijjrcja, ho de 1397. 

CLAUSTRO. Assiui disseram uiua lapada de- 
fi*ndida,e scparada coni paredes, ou oulros quaes- 
qiicr lapumcs. llavendu mosleiro de Pedroso 
foito uiiia grande lapada eni Paramoi, lomando, 
e induindo ideila lerras do concellio; os Co- 
i:egos doGrijó a lizeram accusar a El-Reipelos 
liomens de Silvade, e os monges para a con- 
servarem gaslaram 300 iuara\idi6 \clhos. No 
largo processo se chama: ^Clauslro Claustrum, 
i^uod dicilurdc Paramos, cum suisCerminis, Quod, 
inquam, Claustrum, et tcrmino$' ejusdeni possi- 
demus per nos, et per interpositas personas a 
vtginti annis dira . . . Diciiis Prior vcnit super 
dictum Abbalem, cum essct in prwdicto Claustro^ 
cum minibus, aentiferis, et uliis*hominibus cum 
tt/f/i/s». Une. de Pcdroso do liGG. 

CLWARJO. Claveiuo, e CnAVEiao. Era prò- 
)jriamcnie uni niordonio, despeirseiro, ou por- 
li'iro-niór, a quein cslavam comniellidasascha- 
Acs da^ principaes ofiìcinas da comniuuidade. E 
de Claris se disseram Claveiros, Clavarios, e 
depois Craveiros. Na Ordem de Cluisio era a 
quarla dignidade, cujo uiScIo era ter as cbavcs 
do convento, quando os cavalieiros vivianr em 
c'ommunidade. Agora so Ihe pertence ter 
urna cliave do cufre dos volos. No convento 
de Thomar coniinuon mesmo tilulo ainda 

e dcsbonesta. A bisturia d*este famoso eremita dos iu forma 
da craudc Victoria, que a fogo niesino, coiisi*euio de uma tal 
muluer: e puruuc e^te facto Ibu uiu daria aquello nome de «Ciri- 
ta», que ulé i murlc couàcr\ou, e quo nuoca ale hoje se per- 
dco? ... 

(Ntta do auctor.) 



CLE 

enlrc os frciros. #0 uaveiro,, e seos Successo^ 
res sejam thendos em cada ano de dar ao Con^ 
tento XXXV capzes de trigo, e m. ce arrobas de 
vinlio^9 Doc. de Thomar. (^E as ajam aquelles^ 
que pelos tempos forem Cravejros da dita Ordem^ 
corno cousas de mera Cracaria » ConsliluigOes 
d El-Rei D. Alanoel de 1503. Ibidem. Enlrc o« 
carraelilas calvados, cremitas de Sanlo Agosli- 
iiho, e oulros, se chamam Clavarios os que lem 
as chaves do archivo, onde seguardam osiitu- 
los, e preciosiJades do convento, eoslivros das 
conias, qlie Ihe perlenccm. 

CLAVARIA, Claveria, cCravaria. Odìcina, 
onde se guarda m os provimcnlos, preciosida- 
des, dinheiros, e depositos das communidades 
grandes, e religiosas. Tambeni a casa onde he 
Tazem, e ajastam as ditas cOntas. E finalmente 
officio, dignidade, ou minislerio doCrateiro. 
Y. Clavario. 

CLAYEIUO. V. CLAVAnio. 

CLEAR, e Cliar. Crear, ou produzir alguma 
cousa fìsica, ou moralmente. 

CLERIGA. A religiosa, ou monja que lem 
cbriga^ào derezar no còro officio divino, e a 
que lioj« chamam Corista. 

CLERICO 1. ToJo, e qualquer rainislro da 
igreja, iniciado, admillido, ou assumpto, pres* 
tindindo de ostar cmgrào supcrior, ou inferior, 
Cora tanto quo scu ministerio se ordenc prò- 
xiraa, ou remotamente ù celebragào do sacrificio 
incruènto do aitar. Igualmente se chamaram 
Clerijos^ nào so os que por si mesmos compu- 
nham a jerarquia ecclesiastica dàlgreja santa, 
comò s§o os.Bispos, Sacerdotes, Diàconos, e Mi- 
nislros; mas ainda os meros servenluarios da 
. igreja, e ciijo officio nào requeria sacramento da 
ordem, posto que algumas vezes fosse exercitado 
por aquclles, que jà eslavam addidos- à igreji, 
ou ainJa so com prima-tonsura. Taes foram os 
psalmistaSy e cantores^ ciijo oBìcio era cantar: os 
fossarios, laborantes, copiatas, ou pollinctores^ . 
que se occupavam em sepultar os morlos ; os 
custodios, qiiefjuardavam asigrejas, em que es- 
lavam as ieli»|uias dosmartjres ; 0^ catechistaSy 
que ensinavam a doutrina' christà: os parabo^ 
lanos, que curavam os cnrernios; os defensores 
das igrejas pobres, eviuvas, que aslivravamdos 
seus injiislos oppressores; os economos, que cui- 
davam das rcndas das igrejas ; os apocrysiurios, 
que Iratavam na aula do Imperador, Rei, ou 
Principe ascausas ccclesiaslicas; os Iter menentas^ 
ou interpretesy que se occupavano, em traduzir 
em varias linguas, nSo so os livros da Escrìlura, 
mastambem os sermòes, epràlicas dosBispos: 
lodos estes, e oulros muilos, foram chamados 
clerigos pela razào geral, de servircm na Igreja 
de Jesus Chrislo. 



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Cle 



CLE 



19S 



Ppréra nolc-se, qne os dcordens oudignìda- 
des maiorcs, conio Bispos, Saccrdoles, e iJiaco- 
nos, erain chamados Primi- Clerici, ou Primi' 
Clero i^). Em o de 933 (comò consta da doacdo 
originai de Lorvao, enào'node943, corno erra- 
da mente se ropiou no Litro dos Testamento^) 
doou serenissimo Principe D.Uamiro aquclte 
mosteiro duas partes da villa de Albalade, e 
nictadc do lugar da Pedrtilha. Entrc as mais 
teslcmunhas se aclia : • Fernandtts Prcsbyter 
l^mi'Clero'tf.t E isto depois de confirmarem 
Dulcidio^ Bispo de Yiseii, e Gundesindo, Bispo 
deCoinibra: oque pareee dà a on(cndcr, quo* 
està tcstcmunha seria o Prior, ou DeSo da Sé 
de Coimbra, e o primaE do clero d'aquella Ca- 
(liedral. Porém o mais cerio be, que scria Chan* 
tre: V. Priuiceuio. 

CLERICO 11. Os Concgos, ou cathedraen, e 
principalmente os que vi>iam rcgularmcnio, e 
era commum foram cbamados simplcsmcrite de- 
rigos, quasi nté omeio do seculo xn. Em osdo- 
cumentos de Braga tonios a doa^ào do coulo, que 
iiRainlia D.Thereza fez équella primacial no de 
ItlO, e a qne a mesma senbora, e o Conde U. 
Uenriquc ihe tomaia ma fazer do mesmo conto 
no de 1112: ero ambas se diz, que sào feitas ao 
^Reverendissimo D. Mauricio, Arcebispo de Bra- 
ga, etClericis ibi commorantibus, ouejusdeinloci 
Ciericis.ì> Os mcsmos scnhores Condes doaram 
à Sé de Coimbra o mosteiro de Lorvào no de 
i109, corno seve da mesma doagào ori<;inal, er 
sua copta laD{;ada no Litro Preto a fol. 53, e 
u'ella dizcm: ^Considerando cognovimus necessi* 
tates Episcopi Colimbriensis, />., scilicet, Gun- 
disahi, et Clericorum ejus : et quia pmdicta Se- 
des erat cestimentis nudata, et Tedamentis : mi^ 
sericordia moti, visum est nobis utile esse Testa- 
mentutn facere de Ccenobio, qvod dicitnr Loruba- 
numr Sedi jam dictce SanctiB Aldrice, et Episcopo 
jam nominato, ei Clericis ibidem commorantibus.., 
Damus supradictam Cwnobium cum suis adjectio* 
nibùs cunctiSy quce ad illud pertinent,,, ad ^ub^ 
teniionem beneficij, et adjulorium Episcoporum, 
et Cleritomm, per tenvporum Suceessiones in sU" 
pradicta Sede habitantium^ etc.n Desde csle tem- 
po tìcou mosteiro de Loivào (que jà eslava 
reduzido à um priorado, e as suas principacs 
rendas applicadas ao real iìsco) muito diminu- 
to, e por alguns documenlos nos consta, q^e 
Dào chegavam a dez os seus iudividuos, incur- 
porado todo o grosso dos seus reudimenlos no 
cabido, ou Se de Coimbra, cm que o Bispo com 
OS seusclerigos regularmente viviara. Passados 
alguns annos, e no delllG^ o mesulo Bispo D. 

(•) Nao é exacta a sigaificacito de «primi-clero» por bispos, 
prcibvlcros, e diacoaos : sim a" de primicerio ou chauirc 

(Nota de J. 1». Uibeiro;. 



Gonzalo com -os seus clcrigos, leve por bem 
resjaurar o moslciro de Lorvìio. nomeando, e 
instiluindo por Abbadc ao Prior Eusebio, des- 
membrando da sua calliedral parte das rendas, 
que OS Condes Ibe doaram, capplicaudo-as ao 
dito mosteiro, cujoAbbade, e seu convento sc- 
riam sempre subdilos ^^doBispo^ e dos Concgos 
da dita Sf\ etc,f> Klogo passa a nomcar porc/e- 
rigos OS mcsmos Conegos por screm synonymos 
oni aquelle tempo: «£/ Èpiscopvs cum CUricis 
jam nominatis similiter faciant,» Doc. io Livro 
Preto, fol 50 V. 

CLERICO. III. mesmo que monge, ou [ra- 
de^ (jMe vive no mosteiro, ou convonlo debaixo 
da óbediencia do seu prelado, e desiinado ao 
servilo do còro, e mais oflicios divitios; e isto 
aindu que anenlium grào deordens «slivcssom 
jà admittidos. Por muilos capìtulos de djreito, 
concilios, e escriluras os mongcs, ou frades so 
cbamaram c/er/i/os, por serem parte dajerarquia 
ecclesiastica. Baronie cm oanno deChrislo 398 
diz claramcnte : tClericorum nomine etiam Mo- 
nachi conti nebantnr.w E no seculo xiii, ainda o 
glorioso padre S.Francisco chama c/mjo* a to- 
dos OS seus frades obrigados a rezar o officio 
divino, antcs mesmo de serem iniciados ; pois 
no cap. Ili da sua Rogra diz: tClerici fuciant 
Ditinum Ofjkium secundum Ordiaem Sandcelio- 
mance Ecclesia}, • 

Porém nSo so porconslituirem os mongesuma 
porgào illustre enlre a gente consagrada parli- 
cularmentc ao cullo do Scnhor, separada do 
muudo, e nuirida mesmo à sonibra do santua- 
rio, foram cbamados c/mjfo^ os monges, que de 
sua |)nmeira iustilùirào foram teigos, econlem- 
plados fora do corpo clcrical: lambem a mui- 
tos, que pelo tempo foram admillidos ao servi- 
Co. dos allares, e à distribuicào dos sacramen- 
los, se Ibes conferio de juslica a honra de de- 
rigos, dentro e fora dos seus mosteiros. Seja 
embora o munge umbomem soItlariST, separado 
jà da communicarào das genles, e eaiprc)i;ado 
so uos excrcicios da conlcmplagào, e j;enilen- 
cia, chorando de continuo os seus peccados, e 
^ OS allieios; e isto ao mesmo tempo, que oscle- 
rigos deviam viver nas cidades, e frcquencia 
dos pó>ros, para os inslruirem na picdade, e Ibos 
admiuislrarem ossacramcnios, allìxados mesmo 
a urna parlicular igreja/ ou lugar santo, em 
quanto o seu bispo Ibes nào mandasse o con- 
trario. Era lego a vida dos monges diametral- 
mente opposta à vida clerical. E por isso disse 
S.Jeronymo: uMonachusnondocentis, sedplan- 
gentis habet Officium, alia Monachorum est causa, 
alia Clericorum ^ Clerici pascnnt oves, ego pas- 
cor,» Urna so differenca bavia enlre ellcs; e 
era^ que iuler\ì::do juslilicada causa para uiu 



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CLE 



CLE 



lììonge scrordcnado, dentro dcum anno selhe 
conrcriain lodas as ordcns, na certcza de que 
era dolado d'aquclla piedade e sciencia, que o 
sacerdocio indispensavelmenle requeria. 

Ora muitas causas havia, para ({ue alguns mon- 
ge$ fosseni admìuidos ao clero : jà porque os 
jDosleiros dislavam multo das igrejas episcopaes, 
Oli parochiacs : jà por serem os mosleiros habi- 
lados por grande numero de individuos. Nestes, 
ninda que urbanos, deiermina\a o Imperador 
Jusliniano era tiNovel. 1U3. cap. n, que scj^m 
ordenados de sacerdote^, ou diaconos, qUalro, 
ou sìnco dos mais vellios, edignos do mosteiro ; 
para que nàosejam precisados a birem Torà ou* 
virmissa, receber ossacramentos, assislir à pa- 
lavra' de Dcos, e mais oflicios divinos, emcom- 
panbia dos seus Abbades, Priores, e Anciàos^ 
que lodos'deviam ir, evollar em commuuidade, 
e com silencio ao perennai retiro do seu mos- 
teiro. Efìnalmenie muitos do seu clero, fugin* 
(lo do mundo, se faziam monges: e entSo esies, 
c]ue Toram muitos, porque razUo perderiam o 
nome de clerigos, cujo caracicr nào podiam 
perder?... Verdade he, que nào exercitavam as 
suas ordcns, senfio a arbitrio dos Abbades, que 
na primitiva sempre foram leigos, aiuda que 
logo comegaram a ser tambem dos que foram 
alistados nacierical milicia. E d'aqui veio fica* 
rem todos o^ monges nào cierigos, com o sim- 
ples nome de monges, outms vezes com o de 
irmdos^ e ouiras com o de converses ; mas todos 
seguidores damesma regra, einstiluto. livro, 
chamado ias Passarinhas, qu^emo mosteiro de 
Lorvào se admira, e a que se deo a ultima mào 
nodellS4 foiescrito, edebuxadoporum mon« 
gè clerigo odRainerium Conversum, corno cons- 
ta do seu prologo, no quél diz o seu author: 
' %Ego dt Clero ^ tu de Milicia ad Conversionem 
vénimiis; ut in Regulari vita, q^uasi in pertica, 
sedeamus.,. Cum scribere illitercUo debeam, non 
miretur aliquis Lector, si ad cedi ficadonem illite' 
rati de subtilibus simpliciadicam.» Eis-aqui te- 
mos um verdadeiro monge, que prometteo a 
conversào dos costumes, e por isso chamado 
converso, corno leigo, e n§o clerigo. Em a doa-^ 
(ào, que Fedro Paes, e sua mulhcr (ìzeram a 
Lorvào em 24 de Janeiro delibi declaramser 
motivo della: *Ut Monachi, et Clerici, periem-^ 
porum Succesiiones in prwdicto Monastcrio ha^ 
beant eam seinper (a villa de Pinheiro) /w»redi7a- 
rio jure, et sitillis inaliquod angmentum rejne- 
cessarioe. » 

De que o titulo de frater^ frade, ou irmào 
se dava com frequencia aos monges nào cleri- 
go3r uSo duvidarà qualqucr, que ao menos de 
ionge saudou os nossos archivos: som que a 
isto se opponha o chamarem-se tambem frades 



OS mesnios monges admitiidos a orden^t. No de 
1063 1). Egas Mendes doou cortes beus ao mos- 
teiro de Pago de Sousa, para remcdió da sua 
alma: *Et prò tolerantia Fratrum^ Monacho^ 
rum^ vel Sorortim, et eleemosina pauperum,» 
Doc. de Pendorada. Porém de um e&cambo, que 
mosteiro de Pendorada fez com a collegiada 
regular de Guimaràcs no de 1132, tigurando 
nelle o Infante D. AfTonso Uenriques, se diz fora 
outorgado coni consentimento •Clèricorum^ tei 
Sororutn, etFratrum Sanctce Marie de Umara^ 
ne^.D Doc.de Pendorada. Estava aqueile celebre 
mosteiro reduzido a uma insigne coKegiada, oa 
capella real : nella havia monge$ cierigos, que 
faziam as vezes de Conegos ; e comò fora duplex 
ainda tinha algumas religiosas^ onsorores^ quo 
senomeam porhonra, primeiro que osmonges^ 
osquaesaquisàotralados por frades, onirmOos. 
Mas nem sempre os cierigos foram nomeados em 
primeiro lugar do que osmonges, ou irmdas: a 
sinceridade nào presumida so queria preferea« 
cias na virtude, e santidade. 

No de 1123 os herdeiros do mosteiro de Pen* 
dorada doaram uma pesqueira aos moradores, 
que nelle se achavam, e pelo tempo viessem 
• Stonaci, et Clerici ; ut nos apud Deum in «e- 
moria vestrce Orationis liabeatis, in Sacri/iciis, et 
PsalmodicB meditationibut.n Equem nào ve, que 
^iniples monge nào he de sua natureza des* 
tinado ao sacrificio do aitar, e ao canto dos 
psalmos?... No de .1130 o Infante D. Alfonso 
Denriques fez doaQào do tres casaes ao mosteiro 
deVelaria (sobre oqual sefundou odeTarouca) 
aUt habeant, et possideant, qui moraturi sunt, et 
fuerint Clerici^ aut Monachi^ aut Deo^Votm.^ 
Doc. de Tarouca. 

CLEBIGO-Monge fora do seu Mosteiro. lY. 
A grande capacidade dos monges era causa, de 
que osBispos algumas vezes escolhessem d*en» 
tre clles os mais habeis para os ministerios da 
igreja, eos aflixassem àsuacathedral, ou aou* 
tro qualquer lugar sagrado, ou religioso enipre- 
go. E com effeito no Codice Theodosiano se acha 
uma lei do Imperador Arcadie, que di;^: «Sì 
quos forte Episcopi deesse sibt Clericos arbitran' 
tur, exMonachorum numero rectiàs ordinabuht.T» 
E n'istò concord^m as Epistolas decretaes, os 
Padres, eConcilios. Aestes, que assim ajunta- 
vam clcricato à prolissào monachal para ser- 
vilo das igrejns, chamaram os Gregos Jffo-mo- 
nachi^ isto he, cierigos monges, ou minÌ9tros sa* 
grados, e puntamente monges, Ed'esfes achamos 
memorias na restaurayào das cathedraes de 
Coimbra, ^iseu, Lamego, Braga, e Porto. 

Talvez succedia, que o Bìspo, e o clero da 
sua Sé toma vam a resolucào de vivcrem em 
communi, a raaneira dosApostolos, eomo fize* 



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CLE 



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107 



nra Sanlo Eusebio na calhedral de Vercelli, e 
Santo Agostinho nadcHypponia. Ed'estemodo 
9e comcrou a misturar reciprocamente a prò- 
fiss^o do nionge coro o eslado clerica^ e este 
com monacato, e a (icarem habililados para 
iiercm Bispos, assiui os clerigos, comò os moti- 
ges, corno se diz em a Novel. 6 de Jusliniano : 
€EpÌ9c$pns adsumaiur, vel ex Clero, telex Mo- 
nasterìo,* E cis-aqui, segundo alguns, lodo o 
fondamento de usarem hoje os cierigos de cor 
prela nos vestidos.^sendo esla propria, e a pri- 
mordial dos monges, e a rdxa, ou acaslanhada 
a particular dos ecclesiasticos seculares, comò 
diz Baronie ad ann. 393, n. 48. — Muilosmon- 
ges foram tirados dosmosteiros, para encherem 
o lugar de Bispos: e corno Dio deponliam o 
lìabito monachal, que era preto, o clero se com« 
punha é imita(5o do seu prelado. D'este tempo 
ficou na Sé de Coimbra a mal tramada fabula 
do Bispo negro. Este foi D. Bernardo, Francez 
de naf§o, Monge de S. Bento, e Arccdiago de 
Braga, feilo por S. Giraldo, de quem escreveo 
eleganleraenle a vida. Principe D. Affonso 
Ilenriques (a despeito de sua mil, aBainha D. 
Tilcreza, e de todo o clero e povo de Coinibra, 
que poslulavam para Bispo d'aquella Sé o ar- 
cediago da mesma D. Tello) o nomeon Bispo 
de Coimbra no de 1128. E comò esle monge 
ntincadepdz o habito dos negros^ corno enido 
chamavam aos que proressayam areligiio deS. 
Dento, e os Concgos- da Sé de Coimbra vestiam 
de branco, em razfto das grandes sobre-pelli- 
zes, que entàousavam: os raal-alTeclos diziam^ 
que tinham n'aqaella sé am Bispo negro^ para 
nào dizerem, com maior indecencia e alrevi- 
mento, um negro Bispo. 

CLEBIGO. V. Parocho de urna fregoezia; 
incluindo debaixo d'esle nome o de Roiior, Ab* 
bade, Prior, Cura, Vigario, eie. Nas inquiri^Ocs 
d'Ei-Bei D. AITonso III se acha està palavra com 
inuiia frequcncia, assiro corno lambcm a de Pre- 
lado» ou Presbyiero, ou Sacerdote, ou Paslor, 
denotando o Parodio de uma igreja. No de 1210 
alTorou o niosleiro da Salzcda a scis moradoresa 
sua granja de MciQainhas, no termo da cidade 
da Guarda, com foro de sexlo e decimo de lodos 
OS frucios. exceplo os das hortas, e pomares, e 
accrescenlam: •£/ hos debemus coniinere de Ec- 
clesia, et de Clerico vobis, sicut quomodo debet 
iolo homine Christiano, et quomodo fuerit dire- 
ct um. Et si istud non fecerimus, vestra Decima 
deditis a qnem to$ votaerilis. .Et si ipsa ffcere- 
ditale honòraveritis uno anno cum filius, et cum 
mulieris, douelis ea. et vendatis, et faciat inde 
nobis istum forum. t» Livrodas DoafOcsdasSal- 
zcdas a fòl. 219. 

CLEBIGO. VI, Dco-se csie nome aos sacris- 



Ues das igrejas, que andavam na casa do l'a- 
roche aprcndendo as primeiras letras, e oaju- 
davam à missa, e nasoutras funcgòes ecclesìas- 
ticas^ além da limpeza, e accio do tempio do 
Senhor, que igualmente fuziam parte das suas 
occupa^Oes. Esles pequenosclerigos-no Conci- 
lio de Merida, cap. xviii^sc chamam Clerici Pa- 
rochianum. E porqne os Parochos os deviani en- 
sinar as primeiras letras, e bons costumes, so 
disseram tambem Clerici scholares. Em os nossos 
antigos documeotos se intilulamm Mózinhos, óu 
Monginhos, pelo parlicolar vestìdo, ou sotana, 
e pela modestia, e gravidade, com se portava ni 
na execu(3o éo seu minìsterio. No instrumento 
d4 nniào perpetua, que D. Bodrigo de Oliveira, 
Bispo de Lamego, fez da igreja de S. Martinho 
da Espiunca ao mosleiro dePendorada, ficando 
esle com obriga^Ao de apresentar Vigano ido- 
neo aos Bispos de Lamego, para sem duvida, ou 
embaraQO algum ter instituido «/n Vicarium 
perpetuum dictce Ecclesia... qui in endem Ec» 
desia die qnolibet Blissum celebrare, Horas Ca- 
nonicas dicer^, et pradivfce Eccksioe nliiscom- 
modis intendere teneatur: qui etiam Monachi- 
num habere secum, et manutenere procnret; pra 
quo, cum jam dictis, ad mayus sustentalioiiis 
ipsorum augmentum^ ea quce ratione Confessio- 
num eidem Vicario data fuerint... Acfa fuertmt 
hcBcSantareneuì dieMensis DecembrisE.uxccix » 
Doc. originai, mas ratado, de Lamego. Desgra- 
(ados tempos, em que para manter um Parocho, 
e um menino, que na igreja o servisse, era pre- 
ciso recorrer is oblat^des, ou daditas das conps- 
sdes, que fizesse!... E pois o Bispo Iheconsigna 
semelhanles rendimerilos, para elle, e para o dito 
sacrislSo: Gca manifesto, que sem està appli- 
calo esles emolumenlos deveriam perlenccr 
a quem tìnha, ou tivesse o dircilo de apresen- 
tar, e a quem todos os frucios, e emolumenlos 
d'està igreja se uniam; so com a obrigagdo do 
uma insignificante congrua, que devia dar ao Pa- 
rodio, qual, stib pena de perjurOy n3o pode- 
ria pedir mais, que aquillo, que n'esta uniào 
se acha consignado, a sabcr: trinta lìbrasem 
dinheiiD, e tj-es raoios enlre pào, e vinho. 

CLERICO.^ VII. Ale o secolo xiii se chama- 
ram em algumas partes, e por muilasvczes cie- 
rigos, OS lipmens grandemente versadosnasdi- 
vìnas, e humanas letras: cisto, porque dos cie- 
rigos particularmente se esperam a lillcratura, 
e erudi;§o, para instruireià os ignoranles, e a 
si mesmos, e- poderem ser o sai da terra^ e a luz 
do mundo ; na certeza, de que a igndrancia he 
a mài de todos os erros. e o guia cégo s6 vai con- 
duzindo ao precipicio. E assiro eram synonymos, 
tlerigo, douto^ versado, insfruido. V. g. clerigo 
em direito canonico : muito clerigo na sagrada 



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CLE 



CLO 



fscrilura: grmulemente clerigp nas bellas-letras^ 

CLERICO. Vili. A qualqucr esludantc de 
lima univcrsldarlc, cprincipalmenlcaosda Sor^ 
bona de Pariz se dco o nome de clerigus, por 
.«e jnlgarcm, quc jà oram, ou viriam a serdou- 
loR, e insiruidos, corno deviara ser osclerigos, 
de cuja lingua santa, e erudita deve està r peo* 
dente a loi do Scniior. 

CLEIUGO. IX. Em Franga scctìamaranic/^- 
rigos OS escrivaes, amanucnses, oflìciaes, e a]u- 
danles dos minislros reaes, ou que linham a 
scu cargo apurarem os roes, econlasda recci' 
la, e despeza, cujos nìinislerios seni alguma boa 
insirucfào senào podiam bem, e cabalmenle 
cnraprir. E na casa real d'aquclla monarchia 
todos, e quaesquer minislros, ainda os mais bai- 
xos e humiidcs, foram charaados cfenjo^. V.g. 
Clericus coquinas: Clericiis Marescalice iquoruin: 
Clericus Nundinarvm: Clericus Ferrarm; Cleri» 
cm Mappafum : Clerici Scutiferim: Clerici Co- 
keUe lìegis, eie. 

CLERÌGO. X. Esle beo nome, que ©apostolo 
S. Fedro dà aos fìlhos da Igreja Santa na sua 
Fpisl. \ , cap. 5, V. 3, dando o nome de cltro a lodo 
o rebanho espirilual, que foi chamado para a 
sorte admiravel da gra^a, e lei de Jesus Christo. 

CLERIGO d'EI-Rei, oudattainha. Em a nossa 
casa real houve grande uso de c/m5o.9d'£/-il^i: 
clerigos da Rainha: frades d'EI-Rei: frades dn Rai- 
nha. Por estes seenlendiamecclesiaslicosmuilo 
graves, viriuosos e lelrados, religiosos, ou 
clerigos, de qucm os soberanos se scrviam em 
minislerios de rauita honra. e ponderacào, corno 
eram seu despacho, o expediente das suas gra- 
casy e mercés^ a escrivaninha da sua puridade: a 
nota, cescrita das suas doagòes, eie. ainda mes- 
mo quando havia Cancellarios, k. esles succe- 
deram os Descmbargadores, Secretarios, Chan- 
celleres, e oulros minislros. 

CLERIGOS Segres. Os clerigos, ouecclcsias- 
licos seculares, que nào vivcm em communidadc, 
e com Vida religiosa, ou monastica emalguma 
corportrcào de màos-mortas. Segundo a concor- 
data d'EI-Rei D. Di4iiz, eslipulada noPorto no de 
1292, podem os labelliàes fazercarlas de com- 
pra, e venda dos herdamenlos, tque os Clerigos 
Segres quizerem comprar pera si^ ou para Clerigo 
Segral, conio si, ou pera Leigo^ e non pera ou- 
irejn,» Doc. de Lamego. 

CLERIGOS soitciros, e casados. Dosclerigos 
casados (iìW^im mui largamente os sagrados ca- 
iiones, e OS seus coramenladores, einlerprcles. 
No de 1332 fez passar El-Rei D. Affonso lY 
urna gravissima caria circular, dirigida a todos 
OS Bispos do reino sobre os crimes, e excèssos 
dos ecclesiaslicos, e oulros ponlos, que respei- 



lavam a IranquilliJadc, e reforma da igreja, e 
rùpiiblica. Na Camara do Coimbra se conserva 
urna copia em pùblica fórma, e supponho scr 
a unica quc se acha fora da Torre do Torobo, 
concorrendo a ma vontadc, com qucfoi ouvida, 
para nào ser por muilo tempo conscrvada. N'eslo 
religiosissimo alvani se presero ve o modo, e 
formalidado, corno devemscrreccbidos perantc 
Palocho, e um Tabelliào, para quc ao depois 
niìo possam os dilos clerigos negar p scu casa- 
mento, comò muitas vezes, f»ziam rccebeodo-se 
clandestinamente clerigos, eseciilarcs, sera re- 
cebercm a bcngAo do sacerdote, e por isso diz: 
« Teemos, que séera bem^ e sei^jco de deo9, enoS". 
so, e pj*ol do nesso povoo, que fagades, e qrdiniè- 
des, que todos aquelles (clerigos) que forem casa' 
dos corno Leigos, parescan peranie a priol da ei- 
greja dhu' ssom jfreesguesses, m» perante aqueh 
/f , quo cura dessa eigreja, e que se rrecebah pe- 
ranle eie per pallavras de presente, E este tre- 
cebimento seta feito perante huù tabelion, que 
scia estabelecudo em essa freguesia pera esere- 
ver esses rrecebimentos ; pera sse poder ssaber 
per esses livros os casamentos. que foram feitos 
em cada freeguesia^ por esses rrecebimemtos fei^ 
tos per esse priol, ou clerigo. E gue de aqui 
adeante nuindedes, que todos os rrecebimentos, 
qtte s&e fezerem em essas freeguesias^ sseiamfei' 
tos per esse priol^ ou clerigo perante o tabeìien 
dessa freeguesia^ hu esses casamentos fortm fei* 
tos.* 

No forai, quc El-Rei D. Manoel deo a Pico- 
nha no de 1315 se declara, que os u Clerigos 
soHeiros pagardd onze ceptiis ires vezes no anno^ 
aos tempos acnstumados.* Por esies cleriffos sol* 
teiros se enlèndem os que ainda eslào de ordens 
menores, e nào sdo casados, mas o podem ser, 
perdendo com ludo uma grande parte dos seus 
privilegios, ainda quando a evidente neccssiJado 
obriga aos senhores Bispos, a queosadmittam 
em babito clerical ao servilo dos tempiosrabus^ 
quehoje se vai introduzindo, queoseculocslra-' 
nha, e que poder supcrior poderia ter elimina- 

do c). : 

OLIAR. V. Cleab. 

CLOQUAIRES. Colhcres. No anno de 1000 
Gonlili,viuva,l>eo-ro/a, doouao mosleiro dePa^o 

(•) Por «clerigos casados» 8e nflo entcndem o» de «dew!»- 
cra.s, e muito mcnos os sacerdotes. E!- Rei Wifiza man4ando, 
construngCDilo os sacefdotes a qne »e Gasassero, diainot w* 
brc as Ucspanhas a ira de Dco*, fazendo-as presa, e ladibrif 
dos Sarrac;no:*. Continuou està dcsordera até o Rei D. Frurla, 

3UC comc^'ou a reinar qa villa deCanpa» nas Asturias. «o^nno 
Ì57 (quando ainda a cidade de Oviedo se nao linhaco»*" 
cado a fundarj. Esle proliibio rigorosamente scnielliante abuso, 
seni que para isso ajunlasse algum G>ncilio. K o eco, parete, 
favorecco logo com assombrosas victonas con Ira os lloaros 
unm accilo tuo cafholica, e Uo conforme & santidade, e puioa 
do sacerdocio. Vid. «Uesp. Sagr.-» lom. ::\xvii. 

(Nota do atictor]. 



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19i) 



de Soosa, cnlrc oulros bcns, ttres Cloquaires 
argenteos.r^ Doc. do Pago. 

COBERTAL. Cobcrtor. ai7«awi Cobertul de 
caelho, forrado de pano vermelho^ ehumaSarja 
cardea pera sobre cama,* Doc. do Peudorada 
de 1359. 

COBI^IANTE. quo muilo deseja, cobiga, e 
appelece algnma cousa. ^Mais cohiQanteshoutor* 
gadamente achatar aosvussos desejos^y> Doc. de 
Almoslcr de 1287. 

COBRADA de peixolas. Duas; oa um pardo 
pescadas. No de 1362 emprazoii omoslcirodo 
Tarouca o souto da Rapala coni oToral de quar- 
ta, tehuniacobradade peixotas*^ Dog. de Ta- 
rouca. lloje dizera urna quebrada de pescadas, 

COBRO, OS. Os reguengueirosdo'ArodcLa- 
mego pagavam annaalmenle ao mordomo d'EI- 
Rei cerio foro de carne de porcQ, aquccharna- 
vam cobro, e cobros. À quanlia, ou pezod'estes 
cobr03 nùo està mui Taci! deseraveriguada. V. 
Calala. 

t COBROMBOS. Pepinos. 

4- COBRYMENTO. Coberlura. 

COCEDRA, e Cozodra. Colchào. V. Almucel- 
LA. Vem do latino Culcitra^ qne nào signiiica 
colchay nìas tao sómente colchùo» No testamento 
de Pedre-Anncs, edesua mulherGuiomarMar- 
tiiis se ve, que ellcs niandaram sotterrar seus 
coppos ante o aliar do Crogupcio da igreja do 
S.. Francisco de Lamego, e comcadaumd'elles 
deixaram aos padres d'aquelle convento (tse- 
nhos almadraques, e senhas cocedras, e senhos ca- 
befùis, e senhas colchas, e dous steiroens,» Doc. 
de Lamego de 1348. Bemclaramentesevóa(|ui 
a dilTcrenca de cocedras, e colchas. 

COELUEIRO. cafador de coelhos. aConi- 
hirius, qui fuerit ad Sojeiram^ et illuc manserit^ 
del foUem unum Conilij.9 l'orai de Lisboa por 
£I-Rei D. ÀiTonso I no de 1179. 

fCOFLNIIOS. Ccstos. 

COFO. Especie de escudo, capacele ou adarga. 
' COGXOCUDO, A. Conhecido, ou conhecida. 
Doc. de Vairào de 1301. 

COGNOiCER. Conhecer, saber, vira nolicia 
de algiicro. D'aqiii a formula irivial do secula 
XI II. (t Cognoscam todos, )>Doc. das Beulas do Porlo 
de 1280. 

f COGO. Coxo. 

COGULLO. Aledida quadrada, que levava um 
alqueire acoguludo, e da qual ainda hoje se usa 
na provincia do Minho. De um prazo Je Re- 
foios de Lima de 1S8G consta, ser a pensào •hum 
alqueire de trigo, medido pelamedida do cugullo^ 
que atites da rasa servia.» 

COLMA. SaésfaQào, mulla, ou pena, que se 
leva pela injusiiga, injuria, oualTronla commel- 
iida. No Aro de Lamego havia o costume possi* 



mo, que EIRci D. Alfonso IV oxfinguionassuaH 
primciras Cortes. Quando so achava aignm ho- 
mem, ou mullier mortos, seni se saber o a«:grcs- 
sor: a terVa, ou lugar mais visiuho era obn<^ado 
a pagar ao mordomo trìnla maravidis, ou provar 
qiicm malou, ou por que causa, e de que sorto 
morreo. Està pena se chamava eoima. Tomba 
do Aro de Lamego à fol. 3. • 

COIMEIRO. Umas vezes se toma peli que leni 
a seu cargo cobrar as coinuis. No de 1391 acor« 
don a Camara do Porto, quc-nào houvesse coi* 
ìneiros na cidadc, cujo ofiicio saiisfariam os al- 
motaceis. Significa outras vczcs o animai, quo 
anda fazendo algunldamno em a fazemla alheia, 
e por isso coinieiro; porque he occasiào de scii 
dono pagar a coima. Igualmente se dii coimeiro 
aqitelle sujcilo, que quebranla a postura, ou lei, 
que lem anncxa d sua infrac^ào aiguma pena, ou 
coiraa.Hodoseculo xv, e xvi. — Tambeni se dis- 
se da pcssoa, terreno, sitio, ou casal, cujo uso 
lie defeso, e sujcito a coimas. Y. Lusbar. 

COIR AMA. Toda a especie de couros. 

COIRAMACABRLNA.PHIilacia de cabras.oii 
bodes. Acham-se cslas palavras uos foraci d'EI- 
Rei D. Manoel. 

COIRELLA) e Quairei-la, QuAinsLAniA, e Qua- 
DRELA. Casal, que conslava de algumaspc^as do 
terra, umas vezes juntas, e outras separadas« 
mas sempre baslantes para sustentaeào, e man- 
tenga do um lavrador, e sua mulher, além do$ 
filhos, ou serventuarios indispensaveis para a 
lavoura. Os nossos primeiros Reis repartirani 
em coirellas^ ou casaes ({itasi loda a terra do 
Panoyas, corno se \& pelo Livro dos Foraesvc- 
Um. No do 1Ì60EI-Rii D. Alfonso Uenriques, 
e seus (ìlhos, alToraram CeleirósdePanoyas.rc* 
parliudo-o cm o;7o coirellas^ com foro cada um;i 
de Ires quarteiros, uni de trigo, uiu deceiileo, 
e oulro de cevada, ou roilho. EI-RciD. Sanclio 
I no forai que deo à Folgosa, fez repartir tod.i 
a terra em x quairellas^ ou casaes no de 118^. 
Doc. das Salzedas. E no Livro das /^occde'^d'este 
mosteiro se acha a fol. 3 corno no de 1202, Bum 
.Sento vendeo ao Abbade D. Joào Fernandes, e 
scus frades, urna berdaile em MagainhaSi termo 
da cidade da Guarda, a qual jazia •<» Quai^ 
relaria de Petro Petriz; et est qainqueastilesin 
ampio, et ì (50) in Ungo.» IL a fui. Ii9sefaz 
mangio da quairelaria de Marliubo Mancelos, 
no da 1208: e alli mesmo seacliar/ua^r(;//a|>or 
coirela, lloje chamam coirela a uma terra fra- 
ca, e de pouca semente. 

COIRELEIRO, QuAinKLBino, e C^urkleiro. 
Assilli foram cliamados os bomens bonsdocoii- 
ceiho, cbSos, e abonados, que antigameutees- 
tavam destiuado$ para repartir emca«ae^, ou coi- 
rellas as lei ras coaquistadas, descrtas, ou bra- 



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209 



COL 



COL 



vias, aos povoadores, que de novo asiani rom- 
per, e habitar. Nos documenlos da Guarda ha 
larga men^So d'esles quairelleiros. E no Livro 
das Doacdes das Salzedas se acliam repetidas 
Tozes; e principalmente a foL 118 se nomèa Fe- 
dro Pirez, Qunireleiro, 

COITA, e CcfTA. Necessidade, pobreza, la* 
zeira, dór, p^a, e alllic^ào. D'aqiii cot7a(2o, de 
que usa Cam5es, e cuytado, de que se usava no 
seduto XIV. Segundo os documcntosdeTarouca, 
se disse tam^em pelo mesmo tempo Cuytoso^ e 
DO mesmo sentido: «Et sua mater haìmt Coita, 
et vendeu ipsam vineam.** Doc. de Tarouca do 
seculo XIII. *EI'Reifoi postò emtdo grande Coi- 
ta, que rom])eo suas vestiduras.i> l^opes, Vida 
de D, Jodo /, part. n, cap. cu. Y. Coyta. 

COITA-TB. Apressa-le. 

COITELnO. Conchoso, cerrado, uro pcqueno 
recinto fcchado sobresi,queservedehorta,jar- 
dim, pomar, ou logradouro das casas. aMando 
a mha casa^ e hum Coitelko, ao Cabidoo por pi* 
tan^a.n Testamento deFernam GII, Thesoureiro 
da Guarda de 1899. Doc. da Guarda f). 

GQITO. I. Cozido. Pam toito^ pào coisido. 
Doc. de Lamego do seculo xiv. 

COITO. II. mesmo que Codio. Certa por- 
<;ao de terra demarcada porauthoridadedo Prìn- 
cipe, com certas iscngOes, e privilegios; penas 
a quem o quebrantar (às quaes chamavam en- 
coutos) e comdeterminadosforos, epons5espara 
o diréilo senhorio. ^As vdo penhorar na roupa 
do seti corpo^ e na roupa dos seus leitos, e nas 
bestas do seu Coito, e no seu Patrimonio, e nos 
Dtzimos^ que dam à dita Igreja, pera sefazerhi 
servilo de Deos, e Ihis ferem, e desnùdo os seus 
homenSj e Ihis fazem muito mal, e muita forfa.n 
Carla d'EI-Rei D. Dini^ de 1311 conlraoscAa- 
fiiados herdeiros do Mosteiro de Recido, enlre os 
documenlos d'esle mosteiro. 

COLCDEIRO. Officiai que tecia coichas. Em 
iim prai^o, que D. Urraca AflTonso, e D. Joào 
Mendes, seu segundo marido,rizeramem Santa 
Cruz de Lumiaresnol3i2, foramleslemuniias, 
enlre outros, GonQaleanes, e Fernandanes, fi- 
Ihos dos emprasantes, e Miguel Domingues, Col* 
eheiro deS. Cosmado. Doc. de Taroqca. Està se- 
nhora jé estava viuva de D. Pedre-Annes, seu 
primeìro marido« no mez de Agosto de 1286, 
ìiavendo aquelle fallecido poucos dias anies, 
segundo se vé pela entrega da aldeiadeValde 
Carvaiho, que D. Fedro bavia deixado àquelle 
inosteiro. Ibidem. 

COLEI^A. Colheila, acf§o de colher, ou re- 
colber os fruclos, que produz a lena, 

(•) «CoheUìo* 8e dorè antes cntender |K>r csteta ou faca. 
(Kola de J. P. Ribeiro). 



t COLEITA, Colheila. 

COLDEICEIHO. Rendeiro, homem que cobra, 
recebc, e recolhe as coM^ila^d'EI-Rei.Doc. de 
Lamego do seculo xiv. Hoje nSo havendojàes- 
las colheitas com o mesmo, e anligo nome, pas- 
sou a desusado o nome de Colheiceiro. 

COLHEITA. Certo Toro, ou pensSo, que os 
vassallos pagavam ao principe, ou senhorio, 
quando esle vinha à terra uma vczcadaanno, 
e n5o vindo Iha nào pagavam. Porém com o ro- 
dar dosannosse foi introduzindoopagarcm-lha; 
posto que com efTeito, e pessoalmenle nào viesse. 
Colheita, Comedura^ Procuragào, Visitacdo^Jan^ 
tar, e Parada sao synonymos, ou em muito pouco 
difTerem. Os Bispos as levavamo e ainda hoje le- 
V3m de algumas igrejas isentas, e so pelo tituìo, 
ou trabaiho da visitando. El-Rei D. Diniz accei- 
lou do conceiho de Lamego 100 libras cada anno 
por loda a colheita, que o dito conceiho era obri* 
gado a pagar, a sa ber: aquinhentospretos.eseis 
moyos de vinho ; e seis moyos de grdos: e huma 
vacca; e tres porcos; e seis carneiros; e quatro ca* 
britos; e sessenta galiinhas; e trezentos ovos; e 
hum almude de manteiga; e hum almude de mei; e 
huma teiga de sai; e huma quarta devinagre; e 
duas réstes de cebolas ; e duas réstes d^alhos ; e 
sete strigas de linho,t Foi està commuta(ao no 
de 1310, e consta do Tombe do Arode Lamego 
de 1340 a foi. 1. De um prazo, que se acha has 
Bentas do Porto, feito no de 1332, consta o des- 
tino d'-estas colheitas, on jantares: àìzaissìm: ^ E 
dardesmi em cada huum ano Colheita de pam^ 
e de vino, e de carne, que avonde, hnm dia^ 
com duas bestas, e com sex homeens de pee no 
dito Casal.* 

mosteiro de Cei(a, em agradecimento dos 
grandes beneficios, que confessava ler,recebido 
do cabido de Coimbiui, Ihe ofTereceoco/AfiVana 
sua igrcja de Tcnlugal no de 1288, aqual con- 
sistia em aposenlarem de cama, e meza pelo 
seu procurador aos Dignidades, Conegos, ou Por- 
cionarios, quando por alli passassem. Assimse 
praticou, ale que no de 1335, para evitarem 
alguma^s desordens, convieram: <tque achando* 
*se em Tentugal Dignidade, tenha 100 soldos: Co- 
nego 50 soldos: e lìaQoeiro 25 soldos, ótustado 
Mosteiro^ e huma sé vez no anno. E se dolosa- 
mente alti declinar So, so a firn de arrecadar a 
Colheita: o Cabido Iha fard restituir pela fazenda^ 
do que assim dolosamente a receber.t Doc. de 
Cciga. 

No Tomba dos Jantares^ que se conserva no 
archivo da Sé da Guarda, se diz o seguirne : 
•Nós, D, Christovào^ de Castro, per Mercé de 
Deus, e da S. Jgreja de Roma meito confirmado 
Bispo da Guarda, do Conselho dEl-Rei Nosso 
Senlior, Daydo de sua Capella^ etc. Fazemos sa^ 



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bei\ a quanios estes virein, que esias sào as Co' 
Iheitas, e Procuracòes, qtte 09 Lugares da Ordem 
de Christo^.alfaixo nomeados.sdoobrigadosapa' 
gar ao Bispo pota Visitacào. Ho qual pagamene» 
he por contrnto, feito antre ho Mestre^ e dito 
Bispo. E OS Lugares sdo estes abaixo nomeados. 
E que cada hum ha de pagar, he que se se* 
gue: 

CASTELLO-BIUNCO 

De frigo '^ mogo$. — Decevada Zmoyos. — De 
vinho 42 pucaes. — De vacas f vacas. — De por* 
cos ì porcos. — De cameiros 6 carneiros. — De 
gallinhas 40- gallinhas. — De ovo^ 800 oi?o«. — De 
pimenta 2 on^as, — De alhos 2 restes. — De ce* 
bollas 2 restes. — De manteiga i alqueires. — De 
mei 1 alqueires. — De cera 2 livras. — De linho 2 
afusais. — De lenha 6 cargas.-^Em dinheiro 2 
maravedis. 

Sai. Vinagre, Pousadas. 
pào^ e a cevada^ e todalasoutrascousas^seda* 
rdo por diretta medida de Covilham, (Uuma colei 
à roargcm diz: he a Dìcdida veiha, daqualcada 
tres fazem quatro da medida^ que ara corre). Neste 
Lugar, e seu Termo leva Bispo a quarta parte 
de todolos Dizimos, de que leva a Terga nos ow- 
tros Lugares, alem do conteudo nesta Colheita.n 

Dep\)i$ passa a individuar as co/Afiì(?^, que os 
Bispos da Guarda dcvem ter pela visila^àonas 
igrejas do RodSo, Idanha a veiha, Idaoha a no?a, 
Marmeleiro, Salvalcrra; Sejijura, Proen(a« e Tou- 
ro. D*estes higares levn.oBispoa (eryadetodos 
OS dizimos; stirando Dizimo das almunhas.w 
Foi passado este inslrumento a vista do Com* 
promesso, que foi feito enlrc mestre, e frades 
do Tempio com Bispo da Guarda, qlie n'aquetle 
tempo era, e datado na Covilhà aosU de Junho 
de 1550, e assignado p^ìo Bispo eleito da 
Guarda. 

A precacào^ ou prestando precaria, que as igre- 
jas, e moslciros pagavam aos Principcs, e aos 
Bispos na occasiào da sua boavinda^ eistovo- 
iunlariamente, e sem coaccao, passou com 
tempo a scr um rigoroso direilodero/Afi7a,ou 
/an/(7r; chamando*se Colheiceiros os quetinham 
obrigafào de cobrar.Porém norcino de Ara- 
g3o se charaou Colhedor das céa$ certo ministro, 
ou officiai, a quem pertencia a cobran^a das 
céas, albergues, ou gistos^ que correspondiam aos 
Dossos jantares, ou colheitas. 

COLHER-SE. Recolher-se, amparar-se, rc- 
fuj;iar-se, valer-se. %Mando,queaquelles,que$e 
colherem às Egrejas, que os non tirem ende^ se non 
com' é Direito.n Concordata dTI-Rei D. Diniz 
de 1292. Doc. delamego. 

COLHERES, Q CoLUARES. SàTo direilos, que 
diversamente se pagam, segundo os usos, e fo- 



raes das terras. ETm Chavcs pertencem a coróa 
OS acouguesy e colhares, e pessoal, e a voz, e coi* 
ma, e maninhos, e montados, corno diz forai 
d'EI-Rci D. Manoel de 15 li. Estas colheres em 
Chaves nada mais he. que direito do sai : pa- 
ga-se de cada alqueire urna colher, que he um 
calamim; visto corno dezeseis colheres fazem um 
alqueire. Na cidade do Porto, e segundo forai 
do mesmo Rei, consiste direito das colheres em 
se pagar certo tributo do pOo, farinha, nozes, 
castanhas, e legumes: mas com està differenQa, 
que entrando algum d'estes cince generos por, 
terra, se paga de quarenta, um; mas entrando 
pela foz do Douro, se paga dò scsseota, um. Na 
addifùo que a este forai se fez no de 1520, se 
acha screm colheres synonymo de fangas. 

COLHETANO. Livro, em queestàodispostas 
por sua ordem as oragdes, a que chamam Col* 
lectas. Doc. de Lamego de 1455. 

COLLACAO. L Nas inquirifòesrcaesda Torre 
do Tombe se chamam Collagòes as freguezias. E 
isto pela razao de viveremosfreguczesdebaixo 
da partìcular inspecQio, e cuidado do seu res- 
pectivo Parocho, ou pastor, que nas mesmas 
inquiricdes se chama ordinariamente Preladò. 

COLCa^IO.H.O mesmo que Couecta. Fami- 
lia, communidade, ou gente religiosa, que vive, 
e habila na casa doSenhor, debaixoda obedien- 
cia de um prelado, eque ndotem mais que urna 
alma, e um so coragao, moralmente fallando. Em 
anno de 978ZuleimanIbeùLazaro, esua mu- 
Iher e Glbos, vcnderam um moinhona ribeira 
de Fórma ao Abbade Primo, cum Collatio ves* 
tra; recebendo do mosteiro, em prego, ou mais 
bem em troca, uma vinha em Coselhas. Livro 
dos Testamentos de Lorvào, n.^ 68. Em outros 
docuraentos do mesmo livro, se nomèa con- 
vento, ou communidade dos monges, depois do 
seu Abbade, ou Prior; jà Collegio, jà Congre* 
gafào, jà Cenobio: que ludo era mesmo n'a- 
quelle tempo barbaro, em que foram cxaradas 
aquellas mais uteis, e sinceras, que polidases- 
crituras. 

COLLACIA. L Familiaridade, uniào, respei- 
to, e amisade entre os quo sào, ou foram col* 
lagos; isto he, companheiros do leite,alimenla- 
dos, e nutridos aos peilos da mesma mulher, 
que he mài de um, e ama dooutro. Este direi* 
to. ou privilegio de coZ/am concede aos co//aco* 
dos Cavalhtiros^ nào podercm ser agoulados, 
nem ter pena vii, segundo a nossa Ordenag. liv. 
V, tit. 139. 

COLLACIA. n. mesmo que celleiro, arma- 
•zem, tuiha, adega, ou outro qualquer edificio, 
em que os fructos, e outros quaesquer deposi* 
los, ou provimentos se p5e a bom recado. Em 
uma carta d'EIRei D. Affonso Vili, Impf rader 



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de Flespànlia, quc Iraz Yepas, lom. v, dalada 
no ì 146 se diz: aCum suis Solaribtis, et cum suis 
Colaciis, et cum suis terminis, ubicumqne sint, 
elc.i E no tom. i trazomcsmo aulhor urna bulla 
de Ilonorio III, em que se lo: <xEcclesiascumDe- 
cimis, CoUùtiis^ possessionibus, et aliis pertinen- 
tiis, eie.» Os inlimos lalinos disseram Colla- 
tium^ ou Colacium. 

COLLECTA. mcsmo que Coliikita. E!-Rci 
D. AITonso I, inslado pelos moradores de Mel- 
gOQo, Ihes dee o inesmo forai, (|ue jà linham 
OS quc nioravam no burgo de Riha d'Ave; as- 
signando-llies os termos do seu conceiho, assim 
novos, corno anligos. N'elle se diz: •Quando 
autem Rex^vestram Villam intraverit, semel in 
anno^ et non amplius: UH vi denari} prò sua Col- 
leda a/feranlur: et si vero plus in ipso anno Rex 
veneriti de vestro adjutorium ei date quantum ro- 
lueritis de pane^ et de vino, qttem laboraverint, vel 
emeritis.ì) Dado no de 1171. Livro dos Foraes 
veìhos, 

COLLER. Arrecadar, colher. •Disserom os 
omees ed non coUerom os melos dos millos^ que 
deveram a Coller.^ Doc. das Salzedas de 127C. 
E por estes tempos o L dobrado linlia a mesma 
pronuncia que boje damosaoL e H,\. ^. Mol- 
ler, Vello, Millo, eie. sepronunciavain Alolher^ 
Velho, Milho, eie, 

COLLO, ou Cólo. Hombro, cabcga, coslas. 
Ao collo; em collo, ao hombro, a cabc^a, és cos- 
las. D'aqui collonho, ou collonha, toda.equal- 
qucr carga que o homem, ou mulherleva a ca- 
bcp, ou aos bombros. %Todo pescado fresco^ 
que hi veesse em navjos, ou em béstas, ou em col- 
los d homens, que o levassem logo aa Praga. » Cor- 
tes de^LIsboa de 1389. 

COiMEEIUO. que irata de colméas. Y. Me- 
LEino. 

COLMEIUO. Payéa, bragado, mólbo, nao so 
de colmor ou paiha cenlfia; maslambem depa- 
Iba iriga, painga, ou milha. Alcalde do cas- 
tello de Lamego reccbia todososannos do prw- 
temo de Magupja tsenhos feixesdecolmo,deseis 
Colmeiros o feixe: $ senhos feixes de gesta negral 
grande pera colmar em as cqsas do Castello, » Toni- 
bo do Aro a fol. 2. 

COLMELLO. V. Columello. 

COLMENEIROS. A irmandadedos Co/menet- 
ros de Toledo leve principio no df 1220, ap- 
prdvando-a El-Rei D. Fernando II!, o Santo.. Era 
seu destino perseguir os vandoleiros, e sal- 
leadores do termo, e montes de Toledo, que erara 
niuitos, e alrevidos com o abrigo da visinbanca 
dos Mouros. Esles vandoleiros se chamavam Gol- 
fms^ e elcgeram um para seu Rei a que chamavam 
Carchena. 

CÓLO. Ao eólOf ao bombro, às costas, à ca- 



bcfa. Y. CòLONnA. • Però que os queriào levar 
em suas béstas aas vtzes, ou em seus homens^ a/f 
cólo, nom Iho querem consentir,^ Cod, Alf. liv. 
Ili, lil. 95,1 13. V. Collo. 

COLODRA. Cabala grande para ter, ou mc- 
dir vinho. Ainda boje em algumasterras de Por- 
tuga! se cbama colondra, e a està especic de 
cabaQOs disseram colombros. Parece queaco/o- 
dra levarla um cantaro, ou scis canadas. Iloje 
na provincia do Minbo se cbama cabaco a um 
meio almudo, ou cantaro de seis canadas; por- 
que dos dìtosca6a(;o^, ou co/omiro^ se cositi mnm 
formar, e aderir cstas niedidas. No de 1230 se 
fez doagào de umasvinbasna aldina de S. Chris- 
tovào ao mostciro de Santa Maria de Aguiar, 
juntamenle acum duabus cupis quqdringentarum 
Colodrarum.T» Doc. doMosleirode Aguiar. D'cslc 
modo levando as duas cubas qualroccntns co- 
lodras, vinha a levar cada uma cema/mucfe^, ou 
qualro pìpas. 

COl/)NUA. Feixe, ou carga, que homem, ou 
mulher leva as costas, ouà cabota, à diiTerenca 
das que se conduzem em barcos, beslas, ou car- 
ros. No de 1355 concede El-Rei liberdade aos 
da cidade do;Porto, para que possam ir pelos 
caminhos de Yilla-nova, ou outros quaesquer, 
que sahiam ao caminho Cuimbrdo^ sem sereni 
obrigados a irem, ou virem pelo caminho de 
Gaya; uexcepto bestas carregadaSyOuhomens,ou 
mulheres com Colonhas, ou outras cóusas, de que 
El'Rci devia ter Direito;,* porque estes devcriara 
sempre' ir, e vir por Gaya. Doc. da Camara do 
Porlo. Alli se guarda oulra provìsào real de 
1368, em que se conllrma a mesma liberdade: 
<iNào levando cargas, ou feixes. • Donde se ma- 
nifesta, quQ mesmo era colonha na primeira, 
que» feixe na segunda. 

COLONHA (Mauco de). Na Camara do Porto 
£0 acha uma provisao real de 14 de*Outubro 
de 1188, pela qual se manda, que se nàopezo 
mais toottro. eprata, e todas as outras cousas^ 
sendQ pelo Marco de Colonha; e mais se ndo 
vsem. nem tenhdo os pezos antigas. >y — Disseram 
Marco de Colonha, o que foi inventado, ou Ira- 
zido a Porlugalda cidade de Colonia; bem 
assim comò boje dizemos balun^a romana, pal- 
mo, ou tté parisicnse^ etc («). 

COLONliO. mesmo queCoLO.NUA. Doc. de 
Lamego, no Tooibo do Aro. 

t COLOR. Cor. 

COLUMELLO, Cunello, Cjulmello. Escrilu- 
ra, ou insirumenlo publico, escrilo por col um- 
nas, ou seja no corpo, ou nasassigualuras dos 

[•) Vid. «Mevioria sobre ospczos emcdidasportognezas* por 
SeI)adtido Francisco Meodo Trigoso, a uè anda inserta nas «nc- 
nioriad Economicag da Academia Rea! das Scicncias de Lisboa», 



tom. V, pag. 33$ e seg. 



(1. F. da S-l. 



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COM 



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ao3 



confirmanics, e leslemunlias. Dos primciros 
crani os de parlilhas, ou inventarios, nòs quacs 
seescrcviam, e cprregavam por parcellas, e era 
coiumnas os bcns achados, e as cabcQa.^, por 
qiie se repartiam. Dos segundos ha innumcra- 
veis; sendo certo, que segundo a diversa qua- 
lidadedaspessoas, quenellesliguravam, oulras 
tantas craro as coiumnas, quonellcs se Taziain. 
Em a deniarcaoào das terras, que perlenciam 
no bispado de Dumo, junlo a Braga, feita no do 
911,0 d«queallì se guarda o originai, se nolani 
tres cohimnas de assignantes: na priineira os 
Bispos Nausti^ e Froarengo, e alguns grandes 
do rcino: na scgunda outros nobres, e priaci- 
pacs, que com os da primeira Toram tambem 
nomcados para està inquiri^ào dos limites: e 
na lerceira so se acham : nHordonius Confir* 
mans. gg Hanimirus Confirmans, gg E por firn : 
Florentius Preshiter, ah wsos Poutifices ordina* 
tiis^ hanc Colnmellum manibus meis conscriptum. » 
Nào so de ires coiumnas,' mas de quatro, cince, 
e seis, se guardam cscriluras enlre nós, quei 
confi razào se cìmwàniColufnellos, ou poquenas 
coiumnas; bem assira corno osdontes oculares, 
ou caninos nos bomens, que nos cacs se cha- 
mara prezas^ e nos cavallos colmillios^ por sereni 
compridos, e redondos, a maneira de colurani- 
nlia, se disserara era lalim Colomelli, Columelli, 
Columnelli, e Columcllares, 

No lestaraenlo de D. Mumadoraa, que so 
acba na coilegiada de Guìraaràes, Teilo no de 
959 se le : ultem, dum inter se alternalim ipsi 
filii mei vicissim Cumellos Bivisionis confirman'^ 
dos roborassent, eoenit in partitione filice mem 
Onecw Villa nuncupatm Vimaranes.,. Et nos de- 
dimus et prò hiis Villa Turbella, quod ego acce- 
peram in quinta viri xnei^ nec non et mea, per 
Culmellum inter filios meos... Inter Borio ^ et 
Tamega Villa, quoe comutavi cum Veremudo Ad- 
^ fonsi, prò que accepit Villa de Portus in Dezza, 
que fuit deColmello ipsius filii mei.,. Accepit a 
ine Villa de Samto Cypriano, quw erat de Cui- 
mellos ejusdem Nuni filit mei.* 

tt COMA. Como. 

COAIBONAS. Cambóas, artificio de pescar o 
pcixe, que sobe na mare; pesqueira, que se fór- 
ma na costa do mar, e bem cenhecida na pro- 
vincia do Minilo. Du Cange diz, que Combona 
he termo, ou limite de urna fazenda ; mas in- 
felizmente os documenlos que adduz, claramenle 
nos mostrara, que Combona nada mais he que 
pesqueira nos estuarios do mar, a que charoam 
esteiros. No Litro Preto, e a fol. 2&7 v. se acha 
a doagao, que oÀbbade Fedro fez à Sé de Comi* 
bra da igreja de Sào Juliào junto a foz do Mon- 
dego, a qual fora dcstròida pelosSarracenos, e 
elle com o favor, e ajuda de alguraas pcssoas, 



quo pelo zelo, e amor de Dcos para isso eon- 
correram, a tinha reslaurado nos bens, e edili- 
cios por ordem do Conde D. Sesnando, o qual 
tinha facullado assira aos clerigos, corno aos 
Icigos, edificar as igrejas, evillas: •more ha:- 
reditario ; sicut a Rege D. Fernando acceperat 
potestatemy ac postea ab ejusdem filio Rege D. 
Adfonso,9 Enlre osmais bens, que jà tinha ad- 
quirido para a dita igreja, erara ir Combonas, 
urna dasquaes ficavaalém doMondego da parte 
do meio-dia, onde se eharaava Lavos, a qual 
elle tinha hcrdado: ^exceptis aliis^ qucejamcedi- 
ficatcB sunt, quce antiquitus ex ejus Testamento 
fuerunt.» Era entào Bispo dèCoimbra D. Cres- 
conio. Ora Lavo», que està aomeio*dia doMon- 
dego, nao foi jàmais limite de S. Juliào da Fi- 
gueira. Além d'isto, se as Combonas seediiicara, 
se herdam, e deiiam era testamento, oud'ellas 
so fazem doa^ocs, bem darò fica n^o eram ter- 
mos, ou limites de-alguraa fazenda. 

COMBORCA, ouCoMBoo^A. Manceba, ou ami- 
ga de homeni casado, e sua concubina. 

COME. adv. Como. Doc. das Bentas do Porto 
de 1330. 

COMEDÌAS. Os Reis as davaro aos militares 
benemeritos, corno beneficios vitalicios. V.Co- 
medorìa. 

COMEDIMENTO. Modestia, decencia, rcspei- 
to, cautela. 

COMEDORIA. mesma qne Colheita, oa 
Jantar. Era certa pcnsào, ou foro, que os em- 
fyteutas, óu colonos, ou diocesanos, ou vassal- 
los pagavam a El-Rei quando vìnha pota terra 
a fazer jusliya : aos Bispos quando visilavam a 
sua diocese: e a qualquer senhorio, que tinha 
ó dominio directo de alguraas ierras, oucasaes. 
No forai, que o Mosteiro de S. Fedro das Aguias 
fez passar no de 1269 à villa do Valenza do 
Douro se manda dar: •De colheita ao Abbade 
tres teigas detrigo cozido, e tres peixotas^ e tres 
quartas de vinho bom^ e tres teigas de cevada ; 
eperaadubo dacozinha Mdinheiros.y) Forém no 
forai, queEI-Rci D.ManocI dco à mesma villa 
no de 151d sedjz : %Ei>tes 24 Casaes pugéfocada 
anno tres teigas de frigo, que chamdo Comedoria.it 
Doc. do Mosteiro de S. Fedro das Aguias. 

COMEDOURO. Capaz de se corner. tE dare- 
des mais de penfom trez frangus em tempo, que 
forem Comedouros.i^ Doc. do seculo xiy. 

COMEDURA. mesmo que Comedorìa. ^E 
Ihis fazem muito mal, e muita forca por Comedu* 
ras,, e Servigos, •que dizem, que devem aver no 
dito Mosteiro.* Carta d'EI-Rei D. Diniz de 1311 
ncs Doc. de Recido. E alli se aclia outra do 
mesmo Rei de 1323, em que se diz: ^/E que 
agora alguns desse s. que vinhdo hi penhorar por 
Servifos^ e Comeduras, e por Cavalarias, e Casa- 



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sai 



COM 



COM 



mentos, quedezido, que ende decido aver come Na^ 
iuraes, e Herdeiros, nom no sendo de Diretto, « Y, 

CASAMErCTO, e COLUEITA. 

COMEGOO. Comigo. Doc. dasBenlas do Por- 
to de 1285. 

COMKNDADOR. I. Ao Provedor, Direclor, 
cu Curador dos hospiiacs, qucaignns mosteiros, 
e corporacOcs«eclesiaslicas antigamente conser- 
vavam junto a si coni parliculares bens, e ren- 
das separadas, se deo o nome de Commendador; 
porque se Ihe encommendavam, nào para os 
(Ic^truir, mas sim para qac, lirada a sua con- 
grua, e lionesia suslenia^So, ludo q mais se 
despendesse em as necessidades dos enfermos, 
pobrcs, e necessitados. D. Thomaz da Rncar- 
na(ào na Hist, Eccles. Lu$it. Sec, xii, §1,2, 
e 4. 

COMENDADOR. II. Nao sendo possivcl anli- 
gamenle às calhedraes, e grandes mosteiros de- 
fender, e povoar asmuìlas herd^des, Icrras, vii- 
las, e caslellos, que Ihes eram doadas, as cn- 
commendaram a varias pessoas nobres paraquc 
as dercndessem, e amparasseru. Mas isto foi, 
corno dizem, metter o gato no pombai ; porque 
mnitos so levantaram com o senhorio d'esies 
beas/que pela maior parte se perderam. Oè que 
assim eram encarregados da defensa, eprotec- 
gao, se disscram primeiramenle Defeviiores, de- 
pois Comendeiros, e Comendadores. Até o seculo 
xiv ha memorias d'estas Encomendas^ que de- 
pois d'estc tempo ìnleiramente se exlinguiram. 
V. Defensor. 

COMENDADOR. III. Feilor, oo Procurador 
de um mosteiro de religiòsàs, ou qualqucr ou- 
tra corporagào, cujos bens, e rendas Ihes es($o 
commellidos para o melhoramento, e cobran^a. 
Em um documento daUqiversidade de 1216 (*), 
se le: 'Ego Vomna Yernes Abhas (Abbadessa)^^ 
Lorbano simul cum Sorortibus eju^dem Moìiaste' 
rii et eum Fratre Alfonsi ^ Comendalore ejusdem 
Monasterii,.. Frey Alfonso Conmendator,» Dos 
Commendadores, e Commendas dasOrdcns mi- 
lilares irataro largamente os nossos escriptores. 

-{* COMENDAR. Encommendar, ou recom- 
mendar. 

COMESINHO. Consa de corner. No de 1166 
manda El-Reì, que os mercadores estrangeiros 
nSocomprem pelascomarcas d'esleReino (tacer 
de pezo, nem comezinho ; ex&epto pescado^ sai, e 
unho9: nem os Aaturaes possào ter.com clles 
companhia ou interesse.» Doc. da Camara do 
Porlo. 

f COMESTOS. Comidos. 

COMEYOS. Neste meio tempo, entro tanto. 

(*) Aqui ha de c«rlo erro, ou ma inteUigencia. É sabido que 
a fuodacdo da Univeniidade data de 1289 ou lltM). 

(I. F. da S.) 



uE eu en esle comeyos nom ser poderoso deo ven^' 
der.t Doc. dasSalzedasde 1280. Neste comeyos: 
no enlanlo, inlerinamcnle. Doc. de Vair§o de 
13i7. 

COMHA. Como. V. g. * Assim a Mdi. Comhn a 
filha.r^ Doc. dasRentas do Porto de 1285^ e i305. 

COMICO. V. BREV4AB10. 

COMMEOS. V. CoMEYOs. %Seja escritùo, e es- 
creca de eommeos por ambalas partes. » 

COMO de cabo. V. Caro. 

COMO QUER. Posto quc, ainda quo, sem 
embargo, nào obslante. ^Dizendo que o fere 
aquelle, que o ameapou, corno quer que o nào rio, » 
Cod. Alf, liv. IV, tit. no, § I. Tambem se dizia 
com quanto, no mesmo scatido. 

COMPaDRADEGO. Conipadrio, scr compa- 
dre d'algueui. 

COMPANHIA dos Conegos Scculares. Muflo 
anlcs, que a Companhia denominada de Jesus^ 
Tosse vista em Portugal, onde cntrou com bori- 
rà, e acabou^com ignominw : j:'» a Congregac^o 
dos^ Conegos seculares de S; Joào Evangelista, 
a que cbamamos Loyos, havia sido intitulada, 
e jà desde ps seus principios, q Companhia, oh 
Collegio dos Chrigos Seadares de S. Salvador 
de Villar de Frades: Companhia dos Homens 
Bons, e tambem : Clerigos Bigninos de Villar de 
Frades. • Assim consta dos documentos de Re- 
ciào. Vcrdade he, quo biguinos he tornado cin 
ma parte por Clara Feruandez, dissolutissima 
Abbadessa, e ultima do mosteiro de Recido, de 
quo foi cxpulsa pelas suas desordens, quando 
Toi dado aosditos padres pelobispo deLamc^go» 
D. Jo5o de Chaves, no de 1436. V. Diguinos, 

e ÉVASOM. 

COMMUUNS. ou CoMMt;NAs. Esle nome se 
deu és Mourarias, em que viviam os Mouros, 
segundoas suns proprias Icìs, governados pelos 
seus respeclivos Alcaidcs, e apartados Ìnleira- 
mente (assim comò osJudeos nas sxitìs Judiarias) 
da ?ivenda e familiaridade dos ChrislSos nas 
terras grandes, e notaveis. A cada urna dessas 
3fonrarias chamavam Commutun, ou Comuna. 
Cod. Alf. liv. Il, lil. 99, § 4, e Ut. 103, § 1, e 
tu. 117. Tambem so chamou Commiun um Cgn- 
celho. ou Julgado. V. Conuna. 

COMPANHO.M. Socio, companheiro, camara- 
da. tCujo Compankom fui, » Doc. de Lamego do 
1316. Uè urna sentenza de 1368, em que se de- 
cidio, que ^Egas Oriz fora o Pundador do Aios^ 
tetro de Cucvjaens* , consta, que Bartholomeu Pt- 
res, Companhom de um dos Sobre juizest ^ nao 
acordàra n'isto. Doc. das Rentas do Porto. 

COMPANOM. mesmo qua Coiipanuom. Doc. 
do Vairao. do seculo xiv. 

COMPARAR. Comprar. Doc. de Pcndorada 
de 1278. 



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t COMPEDRA. Complela. 

COMPEUENDINAgXO. SuspcRsfio da prò- 
nuncia da sentenya^ por nào csUr ainda bem 
averìguada, e discutìda a causa. 

COMPLANAR. Intcirar; repór; 8alisrazer,en- 
clier inteiramenle. ^Compiane ensulco de losó.9 
i. ó., cnuire em terra sua, qiie cstcja cin mis- 
tica, e corno dizciD, a régo coni a do oulro vi- 
sinlìo. 

COMPIENTE. Agua compiente^ mare cheia. 
• Os nossos navios comegarom de saliir corno a 
agwi fot compiente, com suas contenen^at muy 
conirarias do que osMouros ficavdoo, pois csles 
ficavain laìuenlando oabrasamcnlo deLaracìie, 
e OS Porluguezes hiam bailando de alcgria, por 
lerem saqiieado, e rcduzido a rinzas iitna villa 
l5o formosa e rica. Chron, do Conde J). Pedro^ 
liv. I, cap. 58. 

COMPOER. Compòr. Doc. dasBenlas do Por- 
to de 1339. 

COMPONER. Compór, satisfazer. Ibidem 
1303. 

COMPOOiNDOR. qoc faz as pazes cntre os 
discordes. i'Juizes arvidos, difyndoreSs eamiga- 
vis Compoondores.Tn Doc. das Bentas do Porto 
de 1318. 

COMPOSIQAO. Àssim charoavam às terr^s» 
ou herdades, que liuham sido dadas, ou cedi-» 
das por amigavel composigao. Na carta de aflb- 
raroeuto, que oMosteiro deS. Fedro dasAguias 
deo aos de Ervedosa no de 1274, Ibe assignam 
territorio : *A8si corno se divide com a compo- 
si f do , que MosUiro fez com S. Joio da Pes" 
queira : e da hi corno he divide pela ComposiQÓo 
de Tresmiras contra Boris. m Doc. de S. Pedro 
das Aguias. 

*i* COMPLA. Cumpra^ conjunctivo do Terbo 
cumprir. 

t COMPUNTE. Cumprlndo. 

COMPRA do corpo. I. Assim chamavam às 
arras, ou dote, que o marido dava i sua es- 
posa, e futura mulher. #0 qual herdamento a 
mhj dea Pero PereS por compra de metà corpo, e 
por servico, que Ihi ffiz.f» Doc. das Beaias do 
Porto de 129Ó. Y. M arido ,CoìNozuo5. 

COMPRA do corpo. II. A compra dooorpo era 
differente das arras. No de 1238 D. Gongalo 
Garcia, Alferes d'EI-Rei (e depois Conde) con- 
tratado para casar com D. Alionor, filba d'EU 
Rei D. Alfonso UI, ajustou com scu sogro • 
quanto deveriadur à sua esposa, asaber. cPro 
compra corporis suif> metade de todos os seus 
herdamcntos, com todos os seusdireitos, eper- 
tengas : e por «Arraf , sex QuintanaSy et seixa^ 
ginla casalia, sicut est co^nsuetudo inter Dorium, 
et Minium.n E enlregues asditas arras, €dicta 
medietas debef revertii ao mesmo D. Gonzalo. 



Mas saccedendo caso, que a Igreja os mand§ 
separar (pois eram parentes, e ainda nàotinham 
a dispensa) ou porqualquer modo seseparem *^ 
a dita D. Loonor teria so 2:000 libras da moeda 
antiga por compra do seu corpo, e em quanto 
Ihas nào pagasse, reteria a dita metade dosher* 
damentos de seu marido. Doc. da Torre do Tomr 
bo. No testamento da Condcssa D. Violante de 
1310 se diz i^Cinco mil libras, que me meuma^ 
rido (o Conde D. Maftim Gii) a ha dur porar^ 
ras, e por compra detneu corpo. • Doc. de Santo 
Tyrso (♦) 

COMPRADEA, e Compradìa. uMandamos se 
alguem veer, que diga que nos tragemos algnns 
herdamentos, tamhem de nossa avoenga^ comò de 
compradia, qae prove, que he seu : mandamos, 
que Iho leixem,» He logo Compradia o mesmo 
que compra, ou bens que se compxaram^ à diffe- 
renza dosque porhéranca seconseguiram.Doc. 
de Lamego de 1311. E pelo mesmo tempo sedi- 
zia Compradia no mesmo sentido. 

COMPRADIA. mesmo que Gompradéa, 

t COMPRE. Acaba. 

COMPRIDA Comprimente, numero, conta 
certa, e determinada. fSs os Vintaneiros cada 
huum per si nom poder fftier comprida de vinte 
homeens conhecidos.n Cod. Alf. liv. i, tit. 69, 

§9. 

COMPRIDO. Perfeito, completo, e sem Ihe 
faltar cousa alguroa. t Mando ao Moesteiro de 
Lordelo de Ferreira huum Cales Sagrado^ e com • 
prido de lodo : e quem o vender, ou apenhorar 
Deus Iho acóómhe.9 Doc. da Guarda de 1298. 
•Eu Maria Gonfalvei, comprida de todo meu en» 
tendimenio.» Doc. de MaceiradSo de 19^. 

COMPRIDOIRO. Conveniente, azado, apto, 
gèitoso, a proposito. tNos inviarom pedir, que 
pois a dita Villa està em tal lugar, que he tdo 
compridoiro ao nosso servilo: que os escusnssemos 
da dita Adua deFreixo.w Carta d'EI-ReiD. Fer- 
nando de 1376. Doc. de Moncorvo. 

COMUNA; Assemblèa, sociedade, congrega** 
(fio, communidade, ajuntamento, companbia. Y. 

CiNONA, e COMMCUNS. 

COMUNAL. Commum, ordinario. He do se- 
culo XV, e XVI. 

CONA, CoNAS. Assim escreviam no seculo xiii, 
e XIV que nós escrcvemos deste modo : Com a: 
Com-as. ♦ 

CONCEI^IÀO. Moeda d*ouro, que fez lavrar 
EIRei D. Joio IV, com o valor del2iSK)00réis. 
Tinha de urna parl«) a Seohora da Concei^So 
com OS symbolos d*este mysterio nos lados, e 

(•) Este artfgo serre, corno se Té, de recUficar em parte o 
que 00 ARtecedente se escrevera com menos aoerW. Vej. tam« 
b^m 00 pfeseote «EluckUrio* os artìgos «Camara $arrada« e 
«Porta carrada.o 

(!. F. da 8). 



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no reverso as armas reacs ero cima da cruz da 
Ordem deChrislo. Lavroa-as tambem deprala, 
e com omesmo cuniìo, mas coni o valor de 450 
réis (*). Da parte em qua eslava a Senhora, (inha 
està latra : Tvtelaris Regni ; da oulra : Joannes 
JV. D. G, PortugalidBy et Algarvice Rex. Dos pa- 
drOes, qoe emtodas as terras noiavcis doreino 
seerigiram a està cclcsiial protectora, com urna 
larga inscrip^ào, nSo tia para quo noslembre- 
mos; sendo cousa, que c^tà publica, e patente 
aos olhos de todos. 

CONCELHEIRA>IENTE. Com piena adverlon- 
cia/ liberdade total, a sangue frio, com soce- 
gado, maduro, e deliberado consellio. •Posto 
qne o quereloso diga^ que Ihi foi feito mal ssem 
porque : ou de proposito ^ ou eoncelheir amente ^ ou 
em assoada, nom seja prezo esse de qtte assi ffor 
querelado^ salvo se mostrar lajdamento.^ Cortes 
d'Elvas de 1361. 

CONCELHO. Antigamente se tomou està pa« 
lavra no signìGcado de Synodo, assemblèa eccle- 
siastica, e Concìlio. tPagaredes lenha, e falba 
fera o Concelho^ islo he, para quando o Prior 
fosse aoSynodo, corno se declara em uro prazo 
do antigo, e extincto mosteiro de Villella de 
1460 entro os de Ataens ero Jovim. Doc. do 
convento da Serra do Porlo. 

CONCELHO FoRAL. Junta da Camara, e ho- 
mens bons do conceiho para fazerem, ou deli- 
berarem o qoe se determina no-seu respectivo 
forai, a differenga das jontas, e chamamentos, 
qoe se faziam para outros negocios ordinarios. 
•Ajuntados no dito logo . . . honde sse faz o 
Conceiho Forai, specialmente pera o que sse adeante 
segue. ^Qc. da Torre do Tombe de 1441. V. 
Dia db fokal. 

CONCILIO. Nem sempre o Condilio, ou Syno' 
do se tomou por ajuntamento, ou assemblèa de 
bispos, celebrando concilio, e tratando das cou- 
sas da fé, e dos costumes, ou de outras de gran- 
de interesse para as igrejas, comò sào os limi- 
les, e divisòes dellas, para d*este modo se 
evitarem discordias, e demandas; mas tambem 
algumas vezes se disse por districto, jurisdic- 
(lo, bispidò, ou territorio: comò se ve pelo 
titolo da carta, que S. Martinho, Bispo, de Duma, 
e Arcebispo de Braga, escrcveo a Nitigio, Me- 
tropolitano de Lugo,remettende-lhe a collec^o 
dos Canoncs, e «a lodo o Consilio da Igreja de tu* 
go,% Entre nós,e desde o principio da monarcliia, 
se tem conservado o nome de Concilio no do 
ConcelhOy que he um territorio, ou jurisdic^de 
separada, comò sempre foraro os bispados. No 

{•) A moeda «Gonceicno» de ouro, pexaya doze otUvas. d 
yalU 19;j»000 léis : e a'ée prata, gue pecara urna onca, valia 
600 féì». Foram cunbadas pela primeira vei em 1SI8* £1-Rei 
D. Fedro II tambem as cunhoa. 

(Nola do sr. M. B. Lopes Fcroandcs). 



Concilio charoado o prinieiro de Lugo, e no qual 
està igreja se erìgio ero metropolitana, se re- 
partio a provincia de Galliza em Synodo Bra- 
carense, e Synodo Lucense; tìcando aquclle com 
09 sufraganeos de Ourensc, Asterga, Iria, Tuy, 
e Britonia, e cste coro os de Coimbra, Yiscu, 
Duma, Meinadb, Lamego, e Guarda. Eslcs tros 
ultimos, eodeBriionia, seerigiram no dito Con- 
cilio de 569, cujas acias, ainda qoe intarpola- 
das, nào sdo inleiramente despraziveis, e prin- 
cipalmente no que dizem foi dcterminado palos 
padres, que se juntaram em Synodo na dita 
cidade de Lugo, so a liro de erigi rem novos 
bispados, e diyidirero tcrrilorios e igrejas. que 
Ihes deviam perlencer. Esia primeira divisiSo, 
certa e indubilavei, que ero Ilespanlia se fez 
(pois as de Wamba, e Coustaniino n^o mere- 
cem fé alguroa) foi conPirroada no Concilio ii 
de Braga de 572. E nàokouve Concilio algum Lu- 
cense ii, pois equo se. chamou assiro he urofra- 
gmcnlo do que se determinou no Concilio deLu- 
(/o, ainda que inierpolado. Em um fragmcnto do 
mcsmo Concilio de Lugo diz Nitigio, que fizera 
coniirmar os condados^ e limites da sua igraja no 
Concilio II Bracharense na presenta do Rai Miro, 
ede todos OS bispos de Galliza, «tamex Braclta- 
rensi Concilio, quam ex Lucensi Ecclesia, » Em 
outro documento de Lugo e do medino tempo se 
diz, que està confirroagào se fizera na presenca 
do dito Rei, e de todos os Bispos da provincia de 
Galliza, ^tam ex Bracharen^ Caulione^ quam 
etiam ex Lucensis Ecclesice dominatione.t E eis- 
aqui teinos a Caucdo e Dominacùo synonimos de 
Concilio, DO sentido de diocese, ou territorio 
sepai-ado. V. Hesp. Sagr. toro. xl. foi. 252, e 
3i8. 

CONCUBINA. N5o foi antigamente tcfo infame 
esle nome, corap hojo se considera. AleiPapia 
Popéa, favorecendo a corrupo^o dos cosluroes, 
permiltio os concnbinatos^ sendo entre uma sd 
mulher, e uro hoinem solteiros ; porque isto 
era um roatriroonio naturai, e nio solemne, 
e so segundo a vontade, e condigSo das pes- 
soas. Jusiiniano atalhando ds muitas fraudes, 
mandou que o matrimonio se fizcsse por es- 
crituras doiaes, ou perante a igreja. Os 6o- 
dos contiDuafam as suas nupcias por pre(o, 
ou dote. E segundo Baluz., Capitul.^ tom. n, col. 
414, e 456, e 46i, se a mulher nào era do- 
tada, ou pelo marido, ou pelo sogro, osfilhos, 
que nasciam d'este malrimonio se reputavam 
naturaes. e nào legitimos, e as leis n§o reputa* 
varo està esposa, senSo corno concubina. Y; 

AVOENGA. 

C0N1)AD0. Certo tributò, ou reconbacanfa 
que erofyteula, ou vassallo pagava '^o scnhO' 
rio jnre Domimi, Consistia ordinariamente ou 



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cm pcixc (lo rio, oa em cafa domonlc, qual ao 
direiio senlior mais agradava. Nos foraes ami» 
gos he frcqueutissin^a cala pensSp docoudailo. 
No de 1182ainslanciasdeSoeiro Viegas,Pm- 
cipe eh Lainego^ e do Bispo da mesina cidade, 
D. Godinlio, de Boa Memoria^ deo El-Rci D. Af- 
fonso Ilenriques forai aos (linla povoadores de 
Baldigern, cora foro è coróa de ahum moyo de 
vinko^ contro depam quurlado^ hum eorazil^ hnma 
ijallinha, hum Soldo, e huma fugala detrigo, por 
cada hum dos Casaes: e todos elles juntos daràù 
100 afusaes'de linho, e 100 otos:^ posto ludo à 
cusia d'elles em Lamego, e medido pela teiga, 
e quarta do celleiro. E cada casal devia pagar 
«Condado de monk, et non de rmdo.» Uoc. das 
Salzedas. No de 1340 se deosenlcnga no jul- 
gado de Alvarenga a favor do moslcirodcPcn- 
dorada, manlendo-o na posse de rcceber o di- 
re ilo do Condado no Monic da Roclia, a saber: 
€ilos porcos montizes o corazil: da corca o quar- 
toz e do urso as melos. m Dog. de Pendorada. No 
se culo XV se deo senlcnga a favor do mosleiro 
de S. Fedro de Cele, coolra os que andavnm 
pescando à varga no Arinho de Roosende, que era 
izentamente seu, sem licenga do Abbade, e sem 
pagarcm o condqdo, qae sempre d'aqui .«e pa- 
gou. Doc.dos6ràcìanosdeCoimbra.Nodel5i3 
reformou EURci D Manoel o forai, que aRai- 
liba D. Tbereza ha via dado à terra de S. Mar- 
tinho de Mouros junto a Lamcgo; n*ellcsediz: 
que no rio Douro ha urna A^^rfarfa, em que ha 
qiialro ninhos, ou canaes: e que dedoisd'esles 
se pagani lodos os dias por dtr«Yo rea/, dois pei- 
xcs dos mclhores, qne sahem, um de manhsE, 
e oulro à tarde, ou ànoite: eaesledireitocba- 
m:Mìì^ condado. Uoc. das Salzedas. 

CÓNDÀO. Prerogativa, excellencia, privile- 
gio. 

CONDAPNAMENTO. Condemnafao, censura, 
desapprovaQào de alguma oousa; detrimento, 
que se faz a uni negocio pelas sinislras infor- 
niagòcs, que d'elle se dao. «Se faldra alguem 
com eie em condnpnamento deste feito.* Doc. de 
Tarouca de 1335. 

CONO ARI A. mcsmoqueCo.^oADO. V. Apei- 

RO. 

CONDE. No Codigo visigolhico se faz larga 
menj^ao de Condes, e Duques ; poréni aquelles 
barbaros septentrionaes nào enlendiain, ou lo* 
tiiavam cada um d*estes lilulos por um chefe mi- 
litar, separado inteiraroenle do foro civil; mas 
sim por um Governador das armas, e ao mesmo 
tempo Ilegedor das Justi^as. Adistincyàodeque 
Duque presidia a loda urna provincia, oCSonrff 
porém auma so cidade, nào militoujémaiscn- 
tre OS Godos, quo algumas vezes tiveram Condes 
nas provincia?, e nas cidades Duques. Os Con- 



des dos Germanos, queacompanhavamos gran- 
des, e podcrosos nas campanhas: e mesmo os 
Condes dos Romanos^ que no lim do imperio cram 
lalvez OS regedores civis de urna provincia, fo- 
ram desconhecidos d'està na^ào, quo reputou 
sempre os Gonde:^, e os Duques por juizcs, e 
generaes nalos dosseusdistricjos. Ed'aqui veio 
traduzir-sc no Fuero Juzgo o Vomites, e Duces, 
por Senhores do exercito, da cidade^ da terra. 
Porcm nos Olficios Palalinos admilliram os Go- 
dos. muilos' Condes, V. g. : 

Comes Cubiculariorum, o Camareiro-mór. 

Comes Notar iorum, o Cancellario, ou Chan- 
celler. 

Comes Patrimoniiy oMantieiro, ou Mordomo- 
mór. 

Comes Scantiarum, o Copeiro-mór. 

Comes Stabuli, o Cond-slablc, hoje Eslribci- 
ro-mór. 

Comes Spatariorum, seu Armigerumy o Capilào 
da guarda real. 

Comes Thesaurorum, o Intendente do Erario. 
Esles, e oulros Condes Palatinosse acham en- 
tro OS Godos com exercicio, e nào so tilulares. 

CONUE Palatino.. Acham-se alguns docu- 
mentos do sjbcuIo xiv, e xv, pelos quaes se evi- 
dencia baver cnlre nós Condes Palatinos. Em 
um instrumento, que da Torre do Tombe se 
tirou no de 1491 com a fundaQào do mosteiro 
de S. Salvador da Torre, junlo a Vianna do Mi- 
nbo, consta, que no di^o anno tinha este titulo 
odoutor Vasco Fernandez, Guarda-mórda Tor- 
re do Tombo. Doc. de Cucujaens. Resende de 
Antiq. liv. Ili, fol. 202 da edÌQào de Coimbra 
de 1790, atlribue a origem dos Condes Pala- 
linos ao Senado domestico, que o Imperador 
nadrianp creou no seu palacio, que pelo acom- 
panharem, foi dito Ccesaris Comitatus, e os laes 
Senadores Comites Palatini. Em Porlugal foi* 
costume dar-se aos lentes, ou doulorcs jubi- 
lados. Entro muitos que o tiveram, Toi o don- 
tor Rui Lopes de Carvaiho, primeiro fundador 
do collegio do S. Fedro da Universidade de 
Coimbra, e ao depois Bispo de Miranda. No Con- 
cilio Trid.j Sfss, 21 de Re format, se limitam os 
privilegios tios Condes Palatinos. Bem póde ser, 
quo esles Condes Palatinos fossem creados pe- 
los Romanos Pontifices, com mais bonra, quo 
proveito. Ou lalvez foram chamados entro nós 
Condes Palatinos os que residiam no real pala- 
cio, serviodo a magestade em qualquei; officio, 
ou ministerio, e principalmente òs que eram 
eminenles nas leis, e julgavam, e decidiam na 
maìor algada cm todas as causas, que ao pago 
por qualquer modo eram tevadas. A esles cha- 
maram SohreJuizeSj e no seu lugar succederara 
OS Desembargadores dò Paco. Tambem os Es- 



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crivSes da Parìdade so podiam clumar Condes 
Palatinos; porqae «i In specialissimo Megumerant 
obsequio.9 

CONDEStable. El-Ilei D. Fernando no de 
1382 creou osta dignidade eia Porlugal, e o 
primeiro quc a leve foi D. Alvaro Pires de 
Castro, Conde de Arrayolos, Senhor de Cada- 
val. e outras lerras, irmao da Rainha D.Ignez 
de Castro, ìnulher d'EI-Rei D. Pedro. Conti- 
nuou-se depois em D. Nono Alvares Pereira, 
e seus descendcntes. eiercìcio d*esle officio/ 
que enlre n6s era militar^ dAo hqje os Rcis a 
qu^m Ihes agrada : o lilulo està na casa de 
Gadaval. 

CONDECILHO. V. Condesab, eCowDESsiùio. 
Segundo Cod. Alf. liv. iv^ lii. i, § 3, nSo 
signifìca guarda, neofi deposito; mas unicamente, 
seguranga, ou caucSo. «iQùe os depositos, e 
guardas, e condecilhoSy èrecebimentos feitos per a 
moeda antiga^ etc.ì) 

CONDGSAR. Guardar. D'aqui Condessa, ou 
Condessilho: Squillo, em que alguma cousa se 
guarda. 

CONDÉSSILHÓ. raesmo que Deposito, se- 
gundo Duarle Nunes do Lijo. 

CONDI^OAR. Metter, ou pOr condic5es em 
algumcoDlralo. nEmprazamos, e Condigoamos.» 
Doc. de Peodorada do 1314. 

CONDITARIA, Condictaria, e Conduita- 
ii:a. mesmo que Conductaria. Do primeiro 
modo se escreve em um documento de 1445; 
do segundo cm um de 1248, e do terceiro em 
dous de Pendorada, um de 1189, e outro de 
1211, Tazendo-se n'elles men^ào da Obediencia 
da Conduitaria, que era a officina, ou despensa, 
onde se repartia aos individuos de urna com- 
munidadc a porgào diaria de carne, ou pcixe. 

CONDOITO. mesmo que Conduto ; Isto he, 
carne, ou peixe, ou qualquer outro manjar^ 
que se come com pdo. Doc. de Tarouca do se* 

culo XIV. 

CONDUCTAR. Dar de comer largamente, nao 
s6 pdo, mas lambem carncs, e outras cousas, 
que com elle se comam. No forai das Estre- 
maduras dado por El-Rei D. Fernando, o Ma* 
gno, adoptado por El-Rej D. AfTonso Henri- 
ques, e confirniado por El-Rei D. AfTonso H 
no de 1218 se determina, que se pague ùParada 
ao Rei: i^Et cum ipso Èege , vel cum Vicario 
suOf una Vice in anno currere montem ; et quan- 
tumcumque invetierint^ sive càmes^ sive pelles, 
totum erit de RfigSf aut de suo Vicario. Et ipsa 
die, quando currerint ad moniem, ipse Rex^ vel 
Vicarius ejus^ debet una vice in die conductare 
ipsos hamines, qui cum eo currerint ad montem. » 
Liv. dos Foraes velhos. 
. CONDUGTEIBO. Criado, servirai, que està 



alngado com algaem, e serre por pre^o sabido, 
e soidada certa. v^Qui condùcterio alieno maeta- 
verit: suo amo colligai homicidio^ et det vii a 
Palaeio : similiter de suo Ortelano^ et de Quar^ 
teiro, et de suo Monleiro, et de suo Solarengo.» 
Forai d'Evora de 1166. Livro dos Foraes re- 
Ihos. 

CONDUCTEREIRO. mesmo que Condu- 
cteiro. No Forai que os Tcmphrios dcram tk 
Castello-Branco no de 1213,'lemos o seguiiitc: 
«Qui conductereiro alieno nudar: suo amo col^ 
ligal homieidio, et septem a Palaeio. Simitiirr 
de suo Ortelano, et de Quarteiro\ et de suo Ma* 
leiro, et de suo Solarengo,^ Doc. de Tiiomar. 

CONDUCTO. mesmo que Condoito. «To- 
tum pannem de Heremita mandai Fratribus de 
Ueremita prò Conducto.9 Testamento de D. Pe- 
lagio, Bispo de Lamego, de 1246. Esle mos- 
teiro, ou convento da Uermida ficava porlo de 
Castro-d'airo, e nas margens do rio Paiva: he 
boje ìgreja parochial, e se chama a Ermida. 

y. DlNUeii^DA. 

CONDUCTURiA. Todos os manjaros, manli- 
mentos, e iguaHas, que se.comem com pào. 
Ainda hoje tem uso està palavra, quo jà se 
aclia no seculo xni. 

CONECER, CoNuocBB, Conocbi, e Gunccbr* 
Conheccr, saber, estar cecto, nSo duvidar. Doc: 
das Bentas do Porto do seculo xtv. D'aqui ; 
Conhoscào ; cunufuda -cousa, etc\ 

CONFESSA. A monja, ou religiosa, que des- 
enganada do mundo se determina a passar o 
resto da sua vida na confissào^ ou penitencia, 
corno antigamente cbamavam ao mosteiro. No 
tomo VI deYepes pag. 17 se le o seguirne epi- 
talio: c/n hoc recluso Lapide requiescit famvla 
Dei Ildontia defunta^ Confessa, sepUmo Kalen- 
das Septembris Mra centessima ]irima post mil- 
lesimam. » 

CONFESSADOB. Conressor, o que reconci- 
lia com Deos os penitentcs, mediante a confìs- 
sào sacramentai. cA Martin Annes, meu Con^ 
fessador^ liuum meo maravedi.» Doc. deBostcllo 
de 1401. 

CONFESSAR. Tambem entro nós grassoo o 
costume de confessa reni os seus peccados a 
pessoas leigas, os que se achavam em perigo 
de morte, e nao linham sacerdote, que sacra* 
mentalmente os absolvesse. E isto prinerpal* 
mente na occasiào de entrar em alguma bala« 
Iha mui perigosa. No de 14S9 sahio da villa 
de Alcacer em Africa o capitào D. Quarte de 
Menezes (que no anno seguinte foi feito conde 
deVianna de Caminha), com quarenla e cinco 
cavallos, e alguns espingardeiros, para corre* 
rem a terra de Canhele; mas n§o tardou muilo 
tempo que se vissem rodeados por mais de 



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tnil e quinhentos Mouros. EntSo, a pesar do 
osforQo qu^ se nolava eni D. Duarle, *tnom ha- 
via tal, por ardido que fosse, a que nom pare- 
cesse qtie estava mais perto da morie ^ que da vida, 
apqrtandO'Se huns com os outros, huns a confes- 
ssar, e outros a emmendar (encomraendar) as 
almas, e fazendas aaquelles que se acertasscm de 
ficarvivosn. Chron. do mcsmo Conde^cup. tì8. 

Mas ninguem se persuada, que os Porlu- 
guczes seguiam a doulrina erronea, quo ado- 
ptaram os Flagcilanles, eLullieranos, os quaes 
disseram, que as Chaves da Igreja, ou o Poder 
ile absolcer dos peccados^ nào so foi commcllido 
por Jesus Chrislo ao Papa, aos Bispos, e aos 
sacerdoles; mas ainda a qualquer, que éaccr- 
dole nào fosse, e ainda inesmo às mulhcres, e 
aos menìnos, com lanlo que fossem chrislàos: 
doulrina que o Conc. Trid. Sess. ìi de Pcenit. 
ca^. 10 analhemalizou, corno falsa, conlraria & 
verdade do Evangeiho, e a insliluigào mesmo 
à<B sacramento da peuitencìa: e doulrina, que 
OS. Porluguezes nunca jàmais adoplaram no 
scnlido em que os herejes o Ozeram. Dislin- 
guindo enlre peccados publicos, o occullos, ndo 
ignoravam os nossos raaiores, que por aquel* 
les, principalmenle sondo dos mais graves, se 
impunham penilencias publicas, de que so os 
Bispos ordinariamenle absolviam: porém no pe- 
rigo, ou arligo da morie tambem o simples 
sacerdote, e na falla d'esle qualquer diacono 
|)0dìa reconciliar os penilenles com a Igreja, 
recebendo a sua Exomlogese, e o icsiemunho 
do seu arrependimenlo, e verdadeira conver- 
sino (bem assim corno ainda hoje, e por autho- 
ridade do bispo, póde o diacono absolver um 
excoinmungado, e resliluil-o a communica^ao 
dos Geis), e que esle, e nào oulro era o espi- 
rito dos padres, e dos concilios, que permiliiam 
ao diacono a absolvi^ào dos penilenles. Igual- 
menie sabìam, que as muilas consiiiuifdcs dio- 
cesanas, que ale o seculo xv positivamente conce- 
diamo ou talvez aconselhavam, ao que eslava 
em perigo de noorle, e nào linha sacerdote, se 
conA^ssasse a qualquer leigo, ^et etiam, mulieritn, 
além de nào involverem precetto algum^ se nào 
entendiam da confìssào sacramenta^ de que s6 
sacerdotes sào os ministros; mas sim, e lào só- 
mente de urna conG^sào de desejo, humilda- 
de, vergonha, e arrependimenlo, que lestemu- 
nbando a Igreja a sincera dór do que a fazia, 
dispunha a conseguir por estes aclos maior 
graga do Senhor, de queni so podia alcangar o 
desejado perdào. E esle he o sentir de muilos, 
e gravissimos theologos, e canonistas, respon- 
dendo ao capilulo Qui vult, de Pcenit. di$t, 6, 
e ae capilulo Quem penitet, ib., disi, 1, lirado 
do Livro de Vera, et falsa PceniterUia allribuido 
Elucidario Toh. ì 



a Santo Agostinho, que diz: tTanta iiaque vis 
confessionis est, ut si deest Sacerdos^ confiteatur 
proximo, Scepe enim coniingity quod pcmitens non 
potest confiteri coram Sacerdote, quem desideran- 
ti nec locuSy nec tempus offert. Et si ille cui con- 
fUebitur, potestatem sohendi nom habet: fi^ ta- 
men dignus' venia ex desiderio Sacerdotis, qui 
socio confitetur turpitudinem criminis, Mundati 
enim sunt leprosi, dum irent ostendere ora Sacer- 
dotibus, antequam ad eos pervenirent Unde.pa- 
tet Deum ad cor respicere, dum ex necessitate pro^ 
hibetur ad Sacerdotes pervenire. « 

Em Inglalerra durou esla Confissdo de desejo^ 
ou incoada, e principalmente entro os navegan- 
ics, e guerreiros (quando a tormenta, ou a ba- 
talha perigosa ihes moslrava de perle o firn da 
Vida) ale os principios do seculo xv. Em Por- 
tuga! chegou até os fins do mesmo seculo. De- 
pois d'esle tempo se j :Igou mais racionavd, e 
prudente abster-se d'està confissào ; pois ne- 
nhum preceilo a mandava, e que pelo erro, e 
abuso dos herejes , e perigos mesmo a que 
induzia, seria facile passar de util a perniciosa. 
E boje seni duvida pecearia mortalmenle(mc- 
nos que a ignorancia o cscusasse) lodo aquello 
que se confessasse, ainda mesmo no arligo da 
morie» a quem nào fosse sacerdote ; nào so 
pelo perigo da infamia, a que se exponhn, mas 
tambem pela occasiào que dava, de se julgar 
que elle seria Lutherano ou Jacobino. Y. Mar- 
lene, De Antiq. Eccles. ritib. lom. i, liv. i, e. 6- 
art. 6, D. 7. — Nalalis Alex. ,Uist. Eccles, lom. ni 
ad secf. ni. disserl. 4. — Morino, De Pcenit. liv. 
viii cap. 24. E por todos. Benedirlo XIV, De Syn. 
Dioc,^ liv. VII. cap. 16, além de outros muitos, 
que falUm da confissào feita ao leigo. 

CONFESSO. Monge. Doc. de Pendorada de 
1107. V. CoNFsssoB, e GokpissIo. E tambem 
se disseram Confessos os conversos. 

CONFESSOR. I. Assim chamamos hoje ao 
sacerdote, que lem faculdade para ouvir a con- 
fissào do penitente, e dar-lhe a absolviyào sa- 
cramentai dos seus peccados. Igualmente cha- 
mamos Confessor a um santo, que depois de 
uma Vida irrcprehensivel, com que deo firn aos 
seus dias, mereceo ser escrilo o seu nome em 
catalogo dos Santos. Porém aniigamente exci- 
tava a palavra Confessor idéas mui difTcrenles^ 
V. g. i 

CONFESSOR. II. martyr, que ale o firn 
da Vida, e a pezar dos tormentos, confessou 
constante a fé de Jesu Christo. 

CONFESSOR, A. III. homem ou mulher, 
que padeceram lormentos pela fé, supposto (\\\e, 
iicando com vida, acabassem em paz a carreira 
de seus dins. 

CONFESSOR. IV. canlor, que na Igreja 

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de Deos se occupava na entoac^o dos seus lou- 
vores. Esle era um grào, ou mais bem olTicio, 
que na Igreja era admìltido depois dos Oslia- 
rios, 

CONFESSOR. V..Oqueabandonando ascou- 
sas domundo, se recolheo no mosteiro a Taaer 
urna Vida moriifìcada, e penitente, debaixo da 
obediencia do um superior Icgilimo, ale o seu 
ultimo suspiro: o quo sem duvìda he um mar- 
tyrio, tanto mais rigoroso, quanto mais dilata* 
do. Nem obsta, que em alguns documentos sé 
acha Frater et Confessor^ ou Confraler et Con- 
fessor*, por quanto aquelle et, he endiddis, ou 
explica^io mais inteira, e completa da palavra 
e termo precedente : aleni de que podiam ser 
frades, e óonfrades sem serem confessores : cs- 
tes tinham voto de estabilidade, o que nào era 
indispensavel nod que simplesmente eram ir- 
mdosy ou frades. Na doa^o do mosteiro de Ba- 
gaùste, junto aoDouro, no/erri^orio de Temilo^ 
bosy nào longe de Lamego, feita pelo monge 
ChristovSo ao mosteiro de LorvSo, *e aos que 
olii emtida Santa ferseverassemn ^ sendo Abbade 
D. Primo, no de 970; o doanle se intilula: 
Chrisloforus Confessor. Livro dos Testa mentos 
de Lorvao, n. 56. E logo em o n. 57 se acha 
a escrìtura, pela qual D. Muna, f?i^» de Fr. 
Christo9So faz, quanto he da sua parte, nova 
doagSo do dito mosteiro de Bagaùste, e suas 
pertenyas, ao mosteiro de Lorvào : e islo para 
remedio das almas dos seus defuntos: «Et prò 
memoria dominissimi met, Domini Veremudi di- 
voB memorice, seu et nostroe.t Feita no de 973. 
N'ella confirmam entre outros grandes senho* 
res, El-Rei D. Sancho, e Sìo Uosendo Bispo, 
e logo: ^Ego Christoforus Confessor, quod Do- 
mina mea fecitj mihi plncuit^ et confirmavi. 9 No 
mesmo Livro dos Testamentos, n. 6, se acha 
a larga doagSo, que Enderkina Pala fez ao Abba- 
de Primo, e seus frades: e iste para remedio 
de sua alma, de seus pais e avós, e tanibem 
para conservar a perennai memoria tDe viri 
meo picB MemoricB D. Suario,* Foi feita no de 
976, e entre as mais lestemiinhas se acha : Teo- 
dilla Confessor de Cella Nova, Em o n. 37 do 
mesmo livro se acha adoa^ào decerlas vinhas 
em Villa-Cova, que ao mesmo mosteiro fez no 
de 1051, Alderano, que se intitulou d'esterno- 
do : inEgo exiguo Confratre, Domini servo^ Ilde- 
raniConfessor.TD Nem d'estas doagOes se infere, 
que estes Confessores nao eram monges, porque 
tinham, edispunham de bénstemporaes ; p(4r- 
que bem se puderam intitular assim, quando 
jà effectivamente se desappropriavam das suas 
cousas a beneficio dos pobres, eobras tàopias. 
Igualmedte podemos dizer, que nào apparecendo 
em Lorvdo vestigio algum da observancia da 



regra de SSo Bcnto até o dito anno de 1051, 
OS monges d'aquella casa poderiam adoptar al- 
gumas das muitas regras, em que o voto da 
pObreza nio fosse tàoessencial, que naopodes- 
sem OS monges, e monjas, frades, e freiras. ad- 
minislrar os seu^ bens, e dispdr d'elles, com 
licenza porém do Bispo, Superior, ou Prelado, 
em cujas màos faziani os votos do obediencia, 
ecastidude, mas nIo deabsoluta pobreza, e de 
residencia, ou clausura no mosteiro. Até osfìos 
doseculoxvi scacham repetidos factos, quenos 
cértificam d'està disciplina. Quasi todos os ca- 
nonistas explicando o titulo qui Clerici, velvo^ 
ventes^ c^p. .Consuluit^ e cap. Insinuante, se 
lembraram d'ella^ Veja-seBerardi inJusEccles. 
tom. IV, diss. 2.*, e tambem a Ilist. Eccles, Lusit. 
lom. Ili, secg. xii, diss. I.' — V. Babilom, e Deo- 
voTA. E finalmente, de um instrumento dado por 
cerlidàQ da Torre do Tombo, sendo o doutor 
Vasco Fernandez, Conde Palatino, do conselho 
d'EI-Rei, Chronista, eGuarda-mór da dita Tor- 
re, no de 1491 (o qual se acha no Livro das 
Doac^es de'Cucujaens afol. 12), consta, que o 
mosteiro de S. Salvador da Torre, junto a foz 
do Lima, fora fu ndado^ pelo capitào Pelagio Ver- 
mudiz^ vindo com outros capitàes da sua gera- 
(ào correr, e expulsar os Ismaelitas da terra 
d'entre Minho e Douro, no de 1068. Depois 
disio, Ordonho, Frater et Confessor, e da gera^So 
do fundador, achando-o ruinoso o reediOcou, 
congregou monges, e fez sagrar a igreja porD. 
Jorge. Bispo de Tui, no de 1072. 

CONFESSORA. N§o so às sanlas martyres, 
mas tambem as monjas e religiosas se deo o 
nome de Confessoras; e iste pela mesma razao, 
com que o monge foi chamado Confessor. V. 
Confessor V. — Em alguns documentos do mos- 
teiro de Cete do seculo xi,exii, sSo chamadas 
Confessoras as monjas. Em um de 1077 se le: 
(tPro victu, et vestimentum Fratrum, Monacoruh^ 
Diaconorum, Clericorum, Confessarum, Deo-vota- 
rum, Uoc. da Graga deCoimbra. — V. Confes- 
sor 111. 

CONFISSÀO. I. A manifestacSo humilde. e 
pezarosa dos seus peccados, que o penitente faz 
perante o confessor, ou ministro da reconcilia- 
gào. DiiTcre a Con/t^^^o àaExomologésf, emque 
desta semanifestam os peccados, jàsabidos por 
aquelle que os ouve, ou seja Deos, ou seja ho- 
mem: m^sn'aquella, regularmente fallando, os 
ignora o confessor, que tempoder de osouvir, 
e absolver. 

CONFISSÀO. II. Mausolèo, cenotafio, tu- 
mulo, ou sepultura de algum martyr: o aitar; 
a basilica, ou oratorio consagrados ao culto do 
verdadeiro Deos. 

CONFISSA© HI. lugar, casa, ou peja se* 



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parada, emqueasconfiss5esauricuIares dospe- 
nitenies se fazem. E corno talvez as sacrislias 
serviani algumas vezcs para nellas seadminls- 
Irar osacramenlo da penitencia, por isso igiial- 
menle foram dilas Confissdo^ e Confissdes, He 
notorio. 

CONFISSAO. IV. mesrao que profissao, 
modo de vida, occupaQào, corno sediz inleg. 4, 
Cod, Theod. de Maleficis: tAugurum, et Vatum 
prava Confessioni^ D'aqui vjria a chamar-se: 

CONFISSAO. V. A profissao religiosa, erao- 
nachal, que devia ser ama vida de lagrimas, 
penitencia, e compuncQào, nSo largando senio 
por morte o rigor, easpereza d'eslasarnias. Em 
de 919 Tez doaQdo ao mosleiro de Lorvào dò 
ludo que linha na villa deGondelim, 'oeiPa^ 
Idlio^ servo de Deos Gundesindo, e nella diz: 
•Placuit mihi propriumVotum Domino Jesu Chris- 
tovoventem^ peccatorummolem depresso, accipere 
Confessionem, et (radere memet ipsum^ corpus^ et 
animam meam in ipso Sancto Cwnobio, sive et 
Ubi Patri meo Primus Abba, vel Sanctce Regulce 
aestrce. Sana mente^ integroque Consilio, nequan* 
do mihi repentina subripiat mors.» Livro dos 
Tcsiamenios, n.49. Acham-se qualro/lm con- 
firmando nesla doagào, que sào Vermudo, Ra- 
miro, Ordooho^ e Sancho. Ha fundamenlo do 
presumir, que esle Fr. Gundesindo seria ao de- 
pois Bispo de Coimbra ; pois segundo os docu- 
mentos deLorvdo, alli apparece um d'esle no- 
me em de 933. 

CONFISSÓES. I.Todos, equaesquer emola- 
mentos, oiTertas, ou dons gratuKos, que os sa- 
cerdoles recebiam por ouvirem as conlìssOes 
secretas dos penitentes, ou pclosreconciliarem 
com a Igreja, quando a penitencia publica, ou 
exomologéi$e tinha precedido na fórma dos sa- 
grados canones. Pareceria incrivel, a nio cons- 
tar por innumeraveis documentos, dentro e fora 
de Portu^al, quedesde oseculo x até oxv che- 
gasse a tanto a cubica dos ecclesiaslicos, que 
repartissem pordinheiro, ou oseu equivalente, 
OS dons de Deos, fazendo dapiedade groìigearia 
sordida : e isto quando jà embolsados dosdizi- 
mos de todos os frucios, nào dependiam sómente 
das oblagòes dosfieis. Porém ludo frisava com 
a ignorancia feia, que naquelle espago de bar- 
baridade tolerou nos seus lilhos a Igreja Santa, 
até que melhores luzes doalto desterraram fio 
grosseiro abuso para as cimer'ras sombras da ver- 
gonha, e confusào Oh! E haveria ainda hoje 
quem repelisse impunemente um erro tao in- 
fame, e uma abominarlo tao digna dosmaiores 
desprezos, e Castigos?... V. Clebigo VI. 

CONFISSÒKS. II. Erara frases da. nossa le- 
gislagào fazer Confissào, e cumprir Confis^òes: a 
primeira quando se confessava, dizia, ou afirma- 



va na presenta do Juiz, que se linha recebido 
algum dioheiro : a segunda quando satisfazia o 
herdeiro, oulestamenteiro, o queo defunlot ou 
ausonie, porescrilo» ou de palavra ha via confes- 
sado dover. (V. CoNFissÒEs) (cumprir). Mandou 
El-Rei D. Alfonso IV, que visto succeder com 
frequencia fazerem os meesteirosos (para acha- 
reni quem Ihes empreste alluma cousa de. qu& 
muìto necessitam) nmuitas vezes confissdes do que 
nom he, e renunciam os direitos^ que os ajudam 
cantra aquellas confissòes, que fazem : se alguem 
confessar que recebeo alguum emprestid), e ataa 
sessenta dias queira dizer, que o nem recebeo, 
posto que o confessasse, que o possa dizer, e que 
seja a elio recebudo.i> Cod. Alf. liv. iv, lil. 55, 

S 1- 

CONFISSÓES (DAR). I. A confissSo recipro- 
ca^ que nas horas canonicas de prim»« com- 
plelas, eoutrasfuncoOes ecclesiasticas, fazem os 
clerigos, e religiosos, chàmaram Confessiones 
dare. E isto diariamente se pratica entro o ce- 
lebrante da missa, e o acolylho, ou acolitos 
della. 

CONFISSÓES (DAR). II. Onvir de confissSo, 
absolvejr os peccadores verdadeiramente arre- 
pendidos. Entro os mais privilegios, concedeo 
Innocencio li aos da Ordem do Hospital, <fque 
se alguuns prelados (Abbades, e quaesquer ou- 
IrosParochos) nomquiserem maliciosamente dar 
Confissòes, e Comunhom aos seus fregueses, que 
OS freires do Spital os possam por seus Sacerdo- 
tes asolver (emoutro documento meemfestar) dos 
peccados ascondudos, e dar-lhes o Corpo Santo de 
Deos, e aduzelos soterrar aàs sas Igrejas com -f-» 
eprocecom » Doc. de Lega. 

CONFISSÓES (CUMPRIR). Està frase da nossa' 
Ordenacào, liv. i^ tit. 62, § il, ou se emende 
do salario, que se deixa ao sacerdote para con- 
Tessar: ou da confissào sacramentai, que oad- 
ministrador da capella devia f^zer em certos 
dias: ou da lembranga, rol, e apontamento das 
suas dividas, que aquelle, que morreo ab intes- 
tato tinha feito, e as quaes os seus herdeiros 
tem obrigagào de cumprir; porque htconfissdo 
ingenua da parte, ou devedor. 

CONFISSÓES episcopaes. Aquellas, que se 
faziam aos Bispos ; ou fossem dos peccados 
a que pela sua gravidade se fmpunham peni- 
lenctas publicas; ou d'aquelles, que por djreito 
commum, ou particutar a elles.eram reserva- 
dos. Em urna composig§o que o Prior do Hos* 
pital fez com Bispo d'Evora, e seu cabido so- 
bre as igrejas do Crato,Moura, Serpa, ePortale- 
gre no de 1248, pelo que respeitava à*juris- 
dicgào, e direitos episcopaes: depois de convi« 
rem, que o dito Bispo, e seus successores seriam 
recebidos nas igrejas que a Ordem linha nas di- 



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las lerras, nomine sucb Ecclesm, e quc Ihe da- 
riain a procuragSo urna sóvez no anno, e indo 
ollc*cm pcssoa, e receberem d'elle tconsecra- 
tiones Ecclesiarum^ et Altarium, ordinationes Cle- 
ricorum, et alia Ecclesiastica Sacramenta: «coiì- 
tinuara: (/Et concedimus^ ut Epi^copus audiat 
Confessìones Episcopales^ camas matrimoniales, 
et usurarum, et concuhinatus, apostalas reconci- 
liety sacrilegos puniate Clericos venientes de Or- 
dinibus eaìsVninety ornamenta Ecelesios vidcat, et 
Clericos doceat qualiter debeant divina Officia: ce- 
lebrare ^ etpcenitcntiasinjunjere, etsuumO/ficiuin 
exequi. 9 Doc. da Torre do lombo. V. Confessar. 

t CONFONDIMENTO. Confusào. 

t CONFORTAMENTO Consolagào. 

CONGEITO, OS. Mostras, sinaes, palavras, 
inlerjeicOes, ou movimenios da corpo, que mos- 
iram, o*% dao a enlender do exierior as incli- 
narCes, Quaffeclos d'alma. €11 ora fosse por sentir 
della alyum congeito, ou por elle de si mesmo 
querer fallar.* Chron, do tonde D.Buarte^cap. 
15. tCom esse segundo razoado se teveEl-Ilei.,» 
segundo pareceo aaquelles^ que alti eram, per al- 
guns congeitos de fora,* Chron. do Conde D. 
Fedro, liv. 1, cap. 5. 

CONUECEDOR. que conhece bcm a qua- 
lidadc, e cslado de um rebanho, ou vaccada. 
Esle era inferior na soldada ao Jiabadam. E 
lambem havia Conhecedor dos porcos. iJUanda^ 
inos que a todolos algandmes, os que com SenAo- 
res morarem^ ao rabadam dem por soldada xx 
cordeiraSy e viii marav. : E outro si, que demao 
Conhecedor y e do Pousadeiro, e aos outros mi- 
Ihores mancebos da pousada a so estes, dem era 
soldada vii marav. ^ e xv cordeiras,., It: man* 
damoSy que dem em soldada ao Alfeireiro, e ao 
Conhecedor dos porcos : a cada hum delles vii 
Vìorab.y e ii porcaSy e hum marràOy e vii leiti- 
gaSy e aos tnancebos da pousada dem a elles em 
soldada des i a jottso, emcomo ometerem.i> Pos- 
turas d'Evora de 1302. 

CONIIO. V. Caunjio, e Cunho. 

CONJECCÀO. CondigSio, cla^usula, prelexto. 

V. CONVENIENCIA. 

CONIEYTO. Aulhoridade, pcrmissao tacila, 
lirenga. Parece vii* do h\'\i\o ConniveOy fazer a 
vista grossa, dar a entender que oào vemos, 
nem sabemos.deaiguma cousa. tLecen^a, eCo- 
nieyto * Doc. das Bentas do Porlo de 1295. 

CONOCENQA. Reconhecimenlo, oucontìs^ao. 
Doc. de Pendorada de 1308. 
. CONO, CONOS.Orlhographia do secalo xiii, 
e XIV, quc hoje se tornou malsoante. Era corno 
sedis9t»ssem: Com-o, eCom-oSy poréranaquellc 
tempo repulavam por eufonia o mudarcni o m 
em n, epronunciarjunlamenle com elle as par- 
liculas^ ou pronomes o, e os. 



CONTRI DO. V. CoMPRiDO. 

CONQUEIRO. que faz ligelas (a que cha- 
mavaiu Comas, ou Cuncas) e outros vasos de 
pào, a dilTerenga do olleiro, que os fórma de 
barro. No forai, que El-Rci D. Affonso II com 
sua inulher, e (ilhos deo aos povoadores de Se- 
badelhe no de 1220, se diz: aOlleiro (fe iii ce;- 
zeduras detduasollas, primam grandem; etaìiam 
parvam. Conqueiro, dei prò uno annOy intercon' 
caSy etvasos^ WìPelitarij, interduony unum man- 
tum de foro. » Livro dos Foraes vclhos. 

t CONQUERER. Conquistar. Parece tirado 
do francez conquérir. 

