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Full text of "Inventario dos documentos relativos ao Brasil existentes no Archivo de Marinha e Ultramar de Lisboa"

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INVENTARIO 


DOS 

DOCUMENTOS   RFI.ATIVOS  AO    BRASIL 

KXISTKNTi:s  NO 

Archivo  de  Marinha  e  Ultramar 

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IIIII.VMvUMi  \'\\\\  \ 
RIMLIOTUKCA    NACIONAL    DO    UIO     DK    JANEIRO 

POR 
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Iiduardo  de  Castro  e  Almeida 

!•  Conservador  da    Bibliotheca  Nncional  de  Lisboa 
e    Director  da  Secção  IX    (Archivo  de   Marinha   e  Ultramar) 


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RIO    DE    JANEIRO 

Offioinns  Ompliion?;  da   l^ibliotlieoa   !Xacionnl 

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MADRID  7 


Extr.  do  Volume  XXXI  dos  Annaes  da  Bibliotheca  Nacional 
Edição  de  quinhentos  exemplares. 


INTRODUCÇÃO 


Entre  os  milhares  de  docuiiientos  officiaes  que  foram  incorporados  á 
Bibliotlieca  Nacional  de  Lisboa  e  desde  1901  iilli  fonstituem  uma  secção 
á  parte  sob  a  denominação  de  Archivo  de  Marinha  e  Ultramar  é  conside- 
rável o  numero  dos  que  são  relativos  ao  Brasil,  muitos  dos  quaes  de  grande 
importância  para  o  estudo  da  nossa  historia. 

Não  só  os  papeis  do  Conselho  Ultramarino,  extincto  em  1833,  e  os  do 
.Vrchivo  de  Marinha,  mas  também  nmitos  outros  documentos,  concer- 
nentes ás  colónias  portuguezas,  foram  recolhidos  á  nova  secção  da  Biblio- 
theca  Nacional  de  Lisboa. 

Avultado  como  é  o  numero  dos  manuscriptos  avulsos  assim  reunidos, 
a  sua  inventariação  vae  exigir  dilatado  tempo.  Certo  embora  de  que  por 
mais  persistentes  que  forem  os  seus  esforços  não  poderá  ver  concluída  a 
árdua  empreza,  tomou-a  a  seu  cargo  o  Sr.  Dr.  Eduardo  de  Castro  e  Al- 
meida, 1°  conservador  daquella  Bibliotlieca  e  director  da  referida  secção, 
começando-a  pelos  documentos  referentes  á  Madeira  e  Porto  Santo,  dos 
quaes  publicou  o  "Inventario"  nos  annos  de  1907  a  1909. 

Dada  a  preferencia,  na  continuação  do  trabalho,  á  parte  relativa  ás 
ilhas  e  ás  colónias  portuguezas  actuaes,  só  muito  tarde  poderia  vir  a  ser 
inventariada  a  parte  que  diz  respeito  ao  Brasil. 

A'  Kbliotheca  Nacional  do  Rio  de  Janeiro  foi  dado  acceitar,  com 
auctorisação  do  Sr.  Dr.  iVugusto  Tavares  de  Lyra,  quando  Ministro  da 
Justiça  e  Negócios  Interiores,  a  proposta  do  Sr.  Dr.  Eduardo  de  Castro  e 


IV 

AlnieiíLi  pura  se  oncarrogar  (Vã  orguniaayão  do  iiiviMitaiio  dos  documentos 
relativos  ao  líra.sil,  segundo  o  plano  por  elle  ado[)tado  no  seu  trabalho 
concernente  á  Madeira  e  Porto  Santo,  isto  é,  ordenal-os  geographica  e  chro- 
nologicaniente,  extractar  os  trechos  que,  segundo  o  seu  critério,  offere^-am 
maior  interesse  liigtorico  ou  mesmo  transcrever  integralmente  os  do- 
cumentos c  accrescentar  a  cada  volume  três  Índices  alphabeticos,  um 
dos  quaes  de  nomes,  outro  remissivo  por  appellidos  e  o  ultimo  conforme 
os  assumptos. 

E'  assim  que  por  pessoa  competente  vae  sendo  organisado  para  a  Bi- 
Miotheca  Nacional  do  Rio  cíe  Janeiro,  que  agora  começa  a  publical-o,  o 
inventario  de  tudo  quanto  diz  respeito  ao  nosso  paiz  na  numerosíssima 
collecção  de  manuscriptos  avulsos  do  Archivo  de  ^larinha   e   Ultramar. 

A  parte  brasileira  comprehende  as  capitanias  da  Bahia,  Ceará,  Goyaz, 
Maranhão,  ]\latto  Grosso,  Minas  Geraes,  Pará,  Parahyba,  Pernambuco, 
Piauhy,  Rio  de  Janeiro,  Rio  Negro,  S.  Paulo  e  S.  Pedro  do  Rio  Grande  do 
Sul  e  vae  de  1750  a  1822,  sendo  relativamente  poucos  os  papeis  anteriores 
áquella  data. 

Enriquecem  o  primeiro  volume  do  "Inventario"  agora  .publicado 
(Bahia.  1613-1762)  numerosos  extractos  e  transcripções  que  dão  a  medida 
da  importância  dos  documentos  cuja  existência  se  torna  conhecida. 


M.  O. 


t.\ 


INVENTARIO 


DOS 


DOCUMENTOS  RELATIVOS  AO  BRASIL 

KXISTKNTKS 

Archivo  de  Marinha  e  Ultramar  de  Lisboa 


liAlIIA 


Ano  lavrado  pelo  Escrivão  da  Coroa  e  Fazenda  na  Relaçáo  do  Brazil, 
António  da  Motta  Lucena,  por  ordem  do  Desembargador  Affonso 
Garcia  Tinoco,  Juiz  dos  feitos  da  Fazenda  Real  e  cm  cumprimento 
das  provisões  regias  que  mandavam  proceder  á  cobrança  e  arreca- 
dação das  dividas  do  imposto  de  i  %  sobre  os  contratos  dos  dizimos, 
cujo  producto  era  destinado  a  obras  pias. 

Bahia,  8  de  julho  de  iói3.  i 

Rf.presicntaçÁo  de  Manuel  do  Rego  Siqueira,  como  procurador  dos  Offi- 
ciaesda  Gamara  da  Gidadede  S.  Salvador,  Bahia  de  todos  os  Santos, 
queixando-se  dos  prejuizos  causados  pela  guerra  com  os  hespanhoes 
e  sollicitando  diversas  providencias  regias,  entre  ellas  a  isenção  de 
impostos  durante  2  annos.  S.  d  [1626). 

Tem  annexos  3  documentos^  entre  os  quaes  se  acha  a  informação 
do  Desembargador  António  das  Povoas. 

«Dizem  os  Officiaes  da  Gamara  da  Cidade  de  S.  Salvador,  Bahia  de  todos 
os  Santos  do  estado  do  Brazil  que  os  moradores  daquella  Capitania,  em  todo  o 
seu  districto,  padecem  grandes  misérias  causadas  das  muitas  mortes  dos  negros 
quê  os  annos  atraz  ouve,  de  maneira  que  por  sua  falta  não  mohião  os  engenhos 
e  as  çafras  passadas  o  não  fizerão  por  causa  das  guerras  e  de  os  inimigos  porem 
o  foguo  aos  cannaviaes,  nas  quaes  guerras  os  dittos  moradores  consumirão  tudo 
o  que  de  seu  tinhão  e  hoje  estão  mui  pobres  e  necessitados,  de  tal  maneira  que 
á  muitos  annos  se  não  poderão  restaurar  de  suas  perdas,  pelo  que  movidos  elles 
de  tão  grandes  necessidades  e  perdas  que  a  todos  abrangeo,  assi  pobres,  como 
*  ricos,  e  por  essa  cauza    padecem   muitas    misérias,  fazem    a    V.  M.  como  a  seu 

Rei  e  Senhor,  em  seu  nome  e  de  todos  aquelles  povos  por  commum  consenti- 
mento de  todos,  os  apontamentos  seguintes,  em  que  pedem  a  V.  M.  lhes  conceda 
as  cousas  nelles   declaradas  e  receberão  mercê. 

— Que  V.  M.  mande  passar  provisão  para  que  o  Governador  do  Rio  de  Ja- 
neiro faça  vir  para  esta  Capitania  todos  os  índios  dos  quintos  dos  que  ora  des- 
cerão do  certão  de  S.  Paulo  e  se  faça  por  ajuntar  nas  ditas  capitanias  gentio 
para  se  fazerem  duas  aldeãs  e  se  manuem  buscar  cm  dous  navios  á  custa  da 
miposiçâo  dos  vinhos. 

— E  assi  mesmo  se  lhe  conceda  que  á  custa  da  mesma  imposição  se  mandem 
navios  aos  portos  a  descer  gentio  de  paz  até  mil  almas,  porque  por  falta  delle 
se  vai  cada  vez  mais  empobrecendo  esta  Capitania,  nem  o  tem  que  a  ajude  a 
defender. 


— Que  mande  V,  M.  passar  provisão  para  que  o  Governador  dé  licença  para 
sehir  ao  certão  descer  gentio  donde  o  ouver  e  para  isso  dé  poderes  a  lingoas  e 
ao  Padre  Provincial  da  Companhia  da  parte  de  V.  M. 

— Que  dé  V.  M.  licença  para  se  acrescentar  dous  vinténs  em  cada  pataca  para 
que  assi  se  não  leve  deste  estado  o  dinheiro,  que  he  cauza  de  abat>;r  muito  os 
preços  dos  fructos  da  terra. 

— Que  V.  M.  nos  conceda  licença  para  fazer  gengivre  em  conserva  emandal-o 
a  esse  reino.  ,  ,    .    . 

— Que  V.  M.  conceda  licença  para  que  neste  estado  se  batão  até  3o  mil  cru- 
zados de  moedas  de  cobre  c  outros  tantos  de  vinténs  e  dous  vinténs,  porque  são 
mui  necessários  para  o  commcrcio  e  uso  da  terra. 

— Que'  V.  M.  nos  mande  passar  provisão  para  que  neste  estado  se  não  cosáo 
meles  brancos,  nem  se  despachem. 

— Que  V.  M.  lhes  faça  mercê  aos  moradores  daquella  Cidade  e  seu  districto 
que  não  paguem  direito  de  seus  fructos  nestes  primeiros  dous  annos  visto  per- 
derem a  meia  çafra  dos  assucares  do  anno  de  62^  e  toda  a  de  62^  e  muita  parte 
da  de  625  e  visto  terem  a  metade  da  cazaria  daquella  Cidade  derribada  e  as  que 
cm  pé  ticarão  os  soldados  espanhocs  lhe  não  deixarão  porta  nem  fechadura  e 
ouve  saque  geral  dado  pellos  ditos  espanhoes  e  ficarão  todos  os  moradores  da 
dita  Cidade  desbaratados  de  todos  seus  bens  e  avendo  mister  muita  fazenda  para 
reedificar  suas  cazas  e  moveis  de  seu  uzo  :  pelo  que  pedem  a  V.  .M.  ponha  os 
olhos  nesta  petição  e  apontamentos,  considerando  o  miserável  estado  em  que 
esiá  aquella  Capitania  e  seus  moradores  concedendo-lhes  o  que  nesta  lhe  pedem». 

2 — 3 

Carta  regia  nomeando  Desembargador  da  Relação  da  Bahia,  por  espaço 
de  6  annos,  o  Baciíarel  Manuel  Carneiro  Ramos,  ex-Ouvidor  Geral 
da  Ilha  de  Santiago  de  Cabo  Verde. 

Lisboa,    i3  de  dezembro  de  i632.  Em  pergaminho.  6 

Carta  do  Conde  de  Sabugosa,  remettcndoa  D.  João  V.  os  docflmentos  se- 
guintes. 

Bahia,  29  de  maio  de  1734.  7 

Carta  do  Coronel  Francisco  Alvares  Camello,  morador  nos  Campos  da 
Comarca  de  Alagoas,  para  o  Capitão  Bernardo  Vieira  de  Mello,  mo- 
rador no  Engenho  da  Pindoba,  freguezia  de  Ipojuca,  relatando  uns 
acontecimentos  extraordinários  e  de  pura  ph-.intasia,  que  Manuel 
Lopes  Cabral,  morador  na  Serra  Limpa,  dizia  terem  sido  observados 
por  suas  hlhas.  S.  d  ( 1734). 

Tem  annexa  a  declaração  feita  por  M.  Lopes  Cabral  e  escripta 
pelo  Alferes  Manuel  de  Abreu  Lima.  8—9 

Carta  do  Provedor  da  Fazenda  Luiz  Lopes  Pegado  Serpa,  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  em  que  se  refere  ás  grandes  difficuldades  que 
encontra  para  evitar  as  fraudes  nos  despachos  da  Alfandega  e  á 
escassa  produção  dos  assucares  e  tabaco  naquelle  anno. 

Bahia,  19  de  agosto  de  1737.  10 

Officio  de  Domingos  da  Costa  de  Almeida,  remettendo  ao  Provedor  _e 
Officiaes  da  Casada  índia  e  Mina,  a  relação  dos  direitos  cobrados  na 
Alfandega  da  Bahia  e  pertencentes  á  Casa  da  índia,  a  relação  das 
pessoas  que  estavam  em  divida  d'esses  direitos  e  dois  conhecimentos 
de  remessas  de  dinheiro. 

Bahia,  3i  de  dezembro  de   1740.   Tem  annexos  4  documentos. 

1 1  — 15 

Officio  de  Domingos  da  Costa  de  Almeida,  remettendo  á  Casa  da  índia  e 
Mina,  uma  nota  acerca  do  movimento  de  lettras,  na  Alfandega. 

Bahia,  6  de  janeiro  de  1741.  Tem  annexo  um  documento.     16 — 17 


OiKicio  dl)  iMovcdnr  ila  la/.ciul.i.  Luiz  Lopt".  I^c^aiiu  Serpa,  participando 
ler  a  Náu  du  Iiulia  ciint^;íul<)  tabaco,  assucar  c  sola,  com  dciiino  a 
Lisboa,  f  rcmcitcndo  vurios  documento»  relativos  ús  cargas  de  diffc- 
rentcs  nuvio». 

Babiti,  r»  de  janeiro  de  17.}!.   Tem  annexo   um  documento,  alem 
dos  'j  seguintes.  18 — 19 

Ki.i.A(;Á()  dos  escravos,  que  desembarcaram  da  Náu  N.  S."  da  Conceição, 
vindn  do  Kstado  da  Indiu  a  esic  porto  da  Bahia  c  nella  dcráo  fiança 
seus  donos  aos  dircii»)s  que  hão  de  pagar  na  Casa  da  Iiulia  da  Cidade 
de  Lisboa  (a)  João  Dias  da  Costa.  [Annexo  ao  w.«  /<V.  20 

Traslado  do  termo  da  chegada  da  Náu  N.  5.«  da  Conceição  ao  porto  da 
Cidade  de  S.  Salvador  da  Bahia,  sob  o  commando  do  Capitão  de 
mar  e  guerra,  Josc  Theodoro  de  Carvalho,  no  dia  y  de  junho  de 
1740.  (Annexo  ao  n."  i<y.}  21 

Carta  do  Vicc-Rci  do  Bra/.il,  André  de  Mello  e  Castro,  para  Diogo  de 
Mcndont;a  Còrie  Real,  cm  que  se  refere  aos  acontecimentos  políticos 
da  Kuropa  e  á  passagem  pelo  Hrazil  de  uma  esquadra  ingleza  c  outra 
hcspanhola,  compostas  cada  uma  d'ellas  de  sete  naus. 

Bahia.  10  de  junho  de  1741.  22 

Carta  do  Provedor  da  Fazenda,  Luiz  Lopes  Pegado  Serpa,  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  participando  a  chegada  á  Bahia  em  8  de  abril, 
da  Náu  iV.  5"."  da  Victoria,  conduzindo  a  bordo  o  Conde  de  Sandomií 
e  cm  10  de  junho,  a  Náu  .V.  .V.»  da  Esperança,  sob  o  commando  do 
Capitão  de  mar  e  guerra  Hilário  Gomes  Moreira. 

Bahia,  i3  de  setembro  de  1742.  23 

Okficio  do  Provedor  da  Fazenda,  Luiz  Lopes  Pegado  Serpa,  participando 
ao  Provedor  da  Casa  da  índia  a  chegada  das  embarcações  a  que  se 
refere  a  carta  anterior,  as  reparações  de  que  careciam  e  pedindo 
instrucções  para  a  execução  de  diversos  serviços,  etc. 

Bahia,  19  de  setembro  de  1742.   Tem  annexas  2  relações  e   o 
doe.  seguinte.  24 — 26 

Tr.RMO  da  chegada  da  Náu  da  India  Nossa  Senhora  da  Victoria,  de  que  era 
Commandante  o  Capitão  de  mar  e  guerra,  António  Carlos  Pereira 
de  Sousa. 

Bahia,  10  de  abril  de  1742.  (Annexo  ao  n.°  24).  27 

Carta  do  Vice-Rei,  André  de  Mello  e  Castro,  sobre  fardamentos  militares, 
queixando-se  da  má  confecção  da  ultima  remessa,  que  recebera  de 
Lisboa  e  fazendo  varias  considerações  sobre  o  assumpto. 

Bahia,  8  de  novembro  de  1742.  28 

Mappa  das  Guardas  de  Cavallaria  apostadas  da  banda  do  Sul  e  Norte,  (a) 
Coronel  de  Dragões,  Diogo  Osório  Cardoso,  7  de  setembro  de  1742. 
(Annexo  ao  n.°  28).  29 

Carta  do  Provedor  da  Fazenda,  Luiz  Lopes  Pegado  Serpa,  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  referiado-se  entre  outros  assumptos,  sem 
importância,  aos  serviços  prestados  pelo  Patrão  Mór  do  porto. 

Bahia,  26  de  novembro  de  1742.  3o 


Officio  de  Domingos  da  Costa  de  Almeida,  para  o  Provedor  da  Casa  da 
índia  e  Mina,  acerca  da  transferencia  para  Lisboa  das  importâncias 
cobradas  na  Alfandega. 

Bahia,  4  de  dezembro  de  1742.  Tem  aunexos  -2  documentos. 

3i  — 33 

Carta  do  Provedor  da  Fazenda,  Luiz  Lopes  Pegado  Serpa,  para  Diogo  de 
Mendonça  Córte  líeal,  acerca  dos  serviços  da  Alfandega,  qucixando- 
se  da  infediiidade  de  alguns  funccionarios  e  participando  a  chegada 
á  Bahia  da  Náu  da  índia  N.  S.^  da  Conceição,  commandada  pelo 
Capitão  de  mar  e  guerra  Francisco  l^inheiro  dos  Santtjs  e  da  Xáu 
ultimamente  construida  nos  estaleiros  d'aquella  cidade,  sob  o  com- 
mando  do  Capitão  de  mar  e  guerra  António  de  Brito  Freire. 

Bahia,  23  de  junho  de  1743.  34 

Carta  de  António  de  Brito  Freire,  Capitão  da  Náu  S.  Francisco  Xavier, 
para  Francisco  Pinheiro  dos  Santos,  Capitão  de  Náu  A^  S.^da  Con- 
ceição, sobre  um  incidente  da  viagem,  que  ambas  as  embarcações 
faziam,  acompanhando-se,  da  índia  para  Lisboa.  Fragata  S.  Fran- 
cisco Xavier,  i  de  fevereiro  de  1743.  {Annexo  ao  n.  351.  35 

Carta  de  Francisco  Pinheiio  dos  Santos,  Capitão  da  Náu  N.  S.°-  da  Con- 
ceição., para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  narrando  a  tormentosa 
viagem  que  tivera  desde  Gòa  e  as  difíiculdades  com  que  luctára,  por 
se  achar  muito  reduzida  a  tripulação,  pois  tinha  havido  muitas  doen- 
ças e  mortes  a  bordo  da  Náu,  depois  da  sua  partida  de  Lisboa. 

Bahia,  24  de  junho  de   1743.    Tem   annexos  os   seguintes   do- 
cumentos. 3ó 

RklaçÁo  dos  casos  mais  notáveis  e  dignos  de  que  devo  dar  conta  a  S.R.Ma- 
gestade,  succedidos  no  discurso  da  viagem  que  de  Lisboa  fiz  aos  29 
de  abril  de  1742,  embarcado  em  a  Náu  N.  S."^  da  Conceição,  com- 
mandando-a,  como  também  a  Náu  S.  Joam  e  S.  Pedro,  com  o  soc- 
corro  que  o  mesmo  Senhor  foi  servido  mandar  no  referido  anno  ao 
Estado  da  índia.  (Francisco  Pinheiro  dos  Santos).  S.  d.  1  Annexo  ao 
n.  35).  37 

Regimento  dado  pelos  Governadores  do  Estado  da  índia  ao  Capitão  da  Náu 
A^.  S.^  da  Conceição,  Francisco  Pinheiro  dos  Santos,  para  por  elle 
se  regular  na  sua  viagem  de  regresso  a  Lisboa.  Gòa,  i  de  fevereiro 
de  1743.  (Annexo  ao  n.  35). 

E'  assignado  pelo  Bispo  Governador,  D.  Francisco  de   Vascon- 
cellos.,  D.  Lui:;  Caetano  de  Almeida  e  Lui^  Affonso  Dantas.  38 

Carta  do  Provedor  da  Fazenda,  Luiz  Lopes  Pegado  Serpa,  para  Diogo 
de  Mendonça  Corte  Real,  informando  acerca  dos  serviços  d:;  Alfan- 
dega, das  cargas  dos  navios,  e  da  partida  para  o  Reino  de  João  Ma- 
chado Ribeiro,  administrador  do  contrato  dos  dizimos. 

Bahia,  29  de  setembro  de  1743.  39 

Traslado  da  procuração  de  .íoaquini  Ribeiro  da  Costa,  constituindo  vários 
advogados  e  procuradores  para  a  cobrança  de  suas  dividas. 

Villa  deN.  S."  do  Rosário  da  Cachoeira,  24  de  outubro  de  1743. 

40 


iMiocuRAçÁo  de  Munucl  Josc  de  Carvalho  residente  na  Bahia,  constituindo 
diversos  advo^ados  e  procurudorcs  para  a  cobrança  de  dividat  e 
outros  netos  de  administração. 

Bahia,  9  de  novembro  de  1743.  M 

OiKicio  do  Provedor  da  Fa/enda,  Manuel  António  du  Cunha  Sotif)maior, 
participando  ao  Provedor  da  casa  da  índia  ter  chegado  ú  Bahia  a  Náu 
.V.  6'.»  Ja  PicíiiJiie,  sob  o  cominando  do  Capitão  I).   José  de  Mello 

Manuel. 

Bailia,  2.\  de  junho  de  1744.  42 

rKASi.ADo  do  termo  da  chegada  da  Náu  da  índia  Nossa  Senhora  da  Piedade 
ao  porto  da  cidade  de  S.  Salvador  da  Bahia  tle  todos  os  Santos,  sendo 
seu  conimaiulante  o  Capitão  de  mar  e  guerra,  I).  José  de  Mello  Ma- 
nuel. 

Bahia,  3i  de  maio  de  1714.  (Annexo  ao  n.  421.  43 

Oiiicio  do  Provedor  da  Fazenda,  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
renieitcndo  o  termo  da  diligencia  a  auc  procedera  para  averiguar 
as  causas  que  motivavam  o  atrazo  da  cnegada  á  Bahia,  da  Náu 
.V.  Pedro  c  S.  João,  sob  o  com  mando  do  Capitão  Fernando  Coelho 
de  Mello. 

Bahia,  24  de  junho  de  1744.  44 — 42 

PuocimAÇÁo  judicial  de  Henrique  de  Sousa  de  Carvalho,  constituindo 
vários  procuradores. 

Bahia,  4  de  fevereiro  de  174?.  46 

REQUERIMENTO  dc  Placido  Fernandes  Maciel,  pedindo  o  andamento  de  uma 

execução  que  contra  elle  movia  João  Telles  de  Menezes.  5.  d.  '1745). 

Tem  annexos  2  documentos.  47 — 49 

Carta  de  Luiz  Cardoso  e  Silva,  para  Placido  Fernandes  Maciel,  acerca  de 
uma  remessa  de  livros,  para  venda,  do  Dr.  Luiz  do  Souto  Telles, 
de  Lisboa,  cuja  relação  insere. 

Bahia,  19  de  julho  de  1746.   Tem  annexo  um  documento.  5o — 5i 

Procuração  judicial  de  Domingos  da  Costa  de  Almeida,  constituindo  seus 

procuradores  Félix  Teixeira  de  Azevedo  e  Placido  Fernandes  Maciel. 

Bahia,  5  de  Janeiro  de  1747.  32 

Requerimento  de  Domingos  Lucas  de  Aguiar,  como  tutor  de  uma  filha  de 
Miguel  Passos  Dias,  pedindo  certidão  de  uns  termos  de  execução 
movida  pelos  capitães  João  Gomes  de  Figueiredo  e  Manuel  Quares- 
ma contra  D.  Brites  de  S.  Miguel  e  Mello  viuva  de  António  Rodri- 
gues Pinto  de  Aguiar,  e  Manuel  Francisco  Gomes.  S.  d.  (1748;.       5? 

Requerimento  de  Manuel  Francisco  Gomes,  acerca  da  execução  que  con- 
tra elle  moviam  João  Gomes  de  Figueiredo  e  Manuel  Quaresma. 
5.  íí.  (1748). 

Tem  annexo  um  documento.  34 — 53 

Requerimento  de  Domingos  de  Araújo  Barbosa,  queixando-se  contra  Ma- 
nuel P^rancisco  Gomes,  por  este  o  haver  convidado  a  fazer  depoi- 
mento falso  contra  Placido  Fernandes  Maciel.  S.  d.  (1749  •  36 


Carta  particular  de  Gaspar  Pereira  Montalegre,  para  Plácido  Fernandes 
Maciel. 

S.  António  de  Cotegipe,  26  de  abril  de  1749.  37 

Cartas  (3)  de  Domingos  da  Costa  de  Almeida,  para  Plácido  Fernandes 
Maciel,  acerca  da  execução  que  aquelle  movia  contra  o  coronel  Ma- 
nuel de  Araújo  e  outros  processos  pendentes  em  juizo,  referindo-se 
na  primeira  á  venda  da  Villa  da  Cachoeira  pelo  coronel  João  Rodri- 
gues Adorno, 

22  de  outubro  de  1749-  Copia.  58 — Go 

Carta  particular  de  António  Cerqueira  Torres,  para  Plácido  Fernandes 
Maciel. 

Lisboa,  29  de  novembro  de  1750.  61 

Requp:rimentos  (3)  de  Plácido  Fernandes  Maciel,  acerca  de  processos  pen- 
dentes em  juizo,  S.  d.  (17501.  62 — 64 

Requerimento  do  Capitão  João  Gomes  de  Figueiredo  e  Manuel  Quaresma, 
relativo  á  execução  que  moviam  contra  Manuel  Francisco  Gomes  e 
D.  Beatriz  de  S.  Miguel  e  Mello.  S.  d.  (1750).  65 

Carta  de  Manuel  Ribeiro  da  Costa,  para  Plácido  Fernandes  Maciel,  sobre 
assumptos  de  interesse  particular.  S.  d.  (175.).  66 

Requerimento  de  Josepha  Maria  da  Conceição,  viuva  do  Dr.  José  Pereira 
Manajo,  acerca  de  uma  acção  judicial  com  seu  pae  Manuel  Dantas 
Barbosa.  S.  d.  (1750). 

Tem  annexo  iim  documento.  67 — 68 

Officio  do  Vice-Rei  do  Brazil,  o  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Men- 
donça Corte  Real,  acerca  do  provimento  de  diversos  postos  militares. 
Bahia,  25  de  março  de  1751. 

«...Os  postos  de  que  trata  a  carta  de  V.  Ex."  e  a  consulta  do  Conselho,  são 
o  de  Capitão  de  huma  companhia,  que  aqui  ha  de  Ordenanças,  composta  de 
mulatos  e  se  costuma  prover  em  hum  mulato  e  mulato  era  o  ultimo  que  o  gover- 
nava ;  outro  de  Sargento  Mór  dos  assaltos  e  entrada  do  matto,  cujo  exercício  he 
hir  ao  mesmo  prenderes  negros  fugidos  a  seu  Sr.  e  retirados  no  matto,  e  tam- 
bém he  estylo  conferir-se  a  hum  mulato  ou  negro.  Outro  he  cabo  de  hum  balu- 
arte, que  não  tem  guarnição,  cuja  data  foi  sempre  arbitraria  dos  Governadores, 
como  nessa  corte,  sem  dependência  de  ser  ou  não  militar,  mas  ainda  quando  o 
seja,  he  hum  soldado  com  a  sua  praça  e  o  privilegio  de  trazer  bastão  e  de  ne- 
nhuma sorte  pode  ter  conta  a  quem  houver  de  pedir  remuneração. 

Logo  que  tomei  posse  deste  Governo,  mandei  publicar  a  Pragmática  de  24 
de  maio  de  1749  e  prohibindo  ella  ás  pessoas  de  baixa  condição,  como  são  apren- 
dizes de  officios  mecânicos,  lacayos,  moxilas,  marinheiros,  barqueiros  e  fraga- 
teiros, negros  e  outras  pessoas  de  igual  ou  inferior  condição  o  uso  do  espadim 
ou  espada,  recearão  dois  mulatos,  homens  de  negocio  com  cabedal  e  bom  tra- 
tamento que  a  dita  lei  se  entendesse  com  elles  naquella  prohibição  ;  mandarão 
offerecer  jooo  cruzados  para  a  Fazenda  Real,  se  lhe  permittisse  trazerem  espadim, 
o  que  não  lhes  admetti...» 

69 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  remettendo  uma  lettra  saccada 
contra  o  Thesouro  da  Casa  da  índia,  para  pagamento  das  despezas 
eftectuadas  com  as  reparações  das  Naus  N.  S.^  do  Monte  Alegre  e 
S.  Francisco  Xavier. 

Bahia,  25  de  março  de  175 1.  70 


Oiiino  (lo  V  u  c-Kci,  (^onílc  dc  Atlinuguia  para  l>io^<>  tlc  Meu  I  .'ric 

Hcal,  iníorninndo  acerca  iias  cuusas  que  dcicrminnrani  us- 

penso,  durante  i8  anuo»,  o  procedimento  ii  '  '|uc,  em  virtude 

das  devassas  cfleciuailas  por  morte  do  Dczci;  -r  Luiz  de  Sousa 

Pereira,  se  tinha  inteniailo  contra  sua  mulher  iJ.  1  hcre/a  Lui/a  Leite, 
a  ijual  por  ileterminuvâo  se  encontrava  reclusa  no  Kccolhimento  da 
Mizericordiu. 

Hahía,  25  de  mar^ode  \ybi.  Tem  attncxos  j  documentos.  71—73 

Oiiicio  do  Vicc-Kei,  Conde  de  Ath(Mi!"iI.i  rrl.ulvd  n  P.ntl.i  dn  'í.inta  Cru- 
zada. 

liahia,  2<')  de  mars'o  de  1731.  7; 

Oi  Kicio  do  \'icc-I<ei,  Coiule  de  Athouguia.  para  Diogo  de  Mendonça  Córic 
Keul,  relatando  os  festejos  públicos  realisudos  na  liahia  para  celebrar 
a  acclamat;âo  de  1).  Jo^^é   I. 

Bahia,  6  de  abril  de  1731.  76 

Cauta  do  Provedor  da  Alfandega,  Domingos  da  (.u>ta  uu  Almeida,  kiici- 
tando  Diogo  de  Mendoni;a  Corte  Real  pela  sua  nomeação  de  Mi- 
nistro e  Secretario  dos  Negócios  do  Ultramar. 

Bahia,  20  de  abril  de  1731.  /«  e  i?"  via.  76 — 77 

Carta  de  D.  Jeronymo  da  Silveira  c  Albuquerque,  felicitando  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  pelo  motivo  já  referido  no  documento  ante- 
cedente. 

Bahia,  28  de  abril  de  173 1.  78 


Carta  do  Provedor  da  Fazenda,  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  referindo-sc  á  morte  de 
D.  João  V  em  ?i  de  julho  e  á  acclamação  de  D.  José  em  7  de  dezem- 
bro, á  remessa  de  madeiriís  para  o  Reino  e  protestando  contra  a  con- 
cessão feita  a  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  filho  de  Luiz  Lopes 
l^egado  Serpa,  da  propriedade  do  seu  logar  de  Provedor  da  Fazenda. 
Bahia,  3o  de  abril  de  1751.    'fcui  anticxos  2  documentas.     70 — 81 

Okkicio  do  Vicc-Rei  Conde  de  Aihouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real.  participando  ter  dado  posse  ao  Desembargador  João  Gonçalves 
Pereira  do  logar  de  Ouvidor  Geral  do  Crime  e  ao  Desembargador 
Wencesláo  Pereira  da  Silva  e  informando  acerca  da  situação  dos 
Desembargadores  da  Relação  da  Bahia  Carlos  António  da  Silva 
Franco,  Acursio  José  de  Magalhães  e  Manuel  da  Fonseca  Brandão. 
Bahia,  2  de  maio  de  1731.  82 

Okkicio  do  Vice-Rei  conde  de  Athouguia,  communicando  que  as  grandes 
chuvas  haviam  prejudicado  muito  as  colheitas  e  que  por  carta  do  co- 
ronel Mathias  Coelho  de  Sousa  soubera  da  partida  do  Governadordo 
Rio  de  Janeiro,  Gomes  Freire  de  Andrada  para  Minas  Geraes,  onde 
ia  dar  execução  á  lei  sobre  o  pagamento  dos  quintos.  Refere-se  aos 
presentes  que  o  gentio  Odomé  lhe  enviara  e  á  necessidade  que  havia 
de  manter  o  commercio  dos  escravos  de  Ajuda. 

Bahia,  3  de  maio  de  1731.  Tem  annexo  um  documento  sobre  ex- 
portação de  tabaco.  83 — 84 


Okficio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  cm  que  se  refere  á  nova  lei  que  extinguiu  o  imposto  de  capi- 
tação e  restabeleceu  o  pagamento  dos  quintos  e  á  reabertura  da  Casa 
í/e  í'"m;2í/u'íío  na  Villa  de  Jacobina,  participando  ter  nomeado  Inten- 
dente desta  casa,  Luiz  de  Távora  Preto,  Escrivães  da  Receita  Domin- 
gos Ferreira  Corrêa  e  João  Plácido  e  Fundidor  João  P"rancisco  Lis- 
boa e  communica  ainda  a  nomeação  de  Álvaro  Pereira  Sodré  e 
António  Alvares  de  Araújo  Soares  para  íiscaes  dos  mineiros  nos 
sitios  da  Cachoeira  e  Boqueirão  e  de  Simão  Gomes  Monteiro  para  o 
logar  de  Escrivão  do  Intendente  Geral  dos  Quintos. 

Bahia,  4  demaiode  lySi.  85 

Carta  particular  do  Patrão  M(3r  da  Bahia  António  de  Araújo,  para  Diogo 
de  Mendonça  Corte  Real. 

Bahia,  3  de  maio  de  ijSi.  86 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  do  manifesto  do  ouro, 
dinheiro,  diamantes   e    outras  pedras   preciosas,   remettidas  para  o 
Reino  pela  Náu  A''.  S.'^  do  Bom  Despacho,  sob  o  commando  do  Ca- 
pitão João  Ribeiro  Corço  e  do  producto  do  respectivo  imposto  de  i%. 
Bahia,  5  de  maio  de  lySi.  Tem  annexo  iim  documento.      87 — 88 

Carta  de  José  Pereira  de  Sousa  para  Plácido  Fernandes  Maciel,  sobre 
assumptos  de  interesse  particular. 

Lisboa,  i3  de  maio  de  lySi.  89 

Officio  do  Conde  de  Athouguia,  remettendo  o  auto  de  investigação  a  que 
mandara  proceder  e  pelo  qual  se  provava  o  bom  e  correcto  procedi- 
mento do  Desembargador  Carlos  António  da  Silva  Franco  no  exer- 
cido do  seu  cargo. 

Bahia,  2Õ  de  maio  de  lySi.  90 — 91 

Officio  do  Vice-Rei   Conde  de  Athouguia,  acerca  da  annullação  da  sen- 
tença, em   que  injusta   e  arbitrariamente   fora  condemnado  Manuel 
de  Jesus  Maria  por  malévola  accusação  de  Francisco   Pinto  Torres. 
Bahia,  26  de  maio  de  lySi.  Tem  annexos  3  documentos.     92 — 95 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  em  que  se  refere  ao  Regimento  das  Intendências  e  casas  de 
Fundição  das  minas  do  Estado  do  Brazil  e  á  Casa  da  Fundição  esta- 
belecida na  comarca  de  Jacobina,  informando-o  da  nomeação  do 
respectivo  pessoal  e  seus  vencimentos. 

Bahia,  18  de  junho  de  lySi.  96 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  a  installação  da 
commissão  ordenada  pelo  novo  regimento  da  Alfandega  e  a  falta 
que  havia  de  juizes  da  Relação,  informando  acerca  do  estado  e  situa- 
ção de  alguns  desembargadores. 

Bahia,  18  de  junho  de   lyõi.  97 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  ter  chegado  á 
Bahia  o  navio  Wasun  Van  Hoo?'n,  da  Companhia  Oriental  da  Hol- 
landa,  sob  o  commando  do  Capitão  Jacob  Greve  e  as  providencias 
que  havia  tomado  a  seu  respeito. 


9 

Hnhiji,  .!()  de  junho  de  lySi,  Tem  anncxo  o  processo  das  dili- 
geuiias  a  que  se  procedeu  c  em  que  se  encontra  a  copia  de  vários  di' 
piomas  régios  relativos  aos  navios  estrangeiros  q»"  '"''avam  nos 
portos  do  Iira:{iL  98—99 

Hkprf.skntaçáo  do  Desembargador  da  Kclaçáo  áa  Bahia,  Joáo  Luiz  Car- 
doso Pinheiro,  supplicando  a  nomeação  do  1-  '  '•  '  !» 
(livel,  por  haver  perdido  o  de  Superintendem  i 

nomeai,»!)  dos  novos  Inspectores  da  Allandcga, 

Mahia,  20  de  junho  de  i;?!.  Tem  annexos  3  documentos.  /• 
c  :."•  via.  100 — 107 

Cakia  do  Provedor  M(»r  da  Fazenda  Manuel  António  da  Cunha  Sotto- 
niaior.  acerca  da  arribada  ú  Bahia  do  navio  holh.iuic/.  a  ()uc  já  se 
referiram  os  does.  100  a  io3. 

Bahia,  20  de  junho  de  1731,  >o8 

Carta  do  Marquez  do  Alorna.  nara  Diogo  de  Mendonça  Córic  Hcal,  cm 
ijue  se  refere  á  sua  chcgacia  ú  Bahia  e  á  noticia  que  alli  recebera  do 
fallecimenio  de  F]l-rei  D.  João  V. 

Bahia,  2b  de  junho  de  lySi.  109 

DriM.iCADo  do  doe.  n.»  96. 

Bahia,  28  de  junho  de  \'j5\.  2*  via.  no 

o  do  commissario  das  Fragatas,  Victorino  Monteiro  Machado, acerca 
das  ordens  regias  relativas  ás  diligencias  dos  Oíficiaes  da  Fazenda 
a  bordo  dos  navios  nacionaes  c  estrangeiros  e  das  reparações  a  que 
procedia  na  Fragata  A^.  .S.»  da  Gloria  c  Náu  A"".  S.^das  Necessidades. 
Bahia,  3o  de  junho  de  lySi.  iii 

Carta  do  Provedor  da  Fazenda,  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
participando,  entre  outras  cousas,  a  chegada  á  Bahia  da  Náu  da 
índia  N.  S.'^  das  Necessidades,  sob  o  commandodo  Capitão  Manuel 
de  Crasto  Ribeiro,  conduzindo  a  bordo  o  Marquez  de  Alorna  e  da 
chegada  do  Arcebispo  a  bordo  da  Náu  N.  S.^  da  Caridade  e  S.  Fran- 
cisco de  Paula,  de  que  era  Capitão  José  Sanches  de  Brito,  e  de  ter 
fallecido  n'esta,  durante  a  viagem,  o  Desembargador  José  Sarmento  de 
Figueiredo. 

Bahia,  3o  de  junho  de  ijSi.  Tem  annexos  2  documentos. 

1 12 — 1 14 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  referindo-se  á  chegada  do  Vice-Rei  da  índia  Marquez  de  Alor- 
na, do  ex-Arcebispo  de  Gòa,  D.  Fr.  Lourenço,  á  cultura  do  arroz, 
do  assucar  e  do  tabaco,  etc. 

Bahia,  3o  de  junho  de  1731.  Tem  annexos  varias  documentos. 

«...Em  companhia  do  Marquez  de  Alorna  se  embarcaram  em  Gòa  6  cana- 
rins  que  o  Marque^  de  Távora,  Vice-Rei,  mandou  para  n'esta  cidade  se  empre- 
aarcm  na  cultura  e  beneficio  que  se  deve  tirar  ás  palmeiras,  dos  quaes  morreu 
Vium  na  viagem  e  dos  5  que  se  conservão,  depois  de  alguns  dias  de  descanso 
começarão  a  empregar-se  nos  seus  destinos...  Fico  entregue  dos  engenhos  de 
arroy  para  fazer  delles  o  uso  que  S.  M.  ordena,  se  se  poder  conseguir  que  aqui 
se  mude  o  antigo  costume  de  descascar  este  género  em  pilão,  não  oDstante  haver 
muitos  annos  que  os  P.P.  da  Companhia  usão  de  similhante  engenho  ou  de  agua 
na  sua  fazenda  dosllhéos:  procurarei  que  se  augmente  o  cuidado  desta  lavoura, 


Offici 


10 

de  que  por  ora  só  se  colhe  o  preciso  rara  o  sustento  da  maior  parte  desta  gente, 
mas  o  que  aqui  nasce  hc  de  qualidade  tal  que  sempre  se  procura  o  que  vem  do 
Maranhão  para  se  fazerem  as  sementeiras. 

O  linho  de  que  S.  M.  recommenda  se  dê  calor  á  cultura,  he  necessário  que 
desse  Reino  venhão  as  sementes  de  diversas  qualidades  que  por  hora  são  mais 
úteis,  como  o  mourisco,  o  cânhamo,  que  hc  o  mais  próprio  para  a  marinha,  e 
o  gallego  para  o  uso  domestico,  e  não  se  faz  menos  preciso  que  também  venháo 
pessoas  praticas  da  cultura  e  beneficio  desta  herva,  não  só  para  escolherem  a 
terra  proporcionada  para  as  sementeiras,  mas  para  depois  de  secco  o  benefi- 
ciarem...» 

I l5 — 121 

Lista  dos  officiaes  e  soldados  licenciados  para  hirem  para  o  Reino  na  Náu 
N.  S.^  da  CãJ-idade  e  S.  Francisco  de  Paula.  S.  d  (lySi;.  ( Annexo 
ao  n.  1 15). 

Nomes  dos  officiaes  :  Vicente  da  Silva  da  Fonseca,  Tenente  Coronel  do  Regi- 
mento do  Coronel  Filipfe  de  Valladares  Suttomaiar  ;  João  Marques  Pragana, 
Capitão  de  Infantaria  do  mesmo  Regimento ;  'J  home  Corrêa  da  Rocha,  (Capitão 
de  Infantaria  ;  Martinho  Pereira  Pato,  Tenente  da  Companhia  de  Cavallos  de 
Bardè^  ;  Veríssimo  dos  Sa)itos,  Tenente  da  Companhia  de  Ignacio  Ltii^  Car- 
neiro do  Regimento  de  Pierripont  ;  João  Cardanha  Torres,  Tenente  da  Compa- 
nhia do  Capitão  João  de  Faria  Pinheiro  do  mesmo  Regimento  ;  Silvestre  de  Al- 
meida Ferreira,  Sargento  da  Companhia  de  Granadeiros  do  Capitão  Ignacio  de 
Sousa  e  Brito  do  Regimento  do  Coronel  Felippe  de  Valladares. 

1  22 

Lista  dos  officiaes  e  soldados  licenciados  para  hirem  para  o  Reino  na  Náu 
A^.  S.^  das  Necessidades.  S.  d.  (lySi).  (Annexo  ao  n."  1 15). 

Nomes  dos  officiaes  :  José  de  Vasconcellos  Sarmento  e  Sá,  commissario  geral 
da  Cavallaria  e  Capitão  de  Cavallos  da  Comp.'  da  Guarda;  Manuel  António 
de  Meirelles,  Sargento  Mór  de  Artilharia  e  Engenheiro ;  Alexandre  António  de 
Sousa  Pereira,  Capitão  de  Granadeiros  do  Regimento  do  Coronel  D.  Lui::;  Pier- 
ripont; João  de  Faria  Pinheiro,  Capitão  do  mesmo  Regimento ;  Manuel  da  Silva, 
Capitão  de  Infantaria  do  mesmo  Regimento  ;  Manuel  António  da  Paixão,  Capitão 
de  Infantaria  do  Regimento  do  Coronel  Filippe  Valladares  Sottomaior  ;  António 
Ferreira  Fontes,  Alferes  da  Comp.-'  de  Cipaes  ;  José  Henriques  Pereira,  Tenente 
da  Comp:*  de  João  Marques  Pragana  do  mesmo  Regimento  ;  Ventura  Gomes  da 
Silva,  Alferes  da  Comp."  de  Cipaes. 

123 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  acerca  do  conimercio  com  a  Costa  da  Mina  e  das  embarcações 
que  faziam  esse  commercio,  indicando  os  motivos  porque  fizera 
reduzir  a  24  o  numero  d'essas  embarcações. 

Bahia,  3o  de  junho  de  lySi.  Tem  annexa  a  relação  dos  donos 
d' esses  navios. 

«...O  commercio  da  Costa  da  Mina  foi  estabelecido  por  disposição  do  Governo 
deste  Estado  e  confirmação  real  do  anno  de  1699,  com  o  numero  de  24  navios 
ou  embarcações^  que  d'alli  em  deante  forão  sempre  áquella  Costa  negociar  com 
tabacos  e  outros  géneros  o  resgate  dos  escravos,  ainda  que  nunca  com\anta  afflu- 
encia  como  de  alguns  annos  a  esta  parte  ;  e  ainda  que  as  embarcações  erão  24 
os  donos  delias  erão  muito  menos,  porque  alguns  homens  de  negocio  rinhão  2  e 
3  navios  do  n.»  para  aquelle  commercio,  o  q"ue  era  causa  de  descontentamento 
na  praça,  pela  desigualdade  das  conveniências  que  a  cada  hum  resultavão...» 

124 — 125 

Officio  do  Marquez  de  Alorna,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  refe- 
rindo-seaos  perigos  que  ameaçavam  a  Praça  de  DÍu,  aos  preparativos 
da  expedição  Naubandel  para  a  soccorrer,  á  sua  chegada  a  Bahia  em  8 
de  junho  e  aos  canarins  que  para  aqui  trouxera  afim  de  aperfeiçoar  e 
desenvolver  e  cultura  das  palmeiras. 

Bahia,  2  de  julho  de  lySi.  126 


n 

r.AiMv  panicular  Jo  Míiri|uc/- tlc  Morna,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Kcal,  rccomnicndondo-Ihc  uma  pretensão  do  Descmbaríiador  Joáo 
Liii/,  Cardoso  Pinheiro. 

Bahia,  2  de  julho  de   1751.  127 

1<i;im«i;si:nta<;áo  do  Arcebispo  da   liahia,  I).  José  Botelho  de  Mattos,  diri- 
gida ao  liei,  expondo-lhe  as  tliiviílas  que  linha  em   deferir  o   pedido 
das  Hecolhidas  do  (!orak,ão  de  Jesus  da  Bahia,  que  pretendiam  pro- 
fessar e  transformar  o  seu   Recolhimento  n'um  instituto    Ursulino. 
Bahia,  20  de  julho  de  1731.  / .»  c  2.' via. 

•i,..ilc  o  instituto  convento  ou  collcsio  (ursulino)  em   tudo  o  rncumo  que  o 

tios  l'adrcs  dii  Compjinhia,  sem  mais  ililTcrcnça,  que  o  cnKinarcm  c  <!outrir>arcin 
cllcs  o  sexo  masculino  c  aqucilas  o  fcmiiiitio,  tanto  assim  c|ije  na  noticia  preli- 
minar lia  sua  regra  se  está  lenJo,  que  na  conlirmaçáo  da  regra  dos  Padres  da 
(lompanhin  se  achava  a  das  tirsulinas  confirmada... 

K  sendo,  como  he,  a  obrigação  de  classes  e  ensino  no  Collegio  das  Ursulinas 
o  principal  e  essencial,  não  cabe  nem  tem  logar  nesta  terra,  por  se  conservar  o 
mullierio  delia  e  sem  embargo  dos  continuos  clamores  dos  Prelados,  Missioná- 
rios, (Confessores  c  Pregadores,  com  tal  reclusão,  que  parece  impossivel  o  con- 
seguir que  os  pães  e  parentes  consintão  que  suas  tilnas  c  mais  obrigações  saião 
de  casa  á  missa,  nem  a  outra  alguma  função,  o  que  geralmente  se  pratica  não 
só  para  com  as  donzellas  brancas,  mas  ainda  com  as  pardas  e  pretas  chamada» 
croolas  c  quaesquer  outras  que  se  confessam  de  porta  a  dentro...» 

128—129 

l<i:oi  luiMi-NTo  de  St)roi-  Beairiz  Maria  de  JcMis,  .^ujici  iuia  do  Convento  do 
Coração  de  Jesus  da  Cidade  díí  Bahia,  acerca  do  assumpto  a  que  se 
referem  os  documentos  antecedentes. 

Bahia,  4  de  setembro  de   lySi.  i3o 

MKNSAGr.M  do  Arcebispo  da  Bahia,  D.  José  Botelho  de  Mattos,  felicitando 
D.  José  I  pela  sua  acclamação. 

Bahia,  5  de  agosto  de  175 1.  i3i 

OiKicio  do  Vice- Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  acerca  da  applica- 
ção  que  tinha  o  rendimento  da  consignação  annualmente  determinada 
para  a  f^orialeza  de  Ajuda. 

Bahia,  20  de  agosto  de  i/Si.  i.^  e  2.^  via.  Tem  annexo   um  do- 
cumento. i32 — i35 

DiPLiCADOs  dos  doe.  n.°s  92  a  95. 

Bahia,  4  de  outubro  de  1751.  2.^  via.  i36 — 139 

Ofkicio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  do  recurso  que  o  The- 
soureiro  e  Escrivão  dos  Defunctos  e  Auzentes,  Capellas  e  Residuos 
da  cidade  da  Bahia  interpozeram  para  o  Juizo  da  Coroa  do  procedi- 
mento judicial  contra  elles  intentado  pelo  Vigário  Geral  do  Bispado 
Gonçalo  de  Souza  Falcão,  por  causa  da  arrecadação  dos  espólios  de 
vários  ecclesiasiicos  fallecidos. 

Bahia,  4  de  outubro  de  1751.    Tem  annexos  3  documentos. 

140 — 143 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  acerca  da  plantação  das  amoreiras  e  creação  dos  bichos  de  seda, 
iníormando  que  as  arvores  se  desenvolviam  bem  e  que  seria  preciso 
que  fosse  enviado  ao  Brazil  alguém  que  conhecesse  o  tratamento  dos 
bichos  e  ensinasse  a  fiar  a  seda. 

Bahia,  6  de  outubro  de  lySi.  144 


12 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  que  o  Desembarga- 
dor Acursio  José  de  Magalhães  estava  doente  havia  muitos  mezes  c 
remettendo  um  requerimento  em  que  este  pedia  para  se  retirar  para 
o  Reino. 

Bahia,  9  de  outubro  de  lySi.  Tem  annexos  5  documentos. 

145 — i5o 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  acerca  do  desvio  do  dinheiro  destinado  ao  pagamento  das  tropas 
da  guarnição,  do  alcance  do  Thezoureiro  Domingos  Cardoso  dos 
Santos  e  da  fuga  do  commissario  de  amostras  Gregório  da  Silva  Souto. 
Bahia,  9  de  outubro  de  ijSi.  Tem  annexos  3  documentos.  /.» 
e  2.8  via.  i5i — 158 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  a  Diogo  de  Men- 
donça Corte  Real,  que  o  D.  Abbade  do  Convento  de  S.  Bento  da 
Bahia  hia  remetter  ao  Procurador  Geral  da  Província  do  Brazil,  Fr. 
Pedro  de  S.  Caetano  Pontes,  o  dinheiro  preciso  para  pagamento  de 
uma  divida  ao  P.<=  Affonso  Corrêa  de  Sousa. 

Bahia,  iode  outubro  de  lySi.  Tem  annexos  2  documentos,  i .^ 
e  2.°^  via.  159 — 164 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  ter  arribado  á  Bahia 
a  Náu  Auguste  da  Companhia  Real  de  França,  sob  o  commando  de 
Noel  de  Santhons  c  informando  das  providencias  que  tomara  a  seu 
respeito. 

Bahia,  11  de  outubro  de    lySi.  Tem  annexo    um  extenso   do- 
cumento. i65 — 166 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  referindo  a  pouca  utilidade  que  produzem  as  palmeiras  do 
Brazil,  os  serviços  prestados  pelos  canarins  que  tinham  ido  de  Gòa 
para  a  Bahia,  destinados  a  ensinar  o  melhor  aproveitamento  d'aquellas 
plantas. 

Bahia,  12  de  outubro  de   lySi. 

111."°  Ex."  Snr.  Já  fiz  aviso  a  V.  Ex.'  de  ficarem  nesta  Cidade  5  canarins, 
que  o  Marquez  de  Távora  V.  Rei  da  índia  me  remetteo  por  ordem  de  S.  M.,  para 
aqui  se  empregarem  no  beneficio  das  Palmeiras,  afim  de  retirar  delias  neste 
Estado  a  mesma  utilidade  que  produzem  na  Ásia,  de  que  a  principal  he  o  licor 
a  que  chamáo  Urraque. 

Também  dizia  a  V.  Ex."  que  cu  os  tinha  mandado  para  hum  sitio  pouco  dis- 
tante desta  Cidade,  onde  ficavam  já  trabalhando  no  seo  ministério  e  que  na  frota 
remetteria  uma  amostra  do  que  produzisse  o  seu  trabalho,  porém  não  obstante 
terem  sangrado  neste  e  difterentes  outros  logares  conforme  o  uso  da  índia,  muitas 
palmeiras,  a  que  aqui  chamam  coqueiros,  não  poderão  tirar  delias  suco  ou  licor 
correspondente  e  o  mais  que  extrahirão  seria  meio  quartilho  de  siira,  que  é  o 
primeiro  de  que  se  faz  a  distillação  do  urraqiie  e  como  esta  porção  não  e  suffi- 
ciente  para  se  metter  no  alambique,  fico  impossibilitado  para  satisfazer  a 
V.  Ex.*  com  a  remessa  promettida. 

As  palmeiras  deste  Paiz,  conforme  dizem  os  canarins,  são  muito  differentes 
das  de  Gôa,  porque  estas  lanção  de  si  grande  quantidade  de  suco  e  conservão 
muitos  dias  aberta  a  sangria,  que  se  lhe  faz  para  se  lhe  tirar:  porém  aquellas 
além  de  não  produzirem  o  suco,  que  se  procura,  immediatamente  que  se  lhe  faz 
o  golpe,  fica  unido,  e  observão  que  fazendo  cortes  no  tronco  em  que  embutem 
os  degráos  para  subira  ellas,  acha  o  ferro  no  páo  tanta  resistência,  como  se  esti- 
vesse secco. 

Isto  he  o  ^ue  até  agora  tem  produzido  as  diligencias  que  se  fizeráo  sobre  esta 
matéria,  na  forma  das  ordens  de  S.  M.,  afim  de  se  aproveitarem  aqui,  como  na 
índia,  os  coqueiros  e  sempre  se  hirão  continuando  até  ver  se  em  outros  sitios  se 
encontrão  capazes  de  algum  fructo,  ainda  que  não  haja  logar  para  esperanças 
de  melhor  successo.  pela  total  differença  da  terra. 


Cuido  que  nem  por  ímo  virá  ii  ptTíter  mui»'»  o  Rm/il,  ponpie  nelle  «c  com- 
pciiNÚM  as  utilidadcH  i|uc  Hc  tirfio  kl  I  T 

ciuf   me  pareceu   iiilortiiiir   n    V.    I 
AJavq^ne^  de  Aloiua  Kdbrc  o  ti*-" 

i.iii  primeiro  lo^ar  i|u:ii)i' 
a  i]iie  chamán  ccntalas  com  <>> 
as  lio    co(.|Uciro,    í)uh  mesman  un.io  p.tia    t.ij 
la/em  entcirus,  nem  lia  nccesHiilade,  por^jue 

(^iiaiiti)  iiK  hcliidaK,  da  (|iic    usa  a   gciitt ii;i.im.i.    i 

sedisniia  tia  primeira  limpuiliira  do  :issucar  e  se  vende  poi 

modado.    Ha  tamhem  a^oa  arileiíte,  i|iie  ne  ta/  da    canna  >i' 

hc  de  dtiaH  cantas,  a  quu  chaiiião  de  cabeça  c  a  Hc^unda  aiiidu  hc  tuiii   b<>a,  que 

se  embarca  muita  para  esse  Keino,  para  o  de  Angulla,  para  a-í  Ilha»  de  S.  Thorné 

e  do  Príncipe,  para  a  (>)li>iiia  do  Sacramento,  Maranli  >        '       lieu,  c  por  haver 

^ratldes  ijUiiiitiilades  ile  alambiques  desta  fabrica,  se  '.  ia. 

Tem  iiiiiis  osvinlios  do  Keino  e  (i^'oaíiri/í'»//e,  que  11.^  ,..;,.,  :/•■■•  "■•■■  ■■^-'•n. 
daiicia  os  navios  do  Porto  c  das  Ilhas,  como  gener<j  principal  dn  ; 

e  quanto  ao  assucav  he  bastante  a  quantidade  que  ha  dellc.  Ma   .  ;c 

ascite  e  todo  se  vc-nde  barato  ;  para  as  lu/es  da  }<eiite  ordinária  hc  i>erveiii  do  de 
baleia  e  de  hum  fructo  a  que  cnamão  mamona  e  de  jandirnba  c  para  comer  ou 
lujjros,  de  huma  semente,  a  que  chamáo  dettde,  o  que  abastece  tanto  a  terra, 
que  taz  que  poucas  vezes  suba  a  preço  grande  o  que  vem  por  negocio  de  Por- 
tugal. 

O  vinagre  também  aqui  se  tem  cm  abundância  ;  porque  ou  se  considerem 
08  vinhos,  que  neste  clima  facilmente  degcneráo  ou  os  mesmos  vinagres  que  se 
renicttem  do  Reino  c  das  Ilhas,  c  he  certo  que  lambem  o  fazem  das  bananas,  de 
milho  e  de  outras  dilíercntes  cousas.  Da  casca  do  coco  interior  se  fazem  copos 
para  beber  de  diversas  castas,  a  que  chamáo  cúyas.  E  quanto  ao  carvão  ha 
muitas  raizcs  de  diversos  páos,  de  que  se  faz,  que  na  Bahia  se  vende  pelo  mes- 
mo preço,  que  em  Lisboa. 

Quanto  ás  cardas,  também  das  palmeiras  bravas,  que  dão  o  coquilho,  se  tira 
a  casca,  que  se  desfaz  em  fios,  a  que  chamáo  piassaba,  a  qual  se  torce  e  delia  se 
fabricão  todas  as  amarras  c  cabos  de  toda  a  maior  grossura,  de  que  se  servem 
embarcações  ainda  da  maior  grandeza.  Ha  mais  outras  cascas  de  arvores,  a  que 
chamáo  imbira  e  imbiriba  que  se  torcem  e  servem  para  o  mesmo  uso.  A  madeira, 
he  bem  sabido  que  o  Brazil  hc  o  mais  fértil  de  toda  a  casta  de  arvores  excel- 
lentcs  para  todos  os  usos  e  fabricas  e  que  daqui  se  remettem  por  negocio  para 
esse  Reino  em  grande  quantidade.  He  o  que  por  hora  se  me  offerece  dizer  a 
V.  Ex."  sobre  esta  matéria,  segurando-lhc  que  mando  continuar  as  experiências 
dos  canarins  até  receber  novas  ordens  de  S.  M,  sobre  o  seu  destino...» 

167 

Do  uso  que  se  dá  no  districto  de  Gôa  a  tudo  o  que  produzem  as  palmeiras. 
(Annexo  ao  n.  i6j). 

Xs  palmeiras  de  Gôa  são  de  differente  espécie  que  as  da  America,  porque 
ainda  que  a  arvore  e  o  fructo  differe  pouco  na  figura,  os  cocos  servem  para 
outros  uzos  ditíerentes  e  aquelles  C}ue  em  Gôa  se  chamáo  cocos  barcas  sáo  da 
mesma  qualidade  que  os  da  America  e  servem  para  comer  e  por  isso  não  são 
communs  e  os  cultiváo  os  senhores  dos  palmares  só  para  seu  regalo  e  não  para 
o  seu  interesse. 

Folhas.  As  das  palmeiras  servem  depois  de  seccas  para  se  cobrirem  as  casas 
da  gente  baixa  em  logar  de  telha  e  cercallas  com  paredes.  Delias  se  fazem 
capas  com  que  a  gente  baixa  se  cobre  no  tempo  da  chuva,  e  servem  tão  bem 
para  se  cobrirem  as  náos  de  guerra  e  toda  a  sorte  de  embarcações  para  as  pre- 
servar das  muitas  chuvas  do  inverno. 

Destas  tolhas  se  fazem  tão  bem  esteiras  muito  boas  e  de  varias  cores,  cestos 
e  cabazes,  em  algumas  partes,  como  na  Ilha  de  S.  Lourenço  e  Ilhas  de  Carimba 
e  se  tece  delias  uma  espécie  de  estofo  bastantemente  fino  da  cõr  da  camurça  e 
côr  de  café,  capaz  de  se  vestir  qualquer  pessoa  delle. 

Sueco.  O  primeiro  que  se  extrae  desta  arvore  se  chama  sura  e  esta  he  a 
única  bebida  de  que  uza  o  povo  em  logar  de  vinho.  Delia  se  faz  tão  bem 
excellehte  vinagre  branco,  pondo-se  ao  sol  até  ficar  azedo  e  depois  pondo-se  ao 
fogo  de  casca  de  arroz.  Distillada  produz  o  licor  a  que  chamáo  urraca  e  serve 
de  agoa  ardente   naquelle  paiz. 

Da  mesma  sura  se  extrae  huma  espécie  de  assucar,  a  que  chamáo  iagra,  que 
difere  pouco  do  mascavado,  mas  muito  mais  negro. 


14 

Fructo.  Temperam-se  quasi  todos  os  guizados  e  doces  da  índia  com  o  leite 
do  coco.  Ao  coco  partido  pela  metade  e  secco  chamasse  copra  <'.  se  extrac  dclle  o 
a\cite  para  allumiar  e  temperar  os  guizados  e  não  ha  outro  nenhum  para  estes 
uzos.  Da  casca  do  coco  ou  copra  a  que  se  chama  charetas  se  fazem  copos  para 
beber  c  outras  obras.  Desta  mesma  se  faz  o  carvão^  nem  ha  outro  de  que  se 
possa  uzar.  Aos  tios  que  o  coco  tem  entre  a  casca  ex<terior  c  anterior  se  chama 
cairo,  os  quaes  se  mettem  no  lodo  da  maré  athé  apodrecer  c  estar  cortido  e 
depois  amassasc  com  páos  athe  ficar  capaz  de  se  fiar  e  fazer  em  novellos  de 
que  se  fazem  amarrações  de  navios,   embarcações  e  todo  o  género  de  cordas. 

Madeira.  Serve  esta  somente  de  se  fazerem  esteios  e  barrotes  das  cazas  da 
gente  humilde  e  por  ser  o  páo  muito  direito  e  muito  comprido  serve  para  se 
fazerem  canos  para  regar  hortas  e  jardins...» 

168 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia  em  que  se  refere  á  Casa  de  Fun- 
dição de  Jacobina^  informando  acerca  da  necessidade  de  fundar 
outra  fundição  no  Rio  das  Contas  ou  nas  Minas  Novas  de  Arassuahy 
e  das  providencias  que  havia  tomado  para  evitar  os  descaminhos  do 
ouro. 

Bahia,  12  de  outubro  de  lyS).  Tem  annexos  3  documentos. 

169 — 172 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  expondo  as  difficuldades  que  o 
Desembargador  Agostinho  Félix  dos  Santos  Capello  apresentava 
para  realisar  a  sua  viagem  para  Goyaz,  como  lhe  fora  ordenado,  in- 
formando que  a  despeza  era  grande,  por  causa  da  enorme  distancia 
a  percorrer,  da  inclemência  dos  caminhos  e  do  clima  e  dos  assaltos 
do  gentio,  que  tornavam  necessário  ir  aquelle  magistrado  bem  acom- 
panhado e  provido  de  todos  os  recursos. 

Bahia,  i3  de  outubro  de  lySi.  Temannexo  um  officio  do  Desem- 
bargador Santos  Capello.  lyS  — 174 

Carta  particular  de  D.  .leronymo  da  Silveira  e  Albuquerque,  felicitando 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  pela  sua  nomeação  de  Ministro  do 
Ultramar. 

Bahia,  i4de  outubro  de  1751.  175 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  o  fallecimento  de 
António  Rodrigues  Neves  e  informando  acerca  das  reparações  feitas 
nas  Naus  A^.  S.^  das  Necessidades  e  A''.  S.^  da  Caridade  e  das 
representações  da  Camará  e  da  Mesa  do  Commercio  que  lhe  foram 
dirigidas  sobre  o  embarque  das  mercadorias  e  a  difficil  carregação 
dos  navios  por  causa  dos  temporaes. 

Bahia,    14  de  outubro  de  1751.  Tem  aniiexos   i o  documentos  e 
entre  elles  as  referidas  representações.  ijG — 186 

Representação  do  Vigário  de  N.  S.'^  da  Piedade  do  Lagarto,  Affonso  da 
França  Còrtd  Real,  sobre  diversos  assumptos  religiosos,  pedindo 
também  um  subsidio  para  a  conclusão  da  Egreja  Matriz  da  sua  fre- 
guezia. 

Villa  de  N.  S.^  da  Piedade,  21  de  outubro  de  175 1.  187 

Representação  da  Camará  da  Villa  N.  S.^  da  Piedade  do  Lagarto,  pedindo 
um  subsidio  para  as  obras  da  Egreja  Matriz. 

V.^  de  N.  S. a  da  Piedade,  23  de  outubro  de  1751.  188 


15 

Skntknça  Ja  Uclíisúo  da  Bahia,  CdiiJcmiiando  António  da  Costa  Gonçal- 
ves, Francisco  da  Fonseca  íloclho,  João  Francisco  Lima,  Manuel 
da  Silva  Soares,  Francisco  Vieira,  João  da  Silva  Kan^ej,  'I'liomú  Al- 
vares Pessanha.  António  de  Oliveira  Furáo  e  Murianna  de  Sousa 
Harreto,  como  principaes  instigadores  da  rehclliáo  popular  de  Para- 
hvha,  quando  o  procurador  do  donatário  Visconde  de  Asscca,  prc- 
icndia  tomar  posse  da  cai^itania  e  dos  terrenos  de  Qoyiacazcs. 
Bahia,  2  de  mar^o  de  lyíi. 

«...  K  cniiu»  por  parte  da  jumica  «c  tnontra  que  alcançando  o  Visconde  de 
.Asscca,  Martim  Cont^j  de  Sá  c  liettavidcs,  caria  de  confirmação  e  ordem  do 
dito  senhor,  para  continuar  c  tornar  ponse  >l;i  Capitania  de  Parahyba  do  Sul  e 
(^ainptis  de  (íoytncazcs,  »ie  que  he  il  mandando  para  este  etfeito  pro- 
curação bastante  e  coiniiicttendo  os  le»  a  A/avtim  Corria  de  Sá,  que- 
rendo este  tomar  a  pretendida  possi  <....   ..■■.,,1;  do  «cu  c"""'" ,...,,•.. 

da  ordem    re^ia,    se  lhe  opposcráo  e   impedirão   Cfitn  s 

armada,  os  réos  acima  nomeados  unidos  com  muitos  out;  1 

Capitania,  obri^^ando  a  alguns  por  torça  c  constituindo  lium  giundc  cor)>o  ciii 
tumulto  e  conjuração  popular,  q-te  depois  vieráo  a  declarar  publicamente  e  prin- 
cipiarão a  commetter,  sem  receio  nem  temor,  muitas  desordens  c  insolências, 
com  as  quaes  poserão  em  total  perturbação  toda  a  (Capitania...» 

189 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  das  licenças  concedidas 
aos  navios  para  transportarem  tabaco  para  os  portos  de  Angola  e 
S.  'l'homc. 

Rahi;i.  ?  de  janeiro  de  x-jbi.  /."  c  -j.^  via.  190 — 191 

Okkicio  do  \  ice-i<ci  Conde  de  Athouguia,  informando  acerca  de  um  reque- 
rimento de  António  Teixeira  de  Moraes,  praça  de  Infantaria  do  Ke- 
gimento  do  Coronel  Manuel  Domingues  Portugal. 

Bahia,  4  de  janeiro  de  1752.  /.«  e  2.^  via.  Tem  annexos  2  do- 
cumentos. 192 — 197 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  remettendo  um  recibo  de  José 
Pires  de  Carvalho,  a  quem  fora  entregue  uma  barra  de  ouro,  perten- 
cente á  Rainha  Mãe,  como  vintena  das  Minas  Novas  e  Minas  do 
Rio  das  Contas. 

Bahia,  6  de  janeiro  de  1752.  198 — 199 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  a  Diogo  de  Men- 
donça Corte  Real,  a  prisão  do  Alferes  de  Infantaria  Manuel  de  Brito. 
Bahia,  6  de  janeiro  de  1752.  Tem  annexo  um  documento. 

200 — 201 

Carta  do  Desembargador  .loão  Luiz  Cardoso  Pinheiro,  Procurador  da 
Coroa  da  Relação  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
pedindo  para  ser  nomeado  Ouvidor  Geral  do  Civel. 

Bahia,  9  de  janeiro  de  1752.  Tem  annexo  um  documento. 

202 — 2o3 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  da  partida  do  Desembar- 
gador Acursio  .Tose  de  Magalhães  para  o  Reino. 

Bahia,  iode  janeiro  de  1752.    Tem  annexo  um  documento. 

204 — 2o5 


16 

Oi-Kicio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  que  o  Desembar- 
gador Manuel  da  Fonseca  Brandão  tinha  ido  a  Pernambuco  sindicar 
dos  conrticios  entre  o  Bispo  e  o  Juiz  de  Fora  da  Cidade  de  Olinda, 
António  Teixeira  da  Matia  e  que  este  partira  clandestinamente  para 
o  Reino. 

Bahia,  20  de  março  de   1752,  206 

Carta  de  Agostinho  Félix  dos  Santos  Capello,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  participando  a  sua  partida  para  o  Rio  de  Janeiro,  como 
lhe  fora  ordenado. 

Bahia,  25  de  março  de  1752.  207 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  ter  mandado  ar- 
ruar os  ourives  de  ouro  e  prata,  com  o  fim  de  melhor  se  fazer  a 
fiscalisação  e  evitar  que  clandestinamente  fundissem  ouro  extraviado 
das  minas  e  desencaminhado  ao  direito  dos  quintos. 

Bahia,  6  de  abril  de  1752.  Tem  ajinexo  um  docmnento.     208 — 209 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  enviando  a  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  2  lettraspara  serem  cobradas  do  Thesoureiro  da  Casa  da 
índia  e  a  sua  importância  ser  destinada  ao  pagamento  das  despezas 
do  casamento  real. 

Bahia,  9  de  abril  de   1752.  Tem  annexas  as  2  lettras.     210 — 212 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  ter  sido  nomeado 
Thesoureiro  da  Casa  da  Fundição  de  Jacobina  Eusébio  de  Proença 
e  Silva,  com  ordenado  de  400S000  rs. 

Bahia,  19  de  abril  de  1752.  Tem  annexo  um,  documento. 

2i3 — 214 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  da  pagamento  dos  orde- 
nados dos  officiaes  da  Casa  da  Fundição  de  Jacobina. 

Bahia,  19  de  abril  de  1752.  Tem  annexo  um  documento. 

2i5 — 216 

Informação  do  Provedor  da  Casa  da  Moeda,  Francisco  Xavier  Vaz  Pinto, 
acerca  da  cunhagem  da  moeda  de  ouro  e  das  excessivas  violências 
que  se  empregavam  com  os  indivíduos,  suspeitos  de  desencaminha- 
rem o  ouro  aos  direitos. 

Bahia,  22  de  abril  de  1752.  Tem  annexo  um  documento. 

217 — 218 

Officio  de  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior,  acerca  do  pagamento 
das  despezas  da  Casa  da  Fundição  de   Jacobina   e  das   duvidas  que 
■  apresentava  o  Thezoureiro  Geral  a  esse  respeito. 

Bahia,  25  de  abril  de  1752.  Tem  annexos  6  documentos. 

219 — 225 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  acerca  da  cultura  do  linho. 

Bahia,  25  de  abril  de  1^52.  ínfoj-ma  que  o  terreno  é  próprio  para 
esta  cultura,  mas  que  o  linho  nunca  poderia  em  preço  competir 
com  o  do  Reino.  226 


17 

Okkicio  do  Vicc-Rci  CoiuK  de  Aihouguiu,  participando  ter  comtnunicado 
nos  Dcscinbar^^adorcs  Agostinho  Fclix  dos  Santos  Capcllo  c  Manuel 
da  l''()n.sccn  Brandão,  u  ordem  regia  que  os  mandava  ao  Rio  de  Ja- 
neiro íundar  u  novu  Relação. 

Bohia,  23  de  abril  de  1752.   Tem  anncxos  2  documentos. 

237—229 

Officio  do  Vice-Rci  Conde  de  Athouguia,  participando  terem  fallccido  2 
dos  canariíis  enviados  pelo  Marquez  de  Távora  por  causa  da  cultura 
c  nprovcitanicnio  das  palmeiras  e  informando  que  esta  tentativa  não 
dera  resultado. 

Bahia,  23  de  abril  de    1732.  23o 

Carta  de  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior,  remcttendo  as  amostras 
de  pedras  que  lhe  havia  mandado  das  Minas  Novas,  Pedro  de  Amo- 
rim Bezerra. 

Bahia,  2  de  maio  de  1752.   Tem  annexos  3  documentos. 

23i — 234 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  acerca  de  uma  pretensão  do  V."  Nicoláo 
Soares  Nogueira. 

Bahia,  6  de  maio  de   1752.  235 

Officio  do  Vicc-Rci  Conde  de  Athouguia,  rcfcrindo-sc  á  abundância  de 
viveres,  á  producção  do  assucar  e  do  tabaco  e  communicando  ter 
chegado  a  Buenos  Ayres  o  Marquez  de  Valdelirios,  primeiro  com- 
missario  de  Hcspanha  para  a  demarcação  dos  limites. 

Bahia,  10  de  maio  de  1752.  Tem  annexo  um  documento. 

236 — 237 

Officio  do  Vicc-Rci  Conde  de  Athouguia,  cm  que  se  refere  a  necessidade 
de  crear  o  legar  de  Juiz  de  F"óra  na  Villa  da  Cachoeira  c  aos  desca- 
minhos descobertos   na  Alfandega,  ctc. 

Bahia,  11  de  maio  de  1732.  Tem  annexos  4  documentos. 

«...  tenho  pela  mais  efficaz  (diligencia)  que  S.  M.  seja  servido  mandar  crear 
o  luí;ar  de  Juiz  de  Fóra  da  Cachoeira^  sobre  que  já  dei  conta  e  depois  respondi 
com  as  diligencias  que  se  me  mandarão  fazer  a  este  tim,  porque  esta  Villa  he 
situada  em  lugar  aonde  se  dirigem  os  principaes  caminhos,  que  trazem  os  com- 
boios, que  das  Minas  vêem  buscar  os  portos  do  mar;  e  supposto  que  as  dili- 
gencias de  os  examinar  estejão  encarregadas  a  hum  official  que  alli  se  acha 
com  hum  destacamento  e  mais  justiças  da  dita  villa,  não  se  pôde  esperar,  que 
as  executem  tão  pontual  e  acertadamente  como  hum  ministro...» 

238 — 242 

Carta  do  Patrão  Mor  da  Bahia  António  de  Araújo  dos  Santos,  para  Diogo 
de  Mendonça  Corte  Real,  referindo-se  a  assumptos  de  pouca  im- 
portância. 

Bahia,   12  de  maio  de  1732.  243 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  remettendo  a  certidão  do  ma- 
nifesto do  ouro,  dinheiro,  diamantes  e  outras  pedras  preciosas,  envia- 
das para  o  Reino  pela  Náu  N.  S.^  do  Bom  Despacho.,  comxnAnáeiáa. 
pelo  Capitão  José  Ribeiro  Corso. 

Bahia,  12  de  maio  de  1732.  Tem  annexo  um  documento. 

244—245 


18 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  participando   ter   arribado  á 
Bahia  a  Galera  S.  José  e  N.  S.=  do  Rosário,  commandada  pelo  mes- 
tre Felippe  Rodrigues  F"reire  e  informando  acerca  das  providencias 
para  o  seu  carregamento  e  partida  para  o  Rio  de  Janeiro. 
Bahia,  6  de  agosto  de  1752.  Tem  annexos  4  documentos. 

246 — 25o 

Carta  particular  do  Patrão  Mor  António  de  Araújo  dos  Santos,  para  Diogo 
de  Mendonça  Corte  Real. 

Bahia,  10  de  agosto  de  1762.  25i 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  remettendo  a  Diogo  de  Men- 
donça Corte  Real,  os  documentos  seguintes  e  as  amostras  de  minério 
a  que  elles  se  referem, 

Bahia,  i3  de  agosto  de  1752.  252 

Portaria  do  Conselho  Ultramarino  acerca  das  explorações  de  diamantes  e 
esmeraldas  nos  Rios  Doce  e  Jequitinhonha  e  proximidades  da  Villa 
de  Jacobina,  pelo  Mestre  de  Campo  Manuel  de  Queiroz  e  Gregório 
Affonso  da  Torre. 

Lisboa,  24  de  julho  de  1732.   Copia.   (Annexo  ao  n.  2  52). 

253 

Carta  do  Rev.«ío  dr.  Albano  Coelho  Pereira,  para  o  Conde  de  Athouguia, 
acerca  da  sua  exploração  de  diamantes  e  pedindo  providencias  para 
garantia  da  sua  segurança  e  dos  trabalhos  executados  nas  minas, 
sempre  em  risco  das  investidas  do  gentio. 

Villa  do  Bom  Successo,  4  de  maio  de  1752.   Copia.  (Annexo  ao 
n.  252).  254 

Carta  de  Pedro  Leolino  Mariz,  para  o  Conde  de  Athouguia,  informando-o 
das  suas  explorações  de  pedras  preciosas  e  remettendo  as  amostras 
de  esmeraldas,  amethystas,  jacinthos,  etc. 

Villa  do  Bom  Successo,   5  de  maio  de  1752.   Copia.  (Annexo  ao 

n.  252).  255 

Planta  das  ribeiras  situadas  entre  os  Rios  Pardo  e  Jequitinhonha  e  da  ri- 
beira Piauhy  Novo.  Por  Pedro  Leolino  Mariz,  o,"^245xo,"^245. 
(Annexo  ao  n.  2  55.)  Acha-se  encadernada  em  um  dos  álbuns  da 
colleccão  especial  de  mappas  e  plantas,  sob  o  n.  21'].  256 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  referindo-se  á  soltura  de  Ma- 
nuel Francisco  Gomes  e  a  um  conflicto  entre  o  Desembargador 
Francisco  Marcellino  de  Gouvôa  e  o  Provedor  da  Casa  da  Moeda  da 
Bahia,  Francisco  Xavier  Vaz  Pinto. 

Bahia,  i3  de  outubro  de  1752.  Tem  annexos  5  documentos. 

257 — :262 

Officio  do  Provedor  da  Casa  da  Moeda  da  Bahia,  Francisco  Xavier  Vaz 
Pinto,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  informando-o  dos 
factos  a  que  se  referem  os  documentos  anteriores. 

Bahia,  16  de  outubro  de  1752.  Tem  annexas  uma  carta  do  Des- 
embargador Francisco  Marcellino  de  Gouvêa  e  a  copia  de  um  offi- 
cio do  Conde  de  Athouguia.  263 — 265 


\9 

IniohmaçÁo  do  Desembargador  Francisco  Marccilino  de  Gouvéa,  acerct 
das  ciueixas  contra  os  Dcsernhurgadores  da  Keluváo  da  Bahia,  que 
Plácido  Kcrnondes  Maciel  aprcscmáru  n'uma  rcpreseniavúo  dirigida 
ao  Hei  c  na  iiuai  refere  graves  irregularidades  na  administraváo  da 
justiv;a,  accusando-osde  parcialidade  nos  seus  julgamentos  por  influ- 
encia de  interesses  próprios,  do  que  lhe  resultara  os  maiores  pre- 
juízos e  constante  perseguirão  dos  seus  inimigos. 

Bahia,  2  1    de  ouiuhro  de    1752.    Tem   annexos  24  documentos. 

266 — 290 

Rf.gimknto  para  o   Provedor  Mór  da  Fazenda  do   F!stado  do   Brazil,  cm 

3UC  «se  dá  a  f<)rma  para  o  bom  governo  e  administraváo  da  dcspeza 
os  costeamenios  das  Nãos  de  comboio,  guarda  oosta  c  índia,  que 
forem  á  Cidade  da  Bahia.» 

Lisboa,   3i  de  outubro  de  1752.  291 

Tkrmo  de  fiança,  pelo  qual  Manuel  Gomes  da  Silva,  Capitão  do  Navio 
Santa  Rosa  c  Senhor  do  liomjim.  se  obrigou  a  tomar  como  capelláo, 
na  sua  viagem  para  a  Bahia,  ao  1^.=  João  dos  Anjos. 

Lisboa,  20  de  novembro  de  1732.  Certidão.  Tem  annexos  2 
documentos.  292 — 294 

Rkpreskntaçáo  de  Matheus  Dias  Ladeira,  dirigida  a  El-Rei  D.  José, na  qual 

se  refere  á  fabricação  de  folhas  de  lata  feita  por  António  Rodrigues 
Gomes  e  as  peripécias  que  se  deram  por  esie  não  querer  revelar  o 
segredo  do  fabrico  ;  aos  abusos  e  desvios  praticados  por  empregados 
da  P'azenda  e  militares;  aos  nascimentos  de  muitos  filhos  que  os 
brancos  tinham  de  suas  escravas  e  que  escravisavam  também  ;  ao 
facto  de  ter  sido  vendido  por  seu  pae  apesar  de  estar  publicamente 
reconhecido  como  tal,  etc,  concluindo  por  pedirão  Rei  providencias 
que  obstassem  as  faltas  c  injustiças  que  apontava. 

Villa  de  N.  S."  do  Bom  Succcsso  do  Fanado,  26  de  novembro 
de  1752,  295 

Sentença  que  se  acha  dada  nos  autos  de  Plácido  Fernandes  Maciel  com 
D.  Maria  da  Gama  de  Figueiròa,  pelo  Conservador  dos  Moedeiros  o 
Desembargador  João  Luiz  Cardoso  Pinheiro. 

Bahia,  i5  de  abril  de  1752.  Certidão.  296 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  acerca  dos  vencimentos  arbitrados  aos  Fieis  dos  Regis- 
tos das  minas,  Capitão  Domingos  Alvares  Dias,  Manuel  Dias  Mas- 
carenhas e  António  Alvares  de  Araújo  Soares  e  remettendo  a  rela- 
ção das  pessoas  que  deviam  ser  nomeadas  para  os  novos  postos  que 
era  necessário  estabelecer. 

Bahia,  24  de  abril  de  1752.  Tem  annexos  3  documentos,  sendo 
um  d'elles  a  certidão  da  sentença  que  julgou  a  tomadia  do  ouro 
que  António  Gomes  Bernardes  pretendera  furtar  ao  pagamento  do 
imposto  do  quinto.  297 — 3oo 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  acerca  da  cultura  do  arroz  e  dos  engenhos  para  a  de- 
bulha. 

Bahia,  8  de  dezembro  de  lySi.  i.^e  2.^  via.  3oo — 3o2 


20 

Ofkicio  do  Vicc-Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  que  os  postos  dos 
registos  das  Minas  de  Jacobina  c  Rio  das  Contas  se  achavam  guarne- 
cidos de  forças  militares  para  segurança  e  garantia  da  autoridade 
dos  Provedores  dos  registos,  e  que  estando  o  sertão  muito  mais  po- 
voado de  gente  e  fazendas  e  com  muitos  caminfios,  abertos  de  novo, 
por  onde  seguiam  os  comboeiros  que  transportavam  o  ouro  para  os 
portos,  se  tornava  necessário  augmentar  o  numero  de  postos  nos 
sitios  indicados  na  relação  junta. 

Bahia,  19  de  dezembro  de  lySi.  Tem  annexos  3  documentos  e 
entre  elles  uma  carta  do  mestre  de  Campo  e  Intendente  das  Minas 
Novas  de  Arassuahy  Pedro  Leolino  Mari\,  principalmente  sobre 
a  necessidade  de  alli  estabelecer  uma  casa  de  fundição^  para  melhor 
evitar  os  descaminhos  de  ouro  ao  pagamento  do  imposto  /.^  e  2.^ 
via.  3o3 — 3 10 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  sobre  a  remessa  de  dinheiro  para  o  Reino.   ^ 

Bahia,  24  de  dezembro  de  ijSi.  Tem  annexos  4  documentos,  i  .^ 
6   2.^   via.  3ii — 320 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  da  ordem  regia  de  20  de 
outubro  que  determinava  que  as  lettras  passadas  pela  Provedoria 
Mór  da  Fazenda  do  Estado  do  Brazil,  para  pagamento  das  despezas 
das  reparações  das  Naus  do  Brazil,  fossem  pagas  pelo  Thezoureiro 
dos  Armazéns  e  não  pela  Casa  da  índia,  como  antigamente  se  fazia. 
Bahia,  28  de  dezembro  de  lySi.  i .^  e  2.=»  via.  32i — 322 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  communicando  que  os  tempo- 
raes  estavam  prejudicando  muito  o  carregamento  dos  navios  da 
frota  e  retardando  a  sua  partida  para  o  Reino  e  que  a  bordo  da 
Náu  A^.  S.^  da  Gloria  embarcava  o  Brigadeiro  D.  Juan  AUonso  Es- 

■  pinosa  y  Roxas,  Governador  de  Tucuman. 

Bahia,  29  de  dezembro  de  lySi.  Te7n  annexos  6  documentos  e 
entre  elles  os  seguintes  mappas.  323 — 327 

Mappa  dos  Regimentos  de  Infantaria  e  Terço  de  Artilharia,  que  guarne- 
cem a  Cidade  da  Bahia,  (a)  António  Lopes  da  Silva  Pereira.  [An- 
nexo  ao  n.  323).  328 

Mappa  geral  da  carga  dos  navios  que  em  janeiro  de  1762,  vão  na  frota 
da  Cidade  da  Bahia,  comboiados  pela  Capitania  N.  S.^  da  Gloria., 
de  que  he  commandante  o  Capitão  de  Mar  e  Guerra  Francisco 
Soares  de  Bulhões».  (Aiínexo  ao  n.  323). 

Compunha-se  a  frota  de  28  navios  e  o  mappa  itidica  os  nomes 

■  dos  navios,  os  nomes  dos  respectivos  capitães^  a  carga  especificada 
de  cada  um.,  etc.  329 

Duplicados' dos  n. os  323  a  329.  2.^  via.  33o — 336 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  da  licença  concedida  a 
Feliciano  Velho  Oldemberg  para  enviar  a  Colónia  unia  embarcação 
com  um  aviso  urgente  e  com  a  expressa  prohibição  de  conduzir 
qualquer  carga. 

Bahia,  3o  de  dezembro  de  175 1.  337 


21 

Oi-Kicio  do  Vicc-Rcí  Conde  de  Athou^uia,  acerca  dos  recursos  interpostos 
pelo  Desembargador  Custodio  Correu  de  Mattos,  nas  cau&as  que 
ira/An  pendentes  com  sua  mulher  I).  Maria  da  Cinza  de  S.  José. 

Huhiu,  3o  de  de/.emhro  de  1731.  1 ."  e  2.*  via.  A  /.•  via  tem  an- 
nvxo  um  documento.  338 — 340 

Rkqimf.nto  do  Relação  da  Mahia. 

Lisboa,  7  de  murso  de  irjocj. 

Fste  documento,  como  os  /5  que  se  seguem  encontravam-se 
appensos  a  ojjicios  do  Conde  de  Athouguia  do  anno  de  fjSi,  sem 
que  todavia  tivessem  qualquer  relação  com  os  assumptos  tratados 
nesses  ofjicios  e  por  este  motivo  vão  descriptos  n'este  logar  cm  grupo 
separaJo. 

uDoin  Phulippc   pnr  arncn  de   Dcos  Rcy  de  Portugal,  etc.  Faço  aaber  que 

tciulo  consiílcraçno,  a  que  El-Rcy  meu  Senhor  c  Pay,  que  hajn  '  -•  -  -  usia» 
causas  de  hi>ni  ^dvciiio  que  a  issf)  o  moverão  e  ouve  por  bem  ii  mos 

E assados,  ao  listado  dolirazil  huma  Relação  com  numero  di   i'  ^    lorc» 

astaute  para  boa  administração  da  justiça  c  expediente  do5  ne^^ociu»  o  que 
então  náo  houve  efleito,  por  os  succcssos  do  mar,  a  qual  parece  qnc  hoje  hc 
mais  importante  e  necessário  por  razão  do  descobrimento  e  conqu:  iva» 

terras  e  augmento  do  commercio  com  que  se  tem  dilatado  muito  :.  ido, 

asim   em    numero  de    vassallos  como  cm   grande   quantidade   dei..-v ,;  por 

cujo  respeito  crescerão  as  duvidas  e  demandas  que  cada  dia  se  movem  em  úuc 
se  não  pode  administrar  inteiramente  justiça  na  forma  que  convém,  por  o  ÍJu- 
vidor  Geral  somente  ;  hey  por  bem  de  ordenar  a  ditta  Rellaçúo  na  forma  e  com 
o  Regimento  seguinte  : 

llavorá  na  "dita  Rcllaçáo  dez  Desembargadores,  entrando  neste  numero  o 
(Chanceler,  o  qual  servirá  de  Juiz  da  chancelaria,  três  Desembargadores  dos  ag- 

fravos,  hum  (mvidor  Geral,  hum  Juiz  dos  feitos  da  Coroa,  fazenda  e  fisco,  hum 
"rocurador  dos  feitos  da  coroa,  fazenda  e  fisco,  o  Promotor  da  Justiça  hum  Pro- 
vedor dos  defuntos  e  residos  e  dous  Desembargadores  extravagantes. 

Hey  por  bem  e  mando  que  a  Rellação  e  despacho  se  Faça  nas  casas  que 
tenho  na  Cidade  do  Salvador  e  ver  se  ha  se  a  cadéa  da  dita  Cidade  hc  forte  e 
segura  ou  se  tem  necessidade  de  se  fortificar  em  forma  que  os  dcliquentes  que 
forem  presos  estejão  a  bom  recado  e  que  náo  possáo  fugir  e  náo  sendo  a  cadeya, 
qual  convém,  se  ordenará  huma  casa  forte  e  boa  com  as  mais  casas  necessárias 
para  boa  guarda  e  vigia  dos  presos  com  os  grilhões  e  cadeas  de  ferro  com  que 

os  presos  possáo  estar  seguros 

.\ntes  de  entrarem  em  despacho  se  dirá  todos  os  dias  missa  por  hum  capel- 
lão  que  o  Governador  para  isso  escolher  e  será  pago  á  custa  das  despezas  da 
Rellação  c  acabada  a  missa  começarão  a  despachar  e  estarão  quatro  horas,  ao 
menos,  por  hum  relógio  de  área,  que  estará  na  mesa  grande  cionde,  o  Gover- 
nador estiver.  E  os  Desembargadores,  emquanto  estiverem  em  despacho  na  Rel- 
lação com  o  Governador  estarão  aseniados  em  escabellos  de  encosto  na  mesa 
grande  e  em  cadeiras  rasas,  nas  outras  mesas  por  a  ordem  que  se  costuma  na 
Casa.  da  Supplicação.  Os  ditos  Desembargadores  não  entrarão  na  Rellação  com 
armas,  nem  trarão  vestidos  de  còr  e  andarão  vestidos  assim  na  Rellação  como 
na  Cidade  com  as  opas  que  costumáo  trazer  os  Desembargadores  da  Casa  da 
Supplicação  de  maneira  que  representem  os  cargos  que  tem 

As  finanças  nas  causas  que  conforme  a  ordenação  se  perderem  se  aplica- 
rão ao  Hospital  da  Bahia  de  todos  os  Santos  sem  embargo  depor  a  ordenação 
estarem  aplicados  ao  Hospital  de  todos  os  Santos  de  Lisboa  e  o  Ouvfdor  Geral 
será  Juiz  executor  delias  com  seu  Escrivão,  o  qual  reverá  e  executará  todas  as 
que  athe  o  presente  estiverem  perdidas...» 

341 

Consulta  do  Conselho  Ultramarino  sobre  o  estado  das  missões  do  certáo 
da  Bahia  e  informando  acerca  dos  remédios  apresentados  para  evitar 
os  damnos  provenientes  da  falta  de  parochos  e  missionários. 

Lisboa,  18  de  dezembro  de  1Ó98.  £"  assignada  pelo  Conde  dos 
Arcos,  Miguel  Nunes  de  Mesquita  e  Francisco  Pereira  da  Silva. 


22 


Tem  annexas  uma  representação  anonyma  e  a  informação  do  Se- 
cretario do  Conselho  Ultramarino,  Roque  Monteiro  Paim,  sobre  as 
quaes  versou  o  parecer  do  mesmo  Conselho. 

«...descreve  (a  representação)  os  sertões  em  tal  forma  e  os  legares  com 
nomes  tão  confuzos,  que   os  faz  desconhecidos   aos   mesmos   naturais,  entre    os 

auaes  se  escapar  á  censura  de  curiozo  mal  informado,  ficará  com  a  desculpa 
e  forasteiro  pouco  pratico.  Vendo-se  o  equivoco  mais  claro,  na  demonstração 
com  que  os  inculca  povoados;  porque  nella  mesma  as  publica  tão  desertos,  que 
somente  mostra  as  suas  povoações  pelas  beiras  de  três  caminhos,  que  diz  se 
achão  da  Bahia  athé  o  Rio  de  S.  Francisco,  sendo  a  verdade  que  os  caminhos 
principaes  que  entrão  no  dito  Rio  da  parte  daquella  Cidade  e  seu  recôncavo  são 
sete,  a  saber  :  Jacaré,  Jeremoabo,  Va:{a  Barris,  Jacobina,  Morro  do  Cltapéo, 
Rumo  e  Peroasú,  e  por  entre  estes  se  achão  outros  muitos  que  todos  guião  ao 
mesmo  Rio  a  quem  de  qualquer  parte  o  busca;  com  moradores  por  elles  e  por 
todas  as  mais  terras  adjacentes,  em  que  se  descobrio  capacidade  para  suas  vi- 
vendas e  na  mesma  forma  se  achão  povoados  todos  os  sertões  do  Brazil,  dos 
âuaes  para  que  se  forme  algum  conceito  será  forçoso  dizer  que  do  Cabo  de 
anto  Augusto  buscando  o  interior  do  sertão,  do  nascente  para  o  poente  athé 
chegar  ás  ultimas  povoações  do  Rio  Grande  do  Sul  estão  descobertas  e  povoadas 
perto  de  6oo  legoas.  Deste  logar  buscando  o  Norte  se  acha  o  mar  entre  o  Mara- 
nham  e  o  Gram  Pará  ;  e  para  o  Sul  se  vae  cahir  sobre  S.  Paulo  e  todos  os  sertões 
que  ficão  dentro  destes  braços  estão  povoados  de  moradores  brancos,  os  quaes 
situarão  suas  fazendas  e  cazas  em  todas  as  partes  daquelles  dezertos,  em  que 
acharão  agoas,  campos  e  terras  capazes  de  criarem  seus  gados  e  cultivarem  suas 
plantas,  excepto  alguns  logares  que  defende  o  grande  numero  de  Bárbaros,  que 
os  habitão,  como  forão  athé  agora  os  Negros  nos  Palmares  e  são  ainda  hoje  os 
gentios  da  grande  Serra  do  Araripe,  que  defendem  as  ribeiras  circumvizinhas 
do  Asú,  Piranhas,  Jagoripe  e  outras  muitas  que  estão  ás  sombras  daquelle  dila- 
tadíssimo e  afamado  cerro,  tudo  o  mais  se  acha  povoado  com  homens  brancos 
e  catholicos,  que  vivem  de  2  em  2  e  de   3  em    3  legoas,  pelo  modo  acima  dito. 

Entre  estes  brancos  ha  tantas  nações  de  índios  que  passão  de  5oo  de  diflé- 
rentes  lingoas,  que  se  achão  communicando  com  elles  em  amigável  trato;  cada 
huma  destas  nações  tem  tantas  aldéas  e  almas  que  podem  formar  hum  grande 
Reyno  e  com  efléito  o  fazem  com  a  sua  rústica  politica,  porque  tem  as  suas  ter- 
ras divididas  em  que  cação  e  buscão  suas  comedias,  (sicj  sem  poderem  sahirdos 
arrayaes  do  seu  limite  e  se  acazo  o  fazem  acodem  os  do  Reyno  a  que  passão 
e  tem  entre  sy  aquellas  differenças  e  guerras  com  que  actualmente  se  distroem 
para  nossa  conservação,  porque  se  todos  fossem  unidos,  em  nosso  damno,  obra- 
riáo  os  estragos  que  a  sua  ferocidade  e  multidão  nos  faz  temer. 

Todos  estes  moradores  estão  dezamparados  de  mestres  da  fé  e  ministros  da 
Igreja,  ainda  com  mais  lamentáveis  damnos  do  que  encarece  o  papel  junto,  por- 
que dos  brancos  se  achão  muitos  com  tam  prolongadas  faltas  de  sacramentos, 
que  passão  10  e  mais  annos  sem  verem  sacerdotes.  Os  índios,  supposto  milha- 
res delles  são  baptizados  de  christãos,  não  tem  mais  que  o  nome,  para  lhe  ser- 
vir de  honra  entre  os  seus  parentes,  que  o  não  são,  porque  humas  vezes  para 
se  louvarem,  outras  para  se  vituperarem  dizem  «Eu  sou  christão»  mas  só  com 
este  accidente  o  são,  porque  na  realidade  se  achão  tão  gentios,  como  os  que 
do  baptismo  nunca  tiveram  noticia,  pois  a  fortuna  que  os  avantajou  em  rece- 
bello,  os  igualou  a  todos  na  falta  de  quem  lhe  explicasse  a  sua  virtude  e  os  mais 
mistérios  da  fé.  Sendo  ainda  mais  dignos  de  compaixão  tantos  innocentes,  que 
sem  peccados  actuaes  ficão  privados  da  graça  e  fora  do  céo...»  (Doe.  n.  343). 

«Senhor.  Hum  Religioso  entre  todos  os  vassallos  de  V.  M.  o  mais  inhabil 
e  como  tal  indigno  de  mais  expresso  ou  avultado  nome,  mas  todavia  aftectiva- 
mente  zeloso  do  serviço  de  Deos  e  do  de  V.  M.  e  tanto  mais  em  as  matérias,  que 
pertencem  ao  bem  das  almas,  quanto  mais  lho  persuadem  assim  as  attençoens 
da  sua  profissão  :  achando-se  com  algumas  noticias  do  que  actualmente  está 
succedendo  em  os  sertoens  do  Brazil,  as  quais  houve  de  varias  pessoas  religio- 
zas  e  fidedignas,  com  quem  nestas  matérias  praticou,  as  quais  tendo  andado 
por  diftérentes  motivos  pelos  tais  sertoens,  sinceramente  lhe  relatarão  o  que 
nelles   virão. 

E  formando,  já  de  humas,  já  de  outras  informações,  hum  conceito  ultimo 
do  que  os  tais  sertoens  são  em  sy  e  da  forma,  com  que  nelles  vivem  e  morrem 
quasi  innumeraveis  vassallos  de  V.  M.,  todos  portuguezes  e  quazi  todos  ou  nas- 
cidos ou  por  seus  pays  oriundos  deste  Reino. 

Entrando  no  urgentíssimo  escrúpulo  de  que  talvez,  o  não  chegarem  a 
V.  M.  e  a  seus  Reays  Ministros,  a  quem  toca  esta  incumbência,  as  individuaes 
noticias  dos  lamentáveis  detrimentos,  em  que  perecem  tantas  almas,  será  a 
cauza  de  se  não  applicar  algum  efficaz  remédio  a  tantos,  tão  ponderozos  e  tão 


23 


ponderáveis  damnot,  digno»  vcrdudcirumciitc  de  te  chorarem  com  lagrimas 

de  Hiinguc,  Rc  deliberou  ii  toiniir  por  «uu   conta   a  diligencia  de  rezuniir  neste 

piipel  o  i|tie  con)  certe/u  deHtu»   niutcriuM  lhe  coniitu,  kcim  nutro  fim,  riini*  <pio 

nieninicntc  o  Herviço  de  DeoH  c    o  iiiipuUo  de  huinu   ar  : 

então  he  tivera  por  Hiiiniiiiinienle  leli/.,  quando  e»te    pc| 

ca/  clamor  itúo  pouco   para    ouvido,  por   lhe    faltarem 

nuiior  oppinião)  ba^taNHc  pura   que  aquclIaH  aIniUH  inter 

ritual  melhora.  Mas  quando  níjo  nucceda  aKitim,  itempri 

oln-ilecendo  a  ailvertencia  de  S.  Ciregorio,  que  com  tiuita  scvciiUml'-   icj  itljcnde 

a  quem   si-inelhantes  matérias  sabe    e  mí\o  a»    diz,  para  se    poilercni  remediar, 

chamando  aos  tais  n«o  só  complices  nos  males,  m.is  Imn '        ' 

A  ordem  pois  i|ue   seguirá  este  papel,  paru  maior  c  sua, 

será  redu/ir-se  a  três  pontos:  <j  i"  será  huma  breve  reiíK  ,  «rlle» 

sertoens  (especialmente  os  da  Bahia  e  Pernambuco,  assumpto  principal  deste 
papel)  a  fórmu  e  dispo/ição  que  tem  no  ICstado  espiritual,  théonde  se  achão  ao 
IMe/ente  descubcrtos  e  competentemente  povoado».  O  2*  será  expor  as  rezultas 
e  lastimo/as  consequências  que  do  tal  estado  necessariamente  se  seguem.  O  '.j' 
.será  ponderar  os  remédios,  que  vulgarmente  se  lhe  applicáo  e  o  como  depois 
de  upplicailos  muitos,  vem  a  ticar  os  males  essenciaes   sem  remédio. 

.\  estes  3  pontos  bem  poderia  este  papel  acrescentar  outros  3.  O  i*,  o  apon- 
tar algum  meyo  uo  parecer,  mais  profícuo  e  eflicaz,  de  que  prudencialmcntc 
poiiia  esperar-se  mais  ctlectivo  e  opportuno  remédio  a  tantos  damnos.  a*  as 
úteis  coiisequciicias,  que  do  tal  meyo  podia  também  esperar  a  boa  razão,  não 
só  em  oniem  ao  mesmo  lim  espiritual  das  almas,  mas  ainda  (e  não  com  nicnor 
verosimilidade)  ao  augmento  temporal  da  Monarchia,  a  qual,  dos  poucos  pre- 
zados embrioens  daquelles  territórios,  pôde,  a  poucas  expensas  de  fadigas,  lucrar 
niuy  consideráveis  grandezas.  O  3°  uc  antemão  satisfazer  c  desfazer  todas  as 
duvidas,  todos  os  reparos  c  ditTiculdades,  que  mais  racionalmente  em  contrario 
se  poderiam  oppór. 

Mas  como  o  que  este  papel  unicamente  intenta,  he  ser  e  parecer  não  mais, 
que  huma  proposta  pia,  náí)  procurará  incorrer  em  a  temerária  ouzadia  de  ante- 
cipar arbítrios,  quando  sobre  todos  resplandescem  as  soberanas  dispoziçõcs  de 
V.  M.  mostiando  em  iodas  a  experiência,  que  levão  as  condiçoens  de  pruden- 
tissimo.>  acertos,  seus  soberanos  acordos,  com  total  independência,  de  quem 
sempre  tão    inferiormente  discursa.  E    assim  não  se   atreverá  este   papel   mais, 

aue  meramente  a  propor  aquillo  que  parece  que  não  sofre,  nem  em  advertir-se, 
issimulacáo,  nem  em  rcmediar-se  intermitencias  de  demoras. 

Porém  antes  de  entrar  no  seu  argumento  este  papel,  declara  ingenuamente, 
que  não  he  a  sua  intenção  nem  com  a  mais  leve  nota  de  omissão  aos  Reveren- 
dos Prelados  Diocezanos,  que  se  achão  no  Brazil,  antes,  com  toda  a  verdade,  as- 
segura constar  por  infaliveis  evidencias,  que  nos  ministérios  dos  seus  ofíicios 
pastorais  obráo  tudo  o  que  pôde  e  deve  esperar-se  de  forças  humanas:  E  que 
assim  também  o  (izerão  todos  seus  predecessores,  porque  as  impossibilidades  de 
inassequiveis  distancias,  não  devem  nem  p('>dem  ao  seu  muito  zelo  e  vigilante 
cuidado  imputar  a  menor  culpa,  nem  arguira  mais  leve  falta;  antes  dessas 
mesmas  impossibilidades  deduz  toda  a  matéria  este  papel  em  o  que  a  V.  M. 
determina  propor. 

1°  ponto.  A  tnateria  deste  1°  ponto,  como  já  fica  dito,  será  expender  em 
ligeira  relação  a  forma,  em  que  se  dividem  e  prolongão  aquelles  vastos  sertoens, 
servindo  somente  os  da  Bahia  de  exemplo  para  os  mais  por  maior  brevidade  e 
clareza.  E  outrosy  referir  a  forma  e  numerozidade  de  seus  habitadores,  que 
nascendo  neste  Reino,  enteados  da  fortuna,  pellos  disfavor,  com  que  lhes  negou 
na  pátria  subsidio  para  alimentar  a  vida,  se  embarcão  cada  anno  nas  frotas  do 
Porto  e  de  Lisboa  (não  fallando  em  muitos  que  também  vão  das  Ilhas)  e  todos 
fazem  hum  tão  excessivo  computo  só  de  passageiros,  que  não  haverá  anno,  em 
que  não  cheguem  a  mil  e  em  alguns  a  muitos  mais.  E  como  as  Cidades  e  seus 
recôncavos,  por  estarem  já  plenissimos*de  gente,  não  seria  possivel  poder  erri 
cada  anno  accommodar  em  sy  a  tantos  hospedes,  em  continente  passão  quazi 
todos  a  buscar  a  vida  nos  sertoens,  cuja  amplíssima  grandeza  e  franca  fertilidade 
da  terra  facilita,  sem  o  menor  custo,  o  sustento;  porque  ally  pródiga  a  natureza 
nam  vende  as  suas  liberalidades  pelo  cansado  preço  das  diligencias  da  industria. 
Mas  para  mais  individual  noticia  da  vastidão  daquelles  territórios,  pello  modo 
possivel  se  descreuem  assim. 

A  sahir  da  Cidade  da  Bahia,  ou  de  suas  circunferências,  se  abrem  três  ca- 
minhos mais  cominuns  para  aquelles  dilatadíssimos  sertoens  :  chama-se  hum 
a  estrada  da  Costa,  por  se  ir  encostando  a  ella  pela  parte  do  mar  ;  o  2'  o  ca- 
minho da  mata  oj  do  sertão  do  meyo  ;  o  3°  pella  Agoa  fria  da  Cachoeira,  bus- 
cando a    Piudd,  e  mais  em  breve  o  caminho  do  sertão  de  sima. 

Estes  3  caminhos  são  entre  sy  separados  em  distancia  transversal,  porque  o 
i"  distará  do  2°  mais  de  3o  legoas,  e    o   2»  do    3°    mais  de  60  e  todos    três  vão 


24 


cortando  como  para  o  seu  centro,  para  o  Ryo  de  S.  Francisco,  distante  da 
Bahia  luo  legoas  e  por  algumas  partes  mais,  segundo  o  maior  ou  menor  gyro  das 
estradas,  que  a  clle  se  encaininháo. 

Este  Ryo  pela  sua  notável  grandeza  e  pela  fertilidade  de  seus  campos,  que 
como  margens   de   huma  e  de  outra  banda,   em  incomprehensivel    distancia,   a 

Eerder  de  noticia,  se  dilatáo,  he  o  termo,  que  foráo  buscando  e  descobrindo  os 
omens,  por  serem  ally  mais  verosímeis  os  meyos  de  remediar  sua  pobreza  ; 
já  nas  lavouras  das  farinhas,  já  na  creação  dos  gados,  os  quais  conseguem  em 
tanta  abundância,  que  servem  de  copiosíssimo  provimento  para  a  innumeravel 
gente  das  (Cidades  e  de  todos  os  mais  povos. 

Vav  este  Ryo  cortando  desde  o  mar,  em  que  desemboca,  por  esses  sertoens 
asim  atné  distancia  de  6o  legoas,  aonde  a  elle  o  corta  huma  cachoeira  de  pedras, 
que  o  atravessa  todo  ;  mas  passado  esse  tropeço,  que  ally  pôs  ao  tranzito  de 
embarcações  a  natureza,  vay  continuando  o  mesmo  Ryo  pelos  sertoens  asima, 
com  tão  distante  transmigração  de  suas  agoas,  que  ainda  hoje  se  ignora  aonde 
pára  ou  aonde  principia.  Está  descubertoe  de  huma  e  outra  banda  povoado  thé 
distancia  de  3oo  legoas  :  e  isto  se  entende,  computando-o  somente  por  dimensão 
directa,  seguindo  o  curso  ao  comprido  da  mesma  agoa  ;  porque  computando-se 
pellos  lados,  não  se  lhe  sabe  conta  certa,  assim  porque  a  vastidam  dos  campos 
transversais,  parece  quazi  immensa,  como  também,  porque  neste  Ryo  maior 
vão  a  desagoar  e  a  incorporar-se  por  huma  e  por  outra  banda  outros  muitos 
Ryos  os  quais  vão  cruzadamente  retalhando  esses  sertoens;  e  esses  ryos  trans- 
versais também  por  huma  e  outra  banda  estão  em  muy  gf-ande  distancia  de 
legoas  descubertos  e  povoados,  porque  a  agoa  he  o  reclamo,  que  convida  para 
a  habitação  de  suas  margens,  por  ser  na  sua  vizinhansa  mais  commoda  a 
vivenda. 

Assim  da  parte  daquem  do  Ryo  de  S.  Francisco  se  achão  por  muitas  legoas 
povoados  o  Rio  do  Corassã  ;  o  Ryo  do  Salitre ;  o  Ryo  Verde ;  o  Ryo  do  Pará  ;  o 
Ryo  das  Raus  e  o  Ryo  das  Velhas.  Da  parte  dalém  se  achão  em  niuita  distancia 
povoados  o  Ryo  de  Pajaú  ;  o  Ryacho ;  o  Ryaclio  da  Serra  ;  o  Ryo  do  Pontal ;  o 
Ryo  do  Pilam  marcado  ;  o  Ryo  Grande ;  o  Ryo  das  Cariiranhas  ;  o  Ryo  do  San- 
tossé.  Todos  estes  ryos  e  outros  de  huma  e  outra  parte  são,  como  braços,  que 
vão  a  unir-se  com  o  corpo  do  Ryo  de  S.  Francisco  e  todos  elles  foi  seguindo  a 
povoação  de  muitos  moradores,  pella  conveniência  de  vizinhansa  de  agoa. 

E  este  Ryo  de  S.  Francisco  he  o  que,  como  marco,  divide  as  repartições 
da  Bahia  e  Pernambuco. 

Presupposta  pois  esta  noticia  previa  da  dilatadíssima  largueza  daquelles 
territórios,  entra  no  seu  assumpto  principal  este  papel,  relatancío  o  como  vivem 
seus  habitadores,  quanto  ao  espiritual. 

E  para  se  fazer  disto  cabal  conceito,  he  de  advertir,  que  sendo  tantos  os 
Portuguezes,  que  em  cada  anno  recolhem  em  sy  aquelles  sertoens,  se  não  tem 
já  por  .elles  muitos  pouos  congregados,  não  nasce  de  os  moradores  serem 
poucos  se  não  de  serem  as  terras  tão  prolongadamente  vastas,  que  para  encher 
em  povoação  mystica  qualquer  daquelles  sitios,  apenas  bastaria  toda  a  gente 
deste  Reino  e  para  encnellos  todos,  não  bastarião  todos  os  da  Europa  juiíctos, 
e  como  cada  hum  dos  moradores  vay  buscando  sitio  acommoJado,  com  terras 
que  lhe  bastem  para  o  seu  sustento  e  dos  seus  gados,  sendo  ellas  muitas,  vem 
a  não  avultar  a  situação  em  povos,  sem  emèargo  de  serem  os  povoadores 
muitos  mil. 

Mas  todavia  nas  partes  aonde  considerou  a  gente  maio  res  conveniências 
ha  povoações  congregadas  e  outras  que  a  passos  lentos  se  vão  pouco  a  pouco 
formando,  como  depois  se  dirá  e  a  razão  de  assim  ser.  E  ainda  considerados  os 
moradores  como  meramente  dispersos  e  occupando  indifferentemente  qualquer 
daquelles  sitios,  não  vem  a  ser  tão  pouco  que  cada  hum  desses  moradores  não 
componha  a  sua  familia  de  considerável  numero  de  pessoas,  sem  as  quais 
mal  poderia  reger  sua  fazenda.  De  tal  sorte,  que  cada  uma  delias  consta  de  num 
dono  seu  ou  de  hum  feitor;  consta  de  mais  alguma  ou  algumas  pessoas  brancas, 
por  quem  reparte  o  ajudarem  no  no  cuidado  da  tal  fazenda  ;  consta  de  algum  ou 
alguns  officiaes  de  artes  mechanicas,  de  quem  precizamente  se  vai  para  os  seus 
ministérios;  consta  de  escravos  para  guarda  e  serviço  da  fazenda.  E  sendo  isto 
o  de  que  consta  a  familia  de  cada  huma  daquellas  cazas,  como  ellas  sam  muitas 
e  muitas,  pois  tudo  o  que  está  descuberto  se  acha  em  esta  forma  povoado,  fica 
fácil  de  inferir  o  como  em  tão  innumeraveis  cazas  será  nestes  sertoens  a  gente 
muito  mais  innumeravel. 

Assentada  por  certa  esta  verdade,  faça  agora  a  consideraçam  outra  vez  fez 
atraz  e  comece  outra  vez  desde  a  Bahia  a  discorrer  por  cada  hum  desses  três  ca- 
minhos athé  o  ultimo  termo,  que  se  acha  povoado,  para  que  conste  com  toda  a 
individuação  e  clareza  o  espediente  que  tem  tantas  almas  para  os  seus  remédios 
espirituaes. 


Í26 


A  I*  i-Ntriiila  que  huRcn  ao  RyodeS.  Fratir--f"  •  -•'  •    '»  •  ha 

hoje  iiiuy  copioMiincnic  povoada  thó  (linliiricia  tde 

de  Sergipe  dei  Rey,  pnriíiic   u  vi/inhaiiHa  Jo  m  ca- 

Miiiiho  miuíh  Kcguuio  c  para  aqucllu  nurtc  foi  pciulciulo  <>  nunor  coucuièo.  E 
cHta  ho  a  razam  porque  também  »c  ncna  main  n<t*i«tíi<(i  «l»-  K;uiTilfitc*«,  cm  fre- 
gue/ian,  em  ca/an  ile  mÍK.Hfto  e  em  capellait.  V.  '         mui 

moHtra  a  cada  pasHo   a  experiência   eiti  muitas  i  du 

morte   faitu  coulesHar,  i|ue  m'io  »áo   tanto»    Oh  .M.......  ..  — ,  -,..4JíIo» 

tanta  multidão  de  gente  havia  miftter.  Mat  todavia  aasim  ou  aanim  por  eata 
banda  »e  experimenta  muito  menor  Inlta 

I'eli()  1'  caminho  do  mevo,  já  he  a  falta  iiuii»  HenHivcl,  porque  na  di»tancta 
dnn  ditas   itH)  legoas  thé  o    íiyo  de  S.  /'taucisco,  não  hnviáo  n)aiit  que   trcN  frc- 

gue/ias,  a  saber  em   7'apicuru,  em  o  Lagarto  e  em  Itabayatta  '  '  •   '■  "•<   u 

C8ta  parte  se  lhe  acrescentou  mais  huma  em   Oeromnabo),  c.  e  4 

cnppellas  particulares,  ha  por  essa  parte   sinco   ca/as   de  mis  istut 

(Ih  Sagrada  (Companhia  de  Jesus  em  Aldeãs  de  índios,  a  saber  cot  .V.  S.'  do 
Succorro ;  cm  Cattabraua ;  em  o  Sacco  dos  Moriegos ;  cm  Natúba  ;  cm  Man- 
gtthilio,  aonde   os  seus    Reverendos  Missionários  como  varões  ver!    '  ■  ntc 

apostólicos  fa/em  grandíssimos  serviíjos  a  Deos  com  seu  costuma. I  pi- 

rito.  Também  por  essa  parto  ha  duas  ca/as  de  Missão  da  Sagrad.i  i'.,..^...ít  de 
S.  Francisco,  huma  dieta  .S'a«ío /1»i/ohío,  outra  de  nr>uo  dieta  a  Santíssima  Trin- 
dade, aonde  também  se  fa/  muito  exemplar  o  seu  zelo. 

Mas  com  ser  tanto  cm  os  Religiosos  dessas  Missões,  comtudo,  como  a 
muita  distancia  e  o  numeroso  de  tantas  almas,  que  occupâo  o  cumprimento  e 
os  largos  desses  grandes  districtos,  excedem  e  superão  as  forças  (posto  que  in- 
cansáveis) dos  obreiros,  prcciozamente  se  experimentáo  muitas  e  infeliccs  faltas. 
Mas  esta  não  hc  a  maior  necessidade,  com  ser  muita. 

O  3°  caminho  do  sertão  de  sima  con.cça  com  alguma  ventura  nas  proximi- 
dades da  Bahia,  porque  em  distancia  de  17  ou  18  legoas  tem  trcs  freguczias. 
y.  S.'  do  Rosário  na   (lachoeira  ;   e  a  de  5.  Gonsalo;  e  a  de  5.  Joscph  das  7a- 

f^arorocas,  e  as  duas  capellas  de  N.  S.'  da  (Conceição  e  .V.  S.'  do  Desterro.  Mas 
0^0  para  diante  se  vay  discontando  essa  fortuna,  pois  seguindo-sc  as  povoações 
das  Tocas  c  da  Pinda  com  bastantes  moradores,  não  ha  em  cilas  Igreja  alguma, 
estando  distante  da  ultima  mais  de  20  legoas. 

Passada  adiante  a  Travessia,  sitio  innabitavcl,  por  falta  de  agoa,  se  seguem 
adiante  os  dilatadíssimos  e  fertilissimos  territórios  chamados  a  Jacobina  nova, 
e  a  velha,  ambas  muy  numerozamente  povoadas  c  ambas  tão  grandes  em  cir- 
cuito, que  podem  competir  na  largueza  com  hum  Reino.  Em  todo  este  amplís- 
simo âmbito  se  não  acna  mais  que  huma  única  Igreja  que  pella  necessidade  dos 
moradores  se  fez  curada. 

Aqui  já  entrão  a  ser  as  faltas  muito  mais  lastimozas  ;  porque  quem  se 
acha  morador  em  mais  de  3o,  40  e  5o  legoas  de  distancia,  quanto  tem  que  ca- 
minhar para  ouvir  huma  missa,  enfermando,  como  he  possível  recorrer  a  aquelle 
único  Parocho  ?  E  dado  cazo,  que  recorra,  he  couza  incertíssima  ser  tanta  a  sua 
piedade  que  lhe  acuda,  e  cazo  dado  ou  negado,  que  assim  o  faça,  como  he  pos- 
sível ser  á  tempo,  que  não  ache  ao  enfermo,  ou  )á  morto  ou  já  livre  de  perigo. 
Assim  em  esta,  como  em  outras  freguezias  de  tão  excessivo  circuito,  e  em  que 
não  ha  mais  sacerdotes,  que  hum  único  Parocho  e  quando  muito  mais  algum 
clérigo  seu  coadjutor,  o  viverem  e  morrerem  as  suas  ovelhas  sem  missa  e  sem 
confissão,  he  lastima  preciza. 

Seguindo-se  também  o  enterrar-se  daquella  mesma  forma,  com  que  se  pôde 
enterrar  em  hum  campo  a  qualquer  bruto  ;  sem  haver  mais  ditferensa  ou  mais 
lembrança  de  que  ally  esta  sepultado  hum  catholico  (e  talvez  hum  homem 
honrado  por  nascimento),  que  a  divíza  de  se  lhe  põr  huma  mal  formada  cruz 
na  sepultura.  E  se  faleceo  com  tanta  lembrança  de  catholico,  que  mandou  o 
sepultassem  em  sagrado  lhe  vem  a  servir  do  tumba  hum  cavallo  em  osso;  de 
alcatifa  o  quebrar  se  ao  cadáver  o  cspinhasso,  para  melhor  se  acommodar  em 
tal  tumba  ;  de  toalhas  ou  tafetaz  huma  corda  de  embira,  com  que  se  assegura 
a  carga ;  de  conductor  hum  negro  de  quem  se  suppõem  lhe  não  irão  entoando 
responsos. 

A  verdade  he  que  só  os  vizinhos  próximos  de  huma  destas  Igrejas  e  da 
rezidencia  de  hum  destes  Parochos  tem  o  exercicio  de  catholicos.  Os  mais  dis- 
tantes, nem  o  virão  nunca,  nem  talvez  lhe  sabem  o  nome.  E  ainda  os  mais  visi- 
nhos,  como  dependentes,  daquelle  sujeito  único  que,  como  homem,  pôde  ter 
contra  qualquer  dolles  huma  paixão  natural,  lhes  he  necessário  muito  tento  em 
conservar  a  sua  graça,  para  não  ticarem  impossibilitados  a  conseguirem  a  de 
Deos  pellos  sacramentos,  pois  havendo  impedimento  para  aquelle  tal  não  ha 
em  semelhantes  dezamparos  outro  a  quem  se  recorrer. 

Verdade  seja,  que  qualquer  destes  Parochos  únicos,  em  semelhantes  dis- 
tancias contuma  mandar  em   cada  anno  a  algum  clérigo  seu  substituto  de  caza 


26 

cm  caza  a  aquillo  que  lá  se  chama  desobriga.  Este  chega  athc  onde  chega  e  no 
que  aonde  chega,  obra,  não  se  interpetra  pclla  acçáo  mais  pia;  porque  aquella 
desobrigação  em  verdadeiro  sentido,  vem  a  ser  huma  obrigação  de  estipêndios 
excessivos,  em  cjue  o  Parocho  e  o  commissario  são  meeyros,  dando  assim  pella 
taxa  do  seu  arbítrio,  muy  apparentes  vizos  de  venacs  os  sacramentos. 

Mas  chegue  já  a  consideração  ao  i^yo  de  S.  Francisco  e  entre  a  discorrer 
por  elle  acima,  olhando  para  huma  e  outra  banda  e  ahy  achará  muito  mais 
que  ponderar  e  muito  mais  que  sentir,  lembrando-se  que  tem  nelle  que  vér  de 
numa  c  outra  parte  3oo  iegoas  ao  comprido  e  muitas  mais  ao  largo,  com  o  expe- 
diente de  sacerdotes    ciuc  logo  se  dirá. 

Considerado  esse  Ryo  da  parte  daquém  da  Bahia,  se  acha  logo  no  principio 
huma  Capella  de  Santo  António,  onde  não  rezide  sacerdote.  Adiante  huma  caza 
de  Missão  em  Aldèa  de  índios,  em  que  rezide  hum  dos  Religiosos  Capuchos 
F"rancezes  chamada  a  Patacúba;  dahy  a  4  ou  3  Iegoas  está  a  Villa  Sova  de  Se- 
bastiam  de  Britto  de  Castro,  em  que  ha  huma  cappella  curada.  Adiante  i5 
Iegoas  em  terras  do  Mestre  de  Campo  Pedro  Gomes  outra  caza  de  Missão  de 
índios,  dieta  S.  Pedro  em  o  Porto  da  folha,  em  que  rezide  outro  Capucho  Fran- 
cez.  Isto  hc  o  que  se  acha  de  Igrejas  thé  onde  a  Cachoeira  atravessa  o  Ryo,  sendo 
o  numero  de  seus  4  sacerdotes  improporcionado  para  sacramentar  tanta  gente, 
quanta  occupa  60  Iegoas  de  terra. 

Passada  a  Cachoeira,  dahy  a  11  Iegoas  entra  o  Ryo  das  Rodelas,  que  vay 
transversalmente  cortando  hum  grande  sertão,  também  muito  povoado  ;  e  neste 
districto  ha  huma  caza  de  Missão  em  Aldêa  de  índios  da  Sagrada  Companhia 
de  Jesus.  Adiante  26  Iegoas,  entre  varias  Ilhas,  que  forma  o  Ryo  no  centro  de 
suas  correntes,  em  6  delias  se  acháo  6  Aldeãs  de  índios,  cujos  nomes  são  a  do 
Porca,  a  do  Axará ;  a  da  Vargem;  a  de  Pambú ;  a  de  Aracapd  e  a  do  Cavallo. 
Estão  todas  6  addictas  a  três  Padres   Capuchos  Francezes. 

Adiante  fica  outra  caza  de  Missão  de  índios  dictos  os  Gualha^,  que  nova- 
mente crigio  a  Sagrada  Religião  de  S.  Francisco.  Adiante  outras  duas  cazas  de 
Missão,  também  nouas  em  Aldéas  de  índios,  chamadas  o  Ctirral  dos  Bois  e  os 
Caruru;^,  a  cuidado   de  Padres  da  Sagrada  Companhia. 

Thé  aqui  tem  a  piedade  christam  situadas  Igrejas,  nas  quais  por  boas  contas 
se  acharão  nove  ou  dez  sacerdotes,  tendo  já  a  nossa  consideração  por  esta  parte 
caminhado  perto  de  100  Iegoas  desde  a  Cachoeira.  Daqui  para  sima  não  ha 
Igreja  alguma,  restando  ainda  quazi  ontras  tantas  Iegoas  de  povoação,  em  que 
he  muito  o  numero  de  brancos,  mamelucos,  escravos  e  Inaios  mansos. 

Agora  vadeemos  para  a  banda  dalém  do  Ryo  de  S.  Francisco,  a  agoa  e 
mais  a  magoa,  para  a  parte  que  cahe  já  na  repartição  de  Pernambuco;  e  tor- 
nando por  essa  parte  a  tomar  o  Ryo  desde  a  barra:  daquella  banda  se  acha  logo 
no  principio  a  Villa  de  Penedo,  tem  freguezia  e  hum  Convento  de  Religiosos 
Franciscanos.  Dahy  para  sima,  sendo  huma  mesma  a  distancia  e  huma  mesma 
a  numerozidade  de  gente,  athé  o  anno  passado  se  não  sabia,  que  houvesse  mais 
Igreja  alguma. 

Todavia  pelas  noticias  da  frota  passada  constou,  que   em  difterentes  para- 

fens  novissimamente  se  erigirão  4,  a  saber  huma  Cappella  no  Pajahú,  outra  no 
^eiiagui  (região  vastíssima),  outra  no  Ryo  Grande  e  outra  Parochiaí  de  N.  S. 
da  Conceyçam  no  Carabobo  ;  e  este  he  athe  qui  o  expediente  de  4  Cappellas  com 
outros  tantos  ou  poucos  mais  sacerdotes,  para  acoairem  a  almas,  que  occupão 
Soo  Iegoas  de  distancia,  não  se  fallando  nos  seus  centros,  tão  vastamente  gran- 
des, que  se  lhes  não  computáo  limites...»  (Doe.  n.°  344). 

342—344 

Carta  do  Padre  António  de  Abreu  para  o  Padre  Luiz  Velloso,  dando-Ihe 

noticia  de  diversos   factos    escandalosos  succedidos   na  Cidade  da 

Bahia,  com  alguns  Desembargadores- da  Relação  e  com  os  Frades  do 

Carmo,  de  um  projectado  attentado  contra  o  Ouvidor  do  Crime,  etc. 

Bahia,  16  de  setembro  de  1728.  345 

Carta  do  Conde  de  Sabugosa,  referindo-se  entre  outros  assumptos  ás  reso- 
luções do  Conselho  Ultramarino,  geralmente  tomadas  sem  as  prévias 
e  necessárias  informações  dos  Governadores  ;  ás  viagens  das  frotas, 
á  arrematação  dos  contratos  do  Brazii,  aos  direitos  que  pagavam 
os  escravos  que  iam  para  as  Minas,  á  Feitoria  de  Ajudá,  á  explo- 
ração do  ouro  nas  Minas  Novas,  á  prisão  do  Capitão  Mór  António 
Velloso  da  Silva  e  informando  muito  desfavoravelmente  acerca  de 
Manuel  Francisco  dos  Santos  Soledade  e  das  suas  pretenções. 
Bahia,  23  de  agosto  de  1730. 


2t 

grandcii  ck)^' 

lio  ouro,  f  !'• 

nclliiM,  Kcrfio  III»  iticlliiiich  ijuc  tem    Iiiivk1>'  io» 

lliorroi  ilomlc  ilc»Cf  indn  o  ouro,  nctu  n  ■  -ifi- 

cOilo  o  mou  .1 

iiinJii    (|ui'    I 

ct»tiir  iMUiio 

huiuii  gniti>l  II   a 

conta  que  k\>  «tu 

hc  n  cuuitii  ) 

tcnciíi  c  HC  II 

curfto,  o  ipu   -.  . .  .■.  11.    f., ,,.,,,,, .V ........ ^...w  ■.-.  ,,.,..,,.,„  v,...,w. ......  ■•■. 

cobrarAo  por  hutciís  por  ic  nlo  achnrcm  ot  que  ou  devíàn  quando  o*  procurarão 
para  oh  pn^nr... 

Ah  mina»  lorão  n   total   Pcrili(,rio  do  Hni/il  c   i  rá  a  »ua 

ultima  ruina  ;  ncHlas  se  acha  num  totiniil.ivi-l  L^hcd  s  da  Ma* 

rinha  c  ainda  de  toilo  o  Rcvno  e  ilc              '  uro, 

iiurodu/cm  as   sua»  mcicatíonas  por  lla- 

(jocns  as  remessas  que   muitos   inteic     ,  ,  por- 

que as  demoras  doH  pa^amentíts,  sáo  de  3  e  4  annos,  quando  mam  bem  »uc- 
cedidos  e  muitas  vezes  se  procura  o  devedor  cm  huma  parte  c  náo  «e  acha, 
nem  auem  dê  noticia  delle 

Por  causa  delias  se  abnndonáo  engenhos  c  muitas  fazendas  de  cannas  e  a 
lavoura  do  tabaco,  veiulo  a  pouca  sahida  que  tem  os  cfleitos  i-  ■  ■■-.-•  in  a  que 
subirão  os  escravos,  não  havendo    hcmiem    branco  que  se    i|  itar    ao 

excrcicio  de  feitor  e  a  outros  empregos,  porque  todos  os  que  ;  )<>  Rcyno, 

vem  com  o  sentido  nas  minas,  para  donde  passáo  logo  que  chcgáo,  ao  que  náo 
descubro  remédio,  nem  se  lhe  pode  applicar  providencia  pela  largueza  do 
certáo...» 

346 

Parecer  de  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  em  que  se  propõem  os  meios  mais 
convetiietites  para  suspender  a   ruina  dos  três  principaes  géneros  do 
commcrcio  do  Brazil,  assucar,  tabaco  e  solla. 
Bahia,  12  de  fevereiro  de  1/38. 

«Com  paternal  cuidado  soUicita  S.  M.  que  Deus  guarde,  o  bem  commum 
de  seos  vassallos  e  por  isso  sendo  informado  dos  damnos  públicos,  que  pade- 
cem os  deste  Estado,  querendo  remediallos,  manda  agora  ouvillos  e  que  confi- 
rão  e  digáo  os  meyos,  que  lhe  parecerem  convenientes  e  mais  efficazes  para 
suspender  a  total  ruina,  que  os  ameaça  e  fas  temer  a  perda  das  suas  fabricas, 
dos  três  principaes  géneros,  açúcar,  tabaco  e  solla,  com  que  se  mantém,  tratáo 
e  sustentáo  o  seo  commercio,  que  sendo  cm  outro  tempo  o  mais  florescente  e 
bem  reputado,  se   acha  hoje  tão  decahido  e  attenuado. 

Para  este  elíeyto  foi  o  dito  Senhor  servido  expedir  ordem  ao  Governo  Geral 
do  Estado,  que  participando-a  ao  Senado  da  Gamara  desta  Capital,  se  congre- 
gou logo  em  junta  extraordinária,  convocada  a  nobreza,  mercancia  e  povo;  e 
sendo  proposta  a  importante  matéria,  sobre  que  se  devia  discursar  e  informar  a 
S.  M.,  por  se  não  poder  concluir  iti  você,  o  que  se  pretendia  arbitrar,  foi  precizo 
ouvir  por  escrito  os  pareceres  de  alguns  repúblicos  mais  intelligentes  ;  e  porque 
fui  tamhem  consultado  e  rogado  pôr  parte  dos  cidadoens  da  principal  nobreza 
para  concorrei  no  estudo  do  remédio  de  hum  damno  que  a  todos  toca  :  levado 
do  zelo  da  cauza  commúa  e  attento  ao  serviço  do  Soberano,  me  animo  a  escre- 
ver o  que  sinto,  fundado  no  conhecimento  pratico,  que  tenho  adquirido  em  o 
exercicio  do  ministério  publico. 

Notório  he  a  todos  os  moradores  desta  Capital  e  seo  recôncavo  o  calami- 
toso e  deplorável  estado,  em  que  se  achão  os  Senhores  de  Engenho  e  os  Lavra- 
dores do  Paiz,  que  são  os  nervos  do  corpo  politico  c  civil. 

Também  he  manifesta  a  decadência  do  commercio  mercantil  e  sensivel  a 
falta  de  dinheyro  e  em  consequência  de  tudo  a  indigência  e  summa  mizeria 
popular,  achaques  todos  perigosos  e  ditíiceis  de  remeaio,  de  que  está  enfermo 
agonisante  o  corpo  deste  Estado,  por  peccados  de  seos  habitantes,  que  sáo  a 
pVimeiía  causa  dos  males,  tanto  mais  reiterados,  quanto  mais  incuráveis  por 
me3'os  humanos... 

X  dous  géneros  de  males  se  podem  reduzir  as  indisposições  que  padece  o 
corpo  deste  Estado,  huns  internos  e  outros  externos.  Estes  últimos  sáo  os  que 
procedem  do  grande  abatimento  e  falta  de  consumo  dos  três   referidos  géneros, 


28 


principalmente  o  açúcar,  que  não  tem  sabida  por  cauza  das  fabricas  que  os  es- 
tningciros  augmentarâo  nas  suas  colónias,  para  destruição  das  nossas,  a  que 
deráo  motivo  os  scos  interesses  acompanhados  da  sua  muyta  industria  e  cobiça 
e  os  nossos  descuidos  nascidos  da  nf)ssa  confiança  c  da  inconsiderada  emula- 
ção dos  nossos  fabricantes,  solliciíos  e  cuidadosos  em  fazer  copiozo  numero  de 
arrobas  sem  apurar  as  qualidades  ;  e  sobre  estes  defeitos,  reputar  os  géneros 
e  subillos  a  excessivos  preços,  que  juntos  com  os  direytos,  fretes  e  commissões, 
ficarão  sendo  exhorbitantes  para  os  mesmos  Estrangeiros,  os  quaes  não  se 
descuidáo,  nem  sabem  perder  hum  passo  no  adeantamento  do  seo  commercio. 
Ao  que  se  devem  também  attribuir  os  grandes  empenhos,  com  que  se 
achão  gravados  os  Senhores  de  Engenho  e  Lavradores,  pois  ne  sabido,  que  vendo 
estes  a  máxima  reputação  dos  scos  géneros  naquelles  annos  florentes,  não 
cuidarão  em  se  conservar,  nem  prudentemente  considerarão  o  que  podia  sobre- 
vir, mas  só  tratarão  de  exceder  as  suas  possibilidades  e  ampliar  as  fabricas  c 
lavouras,  fazendo  grandes  despezas  e  valendo-se  para  ellas  de  dinheiros  alheyos 
com  avanços,  que  depois  crescerão  e  não  pagarão,  por  se  seguir  immediata- 
mente  o  abatmiento  dos  mesmos  géneros  e  a  falta  do  consumo  delles;  detri- 
mento e  damno  irremediável  para  todos  os  interessados,  ficando  huns  e  outros 
carecidos  e  cada  vez  mais  empenhados. 

As  lavras  de  ouro  e  diamantes,  que  de  annos  a  esta  parte  se  tem  desco- 
berto e  augmentado  consideravelmente  nas  terras  mineraes  deste  Estado,  não 
contribuirão  pouco  para  a  destruição  das  lavouras,  fabricas  e  engenhos.  Porque 
carecendo  estes  e  aquellas  de  escravos,  cavallos  e.bois,  que  he  o  de  que  se  com- 
põem o  seo  principal  fornecimento,  ao  mesmo  passo,  que  os  cabedais  foráo 
crescendo  com  as  riquezas  das  minas,  foram  também  subindo  os  preços  dos  es- 
cravos com  tão  exhorbitante  excesso  e  demazia,  que  de  40  athé  5o  mil  reis, 
porque  antes  se  comprava  cada  hum  dos  melhores,  chegaram  depois  a  valer 
e  se  estão  actualmente  vendendo  por  mais  de  200  mil  reis  e  os  cavallos  e  os 
bois  também  subiram  de  preço  pelo  consumo  e  sabida  que  tiveram  para  as 
Minas. 

A  fama  e  cobiça  daquelles  thezouros  escondidos  nos  erários  da  natureza, 
attrahiram  a  sy  a  mayor  parte  dos  homens  nacionaes  de  Portugal  e  do  Brazil, 
que  por  seos  estipêndios  se  occupavam  nos  ministérios  das  lavras,  fabricas  e 
manufacturas  dos  Engenhos  com  diversos  empregos  de  Feytores,  mestres  e 
purgadores  do  Açúcar ;  banqueiros,  caixeiros  e  outros  officios  fabris,  precizos 
para  aquelle  traíico  e  laboriozo  exercício,  que  carecendo  indispensavelmente 
delles,  se  não  acham  promptos,  como  em  outros  tempos  e  os  que  apparecem, 
se  não  accommodam  sem  grandes  interesses  e  exhorbitantes  sallarios,  no  que 
se  dispende  a  maior  parte  dos  rendimentos. 

Ultimamente  sobre  todos  estes  accidentes  do  tempo  ainda  carregam  outras 
desordens  de  mayor  pezo  para  o  abatimento  de  muitos  homens,  que  sem  terem 
as  qualidades  e  possibilidades  precizas  para  sustentarem  os  titulos  e  satisfaze- 
rem as  obrigações  de  Senhores  de  Engenhos,  temerariamente  se  atrevem  a  com- 
prallos  ou  rematallos  em  praça  a  pagamentos,  tanto  que  tem  com  que  supprir  o 
primeiro  que  he  o  gasto,  que  fazem  com  a  escritura  daquelle  contrato  ou  arren- 
damento. Outros  nimiamente  confiados  se  animam  a  levantallos  e  fabricallos  de 
novo,  tanto  que  acham  quem  delles  fie  algum  dinheyro  para  o  primeiro  sorti- 
mento de  alguns  escravos,  e  preparos  competentes  áquella  administração,  de  que 
não  sam  capazes  por  defeyto  do  modo,  agencia  e  criação  em  semelhante  trato ;  e 
por  isso  quazi  todos  logo  na  primeira  safra  ficam  empenhados  e  na  segunda  ou 
na  terceyra  já  se  declarão  perdidos;  sendo  juntamente  a  cauza  de  se  arruinarem 
muitos  engenhos  e  quebrarem  os  seos  credores,  outros  zombarem  da  sua  mal 
fundada  presumpção,  que  tão  depressa  converteo  em  paJha  seca  aquella  pri- 
meyra  verdura  de  huma  apparente,  mas  enganoza  esperança. 

Todos  estes  motivos  e  desconcertos  do  tempo  concorreram  e  conduziram 
para  a  immoderada  reputação  e  carestia  dos  nossos  géneros  e  também  foram  a 
cauza  da  sua  ruina.  Porque  os  Estrangeyros  obrigados  dos  mesmos  motivos  se 
exforçarão  e  resolveram  augmentar  as  fabricas  de  Açúcar  nas  suas  Colónias, 
que  depois  de  estabelecidas  com  muitas  commodidades,  como  a  de  se  servirem 
de  homens  brancos  e  outros  meyos  fáceis,  que  nós  não  temos,  sobrjtudo  as 
muytas  liberdades  e  franquezas,  que  lhe  concederam  e  dispensaram  os  seos  Mo- 
narchas,  bastaram  para  produzir  tão  abundante  copia  daquelle  género,  que  não 
só  proveram  delle  os  seos  Paizes,  mas  também  encheram  todos  os  mais  dn  Eu- 
ropa, com  tanta  affluencia  e  barateza,  que  supposto  seja  inferior  ao  no^so  na 
qualidade,  deste  se  não  uza  e  daquelle  he  que  se  gasta  e  tem  sabida  em  toda  a 
parte;  eo  peor  de  tudo  he,  que  também  tem  a  entrada  no  nosso  Reyno. 

Os  males  internos,  não  menos  sensíveis,  por  mais  Íntimos  e  communs  a 
todos,  são  os  que  se  contrahem  dentro  do  corpo  deste  Estado,  com  o  demasiado 
luxo,  venenoso  e  depravado  vicio,  nascido  de  huns  negros  fumos  exalados 
das  officinas  do  Inferno,    que  cruelmente  inficciona,  destroe  e    consome   estes 


ao 


inoradorcH  iiiiil  morif?''';i.iriH  i  ,,.i,.i.  >.  k,.tii».tii  td.ioK  *«•  .iii#Mi>uni  «.  ♦,.,<,.«  ^ 
lutiicnliitn  perdiddii ;   n  i<i, 

iicin  nJmittciii  corrcctiv       '  ^cr 

ao  iin|UiUi>  (Iti  vuiJiiile,  a  «.jual  nu  \n,i  .,  unto 

OH  prciloiniiiii,  i|uc  o»   fu»  ciii|ucccr     :  >•  niii» 

uiil    pelo  luiii»   vho.  K  por  i»*o    ,■■•■  m^^    propaga 

ciulii    wt   iiiiiík   o  contagio  com  :  rognotticam 

iirrÍHCiKiii  a  kuu  coiucrvav'>iin  c  n  <  ,      ,        .cn. 

Teve  o  luxo  Hco  principio  nooiíginui  pcccuilo  c  lic  liuni  mui  ifto  calumí- 
tOHo  c  coevo  no  nuinito,  que  (|(ni/.i  naM«*o  com  clle  o  «IfRcncroii  em  »nortHl  con- 
lofíio  para    inficionar   v  corromper  ai'  '  do, 

i  iijo  lnali^nll    etleyto  irreniciliiivclnui  u- 

blicaH,  que  cnlcrinanilo  Jo  uiennio    in ^ 1.   ,   ..    ,,*<>, 

a  Koniana,  tome  Je  omic  emanou  toda  a  )uri»pruiicncia  e  a  melhor  politica, 
oliRcrvou  por  apophthcnui  e  máxima  certa,  que  puni  »c  preservar  c  connervar 
as  i*royincia.s  cunquÍKtadaH  c  mai»  appartadas  do  centro  do  Império,  era  prccizo 
prohibir  aos  vassallo»  todo  o  género  de  luxo,  entatuindo  para  c»tc  cffeito  táo 
severa»  penas,  varias  ley»  sumptuárias  proporcionadas  ao  estado  dos  temnoK  e 
dos  Cíistumes,  que  sempre  com  eiles  alicrnm  ;  como  forão  as  Icys  ÍJpia,  'íano- 
ria,  Didia,  Licínia,  Kmilia,  Cornélia,  Antonina,  Antia  e  Júlia  ;  para  cuja  ex- 
ecuçfio  forão  logo  criados  e  deputados  censores,  ministro*  publicoí  de  grande 
rcputa<;úo  naquclla  antiga  Republica. 

A  mesma  máxima,  que  a  experiência  mostrou  sempre  ser  acertada,  adver- 
tiram e  observaram  muitos  1'rincipes  e  Monarchas  da  Kuropa,  os  mais  peritos 
na  sciencia  e  praxe  de  governar  homens  :  especialmente  os  nossos  serenissimos 
Reys  de  Portugal,  que  com  catholico  zelo  e  paternal  cuidado  attenderam  sem- 
pre ao  cominodo  de  seos  vassallos,  procurando  rcdu/illos  áquella  moderação, 
parcimoiiia  competente  e  proporcionada  á  sua  qualidade  e  cabedaes,  com  cujas 
virtudes  se  souberam  distinguir  entre  as  outras  nações  do  mundo  e  dominar 
tanta  parte  delle.  Ultimamente  cm  tempos  mais  modernos,  attento  aos  mesmos 
respeytos  o  Senhor  Rey  D.  Pedro  2.°  de  gloriosa  memoria  com  singular  provi- 
dencia estabeleceo  aquélla  justíssima  pragmática  sobre  esta  matéria,  pronibin- 
do  todo  o  excesso  e  demazia  dus  gastos,  luxo  e  prodigalidade  nos  ornatos,  trajes 
e   vestidos. 

Kste  Estado  do  Rrazil  se  acha  ainda  no  da  innocencia  ou  da  ignorância  a 
respeyto  daqucllas  Icys  sumptuárias,  porque  aqui  náo  ha  noticia,  nem  obser- 
vância delias,  mas  cada  hum  se  regula  pelo  seo  apetite  e  veste  como  lhe  parece 
sem  diHcrcnça  alguma  no  modo  e  no  excesso  do  immoderado  luxo,  nos  trajes  e 
adornos  de  ouro,  prata  e  sedas  ;  e  com  tantas  dezordens  que  se  não  conhecem 
as  pessoas  de  hum  e  outro  sexo  pelo  ornato  dos  vestidos  ;  porque  estes  lhes  con- 
tundem as  qualidades  e  só  pelos  accidcntes  das  cores  se  distinguem  huns  dos 
outros,  excedendo  quazi  lodos  cm  muito  as  suas  possibilidades. 

Não  sendo  menos  intolerável  o  uso  ou  abuso  de  cadeyras  guarnecidas  de 
ouro  e  sedas,  que  são  as  carruagens  da  terra,  moda  introduzida  ha  9  ou  10 
annos  e  ha  poucos  permittida  a  pessoas  de  inferior  condição,  no  que  fazem 
excessivas  despezas  com  o  fornecimento,  sustento  e  vestiário  de  muitos  escravos 
occupados  inutilmente  e  caríssimos  no  tempo  presente,  como  he  notório. 

bobretudo  he  digno  de  reparo  e  admiração  ver  que  padecendo  quazi  todos 
as  indiscripções  da  necessidaue  e  vivendo  no  mais  calamitozo  estado  de  pobreza 
por  falta  de  cabedaes  e  abatimento  de  fructos,  de  que  não  recebem  proveyto, 
nem  lucro,  para  o  supérfluo  lhes  não  falta  suprimento,  nem  se  modera,  antes 
se  augmenta  mais  o  luxo!  Mas  por  isso  mesmo  crescem  os  empenhos  e  dividas, 
que  não  se  pagam  ;  quebram  e  fojcm  muitos  fallidos  ;  não  ha  honestidade  se- 
gura, virtude  sem  perigo,  nem  rectidão  incorrupta  ;  e  se  commettem  innume- 
raveis  uzurpaçoens,  rouhos  e  latrocínios,  sem  escaparem  nem  ainda  os  sacrários 
e  templos,  indícios  todos  manifestos  dos  perigozos  achaques,  de  que  enferma 
e  agoniza  esta  Cidade... 

Ultimamente  a  carestia  e  falta  de  escravos  prejudica  e  deteriora  muito  aos 
moradores  desta  Capitania  pela  grande  diversão  e  sabida,  que  tem  para  a  das 
Minas,  cm  que  se  occupam  mais  de  i3o  mil.  O  commercio  da  Costa  da  Mina, 
donde  se  exirahiani  e  conduziam  muitos  todos  os  annos,  de  alguns  a  esta 
parte  está  attenuado  de  sorte,  que  já  não  ha  metade  das  embarcações,  que  cos- 
tumavão  andar  naquclla  carrcyra  e  as  poucas  que  hoje  a  frequentáo,  navegam 
com  tanta  dezordcm,  hindo  muitas  vezes  humas  sobre  outras,  sem  proporcio- 
narem espaço  sufliciente  para  o  consumo  da  carga,  que  pela  mayor  parte  per- 
dem no  negocio,  ticando  este  só  útil  para  os  negros  daquelle  Paiz,  porque 
compram  os  Tabacos  por  .  mais  inferiores  preços,  frânqueando-lhcs  a  occurren- 
cia  dclles  e  a  preciza  necessidade  que  os  commissarios  tem  de  lhos  deixarem 
na  terra  ou  perdellos,  se  os  quizerem  trazer  ou  reservar  para  tempo  mais 
opportuno.  Muito  mais    proveitozo    hé    aquelle  negocio  para    os  Olandezes   e 


30 


Zclandczes,  interessados  na  Companhia  Occidental  de  Olanda,  porque  como  pela 
maior  parte  dominam  a  Costa  da  Mina  c  tem  ali  estabelecido  o  sco  commercio 
com  os  negros,  os  provem  dos  géneros  e  drogas,  de  que  se  agradam,  de  que 
já  o8  tem  feyto  dependentes,  vendendo-lhos  a  troco  dos  memores  escravos, 
que  escfilheni  e  no  que  intcressáo  gramles  avanços,  revendendo-os  depois  aos 
nossos  Portugue/es  a  troco  de  ouro;  e  o  mesmo  negocio  fazem  os  próprios 
negros  industriados  pelos  Olandezes,  a  cujas  máons  vay  parar  o  ouro,  que  se 
extrahe  do  Brazil  nas  embarcações  daquelle  transporte,  que  certa  e  occulta- 
mente  o  levão  a  todo  o  risco  para  sortirem  e  darem  consumo  aos  effeytos  das 
suas  carregações,  comprando  os  melhores  escravos  e  por  isso  os  nossos  com- 
mcrciíintes  se  empenham  c  não  utilizam  hoje  de  tal  negocio,  que  tem  perdido 
a  muitos... 

O  primeyro  remédio  competente  para  os  males  internos  cauzados  da  intro- 
ducção  do  luxo,  he  o  que  rectamente  applicarão  os  políticos  mais  versados 
nas  razões  do  hstado,  aconselhando  que  para  evitar  tanto  damno,  se  lance  hum 
rigoroso  tributo  sobre  os  géneros  estrangeiros,  que  sendo  desnecessários  para 
D  precizo  sustento  e  decente  trato,  só  servem  de   fomento  para  a  vaidade... 

Com  este  remédio  e  impozição  de  tributo  sobre  os  géneros  estrangeyros  da 
qualidade  appontada  se  poaerá  fácil  e  suavemente  conseguir,  náo  só  a  utilidade 
de  os  vedar  e  poupar  o  que  nelles  superfluamente  se  gasta  neste  Estado,  sem 
queixa  justa,  nem  olTensa  dó  commercio  dos  Estrangeiros  ;  mas  também  o  com- 
modo  de  fazer  cessar  o  luxo  e  evitar  o  escândalo,  vicios,  dezordens  e  incon- 
venientes, que  tenho  ponderado.  E  se  conforme  o  dictame  gallenico,  todo  o 
remédio  simples  ou  composto  deve  ser  administrado  com  adequação  á  espécie 
da  cauza  morbifica  e  a  essência  dos  males  referidos  consista  em  que  o  veneno, 
que  os  produzio,  se  difundio  e  cauzou  huma  total  dissolução  dos  costumes  ou 
humores  deste  corpo;  claro  fica  que  o  remédio  applicado  he  mais  specifico  e  vi- 
gorozo  antídoto  para  destruir  e  vencer  aquelle  morbo  maligno,  pois  tirando  a 
cauza  delle,  sem  duvida  fará  cessar  o    seo  effeyto... 

Para  se  evitar  o  introduzido  abuzo  e  excessivo  custo  das  novas  carroagens 
ou  cadeyras  da  moda,  de  que  vaidozamente  se  servem  estes  moradores  sem 
distinção  de  pessoas,  fazendo  excessivas  despezas  e  occupando  inutilmente 
muitos  e  os  melhores  escravos,  se  podia  também  lançar  hum  novo  tributo  ou 
impozição  annual  sobre  as  mesmas  carroagens,  ao  menos  a  respeyto  dos  que 
por  direyto  não  podem  uzar  delias,  como  em  semelhantes  occurrencias  e  de- 
zordens aconselham  muitos  políticos... 

O  segundo  remédio  para  os  males  procedidos  da  falta  e  carestia  de  escra- 
vos, que  são  as  mãos  e  os  pés  deste  corpo,  sem  os  quais  não  podem  subsistir, 
consiste  em  se  applicar  todo  o  cuidado  e  buscar  meyo  de  o  prover  delles  todos 
os  annos  com  abundância,  para  que  cresça  a  lavoura  e  se  augmentem  as  fabri- 
cas e  lavras  das  minas  em  utilidade  commua  das  Reaes  Rendas,  dos  vassallos 
e  do  commercio  nacional.  Para  este  etfeyto  o  melhor  e  mais  proporcionado 
arbítrio,  que  se  offerece  na  conjunctura  prezente  he  o  estabelecimento  de  huma 
nova  Companhia  Geral  á  imitação  das  que  ha  em  outros  reynos,  cujo  trafico  e 
principal  emprego  será  resgatar  escravos,  conduzillos  de  Africa  e  vendellos  nos 
portos  do  mar  do  Brazil. 

A  experiência  tem  mostrado  ser  este  hum  dos  mais  úteis  e  convenientes 
meyos  para  a  conservação  e  augmento  dos  Estados  e  seos  interesses,  de  que 
se  valeram  muitas  nações,  as  mais  politicas  da  Europa,  para  enriquecerem  e 
ampliarem  o  seo  commercio.  Dentro  do  nosso  Revno  temos  o  melhor  exemplo. 
Pois  achando-se  no  mayor  apperto,  falta  de  dmheiro  e  commercio  attenuado, 
se  appontou  e  praticou  relismente  o  mesmo  arbítrio,  constituíndo-se  a  Compa- 
nhia Geral  do  Comtnercio  no  anno  de  1640,  a  qual  sem  duvida  alguma  sérvio  de 
tanta  utilidade  á  Monarchia,  e  aos  vassallos,  que  os  ajudou  a  pôr  em  estado  de 
defeza  e  sustentar  a  guerra  de  Castella,  restaurou  o  commercio,  salvou  as  frotas, 
conservou  as  conquistas  e  suprio  com  promptas  e  grandes  quantias  de  dinheiro 
as  occurrencias  precizas  e  de  mayor  importância. 

Aos  moradores  deste  Estado,  no  que  de  prezente  se  acha,  não  poderá  dei- 
xar de  ser  útil  e  proveytoza  a  proposta  companhia.  Porque  além  de  se  poderem 
interessar  nelia  muytos  particulares,  facilita  e  offerece  a  todos  em  commum 
aquillo  mesmo  de  que  tanto  necessitam,  que  he  o  provimento  de  escravos  com 
abundância,  em  melhores  commodos,  do  que  agora  experimentam.  Pois  he 
provavelmente  certo,  que  sendo  este  negocio  administrado,  como  deve  ser,  por 
bons  directores  com  toda  advertência  e  cuidado,  será  mais  bem  regido  e  se- 
guro, que  o  de  particulares  e  com  proporcionadas  commodidades  resgatarão  e 
conduzirão  os  escravos  para  os  venderem  por  racionaes  preços,  quando  logo 
se  lhe  não  queyra   taxar  o  que  parecer  justo. 

Além  disto  se  fas  evidente  o  risco,  que  se  deve  temer  e  pôde  seguir  da 
decadência  do  negocio  desta  praça,  cujos  commerciantes  estão  attenuados  pelas 
poucas  utilidades,  que  recebem  e   má  forma,  que  observam  no  modo  de  fazer 


st 

«•  nua»  t'>r>.i. ,..-.-..■.    'ictpedindoflt  »cn)  aqudla  bua  direc^&u  e  opporiuniJado 

do  tciiif 

Sii|)  i  hcgH   ocin  i|iic  KC  «Ir/.iíiim.im  <lf  to. If.  c  cnfr;ií]u<  cem  de 

HdItC,   i|Ui.    i>U      lllC»     ll.iw     ICIIl     CM'  '»• 

iiuviun  Jiiqucllo  rcH^atc,  coiiio  ja  ip> 

iMir  cxta    lalla    c  ' n.m    t-    u/mkik  do 

HraidI  .'  (jticiii  o  quac»  náo   ptnlc 

«ul^kintir,   nc  iiúi)  I  .  ,      , 

i-liituhvlcciiiu  CMiM  nc  piiilc  iiitcrcs»ur    iicilu    >  I   com  ■ 

dcHto  l-Hfii.)<>,  coiicorrciulo  todfxi  «•  f.t/cn<|n  o  (w  Mi/ndos 

ilr  .1  1 1 II    «I»   primcyi  ■  i  o 

rc^  .cravdH  ti»ta   .;  iho 

Vciu  .   (......(),  Cotta  dã  AJiu.i ;.,    1.....Í,  lia, 

para  dcmro  dn  Cabo  Jc   lioa  hspcrança  iciii  a  i  '/o- 

çambiijuc  c  Jiio  de  Settna,  Joiuic  se  p<uicm  iir.i  <>« 

utinos  por  prcco»  iiiuy  ucconiinodailoa  :  mas  como  toJai»  cam»  ultiui^»  luve- 
|tH<õc8  cncoiitruiu    0»  perigos  do  i.nbn  e   aio  cunloza»,  comprida»  c  arriscadas, 

SC  devera   implorar  c   chj^crar   ila  Kcal   Clr  n   '         '     S.  M.  Inc         '  1   c  con- 

ccila  almmuis  íraiK|Uc/as  jio  monos   por  ili  s  aniion,    ;  ■><»  Cf>m- 

incrciaiiti-s  se  animem   h  imprcndcr  táu  nu,  :.  ncgucio  l  ■  ;       „  . na  cspc- 

raiiv'ii  de  lucro.,. 