CONREARIA. Y. CoNnEARio, • 

CONREARIO, ouCoNREEino. Conego, que cn- 
tre os Regrantes tinha a seu cargo tuJo o que 
pcrtcncia aosConegos, esuameza emcommuifi. 
scu officio, e odiciiia se chamava Conrearia, 
ou Ooenca da Conrearia, Doc. de S. Vicente de 
fora. 

CONREEIRO. V. Conreario. 

CONSAGhAMENTO. Juramento fello pela 
hoslia consagrada, que se tinha reccbido.V, Corc- 

SAGRAR. 

CONSAGRAR. Jurar pela hoslia, oo corpo 
doSenhor, que se lem commungado. Infante 
D.Pedro, e o Conde d'Abranclies, consagraram 
ambos demorrer um, quando o outro morrosse. 
E para confirma^ao d'esle proposilo (ou despra- 
posilo) Infante mandou lego chamar i)doulor 
Alvaro Adonso, clerigo de missa, pedindo-lhe 
Ihes desse a sagrada euchartstia. Fez odoulor 
os seus proleslos para que a n§o recebessem ; 
mas em lira commungaram, com sinaes de muìla 
dcvofào, e arrependimento. E sobre acommu- 
nlkào lornarama Ormarsolemnemente seus prò- 
metimentos. E com ciTeito ambos morreram na 
desgragada balaiha de Alfarrobeira, segundio o 
consagramento, que ambos por issotinham feiio,^ 
Chron, d'EUReiD. Affonso Y, eap. 112, e 120. 

CONSCIENCIA cslenduda. Larga, liberlina, 
e mui pouco escrupulosa. *Tragem aa dita Ci- 
dade pepa de vinhos, e os alcaldam, e desembar^ 
gam per si, e per outrem, ssoltamente, com cons- 
ciencias estendudas ; dizendo que som de sua co* 
Iheita : e que algums os tirdo pera seu beber^ e 
depois osvendem, corno se fossemdessacolheita.* 
Carta d*EI-Rei D. Pcdro I, de 1358. Doc. da 
Camara do Porlo. 

CONSEERIA. mesmo que Conrearia. V. 

CONSSÉRO. 

CONSSÉRO, mesmo que Conrcario. «(70- 
nego do Mosteiro de S. Jorge da par de Coim- 
bra, Conssero que se dizia da Oveenca da Consseria 
do dito Moesteiro». Doc! da Univ. de. 1346. 

CONSELA. Pixide, boccia, caucela, pequeno 
cofre, ou baùzinlio, emquo se guardava oSan- 



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iissimo Sacramento do aliar. ^Hunia Conscia 
pintada, em que se tem o Corpore Christi.i^ Doc. 
do scculo XIV. 

t CONSELAR. Aconselliar. 

t CONSENTINTE. Consentidor. 

tt CONS NTO. Simo. 

CONSIGUIDOIBO. que consegue, ou póde 
conseguir, ealcangar alguuacousa. «In no No- 
me da Santa Trindade, Padre, e Fillio, e Spirito 
Santo. Amen. Porque Deos lodo Poderoso^ Di- 
reito Juiz, encommdou a todolhos^ ìisantes Pode- 
rio na terra, reger o poboo, a ssy sometudo, tn 
iuslica, e en ygualdade, assy corno o leem en Sa-^ 
lomom : Amade iustipaaqutles, que jnlyades terra: 
Porem eu JUeestre Gaudin, ensenbra con os meos 
Freires, encinado pela mercèe de Deos, enduzemos 
de necessidade remover as injurias, e as roubas 
do poboo, suiugado a nos ; consirantes mayis, e 
melhor en saude das almas, ci en ganho^ e prol 
das cousas temporaes, seermos consiguidoiros. Por 
ende en a terra soo nosso Poderio stabelecuda, taes 
damos degredos.^ Forai de Thomar de 1 174. 

CONSISTOIUO CANCELLiDO. No reinado 
dosenhor Rei D. AiTooso III se pralicou o Con- 
sistorio Cancellado, que constava do mesmoitei, 
presidente; e de ura Gram Kanceller, referen- 
dario dos scllos da puridadp ; e de um Conde- 
Palatino, Assim consta de muitas doagOes^ gra- 
(as, e sentengas, passadas em Consistorio can- 
cellado delTinilivamcnle, com acordo, e voto, 
V. g. do seu Gram Kanceller Eslevam Eannes, 
que fazia as vezes de Primicerio, e de D. Fr. 
AfTonso Pires Farinbà, que fazia o officio de 
Condc Palatino, e Secundicerio. Ambos estes 
assistiam aoRei no despacho da justi^a; poréin 
ao da graga, e mercé assistia so com o princi- 
pe Gram Kanceller^ por ser este o raaior mi- 
nistro, e referendario dos scllos daPuridadCy e 
escrivàp d'ella. Ainda foi GramKanceller D. Joào 
da Silveira, primeiro Barào de Alvito, em tempo 
do scnhor D. Joào II, em j^ue se acham al- 
guns vesiigios do anligo Consistorio cancellado; 
mas nào com as formalidadcs, que se praticou 
no reinado do Conde de Bolonha. celebre 
Conde de Caslello-melhor D. Luiz de Vascon- 
ccllos e Scusa foi o ultimo Escrimo da Puri- 
dade. Doc. da Torre do lombo. V. Pubidadb. 

CONSOLA^ÀO. Collagào, consoada, pequcna 
rcfeicào, queouso inlrodiizio anoite cmosdias 
de jejnm. Doc. de Yilla-Real de 1329. 

CONSOLAR. Aconselhar, influir com o seu 
conselho. Gii Marlins de Coreixas, cavalleiro, 
deixa por seu testamento de 1288 cquiohentos 
maravidis por almas daquelles (diz) que eu ma* 
tei, e mandei matar\ e fiz matar, e consolei a mu- 
tar, e ajud^i a mutar, pera cantar Missas deso- 
bre Altar.3 E manda um bomcm em romaria 



a Rocamador a Fran^a-y costume ordinario por 
aquelles tempos dos que linham sido liomici- 
das. Doc. da Graga de Coimbra. 

CONSTA, CoNSTAA, e CostXa. Ladcira, cósla^ 
subida. (tE parte do Vendami, com a^comlda do 
^nonte. 

t CONSTRENGUA. Reprima, refree. 

CONTEENQAS. Trastes, moveis, ulensilios 
de pouco pre(o, mas indispensaveis para os 
usos domcslicos, e sem os quaes muito mal se 
poderia servir, e governar uma familia. uTodo 
u Ho, e a laà, e o fiudo, e ferramentas, e escu- 
delas, e todalas outras counas meudas, que som 
conteencas de casa.^ Doc. de S.Tiago de Coim- 
bra de*1278. 

CONTENBNCA. Corlezia, moderàcSo, e cot^ 
tinencia de palavras, e ac^^^es. 

CONTENENTE. Instarne, que n5o admitte 
alguma mediagào de tempo. «£ logo em esse 
contenente. n Doc. de.S. Pedro de Cóimbra do 
1409. Em lalim diriamos: «In continenti». 

CONTENTAMENTO. Indifferenza, desprezo. 
vilipendio. Do Ialino Contemno. u Sfuitos do nosso 
SenÀorio per contentamento, ou per negrigencia 
se leixam jazer nas Sentencas d'esrumunliom,» 
Cod. Alf. liv. V., til. 27. § 3.^Tambom se lo- 
mou pela satisfarlo da injuria, ou mnlfortoria. 
*E se nom trouter estrumento de contentamento 
da parie querelosa, etc.» Isto he, que testili- 
que conio ella se acha coalente, e satisfeita. 
Cod. Alf. liv. I, til. 4. § 6. 

CONTENTO». mesmo que Contendor, e 
Reo. No Cod. Alf. liv. ni. lit. 17 se irata do 
autbor, que nao compareceo ao tempo vpera 
que citou seu contentor-, » 

CONTER. Sustentar, raanler, dar o preciso, 
e necessario para os usos da vida, segnndo o 
estado, e condiQdo daspessoas. No de 1171 re- 
nunciou Thereza Soarcs a maior parte de seus 
bens em beneficio de seu irmSo D. Pelagio Ro- 
meu, qual em agradecimento se obriga : a [7^ 
contineam vos, et darem vobis una Maura, et in 
uno anno uno mantu, et in alia una pele, et in 
altero tma saia.n Doc. das Bentas do Porto. No 
de 1201 oAbbade Tonquidi fez uma larga doa- 
Qào aos monges de Bostello, e nella diz, que 
deixa ao Prior d'este mosleiro o seu peculio: 
• Ut me de meo proprio contineat, per auctorita* 
tem Abbatii.n Doc. de Bostello. 

CONTIA. Certa porgào dcdinheiros, com que 
a generosidade dos Rcis antigos bonrava os seus 
nobres» e fieis vassallos, que no palacio, ou na 
campanha os serviam. A està Contia chamaram 
primeiramente 3faraoiii>, cera detamanha es- 
limaQào, que apenas nascia um GIbo a algum 
fidalgo, Ihc mandava El-Rci cbm a carta da Con- 
tia pedir alvicaras, que elle satisfaz^a com a 



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CON 



CON 



pendnrar no pcito da crian^a, corno primeira 
insìgnia da sua nobreza. D*aqui veio roullipli- 
carcm-se zsVontias sobremodo, aléqueEI-Rei 
D. FerDaodo, para evitar tamanha despeza, man- 
doti, que se nào desse a contia, se nào ao filho 
mais veiho do fidalgo-vassallo; e que so em 
caso que morresse o mais veIho, succedesse 
sella omais chegado. El-Rei D. Joào I nàodeo 
con/ia aosOdalgos, massóroente soldo; ale que, 
seguro jà noreino^póz iecontia a cada Gdalgo 
mil libras, para alauda da sìm pessoa, e para 
cada um dos que o seguiam, seiecentas: eque 
o tìiho nàobouvesse contia, em quanto nàopo^ 
desse servir; mas sempre Iha assentaram mais 
pequcna que a do pai, para dar lugar aos ac- 
crescentaméntosordinarios. D'aqui se disse Vas' 
sallo acontiado. V. àcontudo. 

CONTINENCIA. Alimenlos, suslenlo, submi- 
nistraQSo de lodo o precìso, e necessario» oa 
d'aquillo; que entre as partes se ajusta. Vem 
do latino corUineo. Ile do scculo xiii, e xiy. 

CONTORVADO. Perlurbado. 

t CONTORVE. Perlurbe. 

CONTRA-CYMA. Para cima. Doc. de 1445. 

CONTRADIZIMENTO. Conlradicyao. Do se- 
calo Xlll. 

CONTRAFONDO. Para baixo, ao sòpé. Doc. 
das Benlas do Porlo de 1445. 

CONTRàIRO. Contradic(ào, ou cousa alga- 
roa, que se opponha ao que se eslipulou no 
ajusle. vEn paz, e en salvo^ e sen antro contrai- 
ro.v Doc. de S. Pedro de Coimbra de 1308. 

CONTRAYRO. Contrario. Doc. de 1318. 

CONTRAMUDACÀO. Escambo, iroca. Doc. de 
Pendorada de 1107. 

CONTRA. Para com alguem. — Em frenle. e 
Da mesma direilura, poslo que se nào veja o 
lugar ou pessoa, nem fysicamenle se possa vèr. 

t CONTRARIOSO. Conlrario. 

CONTRAUTO. Conlralo. Doc. das Benlas do 
Porlo de 1337. 

CONTRAUTO coro os Judeos. De urna carta 
d'EI-Rei D. AfTonsoIII, que se guarda originai 
em portuguez, dalada no de 1278, entre os do- 
camentos de Braganga, se manife;sla, que os Ju- 
deos d'està cidade comiyelliam grandes usuras, 
e enganos nos contrautosy que faziam com es mo- 
radores d'ella, e seu termo. Depois, em canno 
de 1368, El-Rei D. Affonso IV confirmou a con- 
venQào, que os de Braganga tinham Teito com 
OS Judeos d'aquella terra, para que osles nao 
podessem levar mais que o tergo nos contrau" 
tos kusureiros. E islo porque assim tojulgàrào 
utilidade grande da terra, i V. Cabo i, e Ju- 
deos. 

Tao acautelados eram comò iste, os nossos 
augustissimos soberanos, qae dUo permiiiiam 



contratassem os seusvassallos com aquella gen- 
te perfida, e refraclaria. E com effeilo, que ver- 
dade pura, e sincera se podìa esperar de urna 
nagao amaldigoada do Cco, desamparada de 
Deos, empregada so oas consas da terra, e ini* 
miga capital do nome chrìslào?... Mas boje, 
assim corno sempre, nào era justo involver na 
mesma infamia os que livremente abragaram a 
lei de Jesu Chrìsto, e se ajunlaram de lodo o 
coragào, e comò verdadeiros Israeli tas ao povo 
de Deos... Sem licenza real, pois, nàocontrata- 
vam OS Judeos n'esle reino; islo he, os Judeos, 
que publicamente professavam a Ioide Moysés, 
e comò taes nao eram baptisados, nem filhos 
da Santa Igreja. No de 1422, o yeneravel D. 
Nuno Alvarcs Pereira, havendo conseguido li- 
cenza d'EI*Rei, alTorou a quinta de Camarate, 
que era do patrimonio do seu convento do Car- 
mo, a David Gabay, judeo de proGssSo. Mas 
aind^ assim diz a carta règia: •que os Contrau- 
tos fossem chams, e sem elausulaSy por onde elle, 
pudésse adquirir algum Diretto, ou Juslifa,.^ 
Doc. do Carmo cal^ado de Lisboa. Enlreospra- 
zos de Almacave se achaum, Teito a IsacFìlo, 
Judeo, e sua mulher Sol, no anno de 1418; e 
d'elle consta, que este Judeo mostrou urna carta 
d'EI-Rei, para poder •contrautar com os Chris- 
t&os:^ e que jurou, n§o era a Lei de Christo, 
mas sfm em z Lei de Moysés. Està emo masso 
27, n.* 8. 

fCONTREITOS. Vexados. 

CONVENGA, e CoNVBNfXo. AcfSo que sep5e, 
ou pode por em juizo. Vem do Ialino conveni- 
re, trazer alguem perante o juiz. •£ achamos 
per dir cito que ÌMhytres convenpooens, em que nào 
cabe reconvenQào a saber^ convenenpa de esbulko; 
guarda, e pondesilho; e de feito crime, i Cod. Alf. 
liv. ili. Ut. 29, § 4. 

CONVENENTE. ES. Contrahente. estipu- 
lanle, o que faz conlralo, ou cónvenj3o com 
alguem. Y. Malada, e Malha. 

CONYENIENCIA. Convengao, centralo, ajus- 
te. Por um documento de GTrijó de 1133. Ro- 
drigo Gongalves, e. sua mulher deixaram por 
sua morte lodos os seus bens: a Pro tolerantia 
Canonicorum, vel quorumlibet Ordinis ibi habi- 
tantinm^ et in Vita Sancta perseoeranlium: tali 
Convenienza» que o sobrevivente os possuiria 
em 8U{^ Vida: e se algum dos seus parentesqui- 
zesso viver nas taes fazendas Ihe seria licito ; 
sed tali Conjectione, que pague annualmente o 
quarto ao mosleiro. 

CONVENTO DE FRADES. Ajunlamento, as- 
semblèa, ou meza de urna confraria,ouirman- 
dade secular; No de 1184Pedro ilsru/Aa^eMar- 
tinho Perne^ doaram a Lorvào um terrado, ou 
chào na cidade de Coimbra.: e islo foi ecum Con- 



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con 



aio 



teniu Frairum S. Juliani.» Doc. de Lorvao. 
E alli se achaoutradoagàode unsmoinhos, que 
do oriente partiam •cum Con fr aria S.Juliani.* 

COxNVERTIMENTO. Mud^nfa de vida para 
inelhor, cu da seila errada para a religiào ca- 
tholica. 

CONVINHAVELMENTE. Ordinariamente, pe- 
lo communi. uPorque he do nosso officio tirar 
as discordias dantre os homens^ e foimalos em 
paZy e assocego: consirando onero si os annos co- 
rno som minguado»: regramos lodo esto pela gui- 
sa^ que se ao diante segue: Quando o pào valer 
aPà dia de S. Miguel de Septeinbro convinhaml- 
ménte em Lamego a teiga mais cà meyo maravi^ 
di: que Ihis de o dito Daydo nove moyos decen- 
teo, e nom Ihis seer mais theudo esse anno a dar. 
£ se valer a teiga do pào atd o dito dia eonvinha- 
vilmente meyo maravidi^ ou meyos do dito meyo 
mar avidi: Dar-lhis os ditos xiii moyos, e tres 
quarteiros.^ Sentenza do.veneravel D. Fr. Sai» 
vado, Bispo deLam^o, de1334. Doc. d'Alma- 
cave. 

f COOBRO. Cobra, de coluher. 

COOMHA. V. Calumpma. ^Por coomha, se 
aconleciflf, hnvia El-Rei daver huuma taga dauga 
de huuma fonte^ que està a par da Igreja de 
Villa Nova (das Infantes. qoe he em terra de 
Sa, riha deVisella) que chamam fonte d'Onega, 
e hum carneiro. Disse, que havia por coonUia^ 
quando contecia que huum homem matasse outro, 
ou se caesse darvor^ ou de besta^ e morresse... 
Que esto ouvira sempre chamar coomha.» Doc. ^e 
Santo Tyrso do 1379. ' 

CÓÓiNA de manteiga. Bica, ou p9o de manici- 
ga, que aìndahoje he muitousadoóa provincia do 
Minho. Da sua figura conica, e pontiaguda lomou 
cs|e nome. No de 1200 renunciou Mendo Dias 
a Maladia^ que linha nas herdadesdomosteiro 
de Pedroso, com, obriga^ao de Ihe darem em 
^dias de sua vidr, alémdeoutras foragens: «Una 
spadotty et uno cordeiru, etduos caseos, et uno la- 
du, et duos caponeSy et una cóóna de manteiga, et 
decem ova.n Doc. de Pedroso. PelasinquirigOes 
d'EI-Kei D. Alfonso III se achou, que osfregue- 
zes de Sào Salvador de Pena-maior, no julgado 
de Reroyos de rrba d'Ave, pagavam annualmente 
dois quartciros de pào per pequenam^ um ca- 
brilo, urna pala, aunam columpnam buliri,» 
D*aqui se ve, que està columna de manteiga ctdi 
a cóéna, bica, ou pào de man^leiga em fórma ci- 
lindrica, ou conica, segundo o gesto, ou habi- 
liJadc de quem a fazia. Nas visinhangasdaci- 
darie do Porto se chamou,' e ainda hoje se diz, 
(iFazedura de manteiga,^ 

CUPÈ; Redo de tralhas, ou malhas muito miu- 
dasi quo extinguem o peixe, quese vaicriando, 
e corno nocivas ao bem publico, foram probi- 



bidas. *Algums pescadorespescavdo no riodo Tejo 
com bogueiros^ e lavadas, em as quaes traziùo co- 
pees, que he outra rede de tralhas muito miudaSs 
que onda corno saco em meio das ditas redes, > Car- 
ta d'EI-Rei € sabre as redes com que matùo a 
crianga dos saves no Tejo.n Livro Vermelho, 
n.« 18. 

COPEGAR.-Cahir, Irope^ar, cegar-se do amor, 
deixar-se coiher, ou pescar na rede doatfecto, 
ou paixSo. Ainda boje dizemos co/?^yar a bai ea, 
atum, e outrosgrandespeixes, quando se pes- 
cam, ou seguram coni a tìsga, ou harpeo. «0 
juizo do homem dcerca da tal terra (a sua patria) 
ou pessoàs^ recontando seos feitos^ sempre cape- 
ga.^ Chron/dEl'ReiD. Jodo i, pari, i, cap. 1 . 

•{• fOPEGAR, ou SopEGAR. Claudicar, coxear, 
Iropegar. 

t gOPO. Coxo. 

COR. Vonlade, graga, bom lermo, humani- 
dade. e Como o Abbade de S. Miguel de Sorba de 
Codim esquivasse hum dia peitar Colheila, e Al- 
bergagem com boa cor, e franqueza a D, Comes 
Mendes Gedeom^ por trager muita gente em saa 
companha.9 Funda^ao da igreja de S. Miguel 
de Lobrigos, passada n'um ìnstrumenlo de 1 i91« 
requerido antes de 1190, por D. Martinho Pi- 
res, Bispo do Porto, o qual se acha nas inqui- 
rigòes d'EI-Rei D. Alfonso lU. 

CORAGIOSO. Respeilavel, largo, magnifico, 
espagóso, obra em Gm de um Sniroo liberal, e 
grande coragio. •Aprouge ao Padre Sunto a tal 
razom, e mandou-la; com condigom, que figesse 
outra Igreja mayor, e mais coragiosa ao mesmo 
Santo Archanjo naquel, ou altro melhor paradei- 
ro, que et trovasse na sa terra^ e le doasse mais 
averes, e herdamentas, que a ^lontra aveade pri- 
meiro.ìt Ibidem. 

CORAZIL, ou GoRAZTL, ou Goarazel, ou 
Guazel/ ou CoBRAZiL, c CoRBAZiL. Com loda esla 
variedade se escrevia està pane de pensào nos 
anligosrprazos, e foraes. Segundo ase^criluras 
das Salzedas de 1466, e 1481 <o Corazil deve 
ter duas cóstas, da pà do porco ale a cabeca^ epe- 
J^ar H arrateis » Porém no forai, qive El-Rei 
D. Manoel deoaocouto das Salzedas no de 1504. 
fallando dos vinte moradores da Granja-nova, 
diz, que além do quarto de pào, vinho, linbo, e 
legumes, tpagarà cada hum huma espadoa de 
porco, a saber, lodo o quarto dianteiro com doze 
cóstas^ que he mais que quarto; e nào serdo obri- 
gados de darem do milhor porco, que matarem, 
mas dalo-hào de quaiquer porco arrezoado: com 
tanto, que o dito quarto passe de ÌO arrateis, e 
nào passe de%7. É q^em nào tiver porco pagard 
ÌO arrateis a dinheiro.9 Doc. das Salzedas. Eslc 
forai refere-se ao anligo prazo, que o mosteiro 
fizera com os vinie e um moradores da Granja- 



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nova no de 1293, que alti se gaarda originai, 
e n'elle se declara, quo a pcnsloseria: asenhas 
spadons de porco de 1 ì costas, pelos corazis\ e se- 
nhos cabritos vivos, e deus capoens; e vinte ovos; 
e scnhas pernas de carneiros; e senhns soldadasde 
pam; e o mais a uso do fiosso Conto,* N«1o he logo 
racsmo sjHtdoa^qixe corazil; pois emlogardos 
corazis he que se esUpularam as spadoas. 
cerio he, qiie esla pens§o de carne de porco 
variava mnilo, segando os usos, e conlraios, e 
nfio se póde affirmar com ccrieza i|in pczo, e 
figura d'elics, qoe fossem geraes, e coslamados 
em lodo o reino. 

No forai de Sabngosa, qiic he damosleiro de 
Lorvfìo, onde se guarda, dado por El-Rei D. 
Manoel no de 1514, se diz: aPagam mais 'quaes- 
quer moradores nos Lugares das Sabugcfsas, se 
matarem porco macho ^ hum Guorazel, a scdier : 
Cortado ho porco pollo meyo, ^ fendido, toma-se 
d'ametade daqnelle porco huum pedacò c&rUra o 
rabo, donde tomam Imma medida de conto: e dali 
correm contra as costas, ate chegarem na segunda 
costa^ contando a mendinka: e cortam por aquelle 
direiio da medida grande^ e pequena a cordel di- 
reito: e daquillo chamam GoarazeL A guai marca 
fica demarcada na parede da Igreja do seu Lugar, 
a que cham^o S, Mamede (que he hojc, e era n'a- 
({uelle lempo urna pequena, e insignificante ca- 
pella, e loda a r^reja d'aquella villa, em que ape- 
113S caberào quarenla pessoas). E porellaman- 
damos, que tùdallas da Comarca se julguem. De 
porca femea nùo sepaga Gorazyl, que aqui cha* 
mam Goarazel, nem outro foro; salvo se a porca 
for eapada na camd\ porque se a depois caparem^ 
Udo se pagare Guazel dela: e da eapada na cama 
pagaràd corno de porco. ^ A marca, e figura, 
«ine no cunhal direiio da capella de S. Mamede 
se acha desde o tempo do Toral, he a seguirne: 




a sabor: sinco palmos largos da parie de ci- 
ma : quatro palmos, e tres dedos largos pela 
parte debaixo: um palmo largo de allo Os sinco 
])almos s§o da parte da barriga; ficandoaparte 
mais curia da suàa. A lelra A denota a linba, 
que deve separar o corazil do presunto. 

CORDO. .0 mesmo que Cobro. 

ff CORDIACA. Enferraidade do coragao. 

CORDO, OS. Cordalo, discreto, moderado, 
pizudo, prudente. D'aqui cordura, sizo, discer- 
nimento, juizo, eie. aPooem Meirinhosnomcor- 
dos^ nem temperados, mas temerosos (temiveis) 



que fazem eixecucùeìis nas Igrejas assy corno que* 
rem,» Cod. Alf. ih. ii, lil. 1, art. 21. 

CORDOAJASfENTO. Cordame, e lodo o fio, 
que se emprega em cordas, e enxarcias de um 
navio, óuqualqneroulra embarcacSo. <iSomnes 
paguem daqui em diante os 50 réis por quintali 
de Cordoajamento,^ Carta d'EI-Rei D. AffonsoV 
de 1471 . Doc. da Camara do Porto. 

CORNARIA. No forai de Coimbra de Hit 
se diz : aHomines de Bolon dent nobis qttartam 
partem^ et non cornaria.^ Doc. da Cathedra! de 
Coimbra Antigamente so o gado vacwn se em- 
progava no serrifo de lavrar aslerras: decada 
junla, on juga se pagava amianto de cfo^tmao 
Principe, ou direiio scnhorio do terreno: a csle 
foro, ou tributo se dco o nome de comaria, por 
serem cornigeros os animaes, em cujacontem'- 
plafào elle se impnnha. Da Cange, v. Coma- 
gium. Em Porlugal prevaleceoonomedeywjarfa 
ao de cornaria, que era proprio a suscitar idéas 
de indecencia, e meiios gravidade. 

CORNU. I. Carta, ou escrilura. Y. Alvendr. 

CORNU. II. Deo se este nome, comò por an- 
tonomasia ao tinleiro, por ser o corno a materia 
de que, ordinariamente se faziam antigamente 
as escrivaninhas. Equandosedizia v. g., que se 
tomou posse de alguma coiisa cumcomu, et al- 
vende, era o mesmo que dizer, se tomou com 
alvarà, carta, ou decreto escrilo, e firmado do 
proprio punho, sinete, ou chancella do Impe- 
rante, ouGoVernador da terra, ou comò vulgar- 
mente dizemos. por tinta, e papel. V. Alvbndb. 
A 9 de Feverciro de 870 Flomarico, €cum con- 
fugea mea Gundila Scelemondo, et uxore mea As- 
tragundia^t dotaram a igreja e mosteiro, que 
em honra de muitos Santos Martyres, Virgens, 
e Confossorcs, S. Miguel Archanfo, e S. Salva- 
dor, e %\\2i%reliquias^ linhani fundado na sua villa 
de Nogrcllos, junto a Guimarùes, nasraizesde 
Monte-cavallo, e n5o longe do rio Ave, aterri- 
torio BracharenseSy Urbium Portugalensis% (ter- 
ritorio de Rraga, cidade de Porlugal); por con- 
selho, e mandado do Bispo D. Gomado, que no 
mesmo dia a sagrou com o tilulo de S.Miguel, 
assignando junlamenle os fundadores o cernite- 
rio, ou corporal, para sepuliar os corpos dos fiers 
(na fórma dos sagrados canones) e os dextros, 
ou passaes •prò toleràdura fratrum;rì e dando li- 
berdade, ou fazendo forros loda a criacdo, ou 
escravos, que na dita villa linham: e fazendo 
doarSo irrevogavéj de varias pegas, livros (e 
cntre clles Ordinum, Comitus, et Pasio S. Chris- 
toforis) casas, e edificios aos clerigos, frades, 
ou monges, que aili perseverassem na vida santa, 
OS quaes por nenhnm principio poderiam alie- 
nar que por està escrilura tao liberalmente 
se lixes concedia. N'clla declaram os fundado- 



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res, eque presimus (a dita villa de Ncgrellos) 
. cum coriiam, et albende Adfonsus Principem^ et 
Comite Lucidu Vimarani;» islo he, que lomaram 
posso d'ella por caria, ou alvarà d'EI-Ilei D. 
AfTonsoIII, ilfajfncf, Reide Le5o, aqueoCondo 
Lucio, ou Lucido, quo em Guiinaraes imperava 
e tinba o governo, poz o eìtmpra-se, e Fez darà 
sua devida cxecugao. Acha-sc eslc notavel do- 
cumenlo no Livro de D. Mumadonia a fol. 
85, e se póde vèr cm a Nova Ilist, de Malta 
peloincansavei, eexaclissimosenhorJoséAnas- 
tacio de Figuciredo(a quem osdiversosramos 
da nossa liiieratura deverào sempre os novos 
augmentos, com que, parlicularmenle da Torre 
do Tombo, os soube enriquecer, e de cuja libe- 
ral condescendencia para comigo vieram a esle 
Elucidario repetidas Inzes, que ingenuamente 
confesso ter d'elle recebido), part. l.\ § 159 
da edigào de 1800 (*). 

(Por este documento seria facil persoadir-se 
alguem, que Flomarico se acbava actùalmente 
easado com duas mulhcres legitimas: urna sem 
as solemnidades prescriptaé na lei, chamada 
Gondile, ou Gundila Seelemondo; e aqui dita 
Canjugea, que os latinos disseram Conjux, e 
algumas vezes se tomou por Concubina; e a ou- 
tra solemnemente recebida, e com a bencào 
sacerdotale seguiìio ritual dopaiz, epor nome 
Astrayundia, que com toda a propriedade se 
diz Uxor : nome que entre os Romanos com- 
petia^ so às que cram pomposamente conduzi-- 
clas a casa de seus maridos, e antes de entrar 
n*ella enfeitavam a porla com tìtas de 19, e a 
ungìam com um certo oleo ; pcrsuadindo-se 
que d'esle modo se roubavam a qualguer des- 
graga, ou maleficio: unde vxores dictce sunt^ 
quasi vnxores, Assini o dizcm Servio, e Plinio, 
e parlicularmenle o mostra aos olhos a bella 
estampa de Jacob Lauro no scu Splendor Ur- 
bis antiqucB, tratando dos casamentos dos Ro- 
manos. 

Mas està bigamia simultanea por nenham 
principio se podc sustontar enlre as pessoas de 
que fallamos; nào cabendo em a disciplina das 
igr^'as dellespanha, ePortugal semelhanteabo- 
minacào, e jà nos fios do seculo ix. Ile ver- 
dade, que Roma gentilica (nào reconhecendo 
antes por legitimos os filhos, que nào eram pro- 
creados de um honesto matrimonio entro legiti- 
mas pessoas) quando ja corrompidos os costumes, 

(•) Se, comò pretende Jofio Fedro Bibeiro, em seu rcparo 
fcito a este logar, «cornu» é a buzina bellica, e nao o «ttintci- 
ro,» dcsnecessarìo, ou antes mal trazido foi pelo auctor o pre* 
Fente artiffo,em que se dà à refifrìda palavra urna errada sigili- 
iìcacio. E aioda mais desnecessaria fica seifdo a nota que o 
acompanba na«edicSo de 1798, e que n'esta por sua desmensu- 
rada cxtensao foi mister iocorporaVa no toxto. 

(I. F. da S.) 



admittio os concubinntos com aquellas com qocm 
se nào podiam facilmente celebrar as nopcias 
por dote, e Tormalidades da lei (excluindo sem- 
pre da successào os filhos naturaes, que d'elics 
procedessem) nào permittio ja mais duas mu- 
iheres legitimas a um so homem. Eslas ConcU' 
binas pois, nada tinham de commum com as 
Ancillas^ Pellas, ou Amigas torpes: ellas eram 
verdadciras esposas, que se lomavam para re- 
medio da inconlinencia, procriagào dos filhos^ 
e com uniào indossoluvcl : dilTcriam com lu- 
do das mulheres legitimas, em nào parlicipa* 
rem dos direitos, privilegios, e honras de seus 
maridos. Mas ainda assim, a religiào christà pro- 
curou desde lego extinguir tao grosseiro abuso, 
fazendo que o grande sacramento do matrimo- 
nio cm ludo, e em lodos Tosse honrado, eas leis 
do imperio passaram a Tavorecer os filhos das 
ConcubinaSy que os [iais recebessem por suas le- 
gitimas mulheres. Cod. Theod. tit. de Naturalib. 
Liber. Novell. 18 e 89. — Du Gange, ?. Dos. 
E para dizer tudò n'uma palavra: devia a Con- 
cubina ser unica, e o homem solteiro. 

D'estas ConctÀinas pois, ou Conjugeas menos 
solemncs, he que os antigos canones, padres, e 
concilios, citados por Graciano tu Can, Is qui^ 
dist. 3i, se devem entender, quando admittem 
ao baptismo, e a communhào està qualidade de 
Concubinarios, e Concubinas; pois ^Concubina 
hic ea intelligitur, qwB cessantibus legalibus in- 
strumentisi unita est, et conjugali affectu adsci^ 
cilur. Hanc Conjugem facit affectus, Concubinam 
lex nominai. i> Era pois prohibido ao chrislào 
por todas as leis da igreja, e do estado, nào s6 
ter maror numero de mulheres, mas nem duas 
simultaneamente podia ter; urna so Ihe era per- 
mittida ; e està ou havia de ser Uxor na forma 
acimn dita, ou em falla d'està, urna s6 Concubina^ 
e comò por indulgencia, Ihe nào era estranhada. 
Este he o sentir dos melhorcs theologos e ca- 
nonistas, adoptado mesmo por ùm Ringhamo nas 
suas Orig. Ecclesiast. tom. iv. liv. ll,cap. 5, 
§ 11, e tom; VII. liv. 10. cap. 11, § 5. 

Nem a isto se opp5e, que jà no tempo de 
Santo Agosiinho na Airica, e no de S. Leào Ma- 
gno em Franca, e logo depois na Hespanha, 
se fosse introduzindo um pessimo costume de 
se toma rem Concubinas, nào à moda dos christàos, 
mas sim dos gentios; porque eslas verdadeira- 
mente eram Peltas, ou Ancillas^ que supposto 
se associassem ao ìeito por algum tempo, fi- 
cava na liberdade d'estes contrahentes liberti- 
nos dissolver este vinculo de maldade quando 
muito Ihes aprazia. Esles chamados matrimo- 
nios protesta Santo Agosiinho dianle de Deos, 
e dos seus Anjos, que nunca foram, nem sào, 
nem bào de ser licitos na sonedade christài 



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pois OS quo se ajuntam coni scmelhantes Con- 
cubinas fazem dos membros de Christo membros 
da meretriz. Nào era logo conforme às leis do 
imperio, e raenos da igreja, o uso das Con- 
cubinas n'esle sentido, por mais que a dcsor- 
dem dos appelites assim o julgassc. 

£u sci que n'esta regiào occidcnfal poderia 
mào exemplo dos Sarracenos fazcr alguma 
impressào nas almas fracas, e corrompidas. Es- 
tabelecendo Mafoma, quo lodos os honaens da- 
vem casar; tres qualidades de malrimonio, au- 
lorisadas pela sua religiào, e leis civis reconhe- 
cem OS mahomelanos. Eolre clles pode-se c<rsar 
com uma mulher, ou com qualro, com as for- 
noulas da lei; e està, ou estas sào legiliinas: 
oa. compral-a comò cscrava; e d*eslas podem 
lomar quanlas quizcrem: ou rinalmente lo- 
maUa de aluguel, e a cerio prego, por lanlos 
annos, ou anno, raezes, dias, noiles, horas, ou 
ainda por menos tempo. E quem nos pode asse- 
gurar, que Flomarico nao fosse alguma bora 
d*esle numero: e que Gondila, se nào para o 
' leito, ficasse ainda logrando ao menos o Ululo 
que leve de consorte? E quem sabe se a fun- 
dagao do mosleiro seria a peniteucia, que o 
Bispo Ihes impoz por seu peccado, depois de 
OS ter sanliHcado pela absolvigào sacramentai? 
£ que scria, se sendo antes mouros, se bouves- 
sem saniiGcado pelo baptismo, reservando Fio* 
marico a Astragundia para sua unica Consorte^ 
e cbamando Conjugea à que algum tempo go- 
zou ÌR)puDemcQle oa sua companhia os foros 
de casada ? . . 

Mas nada d'islo nos convence de que oste bo- 
mem livesse ao roesmo tempo por suas as duas 
mtriheres, e que estas Ibe fossem permitlidas : 
elle era cbrislào, e por couseguinle s6 o mairi- 
luonio com uma podia ser valioso. Do outra 
sorte, nem o Bispo acceitaria para Deos o do- 
nativo de uma igreja, fundada por uns pecca- 
dores acluaes, e publicos, nem as suas lelras, e 
virtudes que de Bispo do Porlo, com alguma ìn- 
specQlo noarcebispadodeBraga^ que tinba por 
seu proiado o Àrcebispo de Lugo, o elevaram 
depois a ser juntamenle Bispo de Coimbra, 
donde foi morrer corno santo no mosleiro de 
Cresiuma) Ibe permiltiriam ver a sangue frio, 
qne os sagrados canoues tao positivamente 
censuravam. 

A verdade he, que obom F/(7manco nao tinba 
duasmulberesaomesmo tempo: depois de (ìcar 
viuvo de Astragundia^ com quem primeirameuto 
Tivéra casado, recebeo por sua iegilima mul-her 
emsegundasnupciasafftfmft/a, com quem aciual- 
mente vivia ao tempo que se exarou a presente 
escrilura,daqual se liram as provas, queassim 
persuadem . E primcìramenlc està fora de 



questao, que na baixa latfnidade se tomou som- 
Conjugea pof Conjux: e Corìjux em lodo o tem- 
po foi synonimo de Uxor; porqne se esle nome 
nasceo ab ungendo r corno fica dito; iguahnenie 
a Conjux se disse assim de Conjugo-as, quasi ad 
unum^ idemque jugum alligata, iomadd^ a me- 
tafora do jugo, que une os bois: além d'islo 
a mulber casada se pinlava, e esculpia entro 
OS Romanos com um jugo ao pescogo, corno bem 
sabem os que ao menos de longe saudàram as 
'Antiguidades de Roìna, Islo supposto nào se to- 
ma aqui Gundila por Ancilla, ou Pelléx^ e nem 
ainda por Concubina, ou mulher de inferior 
ardem ; mas sim por uma Conjux verdadeira, 
Iegilima. e solemnemenle recebida,que succe- 
deu a Astragundia, jà defuncla. Da mesma doa- 
Qào se evidencia, e a mesma razào p.sla mos- 
trando, que mediou largo tempo, cnlre a de- 
lerminaQào, e consulla de se fundar uma igroja, 
ou mosleiro, e a sua ultima perfeigào, e com- 
plemento, quando foi sagrada por D. Gomado, 
que nao so inspirou o projeclo da fundagao, mas 
lalvezbeozeoaprimeirapedra; poisnàosódizem: 
uSacravimus eam cum ipsas dominos Goìuadus epis- 
copus;^ mas lambem deixavam dilo, que a edifi- 
caram fipir SancUficationem Gomatos» . No espago 
logo, que decorreo entro o principio e a conclu- 
sao da obra, viuvando o fundador, be qne lo- 
mou a Gundila por segunda mulher. 

E nem se me opponha, que <]as firmas da 
escritura claramenle se ve, que ambas estas Con- 
^orlf^ està vam vivas; pois a roboraram €cnm 
manibus nostris^ , Fromaricus, et Gondilo Scek- 
mondo^ et Atiragundia:^ e se esla jà estiverà 
sepuliada, ndo figurira aqui corno \iva. Porém 
n'islo nào ha oulro myslerio, que ter ella roho-* 
boradó com sua nulo propria na particular mi* 
nula, on primeira doagào, que precedeo à fa- 
brica do mosleiro, a qual ccdula, ou caria so 
agora se deu em publica forma, ampliada com 
nome da segunda Consorte, e com a solemni- 
dade de It teslemunhas: (^Notum die. quod 
erit ìii.' Idus Februarii E. D.CCC.VllL—Y. 
Firma ih, Noduu, e Noticias. No lom. xli da 
Uesp. Sagr. foi. ii, se ve um exemplo decisivo 
deque lambem osque jà eram fallecidos se acbam 
algumas vezes corno presenlcs, ou confirmando 
nas escriluras. £m um lestamente, que fez e 
Abbade de Samos, inventariando nelle lodos os 
bens, quo bavia adquirido para aqueile mos- 
leiro desde o anno de 1100 alò 6 de AbriI de 
1124, em que o fez, se acham cohììrmando 
D. Fedro H, Bispo de Lugo, e D. Fedro III, 
Bispo da mesma cidade: o que parece da a en- 
lender, que no anno de 1124 ainda era vivo 
D. Fedro II (que havia rónunciado a mitra nò 
Concilio dePalcncia de 1113), scudo cerio quo 



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iiavia falleciJo no de 1120. Escroveo-se pois 
a sua firma, nào porque vivesse no de 1124, 
se nioporgue coDfirmou alguma d'aquellas acqui- 
si^des quaudo vivia. E pela mesma razio se 
acha confirmado lìesiQ relahrio D. AlTonsoVI, 
qne sem controversia falleceo no 1109. Fica 
lego manifesto, se de lodo me nào engano, que 
Astragundia, primeira mulher deFlomarico, jà 
era failccida quando està escrilura de dote fui 
exarada ; mas corno por forga havia de sercon- 
leroplada na fundagào, que bavia precedido, 
aqui se reproduzio. o seu nome, corno se fora 
existenlc ainda, assini, e na forma, que enléo 
se praticava, e depois mais de urna vez se pra* 
licou). 

COROA.. Moeda d'onro, que fez lavrar El- 
Rei D. Duarte («). Havia Caroasf^lhas, e Coroas 
de franca, Àté o tempo d'EI-Rei D. Manoel va- 
Icram cstas 2iG réis; mas no seu reinado foram 
reduzidas ao valor d^ 120 réis, e assim perseve* 
raram até El-Rei D. Sebastiao, em cujo tempo 
se acabaram. Nas Cortes de Evora de 1481 de* 
clararam os povos, que urna corca valia 120 réis. 
E no tempo d'EI-Rei D. AObnso V uma dobra 
(que cram duas coroas) valia 230 réis, e por 
conseguinte s6 a c^oa Valeria 115 réis. Tambem 
correo està moeda no tempo dos nossos primet- 
ros Reis; mas nio consta com que prego. Se- 
gundo a bulla de Jolo XXHI de 1413, em que 
confirroa o amplissimo patrimonio, queoCondC' 
Stabel D. Nuno Àlvares Pereira havia dado ao 
86U convento do Carme de Lisboa, se diz^ que 
lodo rendimento de tao copiosas fazendas eram 
300 coroas d'ouro, que sSo da nossa moeda pre- 
sente 64^800 réis; e tal era a renda annual 
^ de uma casa tio realenga. Àmda assim, era cousa 
inui grandiosa para aquelle tampo: eque se ma- 
nifesta bem das quarenta varas de linho, que 
inandou dar annualmente a cada religioso, as 
qnaes pelo tempo adianlecommotaram^mquaren- 
la vintcns, para com elles melhorse governarem.. 
£ d'aqui ficou jo uso, que boje mesmo se con- 
serva, de se darem s6 80O réis a cada frade 
para roupa de linbo. Doc. doCarmocaJgadode 
Lisboa. 

À Rainha D. Isabel« mulher d'EI-Rei D. Af- 
fonso V, fundou de novo o oratorio de S. Dento 
de Xabregas, e o de# aos padres Loyos, que 
entao chamavam Conegosazuis de S. Joào Evan- 
gelista^ aos quaes deixou por sua morie 28^000 
coroas de oaro. Archivo d'este convento, a que 
lioje chamam o Beato Antonio. 

CORONA, e Cho^a. I. Assim chamam hoje 
em aigùmas terras de Portugal a um albernoz, 

(*) «Coroa* foi sempre moeda estrangeira aqui corrente, e 
Dunca portogueza. 

(Nota do sr. M. B. Lopes Ferdaodes). 



capa, Qu casacio de junco, on palha. Mas an* 
tigamente te chamava coropa o baculo episcopal, 
a que na baixa latinidadftdisseram(7r(?m. D'a- 
qui se disse: *Ter lium beneficio em Corona:* 
lel-o coip titulojuridico, e canonico, e sern'elle 
collado, e instituido pelo Bispo. Beneficios en* 
corogados, os que estdo providos em pessoas, 
que n'elles foram colladas pelo Bispo. Abbadia 
encoroQoda, teda aquella que he de baculo, ou 
tem jurisdicfdo quasi episcopal. Y. Onoga, onde 
se explica, o que quer dizer Beneficio encoro- 
Qado (♦). 

Em testamento de D. Fr. JoSloMartins, na- 
turai de Yalhadolid, e Bispo da Guarda em Por- 
tugal, fello no de 1302, que se guarda originai 
no archivo da Sé d'aquella cìdade, repetidas 
vezes se falla em croQa^ mas sempre no sentìdo 
de capa de asperges, ou pluviale que hoje se usam 
para reparo> e defensio daschuvas:ministerio, 
que primeiramcnte tiveram os pluniaes, antes 
que a sombra dos altares se recolhessem. 

CORONA, CotossA, e Oro(a. II. Em muitas 
coDstitaigOes antigas, corno nas do Porto de 
1585, tit. 16, censi. 2.^ se determina: * Que se 
nào ponham os beneficios em corossa ; declaran- 
do-se lego iste, e condemnando-se, corno ver- 
dadeira simonia paliada.» D'aqui beneficios en^ 
cùrossados, em corossa^ ou em oropa, aquelles 
em que a simonia se occulta, cobre, eesconde 
com mil pretextos, contratos, eenredos, queas 
leis divinas, e humanas detestam,eabomìnaro. 
Da coroca^ capa vii, rustica, emfim de'juncos, 
ou palha, passoa o nome a està vilissima, • 
paliada simonia. 

CORONHO. mesmo que Colonho. cJ?a/V 
dar d vinha d*Oniga, e aos corónhos da feira da 
Caresma. • Doc. de Pendorada de 1 481 . 

COROSIL. Especie de hervan^o, canino, col- 
mo, ou palha, corno castanhol, molipo, tabùa, 
eie, que se criam na lagda de Paràmos, que 
he na terra da Feira. «//tdo ahi colher a car^ 
rega^ e o junco, e a madeira pera cobrir as casas: 
e que agora N. e N. levùo iv dinheiros de cada 
feixe de carrega, e do junco, e do Corosil^ dos ho- 
mens, que hi colhem.^ Doc. de Grijó dos fins do 
seculo XIII. 

CORPORAL DA IGRE>A. corpo, ou nave 
do tempio. tRetelhsm a Capella, e Corporal da 
Igreja.9 Doc. de Pendorada de 1566. 

CORPORAL. Em alguns documentos se toma 
corporal por cemeterio, alludindotalvez à^e/^u/- 
tura dos eorpos, 

{*) «Coroca» ainda hoje se entende por capote de paHia. No 
seotido jnri({ico, constante pelas mesmas constituìcoes antigas, 
e até actoaes dos bispados do reioo, sé entendia, do seotido 
contrario do que affirma o auctor, por beneficios adquìridcs 
com titulos reprovados, e centra os canones. 

(Nota de J. P. Itibeiro]. 



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COR 



COR 



CORPORAVIL. Corporal. He do seculo xiv. 

CORREDGRES.da terra. Soldado^s.oupaisa- 
nos inimigos, que cm tempo de guerra se lan- 
cani a fazer prezas nos bens moveis, ouseino- 
ventcs dos seus contrarios, e mesmoadeslruir 
as suas scaras, e iavouras, e fazerein outros dam- 
nos. No de ii39 achaodo-se a cidadede Viseu 
devassa, sem porlas, e sem muras;determinou 
fazer tapar algumas ruas menos iiccessarias» e 
por nas outras portas fìrnies, e seguras; para 
que era occasiào de guerra se podesse defender 
dos corredores da terra: e para isto melhor so 
fazer, atodos fossem ajudadores^ (issi pelos cor^ 
pos, corno pelos bens^ sem que nen/ium fosse escuso ^ 
nem Bencficiados, nem CÌerigos; pois he proceito 
commum ejeeral em que todos por Diretto devem 
servir^ e pagar, E pedem mesmo a S. Senhoria 
(parece que ainda se nao usava Magestade) ajuda 
de custOy 'e Cartas. Responde El-Iiei: que pedem 
com acordo, e que Ihe sera outorgado.ib Capilulos 
cspeciaes desembargados para Viscu'"nas Cortes 
de Lisboa d*aquelle anno, e dados cm carta a 
5 de Janeiro de 1440. E oas Cortes da Guarda 
de 146S requcreram os da cidade de Viseu; ^Que 
S. Senhoria Ihes mandasse acabar a Cerca da Ci- 
dadcy que estava come^ada: ou que ao menos Ihes 
mandasse fazer hum Peitoril diante da dita Cerca^ 
pera amparo da Cidade ^ quejd duas, outresvezes 
tinha sido queimùda ^pelos Corredores de Castel^ 
la, e agora se temia de outro semelhante tra^ 
ballio.9 Doc. de Viscu. 

CORREDOURO. A Ordcnagào do Remo faz 
men^ào desta palavra, liv. i, tit. 68, § 41. 

CORREGEDOIRO, A. Digno, e merecedor de 
ser corredo, e emendado. •Corregua o Sobre- 
Juiz a Senlenga, se corregedoira for.» Cod. Alf. 
liv. III. tit. 71, §31. 

CORREGER por pàos. Pagar, e salisfazer o 
crime commetlido à for(a de paoladas, ougol- 
pes de pao, eiù que he multado o criminoso. 
•It : Mandamos, que si molher ferir outra molher, 
que Iho correga por dinheiros^ se os ouver : e se 
non ouver dintieiros, por varas, It : Mandamos 
outro ssi, que se home ferir ^wlher, ou a molher o 
homey que Iho correga per dinheiros, se os ouver : 
e se OS nào ouver, o Itomem correga perpàus, e a 
molher per varas, ì> Posturas d*Cvora de 1302. 
Està era a Fusta, que assidi disseram à Fuste, 
por seruma pena, que se pagava com bordoa» 
das, ou varancadas; isto he, golpes depaos in- 
fiexiveìs, ou de varas, que se vergavam, ou cìn* 
giam àscarues. E a esles golpes chamavam la* 
gantes; porque mais de urna vez lalhavam, o 
rclalhavam o corpo: a està pena corresponde 
hoje a dos ayoutes. No foraU que aRainhaD. 
Tlìcreza, fìlha d'EI-Rei D. AfiTonso Heorìques, 
dco a sua terra de Aurem, no de 1180, se de- 



termina : «Pr/) omnes feridas, dequibus, satisfc* 
cere debtt^ inlret in fustam, secundum Veterem 
Forum Colinìbrice, aut componat eas, aii satisfa- 
cere volnerit.9 IJvro dos Foraes velhos, E no 
da Àlouguìa, dado por D. Guilhelmo, ouYilhel- 
mo de Comes, que por concessào d*El-Rei D. 
Afibnso I apovoou no seu tempo deFrancezcs, 
e Gallegos, se manda que atoda a mulher torpt^ 
que sem causa injuriar a mulher honesta, le^e sin- 
co a^outes por dina da camisa. E o homem^ qve 
deshonestar (isto he, injuriar com palavra) al- 
gum homem de bem, ou mulher honrada, x taran- 
'Cadas recipiat.n Ibidem. Nos cslatutos da con- 
fraria de Santa Maria do Castello de Thomar 
de 1388 se le: • Se alguum Con frade ferir outro 
Confrade com spada^ oueomcoytello, entre emca- 
misa em xxx tagantes. AqueL que a seu Confrade 
der punhada, ou Ihemessar a barnha, entre em ca- 
misa a sinco tagantes. E se o Confrade disser a 
outro Confrade : Villam : fodidincul : ou tredor : 
ou gafo : ou ladrom : ou falso : ou chamar a Con- 
froda: hervoejra: oualeivosa: ou ladra: pagne 
sinco soldos a Confraria, he entre a sinco ta gan- 
tes. * Doc; de Thomar. 

CORREGER por varas. V. Correger por vàus. 

CORREGIDO. Governado, ou reparado no es- 
piritual, e tempora!. cO qual Mosteiro he por 
vós fundado, e corregido » Assim consta de urna 
carta d'EI-Rei D. Joào III de tS29, em que se 
acha traduzida ad'El-Rei D. Affònso I, na qu»i 
em latim se diz : tFandaiumalque constructumr^'^ 
a que corresponde o fundado, e corregido. Doc. 
de Macciradào. 

CORREGIMENTO. Restauragilo, concerto, rc- 
parò. Por urna sentenza das Salzedas consta, 
que no de 1298 o Abbade de Guiàes foi con« 
demnado em dcz dinheiros portuguezcs pera 
corregimento dos grandes damnos, que tinha 
causado nas pesqueiras, que aquelle mosteiro 
tinha no rio Douro. Doc. das Salzedas. 

CORREI^ÀO. AnligaraenlQ se disse Corregi- 
mento quo hoje dfzemos Correicào, isto he, 
emenda. Vem do verbo Correger. Era a nossa 
Ordenacào se toma, umasvezcs periodo oexer- 
cicio da jurisdicgào que as leis patrias prescre- 
vem ao Corregedor, corno no liv. i, tit. 58 : 
outras pela extensào do termo, que o Principe 
concede a cada Corregc#or, para nelle exerci- 
lar a sua jurisr^icgào. Ih. § 4. Na Orden. d'El- 
Bei D. Manuel^ liv. n, tit. 26, e em outras 
partes, se toma por devassa : <tStìbendò-se istó 
por Correi^ào.it E o mesmo se vò da lei de 1603, 
(tpara que as Pessoas da GovemanQa nào tomem 
de foro asrendas do Concelho.^ 

CORRUMPUDO. Viciado, corrorapido. Doc. 
de 1292. 
-- CORrRER com alguem. Perseguir, vcxar, se- 



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221 



guir algiicm para o espancar, offender, ferir, 
OH maltralar. •£ fizera correr cam o dito Tabu- 
liom eom homeens, e com armaSy e o poserà fora 
do dito Conto. È Carla d'EI-Rei D. Àffonso IV 
de 1326, pela qual manda ir prezo com loda a 
seguranga a sua real presenta o Juiz de Lumia- 
res, que uào quiz ciimprir o seu alvarà, por 
que mandava, que osTabelliaes de Hermamar 
fossem escrever no conto deLnmiares, onde os 
nào liavia./)oc. de Tarouca. 

COhTE. Jbje chamamos Córte nao so ao In- 
gar onde ordinariamente assiste o Rei com os 
oflìciaes, e ministros de sui casa ; mas tambem 
damos o nome de Córte à mesnta rcal familia. 
E assim dizemos : Foi a Córte para Salvalerra : 
està em Mafra : veto de Quelnz., etc, quando Suas 
Mcigeslades, e Allezas scmudam, permanecem, 
ouvoltani d'aquelles lugares; porém a palavra 
Córte^ Curte, ou Curto se lomou antigamento 
cm mui diverso significado. Para com os bons 
lalinos Cors, ou Coliors, era propriamente um 
paleo rustico, edescuberto, cercado, e guarne- 
cido de curraes, mangedouras, ou cubcrtos, em 
que OS animaes, e criagOes do campo se reco« 
lhem,guardam, multiplicam, ecevam. Nabaixa 
lalinidade Cortis^ e Curtis se lomaram por am 
casal, villa, quinta, abegoaria, predio rustico, 
boria, quintal, e tambem alcaria, com lodo o 
preciso, e necessario para a lavoura. Tambem 
signiiicaram o arrabalde de urna grande povoa- 
vao: o'.pavilhào, tènda, ou barraca do Princi- 
pe, ou General do exercito. E finalmente se 
ehamou Corte, oa Curte o alpendre, portico, 
gaJilò, pitico cubcrto, e defendido das chuvas. 
No Livro dos Testamentos deLorvio, e nosdo- 
cumentos d'aquelle mosteiro se encontra Córte 
por edificios rosticos, a que hoje chamamos Cor- 
tes^ e tambem porquiutaes, hortas, epomares. 
Em n.^ 1 se acha a doagao de metado daìgreja . 
de Santa Christina, que cstava Tundada uSecus 
murum Cicitatis CoUmbriijet , feila porEI-ReiD. 
'Ramiro no de 933 ao mosteiro deLorvSo, que 
diz, està Tundado •in finibus Gallecice» : decla- 
rando que Iha dà cctim omni integritate in ipsa 
córte. 9 Em o de 1090 se doou a Lorv5o pelo 
Presbytero Frogia a igreja de Santa Eulalia no 
conto de baixo, junto a Viseu, mcum suas cor- 
tes^; entendendo por ellas as hortas, passaes, 
logradouros, e pomares. E no de 1101 o Pres- 
bytero Ermigìo Ihe doou a igreja de Molellos 
com todcfs OS seus tpassaes, vCnhas, soutos., po- 
mares, domos, cor(W): aqui se toma por ctirraw. 
Doc. originai de Lorvao. 

CORTES DE LAMEGO. Yid. Juzco (Furbo). 

CORTINHA. Belga de terra, ou parte do cam- 
po, repartido em courélas, ouleiras roaiscom- 
pridas, do que largas ; mas divididas sobre si 



com paredes, scbes, ou lapuracs. Algumasdcs- 
tas Tazendas ainda hoje na provincia doMinho 
conservam o nomo de Cortinhas. Porém geral- 
mente fallando, csteera onome, quenoseculo 
XII algumas vezes sedava aos bens deraiz. Na 
era deu.c.xLiii, ou de u.c. Imi, segundo en- 
tra copia, mas ambas erradas (pois no de 1103 
ainda D. AITonso Renrìques n§o era nascido, e 
mcnos Rei ; e no de 1155 jà a Rainha D. Thc- 
reza era demuito tempo antes falecida) deram 
Toral nos que morav.im junto à Ponte do Lima, 
fazendo cste povo vt7/a, e dando-I he o nome de 
Ponte^ a Rainha D. Thereza, e seu filho El-Rei 
D. Alfonso. nPlacuit, ut faciam Villam, snpra* 
nominato Ponte::: Ego Regina Tarasia, et jilius 
meus Alfonsus Rex in^hac Carta manus nostras 
roboravimus.9 Nestc forai, quo se acha inserido 
na conKrmaQao, que delle fezEI-Rei D. AITonso 
II no de 1217, se determina que lodos òsmo- 
radores darào annualmente um soldo de suas 
casas ; porém que «isuas corlinas sine ralione 
habeant»: isto he, que pagarlo fogo, mas nao 
jugada.. Liv. dos Foraes velhos. 

CORTINHA, AS. Cortina. «0 Aitar tinha 
hum retabulo com suas cortinhas. * Ile doseculo 

XIV. 

CORTINRAL. Terra lavradia, aproveitada, 
rota, efruclifera, mas poucocxtensa, ecercada 
de paredes alias, a modo de boria, jardim, ou 
pomar, a que tambem antigamento chamavam 
Córte^ onAlmuinha. ^Duas herdades, hum corti- 
nhaU e kuma chousa.^ Doc. de Moncorvo de 
li07. 

CQSEITO. Cosido. uQuairo Ròos, coseitos 
huums pelos outros.n Doc. de Tarouca de136i. 

COSMADE, CosaiADO, Cosmate, Cosmqde. 
mesmo que Cosme, nome proprio de nomem, 

COSTEIR*.. Còsta domar. • Por que nom ou- 
sam de comprar pescado em essa costeira, por 
razom da nossa defeza.w Carta d'Él-Rei D. Fer- 
nando para a Camara de Coimbra no de 1374. 
Hoje dizemos Còsta, ou Costeira do monte. E 
porque estas sSo difficultosas de subir, se eha- 
mou costoso que era arduo, e difficultoso, e 
OS Hespanhoes chamaram aos gastos, e despe- 
zas cóstas. Em Franca chamaram cóstàs doscir- 
culos, Costw circulorum, às varas dosarcos, isto 
he, dequeelles sefazem, comò sepòdevér em 
Du effige, \\ Costce circulorum: pensio, queem 
alguns prazos dePortugal se encontra. No Livro 
das Doa^Oes das Salzedas, a fol. 126 se acha 
comò Pedro Janeiro, e sua mulher venderam 
um prazo em Paredes. junto a Lamego/ com 
obrigagSo depagarem certas direituras aoBispo 
da mesma cidade, v. g. ifunum arcum, et uno 
sesteiro de castaneis^ etc.T> Otrabaiho, e aperto 
dos arcos Ihesrenderam onome deCc^^/a^Das 



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222 



COV 



COU 



embarcacòes costeiras, isto he, qac navegam, e 
se bIo apartam danossa còsta, determina oal- 
varà do l.^^deJulbo de176i, que senSolevem 
direilos de ancoragem. No Cod, Manuelino, liv. 
y, lit. 52 se manda, que «os homiziados^ que 
forem pescadores^ nào ponhào costeira fora da 
còsta dos Lugares dos Coutos^, em que aclual- 
menle seacham. Qucr dizer: que nào vSo pes- 
car aoutroqualquersilio, cu paragem, quenào 
seja a niesma còsta d'aquellas terras, que Ihes 
servem de coutos. 

COSTEIRO, OS. NoCodice302, foL.nll. en- 
tro osmss deÀlcobaca, se le a apparigàod'El- 
Rei 0. Alfonso I aos Conegos de Santa Cruz de 
Goimbra, estando a matìnas em a noite que se 
seguio à tomada de Geuta ; dizendo, ^que por 
vontade de Deos fora com seu filho D. Sancho I 
ajudar a El-Rei D. Joào I naquella Conquista : 
e dìlas estas palavras: alogotrasportaleceo^que 
nào fot ende mais visto, quedando aosteiros to- 
dos^ pasmados do que aviotn eisto.^ Nàoacredi- 
tamos a noticia por ser de.uma penna conven^ 
cida de imposterà : mas que nos disse ella por 
costeirosì,.. Talvez nosquiz dizer, queficaram 
profundamcnte inclìnados por temer, e respeito. 
Ecomo nesta acgào a principal parte, que seve 
do corpo, sào as cóstas, chamarra aosteiros os que 
assìm nos quiz vender por inclinados, temero- 
80S, e confusos. 

COTEIRA. Parece ser pipa carreira. No de 
1288 fez seu testamento U. Silvestre de La- 
mego, no qual entre outras cousas, que deixa 
à igreja de Baldigem, se faz mengSo de urna cuba 
de quinze moios, ou alqueires de vinho : v^que 
eocatur Coteira, piena «tiit.»Doc. de Lamego(«). 

COTBàM.. Moeda de euro, e prata, que fez 
lavrar ET-Rei D. Alfonso V, e da qual se fazmen- 
(ao nas Cortes d'Evora de 1481.'Valia sinco 
ceitis. t Cento equarenta reis cotris^ desta moeda 
corrente de cinco ceptis ho cotrim. n Doc. de Pom- 
beirode.1482. 

CÓVA. Celleiro subterraneo, a que anliga- 
niente chamavam St7o. OsMouros ainda actual- 
mente usam d'estas cóvan, a que chamam Ata- 
morras^ Matamorras, e Matmorras^ que sào do 
feitio de urna cisterna, comtres, ouquatrobra- 
(as d'alto, e largas à proporgào; e nellas con- 
servam o trigo talvez por sinco, seis, ou mais 
annos, sem a mais leve corrupQùo. E para isto 
depois de debulhado, e bem limpo, emestando 
frio, mettem na cdoa, cubrindo-o compalha, 

(*) É Tulgar em documentos anligos designarem-se as cobas 
e to"ei8 de vinho com o lìome porquo eram couhecidas oa ade- 
ga. É quo se quiz dizer por «coteira», e nfto o que affirma 
aoetor. ìèm nm inventano da igreja de S. Fedro em Torres- 
Yedras, da era 1370, ee Domeiaro as cubas «bayoneea, (roaa, 
cbaslelaa, beotalha, sacudida, castanba.» 

# (Nota de J. P. Ribeìro). 



e depois com terra. Assim nascasas, corno nos 
campos elles usam d'estes celleiros. E parece 
quo do tempo que estiveram em Li'sboa seriam 
alguns, que se acharamcfitreo convento de Sào 
Francisco, e a igreja dosMartyres da dita cìda- 
dc, quando se abriram novas roas, cselevan- 
tou das fataes ruinas, que Ihe havia causado jO 
grande terremoto. Os antigos Portoguezes usa- 
ramigualmented'estascdt^o^. Em um documento 
doseculoxiv, que seachaemS. Vic^ntedefóra, 
se le: 9 Ha mais a dita Capelìa sinco Cóvas de 
ter pào, que estào na dita Aìdéa da Cuba^ no ter- 
reiro, que està diante dasportas da dita casa : e 
sào duas dellas grandes, que levarào ambas vii 
moios pomo mais, ou menos : Convem a saber : 
huma IV moios^ e outra ni.» 

COVÀDO (S). jS. Cucufale. 

COUCE. Poliiha, carie, caruncho, Iraga. 
aCumpria volver a dita Carta em publica fórma^ 
cà avia medo d'agoa^ ou de fogo, ou de se corner 
de couce, » Doc. da Camara de Coìmbra de 
1358. 

COUDEL das pioadas. Este nome se deo prin- 
cipalmente ao Almocadem, por ser o capitio, 
guia, e cunductor da gente de pé nasexpedi^oes 
que Ihe eram comeiiidas. Dos Coudeis sefazfam 
OS Almocadens, aDo boom peam se fazia o boom 
Almocadem, e do boom Almocadem o boom Almo- 
guatare de cavallo, e daquelle o boom AdayL^ 
Cod, Alf. liv. I. lit. 66. 

COUGEITO. V. CoNGBiTO. 

COUPSA. Cousa. Doc. de 1359. 

COUSIMENTO.Voniade, goslo, prazer, des- 
potismo, ou liberdade. ^Item fllharom afructa 
a seu cousimento en quanto hy estioerom.n Doc. 
dasSalzedas de 1276. 

COUTAMENTO. Prohibigòes, defozas, iscn- 
^5es, feitas, epostas para utilìdade deaUuem. 
• Oti^ro ssy usem para lodo sempre dos Privile- 
gios, e das Indulgencias, e dasservidòes dosCou- 
tamentos a Nós, e aa nossa Ordem de Cistel oti- 
torgados da See do Apostoligo.^ Doc. deAlmos- 
terdel287. 

COUTEIRO dos fogos, e ma^adas. Creoli El- 
Rei D. Manoel estelugarnodeli91, nomeando 
a Pero Brandào, cidadaodeCoimbra, para «Cbw- 
teiro dos Fogos, e MaQodas do Rio Àfondego, e 
Executor das penas postas pela Ordenacdo a este 
respeito, Mandou-lhe dar o rcgimentode San- 
tarem, com faculdade de inftpòr as roesmas pcnas 
aos que lan^arem as magadas para peécaremas 
lampreas, e aos que /ò^o^po^^rem. Doc. da Ca- 
mara de Goimbra. Jà no de 1464 se tinha pas- 
sado alvarà règio, para se observar o antigo 
costume de se nào fazerem qfieimadas uipa legua 
junto ao Mondego, desdeCoimbra até Ceira. No 
de 1504 se renovoQ a prohibi^ào das ma^adas 



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COI 



COY 



223 



com pena de ^i^OOO réisaostraasgressores, por 
serem causa de sé entupir o rio. Ibidem. 

Esias, e outras providencias, que dcsde os 
^ principios da monarchia seadoptaram, para im- 
pedir, que as arèas entupissem o alveo do rio, 
desU'uissem a cidade, e esierilisassem o campo, 
nada, cu mui pouco aproveilaram para que tao 
trisles, e falaes consequencias se n(lo viessem 
finalmeule a experimenlar. Seria indispcnsavel 
que lodas as terras ladeiro&as, e que iicam aguas 
vèrlentes para o Mondego, se nào rompessero 
a ferro» e quo os seus matagaes se nSocorlas- 
sem : mas seodo impralicavei està prohibiQSo, 
quando o innumera vel povo senàopódemanier 
Sem cullivar as terras, e descalvar os montes: 
* baldadamente se pertendeo dcsarear o Monde- 
rò, tornando ndo sei que medidas, que a expe- 
riencia mostrou procederem tao sómentedoin- 
saciavel desejo de secnriqueceremalguos poo- 
cos, com a ruina, e destruigào de muilos. A 
felicissima, immortai D. Maria I, tentou bene- 
ficiar OS seus fteis Vassallos, que dcsde Coimbra 
para baixo bas margens d'aquelle rio tinham 
seus bens. règio ^Ivarà de 28 de Maf^o de 
1791 he um documento bem luminoso desta 
verdadé: porém ao mesmo tempo nos faz Ter o 
quanto difTerem especula(9eshydraulicasdeen- 
canamentos praticos, e que depois de exhanstas 
sommas immensas, o rio indignado centra està- 
cadas, marachOes, e tapumes, continua nas per- 
das, e inundagòes antigas; jd fazendo navega- 
vel que d'antes era terra (ìrme, e constante; 
jà tornando a consolidar em campo, oquef pri- 
mei ra mente fora rio. 

COUTO. I. mesmo que Covado. Doc. de 
Lampgo do seculo xiv. 

COUTO. IL mesmo que Marco. Y. Cou- 

TO III. 

COUTO. in. Hoje se toma pelo districlo de 
urna jurisdicQào particuiar, de que o Principe fez 
mercé a certo senhorio. Estas jttrisdicQ5es.fi- 
caram abolidas pela lei de 1790. Anligamente 
se chamou cou^o^a um lugar, ou herdade, ou 
porgào de terreno, demarcado porauthoridade 
do Monarcha, e juntamente sechamavam cou/o^ 
OS marcos, e padròes, ou pedrdes que Ihesser- 
viam de balizas. No tom. i das Mem. deLitte- 
rat. Pori, da Real AcademiadasScienciasa fot. 
98, e notom. ii a fol. 171 se trata larga, e eru- 
ditamente da differenza que havia entre as behe^ 
trias^ kouros , e coutos. Disseram-se coutos de 
Caoeo, para que seacautelassem todosdeentra- 
rem violentamente n'elles;damnificando-oSy ou 
destruindo-os por qualquermodo, onascousas, 
ou pessoas, quedentrod'ellesseachavam.D'aqui 
a frase làO vulgar: «£ quem o contrario fizer, me 
pagard os meus enoptUos^^ isto he, a pena im- 



posta ao qae violava alguma coutada, defeza, 
e prohibida. Ainda hoje dizemos coutadas, os 
parques,. oa defezas, onde se nào póde ca^ar sem 
authoridade do principe, ou senhorio. E tam- 
bem sào coulados os rios, em que se nào póde 
pescar, ou em certa paragem d clles, sobcertas 
penas, e sem as dévidas iicen^as. Estes coutos 
foram em outro tempo mui frequentes, ctalvez 
na mesma cidade, ou villa, se achavam dois, 
tres, ou mais coutos, Porém acbando-se isto mui 
prejudicial à boa administragào da justiQa, esó 
proprio a favorecer, edeixarimpunidos malfei- 
tores, ladrOes, e assassinos, desde logo coine- 
(aram em grande parte a ser devassados. El- 
Rei D. Sancho 1 fez coulo à Sé de Lamcgo de 
quasi todo o seuarrabaldenoll91, ediz: tFa* 
ciò Cartam firmissimi Cauti Ecclesia S, Alariof, 
et S. Sebastiani de LamecOy quam cautare jussi- 
mus por illa Cauta::: Loca in quibus erectasunt 
Cauta ista, hcec sunt, sciticet: Primum Cautum 
firmatur in aqua, qui vocatur Coirà::: Dein- 
de vada ad PousaJtorium, ubi fixum est ter- 
tiumCautum. A Cauto isto transit per vineas, 
et eadit usque ad primum Cautum (recepto in^ 
Cauto isto Horto Episcopi.) Qumeumq'ie igitur 
infra Cauta ista^ et infra terminos istos conti' 
nentur, cautamus, et firmissimè cautata esse man- 
damus, etc.» Doc. de Lamego. Nas inquirigdes 
d*EI-Reì D. Alfonso IH se diz, que este couto 
f/tirt cautatum per Petrones.n Além dos coutos 
dos fidalgos, e senbores, igrejas, e mosteiros, 
havia tambem coutos do remo, de que falla a 
Ord. Alfons, liv. v, tit. 61, e 180, e d'ella so 
tomou que se diz na Filipp. liv. v, tit. 123. 
N'estes so refugiavam alguns homiziados, e 
malfeitores nos casos, em que os taes coutos 
Ihes podiam valer, e residindo n*elles por certo 
tempo, ficavam perdoados os seus crimes. Era m 
regularmente nos lugares queficam na raia com 
Castella, v. g. Noudar, Marvào, Pena-Garda, 
Sabugal, Freixo de Spada- Cinta^ Miranda, Ca» 
minha, e te. 

COUTO de candéa. Era no seculo xv o quo 
hoje dizemos cólo de véla, e ^ulgarmente se diz 
cóto, que he a extremidade, ou resto da véla, 
tocha, ou brandSo, -quo fica sem ser queima- 
da. 

COUYRELHEIRO. mesmo que Sesmeiro, 
nu CoiBBLBiBo. Homem destinado pa'ra dar ter- 
ras de sesmaria, e repartir as coirelas. (tEque 
OS Couyrelheiros, ou Sesmeiros o rcconhecerào por 
seu visinho.» Doc. de Tarouca de 128i. 

•{•COYTADO era porel. Affligia-se por amor 
d'elle.. 

COYTELLO. Cutélo, faca, onqualqueroutra 
instrumento cortante. *E se alguum Confrade 
ferir outro Confrade com spada, ou com CoyteUo 



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S24 



GRE 



CRI 



entre em camisa em xxx taganies.n Doc. deTho- 
mar de 4388. 

COZINHA. Ndo corner cozinha, nao corner 
cousa qoe seja feitaaofogO)COzida,assada,etc. 

gOMICHAS. V. SomcHAS. 

CORAME. V. Ceromb, e Saya. 

CRAMOL, e CnAMÓa. Proclssào depreces, ou 
ladainhas. 

f CRAS. Amanha. 

CRASTA. V. Clasta. 

«i* CRASTADO, eCRESTADO. Eunucho, oucas- 
trado. 

CRAVADURA. Todo o genero do ferragem, 
e pregagem*para a fabrica das nàos^ ou quaes- 
quer outras embarca^Oes. uLevamdizima da Cra- 
vadura, que hi veni pera ffazerdes vossasnados.Tf> 
Doc. da Camara do Porto do secolo xv. 

CREBRANTADO. Privado da sua liberdade, 
cativo, sujeilo ao domìnio de alguem. No de 
1141 Aurodona Piiiioniz liberlouoseuescravo, 
charoado Pedro Mouro, e o fez ingenuo, sem 
obriga(io de servir^ senso a Deos, ou a quem 
elle muito quizer; conjurando aos juizes, e se- 
nhores, que tem poder de julgar, para que in- 
tciramente the guardem esla caria de inyenui' 
dade, e manumissào, e por nenhum Ululo Iba 
qi^ebrantcro: sendo cerio que tPerLexGotorum 
à servitio liberatus, duplicia non sedeatcrebran^ 
tado, sed semper sii ingenuo^ et afjirmado.^ Doc. 
de Tarouca. 

f CREgUDO. Crescido. 

CRELEGIASTICO. Ecclesiastico, pessoa ad- 
dida, e perlencente à igreja. Por urna 8ua.caria 
de 1372 manda El-Rei D. Fernando, quelodos 
08 Abbades, e Yigarios, e outras quaesquerpes- 
soas Crelegiasticas de Villarinho, e Uozobede- 
fam à Camara da villa de Moncorvo: e islo de 
•Poder absolulOy pelo grande desertico^ quedellei 
tinha recebidOy entregando-se^ e emprazando-se 
cobardes aos Castelkanos, seos inimigos.9 Doc.de 
Moncorvo. 

CRELIGA, AS. Assim' cliamaram asrcligio- 
sas, por serem a porgào illustre dorebanhodo 
Senhoi% e parlicukrnienle chamadas para a sua 
heran^a. aE asi a temos por boa Creliga, emui 
auta pera $er Abbadessa.* Hist. Seraph. liv. ii, 
cap. XIX, n.^ 3i4. Em ootros documenlos se 
diz Creriga. 

CRELIGO. mesmo que Clbrigo. Doe. de 
1321. 

CREMENCIA. Clemencia, humanidade, com- 
paixio. uE que o Rei devia usar deCremencia^ 
equidadey e benidade, para se evitarem bandos, 
arroidosy e dissensòeSy e desconcordias » Senlenfa 
d'EI-Rei D. AiTooso Y, de 1463. Doc. de Mon^ 
corvo. 

CREMENTINAS. Assim chamavam ao Livro 



septimo das Decrelaes, quo contém as epislolas 
de alguns Ponlificcs compiladàs com outras suas 
pelo Papa Clemente Y, de quem tomaramo no- 
me. oMandamos as Degretaes^ eSexto, e asCre^ 
menlinas a Gli VasqueSynosso Sobrinho, para que 
aprenda. n Testamento de D. LourenQo, Bispo 
de Lamego, de 1393. 

CRERIAS. A clerezia, assim sccular, corno 
regular; prescindi^ndo de terem ordens sacrai, 
ou so estarem iniciados, ou com roenores. (tE 
me digamas oras dos morlos todallas Crerias da 
Cidade e Moesteiros.D Doc. dcS. TiagodeCoim- 
bra de 1415. 

CRERIZIA. clero, ou grande numero de 
clerigos. tVierdo com muita gente, e Crerezia.» 
VidadoCondest. fol. 71. 

CREUDO. Crido, firme, estabevel no conceilo 
de quem ouve. tEporque esto sega mais. Creudo, 
e nunca possa vir en dovida.9 Doc. dasSalzedas 
de 1393.^ 

CRIAQÀO. Nos antigos documenlos se cha^ 
mava criag4o^ nào so os rebanhos, ou fruclos 
dequaesquer animacs, pro|)riedades, e fazendas, 
mas atnda os mesmos escravos, que sercpula- 
vam comò animaes, e fazendadeseussenhores. 
Na larga doacào, que Adelgastro Siliz (Tilhodo 
Rei Silo) e sua mulher fizeram ao mosteiro de 
Santa Maria de Obona, que ellcs haviamrun- 
da^o na diocese de Oviedo, (npara que nelle se 
observasse sempre a Régra de S, BerUo,^ entro 
as muilas fazendas, e hcrdades nomeam os es- 
cravos, dizendo: tDamussiquidemnostras Cria- 
tionis, nominatasiSadero cumfiliis, et filiabussuisy 
eie.,» e vdo logo nomeando outros muilos. 1^ 
declaram, que quando esles escravos forem cha- 
mados para o servìQo do mosteiro, «Aa^^an^^r- 
tionem edendi, et bibendi, scilicet, libra una, et 
quarta milli, vel de alio secundo: Et portionem 
favcB, et milli, vel de alia edulia, et sicerce, si pò- 
test esse. 9 E conclucra, que ninguem livessc 
poder algum n'esle mosteiro, sendo o Abbade, e 
monges, que alli guardassem a régra de S. Ben^ 
to, a qual Ihes deram cnlre osinaislivros, que 
Ihes doaram, no anno de 780. 

CRIADO. Esla palavra (que hojesc tomapor 
um servo, ou domeslico assalariado para servir 
a quem Ihe paga) ale os fins do seculo xv se 
tornava por aquelle, ,que fora creado na casa, 
ou companhia de alguem. sem mais salario, nem 
obrigac^o de servir, senio conforme aos da sua 
qualidade. E assim: meu criado^ era o que eu 
criei, ou mantive desde pequenoem niinba casa, 
e debaixo da minha inspecfao. ou doutrìna. E 
mesmo se dizia da criada. uTibi criada mea 
Maria Petrici, Deo-vota.n Doc. de Yairao de 
1141. fj/wm seu criado, que he em Alemtego.ì 
Doc. de Yiscu de 1302. No de 1291 seguio o 



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GRU 



GRU 



conceiho de Trancoso certa demanda, que ^tan'- 
già a todos os visinhos^ criados, e Natnraes^ d*a* 
quella terra. Ibidem. E no del356osinstitui- 
dores do morgado da Boufa em lerra deTavares, 
nòmeam para prìroeiro administrador d'elle a 
9 Fedro E^teves^ seucriado, e sofrrinAo.» E he 
cousa mui trilhada, e frequente. No Cod. Ma^ 
nnel.y Irv. v, tii. 45, seprohibecom gravespe- 
nas, que o% amos n§o pedani por causa dcseus 
criados, rslo he, queoslavradores, quecriavam 
em suas casas, e ao peìto de suasmulhercs, os 
filhos dos fidalgos, e senhores de terras, indo 
pedissem pdo, riwAo, vaccas, cameiros, aves, e 
outras eousas^» qu0 eostnmavam pedir a outras 
pessoas» e levar, corno de presente, offerta, ou 
fogaca aos dilos senliorcs na occasiSo, quelhes 
jam entregar os taes filhos, jà criadps. E laes 
cram muitos dos amos^ e criado$, que nos do- 
cumentos antigos se enconlram. 

CRIÀ3IGNT0S. AITagod, doQuras, meiguiccs. 
Doc. de Tarouca do seculo xiv. * 

CRIAN^A. I. CrfagSo, ensino, doulrina,odu- 
ca^So. tCrian^a que nelle fez.* Doc. de Vaìrao 
de 1315. 

CRFaNCA, AS. II. Principio, inslìtuiyao, ori- 
gem, ou nascimento, crecgào.Nas inquirigOes ré- 
i;ids de 1288, se achouna fregueziadeS. Payo 
do Carvalbai, que a Ordem dollospìtal tinha um 
conto, marcado por padr5es^,de quenaoTaziam 
foro a El-Rei, e as acriancas (dodilocoulo) fo- 
ram feitas do tempo de D, Aff^onsOy avoo deste 
Rei. 9 Tambem se tomou por toda a cria^àode 
gados, ou fructos. Y. Tempreiros, Mestre xi. 

CRIAR. Regalar, affagar, anieigar. 

CRIMENCO (S.). San Clemente. aEstànesfe 
Concelfio de Basto a ìgreja de S. Crimertfo, que 
tambem dixem, que fui Mosteiro em outro tempo, w 

CROCIFICIO. Crucilixo, imagem do Redem- 
ptor na Cruz, u Aitar do Crocificio.» Doc. deLa- 
mego. 

CROCIFIGAR. Crucificar. D'o^qm croci pgado 
com OS seus derivados. 

CROYO. Claudio, nome proprio de homem. 
Boc. de 1308 nas inquiricOes régias. 

CRUC. Cruz. «Meteu en posse da dita lyrrja 
per veslimentaj per calez, e per Cruc, epclascor- 
das dos signos,» Doc. de Pcadorada do secu- 
lo XIV. 

t CRUELIDADE. Crueldade. 

t CRUAYEL Cruel. 

CRUEZA. Alrocidadé, crueldade, dcshuma- 
nidade. Jd se usava no seculo xiii d'està pala- 
vra, e n'este sentido. 

CRUZ de Limoges. No de 1298 manda oRis- 

po da Guarda D. JoàoMarlins fazeroscu scpul- 

cliro, €oa de obra entalltada^ ou pintada, ou de 

Limoges,* Doc. da Guarda. De um iavenlario, 

Elucidario Tom. i 



que se guarda nas Benlas do Porlo consta, que 
no de lil8 se acharam, entre oulras in<:ignifi- 
canles peijas, na igroja de Santo André de E?-- 
cariz: oHuum salteiro, huua cadcira^ e huum tri- 
bullo: huuma Cruz de Limogees, eie.» Limogos 
cidade de Franga, e cabega em oulro tempo da 
provincia do mesmo nome, foi grandemente no- 
meada pel-j arte de esmaltar a fogo, omquoos 
sens artìfices exccdiam inromparavelraeule a 
todos OS d'aquolle tempo. Cliamou-sc pois ao 
esmàlte, obra de Limoges^ opus de Limogia, ou 
opus Lemovicium^ Lemovicinum, e Lemovificum, 
n§o porque os de Limoges invcntasscin o cs- 
malte, mas sim porque o chcgaram a urna rara 

fierfei^ao sobre euro, prala,cobre, couiros me- 
aés. D'alli eram levados os esmaltes n5o s6 a 
toda a Europa, mas ainda Fora d'ella; ma$eram 
s6 daros, e Iransparentes, em quanto se nào 
descobrio o segredo de os compòr de Indas as 
córes. Ed'esies csmalies queria o Bispo da Guar- 
da seu scpulchro, e constava a cruz de Es- 
cariz. V. Du Canjge, v. Limigìa. 

CRUZ. Supplicio demalfeiloros. on repulados 
corno laes, em quasi lodas as mtis cclobres na- 
f5es do mondo, corno Assyrios, Egypcios. Por- 
sàs, Hebreos, Grcgos, e Romanos. A sua figura 
nem sempre foi uniforme. As prìmeiras cruzcs 
foram uns madeiros direilos, e àsvczes oslron- 
cos das arvores, a que ligavatn de pcs, e mitos o 
padecente, corno se pralicon com omarlyrS. 
SebasUiìo. As nms us,iJas constavam de 4nìs 
pàos: ceslas eram d(? Ups mnneinis; jj com a 
fórma, que se acln Vih. 2, n. 8, fi^ 13, a que 
chamam de asp^^ corno loì a do marrjrjo de Sarno 
André ; jà coma fi^jur^ del, conio :i dos hnlrOe^, 
gue foram crueiikados a par de Jc'^us Chrìgto; 
jà em lim com a uu^^ima figura de Tau, n^o cor- 
lado horizontalmerite^, mas iicando o ii^eu pc, ou 
basica, um, ou oulro palmo supeiior aof; bragos 
da mcsma vmt, ime modo: -J-. E tal foi a do 
Salvador domundo, em coja siuiuiiidadc $e prf*- 
gou a lahcH:i, (5UH[tie Ostava escrita naslrcs tin- 
guas a fatai iasrripcào, corno sentenza, oucauf^» 
da sua morie. Mr. l'Abbc Cfiape di* Aulerorlia 
na sua Vifff/tm a Sibcrfa, ìinprc^iia eiu Parts no 
de Ì7ó8, a fùL 13, de^icreve o supfiljcio, qu*ì os 
Polacos dào aos roubadorcà d*iìv calu^éas. ì)iz, 
que OS prendem nus a arbore ìmb chegada no 
col m cai, ondu os f^izem nioniT da morte mnis 
c:ucl, abrinilti-l'ie o venire polo embigo, e mei- 
lendo-llie por eìle os ramos, e vcrgonteas^ quo 
depois enroliun a mc^ma arvort^. Dos borri veis 
su|)plicios de cruz, que os Ru^s^os dào, a(é as 
mesiiias inulht'n^s, se pódi^ viJr o mesjiio viajin- 
le, que ein bellissjnyas eslanipas os n'presr^nta, 

Porét» Ira usto mudo jà cm carro lriunrar\l« da 
gloria de Dcos suimliciu muis atfronloso itn* 

15 



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226 



CRU 



CRU 



tre OS homcns, as flóres deliz serviram logode 
ornamenlo à Sanla Cruz. 0$ vcnturosos, e es- 
forgados Porluguezes, por mares nunca d'an- 
tes navegados, Toraro descubrir junlo à cidade 
de Meliapor a cruz de S. Thomé, ciijos re- 
iiiales sào d'aquellas flóres, que llie deram o 
nome de Floreteada, Florida, cu Florenciada. 
l*orém nào so islo: depois que o Imperador 
CoDstanlioo vio no eco o sioal viviOco da Santa 
Cruz, irrefragavel annuncio das suas viclorias, 
immedialamenle a fez pinlar nas suas bandei- 
ras, e nos escudos rasos das suas milicias. A 
sua imilafao foi, que os generosos cabos dos 
seus exercilos formaram de cruzes as suas di- 
visas. pespanha vio corno os Reis de Aragào a 
tomaram por insignia, e osde Leào a lomaraiu 
|)or arraas. E o primeiro Rei de Porlugal, o 
inviclissimo, eveneravel D. Affonso Ilenriques, 
se eiB memoria dassìnco chagas doRedeniptor, 
ou dos sinco Reis vencidos no campo de Ouri- 
que, lomou porarmas os sinco cseudos, elle of 
fez dispór em figura de cruz^ E sem fallarnaos 
agora ii*uma grande parie da mais esclarecida 
iiobreza de Ilespanha, e Porlugal, que lomou 
]»or brazSo a mesma cruz, jà fAda, jà florencia- 
da, jà cpm ponlas quadradas, jà redondas, jà 
feilas em QSfa\ dcsde que Porlugal se separou 
do reino de Leào pelo casamenlo do Conde D. 
Uenrique no de 1095, osnosses auguslissimos 
sobetanos assignaram seoipre em cruz osdocu- 
inenlos, que emanavam do ibrono, em quanlo 
OS sinaes rodadcTs, e os sellos pendenles nào 
inudaram. asingeleza, que d'aules sepralicava, 
Eis-aqui alguQs exemplos para salisra^ào dos 
curiosos: 

A doagào de certos casaes em Villa-boa de 
Salan, que o Conde D. Uenrique, e sua mulher 
n Infante D.Thcrcza fizeram a Bernardo Fran- 
co, ou de J?arce/ona, nomez deAgoslo delllO^ 
que està originai naSé deViseu, concine desle 
modo : ^Ego Comes Henricus, una cum uxore 
mea Infante Tharazia^ tibi liemaldo Barcilonia 
in hac Carta manus nostras roboramus -| — [-• 

Na doagào do coulo da Sé de Braga, quealli 
mesmo se conserva originai, se diz: •Ego Co- 
mes Henricus, et ego Famula Dei Tarazia Itane 

seriem Testamenti manibns nostris r 1 — |- — o- 

horamus,i>E que esles sinaes eram cruzes, e que 
ordinariamenle eram tanlas quanlas as princi- 
))acs pessoas, que nos inslrumentos figuravamo 
be cousa tao sabida, e manifesta, que nào pre- 
cisa de mais larga prova. 

Noarcbivo da Mitra Braearense està originai 
a doa^ào, que a Rainha D. Thereza fez a Sé de 
Tuy no de 1125 do mosleiro de Azere, emVal- 
devez, e da igreja de S. Miguel de Auréga, junlo 
a Ponte do Lima, assignada d'cste modo : ^Ego 



prephata Regina T. hanc Donationis K. vel Tes- 
tamentum propria nìanu r — | — h+H — i — oboiati. 
Menendus Proprie Aule Notator de Finsi. 

Qui presentes fuerunt, tiderunt, et audierunt. 

Ego Pelagius Bracarensis Arcbi-Eps. . Qf. 

Ego Infans AdfonsuSy ipsius Regine filius. jf. 

Ego Comes Fernandus jf. 

Ego Comes Comes ^f. 

Ego Fernandus i^anides . . - . • ^A 

Petrus ts. PelagiuS'ts. Martinus-ts.w 

No mcio dos confirmanles, e icsicmuahas, se 
acba esle sinal : 




ne bem de presumir, que o notarlo formarla 
a cercadura, e ornato do sinal. Em Janeiro de 
1128 a mesma sobcrana fezdoacao do coulo ao 
mosleiro de Santo Eslevào de Yijlela, que boje 
exlincto se acba incorporado no da Serra do 
Porlo, onde se conserva opergaminho originai, 
e nelle se le : aEgo Tàrasia Regina hanc Kar^ 
tam jussi fieri^ et manu mea roboravi.ì> sinal 
be da lab. 3, n. 12. 

Em Thomar se conservam originaes as doa- 
(5es do castello, e terra de Soure, que a Rai- 
nha D. Thereza fez aosTemplarios, e a conlir« 
ma^ào, ou nova doagào, que da mesoìa villa Ihes 
Tez Infante D. Affonso Uenriques. Na primei* 
ra, dalada xiiii K* Aprii. S. m. c. lxvi (anno 
de 1 128) se acba està verba : uEt ego domite 
Fernandus ipso dono^ que mibi fedi Regina D. 
Taresa, ibi ego dono^ et concedo Deo^ et IVm- 
plum.^ Nella confirmam além do ouIfos,U. Af- 
fonso, Rei de Leào, e o Conde jRoe/n^o Ga/icta* 
no, e no mcio dos confirmanles, e teslemunbas 
se acba a firma, oa sinal da Rainha na fórma 
seguirne : 



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CRII 



GRU 



427 




Se bem conjcctiiro, ds duas letras iniciaes qdc- 
rem dizer Tarasia Begina^ e sào do seu real 
punho (*). 

No. mesmo anno iv K, Aprilis, fez a mesma 
Rainba nova doagSo de Soure aos Temniarios, 
conGrmaodo a precedente, e demarcanao osli- 
mites d'aquella villa, o que na primeira nào fi- 
zera. Nella confirmam D. Bernardo, Bispo de 
Coimbra, o Conde Rodrigo Galìciano, Pelagio 
Goterrez da Silva, Egas Moniz, e outroSf e o 
Conde D. Fernando dTesle modo: aEt egQ Co* 
mes Femandus donum^ quod Domina mea Regina 
Jltiliiibus Templi donata landa, et concedo.» ^es* 
ta se acha o sinai, ou sello da Rainba na fóf'» 
ma (e bem para notar) que se acha lab. 3| 
n. 8. 

Finalmente D. AfTonso Henrìques, (fper Dei 
clemenliamPortugalensiumPrincepsvt, doou este 
castello aos cavalleiros do Tempio, com todos 
OS seus direitos, e limites, novos, e antigos, 
sem fazer men^So algoma das primeiras doa- 
^Òes de sua m3i, em que figurava o Conde D. 
Fernando, que tanto oenradàra. Ediz que fa^ 
està doaQSo, apro amQr$ Dei^ et prò remedio 
anima, mem et parentum meorum^ et prò amore 
cordi$ inei^ quem erga vos habeo^ et quoniam in 
veitra fraternitate, et beneficio omni samfrater. 
Facta Carta 41 Idus Martii. E. t. c. 2xvik E 
d'aqui se v6 (senào com certeza, coro alguma 
probabilidade) que jàem Marco de 1129 era 
falecida a Rainba D. Thercza. 

Em Maio do mesmo anno (1128) fez a mesma 
Rainba doacdodo conto ao mosteiro de Grijó; 
bavende recebido para esie iim de Nuno Soares 

(•) Estou bem persuadido que o T e A aii§ se leem no sello, 
ou roda da senhora D. Theresa, ndD sAo ao sea paobo, corno 
pensou auctor. 

(Nota do J. P. Eibeiro;. 



<fVnnm cabaUum adpretiatum in ti. modiost^. 
N'este documento, que alli se guarda no Livro 
Baio ferrado, depois de confirmarem o Conde 
D. Fernando, e D. Hugo, Bispo do Porlo^ se acha 
està verba : ^Ego Tarasia Regina hanc Kartu* 
hm manu mea confirmo. ^ monogramma, que 
se acha natab. 3, n.l5, beo sinal da Rainha, 
que alli se conserva, eparece quer dizer: e fa* 
rasia Regina confirmo.» 

Fello jà Principe, e senhor absotuio do teina 
de Portugal o Infante D. Mooso Henriques, 
continnou e firmar com a santa cruz os instru-^ 
mentos reaes, formando-a com mui dilTerentes 
fórmas, e figoras. Era o mosteiro deAjoucase 
oeham duas doagdes, que elle fez; ama a D. 
Monio, 6 ouira ao mesmo D. Monio, e a sua 
ni§i Tóda Yiegas^ ambas das mesmas herdades 
de Sala, eSaela no valle deArooca. A primeira 
principia assim fgg Sub DeiGraiid, etejHsMi'^ 
eericordia. Ego Infans Alfonsus, Comes Enrici 
filius, ab omni presura alienus, et CoUmbrien- 
sium, ae totius Urbium Poi'tugalenstum, DeiPro* 
tidenlip Dominns securus effeclus, et Facta Carta 
Bonat, vili. Idus Aprilis E, t. ci.xvii.5jfO /n- 
fans Adfonsus, secundum amoritatem Ùónationnm 
. Legum Romanarum, éique Franeorum, seu Go- 
torum^ de kac Ifwreditate, qnam tibi Monio Ro- 
derici libera et irretocabili voluntale, concessi^ 
et Cartam fieri jussi, manibus meis illam ro^ 
bar — - ® 0.» 

it Alfonsus Presbiter notavit. » 

Nasegunda, feita E.n d. 2xvtr. Mense Aprilis^ 
(e na qual se diz, que as herdades estavam Ter- 
ritorio Colimbriensis, ha vendo-sedila na primeira 
que està va m territorio Lamicensis) se acba a 
firma da lab. 3, n. 9.— 

«Petrus Cancellar ius hfantis scripsit»» 

No mosteiro das Salzedas està originai a doa- 
CSode^lamudaens junlo a tamego, que o Infante 
U. Alfonso Ilenriques fez a Mendo Viegas, com 
todos 08 seus lugares, e termos, assim comò 
partia coro Pena-Judéa (hoje Penajoia), Avoens, 
Pago. etc. •(prceter illum portaticum de ipso Portu 
de Qamudanes, quod non do tlbi) E. u.c. 2 xvm. 
Ego Inclitus Infans D. Alfonsus hanc K, pro- 
pria manu r 0- — bo fot. Enlre OS 

confirmantes, e testemunhas se acha o sioal da 
lab. 3, n. 5. 

9 Petrus Caneetlarius hfantis notuiÌ9. 

Na doario dos qnatro coutos, que o mesmo 
Infante fez ao mosteiro de LorvSo, elìde se guarda 
originai, em Mango de 1133 se le: ^Ego Al- 
pnsus fàm smranominatus hanc propria manu 
roboro atque confirmo, et signum faciot.A firma 
he da tab. 3. n. 10. 

«Menendus Cancellarius notavit». 

E logo no mesmo instrumento se acba està 



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cnu 



CRU 



apostilla: ^Ego sttpradictus Egregius Infans adji- 
do illud tolum Regaendum^ quod est inlus in ipso 
Cauto de rimlo de Asinos.n E lem o sìnal da 
lab. 3, II. 14. 

No mesmo anno, e no mez de Maio fez o mcsmo 
Inrante doagSo da villa de Moyamedes ao seu 
grande amigo Fernando Pires, que se acba ori* 
ginal DO archivo da Sé de Lamego, firmada d'este 
modo : ^Ego Egregius Infans D. Alfonsus hanc 

Cartam propria manumr 1 — \ — | — oboro,9 

Sinai se acha lab. 3, n. G. 

itPetrus Cancellarius Infantis notavit.i> 

Enlre os originaes de Pendorada se acha a 
doagào, que o Infante fez a Joào Yiegas,.dos 
bens, e herdades, que foram confìscadas a Ai- 
res Mendes, e Pedro Paes, o Carofe, naturaes 
deViseu,que baviam passado para os seus ini- 
juigos, e se baviam feito forles no caslcllo de 
Géft, e condue: a Ego Infante Dho Yldofansi 
ad tibi Johanne Venegoi in hanc Curlam Dona- 
tionis manus meas R — --obor o.» A fir- 
ma he a da lab. 3, n. 11. 

•Menendui notavit.w Ad. de 1133. 

Alli mesmo se conserva a doa^ao origina), 
que mesmo Princifk dos Portugnezes fez do 
reguengo de Gornias, agoas vertenles ao rio 
Paiva, no terrilorio de Goimbra (porque os 
Bispos d'aqueila cidade adminislravam os bis- 
pados deViseu,eLamego): foi datada em Maio 
de 1139, e firmada assim: it Ego Alfonsus Hen- 
vici .. • propria manu r -J- oboro.* 




i Petrus Cancellarius notuiLn 

Na doa(9o do coato, que El-Rei D. Affonso 
Henriqnes fez ao Abbade Joio Girila, e a seus 
frades» que do mosteiro de S. Joào de Tarotica 
guardavào a rigra de S. Sento, no mez de Ja« 
Dho da K.M.c. 2xxvni (anno de 1140) se acha 
unicamente este siDal, entre os c^ofirmaDles, i^ 
e lesiemuohas : 







•Petrus Cancellarius ^egis no/ui7.» 
No mesmo mosteiro se acha origioal a doa- 
(So do Ermo de Santa Ovaya no bispado do 
Porto, termo de Bou^as, e jonlo a Lordelo (o 
qual ermo em outros documentos se chama 
moxteiro de Santa Eulalia) feita ao de Tarouci 
por El-Rei D. Affonso Aenriques, que de mSo 
propria a roborou, e n'ella se acba este sinal: 




uSuerius notavit. Ad. de 1141». 

No de 11410 mesmo rei fez doario docouto 
ao mosteiro de Paderne, principia : €Ego Rex 
Alfonsus Portugalensium Prineeps^ filius Comi* 
tis Henrici, etc, e conciue: Ego Rex Alfonsus 
Henrici hoc KmUum propria manu confirmo^ 



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CftU 



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et rù — ho — B — 0.» Entre os confirmanles, e 
tcslemunhas se Té o sinal da tab. 3, n. 13. 
Doc. originai de Paderne. 

No de 1150 El-Rei D. ÀfFonso Henriques, e 
a Rainha D. Mafalda confirmaram a Sé de Vi- 
aeu todos os bens de raiz« de qae actualmente 
se aehava de posse, e por qualquer juslo ti- 
tolo liavra adquirido, e dizem : nEffo Alfonsus 
nex Portugaìensis^ et uxor mea Regina Mahalda. 
manu nostra^ hoc scribtum subter firmamus.ì^ 




uMagister Albertus Caneellarins notaeit.t 

E na doario do cooto de SSo Fedro de Moq- 
raz, feito é mesma Se pelos sobredilos monar- 
chas, que alti se guarda no seu originai, lemos, 
e achamos o seguinte: •Facta Pirmitudine ti 
Kalendas Oetùbris b. m. e. 8 If (anno de 1 1 52) Ego 
Alfonsus Rex Portugalensis ; quidquid superius 
sonai, confirmo, et manu propria RoBoR — o. 
Similiter Ego Regina M. con firmo. * 




<t Albertus Regis Cancellarius. Qf. — Martinus 
Diaconus scribsit.» 

No mesmo anno de 1152 (segundo o docu- 
mento originai, que se conserva emThomar, no 
qnal se le: b.»ii.*c.*lxxxx) doaram El-Rei D. 
AITonso Henriques, e sua mulher a Rainha D. 
Mafalda ao Morire do Tempio Gualdim Paes 
umas casas, o fazendas em Gioirà pelos muiios 



servJQOs quo tinha feito acorda;com facaldade 
de as dar, vender, ou trocar com quem muito 
quizesse, assim em sua vida, comò por sua mor« 
te. E corno niodispozessed'ellascousa alguma, 
ficaram aos Templarios, e hoje as teni os de 
Christo. E concine : •Ego ptrefactus Alfonsus 
Portugalensium Rex, et uxor mea Regina IdahaU 
da hancK.^ quam sponte fieri jussimus propriis 

manibus r obor amus. » No meio 

das duas columnas dosconfirmantes, elestemu- 
nhas se divisa oste sinal (e he o primeiro dos 
d'este Monarcha, que tenho visto com està fi- 
gora, que ao .depois se acha com frequencia) : 




No de 1154 os mesmos Monarchas doaram 
sinco casaes em Travalica, junto a Viseo, ao 
mestre Soeiro Tedoniz, professor de medicina 
fem recompensa da cura, que tinha feito a Ro- 
arigo Exemeniz, porordem real). EsteD. Sueiro 
se fez monge, e fundou um pe()ueno mosteiro 
na igreja de Santa Maria deMoimenta,queera 
herdade sua, e o mesmo Rei Ih'a coutonnode 
1161, comò se ve do real inslrumento, notado 
pelo Cancellario do Rei, Fedro Fasian; eallire- 
sidiam ainda no de 1168; porèm no de 1173 
jà se tinham mudado para Maceirad^o, onde ti- 
nham edificado de novo o seu mosteiro, queEI- 
Rei coutou no mesmo annoC segundo os erigi- 
naes d'aqnelle mosteiro. Na dita doacSo dos 
casaes se diz : «£90 Alfonsus Rex^ et uxor mea 
Regina Mahalda in hanc Kartum manus nostras 
ad roborandum ponimus, faeientes hcec ++ *'!/* 
na.» No meio dos confirmantes, e testeniunhais 
se acliam os sinaes da tab. 3, n. 7. 

•Magister Albertus Cancellarius Curice nota- 
mi.^ 

Os' mesmos Principes eximiram de todos os 



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CRU 



CRt 



direilos roaes as tnuitas terras, e Tazendas quc 
D. Thereza AITon$(o, e oulros linham doado as 
Salzedas, e os concedem a esle mosieiro. uFacta 
Karia mense Junij per manus Pelvi Amareli, qui 
e$t scriba sub manu Alberti Magistri, Cancelarij 
Regis Alfonsi. Jn e.* m.*c.*2.* x" hi.» Enlre as 
testemunhas, e conlìroianles se escreveo o se* 
guinte: 

nEgo Alfonsus Rex roboro, et confirmo. 

Ego Regina Maalta roboro^ et confirmo. 

Ego Rex Santius roboro, et confirmo. 

Ego Regina Orraca roboro, et confirmo. 

Ego Regina Maalta^ filia Alfonsi Regis, robo- 
fo, et confirmo. 

Sinai se Té lab. 5, n. 9. 

« Petri Amar eli notuit. » 

Na era y«G.2 x v. (anno ì 157) e no mez de Ja- 
Iho, El-Beì D. AITonso I com sua mulher, e fi* 
Ihus, doaram ao mestre Gualdim Paes, e aos 
mais cavalleiros do Tempio oilomoinliosna ri- 
beira de Alviella. Esli confirmada com estes 
sinaes, entre os orìginacs de Tbomar : 
— j — j_ 

Sinai rodado se póde vèr l^b. 5, n. 10. 

Alli mesmo se goarda no seu originai opri* 
\ilegio da excmpg§o de todos os bens, pessods, 
e familiares dos Templarios, concedido por El- 
Rei D. AObnso Henriques, o qual diz: <iEgo 
Alfonsus. . . d sumo Ponti fice per Apostolica scripta 
sum coactus, tttvobisPetro Arnaldi , Mititia Tem- 
pli in bis partibus Procuratori, et Fratribus dm-, 
tris^ universis vestris Cantis, et Ecclesiis, et Vii* 
lis, et hominibus, atque possessionibus, quascum^ 
quél kabetis, et deinceps habere potueritis^ piani 
tribuam libertatem, atque imunitatem ; sicut in 
Romano Privilegio^ quod ab eodem Sumo Ponti- 
fice impetrasti, pieno consistiti videlicet, iU vos 
ipsos, et omnes res^ quas sub meo Dominio ha- 
betis, providenter ab omnibus injuriis,vobisilla'' 
tis, protegam^^t defendam, et etiam vobii inde 
Cartam propriis mnnibus roborem, et confirmem. 
Rei assi mo fez :iVof}. ilpri/. e«m.c.Lxvi: elogo 
immediatamente se segue: Ego Alfonsus Por- 
tug. Rex, una cum uxore mea Regina Mafalda^ 
et filiis meis, hanc K. vobis Petro Arnaldi^ Mi- 
litia Templi in bis partibus, precuratori^ et ves- 
tris Fratribus, tam prcesentibus, quam futuris^ 
et Religioso Tempio Salomonis^ propriis manibus 

roboramus^ ethocsignum — J ì J— 

- — ' J — facimuè. » 

N'este mesmo anno, e mez confirnm o mesmo 
Rei unm uxore mea Regina Mahalda,» a caria 
de forOy isencdo, ou privilegioSj que jà de mui- 
tos annos linham os da Ordem do Hospital, sem 
que para Ib'a conceder fosse D. AITonso Henri- 
ques obrigado com bullas de Roma. Mas que 
rcspondercmos nOs à existcocia da Raiaha D. 



Mafaldai que TnlleccQ de parto ^a siki filha D. 
Sancha, a 24 de NovemKio de 1157?... Pare- 
ce-me, que nao he preciso qotèrmos de erro o 
Livro dos Forats velhos, oade se acha a segunda, 
ncm OS ariginaes de Thomar, onde se le apri* 
meira; nem ainda comegarmos a dovidar da mor- 
te da Rainba n'aquelle mesmo anno, corno se 
persuade o author da Hist. da Ordem do Hos- 
pital, impressa em Lisboa no de 1793, § 52 : 
que cousa mais naturai, qQeestaremjàlavradas 
as duas carlas de privilegios nas yesperas do 
fallecimenlo da Rainha, e com a sua prematura 
morte ficar a cdrle de luto, parar oexpediente, 
e so pssados alguns mezes, seremascartasfir- 
madas com real punho, e fignrado o sinalda 
Cruz, que ainda enUufaziaasvezes de sello?... 
Nào tem soccedido o mesmo em os nossosdtas?... 
Na dos Templarios vemos f[ttatro rtacos, que 
sào : um d'Ei-Rei D. Aflbnso; ou(ro deseafilho 
D. Sancho, e os outros dois de duas filhas mais 
velhas, D. Urraca, e D. Thereza, a quem em 
outros documentos chama Consoriesdoseureino. 
E finalmente, o sello, oa sinal mostra, que o 
Rei jà estava viuvo; pois mencionando os filhos, 
se nào faz n*elle men(§o de sua mai, contra todo 
cstilo d'aquelle tempo. Eis^qui a sua figura 
(E note-se, que na doagSo, que o mesmo Rei 
fez do castello de Cera (boje Ceras) aos Tem- 
plarios no mez de Fevereiro de 1159, a qua! 
se conserva igualmente no seu originai h'aquelle 
real convento, se acham os mesmos risces, o 
mesmo sinal sem differeBcaalguma, e pelo mes- 
mo Cancellario) : 




^Magister Albertus Regalie Curim Cancelariui 
notavit.o 

Na doa^ao do couto de Moimenta de Zurara, 
de que acima se fallou, e que em Maceiradào 



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GRU 



C«U 



231 



se conserva, se Jiz: MEg$ Alfomus, Poriugalen^ 
siutn Rez^.. tifia cnm filio meo Rege D. Saneio^ 
et fiUm mea Regina D. jTarasia, Regni mei C^he* 
redibus... Facta Carta Cauti xt Kal. Sepi€mbris 
t.ii.c.2l IX (anno de 1161) Ego prmdidut Rex 
Alfonsus^ una cum fUii$\meit Rege D. Sancio, et 
Regina 1), Tarasia, vohis D. Stimo,.. hancCar* 
ima coram iionéis TeetHue roboro^ et confirmo, i^ 
E Ito ncio dos oonBrmanles, e testemanhas se 
ìeba e«te sinal, pela primeira vez, queeutenha 
Tisto, qa^l he propriamenle a crozdos Tem- 
pia rios, de caja ordem omesmo Rei era /rmJo, 
corno jà actma se tio na dea(8o de Soore, e 
abaixo severa quando rallarmos dascruzes, de 
que a Ordem do tempio usoa em Portugal. 




•Petrus Fasion Cancelarius Regis notavit.w 

Na doafSo docoato de Maceirail3o, feita ao 
mesmo D. Sueiro e seus Trades, se deciaram 
Coìterdeiros do Reino a D. Sancho, e a D. The- 
reza^ e neUa se acha o mesmo sinal sera difTe- 
renga alguma, sd que a cercadura he liza. 

Acbando-se El-Reì D. AflTonso Henriques em 
mez de Setembro nas Caldas de Alafòcs, alli 
passou alguQs foraes, e fez targas doagOes no 
de 1169. Accusarei so duas, que se guardam 
originaes, urna em e convento de Tbomar, e 
omtra no mosteirodeLorvao/ Pela primeira faz 
mercé aos Templarios de loda a terga parte do 
que as armas poriugueti^ cooquiatassem no 
▲lém-T^ ; com coodigao, de que elles gaslas* 
aem em servipo da eor4a todos os rendimealos 
da dita terga, em quanto durasse a guerra com 
OS Sarracenos. • Facta Scriptwra mente Septem- 
brie, afud Ahphoen. E. M* oc. vii. Ego prmdi- 
et)us Rex Alfomus^ una eum filio meo R^ge Sanoio, 
et filiabus meis Regina Drraca, et Regina TA«- 
rasia kanc K. propriis manibw roboramus. 

Petrus Fasion notarius Regis . . . Df. 

Petrus Sahadori Qf. 



Petrus Fernandi, Regis Sancii Dapifer. jf. 

Comes Valasct^s^ Curim Regis fiopifer . ^f. 

Fernandus Alfonsus Signifer * . . , jf. 
No melo d'estes confirmanles se v6 o sinal se- 
guinte : 




Na segnnda, que headoagio das Iresvillas, 
Goldes» Gondim, eVillar, feita pelo mesmo Rei 
a D. Sancha Paes em terra de Guimaries, se 
16: iEgoprcedictus Alfonsus, Deipreemissu^ Por* 
tugalorum Rex, una eum filiis meis, Rege, scili- 
cH Sancip, et Regina Tarasia, loobis jam dictm 
Saneia Pelagii, hanc Cartam Donationis^ quam 
facere prmcepi, coram idoneis testibus, propria 
mann roboro^ et confirmo, t^^ E no meio dos con- 
firmantes se v6 oste sinal : 




•Petrus Fasion notuit.^ 
Entro OS originaes do mosteiro deCeiga està 
a doario do seu couto, feita por El-Rei D. Af- 
fondo Henriques, e seu filhoEt-Rei D.Sancho, 
e sua filbai a RainhaD.Tbereza,/Ì#^nimet(7o- 



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332 



CftU 



CRU 



hmredihusy nodollTS. Osinal, ous^ilo hesem 
difTerenga algoma, corno os de l^aceiradào, de 
que acima fallamos. • Petrus Fasion.Begis scri- 
ba ^oiatit,» E Rnalmeole, no reioado d'EI-Rei 
1). AObnso I liào achei instrumenlo algum le- 
giliino, qiielivesse scilo pendente, equetivesse 
algiima assignatura, ou firma, sello, ou sinal, 
quc n[lo fosse urna croz, quasi sempre constante 
de variagOes: ao meno» accidentaes. E d'aqui 
sera facil o dccidir sobre a legalidade de um 
insirumento que em Àlcobaga se guarda, com 
o tiiulo de Juramento d'EI-Rei D. Affonso Hen- 
riquesy datado na era de 1152, e com sello pen* 
dente de cera vermeiha, no qual se vém as.ar- 
mas de Portugal, cercadas dos castellos» que se 
Ihes accrescenlaram por occasiào da conquista 
do Àlgarve no de 1189 (*). Oque nao tem du- 
Vida Ce, que a letra, com que se escreveo este 
documento falso he do scculo xvi, e da mesma 
mao, que exarou o fragmenlo do Concilio Bra- 
ca rense, chamado infe/>rtWtro, e a Epistola de 
Àldebcrto para Samério, corno se póde vèr nos 
mss. de Àlcobaga n. 113, en.288; eneste se 
acha, além daprimeira carta, outrapara oBis- 
pò Pamerio, que diz o impostor foram alli co- 
piadas por mandado de D. Jorge de Mollo : o 
que por forca havia de ser depois de 1540. Este 
mesnio forjador de mentiras foi por urna nota 
em codice do n, 353 (que he um livro com- 
posto por D. Lucas, fiispo de Tui, e cootém urna 
clironologìa dos Papas, e Imperadores a té o 
anno de 1270) para nosfazercrér, que este era 
verdadeiro Laimundo. Mas o que tira loda a 
duvida, he a propria confissào de Fr. Bernardo 
de Brito, que no tom.iii da ifonarcA., quealli 
se conserva do seu proprio punho, n. 356, re- 
dendamente nos desengana (liv. i, cap. viii) que 
tal juramento constava deumaChronica, que 
«algum dia estiverà em Santa Cruz de Coimbra.r^ 
Nào havendo logo em Àlcobaga semelhanle ju- 
ramento em tempo de Brilo, alli se formalisou 
depois comasnotasinsanaveis defalsidade, nào 
t^m quanto à apparisse do Christo, do que nao 
'il vidamos ; mas sim em quanto à legitimidade 
00 inslruraenlo, a que nào subscreveraos ; pela 
«'Mravagaiicia da era, dopergaminho, da letra, 
'.i lin!a, odo sello, e pela confisslo mesmo dos 
J' ii-ssarjos. 

. de^spedindo-nos dos sellos, ou sinaes, que 
( sv jicmenle se praticaram porEI-Rei D. Af- 
fo Yej. as AObsorracfles diplomaticas sobre o falso documento 
•' r^ naricào fie Ouriqùe, por um Palcographo.» Lisboa, na Im- 
>n ional 1850, 8." gr. de 16 uag.— E tambem a «Me- 

.. ^obrc OS codices maouscritos do Mosteiro de Alcobaca» 
\.y.v "w 'oa^uim de santo Agostìnho, iuserla no. tom. t das'de 
«iLitteratuia l'oriuguexao pnblicadas pela Academia Beai das 
Sciencias de Lisboa, pag. 297 e seguintes, nomeadamcnle a pag. 
837. 

(I. F. 4a S.) 



fonso Qenriques; seri bem para notar, qiieal«> 
gumas vezes seiornavam a copiar pormethores 
pennas as escrituras jà do muilos annos (eitas, 
e 08 amanuonscs jà por ignorancia, jé por equi- 
vocagào, ou descuido Irocavam os sinaes. Tal 
he a doa(ào da Idanha veiha, e Monsanto, que 
ENRei D. Affonso I com seo Gllio o Bei D. San* 
cho, e sua filba, a Raiiiha D.Thereza, fizeraia 
aos Templarios ^secymdo Kalendarum Dee$m* 
bris. E. M. ce. Ili, a qual se tem por originai 
entro os documentos deThomar, nào'sendo mais 
que urna pomposa copia, tirada com tanta ne- 
gligencia, que havendo ^oa^reaes doantes dito, 
que firmaramesta carta de proprio punho^ o ama- 
nuense pintDu enire duas gra'ndes columnas de 
confìrmantes o sinal proprio d*EI-Rei D. San- 
cho I, 9om OS seus tres filhos ; sondo certo qoe 
no de 1165 pouco mais teria que onze annoi do 
idade, se he certo quc nasceo no de 1154. Eis- 
aqui sinal : 




"^^SL,?^ 



Èl-Bei D. Rancho I continneo 09 sinaes ro* 
dados, de que ha innnmefavels exemplos. Po- 
rem concluida à conquista do Algarve no de 
1189, e bordado o escudo das armas do reino 
com OS qoatorze casteiles (qae E(-Rei D. Joio 
III reduzio a sete) este mesoH) foì o cunbo doa 
sellos pendentes, primetramente de céra, e logo 
de chumbo. E nem a perda d'aquelle reino no 
do 1191 erabaraQOu se continuasse a figura d'a- 
qaeHe sello acastellado em alguns documentos; 
corno se t6 pelos originaes de Ceica : um de 
1195, que he a doafSo do couto da Barra : e en- 
tro de 1199, que he reguengo deMigalbA. Da* 
remos um, ou entro exemple dos sinaes em cruz. 
Em Lorvào se acha adoa^^o da quinta deLou- 



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rosa cm terra de Alardes, que o dito Rei fez a 
Looreoco Yiegas, e a saa maiher D. Mayor Paes, 
no de 1205. Nella mandou oRei, eseus filhos 
fazer estes sinaes : 

JJ ^JJ ^JJ ^JJ 

Eotre OS conCrmantes, e testemanhas. 




CRU 

«2>. Julianus Curia Cancellarius.^ 
•Johanmi Johanis scripsit.i^ 



933 



No cartono da Fazenda da Universidade de 
Coirabra se acba a doaQ§o originai, queEI-Rei 
D. Sancho I com sua mulher, filhos, e filbas 
fizeram ao mosleiro de S. Jorge d'apar de Goim- 
bra D0.de 1191 de toda a decioKi, e qualqaer 
outro direilo, costume, ouforagem que àcor6a 
devesse pagar a hcrdade de Fazalamir: e isto 
^irUuitu Ameris Dei^ et B. Georgi] Mar tiris, et 
Filij nostri Regis D. Alfonsi, quem Deo, et B. 
Geonjio stiper Altare ejusdem Martiris obtuli- 
mus... Facta Karta apud Colimbriam tu. Kal. 
Maij in Era ii.*cc.*xx.* vini.*» 

«Nos supranominati Reges^ qui hanc Kartam 
Testamenti facere jussimus^ coram testibus ro^ 
boramus. — . J— — ; 

No meio de duas columnas de confirmantes, 
e testemunhas» que igualmenle coorìrmam, se 
ve este Sinai : 



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234 



GRU 



CRU 




^Ikim àoìairm 



Lugar do Scilo gg pendente. 



{k linlia do meio d'estes circulos e vermelha). 



p'EURei D.Àffonso II seacham mui poucas 
assignaturasLrodadas, e em fórma de cruz: quasi 
todos OS seus instromentos estSo firmados com 
seu sello de chumbo pendente.* No de 1210, 
achando-se em Guimaraes, a 7 de Junho com 
sua mulher a Rainha D. Urraca, e seus filhos, 
OS InfanUs D. Sancho, D. AObnso, D. Fernan- 



do, e D. Alianor, confirmou ao mosteiro de 
Mancellos aisengao quo seu pai Ihe concederà, 
de nio pagar colheita a El-Rei. Àcha-se està 
confìrmacdo originai no convento de S. Gonzalo 
da Tilla de Amarante, ao qual se unio aquelle 
mosteiro, e a Cgura do sello pendente por fios 
de retroz de varias córes, he a seguinle : 



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CHI 



CMJ 



S35 




No rererso lem as mesnas araiis eom as le- 
Iras : Reges Poringaltnsis. 

£I-Rei D. Sanclio II, dSo so usava de sello 
peDdeole, mas tambem de sinai. No Livro dos 
Foraes velhos se acha o deBarqaeiros: ^Facla 
Carta mense SepUmbris, E. m. ce. lxi. Ego D. 
Saneius, Rex PorL vobis Concilio de Barqueiroe, ' 
coram meis Divitibus Homnibus^ et meam Aulam^ 
hanc Cartam meit propriis manibue rdboro.y^ E 
lego continua : •Facta Carta apui Colimbriam 
xiii die mensis Septemb., et cummeis HiquieHo- 
minibus D. Poncius Alfonsi, eie.* E conci uè : 
fi Et Inquisì tores viderunt Cartam istam sine si- 
gillo, et signo. Et sciendum: quod nex Sanctus 
habebat sigillum, et sigillabat Frater istius Regie 
Alfonsus.t A ser aUendivel està nota, que he 
do tempo das inquiri^des d'El-Rei D. AfTonsoIU, 
Conde de Bolonha ; diremos, qae este Menar* 
cha, sendo ainda Infante, scrvia de Chanceller 
mar do Reina a 43 deSetcmbro de 1223 ; pois 
a este respeitavel officio he quepert^oce por o 
sello a todos os instrumentos, que emanam do 
Ihrono. 

No forai, que este Rel^fez passar à villa de 
Santa Cruz da VillariQa, junto à ponte do Sa- 
bor, qual se guarda originai na camara da 
Torre de Moncorvo, para onde aquella villa se 
mudou, se le : ^Facta K. de Foro die, et quo- 
dum, quod erit viii. IdusJunij. Era 1L^ ce* lxiii. 
Ego Rex Sanlius Secundus, qui istam Kartam 
jussi faeere, scribere, e legere audire, hanc Kar- 
tam manibus meis propriis R-O-B-O-R'O, etsi- 
gnum ^facio.ii £ depois de muitos confirman* 



(es, se icbam entre as lestenranhas : ^Petrus 
Petri Maior Portasius: Ikfminicus Scribanus 
Mayus Repositarius : Garda Ordanit Zeqmtarius: 
tìansalvus Menendi, Caneeltarhu Domini Regie. 
--^StephmmsJohanis scribsit.9 Osinal do Rei he 
seguinte-: 




Deste modo he qut os Monarcbas Portugue- 
zes assignavam anttgamente, formando com di* 
versas férmas a salila ervz, ao que chamavam 
Cruce subseribere, Desde a primitiva christan* 
dade sempre a crss nos instraraentoe piSbli^os 
teve forca de sello iRviolavel. Gregoe, eLetitios 
ttsaranì deilas, e os Rais de Inglaterra ordina* 
riamente as formaram com tintas de our<} : a(- 
gumasvezes mesnM>foram exaradas com opre- 
ciosissimo sangue de Jesus Christo, para^aior 
firmcza do que se contratava. Nào oegaremos 
com ludo, que muiias vezes formavam a cruz 
(corno ainda boje se pratica) ou outra qoalquer 
cifra, OS que nio sabiam escrever oseu nome ; 
comò seve no Livro dos Testamentos deLorvSo» 
e no de Dona Mumadoma de Guimaraes. E d'aquì 



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236 



GBU 



cau 



Tcio cliamarmos sifud a subcK^rip^o, ou nome 
de qualqver pessoa; sendo asordinarias subs- 
cripQOes dp8 aaligos o sioal da cruz : o que era 
urna especie de jurameiiio instrumentai, a dir* 
feren^a do corptraj, qoe se fazia tocando com 
a m§o a santa cruz. Esle he oparecer dodau« 
tissimo Marca, Hist. Beneharmusis^ iìv. v, cap. 

XXV. 

Mas d*aqui ninguem se persuada, que os 
nossos primeirosprincipesassignayam emrruz, 
porque nSosabiam escrever de seu proprio pu- 
nho. Longe de nós tao vìi, e grosseiro pensa- 
mento. E scm nos embaragarmos com a apolo- 
gia de todos : seria cousa para se cròr, que nào 
interrompeudo, mesmo no meio das armas, El- 
Rei D. Affonso Henriques a ligio da sagrada bi- 
blia (precioso codice, que ainda hoje se guarda, 
eoom maiorrespeito, à testa dos maouscriptos 
de Alcobaga) nào sabia formar o seu mesmo no- 
me? Pois leve rocfstres, que o ensìnaram a lèr, e 
entender a lingua latina, e o sentido recondito 
da Escritura santa : e nao leve, qucm Ihe cnsi- 
nasse a figurar as letras do A B C ?... Nao tinh^i 
elle muitos annos, quando, com sua irmà a Rai- 
nha D. Urraca («) conCrmou a doa^ao, que sua 
mài haviafeito no de 1112 a Gonzalo Goncaives, 
de tudo que ella bavia comprado no mosteiro 
do Villar, junto ao rioFebrus, na terra de Santa 
Maria ; segundo se ve da escritura originai, quo 
de Pedroso passou para a Universidade de Coim- 
bra. No Tundo della se le: tRex Atifus Aronquio- 
ms, e Regina Urraka.» E este era otrivial modo 
de confirmarem os successores, o que os seus 
maiores haviam feito, comò se póde vèr no Meth. 
Diplom. cap. ix, art. i, reg. iv, fol. 2Ì5 daedig. 
de Lisboa de 1773. 

Porém, affirmando <|ueos nossos anligosPrin- 
cipes assignavam em cruz, pela grande reveren- 
cia, que professavam a este mysterìoso sinai; 
ninguem se persuada, que ellessè occupavam em 
pintar asdifferentes fórmas que ficam indicadas, 
e outras ìtoiimerave», qu« entré nós se conser* 
vam : este cuidado era dos Notariosy Notadares, 
JBmià^, e onlros amanuenses, que ordinaria* 
mente escreviam debaixo da inspecQào, e revis- 
ta de um principal, a que cliamavam Cancellario. 
Este dictava as férmulas das cartas, e instru- 
mentos reaes, e regalava a fórma, e feitio das 
cruzes, segundo o seu gosto, e genio ; eomo de 
ludo sobredito bem claramentese cellige. 

(•) mesmo que disse (pag. ] àcerca da assignafura da 
senhora 1>. Tli«reza, afBrmo das que o aoctor aUrìbue ao sr. 
ù, Affonso e D. Urraca: nem w p^éerà oMstrar assignalura al- 
guma dos aiitecessores do sr. D. Diniz. B o oue aqui se afflr- 
ma da biblia do Alcobaca, e sua lettura, pede meihor abona* 
Ciò. Yid. nas «Disserta^ hùtoricaa e chroDologicas* a dissert. 
II, Àcerca dos sigoaes publicos, rubrìcas e assi^aturas empre- 
gadas DOS documentos do dosso reino. 

(NoU de ;. r. Ribeiro). 



E de caminho se note, que este officio di Can- 
cellario, a que depois succederam os Chancelle- 
res móres do reino, e os Cancellarios das Uni- 
vcrsidades, com mui diOerentes oiScios, e mi- 
nistcrios, nao principiou no Mestre Alberto; 
pois se houveramos de dar credito ao corruptor 
Lousada, quo nos oflerece nos seus Extractos da 
Torre do Tombo, que segoardara em Braga, urna 
doagào fcita peloConde D. Henriquc, esua mu- 
Iher no de 1140, corno eustente no liv. v d*A- 
Icm-Douro a fol. 4i : diriamos, que Gilberto era 
Cancellario da Curia neste anno. Porèm aban- 
donando patranhas; baste-nos saber, que na 
doacào originai do conto de Pendorada, feita 
pela Rainha D. Thereza no àeiì^se le: « jfe- 
nendus Canceliarius Reginw notavH,^ De outros 
Cancellarios antes de Alberto se faz mcngào no 
governo do Infante, e se podem vèr outros, que 
• auctor da Hisioria do Hospital bos ofleiece, na 
part. 1, §15, not. 7. 

Depois das cruzes, de que usaram os nossos 
monarchas, seguia-se o tratarmos das que usa- 
ram as Ordens militares. Mas scudo iste obriga- 
(ào dos rcspectivos chronistas^ còme jà na indi- 
cada Hisioria da Ordem do Hospital, comefe^ a 
fazer o seu douto indagador, part. i, § 20: cu sé 
direi alguma cousa das cruzes dos Templarios, 
aquesucòederam os deChrislo, suppriodo d'es- 
te modo a menos etae^ao do seu chronisla Fr. 
Bernardo da Costa, freire, na Historia daMilt- 
tar Ordem de N. Senhor Jesus Christo^ impressa 
emCoimbra no de 1771. 

No forai, pois, que o Mestre Goaldim Paes 
com OS seus frades denfm aos habitadóres da 
Redinha {^wXho Rodina) nòmezdeJunho da era 
M.C. iivii (queheannadellSO) enti^ oscón- 
(irmaiites^ e teslemnnhas se acha esle ^nal : 




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CRU 



GRU 



237 



No <$onvenlo de Themar, onde oste originai 
se conserva, ha oiitras crozes antiquissiinas, e 
bem semelhanles a osta, cmesmo sobre aporia 
do castello deAlmourol, quc pelo mesmo tempo 
se fundoQ ; mas iste nào basta a persuadir-nos, 
qne està fosse a cruz vermellia, quo os Tem- 
plariostraziam sobre asveslesbrancas ; e prin- 
cipalmente aehando nós em osmarcos, qae no 
tempo d'aquclles militares seerigiram, cm sei- 
los, sinaes, e pinturas de urna veneravel anti- 
goidade fórmas mui diversas decruzes, qaé he 
bem de crér se Ihes daria aq4iella figura, que 
ent^ prevaleeia. 

Na cérca do castello de Thomar ha ama porta, 
de que jà hoje se nào faz uso : conserva o no- 
me de Porta Sanguinisi pela razdo, que lodos 
sabem. Sobre ella, e da parte dedenlro. se\é 
urna Cruz na figura, que aqui vai debuxada : 





No forai queosTcmpIarios deram a Castello- 
Branco, no de 1213, seacha a firma^ ou sinal 
de Fr. Fedro Alvitìz, Mestre do Tempio em al- 
gumas partes de Uespanha, cuja figura he a se- 
guinte: 



Em 18 de Jonho de 1289 D. Doroiogos, Bis- 
pò d'Evora» e o seu cabido fizeram amlgavel 
composi(ào sobre os direitos bispaes da igreja 
de Àrens coni D. AfTonso Gomes, ^Meestre do 
que a Ordem do Tempie ha en Poftugal^ e os 
Freires dessa meesma Ordem :i os quaes todos 
muacimay a prazer d'amhalas partes» , se concor- 
daram sobre os dizimos e colheitas, e sobre a 
aprcsenlaQào doParocho, ^que seria Frejre, ou 
Sf<^a/ jdoneo», aprescntado semi're pela Ordem* 
Nesta carta originai se acham tres sellos pea* 
dentes por nastros de linho, todos do mesmo 
feilio, e de varias córes; o primeiro do Bispo, 
segundo do Cabido, o terceiro do Mestre da 
Ordem do Tempio : no seu campo se ve um 
Agnus Dei^ que coni a mào direita segura^uma 
bandeìra, que remata em urna cruz: e na ban-« 
deira, que se ve tremolando, se acha outra cruz 
desta figura gg: e nacircumferencia se le: «S. 
Preceptoris Templi in Regno Portugaliw gg. » To- 
dos estes tres sellos sào de céra vermeiha, e 
bem conservados. 

Extinctos OS Templarios, e Icvantada sobre 
as suas ruinas a Ordem militar de nesso Senhor 
Jesus Christo, parece, quedesdelogonaohouve 
grande dilTerenca nas cruzes. No de 1322 Fr. 
Joào LourenQo, primeiro Mestre desta novami- 
licìa, que principiou em 1319, emprazou com 
seu convento uma herdade, que tinhani na 
ribeira da Beselga a EstevSo Annes, por alcu- 
nha oBoyeiro^ e a sua mulher. Neste prazo se 
apensaram os sellos do Mestre, e do convento: 
deste jà Ihe cab io, e suppomos seria o mes- 
mo, que abaixo vai (igurado. do Mestre em 
nada dilTere, quanto à cruz ; excepto que he 
maior, e nào tem a linha^ ou cercadura quar- 
icada i roda dos bragos, e basica. Eis-aqui a 



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238 



CRU 



CRU 



sua figura, apezar do mahralado, qae boje se 
acha : 




No de 1325 o mesmo Fr. Joao LourcnQo, 
Mestre da CataUaria de N. S. J. C, de conse 
Iho, consentimento, e approva^So de seus freì 
xes, fes um estatuto, para quo succedendo Ca 
jom, que qqalquer membro desta Milicia, cfam 
hem CamìèirOf come Creligo^ come Confesso» 
sondo precisado a sahir para fora da terra 
<ionde tem os seus hens^ e mantimento, com meda 
do Principe, ou Senhorio :t onde quer que fór, 
e estiver^ se Ihe assista com todas as rendas, 
ebenesses, cono se precisado aausentar-se nio 
fAra. Poi està carta scllada com o sello doMcs 
tre, que jà se csmigalhou, e com o do convento, 
que ainda se conserva, e ambos de céra, pen 
dentes por nastros de Irnho rermelho, e muito 
grossos. A Cruz parcce seria conforme a que 
entSo se usava. He osta : 




no dellKd, quando jà osB^spos do Portugal 
usavam de sellos proprios, e pendentes, ainda 
se achem documentos originaes com sinaes de 
cruzes. Tal he um de Thomar, que nos mostra a 
dimissSo, e renuncia de Mas os direitos episeo: 
paes, quo D. Gilberto, Uispo de Lisboa, e o se» 
cabido, tinham, ou podiam ter, assim na igreja 
de Santiago da villa de Sanlarem, corno em todas 
aa que osTeroplarios tinham cdifieado, ouedirn' 
cassem para o futuro dentro do termo do castello 
de Céra, cujo territorio, ainda no de 1159 se 
nào tinha averiguadó, so era de Lisboa, se de 
Coimbra, se da Idanha. Entrc as columnas dos 
confirmaotes, roborantes, e lestemttnhas se \ò 
este Sinai: 




E para concloirmos jà com as cruzes, quefa- 
ziam as vezes de sinaes; ho bcm para notar, que 



Lugar do sello gg pendente. Dos Crorìferos, 
Cruzados, e varias crozes, vid. Do Gange v. v. 
Cruces, Cruce signati, Cruciferi, Cmz^ Cmcem 
assumere. 

CRUZADà. No principio do anno de U36, 
ostando El-Rei D. Doarte em Estremoz, veio 
a elle por delcgado do Papa E)\g<snio, D.X^omes, 
Portuguez, que entào era D. Abbade em Fio- 
renza, e depois foi Prior de. Santa Cruz de Coim- 
bra, fO guai trbuxe a El-Rei a Bulla da Gru» 
xada contra os Inficisi ^ corno no Concilio de 
Ferrara o Conde de Ourem requerera, e a ti- 
nha consegujdo. Chron. d'EURei D. Duarte^ 
cap. 13. 

CRUZAD09. Mocdas bem conhecidas em 
Porlugal.Jàoshaviacmtempod'EI-ReiD.JoàoI, 
correndo o anno de 1397, e taivcz eram ja mais 
anligos. Cod. Alf,, liv. iv, lit. 1, § 45. Toma- 
da Constantinopla por Mafamede no de 1453, 
publicou Calixto III urna cruzada para obslar 
a tanto mal : o senhor Rei D. Affonso Y prom- 
ptamente a recebeo, promettendo ir n'aquclla 
guecra com 12:000 homcns por um anno, e à 
sua cusla. E tendo ja feito grandes prepara^ 



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CUB 



CUC 



330 



(ivos, desvaneceu-se a empr^za, quc se con- 
vertco para a Africa, roasiguaimcntc semelTeito, 
E logo DO de 1 457 veiu a este rcino por delegado 
do papa MinBispo deSìlves, Porluguez, homcm 
dt bom saber, o grapdc aulhoridade, que trou&e 
a EMlei aCruzada contra osTorcos^com gran- 
de» ìndulgencias, e pcrdòes. Mas corno os mais 
principes se nSo aprompUsscm, passou a tornar 
era Africa Alcaccr-Ceguer com 25:000 comba- 
tenles em 220 vclas. Entre os mais prcparos, 
que senlìorD. Affonso liuha feiio, era a gran* 
de copia de moeda de cruzados de auro subido, 
lavrados corii loda a perfeigào, em cujo peso, 
e Dào prc^o^ mandou acrescenlar dous graos 
sobre lodos os ducados da christandade, para 
que em loda a parte corressem sem alguma 
duvida; * por que no seu tempo , e no de seu pai^ 
nào se lacrou de ouro ouira moeda, se nào EscU' 
dos de ouro baixo, que fora do reino se hmavdo 
com grande quebra^ e muito peJQ.9 Chron. de D. 
Affonso F, cap. 135, e 138. 

CRUZAMENTOda cara.Gilvaz, golpe grande 
na face, dado em forma de cruz« ou de algum 
róodo alrave^sado, «iV^lo hird coniar em Cas- 
tella ao soalheiro o cruzamento da minha cara.^ 
Carta de D. Louren^o^ Arcebispo de Braga, 
conlaudo quo Ibe succedeo na bataiha de 
AIjubarrota, onde um caslelbano the deo nm 
golpe na cara. 

CRUZILAUA. Encru^ilhada, de dois, Ires, oa 
qualro camiohos, que reciprocamente se cru- 
«am. Na doa^ào do coutode Argeriz (hojeSal- 
zeda), quo El-Rei D. AlTonso Ilenriques con* 
frrmou a D. Thereza Alfonso no de 1155 (ha- 
vendo sido a primeira doa^So no de 1152} se 
diz: uln primis in Aquilone dividit cum La- 
mfgo per pelagum de Mauriano .... Deinde ad 
cautnm de Cruzilada de Sancto Felice. Doc. das 
Salzedas. Em urna inquirigao originai, escrita 
em letra golhica-tolelana, e mandada tirar so* 
bre OS casaes reguengos, e oatros direitos reaet 
na terra deViscu no de 1127 por certos inque- 
redores, entro os (juaes se achou Monio Men- 
des, itMaiordomo d'tlla regina et d'ilio comite, qui 
exquisierunt terram de Viseo per mandado d'illa Re- 
gina.et d'ilio comite dónusFernandus:tst faz men- 
(So de um terreno, quc jaz ad illas incruzila* 
das de suarua, e est inde a media d'illa regina.» 
Doc. da Torre do Tombe. 

CUBA. Nào so se applicavara antigamente 
as cubas, para recolhér o vinho: tambcm n'ellas 
se recolbta o pao, e nos cubos se encubava 
o vinbo. (fDuas cubas velhas pera pam, vazias: 
e dous cubos piquenoSf pera vinho,» Inventario 
da igreja do Santo André de Escariz de 1418, 
nas Bentas do Porto. 

CUBILHEIRA, e Cuvilheiba. Uulber de ida- 



de, e qualidade« que tratava da limpeza, e 
accio, galas e pcrfumes dos leitos, e veslidos 
das pessoas reaes. Até o tempo d'E^Rei D. JoSo 
I tinbam os Infantes suas cubilheiras^ quo Ihes 
guardavam as roupas^ e Ibes prestavam outros 
obsequios, quo mulberes hooradas bonestamente 
podiam fater a gente nova : enlào Ihes deram 
escudeiros, que tivcssem este cuidado. ^Tinhào 
mulheres, que Ihes alimpatdo os vestido^^ e Ihos 
perfumavdo^ a que chamavùo Cueilheiras^ que he 
tanto corno Cubicularias^ ou Camareiras. » Ckron. 
d'El'Rei D, Joào I. Este officio era mui diffe- 
rente do quo ao dépoìs te deo à Camareiramór^ 
quc sempre he urna dama viuva, e titulada. 
E tal vez principiou em Portugai ao mesmo tempo, 
que de Camareirci mór, de que achamosno- 
ticia no reinado d*EI-Rei D. Affonso III em 
JoUo Fernandes, Camareiro mór. Porcm havendo 
jà este officio palatino em tempo dos Godos, 
dizem alguns, que em Portugai pertenceo este 
officio ao Reposteiro mór, que n'este rcino 
creou El-Rei D. Affonso II na pessoa de Pedro 
Garcia. Assim corno do Camareiro mór he o 
vestir, edcspir a EURei, levantar-lhe a falda 
nos actos de Cortes, etc; tambem i Camareira 
mór pertence fazer o mesmo servilo i Bai- 
nha,. servir-lhe de caudataria, quando sahe de 
ceremonia, etc Està be a maior dignidade das 
Damas do pago. 

CUBO. mesmo qoe Cubello. He urna obra 
miiitar,4spcciede torre, perfeitamente redonda, 
que antigamente se usava nas fortalezas, e pra- 
Casdefensaveis, principalmente a meia cena, que 
faciava ao longo do muro. Deo-se-lhe este no- 
me pela semelhanca dos cubos de pedra, que 
linda se usam nos moinhos de pio ; ou pela 
flgura cylindrica, que se dava aos loneis, ou 
cubos de recolber o vinbo. Doc. de Honcorvo 
de 1376. 

CUBO. V. Cuba. 

CUBICANT^. que tcm desejo, leva em 
gesto, e vònlade. «Cufripon/e satisfazer d casa de 
J)eos,9 Doc. de MaceiradSo de li76. 

CUCULLA, e Cugullo, ou Coguu. Vesiidura 
monachal com capello, e mangas, quc .«e veste 
sobre as mais. Porém as dos leigos nio tinham 
mangas. Dizem que da ioba, que usaram os 
sa^rados Apostolos^ nasceo a cuculia, que ao 
principio nada mais era que um certo capello, 
com que os padres do ermo de dia, e de noite 
cubriam a cabega; alludindo n'esta vestidura, 
a que eram infantes recem nascid^s para o Geo. 
Desde logo porém houve grande variedade na 
forma d'està vestidura, que antigamente se cha- 
mava Colobio, iste he, tunica sem mangas: 
umas vezes nio passava dos hombros, outras 
vezes ebega va aos pés ; jà tinba mangas cur- 



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CUI 



CUS 



tas; jà comprìdas em forma da cruz. Tambem 
a ciicuila, ou cuculio se chamoo casula; por 
ser corno urna pequena casa, oa célia, qoe 
cobria lodo o corpo do monge dcsde a pontà 
do pé ale mais alto da cabeQa. Àssim o diz 
Papias: ^Cuculia per diminutimm dicitur a Ca- 
sula, quasi minor cella,9 E logo ttCucullus, genus 
vestis MonachaliSf quam capam dicimm. Porém 
sempre a cuculia se distinguio do fioco; pois 
diz Clemente Y no Concilio Yienoense, que c<a 
Cuculia nào lem mangas^ à differenca do Fioco ^ 
que OS tem targai, e compridajs.P 

CUCULLÀ. Casula, vcsiimenta sacerdotal, 
que no sacrifìcio da missa cobre todas as 
mais vestiduras do sacerdote. Antigamente nào 
havia differenza enlre casulas, e dalmalicas, ou 
planetas, de que os sacerdotes, e diaconos usa- 
bam nas fungòes do aitar. Da semelhanQa com 
as cucullas monachaes Ihes proveio este nome. 
Nos estatutos da Cartuxa de 1368 se noméam 
com frequencia Cucullas ecclesiaslicas as casu- 
las, edalmaticas ^quibus inSacris LiturgiistUan- 
tur Diaconi, et Sacerflotes Monachi, • Entré 
as doaQOes de Paco de Sousa se acha urna de 
1063 ^De uno Libro Mistico, et una Cuculia de 
sirgo.f Livro Mistico he o missal, chamado 
assim por conter ludo o que perCence aos mys- 
terios, e ceremonias da missa. Y. Missal his- 
Tico. Eslava logo mui posto em razao, que para 
a celebrafSo do sacrifìcio se dtfasse juntamente 
urna casula de seda. E nem he de p^esumir, 
que os^santos monges, que antigamenle se ves- 
tiam de tunicas de pelles grosseiras, a que 
chamavam Amphimallos^ tivessem cogulas de 
seda, Ho rara, e preciosa para aquelics tempos, 
è que hoje mesmo seria um escandalo, e abo- 
tnina(3o: so poderiamos suspeilar, que para 
taaior gravidade do sacriBcador, e honra do 
sacrificio, haveria nas sacristias dos inx)nges 
cogulas deslinadas tao semente para o servilo 
dos altares (onde a seda nSo he impropria) e 
sobre as quaes os ministros' sagrados vestissem 
OS respectiyos paramentos. As rubricas mcs- 
tno do missal romano ainda hoje mandam, que 
OS prelados tom^m as vestiduras santas sobre 
as sobrepelizes, que antigamenle eram urna 
especie de cogula, que cobria lodo o corpo, e 
taSo uma gorgueira de encrespados, que a pie- 
dade^ e religiào substituio a vaidade louca dos 
Dossos dias. 

CUEZA. MedidadegrSos, menor queoifatkfe. 

CUIDACIÀO. Disvelo, cuidado. Doc. de Ta- 
rouca do seculo xit. 

CUIGO. Cujo. Sementa de 1410, entre os 
documentos de Ponte do Lima. 

Ìt CUINCHAR. Grunhir o porco. 
UIRM&O, kk. Primo, filbo do irmao de 



seu pai. uFr. Estetsào de vide, seu CuirmSoB. 
Doc. das Salzedas de 1310. 

CUITELLOS. Culellos. 

•J-CUME. Yoz imperativa do verbo corner. 

CUMELLO. Y. COLDMELLO. 

CUMUNAS. mesmo que Stnacogas. V. Ci- 
wuNA, e CoMCNA. Nq Cod, Alf. liv. Il, til. 69» 
e 72 seTaz roencào das Cumunas, 

CUNCA. Tigella. Ainda hoje tem uso em al« 
gumas provincias da monarcnia. 

CUNHO. Y. Cahunho, e Còniio. 

CUNTAS. Conlas de rcsar, ou para ornato. 
D. Chamoa Comes, no seu testamento de 1258 
deixa as suas ^Cuntas àAbbadessa d' Entre am» 
bos Rios.9 Doc. da Salzeda. 

CUNUCUDO, e Conozudo. Conhecido, pù- 
blico, sapido, notorio. Ile trivial no seculo xiii, 
e XIV. V. Marido conozudo. 

CUR\. Vigilancia, cuidado, attencfo. 

CURRE-CURRE. Certo jogo. Y. Tobekliias. 
e DiMiEiaos. 

CURSAYEL. Que vaga, corre, e chega a 
muitas partes. tPor ser moeda nobre, e rica^ e 
mui cursavel.9 Carta d'EI-Rei D. Jodo II para 
a Camara do Porto, sobre as novas moedas 
d'euro, e prala, que mandava lavrar no de 1489. 

CURTELLO. Parece ser cutelo, ou póda de 
viohas, que se faz com etle. aPaga adito Ca* 
sai vinte alqueires de. pam, e dous dias de eur-^ 
tello. cTombo de Yillarfnbo. 

CURUGEIRA. Pardieiro, povoa(2o ril, sitio 
penhascoso, e so proprio para criar cunijas. tB 
ludo islo fez (o avo de D. Solo, Rei de Castella^ 
que morreo de peste no cérco de Gibrallar, tem 
a potler render) por cobrar huma curugeira de 
pouco valor.» Chron. de J), Joàol, part. 1, cap. 
150. 

CUSAS. Cousas. Doc. das Bentas do Porto 
de 1330. 

CUSINA. Sobrinha. Acha-se em portuguez 
do scculo XV està palavra verdadeìramente frau« 
ceza* 

CUSTAGEM. Gusto, gasto, dispendio. No de 
1447 pediram os de Ponte do Lima os residoos 
d*èsta villa, e seu termoaEl-Rei D. ABbnsoY, 
allegando, que ji tinham feilo uma boa igreja 
nova, e que ^entendido fazer d'arredor della 
huud booa pra^a, com huum chafariz, lodo muito 
solemne; e porque a dita Egreja he de muito grande 
custagem, Wc.» Doc. de Ponte do Lima. 

CUSTODIO. Assim disseram o Provisor de 
urna diocese. ^Pela qual razam fiz jurar aos 
Santos Evangelhos em mdaos doArcebispo deBraga, 
Custodia, eo Bayam, etc.^ Cod, Alf.^ li?. ì\, 
til. 65. § 22, e 23, 

CUSTUME AFORTELEZADO. Tal he o que 
se funda no direito, razSo, e consentimento gè- 



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ral do (rtvo, ou nacSo.Eos coslumes d'esla qua- 
lidade se chamam Custumes louvados, Cod. Alf. 
liv» 11, lit. I. art. 40, e lil. ii, ari. 10. 
CUSTUMELOUVADO. niesino queCusTOsiB 

AFOITELSZADO. 

CUSTUMAGEM, ouCosTUMAGEM. Direilos, fo* 
ros, e peDsOcs, que nao linliam oulra origem 
mais, que o costume de se pagarem^ e mui 
frequenlemenle conlra loda a razSo» e jusiiga. 
Nas Cortes de 1482 desenibargou £I-Rei D. Jo§o 
Il alguns capitulos especìaes aos moradores de 
Frcixo de Spada-Cinla: em um d'elles Ihes con- 
firma o privilegio d'EI-Bei D. Affonso Henri* 
ques, e de oulros Reìs, seus successores, para 
que era nenhuma parte paguem Portagem, Usa* 
gem, ou Cnstumagem. E no de 1633 Ihes con- 
firmou El-Rei D. Filippe 111 o mesrao privi- 
legio, de nao pagarem Portagem^ Usagem^ nem 
Custumagem. Doc. de Freixo. 

CUTEfcADA. Calilada, golpe, de culélo, ou de 
qualquer outro instrumentocorlante, ou agudo. 
cNas Posturas d'Evora (fe 1318 se diz: li: man-* 
damos^ que lodo o corregimento de ferida de ca- 
bega^ que tenha vurmo, de que jasca o home em 
letto, seu corregimento he *X maravidis: ferida di- 
visada de rosto XII marav.i Toda ferida de ca- 
bepa, que seja sangoenta,peité Vili mar.: Todas 
feridas negras em rosto, cada huma se correga per 
si : seu corregimento por cada huma.VIIImarav.i 
E se andar entre essas feridas negras huma san" 
goeìUa'z a sangoenta ie correga, e nom as outras. 
Jt: por todas outras cuteladas, ou lancadas do 
corpo^ por cada huma seu corregimento he Vili 
marav,9 Liv. dos Foraes velhos. 

CUTELO. Na jurisprudencia anliga cram mui 
frequenles estes lermos Bara^Oy e cutélo, cor- 
respondenles a So'ga, e cuchihj comò os Bespa- 
nhoes se explicavam. Cbamavam pois Senhor 
de baraco, e cutélo ao que liuha em algum ter- 
ritorio todo mero, e mixtq imperio, oh todo o 
altOy e baixo imperio, mero, ou alto imperio 
era o poder, ou jurisdic{;ào alta, e suprema para 
obrar ludo o que Tosse a beneficio da rcpublica, 
e sem parlìcular interesse do imperante, e par- 
ticularmente no criminal, em que decidia sobro 
a Vida, ou membros dos vassallos, d^sterro, ou 
confisca^ao d.e todos os bens: e por isso se clu- 
mava senhor de ctUélo. Yerdade he, que nao po- 
dia exorbitar das Icis urna vez estabelecidas na 
sua comarca, ou respectivo territorio; porquc 
ìsla so be do ^ummo imperante da republica, ou 
na4;§o, e nos casos, que o domìnio aito Iho pcr- 
milie. imperio mixto, ou baixo, a que lara- 
hem chamaram /«mdicp^o media, era um poder, 
que se nao extendia a pena de sangue, e que or- 
dinariamente versava tao sómente nas causas 
civls, assim, e d'aquelle modo, que pelo senhor 
Elccidario Tom. i 



do mero imperio Ihe era commellido. magis* 
irado d'esle imperio mixto reccbia alguns inte- 
resses, e gajcs por administrar justiga às partes. 
Estes .dois imperiosa ou poderes s3o os que hoje 
chamamos cimi, e criminal: o primeiro enten*» 
dido pelo baraeo^ se extendia i prisSo, e se-» 
questro das temporalidades, até cooJigna sa- 
tisfacào dos acrédores, ou qucixosos : o segun« 
do representado no cutélo, se extendia até à me%* 
ma morte naturai, ou civil. 

Em Portugal nSo faltam exemplos d'estcs 8C« 
nhores de baraco, e cutélo, D. Ansur (que coin 
sua mulher D. Ejcuva fundaram o mostciro do 
Arouca, e o dotaram no de 951 decla rande, que 
(testa Villa fazia parte com o Territorio do Porto*) 
era sem duvida senhor de barOfO, e tutelo oo 
de 943 em a cidade (comarca, ou julgado) de 
Anegia, a quem Arouca pcrlencia no de 989; 
pois na sua presenta se agitou a causa doPres* 
bytero Adulto, de que die mcsmo nos infor- 
ma da maneìra seguinte : 

•Dubium non est, sed multis manet cognitum. 
Ego Adulfus Presbitero prò meo peccato, et in* 
sidiii diaboli, quod decepit me, et feci homicidio 
de homine, nomine Leo, et pectavi de ilio homici- 
dio ad sua gente, et de ilio remansif super me. 
quod non potui implere : et adduxerunt me prò ed 
morte. Et veni ante Dòmino ,4nsnri Godsteiz, et 
uxori suoe Eijeuva^ et rogavi homines bonos, ut fa* 
bulassent ad ilio, quod misissesuo ganndo prò me; 
quia ego non habebam unde implere ilio, et libe- 
rasset me de ilio homicidio^ et dedissem ego ai 
ille Domino Ansnri omnia mea hwreditate, ut 
fuisse libero de ipso homicidio in cunctis diebus 
vitce meoe\ sicut et fecit. Obinde egj Adulfus Pres- 
bytero placuit mici, prò bonw pacis, et volunta- 
tis, ut darem, tei concederem vobis Ecclesia mea 
Domino Ansavi, uxori vestroe Eijeuva Ecclexia 
mea propria^ vocabulo Sancto Johanne, quoium 
Baselica fundata est sublus mons Petroselo^ dis- 
currente ribulo lamica, in Villa, quos vocitant 
Losidi^ tn loco prcedicto in Casale, quos fuit de 
patre meo Prudenzo, quos edificavi de verede. 
Damus, eie. Facta Cartula, quod erit XI. Kat. 
Novemb. era dccccìxxxt,^) Doc. de Arouca, na 
gavela 3. masso i n. 1, 2, e 3. 

No Livro das Doacliés de Pago de Scusa a 
fol. 32, se aclia corno o Meiriuho do Conde I). 
Henrique na cidade do Porlo, chamado Alfonso 
Spasàndiz, fez prender um mogo, quetinha fur- 
tado umasovelhas: e por isso Ihe querìa arran- 
car OS olhos, eque seu pai as pagasse ; poriu- 
Icrcessào dos moiiges de Pago foi solto, elivre, 
havendo pago a mào posta, ecarceragem. En- 
t3o opai doculpado em agradecimento doou ao 
mosteiro certos bens: epara confirmacao desia 
escritura dcram os monges ao doador •unum 

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D 



vìantam atìpreciaiam in iv modios^ et vii cubito^ 
de lenzOy que dedimm ad illos sayones in coree- 
ratica, et duos modios in sayonizio.it E lai era 
u fórma dos juizcs, e magislrados d'aqueIJe tem- 
po. Aquelles senhores das lerras, Condes, ou 
Corr^gedores de maior al(ada, davam, e lira- 
vam a vidaaoscriminosos, conscrvavam, ou lo* 
JJiiam seus meoibros, scgurido o seu arbitrio, e 
lima doaQào for^ada, lahcz feila aomesmojuiz, 
bastava a diluir a culpa. Tal fui a que a des- 
coDsolada Bona fez a Monio Vieg^is, e suamu- 
llicr Unisco, deuina beidade em Gestagó, para 
que Ihesoltasse com vida a seu fìlbo Uiogo, quo 
tinha commellido um forcameoio em casa dos 
donalariós, furlado rauilas cousas, e feilo gran- 
des malfcilorias, pelasquaes eslava prezo na ca- 
(léa da cidade de Beoiviver, e a ponto de ser pu- 
iiido com pena capital por sciitenga do mesmo D. 
Wouio, scnbor da terra ; mas a doa?ào da vinva 
revop[OU a sentenza, e Ibealcancou avida, no de 
10G8, segundo o documento originai de Vendo- 
rada. 

N« mosteiro de Santa Maria d*Aguiar se con- 
serva a doa?5o da granja da Torre (que lìcava jà 
dentro em Portugal. e hoje està despovoa'da), e 
du granja de Rio Chico, assim corno as possuia 
oConde D. Gomcs, senhor deTrastamara, com 
loda a jurisdicgào civil, e criminal, a quecba- 
)oain dtsoga, ect/cAi/o, fcila porEI-UeiD. Fer- 
jiando de Loào no de 1103 a D. Hugo, Abbade 
deste mosteiro. roiém està jurisdicgào jà era 
mais aniiganos Abbades dej^guiar; pois no seu 
elauslro secnconlramasscpulturasde tres, com 
espada esculpida nas campas: sinal evidente 
do seu merOy cmixto imperio cmalgumasgran- 
jas do mosteiro, corno até estes nossos dias o 
foram iobaraco^'eculélo na villa da Bou^a, que 
jà Dea em llcspauba, onde punham toda a jus- 
ti^a, e até a mesma forca. No de 116i jà se 
exercitava pelos prclados d'està casa umajuris- 
diccào tao abusiva, segundo se>é das Iresins- 
crip^òes sepulcraes, que se podem lór. Y. Ab- 
bade MAGNATE. Todas tcm espada, que. nos faz 
cvùv serem osAbbades deste mosteiro SenAor^^ 
(emporaes, Capitdes móres, Alcuides, ou Fron- 
teiì'os, dos quaes a insignia mais propria era a 
espada, corno \ingadorcs dos crimes, edelictos 
dos seus vassallos, segundo a Trase do Apostolo, 
ad Rum. 13. li. a Non enim sine causa gladium 
poriat.9 

Forém o tempo mostrou aos nossos religio- 
sissimos'soberauos, que o direito da vida^ e da 
morte se nào devia alienar da coróa ; sendo a 
saude, e indemnidade do povo a lei suprema. 
E por isso forain coartando estas jurisdicgòes, 
reduzindo-as a mais cslreilos liiuites. No de 
1386, e a G de Fevcrciro, acbando'sc EMleiD. 



Jc»ao I no Arreni de sobre Chave^^ fez dt)aQ2[o a 
JoàoUodrigues Pereira, seu vassallo, deBaltar, 
e Pacos: e logo a 8 do mesmo mez, eauno, do 
julgado de Penaliel ; etudo islo dejMro, eher- 
dade, com toda a jnrisdicQào civel, e crime^ me- 
ro, e mixto imperio ; reservando porém correi- 
cdoealeada: e islo pelos seus mui assignalados 
servi^'os. Acbara-se estes alvaràs reaes no livro 
irrande da Car.ìara do Porto a fol. 136. No de 
139i conlirmou ElUei U. Joào I a permudarào 
que Bispo, e Cabido deCoimbra baviam feito 
coni Marlim Vasques daCunha; dando aquelles 
OS lugares deBelmonte, eocouto deS.Uomào, 
e recebendo d'oste a villa deArganil, e seu ter- 
mo. Em ambos estes terrilorios tinliam una e 
outros wero e mixto imperio^ padroados, e direi^ 
los de padroado, fntctos, e proveitos, rendaSy e 
oiitros direitos. Doc. da Cathedral deCoimbra. 

CUVILIIEIUA. Y. CuBiLUEiiiA. 

CUYTA. Y. Coita. 

CUYTELLO. Cauivete/navalba dealgibeira. 
Doc. de Tarouca do seculo xiv. 

CUYTOSO. Coiiado, raesquiuho, miseravel. 
Doc. de Tarouca do seculo xiv« 

CUMICniS. V. SoMiCHAS. 

i:UHAME. Y. CcnoME. 

CYOADO, OS. Porco domestico, ccvadopara 
ser posto de salmoura. 

t CYMA. Firn. 

t CYIOLA. Cythara. 



D 



D. Como letra .numerai valia 600: tenJo 
por cima um risco horizontal, trnba valor de 
3:000. 

D. Na musica era sinal para se abaixar, e 
deprimir a voz. 

D. I*or 2?, P, e Z se acba com frequencia 
nos aniìgosdocumentos, alémdeoutrasmudan- 
cas queuesia leira seencontram, ctambempor 
V; V. g. Vodcte. 

D. Por T Ile mui frequente no seculo x. Em 
iim so documento do mosteiro de Cete de 985 
seacham asseguinles palavras, além deoulras, 
que porbrevidade scomittem: Trindadis^ cere- 
didateSy prcsnominadas, firmidadiSy SaleadoriSt 
fundada, sida, perpeduidatis, pecadoresy exco- 
munigaduSy peìpeduay dubladum, noduit. por 
trinitatis, etc. 

D. Antigamente se escrevia com tres estrel*. 
linhas poslas em iriangulo, alludendo ao J}el- 
ta dos Gregos n'esta fórma /,. 

D. Yollado com o mcio circulo para a cs- 



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DAO 



DAN 



24S 



querda» e alravessado por cima com urna lì- 
nha recla, d*eslc modo: J era para com os 
Romanos abrevialura de Depositus^ ou Depo- 
sita. 

D. Por E, meparece se bade lern'esla ins* 
cripgio em ludo grosseira, que foi conduzida, 
uào de muilo longc,* ao adro da igreja de Pe- 
ualva.onde permancce, com o D vollado a es- 
querda : 



D 


M S - 


P R e I I I 


A I I 


L I B I I R 


T A I 


I R V S T 


A N. 


L. I T 


a M 


PRO 


e I I 


1 A I I P A 



À5 soas letras dizem: ^DiisMcnibusSaerum. 
Vrocetm liberta rmiicas^ annorum quiaquafjinta. 
liem Proceta Patrono.» 

DADIVAS- mesmo que Jantaucs, Colhbi- 
TAS, OU Paradas, quepriocipiaudo Da generali- 
dade dos vassallo», ou colonos para com os 
seus principes, ou senhorios, quando em bene- 
ficio, e atilidade d'elles vinham às suas terras 
ou casa?, com o rodar do tempo Gcaram sondo 
una tributo, ou pcnsSo annual, que se fazia 
eobrar sempre; posto que rarasvezes, ounun« 
ca se Yerifìcasscm as condi(5es da sua origem. 
Na baixa lalinidade sechamou este dìreito^ oq 
tributo: Dadea^ Datea, Dacia, Data^ Datio, Da- 
tiOf Datia.Datita^ Daticum, Dacitumy e Dacitae 
Dntiarius: o rendeiro, ou mordomo, a quem per-* 
tencia a cobran^a d'estas Dadivas, que nada 
meoos linliam que serem livres, voluntarias 
e officiosas, e segundo o genio e posses, e ar* 
btirio de cada um, reduzidas^ ji a ama con- 
tri buigSo sabida, forcosa e perpetua. Nas in- 
quirieóes d'Et-Rei D, AfTonso II. de 1220 se 
aclia este litulo: nHac sunt Inquisitiones de Re- 
galengis.. . de Foris^ et de Davis, ì> Na Torre 
do Tombo. 

DA6ANIIAS, DeGANAS, e Deganhas. Assim 
chamavam à» terras, que sehaviam emprazado 
ao conceiho, ou tornado dos monies maninhos 
e reduzido a cultura, estaodo antes desapro- 
veitadas, incultas, e bravias. Em um escambo 
qae o mosteiro de Grijó fez com o de Aron- 
ca, se diz: *Qum hcerdamenta vulgariter Dega^ 
nfuis nuncupanturt . De Ganhadias se disse De- 
ganhas^ e DaganhaSy e tambcm do singular 



Daganha, Deganha, Deganà^ eie , corno por ou-> 
tros documentos do mesmo mosteiro se.evi- 
dencia. No de 853 os Bispos Severino e Ariul- 
fo^ que residiam na cidade de Oviedo, jazendo 
as suas catbedraes em poder dos Sarracenos, 
entro os muitos bens, que ddaram à Sé d'aquclla 
cidade, foi o mosteiro de S5o Joào Uaplista de 
Argucres, icum omnibus iuis deganeis, prmno-^ 
minatasi Ecclesias S. Mar ice de Allega^ e ou- 
tras quatro ìgrejas, ctim omnibus suis appendi^ 
cù>.» E eis aqui cince igrejas, que se ciiamaiil 
Deganhas, ou porqueashouveram deGanhadia^ 
ou porque as fundaram em terras bravias. e in-* 
cultas. Hesp. Sagr. lom. 37^ foi. 319. No se* 
culo XII. temos documentos em quo se le Deca* 
nea no mesmo sentido. 

tt DAMADO. Querìdo. amante. 

DAMI. mesmo que Exaiii. Era panno de 
seda, jà verde, jà branco, jà vcruiellio, ou do 
outra cor. Escrevco-se com todu està varieda- 
de: Damitum, Dami^ Exametum, Examiltum, Xa- 
mitum^ Sciamitum, Samita, Samiltum^ Samitum, 
Sametum.Samis^ Samit, Examinatum^ etc.E senio 
de téla de euro se disse: Aurisamitim. Ucixadas 
outras etymologias, dizcmos^ que està palavru 
vem do grego, ^xamitos: isto lie, tecido coni 
scis Iìqos, assim corno: Monomitos^ com um so 
li^o, Trimitus: com tres; e Poljmitos com mui- 
tos. £ d'aqui os versos: 

•£st^ mihi crede, Mitos, filum: sed fabula, Mg- 
^ tkos. 
À MitoSy Examitum: de Mgthos, Mythologia.^ 

Entre os documentos de Pago de Sousa se 
acha urna larga ddagào, que Egas Moniz fez 
àquelle mosteiro no de 1145 (em que morreo) 
de herdades, e nióveis; e d'estes foi •uno man- 
to de grecisco, et alio de Exami : tres cappas^ 
una de ciclaton, e alia mudbage, e alia de una 
Dami.» 

DAMOLHY. Damos-lhe. Doc. de 1330. 

f DAMNAR. Condemnar. Y Danau. 

DANADO. Mallralado, perdido, arruinado, 
reduzido a miseria, e pobreza. ^iSeguindo-sé 
d'aqui, serem o$ lavradores, e pobradores das 
terras danados^ e estragados, e hermarem, e des- 
pobrarem as ditas terras.* Carta d'EI-Rci D. 
Joào I. de 1396. Doc. de Braganga. 

DANAR. Causar damno, fazer detrimento. 
He frequente no seculo .xtii, e xiv. 

Dani E. Dada, ou datada. Dante em Santarem, 
Dante em Obidos, etc. Era o estilo dus cartai 
reaes, do seculo xiii, xiv, e xv. 

D'ANTRE. Tirado ao meio d'elles, de entro 
OS mais. €D'antre elles.» Doc. das Bcntas du 
Porto de 1:^80. 



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DAPIFER. e Dapifero. V. Mordomo mór. 
DaPNADO. mesmo quc Danado. Y. Des- 

FALE^LDO. 

DAPNADOR. Malfcilor, o que por si, ou 
coni OS seus animaes faz qualquer danmo nos 
bcns, ou cousas do seu proxiroo. «£ os dapua- 
dures noììì tem escarmento ; e quando muito he^ 
lebem antre si Imma canada de vinho dà cnsta 
do dapnador^ e nom pagam oiitra Coinm.» Ca- 
pilulos especiacs paraYiseu, nas Cortes de Tor- 
res-Novas de 4438. 

DAR de avesso comalguexn. Arruinal-o, per* 
dél-o, deslruil-o. 

Quarte d'elle que te espreita. 
Por dar d'avesso comtigo. 

(Sa de Miranda) 

DARDELOS. Jà desde o seculo xiii, ale os 
fins do XV, se encomia a cada passo: Todolos, 
e todalaSy Dardelos^ Pagardelos, e/c.,aj untando 
Ihcs na pronuncia as particulas os, e as, que 
se referem às cousas que ficam dilas. £ sendo 
no singular se Ihe ajunlam o, oq a.Y. g.JDar- 
dela^ Pagardelo, etc, Todas as vezes que sese- 
guiam as dilas parliculas ao s, esle se tonver- 
tia em / por causa dt eufonia, ou melbor sua- 
\idade da pronuncia. 

S DARGA jpor ADAAGA. Estudo oblongo de 
couro. 

DAR LUGAR aos bens. Fazer cessao d*elles 
na mào do juiz, para serem repartidos, ou ra« 
teados pclos acredores ; ficando conUudo lanlos 
ao devedor^ coin que rasoadameute se possa 
manler, segundo o seu estado e condiQào, de 
modo que nào morra de fome. Cod. Alf., liv. 
Ili, lil. 121« per tot. 

§ DARREYATO, adv. Arrebatadamente, por 
surpreza. 

DAYANDITO. Antedito, £obredilo, de que 
jà acima se tem dito, ou Tallado. aOutorgo a 
vos davandito Con zelo essa vina de susodita. Es- 
cainbo de urna vinha, inique sefundou a pre- 
sente villa de Tarouca, no de 1273. Doc. das 
Salzcdas. 

•J-DAYAN SEER. Presidir. {Davan è gallicismo 
proprio dos seculos ah e \iii, pois no xiv co- 
megarain a di^^r-se stiso'dictas, ou simplesmente 
didas, quando ale ahi era usuai o davandicto^ 
ou davandicia.) 

DAYANTE. Por dianle, pela próa. 

f DAYAN YIJTES. Aniecipando-se, que vie- 
rain mais cedo. 

DE em lugar de ET. Acha-se em um Doc. 
de Pedroso de 1078, e oulros. 

f DECEBUDO. Deeeptus, enganado. 

UECEDUR.XS. Parece que assim forara dilos 
OS parlos, que descem do ventre materno. tAja 
minha molher pela mmha meiadadehuma taca de 



hum marco de prata, que Ihyprometi pordecedu* 
ras.» Doc. de Boslello de 1344. Ainda hoje se 
acliam maridos tao amanles de suas consortes, 
quc Ihes dào varias prendas, e vestidos por cada 
parto, com que augnientam ealegram asuafa- 
milia. 

DÉCIMAS. Assim chamaramantigamenteaos 
Dizimos, que da Synagoga passarara para a Igre^ 
ja. constarem da decima parte dos fructos 
Ihes rendeu onorae de Decimas^ que hoje dilTe- 
rem dos Dizimos, em serem estes applicados 
para a sustenlagao congrua dos ministros do 
Senhor, reparo e conslrucgào dos templos, e 
soccorro dos pobres; e aquollas nada maissào 
que um tribuio, ou contribuicào decumana, 
imposta, e arrecadada segundo a ordena(§o 
do Principe, e tendo em visla os rendimenlos 
efundosdos vassallos. Todos sabem o queeram 
as Decimas na lei antiga ; mas nSo esla averi- 
guado ainda o tempo certo, e definido^em que 
esle preceito legai passoo a ter observancia na 
lei da gia^a. No iv, e v seculo ha via aiguns, 
que por devocdo davam as suas decimas à casa 
do Sonbor. Alguns santos padres assim o acon- 
selhavam ; mas nenhum as propoz corno lei ìoh 
preterivel aopovo livre, eresgatado. No de 567 
OS Bispos da provincia de Tours, havendo ce* 
Icbrado synodo, dirigiram ao povo urna encycli- 
Cd, exbortando-o a pagar as fiDecimas, e prò* 
pondo'lhe o exemplo de Abrahào.w Avanle pas- 
sou Concilio Mctisconense li de 585, que no 
can. V se queixa, de que quasi todos os Chris- 
tàos se houvessem esquecido do costume anii-. 
go de pagarem as Decimas às igrejas. E por- 
tanto manda com pena de excommunhao, qae 
d*alli em dianle assim se guardo, para queos 
ministros de Senhor, -desoccupados de todos os 
cuidados da terra, unicamente se occupem em 
chamarsobre os povos as bengSos do ceo, a paz 
e salvagào. Efinalmente,'osCapitulares de 779 
e SOl^convenceram os povos da obrigagdo das 
Decimas, em lugar das Oblofdes^ que d'antes, 
e desde a primitiva chrislandade se praticavam. 
Mas està dìsciplma nàochegou por entào atéos 
ullimos fins, e balizas da Hespanha, que ^emia 
acabrunhada pclos sequazes torpes de Mafoma. 
Y. Igreja, e Ter(as Pontificaes. 

Nos Hns do seculo xi he quando os nossos 
maiorcs foram reconhecendo a obriga^do das 
Decimas ou dizimos, ,q\ìe so no seculo xn ge- 
ralmenle foi enlre nós reconhecida. lias quem 
tal pensàra!.. . com o bom uso, come^ou jun* 
lamento o abuso. Jà eu nào Tallo do terrivel, 
e pernicioso golpe, que o Concilio de Merida 
do Vili seculo fez na disciplina ecclesiastica; 
permilindo, que os Bispos chamassem os Pa- 
rochos para os seus cabidos, a queoi unissem 



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24:1 



OS emolaroentos das suas parochias, ficando 
n'ellas Curas e Vigarios de porcùo congrua, e 
propriamente mercenariosj com delrimenlo ir- 
rcparavct dds ovelhas: nào mesmo da ter^a 
parte dos dizimos, quo os Pontifices concede- 
ram aos Heis de Hespanha para susienlarein 
a guerra contra os inimìgos da fé, e da igre- 
ja; corno se disse (v. Tergas Pontificaes) : Igual- 
mente prescindo das maitas Decimas, que às 
Ofdens Milttares se concederam noseculo xii 
e seguintes. Este Toi om mal necessario, e 
que entio produziu bellissimos efTeitos. V. Ab» 
bade Commendatario. Mas quem se podere con- 
ter, que nào deplore as Decimas, e mais obla* 
gdes dos fiéishvadf^ tao longe da sua instilui- 
V'Io primiliva, que cometlas se dolassem lantos 
mosleiros, e beneficios simplices, e sem cura 
d'almasl.... Nào, jà nSo he preciso procu- 
rarmos a origem dos beneficios simplices no 
qoe praticavam' em FranQa os officìaes despoti- 
cos de Carlos Martello, que davam bispados, 
igrejas, e abbadias emdotes de cass^mento^ dis- 
pondo, e despendendo todo patrimonio de Je- 
sus Chrislo, corno se fosseoi bens proprios, e 
proranos: grande scisma do Occidente foi quem 
produzio a peste, e abominagào dos beneficios 
simplices, que a Santa Igreja por mais de mil 
annos nào linha visto, e experiuientado. Entào 
foi quando homem inimigo^ espirito das tré- 
pas^ aproveitand'o-se falalmenle do somno dos 
obreiros, sobresemeou as zizanins por enlre as 
searas mais puras do Labrador Divino. Tal Pa- 
pa, ou Anti-Papa, e osseus Legados, para faze- 
rem rancho, e partido, liberalisavam cégamenle, e 
sem lino igrejas, e dizimos, separandp-os da cura 
d'almbs, e minislerio dos allares; eisto por um 
poder, que nuuaa houve sobre a terra. Elles 
Dào tiveram pejo de eslabelecer beneficios sem 
officio^ eque ossagradoscanonesjàmaispermit- 
liram, ficando a porgao congrua (e oxalà fo- 
ra !) àquelles que gemem, e suam debaixo do 
p<'zo de uma parodila inteira. E a religiào pó- 
de ella authorisar seraelhanle abuso?... Por 
ventura està gente ociosa, e totalmente inulil 
à constima^àodaobra, para que Fillio de Deos 
baixou das alluras, póde ter alguni apoio nos 
sagrados codices, noexemplode Chrislo, eseus 
Aposlolos, no direito das gentcs, na cquidade 
e narazào?.. .Quald'ellesseempregaemevan- 
gelisar rcino de Deos, para ser sustentado 
à custa dos fiéis?. . . que trabalhos devoram, 
ou lem devorado pela igreja para comerem do 
que s6 he devido ao santuario?.. . Se nàosor- 
vem aitar, porque hào 'de viver dos emolu- 
mentos do mesmo aitar ?.. .Se nào militam para 
Deos, porquo hào de embolsar'O soldo, que s6 
he devido aos que juraram as suas bandciras, 



e tem legiiimamonle pelejado, ou aclualmente 
pelejam?. . . Apascentam, por ventura, reba- 
nho de Christo, para se nutrirem doscu icite?. 
Plantam a vinha da fé, e dos costumes, para 
se alegrarera com a suavidade do seu vinho? 
Semeiaro as cousas eternas, para segarem e re- 
colherem as cousas temporaes?. . . Trilham na 
eira, servem no tempio, para nào trazerem a 
boca tapada?. . . Sim: elle he ordem expressa 
do mesmo Deos, que vivam do evangellio os 
que se empregam na promulgaQào, e servilo 
do mesmo evangeiho: mas serào d*este nume- 
ro OS beneliciados simplices, e os que in quo- 
qunque siatu estào desfrutando patrimonio 
do Deos crucificado, e chupando sem pena 
sangue dos pobres, a redempgào dos pecca- 
dos?. . . Que horrendas cousas temos nós visto 
na casa de Deos!.. . Assim he, ninguem pó- 
de negar, jà la vai uma epoca ainda mais des- 
gragada; em que esles beneficios se accumula- 
vam n'uma so pessoa ; chegando (por exemplo) 
a ter duzentos, e os mais rendosos, Canlcal 
de Alpcdrinha : mas se tanto nos prezàmos ho- 
je de verdadeiramenle allumiados, porque nào 
usarne^ das luzes, para sermos inteirameote fe- 
lices?. ;. 

E que diremos nós das Decimas, Oblacdes^ e 
Mortulhas dadas, e doadas aos monges, e ou- 
Iras w^o* mor/(w, ou por elles compradas, e por 
outros modos adquiridas?. . . No secolo ix he 
que grande Mabillon (liv. vi de Re Diplum.) 
achou OS principios d'està vulnera^ào enorme 
dos sagradoscanones,que nào cessào de clamar: 
f/W dentur Decimoe^ ubi baptizantur Infantes.9 
tempo augmentou, nàoextinguio semelhante 
desordem. Houve mesmo quem fingisse (sem 
dùvida comò intcressado) alóin do outras mui- 
las pcQas, a notavel carta de S. Jerontjmo, que 
se acha no Decreto de Graciano, e- na qual a 
desbragada ambiyào dos corruptores Ihc fez di- 
zer: ^que bem se podiam deixar^ e doar as de- 
eimas aos mosieiros, ainda que miti ricos fossem; 
pois neste caso mais se attendia d piedade dos 
monges^ do que a sua pobreza.^ Chegou-se a 
istoserem os Bispos surprendidos, e engana- 
dos pelos monges, que se arrogavam os Dizi^ 
mos das parochias, com pretexto de pagnrein 
certa pensào à mitra, chamada Redemptio Al- 
tarium: termo de commercio, e indignissimo 
da santidade christà. Y. Resgatb dos Altarbs. 
E estas sào as insignias dos monges^ que S. Ber- 
nardo faz consìstir no traballio, no retiro^ e na 
f>oluntaria pobreza? . . Mas remettamos os zelo- 
sos da verdade a Mr. Nusse, que no seo J?cc/e- 
siastico CidaddOy{ìmfTes^o no de 1786, e prin- 
cipalmente na carta viii), roostrou com eviden- 
cia a eaormidade d'oste abuso, de que nesso 



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Portujjal nao ficoii iscnlo : e islo ao mesmo 
icmpo, (\ne nào f*Uam excmplos, de quo os 
sagrados canoncs se cumpriram a risca, pelo 
quc respeìta aos DizinwSy nas Icrras dos luos- 
teiro8: apontaroi so dois. Seja o primeiro do 
lììosleiro das Salzedas, em cujo livro das Doa* 
glkSj a fol , 219 se acha o afforamenlo, quc o 
Abbadc D. Joao Fèrnandes, e os seus monges 
fizeram aos nioradorcs da sua granja deMagai- 
nhas, junlo à cidade da Guarda, no de 1210, 
coin foro de quinto^ e decimo, (ou. dizimo) de 
todos OS fruclos ; texcepio das hortas, e poma- 
res, quando depùo os ndosemeassem;n impondo-se 
o niosleiro , e reconhecendo a obrigagao se- 
Ruinle; *Ei nos dehemus contenére de Ecclesia, et 
de Clerico vobis; sicut quomodo debet esse toto bono 
ChristianOy et quomodo fuerit direclum. Et si is* 
tud nonfecerimus, vesira Decima deditisaquem vos 
volucriiia.t E cis-aqni Icmos a demissào dos 
Dizimos (quc o Mosleiro reconhece destinados 
fó para a manulcnfao da igreja , t suslenlo 
do parodio) quando da sua parte se nao cum- 
pram obrigagòes tao indirimìveis, com qua os 
dizimos nascéram, e enlre nós se inlroduziram. 
Seja segundo do mosleiro de S. Joào de 
Tarouca, de cujos originacs documenlps se pa- 
icnlóa, que no de 1146EI-Rei D. AlTonso Hen- 
riqucs e sua mulher a Rainha D. Mafalda, 
Tendéram a Egas Gonpalves, por hum^ mula^ e 
hum cavallo, a herdade de Figueiróa ou Figai- 
rota (e hoje Figueiró da Granja^ ou Figueiró 
de Algodres) nas margens do Mondego, e junlo 
a Conico, no bispado de Viseu. No de 1161 o 
mesmocomprador, desenganado do mundo, doou 
osta granja ao dilo mosleiro, nào so para re- 
inissao das suas culpas; mas lambem para que 
«///» me in Oratione^ in vita mea, atque post obi- 
tum, in memoriamo et in fraternitatem semper ha* 
beant. No de 1170, o mesmo Rei, com $eu filho 
Rei J), SanchOf coularam ao mosleiro esla 
herdade^ ou granja, que alli s'è inlilula Villa, e 
na qual se fundoa desde lego urna poquena 
igreja, com o lilulo de N. Senhora de Figueiró 
da Granja, pouco rendimento, e a ingnili* 
canto còngrua, quc o mosleiro (cernendo os 
dizimos) dava ao parocho, occasionou o sea 
inelhoramcnlo no de 1551, eni que o Cardeal 
Infante, «corno Commendatario, e Admnistrador 
perpetuo do Mosleiro deAlcobaga, e para descargo 
das consciencias dos que comido os ditfis Dizimos, o 
a levanlou a i(^re]a abbacial, applicando ao Pa- 
rodio todos OS aizimos^ para cumprir as obri- 
gagdes annexas ao seu officio, declarando-a in 
solidum da apresenla(ao do mosleiro, sem cujo 
consentimento nSo poderia ser renuncìada.Po- 
iém no de 1559, e a tempo que o mosleiro de 
Xarouca ostava uuido ao de Tbomar, o mesmo 



Cardeal Infante, obiido o consentimento d*EI-Rei 
D. Sebastiào (corno govcrnador, e adminìslra- 
dor perpetuo do meslradodeN. S. JesuChristo) 
solemnemente a insliluiu cm Abbadia Reitoral^ 
applicando-the lodos os dizimos, fruclos, e rcn- 
dimenlos ecclesìasUcos, que d'antes comia o 
dito mosleiro. Eis-aqui as forgas da lai iiksli'* 
luigào: «2>. Henrique,.. A quantos està nassa 
Provisùo de desmembragào, separacùo, e apre^ 
sentaQùo virem, fazemos saber: que por quanta a 
Igreja de N. Senhora de Figueiró^ SAlgodres, 
Diocese deViseu, he annexa in perpetuum ao Mos- 
teiro de S. Joao de Tarouca, a qual ndo tem mais 
rendimento, que o que abasta para o Reitor della: e 
por sentirmos ser assim mafe servilo de N, 5e- 
nlior, proveito das almas dos freguszes della, e 
descargo de nossa consciencia: havemas por 
bem dar nosso comentimento, que a dita Igreja 
se inslitùa d'aqui em diante em Abbadia, eRei^ 
toria perpètua, em a qual averà um Reitor, e 
Abbade, que tenha carrego della, $ de seus frei^ 
gvezes^ e os cure^ e Ihes administre os Sacra" 
mentos necessarios. qual averd pera 6ua sus* 
tentando todos os Dizimos, e rendimenlos, qtu à 
dita Igreja direitamente pettencerem, $ sera obri^ 
gado daqui em diafUe aos custos da visitagào, e 
todas as mais obriga^des, e encaregos, que ao 
dito Mosteiro perlencido, por levar as ditas ren* 
das . . . Polo que encomendamos^ e rogamos ao 
R, Bispo de Viseu, que a crie^ e ÌAStitùa em Rsi- 
toria, e Abbadia pela maneira^ e fórma declara^ 
da, E por tonfiarmos do saber, Letras, suficien' 
eia, e sda consciencia do Padre Miguel Martins . . . 
oapresentamos por Reitor^ e Abbade della ... £ 
encomendamos ao dito R Bispo, que o queira con^ 
firmar . . . Com os Dizimos, fructos, e rendimenlos, 
que Ihe a ella direitamente perlencem . . . assi, e 
da maneira que os até aqui ouve o dito Mosteiro, . . 
Em Lisboa a 19 dias do mez de Janeiro (f^ 1559 
annos.t> £ logo no seguirne dia do dilo mez, e 
anno cslando em Lisboa o Bispo de Yiscu, D. 
GonQalo Pinhetro, conOrmou o tal apresenlado, 
e coltou na dita igreja por seu verdadeiro 
Abbade; mandando éssuasJustigas, quc lite des- 
sem posse, etc. E porque razào està exempio 
tao luminoso se n&o ebega a pralicar nas ou* 
Iras annexas?. .. 

Comcffeilo agrandemullidao deigrejas, quo 
aos mosleiros foram legadas, e cujas decimas 
Ihesforamunidas, hemanifesla. Osdocumenlos 
inconleslaveis, que desde o ixseculo enlre nós 
se conservam, àssim o teslificam. Nos vastos 
lerritorios dosseu& coulosoulras-muìlas se fon- 
daram. Em lodas so uma insignifìcanle poroso 
cede em beneGcio do paslor d'aquellas ovelhas ; 
comò ja se tocou (v. Censo) e se dirà (v. Mor- 
TULUAs). E entaO; que cmprego se destina ao 



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2Ì7 



grosso de lao volumosas rcndas ?. . . Seri le vanta r 
edifìcios tdovastos, e pomposos, quecompitam 
com OS mniores palacios, os quc desengnnndos 
da terra, so das suas cellinhas pobres, ecaba» 
nas devcriam conqnistar as moradas do empy* 
reo?.-. Sera ofabricar igrejas, cieniplos de tao 
soberba archileclura, »qoe excedam as mais fa- 
mosas cathedracs'^ corno se oDeos, qiie alli se 
adora, nao fosse omésmo, que nas suas annc- 
xas t3o indignamcnto sedespreza, làovilmenle 
setrata, e dentro del^o ruinosas paredes, e tao 
grosseiros vasos seenccrra?... Sera talvez o re- 
partir algum pio com urna tanta gente ociosa, 
e vadia, que oeslado precisava, e com melhor 
educando, para o servii do publico, e da la- 
Toura?... Sera..». Mas nisto entenderào osque 
lem a sea cargo ocivilisar a monarchia. Eusd 
qui2era, que as igrejas, cujosdizìmos selamen- 
tamalienados, nàoTossem com tanta indifTeren. 
Ca contempladas : quo cessassem jà por urna vez 
assentidas queixas dos bem intencionados, que 
niopodem solTrer o vilipendio dos paslòres, e 
o vexame das ovelhas.... Que se reproduzam 
aqui uns cortes usos dealgumas igrejas.... Que 
cousa {fio indigna do nome christSo i.. . Bem póde 
ser, quea negraambigàointroduzisse uns: mas 
quemduvida, quea indigencia, e penuria grave 
dos congruistasoccasionou a introducgao deoa« 
Iros muitos?... Com o rodar dos annos enca- 
receo tudo eque sefaz indispensavel para con- 
servar a Vida ; mas as congruas se (ìzeram de 
urna naturcza invariavel. D'aqui nasceo o nào 
sebaptisarcm osmeninos, sem que ospais n§o 
concorram com avultadas o)f<rr/a^, e a que talvez 
DUO cbegam as suas posses: d*aqui os afolares^ 
que scudo primeiramenté livres, se fizeram obri- 
galorios: d'aqui ashorrivcis extorsQesdosclia* 
mados bens d'alma^ que tanto detrimento causam 
nas raniilias; chegando talvez a nao sedar por 
algiins dias o cadaver a sepultura, om quanto 
elTec(i va mente se nào paga eque o Parodio scm 
razào chega a pedir, e o herdeiro com justi^a 
continua a recusar: d'aqui as miiUas, e finfas 
para qualquer obra, que no tempio deDeos se 
iinja de Tazer : d'aqui a faUa de ornamento^, e 
tudo mais quc a dccencia requcr no scrvigo 
dos altares : d'aqui a forfada impiedade de um 
pastor, que vendo o seu freguez em uma ne- 
cessidade cxtrema, nem ao menos o póde soc- 
correr com uma limitada esmola : eentSo corno 
poderà clleexcrcitar a hospitalidade tdorecom- 
inendada?... BomDeosI E ainda nao basta, que 
pobre agricultor se destala da decima parte 
dos seus Tructos: ainda ha de ficar responsavei 
de maiores cncargos, para que uns arrcbentem 
de farlos, em quanto os outros morrem de fa- 
miatos?... 



Nào, cn nSo digo por isto, que os mongos 
vivam lilo sómonte do Irahalho das suas m.los, 
de que jà se fallou (v. Gasar) : quizera téo «6- 
mente, que os Condjutores dos Bispos^ o% Cnras 
d*altnai n^o Tossem attendidos, corno os mais 
inlimoscriados: quizen qnepodesscm repartir 
com OS indigenles, com o peregrino, e passa* 
geiro dasmigalhas da sua mcza : quc podessom 
nas aldéas, e sondo preciso, albergar ama pessoi 
de bem na sua residencia : qurzora quo lodos 
OS vasos, e alfaias, quc nn liturgia se empre- 
gam, nada tivcssem de ridiculo, tmmundo, e 
desprezivel : -quizera em firn, quo pois todas as 
preciosidades da terra niiopodcm igualar J!imai*i 
a grandeza de um Deos ; nas casas ao menos, 
cm que elle parlicularmenfe resido, lodascur- 
tas, eacanhadas que eHasfossem, roluzisscm o 
asseio, a gravidade, a ordem, e o concorto. E 
quando depois de tudo isto restasscm ainda al- 
guns, ou muitos dizimos, embora que cedcssem 
para utilidade dos mosteiros. Se jà hoje (i raz:lo 
ìlluminada proscreveo o% Dizimos pfssoae'i : por- 
que nno reformarà tambem os reaes, ou pre^ 
diaesì... Em graca dos menos inslrnidos darr- 
mos aqui por extenso a constitni^^n, que D. 
Martinho, Arcebispo de Braga, fezpuMicar no 
de 1304 sobrc o modo de se pagarem as deci- 
mas, assim reaes, comò pessoacs, e as primicias, 
Acha-se nos documentos de Moncorvo, om uni 
instruraento dado pelo Vignrio goral deD. Lniz, 
seu successor, em 25 de Selerabro de 1478, « 
publicado na igreja de Santiago da dita villa a 
15 de Maio de 1479, sondo jicllaÀbbadc Diego 
Pirez; he a segui nte: 

ifMartinhOy pela Mercé de Deon^ Arcebispo da 
Santa Eigreja de Bragaa a todos quantos està Car- 
ta virdes^ saudcy ebeììQào. Porque entendemos, que 
sobre pagar as Dizimas^ assira Prediaaes, comti 
Pessoaaes ante nós era contenda : stabelecemos, e 
mandamos, que syam pagadas de todolos frttttos 
bem, e compridameìite : convetn asaber: do pam ^ 
e do vinko, e do linho, e da ferràa, e dalda^ e de 
todolos parimentos das ovelhas^ todos frnttos das 
abelhas^ e dos moinhos^ e geeralmente de todos frut- 
tos, nom sacadas ende as despejsas. Oalro si das 
Dizimas Pessoaaes stabelecemos, e mandamos^ quc 
OS mercadores^ que vendem os pannos de coór^ que 
soyam $m outro tempo de dar huum maravidil de 
Leoneses (*), quedem hora xxxii soldos de Portu- 
gal, (ed achamoSt que tanto monta no maravidil dos 
Leoneses d' outro tempo). E que os mercadoret 
que vendem os burees, e os picotes^ e os sargees^ 
demxvi soldos dePorlugal. Emandamos^ queot 

{•) «Leoneses» moeda bespanhola, quo ermo outras muitas, 
foi corrente em Portugal. Vkl. a oste «Elacidario» o artigo «Pi- 

(I. F. da S). 



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2i8 



DEC 



DEC 



ferreiros^ e os alfayates^ e os fapateiros^ e os 
camkeiroSy eoscarpinteiros, e os bufdeSy e osai- 
mòcreves^ e os taverneiros dem vi soldos dePor^ 
tugal pelo anno. E as tecedeiras, e as padeiras, 
que cada anno usarem do seumester, dem v soldos 
tie Porttigal : e se usarem o meio do anno^ dem 
dous soldos e meio dos sobreditos, E des ahi a 
JHso nom seram thendos ; excepto segundo Deos, 
€ sua alma. E se homem for com sua testa duas, 
OH tres vezes no anno d marinha^ ou a outro /u- 
gar, nom dem os vi soldos; mais desalii adeante 
deos. Mandamos, que se o marido^ ou a mulher^ 
e OS filhos forem Ceeiros, que todos ^ejam eseustt' 
dos pelo marido ; salvo segundo Deos, e suas ai- 
mas, que dem conliocimcnto, EstabelecemoSy e man- 
damos^ que dem pelo ma, e pela mùa dez soldos 
de Portugnl por cada huum delles, e pelo poldro 
V soldos de Portugal, e outro si pela poldra : e 
pelo bezerro dous soldos de Portugal : e se por 
reniura ouveremcinquo, pagueomeio do bezerro. 
E mandamos que os Ceeeyros^ que mantém os 
CyoadoSy dem porDizima a peyouga do Cyoado^ 
assi corno usarom a dar. Estabelecemos, e man* 
damos, que dos queijos demdizimo, e damantei» 
gua : e se por ventura tanto lette nom ouverem^ 
de que fapam queijos, seu dono ordinhe o gado, 
em tal maneira, que leixe mantimento, em que se 
possa manter a crianga, e o outro de a Eigrtja ; 
e esto de dez em dez dias : e este Dizimo dem desde 
MarfO meado atd Sam Johane. Stabelecemos das 
PrimiciaSy que todo aquelle que colher lx oitavas 
de pam, ou d'oryo, ou de milho^ ou de centéOy 
que de huma ottacay e nom mais. E se por ven- 
tura nom ouverem l\ oitavas, e ouverem x\\ de 
meia des xxx atd lx oitavas : e se ouverem xv, 
de quarta atà xxx oitavas : e des ahi ajuso^ de 
segundo Deos, e sa alma. E mandamos, qtiequem 
nom ouver senom duas vncas, e lavrar com etlas, 
que nom de o dizimo do leite dellas. E mandamos, 
que seao rendeiro forem frontar^ que vaa pelo leite 
sobredito aos dez dias, e nom for por elle, que Iho 
nom dem: e $e Ilio nom frontarem, filheo enoutros 
dias dizimo, por aquelles déz dias, quejd pas- 
sarom. E mandamos^ que quem tever huaporca, ou 
duas de o dizimo dos leitoens dellas des dous meses 
em deante y E quem ouver manadas deporcos, ou de 
porcas de o dizimo delles por Sam Johane de Ju- 
nho. E das'ortas, e dos nabaaes dem ende o di- 
Simo, segundo come custumarom a dar, E o que 
nom ouver cinquo regos, de ende dizimo, segundo 
come melhor poder^ e segundo sa consciencia, E 
mandamos que o dizimo sepague (noie-se) sacadas 
endeasdespezas. Eestascousas stabelecemos, e dC' 
claramoSy assi por saude das al mas daquelles, que 
as ham a dar as dizimas, come por aquelles que 
as ham de receber, per que-se amate toda a ma- 
neira d' escandalo, e osCrcligos nom demandando 



mais daquello, que detem com direiio ; eosleigos 
outro siy dem os dizimos^ e as Primicias, assi co-- 
mo devem, E dizemos, que nenhum nom seja oti- 
sado de passar contra està nassa declaragom^ so 
pena descomunhom. Dante em Manforte de Rio 
livre vili dias deJunho. Anno Domini m.^ccc.'iv.* 
Gunsalvus Johanis vidit, 

E por estedocumenlo se f.\rà concello do que 
eram os Dizimos^ e a quanto selinlia abalido, 
com vexamc* dos povos, a dìgnidade dos miuis- 
Iros da Igreja. 

Resla so, e por occasiào das Decimas, dizer 
alguma cousa das Commendas. Elias principia- 
ram em [^orltigal com as Ordens iMilìlares. Os 
avullados servigos, queenlao fi^^eram à monar* 
chia, nào se poderiam execular, sem que urna 
boa parie dos dizimos acompanhasse os muilos 
bens, que da real corda euldo se desmembra- 
ram. Nao seesquecerUm osnossos religiosissì- 
mos soberanos, que planlada a Igreja Santa do 
regalo dos eslados, e monorchias, os prcceilos 
lileraes, e Tigurdtivos da Jfi de Moysés, so do 
espirilo, e nào quanto à^letra, obrigavam os 
principcs, eosvassallos a manter com decencia 
OS ministros do Deos Altissimo, erigir, ereparar 
OS seus templos, e favorecer os pobres; pres*- 
cindindo sempre da quota parte, ou emfructos, 
ou em obla^des, ou cm dinheiros. Igualmente 
teriàni em vista, que so o poder tempora), pas* 
sados sete scculos dechristandade, estabeleceo 
B decima parte dos fructos, para encher aquelles 
tres objeclos, osquaessalisfeitos, podiam multo 
bem despender o resto nas urgencias, e preci- 
sOes do scu eslado. Assim o fizeram sempre, e 
com beneplacito mesmo dos successores de S. 
Pedro. D'aqui as Commendas velhas, que até hoje 
permanccein, e as Coifimendas nova$ na Ordem 
de Chrislo, que nos principios doseculoxvi se 
crearam. Asguerras d'Africa, eodescobrimenlo 
da India, e America haviam consumido o real 
erario: nì^o havia fundos para tanlos bene- 
merilos. D'aqui a composicào que o Bispo da 
Guarda, e alguns cabidos fizeram com El-Rei 
D. Affonso V no de 1475 sobre as quatro De- 
cimas, que alguns Ponlifices Ihe baviam con- 
cedido: a qual se acha entro os documentos 
da Sé de Lamego. D*aqui a Itealenga Dimis- 
s&o, que El-Rei D. Manoel fez à clerezia, e 
eslado ecclesiastico do seu reino de outro se- 
melhante subsidio ; comò se ve pclos docu- 
mentos da Guarda. D'aqui em firn a conces- 
sào de Leào X de 151 i, para que este grande 
monarcha podesseìirar annualmente vinte mil 
cruzados cffeciivos das rendas dos mosteiros, 
para com elles dotar as commendas, que bem 
Ihe pa recesse : eque nào chegando as rendas 
dos mosleiros, podcssse inleirar a dita quan- 



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DEC 



DEC 



2i9 



tìa pelas rendas, e Tractos das igrejas paro- 
chìaes, cujo padroado era da real corda. No 
mesmo anno se deo a execuQSo està graga pelo 
Nuncio Aposlolico Antonio Pucìo, que nào pre- 
fez das rendas dos mosteiros mais que 12f$l254 
crozados (»). No de 1515 foi a dita bulla re- 

(*) Os mosteiros, moitos dos quaes jà estaYam rcduiidos a 
igrejas parochiaes, sfto os seguintes : 



S. VicenU de fora. 



Em Lisboa 



Em Braga 



8. Simjto da Junqoeira. 

8. Salvador de Palme. 

S. Romdo de Neiva. 

Santa Maria de Carvoeiro. 

S. Martinho de Ti]>2es. 

S. Marlinho de Craslo. 

iDosteiro de Villa-nova de Mngem (Mohia) em terra de 
I^obrega. 

Santa Maria do Bouro. 

O mosteiro de Caramos. 

mtsteiro de Baldini. Oaldreo). 

mosleiro do Banho. 

mosteiro de Rates da Ordem de SàloBenlo. Jgrcja parochial. 

mosteiro deCalveUo «in terra Pendi.» I. p. 

mosteiro de Barbaois em terra de Nobrega. I. p. (Hoje se 
diz Barbas). 

mosteiro de Reban (parece que ba de ser Requiam} em terra 
de Barcellos, da Ordem de Santo Aaostinbo. 1. p. 

mosteiro de Siodim, juoto a (hiimaràes, da mesma Or- 
dem. I. p. 

O mosteiro de Carrazedo no termo de Barccllos, da mesma 
Ordem. I. p. 

mosteiro do Souto, juoto a Guimaries, da mesma X)rdem. 



S, 



^ mosteiro de Adofe, jonto aos moroa de Braga. I. p. 

mosteiro de Villa-Cora, ijue foi de'freiras. 1. p. 

mosteiro de Santa Maria de Gondar, que foi de freiras. l.p. 

mosteiro da Costa, da Ordem de Santo Agosti nbo. 

O mosteiro do Santa Maria do Oliveira, da mesma Ordem, 
em terra de Barcellos. 

mosteiro de Landim, da mesma Ordem. 

O mosteiro de 3- Martinbo, cujo orago be S. Miguel, da mes- 
ma Ordem. 

mosteiro de S. JoSo d'Arnoya, da Ordem de 8. Beote. 

O mosteiro da Fresia, em terra de Santa Cruz, d% Ordem de 
Santo Agostinho. 

mosteiro de FiSes, da Ordem de Cister. 

O mosleirc de Pademe, da Ordem de Santo Aj^ostinho. 

mosteiro de Val de Paraiso, da Ordem de Cister, ou de S. 
Bento. 

mosteiro de S. Fins. 

mosteiro de Ganfei. 

mosteiro de S. Jodo d'Arga. 

mosteiro de Cabanas. 

O mosteiro de Santoio. Todos estes da Ordem de S. Bento. 

mosteiro de Kefoios de Lima, da Ordem do SaAto Agosti- 
nbo. 

O mosteiro do Miranda, da Ordem de S. Beuto. 

O mosteiro do Uermello, Cisterciensis Ordinis, Mooacbis Ca^ 
rente. I. p. 

mosteiro de Castro do AveìSs, da Ordem de S. Bento. 

O mosteiro de IManzclìos, da Ordem de Santo Agoetiobo. 

O mosteiro de Pombeiro da Ordem de S. Bento. 

mosteiro de S. Joao de Longos-Valles, da Ordem de Santo 
Agostiobo. 

No bispado do Porto 

mosteiro de Roriz, da Ordem de Santo Agostinbo. 
O mosteiro de Grìjó. 
mosteiro de Morcira. 

O mosteiro de Bandoma da mesma Ordem de Santo Agosti- 
nbo. 1. p. 



vogada, quanto aos mosteiros ; facollaBdo-sc o 
tirar os vinte mi! cruzados das parochiaes. 
Assim se executou em 104 igrejas do padroado 
real, a saber: 39 da da Diocese de Braga, 7 
deCoimbra, 4 de Yiseu, 4 da Guarda, 14 de 
La Diego, 4 do Porto, 15 de Lisboa, e 13 de 
Evora ; resaUando em cada umadellas 60cru« 
zados de porgào para cada om dos Yigarios. 
E corno poderia succeder, que o Preceplor, 
ou Commendador, quizesse recolher per si 
mesmo os fructos da sua porgào, e satisfazer 
ao Yigario, ou Reitor os 60 cruzados. nào em 
dinlieiro de contado, mas em fructos: para 
evitar qualquer engano, tdevem ser avaliados 
estes fructos pela taxa seguititela 

Na comarca da Beira^ e nos almoxarifados 
de LamegOy Viseu, e Guarda 



Por hum alqueire de triyo. 
Por hum aìqueire de centeio 
Por hum alqueire de tevada 
Por hum alqueire de milho 
Por hum almude de vinho. 
Por hum alqueire de azeite 
Por hum leitào .... 
Por huma lamprefi. . . 
Por hum savel .... 
Por dùis patos .... 



26 r*. 
ì%rs. 
ìirs. 
ìors. 
83 f*. 
150 ff. 
86 rs. 
ilrs. 
80 rs. 
50 rs. 



mosteiro de Ce' e, da Ordem de Sdo Bento. 
mosteiro de Villa-Boa do fiispo, «dicti Ordinis Sancti Bene- 
dicli, vel alterias Ordinis.» 
mosteiro de CucoUes, da Ordem de S. Bento. 
mosteiro de Ancede, da Ordem de Santo Agostiobo. 

No bispado de Lamego 

mosteiro da Ermida, cbamado da Ordem de Fremonstrato, 
ou de Santo Agqstinho,=s«Cura iUi aoexis de Buttar, et Sancta 
Maria.» 

mosteiro de Santa Maria de .Aguiar. 

mosteiro de S. Fedro das Aguias. 

most«vro de S. Jodo de Tarouca. 

mosteiro da Salzoda. Todos da Ordem de Cister. 

mosteiro de Carchere, da Ordem de Santo Agostinbo. , 



No bispado de Viseu 

Macciradào. 

S. Cbrisiovào de AlafOos, an 

No bispado de Coimbra 



mosteiro do Macciradào. 

mosteiro de S. Cbrisiovào de Alaroos, ambos de Gster. 



mosteiro de Folques. 

mosteiro de S. Jorge d'apar de Coimbra : ambos da Ordem 
de S. Agostinbo. 
mosteiro de Ceica. 
mosteiro d)e S. ^aulo, junto a Coimbra : ambos de Cister. 

. No bispado da Guarda 

mosteiro de Santa Maria da Estrella, da Ordem de Cister. 

Deste modo se intitulam na executorial da bulla, cujo no- 
tario algumas Yezes se enganoo, pondo alguns nomes proprio» 
coni menos exaecdo, e dando talvez a ama Ordem o mosteiro 
da outra. 



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iùO 



DEC 



DEC 



Por doU frangos ..... 


nrs. 


Por hum càbriio^ ou cordeiro . . 


25 rs. 


Por hum feixe de linhù .... 


SO rs. 


Por hum alqueire de legumes . . 


31 rs. 


Por hum alqueire de castanhas . . 


hrs. 


Por huma Canada de manteiya . 


60 rs. 


Por huma camda de mei . . é 


. - ìùrs. 


Por hum arratel de cera . . 


30 rs. 



Na comarca d'Elitre Douro, e Minho^ iato he^ 
no almoxarifado do PortOy Cuimardes^ e Ponte 
do Lima. 



Por hum alqueire de trigo. . 
Por hum alqaeire de centeio . 
Por hum alqueire de cevada . 
Por hum alqueire de milhu . 
Por huma pedra de linho canamo 
Por hum almude de tinho . . 
Por cordeiro, ou cabrilo . . 

Por hum fato 

Por hum frango 

Por huma lamprea .... 

Por hum savcl 

Por huma Canada de mei . . 
Por huma Canada de manteiga. 
Por ìmm arratel de cera. . . 



30 rs. 
85 r*. 
80 r^. 
{%rs. 
50 rs. 
i3rs. 
Sor*. 
80 r«. 
1 ^rs. 
Klrs. 
i5 rs. 
i^rs. 
10 rs. 
30 rs. 



Na comarca de Tras-os-Montes, isto lie^ no al* 
moxarifado da Torre de MoncorvOy e Villa 
Real. 



Por hum alqueire de trigo . . . . 


20 rs. 


Por hum alqueire de centeio . . . 


ilirs. 


Por hum de milito 


iìrs. 


Por hum de cevada 


Hrs. 


Por hum almude de vinho . . . . 


Urs. 


Po!r hum palo 


20 rs. 


Por cordeiro, ou cabrito. . .^ . 


20 rs. 


Por hum alqueire de castanhas . 


nrs. 


Por huma pedra de linh^ canamo . . 


SO rs. 


Por huma Canada de mei . . . . 


20 rs^ 


Por hum frango 


llrs. 


Por hum leitdo , 


10 f*. 



No almoxarifado de Coimbra e Aveiro, 
comarca da Estremadura 



Por huin alqueire de trigo. 
Por hum alqueire de centeio 
Por hum de millio . . . 
Por hum de cevada . . . 
Por hum alqueire de azeite 
Por hum almude de vinho . 
Por huma lamprea . . • 
Por hum savel .... 
Por hum frango .... 



ilrs. 
i 5 rs. 
iZrs. 

7 rs, 
80 r«. 
20 r^. 
ììirs. 
20 re. 

Sr$. 



Por huma pedra de linho . . 
Por huma pedra de linho canamo 
Por hum alqueire de legumes . 
Por cabrilo^ ou cordeiro . . 
Por hum palo . . . . . 



No almoxarifado de Santarem 



Per hùm alqueire de trigo . 
Por hum de centeio . . • 
Por hum de cevada . . . 
Por hum almude de vinho . 
Por hum alqueire de azeite 
Por hum cabrilo^ ou cordeiro 
Por hum palo .... 



70 


rf. 


CO 


rs. 


27 


rs. 


27 


rs. 


20 


r«-. 


2 a 


rs. 


n 


rs. 


13 


rs. 


20 


rs. 


CO 


rs. 


27 


rs. 


20 


rs. 



No almoxarifado de Alemquer 

Por hum alqueire de trigo .... 23 r^. 

Por hum de cevada. . . ■ . : . M rs. 

Por hum de centeio 12 rs. 

Por hum de milho • ÌÀrs. 

Por hum tonel de vinho branco de em- 

barqut 2|1800 r*. 

Por hum almude de vinho tinto^ que nào 

he de embarque ...... 33 r^. 

Por hum alqueire de azeite ... li rs. 
Por cabritoSy cordeiros, frangos, e patos^ conto 

nos mais Almoxarifados. 

Em Lisboa, e seu termo 

Por hum alqueire de trigo .... 28 r^. 

Por hum de cevada ...... 20 r^. 

Por hum almude de vinho .... 40 r^. 

Por hum almude de vinho de Miba* 

Téjo CO r^. 

Por hum alqueire de. azeite .... lors. 

Por hum alqueire de legumes . . . . 28 r*. 

Por dois frangos ìt rs. 

Por hum poto 30 r^. 

Por hum cabrilo, ou cordeiro ... 30 r^. 

Na provincia do Alemtejo, e no almoxarifado 
de Evora 



Por hum alqueire de trige . 
Por hnm de cevada . . . 
Por hum almude de vinho . 
Por hnm alqueire de azeite . 
Por hum alqueire de legtmes 
Por hum leitào .... 
Por hum cabrilo, ou cordeiro 
Por hum poto .... 
Por huim frqngo .... 



20 f^. 
^trs. 
4S rs. 
75 rs. 
25 r*. 
25 JTs. 
23 r*. 
20 r^. 



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DEC 



DEC 



J81 



No almoxarifado de Béja 



Por hum alqueire de trigo • 
Por hum de cevada . . . 
Por hum almude de tinho . 
Por hum al(puire de azeite. 
Por hum alqueire de legumes 



iirs. 
10 rs. 
30 r^. 
70 r*. 
18 r^. 



Cabritos, cordeiros, e patos corno em Evora. 

No almoxarifado de Portalegre e Elvas^ 
Otieenfa, Moura e Serpa. 



Por hum alqueire de trigo . . 
Por hum de cevada • • • • 
Por hum alqueire de azeite. . 
Por hum alqueire de legumes , 
Por hum leil&o • . . . . 

Por hum frango 

Por hum paio . . . • « 
Por hum cordeiro, ou cabrilo , 



15 rj. 
Srs. 

6irs. 

16 rs. 
20 rs. 

7 rs. 
i6 rs. 
iOrs. 



Assim consta dos mcsmos originaes, que no 
archivo do real convento de Thoraar se con- 
scrvara, com està declarofSo do sobrediloexe- 
culor, a saber: «^« augmentando-se os fructos^ 
e rendimentos das igrejas, esie awjmerUo seria 
so para os Commendadores, e ndo para os Ki- 
garios dellas, para os quaes se havia separado 
a sufficiente congrua. rt V. Ehpicotab. 

Mas he bem de notar, qae a mesnia razao 
e equidadc, e a natiireza dos mesmos fruclos, 
esl3o pedindo, que as congruas, e seus augmcn- 
(o^ fossem em froctos, e nào em dioheiro, pois 
variando aqiielies, segando sobe, ou desce o 
barometro da agricnliura, da eslerilidadc, da 
imporlacào, ou extra«(}ào d'elles, populagao, 
peste, guerra, etc. sempre as congruas esta- 
riam n'aquello pé, que permillisse a yariedade 
dos lempos, e nunca os parochos se veriani redu- 
zidos a indigencia,quchoje presenciamos. Urna 
leve reflexao sobre o» prejos, que da Exe- 
cutorial acima se manifestam, com os que hojc 
correra, faria palpavei està verdade. Se eu- 
l§o se comprava um alqueire de trigo por vinte 
réis; quem duvida, que a congrua era dinheiro 
deveria ser hojo Irinla vezes mais do quo cu- 
tao era ? . . Vimos quo ella nSo passava de ses- 
senta cruzados, ou 24j5(000 réis : dobremos es* 
Ins por Irinla, e veremos que hoje deviam ser 
720,51000 réis. Nio se cscondia isto aos nossos 
angustissimos soberanos, e assim conseguiram 
de Julio III para todos os Yigarios, ou Reilo- 
res das igrejas das comroendas centum .prò 
Pectore f) isto he, cem cruzados, ou iOjJOOO 

(•) «Ontum prò rectore» no estilo da Curia, i»aosaolO,{Ì(K)OréM, 
comò diz auctor, mas cem ducados deoiro de camara, quo aioda 
passam de quadruplicar a quantia de lOj^OO réis. 

(Nota de J. P.Ribciro). 



réis, com dcclara^o : que desta somma se nSo 
poderia diminuir causa alguma, por mais pia^ e 
urgente^ que fosse a causa, corno guerra contra 
OS infieis, etc.n E depois disto Paulo IV nopri- 
meiro anno do seu pontificado Ihes concedeo, 
que nas Commendai novas, e nas^quaes nSo fi- 
càram cem cruzados para os Reitores, elles Ihos 
possa m estabeJecer; {fora o pé d aitar ^ e mdo 
beijada^ pelo que se entendem todos os bénes- 
ses da Igreja.) Doc. de Thomar. 

Tudo isto peasaram os prelados d^ste reino, 
quando nos Apontameutos, que no do 1563 offe- 
recòram a El-Rei D. Sebastiào, Ihe fizeram sa- 
ber : *Que muitas Commendas, assim das velhas, 
coma das not>as, ndo tinham Vigarios, que curas- 
sem as almas : outras os tinham com tdo pouca 
porgdo, que ndo he possivel, nemjusto ser assim, 
conforme as Bullas, e obriga^o das ditas Com- 
mendas, E por quanto os Commendadores se ndo 
accommodariam a tirar-se-lke jàtavHopor junto: 
para descargo das consciencias delles^ edeV.A., 
nas que jd estiverem vagas, e forem vagando, se 
devem augmentar, e podendo ser^ sejam em fructos 
semelhantes augmentos.n Kssm consta da Col^ 
lecgdo originai de Antonio Soares de Mendon- 
fa, que hoje se guarda na Torre do Tombe (*). 

E eis-aqui o que me pareceo dizer sobre as 
Decimas^ e sua applicafSo (cm quanto sope- 
rior podcr nio regular por outro modo estas 
contribui^9cs santas dos fieis.e seus vassallos). 
Porém assim corno os enfermos se curam nos 
Hvros, e morrem nos leilos ; he bem de re- 
cear, que estas lemkrangas nSo passera do pa- 
pel, menos que a omnipotente mio toque no 
cora^ào dos intcressado^, e os delerraine, a 
pesar da sua rebeldia, a darem a Cesar o que 
he de Cesar, e a Deos o que he de Deos. 

DÈCIMA Saladina. Filippo Augusto, Rei de 
Franga, e Ricardo, o Coraedo de Ledo, Rei dcln- 
glaterra, empreendcndo a pouco feliz conquista 
da Palestina com quasi trezentos mil combaten- 
tcs, primciro vio-se obrigado a voltar a Fnanga 
com pouca gloria,.© menos dinheiro: o se- 
Kundo, depois de perder a sua gente, o seu di- 
nheiro, e a sua liberdade, apenas pddc chegar 
elle so vivo a Inglaterra. Antes de partirem or- 
dcnaram, cada um nos seus estados, que todos 
os que se nào cruzassem fossem obrigados a pa- 

(m) Segunde a affirmativadeJofto Fedro Ribeiro, està impor- 
tante collecclo «nflo esteve nunca na Torre do Tombe; pereccu 
em um incendio no Oimpo-grande.»— Antonio Soares de Men- 
doBca fei um npgociante rìco e instniido, naturai da Covilhà, e 
multo acceìto ao Marqnez de Pombal, quo o condecorou com o 
faabito da Ordem de Cbristo. A custa de dUigenda e deepfzas, 
conseguiu ajnntar ama copiosa IWrarìa, ea qoe abondavam prin- 
cipalmente oslivros, e documentos relativos & bistorta nacional. 
O catalogo aulo^apho d'està colleccSo exlste em poder do nosso 
amigo e consocio, o sr. M. B. Lopés Feroiniles. 

(I. F- da S.) 



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252 



DEF 



DEF 



gar dizìmo de todos os seus bens: a este tribu- 
to chamaram os nossos maiores Decima Saladina. 

DECIMENTO. DesceDdimeQlo. Doc. de La- 
lue^o do acculo xv. 

DEClMENT0.1I.Descredilo.ralla,meDOscabo. 
«Nunca faria cousa , que fosse em deciìnento de 
sua honra.iì 

DECONSUUM. Junlamente, de compaolìia. 
Ile contrario de Desuum. aE se deeonsuumnom 
houverdes fillio. i> Doc. de Pendorada de 1328. 
Y. CoNsuuH. Islo he : se de eutre ambos, em 
quanto maritalmeote viverdes, nSo nascer al- 
gam fìlho. 

DECORUDO,, A. Demorado, demorada, de- 
cursa, e nao seguida. u Pera noni szeeremas ape- 
lo/gòes decorudas, nem as demandas perlongadas.9 
Dog. da Camara do Porto. 

DECURI.4. 1. Colmea; ou cortile de abelhas. 
Àp. Berganfa. 

DEGURIA. II. A figura de um X. No Cod. 
Visig., liv. vili, tit. 6 se manda, que lodo o 
que »char abelhas nas suas arvorcs, faga n*es- 
tas tres decurias, •qua vocanlur caractéres.» E 
no liv. X, tit. 3, declarando que os marcos, ou 
balizas deviam ser, ou de imtUes de terra (que 
propriamente sao vallados.t no latim aggeres), 
ou de arcas (que sSo pedras, em que se es- 
culpiam grandes, e conbecidas letras) e na falla 
dos mllados^ e arcas^ se devia usar de letras 
escritas nas «rvores, ^qwis notas decurias vo* 
canL » E d'estas Decurias, ou Gguras de X, se origi- 
nou costume,queatéhojedura, de fazera demar- 
cagao de alguns termos, e iimites com o sinal 
da cruz esculpido nas pedras fixas, e grandes. 

DEDES. Deis, tinhaes obrigacao de dar. Y. 
Ajades-vos. Todos os verbos, que nos dìfTeren- 
Ics tempos acabamhoje emeis, termina vam no 
XIII e XIV secuio emedes, v.g, Amedes^ alegre- 
des, faredes. ouviredes, julgaredes, eie. 

DEFENDIMENTO. Prohibicào, defeza, en- 
couto, embargo. Doc. de Yairao de 1311. 

tt DEFENGULES. Dissimules. 

DEFENSOR. I. Oqueampara, protege, pa- 
trocina, defende. 2>e/en5or he nome de ofljcio, e 
dignidade, usado antigamente no imperio, e na 
igreja. No imperio bavia Defensores do e$tado, 
do publico, e da cidade. Tomavam conhccimcnlo 
das causas civis, e de algumas criminaes de 
pouca importancia. Defensor da cidade erao 
mais authorisado, e se chamava Sj^ndico : a sua 
cleigao era feila peìos Decurides, e ministrosdo 
tempio, e confirmada peloPrefeito do Pretorio: 
protegia os cidadaos, e os camponezes, e deci- 
dia a final as suas conlendas: tinha doisippa- 
ritores^ Meirinhos, ou officiaes de juslica, ^que 
executavam as suas ordens, esenleogas, eala- 
Ihavam qualquer tumulto; prendendo, encar- 



ccrando, e repriroindo os pcrturbadores dopa- 
blico soccgo. Ilavia tarabcra Defensores dos reos, 
que ìw\q iìzemos Adoogaios. Enasleis dosLon- 
gobardos se acham os lutores dos orfàos com o 
nome de Defensores. No de 407 jà asigrejaspa- 
rochiaes tinham seus Defensores^ onAdvogndos, 
mas da ordem ecclesiastica. Ncste anno se de- 
terminou em ocanmix do Concilio deCarlhago 
sepedissem aolmperador Defensores dos pobres, 
quefossem eleitos pelosBispos, equelomassein 
sobre si a defensa das pessoas quB vinham, e 
se cntendiam debaixo do nome ùepohres^ con- 
tra as vexayòes, e prepotencias dos ricos; pa- 
trocinando as suas causas, e defendendo o seti 
direito perante os magisirados secutares. E no 
mesmo Concilio se extendeo està mcsma sup- 
plica de Defensores seculares para Iratarein, e 
proseguirera os negocios das igrcjas parochiaes 
centra quaesquer iovasores, eperturbadores da 
sua jusliga, *como consta do Codex Canon. Afric, 
cap. xcvii. Mas iste nao perturbava as obriga- 
gOes, e a jurisdicgào io Defensor ecclesiastico, a 
quem pertencia : 1.^ defender a Igreja, e seus 
minìstros de loda a vexa(ào injusla, que Ihcs 
era feila; e sendo necessario, proseguiUa na 
prese?ìQa do mesmo Imperador, por melo dos 
Advogados seculares. 2.'' Fazer voltar aos seus 
mosteiros osmonges, eassuasparochias oscle- 
rigos, que andavam ociosos emConstanlinopla; 
obrigando mesmo por for^a aos rebeides a vol- 
tarem aos seus domicilios. 3.^ Vigiar se nào 
commettessem injusti(as, ou quaesquer excessos 
nos enterros dos defuntos, e se cumprissem as 
pias inteoc5es dos testadores. 4.^ Em firn, exa- 
minar se os clcrigos assistiam, comò deviam, 
aos olTicios (iivinos, a firn de que os Bispos fi- 
zessem multar os ncgligentes, e remissos. 

Àinda depois d'este tempo continuaram os De* 
fensores dos pobres, edasi/jrejas, ora seculares, 
ora ecclesiaslicos. Para as igrejas patriarchaes 
se inslituiram solemncmente os Defeìisores no 
Concilio Africano de 423, canon 42, cuja obri- 
gagào era a mesma, que tinham os Defensores 
da Igreja Romana^ iste he, defender as causas 
dos pobrcs, orfàos, e viuvas; segurar os direi- 
tos, e bens da igreja; eiazer cumprir as ulli- 
mas vontades em beneficio das pessoas misera- 
veis ; de que se pódevér SSo Gregorio Magno, 
liv. IV, epist. 25, e liv. vii, epist. Q&^ eliv.xi, 
epiit.ii. SàoCayoPapa instituio aS. Sebastiao 
Defensor da Igreja, vendo o seu zelo em patro- 
cinar as suas causas, e pessoas. Outros muiios 
Pontificcs enviaram às prowìnchs Defensores da 
Igreja, ou do patrimonio de S. Fedro ; nào so 
para defenderem os bens, que scdcixaram, ou 
deixassem à Igreja Romana, mas ainda para co- 
nheccrem dos rccursos a Sé Apostolica, de que 



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25S 



se póde vfir o raesmo S. Gregorio Magno, liv. i, 
dìalog. IV et alibi. E o mcsmo Sanie Ponli- 
lìce creou sete Defensores regionarios nos sole 
bairros de Roma, assim corno havia scie Diaco- 
nos, e sete Subdiaconos regionarios. Os Uoma- 
nos elegcram a Carlos Magno para Advogado, 
OH Defensor de S. Fedro conlra os llcisLombar- 
dos; e ainda hoje na sua sagragào loma olm- 
■perador o lilulo de Advogado de S. Fedro, A 
Ilenriqtie Vili de Inglalerra concedeo LedoX o 
ti mio de Defensor da fé, por ler escrilo conlra 
Luthero : os scus successores ainda conservam 
cslc titulo. Fago-o Dcos, que ludo póde, quo de 
iitulo passe a realidade!... 

Depois que Hespanba comeQOu a Ievantar*se 
das fataes ruinas, em qae os Mouros a deixa- 
ram ; ao passo, que os ChrislSos se reslabele^ 
ciana, varìos mosteiros, e igrejas se fundavaoi, 
e OS scus fundadores, e os que d'elles descen- 
diam, se intilulavani Herdeiros, ou Naturaes ; 
par que naturalmente, e por diretto de heranga 
succediain nosemoluoacntos, quendo sé nopa- 
droado dcscmelhantes fuodagdes. Ecomoeram 
obrigndos, mesmo por conveniencia propria, a 
promovel-as, eamparal-as, de sorte que sempre 
fossem debem paramelhor; algumas vezesto- 
maram o mais honrado, e menos ambicioso ^i- 
iulo de seus Defensores. 

Na doa(So que aomosteiro deGuimarlies fez 
e capitào Gonzalo Mendes, filho de Dona Ma- 
madoma no de 983, pela qual Ihe unio a sua 
herdade de Bloreira, em qae havia o mosteiro 
de Santa Teda, seacba ama idèa bemclara do 
quedeviam praticar ^&ies Defensores. Elle pcde' 
com as maiorcs instancias, e implora doceo as 
mais avanlajadas bengàos para seusGIhos, ne* 
los, e mais descendentes, que forem Defensores 
dos monges, que regularmenle yiverem, segundo 
imtituto dos Santos Fadres^ no mosteiro que 
sua mai havia fundado ; cmbragando fortemen- 
te escudo de defensào centra todos es seus 
ìmpugnadores ; tornando para iste primeiramen- 
te conseiho coraosservos de Deos, queallimo- 
rarem; obrando ludo com o zelo doSenhor, e 
temor de Jesus Christo ; nào tomando jàmais 
do dito mosteiro, nem'ainda omais leve dona- 
tivo; estando sempre promptos a defender os 
inleresscs d'aquella casa na presenta dosPrin- 
cipes, dos Juizes, e dos Bispos: aFrcecipimus^ 
ut sint ipsorum Monackorum, ibidem regulari de^ 
gentes^ et Normam Patrum dediicentes, atmodum 
Defensores, et in eorum profetibus scutum defen- 
sionis contra quosUbet adversantibus illis ; non 
sibi ex ipso loco aliquid vindicantes, vel munus- 
culum accipere prwsmuentes, sed in defensione 
eorum in prctsentia Principum, vel Judictim^ seu 
Pontificum vocem ipòiu^i Èccksice^ vel Cnltorum 



ejuSy intendant.-h E prosegue logo imprecando 
asmaishorrircis maidigòes aqualquer seu des- 
cendente, que tirasse qualquercousa d*estadoa- 
cào, ouque nella presumisse teralgumdireito ; 
ouqueaìnda ao menos chegasse a dizer: fiEsta 
Herdade foi de meus Pais^ de meus Avós, ou de 
meu Bisavó: posso ter lugar a possuilla,^ Esle 
era n'aquelle tempo o pessimo costume que vo- 
gava ; mas D. Gongalo oprohibe rigorosamente 
aos seus herdeiros. Doc. de GuimarAes. 

No de 1193 o Prior da igreja de Santa Maria 
de Monte-mór, o veiho (que estava sìtuada no 
cume do monte sobranceiro a mesma villa) »cuni 
habitatoribus ejusdem Ecclesiw, et Defensoribus, 
oc Gubematoribus, tam Clevicis^ quam Laicist 
fez um escambo com o mosteiro de Cei^a : rece- 
beo esle a herdade do Ogal, e deo i igreja tiida 
que linha na herdade, ou lugar da Figueira^ 
que està junto èdita villa. Doc. deCei^a.Y. 
Uerdbiho, Igrkja, e Natural. 

DEFENSOR. II. Entre OS Godos era um dos tres 
ministros, a quem pertencia a cobranga, e arre- 
cadacèo da fazenda rea!, os qoaes eram Nume* 
rario, Defensor, e Vilico, 

DEFENSORES. E$tenòme se deoaosmilita- 
res valerosos, que defendiam a na^o, e a patria. 
HI Com tres estados quiz Deos, que semantivesse o 
mundOy a saber : o dos Ministros do Senkvr, que 
pois rogdo pelo povo, forào ditos Oradores: o 
dos que lavrào a terra^ per que os homens hdo de 
viver, e se manteem^ e por isso seehamardo Man-- 
teedores : e o tereeiro he dos Defensores, quaes 
sào OS Cavalleiros honrados, ,fortes^ e poderósos 
pera defenderem a terra, e &crescentalla,9 Cod. 
Alf,, liv. I, cit. 63, in princ. Està dIvisSo na* 
turai dosindividuos, quecompdfe urna bem or- 
denada monarchia, quando nào estiverà afian- 
cada nos sagrados codices do Velbo, e Novo 
Testamento, bastava que osnossos reiigiosisst- 
mos soberanos a tomassem dosReis mais anti- 
f;os do Egypto, em cujo governo mouarchico tt- 
nha lugar primeiro a institnigSo do culto re- 
ligioso. Alli compunham os sacerdotes a primeira 
classe do estado, estavam uoidos à pessoa do 
soberano^ eram os conselheiros, os inspectores 
da moeda, dos pesos, das medidas, e tinham a 
superinlendencia dasrendaspublicas, edosim- 
postos. Àsegundaclassesecompunha dosguer- 
reiros, de quem eram insepara veis as honras 
militares, que nobremente os distinguiam. A 
terceira finalmente, constava de lavradores, e 
gente do campo, que pela sua indirimivel ne-* 
cessidade, nunca eram arrancados da lavoura, 
nem ainda para a milicia. V.Sesmaria. 

t DEFFEUZ\R. Perder a confianga. 

DEFINCXO. Axioma, principio certo eindu- 
bilavcl. 



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DE6 



DEI 



DEFUMADURAS. Chciros, perfuracs, paslì- 

DEGANIIOS. Priorados, ou igrejas ruraes, 
quc tambem se disscrami^^canta^ o\iI)ecanhas. 

DEGOLADOR. Nào podiam os Judeos malar 
alguma rez, ou ave d'aquellas^ quc a lei de 
Moysés Ibes permittia corner; mas isto so podia fa- 
zer degolador, que devia haver cm cada lugar 
onde Judeos houvesse, posto por clles, ou man- 
dado por polo soberano. A sua obriga^ao era 
fazer logo saber ao Colkedor, e EscrivUo dEU 
Rei. as carnes que degolàra, para csle recebcr 
qualrodinheirosdecadaarralcl.Cod.A//'.,liv.n, 
tit. 74, 85 7 e 8. 

DEGRàDAUENTO. Degredo, deslerro, ev 
terminio. tO infante D. Fedro Ihe perdoou ade- 
Sradamento.r^ Doc. da Camara Secular de La- 
mego de 1352. 

DEGREDO. I. mesmo que Decreto. An- 
tigamente appropriaram os Jurisconsullos a pa- 
lavra Degreio, ou Decreto a ludo o que (icava 
julgado, ou scntenciado pelo Principe, que ha- 
via tornado coabecimento da causa. Mas depois 
se chamou entre nós Degredo a primeira parte 
do dircito canonico, que pò pontilicado de Eu- 
genio III compilou Graciano dos canones doa 
Concilios> das stolenQas dos Padres da Igreja, e 
de varioarcscriptospontiScios; servindo-se para 
isto de varias colleccOes d'estas leìs, porque a 
Igreja Santa se governa. D'aqui Decretista o 
mestre, ou dòutor em direito canonico, que se 
acha em nm doeuraento de Lorvao, pelo qual 
D. Saneho I no de H95 confirma àqueile mos- 
teira o padroado da igreja de Abiùl, e n'elle 
se diz : alntirim accidit, qnod JUagister Decre- 
tista Pehrus, qui notiter venerai a Romana Curia^ 
adulando, etpolicendo se obtimos detulisse rumo- 
re$, ctc.i D'aqui o Ululo, que no xiv, e xv se- 
colo se fez trivial: Backarel em degredos, por 
licenciado em canones. «//em leixamos ao Ca- 
bido da nos$a Sé o Degredo, e o Especlo; e o In- 
nocei^cio^ e o Ar^adiago^ e os outros livros m»a- 
dos, que os ponhdo na Livraria pera estudarem 
por eltes os Conigos^ que quiserem esttidar.^ Tes- 
tamento de D. LourenQo, Bispo de Lamego, de 
1303. Especlo era o Speculum Juris de Du- 
rando, Bispo de Mende, a quem por occasiao 
d'este livro chamaram o Speculador. Arfa- 
diago, ou era a collecQao das Decretaes, que fez 
Bernardo Maior, Arcediago de Compostella, 
sondo Ponlifice Innoceocio III, a qual se cha- 
mou a Compilalo Romana ; ou a nova collec- 
Qao, que d'ellas fez Tancredo, Arcediago de Bo- 
lonha, e sabio coni o nome de ilonorio III (a). 

(*) «Arcadiaco» significa a obra de Guido de Bayso, Arce- 
diago e Lente de Bolonha, glossador celebre ao texto das «Dc^ 
creUes,» e nSo algum dos colloctorcs quo o auctor refere. 



DEGREDO. II. Alvarà, ordenagao. decreta, 
ou mandato rcal, carta règia, pela qual se de- 
termina, que se faca, ou dcixedefazer alguma 
cousa. D'aqui o uNosso Degredo^ làousadopor 
El-Rei D. Diniz. ^E esto nomtenhoeu por bem, 
em elles passar em o meu Degredo veiko.n Carta 
d'EI-Rei D. Diniz, para que CV/raZ/riVo^, Z>oim^^ 
Escttdeiros, e outros, que secbamavam i/^rrf^»- 
ros, e Naturaes n§o fagara pinhoras, ou toma- • 
dias nas cousas, ou roupas do mostciroda Rc^ 
ciào por aComeduras, e Sercicos, que dizem de- 
vem aver» no dito mosteiro. Doc. de Reciào de 
131h E Degredo telho era oulra carta, ou 
alvarà, que alli se C4)nserva, de f30l, que jà 
tinha deeretado, o que n'esla se repetc. 

DEGRETàES. Assim ehamam os Canonistas 
corpo das epistolas dos Romano» Pontifìccs, 
que Ilonorio III fez ajunlar, e que Gregorio IX 
fez resumir em um volume, depois de muitas 
collec^Des, que d'ellas se linham (etto. Ji no de 
49t $e chamaram i^er#/af;rcstas epistolas, co- 
rno consta do Concilio Romano, qoe entàosece- 
lebrou. Da aulhoridade d'estas D^^rf^of^ se póde 
Ter a Epist. 42 do Santo Footilìce Nicolan I, eo 
Concilio Romano de 853, cap. v, governando o 
mesmo Papa. Mas fui desgraga, qite por estc 
mesmo tempo um certo monge benedi^tino, im- 
postor famoso, e grandemente versado na arte 
de fingir; falsificar, e conlrafazeri que tomou o 
nome de Isidoro Mercadof^ ou Peccador (pois^ 
ambos Ihe quadravam), foi o autkor das fdsas 
Decretaes^ que se fingiram daladasantes do Papa 
S. Siricio, de quemtemosa priaieira (egitima 
para Uimerio, Bispo de Tarragona. d.ilada no 
de 385. Mas d'està supposiglo se-póJevér, além 
de outros, D. Fedro Coustant. in Epist. Rom. 
Pontif., tom. I, in prcsfation. No testamento de 
D. Lourengo, Bispo de Lamego, de 1393 se dizr 
alt: mandamos as Degretaes^ e Sexto, e as Cre- 
mentinas a Gii Yasques nosso Soòrinho^ pera que 
aprenda. 9 Doc. de Lamego. 

DEUON ESTAR. Descompor algucm cora pa- 
lavras, injurial-o, affrontal-o. Nodo 1218 con- 
firmou El-ReiD. AfTouso li o forai, que D. Jor- 
dào bavia dado é yilia da LourinhS; n'elle se diz: 
aSi aliqnis dehonestacerU aliquem, quantos deoS" 
tos ei dìxerit^ tantos tres solidos ei pectet. et 
Pretori alios tantos, n Livro dos Foraes velhos, 
Em secolo ix, e x se acham com frequcncia os 
nomes Dehonestamentum, e Dehonestatio^ e o 
participio Dehonestatus do verbo Dehonesto. 

DEITADADOLEITO. Acgào de o dispór, e 
ornar, segundo o modo, lugar, tempo, roupas, 

fabrìcador das «Decrclaes Isidor^nas* ainda se disputa hojo 
quem elle foi, e de que paiz : e nào é decìdido, corno abaìxo 
aflirma o auctor, que (osse «um monge bencdicUno.* 

(Nota de J, ì\ Ribeiroj. 



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DEM 



DEU 



SS5 



e atavios, qao convenbam a pcssoa, que n'elle 
deve dormir, ou descansar. Perlcnceao Camarei- 
ro-mór ludo o quc he da camara rcal, •eespe- 
cialmente naquellascousas, que convemddeilada, 
€ levanlada do leito.^ Coi. Alf. liv. i, lil. 56. 

DEITAR. Enlerrar, scpullar. aMando a mha 
carne deitar.i^ Doc dasBentas do Periodo 1285. 

DEITAU PARA MAL. Enlrogar-se a desho- 
neslidades, seguir urna vida torpe, licenciosa, e 
immodesta. vÈ estes dinheiros^ quemandé ami- 
nhas criadaSj nom thes dem ata que vejaniy que som 
taes, que possam coni ellcs fazer sa prol, e sse 
tirem que querem ser mnaSy e deitarem pera mal ^ 
nom Ihes den nada.9 Doc. de S. PedrodeCoiiu- 
bradel341. 

f DELEITOS. Prazcrcs, dclicias. 

DELEXAR.Dar, couceder, oulorgar. Ap.Ber- 
garica. 

f DELIVRAR. Despachar. 

DELIZ.O mesmo que Diniz, nome de homem. 

f DELO. Disso. 

UELONGA. DilagSo, dcleuca, demora. He 
do secolo XV. 

DELONGAMENTO. Delonga, demora, dila- 
5t^o perniciosa, e culpavei, coni delrimenlo grave 
das partcs, e olTensa da juslìca, quc manda dar 
com promplidlo o seu a seu dono. «J? esto se* 
fìieìha a mimmui desaguisado ^ ed em se fazer assi 
seria nmi gram dapno da Minha terra, e grande 
mingua da Justipa, e gram dthngamefUo, e dano 
dos que os preitos ham. Cod. Alf. iìv. ni, lit. 

^i. § 2. 

DEMANDADOR. Qiicslor, homem, que pode 
esmola para algum sanluario, ou para outro 
qualqucr OQlro tim honeslo, e piédoso. •Dizem 
que nós, e os Prelados da noss^ terra, damos 
Cartas aos Bemandadcres, pera demandc^em pe- 
las terras, e elles fazem kj muitas bturlas,» Cór- 
les d'Elvasde 13U1. 

DEMANDAR. Pedir esmola, oa Tazerpedilo- 
rio, com licenza, e aulhoridade publica. 