O  tabaco,  que  náo  hc  gcncro  de  menos  conveniência  e  utilidade  para  a 
Kcal  l-'a/cnda,  para  os  vassallo*  ileste  Kstado  e  para  o  comnicrcio  de  Portugal, 
cuja  reputação  corre  igual  puralielo  que  a  do  assucar,  parece  se  pôde  regular 
pelo  mesmo  modo  cm  sua  proporção,  franaueaiido-Ke  licença  para  que  depois 
de  teyta  a  escolha  pelo  contratador  do  que  Ine  lór  preciso  para  íornccinienlo  do 
SCO  contrato,  dentro  do  prefixo  termo,  que  se  lhe  consignar,  o  resto  se  possa 
vender  e  navegar  livremente  paru  onde  parecer  a  seos  donos  depois  de  pagos 
os  dircytos,  evitando-se  os  embaraços  e  de/ordens,  que  costuma  mover  em 
Lisboa  o  dito  contratador  c  nesta  Bahia  seos  Procuradores  por  conveniências 
particulares  com  o  pretexto  da  preferencia  e  escolha,  que  diferem  por  muytos 
mezes  em  prejuizo  das  partes. 

A  sola  e  courama  do  Brazil,  como  náo  necessita  de  extracção  para  fora  do 
Reyno,  pois  dentro  delle  pôde  ter  consumo,  fácil  será  o  remédio,  administran- 
do-se  o  que  já  se  lhe  applicou  em  outro  tempo,  observando  o  disposto  no 
Alvará  de  12  de  mayo  de  lOiSo,  porque  se  ordenou  as  Camarás  fizessem  pos- 
turas, em  que  prohibissem  aos  sapateiros  o  uzo  e  gasto  de  outra  sola,  que 
não  tosse  fabricada  dentro  do  mesmo  Keyno  e  suas  conquistas  debaixo  de  certas 
penas,  que  restabelecidas  e  augmentadas  agora  de  novo  e  cumprindo-se  com 
etieyto  o  contheudo  no  dito  alvará,  Hcará  sem  escrúpulo,  nem  queixa  do  com- 
mercio  dos  Kstrangeyros,  cessando  o  gasto  dos  seos  atanados  e  tendo  consumo 
aquelie  género  nacional,  que   se  considera  perdido. 

Por  ultimo  accrescciíto  aos  mais  remédios  applicados,  que  coroo  os  Se- 
nhores de  Engenho  e  1-avradores  deste  Estado,  se  acháo  no  mais  deplorável, 
a  que  j">oJião  chegar,  carregados  de  dividas  e  de  empenhos  em  termos  de  náo 
poderem  subsistir,  rarecc  devem  implorar  e  esperar  da  Real  grandeza  e  beni- 
gna piedade  de  S.  M.  se  digne  conceder-lhes  huma  moratória  geral  por  alguns 
annos,  para  dentro  delles  náo  serem  executados,  nem  vexado»  pelos  seos  cre- 
dores. È  láo  bem  seria  útil  e  proveitozo  a  todo  este  Estado,  supplicar-se  ao  dito 
Senhor  seja  servido  mandar  fabricar  hama  sufficiente  porção  de  moeda  provin- 
cial de  ouro,  c  prata,  muy  preciza  para  o  commercio,  que  padece  grande  de- 
trimento com  a  falta  delia,  pois  a  que  avia  lavrada  no  anno  de  1693,  em  o 
decurso  de  tantos  continuados  até  o  prezente,  se  difundio  e  consumio  a  maior 
parte  delia,  circulando   por  todo  o  dilatado   corpo  deste  vastissimo  Estado... 

Noticias  sobre  os  Bispados  da  Bahia,  Pernambuco,  Rio  de  Janeiro,  Ma- 
ranhão, Grão  Pará,  Goa  e  Arcebispados  Primaz  do  Oriente  e  Cran- 
çanor.  Bispados  de  Cochim,  Miliapòr  ou  S.  Thomc,  Nankim,  Pekim, 
Malaca,  Macáo,  Santiago  de  Cabo  Verde,  S.  Thomé  e  Angola. 

(Lisboa),  7,  8  e  10  de  julho  de  lySS. 

(a)  Manuel  Caetano   Lopes  de   Lavre. 

((Cidade  de  S.  Salvador  da  Bahia.  Foy  erecta  a  Igreja  da  Cidade  da  Bahia 
em  Cathedral  em  o  anno  de  ibbi  pelo  Pontífice  Júlio  ^*  e  o  seu  primeiro  Bispo 
foy  D.  Pedro  Fernandes  Sardinha  e  no  anno  de  167Ô  foy  elevada  a  Metropolitana 

for  Innocencio   XI  sendo-lhes  suUraganeos  os  Bispados  de  Pernambuco,  Rio  de 
aneiro,  Angola  e  S.  Thomé. 


32 


Tem  o  Arcebispo  da  Cidade  da  Bahia  de  côngrua  annual  pelas  provisões  que 
se  expedem  pelo  Conselho  Ultramarino  4<xk>  cruzados,  entrando  nesta  quantia 
8o  cruzados  para  esmolas,  20  cruzados  para  hum  pregador,  100  mil  rs.  para  o 
Provedor  e  Vigário  Geral  da  mesma  Cidade  e  outros  i<x)  cruzados  para  o  da  Pa- 
rahiba  que  será  Icttrado  e  10  cruzados  para  o  mestre  de  ceremonias  pela  assis- 
tência dos  Pontificaes. 

Na  folha  ecclesiastica  da  Bahia  que  se  paga  pela  Fazenda  Real  vem  a  adição 
do  Arcebispo  em  1910  cruzados  por  onde  se  vê  pagar-se-lhe  os  4000  cruzados 
de  côngrua  livres  para  elle  Arcebispo  e  os  3iO  cruzados  das  despezas  assima 
referidas,  mas  não  acho  ordem  ou  provisão  porque  se  lhes  fizesse  este  accres- 
centamento  dos  ditos  3io  cruzados  que  demais  se  lhe  pagão  além  dos  4000 
cruzados. 

A  ajuda  de  custo  que  se  deo  ao  ultimo  Arcebispo  D.  Ltii^  Alvares  de  Fi- 
gueiredo foi  de  hum  conto  de  reis,  pagos  nesta  Cidade  havendo  sido  a  de  seus 
antecessores  da  mesma  quantia  paga  na  Cidade  da  Bahia, 

Tem  mais  todos  os  Arcebispos  e  Bispos  ultramarinos  por  ajuda  de  custo 
a  tripartita  do  rendimento  da  Sé  vacante  para  ajuda  de  compor  sua  casa,  repar- 
tindo-se  o  dito  rendimento  huma  parte  para  as  Bulias,  outra  para  o  Bispo, 
outra  para  as  obras  da  Sé. 

Tem  de  rendimento  incerto  segundo  as  informações  particulares  que  tomei 
6  ou  7  mil  cruzados  cada  anno  das  pensões  impostas  nos  officios  que  provê  e 
algumas  multas  e  das  visitas. 

Ha  na  Cidade  da  Bahia  hum  collegio  da  Companhia  e  Casa  de  noviciado, 
dous  conventos  de  S.  Bento,  hum  dentro  da  Cidade,  outro  fora  delia  junto  á 
Barra.  Ha  mais  os  conventos  seguintes  do  Carmo,  de  S.Francisco,  de  Carmelitas 
descalços  e  de  Agostinhos  descalços  e  hum  de  Barbadinhos  italianos  e  de  novo 
hum  hospício  de  Dominicos  com  a  sua  Ordem  Terceira  estabelecida.  Ha  mais 
hum  convento  de  Freiras  de  Santa  Clara  ;  estão  se  edificando  mais  2  conventos 
com  licença  de  V.  M. 

No  mesmo  Arcebispado  ha  em  varias  villas  alguns  conventos  ;  na  Cachoeira 
o  Seminário  de  Belém,  fundação  de  religiosos  da  Companhia,  Conventos  de 
S.  Francisco,  do  Carmo  e  S.  Bento,  porém  são  pequenos  e  ha  pelo  certão 
muitas  aldéas  de  índios  e  residências  por  toda  a  costa  em  que  assistem  religiosos 
com  subordinação  aos  conventos  da  cidade. 

O  clima  do  Brazil  he  ordinariamente  mui  sadio  e  o  seu  terreno  mui  fértil, 
ainda  que  não  em  todas  as  partes  pelos  grandes  arêaes  e  terras  alagadiças  que 
tem  e  mui  difficultoso  ser  visitado  de  qualquer  dos  seus  Prelados  pela  grande 
vastidão  de  terra  que  comprehendem  cada  num  dos  seus  Bispados. 

Do  que  gasta  cada  hum  dos  Bispos  na  sua  diocese  me  não  consta,  e  me  pa- 
rece não  gastarão  nada  por  ser  feita  a  despesa  da  Fabrica  da  mesma  Sé  e  de 
todos  os  seus  Ministros  pela  Fazenda  Real  na  folha  ecclesiastica,  porém  consta- 
me  darem  muitas  esmolas  e  fazerem  muitas  obras  pias,  que  certamente  exce- 
dem  a  sua  côngrua. 

Pernambuco.  Foi  erecta  a  Igreja  de  Pernambuco  em  Cathedral  pelo  Pon- 
tífice Innocencio  XI  em  o  anno  de  1676  e  o  seu  primeiro  Bispo  foi  D.  Estevão 
Brioso  de  Figueiredo. 

Tem  o  Bispado  desta  Capitania  de  côngrua  annual  2  mil  cruzados  que  se 
lhe  estabelecerão  por  provisão  de  9  de  abril  de  1707  e  outros  2  mil  cruzados  de 
acrescentamento  com  a  declaraçãode  que  emquanto  V.  M.  não  ordenasse  o  con- 
trario 80  cruzados  para  esmolas  e  120  para  as  côngruas  de  seus  officiaes  em  que 
me  parece  entra  o  Provedor  e  Vigário  Geral. 

Tem  de  rendimento  incerto  segundo  as  informações  geraes  que  tomei  3  mil 
cruzados  pouco  mais  ou  menos.  À  ajuda  de  custa  que  se  deu  ao  ultimo  Bispo 
D.  Fr.  José  Fialho,  foi  de  hum  conto  de  reis  pago  nesta  Corte  na  mesma  forma 
que  se  havia  praticado  com  seu  antecessor. 

Tem  mais  o  dito  Bispo  por  ajuda  de  custo  para  compor  a  sua  casa  a  tripar- 
tita do  rendimento  da  Sé  vacante,  repartindo-se  o  dito  rendimento  huma  parte 
para  os  Bulias,  outra  para  o  Bispo  e  outra  para  as  obras  da  Sé. 

Ha  na  Capitania  de  Pernambuco,  assim  na  Cidade  de  Olinda  como  na  Villa 
do  Recife  e  Capitania  de  Paraiba,  Collegios  e  casas  da  Companhia  de  Jesus, 
Conventos  de  Carmelitas  calçados  e  de  Religiosos  Franciscanos  de  S.  Bento,  de 
Carmelitas  reformados  e  Casa  dos  Padres  de  S.  Felippe  Nery  e  todos  estes  re- 
ligiosos tem  aldéas  e  missoens  em  todo  o  Bispado  de  Pernamouco  que  he  muito 
dilatado. 

O  clima  desta  Capitania  he  ordinariamente  sadio,  porém  padeceu  antiga- 
mente terríveis  epidemias.  O  seu  paiz  he  summamente  fértil  e  cheio  de  muitos 
e  bons  engenhos  e  os  seus  campos  e  os  da  Paraiba  e  Ceará  crião  grande  copia 
de  gados  vacuns  e  cavallares. 

Do  que  gasta  cada  hum  dos  Bispos  na  sua  Diocese  me  refiro  ao  que  já  disse 
do  Arcebispo  da  Bahia. 


aa 


('idade  de  S.  Schasliam  dn  Rio  df  Janeiro.  l-'ní  elevMtla  ii  Igreja  da  Cidade 
lio  lUn  tic  Jnnviro  a  ('.uihotml  no  nium  Av  lõyt*  pelo  INiiuilice  liinocencio  XI  e  u 
hcu  piiincíri)  Hihpn    Ini  />.  ,\/it»iu-l  {'cima. 

Tcni  cHtc  HiiiPfulo  (iu  coii^riin  hiiiuiiiI  hum  conto  de  rciíi,  ciitraiiiio  iic«la 
i|iiaiitía  Ho  cru/iuíoH  para  c»ti)i)laft  e  i3m  cru/adoM  parn  u  congrim  de  «cua  ofli- 
ciacf*.  Tem  inaiii  mIciii  do  iclcri  I  ...  -      ,,,|_ 

lUiiiliticDiu  ao  Viitario  (iornl  c  <m  mIí- 

mciitc  incerto  i)  «ui  io  mil   cru/ i  ic» 

uue  tonioi.  A  ajudii  dv  cilHto  que  He  deu  ao  uIhí  />.  /*>-.  A"  >ua- 

aiilupe  foi  lie  hum  cont»i  tie  rein  paj;o.s  ne»ia  (  .  inai»  o  .;  por 

ajuda  do  cuiito  parn  conip('ir  a  Hua  caHa  a  tripartiu  il"  icndimcnir»  da  Sc  vacunte, 
rcpartindo-Mc  <>  dito  rendimento  huma  parte  an  HuIIuh,  outra  para  o  Hi»po  e 
outra  para  as  ohms  tia  Sé. 

Na  Cidade  do  Rio  de  Janeiro  hn  C.ollcgio  da  ('ompunhia  de  Jckus,  Convento 
de  (".arniciiias  ilescalçriH,  de  Kranci*canf»H,  de  Capucho»  c  de  Hcnto»  c  de  todo» 
exieN  riligíoNOH  ha  Convento*  nu  Cidade  d«  S.  Paulo,  na  Villa  de  Santos  e  na 
Capitrtnia  do  Kiipirilr)  Santo. 

Na  Ilh.\  (irando  e  na  Ilha  de  S.  Seliaminm,  Taiil  '  Vi  '  '  ',,  mcitmo 
MiHpado  lio  Kii.  de  Janeiro  ha  Cnnvcnios  de  S.  I'r;i  no»  nu- 
merosos e  na    Nosa  Colónia    do    Sacramento  ha    C;  ..           .  ;  .., le  Jcnut, 

como  também  cm  Porto  Senuro,  que  no  cnpirituai  purtctice  ao  Hinpado  do 
Rio  de  Janeiro  c  no  temporal  ae  governo  da  linhia  e  em  todo  o  Kispado  do 
Ui(>de  Janeiro  ha  mnitnn  aldóas  c  residência»  cm  quc  assistem  religiosos  c  nas 
mais  delias   Padres  da  Companhia. 

O  clima  do  Rio  de  Janeiro  he  o  mais  exccllentc  de  todo  o  Brazil,  como 
também  o  de  todas  as  Capitanias  que  comnrehende  este  graiulissimo  llispado, 
excepto  no  novo  descobrimento  das  Minas  de  Cunaz  chatnado  dos  Tocantins  em 
que  nouve  uma  epcilemia  mui  semelhante  á  peste. 

O  seu  terreno  hc  fertilissimo  e  mui  abundante  de  todos  os  géneros  comestí- 
veis e  produz  ijraiidissima  copia  de  ouro,  diamantes  e  mais  pedras  preciosas, 
que  continuamente  estão  entrando  neste  Reino,  com  invejo  de   todas  as  nações. 

Do  que  pasta  cada  hum  dos  Bispos  na  sua  Diocese  me  refiro  ao  que  já 
disse  do  Arcebispado  da  Bahia. 

Kstado  do  Aíaranliáo.  Vn\  erecta  a  Igreja  da  Cidade  de  S.  Luiz  do  Maranhão 
em  Cathcdral  no  anno  de  Knô  pelo  S.  Pontífice  Innocencio  XI,  sendo  seu  pri- 
meiro Bispo  I).  Fr.  António  de  Santa  Maria,  que  não  chegou  a  passar  áquelle 
estado  ;  o  2"  na  ordem,   mas  o   i*  que  a  ellc  passou,  foi  D.  Gregório    dos  Anjos. 

Tem  o  Bispado  do  Maranhão  de  côngrua  hum  conto  de  reis,  entrando  nesta 
mesma  quantia  Mo  cruzados  para  esmolas  e  i4o  cruzados  para  as  côngruas  de 
seus  ofiiciaes,  em  que  me  parece  entra  o  Provisor  e  Vigário  Geral  que  certa- 
mente tem.  Poderá  ter  de  rendimentos  incertos  kx)  cruzados. 

A  ajuda  de  custo,  que  se  deu  ao  ultimo  Bispo  D.  Fr.  José  Delgaste  foi  de 
4ix)  cruzados  pago»  nesta  Corte,  com   a  declaração  de  que  não  fazia  exemplo. 

Tem  mais  o  dito  Bispo  por  ajuda  de  custo  para  comporá  sua  casa  a  tripar- 
lita  do  rendimento  da  Sc   vacante  na  forma  referida  nos  mais  Bispados. 

Na  Cidade  do  Maranhão  ha  4  conventos,  hum  dos  Religiosos  de  N.  S."  do 
Carmo,  outro  dos  Capuchos  da  Província  da  Conceição,  outro  de  Religiosos  de 
N.  S."  das  Mercês  e  o  Collcgio  da  Companhia  de  Jesus  com  estudos  de  latim, 
philosophia  e  theologia. 

O  clima  da  Capitania  do  Maranhão  he  mui  temperado  e  suininamente  sadio 
e  o  seu  terreno  produz  huma  grande  copia  de  algodão  e  os  campos  de  Piauhy, 
que  lhe  são  annexos, produzem  huma  grandíssima  copia  de  gado  vacum  e  cavallar. 

Do  que  gasta  cada  hum  dos  Bispos  na  sua  Diocese  me  refiro  ao  que  já 
disse  do  Arcebispado  da  Bahia. 

Grão  Pará.  Vni  erecta  a  Igreja  da  Cidade  do  Pará  em  Cathedral  em  O  anno  de  1720 
pelo  Pontífice  Clemente  XI  e  o  seu  primeiro  Bispo  foi  D.  Fr.  Bártholomett  do  Pilar. 

Tem  este  Bispado  de  côngrua  hum  conto  de  rs.  entrando  nesta  quantia  80 
cruzados  para  esmolas  e  lao  cruzados  para  côngruas  de  seus  officiaes  em  que 
entra  o  Provisor  e  Vigário  Geral  c  os  800  cruzados  que  fica  vencendo  o  aito 
Bispado  lhe  são  pagos  a  metade  nos  fructos  da  terra,  que  correm  por  moeda  no 
Estado  do  Maranhão  e  a  outra  metade  paga-se-lhe  em  dinheiro  na  Bahia  pela 
folha  ecciesiastica. 

O  rendimento  incerto  poderá  ser  de  200  cruzados  pouco  mais  ou  menos  cada 
anno  se  os  Bispos  se  abstiverem  de  mandar  canoas  á  colheita  das  drogas  do 
certão  e  outros  modos  de  adquirirem  e  quando  se  não  abstenhão  poderá  render 
cada  anno  4  mil  cruzados  pouco  mais  ou  menos.  Deu-se  de  ajuda  de  custo  ao 
dito  Bispo  3  mil  cruzados  para  ornato  de  sua  casa,  por  ser  o  primeiro  que  foi 
para  aquelle  Bispado,  coin  declaração  que  o  que  se  comprasse  com  os  ditos  3 
mil  cruzados  ficaria  para  a  Mitra  e  seus  successores.  Teve  mais  400  cruzados  de 
empréstimo  por  conta  das  suas  côngruas. 


34 


Tem  mais  o  Bispo  que  lhe  succcder  por  ajuda  de  custo  para  compor  a  sua 
casa  a  tripartita  do  rendimento  da  Sé  vacantc,  na   forma  já  referida. 

Tem  a  Cidade  do  Fará  6  conventos,  3  de  (Capuchos  das  3  Provincias  de  Santo 
António,  da  Piedade  e  da  Conceição  e  os  outros  3  do  Carmo,  das  Mercês  c  da 
Companhia. 

O  clima  he  igual  ao  do  Maranhão  e  produzem  as  suas  terras  os  preciosos 
géneros  do  cacáo,  cravo,  salsa  e  café  e  he  igualmente  abundante  de  iodos  os 
géneros  comestiveis. 

Do  que  gasta  cada  um  dos  Bispos  na  sua  Diocese  me  refiro  ao  que  já  disse 
na  Bahia»  (Doe.  n.°  348). 


índia 

Bispado  de  Góa  e  Arcebispado  Primando  Oriente.  A  Sé  de  Santa  Catharina 
de  Gõa  foi  erecta  em  Bispado  pelo  Papa  Paulo  III  no  anno  de  i534;  foi  o  seu 
primeiro  Bispo  D.  Francisco  de  Mello,  filho  de  Manuel  de  Mello,  Resposteiro 
Mór  do  Sr."""  Senhor  Rei  D.  João  o  2.°  c  morreo  estando  para  se  embarcar. 

D.  Fr.  João  de  Albuquerque  da  Ordem  de  S.  Francisco  da  Provinda  da 
Piedade  foi  o  seu  segundo  Bispo  por  Bulia  passada  a  u  de  abril  de  i537  *^  "^ 
seguinte  passou  a  Goa,  onde  falleceu  a  8  de  fevereiro  de  i553. 

Foi  erecta  a  metropolitana  e  Primas  do  Oriente  pelo  Papa  Paulo  4.*  no  anno 
de  1557  a  instancias  do  Sr."'°  Senhor  Rei  D.  Sebastião.  Foi  seu  primeiro  Arce- 
bispo D.  Gaspar  de  Leão,  a  que  alguns  chamão  Pereira;  foi  cónego  de  Évora  e 
tomou  posse  do  Arcebispado  no  anno  de  i56o  e  no  de  iSóy  celebrou  synodo  em 
Gôa,  renunciou  a  Dignicfade  e  lhe  succedeu  D.  Fr.  Jorge  Temudo  da  Ordem  dos 
Pregadores,  que  tinha  sido  Bispo  de  Cochim. 

Tem  o  Arcebispado  de  Gôa  12  mil  xeratins  de  côngrua  annual  que  fazem  9 
mil  cruzados  e  tem  o  mesmo  Arcebispado  seu  Provisor  e  mais  Ministros  e  offi- 
ciaes  da  Sé  Primacial,  de  que  se  paga  annualmente  na  folha  ecclesiastica  8  mil 
xerafins  cada  anno,  que  fazem  6  mil  cruzados.  Tem  de  rendimento  incerto  3  mil 
xerafins  annualmente  que  fazem  a  importância  de  900  mil  reis,  segundo  as  in- 
formações particulares,   que  procurei   nesta   matéria. 

Tem  mais  o  Arcebispo  que  succeder  por  ajuda  de  custo  para  compor  a  sua 
casa  a  tripartita  do  rendimento  da  Sé  vacante,  tirando-se  do  monte  maior  o  gasto 
das  Bulias  e  as  duas  partes,  huma  para  o  Bispo  e  outra  para  as  obras  da  Sé. 

Não  consta  nesta  Secretaria,  que  as  ajudas  de  custo  dos  Arcebispos  se  dêem 
por  esta  repartição,  mas  sim  pelo  Conselho  da  Fazenda  por  onde  se  pagão  tam- 
bém as  dos  Ministros  seculares,  que  vão  para  a  Relação  d'aquelle  Estado  e  na 
provisão  que  se  passou  ao  Arcebispo  actual  D.  Ignacio  de  Santa  Tliere-{a,  para 
o  vencimento  da  sua  côngrua  e  ordenados  dos  mais  Ministros  ecclesiasticos  da 
sua  Sé  se  acha  posta  huma  verba  em  que  se  declara  que  por  provisão  de  1 3  de 
fevereiro  do  anno  de  1721,  passada  pelo  Conselho  da  Fazenda  ordenou  V.  M.  ao 
Thesoureiro  da  Casa  da  índia  desse  ao  dito  Arcebispo  2  mil  e  3oo  cruzados  por 
conta  da  côngrua  que  hevia  de  vencer  no  Estado  da  índia. 

Ha  na  Cidade  de  Gôa  3  conventos  da  religião  de  S.  Domingos  e  tem  mais  a 
mesma  religião  hum  em  Damão,  outro  em  Dio,  outro  em  Chaúl,  outro  em  Ba- 
çaim  e  outro  em  Caranjá. 

Tem  os  Religiosos  da  Campanhia  de  Jesus  hum  Collegio,  hum  Seminário, 
huma  casa  professa  e  huma  residência  em  5.  Paulo  o  Velho.  Tem  mais  os  mes- 
mos Religiosos  hum  Noviciado  do  Chorão  e  Rachol,  em  Chaúl  e  Baçaim,  e  em 
Taná,  em  Damão,  em  Dio  e  a  residência  de  Bandorá. 

Tem  os  Gracianos  em  Gôa  hum  convento,  hum  Collegio  e  hum  Seminário, 
outro   em  Chaúl,  outro  em  Tanã,  outro  em  Baçaim  e  outro  em  Damão. 

Tem  os  Franciscanos  hum  Convento  em  Gôa,  outro  em  Chaúl,  outro  em 
Baçaim  e  outro  em  Trapos. 

'  Tem  os  Religiosos  de  S.  João  de  Deus  em  Gôa  hum  Convento,  outro  em 
Damão,  outro  em  Dio.  Tem  mais  no  norte  outro  Convento  e  hum  Seminário. 

Tem  os  Capuchos  em  Gôa  3  conventos,  tem  outro  em  Chaúl,  outro  em 
Tanã,  outro  em  Dio,  outro  em  Damão  e  outro  em  Trapos. 

Tem  a  Congregação  do  Oratório  de  S.  Filippe  Nery  duas  casas  em  Gôa. 
Ha  na  mesma  Cidade  de  Gôa  hum  Convento  de  Freiras  Monicas. 

O  clima  da  Ilha  é  mui  sadio,  exepto  aonde  chamão  a  cidade  velha,  que  ao  pre- 
zente  se  acha  quasi  deserta  pelas  repetidas  doenças,  que  nella  se  experimentavão; 
o  seu  terreno  he  fertilissimo  e  abundantíssimo  de  todos  os  çeneros  comestiveis. 
Parece-me  não  gastão  cousa  alguma  os  Arcebispos  de  (jòa  na  sua  Diocese. 
Arcebispado  de  Cranganor  e  Serra.  Foi  erecta  a  Igreja  de  Cranganor  em  o 
anno  de  i6o5  com  o  titulo  de  Arcebispado  pelo  Papa  í^aulo  V,  transrerindo-se  a 
ella  de  Angamale. 


pa 


35 

Foi  o  Hcu  primeiro  ArccbiNpo  />.  h'ia»ci»co  Rodriguc»  lia  Companhia  de 
JcHUK,  que  foi  Nii^niilo  liitipo  de  All^lllllíllc  etii  ('m)|  |V)r  Hulla  de  Cleiíiciite  VIII  e 
4  iiiiiioH  ílepiii»  tiuulaiiilo  u  Cranganuv  a  (latlieilrul  o  l'upu  Paulo  V  itic  deu  a 
iliftuiiiailu  lie  Arcchinpo. 

'fem  cMte  ArcebtH|nuio  de  côngruo  nnnual  i  mil  cruzado»,  pago*  nu  l-citoria 
lie  Damão. 

Níio  MIC  consta  lenha  remliniento  incerto,  como  tutnbcin  I'rovizor  c  »/<- 
mente  consta  haver  hum  Arceiliago  do  dito  Arccbiupo,  que  me  parece  lhe  po- 
derá nervir  de  Provizor  e  vence  eate  de  nua  ordinária  annualmente  l5o  xerahn», 
que  fa/cm  quarenta  c  cinco  mil  reis. 

Não  couHia  lia  ajuda  de  cuhií),  que  hc  dente  por  eHtn  repartição  do  Conielho 
Ultramarino  a  esteH  ArcebispoH  c  aHHÍni  me  parece  lhe  poderia  ter  dada  pela 
repartição  do  (Conselho  cia  l'ii/enda. 

O  clima  deste  Arcebispado  he  muy  Radio  e  igualmente  fértil.  Neste  Arcebis- 
do  assistem  somente  Heligosos  da  Companhia. 
liisrjjn  iic  Cdcliim.  Noanno  ile    if»?;  foy  erecta  a  Cathedral  de  Santa  Cruz 
do  Cocnini  pelo  Pana  Paulo  IV  a  instancia  do  Sr."'  Sr.  Rey  I).  .Sebaitiam. 

Aos  Bispos  de  ('.ochim  se  concedeo  por  Bulia  de  Gregório  VIII  em  o  anno 
de  157a,  que  no  caso  que  vaj^ue  a  Primasiul  de  Gòa  a  vúo  governar,  deixando  Go- 
vernador na  Igreja  de  Cochim. 

l''oy  o  seu  primeiro  Bispo  D.  Fr.  Jorge  Temudo,  da  ordem  dos  Pregadores  e 
loy  sagrado  a  4  de  fevereiro  de   i558. 

Tem  este  Bispado  de  côngrua  3833  xcrafins,  huma  tanga  c  40  reis,  que  fa- 
zem 8.S0  reis  da  moeda  deste  Keino,  a  saber  ao<j  mil  reis  de  dote  do  Bispado  e 
G3o  mil  reis  de  acrescentamento  que  tudo  se  lhe  paga  annualmente. 

Não  consta    tenha    este    Bispado  Provisor,  nem  rendimento    algum    incerto, 
nem  de  ajuda  de  custo  por  esta  repartição  do  Conselho  Ultramarino,  o  que  per- 
tence ao  Conselho  da  Fazenda  e  Casa  da  índia. 
O  seu  clima   he  mui  sadio  e  egualmcnte  fértil. 

Biscado  de  Meliapór  ou  S.  Tliomé.  No  anno  de  iG<j6  no  Pontificado  do  Papa 
Paulo  V  SC  eregio  esta  Cathedral  com  o  titulo  de  S.  Thomé,  por  nella  estar  o 
corpo  deste  Santo  Apostolo,  como  diz  a  Bulia  da  sua  erecção. 

Foi  o  seu  primeiro  Bispo  D.  Frei  Sebastião  de  S.  Pedro,  da  Ordem  de 
S.  Agostinho. 

Tem  este  Bispado  de  côngrua  83o  mil  reis  de  côngrua  annualmente,  impostos 
na  I^eitoria  de  Damão. 

Não  consta  ter  este  Bispado  Provisor,  nem  rendimento  algum  incerto  por 
serem  Bispos  Missionários  e  da  ajuda  de  custo  deve  constar  no  Conselho  da 
Fazenda  e  Casa  da  índia.  Também  me  não  consta  do  seu  clima. 

Bispado  de  Nankim.  Não  me  consta  do  tempo  da  sua  erecção,  nem  quem 
foi  o  primeiro  Bispo. 

Tem  este  Bispado  de  côngrua  annual  85o  mil  reis  impostos  na  Feitoria  de 
Damão,  a  saber  200  mil  reis  de  dote  do  Bispado  e  65o  mil  reis  de  acrescenta- 
mento. Não  tem  Provisor,  nem  rendimento  incerto  por  ser  Bispo  Missionário. 
I"orão  dados  a  este  Bispo  de  ajuda  de  custo  pelo  Conselho  da  Fazenda  4  mil 
cruzados,  como  consta  de  hum  aviso  do  Secretario  de  Estado  Diogo  de  Men- 
donça Corte  Real,  que  se  acha  registado  nesta  Secretaria,  e  por  decreto  de  V.  M. 
de  3o  de  setembro  do  anno  de  1719  lhe  forâo  dados  mais  200  mil  reis  de  ajuda  de 
custo  por  esta  repartição  do  Conselho  Ultramarino. 

Os  Religiosos  que  ha  neste  Bispado  são  somente  os  da  Companhia  e  da  Pro- 
paganda. 

O  seu  clima  he  bom  e  summamente    fértil. 

Bispado  de  Pekim.  Não  consta  da  sua  erecção,  nem  de  quem  foi  o  seu  pri- 
meiro Bispo.  Tem  de  côngrua  este  Bispado  annual  85o  mil  reis,  a  saber  200  mil 
reis  de  dote  c  65o  mil  reis  de  acrescentamento. 

Não  tem  provisor,  nem  rendimento  incerto  por  ser  Bispo  Missionário  e 
também  não  consta  de  ajuda  de  custo,  que  se  lhe  desse,  o  que  pertence  ao 
Conselho  da  Fazenda  e  Casa  da  índia. 

Tem  os  Religiosos  da  Companhia  de  Jesus  em  Pekim  hum  Collegio  e  huma 
casa  de  residencm  ;  ha  outra   casa  de  Padres  Francezes  e  huma  da  Propaganda. 
No  demais  do  império  da  China  tudo  são  Missões  e  residências  dos  Religio- 
sos da  Companhia  de  Jesus,   aonde  havia  muitas  e  boas  Igrejas,  que  se  lhe  con- 
fiscarão.  O  seu  clima  he  bom  e  o  seu  território  summamente   fértil. 

Bispado  de  Malaca  a  quem  pertence  o  Reino  de  Sião  e  Timor.  A  Igreja  Ca- 
thedral de  N.  Senhora  da  Assumpção  de  Malaca  foy  erecta  pelo  Papa  Paulo  IV 
no  anno  de  i557,   a  instancia  do  Sereníssimo   Sr.  Rei  D.  Sebastião. 

Foi  o  seu  primeiro  Bispo  D.  Frei  Jorge  de  Santa  Lu:iia,  da  Ordem  dos  Pre- 
gadores e  sagrado  no  anno  de  ibbS. 

Tem  este  Bispado  de  côngrua  annual  840  mil  reis,  a  saber  200  mil  reis  de 
dote  e  640  de   acrescentamento. 


96 


Não  consta  de  rendimento  incerto,  nem  que  tenha  Provisor,  nem  também 
de  ajuda   de  custo  por  esta  repartição. 

Desde  que  os  (Mandczes  ganharão  Malaca  ficou  residindo  o  Bispo  cm  Lifau 
na  Ilha  de  Timor,  cujo  clima  he  doentio,  mas  mui  fértil.  Neste  Bispado  ha  Re- 
ligiosos IJominicos,  a  quem  pertence  esta    Missão. 

Bispado  de  Macáo.  l'oy  erecta  em  í^athedral  a  Igreja  de  Macáo  com  o  titulo 
de  Santa  Maria,  pelo  Papa  (Iregorio  XIII  no  anno  de  i375,  a  instancia  do  Sere- 
níssimo Sr.  Rei  I).  Sebastião. 

Não  tenho  noticia  de  quem  foy  o  seu  primeiro  Bispo.  Não  consta  que  tenha 
rendimento  incerto,  nem  que   tenha  Provisor. 

Tem  esta  Cidade  hum  CoUegio  de  Religiosos  da  Coropanhia  e  hum  Semi- 
nário, hum  Convento  de  Dotninicos,  outro  de  Gracianos,  outro  de  Capuchos 
e   outro  de  l''rciras  de  Santa  Clara. 

O  seu  clima  he  mui  sadio  e  mui  férteis  as  terras,  que  partem  com  a  mesma 
Cidade...»  (Doe.  n.°  34g). 

AFRICA 

Illia   de  Santiago  de  Cabo    Verde.   Foy  erecta  a  Igreja  de   Cabo    Verde  em 


íispado,  em  o  anno  de  i333  pelo  Papa  Clemente   V'II,  no   reinado  do  Serenissi- 
no  Sr.  Rei  D.  João  o  III  e  o  seu  primeiro  Bispo  foi   D.  Bra\  \etto. 


Bi 

mo 

Tem  este  Bispado  de  côngrua  ánnual  paga  pela  Fazenda  Real  na  tolha  eccle- 
siastica,  hum  conto  de  reis  para  o  Bispo  e  para  o  seu  Provisor  e  Vigário  Geral 
e  para  os  mais  Officiaes  e  esmolas  ;  e  nesta  mesma  forma  se  lhe  expedem  as 
Provizoens. 

Tem  de  rendimento  incerto  800  até  900  mil  reis  cada  anno,  pouco  mais  ou 
menos,  em  três  fazendas  que  possue  na  mesma  Ilha,  nas  luctuosas  dos  Clérigos 
e  nas   condcmnações  e  visitas  que  fazem. 

Teve  o  ultimo  Bispo  de  ajuda  de  custo  2  contos  de  reis  pagos  nesta  Corte, 
como  já  se  havia  praticado  com  o  seu  antecessor. 

Ha  na  Ilha  de  Cabo  Verde  hum  Convento  de  Religiosos  da  Piedade  e  tem 
os  mesmos  religiosos  hum  Hospicio  em  Cacheu  e  outro  em  Bissau  e  antigamente 
tinhão  outro  na  Ilha  do  Fogo,  que  não  se  sabe  certamente  se  ainda  existe. 

O  clima  destas  Ilhas  he  summamente  mão  e  em  varias  epedemias,  que  tem 
tido  a  Ilha  de  Cabo  Verde  inorreu  huma  grande  parte  da  gente  branca  que  a 
habitava  ;  mas  os  seus  terrenos  são  summamente  férteis  e  abundão  de  grande 
copia  de  gado  vacum,  muitas  cabras,  muitos  porcos  e  todas  as  castas  de  aves  e 
de  exceJlentes  fructas. 

Não  consta  que  os  Bispos  gastem  cousa  alguma  na  sua  Diocese,  antes  me 
parece  não  gastarão  nada  nella. 

Ilha  de  S.  Tliomé.  Foy  erecta  a  Igreja  de  S.  Thomé  (cuja  jurisdicçâo  se  ex- 
tendia  aos  Reinos  de  Congo  e  Angola)  em  Bispado  pelo  Papa  Paulo  III  em  o 
anno  de  i534  a  instancia  do  Sereníssimo  Sr.  Rei  D.  João  o  III  e  foi  o  seu  primeiro 
Bispo  D.  Diogo  Ovti:^  de  Villegas. 

Tem  de  côngrua  este  Bispado  annual,  paga  pela  Fazenda  Real  na  folha 
ecclesíastica,  hum  conto  de  reis  para  o  Bispo,  para  o  seu  Provisor  Vigário  Geral, 
mais  officiaes  e  para  esmolas. 

Teve  o  penúltimo  Bispo  de  S.  Thomé  hum  conto  de  reis  de  ajuda  de  custo 
e  he  mui  provável,  que  o  ultimo  Bispo  daquella  Ilha  tivesse  a  mesma  ajuda  de 
custo,  ainda  que  não  acho  clareza  por  onde  lhe  fosse  dada. 

Não  me  consta  a  renda  incerta  que  tem,  antes  me  parece  será  cousa  de  pouca 
quantia,   pela  pobreza  a  que  se  acha  reduzida  a  dita  ilha. 

Ha  nella  hum  Convento  de  Agostinhos  descalços,  a  que  neste  Reino  chamão 
Grillos,  e  outro  Convento  de  Barbonios  Italianos  e  tem  também  estes  hum 
Hospicio  na  Ilha  do  Príncipe,  que  está  sujeito  ao  Governo  e  Bispado  de  Cabo 
Verde. 

O  seu  clima  he  máo,  como  quasi  todos  os  da  Costa  da  Africa,  mais  he  mui 
fértil. Do  que  gasta  cada  hum  dos  Bispos  na  sua  Diocese,  me  refiro  ao  que  já  disse. 

Reyno  de  Angolla.  A  Igreja  de  Santa  Cruz  do  Reino  de  Angolla  foy  erecta 
em  Bispado  no  anno  de  i5yt)  pelo  Papa  Clemente  VIII  e  foy  até  tempo  da  juris- 
dição do  Bispo  de  S  Thomé,  de  que  se  desmembrou  e  foi  o  seu  primeiro  Bispo 
D.  Fr.  Miguel  Rangel. 

Tem  o  Bispado  de  Angolla  de  côngrua  annual  hum  conto  de  reis  cada  anno, 
entrando  nesta  quantia  a  despeza  do  seu  Provisor  e  Vigário  Geral,  que  certa- 
mente paga,  ainda  que  se  não  faça  expressa  menção  desta  despeza  na  Provizão 
que  se  lhe  passa  para  o  vencimento  do  conto  de  reis. 

Não  consta  que  os  dous  últimos  Bispos  de  Angolla  tivessem  ajuda  de  custo, 
mais  que  tão  somente  o  empréstimo  de  3  mil  cruzados  adiantados  a  Cc\da  hum, 
por  conta  das  suas  côngruas. 


87 

o    rClulilllCIIIO   ilICCrtn   llcHtC     |ii»|>:i.li.     h.-    I.'«i.     .ilinimit..      .Mil-     i.ldiuilii    :ilL>un« 

tiniioH  111)  Itinini  II   tiiiiiiir  pura  »i  i'  ■>% 

C   11   lUCCIliir  iloK    |MClCtulclltCft  Cdlli  i<-> 

xuliavAo  iiuiriiiuniçocnt ;  c  uindii  u  ic/crvar  (uira  »i  u  Piovt&tjtia,  Ucãiiãu  »u  com 
o  Viuiirio  (ícnil. 

li     ■ "■  " ' ' '  iJe   Rcligintioit  lia  Cnmpaiihist,  ouirn   Jc 

Ptiti  buihuiiio»  Imlittito»  c  outro  de  i-'raiici«- 

CHIl"  I  ' 

O  HCii  iliiiiti  lic  pchHittiM  v  iMui  c^ual  uo»  maí»  da  CoMa  de  Africa  c  o  teu 
tcnuiiii  iiúo  hc  doM  iiiuím  Icrtci».  ilktc.  ».'  USo). 

348— 33o 

itAuiiiiHK)  para  SC  cvitaiani  os  descaminhos  cios  direitos  dos  dez  por  cento 
v|uc  SC  pugáo  \u\s  AlIaiiJcgas  do   Bruzil». 

Lisboa,  18  de  abril  de  1740.  (a)  Wcncesláo  Pereira  da   Silva. 

35 1 

l<Ki'UKSKNiA(,:Áo  dc  Wcncesláo  Pereira  da  Silva,  pedindo  para  se  mandar 
por  cm  cxecuv'ão  o  seguinte  projecto  sobre  o  novo  estabelecimento 
da  renda  das  tef^-as  do  Kstado  do  Brazií.  s.  d.  (17401.  *^  • 

«Novo  projecto  para  no  Kstado  do  lirazil  se  estabelecer  e  redu/.ir  a  i^oa 
lorma  a  arrecadat;ão  das  tcrt;as  das  rendas  publicas  das  Cidades, 
Villas  e  Concelhos  do  mesmo  Kstado,  assim  como  se  pratica  neste 
Rcyno;  e  para  se  cobrar  o  importante  cabedal,  que  se  está  devendo 
pertencente  a  esta  consignarão,  applicada  para  as  fortiticações.» 
Lisboa,  -jo  de  abril  de  1740.  (a)  Wcncesláo  Pereira  da  Silva. 

353 

Carta  do  Conde  das  Galvèas,  André  de  Mello  e  Castro,  para  o  Rei  Dogmé, 
queixando-sc  de  sua  deslealdade  para  com  o  Hei  dc  Portugal,  con- 
sentindo que  Francisco  Nunes  Pereira  arbitrariamente  usurpasse 
o  logar  de  Director  da  Fortaleza  portugucza   de   Dogmé. 

Bahia,  2  de  setembro  de  1746.   Copia.  354 

Re;.a(;áo  das  Camarás  do  Ultramar  comprehendendo  as  do  BraziL  Ilhas 
de  Cabo  Verde  e  S.  Thomc,  Angola,  Moçambique  e  índia.  s.  d. 

Tem  annexu  um  documento.  355 — 356 

Okkicio  do  Vice  Rçi  Conde  de  Athouguia,  informando  acerca  de  um  reque- 
rimento de  Francisco  Manuel  da  Silva,  em  que  apresentava  queixa 
contra  Manuel  Fernandes  da  Costa  e  João  Lopes  Fiúza  Barreto, 
Hlho  e  genro  de  sua  mulher  D.  Thereza  de  Jesus  Maria,  casada  em 
primeira  núpcias  com  o  sargento  mór  Manuel  Fernandes  da  Costa. 
Bahia,  i7dc  janeiro  de  1753.    Tem  annexos  6  documentos. 

357 — 363 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  dc  Athouguia,  participando  que  o  Provedor 
da  Casa  da  Moeda  da  Bahia,  Francisco  Xavier  Vaz  Pinto  man- 
dara ampliar  o  ediíicio  e  as  officinas  sem  estar  devidamente  autho- 
risado  e  sem  cumprir  as  formalidades  e  preceitos  regulamentares. 
Bahia,  20  de  janeiro  de  1753.  Tem  annexos  i3  documentos^ 
comprehendendo  copias  de  vários  artigos  do  Regimento  da  Casa 
da  Moeda,  alvarás  e provisões,   que  lhe  di^em  respeito.       364—377 

Ofkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  acerca  do  reque- 
rimento do   Desembargaclor  João  Luiz  Cardoso  Pinheiro,  em  que 


38 

pedia  para  accumularo  logar  de  Ouvidor  Geral   do  crime  com  ode 
Procurador  da  Coroa  e   Fazenda. 

Bahia,  2  de  fevereiro  de   1753.    Tem  annexos  2   documentos. 

378—380 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  participando  a  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  que  nomearia  o  Cónego  Manuel  Gonçalves  Souto  para  a  pri- 
meira dignidade  que  vagasse,  satisfazendo  assim  á  sua  recommen- 
dação. 

Bahia,   18  de  fevereiro  de   1753.  38i 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  acerca  do  Recolhimento  Ursulino  N.  S.^ 
da  Soledade  e  Coração  de  Jesus,  fundado  em  1735  por  D.  Úrsula 
Luiza  de  Monserrate  e  do  Convento  de  N.  S.^  da  Conceição  da 
Lapa,  fundado  por  Provisão  de  i3  de  outubro  de  1733. 

Bahia,   22   de  fevereiro   de  1753.   Tem,  annexo  um  documento. 

«...Da  parte  do  mesmo  Senhor  me  ordena  V.  Ex.*  informe  com  as  rendas 
que  tem  o  Recolhimento  das  Ursulinas  de  N.S.'  da  Soledade  e  Coração  de  Jesus. 
Mandando  vir  os  livros  á  minha  presença  achei  terem  em  renda  dé  juros  de  6 
e  4  por  cento  754S  e  tantos  reis  e  de  fazendas  de  raiz  consistem  em  3  ou  4  mo- 
radas de  casas  e  huma  fazenda  que  por  conta  do  mesmo  Recolhimento  se 
cultiva,  SioSoooreis.  Segundo  o  juizo  que  fiz  dos  livros,  poderão  ter  em  dinheiro 
8000  cruzados  pouco  mais  ou  menos. 

Além  do  sobredito  tem  mais  huns  legados  de  pouca  monta  deixados  em 
testamentos  por  cobrar.  Não  me  consta  tenhão  mais  rendimento  algum,  que  se 
possa  contar  em  património. 

Antes  de  passar  a  dar  o  meu  parecer,  como  mais  se  me  ordena,  devo  dizer 
que  na  Provisão  Real  de  S.  M.  que  Deus  tenha  em  eterno  descanso,  lavrada  a 
23  de  janeiro  de  1735,  pella  qual  fez  o  ditto  Senhor  graça  a  D.  Úrsula  Luiza  de 
Monserrate  o  poder  fundar  nesta  Cidade  ou  seu  subúrbio  hum  Convento  Ursu- 
lino, declarou  e  ordenou,  que  não  serião  as  Freiras  mais  de  5o  e  que  os  dotes  de 
cada  huma  consistirião  em  looS  reis  de  renda  vitalícia,  ficando  o  Convento  sem 
acção  de  pedir  maior  dote,  nem  de  succeder  em  bens  alguns  por  qualquer  titulo 
que  fosse,  outorgando-lhes  o  poderem  receber  looSooo  rs.  de  propinas  na  pro- 
fissão de  cada  hiima,  com  exclusiva  de  qualquer  outro  peditório,  como  para  peça 
de  sachristia,  enfermaria,  etc. 

Isto  mesmo  havia  o  mesmo  Senhor  mandado  em  outra  Provizão  lavrada 
em  i3  de  outubro  de  1733  a  favor  da  fundação  do  Convento  de  N.  S."  da  Con- 
ceição da  Lapa,  só  com  a  difterença,  que  nesta  mandou,  que  pello  Arcebispo  e 
Vice-Rei  e  Cabido  Sede  vacante,  em  os  mesmos  looSooo  rs.  Ao  que  me  pareceo 
justo  accrescentar,  que  depois  de  fallecida  qualquer  freira  destes  Conventos,  co- 
brarião  estes  tooSooo  rs.  vitalício  do  anno  chamado  de  mosto  para  com  elles 
satisfazerem  os  funeraes,  que  mais  lhes  determinei  e  alguns  gastos,  que  com- 
mummente   se  fazem  mais  crescidos  nas  doenças  finaes...» 

382—383 

Carta  de  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior,  participando  a  Diogo 
de  Mendonça  Corte  Real,  ter  cumprido  as  ordens  que  recebera,  re- 
lativas ao  Provedor  Mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado 
Serpa. 

Bahia,  23   de  fevereiro  de    1753.    Tem  annexos   3  documentos. 
1.^6  2.^  via.  384 — 391 

Representação  do  Conselho  da  P^azenda  do  Estado  do  Brazil,  informando 
que  da  Casa  da  Fundição  de  Serro  Frio  tinham  ido  para  Casa  da 
Moeda  da  Bahia  barras  de  ouro  sem  que  tivessem  pago  o  quinto 
ou  o  imposto  de  capitação  e  pedindo  instrucçóes  que  regulassem  o 
proceder  do  Conselho  da  Fazenda  e  do  Provedor  da  Casa  da  Moeda 
n'estes  casos. 

Bahia,  23  de  fevereiro  de  1753. 


30 

i:  iissi finada  velo  Vica-Rei  Presidente,  Conde  de  Átlmu^ttia, 
Dioffo  \'icira  de  Sonsa,  Manuel  de  Mattos  Pecado  Serpa,  João  Ko- 
driffnes  (Campelo,  Francisco  Marcellino  de  (íoiivéa  e  João  htiseu 
de  Sousa.  Tem  annexo  o  traslado  de  muitos  documentos. 

392—393 

Oi-i-icio  lio  Vicf-Kcl  Conde  de  Athoiimiia,  acerca  da  execu(;ão  da  lei  de  9 
de  novembro  de  1732,  sobre  as  lornialidades  que  se  deviam  observar 
^os.pa^a^le^tos   ilas  Minas. 

Ikiliia,  .:!>  Jl'  iLVLMeiro  de  it.^*^.  3^4 

()iii(  10  dl)  Viif  Kci   (,oiuli.'de  Aili()u_miia,  soImi-  i;ii aainenios  militares. 

Bahia,  23  de  fevereiro  de  1733.  393 

Oiiicu)  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Keal,  acerca  das  duvidas  iiue  se  suscitavam  para  o  provimento  do 
logar  de  Patrão  Mór  da  Ribeira  das  Naus  da  liahia,  por  se  haverem 
apresentado  o  Capitão  Tenente  Manuel  de  Siqueira  com  a  carta 
regia  de  nomeai,ão  para  esse  logar  c  o  Capitão  Thomaz  de  Sousa  a 
reclamar,  como  proprietário,  o  direito  de  nomear  o  respectivo  ser- 
ventuário, terminado  o  triennio  do  que  o  estava  exercendo  António 
de  Araújo  dos  Santos. 

Bahia,  27  de  fevereiro  de  1753.  Tem  annexos  iG  documentos  e 
entre  clles  o  atlesíado    dos   Capitães,   Pilotos  e    proprietários  de 


navios  da   Praça  da  Bahia. 


396—412 


Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  da  execução  da  lei  de 
21  de  dezembro  de  1752,  que  revogou  a  de  11  de  outubro  de  1751, 
sobre  a  forma  de  se  fazerem  nas  Minas  Geraes  os  pagamentos  das 
dividas  da   Fazenda  Real   e  dos  particulares  com  ouro  em    pó. 

Bahia,  28  de  fevereiro  de  1753.  41 3 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  ter  naufragado  nos 
recifes  da  Torre  de  Garcia  d'Avila  o  Hiate  portuguez  Santo  André 
e  SantAtína  e  as  providencias  que  tomara  sobre  o  caso. 

Bahia,  28  de  fevereiro  de  1753.  Tem  annexos  4  documentos.  O 
Hiate  procedia  de  S.  Thomé  e  era  seu  capitão  Florêncio  José  da 
Frota.  414—418 

Okkicio  do  Intendente  Geral  do  Ouro,  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  accusando  varias  irregularidades  do 
Provedor  da  Casa  da  Moeda,  Francisco  Xavier  Vaz  Pinto. 

Bahia,  28  de  fevereiro  de   1753.  Tem  annexos  3  documentos. 

419—422 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  acerca  do  projecto  do  arrendamento  do  imposto  dos  quintos 
das  Minas. 

•  Bahia,  i  de  março  de  1753.  423 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athoiiguia,  informando  que  as  Minas  de 
S.  Félix  e  Trayras  pertenciam  á  Capitania  de    Goyaz. 

Bahia,  i  de  março  de  1753.   Tem  annexo  um  documento. 


40 

«...Ignacio  Dias  da  Silva,  Mathias  Borges  Lopes  e  José  Theotonio  da  Silva 
declararão  que  por  terem  assistido  nas  Mina<t  de  S.  Félix  e  Tvayras  sabem, 
que  pertencem  á  Capitania  de  (loyazcs  e  que  o  Arraial  de  Trayras  comprehen- 
de  o  de  S.  José,  o  de  Santa  Rita,  Amaro  Leite  e  dos  Qtiocaes,  que  ficam  cir- 
cumvisinhos  c  tem  2  freguezias  de  pequena  povoação,  mas  com  bastante  con- 
curso de  gente  viandante,  que  para  aquellas  partes  concorrem  a  S3u  negocio  do 
Rio  de  Janeiro,  S.  Paulo  e  Bahia.  E  que  o  Arraial  de  S.  Félix  comprenende  o 
da  Chapada,  o  do  Cavalcanti,  das  Arraias  e  .0  de  -V.  S.'  da  Satividade,  que  fica 
distante  da  Villa  dos  Goyazes  180  legoas,  que  he  a  melhor  povoação  que  ha  na- 
quellas  Minas  pelo  grande  concurso  de  gente  que  a  frequenta  com  maior  ne- 
gocio e  utilidaue  para  a  Real  Fazenda,  sendo  todos  estes  Arraiaes  os  mais  flores- 
centes e  de  maior  rendimento,  que  excede  no  seu  tanto  a  Capital  de  Villa  Boa, 
por  ser  o  ouro  de  maior  toque  c  opulentos  os  seus  moradores...»  (Doe.  n.  42  5). 

424—425 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  referindo-sc  ao  fallecimento  do 
Director  da  PYMioria  de  Ajuda  Luiz  Coelho  de  Brito  e  á  necessidade 
de  prover  promplamente  aquelle  logar. 

Bahia,  i  de  março  de  1753.  Tem  annexo  um  documento. 

«Hum  navio  dos  do  numero  e  navegação  da  Costa  da  Mina,  que  veio  de 
Ajuda,  me  trouxe  carta  do  Tenente  da  l'\)rtaleza,  que  alli  temos  em  que  me  dá 
a  noticia  de  ter  tallecido  em  21  de  setembro  o  Director  Líí/jj-  Coelho  de  Brito, 
que  poucos  mezes  antes  tinha  tomado  posse  daquelle  emprego.  Persuade-se  o 
dito  Tenente,  que  a  morte  se  lhe  originou  da  jornada  que  fez  ^o  legoas  para 
terra  dentro  a  cumprimentar  na  sua  Corte  o  Daomé,  de  quem  foi  tão  bem  rece- 
bido que  o  dilatou  muitos  dias  na  sua  companhia,  porem  quando  se  recolheu  á 
Fortaleza  vinha  já  tão  enfermo,  que  não  durou  mais  48  horas  e  com  tal  pertur- 
bação de  cabeça,  que  com  trabalho  se  confessou,  mas  não  me  pôde  escrever  para 
me  informar  do  que  tinha  resultado  das  conferencias  que  teve  com  aquelle  po- 
tentado sobre   as  matérias  que   lhe  mandei  propor...» 

426 — 427 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  ein  que  se  refere  aos  contra- 
tadores  dos  contratos  do  sal  e  do  tabaco. 

Bahia,  i  de  março  de  1753.  428 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  ter  arribado  á 
Bahia  com  grossa  avaria  a  Náu  N.  S.^  do  Monte  Alegre,  sob  o  com- 
inando de  António  de  Brito  Freire,  tendo  morrido  a  bordo  durante 
a  viagem  o  general  de  Batalha  Luiz  Pierrepont  e  o  Tenente  Coro- 
nel San-Martin.  Informa  acerca  das  providencias  que  tomara  para 
o  concerto  da  Náu  e  para  arranjar  outra  embarcação  que  condu- 
zisse ao  Reino  os   passageiros. 

Bahia,  i   de  março  de  1753.  Tem  annexos  6  documentos  centre 

elles  a  relação  dos  officiaes  militares  que  iam,  para  o  Reino  em  goso 

de  licença.  429 — 435 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  das  explorações  de  dia- 
mantes no  Rio  Jequitinhonha  e  Rio  das  Contas. 

Bahia,   i  de    março  de  1753.   Tem  annexos  4  documentos. 

436 — 440 

Carta  do  Desembargador  João  Eliseu  de  Sousa,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  participando-lhe  ter  chegado  á  Bahia  e  queixando-se 
da  insufficiencia  dos  seus  vencimentos,  pede  para  ser  provido  no  logar 
de  Ouvidor  Geral    do  Civel. 

Bahia,  i  de  março  de  1753.  441 


I 


4f 

Onicio  d«)  (lliatUL-lki  da  Kclnçóo,  para  Diopo  de  MciuI-mis.í  Clòric  Hcal, 
acerca  ila  anilvuia  da  Náu  ^V.  .V.»  iio  Monte  Alcf(rc\di)  Capitão  An- 
tónio de  Miito  Freire,  a  que  jú  se  reteremos  documentos  ns.  429 
a   4:^3. 

Bahia,  3  de  março  de  1733.  Tem  annexos  d  documentos. 

442-448 

9 

OiKicio  do  iiiiendeiHf  Cjeral  do  ouro,  Wcncesláo  Pereira  da  Silva,  para 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Keal,  acerca  do  projecto  de  arrenda- 
mento do  imposto  do  quinto  sobre  o  ouro  das  minas. 

Bahia,  2  mar^o  de  1733.  Tem  annexos  .^  documentos  e  entre 
estes  os  pareceres  do  Intendente  (icral  do  Rio  de  Janeiro.  João  Al- 
vares Simões,  do  Intendente  da  (.'asa  da  1'iindiçáo  de  Jacobina, 
Luiz.  de  'Távora  Preto  e  do  Ouvidor  da  Comarca  de  Jacobina  o 
Desembarf^ador  Manuel  da  Fonseca  Brandão,  i'  e  2*  vias. 

449—460 

Carta  do  Provedor  M«')r  da    Fazenda,  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 

participando  a  Feirei  1).  José  ter  tomado   posse  do  seu  logar  em   i3 

de  janeiro  e  ter  já  Hxado  a  sua  residência  nas  casas  da  Provedoria. 

Bahia,  2  de  março  de   1753.  461 

OiKicio  do  Provedor  Mor  da  P\azenda,  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
acerca  da  arribada  da  Náu  N.  S.=^  do  Monte  Alegre,  do  Capitáo 
António  de  Brito  Freire,  informando  das  providencias  que  ordenara 
para  a  reparação  das  avarias  que  trazia. 

Bahia,  2  de  março  de   1753.  Tem  annexos  3  docuyncntos. 

462—463 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  a  chegada  á  Bahia 
dos  navios  da  frota,  commandada  pelo  Capitão  de  mar  e  guerra, 
Gonçalo  Xavier  de  Barros  Alvim  e  informando  que  a  falta  de  chu- 
vas estava  produzindo  grandes  prejuizos  na  agricultura  e  ameaçando 
uma  terrivel  crise  de  fome. 

Bahia,  2  de  março  de  1753.  Tem  annexo  um  documento,  rela- 
tivo d  arribada  ao  Rio  de  Janeiro  da   Ndu  N.  5.=  da  Piedade. 

466 — 467 

Carta  do  Desembargador  Francisco  Marcellino  de  Gouvca,  para  Diogo 
de  Mendonça  Còrte  Real,  participando  ter  cumprido  as  ordens  que 
recebera  sobre  um  determinado  serviço, 

Bahia,  2  de  março  de   1753.   Tem  annexo  um  documento. 

468—469 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Còrte  Real,  com- 
municando-lhe  que  nomearia  o  seu  recommendado.  Cónego   Ma- 
nuel Gonçalves  Souto,  para  a  primeira  dignidade  que  vagasse  na  Se'. 
Bahia,  2  de  março  de   1753.  470 

Carta  do  Ouvidor  Geral  do  Crime,  João  Luiz  Cardoso  Pinheiro  para 
Diogo  de  Mendonça  Còrte  Real,  agradecendo-lhe  a  sua  nomeação  e 
queixando-se  de  lhe  ter  sido  tirada  a  propriedade  da  Superinten- 
dência dos  tabacos. 

Bahia,  2  de  março  de  1753.  471 


42 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  remettendo  uma  carta  de  João 
Rodrigues  Pereira  Serpa  para  Sebastião  Alvares  da  Costa,  na  qual 
se  diz  ter  apparecido  nas  Minas  do  Fanado  um  operário  ferreiro  que 
affirmava  ter  descoberto  o  segredo  do  fabrico  da  Folha  de  Flandres, 
como  provava  pela  amostra  que  apresentara  e  que  se  tratava  de 
fornecer  ao  mesmo  individuo  os  utensílios  por  elle  requisitados 
para  realisar  o  seu  invento. 

Bahia,  2  de  março  de  1753.  Tem  annexa  a  carta,  coma  amos- 
tra da  folha,  na  qual  se  não  refere  o  nome  do  operário  e  apenas 
se  di{  ter  28  annos  e  ser  natural  da  Ilha  das  Flores.        472 — 473 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 

Real,  relatando  os  conflictos  que  o  Desembargador  Diogo  Vieira  de 

Sousa   frequentemente   tinha  com   os  seus    CoUegas  da    Relação  e 

especialmente  com  o  Desembargador  Raymundo  Coelho  de  Mello. 

Bahia,  3  de  março  de  1753.  474 

Representação  de  Matheus  Dias  Ladeira,  dirigida  ao  Rei,  expondo  varias 
queixas  contra  o  Capitão  Ignacio  da  Luz,  por  factos  por  este  pra- 
ticados em  detrimento  da  Fazenda  Real,  indicando  as  testemunhas 
que  poderiam  depor  na  devassa  a  que  se  procedesse. 

Villa  do  Bom  Successo,  3  de  março  de  1753.  475 

Officio  do  Intendente  Geral  do  ouro,  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  quei- 
xando-se  da  falta  de  dinheiro  para  o  pagamento  dos  ordenados  dos 
funccionarios  da  Intendência  e  da  perturbação  que  este  facto  pro- 
duzia nos  serviços. 

Bahia,  3  de  março  de  1735.  Tem  annexos  3  documentos  e  entre 
elles  a  provisão  do  Conde  de  Athouguia,  nomeando  Simão  Gomes 
Monteiro,  Escrivão  da  Intendência  Geral  da  nova  cobrança  dos 
quintos  do  ouro  da  Bahia.  476 — 479 

Officio  do  Intendente  Geral  do  ouro,  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  acerca  das  diligencias  a  que  pro- 
cedera para  a  averiguação  dos  descaminhos  e  irregularidades  nas 
cobranças,  e  pagamentos  do  Donativo  Real  estabelecido  na  Cidade  e 
Capitania  da  Bahia  em  1727. 

Bahia,  3  de  março  de  1753.  Tem  annexos  4  documentos.  (V. 
does.  ns.  yi2  a  722). 

«...Em  o  anno  de  1727  veio  carta  de  S.  M.  expedida  em  6  de  abril  do  mesmo 
anno,  para  os  Povos  desta  Capital  contribuírem  com  hum  grosso  donativo  para 
os  casamentos  dos  Sereníssimos  Príncipes  e  ofterecerão  logo  três  mílhoens, 
pagos  em  20  annos,  á  razão  de  ido  mil  cruzados  por  anno,  tirados  dos  efteitos 
arbitrados  e  declarados  no  termo  que  se  fez  deste  estabelecimento,  continuado 
em  3o  de  junho  do  dito  anno. 

Immediatamente  se  passou  logo  á  execução  desta  diligencia,  que  me  foi 
commettida  e  conferindo-a  repetidas  vezes  com  os  Officiaes  da  Gamara  e  os  8 
árbitros  adjuntos,  nomeados  pelos  Povos^  como  seus  procuradores,  depois  de 
feitas  todas  as  averíguaçoens  e  dispoziçoens  necessárias  para  o  regularem  e 
acertarem  os  meios,  se  assentou  por  todos  uniformemente,  que  a  Cidade  da 
Bahia  e  seu  termo  contribuiria  em  cada  hum  anno  com  1 10  mil  cruzados,  tirados 
dos  géneros  seguintes. 

A  saber  na  cai-ne  de  i>acca  se  ímpoz  160  rs.  por  arroba,  regulando-se  que  se 
poderião  gastar  cm  cada  hum  anno  12  mil  bois  e  produzir  42  mil  cruzados.  Na 
agoa  ardente  da  terra  80  rs.  por  canada  e  gastando-se  mil  pipas  em  cada  anno 
renderia  12  mil  cruzados.  No  a:^eite  da  balèa  a  80  rs.  por  canada  e  gastando-se 
mil  pipas  em  cada  anno,  renderia  outra  tanta  quantia  de  12  mil  cruzados.  No 
aceite  doce  a  600  rs.  por  barril,  produzirião  6  mil  cruzados.  Pelos  negros  trazidos 


43 

>lil  *.l■.^lll  tl;|  Miiiil    |'ilf;iirÍflO  XCUK  JonOH  3    mil  in.  |'<M    tail.i  iiiiiii,  U  produ/iri.Ki  iiuli-^ 

uniios  p(ir  (iiiiroH  411  mil  cru/ados  cuJa  utiiKi,  o  que  tudo  fariu  a  importuncitt  do» 
ditoK  110  mil  cru/adoH  piomcitiilos. 

O»  povo»  diiH  Villas  c  lo|jarcH  ila  Comarca  detta  Cidade  c  mais  Capitarhaii 
umu'xuN  a  chic  governo,  ticuriao  obrigudon  a  contribuir  com  Hixt  mil  cruzado»,  á 
ra/íio  ilu  4(1  mil  cruzado»  em  cadu  anuo,  tirados  doi  gcncrut  ou  pelo»  meios  que 
lhes  |iarcccssc. 

(.niicluída  assim  esta  dcstribuição  c  forma  da  cobrança  estabelecida,  com 
huma  relação  liellu,  dei  coiitn  a  S.  M.  que  toi  servido  aprovala  como  consta  da 
carta  copiada  a  tis.  iili  e  a  experiência  mostrou  depois  que  foram  também  dis- 
postas as  coMsas  e  tomadas  as  medidas,  que  sahiráo  certas  as  contas  c  confirma- 
da» UH  espcraiiçus  do  rendimento  promettido,  complctando-se  os  parlamentos 
estipulados  nos  primeiros  lo  annos  sefíuintes.  Mas  passados  estes,  em  que  corrco 
direito  a  arrecadação,  remilaila  pela  (orma  antif{a,  que  fica  ponderada,  foi  haven- 
do descuido  nella  e  os  Otliciaesda  (gamara  entrarão  a  alterala  e  introduzir  nova 
mudança,  com  a  qual  se  converteu  cm  dezordem,  foráo  minurando  considera- 
velmente o»  pagamentos  e  havendo  grandes  descaminhos  que  averiguei  c  decla- 
rarei por  capítulos  separados,  para  melhor  clareza,  na  forma  seguinte...» 

480 — 484 

OiKicio  do  Intendente  Geral  do  ouro,  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  acerca 
da   exportarão  do  tabaco  para  o  Reino. 

Bahia,  3  de  março  de  \jib.Tem  annexos  2  documentos.  485 — 487 

Okkicio  do  Intendente  Geral  do  ouro,  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  cen- 
surando o  procedimento  do  Provedor  da  Casa  da  Moeda,  Francisco 
Xavier  Vaz  l^into  a  respeito  dos  incidentes  que  se  davam  com  o  ouro 
que  entrava  na  Casa  da  Moeda  e  sobre  que  havia  duvida  de  ter  ou 
não  pago  o  respectivo  quinto  nas  Casas  de  Fundição,  por  onde  pas- 
sara e  ainda  por  elle  se  negar  a  receber  o  ouro  proveniente  das  to- 
madias  a  favor  da    Fazenda  Real. 

Bahia,  i5  de  março  de  1735.  488 

RrpresentaçÁo  do  Provedor  da  Casa  da  Moeda,  Francisco  Xavier  Vaz 
Pinto,  e  a  resposta  que  á  mesma  deu  o  Desembargador  Intendente 
Geral  do  ouro  e  a  resolução  do  Conselho  da  Fazenda  da  Bahia, 
acerca  das  duvidas  que  se  suscitavam  sobre  o  pagamento  do  quinto 
do  ouro,  que  dava  entrada  na  Casa  da  Moeda. 

Bahia,  9  de  janeiro  de  1753.  (Copia  annexa  ao  n.  488).     489 

Representação  do  Desembargador  Intendente  Geral  do  ouro,  Wencesláo 
Pereira  da  Silva,  queixando-se  ao  Conde  Vice  Rei  do  Provedor  da 
Casa  da  Moeda  se  negar  a  receber  em  deposito  o  ouro  confiscado 
para  a  Real  Fazenda. 

Bahia,   i3  de  novembro  de   1752.  (Copia  annexa  ao  n.  488}. 

490 

Informação  do  Desembargador  João  Eliseu  de  Sousa  acerca  da  queixa  apre- 
sentada em  juizo  por  D.  Thereza  de  Jesus  Maria,  contra  seu  segundo 
marido  Francisco  Manuel  da  Silva. 

Bahia,  16  de  março  de  1753.  Tem  annexos  7  documentos,  e 
entre  elles  o  auto  da  inquirição  das  testemunhas  sobre  os  factos 
arguidos.  491 — 498 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  acerca  do  Recolhimento  Ursulino  de  N.  S.* 
da  Soledade  e  Coração  de  Jesus  e  do  Convento  de  N.  S.^da  Concei- 
ção da  Lapa. 

Bahia,  27  de  março  de  1753.  499 


44 

Lista  de  todas  as  recolhidas,  educandas,  servas  e  escravas  do  Recolhi- 
mento de  N.  S."  da  Soledade  c  Coração  de  Jesus  da  Bahia.  S.  d. 
(1753).  (Annexa  ao  n.  4()()).  5oo 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  ter  mandodo  tirar 
copias  authenticas  do  Livro  dourado  da  Relação  e  dos  diversos  as- 
sentos n'ella  tomados,  para  servirem  de  norma  na  Relação  do  Rio 
de  Janeiro. 

Bahia,  27  de  maio  de  1753.  Tem  annexo  um  documento  i^  e  2" 
vias.  5o  1 — 504 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  da  remessa  de  moeda  pro- 
vincial expressamente  cunhada  para  a  Capitania  de  Pernambuco. 
Bahia,  28  de  março  1753.  i^  e  2^  vias.  5o5 — 5o6 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  que  o  Provedor 
da  Casa  da  Moeda  se  recusara  a  receber  o  ouro  proveniente  da 
Casa  da  Fundição  de  Jacobina  e  pertencente  á  Fazenda  Real,  deso- 
bedecendo ás  suas  portarias  e  resoluções  do  Conselho  de  Fasenda, 
em  que  se  ordenava  que  esse  ouro,  producto  do  imposto  do  quinto, 
alli  fosse  depositado,  até  ser  enviado  para  o  Reino. 

Bahia,  3i  de  março  de  1753.  Tem  annexos  ^documentos  e  entre 
elles  a  certidão  de  alguns  capítulos  do  Regimento  da  Casa  da  Moeda 
da  Bahia.  Soj — 5i5 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  participando-lhe  que  tinha  levado  para  a  Bahia,  como  Ca- 
pellão,  o  Padre  Fr.  Francisco  das  Chagas,  Frade  observante  da 
Custodia  da  Ilha  de  S.Miguel  e  consultando  se  o  podia  conservar  em 
sua  companhia  ou  o  devia  enviar  para  o  Reino,  em  cumprimento 
da   ordem  regia  a  que  se  refere  o  documento  seguinte. 

Bahia,   i  de  abril  de  1753.  5i6 

Portaria  do  Conselho  Ultramarino,  determinando  que  recolhessem  ao 
Reino  todos  os   Frades  de  Portugal  que  estivessem  no  Brazil. 

Lisboa,  20  de  novembro  de  1^52. Copia.  (Annexa  ao  n.  5 16).  617 

Licença  concedida  por  Fr.  João  da  Torre,  Commissario  Geral  da  Ordem 
menor  de  S.  Francisco,  ao  Padre  Fr.  Francisco  das  Chagas,  Pre- 
gador jubilado,  Commissario  do  Santo  officio.  Penitenciário  geral 
da  Ordem  e  ex-Diffinidor  da  Custodia  da  Conceição  Immaculada 
das  ilhas  de  S.  Miguel  e  Santa  Maria,  para  acompanhar,  como 
Capellão,  o  Vice  Rei  do  Estado  do  Brazil  Conde  de  Athouguia. 

Madrid,  22  de  agosto  de  1749.  Em hespanhol.( Annexa  ao  n.  5i6). 

5x8 

Certidão  do  passaporte  do  Conde  de  Athouguia  e  sua  família,  na  sua 
viagem  para  a  Bahia,  datado  de  29  de  outubro  de  1749.  [Annexa  ao 
n.  5 16].  519 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  participando  ter  arribado  á 
Bahia  a  Náu  franceza  Diana. 

Bahia,  11  de  abril  de  1753.  Tem  annexo  o  traslado  do  auto  da 
diligencia  a  que  o  Vice  Rei  mandara  proceder  acerca  da  referida 
Náu.  520—521 


45 

(^AKiA  do  Mcstru  de  Campo  du  Coiuiiiista  João  da  Silva  Guimaries,  nur- 
ticipniido  a  descoberta  de  umus  minn»  de  prutu  no  sertão  contíguo 
ú  Oidude  da  Huliia. 

Sertão  do  Parníassu,    12   de  abril  de   1753.  5'i2 

Okkicio  do  Provedor  da  Fazenda,  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
pariicipando  ler  mandado  fazer  um  carreuamento  de  madeiras,  en- 
viadas para  Lisboa  á  ordem  do  Provedor  dos  Armazéns  da  Cuiné  c 
Índia  e  tlcsiiiiadas  á  construc<,ão  de  navios. 

lialiia,   i3  de  abril  de  1733.    YVm  annexos  ij  documentos. 

«...Iiiloriiui  o  <iit(>  mestre  ^coiiMructor  da  Ribeira  dat  Náo»)  que  n&o  tem 
noticia  ilc  iiutttiis  propriiiH  de  S.  M.  e  que  as  madeiras  qne  vecm  para  esta  Ribeira 
são  de  niiittas  purticulures  e  scnliorios...» 

523—532 

Oii  icio  do  Vice  Rei  Conde  de  Aihouguia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  participando  ter-se  aggravado  muito  a  sua  doença,  o  auc  o  for- 
Vava  a  pedir  a  sua  demissão  e  licença   para  regressar  ao   Kcino. 
Haliia,  10  de  abril  de   1753.  /"  e  i'"  vias.  533 — 534 

Okkicio  do  Vice  Rei  C^ondc  de  Aihouguia  participando  ter  passado  licen- 
ças a  alguns  navios  para  carregarem  tabaco  para  Angola  e  S.Thomé, 
obrigando-os  a  prestar  fiança  c  o  compromisso  de  não  se  dirigirem 
á  Costa   da  Mina,  sob  pena  de  6  mil  cruzados  de   multa. 
Babia,  20  de  abril  de  1753.  Tem   annexos  3   documentos. 

535—538 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  acerca  da  situação 
cm  que  se  encontravam  diversos  desembargadores  da    Relação. 
Bahia,  26  de  abril  de  1753.    /"  e  2=»  vias.  Vk) — 540 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  acerca  do  reque- 
rimento de  Thomaz  Velloso  RebcUo,  administrador  da  Fabrica  dos 
atanados  da  Bahia,  pedindo  para  ser  admittido  c  preferido  na  arre- 
matação dos  talhos  da  carne  para  assim  poder  obter  mais  facil- 
mente os  coiros  necessários  para  o  fornecimento  da  referida  fabrica. 
Bahia,  3o  de  abril  de  1753.  Tem  annexos  10  documentos  e  entre 
elles  os  officios  da  Camará  da  Bahia,  oppondo-se  do  estabelecimento 
da  fabrica  de  atanados  e  d  pretensão  de  Tlioma^  Velloso  como  pre- 
judiciaes  ao  commercio  e  aos  interesses  da  mesma  camará  e  da 
Fazenda.  541 — 55 1 

Duplicados  dos  ns.  541  c  544  a  55i.  2^  via.  552 — 56o 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  acerca  do  assassinato  de  João  de  Araújo  Ri- 
beiro Villas  Boas  e  do  conflicto  de  jurisdicção  que  se  dera  por  causa 
do  supposto  autor  do  crime  Manuel  Ferreira  de  Araújo  Novaes. 
Bahia,  2  de  maio  de   1753.   Tem  annexo  um  documento. 

56i — 562 

Parecer  do  Juiz  de  Fora  Luiz  Coelho  Ferreira  acerca  das  representações 
dirigidas  ao  Rei  pelos  proprietários  dos  Engenhos  dos  assucares, 
pelos  cultivadores  do  tabaco  c  ainda  pela  mesa  do  Commercio  de 
Lisboa,   sobre  os  impostos  lançados  sobre  os  assucares  e  tabacos 


46 

produzidos  no  Brazil,  sobre  os  fretes  e  cargas  dos  navios  e  ainda 
sobre  o  pretendido  monopólio  do  commercio  dos  escravos  da  Costa 
da  Mina. 

Bahia,  3  de  maio  de   lySB.  563 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Atiiouguia,  acerca  do  carregamento  do 
tabaco  nos  navios  das  frotas  e  pedindo  instruccões  para  evitar  que  a 
demora  d'estes  nos  portos  estivesse  ao  arbitrio  dos  capitães,  com 
grave  prejuizo  do  commercio. 

Bahia,  6  de  maio  de  1753.  Tem  annexos  5  documentos. 

564 — 569 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  remettendo  a  Diogo  de  Men- 
donça Corte  Real  as  amostras  de  folha  de  Flandres,  fabricadas  por 
António  Rodrigues  Gomes  e  participando  que  este  partia  para  Lis- 
boa, oude  pretendia  apresentar  o  segredo  da  sua  descoberta. 

Bahia,  9  de  maio  1753.  570 

Carta  de  Pedro  Leolino  Mariz,  Mestre  de  Campo  e  Commandante  das 
Minas  Novas  de  Arassuahi,  participando  ao  Conde  de  Athouguia  a 
descoberta  de  António  Rodrigues  Gomes,  a  que  se  refere  o  do- 
cumento antecedente. 

Villa  do  Bom  Successo,  26  de  fevereiro  de  1753.  (Copia  annexa 
ao  n.  Sjo). 

111."°  Ex.""  Sr.  A  esta  Vijla  do  Bom  Successo  das  Minas  do  Arassuahi  veio 
do  Certáo  aonde  he  morador  António  Rodrigues  Gomes,  e  me  apresentou  huma 
folha  do  tamanho  de  um  quarto  de  papel  ou  pouco  maior^  a  qual  parecia  em 
tudo  ser  folha  de  Flandres  e  só  tinha  a  differença  de  não  ser  estanhada  ;  repre- 
sentando-me  a  remettesse  com  toda  a  segurança  á  presença  de  S.  M.  que  Deus 
guarde  a  cuja  Real  ordem  queria  como  seu  fiel  vassallo  revelar  o  segredo  em 
que  tinha  dado  de  fabricar  a  folha  como  a  de  Flandres  e  que  não  reparassem  em 
ser  pequena  e  por  estanhar  porquanto  a  fabricava  sem  engenho  adequado  a  tal 
manobra,  o  qual  assentaria  concorrendo  para  tal  despesa  a  Fazenda  Real  quando 
assim  fosse  servido  o  mesmo  Senhor. 

Duplicados  dos  ns.  570  e  571.  2^  via.  572 — 573 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  da   exportação  das  ma- 
deiras do  Brazil  para   a  construcção  de  navios  e  do  seu   carrega- 
mento para   Lisboa  em  náus  de  guerra  e  navios  mercantes. 
Bahia,  9  de  maio  de  1753.  Tem  annexos  11  documentos. 

574 — 585 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  que  os  canarins, 
que  estavam  na  Bahia  para  o  fabrico  da  urraca.,  pretendiam  regressar 
a  Gôa  e  informando  acerca  da  cultura  do  linho. 

Bahia,  iode  maio  de  1753.  Tem  annexos  3  documentos. 

«...Pela  qual  (declaração)  se  manifesta  não  serem  os  coqueiros  ou  palmei- 
ras das  que  produzem  sura  para  a  fabrica  da  urraca,  estarem  estas  em  terras 
differentes  ás  da  índia,  terem  os  ditos  índios  feito  muitos  exames  por  tempo  con- 
siderável em  diversas  partes  em  as  palmeiras,  sempre  com  a  infelicidade  de  as 
acharem  sem  o  fructo  desejado  para  a  dita  fabricn  e  quererem  ser  remettidos 
desta  cidade  para  a  de  Lisboa  e  desta  para  os  Estados  da  índia...» 

586—589 


47 

Mknsac.km  do  Cahiiio  lia  Sc  tia  Bahia,  auradcccndo  ao  Hei  o  augmcnio  dflS 
coiifíiuas  dos  (Cónegos  c  Capcilucs  du  ntcsnia  Sc. 

Hahiu,  10  de  muio  de  1753.  K'  assiffnada  por  /3  Cónegos.       b(jo 

Ofkicio  do  Vice  Hei  ('onde  de  Aihouguia  rcmcitcndo  a  copia  do  processo 
instaurado  contra  Manuel  Ferreira  de  Araújo  Novaes  pelo  crime  de 
assassinato  de  João  de  Araújo  Hibeiro  Villasboas. 

Bahia,  \C)  de  ninio  de  1733.  "-  • 

Cahia  do  Chnnccllcr  da  Helaí;áo,  Manuel  António  da  Clutiha  Sotto  Maior 
para  Diogo  de  Mendonça  (^m  te  Heal,  participando  ter  chegado  á 
Bahia  a  Náu  france/a  Diana  coniniandada  pelo  Capitão  Laiandra  e 
ter-lhe  sido  prestado  o  auxilio  de  que   carecia. 

Bahia,    18  de   maio  de  1733.  Sqz 

OiKirio  do  Intendente  (íeral  do  ouro,  Wenccsláu  Pereira  da  Silva,  para 
l)iog()  de  Mendonça  Corte  Heal,  inlormando  acerca  das  irregulari- 
dades uue  encontrara  na  Casa  da  Moeda  da  Bahia  e  accusando  o  Pro- 
vedor Francisco  Xavier  Vaz    Pinto. 

Bahia,  20  de  maio  de  1733.  393 

Ai;to  da  conferencia  que  fez  o  desembargador  Intendente  Geral  do  ouro 
o  Doutor  Wenccsláu  Pereira  da  Silva  com  as  guias  que  se  acha- 
ram na  Casa  da  Moeda  da  Bahia,  onde  entravam  com  as  barras 
de  ouro  que  acompanharam  desde  o  primeiro  de  agosto  de  1731  té 
3i  de  mar»;o   de    1733. 

Bahia,  20  de   maio  de  ly 53.  (Copia  annexa  ao  n.  5g3).        394 

Carta  regia  dirigida  ao  Vice  Rei  e  Capitão   General  do  Estado  do  Brazil, 

determinando   que  em  todos  os  portos  de   mar  fossem  devidamente 

registadas  e  conferidas  as  barras  de  ouro  provenientes  das   minas  e 

confiscadas  as  que  não   tivessem  pago  o  quinto  para  a   Fazenda. 

Lisboa,  14  de  fevereiro  de  1723.  (Annexo  ao  n.  5fj3).  393 

Ordens  da  Intendência  Geral  da  Bahia,  determinando  que  nas  Casas  de 
Fundição  do  Serro  Frio  e  de  Goyaz  fossem  conferidas  e  examinadas 
as  guias  das  barras  de  ouro,  que  tinham  sido  apresentadas,  em  dupli- 
cado, na  Casa  da  Moeda. 

Bahia,  26  de  abril  de  1753.  (Annexo  ao  n.  5g3).  396 

Certidõrs  relatando  a  forma  como  procedeu  o  Provedor  da  Casa  da  Moeda 
quando  o  Intendente  Geral  realisou  a  syndicancia  que  alli  fora  or- 
denada para  descobrimento  das  fraudes  que  havia  nas  guias  do  ouro 
das  minas. 

Bahia,  12  de  março  e  7  de  abril  de  1753.  (Copia  annexa  ao 
n.  5(j3).  397 

Ofkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  acerca  de  um  reque- 
rimento dos  Officiaes  da  Secretaria  do  Governo  da  Bahia  sobre  a 
repartição  dos  emolumentos  da  Secretaria  e  a  nomeação  de  António 
Pinheiro  da  Silva  para  o  logar  de  OfiBcial  maior,  vago  pela  aposen- 
tação de  João  de  Sousa  de  Mattos  e  Vasconcellos. 

Bahia,  20  de  maio  de  1753.  Tem  annexos  2  documentos,  sendo 
um  d'elles  o  auto  do  inquérito  o  que  se  procedeu  acerca  dos  referi- 
dos assumptos.  398 — 600 


48 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  ac- 
cusando  a  recepção  de  uma  outra  cm  que  este  lhe  recommendava 
Miguel  Nunes  da  Cunha. 

Bahia,  22  de  maio  de  1753  601 

Requerimento  do  Capitão  Christovào  Soares  Nogueira  sobre  assumpto  de 
interesse  particular.  S.  d.  (maio  de  lySSj.  602 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  dando  conta  da  informação  que 
recebera  do  Commandante  das  Minas  Novas  do  Arassuahi,  Pedro 
Leolino  Mariz  c  do  Mestre  de  Campo  João  da  Silva  Guimarães,  acerca 
da  descoberta  das  minas  de  prata,  que  annos  antes  tinham  sido  reve- 
ladas por  Belchior  Dias  Morêa,  por  alcunha  o  Moribeca. 

Bahia,  25  de  maio  de  1733.  Tem  annexos  5  documentos  e  entre 
elles  as  copias  das  cartas  de  Pedro  Leolino  e  Silva  Guimarães,  a 
certidão  da  analyse  que  se  fizera  ao  mineiro  e  uma  planta  das  minas. 

«111."'  e  Ex.""»  Snr.  Havendo  dado  conta  a  V.  Ex.*  de  tudo  quanto  respeita  a 
estas  minas  do  Arassuahy  e  das  dependências  desta  commandancia,  só  omitti 
o  descobrimento  da  mina,  que  achou  o  Mestre  de  Campo  João  da  Silva  Guima- 
rães e  ainda  que  pelo  emprego  em  que  me  acho  e  por  haver  sido  o  primeiro 
movei  daquella  expedição  devera  tão  bem  ser  o  primeiro  a  fazer  sciente  a  V.Ex." 
de  tal  descobrimento  assim  que  o  dito  Mestre  de  Campo  me  participou  a  noticia 
delle  ;  quiz  esperar  primeiro  a  confirmação  do  tal  aviso,  porque  tendo-se  por 
tantas  vezes  divulgado  por  certo  o  descobrimento  da  prata  da  Moribeca,  sem 
nunca  se  chegar  a  vei,  estava  quasi  reduzida  a  fabula  a  tradicçáo,  dessas  minas; 
mas  agora  que  a  providencia  vae  dispondo  os  meios  de  as  mostrar,  parece-me 
ser  da  minha  obrigação  o  dizer  quanto  sei  nesta  matéria,  de  que  poucos  haverá 
possão  fallar,  para  que  V.  Ex.'  com  a  certeza  destas  noticias,  se  persuada  a  crer 
ter  chegado  o  tempo  de  se  verem  e  darás  providencias  que  lhe  parecerem  conve- 
nientes para  hum  importante  e  suspirado  fim. 

O  Aloribeca  (assim  chamaváo  a  Belchior  Dias  Morêa)  foi  o  mais  apotentado 
homem  deste  Estado  cm  tempo  de  Filippe  4°,  Rei  de  Castella  ;  tinha  aggregado 
a  si  muito  gentio  de  diversas  nações,  que  occupava  em  conquistar  outros,  de  que 
se  servia  como  captivos.  Huma  nação  destas  lhe  trouxe  humas  pedras  com 
signaes  de  prata  e  por  este  principio  entrou  no  projecto  de  a  descobrir,  como 
com  etíeito  descobriu  com  muita  conta,  depois  de  varias  entradas  e  explorações, 
em  que  achou  alguns  signaes  de  a  haver;  porém  como  não  entendia  de  minasse 
hia  governando  pela  direcção  de  hum  homem,  que  tinha  estado  nas  índias  de 
Hespanha,  o  qual  tão  pouco  tinha  as  experiências  necessárias  para  abrir  taes 
minas,  pelo  que  parecendo-lhe  invencível  o  trabalho  e  insupportavel  a  despeza 
em  tal  serviço,  ficou  quasi  de  todo  despersuadido  de  o  proseguir. 

Soube  disto  pelo  que  ouvi  a  homens  antigos  e  ainda  descendentes  do  Mori- 
beca, João  Corrêa,  que  tão  bem  esteve  no  Potocy,  grande  alquimista  e  muito 
pratico  em  minas  de  prata,  escreveo  ao  Moribeca,  mandou-lhe  algumas  instruc- 
ções  e  o  desenho  cuja  copia  ponho  na  presença  de  V.Ex.',  com  que  cobrou  mais 
animo  e  aggregando  a  si  o  dito  João  Corrêa  fez  varias  explorações,  de  que  se 
tem  visto  algumas,  que  derão  motivo  a  crer  eslava  já  descoberta  a  mina,  té  que 
achando  prata  de  conta  abrio  as  minas  de  que  se  diz  tirara  quantidade  deste 
metal. 

Muitos  tem  duvidado  ser  verdadeira  esta  tradicçáo,  porém  com  menos  fun- 
damento de  discurso,  pois  ha  certeza  de  que  dera  conta  á  Corte  por  seo  pro- 
curador, o  qual  ou  por  dilatar  a  agencia  de  que  lhe  resultava  interesse  ou  por 
não  ser  attendido  nada  conseguio. 

Passou  á  Corte  o  mesmo  Moribeca  pelo  que  dizem,  por  duas  vezes  :  da  pri- 
meira lhe  não  foi  favorável  o  Conselho  de  Hespanha,  que  não  cjueria  em  Portugal 
riqueza,  que  o  fizesse  poderoso  a  disputar-lhe  o  direito  :  porem  o  Moribeca  que 
não  podia  penetrar  este  segredo  instou  em  seus  requerimentos  e  prometteo  dar 
tanta  prata  como  ferro  podia  dar  Biscava;  isto  fez  ponderar  mais  este  ponto  e 
reparando-se  nas  despezas  que  tinha  feito  no  seo  tratamento  e  no  fomento  de 
boas  correspondências  que  tinha  adquirido  (cousas  que  se  não  effectuão  sem 
muito  dinheiro),  entrarão  a  acreditar  a  grandeza  do  seo  descoberto,  que  sendo 
assim  lhe  não  pareceo  conveniente  deixal-o  só  na  administração  dos  Portugue- 
zes  ;  a  por  cobrirem  a  desconfiança  resolveo  Elrei  Filippe  4°  mandar  2  Fidalgos 
nacionaes  com  o  Moribeca,  a  quem  despachou  com  grandes  promessas  de  dis- 
tinctas  mercês,  sendo  certo  o  que  dizia,  pretendendo   deste  modo  fazer  commum 


49 

o  TlicHoiiro  ilu  priitu  ii  ambutot  nac^fcii,  mat  que  Uu  llcitpunhola  (ivcMc  tempri 
u  KtípcriíiUMuicncia. 

Já  cmiiciilc  o    \f---i--  •  - II ■    ■-•■■  I  ...  .  I ^    .  i.i.i '  vjfn 

lutiiii'»  me  iiAo  Icii  te- 

rcnciíiH  nobre  ii»  im  tia 

Hc^urlul(l  Moriòcca,  iiia»  0.1  jclu  itacto   da  (^"i  a 

uiniHiulc  'Ic  hum  criiido  íIhn  .im  «cr  «cienic  dou  >,ln 

Hriidn  iiiiiíh   Iu-I  iiii    hcd    pr<'i  .1 

quem  Houbc  loiíipriir  11  nua  .1  1 

noite  o»  3  tidalfjix»  eiitrc  ni,  II:  ,  t 

pnrii  que  quer  tuiitUM  mercén  o  (.iihocM|ii--c  iii«»ini  lhe  iuivirtiii  no 

KC  artiuiva  com  05  |'idal);oit.  Ou  lonKe  verdade  ou  emlMiitie    uii<  "Ui, 

afim    tie   melhorar  o  graiif^ein,  entrou  o  Muribeca  na   ultima   de!»contia:i(;a    c  m; 
armou  de  cautellaH  j>ara   tudo. 

(lhe^altoK  que  foríio  á  «erra  da  Itabayana  diuc  anu  f--  ••<:■■-  .........  \-  Se- 
nhorias com  peH  quaHÍ  Mihre  as  minaik  lia  prata,  que  pronq  ti- 
les assim  que  for  empossado  das  mercês,  i|ue  S.  M.  me  i'  1  _  i  áo 
que  nessas  uíio  havia  iluvida,  mas  que  primeiro  devia  elle  mobtrur  úh  niiiiiii»,  que 
linha  promettido  :  ultercarfio  tanto  sobre  inito,  que  o  Muribeca  quÍ2  ante»  su|eí- 
tar-se  á  prisão  ilo  que  mosirai-as  primeiro  que  fosse  empoi»»ado  das  mercês, 
do  i|ue  nascerão  pesailos  des^oslos,  entre  os  qiuies  acabou  a  vida,  v  com  ella 
ticou  sepultado  o  descobrimento  du  prata  até  o  dia  de    hoje. 

A  noticia  do  referido  fez  crer  a  todos  que  na  dita  Serra  ila  Itabayana  estaváo 
as  minas  da  prata  e  tão  commua  e  acreditada  foi  esta  opinião,  que  áté  os  Olan- 
dezes  no  tempo  que  estiverão  de  posse  deste  Kstado,  fi/eráo  memoria  delia  em 
seo.s  aiinaes  ;  porém  examinada  nos  annos  vindouros  aquella  Serra  »c  veio  no 
cotihecimento  do  contrario  e  só  se  achou  nella  ouro  e  outros  mctacs. 

Quem  podia  seguir  as  pisadas  para  o  tal  descobrimento  era  Rebello  Dias 
filho  do  Moribccj,  porém  nada  fez  ou  por  desgostado  d(»  successo  de  sco  Pai  ou 
por  que  este  no  tempo  dos  seus  trabalhos  persuadiao  das  cautellas  de  que  se 
tinha  armado,  tirara  d<i  seo  roteiro  as  folhas  que  podiáo  encaminhar  para  as 
suas  minas,  que  he  sem  duvida,  pelo  que  eu  mesmo  vi,  se  passava  pela  Itabavana 
e  scuuindo  na  eiuiireitura  da  yiJCo/>/;ía,  passava  pela  serrado  Tiuba  q  dahv  en- 
trando no  terreno  da  mesma  Jacobina  fez  alpuns  exames,  de  que  se  tem  achado 
vestígios;  e  campeando  por  toda  a  parte  explorou  a  serra  ón  Acufuá,  que  tor- 
nou a  entupir  e  senão  pode  saber  o  porque.  Kntrou  no  Rio  das  Contas,  aonde 
entre  outros  signaes  achei  os  2  marcos  de  pedra  levantados  e  postos  em  boa 
ordem  mais  altos,  que  hum  homem,  ambos  de  pedra  distincta  e  calçados  com 
outras  pedras  grossas,  que  metterão  para  os  segurar  na  cava,  mas  não  pude  con- 
iecturar  o  para  que;  agora  venho  a  conhecer  que  o  Moribeca  poraquclle  pream- 
bulo que  seguio  ou  guiado  dt)  gentio  natural  daquellas  partes,  ou  pela  commo- 
didade  de  viveres  ou  convidado  de  outras  esperanças,  veio  dar  na  mina  que 
agora  acharão.  Não  faltarão  muitos  certanistas  que  depois  da  morte  do  Moribeca 
.se  cansarão  nas  diligencias  daquelle  descobrimento,  porém  sem  fructo  e  se  per- 
suadirão que  as  minas  de  prata  que  o  Moribeca  tinha  promettido  estavão  em 
terras  do  gentio  bravo  e  assim  era  na  realidade  pelo  que  vae  mostrando  o  suc- 
cesso das  cousas  ;  porq^uanto  aonde  se  acha  a  nriina  era  terra  infestada  dos  Ma- 
raca:{e_s  e  outros  gentios  até  á  serra  do  Orobó,  os  quaes  conquistarão  depois 
Estevão  Ribeiro  Barão  seo  tilho  João  Amaro;  porém  o  Moribeca  pelo  seo  muito 
poder  campeava  e  entrava  em  toda  a  parte  sem  o  niinimo  obstáculo;  assim  o 
insinuarão  a  Elrei  estando  já  este  Estado  na  posse  de  seos  legitimos  soberanos 
e  princines  naturacs. 

Os  Monarchas  de  Portugal  que  sempre  cuidarão  em  assegurar  a  grandeza 
do  seo  império  na  base  da  religião  passarão  etticazes  ordens,  como  V.  É\.'  sabe, 
para  a  conquista  do  gentio  a  tini  de  o  reduzir  á  nossa  Sancta  Fé  e  descobrir  tão 
bem  os  haveres  que  esconde  o  dilatado  c  desconhecido  Paiz  e  por  estes  passos 
veio  o  Mestre  de  Campo  João  da  SUva  a  dar  na  mina,  que  deo  conta  ter  acnado.» 
Villa  de  N.  S."  do  Bom  Successo  das  Minas  Novas  de  Arassuahy,  7  de  dezembro 
de  1732.  (a)  Pedro  Leolino  Mariz.  (Doe.  n.  60  jj. 

6o3~6o8 


Carta  do  Chaiiceller  da  Relação,  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  consultando-o  sobre  se  as  des- 
pezas  feitas  no  Hospital  da  Misericórdia,  com  o  tratamento  e  sus- 
tento dos  doentes  dos  navios  de  guerra  deviam  ser  pagas  pelos  soldos 
dos  tripulantes  ou  pela  verba  dos  soccorros. 

Bahia,  25  de  maio  de  175?.  609 


50 

Carta  do  desembargador  João  Eliseu  de  Sousa,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  queixando-se  da  perseguição  que  lhe  moviam  os  seus 
collcgas  da  Relação. 

Bahia,  25  de  maio  de  1753.  610 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  informando-o  dos  temporaes  que  impediam  a  partida  da  frota, 
da  carga  que  levavam  os  navios,  do  fallecimento  do  Brigadeiro  Ma- 
thias  Coelho  de  Sousa,  etc. 

Bahia,  25  de  maio  de  1753.  611 

Carta  de  D.  António  Rollim  de  Moura,  para  o  Vice  Rei  Conde  de  Athou- 
guia, informando-o  da  creação  da  Villa  Bella  da  Santíssima  Trin- 
dade. 

Villa  Bella,  i3  de  maio  de  1752.  Copia.  (Ánnexa  ao  n.  61 1). 

«111.""'  Ex.""  Snr.  Do  Cuiabá  dei  a  V.  Ex."  conta  de  haver  chegado  aquella 
Villa  e  agora  o  farei  da  principal  incumbência  do  meo  governo,  que  he  a  crea- 
ção desta  Villa.  Para  este  effeito  me  puz  a  caminho  a  3  de  novembro  e  sendo  a 
jornada  de  i3o  legoas,  scjgundo  o  meu  parecer,  pela  qualidade  do  caminho,  que 
he  quasi  todo  despovoado  cheguei  a  estas  Minas  de  Matto  Grosso  a  14  de  de- 
zcmoro.  No  rio  Guaporé  8  dias  distante  das  povoações,  me  embarquei  em  huma 
canoinha,  mandando  a  comitiva  partir  por  terra  e  rodei  por  elle  abaixo  para 
examinar  a  sua  navegação  e  de  caminho  ver  o  sitio,  que  pelas  informações  que 
me  havia  dado  o  Juiz  de  Fora  parecia  mais  conveniente  para  Villa.  Com  effeito 
depois  de  examinado  e  vistosos  Arraiaes  que  ha  da  chapada  de  S.  Francisco  Xa- 
vier e  de  Sant'Anna  e  de  considerados  os  mais  logares,  que  podiam  lembrar 
para  este  fim,  me  pareceo  o  mais  próprio  de  todos,  por  ficar  ao  poente  das 
mesmas  minas,  com  o  que  as  fica  cobrindo  da  parte  de  Castella,  ser  m.uito  des- 
afogado, com  agoa,  lenhas  e  madeiras  perto  e  ultimamente  por  ficar  á  borda  de 
rio  navegável  e  tal  rio,  que  he  o  mesmo  qne  vai  ao  Pará,  de  donde  somente  pode 
vir  a  esta  terra  o  seo  remédio,  conduzindo-lhe  as  fazendas  por  preços,  que 
tenhão  conta  aos  mineiros  no  estado  que  as  minas  estão. 

Escolhido  o  sitio  se  doo  principio  á  Villa  a  19  de  março  com  o  nome  de 
Villa  Bella  da  Santíssima  Trindade,  que  hade  ser  o  orago  da  Matriz  ;  mas  para 
que  venha  a  ser  não  somente  bella,  mas  villa  necessita  de  tempo,  de  geito  e  de 
trabalho,  por  se  achar  dia  e  meio  distante  dos  Arraiaes  e  estarem  elles  tão  faltos 
de  gente,  que  não  chegão  os  brancos  a  70.  Da  minha  parte  vou  pondo,  o  que 
posso,  que  he  a  continuada  assistência,  que  aqui  faço  desde  janeiro,  com  o  que 
alguma  cousa  vou  conseguindo,  não  sem  grande  custo  meo,  porque  desde  abril 
que  estou  com  sezoens,  ainda  que  não  tem  sido  de  cuidado.  Como  pelo  que 
tenho  dito  vai  isto  com  vagar  precisamente  hade  ser  grande  aqui  a  minha  de- 
mora, pois  me  não  convém  largar  a  villa  em  estado,  que  possa  na  minha  au- 
sência tornar  ao  que  era  dantes...» 

612 

Carta  de  Patrício  Manuel  de  Figueiredo,  participando  ao  Vice  Rei  Conde 

de  Athouguia,  ter  fallecido  no  dia  24  de  março,  das  6  para  as  7  da 

manhã,  o  Governador  da  Capitania  da  Rio  de  Janeiro,  o  Brigadeiro 

Mathias  Coelho  de  Sousa,  e  ter  assumido  o  Governo  da  Capitania. 

Rio  de  Janeiro,  6  de  abril  de  1753.  Copia.  (Annexa  ao  n.    61 1). 

6i3 

«Mappa  geral  dos  navios,  que  em  o  primeiro  de  Junho  de  1 753  fazem  viagem 
na  Frota  da  Cidade  da  Bahia,  comboyados  pela  Capitania  S. António, 
de  que  he  commandante  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  e  pela 
Náu  da  índia  iV.  S.^  do  Monte  de  que  he  Capitão  de  Mar  e  Guerra, 
António  de  Brito  Freire».    S.  d.  (Annexa  ao  n.6ii). 

Contem  os  nomes  dos  84  navios,  que  compunham  a  frota,  os 
nomes  dos  capitães  e  a  especificação  da  carga  de  cada  um  d'elles. 
Productos  exportados  :  tabaco,  mel,  madeiras,  solla,  couros  em  ca- 
bello,  farinha,  assucar.,  etc.  614 


^-  "''^%. 


SI 

Ri:pni:si;NTA(;Áo  do  Provedor  da  Cn«n  dn  Moeda  da  Rnhia,  Francisco  Xavier 
Vuz  Pinto,  cxpomio  os  motivos  í|uc  o  dctcrniiiiarum  a  rccusar-se  a 
rccclK*r  na  Cixsa  da  Moeda  o  ouro  proveniente  de  tomadias  ou  da 
cobrança  do  imposto  do  cjuinto  pura  a  Fazenda. 

Hahia, 'i()  de   maio  de   17S3.   Tem  anncxos  2  documentos. 

Gi5 — 617 

Oii  i<:io  lio  Vice  Kei  Conde;  de  Aiiiouguia,  inlorniando  Diogo  de  Mendon^'a 
Còrtc  Heal,  que  o  (jovernador  das  Minas  Geraes,  José  António 
Freire  de  Andrade  lhe  havia  reouisitado  a  prisão  de  Manuel  Ba- 
ptista Landim  por  se  ter  ausentado  clandestinamente  do  Arrayal  do 
Tejuco,  expondo  os  motivos  porque  não  satisfizera  aquella  requisição. 
Huhia,  27  de  maio  de  1733.  Tem  anncxas  as  copias  de  um  ofíicio 
do  Governador  Freire  de  Andrade  e  da  queixa  feita  por  José  Al- 
vares Maciel,  Administrador  Geral  do  contracto  de  Diamantes. 

618—620 

Carta  do  Chancellcr  da  Relação  Manuel  António  da    Cunha  Sottomaior, 
acerca  dos  motivos  que   determinavam  frequentemente  o  atrazo   da 
partida  das  frotas,  com  prejuízo  do  commcrcio  c  da  Fazenda. 
Bahia,  28  de  maio  de    1733.   Tem  annexos  4  documentos. 

621 — 625 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  o  fallecimento 
do  Deão  da  Sé,  José  Ignacio  dos  Passos  Ribeiro,  a  checada  á  Bahia 
do  Navio  N.  S.»  dos  Prazeres,  do  Capitão  Manuel  Caetano,  a 
remessa  do  rendimento  das  terças,  etc. 

Bahia,  29  de  i^iaio  de  1733.  Tem  annexo  um  documento. 

626 — 627 

Informação  da  Mesa  da  Inspecção  da  Alfandega  da  Bahia,  acerca  da  ex- 
portação do  tabaco  e  do  assucar. 

Bahia,  3o  de  maio  de  1753.  Tem  annexo  um  documento. 

628 — 629 

Okficio  do  Intendente  Geral  do  ouro,  remettendo  a  Diogo  de  Mendonça 
Còrtc  Real,  o  seu  parecer  e  o  do  Inspector  Luiz  Coelho  Ferreira, 
acerca  das  representações  dos  Proprietários  dos  Engenhos  dos  Assu- 
cares  c  dos  Lavradores  do  tabaco  sobre  as  taxas  impostas  no  Regi- 
mento da  Mesa  da  Inspecção  e  no  decreto  de  27  de  março  de  1731  e 
ainda  sobre  a  carga  dos  navios. 

Bahia,  29  de  maio  de  1753.  Tem  annexos  3  pareceres,  todos 
lar  gamente  fundamentados .  63o — 633 

Carta  do  Provedor  morda  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  para 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  informando-o  de  haver  tomado 
posse  do  seu  logar  em  i3  de  janeiro  ultimo  e  queixando-se  da  insuffi- 
ciencia  do  ordenado  e  dos  emolumentos  que  percebia,  etc. 

Bahia,  3o  de  maio  de  1753.    Tem  annexo   um  documento. 

634—635 

Okficio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
informando  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real  de  um  grave  contlicto 
que  se  dera  entre  o  Provedor  Mor  da   Fazenda  Manuel  de   Mattos 


52 

Pegado  Serpa  c  o  Juiz  de  Fora  Jorge  Luiz  Pereira  e  o  Alcaide  João 
da  Silveira  Torres,  qucixando-sc  de  estas  duas  auctoridades  pre- 
tenderem exercer  a  sua  jurisdicção  dentro  da  Alfandega  sem  as  devi- 
das attençócs  pelo  I^rovedor  M(')r. 

Bahia,  3o  de  maio  de  1733.  Tem  annexos  5  documentos.  (V. 
ns.  676  e  677).  636 — 641 

Carta  do  Provedor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  para 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  acerca  do  conflicto  a  que  se  referem 
os  documentos  antecedentes. 

Bahia,  3o  de  maio  de  1753.  642 

Carta  do  Provedor  da  Fazenda,  acerca  da  remessa  de  madeiras  do  Brazil 
para  as  obras  do  Paço  e  quintas  reaes. 

Bahia,  3o  de  maio.  Tem  annexo  um  documento.  643 — 644 

Officio  do  Intendente  Geral  do  ouro,  Wencesláu  Pereira  da  Silva,  para 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  dando-lhe  informações  acerca  de 
cada  um  dos  Intendentes  das  Casas  de  Fundição  de  Jacobina,  Hen- 
rique Corrêa  Lobato  e  Luiz  de  Távora  Preto,  de  Villa  Boa  de  Goyaz, 
Anastácio  da  Nóbrega,  do  Sabará,  Domingos  Nunes  Vieira,  do  Serro 
Frio,  José  Pinto  de  Moraes  Bacellar,  de  Villa  Rica,  Domingos  Pi- 
nheiro e  de  Paracatú  Manuel  Isidoro  da  Silva. 

Bahia,  3i  de  maio  de  1753.  Tetn  annexos  18  documentos,  copias 
da  cojvespondencia  trocada  entre  o  Intendente  geral  e  os  referidos 
Intendentes  e  ainda  com  os  Ouvidores  de  Pernambuco  e  Piauhy, 
João  Bernardo  Gon:;af[a  e  José  Pedro  Henriques  da  Silva,  sobre 
o  pagamento  do  imposto  do  quinto  e  contrabando  do  ouro. 

645 — 663 

Officio  do  Intendente  Geral  do  ouro,  Wencesláu  Pereira  da  Silva,  pedin- 
do a  approvação  de  varias  medidas  tendentes  a  repressão  do  contra- 
bando do  ouro  e  informando  acerca  das  Casas  de  Fundição,  opina 
que  a  de  Jacobina  deveria  ser  transferida  para  o  Rio  das  Contas  e 
que  era  necessário  construir  uma  nova  Casa  no  Arraial  de  S.  Feliz 
na  Capitania  de  Goyaz. 

Bahia,  i  de  junho  de  1753.  Tem  annexos  5  documentos,  além 
dos  mappas  seguintes.  664 — 669 

«Mappa  do  ouro  que  se  extrahio  com  guias  da  Intendência  desta  Capita- 
nia de  Goyaz  para  os  portos  do  mar,  desde  o  mez  de  julho  até  o 
ultimo  de   dezembro  de   \']b\^).  (Atvtexo  ao  n.    664).  670 

«MAPPa  do  ouro  que  entrou  na  Real  Casa  da  Fundição  de  Goyaz  para  se 
fundir  no  presente  anno  (de  1752)  e  do  quinto  que  do  mesmo  se  tirou 
para  a  Fazenda  Real».  (Annexo  ao  n.  664).  671 

«Mappa  do  ouro  que  se  fundiu  na  Real  Casa  da  Fundição  de  Goyaz,  livre 
do  quinto.^  no  anno  de  1752».  í Annexo  ao  n.  664).  672 

«Mappa  chronologico  do  rendimento  da  Casa  da  Fundição  da  Villa  de 
Jacobina  e  das  noticias  principaes  do  anno  de  1752».  (Annexo  ao 
n.  664).  673 


53 

Ofkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athoumiia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Kcal,  utcrcn  do  contlicto  i|uc  iiouvcra  entre  o  Juiz  de  hora  c  o 
Provedor  du  l''u/.enda,  n  que  outros  documentos  anteriores  se 
relerem. 

Hnliia,  (ide  junho  de  1733.   Tem  annexo  um  documento. 

674—675 

Cakta  do  Chanccller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sotiomaior, 
sobre  o  conllicio  enire  o  Provedor  du  Fazenda  Manuel  de  Mattos 
Pegado  de  Serpa  e  o  Juiz  de  F«>ra  Jorge  Luiz  Pereira. 

Bahiu,  8  de  junho  de  1733.  i*  c  2*  vias.  (V.  ns.  636  a  641 ;. 

676 — 677 

()»•!•  icio  dl)  Intendente  Cíeral  do  ouro,  Wenccslúu  Pereira  da  Silva,  par- 
ticipando as  remessas  de  correspondências  que  fazia  pela  Náu  de 
guerra  Que  Deus  salve  Santo  António^  do  mestre  Bernardo  Qua- 
resma. 

Bahia,  9  de  junho  de    1753.  Tem  annexos  4  documentos. 

678—681 

Carta  do  Chanccller  Ja  Relação  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
queixando-sc  de  um  desacato  praticado  pelo  Official  de  Infantaria 
ás  Ordens  do  Vice  Rei,  Domingos    Borges  de  Barros. 

Bahia,  14  de  junho  de  1753.  Tem  annexa  uma  noticia  circum- 
stanciãiia  do  facto,  i"  e  2"  vias.  682 — 685 

OiKicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Aihouguia,  participando  que  o  desembar- 
gador Diogo  Vieira  de  Sousa  tora  accommettido  de  alienação  men- 
tal e  que  depois  de  praticar  muitos  actos  de  manifesta  loucura 
fugira  da  Cidade  c  que  sendo  encontrado  fora  por  ultimo  recolhido 
no  Hospício  dos  Religiosos  Agostinhos   Descalços. 

Bahia,  17  de  julho  de  1753.  Tem  annexos  os  attestados  dos 
médicos  Francisco  de  Sá  Coutinho   e  Lui\  José  de  Chaves. 

686—688 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  da  remessa  de  moeda 
provincial  para  a    Capitania  de    Pernambuco. 

Bahia,  20  de  julho  de  1753.    Tem  annexo  um  documento. 

689 — 690 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça 
Còiie  Real  acerca  da  remessa  de  madeiras  cortadas  na  Capitania 
dos  llhéos  c  destinadas  á  construcção  dos  navios, 

Bahia,  22  de  julho  de  1733.  Tem  annexa  uma  relação  das  ma- 
deiras e  dos  preços.  691 — 692 

Carta  do  Chanccller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
referindo-se  á  alienação  do  desembargador  Diogo  Vieira  de  Sousa 
e  participando  o  seu  fallecimento  no  dia  20  de  julho,  no  Hos- 
cio  dos  Agostinhos  e  ter  ficado  sepultado,  a  seu  pedido,  no  Colle- 
gio  dos  padres  da  Companhia. 

Bahia,  3o  de  julho  de  1733.  Tem  annexos  2  documentos,  sendo 
um  d'elles  a  descripcão  minuciosa  da  doença  de  Diogo  Vieira  de 
Sousa,  /a  e  2^  vias.  693 — 698 


54 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  a  loucura  de  que 
fora  accommcttido  o  desembargador  Diogo  Vieira  de  Sousa  e  o  seu 
faliccimento. 

Bahia,    3i    de  juliio  de  \j53.  699 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  acerca  do  carregamento  dos 
navios  e  da  exportação   do  tabaco. 

Bahia,  i  de  agosto  de  1753.  Tem  annexos  6  documentos  e  entre 
elles  2  representações  de  José  Machado  Pinto.  Contratador  Geral 
do  tabaco.  700 — 70G 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  desculpando  o  procedimento  do 
seu  Ajudante  d'Ordens  Domingos  Borges  de  Barros,  accusado  pelo 
Chanceller  de  ter  praticado  um  desacato  na  sala  do  despacho  da 
Relação. 

Bahia,  2  de  agosto  de  1753.  (V.  doe.  ns.  682  a  685).  707 

Officio  do  Intendente  Geral  do  ouro,  Wencesláu  Pereira  da  Silva  em  que 
se  refere  á  melhoria  do  commercio  do  interior,  á  falta  de  moeda,  ao 
máo  serviço  que  estava  prestando  a  Casa  da  Moeda,  á  producção  e 
progresso  das  minas  de  ouro  e  ao  contrabando  que  se  fazia  para 
fugir  ao  pagamento  do  quinto. 

Bahia,  2  de  agosto  de  1753.  Tem  annexos  2  documentos.,  sendo 
um  elles  uma  carta  do  Ouvidor  do  Piauhy  João  Pedro  Henriques 
da  Silva,  sobre  os  descaminhos  do  ouro. 

«...As  minas  de  Goyaz  estão  mui  numerosas  e  cada  vez  se  vão  descobrindo 
e  ampliatido  mais  por  aquelles  dilatadissimos  certões,  que  confinâo  com  os  de 
Piauhy  e  Maranhão,  por  onde  todos  me  affirmáo,  que  são  certos  e  inevitáveis 
os  descaminhos,  alguns  delles  procurados  e  commettidos  de  necessidade  pelos 
moradores  dos  Arraiaes  da  Natividade  e  S.  Feli:^,  a  quem  causa  muito  incom- 
modo  irem  buscar  de  propósito  a  casa  de  fundição  de  Villa  Boa,  cabeça  da 
comarca,  para  nelle  reduzirem  o  seu  ouro,  ficando-lhe  em  distancia  de  200 
legoas,  com  passagens  de  rios  caudalosos  e  muitos  cheios  de  gentios,  negros 
fugidos  e  ladrões,  de  que  não  podem  escapar  se  não  associados  huns  com  os 
outros  em  ranchos  ou  tropas  grandes,  ficando  entretanto  ao  desamparo  e  deser- 
tas as  suas  lavras  ou  postas  em  poder  de  negros  a  seu  arbítrio  o  que  vale  o 
mesmo. 

Estes  povos  pedem  com  muita  instancia  providencia  ou  casa  de  fundição  ; 
e  eu  dissera  que  se  lhe  concedesse,  com  a  declaração  que  a  comarca,  que  he 
muito  grande,  se  dividisse  em  duas,  com  2  ouvidores  lettrados,  os  quaes  ser- 
vissem também  de  Intendentes  nas  casas  divididas,  ficando  huma  delias  em 
Villa  Boa,  aonde  agora  existe  e  outra  no  Arraial  de  S.  Feli:{,  reduzindo-se  este 
a  Villa,  que  será  a  cabeça  da  nova  comarca,  accrescentada  com  todo  o  seu  dis- 
tricto  circumvisinho  e  que  fizer  mais  commodo  aos  moradores  e  assim  ficarão 
todos  satisfeitos  e  a  justiça  mais  bem  administrada  e  muito  melhor  defendida 
a  prohibição  da  extracção  do  ouro...»  (Doe.  n.  708). 

«...Nesta  Capitania  do  Piauhy  pela  sua  grande  extensão  quasi  toda  deserta 
ou  pouco  povoada  não  se  pôde  por  modo  algum  vedar  que  por  ella  passem  os 
desencaminhadores  do  ouro  pelos  dilatados  certões  que  se  compõem  de  mattos 
geraes  com  entradas  e  sabidas  incógnitas  e  assim  naturalmente  se  faz  impos- 
sível prohibir  de  todo  neste  districto  semelhantes  passagens;  e  cuido  eu  que 
só  na  Capitania  do  Maranhão  se  poderão  vedar  totalmente  estes  descaminhos 
porque  para  Cidade  de  S.  Lui^  pela  parte  da  terra  firme,  seja  donde_^  quer  que 
fôr,  ninguém  pôde  entrar  senão  pelos  dous  rios  Itapecurú  e  Ignara  e  em  se 
pondo  nas  bocas  destes  2  rios  guardas  capazes  que  bem  facão  a  sua  obrigação, 
não  he  possível  entrar  ouro  desencaminhado,  sem  ser  visto  c  confiscado...» 
(Doe.  n.  yog). 

708 — 710 


1 


66 

Cakta  lie  Uodiigo  lia  Cosia  de  Almeida,  Procurador  da  Alfandega  da 
lialua,  inira  Plácido  I''ernaiides  Maciel,  sobre  assumpto  de  interesse 
pariiciifar. 

(Bahia),  22  de  agosto  de  1733.  711 

()i  I  icio  lio  Vice  Rei  Conde  de  Aihouguia  para  Diogo  de  Mendonça   Cónc 

Kcal,  acerca  do   Donativo  imposto  pela  carta  regia  de  G  de  abril  de 

1737  para  pagamento  das  despezas  com  os  casamentos  dos  I*rincipc8. 

íinliia,  iode  setembro  de  1733.  Tem  annexos  O  documentos  além 

dos  seguintes.  1  V.  doe.  ns,  4S0  a  4S'4). 

«III.""'  c  lix."*"  Sur.  Piirciuta  ilc  f*  ilc  ahril  de  1757  Im  s.  M.  mi^i.í..  .»i(n.iiar 
que  a  (lamara  desta  (^iilade  e  toilas  as  mais  desle  (jovcrno  coiitrilnii»i>cni  com 
hum  avultado  Donativo  para  os  augustos  casamentos  de  S.  M.  e  da  Sereníssima 
iiainlia  Oatholicu  e  em  cumprimento  dessa  Kcal  resolução  se  obrigou  a  Camará 
desta  Cidade  por  si  e  pelas  mais  Villas  e  Capitanias  á  satisfação  de  3  milhões 
pagos  em  3u  annos,  que  se  distribuirão  pela  torma  seguinte. 

A  esta  Cidade  e  seu  termo  ficou  pertencendo  o  pagamento  de  2  milhõc»  c  200 
mil  cru/.ados  pagos  por  iio  mil  cruzados  cada  anno  e  os  800  que  faltáo,  se 
distribuirão  pelas  mais  camarás  ila  jurisdicção  e  todas  em  40  mil  cruzados  an- 
nuaes  e  para  haverem  de  tirar  com  mais  suavidade  dos  povos,  determinarão  o» 
géneros,  em  que  se  havia  de  estabelecer  o  seu  pagamento. 

Por  cada  escravo  ou  escrava,  que  viesse  para  este  porto,  de  Cacheu,  Cabo 
Verde,  Costa  da  Mina,  Ilhas  do  Principe  e  de  S.  Thomé  pagariáo  2000  rs.  por 
cabeça  ;  toda  a  aguardente  da  terra  que  entrar  nesta  cidade  e  seu  termo  e  a  que 
se  fabrica  no  districto  delia  e  se  vende  aquartilhada  e  ainda  ao  pé  do  alambique 
pague  iSo  rs.  por  canada ;  cada  barril  de  Azeite  do  Reino  pague  por  entrada 
nesta  Cidade  õoo  rs.  e  vindo  em  pipas  3o(X)  rs.  cada  huma  e  por  caaa  arroba  de 
vacca  que  se  vender  nos  açougues  dessa  mesma  Cidade    se  pagará  iGo  rs. 

Estabelecida  assim  a  forma  Ja  contribuição  para  o  pagamento  dos  2  milhões 
e  200  mil  cruzados,  repartirão  os  800  pelas  Capitanias  e  Villas  da  jurisdicção 
desta  Bahia.  A  cidade  de  Sergipe  d'klrei  com  as  villas  da  sua  jurisdicção 
96.o<)<iSooo,  pagos  por  4.&)oS  rs.  ao  anno.  A  Villa  da  Cachoeira  64.0008000,  pagos 
por  3.200S  rs.  A  Villa  de  Maragogippe  28  contos  pagos  por  i.4(x>S  rs.  A  Villa  de 
Jagoarippe  i2.<xx)So<k),  pagos  por  i.o<x)$  rs.  A  Villa  de  S.  Francisco  de  Sergipe 
do  Conde,  24.()0O.S()oo  pagos  por  i.2ik)S  rs.  A  Villa  do  Camamú  14.oo<jSooo  pagos 
por  700S  rs.  .\  Villa  uo  Cairú  fi.cxxiS  pagos  por  3ooS  rs.  A  Villa  de  Boipeba 
2.oooS(xx)  pagos  por  io<jS  rs.  A  Villa  de  Santo  António  da  Jacobina  ió.oooSckx) 
pagos  por  800S  rs.  A  Villa  de  .V.  5.  do  Livramento  I2.(xx)S<kk>  pagos  por  6o(jS  rs. 
A  Capitania  do  Espirito  Santo  4.oaoSixx)  pagos  por  200S  rs.  A  Capitania  de 
Porto  Seguro  4.oooS<xx)  pagos  por  2(xjS  rs.  A  \'illa  de  S.  Jorge  dos  Illiéos  6.000S000 
pagos  por  3ojS  rs.  cada  anno,  o  que  tudo  faz  completamente  a  importância  dos 
3  milhões. 

Feita  assim  esta  distribuição  e  assentada  a  forma  da  arrecadação  desse  Do- 
nativo pelos  géneros  a  que  se  impoz,  deu  conta  a  S.  M.  o  Conde  de  Sabugosa  e 
approvando  S.  M.  tudo  o  que  se  tinha  obrado,  se  continuou  na  sua  cobrança 
athé  o  presente  mas  com  tantos  e  taes  descaminhos,  que  tendo-se  pago  muito 
mais  dos  3  milhões,  ainda  esses  não  estão  satisfeitos...»  (Doe.  n.  ~  1 2). 

712 — 718 

Carta  regia  de  6  de  abril  de  1727  estabelecendo  um  Donativo  para  paga- 
mento das  despezas  com  os  casamentos  dos  Príncipes,  (Annexo  ao 
n.  J12). 

«Vice  Rey  e  Capitam  General  do  Estado  do  Brazil,  amigo.  Eu  ElRey  vos 
Ínvio  muito  saudar.  Por  carta  do  Secretario  de  Estado  vos  mandei  já  participar 
haverem-se  ajustado  os  preliminares  dos  recíprocos  cazamentos  do  Principe  meu 
sobre  todos  muito  amaao  e  prezado  Filho  com  a  Sereníssima  Infante  de  Espa- 
nha D.  Maria  Anna  Victoria  e  o  do  Principe  das  Astúrias  com  a  Infante 
D.  Maria,  minha  muito  amada  e  prezada  rilha  :  e  porque  para  se  concluírem  os 
ditos  cazamentos  mandey  por  meu  Embaixador  extraordinário  o  Marque:^ 
d' Abrantes  e  vem  rara  esta  com  igual  caracter  por  parte  de  El  rey  Calholíco  o 
Marque:;  dos  Balbares,  Me  pareceo  dízer-vos  que  sendo  preciso  fazerem-se 
grandes  despezas  nas  occasiões  desses  matrimónios,  além  do  dote  que  tenho 
promettido  á  Infante  minha  Filha,  e  achando-se  os  vassallos  deste  Reino  atte- 
nuados   com  os  tributos  que   pagarão  por  occasiáo   da  guerra  passada,   de  que 


56 

continuáo  ainda  alguns  para  o  pagamento  das  tropas,  que  mandei  conservar 
para  a  dcfcza  dos  mesmos  Reynos,  e  sendo  grandes  os  empenhos,  em  cjue  se 
acha  a  minha  Real  Fazenda  por  cauza  da  mesma  guerra,  será  necessário  que 
os  Povos  desse  Estado  concorrão  com  hum  considerável  Donativo  e  assim  sop 
servido,  que  logo  que  receberes  esta  carta  manifesteis  aos  moradores  desse  Go- 
verno e  Gamaras  delle,  a  obrigação  que  lhes  occorrc  para  se  esforçarem  á  con- 
tribuir com  hum  bom  donativo  para  com  elle  se  supprir  a  maior  parte  das  ditas 
despezas  e  dote,  igualando  este  donativo  o  bom  animo,  que  sempre  mostrarão 
e  a  vontade  e  o  amor  que  lhes  tenho,  como  já  experimentarão  os  Reys  meus 
predecessores  em  occazióes  semilhantes,  sendo  agora  mayores  os  motivos  pela 
occasião  do  cazamento  do  Principe  deste  Estado,  na  qual  devem  mostrar  a  sua 
lealdade  e  gosto,  com  que  recebem  esta  plauzivcl  noticia,  certificando-os  que 
tcrej  muito  na  minha  lembrança  o  zelo,  com  que  espero  me  sirvo  na  prezente 
conjunctura...» 

719 

Carta  do  Vice  Rei  do  Estado  do  Brazil  Vasco  Fernandes  César  de  Me- 
nezes, dirigida  a  Elrei  D.  João  V,  acerca  do  Donativo  para  os  casa- 
mentos dos   Principes. 

Bahia,  3o  de  julho  de   1727.    Copia.  (Annexa  ao  n.   'ji2). 

«Senhor.  Pela  Frota  do  Rio  de  Janeiro  fiz  presente  a  V.  M.  haver  arbitrado 
3  milhões  de  Donativo  nesta  Gapitania  por  V.  M.  se  servir  ordenar-me,  que 
devia  ser  considerável  aquella  quantia,  suppostas  as  despezas  dos  casamentos 
dos  nosso  augustos  Principes  com  os  de  Castella  e  dote  cia  Sereníssima  Infante 
D.  Maria.  Agora  represento  a  V.  M.,  que  depois  de  eleitos  8  homens  bons  por 
todo  o  povo  desta  cidade  para  com  o  Senado  da  Gamara,  não  só  conferirem,  mas 
assentarem  na  forma  deste  estabelecimento,  sem  vexame  ou  prejuízo  grave  destes 
moradores,  se  resolveo  ultimamente  com  assistência  minha  na  mesma  Casa  da 
Gamara  o  que  V.  M.  verá  da  copia  do  termo  que  então  se  fez,  entrando-se  logo 
na  cobrança  deste  novo  imposto. 

Por  muitos  motivos  se  escolheo  este  meyo,  não  só  porque  se  fazia  suare  este 
tal  excesso  no  preço  dos  géneros,  mas  porque  sendo  por  lançamento,  como  se 
fez  no  Donativo  applicado  ao  dote  de  Inglaterra  e  Paz  de  Ulanda,  çxperimen- 
tarião  todos  estes  vassallos  a  desigualdade  e  vexação,  que  ainda  hoje  chorão, 
sem  que  por  nenhum  caminho  se  podessem  evitar  os  distúrbios  que  causavão 
os  lançadores  e  cobradores;  além  de  que,  sempre  he  menos  sensível  o  desem- 
bolso quotidiano,  que  o  de  huma  vez,  pois  a  viuva  e  a  necessitada  e  a  esta  pro- 
porção os  miseráveis  se  lhes  tomavão  as  saias  e  muitas  vezes  as  roupas,  com 
que  se  cobrião  para  satisfação  do  em  que  estavão  lançadas  e  só  se  utilizavão 
as  pessoas  de  respeito,  que  por  attençáo  ou  motivos  particulares  não  contri- 
buiâo  á  proporção  da   sua  possibilidade. 

Em  a  carne  se  accrescentou  mais  oito  vinténs  em  cada  arroba  para  este 
donativo,  não  se  podendo  nunca  alterar  o  preço  de  640  rs.,  ficando  desta  sorte 
480  para  o  cieador  ou  marchante  e  os  160  para  V.  M.,  conseguindo-se  assim  con- 
correr a  carne  em  tanta  abundância,  que  a  quantidade  delia  faça  baixar  o  preço 
e  haver  occasiões  (como  já  tem  succedido)  em  que  se  compre  mais  barata : 
Quanto  mais  que  os  chamados  marchantes,  que  são  5o  e  tantos  atravessadores, 
lhes  convinha  trazer  para  a  Gidade  menos  cabeças  de  gado  do  que  se  fazião  ne- 
cessárias para  o  gasto  delia,  ficava  ao  seo  arbítrio  venuerem-na  pelo  preço  que 
querião,  sem  que  pessoa  alguma  tivesse  repugnância  ou  fizesse  reparo  em  dar 
9,  10  e  mais  tostões  pela  arroba  vendida  em  os  curraes;  e  como  nesta  resolução 
se  evitarão  todos  aquelles  excessos  e  prejuízos,  são  só  os  marchantes  e  os  que 
se  interessavão  com  elles  os  pouco  satisfeitos. 

Em  os  géneros  que  vem  da  Costa  da  Aíina,  Ilha  do  Príncipe  e  S.  Thomé, 
Gacheo  e  Gabo  Verde,  se  pozerão  mais  2  mil  rs.  em  cada  cabeça,  excesso  tam- 
bém acceito,  que  não  houve  contradicção  alguma.  No  a:^eite  de  peixe  se  lançou 
mais  4  vinténs  em  cada  canada,  advirtíndo  que  esta  medida  na  Bahia  faz  4  cana- 
das em  o  Reino  e  desta  sorte  fica  sendo  o  imposto  hum  vintém  em  cada  canada 
e  o  mesmo  se  praticou  com  a  giritiba  ou  aguardente  da  serra.  No  aceite  doce, 
que  he  o  que  vem  desse  Reino  se  impuzerão  também  6  tostões  em  cada  barril, 
e  como  no  consumo  de  todos  esses  géneros  poderia  haver  alguma  fallencia  se 
fez  o  arbítrio  de  sorte,  que  nunca  deixará  de  chegara  quantia  de  110  mil  cru- 
zados por  anno  lançados  nesta  Gidade  e  os  40  que  restào  para  se  completar  a 
de  i5o,  com  a  qual  se  hade  contribuir  todos  os  annos  athé  á  iiltíma  satisfação 
dos  3  milhões,  se  repartirão  com  muita  suavidade,  como  se  deixa  ver  cm  o 
mesmo  termo  incluso...» 


20 


57 

Ti;i(Mo  da  rcsolut;no  que  o  Scnndo  da  Camará  da  Bahia  tomou  com  8  adjun- 
tos, para  saiisla»,ão  *.\o  Donativo  ou  finta  dos  ires  inilhóes,  ijue  S.  M. 
niaiula  cobrar  para  ajuda  dos  gastos  dus  dotes  c  casamentos  dos  Sc- 
renissimos  Príncipes  N.  Snrs. 

Bailia,  3o  de  )unho  de  1727.  fAnncxo  ao  n.  j rjl. 

/i"  assignado  pelo  Vice  Rei  Vasco  Fernandes  César  de  Menc' 
;es;  Jui^  de  Fora  e  Presidente  do  Senado,  \Vencesid(>  Pereira  da 
Silva,  Vereadores  o  doronel  Sebastião  da  Rocha  Pitta,  (losme  de 
Moura  Rollini,  Diogo  da  Rocha  de  Albuquerque,  Procurador  Custo- 
dio Rodrigues  Linux  e  pelos  eleitos  Jialthasar  de  Vasconcellos  Ca- 
valcanti, Manuel  da  Silva  Vieira,  Miguel  de  Passos  Dias,  Manuel 
(ioncalves  Vianna,  Paschoal  Marques  de  Almeida  e  os  Coronéis 
José  Pires  de  Carvalho,  José  de  Araújo  Rocha  e  José  Alvares 
Vianna.  721 

Ai.vAuv  rcgio  de  i.f  de  março  de  1707,  encarregando  o  desembargador  da 
Helas'iu>  da  Bahia,  André  Leitão  de  Menezes  «de  cobrar  e  mandar 
cobrar  na  Capitania  da  Bahia  e  suas  annexas,  tudo  que  se  devesse 
do  promettido  donativo  para  o  dote  de  Inglaterra  e  paz  da  Olanda». 
Copia.  lAnnexa  ao  n.  ji-j).  723 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  do  processo  crime  re- 
querido por  Manuel  José  Telles  e  D.  Maria  Sehermen  contra  o  Pro- 
curador e  Mamposteiro  Mor,  cujo   nome  não  refere. 

Bahia,  i5  de  setembro  de    1753.  (V.  ns.  733 — 740J.  723' 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acercada  exportação  de  cavallos- 
para  o  Reino  de  Angola,  destinados  á  cavallaria. 

Bahia,  17  de  setembro  de  1753.  724 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  da  arrematação  do  for- 
necimento de  madeiras   para  a  construcção  das  naus. 

Bahia,   18   de   setembro   de   1753.    Tem   annexos  3  documentos, 
sendo  um  dellcs  o  mappa  dos  preços  das  madeiras.  723 — 728 

Informação  do  desembargador  João  Eliseu  de  Sousa  acerca  de  um  desfal- 
que nos  dinheiros  dos  defunctos  e  ausentes  attribuido  ao  desembar- 
gador Wencesláu  Pereira  da  Silva,  quando  Juiz  de  Fora,  das  irregu- 
laridades nas  cobranças  dos  impostos,  etc. 

Bahia,   18  de  setembro  de  1753.  729 

Portaria  regia  ordenando  ao  desembargador  João  Eliseu  de  Sousa  que 
averiguasse  serem  ou  não  verdadeiros  certos  factos  irregulares  attri- 
buidos  ao  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  que  se  dizia  estar  inte- 
ressado na  navegação  com  a  Costa  da  Mina,  associado  com  João 
Dias  da  Cunha,  Joaquim  Ignacio  da  Cruz  e  Theodosio  Rodrigues 
de  Faria,  administradores  do  Tabaco. 

Belém,  i  de  dezembro  de   1752.  Copia.  (Annexa  do   n.    j2f)J. 


Informação  do  desembargador  João   Eliseu  de  Sousa  acerca  dos  factos  a 
que  se  refere  o  documento  antecedente. 

Bahia,  20  de  maio  de   1753.  (Annexa  ao  n.  yjqi.  7?i 


58 

Carta  do  desembar£'ador  João  Eliseu  de  Sousa,  para  Diogo  de  Mendonça 

Corte  Real,  sobre  os  factos  a  que  se  referem  os  documentos  anteriores. 

Bahia,  i8  de  setembro  de  1753.  732 

• 

Officio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
acerca  da  queixa  apresentada  em  juizo  por  Manuel  José  Telles  e 
D.  Maria  Sehermen,  viuva  de  João  Schermen,  contra  o  Juiz  de  Fora 
e    Mamposteiro  dr.  Domingos  Joaquim  Potte. 

Bahia,  19  de  setembro  de  1753.  Tem  annexos  3  documentos. 
ja  e  2»  vias.  733 — 740 

Representação  do  Juiz  de  Fora  e  dos  Orfáos,  Domingos  Joaquim  Potte, 
na  qual  pretende  justificar  o  seu  procedimento  acerca  do  cumpri- 
mento das  disposições  testamentárias  de   Jacinto    Barbosa. 

Bahia,  21  de  setembro  de  1753.  Tem  annexos  2  documentos. 

741—743 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  acerca  do  rendi- 
mento dos  direitos  do  tabaco,  exportado  da  Bahia  nos  últimos  10 
annos  para  a  Africa,   Rio   de  Janeiro  e  Costa  da  Mina. 

Bahia,  20  de  setembro  de  1753.    Tem  annexos  5  documentos. 

744-749 

Carta  do  Arcebispo  (para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real)  communicando- 

Ihe  ter  desconfiança  de  que  o  Conde  Vice  Rei  d'elle  fizesse  qualquer 

queixa  e  pedindo,  para  ser  ouvido  se  effectivamente  o  caso  se  desse. 

Bahia,  20  de  setembro  de  1753.  760 

Officio  do  Chanceller  da  Relação,  no  qual  se  refere  á  cobrança  do  Dona- 
tivo para  os  dotes  e  casamentos  dos  Príncipes,  a  uma  execução  da 
Fazenda  contra  o  Tenente  Coronel  Barnabé  Cardoso  Ribeiro  e  á 
construcção  de  um  quartel  para  um  novo  regimento. 

Bahia,  20  de  setembro  de  1753.  Tem  annexos  5  documentos  re- 
lativos aos  três  assumptos.  jbi — 756 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  do  processo  crime  ins- 
taurado a  requerimento  de  Damião  Pinto  de  Almeida  contra  o  Sar- 
gento Mor  Miguel  Francisco  de  Araújo. 

Bahia,  22  setembro  de  17Õ3.  Tem  annexas  as  copias  authenticas 
do  processo  e  de  uns  autos  de  justificação. 

ti. ..Damião  Pinto  de  Almeida  viveo  sempre  a  lei  da  nobreza,  sérvio  nesta  Ci- 
dade de  Thesoureiro  Geral  dos  Contos  da  Fazenda  Real,  he  Capitão  da  Orde- 
nança na  Companhia  dos  Familiares  de  Santo  Officio,  que  tem  os  mesmos  pri- 
vilégios e  goza  de  igual  nobreza  que  os  pagos,  he  rico  e  com  a  estimação  dos 
homens  graves  desta  terra,  por  cujo  motivo  Miguel  Francisco  o  injuriou  gravis- 
simamente,  assim  pela  razão  da  pessoa,  como  do  lugar,  occasião  e  do  dia...» 

757—758 

Representação  do  Juiz  de  Fora  e  Ofíiciaes  da  Camará  da  Villa  do  Prin- 
cipe.  Comarca  do  Serro  do  F"rio,  reclamando  contra  os  excessivos 
emolumentos  que  cobravam  os  Ouvidores  e  Corregedores,  cujos 
abusos  determinavam  frequentemente  queixas  geraes. 

Villa  do  Príncipe,  17  de  outubro  de  1753.  760 


69 

Hi;i'I(i:si:ni  AçÃo  do  Juiz  ijc  bóra  c  OfFiciaes  du  Camarada  Vílla  do  Prín- 
cipe, Comarca  do  Serro  do  Fricj,  queixando-sc  do»  excessos  de  juris- 
dÍL\â(jdos  Ouvidores  e  pedindo  providencias  para  obviar  aos  con- 
sianies  conHicios  i|ue  por  esie  motivo  se  davam  entre  us  diversas 
autoridades. 

Villa  do  Principc.  17  de  outubro  de  1753.  761 

Kl  iMusiM  a(,:a()  do  Juiz  lie  l'(>ra  e  (Jlliciaes  da  Camará  da  Villa  do  l'rin- 
cipe,  Comarca  do  Serro  do  Frio,  pedindo  auctorisa^áo  para  que 
os  credores  do  contratador  dos  diamantes  Felisberto  Caldeira  Brant 
íossem  pagos  pelos   bens  aue  lhe  estavam  sequestrados. 

Villa  do  Principe,  17  de  outubro  de  1733.  762 

Ri:prí:si:ntaçÁo  de  Fr.  José  de  Santa  Catharina,  em  nome  dos  habitantes 
da  Comarca  de  Sergipe,  qucixando-se  das  graves  irregularidades 
commctiidas  pelo  Ouvidor  dr.  Domingos  João  Vieira  e  o  seu  Es- 
crivão Amónio  de  Távora  da  Silveira. 

Sergipe,  20  de  outubro  de  1753.  763 

Oii-icio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  iníormando-o  acerca  da  disposição  do  Regimento  das  Minas 
do  ouro,  que  prohibia  a  assistência  dos  ourives  e  dos  officiaes  fun- 
didores nas  minas  do  Ultramar. 

Bahia,  i  de  novembro  de   1733.  Tem  a  ti  nexos  2  documentos. 

764 — 766 

Carta  do  desembargador  João  Eliseu  de  Sousa,  para  Diogo  de  Mendonça 
Còrie  Real,  queixando-se  mais  uma  vez  das  constantes  perseguições 
que  sortVia  e  accusando  a  falta  de  probidade  dos  funccionarios  da 
Fazenda,  da  Camará,  da  Misericórdia,  etc. 

Bahia,  14  de  novembro  de  1753.  767 

Carta  do  desembargador  João  Eliseu  de  Sousa,  informando  o  Rei  de  serem 
falsas  certas  accusações  feitas  contra  o  Vice  Rei  Conde  de  Athou- 
guia, cujo  caracter  e  zelo  muito  elogia. 

Bahia,   14  de  novembro  de  1753.  768 

Carta  do  desembargador  João  Eliseu  de  Souza,  informando  o  Rei  dos 
desfalques  que  havia  na  cobrança  do  donativo  real  c  accusando  o 
Thezoureiro  Pedro  Moniz  de  faltas  graves. 

Bahia,  14  de  novembro  de    1753.  769 

Carta  do  desembargador  João  Eliseu  de  Sousa,  accusando  o  Juiz  de  Fora 
Jorge  Luiz  Pereira,  de  receber  dinheiro  e  presentes  dos  contracta- 
dores  das  aguardentes,  das  carnes,  etc.  e  de  favorecer  os  seus  inte- 
resses em  prejuízo  da  Fazenda  Real. 

Bahia,  14  de  novembro  de   1753.  770 

Officio  do  Provedor  da  Casa  da  Moeda  Francisco  Xavier  Vaz  Pinto,  in- 
formando acerca  da  quantidade  de  solimão  que  annualmente  se  gas- 
tava na  fundição  do  ouro. 

Bahia,  18  de  novembro  de  1753.  771 — 773 


60 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  acerca  do  deposito  do  imposto 
do  quinto  na  Casa  da  Moeda,  que  o  respectivo  Provedor  Francis- 
co Xavier  Vaz  l^into  se  negava  a  receber. 

Bahia,  18  de  novembro  de  lySS.  Tem  aiinexos  kj  documentos, 
comprehendendo  copias  dos  officios  trocados  sobre  esta  debatida 
questão,  dos  diversos  artigos  do  Regimento  da  Casa  da  Moeda, 
que  regulavam  o  assumpto,  das  resoluções  do  Conselho  da  Fazenda, 
de  varihs  informações,  etc.  774 — 793 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  participando  ter  recebido  do 
Director  da  Fortaleza  de  Ajuda,  na  Costa  da  Mina,  Theodosio  Ro- 
drigues da  Costa,  os  pannos  de  algodão  c  2  escravos  que  o  Rei  de 
Dahomé  lhe  mandava   de  presente. 

Bahia,  20  de  novembro  de  1759.  Temannexos  5  documentos  e 
entre  elles  a  copia  de  2  cartas  do  Tenente  Theodosio  Rodrigues, 
e  2   certidões  do  Cirurgião  Domingos  António  de  Sousa. 

«...recebi  a  carta  de  V.  Ex."  acompanhada  do  caixote  com  a  roupa  de  xam- 
bre  e  barrete  que  V.  Ex.*  remeteo  pata  entregar  ao  Rey  de  Daomé.  Logo  que 
receby  o  dito  caixote  puz  em  execução  a  sua  entrega,  sendo  eu  o  próprio  porta- 
dor, por  ver  hera  occazião  aceitada  para  conseguir  do  dito  Rey  a  entrega  da 
gente  do  Director  João  Ba^ilio,  que  ainda  pára  èm  sua  mão  e  pondo-me  ao  ca- 
minho em  10  de  março  a  fazer  a  dita  entrega,  foy  bem  socedido  em  a  minha 
viagem  pelo  recebimento  que  do  dito  Rey  tive  com  mostras  de  agradecimento 
ao  mimo  que  V.  Ex."  lhe  mandou  e  recebeu  e  expondo-lhe  a  falta  que  nelle 
havia  da  entrega,  que  devia  fazer  dos  cativos,  que  paravão  em  sua  mão,  perten- 
centes ao  dito  Director,  promptamente  me  satisfes  a  minha  proposta,  entregan- 
do-me  3  negros  e  huma  negra  para  o  serviço  desta  Fortaleza  e  que  pelo  tempo 
adiante  o  faria  entregando  os  mais  que  aparecesem,  o  que  soced';ndo  assim  avi- 
zarey  a  V.  Ex.". 

Depois  de  me  haver  recolhido  a  esta  Fortaleza,  que  foi  em  19  do  dito  mes 
de  março,  me  veyo  o  Aboga,  Governador  deste  prezidio,  entregar  hum  negro  e 
huma  moíecona,  dois  panos  de  locomim,  que  o  Rey  Daomé  otlerecia  a  V.  Ex.", 
a  quem  ficava  muito  obrigado  pelo  mimo  que  lhe  havia  mandado  e  ao  mesmo 
tempo  pedia  a  V.  Ex.°  a  sua  amisade  e  que  mostrando  o  tempo  a  boa  armonia 
que  havia  de  haver  com  os  portuguezes  que  aquy  viecem  comerciar  fosse  V.  Ex.* 
servido  ordenar  aos  navios  que  navegão  para  esta  Costa  seja  o  seu  porto  o  prin- 
cipal em  que  facão  o  seu  resgate. ..Fortaleza  de  S.  João  de  Ajuda,  27  de  mayo 
de   1733.  (a)  Theodosio  Rodrigues  da  Costa.  (Doe.  n.  "gj). 

794—799 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  das  concessões  ou  pri- 
vilégios de  que  gosavam  os  contratadores  e  donatários  das  Saboarias 
do  Reino,  rcferindo-se  ás  que  tinham  sido  especialmente  conferidas 
ao  Conde  de  Castello  Melhor. 

Bahia,  29  de  novembro  de  1753.  Temannexos  g  documentos  e 
entre  elles  as  copias  de  diversas  provisões  regias,  portarias  e  edi- 
taes  do  Vice  Rei. 

« — 111."°  e  Ex.""  Sr.  Pela  provizáo  de  19  de  abril  de  175a  foi  S.  M.  servido 
declarar-me,  que  aos  contratadores  e  donatários  das  saboarias  do  Reyno,  que 
tem  permissão  de  venderem  sabão  no  Brazil,  não  he  concedida  outra  faculdade, 
mais  que  a  de  poder  vender  livremente  sem  a  isso  se  lhe  pôr  embaraço,  nem 
elles  mutuamente  o  poderem  pôr  huns  á  outros,  nem  estorvar  que  os  moradores 
o  façáo,  não  lhe  sendo  permittido  género  algum  de  estanco,  nem  outras  algu- 
mas faculdades  ou  privilégios,  nem  se  lhes  detirirá  quando  o  requeirão,  ainda 
que  seja  com  o  pretexto  das  condições  do  seu  contrato,  cuja  ordem  mandei  re- 
gistar nos  Livros  da  Fazenda  Real  e  o  Provedor  da  Alfandega  a  fez  publicar  por 
editaes,  que  se  fixarão  nos  logares  mais  públicos  desta  Cidade. 

Mas  depois  desta  ordem,  a  requerimento  do  Conde  de  Caltel-mellior,  dona- 
tário das  saboarias,  foi  S.  M.  servido  por  especial  resolução  sua  de  3  de  mayo  de 


61 

■  7^3,  toiíiiulit  cm  coiiHultu  lio  CoriHclho  Ultramarino,  que  o  ('onde  donatário  foste 
cnnHL-rviiilii  miih  huiih  iloav'<')VH  c  CHtylo  de  iih  praticar  «cm  alteração,  que  auim  o 
fi/cssc  eu  executar...»  (Doe.  ti.    Soo). 

800 — 810 

Cauta  do  Provedor  M()r  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Penado  de  Serpa, 

acerca  dos  privilégios  cspeciaes,  concedidos  ao  Donatorio  das  saboa- 

ria,  o  Conde  de  de  (2astelIo   Melhor  c  da  sua  execução  no  Brazil. 

Bahia,    1    de  dezembro  de  1753.   Tem  annexo.s    d  documentos. 

ja  c  !'«  vias.  81 1 — 824 

Oiiicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  ter  passado  pela 
Bailia  a  Náu  Nalividacie,  sob  o  cominando  de  Pedro  Luiz  de  Olival, 
conduzindo  a  bordo  o  Conde  de  Lavradio.  Nelle  se  refere  também 
á  chegada  de  António  Alvares  da  Cunha  a  Loanda  e  ao  novo  me- 
thodo  estabelecido  nas  Minas  Novas. 

Bahia,  3  de  dezembro  de  1753.  Tem  anncxa  a  copia  de  uma  carta 
do  Mestre  de  Campo.,  commandante  de  Minas  Novas,  Pedro  Leolino 
Mari:{.  825—826 

OiKicio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
acerca  da  acção  criminal  movida  contra  o  Mamposteiro  Jeronymo 
de  Barros  e  outros,  por  causa  da  herança  de  .lacinto  Barbosa. 

Bahia,  .\  de  dezembro  de  1753.  Tem  annexos  2  documentos. 
/"  e  -j"  vias.  827—832 

Okkicio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
sobre  a  liberdade  de  commercio  concedida  aos  navios  de  numero  da 
navegação  da  Costa  da  Mina. 

Bahia,  6  de  dezembro  de  1753.  Tem  annexos  2  documentos. 
/'•  e  2»  vias.  833—838 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  do  provimento  de  Tho- 
maz  de  Sousa,  no  logar  de  Patrão  Mór  do  porto  da  Bahia,  por  no- 
meação do  respectivo  proprietário  o  Tenente  Manuel  de  Siqueira. 
Bahia,  7  de  dezembro  de  1753.    Tem  annexos  2  documentos. 

339—841 

Carta  de  António  de  Araújo  dos  Santos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  queixando-se  da  nomeação  de  Thomaz  de  Sousa  para  o  logar 
de  Patrão  Mór,  que  estivera  exercendo  inierinamento  por  incupi- 
bencia  do   respectivo   proprietário. 

Bahia,  8  de  dezembro  de  1753.  Tem  annexos  2  documentos. 

842  —  844 

Okkicio  do  Provedor  Mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa, 
acerca  do  provimento  do  logar  de  Patrão  Mór  da  Bahia,  duvidando 
da  competência  de  Thomaz  de   Sousa  para  o  exercer. 

Bahia,  8  de  dezembro  de  1753.    Tem  annexos  9  documentos. 

845—864 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  ter  arribado  á 
Bahia  o  navio  hollandez  Meerfliet^  do  Capitão  Rodrigo  Rodrigues 
Klynhout,  com  falta  de  mantimentos  e  a  tripulação  victimada  pelo 


62 

escorbuto  e  informando  acerca  dos  soccorros  que  lhe  mandara  pres- 
tar, fazendo  tratar  os  doentes  em  terra  e  em  logar  isolado  fora  da 
Cidade. 

Bahia,  8  de  dezembro  de^753.  (V.  ns.  912  a  920  e  ioi5  a  1017). 

865 

«Traslado  do  auto  da  diligencia  feita  no  Navio  Olandez,  chamado  Meer- 
Jliet,  do  Capitão   Rodrigo  Rodrigues  Klynhout», 

Bahia,  5  de  dezembro  de  lySS.  (Annexo  ao  n.  865).  866 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  informando  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
acerca  das  chrismas  ministradas  no  sertão. 

Bahia,  9  de  dezembro  de  1753.  Tem  annexa  uma  relação  dos 
logares  e  do  numero  de  chrismas  em  cada  um  d'elles,  feita  pelo  P.^ 
António  de  Oliveira. 

«...Cincoenta  e  tantos  annos  ha  que  o  Reverendo  Arcebispo  D.  João  Franco 
de  Oliveira  visitou  o  sertão  de  baixo,  de  que  he  cabeça  a  Cidade  de  Sergipe  dei 
Rey,  sem  até  aquelle  tempo  haver  sido  visitado  de  outro  Prelado  ;  nelle  chris- 
mou  40  mil  combatentes,  palavras  porque  se  explica  a  constituição  deste  Arce- 
bispado no  catalogo  dos  Bispos  e  Arcebispos  delle  no  logar  próprio  do  sobredito 
Prelado. 

Passados  12  annos,  com  pouca  differença,  tornou  a  ser  visitado  pello  R.  Ar- 
cebispo D.  Sebastião  Monteiro  David,  razão  porque  de  44  annos  para  cima  todos 
os  residentes  daquelle  sertão  se  achavão  chrismados  por  aquelles  Prelados  e  sem 
embargo  daquelles  tempos  a  esta  parte  haverem  muitos  recebido  nesta  Cidade 
este  sacramento,  por  haverem  perdido  o  medo  ao  caminho,  que  lhe  tinhão  tão 
grande  antes  daquelles  tempos,  que  nenhum  se  attrevia  a  vir  a  esta  Cidade  sem 
tazer  testamento  e  de  haver  eu  chrismado  naquelle  sertão  ha  5  annos  19682 
almas  na  visita,  que  nelle  principiei,  que  não  quiz  Deos  continuasse,  impedindo- 
me  os  passos  e  amda  as  esperanças  da  vida  com  huma  grande  enfermidade,  que 
me  sobreveio  e  me  obrigou  a  recolher  a  esta  Cidade  depois  de  40  e  tantos  dias 
de  cama,  em  que  estive  naquelle  sertão.  Com  esta  causa  recorri  a  S.  Santidade 
significando-lhe  o  que  me  havia  soccedido,  etc.  e  pedindo-lhe  faculdade  para 
mandar  chrismar  pellos  meos  Visitadores  não  só  naquelle  ramo,  mas  em  outros 
nimiamente  distantes  desta  Cidade  e  ma  concedeo  por   dez  annos. 

Sahio  a  vizitar  aquelle  sertão  de  baixo  o  P."  António  de  Oliveira,  em  que 
gastou  i5  mezes;  nelles  andou  634  legoas  ;  visitou  18  matrizes,  88  capellas  e 
chrismou  mais  em  i3  aldêas  de  índios,  as  almas  que  se  contém  no  rol  incluso 
(115.268),  que  he  escrito  por  letra  do  mesmo  Visitador  e  por  me  parecer  grande 
o  numero  dos  chrismados  me  segurou  o  Vizitador  e  seo  Secretario,  que  fora 
muito  maior  se  o  contador  dos  chrismados  se  não  descuidasse  a  miúdo  de  passar 
as  contas  de  hum  rosário  por  onde  as  contava...» 

867—868 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  communicando  a  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real  ter  recebido  participação  do  Governador  de 
Pernambuco,  José  Corrêa  de  Sá,  de  haver  arribado  a  Moçambique 
uma  náu  da  índia. 

Bahia,  14  de  dezembro  de  1753.  Tem  annexa  a  copia  da  com- 
municacão  do  Governador  Corrêa  de  Sá,  a  qual  se  refere  também 
á  arribada  de  outros  navios  ás  Ilhas  de  Fernando  de  Noronha  e 
Mauricia.  869 — 870 

Officio  do  Chanceller  da  Relação  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real 
acerca  da  cobrança  do  donativo  real,  á  divida  de  Barnabé  Cardoso 
Ribeiro  á  Fazenda  real,  á  construcção  de  um   novo  quartel,  etc. 

Bahia,  20  de  dezembro.  Tem  annexos  5  documentos^  sobre  os 
diversos  assumptos.  871 — 876 


68 

Oii  icio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athoiif;iiia,  acerca  do  provimento  de  Tho- 
nia/,  de  Sousa  no  lof^ur  de  {•íitrão  M(jr  do  porto  da  Huhia,  para  o 
uual  loia  nomeado  pelo  respectivo  proprietário  o  Tenente  Manuel 
de  Siijucira. 

Huhia,  22  de  dezembro  de  1733.  Tem  annexos  i3  documentos. 
1»  e  -'"  vias.  877—899 

Okkicio  do  Provedor  áa  F'azenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa,  para 
Diogo  de  Mendonça  ('.órte  Real,  sobre  o  provimento  de  Thomaz  de 
Sousa  no  logar  de  Patrão  Míir. 

Bahia,  25  de  dezembro  de  1753.  Tem  annexos  6  documentos. 

900—906 

DfPiJCADo  do  oíTicio  n.  900.  i»"  via. 

Tem  annexos  -j  documentos,  comprchcndendn  a  copia  de  alguns, 
auc  instruem  a  primeira  via,  a  carta  de  propriedade  do  oficio  de 
Patrão  Mór,  etc.  907—909 

Oii-icio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  rcmcttendo  uma  lettra  para  pa- 
gamento da  despcza  feita  com  a  Náu  da  índia  Nossa  Senhora  do 
Monte  Alegre. 

Bahia,  17  de  janeiro  de  1754.    Tem  anncxa  a  lettra.        910 — 91 1 

Oi-Kicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  acerca  do  auxilio  prestado  á  charrua  hollandeza  Meer- 
Jlietc  do  estado  dos  tripulantes  doentes  com  escorbuto. 

Bahia,  28  de  janeiro  de  1754.  Tem  annexos  <V  documentos.  (V. 
ns.  h'65,   <SV>6'  e  ioi5  a  loij).  912 — 920 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  da  necessidade  de  adqui- 
rir uma  barcaça  para  serviço  do  porto,  mostrando  o  grande  prejuízo 
que  causava  a  sua  falta. 

Bahia,  4  de  fevereiro  de  1754.    Tem  annexo  um  documento. 

921 — 922 

Okficio  do  Arcebispo  da  Bahia,  D.  José  Botelho  de  Mattos,  informando 
acerca  de  uma  representação  da  Camará  da  Villa  de  Viila  Nova  Real 
dei  Rey  do  Rio  de  S.  Francisco,  contra  o  Padre  Joaquim  Marques 
de  Oliveira. 

Bahia,  24  de  fevereiro  de  1754.  Tem  annexos  6  documentos  e 
entre  elles  a  representação  da  Camará,  assignada  por  José  Gomes 
Pinheiro,  Lourenço  Nunes  da  Costa,  José  Vieira  Dantas,  Ignacio 
Pereira  Peixoto,  Bento  de  Mello  Pereira  e  a  in/onnação  do  Missio- 
nario  /*.*=  António  de  Oliveira,  etc.  923 — 929 

Okficio  do  Capitão  de  mar  e  guerra  Caetano  Corrêa  de  Sá,  commandante 
da  Ndii  S.  Francisco  Xavier,  narrando  a  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  a  sua  viagem  de  Góa  até  á  Bahia,  onde  chegara  no  dia  20  de 
fevereiro. 

Bahia,  28  de   fevereiro  de   1754.  oSo 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  ter  mandado  pu- 
blicar cm  bando  o  novo  Regimento  da  Alfandega  do  tabaco  e  a  Pro- 
visão do  Conselho  Ultramarino  em  virtude  do  decreto  de  28  de  no- 
vembro de  1753,  sobre  a   partida  das  frotas. 

Bahia,  28  de  fevereiro  de  1754.  93i 


64 

Ofkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  sobre  as  ultimas  instrucçóes  que 
regulavam  a  sahida  das  frotas  do  I^razil  c  informando  acerca  da 
exportação  do  tabaco  e  da  interpretação  que  devia  dar-se  a  algumas 
disposições  do  respectivo  regulamento. 

Bahia,  28  de  fevereiro  de  1754.  Tem  annexos  4  documentos  e 
entre  elles  uma  representação  da  «Mesa  da  Inspecção,»  assignada 
por  Wencesláii  Pereira  da  Silva,  Amaro  de  Sonsa  Coutinho  e  João 
Martins   dos  Rios.  (j'Í2 — g?>6 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  da  eleição  dos  Inspe- 
ctores da  Intendência  dos  assucares  e  dos  ta  baços  ^Afe.va  da  Inspecção), 
participando  que  a  Camará  elegera  Manuel  de  Saldanha  e  Domin- 
gos Lucas  de  Aguiar,  os  proprietários  dos  engenhos  o  Capitão  de 
Infantaria  Amaro  de  Sousa  Coutinho  e  os  homens  de  negocio  João 
Martins  dos  Rios  e  informando  sobre  as  duvidas  que  se  tinham  le- 
vantado sobre  a  sua  elegibilidade. 

Bahia,  28  de  fevereiro  de    1754.  Tem   annexos   5  documentos   e 

entre  elles  a   certidão  da  escriptura   de  dote  feita  por  Simão  da 

Affonseca  Pita  e   sua  mulher   D.   Antónia  Lui:;a  de   Vasconcellos 

Villas  Boas  a  favor  de  Amaro  de  Sousa  Coutinho,  marido  de  sua 

filha  D.  Aldonça  Maria  de  Lapenha.  937 — 942 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  participando  a  chegada  da  Ga- 
lera A  Sacra  Familia,  do  mestre  Manuel  Gomes  Ba  vão  e  a  Náu 
S.  Francisco  Xavier,  do  Capitão  de  Mar  e  Guerra  Caetano  Corrêa 
de  Sá  e  informando  que  a  bordo  desta  estavam  o  Coronel  de  Infan- 
taria Barão  de  Vielorie,  o  Capitão  Francisco  Rodrigues  Duarte  e  o 
Fisico  mór  Bernardo  d'Almeida  Torres. 

Bahia,  28  de  fevereiro  de  1754.  Tem  annexos  5  documentos  e 
entre  elles  a  copia  de  um  officio  do  Vice  Rei  da  índia  Marque^ 
recominendando  vigilância  sobre  o  Barão  de  Vielorie  (ou  Barolyi 
por  haver  ordem  de  prisão  contra  elle.  943 — 948 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  que  o  Provedor 
Mór  da  Fazenda  pagara  a  despeza  da  Gapella  Mór  da  Egreja  Matriz 
de  S.  Pedro  do  Fanado  da  Villa  do  Bom  Successo  das  Minas  Novas 
do  Arassuahy,  como  fora  superiormente  ordenado  em  virtude  do 
requerimento  do  respectivo  Vigário,  o  Padre  Jacinto  Soares  de 
S.  Miguel. 

Bahia,  28  de  fevereiro  de  1754.   Tem  annexos  2  documetitos. 

949—95 1 

Officio  do  Vice  Rei   Conde  de  Athouguia,   acerca  da  demora  que  deviam 
ter  na  Bahia  os  navios    das  frotas  e   informando    sobre  o   carrega- 
mento destes  navios  e  de  outros   procedentes  do  Rio  de  Janeiro. 
Bahia,  28  de  fevereiro  de  1764.  Tem  annexos  5  documentos. 

952 — 957 

Officio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
acerca  do   processo  crime    intentado  a  requerimento  pelo   Coronel 
Domingos    Fernandes  de  Sousa  contra  Victorino  Pereira  da  Silva. 
Bahia,    i  de  março  de   1754.    Tem  annexos  3  documentos. 

938 — 961 


I 


05 

(Crucio  do  Provedor  M<')r  lia  r  Munuclil  !■  —.a, 

informando  acerca  iliis  i  s  c  forii'  .  a 

NAii  da  índia  .V.  Francisio  Aavier,  do  (^api  i  »no  Correu  de 

Si\,  para  continuar  a  viagem  para  o  Kcino. 
Bahia,  2  de  marso  de  175.}. 
'/'(•tn  iintwxns  ■•  .{iirinth-iifiK,    i"  c  •j'>  vias. 

962 — 967 

OKKtcio  do  Chanccllcr  da  Rela^áo  sobre  os  concertos  da  Náu  .V.  Francisco 
Xavier,  a  que  se  referem  os  documentos  anteriores. 

liahia,  2  de  marvo  de  1754.  968 

Okkicio  do  Intendente  Geral  do  Ouro  e  Casa  da  Inspecção,  Wencesláo  Pe- 
reira da  Silva,  acerca  do  carregamento  dos  navios  das  frotas  c  da 
eleição  dos  Inspectores  da  Meza,  Amaro  de  Souza  Coutinho  e  Joád 
Martins  dos  Rios,  a  que  outros  documentos  anteriores  se  refe- 
rem. 

Bahia,  3  de  março  de  1734. 

Tem  anncxos  5  documentos  e  entre  elles  uma  representação  e  a 
certidão  de  varias  resoluções  da  Me^a  da  Inspecção  sobre  os  refe- 
ridos assumptos.  969 — 974 

Okkicio  dl)  Arcebispo  da  Bahia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  sobre 
a  falta  de  sacerdotes  que  havia  no  seu  Arcebispado  e  mostrando  a 
necessidade  de  que  fossem  para  ali  os  do  Reino. 

Bahia,  5  de  março  de  1754.  975 

Okkicio  do  Arcebispo  da  Bahia  participando  terem  desapparecido  da  Ci- 
dade todos  os  religiosos  extrangeiros,  de  maneira  que  s(i  podia  en- 
viar pela  primeira  náu  o  Padre  Fr.  Félix  Peixoto,  da  Ordem  da  San- 
tissima  Trindade,  o  único  a  quem  fora  possível  intimar  a  ordem 
regia  que  os  mandava  regressar  ao  Reino.  . 

Bahia,  5  de  março  de  1754.  976 

Okkicio  do  Arcebispo  da  Bahia  informando  acercado  máu  comportamento 
do  Padre  Fr.  D.  António  Rodrigues  da  Silva. 

Bahia,  6  de  março  de  1754.  977 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  acerca  do  re- 
querimento de  Victorino  José  Fernandes  Neves  relativo  ao  ar- 
rendamento que  fizera  a  José  Rodrigues  da  Costa  da  serventia  do 
logar  de  Juiz  da  Balança  da  Alfandega  e  da  arrecadação  do  ta- 
baco. 

Bahia,  14  de  março  de  1754. 

O  requerimento  está  instruido  com  i3  documentos.,  compre- 
hendendo  vários  attestados,  a  certidão  do  rendimento  annuai  do 
officio  de  Juiy  da  Balança  da  Alfandega  da  Bahia,  etc. 

978—992 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  da  licença  cjncedida  a 
alguns  clérigos  do  Reino  para  residirem  nas  cidades  onde  houvesse 
Prelados,  com  a  condição  de  estes  velarem  pela  sua  vida  e  costu- 
mes. 

Bahia,  i5  de  março  de  1754.  993 

1.  5 


66 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Aihouguia,  acercada  Ordem  regia  que 
mandara  annullar  a  sentença  da  Relação  da  Bahia,  proferida  contra 
os  Officiaes  da  Gamara  de  Villa  Rica,  nas  Minas  (jeracs  e  pela  qual 
fora  determinado  que  na  falta  de  dinheiro  as  despezas  de  justiça 
fossem  pagas  pelos  rendimentos  da  Gamara, 
Bahia,  i5  de  março  de  1754. 
Tem  annexo  um  documento.  994 — 995 

Officio  do  Chanceller  da  Relação  Manoel  António  da  Gunha  Sottomaior, 
justificando  o  seu  procedimento   n'um   incidente  que  se  dera  com  o 
cairegamento  dos  navios  das  frotas. 
Bahia,  i5  de  março  de  1754. 
Tem  atinexos   (j  documentos  •  996 — ioo5 

Duplicados  dos  ns.  996  6999  a  ioo5.   2^  via.  1006 — ioi3 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  na  qual  se  refere  aos  horríveis  effeitos  que 
uma  prolongada  secca  estava  produzindo,  ao  Padre  Nicoláo  Soares 
Nogueira,  a  D.  Thereza  de  Jesus  Maria  que  pretendia  conservar-se 
no  Recolhimento  da  Misericórdia,  etc. 

Bahia,  18  de  março  de  1754.  1014 

Carta  de  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  communicando-lhe  as  providencias  tomadas  para  soccor- 
rer  e  abastecer  a  charrua  hoUandeza  Meer/lict,  de  que  era  capitão 
Rodrigo  Rodrigues  Kleinhaut. 

Bahia,  2[  de  março  de  1754. 

Tem  annexos  2  documentos  ioi5 — 1017 

Officio  do  Governador  Conde  de  Athouguia  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  participando  que  dera  as  necessárias  ordens  para  que 
Feliciano  Velho  Oldemberg  podesse  facilmente  adquirir  todas  as 
madeiras  de  que  carecesse  para  a  construcção  dos  navios,  destinados 
ao  commercio  da  índia,  China  e  Gosta  do  Goromandel  cuja  ne- 
gociação lhe  havia  sido  concedida  por  dez  annos. 

Bahia,  25  de  março  de  1754.  1018 

Officio  do  Governador  Conde  de  Athouguia,  informando  acerca  de  uma 
representação  dos  Oííiciaes  da  Administração  do  Tabaco  do  Casa 
da  Inspecção  da  Bahia,  na  qual  pediam  melhoria  de  vencimentos. 

Bahia,  25  de  março  de  1754. 

Tem  annexos  4  documentos  e  entre  elles  a  copia  da  portaria  de 
28  de  fevereiro  de  ij4i,  ordenando  que  todos  os  officiaes  da  arre- 
cadação do  tabaco  pagassem  donativo  dos  seus  provimentos  e  a 
relação  dos  ordenados,  ajudas  de  custo  e  outros  emolumentos, 
que  recebia  cada  um  dos  officiaes  da  Casa  da  Inspecção  da  Bahia. 

IOI9 — I023 

Officio  do  Conde  de  Athouguia  acerca  do  fornecimento  de  utensílios  para 
a  projectada  casa  de  Fundição  na  Capitania  de  Pernambuco. 

Bahia,  26  de  março  de  1754.  1024 

Officio  do  Governador  Conde  de  Athouguia  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real  acerca  de  um  conflicto  entre  o  \  adre  Fr.  Félix  Peixoto, 


67 

Rfli^ios*.  i  mio  tia  S.S.  Trindade  c  o  CapitSo  de  Auxiliares  Fran- 
cisco Viciru  da  Silva. 

Bahia,  iG  de  nun\()  Jc  1734. 

7Vm  atttwxo  um  documento.  io25 — 1026 

Cauta  do  Arcebispo  i.\(\  Bahia  participando  que  o  Padre  Fr.  Fclix  Peixoto 
não  podia  embarcar  para  Lisboa,  como  lhe  fora  ordenado,  por  mo- 
tivo de  doença. 

Bahia,  27  de  março  de  1754.  1027 

Attkstado  do  medico  António  Ribeiro  Sanches,  certificando  estar  grave- 
mente doente  Fr.  Félix  Peixoto. 
Bahia,  26  de  março  de  1754. 
[Annexo  ao  n.   lo-jj)  1028 

Attkspado  do  Cirurgião  António  da  Rocha  Neves,  certificando,  como  o 
anterior,  a  grave  doença  que  estava  soHVendo  o  Padre  Fr.  Félix 
Peixoto. 

Bahia,  26  de  março  de  1754. 

{Antiexo  ao  n.  lo-jji.  1029 

Carta  particular  de  António  de  Araújo  dos  Santos  para  Diogo  de  Men- 
donça Corte  Real. 

Bahia,  28  de  março  de  1754.  io3o 

Ofkicio  de  António  Corrêa  de  Sá,  Commandante  da  Náu  S.  Francisco 
Xavier,  dando  noticia  da  sua  via-cm  desde  Côa,  de  onde  partira  a 
9  de  fevereiro  de  1753,  até  á  Bahia  onde  fundeara  a  20  de  feve- 
reiro. 

Bahia,  29  de  março  de  1764.  io3i 

Okkicio  da  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia  acerca  da  exportação  do  tabaco 
e  descrevendo  a  forma  como  se  verificava  a  sua  qualidade  e  estado  de 
conservação. 

Bahia,  29  de  março  de   1754. 

Tem  annexos  2  documentos  e  é  assignado  por  \\  encesláo  Pe- 
reira da  Silva,  Amaro  de  Sousa  Coutinho  e  Joaquim  Martins  dos 
Rios. 

«...Estes  homens,  assim  como  todos  os  mais  que  costumão  escolher  tabaco, 
tem  observado  por  único  meio,  desde  que  principiou  a  havel-o  neste  Estado, 
picar  cada  hum  rolo  com  huma  faca  para  isso  prevenida,  metendo-a  até  o  cen- 
tro e  pelo  cheiro  que  exala,  vem  a  conhecer  a  qualidade  do  género  e  do  estado 
actual  em  que  se  acha  ;  a  mesa  ainda  com  mais  escrúpulo  inventou  e  mandou 
praticar  de  novo,  que  todo  o  rolo  do  tabaco,  que  se  otferecesse  a  exame  e  se 
duvidasse  da  sua  qualidade  ou  mal  se  distinguisse  pelo  pique  da  faca,  se  descoza 
e  abra  pela  cabeça  donde  se  tira  primeira,  segunda  e  terceira  amostra  das  voltas 
da  corda  e  por  esta  maneira  se  averigua  e  conhece  perfeitamente  a  qualidade 
e  estado  em  que  se  acha  o  tabaco  e  assim  se  regula  a  escolha  ou  refuga  a  par- 
tida do  que  está  capas  de  aturar  e  ser  embarcado...» 

io32 — 1034 

Officio  da  mesa  da  Inspecção  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  pe- 
dindo providencias  acerca  da  exportação  do  tabaco  e  que  garan- 
tissem o   respeito  e  obediência  ás    order>s    emanadas   da  Mesa    e 


68 

queixando-sc  do  atrazo  que  havia  no  pagamento  dos  salários  a  vá- 
rios operários. 

Bahia,  29  de  março  de  1754. 

Tem  annexos  4  documentos.  io35 — loBg 

Officio  do  Intendente  Geral  do  Ouro,  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  acerca 
dos  diversos  assumptos  a  que  se  referem  os  seguintes  annexos. 

Bahia,  29  de  março  de  1754.  1040 

Exposição  que  o  desembargador  Intendente  Geral  Wencesláo   Pereira  da 
áilva  fez  perante  a  Mesa  da  Inspecção  sobre  os  meios  que  se  deviam 
empregar  para  a  prompta  expedição  das  frotas. 
Bahia,  1 5  de  fevereiro  de  1754. 
Copia.  (Artriexa  ao  71.  1040).  1041 

CkrtidÁo  do  termo  da  resolução  tomada  pela  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia 
sobre  a  carregação  e  partida  dos  navios  das  frotas. 
Bahia,  i5  de  fevereiro  de  1754. 
Copia.  [Annexa  ao  n.  1040].  1042 

Representação  da  Mesa  da  Inspecção  dirigida  ao  Vice  Rei  Conde  de  Athou- 
guia  pedindo  instrucções  e  providencias  para  a  execução  do  Alvará 
de  29  de  novembro  de  1733,  relativo  ao  carregamento  e  partida  dos 
navios  das  frotas. 

Bahia,  i5  de  fevereiro  de  1754. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  1040^.  1043 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  dirigido  á  Mesa  da  Inspecção, 
em  resposta  á  representação  antecedente. 
Bahia,    16  de  fevereiro  de   1754. 
Copia.  [Annexa  ao  n.   1040).  1044 

Informação  da  Mesa  da  Inspecção  acerca  da  venda  e  exportação  do  tabaco. 
Bahia,  4  de  março  de  1754. 
Copia.  (Annexa  ao  n.   1040).,  1045 

Ordem  regia  determinando  que  sc5  fosse  embarcado  para  a  Costa  da  Mina 
o  tabaco  de  infima  qualidade. 

Lisboa,  9  de  setembro  de  1743. 
Copia.   [Annexa  ao  n.   1040) 

...E  porque  sou  informado  que  todo  o  tabaco  que  vem  para  este  Reyno  he 
de  terceira  e  infima  qualidade,  embarcando-se  para  a  Costa  da  Mina  o  melhor, 
sem  embargo  das  minhas  ordens,  com  grave  prejuízo  da  minha  fazenda,  o  que 
procede  da  pouca  exactidão  com  que  se  fazem  os  exames,  não  cumprindo  os 
officiaes  dessa  arrecadação  com  aquelle  zello,  cuidado  e  vigilância  com  que 
devem  exercer  as  suas  occupaçoens,  faltando  inteiramente  a  ellas  e  vos  recom- 
mendo  muito  efficazmente  não  consintaes  que  para  a  dita  Costa  da  Mina  se  em- 
barque tabaco  algum  sem  que  primeiro  por  homens  peritos  seja  julgado  de  ter- 
ceira e  infima  qualidade... 

1046 

Termo  das  resoluções   tomadas  pela  Mesa  da  Inspecção  sobre  o  exame, 
apuro  e  classificação  dos  tabacos  e  assucares. 
Bahia,  24  de  Julho  de  1752. 
Copia.  I Annexo  ao  n.  1040).  1047 


í 


69 

Wi  pRF-SENi  A<,:Áo  da  Mcsn  dn  Inspccvúo  dirigida  no  Vice  Hei  Conde  de 
Athouguia,  pedindo  que  lhe  tosse  consignada  verba  para  paga- 
mento dus  dcspcicai». 

i^ahia,  2H  de  julho  de  1752. 

Copia.  {Anncxa  ao  n.  1040}.  1048 

Informação  do    Escrivão  da   Fuxcndu  António    Pereira  da  Silva,  «obre  a 
rcprcscniaváo   precedente. 
Fínhia3:  dcjiilhodc  1752. 
Copia.   lAiDwxa  ao.  n.   10401.  1049 

Inkokmaçáo  do    Provedor  Mór   da  Fazenda    Manoel    António   ila    f^unlia 
Sottomaior,  sobre  a  mesma  rcprcseniaçáo. 
Bahia,  2  de  agosto  de  1752. 
Copia.  (Annexa  ao  n.    1040)  io5o 

Df.spacho  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  determinando  a  forma  de  se 
pagarem  provisoriamente  as  despezas  da  Mesa  da  Inspecção. 
Bahia,  3  de  agosto  de  1732. 
Copia.  (Annexoao  n.  10401.  io5i 

Rrprksenta(;Áo  da  Mesada  Inspecção,  mostrando  a  impossibilidade  que  tinha 
encontrado  para  obter  dinheiro,  para  o  pagamento  das  suas  despezas. 
Bahia,  lô  de  outubro  de  1732. 
Copia.  I  Annexa  ao  n.  10401.  io52 

CicRTiDÁo  do  Escrivão  da  Intendência  Geral  do  Quinto  do  Ouro  e  Mesa  da 
Inspecção  do  assucar  e  tabaco  da  Bahia,  Simão  Gomes  Monteiro 
certificando  não  ter  encontrado  nenhum  homem  de  negocio  que  se 
promptiticasse  a  emprestar  o  dinheiro  preciso  para  as  despezas  da 
Mesa  da  Inspecção. 

Bahia,  7  de  outubro  de  1732. 

Copia.  (Annexa  ao  n.   1040).  io53 

Rkpreskntaçõks  (2)  da   Mesa  da  Inspecção  do  assucar  e  do  tabaco  da   Ba- 
hia, dirigidas  ao  Rei,  queixando-se  de  não  haver  dinheiro  para  o  pa- 
gamento das  suas  despezas  e  pedindo  providencias  a  esse  respeito. 
Bahia,  11  de  agosto  e  20  de  outubro  de  1732. 
(Annexas  ao  n.  1040).  1054 — io35 

Officio  do  desembargador  Intendente  Geral  do  Ouro,  Wencesláo  Pereira 
da  Silva,  dirigido  ao  Ouvidor  de  Pernambuco,  informando-o  das 
novas  providencias  regias  destinadas  a  regular  cm  beneficio  do  com- 
mercio  a  navegação  e  partida  das  frotas  e  esclarecer  varias  disposi- 
ções do  regimento  das  Casas  de  Inspecção  dos  assucares  e  tabaco, 
estabelecidas  no  Brasil. 

Bahia,  12  de  fevereiro  de  1734. 

Copia.  ( Annexo  ao  n.  J040J. 

...Por  noticias  autenticas  que  de  Lisboa  vierão  a  esta  Meza  se  alcança  a 
certeza  da  pouca  sabida  do  açúcar  e  tabaco  pela  carestia  que  tem  cheg^ado  nos 
annos  antecedentes,  sem  que  aos  nossos  fabricantes  convença  a  razão  de  não  se- 
rem elles  sós  no  mundo  os  que  sabem  e  costumam  fabricar  estes  dois  géneros 
e  que  perdidos  estes  por  falta  de  sua  constante  reputação  e  prompta  extracção 
para  fora  do  Reino,  he  infalível  a  total  decadência  deste  Esrado,  ponto  que 
Iam  alto  tem  sobido  e  chegado  a  occupar  o  Real  pensamento  do  nosso  Soberano, 


70 

que  piadosamente  obrifjou  a  quitar  a  metade  dos  direitos  que  cobrava  de 
hum  e  outro  género,  diminuindo  por  este  modo,  considerável  parte  do  ren- 
dimento do  seu  erário  e  que  sendo  isto  notório  aos  vassalos  do  lirazil  que  sáo 
os  mais  prejudicados,  se  mostram  tam  endurecidos  e  duvidosos  dos  benefícios 
que  a  Real  benignidade  lhes  concede  applicando-lhes  saudáveis  meyos  e  ar- 
bítrios tendentes  todos  á  sua  conservação  e  duracçáo  dos  seus  eíFeitos  ou  he  ce- 
gueira, dos  olhos  ou  preoccupaçáo  dos  sentidos. 

Os  Estrangeiros  Inglezese  Francezes,  que  também  hoje  occupam  huma  gra- 
de parte  da  America,  experimentando  a  carestia  a  que  sobiram  os  nossas  açucares 
e  tabacos,  uzando  da  sua  industria  tentarão  a  fortuna  de  plantar  e  fabricar  os 
mesmos  géneros  nas  suas  colónias  e  com  effeito  a  conseguirão  tanto  á  medida 
dos  seus  desejos  e  interesses  que  de  poucos  annos  a  esta  parte  não  só  dcsprezão 
e  não  dão  entrada  nos  seus  Paizes  aos  nossos  açucares  e  tabacos  senão  fabricão 
os  seos  com  tanta  abudancia,  que  livremente  os  transportam  para  onde  que- 
rem e  com  elles  abastecem  quasi  todos  os  portos  do  Norte  e  mediterrâneo  e  neste 
caso  que  remédio  temos  nos  para  os  embaraçar  e  enfraquecer  os  progressos  das 
suas  fabricas,  mais  que  ferilos  pelos  mesmos  fios  e  por  os  preços  dos  nossos  gé- 
neros num  tal  equilíbrio  a  respeito  dos  dos  Estrangeiros,  que  só  por  casos  fortui- 
tos e  especíaes  deixarão  de  ter  consumo  e  extraçáo  para  fora  do  Reino...» 

io56 

Extractos  de  uma  carta  do  Intendente  Geral  do  Ouro  Wencesláo  Pereirada 

Silva,  para  o  Intendente  de  Goyaz,  Anastácio  da  Nóbrega,  eda  resposta 

deste,  sobre  a  creação  de  uma  casa  de  fundição  no  arrayal  de  S.  Félix. 

Bahia,  ig  de  fevereiro  e  Goyaz,  26  de  Setembro  de  lySB. 

(Annexos  ao  n.  1040).  loSj — io58 

Officio  do  Intendente  Geral  do  Ouro,  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para  o 
Intendente  de  Goyaz,  sobre  o  estabelecimento  da  casa  de  fundição 
do  arrayal  de  S.  Félix. 

Bania,  2  de  janeiro  de  1754. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  1040).  loSg 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,   ordenando  que  o   Intendente 
Geral  do  Ouro  desse  certas  informações  sobre  a  nova  casa  de  fundi- 
ção do  arrayal  de  S.  Félix,  na  Capitania  de  Goyaz. 
Bahia,  11  de  março  de  1754. 
Copia.  (Annexo  ao  n.  1040).  1060 

Extracto  de  um  officio  do  Governador  das  Minas  de  Goyaz,  dirigido  ao  Go- 
vernador da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  e  relativo  á  casa  de  fundi- 
ção do  arrayal  de  S.  Félix. 

[Annexo  ao  n.  1040).  106 1 

Officio  do  Intendente  Geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  dirigido  ao  Vice 
Rei  com  as  informações  que  este  lhe  havia  pedido  sobre  a  casa  de 
fundição  de  S.   Félix. 

Bahia,  1 1  de  março  de  1754. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  1040).  1062 

Officio  do  Intendente  de  Goyaz,  Anastácio  da  Nóbrega,  para  o  Intendente 
Geral  do  Ouro  da  Capitania  da  Bahia,  Wencesláo  Pereira  da  Silva, 
informando-o  das  diligencias  que  empregara  para  reduzir  a  cobrança 
do  quinto  na  comarca  de  Goyaz,  á  capitação  de  quota  certa  e  annual. 

Villa  Boa,  5  de  julho  de  1753. 

Cópia.  [Annexo  ao  n.  1040).  io63 

Extracto  de  uma  carta  do  Intendente  de  Goyaz,  Anastácio  da  Nóbrega, 


71 

participando  que  partia  com  o  Governador  para  os  Arrayaes  da  Capi- 
ta nin  n  promover  u  quotisaçáo,  destinada  a  crcavúo  da  casa  de  fun- 
ilivão  de  S.  I''elix. 

Villa  Boa,  de  2()  de  setembro  de  1753. 

Anncxo  ao  n.  1040).  1064 

Oi-iicio  do  Intendente  Geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para  o  Inten- 
dente de  Goyaz,  cm  resposta  ao  oífício  antecedente  e  elogiando  os 
seus  scrvii;o.s. 

lialiia,  '3i  de  janeiro  de  1734. 

Copia.  lAnnexo  ao  n  J0401.  io65 

()i  iic.io  dl)  Intendente  Geral  Wencesláo  Pereira  <ki  Silva,  para  o  Provedor 
da  Fazenda  c  ke|?ist()  do  Ouro  das  Minas  Novas  do  Arassuahi,  Pe- 
dro Leolino  Manz  queixando-se  da  diminuição  que  se  estava  dan- 
do na  cobrança  do  quinto  do  ouro  e  das  innumeras  fraudes  que  se 
commcttiam. 

Bahia,  Kjde  outubro  de  1752. 

Copia.  {Annexo  ao  n.  1040)  1066 

Okkicio  do  Provedor  da  Fazenda  Pedro  Leolino  Mariz  em  resposta  ao  an- 
tecedente. 

Villa  do  Bom  Succcsso,  1 1  de  novembro  de  1753. 

Copia.  I Annexo  ao  n.  1040)  1067 

Okkicio  do  Intendente  Geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para  o  Provedor 
Pedro  Leolino  Mariz,  sobre  o  mesmo  assumpto  dos  documentos 
anteriores. 

Bahia,  20 de  dezembro  de  1753. 

Copia.  [Annexo  ao   n.  1040).  1068 

Okkicio  do  Ouvidor  da  Capitania  de  Pernambuco,  João  Bernardo  Gonzaga 
para  o  Intendente  Geral  da  Bahia  intormando-o  de  uma  tomadia  de 
ouro  em  pó,  feita  a  Manuel  Luiz  Barreira. 

Recife,    3o  de   novembro  de   1753. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  1040)  1069 

Okkicio  do  Intendente  .Geal  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para  o  Ouvidor 
Geral  de  Pernambuco,  em  resposta  ao  oíiicio  antecedente. 
Bahia,  10  de  dezembro  de  1753. 
Copia.  (Annexo  ao  n.  1040).  1070 

Portaria  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  ordenando  que  a  Mesa  do 
Negocio  da  Cidade  da  Bahia  expozesse  os  niotivos  em  que  se  fun- 
dara para  eleger  João  Martins  dos  Rios  para  deputado  da  Casa  da 
Inspecção  do  assucar  e  do  tabaco. 

Bahia,  3o  de  janeiro  de  1754. 

Copia.  (Annexa  ao  n.  10401.  1071 

Okkicio  do  desembargador  Intendente  Geral  do  Rio  de  Janeiro,  João  Alva- 
res Simões,  para  o  Intendente  Geral  da  Bahia,  sobre  a  apprehensão 
do  ouro  feita  a  xManuel  Luiz  Barreira,  na  Capitania  de   Pernambuco. 
Rio  de  Janeiro,  3i  de  janeiro,  de  1754. 
Copia.  I Annexo  ao  n.  1040,.  1072 


72 

Okficio  do  Provedor  c  Fiel  do  Registo  do  Ouro  da  Morityba,  para  o  Inten- 
dente Geral  da  Bahia,  queixando-se  do  destacamento  militar  lhe  não 
prestar  o  devido  auxilio  nas  buscas,  rondas  e  outras  diligencias  para 
evitar  os  descaminhos  do  ouro. 

Morityba,  12  de  março  de  1754. 

Copia.  ^Annexo  ao  n.  1040).  1073 

Ofkicio  de  D.  José  Miralles,  Tenente  Coronel  de  Infantaria  do  Regimento 

novo  da   Praça  da  Bahia,  para  o  Tenente  Coronel   António  Alvares 

de  Araújo  Soares,  Provedor  do  Registo  do  ouro  da  Morityba,  acerca 

do  assumpto  a  que  se  refere  o  documento  antecedente. 

Bahia,  10  de  fevereiro  de  1754. 

Copia.  [Anite^o  ao  n.  1040)  1074 

Ofkicio  do  intendente  Geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para  o  Provedor 
do  Registo  da  Morytiba  em  resposta  ao  seu  officio  anteriormente 
referido. 

Bahia,  25  de  março  de  1754. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  104Q).  1075 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  sobre  a  remessa  de  20  mil  cruzados  annuaes,  destinados  a  Pro- 
vedoria de  Pernambuco. 

Bahia,  29  de  março  de  1734.  1076 

Carta  regia  determinando  que  a  Casa  da  Moeda  da  Bahia  remettcsse  todos 
os  annos  á  Provedoria  de  Pernambuco,  a  quantia  de  20  mil  cruzados, 
para  pagamento  dos  fardamentos  em  divida. 

Lisboa  18  de  setembro  de  1753. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  lojó).  1077 

Extracto  de  um  officio  do  Governador  da  Capitania  de  Pernambuco 
para  o  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  sobre  o  mesmo  assumpto  dos 
anteriores  documentos. 

Recife,  II  de  janeiro  de  1754. 

Copia  [Annexo  ao  n  1040]  1078 

Officio  do  Vice   Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  o   rendimento  do 
imposto  do  ouro,  dinheiro,  diamantes,  e  ortras  pedras  preciosas  en- 
viadas para  o   Reino  pelo  navio  de  licença  .V.  Senhora  das  Neves  e 
SanfAnna,  do  capitão  Pedro  de  Araújo  dos  Santos. 
Bahia,  29  de  março  de   1754. 
Tem  annexo  um  documento.  1079 — 1080 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  sobre  o  corte,  compra  e  remessa  de  madeiras  que  deviam  em- 
barcar para  o  Reino. 

Bahia,  29  de  março  de  1754. 

Tem  annexos  8  documentos  e  entre  elles  as  relações  das  madei- 
ras compradas  a  Manuel  de  Sou:{a,  António  Fagundes,  Capitão 
Francisco  Xavier  e  Angelo  Corrêa,  moradores  nas  Alagoas.,  com  a 
nota  dos  respectivos  preços. 

1081  — 1089 


73 

Okkicio  do  Iiiicndcnte  (icral  Wcnccsláo  Pereira  da  Silva,  para  Diogo  de 
Mc'nd()in,a  C.órtc  Kcal,  informando  acerca  de  um  requerimento  dos 
olliciaes  da  ('«asa  da  arrecadação  do  tabaco,  allegando  excesso  de  tra* 
bailio  e  pedindo  melhoria  de  vencimentos. 

Bahia,  3o  de  mart,<)  de  175.}. 

Tem  anncxos  1 3  documentos  c  entre  elles  a  nota  do  donativo  que 
pix^ava  cada  ofjicial  da  Casa  da  arrecadação  do  tabaco,  a  rela<^áo 
dos  mesmos  ojficiaes  com  a  dcsi^na^^áo  dos  respectivos  vencimentos, 
a  informaq.ío  do  Guarda  Mór  ao  tabaco  José  Joaquim  de  Lalanda 
de  Jiarros,  etc.  1090 — iio3 

Okkicios  Í2)  do  Vice  Hci  (^onde  de  Aihouguia,  o  primeiro  sem  importância 
e  o  segundo  participando  que  rcmeitia  preso  para  Lisboa  o  commis- 
sario  Manuel  de  Mendonça,  ao  cuidado  do  Capitão  Pedro  Araújo 
dos  Santos 

Bahia,  3o  de  março  de  1754. 

O  'j"  officio  tem  annexos  2  documentos.  1104 — 1107 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Aihouguia,  participando  a  Diogo  de  Men- 
donça Corte  Real,  que  enviava  para  Lisboa  a  bordo  da  Náu  N*.  5*. 
das  Neves  o  coronel  de  Infantaria  Barão  de  Viéiorie,  sob  prisão  e  ao 
cuidado  do  Capitão  Pedro  de  Araújo  dos  Santos. 

Bahia,  3o  de  março  de  1734. 

Tem  annexos  (S'  documentos  e  entre  elles  uma  certidão  do  me- 
dico dr.  Bernardo  de  Almeida  Torres  attestando  que  o  Barão  de 
Viclory  soffrera  um  insulto  apopletico  e  que  o  seu  estado  de  saúde 
exigia  o  seu  immediato  regresso  ao  Reino.  1 108 — 1 1 16 

Okkicio  do  Arcebispo  da  Bahia  referindo-se  a  uma  representação  dos  Offi- 
ciaes  da  Camará  de  Villa  Nova  d^Elrci  do  Rio  de  S.  Francisco,  pe- 
dindo para  não  ser  confirmado  Vigário  o  Padre  Joaquim  Marques 
de  Oliveira. 

Bahia,  20  de  abril  de  1754. 

Tem  annexos  um  abaixo  asssignado  a  favor  do  Padre  Marques 
de  Oliveira  e  duas  representações  contra,  sendo  uma  d'ellas  do  Ca- 
pitão Mór  de  Villa  Nova  d^Elrei  António  Lui\  Fialho  e  4  documentos 
relativos  á  syndicancia  que  fora  confiada  ao  Vigário  João  Cardoso 
de  Sousa.  11 17 — 11 24 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  agradecendo  ter  sido  nomeado  o  Conde  dos  Arcos 
(  Governador  das  Minas  de  Goyaz  1,  para  lhe  succeder  no  cargo  de 
Vice  Rei  do  Brasil  e  participando  que  desejava  regressar  ao  Reino 
na  primeira  frota.  Refere-se  também  aos  escravos  de  Moçambi- 
que chegados  ao  Rio  de  Janeiro,  á  posse  do  Desembargador  da 
Relação  Francisco  António  Berquó  da  Silveira,  á  escassa  co- 
lheita do  assucar  e  do  tabaco,  por  causa  da  falta  de  chuvas,  etc. 
Bahia,  22  de  abril  de  1754  ii25 

Carta  de  D.  António  Rollimde  Moura,  para  o  Vice  Rei  Conde  de  Athou- 
guia, informando-o  do  desenvolvimento  da  Villa  Bella  de  Maito 
Grosso. 

Villa   Bella,    2   de    agosto    de    1753.    Copia.    [  Annexa    ao   n. 

II  25.'} 


74 

«  Meu  Primo  c  Senhor...  O  estabelecimento  dcsia  Villa  tem  continuado, 
ainda  que  com  limitado  augmento  comtudo  sempre  mavor  do  que  u  esperava 
da  grande  distancia  destas  minas  da  pouca  (sic),  que  neílas  se  acha  e  da  terrível 
opinião  que  ha  por  toda  a  parte  do  seu  clima  e  com  effeito  me  vay  já  parecendo 
povoação  pelas  cazas,  que  se  vão  levantando  e  por  conter  hoje  assim  as  logeas, 
como  os  officios  mais  percizos  para  a  vida  humana.  Ate  os  mesmos  ares  parece 
se  tem  humanizado  com  a  communicação,  porque  são  poucas  as  doenças  que  este 
anno  se  tem  padecido  nesta  Villa  de  cu)o  beneficio  participo  eu  também  ha- 
vendo muitos  mezes  me  não  repetem  as  cezões,  pelo  que  me  acho  com  mais  for- 
ças para  empregar-me  no  serviço  de  V.  Ex."  ao  que   desejo  me  não  poupe...» 

I  126 

Carta  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  participando-lhe  a  chegada  da  frota  e  agradecendo  ter  sido 
nomeado  seu  successor,  o  Conde  dos  Arcos. 

Bahia,  24  de  abril  de  1754  1127 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  em  que  se  refere  a  creação  da  Villa  da  Barra  do  Rio  Grande 
do  Sul,  a  propósito  de  communicar  as  providencias  que  tomara  para 
evitar  que  alli  corresse  ouro  em  pó  como  moeda,  contra  as  expressas 
determinações  do  Regimento. 
Bahia,  24  de  abril  de  1754. 

«  II. "'°  Ex."'°  Snr.  Pela  copia  da  carta  do  Conde  dos  Arcos  e  das  mais  que  me 
remetteu  ficará  V.  Ex.'-'"  informado  do  aviso,  que  me  fez  e  recebeo,  de  que  na 
Barra  do  Rio  Grande  do  Sul  corre  ouro  em  pó  e  se  tem  por  certo  ser  extraviado 
das  Minas  Geraes  e  Paracatú  e  que  indo  o  Ouvidor  da  Comarca,  à^.  Jacobina,  Hen- 
rique Corrêa  Lobato  crear  em  \'illa  a  dita  Povoação,  mandara  fixar  editaes  para 
que  o  ouro  em  pó  corresse  alli  pelo  preço  de  mil  e  duzentos  a  oitava,  para  que 
cessasse  com  esta  determinação  a  duvida  que  entre  aquelles  moradores  havia 
em  o  receberem. 

Como  esta  resolução  he  toda  contraria  ao  disposto  no  Regimento,  por  ficar 
aquella  povoação  fora  do  gyro  mineral,  em  que  só  ha  esta  liberdade,  ordeney 
logo  ao  dito  Ouvidor  mandasse  recolher  os  editaes  e  evitasse  pelo  meyo  mais 
eíhcaz  e  prompto  semelhante  practica...  » 

II28 

Carta  do  Conde  dos  Arcos,  D.  Marcos  de  Noronha,  para  o  Conde  de 
Athouguia,  participando-lhe  o  caso  a  que  o  documento  anterior  se 
refere. 

Arrayal  de  Trahiras,  8  de  fevereiro  de  1754.  Copia.  (  Annexa  ao 
n.  1 128.)  1 129 

Carta  de  João  Velho  Affonso  para  o  Conde  dos  Arcos,  sobre  o  mesmo 
assumpto  dos  documentos  antecedentes. 

Tabatinga,  28  de  agosto  de  1753.  Copia.  (  Annexa  ao  n. 
1128.   )  ii3o 

Carta  de  Damião  José  de  Sá,  Alferes  de  Dragões  incumbido  das  rondas  nos 
certões  ao  Norte  da  Villa  Boa  de  Goyaz,  para  João  Velho  Affonso, 
informando  acerca  do  referido  assumpto. 

Tabatinga,  4  de  setembro  de  1753.  Copia.  (  Annexa  ao  n. 
1 128. )  I  i3i 

Carta  do  Conde  dos  Arcos,  D.  Marcos  de  Noronha,  para  JoãoVelho  Affonso, 
em  resposta  á  sua  carta  antecedente. 

Arrayal  de  Papoam,  25  de  outubro  de  1753.  Copia.  {  Annexa 
ao  n.  1 1 28.  ]  1 132 


75 

(!\HiA  do  Descnilnugiiclor  joiio  líliscu  de  Sousa,  pura  hiogo  de  Mcndí)ns'a 
ílòitc  Kcal,  iiilormaiulo-o  dos  serviços  c|uc  estava  prestando  na 
Bahia  c-  que  lhe  davam  ilireito  a  uma  iutura  recompensa. 

Hahia,  3o  de  abril  ile  1734.  ii33 

OiKicio  do  Arcebispo  da  Bahia,  consultando  sobre  o  numero  de  freiras  que 
podiam  ser  admiuidas  110  novo  convénio  de  S'"  Úrsula  de  N.  S".  da 
Soledade  e  Coração  de  Jesus. 

Bahia,  ide  maio  de  1734. /"  e  2»  vwí. 

«Dx."*  e  R.™"  S."'  Por  duas  vias  recebo  a  resposta  que  V.  Ex."  foi  servido 
ilar-mcá  carta  que  lhe  escrevy  em  27  de  março  do  anuo  pretérito  sobre  vários 
particulares  do  novo  Coiivento  de  S.  (irsula  tie  N.  S."  da  Soledade  e  Coração  de 
Jesus.  Nclla  me  diz  V.  Kx.",  que  S.  Magestade  resolvera  que  eu  de  nenhuma 
sorte  coiiseiuisse  que  por  nenhum  principio  se  augmente  o  numero  de  3o 
trcyras  neste  Convento,  com  que  toy  creado  por  Provisão  de  2?  de  janeiro  de 
I  j^^S.  Devo  dizer  a  V.  Ex."  que  esta  l»rovisão  e  este  numero  toy  concedido  ao  Con- 
vento de  S.'"  Úrsula  de  N.  S."  das  Mercds  e  não  ao  Recolhimento  da  Soledade 
e  Coraçãodc  Jesus,  porque  só  depois  de  quatro  annos  teve  sere  nome,  por  haver 
principiado  no  fim  do  anno  de  SH.  K  como  o  mesmo  Senhor  por  mão  ue  V,  Ex.» 
toy  servido  approvar  o  numero  de  40  neste  Convento,  de  que  lhe  dey  parte  na 
primeira  conta  lavrada  em  outubro  de  732,  peço  a  V.  Ex.'  me  tire  desta  duvida...» 

1 134 — 1 135 


Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  ter  dcmittidoo  Des- 
embargador João  Luiz  Cardozo  Pinheiro  dos  logares  de  Pro- 
curador da  Coroa,  Fazenda  e  Promotor  da  justiça,  por  incompatíveis 
com  o  que  exercia  de  Ouvidor  do  Crime. 

Bahia,  3  de  maio  de  1754.  ii36 

Oin-icio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  do  provimento  do  Desem- 
bargador João  Elyseude  Sousa  no  logar  da  vara  da  correição  do 
eivei,  na  vaga  do  Desembargador  Jorge  Salter  de  Mendonça. 

Bahia,  4  de  maio  de  1754.  i^  e  2^  vias.  11 37 — 11 38 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  acerca  da  disputa  que  havia  entre  Francisco  Manuel  da  Silva, 
João  Lopes  Fiúza  Barreto  e  Manuel  Ferreira  da  Costa,  marido,  genro 
e  tilho  de  D.  Thereza  Jesus  Maria,  por  causa  de  partilhas  no  in- 
ventario por  morte  do  primeiro  marido  d'esia. 

Bahia,  7  de  iViaio  de  1754.  Tem  annexos  4  documentos  e  entre 
elles  um  termo  de  responsabilidade  assignado  por  João  Lopes  Fiu\a 
Barreto   e  Manuel  Ferreira  da  Costa.  11 39 — 1143 

«  EscRiPTLRA  de  transacção  e  amigável  composição,  que  entre  sy  fazem  Ma- 
nuel Ferreira  da  Costa  e  sua  mulher  D.  Catharina  Josefa  de  Araújo 
Azevedo,  João  Lopes  Fiúza  Barreto  e  sua  mulher  D.  Luiza  Thereza 
de  Sant'Anna,  com  Francisco  Manuel  da  Silva  por  seu  bastante 
procurador  António  Mendes  do  Rego» 

Bahia,  3i  de  maio  de  1753.  1  Annexa  ao  n.  i  i3g.  1  1 144 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  remettendo  a  conta  prestada  pelo 

Thesoureiro  Geral  do  Estado  do  Brasil  Pedro  Francisco  Lima,  sobre 

as  despezas  eftectuadas  na  Bahia  com  a  Náu  S.  António  e  Justiça, 

que  servira  de  comboio  á  ultima  frota. 

Bahia,  i3  de  maio  de   1734. 

Tem  annexa  a  referida  conta,  1145 — 1146 


76 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  participando  o  fallecimcnto  do  Desembargador  dr.  Bernardo 
de  Araújo  Velho,  poucos  dias  depois  de  haver  tomado  posse  do  seu 
logar  na  Relação. 

Bahia,  3 r  de  maio  de  1754.    i'^  e  2^vias.  1147 — 1148 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  sobre  o  serviço  dos  Armazéns 
Reaes. 

Bahia,  5  de  junho  de  1754.  Sem  importância.  1 149 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia  remettendo  a  informação  judi- 
cial, a  que  mandara  proceder  sobre  o  procedimento  do  Desembar- 
gador João  Luiz  Cardoso  Pinheiros  nos  diíferentes  logares  que 
accumulava  illegalmente  com  o  de  Ouvidor  Geral  do  Crime,  de  que 
era  proprietário. 

Bahia,  8  de  junho  de  1754.  ii5o 

Auto  de  devassa  a  que  se  refere  o  documento  anterior. 

Bahia,  20  de  maio  de  1754.  Annexo  ao  n.  1  i5o. 

Depuzeram  como  testemunhas  nesta  investigação  judicial,  João  Vieira  de 
Macedo  Sousa,  advogado  ;  Francisco  Xavier  Moniz,  Escrivão  da  Ouvidoria  Geral 
do  Crime;  Miguel  Caetano  de  Abreu,  idem;  António  Pereira  da  Silva,  Official 
Maior  da  Fazenda  Real;  António  Pinheiro  da  Silva,  Official  Maior  da  Secretaria 
do  Governo;  Manuel  de  Almeida  Mar,  Sargento  Mór;  Bernardo  Franco  da  Silva, 
Escrivão  dos  Aggravos  da  Relação;  José  Pereira  de  Sousa  Feijó,  Cavalleiro  Pro- 
fesso na  Ordem  de  Christo  e  Guarda  Mór  da  Relação  e  Manuel  Domingos  de 
Portugal,  Coronel  do  Regimento  Velho. 

I  i5i 

Officio  do    Vice  Rei    Conde  de    Athouguia,    sobre  o    requerimento  do 
Beneficiado  Affonso   Corrêa    de   Sousa,    exigindo  ao   Mosteiro    de 
S.  Bento  da    Cidade  da   Bahia  o   pagamento  de   certa  quantia. 
Bahia,  10  de  junho  de  1754 
Tem  annexos  6  documentos.  11 52 — ii58 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  acerca  do  pro- 
cedimento do  Desembargador  Jorge  Salter  de  Mendonça  nos  lo- 
gares que  exercera  na  Bahia  de  Ouvidor  Geral  do  crime,  do 
eivei,  Desembargador  dos  Aggravos  e  Conservador  dos  Moedei- 
ros. 

Bahia,  10  de  junho  de  1754.  11 59 

Auto  de  investigação  judicial  a  que  o  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  man- 
dara fazer,  para  averiguar  o  modo  de  proceder  do  Desembargador 
Jorge  Salter  de  Mendonça  nos  ditferentes  cargos  que  desempe- 
nhara. 

Bahia,  7  de  maio  de   1754.    ( Annexo  ao  n.  i  i5g.  ) 

Depuzeram  como  testemunhas  neste  auto,  o  dr.  Luiz  Ventura  Alvares 
de  Carvalho^  advogado;  Francisco  Xavier  Moniz  e  Miguel  Caetano  de  Abreu, 
Escrivães  da  Ouvidoria  Geral  do  Crime;  Francisco  Xavier  da  Costa,  Mes- 
tre de  Campo  dos  auxiliares  da  Bahia ;  Pedro  Parreira  Lemos,  tabcllião; 
Bernardo  Francisco  da  Silva,  Escrivão  dos  Aggravos;  José  Pereira  de  Sousa 
Feyo,  Guarda  Mór  da  Relação  e  Manuel  Domingues  Portugal,  Coronel  do  Re- 
gimento Velho. 

1 1 60 


I 


77 

Oi-KicK)  do  Arcebispo  ila  Buhia  acerca  de  assumpto  relativo  ú  successáo 
do  Ciovcriio    do    Kstado    do    Hra/.il. 

Bahia,    ii   de  junho   de  I/D.j.    i"  c  j"  vias. 
Sem  importância.  1161  —  1 16a 

Oki-icio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  informondo  acerca  do  procedi- 
mento do  Dcscmbarfíador  Luiz.  da  Cunha  Varclla,  nos  logares  que 
exercera  na  Bahia  lÍc  Juiz  da  Coroa,  Desembargador  dos  Aggravos, 
Ouvidor  Cieral  do  (2ivcl  e  Conservador  dos  Moedeiros. 

Bahia,   12   de  junho  de  1734.  ii63 

Alio  de  investigas-âo  judiciai  a  t]uc  o  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia 
mandara  proceder  para  averiguar  a  forma  como  o  Desembarga- 
dor Jorge  Salicr  de  Mendonça  desempenhara  os  cargos  acima  re- 
feridos. 

Bahia,  25  de  maio  de  1754.  (  Annexo  ao  n.  1 163.  )  1 164 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Atliouguia  participando  que  prestara  todo  o 
auxilio  ao  Desembargador  da  Reiaçáo  António  Ferreira  Gil,  no  des- 
empenho de  uma  diligencia  a  que  este  tinha  de  proceder  na  Pro- 
vedoria  da  Fazenda. 

Bahia,  i5  de  junho  de  1754.  /"  e  2^  vias  ii65 — 1 166 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  relativo  ao  carregamento  dos 
navios  das  frotas  e  das  ordens  que  regulavam  a  sua  partida  para  o 
Reino. 

Bahia,    17    de  junho  de  1754.  1167 

Okficio  do  Commandantc  da  frota,  António  Pereira  Borges  sobre  o  mes- 
mo assumpto  do  documento  anterior. 

Bahia,  28  de  maio  de  1754.  Copia.  {Annexo  ao  n.  i  i6y.  )     1168 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  participando-Ihe  haver  falta  de  Desembargadores  na  Relaçáo, 
por  haver  fallecido  Bernardo  de  Araújo  Velho  e  terem  sido  man- 
dados recolher  ao  Reino  Joaquini  Rodrigues  Campello,  Francisco 
Marcelino  de  Gouvêa  e  Raymundo  Coelho  de  Mello. 

Bahia,  19  de  junho,  de  1754.  1 169 

Representação  do  Intendente  Geral  do  Ouro  da  Bahia,  Wencesláo  Pereira 
da  Silva,  consultando  sobre  a  interpretação  das  disposições  da  lei 
de  3  de  dezembro  de  1/5 o.,  que  regulava  a  cobrança  do  imposto  do 
5°  do  ouro,  relativas  ás  penalidades  em  que  incorriam  aquelles  a 
quem  fossem  apprehendidas  barras  de  ouro,  que  não  tivessem  sido 
fundidas  nas  Reaes  Casas  de  fundição. 

Bahia,  20   de  junho  de  1754.  1170 

Okkicio  do  Intendente  Geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  acerca  dos  des- 
caminhos e  tomadias  do  ouro. 
Bahia,  22  de  junho  de  1754. 
Tem  annexos  2  documentos.  1 1 7 1  —  1 1 73 

Okficio  do  Vice- Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  acerca  da   cultura  do  linho  e   plantação  de  amoreiras  para 


78 

creação  dos  bichos  da  seda,    referindo-se  também  a    uns  engenhos 
para  descascar  arroz. 

Bahia,  25  de  junho  de  1754.  1174 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  acerca  das  dis- 
posições em  que  estavam  as  Gamaras  para  acceitarem  o  enca- 
beçamento  em  quantia  certa  para  o  pagamento  do  imposto  dos 
quintos  das  minas  dos  seus  districtos  e  o  rendimento  da  Casa  da 
fundição  da  Jacobina. 

Bahia,  25  de  junho  de  1754. 

«  ...  (A  Casa  da  fundição  da  Jacobina  ^  rendeu  em  2  annos,  8  mezes  e 
2Q  dias,  desde  26  de  julho  de  1752  em  que  começou  a  laborar  alhci  27  de 
abril  próximo  passado  5oi  marcos,  2  onças,  3  oitavas,  6  grãos  e  8  quintos 
do  ouro...  » 

I  175 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  relativo  á  resolução  que  tomara 
de  mandar  sahir  das  Minas  da  sua  jurisdicção  os  officiaes  de  ourives 
e  outros  officios  que  assistiam  n'ellas  com  prohibição  do  regimento 
e  ás  ordens  regias  que  recebera  acerca  da  saboaria,  de  que  era  do- 
natário o  Conde  de  Castello  Melhor. 

Bahia,  25  de  junho  de  1754.  1176 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  acerca  dos  descaminhos  que  houvera  na  cobrança  do  donativo 
para  os  casamentos  reaes,  da  exportação  de  cavallos  para  o  Reino  de 
Angola  e  da  exportação  de  madeiras  para  o  Reino. 

Bahia,  25  de  junho  de  1754.  1 177 

Carta  do  Governador  do  Reino  de  Angola,  D.  António  Alvares  da  Cunha, 
para  o  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  agradecendo-lhe  uns  presen- 
tes de  doces  e  os  cavallos  destinados  ao  Real  serviço. 

S.  Paulo  d' Assumpção,  s.  d.  1754.    1  Annexa  ao  n.  11  Jj) 

...  Passo,  Ex™"  Snr.  com  o  rigor  e  trabalho  deste  clima  no  qual  tudo  he  no- 
civo á  saúde  e  agora  estou  no  principio  de  ter  mais  em  que  cuidar,  porque  me 
fazem  certo  haver  minas  de  ouro  no  certão,  o  que  no  ultimo  de  março  mandey 
averiguar;  se  assim  fôr  não  faltará  que  fazer;  no  fim  d'cste  mez  poderei  saber 
a  realidade  destas  avulças  noticias,  que  presentemente  aqui  correm  como  infa- 
líveis, pelo  que  no  primeiro  navio  darei  a  V,  Ex".  conta  do  que  na  verdade  hou- 
ver a  este  respeito. 

Os  cavallos  que  V.  Ex*.  tem  mandado  são  muito  bons  e  se  fôr  possível  que 
em  cada  hum  navio  venhão  dous  e  mais  será  muito  útil  ao  real  serviço...» 

I178 

Officio  do  Commandante  da  tVota  António  Pereira  Borges,  acerca  do  car- 
regamento de  madeiras  para  o  Reino. 

Bahia,  i  de  junho  de  1754.   Copia.  ( Annexo  ao  n.iijj.)     1179 

Relação  das  madeiras  que  este  presente  anno  de  1754  se  remettem  dos  Ar- 
mazéns dos  materiaes  da  Coroa  para  Nãos,  por  conta  e  risco  da 
Real  Fazenda  para  os  da  Corte  e  Cidade  de  Lisboa,  á  ordem  do  Pro- 
vedor dos  Armazéns  da  Guiné  e  índia. 

Bahia,  2  de  julho  de  1754.  ('^««exa  ízo  «.  7/77. )  1180 

Carta  de  Pedro  Leolino  Mariz,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  na 


70 

qual  SC  refere  aos  descaminhos  do  ouro,  á  descoberta  de  diamantes 
e  de  minas  de  salitre, 

Villa  do   Bom  Succcsso  das  Minas    novas,  27  de  junho  de  1734. 

1181 

Oiiicio do  Chanceler  da  Kelavão,  Maiuiel  António  da  Cunha  Sotiomaior, 
informando  acerca  de  uma  representav'âo  de  Appollinario  José  da 
Silveira  Collaço,  em  nome  dos  Mamposteiros  Menores  da  Rcdem- 
p»,ão  dos  Capiivos,  pedindo  para  que  tossem  respeitados  os  seus 
privilégios  e  o  recurso  para  o  Mamposiciro  mòr. 

Bailia.  3o  de  junho  de  1734. 

ícm  anncxos  4  documentos  e  entre  elles  a  provisão  regia  de  'jS 
de  janeiro  de  i  j-^j,  qne  regulava -o  assumpto.  1 182 — 1 186 

RiiQULRiMKNTO  de  Fraucisco  Fernandes  Maciel,  de   14  annos,  exposto  em 

casa  de  Plácido  Maciel,  pedindo  tolha  corrida  atim    de   embarcar 
para  Lisboa. 

(  Bahia,  4  de  julho  de  1754.  )  1 187 

Okkicio  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  par- 

ticipando-lhe  estar  completamente  restabelecido  Fr.    Félix  Peixoto 

e  o  seu  embarque  para   Lisboa  na  primeira  frota,  apesar  do  grande 

desgosto  de  desamparar  sua  mãe.  1 188 

Bahia,  12  de  julho  de  1754. 

Okkicio  do  Provedor  Mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa, 
rcf"erindo-se  á  nomeação  de  Thomaz  de  Villa  para  commissario  da 
trota  e  informando  que  se  não  cobrava  emolumento  algum  das  vis- 
torias eíiectuadas  nas  Naus  da  índia  e  Fragatas  de  guerra. 
Bahia,  12  de  julho  de  1734. 
Tem  annexo  um  documento.  1 189 — 1 190 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  da  ajuda  de  custo  de  3oo 
mil  reisannuaes,  que  fora  mandada  abonar  ao  Chanceller  da  Rela- 
ção, Manuel  António  da  Cunha  Solto  Maior,  pela  accumulação  do 
serviço  de  Provedor  mòr  da  Fazenda. 

Bahia,  12  de  julho  de  1734.  1191 

Provisão  regia  mandando  dar  posse  a  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa 
do  logar  Provedor  Mòr  da  Fazenda  da  Bahia. 

Lisboa,  21  de  novembro  de  1752.  Copia.     Annexa  ao  n.  ik/i.) 

'1192 

Okkicio  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  re- 
ferindo-se  a  um  Recolhimento  de  mulheres,  fundado  no  sertão  por 
uma  tilha  do  Mestre  de  Campo  da  Conquista  João  da  Silva  Guima- 
rães e  pedindo  instrucções  a  este  respeito. 
Bahia,  14  de  julho  de  1734. 

«  Ex."""  Rev."""  S."''  Bastantes  annos  ha,  que  de  palavra  e  por  letra  tenlio  rece- 
bido e  tomado  varias  informações  sobre  hum  Recolhimento  de  molheres,  de  que 
he  fundadora  e  governante  huma  D.  Isabel  Maria,  tllha  do  Mestre  de  Campo  da 
Conquista  JoãodaSylva  Guimarães,  que  ha  muitos  annos,  que  ajuizo  por  mais  de 
vinte,  que  com  alguns  homens  brancos  e  escravos  vive  entranhado  naquelies  ser- 
tões, sem  comercio  de  outras  creaturas  racionaes,  mantendo-se  do  que  trabalha 
e  de  algumas  porções  de  ouro,  que  os  Governadores  deste  Estado  lhe  tem  man- 


80 

dado  dar  para  descobrimentos  cjue  lhes  representa  e  segura  muito  capazes,  para 
o  que  tem  dom  especial.  Está  sito  este  Recolhimento  na  parte  mais  remota  deste 
Arcebispado,  apartado  4  legoas  da  mais  vizinha  povoação,  e  em  lugar  solitário, 
montuoso  e  tanto  que  me  seguram  causa  horror. 

Pellas  primeiras  noticias  me  não  resolvi  mais  que  a  não  desprezalas,  vendo 
porem  que  cada  vez  eráo  mais  as  recolhidas,  e  que  viviáo  não  só  recolhidas,  mas 
clausuradas,  vestidas  uniforme  no  habito  de  S.  Anna  e  que  em  breve  tempo 
cresceria  muito  o  material  daquella  obra  e  numero  das  recolhidas,  pellos  muitos 
mineyros,  que  procura  vão  recolher  suas  filhas  no  tal  recolhimento,  ine  resolvi 
a  mandar  tazer  a  diligencia,  que  consta  da  ordem  e  da  portaria  inclusa,  porem 
logo  que  esta  chegou  áquelle  sertão,  se  fes  manifesta  de  sorte  que  me  escreveo 
esta  molher,  o  que  até  aqui  não  havia  feyto,  nem  outro  algum  requerimento, 
a  carta  que  mais  remetto  com  attestação  e  abaixo-assignados. 

Não  estranho  já  esta  manifestação,  por  ser  uso  practico  e  universal  em  todos 
os  sertões  e  minas,  que  se  tem  introduzido  em  huns  pella  cobiça  e  em  outros 
pello  temor,  de  que  os  mattem. 

E  se  isto  succede  a  respeyto  de  ordens  e  procedimentos,  contra  pessoas  par- 
ticulares, não  he  muito  succeda  no  presente  caso,  por  verter  contra  todo  áquel- 
le Districto  e  muitos  outros,  pello  interesse  que  tem  naquelle  receptáculo  para 
as  suas  obrigações...  Pello  sitio  ser  indigno  e  abominável  para  aquella  fun- 
dação acho  em  consciência  que  se  não  pôde  tolerar...» 

I  193 

Representação  de  D.  Isabel  Maria,  fundadora  e  directora  do  referido  Re- 
colhimento, justificando  a  sua  fundação  e  o  estado  em  que  se  en- 
contrava. 

Minas  Novas,  2  de  março  de  1753.    (Annexa  ao  n.  iifj3.)     1 194 

Attestado  de  Pedro  Leolino  Mariz,  Mestre  de  Campo,  Commandante  das 
Minas  Novas  do  Arassuahy,  acerca  de  D.  Isabel  Maria  e  do  seu  Re- 
colhimento. 

Villa  de  N.  S.^"  do  Bom  Successo,  28  de  fevereiro  de  1754.  (  An- 
nexo  ao  n.  1 1()3.)  1195 

Attestado  de  varias  pessoas,  certificando  o  bom  comportamento  de  D.  Isabel 
Maria. 

Villa  do  Bom  Successo  e  Minas  do  Araçuahy,  19  de  janeiro  de 
\']'b^.  [Annexo ao  n.  1 1 Cf3.  )  1196 

Auto  de  investigação  a  que  procedeu  o  Padre  Nicoláo  Pereira  de  Barros, 
Vigário  da  Matriz  de  Santo  António  e  N.  S.=  do  Bom  Successo  do 
Corvello,  por  ordem  do  Arcebispo  da  Bahia,  sobre  o  Recolhimento 
fundado  nos  limites  da  freguezia  do  Fanado. 

Bahia,  6  de  junho  de  1754.  [Annexo  ao  n.  i iqS.j  1197 

Okkicio  do  Provedor  Mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  participando  haver  prestado 
todo  o  auxilio  ao  Desembargador  António  Ferreira  Gil,  encarregado 
de  uma  syndicancia  a  diversas  contas  do  tempo  em  que  serviu  o 
Thesoureiro  Domingos  Cardoso  dos  Santos. 

Bahia,  i5  de  julho  de  1754. 

Tem  annexos  2  documentos^  contendo  varias  copias  da  corres- 
pondência trocada  sobre  o  assumpto.  1 198—1200 

Carta  do  Intendente  Geral  do  Ouro  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  dirigida 
a  Elrei  D.  José,  informando-o  de  varias  providencias  que    adoptara 
para  evitar  os  descaminhos  do  ouro. 
Bahia,  19  de  julho  de  1754. 


81 

7Vm  annexos  4.  documentos,  sendo  um  d'elles  a  carta  regia  de  5 
de  mar\o  de  i  "jliO,  ordenando  ao  Vice  Rei  do  lira:{il.  Conde  das 
(íalvèas,  que  procedesse  ás  devassas  necessárias  para  o  descobri- 
mento dos  crimes  de  moeda  falsa,  descaminhos  do  ouro,  marcas 
falsas,  fundições  clandestinas  etc.  1201 — i2o5 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  D.  Josd  Botelho  de  Mattos,  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  sobre  o  provimento  da  Capclla  de  Nossa  Sc- 
niiorn  da  Penha  de  França. 

Bahia,  20  de  julho  de  1754  1206 

RbpreskntaçÁo  do  Intendente  Gerai  da  Bahia,  Wencesláo  Pereira  da  Sil- 
va, dirigida  a  Klrei  1).  José,  consultando  se  o  ouro  extrahido  na 
Cosia  da  Mina  e  importado  no  Brazil  devia  ou  não  pagar  o  imposto 
do  quinto. 

Bahia,  20  de  Julho  de  1754. 

«  ...  He  certo  que  a  lei  fundamental  da  cobrança  do  quinto  só  obriga  a  pa- 
calo  de  todo  o  ouro  produzido  c  extrahido  das  minas  deste  Estado;  logo  nâo 
no  devido  do  ouro  criado  e  conduzido  de  fora  dellc  das  terras  de  diferente  do- 
mínio; e  por  isso  se  está  vendo  praticar  sem  escrúpulo  e  passar  sem  obrigação 
de  pafíar  (.minto  todo  o  ouro  nacido  e  extrahido  das  minas  de  Castella,  sendo 
manitestauo  e  reconhecido  por  tal  e  que  por  algum  caso  fortuito  passa  para 
aquelle  Reino  pelos  portos  de  mar  deste  testado. 

No  vasto  certão  da  costa  Occidental  de  Africa  se  descobre  muyto  ouro  em 
pó  e  por  isso  lhe  chamáo  a  Costa  da  Mina  ;  toda  aquella  terra,  excepto  algum 
pequeno  pedaço  da  marinha,  se  acha  e  esteve  sempre  povoada  de  varias  nu- 
vens de  negros  gentios,  que  a  habitão  e  domináo  como  senhorios  delia  por  di- 
reito das  gentes  e  nunca  foram  conquistados  pelos  brancos,  porque  nunca  pas- 
sarão estes  dos  limites  das  prayas  do  mar,  aonde  só  chegão  a  comerciar  com 
os  negros  da  terra,  que  ali  os  vão  buscar  e  levar  escravatura,  marfim,  madeira  e 
ouro  em  pó,  o  qual  por  nacido  e  conduzido  por  negocio  de  Pais  estranho,  parece 
pelo  mesmo  fundamento  asima  ponderado,  que  não  está  sujeito  ao  quinto,  como 
está  o  que  se  cria  e  extrahe  das  terras  deste  Estado  Brasilico. 

Se  o  dezembargador  Intendente  Geral  do  Rio  de  Janeiro  quiz  levar  e  resol- 
ver aquelle  negocio  por  outro  principio,  supondo  que  da  Costa  da  Mina  se  não 
extrahia  e  conduzia  ouro  para  este  Estado,  antes  d'aqui  se  levava  por  negocio  e 
tornava  a  trazer  para  o  livrar  do  quinto  por  modo  furtivo;  parece  que  isto  se 
está  convencendo  com  a  evidencia  do  facto,  pois  a  experiência  está  mostrando 
haver  e  vir  muyto  ouro  nativo  daquelle  continente  de  Africa  e  a  considerada 
razão  da  morae  risco  do  mar  a  que  se  expunha  quem  para  a  Costa  da  Mina 
levava  ouro  em  pó  e  o  tornava  a  trazer  para  o  Biasil  a  fim  de  livrar  e  lucrar 
vinte  por  cento  do  quinto,  quando  empregando  o  valor  desse  mesmo  ouro  a 
risco  ou  em  effeitos  do  licito  e  principal  negocio  daquella  navegação  podia 
ganhar  quadruplicado  avanço  de  cento  por  cento  no  iroco  e  resgate  de  escravos 
daquella  terra,  conduzindo-os  e  vendendo-os  n'esta  cidade  pòr  exhorbitantes 
•■  preços...» 

1207 

Sentença  do  Desembargador  Intendente  Geral  do  Ouro  do  Rio  de  Janeiro, 
Joaquim  Alvares  Simões,  mandando  cobrar  o  quinto  do  ouro  proce- 
dente da  Costa  da  Mina  e  introduzido  no  Brasil  pelos  portos  da  sua 
Capitania. 

Rio  de  Janeiro,  5  de  março  de  1754.  Copia.  (Annexa  ao  n.   i20j} 

1208 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  participando-lhe  que  Fr.  Félix  Peixoto  partiria  em  breve  para 
Lisboa,  a  bordo  da  Galera  S.^  do  Bom  Successo,  ao  cuidado  do  Ca- 
pitão Francisco  Barbosa  de  Sousa. 

Bahia,  20  de  julho  de  1734.  1209 


82 

Okficio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior 
participando  ter  tido  umaconferencia  com  o  Arcebispo  c  Reitor  do 
Collcgio  da  Companhia  de  Jesus,  acerca  do  assumpto  a  que  se  re- 
fere o  documento  seguinte. 

Bahia,  20  de  julho  de  1754.  1210 

Okficio  de  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  participando  ao  Chanceller  da 
Relação  que  fora  ordenado  ao  Reitor  do  CoUegio  da  Companhia  de 
Jesus  da  Bahia,  que  alli  tivesse  um  cofre  para  guarda  dos  diplomas 
que  regulassem  a  forma  de  successão  do  Governo,  na  falta  do  Gover- 
nador. 

Salvaterra  de  Magos,  24  de  fevereiro  de  1754.  Copia.  {  Annexa 
ao  n.  120']  ). 

«S.  Magestade  foy  servido  mandar  fazer  huma  via  de  suceção  para  o  Governo 
desse  Estado,  que  vae  remetida  ao  Reytor  do  Coilegio  da  Companhia  dessa 
Cidade,  ao  qual  ordena  o  mesmo  Senlior  que  mande  fazer  huma  caixa  com  três 
chaAes  entregando  huma  ao  Arcebispo  e  outra  a  V.  M."  ficando  o  mesmo  Rey- 
tor com  a  terceyra  e  que  se  conserve  a  dita  caixa  no  mesmo  Coilegio,  para 
cazos  semelhantes  e  as  chaves  nos  mesmos  lugares,  do  dito  Bispo,  de  V.  Mercê 
e  do  dito  Reytor  e  nos  seus  successores,  ficando  em  cada  sucesão  hum  dos 
termos  na  dita  caixa  remettendo  hum  a  esta  Secretaria  de  Estado. 

E  que  a  dita  via  de  sucesão  se  abra  no  caso  que  faleça  o  Conde  Vice  Rei 
ou  no  dia  que  elle  partir  para  este  Reyno,  sendo  a  dita  abertura  na  prezença 
de  V.  Mercê,   Chanceller  edito  Reytor,   que  assignarão  o  termo  delia...» 

121  I 

Carta  do  Desembargador  João  Eliseu  de  Sousa,  continuando  a  accusar 
alguns  dos  seus  collegas  da  Relação  de  falta  de  probidade  no  exer- 
cício das  suas  funcçóes  e  agradecendo  ter  sido  provido  na  vara 
eivei. 

Bahia,  22  de  julho  de  1754.  /^,  2^  e  3^  vias.  1212 — 1214 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  na 
qual  se  refere  á  deficiência  dos  rendimentos  da  Mitra  para  pagamento 
das  passagens  dos  frades,  que  forão  mandados  recolher  ao  Reino,  ás 
boas  qualidades  do  desembargador  do  Paço  António  José  da  P^on- 
seca,  á  successão  do  Governo  interino  por  não  haver  ainda  noticia  da 
chegada  do  novo  Vice  Rei,  o  Conde  dos  Arcos,  á  remessa  á  Mesa  da 
Consciência  de  uns  novos  Estatutos  da  Sé  da  Bahia  e  á  concessão  que 
pedira  para  augmentar  o  numero  de  religiosas  do  Convento  da 
Conceição . 

Bahia,  23  de  julho  de  1754.  i°-  ^2=»  vias.  A  i^  via  tem  annexa 
um  documento.  Os  Estatutos  da  Sé  tnccntram-se  encadernados  na 
Colleccão  dos  Códices.  2  ex.  121 5 — 121 7 

Carta  do  Desembargador  João  Eliseu  de  Sousa,  dirigida  a  Elrei  D.  José, 
dando  conta  da  syndicancia,  que  lhe  fora  ordenada,  para  averiguar 
as  irregularidades  de  alguns  desembargadores  da  Relação  e  quei- 
xando se  das  ameaças  e  intrigas  que  estes  lhe  moviam. 

Bahia,  23  de  julho  de  1764.  /=•  e  2^  vias.  1218 — 1219 

Carta  do  Desembargador  João  Eliseu  de  Sousa,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  encarregando-o  de  entregar  a  Elrei  D.  José  a  carta  an- 
terior e  participando-lhe  a  prisão  do  Escrivão  da  Fazenda  João  Dias 
da  Costa  e  do  Escrivão  do  Thesouro  Manuel  Fernandes  da  Costa. 
Bahia,  25  de  julho  de  1754.  1220 


88 

Kkphkskntaçáo  dn  Mesa  da  Inspccçíoda  Bahiti,  acercada  navegação  c  coni» 
mcrcio  da  Cosia  da  Mina. 

Bahia,  27  de  julho  de  1754.  1221 

Okkicio  do  Chanccllcr  da  Rehívão,  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
informando  acerca  dos  requerimentos  de  Francisco  Vieira  da  Silva, 
que  lhe  estão  an nexos. 

Bahia,  27  de  julho  de  1754.  1222 

PoHiAniA  iL-gia,  assignada  por  Diogo  de  Mendonça  Corte  Kcal,  mandando 
o  Chanccller  da  Rclasão  da  Bahia  informar  sobre  o  assumpto  a  que 
se  relerem  os  requcrinicnios  seguintes. 

Belém,  3o  de  novembro  de  1753.  {  Annexa  ao  n.  1222)  i223 

RiíQUERiMicNTOs  ( 2  )  do    Capitão  de  Auxiliares  Francisco  Vieira  da    Silva 
pedindo  procedimento  criminal  ccMitra  Fr.   Félix  Peixoto,  pelos  in- 
sultos que  lhe  dirigira  no  ex^rcicio  de  suas  funções  de  almotacé. 
6\  d,  [i'j5'i).(  Annexos  aon.  1222).  1224 — 1223 

Ai!To  de  inquirição  de  testemunhas  a  que  procedeu  o  Chanceller  da  Re- 
lação da  Bahia,  sobre  os  factos  a  que  se  referem  os  documentos  ante- 
cedentes. 

Bahia,  22  de  julho  de  1754.  (  Annexo  ao  n.  1222).  122C) 

Okkicio  do  Intendente  Geral  do  Ouro  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  remet- 
tcndo  as  contas  das  dcspezas  da  Casa  da  fundição  de  Jacobina,  pagas 
pela  Fazenda  Real  e  informando  que  não  havia  verba  consignada  a 
esse  pagamento. 

Bahia, 28  de  julho  de  1734. 

Tem  annexos  3  documentos.  1227 — i23o 

Ofkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  acerca  do  requerimento  que  lhe  tizera  José  Machado  Pinto, 
Contratador  Geral  do  Tabaco,  para  a  partida  do  Patacho  N.^  5."  do 
Rosário,  que  de  ha  muito  se  achava  carregado  e  informando  que  a 
longa  secca  produzira  uma  grande  mortandade  no  gado  bovino  o 
que  prejudicava  enormemente  os  transportes  dos  assucares  e  tabacos. 
Bahia,  28  de  julho  de  1754. 
Tem  annexos  3  documentos.  i23i  — 1234 

Carta  do  Provedor  Mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  par- 
ticipando a  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real  não  ter  chegado  ainda  a 
Não  da  índia  N.'^  S.^  da  Caridade  e  S.  Francisco  de  Paula,  nem  ter 
noticia  de  haver  arribado. 

Bahia,  29  de  julho  de   1754.  i235 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  informando  acerca  dos  motivos  que  retardavam  a  partida  dos 
navios  da  frota,  sendo  um  d'elles  a  falta  de  bois  para  os  transportes 
por  terem  morrido  muitos  em  consequência  da  enorme  secca,  o  que 
tinha  provocado  varias  representações  dos  capitães  dos  navios,  dos 
commerciantes,  da  Mesa  da^  Inspecção,  etc. 
Bahia,  29  de  julho  de  1754. 
Tem  annexos  1 3  documentos,  i236 — 1249 


84 

Carta  do  Governador  da  Colónia  Luiz  Garcia  de  Bivar,  para  o  Vice  Rei 
Conde  de  Athouguia,  communicando-lhe  varias  noticias  interes- 
santes. 

Colónia,  8  de  junho  de   1754.  ( Anitexa  ao  n.  i236). 

«Ill."">  Ex.^oS."'  Recebi  acarta  de  V.  Ex."  escripta  a 3o  de  novembro  do  anno 
passado  pela  Corveta  iV.°  S-",  Santo  António  e  Almas,  que  chegou  a  este  porto 
a  21  de  janeiro  do  prezente  anno,  a  que  faço  resposta  pela  mesma  corveta,  segu- 
rando a  V.  Ex.'  o  grande  sentimento  que  me  cauzou  a  noticia  de  haver  tantos 
mezes  que  padecia  o  ataciue  de  gotta  e  o  mal  da  sarna  que  produz  a  terra,  de 
cujas  queixas  desejo  ver  V.Ex.'  livre  e  assistido  de  saúde  perfeita  :  a  minha  ao 
presente  he  boa,  porem  no  mes  de  outubro  padeci  de  huma  doença  tão  perigosa, 
que  estive  no  risco  de  perder  a  vida,  mas  como  o  l)r.  José  Mini  a  conheceu  Togo, 
me  applicou  os  últimos  remédios  com  que  tive  o  bom  successo  de  salvala,  para 
poder  ofterecela  ao  serviço  de  V.  Ex.',  pois  terei  pela  maior  honra,  queira  dar 
exercício  á  minha  obediência. 

Agradeço  a  V  Ex*  a  promptidáo  com  que  me  mandou  satisfazer  a  letra  pela 
Fazenda  Real  a  Manuel  Botelho  de  Paiva,  para  o  pagamento  das  madeiras  que 
lhe  encommendey  comprasse  para  os  Armazéns  de  S.  M.,  das  quaes  já  remetteu 
algumas,  mas  as  que  devia  embarcar  no  navio  de  Manuel  Ferreira  dos  Santos, 
como  V.  Ex.'  me  aviza,  athé  o  dia  de  hoje  não  tem  aqui  chegado  e  me  tem  feito 
grande  falta  a  sua  demora,  pela  precizão  que  tinha  delias  para  o  concerto  das 
embarcaçoens  e  factura  de  carros  para  a  presente  expedição  e  por  isso  rogo  a 
V-  Ex.°  se  sirva  de  ordenar  se  faça  este  transporte  com  a  brevidade  possivel 
por  ser  assim  conveniente  ao  Real  serviço. 

Os  índios  das  Aldeyas  do  Uruguay  que  ainda  se  conservão  suble- 
vados, em  o  dia  23  de  fevereiro  atacarão  a  nossa  guarda  da  Forqueia  do  Rio 
Pardo,  composta  de  60  homens  de  que  era  commandante  o  Tenente  Francisco 
Pinto,  o  qual  fazendo-lhes  togo  com  huma  peça  de  artilharia  carregada  de 
baila  meuda,  os  obrigou  a  retirar  deixando  no  campo  21  mortos  e  levando 
bastantes  feridos,  que  largarão  lanças,  flexas,  e  ponches  e  da  nossa  parte  forão 
3  os  mortos  e  2  os  feridos  e  o  Tenente  com  hum  braço  passado  de  uma  Hecha, 
o  que  sendo  prezente  ao  Tenente  Coronel  Pascoal  de  Azevedo  que  governa  o 
Rio  Grande,  mandou  logo  soccorrer  a  guarda  com  60  granadeiros,  20  Paulistas, 
hum  Esquadrão  de  Dragoens  e  duas  peças  de  artilharia  de  ameudar,  encarre- 
gando o  governo  de  todo  este  corpo  ao  Tenente  Coronel  de  Dragoens  Thoma:^ 
Lui\  Osório. 

Depois  recebemos  a  estimável  noticia  de  que  estando  o  dito  Tenente  Coronel 
no  posto  da  mesma  Guarda  levantando  terra  para  fortificar  huma  fortaleza  deno- 
minada V  ictoria,  em  o  dia  29  de  abril  se  avizinharão  a  ella  os  indios  das  mesmas 
aldeãs,  rezolutos  a  batela  com  4  peças  de  artilharia  do  calibre  de  huma  linha  e 
depois  de  2  horas  de  combate  sanio  da  Fortaleza  o  Tenente  Coronel  referido  e  o 
Tenente  Francisco  Pinto,  com  huma  companhia  de  Granadeiros  e  alguns  Dra- 
goens a  desalojalos,  o  que  conseguirão  com  a  felicidade  de  se  retirarem  os  índios 
deixando  nas  mãos  das  nossas  tropas,  2  peças  de  artilharia,  4  armoens  das  mes- 
mas, hum  saco  de  bailas  de  mosquete,  huma  bandeira,  huma  caixa  de  guerra, 
28  arcos,  3i  aljavas  cheias  de  ttexas,  10  formas  de  fazer  bailas,  11  cavallos,  y 
lanças,  duas  meyas  luas,  6  índios  mortos  e  53  prizioneiros  e  da  nossa  parte  so 
morrerão  dous  soldados. 

Em  29  de  março  se  juntarão  em  conferencia  na  Ilha  de  Martim  Garcia  os 
dous  Senhores  Commissarios  principaes  das  Diviroens  de  Limites  desta  America 
e  o  General  D.  José  de  Andonaegue,  Governador  de  Buenos  Ayres,  que  veio  pe- 
dir auxilio  ao  General  Gomes  Freire  de  Andrada,  que  lhe  concedeu  e  se  ajus 
tarão  em  hir  atacar  os  índios  das  Sete  Missões  rebeldes,  marchando  logo  o  meu 
General  pelo  Rio  Grande  a  atacar  a  Aldeã  de  Santo  Angelo  e  Andonaegue 
desde  o  Arroyo  das  Gallinhas  passaria  á  Aldèa  de  S.  Nicolau  signalando  o 
dia  prefixo  para  o  ataque  a  i5  de  julho  e  que  conforme  o  successo  se  regularia 
o     que  ao    diante  devião   obrar. 

Estamos  na  esperança  de  que  vendo-se  os  índios  atacados  por  duas 
partes  com  tropas  reguladas  que  governão  dous  Generaes,  tão  scientes  da 
arte  militar  e  de  tão  conhecido  préstimo,  cedáo  de  sua  teima  e  pessão 
perdão. 

Se  assim  o  fizerem  em  breve  tempo  poderemos  ver  o  fim  desta  expedição 
na  qual  já  começo  a  trabalhar,  porque  a  evacuação  desta  Praça  hade  ser  huma 
das  mais  laboriosas  que  se  pode  imaginar... 

P.  S.  D  meu  general  sahio  desta  Praça  para  o  Rio  Grande  a  22  de  abril  e 
o  General  Andonegue  também  marchou  a  23  de  mayo  para  as  Missões,  sem  que 
lhes  sirva  de  obstáculo  a  grande  invernada  que  levão. 


I 


85 

l.txi  o  I"  ilotc  mcK  lulecco  o  (loronci  Manitel  HotcHio  âc  Lacerda  c  deixou 
on^c  JilliDX  cjilltai!  cm  idades  muy  avançadas  ». 

I230 

Duplicado  do  doe.   n.  I236.  W^  via.  Tem  annexos   tj  documentos 

123 1  —  1263 

Okkicio  Jo  Vice  Kci  Conde  de  Aihouguia,  para  Diogo  de  Mcndons*a  Corte 
Kcal,  rcmettciido-lhc  a  seguinte  carta  do  Governador  de  Angola 
relativa  á  descoberta  de  minas  d'ouro  nas  margens  do  Kio  Lombige 
e  varias  amostras  de  minério  que  lhe  havia  enviado  Lourenço 
António  Bragança. 

Bahia,  29  de  julho  de  1754. 

«  ...  As  tninas  de  nurn  nns  margens  ilo  Rio  Lninbigc,  não  só  são  já  certas, 
mas  do  graiuic  pinta  se  continuarem  como  o  principio  que  tiveráo...» 

12G4 

Cauta  do  Governador  do  Reino  de  Angola,  D.  António  Alvares  da  Cunha, 
para  o  Vice  Rei  Conde  de  Aihouguia  participando-lhc  o  apparcci- 
mento  de  minas  d'ouro  nas  margens  do  Rio  Lombige. 

S.    Paulo    d'Assumpção    de  Loanda,    24  de  junho  de  de  1754. 

{Annexa  ao  n.  1264).  i2õ5 

Carta  de  Lourenço  António  Bragança,  para  o  Vice  Rei  Conde  de  Athou- 
guia,  participando-lhe  a  descoberta  de  minas  de  prata  e  remcttendo- 
Ihe  amostras  de  minério. 

Pau-apiquc,  24  de  maio  de   1764.  Copia,  (Annexa  ao  n.  1264). 

«  ...  111."""  e  Ex."""  Snr.  Ao  depois  que  me  auzentei  da  111.""  Casa  do  II"*  Ex."* 
Snr.  Conde  de  S.  Vicente,  entrou  a  tortuna  a  fazer  divorcio  commigo,  por  cujo 
motivo  me  inclinei  nesta  parajem  aonde  habito  a  tantos  annos  a  explorar  estes 
certões,  particularmente  chegando  a  esta  parte  o  Mestre  de  Campo  João  da 
Silva  Guimarães,  que  com  a  sua  Bandeyra  cultivey  esta  parte  na  diligencia  de 
buscar  estas  encantadas  minas  de  prata,  que  em  outros  séculos  prometteo  a  S.  M. 
que  Deus  guarde,  Melchior  Dias  Moreyra,  conhecido  por  antenomazia  o  Muri- 
bcca 

E  como  neste  mes  de  mayo  entrando  para  huma  destas  partes,  que  explorei 
naquelle  tempo  revistei  huma  Serra  com  a  minha  pequena  comitiva  que  levava 
e  nella  achey  muitos  serviços  de  Minas  antigas  e  em  numa  delias  essas  pedras 
mais  claras  que  a  V.  Ex.'  remeto  em  hum  .saquinho  de  seda  pequeno,  como 
também  essa  pedra  que  em  sy  mostra  algum  metal,  que  vem  a  ser  a  de  que  se 
compõe  a  mesma    serra. 

È  distante  desta  parte  oito  ou  dez  legoas  descobri  hum  riacho  com  as  pedras 
mais  turvas  e  essas  alambriadas,  que  remeto  a  V.  Ex.'...  » 

1266 

Informação  do  Ensaiador  da  Casa  da  Moeda  da  Bahia,  Manuel  Alvares 
Guimarães,  aífirmando  que,  pelo  exame  a  que  procedera,  nenhuma 
das  amostras  enviadas  por  Lourenço  António  Bragança  continha 
prata  e  classificando  as  outras  pedras  de  topázios  brancos. 

Bahia,  i5  de  julho  de   1754.  (Annexa  ao  n.  1264].  1267 

Officio  do  Com  mandante  da  Frota  .Vntonio  Pereira  Borges,  informando 
Diogo  de  Mendonça  Còrie  Real  dos  motivos  que  determinavam  a 
demora  no  carregamento  e  partida  dos  seus  navios. 

Bahia,  3o  de  julho  de  1754.  1268 

Officio  do  Desembargador  João  Eliseu  de  Sousa,  para  Diogo  de  Mendonça 


86 

Corte  Real,  referindo-se  a  vários  furtos  e  descaminhos  na  Fazenda 
Real  e  á  syndicancia  de  que  fôra  encarregado  o  Desembargador 
António  Ferreira  Gil  nas  contas  do  Thezoureiro  Domingos  Car- 
doso dos  Santos. 

Bahia,  3o  de  julho  de  1754.  1269 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  participando  ter  chegado  á  Bahia 
o  Bacharel  Paschoal  de  Abranches  Madeira  e  ter  em  seguida  tomado 
posse  do  novo  logar  de  Juiz  de  Fora  do  Villa  da  Cachoeira,  em  que 
fora  provido. 

Bahia,  3o  de  julho  de  1754.  1270 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  paritipando  ter  sido  preso  e 
sequestrado  Pedro  Moniz  Barreto,  Thezoureiro  do  Donativo  Real, 
por  alcance  e  falsificação  de  documentos. 

Bahia,  3i   de  julho  de  1754.   i^  e  2^  vias  1271  — 1272 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  participando  ter  reprehendido 
como  lhe  fora  ordenado,  o  Juiz  do  Crime  Francisco  Xavier  Pereira 
Brandão,  por  ter  dado  uma  sentença  iniqua  contra  4  escravos  do 
Padre  Velloso   Paes. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1754. 

Tem  annexos  4  documentos  1278 — 1277 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  acerca  da  syndicancia  na  Relação  da  Bahia  de  que  fora  encar- 
regado o  Desembargador  do  Paço  António  José  da  Fonseca  Lemos 
e  participando  ter  intimado  os  Desembargadores  Jorge  Salter  de 
Mendonça,  Luiz  da  Cunha  Varella,  João  Luiz  Cardoso  Pinheiro, 
João  Rodrigues  Campello,  Francisco  Marcellino  de  Gouvèa,  Ray- 
mundo  Coelho  de  Mello  e  o  Juiz  dos  Órfãos  Domingos  Joaquim 
Pote  á  embarcarem  immediatamente  para  o  Reino,  como  fora  supe- 
riormente ordenado. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1754.  Tem  annexos  6  documentos .   1278 — 1284 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  informando  ser  falsa  uma  par- 
ticipação do  Intendente  Geral  acerca  de  determinada  ordem  que  este 
dizia  ter  sido  dada  ao  Com  mandante  do  Registo  da  Moritiba. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1754. 

Tem,  annexos  3  documentos  sendo  um  delles  a  copia  da  Provisão 
do  Vice  Rei  Cotide  de  Athouguia,  de  29  de  junho  de  i  j 5 1 ,  f aderi- 
do mercê  ao  Tenente  Coronel  Ajitonio  Alvare?^  de  Araújo  Soares 
do  logar  de  Provedor  do  Registo  do  Districto  de  S.  Pedro  de  Mo- 
ritiba. 1285—1288 

Duplicados  dos  n.°s  1285  a  1288  2^  via.  1289 — '-9^ 

Carta  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real  participando-lhe  que  a  frota  devia  partir  para  o  Reino  no  dia  7 
de  agosto  e  que  n'ella  embarcaria,  aproveitando  a  licença  que  lhe 
tinha  sido  concedida,  de  se  ausentar  ainda  antes  da  chegada  do  seu 
successor. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1754. 

Tem  annexo  um  documento.  1293 — 1294. 


I 


87 

Ofkicio  do  Vice  Hei  (^onJc  de  Athou^uia,  participando  que,  a  pedido  do 
DeseinliaiuíKlor  Amónio  I*"crrcirn  Ciil,  encarregara  o  Alferes  d'In- 
luntaria  {•raiicisco  da  Cunhu,  de  prender  os  Oíliciacs  da  Fazenda 
Heal,  Manuel  Fernandes  da  (>osta  e  João  Dias  da  Costa  c  que 
para  o  logar  de  Kscriváo,  que  este  ultimo  desempenhava,  nomeara 
interinamente,  á  requisição  do  Provedor  Mór,  Anumid  Pereira  da 
Silva. 

Bahia,  2  de  agosto  de  1754.  1395 

Okkicio  do  Vice  Hei  Conde  de  Aihouguia  acerca  das  despezas  que  a  Fa- 
zenda Real  fazia  com  os  preparativos  c  abastecimentos  dos  navios  das 
frotas. 

Bahia,  3  de  agosto  de  1734. 

Tem  annexo  um  documento.  1296 — 1297 

Oki-icio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  no  qual  se  refere  á  nova  Casa  de  fundição  no  Arrayal  de  S. 
Félix  no  Districto  das  Minas  de  Goyaz  e  á  chegado  de  Francisco 
Xavier  da  Silveira,  nomeado  Director  da  Fortaleza  de  Ajuda,  na 
Costa  da  Mina. 

Bahia,  3   de  agosto  de  1754.  1298 

Carta  do  Chancellcr  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sotto  Maior 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  communicando  o  auxilio  que 
prestara  ao  Desembargador  António  Ferreira  Gil  na  syndicancia  a 
que  este  estava  procedendo  e  informando  acerca  do  alcance  do  The- 
soureiro  Domingos  Cardoso  dos  Santos. 

Bahia,  4  de  agosto  de  1754.  1299 

Carta  do  Chanccller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sotto  Maior, 
acerca  da  exportação  de  madeiras  para  o  Reino. 
Bahia,  4  de  agosto  de  1754. 
Tem  annexos  3  documentos.  i3oo — i3o3 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  participando  a  Diogo  de  Men- 
donça Corte  Real  vários  actos  de  desobediência  praticados  pelo 
Provedor  da  Casa  da  Moeda  da  Bahia,  Francisco  Xavier  Vaz  Pinto, 
que  arbitrariamente  mandara  proceder  á  ampliação  do  edifício 

Bahia,  6  de  agosto  de  1754. 

Tem  annexas  as  copias  de  2  portarias  do  Conselho  Ultrama- 
rino, que  o  Provedor  Va:[  Pinto  desacatou.  004 — i3o6 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  remettendo  os  mappas  dos  Re- 
gimentos, pagos  e  Batalhão  de  Artilharia  da  guarnição  da  praça  da 
Bahia  e  o  mappa  da  carga  que  levavam  os  navios  da  frota. 

Bahia,  6  de  agosto  de  1754.  i3o7 

Mappa  do  Regimento  de  Infantaria  de  que  he  Coronel  Lourenço  Mon- 
teiro. 

Bahia,  i  de  agosto  de  1734.   (Ámiexo  ao  n.  i3oj).  i3o8 

Mappa  do  Regimento  de  Infantaria  de  que  he  Coronel  Manuel  Domingues 
Portugal. 

Bahia,  3  de  agosto  de  1754.  (Annexo  ao  n.  i3o~i.  i3o9 


88 

Mappa  do  Batalhão  da  Artilharia  de  que  he  Tenente  General  João  da 
Rocha . 

Bahia,  4  de  agosto  de  1754.    (Annexo  ao  n.  i3oj).  i3io 

Mappa  geral  dos  navios,  que  em  7  de  de  agosto  de  1754  vão  na  P'rota  da 
Cidade  da  Bahia  comboyados  pela  Capitania  N.^  S.^  das  Necessida- 
des^ de  que  he  Commandante  António  Pereira  Borges  e  pela  Náu 
da  índia  S.  Francisco  Xavier  e  Todo  Bem  de  que  he  Capitam  de 
mar  e    guerra,   Caetano  Corrêa  de  Sá  . 

Bahia,  6  de  agosto  de  1754.  (Annexo  ao  n.  iSoy). 

Contem  os  nomes  dos  navios  que  compunham  a  frota^  os  nomes 
dos  commandantes  e  a  relação  especificada  da  carga,  composta  de 
66.055.1 18  rs  em  dinheiro,  22.1 28  oitavas  de  ouro  em  pó,  assucar 
tabaco,  atanados,  sola,  coiros  em  cabello,  mel,  farinha,  coquilho, 
madeira  de  vignatico,  Jacarandá,  etc.  Eram  20  os  navios  que  for- 
mavam a  frota.  i3ii 

Carta  do  Reitor  do  Collegio  da  Companhia  de  Jesus  Thomaz  Linceo,  par- 
ticipando ter  cumprido  todas  as  ordens  que  recebera  acerca  da 
guarda  dos  documentos  relativos  á  successão  do  Governo  e  que, 
tendo  partido  nesse  dia  para  o  Reino  o  Vice  Rei  Conde  de  Athou- 
guia,  tomara  posse  o  Governo  interino,  composto  segundo  as  ordens 
de  S.  M.  ,  pelo  Arcebispo  D.  José  Botelho  de  Mattos,  Desembar- 
gador Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior 
e  Coronel  Lourenço  Monteiro. 

Bahia,  7  de  agosto  de  1754.  i^  2^  vias.  i3i2 — i3i3 

Ofkicio  do  Provedor  Mór  da  Fazenda,  acerca  da  remessa  de  madeiras 
que  fazia  pelos  navios  da  frota,  destinadas  ás  obras  do  Paço  Real 
da  Corte. 

Bahia,  7  de  agosto   de   1754. 

Tem  annexa  uma  relação.  i3i4 — i3i5 

Officio  do  Provedor  Mór  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa  acerca  do 
fornecimento  das  provisões  de  que  carecera  a  Náu  de  guerra  N.^  S.^ 
das  Necessidades  e  informando  sobre  as  diligencias  empregadas  para 
o  conseguir. 

Bahia,  7  de  agosto  de  1754. 

Tem  annexos  4  documentos.  i3i6 — i32o 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real  ,  participando  a  sua  partida  para  o  Reino  e  a  posse  do  Governo 
interino,  por  não  ter  ainda  chegado  o  seu  successor  o  Conde  dos 
Arcos,  D.  Marcos  de  Noronha,  ex-Governador  de  Goyaz. 

Bahia,  7  de  agosto  de    1754. 

Tem  annexos    3  documentos. 

«  Hoje  sete  do  corrente  pela  manhãa  se  abrio  a  via  de  successão  que  se 
achava  no   Collegio  da  Companhia  cm  um  cofre  fechado,  com   três  chaves,  de 

aue  estavão  entregues  o  Arcebispo,  o  Reytor  do  mesmo  Collegio  e  o  Chanceller 
a  Relaçam. 

Forão  declarados  para  interinamente  governarem  este  Estado  o  Reverendo 
Arcebispo  desta  Dioceze,  o  desembargador  desta  Relação  António  da  Cunha 
Sottomaior  e  o  Coronel  mais  antigo  Lourenço  Monteiro,  os  quaes  todos  vierão 
ao  palácio   da    rezidencia  dos  VV.  Reys  jurar  homenagem  na  forma  do  estylo  e 


80 

um   «ihKc-niiiiLi.i   uciK.  iiiL-i  lui  dar  poMe  e  larguei  o  governo  tM  Timplo  df 
Sà. 

Tciuin  iiqucllc  acio  a  flHHiKlcticia  do»  Minitlrnii  da  Rctncani,  Scnadn  da  Ca> 
incru,  l'rcludoH  dn»  Kctif;i(icnH,  OfliciucR  inilitarc*  c  dn  Fazenda  e  nobreza  da 
tcrru,  «c  iiiittin|(ui(>  cm  o  nAo  tcHtcmuiiharo  dczcmbargador  Intendente  do  Ouro 
Wcnccsláo  Pereira  da  Silva...  (|uc  deixou  de  «cr  preiiente  a  esta  ac^fto  como 
devi». 

l32l  — 1324 

Carta  do  Provedor  M()r  du  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
participando  a  remessa  de  niudciras  a  bordo  da  charrua  sueca  do 
commandanie  Krasmus  Hamm. 

Bahia,  4  de  novcnihro  de  1734.  i325 

Okkicio  do  Conimissario  da  Fragata  de  guerra  iV.  .S.  das  Necessidades 
dando  contadas  despezas  deste  navio  durante  a  viagem  que  fizera  á 
Bailio,  comboiando  a  trota  e  informando  acerca  do»  fornecimentos 
das  provisões  que  alli  recebera. 

I  Lisboa  ),  18  de  outubro  de  1734. 

Tem  annexo  um  documento.  i326 — 1327 

Okkicio  do  Commandanie  da  frota  António  Pereira  Borges,  participando 
ter  chegado  da  Bahia  com  73  dias  de  viagem,  tendo  d'alli  partido  só 
no  dia  8  de  agosto  por  ter  o  Vice  Hei  embarcado  na  véspera  a  hora 
a   que  já  não  havia  maré  para  largar. 

(Lisboa),  19  de  outubro  de  1754.  i328 

Rklatorio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sotto- 
maior,  dirigido  a  KIrei  I).  José.  sobre  o  alcance  do  Thesoureiro 
Domingos  Cardoso  dos  Samos. 

Bahia,  20  de  outubro  de  1734 

Tem  annexos  5  documentos.  1329 — 1334 

Okkicio  do  Chanceller  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior  acerca  da 
prisão  do  Escrivão  da  Fazenda  João  Dias  da  Costa  e  do  sequestro  de 
seus  bens,  como  cúmplice  do  alcance  do   Thesoureiro   Domingos 
Cardoso  dos  Santos,  alíirmando  que  o  julga  innocente. 
Bahia,  3i  de  outubro  de  1754. 
Tetn  annexos  10  documentos. 

«  ...  Kste  official  (  João  Dias  da  Costa)  pelo  que  tenho  experimentado  he  na 
minha  opinião  e  na  de  todos  que  fallarem  verdaJe  de  procedimento  inculpável; 
razão  porque  estou,  emquanti»  não  vir  o  contrario,  em  que  padece  innocente  e 
só  por  ter  servido  ao  mesmo  Senhor  com  a  honra  e  inteireza  que  deve;  «-  que 
não  experimentaria  se  consentisse  nos  descaminhos  da  Fazenda  Real  obrados 
pelodescaminhadores  que  eu  hoje  conheço  sua  capacidade...» 

i335 — 1345 

Okkicio  do  Governo  interino  da  Bahia,  participando  ter  carregado  madeira, 
a  charrua  sueca  Gram  Almirante,  do  Capitão  Erasmus  Ramm, 
que  em  breve  partiria  para  Lisboa. 

Bahia,  2  de  novembro  de  1734, 

Tem  annexos  4  documentos,  sendo  um  delles  a  relação  de  toda 
a  tripulação  da  charrua.  '1346 — i35o 

RepresicntaçÃo  do  Vereador  da  Camará  da  Bahia  Francisco  Xavier  de 
Arauio  Lasso,  protestando  contra  a  extraordinária    exportação  de 


if 


90 

farinha  de  mandioca  que  se  estava  fazendo  para  a  Costa  da  Mina  e 
Reino  de  Angola,  com  grave  prejuízo  da  alimentação  do  povo. 
Bahia,  6  de  novembro  de  1754. 

«Senhor.  O  lugar  que  exerço  actualmente  de  primeiro  vereador  da  Camará 
desta  Cidade  da  Bahia  e  a  obrigação  que  por  isso  me  impõem  a  leyde  zelar  os 
fruitos  da  terra  e  o  bem  commum  deste  povo,  me  precizão  a  por  na  Real  Pre- 
sença de  V.  M.,  que  sendo  o  maior  e  de  que  mais  carece  o  dito  povo,  o  alimento 
quotidiano,  que  he  a  farinha  que  produz  a  mandioca,  por  ser  esie  o  seu  pão,  de 
que  vivem  e  sustentão  e  com  tal  afteiçáo  a  elle,  que  na  sua  falta  lastimossissi- 
mamente  se  observa  que  os  naturaes  e  muito  principalmente  os  rústicos,  mu- 
lheres, meninos  e  escravos  ainda  que  outro  de  trigo  ou  milho  succeda  haver  (o  que 
sóhe  por  preços  muito  altos,  a  que  a  pobreza  não  chega)  clamáo  se  lhes  de  a  dita 
farinha,  para  com  o  dito  pão  a  comerem  ;  e  a  falta  disso  estão  sempre  famintos 
e  em  termos  de  perecerem;  de  todo  este  bem  o  costumam  privar  os  senhorios 
dos  navios,  que  navegão  desta  Cidade  para  a  Costa  da  Mina  e  Angola,  a  lesgate 
de  escravos,  extrahindo  em  cada  um  anno  milhares  e  milhares  cie  alqueires  da 
dita  farinha,  parte  para  sustento  dos  ditos  escravos  e  outra  parte  para  negocio 
roeste  Reyno  de  Angola,  onde  a  vendem  por  altíssimos  preços,  que  em  muitas 
dobras  excedem  aquelles,  porque  a  comprão  nesta  Cidade  e  este  tão  extraor- 
dinário interesse  lhes  fomenta  a  ambição,  carregando  navios  delia  para  seme- 
lhante commercio,  tão  prejudicial  ao  povo...» 

,      .  i35 1 

Alvará  régio  suscitando  a  observância  da  lei  de  i5  de  fevereiro  de  168S 
obrigando  os  habitantes  da  Capitania  da  Bahia  á  plantação  da  man- 
dioca. 

Lisboa,  27  de  fevereiro  de  1701.  Copia.  (Annexo  ao  n.  i35i). 

Eu  Elrei  faço  saber  aos  que  este  Alvará  de  declaração  em  forma  de  ley 
virem,  que  havendo  consideração  a  me  representarem  os  officiaes  da  Camará  da 
Bahia  de  Todos  os  Santos  em  carta  de  14  de  julho  de  686,  que  a  mayor  parte  do 
provimento  da  farinha  se  conduzia  de  mar  em  fora  das  três  Capitanias  do  Ca- 
mamú  cuja  navegação  impedia  muitas  vezes  o  rigor  do  tempo  e  se  experimentava 
grande  falta  deste  mantimento,  ficando  nas  occasioens  do  inimigo  de  todo  impe- 
dida a   entrada    das   embarcaçoens  ;  e  tendo  também  respeito  ao  que  sobre  esta 

;  matéria  me  informa  o  Governador  Mathias  daCiinha  e  a  resposta  do  Procurador 

de  Minha  Fazenda  a  quem  se  deu  vista :  Mandei  estabelecer  huma  ley  em  i5  de 
fevereiro  de  1688,  de  que  se  passou  alvará  em  23  do  mesmo  mez  e  anno,  que  os 
Moradores  do  recôncavo  da  dita  Cidade  da  Bahia,  des  legoas  ao  redor  delia 
fossem  compellidos  a  plantarem  cada  anno  5oo  covas  de  mandioca,  por  escravo 
que  tiverem  de  serviço  e  particularmente  os  que  lavrão  por  engenho  as  canas 
e  os  que  plantão  tabaco  e  possuem  terras  para  o  poderem  fazer. 

E  porquanto  em  consulta  do  meu  Conselho  Ultramarino  de  27  de  outubro 
de  1700  me  constou  haver-se  relaxado  esta  ley  de  maneira,  que  não  só  se  deixa 
de  plantar  o  dito  numero  de  covas  de  mandioca,  mas  nem  ainda  a  fabricão  os 
moradores  do  Recôncavo  para  o  sustento  de  suas  famílias,  donde  rezulta  notável 

'  falta  deste  mantimento  e  damno  publico  dos  moradores  daquella  capitania  pelo 

exorbitante  preço,  a  que  tem  subido  e  das  mais  das  Conquistas,  que  experi- 
mentão  a  mesma  indiger.cia  ;  sendo  também  motivo  de  se  retardarem  as 
frotas,  por  lhes  faltar  para  a  viagem  o  sustento;  antes  assim  os  ditos  niora- 
dores  do  Recôncavo,  principalmente  em  Maragogipe  e  Saiibara,  Campinlios, 
Cappanema  e  mais  partes  circumvezinhas,  como  os  das  ditas  três  Capitanias 
do  Camamú  se  divertirem  para  outras  plantas,  tendo  muitos  delles  novamente 
gado  de  criação,  que  impedem  aos  outros  lavradores  que  o  não  tem,  fazerem 
roças  de  mandioca,  com  o  temor  de  lhas  destruírem  e  a  vir  a  ser  inútil  a 
providencia  das  ditas  terras,  que  sempre  forão  as  mais  próprias  para  produ- 
zirem mandioca,  que  se  costumavão  plantar  nellas  para  sustento  commum.  E 
querendo  Eu  em  conservação  das  ditas  Conquistas  e  utilidade  dos  meos  vassallos 
dar  o  ultimo  remédio  a  tão  considerável  damno:  Hey  por  bem  ampliar  e  decla- 
rar a  dita  ley  e  mando  que  não  somente  tenha  effeito  em  as  ditas  dez  legoas  do 
Recôncavo  ao  redor  da  Bahia,  mas  em  toda  a  parte  onde  chegar  a  maré,  correndo 

'  as  ditas  dez  legoas  da  margem  dos  rios  pela  terra  a  dentro  e  que  em  nenhum  dos 

ditos  sitios,  nem  as  ditas  3  Capitanias  do  Camamú  haja   a  innovação  de  gado  de 

,  ,  criar  e  só  lhes  seja  licito  terem  o  do  serviç'o,  fazendo-os  as  pessoas  que  tiverem 
pasto  fechado,  com  cercas  tão  fortes,  que  não  possa  sahir  a  fazer  prejuizo  em  as 
roças  e  lavouras  visinhas  e  que  toda  a   pessoa  que  não  tiver  de  6  escravos  para 


01 

híiiui,  iiAo  pinntc  canau,  ante*  juntnndn-tie  dmi«  oii  mait  com  a»  *vntn  fahrícas  • 
pliititiirciii  caiuiH  por   hocíviIiuIc,  í.w  rode  ctcr.i-  n,  nÍo 

tendo  ciulii  hum  lie  per  HV  miíiíh  ilr  >    rclcviid'  'arem 

tatiiluMii    mandioca!»,    na   íorma  oiiU,,,i.i.i  .■■  •'■•  '•■•■•  ''—'•» 

lio  cana    c  laltntos,  ijiic  livcrcm  torra»  para  i  n 

lifio  ilc  plantar  lantaH  cova<t  cm  numero  cjuc-  <  ,;i 

parte  do  rcnilimcnto  dclluH  suKtcntnr  kuu  ruiiiiliit  c  lubricu  du  t>un  iu/.muln  e  *» 
duan  partcK  destinem  parn  vender  aopnvo:  K  que  n»  Oovcrnadurc»  e  CapittM 
mores  na  parte  ipie  a  cada  hum  tocar  e  He  poder  em  teo  dí»trito  accomodar  etu 
ley.  coniMHo  com  oh  Ouviíloren  geraen  c  da»  (Comarca*  e  Officiaet  das  Camarás 
delinH  e.sia  matéria,  para  que  inv'í(davclmentc  todii  a  pcsftoa  de  qualquer  qua» 
lidade  e  condição  que  «eja,  hc  não  eHcu/e  de  plantar  na  forma  referida  ;  c  ha- 
vendo para  o»  homeiíH  de  negocio,  que  navegúo  e  comercéão  com  patuxo  c  tu- 
macas  para  a  Costa  da  Mitta,  híiíos  cnpa/cH  aonde  possfio  (azcr  a  planta  que 
liaste  para  o  mantimento  du  viagem,  Kejáo  obrigadan  a  fazer  roçai  e  para  melhor 
execilç&o  e  observância  desta  ley,  os  Ouvidores  da»  ditas  conquista*,  cm  as 
Cidades,  Villas  dus  suas  Comarcas  em  as  devassas  gcrues  da  correição  pergun- 
tarão se  com  efleito  se  observa  esta  ley  e  tomarão  as  dcnunciaço^ns  que  lhes  der 
qualquer  do  Povo  (núo  sendo  inimigo)  e  sem  remissão  condemnarão  aos  culpa- 
dos em  trinta  dias  de  cadéa  c  em  3o  mil  reis  de  multu... 

i352 

PoMi  UAs  f  3  )  da  Gamara  da  Cidade  da  Bahia,  obrigando  os  donos  das  em- 
barcações, que  mantinham  o  commercio  com  a  Costa  da  Mina,  a 
phmtarcm  a  mandioca  necessária  para  o  consumo  das  suas  viagens. 
s.  d.  Copias.  lAnncxas  ao  ti.  i35i.i  i333 — 1355 

Inkorma(;Áo  da  Mesa  da  Inspecção  acerca  de  um  requerimento  do  Procu- 
radt)r  do  Contracto  Geral  do  Tabaco,  Joaquim  Ignacio  da  Cruz, 
pedindo  que  não  tosse  permiitido  aos  navios  das  Esquadras  e  da 
navegação  da  Costa  da  Mina  o  carregarem  tabaco  da  nova  colheita 
sem  que  fosse  escolhido  o  preciso  para  a  carga  dos  navios  de  licença 
e  trota  por  conta  do  contracto. 

Bahia,  ii  de  novembro  de  1734. 

Tem  annexos  7  documentos,  comprehendendo  vários  requeri- 
mentos do  contractador  geral  José  Machado  Pinto.  i356 — 1363 

Carta  de  Diogo  Alvares  Guimarães  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
avisando-o  de  que  o  Capitão  de  navio  José  Alvares  transportava 
para  Lisboa  ouro  subtrahido  aos  direitos. 

Bahia,  i  de  agosto   de  1754.  1364 

Ofkicio  do   Provedor  Mor  da  Fazenda,  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 

para  Diogo  de  Mendonça    Corte   Real,  informando  acerca  das  des- 

pezas    feitas   com  as  reparações  e  fornecimentos  de  diversos   navios. 

Bahia,  2  de  agosto  de   1754.  i3ó5 

Certidão  das  importâncias  despendidas  com  as  Fragatas  de  guerra  N'^.  5.» 
da  Gloria  e  N.^  S.^  do  Vencimento  e  S.  José.,  sob  a  administração 
do  Comissário  Thoniaz  de  Villa  Nova. 

Bahia,  17  de  maio  de  1734.  ( Annexa  ao  n.  i365. )  i366 

a  Relação  dos  materiaes  que  este  prezente  anno  de  1754  se  derão  destes 
Armazéns  dos  Materiaes  da  Coroa  ao  Commissario  da  Fragata  N. 
S.^  das  Necessidades  Thomaz  Villa  Nova,  comboio  da  presente 
frota  para  o  apresto  e  preparo  delia.  » 

Bahia,  17  de  julho  de  1754.  [Annexa  ao  n.  i365.)  i36j 


62 

GertidÃo  da  despeza  Feita  no  anno  de  lySi  com  a  Fragata  de  guerra  N.^ 
S.^  da  Gloria,  sob  a  administração  do  Commissario  Victorino 
Monteiro  Macliado. 

Bahia,  26  de  julho  de  1754.  (  Annexa  ao  n.  i365.  )  i368 

Certidão  da  despeza  feita  com  a  Fragata  de  guerra  Santo  António^  que 
comboiou  a  frota  em   1753. 

Bahia,  20  de  Junho  de  1754.  { Annexa  ao  n.  i365.)  iBóg 

Carta  do  Commissario  da  frota  Thomaz  Villa  Nova,  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  informando-o  dos  concertos  que  precisara 
fazer  na  Náu  N^.  S'^.  das  Necessidades. 

Bahia,  2  de  agosto  de  1754.  *  1370 

Carta  de  D.  José  Caetano  Sottomaior,  para  Diogo  de  Mendonça   Corte 
Real,  communicando-lhe  que  pelo  commandante  da  frota  lhe  envi- 
ara de  presente"»  um  frasco  de  arca  de  malacacheta  dourada,  para 
poeira  de  cartas  que  novamente  se  descobrio  no  Rio  das  Contas  » 
Bahia,  4  de  agosto  de  1754.  1371 

Offício  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
acerca  de  remessas  de  madeiras  para  o  Reino,  destinadas  á  constru- 
cção  de  navios. 

Bahia,  4  de  agosto  de  1754. 

Tem  annexos  3  documentos.  1372 — 1375 

Ca.rta  do  Provedor  Mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
para  Diogo  de  Mendonça  Gòrte  Real,  acerca  do  alcance  do  The- 
soureiro  Domingos  Cardoso  dos  Santos,  remettendo  as  copias  de 
dois  documentos  relativos  á  prisão  e  sequestro  dos  bens  do  Escrivão 
João  Dias  da  Costa. 

Bahia,  4  de  agosto  de  1754.  1376 — 1378 

Officio  do  Desembargador  do  Paço  António  José  da  Fonseca  Lemos, 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  referindo-se  á  suspensão  da 
cobrança  do  donativo  para  os  casamentos  reaes,  aos  desfalques  na 
Fazenda  Real,  ás  devassas  ordenadas  sobre  actos  irregulares  prati- 
cados por  alguns  desembargadores,  que  tinham  determinado  a  sua 
suspensão   e   a  sua  immediata  partida  para  o  Reino. 

Bahia,  5  de  agosto  de  1754.  1379 

Okficio  do  desembargador  António  José  da  Fonseca  Lemos,  ampliando  as 
informações  sobre  alguns  dos  assumptos  a  que  se  refere  o  docu- 
mento antecedente. 

Bahia,  5  de  agosto  de  1754.  i38o 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  acerca  do  embarque  de  madeiras 
para  Lisboa,  destinadas  á  construcção  de  navios. 
Bahia.   5  de  agosto  de  1754. 
Tem    annexo    um    documento.,    contendo   a  copia   de  vários. 

i38i  — 1382 

Carta  do  Provedor  mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
participando  ter  sido  paga  ao  P.<=  Filippe  de  Almeida,  Procurador 


08 

do  Collcgío  da  Companhia,  a  despeza  fcíia  com  a  consirucçáo  do 
cofre  destinado  a  guardar  os  papeis  relativos  á  successão  do 
Governo. 

Bahia,  f>  de  ngosio  de  173.1. 

/Vm  annexit  o  respectivo  doctimeutn.  i383 — 1384, 

C.AK  IA  do  (juvcrnador  c  Capitão  General  da»  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Príncipe, 
1).  Josc  Caetano  Sottoniaior,  para  Diogo  de  Mendons'a  Corte  Keal, 
pedindo  para  lhe  enviar  com  brevidade  ordem  para  seguir  para  o 
seu  governo  e  recommcndando-lhe  o  Capitão  José  de  Abreu 
Marques,  que  pretendia  ser  promovido  a  Cupitáo  Tenente. 

Hahia,  (■)  de  agosto  de  1734.  /»  e  w*  vias.  i385 — 1386 

Okiicio  i.\o  Vice    Rei   Conde    de  Athouguia,  remctiendo  a   relação  das 
nuuiciías  que  eram  enviadas  para  Lisboa  pelos  navios  da  frota. 
l>ahia,  ()  de  agosto  de  1734. 
Tem  aiwexa  a  relação.  1 387 —  1 388 

Carta  do  Provedor  M(')r  Manuel  de-  Mattos  Pegado  Serpa,  para  Diogo  de 
Mendonça  Córte  Kcal,  sobre  o  mesmo  assumpto  do  documento 
anterior. 

Bahia,  ú  de  agosto  de  1734. 

Tem  annexos  2  documentos,  sendo  um  delles  a  relação  de  fer- 
ramentas e  instrumentos  destinados  d  Casa  de  fundição  de  Pernam- 
buco. i389 — 1391 

Okkicio  da  Governo  interino  da  Bahia  participando  a  D'ogo  de  Mendonça 
Corte  Real.  a  abertura  do  Cofre  que  se  encontrava  no  Collegio  da 
Companhia  de  Jesus  e  continha  o  diploma  régio  que  regulava  a 
successão  do  Governo  na  ausência  do  Vice  Rei. 

Bahia,  7  de  agosto  de  1754.  1392 

AiTO  da  abertura  e  novo  encerramento  do  cofre  a  que  se  refere  o  docu- 
mento antecedente. 

Bahia,  7  de  agosto  de  1734.   [Annexo  ao  n.  i"}» ff  2.1  i393 

Okkicio  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,par- 
ticipando-lhe  a  posse  do  Governo  interino  realizado  na  Sé  com  toda 
a  solennidade. 

Bahia,  7  agosto  de  1734.  1394 

Auto  da  posse  do  Governo  interino,  a  que  se  refere  o  documento  ante- 
cedente. 

Bahia,  7  deagosto  de  1734. /'.4«neA:o  ao  n.  i3g4.) 

«  Aos  sete  dias  do  mes  de  agosto  do  prezente  anno  de  mil  setecentos  e 
sincoenta  e  quatro  nesta  Cidade  do  Salvador  Bahia  de  todos  os  Santos  e  Templo 
da  Sc  se  acharão  presentes  o  111."""  Ex."°  Senhor  Conde  de  Athouguia  V.  Rei  e 
Capitão  General  de  mar  e  terra  deste  Estado,  Juiz  de  fora,  Vereadores,  Procu- 
rador do  Senado  da  Camará,  Ministros  da  Relação,  Provedor  mór  da  fazenda 
Real  e  da  Alfandega  e  mais  Ministros,  Otiiciaes  de  Guerra,  Fazenda  e  Justiça, 
Prelados  das  Religioens,  nobreza,  Cidadoens  e  Povo  desta  Cidade.  E  havendo 
eu  José  Pires  de  Carvalho  Albuquerque,  Secretario  d'Estado  do  Brasil  lido 
perante  todos  a  carta  de  S.  M.  tirmada  pela  sua  Real  mão  de  18  de  fevereiro 
do  presente  anno,  porque  foy  servido  nomear  ao  dito  111.""*  e  Ex."*  Conde  de 
Athouguia,  no  lugar  de  V.  Rey  deste  Estado  ao  Conde  dos  Arcos  Dom  Marcos 
de  Soronlta,  actual  Governador  de  Goyaz  e  que  como  este  não  podia  ser  avisado 


94 

nem  chegar  tempo  de  lhe  largar  o  Governo  antes  da  partida  da  frotta  e  da 
sua  parte  tinha  representado  ao  mesmo  Senhor  a  necessidade  de  voltar  nella 
para  o  Reino,  lhe  concedia  a  licença  pedida  e  que  largasse  o  Governo  ás  pessoas 
que  se  achassem  na  via  da  sucessão,  a  qual  sendo  por  mim  também  lida  no 
mesmo  acto,  por  se  acharem  nomeados  nella  o  Kx.""  e  Rev.""  Senhores  Arcebispo 
D.  José  Botelho  de  Mattos,  o  Chanceller  da  Rellação  Manuel  António  da  Cunha 
Sottomaior  c  o  Coronel  Lourenço  Monteiro,  que  se  achavão  prezentes  e  por 
haverem  já  tomado  preito,  homenagem  e  juramento  nas  mãos  do  dito  111."*  e 
Ex.'""  Snr.  Conde  de  Athouguia,  com  as  solemnidades  do  estillo  lhes  fes  o  mesmo 
Senhor  entrega  do  Governo  deste  Estado  e  se  houveráo  por  empossados  delle... 

Okkicio  do  Intendente  Geral  do  Ouro  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  referindo-se  entre  outros  assumptos 
ao  augmento  do  rendimentC)  do  quinto  cobrado  nas  casas  de  fun- 
dição, á  descoberta  de  minas  de  ouro  no  Reino  de  Angola  e  muito 
perto  da  Cidade  de  Loanda,  á  posse  dos  novos  membros  da  Mesa 
da  Inspecção  dos  assucares  e  tabacos,  Sebastião  Gago  da  Camará  e 
Manuel  Alvares  de  Carvalho,  ás  difficuldades  que  havia  para  o 
carregamento  regular  dos  navios  das  frotas,  eic. 
Bahia,  7  de  agosto  de  1754. 

Tem  annexos  25  documentos  relativos  aos  diversos  assumptos 
de  que  trata  o  officio  e  entre  elles  cartas  do  Intendente  Geral  do  Rio 
de  Janeiro  João  Alvares  Simões^  do  Intendente  da  Fundição  de  Jaco- 
bina Lui{  de  Távora  Preto,  do  Intendente  de  Goya\  Anastácio 
da  Nóbrega,  do  Jui^  de  fora  da  Cachoeira,  Paschoal  de  Abranches 
Madeira,  do  Commandante  da  frota  António  Pereira  Borges  repre- 
sentações da  Mesa  de  Inspecção,  da  Mesa  do  Negocio  e  uma  inqui- 
rição'de  testemunhas  sobre  o  apparecimento  das  minas  de  ouro  em 
Angola.  1396 — 1425 

Carta  particular  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  communicando  ter  nomeado  um  seu  protegido  para  o  logar 
de  Capellão  da  Capella  de  N.^  S.^  da  Penha  de  Itapagipe. 

Bahia,  5  de  outubro  de  1754.  1426 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  com- 
municando-lhe  a  partida  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia,  a  grande 
opposição  que  havia  na  Freguezia  de  Villa  Nova  d'Elrei  do  Rio  S. 
Francisco  contra  o  Vigário  Joaquim  Marques  de  Oliveira  e  as  ordens 
que  sobre  este  facto  enviara  ao  Governador  da  Cidad  e  de  Sergipe 
d'Elrei  e  a  chegada  a  Pernambuco  do  novo  Prelado  coadjuctor 
daquella  Diocese,  etc. 

Bahia,  16  de  outubro  de  1754.  1427 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mondonça  Corte  Real,  refe- 
rindo-se á  escolha  de  S.  Francisco  Xavier  para  Padroeiro  da  Cidade 
da  Bahia,  explicando  as  diligencias  que  empregara  para  averiguar  a 
historia  d'este  facto. 

Bahia,  17  de  outubro  de  1754. 

«  111."""  e  Ex."""  Snr.  Não  dey  athé  ao  presente  parte  a  V.  Ex.  do  recurso 
que  fiz  á  Santa  Sé  Apostólica  em  louvor  do  glorioso  S.  Francisco  Xavier,  e  em 
satisfação  dos  louvores,  com  que  esta  cidade  lhe  tinha  faltado,  por  me  parecer, 
que  de  semelhantes  matérias  só  deve  o  Prelado  dar  conta  depois  de  conseguir  a 
graça. 

Passados  bastantes  annos  de  rezidencia  neste  Arcebispado  ouvy  fallar, 
bem  acaso,  em  huma  grave  epidemia,  que  nelle  se   padecera  no  anno  de  1686, 


96 

niiHilcpri.  »o   fizorAo  c   nn  •'  - 

<»»o  S,  h'i.i  i\'ier  ác  Podrocyro  >!  n 

entrar  im  V,. ,1111 1  initiito  í) ■ .» 

i|uc   Kl'  iicliiirAo   luift    Cl  'o 

Santo  ciii  iNiiliocyr*)  ttcKi  <  '  i- 

ilailc  c  C(MiHcgui(l()  do  1'ontihcc  iiullu  de  u(>|>rovíiÇHo  c  de  l*.i-Kcv  1>.  i'(;dro  de 
glotio/u  niciiinría,  nAo  sft  rntilicacâo,  mu»  ordem  pnrn  no  Oollcgío  cm  todo*  n« 
nntioH  Hc  cclcbnír  htiiiia  IcNta  ao  dilto  Santo  ú  cuftia  ún  Kciil  fa/cnda.  t{U«  he  o 
com  i|uc  Hc  lembrava  CHia  r.iiladc  ila  promckita  i|iic  a  vo^c»  havia  ícyto, 

A'  vima  lio  i|iic  cntrcy   na  tíclif;cnfia  »lc  lahricar  huma    1'; •'    -  '""r 

ajui/ar  com  ill^unl  rtindamcnto,  i|iic   Kcm    cml^iirgo  da   Pastor.'  U 

haver  quem  duvidasnc  do  que  nclla   ne  mnndnHKc,    me  rcsolvy,  |  i 

diiviíla,    a   recorrer  u    Koma  com    uma  exprcHitào  Icgalinada   de  ludo  o 
havia  passaiio,  de  que  rezultnu  o  mandar-mc  a  declaração  que  rcinctto  ii; 
já  li/  publicar  por  PaHtorai,  que  cuido  aceytaráo  todoH  com  snfto  c  algum  aivo- 
rov'o.  V.  i''.x/''  o  fjirá  assim  presente  a  S.  Magesiude,  que  Ocu»  guarde    c  maii' 
ilai-iiif,  LMii  i|iu-  liii'  Plissa  diir  ^ostn...  >. 

1428 

I)i;cLARATio  Congrcgaiionis  Sacrorum  Riiuum.  Romac.  1734.  Imp.lAnnexo 
ao  n.  i4'2^.) . 

«Bahicn.  ('um  Rcvcrendissimus  ArchiepiscopusCivitatis  Bahiee,  alias  Sanctis 
Salvatoris  nuncupaiic  occasione  controvérsia;  in  sua  civitatc  exorta:  circa  com- 
niemorationem  taciendam  inter  commuma  sutVragia  de  Sanctissimo  Salvatorc 
Titulnri  Civitatis  pra-dictii;,  cjusque  Cathedralis,  ac  de.S*a«c/o  Francisco  Xaverio 
Patrono  l'rincipali  rito  electo,  et  contiriMato  ejusdcm  (Civitatis  per  suppliccm 
libclluni  humiliiiic  supplicaverit  Sanctissimo  Domino  Nostro  Benedicto  Papa: 
Xiy.  pro  solutionc  scquentium  duorum  dubiorum,  ac  Sanctitas  Sua  preces  ora- 
turis  Sacrorum  Kiiuum  (]oiigrcgaiioni  remiserit,  pra;dicta  dúbia  ab  Plmmincn- 
tissimoct  Reverendissimo  Domino  Cardinali  7'<2wiPHr/Ho  Socrorum  Rituum  Con- 
gregationis  Pra't"ccto,  et  Ponente  in  ea  proposita  fucrunt,  ncmpe  : 

I. — An  Archiepiscopo  prceedicto  liccat  declarara  per  li  terás  Pasíoralcs, 
Sanctissimtim  Salvatorcm  nou  esse  Patronum,  scd  semper  fuisse,  et  esse  Titu- 
larem (livitatis  Baltietisis,  cjusque  Cathedralis;  adeoque  imposterum  pro  Titu- 
lari  liabendum,  et  colcndum  sub  eodcm  ritu,  quem  nunc  liabet,  et  semper  liubuit, 
quam  diít  Patronus  existimabattir? 

II.  — ^>i  eidem  liceat  declarare  per literas  Pastorales,  Sanctum  Franciscum 
Xaverium  esse  Patronum  pricipafem  Civitatis  Rahiensis  nte  constitutum; 
adeoque  imposterum  pro  Patrono  Principali  liabcndum,  et  colcndum  sub  eo 
ritu,  qui  Patronis  Principalibus  Civitatum  conceditur ;  ita  ut  infra  annum  in 
Ojficio  Divino  quando  dicuntur  suffragia  Sanctorum,  de  co  ut  Patrono  Princi- 
pali Jieri  debeat  commcmoratio  loco  competenti,  et  prceterca  in  Missa,  quando 
dicitur  Oratio  A  cunctis  sub  litera  .V.  cjus  nomen  exprimi    debeat? 

Et  Sacra  eadem  Congregatio,  audito  prius  voto  ab  Apostolicarum  Ccerc- 
moniarum  Collegio  scriptis  exarato  typisque  vulgato  rescribendum  Censuit. 

Ad    I.    Licere  Proul  in  dúbio. 

Ad  II.  Pariter  licere  prout  in  dúbio,  dummodo  non  omittatur  in  metropo- 
litana commcmoratio  Sanctissimi  Salvatoris  tamquam  Titularis  ejusdcm.  Et  ita 
dcclaravit,  Die   16.    Fcbruarii  ij54.   D.    F.    Card.    Tamburinus  Prcefectus  *. 

1429 

Informação  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sotto- 
maior,  sobre  os  desfalques  na  Fazenda  Real  de  que  era  accusado  o 
Thesoureiro  Domingos  Cardoso  dos  Santos. 
Bahia,  20  de  outubro  de  754. 
Tem  annexos  5  documentos.  1430 — 1435 

Informação  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sotto- 
maior  dirigida  a  Elrei  D.  José  sobre  os  desfalques  na  Fazenda, 
incriminados  ao  Thesoureiro  Domingos  Cardoso  dos  Santos  e 
outros,  como  cúmplices,  entre  os  quaes  se  encontrava  o  Escrivão 


96 

Manuel  Fernandes  da  Costa,  que  na  sua  opinião  era  victima  irres- 
ponsável dos  factos  praticados  pelo  principal  accusado, 

Bahia,  26  de  outubro  de  1754. 

Tem  annexos  10  documentos.  1436 — 1446 

Representação  do  Intendente  Geral  do  ouro  Wencesláo  Pereira  da  Silva, 
dirigida  a  Elrei  D.  José,  referindo-se  ao  ouro  procedente  da  Costa 
da  Mina  que  entrava  no  Brazil,  ás  buscas  que  mandara  fazer  para 
evitar  o  contrabando,  e  a  uma  importante  apprehensão  feita  a  bordo 
de  uma  galera  de  Francisco  Xavier  de  Almeida,  queixando-se  do 
Provedor  e  Officiaes  da  Casa  da  Moeda  não  cumprirem  as  ordens 
que  lhes  dera  para  a  analyse  e  classificação  do  ouro  apprchendido  e 
pedindo  providencias  que  obrigassem  esses  funcionários  a  obede- 
cerem-lhe. 

Bahia,  28  de  outubro  de  de  1754. 

Tem  annexos  3  documentos.  1447 — 1450 

Informação  do  Intendente  geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  dirigida 
a  Elrei  D.  José,  sobre  o  apparecirnento  de  moeda  falsa. 

Bahia,  3o  de  outubro  de  1754.  i45i 

Informação  do  Intendente  geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva  dirigida  a  Elrei 
D.  José,  sobre  uma  reclamação  do  Intendente  de  Sabará,  contra  a 
Casa  da  Moeda  da  Bahia,  por  alli  se  negarem  a  fazer  os  ensaios  do 
ouro  que  lhe  remettia. 

Bahia,  3i  de  outubro  de  1754. 

Tem  annexo  um  documento.  1452 — 1453 

Officio  do  Chanccller  da  Relação  Manuel  Anonio  da  Cunha  Sottomaior, 
acerca  da  prisão  e  sequestro  de  bens  do  Escrivão  João  Dias  da 
Costa. 

Bahia,  3i  de  outubro  de  1754.  1434 

Officio  do  Chanceller  da  Relação,  Manuel  António  da  Cunha  Sotto- 
maior, para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  remettendo-lhe  o 
seguinte  auto  de  devassa  a  que  procedeu  e  pelo  qual  se  averiguou 
o  correcto  e  regular  procedimento  do  Vice  Rei  Conde  de  Athouguia 
para  com  os  navios   estrangeiros  durante   o  seu  governo. 

Bahia,   3i  de  outubro  de    1754.  1455 

«  Treslado  da  devassa  que  tirou  o  desembargador  Chanceller  e   Gover- 
nador deste  Estado  Dr.  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior,  do 
Conde  de  Athouguia,  Vice  Rei  que  foi  deste  Estado   do  Brazil». 
Bahia,  2  de  setembro  de  1754.  [Annexo  ao  n.  i455.) 
Comprehende  os  depoimentos  de  3 1  commerciantes  da  Bahia. 

1456 

Carta  do  Intendente  Geraldo  Ouro  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  dirigida 
ao  rei  acerca  da  nova  Casa  de  fundição  no  Arrayal  de  S.  Felix, 
na  comarca  de  Goyaz,  elogiando  o  respectivo  Intendente  António 
Luiz  Lisboa. 

Bahia,   3i  de  outubro  de    1754.  1457 

Officio  do  Intendente   da   Casa   de   fundição   de   S.   Felix,  António    Luiz 


07 

ljsl>()n,  iiiiicttc-ndc)  a  relação  do  ouro  que  se  fundira  naquclla  casfl 

no  mcz  ilc  )ulho,  o  primeiro  da  suu  lahorasão. 

S.  Félix,  3  de  «gosto  de  i7?.|.  (  Annexo  ao  n.    145"/. i 

A  relação  segue  o  texto  do  ojfuio.  1438 

Carta  do  Inieiulenie  Geral  Wcncesláo  Pereira  da  Silva,  dirigida  a  Elrci 
I).  José  sohrc  o  apparecimcnto  de  moeda  falsa. 

Bahia,  ó  de  novembro  de  1734.  1469 

('  y\i\  \  lio  Ouvidor  e  Intendente  da  Comarca  áfx  Jacobina  Henrique  Corrêa 
Lobato,  para  o  Intendente  Cieral  da  Bahia,  particínando-lhc  a  de»« 
coberta  de  moeda  lalsa  na  Villa  do  Urubu  e  as  diligencias  que  em- 
pregara para  averiguara  sua  origem. 

Rio  das    Contas,  \2  de   outubro  de  i73.|.  (lopia.  1  Anttexa  ao 
n.   i4.>ií  I.  1460 

CAi<r\  do  Intendente  Geral  Wenccsh'10  Pereira  da  Sil\'a  para  o  Intendente 
da  Jacobina,  cm  resposta  á  carta  antecedente. 

Bahia,  ()  de  novembro  de  1734.    Copia.     Annexa  ao  n.   i45(f.} 

1461 

Cxurv  regia  dirigida  ao  Governador  c  Capitão  General  do  Rio  de  Janeiro 
Gomes  Freirde  Andrade,  mandando  abrir  uma  devassa  permanente 
para  descoberta  do  fabrico  de  moeda  falsa. 

Lisboa,  3o  de  outubro  de  1733.   Copia.   >  Annexa  ao  n.  i45q.) 

1462 

«  Arre  da  devassa   que  mandou  fazer  o   desembargador  (jcral  do  Ouro 
Wencesláo  Pereira  da    Silva,   para   averiguar  a  falsidade  de  huma 
moeda  de  ouro,  que  por   tal  se  reconheceu  na  Casa  da  Moeda.  » 
Bahia,  23  de  setembro  de   1734.  Copia.  (Annexa  ao  n.  i45g.) 

1463 

Carta  do  Intendente  Geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  dirigida  a  Elrei 
D.  José  remettendo-lhe  o  documento  seguinte  e  informando-o  que 
era  desnecessário  conservar  na  Cachoeira  o  destacamento  militar, 
depois  de  alli  estar  o  novo  Juiz  de  fora  Paschoal  Abranches  Ma- 
deira, ao  qual  faz  as  mais  lisongeiras  ref^írencias. 

Bahia,  8  de  novembro  de  1734.  '4^4 

«  Regimento  que  se  deve  observar  no  registo  do  ouro  de  Sam  Pedro  da 
Moritiba,  assim  pelo  seu  Provedor,  como  pelo  commandante  do 
Destacamento,  que  o  vay  auxiliar,  em  tudo  quanto  pertence  ao  Real 
serviço  »  (a  ^  Wencesláo  Pereira  da  Silva. 

Bahia,  20   de  outubro  de    1754.  Copia.  1  Annexo  ao  n.   1464.) 

1465 

Representação  do  Intendente  Geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  dirigida 
ao  Governo  Geral,  acerca  da  requisição  de  forças  militares  para  os 
serviços  da  Intendência  Geral  do  ouro. 

Bahia,  lõ  de  agosto  de  1754.  Copia.  'Annexa  ao  n.  14641        146Ó 

Okficio  do  Secretario  de  Flstado  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real  para 
\\'cncesláo   Pereira    da  Silva,    em    resposta  á  carta  anterior. 


98 

Salvaterra  de  Magos,  4  de  fevereiro  de  1754.    Copia..  (Annexo 
ao  n.   1464. }  1467 

Carta  regia  dirigida  ao  Vice    Rei  Conde  de  Athouguia,  censurando-o  por 

certas  ordens  que  fizera  transmittir  ao  Commandante  do  Reginjento 

da  Moritiba  e  ordenando  que  prestasse  ao  Intendente  Geral  do  Ouro 

todo  o  auxilio  de  que  carecesse  para  o  desempenho  de  suas  funcçóes. 

Salvaterra  de   Magos,  4  de  fevereiro  de  1754.  Copia.    {  Annexa 

ao  n.  1464.  )  1468 

Extracto  das  disposições  do  Regimento  das  Intendências  do  Ouro,  relativas 
á  jurisdicção  dos  Intendentes. 

[Annexo  ao  n.  1464).  1469 

Certidão  passada  pelo  Escrivão  da  Intendência  geral  do  Rio  de  Janeiro 
Pedro  Fagundes  Varella  sobre  o  que  se  achava  estabelecido  naquella 
Capitania  a  respeito  do  auxilio  prestado  pelas  tropas  nos  serviços  da 
Intendência. 

Rio  de  Janeiro,  i  de  fevereiro  de  1754. 

Copia.  (Annexa  ao  n.   1464).  1470 

Representação  do  Guarda  Mor  do  Tabaco  José  Joaquim  de  Lalanda  de 
Barros,  dirigida  ao  Intendente  Geral  do  Ouro  da  Bahia,  queixando-se 
da  falta  de  pessoal  e  da  sua  má  remuneração. 

Bahia,  i3  de  agosto  de  1754.  Copia.  í Annexa  ao  n.  14Ò4  .      1471 

Despacho  do  Governo  interino  da  Bahia  sobre  o  assumpto  a  que  se  referem 
os  documentos  anteriores. 

Bahia,  20  de  agosto  de  1754. 

Copia.  (Annexo  aon.  1464).  1472 

Representação  da  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia,  dirigida  ao  Rei,  sobre  as 
irregularidades  que  se  praticavam  no  carregamento  dos  navios  que 
faziam  o  commercio  para  a  Costa  da  Mina. 

Bahia,  8  de  novembro  de  1754.  1473 

Carta  regia  determinando  a  forma  de  se  effectuar  o  carregamento  dos  navios 
do  numero  da  Costa  da  Mina. 

Lisboa,  I  de  dezembro  de  1752. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  i4-j3j.  1474 

Alvará  de  licença  para  Simão  Pinto  de  Queiroz  navegar  para  a  Costa  da 
Mina  a  sua  galera  Santo  Estevão  e  A^.^  6".^  do  Bom  Successo  e  Penha 
de  França,  de  que  era  Capitão  André  Alvares  Maciel. 

Bahia,  i^  de  setembro  de  1754. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  14^3).  1475 

Requerimento  do  Capitão  José  de  Sousa  Reis  pedindo  licença  para  carre- 
gar o  seu  navio  e  partir  para  a  Costa  da  Mina. 

S.  d.  (1754).  [Annexo  ao  n.  i4j3i.  1476 

Requerimento  de  Simão  Pinto  de  Queiroz  e  João  António  Monção,  acerca 
do  carregamento  dos  seus  navios,  destinados  á  Costa  da  Mina. 

S.  d.  Í1754)  (Annexo  ao  n.  i4j3).  i^jj 


_  00 

Dr.spACHo  ciu  Mcsn  dn  Inspccsúo  da  Bahia,  sobre  o  assumpto  a  que  se  refe*< 
rcm  us  documentos  unicccdcntcs. 

Bahia,  14  dcoutubiude  1734.  Copia. (Annexo ao n.  14^3).     1478 

C.AU  IA  rc^ia  determinando  que  o  julgamento  dos  apgravos  cappcilaçôcs  dos 
dcspailjos  do  Superiniendenie  do  tahací;  seja  da  competência  da  Junta 
da  Adiniiiisira(,'ã(j  do  tabaco. 

Lisboa,  iS  de  setembro  de  1754. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  i4-j!i).  1479 

PoKTArtiA  regia  commettendo  á  Mesa  da  Inspecção  o  regulamento  da  navc- 
gas'ão  da  Costa  da  Mina. 

Lisboa,  i'i  de  janeiro  de  1734. 

Copia.  {Annexa  ao  n.  i4y3i.  1480 

CkrtidÁo  do  Escrivão  da  Intendência  geral  do  ouro,  Simão  Gomes  Mon- 
teiro, acerca  do  carregamento  dos  navios  da  Costa  da  Mina. 
Bahia,  4  de  novembro  de  1734. 
Copia.  {Annexa  ao  n.  i4/3)  1481 

Representação  da  Mesa  da  Inspecção  acerca  dos  assumptos  a  que  se  refe- 
rem os  documentos  anteriores. 
Bahia,  8  de  novembro  de  1734.  1482 

Ofiicio  do  Intendente  gerai  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para  Diogo  de  Men- 
donça Corte  Real,  recopilando  resumidamente  os  diversos  assumptos 
de  cartas  e  otiicios  anteriores  e  referindo  as  extraordinárias  despezas 
que  se  faziam  com  as  Casas  de  fundição  e  Intendências  do  ouro. 
Bahia,   i3  de  novembro  de  1754.  1483 

Carta  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  informando-o  das  diligencias  que  continuava  a  empre- 
gar na  investigação  do  alcance  do  Thesoureiro  geral  Domingos  Car- 
doso dos  Santos  e  Manuel    Fernandes  da  Costa. 

Bahia,  14  de  novembro  de  1754.  1484 

Ofkicio  do  Governo  interino  da  Bahia  informando  acerca  do  manifesto  que 
se  Hzera  do  dinheiro  lemettido  para  Lisboa  pela  charrua  sueca  Gran 
Almirante  e  do  producto  do  respectivo  imposto. 

Bahia,  14  de  novembro  de  1754. 

Tem  annexa  a  respectiva  relação.  1483 — 1486 

Procuração  de  D.  Antónia  Josefa  de  Sousa  Pereira,  constituindo  seu  pro- 
curador principal  Plácido  Fernandes  Maciel,  advogados  os  drs.  Ma- 
nuel Dias,  João  Vieira  de  Macedo  e  Joaquim  Lopes  de  Araújo  Lassos 
e  solicitadores  Manuel  de  Brito  e  Francisco  Xavier   Quaresma, 

Bahia,  24  de  novembro  de  1754.  1487 

Officio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha   Sottomaior, 
acerca  da  restituição  de  direitos  ao  contratador   André  Marques,  or- 
denada pelo  accordão  que  annullára  o  despacho  do  Provedor  da  Fa- 
zenda, que  indevidamente  os  mandara  pagar. 
Bahia,  2  de  dezembro  de  1754. 
Tem  annexos  2  documentos.  1488 — 1490 


100 

Relatório  geral  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil,  sobre  a  syndi- 
cancia  a  que  procedeu  para  a  averiguação  do  alcance  do  Thesoureiro 
Geral  Domingos  Cardoso  dos  Santos  e  Escrivão  Manuel  Fernandes 
da  Costa,  tendo  como  cúmplices  o  Contador  Luiz  Teixeira  de  Car- 
valho Sottomayor,  o  Escrivão  da  Fazenda  João  Dias  da  Costa  e 
António  Francisco  Barbosa. 

Bahia,  14  de  novembro  de   1754. 

Tem  annexos  i3  documentos  e  entre  elles  a  certidão  de  um  pro- 
cesso crime  instaurado  contra  Valério  da  França  Pontes^  Almoxa- 
rife dos  mantimentos.  1491 — i3o4 

Carta  de  Thomaz  da  França  participando  a  sua  chegada  á  Bahia  no  dia  10 
de  fevereiro,  descrevendo  a  viagem,  arribada  a  Moçambique  por 
causa  de  um  grande  temporal  e  communicando  ter  assumido  cm 
4  de  janeiro  o  commando  da  Náu,  por  haver  tallecido  n'esse  dia  o 
Capitão  de  Mar  e  guerra,  Joaquim  Pedro  Roquette. 

Bahia,  3  de  março  de  1755.  i5o5 

Officio  do  Governo  uterino  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  participando  a  chegada  da  Nau  da  índia  N.  S.^  da  Caridade  e 
-S*.  Francisco  de  Paula,  de  que  era  capitão  de  mar  e  guerra  Joaquim 
Pedro  Roquette,  fallecido  durante  a  viagem,  entrando  a  Náu  a  cargo 
do  Piloto  Thomaz  da  França.  Communica  também  que  depois  do 
exame  a  que  procederam  os  peritos  estes  declararam  estar  a  referida 
náu  condemnada  para  a  navegação  e  incapaz  de  receber  qualquer 
concerto. 

Bahia,  4  de  março  de  1755. 

Tem  annexos  5  documentos  e  entre  elles  o  termo  da  chegada  da 
ndu,  antes  das  vistorias.,  etc.  i5o6 — i5ii 

Duplicado  do  doe.  n.°  i5o6.    2^  via. 

Tem  annexos  5  documentos.  1 5 1 2 —  1 5 1 7 

Carta  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil,  ipara  Diogo  de  Mendonça 

Corte  Real),  referjndo-se,  entre  outros  assumptos,  ao  alcance   do 

Thesoureiro  Domingos  Cardoso  dos  Santos  e  ao  restabelecimento  do 

Desembargador  João  Eliseu  de  Sousa  da  grave  doença  que  sotfrera. 

Bahia,  4  de  março  de  1755,  i5i8 

Carta  dos  Vereadores  Rodrigo  da  Costa  de  Almeida  e  António  Gomes  Fer- 
rão Castelbranco  (para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real)  remetten- 
do-lhe  a  seguinte  representação  e  pedindo-lhe  para  a  apresentar  a 
Elrei. 

Bahia,  5  de  março  de  1755.  i5i9 

Representação  dos  Vereadores  Rodrigo  da  Costa  de  Almeida  e  António 
Gomes  Ferrão  Castelbranco,  protestando  contra  a  resolução  da  Ca- 
mará da  Bahia,  tomada  por  maioria,  de  ser  pedido  a  Elrei  o  estabe- 
lecimento naquella  Cidade  dos  Padres  da  Congregação  de  S.  Felippe 
Nery  de  Pernambuco. 

Bahia,  5  de  março  de  1755. 

[Ajinexa  ao  n.  i5ig). 


101 

•<  .  ICKtn  Cidade,  Senhor,  tem  doze  comtnunidadci  rcliginKas,  ds(  quact  «eu 
Húo  ilc    KeligidiioH,  i|uiilro   de   kcligioHuii,    c   hum    f  <o,    que   já    anda 

fnzcDklo  klilí^cllciu  para    nc  fu/cr  prolcHNo.   Da»  de  K(  i  '  quatro  vivem  de 

HuiiH  rciuliiH,  auc  vctn  u   Hcr,  dou»  du  '   IV  )•  ■  '  ■»  p.  p. 

MciilnH,  v|uu  iiiio  muito  ilintiiiite  il'ai{iii  '  i/ i       .  i  i  o  teo 

luiinero  a  l.<  convento»,  ak-ni  do //ojr/?;i  ////(.;  iZ/s    i;;  ilt;oi;o% 

outro»  trc»  hAo  de  Mendicante»  c  «em  exu^crar  couhu  ulguiiiii  (>udemon  atririiuir 
n  V.  M.  que  toda  cKta  multidAo  de  gente  conv^ntiinl  hc  tiAo  n/i  inútil  á  (jdude, 
maHoiierozu:  o»    Mendicante»,  porque  lic    i  illo»;  c   o»  outro» 

porque  Por  viu  de  herança»  ou  ilc  compras  icnic  cm  ti   todo 

o   cabeual   do»  morudorc».    O   menino   rei  i  .1,   a  rcHpcíto    dat 

iU'ligio»a».  porque  iifto  havendo   no   Hra»il  i  -ci»,  com  que  po»ftáo  e»ta- 

beleccr-Acn»  renda»  do»  »co»  convento»,  aiiili:  mdo  toda»  quanta»  pronric- 

dade.H  de  ca/as  haver  podem  para  cada  (loiívcnio  jr  empregando  aluum  dinheiro 
do  muito  que  se  ilispende  em  tomarem  a»  Religiosas  ohubito,  prou.'«»arcm  c  fa- 
zerem as  testas  dos  seos  institutos  alem  das  herança»  o  que  tudo  incluc  cm  aí 
huma  ruína  próxima  e  inevitável  tiesta  (jdadc,  para  a  qual  concorrem  lambem 
não  pouco  us  ordens  3.",  herdeira»  qua»i  certas  do»  homens  de  negocio. 

Neste»  termos,  ainda  que  S.  M.  »eju  servido  de  consentir  no  entabelccimento 
que  pretendem  os  Padres  de  Oratório  deve  ser  sempre  com  a  clausula  de  náo 
odquirircm  de  novo  bens  alguns  de  raiz  ou  »c  o»  adquirirem,  sejam  obrigados  o 
veiulellos  dentro  de  hum  anno  na  tormada  Icy,  porque  de  outro  modo  cm  lugar 
de  serem  ulcis,  virão  accrescentar  os  graves  prejuízos,  que  aqui  se  cxpcrimentáo 
com  tantas  communidadcs...» 

l520 

Cauta  do  Chanccllcr  Manuel  Amónio  da  Cunha  Sottomaior,  para  Diogo  de 
Mcndont;a  Corte  Real,  comniunicando-lhe  varias  noticias,  que  rece- 
bera,   sobre   as    viagens    de  diversos  navios  e  que  em  22  de  agosto 
partira  de  Mot;ambique  para  Gòa  o  Vice-Rei  da  índia  Conde  de  Alva. 
Bahia,  3  de  março  de  1755.  i52i 

Cauta  de  Alexandre  Xavier  da  Silva,  sobre  a  Náu  N.  S."  da  Caridade  e  S. 
Francisco  de  Paula  que  íòra  dada  como  incapaz  para  navegar. 

Bahia,  5  de  março  de  1753.  i32:í 

Cauta  do  piloto  Thomaz  da  França  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 

pedindo-lhe  para  ser  embarcado  em  outra  Nau,  visto  ter  sido  dada  por 

incapaz  a  de  N.'-^  S.^  da  Caridade  e  S. Francisco  de  Paula,  onde  andava. 

Bahia,  3  de  março  de  1735.  023 

Requeuimknto  do  Piloto  Thomaz  da  França  e  maisofficiacs  da  Náu  .V^.  5=". 
da  Caridade  e  S.  Francisco  de  Paula,  sobre  o  mesmo  pedido  do 
documento  anterior. 

Bahia,  6".  d.   i  t755.]  1524 

Ofkicio  do  Governo  interino,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  consul- 
tando sobre  o  destino  que  devia  dar-se  ao  casco,  apetrechos  c  carga 
da  Náu  N.'^  5."  da  Caridade  e  S.  Francisco  de  Paula,  que  pelo  seu 
estado  linha  sido  condemnada  a  desarmar. 

Bahia,  3  de  março  de  1735.  i323 

Portaria  do  Governador  e  Capitão  General  Affonso  Furtado  de  Mendonça, 
referindo-se  á  carta  regia  de  (5  de  maio  de  1671,  que  n'um  caso  aná- 
logo ao  referido  no  documento  anterior,  mandava  avaliar  e  vender  o 
casco  e  as  ferragens  do  navio  arruinado  e  quando  nào  houvesse  com- 
pradores se  queimasse  o  casco  e  se  armazenassem  as  ferragens. 

Bahia,  9  de  junho  de  1671. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  i525].  i526 


102 

Carta  regia  dirigida  a  Roque  da  Costa  Barreto,  determinando  que  a  carga 
das  Naus  da  índia,  que  por  qualquer  motivo  não  podessem  seguir 
viagem  passasse  para  as  navios  da  Junta  do  Commercio  geral  ou  para 
os  navios  de  licença. 

Lisboa,  17  de  março  de  1679. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  i52:)].  1527 

Alvará  régio,  em  consulta  do  Conselho  da  Fazenda,  determinando  que  a 
carga  dos  navios  da  índia  arribados  á  Bahia,  fosse  entregue  a  seus 
donos,  prestando  estes  fianças  e  as  declarações  que  aponta. 

Lisboa,   2   de  abril  de   1709. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  iS^S).  i528 

Carta  do  Vedor  da  Fazenda  Marquez  de  Fronteira,  dirigida  ao  Provedor 
Mor  da  Bahia,  ordenando  que  a  carga  dos  navios  arribados  e  que  não 
podessem  seguir  viagem,  fosse  enviada  para  o  Reino  pelos  navios  do 
comboio,  fragatas  da  Coroa  e  mercantes. 

(Lisboa),  1 1  de  março  de  171 1 . 

Copia.  [Annexa  ao  n.  i525).  1529 

Officio  do  Provedor  Mor  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  acerca  do  mesmo  assumpto  de  que  trata  o 
officio  antecedente. 

Bahia  5  de  março  de  1755. 

Tem  annexos  4  documentos.    1  .'^  o.  2.^  vias.  i53o — í53g 

Officio  do  Provedor  Mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  acerca  da  Nau  A^.^  S.^  da  Cari- 
dade e  S.  Francisco,  da  sua  viagem,  arribada,  estado  de  ruina,  visto- 
rias, etc. 

Bahia,  5  de  março  de  1755. 
Tem  annexos  8  documentos,    i^  e  2^  vias.  040 — 1557 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  na  qual 
se  refere  entre  outros  assumptos  á  precária  situação  dos  lavradores 
do  assucar  e  do  tabaco,  aos  novos  estatutos  da  Sé,  ao  convento  da 
Conceição  da  Lapa,  á  doença  do  Coronel  Lourenço  Monteiro,  (que 
diz  ter  80  e  tantos  annos),  aos  bons  serviços  que  estava  prestando  o 
Desembargador  António  José  da  Fonseca  Lemos,  á  passagem  dos 
Marquezes  de  Távora  pela  Bahia,  etc. 
Bahia,   6  de  março  de  1755. 

«  ...N'esta  casa  com  grande  gosto  e  honra  minha  ncão  hospedados  os  111."" 
e  E.""  Sr."  Marquezes  de  Távora,  que  saindo  de  Goa  a  21  de  dezembro,  entrarão 
neste  porto  a  i3  ae  março,  não  só  colmados  de  felicidades  e  victorias,  mas  assis- 
tidos da  mais  perfeita  saúde.  Como  o  procedimento  deste  Vice-Rei  em  todos  os 
sentidos  seja  notório  a  V.  Ex."  não  he  cançallo  com  a  individuação  delle,  mas  o 
certo  he  que  deste  calibre  são  muy  poucos  os  que  tem  passado  a  Gôa...  » 

i558 

Carta  do  Reitor  do  Collegio  da  Companhia  de  Jesus  da  Bahia  Thomaz 
Linceo,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  sobre  o  desejo  que 
Elrei  manifestara  de  que  o  cofre  dos  depósitos  geraes  do  Estado 
ficasse  sempre  guardado  no  seu  Collegio. 

Bahia,  24  de  março  de  1755.  i559 


103 

OiKiriodo  Vicc-Kci  lia  Iiulia  Marque/  Jc  Távora,  para  Di<»».'."  I  M'n- 
ilonva  (lôrtc  Kcul,  ctn  ijucsc  refere  ao  fallecimcnto  do  í^i;  iic»  i  u.ar 
e  guerra  Joaquim  Pedro  Koquetie,  aos  louvores  que  recebera  de  hirci 
pelos  servidos  que  prestara  no  exercício  do  seu  cargo  c  a  vários  íuncci- 
onarios  france/cs  c  ingle/.es  que  se  encontravam  na  índia,  a  uma  nova 
Feiíoria  hollandeza,  ctc. 

Bahia,  25  de  março  de  lybb. 