UEMANDAS. Pedilorios, colectas, ou esmo- 
las, que se fazem para algum santuario, ou lugar 
pio, e comìntnilo de picdade. No de 1361 D. 
Durào, Bispo de Lamego, desejando augmcntar 
a ermida de Santo Eslevgo (que hoje he a Se* 
nhora dos Remedios, junlo à dila cidade) con- 
cede a Fornào Martins *que possa demandar, e 
tirar por si, e por oiUrem esmolas, e demandas 
por lodo fiosso Bispado, das quaes esmolas^ e 
demandas se adubem, e re fardo a dita Ermida, e 
casas dMa^ e acrescente o mais que poder a ser* 
vico de Beos^ e do dito Santo Estcvdo.n Doc.de 
Lamego. 

t DEMEADA (LUA). Purlida ao meio. 

DEMENTRE, adv. Em quanto n5o. Doc. de 
Lamego do seculo xiv. 



t DEMERGENTES. Inclinados. 

t DEMCRGER-SE. Incumbir-se, applicar^sc, 
tornar a seu cargo. 

f DEMERGUDO. Inclinado. 

t UE.MOES. Demonios. 

f DEMOMADOS. Enderaoninhados. 

DEMOSTRAR. L Mostrar, fazer cerio, darò, 
e patente. Docf. das Benlas do Porlo de 1283. 

DEMOSTRAR. IL Baldear, mudar a carga 
para oulra. parie, descarregar. ^Levando assio 
bragantim arrombado ale Manpor^ em cuja cala 
demostrarào de noite a carrega, e estancarom sua 
fusta.n Chron. do Conde B. Fedro d$ Menezes. 

DBMOVER. Dizer, e allegar laesconvenion- 
cias, ou desconveoiencìas, provas, e razòes, que 
obrìguem, e quasi violeniem a mudar de pare- 
cer, e seguir a resolucào contraria, f 7'an/o o 
demovérào .. que recolheo a El^Rei na Villa.» 
Aziaheiro, nas Chron,, pelos annosde 1535. 

DENDE. D'clles. Doc. das Bontas do Porlo 
de 1393. 

DENIFICAMENTO. Damno, perda, acflodo 
deslruir, e (azer mal. 

DENIFICAR. Fazer damno, deslrui^So, perda. 

DBNODADO. Homem denodado, o mesmo quo 
alrevjdo, conlìado, resoluto. 

DENODADOS. Votos denodados, os que auli- 
gamente faziai^i os cavalleiros por galantaria, 
ou fanfarrice militar, que erammaisatrevidos, 
que deliberados, e prudentes. Tal ferodo Vasco 
Martins de Melto, que fez voto de prender o 
Rei de Castella na bataiha de AIjubarrota, corno 
so diz na Chron. d'El-Bei B, Jodo I. 

DENODO. Ousadìa, resolu^ào^ constancia, 
aUcvimcnto. 

DENOSTOS. mesmo que Dbostos. No Fu^ro 
Juzgo lil. 3 do liv. xii lem està rubrica: tBe 
los denostos, e de las palavras odiosas*n Consta 
do oilo artigos, dos quacs osseisprimeiros tra* 
tam de divcrsos nomesproferidospordespreso, 
e cTom mentirà. Y. Dehonbstar. 

f DEOTADO. Espulso, lan^ado fora. 

DEOS: QUE BEM ! e DEUS : QUE DEM ! 
Muito embora, seja, està feilo, là seavenham, 
nao bavera contenda. «£ se se podiam avyr, 
Beos : que bem !.. . E se os nom podiam avyr^ 
qne des ali adiante hiam perante o Juiz da terra.* 
Sentenga d'EI-Rei D. Diniz de 1313. Doc. de 
Thomar. €E se mo quizerem quitar, pelo que de 
mim ìiam^ Beva : que bem f se nom sabham ver* 
dade,epagenos.y> Teslamcnlo de Yairàode 1289. 

DEOSTAR. mesmo que Dbhonestar. 

DEOSTOS. Palavras de contumelia, injuria, 
e affronta, segundo as pessoas, tempos, eluga* 
res. V. Dehonbstar. 

DEO-VOTA. mesmo quo Deodigàta, Dbo- 
DEVOTA, Deo*sacrata, Deo-dedita, Sagra Virgo, 



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DEO 



DEO 



Virgo Dei*. Estes eram os tiiiilos mais commans. 
tuSandimomalis ftjemince, quceDeo continenim^et 
integritatis votum vovU » Desde o principio da 
christandade bouve oa Igreja Santa virgens con- 
sagradas a Deos, a quem muito livremenle es- 
coihiam por esposo, fenunciando a lodos os 
appetiles da carne, para screm santas n'alma, 
e no corpo. Ale o quinto seculo viviam estas 
nas suas proprias casas em companhia dcseus 
pais, ou parentes, e com particola r habito de 
modestia, e gravidade, distinguindo-se princi- 
palmente no exercicio das obras santas, ora- 
(des amiudadaSj e Tervorosas, nào procurando 
agradar mais que a Deos. Chamaram-se estas 
Devotas, ou Deo-Votas^ Virgens ecclesiasUcas^ 
ou canonicas ; porqwe os scus nomesestavames- 
critos nos livros da igreja, e aosBisposincum- 
bia um particular cuidado d'este Devoto sexo 
femifiino^ a quem fallando oulrosmeios de sub- 
sislencia, faziam prover do patrimonio da igreja. 
D'estas virgens (que algumas vezes foram offer- 
tadas a Deos pela devogào de seus pais na mais 
tenra idade) se devem enteoder muitas lapides 
sepulchraes, que em loda aHespanhaseencon- 
tram com o dictado de Famula Dei^ Famula 
Christi, Ancilla Christi, Ancilla Dei, eie. E a 
eslas negava o Concilio de Illiberi a communhSo 
no (im da vida, se deixandoaChrista, seligas- 
sem com um terreno matrimonio, a que os padres 
iolitulavam incestuoso, e adulterinOy em rasao 
do proposito^ que haviam adoptado^ edaféque 
a Deos haviam prometiido. 

Desde o quarto seculo se foi propagando o 
inslituto das Virgens claustraes^ que viviam em 
communidade, retìradas do mundo, manlendo- 
se do trabaiho dai suas màos^fiando, cosando, 
e faz^ndo perpetua guerra àociosidade. ógula, 
ao regalo» e à vàa ciiriosidade, para assimeo- 
cherem os deveres da sua inslitui^§o. E sup- 
posto que voto de castidade por aquelles 
tempos nào fosse solemne, nem impedimento Hi- 
rimente do matrimonio, assim nas virgens ^cc/^- 
siasticaSy corno nas elaustraes; os Conci! ios d^a- 
quelie tempo sojeilavam à excommunh'àoasquo 
se casavam, o as leis imperiaesnàofavoreciam 
semelhantes ajuntamenlos; chcgando a sancir 
pena de morte a qualqucr, nSo so que Gzesse 
alguma violencia, mas ainda ao que fizesse di- 
ligencia alguma para casar com alguma d'estas 
virgens; exceplo se constasse, que ihc lìzerfim 
violencia, e conlra a sua vocaQào para o ma- 
trimoniOf a obrigaram a entrar no mostciro, e 
professar n*elle, ou sor t7f/a(ia, antes que ti vesse 
quarcnta annoa de idade. 

Nio he do meu inlento descer agora a pre- 
varic^^ào d'està disciplina, quando osbarbaros 
pela primeira vez, e depois osÀfricanos, trans- 



loj*naram, e pela maior parte extingairam eslas 
Deo-votas em loda a Ilespanha. Na sua reslau- 
Qào sào innumeraveis as que se enconlram em 
nesso paiz. Na larga doa^ào, que D. Muma- 
doma fez ao seu mosleiro, nos informa, de corno 
ncabendo a sua filha Oneca a Quinta de Guima- 
rdes por morte de seu Pai Ermùjildo, se delermi- 
nòu a viver religiosamente, fazendo da sua casa 
Mosteiro, em que vivia com outras donzellos do 
seu mesmo proposito. E por està razUo intentava 
sua Mài edificar alti hum Mosteirù Duplex, com 
seu Abbade, e confonne a Régra dos Santos Pa- 
dres, t Porém D. 0\ìecz,({\x^(ivitamdegebaiRe' 
ligionis, . . idemque dum comune cum caterissibi 
tirunculas commaneret^ peccato impediente, oblita 
primevoB conversasionis, sanctissima documenta 
versa est insoecularia detrimenta; (sicutUpsate- 
ritas ait: Multi sunt vocali, pauei vero electi:) 
relictoque Monasteri, et suavi Christi jugo, in- 
troicit juri imperio, et carnali desiderio, n Ca- 
sou-se emtìm com Goterrcs Rodrigues, ed'eHes 
houve por troca a dita quinta de Gaimaraes, 
onde fundou o celebrado mosieiro^ que deo 
principio équella grande villa. Eeis-aqnitomos 
muito antes de 959 urna Religiosa, om Deo-vota^ 
que insligada do inimigo se caftou, osquecida 
de permanecer na religiio, em que vivéra. 

Nesla doafao, conGrmada no mesmo dia, em 
que a igreja d'aquelle mosteiro foisagrada com 
otilulo do Salvador, assigna d'este modo a f^in- 
dadora : ^Ego quidam Muma-Dona Conversa 
hanc Concessionem, quam Cenobio supradicto /«- 
cere libentissime sepe procuravi, et in diem De- 
dicationis ipsius Beatitudinis AuUb nìanu propria 
confirmavi ex Vfficio Palatini. » Porém està Ami- 
radissima viuva, que aqui se chama Conversa^ 
o\ì Leiga^ he intitulada Deo-vota no celebre 
testamento, que, a beneficio de sua alma, fez 
no de 960 sua sobrinha D. Flamuia. Vivia està 
na sua villa, ou julgado de Lalim, junto ao rio 
Cadavo, em terra de Bonro, enlre Regalados, e 
Villa-chàa. Vende-se és portas da morie, pre- 
me ileo ser Religiosa, ouDeo-vota, e se fez lego 
conduzir a Guimaràes, onde distribuio ossens 
muitos bens, euro, prata, motaes, escravos^ 
villas, e castcllos, beslas, gados, joias, e pe- 
dras preciosas, e onde vivia no de968, emque 
conGrma a doacào do castello de S. Mamede, 
que sua tia fez ao mosteiro no dito anno. Eis 
aqui as formaes palavras: 

t/w Nomine Domini F/amwtt/a Dee-vota, filia 
Ruderici, et Leodegundice, dum venit ad infirmi- 
tate timendo die extremo, levavit Confessionem 
hic in Villa Latini. Ordinavit... ducerent eam ad 
locum Monasterii Vimaranes, et ad Tim suce Mu- 
ma- Dona, Deo-Voia. Dum pervenit ibidem, in 
ejus presentia videi se aflicta in infirmitate : or^ 



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dinavit ad ipsa sua Tia omnia stia destribuere prò 
remedium anima ejus, ei in laicale nikil trans- 
(erre, nisi ad Monasteria, et in captivis, et peri* 
grinis, tam' Villas^ quam servus (qùce et ordina- 
mus inyenuare) ut sit ei adiribxUa licentia teslandi 
Villasiiostras ad locisMonasterii, vendendis Cas» 
iellis nostris,,., aurum, argentum, paleum, la- 
neum, velces nostrum^ quantumcumque sumus ha*- 
bere^etc.9 Doc. deGuiinaràcs. Bcis-aqui teinos 
daas DeO'Votas urna viuva^ oulra donzella^ dis* 
pondo dos seus bens, e a quei» o voto, ou pro- 
laessa de viverem consagradas a Deos cm pu- 
reza^ e caslidade Ihes conrerio aquellc dislin- 
ctivo, quo talvez neiu sempre era consequencia 
de viver no mosteiro. 

Com effeito^ desde o decimo sectilo se acliam 
enXttnó^ DeO'Votas^ umas queviviam nosmos* 
teiros, oulras emsaascasas, ou'ermidas, ouiras 
ero partìculares igrejns, conio i^mhem Empare- 
dadas, obedeceodo aos seus respectivos Preia- 
dos; mas adminislrando, e dispondo dos seus 
bcns com tal desafogo, e liberdado, que até o 
seculoiiii parece dìo havia enlre ellas os ires 
votos solemnes ; ao menos o dti pobreza se ha- 
via inteiramenle relaxado. Na verdade, pores^ 
les lempos Deo-vota nào era dìstinctivo de Ite- 
ligiosa professa : s6 nos mostra urna mulhcr te^ 
mente a Deos« enlregue a piedade, e que vivia 
com particular cuidado da sua salvaglo : e isto 
cm quaiquer estado; pois venios que solteiras^ 
easadas^ e viuvas «usarn do enunciado Deo-vota. 
\. Fahola db Deos, e Éuparedada. Acham-se 
por este tempo innumeraveìs escrituras de dea- 
f des, escambos, compras^ Tendas, eie. feitas a 
nillìgesi e monjas, e por esies a outros, ja rc- 
ligiosoS) ou eeclesiasticos, jàseculares, que nos 
obrigam a confessar um total esquecimenlo^ ou 
nio uso do voto dapobreza, que nioerarepu- 
tada por essencial à felij;Ì2io» com tanto que o 
prelado Tosse eonsultado, e obedecido. No de 
i367 se fez um arrendamento de cerlos beus 
do mosteiro de Pendorada a um seu mesmo 
monge, com obriga^So de renda annua), que 
elle devia pagar. Aprimeira vez« que achei es- 
crupuiisar sobreesle ponto, foinode 1281, que 
D. Vicente, Bispo do Porlo, deo licenza, para 
que a Prioreza de Vairào ad ministrasse certa 
berdade, em que succedei a uma freirado mes- 
mo mosteiro, eprovel-a do necessario pela ren- 
da damesma herdade; avisto ser contra a Santa 
Xégra, que ella apossuiese;» e por isso*a tinha 
renunctado nas mios da Abbadessa. Doc. de 
Vairào. V. Confessob. • 

'Em um escambo, que Yimaredo, Abbade do 

Mosteiro duplex de S. Miguel em Riba-Paiva^ 

e nào longe da Sardoira, fez «tina con consen- 

§um fratribus, et sororibus nostrisn no de 989, 

Elucidario Tom. t 



anles dos frades, e presbyteros» e immediata* 
mente depois do Abbade, seacham confìrman* 
do com titulo deDeo-vódas: Ermilli, Etnalo^ 
e Mdra^ e com o titulo de Sorores: Aetina, Mar* 
tina^ Egilo^ Tederona, Iquila^ e Aniedrudia. 
Doc. de Arouca. 

Ao mosteiro dePedroso fez uma notaveldoa- 
Qào deludo quanto tinha ades flumine Borio in 
parte iìla strema, • Gelovira, Deo-vota, Proliz Fro- 
mariguiz, vn Kal, Martij. Er. ii.»c.*xvi • (isto 
he, a 26 deFevereiro de 4078). OsBispos que 
conOrmam sào os seguintes : 



or 



Petrus Episcopus Cadera Bragarentis . « 
Diagus Episcopus Iriensis .... * 
Alerigus Episcopus Tudensis .... 

Depois d*estesseguem-se sinco Abbades com 
OS monges dos seus respectivos mosteìros, qua 
aqui se charoam cada um por si Congregofdo : 
AbbateSy de (prò et) Monachi: 

Ordonio Eriz, eum sua Congfegatione . . [)f. 

Gondisalvo Galindi^ cum sua Congregatione jf. 

Suario Pelagiz, cum$ua Congregatione « jf. 
Gundesindo Randulpj, cum sua Congrega*^ 

tione jf. 

Pelagio Erici cum mea Congregatione . • jf, 
Doc, de Pedroso. 

Ao mosteiro dePa(0 deSousa seflzeraroduaf 
doaQOes: al.' no de 4104, na qual um dos 
doadores he Adosinda Deo-vota: a 2* he de 
11i6 feita por Mende Moniz, e sua mulher 
Christina Deo-devota, Doc. de Pago de Soosa. 

Ermcsinda Moniz J9eo-oo(a fez doa^ào de cer* 
tos bens ao mosteiro de S. Joào de Pendorada» 
e iambem ao mosteiro de S. Salvador de La- 
gena a 7 de Fevereiro de 4109, scodo Rei D. 
Alfonso, net gener ejus Enricho Imperator Por- 
tugal^nset^ e D. Mauricio Arcebispo de Braga. 
Doc. de Pendorada. 

No de Ilio se vendéram algomas fazendas 
a Dona Pala Confessa, Deo-Vota, corno consta 
dos documentos de Vairào ; e nas Bcntus do 
Porlo se acha uma carta de venda, frita por 
50 Almorabitiles, a Maria Gongalves Deo vota 
no de 1144. e uma doagào, que no de 1146 
fez Godinha Goterres a sua irmà Ermesinda Go- 
terres Deo-vota. E d*isto ha documentos innu* 
meraveis. 

D. Urraca, ou Orraca Viegas, filha de Egas 
Moniz, e de D. Thereza Alfonso, viuvando do 
conde D. Vasco Sanches, se entregou de lodo 
à Vida espirilual» e obras de piedade. No de 
1198 dóou ao mosteiro das Salzedas seis ca- 
saes, e principia a doacào d'este modo :* •In Nq* 

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DEO 



DEO 



mine Patris, et Filii, et Spiritus Sancti. Amen. 
Sciant prce^entes^ pariterque futuri; quod ego 
Orraca Venegas Sanctimonialis sum professa, et 
Monacha Abbatis^ et JHonasterii de Salzeda in 
vila^ et in morte. Et quia illorum Monacha sum, 
et multa mihi bona fecerunt, et faciunt, et prò 
remedio animw me®, et Patris^ et Matris mem; 
dOy et concedo jam dicto Monasterio unam partem 
hereditatismecB, idest, sex Casalia, etc.9 Livro 
das DoaQdes da Salzeda a M. 93 v.: e a fol. 
122 se acha oulra doario, que està senhora 
fez Quelle mosteiro de ludo quanto linha em 
S. Joaninho de Moens, fosse espiritual, ou tem- 
poral: e isto porque a fizeram sua/amt/iar, e par- 
ticipante de todas as boas obras, que n'aquella 
santa casa se fizessem, e porque ihe deram um 
Breviario de todo o anno, e de rebora outro 
Breviario pequeno^ e Viatorio, ou Biumo-ma- 
tineirOy e tambem pela sua alma, e das de seua 
paìs. Foi isto no de 1217. E de ludo se colUge, 
que està Sanctimonial,- ou Deovota nada mais 
era, qua urna Familiar, ou Terceira d'aquelle 
mosteiro, de que linha carta de irodandade, es« 
perando ser panicipante de lodo o beD, que 
alli se praticasse. Y. Familiaiba. 

E que isto assim fosse, se palenleia peloi 
docunicntosde Tarququella, quehoje se acham 
iias Bpntas do Porlo. No de 1162 ha via con- 
vento em Tarouquella^ em que se guardava a ré' 
gra de Santo Agostinho^ e no de 1171 D. Meodo, 
Bispo de Lamego, e o seu Cabido em 9 Synodo, 
que D*aquelle anno se fez, dimiltiraai lodos os 
direilos, quea sua cathedral podia lernaigreja 
de Tarouquella, reservando so tres aureos, que 
annualmente seriam pagos por dia da cadeira 
de S. Pedro, e o Bonativo des generosos. Porém 
no de 1187 os herdeiros d'està igreja a dóaram 
a D. Urraca Yiegas, e is mais Sorores, que 
com ella viviam no Instituto Benedictino. Mas 
està doa(do parece se pàoverificou: por quanto 
em Agosto de 1104 a mesma D. Urraca (que 
alli se chama religiosa mulier) cootraloa copi 
OS nihos, e nelos de Ramiro Gon^alvei, e D. Au- 
rea na, €que estes Ihe doassem a Igreja de Ta* 
^ rouquella^ para alli professar a Regra de S. Bentù; 
ficando por sua morte às Monjas da mesma Or- 
dem, e em fatta dellas aos Monges do mesmo 
Instituto : e que ella B, Orraca doasse todos os 
seus muitos bens a està Igreja, reservando sé al- 
guns poucos para delles dispor em vida, ou por 
sua morteti Foi estipulado este centrato em 
aSynodo geral da Igreja de Lamego.ì> Aioda 
assim nào consta, que D. Urraca professasse 
a rcgra do S. Dento por entào, e que cumprisse 
a condicio de largar os seus bens a igreja de 
Tarouquella; verdade he, que no de 1198 se 
intitula 'Abbadessa na carta de venda; ({ue ihe 



fez convento da ermida do casal da Lavan^^ 
deira, junlo ao mosteiro de Tarouquella. E iste 
ainda mais se coufirroa, por vermos,^ que no 
de 1201 lornaram a paclar os herdeiros d'esU 
igreja com a mesma D. Urraca ; que nio se 
observando à risca o instituto, €que alli estava 
estabelecido; elles poderiào dar està Igreja a otf« 
tra Ordem, qne mais approveite,* 

Sahio pois D. Urraca do mosteiro de Taroo* 
quella, e foi estabelecer no mosteiro de Tnyas o 
instituto de Cister, tonfando fora os conegos de 
Santo Agostinho, a quem sua mài b. Thereza 
Alfonso no de 1165 havia confirmado a doa^So, 
que mqitos annos antes Ihe havia feito. tempo 
que alli se demorou com as religiosas de Cister, 
nfio consta; o que sabemos he, que no de 1220 
recebeo o véo da mSo de D.Pelagio, Bispo de La- 
mego, sendo Abbadessa de Tarouquella, e qoe 
alli occupava o mesmo lugar, quando do de 1231 
fez uma doa^o iquelle mosleiro. 

Pela sua ausencia de Tarouquella, se aclia 
nos documento* dePafo de Sousa, que o Abbade 
d'aquelle mosleiro, consentindo nislo os mais 
herdeiros de Egas Afonìz, consignou certos bens 
a •Miana Bofia Orracka, e a Monio Ermigiz^ e 
a iliana Bona Tkarasia^ prò vestiario^ prò pw^ 
mentis, et prò Infirmaria. » E o mesmo insliiaio 
benediclino licou ilo pooco arraigado em Ta- 
rouquella, que parece foi lego aquelle domid- 
lio habitado por alguns poucOs monges, segundo 
podemos coiligir por um documento de 1203 : 
he ama doa$So, que Elvira Pires fez a seu pri- 
mo D. Pedro Fernandes de umas herdades, com 
obrìga(ào de vollarem por morte delle a Santa 
Maria de Tarouquella. E além disto Ihe con* 
cede: ^Omne Testamentum Patrie mei^ tamEccle^ 
siasticum^ quam Sèeculare, ut emparetis illud, et 
teneatis in Comenda ...et profectum illius Tee* 
lamenti kabeat Sancta Maria de Tarouquella, 
omnis, qui ibi moraverit^ sive unus sit solus.^ 
Doc. das Benlas do Porlo. Em nma palavra : 
està Mulher Religiosa; e%USanctimonial^ e Motya 
das Salxedas; /està Beo-vota, e Abbadessa de To' 
rouquella, e Reformadora de Tuyas^ nio appa* 
rece Professa na religiào de S. Berna anles de 
1220, em que se Gxou no mosteiro de Tarou- 
quella, até que foi mudado com os mais para 
a cidade do Porto. 

Pelos documentos de Tarooca se ve, quo Mondo 
Erìlz : «S. Martini de Cambres Minister, Epis* 
capo Gàudino Lamecensi, et Parochianis eonce^ 
dtntibus,9 dimitlio ao mosleiro de Tarouca os 
dizimos, que à sua igreja pertenciam em Mos- 
teiro. Porém no de 1197 para D. Pedro, Bispo 
da raesma cidade, dóar a Tarouca os dizimos 
da Bugalheira, que pertenciam a S. MartinhOf 
nao so houve primeiro o consentimento dqs pa* 



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DEP 



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rochianos dcssa igreja ; mas principalmente o 
fez MCum consensu Mari(B Gonsahi, qua presesi 
Ecelesim S. Martini de Cambrei 9 E no de 1199 
jà està Presidente se intitula Sanctimùnial em 
um prazo, qne diz assim: In Dei Nomine. Ego 
Maria Gunsahi^ Sanctimonialis S. Martini de 
Kambres^ una cum PorUifice Lamecensi, nominati 
Petro Menendiy et Parochianis meiSy Ubi Stephano, 
et uxori tm Gontinm Pelagiijacimus Karlam fir- 
mitvdinis de uno campo^ quem habemos in Sancto 
Pttro de Touraes^ sicut dividitur per Ecclesiam, 
it alia parte per aream, et per ùam^ etc. • E a pen- 
sào foi dois soldos annuaes %Domxd B, Martini, • 
Agora pois, ^eDeo-vota he niesmo qua ^aiur^* 
Monialis: porque esla Sanctimonial, Prelada 
daquella Igreja^ n$o seria Deo-votaf . . . 

Na calliedral de Viseu se acha um bellissimo 
pergaminho originai, partido por A^ B^ C, sem 
data nem assìgnaturas, com letra. orthografia, 
e latim do. secalo xii, exarado no tempo de 
D. Nicoiào, Bispo d'aquella cidade, que sendo 
eleito nos fins de 119i, faleceo a 3 de Outu* 
bro de 1213. D'elle se póde vir no conheci* 
mento que Deo-votas^ oh Sanctimoniaes eram 
aquellas, a quem sé davam 09-dizimos, e go- 
verno das Igrejas. leitor se n§o offenderà de 
aqui copiarmos. 

€Notum sit omnibus, quod ego GoinaPetri d$ 
Cambar, leòera, et spontanea voluntaie, eligo se^ 
pulturam in Ecclesia Visiensi, et offero me Alta- 
ri B. Yirginis in manibus Domini Nickolai EpiS' 
cojfi, «1 semper permaneam in viduitàte, et sim 
sertiens, et vassaila qusdem loci omnibus diebus 
vUos mem. Et do, et testar ibidem unum Casale 
infru Villam de Cambar, illud videlket, in quo 
moratur Dna Godo ; ut memoria mei semper in 
eadem Ecclesia habeatur. Promitto etiam, quod 
in obitu meo de rebus meis, pecunia, et possessio* 
ne, jam dictm Visiensi Ecclesics continentiam bo- 
nam, qualem decet, habeam. 

Nos quoque Episcopus scilicet, et Capitulum^ 
quia te (ut supra scriptume st) sedi nostrcs alligasti^ 
et semper obedientem (ore promisisti: libi prcefa- 
tee Goinm, EcclesiamS, Juliani de Cambar^ ut in 
ipsa vivas^ concedimus; saJvo tamen Ecclesics nos* 
troB jure: et tenearis lege^ qua Clerici vicinarum 
Jicclesiarum^ Tertias persolventium, tenentur; et 
eidem Ecclesics, in qua eivis^ bene provideas, et 
in obitu tuo de bonis tuis Testamcntum facias. 
Et numquam Fratres tui, qui Patroni dicuntur 
dictcs Ecclesics de Cambar, aut Successores tut, a 
nobis exigant, ut aliqua de genere tuo, sine be^ 
neplacito nostro, in ipsa Ecclesia vivat, sicut et 
tu. Si auiem forti aliquod istorum, qucs prwdi- 
età sunty transgressa fùeris, et ter prius monita 
resipiscere nolueris^ quingentos solidos nobis per- 
salvai, et ab Ecclesia vacua recedas. 



Isti sunt fideijussores in quingentis solidis : 
Suerius Petri Pacheka: Petrus Petri de Cambar: 
Nuno Petri de Cambar. 

Et quoUbet anno nobis Saeerdotem ostendas^ 
cui (de beneplacito nostro, et Parochianorum) mi* 
nistrcmdi spiritualia Ecclesics, et populo, potes* 
tatem comiUamus,» 

E para concluirmos com as Deo-tolas; era 
Pcodorada se guarda urna carta sem data, mas 
sem duvida do secalo xiii, pela qnal Melendo, 
Abbade d'aquelle mosteiro, sequeixa aiT. j|ff#* 
tre, e Cantor da IgrejadoPorto^àeqììeD^. Lupa 
Sarrazini^ tendo feito profissSo no mesmo mos* 
iciro, e permanecendo alli SSannos, desdeque 
fora entre^e, ainda menina, équella casa, que 
a suslentàra, e vestirà sempre: agora fora fazer 
nova proGssSo ao mosleiro de Refoios. Pede» 
que d'isto se de conta ao Papa, para este man* 
dar ao Arccbispo de Braga, que a faga voltar a 
Pendorada. Valete. 

' Nào saberei dizer, se d'estas Deo-eotas seria 
aquella Mantellala. dequefalla Cap, Insinuante^ 
a qual fizera profissSo solemne nasmiosdenm 
• Frade de Santo Agostinho da Cidade de Lisboa^ 
no de 1190; persuado-mecomtudo, qued'ellas 
sio descendentes as Terceiras, ns legitimas Bi- 
guinas, as Ignacias, Beatas, ou Detotas^ que sem 
votos solemnes^ mas com vestido, e exterior de 
penitencia, e devogao, ainda hoje se distinguem. 

DEPARTigXO, ou Dkparticoh: Conversando, 
on pratica familiar: etambem, ausenciayOare-» 
ti rada. 

DEPARTIDAHENTE. Com muita clareza, sem 
confusjlo alguma, por parles, com boa diges- 
tao, methodo, e ordero. ^Segundo se na Letra 
da dita Privafom departidaments contim,^^ Doc. 
de R^ciào de 1i36. 

DEPARTIMENTO. DivisSo, estrema, baliza. 
•E estas Cruies pusemolas por marcos de depar^ 
timento dssses termos duradoiros por sempre, if^ 
Doc. de Aguiar de 1268. 

DEPARTIMENTO, e Estrshamento. No sen- 
tido moral: separacào» escothaidivisào, parcia- 
lidade, rancho. Doc. de Tarouca doseculoxiv. 

DEPART1R. I. Repartir, distribuir, diviJir. 
D' aqui Departido: dividido, repartido. Doc. das 
Bentas do Porlo de 1338. 

DGPARTIR. 11. Praticar, ou conversar fa- 
miliarmente. ^ 

DEPARTIR-SE. Ausentar-se, rctirar-se, apar- 
ta r-se. 

f DEPODADOS. Depulados. 

DEPOST, ouDepos si. Depois, ouatrazdesi. 
Doc. das Bentas do Porto de 1291. 

DEPRA^IA. À vista de todos, publicamentc, 
sem refolho, pejo, ou vergonha, corno quem està 
no meio da praga.Lopes, Vida d'El-Rei D. JoSo I\ 



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f DEPRENDER. Aprender. 

DEPUS. Depois. Ile do scciilo xiii. 

DERRABAR. Apauhar por delraz. pela ra- 
badn . Derrabar de urna armada algum natio man- 
coy lic tornar algum navio ronceiro, que ilcou 
atrnz, ou que a lempeslade fez erradio, cu dis* 
persoli. Un de Barros. 

DCRRAMA. Langamento de algum tributo, 
fìu coulribui^ào reparlida, ou derramada por 
lodos. No de 1356 havondo a cidade do Porlo 
promcUido ao Infante D. Pedro 42^000 libras, 
tomou d'e$(as yor derrama 11J1908; prefiizendo 
conceiho as 92 libras, que rallavam.Doc. da 
Camara secular do Porto. 

DERRADEIRAS. Firn, termo, remale. 

DERRIBA31ENT0. Acyào de langar por terra, 
derribar. Doc. de Lamcgo. 

•J- DES. Desde. 

f DESAASAR. Impedir, estorvar. 

DESACOOMHÀDAMIiNTE.Livre,edesemba- 
raiQadamcnle, sem colma, nem dcfeza alguma. 
uMais penhorardes desacoomhadamente^ sem cha- 
mamento nenhum, e vender a penliora sem empra- 
zamento.9 Islo he, quelivremenle.poderiamser 
pcnhorados, e nào seria preciso, que fossem 
cilédos para vender a penhora. Doc. de Moo- 
corvo de 1337. 

DESACOHDAR. Eslar corno fora de si, por 
causa do susto, pavor e medo. 

§ DESAFEICOADO. Feto, disforme, bor- 
rendo. 

DESAFIACOM. mesmo queDESAPio. ^De- 
safiagom, e acooimamento ninguem o foga por des' 
lionra que ìhe seja feeta.i» Cod. Alfons. liv. v. 

DESAFIAR. Despìr, desnudar, lirara alguem 
seu fato on roupa . tEoquehe mais pior, des- 
afiam-nos Clerigos, e esbulham-nos dos seiis ave- 
ies,9 Cod. Alf. liv. ii, art. G e '17. Talvezque 
n*c8te mesmo senlido se disse anligaraenlet/e^- 
fiar. 

DESAFORADO. Contrauto desaforado, aquelle 
em que se renuncìa o ferodo domicilio, on pri- 
vilegio: tambem aquelle, em que um dos con- 
Irahenlcs promette dar, on fazer alguma cousa 
em certo lugar, e tempo sob cerla pena. Cud, 
Alf. liv. IV, lil. 6, e no Philipp, liv. iv, lil. 72. 

DESAFORAMEMO. Assim disseram o que se 
oppunha as leis, foros, erogaliasdealgum con- 
celb^, cidade, estado, ou monarchia. Iloje se 
loma em outro senlido. 

DESAGUISADO. I, adj. Mal inlencionado. 

UESAGUISADO. II, subst. Scmrazao, injuria, 
alTronta, raào iratpìnenlo, aggravo, violencia, 
forca . vQue se nom faca desaguisado ao JUosteiro 
JeCanedo.» Carla d'EI-Rei D. Dinizde 1293. 
Doc. do Cabido do Porto. ^De guisa, que nom 
rrecebessem tanto desaguisado^ nem mal desses 



Clerigos,» Carta dTI-Rei D. AfTonso V de 1352. 
Doc. de Coimbra. 

DESALEALDAR. Em unsApontamentos, qne 
OS de Freixo de Espada-cìnta mandaram pelo 
seu procurador is Cortes, que entàosefaziam, 
era o 6.®: ^Que nào sejdo ohrigados a desaleaU 
dar com mercadoria. quepague dizima,^ Parc- 
ce-me seria o mesmo, que dar ao manifesto, para 
pagar o tributo costumado na Alfandega. Doc. 
de Freixo. 

DESALUAR. Alienar alguns bens, proprie- 
dades, ou fazendas. h*2i(imnomdesalhedes^n'dO 
alieneis. 

DESAMÀO. Cousa desviada, de.sacommodada^, 
e que n§o faz conta, v. g •Aquelle campo fica* 
me muito desàmào.ih He do seculoxv. 

DESAPOSSADO, A. Abalido, fallo, desfalle- 
cido, e seni vigor. ^E estava tnm fraco, e tam 
desapossado do corpo, edoentendimento,qnenom 
sabia o que fazia, nem o quedizia,nem er fazia 
meuQom no dito Codicillo, que eljazia com seu 
siso.9 Doc. de S. ChristovSo de Coimbra de 
1364. 

DESARRO. Pobreza, aperto, penuria, falla 
do preciso, e necessario para suslentar avida. 
ifSi venerit mihi desarro, aut necessitate, aut on- 
gustia, que Abates^ aut abitantes, que ibi fuerinì 
in oc Monasterio, que me colam, et mi faciam bene, t 
Doc. de Grijó do seculo xr. 

DESAPRESSAR. Alliviar, tirar opezo, aop- 
press5o, que alguem padece, deixar em liber- 
dade, remitlir, e perdoar alguma obriga^io gus- 
tosa, e afnicliva. Y. Estaìo. « 

DESB.ARATAR. Distribuir, fazer em sorte», 
re(tarlir com grande economia, igualdade, e 
acerto. Cod. Alf. liv. iv, ijt. 91, quehe: •De 
corno se ham de gtéardar^ e desbaratar os beens dos 
horfoons, assi movis, corno de raiz.» 

DESCADAMENTE. Occultamente, sem alguem 
saber. 

DESCAMINUAR. Incorrer na pena de perdi- 
mento de alguma cousa, pornùopagqrosdirei- 
los da lei, ou regimento. 

DESCANGAR. Ainda hoje, e principalmente 
na provincia do Minho, se conservam alguns 
vestigios do anligo costume de serem ascasas, 
ainda honradas, e distinclas, cobertas de col- 
mo, ou gieslas, e n3o de lelha: pois no Tombo 
do Aro de Lamego de 1346 se acha, que alguns 
lugares de Mageja cram obrigados aunslanlos 
feixes de gieslas negraes para se cobrirem as 
-casas, que EURei tinha ho castello d'aquella 
cidade. Sobre o colmo, ou giesta punhamuma 
certa jangada de paos alravcssados, para que os 
ventos as nSo deixassem cxpostas à inclemen- 
cia dos lemporaes. Era pois c^n^ar a casa, pdr- 
Ihe esle reparo: descangala^\ìrdir'\Wo;ecanga, 



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tal artificio, qiie sobre ella se punha : tiQue 
Ibis plham as veercas das consas, equelhisman^ 
dava segar os payes^ e que Ihis descangava as ca^ 
sas das cangas, que sobre ellasjaziam; e que nom 
podia homem guarecer no herdaniento.» Doc. de 
Pendorada de 1308. 

DESCENDER. Descer. 

DESCHAMBO. Escambo, troca,coinmutaQ?o. 
•E toda via o deschatnbo valher^ e ieer para sem- 
pre. m Doc. de Macciradào de 1304. 

DESCOMPENSAR. Desconlar, abaler, levar 
era conta, dispensar. tMandamos vos, quedes* 
compensedes aaquellas pessoas, que devem dividas, 
e Ihiis retehades em eontos,9 Carta d'EI-Rei D. 
Joào I para os de Sìlves no de 1389.. Doc. de 
Sìlves. — •Descompensassemos eom ellepera com- 
prar alguum pam de renda para o dito Moestei* 
ro.t Doc. de Sanlo TyrsodelfjOS. Tamberase 
toroou por desconlar em noi documento de S. 
Pedro de Coimbra de 1437. 

DESCOMUNALMENTE, ou Dbscumunalhen- 
TE. Contra todo o diretto, e o que communi* 
mente se pratica. Cod. Alf, Iìt. ii, lil. 1, art. 32. 

t DESCOMUNALEZà. L Desordem, confa- 
sao. 

DESCOMUNALLEZA. H. Acc5o, que exhor- 
bitando do commum^ e regalar, se torna em 
conrus3o, e desordem. «£ esto por aazo de se a 
gente nom espalhar em descumunalleza,^ Cod. 
Alf. liv. i, tit. 51, § 36. 

DESCONTO. Diminui(So da conta, compen- 
8a(ào, satisra(ào, penitencia. E taubemlabéo, 
cu nota, V. g. €AoalioH similkantes ac^es por 
valerosas, sem o deseonto de temerarias. o 

DESCONTOS. Desaven^as, discordias, dis- 
senyOes. 

DESCORRER. Correr, passar àvante, desca- 
hir. 

DESCORRER-SE. Livrar-se do pejo e vergo- 
nha. 

DESCRER. Nào crér, desacredilarjnaocali- 
var entendimento em obseqnio da fé, arrene- 
gar» romper em biasfemias conlra Dcos, e seus 
santos. D'aqui Descreudo, ou />^^m</o,o inliei, 
arrcnegadò, blasfemo, o qae nega os augustos, 
e adorandos myslerios da religido, queprofes* 
samos. No de 1315 mandou El-Reì D. Diniz, 
a que quem quer que descreer de Deùt, e de sua Ma- 
dre, ou osdoestar, que Ihes iirem as lingoas pelos 
pescogos, eque osqueimem.^ El-Rei D. Alfonso V 
estabelecco^ •qmiàdo aquelle que sankudamente 
renegar de Deos; ou de Santa Maria: se for Fi- 
dalgo, CavalUiro, ouVasaallo, paguepor cadavex 
nxiì riis pera a arca da piedade (dos calivos): e se 
far piam^ dem4ke vinte apoutes no Pelourinho^ e 
em quanto assi agouiarem, meta m-lhe pela lingoa 
huma agulha de albardeiro^ a qual tenha assi na 



lingoa ataa que os acoutes sejam acabados. E 
aquel que arrenegar de alguum oulro Santo, se for 
Fidolgo, etc. pague SOO reis: e se for piani, anJe 
d'arredor da Igreja com huma silca ao pescogo 
ciuco sestas feiras^ a saber, em cada huma sesta 
feira humavez, emqtuinio esteverem oaMìssa do 
dia, segundo agora se custutna de fazer. » Cod. 
Alf. liv. IV, lil. 99 — (ifempohe jaa de tornar de$ 
cinganga destes descreudos.it Chron. do Conde D, 
Fedro, liv. 1, cap. 19, 

DESEMALIIEAR. Recobrar, ou reivindicar o 
que andava alieiiado. ^Desenuilheando bens.n 
Doc. da Universidade de 1504. 

DE6EMBARGAR. Desp^ichar. Desenéargar 
dinheirOf dar cedala, ou despaclio para elle se 
cobrar. 

DESEMBESTADO. Descnfreado, devasso, per- 
dido, de màoscostumes. 

f DESEM, adv. Depois d'islo, d'ahi. 

f DESEMeLUAR. Dissimulo, dissimular. 
, DESENCERRAR as anliguidades. Descobiir, 
elucidar, manifestar, por em boa luz, aclarar 
que ja por muilo anligo, e mcoos u^ado, (ì- 
nha fugido ao nesso conhecimenlo. lledoseculo 

XVI. 

DESENFADADigO. que causa prazer, ges- 
to e desenfado. 

DESENSINADO. Nescio, ignorante, sem ins- 
trucc§o alguma. 

DESENPEgO. Descarga, altvio, desembara- 
(0. inDesenpego de sas ahnas,» Doc. de Bostello 
de 1306. 

DESFACELDA. Desfazel-a. Doc. de Yairdo 
de 1287. 

DESFACER. mesroo que Desfazbr. He do 
secolo xiii. 

DESFALCAMENTO. Diminuigao. 

DESFALCAR. Cercear, corlar, ratear, dimi- 
nuir, abaler, reduzir a menos. •£ se for ne- 
cessario para cumprir este Testamento, desfalcem 
do aver que eu mando aas pontes.» Testamento 
da Guarda de 1298. 

pESFALDADO. Defraudado, dtminuto, roto, 
quebrado. 

DESFALECER. Acabar-se, extinguir-se, dest 
apparecer. ^Desfaleceo isto... passados os fol- 
gados aunos, vierdo depois dobradas tristezai, 
com que muito chordrdo suas desventuradas mes^ 
quindades.ì» 

DESFALEaXIENTO. Falla, eiigano, incooven 
oieDte, falba. «£ o Cùncelho aclta muUos desfu- 
lecimentos a esto.» Doc. da Camara do Porto de 
1390. 

DESFALE^UDO, A,.adj. Terra desfaleguda, 
minguado, pubre^ falba do preciso, e necessa- 
rio. Carta d'EI-Rci D. Fernando de 1372, pela 
qual da (oda a jorisdic^lo das villas de Moz, e 



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Villarjnho da Caslinheira a da Torre de Hon- 
corvo, que Ibe envìou dizer, conio sendoosea 
termo mui grande do tempo, que ella se fan* 
darà» eolào se achava mai coarlado, ediminQ- 
lo, em razio dos julgados, e terras, qoe os Reis 
Ibe baTìam desmembrado^ com o qae se acha* 
Ta iesfale^uda, e se teroia de graves damnos 
de seus ininiigos a tempo de mester. E que agora 
mesmo linham sido cercados, e corobatidos de 
muitas eompanhas d'elles^ que ihes queìmaraot 
OS arrabaldes, roubaram os gados, e Gzeram 
oiHros moilos males, de que lìcaram mui da* 
pnadoi. E comtudo elies defenderam a villa, 
Bté que 08 inimigos se auseotaram: e isio ao 
mesmo tempo, qoe os de Moz, e Villarinho se 
eotregaram, sem serem combatidos: e o de Moz 
se emprazou, e deo a refenas^ sem dar conta a 
Ei-Rei a tempo que a podesse acorrer, etc. E 
por ìsto Ibe pediam por mercé toda a juri$« 
dic^io civel, e crime nos ditos lugares, e con- 
celhos. EURei attendendo aos relevantes ser- 
fìgos, que tioba recebido, e esperava receber 
dos de MoDConro, e ao grande deserti^ dos 
ditos logarcs ; de poder dfsolulo Ihos dà com 
seus termos, e limites para todo sempre. 

f DESFAZiMENtO. Desfeita, dedtroi(3o. 

DESFEìTà. Antigamente se tornava por Di9- 
simulalo: tomoa-se depois por arte, destreza, 
descolpa, e razao verdadeira, oo apparente. 
Iloje quer dizer descortezia, incivilidade, ou 
desprezo, com qoe algoem he tratado. 

DESFFRALADO. nHuma iaca lavrada de 
heHiaaens, e dourada, com huum emnalte des/pra- 
lado9 . Doc. dePendorada de 1359. He o mesmo, 
qoe Desfalda DO, roto, qoebrado, etc. 

§ DESFOLEGAR. Resfolegar, respirar. 

DESFRÒLADO. Y.Dbsffralado. ^HumTeisto 
eoberlo de prata^ a logares desfrolado.» Doc. de 
' Santo Tyrso de 1438. Tìnha pois esle Paxoeiro^ 
oo livro, em qoe estavam escritas as Paixdes 
dos quatro Evangelistas, a pasta guarnecida de 
prala, porém jà em partes resaltada, e sem 
aquella llor, e graga, qoe primeiro tivera. Tarn- 
bem foram de grande uso enlre os delicados do 
seculo OS papatoe desftoladoSy isto he. laTrados 
de varias formas, e figuras na fior do cooro. 
Èste cal(ado foi prohibido. •Nomlragacalfodura 
desfrolada, nem piiUada, nem riscada de trazt>, 
Cod. Aìf. liv. V. tit. 43, S 2. Esflorado se dis9# 
calgado, quando a Qor do cabedal flcava para 
dentro, e o carnàz para fora. Seguodo o re«> 
gimento de 1480deviam os (apaleiros dar topar 
de sapatos brancos esfloradoe^ e raspados de pedra 
fomez, por i ì réte . . e fapdtos brancos de frol com 
sola, e vira^ ou $em vira^ por 22 réis» . Livro 9er> 
melko, do senhor D. ASboso V, n.<*'5l. 

fDESGASTAMENTQ. Prodigalidade. 



DESm, e DzsT. primeiro: Desde ent2o. 
Doc. das BenUs do Porto de 1307. segùodo: 
Tambem, depois d'isto, além d'estas coosas. «fi 
desg^ avendo respeiio aos inconcenienies^ e torta^ 
Qooens^ quepodiam reereceer, • Doc. da Camara do 
Porto de 1487. Carta d'EI-Rei D. Joào II. 

DESIGUALLANCA. Desigoaldade, differenza. 
He de Azinheiro. 

tfDESINGULAS. Dissimolas. 

DESINVIOUR. Livrar da violalo, tirar do 
estado profano, fazer, que iraia coosa antes po- 
tuta, e contaminada,e por isso inbabii paraos 
Qsos sagrados, e honestos, seja beota, e apta 
para elles. He de Joào de Barros. 

DESISTICl&O. Desistencia, deixa^So, renoo- 
eia. •SabkHo quantos este Estromento de Desis* 
iifàó de terceira vida de Prazo mrem.^ Doc. do 
secolo xT. 

-{*DESLIAR, 00 DcsLEGAR. Desatar, desfa- 
zer. 

DESMESMADO, A. Excessivo, exorbitante^ 
desmarcado. 9 Que Ihes nom levassem coimas des^ 
mesmadaSy epagassem coimas de vizinho a vizi» 
nbo^. Doc. da Camara deCoimbra de 1495. 

DESNEFICADO. DamniGcado, com detri- 
mento, quebrado, roto, destmido. 

DESNEMBRAR. Desmembrar, separar, divi* 
dir. 

DESOY. Desde boje. •Desoj pera tùdo sem* 
pre.i^ 

DESOLTAMENTE. Desbragada mente, eom 
demasiada Jiberdade, e soltura. tJVoM se fa^ 
tam desoUamente^ e sem piedade, corno sse oiaa 
ora fe29. Doc. da Torre do Tombo nas Cortes 
de Lisboa de 1434. 

DESPÉITAR. I.Vid. Ordenafdo li?, ii., lil. 20. 
Obrar algumacousa apezar, e centra avontade 
de alguem. D'aqui : a despeiio, apezar, em que 
Ibepeze, por mais qoe contradigam, oo sedes- 
gosiem. 

DESPÉITAR. n. Injoriar, afrontar, tratar 
alguem com desprezo, deshonra, e vilipendio. 
• Tendo-as (as mulheres quenào s9o barregans) 
emprìsoens perlongadas, despeUando-aSy e defa- 
mando-as... e as que kontstamente vieessem nom 
fossem despeitadas, e ds/famadas... prendendo, t 
soUando. e despeitando muiias mulheres... seja 
preso, e da cadéa^ pogue aa dit^ mulher n^il reis 
pala injuria, que recebeo em assi seer presa e 
deffamada,* Cod. Aìf., liv. t, lit. J21. 

DESPEITAMENTO, e Dècito. Desprezo, 
afronta, injuria ; e tambem se tomou por ira, 
paixdo, ma vontade, renitcocia, pesar. 

DESPERgADOIRO. Vii, baixo, desprezivel. 
•As cousas desperpadoiras deste mundo assi as 
sagesmente desperfom.» Doc. de Almoster de 
1287, 



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. I) ESPERAI A R. Dosprezar, ter em pouco, re- 
putar comò vii, e de nenham pre^o. Ibid. 

DESPERECER. V. Despbrbsceì. 

DESPERESCER, Fallar, morrcr, perder, aca- 
bar. Yem do \iÌ\ììo Depereo. tE do quequeredes 
dizer (caxi-vos chega o tempo) nom desperesfa 
seu direilo ahuma partii nem douira.» Doc. da 
Salzeda de 1288. 

t DESPERCEBUDO. Desapercebido. 
. UESPERGAR. mesmo que Despergar. «^ 
ascousas terreaes, que am empoder, hou detodo 
em lodo as despergam, hou erhusam dellas bem.9 
Doc. de Almoster de 1287. 

DESPERICIMENTO. DestraiQao, ruina, per- 
da. V. Despcrescer; (nEmgram dapno dos ditos 
Moesteiros, e Igrejas^ e em gram despericimento 
dos beens delUe.% Cod. Alf., Hv. ii, lil. 5, 
ari. 37. 

DESPEZO. Despendido, empregado. •Ren^ 
diào de 600 ale 600 Hhras^ que sempre forum 
despezas nos lavores do Castello da dita Villa.» 
J)oc. de Moncorvo de 1376. 
DESPOER. Expliear. 
DESPOIMENTO. Disposi{3o, delermioa- 
{ào. 

DESPORTO. Reliro, aolìdao» pouca freqaen- 
eia de gentes. tPer outro^ caminho^ em que por 
seu desporto todos os principaaes juntamente co- 
tniam^ e folgacam.9 Chron. de V. Alfonso F, 
cap. 103. 

DKSPOSAYAS. Desposorios. 

f DESPOSICÀO. Exposigao. apnlicafSo. 

DESPRECAMENTO. Vilipendio, desprezo, af- 
fronla. vAntes os cometedores delles em despre» 
Camento^ e contento de Justiga.9 Cortes d'ÌEvora 
de 1442. 

ÌDESPREZEISeDKSfREZEBS. Despreziveis. 
ESPREZERSE. Descooleolar-se, desagra- 
dar-se. uBeceberej disso muito prazer, e conten- 
tamento : e do contrario me desprezeria muito. » 
Carta d'EI-Rei D. Joào 111 de 1538. Doc. da 
Camara do Porlo. 

t DESSABENCA. Ignorancia. 

DESSEGAR. Corlar, dividir, separar. 

§ DESSEGURaNCA. Falla dcseguranca, des- 
apcrcebiiDcnlo. 

DESSESSORIO. Juizo Dessessorio: o roesmo 
que decisorio^ eu decisivo, que dirime, eacaba 
loda, e qualquer demanda, ou coolenda. Doc, 
das Benlas do Porlo de 1337. 

DESSFFIAR. DesaGar, provocar aduélo.ti^ì- 
zendo, que os dessfpatam^ e faziam dessffiar os 
fillios d'algo : eporque recrecerom muitos omizios^ 
edanos^ emortes,» Doc. dePendorada del372. 

DESSUU. Parece quer dizer: lodos junta- 
mente, e a cada um prò rata: em um documento 
de Thomar da 1321, se diz : t£stes Comenda- 



dores paguem dessuu essa Colheita todos iguaU 
mente ; tirado o Comendador do Castello de Tko- 
mar^ que deve pagar el soo Colheita ; porque Ihi 
fai dado mais, que a nenhuum dos outros.y^ 

DESTALHO. No inventario, que se fez por 
morie do veneravel D. Fr. Salvado, Bispo de 
Lamego, no de 1350 se acha e$ta verba : #// : 
hum destalko velko de lan.y^ Poderia ser panno, 
com que se cubrissem os assenlos, ou bancos, 
ou cadeiras ; senio quizermos dizer, que era o 
seu dorsel, naquelle doirado tempo, em que a 
vaidosa pompa, ainda mesmo dentro dasigrejas, 
Dào tinha lan<;ado raizes tao profundas. De 
Stallumy ou Status, que se toma pelo cubiculo, 
cella, oulugar, onde qualquer reside, està, ou 
habiu, e mesmo pela cadeira, que o monge, 
ou Conego lem no seu respeclivo coro, se po- 
deria formar Destalho, segundo o diaieclo por- 
luguez daquelle lempo. 

S DESTINGIDO. Dislinclo. 

D ESTINTO. discernimento, ou percep^ao, 
queosanimaes teeni dascousas, conhecimenlo, 
esagacidadenalural, comqueconhecem, ebus- 
Cam que Ihes convém. lloje dizem instinto^ 
porém com menos propriedade que distinto, de 
que usou Barros, e outros do secalo xvi. 

S DESTRA. Dexlra, direita. 

DESTRANGER. Repartir, dividir, distribuir. 
tMando, quese adiiaCrara Martins^ ficarviuva 
depos mim, e eu nom fizer manda, nem testamento 
de meos bens movees, e os num destribuir : o que 
delles ficar mando^ que a dita Crara Maftins os 
destranga por minka alma, emMissas, cantar, e 
em trintairos, e a proves.9 Doc. de Refoios de 
Lima de li20. 

DESTRENGER, ou Destringir. Ser vontade 
de alguero, querer, ordenar» ou permiltir. D'a- 
qui : Destrenga Deos^ e Distringa Deos, por 
Deos permilla, queira, e ordene : frases mui 
frequenies no secolo xiv, e xv. No mesmo sen- 
tido se disse : Encaminhe Deos. Y. Ekcaminhar, 

e ESTREIHGER. 

DESTYNGUYR. Extinguir, fallecer, acabar. 
*S^ a legitima ^socessam dos Reis destes Reinos 
fer algum caso se destynguysse,9 Chron. de D. 
Alfonso V, cap. 14. 

DESU&l. mesmo que Desuum, he o con- 
trario de Ehsembra. No de 1292 concede El- 
ReiD.Diniz particular agoQgueao Bispo, eCa- 
bido de Lamego, e dois mogos, que ajudem o 
Mcamiceiro. Perà em tal guisa, que os tres, nem 
OS dous emsetnbra, nem destm, nom talhem; mas 
hum estremadamente talhe, quando quiser.n Doe^ 
de Lamego; 

DESUSODITO. Sobredito, jà acima dito, e 
declarado. Doc. das Benlas do Porlo de 1291; 

DESUUJd^ e D£SUM. Um depois de ouUo, nao 



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264 



DET 



DEY 



simultanra, mas successiTamenle. ^Em qmnti» 
ambos desuum viverdes.** Prazo de Pendorada 
de 1328, qucrdizer: que por morie deum dos 
consortes, ndo fiqne o oulro lan^ado fora do 
prazo, mas q\ie successivamenle o desfruele, 
tenha, e possùa. 

DESVAIRADO, A. Desordenado, confuso, per- 
turbado, discordante, vario, exlrayaganle, alheio 
dos costumes, eslilos, ou palavras, que regu- 
larmente se adopiam. No de li4S D. Jolo de 
Chaves, Bispo de Lamego, extinguio osÓs, oo 
Conile» da sua Sé, pelos grandes abusos, que 
nelks se haviam inlroduzido, e os substituio 
por cerlos Anniveraarios. Urna das razOes, que 
moveram, foi, porque tcomo se hi juntava 
muita gente de desvairadas maneiras, entre as 
quaes eràm vis pessoas, que d^pois que bebiam, 
diziào, e fazido mnitas enormidades^ e alevan- 
tavdo arruidos, e contendas, que er&o azo de se 
seguirem algumas violencias,» Doc. de Lamego. 

DESVAIHAN<JA. Differenza, diversidade, lou- 
cura, desvnrio. 

DESVAIRAR. NJo concordar, julgar por dif- 
ferente modo, ou coutra a justiga. «£ se des- 
vairavào na Sentenca, apellavào pera El-Rei.» 
Carta d'EI-Rei D. Àffonso IV para o concelho 
de Braganga de 13iO. 

DESVAIRO. Discordia, ou discrepancia nos 
pareceres, evotos, opinifio contraria, desuniSo. 
•A quem ofeilo veto por desvairo, que ouve an- 
tre dito Jodo Peres, e Joào Lourengo seu Com- 
panhom.» Sentenga de Lamego de 1366. 

f DESVESTIR. Despir. 

DESY. V. Deshi. 

DETARDANCA. Dcmora, vagar; Doc. de Ta- 
rouca do seculo xiv. 

DETÉÉDOU. que mal, e individamente, 
detém, occupa, ou possùe alguma cousa. «/>f- 
mnndou a estes sobreditos deteedores, e embarga- 
dores per ante Nós^ pera aduzer essa Capela a 
sseu éstado,9 Sentenga daGuarda de 1302. 

DETERMINAgAO. Divisào, parliiha, ou de- 
marcagào de termos, terras, ou limiies. No de 
888 (sendo ha erro oa data doLivro dos Testa- 
mentos deLorvSo, n.^35) fez oConde Exemeno 
Didaz urna ^Determinando sobre os limites entre 
a$ Villas de Alquinicia, e Villa Cova.» 

DETERMINANgA. V. DETRiMiNANgA. 

DETERMINAR. Demarcar, dividir, levanlar 
marcos, e balizas para separar as fazendas, ter- 
mos, ou limrtes. No de 938 (segundo o Livro 
dos Teslamentos de Lorv§o, n.* 33Ì o Condc Exe* 
meno Didaz fez doagào ao Abbacle Mestulio, e 
seus frades, de urna varzea com seu porto, so- 
bre rioMondego, ^(sicut illa prendidi promea 
detertninatione, quum determinavi inter Villa Co- 
va^ e Villa^ quw dicilur Lauredo, qtws est de 



parie Alquinitia.* E por esle traballio, he qne 
tomou a dita varzea com o seu barca de passa* 
gem no Mondego, a que se cliamava Porto. 

f DETRAEDOR. Detraclor'. 

DETRIMlNANgA. Detcrminagio, sentenga, 
dccisào. tE feito o ajuste com as partes^ a de* 
triminanca serd dos Louvados.^ 

DEVANEO. Desvanecimento» arrogancia, fo- 
fice, apparencta. 

. DEYASSAR. Assim chamaram anligameifte 
àquella acgSo, que diametralmente seoppunha 
ao coutar, dcfender, ou exfmir algumas herda* 
des, villas, povos, casas, oupessoas: de sorte, 
que tudo o contado porauthoridade real sópo- 
dia ceder em beneficio de alguma particuUr 
corporagào, famiiia, ou individuo. Pelo contra- 
rio, que se devassava ticava sendo pAblico, e 
Sem privilegio aigum deindemnidade, eexeinp- 
gào. Sabendo El-Rei D. Diniz, que algumas 
communidadcs, e muitos nobres do seu reino 
dcspoticamente, e sem as devidas licengas do 
soberano, haviam feito, ou accrescentado /fojr- 
ra$^ e Amadigos; depois de miudamente se in- 
formar, as fezdevassar, tornando-as aoseuan- 
tigo esiado. Tambem alguns particulares, por 
sua propria aulhoridade, e com animo de mal- 
faaer, devassavam taivez o que eslava eoutado; 
porém islo era um crime, que aleni da resti- 
tuigào, se punia com o desagrado do Principe, 
e a pena dos seus isncoutos. No de 1191 ha vìa 
El-Rei D. Sancho I feito doagào de couto àSé 
de Lamego; cominando a quem oquebrantasse 
a aMaldifSo de Deos, a tra do mesmoSenhor^ e 
do Rei de Portugal ; ào Bispo^ e Conegos 600 
sùldos, e dano satisfeito em dobro ; ficando o 
Couto sempre em seu vigor. i> Ei-Rei D. Diniz 
mandou no de 1299, e no de 1313, que nìn- 
guem adevassasse este Conto,» E constando Ihc, 
que OS juizes de Lamego, consenliam, e appro- 
vavam, que ricos-homens, cavalleiros, e donas 
pousassem nelle; allegando uns, eoutros varias 
mercés; o mesmoRei mandou no de 1314, que 
OS impugnadorcs do couto comparecessem em 
Lisboa dentro de dczenove dias para se Ibes 
deferir corno fòsse justiga. Com elTeito, persis- 
tio edito couto commuiti^s conGrmag5esreaes, 
ale que governando em Porlugal Filippe III, 
foi quebrado, e inteiraraente abolido. Nao seria 
lemeridade grantle (^izér que Devassar v^m do 
verbo Debarrare^ Éìepdgula tollere ; islo he» ti- 
rar, langar fora, remover as barras, ou barrci- 
ras, sebes, portas, vallados, ou cancelias, com 
que as povoagOes, ou fazendas sedefendiam, e 
resguarJavam ; deixando-as por este modo pa- 
tenies^ e expostas a lodos. D'aqui veio odizer- 
se mulher devassa, e devassar-'Se a mulher, por 
aquella que sefazia pùbiica, e de porta abcrla; 



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m 



DIM 



2C5 



JFazenda devassa, a que està exposlsta quaes- 
qocr animaes, que a damnifìqueiii : e Devassidùo 
o (lesaiToro, e pelulancia, coni que alguem se 
enlrega sem reserva a todos os vicios, crimes, 
eexces5os. Uoje dìzemos Demssa, nào pela sen- 
tenza, que se pronuncia ; mas sim pela inqui- 
ri^ào de leslemunhas sobre algum crime, cu 
deliclo, quepublicamente sccommelleo, ouque 
se tornou publico; e (ainbem porque ^Devassa 
he meio de seconhecer, epublicar o seu au- 
Ihor. 

DEVASSO. Deitar em devasso : o mcsmo que 
Dbvassar. «Ottiro 8%: OìUorgo, e mando ^ que o 
lugar^ que cham^o Séara do Bispo^ e iodalas OU' 
iras Èerdades, e Lvgares dessa Èigreja de La- 
megOy qne foram deitados emdevasso^ pelainqui- 
zigam, que fot fetta sùhre las Honras^ for Fedro 
MartinsPrioI da Cesia, e por Gonzalo Rodrigues^ 
Moreira, e por Domingos Paes de Braga, que 
sejaniy etornem emaquetteestado, queeram^ ante 
que essa Inquizipam fosse feita: e Euassim os 
tomo,9 Composito amigavel d'EI-Rei D. Diniz 
com oBispo, e Cabido deLamego no de 1292. 
Dog. de Lamego. 

DEVEDRO. De tempos aniigos, antigamenle. 
Doc. de Pendorada de 1285. 

DÉVIDA. Divida, obrigaQio de pagar, ousa- 
tisfazcr alguma cousa. Doc. de 1301. 

DEVIGINàR. Aeduzir aculluraasterrasvir'^ 
gens, e infructiferàs, fazendo-as frucliferas, e 
rendosas. He metafora tomada da mulher vir- 
gem, que em quanto tal nSo dà fructo do seu 
venire. ftFrater meus, qui in illa habitat^ de 
piantatura^ quam ibi plantaverit, de terra etiam, 
quam deviginaverit, v.«n partem redat ipsis Ca- 
nonicis.n Doc. de Grijó. V. Eyvigar. 

t DEVISAR, Oli DivisAB. Dividir. 

§ DIVISO. Divismo, desuniào. 

DEUS : QUE BEM ! V. Deos : que bbm ! 

tt DEXEMO. Dé-mo. 

DÉXTIO. mesmo que Dbxtros. 

DEXTRARIO. V. Adextrado. 

DEXTROS. V. Passais. 

DEZlO. V. Dozao. 

DEZEMBARGOS. D'estes Irata d^Orden., liv. 
IT., tit. 14, in princ. 

DBZENVESTIR. Desapossar, dimillir, .tirar, 
ou largar a posse. ^ Metemos em téénfa, e corpo* 
ratil possessom^ e desenvestimonos^ $ envestimos 
ò dito Moesteiro na dita ìierdadé.» Doc. de Pen- 
dorada de tSil. 

DCZEOUTANOS. Dezoito annos. Doc. de 
1280. 

DBUC. Duque. cO Infante vosso tio, que he 
J)huc della. i> Capitalos especiacs para Yiseu, nas 
Cortes de Lisboa de li39. Doc. de Yiseu. 

ff DI. Diz (imperativo). 



IHA de Forai. Dia da Audiencia, em que se 
julga-va, e dccidia, segundo o rcspQCtivo forai. 
•Feito foi na Villa da Feira^ nas casas de Do- 
minge Annes de cima de Villa, u o dito Juiz fa- 
zia Concelho, e sia ouvindo ospreitos em dia de 
Foral.7) Doc. de Grijó. 

t DIAGOO, Diacono. 

DIA-NOUTE. Acha-se cstp termo em muitas 
inquiri(5es, que &e liraram' depois de 1220 ; 
alludindo aumpasmoso ecli^^se, quetinhapre- 
cedido, e que Servio de època pormuilo tempo; 
dizendo as lestemunbas, quelinliam lantos, oa 
quantos annos, quando o dia foi noute; pois 
tacs foram as trévas, que o dia darò se trans* 
formou em noite escura. 

DIA DE Pio POR DEOS. Dia de todos os 
Geis defuntos, omque serepartiamuito pdoco- 
zido pelos pobrcs. %Pagaredes o dito foro em 
cada hum anno am dia de pào por Deos.n Prazo 
do seculo XV. 

DIA DO SERMOM. Assim chamaram a segun- 
da feira, ou primeira oulava da Paschoa; por* 
que aotigamente se lia Deste dia o Evangellio 
de S. Matbeus no cap. v, que trata do serm3o 
do Monte, que oScohorfez aos seus discipulos, 
e Ihes explicou quaes cram as bemavcnturan* 
Cas, que neste roundo nos preparavam para a 
felicidade sem fim. Por uma sentenza de 1332 
se julgou, que os gafos da cidade de Yiseu de* 
vefiam haver annualmente vinte soldos decer* 
tas fazcndas : e isto cpor dia do Sermom; con- 
vém a saber^ em outro dia do dia de Paschoa. » 
Doc. da Camara de Yiseu. 

DIAS ANDADOS. Y. Andado. 

DIEIRO. Dinheiro. « Sobrehuma soma de dici- 
ros^ que Ihi demandava, t Carla d'EI-Rei D. Di* 
niz. Doc. dcTarouca de 1282, e de Pendorada 
de 1278. 

DIÈTA de terra. A que se póde lavrar em 
um dia com umjugo debois, que propriamente 
he uma geira, Tambem se deo o mesmo nome 
ao caminho, ou jornada, que alguem fazia por 
alguma terra, ou paiz. 

DIFYiNDOR. que decide, resolve, deter- 
mina alguma contenda, causa, ou negocio du- 
vidoso, e intrincado. Hoje dizemos Diffinidor: 
Doc. das Bentas do Porto de 1318. 
. DIFFIR. DifBnir, determinar, dècidir, jul- 
gar, ou acordar porsentenga.' ìE esto promete- 
nm , a que quer qne ehs naquesta demanda 
fezessem, di/fissem,^ Doc. de Pendorada de 
1280. 

f DILARGADO. Dilatado. 

DIMITE. Limile, termo, demarca^So. 

DIM'UNA-REM. Biz-me uma cousa. Frase do 
secalo XIV. 

DIMÌTI^OM. Dimissao, dosislencia, deixa- 



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2G6 



DIN 



MN 



C^o, renùncia. ^Sabkam quanios eslt Estrovftntto 
de Dimitigom virem. » 

DIMITIR. Largar. 

DINHCIRADA. Qualquer cousa, que valla, 
ou se comprava regularmentOr ou que cstava 
cstabelecido niesmo por lei, ou assento se ven- 
desse pelo sabido pre^o de um dinhtiro. Na baixa 
\ latinidade se acha Denariata, Dentraia, Dinai- 
rada^ Denairada, Dinariata, f(c. Entào diziam : 
Dinheirado^ ou Dinkeirada de terra, de vìnha, 
de céra, dep§o, devinbo, e mesmo chamavam 
Dinkeirada^ a quaesquer generos, e fazendas. 
pegas, ou drogas, que por dinheiros se vendiam. 
Dinheirada deterrà, ou devinha: era urna por- 
(Ao de terreno, ou vinhago, que valia um Dinhei- 
ro de renda annual. ifDinheirada depd, vinho^ 
cern^ etc, era a quantìdade d'cstes generos, que 
por um Dinheiro se comprava. Ainda hoje vul- 
garmente se diz de um, que vende vinko : F. dà 
boa dinheirada, islo he, faz boa medida ; porque 
antigamente as havia de vinho chamadas Di* 
nheiros, ou Dinheiradas, assim corno tambem se 
vendiam paes cosidos, que tinham o mesmo no- 
iBe« por se comprarcm justamente por um Dt- 
nheiro (»)• 

No de 1152 deo El-Rei D. Affonso Ilenriquea 
forai àvilladoBanho em terra deAUfOes, pelo 
amor, e bom aflecto, que tinba a D. Fernao Pi- 
res, senlior de AlafOes, «e( Princeps CnrideRe- 
gis.9 Nelle se determina, que quando osenborio 
\ier a està villa, se Ihe pagare decada Togo an- 
nualmente um almude de pào, e oulro de vinho, 
e dois dinheiros «prò conducto » E os marchan- 
tes, ou carhiceiros, Ihe devem dar um lombo de 
vaca, e outro de porco, e de carneiro uduas di- 
nhtiradas.n Em um prazo de Pendorada de 12t^0 
se 16: (iDtiis annuatim Refedorio Fratrumxw de* 
narialas panis, et sex pisces canee. i> NosDoc.das 
Salzedas, e Lamego se faz larga menc§5 de Di- 
. nlieiradas. 

No de 43GO se mandou por urna provisào real» 
quo na cidade do Porlo houvesse as seguintes 
inedidas de liquidos; dinheiro, dois dinheiros ; 
almude, e meio almude. Ainda hoje dizemos : 5 
réis de vinho: ì(i réis de vinho^ etc; appellando 
sobre urna medida, que contém o valor de 5, ou 
10 réis, segundo o prego do almude, quarta, 
Canada, ouquarlilho. Emum documento de Pen- 
dorada de 1347 se acha : cA cada huum Frade 
quatro Dinheiros de pam i^ o que mui naturai- 
piente se entende por quatro pàes, cada um do 
valor, e pezo de um dinheiro ; nSo sendo mui 
crivel^ que a cada mouge se legassem quatro di- 

, (•) Pode irèr-se a yropo8i(« a «Memoria sabre os peios e me- 
didas portaguezas* por Sebaelido Francisco de Mendo Tri 
"w aoda nas « Memorias economie 

cienciai de Lisboa, tom. ▼, a pag. 



quo aoda nas « Memorias economicas » da Academia RoaT das 
Scii - 



(f . F. da 8.) 



nìieiros, para eitcs mesmos os empre^rcm om 
pào, ou OS comrautarem para outras suas parti- 
culares necessidades. Y. Dinheiro, Mobabitìna- 

DA, SOLDADA. 

DINIIEIRO. Iloje dames estc nome a toda, e 
qualquer mocda corrente^ ou que algum dia Ser- 
vio na commutando das cousas, e quo é lavrada 
de euro, prata, cobre, ou outro qualquer metal; 
prcscindindo aqui.doque sechamou, ou chama 
dinheiro, conio barro, papel, sola, pao, algodào, 
panno, conchinhas, etc, coni que variasna^Oes, 
e por mui diflerentes motivos. compravam, e 
vendiam reciprocamente oseffèitos da sua arte, 
00 industria, e as produccdes niesmo da natu- 
rcza. Se antes do universal diluvio houvc di- 
nheiro; e se Noè foi o primeiro, que na Italia 
bateo moeda, nós agora o nio disputamos : di- 
zemos sim, quedesde osprimeiros tempos post- 
*dìluvianos houve moedas, e dinheiros €om.par- 
ticular cunho e pezo, a que ho]e chamam Me- 
dalhas, e os Latinos da inferior idade disseram 
Nummos da palavra grega Nomos^ que significa 
lei ; urna vez que a moeda lavrada, e.estabele- 
cida por authoridade pùbiica, firmava a igual- 
dade na commutando das cousas. 

Entre os Romanos se cliamou Denario urna 
moedinha de prata, que pezava orna dracma, e 
tinha de urna parte aimagem deJano, oda ou- 
tra a iigura do navio, que o leverà à Italia : 
valia quatro Seslercii^^ ou dez Asses, e por isso 
tinha està marquilha X, qne Ihe deo o nome 
de Denario, ou equivalente a dez. Se pois um 
dinheiro temano valia dez Asses^ e um Asse va- 
lia quatro réis; fica manifesto, que um d*aquet- 
les Denarios valia quarenta réis do no&so di- 
nheiro. Com efifeito, entro tonta variedade de 
opinides sobre oprerò porque Jesus Chrif^to Toi 
vendido, a mais bem fundada he, que foi por 
1^5(200 réis; na certeza de que cada, um dos 
irìnidi Argenteos, qucJudas pactuou com os Ju- 
deos, era a decima parte de um Dinheiro de omu, 
quena Palestina se usavam, e cada umdosquaes 
valia iOOréis danossa moeda. Se pois dezilr- 
genteos faziam uro cruzado ; 30 Argenteos, ou 
Dinheiros de prata faziam sem duvida tres Di- 
nheiros de ouro^ que he da nossa moeda verda- 
deiramenle um quartinho. Nàoaegarei comtu- 
do, que o Denario Romano nào foi invariavel 
no seu pezo, o valor : pois houve tempo, em 
que chegou a valer ììAsses^ e tambem IQ As- 
ses, ou 61 réis portuguezes («)• 

(•) 0s que pretenderera a oste respeite mMs amplw m^^' 
cimintos poderdo consultar a memoria, que sob otiluio de «rio- 
ti» écerca do «Systema monetario dos Romanos» escrefen « 
SE. Antonio José ii'AYila flioje CoDde d^ÀTila) /ara illustrar a 
versilo dos «Fastos de Ovidiq» pelo or. A. F. de Castilbo, im- 
pressa cm Lisboa, fSCt. Corre a dita nota no tomo i da TcrsSo 
de pag. 390 a 381. 

(1. F. daS.) 



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DIN 



DIN 



287 



Gcralmentc fallando, fodas asna^destivenim 
seusDenarios^ ouDinheiros^ qae sempre foram 
das inaedas mais baixas, e miodas. Desles, uns 
eram brancos, oa mix(os^ e mal pesantes, em 
razào da liga : outros eram forles^ ou machos, 
meros^ puros, e bem pesanUs^ ou de lei : e esies 
se alguem osrejeitava, eosnàoqaeria receber» 
era casiigado em Franga, com Ihe pórem na 
lesta um delles, feito em braza. 

Nào ficou Portugal sem parlicular Denarlo. 
Teve d'estas moedas desde os priocipios da mo- 
narchia ; mas o sea valor por cotdo nao he 
consa averigaada. Sabemos sim, quo era de 
cobre, e que antes d'EI-Rei D. Joio I, U Di- 
nheiros de Portugal faziain um soldo: e 80 sol- 
dog faziam a libra mais aniiga. No Cod. Ema* 
nuel., liv. IV, tit. i, se dcclara o valor das li- 
bras, e oulras moedas antigas. Alli se diz, que 
El-Rei D. Duarte mandàra pagar 700 libras 
por cinte réis branc^s (um vintem) te que cada 
real branco valesse hum soldo (seis ceitis Tazem 
um real branco, que he dos que preseniemenle 
corremì: e que dei pretos valessem hum real branco: 
e qut hum preto valesse hum iinheiro.t Temos 
lego que um dinheiro valia a decima parte de 
um reaL Depois d'ìsto mandou Ei-Rei D. Af- 
fooso V pagar 1 8 pretos por um soldo, ou real 
branco. E séndo o dinheiro do mesmo valor, 
que preto: vinham tres dinheiros a Tazer um 
ceitiL Este dividia-se em seis mealhas: e assim 
vinham duas mealhas a fazer um (finA^tro. Mas 
para apabar do uma vez com tantas confiiiOes, 
nascidas de semelhantes miudezas, El-Rei D. Ha* 
noe I fez exlinguir os dinheiros; mandando, que 
d'alli em diante se chamassem ceitis; pois se 
nào difTerengavnm moito no valor. E que uma 
mealha se conlasse por meio dinheiro, e duas 
mealhas por um eeitil. Por esle modo se redu- 
.ziram eslas moedas, e miudas nos foraes, qiie 
fez reformar aquello monarcha. No de S. Fins 
de Riba-Paìva de 1513, poz Fernào de Pina a 
decloralo seguinle: «A ftweda antiga atraz 
$e entenda=zPor um dinheiro^ hum csitil; e por 
soldo XI ceitis; e por libra 36 réis.i^ Doc. das 
Salzedas. V. Forte ii.C) 

DINHEIRO DB S. Pedro. Assim fot chamada 
em Inglaterra huma certa moeda, que de to- 
dos OS fdgos, sem disitncfSo de pessoas, e on* 
nualmente, pagavam os moradoresd'aquelle rei- 
no i Sé Apostolica, a titulo de esmola , e por 
isso alguns Ihe chamavam Eleemosina Regie, 
OH Eleemosina S. Petri. Uma parte d^esle tri- 
buto era para os preeisos gtstos doSummo Pon- 
lifice, e parte para a manutencio da tgreja de 

(*) Vej. qoe diisemos no presente Tohune, pag. lii, nota. 

([. F. dà S.) 



Santa Uaria, que entao se cliamava SckolaAn^ 
glorum. Està, que principiou Esmola volunta- 
ria, e a titulo de humilde reconhecimento, veio 
no tempo de Innocencio III a cobrar-se a for- 
Qa de cxcommunhOes, corno tributo. Havia prin- 
cipiado està offèrta, reiuando Ina no de 1116, 
e se acabou no tempo de HeDrique VIII. Car- 
los Magno instiluiu outro semelbante subsido 
no seu reino de Arles. Em Polonia, e Bohemit 
tambem se olferecia a Igreja Romana o Dinheiro 
de S. Pedro. El-Rei D. Affooso Heuriques, de- 
sejando conseguir a protec^o dos RomanosPon- 
tificcs (n*aquelle tempo, em que se haviam con- 
fundido tanto os verdadeiros limites entro o 
sacerdocio e o imperio) escreveo t Celestino 
U a carta, que foi achada no regislo de Lucio 
II, d'onde, por copia, foi tirada para o archivo 
da Igreja Bracharense (*)• Por ella offereoe a 
S. Pedro quatro ongas de euro, por tributo 
annual, por si, e seus successores. Para che* 
gar à noticia de todos, o com teda a sua pu- 
reza, a damos aqui tirada do archivo capitular, 
Gaveta das noiicias varias, n. i. 

tOblatio Regis Portugalensis. In Regesto 
Ludi 2» 

• Claves Regni Cmlorum R. Petra aDnoNos- 
irò Jesu Christo concessas esse cognoscens, ipsum 
Patronum, et Advocatum habere disposui; tu 
et in vita prassenti opem illtus, et consilium in 
meis oportutiitatibus sentiam^ et ad premia feli* 
citatis ostemm^ ipsius sufragantibus merilis^ va- 
team pervenire. Quo eira Ego Adfonsus, Rex 
Portugalensis Dei gralia^ per manum D. G., Dia- 
coni Cardinalis, Apostoliew Sedie Legati, Domi* 
no, et Patri meo Papm Omagium feci. Terram 
ergo meam E. Pelro, et S. Rom. Ecclesia consti- 
tuo sub censu annuo iv unciarxun aurt; ea videli' 
cet conditione, atque tenore, ut omìies, qui Ter* 
ram meam post decessum meum tennerint, ewn- 
dem censum annualim R. Petra persolvant. Et 
Ego tamquam proprius Uliles R. Petri^ et Rom. 
Ponti ficis, tam in me ipso, quam in terra mea^ 
et in his, quce ad Dignitatem, et Honorem mece 
Terree attinente defensionem, et solatium Aposto- 
lica Sedie habeam, et nulhm Potestatem alicujus 
Ecclesiastici, Sescularisve Dominii (nisi tantum 
ApostolicdB Sedie, tei a latere ipsius Missi) iim- 
quam in Terra mea reeipiam. Facta Oblationis, 
et Firmitudis K. Idus Decembris. E. u. clxxxi* 
Ego snpradictus Adfonsus, Portugalensium Rex^ 

(•) Po<ie vér-se sobre e fetide à Sé Apostolica e tomo i das 
•Disseitacdes chreoologicas e critkaei» de J. f . RIbeiro, a pag. 
^S e segui atee da primeira edrrao. 

^ ' . (l. F. da S.) 



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268 



DIN 



DIR 



qui katìc K, fieri jussi^ ìihenti animo ^ coram 
idoneis testibus propria manu confirmo. 

Ego J. Brachar, Àrchiepiscopvs • • * Of^ 

Ego J. Colimb. Episcopus q(^ 

Ego P. Portug. Episcopus Qf. 

E nUo faca dùvida achar-se aqui confìrman- 
do D. Joào Anaya^ Bispo de Coimbra, a 13 de 
Dezembro de 1143, e enconlrar-se n'aquella 
calhcdral urna bulla de Lucio II, para D. Ber- 
nardo, corno occupando aiuda aquella milra 
no de 1144; pois sabemos que o brevissimo 
potttiGcado de Celeslioo II fez, que lodo o expe- 
dientc ficasse devoluto para seu successor ; e 
corno a peiicào, t para que nenlium Arcebispo^ 
ou Bispo podésse excommungar Diocesano de Coim- 
brtty sem faculdade do seu Bispo* fosse fé ila, ou 
nos fins do pooiificado de Inoocencio 11 (que 
ji no de 1135 Ihe tinha confirmado os bensda 
sua igreja) ou no pouco tempo de Celestino; quan- 
do chegou a bulla, jàD. Bernardo, ou falleceudo, 
ou renunciando, lioha successor. 

Porém nao permaneceo eslc censo annua!, 
que. fazia o reino de Portugal feudatario aos 
successóres de S. Fedro. Nos principios do se- 
culo XIII, e gozando jà de luzes mais claras, os 
nossos religiosissimos soberanos, guardada loda 
a reverencia para com a Sé Apostolica, reco- 
nheceram a total independencia da sua monar- 
chia, e com um esquecimeoto muito bem lem- 
brado, sobreestiveram para sempre na solucao 
de um tributo, injurioso à corea, e nada pre- 
cìso ds necessidades, e urgencias da Igreja Santa. 

DIPTAGO. mesmo que Ditago inf. Em 
urna carta de S. Rosendo, Bispo de Dumc, de 
89^2 apudYcpes, tom. v. sejé: ^Diptagos ar- 
genteos imaginatos^ et deauratos; calices argenleos 
exauraios tresn. E em outra do mesmo Sunto: 
•i4d usum Sanctuarii, Cruces, diptagos^ capas, ca- 
lices, et coronas», 

DINHEIROS ALFONSIS. (V. ALPONsis).«jptta- 
forze libras de dinheiros Porluguezes Alfonsis 
da moeda antiga^ corno vem a saber, a libra de 
XX soldos, e soldo de nove dinheiros, ou de 
doze dinheiros velhos por soldo: a Barbuda por 
dous soldos, e quatro dinheiros: e Grave por qua- 
torze dinheiros: e Pilharte por sete dinheiros ve- 
lhos, ou verdadeiro valor da dita moeda anti- 
ga, em ouro, ou prata^ corno sohia de valer no tenh 
pò antigo por comunal estimacom, enom a sinco 
livras por huma, nem sinco soldos por Imum, 
corno El'Rei manda em suaLey, eOrdenhafom.n 
Poe. do Mosteiro de Muya de 1394 («)• 

(*j Parcce haver contradiccSo entre a relacfio oue neste do- 
cumenta se estabeleco dos «soKios» para com ós «dinlieiros», e 
que aoctor do «Elucidario» dii adiante ao mesmo respeito 
uo artico Mobdì. 

(l. F, da S.) 



DINHEIROS SECOS, E DINHEIROS MO- 
LUADOS. Os primeiroseramosque se jogavnm 
em moeda corrente: os scguodos os que se jo- 
gavam em cousas comestiveis, a descontar a 
dinheiro. ^Mandou que nenhuum nom jugasse 
dinheiros secos^ neni molhados a iorrelhas^ nem 
a dados femcés, nem a vaca, nem a jaldeta, vetn 
abulir, nem aa poixa, nem a outro jogo, que se 
ora chama currecurre^ nem a outro jogo nenhuum, 
de qualquer nome que seja chamado, posto que 
esse jogo nom aja nome.» Cod. Alf. liv. v, til. 41, 

DIOSO, Antigo, yelho, de nuitosdias. cJlfui- 
to dieso, 9 Doc. de 1138. 

DIREITEZA. Direiio, justi^a, rectid.ìo. 
DIKEITO DE POVOAB, e hermar. V. Her- 

MAR. 

DIREITO DA VÉLA. No anligo Registro de 
Le(a se faz men^ao de- urna Manda no tit. de 
Moura-morta, n.^ 5, pela qualVicente Goncal- 
ves deixou a Ordera do Spilal o direiio «(/we 
avia no Souto da Rainka con seu terreo, e o di- 
reito da vela da Igreja^ etc.» Que direito os- 
te fosse, nào he cousà averiguada. Nào se po- 
dendo entender aqui a véla por vigia, guarda, 
ou sentinela; parece alludir ao Cereum, tocha, 
Cirio, ou véla, que anttgamenle se offcrecia no 
sacrificio da missa por aquelles, que oào erj^m 
escravos. Y. Cereo. He pois bem depresumir, 
que na fundu^ào desta Igreja reservarìa para 
si fundador a oblacam da véla, de que agora 
dispoe que no padroado Ihe havia sucediilo. 

DIREITUHA, AS. PensOesmiudas,a que ho- 
je chamamos foragens, ou miun^as, e que o ero- 
(iteuta costumava pagar além do foro priuci-, 
pai, e sabido. Havia antigamenlc muitos pra- 
zos intitulados de doze foros; porque outras tan- 
tas eram àspensòes, que pagavam. algumasdas 
quaes, ou quasi tqdas, além da principal, eram 
insignificanles, e se entendiam pelo nome de 
Direituras. No de 1189 p. Godinho, Bispo 
de Lamego, emprazou a Pedro Janeiro um 
casal em Paredes^ com foro' da ter^a parte do 
vinho, que nelle se produzisse, fiet Directuras, 
quantas semper Jedisti,y> Vendeo o mesmo em- 
fiteula eslc. prazo com authoridade do Bispo 
de Lamego D. Pedro de bòa memoria^ no de 
4408: declarando, que atóm do foro, ou pen- 
sBo do vinho, pagaria ocomprador annuaimen* 
te, à milra •unam pernam,de porco^ et unam 
talig&m de tritici, et duùs capmes, et deeem 
ota, et itnum. arctm, et uno sesteiro dt casta- 
neis, et non amplius,» Liv. das Doa^des das 
Salzedas a fol. 126. E d'aqui se manifesta o 
que por Direituras se cntendia. «//mw maraci- 
dim de Direitura: meio maravidim de servico: e 
quarta de maravidim de Permissa: e xvm Di- 



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DIT 



DIT 



269 



nheiros de PediJa.i> Doc. das Salzedas do se- 
colo xni. uPor Direituras hnmh teiga de centéo^ 
e Imma de (rigo, e hum soldo, ri Prazo de S. 
Fedro das Aguias de 1287. Em urna sentenza 
de Almacave do anno de 1334 se lo: nAcha- 
mo8, que o Vigairo^ e Ra^oeiros avido d'aver 
XI II moyos , e tres quarteiros de ceniéo, e lx 
moyos de vinho. e a meyadade das meucas, e 
das Annivérsarias, e das Maìidas^ e das Direitu- 
ras cada hum anno. E assi o julgamos por sen- 
ttn^a, que as ajampera sempre. n N5o negape- 
mos, que neste lugar se podem entender as 
Direilnras pelos usos, e costumcs de recebc- 
reiu algumas miudczas, c|uc principijndo na 
devo^ào dos (iéis, so vieram depois a cobrar corno 
obrigacOes indirimiveis. 

DIUEITUREIRO. Inlciro. recto, imparciaj, 
e nìuìlo amigo de fazer justiga, e dar o seu a 
seu dono. He do seculo xv. 

DISNEMBRAN^A. SeparafSo, divisao. 

f DISPIIZINTE. Com dosprezo, cu ainca- 
^ador. 

DlSPOSigOOM. Exposi^ao, inlcrpretagSo. e 
clareza de algum lexto, ou passagem dificuUo- 
sa, e oscura, ouroenos darà. uDous volumes de 
disposicooens dos Evangelhos.» 

DISTINTO. Exlinclo, acabado, findo. tFt- 
rou Prazo distinto por fallecimento das vidas 
delle. » 

DITAGOS. Róes, ou livros enrolados, cm que 
se escreviam os nomes de certas pessoas,' tabel- 
las de trcs columnas, das quaes as duas dos 
lados fcchavam sobre a do meio. Do secalo 
passaram os Diptychos para a igreja, assim co- 
nio havia passado o nome dos Gregos para os 
Lalinos. Da palavra P/jfc/m, que significa do- 
bras ou plicalùras, se formàram Diptycha, Tri- 
ptycha, Polyplycha) paradizerem, caria, pcrga- 
minho, ou taboa de duas, de tres, ou de mui- 
tas dobras. Dos preciosos, mas profanos Dip- 
tychos, em que os aviliados escravos de vergo- 
nliosas paixOes debuxavam os relratos dos ob- 
j(*clos, qne idolalravam, emblcmas, versos, elo- 
gios, encarecimentos. com que lisongeavam os 
scus amantes, n9o tratamos aqui. Ignalmenle 
prescindimos dos Diptychos dos Consules, e ou- 
tros principaes magisirados, que porgrandes, 
e preciosos donativos se cosCumavam mandar 
aos seus arrojados, e parente^, adornados com 
cylindros de marfim, onro, ou prata, sobre que 
se carola vam as membra'nas, papyros, ou Icn- 
50S. em que scviam com lelras maiusculas os 
nomes dos ditos magistrados, comdelicadascer- 
caduras de imagens, e brulescos; desles so faz 
mengao no liv. xv do Cod. Theod. de Expensis 
Ludor. Os Diptychos ecclesiasticos parlicular- 
niente nos intcressam. D'estes uns eram dos 



vivos, e oulros dos mortos. Cardcal Bona, 
l)u-Cange, e oulros se persuadiram, que além 
d'estes havia Diptychos episcopaes^ em que se- 
paradamenle se nomeavam os Bispos, que na« 
quella diocese liaviam flcrccido coni alguma 
particniar nota de sanlidade. Porém Seivagio, 
Antiquit, Christian, Institnt. liv. 11, parl2.*cap. 
Il, § VI, se persuade estar de mais està divi- 
sao, de que os Santos Padres u^o fallaram, e 
mesmo nenhum inconveniente se descobre para 
nio serem nomeados entre os mortos, E final- 
mente os documentos, que pelo contrario se ad- 
duzem, n5o sào l9o claros, que deeidam : so 
nos convenccm de que ncsles Diptychos occu- 
pavam prfmeiro lugar os bons Prelados, e 
que dignamenle haviam apaicenlado aquelle re- 
banho do Senhor. Nào negaremos comtudo, que 
alguma vcz se fazia memoria dos paslores de 
outras igrejas, quando respleodor das suas 
«virtudes os Tazia claros, e distioctos em loda 
a chrislandade. E daqui procedeo chamarem-so 
estes Diptychos dos mortos : Tabellas episeopaes, 
Taboas sagradas, Taboas misticaSj ou Catalogo 
dos BispoSy que haviam dprmido no Senhor, 

Ao Diacono periencia recitar os Diptychos^ 
assim dos morhs corno dos vivos, Àquelles, de- 
pois de ler os nomes dos Bispos, respondia 
povo: ^Gloria libi, Domine;i> que era louvar a 
Deos, e confessal-o admiravel oos seus santos. 
Ed*a^i leve principio a canouizaQlo, que hoje 
se pratica, e com que a Igrcja Santa julga, e dc- 
clara, qne algum de seus iHhos merececom ra- 
z§o entrar no Catalogo dos seus Santos; pois tam- 
bcm nos sagrados Diptychos nào era escripto, 
ou promplaménle era riscado que n9o linba 
vivido conforme em ludo a lei do Senhor, e 
principalmente se linha manchado a sua con- 
ducta com a lorpe nota de herege, scismatico, 
adultero, homicida, eie. Depois dos Bispos se 
nomeavam por sua ordem os demais ecclesias- 
ticos. Seguiam-se a estes os Imperadores, os 
Reis, Principes, ou Monarcbas, se a sua pùbli- 
ca, e notoria desordem os n§o exciuia. E final- 
niente se nomeavam cm geral lodos os leigos 
de um, e outro sexo; fazendo-se commemora- 
cSo particular dos que haviam fundado, dola- 
do, ou de algum modo Tavorecido aquella igre- 
ja, ou roosteiro, comò no Concilio de Merida 
do 666. Can. xix, expressamenle foi mandado. 
Nos Diptychos dos vivos se guardava esla ordem: 
primeiramenle se nomeava Summo Ponlifice, 
Bispo, ou metropolitano, os qoalro Palriar* 
chas, e lodo clero: seguiam-se os imperan* 
tes, loijo povo; dando-se um lugar dis- 
tinclo ao^ que tinham fello aquella igreja al- 
gum particular beneficio. 
. De loda està disciplina, que desde os prin- 



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270 



Dir 



DIZ 



cipios da Igreja religiosamente se praticava, nos 
ficaram os dois Mementos da missa^ um dos 
vivof, e oulro dos niortos^ para roostrarmos no 
primeiro a uniflo, que tenios com os successo- 
rcs de S* Fedro, a obedicncia aos prelados, 
e principcs da terra, e a caridade, qne nos obriga 
a fazer orayào por todos os fieis, por quemse 
vai a sacrificar novamente o filho de Deos, e 
para confessarmos nosegundoa resurreiràodas 
almas^ que nos precederam com o sinal da f<), 
e dormem ji o somno felicissimo da paz, cu- 
jas penas descjamos nSo so miiigadas, mas ex- 
tinctas, para'cntrarem sem demora no gozo do 
Senhor. ^ 

No secolo IX ji se havia introduzido o cos- 
tume de applicar algumas missàs por pessoas 
particularcs, que para este Gm davam a sua es- 
mola: nestas n§o se liam os Diptychos, oo Ta- 
bellas^ corno nas mtssas conventuaes se prati- 
cava. Mas comò nestas leituras se consumìsse^ 
largo tempo, e a devoQdo se acabavatalvez pri- 
meiro que a mìssa, deiiados os Mementos dos 
vivos^ e mortos para o sacrificante; depois do se- 
culo, x, se introduziram os Lt'&ro^ dos Obitos^ 
ou Necrologios, nos quaes depois do Martyrolo- 
già se liam à prima os nomcs dos fundadores^ 
00 bemfeitores^ confrades, e familiares, que *na- 
quelle dia faleceram, e pclos quaes se fazia 
orario particular^ nSo so no c6ro, mas tam- 
bem nocapìtulOf naqiielle peloscooegos, ones- 
te pelos monges. Enlre os Necrohgios^ quesuc- 
cederam aos JDiptyckos, e qoe eu tenho folhea-. 
do, se faz memoravel o da Sé de Lamego, qoe 
alli se conserva, esento em pergaminho, e co- 
piado de outro, jà muito antigo, no de IS62. 
Consta de om so volume, e os nomea dos bem* 
feitores, e ootras pessoas, que nos Diptychos se 
escreviam, alit se aeham pela mesma ordero, 
com que no Mariyrologio se reeitavam os no*» 
mes dos santos. 

Jeronymo Rubeo no liv. in. da Hist. de Ra- 
vena, sìà an. 515, chegoo a suspeitar, que a 
pianeta, oo casula sacerdotal se cbamoo anti- 
gamente Diptycho, por ter achado na sacristia 
classense urna antiquissima, na qual se acbam 
debuxados com grande primorosnomesdemui- 
tosBispos ^e Ravcna. Porém deveria ter advcr* 
tido, que naquella vostimenta (que ho de seda 
entrclecida com prata) iguaimente se acbam 
Gabriel angelus^ e Michael angelus^ e elle he 
bem certo que nos sagrados Diptychos nào se 
escreviam senào os vivos qoe hiaviam de mor- 
rer, e os mortos, que a seu tempo haviam de 
resuscitar, o que de nenhoma sorte podia con- 
vir aos anjos. 

No testamento de D. Muma-dona de 959 se 
acha està verba: aPro ornamentis sane Aitano- 



rum Sanctortm offerimus ìina Cruce de centum, 
et quinquaginta solidos^ ex auro^ et lapidibus 
omatam; capa deaurata, et lapidibus ornata, con- 
iinens cclx solidos; ditagos de xt solidos ; Co' 
ronas tres, tenentes ix\ solidos, ex lapidibus orna» 
tas; Calices duos, unum de i\ et alinm de i solido- 
rum; Cruces quùtuor deauratas-, ditagos; torques 
deanratas, et lapidibus omatos; urceolosde viii so- 
lidos; candelabros duos-, lucernai idem; lampadas 
de solidis e, etc.9 Uoc. de Guimariles. 

DIVIDO. Parentélla. He doxiv, e xv seculo. 

DIV1SÀ(;0M. Separando, divisa, termo, limi- 
te, parlilha. c£ o marco faz otodr dieisafom.it 
Doc. de Bragan^a de 1501. 

DIVISEIHO. qoe dividia, componila, de- 
partia, e julgava a final todas as causas, plci- 
tos, e demandas entro os moradores das Uehe* 
trias. Doc. de 1352. 

f DIVISAR. Separar, marcar. 

DIZER aos ditos,e as pessoas. Conlradiclar^ 
por contradictas às testeraunhas. «Disse, que 
queria dizer aos ditoSy e às pessoas. » Doc. de Pen- 
do rada de. 1308. 

DIZER-SE. Ser, chamar-ae, ìntitolar-sc. «Eu 
corno Procurador, que me diyo de meu neto,^ 

DIZIMA. Havia Dirima ecclesiastica e Dizi- 
ma secular: a prirseira se pagava a Igreja, a 
segunda ao senhorio. E eis-aqoi a origem dos 
oitavosy 00 terras Oitaveiras, nas quaes os co- 
lonos, pagas as duas respectivas Dizimas, de 
dcz lìcavam com eito; e a isio propriamente 
chamamos Jugada. No de 1262, os Uospiula- 
rios (hoje lUaltezes) deram o primeiro forai 
aos povoadores de Tolosa, concedendo-lhes, 
entro ootras lerras, urna sua herdade, qoe na 
ribeira do Soor Ibes ficoo por seu sesmo, quan*» 
do sesmdrào com o Conseiho do Grato; com fóro 
a nós duas Dizimas: uma ser de pSo, e de vi- 
nho, e de linho per razom daquella herdade, e 
a outra a eygleia de todas as cousas qoe hoo- 
verem, assi corno a Santa Igreja. Porèm nose- 
gundo forai, que com bastante difTerenfa do 
primeiro Ihes dcrao no de 1281, dizem: «£ 
dedes a nós de lodo ofroyto, que Deos der, adt- 
zima spiritual^ de hum alqueire de trigo por fo- 
gaca, e hum capom por Sam Miguel, cada huum 
daquelles, que y fordes herdados» , islo he, qoe 
alli tem herdadcs, e terras de lav.oora.i Doc. 
da Torre do Tombe. No de 1270Pedreannes, Re- 
posteiro mórd*£l'Rei, e sua mulherSancha Ao- 
nes, deram, e aforaramasua herdade deiVon- 
touto (ou AmontoutOy qoe hoje diriamos Man* 
tolto) a todos OS seus povoadores presentes, e 
futures, OS quaes Ihespagariam Dùima de pio, 
vinho, linbo, azeite, legomes, e das froctas 
qoe vendiam, mas n3o dos gados, coimeas, e 
almonhas; salvo que dem dizima aa Igreja. E os 



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bOB 



DOB 



fn^smos Povoadores deviam fazer forae$ em vi- 
nha^, qne os avondem (isto he, suflìciente numero 
de vinhas deque deviam pagar fóro)com obri- 
ga^ào de avingar essa herdade (reduzil-a a cul- 
tura, V. Dbviginar. EivKGEn, Eyvicuaii) den- 
tro d*anno, e dia; e o Salteiro por dous annos 
e dous dias: quer dìzer que fariam a I^reja, 
ou Oratorio, em que o seu Parocho, ou Capei* 
lào rcznsse ashoras corno entào se costumava, 
e n que tambem chamavam Psalterio. (V. Missa 
DeP8ALtERio.)4Ccoucluemcoma multa de onze 
pretoSy emillibras em auro aos Iransgressores. 
hoc. do Cartono dos Bachareis (Beneliciados)da 
Sé de Gvora,* dado em instrumctito de j375. 

DIZIMiVDA, AS. Libras dizimadas sechama- 
rani aquellas, das quaes dez faziam urna das 
antigas. Por urna lei de 1309. que se aclia em 
S. Vicenle de fora, manda El-Rei Jo5o I, que 
as dividas que se haviam contraliidoanlcsdoS. 
Jo^o d'aquellc anno em que elle farla as *suas 
moedas noìxts^ sepagassem, dando por urna libra 
dffs velhas^ dez hbras entào correntes. E io dia 
de S, Joio por di ante sepagassem por cada libra 
das antigas 15 das correntes, ^^ V. Libra. 

DIZIMOSCAPITAES. V. Cabeoal. 

DOAIltO. Sembiante carregido, desdem, en- 
fado. 

f :{• DOAIRO. Inclinagao, fadario (?). 

DÓAS. Pegas, joias, e oulras cousas de or« 
nato, limpeza, e aceio, que fazem oenxovalde 
urna senhora. ^Mando, que toias mhasdóas.as* 
si tomas, come algiofar, come todas as óittras 
déas\ se tendam^ pera comprir delles mhas man- 
das, e pera fazer ehus prol de mha alma. Testa- 
mento de D. MariohaDes, de 1273. Doc.dcTa- 
rouca. 

t DOBLET. Dobrado. 

DOBRA. Moedt de euro qne anligamente cor- 
reo em Portugal. Ha via Dobras portuguezas^ 
Dobras casttlhanas, Dobras mouriscas, e Dobras 
sevilhanas. Asprimeiras, a qne tambem chama- 
ram eruzadas^ lavrou-as'^BI-Ilei D. Diniz com 
valia de 270 reis. El-Rei D. Pedro I as lavrou 
com valia de .147 réis e tres quintos de um real : 
linha cada urna qnatro libras, e dois soldos. E 
d'estas havia lambem meias dobras; pezarUo 
hoje CO réis. V. Libra. Por nm documento do 
Salvador deCoimbra de 14^7 consta, queaDo- 
bra cruzada douro tiuha 4 libras, e conseguin- 
temente valia 187 réis e meìo, de seisceitis 
real. Das casMhanas umas se chamaram da 
Banda^ ontras d« D. Branca: estas eram o mesmo 
que siisse9ilhanas: aquellas se disseram ussim, por- 
que tìnham a insignia da Ordem da Banda, insti- 
luida por El-Rei D. Affonso XI de Castella, que 
venceo a bataiha doSalado, porcuja occasiioas 
lavrou com o valor de 216 reis. Estas tambem 



se chamaram taledlas, porrne valian. 
riam n'este reino, mas so com o valor 
réis, comò consta de uma carta de v( 
certos bens no de 1456, cujo pre^o fo 
réis braneos, de 35 libras o real, que fai 
Dobras de Banda da moeda iEURei de Ci 
Acha-se nos documentos dasDominicas 
do Porto. Porém segundo um docum< 
Santo Tyrso de 1462. està moeda de < 
valia em Portugal 230 réis. 

As mouriscas, ou barbariscas tinham 
mo valor das d'EI-Rei D. Diniz, e ìu 
alguma cousa mais de 700 réis, a res| 
valia do marco d'euro. Porém se cada un 
tas d)bras mouriscas, tinha 5 libras de ;i0 réis 
cada ama; he forgoso digamos, que ama d'es- 
tas Dobras valia tao semente 180 réis. Y. Al- 
MÀPRB. As sevilhanàs mandou-as lavrar El-Rei 
D. ARbnso X, o Sabio, em Seviiha: tinham do 
uma parte El-Rei a cavallo, e com a espada na 
mSo; na orla Dominus mihi adjulor; de outra 
as armas do Castella e Leio, e a tetra Alfons. 
R. Castellacy et Leg. À imitaflo das meias do* 
bras lavrou El-Rei D. Jo2o V a moeda corrente 
de 800 réis, dobrando-a até 12|1800 réis. (*) 

DOBRA. IL Quando o Mestre de Avis foi 
acclamado Defensor do Reino constava cada do- 
bra de cem libras. ^Prometteo4he a Cidade (do 
Lisboa) cem mil libras em servilo, que erdo mil 
dobras. T» Chron. d'EI-Rei D. Joào I, part. i, 
cap. 49. No Ced. Àlf. liv. iz, tit. 2, { 13 e tit. 3. 

Ìl 2 se diz, que antes d'EI-Rei D. Duarte va- 
ia marco de prata ch&a de 600 até 640 réis: 
a dobra cruzada de 130 até 140: a dobra va* 
ledia, e a corea veiha do 100 ati 110. dito 
Rei roaodou que co marco de praia valesse 790 
réis brancos: a.Coroa velka de oiiro, e Dobra ta^ 
ledia, e Dobra de banda 120 réis; a Dobra crm* 
zada 150, e o Florim de Aragam 70 réis». Y. 
Prazida. 

DOBBADO DE CERA. Bolo, oa pavio de 
cera, que tambem se disse candéa. A sua fi- 
gura Ihe deo o nome de dobrado. fi Mando que 
me obradem dous annos cada Domingo com sete 
paaens d'huum alqueire de trigo, e duas meyae 
de vinko, e huum boom dobrado de céra^. Doc. do 
Salvador de Coimbra de 1377. 

DOBRAL DB COYRO. Bolo de pergaminho, 
bolsa, ou carleira de couro. nEackaràm hi huum 
dobral de coyro^ em que $u tenho pagai de quanto 
eu deoya^. Doc. da Universidade de 1386. 
DOBRAS DE BANDA. V. Dobba. 

(0 Foi D. JoSo y que nuuidou cnnhar estas dobras [sendo 
a ao maior valor a de HjjlÒOO téh) e nSo D. Jo2o I, corno es- 
creveu o auctor, e se le na prìmeira edicaod*este Ehicidario. Do 
reinado de D. Jo&o I n&o tcevi apparecido moedas al^^umas de 
oiro. 

(Nota do sr. M . B. Lopes FeroaBdes). 



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DOE 



DON 



>utra. Doc. das Beataselo Pòrto 

. DoNs, DoNAnios, ouDominicaes. 
.m as luctuosaSy ou DonativoSy 
WS, e nobresdeixavam às igrejas 
, e qae de urna devoQào chegà* 
a urna obriga^ào rigorosa. No de 
omposigào entre D. Nicoiào, Bispo 
seu cabido, estando presente D. 
cebispo de Braga, sobre as rendas, 
è d'anies estavam divididas, e mes • 
ucluosas pelas seguintes palavras: 
JUominicaria Clericorum, et Mililutn^ sicut in 
ipsa compositione fuerunt sortita. Clerici Eccle- 
siarum Episcopi dent sua Dona Episcopo. Cle- 
rici Ecclesiarum Canonicorum in morte sua Do- 
naria dent Canonicis. Milites vero, vel Nobiles 
mulieres, qui elegerint sepuUuram in Ecclesiis 
-Canonicorum^ sint Donna ipsorum Canonicorum. 
Si elegerint sepulturam in Ecclesiis, quce ad neu- 
tros pertinente et dederint Dona : ipsa inter se 
sortiantur Episcopus, et Canonici; ita quod ha- 
beat Episcopus duas pàries, et Canonici unam. 
Si elegerint sepulturam in Ecclesia Cathedrali Vi- 
sensi, dividant, sicut dividimi mortuarias in Eccle- 
sia ipsa: set per han compositionem Canonici con- 
cedunt - Episcopo Nicholào suam partem Dono- 
rum in vita sua : ita quod post suam mortem ad 
Canonicos redeat ipsorum Donorum jus supra 
scriptumi>. Doc. de ViscQ. No de 1171 renunciou 
D. MendOf Bispo de Lamego, lodos os direitos^ 
qae a sua cathedral podia ter no mosteiro de 
larouqtiella, reservando so tres aureos, et Do- 
nativum Generosorum, Doc. das Bentas do Porto. 
Na composìfio qucD. Vicente, Bispo do Porlo, 
fez com mosteiro de S. Joào de Tarouca no 
de 1280 sobre os direilos episcppaes^ que Ihei 
pertenciam na igreja deOliveira de PenagoiSo^ 
36 acha està clausola: «Volumus autem, quod 
si aliquo tempore Nobilis homo, vel Domina ibi 
elegerit sepulturam, detur nobis Donum prò quo- 
libet eorundem». Doc. de Tarouca. Na inslitui- 
^0, que D. Aimirico, Bispo de Coimbra, fez 
dos Racoeiros de Àbiùl no de 1293« se resaU 
varam em ludo os direitos, que d'aquella igreja 
fte costumavam pagare mitrale particularmenie 
a colheita, e o dom^ ou luctuosa. Doc. de Lor- 
vSo. No de 1243 fez D. Àldàra o seu testamento, 
em que deixa ao mosteiro de Pedroso prò suo 
Don. X morabilins». Doc. de Pedroso. E para 
nào sor infinito: no de 1338 passou o Cabido 
do Porto urna quita^ào geral ao Mosteiro de 
Yairdo, dando-se por pago, e satisfeito de to- 
dos a OS Dofis, que o Moesteiro era obrigado a 
pagar per razom de todos os Cavaleiros, Donas, 
e fferdeirosy e de todolos outros Fidalgos, porque 
dito Moesteiro a nos era, e podia ser theudo per 



razom dos Dòes,^ Doc. de Vairao. Em algoA9 
documentosse o^i^m^^mDomsdosJngenuos, e vcm 
a ser o mesmo, que dos Nobres, ou Generosos. 
Em urna assemblèa de Bispos junto a Caragoga, 
que se fez no de 1058, e se acha no tom, ni dos 
Concilios de Hespatiha, fol. 220, se diz; uDo^ 
num de Ingeniatores» . Conjecturou Du Gange, 
que por Ingeniatoris se eniendia o donativo de 
rebus ingenio^ et industria comparatis; mas en- 
ganou-se; pois se cntende pelas Luctuosas, oa 
Doms dos generosos^ nobres, ou ing^nuos, #egundo 
a ci ma fica dito. 

DOESTADOIRO, A. AITrontoso, abominavel, 
que cau^a^vergonha, injuria, e confusào. aDese- 
jando remover a familiaridade, ou participagdo 
doestadoira, e avorrecedoira, a qual alguns nom 
booms Christaos, e Christaas nom avorressem^ nem 
hdo vergonka de fazer com os Judeos, etc. Pasto^ 
ral de certo Bispo do seculo xiv. 

DOESTO, OS. Pàlavra incuriosa, picante, af- 
frontosa. V. Dbosto. 

D'OGANO. D'esie anno. Cdrresponde ao la- 
tim de hoc anno, Doc. de Vairào de 1340. Y. 
Ogano. 

DOIRO-MÀO. As$im chamaram i fozdoRio 
Douro, no tempo d'El-Rei D. Ramiro 111 de 
Le5o. 

DOMA, ou DoMAA. Semana. He abreviatura 
de Hebdomada. cE que elles filhavdo a dita parte 
do Castello per està guisa ; que servissem em el 
dous dias da doma.p Doc. de Moncorvo de 136G. 

DOMAAIBO. nebdomadario. 

DOMICILIO. ludo que perteoeia a casa, 
e vivenda de nm lavrador^ v. g. familiattias- 
les, iosirumentos de lavoara, aoimaes de tiro, 
rebanhos, criac^es, etc. cÒ qual casal avees 
de morar, e povoar per vós de fogno ^ e logu$, eom 
todo vosso domicilio. — Moredes o dito casali cor* 
poralmente^ com todo o vo$so domiiio. > Doc. de 
Santo Tyrso de 1485. e de Pendorada de 149C. 

DOMINICARIAS. V. Doens. 

DOMOf A. mesmo que bebdomada, ou se- 
mana. dE pagaredes cada domopa duas geiras, 
além dos dttos foros*. — ^Na infima latinidade se 
chamou Doma, nào so a casa, ou'o seu tecio; 
mas tambem o campo, predio, casal, ob posses- 
sào. E assim podemos dizer, que a pens§o das 
duas geiras foi posta a cada um doe casaes em 
cada um anno;derivandoZ)(>mdfa, nSodeFefrJo- 
mada, mas sim de Doma. 

DONA. Ainda sem mais addito se toma por 
vi uva no testamento da Rainha Santa Izabel. 
' V. Hist. Geneal. tom. i, das Provas, n. IC, fol. 
117. 

DONADIO. Donativo, dadiva. «£ se obriga 
a ludo pelas suas arras, e donadio, e doapom por 
rasom de casamento, que Ihe seu pai deu.t 



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BOZ 



DUE 



273 



DONARIOS. V. DoENs. 

DUNAS. mesmo que Doas. Doc. das Sul- 
aedas do seculo xiv. 

DONATIVOS. Ibidem. 

*|* DONEAR. Cortejar, obsequiar. 

UONOSOé mesmo quo douairoso ; galante^ 
divcriido, engra^ado. 

§DOOS. Deus. 

DOR^ e DooR. Doen^a, cnrcrraidade) nclia- 
que. tDizendo eliestemunlia, quejazendoN, daente 
daquella dùTj 4e que se morreo, — £ coni o afica- 
mento da door^ twm fui acordada de lai cousa, » 

DORMIR. Taiubem se tomou dormir por pas* 
sor a noiie em vigilia ; porquc supposto o qua 
velava n^doriuia, era coni ludo a uoile o tem- 
po, que mais naturalmeoie se lomava para dor- 
mir. ^Eèe Confrade enfermar^ vado dormir com 
elle dous^ o» Ires C^nfrades, ale que fa^a termo. — 
£ Confrade^ que nom for dormir com o Con- 
frade^ pague huma meia livra de cera, Doc. da 
Univ. de 1290, e 1348. 

DORMYDOYRO. Dormitorio^ fugar deslinado 
para o somno, e descango das pessoas religìo<- 
sas, que viveoi dos mostciros. ^Tornando aos Re- 
ligioeos asronpas dos dormydoi/ros» • Doc. dePeo- 
dorada de 1372. 

DORNEIRA. A moenga do rooìolio, em que 
se deità o gr^o^ que vai cahindo para sermoì- 
do. ser anttgamenle quasi do feilio de urna 
dorua, Ihe rendeo aquelle nome. 

DOTAMENTO. Doie de casameDlo< 

DOURADOYRO. Firme, eslaveli permaneo- 
te. Doc. das Renlas do Porto de 1905. 

DOYIDA. mesmo quedùvida. c£ pera està 
cùusd seer firme^ e eslavil^ e que nunca venia em 
dovida, rogarom a mim Tabaliom, que les fezesee 
desta cousa dous Estromeutos.» Doc. de Aguiar 
da Beirt de 1289. E Doc. de Pendorada de 
1328. ^ 

DOZÀO. I. Medida deliquidos^ ismuitousada 
DO XIV» e XV seculo. Tomou ooomedasuaquau- 
tidade; porque era a duodecima parte de um 
almude, coostan^e de 48 quarlilhosie porcon- 
seguinte vinha a ser justameiue urna Canada ; 
sondo certo que dozecanadas fazem um almu- 
de. E de doze se disse dozào. No de 1405 a 
Camara da Torre de Moocorvo mandou um seu 
procurador aSanlarem, para que oSeoado da- 
quella villa Ihe mandasse cuma ter^a d*arroba 
em humamassa de ferro ^ e hum dozào^ ou quarto 
da sua medida do vinho^ afinado lodo per o ufi- 
nador do Concelho da dita Villa de Santarem.n 
Assim fizeram : «e a terga d'arroba tinha vm 
marcos do dito Concelho : a saber : seis na massa, 
e dous naargoUa :t e lego foi affinada. mesmo 
se praticou com o dozào, deciarando que em o 
almude ha 24 meios dozoem. E por està conta 
Elucidario Tom. i 



ae manifesta, qwodozùotrz jtistamente urna 
Canada.^ Doc^ de Moncorvo. 

DOZÀO. II. Medida de solidos, oo gr^os. As- 
sim chamada por ser a duodecima parte de um 
moio grande» ou de sessenia alqueircs, e con- 
seguintcmente constava de cince aiqueires. Ém 
um Doc. dePendorada del3o5 sedisi ^quatto 
dozaàos da Nudo Santa Maria.» Nào sa borei di- 
zcr^ se pelos quairo (/ozo^^ seentendem quatro 
duodecimas partes, ouac^òes^ quenaquella nao 
tinfìa defunto, cuja licranQa por aquella es- 
critora se iòvenlariava ; ou se erani vinte ai- 
queires de pao, do que nella vinlia cam'gado; 
ou se Tinalmente eram i8 dinheiros dos quo 
naquelle tempo corriam no Delflnado em Fran- 
ca, onde liavia uma moeda chamada Douzaiti^ 
a qoal valia rfos^ dinheiros (*). Por està -conta 
quatro dozaàos faziam seni Talta 48 dinheirot, 
que bem póde ser seriam tao sómenle os quo 
naquella carregagào Ihe perlenciara. 

DOZÀO, ou Dezao. Ili. A duodecima parte 
de um alqueire. Assim consta do Censual dos 
Yotos da Mitra do Porto^ a (ol. 143 v., onde 
se diz: a Monta em a freguesia daJgreja de La- 
gàres^ a traz escrita, de pào ter cado 61 alquei* 
res, menos hum dezdo t qui sùó 63 aiqueires, e 
hon*e de%Qd$ de alqueire. u 

DU. Principe, chefe, capil^iio. Do latino Dcfx. 
«De ti sahird o Du^ que regerà o meo povoo de 
Israel. 9 

DUA. Vid. Adua. ^Os iavradores vdo sempre 
na dda do muro do Porto.» Doc. de Grijó. 

DURLO. Dobro. outirp tanto comò o capital. 
•E quanto demandarem^ tanto in dubh compo- 
nani.» Doc. das Salzedas de 1287. 

DUBRAR. Dar em dobro. Doc. dasBentasdo 
Porlo de 1308. 

DUCaTÀD. Moeda de curo, que fez lavrar 
El-Rei D. Sebasliào, quando foi a Guadaliipe. 
Em Varias partes da Europa liavia moeda, a 
que chamavam ducado: os dellespanha valiam 
um cruzado. ducatdo porém incluia, e exce- 
dia sobre modo a qualquer ducado ; poii^ valia 
um 30^000 reis, e outro 40j;000 réis. Nào se 
tornuu a lavrar mais està moeda. 

DUÉO, OS, Duelo, combaie deduaspessoas, 
pactado por autoridaJe propria, e designudo o 
tempo, e lugar. Estes duelos, tslo indignus do 
gente illuminada, e ao mesmo tempo contrarios 
és leis divinai, e humanas, passaram seni cas- 
tigo por eulre os anligos Portuguezes, e princi- 
palmente sondo militares os que singularmente 
por um desagravo particular, e mal entendidu, 
tao barbaramente pelejavam : abominagào vsta, 

(*) «Quatro dozavos» de um na?io é o tcrco doseBberìo dVIie, 
({uc coubc il um dos hcrdciros. 

(Nota de J. 1». Rilcirul 
18 



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274 



quo t«ilyoz ftlgumas gcntes nao vojnm ainda com 
lìorror ; mas quo enlrc os Ulhos da Igreja Sanla 
até com a privagào de sepullura ecclesiastica se 
castiga. Na. carta d'armas, qiie El-Rei D. Ma- 
iioel fez passar a Tr. André do Amarai, do seu 
consiglilo, Chanccllcr-mór, Embiixador de Uho- 
i!es, e Commendador de Vera-Cruz de Porlel, 
i'ic, (por scr desccndente por linha dircita de 
Doniingos Joannes, fundador da capella, e mor* 
^ado de Olivcira doIlo.<pilal, onde està scpulta- 
do) se diz, quo coni cllas poderia entrar em todos 
OS fuìtos, e lugares de lionra» corno batalhaSy 
campos, dueos, retos, excaramucas, desafios, e 
exercitar com elìas todos os outros autos licitos 
da guerra^ e depaz, elraiei-as emseus firmaeSf 
aneis, sinetes, edevizas^ ou polas em siias casas, 
I! edìfieios, ou deixal-as em sua sepullura. Uoc. 
da Torre do lombo de 1515. ^ 

DULCA. Dùvida. •£ que istu nom possa vir 
im didca^ e sega semitre firme, e estavil. Manda- 
inos ende fazer duas Carlas,» Doc. de Aguiar da 
Beira de ^tm. 