«...  Estimo,  como  devo  ter  nccrtnJo  com  o  goHto  de  S.  M.  l-'idcli»ii>itn8  nat 
Ciuitcllus  que  tive  com  o  Governador  Ocncrnl  Ucj»  Francezc*  Mr,  Dufleix,  de 
i|uem  iiAo  posso  dur  a  V.  T-Ix.*  iiidividiiaes  noticins  porque  a  Núo,  que  tinha  hido 
buscur  madeira  uo  porto  de  (lalicut,  que  era  a  que  u»  podia  trazer,  iiáo  tinha 
chegado  a  (iòa,  quando  eu  de  lá  sahy,  porem  supponho  que  o  dito  Dupleix,  te 
não  foi  alguma  n(jva  politica,  que  ainda  agora  não  pcrcclni,  Ke  perturbou 
con»  as  novas  disposições  de  Sír,  Goudeux.  porciuc  conservando  no»  em  boa 
correspondência  me  núo  escreveu  e  só  o  te/  Madame  Dupleix  á  Marquesa  de 
Távora,  cuja  carta  me  remcttco  o  Governador  de  Mahi  e  supponho  que  a  sua 
idéa  he  de  não  voltar  para  a  índia  sem  hir  a  esse  Reyno,  porque  dizia  na  Carta, 
que  as  ordens  que  Mr.  Dupleix  acabava  de  receber  a  fazião  hir  para  Kurona 
respirar  novos  ares,  c  que  isso  a  punha  na  esperança  de  a  ver,  porque  tinna 
noticias  de  que  a  Marquesa  de  Távora  se  recolhia  tfiobem  a  Portugal.  Eu  vy 
huma  carta  particular  do  irmão  de  hum  conselheyro  de  Pondichcri,  em  que  dizia 
que  Mr.  (ioudcux  tinha  chegado  com  um  numeroso  soccorro,  que  Mr.  Dupleix 
hia  para  a  Europa  tão  apressadamente,  que  nem  tivera  tempo  de  reconhecer  o 
estado  dos  seus  ncltçocios  c  que  Mr.  de  Lery  Director  da  Feytoria  Chandernagor 
cm  Bcngalla  era  nomeado  para  o  governo  de  Pondichcri  c  que  Mr.  Goudeux 
emquanto  se  demorasse  na  Ásia  seria  nella  o  Commandante  General  de  todos  os 
domínios  da  Companhia  e  dizia  o  authoi  da  carta,  que  entendia,  que  os  pro- 
gressos das  armas  se  trocariáo  com  os  do  commcrcio,  porque  para  isso  se  viáo 
)á  varias  disposições. 

Dos  Inglezes  sey,  que  de  oito  Náos  que  elles  diziam  terem-sc  expedido  de 
Inglaterra  para  a  .\siá  só  huina  tinha  chegado  a  Bombay,  tendo  ido  as  mais  para 
Madrasta.  Poucos  dias  antes  de  eu  partir  de  Gôa  tive  noticia  de  que  o  General  de 
Bombay  estava  com  grande  cuydado  em  ter  o  Maratá  dado  licença  aos  Hollan- 
dezes  para  construírem  huma  Feitoria  no  Cassabè  de  Bassaim,  que  he  assim 
chamado  o  sitio,  onde  os  moradores  daquella  Praça  tem  hortas;  e  por  ordem  do 
mesmo  Maratá  forão  notificados  os  habitantes  da  Ilha  de  Bombay  para  que  não 
executassem  nenhuma  fí/cy  do  General  inglez,  porque  o  seu  mando  era  restricto 
para  dentro  da  praça,  por  ser  unicamente  o  lugar  que  a  Nação  Portugueza  cedera 
á  Britannica. 

Este  estabelecimento  dos  HoUandezes  tão  bem  nos  deve  dar  cuydado  e  eu 
assim  o  disse  ao  meu  Successor,  porque  o  Maratá  tinha  arrendado  o  corso  da 
Costa  do  Norte  a  hum  Bragmene  seu  súbdito  em  trezentas  mil  rupias  cada 
anno^  e  não  duvido  que  os  HoUandezes  para  adiantarem  as  suas  pretenções  lhe 
forneção  marinheyros,  armas  e  munições  de  guerra  ;  se  assim  succeder,  para 
segurança  das  Praças  de  Dio  e  Damão  será  indispensável  entretermos  na  Costa 
do  Norte  a  Armada,  que  em  todos  os  annos  do  meo  Governo  tive  naquella  Costa 
e  talvez  seja  necessário  reforçalla  mais,  mas  do  que  para  isso  pode  ser  precizo 
cuydoque  não  deixará  de  dar  conta  o  Conde  de  Alva...» 

i56o 

Procuração  judicial  de  Filippe  Marques  de  Oliveira,  constituindo  seus 
advogados  os  drs.  António  de  Costa  Agra,  Leandro  Alvares  de 
Sá  e  Amaral  e  Joaquim  Vieira  de  Macedo  e  seus  procuradores  Fran- 
cisco Rodrigues  Cavalheiro,  Manuel  de  Brito  e  Francisco  Xavier 
Quaresma. 

Bahia,  25  de  março  de  lySS.  i5ói 

Carta  particular  do  Marquez  de  Távora  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real  agradecendo-lhe  o  ter  sido  exonerado  do  logar  de  Vice-Rei  da 
índia. 

Bahia,  26  de  março  de  1755.  i562 


104 

Officio  do  Vice-Rei  da  índia  Marquez  de  Távora,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  no  qual  refere  ter  chegado  a  Góa  o  seu  successar  Conde 
de  Alva,  a  sua  partida  da  índia  e  chegada  á  Bahia,  as  licenças  conce- 
didas a  diversos  officiaes  para  irem  ao  Reino,  vários  successos  da 
índia,  etc. 

Bahia,  27  de  março  de  lySS. 

«...  pela  (carta)  que  tive  de  V.  Ex*  fiquei  sabendo  que  Elrei,  meu  Senhor, 
usando  da  sua  real  benevolência  me  tinha  feito  a  honra  de  deferir  as  minhas  su- 
plicas mandando  me  render  daquelle  Governo. 

Pela  mesma  carta  de  V.  Ex.'  fiquei  sabendo  que  o  meu  successor  era  o 
Conde  de  Alva  c  tive  logo  noticia  de  que  clle  se  achava  com  muito  boa  saúde  a 
bordo  da  Náo  A'.  S.'  das  Brotas,  de  que  he  Capitam  de  Mar  e  Guerra  Gaspar 
Pinheiro  da  Cantara  Manuel  e  sendo  a  mesma  que  estava  á  vista  da  barra  vejo 
surgir  nella  pelas  'i  horas  da  tarde  do  dito  dia  i5.  Logo  que  ficou  surta  fui  a 
bordo  buscar  o  meu  successor  e  o  conduzi  ao  Collegio  dos  Reis  Magos  na 
forma  doestillo;  no  dia  20  lhe  entreguei  com  a  formalidade  costumada  o  Go- 
verno do  Estado  da  índia,  composto  do  que  eu  tinha  recebido  e  da  parte  que  lhe 
acresceo  na  conquista  que  fiz  ao  Rey  de  Sunda  das  Praças  de  Piro  e  Ximpim, 
achando-se  tudo  em  socego,  porque  navia  pouco  tempo,  que  tinha  concluído  hum 
vantajoso  tratado  de  suspensão  de  armas  por  tempo  de  seis  mezes  com  o  mesmo 
Rei,  como  será  presente  a  S.  Magestade  Fidelíssima  pela  Carta  n.°  i,  em  que  lhe 
dava  conta  pela  Pérsia  deste  novo  ajuste,  o  que  não  pude  conseguir,  porque 
mandando-a  no  navio  pertencente  a  Nicoláo  Grenier  voltou  duas  vezes  arribado 
a  Gòa,  obrigado  do  tempo  e  ultimamente  tornando  a  sahir  quazi  nos  fins  de 
setembro,  já  não  hía,  a  Surrate  a  tempo  de  se  incontrarem  as  caravanas  que  cos- 
tumáo  passar  a  Alepo. 

O  emissário  que  o  Bonsiiló  tinha  mandado  a  pedir-me  a  paz  havia  sete  mezes 
que  se  achava  em  Gôa  tractando  desta  dependência.  De  Nana  tinha  também  rece- 
bido cartas  em  que  não  só  me  protestava  a  continuação  de  boa  amisade,  mas 
também  me  pedia  que  na  guerra  qne  eu  tinha  com  o  Sunda  quízesse  fazer-lhe 
a  attenção  de  poupar  as  aldéas  de  Mordol,  Manque:^  e  Quida  que  ficam  na  Pro- 
víncia de  Pondd  e  são  pertencentes  a  hum  cabo  poderoso  do  mesmo  Maratá 
chamado  Ramachandra  Malara. 

O  Angaria  que  me  tinha  declarado  a  guerra  me  escreveo  também  pedindo 
me  que  me  esquecesse  de  toda  a  má  inteligência  que  entre  nós  tivesse  havido 
e  que  quízesse  contínuar-lhe  não  só  a  minha  amizade,  mas  também  a  pro- 
tecção do  Estado  para  o  soccorrer  comas  forças  delle  contra  os  seus  inimigos 
quando  o  necessitasse. 

Com  o  Nababo  de  Saunur  e  Dessai  de  Quitur,  que  são  poderozos  e  confinão 
comnosco  pelas  partes  de  Gates  me  conservava  em  boa  correspondência  e 
não  perdi  nunca  a  precisa  com  as  Naçoens  Européas  que  na  Azia  se  acham  estabe- 
lecidas... Quando  o  meu  Successor  chegou  á  índia  estava  eu  tractando  com  o 
Bonsuló  a  paz,  corno  já  assima  digo  e  com  esperanças  muito  bem  fundadas  de  a 
concluir  com  utilidade  do  Estado  e  com  muita  decência,  o  como  eu  a  fazia  foi 
declarado  na  instrucção  que  lhe  dei;  elle  concluio  esta  paz  com  condíçoens  díffe- 
rentes  das  com  que  eu  a  concedia  e  como  hade  dar  conta  do  ajuste  que  fez  me 
parece  desncecessario  repetíllo...» 

IÕ63 

Mensagem  de  Manuel  Alvares  de  Carvalho,  agradecendo  os  louvores  que 
Elrei  D.  José  lhe  mandara  endereçar  pelos  seus  serviços,  como  vogai 
da  Mesa  da  Inspecção. 

Bahia,  27  de  março  de  1755.  1564 

Officio  do  Provedor  Mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 

participando  a  chegada  á  Bahia  da  Náu  da  índia  N^.  S'^.  das  Brotas, 

commandada  pelo  Capitão   de  mar  e  guerra  Gaspar  Pinheiro    da 

Camará  Manuel  e  informando  dos  concertos  que  precisara. 

Bahia,  28  de  março  de  1755. 

Tem  annexos  os  autos  da  chegada  e  da  vistoria  i565 — 1567 


Orneio  (Jo  Governo  interino  participando  a  chceada  à  Bahia  da  Náu  da 
Imlia  N.  S.  lias  lirotas,  conduzindo  u  bordo  o  Vice  Rei  da  índia, 
Míirqucz  de  Távora  c  u  pariidu  para  o  Keino  daSào  N.'  S.»  das 
News  e  Sania  Anna,  cDiiunandada  pelo  Capitão  l*cdro  de  Araújo 
dos  Santos. 

Bahia,  28  de  março  de  1755. 

Tem  annexos  3  documentos.  1 568 —  1 57 1 

Okkicio  do  Vice  Rei  da  índia  Marquez  de  Távora,  para  Diogo  de  Mendonça 

Corte  Heal,  rclcrindo-se  a  concessão  feita  a  Feliciano  Velho  Oldcm- 

berg  nara  exercer  durante   10  annos  o  commercio  da  Ásia   c  inlor- 

manao  acerca  do  commercio  de  Mo(,nniMque,  da  sua  producçáo  ctc. 

Bahia,  28  de  março  de  1733. 

«  Km  carta  de  54  de  março  de  1734,  que  recebi  de  V.  Kx,'  na  índia,  me  dizia 
V.  Ex.'  que  Feliciano  Velho  Oldembet-ff,  u  quem  lilrci  rncu  Senhor  tinha  conce- 
dido por  tempo  de  de/ aiuxw  o  comercio  da  Azia  na  forma  das  condiçõcns  que 
V.  Kx."  me  remetteo  otVerecia  cem  mil  xeratins  para  aquelle  Kstado  em  cada  anno 
pafços  em  (iõa  pelo  comercio  de  Mossambiquc,  comprchcndendo-se  nesta  quan- 
tia pertenccr-lhc  também  os  direitos  da  Alfandega  do  mesmo  Mossambique, 
porem  que  o  dito  Senhor  não  quizera  por  ora  admittir  proposição  alguma  sobre 
este  particular,  sem  que  primeiro  tcnna  informaçoens  dos  estabelecimentos  cjue 
foi  servido  mandar  fazer  naquella  (^osta  de  Africa  oriental  e  me  declara  V.  Lx.» 
também  que  S.  M.  l-idelissima  era  servido,  que  cu  mandasse  tirar  huma  relação 
de  todas  as  dividas  que  se  devem  deste  comercio  de  Mossambique  e  que  soubesse 
o  folgo  das  pessoas  mais  capazes  que  ha  naquellc  Kstado  para  arrendarem  o 
ditt«>  comercio,  do  que  podenáo  dar  nor  elle  sem  comprehender  o  direito  de 
Alfandega,  para  que  o  mesmo  Senhor  com  estas  instrucçoens  possa  tomar  neste 

f articular  a  ultima    rezolfiçâo  em    beneficio  deste    comercio  e   do  Estado  da 
ndia. 

A  deligencia  de  tirar  a  conta  das  dividas  do  comercio  de  Mossambique 
era  preciso  fazerse  em  Góa,  Dio  e  Damão  e  como  para  isso  precizava  mais  tempo 
que  o  de  cinco  dias,  que  estive  no  Governo  depois  do  meu  successor  chegar  a 
Gõa,  registei  esta  ordem  que  V.  Kx.*  me  mandou  na  Secretaria  d'Estado  e  logo 
que  elle  começou  a  governar  lha  communiquei  para  que  a  executasse  e  sei  que 
passou  as  ordens  necessárias,  tanto  em  Gôa,  como  nas  Praças  do  Norte  afim  de  se 
tirarem  extractos,  que  se  lhe  havião  remeter  pelas  fragatas  que  tinhão  ido  ao 
Norte,  suponho  que  para  dar  conta  com  elles  pela  Náo  de  viagem  que  determi- 
nava expedir. 

Quanto  a  haver  pessoas  na  índia  que  tenhão  cabedaes  competentes  para 
poderem  arrendar  o  comercio  de  Mossambique,  não  conheço  naquelle  Estado 
nenhuma  que  por  si  só  possa  emprehender  este  contracto.  Acha-se  em  Gôa 
António  Moreira,  sobrinho  de  Monsenhor  Moreira,  que  quando  eu  vim  para 
a  índia  tinha  acabado  de  ser  feitor  em  Senna  e  se  recolheo  daquelle  lugar  com 
algum  cabedal,  o  qual  eu  considero  que  está  já  mui  deminuto,  porém  adquirio 
naquelle  sitio  bastante  conhecimento  do  seu  comercio  e  por  elle  soube  que  o 
Coronel  FelipF^  ^^  Valadares,  que  he  sem  duvida  o  homem  mais  rico  que  hoje 
tem  a  índia,  mostrara  desejo  de  fazer  huma  sociedade  com  elle  e  com  D  Luiz 
Caetano  de  Almeida,  para  fazerem  este  arrendamento,  porém  como  para  isto  era 

Êrecizo  lerem  algumas  conferencias,  náo  pôde  havellas  por  se   impossibilitar 
».  Lui:{  Caetano  de  hum  estupor  que  lhe  deu,  do  qual  se  náo  tinha  ainda  resta- 
belecido quando  sahi  da  índia. 

V.  Ex."  me  não  declara  na  sua  carta  se  os  cem  mil  xerafins  que  Feliciano 
Velho  olierece  são  livres  do  pagamentos  das  tropas  que  guarnecem  toda  a  Capi- 
tania de  Mossambique,  cujo  pagamento  antes  do  soccorro  que  se  lhe  mandou 
importava  em  8o  mil  cruzados  cesta  duvida  algum  embaraço  me  faz,  porém  digo 
a  \  .Elx.*  que  sendo  o  principal  património  das  Praças  de  Dio  e  Damão  os  direitos 
que  recebem  dos  navios  que  mandão  a  Mossambique  e  náo  tendo  os  moradores 
de  Gôa  hoje  outro  nenhum  comercio,  parece-me  que  não  pode  convir  o  arren- 
damento se  não  dos  géneros  que  Elrey  meu  Senhor  tinhalhe  agora  vedado 
para  a  sua  real  fazenda,  sendo  o  rendeiro  obrigado  a  comprar  em  .Mossam- 
oique  o  que  lhe  fõr  necessário  da  carga  dos  navios  de  Dio,  Damão  e  Gôa, 
sem  que  lhe  seja  permitido  conduzillos  em  outra  nenhuma  embarcação  a  Mos- 
sambique adonde  o  comercio  deve  ficar  livre,  como  athe  agora  o  tem  sido 
porque  de  outro  modo  experimentarão  os  moradores  de  Mossambique  hum  grave 
prejuízo  e  os  portos  da  Índia  huraa  total  ruina. 

1.  14 


106 

Se  Elrey  meu  Senhor  quer  beneficiar  aquella  Conquista,  para  tirar  delia  os 
lucros  que  pode  dar,  tendo  clesde  logo  hum  subsidio  annoal  mais  avultado  que  o 
de  cem  mil  xeratins,  intendo  eu,  que  isto  se  pode  conseguir  deixando  aquelle 
comercio  livre  aos  seus  vassallos  por  alguns  annos  com  a  cominação  de  que  lhe 
pagassem  em  Mossambigue  dez  por  cento  de  todos  os  géneros  que  se  introduzirem 
para  dentro  ou  se  extraírem  para  fora  e  que  o  marco  de  oiro  pague  dez  cruzados 
e  só  o  trigo  e  o  arroz  que  se  conduzir  a  Mossambique  seja  livre  de  direitos,  para 
que  á  terra  lhe  não  falte  nunca  os  mantimentos  de  que  necessita,  e  me  parece 
que  nesta  matéria  não  pode  haver  nenhum  escrúpulo,  porque  o  menor  comercio 
que  ali  se  faz  deixa  de  utilidade  cento  por  cento  e  em  alguns  géneros  me  consta 
que  o  lucro  he  de  400  e  Soo  por  100  e  nestes  mesmos  annos  em  que  o  comercio 
rôr  livre  a  mayor  utilidade  que  S.  M.  pode  fazer  áquella  Conquista  he  mandarlhe 
em  cada  anno  hum  navio  com  os  casaes  de  gente  que  se  poder  transportar,  a 
qual  eu  intendo  que  se  pódc  tirar  ou  das  Ilhas  ou  da  pobreza  que  anda  nessa 
Corte  pelas  portarias  dos  Conventos  e  para  que  o  mesmo  Senhor  possa  tomar 
nisto  a  rezoluçáo  que  lhe  parecer  mais  útil  á  sua  Real  fazenda,  me  seja  licito  dar 
aqui  noticia  do  que  pude  examinar  no  tempo  que  estive  na  índia. 

A  carregação  que  ha  muitos  annos  se  manda  de  Mossambique  para  Senna 
por  conta  da  fazenda  real  he  5ooo  massos  de  velórios  e  quinhentos  bares  de 
fato,  mas  consomem  se  outras  tantas  quantidades,  sem  embargo  de  que  no. 
tempo  prezente  se  acháo  os  rios  de  Senna,  em  tal  decadência,  por  falta  de  habi- 
tantes que  em  Quilimane,  Senna,  Maniquete,  'I'ete,  Mano  e  Zumbo,  em  todas 
estas  povoaçoens  se  não  achão  mais  do  que  3o  athe  35  Portuguezes,  comprehen- 
dendo  cazados  e  solteiros,  os  quaes  vivem  em  tal  dezordem,  que  muitos  delles 
possuem  a  e    b    propriedades   de    terras,   que  cada   uma  delias    he  mayor  que 

aualquer  das  Províncias  desse  Reino  e  por  isso  parece  preciza  huma  repartição 
e  todas  as  referidas  terras  pelas  famílias  que  de  novo  entrarem  para  os  rios 
com  a  obrigação  de  as  cultivarem,  para  que  seja  mayor  a  abundância  de 
mantimentos  e  fructos  e  quando  houver  mais  moradores  com  que  os  negros 
possão  frequentar  o  comercio  poderá  elle  ser  mayor  porque  haverá  consumo 
para  toda  a  quantidade  de  fazenda  que  se  quizer  introduzir. 

Dos  Rios  de  Senna  são  infiinitas  as  utilidades  que  se  podem  tirar,  porque  se 
podem  extrair  80  bares  de  marfim  em  cada  anno  que  comprados  com  fato  custarão 
21.600  cruzados  em  razão  da  differença  que  o  mesmo  fato  tem  em  Mossambique 
e  Senna  e  vendido  o  bar  deste  marfim  em  Mossambique  pelo  preço  corrente  de 
mil  cruzados,  importa  o  lucro  dos  80  bares  68400  cruzados. 

Todo  o  paiz  de  Senna  produz  muito  e  bom  tabaco,  porem  os  cafres  não 
costumão  cultivar  mais  do  que  aquella  quantidade  que  intendem  lhes  pode  ser 
necessária  para  o  seu  uzo;  se  houver  gente  que  trabalhe  nesta  cultura  poder- 
se  ha  extrahir  em  cada  anno  400  candis  e  cada  um  delles  custará  a  1 5  cruzados, 
e  sendo  comprado  com  o  fato,  transportando-se  os  dittos  400  candis  a  Gôa  e  ven- 
dido ao  rendeiro  do  tabaco  á  razão  de  i5ocruzadoso  candil,  preço  porque  o 
mesmo  rendeiro  costuma  pag-ar  o  que  transporta  da  Costa  do  Malabar,  importáo 
os  dittos  400  candis  60.000  cruzados,  abatidos  seis  que  ha  de  custar  em  Senna 
ficão  de  lucro  54.000  cruzados 

Produz  todo  aquelle  paiz"excellente  algodão,  mas  também  he  preciso  quem 
anime  aquella  cultura:  se  assim  se  fizer  poder  se  hão  extrair  em  cada  anno  mil 
bares,  que  custarão  cada  hum  a  5o  cruzados;  computado  este  preço  com  o  do 
fato  que  vai  para  dentro  importará  a  compra  em  54000  cruzados;  transportados 
estes  mil  bares  de  algodão  a  Bengalla  produzirão  pelo  preço  que  lá  costuma  ter 
36o  mil  cruzados  e  abatido  desta  quantia  54000  que  he  o  valor  do  fato  com  que 
se  hade  comprar  este  género  ficão  de  lucro  3o6  mil  cruzados. 

Pôde  haver  muita  conveniência  em  huma  tundição,  para  fundir /erro,  por- 
que em  muitos  lugares  ha  abundância  delle',  porem  adonde  convirá  mais  o  esta- 
belecimento da  ditta  fundição  será  junto  ao  rio  pequeno  em  hum  sitio  chamado 
o  Sagavir  por  ser  mais  fácil  a  conducção. 

Também  será  conveniente  outra  fundição  para  cobre,  porque  ha  naquelles 
sitios  muito  e  na  Azia  ha  occazioens  em  que  tem  tanto  valor  como  o  oiro. 

Considero  que  Elrei  meu  Senhor  pode  tirar  grande  utilidade  de  estabelecer 
huma  Casa  de  moeda  em  Tete  ou  em  Senna,  na  qual  se  deve  receber  o  oiio 
pelo  pezo  daquelles  rios  e  por  cada  pasta  dar  se  ao  dono  mil  xerafins  que 
importão  3oc  mil  reis  em  moeda  corrente,  porque  assim  se  evitará  a  grande 
confusão  e  prejuízo  que  se  experimenta  nos  taes  nos  na  variedade  de  pezos  falsos 
em  que  são  prejudicados,  tanto  os  que  compram  como  os  que  vendem  e  rece- 
bendo a  Casa  da  moeda  o  tal  oiro  por  pezo  de  pasta,  no  avanço  do  toque  e 
valor  ficará  para  a  fazenda  real  em  cada  pasta  i5o  cruzados  livres  athe  do 
pagamento  dos  officiaes  da  Casa  da  moeda  e  na  decadência  em  que  Senna  se 
acha  actualmente  ainda  assim  se  intende  que  entrará  em  cada  anno  na  referida 
otficina  da  moeda  hum  milhão,  cuja  quantia  pôde  dar  livre  para  a  fazenda  real 


107 

i>)  mil  cruzado»,  com  o  que  te  evitará  também  ca  rouboa  que  já  ae  praticio,  <!• 

miiturarcm  urèn  c  liit&o  nn  ouro  que  *c  cxtrnc  paru  fína. 

Tive  noticia  de  que  em  lodn  a  juriHdicc&o  ue  Tete  havia  grande  quantidade 
de  salitre,  porem   isto  nfto  o  aífirmo,  porque  nAo  tive  tempo  para  bem   o  exa* 

minar. 

Mil  barcH  de  futoquc  iictualincnte  «c  conftomcm  noa  rio»  dão  muita  utilidade, 
Aendo  ruHgutiidoH  cotn  oiro.  ponjuc  ou  ditlon  mil  ha rcn  comprados  pelo  preço  de 
fora  quehe  370  cruzadoii,  trunHportadoK  dentro  ue  vende  á  razfto  de  480  cruzado* 
que  em  mil  bares  he  o  seu  custo 370  mil  cruzados  e  deixão  de  lucro  310  mil. 

Sc  o  comercio  por  este  modo  hc  ti'tr  iiugmentando  será  de  srandissima  im- 
portância cuidar  cm  fa/cr  alguinuH  lortidcacoenv  no  Reino  de  Manica  aonde  já 
a  houve  e  laiubcni  no  lunar  chamado  aH  Feiras  de  Ambarará  c  no  Zumbo,  c 
que  dentro  nestas  tortaie/as  haiTio  povoaçoens  nossoK  e  uue  ali  assistáo  comit- 
sarioH  porque  nestes  três  lugares  se  dará   consumo  a  mil  bares  de  fazenda  que 

Srodu/irâo  hum  niilhúo  de  pardiW>s  c  considerado  o  preço  da  compra  «c  lucrarfto 
60  mil  pardáos. 

O  porto  lie  Sofalla  deve   seguir   a  mesma  natureza   doa   rios  de  Senna  ou 
para  se  vedar  ou  rara  se  arrendar,   porque  hc  porto  aquellc  por  onde  se    podem 
introduzir  fazendas  nos  mesmos  rios. 

Para  que  o  comercio  se  possa  frequentar  he  precizo  que  haja  abundância  de 
cmbarcaçoens;  em  Quilimane  ha  madeiras  para  se  fabricarem  todas  as  que  se 
quizerem  fazer,  e  para  que  se  saibão  construir  será  necessário  que  se  mande  hum 
constructor  e  que  ao  General  vá  ordem  para  que  conserve  sempre  certo  numero 
de  escravos  naquelle  serviço,  para  que  aprendão  a  fazello  c  mandando  se  mestres 
de  outros  officios  se  façáo  aprender  também  aos  cafres,  assim  como  aqui  no 
Brazil  fazem  os  Senhores  de  Engenhos  em  todos  os  otficios  que  se  necessita  no» 
mesmos  Engenhos. 

Com  grande  sentimento  meu  sei,  que  a  Elrey  meu  Senhor  lhe  não  podem  hir 
boas  noticias  do  soccorro  que  mandei  para  Mossatnbique  c  devo  dizer  a  V.  Ex 
que  para  a  conquista  àc  Senna  nenhumas  tropas  sáo  tão  próprias  como  as  com- 
panhias de  Sivacs,  porque  são  as  que  mais  facilmente  pcnetráo  os  mattos;  no 
transporte  delias  considero  alguma  dilíiculdade,  porque  sipaes  moiros  não  con- 
vém pelo  cuidado  que  tem  em  fazer  propagar  a  sua  maldita  seita,  as  dos 
gentios  que  não  tem  este  risco  seriáo  muito  boas,  mas  he  empreza  muito  difíi- 
cultosa  pello  horror  que  elles  tem  a  separarem-se  do  lugar  em  que  nascerão  e 
isto  me  impacientava  mais  que  tudo  na  índia,  porque  para  fazer  os  rendimentos 
das  Praças  que  ficáô  vizinhas  a  Gôa  para  onde  as  guarniçoens  vão  por  fora  da 
barra,  me  era  necessário  muitas  vezes  as  companhias  de  sipaes  prezas :  sem 
embargo  de  tudo  isto  intendo  que  aplicando  o  Vice  Rei  da  índia  o  cuidado  neces- 
sário poderá  formar  algumas  companhias  de  Sipaes  canarins  e  que  estas  são  as 
que  se  poderão  mandar  para  Senna  adonde  farão  muito  bom  serviço,  ainda  que 
não  sejão  nunierozas,  porque  os  pretos  daquellas  partes  tem  bem  pouco  conhe- 
cimento do  uzo  da  pólvora  e  quaesquer  tiros  de  espingarda  ou  de  laitoca  os  põem 
em  respeito. 

Toda  noticia  que  dou  a  V.  Ex.*  nesta  carta  intendo  que  será  útil  ao  serviço 
de  Elrei  meu  Senhor,  para  qualquer  resolução  que  for  servido  tomar...» 

1372 

Carta  do  Desembargador  António   Ferreira  Gil  (para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real),  sobre  assumptos  de  interesse  particular. 
Bahia,  29  de  março  de  \jb5. 

073 

Carta  particular  de   Francisco  Xavier  da  Silva,  \para  Diogo  de  Mendonça 
òòrte   Real)  dizendo  estar  á  espera   de  receber  a  sua  patente  e  as 
instrucções  regias  para  seguir  para  a  sua  missão  na  Costa  da  Mina. 
Bahia,  29  de  março  de  1755. 

1574 

Carta  do  desembargador  António  Ferreira  Gil,  (para  Diogo  de  Mehdonça 
Corte  Real),  referindo-se  á  devassa  a  que  estava  procedendo  para 
descobrimento  dos  desfalques  na  Fazenda  Real  e  agradecendo  os 
louvores  que  o  Rei  lhe  mandara  endereçar  pelos  seus  serviços. 

Bahia,  29  de  março  de  1753.  i575 


108 

Carta  do  Provedor  da  P'azenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa,  para 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  remettendo  varias  informações 
sobre  os  ordenados  e  emolumentos  que  venciam  os  diversos  funcio- 
nários da  Provedoria  Mór  da  Fazendfa  Real. 

Bahia,  29  de  março  de  1755.  076 

«Relação  dos  ordenados,  propinas  e  emalumentos  que  consta  n'esta  Prove- 
doria mór  levão  o  Provedor  mór,  Procurador  da  Fazenda  Real  e 
Officiaes  da  dita,  cujos  ordenados  são  pagos  pela  folha  geral  desta 
Capitania  e  pela  consignação  ou  rendimento  do  contracto  dos  Dizi- 
mos». 

Bahia,  22  de  março  de  1753. 

(Annexo  ao  n.  i5y6}. 

Designação  dos  funcionários  que  formavam  o  quadro  da  Prove- 
dória  da  Fa\enda  ;  i  Provedor  mór  da  Fa:[enda  Real  —  2  Escrivão 
da  Fazenda  Real —  Contador  geral  —  Escrivão  dos  Contos  —  Escri- 
vão dos  feitos  da  Fazenda —  Thesoureiro  geral  —  Escrivão  do  The- 
souro  —  Almoxarife  dos  Arma:{ens  dos  materiaes  da  Coroa  —  Escri- 
vão deste  Almoxarifado  —  6  officiaes  do  Escrivão  da  Fazenda  —  Aju- 
dante do  Thesoureiro  —  Requerente  das  causas  da  Coroa,  Fa:{enda 
e  Fisco  Real  —  Porteiro  da  Casa  da  Fazenda  e  Contos —  Meirinho 
das  execuções  da  Fazenda  Real  —  Escrivão  da  vara  d'este  Ministro 
— Patrão  Mór  —  Almoxarife  dos  Arma:{ens  dos  materiaes  do  Presi- 
dio do  Morro  de  S.  Paulo  —  Almoxarife  das  armas,  Casa  da  pólvo- 
ra, e  munições  de  guerra  —  Escrivão  doeste  Almoxarifado  —  Almo- 
xarife dos  armazéns  da  Farinha  e  mantimentos  —  Escrivão  d'este 
A  Imoxarifado .  ibjj 

«Lista  dos  emolumentos  que  vence  o  Provedor  mór  da  Fazenda  Real». 
Bahia,  22  de  março  de  1755. 
[Annexa  ao  n.  i5y6).  i5jS 

«Lista  dos  emolumentos  que  vence  o  Escrivão  da  Fazenda  Real  e  se  não 
acham  declarados  no  Regimento  de  1 3  de  Abril  de  1709». 
Bahia,  22  de  março  de  1755. 
(Annexa  ao  n.  iSjó).  079 

«Propinas  de  cera  e  de  luto  que  vence  o  Contador  geral  pelas  festividades 
religiosas  e  fallecimentos  das  pessoas  reaes». 
Bahia,  22  de  março  de  1755. 
[Annexa  ao  n.  iSjô).  i58o 

«Propinas  de  cera  e  de  luto  que  vence  o  Escrivão  dos  Contos  pelas  festivi- 
dades religiosas  e  fallecimentos  das  pessoas  reaes». 
Bahia,  22  de  março  de  1733. 
[Annexa  ao  n.  :5j6).  i58i 

*  Propinas  de  cera  e  de  luto  que  vence  o  Escrivão  dos  Feitos  da  Faz?nda 
pelas  festividades  religiosas  e  fallecimentos  das  pessoas  reaes». 
Bahia,  22  de  março  de  1733. 
[Annexo  ao  n  iSjô).  i582 

«Lista  das  propinas  que  vence  o  Thesoureiro  Geral  d'este  Estado,  |>or  rate- 
ação   dos  contractos  dos  subsídios  dos  vinhos,  agoas    ardentes  do 


i 


Í0O 

Kcino,  azeites  óeeen  e  sahtdas  dos  escravos  c  das  propinas  de  ccta  e 
de  luto  pelas  tcsiividadcs  religiosas  e  fallecimcntouas  pessoas  reacs». 

Bahiu,  22  de  inurvo  de  ijbb. 

iAnttcxa  ao  n.  iS-jO).  i583 

«Lista  á&s  propinas  que  vence  o  P^scrivóo  do  Thesouro  d'este  estado,  por 
rntent,n"  dos  contratos  do  Donativo  das  caixas  e  rollos  de  tabaco,  da 
ciiancelluria,  do  subsidio  dos  vinhos,  a/.eites  doces  e  ugoas  ardentes 
do  Keino,  di/inios  do  tabaco  e  das  propinas  de  cera  c  de  luto  pelas 
festividades  religiosas  e  fallecinientos  das  pessoas  reaes». 

Bahia,  22  de  março  de  1735. 

( .1  nnexa  ao  n.  tS-j 6] .  1 584 

«Lista  das  propinas  de  cera  e  de  luto  c]ue  vence  o  Almoxarife  dos  Armazéns 
dos  materiaes  da  Coroa,  pelas  tcsiividades  religiosas  e  tallecimcntos 
das  pessoas  reaes». 

Hahia,  22  de  março  de  1735. 

[Annexa  ao  ;i.  i^jf*).  i383 

«Lista  das  propinas  de  cera  c  de  luto  que  vence  o  fciscriváo  dos  Armazéns  e 
Aliiioxaritado  dos  materiaes  da  Coroa,  pelas  festividades  religiosas 
e  fallecinientos  das  pessoas  reaes», 

Bahia,  22 de  março  de  1753. 

[Annexa  ao  n  i5y6].  i386 

«Lista  das  propinas  que  vencem  os  officiaes  do  Escrivão  da  Fazenda   Real 
nos  diversos  contratos  e  das  propinas  de  cera  e  de  luto,  pelas  festi- 
vidades religiosas  e  fallecimento  das  pessoas  reaes». 
Bahia,  22  de  março  de  1753. 
Annexa  ao  n.  i5j6)  087 

«Lista  das  propinas  de  cera  e  de  luto  que  vence  o  Ajudante  do  Thesou- 
reiro  geral  pelas  festividades  religiosas  e  fallecimentos  das  pessoas 
reaes». 

Bahia,  22  de  março  de  1 733. 

(Annexa  ao  n.  i5j6j.  i388 

«Lista  das  propinas  de  cera  edeluto  que  vence  o  Requerente  das  Causas  da 
Coroa,  .Fazenda  e  Fisco  Real  nos  diversos  contratos  e  das  propinas 
de  cera  e  de  luto  pelas  festividades  religiosas  e  fallecimentos  das 
pessoas  reaes». 

Bahia,  22  de  março  de  1733. 

[Annexa  ao  n.  iSjô)  1589 

«Lista  das  propinas  de  cera  e  de  luto  que  vence  o  Porteiro  e  Guarda  livros 
da  Casa  da  Fazenda,  Contos  e  Thesouro,  pelas  festividades  religiosas 
e  fallecimentos  das  pessoas  reaes». 
Bahia,  22  de  março  de  1735. 
[Annexa  ao  n.  iSjô).  1590 

«Lista  das  propinas  que  vence  o  Meirinho  das  execuções  da  Fazenda  Real 
pelas  festividades  religiosas  e  casamentos  das  pessoas  reaes». 
Bahia,  22  de  março  de  1733. 
[Annexa  ao  n.   i5y6).  1591 


110 

«Lista  das  propinas  de  cera  e  de  luto  que  vence  o  Escrivão  da  vara  do  Mei- 
frinho  das  execuções  da  Fazenda  Real  pelas  festividades  religiosas  e 
íallecimentosdas  pessoas  reaes». 

Bahia,  22  de  março  de  1755. 

[Annexa  ao  n.  i5j6].  1392 

Carta  de  João  de  Mello  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  na  qual  se 
refere  á  sua  viagem  até  a  Bahia,  dando  diversas  noticias  sobre  vários 
navios,  sobre  os  Marquezesde  Távora,  doença  do  Coronel  Lourenço 
Monteiro,  etc. 

Bahia  3o  de  março  de  1-55.  i5g3 

Representação  de  Sebastião  Gago  da  Gamara,  vogal  da  Mesa  da  Inspecção 
dos  Tabacos  e  Assucares,  mostrando  a  conveniência  de  ser  permittida 
a  reeleição  dos  vogaes  d'essa  Mesa,  pois  que  só  a  pratica  podia  habi- 
lital-os  a  bem  desempenharem  as  suas  funcçóes. 

Bahia,  3o  de  março  de  1755,  1594 

Carta  do  Inspector  Geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para  Sebastião  Gago 
da  Gamara,  acerca  da  sua  eleição  para  vogal  da  Mesa  da  Inspec- 
ção. 

Bahia,  10  de  junho  de  1754. 

[Annexa  ao  n.  i5g4).  1595 

Carta  do  Ghanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  na  qual  se  refere  ao  seu  regresso 
ao  Reino,  a  chegada  á  Bahia  dos  marquezes  de  Távora  e  do  Briga- 
deiro Columbano  Pinto  da  Silva,  etc. 

Bahia,  3o  de  março  de  1755.  096 

Carta  do  Provedor  Môr  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa, 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  referindo-se  especialmente  aos 
ordenados  e  emolumentos  dos  empregados  da  Fazenda  Real  e  quei- 
xando-se  do  pouco  que  recebia. 

Bahia,  3o  de  março  de  1755.  1597 

Officio  do  Governo  interino,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  infor- 
mando acerca  do  manifesto  do  ouro,  dinheiro  e  pedras  preciosas 
embarcadas  na  Náu  A^.  S.^  das  Neves  e  Santa  Anna  e  do  producto  do 
respectivo  imposto  de  i  0/°. 

Bahia,  3o  de  março  de  1755. 

Tem  annexo  um  documento.  1 598 —  1 599 

Officio  do  Provedor  da  Casa  da  Moeda  da  Bahia,  Pedro  Fernandes  Souto, 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  acerca  de  um  exame  nos  livros 
e  papeis  naquella  repartição,  a  que  tinha  de  proceder  o  Desembar- 
gador António  José  da  Fonseca  Lemos. 

Bahia,  s.  d.  (abril  de  1755).  1600 

Officio  do  Governo  interino  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  acerca 
do  pagamento  dos  ordenados  e  outras  despezas  da  Casa  da  Inspecção 
dos  Tabacos  e  Assucares. 

Bahia,  3  de  maio  de  1755. 

Tem  annexo  um  documento.    /*  e  2^  vias.  1601 — 1604 


Ill 


Okficio  do  Governo  interino  para  Diopo  de  Mendonça  Corte  Real,  acerca 
da  exportasáo  de  cavallos  para  o  iU-ino  de  Angola. 
Haliia,  4  de  maio  de  1753. 
Tem  anncxo  um  documento,    i*  e  u*  vias.  i6o5 — 1608 

Oi  I  icio  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Diogo  de  Mendonça  Córic  Real,  acerca 
do  (Convénio  llrsuliiiodo  Coração  de  Jesus  c  N.  S*.  da  Soledade. 
Bahia,  11  de  maio  de  1753.  i*e'j*vias.  1609— 1610 

Okkicio  do  Arcebispo  da    Bahia  para    Diogo  de  Mendonça  Corte   Real, 

acerca  da  autorisação  ciue  havia  sido  concedida  a  Fr.  Bonifácio  de 

Saniissima  Trindade,  Religioso  menor  da  Regular  observância,  para 

ir  ao  Brasil  visitar  seus  pães  e  alli  aggregar-se  a  algum  Convento. 

Bahia,  14  de  maiode  1755.  1611 

Ori-icio  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  sobre 
o  Recolhimento,  de  que  era  Directora  D.  Isabel  Maria,  Hlha  do  mestre 
de  Campo  João  Silva  Guimarães. 

Bahia,  14  de  maio  de  1755.  1612 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real  acerca 
do  provimento  do  logar  de  Chantre  da  Sd  e  dos  embargos  apresen- 
tados pelo  Cónego  Miguel  Honorato  Giraldes. 

Bahia,  18  de  maio  de  1755.  i6i3 

Informação  secreta  do  Arcebispo  da  Bahia,  sobre  o  Padre  António  da  Silva 
Porto. 

Bahia,  18  de  maio  de  1735.  1614 

Relatório  do  Desembargador  António  José  da  Fonseca  Lemos,  sobre  a 
syndicancia  que  procedera  para  averiguar  as  irregularidades  e  con- 
trabandos que  havia  no  commercio  da  Costa  da  Mina,  indicando  os 
meios  de  os  evitar. 

Bahia,  25  de  maiode  1755. 

«...O  meio  mais  adequado  para  evitar  os  ditos  prejuizos  e  dezordens  será 
a  liberdade  deste  comercio  para  todos  os  que  o  quizerem  fazer  e  mandar  embar- 
caçoens  ao  dito  resgate,  abolindo-se  não  só  a  methodo  das  esquadras,  mas 
ainda  o  do  numero  dos  navios,  porque  supposto  seja  muito  antigo  o  das  24  em- 
barcaçoens  daquelle  comercio  com  probioição  de  outras;  os  fundamentos,  que 
para  isso  houve  e  constáo  das  ordens,  porque  assim  se  determinou,  de  que  vão 
as  copias  juntas,  consistião  em  que  coma  total  liberdade  deste  comercio  se  pode- 
ria pellos  portos  da  Costa  da  Mina  transportar  muito  tabaco  para  os  Reinos 
estrangeiros  da  Europa  em  prejuizo  do  contracto  geral  do  Reino  e  que  para  o 
fornecimento  deste  faltaria  o  tabaco  necessário,  entendendo-se,  que  a  porção  do 
dito  género,  que  em  aquellas  ordens  se  taxou  e  só  se  permittia  hirem  as  24 
embarcaçoens,  era  o  que  bastava  para  prover  de  escravos  o  Estado,  que  nesse 
tempo  só  necessitava  aelles  para  o  serviço  particular  dos  seus  moradores  e  para 
as  fabricas  de  Engenhos  e  lavouras  que  so  havia  por  não  estarem  ainda  descu- 
bertas  as  minas ;  mas  ao  presente,  em  que  ha  notória  necessidade  de  mais  escravos 

Eara  o  serviço  das  minas  e  por  virtude  do  dito  Regimento  da  Alfandega  do  ta- 
aco  se  prohibe  o  transporte  para  o  Reino  do  de  terceira  qualidade,  por  cuja 
causa  fica  muito  sem  outra  sabida  que  a  da  Costa  da  Mina,  cessão  totalmente 
aquelles  fundamentos  e  não  menos  o  do  transporte  para  os  Reinos  estrangeiros 
que  be  impraticável  depois  que  o  Conde  de  Sabugosa,  sendo  Vice  Rei  deste 
Estado,  para  occorrer  aquelle  prejuizo,  probibio  por  ordem  de  9  de  outubro  de 
1725,  de  que  vai  a  copia  junta,  o  levarem-se  para  os  ditos  portos  da  Costa  rolos 
de  tabaco  de  mais  de  2  arrobas  e  meia  cada  hum  e  assim  se  tem  observado 
atbe  o  prezente,  porque  no  pequeno  corpo  daquelles  rolos  não  pode  o  tabaco 
conservar  muito  tempo  a  sua  substancia  e  bondade  e  com   pouca  demora,  que 


U2 

tenha  nos  ditos  portos  da  Costa  se  seca  e  fica  reduzido  a  palha,  o  que  não  suce- 
dia nos  rolos  grandes,  que  hiáo  antes  da  dita  prohibição.  Alem  de  que  antes  do 
methodo  dns  esquadras  não  se  observava  com  tanto  rigor  a  prohibição  de  mais 
navios   alem  dos  do   numero  e  os  Vice-Reis  com    facilidade    concediáo  licenças 

fiara  navios  dispersos  a  muitos  senhorios,  que  lh'as  pedião,  pello  que  e  pella 
iberdade  da  sanida,  que  tinháo  os  navios  do  numero,  não  era  praticável  o  refe- 
rido monopólio  e  hião  desta  Cidade  em  cada  anno  mais  de  doze  navios  e  por  isso 
traziáo  escravos  de  todas  as  qualidades  e  se  podiáo  os  lavradores  e  senhores  de 
engenho  aproveitardes  mais  inferiores,  que  compravãocom  maior commodidade 
e  eráo  os  que  bastaváo  para  aquelles  serviços,  o  que  ao  prezente  não  podem 
fazer,  porque  os  ditos  senhorios  pella  melhor  reputação  do  tabaco  nos  poucos 
navios  que  elles  unicamente  mandão  aos  ditos  portos,  fazem  nelles  as  carre- 
gaçoens  dos  escravos  escolhidos  e  melhores  com  intuito  do  maior  lucro  na 
venda  delles  aos  mineiros  pellos  altos  preços,  a  que  os  lavradores  e  senhores  de 
engenho  não  podem  chegar,  nem  os  dito  senhorios  lhes  querem  vender,  por 
reservarem  todo  o  lote  delles  para  os  mineiros,  como  he  notório  ;  e  com  adita 
liberdade  do  comercio  virão  escravos  de  todas  qualidades  e  em  mais  abundância 
e  por  preços  mais  moderados,  terá  maior  sahida  o  tabaco  e  se  não  perderá  muito 
como  agora  sucede  e  se  animarão  mais  os  lavradores  áquella  cultura  e  os  senho- 
res de  engenho  á  das  suas  fabricas,  que  he  impossível  conservem,  se  durar  o 
presente  sistema  deste  comercio  e  finalmente  terá  á  fazenda  Real  maior  utilidade 
nos  direitos  daquelles  géneros,  em  que  tem  havido  considerável  perda  depois  do 
dito  methodo...» 

i6i5 

Carta  regia  ordenando  ao  Desembargador  António  José  da  Fonseca  Lemos, 
que  procedesse  ás  investigações  necessárias  para  se  informar  dos 
descaminhos  e  contrabando  que  se  praticavam  no  commercio  da 
Costa  da  Mina. 

Salvaterra  dos  Magos,   i6  de  fevereiro  de  1754. 

Original.  [Annexa  ao  n.   i6i5).  1616 

Auto  da  investigação  testemunhal  a  que  procedeu  o  Desembargador  Antó- 
nio José  da  Fonseca  Lemos,  em  cumprimento  do  que  lhe  fora  orde- 
nado pela  carta  regia  antecedente. 

Bahia,  20  de  março  de  1755. 

[Annexo  ao  n.  i6i5).  1617 

Carta  regia  dirigida  ao  Governador  e  Capitão  General  do  Estado  do  Brasil 
sobre  a  exportação  de  tabaco  para  a  Costa  da  Mina. 
Lisboa,  12  de  março  de  1698. 
Certidão.   [Annexa  ao  n.  16 15).  1618 

Carta  regia  dirigida  ao  Governador  e  Capitão  General  do  Brasil,  determi- 
nando que  só  podesse  embarcar  para  a  Costa  da  Mina  e  Rio  de 
Janeiro  a  quantidade  de  tabaco  que  se  achava  superiormente  auto- 
risada 

Lisboa,  8  de  janeiro  de  1699. 

Certidão.   [Annexa  ao  n.  16 15].  1619 

Carta  regia  dirigida  a  D.  João  de  Lencastre,  Governador  e  Capitão  General 
do  Estado  do  Brasil,  sobre  a  arrecadação  do  tabaco. 
Lisboa,  20  de  janeiro  de  1700. 
Certidão.   [Annexa  ao    n.    161 5)  1620 

Carta  regia  dirigida  a  D.  João  de   Lencastre,  Governador  do   Estado  do 
Brasil  sobre  á  exportação  do  tabaco  para  a  Costa  da  Miníi. 
Lisboa,  20  de  janeiro  de  1701. 
Certidão.    Annexa  ao  n  i6i5  .  1621 


\ 


na 

Ai  VAKA  rcf^io  dirigido  ao  Superintendente  do  Tabaco  da  Capitania  da  Bahia, 
Alexandre  liotclho  de  Morues,  determinando  a  livre  cxportaváo  do 
tabaco  de  intinia  qualidade. 

Lisboa,  I  de  abril  de  1712. 

(Certidão.   {Anncxo  ao  u.  16 13].  1622 

PoRTAUiA  do  Vice  Rei  do  Brasil,  Vasco  Fernandes  César  de  Menezes, 
determinando  que  os  rolos  de  tabaco  que  se  exportassem  para 
a  Costa  da  Mina,  não  tivessem  de  peso,  mais  de  2  duas  arrobas  c 
meia. 

Bahia,  j)  de  outubro  de   1725. 

Certidão.  [Anncxa  ao  n.  idtS).  >-,^., 

Oki  icio  da  Mesada  Inspec^;ão  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  sobre  uns  incidentes  que  se  haviam  dado  com  a  partida  de 
alguns  navios  da  frota. 

Bahia,  2C)  de  maio  de  1735. 

/«.  <?  2".  vias.  A  primeira  via  tem  annexos  <f  documentos  e  entre 
elles  as  copias  de  correspondência  trocada  entre  o  Governo  interino, 
a  Mesa  da  Inspecção  e  o  Commandante  da  Frota,  João  de  Mello. 

O  officio  é  assignado  por  João  Bernardo  (Jon:;aga,  Guilherme 
de  Oliveira  e  Silva,  e  Caetano  Camello  Pessoa.  1624 — 1633 

Okkicio  do  Governo  interino,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  in- 
formando acerca  de  um  requerimento  de  Pedro  Francisco  Lima, 
Thcsoureiro  Geral  do  Estado  do  Brasil,  sobre  liquidação  de  con- 
tas. 

Bahia,  3  de  junho  de  1755. 

Tem  annexos  7  documentos.  /"  e  2^  vias.  1634 — 1649 

Okficio  do  Governo  interino  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  sobre  a 
ajuda  de  custo  annual  que  fora  concedida  ao  Chanceller  da  Relação, 
Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior. 

Bahia,  3  de  junho  de  1755.    i^e2'^vias.  i65o — i65i 

Ofkicio  do  Governo  interino,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  acerca 
da  prisão  de  vários  indivíduos  accusados  do  crime  de  moeda  falsa, 
na  comarca  de  Jacobina. 

Bahia,  5  de   junho  de   1755. 

Tem  annexos  3  documentos,    i'^  e  2^  vias.  i652 — lóSg 

Ofkicio  do  Governo  interino  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  partici- 
pando que  tinham  sido  dadas  as  necessárias  ordens  para  o  forneci- 
mento dos  contingentes  militares  que  o  Intendente  Geral  do  Ouro 
requisitasse  para  auxiliar  os  serviços  da  Intendência. 

Bahia,  5  de  junho  de  1753.  i^  e  2^  vias.  1660 — 1661 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real.  infor- 
mando sobre  a  situação  em  que  se  encontrava  o  arcediago  Manuel 
Gonçalves  Sotto. 

Bahia,  3  de  junho  de   1733.   /=>  e  2^  vias.  1662 — 1663 

Officio  do  Governo  inierino  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  acerca 
da  suspensão  de  vencimento  do  Tenente  da  Companhia  do   Sargento 


114 

mor  do  Regimento    novo  da  guarnição  da  Bahia,    João  dos  "Santos 
Ala,  durante  o  tempo  em  que  estivesse  ausente  no  Reino. 

Bahia,  iode  junho  de  lySS.    i^  e  2'-^  vias.  1664 — 1665 

Okkicio  do  Governo  interino  participando  ter  transmittido  ao  Ouvidor  de 
Piauhy  as  ordens  regias  que  mandavam  suspender  a  demarcação  que 
se  estava  fazendo  nas  terras  de  sesmarias  pertencentes  aos  herdeiros 
Garcia  dAvila  e  Domingos  Affonso  Certáo. 

Bahia,  10  de  junho  de  1733-  i'^  e  2^  vias.  1666 — 1667 

Officio  do  Governo  interino,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  sobre 
as  ordens  transmittidas  ao  Commissario  da  Frota. 

Bahia,  10  de  junho  de  1753.   i'^  e  2^  vias.  1668 — 1669 

Officio  do  Governo  interino  sobre  a  prisão  de  vários  frades. 

Bahia,  12  de  junho  de  1755.    /=■  e  2=»  vias.  (Sem  importância). 

1670 — 1671 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  remet- 

tendo-lhe  vários  attestados  relativos  ao   Padre  dr,  Joaquim  Marques 

de  Oliveira,  Vigário  de  Santo  António  de  Villa  Nova  Real  d'Elrei. 

Bahia,   14  de  junho  de  1733. 

Tem  annexos  3  documentos.  1672 — 1675 

Officio  do  Governo  interino  participando  ter  transmittido  ao  Mestre  de 
Campo  Pedro  Leolino  Mariz,  commandante  das  Minas  do  Aras- 
suahy,  as  ordens  regias  sobre  a  exploração  do  salitre. 

Bahia,  19  de  junho  de  1733.  i^  e  2'^  vias.  1676 — 1677 

Officio  do  Governo  interino,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  partici- 
pando ter  chegado  a  Nau  da  índia  N.^  S  ^  da  Conceição.,  comman- 
dada  pelo  Capitão  de  mar  e  guerra  António  Carlos  Furtado  de  Men- 
donça e  informando  acerca  dos  reparos  de  que  precisava. 

Bahia,  19  de  junho  de  1733, 

Tem  annexos  3  documentos,    i'^  e  2^  vias.  1678 — 1685 

Officio  do  Governo  interino  informando  acerca  de  um  requerimento  do 
Capitão  e  Oíficiaes  da  Náu  A^.  S.^  da  Caridade  e  S.  Francisco  de 
Paula.,  pedindo  para  embarcarem  na  Não  da  índia  N.  S.^  da  Con- 
ceição, commandada  pelo  Capitão  de  Mar  e  guerra  António  Carlos 
Furtado  de  Mendonça. 

Bahia,  20  de  junho  de  1735. 

Tem  annexos  4  documentos,  i^  e  2^  vias.  1686 — 1693 

Officio  do  Governo  interino  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  infor- 
mando  acerca  das   experiências  que  se  tinham  feito  na  cultura  do 
linho  e  plantação  de  amoreira. 
Bahia,  20  de  junho  de   1733. 

Tem  annexa  a  informação  de  Domingos  Pinheiro  Requião., 
testamenteiro  do  Coronel  Lourenço  Monteiro,   i^  e  2^  vias. 

«  ...  Sendo  chamado  a  esta  Secretaria  Manuel  Alvares  de  Moraes,  para  me 
informar  da  producção  que  tivera  a  sementeira  do  linho  canimo,  disse  que  com 
effeito  o  cemeára  não  só  em  terras  do  districto  desta  Cidade,  mas  fora  delia ; 
porem  que  não  produzira  cousa  alguma    e  que  pela  experiência  que  tinha   de 


U6 

flemolhantc    ccincntcirii,    iiiicii'' '■"    •>••.'•-'••  í»'"  •""■    '   »'"Mí»nic  vcllin  c  qud 

loiíiiiriii  por  Kua  coiitn  pura  <  i'>  d'et>c   Keyiio 

vicHHc  Diiira  c{uc  (n»*c  iinva,  ii  ipadii  para  livrar 

Ja  corrupv&o. 

K  nn  que  rcKpeita  a  amorerrai,  que  vicráo  d'ei«e  Rcyno  e  ae  tranaplantarlo 
lia  roswa  do  (loroiifl  I^urciis'<>  Mou' —  --i '    ;  mu»  de  ftortc  nfio  engroa« 

Haríiu,  que  iiic  ití/ <i  dito  Manuel  A  ',  que  o  irotico  nlo  paaaa 

(la  urosHuru  ilo  huiiia  vide  ilc  |>ait<  !o,  anlc»  kc  tem  alattrado 

peita  terru,  por  cuja  caii/a  tem  hcciihío  u  iiuiinr  parte  dcllaa  e  a»  que  perma- 
iiesseiii  »e  nchfto  com  a  folha  tâu  anperu  que  qua«i  não  Ictii  fcmclhança  corn  u 
das  amoreiras...»  (I)oc.  n.*  nji>6). 

«{^oiiio  lestamcntciro  que  sou  d(»  (Coronel  Lourenço  Montcyro  catou  entregue 
de  todo»  os  seus  bens  c  entre  ellcsde  huma  rOKHU  cm  que  »c  jir'''"'  iii.i.ii.i-iv 
us  amoreyras  que  vieráo  de  I'ortugal,  as  quacs  kc  achúo  ti" 
Seis  pes  estam  plantado»  á  bcyra  de  hum  riacho  em  Ingur  Hualli< 
ou  cou/a  que  lhe  faca  mal  e  coatro  pés  cittam  plantados  em  terru  alta  c  unxuila 
porém  humas  e  outras  se  ncham  tiio  mal  medradas  i|ue  parcsRc  «eccarflo  todas, 
como  já  tem  feito  a  mayor  parte  delias,  porquanto  as  que  existem  não  tem 
feito  roda  nem  creseiii  para  cima,  antes  estão  alastradas  nu  terra  e  com  a  folha 
tão  áspera  que  não  tem  semelhança  de  amoreyras,  o  que  se  presume  ser  por 
cau/.a  do  clima,  por  ser  o  desta  terra  muito  frio  e  ot  ares  muito  quentes...»  (Doe. 
n.  i()97). 

1696—1699 

Okkicio  do  Governo  interino  participando  ter  chegado  do  Reino,  a  bordo 
do  navio  Santo  António  c  Santa  Quitéria  do  Capitão  António  Corroa 
d'01iveira,  o  Padre  Fr.  Bonifácio  da  Santissima  Trindade,  com  au- 
thorisa»;ão  paia  se  incorporar  nas  Provincias  de  Santo  António  do 
Brasil  ou  da  Conceição  do  Rio  de  Janeiro. 

Bahia,  20  de  junho  de  lySS.  /"  e  2»  vias.  1700 — 1701 

Ofki^io  do  Governo  interino  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real  infor- 
mando acerca  dos  vencimentos  do  Secretario  e  Officiaes  da  Secre- 
taria do  Governo. 

Bahia,  20  de  junho  de  1755. 

Tem  annexos  (V  documentos.  1702 — 1710 

Okkicio  do  Provedor  Mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa, 
sobre  a  Náo  N.^  S.^  da  Conceição,  commandada  pelo  Capitão  Antó- 
nio Carlos  Furtado  de  Mendonça. 
Bahia,  24  de  junho  de  1755. 
Tem  annexos  3  documentos,   i^  e  2="  vias.  ijii  — 17 18 

Inkormação  do  Arcebispo  da  Bahia,  D.  José  de  Mattos  Botelho,  acerca  de 
uma  representação  de  Fr.  Francisco  de  S.  José  e  Sousa,  Prior  do 
Convento  de  N.^  S.«  do  Monte  do  Carmo,  contra  os  Provinciaes  Fr. 
João  de  São  Bento  e  Fr.  António  de  Santa  Eufrazia,  accusando-os 
de  varias  irregularidades. 

Bahia,  25  de  junho  de  1755. 

i(...  Mas  não  ha  duvida  que  os  Religiosos  deste  Convento  e  de  toda  a  Pro- 
vincia  vivem  mais  larga  e  licenciosamente,  do  que  lhes  permittem  os  seos  Insti- 
tutos, mas  também  a  não  tenho,  em  que  o  Padre  Prior  Capitulante  Fr.  Francisco 
de  S.  José  e  Sousa  nesta  conta  que  deo  a  V.  M.,  procedeo  náo  só  levado,  mas 
cego  da  paixão,  pois  todo  o  zelo  que  a  si  abroga  em  fazella  consistio  em  falta 
rem-lhe  os  vogaes  em  termos,  que  quando  se  suppunha  sairia  Provincial,  se  vio 
sem  votos  para  o  ser... 

Devem-se  mais  atalhar  os  excessivos  gastos,  que  fazem  os  Conventos  e 
suas  fazendas  os  Provinciaes  e  Visitadores  nas  visitas,  que  são  obrigados  a  fazer- 
Ihes,  evitando-se  a  demaziada  pompa  e  ostentação  nas  conduções,  abolindo-se 


116 

o  abominável  abuso  e  pratica  escandaloza  de  lhes  prestarem  os  conventos  e 
fazendas  visitadas  não  só  o  viatico  em  dinheyro,  que  lhes  he  necessário  para 
passarem  ao  immediato  Convento  c  juntamente  o  mantimento,  cavallos,  c 
escravos,  que  com  excesso  lhes  dão  com  notório  prejuizo  dos  ditos  Conventos  e 
fazendas  delle...»  # 

1719 

Altos  de  investigação  testemunhal  que  o  Arcebispo  da  Bahia  mandou  fa- 
zer sobre  os  factos  arguidos  na  representação  de  Fr.  Francisco  de  S. 
Josc  e  Souza,  a  que  se  refere  o  documento  antecedente. 

Bahia,  22  de  abril  de  lySS. 

iAnnexos  ao  n.  ijiQ.)  1720 

Informação  do  Desembargador  Sebastião  Francisco  Manuel,  acerca  dos 
bons  serviços  do  Bacharel  Paschoal  de  Abranches  Madeira,  presta- 
dos no  desempenho  do  seu  cargo  de  Juiz  de  Fora  da  Cachoeira, 

Bahia,  26  de  junho  de  1755.  1721 

«Autos  de  residência  que  tomou  o  dr.  Desembargador  Sebastião  Francisco 
Manuel  ao  Bacharel  formado  Paschoal  de  Abranches  Madeira,  Juiz 
de  fora  e  orfaons  da  Villa  da  Cachoeira,  do  tempo  que  sérvio  o  dito 
cargo.» 

Villa  de  Nossa  Senhora  do  Rosário  do  Porto  da  Cachoeira,  3i 
de  abril  de  i  j55. 

[Annexos  ao  n.  i']'2i.)  1722 

Informação  do  Desembargador  Sebastião  Francisco  Manuel,  sobre  certos 

factos  de  que  era  accusado  o  Juiz  de  Fora  da  Cachoeira  Paschoal  de 
Abranches  Madeira. 

Bahia,  27  de  junho  de  1755.  1723 

«Autos  da  devassa  a  que  procedeu  o  Desembargador  Sebastião  Francisco 
Manuel,  para  averiguação  da  veracidade  de  certos  factos  irregulares 
de  que  era  accusado  o  Juiz  de  Fora  da  Cachoeira,  Paschoalde  Abran- 
ches Madeira.» 

Bahia,  24  de  abril  de  1755. 

(Annexos  ao  n.  1723.)  1724 

Officio  do  Desembargador  António  José  da  Fonseca  Lemos,  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  sobre  a  cobrança  do  donativo  para  os  casa- 
mentos reaes, 

Bahia,  27  de  junho  de  1755. 

Tem  annexos  g  documentos.  1725-1734 

Officio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  participando  que  o  Marquez 
de  Távora  havia  embarcado  de  noite  e  ás  escondidas,  por  causa  de 
um  desaguisado  que  tivera  com  o  governo  interino. 

Bahia,  9  de  julho  de  1755.  1735 

Officio  do  Marquez  de  Távora,  ex-Vice-Rei  da  índia,  dirigida  ao  governo 
interino  da   Bahia,   queixando-se  de  uma  falta  de  consideração  que 
haviam  commettido  para  com  elle. 
Bahia,  8  de  julho  de  1755. 
Copia.  [Annexo  ao  n.  1735.^  1736 


117 

Oriício  do  Uovcriu)  inicrino,  para  <«  Vt;u.|<i</  .!<•  Tnvor.i  í-m  rí»n"<ta  ao 
oliicio  anicccJcntc. 

Miihia.  (»  ilc  julljo  de  1755.  -*-' 

(lopia.  iÁnncxo  ao  n.  íy35.) 

Okkicio  do  Marco  António  de  Azevedo  Coutinho,  para  o  Conde  das  Gal- 
vòas,  communicando  que  Klrei  lhe  recommendava  a  obriga(;áo  que 
tinhum  todos  o.h  (Inpiíacs  das  Núos  da  índia  de  obedecerem  ás  or» 
dcns  e  si^^ues  do  cummandante  da  fragata  .de  guerra  que  os  com- 
boiasse. 

Lisboa,  22  de  julho  de  1747. 


o  tie  1747 


Copia.  A  n nexo  ao  n.  ij.i.^.  1738 

()i  I  icH)  do  Govcnuj  interino,  para  Dioj^o  de  Mendon»;a  Corte  Real,  infor- 
mando acerca  de  uma  representação  do  Sargento  M<>r  I^nacio  Pe- 
reira de  Brito,  pedindo  para  ser  provido  no  posto  de  Capitão  mór  e 
na  vaga  que  se  dera  por  fallecimento  de  Sebastião  Rodrigues  Braga. 

Bahia,  2  de  julho  de  ijbb. 

Tem  annexos  1 1  documentos. 

«Para  poder  informar  a  rcpresuntação  induza  que  a  S.  M.  fez  o  Sargento 
inór  da  Conquista  do  gentio  bárbaro  leitacio  Pereira  de  Brito,  ordcncy  ao  pro- 
vedor inór  da  l''a/etida  Keal  e  an  Juiz  ile  !'"óra  da  Cachocyra  me  informasse  sobre 
o  deduzido  nella  e  vendo  a  resposta  do  dito  Provedor,  que  ponho  na  presença 
de  V.  Hx.,  consta  que  o  supplicante  serve  o  referido  posto  desde  iS  de  agosto  de 
1738  até  o  prezente  ;  e  que  por  não  satisfazer  então  algumas  obrigaçoens  do  seu 
cargo  fora  mandado  advertir  c  por  falecimento  de  Scoastião  Rodrigues  Braga, 
(Capitão  mór  da  dita  conquista  f«>ra  provido  neste  posto  José  de  Sou^a  de  Me- 
ncy^es  pelo  Conde  de  Athoujíuia,  Vice  Rey  que  foi  deste  Kstado 

Mostra-se  da  informação  junta  do  Juiz  de  Fura  e  do  summario  de  testemu- 
nhas, que  o  supplica  (s/c)  sargento  mór  he  diligente  em  executaras  ordens  dos 
vscus  superiores,  que  tem  feito  muytas  entradas  pelos  mattos  e  certoens,  aonde 
habitão  os  gentios  com  evidente  risco  da  sua  vida;  que  del'e  se  não  queixáo  os 
soldados  e  vive  somente  de  seos  soldos  por  não  ter  outra  agencia. 

No  que  respeita  ao  Capitão  mór  actual  José  de  Sou^a  de  Meneses,  depõem 
que  era  notório  fora  provido  naquelle  posto  sendo  soldado  desta  praça,  aonde 
era  publico  padecera  alguns  lúcidos  intervallos  e  que  depois  de  estar  servindo  o 
mesmo  emprego,  sendo  mandado  pelo  Conde  ue  Athouguia  fazer  huma  en- 
trada ao  Gentio,  indo  para  ella,  voltara  do  caminho  louco  verdadeyro  ou  fin- 
gido, como  suppunháo  muytos,  por  se  livrar  de  ir  á  Conquista...»  {Doe.  n.  1 73g). 

1739—1750 

Officio  do  Governo  interino,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  remet- 
tendouma  lettra  para  pagamento  da  despezas  feita  com  as  reparações 
e  preparo  da  Náu  da  índia  São  Francisco  Xavier  e  Todo  liem. 
Bahia,  2  de  julho  de  lySS 
Tem  annexa  a  lettra.  i^  e  2^  vias.  1751  — 1734 

Officio  do  Desembargador  António  José  da  Fonseca  Lemos,  para  Diogo 
de  Mendonça  Còrie  Real,  sobre  os  descaminhos  que  se  praticavam 
no  commercio  da  Costa  da  Mina. 

Bahia,  2  de  julho  de  1755. 

Tem  annexos  3  documentos  e  entre  elles  a  informação  do 
Desembargador  João  Eliseu  de  Sousa  sobre  o  commercio  da  Costa 
da  Mina. 

«Também  V.  M.  me  manda  que  averigue  e  o  informe  do  modo  de  se  fazer 
com  mais  utilidade  publica  o  commercio  da  Costa  da  Mina  por  ser  o  mais  útil 
para  o  Brasil,  sem  o  qual  não  pode  subsistir  o  Estado.  Nesta  matéria  tenho  ouvido 


118 

vários  discursos  e  todos  vem  a  parar  que  para  a  utilidade  dos  vassalios  e  ainda 
de  V.  M.  orneio  mais  seguro,  mais  útil  e  mais  commodo  he  pór  V.  M.  este  con- 
trato livre  para  que  cada  hum  que  quizer  possa  mandar  para  a  Costa  da  Mina  a 
sua  embarcaçam,  como  e  quando  quizer  e  extinguir  o  numero  e  tudo  o  mais  athé 
qui  praticado ;  porque  desta  sorte  terá  V.  M.  mais  direitos  e  os  vassalios  mais 
utilidades  porque  havendo  muitos  que  mandem  haverá  muitos  que  comprem  os 
tabacos  e  vendão  os  escravos,  evitar-se-háo  os  descamirthos  que  ha  n'esta  ma- 
téria, chegarão  a  todos  estes  interesses,  que  por  agora  são  particulares  dos  donos 
dos  navios  do  numero  e  eu  acresentaria  que  isto  se  fizesse  livre  porem  com 
huma  cautela  que  he  que  todo  o  navio  ^ue  chegasse  a  hum  porto  da  Costa  da 
Mina  a  trocar  tabaco  por  escravos  e  la  achasse  já  outro  navio  com  o  mesmo 
negocio,  este  segundo  seria  obrigado  a  trocar  pelo  mesmo  que  o  primeiro  tivesse 
ajustado  e  só  lhe  ficaria  livre  o  baratear  depois  que  o  primeiro  sahisse  daquelle 
porto,  para  que  os  Mestres  dos  navios  não  fizessem  damno  huns  aos  outros  com 
o  interesse  de  se  recolherem  primeiro  a  este  porto  e  poderem  vender  e  reputar 
melhor  os  escravos  em  damno  dos  compradores  e  disto  serião  obrigados  a 
fazer  termo  antes  de  sahirem  sujeitando-se  a  alguma  grave  pena,  todas  as  vezes 
que  contraviessem  esta  regulação,  que  se  devia  mandar  executar  á  risca;  e  creio 
que  emquanto  V.  M.  o  não  fizer  assim  não  ha  de  nunca  evitar  as  desordens  que 
dizem  succedem  ainda  entre  os  mesmos  mercadores  e  isto  he  o  que  nesta  parte 
julgo,  segundo  o  que  tenho  alcançado,  o  mais  útil  a  V.  M.  e  ao  Estado  e  ao  bem 
commurn. ..))/'Z)oc.°  «."  iy5y). 

1755 — 1758 

Officio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
informando  acerca  de  um  requerimento  de  Thomaz  Villa  Nova 
contra  o  dr.  António  da  Motta  Silva,  accusando-o  de  estar  compro- 
mettido  na  venda  que  se  fizera  do  logar  de  Guarda  Mor  do  tabaco, 
cuja  propriedade  havia  o  supplicante  adquirido  por  3  annos,  para 
seu  filho  Francisco  Thomaz  Villa  Nova. 

Bahia,  2  de  julho  de  1755. 

Tem  annexos  4  documentos  e  entre  elles  os  autos  das  investi- 
gações a  que  se  procedera  para  averiguar  os  factos  referidos. 

1759 — 1763 

Recibo  de  João  Marques  de  Oliveira  de  uma  certa  quantia  que  Plácido  Fer- 
nandes Maciel  lhe  pagara  por  conta  de  Felippe  Marques  d'01iveira. 
Bahia,  2  de  julho  de  1755,  1764 

Officio  do  Provedor  mór  da  Fazenda,  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 

para   Diogo  de   Mendonça  Corte   Real,  acerca  da  forma  como    o 

Desembargador  António  Ferreira  Gil  pretendia  examinar  os  livros 

da  Fazenda,  com  prejuízo  do  expediente  do  serviço. 

Bahia  3  de  julho  de  1755. 

Tem  annexos  8  documentos.  1765 — 1773 

Officio  do  Provedor  mór  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa,  acerca  da 
exportação  de  madeiras  para  o  Reino  e  do  seu  carregamento  a  bordo 
das  Náos. 

Bahia,  3  de  julho  de  1755. 

Tem  annexos  4  documentos  1774 — 1778 

Officio  do  Provedor  Mór  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa,  informan- 
do acerca  da  vistoria  que  se  fizera  á  Náu  da  índia  A'^.'*  5."  das 
Brotas,  de  que  era  commandante  o  Capitão  de  mar  e  guerra  Gaspar 
Pinheiro  da  Camará  Manuel. 

Bahia,  4  de  julho  de  1755. 

Tem  annexos  2  documentos.    i^e'2^vias.  1779 — 1784 


iNKonMAçÁo  da  Mesa  lin  Inspccçno  acerca  da  classííicaçáo  dos  msucarcs  e 
do  seu  carrcganicnio  noK  navios  da  frota. 
Hahia,  3  Jc  julho  de  \y^b. 

l'.' its.signada  por  Wenccsldo  Pereira  da  Silva,  Sebastião  Gago 
da  Camará  e  Manuel  Alvares  de  Carvalho.  1785 

Okficio  do  Governo  interino  para  Diogo  de  Mendon«;a  Còrtc  Real.  no  (^ual 
se  refere  ao  fallecimento  do  (Coronel  Governador  Lourcn<;o  Monteiro, 
á  partida  dos  Marque/.cs  de 'l'avora  para  o  Hcíno,  á  falta  de  chuvas, 
á  produc^úo  do  tabaco  c  do  assucar,  ctc. 

Hahia,  3  de  julho  de  1755. 

Tem  aiinexos  7  documentos  e  entre  elk.s  o  mayya  dos  navios  da 
frota,  indicando  os  nomes  dos  respectivos  capitães,  os  géneros  expor- 
tados., etc.  /•  e  !'•  r/ti.v.  A'  2*  via  falta  este  mappa. 

«  Os  coiitituiados  calores  que  se  tem  expcrimcniado  n'estc  clima  desde  o 
anno  passado  até  o  prezcnte  pela  falta  da»  cnuva»,  que  na  estação  do  inverno 
costuma  haver,  tem  produzido  variedade  de  doenças  e  cauzado  muytas  mortes 
nos  moradores  desta  Capital:  no  dia  29  de  Abril  deste  anno  falecco  o  Coronel 
Governador  Lourenço  Muntcyro  de  huma  tal  dcHelidade  c  continuadas  vertigens 
ijue  totalmente  o  foráo  impossibilitando  a  dar  hum  só  passo:  e  no  acto  do  seu 
uncral  se  tizer&o  as  demonstrações  costumadas...»  (Doe.  n.*  1786). 

1786 — 1800 


l 


Okficio  do  Provedor  mór  da  Fazenda,  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
accusando  a  recepção  de  maieriaes  que  eram  enviados  aos  armazéns 
da  Coroa,  de  Lisboa,  e  destinados  aos  concertos  dos  navios  das  frotas. 

Bahia,  5  de  julho  de  1735. 

Tem  annexa  a  respctiva  relação.  1801  —  t8o2 

Representação  dos  vereadores  da  Gamara  da  Bahia,  Rodrigo  da  Costa  de 
Almeida  e  António  Gomes  Ferrão  Castelbranco,  protestando  contra 
o  estabelecimento  que  os  Padres  da  Congregação  de  S.  Filippe  Nery 
pretendiam  fundar  na  cidade  da   Bahia. 

Bahia,  3  de  julho  de  1733.   t  Vide  o  n.  i520i.  i8o3 

Officio  do  Intendente  Geral  do  Ouro  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para 
Diogo  de  Mendonça  Còrie  Real,  acerca  da  nova  transferencia  da 
Casa  da  fundição  de  Jacobina  para  as  Minas  novas  de  Arassuahy, 
das  providencias  que  adoptara  a  tal  respeito  e  para  evitar  os  desca- 
minhos do  ouro,  da  prisão  do  provedor  da  Moeda  Francisco  Xavier 
!  Vaz  Pinto,  das  minas  de  ouro  de  Angola,  etc. 

Bahia,  5  de  julho  de    1753. 

Tem  anncxos  i.^  documentos  e  entre  ellcs  a  lista  dos  funcionários 
.    da  Casa  da  fundição  da  Jacobina,  indicando  os  respectivos  vencimen- 
tos i,a  correspondência  trocada  com  Pedro  Leolino  Mari\.  por  causa 
da  transferencia  e  nomeação  do  pessoal  para  a  nova  Casa  de  Aras- 
suahy ,etc. 

Em  observância  da  resolução  de  S.  M.  que  se  me  participou  por  provisão 
do  Conselho  Ultramarino,  expedida  a  i5  de  fevereiro  do  presente  anno.  mandei 
logo  prevenir  os  preparos  necessários  para  a  Casa  de  fundição  transferida  da 
Jacobina  para  as  Minas  novas  do  Arassuahy,  aonde  existe  ainda  a  antiga  casa 
que  laborava  antes  do  sistema  da  capitação,  com  que  ficou  supprimida...  Para 
evitar  niayor  despeza  á  Real  Fazenda,  me  parece  o  necessário  a  providencia  de 
coartar  a  que  se  havia  de  fazer  naquella  casa  com  os  sallarios  dos  ofHciaes  della^ 
se  fossem  de  novo  procurados  e  providos  em  qualidade  e  numero  que  prescreve 


120 


a  lei  e  novo  regimento  das  Intendências,  sendo  aquellas  minas  de  táo  pouca  con- 
sideração e  deminuto  rendimento,  differente  do  das  geraes,  que  quazi  lodo  se  gas- 
taria no  pagamento  de  tanto*  officiaes  e  dos  preparos  para  o  ensayo,  levados  de 
tão  longe  como  da  Bahia  por  terra  á  Villa  do  Arassualiy,  que  fica  quasi  na 
mesma  altura  e  cm  pouca  distancia  das  Minas  do  Serro  do  Frio...  Dos  officiaes 
niechanicos  dispuz  que  só  houvesse  hum  fundidor  escolhido  e  pratico  não  só  no 
seu  ministério,  senão  também  inteligente  do  verdadeiro  conhecimento  da  quali- 
dade, pezo  e  toque  do  ouro,  dando-lhe  também  hum  Ajudante  da  mesma  cathe- 
goria  e  finalmente  hum  porteiro  e  guarda  livros  o  qual  serveria  também  de  aju- 
dar a  marcar  as  barras,  e  que  para  a  assistência  da  Casa  haveria  mais  dez 
moedeiros  e  huma  guarda  de  soldados  Dragoens,  que  ali  havia,  e  fazia  a  mesma 
assistência  quando  antigamente  laborava...  Só  podia  haver  algum  escrúpulo  a 
respeito  do  ensayador  que  parecia  preciso  para  o  conhecimento  da  qualidade 
do  ouro,  mas  facilmente  me  livrou  deste  embaraço  o  lembrar-me  estar  certifi- 
cado agora  que  quando  antiguamente  laborava  aquella  casa,  nunca  nella  houvera 
ensayador,  nem  se  carecia  de  ensayo,  porque  a  experiência  tinha  mostrado,  que 
todo  o  ouro  que  se  extrahia  daquelle  continente  mineral,  era  o  mais  puro  e  da 
mais  subida  qulidade,  que  sempre  tocava  como  ainda  hoje  toca  de  23  quilates 
para  sima,  o  que  facilmente  conhecia  depois  de  fundido  e  reduzido  a  barra 
qualquer  pessoa  intelligente  e  pratica  no  officio  de  ourives,  que  na  pedra  do 
toque  observa  e  costuma  assegurar  a  qualidade  e  verdadeira  certeza  do  metal 
em  que  trata.  Devo  porém  a  este  respeito  trazer  também  á  memoria  o  que  não 
ha  muito  tempo  succedeo,  quando  se  estabeleceo  a  Casa  da  fundição  da  Jacobina. 

Dizia  eu  então  que  se  escuzava  ensayador  porque  nunca  ali  o  houvera  no 
tempo  antigo  pela  mesma  razão  de  se  ter  experimentado  que  todo  o  ouro 
daquellas  minas,  assim  como  o  das  novas  do  Arassuahy  era  perfetissimo  e 
tocava  de  23  quilates  alguns  grãos  para  sima,  e  ponderava  que  a  officina  do 
ensayo  havia  de  fazer  hum  grande  dispêndio  desnecessário,  mas  emfim  se 
veyo  a  seguir  o  contrario  parecer  e  foi  nomeado  pelo  Governo  Geral  para  ensaya- 
dor hum  João  Corrêa  da  Silva,  que  nunca  fora  ourives  do  ouro,  nem  tinha  mais 
pratica  que  a  de  haver  assistido  e  ter  visto  ensayarouro  na  Casa  da  moeda  desta 
Cidade,  aonde  seu  Pay  se  exercitara  e  fora  bom  ensayador...    (Doe.  n.  1804,1. 

«Manda  Elrey  Nosso  Senhor,  que  todo  o  ouro  extrahido  das  Minas  da 
Jacobina,  e  Rio  das  Contas  venha  em  borrachas  com  cartas  de  guia  para  a  Casa 
da  Moeda  da  Cidade  da  Bahia,  e  nella  se  quinte  e  reduza  a  dinheiro  aprezentan- 
do»se  primeiro  o  viandante  ou  despachante  perante  o  Juiz  ordinário  da  terra  e  villa 
respectiva  e  dando  ali  huma  fiança  edonea  a  trazer  e  metter  na  dita  Caza  da 
Moeda,  a  quantia  afiançada  e  mencionada  na  mesma  caita  de  guia  dentro  do  termo 
prefixo  e  determinado  nella  e  levar  disso  certidão  authentica  para  desobrigar  a 
prestada  fiança.  Com  declaração  porem  e  obrigação  precisa,  que  o  próprio  despa- 
chante ou  quem  por  elle  conduzir  o  ouro,  tanto  que  chegar  a  Cidade  da  Bania 
hirá  logo  manifestallo  na  Intendência  geral  para  se  ver  e  examinar  judicialmente 
com  toda  a  exacção,  se  ha  dolo,  frauíle  ou  engano  na  partida  declarada  na  guia 
coni  que  vier  legitimada  se  descobre  falsidade  nesta,  a  qual  sem  falta  alguma 
hirá  numerada  e  a  borracha  fechada,  lacrada  e  sigilada  por  fora  e  com  o  pró- 
prio numero  correspondente  ao  da  mesma  guia,  para  se  justificar  a  identidade, 
como  se  pratica  por  solemnidade  precisa  na  forma  de  passar  as  guias  nas  barras 
de  ouro...   (Edital  de  2  de  junho  de  ij55.  Doe.  n."  iSoj). 

«  Snr.  Desembargador  Intendente  Geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva.  —  A 
instancia  dos  officiaes  que  servirão  nesta  Intendência  não  posso  excuzar-me  de 
representar  a  V.  M.  a  esperança  em  que  estão  de  que  a  sua  benignidade  e  rectidão 
praticará  com  elles  o  mesmo  que  se  praticou  com  os  da  antiga  Casa  da  fundição 
qnando  se  extinguio,  occupando-os  na  Intendência  da  capitação  assim  que  se 
estabeleceo  e  agora  que  S.  M.  manda  restabelecer  esta,  espera  o  Coronel  João 
Soares  Dantas,  do  qual  fiz  menção  na  carta  de  officio  que  V.  M.  se  digne  admitilo. 

O  Sargento  mór  Francisco  Jorge  dos  Santos,  que  sérvio  de  Fiscal  desta 
Intendência,  tem  bem  fundadas  as  esperanças  de  ser  preferido  pelo  merecimento 
de  14  annos  de  serviço  sem  a  minima  nota,  com  muita  honra,  limpeza  de  mãos 
e  boa  acceitação  de  todos:  trabalhando  continuamente  mais  que  os  outros  com- 
panheiros, sem  interpolação  de  tempo  por  passarem  pela  sua  mão  e  corre- 
reni  pela  sua  direcção  (por  ser  nisto  mais  perito)  todos  as  contas  e  espirada  a 
capitação  e  com  ella  o  seu  ordenado,  nem  por  isso  deixou  de  continuar  com  o 
mesmo  zelo  thé  este  mez  de  Junho  do  presente  anno,  em  que  se  puderão  fechar 
as  contas,  servindo  todo  este  tempo  também  de  Fiscal  nesta  Provedoria,  aonde 
se  apresenta  o  ouro,  que  vay  com  carta  de  guia,  que  também  assigna,  para  Casa 
da  tundição  da  Jacobina,  sem  ter  recebido  premio  algum,  nem  nunca  ajuda  de 
custo  por  se  não  requer  [sic)  nesta  Intendência.  O  Dr.  Ouvidor  Geral  desta  comarca 
que  vio  e  examinou  exactamente  as  nossas  contas  informará  cabalmente  do  seu 
procedimento. 


I 


t2í 

I)!i  iiirKinii  iiiaiicyrii  continuou  thc  o  fito  .hi-.  i': 
rciro  o  Si^r^elll<)  iiiór  C.tistíuiio  da   Rocha  ('.nrlhn,  ai; 

mento  foriM)  piiuaiulri   os   habiiadorcK  ilcntasi  tiuiias    i.     - ,         -     .„ 

últimos  annoN  de  continuntia  Rcca,  que  por  neccado  ainda  dura  Hincaçando  ■  uU 
timu  denolncAo,  hc  u  Mi/cricordiudc  Dcuff  nào  acodir,  hc  cagado,  de  regular  pro- 
cedimento ubasiadn  de  bens,  geralmente  bem  vitto  c  sem  duvida  terá  a»  melhores 
thinçn»  para  o  abono. 

Apcira  devo  por  pnrtciio  serviço  de  Flrcy  c  nor  todos  o»  motivo*  de  justiça  e 
de  coiiHciciicia  representar  a  V.  M.  que  Pedro  Paulino  de  ()liueira,tti:rvc  a  S.  M. 
ha  14  aiiiioH  completos  noollicioilc  l^scriváoda  l-'u/endn  Real  c  da  Coiiimandaiicia 
Hem  ordenado  al^uin  e  o  tenho  conservado  cmtam  cançado  trabalho  com  a  espe- 
rança da  Real  piedade,  tani  pobremente  vive,  por  ser  limpo  de  mãos,  e  ainda 
curto  no  pedir  aos  pobres  o  que  lhe  toca,  que  eu  podciulo  hoje  menos,  tenho 
applícado  todas  as  minhas  assignaturas  a  huina  minha  afilhada  irman  dos  muitos 
que  o  dito  tctn.  Sem  duvida  não  poderia  subsistir  se  ná(j  tivesse  comprado 
o  officio  de  tabaiiáo,  que  está  a  espirar,  em  que  tem  procedido,  como  em  tudo 
o  mais,  com  toda  a  satisfação  e  foy  o  único  em  quem  o  I)r  Ouvidor  não  achou 
culpa,  nem  motivo  de  reprehcnçáo  e  o  distinguio  dos  mais  cncarregando-lhc  o 
o  othcio  de  Kscrivão  da  Ouvidoria  nu  sua  vacantc,  mas  se  agora  V.  M.  se  não 
dignar  pôr  nclle  os  olhos  da  sua  piedade,  provendo-o  em  alguma  das  escriva- 
ninhas, ncni  elle  poderá  mais  subsistir,  nem  eu  poderei  com  as  pençoen»  desta 
Comandancia,  porque  não  obstante  parecer  pequeno  o  governo  delia,  por  falta 
de  meyos  e  outros  motivos  tem  hum  continuo  trabalho;  de  mais  do  que  hc  este 
homem  dotado  de  raras  habilidades  e  faz  quanto  quer  pela  agilidade  natural 
e  experiência,  que  adquirio  em  Lisboa  donde  he  natural. 

Todo  o  referido  he  sem  a  niinima  paixão  e  ditado  somente  por  impulso  da 
minha  obrigação  e  do  respeito  ao  Real  serviço.  V.  M.  mandará  o  que  fí*)r  servido. 

Por  cumprir  com  todos,  não  devo  excluir  desta  lembrança  João  Barbosa 
da  Costa,  que  ha  mais  de  8  annos  serve  de  Thcsoureiro  da  Fazenda  Real,  por 
impedimento  do  actual,  também  sem  ordenado  algum  com  todo  o  zelo,  limpeza 
de  mãos  e  fidelidade  e  com  o  trabalho  que  V.  M.  supporá  ter  quem  lida  com 
soldados,  mayormente  quando  o  cofre  está  pobre...  (a)  Pedro  Leolino  Mari^. 
{Doe.  n\  181 3). 

1804 — 1819 

Okkicio  de  Rodrigo  da  Costa  de  Almeida,  para  o  Chanceller  da  Relação 
da  Bahia,  acerca  de  um  requerimento  de  Thomaz  de  Villa  Nova, 
com  missa  rio  da  Náu  de  guerra  N.^  S.^  das  Necessidades. 

Bailia,  5  de  julho  de  ijSS. 

Tem  annexos  14  documentos.  1820 — 1834 

Carta  do  Provedor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa,  para 
Diogo  de  Medonça  Corte  Real  sobre  a  remessa  de  madeiras  para  o 
Reino. 

Bahia,  6  de  Julho  de  1755. 

Tem  annexa  uma  relação  dos  navios  que  conduziam,  as  madeiras 
indicando  as  quantidades  e  os  nomes  dos  Capitães,    i^  e  2^  vias. 

i835— 1838 

Carta  do  Coronel  honorário  Jeronymo  Velho  de  Araújo,  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  pedindo  para  ser  nomeado  eftectivo  na  vaga 
do  tallecido   Coronel  Lourenço  Monteiro. 

Bahia,  6  de  julho  de  lySS.  1839 

Carta  do  Desembargador  Luiz  Rebello  Quintella,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  allegando  os  seus  serviços  e  pedindo  que  em  recompensa 
lhe  fosse  dado  um  logar  na  Casa  da  Supplicação. 

Bahia,  6  de  julho  de  1735.  1840 

I.  16 


122 

Carta  do  Governador  das  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Príncipe,  D.  Josd  Caetano 
Sottomayor,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real  participando-lhe 
a  remessa  de  uns  presentes  que  lhe  oíTerecia. 

Bahia,  6  de  julho  de  ijbS. 

Tem  annexo  um  documento  1841  — 1842 

Officio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 

para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,   informando  acerca  de  um 

requerimento  do  Commissario  Thomaz   de  Villa  Nova,  a  que  se 

referem  documentos  antecedentes. 

Bahia,  6  de  julho  de  lySS. 

Tem  annexo  um  documento.  •  1843 — 1844 

Carta  do  Governador  das  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Príncipe,  para  Sebastião 
José  de  Carvalho,  referíndo-se  á  sua  chegada  á  Bahia  no  dia  23  de 
abril,  á  falta  de  embarcação  que  o  conduzisse  ao  seu  governo,  á 
transferencia  da  Cathedral  de  S.  Thomé  para  a  Ilha  do  Príncipe,  ao 
estado  em  que  se  encontrava  o  commercio  do  Brasil  com  aquellas 
Ilhas  e  a  Costa  do  Mina,  etc. 
Bahia,  6  de  julho  de  1755. 

«Pela  volta  da  frota  em  que  o  anno  pasado  vim  da  repartição  desta  Bahia 
dei  a  V.  Ex.  conta  de  haver  aqui  chegado  a  23  de  Abril  e  de  que  por  falta  de  trans 
porte  não  continuava  viagem  para  as  Ilhas  do  meu  Governo,  do  qual  não  trouxe 
a  patente  porque  não  ouve  tempo  pelo  repente  em  que  que  se  resolveu  a  minha 
partida  de  expedir-se,  me  chegou  nesta  frota  e  nella  também  tive  pelo  Sr.  Diogo 
de  Mendonça  avizo  se  mandava  a  Náo  N.'  S.*  da  Atalaya  com  o  Bispo  para 
nos  levar  a  ambos  para  as  ditas  Ilhas,  e  que  nella  vinhão  asinstrucçoense  ordens 
do  que  S.  M.  havia  resoluto  sobre  a  mudança  de  Governo  e  Cathedral  da  Ilha 
de  S.  Thomé  para  a  do  Príncipe,  que  ainda  se  espera,  e  sem  que  [chegue  será 
impossivel  que  possa  passar  para  aquelle  Governo,  pois  me  pedem  pelo  frete  do 
navio  que  procurava  para  levar  me  oito  mil  cruzados,  que  eu  não  tenho  e  náo 
encontro  menor  difficuldade  em  fretallo  sem  frete,  como  também  se  me  offerece 
com  a  condição  que  procure  eu  alcançar  ao  dono  delia  a  licença  de  levar  carga 
de  tabaco  e  facultar-se-lhe  passar  das  Ilhas  para  a  Costa  da  Mina  ao  resgate  de 
escravos,  pois  sendo  os  Governadores  interinos  fáceis  em  conceder  estas  licenças, 
das  quaes  tem  dado  de  agosto  a  esta  parte  que  ficarão  encarregados  deste  Go- 
verno quinze,  estas  só  se  alcanção  pelas  intervençõens  de  conhecidos  compadres 
e  amigos  dos  Governadores  e  se  não  fazem  estas  negociaçocns,  sem  o  interesse 
dos  emissários  que  solicitão  estas  graças;  que  eu  não  hei  de  pedir  por  estas  vias, 
nem  ainda  que  achara  outras  licitas  entrara  nesta  pretenção,  porque  se  náo 
presumisse  aqui  e  nessa  Corte,  que  neste  negocio  poderia  eu  interessar-me  com  o 
dono  do  navio... 

Aqui  chegarão  em  novembro  e  dezembro  duas  sumacas,  huma  da  Ilha  de 
de  S.  Thomé  e  outra  da  do  Príncipe  com  géneros  da  terra  e  buscar  tabacos  que 
S.  M.  manda  se  lhes  dêem  para  o  resgate  dos  escravos  da  Costa,  com  que  os 
moradores  daquellas  Ilhas  cultivão  as  suas  fazendas,  das  quaes  tirão  os  manti- 
mentos, que  vendem  aos  navios,  que  voltão  da  mesma  Costa  para  estes  Brasis  e 
se  lhes  não  tem  dado,  nem  me  parece  alcançarão  a  faculdade  de  os  carregarem 
e  já  o  da  Ilha  do  Príncipe,  cu)o  dono  he  o  capitam  Joam  Rodrigues  Viatina, 
morador  e  casado  na  dita  Ilha,  desenganado  de  não  poder  alcançalla  sahio  deste 
porto  para  o  de  Pernambuco,  a  ver  se  aly  alcançava  licença  de  carregar  e  se  lha 
dificultarem,  como  aqui  lhe  succedeo,  venderá  a  embarcação  e  se  recolherá  per- 
dido á  sua  casa,  como  tem  sucedido  por  este  mesmo  motivo  a  outros,  de  que 
tem  rezultado  acharem-se  as  Ilhas,  aonde  havia  muitas  embarcaçoens  que  fazião 
estas  viagens,  hoje  com  muito  poucas  e  serão  ainda  menos,  que  se  não  ani- 
marão aquelles  habitantes  a  mandallas,  vendo  em  cabeça  alheya  os  prejuizos 
que  virão  a  experimentar  ejá  representei  a  S.  M.  pelo  Conselho  a  preciza  neces- 
sidade que  havia  de  se  facilitarem  para  as  Ilhas  os  tabacos  para  resgatar  escravos, 
que  supposto  sejão  estas  muito  férteis,  não  podem  produzir  mantimentos  sem 
haver  quem  beneficie  as  terras  ;  e  as  embarcaçoens  que  destes  portos  do  Brazil 
váo  despachadas  para  as  ditas  Ilhas,  creya  V.  Ex."  que  não  vão  a  ellas,  se  não 
a  despachar  na  volta  que  fazem  da  Costa  os  escravos  que  ali  resgatão  e  buscar 
mantimentos  para  sustentalos  e  nada   levão  ali  e   só  infecionão  a  terra  com  as 


123 

(incMÇfiH  que  triijtcm  c  cK-  ,.,.í,..-,:.,~ ^.  „«,..„.,-..  •'■icadoi  o  Ce  M  nfo 

pii/i-r  rcinoilio  u  cMtiu  d'  '-gaçlo  da  Cotta 

c  Nc  cxpcriíiiuiiiiirH  a  toi.ii  i  .^  para  a  cultura 

das  terraa,  oue  terá  ímpo»»tvcl  liavcllo*...'» 

1845 

Carta  do  Dcscmbarf?ndorCyriaco  António  de  Moura,  para  Sebastião  }n%é  de 
Carvalho  o  Mello,  pariicipando-lhc  lUic  tendo  adoecido  l».  is 

do  sua  checada  á  Bahia,  cm  7  de  abril,  não  poderá  ainda  jm  á 

s\  nJicancia  do  Ouvidor  da  Bahia  Henrique  Corroa  Lobato. 

Bahia,  (>  de  julho  de  1753.  1846 

Ini oRMAçÁo  do  Juiz  de   Fora  da  Bahia  Jorge  Luiz  Pereira,  dirigida  a  EIrci 
1).  José,  acerca  dos  vencimentos  que  percebiam  os  ofíiciacs  do  Ju-zo 
*  de  Fíira  do  Gernl. 

iiahia,  6  de  julho  de  1735.  1847 

«Extracto  dos  emolumentos  que  percebiáo  os  Escrivaens  e  Tabeliaens, 
Distribuidor  c  Contador  c  Inqucridorcs  dos  Auditórios  dfesta  Ci- 
dade do  Salvador  Bahia  de  Todos  os  Santos.» 

S.  d  (Annexa  aon.  184^].  1848 

CkrtidÁo  do   numero  de  cscripturas  distribuídas   pelos  quatros  Tabelliáes 
da  Bahia,  nos  annos  de  1731  a  1734. 
Bahia,  3  de  julho  de  1735. 
{Annexa  ao  n.  iò'4jj.  1849 

Carpa  do  Chanceller  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior,  para  Diogo 
de  Mendonça  Corte  Real,  manifestando-lhc  o  seu  desejo  de  regressar 
ao  Reino. 

Bahia,  6  de  julho  de  1735.  i85o 

Officio  do  Governador  das  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Príncipe,  D.  José  Caetano 
Sottomayor,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  queixando-se  de 
que  as  torças  militares  e  sentinellas  lhe  não  prestavam  as  devidas 
continências. 

Bahia,  6  de  julho  de  1735.    i'^  e  2'^  vias.  i83i — 1832 

Carta  particular  de  D.  José  Caetano  Sottomayor,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real. 

Bahia,  6  de  julho  de  1753.  i833 

Officio  do  Governador  das  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Principe,  D.  José  Caetano 
Sottomayor,  acerca  de  alguns  presos  enviados  de  S.  Thomé  e  que 
injustamente  se  conservavam  enclausurados  na  Cadeia  da  Bahia, 
havia  muitos  annos. 

Bahia,  6  de  julho  de  1735. 

Tem  annexa  a  relação  dos  presos,   i'^  e  2^  vias.  1854 — 1857 

Ca^ta  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomayor, 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  referindo-se  á  sua  retirada 
para  Lisboa,  e  á  boa  intelligencia  que  sempre  tivera  com  o  Desem- 
bargador João  Eliseu  de  Sousa. 

Bahia,  6  de  julho  de  1735.  i858 


124 

Ofkicío  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  Antohio  da  Cunha  Sottomaior, 

panicipando  que  partira  para  o  Reino  o  Desembargador  António  José 

da  Fonseca  Lemos  e  fazendo  a  seu  respeito  as  melhores  referencias. 

Bahia,  7  de  julho  de  1755.  1859 

Officio  do  Provedor  mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa, 
acerca  da  difficuldade  que  havia  no  carregamento  das  madeiras  para 
o  Reino. 

Bahia,  7  de  julho  de  1755. 

Tem  annexos  3  documentos.   1^  e  2^  vias.  1860 — 1867 

Carta  do  Desembargador  Luiz  Rebello  Quintella,  para  Sebastião  José  de 
Carvalho,  pedindo  a  sua  protecção  para  que  lhe  tosse  dada  coUocação 
em  Lisboa,  em  recompensa  dos  serviços  que  prestara. 

Bahia,  7  de  de  julho  1755.  1868 

Qfficio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa, 
acerca  do  abastecimento  dos  navios  de  guerra  e  da  frota. 
Bahia,  7  de  julho  de  1755. 
Tem  annexos  4  documentos,    i^  e  2°^  vias. 

EDITAL.,  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  Fidalgo  da  Casa  de  S.  M.  e  Cava- 
leyro  professo  na  Ordem  de  Christo,  Proveuor  mór  Proprietário  da  Fazenda  Real 
deste  Estado,  Juiz  Privativo  da  arrecadação  delia,  Vedor  Geral  da  Gente  de 
Guerra  do  exercito  e  Prezidio  desta  Cidade  de  Salvador  Bahya  de  todos  os 
Santos,  por  S.  M.  que  Deus  guarde,  etc. 

Toda  a  Pessoa  que  quizer  dar  para  os  mantimentos  dos  officiaes  e  mais  equi- 
pagem das  Naus  da  Índia  iV.*  5."  da  Conceição  e  N.'  5.*  das  Brotas  os  géneros 
seguintes,  á  saber:  farinha  de  guerra,  feijão  de  varias  castas,  carne  de  vaca,  ga- 
linhas, milho,  arroz  de  casca  e  pilado,  doce  de  varias  castas,  asucar,  alfazema, 
algodão,  alguidares,  almotolias  grandes  de  folha  de  Flandres,  panelas  e  tigelas, 
pano  de  linho,  louça  branca,  bombas  de  folha  de  tonel,  bombas  de  folha  de  pipa, 
'■  cadeados,  achas  de  lenha,  venha  á  Casa  da  Fazenda  segunda,  terça  e  quarta  leira, 

que  se  ham  de  contar  nove,  dez  e  onze  do  corrente,  pellas  oyto  horas  da  manhã 
para  se  ajustar  o  preço  dos  ditos  géneros...  (Doe.  n."  i8ji). 

1869— 1878 

Officio  do  Intendente  Geral  do  Ouro  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para 
Sebastião  José  de  Carvalho  e  Mello,  acerca  da  partida  dos  navios  da 
frota  e  sobre  os  preços  de  venda  dos  assucares. 

Bahia,  7  de  julho  de  1755.  1879 

Carta  do  Ouvidor  da  Comarca  de  Pernambuco  João  Bernardo  Gonzaga, 
para  Wencesláo  Pereira  do  Silva,  acerca  das  novas  leis  sobre  a  Mesa 
da  Inspecção  e  do  carregamento  e  partida  dos  navios  da  frota. 
Recife,  18  de  abril  de  1755. 
[Annexa  ao  n.  iSjg).  1880 

Edital  da  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia,  sobre  os  preços  dos  assucares. 
Bahia,  14  de  abril  de  1755. 
[Annexo  ao  n.  iSjg). 

«O  Conselheiro  Presidente  e  Deputados  da  Meza  da  Inspecção  da  Cidade  da 
Bahia,  etc. 

Fazemos  saber  aos  Senhores  de  Engenho,  Lavradores  de  açúcar  e  a  todos 
os  homens  de  negocio  desta  praça  e  mais  pessoas  a  que  tocar,  que  S.  M.  foy  ser- 
vido ordenar  pelo  Alvará  régio  de  2  5  de  janeiro  do  prezente  anno,  que  nesta 
cidade  se  observasse  exactamente  o  Regimento  da  Inspecção,  Alvará  e  Decreto 
de  16  e  2j  de  janeiro  de  lySi,  a  respeito  dos  preços  que  hão  de  ter  os  açucares 


12S 

ncntc  Kittnilo,  coinminaiuiu  pcnii«  grave*  ■  todo»  «•«  'V'"  ""«'""'.tir^i,,  <.,,ii..ii4>( 
|>ruv'i)H,  i|iic   I)    tncftini)  Scnlior  tiiiiiuloii  taxiir  no  '« 

açucjr  branco  Jlno  da  primeira  qualidade  sem  me  '/- 

cenlosa  aniba ;  it  branco  redondo  de  que  te  conifóc  a  ■■■  /'.  •'  <■ 

du^fntos  ra.a  aròba  e  o  branco  baixo  te  vendera  pela  j  i  i 

ilc  fa/cr  pori.|Uc  »c  nfto  deve  Riim-itai  <•  •  .<: 

iKi  Ktminciilo  i»c  iiuiiulii  coiiiT  piitítri'.  i- 

vado  macho  a  selleccntos  r.%.  a  aròba;  o  n.  _  '■,% 

rs.  a  aròba  e  o  mascavado  baixo  ou  broma  a  quatrucenUn  rt.  a  aroba,  prcv<'*  livre* 
e  liquiJoA  paru  oA  LavrailnrcH,  com  a  pena  lic  que  cxccilcn-ío  *(•  e-»!»-*  prc<,oH  <^vm 
licciívn  lia  Mc/a  da  hiHpccgáo,  pcnicrão  nn  traii^rcftftXK  ur 

d<i  aguçar  vendido  por  niayor  preço,   metade  para  o  d  ta 

nK  obras  publicas  lieste  listado;  ser  lhes  ha  com  tUílo ......;   e 

ajustar  por  menos   se  assim  se  convierem  com   os  con  ;  e  paru    que   *e 

execute  irremissiveimente  a  ditn  pena  contra  os  trans^:  lo»  nrcço»  acima 

taxados,  como  inobedientes  ás  Keaes  Ordens  de  S.  M.,  por  lezoíuçáo  do  dito 
Senhor  tem  o  (Conselheiro  Pre/idente  da  Mcza,  huma  devassa  aberta  emquanio 
neste  porto  estiver  a  frota,  na  qual  podem  ir  dep('ir  todas  c  quacsqucr  petvm», 
que  souberem  ou  tiveretii  noticni,  cjue  se  altcráo  os  preços  taxados  nos  dou*ge- 
nernsde  açucare  tabaco,  a  quem  S.  M.  manda  dar  palavra  de  inviolável  scgreooe 
que  nunca  seos  nomes  hiráo  nem  serão  vistos  em  autos  públicos  c  o  tncsmo  se 
hade  practicur  com  os  denunciantes,  que  por  tal  cazo  quizcrcm  denunciar,  sendo 
admittidos  com  todo  o  segredo;  e  para  que  venha  a  noticia  de  todos  c  náo  possio 
alienar  a  minima  ignorância  contra  a  execução  da  referida  pena,  se  mandou 
passar  e  atlixar  o  prezentc  edital...» 

1881 

Okiicio  Jo  Governador  das  Ilhas  de  S.  Thomc  e  Principe,  D.  José  Caetano 
Soitomayor,  para  Diogo  de  Mendonça  Còrie  Real,  expondo  os  mo- 
tivos que  o  obrigavam  a  demorar-se  na  Bahia  e  retardar  a  partida  para 
o  seu  Governo  e  queixando-sedo  Governo  interino  embaraçar  o  car- 
regamento de  tabaco  a  alguns  navios  de  S.  Thomé  e  Principe,  mos- 
trando os  graves  prejuizos  que  este  procedimento  causava  ao  com- 
mercio  d'aquellas  Ilhas. 

Bahia,  7  de  julho  de  1755.    i^e2'^vias.  1882—1883 

Officio  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  acerca 

da  partida  de  vários  religiosos  que  mandara  recolher  ao  Reino. 

Bahia,  7  de  julho  de  1755.  1884 


Declaração  do  Capitão  da  Náu  Santa  Rosa,  Manuel  Gomes  da  Silva,  de  haver 
recebido  abordo  Fr.  João  de  Santa  Maria,  Monge  de  S.  Bento,  res- 
>onsabilisando-se  por  o  entregar  em  Lisboa  ao  Secretario  de  Estado 
>iogo  de  Mendonça  Corte  Real. 
Bahia,  7  de  julho  de  1755. 
(Annexa  ao  n.  18^4).  i885 


E.Í 


Relação   dos  Religiosos  embarcados  nos  navios  da  frota,  por  ordem  do 
Arcebispo  da  Bahia. 

S.  d.  [Annexa  ao  n.  1884). 

«...O  Padre  Fr.  João  de  Santa  Maria,  ex  abbade  do  Mosteiro  de  S.  Bento 
desta  Cidade  por  haver  professado  ao  transitado  Fr.  Alexandre  Chaveto,  em 
cumprimento  de  humas  lettras  de  Marcos  António  Cassones. 

D.  António  Rodrigues  da  Sylva,  religioso  que  foy  de  Santa  Thereza,  o  mais 
antigo  dos  tranzitados  dos  Conventos  desta  Cidade,  para  Santo  Espirito  de  França; 
náo  só  pello  máo  exemplo  que  deu,  mas  pella  sua  inquieta  vida  e  menos  bom 
procedimento  náo  merece  ser  restituído  a  esta  Cidade. 

O  Religioso  Fr.  João  de  S.  Tlioma^,  da  ordem  de  S.  João  de  Deus  dessa 
Corte  pello  que  me  segurarão  também  embarcará  nesta  frota,  e  não  fazendo 
assim  ficará  experimentando  prisão,  mais  rigorosa  que  a  que  prezentemente  tem. 
A  causa  da  sua  remessa  he  por  não    ter   nem  haver  tido  passaporte  real  e   ter 


126 

andado  alguma  cousa  inquieto  e  orpulhoso  para  fundar  hum  Hospício  ou  Con- 
vento na  Villa  da  Cachoeira,  onde  thé  aqui  tem  rczidido,  o  que  me  parece  escu- 
zado.  Não  tenho  contra  clle  razão  de  queixa,  porque  todos  me  seguráo  que  o 
seu  procedimento  he  de  bom  religioso... 

Mais  se  me  ordenava  remetesse  o  Padre  Fr.  António  de  Jesus  Maria,  ex- 
Abbade  do  Mosteiro  de  N.'  S.'  da  Graça  dos  Arrabaldes  desta  Cidade  por  haver 
professado  a  Fr.  Francisco  Félix  de  Santa  There^a  c  noviciado  a  Fr.  José  dos 
Paços  e  a  Fr.  Caetano  Gomes,  todos  professos  em  N.*  S.*  do  Monte  do  Carmo 
desta  Cidade,  e  a  Fr.  António  dos  Reis,  Religioso  de  Santa  Thereza  e  rezidente 
que  era  no  Convento  desta  Cidade,  em  virtude  de  humas  letras  de  Marco  Antó- 
nio Cassones,  para  tranzitarem  para  a  Religião  de  S.  Bento  de  P' rança;  não  vay 
pellos  seus  achaques  serem  taes,  que  não  só  o  farião  cahir  em  huma  loucura 
consumada,  mas  na  mesma  morte;  as  suas  queixas  não  são  menos  que  as 
incertas  nas  duas  certidões  inclusas...» 

1886 

Requerimento  do  Padre  Fr.  António  de  Jesus  Maria,  Religioso  de  S.  Bento 
no  Mosteiro  da  Graça,  pedindo  para  não  ser  obrigado  a  embarcar  para 
o  Reino,  por  se  achar  gravemente  enfermo. 

S.  d.  (Annexo  ao  n.  1886).  1887 

Attestado  de  António  Ribeiro  Sanches,  Medico  pela  Universidade  de  Co- 
imbra, certificando  que  Fr.  António  de  Jesus  Maria,  se  encontrava 
gravemente  doente  e  impossibilitado  de  embarcar. 
Bahia,  19  de  março  de  lySS. 
[Annexo  ao  n.  1886).  1888 

Attestado  do  Cirurgião  António  da  Rocha  Neves,  certificando  que  Fr. 
António  de  Jesus  Maria  soffria  doença  incurável  e  estava  impossi- 
bilitado de  embarcar. 

Bahia,   r  de  julho  de  lySS. 

[Annexo  ao  n.  1886).  1889 

Duplicados  dos  n. os  1884  a  1886.   2^^  vias.  1890— 1892 

Declaração  do  Capitão  de  Náu  A^.:*  S,^  das  Necessidades,  João  de  Mello,  de 
haver  recebido  a  bordo  o  Padre  D.  António  Rodrigues  da  Silva. 
(Bahia),  7  de  julho  de  1755. 
(Annexo  ao  n.  i8go).    .  1893 

Officio  do  Intendente  Geral  do  Ouro  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para 
Sebastião  José  de  Carvalho,  acerca  das  explorações  do  Salitre  por 
Manuel  Dias  Mascarenhas  e  remettendo  umas  amostras  de  pedras 
encontradas  por  Lourenço  António  Bragança  e  a  planta  a  que  se  refere 
um  dos  documentos  annexos. 

Bahia,  7  de  julho  de  1755.  1894 

Carta  do  Fiel  do  Registo  do  Ouro  do  Rio  das  Contas  Lourenço  António 
Bragança,  para  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  participando  ter  desco- 
berto umas  pedras  que  considerava  de  valor  e  das  quaes  enviava 
algumas  amostras. 

Estrada  Geral  das  Minas,  24  de  maio  de  1754. 
Copia.  (Ajtnexaao  n.  i8g4). 

«...A  esta  parte  adonde  habito  chegou  o  Mestre  de  Campo  da  Conquista 
João  da  Silva  Guimarães  na  deligencia  de  buscar  as  encantadas  minas  de  prata; 
para  esta  fes  o  dito  elleiçáo  na  minha  insuficiência  nomeando-me  para  cabo  da 
sua   bandeira,  em   que  explorei  parte  destes  certões  e  de  tudo  lhe  dei  inteira 


127 

HiitinfiiçAo.  F  como  ncttc  monde  hm  '■>  cu  ca«u<' 

Hciiciu    por    humu    dcNtim  partf»,  -                   imn  «rrr  >                                            t 

iiiiiitiH   imiito   iiniigtiH  o    cm  lii<  .liiruA  que  u  V.  M.** 

rciiictid  cm  hum    niiquinho  (!•  n  MMS  qu«  parcftM 

tcicm  al)(um    metal    que  hAo   i  >  n.  ,i„  .^  ..■>,. ,pdc,  e  distante  dc4ta 

piirtc  dito  ou  tIcK  lc^()aH,  chuíi'.  >.i»  turvi»  c  alambriada»  que  achei 

cm  hum  riacho,  o  que  tudo  rcii  .          i    ■.„• 

1895 

Okkicio  do  Capitão  Engenheiro  Bernardo  Jos<5  Jordão,  para  o  Intendente 
(ícral  do  Ouro,  remcticndo  a  planta  da  Fabrica  de  rerina<;áo  da  pól- 
vora da  Bahia  ia  ze  11  d  o  a  sua  descrip»;â<)  e  informando  acerca  do  seu 
apruvcitanicnto  para  a  preparat;áo  do  salitre,  que  vinha  do  sertão. 
Bahia,  6  de  julho  de  1735. 
{Annexa  ao  n.  iif()4).  1896 

Planta,  perfil  c  córic  da  Casa  que  servira  de  Fabrica  da  refinarão  da  pól- 
vora, na  Bahia  e  que  se  projectara  adaptar  para  a  preparação  do 
salitre  que  se  explorava  no  sertão. 

Delineada  pelo  Capitão  Fngenheiro  Pjcrnardo  José  Jordão. 

(),'"2()3  Xo,'"4i().  I  Annexa  ao  n.  iS'(i4i. 

Kncontra-sc  na  Collecáo  especial  de  mappas  e  plantas  sob  o  n. 
■jiO.—Enc.XV.  '  1897 

Caim  A  do  Intendente  Geral  Wenccsláo  Pereira  da  Silva,  para  Sebastião  José 
de  Carvalho  e  Mello,  agradecendo  ter  sido  nomeado  para  o  Conselho 
lliraniarino  e  indicando  para  o  substituir  na  intendência  o  Desem- 
bargador Sebastião  Francisco  Manuel,  a  quem  taz  os  maiores  elogios. 
Bahia,  7  de  julho  de  1735. 

«  ..Dos  Ministros  que  vieráo  nesta  frota  faço  o  mesmo  conceito  que  V.  Ex.* 
forma  na  sua  carta  e  me  parece  satisfarão  muito  bem  as  suas  obriçaçóes ;  entre 
tíulos  na  minha  opinião  se  distingue  mais  o  Desembargador  5fèj$(/<ío  Francisco 
Manuel  porque  o  considero  não  só  bem  instruido  na  profissão  de  direito  para  o 
despacho  das  causas  forenses,  se  não  também  agil,  esperto  e  prudente  para  a 
execução  de  quaesquer  diligencias,  qne  se  lhe  encarregarem,  e  sobre  tudo  o  vejo 
inuy  inclinado  ao  ministério  da  Inspecção,  porque  repetidas  vezes  me  tem  per- 
guntado, mostrando  ter  zelo  c  grande  desejo  de  se  instruir  bem  no  conheci- 
mento pleno  de  todas  estas  dependências  e  eu  o  satisfaço  com  lhas  manifestar  e 
explicar  e  o  acho  ministro  de  conhecido  zelo  e  talento  e  com  suficiente  capa- 
ciuade  para  ser  empregado  n'estas  intendências  e  meu  substituto  nellas  e  se 
attendidas  as  minhas  razões  fõr  eu  bem  deferido  c  mandado  recolher  á  corte 
aonde  poderei  ser  mais  útil,  que  neste  Estado... 

1898 

Relatqrio  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil,  sobre  a  syndicancia  a 
que  estava  procedendo  nas  contas  e  serviços  da  Fazenda  Real,  para 
averiguação  dos  desfalques  e  irregularidades  de  que  era  accusado  o 
Thesoureiro  Geral  Domingos  Cardoso  dos  Santos  e  seu  Escrivão 
Manuel  Fernandes'  da  Costa  e  outros  e  informando  acerca  de  ditTe- 
rentes  medidas  que  era  necessário  adoptar  para  garantir  uma  melhor 
íiscalisação. 

Bahia,  7  de  julho  de  1755. 

Te?7i  annexos  2  2  documentos  e  entre  elles  os  autos  dé perguntas 
feitas  a  Domingos  Cardoso  dos  Sajitos  e  Manuel  Fernandes  da  Costa, 
a  lista  dos  autos  de  execuções  e  sequestros  pendentes  na  Provedoria 
da  Fa\enda^  termo  de  juramento  e  exames  de  contas^  etc. 

1899 — 1921 


128 

Okficio  do  Intendente  Geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para  Sebastião 
José  de  Carvalho  e  Mello,  referindo-se  ás  reclamações  dos  Capi- 
tães dos  navios  por  causa  dos  carregamentos  c  partida  da  frota  e  á 
injusta  indisposição  que  havia  contra  a  Mesa  da  Inspecção. 

Bahia,  7  de  julho  de  lySS. 

Tem  annexos  2 5  documentos^  comprehendendo  copias  de  varias 
resoluções  da  Mesa  da  Inspecção^  de  representações  do  Commandante 
da  frota  e  Capitães  de  navios,  do  auto  de  devassa,  de  informações  do 
Intendente  Geral,  de  editaes,  portarias,  etc. 

«AUTO  DE  DEVASSA.  Aniio  do  Nascimcnto  de  Nosso  Senhor  Jesu  Christo  de 
mil  sete  centos  cincoenta  e  cinco  aos  vinte  e  dous  dias  do  mes  de  abril  do  dito 
anno  nesta  Cidade  do  Salvador  Bahia  de  todos  os  Santos  e  Casa  da  Inten- 
dência, em  que  reside  o  Doutor  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  do  Desembargo 
de  S.  M.  seu  Conselheiro  do  Conselho  Ultramarino,  Intendente  Geral  e  Prezi- 
dente  da  Mesa  da  Inspecção,  aonde  eu  escrivão  de  seu  cargo  estava,  por  elle 
me  foi  dito  que  em  observância  e  inteiro  cumprimento  do  Alvará  de  25  de  janeiro 
do  presente  anno  e  por  razão  de  seu  cargo  queria  devassar  e  conhecer  individu- 
almente se  algumas  pessoas  de  qualquer  qualidade  ou  condição  que  sejáo,  dire- 
cta ou  indirectamente  fomentão  transgressão  e  fraude  oppostas  contra  o  Regi- 
mento, Alvarás  e  Decreto  de  16  e  27  de  janeiro  e  do  l°  de  abril  de  lySi,  28  e  29 
de  novembro  de  1/53,  com  que  S.  M.  foi  servido  estabelecer  e  criar  de  novo  a 
Mesa  da  Inspecção  do  açúcar  e  tabaco  nesta  Cidade  e  se  com  efteito  sentem  ou 
fallão  mal  da  creação  delia,  publicando  temerariamente  que  os  mesmos  alvarás 
e  ordens  do  dito  Senhor  a  esse  respeito  não  são  justas  e  úteis  aos  seus  vassal- 
los,  nem  delias  se  lhes  segue  proveito,  mas  sim  descontentamento  e  vexação  aos 
povos  e  fabricantes  e  somente  utilidade  aos  negociantes,  e  com  este  rumor  dam 
calor  a  huma  total  opposição  aos  ditos  regimentos  da  Mesa,  Alvarás  e  ordens  de 
S.  M.,  fazendo  conventiculos,  palestras  em  parcialidade  e  illusoens  para  malquis- 
tarem e  destruírem  o  ministério  da  Mesa  da  Inspecção:  como  também  queria 
saber  e  averiguar,  se  os  lavradores  do  tabaco  os  venderão,  a  saber  o  da  primeira 
qualidade  por  mais  de  des  tostoens,  e  o  da  segunda  por  mais  de  900  rs  e  se  na 
conservação  destes  preços  se  lhe  tem  seguido  utilidade;  e  se  na  mesma  forma 
os  Senhores  de  Engenho  e  lavradores  de  açúcar  venderão  na  presente  frota,  o 
branco  fino  por  mais  de  1400  rs  a  arroba:  o  redondo  por  mais  de  1200  rs.  e  os 
brancos  baixos  por  mais  da  avaliação  da  sua  respectiva  qualidade  e  outro  sim 
se  venderão  os  mascavados  machos  por  mais  de  600  rs  a  arroba  e  os  redondos 
por  mais  de  5oo  rs  e  as  bromas  por  mais  de  400  rs  e  se  huns  e  outros  fabricantes 
dos  referidos  dous  géneros  do  açúcar  e  tabaco  os  misturão  e  falsificão  as  suas 
naturaes  e  respectivas  qualidades  introduzindo  e  mesclando  os  da  segunda  e 
terceira  com  os  da  primeira  e  os  da  terceira  com  as  da  segunda,  para  com  este 
dolo  fraudarem  o  commercio  e  se  utilizarem  furtivamente   e   juntamente  se    al- 

fumas  pessoas  de  respeito,  fabricantes  e  homens  de  negocio  tractão  de  preposito 
e  retardar  a  condução  para  esta  Cidade  dos  effeitos  que  se  hão  de  carregar  na 
prezente  frota,  afim  de  que  se  não  possa  expedir  no  tempo  em  que  S.  M.  ordena. 
E  junctamente  se  os  Capitãens  ou  mestres  dos  navios,  carregadores,  procura- 
dores, commissarios  e  mais  interessados  na  carga  da  frota  tractão  de  fraudar  e 
alterar  os  fretes  do  açúcar  e  tabaco  taxados  no  regimento  da  Mesa  ou  não  guar- 
dão  pontualmente  a  destribuição  da  carga  que  lhes  foi  regulada  e  destribuida 
pela  Mesa  na  forma  do  Alvar-á  de  2g  de  novembro  de  1/53,  além  de  que  queria 
também  conhecer  e  averiguar  se  os  ofiiciaes  da  Casa  e  Mesa  da  Inspecção  subor- 
dinados, serventes  e  mais  pessoas  occupadas  no  serviço  e  ministério  delia 
cumprem  pontualmente  com  as  suas  obrigaçoens  ou  as  excederão  ou  faltarão 
a  ellas  e  se  disso  ha  queixas  das  partes...»  (Doe.  n.°  ig32). 

'  1922 — 1947 

Okficio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
sobre  o  destino  que  tivera  a  carga  da  Náu  N.  S.  da  Caridade,  que 
fora  dada  como  incapaz  de  navegar. 

Bahia,  8  de  julho  de  1755. 

Tem  annexa  a  relação  da  carga  e  a  dos  materiaes  fornecidos 
d  Fragata  de  guerra  N.S.  das  Necessidades.  1948 — 1950 


120 

Carta  dos  vereadores  Rodrigo  da  Costa  de  Almeida  e  António  Gome» 
Kerrão  (^iistelbrunco,  recomendando  a  rcprcseniavão  que  tinham 
dirigido  ao  Hei  contra  o  estabelecimento  que  pretendiam  fundar  na 
lialiia  os  1'ailresde  S.  Filippe  Nery  de  Pernambuco. 

Bahia,  8  de  julho  de  1755.  1951 

Okkicio  do  Governo  interino  sobre  a  exportação  de  madeiras  para  o  Reino. 
Bahia,  8  de  julho  de  1755. 
Tem  anttexa  uma  relação  das  madeiras  embarcadas.   igS2 — 1953 

Okkicio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
participando  c:iviar  para  Lisboa,  sob  prisão,  o  ex-thesourciro  Geral 
Domingos  Cardoso  dos  Santos. 

Bahia,  8  de  julho  de  1753. 

Tem  annexos  -i  documentos,  /"e  2"  vias.  1954 — 1959 

Okkicio  do  Chanceller  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior,  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  sobre  um  incidente  que  se  dera  com  o  Marquez 
de  Távora,  que  se  julgara  desconsiderado  pelo  Governo  interino. 
Bahia,  8  de  julho  de  1735. 

Tem  annexos  7  documentos  e  entre  elles  a  copia  da  correspon- 
dência trocada  sobre  o  assumpto.  1*6  2*  vias.  1960 — 1974 

Okkicio  do  Chanceller  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior,  para  Diogo 
de  Mendonça  Corte  Real,  participando  que  o  Marquez  de  Távora 
havia  partido  para  o  Reino,  tendo  embarcado  de  noite  e  clandesti- 
namente. 

Bahia,  9  julho  de  de  1755. 

Tem  annexos  2  documentos,  relativos  ao  assumpto  a  que  se  refe- 
rem os  anteriores.  1973 — 1978 

Okkicio  do  Chanceller  da  Relação  sobre  a  remessa  de  correspondência  offi- 
cial. 

Bahia,  iode  julho  de  1753. 

Tem  annexos  3  documentos.  1979 — 1982 

ProciraçÁo  judicial  de  Alexandre  de  Compôs  Lima,  constituindo  seus 
advogados  os  drs.  Vicente  Pereira  Real  e  António  Ribeiro  Migueis  e 
procuradores  João  Texeira  de  Mendonça,  Manuel  de  Brito,  Manuel 
da  Cruz  Rego  e  Plácido  Fernandes  Maciel. 

Bahia,  22  julho  de  1733.  io83 

InkormaçÁo  do  Juiz  dos  Órfãos  António  José  dos  Reis  Pinto  e  Sousa,  dirigida 
a  EIrei  D.  José,  sobre  o  tempo  de  serviço  e  vencimentos  dos  escrivães, 
avaliadores  e  partidores,  seus  subordinados. 

Bahia,  26  de  julho  de  1733. 

Tem  annexos  3  documentos.  1984 — 1987 

Okkicio  do  Provedor  mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  de  Serpa, 
communicando  as  diversas  providencias  que  se  tinham  adoptado  a 
respeito  da  Náu  da  índia  N.  S.^  da   Caridade   e  S.  Francisco  de 
Paula,  da  respectiva  carga  e  tripulação. 
Bahia,  3o  de  julho  de  1753. 

Tem  annexos  10  documentos.  1988 — 1998 

1.  17 


C^Ki^CK)  (#0  Governo  Mterino  para  Dto^o  de  Mendonça  Corte  Real,  cortimu- 
rtica'ndo  enviar  para  Lisboa  vários  soldados  que  haviam  desertado  da 
índia, 

Bahia,  s.  d.  (jurho  de  lySS).  1998*  —  1998B 

Tem  annexa  a  respectiva  relação. 

R-BLitORio  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil,  sobre  os  exames  a  gue 
procedera  nos  livros  e  contas  dos  thesoureiros  geraes  e  Almoxarifes 
dos  Armazéns  reaes. 

Bahia,  s.  d.  (julho  de  lySSj. 

TeVA  annexos  f)  documentos  1999 — 2008 

Officio  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  acerca 
da  licença  que  fora  concedida  a  Fr.  Bonifácio  de  S.  S.  Trindade  para 
irá  Bahia,  visitar  seaS  pães. 

Bahia,  14  de  agosto  de  1755.  2009 

C-àrTa  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  sobre 
ò  numero  de  freiras  que  podiam  ser  admittidas  nos   Conventos  e  os 
prejuízos  que  causava  ao  convento  das  Ursulinas  da  Soledade  e  Co- 
ração êe  Jesus  o  náo  poder  augmentar  o  numero  das  que  tinha. 
Bahia,  3o  de  agosto  de  1755. 

«Com  a  chegada  a  esta  Cidade  do  R.  P.°  João  Honorato,  Provincial  da  Com- 
panhia desta  Provincia  do  Brazil  e  entrega  que  me  fez  no  fim  de  julho,  de  huma 
carta  de  V.  Ex.',  lavrada  em  Mafra  em  3  de  outubro  do  anno  de  1734,  na  qual  da 
parte  de  S.  M.,  que  Deus  guarde,  me  ordenava  desse  cumprimento  a  dous  Bre- 
ves, que  nella  vinháo  incluzos,  foi  preciso  divulgar-se  com  bastante  magoa  desta 
Cidade  o  que  V.  Ex.°  da  parte  do  mesmo  Senhor  me  havia  mais  ordenado  em 
duíts  vias,  que  me  chegarão  pela  frota,  escritas  em  5  de  janeiro  deste  anno  de 
1755,  para  não  consentir,  nem  ainda  em  virtude  de  Breve,  que  nos  Conventos 
.  deste  Arcebispado  entrassem  mais  freiras,  que  as  numerarias;  sem  esta  recom- 
mendação  o  havia  eu  assim  executado  até  aquelle  tempo  e  em  virtude  delias 
não  acceitei  o  Breve,  em  que  o  Summo  Pontífice  fazia  graça  ao  Convento  das 
Ursulinas  da  Soledade  e  Coração  de  Jesin  de  maior  numero,  sem  embargo  de 
ser  hum  dos  sobreditos  dous',  que  se  me  mandavão  executar  e  de  bastantes 
rasoens,  com  que  se  pretendeo  convencer  a  minha  repulsa.  O  exposto  me  preciza 
a  i^ecòrrer  á  benignidade  e  Real  clemência  de  S.  M.  por  meyo  da  protecção  de  V. 
Éx."  com  as  rasoens  seguintes. 

Professas  que  se  virão  estas  Religiosas,  cuidarão,  supposto  o  grande  aperto 
em  que  viviáo  em  hum  limitado  dormitório,  na  factura  de  dous  mais,  para 
poder  cada  huma  ter  sua  cella  e  algumas  mais  em  que  recolhessem  e  ensi- 
nassem as  educandas,  a  que  com  approvação  minha  derão  logo  principio,  mas 
muito  lentamente  por  falta  de  meyos;  porém  chegada  que  foi  a  noticia  de  S.  M. 
haver  mandado  executar  a  graça  Pontifícia  na  forma  do  mesmo  Breve,  que 
admitte  não  muito  mais  de  5o  freiras,  cujos  termos  conforme  a  intrepretação 
commua  se  entendem  até  54  ou  quando  muito  até  55  e  não  mais;  concorreram 
promptamente  alguns  pães  e  parentes  de  11  educandas,  que  havião  neste  Con- 
vento, com  offertas  de  dinheiro  prometendo  á  Superiora,  que  professando  suas 
filhas  naquelles  logares  dariâo  e  logo  derâo  alguns  de  esmola  para  as  obras, 
além  do  vitalício,  2  mil  cruzados  por  cada  huma 

Acceitaram  as  freiras  esta  esmolla,  e  por  se  verem  com  dinheiro  e  em 
vésperas  de  acceitarem  maior  numero  de  noviças  na  forma  do  Breve,  fizerão 
continuar  na  obra  com  todo  cuidado  e  vigor:  á  vista  do  que,  se  esta  graça  não 
tiver  seo  devido  effeito  nem  as  obras  se  acabarão,  nem  o  Convento  se  desem- 
penhará em  tempo  algum  por  não  ter  com  que;  e  o  que  mais  he,  ficará  esta  Ci- 
dade com  este  Seminário  imperfeito,  em  que  não  só  se  ensinão  e  exercitão  as 
virtudes  respectivas  ao  sexo  feminino,  mas  todas  as  mais  artes  liberaes  e  prendas 
qilè  o  podem  condecorar  em  hum  e  outro  estado,  como  se  está  vendo  nos  santos 
exercidos,  em  que  se  empregão  e  no  fervoroso  zelo  com  que  ensinão  a  doutrina 
christan,  ler,  escrever,  contar,  solfar,  instumentar,  coser,  bordar  etc. 

Muito  mais  poderá  dizer  nesta  parte,  mas  por  não  parecer  encarecido,  sus- 
pè'hdo  a  penna.   No  principio  da  creáçao   deste  Convento  me   pareceo  bastante 


O    numero   ilc  4-  -    -'i^ffammm^m^^g^^^  44.   uccupío 

^^^^^^^^Kft  lÃcço  que 

11)11  i». 

Hcm  Rci  qtic  ha  pcMou»,  que  ajuizAo  por  touiiiM  ai  freira*,  (yuA  ha  netia 
Ciiliulc,  til  '  >  11  V.  Kx.*  que  ente  juizo  nfto   icrn  outi  'it^pio  maia, 

qucu  ilcs  <  il^uii»  prciciuiciitc»  por   nicyo  dellc  mh  que  conca* 

bem  lie  Cl..-.  ■  ...^  iiín»  quererem    '■•  ■■■■-  ••i''--  ■•■•■  ■■.  -i-  --•■(  rnagoa 

<iR  Icrú  obrigado  u  ilarcm   coiitii  n  loa  de 

l-'reiruit,  que  lia  iiesiu  Ciduiic,  não  \  •■  •vfMÊf- 

vaçfto  do  negocio,  cuja  temeridade  »c  ctmvciicc  i,oin  u»  dauínuu ãçaviin  êtgmÃ- 

tCH. 

Demonstruç&o  i*  quanto  á  nr-r    '     '      f^  'í     "^        •     ^'   '    '     la  Ba- 

hia no  aniiii  Jc  i70<),  como  ne  vc  i  ueziaa 

que  cm  tal  tempo  somente  tinha,  4, _  .'■  ^.       i 

No  pre/cntc  anno  de  fjbb  tem  nas  otn  ?  maít,  que 

delias  se  desmembrarão  S.Tltj  fof^oi  c  3,     i 

Demniistraçáo  a*.  O  l<.  "Arcebispo  l>.  Juao  l-iamn  d<:  '•  i       ;■- 

cessor,  loi  o  primeiro  Arcebispo    que   penetcou  o  sertão  d<  .U: 

Scrf^ipe  dct  lifY  c  o  visitou  até  chegar  ao  Rio  de  S. Francisco,  ^j^.v  .......v  v.-...-  ..ivc- 

bispado  do  Bispado  de  Pernambuco,  pouco  antes  do  anno  de  1700.  Nesta  visita 
administrou  o  sacramento  da  chrisniu  u  40  mil  pehsoiu,  como  se  L£  tias  consti- 
tuiçoens  deste  Arcebispado  no  n.* —  quarto  Arccbi-spo  d^i  Bahia.  —  A  este  bom 
Prelado  imitou  o  seu  successor  o  R.  I).  Sebastião  Monteiro  David,  cbriajnando  e 
vi/itaiuio  inteiramente  todo  aquellc  sertão  no  anno  de  170»).  Levado  cu  do  desejo 
de  imitar  os  passos  dos  sobreditos  Prelados  me  rezolvi  no  aouo  de  74^  a  fazer 
a  mesma  visita,  para  o  que  passando  por  mar  desta  Cidade  ate  á  Villa  da  (Cacho- 
eira, que  são  14  legoas,  delia  continuei  por  terra  a  minha  peregrinação  c  depois  4c 
haver  andado  12  ou  mais  legoas  rae  achei  na  frcguezia  deS.  José  das  ItapororocM, 
primeira  daquclle  sertão:  tindn  que  foi  etita  vizita,  continuei  na  jornada  até  a 
Villa  de  S.  João  de  Agoa  l''ria,  de/  legoas  adiante  du  4c  Itapocorocgs,  donde 
estando  em  termos  de  continuar  a  marcha  para  a  3'  freguezia  de  Ijthambupe, 
distante  i3  legoas  da  de  S.  João,  adoeci  tão  gravemente,  que  depois  de  "io  e  tantos 
dias  de  cama  me  recolhi  a  esta  Cidade,  onde  cheguei  com  vida  por  especial  favor 
de  Deos,  deixando  chrismadas  nas  sobreditas  duas  freguezias  18  mil  e  tantas 
almas.  Vendo-me  sem  esperanças  de  poder  satisfazer  e  ejUa.  m^oh^  ob^ixaçiv» 
consegui  da  Sé  Apostólica  Breve  para  mandar  chrismar  pelos  meos  Visitadores 
neste  sertão,  no  de  cima,  e  Vilias  do  Sul. 

Foi  o  primeiro  Vizitador  o  P.*  António  de  Oliveira,  Missionário  Apostólico, 
que  mandei  com  a  jurisdicçáo  de  chrismar.  no  anno  de  l^ò%  e  dos  Livros  que  me 
entregou  ,  constava  que  chrismara  iiS.aóõ  pessoas.  Destes  números  encontrados 
huns  com  os  outros  se  colhe  com  evidencia  a  temeridade  com  que  se  deu  a  dita 
conta  a  S.  M.  Este  mesmo  augmento  de  almas,  que  se  acha  nesta  Cidade  e 
naquellc  sertão,  mostrara  sem  duvida  a  V.  Ex.*  no  sectáo  de  cimg,  '^ih?^  v<lo 
sul  e  recôncavo  desta  Cidade,  se  não  temera  o  molestallo  com  tão  dilatada  leitura, 
nos  quaes  três  ramos  se  contão  duas  até  três  vezes  mais  almas,  do  que  nesta 
Cidade  e  Sertão  de  baixo  e  da  mesma  sorte  vigararias. 

Nos  4  conventos,  que  ha  nesta  Cidade  e  seo  Arcebispado  não  chegão  a  haver 
200  freiras  numerarias,  pois  com  estas,  que  na  torma  dp  Breve  peço  para  a  Sole- 
dade e  Coração  de  Jesus,  e  com  mais  li,  que  ha  tempos  estou  pedindo  para  o 
Convento  da'  Lapa,  prefazem  todas  o  numero  de  20$  ate  2i3,  ç  dando  a  numas 
por  outras  40  annos  de  vida  depois  de  professas,  virão  a  faltar  em  cada  aano 
num  por  outro  5  freiras;  e  havendo  nesta  Cidade  e  Arcebispado  tantas  almas, 
como  fica  dito,  não  posso  deixar  de  ajuizar  por  arrojo,  mais  que  temerário,  a 
conta  que  se  deo  a  S.  M.  de  que  farião  falta  3  mulheres,  que  em  cada  anno  tomáo 
estado  religioso  e  se   desposâo  com  Christo,  para  a  procreação  humaqa. 

Quanto  á  conservação  do  negocio,  se  nelle  ha  decadência,  são  os  seus  moti- 
vos os  seguintes.  Primeiro,  porque  os  que  conhecerão  pays  e  avós  dos  prezentes 
negociantes,  estão  dizendo,  que  andavão  a  pé,  sem  caaeyra,  nem  lacayos,  vesti- 
dos muito  chãmente,  sem  adereços  de  custo  nas  suas  cazas,  sem  a  multidàp  4c 
diamantes  e  joyas,que  prezentemente  se  estão  vendo,  sem  o  excessivo  iramefo 
de  escravos  e  escravas,  o  que  tudo  no  tempo  prezente  se  pratica  pelo  contrario, 
ecomo  os  gastos  sejão  excessivos,  não  he  muito,  que  o  rendimento  do  negocio  se 
consuma  e  acabe.  Segundo,  porque  prezentemente  são  innuraeraveis  os  que 
negoceâo  sendo  antigamente  contados,  e  como  o  rendimento  que  então  dava  o 
negocio  se  repartia  por  menos,  não  he  de  admirar,  que  pareça  que  vai  decahindo, 
repartindo-se  por  tantos. 

V.  Ex.'  por  serviço  de  Deus,  e  por  quem  he,  me  ponha  aos  re^^s  pés  de 
S.  M.,  pedindo -lhe  humildemente  o  pumerpde  íeJi^ipsas  ija  Cpj.Wj*  ^'^  Breve  para 


132 

o  Convento  de  S.  Úrsula  da  Soledade  e  Coração  de  Jesus  e  de  33  para  o  da 
Conceição  da  Lapa  de  que  muito  necessitão,  para  como  boas  e  santas  religio- 
sas, que  são,  satisfazerem  com  perfeição  c  como  manda  a  sua  Regra  aos  actos  da- 
quella  communidade  e  poderem  coni  as  esmollas  oara  as  obras,  que  espe- 
ram das  i3  intrantes, concluir  a  fabrica  da  sua  Igreja,  de  que  já  dei  conta  a  V. 
Ex.*,.. 

2010 

Procuração  de  Domingos  Luiz  Moreira,  constituindo  seus  advogados  e 
procuradores  Plácido  Fernandes  Maciel,  António  Ribeiro  Migueis, 
Agostinho  Rodrigues  Real,  Manuel  de  Brito,  João  Teixeira  de  Men- 
donça, Francisco  Fiodrigoes  Cavalheiro,  Cietano  de  Mendonça  e 
Francisco  Xavier  Quaresma. 

Bahia,  3  de  setembro  de  1755.  201 1 

Procuração  judicial  de  Sebastião  Borges  de  Barros,  constituindo  seus  ad- 
vogados e  procuradores  os  drs.  PVancisco  da  Cunha  Torres,  Agos- 
tinho Rodrigues  Real  e  António  Gomes  Bezerra  Calvacante  e  Albu- 
querque e  os  solicitadores  Manuel  de  Brito,  José  Quaresma  e  João 
Teixeira  de  Mendonça 

Bahia,  5  de  setembro  de  lySS.  2012 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  rete- 
rindo-se  á  concessão  do  Hospital  da  Villa  da  Cachoeira  que  Elrei 
D.  José  fizera  aos  Religiosos  de  S.  João  de  Deus  da  Província  do 
Brasil. 

Bahia,  i5  de  setembro  de  lySS.  2oi3 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  par- 
ticipando que  nenhuma  noticia  tinha  ainda  da  chegada  do  Vice-Rei 
e  que  o  bispo  de  S.  Thomé  ficava  hospedado  no  Collegio  dos  Jesuí- 
tas, esperando  navio  que  o  conduzisse  á  sua  Diocese. 

Bahia,  16  de  novembro  de  lySS.  2014 

Officio  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
communicando-lhe  que,  em  cumprimento  das  ordens  que  recebera, 
faria  embarcar  no  primeiro  navio  para  Buenos  Ayres  Fr.  José  Ca- 
mello,  religioso  hespanhol  da  Ordem  de  S.  Francisco. 

Bahia,  16  de  novembro  de  ij55.  2oi5 

Informação  do  Intendente  Geral  do  Ouro  Wencesláo  Pereira  da  Silva, 
dirigida  ao  Rei,  sobre  a  extincção  da  casa  da  fundição  de  Jacobina, 
restabelecimento  da  que  houvera  nas  Minas  Novas  do  Arassuahy  e  a 
cobrança  do  quinto  do  ouro  das  Minas  do  Rio  das  Contas  e  Jaco- 
bina. 

Bahia,  17  de  setembro  de  1755.  2016 

Officio  do  Intendente  Geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para  Sebastião 
José  de  Carvalho  e  Mello,  sobre  os  assumptos  referidos  no  docu- 
mento anterior  e  ainda  sobre  o  pagamento  das  despezas  da  Mesa  da 
Inspecção,  a  necessidade  de  fazer  rusgas  aos  vadios  para  evitar  os 
muitos  roubos  que  se  davam,  a  suspensão  do  Juiz  do  Crime  Fran- 
cisco Xavier  Pereira  Brandão  e  a  morte  repentina  do  Provedor  da 
Moeda  Francisco  Xavier  Vaz  Pinto. 

Bahia,  20  de  setembro  de  1755.  2017 


138 

Cauta  cio  Intciuicnic  Geral  Wencesláo   Pereira  da  Silva,  para  Sebastião 
Ju.s(í  de  Cnrvulho  e  Mello,  sobre  a  descoberta  de   minas  de  salitre, 
ouro  e  praia  na  (Capitania  de  Pernambuco. 
Bania,  22  de  setembro  de  1733. 

ul)c|'>oÍM  ilc  ter  ocripio  u  V.  Kx*  u  carta  que  vai  íiicluta  nota  mciima  botas, 
recebi  huiiiu  do  Ouvidor  de  I*criiuiiihuco  João  Bernardo  Gonzaga,  cm  que  me 
dá  noticiai!,  que  lhe  pedia  de  algutm  iiovoa  dcacobrímctito»  de  minat  de  lulílre, 
ouro  c  prata  iiaquellaH  partcH  auKtraeH,  o  que  participo  a  V.  Ex*  para  tirar  dcllaa 
ns  iiiforinnçóeH  primeiraN,  ouc  tiverem  al^llma  Kcrvetitia. 

A  critica  que  eu  laço  uestas  couhuh,  he  que  aH  luinas  do  talítre  fio  certaf, 
mas  u  uspere/.a  daH  terraH,  donde  ne  tira  ente  tnuteriul,  tuz  dcamayar  c  fugir  aa 

Sentes  do  Mrasil,  jviuco  ou  nada  aplicadas  ás  artes  e  sobretudo  dcniasiudarncnte 
udas  au  ócio  e  a  preKuiça,  de  tal  maneira  que  pciu  tnayor  parte  dcsprezúo  a 
sua  conveniência  c  passAo  inalissiinainentc,  faltos  de  tudo  aquillo,  uue  tem  e 
taciltnente  podiáo  descobrir  e  beneficiar  nas  suas  terras  e  para  exemplo  rcftrirei 
a  V.  Ex*  o  que  expcrinicntanios  todos  os  dias. 

São  as  costas  inaritinias  do  Hra/il  muy  abundantes  de  producçôcs  de  peixes 
e  de  outros  iiuc  vem  arribados  de  outras  costas  e  paragens  rcrotas  c  com  tudo 
hc  tanto  a  falta  de  pescado,  que  custa  carissimo,  por  os  pescadores,  que  são  os 
mais  pobres,  se  vão  ao  mar  num  dia  e  tiveráo  ganância,  emquanto  esta  lhe 
dura,  cessa  u  pescaria,  e  não  se  occupáo  cm  cousa  alguma,  nem  sahem  da  casa 
da  palha,  que  lhe  serve  de  cobertura,  deitados  sempre  na  tipoya  ou  rede  de  al- 
godão, com  o  pito  ou  caximbo  na  boca,  que  he  toda  a  sua  delicia,  e  quando  se 
lhes  acaba  a  ganância,  tornão  outra  vez  á  pescaria  ;  c  assim  em  todo  o  género 
de  occupação  falta  sempre  geralmente  a  probidade  e  boa  economia,  que  nao  ha 
no  Brazil. 

Em  tudo  ò  mais  pelo  conseguinte  reina  sempre  o  ócio  e  tudo  he  tnal  gover- 
nado ;  ha  muito  ouro  e  prata  em  todo  o  Brazil  e  parece  que  a  Divina  Provi- 
dencia fez  deposito  nestas  terras,  mas  tão  escondido  nellas,  que  he  necessário 
muita  diligencia  e  inuitu  paciência  para  se  buscar  e  achar  e  se  logo  no  mesmo 
dia  não  da  mostra  de  grandeza  c  abundância  para  saciar  a  cobiça,  não  se 
espera  outro,  mas  logo  se  larga  a  obra  e  por  isso  se  vive  sempre  em  esperança, 
com  indigência. 

Emhm  falta  aqui  a  curiosidade  e  aplicação  ;  e  eu  não  vi,  nem  li,  que  hajáo 
terras  mais  cómodas  para  a  producçáo  de  todo  o  género  de  drogas,  assim  hou- 
vera aplicação  para  artes  mecânicas,  porque  seriao  infinitas  as  obras  estando 
sempre  dispostas  as  matérias,  que  a  natureza  aqui  produz.  Eu  por  curiosidade 
ando  trabalhando  hum  papel,  que  traído  entre  mãos  para  dar  noticias  a  V.  Ex* 
de  muitas  cousas,  que  se  a  Providencia  Divina  concurrer  para  que  se  ponha  de 
alguma  maneira  em  pratica  será  a  terra  mais  felicissima  atègora  descoberta, 
ainda  que  considero  e  bem  vejo,  que  a  preguiça,  a  estultícia  e  a  formiga  no  Bra- 
zil são  os  mortaes  inimigos  ou  vicios  connaturaes,  que  impedem  e  destroem    as 

artes » 

2018 

Carta  do  Ouvidor  de  Pernambuco  João  Bernardo  Gonzaga,  para  o  Inten- 
denie  da  Bahia  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  sobre  a  partida  da  frota 
e  as  minas  que  se  tinham  descoberto  nos  sertões  da  Capitania  de 
Pernambuco. 

Recife,  21  de  julho  de  lySS.  Copia.  [Annexa  ao  n.  20181. 

«...Sobre  a  incumbência  do  salitre  tenho  tomado  as  informaçoens  que  pude 
de  pesssoas  inteligentes  nos  certoens  desta  Capitania,  e  tenho  achado  noticia 
certa  de  que  em  três  ou  quatro  partes  o  ha  em  abundância. 

Tenho  mandado  vir  de  caaa  parte  huma  carga  de  huma  besta  em  dous  sur- 
roens  e  faço  tenção  mandar  purificar  aqui  huma  parte  de  cada  huma  por  pessoa 
que  me  parece  inteligente  para  o  remetter  assim  e  também  em  bruto  para  que  lá 
se  veja  huma  e  outra  couza;  porem  fazem-me  certo  de  que  ha  annos  mandou  o 
Governador  actual  vir  hum  pouco  e  que  fazendo  experiência  delle  com  o  boticário 
da  Congregação  lhe  disserão  que  não  prestava  para  couza  alguma,  veremos  se  sou 
melhor  sucedido  na  minha  diligencia  e  de  tudo  darei  parte  a  V.*  M." 

Seguram-me  que  o  Governador  de  Paraíba  tez  huma  sabida  a  certo  lugar  do 
certâo  do  seo  governo  a  examinar  as  minas  de  prata,  de  que  sempre  aqui  hou- 
verão  noticias  desprezadas,  não  sei  se  por  inveja  de  que  não  fossem  outros  os 
descobridores  ou  se  por  ignorância,  pois  fazendo-se  aqui  huma  experiência  em 


ÈQ4- 

huma  pouca  de  pedra  do  tal  citio  no  tempo  do  Snr.  Henrique  Lui^  e  sahindo 
delias  prata  finíssima,  se  não  fez  cazo  porque  foi  pouca  c  que  não  fazia  conta,  de- 
vião  querer  que  sahisse  tanta  prata  como  pedra,  sendo  que  até  esta  experiência 
me  seguráo  que  foi  muito  mal  obrada. 

O  dito  Governador  é  ágil  para  tudo,  queira  Deus  seja  bem  sucedido.  O  en- 
canto das  nossas  minas  dos  Cararis  não  o  sei  entender.  He  constante  que  se  tira 
muito  ouro,  e  que  todo  sae  furtado  aos  quintos,  de  que  nesta  frota  somente  foráo 
92  oitavas;  o  Intendente  não  sei  o  que  diz  delias,  porque  o  nosso  General  nada  me 
comniunica  ;  os  que  estão  nellas  lavrando  choram-se  que  nada  tirão  porém  não 
o  posso  crer,  .porque  se  assim  fora,  não  creyo  que  os  Findares,  homens  mineiros, 
estivessem  ahi  ha  mais  de  dous  annos  com  trinta  negros,  sem  lucros  propocio- 
nados;  seguram-me  os  moradores  que  o  mesmo  Intendente  está  comprando  o 
ouro  aos  que  o  lavrão  occultamente...» 

2019 

Capita  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  pedindo  que  lhe  fosse  dado 
successor,  porque  terminando  o  seu  tempo  de  serviço  em  dezembro, 
desejava  immediatamente  recolher  ao  Reino. 

Bahia,  i5  de  novembro  de  lySS.  2020 

Officio  do  governo  interino,  participando  ter  sido  entregue  ao  Bispo  de 
S.  Thomé  D.  António  Nogueira  a  parte  do  espolio  do  seu  antecessor 
o  Bispo  D.  Fr.  Luiz  que  tendo  fallecido  na  Bahia,  alli  deixara  vá- 
rios objectos,  alguns  d'elles  pertencentes  á  Sé  da  sua  Diocese. 

Bahia,  i5  de  novembro  de  ijSS. 

Tem  annexos  3  documentos.  2021 — 2024 

Carta  particular  de  António  de  Araújo  dos  Santos  para  Diogo  de  Men- 
donça Corte  Real. 

Bahia,  16  de  novembro  de  lySS.  2025 

Officio  do  Governo  interino  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  acerca 
da  partida  de  D.  José  Caetano  Sottomaior,  do  Engenheiro  José  An- 
tónio Caldas  e  Piloto  pratico  António  José  de  Abreu  para  a  ilha  do 
Príncipe  a  bordo  da  Náu  N.  S.  da  Natividade,  referindo-se  também 
aos  officiaes  de  pedreiro  e  carpinteiro  contractados  para  prestarem 
serviços  naquella  Ilha  e  aos  motivos  que  o  governador  de  S.  Thomé 
D.  José  Caetano  apresentava  para  adiar  a  sua  partida  até  março 
próximo. 

Bahia,  16  de  novembro  de  lySS.  2026 

Officio  do  Governo  interino  para  o  Governador  das  Ilhas  de  S.  Thomé 
e  Príncipe  D.  José  Caetano  Sottomaior,  participando-lhe  que  o  Ca- 
pitão da  Náu  A^.  S.  da  Natividade  trazia  ordem  de  o  conduzir  ao  seu 
governo. 

Bahia,  16  de  novembro  de  1755. 

Copia  (Annexo  ao  n.  2026.)  2027 

Officio  do  Governo  interino  para  o  mesmo  governador  de  S.  Thomé,  com- 
municando-lhe  que  estando  quasi  decorrido  o  tempo  que  a  Náu  Na- 
tividade podia  demorar-se  na  Bahia,  era  forçoso  que  alguma  cousa 
decidisse  sobre  a  sua  partida. 

Bahia,  14  de  novembro  de  1755. 

Copia  [Annexo  ao  n.  2026.)  2028 


135 

OiMirro  do  ('npiíno  da  Náu  .V.  .V.  íia  Natividade  Francisco  Mii.'  cf 

pura  o  governo  interino,  participando  que  tcndo-lhc  com.  lo 

o  governador  de  S.  Thomé  que  s(')  embarcaria  em  março  para  o  seu 
governo,  tinha  que  partir  com  a  Náu  para  o  Rio  de  Janeiro. 

Hahia,  14  de  novembro  de  1733. 

Copia.  lAnnexo  ao  n.  2026.1  2029 

í)i  I  icio  do  Capitão  Francisco  Miguel  Ayres  para  o  governo  interino,  com- 
municando-lhe  que  tendo  de  partir  para  o  Rio  de  Janeiro  precisava 
descarregar  as  mercadorias  que  a  Náu  N.  S.  da  Natividade  trazia 
com  destino  á  Illia  do  Principc. 

Jiahia,  14  de  novembro  de  1755. 

Copia.   lAnncxo  ao  n.  uoih.)  2o3.0 

Ofkicio  do  governo  interino  para  o  Capitão  Francisco  Miguel  Ayres,  em 
resposta  ao  anterior. 

Bahia,  i5  de  novembro  de  lySS. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  2026.1  2o3i 

Okkicio  do  Governador  e  Capitão  General  das  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Prín- 
cipe D.  José  Caetano  Sottomaior,  participando  que  adiava  a  par- 
tida para  o  seu  governo  ate  ao  mez  de  março,  expondo  as  razoes 
porque  o  fazia. 

Bahia,  i5  de  novembro  de  1755. 

Copia.   [Annexo  ao  n.  2026.)  2o32 

Carta  do  Provedor  Mor  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  participando  que  o  governador  de  S.  Thomé 
se  demorava  na  Bahia,  adiando  para  mais  tarde  a  sua  partida. 

Bahia,  17  de  novembro  de  1755.  2o33 

Carta  do  Reitor  do  Collegio  dos  Jesuitas  Thomaz  Linceo,  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  participando-lhe,  que  na  sua  passagem  pela 
Bahia,  se  hospedara  naquelle  Collegio  o  Bispo  das  Ilhas  de  S. 
Thomé  e  Príncipe  D.  António  Nogueira  e  que  em  poucos  dias  par- 
tiria para  o  Rio  de  Janeiro. 

Bahia,  17  de  novembro  de  1755.  2034 

Carta  do  Bispo  das  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Príncipe,  D.  António  Nogueira, 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  participando  ter  chegado  á 
Bahia  e  ticar  hospedado  no  Collegio  dos  Jesuitas,  queixando-se  da  má 
accommodação  que  tivera  a  bordo  da  Náu  N.  S.  da  Natividade  e  de 
ter  que  seguir  para  o  Rio  de  Janeiro,  por  se  recusar  o  Capitão  da 
Náo  Francisco  Miguel  Ayres  a  conduzil-o  á  Ilha  do  Príncipe. 

Bahia,  20  de  novembro  de  1755. 

Tem  annexos  2  documentos.  2o35 — 2037 

Carta  de  António  de  Araújo  Santos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
telicitando-o  por  não  haver  soíFrido  com  o  terramoto  e  informando 
sobre  o  fabrico  da  nova  Náu  N.  S.  da  Caridade. 

Bahia,  27  de  fevereiro  de  1756.  2o38 


136 

«Relação  dos  termos  em  t|ue  se  acha  a  fabrica  da  Náu  N.  S.  da  Caridade 
desde  que  se  deo  principio  em  7  de  janeiro  de  lySó  e  dos  preços  das 
madeiras  e  importância  dos  gastos  até  ao  dia  27  de  fevereiro.» 

[Annexa  ao  n.  2o38.]  ■  20?>g 

Carta  de  António  Araújo  Lima  para  Plácido  Fernandes  Maciel,  remcttcn- 
do-lhe  os  documentos  seguintes. 

S.  l.  29  de  fevereiro  de  1756.  2040 

Carta  de  João  da  Rocha  Pessoa  Marinho  para  António  Araújo  Lima,  en- 
viando-lhe  a  planta  e  a  descripção  respectiva,  que  se  seguem. 

S.  d.  [Annexa  ao  n.  2040.)  2041 

«Mappa  da  terra  com  suas  divisões,  que  foi  roça  de  Jeronyma  Teixeira,  a 
qual  se  arrematou  em  praça  por  execução  que  fez  João  Nunes 
Mendes  a  D.  Thereza  de  Jesus  Maria.» 

[Annexo  ao  n.  2041.)  2042 

«Descripção  e  demarcação  da  sorte  de  terra  em  que  fez  penhora  João  Nunes 
Mendes  por  divida  que  lhe  devia  Francisco  Xavier  Gonçalves  a  qual 
arrematou  António  de  Araújo  por  35 1 $000  rs  e  è  a  própria  em  que 
teve  roça  Jeronyma  Teixeira.» 
[Annexa  ao  n  2041 .) 

«Pello  mapa  que  se  remete  em  que  se  mostram  as  paragens  dos  dous  Rios 
de  Seregi  e  das  Piraunas  e  vai  numerado  na  primeira  passagem  com  o  numero 
«i»  he  chamada  do  alveitar  por  onde  corre  o  rumo  direito  a  outra  passagem 
da  Pirauna  e  dahy  ticando  dentro  para  o  nascente  o  sitio  em  que  morou  o 
Meyrelles  correndo  pello  taboleiro  athe  topar  com  terras  que  foram  do  Padre 
Francisco  de  Araiijo  e  hoje  de  António  de  Araújo  que  he  athe  o  numero  «3»  e 
dahy  cortando  rumo  abaixo  pella  passagem  do  Rio  Pirauna  abaixo  athe  se  en- 
contrar outra  vez  com  o  Rio  Sergi  a  fechar  na  primeira  passagem  do  alveitar 
nesta  demarcação  fica  comprehendida  a  sorte  de  terra  de  que  se  trata,  sem  pas- 
sar das  passagens  apontadas  para  o  Norte,  nem  para  o  Sul,  concordando  fiel- 
mente com  o  mapa  para  a  melhor  precisão  de  sorte  que  pella  parte  do  Nas- 
cente e  do  Sul,  fica  confinando  com  terras  do  R.  P.  Francisco  de  A  raujo  e  pella  do 
Poente  com  terras  do  Sargento  mór  Feliciano  Pereira  Bacellar,  e  pella  do  Norte 
com  terras  da  viuva  Antónia  de  Lima  Barros,  ficando  com  o  comprimento  de 
Soo  brassas  e  de  largo  180  ditas  pouco  mais  ou  menos.» 

2043 

Officio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior 
informando  acerca  de  um  processo  crime  promovido  pelo  Coronel 
Domingos  Fernandes  de  Sousa  contra  Victorino  Pereira  da  Silva. 
Bahia,  i  de  março  de  1756. 
Tem  annexos  3  documentos.  2044 — 2047 

Carta  do  Desembargador  João  Elyseu  de  Souza,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  rererindo-se  ao  terramoto  de  Lisboa  e  á  syndicancia 
feita  ao  Juiz  do  crime  Francisco  Xavier  Pereira  Brandão  pelo  Des- 
embargador Sebastião  Francisco  Manuel. 

Bahia,  18  de  março  de  1756.  2048 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  D.  Marcos  de  Noronha,  para  Diogo 
de  Mendonça  Corte  Real,  em  que  se  participa  não  ter  ainda  chegado 
á  Bahia,  Fr.  José  Camello,  Religioso  hespanhol  da  Ordem  Terceira 
de  S.  F"rancisco,  que  Elrei  D.  José,  fizera  recommendar  ao  governo 


137 

interino,  pnrn  i|uc  csiu  o  Hzcssc  seguir  immcdiatamcnte  para  Kucnot 
Ayres,  de  onde  partiria  paro  a  Ciduile  do  Chile  nas  índias  de  Ca»- 
tella. 

Bahia,  2  de  maio  de  1756.  2049 

Ckrtidáo  de  Josd  de  Mattos  Cardoso,  Tenente  de  Granadeiro»  do  Regimento 
de  Infamaria  do  Coronel  Manuel  Domingues  Portugal,  em  que  de- 
clara que,  leiuio  procedido,  ás  necessárias  investigações,  se  certifi- 
cara que  Fr.  Josc  Caniello  não  havia  ainda  chegado  á   Bahia. 

Bahia,  12  de  novembro  de  1736. 

{Annexa  ao  n.  uo4(f).  2o5o 

Okkicio  do  Vice-Rci  Conde  dos  Arcos,  em  que  se  communica  a  checada 
á  Bahia  de  1 1  casaes  de  ciganos,  procedentes  do  Reino  sob  prisão, 
dos  quaes  alguns  tinham  já  seguido  para  Angola,  devendo  os  res- 
tantes partir  em  breve. 

Bahia,  3  de  maio  de  1756.  2o5i-2o35 

Tem  antiexos  4  documentos. 

Okiicio  do  Vice-Rei   Conde  dos  Arcos,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  em  que  se  participa  o  apparccimento  de  uma  moeda  de  ouro 
falsa,  levada  á  Casa  da  moeda  por  um  escravo  do  Tenente  de  Infan- 
taria, António  Gomes  de  Sá. 
Bahia,  4  de  maio  de  1756. 
Tem  annexos  2  documentos.  2o56 — 2o58 

Ofkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  em  que  communica  ter  a  Provedoria  da  Fazenda  Real  abonado 
a  José  Rodrigues  Bernardes,  Commissario  da  Fragata  de  guerra  N. 
S.  da  Natividade  o  dinheiro  necessário  para  o  custeamento  da 
mesma  fragata. 

Bahia,  5  de  maio  de  1756. 

Tem  annexos  3  documentos.  2059 — 2062 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  em  que  se  communica  ter  sido  en- 
tregue a  João  Ribeiro  das  Chagas,  mestre  de  uma  sumaca,  a  corres- 
pondência official  vinda  de  Lisboa  para  ser  entregue  no  Rio  de  Ja- 
neiro ao  governador  José  António  Freire  de  Andrade,  Intendente 
Geral  do  ouro  João  Alvares  Simões,  ao  Desembargador  Agostinho 
Fclix  dos  Santos  Capello  e  João  do  Couto  Pereira. 

Bahia,  6  de  maio  de  1756. 

Tem  annexo  um  documento.  2o63 — 20Ó4 

Ofkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
em  que  se  refere  á  prisão  do  piloto  António  José  de  Abreya,  excel- 
lente  pratico^  da  Costa  da  Africa^  por  se  recusar  a  embarcar  na 
Fragata  N.  S.  da  Natividade. 

Bahia,  7  de  maio  de  1756.  i^  e  2"  vias.  2o65 — 2066 

Carta  do  Desembargador  João  Eliseu  de  Sousa,  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  em  que  lhe  pede  para  se  interessar  por  uma  sua  preten- 
são. 

Bahia,  8  de  maio  de  1756.  2067 

I.  18 


138 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  em  que  relata  as  providencias  que  adoptara  para  evitar  os  ex- 
cessivos preços  que  os  commerciantes  tinham  posto  em  todos  os 
géneros  depois  da  chegada  da  noticia  do  terramoto  de  Lisboa,  na 
supposição  de  que  esta  grande  catastrophc  teria  impedido  a  remessa 
dos  géneros  provenientes  do  Reino,  necessários  para  o  consumo  e 
portanto   valorisado  os  que  existiam  para  a  venda. 

Bahia,  9  de  maio  de  lySó.  2068 

Representação  da  Camará  da  Bahia,  dirigida  ao  Vice-Rei,  na  qual  pede 
providencias  para  obstar  ao  augmento  de  preços  que  os  mercadores 
e  os  negociantes  pretendiam  estabelecer  na  venda  dos  géneros  seccos 
e  molhados. 

Bahia,  17  de  março  de  1756. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  2068). 

E  assignada  por  João  Ferreira  Bittencourt  e  Sá,  António  José 
Leite  de  Vasconcellos,  Pedro  de  Albuquerque  da  Camará,  Francisco 
Gomes  de  Abreu  e  Lima  Corte  Real  e  António  Duarte  da  Silva. 

2069 

Bando  mandado  publicar  na  Cidade  da  Bahia  pelo  Vice-Rei  Conde  dos 
Arcos,  D,  Marcos  de  Noronha,  promulgando  as  providencias  que 
houve  por  bem  ordenar  a  fim  de  evitar  o  augmento  de  preços  dos 
géneros  de  consumo,  a  que  se  referem  os  documentos  anteriores. 

Bahia,  26  de  março  de  1756. 

Copia.  ^Annexo  ao  n.  2068.) 

«Dom  Marcos  de  Noronha,  Conde  dos  Arcos,  do  Conselho  de  S.  Magestade, 
Vice  Rey  e  Capitão  General  de  mar  e  terra  do  Estado  do  Brazil,  etc.  Porquanto 
tem  mostrado  a  experiência  em  muitas  occaziões,  que  por  qualquer  leve  inci- 
dente do  tempo  se  costumáo  alterar  os  preços  dos  géneros,  que  são  preciza- 
mente  necessários  para  a  sustentação  e  trato  da  vida  humana,  honesta  e 
civil,  e  sou  de  prezente  informado,  que  com  a  infausta  noticia  do  grande  e 
sempre  lamentável  estrago  de  Lisboa,  os  mercadores  e  todos  os  mais  negociantes 
desta  Praça  certificados  tlaquella  infelicidade  e  que  por  cauza  delia  haverá  falta 
assim  da  fazendas  secas,  como  molhados  que  vem  do  Reyno  e  fora  delle,  vão 
uzando  impia  e  cruelmente  da  industria  de  esconderem  e  sobirem  a  preços  exces- 
sivos os  geneios,  que  tem  em  suas  cazas,  trespassando-os  para  fora  desta  Ci- 
dade e  ainda  da  barra  para  fora,  razão  porque  brevemente  poderão  ficar  os  mo- 
radores desta  Praça  tolerando  a  grande  falta  dos  sobreditos  géneros  e  vexação 
dos  exorbitantes  preços,  não  devendo  piamente  considerar-se  catholico,  mas 
sim  cruel  na  conjunctura  prezente  o  ardil  de  todos  os  negociantes,  que  pre- 
ocupados da  ambição  não  advertem  ser  injusta  e  totalmente  illicita  a  ganança  que 
pretendem  tirar  dos  estragos  geraes,  que  permittio  a  Omnipotência  Divina  em 
castigo  das  oftensas,  que  se  tem  feito  :  e  devendo  eu  como  devo  a  beneficio  do 
povo  tão  gravemente  affligido  cohíbir  semelhante  impiedade.  Ordeno  e  mando, 
que  nenhum  commissario,  mercador  ou  taverneiro  altere  o  preço  natural  dos 
géneros  ou  sejão  fazendas  secas  ou  molhadas,  conservando-se  os  preços  no  es- 
tado em  que  corriáo  e  porque  se  vendião  as  fazendas  trez  dias  antes  da  publi- 
cação deste  bando  e  sem  que  me  seja  prezente  nova  cauza,  que  possa  fazer  li- 
cito o  excesso  e  augmento  do  preço  natural,  porque  se  está  vendendo  todo  o  gé- 
nero de  fazendas,  ou  sejão  secas,  ou  molhadas,  se  conservará  em  todas  as  ven- 
das, que  se  fizerem  o  sobredito  preço  natural  sem  a  menor  alteração,  emquanto 
o  tempo  não  mostrar,  que  he  precizamente  necessário  acodir  com  novas  provi- 
dencias. Outrosy  ordeno  e  mando  que  não  possão  sahir  para  fora  desta  Cidade 
géneros  alguns  e  que  dentro  nella  se  não  possão  ocultar  maliciozamente  com 
ambição  de  vencerem  mayores  gananças  á  custa  do  po\  o,  e  havendo  pessoas  ne- 
gociantes, que  de  hoje  em  diante  obrem  o  contrario  e  sejão  denunciadas  pelas 
mesmas  pessoas,  a  quem  com  excesso  venderem  os  géneros  ou  conste  por  outro 
algum  modo  que  seja  verídico,  serão  prezas  por  tempo  de  três  mezes  e  os  géne- 
ros, em  que  commetterem  a  transgressão  deste  bando,  serám  dados  aos  mes- 
mos denunciantes  por  preços  muito  inferiores  e  serám  obrigados  os  vendedores 


180 

a  rcpAr  da   prixftn  o  oxcoMo  do   procn  aíH   cnmpra.ir.re*  ilenuncianieii.  Oo- 
triiKv  (Ictcriniiitt,  que  hiivcrulo  algutiM  ii>  •  comprchcndídn»  na 

niiilicin  lie  ocultiirLMti  o»  uciicro»  c  lic  <  :.i  para  í&ra  ou    lam- 

boin  pura  t         '         '     '    '  '  i  pena 

ilc    Kciík  tj  dcttc 

baiulo   COM  '  ^  '  '  p  '  c    ao 

Jui/    ilu  forii  lio  cnnic,  iinii  quuca  iicrúrii    rciiictlido»  copiaa  deite  por 
turiíi   do  K«tudo.  K  pura    que  vcnhu  ú  noticia  de   todut  e   %c  n&o  pt>, 
iuiioriincin,   kc  iniblicarii  u  nom  do   caixat  pelat    ruas  publicas    desU  Lidadc  c 
1'i'ayii  dcila  nu  rorniu  do  c»lyto...» 

3070 

Oi  Kicio  do  Vice  Kci  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Reul,  no  qual  se  refere  á  eonstrucváo  da  nova  Náu  N.  S.  da  Cari- 
dade e  dos  veneimenios  arl>iirados  ao  Patrão  Mór  António  dos  San- 
tos Araújo  pela  inspect;ão  dos  respectivos  trabalhos. 

Bahia,  10  de  maio  de  ijbC. 

Tem  atinexos  5  documentos.  2071*2076 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  para   Diogo  de  Mendonça  Corte  Rcai,  em 
que  participa  a  chegada  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  e    refere 
os  rcHexos  que   teve  na  costa    do  Brazil    o   terremoto  de    1     de 
novembro. 


f: 


Bahia,  12  de  maio  de  lySó. 

«Pella  prczente  Não  de  Licença,  que  se  acha  a  partir  brevemente,  passo 
cr  esta  a  dar  conta  a  V.  Exa.  que  com  Hd  dias  de  jornada  chegou  o  bxmo. 
'.onde  dos  Arcos  á  Villa  da  Cachocyra,  que  dista  desta  Cidade  por  agoa  14 
Icpoas,  onde  promptamentc  o  foy  buscar  o  Chanceller  deste  Estado,  como  meo 
Companheiro  que  era  no  governo  e  chegando  a  esta  Cidade  no  dia  22  de  dezem- 
bro, da  I  para  as  2  horas  da  tarde,  o  fuy  receber  ao  ultimo  degráo  do  Cães  da 
llibeira,  com  a  Relação,  Camará,  Cabido,  Prelados  das  Religiões,  Nobreza  e 
muita  companhia,  e  por  ser  tanto  nas  vésperas  da  festa  e  para  poder  antes  delia 
tomar  posse  do  governo  c  prezidcncia  da  Relação,  lhe  dey  posse  e  entreguey  o 
governo  na  tarde  seguinte  de  23  de  dezembro  para  assim  poder  aos  24  tomalla 
na  Relação  :  tudo  se  tez  com  a  formalidade  costumada  e  geral  applauzo. 

Dos  que  teni  os  olhos  abertos  e  os  sabem  pôr  nas  matérias,  como  hé  justo, 
não  ha  quem  não  espere  delle  hum  felicissimo  governo,  porque  tem  muitas  e 
boas  prendas  para  nelle  se  dezempenhar  :  hé  limpíssimo  de  mãos,  com  claro 
entendimento  para  resolver,  resolução  para  executar  e  sem  demora  por  ser 
incansável  na  expedição  do  Governo,  dando-se  a  temer  e  respeytar,  sem  nelle 
haver  sombra  de  soberba,  nem  execução  de  castigo  por  meyo  de  procedimentos 
de  facto... 

Como  me  conste  que  nessa  Corte  se  entende  que  o  horroroso  terremoto 
que  nella  houve,  tivesse  também  comprehendido  esta  America,  dou  mais  parte 
a  V.  Exa.  que  supposto  não  houvesse  novidade,  que  se  contasse,  nem  em  que 
se  reparasse  no  dia  primejro  de  novembro  contudo  logo  depois  de  chegarem 
dessa  Corte  as  lamentáveis  e  horrorosas  noticias  do  terremoto,  que  no  dito  dia 
a  arruinou,  se  começou  a  publicar  que  nella  houvera  alteração  nos  mares  e 
chegarão  as  sua  agoas  ondenunca  se  virão,  como  fora  ao  Cruzeiro  da  Boa 
Viagem,  etc.  O  mesmo  se  conta  por  certo  succedera  no  Bispado  de  Pernam- 
buco, onde  se  diz  levara  algumas  sanzallas  dos  pescadores.  Do  Rio  se  publica 
o  mesmo  e  que  em  certas  prayas  se  ouvia  hum  grande  ronco,  que  dera  o  mar, 
de  que  os  animaes  espantados  fugirão  sem    parar  athé  o  mais  alto  dos  montes». 

2077 

Carta  do  Desembargador  João  Eliseu  de  Sousa  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  na  qual  renova  o  seu  pedido  para  que  este  se  interessasse 
n'um  despacho  que  pretendia. 

Bahia,  14  de  maio  de  1756.  2078 


140 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  no  qual  se  refere  ao  terremoto  de  Lisboa  e  ao  donativo  oífere- 
cido  pelos  habitantes  da  Capitania  da  Bahia  para  a  reedificação  da 
Capital  do  Reino. 

Bahia,  14  de  maio  de  1756. 

«Juntamente  com  a  carta  de  16  de  dezembro  do  afino  passado  (em  que  V, 
Ex"  me  participa  a  triste  noticia  da  calamidade,  que  affligio  a  essa  Corte  e  a 
todo  o  Reyno,  no  dia  i  de  novembro  com  hum  successo  tão  infausto,  que  a  não 
suspender  a  Omnipotência  Divina  o  castigo,  com  que  ameaçou,  podia  ser  de 
mais  tristes  consequências)  recebi  a  carta  para  a  Gamara  desta  Cidade  assignada 
pela  Real  Mão  de  S.  M.,  na  qual  o  mesmo  Senhor  lhe  participa  esta  infeliz 
nova,  por  confiar  da  lealdade  dos  seus  vasallos,  que  não  só  tomaram  huma 
grande  parte  em  tão  justificado  sentimento,  mas  que  nesta  vigente  occazião  o 
serviram  com  tudo  o  que  lhe  fôr  possível,  deixando  ao  arbitrio  do  seu  amor  e 
zelo  do  Real  serviço  a  eleição  dos  meyos,  que  achassem  mais  proporcionados 
para  se  conseguir  o  importante  fim  da  reedificação  dos  edifícios  públicos,  sa- 
grados e  profanos  da  Capital  deste  Reino  e  seus  Domínios. 

Dos  documentos  que  vae  de  fl.  X  athé  fl.  12  se  verificáo  todos  os  factos  que 
precederão  nesta  matéria,  a  qual  se  concluio  com  fazer  a  Camará  desta  Cidade 
com  assistência  de  8  adjunctos  nomeados  pela  nobreza  e  povo,  o  offerecimento 
a  S.  M.  de  huma  contribuição  voluntária  de  3  milhões,  que  serám  pagos  no  de- 
curso de  3o  annos,  a  razão  de  100  mil  cruzados  em  cada  hum  anno. 

Destribuhio-se  esta  quantia  com  toda  aqucUa  regularidade,  que  pareceo 
mais  justa,  de  sorte  que  viessem  a  pagar  todos  os  povos  á  proporção  das  possi- 
bilidades e  dos  interesses,  que  tem  naquelles  Destrictos  adoncie  vivem  :  e  como 
nesta  Cidade  e  seu  termo  se  julga  serem  mais  ventajozos  os  lucros  dos  seos  ha- 
bitantes, veyo  a  caber  nesta  distribuição  á  mesma  Cidade  e  seo  termo  a  quantia 
de  875  contos  de  reis,  para  os  pagar  a  razão  de  29.166S660  reis  cada  anno  e  os 
325  contos  que  faltão  para  ajustar  os  3  milhães,  se  distribuíram  pela  Cidade  de 
Sergipe  d'hlrey  com  toda  a  sua  Comarca  e  por  todas  as  mais  Villas,  que  com- 
prehende  este  governo,  a  qual  quantia  será  satisfeita  a  razão  de  io.833S333  reis 
em  cada  hum  anno  ;  porque  desta  sorte  fica  inteirada  a  somma  de  100  mil  cru- 
zados em  cada  hum  anno,  ate  S.  M.  ser  inteiramente  satisfeito  dos  sobreditos  3 
milhões  offerecidos. 

O  modo  que  escolheo  a  Camará  desta  Cidade  com  os  Adjunctos  para  co- 
brarem a  parte  que  lhe  corresponde  nesta  contribuição  foi  examinarem  pelos 
Livros  do  Donativo  passado  o  rendimento  dos  géneros  sobre  que  elle  se  tinha 
imposto,  e  achando  que  pouco  mais  ou  menos  podião  renderem  cada  hum  anno 
2g.20oSooo  reis,  fizerão  eleição  dos  mesmos  géneros  para  por  elles  fazerem  a  sua 
arrecadação,  impondo  em  cada  arroba  de  carne  de  vacca  lõo  reis,  com  condi- 
ção que  nunca  poderia  exceder  o  seu  preço  de  640  reis  por  arroba,  vindo  a  ficar 
livre  para  o  creador  ou  marchante  480  reis  e  os  160  para  a  contribuição.  Na 
agoa  ardente  da  terra  impuzerão  160  reis  em  cada  canada  e  que  este  género  se 
contrataria,  por  ter  mostrado  a  experiência  ser  o  melhor  meyo  para  se  poder 
cobrar  o  producto  delle.  No  a\eite  de  peixe  impuzerão  80  reis  em  cada  canada 
e  no  aceite  doce,  que  vem  desse  Reyno,  vindo  em  barris  6  tostões  em  cada  hum 
e  vindo  en'.  pipas  3  mil  reis  em  cada  huma.  Nos  escravos  que  vem  da  Costa  da 
Mina,  Caclieu,  Ilhas  de  S.  Tliomé  e  do  Príncipe  3  mil  reis  em  cada  hum,  que  se 
despachasse  pela  Alfandega  desta  Cidade. 

Isto  o  que  se  venceo  por  pluralidade  de  votos  ;  sem  embargo  que  forão 
de  parecer  contrario  os  Vereadores  Pedro  d' Albuquerque  da  Camará,  Francisco 
Gomes  de  Abreu  Lima  Corte  Real,  e  o  Procurador  do  mesmo  Senado  o  Dr.  An- 
tónio Duarte  Silva,  que  uniformemente  votarão  todos  3,  que  se  não  devia  o£fe- 
recer  a  S.  M.  mais  do  que  milhão  e  meyo,  em  razão  de  se  achar  este  Povo  com 
mayor  decadência  e  pobreza  da  que  estava  no  tempo,  em  que  se  offerecerão 
os  3  milhões  do  Donativo  passado  :  também  forão  conformes  estes  3  votos  em 
que  se  não  devia  impor  contribuição  alguma  na  carne  de  vaca,  por  ser  esta  pre- 
ciza  para  o  sustento  natural. 

Não  forão  attendidos  estes  votos,  porque  uniformemente  todos  os  mais  vo- 
gaes  forão  de  parecer  contrario  e  pela  pluralidade  de  votos  veio  em  tudo  a  ven- 
cer-se  o  que  deixo  dito.  Consta  pelo  termo  de  aceitação,  que  vai  de  fl.  10  thé  fl. 
12  haverem  os  moradores  da  Villa  Cachoeira  uniformemente  convido,  que  a 
parte  que  lhes  tocava  nesta  contribuição  voluntária  se  tirasse  por  huma  impo- 
zição  de  40  reis  em  cada  arroba  de  earne  de  vaca,  que  entrasse  nos  açougues 
daquella  Villa  e  os  mais  do  termo  que  a  Camará  costuma  arrematar,  não  fi- 
cando por  esta  impoziçáo  em  mayor  preço  de  480  reis  cada  arroba  de  Carne 
de  vaca  :  e  attendendo  a  mesma    Gamara  a   que  os  moradores  do  sertão   nã 


141 

devilo  Hcar  izontoi  deatn  cnntrihtiiçftri,  porque  a  dfutancl»  cm  qtic  Uchn  lhe  nlo 
dii  liiuur  u  i|iic  mniuictn  *en   lerrn'  :ii« 

ctutu  ntiMi  tii>N  rcfcriíloN  cadu  3   w  cx 

ou   4  mil  rei»  por  il'  .-» 

de   ciiucrihii  que  tr<  m 

CDiitrÍDuiçri»,    itAci  <        ,  Cf 

do  Uiido  piirn  o  kcu  gunitt  <>u  iu/.ctidu-o«  kuiuhutr  da»  nua*  Iti/ciulu»  ;  ncatc  ui/o 
•criuo  obrigudo»  ii  contribuir  com  400  rei*  por  cadu  rcx  que  itiat;i«iiem,  por  «cr 
e*la  quuntiH  ii  que  corrctpondo  a  cadu  huma  daa  rezct  que  m  matio 
noi  llv'ou^ucll. 

Nfto  cube  no  tempo  o  podcr-nc  nubcr  ainda  o  meyo,  que  ««colh*-»-""  ™«  ('.a^ 
nuiruH   duH  miuíh  VíIIuk  e  Cidaile»,  nuru  tirur  cuda  hutna  delia»  a  tu.>  -a 

coniríbuivAo  ;    porcnt  conui  eftin   diligencia    ticou  uo  urbiirio  da>  hm  a- 

murn*  com  u  iisKÍHtcncia  do  novo,  crivei  he  que  ocnihiio  aquellc  tncvo  que  |ul- 
gurem   mui»    conveniente.    Como    me    peraundi    que  <>*  Jui/e»    c    (/fliciuo   daa 

meitnniK  ('.iiniuruK,  nem  uinda  pcluK  (!nrtUK  que  lhe  eK(  • — ' ■      '   '  '    rar 

em   semclhaiiie  matéria  para   a   coiickiircm  com  a   i<n  \- 

saria,  ordeney  ao  Ouvidor  dcHta   (lomarcu,  que   íiihip  .  ,  ito 

nesta  mesmn  (^idnde  paru  o  estubeleciniento  desta  contribuirão  pait»a»ic  a  fazer 
o  mesmo  em  nlguma»  da»  (lamarun  pertencente»  á  nua  me»mu  Comarca  :  e 
como  niko  podia  chegar  a  todas,  sem  que  gastasse  muitos  me/cs  pela  grande  dU- 
tancia  em  que  lição  humas  das  outras,  ordenei  ao  Juis  de  t<'>ra  da  Nilla  da  Ca- 
clioeira,  que  depois  de  estabelecida  a  C()ntribuii;áo  pertencente  ãquellu  Villa  pas- 
sasse a  mais  '.\  que  lhe  destinei  :  e  como  crão  fl^ra  do  seu  Dcstricto  fui  pre- 
cizado  a  dar  lhe  para  esta  diligencia  especial  jurisdicçáo,  taxendo  avÍ2o  ás  mes- 
mas Camarás  da  determinação,  que  tinha  tomado,  para  por  este  modo  evitar 
logo  todas  as  cr>ntendas,  que  lhe  podiáo  provir,  por  não  poder  exercer  jurisdição 
em  território  alheyo. 

Aos  Ouvidores  da  Cidade  de  Setffipe  d'Elre^f,  Villa  da  Jacobina^  Capitania 
dos  Ilht'os  e  Capitania  de  Porto  Seguro  remctti  as  cartas  respectivas  as  Ca- 
marás das  suas  Comarcas,  para  que  cada  hum  dclles  nas  que  lhe  pertencem, 
facão  o  estabelecimento  necessário  para  esta  contribuição,  procurando  que  seja 
com  a  mayof  regularidade  que  f(^r  ptissivel,  deixando  sempre  aos  Povo»  na 
plena  liberdade  de  escolherem  modo  e  os  meyos  que  julgarem  lhe  são  mais 
convenientes.  Do  que  estes  Ministros  avizarem  renderei  conta  a  V.  Exa.  para 
que  seja  prezente  a  S.  M.  á  ultima  concluzáo  desta  dependência. 

No  termo  de  resolução  que  tomou  a  Camará  desta  Cidade  com  o»  Adjun- 
ctos  declaráo,  que  emquanto  durar  a  cobrança  desta  contribuição,  será  a  exe- 
cução delia  administrada  pela  mesma  Camará,  superintendendo  nella  com  o  seu 
Prezidente  e  executor  o  Juis  de  Fina,  por  julgarem  que  assim  he  mais  conve- 
niente ao  bem  commum  e  ao  serviço  de  S.  M.  e  declaráo  mais  que  além  da 
obrigação  que  devem  ter  os  Ofliciaes  de  todas  as  Camarás  em  cada  hum  anno, 
que  servirem,  de  lançarem  e  cobrarem  a  quantia  que  lhe  corresponder  e  reme- 
tella  ao  Thezoureiro,  que  nesta  Cidade  se  elegeo  para  este  recebimento  se  deve 
impor  a  pena  a  todos  os  Juizes,  Vereadores,  Procuradores  do  Concelho  e  Els- 
crivães  da  Camará  de  pagarem  da  sua  fazenda  o  que  deixarem  de  cobrar  c  re- 
metter  ;  e  que  em  todas  aquellas  Comarcas,  em  que  houverem  Ministros  de 
vara  branca  com  o  cargo  de  Juizes  de  fora  ou  Ouvidores,  se  dé  conta  a  S.  M, 
para  que  se  lhes  imponna  a  pena  de  que  se  lhe  não  sentenciaram  as  suas  resi- 
dências, nem  se  lhes  haverám  por  boas,  sem  que  cada  hum  delles  appresente 
certidão  em  como  no  seu  tempo  satisfez  em  remetter  a  quantia  que  estava  im- 
posta ás  Camarás  da  sua  jurisdição. 

Ultimamente  assentou  a  Camará  desta  Cidade  com  os  Adjunctos,  que  os 
Officiaes,  que  fossem  necessárias  para  o  serviço  e  regulamento  da  cobrança 
desta  contribuição,  serião  propostos  pela  Camará  e  providos  por  huma  simples 
portariíi  do  Vice  Rei  deste  Estado,  sem  que  para  este  effeiío  hajáo  de  pagar  Do- 
nativo meya  anata,  encargo  ou  despeza  alguma,  e  que  esta  condição  seria  pre- 
ciza  e  indelével,  de  tal  sorte  que  provendo-se  alguns  destes  oflicios  por  Dona- 
tivo ou  Provizão  do  Conselho  Ultramarino  ou  ainda  por  decreto,  se  não  dará 
á  execução  a  fim  de  evitar  serventuários  sem  eleição,  nem  escolha  e  conheci- 
mento de  sua  verdade  e  procedimento ;  e  da  mesma  sorte  não  poderá  prover 
por  Donativo  os  tais  officios  o  Vice  Rey  que  fõr  deste  Estado  e  só  sim  na  forma 
sobredita,  precedendo  proposta  e  eleição  da  Camará  e  que  os  ordenados,  com 
que  forem  creados  os  ditos  otíicios  se  não  poderám  em  tempo  algum  alterar, 
nem  darem-se  ajudas  de  custo,  e  no  cazo  que  estas  se  deém  as  pagaram  os 
vereadores  das  suas  fazendas... 

Como  era  infallivelmente  certo  que  estabelecida  esta  contribuição  volun- 
tária e  enlrando-se  na  cobrança  delia  todos  os  Eccieziasticos  e  regulares  entra- 
rião  a  mover  questões  sobre  a  izenção,  que  lhe  compete  de  pagarem  tributos 


142 

Donativos  ou  Contribuições,  para  me  livrar  de  semelhantes  contendas,  puz  de 
parle  a  variedade  de  opiniões  que  ha  nesta  matéria  e  assentando  que  a  mais 
scf^ura  opinião  he  o  serem  os  Eccleziasticos  izentos  de  toda  ou  qualquer  contri- 
buição, cuidei  só  no  modo,  com  que  se  havia  de  practicar  a  sua  izenção,  sem 
que  por  cauza  delia  se  franqueasse  caminho  para  deixarem  de  pagar  aquellas 
pessoas,  que  por  ninhum  direito  lhe  he  devido  semelhante  privilegio. 

Para  pôr  em  practica  este  projecto,  fiz  que  viessem  á  minha  Caza  os  Pre- 
lados das  Religiões  e  propondo-lhes  que  o  meyo  mais  aproposito  para  se  evi- 
tarem os  descaminhos  era  o  pagarem  elles  como  qualquer  secular  os  effeitos 
que  comprassem,  com  condição  porém  de  no  fim  década  hum  anno  se  lhe  resti- 
tuir aquella  competente  quantidade,  que  tivessem  despendido  em  razão  da  mesma 
contribuição ;  que  não  devião  ter  duvida  neste  arbítrio,  porque  era  practicado 
em  Reynos  Cathloicos  e  zelosos  da  imunidade  eccleziastica.  Com  efteito  não 
tiveráo  duvida  em  convir  os  Prelados  das  Religiões,  nem  tão  pouco  o  Reverendo 
Arcebispo  pela  parte  que  pertencia  aos  clérigos,  aos  quaes  fez  publico  um  edital, 
que  devião  satisfazer  o  que  comprassem  pelo  mesmo  preço,  que  satisfazião 
os  seculares;  porque  sem  duvida  se  lhes  havia  de  restituir  aquella  parte  que  ti- 
vessem dispenaido  de  mais  por  occazião  da  mesma  Contribuição. 

O  motivo  que  me  obrigou  a  seguir  este  caminho  foi  para  me  livrar  de  que 
se  puzessem  vendas  e  açougues  separados  para  se  fornecerem  os  Eccleziasticos 
de  todos  os  géneros,  que  lhe  fossem  necessários  para  a  sua  subsistência,  porque 
era  infallivel  que  se  houvessem  de  aproveitar  muitas  outras  pessoas  debaixo  do 
especiozo  pretexto  do  privilegio  dos  Eccleziasticos  para  injustamente  haverem 
de  ficar  livres  de  pagarem  o  que  erão  obrigados... 

2079 

«Termo  de  Vereação  de  quando  se  abrio  huma  carta  de  S.  M.  em  que  mani- 
festa á  Vereação  o  infausto  e  lamentável  successo  da  Corte  e  Cidade 
de  Lisboa.» 

Bahia,  16  de  março  de  lySó. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  20  jg).  2080 

«Termo  d'a  Eleição  dos  votos  que  se  tirarão  para  Árbitros  e  Procuradores 
do  Povo» 

Bahia,  27  de  março  de  1756. 
Copia.   [Annexo  ao  n.  20  jg). 

«Aos  vinte  e  sete  dias  do  mez  de  Março  de  mil  setecentos  e  cincoenta  e  seis 
annos  nesta  Cidade  de  S.  Salvador  Bahia  de  todos  os  Sanctos.  nas  cazas  da  Ca- 
mará prezente  o  Doutor  João  Ferreira  Bettencourt  e  Sá  e  os  Vereadores^ ?Jíio 
José  Leite  do.  Vasconcellos,  Pedro  de  Albuquerque  da  Camará,  ambos  fidalgos 
da  Caza  de  S.  Magestade,  Francisco  Gomes  de  Abreu  Lima  Corte  Real  e  o  Pro- 
curador o  Douxor  António  Duarte  Silva  e  a  mais  nobreza  e  Povo,  que  tinhão 
sidos  chamados  todos  abaixo  assignados  depois  de  lida  a  carta  de  S.  Magestade 
em  que  ordena  aos  vasallos  desta  Capitania  que  attendendo  ao  funesto  successo 
do  primeiro  de  Novembro,  cauzado  por  hum  horrível  terramoto  que  em  menos 
de  cinco  minutos  se  viu  reduzida  a  numa  quasi  total  ruina  a  Corte  e  Cidade  de 
Lisboa  para  o  que  fiava  dos  vassallos  desta  Capitania  concorresem  para  o  re- 
paro da  dita  Cidade  com  aquillo  que  a  sua  lealdade  e  amor  lhe  tosse  pos- 
sível e  procedendo-se  a  votos  para  que  nomeassem  8  homens  de  governança, 
que  junctos  com  a  mesma  Camará  conferissem  o  quanto  e  o  como  se  devia 
tazer  este  pedido  e  depois  tirados  os  dictos  votos  e  apurados  sahirão  com  mais 
votos  o  Capitão  José  Pires  de  Carvalho,  Fidalgo  da  Caza  de  S.  M.,  .ílwíire  de 
Britto  de  Castro,  também  Fidalgo  da  Caza  do  dicto  Senhor,  o  Coronel  Hyero- 
nimo  Velho  de  Araújo,  o  doutor  Francisco  da  Cunha  Torres,  Pascoal  Marques 
de  Almeyda,  Lourenço  da  Silva  Ni:;a,  Thomaz  da  Silva  Ferra^,  Simão  Gomes 
Monteiro,  todos  da  Nobreza  desta  Cidade  e  do  seu  governo  equinomico,  os  quais 
aprovara  a  mesma  Nobreza  e  Povo,  os  quais  tinhão  sido  chamados  a  som  de 
smo  corrido  e  nelles  se  comprometerão  para  que  elegendo  e  arbitrando  quantia 
com  que  se  devia  concorrer  e  satisfazer  com  o  pedido  do  dicto  cuidassem  nos 
meyos  suaves  para  a  sua  contribuiçam  e  para  clareza  de  tudo  se  fez  este  termo 
em  que  todos  asignarão.  E  eu  Joam  de  Couros  Carneiro  Carneiro  aue  o  es- 
crevy.  Bettencourt  e  Sá  aLeitev  nAlbuquerque-n  nCôrte  Reah  Silva.  Manuel  de 
Almeida  Sande,  Francisco  Xavier  de  Oliveira  Telles,  Francisco  Xavier  de 
Araújo  Lassos,  António  Lui:^  do  Valle,  Francisco  da  Cunha  Torres,  Pedro  No- 
lasco  Ferreira  Peres,  Antomo  Barbosa  de  Oliveira,   Matheus  Pereira  dos  Santos 


143 


Caval/ftinte,  Simão  Mendes  fljneto,  Franclico  Caetano  Ribeiro  Coellio,  Joié 
Pedri)  dv  Almeida,  José  da  lincha  Urancn,  Dominifot  da  Cotia  Dfnn,  .Imé  An- 
tuncí   l/c  Carvalho,  J»am  Jlavíisla   '/'fixrn.i,  Anionin  Teixeira,  Abreu 

f-ialhti,    Manuel  da  Cunha   Riheini,    Manurl   FernandeM   da    ('.••  m    de 

Crastu,   Joam  Mach  i '■■   U '•     '         '•   ^  '••    '-    '•  /■  •  •  •••^,, 

An  li  mm    da  Silva  I  , 

Affoslinho   de  Mnau  <      >  .-t 

dos  Reis,  Thomaj  Pereira  Jf  Samyan),  JkrnarJu  Manuel  de  Vaneunf  >- 

cisco  de  Almeida  Alvares  de  Vasconcellos,  José    Carvalho  da  Silva.  ./■  i- 

^ues  Pereira,  Anlnniu  dos  Santos  l*allieirus,  .\íanuel  da  Silva  de  Jtsus,  jnsi 
António  'Iroyano,  Francisco  Xavier  Monij,  Joam  da  Costa  Lima,  Manuel  da 
Costa  Carneiro,  I.ui/.  Franco  da  Silva,  Jerunymo  Velho  de  Araújo,  André  de 
Uri  to  de  Castro,  Rodrigo  da  Costa  de  Almeida,  Francisco  de  Araújo  e  Azevedo, 
l)r.  Francisco  de  Sd  Coutinho,  Manuel  dos  Sanctos  Pereira,  Manuel  de  Sd  de 
Araújo,  Ciregorio  l*ereira  de  Ahreu,  Pascoal  Rodrigues  Mava,  Francisco  do- 
mes l.ourcs,  Pedro  Rodrigues  líandeira,  José  Alvares  da  Silva,  Manuel  Car- 
valho Litna  Lassos,  Francisco  Xavier  de  Almeida,  Jeronymo  de  Araújo  Pimenta, 
Domingos  Pinheiro  Reauião,  João  Dias  (iuimaráes,  António  Francisco  Pensa, 
Pedro  Alvares  de  Araino,  Manuel  Rodrigues  Rios,  Lourenço  da  Silva  .Vi^a, 
Joáo  Teixeira  de  Mendonça,  António  Gomes  de  Sd,  Ignacio  de  Araújo  Lassot 
de  .\ícUo,  Joaquim  Lopes  de  Araújo  Lima,  Manuel  Álvares  de  Carvalho,  Joáo 
Vieira  de  Macedo  c  Sou^a,  Domingos  Rodrigues  da  Costa  e  liraga,  José  Lopet 
Ferreira,  Francisco  Gomes  Salgado,  Joáo  da  Costa  Braga,  Paulo  Franco 
da  Silva.» 

2081 


«Tkrmo  da  Conferencia  que  fez  o  Senado  da  Gamara  e  árbitros  a  auantia 
com  que  devia  contribuir  esta  Cidade  e  sua  Capitania  ao  pedido  de 
S.  Magestade». 

Bahia,  3o  de  março  de  1756. 

Copia.  lAnttexoao  n.  2oygi.  2082 

«Tkrmo  de  Segunda  Conferencia  que  fez  a  Vereação  e  Árbitros  para  ajus- 
tamento do  pedido  de  S.  Magestade.» 


Bailia,  I  de  abril  de  lySG. 
Copia.  (Aniiexo  ao  n.  20  jg). 


2o83 


aTERMO  de  resolução  que  o  Senado  da  Gamara  tomou  com  oito  Adjunctos 
para  satisfação  da  precisa  e  voluntária  contribuição  de  três  milhoens 
para  S.  Magestade  mandar  cobrar  para  ajuda  dos  gastos  e  despezas 
que  hade  fazer  com  o  reparo  das  officinas  e  Tribunais  da  Cidade  de 
Lisboa,  destruídos  e  arruinados  por  cauza  do  terramoto  e  concluída 
na  prezença  do  Exmo.  Snr.  Conde  dos  Arcos  Dom  Marcos  de 
Noronha». 


Bahia,  7  de  abril  de  1756. 
Copia.  [Anttexo  ao  n.  20  jg). 

«Termo  de  vereação  e  declaração  do  novo  Donativo». 
Bahia,  22  de  abril  de  ijdó. 
Copia.  (Annexo  ao  n.  20  jg). 


2084 


»o85 


«Tkrmo  da  aceitação,  estabelecimento  e  resolução  que  se  tomou  para  a 
contribuição  do  voluntário  donativo,  com  que  os  moradores  desta 
Villa  e  seo  termo  ham  de  concorrer  a  S.  Magestade». 

Villa  de  N.  S^  do  Rosário  do  Porto  da  Cachoeira,  8  de  maio 
de  1736. 

Copia.  í Annexo  ao  n.  20  jg).  2086 


f44 

Requerimento  do  Capitão  Tenente  Manuel  de  Siqueira,  proprietário  do 
officio  de  Patrão  Mor  da  Ribeira  das  Naus  da  Cidade  da  Bahia, 
sobre  assumptos  referentes  ao  exercício  daquelle  logar. 

5.  d.  (iy56). 

Tem  annexos  i  u  documentos  e  entre  elles  uma  carta  do  Conde 
dos  Arcos  para  o  Marque^  de  Marialva.  2087 — 2099 

Carta  do  Chanccller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  em  que  se  refere  ao  terremoto 
de  Lisboa,  á  chegada  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos,  á  sua  posse 
e  participando-lhe  que  tendo  terminado  o  tempo  de  serviço  pretende 
regressar  ao  Reino. 

Bahia,  20  de  maio  de  1756.  2100 

Officio  do  Provedor  Mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  no  qual  se  refere  ao  terremoto 
de  Lisboa,  informando  que  nesse  dia  houvera  na  Bahia  uma  formi- 
dável trovoada  e  também  ás  pretenções  do  Proprietário  do  logar  de 
Patrão-mór  de  Ribeira,  Manuel  de  Siqueira,  já  referidas  em  do- 
cumentos anteriores. 

Bahia,  21  de  maio  de  i856. 

Tem  annexos  6  documentos  relativos  a  este  ultimo  assumpto. 

2101 — 2107 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  lhe  participa  ter  chegado  á  Bahia  a  Náu  de  licença 
do  contracto  do  tabaco  A^.  S^  das  Neves  e  SanfAnna^  commandada 
pelo  Capitão  José  Lopes  Barreto,  e  que  depois  de  substituir  muitos 
dos  seus  tripolantes  que  estavam  gravemente  doentes  com  febres 
malignas  partia  em  direcção  a  Lisboa. 
Bahia,  21  de  maio  de  1756. 

Tem  annexa  a  relação  da  carga  que  a  Náu  conduzia  para  o 
Reino  :  tabaco^  assucar,  mel,  sola,  couros  em  cabello,  madeiras,  etc 
i'^  e  2^^  vias.  2108 — 21 II 

Carta  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  D.  Marcos  de  Noronha,  para  Diogo 
de  Mendonça  Còrie  Real,  em  que  se  refere  especialmente  ao  terre- 
moto de  Lisboa. 

Bahia,  21  maio  de  1756.  2112 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  em  que  lhe  participa  ter  recebido  carta  do  Governador  interino 
da  Capitania  do  Rio  de  Janeiro  José  António  Freire  de  Andrada, 
dizendo-lhe  que  chegara  alli  a  PVagata  de  guerra  N.  S^  da  Conceição 
e  São  Vicente,  sob  o  commando  de  Rodrigo  Ignacio  de  Barros 
Alvim,  para  comboiar  a  frota,  que  ha  muito  deveria  ter  chegado  e  de 
que  ainda  não  tinha  noticia. 

Bahia,  22  de  maio  de  1756.  2ii3 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo   de  Mendonça   Corte 
Real,   enviando-lhe  a  seguinte  copia  da  carta  que  havia  recebido  de 
Gomes  Freire  de  Andrada,  escripta  do  Campo  das  Estancias  de   S. 
Luiz  e  felicitando-o  pela  victoria  das  armas  portuguezes. 
Bahia,  22  de  maio  de  1756. 


146 

«...Participo  a  V.  Kx.  c«ta  noil. !  i  '     •  j- 

mentc  o  (tomo  c  conicnininciiKi  i|'  u 

a$  sunit  Trnpnii  na  pro/onic  occu/.i , ^- ■    ■. .-   i-v  .111 

muitaft  outra*  tem  dado  no  mundo  mayor  tckicmunho....» 

2114 

Cakta  de  Gomes  Freire  de  Andrada  para  o  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos,  cm 
que  lhe  dá  parte  do  auxilio  prestado  pelas  tropas  portuguezas  ás  tro' 
pas  hcspannolas  eos  successos  que  se  haviam  dado  no  combate  com 
os    índios. 

Cumpo  das  Kstancias  de  S.   Luiz,  29  fevereiro  de   1756. 
Copia.  iAnncxa  ao  n.  21 14.] 

111"'  c  Kx"*  Sr.  A  iniiihu  obrigação  c  o  inexplicável  desejo  de  que  V,  Kx.* 
concluisHe  fclizmeiuc  a  sua  jornada  a  essa  Cidade  me  Icvào  &  prezcncu  do 
V.  Ex.'  a  pedir-ihc  i^ueira  scrvir-se  de  dar-nic  este  Hcguro  c  de  acreditar  n&o  %n 
o  aíTecto.  auc  lhe  tributo,  mas  o  muito,  que  me  será  estimável  a  certeza  de 
V.  Kx.*  dcslrutar  a  inteira  sauitc,  que  lhe  apeteço. 

I)<i  Rio  fivandc  de  S.  Pedro  avi/.ci  a  V.  Kx.*  me  punha  em  marcha  a  auxi- 
liar na  forma  do  Tratado  de  limites  com  as  nossas  tropas  as  de  S.  M.  Catholica 
como  havia  ajustado  com  o  General  D.  José  de  Andonae/fui  e  sahindo  da  dita 
\"illa  cm  14  de  dezembro  consegui  com  grande  trabalho  e  fadiga  o  mcorporar-mc 
no  dia  i<)  de  janeiro.  No  diário  junto  verá  V.  Ex.'  o  succcdido  c  que  no  dia 
Io  batemos  c  destruímos  os  Rebeldes,  que  em  hum  lugar  estreito  se  resolverão 
a  disputar-nos  o  passo:  c  não  obstante  a  grande  mortandade,  como  sabemos,  que 
cm  soccorro  dos  que  forão  batidos  vinnão  inoo  com  2  pcssas  de  artilharia  de 
ferro,  c  SC  achaváo  na  sua  retaguarda  o  dia  do  combate  em  distancia  de  8 
léguas  entro  a  persuadir-me,  que  em  outro  estreito  passo,  que  ainda  dista  de  nos 
outras  tantas  legoas  estavam  cobertos  esperando  provar  novamente  o  succeoso 
das  Armas.  Se  elic  nos  fôr  feliz,  estou  na  determinação  de  ir  invernar  com  as 
nossas  Tropas  ao  PuvA  de  S.  Angelo,  por  me  ticar  mais  fácil  a  Communicaçâo 
com  a  Villa  da  Laguna  e  Ilha  de  Santa  Catharina,  donde  me  podem  vir  as 
monicões  para    a  subsistência.  Do  mais   que   occorrer  farei  ciente  a  V.  Ex*.,  a 

quem  desejo  sempre  servir  com  u  mais  prompta  vontade » 

21  l5 

«Diário  da  marcha  dos  Exércitos  de  Suas  Magestades  Fidelíssima  e  Catho- 
lica, do  dia  I  de  fevereiro  de  ijSó  em  diante  e  successos  delia.» 
Copia  i Annexo  ao  n.^  21 1 5). 

«Em  o  ultimo  do  mez  de  janeiro  camparão  os  Exércitos  no  Campo  de 
Santo  António  próximo  a  hunia  povoação  de  índios,  que  tem  o  nome  deste  Santo, 
a  qual  elles  havião  queimado  logo  que  souberão  da  nossa  próxima  chegada 
aquelle  lugar. 

Em  o  primeiro  de  fevereiro  se  continuou  a  marcha;  cainpamos  junto  do 
ArroYO  Jaguari,  onde  faltarão  16  Espanhoes,  que  em  huina  patrulha  descobriâo 
e  vigiavão  o  campo  do  lado  direjto  do  Exercito  e  se  suppoz  seria  surprendida 
pelos  índios,  como  depois  se  verificou  no  dia  quinto  do  dito,  em  que  dous  aven- 
tureiros Paulistas  apresionarão  dous  índios,  os  quaes  confessarão  que  topando  a 
dita  partida,  huma  de  índios,  estes  pozerão  bandeira  branca  e  segurarão  estaváo 
de  paz  e  muito  perto  o  seo  commandante  o  qual  estava  prompto  a  darnos  vacas 
e  o  mais  que  tivessem,  que  indo  debaixo  de  boa  fé  aonde  estaváo  os  mais  índios, 
e  depois  de  os  haverem  segurado  de  amizade,  desarmados  para  comer,  os  lan- 
cearão a  todos  e  os  dous  índios  trazião  vários  trastes  dos  mortos.  No  dia  6  não 
houve  mais  novidade,  que  continuar-se  a  marcha. 

No  dia  7  marchamos  3  legoas  té  camparmos  junto  do  Rio  Vacacay,  que  des- 
agua para  o  Rio  Grande;  na  tarde  desse  dia  vierão  alguns  índios  inquietar  a  nossa 
guarda  de  campo  e  saindo  hum  pião  nosso  para  fora  delia  o  matarão,  dando-lhe 
cento  e  tantas  lançadas  e  depois  de  morto  lhe  ab/irâo  o  peito  e  tirarão  o  cora- 
ção; também  faltou  outro  pião  Espanhol  no  mesmo  dia.  O  general  espanhol  pedi«> 
ao  nosso  i3o  Dragões,  que  com  3oo  soldados  seos  fossem  castigar  os  ditos  índios, 
indo  commandando  o  governador  do  Monte  Vidio  e  com  os  nossos  o  Coronel  de 
Dragões  Tlioma:^  Lui:{  Osório:  logo  forão  segundos  corpos  de  reserva  de  hum  e 
outro  Exercito  por  se  dizer  erão  muitos  os  índios. 

O  Corpo  principal  seguio  os  índios  e  a  distancia  de  legoa  e  meya  os  atacou, 
matando  o  cabo  principal  que  era  hum  índio  de  grande  valor,  chamado  Sepé  e 

I.  19 


f46 


morrerão  mais  6  ou  7  índios,  e  dos  nossos  só  hum  soldado  portuguez  veyo  ferido 
cm  hum  braço  de  huma  lançada. 

No  dia  8  deo  parte  a  Guarda  do  Campo  de  avistar  muitos  índios  e  logo  o 
nosso  General  a  mandou  reforçar  com  os  piquetes.  O  General  Espanhol  mandou 
hum  corpo  de  600  homens  seos  e  nossos  com  ordem  de  os  ir  atacar.  Marchou  este 
meja  legoa  e  deo  parte  de  que  era  muita  a  Indiada  quis  o  dito  General  mandar 
retirar  o  corpo;  porem  o  nosso  não  conveyo,  dizendo  que  era  dar  mais  valor  aos 
ditos  índios,  vendo  que  nos  retirávamos,  com  o  que  assentarão  ambos  que  mar- 
chasse todo  o  exercito  e  pelo  meyo  dia  se  poz  em  marcha,  passando  primeiro 
o  Rio  e  chegando  o  nosso  ao  lugar  aonde  ia  estava  o  corpo  qiie  havia  saido,  fez 
alto  formado  em  batalha,  esperando  as  ordens  do  General  Espanhol,  que  chegou 
ás  2  da  tarde,  ordenando  acampássemos  nesse  lugar  em  que  não  houve  nem 
agua,  nem  lenha. 

No  dia  9  veyo  a  noticia  de  que  os  índios  haviam  morto  dois  Espanhóes, 
que  andavam  carneando  alguns  touros  que  havia  pela  Campanha. 

O  dia  10  marchamos  quasi  ao  rumo  do  norte  e  tendo  andado  couza  de  três 
quartos  de  légua  avistamos  grande  multidão  de  índios  formados,  que  depo'is  se 
soube,  erão  1800.  Logo  se  meterão  as  nossas  tropas  em  batalha  e  ordenou  o 
General  Espanhol  que  desta  forma  marchássemos  para  os  índios,  o  que  se  exe- 
cutou em  distancia  de  meya  légua  té  que  fizemos  alto  quazi  a  tiro  de  mosquete 
dos  ditos  índios;  vierão  destes  alguns  falar  ao  General  Esoanhol  com  repetidas 
arengas  e  ultimamente  propozerão  que  escrevesse  o  dito  General  aos  seos 
Padres  e  Casiques  que  elles  se  retirariáo  para  o  norte  de  hum  arroyo  que  havia 
na  sua  retaguarda  emquanto  não  chegavão  as  respostas,  que  poderião  vir  no  dia 
seguinte.  Deo-lhe  o  General  huma  hora  de  tempo  para  se  poderem  retirar, 
segurando-lhe  lhe  não  faria  mal. 

Findo  o  termo  entrarão  com  novas  arengas  disendo'  que  elles  se  não  querião 
retirar  daquelle  lugar  que  caminhássemos  nós  sobre  o  seo  lado  direito,  onde 
havia  um  arroyo  em  que  poderíamos  acampanhar.  Respondeu-se-lhe  que  elles 
não  nos  governavão,  que  se  retirassem  logo,  quando  não  abriríamos  caminho. 
O  empenrio  de  demorar  nos  era  estarem  levantando  terra  e  cobrindo-se  com 
toda  a  força,  pelo  que  se  lhe  cominou  que  se  retirassem  e  se  o  não  fazião  em 
ouvindo  tocar  as  caixas  de  guerra,  certo  hiamos  *a  castigar  a  sua  rebeldia.  Em 
todo  este  tempo  não  quiz  o  nosso  General  resolver  nada  por  sy,  como  querião 
os  Escanhoes  e  sempre  respondeo  estava  prompto  para  executar  as  ordens  do 
General  Espanhol,  que  era  o  auxiliado  e  sabia  as  que  tinha  de  sua  Corte.  O 
Governador  de  Monte  Vidio  prevenio  ao  nosso  General  tanto  que  no  Exercito 
Castelhano  se  desse  fogo  a  huma  pessa,  fizesse  o  mesmo  a  nossa  Artilharia, 
porque  os  índios  teirnavão  e  querião  que  se  metesse  a  noite  para  nos  fazer 
alguma  e  que  ao  mesmo  tempo  se  seguisse  o  ataque. 

Mandou  o  nosso  General  ordem  a  3  Esquadrões,  2  de  Dragões  da  esquerda, 
que  tanto  se  desse  principio  ao  ataque  carregassem  o  lado  direito  dos  índios  pelo 
seo  flanco  e  por  se  dizer  que  ali  tinhão  a  sua  artilharia  mandou  huma  pessa  de 
amiudar  com  huma  Companhia  de  Granadeiros  para  os  flanquear  e  que  no  ataque 
carregasse  sobre  o  mesmo  flanco.  Deitarão  os  Capelaens  absolvição  aos  soldados  e 
se  seguio  o  viva  Elrey.  A  pouco  espaço  deo  fogo  a  pessa  de  sinal  e  logo  correspon- 
deo  a  nossa  artilharia  com  a  felicidade  de  matar  o  commandante  dos  índios,  como 
foy  grande  o  fogo  se  pozerão  os  índios  em  precipitada  fuga  e  os  nossos  os  alcança- 
rão e  forão  matando  tè  se  meterem  por  humas  barrancas,  que  havia  a  hum  e 
outro  lado  do  seo  corpo  (lugar  estreito)  aonde  fazendo-se  fortes  tiravão  com  flexas, 
porem  a  nossa  Infanteria  os  forçou  com  repetidas  descargas  de  mosquetes;  por 
todas  as  mais  revinas  as  tropas  Castelhanas  matarão  a  tiro  e  lança  quantos 
encontravão. 

Os  nossos  Esquadrões  de  Dragões  da  esquerda  e  a  gente  de  correntes, 
homens  valerozos,  carregarão  os  do  lado  direyto  e  por  distancia  de  mais  de 
huma  legoa  forão  matando  índios,  e  se  julgou  pelos  que  se  contarão  e  deixarão 
de  contar  mais  de  1200  mortos  e  i5o  prizioneiros:  haveria  na  trincheira  quando 
se  deo  principio  ao  combate  1800  entre  cavallaria  e  Infanteria  e  era  do  mesmo 
numero  o  nosso  Exercito  atacante,  por  estar  groça  escolta  guardando  as  bagages 
da  nossa  retaguarda. 

Dos  Portuguezes  ficou  o  Coronel  de  Dragões  Tlioma^  Lui:^  O:{orio  ferido  de 
flexas  em  três  partes,  sendo  a  mais  perigoza  a  das  costas;  morreo  hum  soldado 
e  20  feridos,  em  que  entrou  hum  Alferes  de  Infantaria;  dos  Espanhóes  morrerão 

2  soldados  e  10  feridos  e  principiando  a  acção  ás  2  horas  da  tarde  se  concluiu  ás 

3  e  10  minutos. 

Deixarão  os  índios  todos  as  suas  bandeiras,  caixas  de  guerra  e  Artilharia, 
cujas  pessas  eram  da  grandeza  de  pedreiros  feitas  de  madeira  e  forradas  de  couro, 
carregadas  com  bala  miúda  e  a  nenhuma  derão  fogo:  também  tinhão  algumas 
pequenas  minas  mal  feitas,  que  ficarão  sem  effeito. 


147 

Potulo-Hc  ri  lixLTiJiK)  eni  innrchu  caniiiihaiiio»  couza  de  hum  tor^u  do  logoa, 
aonde  acainpiiinoH  junto  c  hum  |>ci|ucii<i  arrnyo. 

Achnr&o-KC  vuriaii  ciiriun  no»  niorinn,  pchi»  «iniu*»  »<•  kmh  no  <-iiiihr<-íniento 
de  scrcin  om  ditou  IndioH  cxhiirtadoH  c  i:alltí^aliot  p<  m  ao 

Hcu  Soberano  c  iKualtnctitc  cn|;anud"ii  piiH  cllc»,  i-  ^  rcpu» 

blicuiKM  NC  tendo  já  declarado  a  hum  com  o  titulo  ik  r 

O  Kxorcitu  continua  u   marcha  havendo  o  (íenci  iiano  exhorudo 

com  nova»  cartUH  noH  rcbcldcn  a  devida  obediência  ao  »>  ■•  ^>ii.ciano,  veremo«  o 
elVcilo  e  entrottinto  hiremo!»  continuando  a  cumpanhu,  que  putta  já  de  a  mezet  té 
que  vejanioN  o  lim  de  tanta»  fadiga»,» 

3li6 

Carta  do  Provedor  Mòr  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  para 
Diogo  de  Mendon(;a  C6rtc  Real,  cm  que  participa  que  o  capitão  do 
corsário  SanfAttna  e  Rainha  de  Portugal  António  Quaresma  Figuei- 
ra o  tinha  avisado  de  i]uc  uni  violento  temporal  acossara  a  Náu  6'. 
Francisco  Xavier  e  Todo  liem,  receando-se  que  houvesse  naufragado 
perto  do  Cabo  da  Boa  F)spefança. 

Bahia,  24  de  maio  de  1736. 

7\'tn  annexa  a  declaração  do  Capitão  de  Mar  e  Guerra  António 
Quaresma.  211 7 — 2 1 1 8 

Caria  do  Bispo  de  S.  Thomc,  I).  António,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
Real,  em  que  se  queixa  do  Capitão  Francisco  Manuel  por  se  recusar 
a  conduzil-oao  seu  Bispado,  participando  também  o  fallecimento  do 
Governador  das  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Príncipe,  D.  José  Caetano  Sotto- 
maior  e  de  terem  fugido  da  sua  comitiva  o  Missionário  Manuel  do 
Nascimento  e  o  familiar  António  Mexia  Olayo,  natural  de  S.  Eulália, 
termo  d'Elvas. 

Bahia,  18  de  junho  de  1756. 
Tem  annexo  um  documento. 

«...Estando  compondo-se  a  embarcação,  faleceo  o  dito  Dom  José  Caetano 
de  huma  apoplexia  em  26  de  mayo  na  rossa  de  hum  seu  amigo  para  donde  tinha 
hido  convaleser.  A.'  vista  deste  sucesso  me  persuado  fica  suspensa  a  obra  da  nova 
Sé,  e  passo  até  que  S.  M.  seja  servido  despachar  novo  Governador  para  as  ditas 
Ilhas. 

21 19 — 2120 

Carta  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomayor, 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  em  que  lhe  communica  ter  che- 
gado da  índia  a  Náu  S.  Francisco  Xavier,  sob  o  commando  do  Ca- 
pitão Luiz  Pereira  de  Sá  e  Saldanha  e  em  tal  estado  de  ruina  que  fora 
condemnada  para  a  navegação.  Participa  também  o  fallecimento  do 
Governador  das  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Príncipe  D.  José  Caetano 
Sottomayor,  que  fora  sepultado  na  Egreja  dos  Religiosos  Carmelitas 
Descalços,  e  a  próxima  partida  do  Bispo  de  S.  Thomé  para  a  sua  Dio- 
cese. 

Bahia,  20  de  junho  de  1756.  2121 

Officio  do  Desembargador  Procurador  da  Fazenda  na  Relação  da  Bahia 
Luiz  Rebello  Quintella,  em  que  consulta  sobre  um  arrendamento 
que  o  Desembargador  António  Ferreira  Gil  pretendia  fazer  de  umas 
casas  sequestradas  ao  Thesoureiro  Geral  Domingos  Cardoso  dos 
Santos  e  que  se  achavam  arrendadas  pela  Provedoria  Mór  da  Fazenda 
a  outro  inquilino. 

Bahia,  20  de  junho  de  1756. 

Tem  annexos  2  documentos.  2122 — 2124 


148 

Carta  do  Provedor  Mór  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  em  que  participa  que  a  Náu  S.  Francisco 
Xavier  fora  dada  por  incapaz  para  navegar,  por  se  encontrar  com- 
pletamente arruinada. 

Bahia,  22  de  junho  de  lySó.  2125 

Officio  do  Provedor  Mór  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  sobre  o  mesmo 

assumpto  da  carta  antecedente. 
Bahia,  22  de  junho  de  1756. 
Tem  annexos  6  documentos.  2126 — 21 32 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real 
em  que  communica  varias  informações  sobre  a  tormentosa  viagem 
que  lizéra  a  Náu  S.  Francisco  Xavier  de  Gôa  até  a  Bahia,  o  estado 
em  que  chegou  e  as  resoluções  que  se  haviam  tomado  a  respeito  e  da 
carga  que  conduzia,  participando  que  durante  a  viagem  tinham  falle- 
eido  vários  tripulantes  e  passageiros  e  entre  estes  o  Governador 
António  José  de  Mello. 

Bahia,  22  de  junho  de  lySó. 

Tem,  annexos  g  documentos.  21 33 — 2142 

Representação  do  Cabido  da  Sé  Metropolitana  da  Bahia,  queixando-se  das 
desconsiderações  que  lhe  faziam  o  Juiz  de  Fora  e  Officiaes  do  Sena- 
do da  Camará  da  mesma  cidade,  nas  festividades  e  procissões,  que 
pof  ordem  regia  se  celebravam  na  Sé  e  outras  Egrejas  com  a  assis- 
tência do  Cabido  e  Senado. 

Bahia,  22  de  junho  de  1756. 

Tem  annexos  3  documentos.  A  representação  é  assignada  pelos 
Cónegos  Manuel  Fernandes  da  Costa,  João  Borges  de  Barros,  Ma- 
nuel Gonçalves  Souto,  Theodosio  Martins  da  Rocha,  António  da  Cos- 
ta Baptista,  José'  Pereira  de  Albuquerque,  Manuel  de  Jesus  Bahia, 
António  de  Araújo,  Manuel  de  Mattos  Baptista,  António  Gonçalves 
Pereira,  António  Honorato  Guerreiro,  Bernardo  Geicmano  de  Al- 
meida, Jorge  Cofyêa  Lisboa,  Lui^  António  Borges  de  Barros  e  José 
de  Oliveira  Bessa. 

«...  Prezenteniente  achando-se  restituído  o  Cabido  por  reconsiliaçáo  feita 
com  os  Religiosos  da  Companhia  de  Jesus,  á  sua  antiguissima  posse  de  hir  á 
Igreja  dos  ditos  Religiosos  celebrar  a  Missa  e  acompanhar  a  Procissão,  levando 
nella  a  Custodia  o  mesmo  Cónego  celebrante,  no  dia  10  de  mayo,  em  honrado 
glorioso  Apostolo  do  Oriente  S.  Francisco  Xavier  como  Padroeiro  principal  da 
Cidade  da  Bahia,  pelo  voto,  que  se  lhe  fez  por  occazião  do  achaque  da  bicha, 
em  observância  da  ordem  de  V.  M.  de  2g  ae  outubro  de  i6g3.  È  tendo  com 
effeito  hido  executar  aquella  celebridade"©  anno  passado  de  "1755,  assim  como 
também  a  da  Procissão  e  Missa  na  mesma  Igreja  aa  Companhia  de  Jesus  em  o 
dia  primeiro  de  dezembro  pela  felicíssima  Acclamacçâo  do  Senhor  Rei  D.  João 
IV  e  ambas  com  beneplácito  e  assistência  do  Senado  e  contribuição  pelo  mesmo 
do  estipendio  dos  Mmistros  do  Altar,  que  vem  a  ser  9S600  rs.  na  festa  e  Procissão 
de  tarde  do  voto  de  S.  Francisco  Xavier  e  40S000  rs.  na  festa  da  Acclamação,  na 
conformidade  da  ordem  de  V.  M.  de  26  de  dezembro  de  lõgS,  as  quaes  funçoens  se 
havia  abstido  de  fazer  o  Cabido,  por  experimentar  repugnância  nos  ditos  Reli- 
giosos, por  respeito  de  se  ter  mandado  continuar  a  missa  que  na  Sè  se  celebrara 
na  festa  da  Restauração  daquella  Cidade  em  o  primeiro  de  Mayo  de  lySi,  em 
razão  de  que  hindo  pregar  nella  hum  Religioso  da  mesma  Companhia  por  su- 
gestão industrioza  das  pessoas,  que  então  servião  no  Senado  e  sinceridade  do  dito 


149 

Padre,  como  dopoia  «o  «oubo  captara  este  vénia  «nmentc  an  Senn>io  sem  fazer 
cuNo  uIkuiii  d«i  Cabido,  cnnirn  o  dcorn  que  lhc<i  ■%tu 

niutcriíi,  ilc  i|iic  ucinm  hc  fex  iiicii*,-.'i'i  c  po»m3  in  .  Jc 

Ko  lhe  toinur  vénia  «óiticntc  u  cllc  (Subido  ou  dv  inc-  unii.ii    i  itiiii  vcum  ptuticirn 
do  que  uu  Scnudu  da  Catnura...» 

2143—2146 

Ofkicio  do  Vice  Uci  Conde  dos  Arcos  para  Dioao  de  Mctidonva  CAric  Real 
cm  viuc  comiiuinicn  terem  fundeado  na  Huhia  os  Corsários  S.  José' 
Rei  de  J'ortuf;al  e  Santa  Anua- Rainha  de  Portugal,  ambos  perten- 
centes á  Companhia  da  Índia  Oriental  e  da  (Ihina. 

Bahia,  22  de  junho  de  ijSO.  i*e2*viax.  2147—2148 

Officu)  do  Vice  Hei  Conde  dos  Arcos,  para  Diof^o  de  Mendonça  Córtc  Real, 
em  que  lhe  participa  terem  chegado  á  Bahia  as  (lalcrus  N.'  S.»  da 
Conccii^âo  e  SantAnna,  sob  o  commando  do  mestre  Manuel  José  da 
Cunha  e  S.  José  e  Almas,  do  mestre  Joaquim  Alvares  Corrêa. 

Bahia  22  de  junho  de  1756.  2149 

Ofkicio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
acerca  do  fornecimento  de  madeiras  do  Brasil,  destinadas á  constru- 
cção  do  navios  nos  estaleiros  da  Ribeira  das  Naus  de  Lisboa. 
Bahia,  21  de  junho  de  1736. 
Tem  annexos  14  documentos,  21 5o — 2164 

Duplicado  do  documento  n.  21 5o. 

Bahia,  23  de  junho  de  1756.  •j'^  via.  .  2i65 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
em  que  diziter  sido  avisado  de  que  o  Conde  de  S.  Miguel,  seu  suc- 
cessor  no  Governo  da  Capitania  de  Goyaz,  havia  recebido  varias 
representações  sobre  assumptos  que  havia  regulado  e  resoluções 
que  tomara  durante  o  seu  Governo,  pedindo  que  no  caso  de  essas 
representações  serem  enviadas  a  El-Rei,  nada  se  decidisse  superior- 
mente sem  elle  ser  ouvido. 

Bahia,  28  de  junho  de   173Ó.  2166 

Officio  do  Commandante  da  Frota  Gaspar  Pinheiro  da  Camará  Manuel 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  participando  ter  chegado  na 
véspera  á  Bahia  comboiando  6  navios. 

Bordo  da  Náu  N.'*  S.'»  das  Brotas,  29  de  junho  de  175Ó.  2167 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  em  que 
lhe  participa  terem  entrado  para  o  Convento  Ursulino  de  N.  S."  das 
Mercês,  três  filhas  de  Lourenço  Pereira  da  Silva,  Capitão  do  Terço 
de  Henrique  Dias. 

Bahia,  i  de  julho  de  175Ó.  2168 

Officio  do  Provedor  Mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  em  que  pede  instrucções  acerca 
do  pagamento  das  despezas  que  se  faziam  com  os  trabalhos  de  con- 
strucção  da  nova  Náu  Caridade. 

Bahia,  10  de  julho  de  1756. 

Tem  annexos  3  documentos,  copias  de  diplomas  que  regulavam 
o  assumpto.  2169 — 2172 


150 

Officio  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  in- 
formando acerca  de  um  requerimento  do  Contractador  dos  Dizimos 
José  Machado  Pinto,  em  que  este  pede  que  nenhum  Parocho  des- 
obrigasse do  preceito  quaresmal  as  pessoas  que  os  seus  procuradores 
e  rendeiros  indicassem  como  não  tendo  pago  os  dizimos  e  que  a 
desobriga  d'estas  só  se  fizesse  em  presença  do  competente  recibo. 

Bahia,  17  de  julho  de  lySG.  2173 

Officio  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  em 
que  participa  ter  chegado  á  Bahia  D.  António  Rodrigues  da  Silva  e 
as  grandes  difficuldades  que  encontrava  para  fazer  embarcar  para  o 
Reino  vários  frades. 

Bahia,  7  de  agosto  de  1756.  2174 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
em  que  participa  ter  dado  licença  a  dois  Frades  Franciscanos  para 
pedirem  esmolas  de  madeiras  para  a  reedificação  do  s*eu  Convento 
de  Lisboa,  que  soffrera  grandes  ruinas  com  o  terremoto. 

Bahia,  9  de  agosto  de  1756.  2173 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  participando  ter  recebido  o  .aviso 
régio  em  que  se  lhe  communicava  não  ter  sido  concedido  ao  novo 
contractador  do  tabaco  o  privilegio  de  ser  o  único  avisado  da  chegada 
da  frota  á  Bahia. 

Bahia,  9  de  agosto  de  1756.  2176 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
em  que  participa  ter  sido  preso  a  bordo  de  um  dos  navios  da  frota  o 
mulato  que  fugira  da  casa  do  Dr.  Raymundo  Coelho  de  Mello. 
Bahia,  9  de  agosto  de  1756. 
Tem  iinnexo  um  documento.  2 1 77 — 2 1 78 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 

no  qual  se  queixa  do  Commandante  da  Frota,  o  capitão  de  mar  e 

guerra  Gaspar  Pinheiro  da  Camará  Manuel,  por  não  ter  salvado  á 

terra  como  era  de  uso,  censurando-o  pelas  explicações  que  lhe  dera. 

Bahia,  9  de  agosto  de  1756.  2179 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  acerca  de  um  requerimento  do  The- 
soureiro  Geral  Pedro  Francisco  Lima,  sobre  liquidação  de  con- 
tas. 

Bahia,  10  de  agosto  de  1756.  2180 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
em  que  informa  acerca  de  um  requerimento  de  Victoria  Thereza 
Nunes  Vianna  e  suas  irmãs,  Religiosas  professas  do  Mosteiro  de  S. 
Domingos  das  Donas,  da  Villa  de  Santarém,  e  filhas  do  Mestre  de 
Campo  Manuel  Nunes  Vianna,  pedindo  a  conclusão  de  uma  exe- 
cução que  pendia  em  juizo. 

Bahia,  10  de  agosto  de  1756. 
Tem  annexo  o  requerimento. 

«...Esta  cauza  corre  em  nome  da  Madre  Prioreza  do  Convento  de  S.  Domin- 
gos das  Donas  de  Santarém  contra  Miguel  Nunes  Vianna,  que  foi  penhorado 
em  huma  morada  de  cazas  de  sobrado  grandes.   A  esta  execução  se  oppoz  com 


!S1 

embargo»  de  terceiro  prejudicntio  Caetano  Rodrigueu  Soarei  com  o  fundamento 
de  que  Hcu  Puy  Manuel  Rodvtaua  Suare»  Utta  »(kío  com  o  Mestre  de  (^amfM> 
Manuel  Sunes  Vianna  c  com  cílciío  alcançou  •cntcnça  u  teu  fa«^or  na  instancia 
inferior..." 

3i8i— 3i8a 

Ofkicio  do  Vice  Rei  Conck*dos  Arco»  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
acerca  da  exploração  do  salitre  c  das  informações  que  a  tal  respeito 
dera  o  Intendente  das  Minas  Novas  Pedro  Leolino  Mariz. 

Bahia,  lo  de  agosto  de  1756.  3i83 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  em  que  informa  da  protecção  c|ue  tem  dis- 
pensado ao  Escrivão  da  Camará  ecclesiastica,  o  Arcediago  Manuel 
Alvares  «Souto. 

Bahia,  11  de  agosto  de  1756.  2184 

Okkicio  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  em  que 
insiste  para  que  fosse  augmeniado  o  numero  de  freiras  nos  Conventos 
da  Conceição  da  Lapa  e  Coração  de  Jesus  da  Soledade. 

Bahia,  12  de  agosto  de  1736.  2i83 

Okkicio  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
informando  acerca  de  um  requerimento  do  Missionário  da  Congre- 
gação deS.  Filippc  Ncry  da  uidade  de  Pernambuco,  o  Padre  Fran- 
cisco Pinheiro  c  Luiz  de  Lima,  na  qual  pedem  licença  para  fundar  na 
Bahia,  uma  casa  da  sua  Ordem,  em  cumprimento  do  legado  que  dei- 
xara Manuel  da  Fonseca. 

Bahia,  i3  de  agosto  de  1756. 

«  Deixou  (Manuel  da  Fonseca)  por  seos  herdeyros  e  testamcntcyros,  cm  pri- 
meiro jogar  ao  referido  Missionário  e  em  segunão  ao  Companheyro,  ficando 
nesta  Cidade  e  estabelecendo  nella  a  Gaza  de  Congregação,  para  cujo  etfeito  dizia : 
os  constituo  por  meos  testamenieyros  e  herdeyros  para  administrarem  a  testa- 
menteria  e  seos  bens  por  sy  e  seus  Procuradores,  por  emquanto  náo  estivesse 
formado  corpo  de  congregação  nesta  Cidade  e  havendo  Prepozito  ou  Superior  na 
dita  Congregação  passará  a  administração  e  testamentária  ao  Prelado  e  Pro- 
curador que  então  forem  da  ditta  Congregação  e  a  seos  successores  im  per- 
petuum,  ete. 

Peço  e  rogo  aos  dittos  Padre  e  seos  successores  que  ao  tempo  do  meo  falle- 
cimento,  como  tenho  justo,  me  recebão  deytando  a  ropeta  de  S.  Filippe  Neri, 
q^ue  pello  amor  de  Deos  lhes  peço.  E  meu  corpo  será  sepultado  na  Casa  da  dita 
Congregação  se  a  houver  ao  tempo  do  meo  fallecimento  e  não  a  havendo  elles 
meos  testamenteyros  elegerão  etc. 

Depois  de  huma  larga  dispoziçâo  de  funeraes,  dotes  a  donzellas,  esmolas 
a  Conventos,  Hospício  de  Jerusalém,  Recolhimentos  e  a  muitas  pessoas  parti- 
culares, liberdade  de  escravos,  etc,  passou  á  dizer  que  os  seos  bens  de  raiz  erão 
notórios  e  os  moveis  constavão  do  seo  livro  de  razão. 

Morto  e  enterrado  o  ditto  Manuel  da  Fonseca  ficou  o  Missionário  e  o  seu 
companheyro  nas  próprias  casas  do  defunto  que  reduzirão  brevemente  a  Hos- 
pício com  seo  Oratório.  O  que  estes  Religiosos  expõem  a  S.  M.  na  sua  petição 
causa  brevitatis  affirmo  ser  tudo  verdadeyro  pello  que  me  parece  justa  e  sancta 
a  sua  supplica,  não  só  pello  que  expõem,  mas  porque  naquella  Praya  se  achão 
collocadas  a  freguezias  inteyras,  aa  Conceição  e  Sacramento  do  Pillar,  que 
ambas  terão  10  para  11  mil  pessoas  de  sacramentos  com  mais  parte  de  outras 
2  e  muytas  outras  pessoas  de  fora,  que  por  desembarcarem  neilas,  commum- 
mente  durante  o  seo  negocio,  neilas  rezidem  e  a  da  Conceição  serem  parochianos 
todos  os  que  vivem  sobre  as  agoas  naquelle  porto.  Accrescé  mais  os  innumeraveis 
cathecumenos,  que  os  homens  de  negocio  neilas  residentes  tem  em  suas  cazas 
e  recorrerem  aquella  Prava  muitas  pessoas  de  fora  a  buscar  absolvição  das  suas 
culpas,  dispensas,  conselhos  e  direcções  para  se  desencarregarem.  E  por  nã<T 
haver  no  tal  sitio  Convento,  quantos  o  deixarão  de  conseguir  o  que  buscão  por 
não  virem  vestidos  em  termos  para  subirem  a  Cidade  e  não  terem  carruagens 
para  o  fazerem,  etc. 


1S2 

Quanto  aos  estudos  que  prOmettem  será  de  grande  bem  espiritual  e  utili- 
dade áquelles  moradores,  porque  se  estragão  seos  filhos  espiritual  e  corporal- 
mente cm  decorem  c  subirem  duas  vezes  as  compridas  e  ásperas  ladeyras, 
que  ha  da  Praya  ao  Collegio  da  Companhia,  ncando-lhes  por  esta  cauza  pouco 
lugar  para  o  estudo  e  distrahindo-se  no  procedimento  por  se  acharem  distantes 
dos  olhos  de  seos  Pays  e  por  isso  acompanhados  de  quem  devião  fugir.  E  sendo 
estas  razões  efficazes  a  favor  da  fundação,  ainda  tenho  por  mayor  a  das  praticas 
que  estes  Congregados  fazem  nos  Domingos  e  dias  sanctos,  em  que  explicáo  em 
certos  tempos  a  doutrina  christáa... 

2186 

Officio  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  acerca 
do  numero  de  freiras  do  Convento  das  Ursulinas  do  Coração  de 
Jesus  e  N.  S.''  da  Soledade  e  da  licença  concedida  ás  congregações 
religiosas  e  ás  freiras  em  particular  para  herdarem  bens  de  raiz. 

Bahia,  17  de  agosto  de   1756. 

Tem  annexas  duas  minutas  de  officios  que  Diogo  de  Mendonça 
enviou  ao  Arcebispo  da  Bahia  sobre  os  referidos  assumptos. 

2187 — 2189 

Officio  do  Provedor  mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  sobre  a  exportação  de  madeiras 
para  o  Reino. 

Bahia,.  18  de  agosto  de  1756. 

Tetn  annexos  6  documentos.  2190 — 2196 

Officio  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil  para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real,  remettendo-lhe  a  conta  da  divida  á  Fazenda  do  ex-the- 
soureiro  Domingos  Cardoso  dos  Santos. 
Bahia,  19  de  agosto  de  1756. 
Tem  annexos  2  documentos.  2197 — 2199 

Officio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior, 
no  qual  informa  acerca  do  processo  crime  promovido  pelo  Coronel 
Domingos  Fernandes  de  Sousa  contra  Henriques  Victorino  Pereira 
da  Silva. 

Bahia,  20  de  agosto  de  1756. 

Tem  annexos  5  documentos.  2200 — 22o5 

Officio  do  Provedor  Mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  no  qual  mostra  os  grandes  inconve- 
nientes e  graves  embaraços  qne  estava  causando  aos  serviços  da 
Provedoria  a  forma  como  o  Desembargador  António  Ferreira  Gil 
procedia  ao  exame  dos  livros  da  Fazenda  demorando-os  largo  tempo 
em  seu  poder,  recusando-os  quando  lhe  eram  pedidos  e  accusando-o 
também  de  varias  outras  irregularidades. 

Bahia,  20  de  agosto  de  1756. 

Tem  annexos  3  documentos.  2206 — 2209 


Officio 


o  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real 
informando  acerca  do  requerimento  dos  Officiaes  do  Náu  da  índia 
S.  Francisco  Xavier  e  Todo  o  Bem.,  pedindo  transporte  para  o  Reino, 
visto  a  sua  embarcação  ter  sido  dada  como  incapaz  para  navegar. 

Bahia,  20  de  agosto  de  1756. 

Tem  annexo  um  documento,  2210 — 221 1 


163 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mcndonsa  (^iric  Kcal, 
acerca  do  mesmo  assumpto  a  que  se  relerem  os  ducumento.%  antece- 
dentes. 

Bahia,  32  de  agosto  de  175C. 

Tem  anexos  3  documentos.  •  2212 — 221 5 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogode  Mendonça  Corte  Hcol, 
pnrticipundo  que  Amónio  de  Novaes  de  èousa  dono  da  Corveta  N.» 
S.»  da  lioa  Viagem  c  Três  Reis  ,  se  otfereccra  para  conduzir  gratuí- 
tamcnie  t'i  Ilha  do  Principc  o  Bispo  de  S.  Thomé  e  Príncipe,  se  lhe 
losse  pcrmittido  carregar  tabaco  para  com  cllc  negociar  nos  portos 
daqucllas  Ilhas  e  nos  da  Costa  da  Mina  e  cjue  ouvida  a  Meso  du  Ins- 
pcçáo  acccitára  o  orterecimcnto  restringindo  sonjentc  ao  dono  da 
Corveta  o  poder  niandal-a  fazer  negocio  de  escravos  nos  portos  de 
Aguitú  ate  Badagre. 

Bahia,  23  de  agosto  de  lySG.  2216 

Okkicio  do  Vice  Hei,  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte 
kcal,  cm  que  participa  ter  partido  para  a  Ilha  do  Príncipe  a  Corveta 
N.«  S."  do  Crato,  S.  Roque  e  Almas,  conduzindo  o  Desembargador 
Ouvidor  Christovão  Alvares  de  Azevedo  Osório,  um  Engenheiro  para 
tirar  a  planta  daquclla  Ilha  e  das  foniricaçóes  que  precisasse,  pe- 
dreiros, e  carpinteiros  contractados  para  as  novas  obras,  dois  oleiros 
prelos,  alguns  presos  para  irem  servir  de  soldados,  etc. 
[  Bahia,  23  de  agosto  de  1756.  2217 

;  Okkicio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomalor, 

j  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  cunimunicando-lhe  que  tinham 

l  sido  condemnados  18  réos  á  pena  de  degredo  para  a  Ilha  do  Anno 

f  Bom. 

',  Bahia,  25  de  agosto  de  ijbô. 

Tem  annexos  4  documentos.  2218 — 2223 

Okkicio  do  Desembargador  Cyriaco  António  de  Moura  Tavares  para  Sebas- 
tião José  de  Carvalho  e  Mello,  em   que  lhe  participa  os  obstáculos 
que  encontrara  para  proceder  á  syndicancia  ao  Ouvidor  da  Bahia, 
Henrique  Corrêa  Lobato,  que  lhe  tora  ordenada. 
Bahia,  26  de  agosto  de  lySó. 
Tem  annexo  um  documento.  •  2224 — 2225 

Ofkicio  do  Provedor  mór  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  acerca  do  alcance  do  Thesoureiro  geral  Am- 
brósio Alvares  Pereira. 

Bahia,  26  de  agosto  de  1756. 

Tem  annexos  4  documentos.        ,  2226 — 223o 

Okkicio  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  acerca 
da  entrada  de  D.  Leonor  de  Castro,  filha  natural  de  Luiz  Freire, 
para  o  Convento  de  Santa  Clara  do  Desterro. 

Bahia,  28  de  agosto  de  1756.  223i 

Carta  do  Chanceller  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior  em  que  allega 

os  seus  longos  serviços  na  Bahia  e  insiste  pelo  seu  regresso  ao  Reino. 

Bahia,  3o  de  agosto  de  1756.  2232 


154 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
em  que  informa  do  rendimento  que  tivera  o  quinto  do  ouro  na  Casa 
da  fundição  das  Minas  de  Santo  António  da  Jacobina,  no  anno  de 
1755  e  i"semestrede  1756. 

Bahia,  3o  de  agosto  de  1756. 

Tem  annexos  4  documentos.  2233 — 2237 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello  em  que  informa  das  providencias  que  tomara  para  o  cumpri- 
mento do  Alvará  com  força  de  lei  de6  de  dezembro  de  1735,  que  pro- 
hibia  «como  prejudicial  ao  Real  serviço  e  ao  bem  commum  dos  vas- 
sallos  que  os  ofíiciaes  marinheiros  dos  navios  de  guerra  e  mercantes 
tragáo  fazendas  a  este  Estado,  para  nelles  as  venderem». 
Bahia,  i  de  setembro  de  1756. 
Tem  annexos  3  documentos.  2238 — 2241 

Officio  do  Provedor  Mór  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  para  Diogo  de 
Mendonça  Corte  Real,  acerca  da  Náo  da  índia  S.  Francisco  Xavier 
e  Todo  o  "Bem,  que  fora  condemnada  para  a  navegação  e  das  reso- 
luções do  Conselho  da  Fazenda  sobre  diversas  representações  dos 
Ofíiciaes  da  mesma  náu. 

Bahia,  3  de  setembro  de  1756. 

Tem  annexos  ig  documentos.  2242 — 2261 

OFFICIO  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
em  que  se  refere  á  demora  que  soffrera  a  frota  por  causa  do  terremoto 
de  Lisboa  e  aos  diversos  incidentes  que  se  deram  com  o  carregamento 
dos  navios  e  partida  da  frota  para  o  Reino. 

Bahia,  3  de  setembro  de  1756. 

Tem  annexos  1 5  documentos.  2262 — 2277 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José   de    Carvalho 

Mello,  acerca  das  providencias   adoptadas  para    impedir  os  desca- 

•  minhos  das  fazendas  e  da  hscalização  que  exercia   para  evitar  que  os 

ofíiciaes  dos  navios  de  guerra  e  mercantes  fizessem  contrabando.  Re- 

fere-se  também  ás  vantagens  concedidas  aos  donos  dos  navios   que 

conduzissem  madeiras  para  o  Reino. 

Bahia,  3  de  setembro  de  1756. 

Tem^nnexos  10  documentos.  2278 — 2288 

Officio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
requisitando  vários  materiaes  para  a  construcção  da  nova  Náu  X.^ 
S.^  da  Caridade  e  informando  dos  trabalhos  que  nella  se  tinham  exe- 
cutado. 

Bahia,  3  de  setembro  de  17Õ6. 

Tem  annexos  7  documentos.  2289 — 2296 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 

Mello,  sobre  a  cobrança  do  Donativo  para  a   reedificação  de  Lisboa 

Bahia,  5  de  setembro  de  1756.  2297 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
sobre  o  mesmo  assumpto  do  documento  antecedente. 

Bahia,  5  de  setembro  de  1756.  2298 


ISB 

Officio  cios  Vice  Rei  Conde  do»  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  CAric  Real, 
em  que  inturma  fav(jravelmcnte  umu  rcnrescniasúo  dos  officíac»  da 
Sccrctariu  do  Governo  da  Capitania  da  Bahia,  pedindo  melhoria  de 
vencimentos.  • 

Bahia,  5  de  setembro  de  17S6. 
Tem  annexos  2  documentos, 

«Ok  onicíac*  da  Sccrctariu  Jc«tc  (iovcrno  me  fizcrfto  a  rcprezenu^fio  inclukfl 
a  qual  ncnla  iiicHina  occuniâo  ponho  na  prczcnçu  de  S.  M.  pelo  »cu  f>iniieiho 
Ultrantarino,  porque  julguei  devia  upplicur  n»  diligencia»  prcciza»  put.i  n 

clVeito  alcancem  o  que  tani  juntamente  pertcndem  :  pela  razfio  de  que  i  '• 

relatiM)  na  Nua  petição  he  verdade  e  nfio  podem  «ubniittir  com  tfio  pci|iiii>''  <<>..t- 
nudn,  que  de  nenhunui  maneira  correitponde  ao  grande  trabalho  qnc  tem  ncMa 
Secretaria,  da  qual  lhe  não  licu  nem  um  kó  diu  em  todo  o  decurso  do  anno,  pura 
poderem  applicalln  ás  sua»  dependências;  circuniiluncia»  toda»  cttas,  que  obri- 
garão ao  (.onde  das  (íalvéan.  Vice  Rei  que  foi  deHte  K>tadu,  na  informação  a ue 
deu  a  S.  M..  quanilo  por  Provirão  de  ih  de  dezembro  de  rj35  o  mandou  ouvir 
sobre  a  quantia  que  se  devia  arbitrar  aos  supplicantes,  declarar  que  ao  oficial 
mayor  se  deviúo  dar  mais  loo  mil  reis  de  ordenado  em  cada  hum  anno  e  Ho  mil 
reis  a  cada  hum  dos  mais  otliciaes  c  se  naquclle  tempo  era  bem  regulado  e»tc 
arbitramento,  muito  mais  o  hca  sendo  ngora  pela  grande  diminuição  que  lhes  tem 
accrescido  nos  emolumentos  da  Secretaria,  cm  consequência  da  nova  creaçáo  <ta 
Relação  do  Rio  de  Janeiro,  ç>orque  antes  de  a  haver  nao  havia  Governo  algum  do» 
desta*  America,  de  onde  se  não  viessem  tirar  provisões  c  Alvará  cm  todos  uquellcs 
casos  em  que  se  pode  passar  o  Desembargo  do  Paço,  c  como  estes  se  lavraváo 
na  Secretaria,  recebião  aquellcs  emolumentos,  de  c^ue  hoje  se  vem  privados  e  o 
estão  também  de  todos  os  mais  de  que  fazem  menção  na  sua  petição...» 

2299 — 23o  I 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
sobre  o  transporte  da  carga  da  Náu  S.  Francisco  Xavier  e  Todo  o 
Bem,  a  que  outros  documentos  anteriores  se  referem. 

Bailia,  7  de  setembro  de  1756. 

'Tem  annexos  2  documentos.  23o2 — 2304 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  em  que 
se  refere  á  nerança  de  Manuel  da  Fonseca  e  á  fundação  da  Congre- 
gação religiosa  que  deixara  instituída  no  seu  testamento. 

Bahia,  7  de  setembro  de  1756. 

«Sem  intervenção  de  pessoa  alguma  e  só  obrigado  do  zello  e  bem  da  salvação 
das  almas  passo  a  dar  av.  Ex."  a  seguinte  conta. 

Manuel  da  Fonseca  morador  na  Praya  desta  Cidade  achando-se  enfermo  de- 
terminou tazer  o  seo  testamento  e  deyxar  a  seu  Parocho  todos  ou  a  mayor  parte 
de  seus  bens,  não  tanto  como  a  Parocho,  mas  como  a  amigo  e  obrigado...  Succede4) 
neste  tempo  a  esta  Cidade  fsicl  o  Padre  Francisco  Pinheiro  em  seguimento  de 
huma  demanda  da  sua  Congregação  de  Pernambuco  e  hospedar-se  com  o  seo  com- 
panheiro no  Convento  de  Santa  Thereza.  Logo  que  soube  o  sobredito  doente  e 
que  o  ditto  padre  era  bom  Missionário  e  hum  grande  servo  de  Deos,  o  mandou 
chamar  e  com  elle  se  confessou  geralmente  e  muita  outras  vezes  e  para  o  fazer 
com  a  continuação  que  desejava  e  tratar  com  elle  sobre  o  particular  e  da  fundação 
da  sua  Congregação  nesta  Cidade  o  rogou  e  instou  para  que  por  emquanto  fosse 
vivo  passase  com  seo  companheiro  para  a  sua  caza,  a  que  o  dito  Padre  assentio 
por  não  desconsolar  aquelía  alma  e  por  evitar  o  grande  cançaço  com  que  já  se 
achava  de  sobir  e  descer  as  grandes  ladeyras,  que  medeaváo  entre  o  Convento  e 
caza  do  enfermo.  Chegou  este  a  fazer  testamento,  em  que  nomeou  ao  Padre  e 
seu  companheiro  por  testamenteyros  e  constituio  herdeyros  sob  a  clasula  da  funda- 
ção nesta  Cidade.  Desta  dispozição  se  sentio  tanto  o  Parocho,  que  intentou  justifi- 
car que  dos  dittos  Padres  se  não  necessitava  nesta  Cidade  e  muito  menos  naquclle 


156 

sitio,  de  que  dando-me  parte  o  desvanecy;  mas  vendo  que  não  podia  dezafogar  a 
má  sua  vontade  e  vingança  em  seo  nome,  me  dizem  está  fazendo  a  requerimento 
de  hum  vereador  chamado  Francisco  Gomes,  em  que  mais  poderá  entrar  hum 
advogado /l«/o«iO  Duarte,  procurador  da  mesma  Camará,  este  por  offendido  do 
ditto  Padre  Francisco  Pinheiro  lhe  não  acceitar  hum  filho  para  a  Congregação, 
que  justamente    repellio...» 

23o5 

Carta  particular  do  Provedor  mór  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  para 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  em  que  especialmente  pede  augmen- 
to  de  ordenado. 

Bahia,  8  de  setembro  de  1756. 

Tem  annexos  4  documentos.  23o6 — 23 10 

Officio  do  Provedor  Mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
sobre  a  exportação  de  madeiras  para  o  Reino. 

Bahia,  8  de  setembro  de  lySó. 

Tem  annexos  2  docum.entos.  23ii — 23i3 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real, 
em  que  participa  a  partida  da  Frota,  composta  de  24  navios  mercantes 
comboiados  pela  Náu  de  Guerra  A^.^  S.^  das  Brotas^  sob  o  commando 
do  Capitão  Gaspar  Pinheiro  da  Camará  Manuel. 

Bahia,  10  de  setembro  de  lySó.  2314 

Carta  particular  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  (para  Diogo  de  Mendonça 
Corte  Real),  em  que  se  refereao  seu  estado  de  saúde  e  lhe  rende  agra- 
decimentos por  vários  serviços. 

Bahia,  10  de  setembro  de  1756.  23i5 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  acerca  de  um  diamante  que  fora  en- 
contrado por  um  preto  nas  serras  de  Jacobina  e  que  era  enviado  para 
Lisboa  a  fim  de  ser  examinado  e  reconhecer-se  o  seu  verdadeiro  valor. 
Bahia,  10  de  setembro  de  1756. 
•  Tem,  annexos  3  documentos. 

«...  Feito  o  termo  de  declaração  procedeu  o  mesmo  Ouvidor  (de  Jacobina) 
a  fazer  exame  na  tal  pedra  com  officiaes  da  Caza  da  fundição  estabelecida  naquella 
Villa,  que  affiirmarão  ser  diamante  legitimo  e  ter  o  pezo  de  onze  grãos  e  hum 
quarto  •  com  esta  noticia  foi  chamado  á  prezença  do  Ouvidor  o  tal  preto  e  fazen- 
do-se-lhe  perguntas  judicialmente,  confessou  haver  achado  aquella  pedra  em 
huma  xapada,  que  faz  vertente  para  o  Rio  do  Payayá  grande  no  meyo  do  compri- 
mento da  Serra  para  a  parte  de  Leste,  o  qual  sitio  íica  dentro  do  continente 
daquellas  minas  (Jacobina)...» 

23 16 — 23 19 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  lhe  participa  a  partida  da  frota  e  expõe  os  motivos  que 
determinaram  alonga  demora  que  tivera  na  Bahia. 

Bahia,  11  de  setembro  de  1756.  2320 

Mappa  geral  da  carga  transportada  para  o  Reino  pelos  navios  da  Frota  com- 
boiada pela  Náu  de  Guerra  N.  S.^  das  Brotas.,  sob  o  commando  do 
Capitão  Gaspar  Pinheiro  da  Camará  Manuel. 
Bahia,   11  de  setembro  de  1756. 


157 

Contem  os  nomes  dos  ub  navios  aue  compunham  a  frota  ^  os  nomes 
dos  respectivos  Capitães  e  a  espec(fíca<^âo  das  mercado  ias  expor- 
tadas: assucar,  tabaco,  sola,  atanados,  couros  em  cabclío,  prata, 
pimenta,  salitre,  mel,  coquilho,  farinha,  madeira,  etc. 

lAnnexa  ao  n.  uJttj)  ■j.yj.i 

Okiicio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Cftrtc 
Real,  cm  auc  se  refere  á  partida  da  frota  e  em  especial  á  Galera 
.V.  José  e  Almas  commandada  por  Joúo  Alvares  Corroa  e  ao  Brigue 
liom  Jesus  de  lioui^as  e  S.  José  por  António  da  Costa  Porto. 

Bahia,  17  de  setembro  de  1756. 

Tem  annexo  um  documento,  i*  e  2*  vias.  2322 — 232^ 

Officio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Diogo  de  Mendonça  Côrtc 
Real,  sobre  o  mesmo  assumpto  dos  documentos  anteriores. 

Bahia,  19  de  setembro  de  tjSó.  2326 

pROciRAÇÁo  judicial  de  D.  Anna  Maria  Pereira  da  Rocha  constituindo  seus 
advogados  os  drs.  Amónio  Ribeiro  de  Migueis,  Bernardo  Manuel 
de  Vasconcellos  e  Agostinho  Rodrigues  Real  e  procuradores  Fran- 
cisco Rodrigues  Cavalheiro,  João  Ferreira,  Manuel  de  Brito  e  Plá- 
cido Fernandes  Maciel. 

Bahia,  3  de  outubro  de   1756.  2327 

Protkstos  de  três  lettras  por  falta  de  acceites  e  de  pagamentos,  saccadas 
na  Bahia  por  Plácido  Fernandes  Maciel  contra  Filippe  Marques  de 
Oliveira. 

Lisboa,  28  e  29  de  novembro  de  1756.  2328 — 2329 

«Extractos  de  varias  cífrtas  e  officios  dirigidos  pelo.  Vice-Rei  do  Brasil  á 
Secretariado  Estado  dos  Negócios  da  Marinha  e  Ultramar.» 
Varias  datas.   1756. 
Cada  extracto  tem  d  margem,  em  resumo,  a  minuta  das  respostas. 

233o — 2332 

«Extractos  de  diversos  ofíicios  do  Chanceller  da  Relaçáo  da  Bahia,  dirigi- 
dos á  Secretaria  de  Estado  da  Marinha  e  Ultramar.» 
Varias  datas.  \j56.' 
Conteem  d  margem  as  notas  das  respostas.  2233 — 2334 

«Extractos  de  vários  ofHcios  do  Provedor  mor  da  Fazenda  da  Bahia,  diri- 
gidos á  Secretaria  de  F^stado  dos  Negócios  da  Marinha  e  Ultra- 
mar.» 

Varias  datas.   1756. 

Teem  d  margem  as  notas  das  respostas.  2335 

Carta  de  Luiz  Pereira  de  Sousa  para  Plácido  Fernandes  Maciel  sobre  as- 
sumpto de  interesse  particular. 

Lisboa,  16  de  janeiro  de  1757.  2336 

Carta  de  José  da  Gosta  Ribeiro  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  em  que  dá  o  seu  parecer  sobre   o  pedido  do  Arcebispo  da 


158 

Bahia,  relativo  ao  augmento  do  numero  de  freiras  nos  Conventos  de 
A''.  S.  da  Conceição  da  Lapa  c  Coração  de  Jesus. 

Lisboa,  i8  de  janeiro  de  lybj. 

Tem  annexo  um  documento.  2337 — 2338 

Requerimento  de  Plácido  Fernandes  Maciel,  pedindo  a  propriedade  do 
logar  de  Escrivão  das  Execuções  do  eivei  na  comarca  da  Bahia. 

S.  d.  (1757.)  2339 

«Extractos  de  vários  officios  do  Arcebispo,  do  Provedor  mór  da  Eazenda 
e  da  Meza  da  Inspecção  da  Bahia,  dirigidos  á  Secretaria  de  Estado 
de  Negócios  do  Ultramar.» 

Varias  datas.  ijÓj.  2340 — 2342 

Cartas  (2)  de  Alexandre  Palhares  Coelho  de  Brito  para  Plácido  Fernandes 
Maciel,  sobre  assumpto  de  interesse  particular. 

Monção,  20  de  abril  de  1757.  i^  e  2^  vias.  2343-2344 

Officio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Real,  em  que  lhe  participa  as  diligencias 
que  havia  mandado  fazer  para  o  abastecimento  e  reparações  do  navio 
hespanhol  S.  Julião. 

Bahia,  24  de  abril  de  1757. 

Tem  annexo  um  documento.  234$ — 2346 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte  Real, 
felicitando-o  por  ter  sido  nomeado  Ministro  e  Secretario  d'Estado 
dos  Negócios  do  Ultramar  e  Ilhas  adjacentes. 

Bahia,  25  de  abril  de  1757.  2347 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  o  informa  do  dinheiro  fornecido  ao  Procurador  dos 
contractadores  do  Tabaco  Joaquim  Ignacio  da  Cruz,  sobre  lettras 
saccadas  por  este  contra  os  contratadores  de  Lisboa,  Duarte  Lopes 
Rosa  e  António  Francisco  Jorge,  e  das  obras  da  nova  náu  que  se 
estava  construindo  no  estaleiro. 
Bahia,  28  de  abril  de  1757. 

Tem  annexos  6  documentos,  i^  e  2^  vias.  A  2^  via  só  tem 
annexos  3.  2348 — 2359 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  acerca  da  nova  Companhia  da  extracção  do  Vinho  do  Alto 
Douro  e  das  duvidas  que  se  haviam  suscitado  para  o  seu  estabeleci- 
mento na  Bahia  e  informando  sobre  as  resoluções  que  a  tal  respeito 
se  haviam  tomado. 

Bahia,  29  de  abril  de  1757. 

Tem  annexos  i5  documentos  e  entre  elles  as  copias  do  bando 
annunciando  a  fundação  da  companhia,  da  resolução  da  Camará.,  fi- 
xando os  preços  dos  vinhos^  vinagres  e  aguardentes,  etc. 

«...fui  entregue  da  carta  de  V.  Ex.*  de  18  de  outubro  do  anno  passado,  em 
que  me  participa  que  S.  M.  havia  acabado  de  mandar  estabelecer  huma  utilíssima 
Companhia  para  a  extracção  dos  Vinhos  do  Douro,  á  qual  era  o  mesmo  Senhor 
servido,  que  eu  desse  todo  o  favor  e  ajuda,  de  que  necessitasse  e  em  especial  a 
Joaquim  Ignacio  da  Cru:^  administrador  delia   nesta  cidade... 


163 

Piirn  n  cHinboteciítiento  iln  ('.- '  nckia  cidade  occorrerlo  a«  duvUlM 

quo  vou  II  piirticipur  a  V.  Ex.*  c  n  < «  i|uc  vibre  cltu»  »e  loniárAu. 

Na  c()tiilii;&()  3<i  Hc  coiiHiiiue  n^i.i  .         i         .,  ^^^^  ^cve  ler  a  me*- 

ma  ('.(titipaiiliia,  á  qual  ticvciii  ficar  Im  i<czas  o»  |5  c    l6  por 

cciiio,  «]uc  Hc  lhe  dctcriníiuirAo  :  para  iti  ndiçio  nAo  deixava  <lc 

«cr  dillicuitozo  o  dcRCobrir-ftc  hum  rc^uiamctlto  ino  u|u»tttdo,  que  do»  t 
quu  Hc  impuxcMcm  no»  vinho»,  vinagrei  c  ugoa»  ardente»  rci»ulliif»c  a  uik. 
conccilida  á  (Companhia,  »cm  prcjuixo  cuii»ideravcl  dot  povos,  que  lhe  ha m;i mi 
de  tiar  o  hcu  coiihumio. 

l)uviJo/()H  com  juKtoK  futidamcntofi  n*  ndmíniMradore*  delia  nekia  cidade 
du  rcsoluçiMi  que  havião  de  tomar  cm  negocio  de  tanta  importância,  porque  não 
dó  lia  cohdiçAo  20,  ma»  em  nenhuma  das  outra*  ite  declarava  por  conta  de  quem 
dcvifio  fazer  a»  avaria»  coinmua»  e  attento»  orúinario»  e  o  Provedor  e  Deputado» 
da  Mexa  da  Companhia  na  carta  de  orden»,  que  lhe  remetter&o,  Ihec  ordenão, 
que  devem  fa/cr  por  conta  do»  compradores,  ficando  sempre  livre»  para  a  Com- 
panhia os  i?  e  i6  por  cento  ilctcrminado»  na  condição  ni;  c  no  que  rc»pcíta  a 
toda»  as  avarias  extraordinárias  succedida»  por  cazo»  fortuito»,  como  »cjáu  dam- 
niticaçócs  ou  faltas  «raves  procedidas  de  broca  c  arrombamento  de  pipa»  e 
muitos  outros  acontecimentos  que  ordinariamente  experimentão  os  coinmer- 
ciantcs,  que  ncgoccão  em  semelhantes  effcitos,  não  dcráo  resolução  alguma  poii- 
tiva  sobre  este  particular,  deixatuio-os  ficar  em  confuzáo.  A  esta  duvida  accrea- 
cia  outra  de  muyto  mayor  pezo,  porque  hc  impossivcl  o  fazer-»c  coAta  certa  ás 
avarias  chamadas  attestos,  que  devendo  ser  contadas,  não  se  podia  formar  delias 
um  calculo  também  ajustado,  que  não  houvesse  de  prejudicar  a  (Companhia  ou 
aos  compradores,  que  lhe  derem  consumo  aos  seos  eíTeitos,  vindo  além  disto 
também  em  consideração  o  disposto  na  condição  i8,  se  o  aluguer  dos  armazéns 
cm  que  nesta  cidade  se  recolhessem  os  mesmos  cfTeitos.  (s/c)  rostos  os  adminis- 
tradores no  mcvo  de  todos  estes  embaraços  e  sendo-lhe  impossivcl  o  poderem  ter 
com  a  brevidade  necessária  resolução  de  S.  M.  ou  do  Provedor  e  Deputados  da 
Meza  da  Companhia,  tomarão  o  expediente  de  armarem  huma  conta  a  cada 
hum  dos  géneros  de  per  sy  e  ajuntando  ao  preço  principal  porque  vicráo  carre- 
gados do  Porto  todas  as  mais  dispezas,  lucros  e  interesses,  que  athe  o  acto  da 
venda  se  lhe  deviáo  ajuntar,  sahirão  ahnal  com  huma  demonstração  do  preço, 
porque jiodc ria  ser  vendida  cada  huma  das  pipas  dos  referidos  géneros;  mas 
como  nao  quizessem  fiar  só  de  sy  este  negocio  a  que  podia  seguir-se  o  não  ser 
bem  recebido  dos  povos  o  excesso  do  preço,  tízerao  ao  Dezembargador  Conse- 
lheiro e  Intendente  Geral  Wcticcsldo  Pereira  da  Silva  como  Juiz  Conservador  da 
Companhia  a  representação,  que  consta  do  documento  de  Hs.,  para  que  consul- 
tando aquella  matéria  com  pessoas  intelligentes  e  practicas  na  venda  de  seme- 
lhantes efleiíos,  declarassem  os  seus  pareceres,  tanto  sobre  a  conta,  que  aprezen- 
tavão,  como  sobre  o  mais,  que  se  deduzia  na  sua  reprezcntação. 

Resolveo  finalmente  o  Dezembargador  Conselheiro  Intendente  geral  man- 
dar convocar  8  homens  de  negocio  dos  mais  principaes  desta  praça  e  que  tives- 
sem já  commerciado  antecedentemente  em  semelhantes  elTeitos  {Manoel  Alva- 
res ae  Carvalho,  Luij  Coelho  Ferreira.  Friictuoso  Vicente  Vianna,  Francisco 
Borges  dos  Santos,  Simão  Pinto  de  Queiroz,  António  dos  Santos  Palheiros,  Fran- 
cisco Xavier  de  Almeida  e  Domingos  Ribeiro  Guimarães,)  dos  mais  fazendo 
-lhes  vér  a  conta  dos  novos  administradores  e  tudo  mais  que  se  continha  na 
sua  reprezcntação,  lhes  deu  o  juramento  dos  santos  Evangelhos,  para  que  de- 
baixo delle  dicessem  os  seos  pareceres,  no  que  com  facilidade  convierão  e  uni- 
formemente assentarão  que  cada  huma  pipa  de  vinho  tinto  ou  branco  não  podia 
ser  vendida  por  menos  preço  de  718844  rs.,  as  de  vinagre  a  42S031  reis  e  as  de 
agoa  ardente  a  98S635  reis  e  cada  numa  frasqueira  de  dez  frascos  de  agoa  ardente 
a  5S637  reis,  fundando-se  para  arbitrarem  esses  preços,  que  erão  na  realidade  os 
mesmos  aponta  dos  pelos  administradores  nas  suas  contas  nas  razões  e  funda- 
mentos, que  largamente  expenderão  no  termo,  de  que  vay  a  copia... 

Em  execução  desta  ordem  determinarão  os  Ofnciaes  da  Camará,  ouvidas  as 
partes  interessadas,  que  os  Taverneiros  e  mavs  pessoas,  que  vendião  vinho,  vinagre 
e  agoaardente  por  medidas  miúdas  não  podessem  vender  por  mayor  preço  cada 
canada  de  vinho  pertencente  á  Companhia  do  que  pelo  de  iSíSoreis  e  cada  caiiada 
de  agoaardente  pelo  de  iSybo  reis  e  cada  canada  de  vinagre  pelo  de  8o3  reis,  o 
que  íizerão  publico  pelo  edital,  cuja  copia  remetto,  nelle  determináo  as  penas  em 
que  hão  de  incorrer  as  pessoas,  que  transgredissem  ao  que  nelle  se  contem... 

Devo  dizer  a  V.  Ex.",  que  supposto  as  canadas  do  Brazil  não  sejam  em  to- 
das as  comarcas  de  igual  tamanho  pela  ditíerença  que  ha  de  humas  ás  outras 
comtudo  sempre  cada  uma  canada  destas  corresponde  a  perto  de  4  canadas  das 
desse  Reyno,  o  que  participo   a  V.  Ex."   para   evitar  toda  a    duvida,   que   possa 


cauzar  o  preço  que  se  lhe  arbitrou. 


236o — 2375 


160 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  do  Ultramar  Thomé 
Joac^uim  da  Cosia  Corte  Real,  em  que  lhe  participa  ter  mandado  de- 
molir uma  das  torres  da  Sé,  por  ameaçar  ruina  e  ter  averiguado, 
pela  vistoria  a  que  procedera,  que  se  abatesse  destruiria  o  edifício  da 
Sé,  da  Mizericordia,  Hospital  e  muitos  outros  que  lhe  estavam  pró- 
ximos. 

Bahia,  3o  de  abril  de  1757. 

Tem  anncxos  10  documentos  e  entre  elles  uma  representação  do 
Cabido,  o  auto  de  vistoria,  o  auto  da  arrematação  (por  3  mil  cruza- 
dos e  1 5oÈooo  rs.)  das  obras  de  demolição  da  torre,  etc. 

2376-2386 

Officio  do  Provedor  mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  o  Ministro  e  Secretario  de  Estado  do  Ultramar,  acercada  co- 
brança dos  donativos  dos  officios  e  as  fianças  das  respectivas  terças. 
Bahia,  3o  de  abril  de  1757. 
•    Tem  annexos  g  documentos.  2387 — 2396 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  acerca  dos  ordenados  e  emolumentos  dos  officiaes  da  Fa- 
zenda, da  Alfandega  e  da  Camará  da  Bahia,  das  duvidas  que  se  sus- 
citavam sobre  os  emolumentos  do  Escrivão  dos  contos  e  a  interpre- 
tação de  varias  disposições  do  Regimento  de  i5  de  abril  de  1709,  que 
re'gulava  os  vencimentos  dos  referidos  funccionarios. 
Bahia,  i  de  maio  de  1757. 

Tem  annexos  41  documentos  e  entre  elles  a  copia  do  mencionado 
Regimento  de  lyoq.  2397 — 2438 

Procuração  judicial  de  Jeronymo  Sodré  Pereira,  constituindo  vários  advo- 
gados e  procuradores. 

Bahia,  2  de  maio  de  1757.  •  2439 

Carta  do  Conde  dos  Arcos,  D.  Marcos  de  Noronha,  felicitando  Thomé  Joa- 
quim da  Costa  Corte  Real,  por  ter  sido  nomeado  «Secretario  de  Es- 
tado dos  Negócios  da  Marinha  e  Domínios  Ultramarinos» 

Bahia,  2  de  maio  de  1757.  2440 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  participa  estar  vago  o  posto  de  coronel  commandante 
de  um  dos  Regimentos  de  Infantaria  pelo  faliecimenio  de  Manuel 
Domingues  Portugal,  propondo  a  nomeação  de  Manuel  de  Saldanha 
tilho  de  João  de  Saldanha,  antigo  Vice-Rei  do  Estado  da  índia. 
Bahia,  2  de  maio  de  1757.  i^  e  2^  vias. 

«...Nesta  cidade  assiste  ha  mais  de  23  annos  Manoel  de  Saldanha,  filho  de 
João  de  Saldanha,  Vice  Rey  que  foi  do  Estado  da  índia;  este  cavalheiro,  alem  de 
ser  de  costumes  muito  bem  regulados,  he  de  hum  tão  louvável  procedimento, 
que  justissimaniente  o  tem  feito  credor  da  distinta  attenção,  que  lhe  rendem 
todos  estes  habitantes,  nem  tem  nem  nunca  teve  destas  partes,  emprego  algum 
no  serviço  de  S.  M.... 

Devo  dizer  a  V.  Ex."  que  sendo  as  Tropas  da  Bahia  as  mais  bem  soccorri- 
das  e  as  que  têm  menos  trabalho  em  todos  os  Domínios  de  S.  M.,  não  ha  ne- 
nhuma que  esteja  em  maior  abatimento,  porque  tem  concebido  tal  horror  os 
nacionaes,  que  das  pessoas  de  distincção,  não  ha  huma  só  que  voluntariamente 
sente  praça  a  seu  filno  e  o  que  mais  he,  que  nem  os  próprios  officiaes  militares 
tendo  muitos  prodigioza  quantidade  de  hlhos,  inclinão  hum  só  para  semelhan- 
te vida,    de   sorte   que   havendo  nesta  Cidade  2  Regimentos  de   Infantaria   e  6 


161 

Coinpiiiilii.i     ii  Anilharia,  nAo  m  acha  em  tndo  este  ri .,/, 

(toMukiii  ••    pi'    I  "  <ii  Jar  o  nome  de   purtictitur  ou.  ca  >  .c 

c»lc»  Hc  iiao  L<>iii|>õcin  Jc  outra  qualiaadc  de  gcnlc,  »(■  ..:a« 

partes  e  de  mulatos  nacionaei  ao  paiz...» 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomd  Joac]uim  da  Costa 
Còrtf  HcuI,  cm  t)iic  lhe  communicu  ter  recebido  pariicipaçáo  do  Go- 
•vcrnudor  interino  do  Rio  de  Janeiro  José  António  Freire  de  An- 
drade, de  alli  ter  sido  dada  como  incapaz  para  a  navcf<as'ào  a  Náuda 
índia  N.  S.  da  Latuvado^a,  sob  o  commando  do  Capitão  de  mar  c 
guerra  Pedro  Luiz  de  Olival,  e  explica  as  inrorma(;óes  oue  tranxmit- 
tira  ao  dito  Governador  do  Hio  de  Janeiro  sobre  o  que  navia  de  de- 
terminar a  respeito  daquelle  navio  e  do  destino  que  devia  ter  a  re- 
spectiva carga  e  iripulasáo. 
Bahia,  2  de  maio  de  lySj. 
Tem  annexos  3  documentos.  2443 — 2446 

Okkicio  do  Vice-Hei  Conde  dos  Arcos  para  Thomd  Joaquim  da  Costa  Corte 
Heal,  pariicipando-Ihe  ler  ordenado  a  todos  os  Ouvidores  das  Co- 
marcas «que  mandassem  a  iodas  as  Gamaras  das  mesmas  Comarcas 
fizessem  cada  huma  delias  huma  rela»;áo  dos  lugares  epovoaçócsdo 
seu  Destricio  com  os  nomes  e  as  distancias,  que  ha  de  numas  ás  ou- 
tras, practicando-se  a  mesma  descripçáo  dos  rios,  que  pelas  ditas 
povoações  passão,  individuando  os  seos  nascimentos  e  os  que  sáo 
navegáveis  e  que  em  cada  huma  das  Villas  se  declarariáo  a  distancia 
de  léguas  ou  dias  de  jornada,  que  hião  ás  outras  Villas  circumvi- 

\  sinhas.» 

[  Bahia,  ó  de  maio  de  lySy.  2447 


l  Okkicio  do  Provedor  mór  Manuel  de  Mattos  Pecado  de  Serpa  para  o  Mi- 

j  nistro  e  Secretario  de  Estado  dos  Negócios  do  Ultramar,  sobre  o 

,  excrcicio  do  serventuário  do  officio  de  Patrão  mór  da  Ribeira. 

i|  Bahia,  6  de  maio  de  1757. 

I'  Tem  annexos  3  documentos,                                            2448 — 2451 

\^  Okkicio  do  Provedor  mór  da   Fazenda  Manuel  de  Mattos  i^egado  Serpa 
';  acerca  da  execução  movida  contra   Bernabé  Cardoso   Ribeiro  e  da 

!'  venda  dos  bens  que  lhe  foram  sequestrados. 

»f  Bahia,  7  de  maio  de  1737.  2452 

Certidão  do  termo  do  primeiro  lanço  que  deu  D.  Caetano  de  Bettencourt 
e  Sá  por  seu  procurador  no  Engenho  da  Grama  e  suas  terras  e  fabri- 
cas sequestradas  pela  Provedoria  mór  da  Bahia  a  Bernabé  Cardoso 
Ribeiro. 

Bahia,  8  de  fevereiro  de  1757.  [Annexo  ao  n.  -j^S-j.)  2453 

Ckrtidão  dos  autos  de  avaliação  e  arrematação  do  Engenho  da  Grama,  se- 
questrado a  Bernabé  Cardoso  Ribeiro. 

Bahia,  4de  maio  de  1757.   [Annexo  ao  n.  •245-2.)  2434 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  em  que  lhe  participa  ficarem  brevemente  concluídas  as  obras 
da  nova  náu  Nossa  Senhora  da  Caridade. 
Bahia,  9  de  maio  de  1757. 


162 

Tem  annexa  a  respectiva  informação  do  Mestre  da  Ribeira, 
Manuel  de  Araújo  Silva.  2435 — 2456 

Ofkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  do  Ultramar,  com- 
municando-lhe  ter  recebido  uma  carta  do  Capitão  mór  da  Ilha  do 
Príncipe  Vicente  Gomes  Ferreira,  em  que  este  lhe  participa  ter  arri- 
bado áquella  Ilha  uma  Esquadra  franceza  «que  vinha  dos  Portos  da 
Costa  da  Mina  de  dar  caça  aos  inglezes». 
Bahia,  10  de  maio  de  lySy. 
Tem  annexa  a  copia  da  carta  de  Vicente  Gomes. 

0...O  mestre  desta  embarcação  me  entregou  a  carta  de  23  de  março  deste 
prezente  anno  de  Vicente  Gomes  Fei'reira,  Capitão  mór  da  Ilha  do  Príncipe,  de 
que  remetto  copia,  em  que  me  participa,  que  em  28  de  fevereiro  deste  anno  arri- 
bara aquelle  Porto  úma  Esquadra  Francesa,  de  que  era  Commandante  Mr.  Ka- 
rice,  que  se  compunha  de  2  Náos  de  guerra,  huma  de  74  pessas  e  outra  de  64, 
hum  Corsário  d6  36  peças  e  outro  de  18,  que  vinha  dos  Portos  da  Costa  da  Mina 
de  dar  cassa  aos  Inglezes,  a  quem  tinham  reprezado  1 1  navios,  e  que  além  destes 
diziáo  haver  mettido  3  a  pique,  e  que  nos  mais  que  se  senhoriarão,  ficarão  senho- 
res de  goo  escravos  e  de  alguma  fazenda  mais,  que  nas  mesmas  embarcaçoens  se 
conduzia,  e  que  na  entrada  do  Porto  da  Ilha  do  Principe  haviâo  feito  preza  em 
mais  uma  corveta  ingleza,  que  vinha  do  Porto  de  Benim  com  a  carga  de  3i8 
escravos. 

Ainda  que  a  carta  deste  Capitão  mór  não  diga  mais  couza  alguma  essencial- 
mente a  este  respeito,  comtudo  por  algumas  cartas  particulares,  que  nesta 
mesma  occazião  chegarão  da  Costa  da  Mma  e  da  Ilha  do  Principe  se  tem  feito 
publica  a  noticia  de  que  a  Esquadra  franceza  sahira  do  Porto  de  Bestre  em  no- 
vembro do  anno  passado  com  o  designio  de  destruir  as  Fortalezas  que  os  In- 
glezes tem  naquella  Costa,  principalmente  a  da  sua  capital  que  he  Cabo  Corço, 
a  que  atirarão  40  pessas  com  baila,  com  que  lhe  matarão  6  pessoas,  havendo-lhe 
feito,  além  deste  damno  o  de  lhe  encalharem  naquelle  porto  3  galeras. 

Muitos  mayores  seriâo  as  prezas,  que  se  fizessem  aos  Inglezes,  se  estes  não 
tivessem  tido  a  fortuna  de  lhe  haver  escapado  hum  Batelão  fora  do  Cabo  das 
Palmas,  que  avistando  a  Esquadra  franceza,  toi  por  todos  os  portos  da  Costa  da 
Mina  dando  avizo  aos  navios  da  sua  nação,  que  tiverão  tempo  de  fazer-se  á  vela 
18,  que  se  achavão  em  Anna  Babú,  negociancio  com  os  negros  da  terra. 

Esta  Esquadra  franceza  veyo  fornecida  de  muito  boa  artilharia  e  de  grande 
numero  çie  gente,  porque  a  Náo  de  74  pessas  trazia  de  sua  equipagem  900  ho- 
mens; a  Náo  de  64  trazia  700  homens;  o  corsário  de  32  pessas,  3oo  homens,  eo 
segundo  corsário  de  18  pessas  iio  homens  e  se  tivesse  encontrado  com  mais  duas 
Nãos,  que  havião  expedido  para  na  altura  de  Angola  fazerem  corço  aos  Inglezes, 
terião  intentado  contra  elles  mais  algumas  outras  acções,  mas  vendo  que  as  náo 
achavão  na  Ilha  do  Principe,  donde  entenderão  estarião  já  de  volta,  tomarão  a 
resolução  de  não  esperarem  por  ellas  e  de  carregarem  em  3  navios  dos  que  haviâo 
reprezado  todos  os  escravos  e  mais  fazendas,  de  que  se  haviâo  feito  senhores  e 
deixando  encalhadas  as  embarcações  se  fizerão  á  vella,  julga-se  que  em  direitura 
á  Ilha  de  S.  Domingos...» 

2457 — 2458 

Officio  do  Arcebispo  da  Bahia  participando  ter  fallecido  na  Ilha  do  Prin- 
cipe o  Bispo  de  S.  Thomé  D.  António  Nogueira,  34  dias  depois  de 
alli  ter  chegado. 

Bahia,  10  de  maio  de  lySy.  2459 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real  em  que  se  refere  á  posse  que  se  pretendera  tomar  da  Ilha  do 
Anno  Bom,  relatando  os  acontecimentos  que  se  deram  com  a  che- 
gada alli  do  Padre  Missionário  Fr.  Francisco  Pinto  da  Fonseca. 
Bahia,  1 1  de  maio  de  lySj.  (V.  n.°*  2661  a  2665.) 

«Em  carta  de  28  de  agosto  do  anno  de  1753  assignada  pela  Real  mão  de 
S.  M.  foi  o  mesmo  Senhor  servido  determinara/).  José  Caetano  Sottomaior,  Go- 
vernador e  Capitão  General,  nomeado  para  as  Ilhas  de  S.   Thomé  e  Principe, 


168 

«.|uc  conio  a  /lha  de  Auuo  Hum  tinho  cKtado  aihtf  ■f|orN  cwn  Ii>m> i.>i/>  -<<•«. 

prcxo  prciíKliciíiliHKiino  no  Kciil  «crvico,  ao  hein  de  ncti»  li  :i- 

vcrHAn  A  Santa  l''à  Caiholicn  Kiiriiaiiu,  devia  emendar  c»ii  »> 

Koaltiiciiic  iW|Uclla  Ilha  ou  iiiaiulaiido  a  cila   sciii  denioni   .ilfju  m 

ccrtílicaHKc  aoK  ncii»  iiutrailorc»  ila  cupeciul  nroieccAo  de  S.  M.  <  m 

uiic  Hc  lhe  )»e^ilia  »le  iitTcm  hiijcíiok  íim  hcu  Kcal    )    ■  -  imniiii m  a 

rii-i|iiciite  coiiiiiuiiiicacii"  di*  mitras  Niicx-n  ila  i  i  diligencia 

para  i|ue   u    iiieonia   lllia    Iohhc  CMinitidiiuada    |  '  M.    »U|eiloii 

iii|ticllc  Ciovcrno  ;  c  (|iie  como  a  mcitnia  Ilha  e»iá  iiitciiitiiiciiie  incurporaJa  no 
Kcal  doMiiniii  pelo  aiuHlc,  (|uc  »e  havia  feito  com  o  Donatário,  mandaria  tomar 
poHKC  delia,  noincando  In^o  pcnitoa,  i|uc  a  poilcMc  governar,  ciiuiuunio  m!  iiAo 
dava  outra  providencia,  nciiiIo  cila  liil,  i|nc  o  h/etue  com  graniic  docilidade  c 
prudência,  o  que  muito  mc  lhe  rccoinmcndaria,  parn  que  a»»im  o  cxecuiutM  ;  v. 
como  o  mcyo  maia  juitlo  e  maiii  importante  cuidado  he  a  exteiutio  e  a  propaga- 
çAo  da  Kc'  em  toduN  as  conquinian,  que  a  Providencia  Divina  entregou  ao  Kcal 
dontinio  de  S.  M.,  era  o  meitma  Senhor  «crvido  rccommcndar-lht:,  que  naqucllu 
matéria,  mnin  do  que  em  outrn,  hc  conformuKnc  com   a»  huu»  Hcae»  inicncóca, 

ravorcccndc»  e  prruuovciulo  tudo  o  que  ne  cncaminhaKKe  a  hum  fim  t- ■     ■' ri* 

dctciulciuio  os  l>arochnii  c  oa  MinHionarios.  dando  conta  de  tudo  o  q  m; 

neccK^ario,  c  que  conviesse  para  ellcs  seiíi  taitu  cumprirem  com  oh  i<»- 

terios,   o  que  mais  especialmente  se  determinava  a  respeito  dos  dou»  ntiKkiona 
rios,  que  vinhAo  para  n  Ilha  de  Aunojiom,  que  os  faria  estabelecer  nella,  man 
dando-lhe  põr  proniiMo  tudo  o  de   que    necessitassem   para  a   sua   habitação  t; 
subsistência,  dmido-lhc  a  ajuda,  que  lhe  pedissem,  pura  se  conservarem  com  <• 
respeito  e  authoridade  conveniente  aos  Ministros  da  Igreja. 

(]omo  o  Cinvernador,  a  quem  se  dirigia  esta  ordem  morreo  nesta  Cidade, 
sem  que  chegasse  a>tomar  posse  daquelle  (loverno,  não  vcyo  a  ter  aquella  de- 
vida exccuváo  pelo  meyo  e  modo,  que  devia  ser,  porque  por  parte  dos  OffíciaeK 
da  (Gamara,  em  que  hoje  rezide  auuelie  Governo  não  sei,  ijuc  se  fizesse  diligen- 
cia alguma  ;  consta  porem,  que  o  l)ezembargador  Christovao  Alvares  de  A^eved» 
Osório,  Ouvidor  actual  da  Ilha  de  S.  Thomé  e  do  Príncipe  por  ordem  vocal  qui! 
deu  ao  Kngeiíheiro  Josc  António  Caldas  lhe  determinou  que  toina<ise  posse  da 
Ilha  de  Anuo  liom  cm  nome  de  S.  M.,  mandando  em  sua  companhia  ao  Kscii  • 
vão  da  (Correição  José  de  Mello  e  Silva,  com  os  quaes  foi  juntamente  o  Vigai  io 
Fr.  Francisco  Pinto  da  Fonseca,  Freire  da  Ordem  de  Christo  mandado  por 
S.  M.  para  Vigário  e  Missionário  daquelles  Povos. 

Km  7  de  fevereiro  deste  prezente  anno  sahirão  da  Ilha  de  S.  Thomc  para  a 
de  Anno  Bom.  donde  chegarão  em  ao  do  mesmo  mez  e  dando  fundo  naqucllc 
porto,  vierão  grande  numero  de  canoas  a  seu  bordo,  e  mandando  o  Missionário 
chamar  á  terra  o  capitão  mór,  Joio  Dias  Raposo  e  António  Teixeira,  cirurgião, 
por  serem  estes  dous  homens  os  que  governão  aquelles  povos;  veyo  o  Capitão 
mór  e  o  Sachristáo  da  Igreja  de  X.  Senhora  da  Conceição,  e  declarando-' hes 
que  por  ordem  de  S.  M.  hia  para  aquella  Ilha  para  Parocho  e  Missionário,  in» 
mesmo  dia  pelas  4  horas  da  tarde  desembarcou  e  tanto  que  chegou  á  Praya  foi 
acompanhado  pelo  povo  em  modo  de  procissão  athé  á  Igreja,  donde  pregou  na 
mesma  tarde,  assistindo-lhc  grande  multidão  daquelle  povo;  porem  recolheu- 
du-se  depois  ao  Hospício,  que  tinha  sido  óos  Padres  Barbadlnhos  italianos,  ás  S 
horas  da  noite  repentinamente  se  ajuntou  a  maior  parte  do  povo  no  terreiro  v 
dentro  do  Hospício  com  grandes  alaridos  e  gritarias,  dizendo,  que  não  obedeciã<i 
a  Klrei  de  Portugal  e  que  assim  não  aceitaváo  o  padre  por  seu  Missionário  por  sei 
Portuguez,  pois  só  querião  por  seu  Parocho  Missionário  aos  Padres  Italianos 
Capuchinhos,  pois  eráo  os  senhores  daquella  terra  e  que  o  Padre  portuguez  se 
recolhesse  logo  a  bordo. 

No  dia  successivo  ás  5  horas  da  manhan  tornou  outra  vez  o  povo  ao  ter- 
reiro do  Hospício  com  grandes  vozes  e  gritarias,  fallando  o  Capitão  mór  poi 
parte  de  todos,  que  o  Padre  fosse  para  bordo,  porque  já  na  noite  antecedente  as- 
sim o  tínhão  determinado  e  dízendo-lheo  mesmo  Padre  lhe  dessem  a  cauza  <^uc 
tinháo  para  o  não  quererem  aceitar  por  seu  Parocho  e  Missionário,  responderão, 
que  se  aceitassem  Padre  portuguez,  logo  havia  de  ser  aquella  Ilha  povoada  tlc 
Portuguezes  e  que  ticavão  sendo  capiivos  d'Elrey  de  Portugal,  pois  assim  IIiíí 
haviâo  dito  os  seos  Padres  Italianos,  e  que  o  Senhor  Rey  D.  Pedro  os  tinha 
feito  libertos. 

As  8  horas  da  manhan  foi  o  Padre  levado  pelo  Capitão  Mór  e  pelo  Sa 
christão  em  huma  canoa  a  bordo  da  embarcação  e  voltando  depois  á  terra  em 
companhia  do  Capitão,  do  Engenheiro  e  do  Escrivão  da  Correição,  para  todos 
juntos  verem  se  podião  accommodar  aquelle  povo  e  reduzirem-no  a  que  o  rec<^- 
nhecessem  por  seu  Parocho  e  Missionário  e  juntamente  para  se  haver  de  tomai 
posse  daquella  ilha  em  nome  de  S.  M.  A  nenhuma  destas  couzas  conveyo  aquelle. 
povo,  que  em   altas  vozes   declarou,   que  estaváo  pelo   que  tinha  dito  no  dia 


164 

antecedente:  á  vista  do  que  se  rezolverão  o  mesnrío  Padre,  o  Capitão,  o  Engenheiro 
e  o  Escrivão  da  Correição  a  fazerem  o  termo,  que  por  copia  remetto.  e  pou- 
cas horas  depois  se  fizerão  á  vela  para  a  Ilha  do  Principe,  de  donde  me  deu 
conta  o  capitão  mór  Vicente  Gomes  Ferreira  da  parte  deste  successo  em  carta 
de  i3  de  março,  que  por  copia  remetto,  e  querendo  tomar  delle  mais  individuaes 
noticias,  não  pude  ter  outras,  senão  as  que  consta  da  carta  de  28  de  março  do 
Engenheiro  José  António  Caldas,  que  rem-etto  a  copia,  que  toda  se  refere  ao 
mesmo  termo  assima  mencionado.  Devo  dizer  a  V.  Ex."  que  supposto  aquelles 
Povos  regeitassem  o  Missionário  por  não  quererem  outros,  senão  Padres  Barba- 
diiihos  Italianos,  comtudo  naquclla  Ilha  são  passados  3  annos,  que  não  assiste 
Padre  Barbadinho;  e  como  aquelle  clima  se  não  faz  o  mais  appetecivel,  não 
persuade  a  razão  a  que  elles  sugerissem  nos  ânimos  daquelles  moradores  a  que 
não  acceitassem  outres  Misiionarios,  que  não  fossem  da  sua  Religião,  a  qual  foi 
mandada  aqueila  Ilha  a  substituir  o  pouco  cuidado  que  tinhão  os  Padres  Agos- 
tinhos Descalços  em  soccorrer  espiritualmente  aquelles  povos,  que  lhe  estaváo 
encarregados...» 

2460 

Extractos  de  uma  carta  do  Capiíão  mór  da  Ilha  do  Principe,  Vicente  Gomes 
Ferreira,  para  o  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  referentes  aos  aconte- 
cimentos relatados  no  documento  anterior. 

Santo  António  da  Ilha  do  Principe,  23  de  março  de  lySy. 
íAnnexo  ao  11.  24601  2461 

Carta  do  Engenheiro  .Tose  António  Caldas  para  o  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos, 
em  que  se  refere  aos  acontecimentos  da  Ilhadoy^nno  Bom. 
Principe,  28  de  março  de  1737. 
lAnnexo  ao  n.  2460).  2462 

«Termo  de  desobediência  e  rezistencia  que  fizerão  o  Capitão  Mór  João  Dias 
Raposo,  moradores  e  povo  da  Ilha  do  Anno  Bom  contra  S.  Mages- 
tade  Fidelíssima  e  ao  Reverendo  Parocho  Missionário  da  mesma  Ilha 
Fr.  Francisco  Pinto  da  Fonseca,  Freire  Professo  na  Ordem  de 
Christo.» 

Ilha  do  Anno  Bom,  20  de  fevereiro  de  1757. 

(Annexo  ao  n.  2460).  2463 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  sobre  a  cultura  e  preparação  do  tabaco  no  Brazil  e  as  novas 
experiências  que  se  iam  fazer  no  Districto  do  Villa  da  Cachoeira 
para  as  aperfeiçoar. 

Bahia,    1 1  de  maio  de  1757. 

«Nas  cartas  que  dessa  Corte  chegarão  a  esta  Cidade  no  mez  de  Fevereiro 
vindas  pela  frota  de  Pernambuco,  veceioxiu  Joaquim  Ignacio  da  Cru:^  a  noticia  de 
que  lenibrava  o  projecto  de  hum  novo  modo  de  plantar  e  colher  o  tabaco:  com- 
municando-me  este  negocio,  de  que  eu  já  tinha  alguma  noticia  adquirida  por  huma 
pouca  de  especulação,  mostrei-lhe  o  methodo,  que  se  observa  em  Virginia, 
Mariland  e  Olanda,  a  respeito  da  cultura  e  preparação  dos  tabacos  e  as  advertên- 
cias que  os  P"rancezes  desejavão  ver  praticadas  pelos  nossos  lavradores,  para  que 
os  tabacos  do  Brazil  podessem  servir  ao  seu  uzo,  o  qual  hoje  se  tem  reduzido 
quasi  universalmente  ao  tabaco  rapé,  que  elles  inventarão  e  tem  communicado 
as  mais  nações. 

Com  hum  destes  papeis  mandou  Joaquim  Ignacio  da  Cru^  consultar  no  dis- 
tricto da  Villa  da  Cachoeira  a  Manuel  da  Silva  Pimentel  e  na  minha  prezença 
foi  consultado  também  D/og^o  Alvares  Campos,  ambos  lavradores  de  tabaco  e 
summamente  práticos  na  sua  cultura:  nenhum  delles  duvidou  que  sem  embargo 
do  differente  clima  poderia  o  tabaco  do  Brazil  ser  igual  ou  ainda  muito  melhor 
do  que  he  o  das  mais  nações,  porem  toda  a  duvida  consiste  a  respeito  do  preço 
porque  este  poderá  vender-se,  attendendo  aos  maiores  gastos  e  aos  muitos  des- 
perdicios,  que  necessariamente  Ra  de   haver  com  este   novo    methodo,   porque 


166 

julf^Ao  que   ftó  aproveitai  í  rimeira  e   •eaumliiii  folhac,  fic«n*i'>  ««-'«io    <le 

muito  ptiuco  (lu  iiviihutn  proveito  piiru  o  liivraiTor  lodii»  u»  mui»  tjc  'i- 

ího,  fu/ciulo-ite  o  luhiico  ho  iiiodo  tio  hni/il  ;  ma»  como  cm  *c  i.trrr  -i  .  c- 

rieiícia  hc    iiAo  pcriliu  luiiia  muít  do  que  o  trabuiltu,  forii  .% 

CHtcN  hninciift  Jc  fazerem  a»    aiii<i»traii,   i{ue  (v)ttc»»cm,  p.i 
n  e.sMa  Corte,  haver  Je  »e  ta/er  nellii»  al^um  género  de  et 

piiileni  ser  por  ugora  tmin  ode  que  ne  iiec'e<i»ita,  por  lerem  i> 

táii  lura  de  tempo,  que  jii  o»  iavradnre»  tiiih&o  u»  »ua»  fahth  ■■% 

de  HC  não  poiter  lahorar  nella»;  ma»  como  nu  áv  Manuel  d^  Silva  J'init:iHi'l,  atiida 
oue  muito  ca/ualmcnte,  poderão  ('n/.cr-Ke  5  barrica»,  que  ne»la  mcikfiia  Náu 
(ie  licciwa  ite  remcttem  ii  Jasi'  Francixa»  àa  <'.ru\:  deliu»  huma»  »fio  de  folhai 
cmcamada»  e  apcrtadaH  cm  tal  ou  quul  empreii»a  c  outra»  tie  manoca»  ligadaa 
c  apertada»  em  volume»  ncpariído»,  paru  quo  vendo-ne  o  ektudo  em  que  chegAo 
u  eHHa  (lôrte  poder  Haher-»e  qualdcKte»  dou»  miKlo»  »crii  o  iiuli»  provcilo»o  para  ae 
continuarem  Hemelhuntes  reme»»aH.  K«tundo  e»te  negocio  no»  termo»,  que  deixo 
dito,  chegou  a  Niíu  de  liceiKn  do  Contrato  do  tubaco,  cm  que  veyri  João  l.opei 
Jio^ii,  irmão  do  Coiitratailor  iictual  do  tabaco,  Duarte  Lopes  Hoja,  por  ellc  fui 
entregue  da  curta  <le  V.  l'.x.'  de  ;<o  de  janeiro  de»te  anno,  em  que  me  purticipa, 
que  este  homem  pa»»avu  ao  Hra/il  a  a»Hociur-He  com  Joaquim  Jguacio  da  (Iruf 
cm  hum  negocio,  que  podia  ser  muito  útil  uo  Real  serviço  c  muito  vantajo»o  a 
este  Kstaiio  no  aumento  du  navegação  c  comercio  do  tabuco. 

Sabendo  eu  i|ue  na  Hua  Companhia,  tinha  chegado  André  Moreno,  que  vem 
encarregado  de  plantar  e  colher  tabacos  para  ver  »e  pode  no  Brazil  p<'tr  cm  pra- 
tica este  novo  iiiothodo,  procurei  primeiro  ouvillo  discorrer  sobre  a  matéria; 
mas  como  esta  he  iiuciramcnte  alheyada  minha  proli«»ão,  para  me  instruir  tiella 
quanto  bastasse,  mandei  vir  a  esta  Cidade  o  Juiz  de  Fora  da  Villa  da  Cachf*eira 
e  n  Manuel  da  Silva  Pimentel  e  ouvindo  todos  o  que  disse  João  Lopa  Ro\a  e 
vendo-se  juntamente  as  instrucções  que  havia  recebido  ./oa^///m  Ignacioda  Cru\, 
foi  também  ouvido  André  Moreno,  que  concluhio  dizendo  que  para  as  primeiras 
experiências  necessitava  de  terra,  em  que  podessc  plantar  athe  3oo  arroba»  de 
tabaco,  o  que  logo  se  lhe  franqueou,  como  também  o  haver  de  se  lhe  pôr  prompto 
tudo  o  mais  que  diccssc  lhe  era  nrecizo,  para  o  que  lhe  passaria  Joa^Mim  Ignacio 
da  Cru'{  todas  as  ordens,  que  Ine  podesscm  ser  necccssarias  e  que  tanto  da  mi- 
nha parte,  como  da  do  Juiz  de  Fora  da  Cachoeira  se  lhe  faria  promptamente 
todo  o  auxilio  de  que  necessitasse. 

Rezolveo-sc  rinalmente  a  que  André  Moreno  passasse  logo  para  a  Villa  da 
Cachoeira  para  ver  c  examinar  as  terras  e  escolhendo  delias  a  que  lhe  parecesse 
mais  a  propósito  para  pelo  seu  mcthodo  poder  fazer  as  plantas  e  todos  os  mais 
beneticios  de  que  necessitar  o  tabaco.  Em  carta  de  2  de  maio,  escrita  a  Joaquim 
Ignacio  da  Ci-i/^,  aviza  André  ^oreno  que  tinha  visto  e  examinado  vários  sities 
de  terra,  que  lhe  parecerão  muito  bons  para  fazer  o  que  pretendia,  tanto  pela 
qualidade  da  mesma  terra  como  pela  sua  extensão  e  todas  as  mais  circumstan- 
cias  necessárias  e  ultimamente  conclúe  que  tinha  escolhido  o  terreno  que  possa 
produzir  athé  Soo  arrobas  de  tabacos  ou  mais  e  que  como  a  planta  estava  em  bom 
estado,  que  dentro  em  i5  dias  poderia  ter  dado  principio  a  transplantalla...» 

2464 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  em  que  o  informa  da  despeza  feita  com  a  compra  e  custeamento 
da  Corveta  N.  Senhora  do  Crato,  S.  Roque  e  Almas  e  lhe  transmitte 
varias  noticias  que  recebera  do  Engenheiro  José  António  Caldas 
sobre  as  Ilhas  de  S.  Thomé  e  do  Principe,  onde  fora  mandado 
n'uma  com  missão. 

Bahia,  r?  de  maio  de  1757. 

«...Nesta  mesma  embarcação  passou  de  ordem  de  S.  M.  o  Engenheiro  José 
António  Caldas,  a  ver  e  desenhar  a  Fortitícação  que  se  deve  fazer  na  Ilha  do 
Principe;  como  esto  moço  tem  bastante  intelligencia  e  huma  grande  actividade, 
encarreguei-lhe  que  me  mandasse  huma  distincta  informação  das  couzas  mais 
principaes  que  achasse  no  Governo  daquellas  Ilhas:  com  elFeito  assim  observou, 
porque  em  carta  de  i5  de  outubro  do  anno  passa-lo,  que  por  copia  remetto,  faz 
expressa  menção  de  quais  sejão  os  interesses  dos  habitantes  da  ilha  de  S.  Thomé 
o  modo  com  que  regulão  o  commercio  assim  com  os  naturaes,  como  com  os 
extrangeiros  e  quais  sejão  os  privilegiou  e  izenções,  de  que  gozão... 


166 

Devo  dizer  a  V.  Ex.*  que  tenho  por  sem  duvida,  que  o  projecto,  em  que  se 
tinha  entrado  de  se  mudar  assim  a  Cathedral  como  a  rezidencia  do  Governador 
da  Ilha  de  S.  Thomé  para  a  Ilha  do  Principe  não  virá  a  conseguir-se  sem  huma 
grande  repugnância  dos  moradores  da  Ilha  de  S.  Thomé,  que  uniformemente 
seculares  e  ecclesiaticos,  o  impugnão  como  a  S.  M.  será  prezente  pelos  requeri- 
mentos dos  mesmos  moradores...»   . 

2463 

Ckrtidáo  da  despeza  que  se  fez  com  a  compra  e  todo  o  mais  custeamento 
da  Corveta  N.  S.  do  Crato^  S.  Roque  e  Almas,  que  se  adquirira  por 
conta  da  Real  Fazenda,  para  o  serviço  das  Ilhas  de  S.  Thomé  edo 
Principe. 

Bahia,  i3  de  maio  de   1757. 

(Annexa  ao  n.  2465).  2466 

Carta  do  Engenheiro  José  António  Caldas  para  o  Vice-Rei   Conde  dos 
Arcos,  em  que  lhe  dá  diversas  informações  sobre  a  Ilha  de  S.  Thomé. 
Ilha  de  S.  Thomé,  1 5  de  outubro  de  1756. 
(Annexa  ao  n.  2465). 

«...  Cheguei  a  esta  Ilha  de  S.  Thomé  com  44  dias  de  viagem  a  salvamento, 
com  33  avistamos  a  Ilha  do  Principe,  porém  sentarão  os  officiaes  da  Corveta  e 
Ouvidor  se  seguisse  derrota  para  S.  Thomé  ;  eu  senti  esta  rezolução  pelo  danno 
que  me  cauza  a  demora  nesta  terra  na  qual  ha  22  dias  espero  embarcação  para 
o  Principe,  que  a  não  ha  menos  de  novembro.  Nestes  dias  procurei  saber  quaes 
herão  os  rendimentos  da  Real  Fazenda  .e  sua  despeza,  negocio  dos  habitantes 
e  o  mais  de  que  vou  dar  inteira  copia. 

Da  relação  inclusa  se  vê  o  rendimento  annual  que  tem  S.  M.  nesta  Ilha  na 
qual  não  ha  contiactadores  e  se  cobra  tudo  por  conta  de  Elrey  ;  também  se  vé 
a  despeza  que  tem.  Da  segunda  relação  se  vêm  as  munições  e  petrechos  que  ha 
nesta  Cidade  que  não  tem  mais  que  huma  Fortaleza. 

Os  moradores  não  pagão  direito  algum  das  fazendas  que  lhe  são  necessá- 
rias para  o  seu  gasto,  de  molhados  também  não  pagão  direito  algum  ou  seja 
para  gasto  ou  para  negocio.  Dízimos  só  dos  mantimentos  que  vendem  para 
tora  ;  não  são  prezos  ou  seja  por  crime  ou  por  divida  tem  por  homenagem  a 
Cidade  ;  a  pragmática  que  prohibe  galoeiís,  espadar.,  etc,  ainda  se  não  promul- 
gou nesta  Ilha  e  menos  a  ley  das  armas  curtas-;  o  seu  negocio  com  os  navios 
Portuguezes  he  a  troco  dos  mantimentos  a  ouro  em  pó  e  com  os  Extrangeiros  e 
também  a  fazendas,  as  quaes  transportão  para  Benin,  Calaba  e  outros  portos 
da  Guiné  em  3  embarcações,  que  aqui  ha  actuaes;  também  contractão  com 
saboens  e  azeite  de  palma  que  são  os  géneros  da  terra. 

Não  remetto  a  V.  Ex'  o  numero  de  fogos  e  almas  com  certeza,  porque  não 
achei  na  Camará  Ecclesiastica  livros  por  onde  me  guiasse,  porque  como  os  habi- 
tantes não  pagão  conhecenças  não  ha  nisso  muito  cuidado  e  sem  embargo  de 
que  me  asseverão  haver  i5  mil  almas  para  cima  de  communhão  tico  comtudo 
vendo  o  meyo  por  onde  virei  nesta  averiguação  com  mais  certeza. 

Também  me  certificão  que  S.  M.  tinha  aqui  bastantes  cavallos  dos  que  não 
existem  mais  que  5  ou  7  egoas  no  matto,  os  mais  me  dizem  matarão  os  roceiros 
para  obviarem  o  estrago  que  estes  lhe  faziâo  nas  suas  lavouras  e  me  asseverão 
serem  mais  de  3oo  mortos. 

Tem  esta  ilha  na  sua  circumferencia  com  pouca  differença,  60  legoas  pela 
marinha  ;  está  a  sua  ponta  do  Sul  6  minutos  ao  Norte  e  o  seu  porto  com  19 
minutos  da  parte  de  Leste  em  huma  pequena  planice  ;  as  cazas  dos  habitantes 
são  todas  de  páu  e  cobertas  do  mesmo,  são  muito  poucas  as  de  telha  e  muito 
menos  de  pedra  e  cal.  Estou  fazendo  a  planta  da  fortaleza  para  a  remetter  a 
V.  Ex"  na  primeira  occazião  e  também  faço  conta  se  tiver  saúde  de  tirar  a  desta 
Cidade  e  o  seu  prospecto... 

2467 

«Relação  dos  petrechos  de  guerra  e  munições  que  se  achão  na  Fortaleza 
de  S.  Sebastião  desta  Cidade  e  Ilha  de  S.  Thomé  em  12  de  outubro 
de  1756.» 

[Annexo  ao  n.  246/).  .  2468 


167 

«Rklaçáo  de  todu  a  dcspeza  que  annualmente  faz  a  Fazenda  Ueal  com  a 
folha  secular,  militar  e  ecclesiastíca  n'eiia  Ilha  de  S.  Thomé  c  mais 
dcspc/as  incertas  com  petrechos  e  munições  de  guerra  e  gastos 
miúdos  e  com  a  despcza  que  se  faz  na  Ilha  do  Principe.» 

S.  Thomé,  12  ae  outubro  de  1756. 

(Annexa  ao  n.  u4tiy.) 

De»pe\a  annual  da  folha  iecular,  3.N53%'jfi6  réit ;  da  folha  militar, 
i.t^y%'Uin  réis;  da  folha  eccieMiattica,  .'i.7of(t04o ;  total  da  deãpe^a, 
I  n.i)  <  <i4<>f>  réis.  Rendimento  das  receitas^  6.tif<'i%yf)6  réis.  Deficit  annual, 
4.::4(f$joo  réis, 

Alffuns  ordenados:  Governador  c  (Capitão  General,  t.tjoo$ooa  rs ;  liispo, 
i..'ion$o<tn  rs;  Ouvidor  geral,  i  .otiOSúOO  rs  ;  sargento  mor^  ioo$ooo  n. ; 
cónegos,  ho$noo  rs.  etc. 

3469 

Okkicio  da  Camará  municipal  da  Ilha  de  S.  Thomé  para  o  Vice-Hei  Conde 
dos  Arcos,  acerca  do  destino  dos  degradados,  dos  rendimentos  da 
Fazenda  Real,  da  commissão  de  serviço  que  alli  estava  desempe- 
nhando o  Engenheiro  J«sc  António  Caldas,  etc. 

S.  Thomé,  14  de  outubro  de  1757. 

Copia.  [Anncxo  ao  n.  •J4fi5.) 

/T'  assignado  petos  vereadorci,  Vicente  Dias  Monforte^  Manuel 
Dias  Pires  Bandeira.,  Francisco  de  Sou^a  e  Távora  e  José  Soares  de 
Alva  e  Nogueira.  2470 

Carta  do  Engenheiro  José  António  Caldas  para  o  Vice-Rei  Conde  dos 
Arcos,  em  que  lhe  dá  diversas  informações  sobre  a  Ilha  do  Prin- 
cipe. 

Ilha  do  Principe,  28  de  março  de  1757. 
(Annexo  ao  n.  •2465.) 

«...  dou  parte  a  V.  Ex*  de  que  Domingos  Pires  Ribeiro,  nesta  Ilha  mora- 
dor, se  offerece  a  fazer  á  sua  custa  huma  das  fortificações  que  hadc  haver  no 
logar  chamado  ponta  do  JUiéo  Roque,  com  tanto  que  o  faça  S.  M.  Capitão  do 
mesmo  Forte  com  soldo  competente,  por  sua  vida. 

Do  mais  que  posso  noticiar  desta  Ilha  dou  a  V.  Ex*  relação  á  parte;  e 
q^uanto  a  Freguezias  não  ha  aqui  mais  que  huma  invocada  Nossa  Senhora  da 
Lonceiçáo  com  mais  de  it  mil  almas». 

2471 

«  Relação  de  todas  as  peças  de  artilharia  e  munições  de  guerra,  que  se  acháo 
na  Fortaleza  ca  Ponta  da  Mina  na  Ilha  do  Principe,  em  28  de 
março  de  1757.» 

{Annexa  ao  n.  i4/i.)  2472 

Relação  da  despeza  que  annualmente  faz  a   Fazenda  Real  na  Ilha  do  Prin- 
cipe e  também  de  todas  as  despezas  incertas. 
Ilha  do  Principe,  28  de  março  de  1757. 
{Annexa  ao  n.  24 ji.) 

Despeza  annual  da  folha  militar,  q37S36o  rs ;  da  folha  secular,  laoSooors; 
da  folha  ecclesiastíca,  88S640  rs;  total  aa  despeza,  1.498S480  rs. 

2473 

Okkicio  da  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia  felicitando  Thomé  Joaquim  da 
Costa  Corte  Real,  por  ter  sido  nomeado  Ministro  e  Secretario  d'Es- 
tado  d«5  Negócios  do  Ultramar. 
Bahia,  16  de  maio  de  1757. 


168 

E'  assignado por  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  Andrade  Brito 
e  Castro  e  Lourenço  da  Silva  Ni\a.  2474 

Informação  da  Mesa  da  Inspecção  dirigida  a  Elrei  D.  José,  sobre  a  expor- 
tação do  tabaco  e  o  desenvolvimento  que  estava  tomando  a  sua  cul- 
tura. 

Bahia,  16  de  maio  de  lySy. 

Tem  annexo  um  documento.  2475 — 2476 

Ofkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  acerca  de  um  processo  crime  movido  contra  o.Piloto  Manuel 
Nogueira  e  Silva. 

Bahia,  16  de  maio  de  1757.  2477 

«Traslado  dos  autos  de  injurias  que  propóz  Francisco  de  Souza  Rosa 
contra  Manuel  Nogueira  e  Silva.» 

(Annexo  ao  n.  24JJ.)  2478 

Officio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos   Pegado  Serpa, 

informando  acerca  da  chegada  da  Náu  Santo  António  e  Justiça^  sob 

o  commando  do  Capitão  de  Mar  e  guerra  Isidoro  de  Moura,  e  das 

reparações  que  fora  preciso  fazer-lhe. 

Bahia,  17  de  maio  de  1757. 

Tem  annexos  2  documentos.  '  2479 — 2481 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  em  que  lhe  communica  a  partida  para  Lisboa  da  Náu 
do  Contracto  do  Tabaco  N.  S.  das  Neves  e  SanfAnna^  e  que  n'eila 
embarcara  o  Capitão  Tenente  Francisco  Xavier  de  Alencastre. 

Bahia,  17  de  maio  de  1757.  /^  e  2"  vias.  2482 — 2483 

«Mappa  da  carga  que  leva  a  Náo  de  licença  N.  S.  das  Neves  e  SanfAnna, 
que  em  18  de  maio  de  1757  sae  d'este'  Porto  da  Bahia  para  o  de 
Lisboa.  Capitão  Thomaz  de  Santiago.» 

[Annexo  ao  n.  2488  )  2484 

Officio  do  Vice-Rei  Conde,  dos  Arcos  em  que  participa  remetter  para  Lis- 
boa correspondência  confidencial  do  Governador  interino  do  Rio  de 
Janeiro  José  António  Freire  de  Andrade,  sobr^  a  entrega  das  Mis- 
sões. 

Bahia,  17  de  maio  de  1757. 

Tem  annexos  2  documentos,  i^  e  2^  vias.  2485 — 2489 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  informando   acerca  do  rendimento 

que  produzira  o  imposto  de  i  o|°  do  ouro  e  dinheiro  embarcados  na 

Náu  N.  S.  das  Neves  e  SanfAnna.,  do  Capitão  Thomaz  de  Santiago. 

Bahia,  17  de  maio  de  1757. 

Tem  annexo  um  documento.  2490 — 2491 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  em  que  se  refere  á  chegada  da  Náu  da  índia  Santo  An- 
tónio e  Justiça^  aos  passageiros  que  conduzia  e  entre  elles  aos  Desem- 
bargadores João  Alberto  Castello  Branco  e  Francisco  Raymundo  de 


169 


Moraes  Pereiri  e  D.  António  Henrique  (sob  prisáo),  á  morte  do  Vice- 
Rei  da  índia  Conde  d'Alva,  etc. 

Bailia,  17  de  maio  de  1757. 

Tem  annexos  2  documentos. 