DULCE. Omesmo (\ìiq Aldonoa, nome demo- 
Iher mui usado em os priucìpios da nossa mo- 
narchia. 

f DULCIDOE. DoQura. 

DULTElilO. Adulterio, infraccào da fé con- 
iugai. •Dizendo que Ihi fizera duUerio,^ Doc. da 
Camara Sccular de Lamego de 1352. 

DUM. Omesmo que Don. DumBento vendeo 
ao mosteiro das Salzedas certos bens em Afa- 
fai/iAoi juntu à Guarda, no de 1202, sendo se- 
iihor d'aquella cidade^o Cònde D. Fernando, 
uet Scritore de Concilio Dum Randulfo,y> Doc. 
das Salzedas. X) escritor do concelho era o Es- 
crivSo da Camara. 

DURADOmO. Firme, estavel, permanente, 
duravel. Doc. de 1331. 
, DUSSIA. Y. OusiA. 

DUYUIDA. Duvida. Doc. dasBenlas do Porto 
de 1295. 

DUUìl. De ura. Doc. das Benlas do Porto de 
1291 

DUZlO. V. Dozlo 

§ DYOSO. Idoso. anci§o. 



E 



E. Como lelra numerai., valia 230. 

E. Como nota musical, designava igualdade 
Bas vozes, ou canto. 

E. Por /; V. g. Decembres, Novembres por 
Decembris, Novcmbris, se acha no seculo vii. 
Y. Aqores. e ale o seculo xi se disse Baselica 



por Basilica, Veam por Viam^ Menerm^ Mages* 
ier^ Sebe^ llere, Natebus, Vergilius^ Deana, eie, 
por Minerva, Magister^ Sibi, Meri, Ffambns, Vir» 
giliuSy Diana, eie, 

E. Por A ; v. g. Condemnefus por Condemna- 
tn$, Ebonatus por Abonatus^ se acha com Tre- 
quencia nos documentos anligos. E pelo con- 
trario A por E. 

E. Por Ai; v. g. Esantia, por Aisantia. 

E. Porylf; se acha em osnossos documenlos 
até seculo xiii, nos quaes .^e nio encoìitra o 
diptongo de ae^ mas unicamente um siroples e. 
Comtudo, noi de 870 se ve o ae na doario, que 
Caslemiro fez à igreja de Santo André de Só- 
zedo, scgundo o seu originai de Pendorada ; e 
no de 1219 se escreveo com a figura de ee em 
uma carta do Mestre do Tempio, D. Pedro Al* 
vitiz, que se conserva na Torre doTombo. Po: 
rem jà no forai de Goimbra de 1111 se acha 
algumasvezes o ce diptongo. E na doa^ào, que 
ao mosteiro de S.Salvador de Lepa fezGongalo 
Autoniz de uma herdade em Recaredi (a qual 
tinha sido de sua ni§i, e seus avós, bisavós, e 
tresavós, ^qui èam obtinerunt antiquitus keredi- 
taria apprehensione, ex qno Ckristiani possedè» 
runt supradictam pntriamn, para allivio da po- 
breza dos.sacerdotes, e clerigos, que por •«*- 
titui^do canonica de D. Crcsconio, Bispo de 
Coimbra (que iguolmente era Bispo do Porto, 
Lamego, e Yiseu) alli residiam : f/etìa fio mi 
anno do seu Ponti fieado, xxx do Imperio do Rei 
D. Affonso K/, è no de Christo 1095- se acha 
a firma : Cresconins JEpiseopus. Doc. originai 
do' Cabìdo de Goimbra. E supposto que Episco» 
pus senào deya cscrcìier corno?, acham-se com 
ludo outros documentos do seculo xn, e xiii, 
em que assim se escreveo estn palavra : o que 
tudo nos coDveoce, que os nosses maiores nào 
ignoravam, que o e simples suppria muitas ve- 
zcs diptongo de ae. auctor do Dindonar. 
Raison, v. Conjonction de Lettres, nos offcrece 
uma plancha das letras conjunctas, e monogram^ 
tnaticas, e nella um grande nùmero de figoras do 
diptongo de ce, que desde o tempo dasmoedas 
consulares, e impeìiaes se usaram (ao menos 
fora de Portugal) até o seculo xii, em que ap* 
parece por alguma vez o w, que ao depois nos 
livros impressos foi reslituldo aoseu antigo fu- 
gar, em que se havia introduzido o simples e: 
V. g. Sancte, Marie^ Individue, etc.y por Sanctae, 
Mariae, etc. 

E. Com figura de F, Vid. Numam. 

E. Supprido ou escripto comdoisll, seacha- 
com frequencia nas inscripcOcs romanas, que 
enirenósse conservam. Resende, Liv.iv deAn- 
tiqiiit. nos offerece a que se achava enlreMou- 
ra, e Ficalho. Na Idra D por E, jà fica outrai 



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E 



EGI 



273 



Agora paremos a que com bcIlis$imos caracle* 
res, e n'uma pedra fina e quadrada, se aclia nos 
quinlaes da residenciu dos Àbbades de Peual- 
va; e he d'estcniodo: 



RVFO- 


FVSCI F- A 


NNORVM 


TCXV 


FVSCVS- . 


/ALBINI 


FILIO- 


SVO- 


III SIBI 



E note-se, que n'eslas inscripcOcsde Penalva 
OS tres /// valem por et^ escreveodo-sc dois II 
por -B, e lerceiro por T. Jà vimos Prociiimi por 
Proceim ; agora vemos que Fusco, filho de Albi-, 
no« f«s levanlar este scpulcbro, para seu fiibo 
Rufo, e tambem para si, €t sibi. 

Nio longe da villa deVinhaes, enlicBragan- 
Ca eChave^, secoaserva a inscrip^o seguiiilc» 
quo MLovesia dedicou por toto^ f com generoso 
animo ao grande JupUer.t^ 



rovi 


II. 


L V I I s 


I A I I X 


VOTO 


L A P. 



E. Por 0,naohecousa rara para com osan- 
iigos, V. g. Memo, Ambe^ Memordiy Tule^ Hare, 
etc, por Homo^ Ambo, Momordi, Tuto, Raro, 
ek. 

E. Dobrado se acha em medalhas, e inscrìp(òes 
antigas, corno por esemplo : Feelis^ Seedes, etc. 
Em OS Dossos docameolos se acham escriptos 
con dois EE os nomes coolractos^ que da iin- 
guajatina passaram aporlugueza, perdendo al- 
l$umalelra, que estava cotre duasvogaes ; e as« 
5im disseram: Seda de Sagiitai Fee de Fides: 
Beesta de jBa/i>/a ; e geralmenie fallando; do- 



braram sempre o E (assim corno lodas as mais 
vogaes)toda6as vezes, que o pronunciavam lon« 
go, que boje supprimos coro accento grave, 
ou agudo : v. g. Pé, Crédor, Resta, Sètta, Béns, 
tic. i 

E. Escriplo com dois XX se acha nos doca* 
mentos de Arouca, e Pendorada. V. letra A. 

ECHACORVOS. Enganadores, embusleiros, 
impostores* V. Ichacorvos. 

EDIFICAMENTO. Edificios, casas, morada.s 
vivenda de urna quinta, granja, cu casal. Doc. 
de Maceiradào do seculo xv. 

EDULO, ou Enduo. Do Ialino Hadus. Oit 
mais bem; cabritinlioienro, eagradavel aogos- 
lo, ou paladar, do latiho Hcedulos. ^Debetisda* 
re quolibel unno prò tota capitali. . . et duas fo- 
gacias de centeno, et duas patos, etduoscapones^^ 
et viginti ova, et unum eddlum, et unam freamam, 
et unum medium alqueire de manteiaa». Doc. de 
1294. 

EFERVENTAMENTO. Effervescencia, ferror. 

EFUSAL. mesmo que nfuaal, certa medì- 
da, ou pezo de linbo: consta de dois arrateis, 
pois é a quarta parte da pedra do linho, quo 
sio oito arrateis. tQusttro efusaesdetiyo.9 Doc. 
das Bentas do Porto de 1305. efusal consta- 
va de doic eslrigas de Jinho. Y. Castanhas pi- 

ZADAS. 

t EGIPCUM. Naturai do Egyplo. 

EGIRA, ou mais bem HEGIRA. Assim se cba- 
ma a Epoca, ou Era dos Arabes, ou Mahometanos^ 
a qual princìpìou no dia, mez, eanno em qoe Ma- 
Toma fugio da cìdade de Medina» sua patria, pa- 
ra acidado deMécaJevaodo comsigo um gran- 
de numero de seus discipulos. Os CarachHas, 
sens parentes, e os mais poderosos, e que nào 
podiam levar em paciencia, quesobre as ruinas 
da idolatria levantasse Mafórna a sua scila, pro- 
curando-o para Ihe darem a morie, occasiona- 
ram està fugida. Significa, pois. Egira, Tugida, 
ausencia, sabida da patria. Os Arabes dizem 
Haira, do verbo Hajara; deixar, retirar-se^ repu* 
diar, desamparar. Joào Desronita in Geograph. 
Nubiens.cap. YIIL, Scaligero, eoutrosdàoou- 
ira elymologia a està voz, que em nossos doca- 
mentos algumas vezes se encontra, e cuja re- 
ductio aos annos de Cbristo he oque particu- 
larmente nos interessa. Avariodade deopinides 
sobre o anno de Ghrisio, mez, e dia em que 
està fuga aconleceo, motivou largos discursos, 
de que agora prescindrmos, e acommodando-nos 
ao parecer mais seguìdo e bem fundado, di- 
zemos, que ella succedeo no anno de Christo 6ìi, 
e a io de Julho, em que foi Lua nova. D'eslc, 
dia he que os Astronoinos conlam a Hegira ; 
porém osTureos, eos mais sequazesdeMafoma 
e commuminenle os Chronologos acoutamdesdc 



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27G 



EGI 



ECO 



o dia scgninle, qnc fai 5;cxta feirn , n 1G de Julho.(*) 
Dii Cangc, Lairj?lel^6sca, Flores, eoulros iios 
deixarani taboas cxaciissimns, para reduzirmos 
osannusiia//rj//r<f, qiicverdadeiranientc s5o /u* 
nares, aos do nasrimento de JesuClirìslo ; mas 
forno nào seja faci! ter sempre a mao estas ta- 
l)oa^ clironologicas, dareoios aqtii uni melhodo 
faci.! paraacbar de memoria a reduc^do certa da 
Jlegira; advcrtiiido que nào sóemosdocumeii- 
tos roaisantigos, qne tios restam, mas ainda nos 
maismodcrnos, qne na Torre do Tombo se con- 
stervaro, e quc ja o CI. Scusa publicou, e tra* 
dazio, sempre corrcsponde o primeiro anno da 
Hegira ao anno de Cbristo de Gi2 (*'). Eis-ai|ui o 
luethodo : 

Dada qiialquer//rj//ra, accrcscentar-lbeo nu- 
mero 621, e a somma detudoguardal-a na me- 
moria: depois ver quanlas ceatenas completas 
lem a Hegira dada, e a cada ccntena dar o no- 
merò 3« e ver o que sommnm lodos estes tres 
uumeros: nota-so depois a centena incompleta, 
e se està cbe^tar a 33, unindo-lhe um de cada 
centena completa, dar-lhe um, se cbegar a 06 
dar-llie dois, e se cbegar a 99 dar-lhe tres : o 
que feilo. Ver oque somma tudo, assim ostres 
dados a cada centena completa, conio o nume- 
ro, ou iroraeros, dados a centena imcompleta : 
entào dimìnùo està somma da que no princi- 
pio guardei na memoria, e oque restar me da- 
rà anno de Cbristo, a que corresponde Vi He- 
gira dada. V. g., qucro saber a que anno de 
Cbrislo corresponde a Hegira 354 : accrcscento- 
llie 021, e sommam 975, estes guardo na me- 
moria« Yejo depois que a Hegira dada lem tres 
cenlenas completas, e dando a cada urna 3 Ta- 
zem nove. A Hegira incompleta passa de 33, e 
dando-llie mais dois, ainda nio chega a, 66: 
dar-lhei-bei pois 4, que junte com os ditos 9 
fazem 10: estes 10 diminuo da somma 975, 
que guardei na memoria, e restam 965; e 'as- 
sira di|;o, que ao anno de Cbristo 963, corrcs- 
])onde a Hegira dada 354. 

Suppoubamos, quea^r/)r/r<i be a de 380: com 
G2t somma 1001, que guardo ficlmente na me- 
moria: vejo que n^^ Hegira 380 ba tres cente- 
iias completas; doa a cada urna 3, e montani 
9; a ccntena incouipleta ainda com mais 3 nèo 
ebega a 99, e assim nào Ibe dou senùo 2, que 
com 9 fazem 11; esles diminuo dos 1001, que 
tìnba na memoria^ e restam 990, que direi ser 
o anno de Cbristo, a que verdadeiramente cor- 
responde a Hegira 'òtiO. 

{*) Vej. as «Disscrtacries chroo. e criticas» de J. P. Ribciro, 
no tom. Il, pag.29 daedirfto de 1837. 

{**) «Docuoientoi arabìcos para a historìa portugaeza» co- 
iiiados dos originaes da Torre do Tombo. eie. por Fr. Joiìo de 
Sousa. Usboa, na Tvp. da Acad. K. das Scicncias 1790. I.^do 
Yiii:=llW |.ag. (l. F. da S.) 



Accrescenlemos ainda um teiceiro exemplo. 
Temos a Hegira 997, que com 621 faz o nu- 
mero de 1618: temos 9 centenas completas que 
sommao 27, e dando mais tres a incompleta som- 
mam 30; diminuo estes de 1618, e restam 1588, 
que be o anno do nascimento do lledemptor, a 
que corresponde a Hegira 997. 

Na palavraERA se |>odefflver dois documen- 
tòs de Lorvào ; um dalado na Era^ ou Efjira 
ccccvii; outro na ccccx; a do priiikciro corres- 
ponde ao anno de Cbristo 1016, seguiido se ve 
pela reduc^ào st^guinte : 

407 
621 



1028 
12 

1016 



A do segundo corresponde ao anno do Se- 
nbor 1019 (nào obstaìite a reducedo, qcre alti 
mesmo se acba feita pela Era de llespanha, es- 
tar Talba em um numero, para ser a Era 1057; 
pois no Ztrro dos Testamentos he frequente a 
negligencia do escriptor, comò se convence por 
alguns originaes, que ainda se acbam cm Lor- 
vào). Eis-aqui a demonstraoào d*esta verdade: 

410 
621 

1031 
12 

1019 

Y. Egoa apoldbada. 

Em firn, OS Arabes comccanr o seu anno a 16 
de Julbo: consta de 12 mezcs; seis dos quaes tem 
30 dias, e os outros seis 29, alternando-se um 
de 30, e outro de 29; cxcepto no anno embolìs- 
mal, ou intercalar, em que o ultimo mez tam- 
bem consta de 30 dias. E d'aqui se segue, quc 
anno arabigo tem menos que o nosso 11, ou 
10 dias; de modo, que em 33 dos nossos an- 
nos contam 34 da Hegira, 4 dias, e 18 horas. 

EGOA APOLDRADA. A quc tem o seu poldro, 
ou potdra, quc actualmenie està criando. No 
de 410, tsegundo o reino dos Arabes^ e no de 
1019 segundo o dos Romanos, vendeo o Uouro 
Oborrós a quinta ioBotdo.u^o longe deCoim* 
bra, aos mongcs de Lorvào, e o prefo foi •huma 
Egoa apoldvada. • Livro dos Testamentos de 
Lorvào, n. 15. V. EnA, e Egira. 

EGOA feruolhada. A quc anda paslandocora 



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EGR 



EIR 



277 



pd;i, oa fcrros nospés. t Cada bum possa trazer 
hHtm, OH dms egoas nuinsas, de carref/Ha, e fer* 
rolhadas, e no seu.^ Carla d'Ef-Rei l). MFonso 
V para a Camara do Porlo» no de 1i5t. 

EGOA DB GAVAtLAGRM. EgOQ iufailli^ 6^03 dO 

Aei\ egoa de marca, e desiinada a crìa$ào dps 
^ravallos, qtie sio hnheìs, e proprios para a Irò- 
pa . f Dizedes, que Nòs mandamos ter Egons de ca* 
tallagrm, assi aos lavrndoresy coflie aos mancebos 
di soldadan. Carla d'ENRci D« Joào 1 nos Dee. 
de Samiremde 1409. 

EGOA Inpantii^. tEgoa infantila que acamtle 
debomca9allo:9 o mesmoque iecavaUagem^ que 
devia lar de aeis alò sele palinos de alto, e ser 
latì^ada a caTalio de boa ra^a. Corles d'Evora 
de li8i. 

EGREJAIRO, e Igrkjaiiio. Todo o que per* 
-ience a uifi cerio numero de igrejas, ou seja o 
direito de apresentar os Parocbos, ou o privi- 
legio de receber os dizimos, ou aiguma por(ào 
dos fructoa. No de 1324 AiTonso Harlins, Co- 
ealleiro da Teixeira. Toz desìslencia da posse 
da Poasoy e outros direitos, que itnha no mo's- 
tetro dePendorada: oi Salvo Testamentos^ ou Egre- 
jairo^.w Doc. de Pendorada. Aqui se fazcm sy* 
nonyroos tutameMo$, e igrejairos, porque das 
doa(;des fetlas is Igrejas^ lie que deduziam os 
padroeiros o seu bom, ou mao direilo do dis- 
porcm dellas a seu arbìtrio. Em um documento 
de Thomar de 1480 se diz : ^Doa^om de lodo o 
Egrejairo de Sanlarem, que fez D. Affonso Uen- • 
riques a Ordem do Tempio.» Està doagào do ecclc- 
siastico de Sanlareni, feila*aos Tempiarios cm 
Abili de 1147, se acha originai em Thomar, 
Cjicrita cm Guimaraes, e da qual entre outros 
foram lestemuniias D. Joào, Arcebispo de Braga^ 
e D. Fedro, Bispo do Porlo (os ttnicos PreladQS 
dioeesanos^ que entdo liavia no Beino) e n'ella se 
le: a Ego Aìfonms Rcx^ una cnm uxora ìnea Domna 
Ali falda, fneinmsKarlamMUiiibns Templi de omni 
Eccleeiaslico SaìUtw Herenm, ni habeiml, et possi- 
deant ipn, et omues SiitUiessores eorumjure perpe- 
tuo; ita ut^ nulhs Clerieus in eis, pel laicus aliquid 
.interrogare possi t, Sed si forte eveneril, ut in ali- 
qao iempore mihi Deus sua pielate darei illam Cioi- 
talem, (piw dicitur Ulixbòna, UH concordai eniar 
cum Episcopo ad meutn aonsilium. « Y. Tkmprei- 

BOS. 

Com elTeìlo, cooquistada Lisboa no mesmo 
anno, e restaurada a sua callìedral; D. Gil- 
berto, e seu Cabido perlendiara, quo os Tem- 
plarios Ihes dimittissem lodo o Egrejairo de 
Santarem, corno parte d*aquella diocese: enlào 
Rei, para satisfazer a lotlos, em Fevereiro de 
1159 dóou aos da Ordem do Tempio o castello 
de Cvras, com lodo o seu larp:o ecclesiastico 
(que faz Iioje o Izento, ou Sullm de Thomar) 



e ficou Bispo de Lisboa com as igrojas de San- 
larem, menos a de Santiago. No mesmo mez, 
e anno o dito Bispo. e seu Cabido renunciaraiu 
a todo Direito episcopal, que linham, ou pò- 
dessem ter na dita igreja de Santiago, e nas do 
castello de Ceras, t^exceplo 5 soldos annnaes pela 
de Sanfarem^ e por cada hurna das de Ceras\ » se 
com elleito se provasse, que o territorio djeTho- 
mar algum dia pertencessc ao bispado de Lis- 
boa. Assim 'Consti dos originaes de Tliomar. 

No lombo do mosloiro de Castro de Avellaci 
de 1501 se toma Igrejairo por urna pequena ìgre- 
ja, Capella, cu Oratorio^ que desde os principio^ 
da monarchia lusitana sedisseram tambem Igre- 
jó, Grejó^ ou Eigrejò, e para com os lalinos £c- 
clesiola, Doc. de Braga nQa. 

EL Eu. MjUas se ei far para Mondego.n Carta 
do Egas Moniz do seculo xii. 

ElBITRAR. EiBiTBATOBio, EiBiTivio. Arbitrar, 
arbitratorio, arbitrio, com os outros scus deri- 
vados. 

EICHAO, Eichaii, EtcuXo, Ichao, e Ucuac. 
Comtoda estadiflerenga seacha escrito ouomo 
d'esle officio da Casa Real, que consiglia eni 
apromptar a tempo, ehoras ludo eque perlen- 
eia a ucharia real, corno peixes, earnes, pio, 
frutas, doces, eie. Eoquetinha este officio era 
com loda a propricdadc um Despeueeiro. V. 

UCHA. 

EIDAYA. Idanlia. V. Gabda. Em um prazo 
deS. Vicente de Tura de 1200, que he da ahléa 
de Pousade, se diz : tDamos a vós D. Marlim 
Gii, e a vossso filho MartimGil anossa Aldeia^ 
que he no Bispado daEidaya^ no termo da Villa 
da Guafda, a qual Aldeia ha nome Pousade.» 
- EIGO. Unicamente, exceplo, tao sómente. El- 
Rei D. Joào I em urna carta para os de Freixo 
de Espada-cinta do anno de li08; determina, 
que (/nenhumJuiz entre naquella Villa acmiheeer 
de algum fello civel, ou crime ; eigo o seti Juiz 
ordinario.» Doc. de Freixo. Em outros docu- 
inenios se diz Ergo, no mesmo sentido. 

ElGREGA. Igreja. € Preludo da Eigregade San 
Pedro de Castro Rei.» Estambo de uma'\iuha, 
na qual se fuudou a presente villa deTarouca no 
de 1273. Doc. das Salzedas. 

EIRAUÉGA. Siaadiga, e Ubiradega. Certa (fi- 
reilufa, ou foragem^ que alèra dos oitavos, sex^ 
tos, jugadas, ou outras principaes peusdes, os 
cnfìleulas, ou coionos coslumam pagar em aigu- 
mas parles ao direilo senhorio. E posto que a 
elymologia desta palavra pareva vir de Area, ou 
Eira, e conseguinlemente persuadir-nos, quo 
scria foro, que so dos fruclos seccos, e debu- 
Ihados Da eira se pagava ; os muìlos docu^nen^ 
los em contrario nos |>ersuadem, que lauihemse 
pagava Eiradiga de linlw, e viuho («pio cm ou- 



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EIX 



EU 



iros seehnma Lagaradiga, do lagar era quo ovi- 
nho se faz). No forai da villa de Botdo de Ioli 
so declara, qoc ^chegando o lavrador a colher 
aito almudes de vinho, pagava hum almude de Ei- 
radiga : ndo chegùndo a otto almudes nào pagare 
nada. Passando porém dos aito almudes, pagard 
1 4 ntéas^ que sSo dois almudes, menos duas méas. » 
Igunlnienic se declara ; ^qne a Eiradiga detri- 
go sdo tres alqueires pela medida corrente. * 

Diogo Pcariz, e sua mulher D. Exemena de- 
ram forai aos moradorcf: de Abiùl, seni algum 
oiitro foro, mais quc a detrima parte de lodo o 
p3o, vinho, linho, alhos, eebolas, e legumcs, 
no de 1167. Mas passando està villa ao mos- 
teiro de Lorvio, o Abbade Jole, e seas frades 
Ihe dcram novo forai no de 1176, em que se 
determina: *pe omni labori, quodlaboraverint, 
decimampartem Domino (ao Mosleiro) ^fideliter 
tribuant. Et in arealicam unam talicam tritici, 
et unam qtiartam vini,^ Aqui sechama Areatica 
à Eiradiga, Ei-Reì D. Alfonso Henriques baria 
doado a LorvSo està villa no de 1175. Doc.de 
Lorv3o. No forai, que o Mosteiro de Cei(a deo 
aos moradores deColles no de 1217 se declara, 
que a Heiradéga constarla de duas teigas, urna 
de trigOf entra de todo o p$o : hoje se pagam 
dois alqueires por estas duas teigas. Doc. de 
Ceifa. Em am tombe daCathedral deViseu dos 
fins do scculo xiii, te faz meoQio a cada passo 
AeEiradigasdepam^ de vinho, e de linho, D*aqui 
seve, que ti Eiradiga n§o era urna medida cer- 
ta, e constante, mas sim arbitraria; segundo os 
alToramentos, oucontratos entro osdireitos se- 
nhorios, e os seusenfiteutas, oacolonos Ainda 
hoje nos campos de Santarem ha Eiradiga de 6 
fangas, ou Si alqueires, e Eiradiga de 3 fan* 
gas, ou 12 alqueires. Em outras partes eram6 
alqueirest em outras 5 ou 4, ou 3, e Analmente 
Wìì. Y. Apeatiga. 

EIRCL. Herdeiro. tEi por men filho Joào, e 
por eirei : e o Testamento comprido^ el filhe o a/, 
que achar > Doc. de Lamego de 1316. 

EIVÉGER. Esmoutar, agricultar, pdr loda a 
boa diligencia, ecuidado nofubrfco, e rotea de 
um casal. ^Aa tal preito, que vó-lo chentedes, e 
eivegedes, e que fagades hi quanto ben poderdes fa- 
zer.» Doc. dePendorada del305. V.Dbviginar. 

f EIVI6AMENT0. Edifìca^ào, edificio. 

§EIXALgAMENTO. Exalta^fio. 

EIXECUTORJ que póe por obra, faz, e 
cxecula alguma cousa, execulor. Doc. de Pen- 
doradade i328. 

EIXÈICAO. Excepgio. Doc. das Bentas do 
Porto de 1292. 

EIXERQUEIRA,ouEnxerqoeira. Mulher que 
onda pelos póvos vendendo carne, que sobejou 
DO acougue, ou a de salmoura, que jà nào he 



fresca. V. Enxebqua. aOs Almotaeees, quando 
nom teverem carniceiros^ epaaleiras, eregateira^^ 
e eixerqueiras, e mostardeiras, e almocreves^ ?»* 
ajam de servir o Concelho^ reqneirdo aos Vereado^ 
res, que ìho% dem.» Cod. Alf,^ liv. 1, tit. 28 

E1XERRUTA.\IENTE. Exabmpto, despotica- 
mente, sem causa, sem raz^o, ou motivo. ^Man- 
da que entrem nas casas eiserrutamente, sem di* 
reità. n Doc. da Camara de Lamego de 135i. 

EIXETE. adv. Exceplo. tirando, exceptuan* 
do, resalvando. dEixete as duas servas de suso 
ditas.i^ Doc. de Tarouca de 1273. 

EIXlDAS. Sahidas. uCom todas as shos en* 
tradas, eeixidas.w Doc. das Salzedas de 1279. 

ElXfDO, ExiDO, e Eixido, ou Ixodo, e Ixu- 
DEO. Com està variedade achamos escrita esla 
palavra, com que os nossos maiores quizeram 
significar uma fazendinha, cerrado, quintalsì* 
nho, hortejo, ouconchouso, qoe esla contigito, 
ou nSo longe davivenda, e para aqnal ha mot 
facii entrada, ou passagem : por ficarem ordH 
nariamente estespequenosprodios àsahida das 
casas, se dissera m Eidos, Exitos, Exidos^ ete. 
do verbo Exeo, sahir. Nos documentos de La«> 
niego de 1446, 4418, 1422, e 4444 seacha, jà 
Eixido, jà Enxido. Na provìncia do Minho, ainda 
hoje chamam Enxido^ estes ccrrados, que lì" 
Cam junto das casas, em que moram ; porém a 
palavra Eido aropliaram a todo o assento das 
casas, hortas, e quintaes, e a todo o recinto, 
quc pertencc a qualquer vìvenda. Em am capi- 
tulo especial da Camara do Porto das Cortes'de 
Eslremoz de 4416<6e acha escrito Eiiidos, Ism- 
deos, e Ixudos. t Teem casas ^ e pardieiroi^ e Ixih 
dos,» Ibid. 

EIXUQUETAR. Execntar. Doc. da Camara 
de Coimbra de 1464. 

ELAU. Damno^ perda, detrimento, multa, oa 
coima. No forai, que osTemplarios derani aos 
povoadores de Castello-Branco se diz: «credit- 
«ionia mentirosa, et fideli mentiroso peite lx jf., 
f VII.* aPalacio, et duplet elau,» Este£/au, que 
ha de pagar emdobro, he semdùvida^ perten- 
cer àquelle centra quem jurou falso, e a qnem 
causou algum detrimento. Iste se explica me- 
Ihor à vista do forai, que os mesmos iinham 
dado aThomar no de 1471, emque otraductor 
diz assim : nQuem sonber verdadcj e a negar na 
Enquisa, componha guanto fez perder àquel^ e ó 
Senhor da terra outro tanto : eja mais nunca seia 
recebudo en testimoynha » E no de Ourém pela 
Rainha D. Thercza, filha d'EI-Rei D Alfonso I. 
«0 que sabendo a verdade, a negar na Inquiri- 
(do, satisfaca loda aperda^ e nunca jd mais seja 
testemunha.ii Doc. de Thomar, e Livro dos Fo- 
raes velhos, Na baixa latinidade se disse Aala- 
gium, oEslagium, fazenda, campo, ouherdade, 



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EMB 



EMC 



279 



ooerada coro certo Toro, cu pcnsSo. Se d^aqiiì 
se disse £/au a multa, quo a lesicmunha falsa 
devia pagar, oiitros mais prudentes o jutguem. 

§ ELLO. Isto. Sobre elio, sobre isso, sobrc 
islo. . 

ELEISO. Elle mcsrao. Ap. Bergan^a. 

ELIZAlt. Aleijar, tczar, ferir, espancar. 

ELLO. DE LINlIO. Era mela màa, ou scis es- 
Irijjas de liiilio. «Ha ho Convento fafjarà calro 
ellos de linho,* Doc. de Bostello de 151i. 

Er.MO. NAo tinha està palavra no aiwio de 
1087 a unica signinca^ào, que hoje se Iho dà 
no Brazdo, ou Arnìeria. Enllo signilicava tara- 
bem um véo, ou cobertura, com que sedefen- 
dìam OS altares do pò, ou de outra quaiquer 
cousa, qua podesse inficionar a sua limpeza, 
Naquelle anno doarara ao Mosteiro de Pa^o de 
Sousa t Unum elmum laboratum prò super ipsum 
Altare, t Doc. de Paco. Da toz anglo-saxonica 
Helme^ ou da tudesca Uelm^ que significam co« 
bertura, ou lecto; ou do verbo £/f/fn, que signi- 
lica tapar, cobrir, oudefender com alguma cou- 
sa, fonnaram os Lalinos da inferior idade El- 
nm^ ou Uelmus, nome que deram a certa guar- 
nigào da cabefa, de que os autigos cavalleiros 
usavam, assim nas batalbas, corno nos tornéos. 
e que hoje serve de ornato, ou timbro nos escu- 
dos das armas, com que as familias se honram. 
Differeoe/mo do morriJo, celaday om capacele; 
porque d'csle seusou so na infantaria. Cobria o 
elmo loda a cara, exccplo os olhos, que por urna 
gradizella dp ferro descobriam os objectos. 
Elmo aherto denota lìnhagcm antiga, o ccrrad(, 
moderna. Do Elmo Irala largameulc di Nobiliare 
chia Portugueza, onde se podem vèr as suas dif- 
fcrengas. 

EM ADEB. Accrescentar, ajuntar alguma cousa 
mais ao que estava dito, ou fcilo. He do seculo 

XV. 

EMAYESAR, ou Emavessae. Dar com alguem 
do avesse, desoriental-o, transtornar os seus prò* 
jeclos, perdel-o, distrabil-o com engano, des- 
lrui4-p, dcrrotal 0. •£ verei se poderenios ema- 
vessar estes infieis.i^ Chron. do Conde D. Fedro ^ 
liv. I, cap, 23. fi È de feito combatessem rija- 
mente por emacessar osda Cidade em desmairados 
lugares9^ islo be, fingindo que queriam entrar 
por urna parte, sendo sua lengao entrar por en- 
tra . Chron, d'El-Rei D. Jodo L nari. i. cap. 
139. 

EMBAIR. Enganar, illudir, encber o cnlen- 
dimenlo de alguem de falsas idéas, fazendo-lhe 
crCr que assim uào he. D'aqui Embaido^ en- 
ganado. Embaidor^ enganador. Ho palavra an- 
tiga, mais caslclliana, que portugueza. 

E.MBÀLLO. Àgitagao, movimento, embale, 
ondulagào dasaguas. No de 1535 mandaram os 



do Porlo dizer a El-Rci: i^que com o emballo, 
que sefazia nafoz doDouro no tempo da pescarla 
das lampréas, e sacee$, je impedia a entrada do 
dito pescado no dito rio^ de que se seguia grande 
perda a dita Cidade. 9 Doc. da Carnata do Porto. 
V. Ramaoa. 

E.MBARBASCAR. Endoudar, enlonlecer, tirar 
alguem do seu sfzo: he metafora do que o bar- 
basco, ou còca fnz nns peixes. De de Barros. 

EMBARGAMENTO. Embargo, impedimento, 
dùvida, opposigào, embara^o. Prazo das Salze- 
das de 1277. 

ft EMBEHECVR-SE. Enganar-se. 

EMBOLIIAS, Terbolhas, Tiiebòlas, oThedo- 
LiiAS. Bottas de vinho, muito maiores que odrcs, 
feitas de couro, cada urna das quaes carrcgava 
uma bésta cavallar, ou muar, e outras havia, 
que levavam Ires quartos de uma pipa, e so eni 
carro podiam ser conduzidas.. dOs Relegmiros 
nom queriani se vendesse vinho em tonti, nem em 
taàlha, se Ihe ante nam desse algo : e que o ovicm 
de vender nos odres^ ou nas embolhas,» Capitulos 
especiaes de Saniarem. No forai, queEI-Rei D. 
AITònso Henriqiies deo aBarcellos, se determi- 
na, comò senhor desta terra pòde usar da*) 
béstas, e cavalgaduras dos seus moradores; 
acautela nda porém, quo tNon aprehendat eis 
suas terboliaSy nec suam liteiram^ sine grato suo.» 
Livro dos Foraes velhós. Em um Doc. de Pen^ 
dorada de 1309 se diz: tiSualis omnes utres, et 
trebolhas, tam Fratrumy quam Cellarii.n D'aqui 
se vó,»que o Convento tinha a sua adéga separa- 
da da do Cellareiro^ pertencendo a deste à mezu 
abbacial. E Ingo no de 1329 se acha dutro do- 
cumento, em que se le : •Cozerdes vos os odres, 
e as trebolas do Mosteiro^ e dos Frades, tambem 
vos, coma vosso filho, se for capateiro.^ Ibidem. 

EMBROLAMENTO, OS. Quaiquer bordado do 
curo, prata, ou seda. Tambem se disse BroS" 
lado, do verbo Broslar. No Coi. Alf.^ liv. i, 
tìl. 27, § 10, se determina, nào se ponha verca- 
Qào «emsellas, e freos, egapatos esfrolados, ou 
de ponias, e em tapetes, e embrolamentos, e vi- 
dros.» 

EMBUIZAR. Alochar, embutir. •Das cìntas 
àoeostado meyasembuizadas.» Barros, Decadali, 
fol. i5 da primeira edicao, col. 1. 

EMCAMPAQOM Renuncia do prazo. Tei la pelo 
emfileuta nasmàosdosenhorio. Doc. deS.Chris- 
tovào de Coimbra de 1467. 

EMCOMISSADO. que tinha cahido em com- 

misSO. V. EUGOMISSAR. 

EMCOMMISSAR. Cabir emromisso, fallando 
às condigòes do prazo, que oemliteuta eraobri- 
gado a cumprir, sob pena de o perder. Hoje se 
anliquou esle termo da nossa jurisprudencia 
aniiga ; nào se podendo consolidar jàmais a 



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EMI 



E»P 



dominio (lir^cto com o ti/i7 nos prazos, que se 
(ìzerain dèpois de ICil. E quando se prove o 
comisso, do\0 direito scnhorio renovnl-o a 
aigtim parente do utlimo possuidor dentro de 
anno, e dia. 

EMENDA. Castigo ou pena, por algum erro, 
ou dcliolo.— Salisfci^ao de alguina injuria. 

ÉMENTAIPO. Inventario, ról, indice, ouelen- 
cho de todas as pco:)s, quc pertcncem a urna 
heranga. Ainda lioje se i\z Ementa, eEmenlar^ 
o costume de encommcndareoi os Parochos as 
almas dos seus frcguczes deHintos por um rol, 
que tem na mào, para que Ihes nSo caiam da 
liìcmoria os seusnomes. «Achon-se por Émenta- 
rio, que Ihe fcrtenc^iàoi dez massucas de ferro, ì 
Doc. de Moncorvo de iiOl. 

t EM ESTO. N'islo. 

t EMFINTA. Fingimento, 

t EM nuO. Jnnlamcnle. 

EMIxNA, ou IIemina. I. Medida de liquidos, 
que constava de urna libra. Dwaseminas fazìam 
uni sextc^rio : dois sexlarion urna bilibra, a quc 
osGrcgos chzvdnm Ceniz. Sinco sextarios fazem 
tini qnimì^ ougomor, V. Santo Isidoro cap. xxvi. 
Etymoìo(j[. deMensur., e Papiam» f.. Q. de Qui- 
nari. Scgupdo AuloGelio a Emina dos Romanos 
coulini^a roeio quartilho. Na religiSo de Sao 
Sento pelo antiquissìmo nome 3e Emina, ou 
Ema, se entende a niedlda de viriho, que se 
dava a cada nm dos monges, assim ao jan(ar, 
corno ci con; e ca.da urna d'estas ^mrna^, djzcm, 
consta didima eoito on^as devjnho. Masnào 
he assim a Emine^ dos Medicos; porque, con- 
forme Galeno, duas Eminas nào sSo mais que 
noveonQas. Como quer que seja, depois de mui- 
tas, largas, e eruditas dissertagOes da tJemifia 
do vinfio, e fibra do pàOy que S. Bento prescreve 
Da Sonta Regra^ cap. xl, para susténto diurno 
de cada monge; aiuda (ìcamos na dùvida sobre 
aquantidade d'està medida. djz'er que a f mi- 
iìa variava, segundo ospaizes, cmque osmos- 
teiros se acbavam, he o meio de conciliar as 
opinides todas aeste respeilo. Eni urna provin- 
cia conslaria a Hemina de quarenta on^as, cm 
outra de Irinta e oilo, em outra de tnnta, de 
vinte e sinco, e rmalmenle de dczoito, quc Ta- 
ziam libra e meta, ou quartilho e meio; e està 
talvez he a opinilo mais bem fundada. 

EMINA, II. Medida de solidos, que leve a 
mesma variedade, que a dos liquidos. Para com 
06 Ilebreos a Hemina, Clióa, CotUa^ ou Congio, 
era aoitava parte do£/7At,oMfi(ifo(osquaeseram 
a dècima parte do Còro, e faziam tres alqueires da 
nossa medida). D*aqui se ime Eminada de terra 
a que levava urna Emina de semeadura, isto he, 
quarta e mcia, e EminagiOy todo o foro, e pensSo, 
quc se pagava por Eminas] o quc algumas vczes so 



pralicon en\ Ilcspanha, por aquella parto, que 
confina com Franga, onde està medida era fre- 
quente. Em Ilespanha, segundo o Mestre Bergan* 
ga, urna Emina levava um galamim de Toledo. 

f EMLEVADAS (rmagens).Dc relevo, 

EMLICOOM, elNLLlCOM. Eleic3o,cscolha, se- 
parac5o de alguma cousa, ou pessoa. i^Semas 
ditas Emlicooens. «Cortes de Lisboa de 14-34. 
€ E pela Inllicom, que ìevem do Concelho^ ojam 
vossa carta.fi Ib. 

EMMAGRENTAR. Emmagrecer. 

EMMKNICER. Tornar-se aocslado. oa accDcs 
de menino. 

EMMENTA, ou Eurma. I. Memoria!, oo li- 
vro, era que se pde em lembranga o que so 

5 asta, compra, vende, ou dispende. Parcce vcm 
latim Memento; pois se dirigcm scraelhantes 
livros, a que nilo haja csquecimento. V. Or^ 
den, liv. I, 'lit. 78, § v. 

EMMENTA, ou EMEifrA. II. livro da emtnfa. 
aquelle, em que se cscreviam em summa, e so 
as forgas das cartas régias, doa;5cs, gragas, 
mercés, para que facilmente se podesscm com- 
prehender, e andarem sempre na lembranQa. 
Cod. Alf. liv. I. Ut. 10, §. 1. 

EMMENTAR. Dìzcr cm summa, recapilular, 
trazer à memoria as zcqdts lodas boas, òii 
mas de algum sujeito. «£u nom qttero emmen- 
laf^ Vetn especi/icar os feitos de cada hum des^ 
tes nobres homens.* Chron. do Conde D. Duarte^ 
cap. 59. 

EMMENTRES. mesmo que Ementes; cm- 
quanto, entretanto.Poc.detamegodoseculoxiv. 

E.MNEIX.\R. Anexar perpetuamenle. unir. 
•Emneixames pera sempre ao dito Moesteiro em 
Noversario». Doc. da Universidade, 

EMNEIXaMENTO. AnexarOo, ou mais bem 
obriga^iJo perpetua, m Estormento dt pura doa- 
com, e de emneixamento — Emneixamento de No* 
tersario». Doc. da Universìdade de 1392. 

EMNO, Emnà. mcsmo que f m-o, fi»-«, ou 
f?o, na. Doc. das Bentas do Porto de 1330. 

EMPACUAR. Enibaracar^ cscrupulìsàr. fazer 
alto, e nào proseguir no seu destino. Queixa- 
ram-sc os do Porto aEI-Rei nas Cortes de San- 
ta rem de J430, de que os grandes e fidalgos 
da provincia d'Entre Douro, e Minho Ihes fa- 
ziam grandes damnos, e tomadias, te posto que 
Ike seja requerido, e réfertado, nom se empacham» 
e as JustiQas nom som ousadas a Ikos defender: e 
por dito (izo fazem assuadas^ etc.^ Doc. da Car 
màra do Porto. 

EMPaCHO. Embargo, Impedimento, demora, 
embarago. Ile de Azinheiro pelos annos de 
1535. 

EMPALADOS, A§. Arrochada, pancada, bas- 
tonada. 



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S81 



EMPARAXIENTO, Acc5o de amp^rar, amparo, 
soccorro^ protccQào. Doc. deTarouca do seculo 

XIV. 

£M PAREO AD A, Empakedeada, c Enparede- 
NADA, ou EvPARDEADA. Desdc sectilo XII ateo 
XV se aclìam em Portugal maitas Emparedadas. 
Eram mulhcres varonis, quc dcscnganadas intci- 
ramenle do mundo, se sepullavani em vida n'tima 
estreita cella, cuja porta no mesmo ponto da 
fua entrada se Techava com pedra, e cai e so 
por morte da inelnsa se abria, para ser levada 
finalmente a sepultura. No Ingar da porta, e 
ao tempo de a tapar, ficava so urna pequcnina 
fresta por onde se Ihes ministrava o indispen- 
snvelmente necessario para a vida, quepoucas ve- 
zes passava de pio e agna, recebiam o corpo de 
Ghristo, eTallavam ao scu confessor unicamente 
no que rcspeitava à sua consciencia. E de se 
fecharem entro paredes, ou emparedando-se, se 
chamaram Emparedadas. 

flavia-as em todo o reino. So com licenga 
dos Bispos se eximiaro da obrigagio da missa, 
depois que està Toi de preceito, e se arrojavam 
a urna tao horrorosa peniteocia, mas em tudo 
livre, e voluntaria ; ou fosse para expiar as 
culpas commettidas, ou fosse para conseguir 
as altas recompensas da innocencia castigada. 
Das£m/)(ire(fa(/(i#deLisboa,Santarem,edeCoim- 
bra, tratam largamente Fr. Luis de Sousa, D. 
Nicoiào de Santa Maria, Cardoso, e outros. Em 
Lamegohavia uma no de 1246, comò consta do 
testamento do Bispo D. Pelagio, que Ihe dei- 
xou dois alqueires de pào: tMuUtriportm ClauscB 
dnot modios». No de 1268 havia alli mais do 
que uma; pois no seu testamento diz o Porcio- 
nario da Sé de Lamogo.Vicente Martins^ «/n- 
chésis de Lameco ttnam librami, E o que mais 
he, destro do claustro da Sé da mesma cidade 
houvc uma Emparedada, por nome Mnrgarida 
Affbnso, que falecco no de 1419, a qual deixou 
ao Cabtdu um calix de prata ^sobredourado, e 
uma peqacna bacia tambem de prata, com obri-, 
garào de tm responso diariamente, cantado no 
fini de vesperas : assim consta do L(dro dos 
Ohiios, ou Diptycho de Lamego a 12 do Juiho 
•Commeinoratio Margarite Alfonsi Inclusa, seu 
Imparietata in Claustro istinsSedis, etc. £.1437*» 
Doc. de Lamego. 

Na cidade do Porto havia grande numero de 
Emparedeadas, corno as noraeia o Chantre D. Vi- 
cente Dommguesnos seus testamentes del312, 
e 1316, nos quaes Ihes deixa seus^ particula- 
res legados. E note-se, que as Emparedeàdas 
deS. xNicolao nào fìcavam no sitio/em quehoje 
està convento da Serra, e onde ao tempo 
residiam Concgas Regrantes de Santo Agostinho, 
desdc tempo do Bispo do Porlo D. Pcdro Ra- 



baldis (comò largamente demostra o laborioso, 
e exactissimo D. Bernardo da EncarnaQào, na sua 
Memoria, ou Descrip^So do Reàl Mosteiro de 
Santo Agostinho da Serra do Porto^'ondc castiga 
a D. Nicoiào, por haver introduzido na provi- 
sdo do Bispo D. Fr. Balthasar Limpo, a /ftn- 
branga das Donas de S, Nicoldo^ que ao dito 
Bispo nem ao menos pela lembranca Ihe passou\ 
tìcavam sim na Ferraria de cim/i,onde hojeestà 
hospital da Senhora da Silva. Doc. do Ca- 
bido do'Porto. 

Do Litro velho dos Gbitos de Vlscu, a 5 de 
Janeiro, consta, que no de 1313 faleceo n'aquella 
cidade Margarida Louren^o, que deixOu ao Ca- 
bido scis soldos, impostos na sua casa da Ri- 
beira,que de uma parte confrontava conaEm- 
pardeada. E està mui provavelmente foi a con- 
templada em um testamento de MaceiradSo de 
1307, no qual se acha està verba: ^Mando aas 
Confrarias deViseo cinqui soldos^ e aa Enparede* 
nada.n 

Pelo testamento de Fernao Gii, Thesoureiro 
da Guarda de 1299, consta, que junto aquella 
cidade havia duas mnlheres Emparedadas, urna 
no lugar, e santuario do JfiVr^n, ea outra junto 
a Senhora do Tempio, pois diz ; •Item : aa Em- 
paredeada do Mirleu\ kuum meio mr. Item: a 
do Tempre, meio mr.t Doc. da Guarda. No tes- 
tamento célèbre de D. Fr. JoSio Martìns, Bispo 
desta cidade, no de 1302, ainda se faz'mengSo 
destas Emparedadas, a que chama Inclusas . 
Ibidem. 

EMPECIMENTO. Damno, perda, detrimento. 
Doc. de Lamego. 

EiMPECIVEL. Que faz mal, causa damno, e 
detrimento. Doc. de Tarouca db seculo xiv. 

EUPECIYO. miesmo que Empecivel: do 
mesmo seculo. 

ESJPECO. I. EmBaraQo, contradicgao» ou di- 
vida. Doc. de Pcndorada de 1297. 

EMPEgO. II. Comego, principio de alguma 
cousa. Do verbo Empe^ar, que ainda se ouve 
alguma vez na provincia do Minho. 

t EMPECOENTADA. Empeslada. 

f EMPELADA. EmpurrSo. 

EMPENnORAMENTO. Ac^ao de penhurar, ou 
dar em penhor. Doc. de VairSo de 1294. 

EMPENHORAR, e Enpenuorab. Dar em pe- 
nhor. De do seculo xiii. Doje dizemos Empe* 
nhar, ou Hypothecar. 

EMPENOSO. Alto, soberbo.grande, levantado. 

§ E.\IPERO. mesmo que Emperol. 

ff EMPEROL. adv. P4)rém, teda via. 

EMPESSOAMENTO. Acgào de empossar, met- 
ter de posse, fazer pessoeiro. ^Fazemos pura 
Doacom, e Empessoamento : desentestimonos do 
dito Casal: tresmudamos^ è pomos todo cm vós^ 



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EMP 



EMP 



e vos fazemos pessoeiro.i> Ooc. de Pcndorada do 
1413. 

EMPICOTAR. Expór a vergonlia, prczo nas 
argolas dùpicota (boje pelourinho) algum crimi- 
noso, ouinaifeilor^ quo nào fosse rèo demaìor 
pena, quo agoutes, ou vergonha. ACamara de 
Yiseu, en sembra com oCabido da dila cidade, 
estabeleceram no de 130i saudaveis posluras, 
Si profeUamento do povo, e para evitar os roubos 
dos camiceirosy padeiras^ regaUiras^ ei^vernei" 
ras: eis-aqui alguma parte d'ellas: aQueosCar^ 
niceiros dem o arraitl do porco, e do cùrneiro 
por quattro dinheiros ; e o arralel da milhor vaca 
por dous dinheiros, e da peior por tresmealhas; 
e arratel da porca, e da ovelha por tres dinhei- 
ros; e quarto do nulhor cabrilo por sex di- 
nheiros: e que todo carniceiro, queteoer falso pe^ 
20, que peite sessenta soldos, e ponliào-no na pi- 
cota : E que aquel, que inchar freama, ou oulras 
carneSi ou poser sevo no rril do cabrilo^ que peite 
cinque soldos; e se vender porca emvez de porco, 
ou ovelha em vei de carneiro^ que peyte seseenta 
soldos j e azoutem-no pela Vila.., E loda paadei- 
ra, que fezer pam^ quenom seja de pezo tal, qual 
OS Almotacees mandarem, peyte cinque soldos, e 
ponhào-na na picola.n Doc. de Yiseu. A 28 do 
Abril de 1414 se acordou oa Camara do Porlo, 
•que em quanto o alqueire de trigo valesse a ix réis^ 
dessem aspadeiras o pam de 4 ongas a 15 soldos; 
pois vinhàé a ganhar 12 réis em teiga^ pagosto- 
dos OS gastos : E que o de centeio o dessem a 1 
soldos : pena de que pela primeira vez pagarid» 
50 librasi pela segunda lÓO : epelatereeira se- 
rem ewpicotadas,* Doc. do Porlo, Tal er« o zelo 
do bcin pùbiico, eraqueardiavi osnossos maio- 
res, e com que faziam que o povo n5o fosse 
roubado, e destruido !... 

tt EMPIPINAR. Illudir. 

ÉMPLAZAR» I. Emprazar, oufazcrprazo de 
alguma proprredade, ou bcns de raiz. IVaqui 
Plazo, prazo pelo qual o eniGleula se obriga a 
reconlicccr com alguma pensào annual odireito 
scniìorio, tìcando so com odominio ulil, efru- 
cluoso, e comobrigaQào demelhorar, e nàodc- 
icriorar jàmaìs os beos emGleuticados. Doc. do 
secolo xiT. 

EMPLAZAfl. II. Citar alguem, para qqe cm 
certo dia, e lugar comparerà perante o Juiz, 
ou juslija de maior aigada. Como antigamente 
se faziam os aclos judiciacs em pùbiico, e raso 
nas pragas, que estavam itinio às porias das 
villas, e cidades, se disse Jsmp/azar, comoEm- 
pracar^ e hoje dizemos Emprazar. V. Orden^ 
liv. V, tii. 129. E a semelhanles cilagdes dize- 
mos Emprazamentos. tQue os emplasasse, que 
veessem per d'ante mim.» Carta d'Él-Rci D. Di- 
nìz de 1310. Doc. dasSalzedas. 



EMPLUMADO. Coberlo de penna. Nascer em- 
' plumado: he nascer jà com /tisceriiimcnlo, ^uizo, 
e discrigào. E ,laes disse D. Joio II, quo «no^- 
ei(ìo OS jUlws da Casa de Villa-ReiiL» 

EMPOLOS, AS. Após-os, depós-os, depois-dos« 
•E pagaredes huns annos empolos outros,9 

EMPRAZAMENTO. Todo. equalquer centra* 
lo. Doc. dePcndorada de 1292. De Prazo, que 
significava conlralo, se disse Emprazamento na 
mesma signiQca^ào. Popém, segundo o espirito 
das nossas leis antigas, enlào sedizia empraza- 
mento, quando o seniior do terreno darà urna 
parie delle aquem ocottivassc, recebendo certo 
premio, ou renda annual ; transferindo porcm 
dominio directo d'està por(ào assim eropra- 
zada no cullivador, ou emfileuta, que pelo tal 
contrato, prazo, ou emprazamento a fazia intci- 
ramenle sua. Pelo contrario o /oro significando 
primeiramenlelibcrdadc, signiiicou depois a re- 
niuneracào, ou premio dado por essa liberdadQ 
de cultivar a terra allieia. Ed'aquia)/'aram^it/o: 
que era quando o senhor do terreno mandava 
fabricar de ter(o, quarto, ou quinto, dos fru- 
ctos, relendo sempre o dominio directo. Estcs 
afforamentos principiaram por um anno, depois 
porvida do colono, e finalmente por tresvidas, 
comò se evidcncla pelos nossos anligos docu- 
mentos. £1-Rei D. Joao I dcclarou, que as terras, 
que se lavravam a ler(o, quarto, ou quinto pò- 
diam gozar dà isen^ào dcjugada: islo fez que 
muitas icrras emprazadas semudassem para a/o- 
radas. 

EMPRAZAR. Nào so se toma na significammo 
de fazer prazo de urna fazenda, ou propricdade: 
e na de citar alguem, para que a dia, e lugar 
certo comparerà perante algum magistrado a dar 
razào das queixas, crimes, ou capilulos, de que 
be accusado; maslambem se toma passivamente 
no sentido de ficar sem acgào, ou movimento, 
cntregiie vii, e fraoamcnle à disposigào livrc de 
seus inimigos (assim comò a ca^a fica emprazada 
so com OS latidos dos càes, esperando covarde 
pelo cagador). No de 1372 El-Rei Dt Fernando 
sujeitou à villa da Torre de Moqcorvo a villa de 
Moz; uporque se emprazou, e deo a refenaso (aos 
Caslclhanos) •sem dar conta a El-Rei a tem- 
po, que a podesse accorrer,^ Doc. de Moncor- 
vo. 

ft EMPRESENTADO, De presente, em of- 
ferta. 

EMPRESTOR. que cmprcsta alguma cousa. 

EMPRIR. Encher. Vem do latim /mpieo. Poe- 
ma Da pèrda deUespanha, quedizem, seachàra 
nas ruinas do castello da Lousa. 

tt EM QUE. Ainda que. 

EMQUIRIMEtNTO.Inquiricao, depoimenlo das 
testcmunhas. •£ eu vistù oÈmquirimenlo, e ou- 



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E&IT 



BNG 



283 



ridai as parles, ele^% Carta d'EI*llei D.Dìdìe de 
1290 nos documentos de Tarouca. 

EMSEJAS. Vcm do Ialino Insidia. Matarpor 
emsejas^ o mcsmo que i Iraifào, o com aleivo- 
sia, dfalsa Té/coni perfidia, nào de cara a cara, 
mas antcs quando moisdescuidado se achava o 
que foi morto. Confesda El-Reì D. Fernando, 
que OS pleilos, e demandas arrAstam opovo, o 
empobrecem, e tiram das occupacòes uteis, e 
proTeitosas, e além disto, «por aX0 desies plei- 
/o^, e demandas lemniam antre si maas tencoens, 
per que recrecem mortes, e omizios, e se mantam 
assi em voUas, corno em pelejas^ eomo per emse- 
jas^ e per outras muitas guisas de maldade. e en* 
gano.n Cod. Alf., liv, in, tit. 64, § 2. 

EMSEMBRA, ou Efisembra.^ Jonlamente, de 
commam acordo, consentimento, e vontade. Yem 
do latino Insimnh *E eu D. Diniz emsembra 
com a Rainha D. Isabel, mha molher.n Doc. de 
Lamego de 1292. Eììa ootros innomeraTcis do- 
cumentos se diz ensembrefiii mesma significaffio. 

EiMTRUVISCADA. Entoìviscada, Inthovwca- 
DA, e Troviscada. Um dos direitos dominicaes 
mai frequente nos principios da aossa monar- 
chia. Por elle era obrigado oemfiteuia^ colono^ 
OH vassallo, ndo sé a concorrer para se apromptar 
o trorisco» que se havia de tannar no rio, que 
era modo mais commom das pescarias da- 
quelle tempo; mas tambem devia concorrer 
para a merenda do senhorio» e sua comitÌTa, 
quando fosse scugosto occspar-se, urna yesno 
anno, neste proveitoso divertimento. Succedia 
de pois, a inda que o sen borio nio fosse a Em* 
irueiseada, nem esla se fizesse, que sempre o 
dito foro, on direito se pagasse. Hoje mesmo, 
reprovado aquelle pernicioso modo de pescar, 
até pelas leis do rehio, ainda so nSo extinguio 
ÌDteiramente aquellc foro; pois no forai, que 
EMtci D. Manoel deo à terra de S. Fins de Paiva 
DO de 1513 se acha um litulo, que diz assim: 
« Titulo dasgalinhas da Emtruviscada» , e vai lego 
cnnumemndo os povos, cujos moradores as de- 
viam pagar, segundo os casaes, que traziam, e 
sommaro um pasmoso nùmero de gallìnhas, que 
hoje se pagani, e que parece foram impostas 
antigamente para merenda^ ou brodio do Senhor 
da terra^ quando hia fazer ao Paiva, ou ao 
Douro copiosas, e grandes pescarias. Doc. das 
Salzedas. 

Jo§o de Barros na sua Geographia^ nos asse* 
gura, quo no forai de ama aldeia do conceiho 
de Villa*Pouca deAguiar, junto ao RioTaroega, 
o qual era mui anligo, se determinava : tque 
quando o Rico Homem for no rio fazer Trovis* 
cada, que elles Ihe dem huma merenda de porre* 
tas com viìiagre^ $em mais oulro foro,r 

No de 1214 D. Lourenfo Soeiro, Principe 



da terra de Lamego^ com o Juiz, e conceiho do 
Tarouca, e por espccial mandado d*EI-Rei D. Af-* 
fonso 11, emprazaram a AflTonso Mendcs, e a 
seus filhos, netos, e descendenles, todo o her* 
dam#ito, que Iheproveiodesua mulher Arretra, 
e teda a mais herdade, que elle podésse haver 
em Tarouca, com foro, e pensilo annual de dar 
para o cellciro d*EI-Rei : € Unum modium prò 
trevudo, et sedeat inde duas teignlas de tritico^ et 
non sedeas inde Maiordomum, nec Servizalem, 
nec des inde Eiradiga, nee Lagaradiga^ nec amhu- 
les cum mandato in via, nee facias Hamada, ne* 
que Entorviscada, nec preéo non gardes nec alium • 
forum facias . . . Et prò rebora aecepimus a te 
uno eadenado prò a Domino Laurentio.^ Doc. 
das Salzedas. Nas inquiri^Oes d*£l-Rei D. Affbnso 
III, de 1258, se acha com frequencia, que os 
moradores de muitos casaes, que alli individual- 
mente se nomeiam: €Vadnnt ad introviscadam 
Begis9. E nas d'EI-Rei D. Affooso li de 1220 
se acha'mesmo esle foro com o nome de/n(ar- 
viscala, a que alguns colonos respectivamento 
eram obrigados. Quasi todos os casaes junto de 
rlos piscosos tinham està direitura. 

EMYAILHAS, e Esivasilhas. Vasilhas, e teda 
a qualidade de louQa, para recolher os vinhos, 
comò talhas, cubas, toneis, pipas, qaartos, ctc. 

fEMVORRILHAR. Embrulhar. 

EMXÀRAS. Eram matagaes, raatas, e deser- 
tos despovoados, e sem cultura, a que hoje di- 
zemos charnecas. i£ as terras, que seyamjazer 
em montes, e emsdras, ao presente todas eram la* 
vradas.t Sentenca d'EI-Rei D. AflTonso Y, de 
1470. Doc. de Pinhel. V. Gira. 

EMXERCAR, oa Excrcak. Vender carne de 
salmoura,ouchacina. V. EixsaQuetEA.ffoe/o/tf- 
d/o, que matar carne pera seu corner, ou perà 
vender, ou pera emxercar, e for do seu corner, 
etc.y> Cod. Alf. liv. ii, tit. 74, § 7. 

EN. prep. Corresponde a pneposi^So latina 
In. V. g. En nosso couio, em o nesso couto. En 
logo, em lugar: £n corno, assim, e da ftiancira 
que: En eie, em elle, ou nelle. He frequentis- 
simo no seculo xiir, e xiv. 

ENADER. V. Emader. 

fENADIR. Ajuntar, acrescentar, 

ENALLENAR . Alhear, fazer passar urna fa- 
zenda, oa qualquer oulra colisa de nm senho- 
rio a outro, por troca, doa^So, venda, trans- 
acfào, eie. Doc. de Pendorada de 1292. 

ENBOLLAS. Ambuìas dos sonios oleos. Yem 
do latino Ampullw •Huuas enhollasd'oleode Cris* 
ma. Doc. das Benlas do Porto de 1418. 

ENCABECADO. Casal encahecado. V. Casal. • 

ENCADARROADO. Severo,cdetenhocahido. 

ENCALQAR. Alcan^ar, ou proseguir no al- 
cance. D'aqui: 



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264 



EXC 



EXC 



ENCALL^O. Alcance, seguimento, desejo de 
alcan^r qaem foje. «il jente de suas baiaìhat 
se soIUdra no encallco do» desbaratados.^ Car- 
li d*EI-Rei D. AflTonso Y, para que se fizcsse 
procìssdo anoual, pela vicloria, que ell^^com 
Prìncipe D. Joào seu filho, alcantara do Rei 
de Castella entre (lamora, e Toro a i deMnrfo 
de 1482, dalada a ì 1 do dito mez, e anno. Dee. 
do Porto. 

ENCAMINHAMENTO. I. Dote, estado, coni- 
portamento bonrado, e lionesto. tDeixo a wm- 
nha ter fa a minka filka^ pera seu encaminhamento.* 
Ainda boje dizeraos: ftDeos te encaminhe bem^9 
isto he,Deos te conceda um modo de vida, em 
que tonila» tudo o preciso, e necessario. 

ENCAMINHAMENTO. II. Industria, persua- 
sào, conselbo. «Torfo per nosso eticaminltamento^ 
que lite traziamosem nnetnoria o henn da Cidade.9 
Doc. do Porto de 1436. 

ENCAMINDAIl. I. Ordenar, estabeleccr.con- 
signar. •O dito Senkor Ihes kordenard quantos 
homeens, e molkeres, e béstas Iraróm^ e assi Ihes 
encaminharà tali mantimenlo, porqne po9sam so* 
portar a custa, que Ihes assyforhordenada.9 Cor* 
ies de Lisboa de 1434. 

ENCAMINHAB. II. Querer, ou permiltir. •£ 
elles facam pela minka alma^ assim corno Deos 
encaminke^ que fa^am pelas suas. » 

ENCANTEIRADO, A. Assente, arrimado, e 
posto ao canto doarmazem, ouadéga. •Disal-^ 
mudes de vCnho vermelko^ lan^ados na cuba en* 
canteirada, e quando conprir de testar a dita cuba ^ 
que a atestades aa nassa custa,^ Prazo das Do- 
niinicas de Villa-nova do Porto de 1454. 

ENCaRAR. Pórà vjsta. ^Encararo-no enrnha 
ri^^a. )» Acha-seem urna sentenza de 1317, e qucr 
dizer; Fizerào-me o feito concluso. Doc. das Ben- 
tas do Porto. 

EMCARENTAR. Encarentar os mantimntos: 
faze-bs caros. He de Barros. 

EXCARRAR. mesmo que encerrai^, Tuzerum 
processo concluso, nada niaisescrever n'elle, di- 
zer, ou a pensar. •Os procurudores das ditas partes 
enQarrarom^ e o dito Vigoria ouve o /feito por enpar^ 
rarfo. »Doc. de S. Cliristovào de Coimbra del352. 

ENCARTAR. P/oscresver, banir, dcsnatura- 
lizar. 

ExNCASTELLAR as IGREJAS. Cercal-as com 
mào armada, e nao permiltir que alguem entre, 
ou saia d'cltas. 

ENCAVALGAR. Pór-sc sobranceiro, ou ir 
sobrc aignma cousa. cavalgar, montar, ticar 
supcrior, e a cavalleiro. Barros. 

ENCEN30. mesmo que renda de ceìiso. 
Ainda boje dizcm na Beira-alta: Pam de en- 
censo, 

ENCENSSORIA, e E.NCEN5oniA. V. Censo, Cen- 



sura, e CbSsohìa. No jnlgado de Refoios de 
Riba d*A¥e, na freguezia deS. Thomé seachon 
pelas inquirigdes d*EI-Rei Diniz d« 1310, qnc 
tres casaes era» Irazidos por •Onrra peroEs* 
pitale e per Agoas Santas por Encenssorian^ qme 
Iki perérom,9 isto be; |*or Censorias, que se 
obrigaram a pagar, a tim de screm boorados, 
e isenlos do qoe defiam pagar a coroa. 

ENCENSLRIAR. V. Ingemmuiiar. 

ENCERRADÓ. Acabado, perfeito, completo. 
D'aqui Encerrar aobra, dar-lbe a ultima mào. 
V. En^aiiiiar. 

ENCGRRAMENTO. Lugar apartado, cela, 
mosleiro. 

EXCHOUVIR. Y. EnxovA». 

ENCIENTES. adf . Po^eo antes. 

ENCOMUNHAS, ou iNcoHoriiADOs. Assrro chsr- 
mavamaosforos, erendas, quo dos casaes. quin- 
tas, e oulras qaaesqucr fazendas de raiz, oa 
semoventes se recebiam. Estas eraro commuas 
entre oscolonos, eodireito scnhorio, mediante 
a emfiteuse ; de sorte qnc o*cmfitcula, ou co- 
lono, as nào podia vender, ou perqualquermod» 
alienar, ou mal parar; mas antes as devia me* 
Ihorar cada vez mais e mais. D*aqui se disse 
Incommmneare : *Aiterum possessionis sua so^ 
cium, et participem facere.9 Em Frangi se cba- 
maram Pariagios seiBelbantcs bens, em cujos 
rendimentos eram pares, ou iguaes o senhorio, 
e caseiro: e Pariarios os que ìgualmenlc se 
Qtilisavamdelles. D'estes possuiam nio pooeos 
D.Muma-doma, e seu lilhoD. GonQaloSlendes. 
A mài no testamento, ou larga doagào. que fez 
ao seu mosleiro, no de 959 diz ; ^Incommunia* 
tus de Villa Freie, euni suashmreditates, terras, 
et pumares... Terras in Alavano, etSalinas, que 
ibidem comparavimus in Comuniationibus de Prado 
Aitar, per suis terminis, cum suos hominis, se- 
eumdum in Carta resonat... Eglesias, sive etln^ 
comuniationes in Pena Com... Vaccas quantos 
habemus cum komines nostros Incomuniatos per 
has Villas^ que in isto Testamento resonant.9 E 
na doagào do fiHio ao mcsmo mosteiro, no de 
983 so iè : ^iConeedimus etiam Incomuniatos nos- 
tro» de Barrosàs^ quantos ibidem habemnSy ut ser- 
viant ad iiìsa Casa post obitum nostrum.^ Doc. 
de Guimaràes. Em um documento dePombeiro 
do secolo XV se dia : tOs ditos reos datom en cada 
kuum annos ao dito Sr.^ Rei, e a Dom Abbade, 
Prior,' e Contento doMoesttiro depoombeiro seis 
moios, meo pam^ e meo tinho, otto espadoas de 
porquo^ e dezesete varas de bragal, e outros fo^ 
roSy que som chamados Encomunhas^ conteudosné 
registo d'El-Rei das diias herdades Reguengas.t 
Acha-se em Pendorada um contracto do 1112, 
pelo qual se obrigam os contrahentes a pagar 
ao mosteiro a sexta parlo do fructo do ccrtas 



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END 



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hcrdades, e' accrcsòentam : «Sì ineomuniamus 
vobis medietute m tota, que sedeat Sffnper post 
parte restia, que non sedeamus ausados ad alia 
parie vendere, nec donare, f/<?.», sub pena deas 
pcl'derein. Era pois Ineomtinkar o mesino que 
Emprazar, ou mais propriamente aforar; cÈn- 
comxmhas, ou Incomuniados os foros^ ou pen- 
sòes, qne dos prazos se pagatam (*). 

ENCOMENIJAMENTO. I. Encommcndavao, 
iccommcndaQào. Doc. dcTarouea do seculo xiv. 

ENCOMENDAMENTO. Il- Incumbcncia, of- 
ficio. minislcrio, occupacào. ^Qaalquer eneo* 
mendamento^ que Ihe' for dito dos Mayores.* Doc. 
da Universidadc de 1290, que sào os e^talatos 
de urna conrraria, e quer dizer que o confrade 
cumpra tudo oque os da mesa Ihe ordenarem, 
que fa^Q. 

ENCONCIIOUSADO. Tapndo, Corrado, fcclia- 
do por (odas as partes: '^diz-se de um quintal, 
horl», jardim, pomar, eie. Y. Concuocso, Chou- 

SA, CllOUSAL. 

ENCOBNELHAR. DCsprezar, dcshonrar/aba- 
ter, infamar. 

ENCOROCADO, A. Exposlo a vergonba em 
lugar publico, coni carocha nacabcQa, emjustà 
pena de scus delicYos. 

ENCOUTEIRO. Rcndeiro, sacador, que co- 
brava, è arrccodava os encoutos dos 590 soldos^ 
que pagavam d corea os que temerariamente 
quebrantavam, ou dequalquermodo ofTendiam 
OS coutos, que ella iiavia posto, dado, e conce- 
dido. Doc. de 1300 das Bentas do Porto. 

ENCREO. Incredulo, judeo, hcrege, ou pa- 
ga o, que nao quer assentir, e dar crédito à lei 
de Jesu Chrìsto ; o que mesmo nào ere o que 
OS outros homens Ihe persuadem, ou que elles 
dizcm, e praticam. De do xiv, e \v seculo. 

f ENCUBAS. Ciladas, éspias. V. Escobas. 

t ENgUJAMENTOS. Immundìcias. 

ENgUJENTAR. Jnficionar, inanchar, encher 
de nodoas, ascos, e immundicias. Doc. de Ta- 
rouca do seculo xiv. 

END.Ì. Dalli. vNomsacadasendeasdespezas.ii 
Constituigào do Arcebispo D. Martinho do130i 
nos documentos de Moncorvo, e he Trcquenlis- 
simo em outros d*aquclles tempos. 

ENDEREN^AR. Encamìnhar, dirigir, levar 
ao seu devido termo, e firn. tAquelle que faz 
todalas cousas, e as enderenra,^ Doc. de Almos- 
tcr de 1287. 

ENDOYELICO. Depois queResende, no liv. iv, 
Antiquit. Lusit , Tol. 285 e 8Cg. da cdigào de 
Coimbrade 1790, adduzio as inscrip^oes, dedi- 
cadas ao Deos Èndovelico, que se acham no 

(•) A «encotnunha» on iÀcommuDÌacAo significa tambem um 
coDtracto, em outro tempo mais frequente, em que um proprie- 
tario admitlia outro ù. pos::e da melado do que possala. 

(Nola de J. P. Ribeiro). 



Trontispicio do convento dos Agostinhos de Villa - 
vinosa, e ouira que se ve no castello da villa 
doLendroal, extrahidus todas dasruinas do fa- 
moso tempio, que aesla divindade falsa seeri- 
gio n*um outeiro n§o longc da villa deTerena : 
depois que Brito tratou largamente do niesmo' 
assumpto no toni, i da Monarck. Lnsit. a fol. 137, 
e seg. ; nada mais resta, qne assentirmos aos 
que dizem, fora oste tempio fundado por Ma- 
barbal, capitaoCarthaginez^ e dedicado a Cupi- 
do; pois a figura do idolo, com osothos fecha- 
doSf coragào na boca, e azas nos pés, bem 
claramente nos mostram a natureza do amor 
profano, que em nada repara, tudo descobre, e 
n*um instante se remonta, foge, e desapparece, 
deixando frustrados, e illudidos os seus devo* 
tos. Diego Mendes de Vasconcellos, nosseuses- 
cholios a Resende, desapprovando a conjeclura 
fraca, d^ que alguma povoacào chamada J^nrfo- 
tellia desse nome ^Endorelico; e mesmo que 
este fosse o Deos dos caminbos; se convence 
de que agentilidade céga Ihedera aquelle no- 
me, persuadida que elle tivesse particular vir- 
tude para arrancar, e exirahir do corpo settas, 
dardos, ossos, pedras, ferros, e quacsquer ou- 
tras cousas estranhas, que nelle ^afTerravam, 
e intromeltiam. Porém sondo o Amor a divin- 
dade mais poderosa para arrancar os segredos 
do cotagào humano, nào havendo jàmais re- 
servas entro os que muito, e profanamente se 
amam : foi muito naturai chamar-se Endoveìko, 
aqùelle Deos, que poderosamente arrancava os 
segredos maisintimos, cosmais recatadospen- 
sanientos : quasi valde, aut inlus avellens. Du 
Gange, v. Éndo diz o seguinte: nYeteribxts La- 
tinis Endo, vel Indù, idem erat quod Intus a 
Grasco ENDON: unde voces pleraque ». j. EndO' 
chsus, Endofestare, Endortium, Endopetitus, 
Endoriguus, etc.^ por ìnclnsus. Infestare, Ini- 
tium, Impetitus, Irriguus^ etc.9 Digamos pois, 
qne Endovelico era o mesmo, qua Endoacellens^ 
ou Intnsavellens, 

A sua primeira estntua foideprata macissa; 
mas roubada com todas as mais preciosidades 
raras do seu tempio pelossoldados de Julio Ce- 
sar, quando conquislaram llespanha : outra de 
fino marmore substituio a primeira, a qoal os. 
Christaos metternm ao depois no grosso dapa- 
rede dalgrejadeS. Miguel (comò tendo odiabò 
aos pés) onde^ quasi em osnossos dias, foiacka* 
da, e feita em peda^os por gente rustica, e qae 
ndo sabia estimar està maravilha da escultura, 
corno diz a Chronica dos Eremitas da Serra d'Ossa^ 
por Fr. Ilenriquc de Santo Antonio. Liv. i da 
edig§o de Lisboa de 1715. (*) 

(0 Yoja-se a proposilo deste artigfo as «rObsertac&es tobre a 
diviodade que os Lusilanos couheccram debaixo da deoomina- 



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fise 



EN6 



ENT 



f ENDURECUDO. Kndurecido. 

ENDUllENTAR. Calejar, endureeer, costumar 
ao sofTrinieDto, à dor, i pena, e ao Irabalho. 
Doc. do senulo xiv. 

' ENDUZER. Appropriar, dar, in\^slir. Pare- 
ce vem do latino Induo. tTrasladamos, e endu* 
semosiodo o Dereilo, que avemos em estes Lo- 
gares ao dito Moesteiro.» Doc. de Tarouca de 
1323 

f t ENFARAR-SE. Enfadar-sc. 

§ ENFELTRADO. Embruthado, emmaranlia- 
do. 

ENFENGIMENTUS. FicQdes, apparencias, fi- 
guras de theatro, sem fundo algum derealida- 
de, e coDsistencia. anSegundo diz o Apostolo vA 
figura deste mundo passa, e todolus sus enfengi- 
mentus.9 Doc. de Alinoster de 1287. 

ENFBSTO. Acima, ou para cima. Foi mul- 
to usado. 

ENFIAR para o Juiz. I. Remetter* alguem 
i presenta do Juiz. Doc. de Lamego do seculo 

XV. 

ENFIAR. II. Obrigar, conslranger. *E tolhéo 
de nom hirem ao Juizo do Juiz da Feira, e me-* 
teu hi seu Vigano, e seu Chegador, e faz enfiar 
OS homèens^ que estém aseuJuizo.9 Livro proto 
de Grijó. 

ENFIAR. III. V. g. emcinco moios. Remet- 
ter alguem a presenta do Juiz fiotado, ^i^on- 
demnado cm o valor de ciuco alqucìresdepio^ 
segundo o pre(o« que entio corrìa. Vid. Moio. 
E deve elles o Maiordomo enfiar em v moi^St ^ '^t» 
forem rendeiros : e se forem rendeiros, nom nos 
enfiar em v moios, nefn devem a seer achaeadùs, 
nem peitar vo2, nem coimha senom trez : Omezio^ 
e Rauso e Merda em boca.n Ib. a f. 20 v. 

col. 1. V. LlXO EH BOGA. 

ENGAFECER* Tornar-sc gafo, gafarse, en- 
cber-se de ronha, ou gafem. Barros. 

ENGANIR. Tolher-se com Trio, friorento. 

•!••{• ENGAR. Embirrar, ateimar. 

•|- ENGEO. Ingenuo, nobrc. 

ENGEITAMENTO. Aborrecimento, abjecgfio, 
desprezo. He do seculo xiv. 

ENGENHO. Ingenuo, livre de toda a escra- 
vjdào, posto, ou conservado na sua liberdade. 
Vem do latino Ingenuus, Y. Engeo. 

ENGENHOSO. Moeda de ouro, que fez la- 
vrarEI-Rci D.Sebasliao com valor de 500réi$. 
Tinha de urna parte a cruz com a lelra In hoc 
Signo vinces^ e da oulra o escudo do reino com 
a legenda Sebastianus I. Rex Portug. Chamou- 
se Engenoso ; porque a lavrou com raro primor 

c9o de «EnfloT elico», por D. Antonio da VisitacS« Freire df Car- 
^alho; publicada pela primeira tcz no «Invcstigador Portuguez», 
o.** XXXIV, pag. l40 a 160. 

(1. F. da S.) 



no de 1562 JoSo Gon^lvcs, natura! de Guì- 
maràes, bomem de tao rara, e extraordinarta 
habilidade, que nito sendo cultivado nas sciea- 
cias, inveulou màquinas, e arteractos, que pò- 
zeram em assembro os mais insighes mathcma- 
ticos d*aquelle tempo. 

ENGUEIRA e Engeira. Servilo, qac oemQ- 
tenta ou colono prestavam ao direito scnhorio. 
V. Angueiaas. hE porgueira, e engeira guatar- 
ze omens d'eixadu ì\a nossa Granfa de ViUa boa. 
— Dous homeens d' engeira de sega e inalha. — 
E engeira na vindima da dita quintaam. Doc. 
de Santo Tyrso de 1405, 1480 e 1485. . 

f f ENliO, A. Mcu, minila. 

ENJUXTE. Adv. Injustamente, centra a ra- 
zao, e justìQa. Doc. de Coimbra de 1375. 

ENLICOM. Escolba, elei^ào. Doc. do Porlo 
de 1343. 

ENLE. N'eUe, ou cm elle. Doc. do 1291. 

ENLHES. N'clles, ou cm elles. Doc. de 1311. 

f EN MENTRE. Adv. Entretanlo. 

ENNADAR. Determinar. Apud Berganr^. 

ENO COMENOS. Entretanlo. 

ENPENHORAR. Y. Empenhobab. Doc. de 
1295. 

f ENFERÒ. Comtudo, poartoquc. 

ENPRIMÓ. Adv. Primeiramente, antes de 
mais nada, prtmeiro que tudo. Yem do latino 
Inprimis, Doc. de Yairao de 1306. 
. f ENPOSE. Excilou, fez azedar. 

•j- ENPUXAR. Impellir, empurrar. 

ENQUISA. Y. ExQcisA. 

ENR[QUENTAR. Encher de riquezas, fysica 
ou moralmenie% 

ENROLAD AMENTE. A surdina, pebcalada, 
sem rumor, às escondidas. De do seculo xvi. 
^ ENSAES. Sentina» ou porào da nào. 

ENSAND^CER. Eniouquecer. 

ENSANUAR. Enojar-se, encher-scdesanha, 
e colera. 

ENSEGAS. Alcovitices, alliciamentos, todas 
as mais obras e palavras que conduziam ator- 
peza. 

ENSEJO. Occasi3o, motivo, forga, impulso. 
He palavra originariamente porlugucza. Ainda 
hoje dìzem naBèira J^n5e;ar,''pordispor, occa- 
sionar, preparar alguma cousa. 

f t ENSELADA. Especie de cantiga. 

t ENSINANCA. Ensino, doulrina. 

tt ENSOAR. Por em musisa. 

tt ENTANCES. Enlao. 

t ENTEGRAMENTE. Inteiramente. 

ENTEJAR. Aborrecer, teravers§o,desappro- 
var. D'aqui : 

ENTEJO. Aversao, odio, desaffei^ao de algu- 
ma cousa, ou pcssoa. Àinda Sa, e Barros usam 
d'estas palavras. que se acbam nos documen- 



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ENT 



ENV 



287 



tos de Tarouca do seculo xiv. \'ulgo aìnda 
(liz: Enlojo, teiró, grima, emerqncória, noscn- 
lido de Entejo. 

ENTEìN(;a. Demanda, causa, quesUo, que 
se deve Icrminar por sentenza do magislrado, 
conlrovcrsia, discordia, ac<^ào, accusacAó. De 
Intendere, contender, ou liligar se disse /iif^d'o, 
loda, e qiialquer acgao judicial t Intenlionare\ 
mover a alguem atgnma demanda. Tambem se 
disse Intenlio, (qae alguns leram Iniempiio) por 
accusac§o, ou ac^do eni j^iizo, in Leg-, i, 6W. 
Theod, de FamosisLibellis, e n'oulras leis impc- 
riaes.No forai de Bragan^a del 187, e Iraduzidoem 
portugucz no de 1281, se diz: ^Mulher ciiWfl, 
que coni algum ome, que noni f or da tossaVila mo- 
rador^ oùver entenfa, en vo$saVilaaiasH joizio.» 
Doc. de Braganca. Poréra no Livro dos Foraes 
' velhos^ onde se conserva cm latim, se 16 d'esle 
modo : ^Mulieres tiduce^ quce cum aliquo homine^ 
qui non sU teslram ViU(B morater^ intenlionem 
hahuerint, in Villa vestra habeant euum jucicium. 
V. Intbn^Io. 

ENTEN^AR. Mover pleilos, conlesUr deman- 
das. V. Entenca. 

ENTENDIMÉNTO. Inlelligencia passiva, o 
verdadeiro espirila de urna lei. ^DizendOy que 
noìn he tal o entendimenio delle: equeporemnos 
pediam por mercee, dectarassemoi o dito ar tigoni 
Doc. da Camara do Porlo d«i39S. 

ENTENDUDO. Entendido, sabio, discreto, 
cxperimenlado. tTeverom por razom os enten- 
dudos, que diserom: que moor fiso era, querér 
homem defender o que ha, que querer gaanhar, o 
qrie outreni teem.^ Cortes de Lisboa, de 1434. 

ENTENSSOM. mesmo que Entenj a. V. Ex- 

QUISA. 

f f EMTIRRADO. Tcimoso, obslinado. 

t ENTRADANHAS. Enlraqhas. 

ENTERRAUENTO. Jazigo, carneiro, sepuU 
tura. 

ENTOJOS. Appeliles, desordcns. V. Entbjo. 

ENTOnPAR. Entorpecer, equivocar, cnga- 
nar, encobrir. 

ENTRADAS. Assim se chamam nas inquiri* 
gOes reaes de 1220 as limitadas pensdes, que 
se pagavam de alguns casaes, enL cujas rendas 
<;nlravam oulros scnhorios. E d^ili entrarem 
V. g. OS Templarios, os da Ordem do Hospital, 
eie. se disse, que elles tinham alli sua Entrada 
ou Entradas. Nàose me cscoade, que Du Gange, 
V. Entrata, faz a Entrada synonimo de para-, 
da, ou jantar; porém se no documento, em qae 
se Tunda, assim se enlcnde; em as inqniriQdes, 
que adduzìmos so no seniido proposto se pò- 
dem enlender semelhantes Entradas. Vid. Hist. 
da Ord.do Hospit.yfOTFìgneìreio, tom. i § 3. 
e scg. 



ENTRAMEN. Entrtlanta. Doc. de 1292. 

ENTRAMENTO. Entrada,porta por onde se en- 
tra. Doc. do seculo xiv. 

ENTRAR. Obrigar-se, comprometter-se. «£i* 
prometto, e entro, qae dé^ e pague em cada huum 
anno dez libras sempre por dia de Entrudo aoPrior , 
e Convento de Villella,» Doc. d'este Mosteiro do 
1308. 

ENTRAR A ALGUEM. Ficar por seu fiador. 
(ulntramt ipsi prò ipsis denariis,* Doc. da Uni- 
versidade de 1270 

ENTliEGADAMENTE. Fieimcnte, sem falhas, 
nem diminui^Ao alguma. •E eos dìeoedes a dar 
estas cousas bem, entregadnmente, e nom chus. » 
Prazo das Salzedas de 1295. 

ENTREGAMENTE. Inteiramente. Do latino 
Integre', V. Entrkoaiikntb. 

ENTREGUE, adj. -Inteiro, ou inleira, sem 
quebras, diminuigào, ou Uìh^s. E dar des /tiy- 
tosa entregues, e colheita d'Ei-Bei.^ Doc. dePeu- 
dorada de 1312. 

ENTREGCEJtfENTE e E^r^aEOAMKNTB. mes- 
mo que Entregadamente. ^Recebi em dinheiros 
contados entreguemente^ ,e ouiorgo-me por mai 
beni pago, li Doc. de Santo Tyrso de 1323. «0 
ponho, e traslado todo entregamente nos ditos 
Abbade^ e Convento, n Doc. da Untvei*s1dade de 
1315. 

ENTREMENTE. Em quanto, entretanlo, pelp 
tempo que. ^Doze libras da moeda antigay ou 
tres libras por cada huma desta moeda que ora 
corre, dez soìdos por real^ entremente ella cor* 
rer,3 Doc. do Salvador de Coimbra de 1390. 

ENTREMENTES. mesmo que EianAiiEN. 

ENTROYDO. Entrudo, tempo do carnaval, 
que por ser entrada para a santa quarentena se 
cliamou Entrogdo^ quasi ablntroitu. Doc. de 1 402. 

ENTUNA^. mesmo que Bandounas. mOs 
velhos leoens levam os filhos aas entunas dasani* 
malias^ por Ihes faserem perder o temor. » Cìiron. 
do Conde D, Fedro, liv. ii, cap. 7. 

EN UNO. Juntamente, eie mSo commua, e o 
mesmo queEMSEMBBA. Corresponde ao latino una, 
oninsimuL Doc. de Bragan^a de 1281. V. Po- 

BRADOneS.' 

ENVEREAMENTp. mesmo que Vereag^o, 
ou officio de Yercador. Consta do forai antigo 
de Santarem. 

ENVEREAR. Exercitar officio, ou cargo de Ve- 
reador. 

ENVESTroOYRO. Parcce que assim chama- 
ram a camisa, por servir corno de ferro aos 
demais veslidos. V. Envrstir. tA BeatrizGar" 
eia a almocela nova^ e tres envestidoyros,^ Doc. 
de Pendorada de 1289. 

ENVEZAMENTO. Transtorfto,desordem, aves- 
so, contradiccào. 9 A qualcousaeramuitoseudes- 



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286 



ENI 



EPI 



servipo^ e grande entiezaiHeHto do quecomepada ti- 
nhdo.9 Fer<iào Lopes, pari, i, cap. 85. 

ENVEZAMENTO. II. Translorno, desordcm, 
avesso, conlradicQào. 

ENViDAUENTOS. Tenla^des e pcnsamen- 
tos ina09, que o Demonio eavia às almas dos 
(ieis. 

ENVESTIR. Vestir, revcsiir, forrar. alt: man^ 
do d dita Capelia huma vesiimeata comprida^ 
com que caniem (isto he, lodos os pararnen- 
tos, que sào precisos para se dizer a missa) 
< mando pera entestir o manto (a casula) huma 
pe^a de Sendal^ que trago na arca.^ Doc. do se- 
colo XV. 

ENXALCADO. E^algado, engrandecido, exal- 
tado. Doc. de Grijó do scculo xiii. 

ENXANO. Cada hum anno. 

ENXàYàTA. Quanlidade grande, porgao 
grande. 

ENXARAVIA. Tambem se chamou Po- 
ìaina. Era a insignia oprobriosa das alcovitei- 
ras. ConsisCia n*uma heatilha de seda verme* 
Ika, que traiiam na cabega, emquauto nao par- 
tiam para o deaterro. Orden^^ liv« y, tit. 32, 
Svi. 

ENXAVEGOS. Ei^pecie de redes, coi» que 
anligameote se pescava. D*dllas se fuz mco(ào 
nas Cortes d'Evora de 1481. 

ENXÀVEàUA. Pesca de solhas, e outro peixe 
miudo, que nos rios, e praias se fazia com 
redes, a que chamavam enxavegos. iMandaims^ 
que ponhaaes nas ditas vintenas todollos homens 
do mar^ e do rio, e todolos outros. . . que anda^ 
rem na tnxategua^ e aa sardinheira, » Cod. Alf. 
liv. 1, tit. 70 S 2. 

EiNXECO, Eyxeco, e Eyxequo. Damno^ per- 
da, desgraga^ reixa, dissensào, queixa, guerra, 
contenda. Ei*Rei D. Dìniz fez avivar' os limi- 
tes entro Moncorvo, eMoz, no de 1309. fPara 
qu€ hums^ e outros vivessem en paz, e sen ey- 
xequó.i^ Doc. de jUloncorvo. Nos documcntos 
de Lamego se cliama Enxeco, eJEio^co, a pena, 
ou multa, que algum pagava por ser chegadOi 
cu. citado perantè o jutz. Y. Yxego. 

ENXEMPRADO. Dado, ou reduzido a cscri- 
ptura publica, copiado era publica forma. 

EiNXEBQUA, e Enxerga. Carne de enxerqua 
a que se vende fora do aQODguc, e a oiho, ou 
talvez dechacina^esalcnoura. No forai, quo El- 
Bei D. ftlanoel deo a Penadono no de 1512 se 
diz : f J? da carne , que se comprar de talho, ou 
enxerqua, nào se pagarà nenkum direito.* No 
forai de Nuniào se diz Enxerca. No de 1537 se 
mandou por El-IUi D. Joào III, que os quatro 
mosleiros da cidade do Porlo, Sào Domingos, 
S. Francisco, Santa Clara e Santo Eloi, nào fa- 
(am cortar mais, que dois bois cada semana^ apara 



evitar a enxerqua, e vender-H a carne a mais da ta* 
xa. » Doc. da Camara do Porto (*). 

ENXIDO. V. EixiDO. 

ENXOVAR. Eucerrar, fechar, levar ao cor- 
rai do concelho. o^Pascam^ e montem humas al- 
deias com as oulras, e nom enxovam os gaados 
dos montes, nem os feiram: e se axarem o guado 
em lavor^ ou em lebedoiro, que tenham guardadot 
que leve da cerca, e o enxoca,e nom o feira.n Doc. 
de Arnoya de 1325. Nos documentos de La- 
mego se dizfiicAouctrno mesmo sentido. Yem 
do latino Includa, 

ENXUDKEiRO. Estrumeira, logar deimmuo- 
dicias, lodaral. 

ENXUGAR. Ordenhar, mungir, tirar o leite. 
« Ou de alguns gados, se na dita herdade esteverem, 
e dormi rem, parirem e enxugarem» 4 — « Que ter era 
hy curral, e que parirom hy^ e enxugarom as dicta$ 
vacas.n Doc. de S. deTiagode Coimbra de 1377. 

ENXUNDIA de PORCO. De eque hoje dizeroos 
unto de porco. Alguns annos anlcs do de 1279, 
iizera Tiiereza Rodrigucs seu tcslan^ento, que 
se acha por instrumcnto do mesrao anno na 
Gra^a de Coimbra. Nelle deixa aos frades Pré- 
gadores da cidade do Porto urna carga de vi- 
nho, metade de um porco, e quatuor exundias 
de porco, e um scsteiro de tiigo em regueifas: 
e aos padres de S.Francisco oulro tanjLo« apre- 
ter untum quod noi^ dent eis, e mando eis, et mando 
eie dare butirum.^Evam logo synonimos unto, e a 
enxundia, È d'aqui se manifesta que òs frades 
menores, quando emPortugal se estabelecerani, 
nào s6 se abslinham com muita frequencia da 
carne, mais ainda ào unto, que boje mesmo, «e 
sempre, tevo niaior uso n*aquelia cidade: 
nào que ellcs adoplassem com iste as erradas 
maximas dePr. Elias, propugnador acerrimo da 
abstincncia perpetua de carnes m religiào se- 
rafica; mas tao sómente por zelo de imita rem a ri- 
gorosa peniiencia, que fez dislinguir na Igreja 
seu adorado Patriarcha. 

ENZOLO. Anzol. 

EPISTOLEIRO. V. Pestuleiro. 

EPITOGIO. Capote, ou capa comprida, de que 
usavam nio so os ecclcsiasticos, mas tambem 
as mulheres. Era mesmo que tabardo^ ou 
sobretudo^ e à)bria todos os mais vestidos. Para 
com OS nionges dilferia algum tanto na Ggura"; 
pois verdadeiramcnte era capa com ^mangas. 
Bispo de Lamego D. Pelagio deixa por seu tes- 
tamento de 1246 a Elvira lUerides, irmà do The* 
soureiro, sinco alqueires de pao, net unumEpi- 
togium.ìi Doc. de Lamego. 

{*) «Enxeraua», ou aenxerca» tem significacùo Ifgal e certa) 
e nuiica fot coacina, ncm carne de salmoura. 

(Nola de J. P. Ilibcir#0 



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ER\ 



ERA 



280 



ER ou nER< Pronome pessoal e indeclina- 
vcl. que correspondia a Ego nosinguhr , elam- 
bem a Ille^ e no pliiral a iVos, e Vos, e ///*. 
No seculo xiii e xiv foi muito usado. Alguma 
vcz se acha Eres, por UH; mas ordinariamente 
se acha indeclinavel. No de 1272 conseguiram 
OS da villa de Moz, que El-Rci D. Àfl'onso IH 
dccidisse a conlroversia, que havia enlre elle», 
e OS de Espada-cinta sobre Teito de paslagcns, 
e lìmitcs: determina que pastem os gados nas 
relvas, depois que n'ellas nùo houver pàes. E 
que se ao iepo'is Er lawrarem, fiquem derezas. 
Aqui corresponde a illas laboraverinL Doc. de 
de Moz. ^E 09 cousas terreaes, que am em pO' 
der: hou de todo em todo as despergam: hou er 
husam dellas bem.n Aqni se ve corrcsponder a 
UH. Doc. de Almoster de 1287. Em urna carta 
d*EI-Rei D. Diniz de 13i7, sobre a povoa^ao 
qoe se hia a fazer em Villa-nova da Cerveira, 
se diz : ^Esa Eigreia de San Cibraào^ que apoeo 
er aver por outra minha^ que hi ha.v Aqitì he 
mcsmo que ej/o. E logoabaixo: •Divisade 
perhu, eenviademi dizer todo, tambem da obri- 
da^om, come do eseanéha^ come do ierwinho, per 
hu divisardes^ e quanto er podem render esses 
meus Casaes, que derdes en cambilo.^ Aqui faz 
as vezcs de mihi. Doc. de Lorv5o. • Virem com . 
$as eixadae er tornarem-na (a agoa).» Aqui di- 
remos, que faz o sentidoi>tau(;fr«t7/am, Ticando 
er em accusa tivo.Doc. dePendorada del 309. Alli 
mesmo se adia, <£r aehamos, . . que er ouvesse ;i 
qu e nós hoje diriamos; Nós aehamos^ qìie ille kou- 
vesse, ou devia ter: e aqui lemos fr signiGcan-' 
do nés^'^ elle. Em outro documento que alli se 
guarda, se diz: • Depois de corner er veo apellar 
oatra vez.i> E aqui està bem darò er por elle. 
Em Gm, na inquiriQSo, que EUReiD. Diniz fez 
tirar no de 1314 sobre os usos^ costumes^ e ju- 
risdie^des dos Templarioe^ e sobre as preemi- 
^nencias, que os senhores Reis de Portugal ti- 
veram sempre sobre as cousas, e pessoas d'es- 
tà Ordem, se le: <tque er (os Templarios) ^/^ne- 
rom por ^zes en Chates per mandado dEl-Rei, 
pera defendereni a terra de PortugaLn E iiós di- 
riamos em latim : quod UH. Doc. da Torre do 
Tombe. Er por vos: v. g. Nem er sofrades, nem 
vós soffraes, eie. V. PoNTAnu. Em uni docu- 
mento de Pendorada de 1347 se acha er no gè* 
nitivo doplural: nEoutros erordinharom.etc.)^ 
que diriamos em latim : aEt illorum aliqui, 
etc.n C) 

ERA. Os primeiros Lalinos escrev-eram Aera^ 
Era, e Ira para significarém distìncQào de es- 

(•) «Er» e «Her» foi sempre urna pariicula ex pleti va da lin- 
gua, qual «imen» dos Gregos, o dìo supletorìii d'art igo. 

(Nota de J. P. Ribciro.) 

ELUC!D.\nio Tom. i 



Crìplufa, V. g. capitulo, numero^ paragrapko, 
ou item. Os Aslronomos usavam de Era coma 
Nota^ ou principio do numero, calculo ousup- 
potagào. D'aquì (enaodas quatroletrasiniciaes 
A. È. R. A., corno designando o reinado de 
Augusto ; ou do tributo^ ou censo, que se Iho 
pagava quasi ab aere^ eoutfassemelhantes ety- 
mologias arbitrarias, je pueris), se approprio» 
està palavra aos computos dos successos mais 
illustres, e famosos, on que portaes foramrc- 
putados no mundo inteiro, ou em alguma par- 
licular nagào, rcino, ou monarchia. E n'csle 
sentido sSo synonymos Epoca, e Era pois am- 
bos s9o um ponto lixo na Historia, do* qual se 
principiam a contar os successos della. Taessào 
as Eras, ou Epocas da creagào do mundo, do di- 
luvio universale da dispersilo dos gentes pela con^ 
fusào das linguas, a fundagào dos quàtro impe^ 
rios, a destruicào de Troia, o principio das Olym* 
piadas, e outras muitas de que nao tratamos, 
para nào fazer mais que repelir oque disseram 
OS homens mais doutos, e erudito». 

A Era de que parlicularmcnle fallarcmos sera 
a chamada Era Hispanica^ ou dos Hespanhoes^ 
que sé acha em osnossos documentos, e a qual 
precede 38 annos jostos, ecompletos ao nasci- 
mento vulgar de Jesu Christo, que foi no anno 
4709 doperiodo de Juliano, segundo osystema 
daReal Academia da Historìa Portugueza, sinco 
annos justos antes da era vulgnr, estabelecida 
por Dionysio, opequeno, no anno 4714 do pe- 
riodo de Juliano; de sorte, que no presente 
anno de 1795, segundo a eia vulgar, sio ver- 
dadeiramente 1700 da era christà, ou do nas- 
cimento de Jesu Christo-. 

Quatro annos justos depois que Julio Cesar 
foi morto noSebado, no anno i671 do periodo 
de Juliano, 711 da fundag^o de Roma, e 38 
antes que Jesu Chrislo nascesse de Maria Vir- 
gem feilohomemj hcqueprincipiou ^EraHes- 
panhola, por occasiào da notavel mudan^a do 
governo, que naquclla idade, tempo, e anno 
aconteceo nesta peninsola; cabendo a Octaviano 
Cesar lodas as Uespnnlias, na divismo que se 
fez de todas as provincias do imperio enlre elle, 
e Marco Antonio, e Marco Lepido : chamada por 
isso a IteporHQdo Triumvival. Assim o affirma 
nosso Uesende na sua carta a Vasco De Aera 
Ilispanor,^ por cstas palavras: •Satis manifeste 
adparet, incepisse (Aeram) eo tempore^ quo ex 
partitione TriumviraH utraqué Hesperia Octavio 
cessit post fln. IV, quam est interfectus C. Cacsar. » 
Alegres pois os Hespanhoes, e clieios de rego- 
sijo, por Ihes caber em sorte um principe IJo 
perfeito, e muito mais depois que o viram se- 
nhorabsolulo de lodo oimperio, tiveram ojusto 
desvaoccìmeuto em contar os seu>^ annos desde 

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ER\ 



ERA 



aquello, cm qne se julgaram lao relices, e di- 
tosos. Fallam-nos docuineiilos, que nosassegu- 
rem, corno desdc logo, epelos qualrpiiiimeiros 
seculos, se pralicou coni rrequencia o coniar 
pela era de Cesar: desde o quarto nào lem dù- 
vida ser a unica, que por uioilosseculus depois 
se conlinuou, asiyiiii no ecclesiaslico, corno no 
ci vìi, e profano. 

Inundadas as Dcspanhas polos Sarracenos, 
conlinuou a Era de Cesar nas escrimras dos lles- 
paniioes; mas quando iìgura\am nellas princi- 
paimenle o« Mouros, ordiuariaraenle eram da- 
ladas pelosaniios iàEfjira, quescgundo a opi- 
iiiào mais bem fundada succedco em oanno de 
Chrislo622, ema noiie de 15 para 16 deJuIho; 
e d'aquelle mez, e dia he que os sequazos de 
Mafoma come^am os seus annos, ou a Epoca do seu 
impeìio.\.V:sìUA. Mas he beni para colar, que 
OS Mouros de Porlugal alguiiias vezes ch^marain 
Era a sua Egira, ìà hoje nào lemos os docu- 
inenlos arabigos, que Drilo nos accusa, corno 
exislenlcs cin Lorvào (ucm alli se descobre al- 
cuni vestigio, que nos persuada a que algum 
tempo cxislisseni). Com ludo. noLivro dosIV*- 
iamcntos do mesino ftloslciro, se acham duas 
carlas de venda Teilas aLorvào, edaladas pela 
Era mourisca. A priineira, que se acha nodilo 
Jivro, n. 9, he de urna grande fazenda eroVii- 
lela, nao longe de Coimbra, feila pelo mouro 
Zuleiman Iben Giarah Aciki ao Abbade Dulci- 
dio, e seus frades por «20 soldos Kazimos: 
E. ccccwi Mense Ragiab.^ (Islo he, em Maio de 
1016 segiindo a reduccào, de que selralou.V. 
.EoinA). A scgunda se acha cm o n. 15: he da 
quinta do Botào, que o Mouro Oborrós fez ao 
dilo mosteiro, sendo Prior Fr. Arias, que Iha 
comprou *pro una equa apoldrada.i> Foi islo: 
«£. ccccx secundum Heguum Arabum: secundum 
auieni Romanos^ E, u.lvi.» Esla nào lem mez. 
Por ella sq maniresla que foi feila na Era^ ou 
Egira, 410, quecorresponde aoanno deChrislo 
1019; correspondendo a Era dos Romanos^o 
de 1018. (Chamam-se os Ucspanhoes itoiNano^; 
])orque ainda conservavam nào so a rcligiàQ ro- 
mana, mas lainbem grande parie da lingua, e 
costunics dosllonianos, que primeiro forata se- 
uhores d'estepaiz ) Nem deve causar dùvidao 
achar-sc difleren^a em um anno ; porque nào 
tendo jà hoje o seu originai, póde mui faci!- 
nienle o escrilor accrescenlar^ ou diminuir um 
nùmero em alguma das Eras\ corno se acham 
.aigumus oulras do dilo livro, cujos erros se 
convenceni por alguns originaes, que ainda em 
Lorvào se conservam. E quando islo nào fosse; 
diremos, que era passado o meio de Juiho, e 
por conseguinle, corriajà oanno 1019 de Chris- 
io, scgundo a Egira\ mas ainda nào linha des- 



pedido oanno de 1018. que os flespanbocs con* 
lavam desde o primeiro de Janeiro. 

Mas aqui incidenlemenle, e para ajaisarmos 
deoulros scnielhanles documenlos, que em Lor- 
vào se conservam desde olempo, quceslemos- 
leiro foidemonges; seadvirla, que alli se acha 
um aniigo pergamiuho, copiado algumas vezes 
em pùblica fórma : d'elle mesmo consta que odo 
he a caria originai; massim um relalorto, com- 
posto das for^as do originai desta compra. Nào 
foi islo, senào depois que os Sarracenos foram 
ultimamente expoUos de Coimbra. Enlào para 
memoria Ihe inlerpollarara varias declaraQdes, 
corno as scguinles: tDeprcedicto Mauro Aber^ 
roz (inUmpore quo MauriColirnbriam regebant.),. 
Et de hoc vendiliom Carlam ooram idoneis lesii- 
bus Ismaelites (ut lune mos erat) et saiberejus- 
sit^ et manu propria rohoralbit. Anno (seeunénm 
Egiram Arabum) E. cccc.^^x: secundum Eram 
Uomanorum^ m,* l.® \ì.^ 

Os Hespanhoes nem sempre come^aram as 
suas Eras^ ou annos de 25 dcDezembro, a^uc 
chamavam o Anno da Grac^i^* otx do 4.' de Ja- 
neiro, que dissei*am Anno da Circumcisdo^ para 
regolarem oanno donascimenio doSeohor, co- 
rno fizeram os Irlandezes, Inglezcs, Allemàes, 
Italianos, Chipriolas, e oulros. Oa Francczes 
mesmo, que sónolempa de Carlos Magno adop- 
laram o costume de Roma, ainda algumas ve- 
zes Jaziam disLinc^o enlre Anno solare ou usuai, 
e Anno lunar^ principiando esle no 1 .® de Margo, 
e aqutlle no 1.^ de Janeiro; e 0^smo nào li- 
veram uniformidade no seu computo ecclesias- 
tico; seguindo uns aDionysio, aue ofixara em 
25 de Mar(o ; coniando oulros do dia da Pm- 
<cào, oulros do dia de Pascoa^ e oulros em 6m 
lomaram os dias da Encamacdo, da Natividaie 
de Jesus Ckristo^ da Paixào^ e da Pascoa^ corno 
synonymos do 1.* de Janeiro, em quanto Carlos 
IX no de 1564 nào liron lodas asdìfferencas en- 
tro OS seus.vassallos, eslabeletendo por lei a Ern 
de Janeiro ; comò se póde vèr em l)u Cange, v. 
Annus, e Aera. Esla variedade de Franca Um- 
bem (cz alguns leves progressos em a nossa Lu- 
sitania, al^m dos que se acham em loda a Hes- 
panha. 

Em Aroucalemosnós urna escrilura originai 
do seculo XI, que nos obriga a confessar, que 
n'aquelle territorio nào come^ava o anno, ao 
menos o ecclesiastico, em o l.*" de Janeiro, 
Ile urna grave conlorversia sobre metade do 
padroado da igreja de Santo Eslevam de Mol- 
des no termo de Arouca, que no de 925 fora 
deixada aos monges, de que enlào era Abbade 
Gundulfo, que agora impugnava D. Gunlina 
Eriz. e OS seus herdeiros perante D. Sesnando, 
Alvasir, nao so de Coimbra, mas lambem das 



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ERA 



ERA 



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tcrras de Aronca, diiendo: quc csla cgrcja se 
chamàra primeiro de Santa Maria ; e que de- 
pois de muilos antios vierain os Sarracenos^ 
«f/ cecidit ipso terfitario in herematione, et fuit 
ipsa Ecclesia destructa* At ubi venerunt Chris- 
iiani ad population^, restaurata est ipsa Eccle- 
sia, et poserunt ibi reliqUias Sancta Maria, et 
S. Stephana, t uterumque herema est, in E. mxiii. 
£t cum tenit tempus istd populatio^e, que est in 
JB. M. KXwiiii, populavit omnispopulos quisquis 
suam, tei aliénam hoeredUatem. De isla Era in* 
denanle vocaverunt illa ecclesia Sancto Slephano.^ 
Correo o pleilo peranle Egas Ermig», e ulti'' 
roamenle foi levado a D. Sesnaodoi que mau- 
dou às parlcs fizessem cerio o que aflìrmavam^ 
D. GuDliaa disse, que a igreja sempre desde o 
seu principio se chamàra Santo Estevam, e 
nuoca Santa Maria; afflnnando os moiiges, que 
cliamaodo-ae primeiro de Santa Maria, lomàra 
depois a invocando de SaMo Estevam. Ultima-» 
luenle se (ratou a causa .na preseoga de um 
grande Concilio, presidido pelo Commissario do 
Alvasir, Cidi Fredariz, yihJdus Decemhris E. 
]i. e. xxviiii, e se decidio a favor do mosleiro 
ir Nonas Januarii E. m. cxxviini. A vista do 
que D. Qunlina, e scus lierdciros fiieram ter- 
ma de aquiescer ao julgado, e nunca mais in- 
quietar sobre este ponto o dito mosleiro, de 
que era Abbade D. Diogo, sub pena de Ihe pa- 
^arem dej lalcolos d'ouro, e ouiro tanto ao se- 
nlior da (erra, e a dita ameiade da tal igreja 
cm dobro, e Ccar ella sempre no mosleiro. 
Pcz-se csle Prazo^ e Annuntiùo ii Nonas Ja- 
nuarii E, u. e. IX. vili. D'aqui seve que ain* 
da a 4 de Janeiro conlavam o mesmo anno, 
que corria a 7 de DezQmbrp, % que hiria ter- 
minar no 1.® ou a 25 de Mar^o, reduzido ao 
de 1091 do nascimento dp Senbor. 

Tambem se fazeui dignas de allenalo algu- 
Inas Eras ou Epocas^ que os nossos maiores 
julgaram merecedoras de Grarem estabelecidas 
nos documentos, que transmittiam às gentes 
vindouras. Taes sào, por exemplo. 1.*: A doa- 
Cao, que Alfonso Erniigiz fez a Nuno Gomisiz 
de urna hcrdade cm Quiniella de BaySo, em 
Maio «£. M. ce. mi. Civitate Eìbora, et quando 
fuit abtata Mauris.» Poe. de Lamego. 2.' A 
venda de umas pesqueiras na Conlensa, e no 
rio Douro, feiia por Egas Affonso ao mosleiro 
das Salzedas. •£. M. ce. xxvu. Regnante Rege 
Sanilo in Portugalia, quinto Regni ejus anno in- 
cipiente, quando capta fuit Civitas Sikis^ trans- 
lato de Portugalensi Episcopatu in Bracharensem 
Metropolim Mart. Archiepiscopo, Sede Lamecen- 
si vacante. y^ Doc. das Salzedas. 3.' Em iim, nas 
duas inscrìpcòes qnejà correm impressas, urna 
na tarre Quinaria^ que jà oùo existc, e outra 



m da Estrella, que ainda permanece, se aclm 
n§o so a Era de Cesar^ mas tambem a Epoca 
do reinado de D. Sancho 1, e a da conquista de 
Coiìnbrapor EUReiD. Fernando^ o Magno, Ver- . 
dade be, que ambas eslào erradas em fìtarem 
a tal conquista no de }0(H^cslànio jiaYdt'ìgui' 
dO) que ella foi no de 1038. (*) 

Alguns poucos documentos antigos, e origi- 
nariamente poriaguezes, se achAm daudos pelo 
Anno do Senhor: alguns ba^ em qtie se arlia a 
Era de Cesar, reduzida ao nascimento de Chris- 
to, ou eucarna0o do Senhor, rebai!cando cons- 
tautemente 38 annos. Disto se podefiam ad*!u- 
xir muitas provas: bastare porém a doario do. 
conto da Sé do Porto, feito pela Aainhn D. Tlie- 
reza a D. Hugo, Bispo d'aquella cidade: nE. 
li, G. Lviii. Anno IncarnationisDofninicctu. e xx. 
£ aqui se ve corno chamavam Anno da encar* 
nagdo ao Anno do nascimento, que comjeQa no 
dia da circumcisao; nSo obstante baver sido a 
encarnaQào a 25 de margo do anno precedente. 
Porém nenhum iastrumento^ ou qualquer me- 
moria de urna fé indubilavei nos resta, que ha- 
vendo principiado a sua data por Era, conti- 
Due as Dotas numeraespor Anno dò nascimento, 
anles do anno de li22. cm que se eslabeleceo 
por lei, que abandonada a£ra de Cesar, se da- 
tassem todos os inslrumenlos publicos pelo Nas- 
cimento de Nosso Senhor Jesu Christo. E entao 
diremos, que be Anno do Senhor o da Era de 
HCLii, que se acha no Juramsnto d'EI-Rei D. 
Affonso Benriques?, . . Nào negamos que Mu- 
rales, ignorando o valor do X plicado, se per- 
suadio, que em muilos documentos de Hespa- 
nha se tornava a Erade Cesar por Anno de Chris- 
to: depois d'islo Berganza, liv. u cap. viii, (oi 
do mesmo parecer. E com effeito, na Hespan. 
Sagrada, lom. ii pag. 84, e tom. iii pag. 280, 
e particularmcnle lom. xxxviii pag. i, se nos 
olTerecem alguns poucos documentos ale o se- 
culo XI, que assim o persuadem; porém com isto 
se compadece nào se acbar em Poiiugal docu- 
inento algum legitimo do secuio xii. ero que a 
Era se tome por Anno do Senhor. Ncm centra 
isto faz a caria de venda à Confraria do inos*- 
teiro de Sao Pedro de Coimbra, datada Anno 
ab Jncarnatione Dni Nostri Jesu Christi £ m * 
e* L* vmu que he anno de Christo 1159, cor- 
re^pondente à Era 1197; pois a Era aqui beni 
claramenle se explica pelo Anno daEncarnacào. 
Doc. de S. Pedro do Coimbra. 

Depois d'aquelle anno de 1422 se acham es- 
criluras innumeraveis, em que os Tubelliàes, e 

(•) Sobre a epocha da conquista do Coimbra por D. Fer- 
nando de Ledo està vinJicada a opioiio vuUar contra Flores 
(a que o auclur aqui subjcrcve) no tom. i diis « DisertacOed 
Ui:>t. e Cliron.» 

(NoU de J. P Ribciroj 



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ERG 



ESC 



Noiarios confundiram a Era coni o Anno, di* 
zendo: oJBra do Nascimento etc,,^ cu lanibem 
j)Ozcram ambas as palavras vordadeiramcnle 
labcllioas. V. g. «A'a Era do anìw do Nasci^ 
mento etc.n Na Reforma, qne D. Joào de Cba* 
\i's deu a cxccuvào no convento de Thomar do 
H49 scndo Bispo de Viseo (liavendo-se pas- 
sado a bulla para ella por Eugenio lY, no de 
4434, sendo Bispo de Lamego) se concine o ins- 
Irunicnlo d'eslc modo: •Datum seconda die Oc^ 
tobris, in Thofiìerii Conventu, E, mccccxl. ix, 
Jncarnationis Domini N, Jesu Christi,* 

Dizer agora, se, depois de estabelecida a dita 
lei, o anno se conlava de 25 de Dezonibro, se 
do primeiro dia de Janeiro, eu o nào sci. Em 
um documento de Tarouca (e oulros alguns) se 
iliz assìm: aSaibào gunntos este Instromenio ,,,. 
virem^ que no anno do Nascimento de Nosso Senkor 
Jesu Christo de mil e quinhenfos, e noventa e seis 
annos, por ser passado dia de Natal: e Anno de 
mil e qninhentoSy e noventa e sinco, por nào ser 
entrado dia de Janeiro^ aos 31 dias do mez de 
J)ezembi*o^ éft?.» 

EliAZEGE. neranga. tVindo a vós quanto 
herdameiUo^ e erazege, e testamento liei nesòe Lo- 

ERDADOR, ellERDADon. Ilerdeiro, eque suc- 
cede na boranga porleslàmeuto, ou ab intestato. 
ile do scculo xni, e xiv. 

EREDOKO. Uomeni nobte, e distinclo, que 
vinba na classe dos Herdeiros, ou Naturaes das 
Jfjrejat, a dilTercnga de oulros que .e dlziam 
Ilerdadores vildos. No forai de Gasici Io-Branco 
ile 1Ì13 se diz: ^Et de homine, qui fuerit Gen- 
tilità aut Eredoro^ que non seat Meirino.\ Doc. 
de Thomar. 

EREO. Ucrdeiro. Doc. das Benlas do Porto 
de 13t8. 

ERES. Ellcs. 

ERGO. I. mesmo que E»go. No forai que 
El-Rei D. AfTonso Ucnriques deu à villa de Moz 
no de 11G2, que alli se guarda originai, se diz: 
*Et nom tesponda sem rancuvosu in nulla Ca- 
lumpnia; ergo a furtu descuberto, et a rowxii, et . 
ad omicidio,» Acba-se esla palavra na mesroa 
siguificagào cm alguns docuuienlos do seculo 
\ì\ì e XIV, em lingua vulgar, de que a Ialina 
d*aquelle tempo em pouco se differengava. 

ERGO. II. Mas. Manda cerio teslador algu- 
mas alfaias para servirò de urna capella,e pro- 
bibe eslreitamenle, queninguem se aposse d*eN 
las, ^Ergo, que sempre sirvào a essa Capella,9 
Doc. do scculo XIV. 

EUGO. HI. Pois, porlanlo, «Se ergo os se- 
inelhantes costumes sào causa de amor, etc. 

ERGUER FORCA. Alliviar, desopprimir, por 
em paz e socego. 



t ERGULIIO. Orguìbo. 

ERIUDO, A. Levanlado, erguido, posto a pra- 
mo. vPor Padroens certoSy qne hi forom postos^ 
e eriudos.ì> Carla d'EI-Rei D. Diniz, pela qiial 
dà ao mosleiro de Tarouca a villa de* Sande, 
e oulros bens, pela terga parte da villa deAvei- 
ro, qued'anteserado dilo mosleiro, nodelSOC. 
Doc. de Tarouca. 

ERMAR. V.jiBitVAR. 

ERMEYRMHOS. Acordes, de um mesmo ani- 
mo, Yonlade, e parecer. No de 4292 se fez umi 
caria de venda, era que se le: tF. F. F. to- 
dos tres Ermegrmhos^ en senbra vendemos, etct 
Doc. das Benlas do Porlo. Tambem poderiam 
ser todos tres Irmdot, 

ERMIGIDADE. Irmandadc, parentesco mai 
cbegado. 

ERO. Campo, herdade, ou qualquer proprie- 
dade, que por marcos se divide. «Qui moiom 
alieno in suo ero mudaret^ pectet v, solidos,^ 
Forai d'Evora de 1166, no Livro velho dos Fo^ 
raes. 

§ EIRÓ, ou IRÒ, Peixe semelhante à enguia. 

ERRADA. Subslant. Errata. De do secu- 
lo XV. 

ERRAR. Offender, fallar ao dover, fazer dam- 
no a alguem. 

ERYA. Como por excellencia enlre as hervas 
vcnenosas se deo esle nome à cicuta, porque 
coni ella se ermvam as setas, e outras^quaesquer 
nrmas offensivas, e defensivas» para que o seu 
liro, ou golpe fosse morlal. D*aqoi a phrase ti- 
rar com erva, atirar, ou ferir com arma, ou pelou- 
roenvenenadocom cicuta, a Acr escent andò mais ^ 
qne os Moiros se trabalhavam de buscar erta, pe- 
ra tirarem com ella,i> Chron. do Conde D. Fe- 
dro, liv. I, cap II. 

ft ERVILHAR. Enìouquecer. 

ESBALIIO. Esbuiho, espolio, despojo. 

ESBULADO, A. Esbulbado, despojado, ou 
privado da posse de alguma cousa, desapossa- 
do. Doc. de Pendorada de 1202. 

ESBULAR, Esbulbar, privar da posse, de- 
sapossar: Ibid. E tambem: Procurar com cu- 
riosìdade alguma cousa, o que vulgarmente se 
diz: espiolhar. *Alguns dos marinheiros^ corno 
elle vinha beni tratado no vestido^ comecando de 
esbular, etc.r^ Barros, Dee. ii, f. 135 da pri- 
mcira cdigào. 

ESCADÀM, ENS. Esquadrào, lurma, fileira, 
gente posta em ala, e que hoje dizcmos pro- 
cissào. (iltem: mando, que no dito dia [da sua 
sepullura) levem dous alqueires de farinha avìas- 
sados, e dous cantaros de vinho, e dous esca- 
daens da Eygreja comigo, «Dee. de-S.Pedro de 
Coimbra de 1364. Ainda no seculo xiv, manli- 
nham as Igrejas um avuliado numero de po- 



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293 



bros, e invalidos» quc desde a primitiva coslu- 
mavnm levar para os ihesourosdo Ceo as libc- 
ralidadcs dos ricos, e depois a quarta parte dos 
diziino<:, de que talvcz hoje se lamentem des- 
pojados. Esiesfrequentavain os nossos lemplos, 
oudc rogavam a Deos pclos que abrìram as fon- 
tos da sua subsislcncia, ou parte d'ella, e nào 
faltavam nos aclos, e funcQocns de pìedade, e 
nniito principalmente nos enlerras; que por is- 
so a inda hoje em algumas partes vào escolla* 
das as tumbas coni largas provisOes de boca, para 
OS que gemcm alTerrolhados na pobreza. Iste 
so manifesta da vcrba do testamento^ que ad* 
duzimos, em que o lestador manda ir com o 
sou cada ver dous alqueires de farinha amassa- 
dos (cozidos) e dous eantaros de vinho, sem du- 
vida para serem distribuidos aos pobrcs, que 
estavam addidos aquella Igreja, os quaes o de- 
viam acompajihar, assim conio os ecclesiasli- 
cos, em duas alas. Y. Scau, b Miss.a oos po- 

BRES. 

ESCAECER. Esquecer, nao fazer lembran^a, 
Dcm a prego. tJUais aquellas cossaSy qtte som de 
iras escaecenas,» Dog. de Almostcr de 1287. 

ES(>AIDO, A. Esquecido. ult: mando à fflire- 
ja de Sóza, por faìhas^ e Dizimas escaidas, hum 
sesleiro de millio, e outro de irigo^ e dous rei- 
xelos.n Os Hespanhoes dizem Escaecer, por es- 
quecer. Tambeuì podemos suspeitar, que Es- 
caidas, fosse o mesmo que cahidas, decursaé, 
vencidasi povém eslas tinham medida certa, e 
Dao eram objecto de lestamenlo, seguudo o es- 
tilo, e phrase do seculo xiv, do qual he este 
documénto. 

ElSCAMBADOR. que faz algum escambo, 
fvermulaQào, ou iroca. Doc. das Salzedas de 
1487. 

ESCANBO. mesmo que Esgaubo. 

ESCAN(;;AI)0. Bem affortunado, feliz, ditoso. 
E tamhem cm sentido metaforico: bem reputa- 
do, visto com bons olhos, e sem desagrado. 

ESCANCÀO, ou EscAN^oM. que deità va o 
vinho na copa, e a ofTerecia ao Principe. Nos 
Concilios vili e xiii de Toledo se faz mcn^ao do 
Comes Scanciarum, corno de uoi varao illustre,. 
e officio palatino. Nào so no tempo dos Keis 
Godos, lambem em casa dos nossos Mooarcas 
se praiicou esle honroso mioisterio. Deixadas 
as elymologias de Fr. LeSo deS. Thomaz, lom. 
11 da Bemd. Lxisit., dizemos quo do verbo Scett- 
ken, que para com os Allcmaes significa vinum 
fuudere, se fora;ou na baixa lalinidade, Scan- 
ciOy Scancius, e Scancionarius,o(\\kù langa o vi- 
nho no copo ; e Scancionaria, ou Scangaria, a 
casa, cm quc se distribuia o vinho no palacio 
deum Principe. No de 1316 ainda em Porlugal 
bavia Cdlcs uumcs, e oflìcios. Ainda bojc na 



Beira, e Minho sediz Escanciar^ on Escanziary 
por langar vinho, e Escan^do, o quc o langa. 

ESCANgARlA. V. Escancào. 

ESCANUO. Escano, banco, assento. Doc. de 
Pendorada de 1312. Vem do Ialino <$'ca;7inmn. 

ESCAPAR. Encampar, rescindir o conlralo, 
ou arrendamenlo de alguma cousa, e dimitii- 
la na mao do que primeiro a possuia. «/i* que 
assim lido per renunciado^ e escapado o dito Ca- 
sal nas mdosd^eUes Senhorios, » 

ESCAPCLA. Astuciosa desculpa, com que al< 
guem salva a sua palavra; e tamhem o modo e 
artifìcio, com que alguem pOe a salvo a sud 
pcssoa. Dar èscapùla a alguem, fazer a vista 
grossa, permitlìr que se escape. Barros. 

I ESCARAMENTO. Escapamenlo, salvag ao de 
perigos. 

ESCARMENTO. Vid. D-cpnador. 

ESCARNECIMENTO. Mofa, cscarneo, zomba- 
ria. Doc. de Tarouca do seculo xiv. 

tf ESCARNEFUNCIIAR. Escarnecer, mo- 
far. 

ESCARNIiO. Escarneo, aflfrontn, zombaria, 
forija, violencia. itPor que se lemem de recete- 
rem desonrra^ e escarnho en sas molhercs, e sas 
filhas.9 Doc. de Pendorada de 1372. 

ESCARXIDO, A. Injuriado, affrontado, es- 
caruecido, logrado, exposto a irrisào, e contome- 
lia. iJ? essas molhercs, que eram aas vezes de boo 
lago (de bom legar, e reputagào) ficacam escar- 
nidas.n Carta d'EI-Rei D. Alfonso IV, para D. 
Jorge, Bispo de Coimbra, de 1352. Doc. de 
Coimbra. 

ESCATIMA. Apartamento, parlilhas, separa- 
sse, a E rogo a maìnadre^ que sempre honrrey e 
aguarde minha molher, e que Ihy nuuca busque 
escatima.n Testamento de Yairào de 1307 (') 

ESCATIMAS. Regatéos, escacoses, minuden- 
cias impcrlìnentes, parlilhas, divisòes. ^Edis- 
serom^ que o Homem d'ElrRei he hi mui agas- 
tadOy e Ihes fazem muitas escatimas, e defendem 
mais do monte, cà soiam.9 Uoc. de Grijó do tempo 
d'EI-Rei D. Diniz. 

ESC.\T1MAD0. Partido, limpo, dividido, se- 
parado. No de 1300 deixou D. Maria Soares 
por seu testamento cerlas herdades aoMosleiio 
de Pendorada ; declarando, que se seus ilihos, 
e filhas conlrariassem està deixa, houvesse o 
Mosteiro livremente iUodo oTerfo^ e quinto es- 
catimado de todas as cousas^ que ella liouvesse^ 
assim movel, coìno raiz^ assim de avoenga^ corno 
de compra, ganliadea, e bemfeitoria ; segundo o 
costume de Porlugal, e Leào,)* Doc. do Pendo- 
rada. 

(•) «Escallma» e «cscalimasu lem a bignificarao dccxcessos 
offcDsas, violcDcias. 

(NuU de J. P. Ribeiro). 



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89* 



ESC 



ESG 



ESCATIMAR. Aparlar, separar, dìvidir. 

ESCLAVACEM. Adorno, ou adcrcco malheriU 
a modo de cadila, qne as mulhercs Iraziam ao 
pescoso, com doas, oo mais Yoltas de perolas, 
on diamante?, e lambem de oulras roissanga's 
de menos prego, corno granadas, avelorios, eie. 
D'esle modo confesMYam ser escravas da vai- 
dado, e lalvcz da lorpeza, e da cubica. 

ESCOL. A flflr, o mais precioso, nobrc, e 
cscolbido de aignma coasa. *£m esie mesmo la- 
gar fai jd desbarafado o escol (TEl-Rei nosso S^ 
nhor, — Estes som tah^ que desbarotaram jaa a 
escoi (a fldr do cxcrcilo) d'El-Hei de Castella, r^ 
Chron. do Conde D. Pedro^ liy. n, cap. 9. 

ESCOLDRINHAR. Esqaadrinhar, investigar, 
procurar com diligenci^, e exac^Sd. De do se- 
culo XVI. 

ESCOLnETTA. Sùbsl. Escollia, que scfazdc 
alguma cousa. ' 

ESCOLHEITO, OS. adj. Escolhldo, escolhi* 
dos. 

ESCOMUNIIOM. Assim o Arrabi-mór, corno 
09 seusserTidores nao podiam pornenhunsfei- 
tos por pena de excommunhSo aos Judeos, tsalvo 
naquelles casos, emque os seus direitos a mandava 
posr.T» Cod.Alf,, liv. II, til. 81, §25. Eslapena 
entre os Bcbreos nao tinha mais effeito, que 
privar oexcoramungado do Irato Tanniliar, ecivil 
dosqueseguiama mesmaLei, eexcluil-o, corno 
immando, de entrar na sinagoga, em quanto 
nao era retevado, e absolvido ; o que entre os 
d'aquella nagSo se reputava pela cousa mais 
iofamc, e vergonhosa. 

ESCONDEPALUAS. gubierfugios, escapato^ 
rios. invengOes e modos de eseonder. 

ESCONDIMENTO. lugar cscuso, escondrigio. 

ESCONpCDAMENTE. A» cscondidas, occui-. 
tamenle, a furto, escondidamentc. Doc. dcYait 
rSodc 13^3. 

ESCONSA. Fallar a eseonsa; he fallar por si^. 
nacs, geslicnIacCJes, adeniànes, acenos, inlerjei- 
(;5es. Entre os mannscritos deAlcobaga seacha 
codice do n. 3iO, que trata dos sinaes arbi- 
trarios, com que osmonges se hào deexpiicar, 
scm articularem urna so palavra, e quebranta- 
remosilencio, inventados antigameule com mais 
supersti^fto, que prudencia poi* aiguns pre^Q- 
tn'ìioi de Sileiìeiarios. Desta giria, oulinguagem 
demSos, dedos, eolhosparticularmenteusaram 
OS Benedictinos fora de Portugal, e os habita- 
dores da Cartuxa. Qnem gostar d'estas incpcias, 
e estravagancias, de que nem Jesus Cbristo, 
nem osseusApostolos nosfizeram jàmais algum 
conseiho, que multo menos algum prcceilo, 
vejaDu Gange, y.Signum ix, onde acharà lodo 
cap. XXV de um manuscrito de S. Victor de 
Paris, por onde sepódcajuisar iaEsconsa, que 



parcce se disse deAbscondite; por ser ammoda 
de fallar às cscondidas, e seni movimento algaoi 
de boi{os, e lingua. 

•H* ESCOPARO. Bscopro. 

•J^ ESCOSIDO. TraspassaJo, varado. 

ESCOCSAR. Escusar. ^Dizem, qne sào escon^ 
sados de kir a dua.9 

ESCORCIIAR. Esbnlìiar, despejar, csgolar» 
intciramente roubar. Barros. 

ESCRAVO. V. Familia. 

ÈSCRRPVANniXHA. Officio de Escrivio. 

ESCREPYANniNHA DOS CIYALLEIROS. 
Era nacidade deViseu 2l Escrecaninka^ aquem 
pertencia tudo oqne respeitava aosqoedeviam 
pagar, ou nao, o cavallo de Maio, esuasdepenr 
dcncias. V. Cavallo db Maio. •Que El-Bei Ihe 
tomàra os Officiosa que o Concelho aimualmente 
reparlia, corno erdo ò Julgado dos Re^duos, e a 
Escrepvanhinha dos Cataleiros,ii A r Vigo cspecial 
das Cortes de Lisboa de litO. Doc. deViscu. 

ESCREPMIR. Escrevcr. He Irivial ale o se- 
culo XVI. 

ESCCDO. Moeda de euro, que fezIavrarEl- 
Bei D. Dnartc ; valia 90 réis. Mandoq-a desfa- 
zer EURti D. Manoel ; porque pela muita li- 
ga, que tinham, eram mai receoidos, prioci- 
palmenlc dos cstrangeiros. Doc. de Paderne de 
1457. 

ESCCLCAS. EscuUs, gaardas paradenoote, 
atalaias. 

f f ESCURANA. Escuridio. 

ÉSCUREiNTAR. Offuscar, escurcccr, dcnc- 
£nr. 

ESCURO de vulio. Trislonho, carrcgado, ne- 
gro do roslo. Doc. de Tarouca do secalo xiv. 

ESCURRILIDADES. Chocarriccs,palavras sol- 
las, iromodestas. 

ESCLSAf A. Escusa. Doc, dasBcnlas do Porlo 
de ini. 

ESFACIIADO. Fcndido. 

ESFEMENgA. Allencào, desvélo, rcflcxao, 
cuidado. « Fy, e ly^ # per grande esfemenca es- 
guardei hnum iralliado.n Doc. de Santo Tyrso de 
1312, que he o testamento do Conde de Bar- 
cellos D. Marlim Gii de Sousa. 

ESFERA. Moeda d'ouro dcEI-ReiD.Mano«l, 
com urna Esfem de urna parie, e da oulra^ urna 
letra que dizia Mia: parece querìa dizer, que 
a esfera, que El-Rci D- Joao II Ihe dera por 
empreza, a tìzera elle sua com a exlensào das 
suas conquistns. tambem AiTonso de Alboquer- 
que mandou da India oulras moedas com o no- 
me de Esferas, 

ESGRAVIZAR. Podcr coniar. Farla, Europ. 
Porfug. V. Mansilla. 

ESGUARDAMENTO. Consideracao alleala, 
rcflcxao sèria, e que nada ornine. 



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ESP 



ESQ 



29o 



§ ESGUARDADOR. Oqueoiha, oa considera 
com atlcn^ao. 

ESGUAKDAR. Considerar com reflcxao, at- 
tenta, e circiinspecta. 

ESLEER. Eleger. 

ESLIino. Escolhido, eieito. 

•J- ESMAR. Julgar, crér, examinar. 

*[* ESMOLNA. Esmola. Palavra usada nosc- 

CUlo XIII. 

-f ESMORIDO. Desmaiado, offlicto (esmore- 
cìdo?). 
ESNOGA. Synagoga, Doc. do Lamego. Y.Ci- 

ESPACAR. I. Dar tempo, dilatar» conceder 
moratòria. Doc. das Beotas do Porto de 1390. 
Tambem, divertir-se. 

ESPAQAR. II. Dar, conceder espago de tem- 
po, fcrias, folga, ou vacalura, fazcr cessar do 
atiirado exercicio de algum ministerio, para ao 
depois so continuar com maisaciividade, efer- 
Tor. No Cod. Manuel,^ liv. i, til. i, % iO sq 
diz : «Ao Regedor per(ence em cada huum annQ 
espa^ar a casa (da Rela^ao) no derradeiro dia de 
Agosto, . . . corno a casa he espacada por dous me" 
ses seguiìUei^ e qut venlulo conliuaar seosofficios^ 
e de$embargos ao terceiro dia de Novembro,» Es" 
pafa-se a casa, quando se da vacancia, e allivio 
aos que nella servem, econtinuadamcnte seoc- 
cupam. 

S ESQUEENCA. Sorte, fortuna. Do frapce? 
antiquado eschéance. 

ESPADIM. Moeda de ouro, de prata, e de 
ciibre. El-Rei D. Alfonso Y foi o primeiro, que 
OS fez lavrar. Eram de prata, do tamanho do 
um meio toslSo, com o valor de 24 réis (*), 
Tinliam de urna parte o escudo doreino coni a 
Idra Adjutorium ìioslrum in Nomine Domini, e 
da outra urna mao com urna espada nua, e a 
ponta para baixo, e o nome do Rei na orla. 
Deo occasiào a està moeda a Ordem da EspaJa, 
que clic insliiuira para a conquista de Fez. 
Desta moeda se faz men^Ho nas Cortes d'Evora 
de 1481. Depois EURei D. Joào li fez lavrar 
Jispadins de ouro com omesmocunho, mas com 
a ponta da espada para cima, e com o valor 
de 300 réis (que El-Rei D. Rlanoel fez subirà 
SOOréis; porém na sua OWf n. daedigao de Lis- 
boa de 15U5, liv. 1, tit. 61 se di consUnte- 
inonte ao Espadim o valor de 300 réis, sondo 
il'oaro.) Igualuiente fez h^itt Espadins de cobre 
prateados, com o valor de qualro réis.. 

ESPADINS, Y. EsPAOiM, e Justo. Nào parece 
de lodo certo que El-Rei D. Alfonso Y. orde- 

(•) sr. M. B. Lopcs Fcrnandes diz bavcr «qui erro, deven- 
do f^r-oe roalmente qui^ro réU, rm logar do9 vinte e qualro que 
tCD) tc\lo. 

(l. F. daS.) 



nasse Espadins de euro e prata; pois na Chron, 
do Conde D. Pedro^lir. i, cap. 81, unicamenio 
se diz, que elle mndara os Xeaes brancos em 
outra moeda mais baixa, a quechamavam Espa- 
dim^ que so podia ser de cobrc, a valer menos, 
que um Real branco de oinco, ou scis ccitis. . 

ESPANDIDURA. Espaco, extensào de algum<\ 
cousa, ou lugar. Yem do latino Expando. 

ESPANDUDO. Estcndìdo. 

ESPARGELADO, OS. Uerramado, espalba- 
do, esparzido. 

ESPARGELAR.Dcrramar, esparzir, espalhar. 

ESPASSAR. V. EsPA^Aa. ^E vós espassades 
moitOf ante de vir aa Corte. b Due. do scculo 

XIII. 

f ESPARGER. Derramar. 

f ESPARGEDO. Esparzido, derraraado. 

f ESPAYORESCER. Assustar-se, ter pavor, 
. .ESPEITAMENTO. Oppressào, arrasto, vcxa- 
me, quo a algucm se faz por occasiào de ter 
espiado, espreitado, ou maliciosamenlc inqui- 
rido as suas particularcsaccOes.Yem de Espei- 
iqr, V. Cod. Alfons. liv. u tit. S, art. vi. 

ESPEITAR. Arrasiar, vexar, opprimir ; es- 
preitando para esle fini os passus, e ac^Ccs 
alheias. Nas Cortes de 3anlarem de 13Gl,{^rt. 
43 se diz : •Se os Meirinhos^ ou outras Justi'^ 
gas, fazem troncos^ ou algumas oulras prizOesem 
alguns Logares, hu a$ umica ome: e esto fazem 
tnaliciosamente, pera fazerem dano na terra, e 
para esimtarem as gentes : Lhe digam os Loga^ 
res, hu sse esto faz^ e farà correger o mal, e a 
dano, e o espeitamento, que se por està razou^ 
fez • 

ESPERA. mesmo que Esfera. 

ESPICIIO, OS. G#et9,QM pequeno pichel, 
è qualquer vaso que tenha bica. ^Primira* 
mente ^achou huma veftimenta... e dous espicfios 
de estanho pera a il issa. ì^ 

ESPIGA DO MOxME. mais alto, e empi- 
nado d'elle; alludindo à espila do pào, queau- 
(igamente enlre nós se conbecia« o qual occu- 
pa mais allo, firn ou remale da cana. Uojc 
dizemos espigdo. ^Per illa spina de ilio mons.^ 
Doc. da Universidado de 1141. 

f f ESPIRADO. Inspirado. 

t ESPIDO . Despido. 

f ESPINOS. Espiahos. 

f ESPÒES. Por causa. , 

ESPREGUNTAR. Y. SpnKcuNTAR. 

f ESPROVAMENTO. Experiencia. 

f ESQUOIMENTO, Esque^imento, 

ESQUENQA. Dita, sorte, andan^a, fortuna, 
Tambem se acha Escanca no mesmo sentido. 
Tambem se usou EsqueuQar^ e Esquencado, por 
ser afortunado, feliz. ditoso. ^Dos quaes osque 
enìo a cavallo tiverào boa esquenca^ porqne se 



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EST 



EST 



fodnffo af astar por aquella vez da morte. > Ckron. 
do Conde D. Duarte, cap. 13. 

ESQUinO. *Calcas^ canivelee, e /iicas, e pan- 
ioneiraM; hama cinta de prata^ e hmtm esquiro 
lavrado.» Doo. de Pendorady de 1349. Se de 
todo me nào engano, por Esquiro se enteoda 
Campainha^ qoe na baiia latinìdade se disse 
Esquilla, Schilla, Sheila, Sckela, e Skilla. N§o 
su das azeinolas, e beslas de carga, mas atnda 
das ootras cavalgaduras, era proprio o Esqui- 
ro, que em algumas proviocias de Franca se 
cbamoa Esquilo, E^quileto^c Esquilou. Em urna 
casa Ilo rica, corno do lai documento se infe- 
re, qnc moito hoovesse urna campainha lavra- 
da?... N5o se me csconde, que tambem por Es^ 
quiro se poderia entender a Bolpa do dinheiro^ 
e tambem a Bolpa para isca, e fu%il, da pala- 
Tra Esquero^ qoe em hespanhol tem os mes- 
roos signiflcados; e aiada mcsmo de Esquilar^ 
e Esquilmo, qua signiflcam tosquiar o gado. e los^ 
quia, poderiamos dizer que Esquiro eram 7t- 
zouras: porém corno oa mesma lingua Esquila 
e Esquilou se tomam por Campainha, isio di* 
zemos ser o dosso Esquiro. 

ESQUISA. V. ExQuisA. 

ESQUlTAR.A.bater, descontar, levar em con- 
ta para a paga do capital, qoe deve. •Que es- 
quite cada anno dous maravidis da dita dif>ida 
de oitentu librasi e ella pagoda fique o herdamen- 
to ao Moesteiro.i^ Doc. de Pendorada de 1295. 

ESQUIYàB. Àfastar, pdr longe de si, nSo 
dar entrada, impedir a fdmiliaridade, que uma 
pessoa poderia ter com oulra. Jà era usado no 
seculo XIV. 

§ ESSACANAS. Palavra arabe, qne signifi- 
ca lugar onde urna pessoa habila. 

ESSO MEDÉS. V. Esso mrsmo. 

ESSO BIESMO. adv. Isso raesmo, tambem, 
da mcsma sorte, segunda vez, assim mesmo. 
•A qual Carta elle ontorgara^ e esso mesmo ora 
outorga.9 

ESTAAO. EsTÀos. Estalagem, estalageos, 
•Mandamos, ' que taees pessoas pousem nos Es- 
taaos, qne ha pelo cominho^ ou na dita Cidade. 
e nam nas Aldéas, e Casaaes, que estàò fora da 
estrada.» Doc, da Camara deCoimbra de li36. 
No de 146t fez El-Rei D. AfTonso Y mercé ao 
conceiho do Porlo de 23^Ì[000 reis, para pagar 
umascasasjuntoà pra^ada Rìbeira, para n'el- 
las fazerem Estdos. Doc. da Camara do Porto. 
Infante D. Pedro fundou em Lisboa nns Es- 
/(fo« para agasalhar Embaixadores, segundo diz 
o autor das Grandezas de Lid)oa ; talvez con- 
fundindo Eitaos com palacios, por saber que 
noRocio da mesma cidade tiveram antigamen- 
tc OS nossos Monarchas uns pagos, a que cha- 
mayam pa^os dos Estdos. Porcm isto u&o lem 



oulro mysterio, qne serem fabricados, on jun- 
to das Éstalagens, oo no sitio, em que ellas an« 
tigamente exisliram.^Do verbo Estar parece se 
deriva ria o nome Estuo, por esfarem sempre 
promptos OS Estdos a receberem os bospcdes. 
Por um alvara de 13 de Ootobro de 1449 de- 
terminou o senhor Rei D. Affonso V, qne nos 
bairros dos seuhores, qoe tivessem pa(os na 
cidade de Lisboa, se fizessem Estdos, €em qua 
OS seus (isto he, os familìares dos ditos senho- 
res) podessem pousar por seus dinheiros: > o que he 
proprio das éstalagens. 

Infante D. Denrique, Dnquede Visea, e se- 
nhor daCoviIha, scodo administrador da Ordem 
militar de Christo, para desapressar os mora- 
dores da villa delhomar das aposentadoriasdos 
seus, mandon httro edificio dos Estdos, Doc. de 
Thomar. Aqui parece se tomam Estdos pot 
Hospédarias, Quartos, Hospicios, ou Besidencia, 
e nào por estahgens, em qoe a familia do In- 
fante houvesse de pagar à sua costa cama, e me- 
za C). 

ESTABELECUDO, A. Estabelecido. Doc. das 
Benlas do Porto de 1292. 

ESTABELEZA. Estabeledmento, fonda^ao de 
qualquercorporag5o, sociedadeon obra publiea. 
Doc. de Tarouca do seculo xiv. 

ESTADA. CavathartQa, estrebarias, iogardes- 
tinado para estancia dos cavalips. •£ todooon^ 
tro tempo os terem (os cavallos) na estada dedia^ 
e de noite. » Cod. Alf. liv. i, tit. 7 ! , m princ. 

iESTADAS DO SOL. Os solslicios. 

ESTADELLA. Cadeira nobre,alla, e debra- 
fos. ^El'Rei emquanto elle està disse, lece as 
màos na estadela ; dizendo, que assim era ette 
prestes , pera despender a vida^ e o corpo por 
honra do Beino, e defensào d'elle* . 

ESTADO. Informayao, conia, qneixa, accu- 
sa gao. •Aquéece muitas vezes, que os Tabalioens 
Ihis dom estados de algnnms h»meens hoons da terra 
de cousas, que dizem, qui Ihi rirom fazer^ e dizer 
em sua presenea: pelos quais estados elles os man* 
davàó logo prender, semsabendo anteaverdade.,. 
E se acharem, que o Tabaliom dà estado nom ver- 
dadeiro, eie.» Cortes do Porto de 1372. V.Poer 
Bif ESTADO, e Cod. Alfons.^ Ihro ii, tit. 81, 
§18. 

ESTADOS, OS. Officio, ou officios de defun- 
los. •Nos fard dizer por nossas almas trez Es* 
tados : e em cada hum d* elles se dirdo dez Mis* 
sas: e dardo de esmola, e offerta aos Frades por ca^ 
da desles trez Estados 1^500 rm.» Testamen- 
to de 1590. De Estadela, que era cadeira mais 
alla, e de bragos, se disse Estado-, pois n'ellas 

(*) Vfj. a cste respeilo o «Dìccionarìo BibtiogTapbico Por- 
tuguez», toni, ii, pag. 40, n.** 201. 

(I. F. da S-J 



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EST 



EST 



297 



eslavam os religiosos no sea coro, emqaanlo se 
resava, oii cantava o til officio. 

S ESTANCO. Lagoa, lago. Do lalim stagno, 
cu do francez étang, 

ESTANQA.. Dizia-seJoa, mdestan^, pela boa, 
cu ma rcp»ta(ào que alguma obra, aeg§o oti 
discurso rendia ao scu autor. «Jf por onde som 
mai$ theudos de fazer bem, e gwo'dar^e de erro, 
e de maa estanea.i^ Cad. Alfons. li?, i, lil. 63 
8 7. 

ESTANHO. siibpedaneo do aitar, dito as* 
8ini d Stando. aMando soierrar meo corpo em 
S. Simhom, so apedra, qtiè està chus chegada ao 
estanhù,» Doc. de S. Simào da Junqaeìra. (*) 

ESTÀOS. V. EsTAAO. Nas Corlcff de Lisboa de 
10 de Dezenibro de 1439 se concedeo a està ci- 
dade, qae nào hooresse n'ctla Apounttid&ria, e 
que se lizessem Estdaos, e casas, em qucEI-Rei, 
e a sua corte podessem atojar. Depois sé conce- 
dee mcsmo a Evora, e a Santarem, e a outras 
lerras. Por este grande beneficio quiz o povo de 
Lisboa erjgir urna estatua ao Infante D. Fedro 
sobre a porta dos Estdos^ que elle mandou logo 
fazer. E perguotando-lhc eoi que forma queria 
que se the fizesse, o Infante triste, e car- 
regado Ihes respondeo, que se ali eslivcsse a 
sua imagem, viria tempo em que os mesmos 
Lisbonenscs a derribariam, e com pedras Ihe 
quebrariara os olhos. Chron, de D. Alfonso K. 
cap. 49. Estatam no Rocioestes fWcfos de Lisboa, 
onde pousaram depois os Embaixadores. Ihid. 
cap, 131. No de 1487 mandou El-Rei D. Jodo 
II, que dinheiro a imposicOes, que para os 
Ettdos de SetubaI se tinhàm appiicado, se gas- 
tassem nos dispendiosos canos, que condozem k 
?illa copiosas aguas desde a serra de Palmella, 
e n'outras obras publicas, corno foram as duas 
pra^as, urna do Sapnl, e oulra do Pago do Tri- 
go. E com isto iisoltou à Corte ^ que o acompanha^ 
tay aposentadoria por loda a Vtlla,^ da qual an- 
tes, corno Lii^boa, cstava isenta. Chron, d'£l* 
ReiD.JodoII,cap,26. 

ESTAR. Parar. 

fiSTATUADO. CoHocado, posto, que jaz, fica 
ou està. 

ESTEENCA. Abslinencia. 

ESTENDUDO, A. V. Consciencia estenduda, 

§ESTEO. Pilar, columna. 

t ESTERRRADOS. Estrangeiros, desterrados. 

ESTERE, EsTEREL, Estekelle, e Estererb. 
EstcriI, infruclifero, nàio rendoso. He do seculo 
XIV, e XV. 

ESTEVA. mesmo que Estiva. Inf; 

ESllM. V. Asm. 

(•) TaiTcz estara no documento «cscanho.» 

(Nota do J. P. Ribciro.) 



ESTILLO. Pena de ferro, com que anligamente 
tcescrevia. Doc. de Tarouca de 1413. 

ESTIMO. Estimacào,juizo prudencial do que 
podcria render um campo, se fora scmeado; 
ou que renderà urna scàra que ainda està 
em pé. e exposta is contingencias do tempo." 

ESTIRAR alguem. Obrigai-o a fazer algu- 
ma cotrsa, que de outra sorte ndo farla. He 
frase do seculo xv. 

ESTIVA. Certa medida de linho, que variava 
segundo as terras. Ha Estwa, que he o ntesmo 
que conta, orcamento, on supputa^Oo: e ha Es* 
tita, que he o contrapezo da carga do fiavio, 
que se dà a cada lado d'elle, para o ter em equi- 
librio. E todas estas significa^des coincidem com 
a Estiva dos antigos na razào de medida certa, 
por onde o linho se pagava. Era e&ta urna es- 
triga, quanto bemsepodia abrangerentre odedo 
police, e indice. No de 1295 deo o mosteiro das 
Satzcdas carta de afToramento aos moradores de 
Villa-chiia: e depois de enumerar varìas pen- 
sOes, foros, e direituras, diz que pagariam 
*E${ita de lif^o, corno sempre destes.* Doc. das 
Satzcdas. El-Rei D. Manoel, declarando a gran- 
deza das eslrigas, que deviam pagar de Estiva 
osdeS. Martinbo de Mouros: manda que ellas 
se regulem ^pela Est^a do Concelko, que para 
ifto, com consentimento do Senhorio, dece serfeita, 
e appromda.9 £ com muita razào; pois uns tem 
OS dedos mais compridos do que outros. No forai 
de Fragdas dcclara o mesmo Rei, qne cada mo- 
rador d'aquella villa paga ao mosteiro de Arouca 
« humtì Cayra, e humaE$triga malvada , e espadellada 
d*enche maào.ì> E no de Armamar, diz, que no lu- 
gar da Queimada, além de outros foros, se pagani 
a El-Rei anoventa e sinco manipollos de /tnAo, canto 
caiba cada huum na manilka do dedo poUegar, e do 
outrojnnto com elle,* No ArodeLamego pagavam 
a Estiva do /tnAod'este modo: fazia o lavrador dois 
molhos de linho communs, d'estes toma va o mor- 
domo d'EI-Rei o melhor, e o oulro ficava ao lavra- 
dor. Tombe do Aro de Lamego de 1346. V. Atado. 

ESTIVADAMBNTE. Certa, e determinada- 
raentc, pela estiva, ,ou medida commua, e appro- 
vada ^Dardes estivadamente pela medi^om do pam 
huum moyo pela teiga daQuaira,* Prazo de Pendo- 
rada de 1359. 

ESTO. Isto. Acha-se até o seculo xvf. 

ESTOCHA. Nome de raulher, que era latim 
se dizia Emtochium, 

ESTOMAGAR. Na significafao activa: impe- 
dir, embaragar.Doc. de Lamego doseculoxiv. 

f ESTONCE. EntJo. 

ESTORCER. Conseguir, alcangar por for^a, 
ou com importunos rogos, exlorquir. Yem do la- 
tino Extorqneo, «E se o accusado chama o pretto 
per ante o Juiz da terra: em tal que por esse cajom 



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29» 



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EST 



poasam lemr, # esl^eer dtile^algumaeoum osùa- 
vanditos paierosàs, Wc«» Cod. Alf. liv. ii, lil. i^ 
S 23. • 

§ ESTORIAAES. Historiadores. 

ESTOBNÀR. Impedir, transiarnar. *Nào es- 
iornou iamanho (tccidink, o qne eHma capifulado. » 

f fESTORTEGAIL Beslocar. 

ESTORVA. Embarafo, estorvo. tNem aereii 
em nosso dapno^ e estorva, » 

ESTOUPERO. E9C!opro, ou sisel, inslrimeiKo, 
com que OS pedreiros foram as pedras. t jDoh^ pt* 
cos, e kwa estirperò.» Doc. do aeeulo xv. Fodera 
ser, quo assrm «e cbanassem esles instminenlos 
do Ialino stupro: Forpstr^ defloraruVir(jem{*). 

ESTRADA MOURISCA. Nos de€on>enlos de 
Grijó .se faz larga nen^ilo de propriedades, e fa* 
zeodas, una« qse ficaram da parie de cima, e 
oQlras da parie de baiioda Esk^adaMonrisca. No 
de 1148 Trociofttddo Meiutes dooo a Grijó oque 
iìoha eoi Branlàes, e em S. Felis: tSuòtefillam 
Stratam Mauriseom^ dis^urrsnte rimlo Cerzedo.yi 
Charaoii-se Estrada Mwritca, porque os Mouros 
a romperam, deìiaodo, lake^jà porìAvbdeavcl 
n'aquelle lempo, a Estrada ttomnna, oq Via 
Militar, qHe 8abiiid<> deCòndeixa, at^/Aa, alra* 
vessava o Uondego eolre Pereira, e Goimbra; e 
sem passar o Eminio, oo rio A^ueda, corcava o 
Vouga ol[o]oagede7Vi/éi(rtjui(sobrecu]as ruioas, 
ou perto d*eilas, se levaolou A veiro) e d'aqui por 
cnlre Lancobriga^ e o mar se dkigia a Cale: assirn 
se collige do lliaerario de AiUonino, e dos seus 
mais famosos commealadores. EolSo seria com^ 
pendiosa, aprasivel,. commoda, e da primcira 
Dedes8idade para as grandes porvoa(5es, a qae 
dava servenlia ; perém com o rodar des annos a 
costa se eniupio, e aiuou por causa das ardis, e 
OS rios eslagaados dSo so eslerilisaram os cim- 
pos, maslambem fecharam a passagem dos carni- 
nhos. D'aqui sefezindispensavelapresenle Es* 
trada Mourisca^ que vai do Porlo alò Agucda, cor- 
rendo por Oliveirade Azemcis, Albergaria, Vou- 
ga, eie. Eomcsmolugarda ATouff^calie um roo- 
numcDlo vivo, que conserva o nome An Estrada, 
e sciis aulhores. 

ESTRADO. Tribunal. nE fixernos vir odilo 
feito peranle noè ao nosso Estrado. ^Doc. de Piobel 
de 1423. 

ESTRAGADAMENTE^ Com a maìor dissolu- 
(ào, e scm Treio aìgom de tergonhu, temer on rcs« 
peito. 

ESTRAYO, A. Esrtfanbo, que aSo pcrtcnce i 
mesma Tamilia, ou parenlella.- <tTanto da mia 
parte, corno da estraya,i> Doc. das Salzedas de 
1287. 

{«] Tanibcm penso se Icria mtlhor «Escoopero». 

(Nola de J. P. Ribciro.) 



ESTRALAR. Estalar. He de Barro<(. 
ESTRÀMENTO. Tudo o que perlence às rou- 
pas de um leilo. Doc. de Taroaca do seculo 

XIV. 

ESTRANH AMENTO. Acgaode esiranharalgu- 
ma cousa, admira^So, pasmo, assembro. 

ESTRANHEfRO. Estrangciro, de oulra ter* 
ra, ou naQao. Do ialino Extranens. 

ESTRECER. Estreilar, diminuir, rebatcr, 
apoucar, reduzir a mcnos. a A saudade noms0 
estrece,9 Sa de Miranda, Eclog. vm. 

f ESTREITURAS. Caminhos apcrlados, des* 
filadeiros. 

ESTREMACI!. mesmo que Estrcmàn^a. 
Doc. de 1300. 

ESTREMADÀMENTE. A parie, sem compa- 
nhia da oulro, solitariamente, por si $é. Doc. 
de Lamego de 1292. V. DsstM. 

ESTREMaN^A. Divrsio. demarcacao, des- 
Iringa, ou parlilha. <fEsta he a Carta das Estre^ 
mancas^ edtpariimentos doLugar do Cmvtùde Fi- 
fneirédo,y> Doc. deMaceìradùo de 1500. 

ESTREME. Uonle, parte, quinhSo. cJFpo- 
fnem de fóro vinte olqueites de trigo bom, e rece<* 
tondone sen estreme dettes ditos emprajadorés pela 
medidanom.9 Doc. da Unfversidade de 1S09. 
^tEde fogapa do seu estreme sete alqueires de 
trigo Hmpo djoeira.it Doc. do Salvador de Goim- 
bra de 1448. 

ESTREHO. Baia, baliza, confim, exlremida- 
de da terra, lugar, ou monarchia. •E os de 
Braganca, corno gente stmpres^ e de estremo, 
eonvinhùo neste abuso do Mositiro de Castro de 
Avelàs^ (que prelendìa levar o ter^ dos bens 
de todos OS defunlos d'aquella terra) « Carla do 
Duque D. AITonso de 1452 ; pela quhi faz es- 
tirpar lào indigno abuso d'osta sua terra por 
ser centra a OrdenaQào do Rotno, e loda a boa 
razio, que ordena fiqoem asduaspartes aesfi- 
Ihos do derunlo, e do ter^o dispoaha livremente 
a benericto de sua alma. Oatrosim manda, que 
naa sejam cvitados, ncm pcnborados os que o 
Abbade de Castro d'AveiSs, corno Vigario geral 
do Arednspo, excommungar por està causa. E 
que Mosteiro, e seus ofiiciacs nSo tomcm as 
cousas, e manlimenlos ; mas sim as paguem 
por seus dinhetros i voniade de seus donos, 
sob gravcs penas. Doc. de Rragan^a. Mosteiro 
tao avnrento bem era nerecedor de serextiiitto, 
corno foi, por bulla de Paulo IH* de 1545, que 
principia : <xPro Excellenti*, e na qual $e le o 
seguirne : "Monachi jam din àRegularibus dicti 
Ordinis {Sancii Eenedktt) Jnstitutis declinarunt, 
oc cum magna offensione, et indignatione circum-^ 
ficinorum populorum, inhoneste, et dissolute ci- 
mtnt ; ila ut nulla, quod reformari debeant^ spes 
supersit.ì> E por tanto o cxlinguc, e incorpora 



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ESV 



EVA 



299 



as suas rendas na mcza capitular de Miranda, 
que hoje se acha esUbelecida em Bragan^a. 

ESTilENGER. Conceder, querer, permitlir. 
tt£ rogo D. Meendo, fola fiusa que del ey^ que 
el pague mbas dividas: que eHrengà Deos, qua 
ben pague as tas div%das:i^ ìsìo he, permiila, 
conceda, ou queim Deos, que por este beneti- 
cio que me fizer, em pagar as miohas dividaa, 
lambem hija qoem depeis de sua morte pagoe 
as suas, se com elias falccer. Doc. de Torouct 
de 1273. Em alguos oaires documentos se le: 
•Deslrenga Deos,9 sem dùtida no mesmo seu- 
lido. 

ESTREVIiMENTO. Airevtmeoto, ousaéia, con- 
fianca. nOs quaee se ajunhm^ e fasem gram mail 
per estreeimenlo dtM ditoi armas.j^ Cortes de Lts* 
boa de 1434. 

ESTREVINHADO. Desattento, ettonvado. 

S ESTROLLO. Astrologo, ou Astronomo. 

tt ESTRONOMIA. Astronomia. 

ESTROSO. mesmo qae Astboso^ 

ESTRUMENTO, e Stusminto. Inslrumento, 
escritura anthentlca, feita, ou dada em pùbiica 
fórma. Doc. das Benlas do Porto de 1Ì8S. 

ESTUGAR. Apressar-se. Parta, m Europ. 
Portugueza. . 

ESTIMO, e ExTtvo. Eslima^So, ou prtideo- 
cial juizo do que jJoderia render orna terra ìn- 
cuita, e deixada em poitsro, se fAra aproteita- 
da; ou do que se poderia colher de Imma sea« 
ra, que a inda està em pé, e exposta és conti n* 
goneias do tempo. ^Que vaam extimar as ferras, 
que nom let^rarom, e que o edJlimo, que ki far 
achado em boa verdade^ qué o' pague aa dicla 
Egreja de Santiago de Coimbm.» 19oq. d'dltf de 
4377. — tTrayam sempre as terrat hdradas, $ 
semeadas has folhas, tomo suas tizinhas^ e pa* 
guarem ho estimo do razto.» Dee. do Salrador 
da mesma cidade de l^Sli 

ESYERDADOS, EsvmaADriROS, e Verbaddìas. 
Fructos", que se reeolhem das horlas, pomares, 
ou quintaes, que na batxa latinidade se disse* 
rara: Verdearii, Verdegarii, ou fmdiViria. D'es- 
tes em algumas parles se pagavam dizimos (a 
que chamavam sacramentaes) em outras se niio 
pagava cousa alguma, assim i Igreja, corno ao 
senliorìo da terra. No Toral de Coriicóo (que 
antigamenie se chamou Villa-boa de Jejéa) jon^ 
to a Celorico, dado por D. Martim Pirez, e sua 
mulher D. Thereza Marlìos, no de 1216, de- 
pois de faliiir nos foros dte pào, e vinbo, ac- 
crescénta: cJS*! ex verdaduras non deiis nkhil.ii 
Doc. deThomar.Pelo contrarto, no prazo So lugar 
de Arconces, torme de Celorico, feilo no de 1256 
pelo mosteiro das Salzedas, se (stipulou, que, 
além de outros foros, pagariam os moradores 
kum quarteiro de esverdaduras. E renovando-sc 



mesmo prazo no de 1333, se diz: ^Hum 
quarteiro d'esverdados t Isto he, um quarteire 
de p9o por conta das verduras, ou frutas, que 
colliiam nas suashortas, e quintacs. E note-se 
de caminho a boa arrecadagào dos monges, a 
respeito dos mesmfòs seculares. Estes frutos 
tambem foram chamados dizimos verdes^ quan* 
do se pagàram com os dizimos ptediaes. Doc. 
das Salzedas. 

EVAR. Oihar, retleetir, Ter com atten^ao. 
Ap. Bergan^a. 

. EVAZOM. Desculpa eseapatoria, cAr, ou pre-^ 
texlo, com que se cobre, ou pretende disfargar 
alguma éousa. De ntn instrumehio, datado em 
13 de Setembro de 1458, que he do consenti^ 
mento, que deo o Bispo de Lamego', D. Joio da 
Costa, para tornarem osConegos Seculares (hoje 
Loios) a pOvoar o mosteiro de Recito, por vir- 
tude de urna carta d'EI-Rei, porque mandou 
fòssem restitaides, eentiam rarias réplicas, e 
trépticas, que por interessarem a nossa historia 
aqui Tao copiadàs. tlfaténdo o Bispo D. Jodo 
da Costa dito, que D. Jodo de Chates^ seu An* 
tecessor, Sem fórma èlgnma de Direito, lanf^ara 
fora do seu Mosteiro as Rèligiosas de Iteciam^ 
a que fdra causa de eltas abusarem de seus cor-- 
pos, e eausarem gramsimas desorden^, e escane 
dalos. Elh^ para dar cumprimento ds Ordens do 
Legado à Làtere B. Aha¥o, Bispo de Silves, fi" 
zera restituir ao diio Mosteiro a sua Abbadessa 
Clara J*emandei^ ete. ek^* 

Joto d*Arruda, e JaSo da Facha, trepitcando 
a està resposta do senhor Bispo, dizem: ^Qne 
he verdade, que quando o Sènkor Bispo de Viseu 
eeio ao dito Bispado de Lamego^ achou em o di* 
to Mosteiro de Reciam trét mulheres, nom em 
habito^ trajOt estado, net» tida de Freiras, nem 
de Religiosa»^ mas de Séeuhres^ sem Regra, e 
Cerefìwnias della, a saber: Huma Clara Feman* 
dez, que nunca soube lér, nem rezar, nem trou* 
te hcdnto^ cogulla, nem véo preto^ nem fizera em 
algum tempo Profiss&m ; a guai pelo Senhor da 
Terra (o Conde de Marialva, que era seu pai, 
e residia em Lamegb) e cantra sua vontade, foi 
posta em o dito Mosteiro em nome da Abbadessa^ 
antes que ella fosse Monja, nem tornasse habito, 
nem fizesse Pro/ifom; fiHas assim corno entrou^ as^ 
sim viveo, sempre em hedrito, e actos de tida Se* 
eular ; dormindo carnalmente com quem ihe ap*. 
prozia, notoriamente; espedalmet^e com Alvaro 
de Ahettos, de qne^ tinha filhos; e que usava com 
elle tdù parceiramenté, corno h fora sua mulher: 
E outra Maria Rodriguez, que nom menos o fa* 
zia com quem Ihe opprazia, especialmente com o 
Abbade de Melcdes, de quem assim tinha filhos, 
e filhas, e tem hoje em dia: E huma vclha, irmd 
de Alvaro Gil^ Abbade^ que foi de Barcos, à qual 



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EXQ 



OS dilas Clara Fernandez^ e JUarid Rodrìguez em 
trajo de homens^ hwna mite, com hunia calga de 
area derào tantas calgadas, de qne, segando fama^ 
morreo, As quaes duas molheres o dito Sfnhor 
Bispo pervia de Visitacom.conselho, nem amoes^ 
tagom nunca pode tneler a Regia, nem a vida de 
Moììjas. E vendo-as incorregiveis, mandou a Jfa- 
ria Rodriguez ao Mosteiro de Jacente da Ordem 
de S. Bento do Arcebispado de Braga^ onde ain* 
da agora vive ; e a dita Clara Fenxandez nom 
quizerom receber em Mosteiro algnm da dita Or* 
dem, nem d*outra algunuty por sim dissolucom, e 
ma vida: e o dita Senhor Bispo Ihe assignou cer* 
ta pensom, e mantiniento^ com condicom que vi^ 
vesse religiosamente. E ella aceilou a dita Pro- 
visom ; mas logo a poucos dias tornou a usar do 
seu costume, e dormir com quem Ihe apprazia: e 
especialmente com hum Guardiam de S. Francis^ 
co da dita Cidade, que cìiamavSo Fr, Rodrigo 
Tourinho {cujo filho Ike hum mo^o^- que a dita 
Clara Fernandez ora traz comsigo.y 

«£ depois se partio da dita Cidade para San- 
tarem^ e tomou hi marido. E^ eo vivenle, lei^ 
xou aquelle, e fot cosai' com outro a Lisboa, 
chamando'se Leiga, e nom Freira: d qual o pri* 
meiro marido demandou, e venceo por molher, ^ 
està em posse dos bens Patrimoniaes della ^ corno 
seu marido. 

(lE dito Senhor Biffo p9Z suas Cartas de 
Edicto, para reformar a dito Mosteiro^ e nom 
acudio algum da dita Ordem, homem, nem wo- 
Iher, nem d'outra alguma aprotada Religiom, 
que para a dita Casa^ e Mosteiro de Reciam qui* 
zesse vir morar^ nem manter; ùssi por ser mui- 
lo pobre, e dilapidado^ corno por ser em mdo lu- 
gar, de montanhas, sé, entre serras. Pela qual ra* 
zom dito Senhor Bispo d* acordo, e conselho de 
seu Cabìdo reduzio o dito Mosteiro em Igreja 
Secular, sem Cura (cm 29 de Dczembrode 1435, 
e a 3 de Janeiro de 143G fez doagào do dito 
mosteiro aos Conegos Seculares de S. Salvador 
de Vìllar de Frades, que boje dizemos Loios, 
eie.) E depois fot tudo aprovado, ratificado, e 
confirmado de certa Sciencia por Eugenio IV^ e 
depois por Nicoldo V. E nom houve hi mais Frei- 
ras, nem mais barregans, nem outras dissoiuQoens^ 
corno dito Senhor Bispo diz, por dintgrar os 
feitos do Bispo de Yiseu^ e dar Evazom a seus 
feitos proprios, que fez^ corno se todo o mundo 
espanta, eie, E protestdo^ que nUo querem tornar 
posse do dito Mosteiro da mdo do Senhor Bispo^ 
mas sim do Corregedor^ ou outro Ministro dEl- 
Rei,» De ludo islo, e muito mais que do dito 
instruniento consta, dea fé o Notario Apostoli- 
co, Diego LourcnQO, Conego em a Sé de Laraego. 
Doc. de Iteciào, no convento de Santa Cruz da 
inesina cidade. V. Beguinos. 



fEX Ei5. 

EXAL!UOS« Enxergas. 

EXAMI. V. Dami. 

EXAVEADURAS. V. EsvEgtìADOS. No forai de 
Villa-Nova em riba doMondego, e no termo do 
Folgo$inho, dado porD. Guìlhelmo no de 1220 
aos trinta povoadores d'està sua herdade se 
diz: (iHomines de Villa Nota non dent de Ex- 
aveaduras^ $ìec raberiis : et postquam posuerini 
pedem tres vices, sitliberum rtliqum damino Fi* 
necB. » Doc. de Thomar. 

EXECUDOR. V. EnecuTOR. 

EXENDUE. Burro, cria, ou filbo da jumcnla. 
Nos principiosdoseculoxii vunderam uns casa- 
dos todos OS bens, que tinbam adquirido ^de nos- 
tras ganantias^ e de incomunaduras,.. quam no* 
bis incomunarunt.»{ls{o\\e, nos deram ameias.) 
E prego foi: niUna azemla cum sua albarda, e 
cum suo exendre, apreciada in ce modios, e alios 
in auro, e in panos^ e uno nMnto galnnn, apre- 
dado in i. bragales.9 Doc. 4as Bealas do Por- 
lo. (0 

EXEBCITO DE MAIO. V. Cavalco de maio. 

EXERTADO. Lugar cheio do arvores enicr- 
tadas, e frucliferas, a que boje chamam Po- 
mar; por n'ellas se colberem as melhores fru- 
clas oa pomos. No de 1210 afprou o Mosteiro 
das Salzedas a seis moradorcs a sua grnnja de 
Magainhas^ no termo da cidade da Guarda, com 
foro «de v, e x.** de quanto ibi laboraceritis \ ex- 
ceptis de aìmiunia, e de exertado.i> E ainda das 
hortas, e pomaies pagariam o dito foro, se nel- 
las semeassem pào. Doc. das Salzedas. 

EXIDO. V. EixiDO. 

EXOUVIDO. lulcira, e finalmente ouvido. 
f reo ainda por repricar outra vez, e exouvido 
seer, diz per modo, de Embargos: que eie. 

EXOUVIR. Ouvir benevolamente, 

§ EXPOEDOR. Expo^tor. 

EXPROVADO» A. Purificado, rcfinado, scm 
fezes, fiel, puro, Icgilimo. € E elles, Senhor, en- 
tendem, que tao exprovados som em vosso servi- 
lo corno a prata, qìie o ourives mete no fogo, por 
ver se é fina.* Cod, Alf. liv. n. tit. 74 § 32. 

EXQUISA, Enqdisa, e Esqcisa. Inquiricào, 
devassa, informacao. E algui^ias vczes se toma 
pelo mesmo Enqueredor y ou Tes'temunha, que a 
inqoiriQào foi presente. No de 1180 se lermi- 
Dou a demanda, qne corria entro D. Joào^ Bis- 
po de Viseu, e os herdeiros da herdadc de Ro- 
cas, ou Rochas, em» terra de Scver. EI-ReiD. 
Aflonso llenriques a fez terminar por este mo- 
do : iMissa fuit in Exquisa: et onmes Exquism 

(*] «Exendrev qtt ii'incaacbei em outro documento, nio ba 
motivo para se Ihcdar tal slgnificacào, |»«is mais parecc appa- 
relho da azcmola. 

(Nola de J. P. Rib^ro.) 



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ENQ 



EYY 



301 



txquisifjs vnnnimilcry et concorditer disserunt : 
quod tota Villa de Hochas, et omnibus Casalibus, 
et tineiSy et orlis, et arboribuSy et de tota Ha;' 
reditate, qim jacet inter ipsas dnas aqttas, Mnc 
inde currentes : medietas est Episcopi, et Sedis 
de Viseb: et alia medietas est snonun ff(eredum. 
Si ut ergo Rex mandatiti §t per veridicas Ex* 
qnisas dictum fnit, divisa est ipsa Villa per me- 
dium.* Deste modo fìcaram scis casaes a callie- 
dral de Visca, e onlros seis ao raosleìro de Se- 
ver, e a oulros. mHujns Ilcereditatis Partitores 
fuerunt, Alfonsxìs, Monaclnis de Silva Obscura : 
Socrius.Monachus Saneti Jacobi, etc, Testeshu- 
jus^ Divisionis omnes homines fere de Sever, et 
de Boehis: Snloador Retri deSever, Petrus Vor- 
muzi, Goncalvus Menendis, Nano Comes, tunc 
temporis Vomnus de Sever, hujus rei Exquisa, 
et testis fuit, Facta fuit Divisio mense Decem* 
bris. E, M. ccxvin.» Doc. de Viscu. 

No forai, qiie os Teraplarios dcrani à Tho- 
mar no de H7i, Iraduzido em porluguez, se 
diz: aFeridas concelhadas estas som, e nom oti- 
trqs: Quem demandar amigoSy cu parentes, ou 
armaSy ou tochos^ con o$ quaes vd ferir, e fetj- 
ra : Se o provar por verdndeira Enquisa peite 
XL. ff... Todalhas Enteìissoens do nosso Moor» 
domo seìam per Enquisa daquellas cousas, onde 
poder haver Enquisa dercita, Quem souber aver* 
dade, e a negar na Enquisa, componha quanto 
fez perder aquel, e 6 Senhor da terra outro tan- 
to ; e jd mais nunca scia recebudo en testimoynha. 
Se alguum Yozeiro se composer com o Moordo* 
mo, que Ihy de ende algua causa: Se provedo f or 
per Enquisa, que tal he: componha, segundo a 
quantidade da Cóomha, que demandar: e se nom 
Oliver, que peyle, en o corpo scia atormentado, e 
non scia ouvido ; salto se der fiador nas maaos da 
Justica.n E no forai, que os nicsmos dcram a 
raslcIJo-Branco, se determina : rEt si homines 
de Castelbranco habùerint judicium cum homines 
' de alia terra, non currat inter eos firma, sed cur- 
rat per esquisa, aut recto, t Doc. de Thomar. No 
forai de Ourcm, pela Ilainha D. Thereza, no de 
1 180. se ìi mesuìo, que no de Thomar se de- 
termina, e em outros muitosdaquelle lempo, que 
se acham no Livro Velho da Torre do Tombo, 
qne conslaulemenle usam de Enquisa, no sen- 
tido d6 ìnquirirào lìrada por depoimcnlo de 
teslcraunhas. 

No de 1281 se deo em pùblica fórma, e em vul- 
gar, forili, que EIRei D. Sancho I havia da- 
do cm latim s Braganga, no de 1187. E nesla 
IraducfSo, se diz : *Ffeita a Carta en o mez de 
Junio E. M.cc.xx. (falla aqui uni v.) Quando nós 
ssobreditos Reis, que està Carta ffazer mandamos 
a vós probradores da Cibidade de BraganQa ante 
estas Esquisas roboramos. Que presentes forom.y> 



Confirmam alguns grandcs da corte, e prelado^ 
do reino, e doas testemuntras, que sem dùvida 
s5o as Esquisas, quecorrespondem a cCoram in- 
fra scriptisTcstibus.* E de se fazercm as Enqni^- 
sas com o exame das teslemunhas, viria o cha- 
mar a estas, Esquisas. Doc. de Braganca. 

EXTIMAR. Prover, lomar, ou dar providen- 
cia. vQue na Cidade de Lisboa o exlime o Cor- 
regeJor : e nos oulros Lugares extimem os Verea- 
doreSyi corno se hào de lomar contas aos lutores 
dos orfàos, sem delrimenlo das suas insignKìcan- 
les legilimas. Arligos cspeciaes das Corles de 
Lisboa de 1410. 

EXTIMO. V. EsTYiio. 

EXUDRIO. mesmo que Eixido. Gudino do 
Guimiriz doou a Grijó urna hcrdade em Madei- 
ra, a qnal parlia «PtTi7/nrf exudrio... et per ve- 
nit ad illam presuriaìn aqua de ilio molino... Et 
pervenit ad illos, baculos, qui sunt inter Travan- 
ca, et Mazaneira.,. Deinde ad illa sedi Ha de Mo- 
lino velerò... Cum cunctisobjectionibus suis.To Doc. 
de Grijó. 

fEXUFRE. Enxofre. 

EY, ou Y. Ahi, n'esse lugar. «^Mandei, que me- 
tesedes ey as Tcrcas das Eigrejas deVila Frol pri- 
meiramente: e depois que ey metesedes as Ter^as da 
Torre de Memcorvo na Fortcdeza de Vìla Frol. . . E 
que metades y as Ter^as das Eigrejas de Vita Frol^ 
olà que essa Fortaleza seja ensimada.n Carla d'EI- 
Rei P. Diniz para o seu Poftrflrfor de Yilla-Frol no 
de 1595. Doc. de Moncorvo. 

EYCnA.M. V. Elenio, 

EYVICOM, elBiQOM.Macho, jumcnto, besla de 
carga. Vera de Iber, ou Imbrus, o macho; ou de 
Iberus, o cavallo de Hespanha. Se alguumhwra- 
dor ouver eyvicom, non faca con eie foro.'* Forai 
de Thomar de J 162. No de Céa de 1436 se deter- 
mina, que osOlleiros: a Si ibiciones habùerint, non 
prendaiit illas prò in ulta facienda. » E no de Azu- 
ràra da Beira de 1112, pelo Cond<»D. Henrique, 
e sua mu I ber: « Et de ibicione, qui non torna jugada, 
non querant indeullum servicium sene predo.* Li- 
vro dos Foraes velhO't{*). 

EYVIGUAR, e Etvigar. Romper de novo, e 
pela primeira vez os monles virgens, e incul- 
los, e fazel-os rendosos, e fruciifcros V. De- 
vio inau, e Elvegeb.» e nom damos a vós poder 
de vender, nem doar, nem em outro lugar estranyar, 
mais chantedes, e eyviguedes, e facades hi quanto 
bem poderdes. — E se arromperdes em monte vir- 
gem dés ende a quarta parte do pam, e do vinho. 
Doc. de Arnoia de 1284, 1292. 1295. — «CAo^i- 
tedes, e eyviguedes, e que fagades hy alga, assi de 

(*) •Eyviromn e «ibicom*: nSo dccìdirìa pela iDteUìgrncia do 
auctor, aates me entre-lcmbra lel-a acbado por gado miudo. 

(Nota de J. P. Rìbciro.) 



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302 



F 



FAC 



vinlias, come de aheiras.nDoc, da Graca de Coim- 
bra de 1283, e 1289. — aE do que arromperdes 
fia charneca (esle era o Etjmguar) o quinto,^ Doc. 
da Universidade de 1345. 

EYXARVIAS. Joias, pedras'precioBas, lou- 
(ainhas. (theixo as mhas eyxarvias pera a Cruz 
de S. Fedro do Cety. Doc. da Graga de Coimbra 
do sedilo XIII. 

EYXECUTOR, Execulor, o que execula, e poe 
por obra alguma cousa. Doc. de Pendorada de 
1328. 

EYXECO, e Eyxequo, cu Enxeco. V. En- 

XECO. 

EYXHENTIOS. Privilegios, iscncOes. fPor 
razom desies eyxkentios^ e danos, e perdas, e de* 
mandai t leixhavam d'aver os seus dereitoi,^ Doc« 
de Pendorada de 1372. 



F. Coìho lelra numerai valla 40 ; com urna 
riscn por cima valia 40J1000. 

F. Como nota musical indicava a valentia, e 
tesura da voz. 

F. Em logar de F, e pelo contFario, he fre- 
quente nos monumenlos de Ilespanha, depois 
de dominada pelos Arabes: v. g. Referemia^ por 
Reverentia, Frovanus, por Prefanm^ Devensum, 
por Defensum, etc. 

F. Escriplo em lugar de B, nSo i>e cousa 
rara nos anligos: v. g. Bruges^ por Fruges, Faro^ 
por Baro, eie. 

OsAomanos antes do Imperadòr Claudio n3o 
tinham esla letra, que elle inveotoa n*esla for- 
ma j, para fazer as vezes de V, ou d'igama 
eolico. E assim no seu tempo seescreveo^mV, 
amplia jii, terminajit, etc, por ffixU, ampliavit, 
terminaoit. Depois da morte de Claudio lorna- 
ram os Romanos a usar do digama eolico, que 
quasi tinha a figura de dois gamas gregos, pos- 
t08 um sobre o outro. Mas para diÒferencarem 
OS vocabulos lalinos dos gregos, e se descarta- 
rem do , tornaram a usar do j^ mas posto 
de pernas acima d'este modo: F, e assim es- 
crevcram Fama^ Fannm^ etc. em fugar do que 
antcs escreviam Phama^ Phanum, etc, 

F. Eni lugar de H: acbiì-se em alguns anti- 
gos escrilores, v. g. Fordeum, por Hordeum^ 
FirctiSy por Uircus, Fariohis^ por Hariolus^ etc, 

Na Jurisprudencia se allegam os textos do 
Digesto com dois /f iuntos. E a razào he^ por- 
que OS Gregos chamavam ao Digesto Pandectas: 
e para abbrcviarem este nome formavam dois 



rr que os Amanuenses latinos imaginaram ser 
dois FF, 

Emosnossos documentos doseculoxiii, xiv, 
e XV, hemui trivial dobrar oF no principio da 
dic^ào, V. g. ffeiia, ffallecido, /forom, etc* 

A pena AosFeiticeiros, Bemedore^, e que fa- 
ziam vigilias na^ igrejas^ era serem ferrados 
na lesta com dois /f^ aoque parece pela sua U- 
gurai sondo na realidade um so F, pois diz a 
lei de 22 de Idargo de 1449: <tE seja ferrado 
emambasasfacfs com ferro ^ que para isso man- 
damos fazer dehmn /f,)) Mas està pena se mudou 
da face para a cfpadoa, onde pelo assento de 
26 deFevereiro de 1523 se manda assinalaros 
iadrdes, em Lisboa com mnX/, e no Porlo com 
uro P. 

FA^ANUA. Hoje se dà esle nome a nma ac- 
(So heroica, admiravcl, illustre^ gloriosa. Mas 
em outro senlido se tema em a Orden, do Beino, 
liv. Il, tii. 25, § ^6| e n outros mais anligos 
documentos. Disseram iins, qtie enlio cbama- 
yam tFapanha aojuizo, e assento^ que se tornava 
Mobre algum feito notatela e dumdoso, que por 
auihoridade de gnem fez^ e dos que approvd* 
rilOy ficou servindo corno de arésto, para se imi- 
tar, $ seguir corno lei, quando oatra vez aconte- 
cesse :n outros diziam, que tFacanha nuda mais 
era, que huma opinido alttrcada, ecUnda nSede- 
cidida:» e que esle era o verdadeiro espirilo 
da Ordejìagào do Beino. *Sem embargo de qunes- 
quer Leis, Glossas, Ordcnafdes, Foroì, Fapa- 
nhas, Opiniàes de Doutores, e Capitulos de Cor» 
ies, ttc.9 Carla d'EI-Ret D. Manoel de 1496. 
Veja-se a Memoria de Figuciredo sobre a vcr- 
dadcira significacào, e senlido iuridico da pa- 
lavra Faganhas (que ale seculo xvi frequen- 
temente se encontra) na Colleccào da RealAca- 
demia dos Seieneias de Lisboa^ tom. i dasMemo- 
rias, pag. 61 e seg., onde largamente mostra, 
assim pelas Leis dos Sete Partidas^ pari. 111, 
lil. 22, liv. xiv, e pela traduc^So desta mesma 
partida no mesmo lit«, e liv. (que se acha na 
Torre do Tombe, feita no tempo d*El-Rei D. 
Diniz) comò por Gregorio Lopes, célèbre ctkth 
tigo commentador das taes Partidas : que por 
Faganias entendè a nossa Ordènafdo, e iodos os 
que a ella sereferiam (nns sijas doa^Oes, ouins- 
trumcnlos) os Arestos, Exemplos, Sentencas, ou 
Casos julgados ; sendo certo, que se deve julgar 
pelas leis, e nào pelos exemplos ; exceplo se as 
taes senten^as fossem dadas porEI-Reì, porque 
entao deviam regular os outros semelhantes ca- 
sos, por terem for^a de lei; etambem se urna 
longa repetiQSo d'estes exemplos houvesse esla- 
belecido racionavel costume ; porque entSo se 
reputava verdadeira lei, e propria a decidir. 

FACANÉ, BES. Cavalgadura, raaior que faca, 



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FAD 



FAL 



303 



on cavallo peqocno, e menor quc cavallo de 
marca, lloje dizemos Acanéa^ ou Hacanéa: he 
propria de senhoras, e gente delicada, que al- 
tcndcm mcnos à nece&sidade, que ao Tauslo, 
pompa, e regalo. «Nom a^idem de vtuas^ nem 
facanees, nem em sendeiros ; senom queoi quizer 
andar de béstas de sella, ande de cavallo .. .. ou 
em potrò de dous annos acimaj que seja de boa 
levudé.M Coi. Àlf,, liv. v,.lit. H9, § 21. EsU 
lei do Seiihor D. Joào I, Unha por tiiu inulli- 
])licar OS cavallos de boa raca, que podesscm 
servir na Iropa. El-llei D. Affonao V eoncedeo 
Niulas a varias pcasoas, a qucm d*anlcs eram 
proliibidas. E finalmente a llberda<k acni Itoii- 
•lea, qoenasCórlcs deTbomar Beconccdeo, para 
que cada qoal usasse dasjcaval|{aduras, quequ^ 
zcsse, mirava sem duvida a deslru^r^aeatalla- 
ria portugueza, consumindo osseodeiros, ebcs- 
lagcn) depouco presUmo o quedeveria manier 
'Cavallos ^aerosos para a guerra. 

FACEGERNES, ou maU bem Facergenes. V. 
Cici^TON. Parece^ queassim cbamavaoi aosge* 
nuflexorios, comò dizendo: Faoere genua. Po* 
rem na infima lalinidade achamoa Faceee, por 
lenticula aquatica, E corno alti se Iratava das 
pe^as do aliar, e seu ornalo, nào seria teineri- 
dado grande, eniendermoa. por fWer0i#n«« asga* 
Ihelas para o vinho e agua, de que sempre se 
usou no sacrificio da miasa. 

FACEIRÓ, FACBiaoó, eFACEzsmo. Pequcna ai* 
ittofada, iravesseiro, ou cabalai, emque a face 
AO reclina. E d^ face se disse faeeiré. No de 
1254 f(?2 D. Urraca Fernaftdez o seu leataineB- 
lo, em que deixa lodas as pe^as, roupas, e or* 
natos do seu leilo aosmonges delarouca : •Ila 
quod, faeianl de culcitm, et de pukinari face^ 
zeiros proadUùHaehot.* Doc. de Tarouca. aiVam 
tragia senom està coma, etc, V. AuuDaA^u. fios 
Doc. de Lamego ac diz Faceiró. 

FACEinOA. Pequena almofada, traYesaeiro, 
ou cabe^^l, ero que a face se reclina. V. Facvirò. 

FACER. mesmo que Fazcs. tFaarprapa.» 
JDoc. das Denlas do Porlo de 1311. 

FACHA V. Tèa. 

FACiENDA. Todo, e qualquer servilo, que 
se haja de fazer. No forai de Cea de 11^ se or* 
dcna, que aos Oleiros se Ihe nio euibarguein as 
soas beslas <itpro in ulla facienda.T» Livro dos 
Foraes velhos. 

FA(:OM. Cumprinieato» feilio, eiecuQio. «& 
algumas custas fecerem per facùm de mèu Testa^ 
mento, mando que as fafomdo meu acer.9 Doc. 
da Guarda de 1299. 

FADA. Mulher fanalica, que supersUciosa- 
mente pronosticava fuluros. Tambem se toma- 
ram as Fadas mdjL por trabalhos; e as boas, 
por felicidades. He termo de que usaram os 



ouiKorcs de livrosdccaTalIarias. D* Èqui Fadar, 
Fadadoy Fadario, e Fado, 

tt FAES. Fazes. 

FALAR-SE. Àconselhar^se, tornar informa- 
iio, conferir coro atgueni. «£ o Juiz ficou pera 
(alar. Emtom disse o Jmz : Eu fmlei-me, e (alar- 
me^ey uiai^.y* Doc. de Peadorada de 1282. Tarn-* 
bem se acha no 6W. Atf. liv. i. Ut. 5i § iv. 

FàLDRAS. Terras cbàs, villas, oo povoaroes 
l^equcoas. ' 

FALIFA. mesmo que Pelica. A Igreja de 
8. UariholomcH de Coimbra pagara lodos os 
annos a Abbadcssa de Lorvio urna Falifa, ou 
15 libras por ella; contando-se a 7Q0por <ima, 
pouco mais ou monos. Asaim se le am »m do- 
cumento de 11)07, que Baqiielle mosteiro se 
conserva. (•) 

FALLMENTO. L OmissSo, (alu. Doc. de La- 
mego. 4jPor falimsnto de mas IHtimas,» Doc. 
de Grijó do seculo xiv. 

FALIMENTO. U. liorie, faleeimento. Doc. 
ile lioreira. 

FALiMENTO. lU. Peccado, culpa. Doe. de 
Grijó. 

§ FALLAMENTO ou Fallucito^ Falla, dis* 
curso, conversdo faosittar, nerracao. 

FALLA^QA. meamo /;•€ iFALbAvariTo. 

FALLAR con CONFESSOR. Confessar-lhe 
as sgias culpas, ìeoonciliar*ae ooni Deos por meio 
do Sacramento da peaitencia. FaJloumile me- 
nhaam'com seu Confessor aquellas euipas, de que 
sentio sua consciencia yravada, e iémou o Santo 
Sacrament^.^ Chr^n. dEl-hsiD. Bwtìrìe, cap. 2. 

FALLAR À SANTA FÉ.Comtodaa seguran^ 
(a, e guardando cada ama daa partea a fé que 
deve a sea Prìncipe. 

FALLAR-SE: Aooaselbar-se , ioformar«sc « 
conferir com algaem. 

FALLAS, ott FALHAa. Os diiimos mindos, 
que cosiomam andar separados dos dizimos gros- 
aos, e a q«e chaaiaro miuinfos, Em ama oompo» 
8Ì{;ào eotre D. Je§o, Bispo da Guarda, e os Tem«> 
plarios, sobre os dirmtos epiecopaes das villas, 
6 termos de' Niza, Alpalhào, t Monte-alvio, se 
determina : que os Oommendadores presentem 
annualmente ao Bispo, ou Cabido, ou a scus 
procuradores,' aujeitos habeis, e de loda a ca- 
pacidade : •Qwd Deeimas omnes, fallas, et mor- 
tuaria fidditer exigant, eolligant, et consert^mt, o 
P<Mlro Alves traduzio o Fallasem Falhas, Nào 
negamos, que se poderiameBlender por Falhas, 
Coimas^ oa Luetfsasas; pois umaa slo a pena 
de faltas,*e ouiras sdo despojos do falecidos. 
Em algumas provincias deste reino, hoje mes- 

(«) I<iao sei porqae toteadeu o aoctor ^ae «làliU* seja pe- 
lica. 

(Nota de J. P. Bibeiro.) 



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304 



FAM 



FAM 



mo chamam Faìhas, nio és Ementas, mas a 
cerla csmola, que se dà ao Sacerdote, ou Cu- 
ra por cerio numero de Padres nossoi^ rezados 
peU alma de algum defunto: eslas sem dùvida 
slo as mesmas, que antigamenle se diriam Fai- 
las (¥• Faliuisnto. 1.) as quaes linham porob- 
jeclo satisfazer algumas falhas, que se hou- 
vessem commeltido na solu(ào dos dizimos, e 
primicias. (*) 

§ FALLECIMENTO. Falla, defeilo. Y. Fali- 

3IENT0. 

t FALQUIADOS (Carros). Armados de fou- 
cos. 

FALSAI) I. Falsificar. •Se alguem medidas, 
ou eovedos falsar^ peyte v. )/*.» Forai de Tho- 
mar de 1174, dado em vulgar nos prìncipios 
do seculo XIV. 

Falsar. U. Mentir, fallar ao prometlido. 
De de Azinheìro no seculo xvi. Hoje /a/^or, he: 
dar em falso. 

FALSAR. HI. Amolgar, lorcer, ou Iraspas- 
sar, T. g. Falsar uma espada, um capacele, 
um amez, um peito d'armas. uPalsando-lhe hum 
goral, que levava.^ Barros, Dee. IH. pag. 230. 
da primeira ediQ§o. 

FALSAR. IV. Frustrar, baldar, no senlido 
moral. V. g. «Fto todos o$ seus desenhos fai- 
sados, » 

f FALSORA. Falsfdade, engano« 

FALSURAI Trai^So, deslealdade, aleivosia, 
cilada, engano, trapaga. 

§FAME. Ft)me. 

FAMELIAIOS. Servigaes, moQos, criados, fa- 
mìliares. vNeiUium destes pobres , ou fameliaios 
deste Hospital y possa tfr harregàa. Sub pena de ser 
/anpado /dra 9, Inslituigào das capellaa da Gorga, 
e do morgado da Bouca, de 135Gi Doc. de Viseu. 

FAMILIA, AS. Desde o viii ale o secalo xii 
sào frequentissimas eslas palavras dos docuinen- 
tos que em Portugal, eDespanlia se eonservam. 
Por eilas se entendiam os ServoSy qae comsuas 
* mulheres, e iilhos moravam nai herdades, oc- 
cupados sempre na lavoura. V. Cria^ao. Anles 
que OS Mouros enlrassem nas Uespaolias, as na- 
^des septentrioDaes, a imitaQào dos Romanos, re* 
duziram à servidio a muitos Hespaahoes. Depois 
queestes comecaram a despedagai^ o pezado jugo 
dos Sarracenos, fizeram eseravos um pasmoso 
numero dos seus mèsmos conquistadores. Nào 
havia quasi particular, que n&o tiyesse alguns: 
OS da primeira nobreza, e parlicularmenle os 
Beìs, tinham delles numerosas Familias^ des- 
tribuidas pelas suas villas, e herdadVs. Eoque 

(•) Km teétamcntos se deixavam mbltas vezes legados por 
ttfalhas», crfallas», ou «faUimcntos»; isto é, satìsfacao de mal 
'dÌEìroado, oa de negligenci» no cum{>riaifDto do seu officio, 
quando eram ecclcsiasticos. 

fNota de J. P. Ribeiro.) 



mais he, n'uma doa^So d'EI-Rei D. Alfonso, o 
Casio, de 812 (Apud. Hesp. Sagr , tom.xxxvii, 
fol. 311), se acham Escravos Clerigos^ Cantores 
Ecclcsiasticos, que elle lìnha comprado a va- 
riosdonos, fazendo parte d'eslas Familias: Man* 
cipia, id est, Clericos Sacii Cantores, e entrc el- 
les nomèa Nonnello Presbytero^ e Fedro Diacono. 

Destes Serros uns eram Adscripticios, outros 
Colonos, e outros Fiscaes. Y. Cafdal. D'aqui 
se ve a semrazào dos quo disseram serem, ou 
a Familia Reni, ou os Monges do Mosteiro de 
Dume, a Familia Servorwn, que no »eculo xi 
sns fingìo na divisào dos bispados^ altribuida ao 
Rei Wanib»; pois no de 911 se avivaram os 
limites da dtocese Dumiense, cujos diocesano» 
nào duvidamos fjssem no tempo dos Godos S^r- 
vos Fiscaes. V. Columkllo* 

FAMILI.A do Fisco. Seguodo se declara nos 
Concilios de Toledo, eram os Servos daslgrejas^ 
que se repulavam parie do .seu patrimonio, e es- 
tavam debaixo da protec^ào rcal. 

FAMILIA Bégia. Assim se chamaTan os^er« 
f)os Fiscaes^ que perlendam ao Rei, o qual mui* 
tas vezes os dava, e doava às igrejas, ou mosteiros, 
aquem unicamente deviara servir. V. Familia. No 
de 1231 confi rmou EI-ReiD. Fernando III a Igreja 
de Lugo OS prifilegios, que seus anlepassados 
Ihe baviam concedilo, e diz:. tQuicumque ex Re- 
gia familia nostra ad kabiéanduai inea (na dita ci« 
dado) i)enerint, nulli Domino, vel Patrono obse- 
quiu^i, cujus libet servi tatis eoacti exhibeant^ nisi 
tantum Episcopo suo^ ejusque Vicario; sicut in an* 
tiquis Monimeutis, a Predecessoribus meis editis 
in nomine kujus Sedis^ continehir.w Hesp. Sagr.^ 
tom. xti, fol. 363. 

FAMILIAIRA. Mulher Familiare e reputada 
corno se fosse da congrcgacdo, ou familia. No 
del406MarinhaÀffon$o,muUoediricadadogran- 
de servilo, que no mosteiro de Ceipa se fazia 
ao Senhor, com licenza de seu marido, Ihe fez 
doa^o de todos os seus bens moreis, e de raiz, 
que tinha em Tavarede, e outras partes; com con- 
dJQào porém,quo a recebaia|>or susk Famliairia, 
e a fagam participanle de lodas as boas obras, 
queaqui sefizcrem; e sejasepullada com honra 
pelos mesmos mon;;:es, se no seu mosteiro eleger 
sepultura. Doc. deCeica. V. Familiarks. 

FAMILIAIRO. Familiar, comcnsal, habitador, 
ou que se alberga na mesma casa, e vi venda. He 
mui frequente està palavra no seculo xiv, e xv. 

FANJILIABES. Assim dizemos lioje os quo 
pertencem a uma familia, e sào commensaes, e 
apaniguados della. Poróm nao era assIm em os 
documenlos monaslicos, que nos reslam desde o 
seculo X ale o xiii. Nestes se tornava quasr sem* 
pre por aquelles seculares, que doando todos os 
seus bens^ ou grande parte delles a algum mos- 



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FAM 



PAM 



30S 



teifo< on qnalqncr oalra casa cccltrslasirca, oii 
religiosa ; umas vczes se cnircgavam ellesines- 
mos ao servilo da lai corpora^Ho, dcbaixo da 
obediencia do seu Prelado; ootras vezes liga- 
dos Cam oiìnatrimonio, (ìcaTam em suas casas, 
comò caseiros colonos, ou usarructiiarios dos 
ditosUipressantos, queos raziampaiticipanles 
de todirs as boail obras, que nas dilas corpora- 
(des se faieiaoT, ou pelo tempo schouvcssem de 
hteVé Esles se cliamaram Oblatos, 0/fertos, Do- 
natóSy Condonntos, Confrades, ou Familiares, e 
rtnahnenle r^rrfirw; mas nSo comrcgra, eins- 
tìtata derejigfdo appriovada; oque se vcriGcou 
l9o són.cnle depois que S. Francisco de Assis 
ìtistitnio, primeiro qae todos, a vcncravel Or- 
dcrn Terccini da Penilencia. 

Eram pois aquelles antigos Familiares n3o 
monges, nem leigos, ou 0(j|lvcrsos : mas sim 
tins eonlihtlùs emnieti^aes, se v!riam nos mos- 
teiros ; ou patte dafumUia religiosa^ ainda quan- 
do mesmo rìvjam èm sua casa, ti^sfartidas de 
Castella part. i, tit. 13, liv. Vii se diz : ^Sdo 
ckamadòs Familiares, ou Confrddesf, as qiie tomam 
sinat de hatito de ahuma Ordem, € moram em 
mas casus, senio senhores do seu, e ndò se des- 
apossando delle em sua vidd. » Nos Estatulos de 
Cìun'u cap. I^Lvfn, dcfermina S. Fedro Veneravel, 
que mìo sejam em tempo afgum admiitidos i 
Ordem scmclharrleé indhriduas, que scdiamani 
Famiìiares^ e nfto sSor mongcfs, ricm converso», 
mas aates idtsttaidares pìfssmos dédlguns Atos- 
teiros\f e islo alnda que houvessem de trazer 
é Ordetn miiitors riquezars temparaes. Ea causa 
de^te estaluto foi,: tFamiliarium illorummuUis 
. nota percemtas, qui nec Deo seriffienles, nec ma^ 
nibus operanteSy nec aliud utile domibus protfi- 
denfes^ ad garriendUM, ad detrahendum, addis- 
sipandum, qnce poterant, in qnibusdam Monaste* 
riis alebantttTf et vesfiebantur,ìi . 

Desde enl^o cessaram em grande parte estes 
Familiares de portas a dentro ; mas em todas 
ns religiOes d'aquelie tempo seconj^ervaram os 
Familiares deportas af(Jra; entrando nesle co- 
pioso nùmero inuhos Principcs, e Monarclia^, 
Arrebispos, Bispos^ eGrandcsda ferra, que nao 
so homens, emniheres detodo ocstado, ecor>- 
dic^o. Etodos cstei(\se faziam bcnemeritos dos 
snffragios, que rras rcspeciiras congrcgafCes se 
fazSam, pelos bencflcios, e doa(Oes, coin que 
elles igualmenlc as condecoravam. Em aignns 
inosleiros havia missa quotidiana : Pro Famt- 
liaribus. Ainda hoje na relig^So de S. Bento se 
canta pelo acolilho cntre as preces do prima : 
tCommemoratiù omnium Fratrum^ Familiarium 
Ordinis nostri, atqne Benefactorum nostronim : • 
a que responde quem preside : «Requiescant in 
pace, 9 

Elucidario Toh. i 



de tao conalural aohomem olTèrcccr afDcos 
alguma parte do que mais se esiriua, que nao 
houve tempo, em que esle agradT.rvel saCrififcio 
nào livesse ii^so, a^^siia lir^ *Syii;*^(>g;>, coma ua 
Igrpja. Lem hr;» dos dos Sainupiji e Naz^ireno* 
do Senhor, ofTerccijim un c\ìn^\àQ^ dììmmiiìv^ 
OS scus fithos, e tìlliiis ao servirò deDcos, nao 
86 aoslrcs,. oin]ii;ilrt> aanos da ^Ua iJaile; mas 
(alvc2 OS pnzerjin satire o ntcar em q mesmo 
bcrfo, poucos mcsics dppols de nsflcido^t. P^aqui 
lomon S. Beino o que f*scrtìi^eo no c^[i. ut tin 
sua tlegra a rcsprùm d'c^lcs Ohfatoii; ircrreìì- 
centandosóinenti; a:^ coridig^eA, «fom'qiiedcviaMi 
serjrdmittidos, e.^obre osqiMt^s sL^tìn exarailn 
(§0 largas, o ertuUios commimtariof», que noi; 
dispensam do fallar mai^ n^^stri maCijrin, A imi- 
ta (^o, pois, d'ar(tie[lL's Obtiìio-t^ qtie infitti niiKiinLt^ 
^ecoitsagravatu a Ueos coni todas as suas cousas^ 
e vonladc» ; app^^recerauì A^\nh o^ tamilmrea^ 
de quem fai fa o Concilio Laterancnse iV, can, 
LVii, corno \ì<ì gcftifi, que nao lìnlM ntafs pro- 
flssào refigiota^ que ofjcdi'cer ao PrtHiido d*a- 
quelle mosCc/fo, n ([tic si^ oHercceram, e sciu 
CETJa licerrga TT^opoclìam faaft^r (estamertlft: de- 
via m tra ter semine sìmit minifestiff de que era ni 
OblatoS^ e ti ver com loda a honestidade, oucas* 
tidade ConjujfaL Anles d'ente Concilio, que foi 
no det219, nada havia deuniformidade na re- 
cepgSo, e conducla rf^s OhìaiM: un^ se atrtire- 
ciaih cam miillicr, cKlhos pari soruni adnuiti- 
dos a proU3s5o monachal ; próiriutiendo esiabi- 
hdade, conversare, e obediencia : outrosljcavaiii 
no seculo., com liberdade por6m de prQrcss;ifTm 
monactiato, s^ flicrsbism pare^'n^f^e ; mns Lodo!^ 
CJle^ eram reputado^ por l^amìinres d*aquefUi 
moslciro, a clijo Al/liaae o1icdeci;nii, edLM]ueui 
recebiam ve^tido, e iiranlenfa. Alem il'e?;ies s»5 
adiavanf outros, que th lain stempri* noji inos- 
teiros com habito utui difTercnle dus ttion^p!<, 
e sem profìssào alguma monachal (e d'estes he 
que sefaTla nos Estatulos de Cluni). Outros de- 
posta a liberdade, se fabiani liscraoos dos Mos- 
teiros, óa Igr^jaS^cotn suas mulheres, lilhos, e 
bcns; tendo por verdadeira nobreza. a escra- 
vidào deChristor estes, oupunham sobre aca- 
beca urna moeda de quatro dinheiro.^, e Ingo a 
langavam sobi'e o aitar; e com islo se confessa- 
vani cscravosdoSenhor, e eram chamadosSer- 
vos dos quatro dinkeiros: ou prendiam ao pes- 
coso a carda do sino; e d'esie modo prolesla- 
vnm serem Sert?o^ da gleba, e sera liberdade al- 
luma. Outros em lim, para se fazerein Fami* 
liares, maslivres, eingenuos, pa^avam aomoj- 
tciro certo censo annual, que voluntariamenltt 
se impunham nns Tazendas, deque haviamcon- 
servado o usufructo. E todos os (|ne se olTere- 
ciam com a sua familia tambem se chamaram 

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noo 



FAM 



FAM 



llo.yììirsOhìatlavìi : islo li^\ g<?ntc Jerùra, quc 
^e ofTiTCf^t'o ao jìitvì^'o de Deos, e do inusteiro. 
Yi«L Oli Gange, v. OhtfìH, 

V.iìì Voviupìì poi)cinoììdÌi<^rA]Toiilafnenle, fjiic 
nao ÌjouTH* Inolici J'O^anUpo^/tjutì iiiìo livossa 

tU)^ fjiiniS uii:^ iTiun dfu^yJj?**'r(^. ^|uc 01 dina ria - 
mente u?ici |>u$saVtt fìe tre?* ho ni e ti s, e ires nm- 
Ihi^re^' (a quc ,Uilìi>etn clìamavani I/onaius, un 

eni grande' iiunirro, Os prillici i*^s voiiliairt, caK 
i;avam, e lie iii alitili baili JnmoHleiro : asi*egun- 
ibs so erani |jartici|JUfHes do!j1>ciis estiìritu;ies; 
(kixantlo por sua morie o corpo, eal^iitì^ Iteiis 
tttmpfìraes ao luoi^leirft, AjNinldreiiH^s ul^uas 
exemplos d'esla (lisci (ili na. No de I^IJOTlicrcza 
Niinc.^ ilcixou rum o *ci^ coqio, e por sua mor-, 
le, lodos o^seus Ijon^ Iiavìdt»*, eporhavcr/«re 
ha'yedìiurh ao Hosiciro de ^. Joào do Pendo- 
rada ; com ol»rigiH'iio de rccebcr do nio>teiro o 
(luc Uom parecer aoAM>ade, \K\n ajuda da sua 
siìstenta^fio, KprolesU'esin breofa, iiue ein ne- 
nhnm oìitro hìostiiyo lem fctio voto, qu jiroftmìo. 
Mas para quc ncnluim [urente seu, ouesiraiilib 
fOBfn vir eonlra està di,*poi?irfio,, ronlìnùa, di- 
7.end(i ; '^J^^^VQVfQtt rì ^If'^o'ft Altari Monusimi 

per maìtdaiuui 'AhMtéi min-adkUàUonast^rii, otmi 
tempore vili^ mnv'vUuuùìnrtire, et lirweeptLfip^ius 
Jietj u iiv « iii( a h m ! fi if'^ « u l^jn *:er e,^ I> o e. da s B e n - 
las do Porlo., E iios documento^ de Pendorada 
se acha ijm,,^raiulc nt^mt^ro d*'cstes FamìHuns^ 
QhhtQH, e Óhtiitas. 

No unno de 1288 G a rei a Soares, Cavalieiro 
Fidalgo, e sua mullicr Murici Plrcs!, pondo as 
ni à s uà s a n l a tkfjrtif sei 1 x e ra i n Fa m il ki rea d e 
Aroircu (<]ue jiì entao era de reli^iosas de Cis- 
te r) parii sert^m parlicipanLes das hoas oLras, 
quc nelle ^e TaziaiM* e para setiiprc seflzesfem. 
Ao mesnio fempo lliè Ir^cratn doayao dciiiuiias 
UiZiìiiiì^s firn llibcira- Pio, enO Gouccllio de (am- 
brtu «J^quaeso lonsleiro Ihestòrnou a entregar, 
para que as dcsfriìfassetii, em quanto fosfeni 
vivos supìcnle, e diaem : « Vaìeutrs esse imitici-- 
pex omnium lìtnefwiorum Spiritnaìiiim^ qui ibi- 
Jem fkreut euttcti^ trmporihm Sttrahrum^ posi* 
tis ìnantbìis in Iteipth Ordinlx^ FQ^ìuliai^i^^iteo} 
siiscfpcriuit in eodan i/tì/ui> fcr^'p. t DoCt do A- 
roiica. 

No liv'ro dos Teslamenios deLorvao^ ^ tioar- 
cliivo d'aquelle real mosleiro sào quasi ìnna- 
meraveis as doagOes, feilas por sccularcs, quc 
se sujcilavam aos Prelados dcLorvào corno /Vi- 
miliares^ ouDonatos daOrdem^ Gcando einsuas 
casas, e traballiando ns mcsmas herdadcs, que 
tinham doado, pagando em suavida cerlasra- 
Qòes ao mostciro (qne enlào era de monges de 



S. Dento) no qual por sua morie eram sopulta* 
dos, e a quem licavam os ditos bens inieira- 
mente livres, e desenibargados. Islo mesmo so 
verilicava algumas vczes nos mesmos Sacerdo* 
Ics, que se faziaiù Confrades, oh OI*tatQS noi 
mosteiros; Hcpudo aie à morte e\fk suas casas. 
No de 9^3 tiondemiro,. e sua muihcr Susant 
deixuram por sua^ morte muilos bons a Lorvào, 
e dizcm : tlnsupèr eliam jh^dmittimus D$o^ et fOB* 
hif^ ut qui eoi nobis sufersle^ fuerit in frasfnii ti* 
tu Monusierium inlroeat^ et secuiulum ImtiliUio^ 
nem Regulw, et arbitrio testro fueri^y cteo/.» K 
d'aqiii se vó, que Lorvào naquellQ tempo era 
Duplex, e quo Jlic nàodescoQvinha nm Oblato ^ 
ou Oblata dos que viviam' de porlajs a dentro. 
No de 1051 Ildeiano doou certas vinbas.a Lor- 
vào, sitasem Villa-cova, e se intitnla deste mo- 
do: tEgo exiguo Coufratre^ Domini fervo ^ Ildt* 
rani Confessor.9 No 4^1101 lez o Sacerdote 
Erniigio urna larga doa^So a esie mosteiro^ e 
accrescenla: a Et insuper Irado cor^s meum ti- 
tum, atqtie mdrtuumQdfÌQltis pomnt^H Etuebium^ 
et, ad Fratribus eestrisi et ad Regulan^ S. Bene- 
dicti servalurum.9 Qfilra igual formula se le na 
doa^ào da quinta de A^erede, que a espi c^sa 
fez, e pelo niqsHìo lempo^ Sendino Gondereis. 
E (inahnefìte Payp Alvjies, e sua molber Go* 
dinliaSoares emprazàraui, ou mais bem doaram 
todos os.seus bens a Lorvào, gendoD. JoSoAb* 
bade, em cujas mùos professaram: m^ com 
condicào de viverem iias suas faxenda^, pagan* 
do suas pensGes ap mosteiro^ a quem poyr morte 
d*ambos fìcariam iateirameule livrea, e deio- 
luia?. . . 

Nào fallaram no mosleiro de Macciradao es- 
les Familiares^ Donatos, ou Coufrudes. No de 
1182 se acba alli a doario de Ga(dino, que he 
a seguirne : •Quoniam i(^ hao, misera tita nickil 
Deo dignum putamus, nisi guod ad salulem unius 
cttjusque animcB speotat). iccirco^ Ego Galdims, 
prò remediv animw tì^ece, mgudo corptte meumse* 
pcìiri in morte mea in Ecclesia S. Marine de Ma* 
tenaria ; et mando fbi mc\fm wfdietatem. nostram 
integram de ilio aral^ quod ego feci in Filgusela: 
et lioc facio, ut deCnpcej sim fiJins^, fi Familiaris 
ejusdem Ecclesia:. Era \ . ccxx. Ego GaldiuuSy qui 
hanc Cartoni jussi facere^ .propria^wauu rubpro. 
Qui presentes fuerum JUeuefulus. . . . ts. 
AriaSy qui notavit, PeiruS' ^ ... . /i.» 

No dp 1213, D. Ouscnda P^cs, sQiihora viu- 
va, por amor de Deos/ eicmor fìq ii^rerno, diz : 
nFacio Te^amentum ad cprpore meo per manu D. 
Martini Abbatis^ etejasCQucetitus ad Monùste* 
riunì S. MaricB de Macenaria, ut semper vivam 
per mandalum eorum, et ipsi post morlemmeam 
reddant prò me^ sicut prò unum ex il tis. Et si 
forte aliquam in paupertalem devenero^ semper 



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ÌAM 



F\M 



307 



hàbeam porlionem meam, in victUy et t'^stUu, sicut 
uham ex sororibus vestris. Eipost obitum meum 
mando ad snpradiclum Monasterinm corpus meunty 
et térttam partem ée Mam Viihm de Sihares^ 
cnm petiinentth énisr^-'eià. Et ìstnd 'facix>pro re* 
medio anima mem, rf ntsim ì^orù^ eomm.» E tìe- 
pois no de 1287 a tticsitid I>. Oudetìtfa, 6 sua 
lìriia n. Frayte Pires; dobranl a esle inosleiro 
muilos bens, perr sbas Worlc.*, em Vwcu, Sil- 
varés, e Calregoscl ; ohrigaBdobo os monges a 
dnr*Flìe9 èm qnanlo vlras, luflo'é qac Unhain 
em Fagllde, e ntt Gfanjn daPelgosda: ve a 
caia huma séu alqueipé deazeite, èhHmparde 
capala toéòé o$ ann&s: e ù afnbas Upescadas, e 
6 q-ueijos, e itvma Sànéeèn^\\4ia ho «rfia Moura, 
q\ìe as sertisscf) 'e pitanca tomo aum Monge da 
Communidade, EaD, Fioyle fO óeelhas^ e 6 ea* 
bras, e huma boa junta de boie, e duas vaccai^ e 
huma porca, ^ E d'este» doéaniemod seacba alti 
urna grande copta: 

Porétn otide fnsAi sé èrtconirim «slcs Fàmilia- 
rf«s9o osdors mosteirOfs deTaroQcav e Salze*- 
das. Faremo!» itìei^jà^ de liiti, ou otiiro, «endo 
impiyssivet o niimeral-i^lòéod. Rodrigo Mendes, 
com consentiménto it sebs (ilhos^ deo ao nios- 
teiro de Tarooca ama kerdadc em Govelinhas 
no de 4237, e diz quì&tinha fèllo as maiores 
instanckis, t rogalivas ào Abbàrde, e conrenlo: 
éUime teeifePent pio mo de /Vitóf /'ami7/ari- 
>iw ; ut per mandai %p$iM tiwtem, ktmUnn* 
ctn, quam in veMtii^; et tamquùm frater ipsius 
Monaeterif de inandato tpàine me haberem i quod 
facium eet. » livl*o dWs Wa^Oes» fol . 1 . 

No de 1228, Marlinho Annes, e sua mnflier 
Elvira Pirés èl«j;(*i-aiaV siè((u1(i}ra ncste mostefro, 
e Ihe fi^eram umà larga dod^^o dos seus bens 
moveis, e iromovfeisi ^porksmoia pelo amor de 
Deosfy è èatmfSù de iuak àlmat^ e jf^araserem 
partitipantes ie ioAte as boat ókras; qne ncsta 
Abbadia se pìeèsém^eti ofm do munào^i Enlào 
oAbbade, e os iìangea ^efldo ade\%fJo d'eslcs 
bemfeilores (qae eram de Trancoso> os rccebe- 
ram pot- seusPamiìiares, tSòcios^ t o$ fizerain 
participàiiiet d^todas as òragOefr., eboas obras, 
qne naqueitè niosleiro, e em loda a Ordem de 
Cister se fizcsseni. E Ihe promèlleram os bons 
officios da sua caridadé, em qualqoer situa^ào, 
que delles^ ptccisassém. E para rebora Ibesde* 
ram nav cavallo. Ikid. Ibi. 13. E a foi. 54 v. 
se acha é doario de eerlos bens ndiS Gonvéas, 
Mo longè de Pinhel, ftìità a Tarouca no àù 1243, 
pela qual conjda, qne o mosteiro se obrigou a 
amparar aos doanfes. coma a seus homens : •Et 
insuper receperunt nos prò Familiaribus Ordinis^ 
etJazedores. quod simus parlicipes inomnibono, 
quod factum fuerit in omni loco, et per tolum Or- 
dinem^ sicut unus suorum Fralrum.r> 



E finalmente a foh 74 se acha nm documento, 
que nos mostra corno Bàldoviito, e na fórpin da 
kegra de S. Dento, bfferccco ao mósteiro de S. 
Joào de Tarou<5a a se^rrtìjho Kgas, para nelle sor 
moiige, e com elle urna Vtrtha ho Èurtjdde Mei- 
gionfrio^ e loda a k*gftÌ4na,^ qn^ por lùòrtc deseu 
pai ihe coubcsse ; ^fazendt^-se cste aò mesmo 
tempo FamiHar dò dito tìloslciro. Ile Colilo se 
segue: <fEgo Balttoi^inns òfféra Veo, ètH.JIJa' 
ria, et Beato JoKónni'JUium meum Egeum, inlo- 
co, qui diciliir Sanctus Johannes d^ Tarnuca, in 
preseMia D. JohaMh AffbtUis ; \tt sàb'tìegula S. 
Binedicti in eoxìem fòco nSffie ad'morìéni beo de- 
seroiat. O/fero ibi cHmeo niedm vin^am, kum do- 
mibus, et arbortbus ìuis, qnct e^ hfttfgodcMei- 
gion-frio, Mandit e(iam ibi càrneo quantum con- 
tigerrt ii de hctreditatibn^ meis inter ftatre^suos: 
tali Cùndiii^ne' mandò hac. iitpUctuin eorum in 
eitam meam retinéaà, et $etÌUm ilìfnhierio ni 
Amicus, ff Familiarts; etpo^ t^hteà èthamlibe- 
ra remaneani Monàstèrìo: Stqàit hot nostrum fa^ 
cttm irrumperé tolnerit (qupd non credimu^) Dei 
et nostram mdeOctìwtin inénrht: A iàsùper 
etiam Regia Péi^siati qtrìngèntps soltiósjiérsol* 
fsat, et qumtutn eahirknniaweritj dnplei Monaste^ 
rio. Ego Baldovinus noeTestàmintum:;^qubi fa4^- 
rejussi, confirmo. Factum est kac Tesiamfntum 
E.* II.» ce* xt» ut*, quoto' iyfu Knhniai Sep- 
temhris,. JofèàHnes-^U. Petrus -ts.Pelagius-ts. 
ilartinus notatìt. Anno de ti 85.» Seria llrar 
seniprc estaèip^s db tntesfnò tnoldtiie tioQvera 
deprosegttirl'Dire/ so', qoé'no mosteìrodisSat- 
zedas sé nota igbai non&ero de familtam. E pò* 
demos alHrmar, qne nos socufo^* xn; ini, cxir 
loda a Dobrcta cra^uelUs Tislhhanfas, e ainda 
de sete, ou oito' tegó^s^ ^^eéìalmente os pa- 
rentes\ descendenles, e^coinùntos de Egas Monìz 
aqui kt nrÉfidaram sepul&r ; dando sempre, e 
deixan(ìo a e^ta casd grossas fuzendas .' uns para 
aqui tefem ^cpoftAì-a : òniros para «crem en- 
tcrrados, e olffriadors cordo os rellglosos J'esle 
mosteirofr otitrol; eiti Km pWa^sere^ aì^amilia- 
res delle, e pàrttciparetn de fodd.^ as boas obras, 
qne nelle; e- pn toda à OrdefA sefizèssM. Vi Deo- 

voTÀ. ■ '•■ ■ ■ ' • *' ■• ■ ; ■ 

No dei 1221,' Godinhà t^artìns deìXou éSal- 
zeda tl^a vinha "etn Perspèriz. elatnbeni «/«- 
variabiliter mando corjpus meum sepel^iri in Domo 
de Salìeda ; mia ÀbOùs^^ et' Convèntus receperunt 
me prò uàa de tribus Faniiiiaribus : et ideo ìnm 
corpus^ quam quidqntd iKéuero^ sine contradiclio' 
né in obitu meo mando Doììini de Scheda. Et ipsi 
Fralres tenentur facere pto me, tamqnam prò uno 
de suis Fratribus.* Livro das Doagoes a fol. 60. 
D*esle, e d'oulros docuracnlos que alli se conser- 
vam, se manifesta, que os Fami liares de numero 
erara scis, Ircs homens, e trcs mulhercs: sondo 



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308 



PAM 



FASI 



innumeravei.<( o.s qne linham nqyio, quando vi- 
nhnmao inosleiro ; ouqiie so participavani das 
boas obras; ou qiie alli se roandavam scpiiltar; oh 
*)iie rfcehium \esiido, e j^uaIoiiIo, c .sepulliira, 
trillili Ita ndo l'I Ines ni u!^ terrai, quc por ^tui morte 
Ihc dpixavaiìK luti urua pillai r.i, itào Jiavia F(f* 
utiliaì\ t|iu* ruìo désj^e ao mostrilo niaii^, olirne- 
110!!; tìa pn>por^\io dn^iuc dava, assim pensava 
rerelicr, mns u^ih de gra^a. 

Poréauti^^^à of^mon^ei^, Liinliom Oj^Conogos 
rrfiranles de PortUì^;»!» abunduram d'eslejj /«- 
iHìliareSy on Honntt/s de lodos nj^esMdrjs, eam- 
bns OS ^QXQ^. ÌK HìcQÌàn d<^ Santa Mnria» ria 
Cltron, da Ord. das Coucg, tìe^rautcs txpressa- 
nieiile nos a0]rma, f|uu 8. Theotouio, a lem da 
prime ha Or de ai àc Coacjios emdmidrados^ e 
da se^'UJida, (|uc dÌ;£Ìaiu obediendarios, que vi- 
viam fora do clau&tro e ai (juinias, granjas, ou 
igrrjas anp^xas, ou lalvrz nu^ smua proprias 
r*asas cam Ucenua do Prior; repuiando-8e pro^ 
priamenle rollio Icigos, e couver^os ; in^siiiuira 
urna ferceiraOrdfnà, rm estado de Coriegos, que, 
dÌKells cliaaiavaai Terceiros^ etraiiiiiu iHìrha* 
bito uni bcnlinho de linho de um palmo de largo, 
%] Ircs de comprido, qae lljes la ora va o Prior, 
vAìì ciijiis maos promeUiam no niesaio dih.obe-» 
diencia^ pobì^f^za rcìaj^ada, t caslidade conjugnly 
comp hojc professam as Urdens luìliiares. Eque 
v%U\ Ordem foi-a para os illustriis, e nobres, 
corno para os prìiucìros ^cb, elialnhas dePor* 
ttr^al, e grandes Ja sua corte, e quc dois dos 
f^'wKù t\t?ts Rlouros, prisioncirofi pò Cniopo do 
Ouriqiie, baveodo-se baptisado, [oram d'esle 
numero. Porérn a verdade l^c, (|ue S, Theolonio 
nào ìnstiitiio Ires OriJrns di^linclas, mas sim 
iresgraos da raesma rcforma ; naosendo o^que 
elle dia ni a Ter ce ir o^, e Terceiras^ outra co usa 
mais f|ue hmdos^ ou Famiììfires da Onlcm, quo 
latissimamente se cbaiuam Conegos^ e ^onegas 
v.m OS aiUi^os monumento?. autlior das J/eiwo- 
rias para a lì istoria d'Ei-Rei D. Jodo I faz a 
mefima dii^Hncgào de Conegus; mas nem umi nem 
oulro lìosobri^am a diz^ir^ qu«ìS/rÌH'olnrìio fora 
priraeira que S, Francisco na instiiuigào da Ter- 
reira Oi deni : s6 nos conveaccin de «|ue elles 
eram FamilUres da Ordem, na fórma que entào 
se praticava, e era correale em teda a monar- 
chia, 

Quìs?. . As mcsmas Ordens militares nao lì- 
caram ìsenlas dos seus OblatoioììFmniliaresàe 
ambos os sexos. Bastarà reproduzir agora uni- 
ciamente a dos Templarios. Desde que està Or- 
deru enlrou neste reino atc os fins do secolo 
XIII, Icmos jnslrumenios, que nos iQformamde 
que homens, e mulheres, solteìros. e casados 
se alistaram por ConfradeSy Familiares, ouDo- 
ualos ncsla miiicia. Umas vezes sào chamados 



Erades^ ou Confrades, e oulras quasi fradfs, 
Muitas seiiboras nobres, ficaiidoviuvas, semet- 
liam Fradas^ ou Frafissag do tempio. Eslasfa- 
ziam prazo da alguma fazenda da Ordem para 
sua subsistencia ; mas sempre dcbaixo da 
inspercào dos meslre», ou prelados, a qua] nào 
podiam trocar, vender, ou de qualquer modo 
alienar som Jicep^a delles. E por sua morie fi- 
cava està fazenda livre 4 Ordem, corno tam- 
a queellasordinaria9»ente linbam; parte, se li- 
nbam lillios; e loda, se os n^o linbam. Coin eiTeiio 
neulnimdesles6^fi/r(i(/e,9apparecealli| que nio 
deixasse à Ordem ajguma cousa para ser par- 
licipante das^uas oracdcs, e boasobras.O Prin- 
cipe D. AQbnso Ilenriqu^e^. prolesia na doa^ào 
de Soure de 1 129, que a ifaz pelo muilo amor 
que linba àquella Ordein, tW quoni<un intestra 
Fraternitale^ et beneficio omni *Mm Frater.» Logo 
OS vassaltos seguir^m o exemplodo seu princi- 
pe. Nomearei so a Fernande Annes, e sua.mullier 
U. Odrozia, os quaea nade 121 j deixàram, por 
fallecimenlo d* ambos^meUìdedeseusbensmo- 
veis, e de raìz, que linbam no termo de /iftvAaref 
da nerra da EsirHla^ i Ordem do Tempio com iat 
pacto, e condjcào:. uUt vestiant nos ambos de 
brunetfs, atU de verdis, 9uan(os, fi sayns, etcaU 
cias;etdenl nqbis fofziones, velud «f»w frairi' 
bus^ quando fkfluerimtts \ et.r^cepiafU nos, quasi 
alios Fratres; et doceqnty f^ciant nostro^ filios 
e se 3/iMest qiii, aucii fuerint ad faeiendum ; ei 
dent nobìs dtaliisffiCHniis, quikus indigu^imus, 
etc.y>'Fj laes eram os Fmiiìiares dos Templarios, 
e mesmoeradasDi^irasOrdensiinUUarea^que 
enlSo havia. . > . . . ' 

Appaieceo Cnalinenle no roiiado o i^orioso 
Padre S.Francisco, e òs apcipsos desejos, qne 
dttvoravam^ de salvar a lodos, Ihe aubminis- 
iraraoì mejos para conseguir eaipreza tìo re* 
monlada . Deppis de insiiluir a pr imeira e i se- 
gunda Ordem com lodo o rigor da perlei^ào mo- 
oaslica; reunindo cui uro sé ponto de vi$ta, 
asaoctincaQSopropria,eozeIoda8a!va(àoalheia: 
elle se propOe fazer religiosoi a lodos os fieis. 
Convém a So Aposlolica nesle projerio, e ap- 
prova scm d einora a veneravel Ord^m Terceira 
da Penitencia, Nào ha ilesde iogo ecclesiastico, 
ou secular, bomero, ou mulber, rico, ou pobre, 
que Sem deixar a sua casa, officio, esudo, ou 
condi^ào nào pòssa ser Terceiro de S. Francis- 
co. Mas destes houve alguns ainda. ei9 vida do 
santo Patriarcha, que nào fazendo oslrestotos 
csscnciaes, se vesliam pobre, e religiosamente, 
e se deierminavam a servir nos convenlos, de- 
baixo da obediencia dos prelados; chamando-se 
Devotos, Conservos, Oblaios, ejDoti^r^o^. E tal fot 
B. Marcio, que depois de acompanhar pora!- 
gum tcmpp a S. Francisco, conio />onafo, viveo 



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fam 



FA» 



309 



algiins sessenta anno» comò Eremita era am val- 
le do monto Ape nino, onde faleceo coni grande 
opinilo de tanlidadé, e obrando Deos por €6te 
bom sertM gTB^den maravilliaa, no de 120h corno 
86 pòdé ver em WaiMingo, lòm. ni, fol. ^. 

E -nio i<lr nos coiivencba dos religiosos, mas 
tambem nos looeleiroe de Santa Giara liavia 
dedica O^ltUoi, qae ée occnpavam nas tempora^ 
lidades das reKgioMi, *c|ie iiell<-a vttiam daii* 
suradaa. A eidet Tirt^iro^, OhhtM^Oìi'lhnatuè 
conoedeo Urbano Viti, no de fi9(i, qiie podee* 
sem cominiinftar Mi taes mopieiros lodaa as vo- 
zcs, quo jul|faaiiem conveniéute ; excepinan* 
do sempre o dia dePaM^oa, cm qiie derìamas* 
sistir aos^oiBciosdi%inos.ecoaimitfigarnaigivja 
pa rochial . I^orém ontroa Sunimos Fmitificcs lliea 
concederam eiiinprir com osta' precefto nos mes* 
mas casasteligioras, a qnem sertel», e nas qoaek 
flào Càniensàes* amHknói: Daremos aqiil o dito 
hrove de Urbano Vili, péra qua ao;n*ja, quanto 
differeiA oè Pinùto^^ qiie a Iòne» amoi^io ìns* 
lituto, doB qbe o santo Patriarcha ibos deixon. 
Acha-sa én Waffldingb, tòm l'i, bd ali; I90((. 

•Di/forìf in 6%fistò ^Hkbm Abbaimi», et Cdn- 
viniibur Mbt/asterùmtm Oréinit S. Ctarm p& 
Alemìnnittm €èn9HMit. ^ . ' 

•Devotiohis ^estrm profdbus btuignHum imt 
pertientes assenium, aulhùriiùtB v&bis frmsentium 
indulffemm ; ^t Obinti Monuftefriorum ^eOnfrnm, 
qui $e, oc sua^.vel wuiorem pàrtemtònùtummiy' 
rum, sinefràMiy oc Me, Mm§ìet0riis ipii%ipon- 
te, at Ubere nétulemni (et #iiMi ettH' seib namine, 
sea colore kuju%moii Oblatwmm) fómnt in eis* 
dem MoM$ieriÌ9 €0fp9ti$^ DoÉùnioi reèifere Sa- 
crame^um,' q^Uéefuerit wpértmum ; praft^utim 
in feeto Ikeurreetiome Dimihieè, tu qm pt0 Di- 
«ints Oficiù andiendiii et ehékm Scoramento re* 
cipiendo^ eoneHemtk in Paroehialibw Ectleeiiè 
convenire \ diOmnm Éeckiithmm Pàrocktùlium 
juro saho. Ihittm Ànòffnia, t Kèlend. AngMti, 
ann. *.• 

Oé Tei-ceiroi de S. Franeiaro em loda a parte 
fòram imìlados^ e m Pamitinfe» antigos, quo 
com -eepeeie de éevet^o^ e pieiat4 tAnlos bens 
temporaéa acarreUraoi ìè^' iààoi*iiéottu; em 
quanto a prorMéntsia'^ia Ni» ài nffo eohf^o; 
foram sqbattfttidcMB vant hoorli pov està q trai Ida* 
de de genie, men«a dispendiosa ^ dos béns da 
fortuna \ mais intfff siidt pèMM em tvde oqxfè 
respdtà o& aiiol4iAeiiloa,.o tantagena da sua 
alma. ' * ' ' ' 

FAMULA DB PEOS, oo FAiéòiA 0E Ouiusto. 
V. Famulo db Deos. 

FAMULO DE DEOS, Otf FAìrtjio db Chbisto. 
Em teda a llespanha, e mesmo em Porlugal, 



se tem descul)erto om grande numoro de ins* 
cripQdes 8q>ulitraes, quo os Clirisl^oslafvràram 
di*sde o IT, até os iins do \hi si^(}Ulo« na^f|uaes 
se le ^ diotado de Fàmulo : on Famnla de Deos^ 
00 de Chri$t0: senéo certo, qmsalgOnsJos que 
alti jaziam eram càsados, soHeh*oA, viavos, sa- 
cerdulés seculares^ binpos, eatè menfAos,emo- 
titnas de quatro, ou menos énm)s; 'tomo se pò- 
rte Ter n9i Hespanhn Sugr.^ìh. iJii, (om. xi.f, 
Cap. Hit, § xxM. ià acitmi (t. iA^H^Rt^) \tmos 
urna desias inscripijOes. 1keTMitìéli,*de Antiijfnit. 
Lusit. Ut. »▼. fol. 263, e fai. 9iS, ùi edivdo 
de Coimbra de 1790. i^s òfTerece algtimas: 
mas author da Ckronièé dee Brmftem de Stinto 
Agtfstinke de Portugat, toni, t, desde fot. 130 
até 140 ajuntoti t>m bom numero detlas; p^r- 
soadido ettadameme, qlie téda« asTVtcsquese 
achasse Ftimnlo^ eu FàmnhdeDeos^ef^^Vif^em 
deChriMò, se devia emenderà '»*«#rjfiO»a,o«i ve- 
lipiom^ ereinka de Santo "^Aj^stiikho. Pordm no 
Thesaurus 'Theohmetif devdtim dUsseflicSeÉ eru- 
ditasi da editilo de Venciif ite'l7<Sj,HDiifi 1, a 
fol. 9tl; ^ aelm tNna* (Io fVànchiòò'hnlonto 
Zacbarìésr aÙevetmrtHnOk^ikHènekyMfhsèripPio- 
num inrebuà TMfoffieis iisu^,k'trti^ àuJì, c^^. n, 
S Vi, ei^abelece eotno regt^a: qii^ netii aortif^reone 
acharmos nas inscrljic^Iés A4 Hes|)ànbk, fbMaro^, 
ou Famnlasdelkos, nos quelrshios lojtd persóa* 
dir, qne eram reiigtosos coni os iVcs volos so* 
fenines^, ou mvmbrosdoa^iHna religiio appro* 
tada. Isto mesnio làr}*»meNte conferma no eap. 
t^i S ^tf àia mesma Disstrta^èo. H letalmente 
no càp. viit, } ti, fax éistlnrgfco fentre Famula 
de Deoi, e Ancittd de €hristù, otl de ìhtos : e 
dfz quo as AneiUas sempre Ibfanrvirgena, re* 
ligiosas, 'oti tiuvas, que a Debs se cotisagra- 
vam/depois de (^oarènla aniMs>de idade, ^m 
volo de cuf/iinenéia. E que o mesmo titolo se 
deo is que em *cnsa de sehs paes ftiiiiam roto 
de Tirgindadè. è retigiosariieMe ViVìam.'Eqae 
nas Fanmlas dt Deos nàda disto eoncorria, e 
50 urna vidamat!^ i^eforutada.quoadocommuiu 

dos fìW. V. DÉOr-VètA. 

Em OS ddiiUmcrttosde'ArOi^a, LOTTlo, éoti« 
irò»' Atoste iros Sé setiitoy. ys, «;xn, fte f>as* 
moso numero de Famuhs^e Pamulasde Deos 
detodoaosestailoSre coudi(;ics, eque niu^u^m 
dirà sorci» gènte obrigada =a relli^ao algnma, 
dislinsla dn ch'nsil, quo no |bàpli;»mÒ lisviaiu 
pro^sado. Potóm elles conseguirain este liou« 
ioso titulo com' se fazorcm FamUkres das tacs 
eeu'poracOes, do^ndo-lhe part^ dos aeus'bens, 
(quando nSo fossem todos)'e déste moUo se mos- 
iravam cuidado&as da sua saUayao, é que uau 
(inham o seu afTecto nos tlie'sonros da terra, 
aiUes bem oìì Faziam depositar uo ceo pelas màos 
dos pobrcs. Y. Fauiliares. 



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310 



FAM 



FAN 



Enirfi OS muito5 /Vii«t</iM, e Famnlas de Deos^ 
que 691 l^rvào JiGnamòam, se aclu que no de 
U8Ì. 6iiiide^ifhlo,,3!t'g(^% o^(ìi|6 iriii^os doàrain 
ùqHeJleino^iir^ A vUta (le(]oad#|ij»»eoiiioseM 
forio» e m9M i^^riongaA, 4^((làzeia a^esrip; t/n 

FmmU fki fegf^^j eie ► «iiido. j\WMde, 1). Vii'» 
ino.. Livrfì)4QS.7^(fraKi^ia^,. n. 47. Era eoUf 
Fétmiliaroik (^n[fi\de GHBdediiido ; in^^ IjO^ su 
rest^veo ifas^rr^ciMD^, rtnuooiamlOilMdo, q 
raiificaiid^ *d prinieji^a doacP^% cflmQ se, ve nq 
iiiesmo jryro,.». 4S^- (*):na qiiiil ae acliam es* 
tas |>aJavr«»: ^Plae^i .m^i groprimm. Yvtwn 
Beminù Um Christq c^tenisM* , ..apciffre Co^r 
fts^ioH}^^ ft iradicr^nwn^ipwm^ cori)Uit,ei.ani- 
ìmm mani inipsQ -SfMcto Cembi»^ mf et tibi 
Patri ineo Primua Ahbi^^Ml Suucla lieg^liB 96Strw^ 
sana 9n0tite i^\eg^oque Cf^n^Uio, n€(fU^n(lo milki 
rfpeHtìtmsHhìj^imQ^^f^^o oiewojiyjro, (i* 3tiu 
se ach^ i| doai'H4e Ilàrrano de IQal, im qua| 
o doador.if' ìhìUmIa de&te.modo: ^Eqq mguq 

N^ 4li;l(W$k f^.fiUfiì^ 4a JQeof» Zoleiina .fttngql-r 
vet fifz. IHB^ 4i^€ Ito ^ i»asU)iro4eEUo» qdid^ 
fica ^itp (Yt iCilHli>c.*0 No d# UJl a /^elJ»|♦/<l de 
J)eei J^mÌB fm^ì^i, 9 6i|a imilhec Ermesenda 
doir^m va I^Ofirio n pqdroai|o dAÌgreja de^oes. 
c4Ùa. I^rra elLes >h)Nw |H>voad^ accrc^cen^aAi 
do : «jÉ/'W Hew tìW^^i^fJW ^^s^rU.iU^m po^ 
jmléfii^mm^ fi«^¥^^ Eecl^sim ibif^tìmt^Mde 
nQ»^ìiHi(o €€(^0.% &0m idfioMasetvojuycifa.d^ 
H:o^f^8tM^« 0on(dM cowd dPf^Q dfl>qiMHi|ia d^ 
Az^rede # je^e jvio^ipùit, ecpdn Éusi^io Prior^ 
fciu |H<o,f(|fli«(a rff jp^on %endii|o PowUrei^ 
qufD d^ ijJilM^uper. J^rmh mrp*u mt^m^pivum, 
et m^iiH^upi igd Jif§tifam >S. J}e$\fdicfi* » . , 
. firn ^jrwicii, UWfJwgflr disu^clo. finljrq lanlp$ 
/ViwMf^ ^i^,umHt(H 4fiJ)tpSi tiida Y,iega«,do«^ 
*ji|ya^:KHfffi d^^c,. lll4.,aMi IIJW» ew qup alti 
>H),^|ii|^ifjM)v ^.,ii>aagc9f.^opsiaut^ii^(ii»t# ^e 
Milim^i FmuluMe^ ihQ^^ w\s wnilas^ o. largai 

reco foi duplex ììesiQ'mi(t^}'4^o^^^ict$yo; ^ q^ft 

seBdO; fiaift /me , Fav^lm^ 4ìì Qrdtmf. govwo^va 

('«) 'Na priiiiGVr.i roma (fo liyró dos «TcsfahWntoso fé orba lim 
aiie ho à . I " 

8c acjva en»>Pfiiad4f), ^lp..la(^ «c||oiMirijlV'^p5rit|ir?k;5^5 ^^i a 
era diminuta de hxx, ^ndo quc lai|ibém a do Arouca nilo c^ld 
^erlà na i|e ii. g*. iti 0ève-sè Hné^at » •rigiMl', (|u«r^e aeba 
na g9v«ta, |w', ivf imq l.** iio iircliivp de, JLrou«a» o ficafinoti en-* 
tendendo, quo nos coj)i:«tas antig08 nAo fallìo crros, e que 
iiiéto nao leitt iiiTcja lilgunia aos iDod<*mo?. 