«...  A  carga  que  trouxe  etia  Náo  he  correspondente  ao  dt^plortiv^l   ettado, 
em  ijuc  (icuvu   (íAii  quiiinin  cila  parlin,  que  nin  poilía   cspi  >  '   maia 

HciiKivcl,    nctn  niiiiii  pcnctnintc  do  que   o   du  iti«>ric  do  Vif  Uva; 

[v)rquedctcrtninund<)-»c  11  ir  atacar  a  Fortalexa  de  /*(i'i:^i  'r  .ic 

içar  morto  do  campo  c  com  cllc  alguti»  cavalncíroit  r  ;  <%, 

que  o  ucoti^puiiharúo  n  ctiu  infclix   cxpcdiçfto.  cm  que  <% 

bagagcnH  c  artilharia,  que   kc  havia  conduzido...   Com   c»tc   accidcntc   u> 
poHftc  do   governo   interino  ilauucllc  Ki^iado  o  ArccbUpo  Primaz,  o  Choi 

3UC  acabou  Judo  de  Mesquita  Mattos  Teixeira  e  o  Coronel  Filippe  de    \  ana- 
ares  Sottomayor...» 

2492—2494 

Carta  particular  do  Vicc-Iíci  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de 
Carvalho  e  Mello,  sobre  diversos  assumptos. 

Bahia,  18  de  maio  de  1757.  2495 

ProclraçÁo  de  António  Mendes  do  Kej^ò,  constituindo  seus  procurado- 
res os  Drs.  António  Kibeiro  de  Migueis  e  Henrique  de  Lemos  Lobo, 
Francisco  Xavier  Quaresma,  Caetano  de  Mendonça  e  Vasconcellos 
e  Francisco  Rodrigues  Cavalheiro. 

Bahia,  28  de  maio  de  1737.  2496 

Carta  particu"ar  de  Plácido  Fernandes  Maciel  para  o  Dr.  Diogo  Carneiro 
Henriques  de  Chaves. 

Bahia,  2  de  agosto  de  1757.  2497 

DkclaraçÁo  do  Padre  Thomaz  Dantas  Barbosa,  filho  de  Manuel  Dantas 
Barbosa  e  Anna  Ramos  da  Assumpção,  affirmando  ser  falso  que  elle 
tivesse  accusado  Plácido  Fernandes  Maciel  d'um  facto  criminoso. 
Bahia,  6  de  agosto  de  1737.  2498 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  acerca  da  suspensão  do  Desembargador  da  Relação  João  Eli- 
seu de  Sousa  e  da  prisão  de  Plácido  Fernandes  Maciel. 
Bahia,  10  de  agosto  de  1757 
Tem  annexos  3  documentos.  2499 — 25o2 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Aríos  para  Sebastião  José  Carvalho  e 
Mello,  em  que  se  refere  á  separação  das  Minas  Novas  do  Fanado,  do 
Governo  da  Bahia,  e  á  sua  annexação  á  Comarca  do  Serro  do  Frio  e 
Governo  das  Minas  Geraes. 

Bahia,  12  de  agosto  de  1737.  25o3 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  em  que  informa  acerca  das  despezas  feitas  na  Bahia  com  as  re- 
parações e  custeamento  de  diversas  Naus  da  índia. 

Bahia,  12  de  agosto  de  1737. 

Tem  annexos  4  documentos.  2504 — 25o8 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  sobre  o  destino  que  devia  dar-se  ao  casco  e  materiaes  da  Náu 


170 

S.  Francisco  Xavier  e  Todo  o  Bem,  que  fora  dada  como  incapaz  para 
a  navegação. 

Bahia,  14  de  agosto  de  lySy.  i'^  e  2^  vias.  2609 — 25 10 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  participando  que,  em  cumprimento 
das  ordens  recebidas,  fora  o  Inspector  António  de  Araújo  dos  Santos 
suspenso  do  serviço  na  Ribeira  das  Naus  e  intimado  a  embarcar  para 
o  Reino, 

Bahia,  i5  de  agosto  de  lySy. 

Tem  annexos  2  documentos.  1^  e  2»  vias.  25 1 1 — 25 1 3 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  sobre  a  commissão  de  que  fora  encarregado  o  Capitão  de  mar  e 
guerra  António  de  Brito  Freire  junto  da  construcção  da  nova  Náu 
N.  S.^  da  Caridade. 

Bahia,  lódeagostode  lySy.    i^e2^vias.  25i6 — 2517 

Offjcio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  em  que  se  refere  á  ordem  regia  determinando  que  os  Capitães 
de  mar  e  guerra  tivessem  nos  actos  offiiciaeso  mesmo  logar  dos  Co- 
ronéis d'Infantaria. 

Bahia,  17  de  agosto  de  1757. 

Tem  annexo  um,  documento,  i^  e  2^  vias.  25 18—2521 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  sobre  a  organisação  das  frotas. 

Bahia,  17  de  agosto  de  1757.  i^  e  2^  vias.  2522 — 2523 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  em  que  lhe  participa  o  fallecimento  de  Wencesláo  Pereira  da 
Silva,  Intendente  Geral  do  Ouro  e  Presidente  da  Mesa  da  Inspecção 
da  Bahia  e  ter  nomeado  o  Desembargador  Sebastião  Francisco  Ma- 
nuel para  interinamente  exercer  aquelles  logares. 

Bahia,  17  de  agosto  de  1757.    /=»  e  2^  vias.  2524 — 2525 

Requf,rimp:nto  de  Leandro  Fernandes  M'aciel,  cúmplice  no  assassinato  de 
António  de  Araújo  Carneiro,  na  Villa  de  Urubu,  pedindo  que  tosse 
perdoada  a  fiança,  que  por  si  prestara  João  Dias  Guimarães. 

Bahia,  18  de  Agosto  de  1737.  2526 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  sobre  o  tratamento  que  era  costume  dar-se  a  difterentes  funccio- 
narios  e  em  especial  aos  Capitães  de  mar  e  guerra  na  correspondên- 
cia official. 

Bahia,  19  de  agosto  de  1757.    i^e  2^  vias.  2527 — 2528 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 

Mello,  em  que  lhe  dá  parte  da  prisão  de  Plácido   Fernandes  Maciel, 

informando-o  das  dimculdades  que  o  Juiz  de   Fora  do  Crime  João 

Ferreira  de  Bettencourt  e  Sá,  tivera  para  eíTectuar  esta  diligencia. 

Bahia,  19  de  agosto  de  1757. 

Tem  annexo  um  documento,  i^  e  2^  vias.  2629 — 2532 


171 

Okkicio  do  Vicc-Kci  Comie  doB  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Hcul,  cm  ciuc  Hc  rcicrc  a  uma  nova  vistoria  feita  á  Náu  .V.  Francisco 
Xavier  c  Todo  o  liem,  e  ús  dií^cuidadcs  que  o  Provedor  da  Fazenda 

opputiha  ú  sua  destruição. 

Hahia,  21  de  a^(^s^o  de   1757. 

Tem  anncxos  to  documentos.   1*  eu*  vias.  a533 — a554 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  ciue  participa  u  chegada  da  frota  de  10  navios,  comboiada 
pela  Náu  N.  S.  das  lirotas,  sob  o  commando  do  Capitão  de  mar  e 
guerra  Anioni(»de  Hriío  Freire,  referindo-sc  também  ao  fallecimcnto 
do  Intendente  do  Ouro  Wcnceslúo  Pereira  da  Silva,  ás  providencias 
tomadas  para  o  carregamento  e  partida  da  frota  para  Lisboa,  e  quei- 
xando-se  du  maneira  incorrecta  como  se  lhe  dirigira  a  Mesa  de  In- 
specção. 

Bahia,  21  de  agosto  de  1757. 

Tem  anncxos  J  documentos.  /",  2*e  3*  vias.  2555 — 2566 

Okficio  do  Commandante  da  Náu  N.  S.  das  Brotas.,  António  de  Brito 
Freire,  em  que  dá  diversas  informações  sobre  a  viagem  dã  frota  e  a 
sua  chegada  á  Bahia,  varias  noticias  sobre  differentes  navios,  rcfe- 
rindo-se  por  tini  ao  próximo  lançamento  da  nova  Náu  A^.  S.  da 
Caridade. 

Bahia,  22  de  agosto  de  1757.  2567 

Okkicio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  lhe  participa  o  fallecimento  do  Intendente  Geral  do 
Ouro  Wencesláo  Pereira  da  Silva  e  a  nomeação  do  Desembargador 
Sebastião  Francisco  Manuel  para  exercer  interinamente  aquelle  logar. 

Bahia,  22  de  agosto  de  1757. 

Tem  annexos  4  documentos.  2568—2572 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  em  que  o  informa  de  ter  mandado  dissolver  a  Mesa  do  'Bem 
Commum  ou  do  Commercio  da  Hahia,  narrando  a  historia  da  sua 
creação. 

Bahia,  24  de  agosto  de  1757. 

Tem  annexos  6  documentos  e  entre  ellesa  copia  da  Provisão  de 
14  de  junho  de  1^26^  que  areou  a  Mesa  do  Bem  Commum  da  Bahia. 

«Em  carta  de  27  de  maio  deste  arino  me  avisa  V.  Ex.*  que  S.  M.  era  servido 
q^ue  eu  fizesse  exhibir  á  Me^a  chamada  do  Bem  Commum  ou  do  Commercio  desta 
Cidade  a  licença  regia,  que  teve  ou  não  teve  para  se  congregar  e  achando  que  tal 
diligencia  não  houve,  e  que  o  referido  Congresso  consistia  em  hum  mero  con- 
venticuio  reprovado  por  direito,  ordenasse  aos  seos  congregados  se  abstivessem 
das  sessões,  que  athé  agora  fazião,  não  só  por  serem  pronibidas  semelhantes 
Juntas,  erectas  sem  preceder  auihoridade  regia,  mas  porque  depois  da  erecção  da 
Caza  da  Inspec'ção  não  podia  servir  a  referida  Junta,  se  não  de  fazer  as  confu- 
zões  e  desordens,  que  se  virão  nos  annos  próximos  precedentes  sobre  o  commer- 
cio e  navegação  deste  Estado;  e  para  que  tudo  seja  dirigido  com  o  maior  acerto 
na  referida  Casa  da  Inspecçã»),  sendo  governada  por  mavor  numero  de  votos, 
havia  S.  M.  por  bem  criar  nella  mais  2  Deputados  escolhidos  dos  que  servissem 
ou  tivessem  servido  na  Me^a  do  Bem  Commum,  sendo  hum  delles  homem  de 
negocio  e  o  outro  lavrador  de  tabaco. 

Logo  que  fui  entregue  desta  cana  e  certificado  do  que  S.  M.  nella  determi- 
nava ordenei  á  Me^a  do  Bem  Commum  remettesse  á  Secretaria  deste  Estado  a 
licença,  que  obteve  de  S.  M.  para  a  sua  primeira  creação  ou  para  poder  con- 
tinuar nas  sessões,  que  athé  agora  fazia. 


172 

Dos  documentos  que  me  remetteu,  que  sáo  os  que  por  copia  vão  a  fls.,  se 
mostra  que  não  houve  ordem  real  alguma  para  este  estabelecimento;  mas  atten- 
dendo  o  Conde  de  Sabugosa,  Vice  Rei  que  roi  deste  Estado,  a  contusão  que  havia 
nos  requerimentos  mercantis  e  as  varias  reprezentações,  que  os  homens  de  ne- 
gocio desta  Praça  lhe  faziáo  por  beneficio  do  Bem  Commum,  resolveo  crear  esta 
Meza  para  o  regulamento  mais  útil  do  mesmo  commercio:  tomada  esta  deter- 
minação em  14  de  junho  de  172b,  lhe  mandou  passar  provizão  para  a  sua  erecção, 
na  qual  por  convir  a  Praça  se  estipulou  os  redditos,  que  havia  perceber  para  a  sua 
subsistência,  tirando-se  porém  esta  do  mesmo  commercio,  emquanto  S.  M.  não 
mandava  o  contrario.  Esta  provizão  teve  toda  a  boa  aceitação  dos  homens  de 
negocio  desta  Praça,  porque  fazendo  com  ella  varias  supplicas  a  S.  M.  para  que 
se  servisse  confirmaíla,  nunca  o  poderão  alcançar,  porque  também  o  nao  tinhão 
conseguido  as  Me^^as  do  Bem  Commum  de  Lisboa  e  Cidade  do  Porto,  e  deste 
principio  proveio  o  ficar  sem  ser  approvada  por  S.  M.  a  creação  desta  Meza, 
mas  com  exercicio  e  tolerância  athé  o  prezente.  Sendo  como  foi  esta  a  sua  pri- 
mitiva creação  e  a  continuação  do  seu  instituto,  sem  que  por  huma  ou  outra  cousa 
precedesse  ordem  ou  licença  de  S.  M.,  pareceo-me  que  na  conformidade  da  carta 
de  V.  Ex.»  assima  mencionada  estava  nos  termos  de  dever  ser,  como  com  efíeito 
foi  logo  abolida,  para  o  que  lhe  passei  a  ordem,  que  por  copia  remetto,  orde- 
nando aos  congregados,  que  não  devião  continuar  mais  nas  sessões  que  fazião, 
a ue  todas  serião  nullas  e  de  nenhum  vigor,  sem  que  precedesse  primeiro  ordem 
e  S.  M.  que  desse  por  derogada  a  que  eu  lhe  passava...» 

2573 — 2579 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé   Joaquim    da    Costa 
Corte  Real,  em  quecommunica  o  resultado  da  devassa  a  que  se  pro- 
cedera para  descobrimento  do  autor   da  moeda  faJsa  de  ouro,  apre- 
sentada pelo  Tenente  de  Infantaria  António  Gomes  de  Sá. 
Bahia,  24  de  agosto  de  1757. 
Tem  annexos  2  documentos.  258  >-2582 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  requisitando  pólvora  para  as  For- 
talezas e  Navios  de  Guerra. 

Bahia^  25  de  agosto  de  1757.  2583 

Officios  (2)  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  referindo-se  o  i»  á  remessa  e 
entrega  de  correspondência  e  o  2°  á  ordem  regia  que  determinava 
pertencer  privativamente  á  Mesa  de  Inspecção  a  administração  do 
commercio  da  Bahia  que  se  fazia  para  a  Costa  d'Africa. 

Bahia,  25  de  agosto  de  1757.  2584-2585 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  do  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  se  refere  á  nomeação  do  Desembargador  Thomaz 
Robi  de  Barros  Barreio  para  ologar  de  Chanceller  da  Relação. 

Bahia,  25  de  agosto  de  1757.  2586 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  sobre  o  pagamento  dos  fardamentos  militares. 

Bahia,  26  de  agosto  de  1757.  2587 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  em  que  dá  informações  sobre  o  dinheiro  que  fora  forne- 
cido pela  Provedoria  da  Fazenda  ao  Commissario  da  Fragata  N.  S. 
da  Natividade^  José  Rodrigues  Bernardes. 

Bahia,  26  de  agosto  de  1757. 

Tem,  annexos  3  documentos.  2588 — 2591 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  sobre  a  forma  de  pagamento  dos  fardamentos  militares 


173       ♦ 

e  o  estabelecimento  de  uma  Caixa  Militar  para  n'clla  se  recolherem 
08  descontos  dos  soldos  destinados  aos  fardamentos. 

Bahiu,  27  de  agosto  de  1757. 

Tem  annexos  b  documentos. 

« Vence  cada  hum  dos  soldado*  de  Infantaria  por  me«  6  cruzados  de  sol» 

do,  que  tazcm  a  aonima  de  3400,  de  que  se  lhe  abate  para  o  seu  fardamento  cm 
cadii  hum  incz  ttjo  reis,  e  no  fim  do  anno  importa  este  abatítnentu,  que  se 
lhe  tem  feito  13.440. 

Vcncu  cada  nuin  dnn  noldados  de  Artilharia  em  cada  hum  mcz  7  cruzados, 
que  fuzem  u  sominu  de  3800,  de  q^ue  lhe  abatem  paru  o  seu  fardamento  em  cada 
hum  mez  isoo  e  no  fim  Jo  iiiino  importa  este  abatimento  14.4110 

De  3  em  3  aniioH  pertence  a  cada  soldado  de  Infantaria  ou  Artilharia  o  rece- 
ber huma  farda,  que  consta  de  cazaca,  vestia  e  calcftu,  1  pares  de  meyas,  hum 
chapeo,  6  varas  de  pano  de  linho  puru  2  cumizas  e  i3  lottócs  para  feitio  da 
mesmii  farda,  feita  a  conta  á  fazenda  de  que  esta  se  compõe  por  aqueltes  mes- 
mos preços,  porque  vem  carregada  dessa  Corte,  importa  tudo  com  o  feitio 
It. ("kjo  reis 

Alem  d'isio  devo  dizer  a  V.  Ex.*  a  forma,  com  que  se  paaav&o  antigamente 
uos  soldudus  estes  mesmos  descontos,  que  annuulmente  se  lhe  fazem  para  os 
fardamentos  vencidos  no  fim  do  segundo  untio;  era  esta.  Rcmatava-se  o  contra- 
to dos  Dízimos  com  a  condição  de  que  o  contratador  seria  obrigado  a  dar  fardas 
aos  soldados,  vinhão  as  fazendas,  rccolhiáo-se  em  huma  casa  destinada  para 
isso  e  na  prezença  do  Provedor  Mór  e  Procurador  da  Coroa  se  avaliaváo  por 
homens  de  negocio  desta  I^raça,  como  se  fossem  compradas  a  dinheiro  de  con- 
tado, e  por   esse  mesmo  preço  se  carregava   no  assento  de  cada  soldado   a  que 

escolhia M 

2592 — 2598 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 

Corte   Real,  em  que  informa  não  ter  obtido  qualquer  noticia  do 

Padre  hespanhol  Fr.   José  Camello,  apesar  de  todas  as  diligencias 

empregadas  pelo  Alferes  dMnfaniaria,   Francisco  da  Cunha  Araújo. 

Bahia,  27  de  agosto  de  1737. 

Tem  annexo  um  documento.  2599 — 2600 

Ofkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  informando-o  das  providencias  que  tomara  sobre  os  ser- 
viços dos  Fieis  dos  Registos  do  ouro  e  Intendentes  das  casas  de  fun- 
dição acerca  do  ouro  procedente  das  Minas  Geraes. 

Bahia,  27  de  agosto  de  1757. 

Tem  annexos  3  documentos.  2601 — 2604 

Ofkicio  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte  Real, 
em  que  se  reíere  ao  breve  pontifício  do  Papa  Benedicio  XIV,  elevan- 
do S.  Francisco  de  Borja  da  Companhia  de  Jesus  á  Dignidade  de 
Protector  e  principal  Patrono  contra  os  terremotos  nos  Reinos  e 
Domínios  de  Portugal. 

Bahia,  28  de  agosto  de  1757.  2605 

Carta  pastoral  do  Arcebispo  da  Bahia,  D.  José  Botelho  de  Mattos,  annun- 
ciando  aos  seus  diocesanos  a  graça  pontifícia  a  que  se  refere  o  do- 
cumento antecedente. 

Bahia,  2  de  agosto  de  1757. 

[Annexo  ao  n.^  2 60 3).  2606 

Ofkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  acerca  da  licença  que  concedera  a  António  de  Novaes  e 


174 

Sousa  para  carregar  tabaco  para  as  Ilhas  do  Príncipe,  com  a  condi- 
ção de  alli  conduzir  de  graça  o  respectivo  Prelado. 

Bahia,  28  de  agosto  de  lySy.   /">  e  2°  vias.  2607 — 2608 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  sobre  a  substituição  do  Patrão  Mor  da  Ribeira. 

Bahia,  28  de  agosto  de  1737.  2609 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  acerca  da  jurisdicção  da  Mesa  da  Inspecção  sobre  os 
navios  que  faziam  o  commercio  para  a  Costa  da  Mina  e  do  recurso 
das  suas  resoluções. 

Bahia,  28  de  agosto  de  1757. 

Tem  annexo  um  documento.  2610 — 261 1 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  em  que  participa  a  chegada  á  Bahia  dos  bacharéis  João 
Pedro  Henriques  da  Silva  e  Francisco  de  Figueiredo  Vaz,  ambos 
nomeados  Desembargadores  da  Relação  e  inforniando  que  havendo 
apenas  a  vaga  do  Desembargador  suspenso  João  Eliseu  de  Sousa, 
n'ella  entrara  o  primeiro,  por  assim  o  resolveremos  Ministros  da 
Relação,  apesar  do  protesto  de  Francisco  de  Figueiredo  Vaz. 

Bahia,  28  de  agt>sto  de  1757. 

Tem  annexos  3  documejitos.  2612 — 261 5 

Carta  do  Governador  das  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Príncipe,  Luiz  Henriques 
da  Motta  e  Mello,  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte  Real,  em 
que  participa  a  sua  chegada  á  Bahia  e  estar  preparando  as  suas  cou- 
sas para  partir  para  o  seu  governo. 

Bahia,  29  de  agosto  de  1757.  2016 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  sobre  o  corte  de  madeiras  e  o  seu  transporte  para  o  Reino. 
Bahia,  3o  de  agosto  de  1757. 
Tem,  annexos  7  documentos.  26 1 7 — 2624 

AvTKSTADos  (2)  de  Fr.  Benedicto  de  Santo  António,  Monge  da  Ordem  de 
S.  Bento,  certificando  a  confiança  e  bom  conceito  que  lhe  merecia 
Plácido  Fernandes  Maciel.  ^ 

Bahia,  3o  de  agosto  de  1737.  2625 — 2Ó26 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  informando  acerca  de  um  requerimento  de  Manuel  de  Almeida 
Salgado,  Meirinho  da  Casa  de  fundição  das  Minas  novas  do  Aras- 
suahy,  pedindo  o  pagamento  de  ordenado. 

Bahia,  3i  lie  agosto  de  1757.  ,  2627 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Còrie  Real, 
em  que  se  refere  a  4  breves  pontiricios,  apresentados  pelo  Padre  João 
Honorato,  Provincial  da  Companhia  de  Jesus;  o  1°  auctorisando 
maior  numero  de  freiras  no  Convento  Ursulino  do  Coração  de  Jesus 
e  N.  Senhora  da  Soledade;  o  2°  permittindo  que  as  Religiosas  rece- 
bessem legados;  o  3"  concedendo  licença  aos  Missionários  para  chris- 
mar  nos  sertões,  e  o  4°  determinando  que  os  Seminaristas  durante 


176 

a  sua  estada  no  Seminário  estivessem  isentos  da  jurísdícçáo  paro- 
chial. 

Bahiu,  1 3  de  setembro  de  1757. 

l'cm  txnnexos  os  u  primeiros  breves,  em  perffaminho. 

3638—2630 

Okkicio  do  Vicc-Hei  Conde  dos  Arcos  paraThomc  Joui|iiitn  du  Costa  (!6rtc 
Kcul,  acerca  da  jurisdicçáo  privativa  da  Mesu  da  Inspecção  sobre  us 
navios  do  Commcrcío  da  Costa  da  Mina. 
Hahia,  3  de  setembro  ae  1757. 
Tem  annexosS  documentos.  3tí3i— 3639 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Tiiomé  Joaquini  da  Costa  Corte 
Real,  sobre  a  explorat;ão  do  salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos. 

Bahia,  4  de  setembro  de  1757 

Tem  annexa  a  copia  cie  uma  carta  do  Desembargador  João  Pedro 
Henriques  da  Silva,  sobre  o  assumpto. 

«Etu  ciirta  de  27  de  inaio  deste  prezcnte  anno,  me  aviza  V.  Ex.*que  o  salitre 
da  Sena  dos  Montes  Altos,  ác  que  no  anno  passadu  mandei  as  amostras,  se 
achou  neste  Rcyno  ser  não  só  boin,  mas  tão  excellente,  que  a  pólvora,  que  com 
clle  se  tez  provou  muito  melhor  do  que  a  outra,  que  foi  composta  de  salitre  da 
Aziu  e  que  verdadeiramente  se  faz  ho)C  este  negocio  hum  dos  mais  importantes 
objectos  dos  interesses  desse  Reyno  c  da  infatigável  providencia  de  â.  M.,  do 
que  resulta  o  fazer-se  indispensavelmentc  necessário,  que  antes  de  tudo  cu  no- 
meye  hum  Ministro  desta  Relação  c  hum  Otficial  militar  deste  Estado,  que  achar 
maisdipnos  da  minha  confiança  para  irem  incorporar-se  com  Pedro  Leolino  a 
examinarem  com  elle,  se  com  effeito  ha  do  referido  material  huma  tão  grande 
abundância,  que  valha  a  despeza,  que  se  fizer  para  o  conduzir,  encarregando  a 
estes  emissários  todas  as  mais  diligencias  e  exactas  ayerigoaçõcs,  que  me  insi- 
nuào  na  referida  carta.  Em  execução  do  que  nella  se  me  c^etermina  nomeei  ao 
Dezembargador  João  Pedro  Henriques  da  Silva,  porque  entre  todos  os  desta 
Relação,  julguei  que  era  o  mais  practico  dos  Sertões  cfesta  America  pelos  haver 
frequentado  em  todo  o  tempo  que  sérvio  de  Ouvidor  na  Comarca  de  Piauhi, 
donde  havia  de  adquirir  as  instrucções  necessárias  para  tractar  com  Sertanistas 
e  poder  na  mesma  rudeza  e  confuzáo  com  que  fallão  tirar  todas  aquellas  noti- 
cias, que  possáo  ser  proveitozas  para  o  bom  êxito  da  diligencia  de  que  o  tenho 
encarregado. 

Para  acompanhar  a  mesma  diligencia,  tenho  nomeado  ao  Alferes  d'lnfan- 
laria  Francisco  da  Cunha,  que  he  igualmente  practico  nesses  sertões  oelos 
haver  circulado  bastantes  vezes  e  juntamente  nomeey  ao  Sargento  mór  Enge- 
nheiro Manuel  Cardoso  Saldanha,  de  quem  confio,  que  fará  as  mais  exactas 
averigoações,  que  couber  no  possível,  assim  a  respeito  da  pozição  das  terras, 
como  da  demarcação  do  cammho,  que  for  mais  direito,  breve  e  praticável  e 
haver  de  formar  hum  calculo  sem  grande  excesso  ou  diminuição  a  despeza, 
que  se  fará  em  abrillo. 

Depois  de  feitas  todas  estas  nomeações,  pela  carta  que  por  copia  remeito, 
me  participou  o  Desembargador  João  Pedro  Henriques  da  Silva,  que  pela  expe- 
riência que  tinha  dos  Sertões  e  pela  informação  que  tinha  tirado  de  pessoas 
experientes  e  que  morâo  nas  circumvisinhanças  das  Seri-as  dos  Montes  Altos, 
que  o  tempo  mais  hábil  e  idóneo  para  fazer  a  jornada  e  se  executar  a  diligencia 
a  que  ella  se  dirigia  com  o  mayor  acerto  e  commodidade,  era  o  de  verão,  que 
naquelles  Districtos  principiava  em  mayo,  porque  no  tempo  do  inverno,  que  he 
agora,  principião  as  agoas,  em  que  alem  das  doenças  que  com  ellas  sobrevem, 
costumão  haver  enchentes  nos  rios,  que  impedem  as  jornadas  e  a  continuação 
das  agoas  poderá  servir  de  obstáculo  para  o  descobrimento  dos  caminhos  que 
forem   mais  commodos  para  o  transporte  do  salitre,  circunstancias  todas    estas, 

aue  o  precizavão  a  não  poder  sahir  desta  Cidade  antes  dos  últimos  dias  do  mez 
e  abril  do  anno  futuro,  reprezentando-me  mais,  como  consta  da  mesma  carta, 
as  despezas  que  vinháo  inherentes  á  mesma  jornada,  ás  quaes  eu  devia  acodir 
com  a  providencia  necessária. 

As  razões  deste  Ministro  pelo  que  pertence  ao  tempo  em  que  determina 
fazer  esta  jornada,  me  parecerão  attendiveis,  porque  supposto  elle  a  podia  fazer 


176 

na  estação  prezente  athé  á  Serra  dos  Montes  Altos  sem  risco  considerável,  com- 
tudo  para  entrar  a  tazer  os  exames  na  mesma  Serra  e  as  mais  averiguações  que 
serão  precizas  fazerem-se  no  Rio  de  S.  Francisco  e  suas  vizinhanças,  o  tempo 
em  que  elle  costuma  ir  cheyo,  he  impróprio  para  semelhantes  averiguações, 
termos  em  que  me  pareceo  que  em  condescender  com  o  que  nesta  parte  me 
reprezentou,  não  vmha  a  demorar  consideravelmente  esta  diligencia  ;  e  como  a 
ella  deve  assistir  pessoalmente  Pedro  Leolino  (Mari^)  e  a  sua  edade  he  tão  avan- 
çada, que  não  permitte  que  emquanto  continua  o  inverno  possa  andar  vagando 
pelos  sertões;  reflectindo  em  todas  estas  circunstancias  sugeitei  o  meu  entendi- 
mento á  sua  determinação,  rezervando-me  para  no  mez  de  abril  lhe  dar  as  in- 
struções necessárias...  e  como  Pedro  Leolino  vive  nas  Minas  do  Arassuahi,  que 
ficão  em  grande  distancia  das  Serra^  dos  Montes  Altos,  logo  o  avizo  para  que 
nos  últimos  dias  do  mez  de  maio  venha  a  encontrar-se  como  o  mesmo  Ministro 
na  própria  Serra  dos  Montes  Altos...» 

2640 — 2641 

Offícios  (2)  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  o  1°  sobre  a  partida  da  frota  e  o  2°  sobre  a  remessa  de 
madeiras  para  Lisboa. 

Bahia,  5  de  setembro  de  1757. 

0  2°  officio  tem  annexos  2  documentos.  2642 — 2643 

Officio  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte  Real, 
queixando-se  do  extraordinário  números  de  individuos  que  preten- 
diam ordenar-se  e  do  incommodo  que  lhe  causava  a  quantidade  de 
pedidos  e  cartas  de  empenho  que  lhe  dirigiam  por  este  motivo. 

Bahia,  5  de  setembro  de  1757.  2646 

Requerimento  de  Plácido  Fernandes  Maciel,  pedindo  certidão  de  folha 
corrida. 

Bahia,  6  de  setembro  de  1757.  .  2647 

Okficio  do  Arcebispo  da  Bahia  expondo  umas  duvidas  que  se  suscitavam 
no  Convento  Ursulino  daquella  cidade  sobre  as  rezas  do  coro. 
Bahia,  9  de  setembro  de  1757. 
Tem  annexos  2  documentos.  2648 — 265o 

Officio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
em  que  participa  a  remessa  de  madeiras  para  a  Quinta  Real,  em 
Alcântara. 

Bahia,  9  de  setembro  de  1737. 

Tem  annexos  2  documentos.  265 1 — 2653 

Officio  da  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Córie  Real,  sobre  o  carregamento  e  partida  dos  navios  da  frota. 
Bahia,  9  de  setembro  de  1757. 

E'  assignado  por  Sebastião  Francisco  Manuel,  Amaro  de  Sousa 
Coutinho,  Lourenço  da  Silva  Niza  e  Fructuoso  Vicente  Vianna. 

2654 — 2657 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Còrie  Real,  em  que  consulta  se  a  jurisdicção  privativa  concedida 
á  Mesa  da  Inspecção  sobre  os  navios  que  faziam  o  commercio  para 
os  portos  d'Africa,  se  extendia  também  aos  navios  que  se  dirigiam 
para  os  portos  da  America. 

Bahia,  10  de  setembro  de  1757.  2658 


177 

Okkicio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpi, 
accusaiido  a  recepção  de  muicriacs  destinados  á  construcçáo  da  Náu 
N.  S.  da  Caridade. 

Bahia,  lo  de  setembro  de  1757. 

Tem  annexo  um  documento,  lôSg — 2660 

Okkicio  do  Governador  dos  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Príncipe  Luiz  Henriques 
da  Mutia  e  Mello  pura  '1'homé  Joaquim  da  Costa  Córie  Heal,  em 
que  SC  rclere  à  posse  que  se  pretendia  tomar  da  Ilha  do  Anno  Bom, 
por  causa  do  desleixo  e  abandono  dos  Donatários. 

Bahia,  iode  setembro  de  1737.  2661 

Okkicio  do  Kngcnheiro  José  António  Caldas  para  o  Governador  da  Ilha  do 
l'rincipe  Luiz   Henriques  da   Motta  e  Mello,  em  que  lhe  dá  infor- 
niaijóes  sobre  a  Ilha  do  Anno  Bom  e  a  rebeldia  do  seu  povo, 
Bahia,  õ  de  setembro  de  lySj. 
(Annexo  ao  n.  206 1.)  (V.  n°*  2460  a  2463.) 

«V.  Ex.*  me  ordena  que  segundo  as  Instruçoens  participadas  por  carta  de 
Sccreiurio  de  Estado  na  qual  ordena  5.  M.  que  por  lhe  ser  premente  o  dezamparo 
a  que  se  uchúru  reduzida  a  Ilha  do  Anno  Bom,  pelo  descuido  dos  Donatários  se 
sérvio  incorporai-a  na  ('or<'>a,  e  como  por  esta  providencia  ficou  annexa  ao  Go- 
verno a  Ilha  do  Príncipe  devia  V.  Ex.'  cuidar  em  pAr  nella  huma  pessoa  habil 
com  o  cargo  de  Capitão  Múr  para  a  governar  e  reduzir  os  seos  moradores  á  devida 
sogeiçáo  e  obediência  a  S.  M.  pelos  meyos  mais  suaves.  Porem  primeiro  que  tudo 
devia  V.  Ex.  informar-se  das  uispoziçoens  dos  ânimos  dos  referidos  moradores  e 
dos  tractainentns  com  que  receberão  ao  Missionário  que  o  mesmo  Senhor  lhe 
mandou  econstando-lheque  estão  totalmente  alienados  e  obstinados  na  rebeldia, 
daria  V.  Ex.*  conta  a  S  M.  da  qualidade  e  numero  dos  rebeldes,  da  rezistencia  que 
poderão  fazer  e  das  forças  que  parecer  serão  necessárias  para  os  sugeitar,  a  hm 
de  que  o  mesmo  Senhor  sobre  este  claro  conhecimento  possa  tomar  a  compe- 
tente rezolução  e  como  V.  Ex.*  tinha  noticia  que  eu  f<')ra  áquellas  Ilhas  com  o 
emprego  de  Engenheiro  e  também  lhe  constava  tinha  ido  á  ilha  do  Anno  Bom, 
como  Juiz  Commissario  a  tomar  posse  delia  por  ordem  de  S.  M.  e  com  commissáo 
vocal  do  Ouvidor  delias,  por  se  achar  impedido  de  moléstias,  quizesse  daV  o  meu 
parecer  nesta  parte  segundo  a  ordem  de  S.  M. 

Obedecendo  ao  referido  se  me  oferece  dizer  a  V.  Ex.'  que  já  dei  conta  ao 
111."*  e  Ex."*  Vice  Rei  deste  Estado  do  procedimento  com  que  se  ouveráo  os  habi- 
tantes de  .i4mmo  Bom,  como  se  vê  das  copias  do  termo  e  attestaçáo  juntas  e  sem 
embargo  de  eu  lhe  afear  o  seu  crime  e  desobediência  a  nada  se  moviam  e  por 
não  haver  ordem  de  os  violentar,  pacatamente  nos  retiramos  dando  á  vela 
para  a  ilha  do  Príncipe.  Isto  mesmo  me  constou  iá  executarão  em  outra  occaziáo 
que  lhe  mandava  S.  M.  Missionário  e  Capitão  Mór  portuguez  para  os  domar  e 
reconhecerem  a  escravidão  que  a  S.  M.  devem.  Ex  vi  destes  procedimentos  julgo 
q^ue  só  á  força  de  armas  se  poderão  sugeitar  e  aceitar  Parocho  portuguez  e 
Capitão  mór,  pois  ha  mais  de  3  annos  não  tem  aquclle  povo  pastor  e  vivem  como 
hereges. 

Está  a  Ilha  de  Anno  Bom  em  hum  grau  e  40  minutos  ao  sul;  do  seu  pro- 
specto que  junto  ofereço  verá  V,  Ex.*  pela  sua  explicação  a  qualidade  do  seu  porto 
e  mais  circunstancias  na  qual  habitão,  segundo  a  informação  que  me  deráo, 
3  até4mil  pessoas  de  ambos  os  sexos:  toda  é  inaccessivel  pela  marinha  e  só  se 
pôde  dar  fundo  e  fazer  dezembarque  em  3oo  braças  de  marinha  que  mostra  o 
prospecto  A  B,  em  cujo  porto  está  a  povoação.  Não  pude  averigoar  o  numero  dos 
rebeldes,  porem  os  que  falarão  em  minha  prezença  por  parte  do  Povo,  o  mais 
empenhado  era  hum  preto  ancião  o  qual  não  tinha  exercício  algum,  o  Capitão 
mór  João  Dias  Raposo,  o  Sachristáo  da  Igreja  N.  Senhora  da  Conceição, 
o  Piloto  e  hum  que  o  denominavão  Escrivão;  e  me  constou  que  o  segundo  Capi- 
tão mór  e  hum  apotentado  António  Teixeira  o  cirurgião  junto  com  a  gente  do 
niatto  forão  os  princípaes  motores  da  rebeldia,  osquaès  nunca  aparecerão.  Todos 
os  que  tenho  nomeado  são  pretos  e  não  ha  na  dita  Ilha  hum  só  branco  ou  pardo. 

Para  se  fazer  huma  escalada  nella  se  carece  de  huma  Náu  mediana  de  20 
a  3o  pessas  de  artilharia,  i3o  soldados  de  Infantaria  ou  3  companhias  com  os  seos 
ofliciaes,  10  soldados  artilheiros  e  hum  condestavel  ;  16  quintaes  de  pólvora  e 
outros  tantos  de  bala  miúda  de  chumbo,  j5o  ou  3oo  bailas   de  artilharia,   200 

i.  a3 


I  178 

granadas  reaes  e  hum  morteirete  para  as  lançar  e  a  palamenta  necessária  para  la- 
borar a  artilharia  e  morteiro;  a  goarniçâo  da  Náu  toda  de  gente  branca  e  nada  de 
pretos,  cuja  expedição  me  parece  se  lará  melhor  desta  Cidade  ou  da  Corte,  do 
que  de  S.  Thomé  ou  Ilha  do  Principe,  porquanto  os  seos  naturaes  são  muito  fra- 
cos, de  pouco  segredo  e  confidencia  e  não  ha  nellas  pessoas  capazes  para  o 
exposto. 

Se  se  entrar  com  manha  no  porto  levando  hum  Missionário  Capuchinho 
facilitará  melhor  o  dezembarque,  em  ordem  a  romar  hum  paço  no  monte  D.  que 
mostra  o  prospecto  do  qual  vantajozamente  se  podem  defender  os  habitantes,  é 
tomados  os  dous  passos  que  ha  pela  marinha,  com  os  soldados  que  forem  sufi- 
cientes e  tirados  /^o  homens  de  rezerva  entrará  o  resto  da  goarniçâo  a  queimar  e 
cortar  alguns  habitantes  e  se  não  puder  conseguir  com  manha  tal  paço  se  entrará 
com  força  descoberta. 

Pella  terra  dentro  ha  muitos  cazaes  ecommummente  vivem  todos  de  pescar 
e  assim  expedidas  2  lanxas  preparadas  com  mosquetaria  huma  para  Oeste  e 
outra  para  Leste  da  dita  Ilha  a  impedir  sayão  as  Canoas  a  pescar  e  não  consen- 
tindo também  o  facão  pela  marinha  e  ao  mesmo  tempo  deitar  huma  sortida  por 
terra  a  queimar  as  lavouras,  julgo  que  em  vendo  neste  vexame  sem  demora  se 
renderão  á  devida  obediência  e  sugeição;  e  para  que  esta  se  conserve  e  fiquem 
sempre  sugeitos  será  necessário  construhir  alguma  obra  de  terra  e  faxina  que  o 
terreno  der  logar  e  formais  conveniente  para  defender  a  marinha  e  flanquear  a 
povoação  para  que  cazo  se  queirão  segunda  vez  rebelar,  sejáo  fostigados...» 

2662 

«Elevação  e  faxada  que  mostra  em  prospecto  a  Ilha  do  Arino  Bom.  Pelo 
Engenheiro  José  António  Caldas.» 

o,'n295  X  o,™i70.  Colorida.  [Annexo  ao  n.°  2662).  Encontra-se 
na  Colleccáo  especial  de  mappas  e  plantas^  sob  o  n.°  226.  Emm. 

2663 

Termo  de  desobediência  e  resistência  que  íizeráo  o  Capitão  mór  João  Dias 
Raposo,  moradores  e  povo  da  Ilha  do  Atino  Bom  contra  S.  M.  Fide- 
lissima  e  ao  Reverendo  Missionário  Fr.  Francisco  Pinto  da  Fonseca. 

Ilha  do  Anno  Bom,  20  de  fevereiro  de  lySy. 
,        Copia.  [Annexo  ao  n.°  2662).  2664 

AttestaçÁo  do  Missionário  Fr.  Francisco  Pinto  da  Fonseca  acerca  dos 
factos  occorridos  na  Ilha  do  Anno  Bom  e  a  que  se  referem  os  do- 
cumentos antecedentes. 

Bahia,  1 1  de  maio  de  lySj. 

Copia.  [Annexo  ao  n.°  2662).  2665 

«Lista  das  informações  e  discripções"  das  diversas  freguezias  do  Arcebis- 
pado da  Bahia,  enviadas  pela  Frota  de  lySy,  em  cumprimento  das 
Ordens  regias  expedidas  pela  Secretaria  d'Estado  do  Ultramar,  no 
anno  de  1755.» 

Relação  das  Freguesias 

«Cidade  :  t — Sé,  Salvador  de  Todos  os  Santos  ;  2 — Nossa  Senhora  da  Con- 
ceição da  Praya  ;  3 — Santíssimo  Sacramento' do  Pillar  da  Prava  ;  4 — Santo  An- 
tónio além  do  Carmo  ;  5 — Santíssimo  Sacramento  da  Rua  do  Passo  ;  6 — Santís- 
simo Sacramento  e  Sant'Anna  ;  7 — S.  Pedro  Velho  ;  8 — Nossa  Senhora  dis 
Brotas  ;  9 — Nossa  Senhora  da  Victoria.  Destas  nove  freguezias  se  compõem  a 
Cidade  e  seus  Subúrbios. 

Ramo  das  Villas  do  Sul :  10 — Invenção  da  Santa  Cruz  da  Villa  dos  llhéos  ; 
II — S.  Boaventura  de  Poxim  ;  12 — S.  Miguel  da  Villa  de  S.  José  da  Barra  do  Rio 
das  Contas;  i3 — Nossa  Senhora  da  Assumpção  da  Villa  do  Camamú ;  14 — 
S.  Sebastião  do  Marahú;  i5 — Santo  António  de  Jequiricá  ;  16 — Nossa  Senhora  do 
Rosário   da  Villa  do   Cairú  ;  17 — Espirito    Santo   da   Villa  de   Santo  António   de 


170 


Boipcbti  ;    |H— NoHiitt  Senhora  du  AjuJn  da    Villn  de  iagunrippe 
iiliiini  da  Nn/urctli  ;  30— Satitu  Vera  Ou/  da  Ilha  ilc  liaparicii  ; 
de    DcoN  lie  firajucá  ;  33     Saiilo  Amaro  da  Ilha    de    It.ip.iru:! 
freguexiuH  kho  lodan  u%  c|uc  He  coiiiéin  no  ramo  dai»  Vii 
Kcconcavu da  ('.idade:  7'^ -~Ni>*»u  Senhftru  iitt  Pu 
Aniart;  34  ~S.  l^cdro  »lc   Tararinpc  e  Ki<»  Funtio;  3.S-   S«-^-  1 
doH  (^aiiipínhoii;  jli -NoMa   Sennora    do  Monic;  37   -No»i».i  s>  nh 
jH— S.   (ioiiçalo    da  \'illa  ile  S.  l-'rancii»co:  3</ -S.    Scb«»iiini     ' 
l'iiHsé;  jki— S.  Pedro  do  Monte;  3i— Sunio  KktcvAo  do  Jaciiipe  ; 


10 

i3 


meu  da  Villa  de  Mara^ouí|>(>e;  33 — Nomhm  Senhora  da  Kiicarnaç.K 
-Noima  Senliora  do  O   Je  ' 


Villa  de  Santo 
nr;i  ,i.T  Oliveira 
I    I'  -^-ccorro; 
'  -ii  '-i  '-ira»  do 
-^    fviriholn» 
Ir    \'.i%%é;  34 
Parippe;  3Í>— S.  Miguel  de  (^«tigippe  ;  »<»-:>.  liartho- 
lonieo  de  1'irajii;  ^7  -NoHHa  Senrxira  do  Deittcrro  do  Outeiro  Uetlondo. 

liamo  du  sertão  de  Jiaixo:  .4K— Nomhu   Senhora  du  Victoria   da  Cidade    de 
Sergipe  d'Klrey;  ;><>  -Santo  António  de  Villa  Nova  Keal  dr|  Kio  de  S.  l-'ranci<K;o; 

fo  -Santo  António  do  (Iruhú  de  Baixo  Rio  de  S.  Kranciíio:  41 — Noitita  Senhora  da 
'leiladeda  Villa  do  Lagarto;  43— NoiiHa  Senhora  de  Na/.aretn  \la  Villa  do  liapicurií 
de  (lima;  4<— JeHUs  Maria  Johó  c  S.  Oonçalo  do  l»é  ilo  Mnnco;  44 — No»t»a  Senhora 
do  Soccorro  du  (iotinguiha  ;  4f> — l)iviní>  Kspirito  Santo  do  Coração  de  Jei^undo 
Inhambupe  de  Cima;  4G— Santo  António  e  Almas  da  Villa  de  llabayanna; 
47— Nossa  Senhora  do  (^ampo  do  Certão  do  Rio  Real  de  Cima;  48— S.  Joáo  Ba- 
ptista do  Jeromoabo;  41)— Sunt'AnMa  e  Santo  António  do  Tocano.  (As  duas  ultimas 
8A0  do  scrlAo  de  cima).» 

2666 

Di:scRiP(,:Áo  da  Freguczia  da  Sé  da  Cidade  da   Bahia,   feita  pelo  Cura  da 
mesma  Caihedral,  Gonçalo  de  Sousa  Falcão. 

1757.  [Annexaaon.  2666). 


«A  treçuezia  da  Sé,  que  V.  Ex.*  me  manda  relatar  conforme  a  ordem  de  S.  M. 
he  do  modo  seguinte.  Comprehende  o  Corpo  interior  da  Cidade;  e  correndo  do 
Sul  para  o  Norte,  principia  nas  Portas  de  S.  Bento  onde  está  o  Castello  do  corpo 
da  guarda,  e  vai  continuando,  como  em  circulo,  pela  parte  de  terra  até  chegar 
as  Porias  do  Carmo,  onde  está  o  outro  Castello  do  Corpo  da  guarda,  do  qual 
torna  pela  parte  do  mar  a  ir  buscar  e  das  Portas  de  S.  Bento,  onde  principia. 
Neste  logar  parte  com  a  Freguezia  de  S.  Pedro  velho  extramuros,  e  continuando 
pela  mesma  parte  de  terra,  que  hé  a  direita,  torna  a  partir  com  a  mesma  Fregue- 
sia no  fim  da  Ladeyra  das  Hortas.  Continuando  pela  mesma  parte  de  terra 
farte  depões  com  a  Freguesia  de  S.  Anna  do  Sacramento  no  fim  da  Ladeira  do 
ravatá,  servindo  de  divisão  hu  regato  de  agoa.  que  vem  das  Hortas  de  S.  Bento  ; 
e  com  a  mesma  Freguesia  torna  a  partir  segunda  e  terceira  vez,  no  fim  da  rua 
chamada  de  S.  Miguel,  e  no  fim  da  ladeira  que  desce  pelo  canto  do  Seminário, 
a  buscar  o  Bayrro  de  N.  Senhora  da  Saúde,  servindo  em  ambos  os  lugares  de 
divisão  o  mesmo  regato  de  agoa  acima  ditto,  que  vem  das  Hortas  de  S.  Bento. 
Continuando  pela  mesma  parte  de  terra,  chega  ao  Castello  do  corpo  da  guarda 
das  Portas  do  Carmo  onde  parte  com  a  Freguesia  do  Santíssimo  Sacramento 
da  Rua  do  Paço,  servindo  de  divisão  o  mesmo  Castello.  Continuando  deste  pela 
parte  do  mar  a  ir  buscar  o  das  Portas  de  S.  Bento,  de  onde  se  começou  a  relatar 
a  Freguesia,  parte  com  a  de  N.  Senhora  da  Conceição  da  Praya  somente;  na 
Ladeira  chamada  da  Misericórdia,  servindo  de  divisão  as  casas  do  Cónego 
Bernardo  Germano  de  .\lmeida,  e  as  que  estão  ao  pé  do  muro  grande,  que  sobe 
acima  a  fazer  adro  na  frente  da  Se,  e  na  ladeira  chamada  da  Conceição,  servindo 
de  divisão  as  casas  das  janellas  de  ferro,  e  as  que  lhe  estão  contíguas.  Tem  esta 
Freguesia  de  presente  ao  todo  oito  mil  quatro  centas,  e  quarenta,  e  duas  Almas, 
sendo  de  comunhão  oito  mil  cento  e  noventa.  Tem  mil  quatro  centos  e  trinta  e 
seis  fogos.  Tem  dentro  em  si  a  Sé  Cathedral,  a  Igreja  aa  .Misericórdia,  a  de  S. 
Pedro  Novo  dos  Clérigos,  a  dos  Reli^osos  da  Companhia  de  Jesus,  a  dos  Reli- 
giosos de  S.  Francisco,  a  Capella  dos  Terceiros  da  mesma  Ordem,  a  dè  S.  Miguel, 
e  a  de  Nossa  Senhora  da  Ajuda,  e  a  dos  Terceiros  de  S.  Domingos.» 

2667 

NoTici.\  sobre  a  Freguezia  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  da  Praia  da 
Cidade  da  Bahia,  pelo  Vigário  Wencesláo  Pinto  de  Magalhães  Fron- 
teira. 

1757.  [Annexa  aon.  2666}. 


ISO 

«Esta  freguezia  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  da  Praya  desta  Cidade  está 
povoada  na  marinha  do  norte  ao  sul  tem  de  longitude  hum  quinto  de  legoa,  e 
principia  pela  mesma  parte  do  norte  no  Cays  chamado  do  Sodré,  aonde  finda  a 
Freguezia  do  Sacramento  do  Pillar,  para  a  cjual  se  tirou  parte  desta  Freguezia 
da  Praya ;  e  pela  parte  do  sul  chega  em  thé  á  ladeyra  de  Santa  Thereza  aonde 
principia  a  Freguezia  de  S.  Pedro.  Compoemse  de  hua  rua  direyta,  que  lança 
alguns  beccos,  com  pouca  distancia  para  a  parte  de  terra,  por  estar  esta  Matris 
contigua  a  hua  rocha,  e  outras  para  o  mar. 

Não  tem  rios  alguns,  tem  duas  Capellas,  hua  do  Corpo  Santo,  que  fica  no 
meio  da  Freguezia,  e  a  poucos  passos  outra  de  Santa  Barbara;  na  do  Corpo 
Santo,  se  acha  por  ora  a  Matris,  por  se  ter  derrubado  a  própria,  que  se  anda  fazendo 
de  novo.  Tem  4  mil  almas  de  communhão.» 

2668 

DescripçÃo  da  Freguezia  do  Santissimo  Sacramento  do  Pillar  da  Cidade  da 
Bahia,  feita  pelo  Padre  Coadjutor  Nicacio  Franco  Campos. 
(1757).   (Annexaao  n.  2666). 

«A  Freguezia  do  Santissimo  Sacramento  do  Filiar  está  cituada  na  Praya  desta 
cidade  da  Bahia  e  principia  no  cães  chamado  do  Sodré,  em  cujo  logar  se  divide 
com  a  Freguezia  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  da  Praya  e  vem  se  dividindo  na 
ladeira  chamada  da  Fonte  dos  Padres  com  a  Freguezia  do  Santissimo  Sacra- 
mento da  rua  do  Passo,  e  d'ahi  vem  sempre  correndo  por  rua  direita  athé  onde 
chamam  o  Forte  de  S.  F'rancisco  para  a  parte  do  Caminho  novo  com  a  mesma 
Freguezia  do  Sacramento  da  rua  do  Passo,  e  vem  correndo  sempre  por  rua  direi- 
ta pela  Praya  até  chegar  ao  Guindaste  dos  Religiosos  de  Nossa  Senhora  do  Carmo 
e  d'ahi  se  vai  dividindo  pela  Praya,  e  rua  direita  com  Freguezia  de  Santo  Antó- 
nio alem  do  Carmo  até  á  Igreja  de  Nossa  Senhora  de  Monte  Serrate  dos  Religio- 
sos de  S.  Bento  pela  Praya  do  Mar  thé  a  dita  Igreja.  Não  tem  esta  Freguezia 
mais  do  que  uma  Capella  filial  da  invocação  Nossa  Senhora  do  Rosário,  e  a  San- 
tíssima Trindade,  cuja  distancia  da  Matriz  a  ella,  não  é  muita,  ficando-lhe  a 
frente  da  parte  do  Mar  onde  está  o  quartel  dos  Soldados  da  Guarnição  das  Frotas 
que  vem  a  esta  terra,  e  nesta  freguezia  fazem  a  sua  desobriga  quaresmal,  e  não 
tem  rio  algum  navegável,  porque  toda  a  Freguezia  está  situada  na  Praya,  e  corre 
sempre  por  huma  rua  direita,  e  cazas  de  meias  ladeyras,  e  da  Matriz  a  Igreja  de 
Nossa  Senhora  do  Monte  Serrate,  não  é  bem  uma  legoa.  Consta  esta  Freguesia 
de  Almas  de  confissão  e  Communhão  três  mil  e  duzentas,  de  fogos  quatrocei^as, 
e  cincoenta,   os  que  se  confessarão,  e  não  Commungarão  cento  e  cincoenta.» 

2669 

<»NoTiciA  sobre  a  PVeguesia  de  Santo  António  alem  do  Carmo  da  Cidade  da 
Bahia,  pelo  respectivo  Vigário  Balthazar  Rodrigues  dos  Reis.» 
[ijS-j)  (Annexa  ao  n.  2666.) 

«A  Freguezia  de  Santo  António  alem  do  Carmo,  está  cituada  nos  subúr- 
bios da  cidade  da  Bahia,  e  principia  do  Guindaste  do  Convento  dos  Religiosos 
de  Nossa  Senhora  do  Monte  do  Carmo,  e  parte  nesse  logar  com  a  Freguezia  do 
Santissimo  Sacramento  da  rua  do  Passo,  e  dahi  se  comessa  ahi  dividindo  com 
a  Freguezia  do  Santissimo  Sacramento  do  Pillar  nos  fins  das  Ladeiras  que  vão 
para  ella,  e  dahi  se  vai  dividindo  sempre  com  a  dita  Freguezia  thé  á  Igreja  de 
Monsarrate  dos  Religiosos  de  S.  Bento,  cuja  distancia  è  pouco  mais  de  um 
quarto  de  legoa  da  Matriz  lá,  e  da  dita  Igreja  para  diante  vai  sercando  o  mar 
salgado  o  lugar  de  Itapagipe  de  baixo,  cuja  povoação  é  de  Pescadores  e  no  dito 
sitio  e  povoação  ha  três  Capellas  filiaes,  a  primeira  da  Invocação  de  Nossa 
Senhora  dos  Mares,  que  da  Matriz  a  ella  não  chega  nem  a  meio  quarto  de  legoa, 
a  segunda  é  da  Invocação  do  Senhor  Jesus  do  Bomfim,  a  distancia  que  vai  da 
Matriz  a  ella  será  quasi  dous  quartos  de  lesjoa,  a  terceira  é  da  Invocação  de 
Nossa  Senhora  da  Penha.de  França,  e  do  Senhor  da  Pedra,  a  distancia  da 
Matriz  lá  não  chega  bem  a  uma  legoa,  e  estas  todas  três  Capellas  tem  Capel- 
lães  e  do  dito  logar  e  povoação  de  ítapagipe  de  baixo  rodeando  o  braço  do  mar 
salgado  até  o  liigar  de  Itapagipe  de  cima  aonde  chamam  O  Enforca  mentiras 
partindo  com  a  Freguezia  de  b.  Bertholomeu  de  Pirajá,  cujo  logar  é  cituado  de 
alguns  Pescadores,  e  de  varias  rocinhas,  e  algumas  de  varias  pessoasmoradores 
na  cidade  nas  quaes  tem  alguns  escravos. 


181 

iiii  no  ilito  CHIO  uma  Capella  com  a  Invocacfio  du  Viff^cm  Scnhoru  No«»a 
dii  (loiíccíviio  lilial,  cuja  dittancia  da  Matriz  lá  é  niciu  Icftoii  pouco  maia  uu 
inuiioM,  c  lio  dito  logar  chamado  emforca  mentirut  correndo  j>uru  o  iiordcMc  par- 
tindo sempre  com  ii  ditu  Frcguezia  de  S.  Itcrlolamco  de  i*iru|ú,  uté  a  ia/eiida  do» 
KeliuioHOH  de  S.  Mento,  cuja  dÍRtancia  du  Matriz  lá  é  uma  Icuoa,  c  du  ditu  tazciidu 
doH  Reii^iosoK  partindo  com  a  Krcgucziu  de  Santo  Amaro  tia  Ipitunga  uté  chegar 
no  iogur  chamado  u  1'irangué  aonde  principia  a  Frcguezia  de  NokKu  Senhora 
das  MrottuH  Buburbios  deata  cidade,  cuja  povoacSo  que  tica  dentro  deMa»  divi- 
sões c  toda  povoado  de  roaaaa,  e  a  maior  parte  deliu  de  pesHoa»  morudorc»  nu 
';  cidude  que  oeneficiam  as  ditas  rossus  com  alguns  eKcravo»,  e  do  dito  citio  cha- 

.\  mudo  Pirungué  partindo  sempre  com  a  dita   Fregue/ia  de  Nosita  Senhora   das 

i|  Brotta  uté  o  rio   chamado  Cumurugipe,  cujo  logar  é  tambcm  citundo  ile  varias 

l'  rossus,  e  a  maior  parte  delias  de  homens  pretos  libertos,  e  do  dito  rio  Cumaru- 

,|  ^\y>v,     partindo   pela  fazenda  c  mutto»  doa  Religiosos  da  Companhia  uté  onde 

y  chumfio  o  Sangrador  partindo  com  u  Fregucziu  de  Santa   Anna  do  Sacramento 

T  extra  muros  desta  cidade,  e  dahi  partindo  sempre,  com  a  dita    Fre^uezia   pelaa 

y  hortas  dos  Religiosos  do  Carmo,  e  dahi  tornando    a  partir  com  a   Krcguezia   do 

^h  Suntissinio  Sacramento  da  rua  do  Passo  thé  o  Guindaste  dos  ditos  Rcligiosf>s  do 

Y^  Carmo  aonde  principia  esta  Kiegue/ía  e  dahi  correndo  para  u  Matriz  em  pouca 

>y  distancia  por  uma  rua  direita  tem  u  Capella  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  dos 

gi  homens   pardos   tilial,  e   da  dita  Matriz  por  uma  travessa  tem  a  Capella  do  Se- 

;j'  nhor  Jesus  dos  Perdões  filial  e   nella    um   recolhimento  de    mulheres,   e  deste 

%  logar   pouca  distancia    para    diante    tem   a  (Capella  do  Patrocínio    do    Senhor 

São  José  dos  agonisantcs  também  tilial,  e  logo  adiante  desta  pouca  distancia 
tem  a  Capella  de  Nossa  Senhora  da  Soledade  tambcm  tilial  cm  cujo  logar  está 
cituado  um  Convento  de  Relitçiosas  Ursulinas  do  Coração  de  Jesus,  e  tem  »ó 
dentro  desta  Freguczia  o  rio  já  dito  chamado  Camarugipe,  o  qual  não  é  nave- 
gável nem  fundo,  porque  em  todas  as  paragens  se  passa  a  váo,  e  este  nasce  na 
Freguezia  de  S.  Barthoiomeu  de  Pirajá,  e  vai  entrar  no  mar  na  Freguezia  de 
Nossa  Senhora  das  Brotias  aonde  lhe  dão  o  titulo  de  Rio  Vermelho.  E  tem  esta 
Freguezia  pessoas  de  Communhão  três  mil  novecentos  sessenta  e  oito.» 

2670 

«Relação  da  Freguezia  do  Sacramento  da  rua  do  Passo»  da   Cidade  da 
Bahia,  pelo  respectivo  Vigário  Francisco  Xavier  Marques  da  Rocha. 

1757.   (Annexa  ao  n.  2666). 

«Obedecendo  á  ordem  de  S.  M.,  que  Deus  guarde  de  i3  de  junho  de  1736 
para  fazer  clara,  e  distincta  relação  desta  Freguesia  do  Santíssimo  Sacramento 
da  rua  do  Passo,  em  que  sou  vigário  collado  pelo  mesmo  Senhor  digo  que  —  A 
Freguesia  do  Santíssimo  Sacramento  da  rua  do  Passo  he  no  subúrbio  desta  cidade 
da  Bahia.  Foi  desmembrada  da  freguezia  da  Sé  Cathedral  desta  cidade  no  anno 
de  1718  dando-se  por  Matriz  interinamente  a  Capella  de  Nossa  Senhora  do  Roza- 
rio  dos  Pretos  única  do  seu  Continente.  He  tão  pequena  que  a  sua  longitude  con- 
siste em  duas  Ladeiras  uma  que  desce  das  portas  da  cidade  chamada  do  Carmo, 
e  outra  que  sobe,  e  se  termina  no  Convento  dos  mesmos  Religiosos;  a  sua  lati- 
tude é  do  Riacho,  que  a  separa,  e  divide  da  freguesia  do  Desterro,  hoje  chamada 
de  Sant'Anna  do  Sacramento,  pela  Ladeira  por  onde  se  sobe  para  a  Capella  de 
Nossa  Senhora  da  Saúde  filial  da  dita  Freguezia.  Este  Riacho,  que  serve  de 
divisa  ás  duas  Freguezias  do  Sacramento,  e  de  SantAnna  por  um  lado,  tem  o 
seu  nascimento  dentro  da  Cerca  do  mosteiro  de  S.  Bento,  e  corrente  por  uma 
baixa  continuada  entre  as  Freguezias  da  Sé,  e  de  Sani'Anna  do  Sacramento  com 
sua  pouca  agua  rega  algumas  hortas,  e  se  vai  metter  no  tanque  dos  Padres  da 
Companhia  de  que  se  forma  o  rio  Camurugippe,  e  continua  o  seu  curso  pelo 
continente  da  Freguezia  de  Santo  António  alem  do  Carmo. 

Está  situada  esta  Freguezia  entre  a  da  Sé,  que  lhe  fica  ao  Sul,  a  de  Santf» 
António  alem  do  Carmo  ao  Norte,  a  de  Sant'Anna  do  Sacramento  ao  Oriente, 
a  de  Nossa  Senhora  do  Pillar  na  Praya  ao  Occidente.  .\  sua  Matriz  é  da  Invoca- 
ção do  Santíssimo  Sacramento,  que  se  abriu  em  Janeiro,  de  1744.  .\s  ruas,  que 
inclue,  é  a  do  Passo  onde  está  situada:  as  duas  Ladevras  sobreditas  que  é  a  rua 
principal:  a  rua  dos  Cortumes,  que  vai  dar  ao  Riacho:  outra  rua  chamada  do 
Taboão,  que  se  divide  em  duas  Ladeiras;  uma  que  faz  o  caminho  novo,  e  outra, 
que  vai  ler  á  fonte  dos  Padres,  esta  termina  na  Freguezia  de  Nossa  Senhora  da 
Conceição  da  Praya  e  aquella  na  Freguezia  de  Nossa  Senhora  do  Pilar.  Esta 
Freguezia  ainda  que  pequena  pois  não  tem  de  longitude  mais  do  que  trezentas  e 
ciucoenta  braças,  pouco   mais  ou  menos,   e  outras  tantas  de   latitude,  he  bem 


182 

povoada  com  boas  cazas,  c  todos  os  fogos  d'ella  são  408,  com  2028  alfr.as,  das  quaes 
quarenta  e  duas  são  de  Confissão  e  todas  as  mais  de  communhão.  Esta  he  a 
relação  que  po*sso  fazer  e  dar  desta  Freeuezia.»  - 

2671 

«Mappa  em  relação  das  distancias,  que  occupa  a  P^reguezia  do  Sanctissirtio 
Sacramento  e  Santa  Anna,  extramuros  da  Cidade  da  Bahia»,  pelo  res- 
pectivo Vigário  António  José  Gomes  da  Costa. 
i']5'/.  (Annexo  ao  n.  2666.] 

«Divide  pela  parte  do  sul  com  a  Freguezia  de  São  Pedro  Velho,  e  do  norte, 
com  a  PVeguezia  de  Santo  António  alem  do  Carmo,  e  correndo  em  linha  recta 
de  norte  a  sul  desde  o  Trem  da  Artelharia,  onde  principia,  e  parte  com  São 
Pedro  Velho  emthé  o  Rio  chamado  das  Tripas,  que  divide  com  a  Freguezia  de 
Santo  António  alem  do  Carmo,  occupa  a  distancia  de  setecentas  e  oitenta 
braças. 

Nasce  este  rio  das  Tripas  da  parte  do  sul  na  cerca  dos  Religiosos  de  S. 
Bento  e  em  nenhum  tempo  é  navegável.  Divide  pela  parte  do  leste  com  a  Fre- 
guezia de  Nossa  Senhora  das  Brotas,  e  do  Oeste  com  a  Freguezia  da  Sé  ;  e  cor- 
rendo em  linha  recta  do  leste  e  oeste  principia  do  leste  em  o  Dique  chamado 
Tororó,  e  delle  correndo  para  o  oeste  acaba  a  distancia  e  largura  da  dita  fre- 
guezia com  o  Mu-^o  da  cerca  dos  Religiosos  de  São  Francisco,  cuja  distancia  é 
duzentas  e  setenta  braças. 

Comprehende  uma  figura  irregular,  porque  pela  parte  do  norte  na  divisão 
do  Rio  chamado  das  Tripas  vai  finar  quasi  em  angulo  agudo,  e  por  linha  cir- 
cular vem  encontrar-se  com  a  Freguezia  do  Santíssimo  Sacramento  da  rua  do 
Passo  que  faz  divisão  em  angulo  saliente  na  ponte  que  vulgarmente  chamar» 
dos  Cortumes  e  da  dita  ponte  corre  em  linha  concava  a  buscar  as  ortas  da 
Fonte  nova,  e  o  muro  dos  Religiosos  de  São  Francisco  defronte  da  Matriz,  e  da 
parte  do  sul  principiando  no  trem  comprehende  uma  figura  de  triangulo  obtuzo, 
descendo  pelo  Hospício  dos  Religiosos  de  Santo  Augustinho  a  buscar  a  ponte  da 
rua  do  Gravata,  aonde  faz  o  dito  angulo  e  parte  com  a  Freguezia  da  Sé  correndo 
deste  angulo  em  linha  recta  a  buscar  o  mesmo  muro  dos  Religiosos  Francis- 
canos, onde  está  a  mesma*  Matriz. 

O  Dique  chamado  Tororó  está  pelo  lado  do  Leste  pelo  comprimento  da  dita 
Freguezia  prolongando-se  sempre  nos  baixos  das  montanhas  da  Caza  da  Pól- 
vora, que  tazem  huma  figura  de  pequena  volta,  e  prolongando  sempre  para  a 
parte  do  leste  sendo  os  extremos  do  dito  Dique  de  norte  a  sul. 

N'estas  distancias  comprehende  dois  Bairros  um  da  Palma,  com  duas  Ca- 
pellas  filiaes,  uma  de  Nossa  Senhora  do  Rozario  do  Regimento  Velho,  e  junto  a 
ella  os  Quartéis  dos  Soldados  do  dito  Regimento,  e  outra  de  Santo  António  da 
Mouraria,  e  o  Hospício  de  Nossa  Senhora  da  Palma  dos  Religiosos  de  Santo 
Augustinho.  Tem  dez  ruas  e  um  beco,  e  outro  de  Nossa  Senhora  da  Saúde, 
aonde  tem  uma  Capella  filial  com  a  mesma  invocação.  Tem  sete  ruas.  Tem 
a  Capella  de  Nossa  Senhora  da  Nazareth  filial,  e  huma  pequena  povoação  indo 
para  o  Rio  das  Tripas,  que  divide  pela  parte  do  norte.  É  no  meio  dos  dois 
Bairros  está  a  Igreja  Matriz  e  o  Convento  das  Religiosas  de  Santa  Clara  do 
Desterro.  Tem  4;>i3  almas...  e  1020  fogos.» 

2672 

DescripçÁo  da  Freguezia  de  S.  Pedro  da  Cidade  da    Bahia,  feita  pelo  res- 
pectivo Vigário  Bernardo  Pinheiro  Barreto. 

ijb'/.  [Annexo  ao  n.  2666.) 

«A  Freguezia  de  S.  Pedro  da  cidade  da  Bahia,  que  se  acha  edificada  além 
das  portas  da  Cidade  de  S.  Bento  e  finda  antes  da  Fortaleza  de  S.  Pedro  ; 
consta  de  mil  e  duzentos  vizinhos,  além  de  alguns  edifícios,  que  se  achão  sem 
gente;  tem  cinco  mil  e  nove  centas  e  vinte  e  seis  Almas  de  confição  e  comu- 
nhão, e  sam  as  que  nam  comungão  cento  e  sincoenta,  que  são  alguns  párvulos, 
e  pretos  rudes ;  terá  de  comprimento  oito  centas  brassas,  estando  a  ditta  Matriz 
no  meyo  desta  distancia,  em  terreno  plaino,  e  agradável,  e  de  largura  terá  mais 
athé  a  pancada  do  mar;  Compõe  se  esta  Matriz  de  soldados  de  hú  e  outro  re- 
gimento e  de  gente  de  pouca  utilidade,  sendo  os  nobres  poucos,  por  não  ha- 
verem nesta  Matriz  grandes  edificios,  por  ser  a  mayor  parte  cazas  pequenas,  a 
que  vulgarmente  chamâo  térreos ;  Conipõe-se  esta  Matriz  de  varias  ruas,  na  pri- 
meira a  que  chamão  a  rua  grande  de  S.  Bento,  e  hé  a  principal,  está  o  Mosteiro 


183 

do  S.  Sebaiti&o.  que  hé  dos  Monges  do  Patriarcha  S.  Iknio,  e  logo  dcftccndo  a 
liideyrn  dcMc  Montcyro,  CKtii  cdilicuda  »  (liípclla  da  Senhora  da  haroqumha  to- 
inuiido  cHtc  nome  do  mcHmo  Citio,  onde  purlc  como  a  frcguczíu  de  Suncia  Anna 
do  Sticrumcnto  cluimudu  luitigumctitc  du  Senhora  do  Desterro,  c  pclla»  porias 
de  S.  Mento  parte  tunibeiii  com  ii  Mniri/  CatteJul  da  See,  c  Mutrí/  de  Nommi  Sc- 
nhorii  da  (^mccpçáo  da  I'rayu,  omle  Ke  acha  o  (lonveiito  doK  Murianno», 
chunuiilo  de  Sta.  Therexu  ;  tem  eiita  Matriz,  outra  rua  grande,  com  o  tíiulo  da 
rua  grande  de  liaíxo,  e  diian  maÍH  chamadas  do  primeiro  e  »egundo  Areal,  c  Hoa 
VJKtu,  pella  banda  do  mar,  e  nesta  He  aclia  o  hospicio  do»  Kcligio»OH  francis- 
canos, que  ugenceâo  aH  esmohiH  dos  tangares  Sanctos  de  Jerusulctn,  c  correndo 
para  o  Sul  tem  dctrax  duas  ruas,  com  o  titulo  hun  da  l''orca,  e  outra  do  Fogo, 
e  outra  mayor,  com  o  nome  da  Senhora  dan  MerccH,  oruie  esta  hú  (ionveiito 
de  l''reyrus  Ursulinus,  onde  parte  com  primeira  Mutriz  deMu  (lidade,  com  a  In- 
vocuç&o  de  Nossa  Senhora  da  Victoria  da  Villa  Velha,  e  húa  travesitu  cha- 
mada os  Coqucyros  do  Govéa,  onde  He  acha  fabricando  hú  recolhimento  para 
molheres  pobres,  com  o  titulo  de  S.  Raymundo  Nonnatum,  tomando  ente  appel- 
lido  de  seo  fundador  que  o  faz  á  sua  custa  ;  e  vimlo  correndo,  para  o  Nordeste 
cm  hú  largo,  se  acha  a  Capclla  de  Nossa  Senhora  do  Rosário  dos  pretos 
desta  Mutri/,  na  rua  grande  de  João  Pereyra  Guimarães,  e  corre  para  diante 
a  rua  de  Nossa  Senhora  da  IMedade  ;  com  os  curraes  du  matança  dos  gados,  e 
nella  o  hospicio  dos  Padres  Capuchinhos  Ituliannos,  frequentado  de  grande 
povo,  pella  devossáo  deste  Santuário,  e  finda  esta  Matriz  com  a  rua  de  Nossa 
Senhora  tia  Lapa,  pello  convento,  que  ha  nella  de  Religiosas  da  Concepção  e  he 
o  de  que  consta  esta  iVIatriz  de  S.  Pedro  da  Cidade.» 

2673 

Noticia  sobre  a  Freguezia  de  Nossa  Senhora  das  Brotas  da  Cidade  da  Bahia, 
pelo  respectivo  Vigário  Pedro  Barbosa  Goiídim. 
(1757)  {Ahnexa  ao  n.  2666). 

«A  Freguezia  de  Nossa  Senhora  das  Brotas  do  Caminho  grande  subur- 
bana desta  Cidade  da  Bahia  tem  três  Legoas  de  extensão  e  mil  e  quarenta  e 
sinco  almas,  das  quacs  somente  vinte  c  sinco  não  são  de  communháo.  Além  do 
mais  povo,  que  habita  espalhado,  ha  dous  lugares  pequenos,  hum  chamado  o  sitio 
da  Pitúba,  c  em  distancia  de  meia  Legoa,  e  outro,  que  contem  duas  Armações 
de  pescaria,  chamada  a  primeira  Armação  do  Saraiva,  a  Segunda  Armação  do 
Gregório.  Ha  hum  rio,  chamado  das  pedras  nas  cabiceiras  da  Freguezia,  que 
dizem  tem  sua  derivação  do  Reconcovo  desta  Cidade.  Outro  rio  também  ha  com 
duas  denominações  pelos  dous  Lugares,  por  onde  corre;  que  circulando  pelo 
meio  da  Freguezia  por  hum  lugar  chamado  o  Camorogipe,  se  denomina  rio  de 
Comorogipe,  e  passando  por  outro  Lugar,  a  que  chamão  Urucaya,  se  denomina 
rio  do  Urucaya.  Este  rio  de  dous  nomes  tem  sua  origem  de  outro  rio  grande  da 
Cidade  chamado  Diques  e  vai  desagoar  á  costa  do  mar  que  cerca  a  Freguezia  por 
hum  lado.  Do  rio  do  Urucaya  ao  de  Camarogipe  vae  a  distancia  de  meia  Legoa 
com  Pouca  difFerença  :  e  do  de  Camorogipe  ao  das  pedras  hua  legoa  imperfeita. 

Nenhum  destes  rios  hé  navegável,  posto  que  nos  tempos  do  inverno  costu- 
mão  encher,  e  restagnar  de  Sorte,  que  negão  passagem,  ficando  esta  fácil  ao 
depões  com  a  diminuição  das  agoas  por  beneficio  do  verão.  He  o  que  se  pode 
dizer  n'este  particular  segundo  as  clauzulas  da  relação,  que  se  me  ordenou.» 

2674 

Relação  da  Freguezia  de  Nossa  Senhora  da  Victoria  da  Cidade  da  Bahia, 
pelo  respectivo  Vigário  Manuel  de  Lima. 
1757.  [Annexa  ao  n.  2666). 

«Fica  esta  freguezia  de  Nossa  Senhora  da  Victoria  no  subúrbio  desta  Cida- 
de ao  Sul  delia  para  a  parte  da  barra,  hum  quarto  de  legoa  ou  pouco  mais  dis- 
tante da  principal  povoação  da  Cidade,  em  o  logarchamado  da  Villa  Velha,  onde 
foi  sua  primeira  fundação.  Tem  de  extenção  quasi  uma  legoa  correndo  da  parte 
da  mesma  Cidade  the  a  costa  do  mar:  porque  pella  parte  do  Norte,  ou  da 
mesma  Cidade,  parte  com  a  freguezia  de  S.  Pedro  Velho,  que  medea  entre  esta 
e  a  freguezia  da  S.  Sé ;  pella  parte  de  Leste  se  divide  da  freguezia  de  N.  S.* 
das  Brotas  com  o  ryo  chamado  vermelho;  o  qual  he  hum  pequeno  regato,  que 
correndo  de  Norte  a  Sul  se  mete  no  mar  quasi  em  distancia  de  húa  legoa  de 
costa  desta  Matriz  :  pela  parte  de  leste  acerca  a  marinha,  ou  costa  do  mar,  como 
também  pella   parte  do  Sul.  A  sua  Igreja    matriz  está  situada  em  hum  alto,  e 


184 

sobre  a  marinha  olhando  para  o  poente.  Tem  sinco  capelias  fíliaes:  a  saber  da 
parte  direita  olhando  para  o  mesmo  poente  está  a  Capelia  de  N.  Senhora  da 
Conceipção  do  Unhão  na  extrema  que  divide  da  de  S.  Pedro;  da  parte  esquerda 
a  Capelia  de  S.  António  da  Barra,  quasi  na  entrada  da  mesma  barra;  ambas 
estas  pouco  distantes  desta  matriz.  Em  distancia  de  quazi  hum  quarto  de  legoa 
da  (Japella  de  S.  António  correndo  pela  costa  fica  a  Capelia  de  S.  Lazaro  Men- 
dijí');  e.  pouco  mais  de  outro  quarto  pella  mesma  costa  a  Capelia  de  S.  Gonçallo 
chamada. do  ryo  vermelho;  e  no  centro  deste  terreno  a  Capelia  da  Madre  de 
Deos  quazi   em  igual  distancia  das  mais. 

Tem  em  si  mais  esta  freguezia  dous  conventos  hum  de  Religiosas  Ursulinas 
que  fica  na  extrema  da  parte  da  Cidade;  e  outro  de  Monjes  de  b.  Bento,  que  he 
o  mosteiro  de  N.  S.  da  Graça  pouco  distante  da  matriz.  Contem  em  si  a  fregue- 
zia 3oo  fogos  espalhados  pelo  seu  terreno  com  i5oo  almas:  e  destas  são  de  co- 
munhão 144)  neste  presente  anno  de   1757.»  • 

2675 

«Relação  das    Povoações,    Logares,   Rios  e  distancia,  que  ha  entre  elles, 
na  Freguezia  da  Invenção  de  Santa  Cruz  da  Villados  Iliiéos,  pelo  Vi- 
gário Luiz  Soares  de  Araújo». 
1757.  [Annexa  ao  n.  2656). 

«Esta  Freguezia  da  Invenção  da  Santa  Cruz  da  Villa  de  Ilhéos,  não  consta 
mais  que  de  hua  povoação  que  he  a  villa  de  Sam  Jorge,  Capitania  dos  Ilheos,  por 
ser  cabeça  das  mais  villas  do  Sul  :  Tem  a  dita  povoação  desta  villa  varias  ruas  a 
saber,  a  do  porto,  a  rua  nova  da  Matriz,  a  de  S.  Sebastião,  a  da  Cadeya  a  do 
CoUegio,  a  de  S.  Bento,  a  da  praça,  a  travessa  da  Matriz,  a  de  João  de  Souza  e 
a  de  ígnacio  Jorge.  Está  a  dita  villa  situada  em  hua  baixa  quazi  junto  da  barra 
dos  Ilhéos  e  só  se  mete  em  meyo  hum  morro;  nesta  barra  vem  a  desembocar,  ou 
a  dar  hum  caudaloso  rio  chamado  o  da  Cachoeira  da  villa  capas  de  navegar 
sumacas,  barcas,  lanxas  e  canoas  ;  não  ha  quem  lhe  saiba  do  seo  principio  por  vir 
muito  de  dentro  do  Certáo  e  quasi  todos  affirmão  que  vem  destas  minas;  da  villa 
navegando  pello  rio  acima  da  parte  do  poente  ha  vários  lugares  em  que  habitão 
moradores,  a  saber  Gupipe,  Maria  Jape,  S.  João,  Tanguape,  Tabuná,  Pasto 
Matendipe,  Camurupy,  Banco  do  Furtado,  Pirataquicé.  Neste  dito  rio  da  Ca- 
choeira vem  a  dar  outro  rio  tão  bem  grande,  chamado  o  de  S.  Anna  aonde  os 
Reverendo  Padres  da  Companhia  de  S.  Antão  tem  hua  famoza  fazenda  de  enge- 
nho; pello  dito  rio  acima  tão  bem  ha  vários  lugares  de  moradores,  como  Mam- 
hape,  Aitinga,  Saguipe,  Tibiripe,  Rocha,  tem  o  seo  principio  lá  muito  dentro  do 
Certão,  dizem  que  na  baixa  de  dous  oiteiros;  vem  tão  bem  a  dar  neste  mesmo  rio 
da  Cachoeira  da  villa  outro  rio  chamado  o  do  Fundão  o  qual  acaba  na  distancia 
de  legoa  tem  tão  bem  seos  lugares  a  saber,  Jaguaripe,  Jacaraipe,  Sam  Francisco. 
Todos  estes  lugares  estão  circumvisinhos  huns  dos  outros  e  os  mais  longes  dis- 
tarão huns  dos  outros  legoa  athe  legoa  e  meya,  e  tão  bem  os  dous  rios  chama- 
dos o  de  S.  Anna  eo  do  Fundão  são  navegáveis  de  barcos  e  lanxas  de  pescaria,  e 
canoas. 

E  da  villa  passando  o  dito  rio  da  Cachoeira  da  outra  banda,  para  a  parte  do 
Sul,  tão  bem  tem  seos  lugares,  em  que  habitão  os  moradores  a  saber  :  Cururupè, 
Ariope,  a  Barra  do  Cururupè  que  he  hum  rio  pequeno  que  nem  canoas  podem 
navegar  por  elle ;  Aldeya  dos  Socos  e  Aldeya  de  Nossa  Senhora  da  Escada  dos 
Reverendos  Padres  da  Companhia  tão  bem  todos  estes  lugares  são  circumvisi- 
nhos distão  huns  dos  outros  hum  quarto  de  legoa  meya  atHé  hua;  esó  da  villa  a 
ditta  Aldeya  são  coatro  legoas:  Da  Aldeya  acima  dita  caminhando  para  a  parte 
do  Sul  sempre  para  a  praya  vay  a  dar  em  hum   rio  caudalozo  chamado  Una,  o 

3 uai  dizem  que  tão  bem  se  não  tem  dado  com  o  seo  principio  por  vir  muito  de 
entro  do  Certão;  Este  rio  chamado  Una  serve  de  diviza  desta  freguezia  lios 
Ilhéos  com  a  de  S.  Boaventura  de  Poxi:  com  declaração  que  da  dita  Aldeya 
caminhando  para  Una  não  ha  morador  por  ser  hua  parte  deserta  e  costumar 
andar  também  por  ella  o  gentio  chamado  Pataxôs  e  do  dito  rio  da  Cachoeira 
da  villa  para  o  rio  de  Una  gastão-se  no  caminho  dous  dias,  e  ás  vezes  mais  por 
não  haver  no  rio  de  Una  ernbarcação  para  se  passar. 

Da  villa  ou  barra  dos  Ilhéos  em  que  vem  a  dar  o  rio  da  Cachoeira  da  villa 
caminhando  para  o  norte  hua  legoa  vem  se  a  dar  em  hum  rio  chamado  Itaipe, 
que  tãb  bem  nelle  podem  entrar  lanxas  de  pescaria,  porém  sumacas  e  barcos 
com  grande  perigo  por  a  barra  ser  estreita  e  de  pedras ;  tão  bem  he  rio  cauda- 
lozo;  tem  tão  bem  seos  lugares  onde  assistem  os  moradores,  como:  Barra  de 
Itaipe,  Iguapé,  Rozario,  S.  João,  Santa  Cruz,  Barreiro,  Santiago,  Agoa  Branca, 
Cabarunema,  Pico,  Trumbauba,  Drutuca,  Caju,  Catinga,  todos  estes  lugares  são 


I8g 

circuiiivininhoH  c  dinifio  huiM  dou  outros  hum  quarto  d«  lego*  e  o  maU  dístanM 
icrii  lio  legou. 

Ncmr  '     ít.iipc  vem  u  tlar  outro  rio  chamado  o  dn  '■    ' — ■•■-    '-   f     -..i 

lAo  bem    I  o  iiko  MC  lhe    icm  tiuil<*  com  n  »co   pri  ', 

dedentro  I  i  loen»,  o  iiellc  não  ha  Itiuiirc»,  que  iciih.>  ,  i') 

inuto,  c  »ó  iie»iiii  (iiichociru  chamiidii  n  da  lagon  n»»iiilc  o  Oironcl  Pajuhual  de 
Fiffueiredu  c  Francisca  de  Sirqueira,  viuva;  ente  rio  de  Itiiipe  díretn  que  rioft^e 
de  humi  f(rundio/ii  lu^oIl,  que  de  lurgo  c  comprido  icm  ti  dintancia  de  legoa, 
diutu  e»ta  dn  burra  dv  Itaipe  hum  din  de  viagem  ;  on  lugarcn  que-  lu-lla  ha,  aio 
pruinhu»,  I.agoa  tte  liruiihuem  que  ticAo  ambon  vÍHÍnhoH;  diiit.i  chIc  rio  de  Itaipe 
do  rio  da  Oachoeini  ila  villu  hun  legoa,  puKHnndo  o  rio  de  Itatpc  da  outra  parte 
puru  o  Norte  caminhuiulo  pellu  prayu  vai  ite  a  dar  na  (íj  c  dahi  ao  Pé  du  Serra 
e  desta  pnru  o  rio  de  TQuipe  quu  iterve  de  divikto  dcHiu  freguesia  com  a  do  rio 
da*  CoDtuH.  eHtcH  lugarex  dÍHtko  nialii  entre  «i  por  que  cttAo  na  diatancia  de 
duas  trcs  uthc  contro  legous  entre  elles  e  o  dito  rio  de  Tuuipe  tfio  bem  di2cm 
que  vem  muito  ilc  dentro  do  (lerifto  c  por  ii»so  n&r)  «c  lhe  sabe  do  sco  principio. 

K  desta  villa  ao  dito  riu  Ttíuipc  aonde  ucuba  o  destricto  desta  freguc/ia  %ko 
dout  dius  du  viagem. 

(Consta  estu  fregueua  da  Invençfio  da  Santa  Cruz  da  villa  dos  Ih^os  de  ii3o 
almas  de  coinunh&o.n 

2676 

DEScmpr.Áo  da  Freguezia  de  S.  Boaventura  de  Poxim,  no  Arcebispado  da 
Bahia,  pelo  respectivo  Vigário  Roberto  de  Brito  Gramacho. 

Poxim,  20  de  janeiro  de  t-jòô. 

{Annexa  ao  n.  2(i6ti.} 

Inclite  uma  planta  dos  rios  da  freeue^ia  com  as  seguintes  co- 
tas: «i — Barra  do  Rio  Grande  ;  2 — Aldeya  dos  índios  Alenkans ; 
3 — Barreta  das  Farinhas;  4— Povoação  do  Embucagrande ;  5 — Po- 
voação do  Embiiquinha  ;  (i — Povoação  de  Patipe ;  7 — Barra  de  Pa- 
tipe\S — Rio  do  Jucia  ;  (f — Porto  do  Matto\  10 — Barra  do  Poxy ; 
II — Barra  de  Commandatuba  ;  12 — Povoação  do  Poxy ;  i3 — Barra 
de  Una  ;  14 — Rio  de  Una  ;  1 5 — Edificio  da  Capella  que  ahi  houve; 
ití — Rio  da  Commandatuba,  que  nasce  das  serras  visinhas ;  ij — Rio 
do  Poxy  ;  nS—Rio  de  Patipe ;  kj—Río  da  Salsa,  que  nasce  da  Ca- 
choeyra  do  Rio  Grande;  20— Rio  Grande. 

«Manda-me  V.  Ex*  descrever  as  povoações  desta  Parochia  com  a  individua- 
ção, que  expressa  a  ordem  de  S.  Magestade,  qué  proximamente  recebeo.  Sem  de- 
mora vay  correndo  a  penna,  que  de  assim  como  he  de  escrever,  fora  de  voar, 
mais  promptamente  obedecera,  c  ainda  assim  em  doze  legoas  de  tanto  despo- 
voado, primeyro  havia  de  cansar  como  a  pomba  da  Arca,  do  que  chegasse  a 
descobrir  povoação.  Bem  mostra  ser  esta  Parochia  a  extrema,  e  principio  do 
Arcebispado,  pois  de  tal  sorte  tem  em  si  unidos  o  fim  com  o  principio,  que  sem 
jamais  passar  do  seo  principio  se  vé  quazi  reduzida  ao  fim.  Todas  as  suas  coe- 
tâneas que  não  são  menos  de  19  se  vem  augmentadas  nas  Igrejas  edificadas  á 
custa  da  Real  Fazenda,  no  culto,  e  officios  Divinos,  e  pelo  conseguinte  no  povo, 
nocommercio,  e  opulência  ;  so  ella  em  tudo  he  a  mais  ténue,  e  deminuta  ;  e  tra- 
zendo os  inesmos  requerimentos  ha  mais  de  dez  annos  na  Corte  jamais  chegarão 
ao  despacho,  e  agora  totalmente  perecerião  na  ruina  universal  de  Lisboa,  e  com 
elles  as  esperanças. 

I — Divide  as  duas  Dioceses  do  Rio  de  Janeiro  e  da  Bahia  o  Rio  por  anteno- 
mazia  grande,  pelo  copioso  das  agoas,  impetuoso  da  corrente,  e  precioso  dos 
cabedais,  e  não  menos  grande  pelo  poder  de  dar  c  tirar  jurisdicção  :  nas  mar- 
gens do  Sul  a  dá  ao  Rio  de  Janeiro,  e  a  tira  á  Bahia:  nas  margens  do  Norte  a 
lira  ao  Rio  de  Janeiro,  e  a  dá  á  Bahia.  Traz  o  seu  nascimento  ao  Serro  do  Rio, 
donde  pobre  de  agoas,  e  rico  de  ouro,  e  diamantes  vem  fertilisando  as  Minas,  e 
engrossando  cada  vez  mais  com  outros  muitos  rios,  que  desagoáo  nelle,  faz  barra 
finalmente  nesta  costa  pela  qual  somente  podem  entrar,  e  sahir  barcos  e  so- 
niacas.  Nas  fabricas  do  contracto  dos  diamantes,  se  denomina  este  mesmo  rio 
Giguitinkonka,  o  que  refiro  por  relação,  que  me  cfeo  sua  Bandeyra  de  Paulistas, 
(sic)  que  porelle  descerão  a  esta  freguezia. 

2 — Não  consta  a  distancia  que  há  da  ultima  povoação  das  Minas  a  barra  do 
dito  Rio  ;  o  que  sei  he  que  subindo  por  elle  alguns  dos  meos  freguezes  chegarão 


186 

cm  l5  dias  á  Cachoeyra  grande,  onde  não  poderão  mais  passar  as  canoas,  que 
he  no  ultimo  cordão  de  serras  a  sahir  já  nos  campos  gerais,  e  quando  vol- 
tarão rio  abaixo  gastarão  somente  6  dias,  pelos  quaes  se  pôde  regular  a  dis- 
tancia. Estes  descobridores  subindo  ao  altíssimo  e  dilatado  assento  da  dita  Ca- 
choeyra, pelos  lugares,  onde  seca  o  rio,  a  que  chamâo  intaipabas,  ainda  tirarão 
suas  amostras  de  ouro,  que  trouxerão  a  três,  e  a  quatro  oitavas  cada  hú,  mas 
não  assistirão  senão  húa  semana  por  lhes  sahir  o  gentio. 

3 — Duas  legoas  da  barra  para  cima  não  se  pode  navegar  por  este  rio  senão 
em  canoas  com  boas  varas,  assim  pela  violência  com  que  corre,  como  porque 
dos  fins  de  Outubro  athe  Mayo,  passadas  as  cheyas,  o  mais  tempo  fica  tão  seco, 
que  se  passa  a  váo  excepto  alguns  caldeyroins,  ou  canais.  He  muito  alegre,  e 
aprazivel  á  vista  com  espaçosos  bancos,  ou  como  vulgarmente  chamão,  coroas  de 
areia  em  todos  os  cabos  das  voltas,  varias  ilhotas  pelo  meyo,  largo,  e  espraiado 
mais  de  3oo  passos,  ou  braças  ;  e  assim  vay  athé  a  primeyra  Cachoeyra  oito  dias 
de  viagem  para  sima  e  três.  para  baixo,  e  d'ahi  por  diante  outra  tanta  distancia 
tudo  he  lagedo  de  pedra  duríssima  por  húa  c  outra  parte,  e  muitas  ordens  de 
cacho eyras  nos  fechos  das  Serras  atné  chegar  á  grande. 

4 — Costumão  os  moradores  hir  por  elle  acima  quando  está  seco  somente 
por  divertimento  á  caça,  levando  comsigo  índios  e  gente  armada  de  guarda.  He 
para  ver  de  húa,  e  outra  parte  os  sítios  admiráveis  para  moradia,  as  terras 
excellentes  para  toda  a  lavoura,  vistosos  montes,  dilatadas  vargens,  tudo  coberto 
de  matas  virgens,  e  madeyras  de  ley  e  especiais  da  America,  vmhaticos,  jacaran- 
dás, salsafrás  e  páo  Brazil,  que  daqui  o  levava  antigamente  o  contrato,  e  ainda 
hoje  se  conserva  no  lugar,  onde  elle  se  pezava  a  denominação  do  Pezo  do 
páo.  Tudo  porem  infestado,  e  possuído  das  suas  Nações  de  Pataxós  e  Anaxós, 
que  corridos  do  poder  das  Minas  se  vieráo  acoitar  nesta  grota  de  matto,  que 
corre  a  beira  mar  onde  não  sentem  forças,  nem  ha  quem  os  persiga,  antes  victo- 
riosos  passam  por  estes  bosques  como  dentro  de  muralhas,  e  de  traz  de  cada  pé 
de  páo  se  teme  hú  Tapuya,  porque  donde  menos  se  cuida  vem  a  frecha. 

5 — Logo  no  Pontal  do  Norte  do  dito  Rio  grande,  onde  chamão  o  Pezo  do 
páo  pela  razão  acima  declarada,  estão  aldeados  os  índios  Menhans  arbitraria- 
mente administrados  por  hú  capitão  da  Conquista  sem  a  forma  e  direcção  do 
Regimento  das  Aldêas,  porque  não  tem  Igreja,  nem  querem  vir  a  esta  Matriz, 
ou  Capella  vizinha  para  os  instruir  na  doutrina  christan,  e  nem  ainda  se  su- 
jeitão  a  apprendela  na  mesma  Aldeya  com  hú  instruidor  a  quem  os  tenho 
recommendado,  e  o  peior  he  morrerem  como  brutos  sem  sacramentos  pelos  não 
procurarem.  Apenas  trazem  os  filhos  para  se  baptisarem,  e  já  depois  da  Festa  do 
Espirito  Santo  se  vem  confessar,  sem  terem  os  mais  deíles  capacidade  para 
isso. 

6 — Desta  pouca  sujeição,  e  voluntariedade  dos  índios  resulta  primeyro,  que 
por  húa  parte  intimidão,  e  impedem  o  passo  ás  invazões  do  gentio,  pela  outra 
destroem  os  moradores  com  contínuos  latrocínios  em  suas  lavouras,  dos  quaes 
não  he  privilegiado  o  pároco,  antes  esses  só  são  os  benezes,  que  delles  tira.  Re- 
sulta segundo,  que  de  mais  de  cem  índios  maiores  de  14  annos,  todos  nascidos, 
e  creadòs  no  grémio  da  Igreja  (porquanto  não  existem  mais  os  progenitores  ex- 
trahidos  do  gentilísmo)  somente  21  são  de  communhão,  aos  quaes  accrescem  o 
referido  capitão  da  Conquista  e  seus  aggregados,  que  por  todos  fazem  o  numero 
de  35  pessoas  de  communhão. 

7 — Partindo  da  dita  Aldeya  para  o  Norte  andada  húa  legoa  bem  puxada, 
já  se  carece  de  canoa  para  passar  a  barreta  chamada  das  Farinhas.  Provem  esta 
barra  e  a  sua  denominação  de  que  por  aquella  parte  entra  o  Rio  de  Patipe  com 
hú  braço  athé  o  combro  da  praya,  e  alli  se  embarcão  as  farinhas  das  rossas 
circumvisinhas,  e  quando  descem  as  cheyas  do  sertão,  e  vem  o  rio  de  monte  a 
monte,  tresborda  por  aquelle  combro  por  ser  a  parte  mais  baixa,  e  abre  a  dita 
barreta,  a  qual  brevemente  entupe  o  mar  ;  agora  porém  por  peccados  vay  em 
6  annos  ficou  perenne  causando-nos  o  prejuiso  de  salgar  o  rio,  e  afugentar  o 
peixe  para  cima  em  busca  do  natural  da  agoa  doce,  onde  foi  creado. 

8 — Ajuntando-se  o  Rio  de  Patipe  com  o  mar  por  esta  barreta  faz  húa  ilha 
que  se  estende  por  espaço  de  quatro  legoas  athé  á  barra  geral  do  mesmo  rio,  e 
não  tem  mais  largueza,  que  a  de  200  ou  3oo  passos,  ou  braças  em  partes  con- 
forme as  enseadas.  Na  primeira  legoa  imediata  á  dita  barreta  esta  situada  a 
povoação  dividida  porem,  ou  distribuída  em  três  lugarejos.  O  primeyro  se 
chama  Embucagranue,  que  vale  o  mesmo  que  enseada  grande,  e  nelle  existem  62 
pessoas  de  communhão,  e  tem  capella  da  invocação  de  S.  João  Baptista  feita  de 
adobes  de  barro,  e  rebocada  de  cal,  sem  mais  paramentos,  que  para  haver  de 
celebrar  nella  o  pároco  traz  os  ornamentos  da  Matriz.  Segue-se  dahi  a  hú 
quarto  de  legoa  a  Embuquinha,  que  quer  dizer  enseada  pequena,  e  ahi  se  achão 
43  pessoas  de  communhão,  e  mais  35  no  restante  da  legoa  athé  o  ultimo  lugar 
chamado  Patipe,  que  por  todos  fazem  o  numero  de  140  pessoas  de  communhão. 


187 


9—0  nome  Pniipc  hc  gcncricn  a  todo  o  rio,  e  próprio  •om""''-  -<<•»•-  l'<(»n- 
rcju,  por(|uc  tiiiubcin  tov  ^crul  a    iiuiiicroNJiliidc  de  Pato»  <'doit  ;i 

vcx  uppurcce  al^ii)  doiuic  nu  liiiuua    Hrtixílica  *c  dedu;;    u  »u.i  c 

vul  o  incftiMO  Patipc  ,i|uc  rio  doH  Piíton.  A  muu  hurrii  hc  tonictitc  cupa,  \, 

c  somacuH,  c  aniiin)  cniixi  todan  aii  outra»  tlctta  OMlu  >to  de  aréa,  c  c 

poiic  paHHar  de  hfi  ijuario  de  maré  chcvu  por  diuiitc,  poruuc  entra  u  .urc-ocu- 
tuçAo  do  biinco  para  dentro,  e  »<>  te  pcuiera  puMur  em  húa  Doa  cunoa  de  quatro 
paimoH  de  Itoca  com  bon»  remou,  c  ainda  aMirn  com  neu  ritco. 

IO— Hc  navegável  aihc  a  povuuv&o  da  Kmbuca^randc,  e  dahi  para  cima  quanto 
»e  poder  romper  a  corrcntc/a  e  em  canoa  athc  a»  «uaa  cachoeyrat,  que  corre- 
hpondcm  na  dÍNtancia  a»  do  no  urnndv  negando  a  ordem  das  «crraa,  eo  gentio 
cm  variaM  piirtcit  tem  CKtradas  de  nu  rio  paru  outro.  Conata  de  pcMoat  que  dc»- 
cer&u  por  cttie  rio  que  tem  o  hcu  nuHCimcnto  na»  minas,  onde  se  chama  o  Rio 
pardo,  Hcm  duvida  porque  lá  por  cima  o  sombrio  do  arvoredo  na  estreiteza  de 
33  ou  5o  pasHOH,  e  em  partes  menos  o  fazem  espesso,  e  tristonho.  Não  lhe  faltio 
tumbem  madeyras  e  terras  fertilissimus  com  muitas  commodidadcs. 

II. — No  cabo,  ou  I'ontal  do  Norte  do  dito  Kio  de  Putipe  mctte  o  mar  hu 
riuxo,  que  vuy  obra  de  hu  quurto  de  Icgoa  ín/.eiuin  pcninsula,  pouco  maia  larga  de 
3u  ou  (h)  passos  geométricos.  No  principio  chatna-sc  o  itio  do  Juciá,  corrupto  o 
vocábulo  Bra/iiico  Yuceia  que  quer  dizer  sede  de  ugoa,  porque  alli  a  nfto  havia, 
sendo  salgada.  Iloje  porem  cessou  u  origem  desta  denominação,  porque  obrigados 
os  viandantes  da  necessidade  deráo  em  cavar,  c  fazer  cacimbas,  c  a  poucos  pal- 
mos de  fundo  achão  agou  perfciíissima  com  admiração  de  que  cm  tão  pouca 
distancia  tirem  uqucllas  arcas  ao  mar  todo  o  amargo,  c  salobre. 

13 — Por  detrás  do  Juciá  trcs  ou  quatro  legoas  pela  terra  dentro  nasce  o  Rjo 
do  Poxy  de  hua  lagoa,  c  vindo  cm  busca  do  mar  como  querendo  partir  o  Juciá 
de  meyo  a  mcyo,  deixa  entre  ambos  espaço  de  3o  passos  de  terra,  onde  chamão 
o  Porto  do  Matto  c  se  arrastão  canoas  de  hu  rio  para  outro,  e  desviando-se 
para  a  Norte  com  scos  gyros  abre  a  sua  barra  hua  boa  legoa  distante  da  barra 
de  Patipe  formando  entre  meyo  península  eiH  partes  mais  larga  de  meya  legoa. 
Continua  por  diante  com  mais  uilatadas  voltas,  e  formando  ilha  com  largueza 
em  partes  de  quarto  de  legoa  abre  outra  barra  chamada  da  Comandatuba  nome 
Brazilico  que  signinca  frequência,  de  favas,  talvez  porque  em  algu  tempo  houve 
abundância  delias  no  lugar. 

i3 — Por  ambas  estas  barras,'  e  por  todo  o  Rio  athé  o  Porto  do  Matto  navega 
qualquer  barco,  ou  somaca.  Porem  que  hão  de  vir  buscar  barcos,  ou  somacas, 
onde  não  se  vê  senão  as  fazendas  despovoadas  e  dezertas  por  hua  e  outra  parte 
do  Rio  ?  com  tal  extinção  que  á  fazenda  das  Coroanhas,  logo  abaixo  do  porto  do 
matto,  que  só  ella  tinha  mais  de  loo  almas,  lhe  não  valeo  servir-lhe  o  Rio  de 
fosso,  para  que  não  passasse  o  gentio  a  nado  sem  se  sentir  senão  quando  frechava, 
ou  matava.  Hoje  só  existem  no  Pontal  do  Sul  da  dita  barra  do  Poxy  76  pessoas 
de  comunhão,  os  quaes  por  viverem  nas  suas  datas  de  sismaria  se  sugeitão  a 
estar  como  sitiados  plantando  em  arcas  safas  e  cheyas  de  formigas,  e  o  peior 
he  q^ue  para  haverem  de  comer  o  peixe,  que  he  o  sustento  ordinário  o  vão  pescar 
dahi  a  nua  legoa,  na  barra  de  Patipe,  pelo  não  haver,  e  ser  muy  vasqueiro  no 
Rio  do  Poxy. 

14 — Este  hé  o  Poxy  de  quem  toma  geralmente  a  denominação  toda  a  tregue- 
zia  por  estar  nelle  fundada  no  meyo  da  povoação  a  Igreia  Matriz  de  que  he  Orago 
S.  Boaventura.  Hé  adita  Igreja  fabricada  de  adobes  de  oarro,  e  rebocada  de  cal, 
sem  mais  retábulo  nem  de  taboa  liza,  com  quatro  tintas  grossas,  nem  mais  orna- 
mentos, que  para  rezar  a  missa  sem  rubrica  de  cores.  Athé  no  q^ue  respeita  a 
Deos,  e  aos  Santos,  no  que  não  devera,  se  conforma  o  Poxy  com  formal  signi- 
ficado do  seo  nome,  porquanto  esta  dicção  Poxy  he  vocábulo  Brazilico  que  signi- 
fica couza  féa  e  ruim.  Cuido  quiz  Deos,  que  assim  opermitte,  debuxar  nesta  fre- 
guezia  hu  emblema,  cuja  letra  héoseo  titulo  5.  Boaventura  do  Poxy  para  nos 
esforçar  com  a  memoria  da  bemaventurança  significada  em  S.  Boaventura  e 
com  o  dezengano  de  que  a  ella  se  não  vay,  senão  por  penalidades  significadas  no 
Poxy,  conforme  o  texto  recepiti  bona  in  vita  tua. 

i5 — Entre  tantas  penalidades  goza  o  Poxí  a  segurança  das  penas  das  frechas 
do  Tapuya,  das  quaes  não  escapáo  nem  ainda  os  que  de  caminho  passão  da 
Comandatuba  para  Vna,  senão  hé  de  baixo  das  armas  e  com  cautella.  A  metade 
da  freguezia  do  Poxí  para  o  Rio  grande  está  povoada  de  Christaons,  a  outra 
metade  do  Poxi  para  Vna  he  vagamente  habitada  do  gentio,  e  como  está  dividida 
em  dous  rebanhos,  catholico  e  gentílico,  vem  a  ser  nieya  christam,  meya  gentia, 
sendo  certo,  e  repetidas  vezes  definido  da  Cadeyra  Vaticana,  que  hu  e  outro  reba- 
nho hé  de  ovelhas  por  quem  deo  o  Divino  Pastor  sua  preciosa  vida,  que  por  isso 
lhe  chama  suas  e  alias  oves  habes  quce  non  stint  ex  hoc  ovili;  e  talvez  sejáo  estas 
predestinadas  para  se*  uniram  ao  rebanho  Universal  da  sua  Igreja.  Oh  quem  fora 
digno  instrumento  de  sua  conversão! 


188 

iG — Mas  como  pelo  officio  estou  ofFerecido  aos  perigos,  náo  recuso  dar  hum 
salto  a  Vna,  para  pôr  ali  o  fim  á  narração,  onde  também  finda  a  freguezia  o  seu 
terreno.  He  o  Rio  Vna  a  diviza,  ou  divizivo  entre  esta  freguezia,  e  a  dos  Ilheos. 
Referem,  que  nasce  das  Minas  onde  tem  o  mesmo  nome  de  Vna,  que  no  idioma 
dos  naturaes  significa  couza  preta,  e  taes  parecem  as  aguas  deste  rio  pelo  opaco 
e  frondoso  das  ribeiras.  Foy  navegado  de  muitos  barcos  e  somacas  por  espaço 
de  três  legoas  desde  a  barra  athé  a  sua  cachoeyra,  o  que  tudo  estava  por  hua  e 
outra  parte  povoado,  e  só  da  parte  desta  freguezia  haviáo  mais  de  200  almas. 
Hoje  só  apparecem  os  lugares  e  se  está  logrando  o  Bárbaro  dos  trabalhos  dos 
christãos  em  muitas  arvores  fructiferas  que  ficarão  por  aquellas  fazendas,  e  o 
que  he  mais  para  sentir  servindo-lhe  de  rancharia  a  Capella  que  foy  da  invo- 
cação de  Nossa  Senhora  da  Conceição,  cujo  edificio  ainda  existe. 

Tenho  exposto  a  V.  Ex.'  quanto  por  noticia  e  experiência  de  quinze  annos, 
que  sou  parocho  nesta  freguezia,  tenho  adquirido,  do  que  se  pode  fazer  juizo 
não  só  do  que  ella  he,  senão  também  do  que  pode  ser;  e  não  satisfeita  a  minha 
obediência,  olíereço  a  recopilaçáo  topográfica  inclusa,  cujo  impolido  lhe  não  muda 
a  natureza  de  ser  o  modo  mais  expressivo,  e  praticado  para  por  diante  dos  olhos 
os  lugares  mais  remotos. 

A  Ex.""  Pessoa  de  V.  Ex."  guarde  Deos  como  havemos  mister  os  seus 
súbditos.» 

2677 

Relação  do  logar  e  povoação  da  Freguezia  de  São  Miguel  da  Villa  de 
S.  José  da  Barra  do  Rio  das  Contas,  pelo  Coadjutor  António  Telles 
de  Menezes. 

(1757).  [Annexa  ao  n.  2666). 

«A  Freguezia  está  cituada  na  Barra  do  Rio  das  Contas  com  1027  pessoas  de 
comunhão  que  com  os  índios  da  lingoa  geral  faz  1060  pessoas  sem  que  tenha 
asy  Cappella  alguma  anexa,  maz  do  que  a  de  Nossa  Senhora  dos  Remédios  da 
Aldeya  do  gentio  Grêm  que  ao  presente  se  acha  extincta  sem  Missionário, 
cituada  no  Rio  da  Cachoeyra  distante  da  Barra  3  legoas;  oditto  Rio  das  Contas 
he  navegável  e  povoado  por  elle  asima  4  legoas  viagem  de  hum  dia,  com  a  sua 
origem  pelas  partes  das  minas  e  sertões ;  comprehende  mais  a  ditta  Freguezia 
para  a  parte  do  sul  á  beyra  mar  dois  Rios  o  primeiro  chamado  Hiaoarabucassu, 
e  outro  Tijuhipe  que  desta  Villa  ao  primeiro  tira  distancia  de  hua  legoa,  e  deste 
ao  segundo,  outra  pouco  mais  ou  menos,  e  por  qualquer  delles  se  passa  pella 
Barra  a  pé  de  maré  vazia  os  quaes  não  sam  navegáveis,  e  tem  os  seus  nasci- 
mentos para  o  sertão  ;  e  da  parte  do  Norte  comprehende  o  termo  desta  Fregue- 
zia :  outro  Rio  chamado  Piracanga  que  náo  he  navegável  e  ainda  não  chega  a 
ter  hua  legoa  da  Barra  desta  Freguezia  a  elle  com  o  seu  nascimento  para  o  ser- 
tão como  os  mais  Rios  desta  Gosta». 

2678* 

Noticia  sobre  os  logares  e  povoações  que  compõem  a  Freguezia  de  Nossa 
Senhora  da  Assumpção,  na  Villa  do  Camamu  e  Arcebispado  da 
Bahia. 

(1757).  [Annexa  ao  n.  2666). 

«A  Villa  do  Camamú,  que  contém  em  si  a  matriz  e  dá  nome  á  freguezia, 
está  situada  em  huma  ponta  do  continente  ao  Esudueste  da  barra,  3.  léguas  para 
dentro,  toda  cercada  de  rios  :  no  largo,  que  faz  da  barra,  athé  á  bocca  do  rio, 
está  adjacente  hua  Ilha  com  huma  pequena  rotura  no  meyo,  a  que  chamão  fu- 
rado, e  a  Ilha  do  Camamú,  habitada  somente  de  7  moradores.  Estão  mais  adja- 
centes, e  mais  sobranceiras  ao  travez  do  rio,  ou  da  bocca  do  rio  três  Ilhotas  com 
o  nome  de  marangoaz  entre  si  divididas,  e  não  habitadas  ;  na  distancia  pois  que 
ha  desde  a  Barra  athé  a  bocca,  ou  foz  do  rio  da  Villa.  que  dista  delle  hum  ter^o 
de  legoa,  e  da  bocca  do  rio  té  a  mesma,  desaguão  todos  os  rios,  que  a  cercão 
tanto  da  parte  do  Sul  como  da  parte  do  Norte. 

Primeiramente  da  parte  do  sul  os  dous  a  que  chamão  do  Acarahi,  e  o  da 
caxoeira  da  Villa,  que  juntando  as  suas  aguas,  pouco  antes  de  chegarem  a 
mesma,  jamais  copiozas,  e  abundantes  de  cabedal  banhão  e  fertilizão  as  faldas 
do  seu  monte,  e  perdendo  ahi  os  nomes  o  ilam  ao  da  Villa,  para  poderem  na- 
vegar por  elle,  inda  barcos  e  somacas  grandes.  O  do  Acarahi  está  povoado  pela 


í 


189 

torra  dontro  trei  logosâ,  e  tem  o  teu  na»ciincnto  da  Serra  grande  distante  dctu 
Villa  oito  Icf^uu».  O  du  Caxocira,  que  hc  mui»  caudulo»o,  que  o  <i<  <.e 

de  huiiH  brc|OH,  n  que  chiiinfio  o  rojr),   inaí»  uvaiiic  da  Serra  f{r  n, 

pouco  ituiiii  ou  ineiioN  da  parte  de  Alocntc  :  ambo»  k&o  »ó  na vcfi<i ><.■■>  uc  í.,i„,uê 
em  dintiincia  de  hua  Icuoa  dcKtu  Villa,  ijuaiido  ha  abundância  de  a^oa»,  c  nio 
maiK  pcluH  muiia»  (lutadupaii  que  coiitiiiuamento  facein. 

Fora  da  bocca  do  rio  »e  vé  o  rio  chamado  (^unduru,  que  tem  de  cumprido 
treii  quarto»  de  legoa :  no  tim  do  dito  rio  ha  huu  caxocira,  aquechaináo  d<i  i'íco, 
com  a  mure  cheia  he  navegável  de  pequcnuH  lancha»  até  qua/e  o  tim,  e  habita- 
da» n»  Hua.s  murgen»  de  vario»,  e  babtante»  moradorc».  Abaxo  dc»te  eRtá  outro 
rio  a  quechaniúo  os  Mutaperus,  o  que  tem  meya  Icgua  de  comprido:  hc  navega* 
vcl  de  lanchas  pequenas  emté  o  meyo;  nus  suas  margi-n»  habitam  pouco»  mora- 
dores. Alem  destes  corre  outro  rio  mais  aliaixo,  a  que  chumáo  Aldeã  velha,  hc 
curto  e  de  lum  pouco  fundo,  que  só  te  faz  capaz  de  canoas:  nelle  habitâo4  mora- 
dores pouco  mais,  ou  menos. 

Abaixo  destes  todos  se  encontra  o  grande  rio  do  Mayrahá,  que  tendo  de 
comprido  cinco  léguas,  he  tam  largo  e  luiulo,  que  podem  navegar  por  elle  gran- 
des emburcaçoens,  e  indu  de  mais  alto  bordo,  cuja  descricam  nao  pertence  u  esta 
freguesia  por  ser  da  de  S.  .Sebastião  do  mesmo  Mliyrahú.  Da  outra  parte  do 
norte  que  corresponde  u  outra  ilharga  da  villa  corre  hum  rio  ba»tantemente 
estreito,  curto,  c  seco,  pelo  qual  só  navegam  canoas,  e  no  lim  delle  se  descobre 
húa  Caxocira  peaueiiu,  a  que  chumáo  Tiriri,  donde  o  mesmo  rio  se  denomina, 
cujas  margens  huoitam  3  moradores. 

Mais  abaixo,  e  fora  do  rio  da  Villa  se  vé  da  mesma  parte  o  rio  Pinaré,  que 
tem  meya  legoa  de  comprido,  dando  passagem  cmthé  o  meyo  a  embarcacoens 
pequenas,  e  dahi  se  reparte  em  3  braços:  o  primeiro  chamado  Copo  pela  parte 
do  sul:  o  segundo  paru  o  suduestc  donde  nascem  duas  Caxociras  grandes:  e  o 
ultimo  para  a  parte  do  lesnoroeste,  donde  se  descobre  outra  cachoeira,  porem 
não  tam  copioza  como  as  duas  primeiras;  nas  margens  destes  rios  habitam 
bastantes  moradores.  Mais  abayxo  para  a  mesma  parte  do  Norte  se  estende 
outro  rio  de  niayor  comprimento  que  de  húa  legoa,  cujas  margens  habitam 
vários  moradores:  no  tim  se  descobre  hua  cachoeira  grande,  que  correndo  de 
longe,  e  do  centro  do  mato  da  parte  do  Sudueste,  com  o  nome  de  Garapiuna, 
ahi  vem  desaguar. 

No  meyo  deste  se  vê  outro  rio  para  a  parte  do  Sul,  dahi  caminha  para  sima 
por  espaço  de  meya  légua,  ao  qual  denomináo  Camossim,  e  tanto  este,  como  o  de 
Garapiuna,  são  de  tal  sorte  baixos  e  tão  secos,  que  só  de  maré  cheia  dam  passa- 
gem a  canoas,  e  lanchas  pequenas. 

Finalmente  na  bocca  da  barra  giande  se  descobre  outra  barra  para  a  parte 
do  Norte,  por  onde  desagua  hum  no,  a  que  chamáo  Sirinhaem,  fundo,  e  largo, 
capaz  de  embarcacoens  mais  avultadas:  no  meyo  deste  se  reparte  outro  no, 
só  capaz  de  canoas,  chamado  Maracajanema.  Mais  acima,  caminho  do  Norte,  se 
divide  o  de  Serinhaem,  em  outro  braço,  a  que  chamáo  rio  do  Campo,  cujas 
margens  habitam    poucos   moradores;   ambos   são  só    navegáveis  de  canoas,    e 

Eequenas  lanchas,  com  maré  chèa;  mais  asima  caminho  de  Norueste  faz  outro 
raço,  que  tem  de  comprido  húa  légua,  a  que  chamáo  Cubatan;  no  fim  do  que  se 
descobrem  duas  Caxociras,  chamadas  Mutum,  e  Cubatan.  Dahi  parte  outro 
braço,  o  qual  caminhando  mais  de  húa  légua,  faz  duas  cabiceiras  ou  repartiçoens; 
húa  caminho  do  Norte,  a  que  chamão  Tabaraué,  pelo  qual  vem  hua  ribeira  de 
pouca  grandeza  da  parte  do  Sueste,  e  se  mistura  com  as  aguas  do  rio :  he  nave- 
gável de  lanxas,  e  em  suas  margens  habitam  bastantes  moradores. 

Na  outra  se  descobrem  quatro  Caxociras,  a  primeira  chamada  do  barro, 
outra  da  Aldeya  dos  Padres  da  Companhia  de  Jesu,  e  daqui  para  sima,  ou  daqui 
para  a  parte  do  Sul  por  espaço  de  meya  légua,  donde  acaba  a  navegaçam  do 
dito  rio,  se  descobre  outra  caxoeirada  parte  de  Alueste,  e  da  do  Sudueste  vem  a 
caxoeira  grande,  e  he  a  mayor,  que  ha  neste  termo,  estendida  muitas  léguas  pelo 
mato  dentro,  donde  traz  o  seu  nascimento,  e  o  cahir  na  distancia  sobredita  tem 
huma  tam  alta  e  ruidoza  pancada,  que  se  faz  nos  efeitos  mui  parecida  as  catadu- 
pas do  Nilo.  Fazem  desta  villa  as  cabeceiras  do  dito  Serinhaem,  pelas  voltas,  que 
tem,  seis  legoas  de  comprido,  que  por  terra  caminhando  para  o  Norte,  rumo 
direito  não  podem  ser  mais  de  quatro. 

Estes  são  os  lugares,  e  povoaçoens  de  que  se  compóem  esta  freguezia,  por 
quanto  tomào  os  nomes  emprestados  dos  rios  asima  descriptos,  que  por  toda  ella 
passam,  constando  o  numero  de  seus  moradores,  capazes  da  sagrada  Commu- 
nhám,  de  32oo  pouco  mais  ou  menos,  e  de  5oo  os  seus  fogos,  sem  haver  em  toda 
esta  treguezia  capela  algúa  anexa,  mais  que  a  da  Senhora  do  Desterro  dentro  na 
mesma  vila.» 

2679 


190 

«Relação  das  Povoações  e  sítios  que  contém  o  Rio  do  Marahú,  districto  da 
freguezia  de  S.  Sebastião  e  moradores  delia,  no  Arcebispado  da 
Bahia,  pelo  Vigário  collado  Pedro  do  Espirito  Sancto.» 

Marahú,  14  de  maio  de  1757. 
{Annexa  ao  n.  2666.) 

«A  Freguezia  de  S.  Sebastião  está  rodeada  de  hum  rio  navegável  por  quaes- 
quer  embarcações  ainda  grandes,  pois  thé  a  freguezia  ha  fundo  para  qualquer 
Náo  ;  do  lugar  da  freguezia  para  o  Sul  capaz  de  barcos  e  lanxas  ;  tem  o  tal  rio 
pequena  largura  em  partes,  mas  em  todo  o  comprimento  terá  seis  legoas  pouco 
mais  ou  menos  acompanhado  de   alguns  braços  com   difterentes  nomes;    pellos 

auaes  estão  espalhados  os  moradores  da  freguezia  :  o  dito  rio  faz  barra  ao  mar 
onde  nasse,  e  chama-se  a  barra  grande  do  Camamú,  e  se  extende  ao  espacio 
de  6  legoas  que  asima  digo  thé  fnidar  em  hu  sytio  ou  braço  que  se  chama 
Caubi.  b"esta  freguezia  a  da  villa  do  Camamú  de  Nossa  Senhora  da  Assumpção 
dista  4  legoas  boas,  com  a  qual  parte  pella  parte  do  norte,  e  pella  do  sul  com  a 
de  S.  Miguel  do  Rio  das  Contas,  que  dista  outras  4  legoas  grandes  :  todo  o  longe 
da  freguezia  se  pode  caminhar  em  dous  dias  sendo  por  mar  ainda  que  nas 
partes  mais  distantes  se  pode  gastar  mais  tempo,  sendo  no  do  inverno,  em  que  o 
rio  costuma  estar  mais  alterado  dos  ventos  :  o  dito  rio  quando  comprehende  a 
freguezia  tem  7  braços  grandes  além  de  alguns  pequenos  ;  os  grandes  se  deno- 
minão=Caulú,  Caybro,  e  Trimembeca,  Sacoira,  Prategy,  Aldeya  Velha,  Tay- 
pús  ;  e  nestes  braços  estão  a  mayor  parte,  e  distantes  huns  dos  outros  mora- 
dores alguns  hma  legoa,  e  outros  de  meya  para  baixo  distâo,  e  na  situação,  e  lugar 
da  Matriz  tem  26  fogos,  e  as  pessoas  de  communhão,  que  tem  toda  a  freguezia, 
são  11 3o. 

2680 

«Relação  da  Freguezia  de  Santo  António  de  Jequiriçá,  no  Arcebispado  da 
Bahia,  pelo  respectivo  Vigário  Félix  Gonçalves  da  Silva. 

Cachoeyra  de  Jequiriçá,  i5  de  maio  de  1757. 
(Annexo  aon.  2666.) 

«A  Freguezia  de  Santo  António  de  Jequirissá  a  sexta  das  Villas  do  sul,  fica 
distante  da  cidade  da  Bahia  barra  em  fora,  9  legoas,  tem  de  comprimento,  ou 
longetude  do  pontal  da  barra,  thé  o  lugar  onde  está  Aldeya  dos  índios,  de  Nossa 
Senhora  dos  Prazeres,  ultima  povoação  do  continente  três  legoas  e  meia,  toman- 
do-se  o  caminho  por  terra,  e  sendo  pello  rio  asima  do  dito  pontal  athé  á  fre- 
guezia, se  contam  4  legoas  e  hum  quarto  navegável  de  embarcaçoens  piquenas, 
como  barcos,  lanchas  e  canoas  :  e  ao  pé  da  freguezia  athé  dita  Aldeya  tem  de 
distancia  3  legoas,  porém  se  não  pode  navegar  pelas  innacessiveis  cachoeyras 
que  se  estendem  pello  rio  asima  thé  essas  minas  do  sul.  Divide-se*  este  rio  em 
distancia  de  sete  legoas  antes  de  chegar  a  Aldeya  dos  índios  em  dois;  hum  com  o 
mesmo  nome  de  Jequirissá,  e  outro  que  o  apellidão  Rio  de  Vna  que  corre  e  vay 
desembocar  no  lugar  chamado  Taypus.  De  latitude  ou  extenção  conforme  os 
lugares  dos  moradores  de  leste  a  oeste  tem  quatro  legoas,  do  lugar  estiva  thé  o 
lugar  Mapendipe  e,  ambos  estes  citios  com  seus  rios  navegáveis  de  embarcaçoins 
piquenas,  e  todos  de  Agoa  salgada  que  acabão  logo:  o  primeiro  Estiva  no  lugar 
chamado  Tapirema,  o  segundo  Mapendipe  no  citio  chamado  Cachoeyra  do 
Lobo.  Este  rio  Mapendipe  he  hum  braço  de  mar  que  entra  da  barra  do  Morro 
Prezidio  de  S.  Paulo  e  pode  navegar-se  com  navios  thé  o  lugar  chamado  Taipuz, 
e  dahy  para  sima  só  embarcaçoins  pequenas.  O  Rio  Estiva  hé  outro  braço  de 
mar  que  vem  da' Villa  de  Jagoaripe  e  penetrando  pela  terra  dentro  acaba  no 
lugar  Tapirema  com  três  legoas  de  comprido,  o  rio  que  desemboca  na  barra  de 
Jequirissá  que  sendo  o  do  meyo  he  o  terceyro,  tem,  o  mesmo  nome  de  Jequi- 
rissá he  todo  de  agoa  doce  the  o  lugar  chamado  quilombo,  e  dahy  thé  a  barra 
he  salgado.  A  barra  he  de  marés  pois  não  pode  entrar  nem  sahir  por  ella  em- 
barcaçoins carregadas,  senão  em  marés  grandes  ou  cabeça  de  Aguas,  mas  es- 
tando descarregadas  pôde  em  qualquer  occazião  entrar  e  sahir,  não  estando 
a  maré  vazia.  Tem  esta  freguezia  nove  lugares,  ou  povoaçoins,  com  grandes 
matas  e  campos  de  huas  povoaçoins  a  outras.  A  primeira  chamada  barra  de  S. 
João  de  hua  Capella  do  mesmo  Santo  cituada  junto  á  Costa  do  mar,  e  tem  i3  fo- 
gos e  55  pessoas  todas  de  coníiçáo  e  comunhão,  excepto  duas  que  não  comungão. 


191 

Dn  bnrra  de  S.  Jofto  xhú  o  lugnr  Volta  grande,  tegunda  povoaçlo  a  heíri 
rio,  nicdcyu  hiiu  legou  ;  tem  nove  togo»  e  36  petiouH,  todn»  de  cunhftftão  e 
cdiimuiiihHo,  rczcrviindo  huii  i^iic  iiTio  cinirnungii.  I)n  lugar  Volta  «nitulc  ih^ 
o  (labrestiiiitc  icrccyra  povítiiçao  a  hcira  rio  coiitace  trc»  quarto»  Jc  icgoa,  tem 
■i.\  fogos  e  ip  pcHNouH,  todan  de  coiilishão  c  comunhão,  e  %à  .^  tikn  comuiigáo.  Dm 
lugar  Cabrestante  he  a  í^nchoevra  quarta  povoa^Ao  onde  ne  acha  a  Krcgue/ia  a 
hcyra  rio,  inedeya  a  dintancia  Je  lucya  legou  e  hutn  (lunrto,  c  tiellu»  «c  contáo 
.^1)  fogo»,  e  iM)  nc.sftoaH,  todait  decontiHKÚo  e  comutinAo  rc»crvaiulo  áci  que 
iiíio  con)ungáo.  l)o  lugar  da  fregue/iu  lhe  a  Aldeya  doH  índio»  de  No»»a  Se- 
nhora do»  Prazeres  iiuinta  povoação  hn  hua  legou  de  extençáo  e  consta  de  63 
logos  e  17!^  pessoas  todas  de  conhssá')  e  comunhão,  e  todo»  e»tes  Índio»  dot 
Topinaeiís.  Ksta  povoação  sendo  a  quinta  nu  ordem,  he  u  ultima  du  ireguczia, 
por  se  seguirem  duhv  para  sima  tão  somente  Mata»  acompanhando  o  rio  thé 
essas  minas  do  sul.  Kstes  5  legares  ticúo  em  linha  rectu  de  leste  u  ocRtc,  que  hc 
da  burra  de  S,  Joân  primeira  povoação  athé  Aldeya  dos  índio»  quintu  povoacáo 
Tornando  porem  lio  lugar  da  Iregue/ju  caminho  do  norte  em  distancia  de  duat 
legous  fica  o  lugar  chamado  Kstivu  sextu  povoação.  Tem  30  togo»  e  ii6pe»Roa», 
todas  de  coiitissão  c  comunhão,  excepto  3  que  não  comungáo:  I)o  pé  da  mesma 
tVegue/iu,  caminho  do  nordeste  cm  distancia  de  trcz  quartos  de  Icgua  fica  a 
sctima  povoação  chamada  o  Tiriry  de  hum  pequeno  no  que  nascendo  perto 
desemboca  no  rio  grande  Jei|uirissá.  Conta-sc  neste  lugar  i5  fogos,  e  4O  pessoa» 
todas  de  confissão  e  comunhão,  duas  porem  náo  comunjçáo.  Deste  lugar  para  sima 
por  linha  recta  em  distancia  de  um  quarto  de  legoa  hca  a  oitava  povoação  cha- 
mada Pancada  de  agoa  fonte  ou  principio  do  rio  Tiriry,  Consta  de  ih  fogos  e  62 
pessoas,  todas  de  confissão  c  conimunnão,  reservando  4  que  náo  commungão 
e  aqui  se  termina  esta  freguezia  de  Nossa  Senhora  da  Ajuda  da  Villa  de  Jagoa- 
ripe.  Tornando  outra  vez  ao  lugar  da  frcfjuezia  e  delia  indo  ao  caminho  do  sul, 
cm  distancia  de  duas  legoas  e  ineya  esta  a  iKMia  e  ultima  povoação  chamada 
Mapeiulipe,  conta  2()  fogos  e  i3d  pessoas  todas  de  confissão  e  comunhão 
excepto  .■)  que  não  cõmungão,  c  aquy  se  dá  fim  ou  termo  a  esta  freguezia  de 
Santo  António  de  Jequirissá,  dividindo-se  da  parte  do  sul,  com  a  freguezia  de 
Nossa  Senhora  do  Rozario  da  Villa  do  Cayrú.» 

2681 

Rki.açÁo  da  Freguezia  de  Nossa  Senhora  do  Rosário  da  Villa  do  Cayrú  da 
Comarca  da  Bahia,  situada  no  principio  da  Capitania  dos  Ilhéos  e  a 
primeira  da  parte  do  norte.  Pelo  Vigário  encommendado  Joaquim 
Pereira  da  Silva. 

(1757).  [Anjiexa  ao  n.  2666], 

«Principia  esta  Freguesia  do  Cayrú  na  costa  do  mar  que  corre  de  Norte  a 
Sul  em  a  ponta  chamada  do  Curral,  que  faz  frente  com  a  Barra  da  Fortaleza  do 
Morro  de  ^.  Paulo;  cuja  Barra  terá  hum  quarto  de  légua  de'largo,  pela  qual 
podem  entrar  Nãos  de  alto  bordo  sem  perigo,  entrando  chegadas  bem  a  terra  á 
parte  da  dita  Fortaleza,  que  fica  da  parte  do  Leste,  e  a  dita  ponta  do  Curral 
fica  da  parte  do  Oeste,  e  entra-se  por  esta  Barra  caminho  do  Sul-sudoeste  athé 
vencer  da  Fortaleza  para  dentro  somente  e  dahy  para  sima  faz  volta  o  rio,  e 
baixa,  porem  com  pratico  pode  navegar  hua  Náo  athé  hua  légua  pouco  mais  ou 
menos  pelo  rio  asiina. 

Nesta  ponta  do  Curral,  pela  parte  de  dentro  deste  rio  (que  pela  parte  de 
fora  hé  Costa  de  mar)  está  situado  o  primeiro  morador  desta  Freguezia  que 
parte  com  a  deJaquiriçâ,  pela  parte  do  Norte;  e  discorrendo  por  este  rio,  que 
entra  pela  dita  Barra  do  Morro  asima,  caminho  do  Sul,  ou  sudoeste,  conforme  as 
voltas,  que  faz  o  rio  :  da  parte  do  Oeste  que  he  terra  firme  consiste  a  Freguezia 
do  Cayru  e,  da  parte  do  Leste  deste  rio  he  hua  Ilha,  em  cuja  ponta  está  situada 
a  dita' Fortaleza  do  Morro,  e  discorrendo  desta  Fortaleza,  tanto  pela  parte  de 
fora,  que  he  Costa  de  mar,  como  pela  parte  de  dentro  do  rio,  caminhando  para 
o  sul  tné  distancia  de  nove,  ou  dez  legoas  faz  outra  barra  pequena,  por  onde  en- 
•  tram  somente  lanxas  e  barcos  ;  e  a  esta  chamam  Barra  de  Boupeva  ;  a  mesma,  e 
a  do  Morro  como  rio,  que  corresponde  de  hua  a  outra,  formão  hua  Ilha,  em  que 
consiste  a  Freguezia  de  Boupeva,  que  se  devide  desta  do  Cayrú  pelo  dito  rio, 
e  discorrendo  por  este  dito  rio  asima,  da  parte  do  Curral  se  segue  o  sitio  cha- 
mado o  Campo  grande  e  segundo  morador  desta  Freguezia  do  Cayrú,  e  logo 
aqui  entra  hum  rio  pequeno  chamado  Patipe,  que  entra  pela  terra  dentro,  enca- 
minhado para  o  Norte,  o  qual  poderá  ter  de  largo  na  entrada  quinze,  ou  vinte 


192 

brassas,  e  dez,  ou  doze  palmos  de  fundo  e  pode  navegar  por  elle  asima  ou  a  lan- 
sinha,  ou  canoa  thé  distancia  de  hua  Icgoa,  ou  legoa  e  meya,  e  contina  em 
mattos  serrados,  e  em   hum  limitado  riacho  de  agua  doce. 

Deste  rio  Patipe,  discorrendo  para  o  sul,  pela  costeyra  do  rio  do  Cayrú, 
segue-se  o  sitio,  chamado  Taynuz,  e  terceiro  morador  desta  Freguezia  do  Cayrú, 
e  logo  se  segue  o  rio,  chamatio  de  Vna,  o  qual  nasce  de  hua  caxoeyra  grande 
de  agoa  doce,  e  podem  por  este  rio  entrar  oarcas  e  barcos  grandes  the  distan- 
cia de  meya  legoa,  pouco  mais  ou  menos,  donde  a  agoa  se  despenha  por  ro- 
xedos  abayxo  ;  e  aqui  está  situada  hua  Capella  de  Nossa  Senhora  do  Amparo, 
filial  desta  Freguezia  do  Cayrú,  tem  seu  Capelláo,  5o  moradores,  e  430  almas 
no  circuito,  tanto  da  parte  do  norte  como  da  parte  do  sul  do  dito  rio,  chamado 
Vna  que  caminha  pelos  Certoens  dentro  em  busca  do  Oeste,  e  compoem-se  de 
vários  riaxos,  que  a  elle  se  ajuntão  ;  cujos  fins  se  não  tem  ainda  descuberto : 
e  em  altura  de  hua  legoa  está  fundada  a  Aldeya  de  Fideliz  regida  por  reli- 
giosos Capuchinhos  para  defeza  do  gentio  bárbaro,  que  muito  combateo,  e  de- 
struio  aos  moradores  desta  Freguezia,  e  despois  que  a  esta  Aldeya  se  fundou 
por  meyo  delia  se  conse^uio,  ou  para  melhor  dizer  por  intercessão  do  Senhor 
S.  F^ideliz,  e  dos  mais  Santos,  que  este  povo  invocava  em  tão  irremediável 
afflição,  alcançarão  de  Deus  Nosso  Senhor  reduzisse  a  paz,  e  ao  grémio  da 
Igreja  catholica  hua  Aldeya  do  gentio  bárbaro  que  mais  combatia  esta  Fregue- 
zia, e  caminho  das  Minas,  que  atravessava  quando  vinha  fazer  guerra  a  estes 
povos,  e  gastavão  hum  mez  de  viagem  da  sua  Aldeya  athé  chegarem  a  estes 
mattos  do  Cayrú,  e  despois  disto  senão  experimentão  assaltos  do  gentio  thé  o 
presente. 

Segue  esta  Freguezia  para  o  sul  por  terra  firme,  beyra  rio  com  seus  mo- 
radores, e  possuidores  das  ditas  terras,  áquem  100  braças,  200,  e  3oo  de  largura 
de  norte  a  sul,  e  do  fundo  para  o  Oeste,  e  sertão  hua  legoa,  ou  legoa  e  meya, 
que  dahi  para  sima  são  mattos  grossos,  sismarias,  e  terras  inhabitadas,  posto 
que  tem  alguas  estradas,  que  vão  por  estes  mattos  dentro,  thé  três  ou  quatro 
legoas  a  tirar  alguns  paos  para  as  Náos  de  S.  Magestade  que  Deus  Guarde 
que  se  fazem  na  Ribeira  da  Cidade  da  Bahia;  alem  de  muitas  que  se  tirarão 
os  annos  passados  para  a  Ribeira  das  Náos  da  Cidade  de  Lisboa,  que  vinham 
Xarruas  por  esta  Barra  do  morro  dentro  a  carregalas. 

Segue-se  o  rio  chamado  de  Maricoaba,  que  he  estreito,  e  baixo,  e  desagoa 
no  dito  rio  do  Cayrú,  e  só  pode  por  elle  navegar  algua  lanxa,  ou  canoas,  cousa 
de  meya  legoa,  e  dahy  para  sima  he  hum  limitado  riacho  de  agoa  doce,  donde 
está  fundada  a  Capella  de  Nossa  Senhora  do  Desterro:  não  tem  Capellão,  e  terá 
46  moradores,  36o  almas  para  a  parte  do  Norte  e  sul  da  dita  Capella,  que  para 
o  Oeste  são  mattas  e  certão,  e  para  o  leste  corre  o  rio  desta  Freguezia  do  Cayrú ; 
e  indo  caminhando  para  o  sul  segue-se  o  rio  da  Galé,  que  se  compõem  dos  rios 
Pitanga  e  Sarapui,  e  de  outro  chamado  do  Engenho,  cujos  rios  são  de  agoa  doce, 
que  vem  de  dentro  dos  mattos,  ou  certão,  cujos  fins  ou  princípios  se  não  tem 
ainda  averigoado  :  São  navegáveis  de  lanxas  e  Canoas  thé  a  altura  de  hua 
legoa,  pouco  mais,  ou  menos  :  tem  seis  moradores  e  5o  almas. 

Segue-se,  continuando  para  o  sul  pelo  rio  do  Cayrú  asima,  que  he  de 
agoa  salgada,  o  rio  chamado  de  Camorogi,  que  he  de  hua  caxoeira  de  agoa 
doce,  pelo  que  entrão  lanxas  e  canoas  the  a  altura  de  meyo  quarto  de  legoa 
pouco  mais  ou  menos,  e  dahy  para  sima  são  pedras  por  onde  se  despenha  a 
agoa  ;  vem  de  sima  dos  mattos  e  certoens,  cujo  fim  inda  se  não  tem  averiguado, 
em  cujo  rio  está  a  Capella  de  Nossa  Senhora  da  Ajuda  :  não  tem  Capellão,  e 
terá  10  moradores,  e  160  almas,  tanto  para  a  parte  do  Norte  do  no,  como 
para  a  parte  do  Sul. 

Vão-se  seguindo  os  moradores  por  esta  terra  adiante,  caminhando  para 
o  sul,  e  possuidores  das  mesmas  terras,  como  fica  dicto,  thé  o  sitio  chamado 
Taparóa  donde  está  situada  a  Capella  do  Senhor  S.  Brás  :  tem  seu  Capel- 
lão, os  moradores  cincoenta  e  quatro  almas,  58o  no  circuito,  e  para  a  parte 
do  norte,  e  também  para  a  do  sul,  vão-se  seguindo  mais  moradores  e  possui- 
dores das  ditas  terras  thé  o  sitio  chamado  Engenho,  donde  se  finda  esta  Fre- 
guesia do  Cayrú  e  principia  a  de  Boupeva  ;  porquanto  a  dita  Freguezia  de  Bou- 
peva  não  só  se  devide  desta  do  Cayrú  pela  parte  do  Leste  com  o  rio,  que  entra 
pela  Barra  do  Morro  e  saye  pela  de  Boupeva,  mas  sim  atravessando  a  dita  Barra 
de  Boupeva  para  a  terra  "firme,  vem  confinar  com  esta  Freguezia  do  Cayrú  pela 
parte  do  sul,  ficando  esta  V^illa  do  Cayrú  situada  em  hua  Ilha,  que  está  no 
meyo  deste  rio  do  Cayrú,  e  terá  de  largo  em  quadra  meya  legoa  donde  os  an- 
tigos fundarão  a  dita  v'illa  por  se  livrarem  da  invasão  do  gentio  bárbaro,  na 
qual  está  fundada  a  Matriz,  e  hum  convento  de  Religiosos  cie  Santo  António, 
e  terá  esta  Villa  dentro  em  si  i35  moradores  e  56o  aimas,  e  toda  a  Freguezia 
contem  em  si  3(X|  fogos  e  2210  almas.  A  mais  desta  gente  são  negros,  e  pardos 
captivos.    Ocupam-sc  os  moradores  em  lavouras  de  mandiocas,  e  algum  arroz  e 


103 

nmitim  cru  riiiulcyriíH,  c  labcMldotS  e  de  prctcntc  cm  madcirat  para  a  Náo,  que 
HO  c»iii  tii/ciulo  nu  Kil>eira  da  Cidade  du  Uiihia. 

Tem  cKtu  l-'rc|(uczitt  du  Cayrô  de  c«inprimcnie,  comcMando  da  díia  poma 
d«)  (^iirrtil  thc  o  dito  kitio  do  Kiif^ciiho,  cinco  Icgoaa  |Níuco  mui»  ou  mciio»,  c  a 
lurguru  hc  ftomciitc  o  fundo  du*  icrriu,  auc  poaaucm  o»  rnoradorc»,  àcuic  a 
bcyra  do  rio  paru  o  (Icrtfto,  caminho  do  c)c»lc  hua  Icgoa,  ou  Icgoa  c  incya, 
conforme  u»  cicripturoit  ou  titulou  de  cada  hum,  que  at  mai»  tcrru»  ou  maito», 
pelo  (lertfto  dentro,  s&o  •iimariu»  ;  c  ■<>  a»  ferai  onças  e  gcnii<«  ai  habiifto  de 
presente. 

Kste  6  o  melhor  m(xlo  que  pude  discorrer  para  dar  relaç&u  e  noticia  do  que 
contem  estu  Frcguezia  do  Cayrú. 

2682 

DkscripçÁo  da  Frcguczia  do  Espirito   Santo  de    Bovpeba,  pelo  Vigário 
cncommendado  José  Borges  de  Scrqueira  Mcrciío. 
1757. — (Annexu  ao  n.  2666). 

«Obedecendo  devidamente  ao  que  me  ordenou  V,  Ex*  R."*  pela  sua  por- 
taria de  4  de  Dezembro  ilc  i7!>t)  entrei  u  informurmc  com  as  pessoas,  homens 
mais  antigos  assim  tiaturaes,  como  moradores  desta  frcguczia  sobre  as  clausulas 
contexto  lia  dita  Portaria,  c  a  noticia,  ou  informação,  que  de  todoft  elles  colhi 
com  uniforme  rezoiuçáo  he  a  seguinte. 

Desta  Villa  de  Santo  António  de  Boypeba  thc  o  Prczidio  de  S.  Paulo  do 
Mourro  se  contáo  cinco  legoas  caminho  de  mar,  costa  braba,  e  sendo  por  terra 
se  cotitãu  seis  leçous  e  no  meio  delia  ha  hua  enseada  chamada  Carapinha, 
que  dá  entrada  somente  a  embarcaçoens  peaucnas. 

Do  dito  Prezidio  do  Mourro  dentro  pello  rio  asima  thé  a  Villa  do  Cayrú 
roderá  haver  distancia  de  duas  legoas  e  meya  e  no  meyo  desta  distancia  em 
num  lugar  alto  ou  outeyro  está  edificada  hua  Capella  vocassáo  S.  Francisco 
Xavier  vulgarmente  chamado  o  tal  Outeyro  Galliáo. 

Da  diia  villa  de  Boypeba  rio  asima  thé  o  citio  chamado  Canavieiras,  fa- 
zem haver  distancia  de  nua  legoa,  e  deste  citio  a  outro  chamado  Caratingui 
fazem  ser  outra  legoa,  e  deste  citio  thé  a  dita  villa  do  Cayrú  fazem  ser  outra 
legoa  pequena,  e  por  este  modo  são  cheyas  as  três  legoas,  que  já  se  disse  ou 
duas  e  meya  que  na  de  distancia  do  dito  Prezidio  the  a  villa  de  Cayrú  para 
onde  não  ha  caminho  de  terrra,  e  só  por  mar. 

Da  Villa  de  Boypeba  pelo  rio  asima  buscando  o  porto  chamado  Giquihé  só 
podem  navegar  embarcaçoins  pequenas,  e  canoas,  e  no  tal  porto  para,  e  finda  o 
Rio  Giquihé,  e  dista  sinco  legoas  e  meva  pouco  mais  ou  menos  da  dita  Villa  de 
Boypeba,  e  partindo  delia  thé  o  citio  chamado  Vtinga,  thé  onde  partem,  e  divi- 
dem seos  rios  do  Giquihé,  e  Mutupiranga  poderá  haver  distancia  de  coatro  legoas 
e  meya,  e  da  boca  desta  repartissão,  ou  divisão  dos  rios  ao  porto  chamado  \íutu- 
piranga  poderá  distar  legoa  e  meya  e  assim  se  completáo  seis  legoas  desta  Villa 
de  Boypeba,  ao  dito  porto  Mutupiranga,  e  para  este  porto  não  podem  navegar 
sjenão  canoas,  ou  embarcaçoins  pequenas. 

Thé  esta  divisão  ou  repartissão  dos  sobreditos  rios  poderá  haver  distancia 
de  hua  legoa  e  desta  partindo  pello  mesmo  rio  abaixo  buscando  a  Barra  cha- 
mada de  Boypeba  poderá  haver  distancia  de  legoa  e  meia  pouco  mais  ou  me- 
nos ;  nesta  Barra  entráo  somente  embarcaçoins  pequenas,  que  demandem  de 
agoa,  senão  thé  dez  palmos,  e  da  boca  desta  Barra  para  a  parte  do  oeste  faz 
hum  brasso  de  rio  chamado  do  Amam  sem  commercio  algu  e  no  seo  fim  ha 
hum  portinho  chamado  Passagem,  onde  desembarcão  os  caminhantes  e  passa- 
geiros que  vão  para  a  Villa  do  Camamú  e  dessa  tal  passagem  thé  a  dita  Villa 
de  Boypeba  poderá  haver  distancia  de  sinco  legoas  pouco  mais,  ou  menos  tudo 
de  navegação  por  não  haver  caminho  por  terra. 

Ha  neste  meyo  hum  rio  chamado  Taenga  ;  he  como  inhabitavel,  pois  nelle 
ha  somente  três,  óu  quatro  habitadores. 

Poderá  ter  esta  Ilha  e  Villa  de  Boypeba  de  comprido  Norte  ao  Sul  seis 
legoas,  e  de  leste  a  Oeste  duas  legoas,  e   meya. 

Segue-se  a  Relação  das  pessoas  entradas  e  sahidas,  desta  Villa  de  Boypeba 
para  a  parte  do  sul. 

Sahindo  desta  Villa  de  Boypeba  pela  Barra  fora  parte  do  sul  se  encontra 
hum  porto  chamado  Taixinmerim,  o  qual  he  perigoso,  em  que  não  podem 
entrar  senão  embarcassoins  pequenas  com  marécheya,  e  com  pratico  da  terra  ; 
dista  da  dita  villa  por  mar  me_yo  quarto  de  legoa,  e  por  terra  hum  quarto. 

Deste  mesmo  porto  Taixinmerim  sempre  para  a  parte  do  sul  a  buscar 
outro    porto  chamado  Moraré  pode  haver  distancia   de  meya  legoa  da  dita  Villa 

I.  .  25 


194 

assim  por  mar,  como  por  terra,  este  he  também  perigozo,  e  nelle  não  pode 
entrar  senão  canoas,  e  embarcassoins  peauenas  dependentes  de  practico. 

D'este  porto  thé  o  outro  chamado  Bainema  em  costa  braba,  também  não 
entráo  nelle  senão  embarcaçoins  pequenas  com  practico,  menos  alguas  embar- 
cassoins que  o  trazem,  e  vem  da  Villa  do  Camamú,  dista  este  dito  porto  desta 
Villa  por  mar  hua  legoa,  e  por  terra  hua  legoa,  e  quarto. 

D'este  porto  Bainema  á  boca  do  rio  chamado  Catú  tudo  na  mesma  costa 
poderá  haver  distancia  de  hua  légua  e  quarto  por  mar,  e  por  terra  legoa  e 
meya  ;  a  barra  d'este  rio  he  muito  perigosa  para  a  entrada,  e  por  isso  como 
inhabitavel,  e  apenas  está  povoado  com  ires  pobres  moradores;  poderá  ter 
este  rio  de  comprido  da  sua  boca,  ou  principio  athé  o  fim  meya  legoa,  e  hua 
legoa  e  três  quartos  pouco  mais  ou  menos  de  distancia  desta  Villa. 

D'este  porto  Catú  para  o  chamado  Ponte  dos  Castelhanos,  porto  de  pes- 
cadores, poderá  ter  distancia  de  hum  quarto  de  legoa;  he  despovoado  de  gente, 
dista  da  Villa  por  mar  hua  legoa  e  meya,  e  por  terra  hua  legoa  e  três 
quartos. 

Deste  porto  dos  Castelhanos  ao  chamado  da  Enseada,  que  também  he 
perigoso,  e  nelle  entráo  somente  embarcassoins  pequenas  e  com  practico, 
ainda  que  he  porto  de  toda  maré,  dista  delle  para  esta  Villa  por  mar  hua 
legoa  e  meya,  e  por  terra  legoa  e  trez  quartos. 

Desta  Enseada  finalmente  thé  a  dita  Barra  chamada  Boypeba  haverá  dis- 
tancia desta  Villa  por  mar  hua  legoa  e  três  quartos,    e  por  terra   duas  legoas. 

Tem  esta  freguezia  e  Villa  de  Boypeba  coatro  Capellas  annexas  a  ella,  a 
saber  hua  de  Nossa  Senhora  da  Luz  no  Prezidio  de  S.  Paulo  do  Mourro, 
outra  de  S.  Francisco  Xavier  no  Gallião,  outra  de  Nossa  Senhora  da  Boa 
Morte  no  Jordão,  e  outra  de  Santo  António  em  Mutupiranga,  e  juntamente  dois 
Oratórios  particulares  hum  no  rio  do  Taénga,  e  outro  no  rio  do  Giquihê. 

Tem  toda  esta  freguezia  2417  pessoas  de  cominunhão. 

Esta  he  Ex"".  e  R."*  Sr.  a  rellaçâo  que  specifica  e  miudamente  pude 
haver  dos  sugeitos  mais  antigos  naturaes,  e  moradores  desta  Villa.  Deuz 
Nosso  Senhor  guarde  a  pessoa  de  V.  Ex*   por  muitos  annos.» 

2683 

«Relação  dos  lugares  e  povoaçoens,  distancias  de  humas  ás  outras  e  suas 
denominaçoins,  dos  navegáveis  rios  e  innavegaveis,  seos  nomes  e 
nascimentos,  das  legoas  e  horas  de  Jornada  de  huns  a  outros  e  o 
numero  das  almas  de  Communhão  da  Parochia  de  Nossa  Senhora  da 
Ajuda  da  Villa  de  Jaguarippe,  feita  pelo  Vigário  Bento  Luiz  Pereira.» 
1737.  (Annéxa  ao  n.  2666). 

líDos  rios.  Seis  legoas  ao  sul  da  Cidade  da  Bahia  está  a  barra  chamada  de 
Jaguarippe  por  onde  o  Mar  lansa  hum  braço  que  dividindo-se  logo  ahi  em  dois 
rios  (ficando  a  terra  triangulada  no  meyo)  o  da  parte  do  Norte  atravessando  a 
a  freguezia  de  Santo  Amaro  de  Itaparica  vay  encontrar-se  com  as  agoas  da  barra 
da  Bahia  :  O  da  parte  do  sul  chamaao  Jaguarippe  (do  mesmo  nome  da  barra  e 
da  Parochia)  caminhando  pelo  meyo  de  alguns  seus  habitantes  perto  de  quatro 
legoas  até  onde  está  sitta  a  Capella  de  Santo  António  das  Barreyras  filial  desta 
Matriz;  e  dahi  tendo  já  feyto  volta  para  Leste  sahe  do  continente  desta  freguezia 
continuando  seu  caminho  pelos  de  outras  Parochias  até  o  seu  nascimento,  onde 
chamão  Genipapo  correndo  de  oeste  para  leste  quinze  legoas  da  barra;  porém 
só  navegável  cinco  legoas  até  a  Matriz  da  freguezia  de  Nossa  Senhora  de  Naza- 
reth  de  embatcações  de  8  até  9  palmos  de  fundo;  o  que  também  se  entende  por 
todos  os  mais  braços  navegáveis,  que  a  este  rio  se  a)untão. 

Da  barra  pois  emté  á  referida  Capella  de  Santo  António  das  Barreyras  desa- 
goâo  neste  rio  quatro  braços,  cujos  nomes  Cahippe  Macujó  o  da  Aldeã  e  Mara- 
gogippe:  da  boca  deste  que  da  parte  de  sudueste  distante  da  barra  três  legoas  e 
três  quartos,  emté  o  seu  nascimento  que  hé  nos  mattos  da  mesma  Parochia  são 
duas  legoas  e  delias  só  hum  quarto  de  legoa  navegável,  hum  quarto  de  legoa 
distante  do  de  Maragoeippe  e  três  legoas  e  dois  quartos  da  Barra  está  da  mesma 
parte  a  bocca  do  Rio  da  Aldéa  (chamado  assim  por  passar  por  ella)  até  a  qual, 
desde  a  sua  bocca,  he  hua  legoa  pequena  navegável,  e  dahi  sem  o  ser  mais 
prosegue  mais  duas  legoas  a  buscer  ao  pé  das  rocas  da  mesma  .Aldeã  o  seu  nasci- 
mento. Da  parte  do  norte  defronte  da  villa  e  duas  legoas  da  barra  está  a  boca  do 
rio  Macujó,  desde  a  qual  até  o  seu  nascimento,  aonde  chamão  Tramahoé  do  dis- 
tricto  já  de  outra  freguezia  são  três  legoas,  porem  só  hua  navegável  não  sempre, 
mas  só  em  marés  não   vazias. 


a 


196 

O  chnmniloCnhippe,  que  hc  o  mnynr  brtço  do  rio  Jnguaríppc  il^t  iMn.in  do 
Hul  huu  lc^••u  c  incyii  du  biirrii  hc  i]uc  tem  ■  MM  boccu,  du  i|uul  rc  uiiiI:i  íjiiiiizc 
IcgouH  u  IniftCiír  o  hcu  nuKciíiiciito  jii  muito  fora  do  limitt*  dc»iu  l'iir<>it)iii,  nn 
friiKlu  de  hunt  nutcyro  uoiidc  chaiiiAo  u  l'edra-brancii  ;  pori'iii  %í>  hc  kalffiiiJlo  e 
nuvcgiivel  (rc»  leuouH  ale  onde  cuia  «itta  a  (iliiil  C.apclla  de  S.  Hcrnurdo,  c  u  (xivoa* 
);h<i  chiitTiiidu  do  l-!iif(cnhn,  c  utc  onde  tumbeiii  tiellc  dcKagoáo  quuiro  rio» 
pciiuciiOH,  cujos  nomcH  «Ao;  O  do  ('outo,  Tropomungú  o  du  Kntivii  c  Jacirú  :  O  pri- 
incirii  perto  du  »uu  bocu  hum  quarto  de  leKoa  dn  purtc  de  Aloe»tc  chuinado  do 
(]ouio  ou  (como  outro»  o  denomiiifto)  da  CaRtelhunu,  cm  quaiii  legou  e  mcya 
utc'  o  HCU  tiuscimento  nos  campos  da  mesma  Parochia,  c  sA  hum  quarto  de  Icgoa 
navegável. 

O  segundo  que  he  o  de  Tropomungú  outro  quarto  de  legoa  distante  dn  do 
Couto  ;  pelo  rio  nsimn  dn  mcsmn  pnrtc  tem  duus  Icgoas  dn  suu  boca  ao  seu  nas- 
ciiiictii)  que  hc  DOS  cntnpoH  du  trc^uczia  de  Sunto  António  de  JequeriMá,  e  só 
hna  Ic^oii  tiavcgiivcl.  I'cla  nicsnia  parte  de  AlocHte  Icgoa  c  meya  da  boca  do 
rioCuhippe,  dcsagoa  neste  o  terceyro  rincho  chamado  du  Kstivu  nascendo  de  bua 
lagoH  aonde  chamÁo  'lapirenmn  meya  Icgoa  dn  sua  boca  e  qua/i  toda  navegável, 
e  toda  do  districto  da  trcguezia  de  S."  António  de  Jcriquittsá.  i)  quarto  e  ultimo 
riacho  hc  defronte  c  da  outra  banda  do  da  Kstiva  chaniadf)  Jaciru  de  cuja  boca 
ao  seu  nascimento,  que  hu  nos  inuttos  desta  trcguezia  de  Jaguarippc  fazem  meya 
icgoa  e  s/)  hum  quarto  de  lct;oa  navegável. 

Das  Almas.  Ma  nessa  Parochia  de  Jaguarippc  3i8i  almas  de  comunhão;  das 
unvs  i(H)  são  Iniiios  moradores  na  Aldca;  i.^oi  pessoas  livres,  i3io  captivas,  tudo 
<ic  num  e  outro   sexo,  entrando   neste  numero  sete  homens  que  navegão  sem 
habitarem   cm  terra,  3  prezos  de  fora  da  frcguczia,  e  3  vagabundos.  Tutu>  cxtra- 
hido  do   rol  dos  Confessados  do  presente  anno  de  1757. 

Das  povoações  e  logarcs.  Compõc-sc  esta  Parochia  de  Jaguarippe  de  11  luga- 
res  e  de  4  povoações:  os  nomes  d'estas  são  a  da  villa,  a  do  Engenho,  a  da  AIdéa,  e 
a  da  Barra,  chamada  assim  não  por  ticar  junto  a  ella  porque  desta  dista  meya  legoa 
mas  sim  por  ser  a  ella  a  povoação  mais  próxima  da  parte  do  sul :  Os  onze  luga- 
res denominão-se:  Ilha  do  Freytas,  o  do  Couto,  Tropomungú  (estes  dois  da  parte 
do  sul  do  rio  Cahippe)  Toque-Toque,  Oytá,  Caynema,  Mocurandii  da  parte  do 
sul  do  rio  Jaguarippc,  Jacaracica,  Barreyras  da  parte  do  norte  do  mesmo  rio,  «» 
de  MaraÈogippe  da  parte  do  norte  do  riacho  do  mesmo  nome,  o  do  Porto  da 
Espada  da  parte  do  sul  do  Rio  da  Aldeã  :  cujas  distancias  de  huns  a  outros  para 
mayor  clareza  se  mostram  no  seguinte  Mappa  por  quarto  de  legoa. 

He  de  saber  que  os  caminhos  de  huns  lugares  a  outros  são  por  agoa  em 
que  se  gasta  hua  nora  por  legoa,  em  canoas  sendo  com  maré  favoravele  com 
bons  reineyros,  excepto  da  povoação  do  Engenho  para  a  da  Aldêa,  que  he  hua 
legoa  por  terra  ;  alem  de  outros  lugares  que  se  communicáo  assim  por  agoa 
como  por  terra  sendo  por  hua  e  outra  quasi  a  mesma  distancia;  e  por  hua  e 
outra  se  gasta  ordinariamente  o  mesmo  tempo.  Tombem  se  presupõem  que  os 
dois  lugares  Oytá  e  tlaynema  como  estão  juntos  e  tem  para  os  outros  a  mesma 
distancia  também  vão  juntos  no  mappa  e  nelle  se  não  faz  menção  dos  outros 
dois  lugares  do  Couto  c  Toque-Toque  este  por  ficar  distante  da  villa  só  Soo 
braças,  e  aquelle  por  não  ter  mais  distancia  da  mesma  Villa  do  que  a  largura  do 
rio  Cahippe  que  inedéa.    (Segue  o  nfappa). 

Do  riacho  Tropomungú  para  sima  por  distancia  de  hua  legoa  ha  3g  fogos, 
que  guarnecem  as  margem  do  rio  Cahippe  todos  disjuntos,  que  nem  todos  nem 
parte\ielles  formão  lugar  ou  povoação,  e  a  toJos  e  cada  hum  se  chamão  mora- 
dores do  Cahippe  como  também  nos  mattos  do  Continente  desta  freguezia  ha  33 
fogos,  que  por  serem  os  donos  lavradores  de  mandioca,  vivem  distantes  huos 
dos  outros  distando  os  mais  propinquos  hum  quarto  de  legoa;  os  quays  toJos 
por  estarem  separados  na  forma  ditta,  não  formão  também  lugar  ou  povoação, 
e  todos  são  chamados  moradores  das  roças  e  o  que  destes  he  o  mais  remoto  da 
Villa  rica  em  distancia  desta  quatro  legoas,  e  da  dica  povoação  da  Barra  ?  legoas 
e  meya.  Todas  as  legoas  das  referidas  distancias  não  são  medidas  mas  julgadas 
pella  fantazia  dos  homens  mais  experimentados  desta  freguezia  de  .Nossa  Senhora 
da  Ajuda  da  Villa  de  Jaguarippe.» 

■2684 

«Rki.açÁo  dos  lugares,  povoações  e  rios  da  Freguezia  de  Nossa  Senhora  da 
Nazareth,  no  Arcebispado  da  Bahia,  pelo  Vigário  .losé  Torcaio  Cruz.» 
1757.  lAnnexa  ao  tt.  26661. 

«MandameW  Ex.'  faça  hua  Relação  dos  lugares,  e  Povoaçoens  desta  Fregue- 
zia, as  distancias  que  há  de  huns  a  outros,  e  os  seos  nomes  declarando  também 
os   rios,  que  pelas  ditas  Povoaçoens  pasão,  e  os  nomes  com   que  se  denomináo. 


196 


se  são  navegáveis,  e  os  seos  nascimentos,  as  legoas  e  dias  que  há  de  jornada  de 
hum  rio  a  outro,  e  as  pessoas  que  ha  de  communháo,  e  as  Capelias  annexas  a 
esta  Freguezia,  ao  que  obedeço,  e  satisfaço  na  forma  seguinte. 

O  Lugar  que  verdadeiramente  pode  ter  o  nome  cie  Povoação  he  o  que  se 
intitula  de  Nazareih,  honde  se  acha  a  Capelia  da  mesma  Senhora  fundada  á 
margem  do  rio,  que  por  remédio  serve  de  Matrix,  sugeita  ás  innundaçoens  do 
mesmo  rio  e  tão  destruida,  não  só  por  cauza  deste  como  também  pela  sua  anti- 
guidade por  ser  fundada  no  anno  de  1649  *^^  qual  por  duas  vezes  se  tem  tirado 
as  sagradas  Imagens  em  conôa  da  mesma  Capelia  ;  este  he  o  mayor  lugar  e 
Povoação  que  tem  esta  freguezia,  porque  além  dos  moradores,  que  existem  tem 
a  mayor  parte  dos  lavradores  suas  cazas  por  cuia  rezão  se  tem  feito  grandiozo 
na  extensão,  e  mais  poderá  ser  pelos  annos  adiante  por  rezão  do  Comercio  e 
neste  mesmo  lugar  assisto  com  o  meo  Coadujutor  para  administração  dos 
Sacramentos,  não  só  a  estes  mais  ainda  aos  lavradores  meos  freguézes,  que  já 
muitos  me  ficam  em  distancia  de  5  legoas. 

Ha  nesta  Freguezia  outros  lugares,  que  se  intitulão  por  sitios,  como  são 
Saúde,  Tujuqua,  Cabouto,  Jundiâ,  Cupioba,  Outeiro,  Arasâ,  Catheara,  Con- 
ceipçáo,  nestes  assistem  alguns  moradores  disperssos. 

Todos  estes  sitios  ficáo  em  distancia  da  Povoação  em  que  se  acha  a  Ca- 
pelia que  serve  de  Matrix,  huns  legoa  e  meya,  outros  hua  legoa,  e  tão  bem  se 
achão  outros  com  menos  de  meya  legoa,  excepto,  o  da  Conceipçáo,  porque  este 
se  avista  do  lugar  desta  Povoação,  mediando  o  rio,  que  suspende  muitas  vezes 
a  communicaçào  por  cauza  da  sua  enchente  que  dificulta  a  pasage  no  tempo 
de  Inverno. 

Os  rios,  que  passáo  por  esta  F^reguezia  ;  são,  o  rio  grande  a  que  huns  cha- 
máo,  de  Nazareth  ou  de  Jaguarippe,  Tujuqua,  Cupioba,  meyrim,  Cupioba  Sú, 
Jequitibá,  Onha,  Tatinga  estes  dois  nascem  nesta  Freguezia  distante  desta  Po- 
voação três  legoas,  o  rio  de  Jequitibá  tem  o  seu  nascimento  da  serra  do  bo- 
queirão distante  desta  Freguezia  12  legoas;  o  rio  grande  chamado  de  Nazareth, 
ou  de  Jaguarippe,  tem  o  seo  nascimento  das  Alagoas  do  Genipapo,  distante  desta 
Freguezia  10  legoas  ;  neste  fazem  barra  os  referidos,  a  saber  Jequitibá,  Onha, 
Tatinga,  que  no  tempo  de  Inverno  o  fazem  tão  rigoroso,  digo  tam  grandiozo 
que  muitas  vezes  suspende  por  mais  de  oito  dias  a  pasage,  e  todos  estes  se 
passáo  quando  he  percizo  administrar  Sacramentos  ;  este  rio  chamado  de  Naza- 
reth ou  de  Jaguarippe  vem  dar  a  esta  Povoação  batendo  suas  agoas  pelo  adro  da 
Cappela  que  serve  de  Matrix,  e  se  mete  no  salgado  trazendo  sua  corrente  the 
esta  Povoação  sobre  Cachoeiras. 

O  Rio  chamado  Cupioba  sú,  tem  o  seo  nascimento  de  hua  serra  assim  cha- 
mada distante  desta  F"reguezia  4  legoas,  a  este  vem  fazer  barra  outro  chamado 
Cupioba  meyrim,  que  tem  o  seo  nascimento  da  mesma  serra,  e  se  vem  meter 
no  salgado.  O  Rio  chamado  Tujuqua,  tem  o  seu  nascimento  4  legoas  desta  Fre- 
guezia, e  neste  fazem  barra  dois  riachos  hum  chamado  Camarão,  e  outro  rio 
grande  que  se  vem  encontrar  com  o  salgado. 

A  devizáo  desta  Freguezia  principia  por  três  brassos  de  mar  a  saber  hum 
que  se  vai  encontrar  com  o  rio  chamado  Tujuqua,  outro  com  o  rio  chamado 
Cupioba  síi,  e  outro  com  o  rio  chamado  de  Nazareth  ou  de  Jaguarippe. 

Estes  três  brassos  de  mar,  que  pertencem  a  esta  Freguezia  tem  de  distancia 
o  da  Te)uqua  hua  legoa,  e  os  outros  dois,  três  quartos  de  legoa  por  onde  navegão 
embarcaçoens,  e  assistem  á  margens  destes  vários  moradores;  estes  são  os  rios 
navegáveis  que  ha  nesta  Freguezia,  que  finda  esta  distancia  se  emcontra  com 
cachoeira  ou  bachio,  nem  as  marés  sobem  a  ?naior  distancia. 

Os  ditos  rios  pelas  suas  cabeceiras  ou  meyos  se  passão  pelos  lugares  asigna- 
lados,  dando  as  agoas  lugar,  e  todos  tem  seo  nascimento  fora  desta  Freguesia, 
excepto  os  que  nela  tem  seo  nascimento  dos  quais  faço  menção.  .\s  distancias 
que  medeya  de  hum  rio  a  outro  não  posso  aseverar,  com  certeza  pela  rezão  de 
serem  por  suas  cabeceiras  ou  meyos  aterra  que  medeya  entre  hum  e  outro  rio, 
em  partes  mais,  e  em  outras  menos,  sem  embargo  que  nela  assistão  meos  fre- 
guézes que  vivem  de  suas  lavôras  de  mandioca,  que  nem  estes  o  podem  verdadei- 
ramente ajuizar  por  rezão  dos  rios  fazerem  muitas  voltas,  mas  pelo  que  respeita 
aos  rios  navegáveis  nunca  excedem  de  huns  aos  outros  mais  de  h  um  dia  de  viage. 
Esta  Freguezia  tem  duas  Capelas  filiaes  distantes  da  que  serve  de  Matrix  hua 
quazi  2  léguas,  e  a  outra  em  pouca  distancia  da  Povoação  que  medeya  o  rio 
chamado  de  Nazareth  ou  Jaguarippe,  que  com  as  suas  enchentes  suspende  o 
transportarem-se  os  moradores  de  hua  para  outra  parte  no  tempo  de  Inverno  e 
fora  deste  nem  a  todos  he  fácil  o  poderem  no  fazer  quando  querem  por  lhes  faltar 
a  proinptidão  de  canoa.  As  almas  que  comprehende  esta  Freguezia,  e  consta  do 
roída  dezobriga  são  2.200  sendo  somente  de  communháo  1.900.» 

2Ó83 


197 

RklaçÁo  í\a  Frcauczia  de  Santn  Vera  Cruz  da  Ilha  de  Itaparica,  do  Arce- 
bispado lia  Kahia,  pelo  Vigário  Chrlstováo  dos  Santos. 
1757.  lAnnexa  ao  n,  -jOOd).     , 

«A  FrcKiicxiii  da  Snnta  Vera  Ou/  áa  Ilhi   f-  i..-.-.- ,    qy^  f^çf^  \ 
ciiluilc  (iii  Hiihia  cm  iliniaiiciit  Jc  »itico  para  ^  ifl  na  oppi 

Colima    JoH   Ncoit  iiaturacK,  c  hahiiadorc»,  de  ...    <iue   M    • 

1'niiiu  da»  lialca»  cm  lhe  o  hiIío  da  l'arJpallll^a  donde  (vriiiína  m  tal  l 
c  c<>incv'a  u  de  Santo  Ainarnda  inc»nia  Ilha.  A  povoa(áo  que  icin  a  lai  i 
hc  lia  l*oiita  já  inciiHÍonada  dan  Italéa»,  que  hca  direita  uo  Norte,  c  icrit  nua 
(lapolla  de  S.  I.oureiiyo  glorioto  Martyr,  c  Levita  cm  que  »c  acha  colocado  o 
Saiitiitftiiiio,  e  AugiiHtÍHHimo  Sacramento  do  Altar,  e  rexidc  nclla  o  Uevcrendo  Vigá- 
rio da  dita  l■'rc^uczia,  que  adminiNlrn  ok  Sacramenln»  ao  povo  que  contta  de  400 
PCHKoas  no  tempo  de  oito  meze»  do  unnn,  em  que  »e  acha  mcno»  povo  por  %c 
haver  já  cm  tão  levanudo  u  arma<áo  da»  4{al<}aK,  que  iie  cokiuma  levantar  por 
Santa  Thcrexa,  (|ue  iioh  outroH  quatro  mexcM  'ic  cada  hum  anno  ;  que  ȇo 
Julho,  Ago.Hio  c  Setembro,  e  outubro,  em  que  hc  labora  na  oílicina  de  tazcr  a/eitc 
da.H  Maleas  que  hc  contrato  Kcal  de  S.  MngcMade  que  Dcoh  guarde,  umíaIc  na 
tal  povoação  milhor  de  3000  pesHoas,  que  concorrem  da  Cidade,  c  Recôncavo  a 
trabalhar  na  tal  occupaçáo. 

Também  tem  hua  Fortaleza  a  dita  povoaç&o  na  qual  mora  o  Capitlo  e  sol- 
dados artilheiros,  e  liça  á  bcyra  mar  para  a  mcHma  parte  do  Norte  em  hua 
ponta  a  que  chaniâo  1'ontal.  Do  tal  lugar  se  vay  estendendo  a  Frcguezia  da  ma- 
neira seguinte  : 

Tem  estrada,  e  caminho  pelo  qual  se  vay  buscando  a  parte  da  cidade  que 
licaa  purte  do  leste,  e  cm  distancia*de  hua  Icgoa,  se  achão  os  tnanguinhos,  que 
hc  hu  lugar  que  se  expressa  na  carta  de  marcar  e  no  tal  sitio  Hca  a  Capella  de 
Nossa  Senhora  da  Assumpção  e  S.  João  do  Mangiiinho  com  alguns  moradores, 
ca/as,  e  tazendolas,  mas  poucas,  e  no  caminho  se  achão  bastantes  pedras  grandes. 
Seguindo  a  mesma  estrada  c  caminho  e  rumo  se  etncontra  com  a  Capella  de 
Nossa  Senhora  do  bom  Dcsnacho  em  distancia  de  meya  Icgoa  que  também  tem 
alguns  moradores,  e  fazendas,  e  também  bastantes  lages  pela  praya,  que  empe- 
dem  bastuntcmcnte  o  caminho. 

Continuando  a  tal  estrada  couza  de  meya  Icgoa  se  avista  a  Capella  de  Santo 
António  dos  \'alasques,  lambem  em  hua  ponta  que  Hca  fronteira  á  cidade  da 
Bahia  ;  no  sitio  da  tal  Capellu  que  he  delicioso,  tem  hua  vista  admirável  porque 
se  vè  toda  a  cidade,  muita  parte  do  recôncavo,  e  Barra  da  Bahia,  avista-se  clara 
e  distintamente  os  Navios  que  estão  ancorados  no  rio  da  mesma  Cidade,  e  os 
que  entrão,  e  sahem  pela  Barra  fora  :  Está  situada  a  Capella  de  Santo  António 
nosso  Portuguez  que  ue  novo  se  reediHcou  a  custa  da  sua  Irmandade,  com  campas 
das  sepulturas  de  tabuado,  caza  de  rumeyros,  e  caza  do  P."  Capellam  que  assiste 
continuadamente,  e  com  licença  do  Ordinário,  e  do  Parocho  administra  os  sacra- 
mentos ao  povo  daquelles  lugares  aue  distão  já  duas  Legoas  da  Ponta,  povoação 
mayor  da  tal  Freguezia,  e  defronte  da  dita  Capella  correndo  para  a  parte  do  sul 
comessãoos  recites  das  pinaunas,  que  vão  seguindo  do  tal  lugar  em  thé  a  barra 
falça  da  Bahia,  lugar  pertencente  á  Freguezia  de  Santo  Amaro,  por  cuja  cauza 
não  navegào  senão  embarcaçoens  pequenas,  como  Lanchas,  e  saveiyros,  que  dos 
portos  entrão,  e  saheii)  com  lenhas,  e  tructas  para,  a  cidade  e  recôncavo.  Logo 
em  distancia  menor  de  hum  quarto  de  legoa  se  acha  situada  a  Capella  de  Nossa 
Senhora  das  Mercês  com  poucos  moradores,  e  barreia  pela  qual  entrão  e  sahem 
as  ditas  embarcações  pequenas  para  as  partes  mencionadas,  e  pouco  mais  abaixo 
Hca  o  rio  chamado  Jaburu  que  sahe  ao  mai,  e  faz  tal,  e  qual  barra  por  onde 
lambem  entrão  a  sahem  as  taes  embarcaçoens.  Seguindo  dahy  para  baixo  o 
mesmo  caminho,  estrada  que  he  a  pancada  do  mar,  e  todo  de  fazendas,  ou  rossas 
em  distancia  de  4  legoas  pouco  mays  ou  menos  fica  o  rio  da  Penha,  que  nasce 
da  mesma  Ilha  em  distancia  de  hua  legoa  pela  terra  dentro,  e  de  hua  alagoa 
a  que  chamáo  a  lagoa  grande,  e  com  maré  grande  ou  cheya  empede  passagem 
da  parte  do  sul;  em  pequena  distancia  fica  a  Capella  de  Nossa  Senhora  da  Penha 
de  França  com  hua  fazenda  bastantemeiite  grande  que  pertence  a  dita  Capella  e 
escravatura  bastante,  e  fica  já  a  tal  capella  fora  da  Barra  da  Bahia,  mas  em 
pequena  distancia,  com  bastantes  recifes,  que  dificultão  a  navegação,  e  fazem 
arriscada.  E  seguindo  a  mesma  estrada  para  baixo,  e  parte  do  sul  em  distancia 
de  hua  legoa  hca  a  barra  do  Gil,  e  em  terra  está  situada  a  Capella  de  Nossa 
Senhora  da  Conceyçâo,  ficando  pela  terra  dentro  em  distancia  de  hua  legoa  a 
Capella  de  S.  José,  que  está  situada  em  lugar  dezerto  com  bastantes  atoleiros  e 
riacho.  Dahy  em  distancia  de  hua  legoa  hca  a  barra  chamada  Potte,  e  entre 
hua,  e  outra  fica  o  rio  Paratigippe  navegável  quazi,  distancia  de  hua  legoa  da 
pancada  do  mar  emthé  o  meyo  da  Ilha;  que  hé  hua  barreta  pequena,  que  hoje 


198 

não  se  segue,  logo  em  distancia  de  meya  lagoa  outra  similhante  a  que  chaniáo 
barreta  ;  c  abayxo  delia  couza  de  meya  legoa,  pouco  mays,  ou  menos  fica  a  barra 
grande  chamada  assim  por  ser  mays  larga  que  as  outras,  e  não  porque  porella 
entre  outras  embarcaçoens  mayores,  mas  defronte  delia  na  terra  tem  povoação 
mayor  que  em  nenhua  das  outras  ;  e  continuando  a  mes maestrada,  ou  caminho, 
que  todo  elle  se  compõem  de  grandes  emciadas,  se  emcontra  com  o  lugar  da 
armação  de  xarcos  chamada  Parapatinga,  que  se  compõem  de  hum  rio  que  faz 
.o  mar  morto  pela  parte  do  sudueste  emthé  quasi  acosta;  mas  não  chega  a  ella; 
e  volta  pela  parte  de  dentro  da  mesma  Ilha  de  Itaparica  pela  dita  parte  do  su 
dueste  donde  fica  a  Pirajuhia  barra  de  Parauasú  costa  da  Sambara. 

Este  tal  rio  chamado  Parapatinga  que  serca  a  Igreja  Matriz  da  Santa  Vera 
Cruz  de  Itaparica  em  distancia  de  hua  legoa  finaliza,  porque  se  mette  no  mar 
salgado,  e  vem  buscando  a  roda  da  dita  Igreja  Matriz,  os  sitios  do  Inganasú, 
Emg."  Ilha  das  Ganas,  Mucambo  e  ponta  sem  haver  em  toda  a  Ilha  rio  algtim 
navegável  in  totum,  mays  que  algum  braço  de  mar  salgado  que  entra  pela  dita 
•terra  cousa  de  quarto  de  legoa;  a  Ilha  das  Canas  hé  limitada,  tem  poucos 
moradores,  e  fica  em  meyo  das  Igrejas  Matriz,  e  S.  Lourenço  da  Ponta, 
e  pertence  á  mesma  Ponta  ;  na  administração  dos  Sacramentos  o  Reverendo 
Vigário  assiste  oa  mesma  Ponta  administrando,  ou  mandando  administrar  os 
Sacramentos  desde  a  ponta  emthé  o  Rio  da  Penha  pela  parte  da  cidade,  e  pela 
parte  Pirajuhia,  barra  de  Parausú  &  emthé  o  rio  Ingauasú;  porquanto  dahy 
para  sima  recorrem  á  Igreja  Matriz,  donde  de  ordinário  os  administra  o  Padre 
Coadjutor  que  nella  assiste,  que  com  authoridade  do  ordinário  do  lugar,  e  do 
Reverendo  Vigário  da  mesma  Freguezia  vem  administrar  os  Sacraitientos  a  oito- 
centas pessoas;  administrando  o  Reverendo  Vigário  na  parte  da  Ponta  a  1200, 
que  todas  juntas  fazem  o  compito  de  2000  almas,  alem  de  400  pouco  mais,  ou 
menos  que  não  são  de  communhão.*A  Freguezia  he  das  mays  antigas  do  Arce- 
bispado, e  se  acha  situada  hoje  em  lugar  dezerto  ;  porquanto  depoys  que  na 
Ponta  se  estabeleceo  o  contracto  c^as  Baléas,  foy  o  povo  dos  outros  lugares  reti- 
rando-se  para  ella,  e  por  isso  ficando  ella  mays  situada,  ou  povoada  ficarão  os 
outros  mays  dezertos 

Está  plantada  a  arvore  da  Santa  Vera  Cruz  em  hu  Monte,  que  bem  se  pode 
dizer  Monte  Calvário  por  dezerto,  e  no  meyo  da  Freguezia,  olhando  mays  para 
a  parte  da  Pirajuhia,  que  se  avista  do  que  pêra  a  parte  da  cidade,  que  do  tal 
lugar  não  se  vê;  nelle  mora  sempre  o  Padre  Coadjutor  muytas  vezes  só,  e  ou- 
tras vezes  com  hum,  dous,  ou  três  moradores.  A  Igreja  está  pouco  paramentada, 
e  de  presente  quasi  demulida  em  ordem  a  concertarem;  mais  isso  já  ha  mays  de 
sinco  annos  que  assim  se  acha,  e  por  falta  de  dinheiro  está  parado   o   concerto.» 

2686 

Relação  da  Freguezia   de  Pirajuhia  no  Bispado  da   Bahia,  pelo  Vigário 
João  Baptista  dos  Santos. 

S.  d.  [annexa  ao  n.  2666.) 

«Consta  esta  de  3  legoas  de  longitude  com  huma  de  latitude.  A  longitude  tem 
principio  da  parte  do  Sul  em  hum  limitado  rio,  que  nasce  de  muito  perto  e 
desemboca  no  mar  chamado  Pratigi — ,  que  divide  esta  Freguezia  da  de  Santo 
Amaro  de  Itaparica  e  vay  correndo  direita  ao  Norte  até  a  Ilha  chamada  «Lobato» 
em  distancia  de  três  legoas  e  meya  do  Pratigi.  Desta  ilha  corre  então  o  resto  da 
longitude  caminho  direyto  de  Oeste,  e  faz  limite  no  sitio  da  barra  do  rio  uPará- 
açw)  aonde  pelo  continente  se  divide  esta  Freguezia  da  deS.  Bartholomeu  de 
Maragogipe.  Dista  a  Ilha  Lobato  do  referido  sitio  da  Barra  legoa  e  meya  que 
com  três  e  meya,  que  ha  de  distancia  do  mesmo  Lobato  ao  Rio  Pratigi  faz  tudo  o 
computo  de  cinco  legoas  certas,  que  tem  de  longitude,  e  extensão  esta  Freguezia. 

O  rio  Paraaçú  he  o  mais  caudaloso,  e  navegável  dos  que  ha  em  todo  o  recôn- 
cavo da  Bahia.  Tem  seu  nascimento  nos  mais  remotos  certoens,  e  he  o  de 
mayor  commercio;  porque  todo  o  tabaco  e  milho  que  se  colhe  na  Cachoeyra,  e 
em  todas  as  Freguezias  circumvizinhas  e  de  alguns  certoens,  e  todos  os  Miney- 
ros,  que  com  seus  cabedaes  descem  das  minas  para  a  Bahia  saem  por  este  rjo, 
e  não  menos  todas  as  farinhas  que  se  lavram  em  Maragogipe,  e  outras  Fregue- 
zias, açucares,  arrozes,  feyjoens,  legumes,  e  todos  os  mais  viveres  que  produz  o 
Iguape,  que  abundão  a  Cidade. 

Pelo  Rol  que  foi  para  a  desobriga  deste  anno  de  1757  consta  ter  esta  Fregue- 
zia 247  casas,  a  que  vulgarmente  chamam  os  fogos,  nos  quaes  se  contem  1126 
almas.  Destas  tem  819  cie  communhão  e  307  que  não  comungam. 

Todos  os  moradores  desta  freguezia  vivem  á  beyra  do  mar,  que  a  acompa- 
nha em  toda  a  extensão,  e  longitude,  uzando  a  mayor  parte  delles  de  pescarias. 


199 

outroi  de  livrarem  tcnhae,  e  outro»  de  faxerem  na»  «uat  oliiia»  fArmae  qwt 
vciulem  uo»  Scnhorc*  de  Kngenhna  pura  iicllat  «e  purgarem  o»  aftftucarc»,  e  por» 
rocii»,  cm  que  n»  Scnhorc*  i.U>»  lutnníquc»  faxem  aa  garapa*  do*  mclle*  quee*- 
lilliiii  cm  a^fiardciilc». 

i-'ciru  lia  hcyru  mur,  he  lodu  u  mui*  Icgnu  de  latitude  dcxcrta  de  moradore», 
cheia  klc  hoitqticH  arrole»,  cumpina*,  c  uTguii»  mato»,  c  «upp»»)"  *rii  ili%\cK%e 
que  linha  CHia  Kregucxia  hua  Icgoa  de  lalilude,  he  porque  no  li>  .1 

«e  dciiuircam  a»  cyumariaK  da»  terra»  dcuten  mornitore*  dividiu.)' 
rudorcH  da  treguc/.ia  de  S.  liartholomcu  de  Maragogipc  pelo  contiiiciMc  de  Oeste. 

Ah  dintiincias  que  cu  declarar,  que  ha  de  huai»  u  outra»  povoaçoeii»  «e  iii- 
tciidAo  comei;aiidii  ixi  rio  —I'ralif(i—  aic  á  barra  do  l'arAa^i!k. 

Logo  Junto  do  rio  /'ratíKÍ,  divi*>a  dcfttu  frcguc/ia  cittá  hua  Ilhota,  a  que 
chumAo  —r.assuins-  com  algun»  vizinhou,  á  qual  kc  iiáo  pa»»a  do  continente, 
«cnAo  cm  canoa»  na*  nccu»ir)CH  de  mure»  grHiide»,  porque  a  cerca  toda  oníar. 

DcKta  Ilha  cm  diittancia  do  quani  trc»  quarton  de  Icgoa,  está  outra  Ilha, 
chamada  —éMuttá —  com  muytoH  vi/inho»,  que  nupponto  nu*  maré»  grande»  liça 
toda  ccrcaila  de  mor  Kcmprc  do  continente  »c  panna  C(im  mai»  ou  tnciK'»  tra- 
balho conforme  a  grandeza  das  marcH  nas  coujunçucn»  de  Lua,  em  que  «ónicntu 
a  cerca  o  mar  em  redondo. 

Desta  Pha  cm  menos  distancia  de  meia  legoa,  e»tá  a  Igreja  Matriz,  cujo 
orago  he  — a  Santa  Madre  de  Deos —  com  bastantes  vizinho».  E  tomou  e»ta  po- 
voarão o  nome  da  mesma  Senhora. 

l)u  Igreja  Matriz  cm  distancia  de  hua  Icgna,  está  hua  Capella  íílial,  que 
hc  da  Virgem  Nossa  Senhora  da  Kncurnacúo  com  bastantes  vizinhos,  cuja  po- 
voação também  tomou  o  nome  da  mesma  Senhora,  c  immediata  a  esta  po*- 
voação,  está  outra  com  poucos  vizinhos,  a  que  chamâo  Marápé. 

Desta  Canella  em  distancia  de  hum  quarto  de  Icgoa,  está  outra  Capella 
filial,  que  hc  da  Senhora  Santa  Luzia,  só  com  hum  morador,  que  hc  o  seu  Ad- 
ministrador, ao  pé  da  qual  desemboca  hum  pequeno  rio,  que  nasce  d'cntre  o» 
mattos  do  continente,  chamado  — Congo—.  Este  em  todas  as  marés  cheias  (por 
atravessar  o  caminho  e  passagem  geral)  impede  o  transito  ;  e  para  o»  viadore» 
em  semelhantes  occasioens  seguirem  suas  derrotas,  he  necessário  girarrm  mai» 
de  meia  legoa  para  dentro  do  continente,  atravessando  o  dito  rio  bem  por  cima, 
uoiule  não  chegáo  as  niarés. 

Desta  Capella  e  rio  Congo,  em  distancia  de  hum  guart»»  de  le^oa,  estam 
dous  sitios  ambos  já  hoje  com  poucos  vizinhos,  hum  chamado  — Fazenda  de 
baixo —  e  outro — Una  do  Cordeyro,  cercado  de  apicum  á  maneira  de  Ilha. 

I)'estes  dous  sitios  em  distancia  de  hua  legoa,  está  a  Ilha  chamada — Lo- 
bato aonde  termina  o  rumo  dircyto,  que  do  sul,  principio  da  Freguezia,  vem 
buscando  o  norte,  como  no  principio  d  esta  Rellaçáo  digo.  Tem  poucos  vizinhos, 
que  só  por  mar  em  canoas  se  communicáo  com  os  do  continente,  por  ser  toda 
cercada  de  mar. 

D'esta  Ilha,  com  distancia  de  um  quarto  de  legoa,  estão  dous  sitios,  e  po- 
voações de  muytos  vizinhos  —  hum  chamado — Porto  da  telha —  e  outro  —  Par- 
naoà —  ambos  cercados  de  mar  somente  nas  marés  grandes,  por  serem  á  ma- 
neira de  Ilhas,  por  causa  de  huns  apicuns  q^ue  tem  da  parte  do  continente, 
donde  se  transita  em  canoas  na  occasião  das  ditas  marés. 

Destas  duas  povoações,  em  distancia  de  hum  quarto  de  legoa  está  um 
sitio  chamado — Ponta  da  Margarita — ,  que  he  hua  tromba  ou  língua  de  terra, 
que  do  continente  busca  o  mar,  e  faz  hua  enseada  da  parte  do  Oeste,  em  que 
se  abrigão  as  embarcaçoens,  que  com  a  grande  fúria  dos  ventos  mareyros  não 
podem  navegar.  Consta  de  hum  só  morador. 

Desta  ponta,  em  distancia  de  meia  legoa,  fica  outra  Capella  filial  que  he 
da  virgem  Nossa  Senhora  da  Conceyçáo,  cuja  povoação  que  consta  de  poucos 
vizinhos,  tomou  o  nome  da  mesma  Senhora» 

Desta  Capella  em  distancia  de  meia  legoa  está  o  sitio  da  Barra  do  rio  Pa- 
raaçu,  termo  e  limite  desta  Freguezia,  aonde  se  acha  situada  a  ultima  Capella 
filial,  que  he  da  Virgem  Nossa  Senhora  da  Esperança,  cuja  povoação  que  he  de 
muitos  vizinhos,  se  aenomina  — Barra — ,  ou  sitio  da  Esperança. 

Supposto  que  eu  tenha  feito  menção  das  povoações  desta  Freguezia  pelos 
nomes,  com  que  se  denominão,  declarando  que  nellas  habitam  mais  ou  menos 
vizinhos,  com  tudo,  também  nas  distancias,  que  ha  de  huas  a  outras  povoaçoens, 
se  acham  alguns  moradores  dispostos  por  vareda  direyta  cujos  sitios  de  cazas, 
por  não  terem  nomes  os  não  expresso". 

Esta  he  a  Rellaçáo  da  Freguezia  da  Santa  Madre  de  Deos  da  Pirajuhia, 
que  como  Pároco  delia,  por  ordem  do  meu  Ex.""  e  Rev."*  Prellado  foi  de 
minha  letra  e  signal. 

2687 


200 

«Relação  da  Freguezia  de  Santo  Amaro  da  Ilha  de  Itaparica,  Arcebispado 
da  Bahia.  Feita  pelo  Vigário  João  Vieira  de  Barros.» 

S.  d.  iy5j.  (Annexa  ao  n.   2666).   Tem  annexa  a  relação  das 
pessoas  de  communhão  da  freguesia  e  das  capellas  annexas. 

«A  vista  do  presente  mappa  teito  pelo  Pilloto  João  Gomes  Palma  que  por 
linhas  vai  nomeado,  e  mais  claramente  ;  alem  de  feito  se  explica,  a  saber,  co- 
messando  pela  barra  de  Jaguarippe  districto  desta  dita  freguezia  he  o  seguinte. 
Da  barra  falsa  de  Jaguarippe  buscando  o  Norte  rumo  direito  está  o  canal  nave- 
gável de  embarcaçoens  pequenas,  como  lanchas,  e  barcos  pela  dita  barra  náo 
ter  sufficiencia  para  embarcaçoens  de  alto  bordo.  Este  dito  com  distancia  de 
duas  legoas  athe  a  Ilha  chamada  da  Cal  fim  desta  freguezia. 

E  da  parte  de  Leste  está  a  Ilha  de  Itaparica  desta  freguezia  com  os  luga- 
res e  povoaçoens  seguintes  de  poucos  moradores,  e  correndo  pela  fazenda  do 
Cattu,  fica  hum  braço  do  dito  canal  a  que  o  povo  vulgarmente  chama  Rio  de 
Agoas  Mortas,  que  este  com  a  enchente  do  Canal  fica  rio  e  vazando  em  lama 
com  meia  legoa,  buscando  dentre  os  mangues  onde  finda. 

E  do  dito  lugar,  Caxa  pregos,  em  distancia  de  huma  legoa  fica  o  lugar  cha- 
mado Xiqueiro  também  povoado,  e  entre  esta  legoa  fica  outro  braço  de  Canal 
chamado — Rio  de  Sobrado — que  mete  pela  terra  dentro  athe  findar  pelos  man- 
gues com  meia  legoa  de  comprido  povoado  de  poucos  moradores.  E  do  lugar  Xi- 
queiro buscando  a  Matriz  fica  em  meio  um  pequeno  braço  do  dito  Canal  cha- 
mado Rio  dos  paos,  que  está  constituhido  pela  enxente  do  maré  e  finda  onde 
ella  acaba.  E  o  lugar  onde  fica  a  dita  matriz  povoada  de  alguns  moradores. 

E  da  dita  Matriz  distante  de  hum  coarto  de  legoa  fica  o  lugar  chamado 
Cajazeiras  povoado  de  alguns  moradores.  E  da  dita  Cajazeira,  fica  em  distancia 
de  outro  coarto  de  legoa  a  Capella  de  Sam  Joam,  lugar  povoado  de  Senhorio 
delia  pela  qual  mette  ao  dito  Canal  hum  grande  braço  a  que  chamão  rio  de  San 
João,  navegável  de  embarcaçoens  pequenas  e  fazendo  circumferencia  bastante  e 
vay  topar  com  o  mesmo  canal,  ficando  em  meio  desta  circumferencia  a  Ilha  de 
Burgos  e  da  Cal. 

E  da  dita  Capella  em  distancia  de  meia  legoa  da  mesma  circumferencia 
está  o  lugar  chamado  Matange.  E  da  dita  fazenda  na  mesma  circumferencia  está 
hum  braço  do  mesmo  canal  chamado  :  Rio  dos  Poropatingas  com  distancia  de 
três  coartos  de  legoa,  onde  finda  esta  dita  freguezia  por  esta  parte  de  Leste.  E 
nas  costas  desta  mesma  freguezia  está  a  costa  da  Aratuba  pelo  mar  grande.  E 
da  ponta  da  Ilha  de  Burgos  athé  a  Ilha  da  Cal,  cuja  he  povoada,  como  também 
toda  a  de  Burgos,  com  o  comprimento  de  duas  legoas  cuja  Ilha  acaba  pela  parte 
de  Sul  no  lugar  e  povoação  chamado  Funil. 

E  passando  pela  parte  do  Oeste  comessando  na  mesma  barra  de  Jaguarippe 
está  hum  pequeno  braço  do  dito  Canal  chamado  Cambaguira  que  não  he  nave- 
gável estrema  do  grande  braço  de  Canal  onde  vay  ter  o  no  da  freguezia  de  Nossa 
Senhora  da  Ajuda  da  villa  de  Jaguarippe  estrema  desta  dita  freguezia  de  Santo 
Amaro.  E  da  pontta  do  Tapirigue  fica  o  lugar  chamado  Maganbeira  povoado 
este  com  distancia  de  meia  legoa  athe  a  Capella  de  Santa  Anna,  que  tudo  he 
huma  Ilha  grande  chamada  de  Santa  Anna. 

E  do  dito  canal  entra  hum  braço  chamado  rio  de  agoas  mortas  com  meia 
légua  o  qual  passa  pela  dita  Ilha  ;  E  do  mesmo  canal  huma  grande  bucaina 
chamada  O  Furado  que  por  ella  fazendo  âmbito  por  dentro  se  navega  em  lan- 
chas, e  barcos  e  canoas  em  marés  grande*s  athe  a  Villa  de  Jaguarippe;  e  neste 
dito  Furado  se  acha  a  Capella  de  Nossa  Senhora  da  Purificação  no  lugar  cha- 
mado Mocujó  distancia  da  Capella  de  Santa  Anna  a  este  lugar  duas  legoas.  E 
neste  mesmo  bucaina  pela  pontta  da  Ilha  de  S.  Gonçalo  e  entre  a  Capella  de 
Santa  Anna  entra  hum  grande  braço  chamado  rio  da  Jocorunna  com  duas  le- 
goas de  comprido  navegável  de  embarcaçoens  pequenas,  no  fim  do  qual  está  a 
Capella  de  Nossa  Senhora  da  Encarnação,  lugar  e  povoação  chamada,  a  Miseri- 
córdia. 

No  ditto  Canal  para  a  mesma  parte  correndo  rumo  de  Norte  defronte  da 
Capella  de  Santa  Anna  está  a  Ilha  e  Capella  de  Sam  Gonçalo,  acima  nomeada, 
lugar  povoado  em  distancia  de  huma  legoa.  E  pellas  costas  da  dita  Ilha  mette 
o  Canal  outro  braço  a  que  chamão  o  Rio  Covunga  com  hum  coarto  de  legoa 
navegável  de  embarcaçoens  pequenas  e  pelo  mesmo  braço  para  a  mesma  parte 
do  Este  está  a  Ilha  chamada  dos  Cassoys  onde  finda  esta  dita  freguezia,  lugar 
pequeno  e  solitário  e  sem  moradores.»  (Doe.  n.°  2688.) 

«Consta  esta  freguezia  pello  rol  da  desobriga  feito  em  este  anno  de  1737  de 
I.32I  pessoa  a   saber  :  Na  capella  de  Sam  João  88,  na  capella  de  Sam  Gonçallo 


% 


201 

sH,  na  capella  de  Noau  Senhora  da  PurificaçAo  55.  na  capella  de  Santa  Anna 
73^  na  capella  de  NoMa  Senhora  da  Kncarnaçko  116.  E  para  ajustar  o  numero 
acima  pertencem  a  eaia  dita  frcgucjeia.»  (Umc.  n.*  3689.) 

2^188.2689 

Planta  da  Ilha  de  Itaparica,  abrangendo  as  Ilhas  do  Sal  e  de  Burgos  e 
parte  da  cusia. 

(»,"'425Xo,«»»3io.   {Annexaao  n.  116S8). 

J\nconira'se  na  Collecçáo  especial  de  tnappas^  sob  o  «.*  22/ 
Fmm.  26go 

Rklaçáo  da  Freguezía  de  Nossa  Senhora  da  Purifícação  de  Santo  Amaro 
do  Reconcavb  da  Bahia,  pelo  Vigário  José  Nogueira  da  Silva. 
1757.  (Annexa  ao  n.  •jfJtíti). 

«Teve  CHta  frcsuezia  a  suu  primcini  Igreja  Matriz  no  sitio  do  Engenho  do 
Condu  de  Linhares  fundailu  na  inargcnt  do  Kio  Sergipe  e  por  esta  razio  se  íntí» 
tulava  naquellc  tcnipo  com  o  nome  íie  N.  Senhora  da  Puriíicaçáo  de  Sergipe  do 
Conde,  e  como  o  dito  sitio  nàò  era  conveniente,  no  anno  de  1704,  meya  legoa 
rio  acima  se  fundou  nova  Matriz  em  hú  sitio  chamado  S.'*Amaru  por  haver  nelle 
húu  capella  consagrada  ao  mesmo  Santo  c  hQa  pequena  povoação  de  alguns 
visinhos;  ficando  a  nova  matriz  distante  da  capella,  também  rio  acima  hum  tiro 
de  pessa.  Cresceo  esta  povoa(;áo  pelas  grandes  conveniências  que  neste  sitio 
tinnâo  os  seos  moradores,  por  ser  abundante  de  carnes,  pescadas,  farinhas  e  todo 
o  género  de  legumes,  e  por  haver  nelle  três  Engenhos  de  fabricar  assucar,  de 
que  hoje  se  descobrem  algumas  ruinas,  c  por  ser  tambetn  grande  a  communi- 
cacão  para  os  Kngcnhos  do  Matto  do  Tararippe  e  Subahe,  que  todos  conduzem 
os  seos  efeitos  para  o  dito  sitio  por  ser  o  porto  de  mar  mais  conveniente  com 
Trapixe  para  receber  as  caixas,  e  com  muitas  embarcaçoens,  que  no  rio  nave- 
gavao,  e  navegão.  lie  esta  Matriz  Templo  Magestoso  pela  sua  Magnificência 
porque  na  sua  grandeza  compete  com  a  Freguezía  de  S.  Bartholomeu  de  Mara- 
gogipe  e  excede  a  todas  as  mais  Matrizes  do  Arcebispado,  e  ainda  as  da  Cidade 
da  Bahia,  e  se  faz  mais  agradável  por  fazer  frente  a  hua  praça  que  tem  de  largo 
quarenta  braças  e  mais  de  sessenta  de  comprido  ornado  de  hua  e  outra  parte 
de  cazas  além  das  que  ha  por  outras  ruas,  em  que  habitáo  os  moradores;  tem 
na  frente  três  portas  principaes  alem  das  duas  travessas,  que  tem  para  hum  e 
outro  lado,  todas  com  portadas,  remates  de  pedra  mármore,  com  janellas,  e 
semalhas  da  mesma  pedra  e  da  parte  de  dentro  se  sustenta  o  Coro  sobre  duas 
columnas  também  de  mármore  de  singular  artiticio  servindo  de  base  a  cada  hua 
delias  as  pias  de  agua  benta  fabricadas  com  primorosa  arquitetura  ;  o  que  tudo 
mandarão  buscar  os  Freguezes  daquelle  tempo  a  Lisboa  que  com  dispeza  sua 
tizerão  esta  magestoza  matriz.  Vem  cinco  altares,  além  destes  hua  Capella  fei- 
xada  com  grades  de  ferro  com  retábulo  de  talha,  dourado,  com  as  paredes  todas 
cobertas  do  mesmo  modo,  onde  está  depositado  em  hum  primoroso  sacrário  o 
Santíssimo  Sacramento.  Pela  decadência  dos  tempos,  não  podendo  os  Freguezes 
põr  esta  Matris  na  sua  ultima  perfeição,  recorrerão  a  S.  Magestade  para  que 
fosse  servido  mandar-lhes  dar  hua  esmoUa,  com  que  a  podesse  acabar,  e  foy 
o  dito  Senhor  por  sua  Real  grandeza  servido  de  lhe  i^andar  dar  doze  mil  cruza- 
dos que  se  despenderão  na  factura  de  hum  grande  retábulo  de  talha  para  a 
Capella  Mór,  grades  de  jacarandá  de  talha  para  corpo  da  Igreja,  e  seo  coro,  e 
nas  portas  da  mesma  Matriz,  que  tudo  ficou  na  ultima  preparação.  E  como 
o  dito  Senhor  mandou  dar  a  referida  esmoUa  com  denegação  de  se  lhe  pedir 
outra  se  acha  o  retábulo  por  dourar,  e  a  mesma  Igreja  por  forrar  para  o  que  não 
podem  concorrer  os  Paroquianos  pela  impossibilidade  dos  tempos  presentes. 

Está  fundada  esta  Matris  quaze  no  meyo  do  território,  que  comprehende 
dentro  dos  seos  limites,  porque  por  três  lados  dista  das  extremas  das  treguezias 
com  que  confina  duas  leaoas  pouco  mais  ou  menos,  e  do  da  extrema  da  freguezia 
de  S.  Gonçalo  da  Barra  de  Sergipe  do  Conde  dista  hua  legoa  ;  porque  pela  parte 
do  Sul  confina  com  a  Freguezia  de  S.  Domingos  da  Sambara.  O  território  que 
em  si  comprehende  na  distancia  de  duas  legoas  todo  se  intitula  com  o  nome 
cerai  de  Patatiba,  suposto  que  cada  sitio  tenha  seo  nome  particular  com  que  se 
distinguem  huns  dos  outros ;  neste  continente  ou  paiz  se  achão  oito  Engenhos 
de  fabricar  açúcar,  a  saber  dous  do  Collegio  de  S."  Antão  da  Cidade  de  Lisboa, 
hum  chamado  do  Conde  que  por  haver  sido  do  Conde  de  Linhares  de  quem  o 
dito  Collegio  o  houve  por  legado  ainda  conserva  o  nome  de  Engenho  do  Conde. 
Está  este  Engenho  fundailo  á  margem  do  rio  de  Santo  Amaro  que  algum  tempo 

I.  36     . 


202 


se  chamou  Sergipe  do  Conde,  muito  navegável  de  embarcaçoens  que  carregão 
sincoenta,  e  mais  caixas  de  assucar,  porque  as  aguas  deste  rio  unidas  com  as 
aguas  do  rio  da  Piricoara,  e  muito  mais  com  as  aguas  do  mar  que  nas  enchentes 
das  marés  entráo  peia  barra  do  Sergipe  do  Conoe  o  fazem  navegável  das  ditas 
•  embarcaçoens;  tem  este  Engenho  hua  Capella  dedicada  á  Gloriosa  S.  Quitéria, 
que  sérvio  de  primeira  Matriz  desta  Freguezia.  Outro  Engenho  do  mesmo  Col'- 
legio  se  chama  da  Pitinga  e  tomou  o  nome  de  hum  rio,  em  cuja  margem  se 
levantou  ;  nasce  este  rio,  em  hua  matta  chamada  campo  do  Criollo  quatro  legoas 
fora  dos  limites  desta  Freguesia  e  correndo  pelo  território  da  Patotiba  no  sitio 
chamado  da  Penha  por  haver  nelle  nos  tempos  passados  hua  Capella  dedicada  a 
mesma  Senhora,  e  hum  Engenho  de  fazer  assucar,  o  que  tudo  está  hoje  demo- 
lido, e  se  recebem  as  suas  aguas  em  hum  grande  tanqqe  feito  de  paredoens  de 
pedra  e  cal  donde  se  encaminháo  por  distancia  de  meya  legoa  por  hua  levada 
feita  a  este  intento  para  o  Engenho  do  Conde  que  mohe  com  estas  aguas,  e  pas- 
sando antes  de  chegar  ao  Engenho  do  Conde  pelo  sitiç  do  Engenho  da  Pitinga, 
se  diverte  da  dita  levada  hum  anel  de  agua,  com  que  também  mohe  este  Enge- 
nho e  as  sobras  das  agoas  deste  rio,  que  se  não  recebem  no  tanque,  buscando 
como  seo  curso  o  mar,  segundo  a  disposição  do  terreno  correm  por  hum  lado 
do  mesmo  Engenho,  a  quem  deo  o  nome,  hé  navegável  do  sitio  do  Engenho 
para  baixo  buscando  o  mar,  no  rio  de  S.  Amaro  de  barcas,  que  entráo  carrega- 
das de  lenha  para  as  moages  dos  Engenhos,  e  das  que  sahem  carregadas  de  Cai- 
xas de  assucar  dos  mesmos  Engenhos  para  os  Trapixes  da  Cidade;  esta  navega- 
ção não  hé  pela  abundância  de  agoa  do  mesmo  rio,  mas  sim  pelas  da  maré  que 
por  elle  entra. 

Os  mais  Engenhos  deste  território  são  o  Engenho  de  S.  Bra^,  o  de  Santa 
Catharina,  o  de  Santo  António,  assim  chamados  por  terem  Capellas  consagradas 
aos  mesmos  Santos;  são  estes  três  Engenhos  de  oeira  mar,  porque  entrando  este 
nas  enchentes  das  marés  com  grande  abundância  de  agoas  pela  barra  de  Sergipe 
do  Conde,  e  dividindo-se  em  vários  braços  á  maneira  de  rios  chega  aos  ditos 
Engenhos  que  também  em  barcas  grandes  recebem  as  lenhas  necessárias  para 
as  suas  moages,  e  conduzem  para  a  Cidade  os  seos  efteitos.  Os  mais  Engenhos 
deste  território  são  o  Engenho  da  Preguiça,  o  do  Coligy,  o  de  S.  Cosme,  assim 
chamado  por  ter  hua  Capella  consagrada  aos  Santos  Cosme,  e  Damião,  eo 
Engenho  da  Pitanga  com  hua  Capella  consagrada  a  N.  Senhora  da  Aurora. 
Tomou  este  nome  de  hum  rio  não  navegável  chamado  Pitanga,  que  nasce  nas 
mattas  da  Pitanga  duas  legoas  distante  do  dito  Engenho;  e  ao  depois  de  moer 
este  com  as  agoas  deste  rio,  correndo  estas  segundo  a  disposição  do  terreno  três 
quartos  de  legoa  pouco  mais  ou  menos  se  metem  no  rio  chamado  Sergiassu  ''.') ; 
do  qual  daremos  noticia  no  seo  logar.  Houverão  na  vizinhança  deste  Engenho 
três  lugares,  povoaçoens,  que  no  tempo  presente  estão  quase  desertos,  porque 
como  os  seos  habitadores  vivião  de  plantarem  mandiocas  em  terras  arrendadas 
vendo-se  perseguidos  das  formigas,  que  decepão,  e  absolutamente  destroem  a 
tal  lavora,  se  forão  mudando  para  outra  Freguezia  de  Mattos  Novos.  Chamáo-se 
os  lugares  que  se  desertão.  Irará,  Tatta  e  Piraunas.  E  por  esta  razão  tem  esta 
Freguezia  muita  terra  infructifera. 

Pela  parte  do  oeste  parte  esta  freguezia  com  a  de  N.  Senhora  da  Oliveira 
dos  Campinhos  tendo  também  de  distancia  dentro  do  seu  terriorio  duas  legoas, 
e  todo  elle  se  nomea  e  intitula  com  o  nome  de  Subahé,  por  razão  de  hum  rio 
assim  chamado  que  corre  por  todo  este  terreno  buscando  o  mar.  Achão-se  nesta 
distancia  sinco  Engenhos  de  fabricar  assucar :  a  saber  o  Engenho  de  Pantaliáo 
assim  chamado  p!?r  conservar  o  nome  do  seo  primeiro  fundador;  o  Engenho  do 
Tanque;  Engenho  dos  três  Reys;  que  se  honra  com  o  nome  de  hua  Capella  dos 
Santos  três  Reys  Magos;  Engenho  do  Taraquanhd,  e  o  Engenho  de  Jericó,  que 
todos  forão  fundados  á  margem  do  dito  rio  por  receberem  delle  o  beneficio 
das  suas  aguas.  Tem  este  tio  Subahé  a  sua  nascença  no  sitio  chamado  do  Li- 
moeiro, termo  da  villa  da  Cachoeira  e  ao  depois  de  fazer  o  seo  curso  pelo  sitio  de 
N.  Senhora  dos  Humildes,  termo  da  dita  villa,  o  dirige  pela  Freguezia  de  Nossa 
Senhora  da  Oliveira  dos  Campinhos  e  com  sete  legoas  de  distancia  entra  nesta 
Freguezia  de  N.  Senhora  da  Purificação,  peias  terras  a  que  deo  o  seo  nome  e 
chegando  ao  Engenho  dos  Santos  Três  Reys  recebe  em  si  as  aguas  do  rio 
Sergiassu  ;  que  nascendo  nas  varges  Ferrubilhas  destricto  da  villa  da  Cachoeira, 
e  depois  de  correr  sete,  ou  oito  legoas  por  lugares  despovoados,  vem  a  morrer 
nos  braços  do  rio  Subahé,  porque  nelle  perde  o  nome  de  Éergiassu  ;  e  continuaudo 
o  dito  Subahé  o  seo  curso  hua  legoa  adiante  na  entrada  desta  villa  recebe  taml-em 
em  si  as  aguas  de  outro  pequeno  rio  chamado  Sergimirim,  que  nasce  desta 
Freguezia  no  sitio  chamado  Aldeã,  e  ao  depois  de  hua  legoa  de  curso  per- 
dendo também  o  nome  se  mete  no  mesmo  Subahé  que  já  mais  enrequecido  de 
agoas  com  as  dos  dous  pequenos  rios,  que  nelle  entrão,  costeando  por  hum  lado 
toda  a  longitude  desta  villa,  chegando  á  Capella  de   S.  Amaro  também   perde  o 


203 

nome,  chamando-M  rio  de  Santo  Amuro,  dahi  até  a  barra  de  Sergipe  do  Conde 
por  onde  «c  incic  no  mnr.  Me  ente  rio  navegável  de  canout,  cmbarcacocn*  pequenas 
ath<  o  Kn^cnho  Joit  trei  Rey»;  e  de  barco»,  e  barca»  athé  o  Trapitc,  que  tem 
esta  villa  tuiiiiuJo  pouco  iilxiixo  ilu  ditu  (lupelia  de  Santo  Amaro. 

1'cllu  puric  do  Norte  confina  e»ia  Freguexia  com  a  de  S.  fcdro  do  rio  fundo 
em  dintuncia  Uc  duu»  Icgouii  pouco  tiiui»,  ou  nicno»,  c  todo  e»»e  terreno  »e  de* 
noniina  com  o  nome  de  Iiirarippe,  nupoKio  iiuc  o»  iiiiíoi,  que  nellc  »c  compre- 
hendeni  hc  diHlinguom  com  ok  uouich  purticularc».  l)eo  a  cmc  terreno  nome  O 
rio  Tararippe,  que  nutce  na»  vur^enii  do  Bom  Je»uft,  Frcuucxia  de  N.  Senhora 
du  Oliveira  iloR  (himpinhoN,  e  dando  muita»  e  grande»  volta»,  «egundo  a  di»po- 
fticíio  do  Terreno  entra  nc»ta  IVeguc/ia  com  dua»  legou»  de  curfto  peto  »itio  da 
.\iunbeca,  cujo  Kn^enl)o  mohc  com  an  HUa»  agou»,  e  ao  depoí»  »c  exiendc  coro 
outra»  duatt  legoait  ilc  cutho  athé  o  i-jigenho  do  Mamão,  e  ahi  recebe  em  »i  as 
pouca»  ugoa»  do  rio  Tapítingui,  que  também  na»cc  na  i-'reguezia  de  N.  Senhora 
du  Oliveira  do»  (!ampinhoH  no  hitio  chumado  do»  l>aiA»,  c  correndo  mcya  Icgoa 
peluH  terruH  do  Tararippe  iiue  nem  com  o  Hoccorro  du»  ugou»  do  Pítungui  que 
cm  »i  rccchc  hc  navegável  ilc  emburcugúo  alguma  ne  Kepultu  no  ditr)  Kngenho  do 
Mumno  em  o  próprio  rio  Tararippe.  \L  correndo  paru  o  mar  ou  no  grande  de 
S.  Amaro  nellc  se  sepulta,  mas  com  o  nome  ditfcrente  porque  correndo  entre 
montes  de  Áricoara  c  Pirkoara  do  ultimo  toma  o  nome,  com  tiue  morre.  Tem 
este  terreno  Joxe  Kngenhos  de  moer  assucur  :  a  saber  o  Kngenho  da  Muribcca, 
o  Engenho  do  Mamão,  o  luigcnho  du  Passage  de  Sima,  o  Knj^cnho  de  D.  Hyt- 
rotiimo,  com  hua  (^upellu  intitulada  da  Transflffuracán  do  Senhor,  o  Kngenho 
dos  lialJcrcs,  com  nua  (^apclla  consagrada  ;i  Scnliora  do  Desterro,  o  Knge- 
nho da  Matta  com  (^apella  consagrada  á  Seulwta  do  liom  Despacho,  o  do  Ilapi- 
mirim  com  hua  Capclla  da  Senhora  do  Rosário,  f>  Engunho  Novo,  o  Kngenho 
do  Amor  de  Deus,  o  Kngenho  de  S.  Miguel,  que  se  honra  com  este  glorioso 
nome  por  ter  hua  Capclla  consagrada  ao  mesmo  Archanjo,  o  Kngenho  da  Co- 
rumbá e  o  Kngenho  da  Passage  de  baixo  do  rio  Tararippe,  que  derige  o  seu 
curso  por  todo  este  paiz  com  beneficio  grande  de  todos  os  sobreditos  Engenhos. 

Pela  parte  do  Leste  contina  esta  Frcguezia  com  a  de  S.  Gonçallo  da  barra 
de  Scrgippe  do  Conde,  ou  villa  de  S.  Francisco  com  hua  legoa  de  terreno,  c  o 
mesmo  rio  de  Tararifipe  com  este  nome,  e  depois  com  o  nome  de  rio  Piricoara 
serve  de  divisão  a  estas  duas  Freguezias.  Hé  todo  este  pequeno  terreno  cha- 
mado Piricoara,  e  toda  a  sua  povoação  consta  de  73  fogos,  ou  choupanas,  cujos 
moradores  vivem  pobremente  de  alguns  legumes  que  plantão,  os  mais  delles 
por  sco  braço  em  terras,  que  arrendão  por  cuja  razão  não  são  moradores  per- 
manentes, e  o  grande  damno  e  prejuizo  que  lhes  fas  a  formiga  os  faz  mudar  de 
sitio  e  Freguezia.  Porem  ha  no  mesmo  sitio  hua  Capella  consagrada  ao  Senhor 
do  Pillar,  que  ainda  se  conserva  da  antiguidade  ;  porque  o  seo  fundador  a  dei- 
xou dotada  de  hum  rico  património,  para  reparar  as  suas  ruinas,  e  conservar 
nella  Capelão,  que  diga  todos  os  dias  missa  pela  sua  alma,  o  que  tudo  se  ob- 
serva. 

Consta  toda  a  Freguezia  de  800  fo^os  de  6.429  almas  :  destas  são  de  comu- 
nhão, e  confissão  3.ooó  e  os  de  confissão  somente  por  rudes  são  i.i63,  meno- 
res de  confissão  e  comunhão,  i37,  menores  que  não  comungão  por  falta  de 
discrição  123  ;  porem  a  mayor  parte  dos  fogos  desta  Freguezia  ne  de  gente 
muito  pobre,  escravos,  forros,  velhos,  e  miseráveis,  e  a  mayor  parte  das  Almas 
são  negros  escravos,  que  trabalham  nos  Engenhos,  e  lavouras  de  canas,*  porque 
ha  Engenhos  que  tem  mais  de  cem  escravos,  e  lavradores  de  canas,  mais  de 
trinta,  havendo  em  suas  casas  poucas  pessoas  brancas  e  quando  muito  molher  e 
filhos,  se  são  casados,  porque  com  poucos  escravos  não  faz  conveniência  lavrar 
canas  e  com  menos  de  quarenta  nao  pode  Engenho  algum  fabricar  assucar, 
moendo  redondamente. 

Esta  é  a  razão  de  viverem  os  Senhores  dos  Engenhos,  e  lavradores  de  can- 
nas  nos  tempos  presentes  tão  atenuados  e  de  se  acnarem  muitos  Engenhos  de- 
molidos e  Fazendas  de  cannas  desertas.  E  suposto  he  grande  a  extensão  de  terra 
desta  Freguezia,  ha  nella  muita  terra  despovoada  em  todo  o  seu  território,  que 
em  outros  tempos  se  lavravâo. 

Não  ha  em  toda  a  Freguezia  povoação,  ou  lugar  permanente,  mais  que  a 
povoação  da  Matris,  que  se  erigiu  em  villa  no  anno  de  1727.» 

2691 

Noticia  sobre  a  Freguezia  de  S.  Pedro  de  Itararippe  e  Rio  fundo,  no  Arce- 
bispado da  Bahia,  pelo  Vigário  coliado  Manuel  Lobo  de  Sousa. 

5.  d.   [Annexaao  n.  2666).  . 


204 


«Foi  esta  Freguezia  erecta  no  anno  de  1718  desmembrada  das  Freguezias  de 
Nossa  Senhora  do  Monte  e  da  Nossa  Senhora  da  Purificação  da  villa  de  S.  Amaro, 
está  cita  em  hum  logar  fúnebre,  e  falto  de  agoas:  parte  com  sete  freeuezias  pella 
parte  Sul  com  a  de  N.  Senhora  do  Monte,  S.  Gonçallo,  da  Villa  de  S.  Francisco 
de  Sergipe  do  Conde,  e  N.  Senhora  da  Purificação  da  Villa  de  Santo  Amaro,  e 
pela  parte  de  Leste  com  a  Freguezia  de  São  Sebastião  das  Cabeceiras  do  Passe 
e  pella  parte  do  Norte,  com  a  Freguezia  do  Espirito  Sancto  do  Inhambupe  de  Cima, 
e  a  de  S.  Joeé  da  Itapororocas  e  pella  parte  do  Este  com  a  de  N.  Sennora  da  Oli- 
veira dos  Campinhos:  tem  de  comprido  seis  legoas  e  de  largo  cinco,  distante 
da  Cidade  da  Bahya  dezaseis  legoas. 

Tem  474  fogos,  com  4252  almas,  das  quaes  a  mayor  parte  são  escravos: 
destas  3819  são  de  confissão  e  comunhão  e  453  são  só  de  confissão. 

Tem  esta  Freguezia  sete  Capellas  annexas,  a  saber,  a  de  Sancto  António, 
S.  Gonçallo  do  Camarogipe,  N.  Senhora  da  Ajuda  do  Bom  Jardim,  S.  Pedro,  N. 
Senhora  das  Brotas,  N.  Senhora  do  Amparo,  N.  Senhora  do  Rosário,  e  S.  Cae. 
tano  das  Religiosas  do  Patriarca  S.  Bento,  nos  quaes  se  administram  os  Sacra- 
mentos por  ordem  do  mesmo  Parocho;  ha  mais  três  Oratórios  em  cazas  parti- 
culares com  Breve  Pontificio. 

Regáo  as  terras  desta  Freguezia  os  seguintes  rios  —  Poijuca,  que  nasce  nos 
dilatados  campos  da  Villa  da  Cachoeira  Freguezia  de  S.  José  das  Itapororocas, 
junto  á  Capella  de  Santa  Barbara,  em  hum  sitio  chamado  Campo  Limpo,  de  hua 
humilde  vertente,  vay  fazer  barra  ao  mar  na  Freguezia  de  Santo  Amaro  da  Ipi- 
tanga — Camorogipe  abundante  de  agoas  que  nasce  nas  Ourissangas  Freguezia  de 
S.  João  da  Villa  ae  Agua  fria  e  fas  barra  no  rio  Poijuca  adiante  do  Engenho  do 
Camorogipe  Cabussú  abundante  de  agoas  que  nasce  no  Continente  desta  Fregue- 
zia, no  sitio  chamado  Estalleiro,  e  entrega  as  suas  aguas  no  rio  Poijuca  junto 
ao  Engenho  do  Aramara-Salgado  que  nasce  do  districto  desta  Freguezia  no  sitio 
chamado  Picado,  e  fas  barra  no  rio  Poijuca  junto  ao  Engenho  Velho — Rio  da 
Prata  que  nasce  no  território  desta  freguezia  no  sitio  chamado  fazenda  grande,  e 
e  entrega  suas  cristalinas  aguas  ao  rio  Cahupú-Jucuipe  que  nasce  no  termo  da 
Freguezia  de  N.  Senhora  da  Oliveira,  e  vay  fazer  barra  ao  mar  na  Freguezia  de 
Santo  Amaro  da  Ipitanga — Rio  das  Pedras  que  nasce  no  districto  desta  Fregue- 
zia nos  Mattos  do  Tombadouro,  e  faz  barra  no  ^io  Jacuipe  no  sitio  do  Engenho 
chamado  do  Brito — Rio  fundo  que  nasce  no  Engenho  do  Buraco  desta  Freguezia. 
e  he  tão  umilde  que  em  em  qualquer  verão  se  extinguem  as  suas  agoas,  faz  barra 
no  rio  Jacuipe  no  districto  da  Freguezia  de  S.  Gonçallo  da  Villa  de  S.  Francisco 
de  Sergipe  do  Conde;  e  nenhum  desses  rios  he  nesta  Freguezia  navegável  de 
Barcos,  Lanxas  e  Canoas,  excepto  o  rio  Poijuca  e  Camarogip^i  nos- invernos  chu- 
vosos, que  em  certas  occasioens  de  suas  enchentes,  empedem  o  passar  e  se  neces- 
sita de  canoa. 

Tem  esta  Freguezia  quinze  Engenhos  a  saber,  correndo  rumo  do  Sul  a 
Norte  os  seguintes,  o  Engenho  do  Buraco,  por  este  passa  o  Rio  fundo,  e  em  dis- 
tancia de  dous  quartos  de  meya  legoa,  o  do  Pandalunga,  e  distante  deste  três 
quartos  de  meya  legoa,  o  de  Santo  António,  e  em  distancia  deste  hum  quarto  de 
meya  legoa,  o  do  Pernagohá,  junto  a  este  Engenho  está  cituada  a  Igreja  .Matris, 
e  distante  deste  meya  legoa,  o  Engenho  da  Terra  nova,  e  distante  deste  hum  quar- 
to de  legoa,  o  do  Aramaré,  pelo  qual  passa  o  rio  Poijuca  distante  deste  meya 
,  legoa,  o  do  Papagayo  e  na  distancia  de  húa  legoa,  o  do  Camorogipe,  pelo  qual 
passa  o  rio  Camorogipe  e  lhe  dá  o  nome,  e  em  distancia  deste  meya  legoa  o  do 
Jacu  e  distante  deste  nua  legoa  o  do  Bomjardim  por  onde  passa  o  rio  Camorogipe, 
e  desta  Matris  correndo  rumo  direito  do  Leste  a  Este,  estão  os  seguintes  em  dis- 
tancia de  meya  legoa  o  Engenho  do  Britto  por  onde  passa  o  Rio  das  Pedras,  o 
do  Jacuipe  unido  a  elle  e  poV  ambos  passa  o  rio  Jacuipe,  e  dá  o  nome  a  este,  e 
distante  deste  meya  legoa,  o  de  Sam  Pedro  por  onde  passa  também  o  rio  Jacuipe 
e  distante  deste  meya  legoa,  o  do  Inhumata  dos  Religiosos  do  Patriarca  São 
Bento,  e  na  distancia  de  hua  legoa  deste  o  de  N.  Senhora  da  Brotas. 

Estas  são  as  maiores  povoações  de  que  se  compõe  esta  freguezia  porque 
além  de  trabalharem  nesta  officina  do  assucar  quantidade  de  escravos,  e  officiaes 
forros,  são  os  Senhores  delles  ordinariamente  pessoas  distinctas;  e  ha  também 
muitos  Lavradores  que  plantão  canas  para  se  moerem  nos  taes  Enhenhos,  tiran- 
do a  sua  meação,  como  he  costume,  e  posto  que  vivião  muitos  delles  em  suas 
fazendas  á  parte,  fazem  um  só  Corpo  com   o  mesmo  Engenho. 

Ha  mais  nesta  Freguezia  trinta  e  seis  sitios,  que  por  umildes  não  merecem 
nome  pois  nelles  habitão  hum  athé  quatro  visinhos,  os  quaes  vivem  de  plantar 
tabacos,  e  mandiocas,  para  venderem  farinha,  e  também  se  não  pode  fazer  dis- 
tinção certa  de  hum  a  outro  sitio,  porque  a  instante  se  mudão  os  seus  morado- 
res, ou  por  canssarem  as  terras,  ou  pellos  perseguira  formiga.» 

26q2 


205 

Noticia  sobre  a  Frctfuczia  de  Nossa  Senhora  da  Oliveira  dos  Camninhos, 
no  Arcebispado  da  Bahia,  pelo  Vigário  Amónio  Moreira  Telles. 

ijSj.  (Annexa  ao  n.  2666). 

A  freguezia  de  Noisa  Senhora  da  Oliveyra  dot  Campínhot,  hc  húa  dat  90 
larcjas  Parochiaes  que  te  crcarfto  de  novo  nette  Arcebikpado  da  Hahya,  aiino 
de  171M,  para  cuja  creaçfio  se  dismembrou  parte  da  freguezia  de  NoMa  Senhora 
da  Purifícaçflo^  c  pane  da  de  S.  Gonçallo  dos  Campot  da  Cachoeyra,  e  te  princi- 
piou a  administrar  os  Sacramento»  ncllu,  no  primcyro  de  novembro  do  dito 
anno,  em  húa  capella  do  referido  titulo,  que  era  filial  da  hobrcdiia  Matriz  de  S. 
Gonçailo,  a  ciual  se  demolio  com  o  tempo;  e  de  presente  tem  Igreja  de  ripa  e 
barro.  Mu  n  ditn  freguezia  do  termo  da  Villa  de  Nossa  Senhora  da  Purificação  e 
Santo  Amaro;  tem  por  tiliaes  a  capella  de  Nossa  Senhora  da  Lana  que  diMa 
delia  bua  Icgua,  e  a  de  S.  Francisco  da  Chagas,  que  dista  duas,  c  núa  da  outra 
outras  duas,  confina  com  as  duas  referidas  freguezias,  e  com  a  de  S.  Joseph  das 
Itaporocas,  c  S.  Pedro  do  Peranjie,  e  o  rio  Fundo.  No  Sitio  da  Matriz  não  ha 
povoação  al^úa,  no  da  (Capella  da  Lapa  aigúa  de  poucos  vizinhos.  No  continente 
desta  tregue/ia  nascem  dous  rios  Paranjie  c  Jacuipe;  não  são  navegáveis;  dista 
hú  do  outro  hQa  icgua.  Correm  pelo  dito  Continente  o»  rio  Pojuca,  e  Sobahé 
que  nascem  na  dita  freguezia  de  S.  Joseph  das  Itaporocas,  e  dista  hú  do 
outro  duas  legoas;  não  sãu  navegáveis.  Contem  esta  freguezia  1640  almas  de  con- 
fissão das  quacs  commungão  i.iou. 

2693 

Noticia  sobre  a   Freguezia  de  Nossa  Senhora  do  Monte  do  Recôncavo  da 
Bahia,  pelo  Vigário  Collado  Miguel  Teixeira  Pinto. 

7757.  [Annexa  ao  n.  2 606.) 

Tem  esta  freguezia  de  Nossa  Senhora  do  Monte  460  fogos,  3884  pessoas; 
das  quaes  são  323  de  confissão  somente,  e  336i  de  comunhão.  Tem  a  sobredita 
freguezia  3  legoas  de  comprido  e  legoa  e  meia  de  largo. 

Está  esta  freguezia  situada  lu  legoas  distante  da  cidade  da  Bahia  para  a 
parte  do  norte.  Parte  pelo  sul  com  a  freguezia  de  Nossa  Senhora  do  Soccorro; 
servindo-lhes  de  divisa  o  rio  chamado  Paramerim,  o  qual  he  navegável  de  bar- 
cos, lanchas  e  canoas.  E  pela  parte  do  norte  com  a  freguezia  de  S.  Gonçailo  da 
Barra  de  Sergippe  do  Conde  servindo-lhes  de  divisa  o  rio  chamado  da  Guaiba, 
também  navegável  de  barcos,  lanchas,  e  canoas.  Parte  pelas  cabeceiras  na  lar- 
gura do  leste  para  o  norte  coin  a  freguezia  de  S.  Sebastião,  e  já  no  seu  compri- 
mento com  a  freguezia  de  S.  Pedro  do  Rio    fundo. 

Tem  esta  freguezia  tg  engenhos,  os  quaes  se  distinguem  pelos  sitios  em 
que  estão  fundados  a  saber.  O  engenho  do  Monte,  o  engenho  de  Bernainerim  o 
engenho  chamado  Engenhoca,  o  engenho  da  Sapucaya,  o  engenho  da  Maracan- 
galha,  o  engenho  do  Quibaca,  o  engenho  do  Cabaxi,  o  engenho  do  Mucuri,  o 
engenho  do  pouco  ponto  o  engenho  da  Natiba,  o  engenho  da  Bombaça,  o  engenho 
doLimueiro,  o  engenho  da  Grama,  o  engenho  da  Lagoa,  o  engenho  da  Santa 
Cruz,  o  engenho  do  Garuacu,  o  engenho  novo,  e  engenho  baixo;  o  engenho  da 
agoa ;  em  os  quaes  actualmente  se  lavra  assucar. 

Ha  na  mesma  freguezia  u  capellas,  cujas  invocações  são  as  seguintes: 
Nossa  Senhora  do  Vencimento,  a  Santíssima  Trindade.  O  Santíssimo  Sacramento. 
Nossa  Senhora  da  Conceyçam.  S.  Roque.  Nossa  Senhora  do  Monte  do  Carmo. 
O  Espirito  Santo,  a  Santa  Cruz,  S.  José,  Nossa  Senhora  da  Conceição.  Nossa 
Senhora  do  Desterro.  O  Bom  Jesu  de  Bouças,  em  as  quaes,  e  em  8  oratórios 
particulares  da  mesma  freguezia  se  celebra  actualmente  o  Santo  Sacrifício  da 
Missa. 

Não  tem  esta  freguezia  povoação  junta  mais  do  que  a  do  sitio  do  Paramerim, 
e  as  dos  sitios  dos  sobreditos  engenhos,  são  de  poucos  vizinhos.  Nem  tem  em  si, 
ou  pelo  seu  ineyo  rio  alguém  permanente;  e  so  se  vem  aigúas  enchentes  pelos 
invernos  rigorosos. 

Tem  finalmente  a  sobredita  freguezia  do  .Monte  ao  poente  húa  Ilha  chamada 
das  Fontes  de  3  quartos,  de  legoa  em  seu  cumprimento,  e  hú  quarto  de  largura; 
a  qual  somente  contem  em  3  fazendas  com  outros  tantos  fogos,  e  nella  ha  hum 
dos  oratórios  sobreditos. 

2694 


206 

Relação  dos  logares,  povoações,  extensão  de  legoas  e  rios  que  ha  na  Fre- 
guezia  de  Nossa  Senhora  do  Soccorro  do  Recôncavo  da  cidade  da 
Bahia,  pelo  Vigário  Ignacio  Jardim. 

1757.  [Annexo  ao  n.  2666.) 

«Tem  esta  Freguezia  de  extençáo  de  poUo  a  pollo  3  legoas,  comessando 
pelo  Norte  no  Engenho  de  São  Gonçalo  e  Capella  do  mesmo  Santo  ihc  o  rio 
chamado  Gahype  ;  e  nesta  extençáo  tem  as  povoações  seguintes  :  o  lugar  cha- 
mado sincorios  com  Engenho  e  Capella  de  Santo  António  ;  meya  legoa  mais 
abaixo  tem  o  Engenho  de  Lapa  Cabana  com  capella  de  Nossa  Senhora  da  Lapa, 
da   matriz  hua  legoa  pequena.  O  lugar   e  Engenho   do    Tanque  ;  assim  mais    a 

Kovoaçáo  de  Matarippe  com  engenho  e  capella  de  Santo  António,  que  dista  da 
latriz  hu  quarto  de  legoa;  e  buscando  em  direitura  para  o  rio  chamado  Ca- 
liype  meya  legoa  está  o  dito  rio,  navegável  de  todas  as  embarcações  e  terá  de 
comprido  Soo  braças  e  vem  do  mar  salgado  ;  e  junto  ao  dito  rio  tem  povoação 
e  capella  da  Santíssima  Trindade  ;  e  passando  o  dito  rio  corta  meya  legoa  bus- 
cando pela  praya  o  rio  chamado  Curuntpêba,  o  qual  vem  do  mar  saldado  e  vay 
circulando  esta  freguezia  do  Soccorro  em  distancia  de  três  legoas  the  chegar  ao 
Trapixe  das  Almas,  cujo  rio  se  vay  embocar  e  misturar  no  no  chamado  Para- 
merim,  que  divide  esta  freguezia  com  a  freguezia  de  Nossa  Senhora  do  Monte 
pela  parte  do  nascente  e  desta  freguezia  pelo  sul;  e  na  barra  do  dito  rio  Curu- 
rupèba  divide  esta  freguezia  com  a  de  Nossa  Senhora  da  Madre  de  Deos  Bo- 
queirão, navegável  de  todas  as  embarcações  e  n'esta  extençáo  tem  as  povoações 
seguintes  :  o  Engenho  de  Santo  Estevão  com  capella  ;  o  Engenho  de  Baixo  com 
Capella  de  Nossa  Senhora  do  Desterro;  assim  mais  o  lugar  chamado  a  Ponta, 
o  Engenho  do  Meyo  com  capella  de  S.  Lourenço  e  a  povoação  das  Almas  com 
capella  das  mesmas  almas  ;  tudo  á  beira  do  rio  Paramerim  donde  desagoa  o  rio 
Cururupêba  e  ahy  finda  o  dito  rio  no  Trapixe  das  Almas  em  hu  braço  e  no  outro 
no  Trapixe  de  Peramerim  :  he  rio  navegável  de  todas  as  embarcações. 

Correndo  do  norte  para  o  sul  hua  legoa  está  o  lugar  chamado  da  Pitanga 
dos  Religiosos  da  Companhia  de  Jesus,  que  vem  thé  o  lugar  chamado  5.  Paulo, 
que  vem  do  mar  salgado  e  tem  capella  e  Engenho  cujo  no  tem  duas  legoas  de 
comprido,  por  cauza  das  voltas  que  o  dito  faz  rio  :  he  navegável  de  todas  as  em- 
barcações; o  qual  rio  divide  esta  freguezia  com  a  de  Nossa  Senhora  da  Encar- 
nação de  Passe,  que  fica  ao  leste  e  esta  freguezia  ao  sul,  e  da  barra  do  dito  rio 
correndo  ao  sul  estão  as  povoações  seguintes  :  o  lugar  chamado  dos  Coqueiros, 
a  praya  do  Sutil  thé  dar  com  o  rio  chamado  Matarippe,  que  terá  de  comprido 
200  braças;  he  navegável  de  todas  embarcações.  São  4  os  rios,  a  saber.  Curu- 
rupêba S.  Paulo,  Matarippe  e  Cahype.  Tem  esta  ireguezia  1684.  pessoas  de  com- 
munháo...» 

2695 

Noticia  sobre  a  Freguezia  de  S.  Gonçalo  da  Vllla  de  S.  Francisco  da 
Barra  de  Sergipe  do  Conde,  pelo  Vigário  collado  V^alentini  dos 
Santos  Neves. 

S.  d.  (1737;  [Annexo  ao  n.  2666.) 

Tem  325  fogos  com  2724  almas  das  quaes  25oo  são  de  confiçam,  e  commu- 
nham  e  224  sam  só  de  conhssam,  e  tem  a  dita  freguezia  três  legoas  de  com- 
prido, e  duas  e  meya  de  largo. 

Principia  esta  freguezia  da  barra  de  Sergippe  do  Conde  para  a  parte  do 
Norte,  onze  legoas  distante  da  cidade  da  Bahia,  donde  está  situada  a  Villa  de 
S.  Francisco  da  barra  de  Sergippe  do  Conde,  primeyra  villa  que  se  erigio  no 
recôncavo  da  cidade  da  Bahia.  Corre  a  Freguezia  pelo  rio  de  Sergippe  do  Conde 
buscando  o  oeste  legoa  e  meya,  rio  navegável  de  barcos,  lanxas  e  canoas  e 
nesta  distancia  dezemboca  o  rio  Pericoara.  Também  navegável  de  lanxas, 
barcos  e  canoas  e  buscando  o  mesmo  norte  por  espaço  de  legoa  e  meya  ;  acaba 
o  mar  salgado  em  hum  engenho  de  canas  moente,  e  corrente  chamado  Peri- 
coara. 

Pella  parte  do  Leste  desta  dita  freguezia  principia  o  rio  Guaiba,  buscando 
o  Norte,  navegável  de  barcos,  lanxas  e  canoas  o  qual  rio,  buscando  o  dito 
Norte  legoa  e  meya  acaba  no  engenho  de  baixo,  ficando  esta  freguezia  de  S. 
Gonçalo  nela  parte  do  oeste,  e  a  freguezia  de  Nossa  Senhora  do  Monte  para  a 
parte  de  Leste. 


207 

Tem  cata  freguezia  dout  cunvcnio*  de  Rcligiotoa,  hum  de  frades  capuxo* 
de  S.  Antnnin  mo  no  meftmo  iiitin  da  villu,  c  outro  huN.lcftoii  dittante  da  Ma» 
triz  doN  rcligioiío»  do  Putriaichu  Sum  Hciito,  c  teitcapellu*  filiac». 

Tem  estn  Ireauc/iu  cator/c  ciípcnhoft  ;  a  »aber  o  de  Sum  Mento  do»  Rclí- 
giotoa  do  meiimo  sanio,  o  du  IVriconni,  o  da  Coloniu,  o  do  Macaco,  o  do  Ho- 
rahen,  n  dn  Capimmerin),  o  de  Sum  Joam,  o  de  Nazaré,  o  de  Gorogaya  grande, 
o  de  Cntingui,  o  de  Goroguya  pequena,  o  do  Rio  da»  Pedra»,  o  da  Guaíba,  c  o 
*de  Mn  rapé. 

Nam  tem  c«ta  frcgucxia  povoaçTio  mui»  que  o  do  titio  da  villa  donde  príti" 
cipia,  que  uh  muiii  constam  de  cada  hum  do»  engenhos;  nku  tem  rio»  navegáveis 
pelo  meyo,  excepto  no»  inrcrnoN  chuvosos  alguns  rios  de  asoa  doce,  que  em 
cenas  occa/incns  impciicm  o  passar.  Parle  esta  freguezía  nella  nurie  ilo  Ix-stc 
com  a  freguc/ia  de  Nossa  Senhora  do  Monte,  c  nela  parte  do  Sul  e  Kste  com  a 
de  Nossa  Senhorn  da  Puriticaçam  da  villa  de  S.  Amuro  donde  tra»  seu  nasci  • 
cimento  <»  rio  Sergippc  do  Conde,  e  da  parte  do  Norie  com  a  de  S.  Pedro  de 
Traripe.  Tem  mais  esta  freguezia  huma  ilha  chamada  Cajaiba  pella  parte  do 
Sul,  a  qual  terá  hum  quarto  de  legoa  c  está  hoje  quasi  despovoada,  só  com 
viu, ..  moradores,  e  outra  ilha  mais  pequena  com  hum  morador  somente. 

2C96 

Noticia  sobre  a  Freguezia  de  S.  Sebastião  das  Cabeceiras  de  Passe,  do  Ar- 
cebispado da  Bahia,  pelo  Vigário  collado  o  Reverendo  Licenciado 
Felippe  Barbosa  da  Cunha. 

S.  d.  (1757).  (Annexa  ao  n.  u666.) 

Tem  esta  freguezia  400  fogos  com  2600  almas,  das  quaes  são  de  commu- 
nham  23oo  e  as  mais,  que  são  >oo  somente  são  de  confição. 

Principia  esta  freguezia  no  citio  chamado  Pinheyro,  distante  da  cidade  doze 
legoas,  que  lhe  fica  para  a  parte  do  Sul,  por  onde  parte  com  a  freguezia  de 
Nossa  Senhora  da  Encarnação  de  Passe;  corre  a  dita  treguezia  para  o  Norte  com 
catorze  legoas  de  comprido,  e  termina  na  citio  da  Bona  da  Matta,  onde  se  di- 
vide com  a  freguezia  do  Kspirito  Santo  de  Inhambupe  de  sima. 

Tem  de  largura  seis  legoas  ;  divide-se  pelo  Leste  com  a  freguezia  de  S. 
Amaro  da  Ipilanga  e  pelo  Oeste  com  a  freguezia  de  Nossa  Senhora  do  Monte,  e 
com  a  freguezia  de  S.  Pedro  do  Traripe,  e  Rio  Fundo,  toda  em  terra  firme. 

Ha  nesta  freguezia  três  capellas  filiaes,  nas  quaes  por  ordem  do  Parocho  se 
administraram  os  Sacramentos:  a  saber:  a  de  Nossa  Senhora  da  Soledade,  cita 
no  Engenho  do  Retiro,  o  de  Nossa  Senhora  das  Mercês  cita  no  Engenho  da 
Pojuca,    e  a  de  Nossa  Senhora  do  desterro  cita  no  Engenho  das  Larangeiras. 

Ha  também  três  oratórios  approvados  com  Breves  Pontifícios  em  cazas  de 
pessoas  particulares:  e  ha  mais  além  das  referidas  capellas  e  oratórios  húa 
capella  de  Nossa  Senhora  da  Conceyção  dos  Religiosos  de  Nossa  Senhora  do 
Monte  do  Carmo  cita  em  hum  Engenho  de  fazer  açúcar  chamado  Terra  Nova. 
que  tem  a  sua  religião  nesta  freguezia  no  qual  assistem  sempre  dous  Religiosos 
Sacerdotes. 

Ha  nesta  freguezia  oito  Engenhos  de  fazer  açúcar:  a  saber  o  Engenho  das 
Larangeiras,  o  engenho  da  Po)uca,  o  engenho  do  Retiro,  o  engenho  de  Agua 
Boa,  o  engenho  do  Pimentel,  o  engenho  das  Larangeiras  Novas,  o  engenho  do 
Papussú,  o  engenho  da  Terra  Nova  dos  Religiosos  de  Nossa  Senhora  do  Monte 
do  Carmo:  distão  estes  engenhos  de  hum  a  outros  húa,  e  duas  legoas. 

Estes  engenhos  são  as  mayores  povoações,  de  que  se  compõem  esta  fregue- 
zia. porque  além  de  serem  os  senhores  delles  ordinariamente  pessoas  distintas, 
trabalham  nesta  otíicina  quantidade  de  escravos  e  muitos  homens  forros; 
havendo  também  nclles  muitos  lavradores  de  cannas,  que  as  plantam  para 
moerem  nos  ditos  engenhos  dando-se-lhe  a  meação  do  açúcar  como  he  estiUo, 
vivendo  estes  em  suas  fazendas  distintas  que  fazem  corpo  com  os  mesmos  enge- 
nhos. 

De  sessenta  e  dois  citios  mais  se  compõem  esta  freguezia,  os  quaes  não  che- 
gam a  ter  nomes  de  lugares  nem  povoação  pella  pouquidaile  de  moradores, 
que  tem,  pois  o  maior  não  passa  de  oito  vizinhos  descendo  té  o  numero  de  hum, 
quaze  todos  pobres,  que  vivem  de  plantar  mandiocas  para  fazer  farinha,  distando 
hum  do  outro  hum  quarto  de  legoa,  meya  e  hua  legoa. 

Cortão  e  passam  por  esta  freguezia  três  rios  grandes,  e  caudelozos  no  tem- 
po de  inverno,  mas  nenhum  delles  nanegavel  de  género  algum  de  embarcaçoens, 
por  darem  sempre  vão  no  tempo  de  verani,  e  no  inverno  uzam  os  moradores  de 


■a 


208 

canoas  somente  nas  passages,  tendo  também  suas  pontes  de  madeira  nas  estra- 
das mais  seguidas,  e  nas  outras  partes  huns  troncos  de  paos  grossos,  e  compri- 
dos, a  que  chamam  pinguellas. 

Hum  dos  tais  rios  he  o  da  Pojuca,  que  nasce  na  freguezia  de  S.  José  das 
Itapororocas,  e  travessa  pela  freguezia  de  S.  Pedro  de  Traripe,  e  rio  fundo,  corta 
por  esta  freguezia  e  desemboca  no  maf  junto  á  Torre  de  Garcia  de  Ávila  na  fre- 
guezia de  S.  Amaro  da  Ipitanga. 

O  Rio  de  Jacoippe,  que  tem  sua  nascente  em  Nossa  Senhora  da  Oliveira  do 
Campinhos,  passa  pela  freguezia  de  S.  Pedro  da  Traripe  e  Rio  Fundo,  corta  por 
esta  )unto  á  igreja  Matriz,  e  vae  acabar  no  mar  na  freguezia  de  S.  Amaro  da 
Ipitanga,  três  legoas  distante  da  mesma  Torre  de  Garcia  de  Ávila. 

CJ  Rio  de  Joannes  que  tem  seu  principio  na  freguezia  de  S.  Gonçallo  da 
villa  de  S.  Francisco,  passa  por  esta  e  vai  morrer  ao  rr.ar  na  freguezia  de  S. 
Amaro  da  Ipitanga  distante  da  mesma  Torre  de  Garcia  de  Ávila  seis  legoas. 

Distam  estes  três  rios  dentro  dos  limites  desta  freguezia  duas  legoas,  e  mais 
de  huns  a  outros. 

Ha  mais  nesta  freguezia  quatro  rios  muito  humildes,  os  quaes  tem  sua 
origem  nesta  mesma  freguezia,  e  nella  mesmo  acabam,  entregando  suas  agoas 
nos  três  rios  asima  referido»  denominam-se  estes;  Jerembé  que  nasce  no  Retiro 
e  se  mete  logo  na  Jacoippe:  Taquipe,  que  tem  sua  origem  no  mesmo  Retiro, 
e  se  mete  também  no  mesmo  rio  Jacoippe:  o  Beiraba,  que  nasce  no  citio  do 
Arassá,  e  desemboca  no  rio  de  Joannes;  o  Jaquimmerim,  que  nasce  no  Brejo  e 
faz  barra  no  dito  rio  de  Joannes. 

Ha  innumeraveis  fontes  por  todo  o  destrito  desta  freguezia,  nas  quaes 
bebem  os  moradores  delia  e  de  alguas  se  formam  no  tempo  do  inverno  alguns 
córregos,  ou  riachos,  a  que  os  naturaes,  não  deram    nome  pelo  não  merecerem. 

Tem  fogos  410,  almas  2640. 

2697 

Relação  da  Freguezia  de  Nossa  Senhora  da  victoria  do  cidade  de  S.  Chris- 
tovão  de  Sergipe  d'Elrei,  pelo  Vigário  Manoel  Coelho  de  Carvalho. 
S.  d.  [Annexa  ao  n.  2666.) 

Esta  freguezia  de  Nossa  Senhora  da  Victoria  tem  a  sua  matris  na  Cidade 
de  S.  Chritovão  de  Sergipe  d'El  Rey,  Cabeça  da  Cappitania  deste  nome,  sita 
sobre  o  Regato  Peramupama  que  quaze  hua  legoa  abaixo,  entra  no  vazabarris. 

Está  a  dita  Cidade  em  pouco  mais  de  onze  gráos  ao  sul  da  linha  Equinocial. 
Tem  a  dita  freguezia  para  a  parte  do  sertão  oito,  ou  nove  legoas  de  extenção 
pello  vazabarris  de  Sima  e  sinco  para  seis  pellos  rios  Poxim  grande  e  Merim,  e 
este  a  divide  da  Freguezia  do  Soccorro  da  Cotinguiba  com  quem  comfina  por 
Nordeste,  assim  como  a  da  Itabayana  pello  Norte,  com  a  do  Lagarto  por  Oeste 
e  coma  de  Santa  Luzia  de  Piggohy,  por  sudueste,  ficando-lhe  o  mar  e  barra  ao 
Sul  e  leste. 

A  Cidade  tem  fogos  trezentos  e  noventa,  e  almas  mil  quinhentas  e  noventa 
e  sinco,  e  a  treguezia  toda  novecentas  e  oitenta  e  três  fogos,  e  almas  de  Sacra- 
mentos quatro  mil  seiscentas  quarenta  e    quatro. 

Tem  além  da  dita  Matris  dous  Conventos  de  Religiosos  hum  de  Cramelitas 
Galssados,  e  outro  de  Franciscanos  reformados,  Gaza  de  Mizericordia  e  huma 
Capella  do  Rozario  dos  pretos;  tem  no  território  seis  Capellas  filiais,  e  trez  de 
Religiosos  húa  dos  padres  da  Companhia,  e  duas  dos  do  Carmo;  e  onze  Enge- 
nhos de  fazer  assucar  a  saber:  quatro  nas  margens  dos  dois  Poxins,  e  sete  nas 
do  Vazabarris;  todos  estes  rios  são  vadeáveis;  o  vazabarris  nasce  de  huma  serra 
que  está  além  do  Gerimoabo,  correndo  a  sul  dezagua  no  mar;  o  Poxim  grande 
nasce  de  hum  tujucal  áquem  da  serra  da  Itabayana:  dista  do  Vazabarris  três 
legoas  na  fós,  e  duas  no  seo  nascimento.  Não  há  na  Freguezia,  fora  da  Cidade, 
povoaçoens  nem  lugares  como  em  Portugal ;  está  o  referido  povo  espalhado  por 
toda  ella. 

2698 

RklaçÁo    da  Freguezia-  de  S.   Estevão  do  Jacuibe,   pelo  Vigário   António 
Rodrigues  Nogueira. 

1757.  [Annexa  ao  n.  2666). 

Esta  Freguezia  de  S.  Estevão  do  Jacoipe  que  lhe  dá  o  nome  o  rio  assim 
chamado,  e  húa  antiga  Capella  que  nesta  parte  houve  com  a  invocação  do 
mesmo  Santo,  foi  creacla  de  novo  no  anno  de  i75i  por  ordem  de  sua  Mag."  pella 
inacesivel  distancia  em  que   ficavão  estes  moradores  dj|s  suas   Antigas  Matrizes, 


209 

3U0  orAo,  ■  de  Nom«  Senhora  do  Rosário  do  porto  da  f  luchocira,  e  a  de  S,  iotè 
iiit  Itnpororocas,  para  te  lho  acudir  com  o  prompio  i'  >  naudavcl  pacto 

cHpiritiial  tl(i«  Santo»  Sacramento»  d<i»i]uuctt  «cm  gniii'!  iude  nào  poJiAo 

Kcr  Hocorridn»  iiitjni  pcllii  rcxAo  du  dmianciíi  cm  que  tK.ivúu  de  dé*  lc((«ti«  de 
hÚN  u  outra  Antiga  l-'rcguc/ia,  como  pclla»  conlinuii»  inundações  do  lio  Jncoipe 
no  tempo  du»  irovoudat»,  i|uc  IhcH  vmpcdia  o  paMo,  c  tomava  a  pa««agcm  por 
nfio  dar  ván  cm  «cmclhnntc  tempo,  nem  haver  canoa  i|uc  facilite  o  tranxiio; 
poÍH  ainda  no  caxo  de  haver,  pelo  ftrono  cabedal,  t|uc  recebe,  he  túo  rápido  na 
fervecenciu  da  nua  corrente  i|uc  «e  fa»  intran»itavei,  porem  paaaada  eaia,  a  pé 
enxuto  Ko  lhe  pizfto  o»  nua»  aréu»  nn  mayor  parle  dn  anno. 

Tem  eittu    l-Veuucxiu  de   circumferencia  vinte  legou»  com  pouca  diferença. 

Tem  jle  latitude,  c  ile  profundidade  ia  ou  14",  cn»  algfju»  parte»  moi»,  em 
íiutra.H  nicnoH.  I'ica  posta  no  Outro,  ou  no  meyo  do»  dou»  Hio»  l'aragoa»ú,  o 
Jacoipc  <|ue  a  cercão,  c  dividem.  O  Jacoipe  pclia  parle  de  baixo  que  a  divide 
da  l-'reguc/ia  de  NnR»a  Senhora  do  Koxario  do  porto  da  (Cachoeira  e  da  de  S. 
JoNC  das  Itapiiroroca»  O  l>eragoa»ii  pellu  parte  de  ftima  que  a  devide  da  Fre- 
guc/.ia  de  S.  Pedro  ila  Moritíba. 

O  Jacoipc  que  lhe  dá  «»  nome  tem  o  »co  na»cimcnto  da  remontada  dialan- 
cia  do  sertão  do  M«)rro  do  Ohapeo,  que  serfto  mais  de  Kesseiita  legou»,  c  faz 
barra  no  rio  iVragoasú  por  entrar  ncllc,  e  ser  e»te  rio  mayor  que  o  Jucoipe. 

O  rio  Peragoasik  he  de  profundo  pego,  c  tem  partes  donde  podem  nadar 
embarcnvóes  de  alto  bordo :  porém  he  innavegavel  assin)  pela»  muita»  c  alta» 
caveiras  que  tem,  como  porque  lhe  o  presente  senão  navegou.  O  ditf»  I*cra- 
goasu  Icin  seo  nascimento  em  outro  rio  mais  pequeno  chamado  o  1'cragoasij- 
/inho  que  hé  no  (Caminho  do  sertão  que  vai  para  as  Minas  no  lugar  chamado 
da  chapada,  c  na  distancia  de  cincoenta  legoas  desta  Frcguezia,  cujo  Peragoa- 
súzinhu  entra  no  rio  chamado  de  Uno,  c  este  com  a  grande  copia  de  agoas, 
que  em  si  recebe  de  outros  rios,  he  que  faz  rico  do  seo  cabedal  ao  Peragoaiii 
grande,  que  isso  hé  o  que  quer  dizer  Assú  na  lingua  da  terra. 

Kstc  Pcraçoasú  grande  desagua  no  mar  na  distancia  de  7  legoas,  auc  hé  o 
rio  chamado  Cachoeira,  em  cuja  ribeira  está  situada  a  villa  assim  chamada 
com  a  Matriz  de  Nossa  Senhora  do  Rozario,  de  donde  se  desmembrou  a  mayor 
parte  desta  Freguezia  de  Santo  Estevão  do  Jacoipe. 

Hé  navegável  este  rio  da  Villa  da  Cachoeira  para  o  mar  na  distancia  que 
digo  de  7  legoas  por  embarcações  de  pequena  quilha  pellos  muitos  bancos  de 
área  que  tem,  e  por  isso  hé  necessário  esperar  as  marés  para  poderem  passar 
os  barcos  que  vão  carregados  de  tabaco  para  a  cidade.  Fica  distante  o  rio  Ja- 
coipe na  parte  donde  comessa  esta  Freguezia  do  rio  Peragoasú  2  legoas,  em 
outras  partes  pelo  centro  da  mesma  freguezia  he  mais  longe  hum  rio  do  outto, 
conforme  a  proporção  dos  sitios,  que  huns  tição  mais  a  sima  pella  terra  dentro, 
e  outros  mais  abaixo  aproximados  ao  mesmo  rio. 

No  meyo  desta  Freguezia  tem  outro  pequeno  rio  chamado  Coromatahy,  o 
qual  somente  corre  no  tempo  das  inundações,  e  fora  delias  apena  conserva 
agoa  em  alguns  Poços  mais  fundos,  donde  bebem  os  Gados  Vacum,  e  cavallar 
que  na  sua  ribeira  se  crião,  e  só  para  elles  serve  a  dita  agoa  por  ser  muito  pe- 
zada,  e  salobre.  Da  mesma  sorte  hé  a  do  rio  Jacoipe  com  o  addito  de  ser  em 
mais  abundância  nos  seos  Poços  por  serem  mais  altos;  e  em  todo  o  tempo  fié 
agoa  pestilente  e  cezonaria  asim  nas  enchentes  que  toma,  como  nas  vazantes 
que  lhe  cauza  o  Estio,  pois  com  o  calor  do  sol  se  fás  tão  caldoza,  e  insopor- 
tavel  que  só  para  os  brutos  serve. 

O  rio  chamado  Coromatahy  tem  o  seo  nascimento  perto,  porque  hé  nos 
limites  desta  Freguezia,  e  nos  seus  mesmos  limites  acaba  thé  se  meter,  e  entrar 
no  rio  Peragoasú  donde  fás  barra,  e  donde  perde  o  nome.  Em  nenhúa  parte 
desta  Freguezia  tem  agoas  nativas  ^quero  dizer  Fontes)  e  somente  na  paragem 
chamada  o  Salgado  tem  hum  olho  lie  agoa  nativa,  que  hé  o  lugar  donde  se  tem 
determinado  levantar  a  Is^reja  Matris  que  Sua  Magestade  foi  servido  mandar 
fazer  nesta  Freguezia,  e  donde  não  ha  Capellas  niais  do  que  a  de  S.  Estevão, 
de  que  no  principio  desta  relação  fis  menção,  a  qual  deixou  de  todo  aruinar  o 
seo  Administrador  o  Padre  Jozé  da  Costa  de  Almeida  em  ódio  a  Creação  da 
dita  Freguezia,  e  só  porque  nella  senão  administracem  os  Sacramentos  na  falta 
da  Igreja  Matris,  e  com  efTeito  asim  o  conseguio  o  seo  inexorável  animo  porque 
os  áacramentos,  se  administráo  em  húa  Gaza  de  palha  donde  rezido  :  nem  a 
Igreja  Matriz  que  Sua  Magestade  foi-servido  mandar  levantar,  se  tem  levantado 
athé  o  prezente,  e  menos  "a  Gaza  que  mandou  fazer  para  a  rezidencia  do  Pa- 
rocho  neste  agreste  e  áspero  sertão. 

Consta  esta  Freguezia  de  i35o  almas,  das  quaes  as  mil  com  pouca  dife- 
rença são  de  comunhão.  Em  toda  esta  gente  somente  se  contão  20  homens  bran- 
cos ;  tudo  o  mais  são  Mulatos,  Mamalucos  Místicos,  e  escravatura  de  negros, 
que  plantão  tabaco,  e  crião  alguns  gados  Vacum  e  Cavallar. 

27 


210 

Muitos  dos  próprios  donos  das  Fazendas  náo  residem  nellas  pela  aspereza 
do  Pais,  que  fora  de  crcar  algum  gado,  e  de  plantar  o  Tabaco,  hc  esta  terra  em 
que  verdadeiramente,  e  em  todo  o  sentido  se  perde  o  beneficio,  pois  nem  ad- 
mite a  planta  da  Mandioca  para  farinha,  nem  outra  algúa  que  produza  em 
tempo  género  algum  de  frutto  mimozo  para  o  passadio  da  vida  hnmana.  Apenas 
prodús  algum  milho,  e  algum  teijão,  que  hc  sustento  provincial  destes  Paizanos  ; 
isto  hé  quando  os  Invernos  são  favoráveis,  no  Inverno  se  planta,  e  no  Inverno  se 
colhe,  poraue  como  a  produção  destas  duas  drogas  hé  prefixa,  e  mathematica  no 
termo  de  o  mezes,  chovendo  dentro  da  computação  dclles  se  fás  a  colheita, 
e  fora  deste  tempo,  não  ha  outra  algúa  planta  que  exista  em  semelhante 
porção  de  terra,  nem  que  possa  rezistir  á  intemperança  do  Clima  excéto  a  planta 
do  Tabaco,  cuja  folha,  e  cuja  erva  parece  que  he  aquella  de  que  fallou  São  Gre- 
gório Nazianzeno  que  a  fabuloza  gentilidade  creou  na  sua  idca,  que  contra  o  ferro 
peleja,  florece  estando  cortada,  e  vive  depois  de  morta  :  Est  autem  in  fabulis 
planta,  quce  excisafloret,  adversus  ferrum  certat,  morte  vivit.  Asim  tenho  obser- 
vado na  natureza  desta  planta  do  Tabaco;  pois  contra  o  rigor  mais  vehemente 
da  Parca  universal  de  toaas  as  plantas  ;  que  he  o  rayo  solar,  que  neste  continente 
fere  activamente,  só  a  planta  do  Tabaco  lhe  rezistc  pelejando  contra  tão  intenso 
calor,  e  quanto  mais  se  corta  e  desépa,  tanto  mais  crece  e  reverdece  :  e  depois 
de  cortada,  e  morta  então  hé  que  vive  pelo  beneficio  de  murchar  ao  sol  para  se 
trocer,  e  curar,  e  por  isso  com  verdade  se  pode  dizer  que  vive  depois  de  morta. 

Aqui  tão  bem  morre  a  sementeira  Divina  nesta  inculta  Seara,  donde  náo 
prodús  o  gram  do  Evangelho,  porque  cahe  sobre  pedras  que  não  tem  humidade, 
quaes  são  estes  inermes  Paizanos,  e  estes  bizonhos  colonos,  que  suposto  sejão 
nascidos  alguns  delles,  e  outros  creados  no  grémio  da  fé,  vivem  comtudo  tão 
disonantes  dos  bons  custumes,  e  da  suave  armonia  dos  Santos  Dogmas  da 
mesma  fé  Católica,  que  a  mayor  parte  delles  pellas  suas  adjastas  figuras  mais 
parecem  feras  que  homens.  Nelles  o  habito  de  viverem  desalmados  os  fás  pa- 
recer sem  Alma,  pouca  religião,  nenhúa  politica  civil,  porém  muita  humildade 
pella  pobreza  em  que  vivem  ;  e  a  falta  de  não  verem  trilhado  o  Caminho  do 
Ceo  com  os  officios  do  Culto  Divino,  que  lhes  infunda  respeito,  temor,  e  atten- 
ção,  por  não  haver  Caza  dedicada  a  Deos  para  os  ministérios  da  sua  adoração, 
os  confirma,  e  estabelece  na  relaxação  dos  vicios,  na  depravação  dos  custumes, 
e  na  frouxidão  do  espirito,  cuja  contagioza  epedemia  no  estado  da  natureza 
cabida  vai  transcendendo  por  natureza  de  Pays  a  Filhos  para  se  connaturalizarem 
em  hum  profundo  esquecimento  da  vida  eterna,  da  qual  só  se  lembrão  (se  hé 
que  o  fazem)  nas  confusas  vozes  dos  trovões. 

Aqui  não  há  povoação,  nem  rebanho  junto  porque  tudo  são  ovelhas  des- 
garradas pellas  distancias  em  que  moráo  huns  dos  outros,  o  que  tudo  fás  não 
haver  Igreja  Matriz  donde  se  possão  juntar  ao  menos  nas  festas  principaes  do 
anno,  e  pelo  santo  tempo  da  Quaresma  para  ouvirem  a  palavra  de  Deos. 

Hé  precizo  ao  Parocho  andar  viajando  continuamente  levando  comsigo 
viatico  não  só  para  sustentar  a  vida  própria,  mas  tão  bem  a  vida  dalma  destas 
Almas  compassos  tão  ásperos,  e  trabalnozos,  como  se  pode  colegir  da  expen- 
dida cituação  deste  Pais,  e  da  sua  intemperança... 

2699 

Noticia  sobre  a   Freguezia  de  S.   Bartholomeu  da  Villa  de  Maragogipe, 
Recôncavo  da  Bahia. 

Não  está  assignada  nem  datada.  (Annexo  ao  n.  2662). 

Na  altura  de  treze  grãos,  e  poucos  minutos,  no  merediano,  e  longitude 
(segundo  Guilherme  Danet)  de  trezentos  e  quarenta  e  dous  gráos  contados 
da  Ilha  de  Ferro,  a  mais  mais  occidental  das  Canárias,  na  distancia  de  onze 
legoas,  e  a  pouco  mais  de  quarta  ao  noroeste  da  Bahya,  capital  dos  Estados  do 
Brazil,  três  legoas  para  o  Sul  quarta  a  Sueste  da  villa  da  Cachoeira,  nas  prayas 
do  Ryo  Paraguassu  a  três  legoas  da  sua  barra,  em  huma  de  varias  penínsulas  está 
fundada  a  Freguezia  de  S.  Bartholomeu  da  Villa  de  Maragogippe,  que  na  lingoa 
dos   naturais  vale  tanto — como — Agoa  ou    Ryo  de  Mosquitos  pelos  mesmos  de 

3ue  hé  infestada  quando  lhe  faltão  viraçoens  nos  lançamentos   das    marés.    Está 
entro  ahinda  do  segundo  clima  da  parte  Austral,  e  o  seo  mayor  dia  he  de  doze 
horas,  e  cincoenta  minutos. 

Desmembrou-se  da  freguezia  da  Ajuda  da  villa  de  Jaguarippe  que  lhe  fica 
sette  legoas  paaa  o  Sul,  pelos  annos  de  1680.  Foy  creada  villa  em  22  de  Fevereiro 
de  172^,  pelo  Ouvidor  Geral  da  Camará  Pedro  Gonçalves  Cordeyro  Pereira  com 
Portaria  do  111."°  Ex.""  Conde  de  Sabugosa  Vasco  Fernandes  Cezar  de  Menezes 
Alferes  Mor  do  Reyno  e  Vice  Rey  do  Estado,  em  virtude  da  ordem  de  S.  Mages- 
tade  de  17  de  Dezembro  de  1693. 


211 

llc^  a  cabeço  da  Capitania  do  ParaguiMU,  dada  a  Goncallo  da  Costa,  Arma» 
lioi-Mór,  pcloH  KcrviçoH  tic  kco  Av/'i  l)unrte  da  Conta,  Armador-Mór,  c  «c-gundo 
^nvciiiiulor  lia  tiiihyu,  capiítil  já  Jo  Kitiado,  o  confirmada  por  S.  Magcftlndc  em 
13  do  Outubro  de  1730  u  Uoin  Ji>»é  du  (>)«tn,  Arincíro  Mor  que  tomou  po*»e  cm 
34  de  Ndvcinbro  de  tf.^  c  por  carta  do  Oxitclho  Ultramarino  de  I3  de  Julho  de 
f}^2,  c  PruviaAo  de  17  do  inckino  incz  do  uiino  de  1733,  puMou  ditta  Capitania  á 
JuriddicçAo  Uca!  cm  que  kc  conHcrvu  aihc  oj>rc/cnie. 

C.iiinpocni-Hc  de  ncttc  ic^oa»  (ou  klc  inaiiti  de  comprido  I^Kte  oc»tc,  da  Ponta 
da  Buriu  do  Kyo  Pa^u^uaKllU  uthc  n  Serra  c  Kyo  Coniobu  ;  e  de  quatro  Icuouk  de 
lur{;o  contada»  da  embocadura  do  Kyo  Surunga  no  ParaguaxKU  athc  u  linna  que 
da  parte  «to  Sul  divide  acima  dait  CiipancnutH  chIh  villa  tle  Jaguuríppc.  Purlc  pelo 
Sul  na  Ponta  da  liarra  com  a  i'°rc^uc/ia  da  Mudrc  de  Deo»  da  Pirajuhia,  c  iret 
lc^oaH  acima  com  a  da  Senhora  da  Ajuda  de  Jaguarippc  :  pelo  Poente  com  a  de 
S.  Phillippc,  que  se  desmembrou:  e  pelo  norte  com  a  da  Senhora  ilo  Dcuterro 
do  Outeyro  Redondo,  Santiago  do  Iguappe  e  S.  Domingo»  da   Saubára. 

A  peninsuta  desta  villu,  c  Fregucziu,  que  a  menos  de  trinta  annos  se  com- 
munica  com  a  terra  firme  por  hum  isthmo  de  cem  braças,  em  que  se  fundou  a 
a  rua  nova,  he  banhada  toda  das  agoas  do  Paraguassu  que  misturado  com  as  sal- 
^adas  liu-  traiujuea  vários  portos  o  de  canoas,  lanchas,  e  barcos  na  preamar,  para 
a  communicaçao  e  comercio  com  a  Bahya,  e  mais  povoações  do  seo  Recôncavo: 
os  dous  mais  celebrados  são,  o  do  (laja  para  o  nacentc  na  barra  do  Ryo  Quelcmbc 
e  outro  chamado  o  (irande  com  fermozo  cacs  de  alvenaria  sobre  o  mcsnio  Ryo 
que  da  parte  do  norte  vay  lavando  a  vilia  aihé  o  isthmo,  no  qual  soflrc  hua 
ponte  de  arcos  de  alvenaria  e  onde  ha  menos  de  trinta  annos  receoia  as  lanchas, 
c  barcos,  que  o  decurso  das  arcas  detém  agora  a  mais  de  cem  braças  de  dis- 
tancia. 

No  mais  elevado  da  Península  se  vè  hua  muy  dilatada  Praça  para  os  festejos, 
que  costumão,  de  cavallo  e  teatros  de  comedias;  a  que  os  moradores  sáo  incli- 
nados. Nellu  estão  as  cazas  da  Camará,  edifício  nobre  que  os  mesmos  fízerâo,  e 
se  lhe  lançou  a  primeira  pedra  no  primeiro  de  Março  de  1737,  com  bastantes 
repartimentos  para  os  presos  de  ambos  os  sexos,  cazas  de  audiências,  e  vereações, 
e  decentes  agasalhos  para  os  Ouvidores  da  Camará  que  entráo  na  villa  em  cor- 
reyçáo,  ou  governadores  Vice  Reys  que  chegão  de  vizita.  O  mais  corpo  da  villa 
he  em  tudo  irregular,  segundo  os  vários  caprichos  dos  particulares;  e  por  isso 
com  grandes  quintaes,  vistas  e  virações  livres. 

Não  tem  fonte  aígua,  servem-se  de  vários  comuns,  e  particulares  do  Ryo 
Quclembe,  Brandão,  Pedrinhas,  e  outros  mais  distantes,  já  por  terra,  já  por  mar. 
Na  Ilha,   isthmo   e  subúrbios  se  contáo  ^46  fogos    e  128G  almas  de  communhão. 

A  meya  legoa  da  Ponta  da  Barra,  está  a  capcUa  da  Senhora  das  Necessidades 
de  boa  arquitectura  de  alvenaria,  cunhais,  e  arcos  de  cantaria,  grande  e  bem 
alfayada  de  prata  e  ornamentos,  hé  seo  administrador  Francisco  Mendes  Ribeiro, 
com  fazenda  de  Gaeloz,  Lenhas,  Quoquilho  e  Piassaba:  tem  20  fogos  e  96  pessoas 
de  communhão  vivem  de  pesca,  piassabas  e  coquilho.  Ahy  desagoa  o  Ryo  Batta- 
tan,  que  nasce  huma  legoa  distante  para  o  sul  na  Pirajuhia  no  seo  porto  admitre 
lanchas,  e  barcos,  e  por  mais  dous  tiros  de  mosquete  canoas  grandes.  \  mais 
meya  legoa  está  Capella  da  Senhora  da  Victoria,  grande  de  alvenaria,  cunhais  e 
arcos  de  cantaria  :  hé  administradora  D.  Antoiiia"de  Menezes,  viuva  do  coronel 
Bernardino  Cavalcante  de  Albuquerque,  com  fazenda  de  gados,  madeyras, 
lenhas,  piassabas,  e  olaria,  tem  25  fogos  e  i3o  almas  de  communhão;  vivem  de 
pesca  e  piassabas,  aqui  entre  o  Ryo  Camussigippe  com  porto  para  lanchas,  bar- 
cos e  por  mais  braças  canoas. 

Segue-se   a   mais   hu  quarto  de   legoa  o   Ryo  Itaporandé  com  bons    portos 

Cara  lanchas  e  barcos,  em  toda  a  maré,  na  raiz  do  Pão  de  açúcar,  outeyro  cele- 
rado pela  sua  muita  elevaçam,  e  figura  cónica,  e  piramidal,  com  que  parece 
ameaçarão  Paraguassu,  e  capella  de  S.  Sebastião  contigua  grande,  de  alvenaria, 
e  bem  paramentada,  hé  seo  administrador  Manoel  João  Pires  clérigo  in  Mino- 
ribits,  com  fazenda  de  gados,  madeyras,  lenhas,  coquilhos,  piassabas,  tem  10 
fogos  com  45  almas  de  comunhão  que  vivem  da  pesca,  esteyras,  tapetiz  e  pias- 
sabas. 

Hum  quarto  de  legoa  pelo  ryo  acima  se  encontra  a  fortaleza  de  S.  Cruz  com 
sette  peças  de  ferro  de  seis  a  oito  livras  de  baila,  de  que  he  capitão  Christovão 
Soares,  e  defronte,  aberto  na  viva  pedra  o  forte  da  Conceyçam,  obra  dos  Olan- 
dezes,  com  duas  peças  de  ferro  de  calibre  de  oito,  hé  seo  capitão,  António  da 
Costa  de  Faria. 

Na  distancia  de  hú  tiro  de  peça  eminente  ao  rio  está  a  Capella  da  Senhora  da 
Conceição  do  Engenho  novo,  grande  de  alvaneria,  com  bons  paramentos,  e  retá- 
bulo dourado,  a  Imagem  de  "muita  devoção,  e  tem  jubileo  no  dia  de  sua  festa, 
concedido  pello  Ex.""  Rev.""  Arcebispo  actual  a  seo  administrador  D.  António 
Manuel  Sarmento  Carrero,  Professo   na  Ordem  de  Christo  com  o  foro  de  fidalgo 


212 

de  S.  Magestade,  Alcaide-Mór  da  Vidigucyra,  Ouvidor  Geral  que  foy  desta 
comarca,  da  principal  nobreza  da  villa  de  Vinhais,  tem  fazenda  de  gados,  e 
lavouras  de  mandioca,  e  tabaco,  madeyras,  lenhas,  piassabas,  coquilhos,  dendes, 
e  lambique  de  agoa  ardente,  tem  cães  de  toda  maré  em  hú  ryo  que  depois  de 
fertilizar  aquella  fazenda,  faz  na  confluência  hú  grande,  e  estimável  viveyro  de 
peixes  em  que  entra  a  maré;  tem  i8  fogos  e  8o  pessoas  de  comunhão,  que  vivem 
da   pesca,  piassabas,   e  esteyras. 

Sobindo  mais  hum  terço  de  legoa  pelo  ryo  Paraguassu  faz  a  terra  da  parte 
do  Sul  a  Ponta  chamada  do  Ferreyro;  e  pouco  antes  de  chegar  a  ella  se  actia  na 
viva  rocha  hua  fonte,  chamada  Bicca,  de  agoa  excellente  e  tam  perenne  no  ve- 
rão, como  no  inverno  delia  se  prove  a  villa  que  lhe  fica  por  mar  ao  poente  a 
distancia  de  hua  legoa.  Entre  esta  fonte  e  aquella  Ponta,  e  bem  no  meyo  do  Pa- 
raguassu está  a  Una  dos  Francezes,  chamada  assim  desde  o  tempo,  em  que 
Christovão  Jaques,  fidalgo  da  Casa  dei  Rey  D.  João  o  3",  e  primeiro  explorador 
da  Bahia,  entrando  neste  ryo,  achou  nella  dous  navios  daquella  nação,  fazendo 
resgate  com  os  naturais  e  respondendo  soberbos  a  satisfação,  que  lhes  pedio, 
daquella  ouzadia  nos  descobrimentos  dei  Rey  de  Portugal,  os  metter  ambos  no 
fundo.  Athe  esta  distancia  da  sua  barra,  que  são  mais  cie  duas  lagoas,  conserva 
o  Paraguassu  para  navios  de  alto  bordo. 

Aqui  se  alarga  elle,  fazendo  para  o  norte  hua  enseada  de  mais  de  duas  le- 
goas  pelos  valles  do  Iguappe,  freguezia  de  Santiago,  e  outra  semelhante  para  o 
sul  pelas  vargens  da  Capanenia.  Correndo  a  costa  da  Ponta  do  Ferreyro  a  tiro 
de  peça  entra  o  rio  Tororó,  que  admitte  canoas  para  extracção  de  agoa  e  lenhas, 
de  que  a  villa  se  serve.  Em  igual  distancia  correndo  a  mesma  costa  para  o  sul, 
se  acha  o  ryo  Grande  somente  no  nome,  e  facilita  suas  agoas  para  o  uso  da 
villa. 

Na  extremidade  das  Capanemas,  e  fim  desta  enseada,  está  a  capella  de  N. 
Senhora  das  Necessidades,  pequena,  nova  e  bem  paramentada,  junto  do  rio 
Guahy,  que  tem  porto  de  toda  maré.  Hé  seo  administrador,  Rodrigo  da  Costa 
de  Almeyda,  Provedor  da  Alfandega  da  Bahya.  Tem  fazenda  de  canoas,  e  ma- 
deyras.  Tem  22  fogos  com  84  almas  de  comunhão,  que  vivem  de  suas  roças, 
piassabas,  esteyras  e  tapetiz. 

No  meyo  da  enseada  e  Capanema  pequena,  está  a  capella  de  S.  António, 
grande  de  alvaneria  com  retaoulo  novo,  moderno,  e  bem  paramentada  do  ne- 
cessário, he  seo  administrador  Pedro,  Paez  Machado  de  Aragão,  capitão  mór  da 
villa,  e  senhor  do  único  Engenho  de  açúcar,  que  no  mesmo  sitio  se  acha  nesta 
freguezia,  tem  65  vezinhos  e  Soo  almas  de  comunhão,  vivem  de  roças  comercio 
de  farinhas,  e  outras  agencias.  Aqui  dezagoa  o  Ryo  Cachoeira,  que  já  traz  com- 
sigo  o  Surunga,  o  Bacalhao,  recebidos  no  descenso  que  faz  das  roças  da  fregue- 
zia situadas  ao  poente.  Das  mesmas  desce  a  chamada  Ribeyra  entre  a  Capa- 
nema, e  villa  a  quem  serve  para  beber  e  lavar. 

Ao  norte  da  villa,  e  distancia  de  quarto  de  legoa,  está  a  capella  da  Senhora 
da  Saúde,  de  alvaneria,  de  que  he  administrador  António  da  Silva  Rodrigues, 
na  sua  visinhança  se  achão  36  fogos  e  pessoas  de  comunhão  160.  Segue-se  a  hu 
quarto  de  legoa  para  o  norte  o  Ryo  Itapecerica  com  porto  para  lanchas  e  bar- 
cos, tem  28  fogos  e  120  pessoas  de  comunhão,  que  vivem  de  pesca,  e  alguas 
roças  de  legumes. 

A  legoa  e  meya  de  distancia  da  villa  para  o  nordeste  no  lugar  do  Magé 
está  a  capella  da  Senhora  do  Livramento,  de  que  he  administrador  o  Padre 
Miguel  de  Souza  Barboza  ;  ahy  entra  também  o  Ryo  Magè  com  portos.  Hum 
quarto  de  legoa  acima  está  a  capella  da  Senhora  do  Rozario,  grande,  e  bem 
paramentada,  he  seo  administrador  o  Padre  Ignacio  da  Costa  Peyxoto.  Acham-se 
em  ambos  sitios  75  fogos  e  325  pessoas  mayores,  vivem  de  pesca,  e  plantas  de 
legumes.  A  mais  hum  quarto  de  legoa  entra  no  Paraguassu  o  Ryo  Sumunga 
que  por  hum  grande  tiro  de  peça  recebe  lanchas  e  barcos,  e  divide  pelo  norte 
esta  da  freguezia  da  Senhora  do  Desterro  do  Outeyro  Redondo. 

A  hua  legoa  de  distancia  da  villa  para  o  poente  quarta  a  nordeste  está  na 
entrada  do  Caminhaoá  a  capelia  de  S.  António  da  Aldeã,  que  o  fora  dos 
naturais,  he  de  alveneria,  grande  e  bem  paramentada,  e  com  muita  prata.  A 
Imagem  hé  de  vulto  antiga  e  pequena,  milagrosa  e  de  muita  romagem  ;  está 
no  altar  mór  em  retabolo  dourado,  no  mesmo  sitio  em  que  sobre  hua  arvore, 
em  que  appareceo  e  a  que  se  restituhia  todas  as  vezes  que  a  mudavam,  o  seo 
admmistrador  he  Boaventura  Pereyra  Lassos.  Tem  aquella  estrada  45  foi;i'S  e 
225  almas  de  comunhão  que  trabalhão  roças  para  legumes. 

Ao  poente  da  villa,  e  distancia  de  duas  lego.-^s  na  estrada  de  S.  Miguel  esta 
a  capella  de  S.  António  de  alveneria,  e  Taypa  áe  mão  da  qual  he  administrador 
Manoel  Alvarez  de  Souza,  tem  28  fogos  e  iio  pessoas  de  comunhão,  que  vivem 
de  suas  roças  e  legumes.  Seguida  mais  hua  legoa  para  o  poente  atravessa  do 
norte  desta  freguezia  em  que  nasce  para  o  sul,   onde   acaba  no  de  Jaguarippe,  o 


218 

Ryo  Copioba  peUs  fraUln»  da  Scrru  Jo  mesmo  nome,  onde  ambot  pelo  poente 
ucrvem  de  divizu  dcsia  frcguczia  com  u  de  S.  Phillipre  da»  Cabcceyras. . 

N'ciilc  (titio,  o  iiinÍH  jiKi>cio  du  incnmii  ucrrii,  tucccden  u  biiiumu  que  Mem 
de  Sá,  Irin&o  de  l-'raiiciftCo  lic  Sú  c  Miraiulu  (o  Sciiccu  p()rtu|(uc/^  lerccyro  gover» 
iiudor  Jii  Huhyii,  ilco  peloHuniinH  de  ibint  uo»  indioR  de  itiuiit  de  du/eiiiaft  uldciaa 
do  l'ulll^lta■ftu,  por  de/afrontar  kcox  aliado»,  de  quem  uquclla»  haviúo  matado, 
c  comido  trex  lioineiis,  i|ue  (iatloH  em  Kua»  aliiiiicait,  efttaváo  pc/cuiido  »etri  tiiua 
eiiuniio,  e  loi  a  rexulta  tiio  ulorioKu,  que  ao  terccyro  diu  da  «ua  re»tituhi(&o  h 
Hanyu  recebeo  eiiibuyxadu  diiquella»  c  mum  uldeuit  pela  qual  >e  Die»  »ubmcttiúo 
á»  ieiii,  que  aittc»  publicara  ;  u  continuando  confederado»,  »e  ajudarão  c  «ervíráo 
reciprocamente  noH  mais  unnos  ilo  hco  ^overno.  Na»  mui»  roça»  do  termo  %e 
coniíio  64  to^o»,  c  i'()3  almas  de  comuiiliáo. 

A  Matri/.  dcsiu  tregue/ia  e  villa  de  S.  Hnrtholomeu  de  Marugugippe,  feyta 
petos  moradores,  com  ajuda  de  custo  de  S.  Magefttude,  que  concorreo  com 
seltenta  mil  cruzados,  na  l'rai;a,  e  angulo  do  poente,  hc  reputada  pela  mayur 
da»  Parochiaes  do  Arcebispado.  Debaixo  de  hum  só  telhado  se  cobrem  seo» 
pórticos,  capellas,  conseitorios,  sacribtias  e  mais  oílicinus,  que  circumdáo  o 
Corpo  principal  da  igreja,  toda  de  estructura  magnitica.  A  sua  entrada  prin- 
cipal he  para  o  poente  de  trez  portas  na  lachuda  entre  duas  grandes  e  elevada» 
torres  dos  sinos,  para  o  norte  e  sul  lhe  ficáo  as  travessas  dcbayxo  de  pórtico», 
sobre  arcos  de  alvenaria,  que  sustcntúo  os  conseitorios,  são  humas  e  outras  de 
preciosas  madeyras  curiosamente  lavradas,  a  tachada  todos  os  vários  por- 
tais, urcos  das  capellus,  c  presbytcrio  hc  tudo  de  fina  cantaria  c  da  ordem  Tos- 
cana. 

Do  corpo  da  igreja  se  divide  o  Cruzeiro  com  grades  altas  de  jacarandá, 
torneadas,  c  as  quartcllas  de  folhaucm.  A  capciia  mor  he  toda  coberta  de  ma- 
madeyra  apayne  lada,  c  distincia  com  grandes  Horões,  e  magnifico  retabolo  do 
mesmo,  c  ordem  composta.  NelLe  se  venera  de  vulto,  grande;  e  estofada  de  ouro, 
a  Imagem  do  Orago,  e  Apostolo  S.  Bartholomeu,  a  quem  alumea  uma  grande 
c  antiga  alampada  de  prata.  A  sua  Irmandade  se  administra,  e  serve  pelos 
orticiais  da  Camará,  que  por  provimento  dos  ouvidores  da  Comarca  da  Bahya 
lho  fazem  a  festa  no  seo  aia.  Tem  hum  vinculo,  que  administra  o  capitão  José 
da  Silveira  de  Gusmão,  cuja  família  tem  sepultura  dentro  do  arco,  c  toda  a 
península  lhe  é  foreira. 

E  outrosím  a  Imagem  de  S.  Gonçallo,  de  vulto,  grande,  e  estofada  também 
de  ouro,  com  sua  Irmandade  rica,  que  no  seo  dia  lhe  faz  a  sua  festa.  Dá  a 
mesma  capella  mór  comunicação  para  a  sacristia  do  povo  e  fabrica,  que  he 
grande,  e  formoza,  com  duas  janellas  para  o  sul',  e  porta  para  os  pórticos,  e 
púlpito  da  parte  da  Epístola  :  e  também  secomuniqua  com  a  sacristia  da  Irman- 
dade do  Sacramento  que  para  o  norte  tem  janellas,  portas,  e  officínas  em  tudo 
íguaes  da  outra. 

A  capella  do  Santo  Chrísto,  cuja  Imagem  grande  de  vulto,  e  muy  devota, 
se  venera  no  scu  grande  retabolo  de  talha  da  ordem  composta,  he  separada  do 
Cruzeiro,  e  fechada  com  altas,  e  formozas  grades  de  madeyratorneada,  com  o 
remate  de  lavores  de  relevo  pintados,  e  dourados.  Nella  está  collocado  o  San-- 
tíssimo  Sacramento,  servido  de  huma  grande,  e  devota  Irmandade,  com  muitos, 
e  ricos  paramentos,  e  alfayas  de  prata  iguais  na  perfeyção,  e  na  grandeza.  Faz 
a  Irmandade  a  sua  festa  na  prímeyra  Dominga  de  outubro,  e  toda  a  despeza  da 
Quaresma,  e  semana  em  que  se  costumão  solemnisar  os  officios  Divinos,  com 
perfeição  :  concorre  o  Juiz,  alem  da  funcção,  que  faz,  do  Lavapez  com  trezentos, 
e  oito  mil  reis  ;  tem  imagens  de  vulto  grandes  para  todas  as  tuncções. 

Ha  nesta  Irmandade  hum  legado,  para  arder  de  continuo  na  capella  huma 
grande  alampada  obrada  primorosamente,  que  o  deyxou  com  rendas  certo  de- 
voto. O  Padre  Pedro  de  Arahujo  Patto  lhe  deyxoU  as  que  bastão  para  sempre 
arderem  na  mesma  capella  duas  Tochas  de  cera  branca.  Tem  a  mesma  Irman- 
dade em  huma  cruz  de  prata,  de  quasi  três  palmos  de  alto,  lavrada  com  grande, 
e  curioso  primor,  e  ornada  de  pedras  de  muita  estimação,  huma  relíquia  do 
Santo  Lenho  que  em  attenção  a  Pedro  de  Arahujo  e  Souza  Juiz  que  foi  da  Ir- 
mandade deu,  e  poz  no  relicário  da  cruz  do  Reverendo  Prior  de  Santa  Thereza 
no  anno  de  1724. 

Defronte  na  Capella  colateral  da  Epistola,  em  retabolo  novo  de  talha  de 
madeyra  do  moderno,  se  venera  de  vulto,  estofada  de  ouro;  a  Imagem  da  Se- 
nhora dos  Mysterios,  grande,  formoza,  e  de  muita  devoção. 

Tem  Irmandade  muy  numerosa,  erigida  por  authoridade  Apostólica  com 
sujeyção  ao  Prelado  de  S.  Domingos  da  corte  de  Lisboa.  Entre  esta  capella,  e  a 
mayor  está  na  face  o  altar  do  Archanjo  S.  Miguel,  com  grande,  e  formozo  reta- 
bolo de  Talha  da  ordem  composta,  pintado,  e  dourado,  em  que  se  venera  a  sua 
Imagem  de  vulto  muy  formoza  alumeada  de  hua  antiga  alampada  de  prata.  Tem 
Irmandade  das  Almas,  que  lhe  faz  hum  anníversarío,  e  outros  sufTragios. 


214 


Na  sua  correspondência  em  tudo  uniforme  lhe  fica  da  parte  do  Evangelho 
o  altar  da  Senhora  da  Conceyção,  Imagem  de  vulto,  grande,  estofada  de  ouro, 
formosa,  e  muy  devota:  Tem  sua  Irmandade,  que  a  serve  com  missa  de  verso 
nos  sabbados,  e  lhe  faz  a  festa  no  scf)  dia,  e  tem  bons  paramentos,  e  alfayas  de 
pi  ata  ricas  e  perfeitas,  e  alampada  antiga  do  mesmo. 

Do  Cruzevro  para  baixo  sahem  do  corpo  das  paredes  dous  muy  vistosos 
púlpitos  de  talha  de  madeyra  de  branco,  e  ouro,  sobre  base  de  cantaria  douradas. 
Acima  das  portas  travessas  estão  á  face  dous  altares  da  Senhora  do  Amparo 
hu,  e  outro  da  Senhora  da  Piedade,  e  S.  António,  com  retabolos  grandes  de  talha 
dourada,  são  as  Imagens  de  vulto,  estofadas,  e  muy  devotas,  servidas  das  suas 
respectivas  Irmandades  que  lhes  fazem  suas  festas. 

Por  baixo  das  portas  travessas  outros  dous  altares  de  retabolos  modernos, 
e  dourados,  hu  de  São  Benedito,  e  Santa  Ritta,  e  outro  da  Sagrada  Kamilia, 
ambos  com  Imagens  de  vulto  grandes,  estofadas  de  ouro,  e  servidas  cada  huma 
de  suas  Irmandades  que  as  festejam.  Da  parte  do  Evangelho,  e  no  vão  da  torre, 
se  acha  fechada  com  grades  altas  de  jacarandá,  em  tudo  conforme  ás  do  Cru- 
zeiro, pia  baptismal  de  huma  grande,  e  bem  lavrada  taça  de  cantaria  sobre  hua 
muy  polida  columna  de  mogno. 

Entre  ambas,  as  torres  grande  e  coro  largo,  espaçoso,  e  recebe  quatro  gran- 
des janellas  que,  alem,  das  cmco  portas  enchem  de  luz  a  toda  a  igreia :  para  ella 
tem  grades  de  jacarandá,  em  tudo  semelhantes  ás  das  cinco  tribunas,  que  a 
mema  tem  por  banda  e  rodam  no  mesmo  nivel  do  coro  com  os  consistórios:  nelles 
podem  os  Ex."»'  e  Rev."""  Prelados  accomodar  decentemente  toda  a  sua  familia, 
querendo  nas  suas  visitas  hospedar-se  nellas,  e  logar  das  melhores  vistas,  e  vira- 
çoens  mais  livres  de  toda  villa.  Para  a  fabrica  desta  igreja  dá  S.  Magestade  a 
côngrua  de  seis  mil  reis  que  lhe  consignou  antes  de  ser  villa. 

O  seu  parocho  é  vigário  perpetuo,  nomeado  pelo  Ex.""  Rev."»  Arcebispo 
em  concurso,  e  confirmado  por  provisão  de  S.  Magestade  como  administrador,  e 
gráo-mestre  da  Ordem  de  Christo,  e  como  tal  lhe  paga  de  côngrua  annual  com 
ajuda  de  custo  para  o  cavallo,  e  canoa,  que  não  escuza  para  aprompta  adminis- 
tração dos  Sacramentos  gS.ooo  reis  pagos  na  Casa  dos  Contos  e  com  o  Pé  de  Altar 
rende  hoje  ao  vigário  400  cruzados  e  delles  dá  ao  segundo  coadjuctor  a  quantia 
em  que  ambos  convém,  e  40:000  reis  ao  primeyro  a  quem  S.  Magestade  manda 
também  pagar  25  cruzados,  e  ao  sachristão  que  todos  servem  por  provizoens 
annuaes  dos  Ex."""  Rev.""'  Ordinários. 

Sam  987  fogos  os  de  que  se  compõem  esta  freguezia  de  S.  Bartholomeu  de 
Maragugippe  moradores  na  villa  e  differentes  sitios  do  seu  Districto  e  Termo, 
em  que  se  achão  45oo  almas  de  comunhão.  Não  ha  nesta  freguezia,  comercio, 
trafico,  ou  officio,  que  prezentemente  mantenha  a  seos  moradores  com  decência, 
mais,  qye  quatro  cortumes  de  sola  vermelha,  duas  fazendas  de  cannas,  sinco  lam- 
biques,  hum  Engenho  de  açúcar,  duas  olarias,  e  todos  os  mais  officios  se  acham 
em  continuada  inacção.  Todos  tinhão  exercício  e  floreceu  esta  freguezia  emquanto 
no  Termo,  e  terras  contíguas,  e  adjacentes  se  conservarão  para  lavrar  suas  man- 
diocas, as  matas  virgens;  porque  estas  em  pé  (impedem?)  o  impulso  dos  ventos, 
que  as  destroem,  movendo  e  quebrando-lhes  as  raízes;  e  queimadas  eram  suas  cin- 
zas o  melhor  condimento  da  siias  lavouras.  Se  porem  hoje  ficaram  inúteis  para 
mandiocas,  seus  únicos  effeytos  athe  agora,  não  são  para  outros  infecundas; 
são  aptas,  c  proporcionadas  com  distribuições  accomoda  (s/c)  segundo  a  qualidade 
e  situação  differentes,  para  os  mais  géneros  do  paiz,  a  que  os  lavradores  quizerem 
applicar-se. 

Para  seo  governo  militar  tem  doze  companhias  da  villa,  e  termo,  governadas 
com  seos  officiaes  subalternos  por  hu  capitão  mór  da  eleyção  da  Camará,  e  con- 
firmação de  S.  Magestade,  que  he  ao  prezente  Pedro  Paez  Machado  de  Aragão, 
senhor  do  Engenho  de  S.  António  de  Capanema,  e  da  principal  nobreza  deste 
Recôncavo.  Tem  Alcayde  mór  data  de  S.  Magestade  a  Manoel  Nunes  Vianna 
quetomou  posse  em  3o  de  Dezembro  de  1728,  succedeo-lhe  immediatamente  o 
Dr.  Joseph  Pires  de  Carvalho  Cavalcante  e  Albuquerque  professo  na  Ordem 
de  Christo,  secretario  que  foy  deste  Estado  em  propriedade,  e  da  principal  no- 
breza da  bahya,  tomou  posse  em  22  de  Dezembro  de  1753.  Passa  provimen- 
tos ao  Alcayde  Carcereyro  e  seo  Escrivão,  Meyrinho  do  Campo  e  seo  Escri- 
vão. 

Assistem  ao  Governo  Civil  dous  Juizes  Ordinários,  três  Vereadores  e  hum 
Procurador  da  Camará,  hu  Juiz  dos  Ortãos  triennal,  tudo  por  pelouros.  Escrivão 
da  Camará,  Orfaons,  Almotacaria,  dois  Tabeliaens,  Inquiridor,  Contador,  Dis- 
tribuidor, Porteyro,  dous  Avaliadores,  Meyrinho,  e  Escrivão  do  Nagé,  tudo  da 
nomeação  da  Camará,  e  providos  hoje  por  S.  Magestade,  mediante  certo  gratuito 
donativo. 

Tem  vigário  da  vara  que  ao  prezente  he  o  mesmo  Parochial,  com  esta  juris- 
dicção  limittada  em  algumas  matérias  eccleziasticas,    e  ordinária    somente    nos 


215 

rezidunii  cnm  Kncrivftn,  Promotor,  o  Moyrinho,  que  huni  c  ouiroi  servem  por 
pn)vuôciii»  uiiiuiiiík  do»  Kx.""  Rcv,"-*  Ordiíiurío». 

2700 

Pi.ANiA  Jíi   Ircfiuc/.ia  de  S.  Bnriholomcu  da  Villa  de  Maragugippc,  no  Hc- 
cuncavo  Jn  Huhiu. 

o, •"  165X0, '"263.  iAtimxo  ao  n.  ■jjouj. 

/•'ncontra-se  na  uCollecí^ào  especial  de  mappas  c  plantas»  sob  o 
n.  -j  I  if.  A  Ibtim  X  V.  270 1 

Ri:i.AÇÁ()  da   Frcgiiczia  de  Nossa   Senhora  da  Kncarnasáo  de  Passe  e  dos 
sitios  ou  lof;ares,  rios,  seus  nomes  e  distancias  e  juntamente  dus  pes- 
soas  que  nV-lIa  e  nas  capellas  suas  tiliaes  uo  presente  se  compre- 
liendem,  pelo  Vigário  António  da  Costa  Pereira. 
1757.  {Annexa  ao  n.  'jfififi). 

l-Ista  tV(.■^ucvia  de  Nossa  Senhora  da  lOncarnaçáo  do  I*uskc,  que  cvta  situada 
a  beira  mar  pela  parte  do  poente  correndo  do  sul  para  o  norte  «c  divide  com  a 
de  Nossa  Senhora  do  Soccorro  por  hú  braço  de  mar  uue  entra  pela  terra  dentro 
distancia  do  húa  legoa,  e  termina  no  Kngeiího  de  S.  Paulo,  que  he  de  André 
de  Britto  de  (-astro,  e  dahi  caminhando  pelo  mesmo  rumo  terra  firme  se  vai 
devidindo  com  a  mesma  fregue/ia  do  Soccorro,  e  em  parte  pequena  com  a  de 
Nossa  Senhora  do  Monte  distancia  ile  duas  Icgoas  até  topetar  com  o  rio  chamado 
de  Joanne  o  qual  tendo  a  sua  origem  no  Engenho  dos  Gunigaya,  que  era  de 
lira:;  Vieira  pertencente  a  Freguezia  de  Nossa  Senhora  do  Monte,  c  correndo  do 
poente  para  o  nascente  em  forma  circular  vai  desembocar  ao  mar;  c  assim  por 
este  rio  pela  parte  do  norte  se  divide  esta  freguezia  de  Passe  com  a  de  S.  Se- 
bastião, que  delia  foi  já .  criada  cm  tempo  do  Sercnissimo  e  Fidelissimo  Rei 
Nosso  o   Senhor    D.  Joam  quinto  de  Saudosa  memoria,    e  pela  do   nascente  em 

[>equena  parte  com  a  de  Santo  Amaro  da  Ipitanga;c  pela  do  sul  correndo  do 
*ocnte  para  o  nascente  distancia  de  duas  legoas  e  meia,  pouco  mais  ou  menos, 
athé  topetar  com  o  mesmo  rio  de  Joanne  se  divide  com  a  Freguezia  da  Nossa 
Senhora  da  Piedade  de   Mathoim. 

C)  que  supposto  —  Os  sitios,  ou  lugares,  que  se  achão  denjro  dos  limies  desta 
Freguezia  de  Passe  são  os  seguintes  —  Primeiramente  o  sitio  da  Matriz,  que  no 
terripleno  occupará  hú  quarto  de  legoa  em  quadra;  adiante  logo  correndo  do  sul 

[>ara  o  norte,  pela  parte  do  poente  na  distancia  de  meia  legoa  está  o  sitio  da 
*itinga  — onde  se'  acha  hú  engenho  do  Capitão  Mathias  Vieira  de  Lima  e  Menezes, 
e  huà  Capella  da  invocação  de  todos  os  Santos:  segue-se  em  distancia  de  meia 
legoa  o  de  S.  Paulo  chamado  assim  por  pertencer  ao  engenho  de  André  de  Brito, 
em  que  se  acha  húa  Capella  do  bem  aventurado  Apostolo  S.  Paulo,  porem 
tanto  a  Capella  como  o  engenho  pertence  á  Matriz  do  Soccorro.  Adiante  mais 
distancia  de  meia  legoa  está  o  lugar  da  Pitanga,  em  que  tem  o  seu  engenho  os 
Reverendos  Padres  da  Companhia  de  Jezus,  e  húa  Capella  da  Senhora  das — Can- 
dcas — Distante  deste  hua  legoa  segue-se  o  das  Pindobas,  em  que  tem  hu  engenho 
Simão  de  Aftonseca  Pitta  com  hua  Capella  do  glorioso  Santo  António,  e  he  o 
ultiirio    lugar,  que  por   este  rumo  se  compr,ehcnde  nos  limites  desta  Freguezia. 

E  deste  lugar,  correndo  do  poente  para  o  nascente  distancia  de  duas  milhas, 
está  o  engenho  do  Cobé  que  toi  de  António  Alves  Fiúza  situado  já  á  beira  do 
rio  de  Joanne,  e  correndo  pelo  mesmo  rumo,  e  margem  do  rio  distancia  de  meia 
leçoa  está  o  sitio  do  Carauassú,  onde  tem  hu  engenho  feito  da,  novo  o  capitão 
acima  dito  —  Mathias  Vieira  de  Lima  e  Menezes  com  hua  capella  do  glorioso 
Patriarcha  S.  Francisco.  Segue-se  na  distancia  de  legoa  e  meia  o  sitio  do  Lama- 
ram;  adiante  mais  distancia  3  e  meia  legoas  o  do  Camassari,  que  he  o  ultimo 
com  que  se  termina  a  freguezia  por  este  rumo. 

Pela  parte  do  sul  correndo  do  occaso  para  o  oriente,  por  onde  se  divide  com 
a  de  Mathoim  esta  Matriz  distante  delia  meia  legoa  está  o  sitio  ou  logar  do 
— Engenho  novo  —  onde  tem  seu  engenho  Clemente  Luiz  Moreira,  e  hua  capella 
de  Nossa  Senhora  da  Conceição,  diante  mais  5oo  braças  está  o  sitio  do  Engenho 
de  agoa,  onde  tem  hu  engenho  de  agoa  o  coronel  Domingo  da  Costa  de  Almeida 
Provedor  da  Alfandega,  com  hua  capella  da  invocação  de  Jezus  Maria  José 
— adiante  mais  na  distancia  de  hua  milha  o  sitio  de  Jacaracanga — onde  está  outro 
engi-nho  do  mesmo  coronel  com  hua  capella  do  glorioso  Santo  António;  e  dis- 
tancia deste  meia  legoa  o  sitio  do  — Corraybassu —  onde  está  hum  engenho  de 
agoa  que  foi  do  Coronel  Luis  da  Rocha  Pitta  e  de  prezenie  dominado  por  seu 


216 

irmão  e  testamenteiro  Simão  de  Affonseca  Pitiaj  e  hua  capella  de  Nossa  Senhora 
da  Conceiçam  —  Adiante  mais  distancia  de  meia  legoa  ou  duas  milhas  está  o 
logar  chamado — Tombadouro  —  que  é  o  ultimo,  com  que  por  este  rumo  se  ter- 
mina esta  Matriz  de  Passe. 

E  principiando  delia  outra  vez  correndo  do  Sueste  para  nornordeste  dis- 
tancia de  meia  legoa  está  hu  logar  intitulado  — campo  do  Diogo  Netto —  dis- 
tante mais  meia  legoa  o  do  Mamão  —  em  que  se  acha  hua  capella  do  glorioso 
Santo  António,  e  hu  engenho  que  já  não  faz  assucar  pertencente  tudo  a  D. 
Anna  Subtil  de  Figueiró  viuva  de  Sebastião  Subtil  de  Sirqueira,  adiante  mais 
distancia  de  meia  legoa  o  logar  chamado  —  Madeiras  dei  Rey  intitulado  assim 
por  ser  em  algu  tempo  imposto  das  madeiras  que  se  tiravam  para  as  náos  de 
S.  Magestade;  por  este  lugar  passa  hum  rio  chamado  —  Bunhussú —  o  qual 
tem  sua  nascença  no  tanque  do  engenho  da  Pittanga  acima  já  declarado,  e  cor- 
rendo do  poente  para  o  nascente  distancia  de  três  legoas  pouco  mais  ou  menos 
se  vai  introduzir  em  o  mesmo  rio  de  Joanne — este  rio  em  tempo  de  verão  se 
passa  a  vão  e  de  inverno  por  riba  de  hua  ponte  que  tem,  mal  beneficiada,  e 
quando  ha  cheias  impede  a  passagem,  e  he  necessário  canoa,  ou  jangada  para 
se  passar  alem.  Deste  rio  até  topetar  com  o  de  Joanne  correndo  este  mesmo 
rumo  haverá  distancia  de  legoa  e  meia  e  dentro  desta  senão  acha  mais  que 
hum  sitio  chamado  —  Cedro  —  que  dista  do  Bunhussú  meia  legoa. 

E  tornando  outra  vez  a  Matriz  correndo  do  sudueste  para  o  nordeste 
distancia  de  duas  milhas  está  o  sitio  chamado  —  Olaria —  adiante  deste  outro 
tanto  o  da  — Petecaba  —  adiante  rnai>  distancia  hua  legoa  o  sitio  chamado 
Bunhussú  de  Ignacio  Alvares  —  adiante  mais  meia  legoa  segue-se  o  sitio  do 
Canassari  —  e  he  o  ultimo,  com  que  por  este  rumo  se  termina  a   Freguezia. 

Acha-se  também  distante  da  Matriz  para  a  parte  do  sul —  5oo  braças  hua 
ilhota  cercada  de  mar  chamada  —  Topete  —  que  consta  de  3  fogos;  carece -se  de 
canoa  para  se  ir  a  ella. 

Estes  são  os  sitios,  ou  lugares  de  que  consta  esta  Freguezia  de  Passe,  e  em 
todos  elles  se  acham  de  presente  3o3  fogos,  pessoas  maiores  —  2243,  menores 
—  i35,  de  communhão-^  2346,  cuja  maior  parte  sam  os  escravos  dos  Lavradores 
de  assucar. 

F^oi  esta  P>eguezia  em  algu  tempo,  e  antes  da  divisão  hua  das  melhores, 
que  havia  no  recôncavo;  no  tempo  presente  se  acha  muito  atenuada  por  vive- 
rem os  lavradores  de  assucar,  maior  e  principal  trafego  desta  terra  quasi  todos 
empenhados  e  airastados  pela  carestia  dos  escravos,  e  mortandade  d'elle5,  se  he 
que  não  he  por  peccados,  de  sorte,  que  não  chegam  os  lucros,  para   as  despezas. 

2702 

Noticia  sobre  a  Freguezia  de  Nossa  Senhora  do  O'  de  Paripe,  pelo  Vigário 
Domingos  Gonçalves  da  Silva. 

1757.  [Antiexo  ao  n.  2668.) 

«Esta  freguezia  de  Nossa  Senhora  do  O'  de  Paripe  pella  costa  de  mar  se 
divide  da  parte  do  Sul  da  Freguezia  de  Sam  Bartholomeu  de  Pirajá  por  um 
riacho  chamado  do  Peripetumba  e  dahy  vay  fazendo  a  mesma  divisão  da  dita 
Freguezia  e  vay  accabar  no  riacho  chamado  Ipitanga  e  dahi  se  divide  da  Fre- 
guezia de  Sto.  Amaro  da  Ipitanga  thé  o  principio  do  ditto  riacho  donde  chamão 
Ipitangiiinha  ;  e  dahy  buscando  o  poente  se  divide  da  Freguezia  de  Sam  Miguel 
de  Cotegipe  thé  o  mar  da  parte  de  dentro  do  rio  de  Mathoim  pella  enseada  do 
rio  de  Sam  Gonçalo  na  fazenda  chamada  da  Vara,  ficando  lhe  sempre  a  Fre- 
guezia de  Cotegipe  da  parte  do  Norte.  Pella  parte  do  Poente  se  divide  da  Fre- 
guezia de  Nossa  Senhora  da  Piedade  de  Mathoim  por  hum  estreito  de  mar  sal- 
gado navegável  e  por  hua  ponta  de  terra  chamada  ponta  da  área,  e  outra  cha- 
mada Toquetoque.  Tem  de  comprimento  esta  Freguezia  desde  o  riacho  da 
Ipitanga  por  donde  se  divide  da  Freguezia  de  Sto.  Amaro  da  Ipitanga  de  Leste 
aò  Oeste  the  a  ponta  da  área  e  Toquetoque  por  donde  se  divide  da  Freguezia 
de  Mathoim  trez  Legoas.  Tem  de  largura  pella  parte  do  mar  Legoa  e  meia  em 
linha  recta  do  Sul  a  Norte.  E  pella  parte  da  estrada  do  sertão,  e  riacho  da 
■  Ipitanga  tem  duas  legoas  de  Sul  a  Norte.  Os  riachos  que  tem  são  estes,  Peri- 
petumba, Inema,  Paruaçú,  Itapaçarica,  Macaguo,  Coruripe,  Carrapato,  Rio  das 
pedras,  Ipitanga,  Agoa  de  Santos,  todos  estes  são  rios  pequenos,  que  se  passão 
a  váo.  Não  tem  povoação  de  moradores  juntos,  por  viverem  apartados  huns  dos 
outros  e  distantes.  Os  nomes  dos  lugares  são  estes,  Peripitumba,  Pedra 
*  das  Almas,  Paripe,  Sofoca,  Sto.  Thomé, '  Inema,  Toqueoque,  Bocca  do  Rio, 
Gororó,  Moribeca,    S.t"  Cruz,   Outeyro,   Aratu,    Vara,    Macaguo,    Campos,   Sto. 


217 

António  do  rio  dai  pedras,  Carrapato,  Ipitanguinha,  Ipiunga,  eat«s  nomea  aio 

doa  luaareK  maia  principaea. 

Conatu  tuitibcin  cata  l'rcguczia  de  656  peaaoaa  de  comunhio.  Toda  eata 
l''rcguczia  ae  pode  em  hum  dia  correr  toda.  Eata  he  a  relaçfto  qae  poaao  dar.» 

2703 

Noticia  sobre  u  Frcsuczia  de  S.  Miguel  de  Cotigíppe,  distante  6  legoasda 
cidade  da   Bania,  dentro  do  termo  da  dita  cidade.   Pelo  vigário 
Manoel  Cardoso  dos  Santos. 
iT^"]  [Annexa  ao  n.  26ti6.) 

«dcTtificn  que  cstu  Frcguczia  (S.  Miguel  ilc  Oitigippc)  tem  duaa  Icgoaa  de 
longitude  ;  e  u  mesma  ilintancia  tem  de  latitude,  c  »e  poile  entender  circular.  I*ara 
u  p(ivoa<;iMi  desta  l-Veuue/ia  eiitrâo  cinco  estrwytí»»  rios  de  tnar,  a  aabcr,  o  primeiro 
para  o  porto  destii  MÍitri/,  <>  rio  chamado  o  porto  da  (lapella  de  N.  Senhora  de 
(iuadeluppe  ilo  l-jif;eiiho  ilc  Cotigippe,  o  rio  do  porto  do  Salgado,  o  rio  porto  do 
Hispo,  o  rio  porto  do  Kngeiího  invocação  Senhor  do  liomfim.  Todos  eatcs  navc- 
gão  os  moradores  das  suas  margens  em  canoas  para  virem  a  esta  Matriz  e  para 
se  lhes  assistir  com  os  Sacramentos.  Tem  esta  l''reguezia  quatro  (lapcllaa  íiliaca, 
a  saber,  N.  S.  de  Guadcluppc,  S.  (lonçalo,  S.  Bernardo,  N.  S.  da  Guia.  Conthem 
onze  mayores  Destrictos,  o  primeyro  o  desta  Matriz,  o  do  Engenho  do  rio  de 
(-otigippc,  o  da  Cachoeyra,  do  S."  I.uzia,  o  de  S.  Gonçalo,  o  de  S.  Bernardo,  o 
do  Salgado,  o  de  Itaniboatá,  o  da  Gamboa,  o  da  Moritiba,  o  da  Estrada  caminho 
da  GiJadc.  Outros  menores  Destrictos  ha  nominados  com  os  nomca  doa  seus 
possuidores. 

Gonthem  esta  Frcguczia  i336  almas  a  saber:  Homens  brancos  43.  Mulheres 
brancas  5S.  Pardos  forros  36.  Pardas  forras  43.  Pretos  e  pretas  forras  78.  Os  mais 
são  escravos.  De  todo  este  numero  acima  de  almas,  são  de  communhâo  1143.» 

2704 

Noticia  sobre  a    Freguezia   de  S.    Bartholomeu  de  Pirajá,  pelo  Vigário 
Francisco  Baptista  da  Silva. 
I  j5j  (Annexa  ao  n.  2666.) 

«•Obedeàendo  á  ordem  de  Vossa  Exceliencia  Reverendíssima  envio  a  relação 
na  maneyra  seguinte.  Tem  esta  freguezia  de  Sam  Bartholomeu  da  Pirajá  e  de 
presente  fazendo-se  nova  freguezia  juntamente  a  Virgem  Santissima  May  de 
Dcos  da  Piedade  ao  pé  da  Crux  duas  legoas  em  quadro:  Tem  cinco  capellas,  três 
.  filiaes.  e  duas  dos  Religiosos  de  Nossa  Senhora  do  Monte  do  Carmo,  a  saber: 
Santa  Luzia  na  sua  Ilha,  Sam  Caetano  que  dista  de  Santa  Luzia  três  tiros  de 
pedra:  S.  Joam  que  dista  de  S.  Caetano  hua  legoa,  S.  Braz  que  dista  de  S.  Joam 
meyo  coarto  de  legoa,  e  Nossa  Senhora  da  Escada  que  dista  de  S.  Braz  meya 
legoa. 

Não  tem  em  si  lugares  povoados  mais  que  sinco  logarejos  com  meya  dúzia 
de  fogos  cada  hum  que  sam:  Bananeyras,  Crux  de  Pirajá,  lugar  escolhido  de 
próximo  para  a  nova  Matriz,  e  dista  das  Bananeyras  hua  legoa,  Fragoso  que  dista 
da  Crux  meyo  coarto  de  legoa,  Itabaranha,  Praya  grande  que  ficão  conjuntas  e 
distão  do  Fragoso  hua  legoa;  as  mais  pessoas  morão  em  sèos  sítios  disperços 
com  as  denominações  seguintes: 

Sam  Caetano;  Ilha  de  Lucas  Pinto,  sitio  de  Maria  Thereza,  sitio.de  Manoel 
Germano,  sitio  do  Capitão  Manoel  dos  Santos  Dias,  sitio  da  freguezia  Ilha  de 
Joam  de  Sousa,  S.  Joam  Passage,  sitio  do  Capitão  Mór  José  Pires,  S.  Braz,  Nossa 
Senhora  da  Escada,  Camposde  Lamarão,  Jaquaira,  Quiaya,  S.  Braz  velho, 
Cachoeira,  Cangurungu,  Guiqa,  Estrada  Geral  do  Sertam  para  a  cidade,  Terra 
Nova,  sitio  da  Conceição,  Pedras  Pretas,  Buraco  do  Tatu,  Mangueiras,  Terras  de 
S.  Bento,  Pituassu,  Barreyras,  Cajazeiras,  Dendezeiro,  Campma,  Camorogippe 
que  todos  distão  hum  dos  outros  dois  e  três  tiros  de  espingarda  exsepto  o  da 
Conceição  que  dista  dos  seus  circonvisinhos  meya  legoa.  Tem  goo  pessoas  de 
comunham. 