(Nota do aactor.) 



ti di! Ago.«>lo de 98o. £ com tgdo trai està doacàp 
Àm aM3aiik'A.'cG<$.tt%n,4t]is^^nnf^^ «l)l|«l ai!i 



està casa comò soia padroeira. Aasim se colli* 
gè |>or niuitos.documeiiiQs, e pa/lioularmeDie 
pela «uà ultima. dòa{!ào de tiaOi fktU qua! dei- 
xa toda t.|ua grossa ifizenda aoféit^.noMeiro, 
assim a %\iùih,^tAir9^ ,^cim0n:kmhem •Sa qwB 
comparaci dum MU MQnastma ffofMi^* Deste 
mod0 iporrto .eA>^ua'ca«a.f«ia.i«sigifee benfei- 
torà, e Fam^ln df^fkos\ •doia^aooosdtpoisqae 
havia ^^ifadcDidoicift Aco»«0v»4 .iiOBjaa de S. 
Ben lo. B qiie unritp piìiKìfliaasett As muojas 
eia ÀJH>iM:o..ai /hili^tKàa^id^.'iniul F^mmia de 
DfpSr quando os.iiia|;AÌIi<of (imdtdoreadM ffloa* 
gfie^m iì^ 9ii^,AiM^fi e EitmH^0^^^iatì\Afa Fa-- 

0$: mesmos^tNjQQTologUididaaiCaihadra^ft^abaa- 
d^mde^JFmnli^sfitiJkimt^» 40^0^ ftió:o se- 
cuki XVI. filo,d^}U»egO|,a.8(doJonhotcfcamòs 
iMQfCi Uin^ J^^u,Sk0l^k ffìo :^e IS^M'i 4 /^. 
r^jMTo PÀrm,.JhA^i <»o.di»14tec 6 a 30 fjTerdo 
Jlfffrti>w^Gapfill|0jd« 'lifo^iy k'7 dieS^lembro 
F^mio Jfmff/'i^,. ^l>vfl«^i:Jio de 1413rf A; 48 de 
QalMhtoMma jP^^ì mttheibd».aoa«ikloMer- 
cadfiit, tm .d4 Ì4(M/.Aj tO.dti KoYeMliro Mestre 
Roberto, Conego^ no de 1192, eie. £ lodosesles 
cpm>a^tit4llo de iCa«it«i»)^%i^$«ebefnltiiiores. 
No^ daìYMev. da^m^^mA aeria« NotMrei 66 a 12 
de Marco Thereza Pircs^ àitM fr^r4,^uàS^\e- 
ccu no de 1329: sem duvida, qne o seu com- 
poifiaioeDto .ibte dATHh Or nanifrvde FreUra^ mas 
logJYMi tilQto M.Fé^mUa^ de D^m naoonceito 
dos ConegoSi t vq4iefii àgi%^ ^^eolflQi^emuuaes 
peks^^uM ^^^me d0:Rikei^*9 \ im m. 
. FADUJb. PaRdv .bMQdU» «rck^e. 

FAIWk O^woOMu i*^M#eda ^dei)tfO tSo bai- 
la,, que 6ó valia «Qi.viiileai. - ^ 
. fAN(fA& mM(u#iLìlag^cpahl*€0»eniqtteo 
pÀQ ^^\xei|d49^fkMrM4)N^ ^Ui^dida^qucaiiidi hoje 
8aMUJ4« «biaiAad». fméffa^ qua cofiMdo quairo 
Mq^e^rM da tnedid^ «orreaie; esqae naquelle 
tempo s^ >Qi»amava^ ivaip^o, ia\eoD6<aia de seis al- 
queiraa..£i)erCotiabri^9JtUla ha acaa rua cbamada 
4as.Ì''(«/7A9^ .(>Arfll^^AaUaiv«tt. Japtp della so 
vendfa todo o genero de grdo. Nas Cortes do 
Pofita ^fiiì;i''S',»^iii%fii,$t:m(Ulitmmm ViOaeies 
^xf^om^mtfi 4^Àer<k'0.^im %Hv^F^$gti$: ^f>en- 
^4aA».!l»l'tM\jMfill( <mfm^maé^ e^^hk Villa, 
Ai»»^^?&ff(HW«ih<itJii nttedailMSiacordoiirf fama- 
rAi^lHiiP^a «idilli, i<|ie6ifr7VWileMe wiaa par- 
iì*ii4<fpjwa»w^ fiml^^\0l§^ltfmmf^n0^que 

«^Yfm. 2^)/À^(Mykl(f mtrfi^ffcrifltff a.a a teiga de 

do Porlo. V. Tbica. 
. f,A^rAftÌO$fl#y *rwg^ttua 5rownyido,l«abcr. 

bo. / ,(« :.,; '. * 

FABLUJTO* Iiaarpiotc,^'.» . . j; 
FAllFANES. 6st^ a^me d0ram;OslIoui?os aos 



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FAV 



FAZ 



31Ì 



Christàos, qae desde a p^^noctra conquista de 
Uo^panha passaram a Africa» e alli moravain. 

FARINUA- CERNIDA. Farinlia p(?neira(la, e 
limpa de lodo o faréllo. Vem do hùno Secenio. 
No Tomi do Fnreira rfd Zipzere de 1242, enire 
OS miiis foro», .devram pn(;ar ^imio alqueire de 
farina fernida.* Doc. de Thomar. 

ft FARNBili^i. FreiMi^K ^ 

FARROPO. Posto qae ainda hoje em algamas 
tetra» sé diga FatHpo o poi^o^ gfàtiAe; « cas- 
irade; iHirecequeaAiìgaim^Hitese ehatiiati Far'* 
r9|M ocarneirOt qiMtInha a8ine»iiiàsé(^dicdt?9: 
Eth om Teitammioó^ Unìteri^idodede ìiC^tse 
die ^L^em por §fftf9tii(i é Mh^ ettntndn àou9 
otfuciN^ de fam amas904oy^ hum faffopa^ è hnma 
qmmia ie ^nko i • . Sinc$ Ctelè^àiS eantem por 
mtk è9nc9^Mis*a$^ t ievem piìr'òff^fénda outras 
dous alqueirM JepdmamMénééf, 0kum fàrropo, e 
huma quarta de vMiff à^^Mhsa étnéa(M.% No* de 
t498eàm|Mrto Jodd Ak(s 'esle-te»taméÀ(o com 
a raaior ie«afQ§0, teàa bonslado rf»lràmenlo, 
^e atti «e i^iirda^'féfn (A\tktti6%iìi>utfarfopoi 
ttas t6 tm 4mt9cafnmo$i qtitè Ihe custaramSÒ 
réìfi.lCbegii^anté o eostftiAe nniKà ibierrom<i 
pidB d» iertm «it>nf jres, e nao porcos os' qno 
nesiaa ìoSeréiidis tè t#raviVif aos sidro» dos nos^ 
soft teìn^^^» sem qua haja documento ftlgom, 
que do contrari* oos^ ififorme ;' reputando-se, 
so qae ptrétev pok* 0#fisa1ti4igi^aj'b levarpbr- 
cos i igreja. ' '' ' ^' 

Ì'-FAWffca/ll. 'Furiai 
ASfifii^ L Fflìxes^ nfs^iefi, fiirmas,'peK)t^8, 
Vem éo taiirio Jfcsei^. Uè de Akidhèihi. > * ^ 
' FASCeS^ li. Inslgbii^dojl ariti$09 Magisira^ 
dtfs ItomAiiDi, iifsiitttlia (j^ttra >mT>t*itd]f respertO;; 
e ItìWN^ fiop<Mio, jà dea()tt ti wmf)#dé RbHfu hv. Con^ 
aiskia n'auii^ pcìqiieM^i^de rafad;'^ot entrò at^ 
qitaies Be^is sthinitii mielHidt)', t}ando«*<^e a entcn- 
dervqtie èsinrrattttrtS'dttsiél^d^tyei^^e agontd** 
d«s coiti as Marft9, «erisRndeMiAsMès èotn o Vna**' 
<4rid<».DiaiitiD'4ofDiiM#ores#irf<rhav<atn mtee 
qtf«in]l0iuieiiitiites,4Ki»lgQicer; todcfitcem csfas in^ 
sigiiiass^bnCo'idok Gon«iles.)A^;>dos' Preiofe^ 
das provincia^, e Proconsales seis^'b'dos Pfi^- 
tOTèS-òMt^iNfadM^tODSC El^'«iAalv^irlliatt>if ìmrtra, 
di»fté^ ^\$diilii^ètér$9}\v^^m^ik9^^lm^^t\fym 
M 'ftets^t Hit fvr<<to#tui0 Umetti" u' *'i* ' •'''''! 
' v^'>n«TÀ.^ ' Mrii^Até;^ Vivn'>do^4l«spanAol Httélàì 
«« ]Niyirrtists M MahrM^/himo^yniy tf ^ ^Mm6h>. » 
Dm./ 41» 8eimi'4<v tortoli « ^-^^^^ '''^'-' • '^ 
FAVACEIRO. Palavra, qoe ainda se^ii>»a^ mtk 
iaT*¥4a M mmi^ « Bra^ìi(a.^k«bMi' cUahVitm ao 
q«e )|e-4i4)Artgafr|iJtqiidtiiiki «)lt *oi|ièÌtfe'\lè;Me' ós 
portos do mar, a ^icidotUras pal'lfà dimeni 

FAVOREZA/. Faror, beneficio, 'fnercé. 
FaYOKITAS. Eram aiMigamenlc undcanados 



de cabcllns, qne cahiam sobre a losla, para f;:- 
vorccer, ou a calva, oii o pouoo calM*llo de quem 
OS usava. Iloje se chamam Parw'ttas as Suliu- 
nas, on as puruculares còneubinxts do Gram- 
Turco. \ 

FAVOIMZAfl. 'f)ar^ fàvt)r, favowcr; 5roccor- 
rer, a] ud\ir, assoni para beni, t^mno^iei» inào sca- 
lidu. ' ' 

FAZef)(H«0; Oq«N>hffe JnsK>;^e'iirra50ado. 
qiie se fir^ii'w/Vrrr /W^fr, come' neu 'Ptonìf-ador, 
aqnelh qtte far fmemiro ^sòtrresse prtili),^ Doc. 
da Onattlaito 129«t. * v ' 

FAZEDOn. l> Ó qiffe^ fai, èì^n,^ t execula 
qtMilquiT ceiWa V. FKiiiDAs'WvWAnAi»:- • 

FAZEOOR. II. Fell^;^ ^ì^&xèitér do Vispo do 
Parto tn a èea Jltur^Mì^'^t' fHla ffàà, e sm 
PfocìmHbr de todas Hh tànfd^. -Ddc/do Pendo- 
rfcda éùHkS. / i . . . 

FAZEDURA. Rica, pu pào domantciga. «/^m- 

qnaìfo t^^ttes. . : e dettai' a ^r pof'^^ttoa ì, 
t, ^qkeifisìé, eom ài^nlmè ftMduHi)^ de W^frli/a, e 
com ». R otos^, e fcàhot fkiìsps de Ih^ìm pera a 
fOffUeìM.*' lnqtiiri?fc» d'Et^Re* Di Ì)ÌftiE. Doc. 
de Gfijéi "'" *' ■ • • " * '«.*''* •"' *' ' 

FAZÉNDA. Pfel^j», dlieM^j ^MTV^diiticnio, o 
tarkbem aqùiito qiie seJ^i^, tom fih'té, ou est-A 
para >eT.iKe*f ém qn^ltfoer' rt^gocio, o\rempre- 
j<8. «0 Mt^re'^fbi (t ^flie, e'tonìmi-ìke loda sua 
fatetfda,^ e qtmntù fhe Wwffr>t €Otk'\o'^pOto da ci- 
itùde.-^PlÈ)iìé^H H)Hkie éHè aésazoHidfidoèo de 
ska ' fattàda . 'Pei*h«i9^ * lapdt; pàti;,' 1 ' ci p " 25 . 
-' FAZEXDA ftEAti. fòòó) e qnti1)|«r' Itibulo, 
dii-elto, fore, (^n peMJb, qttfe à^Efi'hèi ie pa- 
gar^.^ No forai de Vfaéir por ENIWM)? Sancito 




seo ^HAS^ hàb^rÌHt:'pò)tltfìm)fl'^ir^àm fegati 
phiektà y k mt^toVì^, » ^ *ÌWtew^^ ìffmiHer, » 
Bstii^erfcrtj^ào^cohHH «fc dbaV;ì3)<iufeb Conde 
II.' ntmf4t]be, id ^uVf irtttWifet ^zeV'aiW ao Prior 
D/^TKeelDn*<y/^ féli!f^«rtfrigt)^.*que n'e^l^ Igreja 
Bpi^e&pét'^yr'ìfhìti rto Ste'HW; conflnhando- 
tN*rio*^<<ii^r*|'ii^'EI<'Rt^i' »;^>hiàhtìo cóYrcedeo 
i Se de Viseu, o qual^fltìivd'dtìrtto do fntiro 
velho da cidade{p quo se chamava cidade velliay 
quealguns scÉi funchitni^f^lo sef)arsuadiramser 
a cava de Virtàto). Para uèscMigano do todos a 
rcproduzimos aqiii do tombo velho daquella 

• ^'Uh'ièbf^hi Sfiìitià, èì 'làSMdiké THniiaiis, 
Pmrh.ét JPfWf, et SpihlhVSaMl: tfwbtst Car- 
ta' Testamenti^ quatn rrfb ffenrfctts Comes, simul 
èum nocore ìnea Tarasi a, D. Regis Àffonsi fiUff, 
satin mefite/ et pratili "ti)! untiate fatitnvs Ectìesim 
S. M<(n& 'Ef^is^èptiUs-SedU^ Viò^atsib, et ejus- 



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312 



FAZ 



FAZ 



iem loci Ckrki*^ Aiiem comatormmiSmt. de ifi^ 
TedmamUo. f kW D. ifrmmmim» Btx (cui sél kmtm 
tf^fuiei) jmm mmlim t€mf§re sti, qmod iettstii. H 
c^mfnmtU tu smpnfdidm Stde^ im koMore iilims 
Virgimis S. Maritt. Tedamadmm Ulmi est imim$ 
Màmrmm v#iiis« is ioes frmmamimmU émter Ukm 
rimm ie 5* Uielmde. H 4$ iUa ^f^rim^ H con- 
i9mctmdii cum rim fMiem. Et hoc tesUmms fro 
redtmfiiom^ Pmnmtmm mosirormm^ M wottrmrmm 
mmimamm; iis ni mmitms homo h Ue at potesUUm^ 
w^fmt Iic09ii0m m^ftr illoi homimes^ qui ikifopm* 
larerint. éni fopMlmmiwr^ mittenéi^ met t m a m f ^ ii ^ 
M^que mito C$mm^ qi$èd A«fa/i Domiméo comoeim, 
omùmó dk jtu iaquirat. SimliHr (mene tomttdi ^ 
mms ie mnm» qwd de hoiie die im tudea flmiU^ 
re^ eedifkmre^ wet Ukorme foimerimi sertieiiee sm* 
fradietm Sédi4 ; UiU p&cfo^ wt UM, fmo4 tmr^ 
MMM resemett, emfr§dicimSedipoe$ide»dnmfermM'^ 
need. 

•Ei hocfmtietMi irnSosiri wt e m or iam.édqme use- 
irormm Amfeee uorwm ^ mi Mnm oratiomiims^ mtqme 
Smmctormm freeikms^ fmormm iki Beliqmim, et fio» 
mima comtimemimr. mdpUi fmod moetrie mèeritie me- 
qmianu, ptikamoe mdpisci. Hoc demiqme prò cmm- 
UeUstiomeOimmipotemli$eÌ9HBDeiUUi$diciwuujimod 
kuic nostro foào mom erimtus eei^rorii. Qmod si 
forte ^ qmod mbsit^ comti^^erit ; liceed Scclesim Me» 
ctorilms eoereéfe mos sfeeriuùmè^ Lcfoli Cemsmrm. 
umioto ommi klamiimemUK Si amtems olim* qmisU^ 
bel. vir^ mmt fmmtimm^ imde mliqmid evettere^ tei 
amferre temjffioeriot^ mom ed ei liciimm fer vidi» 
assertiouem^ cmjmtcmm^me imgemioom ealiddatis; 
sei prò sola iemeiriUUe^ de s^s propriis fmcmHm- 
iibms resiUmot im qmmdrmplomi eiieuiEeàlesimomin 
nia^ qmet mmfefre temptaoerit ; et qmomdim im hoc 
feriimacio msmoerit^ sii e^teowmmUatme a societote 
Fiielimm Ck^UdioMormm. Qmi in hoc oaimtia mb 
hoc stecmlo oHerit^ sit illi perpetma cmm disdmlo 
namsio im mterma dempmatiomei H h^ mostrum^ Tu» 
tamtmtmwi perpetmdm oUimeat oigoe^m. Facta Carta 
Testamemti XII. Ktd.A%gn$t^s.g.M.C.%MlL 
Kos smpraiicii /leoricms^ et Tarasia koe^ quod 
prompto amimo fierit de&retimms^ in k09^reS.^o^ 
rim corami idoneim t^tibio* propriis fuit^Hms ro* 
haramuts.* Dcpais 4pi conliniMiei» -e l^sUiiia* 
ubas %egue'$e cste siqal ; . 



Theodonius Prior, 



FAZEXDCIRA. QaaIcKier foro* on pwtio^ 
que paga ao setihorìoo fabricador de uuia^r- 
dade, ou fnzenda. *Qui kabitaverimt in dooù\ 
bus, autinhareditatibms alienis^ nonserviamt, ne* 
que fnciant fazendeiram, misi Daminis sms, im 
quorum domo, aut hasreditate sederini. * Forai do 
Penamacor de 1199, do Livro iosF9ract vtlhos. 



FaZEXROÓ. V. FAcam. 

FAZeft aaor. e prcsiaiKa. EapresUr, M aaif 
bea: faier presele, e «erte* «£ disem. qne 
Abbadessas. qme omoe m esse ihesieifm FUbas 
£mlgo, faziam prestamta^ e mmmet de pam, eia 
vimào^ e d'omtras comoas am memo parrmjff^ i 
le$ com qme aoiam o deHdo^e qmwmio bit 
Caru d'EI-Bci D. fiiù àt 1322. Btoc.de Ee- 
ciào. 

FAZEft dt si CMnprìacato de Htmikm. Eslar 
proapiopaiarespMder^e saiiaCucr^^Bal^Mr 
libdU^ M artigas, ^m cmm mlgffaa se 
00. •Porimmasroqimeiro,éime\ 
memkma pessaa ate force, m 
teinn e qmem me -por elio 
me demsamde por km, e eomo tfri#c fw em , 
l^* ^oom pera fazer de mm coaipfitoenta ie Hi* 
rrf/#». Uoc de Bedàa de 1433. 

FAZEB boa». V. Homuu 

FAZER Mridan^. Feser viU mrìdal, pit- 
Ur-se cono uride. He do secale lai. 

FAZER ooslra. Itoslw. ePeOo am Comoo- 
Ibo de SorUlka^ qme li faaeoe om^tra éagafllm 
comsas, qme o dito Comcelbo iemmmdaoa. ..Efoo 
mas fossemos oer^ coma esse Cmmcelbo fazèa otoa 
mostra.. . E o dito Proemoaéor m^itram priam» 
ramemUtodooke rdm m emt o. .. E esiatsoeànfnta» 
eie». Doc. de Taroeca do secalo un» 

FAZER oateiro.Faier MeoUfia^Oedes lecaes 
di;i-Rei D. Maooel. 

FAZER prestane. «esAD fftt^ Ftfaa^Hea. 

FAZCR reteiierie. Dar de ooaien Nadal)09 
D. Elvira VÌ4^s, liiha d'Egas Itoaii. # deaae 
quarta msUker D. Tereia Aflomo.rieitpe te Sai- 
xedas qaairo casaes eai BreliaMk para i|ie «# 
dia do sea. aaaifafaarie, e pale re e diaiae t a 
d'elles, Ptm nfaeiak dUfecUnmn M mmk o 
rum. et Comoersormm emfieieatiooimd.9 Coem asta 
Diesino desiiae dei xa Gaa^e Pii«s« ée Trataaca» 
urna vioha m Aebolal a eoi sea pareale» quo 
nosusiro elfgera, o ^«tl tades et anoc eai 
dia da Circaoicisio^ da leita, parta 4oa foKlea 
desia liolia •JUfectoeimm fkiat à/ffr.» Dee 
das Salzedas« 

FAZER roga. Cader, e .teget» ìaieraasito, 
911 ofppanilpof d# aJ^ie^ki Muilde ae oyapri" 
mento da juslt(;a per eluaa depafUeularaiteie 
peil<as. •£ oealmotaoeeàìJMnmdabreài'Smi^ 
Itìongelbos, quo nam^Jafom l'afe i$ mem g m em\ ìi^ 
bre OS dilas pemas.» Uec; da Ca«ait éeViaeil 
de 1304, ...;.-. 

FAZfiR.Tiirda4e« Prerar em leiiQ a aaariMt 
C$o> ou o que nolibcHowda paU^seiali^Ma»» 
Doc. ile Peodorada de 123^. 

FAZIMENTO. Amizade» oa conTer$a«Ìo «or* 
pe. e deshooesta: o nkosvmo [quB AftoUmcfUo. 
tEm quaìUo o Condc Joòq Fernandts (Attitiro) 



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FEi 



FEI 



3ia 



fosse Vito, nào haoia de cessar io fazimenh, que 
com ella avia.* FerDào Lopcs* pari, i, cap. 3. 

FAZONZAL. No de 1047 se veodeo utia lier* 
dade abaìxo do casicllode Pedroso: opre^oToi 
uin cavallo avaliado em 300 soidos : •Mi émos 
fawniales^ et una peh niu'iiMi.a Ooc. de.PeiroMU 
Na baita UlinidAde •• disse Foys^ùt, per fakar» 
e Faxoktum, por leafo de alimpar o reeM. S 
que rauito acceitasao ^uas faixae^ ou 4ok Jem^ 
(OS, quem letou a «osta kuma pette de terdM* 
ro? ... (•) 

FAYNGAS. «estuo qoe Fangas, ov ìFm«- 
j^.¥ Bowdnus Bex mieii mum Cmieua.Femtmh 
do Eame de Galicia, mi non leearei prmdieiaé 
fayngas de pane de ifen Ecclesia: «I iNed» lenaà 
easperforeìam.9 Inqnirifòes d'Il'-^Rei D. àisnac^ 
III sobre a igreja de S* Martioho de Gs«hi4 m^ 
arcebìsfàado de Braga. Ooe. de Tbonari ^ ^\ 

FE6RE. ad]: Falba, dimiavU, cei^etla, e 
que Dio tem à risca lodo • peid da lei. Jfóe* 
da febre; he o coairario de mi^edm ftfNe: aqatelia 
falla, està excede no pexo, aiadui que; b« eoi 
urna qoaalidade tal, que bc niettos db gufo; 
segando o estilo presente da Casa da Moeda ('*): 
Porém antigamenie fnoeda ^rftftfé era> a^ «qiiefti- 
nha dimìDoicàé grave ao peao/eporeaaaegniaÉf 
no valor. ^E por a moeda, qms era^fiire^ lUt 
nom acrescenléramùs nas ièneas. . • . fedendo aver 
OS Senkores dos diios azeiies de eoUahnnmUnel^ 
duas mil iiftro^, e mais desia febre moeda. • Corxén 
do Porto de ì^7±TxsFebre por /mkq^ mifraan, 
se acba em alguai doouaiealoe. . . /- . 

FEDEGOSO, A. Geastf asooroaa» demidcheiro,' 
immuoda^ quo melesU oolfaiOF,ecoitom^4lir. 
•Nom consiniirémjqnsselaneembéeiets^mm eamna;: 
nem oìUmscensasfnjas, e fedegésas ma (Xdddeì^ oeC 
ViHa.peQd.Alf.Jir.%iii.^,%i6. > : : 

FEDCLHO. Em atgiiaaas ter ras da provUiciar 
do Mittho, frontciras a <]iallita) cbéoaaiaab tari'-^* 
buloFfrfWAe. EcomeReito, se )ioiv«raM»dea%* 
tender para a qualidado do ìaoense^ qoé ho}f or- 
dinariaBiente se emprega nas fun^ies doBivino 
colto, direasos, qaeonomeoinvémportodos %i 
ladosaosTàmosdosncasosturìbuios» i 

FEIRA. I. Troco. V. Fiuaift. 

FEiiU^ cFsMAi, IL Gongre^aQSodopovo^ qoe 
em algum logar ppblipo aoaoorre a cuiprar, 
vender, oa caainHstar b* qae bem (bea paraccL' 
noje Ibe cbàHiaiiés Meseadù, Feira; om Pfocm*-' 
Como aaè gràndesaolémilidadosdos SaiSoa'va^ 
cava povo das obhes servts, e oanearm ao^ 

' .i . • I ",in •! ■» 1 ,. , •. » 

(*) Ignora-se o fiisdauMiilii G^,qi|e.9 imicUm; t9a»« i4^ou^ 
xales» por faixa$, ou lencos. , 

(«ota'dèl. F.iaiWre.)^ ' 

(••} Moeda «/ebre* (Coible) se dkua con^o ^ «{ortei,' com rC'- 
^ctto & liga, e ndo ao pelo. 

(NoUAJ.P. Ribciro). 



seus templos, ou sepulcros; occasionou-sc d'aqui 
nomede F^irA, ouFtria^ pelasoousas, quealli 
se compra vani, e vendiam. E nesias f>ira«a8sìs- 
tìa senpre uia competenie magistrado, qae fises* 
se arrecadar ds éireilos^ e cessar, ou cobi* 
bir todoe os'dislutrbios^ Parece qae no priad- 
pi^daaossa niMarchia aio ei^ maini toTrequea* 
teaeslasAricf, oaFirÌMs; nus depok» foràm Tre- 

Jo^aiiMaMs. No fofal» qae El-^ei D. Sancbo I 
eo a Stoata de/Panoyaa ad do 1196 determiaa, 
que cada urna das qoatro coirellas, de que està 
bcrdade casstavà, iho {Ngaria aonaalaienie seis 
quarleifoa^ aratadeeeateia^eaieiade milho, ^per 
mèHsmrmmferik de^éàsknUim, qt^m koiie ibiest.9 
Livro «lai Formesvéikoa.. Raffsea^que ^ta Feire^ 
por mQÌnotavd e mb elwae Bi'Sfo naine^*de Con^ 
«Mali»;p#is ÉasiaiqiiirtQaiaad'^fAei D. Dtnizde 
tSOOnajalgado doPaooyas, e freguexiatle ffoya^ 
res, s^devasaaramrvabiasicasaes^ e se aiaadoa, 
qae io4tm1ésétm n^nJbùadèJoktdaFeiraytamiem^ 
OS doSpiidt, oocns osouirps; senkt kff o Psrleiro^ e 
nomérinfuM if,€k6gfdon^ Ho forai de Melgajio 
por Ei^Rei DJ. AAhibo Heàri(^es, de 1171^ se 
9idìÈ:irSiqmissmrcaiortm»kFafkria tfenerii, lo* 
tuMiromsDett si wolmfHifvendai, einonrelaln;nisi 
mproprta.feriaiei si imdaoUnd feesrit, inief Judi^ 
eavseiAeWiUm^etmenmViearinm ixx sold.rédai^ • 
Livro éoaForaee peiào9. : . > : 

DislingiQtada entre aa; Feirasy quo Se derK 
varam àe^Ferias, a» dias'feriados. as qaaesseai^* 
pre se faxiam -em algum dia solemne, em qae o 
^ovo ko'Aiaìeeaupava em obtas sorvia: e Fei^ 
ras, q«e *assiaif foram dianudas de FofM^, (^ 
qae prapriMmente!«n^m bs ATaaidtaardos Homa« 
AbS( quo seìfaàtam de apve eal novédias aio 
aalmanca, e. nas qmek sa athéiam mer6adores« 
e cdmpradopea de fdra da te^ra: deveaios per- 
stiadrr^ios, quo e <isp. vds Feriis^ em que es- 
tà» se proliiitem.aoB d^aéhigos e dtas saaios, 
tarie se ohscrvoa ém Portogal, e que o uso 
oontrario var^oje prescrasveado. No 1.* do 
JoMio db ^WS^^em o «btio \xt do seu reiaado, 
deo ENRei Di Sondio 1 fcrar aoa^ue baviam 
de povoar • sta vegwago de Villa-uova de Fa-- 
maMcio, e . n'eKe dik: iVantia^iam, ni faciatié 
feirask m ÒomimP» dù,'ds xt in xv diebus, ^ 
dsHs Borkffium, fn(m^dékt in S. Feiro de 
RaOs. EtwnsèsSj qni.noneHnt ^ad iUam feiram 
quiéqnié ébi fkcsrini* di Cahmpnia m Uh die^ 
mMsint.pifii^ortM^veli^stsnii.^ Ibidem. 

<No Tornèo dotino do Lamego, oade se acbam. 
aaioqutriffleatl'fimM. Oc Alfonso IV del346« 
a"foi.» 2 ao aaka ai .calvari aegoiate r 

éJDom Bemt pela jrapa de Dsos Rei de Por* 
tngsd^ e do Algme. Aqnantt^ està Carta virem 
fafo saber, qne o Coneetko de tamego me inviou 
pedir por mercee^ que Eu mandasse fazer «er« 



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FEI 



FEI 



eadù cada Domingo no Castello éeua Viki. E E» 
qtierendo-lkeg faser JUerm, numdo, que ofa^om. 
E ontorffo^ $ $nànéo,ìqnei tmm a emt dia Mala$ 
tendàs a'eMemircado. Mmando améa, fmee$0É 
dia, em qut^ficerem gmi.mOreado noi iUo €a^ 
MU^ $ejn\ empieo, mW come ^samìao^onMio m^ 
nkoi- fethu^ qm$ * Sa mumdo^ towàun Aom .AMk^ 
monioMlò diéfàaCmiM^méièOfCoMcMo.'banto 
ém^Liibifa 4 Hèm éeinPio\Mti'Mdi owmmdompo^^ 
Si^oiù Amtéi^:: Era' da mutati. ìi%ÌBm^ànao do 
Ckrioioéeìiii.} • • .' -;. i hm r • 

A itiio se o|»pos t iispiv rCabidaieLÉinfei^ 
d»efido;iiJ9r tonane 09m$ftodm€am>neoi #d^ 
sftvUodelhosrpeh ^Ml-lki fi. Afèiìoo 4V 
mmrfòuy.fife /purlrcfa/MUt o mtonkidolfaraé 

a^mi.iì* Cbslellà; toao.no^qminM^SérrMàXno, 

(tvtff tkoUiJonlo Éc^ nSsof (fBfj|seii»'«98ril»cM*dé 

aMiit>niy>e venda, se àmÀornaaraoioLfÒ q/oe boi 

domtiigo, €mkb pomfÀè fertlmoaiméo^iiÈO bi'tooh 

prassi, oti'dendeiOo^nàapòdefotmooMérofiihres^ 

tor.^oàìkaà 10990^ fdkHast yvN^fP^ o^oo&fm^ 

de$seiàs^istùi nas Igr^idaoimM PttotMét; éUH 

cepiuànéo emiodo o^tgmfo^ùo^eomoaosff^tioatÌBm- 

swUnto\ ■ Poi àoA^^HinSèniHlm, ^ Ihunè^rgé 

no 441332, cofnoWlimèMiuo iw.»cbi. E|aUw 

qaè d*a(pii seiiiovofseAta Prebdoi^dte^LMego» 

a exhortar nas suas CoodlitÉrifdao os^awbitta^ 

ét'Soar ftlagi^slade» a\qae igNailmeìM fMroeorèin 

inMilaroi:ia£r3€lDres dot àm% ìmIoA; ha coiw 

leaa« fiie.eslo:ÌMoni4ofl«rlmesi»iùirft;fèri^ j •( 

AjantooMftokidi oiabraré fl'Et^Ati t)v Jobq \ 

de 1408,\qM ^.gaaidaMiginrirttCM»' sello 

pendéite,. naCsaM^ iaiikx«iordai fcrat^e Ufi 

assto: ADom\ Jinhamxfala ira^é$^JteoM:iiMei da 

Poringmh o do Altftfme^ A^^woo Juizos.éaioosoa^ 

YiUq d'Aptffofi da-Boim^ $ uìoAHogiOkUm 'w^: 

3eo^ eJustifas éM.nótsosJ^ymos^fa^oes^pur' 

OMiroo^ a^we eota.Giréasfbrmoslniéèj Mt^o. Sm-i 

bedi,^ (pti^ ot) ConcHkoiì e.Uomemo Moòs da éiia 

YUla.àoa ^ticT'Om éit$r, fuo'fbw bem de houm 

Bf Uriisffio; qui ihof'foi dodo por^El^ tèi Dom Ih^ 

nizy misovBmoóo^ìm ^oBoar.pehlB$4ifeàeroni' 

oompnè, ^ f amili éMaogomìmmm^ fiittano i(ii& 

Logoro 'ifMl sotoiéo^\ko DàmiogQìjìfimtin'Jh 

cMatimm n»2h,» a/dìéa iiosydiao^^ étgtmdo dir 

smy ^k nff.diio \JMDÌhfm w^i^imffiriAmenU 

ho'mn{hntéùi 3^ota$iiMm^\q^e wom^mikrgandA 

tadk «ffto, .^m.Q MiopOi d^A Viom O^es^^mdmiojb^ .^ 

defcndeo^tjpUiMm. t/iMteaeH'm.dsta /tat^^ffo^ Bor 

ftdngot t£ 9I10 >g /^s itdw i^igr^nttf ififr )ùnWos 

diàè.4uoì:gttl;eo»m{ìkA\qutilfa \Smèien^ 4€tcm* 

munhom em iodor^oqutìltol cqme ad dita»{eira oétst 

sem'^o Hotking^ :J^oto\^ffutf f^uiè.^'iiMK\ ftce 

nenhmìoo* genius 4l0fn^ou^tlì a.-tm'àa iiia Amw; 

nem sabem em qmkes'diait a^llM àam detngr, netH 

quando sse ha de fazer : No quey disem^ que ssa 



a elles segne por elio grande perda, e dono : E 
qne «Of ontiowam podir por Meroee^ que Ikes ou- 
ff9$kmomaello iftmeiio t/kai noàsa Mifcee fosso. 
E Nór ^osndo ^i nis éisor, e podir eutiarom^ 
$ ^té'for A*r o dUo Priwihiio do éàonooso^ 
MmnMoJpdrqne Ikes doma ditù feira: 'E porqmonto 
Nm àrsmfs^^forééh desé nom.fàsir a diia feira 
éo Mmingo-}-9]dmoseot ftimrdado^ corno a Egreia 
omnéda : 'Tonnoa fos" bo»^\^ mmdamos^ ìque dogai 
eaimde ^ dila (eira de oomeoe marpmmoira ugnn^ 
da feira de cada kvum més, e sse acabe aos tret 
diao begmntoo. ^E^rorom tw mmridamoo, que assff 
Hmo eokfMMtden, - e agmrdodsSy fafodeo eàmprir^ 
oagémréqr toUt mmom Carla, o Ikes nomoadeo^ 
Hom'todoonlades kircodlrmotlahnnenhtma guisa^ 
foooèik'/éa Ékssà Merooo^^foèntadobode se fa-^ 
znt prim^isà^ gut tìtMfhéc Visio ai nom faeadoz. 
Dante em4t^i!idkdo dEiKàra xxWW/ftU dò mz dA- 
brilrttt'^ki'v mànéomiior.iKogb HartinOrBoalor 
em^ìks^ par Fmcp Hiléè PoànossOy Leoonceaio 
ombe^ simvoikoedt»h:^dooimlieoeolktrgp. J^ 
lsanm.\Anmfs é/ff. *Mf^ dr 1146 annos.— Yal- 
laocm^ Dsmtm.^Likentipfui^ Logum;^Jacobu$i, 

Dòctoà^yU ':• ':.'•■-'. - ' ■ •• 

-ifi>dfa(|yiiso nmlifrslv^ara^ahv e jiistr^a rom 
fMiUWHmsos* roligst^sPOTiMS soberanos se in* 
MA^m Pkoieeto90^ dosSagradoofahonoo.ìg^ài' 
nrente^se^MAc a nw» tteoi regulado poUcia dos 
fyrMkìfet da^Ifrefa/ ftlthniaBdo hojo ospovosda 
obHgaicia dmào tf^Mliareiii loa diés sanios; 
(|«iii$ouaB iioiB^niqioTé8>pari.iU rattarem sem 
duvida na cullar» dosctmilos, reienrivam scm 
esm|i«la atè a^ iMsmas lèùras ^é M ddiMogos. 
.iFKHIà; ItL' O HMééioiiiie ocampqj oa pra;», 
^aa.i|«e seTeMhém ateoosaa^ >e« ieira aefizia. 
BbdéUSI DìogurAirfea^.enlrootiirosiiimtQis bens^ 
dooii a Grij6 jlfaia casa' :' «i»/ ^sa^ fieim GioiUdf^ 
S. dftfraq, enm swa^imoa^ o ocfct Mi fckmiak w 
E se*aigw« Mr contra* Isto : vpm èola Iraen- 
t^.lcompomaà ii>sam l»aMUated^ dà^àm, H 
imup^pr.ìdmfs Hbfm.mwL* iOoc. de Afij4* E be 
benvidrUieiar^ if|iHLiliai:oB4<^ enlrtiSda (antas 
FoiraL;txLFooos, qua !correspopd»a« <iob Foro# 
dos Komanosv'lBafaiD *▼."«. f albumi Limkonm^ 
onde nao so se compraivh^ è.veodìb,leàjlaitava 
ft:pova; fHdsiacnt^'sa'Cdiia/aiidiencii; e ad- 
i)nnfta»fa' a'ìintàfai ^tieippniaso. amia boje 
cbaaMn|ioa>^rtini« «(todasiastìcavsaa'do foro, 
Qn^Wifk occUsi^BàUcA; oodècabt)iBè.hcsi*ufr#f# 
SantauMaUa4*[jooLyìSkÈnÈmiTa»mfia/iéks.€iidade- (islo 
ba^ aMtKoiM) ou pipubkcosdoSaaih itaria^ caja 
capital DO tempo dos Romanos foi Lancobriga) 
ht affdgaisse, tomm {ilttf aitt(fMò^^^ia,/o liome 
de /'e4r4H;flpiSiaildo de appellativo a nome pro- 
prio, qae até hoje conserva. V. Dia »b Foral« 
E disio lia documcnlos innumeraveis ei/lrc os 
de Pedroso^ ode Grijó-. 



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FEU 



FER 



315 



FEIBA FRANQUEADA. Feiri franca.quegoza 
de certas boDras» privtlegios, iibtrdades^ isea- 
(Oqs, efra^quecas por mercé, ^ aulboridlade do 
Principe. Os-da Torre de Me^oorrosi lesilo jà' 
caria d'fit-Rei D. Dìdìs para faaercift una Teirt 
Da sua villa todoa oamezea; novatteate aHega-' 
rain^ que havendo iBui«»s foiHaa jle inea dosar«« 
redores de Moaeomo, clltt tiio< podiam veoder 
9ieu\jmmt ^ t^ié^s, e mm fnerq/imdiM^ kma^^ 
uka :» por laolo Ibea concede una Feira fmnc(v 
annuale qae camera rà quissct dias antta da*Faa« 
cboa, e durare OMlroa quìnae dìaa' diepois da 
Pasclioa; etodoi esigue a ella vierem cetiprarv 
cu vender serio s^uros de filo ^llreaii pcpho» 
rados, Riaaéna ida» OTÌiida ; masiamben» oiUr 
dias aoies de paclireffl para a. dita fetra, mai 
oito djas depeis •qse de làf chègarem ; «^jcvpf» 
por dividuM^ que na ìliéà Feim ttmÉraUr$w^9 ¥(A* 
nassado oste alvarà a 2 de Novembre detSlt^ 
Parece que ià nSiù eslava/^ent uso Ao de i395« 
cm que El-Rei D.Mo l •pera i^Lopm\daJom^ 
de Jiftmc0rvo s^r nmù nol^Ucié^^r tbe leoatedr 
Ulna Feira (ranqueada^ que princrpbfi M'I.^do' 
Maio até os 15 dedito mea« .eomidda9«e1ioki<« 
ras, f>rivilegias» t franqUèzas» ^at^tem.é Arìri' 
de Traocoso: ceoa ianlf , ^e Ma IqpMttid^iHi 
durar, oSoettlre nella al|iqoinattN|ldo*diUKi»^ 
gar« que seja malfeitor, i|«tA oeird miUibii ^ue- 
no diio legar, o^ aeu leime' iìzcsl«talgKm d^* 
lieto, 0u commettesse algùm erimè.v t£ fNe a 
dita feira- no dite tempo à<^fa(a^i^ejoÌ9a àu$ 
OHtras feirui fr9nqueadiU^^dmrr9dor. boti db 
Moncorvo. , . • .. "^ ♦ i 

FEIRAR. Trocar, ealaJMtar. ^Hopi^de^edré 
dar,' nem doftr^ neiàwemder'f i^dn feirar.^m^e^ 
camtHtr, $eiH nèéraA^oMCoff^.a.iikoc de' ViUella^ 

FEITIO. loda a belureiìleria, edm qua b «mi- 
Titeuta, oatcolono augmentaVa nn^tièrdad^ov 
fazenda. ^Et si vaè volu^i(it vandeKT^atatrùm 
feitiOi vettdaiiea^tànobié eie.i fìoo^e.S. Gbris^i 
tovAo de Coii|Abra de 1290. Pelai meatao lempé^ 
emprazau aquclln €oll^gUdà(ti«i kMento ia^ca* 
sa$ CMII BUM quinta m Braacò^ì. pa^a àl««èf^4 
zer um casal, coni otMrigaQàO'de.renìpeiY^epre^^ 
fanar tdietos locoa^ ei diéttun eaaala in idis-pti^) 
mis qnatMQK ant^is.f E Alo /h% ^m bettlMl»i>: 
ciaa he q«e nca^eiro pedia tender. «A > * «m \ \ 

FfilTURA^Assim &e disia ì(lqlt8ilèquedkftpl>0¥^ 
movidot, ou pr4^vid^ett\ntgttniti9dr'hnnilMtv\ 
miniaterio^ oJQlkie, ou. «impre|o, ^d^c^ norianv - 
que €ra compemkam^ afeiiarm^dtiafa.^Jhaì)iau 
Gnardsi <de ie0t(..IIejdV4Ìì)Hn^aMsì.»f^lnf(» t» 
mn 9i>ieiki.!qt«e aàsimtèAioottiJeìiai ticiekdòV 
para oa ditos emprego^. m- m ^n ts\ rVt^ \t -^^ 

FEMENQA^ I. Di^oka) qM nsiimsdchamava* 
aniìgameple a inquirìfio idiligcele», éxacl»/ e 
circumspecla. 



FEUENQA. II mesmoqueE^/Vm^ifa. cATjf 
eita miu eontrw o CaUeUo, e senti com femen^a 
qae tagat li^^^e a-^eàtatqaeae Ay-tf/ef*.» Cliron. 
dùJCoadd »[ PedrÀrli^i i, can. 25. «Ajlatnfttt 
por femet\ta (rd^arandcfcotii at(encfia) noe do Mes- 
Iff 4 tendala asti ihdas armàios, mh Ikenproute 
emseuiàrofaq.tVerata^ Lapas parte (,cap. 10. 

FENO. Agvihas de |)inii0iro» aquebojevoU 
gacmen te ■ d mmntn os nMfi^,, ou cornnMi. Em am 
prato de VaiWio de 1<I25>^ din: «i& nmapeltos 
Santosy # per Jaaeim sieis ffaises de /arno, posto 
no dito Moeskmr. e -de L^tasOi cada pessoaùU' 
tre tant&'taìao de nmda'i» 

fiFfiO. Fdnoi^ 

F£ PEMURO. «pie^iiebraiita a fé, que 
pron^ette» noJuraweiM. Uè do seculo xv. 

FERIDAS CÌUN8. Uvbem nouvtl a mesa JQ- 
riaprtdenoia «oa\forjes intìgoa, pela que rea- 
peita à*4uaifda^/ eqqaaUdade daa féridas; 
obrigaadta a* pag«^r'* eoiinia aègufidoi o ae« na- 
mero, tne tm idade;^ a ^mndeìa, e nSo menea se* 
gnildo d9'ffisirnM|Me$;ìe»dverUnoia, comque 
Torto reitisyN(lleMllei!ast«llo-Braacod#1213 
se dMi^ aQui>fftitk IxntéalkM d' espada, peetet x 
ff.' tu ii4fatmii»i nd.oMmi parìe,' pectst xx f. 
al rancuroso. Et qai quebrantaverit octi/tim, nn^ 
h^luamr'm$tfiM(t$Yipr£àà^ÌMqùemimirop^^ 
C^ff:atisimlal^)aiillhfnn^^'aM^cioJ»9oc. de 
Xtfomar. E hefìrefiiienaiasime nos foraes daqueile 
te«apai\IgnalnibKt)a\st iltcodia ao legar onde as 
feridaa c^e faiiBiA;'Maq4ié Aende na igreja, na 
propria cosai '-^taaaaima.l do Coaeelho, ou em 
cima (Pstgaui iadsrsà Hesmé-kmxa a^ jan^ada, 
se (epdtafiik'iiei' niàial ^rbveK; « enormes. No 
nieatieifenal^'Oéitena-SraMo se diz : nQui in 
ConéU^,^\a^ 4n Casar astia Eedesfh fhrU, pe- 
ctst LX jf.# ^ no«é» Santa do Vjllari«a:de 1225: 
•Me soaffainoderoh,^ de imiàn, aat dp espada, 
auiìdexaiftiji^'^cam:istmm feria, et inde non 
morir, peetet xx\ morabitinos. • . Quem ferir sao 
vicinò t^m pstpa, 4taì caM fuié^ peciet xx mo- 
rMtinos'* si- firamremc -Bt si a^as^firmarem, ju- 
rettam fwnqwt aimaa. AWL/arir-alMi maaas, aut 
masaar; ^txum^p^stp,^y manA. ai rancuroso, 
si'^frksfà. ^t'ìsi 119» kaUuarit firma, juret se 
9iwf<oP «Olii ifiria»spa riétnd*tn HlaJaucada^ Ec- 
ckaia, smtiArCinailia st^pas§omìfmndù, aut in 
JtfpeUéavfi^^tiaal4osv^ateinf^o€i daiMoDCorvo. 
ISes ,Oeauinies„efebtufast&'Bvora de 1204 se le: 
tStialìiuala fsuk feriias nagraa^.ioaxliaans^ non 
ciaaegm'smtonhnaii stdiae-quaipaàer mam o ran- 
c«i*eio^« JSrana^pniS'na./ariifBRdbNu^, contusOes 
Imd«t,oe <airdmayd6ii|neiiii0 corria sangue, 
quii fidllaf :ficia«ai^ixddo, e>pDr conaeguinle as 
faztq oqgcasyi M t'1;>'ip.ì. 

FBItlDAS CONCfiLflADAS. mesmo qae 
Comliastas. 



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FER 



FER 



FEBID.VS CONCILI\I>AS. Feridas feilas 
àcinlecom adverlencia, de roixa velJii, e Gaso 
pcnsado^eaiedinapreciiiaiidebvof^ ajuda, ecoa* 
sellìo para afi fazer^ No forai, qaelkPèdro^AX- 
fon»Q^ lìiho d'£l-Rei D. Aflonao Uenrigiies, deo 
a Fif^tteiró doa Viaboa, se dtz : ^Feridtu Con-^ 
cUiadoi istfls sunt, etnanatias: QuifuerU ameoe, 
nel pareuies^tel amm^ tei toehoa, €Hm qsuifmivaiat 
ferire, étferàiserihprò nnrnn esoquisamix noi. f.i 
H fortw XXX sol:: f remunero ^i$o, t\%oU 
p.: prò %mues feridas, de^ quibus saiieftKefe de* 
beni^ ifdrent iu fu$km^ secundw» eeierem^ f^rum 
Colimbrice : aut comparet eae^ cui saiisfacere de- 
bet» . Livro dos Foraes velhos. No forai de TIVo- 
mar de 1174 irfduxìdò em tolgar, Mt <itc]»ra: 
^Feridas C(mcelkada$ edm non, e . no» otUrar, 
quem demanio amigos^ QH'parfntiè^ o».ar9ia^, ou 
tochos, eoìiòt quaes m ferita e feir§'..se o pgoear. 
por verdèdeira e^quim^ peite l\ g. Por n^nibro kn, 
Ihado peite ix ff. Por iQdùlhàs^mdai, dùeqwies 
deve sSiafazer, entro m fnstfim^^ ooffwodo fora. 
f>elho dtf CiHmbra: tm m €ompr$ mqi^^ a fw 
deve isaHsfaaeri, Doo. de Ikomir/V. Fotta. 

FERIDAS QONSmADAS. Aobir^so «m algliiit 
foraos aniigos. mesoioiilieFiAitii^.GasictaA-, 

FERIDAS DIVISADAS. Feridas clama» pi* 
tentes, ^ das^iurts separadanente' corneo* s^n^ 
gue. «Sé aIgwH. feser a owUro feridas divfsetdas^ 
que sejatn saugoonlau quo o fmsdtr^ ots.faué^, 
res corregam a 4U0 todas ^sms fmdas, que à eie. 
fezerem.9 Posluras d'E«ora4e .I26i« 

FERIDAS NEi&RAS. V. fmbM (mj^hs. 

FERLDAS SANG0E;ìXAS. A<|ueUas de que 
saio^ òu correo saAgiiè^ Y. Fta»fijis.MTmaas. 

FERIR. Parlir;dcf^arcarvemeaiark.£3itbcr-^ 
diid&».v« g. «aj ftri^ oom'ttmimko pAbUct^z noi 
ferir nas penkas aUeo: hai ferir ne rìAeiro : no 
moinho, eie. Be lri«ial oas defl^rea^ùes aoti- 
«ns. .;^ 

FEBHOSBAfTAfi.^ Dar formosure, afformoi* 
sear, oroarv^ooipor, aksear, foraipscafi «C/a* 
ramente ^ miaoém^ «)# Oariecset nobrecerem^ e fet^ 
tnosentarom ^iho.€am seof ofUio^^t lai>rnooen*, 
los de pn^ta:9^BkicMt Cailiafa do Poi^io dal468i' 

FERRADUttAS. vile, bem paca admii^ari^Me 
por Unios oa^os jaz^sieiB ot.^riaguazes M 
fatai caiiMird^ da-^j^agarenit fMrificipaljniaau a' 
CorporatOfiis eodesiA^ieat, -fotoa» forageas, e^ 
direilupos, ^ua flSaaintse i)roC(ediafi| dad^pi^ 
lieroo, se dia ▼ici^sfct rtgaib» se de lefom. em 
ponto, e dospiMarem niesfaoae{SC«a;ltnielhan«* 
tes% Nao haYiaexAraTafaada^con t|iie o niae^ 
ravcl povo lido fiossaoaerado. i|i no tempo dos B^ 
manos as iroposi(Oes d'esles foram taes, que jòl- 
garam os Hospanboesfidt' óaai^ Ta^oraT^. ò pe- 
zado jugo das na^òes barbaras, e sem cultura. Uè- 



pois do revo)ur({es tao fail^òsas, e tragicos sncccs- 
SOS, aiiida reoasoeo a nionarciria lasitann com bas« 
Un tea abuaas, cfue os nossosptedosissimos mo- 
■ircèas soave» e pàtatfnarmenle foram reforman- 
do a faior de seas vessai tos, ai qtienv sempre res- 
peitafaiDt^iia comò escravos; mas sim corno fi- 
Uios. Urna d'aqiietttts* ahesituscontribuifOes era 
a de pegarem ao sentiorio tantas'/oa qonntas 
Ferradmao^ (a que tu«»boro diaaiavani Ferros) 
e esla era a moeda corrpole, com qoe em al- 
gHiniaa parles eoìnpraTapn xns Mbitandi; im- 
posta a leda a casa, .em qae colono accen- 
desse (ogo.OQ hobita^sc. No de 1251 D. Pedro 
Goof^alves» Btspode Viscu, e soq Cabido de- 
ram carta de foro aos que moraTam no couto 
da Si, quo ora deoira do iNiire, 00 eidojde velha 
^eoiBO se disse, V. FAzircDt»|A) a qual he do 
teor seoeittie, extrahidi de Tombe aotrgo, a feL 
3tt- 

.. c/é Boi Nomino, N^lutn sif ormibm homim^ 
bus, Um proeemibm, qnmn fn^tk, qiiod noe P. 
Boi Grùiia Visens. Epiocopns^ et ejnsdem Chpi- 
tulimìfmiwms fieri (^mtpm permeivi Fari, etfir- 
miiìidimo eobis.omnibusmstrio bofiiinibttSy Ceni- 
mormUibou in lustro Co^ deVilla de Viseo: ri- 
dffMfl; OiM^ amaea «tfi,fiii iemntur date de foro 
spanlam^ etlféfaoism, persohmtpiro illis^in quo- 
libet aanor i^die S. Suphaui^wìù solidos fa Capi- 
fa/o : iSm tmtem, in alia àie imi spatniam, et 
fogaciato. E$ omnes iUi.qnilenohtur darebraeale, 
dent eadem d{e S. ^opkani r sotidos: Sin autenì, 
aiia die denJt btagalé intégrnm, Etomnof, qui tè- 
nenlur dare fogaciam, et galinam, persoltant ipsa 
die S. Stoptani 11 ootédor. Sin aìilenil'àlia die 
deal fogaeiam^ H gaUnam, Ei omneSy qui ikbent 
dare SQtulares,dèn^ die S. Stejéani 11 sotidot, 
ei medinm: Sin euM»^ éeolt òntégrhs^hlarks. 
Et qéi debeni darò faffaturas, doM eos^ ipsa die, 
ant talorom earum, quhmodo vahieirk*in Viseo, 
Et omnéo^ qui i^ohetint hendetìe, primìttis, quam 
olifo^ tendant ndbii: H si nbs comparare volue- 
rimus, tondoni tniibks, qui Ani wo^rii^mines, 
et qui atébio fabiani nostrum fofUfn, et ^ dont no^ 
bis nosiraoi^ ^endam^ ooèukdum consuelufdiném 
torm. Et non f>ondant kominibw de Ordine^ ne* 
quoMilitìbuM, neqoe alii Ecclesia^, ftmter ^to&trofn. 
Etutkoe Instrumentum pof\no^fo(ium, i^fomposi^ 
tumi]roènr qbéineat firmitaUs^ìeiià^pbiìeHnnfioìi 
poooitòndukimà fmyocarii'fetimws: inde ao#, ei^ 
voo^.dstao Cdrtas Iteri; tper tilfeòeéwn titisào, ff^ 
noèirof^sifmormmmìinime r^baratm. quarunk 
una «al apmd aaa, oi^^teta in 'T^sawU Vìsem. 
StxleaisBoonsortata^ 4cMn««rAeciB3«ce.uxxnc. 
mense Marta, per manus GomecH PeiagUi Canonici- 
Visone.^ et ijusdom Capituli prbpHi Sii^iphris.^ 
Mas aingoeaft se persuada, qua se pagaTam- 
as ferraduras jà fcitas, e atarracadas : ppgavaitt 



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FER 



FER 



317 



sin) nm t;inlo de ferro para elias se faeerem; 
corno beni se collige do forai de Cea do 1136) 
qiieruUaiido dos Perreirosdiz: «qttandQ ilhSt- 
nior dtderit ferrum, fw faciani ftrraduras, et 
Clavos prò ad i7/um.» V. Feésos. liba sempre he 
de nolffr^ qae nio leado os Gonef;os de Tiseu 
obriga^ào «iguma de « presenta r^m Cmeallo de 
Maio^ para gozarem disregalias, e iseng5es de 
C<a3alleiros FMafgùi ; mas iàosónioote de assis^ 
lireiv diamo dotilur doSafìla Maria da Sé, ^pro 
Begibm Lmitanàbi ei fVQ omni Fo]mÌ9 ChriS" 
Uamssimo fteces fnudiméo^^ coma se ve pelos 
foraes des nossos primeiros Reis, coafitmados 
por sets suecessoros : aioda aasim persialiani, 
e ji no secolo xiii, nasolu^io de uni fero, quo 
menos improprio sefaria nasOrdens milita res, 
e DOS qae eram 4>brigados a servir na guerra 
con» arinas, e cavallos. V. CAVALiBiao^ e Ca- 
vallo DB MftO. 

FERRAGEM. mesmo quo Furra^m^ oa mais 
bem FerriUn pasto de bestas, qne ordinaria- 
menle se semoiu dasalimpadoras dolrigo, con- 
toio, OD cevada. E d'aqui.se disse Fwrra§em^ 
miscelaaea. de mnitas cousas amontoadas sera 
melhodo, nem ordem alguma. No de 1113 S. 
Paes, Belo de Yiseu, eaprazotsi as aaas berda» 
des dasGaovòaa, tornio dePinhel, cooi foro de 
sexlo de lodos os fnlclos, *exc€pio tersas^ $ 
porros, f f^uUis dm urvares; {mas uinda desiàs 
faciant fnihiMr^itium.}* kìém d'istoolna Ocikni* 
de trigo, e odUra^dOGeoleio: aquocadà ooidos 
moradores, on enipkitoatas, podesaeoiifaaer a 
sua ferrùa de huma Oehena^ e ndo mais : cmam 
ferraginem de eingulit Ochèvù^ et non ji/iif.» 
Doc. àt Viseu. V. Ocoava. 

FOlRAGIàL, efEaRAGijfAL, Terra semeada^ 
ou qne sa caaUima semear de forràa, aqiiehoje 
chamam FerregiaL Doc. de ÌWà. 

tt FERRAR. Lancar ferros. 

FERRAZAS. mesno quo FcaBADOtAS. «JET 
paga^las fferrazas pela Granja de Paa^os, do 
Testamento que ham dy kaver. o Doc. de Pendo- 
rada de 1330. 

FERROPEIA. Pota de ferro, grìMides, equal* 
quer outra prisilo, que so lanca aos pés> assim 
do racìooaK corno do irracional. 

FERRO MàCU€0. Ferro em barra, fio dos 
foraes d'El-Rei D. Manoel. 

FERRO lIOtDO. Ferro lavrado, ferramenta, 
ou iasiruflaenio de ferro cortatìte. He frequente 
nos mesaios foraes. 

FERRO ttOJ.UDO; ou Fesiìo mudo. mesmo 
que Ferr0 moid^. E chamaram^'lhd assim, por- 
que as ferraroentas- sào iraballiodas ita atò, on 
pedra de afflar muilobem, primeiro qae bajam 
de servir. E por isso aìnda hojedizemos amolar, 
por agufar, ou affiar na mó, ou outra pedra, 



que adelgaco os instrumentos de corlar, dìti- 
dir, ou |)enetrar. 

FERRO MUDO. inosmo que Ferbo aoibo. 

FERRO <}UENTE na testa. V. Lixoe» boca. 

FEAROS. PensiO) qae anligainenle se pagava 
emalgumas partes, ndo sempre em propria es« 
pecie, mas talvez em dinlierrocorronte, e aa- 
quella qnantidade, qae era precisa' para com- 
prar numero de Ferro», ou F4rrtidnra$, quo 
emfiteuia, ou colono devia pagar (YTesbadu- 
ras). No forai, qacEURei D.SaBclioI deo aos 
moradores de Ilermelo, e pvelhinha, jonto à 
villa d'Amarante, alin de outros foros^ devia 
pagar cada ara dos easaea vi ferros, Livro dos 
Foraes telhos. NodeliflO, e 1808 seacliou um 
grande numero decasaes, o« fogoeiras em terra 
de Panoyas, quo pagavam ferros de foco (que 
alguem so persuadio sereni ferros farà fogoens, 
on trasfogneiros; mas aTordade he, qae nloti- 
nham mais destino na saa orìgem, quo as Fer- 
radurusy do aeniido acima exposto). E nas in- 
quirifèes reaes d'aqiielles annos sedtclara^ que 
alguns d*es4es casaes pogavam estes Ferros a 
dinbetro. fi o déchlrareaa, qae* eram de foco, 
bem ckiramente nos dia» qae era pensio^ quo 
se pagava^ pelo Folfo^ qae se faaia. \* Fogo, e 

FOMAGBM. * 

Por oecaaiio dos F^rnn^ e« Ferradsirasi,' n§o 
sera desacert<> disecmos aqoi alguma co«fa do 
Ferro qmnie (a qne chamavam Arre caMa) dos 
Ferreiros^ e Ferreimo. 

S L E prìmeitameoie aqoeNe Originai pru- 
rido de aabtr o boarnsi o quo mais se eseonde 
is suaa vistai, o lan^on em mil sìipefsl»c0es, e 
fanalisiios, cbegaodo para esle (ibi a ter pacto 
com mesmo demonio, que be o pai da men- 
tirà. Tfóo so por entro a getiiilidaie, e paganis-^ 
roo teife uso itero ambimi, (evado nasmios, 
ou calcado aos pés, para se descobrir a iono- 
cencia, oa culpa de algum aeeiiaado de crime, 
segando ioava lesado, oa iUeao; mas aindacom 
a religtio santa sefoi introdunndo tio desmar- 
ca ito abuso, e ae maaievo per dilatadoa annos, 
rebupado. setnpre com apparenciés de piedade, 
e maravilba; sondo unicamente aignoraneia, e 
simpleza.d'aquellea tempoa a qaem se póde at- 
tribuir està loaca^ e sopersliciosa esperavi^a, 
de que e grande Dèca houteaae de alterar sem 
causa as loia cosmologicas, quedeode o princi- 
pio dos tempos estabeleeeo, aoiM iovariaTois 
à sibia, e rendiéa naivrexa. ùéàèllss iméesa- 
/lo, a ugm fria, e a gnstslo, e ^forro mm hraza^ 
fora aa as provas omìs ordita riaa, quo admittia in 
nos crimes, que fafÉmananaeiiie sé nIo prova - 
vam : e a iste cbamavàm purgofio canonica, ou 
purga fào vulgar, de que se podem vèr os cano- 
nistas, in Gap. Consuluistif et in Gap. Ex lite- 



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318 



FEB 



FEU 



ris, et in Cap. Dileeéi.ìii^ so Tallamos a qui da 
purgaqào do ferro quente, e lan^aDdo chispas; 
qae volgarmente so exiorqaia cTdq^elUs pes- 
soas, qne pelaidade, «stado;'9éxcs'iDilcoildii(§o 
Blo podiam, a« n&o eo8ianiaTadi entrar' em 
duello. " , 

Desde e secolo Tiif ale « xm «io ìnflnitos os 
exeroptos, que 9e*^referein desia 'supenli^io, a 
qua chamavamAsem raaio Juiko d$ Jkos: Oco^ 
remontai, quo nrslo sotbaeivaTa porlei eccle- 
siastica, ecivrHeitedliziàl; A cotifissSo sacra- 
menial, e commonbao, e rigorose j^jum de tres 
dias, qoe devia fazer Oaccosado; varias'preces, 
beovios, orafòes, exorctsHìos^ e aspòrsdes da 
parte doSacenlcttt; eHnalmbnlé a cèrta figura 
e pezo do ferro, espa^o oo distanoia, a qoe de» 
via, 00 ser ievado* nas mios, oi^ calcado aos 
'pés; e precauoOes escropulosàs^ qua; se deviam 
tornar, para qde se Ho iropedissc, enervasse, 
ou rebatesfe com algom remedio/ cobi posvc^o, 
oa encanto a virtude do fogo. ik>sso Por tugal 
Dio deixòi» de ter parto hOBle/m'^, qao o de- 
monio iovefliéra; qoe fanatismo ìnteoduzira, 
e quo òs aitccessofes et 5. Fedro, oiPrincipes, 
e Concilios pté os prineit^ies do secolo xiv Ira- 
balbaram para extermiipar da Igréja^ o da t^U'^ 
blica. Junto ao sepolcro do veneravel D.iì^rt 
eia Marttàs, CótaUReodador* de Lessa, seconscr- 
Tou por mnttooannpft om fiarrè do aradò, ^ne 
a molher Ao utaierroiro loffo em br^za ali 
aqaelle santo lugar sem a mais levo queiraadi»- 
ra, para mbstrok' a Ma Umoooocifl nqadatterio, 
de qoe fahaiiionte-jQra apocmaiia^ CD«ko se pódo 
vèr noAgioiog,. Lwsit^ J.^'de JfuiM,/ Idra g^ 
Em Arotica, diìB Draiidiq, tòm. iii da Mwuarck. 
Lufit., isecqnserifaadoà^oqué D.TarejaSoa- 
res fez iquole nlosleiro no do 1^54. E nellsl 
se fax menQioY"Cbn comò desconftindo seomari^ 
do àt aot Éìooes(id»de, eiaceoqanéo-tA éeado^ 
torio, ella (riioipftirnktttto; qib oq oeuf.parentes 
(que eram dos ;mois bonrailoo :de JUèa^Doiuro) 
defendesscti it sto iuocenda [m^idesafio; mas 
antesaqtiizeilamesfìatittiicar peto f$rrikqwentd 
na ddade doBrogav lBfit§oomai;rdo admirado, 
e recoAbeoendo ^aen erro, séloiitQit.a sons pés^ 
pedindo perdio}» naif pUa* Wlando-U^e. as cos* 
tas paro sempre,, e aeompanha^. dos seus pa^^ 
rentcs, scif/oi!)Sopttilfar era Aicoba^ pata quo a 
sua muitafiCQ<fn)ttsprap:nia't«pttisse ofcossides a 
sua roina;* ntoobstaoboiqAoi jà tioipa! iresti bao; 
e um AlhAÌiQilltls ntoitoo iacfedist: viramtdent 
tro d^to rffiN^ji fut por ittem idaotiipoo'^o^pitet 
cisam.aèr rciBridos.'iict{ro9QOMftO'S4(»fp}c na.ion- 
nadaie D: Pr.Jdeixa de Màmtes ds Serras do 
Mdlavar, liv. ii, cap. iv, so diz : que os jura- 
mentos d*aquellas geotes se fazem, ou mettendo 
a m^o em huma certàa de azeite fervendo: ou to- 



manata nella hum ferro em braza: ou passando a 
nadù algum dos rios cheios de lagartos: » e dizcm, 
quo se fallam verdadcv nada d'isto Ibes faz nial: 
que t§o enganàdos com<» isCo traz demonio 
aqutlles misera veist.. .«.' 

§ n. Mal se poderta sem ferro passar'nma^vi- 
da ciViNoéda^ e proverrse a.républica de tudo o 
que podia faaer a sua segdram^^, commodidade, 
e sustcrito. Nem a lavoira, nen^ a archilectura, 
neip a miléctav bem aa outrao arlés meclianicas, 
que ton4a«. Milidadcs i)ol fbraecem, poderiam 
sem feHo^teralguma p^fei^o. Nèosio logoos 
faèrìoaéhris^dofii'ró uenos laltondiveis, que os 
exewMdare^^ m^ifeir^ dos meiaes mais precio- 
SOS, mas lìem sempre^ e absolutamente os mais 
precisòs* Nào se escondco islo a penelra^ào dos 
aoisos^primoiros, e auguslissimoa Soberanos : 
concdha doFelgadras junto a Moncorro, abun- 
dantissimo de ferro "^ainda que naqoelio tempo 
pouoo eutoivodo) moreceo maitos» e signiQcan- 
tea priiiiegio^ paraiddoé osqiie alli se occu- 
passem nas jr<ifrn>i« ^e>iazer^lerrOy e em tudo 
quo persiencia à Perraria d'aquella te^'a^ De 
omaseiMnfad'EI-ReiD* Doartede 1436 consta, 
qué. ol F^nrf iftu d'aqueUer^cdiKeUio (iste he, os 
qua tfabalbaTam na eairocfékf, € faeiiira do 
ferro) nia deviam setvir.os eocargosiia répu- 
blijca, oemi^rvirem,de Ajniaiormion em oousa 
aiguma^^ 4|ae ptrte;ncesse aatoAiefo. di^ Andoria. 
i>oc. da Tomai de Jtfoacorvov.D-aqiri ao ve nào 
sor lao éèspresijrel O' officia do]Fierreiraatqael- 
Ics tempoo de iaepos vaidbde, «miquea utilidado 
publica prevBleoia* a tadb. * v .. \ 
• .Goi|i offeito, pò Livl^o daoDoffdta^ daa Salze- 
das a fol. 3t v. acbamos, que Femio Martins. 
Ferrerò, era.oasado4)om D. AgoeBa^iio déIS27, 
0{a k|i9e( doaram 4iqaeltemostetro«tinia vtnba cm 
Ermamar, ondo/xhamam fai «f^iYècar; com 
obrigayào de os iomarom poi* %^ìj&*f^miiliaxes, e 
ds faztrao» purlicip^ntet <le:toéarisiK>dSJOl>ras 
d'aqaelta Abbadia^ «e sereni condtv^idos a ella 
depo\à\ de defnàtos pelos meMìos Monges^ para 
alli OS septdtarem. E osDóadoreSy %» ywaniooi- 
fhsj .dariéoàmuMolmenle p$r Hatde^: Mariinlio 
huma Pié§np^, de xvii teigas de pam cosido^ xx 
pescadas, edonsmodios devinho^ e por tua morte 
OS coàiemplariam domilhormedo^ qiie pi^essem^ 
nò scn Testamento. ì> No Agiàl. Luéit^ a 9 de 
Abril, Jf tri 0, se faz mencfio MioGrinflr AfTonso 
iìannmÌ0s*larbiiE,i naturai de ArrifisM do Scusa 
(hoje cidade de Penaftel), do iltastre prosapia, 
%ferrei¥ù pocoffido, quoflofeceó éAiUimlidade 
-e vjrtodesk Elle f oi author do s«<cacmnmcn- 
darem as almas à noite com a campainha: ac- 
Cào piedosa, que em algumas partes se usa, 
dando umas tantas badaladas no sino. 
§ III. Resta dizcrmos aiguma cousa ssbre a 



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FER 



319 



razào de s« dar o'nomo da Ferreiita a^lgam^^s 
povoagOes desia monarchia. Qucde ferros.fer- 
radwras, fabricéu de feìro, o» officiiitis, enft qua. 
se lavra, a que cbamavam ferrame, \ì)e&ffQ^ 
Teio o nome de i Ferreir0L$\ parece iocQdteail^T. 
vcL PeU qucdrtsae€0)o^4dutuasscpqdorà:aiu4-. 
zar das eulras. Ai vUU de /'Vr/w« iìo,4/(^4ji*, 
Tejo enire oTorrio» je Béja> 4oade te»i|pQ -iuw 
memorial ieia por armaa, oh brillio v^nhi ma-'., 
trona, com dois maili03» OU marteilos dp fer-. 
roire Ras màos. EsWv i^^gnia pec 6iii]q$iaafe4*( 
là mostraado lUade viria o oom^ae^Mpo^pav 
Cào, notavel jà qq leiUpiQ dqs Hoquik^» ^m^d^, 
se póda collier pejos Y€siq;io$, e ruuia$, qiie 
junio delia se eACQuUam. ..::'.< 

No de 1232 Pedice Fermro, e ^jia oifiil^ri 
Maria Yasqttta.derain fer^UQsqnf^JifclMaliilf^llr 
te andaA'aui' pov^ande «ma tsua liejrd^id^ 99^. 
margttng do riaZi^^erf, ^^qm f^omtiKt . 4eì «e^f 
Villa Femirk.K. 9e«i;duvÀd« fiii^r^a* COi^feiv^^ 4^; 
appellido de RemifQ^ Sila villa p4;oiQ(K0Jio^f^ 
ao bigpa4o deCoiwUraì, e Tic» lninieira:A^Mr 
la Rei db ottlrA bitudadorio^.eiaQQ bisp^tdoidiil 
Guarda.Até.oaiiiìode VM im^^j^ki^^Uk^i^u.^yh 
las oni so cofnceUió; EtrReÀ A. D^^oel. M.di vifli^»^ 
assim Q«»iiia ecam .difforerUe« f sJ^i^^dos*» A^tm 
consta pe^o0: dac«QteofQ9 d^>X.bQi»ar.f «iosi<<(iiiaH)4 
umas KeieA se^ clvam* /crcarw, «ti*»s./?'iifter« 
e entrai Ferfjair^ Q dito Pedre^ .';,/| ./ ,: , 

Mas «.ingt^m ^ 4»fr4^da»i.qiÌQ,^«M^, JMc^ 
Ferreiri^ ep a{S«iallniee;iniq«: stinto afmM^ 
«ippellido; pela» xs^z&cs^qw bh^'o.4A«) ^iiNoMf^ 
El-Rei D.. AOoa^ liMii nm iUttstcc^! H^st^lMUr 
nbo da. aiàa qualidiad^Q, jcesfiriiiti^TlÀen^i^Aan 
cao, qua. seii^ pab |>) Sancito iJlMii:JÌi|BV4sijff:Hoy 
dando-lba de;jurP« e lmApd4;UiNi;«v?n4f^ R<Wfi^fl 
de caaipa, e<te(re&a.q.ue jiidiaiaM^MMO'/ea^^f^r 
marcar^ no nitio qqe clamata: <^ iìlr^^fr^iqMfl 
parte com .^rmp.dOiTbomAr : ^ iMV^ifut vq^ 
inuneraQào d^s seus seryì^s. Fcita a carta cnì 
Sanlarém cm S de Julho del )9l. Aconnrpia^ 
QUO d'EI-R(i D. Affonso està no erij^ittol : nàa 
teiu anno, mcz, ou dia ; ìqvc; spll.9 de.cbunibo 
por cordóe^de seda araarella : entre osc^efor 
ram presenlcs se acham assignados : D. f^le- 
vùo. Arcebiifù de Braya, Pedre Rodrigues^ Ca-, 
pellao, tfEl-Reiy ' Gonzalo Mendrs^ Cancethris 
d'El'Rei^ D. Mariuih^.AMesi, Aìfer^ d:El'^T^i\ 
D. Fedro Annes.MtHHlifmd'El'kei^Ptdr^Gar* 
eia, RepositariQ, (Keppsìeiro, OM Gni|rd|i-Toupa) 
d'El'Rei, Vicenie Mendts, Porùiro d^EUttei; 

principia deste modo V 

«jEjro il. Dei Oraila Porlug. Rex.N^tumes^ 
volo unièersi^, ad quos presens Scriptura perve* 
nerit, quod Petrus Ferrarius fuit Uomo Patris 
mot, et de sua creatione, et suus balesiarius, et 
servivit ei multum. Et simiìiter est meus Homo^ 



et de mea ereatia^e^ ei meus balest^rius^ jkl ser- 
vioU mihimultìuii in Monte Malori. Propter quod 
Effo^ et Ù^jpor tnea et Filii nostri, et Suctessores 
fu^lri ifì^ntUj et ftlioiisints^ et gennai Miim U-nù- 
ììi Kf riti igers , defeiì ik r€, et a iwjort ìure , Se 1 e n d u m 
ed enim, qmd propicì* x;rcictum, qnuil tp^e fi'- 
ril patri meo pn^ìiwQ^ i^me thdit ei llcrediditaa 
de Ordiate^^ tU qna ri Oirtam fedtf niji^a iviur 
ialif mi: iii Diu N'otuiae, iiLc*'> , , 

Acuiti uiesiao ledili fer/eirù doa^J D, San- 
cUo 1 3 Ucrdiiilij de Valil^orpiem, qi*c ha no Icr- 
itio ih Thain^r, m \k llL)0. No deliÌ15ade(i 
o medino l'adra Perreirù x\q& Teniplafìos, Mwa 
mo iù e^la : laiuliem no raesma anno, e 110 iiies 
do Miio, e]k\ a sua nutllicr Mi ria Vasque^» e 
sn:ì i'ìUu M^['ì;i, lÌ7,er4ni doa^ilci por sum marte 
a Onl^m da Tttuij^Q dus sa^$ lierdudes de Or- 
dtfties, e f/f* Vilia Verde; mm cimdì^ÌQ , que miri- 
ca C:^La fatuiida se pacieri a alicuar do ^^i^vlga, 
e prapriedade da diti UrJeiu, Aleni disio: Maiula- 
mns ihi nxdiorsni hstiam^ quam tu tu habncri* 
max^ ei H^stram hricam^et mHrm catigas fcr- 
reas, H capei htm ferreum,et sciitum^ et luncf^um^ 
et siHitam, si pejpiiHtttm^ et dua$ baifi-itas de corr 
HQ rum jftf/* ainvixof pie uà de su^jiiis^ et uos-' 
t f u m t empi oriti tu : Et m l u'p uiia ni m , Sa nct\ii Ma - 
rifV XX murabitinas. Et quts ex notàio in hoc 
mcnh remummt^ hmv^Ui^*irum ìmmdam tom- 
plmt.t l>ou, de Tbomar, B \^ì era a ì ale ira 
anmulura de uni mi Illa r d'aquellc tempo. 

I 1V\ Tumli«in Ferrtim d^A^es no bispaJo 
de ViàQu, se ùr. dìgna deijiflagarmos aort^^cm 
do seu oome. E^t^i^ dixem, 1^ solar dos/'V- 
reiras] seoda ÌW\ Pircs, bisoeto 4@ Pcrpùo Jc- 
remi^s, prUueiro <|uc u^oii Jo appelEìdoi'cr- 
rcira. Ppréin nós ja vimos acima, flue aplcs de 
IIUL linvia queiE se prexava do àppetlido de 
Ferreira. E neui cliaitiar-sc Ferreira a terra, 
de que Huì Pires era ^enlier^ basta paradjzer- 
inos, que delU se ioLÌitiLo}i da Ferreira; seudo 
certo, c) uè ja desde a principia do rcìtio havìa 
mais terrai com nome de Ferrei ras. Como 
quer (]ue se] a, elle h% certo, que FeruQo Jerc- 
EHas fcii m}\ ^^ fidal^os. qua doreiao de Lcaa 
vie ram a Partu^al cu 111 a Raìuliu D. Tbereza, 
laullicr do Condii D, Ùctrriquc, a qual ocasou 
CUI Ferreira csomD. Maria àoares, fillia deSoei- 
ro Viegas, futidador de uni mosLeiriaho para 
ercrniUis, junl(> à capella de Sa ni a Eureuiia 
(que jaj no seu tempo era aiUiga^ì qual sua 
neta U. Maior Soares ampliou, cnriquecco, e 
linai me Mie transformou e ni ni oste irò de reiigio* 
s^s deSào.Betìfo, cqiiao abaixo mais largamente 
se dirà. 

Nas inquiricoes dXNRei D. Affonso III de 
1258 se diz: ^quod Ferreira fuit populata per 
Regtnam D. Tharasiam, matrem D. Alfonsi ve- 



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F'ER 



FER 



teris, Regis Portugaìiw\ et ieiit poputatorihus 
Cartam de foro, quam habent: Quod Reges mi" 
serunt Judices in Ferreira: et qnod umts de istis 
Judicibus fuit D. Froya de Vanga, et ùHer JO' 
hanio deHibeirOy etc.n Estcs dots Jaises, depOz 
actual Juiz, JoioPernandea, que forao posios 
em Ferreira successivamente porEI-ReiD. San- 
cho I. E outras leslemunhas disseram, qne ja 
El-Rei D. AfTonso Renriqaes alli mandàra se- 
rem Joiies Monto Mendes^ e Fedro Oydiz. E 
3 ne El-Rei D. Affònso II ijuaimcnte afii man- 
ara por seiis loizes a Concaio Moniz, a D. 
Fedro de Viila, e D. Froya de Vouga, e Joùo 
Ribeiro: e todos esles cr5o mandados, e conftr- 
mados por carta d'EI-Rei. B iDesnh> em orna 
carta d'EI-Rei D. Sancho I se determinava: 
mQa^d Concilium fiereteemper in Sàncto Andrea: 
et defendebat Dfis Bex sub pena de quingentis 
soiidie^ quod nulius esset ausus venire, nee mah 
facere ipsis snts Judicibus. t E perp:untndos al* 
gons: nQuare Reges non miserunt Judices alias 
posi ipsosf. . .1^ Dtsseram: •Quod per negligen' 
eiam popufi^ qui non demandava Judices Regi, t 
E eis-agoi temos o conceiho de Ferreira de 
Aves com Juiz de fora ji desde o principio da 
monarchia (assrm corno o de Cóta seu visinlio) 
regalia» qne deixaram perder; introdazfndo-se 
OS senhores da terra a pdrem Jnhes, que nem 
sempre fo^am os mais proprfos para Mìóììbt o 
povo. 

Por este inrerra^vel docoinente se èvtdenda, 
quo a Rainha D. Thereza fez pò voaf està terra; 
e Ihe dco forai. Qoanto i povoa*c§o nittgoem se 
persuada, que Ferreira nSò tiufia povoadore^ 
alguns nos principros do secolo tir, e ^ae es^*' 
lava reduziaa imciramcntea matagaes brarios; 
e sem cultura. Ella n§o fez mais que promò-» 
ver a populaySo, fazendo-a Conceiho sabre si, 
e dando-lhe particorarcs lers, porcfue sé gùver-^ 
nasse: o que sé dizia naquèllet tempos poeoat 
unia terra. No forai de A|;uiar da Beira (que 
sabemos ser ji conceiho, com castefFo, e rgre- 
jas no tempo d*EI-Rei D. Affonsd Henfìques, que 
Ihe dco forai, conOroiado por El-ltei D. Aflbnso II 
no de 1220, corno seve no Lìy. dos Faraesteikos, 
dizENReiD. AffonsoIII no àeUMm Do, et con* 
ecdo vobis omnibus Populaioribus de AquilaH de 
Beira, prdesentibns^ et futuris, ipsam meam fW 
lam de Aquilari, cum omnibus terntìnis suìs no- 
vis, et antiqnis, etc,9 E neste sentido he que a 
Rainha ì). Thereza fez povoaf a terra de Fer- 
reira. ' 

Longe daqui atrcvrmentòs^, é fic^fles pocticas, 
que nos propOem urna notavel, e famosa eidade 
no conceiho de.Fef-reira. Nós s6 noscntìdo. que 
insinuamos (v. Cidadb) he que nos persuadimos 
seria Ferreira povoafào nolavei, muito anlcs 



da Rainba D. Theroza. Nao Toltarettos ao 
tempo dos Godos, e menos dos Romanos; pois 
inteiramenle nos falt^oosdocuiMitos («). Pelo 
que se acha no tom. xìx da Hesp, Sagr. a foL 
U49, sabemos que a diocese de Lamego se acbava 
reparada -de igrejjKt, clero, e pota, oos princi- 
pios do seculo X. C d*aqtN inferimos, que a de 
Viseu desfruètava a mesma Micidade, achan* 
do-se 'coRstantemeaile r«sidentea nella oa scus 
prelados desde Gundeurìro, que ^ ora no de 005, 
até Iquila, que a governava ainda no de 981. 
Neste tempo de paz, ou ao menos de iregeaa, 
resptroit anessa chriataadade, repararam-se aa 
igrejaa, e moitas ae fundaram de novo. Urna 
d'eslas foi a de Santo André no concelko de 
Ferréifà. Asreliqoias d'cate sanio^ que desde a 
eidade de Patraz na Aehaia (hoje Moréa, quasi 
nà boea de golfo de Lepanto) foram traaladadaa 
para Censtantinopfa no marta aeculo, ed'aqui 
para Amalfi em onaaa, uerramaràm a devono 
do Santo Apostolo ncstà regklooccidenlal. Ne 
de 670 achamos nós em o nmsteiro de Pende* 
rada a fundacie da fgreja^ e mosteìro de Soaelo 
com o tkulo de Santo Aitdrè: depeis d'estc tempo 
he fk*equen te entro nòs if memoria d'esie sante. 
' Seguio-ae lego no de f96 a dealruìgie de Al- 
madQor^ que nio.deitoa pedra sobre pedra nos 
templos, arvasando iguàlmenie ee tugams de- 
fensaveis. Eque ocaatello de Fert^rk fesse cn* 
telvidoneataruina, ni o p#dece a menot davida 
etisia dnadécumentos delorvlo, qnenoapin* 
lam brspaéo de Vtseu por eetée, quasi her- 
mado; e ne aeeulo 5ii mniias ìgrejaé restitoidas 
denoto em lerras de Apresurw, eome se pòde 
vèr nesla pelavra. E nlio meno» per um doea- 
mento de Areuea do 109! se manitèaia, eomo 
aqnelle territorio moitos annes d^a de 925 
foi deatruido pelosSarracenes» elogoraparado 
petosCbrrstitosantes de07S, em quenovamento 

(•} He bem àe cv^r, àne no tempo em que Roma Oorccra, era 
frequaiUìlo, e dA* iiiciltv Me montuoso, e piMice a^tniaavcl 
Irado fU tam; «ogM^o podomot.coPgir àt^ nuiias medaibas 
de prata, e cobre. que neste presente anno de t*SS afTì se des- 
cobrinim, ft»fm dos Imperadores, corno Consohres, ou das fa- 
mélia» ftomanM: a».de prata en vm sili» entao FontiOL e Bar- 
rollasi e as de cobre em um monto sobranceiro ao Valle da 
Ribeira, junta« oppi Tàrìos iDstrumcnCos 4^ ferro, assim domes- 
tico», eoOÈù de lavouìaL ou ^abri». eoasdnidw jA da fornigem; 
wm ^ae aiod^ nM MdMriaai iafonnar dasea ino, gosto, e 
feitio, sa a rusticidade de quem ot acboa os nao abandonasse 
e destrtr^. Bhreai^ UKr sémeote a fi^r» de duas, qne por 
oteatfA» do« «4ofi^ E^attMi^ «u dr^epoesB f^ram cunbadal: 
no e&ergo da pràueira se ve «Lucio ialio Bur«io» rogando um 
cocbe de qoalro cataftos no circa ma^^imo, e urna Vtcloria 
éAi bonéo «ma co«<ya sobra t nomò d<y Cesar i no aaterso sa 
ve busto deste Tencedor. com os symbolas de urna roda, e 
um tridente em boi»r<i do Deos Neptu>io. que no dito circo sa 
adorata. Ho reVersa d^ segundi^ se té ignalmeata a Victoria; 

3 uè eonstguia aestes fogos circeoses Cayo Vi via Pausa, fi)ba 
e Ca]fo, e no anvorso se acba o nome, que distinguia a sua 
familis, e fanto do seu busto se ve unr rato' morto, quo se of- 
fereoia ao Deos ApoUo, a quen na imagem do Sol se trìbota- 
vam alli particulares adorarOes. Os mais intelligentes Julgarùo 
de outro modo: ellas sao ai da Tab. 5, n. ì% e n. 13. 



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nì{ 



321 



a assotaram: ermalmente, qae so do de 4001 
he que €ome(ou cada qual a povoar a sua her- 
dade^ ou aalheia; visto que demuilas osdonos 
haviam faltado, e de quasi, todas as balizas se 
haviam confundido: <tPopulavit omni$ pupuìus 
quis quis suam^ velalienam h(Breditatem.9 Enlào 
ne repararam os lemplos, erestituiram os alla- 
rcs. Ferrtira^ porl§o visinha, nàodeixaria de 
experimentar a mesma fortuna: expertineiiiou-a 
Sem duvida, e a igreja de Santo André foi re- 
parada^ quanto permittiam as angusiias d'a- 
qaelle tempo^ emesroo seerigiram outras neste 
concelbo de limitada fabriea^ e insignificante 
renda. 

Asslifi ContinuaVam fls óousas, quando a Rai^ 
nha D. Thereza, bavendo Teito mercè desta terra 
fi FernSoJeremias, Ihe pa^sou forai nodelli6(*)t 
dizendo que o dà aos homens, é poéoadores de 
Ferreira d'Aules. Que Anlesscjdi traducono do 
latino Ales^ que significa ave, e que d'aqiii Ihe 
Tiesse cbamar'^se boje Ferreira d'Aves, nós o 
soppontos. Igualmente nos persuadimos^ que 
està are outra nào era, que o avestruz (e nào 
ema) com urna Terradura no bico, que em Fer^ 
reira se via jà anles da Rainha D. Thereza. Se 
as armas, ou brazGes das familias cntraram 
em Portugal com o Conde D. Henrique, comò 
«lift Estate no Tratado qUe escreveo da sua fa- 
mitia, eu o nào disputo (**): o què se lem por 
averiguado he, que Rui Pires de Ferreira, bis^ 
neto de Femio Jeremias, lomou por armas em 
campo verde quatro faxas de ouro^ e por tim-» 
bre a mesma ave com urna ferradura de euro 
no bico. E d'este modo ficamos em duvida/ 
se da ferradura do Avestruz^ se disse Ferreira 
esie concelho: ou se cbamando-se jà d'anles Fer- 
ii) Ac1ia-fo este forai fia torrtdo lombo, maco i de «Forads 
ìreJhos», n;. 1$ eom a seguìnte data: «ffactà A'tà notum die, quo 
&rii vili. K. deccmbris. £. i. e ^xxiiii:» que vem a ser a ^5 de 
mvembr» de 1136. Ora elli he meo n testa vcl, que à Kàinha 0. 
Thereza faleceo no de 1H9. oa ào mais tardar, no de 1100: com<> 
existia logo bo de 1136? E nem o preiuizo. cm que se tem es- 
iado, de ({ue este documento he originai, póae contradi/er a ver- 
fladé; pois basta io reflectirmos no «ffacta» escrilo coni dois ff 
pequeneS} para ficarmos deseogànad* s, de quo he urna mera 
copia do seculo xiii, em qiie so apparcce pela primeira vez se- 
melhante orthografià- Entdo he qnc se copiou o dito fof'al, con- 
firmado pelo I arante D. Affonso lienriques no dito anno de ZZ\ 
seguudo estilo d'aquello tempo, em que se odo pralicavam as 
formalidades do presente. 

{**) Estes sinàes herediiarios de cxtniccùo, e di^nidade nada 
tem de commura com os «jeroglificos, ou'emblemus*, que cada 
iim funtasiaTa para ornamento dos scus cscudos, e que muitad 
Tozes trasladavam às pedras, bronzea, pàos. taboas, ou pan nos 
por meio dos sizeis, agulhts, escopros, e pinccis. Ainda que os 
authores nào estejain acordes sobre 6 tempo, e o paiz, em que 
a «Arte Ueraldica, ou do Blasom» nascesse, os que melhor sen- 
tem a attribuem aos Fraiteezes pelo meio do seeulo xii. E com 
effcito antes de 1150 nAo apparcce um so aulhor que d'ella tra- 
tasse. Dizem, que principiando nos «torneamentosi* célcbies dos 
iins do seculo x, se augmentou com as «cruzadas», e por lira 
se veio a completar nas «justas», e «feilos d'armas» do seculuxii, 
segando se acha no «Diccion. RaisooD, v. AavoioiEs. 

Elugidario Tom. i 



reira, se Ihe deo por empreza humà ave, que ed- 
mendo o ferro (posto que o nSo digira) se llu 
podia chamar Ferreira; alludiodo ao povo, que 
com mesmo nome se distingui^f. 

Se anles de 4129 houve Tctoplafios rio cas- 
tello de Ferreira, asstm comò os boave eiii 
Fonle-arcada junlo ao Porlo, por doafào da Bai-» 
nha D. Thereza, nào he cousa de qoe ùos re^- 
te alguma cerleza: conserva-se poféto junto com o 
forai que a dita Rainha deo a Ferreira d'Aules ntù. 
concerto, ou composifào amigavel, que o Mes- 
tre do Tempio D. GualdimPdcsdeMareco, Ar* 
naido da Rocha, e outros sens frades, no met 
de Junho de tl56fizeram com Pelagio Fefnan- 
des, e Pelagio Pires, e com snas ronlbcreSj Major 
SoareseMarinba Soares, Por este docufnento se 
convence, que a uns, e outros pertencia a Tilla de 
Ferreira; pois se conlratàram, de que as coi- 
mas fossem a meias entro os TemplaHos, e os 
ditos senbores: e que todos tifcsscm igual do- 
minio na igreja, e seu Abbade, a pfopofcào, 
que tinham na villa. Mas pareco quenaore- 
sidiram aqui os Templarios por muitos annos, 
nem se occuparam na restauracao do castello 
(cuja cantaria se erapregou depois inlcifamcnte 
no magestoso tempio de Santo André, e ou- 
tros edificios); e que estabclccidos jé no cas- 
tello de Soure, fronteiro aos Monros, trocaram 
com OS da Ordem do Hospital o que tinbaln em 
Ferreira d'Aulee; pois rt5o appafece dos pri- 
meiros alguma outra noticia; achando-se osse- 
gundos resideptes no lugar de Cas-Freires no 
tempo d'EI-Rei D. Diniz; corno seve pelassuas 
inquirifOes neste concelho; e o mesmo nome, que 
presentemente conserva o lugar, bem claramenle 
nos dia, que alli era a Cosa dos Freires. Estcs 
sem duvida pretenderiam queosaclosjudiciaes 
se (izesscm junto da sua residencìa, o que nao 
permittio D. Sancho I, mandando que se fizcs- 
sem sempre em Santo André, coma cabcga do 
concelho, para nao privar o castello desta re- 
galia. Entro os mais bens, que os Ilosprtaiarios 
(hoje Maliezes) alli adquiriram, foramdoisca- 
saes, e um pogal de vinho, que Ihes dcixou D. 
Martinho Paes, Bispo da Guarda, pelo testamen- 
to com que faleceo na Curia, no de i220, ha- 
vendo-o feito antes que sahisse do reino, no 
de 1223, e do qual se conserva urna imperfci- 
ta copia no mosieiro de Santa Eufemia. 

D: Wayor Soares, viava yà do Pelagio Per- 
naudes, se propoz o melhoramenlo deste mos- 
teiro. Ella corno padroeira o povoou de reli- 
giosas de S. Sento ; levando em vista o reco- 
Iher-se nelle com algumas de suas lilhas, so- 
brinhas, e parenias. No de 11G3 jà alli esla- 
vam religiosas; pois oesie anno trocou ella com 
Maria Dias, e seus filliosuma herdadc, quees- 

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322 



FER 



FER 



los linham, junlo a Santa Euremin, dando-lhes 
j)or ella ouira in Duas Ecclesias, e continua : 
• Habeatis vobis illa firmiter, et ipsas Sorores^ 
qmr srmpcr fucrinl in S. Enfemitty cundis tem^ 
fwribm Hiet'iihrìim.i^ No clu i|70 lemosnòs uni 
lìùWi^ docntìiQULo. que uué (az ver a inlluencia 
di*») a st:iiliora m a U|;uie (ilo desle san lo domi- 
tilìo. e he ft m*i;iiì»Ic : 

^^In ?iùmitte Samia\ vi inJividuce Ttinitatis 
Palrh^ fi FiUK ^^ Spirita,^ Sancii. Amen. Jure 
par iier cùtjitnìiì\ d un tura dignambonce Matris 
(UHniui ruimìUiUm, Jit^dfìtr quidem, et rationis 
dvtìiium tf.d, itiias diìiyttnl^ a/fectui obedire, 
ex Cìtjus .mntjuine, nos consiat, et origine exis- 
terf^proarattiS, l'ioimìc tnjo Peiìiis Pelagii^ una 
atm frattilìHs mcis Efjva, Sif^rio, Fernando, Me- 
.nfmh^ JoÌHìHc^ 2Ufotì&(^, Martino^ Dordia, Ma- 
ria, Tarasia^JIarina, d Muiore Pelagiiy firmam 
fadmus dimi&siofìi^'if p^ (irmitudifiis Cartam t?o- 
bi.^ niiiitr.z KarismìWE Madi ilqyore Suerii, de 
ij ai ìtta, Si^ li Ì€d ^ pu r t e o m a in ni hxer editai u m , quce 
nùbis €x ìfarie uostri Pairis. d Matris attinebat, 
ddc tota llermida Sundae Enfemice, et de quinta 
jìtirie medidatiì! dtiamm ha:reditatum\ quas cum 
Palre iwdro adcpta fnislu^ ; ut amodó in honore 
Dd^ et SandtTs Marue, Sanlique Bcnedicti ipsa 
praedidfi ptirs integra aemper sub jure sit, et do- 
minio pruedidiic Kaleslae Smìctae Eufemiae, et ibi 
habilaììiìum. Svd si fotte no^, vel aliquis nostro- 
rum parentuTn, swe eMnnuorum, aliqua fueri' 
vius pr^sumptionr cùmm^ti, ^t illam vobis,^ vel 
vestris Succcssoribm, uni prut^didae Hermidae S. 
Exifemiae auferre, vel in aliquo infestare^ minue- 
re, vel perturbare voluerimus^ quisquis nostrum 
fucrit ausuSy vel ausa; quantum vobis inquisie- 
rit, tantum vobis, vel veu^tris Successoribtis, et 
eidem EcdesiaeS. Eufemiae in duplum componat: 
e insuper ^ usque in septimani progeniem sii ma* 
ledidus, vel maledida, excommunicatus,, vel ex- 
communicata, et cum Juda Traditore in Inferno 
perpetuas lugeat paenas. Qui vero eidem Ecclesiae 
plus bene fecerit, plus slbi mercedis à Domino re- 
trlbuelur. Fada demissionis, et (innitudinis Carta, 
mense Februarii J^.m.cc.viii. Nos vero praedidi 
Fratres] Petrus, scilicet, Pelagii, Egeas, Suerlus, 
Fernandus, Menendus, Johanes, Alfonsus, Mar- 
tinus, Dordla, Marina, Maria, Tarasia^ et Mayor 
Pelagli^ qui hanc Cartam vobis, nostrae Mairi 
Mayore Suerii scribere jusslmus^ coram idoneis 
testibus eam vobis^ et Hermidae S. Eufemiae ro* 
boramus, et haec sig — / — / — / — / — / — 
/ — / — / — / : — J nafacimus. 

nQui prcBsentes fuerunt 

Johannes Archiepiscopus Bracharensis . ts. 

Johannes Prior Sandw Crucis . , . ts, 

Martinus Abbas Alcobacioe ts. 



Garda Venegas ts. 

Egeas Munii. ts. 

Martinus Venegas ts. 

Petrus Gomez Frater («. 

Petrus Subdiaconus notavit,i> 

De concerto com os bcns teniporaes CDlrou 
lìesla casa a observaocia regular. Eassim j^oo 
mez de Maio do mesn^o anno achamos alli por 
Abbadcssa a Maria Fernaodes, a quem Sancita 
Pires fez doagào da sua berdade de Barrciros. 
E d'aqui se ve a razào porque em uni breve 
de 14()0 dissePioII, que este ino5;teiro «dprt- 
meva ipsius fundatione prò Cohabitatione unius 
Abbalis.sce, et nonnullarum Monialiunà, prfBfati Or- 
dinis (S. Benedidi) fundatumy et dotatumfuisse»^ 
e a pouca, ou nenhuma, que leye o outhor da 
Benedici. Lusit, para dizer com o vulgo, que do 
Barrocal se mudaram as reiigiosas para Saota 
Eufemia de Ferreira no de 1064, «em queprin- 
cipido as suas memorias ; e que. no de 109i /b- 
rào daqui algumas ensinar os estillos da Ordem 
ds do Mosteiro de Aroucq.^^ pois a tradito do 
Barrocal (onde hoje vemos urna insigne capeila) 
uem apparencias lem de verdade, e pelos do-* 
cumenlos originaes deÀrouca scevidencia, que 
luuiios annos, an^es e depois de 1091 « foi aquclle 
mosteiro habitado por nionges. fio de i082 fez 
nio.nge Cresconio doagào de urna berdade a 
D. Godinho, «Afcftadf de S. Fedro de Arouca^ e 
aos seus Frades.n No de 1085, em l^ar^o, ihe 
Gzeram outra Gonzalo Zacharias^ eVeiia Tras* 
temires ; e em Dezembro do m.esmo anno Ibc 
fez outra Fridixilo Egikazi. No de 1091 se in* 
titilla inGodino Presbytero, e omnibus Fralribus 
de S.Petro de Arauca» ^» e no de 92 Mie vende- 
ram ali^umas hcrdadcs a elle, e seus frades 
<iTibi Codino Presbytero^ et Fralribus tuis.» Em 
1094 intitula Pftor D. Cresconio, Bispo de 
Coimbra (ejunlamente deViseu, cLamego)na 
larga doa^ào, que Ihe fez em Agosto domesmo 
anno: uTibiGodinus Prior, et Fralribus, qui ibi 
Beo servierinl.» Porém logo no de 96 Fr. Scs- 
nando o intitula Abbade de monges na doafdo, 
que fez de muitas fazendas a es'e mosleiro. 
Desdel098 se intitula constantemcnte Godinho 
Prior ; sendo que jà node 1078Bonimenzo Ar- 
gcmeriz fezdoaQào deludo oquetinha em Oli- 
veira, e Lamas: ^Tibi Gudinus Abbas, foel Fra- 
lribus, qui ibi Beo servierinl. . ..ut semper ser- 
vial ad tolerantiam Monacorum.i> Nem se diga, 
que sendo mosteiro duplex^ foram as de Ferreira 
cnsinar as rcligiosas, e nao os monges; pois so 
no de 1105 se póde inferir, que alli houvessc 
monjas pela doacào de Onega Ermiges, que deixa 
cerlas fazendas: ^Ad fralribus^ vel Sororibus, 
que ibi fuerint.ì) E mesmo por oufra da Fa- 



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l^Eft 



Ha 



323 



^tiia de Deos Godinha^ e sea fìlho Ikìcrido nd 
de 1114. tUt deserviaìU ipsi Monasterio, et ad 
Fratrts, aùt Sórores, qui ibidem habitantes fue- 
rird.i^ EmambaseetasdoacOes se nào faz nieng§o 
éeAbbadB, nem dePriór. Na Era m. c. Sxxxvi 
x>Pamuto de Ptfo^ Pelagio Odorìz fez doa^So ao 
Prìor Gòdinho, e ao Mosteiro de S. Pddro de 
AroiKa'de metade da sua ig^reja de Santa Ma- 
rmila' de Oiìvcira, e de nielade de urna lierda- 
ile, iqaelifìha ianto dcArouca, editi uHabeas 
tu* Godinné PAàr, vel Pratres, mU Sorores, qui 
fW Dto sertierhU in omnibus temporibus sosculo- 
rum.* D'aqoi se yé, que no de 1148 ainda cm 
Arouca residiam wionges^ e resìdiram até o de 
11S4, em qne D, Tóda Tez delle doag^o à 
Abbadlessa Eltit*a AnneSj e às suas retigìosas. 
V. FiBiiA; E por estes, e oulrosdocaraentos se 
{yaientea, ifiie desde omcio do sectiloxi ale de- 
poìl de 1148 residiram monges em Arouda, e 
è6 depois que P. Tóda no de 1154 doou esté 
seQ mosteiro, lie que passou a ser de religiosas 
Èienedietinas (em quanto no de 1234 nSo pas« 
saram para o habiloi'eOrdem deCister): eque 
lie«tè» ternìos nio era praticavel irem as reli* 
fiiòiàn ip Ferreira^ que ainda nàoexistiam, re- 
formar um mosteiro^ onde os monges habilatam»' 
NoTdellTT era* Abba^essa d'esle mosteiro D. 
Afarja Hartins, corno se acha por um prazo< que 
ettaf eom o contento, e.^enstierdeiros, fizeram 
àt omùs'casas ém Gelo^ico a Fedro Soares. 

Passado algum tempo;'entroà D. Mayor a ti- 
ter òom trés filhas noseu mosteiro de Santa Eu- 
femia. EntàO'he que os setts flihos, e filhas, a 
laber: Perffo, Egn%^ Suéiro, Fernando, Menda ^ 
J0ùo^ AffÒMO, Martinho, Marini e Marinka, 
Hiei dìmtttir^inrat berdades, que tinham em o 
btipado deLamego, queefatn a * Quinta de Mù* 
pànsi'Mtà suatpcrtetìQaa^ deus Casnes em Mai* 
uiinta^dbui^^oiQuintelìc^hum nò Omizio, e ò 
friaieouèdhes periencia e\nAlmakaf>i, eLQmassrj 
è 'àìéàvii que concedem (odo iste i ^Nostra Ma* 
tri et 'fiUar'vestt^ Dórdta, 'Parasta, et Mayor 
Pélafii'^é N^ò.tem dia,* me/, ou anno esle do- 
comeiita, mas> sem dotida foi anles de 1183, 
em qoe-séu RlhoMartinhoPaes. Abbade deSan-i 
tà Ai)dré de Ferrei'ra {que depois Foi Dfspo da 
Guarda) drmitlio ao mosteiro de Santa Eufemii, 
em co^ntempla^ào de urna sua frnrd, que altiera 
f'rioreza, todos osdiztm(» das terras, queo diio 
mosteiro fizesse agricultar em toda a sua fre- 
flììtthi que se extendia desde o Vouga ale o 
PaiVa.-£ts-aqui a escritura desta dimissio: 

«/n Nomine Domini. Ego Martinns Pelagii, 
autoritate Episcopi Visensis Joannis, et Germanis 
meis autori! antibiis, et Parochianis, tibi Priorism 
S. Eufemia^, germance mece, et Successoribus tuis, 
facio firmitudinem de omnibus Decimis omnium la- 



borùm^ quos própriis imprénsis, et propriis td- 
bHs adquisieritis ab ipso rivo Pavice, usque Vóu- 
ga, sive in terris ruptis, sive non ruptis; videli-^ 
ceti ut ab hac die net Ego^ nec Successorts mei 
hqbeamus licentiam ewigendi Decimas ab habitat 
toribus in S. Eufemia, de laboribuir manuum sUd- 
rum dùmtaxat. Accepi autem a tJobls proptér hot 
unum Casale de Pelagii Proes^ cum omnibus Hilh 
terminii, et UludTestamentum Casalis, Johannis 
Alfonsi. Habeatié igitur -prcediclas Decimàs, dbs- 
que omni conlradictioné iti' perpetuum. InsUper 
etiani Unam iti prétinm vaccàtii aócepi. Si quis 
vero nostrum factum irrumpere (enlaveriti à Beo 
iit semper nialedictus, et redai milé soldós, E. 
u. CG.xKv. Nossupradicti, dna cum tiostfo Con- 
eilio, aùtoritata Visensis Episcopi J. hanc Kar- 
tam foboramus. Petrus-is, Menendas-^ts. Sue- 
rius-^s. i 

NSosabemos oanno fito, ém qtte o mosteiro 
de Santa Eufemia entroU a ser habiiado por 
monges. He de presumir/quc pot rtiorte de D. 
Mayor, e suas filhas furia Marlinho Paes està 
mudanca, recolhendo-se iguarmeiité neste mos- 
teiro^ assim corno seuirmioD^ Joiot^aes estava 
em Santa Cru2 de Goimbra, d'oitfde sahio para 
pHmeiro Deào da Oua^da. Por um documento 
de 1203 achamos que Maladd, totn scus filhos, 
e fiJhas venderam orna vinha no tugar de Pi- 
tìheiro: ^Vobis Martino Pelagii, et MonachisS. 
Eufemico, li Nloquero decidir^ se Martinko Paes 
aiuda neste anno ars Abbade de Santo André, 
d padroeiro de Santa Eufemia, se aqui era Ab- 
bade, ou munge': o que se manifesta he, que 
em Mùtfo de 4903 ^inAa n3o «era Bispo da 
Gvarda, de que »ó foi eletta^ l>o de 1303. E 
jà B^lo *pareceré exaggera^ioi, qtrèD. Vicente, 
^U aucc«&sof na^queila mitrai, atiégàsse na pre- 
sene do Arcebispo de CJéWpofetclla em Feve- 
rdro de I3i'3, que à -s^iairgi^cj^,' depoisda res- 
taurafSo, ai-nda n6o iinha-quarenla anno*?, 
depoia que fdra cotìdéccfreda com a Cadeira 
f f>iscopal ; coniò se ' v^ de pro€€JSàa< de quo 
emanou a sentenza da dit(sftt) das rendas, que 
alli se conserva no THhIo 4ùè'S&M€ncas^ masso 
1, n.'f. . ' '^ •►'' ' • ." 

No de1306andaTam òsntonges de Santa Eu- 
femia affadigtfdos na reedifica^ild da sua igreja, 
e nos eilificiQs da sn^ akliadia. Os Bispos de 
Lisboa, Ouarda^ LamegO cuuspiraram comode 
Viseu em ajudar a obra com os thesouros da 
Igreja, corno se ve pelo alvarà seguirne: 

uNicolam iJeigratist Visensi Eòclesiees humilis 
Ministeri Vniversis, per Uioceslm nostram dons* 
titutis, salntem, et benèdictionekn: Karitati ves- 
trcB, dilectissimi, significamus prcesentibus^ Mo* 
nctchos S. EufemicB de Ferraria, in Diocesi nos- 
tra positos, in cedifìcatione suce AbbaticB, et pre-* 



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FEn 



FER 



sertim Eechsice su(s noverit cedifìcata {f. noviter 
€pdi(icand(v) et in aliis rebus qmm plurimum in- 
digere, Yestram itaque rogamus attentius fraler- 
mtfìtem in Domino^ quatmus intuilu Dei, et in 
remissione peccatorum vestrorum de terrenis ves* 
tris rebus cnducis, et transitoriiSy prwdictis kari- 
tativéporrigendo misrricorditer succurraslis. Qui- 
cumque igitur in Ecclesia prcedida de novo cedi- 
peata per se, vel per suum operarium steterit, 
seti operarii prwtiwn dederit^ aut in aìiis sibi ne- 
cessariis per unam diem cum bobns, vel carro 
proprio laboraverit : Nos, autoritate Dei Patris 
Omnipotentis, et B, Murice semper Viryinis {ad 
cxijus vos opus auxiliandum Immiliter rogamus) 
et Apostolorum Petri, et Pauli et omnium San- 
ctorum, et nostri Ministerii, xxx dies ex injuncta 
sibi ligitimè pcenitentia relaxamus. Et in hunc 
modum quicumque eis plus helemosinoe dederit, 
jHus ei condonamus. Qui autem lalorem prcesen- 
tium in hospicio reeeperit^ et ei prò posse auxi- 
lium dederit, similiter ei xx dies absolcimus : et 
qui eum disturbavefit^ vel prcediclis Fratribus tn- 
juriam irrogaterit, sit maledictus^ quousque Icesis 
satisfaciat. Data apud Viseum vn Kalendas Oc^ 
tobris. E. M, ce. T im. Valeat usque ad Operis 
consumationem — Ego Martinus jEgigantensis 
Eps, xxx dies eis absolvo.'-'Ego Suarius Ulisbo- 
nensis Eps. xxx dies absolvo. — Ego Petrus La- 
mecensis Eps. xxx dies absolvo.^ 

No de 1207 ainda aqui residiam frades com 
seu Prior, chamado Fr. Lourenjo, comò consta 
de um escambo, qae elles fiieram com Miguel 
Dias, e sua mulher Serra Pires, largando es- 
tes loda a sua berdade, qae linham na Veiga, 
junlo ao mosteiro, e recebendo oulras proprie- 
dades em Villa-boa de Satan. Porémnodel209 
jà vemos oulra tez religiosas em Ferrcira, de que 
era Abbadessa D. Maria Fernandes, corno se ve 
de um escambo feito com Gonzalo Yiegas sobre 
OS casaes do Casléllo, e do Carvalhal. Està mesma 
Abbadessa se acha em uma carta de venda de cer- 
los bens, que no de 1228 Joio Paes, e sua mu* 
Iher fìzeram ao mosleiro de Santa Eufemìa . Desde 
oste tempo conlionaram aqui religiosas de S.Bento 
até meio do seculo xr, em que as professoras 
deste inslituto seesqueceram inteìramcDle (e por 
lodo reino) das obrigacOes do seu estado, de que 
se pode ajuizar alguma cousa pelo que se disse (v. 
Evazom). À corrupfao dos coslumes, seguio-se o 
desprezo dos povos, e a supressào mesmo de al* 
guns niosteiros. 

Picara o de Ferreira com seis, ou setemonjas 
por falecimento da Abbadessa Leonor Pires Mou- 
rata, quando D. Joào de Chaves, Bispo de Visen, 
Ihesnào permiitio elegerem successora; mas an- 
tes OS lanQou fora do mosleiro, e o reduziu a 
igreja, e bcncDciosecular, unido aomeslre-sco- 



lado; dignidade, que de novo instiluira na saa ea* 
Ihedral. Foram làrgas, e renhidas as conlcDdas, 
que d'aqaiseoriginaram. Nodel448poradmì- 
nistraQ^o, e cargo, que enlào ha via do mosteìr(> de 
Santa Eufemia, fez o dito Bispo prazo a Ganzalo 
Annes, e sua mulher do casal de Bordonhos^ que 
he do mosleiro; porèm desde 1450 até 1453 ba* 
bitaram nelle os religiososTerceirosdeS. Fran- 
cisco, poslos alli pelo Prelado d*aquella dio- 
cose. Mas vendo aquelies bons padres, e oada 
ambiciosos, que as monjas expulsas queriam vi- 
ver regularmenle n'esta sua casa, e invigorir as 
causas da sua expuisdo; prompia, e livremente 
Ih'a dimiltiram. Novas tormentas aiteraram o 
soccgo das religiosas, que por aulhoridade de 
1). Alvaro, Bispo de Silves, e Legado à Latere, 
elegeram por Abbadessa a Igncz Marlins, e pro- 
seguiram constantemenle na demanda, até que 
no de 1460, e a quatro de Novembre, obUveram 
final sentenfa a seu favor, dada por D. Fr. Fer- 
nando, Abbade das Salzedas, e Juiz Apostolico, 
e conservada em Ferreira no seu originai. Desde 
este tempo a virlude^ e santidade estabeleceram 
alli seu domicilio, e abundanle de bens ten- 
poraes, he um dos mosteiros mais respeilaveis 
da nossa monarchia. 

Tambem a collegiada de Santo André de Fer- 
reira d'Aves deve ser contemplada. PrÌAcipioa 
ella com menos perfei^ao^ e com sioco racoei* 
ros governados, e sujeilos ao Abbade, lalvez an- 
tesdo Bispo D. Egas, que Ibes deo particolarcs 
estatutos. Ja no tempo de Fernào Jeremias se 
haviam supprimido as duas igrejas, de que ain- 
da hoje nos resta a lembran^ em o logar as&im 
chamado. Nos principios do seduto xiii se erigi- 
ram duas igrejas ruraes,a saber: S. Miguel de La- 
ma8,e Forles; mas estas foram unidas à novacolle- 
giada pelo dito Bispo D. Egas^ que o fot desde 
1287 até T313.Corria o anno dcl331, quando 
D. Miguel Yivas, elcito e confirmado Bispo de 
Viscu. achando-se de visita em o caslelto de 
Ferrcira a 30 de Dezembro, deo nova fórma, 
e quasi inslituio de novo a presente collegiada; 
consentindo n'isso os senhorcs da terra, Lopo 
Fernandes Pacheco, e sua mulher D. Maria Co- 
mes Tavcira. Entro oulras cousas, que com mui- 
ta discricào, e prudencia entao se estabelece- 
ram, foi: *Que os Rapoeiros podessem ser iez: e 
que chegando a este numero, se podessem chamar 
Conigoty e ter Dedo; tendo so Prioste, em quanto 
ao tal numero nào chegarem: que estes novos Be* 
nefìciados guardem d risca^ o que o Bispo D. Egas 
huvia determinado a respeito das barbas^ e Co* 
roas: que as rendas Eccùsiaslicas de todo este 
Conce Iho se rcpartissem em tres partes: A Lupara 
o Cabido^ livre de todo o encargo: A 2.* para o 
Abbade : E ad.^ repartida entre os Beneficiados; 



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FEU 



FES 



323 



tirando-se destas duas partcs ludo o qne fot pre- 
ciso farà a fabrka, e reparos dalgreja: que ndo 
vtngdo as suasporcòes, sendo oe qne forem preseti- 
ies^ ou lèyitimamente impedidos por molestia, sèr- 
Pifo da Igreja^ òu por ìnandado snperior na for- 
M«« file Diretto determina.^ I£stas, e oulras 
■iQiUs cousas alli estabelecidas, e hoje pela ma- 
Mcia, e corrup(5o dos tempos inteiraineniedes- 
prezadaa, se acham n'esla insiiluiC'ào originai» 
oas docamenios de Viseu. 

Por oecatilo de fallarino« em Lopo Fernandes 
Pacheco, nolaremos que elle era liiho de Joào 
Fernandes Pacheco: iicte de D. Affonso Annes 
de Cambra, e bisneto de Pernio Hodrigues Pa- 
checo, bem célèbre em a possa hisloria porde- 
render o castello de Celorico ao Coodc de Bo« 
loQba por El-Rei D. Sancho H, e que dizem 
foi primeiro qae tomou o appellido de Pa- 
checo. Ma^ reflexionando nós, que a mài de 
Femio Rodrigues era D. Thereza Pires de Cam- 
bra, e da familia dos Cambras, famosos em ou- 
iro tempo, e com solar no va Ile de Cambra, junto 
ao rio VoQga, onde ha via no secalo xii o ap- 
pellido de Pacheco, n§o podemos sub^crever aos 
qoe Tatem os Pachecos tao modernos (*). 

Jà vimos (v. Deo-vota) que no tempo de D. Ni- 
colio, Bispo de Viseu (que foi eleito no de 1 193) 
Goina Pires de Cambra, dona viuva, fez doa- 
rio i Sé de Viseu de um casal, junto a Cam- 
bra: e que o Bispo, e Cabido Ihe concederam 
Tiver religiosamente na igreja de S. Juliào de 
Cambra, de que ella, e seus irmàos eram os 
padroeiros. Ora, que Goioa Pires fosse da casa 
dos Cambras (hoje exlinclos).ninguem o póde 
duvidar. Ella deo fiadores em quinhentos sol- 
dos, a sabcr: Sueiro Pires Pacheka: Pedro Pi- 
res de Cambra: e Nuno Pires de Cambra, que 
sem duvìda eram seus irmaos; n§o so porque 
estes eram os padroeiros d'aquelia igreja; mas 
tambem por se inlilularem corno ella de Pires, 
e de Canìbra, Se pois anlcs do seculo xiii jà 
na casa dos Cambras (da qual era a mdi de 
Fernào Rodrigues) havia o appellido de Pa- 
cbeca: que muilo esle seu dcscendcnle se qui- 

(•) Hu sentenca», que e1-Bei D. Diniz fez dar sobre tts «Hon- 
ras*, • IO «lUulo do julgado do Scvcr a par de Youga», se Ìó 
seguinte: «Em a frcguezia de S. Maria de Sever, o cquto, que 
chtmatii da Hennida, que he de San-Tiago de Tarouca. É o couto. 
aqe cbamam de LesiOo, que foi de Juharo deBar?udu, e óra he 
oe^ Pero AiTonso. K outro roulo, que chamam Sam Finz, que 
foi de Fernam Pacheco. Dizem as testcmunhas, que os Iragero 
per Cootos, per padrooeos (iàlo he demarcados com graodes 
marcos de pedra) e iragem hi w Seohores seus Yigairos, e seus 
Chegadorcs: e nom dizero as testemunhas, quem os coutoo; nem 
dee inie tempo. E em todo o al da fre^etia entra o Moordo- 
mo. ^ Esté, comò està. E saiba El-Rei, em que maneiia som 
coutauos, ou quem nos coutou«. E aqui tcrous que jà no sccuio 
XIII senAo sabia a orurcm do «coulo deS. Fins, solar fcm duvi- 
da dos Pachecos do Cambra»: prova luminosa da sua anligu|- 
dade bcm notavel. 

(Nola do auclor.) 



zesse dislinguir com o nome de Pacheco?.. . 
Além d'isto, nós sabemos, que muilas famìlì.is 
tomaram os seus appellidos das mesmas ler- 
ras, em quo liiihani os seus solares. Pois eis- 
aqui pelas inquiriroes d'EI-Rei D. Diniz de 
1290 se achou no julgado de Neiva, e na fro- 
guezia de S. Miguel de CcpScs. a herdade do 
Hio de Moinhos, que fora de Concaio, Abbade 
de Pachaco : se pois n'aqucllc tempo havia a 
freguezia de Pachaco, que nuii provaveimenle 
teria esle nome, jà desde o Conde D. Ilenri- 
que: que nos impede o suspeitarmos, que do 
Pachaco, se originaria Pacheka, e ao depois o appel- 
lido de Pacheco, que osgenealo^^istas vulgaresfa- 
zem oriundo dos scnhores de Ferreira?.. . 

A nossa hisloria nos ofTerece fa^anhosas em- 
prezas dos descendeutas de Fernào Jeremias. 
Eu sómente direi, que Lopo Fernandes Pacheco 
foi um dos cavalleiros da Taboa redonda, <|ue 
foram despicar as damas a Inglaterra: que seu 
iiiho Diogo Lopes Pacheco foi um dos conj tra- 
dos, que tiraram a vida a D. Ignez de Castro, 
e que havendo escapado as crneidades d'EI- 
ReiD. Pedro pela virtnde da esmola, Toi chamado 
por El-Rei D. Fernando para se servir d'elio 
na guerra centra Castella. Fugindo segunda vez 
para aquelle reino, por haver aconselhado ao 
Infante D. Diniz, que nSo beijasse a mao à 
Rainha D. Leonor; outrà vez foi chamado por 
Gl-Rei D. JoSo I, e sondo jà de oitenla annos 
fez maravilhas na bataiha de Aljubarrota com 
OS seus ires filhos, D. Jofio Fernandes Pacheco, 
lagìlimo, e os dois bastardos, Lopo Fernandes, 
e FernSo Lopes: queD. Joiio Fernandes Pacheco, 
vendo que a sua fidelidade nào era remunerada, 
se passou a Castella em companhra de Egas Coc- 
Iho, e de Joào Alfonso Pimente), levando com- 
sigo duzenlos de cavallo, entro parenles, ami- 
gos, e criados; havendo antes desbaralado ìntci- 
ramcntc a Joào Annes Barbuda , General do Exer- 
cito Caslclhano. que na retirada de Aljubarrota 
queimou a cidade de Viseu, e passou a espnda 
OS seus habiladores: màocommunado com o Go- 
vcrnador de Trancoso, e o senhor de Linliares, 
e os paisanos de Ferreira, malaram-lhe qualro 
ntil de cavallo, e de todo osdestruiram entro Val- 
verde, e Trancoso. Com a retirada de 1). Joào 
Fernandes, passou a outros o senhorio d'està 
terra. El-Kei D. Manoel ti*t Marqupz de Ferreira 
a D. Rodrigo de Mollo, Conde de Tenlugal Hoje 
he dos cxcellentissimos senhores Doques do Ca- 
daval. 

f f FERSURA. Forcura. 

FESTA D'APPARICIO. Dia deReis, oudaEpi- 
phania, em que os Magos acharam no presepio 
o menino Deos, guiados pela eslrella ; em que 
Jesu Christo no Jordào foi declarado filho ver- 



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320 



FIA 



. FIE 



lìadeiro do Pai Eterno; em que finalmenle a con- 
versao milagrosa da agua em vinho nas bodas 
de Caoà o hz appareoer^ e declarar por Uomem* 
Peos. tOutro sy mandarom guardar o dia da 
Eesta d'Ap.^ricia}. Cod. Alf- liv. m, lii. 36, 
§1. 

fFESTINANCA. Pressa, velocidadc, 

f FESTINAR. Appressar. 

FETOR. mesnao qua Feitoi^. Diz-se do ho^ 
inemv e da multver. 

PETTO. Eeilo, negocio, conlrato.» EUie fetta 
p^rmaesca sempry en sua forlUi:;a, 9 \>oc. das 
Salzedas de ìil^, 

FEU. Tributo, pensao, feudo, foro. Tiveram 
08 Feudos »eu principio em Alemanha. Deri- 
vou-se a palavra. Fj^udìtm das Jelras iniciaes das 
seguinles palavra^ Fidelis, Efo^ Vabis^ Domino, 
Vero. Meo. Pelos annos de 1160, imperando 
Frederico I, he que se roduziram a escripio as 
leis feudaes^ que até «Hi pcndiam so da vontade 
de quem davs^.os iaes Feudos aos seus vassallos, 
ou inferìores.com as concti^des, queenlre si pa- 
ctavam. Ha via. /<>u4o^ rectot, e Feudos ftanckos: 
estes, crara cQvafOstuT^i; promettendo o vassallo 
ao senhor fazer-lb^ servi(ìQ à sua custa, e a seu 
mandado com certo numero de cavalleiros, ou 
bomeas d^ pà, ou outro qualquer, que eipressa- 
mente s^ determinara: aquelles eram inteira- 
mente livrcs, e som po^lvra. Ainda no$ pa.ize$, 
em que mais c^do aipanheceo o aysiema feu- 
dal, nSo foi antes do seeulò vii. 

§FEUZAt ou FIUZA. CoQfianca, libordade.Y. 

FlUZA. 

FEYRIR. Ferir, raallralar. Y. Feridas con* 

CELHADAS. 

FIAA* Almofia, oo^alguidar, qoe em laiim 
se dizia fiala^ e; levava duas canadas. «j? hum 
dozaau de manleiga .s.meia fiad.* Doc. de Paco 
de Souza de 141^. Se pois o dozSo, ou canapa 
era meia fiad: a fiaS ioteira deveria levar duas 
canadas. 

FIÀA, Fiaam, FOa^ Sfìàà^ e Fiada. Vaso de 
barro, chato, e redondo^ a que hoje chamam al- 
mofia. Servia antigao)ònte para se pagar certa 
roedida de gràos, e tambem de manteiga. cJT na 
fida.gue soyamadar dex^i en alqueire, agora di- 
j^m, quejà he maior.o Doc. de Vairao de 1484. 
Em outro de 1480 se diz: aSfioa de manteiga. t 
Em outro de 1492 se diz ^Fiaamyi No de 1530 
se acha ^Ffiat. E finalmente em um de 1535 do 
mesmo mosteirosediz i Fiada de manteiga*. D*a- 
qui se manifesta, que pagando-se em muìtos fo- 
raes, e prazos afitigos, foros, e peosOcs de man- 
teiga, v. g. hum almudejium alqueire, ou meio 
alqueire, se devia regular este, dando dezaseis 
Fiadas ou Fians a cada um alqueire; adverlìn- 
do que està manteiga era feita cm bicas, ou bo* 



Ics, que nas ditas almofias se pagavam. V. Cóóiva, 

FIADA. Medida; que levava meio calamim, 
segundo o Censual dos Vofos da Httra do Porlo, 
Vr Tbolho. 

FIADURA, e Fiadoiia. Fian^, ebrigafiò» qm 
alguem se iro[)56 de rcspooder, ou - catisfazer 
por OQtro, quando este o n§o fa^a ; salisfacaftì 
Fa^er fiadoria, Gcar por fiador. No forai da villa 
de Moz de 11GS, s^ le: tEt ii homine de'Moiea 
prò qualibet fiadoria a medio wino n^n fuerit ré* 
querido, sedeat soHum: et ^ mortuum fuerii^^*4int 
filiiy et uxor ejm liberi .. . Et homo de M(ilas\ 
^i fiador daret, et eosUentor non ti succurref: 
guai fiar, tal pecte». No de Thdmar, 4» 1174« 
fkQualquer fiadoria^ que alguem feter^ 40 ,« non 
cumprir^ segundo dtreyto^peytea.» No de:SàQta 
Cruz daVillariQa! fEt si ome iie SmutaCfucrprù 
qualibet fiadura ad medio anno^ n/9n requisierii^ 
quod sedeat soltum,, J^t si migrotus fn^t^^ ^àH 
filli, et uxor sua liberi de fiadura de. b€nsìÌUtims\ 
et de diredum dare. Dìb super c4fbadur€ùd%xx dies. 
Pe fiadura de aver quod dtneat a dttre^ fifandd 
dederit, sedeat soltum. Fiador de Saeifawieni»^ 
quando fiadura fiar^ semper stH fityipr^ Hlg^ ei 
suos filios i et si nm habuerit filiost qui recepi" 
ritsua bona, stet fiador semper.» ^Boc. de Uoo- 
corvo de 1225. Em um documonto das; Salie> 
das de 1288 se toma Fa$ep fiadoria^ por dar 
fìan^, cau^ào, ou penhor. «£ soki^e esto fare^ 
mos tal preito^ e tal fiadoria^ e tal pea^ qual qui* 
serdes.n 

FIàDURIA. mesmo que FiaporiìU No ims" 
mo forai de Moz se té: ^iEt si contentar abuerit^ 
millat illum in manus, et exeat soHus defiadu-» 
ria». 

t FICA DAS (Genles). Compungidas. 

FICAR. Segurar, frncar, por, v. g. ats maos« 
OS pés, OS joelhos sobre alguma cousia. <iFieas' 
sem OS geolhos em terra, iste he, ajoelhassem,» 
Uoc. de S. Christovào de Coimbra de 1379. 

FICY. Fique. Do verbo FiqA^, Doc. dasRen» 
las do Porto de 13PI. 

FIDALGO. Y. Algo. 

FIDALGUIA. Y. Alqo ii e Cavaluma,» A hon^ 
ra da Fidalguia fai dada aos Fidalgos primeira- 
mente entre os outros komens, por filkarem' car-» 
rego, e scrvirem em defensom da terra d'hu som 
naturaeSy ou em que vitem^ o deeem a lodo o tem- 
po estar prestes, e apercebidos pera estoni* Coi. 
Alf., liv. IV, tit. 26, § 8. 

FIEIS. mesmo queLonvados, ou ioizes ar^ 
bitros.He do seculo xiv. A obriga^ào de se por- 
tarem com a maior fidelidade, e indepcnden- 
eia, e a conHdencia, que d'elles se fazià; Ihcs 
deo este nome. D'elles se faz mencio no Chd. 
Alf., liv. I, lii. XIII I XVI. 

FIEIS DE DEOS. Assim cbamavam aos mon- 



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FIE 



FIL 



327 



tes de pcdra miuda, qae junlo dos caminhos 
lan^avam à rollo os passageiros. Ero lodo esle 
reino vemos d*esles pedregulhos junlo das es- 
tradas, sero que nos fìque a mais leve duvida, 
que alli foramadverlidaroenlc postos, e nàopor 
acaso. ìios Proverbios de SalomàOy xxvi. 8, acha- 
0108 nós expreasa menQào deste abuso, quando 
diz: itSicut qui mittit hpidem in acervum Mercu- 
rii : ila qui tribuit imepienti honorem;» repu- 
tando por ignal loucura ollvrecer uroa pedra no 
Deo9 Mercurio, que- Tazer hoora a uro nescio, 
roalvado, e sem juizo. E coro effeito dos Indios, 
Arabes, Syrios, e Ckaldeos passou aos Itoroanos 
terem por advogado, e guia dos caminhos esla 
divindade /aUa; po6do nas encruzilbadas a sua 
figura, que ^ra uoi n^arco de pedra quadrada, 
sem pernas* nero bragos, mas coro duas, ires, 
ou quatro cqbe^as, seguodo o nomerò dos ca- 
minhos, quealli se ajuntavaro. E d'aqui se ori- 
ginararo as pedras, ou lapidés4as vias milita- 
reSf reproduzidas hoje sem abuso, e coro me- 
Ihor gQslo« nas estradas reaes desta roonarcbia. 
E que OS babitadores da Lusitania, n'aqueile 
lempo dja cegueira adorasssem aftlercurio, alóm 
de outfaf, S6 vft claramente pela ioscrip^ào se- 
guirne, OQ lado e^uerdo da Igrcja de Infias, 
pequena villa noi bispado de Viseu,sobre a mar* 
gem direila do rio Moodego, e cujas ruioas a 
mostra mppvoaQao nolavel no tempo dos Roma- 
DOS : 



DE 

M E R C V fi I Ò 

A PO N I V S 

SO S V M V S 

A . L . V . S . 



ResUtuida a paz àlgreja, procuraram os fiéìs 
de Jesu Chrislp extermipar csin supersligào 
geniilica^ tranrorqnando-a ero religioso culto, 
nào dódicado ao Deos dos caminhos da lerra, 
mas sim aquel^e ^opi Deos, que he o nossoca- 
minbo segnrissimoVpars) ar gloria. LevanUraro 
pois junlo das encruzilbadas a Cruz doRedemp- 
tor ; é lembrados das penlias do monte Calva- 
rio, excixavam a memoria d'aqaelle snpplicio, 
e lugar, levando de alguma distaucia urna pe- 
dra, que devotamente langavaro junlo do sa- 
grado leoho. Cbegou-se a islo o costume dos 
llebreos, e mesmo dos Gregos, e Romanos, que 
apedrcjavam, e deixavaro scpultados coro rimas 



de pedras os convencidos de cerios crimes, e 
OS mais alrozcs. Porém os Chrislàos abomi- 
nando sempre os dcliclos,, n5o aborreciam os 
9riminosos. E assiro morrcndo olles no gremio 
do Igreja, ainda que Tossero posios. na sepullura 
do asno, e junlo dos caminhos pùbiicos, para 
cxemplo, e terror dos oulros: a -caridade Ihes 
ensinou a rogar, e pedir a Dcqs.o seudescnn- 
so, designando coro estcs montea de pedras 
lugar das suns cinzas, para assiro mesmo ex- 
citar a comp^ixào das suas alipas, na cerlcza 
de que lambem foram Fieifi de jD^os. E d'aqui 
veio esle nome a muilos silios, em que, alguro 
dia ao menos, existio alguro d'aquelies lucnu- 
los. Hoje se pralicam seroclhanles' mlcmorias, 
junlo da cruz, que costumaai. tevafUir^ qrndo 
malàram, ou casualmente morreo fi^gama pes- 
soa, pelo mesmo fìm, que acima seàndicou. E 
larobero para sinal, oi| balì:^ de atgilm carai- 
nho, ou dislancia por enira ipoaUs'ieawvocr, on- 
de he facil perder-se o caoiinbaot^*^ Ei> uro 
documento de Pinbel de 1473 so le: £ d*hise 
foram direitos aos Fiéis . de Deos,, que ^slàono 
caminho, onde aparta o cdminho.. » ^*). . 

FIELDàDE. mesmo que tid^lidiade. Dog. 
de Vairio de iai3. 

fFIGE, e FixB. Fiz. . , ... 

FIGUEIREDO. Lugar cheio de Cgoeiras; 

FIGUEIRÓ. Diminutivo de Figueiravem la- 
* tiro do secolo xii Figeirala; as^m cooiio de 
EccUsiola diziaro Gryó, ou égrij0, PjCferei^i- 
gueirò de Figueiredo: esle hepropriaroente uro 
lugar cheio de figueiras, aquelle se exlcfide a 
sigoiGcar urna so Ggueira insignificaiilé, e pe- 
qaena. 

FIHO. Filho. Ooc. de 1389. 

fFU. Fides, fé. 

FilR. Finar, oca bar, morrer. Vero do latino 
Finire, ile do seculo xiv. 

.§FILIIA. Fjm, filfii*. 

§ FIUIADO. Tomado, ag.trrado, 

FILIIADOIRO. Capaz, edigno de ser tornado, 
e recebido. Y. Rncesofmo. . « /Àirn n Ri-Rei 
huum cambo de pescado,,. qualvir oJuiz^ que 
esté fitìiOtioiro, » Doc. de, Grijó. . . 
. FILUAMENTO. AcgàodQ tornar, agirrar, re- 
Gcber, conquistar. Doje entra nós se. diz Fi- 
lamento a honra de ser filhadQ, posto, cs- 
crilo, tornado ero o livro da Nobreza» a que 
chamào Livro do$ Filkamenlos. ero que esiào 
I assentados, e corno lomados a rol, os que lem 
foro de fidalgo. 

(*) Tambem foram chamadoi «Monlcs-Gandìoso esles mon- 
tOes de pedras, no meio dos quacs arvoravam cruzes os perf- 
grinos, romeiros, lugo que descobriam o lupar, e tonno da 
sua peregrinacao. «Vid. Blutiiau,io uSup1cm.>» vcrb. Montc-Gau 
dio. 

(Nota do auclor.) 



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328 



FIL 



Fin 



FILHAR. Tornar, rcceber, conquistar. Ile 
do secolo xr:i, xiv, xv. Tambemse escreveoF/i- 
lar no anno de 1318. 

FILDAB pannos de seguranga. Dizia-se de 
urna dt)nzella, que se fazia religiosa . assegii* 
rando-se do mundo com o habilo, e obras da 
reli){iSo, qae escolhera. 

FILLADA, AS. Tomadia, apprehensSo, (erra 
que se toma ao conc^lbo. Yem de Filhar, to- 
mar, apossar-se, lan^ar mio, conquistar. €Como 
08 easaes^ e entradas^ e fUladasn Dog. de San- 
to Tyrso de 1300. Tambem se disse Filha^ e 
Filhada, 

FILO, ou FiLLO. Filho. Doc. das Bentas do 
Porto de 4306. 

FTMENTO. Yid. Apfimekto. • JB dessi, corno 
se vay pelo fymento acima, arredor do choussal 
sebre la earreira^ saynle da quintaà ad suso. » 
Poe. de Pendorada de 1298. 

FINAMENTO. Falecimento, morie. 

FINGIDigAMENTE. Ficticiamente, com fin- 
giroento, dolo, fraudo, apparencia. Ck>d. Alf. liv. 
Il, lit, 29. 5, 46, e 47. 

F1NGIDIC0« adj. No mesmo sentido, Ibid. 
M. 1 art. 24. 

FLNCO. Escrito de obriga^io de divida, Es« 
tritura pAblica, documento authentico, e inne- 
ga ve! . ^As$i corno acharam em wn finco, que 
Fedro 3(artins sereeeo en s$a maào. » Doo. da 
Guarda de 1208. («) 

FINTO. I Masso, ou rol dos documentos, titu- 
los, ou ioquiricdes, que pertencem a um par- 
ticular, poro, fazenda, ou territorio. Nas io- 
quiriQOes reaes de 1220 se acha, além de ou- 
tros, a seguinte rubrica : Hoc est fintum de 
ffaom, quod fedi Abbas S. Tyrsi, » 

FINTO. 11. Findo. 

FIRMA. I. Juramento de calumnia, e afflr- 
ina(ào solemne, que prèsta o auctor, de que 
ùio contende cm juizo por odio, interesse, 
paix5o, ou vingan<^: mas tao sdmente pela 
verdade, e jusliga, bondade da causa, e sem 
detrimento algum da sua conscieocia. D'aqui 
Firmar, juràr de calumnia antes da lite con- 
testada. No forai de P^inhel, dado por El-Rei D. 
Affonso Henriques, e reformado por El-Rei D. 
Sancho I. no anno de 1189 se diz: cSi homi- 
nes de Pinhel ÌMbuerint judicium cutn honiines 
de alia terra^ non curral inUr illos firma^ sed 
currat per Exqnisam, aut Reto. » E no de Cas- 
tello Branco de 1213; f^t hominesde Castel-Bran- 
co habuerint judicium cum homines de alia terra, 
non currat inter eos firma ; sed currat per es- 
quisa, aut recto. » E he Trequentissimo nos fo- 

(•) «Fineo» penso nSo se encontrarà se nao mal lido, por 
«Muto» 



quo quer dizer sol. 



(Nota de J. P. Ribeiro;. 



racs d'aqnclle tempo, snpprìrem o juramento 
de calumnia pela inquiricào, ou desafio. No de 
Santa Cruz da Yillarica de 4225 se diz: ^ Ad 
quem demandarem, qui hominem malou a traizom 
lide ; et si caer, pect'et mite morabitinos : et si non 
habuerit de que los pectet, faciani de Uh gusti-' 
tiam, quomodo de aleivoso, et de traditor : Ji il' 
los pectat, exiat de Sonda Croce prò aleive, et 
de suo termino, et deribem suas cùsas... Sed qui 
islam vocem demandaverit, primum juret cum 
tres parentes los magis circa, qui in tota la Villa 
fuerint, que lo non demanda per outra malque- 
rencia^ mais que matador, e feriÌ4rr fpi de suo 
parente, unde moriu. Et si parentes non habue- 
rit, cum tres vicinos. Et si isinm non jurar^ 
non respondeat UH... Quem ferir suo vicino cum 
petra, aut cum fusi^ pectet xx morabitinos^ si 
firmarem ; et si non firmarem^ juret cum quinque 
vicinos. Si ferir cuf/f manus^ aut messar, ami cum 
pede, pectet quatuor morabitinos al rancoroso^ 
si firmar. Et si non habuerit firma^jwret sequin^ 
to... Toto homine^ qui inserrado fnerit in sua 
casa cum armas d fortia, pectet ccc soldos^ et 
septimo a Palatio, si firmarent ; et sinon^ juret 
se quinto. >» Doc. de Moncorvo. De Firma e 
Firmatio porsubministra^So dos alimeiitos, e 
de tudo que perteuce a meza : e tambem de 
Firma por fazenda arrendada com pensSo de 
cousas comestiveis, e tambem a dinbeiro, nio 
tratam os nossos documentos. Yeja-se Da Gan- 
ge, V. Firma. 

FIRMA. II. .0 mesmo que arrfi<(I(tmenlo. D'a- 
qui Habere^ vel tenere ad firmetm : trazer ar« 
rendado, 

FIRMA III. nome,on sinal de algaem, es* 
crito de sua propria {etra, ou por outro a seu 
rogo, mesmo por uma pessoa pAblica perante 
outras testemunhas, comò se praticaya ordi- 
nariamente até seculo xiii. Chamou-se firma 
porque fazia firme, e valioso tudo o que acima 
fica va escrito. Dcsde o secalo tx conservamos 
muitos documentos em que se acham certas 
firmas^ ou sinaes exoticos; nào so dos que os 
confirmaram; mas tambem dos Notanos, que 
OS escreviam. Yid. leira A, e t. Alahovei- 
Nis. Accrescentaremos ainda om exempio de 
Caramos, e outro de Marcirà. No primeiro, que 
he de 1038, firma o Notario Aires do modo, 
que se yé, tab. 3. d. i. No segando, que he 
do mesmo seculo, se acha a firma da tab. 2 
n. 2., que reservamos para quem for mais fe- 
liz em adivinhar. No primeirobem clarameote 
se lé : « Arias Presbyter notuit, • comegando a 
I6r perpendicolarmente as letras. No segundo 
sera talvez tiSancius scripsit? ».. . Mas note- 
sc, que nas confirma^des dos privilegios reaes 
se transladavam as firmasy que uos originaes se 



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FIR 



329 



achavoro, e pelo commum, antcs do siculo xii 
nào faziam mais, que copiar o primordiale e 
raudar-lhe a era da prìmeìra data para a cor- 
rente. E outras vezea punham nos mesmos per- 
gaminhos originaes as suas firmas os grandes 
senhores,PrÌDCÌpe8, e Bispos, muitos annos de- 
pois, qoe havìam sido cxaradoa os autografasi 
em que estas posteriore^ firmas se encontram. 
Veja-se a Paleografia de Merino, a folhas 437, 
e Sleihode Diplom. da ediQ^o de Lisboa de 1 773 
sec5 I. cap. xiii. art. ii.V. Caoz. — No de 1123 
D. Hugo, Bispo do Porto, deo forai aos mora- 
dores do burgo da Sé, qae a Rainha D. The- 
rcza Ihe hafia coutado: acha-se no Livro gran- 
de da Cainara do Porto, fol. i., tirado do seu 
originai, onde se achavam as segnintes Fir- 
mas : 
^Ego Ugo Portujalensis Eps, roboro^ H Con^ 

firmo. 
Ego Jolianes Portugalensis Eps. hanc Kariam 

roboro, et Con firmo. 
Ego Petrus Portugalensis Eps. l.^hanc Kartam 

rohorOy et Confirmo. 
Ego Petrus Portugalens, Eps. i. w hanc Kartam 

roborOy et Confirmo. 
Ego Petrus Portugalens. Eps. 3.^ hanc Kartam 

roborOj et Confirmo. • 

E nao coexistìndo estes Prelados, senSo suc- 
cessivamente n*aquella igreja; foroosamente ha- 
vemos de dizer, que no mesroo pergaminho 
iam firmando os saccessores o que D. Hago, 
antecessor de todos, havia feito. Ein Arouca 
s« acham tres firmas, do proprio punho de D. 
Mende, Bispo de Lamego, a saber: em urna 
doa^So, que a senhora D. Tóda fez a igreja 
de S. Salvador d'Arouca a 14 de Junho de 1134: 
em oulra feita pela mesma senhora ao mosteiro 
de S. Fedro de Arouca {Idus Kal. Magii) a 15 
de Maio do mesmo anno: e finalmente na que 
dia fez do mosteiro de Arouca a Abbadessa 
D. Elvira Annes, e suas religiosas a 26 de 
Dezembro de 1154. Em todas se Id por diffe- 
rente penna, e tinta, e no largo dos perga- 
mi nhos: ^Menendus Èpiscopus, ad cujus Dioee* 
sim pertinet hcus, jf.* E elle he jà hoje in- 
contestavel, que D. Mendo nào foi Bispo de 
Lamego, senào depois de 1145: pois corno con- 
lìrma as daas primeiras doa^Oes no de 1134? 
Rcsponde-se; que as confirmou na mesma occa- 
siao em que, aenando*se no mosteiro de Arouca, 
eonfìrmou a ierceira; pois o lugar da firma, a 
penna, a tinta, e o mesmo tempo assim o per- 
suadem. 

FIRMA, AS. IV. Testemunha, e teda aquella 
pessoa que dà valor, efìrmeza a um iostrumento 
de escritara com o seu noma, subscripcSo, ou 



sello. Acha«>sc em documentos de Portugal, e 
Ilespanha. 

FÌRMAL. Relicario de pé largo, com figura 
de custodia, ou porla-paz, em que se guardam 
reliquias, que* merecem os nossos coltos, se- 
gundo a sua qualidade. c/Tutim firmai pequeno 
com sinco pearas^ que parecem relicario. rt Doc. 
de Santo Tyrso de 1438. Tambem se tomou 
por sello, com que as carlas, ou papeis se fir- 
mam. V. DuÉo. tEesto (de trazer euro, ou cousa 
donrada, ou de la tao amarello) se nom entenda 
em focos muanes, i em ancies, $ em eontas de 
rezar. è em firmaaens pequenoSy que qualquer 
pessoa podia trazer.» Cod. Alf.y liv.v, tit. 43, 

§1. 

t FIRMAI. Sello. 

FIRMAR. Prestar juramento decalomnla. V. 
Firma i. 

FIRMAR. Probar. He de Bergaoca. 

FIRMIDEU. Firmeza, valor de um contrato, 
ou qualquer oatro instrumento publico. He do 
seculo xiif. 

FIRHIDOEM. Firmeza, valor, permanencia. 
Em OS nossos a nligos documentos se acha a cada 
passo: Mpacta firmitudinis Cartaw^ para nos di- 
zerem que aquelle instrumento pornenhom prin- 
cipio seria quèbrantado; mas antes permanace- 
ria para todo tempo firme, e valioso. cFetVa a 
Carta da firmidoem no mez de Juynho. Era mil, 
e duzentoSy e duze anos. Era da Encarnacom de 
Deos mil^ e cento, e seteenta, e quatro. Eu Mees* 
tre Gaudin, que està Carta fazer mandei, fnsffi- 
bra con todolhos meus Freyres morantes en TAo- 
mar, aos vossos filhos^ e ós vossos Succetsores a 
fortelego^ e confirmo,* Forai de Thomar, Ira- 
duzido em vul^ar nos principios do seculo xir, 
quando ja faziam synonimos a era, e o anno^ 
que supposto fosse da Encamafdo^ se contava 
entro nós desde ol.<^ de Janeiro, 38 annos jus- 
tos depois da Era de Cesar. Doc. de Thomar. 

FISCO. Nos prazos deGrijó he mui frequente 
a pensào do Fisco Em alguns se declara, em 
que deve consistir este Fisco^ comò no do ca- 
sal da Costa, foreiro i igreja de Perozinho^ 
feito no de 1485, no qua! depois da pensdo 
de ti alqueires detrigo,etc. se continua: i£ pa- 
guem o Fisco à dita Igreja^ corno he usso, e eos^ 
tume^ saber; todo o p^o, que se latrar pela dita 
Igreja, segalo, e malhalo; e dar kuma mostia de 
palha triga de trez vencilhos ; e ajudar a lavar 
as cubas^ e marquar; e hir pelos arcos ao Douro, 
e OS poer no cangueiro, cada vez^ que requeri^ 
dos forem: e fazer o vinho da lavra da Igreja; 
e dar cada hum anno hum carro de esterquo no 
tempo de sementeira; e pelo Natal trazerem d dita 
Igreja huni boo carro de lenha; e dar pelo anno, 
quando requerido for, x dias de geira.9 Nao se 



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FIS 



FLA 



ine esconde, que seodo esU igreja Mosleiro^ 
ainda no de 11i6 alguma doagào^real llie da- 
ria t^e, Fisco, que d'anlcs era da corda; se l>€ 
que a malicia, e abuso do leuipo nào baplisou 
scmelhantes /orar/ens com um oorae tao boni ade. 
FISCO (poBCO do). Junlo à.cidade deLamcgo, 
e no d^a de Sanlo^ Eslevào, be mtii cclebrado 
grande pòrco do Fisco^ -que dos Irezes casaes 
de Porlejlo, nà frej^uezi^ de Gambres, se paga 
annualmente de^^roi^o ao inosteiro das Salze- 
das. Oulros mais porcos cevados se pagam àqucl • 
la religiosa casa, e, pelo.mesnio Ululo, mas ne- 
nhuin tao l'amoso, corno esle, de que agora tra- 
iamosi. ((uè sempre be o maior, ou dx)s maiores, 
que ri'iiqueìia cidade se criani,e que n'aquc|la 
fcira se enconlram. Ao procurador do Mosieiro 
pertencCj acscolba, e aos moradore^ dQS dffos 
casaes o pagal-o por lodò o prego, ijiie elle se 
ajusiar. Para eslei firn ql^aem d'enlre si dpis 
bomeq^,.(a quB dìamam K^jw^Vro^) eoi cada 
um anno, para ajuniarem a conlrìbuigào dos 
oulros caseiros; com que deve ser pago ò dito 
porc(^«quex).vulgose persuaie sem fuodomenlo 
algum^ qùe ablìgamenle nada mais era, que um 
Icilào. PoféQi oipesraQ nome de Fisco^ que so con- 
vem iiFazendd B^eaU bastava para os desenganar, 
que esle servicò èra cousar^'fl/eJisfa, queEl-Rei 
D. Alfonso IJenriques, em coniemplagào de. D. 
Therez^vVITonso.^doou ds Salzeias, com lodos 
OS m^ìi direitos, qoe n'esie, e n oulros lugares 
i cofoa pcrlenciam; supposto queapropriedade 
d'elics fosse dada, doada, ou vendida por atgumas 
parliculares pcssoa's. Isto se farà mais claro pelo 
documento, que se aclia no Livro das Boagdes 
das SaJzedas .a fol. 13^ v, Por elle se ve corno 
no de 11Ò3 Pedro yiegas,.com aulhoridaded'EI- 
Rei D. 4ffonsoI, vendeoa D. Thereza Alfonso lu- 
do que iinha no territorio de Lamego, e de Er- 
Jiumar, .a saberi cm Queimada, Figueira^ Por- 
tello, QuindàQ, em Bouzoa^^ Penelus, Mui menta, 
Mfjfiueja^ Vandedù debai^o do monte Guìiffuìa^ em 
Vaile do CumiCf eLamafaes, aijuas vfrknlespara 
Òoprùi* elbc dà cm todas estas villas, ber- 
dades, ou casaes (que veadeo por 4S0 mara- 
\\iìh] Indo, e qualquer direitO; que ii*eìles le- 
dili, 4i(nn dt Regaii Magnificcncia, quam ex alia 
quaawuiuc mia ganantia,sii'tcxmea, lelAuroance, 
ujcoriihucw, parimela. » Eassina: tEgoPetrusVe" 
mgas^ qui cavi facer^ jussit coram Domino meo 
Itege/d coram (itiis ejus.vfobis D. ThareaiiP.Jota 
Curia teste, corrobura.v Segue -se lego, corno 
apoòlìlla: tEgo quoque Alfomus Rex Porlugaìen' 
m, tam cutìi filis meis, lìt^gc D. Sancio^ et Re- 
ginn D. Hùrraca, mbi6 0- Thercsi^r^ r-^-^v*v^fm /i- 
liorum meorum nutrici, hanc Kartam, sictU supe- 
rius resonat, confirmo ^ et totam hcereditatem qUi» 
in ea dewibitur^ ah omni Regali Fisco, vel debito 



deinceps liberam esst concedo» .Eeis-aqui a origem 
do porco do Fisco. 

FISICO, ou FisiQOO. Assim chamavam ao me- 
dico, corno ppr excetlencia; pois deve ser per- 
feilo, cconsummado cm oconbecimento dana- 
lureza; come^ando a sua arte, ondeaFysica re- 
mata a sua. DosFysicos irata a Ordenacào, liv. 
I, lit. 62, § txv. ' 
FISQUEIRO. Vid. Fisco, ou Ponco do Fisco. 
FITO. Marco levantado. 
FIUZA. Satisfacio, confianca, cerleza, e co- 
nhecimento do aifeclo, e bons serviQos de al- 
guem. ^Por fiuza grande, que eu eie ey.» Doc. 
da Guarda de 129». 
«i* FLàGAVIL. Imagem de esculptura. 
F(.AGELLANtÌES. Os que seaQoulavam. Dos 
Flagellantes se escrevcram livros inleiros. Di- 
zem que certo bermitào, por nome Rainier, no 
del2G0, emPerusa, cidade de Italia, instiluira 
està sanguinosa penìtencìa, cujos sequazes se 
chamavam Devotos, e ao cabega delles o Geral 
da Dev^gdù, Estf ndeo-se sobre modo esla coo- 
gregagào depenitenles por quasi loda a Europa, 
ale seculo kiv. Andavam nùs at^ à cintura, 
com capello na cabe^a, e uma cruz na mào 
acoutavam-se duas vezes no dia, e urna de noite, 
com cordas cheias de nó$, earmadas de pontas 
de ferro, e postrados em terra formava m com 
osbra^os abertos a figura da cruz, e pediam mi- 
sericordia. Ensoberbecidos com a veneragào dos 
povos, emisturados com osbereges Beguardos, 
declinaram lego para mil absurdos, abomina- 
Q5es, crros, em quanto os Principes, e Pre- 
lados, a ferro e fogo, e à forga de censuras, nào 
exterminaram da Igreja, e da Républica uma 
scila làoabominavel, beretica, louca, e demen- 
lada. Equem diria^ que esies dlabolicos Flagel- 
lantes se ercilavam às acgOes mais lorpes, e 
abominavois com a prevcngào dosagoutes, pre* 
parando-se com a penitcncia par^ a cxecugào 
da culpa ?. . Veja-se a Hist. dos Flagellantes por 
Mr. L'Abbé Boileau^ cap. x, e tambem Mr. de 
Ligoap, De l'Homme^ et de la Femme considerès 
pjiguquement, lom. i, cap. v. 

Nào cbegou a Porlugal aquella borrivel praga 
dos Flagellantes, nascida depois da morte do 
glorioso Santo Antonio de Lisboa, que foi no 
de 1231. Cbegou sim n disciplina publica de san- 
gue, que se pralicou sem heresia no tempo da 
semana Santa. Foi esle ibaumaturgo Porluguez 
autlior d'este sanguinolento espectaculo^ que 
execulado. com as devidas circunslancias foi 
sempre de grande edificagào. Nào negarci com 
ludo, que a vaidade louca de alguns, profanando 
maissagrado, fez passar esle costume de santo 
a escandaloso, comprando a sua perdigao com 
prego do seu verlido sangue : feilos verdadei- 



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FOG 



FOG 



331 



ramenle martyrcs do demonio. Porém a teme- 
ridade desasisada dos meoos nào deve .prejudi- 
car à boa inleocao dosjQ[ia')s, que compiingidos 
de suas culpas,. lavavom a fealdude das suas 
manchas com o sangue niesmo das suas veias. 

Jà no tempo de Santo Antonio bavia a dis- 
ciplina^ OQ flagellacdo particular^ corno rcdem- 
pC'ào das penas canonicas, a qual se conie^u 
a praticar, quasi coro for^a de lei no da1056, 
corno diz Baronio cm cste anno. Mas os dim- 
phnantet publicos^ dequefal|amo$, sao muidtf* 
ferentes, e mesmo nada lem de coiumQm coni 
OS mahados Flagellante^^ de qu& acima se ful« 
lou. Verdade he, que alguns authores, nào dis-, 
tinguindo os tempos, coDrundiran/ os factos, e 
jsujeitos. Na tempo de S.VicenleFercer, e por. 
occasiào das suas préga^òj^s, ioooi^ novo^ aa- 
ccndentcs esiti disciplina publim: e temendo, o. 
grande Gerson, que tornasse a reyiver.a «aita 
dos Flagellantes, escrevep Afueilo Santo urna 
carta cheia de prudenciju ferv.or,.e zelo, acau- 
telando-o nesle ponto, em.. que «a ecclesiastica, 
disciplina se inlerestsavaf jRorémnada hayìs^ quo 
recear na institui^àp do Pi^rlq^uez, e usci dd^ 
tlespanhoj ; pois eqsjpando ambps anortiGcar 
OS corpos para resgatar as almas, nada se ti- 
queciam de promover a-utilidade pubtiea da 
Jgreja Santa. Cheios d[3 picijade psiìossosmaio- 
res, ebemia(encionadps,:|.tó ^lejeiptbraram oos« 
jscus tcstamentos d.'estes dis^UionUs^ que.qua^ 
cm 08 nossos dias, e nap» sem grave^ causas, 
vcmos extinctos; sei\do (1^3 pf.incipaes a pauca, 
devocao, e amor a penilQnQJa, que nclles se 
divisava. 

FLORIM. V. Fao^EiNCAS, O.florim de Aragao 
valia 20 soldos no de 1439. No Coc/. Al[., liv.. 
>v, tit. 3, § 11^ se diz valer 7,0 réis., ,» 

FODIDINCIUL. sodomita pacicQte/ romite- 
go, que usa, o pratica, o, peccalo ÌJifan.do^ ou 
nerando. c£ se o Confrade dfsser a otUro Con- 
(rade : Yillam : fodidincnl : ou iredar : ou gofo : 
OH ladrom.. . . paglie v sj^ldps 4 Confraria, he 
0nlre a v taganles. Doc. deTl^mar de 1388. 

FOGAQA, FoqAciA, e Rogala. Maia amigo, 
que a nossa monarchia he.o nou)e,. t^^uso das 
fogagas, que eram bolas, ou pSes d€lg.ados co- 
zidos debaixo dacinza, ou rescaldo, e .por isso 
jà no Testamento Veiho sjd.ghjiiuavam Sìécini- 
ricios, Enlre osantigps eraj^iui^ freqjieito. osta 
qualidade de pao, quo insiaDlant^amaAte se fa* 
zìa, E se delle tomariam o app^lUdò o^Fogagaa 
d*este reioo, que hombreim, com 9fi X^OMHas^ 
mais nobres, e antigas, e trazem porarmas cm 
campo francbado, além dassinco faxpsdeouro, 
lima fogaga de azul, gretada de prata, e por 
timbro um feixe de lenha ardendo?.... Hoje 
mcsino fura de Portugal se usa d'este pào, e 



cnlre nós senao temesquccido cmcasa dos al- 
dcanos, ecamponezes. Uasparece, que demui* 
tos seculo& a estaparjle^ conservado onome se 
niudou a figura, e qualidade das fogagas; pois 
vcmos que sdo hoje bolos, ou pSes ievedados, 
de muita massa, e co» i^arios feitios, cozidos 
no forno, corno o pàO:ordioario« JS'a cidade, e 
bispado do Porlo ihe Qbamam riffueifas (*). 
Erauk pois as foffa^s^ nào foro, ou tributo por 
habilar, ou faier fogo no easaL ou herdade de 
algum seoborio; mas sìa um d.o$ chafliados ser- 
vifos, ou oisequiosl aue o oaaeifo, ou jcolono 
prestava aodireitosenWv.quando^ aelle.vinba; 
corno se pOde vèr, v. Golbbita; e SoeiBAS. 

Emmuitos foraes antigas se fai mencio d'osto 
$eri>igo ; mas . sem de<;brarem:a quantidade ; 
tdeclaranio-^ em joutrMp^ser kfttm^ op dous al' 
qveires de.trigo, que boje , eoHutnHo pageur em 
grào.j> No forai, que o moiiteiro doLorvSo deo 
1 villa d^Abiul Do< de 1J76, soda : *£i inser^ 
f>icio unam fugqzun^ de, du0bus- alqueiris tritici, 
et nnum capow)nem.9^ Doc..:€|q Lorvao. No de 
QQleSy qu;e be na fregue?ùa.da'Gc^etra, e re- 
guengo da Milharada» dado pelo, mosleiro de 
Ceica no de 1217, se maoda pagar pelo S. Mi- 
guel umcapSo, e urna fogufa dodois alqneires^ 
e pelo Natal um corazif. Dee. de Cei^a. Jà vi- 
roos (V. FenRADURAs) que os do cauto velho da 
Sé de Viseu déviam pagar fog^fa\ e spadoa, sc- 
gundo seu respectiyo alTaramento. De um prazo 
dasSalzedas de 1311 nos coosta, que oste ifser- 
vifo era hum almude delrigo de Fogpca.n (Isto 
be, dois alqueires.) PeÌo contrario em mpitos 
prazos de Maceiradào do secolo xv, xvi, exvii 
so declara, que a /o^afd.seja de Imm alqueire. 
No de 1514 regulou EURei. D. Manocl o forai 
de Serpins por um antìgo contrato, que o mos- 
teiro de LorvSo; de quem é aquella villa, ba- 
via feito com OS seus moradores, nelle se diz: 
(t Tambem se paga ao Mi^sieirQ pelas Outavas da 
Pauhoa sei$ fogacas^ que ham de levar seis al- 
queiris de pam (isto he cada umaseu alqueire) 
tres galinìias, e trea dji^ia$ d'ocos : o qual foro 
levard o Jui;$ ao Mosteiro, quando for pela Carta 
da Confinnagào, pela guai Ihe nào levar ৠdi- 
nheiro ; e levando- Ikù^ se Ihe descontard a risca 
dito foro.» Doc< deXorvào. 

Passaram as fogafoei d^ foro secular a serem 
olTertas de religioso culto. A esperan^ de con- 
seguir, e agradecimgnto por ter alcao^ado 
gracas^ favpres, e beneficios, fizeram carregar 
OS nossos altares com variedade de oblaQdes, 
ainda mesmo comestiveìs, a que chamaram /b- 
gofos. Entre eslas se faz distinguir o extrava- 

(*] A fórma das rcgucifas, ou rosea» de que se Icmbra o au" 
ctor, nada tcm de siroilhanra com a das fogaras. 

(Nola de J. iP. Ribciro.) 



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PCM3 



FOC 



gante bolo^ ou fogaca Da villa do Pombal. Nào 
raltoaquemdissesse, qaeuma V^. Maria Fogam^ 
poucos scculos ha, foi a primeira, qtie alli of- 
fcrccco cslc bolo cm honra da Senhora do Cai-- 
dal ; e quc do seu appcilido passou o nome a 
semelhante especie de offerlas. Como qaerqiie 
seja, as circunstancias, queacompanhamaquclla 
fogaca, e que algoia tempo passaram por um 
assombroso milagre, sabemos boje que a mys- 
leriosa naturcza hequem asproduz, seminler- 
venero alguma de portento. Nas provincias da 
Beira Dio so chaniam fogacas às oDertas, que 
aos iugarcs santos se dedicam ; mas tambem 
deraro onome de fogacas is o/ferteiras^ que alli 
as conduzem. Poderia ser innocente, e devola 
osta acc3o« quando menìnas sem dolo, e de 
poucos annos, singelamente asofTereciam; mas 
hoje que o desgarro, e vaidade nos veslidos, a 
desordem nos costumes, eaformosura culpada, 
e petulante, fazem lodo o fundo d'aquella ce- 
remonia ; porque n§o seria ella inleiramente 
abandonada por genie sisnda, è portugueza?... 
E finalmente, ale o mimo de pàcs trigos, oq 
leves, ovos, e assucar, ou cousas semelhanles, 
que as amìgas ievam is reccm-paridas, em al- 
gumas parles d'esle reino se chamou fogaca. 
Das Vodas de fogaca, ou dinheiros, v. Yoda db 

FOGAQA. 

FOGAR, ABES. (^asa habitada em qoe se 
acccende fogo. DiReria do casal ou Togueira em 
que n3o era cercada de fazendas de raiz. 

FOGO. Tributo assim charoado, que pagam 
lodos OS visinhos da villa de Chaves, e seus ter- 
mos, quc liverem fazenda, ou mo?el, ou de raiz, 
quc vaiha vinte maravidis velhosde 27 soldoso 
maravidi (que fazem da moeda hoje corrente 970 
réis, a razào de 48 réis e meio o maravidi.) 
U'estes vinte maravidis devera todos pagar an- 
nualmente ^ coróa um maravidi, que slo 48 réis 
e meio. E a islo chamam fogo^ ou paga dos fé- 
gos : paga das pessoas : paga da visinhaufa : e 
tambem Marlineguas, ou Éartiniegas ; por ser 
obrigac^o de se pagar por dia de S. Martinho. 
Assim consta do forai deChaves de 1514, oqual 
declara : aQue ndo d^ve pagar o dito maravidi, 
ou Martiniegas todo aquelle, que devendo-o jd 
pagar^ comprar alguma kerdade, ou possessào^ 
ou terga, ou quarta parte della. Porém se o ven- 
dedor ficar sem fazenda, que valha 970 réis, e 
por conseguinte desobrigado da Marliniega : En- 
tdo Comprador, ou Compradores, repartindo 
entre si a dita fuzenda soldo d livra, devem pa- 
gar a El-Rei o dito Fogo, ou Maravidi : o qxml 
nào s&o obrigados a pagar, ficando ao vendedor 
fazenda por onde a pngue, e El-Rei o nào per- 
ca. E qualquer da villa, ou Termo, ou Eoras- 
tetro j que em Chaves comprar fazenda, que valha 



OS ditos 20 maravidis, deve pagar^ o dito Fogo, 
ainda que aquelle^ que Ika vendeo ìoda^ ou parte 
delta, haja de pagar o mesmo maravidi ; excepto 
as Aldéas, que tiverem outros Contratos, ou Af^ 
foramentos da Coróa, que estes se devem obser^ 
var. Os que kerdào fazenda, que ndo he obrigada 
ao dito Fogo, sào escusos. Osfilhos so lem obri- 
gagdo de hum maravidi, ainda quereparido entre 
9i as bens de seu Pai^ que a hum io Fogo erào 
obrigados. Porém vendendo cada hum a sua parte, 
quem a comprar serd obrigada na férma doForaU 
Os Caseirov das Igrejas nào pagaród das fazendas 
dellas ; mas sim dot bens, que tiverem proprios. 
Por cada Capella se pagava o dito maravidi, 
quando os seus bens andarem nhuma so pessoa ; 
mas andando repartidos pormuitas^ e sendo tan- 
tos, que cheguema contia do Forai : pagare cada 
hum que os trouxer o seu maravidi. E se estes bens 
jà d'anles pagavùo o dito marvvidi; todos os her- 
deiros juntos igualmente o paguem, e mais nào, 
Nào ehegando loda a fazenda aos ditos 20 mara^^ 
vidis, vista por verdadeira informapào, nào se 
deve pagar causa alguma. i^ D'eslas Martiniegas 
s9o isentos os que moram dentro dos muros de 
Chaves, por mercé d'ElRei D. AGTonso lY de 
1310. 

FOGO MORTO. Casal de Fogo morto : he o 
que està deshabitado, reduzìdo a malos, e sem 
cultura (*). D'aqui odireìlo de Fogo morto. Esle 
assiste ao colono, que havendo roteado a terra 
brava, e inculla, ou que se havia tornado a ma- 
lo, corta odo, e qaeimando os matagaes, espi- 
nhos, e abrolhos, nào póde ser expulso pelo di- 
reilo senhorio d'aquellas berdades, que com a 
sua industria, e dcspezas reduzio a cultura, e 
fez rendosas. 

FOGUEIRA. I. Na cidade, e aro de Lamogo 
sechamavam Fogueiras os casaes, ou reguengos. 
que annualmente pagavam a corda cerlos foros, 
e pcnsOes, quc em ontras partes se chamavam 
Fogos, ou Fumadégos. No Tombo do Aro de La- 
mego de 1346, a foi. 22 se le: «Disse o Enquere- 
dar ao Guardiào de S. Francisco^ que El-Rei ti- 
nha huma Fogueira alli a par do dito lìosteiro^ 
ali hu OS Frades fezerào cavalaricas para terem 
as bestas, e os bois da obra. . . E fronlou-lhe, que 
Ihe mostrasse comò a haciào.. .» Entlo o Guar- 
diào Ihe mostrou uma carta d'El-Rei D. Diniz 
de 1279, pela qual manda ao Juiz de Lamego, 
que se Reguengo, onde os frades queriam «fa- 
zer sas Gasasi, nào valia para a coróa em cada 
um anno, mais que 20soldos, que Iho outorgas- 

(0 Acìiando-se El-Rei D. Sancho II em Castello-Branco a 10 
de Marco de 1210, mandou fosse poYoado todo o Icrrìlorìo da 
Idanba Velha, que ostata de «reco mortuo,» sub pena de perde- 
rem o quo seu fosse, os quo o nSo fossero povoar, ale o ulti- 
mo dia do Maio proximo futuro. Torre do lombo. 

(Nota do auctor.) 



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FOL 



FOR, 



333 



se, opera fa^rem hi sas Casas.^ E no mesmo 
Tombo a Tol. 14 està um al vari do mesmo Rei 
de 1281, pelo qtial coocede a Antonio Esteves, 
e a sua mullierTherezaEsleves a sua ^Fogutira 
de Coraciaens» ; com condirlo de fazerem a ca- 
be^a da lai Fogueira naherdade, que elles li- 
iiham ern Calvithi, onde «e chamava Palas, com 
foro annual do fquarto do pam, vinho, e linko : 
de Almeiiiga doissoldos: deEiradiga huma teiga 
de pam pela medida de Lameqo : e pelo Notai 
hum corraziU ^ huma ieiga de centéo^ e duas tei- 
gas de caslanhas seceas^ pela medida JugnUda : 
Et vos, et Sttccessores vestri debétis popolare, et 
lahotare ipsam Casale, quod faciatis inPalas pr9 
capite dicttB Fognriae : et non debtiis ipsum Casa- 
le^ nec parlem de eo vendere, nec donare^ nee 
tleemosinare, etc,^ D'aqoi seve, qae a Fogueira 
era synonymo de Casal, e Beguengo. 

FOGUEIRA II. No forai deTavaresde 4K14, 
regulado pelas inquiri^Ces d'ENRei D. AfTonso 
HI, e IV, declara Ei*Rei D. Manoei, que os 
qualro alqueirea de medida velba^ quepagavam 
as Fogueiras d'aqoclle concelho, se redozam a 
um da mtdida nova, e corrente: ^de sorte que 
oe 6i alqueinet piqueninos, que era o moia an* 
tigo, se reduzam a ì^, qftéke omoto corrente.* 
V. MoK). Igualmenle declara qne o ^Pncal de vi- 
nho tem d'antigamenteSclmudee.i^ V. Pu(At; que 
as marrane sào de iO arrateis, oa 120 réis por 
cada urna. V. Markàa: que o Corazil scpagari 
pela quanlidade cosliunada, on 35 téis por cada 
11 m. V. Corazil: que a Geira se pagari a 10 réis* 
V. Geìka: e que o Métho de Uniio alo 17 es- 
triga» ma^adas, e espadeiadas. V. Atabo, e Ma* 

MPOLO. 

FOGUEIRAS DE S. ÌOGUEL. Direite real, 
qne no aro de Yisea se pagava a corda, ou a 
quem ella liuha feito mercé. Os lugares, qneo 
pagavam constam do Livro dos Almoxarifados 
daquella cidade. E delie se faz meneCio no forai 
d*EI-Rei D. ftlanoel de 1513. 

FOLAM Um (al sttjcito, oo pessoa, nomean- 
do-a pelo seu proprio nome. V. Gabello. Hoje 
dìzemos um Fodo, ou Fulano^ quando ignora- 
mos, ounSoquercmosdizer onome, que o dis- 
tingue, eTaz conhecido.--Cara//o /o/elo, cavallo 
fogeso. 

FOLES ZOMAQUES. No de 986 venderam 
Seguirò Frudildi, Gutina, e Rezeméra, a Trui- 
tesindo Osorediz, e sua mulher Unisco cerlas 
fazendas em Oredi, abaixo do castello Aviare- 
livi no territorio do Porlo; o pre^o foram 12 
modios: tin res, in panus, in civara.» E para 
confirmacào, ou rehora^ enire as mais cousas, 
deram.. .. tfoUs zomaquesji Doc. de Pcdroso, 
Nào se me escondc que Follis\i no tempo dos 
Romanos, e multo tempo depois, era urna moeda 



de cobre, quo scgundo uns valia um real, ose- 
gundo outros tinha 10 réis. Porém aqui sem 
duvida se toma nosenlido de folles, peiles, ou 
pergaminhos, cujo numero ji se nào pdde ìtr 
nesle documento. Dos Gregos passou para os 
LalinosZoma, ou .^oma, que jà srgnifica o corpo 
bumano, jà o pergaminbo^ membrana, ou livro. 
Yestidos inteiros, quenSo S4^ Totrados, depelles 
de raposa, de coelhos, de lebres, de ginetas, 
ou Tuinhas, eie. usaram os nossos maiores. V. 
Alpanrub. Ero urna doa^ào do mesmo mosleiro 
de 1013 se diz, que o motivo della fora o ter 
recebido o doador : t Uno manto bolpelionum, e 
i quinaUs de tino, 9 Eis-aqui um manto, ou ca- 
pote de pelles de rapozas. No forai de Penela 
junto a Coimbra de 1137 se diz: ^Ctericus qui 
ibi fuerit in Ecclesia^ dontt ad. Episcopum, qui 
ibi fuerit, 4 pelle de janeta.ì> Livro dos Foraes 
telhos. E nós sabemos, que eatas pelles eram 
ts nossas zabellinas d'aquelie tempo. No forai 
de Santa Cruz da Villana se determina : </u- 
dex^ sinoluerit ùolligate directum, tei fiador su- 
per pignora : qui tenuerint^ macUnt illum sine 
tota calumpnia; fdraquod pectemus singulas pe- 
les de cunebs, qnantos que ibi maraterint.^ Era 
istò no de 1225. Porém jà no da villa de Moz 
de 1162 se determina quasi o mesmo porcstas 
Tormaes palavras: • Et hominem de Molas, qui 
Fiadores parar prò aliqua eausa, qualibet sedeat, 
ad Judicem: ei ilio fiador outorgar eum duos ho- 
mines eontra illum, et ille nolnerit colligere : et 
super ipsum illum occiderint^ dent singulas pelles 
de tonelioe, et sint eoU^s.» E para que seriam 
tantas pelles decoelho, que em outros foraes so 
chamam Folles, se o aenhor da terra se nio 
servisse dellas nas suas roupa^, nào se prati- 
cando ainda entSo os cbapéos Onos?. . . Porém 
eu me inclino mais/ a que os Foles zomaques, 
eram pergaminhos, ou membraoas, prcparadas 
para nellaa se escrever, seguado o que enlCio 
se praticava (*). 

FOLLE. Moeda de baixo pre^o. Apud Ber- 
ganfa. 

FONSADOL. mesmo queFossADEioA. Ber- 
gan^a diz, qne era tributo para acgio militar. 

f FONTAYNHAS. Pequenas fonlcs. 

FOR. Uso, fórma, esilio, fóro, costuma, tlf- 
tera antiga, e rrabuda, a for d'antiga.» Doc. da 
Graga de Coimbra de 1335. 

tf FOR (A). Àmoda. 

FORAGENS. Foros miudos. Y. Dirgitubas. 

FORAL. I. Assim foram chamados os. parti- 
culares codices, ou cadcrnos de leis municipacs 

(*] «Foles zumaqoes» so tcnho encontrado no docnmenfo de 
que se lembra o auctor; e elle taWcz faria melhor crn confe'^sar 
que ignorava o qìic era I 

(NoU de J. P. Ribeiro.j 



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334 



POR 



POR 



de urna cidadc, villa, conceiho, oq julgado, e 
ainda dos moradorcs, ou casctros de urna quin- 
ta, ou herdade. Ecooìo csias leis, dadas pelo 
sénhorio dtreclo 4o respectivo territorio, eram 
j publicas, geraes, e impreteriVeis para os indi* 
%. vidaosd'aqoeliacorpora^So, ou colonia, secha- 
* maram Forai, a Foro: oo porque eram tao no- 
/ torias, fornaio qne se passava napraga: oupor- 
que, segilndo ellas, se decidiam, e regniavam 
perante 08> Jotzes, as causas; e ac(5es dos qne 
aos dilos Foraes eslavam sujeitos : ou é fondo; 
porque està era a voz do imperante para coni 
OS vassallos. E finalmente, disseram alguns, 
que sondo oRei Foraneo ioprimeìro, que dera 
lets aos Gregoi, delle temaram o seu nome os 
Foraes das terra» {^). ' J • 

FOBAL H.Vid. Dia mForal. 

FORAL, AES. IH. Im^ìt estabelecido para 
nelle se fa2erem'>as:atidrencia8,'e junlas deum 
CoTìceìì(o.^*Ntr'Ca9^alhO'4e sete pedras^ fopM 
^nde se ftasm as Audiemins ^do Jìtì^ado de Ptna- 
fieli* Doc. defiostello de4431, Ì4S1, e I486; 
Tambem se^iaseiam Fora^^ a$ propriedades, 
casas, terras, campqs\ ouvitthas^ que paga vam 
fóro. V. DixmA CV). 

{*) PascJìOjil José de Melio no «LÌTro ajp|tt^r (U Bist^ do 
Direito Ctvil Lusitano*, càp. Vut b lxìx 'diz. quef El-Rei D. 
ilaiioel parà^exlcrmliiar ot inìittiiieraveié nUglùs; iqiie por 4»e- 
ca«Uo dos Xones Aoti|os. «e fti^citaji(«i%<eomnet^r|k n.aua ri- 
forma a.Feroio de Piiu^' o qua!, peragrànoo todb o tcìdo, de 
algum modo os rofonnoti. Poré(n\ qoe >n9(f IòIbAt» o devido 
tempo para obra 4ie («ato^^ozo ; lovandf» .^. mim uà brevifk^ 
para nflo perder o premio^ que se Ihe bavia consij^nado, se a 
coocluisse dentro ae nm cerio tempo. Vcja-se a «fOrdcn% ìvr. 
Il, Ut 27, eo «God. EminaA.» Uy. h, Ut, .45. .E cottclne: yiQoaro 
esdem bodie. litis, et conteoticmes soscitaotur, et-dignaptoror 
cto ha!c res est, qd» hérum iTóblica Aoctorilate mstìtuator. 
Yerum bseDeoCoriB eEitat.i B oom'èffeito a pretipitacio 'com 
que Feraj&o de fina se boi^yO:iie^ ^mpi-e^iresifmiodp osdir 
tòs foraes cm clnco It^os, ' seguhdjo ó oumerò das provincias 
do reino, foia causa do ca^metter^AlltsiU^iios, e muigros'- 
seir^ erros-bi^t^ricos.,ftUrde^Ci(0} po^^qn^sno que rm^jta 
aos direitos rcaes se nouvesse rom mais exaccao. Na •uist. 
da Ordem do toc pitit)» part. 1 ; g M? dalsdièà^o dé^47S3 se àcharA 
o «JoÌBo ikicuBieniadQ ^bfe as doftancòes faistonca^ dosif»- 
raes noTOs*, por onde se con?cnce, lueFen^^o de Pinaexroti 
neste ponto a cada passo. Aquelles factos se j)óde ajuntar o fo« 
fai de Agu^ar da Beira, no qual ^iz ta^ o Mosfelro delTa- 
rouca lem um regueoao em Gradizo; constancfor petas ioqui- 
ricOes do Conde de Boknba, que no conceHio.de 4g:uiar nuQW 
Tia mai« rcgueogo, que »da «Ltiirik»', qutf F^'nao d^' Pina 
chama «quinta»; doTondo chansr quinta a^ que o dito mosleipv 
tem em Cradit, e recuengo ao que EM^ei Jtem na Liziria; pois 
estes s&o bett5, quo dooo a cordai: e és de (}radiz foraxn aijsu- 
m^s detxas por lestaipeotos de p^rlicuiare^, ^uei nOo |M>diani 
passar a constituir reguengo, sem prtmeiro ser locorporadps na 
coròa (•*). * • ^ 

• *^ota do anctor) 

(«•} Se aoctor ti vesso lido a mrnba crMemoria sobre a re- 
forma dDs Forale» impressa em t%\% oào teria escripto sobre 
Fem^e de Pina o quo se ié jreste logar^ sendo aliis certas as 
imperfeicóèi dos Aie^mos foraes. 

* - ' ' ' fNota deJ. P, Rikciro.) 

(«**) He vulgar nos documentos anligos cbamar-«c «Forai» ao 
mesmo logar em quo se faziam as audiencias, eotio a desco- 
berlo, debaixo de certa arvore, etc. 

(Nola de J. P. Bibciro.) 



PORAMONTÀOS. Deo-se cste pome aos éitf^ 
fiteutas, colonos^ ou casetros, que pagavam ao 
direito ^enhorra corno parte da pensao, o fora 
de mofitaria, ou fóro do monte^ a que tambem 
chamaram Condado dorrionte, que nem semprcf 
constava de tanlas; oa quantas cabe^as, oa pe- 
Cas de caga ; eonsistiodo^olgumas ve2es tao s6- 
mente na obrigacdo de correrem os monles com 
armas, e cà^ oa^oompanhia do mesmo sénho- 
rio, ou ^a mordomo. Nas inqntrÌQ5e8 d'EI-Rcf 
D. Alfonso in se achou na freguezia deS. Mi- 
guel da Queiria. que o Ingar de Noumam, ou 
Louman f^ra dado por £Ufiei D. Affonso Uen- 
riques nt)xiell34 (sendo ainda Infante) na Pe- 
lagio Y^zoiz^ per mam Gartam ad forum de Mon^ 
taria,n Edepois nasinqutrì^Ses d'EI-Rei D.Di- 
air- de 1390, se acitoa que elli raoravam uns 
doze homeits, eujoscasaes eramcoutados, ^por 
tat (jae Ihif fosse\ao nunUt .com senkos savugos^ 
e eom senhas.^zàvam»S9:EMB VeMosfa: se acliou, 
quù Casaldé C^vel0\^à foreiro a E^-Rei, té 
d*foeariiSi.d'foramamiùs >ém OamardoSy e que a 
herdade da Praaiaero ioAà forarid Regisd^foro 
de foramonidos'.ty'Em Vonzella a maior parte daf 
herdode;deiRa(06.era fureira a EUReì ^de ca- 
haiariat^deforomcmkmisMYt^^T^^ encurtar lei- 
tara > nastldto de Pindello de. A lafOes tinha a 
Orden» M Hospital* um casal ^d^testamento de 
Monto diaslforumonètmoiity fi, Conihkno, Monta* 
BiA, e Ai^EihiA. Coi». a rodar dos annos chega-^ 
ram a ser pavoa^Oes alguns d*aquelles casaes, 
que; pdgftvam fóro damendo^ e o nome de F&' 
itmotrldèos'^ Fofa$iu>fU§oàj e FermonUks, qii<v 
h^'jfueamoAcoliservamvtM^ lestemtmho do {&- 
ro, que antigamente pagavàm. 
.^ FOikifìlAS. O ÉieteDoque Fobagéns. 
< |: FORfiiDURi .de ptFfnm. Palmas efm fórmaf 
dei^rcftéo, obi(<icrD0iaAa&jt m .. 

FO;if ADOr (BE). iSaal duvida alguma, cena- 
meitte^i «i8sim..:h«i.)ée seri ^Cii hà^oreado^ quéf 
Herodes demande i^'thmikO' pelo 'perder, t Gor- 
re^ponde a f iKtirnnn €si fniiÀ. i 
• FORECA. Caderoov oa >livro de l'embran^^ 
Aob8--6e<cimsuma<doa([2K) d'CI-Aet D. Fernando^ 
ao 'mosteiro de Alcoba^. , j • 

F0Bli1f&. V. FROCtBEs. .. 

FORMAL. Yfvenda, easas, aù resrdeDcia de^ 
vma quinta, ouoiilra qualqueKfì^aehda,^ e casal, 
que'aoda empfasado. Em a Universidade de 
Coimbra ha deiis prazos; um de )\7A^ e 4»atfo^ 
de ti8S: no primeiro se difcs tKsfcepta quin^ 
tana cuiu suo fortnali:» no 6egund.o tEt hahet 
formales ^squalUer cum ipéo vestro Casale. lè Nos 
documentos deVair§o de 1340 seacha/brmo/i 
e Formaes no mesmo sentido. 

FORNATA. Assim chamavamaCasa Jamoe- 
da, em razào da fornalha, em que alli o melai 



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FOR 



FOR 



335 



se dcrrclia. tJ? que nom pod$sem0s laerartnais 
a dita moeda, que em duas fornacas, e mais nom, • 

Cortes do Porlo de 1372 -Q- 

FORNEZINllO. I. e^purio, illegiliino, gc- 
rado de lorpe ajunlamenlo. Veni à fornicibùs^ 
in quibus scorta^prostabant. Acha-se no antigo 
Poema da perdilo de Hespanha. 

FORNEZINHO, ou Fornozinho. II. N&scido do 
concubito illegai, etorpe, bastardo, illegitimo, 
e que alio he favorecido pelas leis em quanto 
ashonras, eherangn, emabomÌDa(ào do pecca- 
do de seus pais. ^^E se tal Guefe nom omtrem, 
nom casaróm com ellas nenhuums Judeos : e ca- 
cando, se ouverem algums filhoSy seìrwM fomizi^ 
nhos.ì) Cod, Alf.y liv. II, tit. 72 in princ. V. 

GUETE. 

FORNICIO. Concubinato, adiitterio, mance*^ 
bla, Vida lorpe, edeshonesla. ìio Cod.Alf^ liv.* 
II, lil. 7, art. 21, havendo-se dito, que as man* 
cebas, assim dos ecclesiaslicos, corno. dos casa- 
dos, e soUeiros nào fossero obrìgadas por justi- 
^ a restitnirem o que (uTiaram aos scus ainan- 
tes, se conclue : «£ esto se faz por bem commu- 
nal da terra, e por se ref rearem os fornixios a 
iodolos dos seus Regnos, em caso ie barregaams.9 
EURei D. Uiniieslabelecco por lei, «ftie toda a 
muther, que daqui em diante pera faxer fomizio^ 
ou adulterio, se far com alguem per/seu grado de 
tosa de seu marido^ 6 d*alhuf, hu a seu marido 
teter^ que ella, e aqueUe, com que se for^ ambos 
moiram por ende. E se aleearem per forpa, e, ella 
sinaaes certos fe^r^ que per foripa a leeam^ que 
moira aquelle, que a letar, e nom ella^ E que esie 
9S enlenda tamlmiì ios Filbos d'algo, eùmo nasim- 
iras gentes,i>Jb'ìi., liv. v, tit. 12, gì. 
FORNIZIO. mesmo que FoRi<(icia« 
FORO. ftiesmo qoePRAao. «Soffrdo quantos 
este Eslremento.de Foro. 9 He frequentissimo no 
seculo XVI. Y. Empiuubahekto* 
, FORO Morto; Casal do foro morto st cha^ 
mava aquelle, que ostava amortizado, li?re, e 
isento de qualquer Toro, oa pensào, o qual ver- 
dadeiramente liavia morrido, e espirado p^ra 
direito senhorio, ou por Joagào, ou compra, 
ou por outro qualqer litulo. No de 1139, e no 
mez de Juiho, D. Affonso Henrìques, ìntttulan* 
do-sc Infante, e indo de caminbo para o fossor 
do de Loderà, dooo, e juniamante vendeo a Mo- 
nto Gttimariz, am casal ero Travansela, termo 
da Saian, e dii assitn : « Etuceepi in pretiode 
te uno caballo bona, et uno manto. Habeas tu 
ipso Casale fìrmiter, et omnis posteritas tua a 
foro morto^ usque in temporibus s(Bculorum..,Fac* 

(•) «Fomaea» Duacasìgnificou Casa de mocda, sim o que 
hoje dizemos «fornada»: e no documento citadQ quer dìier «diiai 
Texes.» 

(NoU de J. P. Ribeiro.) 



ta Carta DonalioniSy et f>endilionis in mense Ju- 
Hi. E. I e. 2. XXVII. f Doc. de Viseu. 

FORO CABANEIRO. Esté pagaVaih os ho- 
mens, on mulheres de trabalbó^ (|^e vrviam de 
per si, e scm familia. Vid. Cabati^ros. Consis- 
tia em um eapào, ou gallintta, d^ez ovos, cum 
alqueire de trigo. « Vagacùo Mdaanno kuum 
foro cabwieiro por S. Mrgucl de Seplémbro, s. 
kum capom e de% ovos e hnum alqiieire de boom trigo 
poh vélha, Hmpo aajoeira. » Doc. de S; Fedro de 
Coimbra del43S^ — E se fezerem caban^iros no 
dicto casal que cada huum eabaneiro desse, e pa- 
gasse a elles diclo PrioJ, e Convento èm cada 
huum anno hnum boom ca'pom reeeb^mdo, e dez ovos, 
e hwum alqueire de trigo litnpo aajueira.* Doc. 
da Uoivorsidade d^ 1392/ 

FORRBJAR. Furiar, roubar, andar i piilia- 
gcfli. Hoje-sB diz Forragear^ por htfstar, o con- 
duzir posto pàt^tf as bestas doexercito; « a 
cale pasto chamtìo /^orriti/ew. B corno oste pro- 
vimento de fenos, palhas, cevadas eie. com 
muita frequehciji se fazia nas terras dos inimi- 
gos^ cujos campod se proetiraVam taiar, roubar, 
e destrorr, foimuito facii a transia^ào da pala- 
vra. ' " ► 

PORTBI. Moeda fortìe. V. FeRns.- 

FORTE n. Moeda de prata d*Bt-Rci D. Di- 
niz com valor de 40 réis^ e meio férte com 
D de 20 réis. De urna parte linha ^Commenda 
de Ckristo com nome do Rei na erJaf, e da ou- 
tra. «scudo real 'com a leira r t Adjutorium 
nostrum in^nomine Bernini. È (^) Et-Rej 1). Fernan- 
do fea? bater meiosforteà com o iralor de 29 réis 
cada nm^ e dois ceHfs.' Depois elle mesmo a 
reb^ixou a 16 rèis. V. Dmueiao. 

FORTELBGA»; Dai* valor, e (Irmeza a urna 
estritura, confirmartdo^a, e roborando-a em 
pAblica forma. V.-Firuidobìi. 

FORTELEZA. I. For^a, vigor, e firmeza do 
um eoiìtrato, ou lE[aa^uer outro pùbiico ìns- 
irumenlò. Doc. das Benlas do Porto ile 1^91. 
Em outro de 1311 se diz Fortelheza: em outro 
de 1336 lémos Furtelexa: e ambos no mesmo 
sentido. 

FORTELEZA. II. Castello, muro, cerca, ou 
pra^a. «£ que elles fariae a dita Ferteleza de 
pedra, e de call^ ou de canto talhado^ a bem 
vista de quulqheir^* que nessa Mercé fosse de o 
mandarmos ver. « Carta d*EI-Rei D. Fernando 
de 1376. Doc; de Moncorvo. 

FORTELEZAR. mesmo que Aportelezar, 

FORTILIZA. Fortalcza, vigor, firmeza. V. 
Fetto. 



(«) DuTido molto qne està needa soja Teidadeira, poroue o 
imeiro rei que usou de «Adjutorium nostrum eie* foi D. 

(Nota do sr. M. B. Lopes Fernaodcs) 



Jrimeiro 
oao I. 



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FOS 



f FORTUNOSO. Desaforlanado, pcrsegoido 
da fortuna. 

FOSSADA. V. F0S8ADO. 

FOSSADEIRA. I. Terra obrigada a pagar ura 
tributo, a que chamavam Fossadeira^ assim 
corno se chamaT^m Camllarias as que eram 
pensionadas era o tributo do raesmo nome. 
V. CAVALLARiA,e FossADEiRA 11. A dZ^acào, que El- 
Rei D. Sancho 1 fez a Grijó no de 1190, que 
se acba no Gm do Litro baio ferrado^ merece 
ser lanfada aqui por extenso, para iolelligen- 
cia piena do que eram estas terras fossadeiras. 

« Ih Christi Nomine. Seiante omnes homines, 
qui hanc Cartam legete audieriui : Quod Ego San- 
ditti, Dei Gratta Portugaliw, et Algarbi Rex, 
una cum Uxore mea Regina D. Dulcia, et Filii9 
et Filiatme mete, faeio Kartam DoncHionie, et 
perpetwB firmitudinis MonaMerio S. Salvatoris 
de Eccleeiola, et Priori fjusdem Monasterii Dom- 
no Suario, et Fratribu$, ibi Dea sertientibus, 
tam prctsentibusj quam futuris^ de omnibus Fos- 
sadariis, quas Priores, et Fratres ejusdem Mo- 
noiterii, usqne ad diem hanc acquirere potue- 
runt, site empitone, site testamento. Mandami 
igitur, et firmiter eoncedimus, vt ea$ habeant^ 
atque possideant libere in perpetuami sicut et 
cmteras hwreditates, quas firmius^ et liberiuspoS" 
sident. Hoc emm facimus prò remissione peeot- 
torum nostrorum, et prò amore tassalli nos- 
tri, Domni Altari Martini, qui in obsequio Dei 
et nostro, contra inimicos Crucis Christi- apnd 
Silvim interfedus est d Sarracenis : et prò amore^ 
et fideli sertitie, qu^ Domnus Martinus Colim^ 
briensis Episcofus, et omne genus suum, Nobis 
devote exhibuerunt, et cotidie exkibent. Facta 
Karta Donationis, et Obhtionis apud Ulixbo- 
nam vi. Kal. Augusti in b.* m.'cc* xx.'viii.* 

Nos supranominati iiegeSy qui hanc Cartam 
facete jussimus, coram bonis kominibus eom Do- 
f^ot—J'-'J—J—J—J—J—J—J amu%. 

Addimus eliam^ ut quicumgue hoc nostrum fac- 
tum tobis integre obsettatetit, sit benedictus i 
Dea, Et qui alitet fecetit, sit maltdictuSy et ptiXf- 
diclo Monastetio d solidos pectet, et Catta in 
suo tobote integta^ et firma permaneat. 

e Mandamus igitur, ut ab hoc die in antea 
nuliam hvjusmodi emant hwreditatem. 

f Qui affuerunt : 

€ Comes p. Mendus Mwiordomus Cmics . Qf. 
Roder icHS Rodetici Dhi Regis signi f et ,Qf. 

B.Peh-us Alfonsi ^f. 

I), Jolmnnes Fernandi Dapifer Regis. ,gf, 
I). Martinus Bracaten. Atchiepiscop. .jf. 
I). Suarius Ulixbonensis Episcopus. . Qf. 
D, J Cannes Visensis Episcopus, . . .;)f. 
D, Pelagius Elbotensis Episcopus. . .Qf. 



D. Johannes Lamecensìs Episcopus.. . ^f. 

Egeas Pelagli ts. 

Pettus Menendi ts. 

Metlinus is. 

(Segnem-se em rodado, Rex DhusSanciusr^ 
Regina D. Dulcia, Rex D. Alfonsus^ Rex D. 
Pettus^ Rex D. Jlenticus^ Regina D. Tatasia^ 
Regina D. Sancia. (E note-se^ que sendo sete 
as peasoas rcaes, os siaaes das crnzes, ou /ir- 
mas s§o oito)). 

^Julianus Notatius Cutice scripsit. 9 
* 

FOSSàDEIAA. II. Tributo rcal que se pa- 
gava por aquelles, que tendo obriga^lodeircm 
ao Fossado urna vez no anno, com effeito nvo 
iam, applicado para as despezas, que no dito 
Fossado se faziam. D'este tributo^ e tambem 
do mesmo Fossado eram isenlos por authori^ 
dade do Principe alguns poTOs, on concelhos 
ou por estarem na fronte dos rnmìgos^ oa 
por terem feito grandes servi(os à real coróar 
No forai de Castello-Branco de 1213 se diz 
(assim corno na maior |Nirte dos foraes antr- 
gos): «Et qui non fueris ad Fossado^, peite prò 
foro V If, prò fossadeira^* PcJo contrario; os 
de Guimaries foram isentos d*este foro pelo 
Infante D. Affonso Henriqnes no forai novo, quo 
Ibes deo, reformando-lbes, e ampliando quo 
seus pars Ibes tinbam dado : e isto em coniem*- 
plafào dos relevantes scr? ìqos, que Ihe tinliam 
. feho, da singular honra coip qne tinbam tra- 
tado, e das grandes perdas, e avarias, qne por 
seir resfeito, e amor hafiam soflTrtdo. Portaih- 
to manda^ que as herdades do» de Crurmaràes 
e numquam donent fossadeiras ; » escu^os sem 
diivida OS seus donosdeirem ao Fo^^otlo. Livro 
dosjForae^ telhos. Na fé de Lousada reprodnzi^ 
remos aqui forai da Torre de Mem-Corto {*\ 
dado por este Capilào na era de Christo 1062, 
e confirmado depois pelo Infante D. AfTonso 
Ilenriques ; que diz, se acba no dito Hvro dos 
Foraes, f. 36, por estas formaes palavras. </fi 
Dei Nomine. Ego Infante D. Alfonsa Awriques^, 
Placuit mihi per bondm pacem, et per bonam 00* 
luntatem, quod faciam ad tos Bonos homines de 
Turre de Menendo Carto; proinde, quod tos^ 
et vestri antecessores populastis eam, per éestruc- 
tionem Castelli Curti, quod est super poniemfiu^ 
mmis Sabor ; et quMi fecistis mihi honorem, et 
serticium bonum de xxx equis eaballariis, qui me^ 
cum intraterunt Taurum, et Villam Garsiiam in 
guerra, quam habui cum Gastellanis ; et postea 
defendistis eam de Cornile D. Roderico, quando 

(*) Admira que o auclor produzUso o forai de MoDCorvo, 
scm mais GadOr qu? o impostur Lousada ! 

(Nota de J. P. Ribciro.) 



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FOS 



337 



transivtt Purium cantra me, cum duobus milibus 
pedonibus, et oclingeniis caballariis equis, et tre- 
centis arvMtin. Et ego volo super vos^ et iuper 
filius vestros^ et super omnem progeniem vestram 
facere honorem: Autor ito vobi$ illum forum, 
quod dedit vobis meus bisams D, Fernandus, 
Prittceps UispaniiB^ quando filiavit Ancianes, et 
Villarinum^ et totam Vallariciam^ usque ad aquas 
Burii^ et poeuit ed defendendam terram de JUau* 
ris^ et ineursiones eorum D. Menendum Curvum. 
Et Comes dedit vestri$ bisavis tale Forum, de con- 
sensu, et voluntate yusdem Principes Fernandi : 
' In tota Regno non pectetis Portaginem, nec Ho^ 
menaginum. Et Cavalleiro, aut vassallo Infanzom^ 
aut nullo homine, qui fuerit Ingenuo^et in Me- 
nendo Curvo venerit morare, et ibi domicilium 
(Bdipcaverit, pectet inde Fossadeira, et sua hce- 
reditate, et suo haver sit salvus, et incolumis, etc. » 

Destruido o castello de Mendo-Curvo, procu* 
ràram os habiudores do dito castello, ou torre 
mudar a sua babila{(lo para junto da ponte do 
Sabor, enlre este rio, e a ribeira da Villarica. 
El-Rei D. Sancbo I Ihes dco forai ao de 1223, 
e coro franquezas quasi seoieibaales às aotigas. 
£ pelo que respeilaàjPoMadf tra, diz: ^Etvos 
homines de Sancta Cruce, non faciatis Fossado^ 
nec detis Fossadeira ; prò qui estis in fronteira : 
ergo si venerit Maurus, aut malos Christianos a 
la terra scorrelos a pvder, et toment se ipso die a 
suas Kasas. » Doc. de MoncorTO. Y. Fossado. 

FOSSADO. Yem do latino fossa ; d*aqui dis- 
seram os Portuguezes Fossado ou Fossada, que 
bSo so se toma pelos fosso», ?ales, cavas, e 
oulras obras, coni que urna pra^a, fortalexa, 
castello, ou arraial se fortifica, e resguarda; 
mas particularmente se tomou por urna espe- 
dif4o militar f ou eavalgada, mui differente da 
Oste, ou Hostc, Appellido, Azabi a^ Faonteira, 
e ÀNivADVf A ; comò se póde ver n'eslas respec- 
tivas palavras. Consislia, pois, o Fossado em sa- 
hir com m§o poderosa, e armada, a talar, oa 
colber as novidades, e fructos, que os inimigos 
baviam agricultado. Para este Km apoderados 
do campQ, se entriocbeiravam ligeiramenleem 
vallos, ou fossos, conteodo-se unicamente na 
defensiva, e guardando as costas aos queseoc- 
cupavam na eitracc^o dos fructos, e forrageos. 
E neste seatido he, que constantemeate se acha 
està palavra em os nossos antigos documenlos, 
dedttzida talyez de Fossinagar^ que para com 
OS Loagobardos signiflcava campo cultivado, e 
cheio de paslos, e renovos. Compunba-^e este 
Eossado nào sd de cavalleiros, escudeiros, e 
Iropa regalar ; mas tambem de peOes, aideanos, 
e geate de lavoura para colherem, e coaduzi- 
rem a preza, ou tomadia. Os mesmos Priaci- 
pes, e Bispos aSo tiaham por dezar o acba« 
^ Elugidario Tom. i 



rem-se nestas eipedUfits, 'que repealiaMimle, 
e quasi de improviso se fazian ; mas sempre 
naquelles mezes« em que os pSes estaram em 
ferràa, quando nlo fosse maduros. 

Lousada aos accusa dois foraes, um de Frei* 
xo de Spadacciata pelo Conde D. Henrique a^ 
de 1098: outro de Gastro-Laboreiro por El-Bei 
D. Affouso Ueariques: no primerro se diz: tOm* 
nes scutarii vadant adAppellido . . . Reliqui vera. 
etVillani vùdant ad Fossado. w No segundo se le: 
^Pedones vadant ad Fossado: Cavalleiros vadani 
ad Appellido,9 Porém nò% temos consas mais 
certas, e incontestaveis. No forai de Céa p«)o/ii- 
fante D. Affonso Henriques, no de 1136, se de* 
termina, que o eafalleiro de Céa, que oSo li- 
Ter aprestamo^ r$o va a algum Fossadoiw nisi 
ilio de Maio, et Appellido.t* E a{li mesmo: «Sì 
Fossado veniat ad nostram Yitlam, et Cavaleiro, 
aut Pedone deripaoerit Cavaleiro : que habeat 
suum spoUupi^ cum suo Cavalo, et non de inde 
ratione^ ncque quinta,* Livro dos Foraes velhos. 
No de 1139 fez o mesmo Infante urna doa^fto a 
lloaio Guimariz, corno se póde Ter (v. Foao 
morto): e iste foi no mez de ìoìho\9quandoiba- 
mos in ilio Fossado de Loderà.» Este mesmo Prin- 
cipe, no forai que deo à villa de Barcellos, re- 
gala modo com que o seubor d'aquella terra 
poderi embargar as bestas, para ir ao Fossado, 
em que o Rei se acha va: ^Dominus, qui ipsam 
terram de me tenuerit, et voluerit lavare bestias 
suas ad Fossatum Domini Regis, det ei suum al- 
queire: ad Tudem medium morabit., et vitam, 
et eevadam: et ad Colibriam unum morabit. , et 
vitam, et eevadam : et ad Trancosum^ et Era- 
gantiam duos morabit. et vitam, et eevadam. Et 
non aprehendat eis suas terbolias, nec suam li- 
teiram, $ine grato suo», Y. Embolhas. No forai,, 
que mesmo Rei deo à villa de Moz, no de 
1162, diz assim: nEt si faciatis Fossado una 
vice in atmOf vadant tertia parte de Cavaleiros, 
et duas partes stent in ilio Castello. Et illa ter- 
tia^ qui debuerit ire in Fossado, et non fuerit, 
pectet in fpssadeira v soldos, in apreciadura de 
Alealdes. Et non faciatis Fossado, nisi cum ves- 
tro Seniore una vice in anno; ita ut, levetispanem 
calidum in alforges, et ipso die revertatis ad ves^ 
trum Castellum. Pedones, et Clerici non faciant 
Fossado. 9 Fica Moz na froateira do reino de 
Leio; e por isso aa occasido de guerra aào 
se deviam alongar do castello, senSo, quando 
multo, por um dia. Doc. de Moz. 

No mesmo anno deram os Templarios forai 
aos moradores da sua villa de Thomar, em 
que dizem : ^De preda de Fossado non detis 
nisi ad Zagam duas partes: vobis remaneant 
duce. 9 E estando, bem darò, que este Fossado 
tiaba por objecto unicamente o fazer prezas ; 

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POS 



FRA 



he bfm pan notnr, queoseulVaJuctordisscssc 
cl\*st« modo: «£ de ronbo^ e de Fo^ado non de- 
dèi seiion aoAdail as duas parles, eavosfiquem 
4IS duas.9 Corria mesmo anno de 1162, quando 
D. Odorio, Bispo de Viseu, de conseniinienlodo 
Cabido, empnizon com ioro de sexìo, et nihil plus, 
inncanipoenlrc Fornello, e GuimarScs, a Goncalo 
Fernandes, pelos bons servi^os, que Ihe linha 
l'eilo, mandando de sua casa quem o acompa- 
nhassejà por Ires vezes uà expedi^§o do /^owarfo, 
mandando igualmenle a sua besla. Acba-sc no 
lombo velho d'aquella Sé, e diz assim: «/niVointne 
Dui, Amen. Hcec est Carta Donationis, et firmi- 
iudinis^ quam EgoOdoriusVisens, Eps,, unacum 
Petra Lombardo, S. Mari(e Priori, et Canonicoi^um 
consensu, feci libi Gonsalvo Fernandi^ prò bona 
servitio, quod mihi fecisti per novem annos, et de tua 
casajussisti mecnm in Fossado tribus ticibuSy cum 
bestia tuOy de ilio campo, eie. p No forai de Castello- 
Branco se determina: <iDamusvobis Foro, et cns- 
Umes de Elbis^ tam prmentibus, quam futuris: 
Ut duas partes dos Cavaleiros vadant in Fossa- 
do, et tertia pars remaneat in Villa : et una mce 
faciant Fossado in anno.i> Doc. de Thomar, E 
naimente se noie, que no forai de Soure^pelo 
Conde D. Ilenrìque no de 1111^ que se acha 
copiado noLìvro dos Foraes velhos, se diz: ^De 
preda de Fossato non detis nobis plusquam v.*"* 
partem.t Porèm no seu originai, qóe se v6 em 
Thomar, lemos assim: ^De preda de Ssato non 
detis nobis, etc.^ Poderia ser oscìtancia, e des* 
cuido do escriplor: mas porquenào diremos nós, 
que falla expressamenle da Preza dasSearas, a 
queoFo^Mrfo deprimeira lengSose dirigia?.. . 
Éntro osdocumentos do mosleiro de Santa Maria 
deAguiar se acha um, que nos diz, corno no de 
1222 conceiho de Gidade-Rodrigo confirmoii 
àquelle mosleiro a granja da Foz de Aguiar, 
de que jé Ihe iinha feilo doario, prohibindo 
estreitamente, que ninguem pescasse nas suas 
pesqueiras, e accrescenlam : «/foc donum fuit 
datum, et ab omnibus nobis una voce confirma- 
tum^ in die, quo volebamns pergere ad. seccandos 
panes Sarracenorum.* E quem se persuadira, 
que um conceiho em corpo hia ceifar por de- 
TOfSo, ou ainda por jornal, os paes dos Sar- 
racenos ? . . HIào pois de Fossado, e quizeram 
obsequiar a Rainha do Geo, contirmando-lhe o 
donativo, que jà d'anles Ihe tinham consa- 
gra<!o. 

FOSSO. Campo, ierreiro, rocio, paùl, que 
fuava junlo do mosieito; que anligamente se 
chamava Fo^^o, assim comò ainda hoje se cha- 
mn em Pinhel ao rocio da cidade; lalvez dito 
Assim por ser coniinuamenle pizado, e fogado 
dos porcos, que na baixa lalinidade se disseram 
Fossorii. Em um prazo do mosleiro de Rio-Tinto, 



além da pensao de colmo, palha, esterquo, tinham 
osemliieutas €obrigacào de lavrar o fosso, e hir 
pelo vinho alem d'Ave por seu giro.^ Doc. das Ben- 
tas do Porlo de 1473. Porém nos prazos de Ta« 
rouqdeUa de 1466, 1476, e 1489 he urna parte 
da pensào, que os emfiteulas lavrem o foro: o 
que parece quer dizer cousa mui diversa ; po- 
rém se nós refleclimos na condiQào geral da 
emfileuse, de que o colono corporalmente, por 
sì, ou por outro, habite, lavre, e approveile 
osbensemprazados, diremos que latrar o fosso^ 
e latrar o foro, sao synonimos: lomando Fosso 
por campo; e Foro por bens aJforados, ou em- 
prazados. 

FOSTE. Vara de ministro real, ou indicativa 
da sua authoridade, e jurisdiccSo. Yem do la- 
tino Fustis. De um auto de posse dado ao mos- 
tciro de Gaslro de AveiSfs no de 1298, consta 
que porteiro do procurador d'EI-Rei foi à igre- 
ja de S. Joào de Frieira com seu foste, e deo 
posse dos dizimos della ao procurador do mos* 
teiro. Doc. de Bragan^a. Y. Bastonalo, e Si- 
gillar, FcsTA, e FCSTE. 

FOTO . Estar^ oupor-se em foto, ficar boiante, 
livre de baixos, ou cachopos, poder navegar 
com bastante altura d'agoa, e sem risco de en-^ 
calhar; a nado, fluctuantè. nPor que o mar he 
alti lodo per alto, em tal guisa, que a galle podia 
bem dar escalla em terra, e estar em foto.r> Chron. 
do Conde D. Fedro, liv. i, cap.57. 

FOYO, ouFojo. Demarcando EI-ReiD. AfTonso 
Henriques o conto de Muimenta de Zuràra ao 
Abbade D. Sueiro Theodoniz no de 1161, diz« 
que parto ^com Lobelhe do Malo per Fogium de 
lupo, isto he, pelo Fojo do lobo, » Era, e he o Fojo 
urna cova fonda, e redonda para tornar lobos^ 
e outras feras: e d'aquì viria o nome aquelle 
silio. Foi traduzido este documento no de 1476 
por um grande Gramatego, que disse Foyo, por 
Fojo. Porém n'uma carta d'EI-Kei D. Joào III 
que conOrma este Conto, se traduziu pela foi 
do lobo: que nos desengana das poucas Idzes 
dos que manejaram em varios tempos os reaes 
archivos, e assistiram mesmo nas confirma^Oes 
geraes. Doc. de Maceiradao. 

FRACIADO. Franco, Jivre. Apud Berganca. 

FRADE. Anligamente se intitulavam muitos 
seculares com este alcunho; ou porque haviam 
entrado em alguma religiào, em que nSio perma- 
neceram ; ou porque sondo meninos andaram 
vestidos corno frades, por devo^ao de seus pais, 
que ainda hoje com mais pìedade que pru- 
dencia, se pratica; ou finalmente se cbamacam 
Frades os mesmos seculares, que viviam nos 
hospilaes; ou eram Familiares, Terceiros, ou 
Comensaes de alguma Ordem, ou casa religiosa; 
ou eram Irmdlos de alguma confraria; ou an- 



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FR\ 



33D 



davam com vcslido parlicular. inJicalivo de 
penilcncia, e vida reformada. V. Fuki. 

FILVDES Maiores. Parece qiicr iiizer Frades 
de S. Domingos, que se ch^mou o mayor Gusmào 
(a pczar dos Bolandistas, e oulros, que o qui- 
zeraiD tirar d'esla familia)» o de quem S. Fran- 
cisco de Assis se inlilulou sempre o Irmdo m^- 
nor. D'aqiii vcio a nomenclalura de *Fradesmaio- 
res^ e menores, com que os scus lìlhos se dis- 
tlngiiiram. No de 1289 fez ÀfTonso Ribeiro o 
seii Icslamenlo, em que àeixtnos ((Frades Mio- 
res de Coimbra^ v Libras: It: aos Frades MayO' 
res, V Libras.» Dee. de Penderà da. 

FRAGICLV. Ruplura, cu quebradura, succe- 
dida, ou pela relaxacao, cu pela rasgadura do 
peritoneo; Tazendo inchagào na virìiha cheia 
ite zirbo, ou de trìpas; ou fazendo cahir na bolsa 
dos testiculos alp;uma, on ambas estas cousas. 
Parece, quo d'ella padecia certo leproso, e que- 
brado, que no de 1107 fez urna doa^ào aomos* 
tetro de Payo de Sousa, em que se le: «Fcirirt- 
tis mihi cantate in vita mea, prò que ego sum 
misso in lepra, et in frngicia.n Doc. do Pago de 
Soosa. Vem do Ialino Fragium, a rotura. 

FRAGUEIRO. OITicial, que se empregava na 
conslrucQào de naos, ou fragatas. tltem: que 
todos Carpinteiros^ Fragueiros, Calafates, Sser- 
radores, Fferreiros, Tornnros, Cavilhadores, que 
Ihes necessarios foremy pera fazimento dos ditas 
naaos, Ihss sejam dados, e constrangidos, quevaaom 
com elles servir. n Carla d'EI-Rei D. Alfonso V, 
para a Camara do Portegno de 1474.Tambcm 
nos fica lugara suspeitarmos, que e^iesFraguei- 
ros fossem homens destinados a procurar, cor- 
car, e preparar nos raontes. e por enlre as fra- 
gas, mallos e bronhas asmadeiras de construc- 
Qao naval.GomelTeito, osllespanhoes do seculo 
xii cliamaram Fragas ao que nós dizemos ma- 
tas, ou devezas, E os nossos anligos chamaram 
Fragueiros ^os inquielos, alvoroQados, ligeiros, 
jncansaveis, impacietites, e amigos de andar à 
caca pelas fraguras, e monles. D*aqui Fragnei- 
rice. a sede insaciavel de andar a caga por 
enlre fragas, e rocliedos. Com ludo, nào im- 
pugnamos os que lomarem Fragueiros^ \ìor Fra* 
galeiros; pois muiios annos anies, que os Por- 
luguezes descobrissem a India, usavam de fra- 
gatas, oa barcos de remo, corno ainda hoje 
proiicam. 

FRAINEZA. Pobreza, penuria, mingua, falla. 

FRAISSEO. (iMosteiro de Fraisseo:» Mosiciro 
de Freixo, terra assim chamada. tMando ao 
Moesteiro de Fraissco e libras.» Doc. deAlmos- 
tcr-de 1287. Bem podcria sor estc o mosleiro 
de Freixo n5o longe de Amarante, incorporado 
hoje no de S. Gongalo da mesma villa. 

FRAIXEL. V. Froixel. 



FRALDA LEVaNTADA. Cauda de um ves- 
lido rocaganle, que para nào arraslar vai so- 
bre erguida. 

FRANCISCO, adj. Francez. ón cousa de Fran- 
ga. Na doagào do conto, que D. AITonso Ilen- 
riques fez no de 1139 ao mosleiro dallermida, 
sobre o rio Córgo, era terra do Panoyas, e de- 
fronle de Lohrigos, se lo: «£/ inde vestilur in 
Corrago ... e/ inde pergit per iilum carreirum 
vetus de (Ila Cumieiras et inde pergit per illum 
Palacium Franciscum . . . nsqiie in pelago de Go- 
dim.y> D'aqni se ve, que no termo de Santi 
Martha de Penaguiào bavìa urna casa decampo, 
a que chamavam Palacio, obra lalvez de al- 
gum dos aventureìros Francezcs, que com o 
Conde D. Ilenriqoc \ieram a Porlugal. Doc. 
de Tarouca. Enlre os Ronianos ha\ia urna in- 
signia a que chamavam Francisca, coni figura 
do machadinha, quo os Consules, juntamente 
com as fascesy levavam dianle de si para ter* 
ror, segaran{a,e honra. Desta mesma insignia 
usaram os Hespanhoes, mas com o nome de 
Francisco, lomando-a dos Francezcs, que foram 
OS primeiros, que asarara das secures^ ou ma- 
chadinhas; imitando o dialeclo dos Longobar- 
dos, que terminavam em isg todos os nomes 
de geotes, e na^òos, v. g. os Francos^ Fran- 
ciscos; OS Gregos, Greciscos; os Romanos., Roma- 
niscos, eie. Tambem se cbamoil Francisco^ certa 
medida de pIo;laivez por ser nascida, e usada 
em Franga. 

FRANCISCO. II. Nome propriodebomcm. Al- 
gama vez se encontra, niullo antes que vits>o 
ao murvdo S. Francisco de Assis, quo disse- 
ram fora o prìmeiro, quo eslreara este nome, 
deixado o primeiro, que tirerà de Joào, por 
haver Iraficado por alguns annos em Frango, 
esaber pcrfeitamente a lingua d*aquelle paiz. 
Em um documenlo de 1064, pelo qua! El-Rei 
D. Fernando, o Magno, conlirma à ^refa do 
Santiago de Galliza a villa da Cornelh^, e os 
seus privilogios, se acha por leslcmunha Gon- 
falò Francisco AHtrques-, V. tom H\ das Prora v 
da /list. Genenl. dn Casa Real a fol. 467 (*j. 

FRAMA, e FREAMA. Presunto de porco, ou 
mais bem Icilio, ou leikòn. Està era urna das 
foragetis,. queseacha no.s Praaos deLamcgo. A 
qualidade dos presunlos daquella terra os de- 
via -fazer comoainda hoje e^timadod^, eappeleci- 
veis. D'aqui se disse F^iambre, o presunto 
que se come frio, depois de cozido em vinho 

(•) É para admirar qup o auctor à pnlavra ««Franri^co» jm 
aurtorisassc com a e^»l^opiada piiblira fómìa do Nntnrio de S* 
Tìago, tran?cri|)ta naf» •Prova? da llistoria (ìenealogira«! Vcj. 
tomo IV, parie I.* das •• Disserta rftcs clirunologica5 e ciitica5», 
pag. 12, noia (I), na primeira edicùo. 

(NoUde J. P. Ribeiro.) 

* 



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340 



FRA 



FBE 



iM-anco^ e m^smo quaesquer carnes assim comi- 
das. (') 

FHaNGOS de SOUTO. Erara os quese pa- 
gavano ao senhorio, pelo uso de algum soulo, 
00 deveza. V. Frangaos. 

FUANXàL. Yid. Froixbl. i It\ Mandamosccvh 
nosco aa Igreja huuma cama^ convem a saber : hum 
nlmadraqtte de franxal^ e hum cabefol^ e hnmpar 
de lenfoes, e huma cokhan. Teslameolo de D. 
LoureDCO, Bispo de Lamego^de 1393. 

f FRAQUENTAR. Eofraquccer. 

FR.VSCAR10. Homem dado a mulheres. Yem 
do italiano Frasca^ que he o mesmoquerama; 
porqoc corno ave« que anda de ramo em ramo, 
anda o lascivo, e liberlinode meretriz emme-^ 
relriz. Desia metafora veioo chamaremosBes- 
panhoes Ramerà a mujher esiragada, e presti* 
luida. 

FRìYEGàS. Nome de terra, a que hojecor- 
responde o de Fragoas; assim em Bésteiros, on* 
de no de 1236 se chamava Frawgas, o que bo« 
je dizemos mosteiro de Fragoas ; conio tambem 
conio de Fragoae no bispado de Lamego, que no 
de 1128 se chamava Fratega$. Doc. de Uacei« 
radSo, e de Arouca* 

FREAMA. Yid, Fbama, Empigotai, e Incoae 
FRBAiiA, onde parece, que Freama se toma por 
Jeitio, ou lei (da. 

f FRECnEtRA, OS. Frestas ou setteiras, a- 
berias nos muros e portaa das pra^ as, para in- 
commodar os sitiadores. 

f FRESTA. Do latim fenestra, janella. 

FRANQUIUO, A, OS. Uerdaniento» ou terra 
aberta, rota, franquiada, reduzida a cultura, 
e que pelo trabaiho, industria e arte, de esteril 
que d'antesera^ se tornou rendosa, e affruitada. 
^Detedes a dar de rafom^ eomo dam os deSou* 
cide da Urrà, que mm he franquida. F se por 
ventura os herdamentos do dito casal forem fran- 
yuidos em algum tempo, dardes a nos a quinta 
parte.9 Doc. da Uuiversidade de 1364. Em ou* 
tro de 1306 se diz ^Faranquidos.^ 

FRANGAO de SOUTO. O que ji n§o he pin« 
to, nem precisa defender-se debaixo das azas 
da gallinlia : masantes procura o seu sustento 
pelos soutos, e caropos, e longe da mài: taes 
9^0 08 que ainda nSosào gallos, mas jà se dis* 
lingueni por cristas, e esporOes. Nas inquiri* 
^des regias de 1290 se achou no julgado de 
Sever, que um casal do Hospital pagava foro 
na forma do costume, a saber, cefo cada huum 

(*) «Frama» e «Freamao, sem attender ao eqaÌToco de «fiam- 
bre», e arbar-s« era dpcumenlos de Lamego (tenbo-os encoiitrado 
«m beni difersos territorio:») reputarla oor «§[alinha»: e é bem 
#abidaa||rohibicàode inchar freama, dolo mais usuai emaves, 
impraticavel ém presuntos. 

(NoU de J. Pibeiro). 



(dos moradores) vi, vi as (soldos) de vida do 
Mordomo, e frangào de souto, com dez ovos^ e 
vox, e coomha^ e portagem e caldo, e vam aa 
entortiscada, e en anaduva, e os outros faroSj 
que som acnsiumeados,» 

FREI. Abbreviatura deFrade, ou Frater em 
latim. Em os nossos archivos se descobrem mui- 
tos seculares solteiros, casados, e vìuvos com o 
tilulo de Frei, de Pmde, ou de Frater, de que 
olguem podcria suspcitar, que eram membros 
professos de alguma religiio approvada. Prin- 
cipiasse nome de Frode nos Fratres Artàles, 
com a fundav^o de Roma : fosse embora o glo- 
rioso patriarcha S. Dento oprimeiro, que usasse 
da palavra Frei, chamando agrandes vozcspor 
Frei Mauro^ ou Amaro, que acudisse ao meni- 
no Placido, que se havia affbgado : o que nao 
tem duvida he, que desde a primitiva chris- 
tandade teve grande uso o nomo de Frater, ou 
JrmUo na Igreja Santa. Resfriada a caridade, 
se restaurou o nome de Frade, ou Frei nas Com- 
munidades relìglosas. E parecco t3o bem este ap- 

Eellido sem fausto aos que viam com desprezo as 
agatcllasdo mundo, que com' elle se honraram. 
• Bons homens: Devotos davida emparedada: Ho^ 
mes da vida pobre: Joannes, eie. 9, eram os ti- 
tulos com que se distinguiram em entro tempo 
em Portugal alguns sujeìtos, que faziam, até no 
exterior, especial aprego de virtude, posto que 
nio professassem alguma regra, ou instituto. 
Muitos d'cstes viviam eremiticamente, esecha- 
mavam Eremitas, oueremitaes: outros profes- 
savam a terceira regra de S. Francisco. E to- 
dos estes se intitulavam Frei, e algumas vezes 
Frade; sendo, comò eram, muitos d'elles casa- 
dos. mesmo succedeo antigamente com os 
Irmàos Barbaios, Serventes, Bobulcos, Pastores^ 
Conversos^ eExteriores, que nosmosteiros, com 
algum distinctivo de religiSo, seoccupavam na 
Vida activa^ os quaes se acham com frequeneia 
nomeados de Frades, ou Frei. Dos Familiares, 
ou Irmàos externos, conscriptos^ Irmàos Espiri- 
tuaes, OH da Confraternidade, i. Famiuabks: • 
tambem estes se jntitularam Frades nio poocas 
vezes. Concilio com dizer, qne ale os irmios 
da? coofrarias seculares se chamaram Frades, 
ou Frei. Nos documenlos deLorvào, gaveta 2.', 
masscrS, n. 8, està certa doa^fio deunsmoinhos 
em Coirobra, que do Nascente partiam tCum 
Canfraria S. Juliani» da mesma cidade. E lego, 
n. 9, està adoagào deum chào, queao Abbade 
de Lorv[lo fizeram no de 1184 Fedro Agulha, e 
Martin ho Perne: <fUm cum Conventu Frjitrum 
S.Juliani.9 E eis-aqui temos os Irmàos da Con- 
fraria inlìtulados Frades de S. Juliào. 

FREIRAS. Vid. Biguiihos, Evasom, Empare- 
dada. 



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FRO 



FRO 



341 



FREIRÌA. Gongrega^ao , Conrràtemidade , 
Coofraria, Sociedade, Ordem, Sodalicio de va- 
rias corporacdes militares: acondi^ào, oaqoa- 
lidade destrFreire emalguma das Ordena mi- 
litares; e lambem sechattaram Freirias oshi- 
gares, silios, mas, ou bairros, em qoo estes 
Freires por algam tempo residiram.» E a este 
Mestre de Gramaiica ordenamos em cada hum anmo 
outro tanto mantimento, eétno a h$m Freire de 
sua Freiria.i^ Coosliluieao d'EI-Rci D. Maioel 
de 1503. Doc. de Thomar. « 

FREIRAR-SE. Tornar o habito em algnma 
religilo approTada. Dizia-se dos homeos, e das 
molberea. 

FREITAR. Fazer fraclifero, alTruitar, redazìr 
a coliara, rotear. ^Que eUesporjà serem vtlhòs^ 
ndo fodido freitar^ nem reparar as terras do dito 
Casal, • Prazo do secolo xr. 

FRIZANTE. Especie de moeda, cu}o valor, 
eTeiiio aetgnoram. Dizem ser omesmo quePr-» 
smtUe. V. PcsANTC. 

FROIXEL, e FaAixtL. Plama. ou peana nio* 
da das aves, de qae se encbem co(chies« cabe- 
«aes, ou Tronbas. No de 1272 deixa D. Aldira ao 
mosteiro de Tarouca o seo leito, num mna cui* 
citra de froixel, et cum duolms pulvmaribus de 
froixel, et cum duobus auricularibus de froixel^ 
et eumuno almadraque^ ^jeumunacokhia.* Doc. 
de TaroBca. NosdoounientosdeLamego do mes* 
mo tempo se diz FraixeL 

f FROL. Fior, 

FROLENgAS. V. Fboltre«, 

FROLYEES, FaoLTs, e Fbolkncas^ iiiesmo 
que Floìiics. Era o Florim mocda de ooro po- 
ro, qoe se coinecoo a larrar eto Florcofa, oito 
das qoaes tinham o pezo de una oofa d'ouro: 
foi iste no de 1252. Tinha de urna parte urna 
flór de liz, e da outra a imagcoi de S§o Jota 
Baptista. Da Fior, e de Fiorenza se chatnaram 
Flirins, e nSo de Ludo Aquilio Floro^ qoe fez 
conbar orna moeda com a cabota de Augasto 
no anverso, e no reverso otna fior com estas 
palavras : n Lucius Aquilius Fìorus UI Kir.» Eni 
Roma, e outras niuitas cidades, e provincias se 
lavraram Florins; de que se póde vèr Do Gan- 
ge, y.Floreni, e v. Moneta. EmPortugal acba- 
mos Frolys de auro (pois tambem os liouve de 
prati) no de 1380. Nao Toi o seo valor onifor* 
mo em todas as partes. Florim de Amsterdam^ 
e outras partes doNorte, s2o300réis damoeda 
portugooza, fazendo doisfiorinseobeio omapa* 
taca de TSOréis donosso dinheiro. No de 1470 
mandon El-Rei éCamara do Porto, que para a 
paga dos OO^SIOOO Frolyees se nfio recebam os 
Anriques, novamcntecunhados em Castella, quo 
nao podiani valer 400 rcis conio osantigos. Doc. 
do Porto, onde so lo tambem Frohjs, e Forlys 



quasi pelo mcsmo tempo, e tambem Frolencas. 
Diziam os Portuguezes no seculo xiii e xiv, e 
aìnda depois, /^ro/oqoenòs boje iìzemos Fior, 
e d*alli veio a pronuncia de Frolen^as^ eie. 

FRONQA. Lenha miuda, a que boje chama- 
mos franca, ourama, qoe fica dospàos grossos, 
quando se desfalcam, aparam, oualimpam.«0«e 
n<^ montemos Mt dita devessa, ecòtrume, e lenha 
seca, e fronda da Madeira, qu€ ta!hemos,ì> Doc. 
de Pendorada de 1332 (*). 

PRONTA. Reqoerimeiito. Vem do verbo Fron- 
tar. 

FRONTAR. Reqoerer, pedtr com tostancia, 
protestar. Aiiida se nào esqueceo oste verbo, 
e Fronta seu derivado, em os tribonaes d'este 
Reioo* iiE frontou^lke, que Ihe mostrasse, corno 
a kacido, ou se Ika dera El-Rei, ou Ihe abrisse 
mào della pera EU-Rei.i^ Tomly) do Aro de La- 
mego de 1346, a fel. 22 v. Reqneria o Enqoe- 
redor ao Guardile de S. Francisco da dita ci- 
dade, que pois aobava, eome no sitio do con- 
vento era orna Fogueira d*EtrRei, Ibe mostrasse 
titolo da sua acqoisiQio, ou Iha dimittisse 
para a corda. MostroiHse-lbe o Alvaro dENRei 
D. Dini^ de 1279, e fiodoo a contenda sobre 
està Fogueira, a qoe o raesmo Rei chama Ee* 
guengo. V. Gatab. 

FRONTARIA. Raia, fronteira, dìvisSo entro 
doos rcioos, povos, cidades, etc. Y. Fronteira. 

FRONTEIRA. Expedicio militar, guerra, oo 
campanha, que se fasia no limile, raia, oo fron- 
teira de a^om reino, oo provincia belligeran- 
te, e comarcàa, sem mais destino, qoe conter- 
se na defensiva, e impedir qoe o inimigo se 
adiantasse fora das soas terras, fazendo nas 
alheias algoma conqoista^ roobo« ou damno. 
Em 3 de Juiho de 1300 Estevào Mendes Cavai- 
leiro (por oIcudImi ùPickei)^ querendo ir à Fron- 
tri'ra por servii de Doos, e do Rei, temendo 
OS eileitos da guerra, dooo ao Bispo, e Sé do 
Yiseu a soa nquinta deGmmarantinhos em Terra 
de Tavóres*; com condtfàb, qoe morrendo na 
Fronteira, lego o Bispo tornasse posse da dita 
quinta; mas voltando, a possuisse em su avida 
sómentc. E o Bispo (qoe era D. Egas) por està 
esmola (assim cbamavam aqoella venda) Ibedeo 
200 libras de dtnbeiros portogoezcs •pera seu 
guisamento pera a Fronteira.» Desde os princi- 
pios do retno osararo osPortuguezes desta pa- 
lavra no senitdo exposto. Y. Fossadsiiia. Entro 
OS moitos, e grande^ piivilegios, que EI-ReiD. 
Fernando conKrmoo, e de novo conceda, aos 
que morassem dentro da cerca de Ca^mbra no 

(•) « FroRca » Ut^fz scjjimal lid* por • franca •, que ainda 
huje 6% 'cbamìi i rana da» arvorc^. 

(Nota de J. T- Ribeiro.) 



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342 



FUS 



FUS 



de 1373 foi, o ade ndo hirem em Oste, Fossada, 
Fronteira, ndo sendo besteiros, ou galeotes, au 
nòlo hindo com El^Rti.» Doc. da Camara de 
Coimbra. 

FRORES. Nome demulher, quo hoje dirla- 
mos Flores. tJohdo Eannes, e Frores Pirez ssa 
molher.To Senlenga da Guarda de 4298. 

g FROTO (EM). Efnoado, do francez dfloL 

FRUTàR. Desfrutar, recolber, ou apaabar 
alguns fructos. V. Avooiiaii. 

FUGIDICO. Inconstante, ligeiro, fugitivo. 

FUERO. V. JuzGo (FoERo). 

FUMADEGO. V. FuJiAOEM, e Ourolo. 

FUM\GGM, e Fdmadkgo. Censo, iribolo, ou 
pensào, quo o direilo sònborio recebia de todas 
as oasas dos seus vassallos, ou colonos;.pre9- 
cindindo de oelias acccndercm fogo, ou Taze* 
rem fumo; porque ocommum, e regalar crao 
accendel-o. Este era o censo a quo estava alti- 
gado Jus habitandi. E por Uso em alguns do- 
cumentos se charoi Fogaga, ou Fogo, trazendo 
nome do fogo, quenaquella casa seaccendia. 
Tambem se chamou direito de cabepa, ou cabe' 
cdo, V. Fogo. No forai de Mongao de 1512 se 
se diz: tambem pertence ao conceiho co Di^ 
reiio da Fumagem: ente pagardo todos os morado- 
res do termo desta Villa; e delle sào izentos os que 
nella mordo, e os do Conto Yelho,È No tombo do 
inosteiro de Castro deAvelis de 1501 se nomèa 
direito da FumagemFiiina(%o, tFumadègos, 
qunl se pagava de umas terras, e de outras 
nSo. Doc. de Braganga. Na baixa latinidade se 
disse Fuagium, ou Fooagium^ este direito dos 
Fogos, ou Pessoas. 

FUMAREDAS. Grossas nuvens de fumo. 

FUMIGAR. Fazer fogo, accender lume, viver 
de conlinno. t £ seriìi obrigados a viver nas di* 
tas casas, e as fumigardd.n Jfvèzfì de 1539. 

f FUNDEIROS. Soldados armados de fonda. 

FUNDIAR. Por, metter, baldear, escondcr. 

^ FURACO. mesmo que Boìago. 

FURTELEZA. V. Fostelbza. 

FURTIVELMENTE. Commettendo furto, fa- 
zendo roubo occultamente^ e is escondidas. V. 
Almuinha. 

FURUS. Foros, ou foraesdos concelhos; or- 
denagOes, e regimentoi das terras. •Ealfamolo 
por nossu Juiz, e por nossu Onvidor. e metemoli 
nossiis fiirus, e nossat Cartai, e nossm segelos en 
mdo, eoutorgamoli, quequamt'el fezesse,ouman'' 
doòce, ou jnigasse sobre lo departimento dos da* 
vanditof termos, que nós ouvessemos firme, està* 
vy, e guardassemos por sempre. È Doc. de Aguiar 
da Beira de i268. V. Baralas. 

FUSTA, e FustXm. Castigo, que por aulho- 
ridadc publica sciava, agoulando com'varas 
aos criminosos, segundo o forai velbo de Coim< 



bfà. Era a fasldm, ou fustigacao mcnos rigo- 
rosa, que a flagelacdo : a està muitas vezes se 
segui» a morte: naquella se intentava princi- 
pàiniente a dór, e a vergonha. Nas ìeìs civis^ 
canonicas, e militares se applìcou- este castigo, 
segando a quatidade das culpas. Nào sabemos 
hoje, que Forai de Coimbra este fosse, que gros- 
sura, e comprimente de varas-,. o\jt nomerò d« 
golpes assignasse, corno cm oulros so declara. 
V. Tagaxtes, e Varancidas. De Fasto, ou Ftw- 
tigo, se disse Fustis, ed'aqiii Fasta, e Fustàm, 
para significar este castigo de varas, que ainda 
nas religioes se pratica, a Igreja Santa algumas 
vczcs usa, e a que entro os militares succede- 
ram asprancAo^. No forai deThomarde 1(74^ 
achamos : 9 Por todaihas feridas-, das^ quaes deve 
satisfazer entre en fustdmf^ segnndo Foro Velho^ 
de Coimbra, ou as compre aaquei^ a que deve sa* 
tis(azer,% Doc. de Thomar. E no de Ourém de 
1180: «Pro omnes feridas, de quibus satisfacere 
debet, intret in fnstam^ seeundum veterem forum 
Colimbrice, aut componat eas, cui satisfacere to* 
luerit.ì> Livro dos Foraes velhos. V. ConiiEGEa 

POR PÀDS. 

FUSTE. Cano, canhs^o, on pedalo de palh», 
que alguns magistrados entregavam aosportei- 
ros do seu auditorio, para com ellefazerem al- 
gumas cita(Oes, execu(òes, darem posses, etc, 
chamado por isso Sinai do Juix, V. Sigillar. 
Em uma lei do senborD. Alfonso II se diz: «Se 
nosso Porteiro, quer comlettras, quer com fus- 
te, quer per si for fazer citagoens, ou eixecu- 
gom cantra alguem; se aquello, sobre que fax a 
eixecugom, foi jnjulgado em a nossa Corte, sobre 
esto nomreceba menhuma caugom.f> €od. Alf.i liv^ 
IV, lit. 63, § 4, e liv. Ili, tit. 92, § 1. Este 
fuste^ oupalka devia dar oCorregedor da cèrte, 
ao que por ella quizcsse citar até certo termo^ 
e quantia. Ibi. iiv. 1, tit. i9, § 1, é lit. 72, §. 1^. 
Ihvendo El-Rei D. Alfonso HI dado licenca no 
de 1257 para que conceiho d'Evora podessc 
dar ao seu Vassallo D. JoHo Pire$ deAvoìm, e 
a sua mulher D. Marinha Alfonso, e a seus (i- 
Ihos uma muidilatada herdade (na qual exislia 
jà mosteiro do Marmeiat) logo no de 1258 
Iha dcmarcoQ conceiho. e lomou por seu 
visinho; no de 1259 Ihe concedeo mesma 
Rei todo diretto temporal e espiritual, que na- 
quelle vasto territorio Ihepertencia, oupodcsse 
pertencer a elle, ou seus successores: e a 15 de 
Ootubro de 1261 Iha mandou coutar com loda 
a (ormalidadc por Fedro Moniz, seu porteiro. 
€per mandatum, et auctoritatem, et cum carta, 
et cun faste Nobilissimi Domini Regis Alfonsi 
Regis Porlug. in sex milia solidorum.n No mes- 
mo mcz, e anno Ibe concedeo Soberano li- 
cenza para na mesma herdade fazer castella, 



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FUS 

e Tortaleza, à qual no de 1270 dea forai o roes- 
mo D. Joào, pondo-lhe o nome dePorlei. Doc. 
da Torre do lombo. Tambem se tomou por 
vara, madeira, baslea, ou pào, •Havemos-lhede 
dar que vista, e hima espada, e cavallo, e arma 
de fuste (corno as béslas) e de ferro, segundo o 



FUY 



343 



custuìM da ìerra,^ Ibi, liv. i, lii. 65, § 6. V. 
Foste, que parece mais certo ser synoDimo de 

FUSTB. 

FUY. Foi, na terc^ìra pessoa do preterito do 
verbo Ir. Doc. de 1312. 



Fili DO TOMO PfilMEIRO. 



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ly. 18. 1^. %o . %l. X%.. Z3. ZU . %5. %6 . Z7. Z8. Z^. 

3o . 31 . St. 33 . 32^ . 3 i . U 37 . 3g. 3g . ^o. «jl . ^ 4^ 



4^ 

(2. 



2»3 . 4*. ^5. 46. 47.4*. 49. 5'o. 5i . 5Z . 53. SU- 

%Fiy. 1. %. S. 



é. 1. t. 9. lo.ji. 
S.Fiù. 1. . Z 3 



JO. II. 11. 13 



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13. ;24, 2S. Z_6. ZJ. Zi. 29. 3o. 31. 3%. 33. 

CXD .^-^.t.^. T^ n.. T. u,. T^ y. 

3 ^ S é 7 g ^ la II iz 

13. I^.IS. 16. ly. 18. 1(). Xo. %1. 22 . 23 . ^T 2,5. 



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