Os  rios  q^ue  nella  tem  seu  nascimento,  e  outros  que  por  ella  passam  sam  os 
seguintes,  o  no  denominado  Inforca  Mentiras,  que  diviae  esta  freguezia  com  a 
de  Santo  António  alem  do  Carmo  da  Cidade,  tem  seu  nascimento  na  referida 
freguezia  de  Santo  António  e  nasce  da  parte  do  Sul  atravessa  a  estrada  real  do 
Seriam  e  desagoa  no  mar  da  parte  do  Este  em  pequena  distancia  do  seu  nasci- 
mento. 


218 

O  rio  Pituassu  tem  seu  nascimento  nesta  freguezia  da  parte  do  Leste,  e  di- 
vide esta  freguezia  com  a  de  Santo  António  e  passando  pela  de  Nossa  Senhora 
das  Brotas  do  Caminho  grande,  faz  barra  no  mar  da  parte  do  Sul,  e  dista  do 
Enforca  mentiras  hoia  legoa. 

O  rio  Camorugippe,  atravessa  a  estrada  do  Sertam,  tem  seu  nascimento 
dentro  desta  freguezia  da  parte  do  Leste,  divide  esta  freguezia  com  a  de  Santo 
António,  e  faz  o  seu  curso  para  a  parte  do  Sul,  chamado  então  rio  vermelho  e 
desagoa  no  mar,  e  dista  do  Pituassu  meya  legoa. 

O  rio  chamado  Dcndczeiro  tem  seu  nascimento  nesta  freguezia  da  parte 
do  Este  atravessa  a  estrada  do  Sertam  e  fazendo  seo  curso  de  meya  legoa  se 
faz  encontradiço  com  hum  riacho  chamado  Cabrito,  e  fazendo  aly  hum  só 
corpo,  fica  o  tal  Dendezeiro  nominado  Cabrito,  e  desagoa  no  mar  da  parte  do 
Este  por  detraz  da  freguezia  que  foy  ;  e  dista  do  Camorugippe  meya  legoa. 

O  rio  chamado  Pirajá  tem  seu  nascimento  na  freguezia  de  Nossa  Senhora 
do  O'  de  Parippe  da  parte  do  Norte,  e  faz  seu  curso  para  esta  freguezia  com 
distancia  de  legoa,  e  meya,  e  nella  desagoa  no  mar  da  parte  do  Sul  e  dista  do 
Dendezeiro  hum  coarto  de  legoa. 

O  rio  chamado  Cangurumgu,  tem  seu  nascimento  na  freguezia  de  Nossa 
Senhora  do  O'  de  Parippe,  atravessa  a  estrada  do  Sertam  da  parte  do  Este,  e 
divide  esta  freguezia  com  a  de  Parippe  ;  este  mesmo  Cangurumgu  faz  barra  em 
outro  rio  chamado  Cururippe  distancia  de  hua  legoa,  e  fazendo  seu  curso  para 
a  parte  do  Leste  distancia  de  meya  leeoa,  fazem  barra  em  outro  rio  chamado 
ò  Ipitanga,  e  pela  parte  do  Este  íivide  esta  freguezia  com  a  de  Santo 
Amaro  ío  Ipitanga  e  desagoa  no  mar  da  parte  do  Sul,  dista  do  Pirajá  em 
seu  nascimento  hua  legoa. 

O  rio  chamado  Jagoarippe  tem  seu  nascimento  nesta  freguezia  da  parte 
do  Leste,  e  fazendo  seu  curso  de  três  legoas,  em  cuja  distancia  se  incorpora 
com  hum  chamado  Agoas  Claras,  em  distancia  de  meya  legoa,  que  faz  barra 
no  mar  da  parte  do  Sul  e,  divide  esta  freguezia  com  a  de  S.  Amaro  do  Ipitanga, 
e  dista  do  Cangurumgu  meya  legoa  e  as  taes  Agoas  Claras,  nascem  nesta  fre- 
guezia da  parte  do  Leste. 
!     ,  O  rio  Peripitumba  tem  seu  nascimento  nesta  freguezia  da  parte  do  Norte, 

e  desagoa  no  mar,  distancia  de  meya  legoa  do  seu  nascimento,  e  divide  esta 
freguezia  com  a  de  Parippe,  e  dista  do  Jagoaripe  hua  legoa ;  nenhum  dos  refe-' 
ridos  rios  é  navegável.  He  o  que  posso  noticiar.» 

2705 

Relação  da  Freguezia  de  Nossa  Senhora  do  Desterro,   sita  no  logar  do 
Outeiro  Redondo,  pelo  Vigário  encommendado  José  da  Costa  Valle. 
1757.  [Annexa  ao  n.  2666.) 

«Principia  esta  dita  freguezia  de  Nossa  Senhora  do  Desterro  á  beira  do  rio 
.  Cachoeira  chamado  Perauassu  e  navegável,  em  o  lugar  da  Varginha  donde  tem 
a  capella  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  com  povoação  de  hua  dúzia  de  casas 
de  pescadores  e  desta  povoação  se  sobe  para  este  Oiteiro  Rec^ondo,  Lugar  da 
Matriz  com  a  distancia  de  legoa  e  coarto  e  logo  se  segue  o  lugar  de  Caminhave 
donde  estão  situadas  rossas  de  farinhas  e  tabacos  athe  o  logar  da  Cruz  das 
almas  em  distancia  de  legoa  e  trez  quartos  pouco  mais  ou  menos  donde  tem  a 
capella  de  Nossa  Senhora  do  Bom  Successo  com  povoação  de  dez  ou  doze  mora- 
dores e  dista  e  se  vay  do  lugar  da  Embira  em  distancia  de  meya  legoa  donde 
tem  a  capella  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  em  lugar  dezerto  que  apenas  tem 
a  dita  capella  e  a  casa  da  administradora  e  do  seu  Cappellão  e  daqui  o  lugar 
dos  Cedros  cituado  da  rossas  athé  os  Foins  em  distancia  de  duas  legoas  e  meya 
e  deste  lugar  se  vay  ao  Ginipapo  em  distancia  de  duas  legoas  por  caminhos 
dezertos  sem  povoação  e  neste  lugar  do  Ginipapo  se  acha  a  capella  do  Senhor 
S.  Joseph  e  apenas  com  a  fazenda  e  casa  do  administrador.  Sendo  o  visinho 
mais  chegado  de  legoa  :  e  daqui  se  segue  para  o  lugar  das  Mangaoeiras  em  dis- 
tancia de  coatro  legoas  sem  morador  alguui  desta  freguezia  e  neste  lugar  tem 
seis  ou  sette  moradores  e  alguas  rossas  poucas  pelos  seus  lados  e  daqui  das 
Mangaoeiías  se  vay  ao  Boqueirão  donde  finda  a  minha  jurisdição  em  distancia 
de  meya  legoa  sornente  donde  se  achão  coatro  moradores  e  em  todos  estes  ditos  ™ 
lugares  e  povoaçoens  não  ha  rios  correntes  nem  navegáveis  e  apenas  alguns  H 
ribeiros  seccos  e  só  tomão  agoa  nos  tempos  do  inverno  que  passado  este  ticão  M^ 
seccos.  fl 

Como  também  certifico  que  nesta  dita  freguezia    neste  presente  anno  tanto  ^ 
na  Matriz  como  nas  suas  capellas  fi.liaes  assima   notadas,  segundo  o  meu  rol  da 
desobriga  acho  que  comungarão  2619  pessoas  o  que  tudo  passo  na  verdade. 


219 

Dcvcfic  iiotnr  c  niiher  que  CtIU  TcWaçin  fcitii  por  '  ?  meticliiilo  Jo  Oí- 
tciro    Kcttoiítlf),  lifto  coinprchcndc   iiiuu  i|iir    tncvii    ^  itii  pouci    difc- 

rciKU  ;  pi>u|tic  logo  que  clicftuiunit  u  ckIc  ArcLhyupad - .<>  Ju  »um  longi- 
tude que  iiAo  «ím  iiiciioH  ilc  <j«)  Icguii»,  tnllaiido  com  n  viuiirio  coIlMdo  1'hilipe 
1'iiito  lie  Aguiar  lhe  propu/cinoH  »eriii  inuilo  do  agrado  de  Deot  o  dividirmos 
eNia  Creguc/ia  para  «cr  purochiadu,  cujn  figura  hc  u  de  huiiia  líla  por  (cr  o  com« 
pniHcuto  retendo,  c  iiào  pa»»ur  de  dua»  legou»  de  largo  e  que  encolheu  clle 
metade  para  re^iilir,  e  iin  outra  metade  uprcAentariu  o  ordinário  KncotiiciidHdo 
cobrando  clle  vigário  collatlo  o  ordenado  real  ;  agradeceu  u  propotta  e  elegeo 
para  Hua  rvmdcncia  a  parte  cita  no  certho  de  «ima  nonde  etiá  havarA  doze  ou 
ire/e  unnoa  c  o  Kncomendado  que  He  lhe  nomeou  ae  acha  retidindo  na  Matriz 
cituada  no  recôncavo  denta  cidade  percebendo  por  inteiro  at  oblações,  dcM>bri- 
gas  e  inaÍH  emolunientoH  thé  o  citio  do  Boqueirko,  distante  3o  legoai  da  vargia 
da  (Cachoeira  que  he  onde  tem  principio  ctta  frcguezia.» 

270< 

Noticia  sobre  a   Frcguezia  de  S.   Pedro  do  Monte,  no  Arcebispado   da 
Bahia,  pelo  Vigário  Kemualdo  Ferreira  Villas  Boas. 

5.  d.  {Annexa  ao  n.  2666.] 

Tem  esta  frcguezia  de  SAo  Pedro  do  Monttc  o  seu  principio  navegando  da 
ciilado  da  Itahia  rio  asitna  na  boca  do  rio  (lapivary  qucfas  barra  no  rio  Ca- 
chocyra,  alias  Paragoassu,  quo  traz  o  seu  naciíncnto  da  chapada  du  caminho  das 
minnas,  onde  se  lho  ajunta  outro  —  rio  du  Una,  em  distancia  o  dito  nacímcnto, 
a  boca  do  tal  rio  Capivary  sincocnta  Icgoas,  com  pouca  diferença,  e  corre  do 
ocazo  para  o  leste  dosagoando  no  mar  da  Bahia.       • 

Do  principio  e  boca  do  dito  Capivary  pelo  rio  Paragoassu  asima,  em  dis- 
tancia de  meya  legoa,  está  uma  povoação  chamada  o  Portto  de  São  Félix,  e  ahy 
hua  capella  do  dito  Santo,  tilial  desta  Matriz,  c  tem  a  tal  povoação  33o  pessoas 
de  comunhão,  c  comtVoíita  com  a  frcguezia  de  Nossa  Senhora  do  Rosário  villa 
da  Cachoeyra,  mediando  o  sobredito  rio  Paragoassu,  pouca  distancia,  de  cujo 
portto  rio  abayxo,  podem  navegar,  como  navegam,  barcos,  e  rio  asima  só  he 
navegável  de  canoas  hum  auarto  de  iegoa,  por  cauza  de  cachoeyras,  ilhotas,  e 
pedras,  por  cujal^eyra  rio  nam  poucos  moradores  e  pobres,  e  alguas  passajes 
nelle,  em  tempo  de  secca,  que  dão  vao  e  em  outras  se  atravessa  em  canoas  e 
deste  portto  distante  cinco  legoas  rio  acima  ha  hua  barca. 

Do  portto  de  S.  Félix  ao  lugar  da  igreja  Matriz  dista  meya  legoa  morro 
asima,  e  neste  meyo  se  acha  a  Capella  de  São  Pedro  Velho,  com  três  moradores 
97  pessoas  de  comunhão. 

A  dita  Matriz  cita  um  sitio  plano  chamada  Moritiba,  em  que  abitam  83o 
pessoas  de  comunhão,  e  do  dito  citio  se  apartam  duas  estradas  gcraes,  hua  para 
a  frcguezia  de  Nossa  Seiíhora  do  Desterro  de  Outeyro  Redondo  ;  com  quem 
parte  esta  du  São  Pedro,  distancia  de  hua  legoa  pela  parte  do  Sul,  e  desta  da 
Moritiba  foy  dtismenibrada,  cuja  entrada  he  juntamente  caminho  para  as  mais 
rossas,  correndo  pela  terra  dentro  em  distancia  de  quatro  legoas,  vay  sahir  a 
nacenssa  do  rio  Capivary  donde  se  acha  hua  capella  de  São  José  chamada  o 
Capivary  lambem  filial  desta  Matriz  de  São  Pedro,  corn.  dous  moradores  3o 
pessoas  de  comunhão. 

A  outra  entrada  busca,  digo  he  caminho  dos  certois  para  as  minnas,  e  té 
desta  Matris  vinte  legoas,  ham  delia  alguns  freguezes,  que  iindáo  no  lugar  cha- 
mado Boqueiram  sem  embargo  de  ser  a  sua  extenção  te  o  Rio  Grande  das 
Contas,  com  oytenta  legoas,  que  tem  principio  no  Boqueiram,  caminho  dizerto, 
infestado  do  .gentio  brabo,  não  obstante  haver  por  elle  alguas  fazendas  de  gado 
em  distancia  de  mais  de  quinze  legoas  huas  a  outras,  sete,  seis,  sinco,  três 
pouco  mais  ou  menos. 

No  tal  citio  do  Boqueyrão  se  acha  hum  Oratório  em  caza  particular,  em 
que  se  diz  missa,  havendo  occazião  do  sacerdotte,  e  na  mesma  parajem  ha  Cymi- 
terio  em  que  se  interrão  os  defuntos  que  por  aly  morrem,  e  tem  três  moradores, 
35  pessoas  de  comunhão  daquy  treguezes.  Os  mais  e  dahy  para  sima  delles  se 
tem,  apossado  o  vigário  do  Outeyro  Redondo. 

Pela  dita  estrada  que  da  Moritiba  vay  para  o  Outeyro  Redondo,  e  rossas 
desta  frcguezia,  atravessa  o  rio  Capivary  em  distancia  de  hum  quarto  de  legoa 
e  menos  do  citio  Moritiba,  cujo  rio  se  passa  de  cavallo,  e  a  pe,  excepto  em, 
tempos  de  chuva,  e  da  nacenssa  do  tal  rio  a  estrada  sobredita  do  certois,  será 
hua  legoa,  cuja  entrada,  passa  pelo  Boqueyrão,  e  deile  té  o  rio  Paragoassu, 
pela  parte  do  Nortte,  será  duas  legoas,  com  pouca  diferença. 


220 

Item  distancia  da  sobredita  passaje  do  Capivary  hua  legoa  atravessa  hum 
riacho,  chamado  do  caminho  Aquá,  tãobem  de  pouca  agoa,  excepto  em  tempo 
de  chuva,  que  tem  o  seu  nacimento  na  fazenda  grande  e  freguezia  do  Outeyro 
Redondo  e  desagoa  no  dito  Capivary,  como  tãobem  vários  Corgos  que  não  tem 
premanencia. 

Não  ha  lugares,  ou  povoações  mais  alguas,  excepto  rossas  disperssas,  huas 
das  eutras,  em  que  morao  vários  lavradores,  com  pouca  conveniência  porque 
alem  da  muyta  formiga,  ser  já  em  terras  canssadas,  e  por  isso  em  termos  de  se 
retirarem  para  mais  longe,  a  outros  limites,  buscando  mattas :  e  ao  todo  tem 
esta  freguezia  4080  almas,  e  no  espasso  delia  hão  mais  seiz  oratórios  em  fa- 
zendas de  sacerdottes.  Não  tenho  noticia  que  mais  possa  rellatar. 

2707 

Relação  dos  logares,  povoação  e  distancias  da  Freguezia  de  Santo  António 
de  Villa  Nova  Real  do  Rio  de  S.  Francisco,  pelo  Vigário  Joaquim 
Marques  de  Oliveira. 

1757.  (Annexa  ao  n.  2666). 

«Tem  esta  freguezia  10  legoas  de  comprido  de  nascente  ao  poente,  e  lo  de 
largo  de  norte  a  sul,  hc  a  sua  divisa  com  a  capitania  de  Pernambuco  pela  parte 
de  norte,  o  rio  de  S.  Francisco,  que  he  navegável  de  embarcações  pequenas 
que  vem  a  esta  villa  a  carregarem;  começa  esta  freguezia  da  barra  que  faz  o 
dito  rio  no  m\ir  por  elle  acima  thé  chegar  a  hum  braço  ou  córrego  que  abriu  o 
rio  pela  terra  dentro,  que  serve  de  diviza  a  esta  freguezia,  hem  iraducçáo  antiga 
era  hvima  camboa  sem  saida  ao  Rio  de  S.  Francisco  pela  parte  do  sul,  mas  pela 
continuação  das  enchentes  e  ventos  nortes  que  açoutam  a  costa  do  sul  desta 
freguezia  foi  quebrando  terra  como  costuma,  e  a  abriu  para  aquella  camboa,  e 
formou  assim  hum  riacho  por  diíFerente  rumo  da  corrente  do  rio  de  S.  Fran- 
.  cisco,  o  qual  hoje  the  chamam  Prauna,  cujo  circula  grande  parte  de  terra  desta 
freguezia,  a  qual  chamam  Brejo  grande,  de  cuja  está  de  posse  intruza  a  Capi- 
tania de  Pernambuco,  e  acabado  este  riacho  de  circular  esta  terra  torna  a  sanir 
no  niesmo  rio  de  S.  Francisco,  e  se  vem  por  elle  acima  thé  Mussuipe  que  he 
hu  riacho  não  navegável  que  deita  de  si  o  Rio  de  S.  Francisco  nas  enxentes,  e 
delle  pela  parte  do  Sertam,  entra  a  freguezia  ds  Santo  António  do  Orubú  de 
baixo,  e  pela  parte  do  norte  he  diviza  desta  freguezia,  com  a  de  Jesus  Maria 
José  e  S.  Gonçalo  do  Pé  do  banco;  o  rio  da  Japaratuba  Meirym,  riacho  não 
navegável,  o  qual  nasce  das  nascenças  da  Fazenda  da  Catinga,  este  faz  barra 
em  outro  riacho  não  navegável,  chamado  Japaratuba  grande,  abaixo  de  huma 
Missão  dos  Religiosos  do  Carmo,  e  juntos  vão  desagoar  ao  mar,  donde  fazem 
barra,  e  desta  pelo  dito  riacho  expresado  Japaratuba  meirym  acima  thé  a  Fazenda 
chamada  Pam  de  assucar,  finda  esta  freguezia;  pela  parte  do  poente  divide 
com  a  freguezia  do  Orubú  do  rio  de  baixo,  pelo  rio  Mosuipe  acima  thé  a  lagoa 
da  Cotenguiba,  e  dahi  pela  estrada  que  passa  pelo  Jaboatâo  the  á  Fazenda  do 
Pam  de  assucar  que  ali  topa  com  a  Japaratuba  meirym  que  já  expressei  e  pela 
nascente  com  o  mar  costeando-o  da  Barra  do  rio  at-  S.  Francisco  thé  á  barra 
da  Japaratuba  meirym.  Está  esta  villa  nova  Real  cituada  em  hum  alto  e  aprazí- 
vel, alegre,  e  vistozo,  a  margem  do  rio  de  S.  Francisco,  de  donde  se  está  avis- 
tando da  oytra  parte  do  Rio  de  S.  Francisco,  hum  tanto  acima  a  Villa  do 
do  Penedo  do  bispado  de  Pernambuco  e  de  parte  a  parte  se  ouvem  tocar  sinos 
e  as  luzes  accezas  a  noite,  tem  esta  pobre  villa  huma  pobre  matriz  velha  feita 
de  vara  e  barro,  junto  a  esta  está  levantada  parte  das  paredes  da  nova  Matriz 
de  pedra  e  cal,  certamente  com  notável  direcção  e  pela  suma  pobreza  destes 
freguezes,  se  não  pode  findar,  confrontando  a  esta  se  acha  hua  Capella  de 
pedra  e  cal  de  Nossa  Senhora  do  Rozario,  e  ao  lado  da  dita  Capella  a  cadeia 
de  pedra  e  cal,  e  casa  da  Camera  com  boas  vistas  e  alegre  e  fora  das  cazas  dos 
moradores  desta  villa  narn  se  acha  mais  nel'a  coisa  alguma  digna  de  expressa 
menção.  Desta  villa  a  praya  do  mar  julgam  por  caminho  de  terra  8  legoas  e 
em  canoa  que  he  hua  limitada  embarcação  sete  legoas,  pela  margem  deste  Rio 
de  S.  Francisco  se  achão  moradores  dispersos  habitando  nelle.  Doesta  villa  três 
legoas  ha  hum  logar  que  chamam  Pindoba,  neste  tem  huma  Capella  da  Senhora 
Santa  Anna  e  alguns  moradores,  tem  neste  logar  hum  riacho  não  navegável  de 
de  agoa  muito  clara  e  perfeita,  nasce  logo  acima  neste  mesmo  logar  de  entre 
huns  carroçoens,  e  vai  desagoar  ao  rio  de  S.  Francisco,  a  este  lhe  chamáo  riacho 
da  Pindoba,  e  logo  deste  logar  adiante  três  legoas  está  a  fazenda  ou  lug^ar  cha- 
mado Jaboatam  dos  Padres  da  Companhia  com  sua  Igreja  de  Nossa  Senhora 
do  Desterro  bem  exornada  e  aprazível  alem  do  mesmo  hospício  e  morada  dos 
Religiosos,  ser  muito  claro   e  vistoso  e  saudável  com  as  casas  de  seus  escravos 


2H- 

nrrundu»  c  luJo  com  muita  dirccckn,  tem  humn  — ^••-"f  -i^-í'-  -«-.  •■-— ,  «So 
iiiivcf(iivcl  que  lhe  ctiuinri(*  riuclio  JoIMurquc  im  m 

Kii/ciidii  ou    lu^ilr  Jaltoiítiiiii  hiitiiii  Ickiih,  cmá   <>  i  ••- 

Siivul,  uli  inorfto  ulf;uiiiiift  |ieik)t(iiii«;  coii*  riucho  iiaiH.c  tU>  hino  <>u  UiCt  .1- 

a  (juebruilim,  l)e»la  povnavAn  ou  la/ciiJuchaiiiuiia  Juboutiko  a  ir«*»  l<  .«i 

mtiixiu  inciioit  «c  achu  uui  rincho,  oti  ribeira  S.iy  '  c  cha- 

luaiii   1'oixyin,  ettc  nuftcc  Ja   la^oil  .la  faxcnda  il  ;i    peia 

ta/ciula  ilo  (wiinpo  grande,  c  dcitagoa  no  no  Jc  r.  j .     ,  jbeyra  ; 

inoraiii  alguii»  inoradureit  di»pcr»oH.  Dcntu  villa  dmtaiiic  4  Icgoa»,  ftcuundo  «e 
iulgain,  pouco  inai»  ou  nicnon  iic  ucha  huinu  Mí»iiiio  de  Indin»,  com  u  igreja  do 
)'.  Sum  rclix  cm  que  aH»ÍHicm  a  miitHioiíarioit  capuxiiiho»,  cftta  ciluada  cm  hum 
ulto  muito  icvanludo  que  kc  caiu  avÍMiuiido  o  mar,  lugur  cm  hí  alcfM|[e  c  muito 
divertido,  tem  huina  ribeira  de  agua  não  navegável,  que  natcc  da  Tapera  que 
chamAo  Passugcin  ^^ll^dc,  vai  detagoar  ao  Poxym,  c  e»te  ao  rio  de  S.  Francisco, 
logo  diHtnnte  desta  MishAo  huma  legoa  buccando  a  villa,  %c  acha  hum  engenho 
c  algunii  moradorcH,  neitte  lugar  tem  hum  riacho  nfio  navegável  que  chamam 
Anhumas,  titulo  do  mcAmo  lugur,  este  nasce  citio  ou  logar,  das  l^adciras,  e 
dcsugoa  cm  brejos  ou  alagadiços  das  Anhumas,  que  vâodcsagoar  ao  Rio  de  S. 
Francisco  c  mais  adiante  deste  logar  se  acha  hum  riacho  chamado  Cadós,  cujo 
titulo  tem  o  Ingur,  que  nasce  da  Fazenda  chamada  Vargem  dos  Paços,  e  vay  ter 
do  mesmo  Poxym. 

Desta  villa  distante  duas  legoas  tem  hum  logar  que  chamam  Agoa  quente 
com  aljfuns  moradores  dispersos,  nellc  tem  hum  riacho  muito  claro,  e  per- 
feito nao  navegável  com  o  mesmo  nome,  que  nasce  do  Aracare.  Junto  a  esta 
villa  tem  hum  riacho  não  navegável  de  agoa  singularissima,  que  chamam  Cais- 
saru,  que  nasço  logo  perto  de  liutis  barracões,  c  vai  desagoar  ao  rio  d«  S.  Fran- 
cisco, e  se  acham  iilguinas  mais  agoas  nesta  freguezia  que  não  são  permanentes. 
I)'esta  villa  distante  duas  legoas  se  acha  hua  Capella  tilial  de  Nossa  Senhora  da 
Suudo  junto  a.  margem  dono  de  S.  Francisco  muita  devota  em  si  c  alegre.  Pela 
parte  da  Praya,  lugar  desta  freguezia,  se  acha  huma  Capella  de  Santa  Izabel, 
e  outra  de  SantAnna  nas  fazendas  dos  religiosos  do  Carmo.  Tem  esta  freguezia 
pessoas  de  communhão  2720: 

He  o  que  me  parece  necessário  tratar  neste  narratorio,  auc  o  mais  são 
agrestidóes  destes  sertões  que  expctimentão  os  Parochos  que  nelle  habitáo.» 

2708 

Planta  da  Freguezia  de  Santo  António  do  Orubií  de  Baixo  do  Rio  de  S. 
Francisco,  no  Arcebispado  da  Bahia. 

1757. 

o,™  63oxo"*,3oo.  {Annexa  ao  n.  2666.] 

Encontra-se  na  Colleccão  especial  ae  mappas  e  plantas^  sob  o 
n.  220.  Emm. 

aCottas:  A.  Igreja  matriz;  B.  Capella  filial  e  única  da  freguezia  (A'os5<i5e- 
nhora  do  Amparo) ;  C.  Igreja  da  Fazenda  do  Jaboatâo  dos  Padres  da  Companhia 
de  Jesus;  D.  Missão  de  S.  Pedro  de  Capuchos;  E.  Cazas  do  Morgado  do  Porto 
da  Folha.  Tem  esta  freguezia  i357  pessoas  de  communhão.» 

2709 

Noticia  sobre  a  Freguezia  de  Nossa  Senhora  da   Piedade  da  Villa  do  La- 
garto, no  Arcebispado  da  Bahia,  pelo  Vigário  Joáo  da  Cruz  Canedo. 
1757.  [Annexa  ao  n.  2666.) 

«Esta  freguezia  de  Nossa  Senhora  da  Piedade  da  villa  do  Lagarto  tem  a 
sua  Matriz  no  meio  da  mesma  freguezia  onze  grãos  a  Sul  da  linha  Èquinoxial  e 
distante  da  costa  do  mar  que  lhe  fica  a  Leste  e  Sul  desassete  legoas.  Tem  de 
distancia  de  Norte  a  Sul  dez  legoas,  e  as  mesmas  de  Leste  a  Oeste.  Confina 
com  a  Matriz  de  Nossa  Senhora  da  Victoria  da  cidade  de  Sergipe  de  El-Rey 
cabeça  desta  comarca  pella  parte  de  Leste,  com  a  de  S.  Lusia  da  villa  Real  pelo 
Sul,  com  a  de  Nossa  Senhora  dos  Campos  do  Rio  Real  de  cima  por  Sudueste, 
assim  como  com  a  de  Jerimuabo  por  Noroeste,  e  com  a  da  Itabayana  pelo 
Norte.  Não  ha  nesta  freguezia  rios  notáveis  mais  do  que  o  Vasa  barris,  que 
nasce  sessenta  legoas  distante  desta  freguezia  para  a  parte  do  Noroeste  que  a  di- 
vide da  Itabayana,  e  entra  na  costa  do  mar  em  distancia  de  desassete  legoas, 
aonde  chamáo  a  Barra  de  Sergipe  de  El  Rey  e  he  navegável    por  elle  acima  até 


322 

o  lugar  chamado  Itaporanga,  que  dista  oito  legoas  desta  Matriz,  e  o  rio  Praguhi 
que  nasce  nos  limites  desta  frcguezia  pela  parte  de  Oeste  c  tão  bem  entra  na 
costa  de  mar  com  a  mesma  distancia  de  desassete  legoas,  pelo  qual  se  navega 
somente  sinco  ate  a  cachoeira  da  povoação  da  P2stancia.  Ha  nesta  freguezia 
duíis  capcllas  filiaes,  hua  de  Nossa  Senhora  do  Rosário,  dos  preitos,  junto  á 
mema  villa,  e  outra  de  S.  António  em  distancia  de  hua  legoa  para  a  parte 
do  Syeste,  e  mais  hua  dos  Religiosos  do  Carmo  em  distancia  de  cinco  para  o 
Sudueste.  Tem  esta  villa  5g  togos,  e  toda  a  freguezia  390,  e  ha  3:5oo  pessoas  de 
communhão  em  toda  ella.  Não  tem  lugares,  nem  povoaçoens  de  que  se  possa 
fazer  menção,  por  quanto  os  moradores  moráo  em  toda  ella  nos  lugares  mais 
úteis  a  sua  cultura  em  distancia  de  três,  duas,  hua  c  meia  legoa  de  huns  a 
outros,  e  alguns  ainda  mais  visinhos. 

He  o  que  posso  dizer  desta  freguezia.» 

2710 

Informação  sobre  a  extensão,  logares,  capellas,  rios  e  pessoas  de  commu- 
nhão da  Freguezia  de  Nossa  Senhora  do  Nazareth  do  Itapicurú  de 
Cima,  pelo  Vigário  José  de  Góes  Araújo  e  Vasconcellos. 

1757.  {Annexa  ao  n.  2666.) 

«Esta  Freguezia  de  Nossa  Senhora  da  Nazareth  do  Itapicurude  sima,  de 
que  sou  Parocho  por  mercê  de  V,  Ex""  Rev""  e  de  Sua  Magestade,  que  Deos 
guarde  teve  seu  principio  em  hua  pequena  Ermida  erigida  por  pessoa  particular 
no  anno  de  1648,  e  começou  a  ser  Freguezia  curada  no  anno  de  1680  e  no  anno 
de  i6g8  foi  sua  Magestade  que  Deos  guarde  servido  confirmar  por  Vigário  deJla 
ao  R.  Gyraldo  Corrêa  de  Lima,  que  começou  a  ter  côngrua  no  anno  de  1700,0 
que  tudo  sei  pela  nota  que  me  derão  os  moradores  da  dita  Freguezia. 

Esta  fica  distante  da  cidade  da  Bahia  para  a  parte  do  norte  40  legoas  na 
estimação  dos  prudentes,  é  não  medidas,  e  desviada  das  praias  do  mar  vinte 
na  mesma  forma  ;  donde  se  divide  pela  parte  do  leste  das  duas  Freguezias  Nossa 
Senhora  do  Monte  e  Nossa  Senhora  da  Abbadia  por  hua  corda  de  mattas,  que 
costeião  o  mar,  ficando  aquellas  nas  suas  praias,  e  a  de  Nossa  Senhora  da  Na- 
zareth das  ditas  mattas  para  a  parte  do  Certão  ;  correndo  o  comprimento  do  seu 
território  para  o  Poente,  e  Noroeste  com  20  legoas  pouco  mais  ou  menos,  onde 
se  termina  por  hua  estrada  real  com  a  nova  freguezia  da  Senhora  S.  Anna  do 
certão  do  lucano,  cuja  freguezia  foi  desmembrada  desta  de  Nazareth  :  pela 
parte  norte  e  nordeste  se  divide  da  Freguezia  de  Nossa  Senhora  dos  Campos, 
pelo  rio  real,  o  qual  n'esta  altura  he  rio  seco  e  só  corre  havendo  chuva  grossa  ; 
porem  sempre  deixa  alguns  poços,  de  cujas  agoas  uzão  os  que  morão  á  beira  do 
dito  rio,  e  gados.  E  pela  parte  do  sul  parte  com  a  freguezia  do  Divino  Espirito 
Santo  do  Hyambupe  de  sima  por  huns  campos  agrestes,  aos  quaes  cá  chamáo 
taboleiros,  terras  altas  com  falta  de  agoas,  esteriles,  e  por  esta  causa  pouco 
povoadas,  tendo  de  largura  entre  estes  limites  dez  legoas  em  partes  mais  e 
menos  :  e  no  que  respeita  a  circumferencia  desta  matriz  de  Nazareth,  terá  esta 
conforme  a  estimação  dos  homens  55   legoas  pouco   mais  ou   menos. 

No  centro  deste  quadrangulo  imperfeito  se  acha  cituada  a  Igreja  Matriz  da 
Senhora  do  Nazareth  com  muito  pouco  augmento  desde  o  seu  principio  pela 
pobreza  da  terra  occasionada  da  sua  sterilidade,  e  perto  da  dita  Igreja  em  dis- 
tancia de  hum  quarto  de  legoa  corre  o  rio  Itapicurú  denominado  assim  pelos 
índios  naturaes  da  terra,  e  caudaloso  no  tempo  da  sua  inundação:  o  qual  tem 
seo  principio,  ou  nascimento  no  certão  da  Jacobina  conforme  a  opinião  de 
alguas  pessoas,  e  entrando  nesta  Freguezia  pelo  comprimento  do  seu  terreno, 
quazi  a  divide  em  iguaes  partes,  Analisando  o  seu  curso  na  dita  Freguezia  de 
Nossa  Senhora  do  Monte,  onde  entra  no  mar  direito  ao  leste:  não  he  sua  barra 
capaz  de  embarcaçoens  por  pouco  funda,  e  muito  esparcellada,  e  apenas  pode 
neUa  entrar,  e  sahir  com  perigo  algum  barco,  como  se  experimenta,  o  que 
melhor  dirá  o  Rev.**"  Parocho  daquella  Freguezia  :  para  cima  daquella  terra  tem 
muitas  e  altas  cachoeiras,  por  ser  a  terra  de  suas  margens  a  maior  parte  mon- 
toza,  e  de  pedraria,  e  por  este  respeito  navegável  atHé  de  leves  canoas;  porem 
nas  passagens  mais  frequentes  se  conservão  canoas  para  se  atravessar  o  rio  no 
tempo  de  suas  enchentes,  que  fora  delia,   em  qualquer  parte  dá  livre  passagem. 

De  hua,  e  outra  parte  deste  rio  correm  para  elle  alguns  riachos  de  limi- 
tadas aguas,  que  tem  suas  origens  pelo  centro  da  Freguezia  em  distancia 
daquelle  de  hua,  duas,  três,  e  mais  legoas;  e  outros  que  somente  correm  quando 
chove,  perto  dos  quaes  vivem  os  Freguezes,  onde  tem  suas  roças,  fazendas  de 
gados  vaccuns,  e  cavallares  ,  no  que  consiste  todo  trato  de  que  vivem. 


12B 

ilu  ncKtu  frcguczia  hua  única  CHpelIa  dii  MIc  Jc  Deu»,  com  tilulo  da  Senho» 
ra  da  Haiiihu  dou  Anjo»,  a  qual  Uca  di»tanic  du  Mnlrlx  K  Ickuu»,  na  opínilo  dos 
riiorailorc»  puni  u  parte  do  Norte,  na  iiual  ha  (^opclláo,  ii  quciii  pagAo  o»  tnori^ 
dore»  circunivi/ínhoft,  por  Hcr  a  (lapclla  pohrc  de  pairiiiMUiio. 

Para  u  parte  do  poente,  c  no  íiin  da  l-'rcuue/iu  em  duiancía  da  Matriz  dez 
legoaH  na  opinião  do»  inoradore»,  hc  acha  nua  uldt^a  de  índio»  doniinadot  a 
regidos  pelo»  Reverendo»  Padre»  da  (Companhia  de  Jc»u»  chunintia  Naluba,  e 
outra  channida  a  Cunahraba  d<is  nieHnioi»  Reverendo»  Padre»  cni  di»tancía  de 
14  ief(oaN,  pouco  mui»,  ou  meno»,  a  qual  liça  da  matriz  pura  a  purtcdo  Noroeste 
com  pouca  diifcrença:  e  vizinha  da  dita  lurcja  matriz  <lua»  legoa»  lica  outra 
Mi»H&0|  ou  AIdóa  de  índio  dominado»  pelo»  Religíofto»  Kranci»cano»  e  todas  com 
muito  iKiaH,  e  bem  ornada»  Igreja»,  oiule  conferem  lodo»  o»  Sacramenint. 

O»  Ingare»  inai» povoado»,  que  nc»ia  Iregue/ia  havia  ha  anno»,  tte  acháo  no 
prezenle  tempo  qua»i  Hem  inoradore»,  como  he  o  chamado  Redondo  na  beira, 
daquella  matta  acima  dita,  que  |>or  »erem  terra»  de  roca»  inda  a»»i»tcm  10  ou 
13  moradores   em  pouca  distancia  da  terra,  porem   todo»  pobre». 

O  (^attú  assim  chamado,  que  he  hum  riacho,  que  tem  a  »ua  nascença  cm 
huns  grandes  brejaes,  nos  quaes  viviáo  muitas  pe»»ou»  cultivando  mandioca, 
para  larinha,  que  he  o  pão  universal  deste  Bruzil,  em  di»tancia  desta  matriz 
duas  lepoas,  de  prezentc  se  acha  com  muito  poucos  moradores.  O  riacho  cha- 
mado (.aniuciatà  tão  bem  foi  muito  bom  lugar,  onde  moravâo  muito»  mora- 
ilores,  mas  no  tempo  presente  poucos  existem  :  tudo  o  mais  sáo  fazendas  de 
criur  gados,  como  hca  dito,  cituadas  de  huus  para  outras  cm  distancia  de  1,  7,  S 
e  mais  Icgoas,  e  de  menos  de  hua,  conforme  permitte  a  conveniência  de  agoas, 
pastos  e  muttos  para  roças  de  mantimentos,  em  cujas  fazendas  vivem  seus  drmos 
e  em  muitas  tem  feitores,  e  vaqueiros,  que  administrão  as  criações  dos  gados  c 
mais  lavouras  para  o  sustento;  e  destas  fazendas  com  as  casas  dos  escravos,  c 
de  varias  pessoas  agregadas,  que  ncllus  vivem,  ha  alguasbcm  povoadas;  mas 
estes  ajuntamentos  nestas  terras  durão  pouco,  c  em  breve  tempo  se  reduzem  a 
Taperas,  que  ha  bastantes  nesta  Frcguezia,  e  nas  fazendas  povoadas  ha  pre- 
zentc 3674  pessoas  de  communhão,  sendo  a  maior  parte  os  escravos. 

No  mesmo  citio  da  matriz  se  fundou  a  villa  chamada  Nossa  Senhora  de 
Nazarcth  do  Itapicuru  da  coniarca  da  Bahia,  a  qual  hc  tão  pobre,  que  athc  de 
casas  está  destituída,  pois  apenas  tem  14  ou  i3  cazas,  todas  térreas,  de  taipa, 
peauenas,  c  caindo,  nas  quaes  residem  o  Parocho,  seus  coadjuctorcs,  tabclliães 
c  alpuas  pessoas  mais,  cu)a  villa  cada  vez  vai  a  menos  por  estar  cituada  em  lugar 
estéril,  e  falto  de  aguas.  Esta  he  a  informação  que  posso  dar  desta  Freguezia, 
cuja  informação  foi  approvada  de  pessoas  cientes  na  matéria,  e  de  prudência, 
para  desta  sorte  me  livrar  de  alguma  incerteza.» 

271  I 

RllaçÁo  dos  logares,  povoações  e  rios  da  Freguezia  de  Jesus  Maria  José  e 
S.  Gonçalo  do  Pé  do  Banco,  no  Arcebispado  da  Bahia,  pelo  Vigário 
João  Cardoso  de  Sousa. 

S.  d.   [Annexa  ao  n.  2666). 

«Dividese  esta  Freguezia  do  Pé  do  Banco  das  ^reguezias  de  Nossa  Senhora 
do  Socorro  da  Gotinguiba,  e  Santo  Antouio  e  Almas  da  Itabayana  com  o  Rio  de 
Sergipe,  e  das  Freguezias  da  vila  nova  Real  dEI-Rey,  e  de  Santo  António  do 
Urubu  de  baixo,  com  o  Rio  chamado  laparatuba  meirim.  O  rio  de  Sergipe  tem 
seo  principio  no  Certão  do  Porto  da  folna,  entre  o  rio  de  Sáo  Francisco  e  Ger- 
moabo,  e  daqui  corre  pela  mayor  parte  para  o  Sueste  e  sul  por  espaço  de  mais 
de  vinte  e  sinco  legoas :  também  seca  do  seo  principio  athe  onde  recebe  as  agoas 
do  rio  Jacarasica,  sendo  o  verão  rigorozo  do  Sol:  vazio  terá  duas  braças  de  largo 
athe  adita  Jacarasica,  e  dahi  para  baixo  vai  alargando  mais  echega  amare  athe 
apassage  de  S.  Gonçalo,  que  ne  onde  se  encontra  com  o  rio  Jacarasica,  e  daqui 
espaço  de  quatro  ou  sinco  legoas  se  encontra  com  o  riocotinguiba,  onde  perdi;  o 
nome.  Daqui  para  sima  distancia  de  húa  Icgoa  se  acha  a  barra  do  rio  Gãnha- 
nioroba  ;  este  tem  seo  principio  e  nascimento  para  a  parte  do  Norte  em  hús  oi- 
'  teiros,  ou  serras  pequenas,  que  lhe  ciiamáo  ladeira  grande,  corre  para  a  parte  do 
Sul  por  húas  fragozas  matas  athe  chegar  a  hum  lugar  chamado  Maronhém,  athe 
aqui  com  pouca  abundância  de  agoa,  porque  a  sua  largura  não  excede  de  braça 
e  nieya  :  daqui  para  baixo  comessa  alargar,  porque  lhe  entra  a  maré  e  agoa  sal- 
ada athe  onde  está  o  porto  do  Grajao,  donde  carregâo  os  barcos,  e  daqui  para 
aixo  se  fas  mais  espaçozo  athe  fazer  barra  no  dito  rio  de  Sergipe  onde  lhe 
chamão  o  Porto  das  redes  e  terá  de  distancia  de  seo  nascimento  athe  a  dita  barra 
duas  legoas  e  meya  pouco  mais  ou  menos. 


% 


224 


Tornando  ao  rio  de  Sergipe,  a  chegar  a  dita  barra  da  Cotinguiba  se  acha 
com  bastante  largura,  que  passará  de  trezentas  brassas:  he  navegável,  entráo 
barcos  por  ellc  iissiina,  até  espaço  de  três  legoas,  ou  duas  e  me}'a,  onde  vão  car- 
regar, c  lhe  chamão  o  Porto  dos  barcos,  e  deste  porto  até  a  sobredita  passage 
de  S.  Gonçalo,  andão  lanxas  e  canoas  somente.  Do  ajuntamento  destes  dous  rios 
procede  perderem  ambos  o  nome,  e  tomarem  o  de  mar,  por  se  achar  com  lar- 
gura de  setecentas,  ou  oitocentas  brassas,  e  daqui  vão  pagar  tributo  ao  Occeano, 
com  duas  legoas  ou  mais  de  distancia  donde  rormão  a  barra  chamada  vulgar- 
mente da  cotinguiba,  pela  qual  entráo  barcos  de  corenta  até  sincoenta  caixas  de 
assucar  somente  por  não  passar  o  fundo  da  dita  barra  de  desasseis  palmos  a 
a  qual  he  de  área,  e  por  isso  sempre  mudável.  Da  barra  para  dentro  distancia 
de  húa  legoa  se  aparta  hum  rio  ou  brasso  para  a  parte  do  Oriente  chamado 
Pumonga,  este  se  encaminha  para  Nordeste  no  mesmo  paralelo  da  costa  do  mar, 
distante  da  dita  costa  hua  legoa  e  se  acaba  em  hus  apicús  chamado  do  corralinho, 
tem  de  distancia  de  donde  se  aparta  do  mar  da  cotinguiba  sinco  legoas  pouco 
mais  ou  menos.  Este  se  fas  navegável  pela  sua  capacidade  de  largo  e  fundo,  e 
só  o  deixa  de  ser  pela  pouca  comunicação  ciue  ha  para  a  parte  aonde  elle  se 
inclina,  por  serem  terras  de  prayas  em  que  nabitáo  poucos  moradores,  e  por 
elle  entra  agoa  salgada  do  principio  ate  o  fim. 

O  rio  laparatuba  meirim  tem  seo  nascimento  para  a  parle  do  Norte  em  hum 
lugar  que  lhe  chamão  catingas,  em  quanto  so,  he  pequeno  vieiro  que  só  pelo 
inverno,  tem  agoa,  mais  como  lhe  entráo  varias  vertentes  lhe  comunicão  o  nome 
de  rio,  e  este  pequeno,  porque  onde  se  acha  com  mais  largura  não  excede  de 
três  brassas:  este  corre  para  a  parte  do  Sul  ate  fazer  barra  em  hum  rio  e  huma 
do  Lagamar,  donde  perde  o  nome,  e  terá  de  distancia  do  seo  nascimento  ate 
esta  dita  barra   sete  ou   oito  legoas  pouco  mais  ou  menos. 

Entre  os  rios  de  Sergipe  e  laparatuba  meirim  se  acháo  mais  dous  rios  hum 
chamado  Iparatuba  grande,  outro  Seriri.  A  laparatuba  grande  tem  seo  nasci- 
mento pouco  assimade  hum  sitio  chamado  Agoapi,  este  rio  se  acha  com  agoa 
somente  em  tempo  de  inverno,  também  tem  o  seo  nascimento  da  parte  do 
Norte  e  corre  para  o  Sul  no  mesmo  paralelo  do  laparatuba  meirim,  distante  de 
hum  a  outro  legoa  e  meya  pouco  mais  ou  menos;  e  passando  este  de  Agoapi 
para  baixo,  também  se  lhe  comuniçáo  algúas  vertentes  donde  recebe  aiguás 
agoas,  e  com  ellas  vem  até  lhe  entrar  hum  rio  pequeno  chamado  Lagartixo,  este 
tem  seo  nascimento  distante  da  dita  laparatuba  grande  duas  legoas  pouco  mais 
ou  menos  para  a  parte  do  Occidente  com  bastante  agoa  e  boa,  e  por  cuja  cauza 
se  faz  a  dita  laparatuba  grande  abundante  de  agoa,  e  daqui  segue,  direito  a  me- 
terse  também  no  rio  Lagamar  donde  perde  o  nome  e  terá  de  distancia  do  seo 
nascimento  até  meterse   no  lagamar  des  legoas  pouco  mais  ou  menos. 

O  rio  Seriri  tem  seo  nascimento  em  hum  lugar  ou  sitio  chamado  Seriri  de 
de  cujo  sitio  toma  o  nome;  logo  pouco  distancia  do  seo  nascimento  se  comunica 
com  elle  hum  pequeno  vieiro  chamado  sangradouro,  e  depois  de  juntos  correm 
para  o  sul  e  nasce  da  parte  do  Norte.  Da  laparatuba  grande  a  este  rio  Seriri 
naverá  distancia  de  três  legoas  pouco  mais  ou  menos.  A  este  rio  Seriri  também 
se  lhe  comunica  hum  pequeno  riacho  chamado  Ginipapo  este  tem  seo  nasci- 
mento em  hum  sitio  chamado  Sam  Payo,  distante  três  quartos  de  legoa  do  rio 
Seriri,  e  juntos  correm  a  desagoar  também  no  rio  lagamar  onde  perde  o  nome, 
e  daqui  até  onde  ten;  seo  nascimento  o  rio  Seriri  haverá  distancia  de  seis  ou 
sete  legoas  pouco  mais  ou  menos. 

O  rio  lagamar  donde  estes  três  rios  Iparatuba  merim,  laparatuba  grande, 
e  Seriri  vão  desagoar,  he  rio  caudalozo,  tanto  de  fundo,  como  de  atoladisso  pelas 
margens:  temseo  principio  em  hús  grandes  lamaçais,  ou  brejos  que  nascem 
pouca  distancia  da  barra  da  laparatuba  meirim  do  districto  da  villa  Nova;  este 
corre  para  a  parte  do  Sul,  e  terá  de  largo  vinte  e  sinco  brassas  pouco  mais  ou 
menos,  he  rio  de  pouca  corrente;  e  de  seo  nascimento  até  onde  recebe  agoa  sal- 
gada, e  chega  a  maré  será  legoa  e  meya,  e  daqui  segue  o  mesmo  rumo  com 
muitas  voltas  e  enciadas  athé  se  recolher  no  mar  distante  e  da  barra  da  cotin- 
guiba oito  ou  nove  legoas,  e  do  seo  nascimento  até  a  sua  barra  que  vulgarmente 
se  chama  a  barra  da  laparatuba  haverá  distancia  de  quatro  ou  sinco  legoas 
pouco  mais  ou  menos:  este  rio  se  faz  navegável  pela  sua  capacidade,  tanto  de 
fundo  com  de  largo  e  só  o  deixa  de  ser  pela  incapacidade  da  sua  barra,  por  ser 
esta  muito  raza  e  cheia  de  penedos.  '  . 

Entre  o  rio  de  Sergipe  e  o  rio  Seriri  mais  encostada  a  este  se  acha  a  Igreja 
Matriz  de  Jezus  Maria  Joseph  e  São  Gonçalo  do  Pé  do  Banco  com  muitos  poucos 
moradores:  entre  os  dous  nos  para  as  parte  do  certáo  que  he  para  o  Norte,  dis- 
tancia de  quatro  legoas  pouco  mais  ou  menos  se  acha  povoado  de  poucos  mora- 
dores, e  dahi  para  sima  nenhú»,  por  serem  terras  fragozas  e  inhabitaveis :  entre 
os  dous  rios  laparatuba  grande  e  laparatuba  meirim  também  estão  situados 
alguns  moradores  em  fazendas  distantes  húas  das  outras.  Da  matriz  para  aparte 


226 


do  mnr  que  hc  pnrn  o  Sul  «ele  o  nito  legon*  nlhe  a  coata  án  mar  te  acha  povoadt 
(ic  biiRtiintctt  niiiriidorcK,  c  ha  hfiu  villa  de  Santo  Amaro  da»  hrota*  dittaiiic  d« 
coAta  lio  inur  trcH  Ic^ou»  c  lurnbcin  cntúo  »íiiiuJoh  nove  L-n|;cnho»de  taxcr  nk»U' 
cur;  o  cm  lodo  cale  circuilu  acnlo  uchu  lugar  que  por  iiiai»  povoado  »c  \u»%%» 
dclle  ín/rr  mcn^Ao. 

Tem  cHta  trogue/iu  conforme  o  rol  du  dc»obriga  443«i  pc»»f>aa  de  commu- 
nhAn,  Kji  de  contitBfio.n 

2712 


Noticia  sobre  n  Krcguczia  de  Nossa  Senhora  do  Soccorro  da  Cõtinguiba, 
no  Arccbispadu  du  Buhia,  pelo  Vigário  Jos^de  Sou^a. 

lybj.  {Annexa  ao  n. 'jíiUfi.) 

«Eslá  cnin  tVegucxio  dv  No»Hn  Senhora  do  Soccorro  da  Cotinguiba  povoada 
oiiiro  n  rio  do  Poixim  Mirim,  e  o  rii>  ile  Scrripc  que  ajuntandu-Kc  hum  com  outro 
Mirrem  ao  mar  |Wrla  mesma  harra  c  logo  na  harra  se  aparta  o  1'oixím  Nirim 
iMiscamlo  o  poente,  u  tica  ao  stil  da  Iregue/ia  de  Nossa  Senhora  da  Víctoria  da 
viilade  de  Ser/ipc  ;  e  o  rio  de  Ser/ipo  buscando  entre  o  norte  e  poente  a  divide 
da  treguc/.ia  ile  Jesus  Maria  José  do  pé  do  banco,  e  amboK  efttcs  nu»  tem  o»  «eu» 
nascimentos  junto  ás  serras  da  Itabayana,  licando  entre  o»  ditos  nascimento» 
Imas  terras  incultas  que  dividem  a  dita  freguezia  da  freguezia  da  villa  da  Ita- 
bayana. Iluma  tegoa  da  barra  para  cima  correm  juntos  o  rio  du  ('otinguiha  c 
de  Serzipe,  e  se  aparta  o  rio  de  Serzipe  do  rio  da  Cotinguiba,  ficando  o  ae  Ser- 
zipe  da  parte  do  norte  :  e  mediando  a  tVeguezia  tem  «>  seu  nascimento  o  rio  Co- 
tinguiba das  mesmas  serras  du  Itabayana.  Ambos  são  navegáveis  até  duas  Ic- 
gpas  o  de  Serzipe  trez,  o  do  Poixim  menos  de  Icgoa.  Não  tem  a  freguesia  po- 
voações juntas  como  villa  :  porem  hc  povoada  toda  de  varias  fazendas  apartadas 
huas  das  outras.  Os  sitios  de  mais  nome,  e  concurso  de  gente  da  parte  do  sul 
do  dito  rio  Cotinguiba  são,  Barra  do  Poixim,  .\racaju,  Saco,  São  Bento,  Campo 
grande,  Nugury,"  Taboca,  Soccorro,  Ibura,  Ritiro,  Ribeira,  Gameleiro,  Paty, 
Commcndarobá,  Franandahy,  Junco.  Caphús.  K  do  norte  Passage  da  arca, 
Cambam,  Boa  Vista,  (litirana  Taleyro,  Larangeiras,  Quita  La,  Nussa  Ilha,  Ce- 
dros, Pedras  brancas.  Bom  Jesus,  Nanapez,  Rio  de  Serzipe,  Santa  Anna.  Tem 
esta  freguezia  no  Aracaju  a  capella  de  Santo  António,  na  Matriz  Nossa  Senhora 
do  Rozario  dos  pretos  na  Ibura  a  de  Nossa  Senhora  do  Rozario,  no  Ritiro  a  de 
Nossa  Senhora  da  Madre  de  Deus,  e  de  Santo  António,  na  Ribeira  a  de  Nossa 
Senhora  da  Luz,  no  Gameleira,  a  de  Nossa  Senhora  da  Guia,  todas  ficam  ao  sul 
do  rio  Cotinguiba,  como  também  na  Commendaroba  Nossa  Senhora  da  Con- 
ceição, c  ao  norte  do  dito  rio  no  Cambam  Nossa  Senhora  da  Conceição,  na  Ilha, 
Nossa  Senhora  da  Conceição  nas  Pedras  brancas  o  Senhor  Bom  Jesus,  no  rio  de 
Serzipe  Santa  Anna.  Tem  esta  freguezia  de  comprimento  segundo  se  diz  cinco 
Icgoas,  c  de  largura  duas.  Tem  de  communhão  4220  pessoas,  e  por  todas  de 
confissão  5930  e  tantas.  Dista  o  Poixim  da  Cotinguiba  na  menor  largura,  legoa 
e  meia. 

2713 

Relação  da  Freguezia  do  Divino  Espirito  Santo  do  Sertáo  do  Inhambupe 
de  Cima,  pelo  Vigário  encommendado  Joaquim  de  Sant'Anna. 

1757.  [Annexa  ao  n.  2666.) 

«Denomina-se  esta  freguezia  a  do  Inhambupe  de  Cima  ;  por  estar  situada 
a  Capella  que  serve  de  Igre)a  Matriz  na  visinhança  do  Rio  Inhambupe,  donde 
toma  o  nome,  em  distancia  de  80  braças,  e  como  fica  acima  pela  parte  mediter- 
rânea, de  outra  da  mesma  denominação,  visinha  as  pravas  do  mar,  dahi  lhe 
vem  o  sobrenome  de  sima.  Tem  esta  freguezia  de  distancia  de  sul  ao  norte  16 
legoas  e  do  nascente  ao  poente  20  legoas,  pouco  mais  ou  menos  :  faz  termo  da 
parte  do  sul  no  rio  Catú,  e  da  parte  do  norte  no  citio  chamado  Jenipapo,  donde 
tem  principio  a  freguezia  do  Itapecurú  :  da  parte  do  nascente  faz  termo  com  as 
freguezias  do  Itapecurú  e  Inhambupe  da  praia,  no  citio  chamado  Saco,  distante 
do  mar  9  legoas  ;  c  da  parte  do  poente  com  a  freguezia  de  Agoafria,  no  citio 
chamado  Lagoa  donde  nasce  o  rio  Inhambupe  :  este,  o  rio  Catú,  o  Quericô,  e  o 
rio  Subahúma  são  os  que  passão  por  esta  freguezia.  O  Subahúma  tem  o  seu 
nascimento  nesta  mesma  freguezia,   da   parte   do   poente,  e  dahi  dá  o  nome   a 


226 

• 

esse  logar  cituado,  Nascença  da  Subahúma,  e  vai  fazer  barra  no  mar ;  o  Que- 
ricò  nasce  nos  limites  desta  freeuezia  da  parte  do  nascente,  e  faz  barra  no  rio 
Pojuca,  o  Catú  nasce  no  citio  cnamado  Tombadouro,  termo  desta  freguezia  da 
parte  do  Poente,  e  faz  barra  no  rio  Pojuca,  o  Inhambupe  nasce  no  citio  da  La- 
goa, como  fica  dito,  e  faz  barra  no  mar.  Da  nascença  do  Inhambuque  á  Igreja 
Matriz  são  lo  iegoas,  da  do  Quericò  8,  da  do  Catú  6,  da  do  Subahúma  6.  Dista 
o  Catú,  que  he  a  extrema  desta  P^reguezia  da  parte  ^o  sul,  do  rio  Queric6  2 
Iegoas,  o  Quericô  do  rio  Subahúma  6,  o  Subahúma  do  rio  Inhambupe  4  Iegoas. 
Do  rio  Catú  ao  Inhambupe,  seguindo  rumo  direito  do  sul  a  norte  he  dia  e  meio 
de  viagem,  e  as  mais  jornadas  de  rio  a  rio  nomeados  não  passam  de  meio 
dia.  Nenhum  destes  rios  se  navega,  só  nas  innundações,  pelo  tempo  do  inverno, 
não  dão  vao,  e  uza-se  de  canoa  para  o  progresso  dos  viadores;  porque  correm 
arrebatados,  e  profundos  com  a  copia  das  agoas,  que  ieváo,  que  totalmente  pro- 
hibem  o  transito  de  pé. 

Alem  destes  rios,  também  regam  esta  freguezia  3  riachos  que  são  ;  o  .Ara- 
mary,  o  riacho  da  prata,  denominado  assim,  da  sua  corrente  tão  clara,  qual 
outra  derretida  prata.  O  (Quericô  mcrim,  assim  chamado,  por  ser  inferior  ao 
Quericò  grande  nomeado,  o  Sauhipe,  c  o  riacho  Estevão,  assim  intitulado  do 
nome  do  primeiro  morador,  que  na  vizinhança  deste  riach(>  se  arranchou  :  este 
nasce  do  citio  chamado  Fortaleza  nesta  Freguezia  c  faz  barra  no  Quericò  grande  ; 
o  Sauhipe  nasce  no  sitio  chamado  Tapera  nesta  freguezia  e  faz  barra  no  Suba- 
húma, o  Quericò  merim  nasce  entre  o  citio  Fortaleza  e  Tapera,  e  faz  barra  no 
Quericò  grande,  o  riacho  da  prata  no  citio  chamado  do  Frade  nesta  freguezia,  c 
na  mesma  indircitura  nasce  o  Aramary,  que  adunando-se  com  o  riacho  da 
prata  fazem  barra  no  rio  Catú.  Do  Aramary  a  Igreja  Matriz  medeiam  6  Iegoas, 
do  riacho  da  prata  6,  do  Quericò  merim  8,  do  Sauhipe  5  e  meia,  do  Estevão  8 
Iegoas.  Todos  estes  também  se  innundam  na  estação  das  aguas;  porem  como 
tem  pouco  bojo,  logo  se  humilham,  e  dão  passagem  de  pé. 

Compõe-se  esta  freguezia  de  fazendas,  ou  citios  donde  estes  parochianos 
tem  cituadas  suas  casas  ue  vivenda  e  lavouras,  de  que  vivem,  e  dani  lhe  vem  o 
nome  de  citio  e  da  cultura  que  fazem  nestas  muitas  terras  ou  fazendas.  Não 
tem  povoações  ;  porque  não  ha  multidão  ác  povo  junto  em  hum  só  citio,  apenas 
húa  familia.  As  fazendas  ou  lugares  cituados,  de  que  consta  esta  freguezia  são 
os  denominados  na  forma  seguinte  :  Borda  da  Matta,  Capoeyra,  Cagoinhas, 
Riacho,  Fortaleza,  Quericò,  Serra  grande.  Olhos  de  Agoa,  Passagem  do  Ara- 
mary, Citio  do  Sylvestre,  Agoazinha,  Aldeya  dos  índios  da  parte  do  Saco, 
Frade,  Rio  da  Onça,  Rio  da  prata,  Jacaré,  Boqueirão,  Ladeiras,  Tapera,  Saco, 
Saco  dos  boys,  Gameleira,  Sepepirá,  Retiro,  Riacho,  Boavista,  Barra,  Retiro 
Tejuco,  Agoalva,  Saquinho,  Periperè;  Sancta  Cruz,  Varge,  Aldeya  dos  índios  da' 

Earte  do  Subahúma,  Aldeya  fazenda,  Olhos  de  agt)a,  Subahúma,  Saco  grande, 
,agoa,  Queimadas,  Saquinho,  Bebedouro,  Quebradas,  Agoazinha,  Tojos,  Tabúa, 
Sepepirá  torta,  Torodondo,  Porteiras,  Sapocaya,  Coromissà,  Mocambo,  Retiro, 
Capoeyra,  Boqueirão,  Barra,  Tapera,  Camamú,  Barreiro,  Citio  do  Capitão  Pre- 
ciozo.  Saco  dos  Cavallos,  Limoeyro,  Olararia,  Capoeyra,  Mandacaru,  Umbu- 
zeiro, Cajoeyro,  Amargoso,  Taperinha,  Outeyro,  Tapera,  Lagoa,  Catinguinha, 
Citio  de  dentro,  Lagoa,  Tapera,  Lutanda,  Catinga,  Bomboary,  Beretinga,  Cana- 
braba.  Catinga  grande.  Pedras,  Covas,  Olhos  de  agoa.  Una,  Mandacaru,  Aras- 
satuba.  Olho  de  agoa,  Volta  de  cima,  Volta  de  baixo,  Calumby,  Candeal,  Ci- 
tharoba.  Arvore  redonda,  Taboleiro,  Beré,  Frechas,  Torodondo,  Torto,  For- 
mozo.  Terra  vermelha,  Formozinho,  Citio  de  Simão  Gonçalves,  Flores,  Trin- 
xeiras.  Lagoa  de  Anta,  Citio  novo.  Catinga,  Tejuco,  Serra,  Tapera,  Canto  do 
Saco,  Periperi,  Porteiras,  Campo  grande,  Taboleiro,  Tejuco,  Apoià,  Citio  do 
Pessoa,  Citio  do  Peixoto,  Citio  do  Monteiro,  Citio  de  Manoel  de  Barros,  Itapo- 
roroca.  Baixa  grande,  Citio  da  Viuva,  Fazendinha,  Curral  de  fora,  Precatú, 
Malhadinha,  Rebollo,  Sacode  Marcos  Brabo,  Cumbre,  Suçuarana,  Terra  dura, 
Citio  do  Placito,  Citio  de  Manoel  Mendes,  Curralinho,  Candeal.  Dizer  as  dis- 
tancias que  ha  de  huns  a  outros  citios,  principiando  por  hum  vespective  a  todos 
os  outros  referidos  desta  freguezia,  he  causar  hiia  grande  confusão  de  Iegoas, 
que  para  delia  fogir,  digo,  que  as  distancias  ordinárias  de  huns  a  outros  citios 
mencionados  constão  de  legoa  e  meya,  thé  duas  Iegoas,  seguindo  rumo  direito  ; 
exceptuando  j6  citios  dos  nomeados,  dos  quaes  12  distão  huns  dos  outros 
meya  legoa,  640  visinho  mais  chegado,  que  tem,  fica  em  distancia  de  3  Iegoas, 
sendo  esta  a  mais  remontada,  que  na  de  citio  a  citio  nesta  freguezia,  na  qual 
estão  cituadas  3  Capellas,  a  de  Santo  António  das  Lagoinhas,  que  fica  em  dis- 
tancia da  Igreja  Matriz  8  Iegoas,  a  de  Nossa  Senhora  dos  Prazeres  em  distancia 
também  de  8  Iegoas,  a  de  Nossa  Senhora  da  Conceição  do  Sobrado  em  distancia 
de  7  Iegoas.  De  2.558  almas  de  communhâo  se  ordena  o  corpo  desta  freguezia; 
estando  pelo  rol  da  desobriga,  pelo  qual  annos  ha,  em  que  accrescem  mais 
alguas.  e  ha  outros  em  que  menos  se  contão,  como  aconteceu  no  pretérito  com 


227 

a  geral  enfcrmidaiio  de  febre»  iT.ulígntiN,  que  a  Omnipotente  Mlot  de  Deo»  dí»> 
trilnihio  p()r  unIc  «ecco  rccunio  dd  mundo,  nu  kuccotivu  eitcrclídadc  de  ag"Nt, 
com  quo  ha  buHtuntc»  unno*  hé  opnrimido,  e  no  pretcntc  já  com  nova  repetição 
dcutu  mesmo  gcncro  de  cnfcrmidudo  principilo  u  gemer  ette»  parochiano».» 

2714 

Noticia  sobre  a  Frcguczia  de  Santo  António  e  Almas  da  Villa  do  Itabayana, 
pelo  Vigário  Francisco  da  Silva  Lobo. 

1757.  (Annexa  ao  n.  ufiOd.). 

«K»tii  emn  Motriz  de  Saiicto  António  c  AlmuH  da  Villa  da  It^ayana  sita  cm 
híia  pinniciu  cercada  ao  longe  de  «erras,  á  maneira  de  hu  O,  ca  mayor  parte  do 
pdvo  habita  de  Hcrras  para  dentro.  Tem  da  âmbito  da  nerra  do  nascente  ao 
poente  três  legoas  e  uieya,  e  do  ncirte  a  sul  sete  e  oito  legous.  A  que  mai»  perto 
está  da  villa,  e  matriz  nc  a  mayor  e  vulgarmente  se  julga  ter  húa  legoa  de  com- 
prido, a  qual  se  chama  serra  da  Itabayana,  que  na  lingua  nactional  quer  dizer 
pedra  grande  o  na  vulgata  serra  graniie,  que  fica  da  parte  do  nascente.  A  esta 
se  vAi>  seguindo  as  mais  chamadas  serras  compridas,  que  tão  bem  tem  húa  Icgoa 
porem  mais  baixa,  serra  de  (lajaiba,  serra  do  Botafogo,  serra  da  Miaba,  serra 
do  Mathiapoam,  serra  do  Fião,  serra  Redonda,  serra  dos  Pintos,  serra  do  Ca- 
pungn,  o  Borda  da  Matta,  serra  do  Canguandá,  serra  do  Sacco  torto,  a  qual  vem 
a  feichar  com  a  serra  grande,  por  cujo  boqueirão  desce  o  rio  lacaracica,  buscando 
os  baixos  do  rio  de  Sergipe,  c  todas  as  estradas  seguem  pelos  buqueiroens  das 
dietas  serras,  que  t(xias  sao  alcantiladas  e  escabrosas,  e  petrosas  e  distáo  da 
Matriz  húas  duas  outras  três,  outras  quatro,  outras  sinco,  e  outras  seis  legoat 
excepto  a  serra  grande,  que  dista  húa  legoa,  como  já  disse,  e  se  vista  do  mar 
doze  legoas,  c  todas  estas  serras   ficão  dentro  do   termo  desta   Matriz. 

Tem  esta  Freguezia  dez  legoas  de  seu  termo,  do  nascente  ao  poente,  e  tem 
vinte  e  pouco  mais  ou  menos  para  os  certoens,  que  correm  dosul  para  o  notte. 
Pela  parte  do  nascente  confronta  com  as  freguezias  de  Nossa   Senhora  do  Soc- 

S  corro  da  Cotinguiba,  e  com  a  de  Jezus  Maria  Joseph  do  Pé  do  Banco  da  Villa  de 

Sancto  Amaro;  e  pela  parte  do  poente  com  a  de  Nossa  Senhora  da  Piedade  da 
Villa  do  Lagarto.  Pela  parte  da  norte  confronta  com  as  freguezias  do  sertão  de 
'  de  S.  João  cio  Jurumuabo,  e  Santo  António  da  villa  nova,  e  pela  parte  do  sul  com 

a  freguezia  de  Nossa  Senhora  da  Victoria,  e  S.  Christovão  da  cidade  de  Sergipe 
deEl-Rey. 

Tem  esta  freguezia  quatro  rios  seccos,  e  dous  mayores,  e  dous  menores.  Os 
mayores,  se  chamáo  Vazabarris,  e  Rio  Sergipe,  em  cujas  distancias  medeiam 
onze  legoas.  Os  menores  se  chamáo  Jacoca  e  Pacaracica ;  Jacoca  fas  barra  no 
Vazabarris,  e  Pacaracica  no  rio  de  Sergipe,  além  de  outro  rio  pequeno  chamado 
Salgado,  que  Hca  da  parte  do  norte  para  o  sertão,  também  secco,  porem  todos 
são  innundosos  do  inverno,  c  trovoadas,  por  impedirem  a  passagem  nos  ditos 
tempos,  e  ncnhujja  é  navegável  no  termo  desta  Freguezia. 

Da  parle  do  norte  tem  os  lugares  chamados  Pião,  Cuité,  Salgado,  Baquiteré 
e  Caycnaas,  que  distão  da  Freguezia,  três  quatro,  seis,  sete  e  oito  legoas;  e  da 
parte'  do'  snl  tem  os  lugares  taobem  povoados  chamados  .Mocambo,  Cajaiba, 
Garangao,  e  Tapera  do  Távora,  que  distáo  da  Matriz  quatro  e  cinco  legoas. 
Dá  parte  do  nascente  tem  os  lugares  povoados  chamados  Igreja  Velha,  que  dista 
iÍa  Matriz  húa  legoa,  e  rio  de  Sergipe,  que  tãobem  dista  da  Matriz  seis  legoas  e 
da  parte  do  poente  tem  os  lugares  chamados  Campo  do  Britto,  que  dista  da 
Matriz  duaS  legoas,  e  Vazabarris  que  dista  cinco  legoas. 

Hé  o  lugar  da  Villa  e  Matriz  de  poucos  moradores,  por  ser  aridissimo,  e  tão 
falto  de  agoas,  que  as  náo  ha  senão  no  inverno,  razão  porque  se  faz  digno  de  que 
S.  Magestade  seja  servido  de  o  mandar  prover  de  algúa  cisterna  ou  agoada  de 
pedra  e  cal  para  remédio  dos  Parochos,  e  dos  poucos  moradores  que  nelle 
habitão,  o  povo,  que  vem  ás  festas,  missoens,  e  semanas  sanctas,  e  mais  fun- 
.  ções  da  matriz  e  villa,  pois  só  no  inverno  tem  agoa  em   hú  buraco  chamado 

V  pedreira,  que  dura  pouco  tempo  pelo  verão  valendo  se  os  da  villa,  e    mais  povo 

Y  qne  vem  as  festas  e  funcçoens  da  villa  das  cacimbas  das  serras,    distantes   da 
Matriz  húa  legoa  grande.» 

2715 

Relação  da  Freguezia   de  Nossa  Senhora  dos  Campos  do  Sertão  do   Rio 
Real  de  cima  da  Capitania  de  Sergipe  d'EIrei,  termo  da  Villa  de 


■í 


228 

Nossa  Senhora  da  Piedade  do  Lagarto,  pelo  Vigário  André  de  Frei- 
tas Paiva. 

2  de  junho  de  lySy.  {Annexa  ao  n.  2666). 

«Nesta  frcguezia  de  Nossa  Senhora  dos  Campos  do  Certáo  do  Rio  Real  de 
sima  não  ha  logaies  nem  povoaçoins  aldeadas  que  constem  de  muitas  cazas  e 
vizmhos  juntos  senão  somente  de  fazendas  ou  citios  em  que  habitão  os  mora- 
dores por  estes  certoins,  em  distancia  huns  dos  outros  de  legoa  meya  e  coarto 
para  com  esta  largueza  poderem  comodamente  criarem  as  suas  criaçoins  de 
gados  vacuns  e  cavalares  e  mais  criaçoins  m.eudas,  e  estas  ditas  fazendas  ou 
citios  se  denomináo  e  diferençáo  pf)r  diversos  nomes  como  v.  g.  (2anipo  grande, 
Pé  da  Serra,  a  Lagoas,  Retiro,  Ilha,  S.  Jorge,  Mizericordia  etc. 

Ha  também  nesta  dita  treguezia  outras  fazendas  ou  citios  por  dentro  das 
matas  para  a  parte  do  mar  em  distancia  da  Igreja  Matriz  oito  e  mais  legoas  aonde 
se  não  crião  gados,  e  só  servem  de  plantar  mandioquas  e  outros  legumes  de  que 
se  sustentâo  os  moradores  deste  certáo,  e  só  uzão  estes  moradores  das  fabricas 
das  farinhas  que  fazem  das  raizes  da  dita  mandioqua,  vindo-a  vender  pelas 
partes  aonde  a  não  ha,  e  também  estas  asituaçoins  se  diferençáo  húas  das 
outras  com  seus  nomes  como  V.  g.  Jardim,  Borda  da  Mata,  Canafistula,  Terra 
nova  &  havendo  também  a  distancia  de  húas  a  outras  povoaçoins  de  legoa  e 
meya  e  coarto  e  menos,  vivendo  cada  hú  no  seu  citio  ou  fazenda  com  a  sua  fa- 
mília de  filhos  e  escravos  (quem  os  tem)  e  estes  pastores  e  agricultores  tem 
feito  125  povoaçoins  em  toda  esta  dita  freguezia. 

Nesta  dita  freguezia  de  Nossa  Senhora  dos  Campos  do  rio  real  de  sima  não 
ha  rios  correntes  nem  navegáveis,  porque  os  que  ha  são  o  dito  rio  real  que  passa 
por  junto  da  matriz,  pouco  mais  de  hú  tiro  de  besta  da  parte  do  sul,  cujo  divide 
a  dita  freguezia  de  Nossa  Senhora  dos  Campos  da  do  Itapecurú  (jesima,  e  o  Rio 
labebiri  que  passa  também  hú  quarto  de  legoa  desviado  da  dita  Matriz,  tendo 
este  a  sua  nascença  dentro  do  limite  da  mesma  freguezia^  e  se  vem  metter  no 
dito  rio  real  pouco  abaixo  da  dita  Matriz  ficando  esta  em  meio  e  aqui  perde  o 
nome;  e  supposto  que  pelos  verões  se  cortão  estes  ditos  rios  e  ficão  em  poços, 
são  tão  caudaes  pelos  invernos  que  sahindo  de  suas  madres  alagâo  os  campos 
impedindo  passagem  aos  moradores  e  viandantes  em  quanto  durão  os  ditos  in- 
vernos por  não  haverem  pontes  nem  embarcações  de  nenhum  género,  nem  ma- 
teriaes  de  que  se  possáo  fabricar  perto,  por  cujo  motivo  padecem  os  moradores 
nestes  ditos  tempos  de  inverno  a  falta  da  administração  dos  Sacramentos  pelos 
parochos  não  poderem  accudir  ás  sua»  obrigações  que  muitas  vezes  se  põem  em 
precipícios  por  não  faltarem  a  elles. 

Este  dito  Rio  Real  tem  a  sua  nascença  asima  da  dita  Matriz  dez  ou  doze 
legoas  dia  e  meyo  de  viagem,  e  vem  dividindo  as  ditas  freguezias  como  fica  dito 
vivendo  muitos  povos  na  beira  delle  da  parte  do  sul  ficando  tão  perto  da  Matriz 
do  dito  Rio  Real  que  se  estão  ouvindo  falar,  sendo  freguezes  da  Matriz  de  Nossa 
Senhora   da  Nazareth  do   Itapecurú  de  cima  que  lhe  fica  distante  cinco  legoas. 

Tem  esta  dita  freguezia  vinte  legoas  de  nascente  ao  poente  e  do  sul  ao  norte 
três  compondo-se  de  varias  serras  inhabitaveis,  e  tem  i35o  pessoas  decommunhão 
entre  forros  e  captivos,  e  supposto  pareça  limitado  numero  de  pessoas,  he  porque 
os  Parochos  das  freguezias  vizinhas  lhe  tirarão  muiros  dos  freguezes,  que  se 
lhe  tinhão  comutado  quando  se  criou  freguezia  dizendo-íhes  pertenciáo  os  ditos 
povos  ás  suas  parochias  e  nesta  forma  ficarão  muitos  povos  )unto  desta  Matriz 
pertencendo  a  outra  jurisdicçáo  sendo  desta  soccorridos  muitas  vezes  com  os 
Sacramentos.  Ha  também  nesta  dita  freguezia  húa  Capella  com  a  invocação  de 
Nossa  Senhora  da  Conceição  filial  da  mesma  freguezia  que  lhe  fica  para  a  parte 
do  nascente  em  distancia  de  seis  legoas;  como  também  ha  hua  missão  com  húa 
aldeia  de  gentio  que  terá  Soo  almas  dominados  pelos  religiosos  da  Companhia 
de  JeSus  em  que  assistein  dois  padres  em  distancia  desta  dita  treguezia  seis  le- 
goas para  a  parte  do  nascente,  e  da  dita  Capella  de  Nossa  Senhora  da  Concei- 
ção três  legoas  para  a  parte  do  sul.  Divide-se  esta  dita  freguezia  da  do  Lagarto 
pelas  serras  de  labebiri  e  húa  e  outra  freguezia  pertencem  á  capitania  da  cidade 
de  Sergipe  del-Reí  que  lhe  fica  em  distancia  de  vinte  legoas  pouco  mais  ou 
menos,*^  e  da  villa  do  Lagarto  de  que  he  termo  em  distancia  de  dez  legoas;  e 
esta  he  a  verdadeira  informação  que  se  pode  dar  da  freguezia  de  Nossa  Senhora 
dos  Campos  do  Rio  Real  de  cima. 

^  2710 

Relação  da  Freguezia  de  S.  João  Baptista  do  Jerimuabo  do  Certáo  de 
Cima,  do  Arcebispado  da  Bahia,  pelo  Padre  Januário  José  de  Sousa 
Pereira,  Parocho  encommendàdo  da  mesma  freguezia. 


^220 

S.  Joúo  do  Jcrimuubo,  a»)  de  dezembro  de  I757.  {Annexa  an 
n.  ufífiti). 

uRelação  da  Fvcgue\ia  do  Jevimuabu» 

I.— A  Frcguczin  de  S-João  MiiutÍKtu  Jo  Jcritnuabo  tem  trc»  Povouçoccm,  a 
subcr,  húii  iin  HÍtio  do  Juriíiiuiibo  onde  chIÚ  n  Muiri/,  c  coiitiu  de  ii  cu»att,  ou 
chniipiinu»,  por  Hcrcni  tnduH  cobcriiiit  ilc  pulhu  excepto  u  do  1'urochn,  c  outra. 
NelIuH  vivem  ibi  pcHiio'iH  de  commutihão,  entre  bruiicot,  que  iiáo  pa»»am  de 
cinco,  pardos,  miíhiícoh,  IndioN  e  pretoH  ciipiivon  de  11111*11  e  outro  nexo.  A  3*  l'o> 
viiiisão  he  II  «to  MasHtiCiíiii  alileyii  «Ic  Iihiíok  cntnml>cH,  e  Caríri»,  ijue  vivem 
ilcbiiixoila  doutrina,  c  governo  (los  UeligioMm  |-°rancÍHCunoH  com  huu  Igreja  com 
o  titulo  da  Santissima  Jrindude,  v|ue  em  temiui»  antígoK  loy  Ho^eitu  a^**  Ordi- 
nário e  lilial  ou  annexu  a  Matrix  uindn  depois  de  Hcr  Míhhúo  de  índios,  e  entregue 
aos  Religiosos;  porem  hoje  he  izenta,  como  Igreja  Regular,  da  Jurisdição  Paro- 
chtal.  Nesta  1'ovoavão  ha  mais  ilc  Iím)  ca/ais  ilc  Imlios.  A  V  Poviiaçáo  he  a  do 
Sacco  dos  Morcegos,  he  tamhem  Je  Imlios  Oariris  doutrinados,  e  governados 
pelos  Religiosos  da  (Companhia  de  Jesus,  com  sua  Igreja  intitulada  da  Asccnçáo 
do  Senhor,  desde  seu  principio  isenta  da  jurisdição  Ordinária,  e  I'arochial ;  nclla 
como  na  do  Massacará  assistem  hum  athé  dois  Religiosos,  c  nesta  3'  Povoação 
se  achúo  Soo  índios,  pouco  mais  ou  menos.  * 

2— Dista  a  Povoação  do  Massacará  da  do  Jerimuabo  18  Icgoas,  ou  2  dias  de 
viagem  com  húa  travessia  em  meyo  de  12  legoas  sem  morador  algum,  nem 
agoa.  Oo  Massacará  ao  Sueco  dos  Morcegos  ha  de  distancia  scttc  legoas,  ou 
hun)  dia  de  viagem  por  entre  faxendas  de  gados  sogeitos  aos  Parochos  desta 
Freguezia  do  Jerimuabo, 

S — l",m  todo  o  continento  ou  território  desta  freguezia  não  ha  mais  Povoa- 
ção uigúa  que  as  sobreditas  três.  Salvo  se  por  Povoação  se  entender  cada  hum 
sitio,  ou  tazenda,  as  quaes  em  70  legoas  pouco  mais  ou  menos,  que  tem  o  ter- 
reno desta  freguezia  de  longitude  de  nascente  a  poente,  c  em  trinta  legoas, 
pouco  mais,  ou  menos,  que  tem  de  latitude  de  sul  a  norte,  se  acháo  dispersas 
em  distancias  diversas  hUas  das  outras,  a  saber,  iTúas  distão  de  outras  húa 
legoa,  duas,  trcs,  e  mais  athe  12  legoas.  As  fazendas,  ou  sitios  são  i52  promis- 
cuamente  situados  c  nas  mais  delias  não  se  acha  mais  que  o  Curraleiro  com 
hum,  dois,  e  mais  escravos  dos  donos  das  fazendas  para  beneficio  dos  gados,  e 
em  muito  poucas  se  chcgão  a  contar  vinte  pessoas.  1 

4— Muitas  destas  fazendas  são  de  todo  secas,  sem  fontes,  nem  olhos  d'agua, 
nem  rios,  e  na  terra  abrem  covas,  ou  poços,  que  se  enchem  com  as  chuvas 
rincipalmente  das  trovoadas,  e  destas  agoas  cnxarcadas  e  de  algúas  alagoas 
ebe  a  gente,  e  os  gados  em  quanto  não  secam,  e  acabada  a  agoa,  deixam  os 
ados,  e  se  rctirão  para  onde  ha  algum  olho  d'agoa.  Outras  fazendas  são  situa- 
das á  margem  dos  Rios  Jerimuabo,  Vasabarris,  e  Massacará,  que  são  os  que 
ha  no  terreno  desta  Freguezia. 

5 — O  rio  Jerimuabo  de  donde  se  denomina  a  Freguezia  atravessa  por  meyo 
da  Povoação  da  Matriz,  que  está  situada,  em  húa  planicic  a  margem  do  mesmo 
rio.  Seu  nascimento  he  acima  da  mesma  Matriz  duas  legoas  entre  huas  serras 
chamadas  da  Nascença  do  Jerimuabo,  onde  se  acha  hum  sitio,  e  dahi  hua  legoa 
para  baixo  outro  sitio,  abaixo  do  qual  outra  legoa  está  outro  sitio  de  gado,  e 
nelle  mesmo  a  Povoação  da  matriz  e  dahi  menos  de  meya  legoa  onde  faz  barra 
o  Jerimuabo,  e  entra  no  rio  Vasabarris,  está  situada  outra  fazenda  de  gado. 

6 — Não  he  na\egavel  o  rio  Jerimuabo,  nem  impede  passagem  senão  em 
tempo  de  grandes  trevoadas,  que  com  as  agoas,  que  dos  montes  descem,  se 
põem  de  nado,  em  quanto  durão  as  cheyas,  e  não  da  vao.  Corre  perennemente 
em  todo  o  anno,  c  jamais  secou  depois  de  descuberto,  e  das  suas  agoas,  que 
são  crystalinas,  bebem  todos  os  moradores,  e  gados,  e  com  ellas  regão  as  la- 
vouras os  que  delias  vivem,  que  são  muito  poucos,  porque  os  mais  dos 
moradores  são  pessoas  ociosas,  c  sem  occupação  algúa. 

7 — O  Rio\  azabarris  passa  meya  legoa  distanteda  Povoação  de  Jerimuabo, 
e  tanto  dista  de  hum  a  outro  rio.  Em  sua  ribeira  de  hua,  e  outra  parte  do  Norte, 
e  Sul,  se  achão  situadas  52  fazendas  de  gados.  Corre  do  Poente  para  o  nascente. 
Seu  nascimento  he  em  certão  dezerto  asima  da  Povoação  do  Jerimuabo  33 
legoas.  Não  he  navegável,  nem  impede  passagem  senão  no  tempo  de  dous  athe 
3  mezes,  que  durão  as  cheyas,  e  se  põem  de  nado  com  arrebatada  e  violenta 
corrente.  Passadas  as  cheyas  não  corre  senão  de  23  legoas  abaixo  do  seu  nasci- 
mento com  as  aguas  que  recebe  de  huns  brejos,  e  alagoas  chamadas  do  Pocozó, 
uc  he  húa  fazenda  de  gado  situada  na  sua  margem  q  legoas  asima  da  Povoação 
a  Matriz  ,  e  com  outras  agoas  que  vem  recebendo,  a  saber,  com  as  agoas  que 
nascem  em  hua  alagoa  chamada  de  João  Barboza  duas  legoas  ao  norte,  desviada 


l 


3 


230 


do  mesmo  Vazabarris,  e  dizem  os  naturaes,  que  por  baixo  da  terra,  desaguam 
no  mesmo  Rio,  também  com  as  agoas  do  riacho  denominado  da  llananeira,  que 
nasce  menos  de  hum  quarto  de  legoa  ao  sul  do  mesmo  Vazabarris,  e  nelle  desa- 
goa,  e  finalmeme  se  aumenta  com  as  agoas  do  Rio  Jerimuabo  que  nelle  entra, 
como  asima  se  diz. 

8 — De  donde  faz  barra  o  Jerimuabo  no  Vazabarris  corre  ainda  para  baixo 
outras  nove  legoas,  pelo  que  vem  a  correr,  ou  a  ser  o  seu  curso  perenne  de  i8 
legoas,  e  ahi  se  some  pela  terra  dentro,  ficando  de  donde  começa  a  correr,  que 
he  no  Pocozô,  para  ciina  athé  a  seu  nascimento  todo  cortado  em  vários  possos 
fundos,  que  faz  o  mesmo  Rio  em  seu  ventre,  como  também  de  donde  deixa  de 
correr,  e  se  somem  as  agoas  na  terra,  que  he  em  húa  fazenda  chamada  o  Jardim, 
nove  legoas  abaixo  da  povoação  do  Jerimuabo,  só  se  vem  dahi  para  baixo  vários 
possos  de  agoa  no  mesmo  ventre  do  Rio  Vazabarris,  e  as  suas  margens  seccas 
thé  entFar  por  entre  as  duas  freguezias  de  Nossa  Senhora  da  Piedade  da  Villa  do 
Lagarto,  e  de  Santo  António  e  Almas  da  Villa  da  Itabayana,  em  que  vay  de 
distancia  desta  Matriz  do  Jerimuabo  aos  limites  das  ditas  duas  freguezias  37 
legoas.  E  destes  possos  de  aguas,  que  sáo  s?alobras  e  pezadas  bebem  os  gados  e 
moradores  das  fazendas  situadas  nas  suas  margens. 

9 — O  nascimento  d'este  Rio  Vazabarris  he  secco,  porque  nelle  se  não  vê 
signal  algum  d'agoa,  ou  humidade,  senão  emquanto  durão  as  cheyas,  acabadas 
as  quaes  tica  em  terra,  e  só  com  a  formatura  de  rio  secco,  com  os  possos  de 
agua  assima  dittos  somente  nasce  nos  campos  do  Enhamaraman,  que  he  hum 
cèrtáo  dezerto,  que  divide  esta  freguezia  do  Jerimuabo  da  de  Santo  António  do 
Pambú  pelo  Poente,  e  corre  o  dito  certão  dezerto  athé  o  Rio  de  S.  Francisco  e 
dita  P^reguezia  do  Pambú  por  mais  de  vinte  legoas  de  despovoado  athé  chegar 
as  primeiras  fazendas  do  dito  Rio  de  S.  Francisco  e  treguezia  do  Pambú; 
continuando  o  mesmo  certão  dezerto  do  Poente  para  o  Norte,  e  dividindo  esta 
freguezia  também  o  mesmo  certão  dezerto  da  freguezia  do  Urubu  debaixo,  the 
chegar  as  primeiras  fazendas  do  Porto  da  Folha  do  Coronel  Alexandre  Gomes 
Ferrão.  Pelo  nascente  confina  esta  freguezia  com  a  da  Villa  do  Lagarto,  e  com 
a  da  Itabayana,  por  meyo  das  quaes  corre  o  Rio  Vazabarris,*e  vay  fazer  barra  no 
mar  abaixo  da  cidade  de  Sergipe  dei  Rey  no  Porto  chamado  Taporanga  com 
as  agoas  que  recebe*  das  freguezias  por  onde  passa. 

10 — lambem  pela  parte  do  nascente  confina  esta  freguezia  do  Jerimuabo 
com  a  freguezia  de  Nossa  Senhora  da  Nazareth  da  Villa  do  Itapicurú  de  sima, 
da  qual  foy  desmembrada  em  o  anno  de  1718  por  Alvará  de  Sua  Real  Mages- 
tade.  Pelo  sul  confina  com  a  de  S.  Anna  do  Tucano,  e  tambemcom  a  da  Jacobina 
Velha,  mediando  entre  esta  do  Jerimuabo  e  a  da  Jacobina  Velha  hum  dilatado 
certão  dezerto,  em  que  se  diz  ha  mais  de  trinta  legoas  despovoadas. 

II — Da  Povoação  do  Jerimuabo  á  povoação  de  índios  do  Massacará  cor- 
tando rumo  direito  de  norte  a  sul  vão  dezoito  legoas,  das  quaes  12  são  dezertas. 
Por  esta  Povoação  do  Massacará  corre  hum  rio,  ou  regato  chamado  do  mesmo 
nome.  Nasce  acima  da  Aldeya  dos  índios  legoa  e  meya,  em  húa  fazenda  cha- 
mada a  Cruz.  Corre  perennemente  thé  pouco  menos  de  hum  quarto  de  legoa 
abayxo  da  Povoação  dos  índios,  onde  de  todo  se  some  pela  terra  dentro,  e  di- 
zem os  naturaes  que  corre  subterrâneo  mais  de  3o  legoas,  e  vay  dezagoar  no 
Rio  Itapicurú.  Corre  do  Poente  para  o  nascente;  não  ne  navegável,  nem  im- 
pede passagem  em  tempo  algú. 

12^— Desta  Povoação  de  índios  do  Massacará  para  sima  buscando  o  sul,  e 
Poente  ha  3o  fazendas  de  gados  no  terreno  desta  freguezia  thé  a  serra  do  Cas- 
sucâ,  huas  situadas  em  olhos  d'agua  nativa  e  as  mais  somente  com  tanques, 
ou  possos  abertos  na  terra.  Em  varias  distancias  estão  huas  das  outras,  como 
de  húa  legoa  2,  3  e  mais  athé  7.  Da  dita  serra  do  Cassucâ  buscando  a  nascença  do 
Rio  Vazabarris  ha  3o  legoas  de  certão  dezerto  por  falta  d'agoas,  e  capacidade  de 
as  poderem  fazer,  isto  he,  possos,  ou  tanques ;  porque  estes  só  se  fazem  em  terras 
duras,  e  aonde  acháo  vertentes,  que  chovendo  corrão  as  aguas  a  encher  os  tais 
tanques,  e  não  se  fazem  em  areaes  soltos. 

l3 — Da  Povoação  de  índios  do  Massacará  correndo  para  o  Nascente  vão  sete 
legoas  thé  a  Povoação,  ou  Aldeya  dos  índios  cariris  do  Sacco  dos  Morcegos,  nesta 
distancia,  ou  meyo  se  achão  12  sítios,  ou  fazendas  de  gados,  húas  em  rumo  direito 
outras  para  a  parte  do  sul,  e  outras  para  a  parte  do  Norte  situadas  também 
húas  em  olhos  d'agoa,  e  outras  com  tanques;  medião  húas  das  outras  as  mesmas 
distancias  já  ditas.  Pela  dita  Povoação  de  índios  do  Sacco  dos  Morcegos  não 
corre,  nem  ha  rio  algum,  e  bebem  de  vários  olhos  de  agoa  ténues,  que  aper- 
tando qualquer  secca,  de  todo  secção,  e  dezertão  os  índios,  e  buscáo  as  prayas 
da  comarca  de  Sergipe  dei  Rey. 

14 — Do  Sacco  aos  Morcegos  correndo  para  o  nascente  the  confinar  com  a 
freguezia  do  Itapicurú,  e  dahi  cortando  ;para  o  norte  the  a  Povoação  do  Jeri- 
muabo se   acháo  58  sitios   ou  fazendas  de   gados  em  -distancias  diversas   huas 


231 


da«  outratde  hua  até  «eitlegoa*;  as  muitdellat  em  titio*  «cecos,  e  poucas  ht 
cm  que  SC  uchc  nlhoH  ifuuua  iiutivii,   nem  rio  ulf(urii. 

i5— NcHta»  i5a  t'u/ctiduH  e  i*ovouçào  Jo  Jcriínuubo,  ou  cm  tnJo  o  tcrriíoriu 
denta  freuuc/iu  que  con»tu  de  70  Ic^ruiH  ile  longitude  de  Nascente  a  1'oente  e 
de  !<o  lie  laruo  de  Norte  j  Sul,  iifio  numerando  os  certoctiii  despovoudo»,  c  de- 
sertos ha  (nao  numerando  ok  Indio.sHujeitoh  uok  Keligioko»^  i3'J4  pcívhou»  de  com- 
munluMi  entre  brancos,  que  n&o  chegúo  a  Ko  pardos,  mistiços  c  pretos  captivos, 
de  hú  e  outro  sexo. 

16— Vivem  esta»  pessoas  em  2H5  cazas,  ou  chopanas,  porque  só  quatro  sSo 
cubertus  de  telhas  cm  toiln  a  t^e^uezia,  e  as  mais  ile  palha  ;  gente  n  mui»  deliu 
toda  pobre,  c  de  servir  de  criadores  ile  gados  ou  curraleiros;  de  sorte  qUc 
somente  12  pessoas  ha  em*  fazendas  suas  prcjprius,  quanto  aus  gados,  que  quanto 
a  terra  so  hum  se  acha  em  sitio  seu,  que  o  comprou  A  ('.a/.ix  da  Torre,  c  o»  mais 
todos  são  foreiros  á  mesma  caza. 

17— i-'.xcepto  os  \i  donos  de  fazendas,  ou  d<»s  gados  delias,  que  existem  nesta 
freguezia,  e  os  (airraleiros,  que  são  tantos  quantas  súo  as  fuzendus,  tiradas  as 
mulheres,  e  pretos  captivos  também,  tuiloo  mais  hc  getite  ociosa,  sem  f»ccupação 
aigúa,  malteitores  e  lorragiiiios,  huns  naturais  da  terra,  e  outros,  que  ne  de 
fora  se  vem  acoitar  nesta  freguezia,  e  não  píiucos  vivem  c«)mo  bandoleiros, 
porque  não  tem  cuza,  e  assim  são  incriveis,  e  indeziveis  as  perturbações  c  malc- 
ticios,  que  experimentão  os  bons,  principalineate  os  I*arochos,  contra  os  quais 
todos  os  ilias  SC  atlrcvcm  com  injurias,  oprr)bríos  c  maicticios,  tacs  quaes  se 
se  podem  considerar  de  hum  povo,  em  que  não  ha  nem  temor  de  Deos,  nem  res- 
peito as  leys  humanas  por  nao  conhecerem  nem  Justiça  nem  Milicia,  mais  que 
pelo  noiue,  e  não  haver  quem  os  reprima,  ou  castigue.  K  ainda  que  esta  fregue- 
zia he  Termo  da  Villa  ao  Itapicurú,  esta  mal  a  pode  corrigir  c  menos  acudir 
aos  insuiif)s,  estando  distante  desta  l*ovoa(;ão  do  Jerimuabo  mais  de  3o  legoas  e 
dos  Confins  da  freguezia  mais  de  80;  e  menos  a  Milicia  de  Sergipe,  a  quem  toca, 
que  dista  outras  tantas  legoas,  ou  mais,  não  havendo  em  toda  esta  freguezia 
hum  só  ofHcial  de  Justiça,  nem  Milicia,  a  quem  se  possa  recorrer. 

18 — Em  todo  o  Kstado  do  Brazil  não  na  freguezia  de  peior  nome,  qnc  esta 
do  Jerimuabo,  de  tal  sorte,  que  seu  nome,  he  ouvido  com  temor  em  todas  as 
partes.  Os  naturaes,  e  moradores  saindo  para  fora  negâo  a  pátria,  e  freguezia, 
os  bons  de  envergonhados,  e  os  mãos  por  temor  de  seus  malefícios.  (Js  passa- 
.gciros,  que  se  vcem  obrigados  a  passar  por  ella  com  seus  comboyos,  gados,  e 
cavallarias,  que  de  outros  sertões  descem,  principalmente  de  Jaguaribe  certáo  de 
Pernambuco,  e  do  Piagu,  o  fazem  com  tal  receyo,  como  se  houvessem  de  atra- 
vessar por  terra  de  inimigos,  ou  de  gentio  bravo  e  mui  poucos  são  os  que  náo 
experimentão  prejuiso  ein"seus  gados,  e  cavalgaduras,  principalmente  se  pernoi- 
tão  na  Povoação  do  Jerimuabo,  aonde  vivem  os  mais  insolentes;  e  assim  muito 
do  serviço  de  Deus,  do  de  sua  Real  IVlagestade,  e  bem  commum  será,  se  se  der 
o  provimento  necessário  a  tantos  absurdos,  desterrados  os  malfeitores  para 
outras  partes,  onde  se  occupem  no  Real  serviço  de  Sua  Magestade. 

19 — São  tão  absolutos,  que  o  primeiro  Parocho  desta  freguezia  não  os  pode 
softrer  mais  que  hum  mez,  e  deixou  a  freguezia  dezistindo  delia  para  sempre, 
dizendo  que  no  Jerimuabo  nem  hum  instante  queria  estar  ainda  que  por  isso 
merecesse  o  ser  Pontifíce.  O  2."  se  regia  more  castrorum,  não  sahindo  jamais 
de  caza,  nem  ainda  para  a  Matriz,  senão  acompanhado  de  seus  escravos  arma- 
dos. O  3°  muitas  vezes  o  injuriarão,  e  intentarão  lançallo  fora  da  freguezia  com 
dezattenção  e  violência.  O  4°  e  5°  da  mesma  forma,  chegando  a  tal  excesso,  que 
lhe  entrarão  pela  Caza  emquanto  estava  dizendo  Missa,  e  lhe  tirarão  o  cavallo 
da  estrebaria,  e  pondo-o  a  porta  da  Igreja  cellado  mandarão  que  nelle  montasse, 
e  se  fosse  embora,  que  o  não  querião  mais  por  Parocho.  O  6"  actualmente  exis- 
tente são  incriveis  os  trabalhos,  e  dezatenções  que  em  oito  anpos  tem  soffri- 
do,  não  lhe  valendo  toda  a  prudência,  e  paciência,  de  que  se  tem  valido,  nem 
ainda  o  já  mais  pedir  em  todo  este  tempo  a  pessoa  algúa,  os  seus  emulimentos 
parochiaes  vencidos,  que  se  querem,  os  pagão,  e  se  não  querem  o  não  fazem. 

20 — Nem  assim  deixão  de  o  desatender  todos  os  dias,  e  de  presente  com 
mayor  excesso;  porque  irritados  por  declarar  o  Parocho  alguns,  que  não  satis- 
rizcrão  aos  preceitos  annuaes  da  confição  e  Communhão,  se  juntarão  20  pouco 
mais  ou  menos,  em  noite  de  Natal,  e  entrarão  pela  Igreja  dentro  armados  de 
armas  de  fogo  com  descompostas  vozes,  gritando  que  o  não  querião,  nem  reco- 
nhecião  mais  por  Parocho.  Ouvio,  e  softreo  com  paciência  necessária  nos  Minis- 
tros de  Christo,  e  sem  lhes  responder  húa  só  palavra,  continuou  nos  officios 
Divinos,  por  não  ficarem  mais  de  3oo  pessoas  sem  Missa,  ás  quaes  incitaváo  e 
convidaváo  os  20  malfeitores  para  o  seu  levantamento;  se  bem  não  houve  hum 
só  que  os  quizesse  seguir. 

21 — Dezabrocharão  a  sua  payxão,  vendo  o  pouco  caso,  que  fazia  o  Parocho 
actual   das  suas  desordenadas  vozes,  e  levantamento,  e  que  ninguém  os  seguia, 


232 


em  não  ouvirem  ja  mais  Missa,  e  fazerem  hum  assignado  elles  mesmos  com  looo 
imposturas,  e  calumiiias,  que  lhes  dieta  o  seu  diabólico  orgulho,  contra  o  Paro- 
cho;  sitndo  os  mesmos  do  motim,  dos  quaes  alguns  se  achão  excommungados 
pela  sobredita'  cauza  de  não  terem  satisfeito  os  Preceitos  quaresmaes,  os  motores 
e  assignados,  por  não  acharem  húa  só  pessoa,  que  lhe  quizesse  assignar  ainda 
que  os  ameação  que  por  força  de  armas  os  farão  assignar,  e  esta  hè  a  emenda 
que  tomáo,  e  o  recurso  que  buscâo  por  meyos  tão  sinistros,  e  incompetentes. 
Assim  que  a  não  haver  a  providencia  necessária  a  tantos  excessos  commettidos. 
e  para  se  obviar  os  futuros,  desistirá  de  todo,  e  para  sempre  da  freguezia  o 
Parocho,  e  sua  Real  Magestade,  por  quem  foy  apresentado,  e  collado  por  sua 
Ex."  Rev."'-'  nesta  Igreja,  a  poderão  prover  em  que  for  servido. 

22 — Finalmente  não  ha  em  toda  a  freguezia  Capella  algúa  anncxa,  ou  filial, 
mais  que  húa  de  todo  arruinada  no  mesmo  sitio  ao  Jerimuabo,  a  qual  a  fez  o 
povo  com  o  titulo  de  Nossa  Senhora  das  Brottas,  foy  erecta  debaicho  da  Juris- 
dição ordinária,  e  annexa,  ou  Hlial  a  Matriz  do  Iiapicurú  antes  de  se  desmem- 
brar esta  freguezia  delia.  A  casa  da  Torre  a  dotou  com  o  dotte  costumado  de 
seis  mil  reis  annuaes  estabelecidos,  ou  fundados  na  terra,  e  gado  do  mesmo 
sitio  do  Jerimuabo.  Muitos  annos  se  ccmservou  esta  Capella  com  Capellâo  clé- 
rigo secular  sugeita  ao  Ordinário^  e  ao  Parocho,  the  que  deposto  u  Clérigo  Ca- 
pellâo, deo  a  casa  da  Torre  a  mesma  (Capella  a(xs  Religiosos  Franciscanos,  para 
que  servissem  de  Missionários  dos  Índios  Mungunis,  e  Cariacàs,  que  neste  cer- 
tão  vivião  aldeyados,  e  nesse  mesmo  tempo  deu  a  caza  da  Torre  aos  mesmos 
Religiosos  a  Capella  da  Santíssima  Trindade  do  Massacarã  para  o  mesmo  cffeito, 
como  assima   se  toca. 

23 — Assim  se  conservou  alguns  annos  esta  Capella  da  Senhora  das  Brottas, 
athé  que  os  Religiosos  Franciscanos  dezertarão  desta  Povoação  do  Jerimuabo, 
ou  pelo  doentio  do  clima  naquclles  tempos,  ou  por  não  se  atreverem  a  sofíVer  as 
insolências  do  povo,  e  ficou  a  Capella  sem  Missionário,  nem  Capellâo.  Neste 
estado  se  achava  em  o  anno  de  1718,  em  que  por  Alvará  de  Sua  Real  Magestade, 
a  criou  em  Matriz  com  o  titulo  de  S.  João  Bautista  o  Illustrissimo  Arcebispo 
D.  Sebastião  Mçnteiro  da  Vide,  deputada  a  dita  Capella  para  Matriz  Interina- 
mente, em  quanto  se  não  fazia  nova  Matriz. 

24 — Tanto  que  a  Caza  da  Torre  viu  que  a  Capella  servia  de  Matriz,  vendeu 
os  gados,  que  obrigados  estavão  ao  dote  da  Capella  e  arrendou  o  sitio  ao  Capitão 
João  Barbosa  Rabello  Comprador  dos  mesmos  gados,  e  houve  a  si  todo  o  di- 
nheiro que  se  achava  junto  não  somente  do  dotte  vencido,  mas  também  de 
varias  esmolas,  pertendendo  outro  si  em  Portugal  ter  apresentação  nos  Parochos 
para  esta  freguezia,  com  o  fundamento  de  ser  sua  a  Capella  de  Nossa  Se- 
nhora das  Brottas,  na  qual  se  creara  a  nova  Matriz  de  S.  João  Bautista  do  Jeri- 
muabo. 

25 — Frustrou-se-lhe  o  seu  requerimento  com  a  nova  Matriz  que  o  Senhor 
Rey  I).  João  V  de  Saudosa  Memoria,  que  santa  gloria  haja  mandou  fazer  a 
requerimento  do  Parocho  então  existente  o  P.°  João  Coelho  de  Bessa,  a  custa 
de  Sua  Real  Fazenda,  do  mais  prompto  dinheiro,  que  houvesse,  e  feita  a  Matriz, 
ou  por  melhor  dizer,  posta  em  termos  de  se  poder  nella  celebrar,  ficou  ao  dez- 
amparo  a  Capella  da  Senhora  das  Brottas,  e  de  todo  se  arruinou,  como  ainda 
hoje  se  vé  cuberta  de  matto,  por  cuja  causa  se  mudou  a  Imagem  da  Senhora 
para  a  Mairiz,  onde  está. 

26 — A  obra  da  nova  Matriz  foy  rematada  por  28.000  cruzados,  e  Soo.ooo  rs. 
Poz-se  em  termos  de  dizer  missa  nella,  porem  foy  a  obra  de  tão  pouca  duração, 
que  em  menos  de  11  annos  se  arruinou  de  todo,  e  abateram  os  telhados  do  corpo 
da  Igreja  vindo  ao  chão  abertas  as  paredes  todas  de  alto  a  baixo,  e  ameaçando 
total  ruina  ainda  o  que  se  ache  em  pé,  como  he  a  Capella  mor.  Sacristia,  e  Caza 
da  fabrica.  E  já  em  o  anno  de  1749  em  que  desta  Igreja  tomou  posse  o  Parocho 
actual  a  achou  com  manifesto  perigo  de  vir  ao  chão. 

27 — Como  de  todo  senão  tinha  acabado  a  obra  Real,  e  nem  o  rematador 
delia  a  acabava,  antes  o  não  achou  já  na  freguezia  o  Parocho,  por  se  ter  auzen- 
tado  antes  da  sua  chegada,  entendeu  o  mesmo  Parocho,  que  ainda  haveria  algum 
pagamento  por  fazer  na  caza  dos  Contos,  para  com  elle  se  reedificar,  ou  reparar 
a  obra  Real;  e  recorrendo  ao  Provedor  Mor  deste  Estado  do  Brazil,  se  achou 
quede  todo  tinha  o  remattador  António  Correia  de  Araújo  Portugal  levantado, 
todo  o  preço  da  rematação,  com  hum  termo  de  vistoria,  que  aprezentou,  de  que 
a  obra  estava  de  todo  acabada,  e  posta  na  sua  ultima  perfeição,  segundo  os  pe- 
didos da  architectura,  e  planta  que  fora  mostrada,  e  ainda  com  mais  perfeiçoení 
do  que  mandava  a  mesma  Planta,  porque  alem  dos  28.000  crusados,  e  3oo.ooo 
reis  preço  da  rematação,  se  achavão  incluídos  na  mesma  obra  Real  mais  5oo.ooo 
réis,  com  que  concorrera  o  povo.  São  formaes  palavra.v  do  termo  de  vistoria,  que 
na. Caza  da  Fazenda  Real  se  acha,  quando  a  dita  obra  de  todo  a  deixou  o  rema- 
tador por  acabar,  na  forma  que  ainda  se  vê. 


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38— Km  n  nnno  de  17.^4  de  todo  «e  arruinou  a  obrn  dn  Mntriz  de  tal  lorttf, 
aue  foy  neccasario  no  Parocho  inudur  a*  Siintau  linaueiiH  paru  tua  caza  onde 
(li/ia  inititn,  uthé  i|uc  cnnccriaiulo  o  melhor  que  yxHlc,  Hcguiulo  «uok  poucas 
poKHux,  c  tcmic»  reililiioR  da  trcguczia,  a  cuza  dcHtiiiada  para  a  l'abric-a,  contígua 
li  (lapella  tnór,  por  Kcr  a  c|uc  hc  ncha  com  mcnon  ruína,  iiclla  levantou  altar,  em 
que  diz  mixiia,  o  exerce  aH  fuiic«;óeH  Parochiaet,  por  n&o  cKtar  a  f^apcllu  Mor 
capaz  de  «e  dizer  nelln  MÍHHa,  ainda  que  ne  acha  cm  pé  pelo  manisfetto,  c  certo 
perigo  que  ameaça  c  comente  nervo  a  Igreja  de  temiterio. 

3<)— Logo  no  mesmo  anno  ilo  17.V4  recorreu  o  Parocho  actual  a  tua  Real 
MngcHtade,  que  Deus  guarde,  pedindo  ajuda  de  custo  para  a  capella  mor,  sacría* 
tia  e  ca/a  de  Fabrica,  repn-Hentando-ihe  não  KÓmente  por  petição,  mat  também 
por  hfia  senlença  de  justilicaçáo  alcançada  na  ouvedoria  (to  (^ivcl  da  cidade  da 
Hahia,  c  outros  documentos  «luthenticos,  e  curiaes,  o  estado  en)  que  se  acha 
a  Matriz  pedindo  por  conclusão  ao  ditto  Senhor  fosse  servido  mandar  dar  a  ne- 
cessária ajuda  de  custo  para  a  obra  da  Matriz,  ou  consignar  para  Matriz  a 
Igreja  ila  Santíssima  'rrindade  doMassacarã,  visto  não  haver  outra  al^úa  Capella 
annexa,  ou  tilíal  em  todo  o  território  desta  Ireguezta,  na  qual  interinamente  *e 
possa  exercer  as   funcçocns  Parochíacs. 

3o— l''ste  requerimento  entende  o  Parocho,  que  se  perdeu  no  infausto  ter- 
remoto da  cidade  de  Lisboa,  porque  thé  o  prezente  não  teve  delle  notícia  algúa. 
Ksta  he  a  relação  mais  exacta,  e  verdadeira,  que  da  freguezia  de  S,  Joáo  Hautista 
do  Jerimuabo  do  Arcebispado  da  Uahia  pode  dar  o  seu  Parocho  actual,  que  reco- 
pilada he  a  seguinte. 

3i— Tem  a  l'"rcguczia  do  Jerimuabo  trcs  povoações  a  do  Jerimuabo,  ou  da 
Matriz  com  3j  cazas,  ou  choupanas,  nas  quais  vivem  3r>2  pessoas  de  Communhão. 
A  do  Massacará,  que  he  de  índios,  e  nella  se  acháo  mais  de  loo  cazaes,  e  dista 
esta  da  do  Jerimuabo  i.S  icgoas.  A  do  Sacco  dos  Morcegos  também  de  índios, 
em  que  ha  8i>o  almas,  c  dista  da  do  Massacará  7  iegoas. 

33— As  pessoas  de  communliáo,  que  ha  cm  toiía  a  freguezia  tanto  na  povoa- 
ção do  Jerimuabo,  como  no  de  mais  território,  que  consta  de  70  Iegoas  de 
longitude  de  nascente  ao  poente,  c  de  3o  iegoas  de  latitude  de  norte  a  sul,  são 
i3()4,  não  numerando  os  índios  das  duas  Povoaçocns,  c  vivem  estas  pessoas  dis- 
persas cm  i52  sítios,  ou  fazendas  de  gados,  nas  quaes  se  acháo  com  as  caza»  da 
povoação  do  Jerimuabo  já  ditas  2S3  cazas^  ou  choupanas,  por  serem  só  4  delias 
cubertas  de  telha,  e  as  mais  de  palha. 

33 — Tem  o  território  desta  freguezia  três  rios,  a  saber  o  Jerimuabo  que 
nasce  duas  Iegoas  acima  da  Matriz,  è  passa  pelo  mcyo  da  Povoação  chamada 
Jerimuabo:  Ó  rio  Vazabarris  que  passa  meya  Icgoa  desviado  da  dita  povoação 
e  nasce  33  Iegoas  acima  da  Matriz:  o  rio,  ou  regato  denominado  Massacará,  e 
nasce  acima  da  povoaçúo  deste  mesmo  nome  legoa  e  meya,  e  por  meio  delia 
passa.  Dista  o  Jerimuabo  de  Vazabarris  meia  legoa,  eo  Vazabarris  dista  do  rio 
Massacará  17  Iegoas  e  meia. 

34 — Tem  esta  freguezia  as  Igrejas  seguintes  :  A  Matriz  arruinada  em  muila 
parte,  a  Capella:  de  Nossa  Senhora  das  Brottas  junta  á  mesma  Matriz  de  todo 
desbaratada  e  só  com  as  paredes  em  pé.  A  Igreja  da  Santíssima  Trindade  do 
Massacará,  que  he  Missão  de  índios  sujeita  aos  Religiosos  de  S.  Francisco;  E 
a  Igreja  da  Ascensão  do  Senhor  do  Sacco  dos  Morcegos,  que  também  he  de  ín- 
dios sujeitos  aos  Religiosos  da  Companhia  de  Jezus. 

35 — Vive  o  povo  desta  freguezia  de  criar  gados  vacum  ecavallar,  e  de  algúa 
lavoura  em  annos  invernosos  somente,  por  ser  pela  maior  parte  o  terreno  secco, 
e  estéril.  São  mais  os  ociosos,  e  sem  occupação  algúa,  do  que  os  que  tem  este 
ou  aquelle  emprego. 

36 — Os  sobreditos  rios  não  são  navegáveis,  nem  impedem  passagem,  ou  se 
carece  de  pontes,  salvo  para  a  gente  calçada,  e  só  emquanto  durão  as  cheias  se 
põem  de  nado,  e  não  dão  vao  em  parte  algúa;  rebaxadas  as  agoas  das  cheias, 
dão  passagem  franca  em  qualquer  parte,  excepto  nos  possos  que  em  si  faz  o  rio 
Vazabarris,  por  serem  fundos. 

2717 

Noticia  sobre  a  Freguezia  Nova  de  Sant'Anna  e  Santo  António  do  Tu- 
cano, na  Diocese  da  Bahia,  pelo  Vigário  Francisco  Cabral  de 
Sousa. 

1757.  [Annexa  ao  n.  2666.) 

Consta  a  Povoaçam  desta  Freguezia  nova  de  Sant'.\nna  e  Santo  António 
do  Tucano  de  fazendas  distantes  entre  si  hua,  duas,  e  a  mais  quatro  Iegoas, 
dividise  em  dous  lugares   chamados   — Tiuiu,  e  Tucano ;  o  do    Tmiu  extendese 


234 

pelo  rio  do  Itapecurú  a  sima  trinta  legoas,  em  cujas  margens  de  hua  e  outra  parte 
estam  secenta  e  hua  fazenda  com  a  distancia  asima  de  legoas;  o  lugar  do  Tu- 
cano consta  de  dezanove  legoas  sendo  mais  largo  com  cento  e  hua  fazenda  com 
a  mesma  distancia  de  duas  e  três  enthe  quatro  legoas  de  fazenda  a  fazenda. 
Rios  no  lugar  do  Tiuiu  o  sobredito  Itapecurú,  o  qual  empede  o  vao  com  as 
continuas  enchentes,  e  tem  o  seo  nascimento  na  Freguesia  de  Jacobina,  digo 
na  Freguesia  de  S.  António  de  Jacobina.  No  lugar  do  Tucano  os  rios  que  só 
correm  com  as  invernadas,  e  alguas  vezes  também  impedem  o  vao  sam  os  se- 
guintes— Jacoriei,  Picarassá,  Pocozô,  Massaté  ;  a  saber  do  Jacoriei  ao  Piracassa 
nove  legoas,  do  Piracassa  ao  Pocozô  3  legoas,  do  Pocozô  ao  Massaté  6  legoas. 
Almas  de  communhão  icjoj.  Tem  huma  dapella  esta  freguezia.     • 

2718 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos   para  Thomé  Joaquim    da  Costa 
Corte  Real,  em  que  informa   acerca  de  certos  emolumentos  perten- 
centes ao  Patrão  mór  da  Ribeira  da  Bahia  e  que  abusivamente  esta- 
vam sendo  recebidos  pelo  Provedor  da  Fazenda. 
Bahia,  18  de  abril  de  1757. 
Tem  annexos  3  documentos.  -7 '9 — 2722 

Officio  do  Ouvidor  Geral  da  Comarca  de  Serro  Frio,  .loão  Evangelista  de 
Mariz  Sarmento,  para'1'homé  Joaquim  da  Costa  Corte  Real,  em 
que  se  refere  ao  sequestro  dos  bens  do  ex-contractador  dos  diamantes, 
o  Capitão  P^elisberto  Caldeira  Brant,  e  á  arrematação  dos  differentes 
ofíicios  da  sua  comarca,  cuja  propriedade  fora  mandado  pór  em 
praça. 

Bahia,  18  de  abril  de  1757. 

Tem  annexos  3  documentos  e  entre  elles  a  informação  dos  con- 
correntes e  lanços  que  tiveram  os  differentes  officios.  2723 — 2726 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  em  que  participa  as  resoluções  do  Conselho  da  Fazenda 
sobre  os  salvados  do  navio  Nossa  Senhora  da  Conceição  e  Porto  Se- 
guro^  que  naufragara  na  Praia  do  Rio  Joannes  chamada  Buraqui- 
nhos. 

Bahia,  19  de  abril  de  1757. 

Tem  antiexos  7  documentos.  O  navio  era  commandado  pelo 
Capitão  Custodio  Francisco  e  transportava  especialmente  ca\aes  da 
Ilha  da  Madeira  para  a  de  Santa  Catharina.  2727 — 2734 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  em  que  participa  o  fallecimento  do  Bispo  de  S.  Thomé 
D.  António  Nogueira,  e  a  necessidade  urgente  de  nomear  novo  Pre- 
lado para  aquella  Diocese,  por  causa  das  graves  desintelligencias 
que  havia  entre  os  Cónegos,  que  algumas  vezes  tinham  provocado 
aggressões  pessoaes  e  determinado  a  prisão  do  Deão,  que  exercia  o 
cargo  de  Vigário  geral. 

Bahia,  20  de  abril  de  1757.   i^  e  2^  vias. 

«Com  a  feliz  viagem  de  46  dias  chegou  á  Ilha  do  Príncipe  em  8  de  outubro 
e  desembarcando  com  toda  saúde,  que  llie  continuou  por  3o  dias,  no  fim  d'elles 
entrou  a  experimentar  os  terríveis  efleitos,  que  padecem  os  forasteiros  naquelle 
clima,  porque  lhe  sobreveio  huma  doença,  tão  precipitada,  que  no  principio  do 
quarto  dia  o  passou  deste  para  o  outro  mundo,  sem  que  lhe  desse  lugar,  nem  a 
poder  tomar  os  sacramentos,  nem  a  fazer  nenhuma  das  ultimas  disposições  de 
calholico  e  como  antecipadamente  não  tivesse  feito  testamento,  dos  bens  que  se 
lhe  acharão  veio  a  tomar  conta  o  juizodos  defunctos  e  ausentes...» 

2735 — 273Ó 


235 


C 


AHTA  Pnrticiilnr  do  Ouvidor  de  Villa  Rica,  Francisco  Angelo  Leitúo,  para 
T home  loiujuini  du  Costa  Corte  Real,  feliciíaiido-o  por  ter  sido  no- 
meado Ministro  e  Secretario  d*Kstado  da  Marinha  c  Ultramar. 


Villa  Rica,  22  de  abril  de  1757. 


2737 


Okkicio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos,  em  que  participa  terem  sido  rcgci- 
lados  pela  Relação  os  embargos  tie  terceiro  propostos  por  Caetano 
Rodrigues  Soares,  na  execU(;ão  que  as  filhas  do  Mestre  de  Campo 
Manuel  Nunes  Vianna  moviam  contra  o  Dr.  Miguel  Nunes  Vianna. 

Bahia,  25  de  abril  de  1737. 

Tem  annexo  um  documento.  2738 — 2739 

Okkicio  do  Vicc-Rei  Conde  dos  Arcos,  informando  acerca  do  despacho 
na  Alfandega  da  Hahia  da  bagagem  do  Governador  c  Capitão  Ge- 
neral de  Pernambuco  Luiz  Diogo  Lobo  da  Silva. 

Hahia,  2(")  de  abril  de  1757. 

Tem  annexos  3  documentos.  2740 — 2743 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 

Mello,  em  se  refere  largamenic  ao  estabelecimento  na  Bahia  da 
vxovà  «-Companhia  Geral  da  Agricultura  das  Vinhas  do  Alto  Douro» 
c  aos  preços  por  que  se  podiam  vender  no  Brasil  os  seus  vinhos, 
vinagres  e  aguardentes. 

Bahia,  29  de  abril  de  1737. 

Tem  annexos  16  documentos  e  entre  elles  a  «Instituição  da 
Companhia  (impresso  {doc.^°  n.°  2i4(j)^  o  Alvará  de  10  ae  setembro 
de  lySó,  que  approvou  a  sua  constituição,  a  resolução  da  Camará 
da  Bahia  sobre  os  preços  de  venda,  manifestos  dos  vinhos,  vinagres 
e  aguardentes^  etc. 

«...fui  entregue  da  carta  de  V.  Ex."  de  18  de  outubro  do  anno  passsado,  cm 
que  me  participa,  que  S.  M.  havia  acabado  de  mandar  estabelecer  huma  utilís- 
sima Companhia  para  a  extracção  dos  vinhos  do  Douro,  a  qual  era  o  mesmo 
Senhor  servido  que  eu  desse  todo  o  favor  c  ajuda,  de  que  necessitasse  e  em 
especial  a  Joaquim  Ignacio  da  Cru^,  Administrador  delia  nesta  Cidade.  Com 
toda  a  promptidão  tonho  feito  executar  o  que  S.  Magestade  determina,  porque 
pariicipando-me  o  Dcscmbareadf)r  Conselheiro  e  Intendente  Geral  Wencesláo 
Tereira  da  Silva,  como  Juis  Conservador  da  mesma  Companhia,  que  se  fazia 
preciso  fosse  manifesto  ao  púbico  o  que  se  continha  na  sua  Instituição  e  só  podia 
ter  lugar  por  hum  bando  mandado  publicar  de  minha  ordem  ;  no  dia  9  de  feve- 
reiro tni  este  lançado,  como  consta  dos  documentos  queváodcfls  i4athé  i3.  Para 
estabelecimento  da  Companhia  nesta  Cidade  occorrerão  as  duvidas,  que  vou  a 
participar  a.V.  Ex.?  e  as  resoluções  que  sobre  ellas  se  tomarão... 

Resolveo  finalmente  o  Desembargador  Conselheiro  e  Intendente  Geral 
mandar  convocar  oito  homens  de  negocio  dos  mais  principaes  desta  Praça  e  que 
tivessem  já  comerciado  antecedentemente  em  semelnantcs  eúehos  (Manuel  Alva- 
res de  Carvalho,  Lui^  Coelho  Ferreira,  Fructuoso  Vicente  Vianna,  Francisco 
Borges  dos  Santos,  Simão  Pinto  de  Queiro^,  Capitão  António  dos  Santos  Palhei- 
ros, Francisco  Xavier  de  Almeida  e  Domingos  Ribeiro  Guimarães,  doc.°  n° 
2j53),  e  fazendo-lhes  vér  a  conta  dos  novos  Administratlores  e  tudo  o  mais  que 
se  continha  na  sua  representação,  lhes  deu  o  juramento  dos  Santos  Evangelhos 
para  que  debaixo  delle  dicessem  os  seos  pareceres,  no  que  com  facilidade  con- 
vierâo  e  uniformemente  assentarão,  que  cada  huma  pipa  de  vinho  tinto  ou 
branco,  não  podia  ser  vendido  por  menos  preços  de  71:844  reis  e  as  de  vinagre 
a42:o3i  real  e  as  deagoardente  a  98:635  reis  e  cada  huma  frasqueirade  10  frascos 
de  agoardente  a  5.637  '"'^'^  fundando-se  para  arbitrarem  estes  preços,  que  erão 
na  realidade  os  mesmos  apontados  pelos  Administradores  nas  suas  contas,  nas 
razões  e  fundamentos  que  largamente  expenderão  no  termo  de  que  vai  a  copia 
de  fl.  22  athetl.  a6. 

Tomada  esta  resolução,  pela  carta  de  que  vai  a  copia  ã  tt.  22,  me  deu  o 
Desembargador   Conselheiío   e   Intendente  Geral  Wenceslão   Pereira   da    Silva 


236 

conta  do  que  se  havia  assentado  sobre  este  particular,  o  que  me  obrigou  a  escre- 
ver ao  Juiz  de  fora  e  Senado  da  Camará  desta  Cidade  a  carta,  que  por  copia 
remetto  a  fl.  32,  declarando -lhe  nella  os  preços  porque  se  julgou  podião  vender 
os  Administradores  da  Companhia  cada  huma  das  pipas  de  vinno,  vinagre  e 
agoardente,  que  lhe  havião  sido  rem.;ttidas  na  prezente  Esquadra  do  Porto,  mas 
que  como  estas  havião  passar  para  poder  dos  Taverneiros  e  mais  pessoas,  que 
costunião  vender  por  medidas  miúdas,  que  ordenassem  aos  Almotacés,  que  em 
attenção  aos  preços  porque  havião  ser  compradas  aos  Administradores,  arbi- 
taassem  outro  tal  preço,  que  sem  ser  onerozo  ao  povo,  podessem  estes  segundos 
vendedores  tirar  aquelle  licito  interesse,  que  lhe  era  devido  pelo  seu  trabalho,  e 
que  como  me  era  prezente,  que  assim  nos  armazéns  desta  Cidade,  com  oem  varias 
mãos  de  particulares  havia  hum  grande  numero  de  pipas  de  vinho,  vinagre  e 
agoardente  e  posto  que  não  pertencião  ã  nova  Companhia,  necessariamente 
havião  de  ter  o  seu  consumo,  que  não  estando  estas  sujeitas  as  mesmas  despezas 
que  tinhão  tido  as  da  Companhia,  de  nenhuma  maneira  devia  o  lograro  benficio 
da  niayoria  do  preço,  o  que  aquella  Camará  devia  prevenir  determiando  aos 
Almotacés,  que  não  almotaçassem  pipa  alguma,  sem  primeiro  lhe  constar  por 
bilhete  assignado  pelos  Administradores  da  Companhia,  se  era  ou  não  perten- 
cente a  cila,  por  ser  este  o  meyo  o  mais  efficaz  para  se  poderem  acautelar 
as  fraudas,  que  podiam  intentar  e  com  facilidade  conseguir  os  Taverneiros  se 
se  não  uzasse  com  elles  de  toda  a  prevenção. 

Em  execução  desta  Ordem  determinarão  os  officiaes  da  Camaia,  ouvidas 
as  partes  interessadas  e  os  Taverneiros  e  mais  pessoas,  que  vendiáo  vinho,  vi- 
nagre e  agoardente  por  medidas  miúdas  não  podessem  vender  por  mayor  preço 
cada  canada  de  vinho  pertencente  á  Companhia  do  que  pelo  de  1280  reis  e  cada 
canada  de  agoardente  pelo  de  1760  e  cada  canada  de  vinagre  pelo  de  800  reis,  o 
que  fizerão  publico  pelo  Edital,  cuja  copia  remetto  a  fl.  ig:  nelle  determinão  as 
penas  em  que  hão  de  incorrer  as  pessoas  que  transgredissem  ao  que  nelle  se 
contém. 

Outra  igual  carta  á  que  escrevi  ao  Juis  de  fora  e  Camará  desta  Cidade, 
escrevi  também  ao  Juis  de  fora  e  Camará  da  Villa  da  Cachoeira,  para  que  pela 
parte  que  lhe  tocasse,  observasse  o  mesmo,  que  nesta  Cidade  se  ficava  prati  • 
cando ;  mas  como  em  razão  da  distancia,  em  que  fica  aquella  Villa,  se  náo 
podem  transportar  os  referidos  géneros,  sem  que  na  sua  conducção  se  façâo 
algumas  despezas,  attendendo  os  officiaes  daquella  Camará  a  que  estas  são 
feitas  por  conta  dos  taverneiros  e  mais  pessoas,  que  vendem  por  medidas  miú- 
das, determinarão,  que  se  vendesse  cada  huma  canada  de  vinno  da  Companhia 
por  1440  e  cada  canada  de  agoardente  a  2000  reis  e  cada  canada  de  vinagre  a 
960,  do  que  fizerão  o  termo,  que  por  copia  remetto  a  fi.  34. 

Devo  dizer  a  V.  Ex%  que  supposto  as  canadas  do  Brazil  não  sejão  em  todas 
as  comarcas  de  igoal  Tamanho  pela  differença,  que  ha  de  hnmas  a  outras, 
comtudo  sempre  cada  huma  canada  destas  corresponde  a  perto  de  4  canadas  das 
desse  Reyno,  o  que  participo  a  V.  Ex.  para  evitar  toda  a  duvida,  que  possa 
cauzar  o  preço,  que  se  lhe  arbitrou.  (Doc°.  n.  2744.) 

Nome  dos  primeiros  administradores  da  Companhia  das  Vinhas  do  Alto 
Douro  :  Sebastião  José  de  Carvalho  e  Mello  (depois  Marque:^  Pombal),  José  da 
Costa  Ribeiro,  Luiz  Belleza  de  Andrade,  José  Pinto  da  Cunha,  José  Monteiro  de 
Carvalho,  Custodio  dos  Santos  Alvares  Brito,  João  Pacheco  Pereira,  Luiz  de 
Magalhães  Coutinho,  António  de  Araújo  Freire  de  Sousa  e  Veiga,  Manuel  Ro- 
drigues Braga,  Francisco  João  de  Carvalho,  Domingos  Jo-?é  Nogueira,  Francisco 
Martins  da  l^uz,  Francisco  Barbosa  dos  Santos  e  Luiz  Diogo  de  Moura  Cou- 
tinho.   (Doe  n.  2y4g.) 

244 — 2760 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  no  qual  informa  largamente  acerca  dos  salários  e  propinas 
que  venciam  os  Officiaes  da  Fazenda,  da  Alfandega  e  do  Senado  da 
Camará  da  Bahia,  expondo  varias  duvidas  sobre  a  contagem  de 
certos  emolumentos  e  diversas  resoluções  provisórias  que  havia  to- 
mado sobre  ellas. 

Bahia,  i  de  maio  de  lySy. 

Tem  annexos  40  documentos  e  entre  elles  a  copia  do  Regimento 
de  1 5  de  abril  de  ijoq,  regulando  os  vencimentos  dos  referidos 
funccionarios  (doc°  n.  2j63). 

2761 — 2801 


237 

Cahta  do  Vice- Rei  Conde  dos  Arcos,  D.  Marcos  de  Noronha,  nnro  Thomé 
loiuj^iiini  dn  (^JMin  (^('irtc  Keiil,  ícliciíando-o  por  ter  sido  nomeado 
Ministro  da  Marinhii  c  Dominios  Uliramarinos. 

Huhiu,  2  de  tiiuiu  de  1737.  2802 

Caim  A  panicular  do  Desembargador  Luiz  Hebcllo  Quintella  para  Tlioni<^' 
Joai|uim  da  Custa  Córie  Kcal,  iclicitando-o  pur  ler  sido  nomeado 
Ministro  e  Secretario  d'Ivstado  e  pedindo-llic  para  se  interessar  por 
uma  nretensão  que  tiiihft  pendente. 

Biihia,  3  de  maio  de  1737.  28o3 

Ou  icio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos,  para  Sebastião  José  de  Carvalho  c 

Mello,  inlormando  acerca  de  uma  rcprcsentaváo  dos  commercianies 
da  Hahia  em  que  pediam  autorisa^áo  regia  para  organisarem  uma 
Companhia  com  o  monopólio  do  commercio  da  Costa  da  Mina  e 
outro  portos  da  Africa. 

liahia,  4  de  maio  de  1737. 

«111."*  c  Ex."  Sr  Joaqmm  Ignacioda  Cru^  c  Lui^  Coelho  Ferreira,  cm  seus 
nomes  c  dos  honicns  de  negocio  desta  Cidade  tnais  priíicipacs  do  Comercio  da  Cos- 
ta da  Mina,  me  tizerão  a  petct;!»)  induza,  que  serve  de  cuberta  ao  requerimento 
e  condii;oens,  com  que  pretendem  erigir,  huma  nova  Companhia  para  a  Costa  da 
Mina,  que  sendo  útil  aos  comerciantes,  seja  igualmente  de  bencHcio  aos  lavra- 
dores de  tabaco,  aos  mineiros  e  a  todos  os  habitantes  da  America  portugueza,  que 
terão  escravos  cm  abundância  para  a  cultura  das  terras  c  extracção  do  ouro  das 
minas,  por  preços  taes  e  tão  acomodados,  que  nunca  se  comprarão  no  Estado  do 
tirazil,  para  que  chegando  a  prezença  de  S.  M.  esta  pretençáo,  haja  o  mesmo 
Senhor,  ser  servido,  pela  sua  Real  grandeza  aprouvar  esta  nova  Companhia,  na 
forma  que  tem  aprovado  a  do  Gram  Pará  e  Agricultura  das  Vinhas  do  Alto 
Douro  ,  resultando  desta  nova  creação  o  pôr  de  huma  vez  termo  á  ruina  total, 
a  que  se  encaminha^  este  comercio,  com  a  liberdade  permitida,  pela  Provisão 
de  -Vo  de  março  de  i*j56. 

Vendo  este  requerimento  iulgei  que  me  não  devia  negar  a  acceitalo,  e  ser 
quem  o  fizesse  prezente  a  S.  M.,  porque  se  no  anno  de  1743,  de  ordem  do 
mesmo  Senhor,  se  tizcráo  todas  as  uiligencias  necessárias  para  nesta  Cidade  se 
estabelecer  huma  similhante  companhia  e  se  não  pôde  conseguir,  a  execução 
deste  projecto,  pela  variedade  de  discursos,  que  naquelle  tempo  fizerão  os 
homens  de  negocio  desta  mesma  praça,  não  devia  eu  perder  a  bôa  conjuntura, 
que  se  me  ofíerecia  de  serem  agora  os  homens  de  negocio  os  mesmos  que  volun- 
tariamnte  se  convidão  para  fazerem  este  estabelecimento  que  não  sendo  do  Real 
agrado  de  S    M.  determinará  o  que  tôr  servido. 

Não  tomarei  a  V.  Ex.  o  tempo,  com  discursos  sobre  companhias,  porque 
se  tem  escripto  tanto  a  respeito  delias,  que  toda  a  pessoa  que  intentar  o  escrever 
mais  se  exporá  ao  perigo  de  dizer  o  que  os  outros  ja  disserão  e  assim  sem  me 
afastar  ilas  regras  geraes,  direi  somente  que  o  comercio  he  alma  dos  Estados  e 
e  o  Erário  em  que  depozitão  os  Príncipes  (que  osdomináo  as  esperanças  de  pode- 
rem acudir  ao  reparo  de  qualquer  urgência  publica  e  repentina,  com  a  assin- 
tencia  das  Companhias,  valendo-se  muitas  vezes.das  equipagens  dos  seus  navios, 
para  o  fornecimento  das  suas  Armadas,  o  que  temos  visto  praticar  muitas  vezes 
e  por  isso  interessáo  a  favor  das  mesmas  companhias,  para  a  conservação  e 
augmento  delias. 

O  Comercio  da  Costa  da  Mina  que  hoje  se  acha  no  maior  abatimento  que 
teve  nunca,  bem  considerado  o  modo  com  que  sempre  se  fiequentou,  não  sei  que 
seja  outra  couza  mais  do  que  huma  sociedade  informe  e  mal  regulada.  Muitas 
pessoas  se  interessavão  nos  navios  que  navegavão  para  a  Costa,  ainda  que  com 
pequenas  porçons  de  tabaco,  porque  as  mais  avultadas  de  que  se  compunha  a 
carga  destas  embarcaçoens,  corria  por  conta  dos  seus  donos,  ajudados  de  outras 
pessoas,  que  tinhão  parte  nellas.  Isto  mesmo  reduzindo  a  methodo  e  aos  precei- 
tos com  que  se  pretende  governar  esta  companhia,  persuade  a  razão,  a  que 
os  lucros  delia,  venhão  a  ser  maiores  e  as  perdas  menos  contingentes. 

O  dinheiro  a  risco,  que  em  todo  o  tempo  foi  o  principal  objecto  deste  nego- 
cio, corre  a  mesma  paridade  porque  nem  os  ganhos  forâo  nunca  tantos  nem  tão 
seguros,  como  se  encarecia,  porque  se  os  navios  de  quem  tiavão  o  seu  dinheiro, 
tornavão  bem  sucedidos,  pagava-se   o  capital  e  o  premioi,   em   que  tem   havido 


238 


grande  variedade,  porque  sendo  no  seu  principio  de  3o  ate  40  por  cento,  depois 
passou  a  23  e  ultimamente  não  excede  a  16  até  18  e  contudo  estes  pagamentos  se 
não  satisfizerão  nunca,  nem  ainda  hoje  se  satisfazem,  senão  depois  de  vendidos 
os  negros  das  carregaçoens  no  que  experimentão  dilação  pela  pouca  sabida  que 
hoje  tem  e  se  os  navios  voltâo  mal  livrados,  se  passa  tempo  primeiro,  que  cobrem 
a  importância  do  dinheiro  que  derão  a  risco  e  as  vezes  nem  isto  basta  para  se 
embolçarem  delle;  quanto  mais  havendo  de  se  praticar  nesta  America  o  que 
dispõe  o  Alvará  com  foi ça  de  lei  de  i-]  de  janeiro  deste  prezente  anno,  em  que 
S.  M.  prohibe,  que  o  premio  do  dinheero  dado  a  juro  ou  a  risco  exceda  de  5 
por  cento,  fica  abolida  esta  utilidade,  porque  não  haverá  quem  portão  pequenos 
interesse,  haja  de  expor  o  seu  cabedal  aos  ri«:os,  que  justamente  se  considerão 
em  qualquer  qualidade  de  navegação. 

Ninguém  pode  duvidar  que  os  Escravos  sejão  o  preço  porque  se  compráo 
e  se  comutáo  os  mais  importantes  géneros  da  America  portugueza,  que  sem 
elles,  receberiâo  hum  irreparável  prejuizo  os  seus  naturaes,  achando-se,  como 
se  acha,  este  comercio  em  tão  decadente  estado.  O  único  modo  que  pode  haver 
para  se  acautelarem  os  dainnos  que  ameação  e  já  alguns  delles  se  experimentão, 
com  o  grande  numero  de  navios,  que  hoje  negoceiam  naquelles  portos,  donde 
o  tabaco  (sendo  o  mais  importante  género)  pela  grande  quantidade  que  se  con- 
duz, tem  perdido  grande  parte  da  sua  reputação,  he  só  o  estabelecimento  desta 
Companhia,  da  qual  se  deve  esperar  tome  humas  medidas  tão  ajustadas,  que 
recuperando  a  reputação  dos  nossos  efieitos,  venha  a  tirar  as  vantajozas  conve- 
niências que  se  não  podem  conseguir  deste  comercio,  conservando-se  na  fra- 
queza, em  que  hoje  se  acha,  porque  por  mais  apertadas  que  sejão  as  ordens  e  por 
rigorozos  que  sejam  os  castigos  que  se  cominem,  nada  será  bastante,  para  que  as 
pessoas  que  agora  o  frequentão,  hajão  de  preterir  a  utilidade  comua  delle  á 
mais  iigeira  conveniência  particular,  que  se  lhe  offereça  e  sendo  como  hé,  esta 
regra  geral  em  todos  os  negociantes  portuguezes  e  principalmente  nos  da  Ame- 
rica, donde  por  influencia  do  Paiz,  domina  mais  ambição,  para  que  esta  não 
acabe  de  perveter  hum  negocio  de  tanta  consequência,  parece  que  este  novo 
estabelecimento  será  sobre  todos,  o  remédio  mais  proveitoso,  porque  o  comer- 
cio exceptuando  o  da  Gosta  da  Mina,  fica  livre  para  todo  o  que  quizer  uzar 
delle,  da  mesma  sorte  que  até  agora  se  praticou. 

Os  Senhores  de  Engenho  e  os  lavradores  de  tabaco,  ficão  com  a  mesma 
liberdade  de  poderem  comprar  os  escravos  ou  comutalos  na  forma  que  melhor 
lhe  estiver,  porque  supposto  que  a  companhia  lhe  estabeleça  preços  certos  e 
determinados,  isto  se  deve  entender  para  os  não  poder  exceder  dahy  para  cima 
mas  de  nenhuma  sorte  para  que  os  não  possa  vender  com  alguma  diminuição, 
porque  lhe  não  convém,  lhes  fiquem  em  caza  com  o  perigo  evidente  de  lhe 
morrerem,  o  que  sem  duvida  lhe  sucederá  á  maior  parte  delles,  porque  como  os 
de  Angola,  não  se  comprehendem  no  privilegio  privativo  e  os  senhores  de 
engenho  e  principalmente  os  lavradores  de  tabaco  se  inclinão  mais  facilmente 
aos  de  Angola  que  aos  da  Costa  da  Mina,  supposto  estes  sejão  mais  fortes  e  mais 
robustos,  os  outros  são  mais  domáveis  e  em  melhor  preço  e  cada  hum  dos  que 
compra,  ordinariamente  vay  buscar  o  mais  barato;  quanto  mais  as  maiores  vendas 
dos  escravos  fazem-se  por  partidas  que  compra  os  mineiros,  que  são  os  melhores, 
por  serem  escolhidos  entre  todos  os  que  vem  da  Costa  e  os  conduzem  para  as 
Minas  e  nem  sempre  os  comprão  de  contado,  como  sucedia  em  outros  tempos 
porque  muitas  vezes  levão  fiado  niayor  parte  delles,  com  a  espera  de  alguns  mezes 
que  ao  depois  convertem  em  muitos  annos,  com  perda  irreparável  dos  vendedores. 
Isto  mesmo  sucede  com  os  Senhores  de  engenho  e  lavradores  de  tabaco  e  com 
os  mais. que  se  occupáo  em  cultivarem  as  campanhas,  emprego  tão  neccessario 
que  sem  elle  se  não  pode  conservar  a  subsistência  do  paiz,  e  como  todos  estes 
homens  ordinariamente  comprão  os  negros  fiados,  rezervando  o  pagamento 
delles  para  o  tempo  das  safras  e  estas  muitas  vezes  não  correspondem  ás  espe- 
ranças, em  que  estavão  nas  suas  colheitas,  não  podem  ser  tão  promptos  os  paga- 
xnentos  e  as  cobranças,  como  necessita  qualquer  comerciante  particular  e  poderá 
suportar  a  Companhia  que  ao  tempo  do  seu  estabelecimento  são  constantes 
todas  as  calamidades  do  paiz  e  voluntariamente  se  sujeitâo  a  todas  as  contin- 
genceas  que  para  o  futuro  podem  sobrevir. 

Devo  dizer  a  V.  Ex.'  que  os  12  assignantes,  que  se  offerecem  para  esta 
creação  são  sobre  todos  os  homens  de  negocio  desta  Cidade,  os  mais  distintos 
pela  sua  capacidade  e  intelligencia  do  negocio,  fazendo-se  entre  elles  muito  mais 
recomendáveis  Joaquim  Ignacio  da  Cru:^,  que  com  todo  o  zelo  e  incansável  tra- 
balho se  tem  empregado  a  reduzir  á  pratica  este  projecto,  não  só  trabalhando 
em  que  as  condiçoens  fossem  as  mais  favoráveis,  mas  persuadindo  a  todos  os 
mais  companheiros,  a  que  se  deliberarssem  a  entrar  nesta  negociação;  circum- 
stancias  estas  porque  se  faz  acredor,  quando  S.  M.  haja  por  bem  aprovar  este 
estabelecimento,   ser  elle  o  que  occupe  o  lugar  de  Vice-Provedor,  visto  haverem 


230 

coiivjtuld  entre  wy,  toJo»  oh  iiiíiíh  hocíos,  que  o  Provedor  hiijti  de  KCr  I.ui^  (Utelho 
Fcrveivj,  i|uc  t&o  bem  tctn  iiniinado  dti  »uu  pnrie,  i|uiuito  lhe  lic  poititivcl  cfie 
iic){ocio,  ficaiitlo  todoH  OH  iiiiiÍH  uKHÍgtiuiiteH  luujtiellc»  lii|;urc»  correHpondcnic»,  • 
que  vân  doHtiiiadoH,  a  exemplo  dun  qiiae.<«,  tciilio  por  hciii  duvida,  «cjiio  o»  ucío- 
niiitas  de  tal  qiialidailc,  que  para  ok  amiot  futuro*  pokHa  a  Mc/u  da  (Companhia 
esciijhcr  huiin  tacH  HiiccHsnrcH,  que  nem  a  menor  dcncripancia  fuçAo  observar  at 
ucertailaH  determinavoeiíH,  com  que  hc  de  prczumir,  taçáo  c»lc»  huma  temí- 
ihunto  crcaçAn...» 

2804 

Ki;gii;uiMi.NT()  dos  commcrcianics  da  liahin,  pedindo  ao  Vicc-Ilci  para  sub- 
iiicitcr  á  approvat;ão  regia  a  seguinte  representação  c  os  estatutos  da 
nova  Companhia,  que  pretendiam  organizar. 

S.  li.  lAnnexo  ao  n.  2S04). 

lll."*cEx."»  S.^'  Os  homens  de  negocio  da  (lidadc  da  Bahia  c  os  mais  princí- 
piics  da  r.osta  da  Minnn,  assignados  no  papel  induzo,  dezcjando  evitar  as  contis 
nuas  c  avultadas  perdas,  que  expcrimentão  no  prezente  tempo  os  comercíantcz 
que  cultiván  esta  n:ivcga<;áo,  o  que  tudo  hc  notório  a  V.  lix.  e  pór  de  huma  ve- 
tcrmo  á  ruina  total  a  que  se  encaminha  o  dito  negocio  com  a  liberdade  permi- 
tida pela  Provirão  cie  .Vo  de  maiu^o  de  ij^h,  que  elles  tomarão  unit'or»nentc  o 
iney»)  de  porem  nas  njãos  ilc  V.  Kx."  os  Capítulos  juntos,  por  onde  se  regula 
huma  bem  ordenada  (Companhia,  que  sendo  útil  acis  comerciantes,  será  de  may<»r 
benelicio  aos  lavradores  do  tabaco,  a<is  mineiros  c  a  todos  os  habitantes  da  Ame- 
rica portngueza,  porque  terão  escravos  em  abundância  para  extracção  do  ouro, 
cultura  do  tabaco  e  mais  frutos  da  terra  c  por  preços  taes  e  tão  acommodados, 
que  nunca  se  comprarão  neste  Paiz  ;  para  que  passem  das  mãos  de  V.  Ex.* 
mais  dignamente  a  Real  prezença  de  S.  M.,  que  sendo  servido  aprovar  a  dita 
Companhia  na  forma  que  tem  aprovado  a  do  Grampará  e  Agricultura  das  Vi- 
nhas do  Alto  Douro,  se  extcnderá  também  este  tão  útil  e  novo  beneficio  aos  vas- 
salos habitadores  deste  Continente,  conseguindo-se  ao  mesmo  passo  a  redução 
de  muitas  almas  ao  grémio  da  Igreja,  a  extenção  dos  domínios  da  Cor«)a  Portu- 
gueza,  a  utilidade  dos  lavradores  e  a  conservação  de  hum  comercio,  que  he  o  úni- 
co que  anima  e  sustenta  aos  moradores  desta  Cidade.» 

2803 

RiiPRESicNTAÇÁo  dos  coiii mcrcian tcs  da  Praça  da  Bahia,  suppiicando  a  Elrei 
D.  José  que  approvasse  a  organização  da  nova  companhia  que  preten- 
diam estabelecer  para  a  exploração  do  commercio  da  Costa  da  Mina. 

S.  d.  (1757.)  (Annexo  ao  n.  2804). 

«Senhor.  Os  homens  de  negocio  da  Praça  da  Cidade  da  Bahia,  entre  elles  os 
principaes  que  ha  muitos  annos  a  esta  pane  tem  sustentado  a  navegação  e  com- 
mercio da  Costa  da  Minna,  animados  da  Real  grandeza  com  que  V.  M.  se  incli- 
na favoravelmente  a  proteger,  augmentar  e  acreditar  o  comercio  nacional,  em 
seo  nome,  dos  moradores  da  mesma  Cidade  e  de  todos  os  mais  habitadores 
do  Continentes  Ultramarino,  chegão  humildes  aos  Reaes  pes  de  V.  M.  a  repre- 
sentar-lhe  o  lamentável  estado  a  que  se  tem  reduzido  esta  importante  negocia- 
ção, de  que  depende  a  cultura  e  subsistência  de  todos  os  moradores  do  mesmo 
Paiz,  achando-se  prezentemente  tão  decadente,  que  mais  serve  de  ruina  a  quem  a 
frequenta,  do  que  de  utilidade  aos  vassallos  de  V.  M. 

Porque  sendo  este  comercio  tão  útil  a  toJa  America  portugueza,  depen- 
dendo delle  a  sua  necessária  conservação,  já  pelo  fornecimento  dos  escravos  de 
que  necessitão  as  dilatadas  Minnas  para  a  extracção  do  ouro,  já  as  lavouras 
para  as  plantas  dos  tabacos,  ja  os  engenhos  para  a  cultura  das  canas  e  já  final- 
mente para  beneficiar  os  mantimentos  e  serviço  de  todos  os  povos,  que  habitão  o 
mesmo  continente. 

Foi  V.  M.  servido  pela  Provirão  de  3o  de  março  de  17 56,  fazer  publica 
esta  navegação,  abolindo  o  numero  de  24  navios  que  a  giravão  e  todos  os  que 
fossem  grandes,  ficando  os  seos  interessados  gravemente  lezados  na  perda  dos 
cascos  e  na  falta  das  utilidadds  que  podião  perceber,  deixando  se  muitos  dos 
comerciantes  de  cultivar  o  dito  negocio,  pelo  justo  receyo  de  que  a  multiplici- 
dade de  embarcações  os  reduzisse  a  hum  estrago  total  das  suas  fazendas,  como 
aqora  evidente  se  está  experimentando  com  inconsolável  magoa  de  todos  os  ha- 
bitantes do  mesmo  Paiz. 


240 


Muitas  tem  sido  as  formalidades  que  se  tem  dado  a  este  comercio,  sem  que 
nenhuma  tenlia  sido  de  fiirme  subsistência.  Principiou  este  negocio  por  humas 
limitadas  embarcações,  cujo  interesse  principal  era  buscar  ouro,  que  os  gentios 
naturaes  da  terra  colhião  facilmente  e  com  muita  vantagem  no  Porto  de  Anna- 
babú;  cresceu  o  numero  destas  embarcações  e  descobrindo-se  as  Minas  começa- 
rão a  resgatar  escravos  e  desde  então  pareceo  acerto  de  que  não  fossem  todas 
carregadas  de  tabaco,  taxando-se  a  cada  huma  numero  certo  de  arrobas,  para 
que  a  abundância  não  destruisse  a  utilidade  do  comercio,  nem  se  perdesse  a  esti- 
mação do  género,  o  que  teve  observância  por  muitos  annos. 

Mostrando  porem  a  experiência,  que  a  franca  navegação  era  prejudicial  ao 
referido  comercio,  se  tomou  o  arbitrio  de  se  estabelecerem  24  embarcações 
numerarias,  que  só  girassem,  repartidas  pelas  cazas  de  negocio,  que  já  se  inteies- 
saváo  nelle.  Com  esta  boa  forma  continuou  o  referido  arbitrio  muitos  annos, 
concedendo-se  porém  toda  a  carga  de  tabacos,  que  podessem  levar  os  navios, 
mas  adulterado  este  justo  regulamento,  fez  a  ambição  introduzir  nos  annos  de 
mayor  abundância  e  barateyo  deste  género,  a  concessão  de  navegarem  muitas 
embarcações  com  licenças  supra  numerarias. 

No  decurso  de  alguns  annos  decahio  tanto  este  comercio,  que  precizou  ao 
Ex.""  Conde  das  Galvêas,  sendo  Vice-Rei  do  Pastado,  a  pôr  na  prezeuça  de  V.  M. 
o  precipício  a  que  se  hia  encaminhando  esta  navegação,  por  terem  falhado  os 
interesses  que  ella  produzia  e  se  arruinavão  os  comerciantes  com  o  prejuízo  que 
experimentavão_,  enfraquecendo-se  as  forças  de  todos  os  habitadores  daqueila 
Praça, 

A'  vista  do  que  logo  se  persuadio  V.  M.  que  o  melhor  meyo  de  se  evitar 
esta  desordem  era  o  estabelecimento  de  huma  Companhia,  em  que  fossem  com- 
muns  os  interesses,  dignando-se  de  mandar  ouvir  não  só  a  Meza  do  Comercio 
desta  Corte,  mas  lambem  os  principaes  homens  de  negocio  da  Praça  da  Bahia. 
Sendo  porem  diversos  os  pareceres,  se  não  deu  o  ultimo  estabelecimento  a  este 
negocio,  determinando-se  por  então,  que  não  houvessem  mais  embarcações 
supranumerárias  e  que  as  24  do  numero  fizessem  o  seu  giro  em  dous  annos, 
preparando  e  sahindo  as  esquadras  de  3  navios  em  cada  trimestre,  para  cujo 
effeito  expedio  V.  M.  provizão  em  que  declarou  ser  este  remédio  interino, 
emquanto  a  respeito  de  tão  importante  negocio  se  não  tomavão  as  ultimas 
medidas  para  o  estabelecer  por  Companhia. 

Conservou-se  este  metnodo  com  felizes  successos  e  avultadas  conveniên- 
cias dos  commerciantes  e  mais  povo  de  todo  o  continente,  ate  que  acendidos  os 
ânimos  ambiciosos,  pretextando  queixas  com  diversos  e  aparentes  motivos  de 
forma  tal,  que  pareceo  ser  mais  útil  a  primitiva  franqueza,  com  que  se  deo 
principio  a  este  commercio;  pela  Provisão  de  3o  de  março  de  íjSô  expedida 
pelo  Conselho  Ultramarino  se  abolio  o  regulamento  das  esquadras,  permittin- 
do-se  o  uzo  franco  da  navegação  para  a  Costa  da  Minna  a  todos  os  que  lá 
quizessm  hir,  e  mandar  commerciar  em  embarcações  que  não  excedessem  o 
o  numero  de  três  mil  rolos,  como  principal  fundamento  de  ficarem  seudo  com- 
muas  as  utilidade  e  de  abundarem  de  escravos  em  preços  commodos  o  recôn- 
cavo, certões  e  minnas  daquelle  dilatado  continente. 

Deixando  de  referii  a  V.  M.  a  inexplicável  distruição  das  principaes  cazas 
de  negocio  da  Bahia  pela  falta  dos  interesses  de  hum  comercio  de  que  se  man- 
tinhão,  sentindo  ao  mesmo  passo  a  perda  de  seos  navios,  que  por  grandes  se 
inhabiiitarão  para  aquella  navegação  :  só  se,  poêm  na  Real  prezença  de  V.  M. 
ter-se  conhecido  não  ser  útil  a  referida  providencia  para  a  conservação  do  com- 
mercio e  dos  habitantes  daquelle  Pais,  por  ser  meyo  efficacissimo  para  arruinar 
os  homens  de  negocio  e  prejudicar  ao  augmento  da  agricultura,  por  custar  agora 
mayor  preço  hum  escrevo  na  Costa  da  Minna,  em  razão  da  pouca  estimação 
que  dão  ao  tabaco  na  dita  Costa,  pela  multidão  que  nella  tem  introduzido  os 
repetidos  navios,  custando  agora  i5  e  20  rolos  o  escravo,  que  dantes  se  vendia 
por  7  e  10  rolos.  Em  tão  abreviado  tempo  de  exercício  desta  nova  formalidade, 
tem  mostrado  a  experiência  tão  consideráveis  prejuízos,  quantos  são  os  navios 
perdidos  que  tem  voltado,  sendo  alguns  dos  que  inda  se  despacharão  em  esqua- 
dras, que  pela  falta  de  captivos,  que  lhe  occazionarão  as  muitas  embarcações  que 
se  despacharão  para  a  mesma  Costa,  forão  precizados  os  que  lá  se  achavão  a 
voltarem  com  mais  de  2  mil  rolos  da  sua  carga  em  ser,  por  lhe  não  poderem 
dar  consumo,  em  razão  da  abundância  do  dito  género  e  total  desprezo  de  sua 
estimação. 

Tem  chegado  pelos  referidos  motivos  este  negocio  a  tão  deplorável  deca- 
dência, que  nos  precizão  a  reprezentar  a  V.  M.  o  quanto  se  acha  trocado  hum 
comercio  que  com  as  suas  utilidades  sustentava  não  sõ  o  Particular  daqueila 
Cidade,  mas  o  commum  de  toda  America,  cujos  lucros  não  só  lhe  faltão,  mas 
igualmente  se  lhe  estão  exaurindo  gravíssimas  importâncias,  na  perda  que  expe- 
rimentão  os  navios  que  quotidianamente   estão  chegando  daquelle  Continente, 


241 


Mm  omonor  intcrcMc  dn  uuriculiura,  uiiliiiuUc  dot  mineírote  dos  mais  lavrt- 
doreti  por  Kciitirciii,  não  (íiniiiiiiivâd,  porviti  mayor  preço,  sem  embargo  de 
haver  tfto  gruiulc  nuincro  de  cncruvoK  cm  hct. 

Piirn  Hc  cviturcrn  tndon  chich  datiiiioN  c  hc  numcnlur  o  Commercio  com  as 
forçuB  ncccHsarinii,  ho  fa/.  preciso  que  u  Kciil  (^Icmcnciu  de  V.  M.  acuda  com  as 
pntcriiucH  providencia»  do  nco  rcKÍo  e  cattu/licounimo,  catiibclccciulo  huma  Com- 
panhia, com  a  qual  poHHÍio  bem  o»  negocianteM  c  todos  o»  vaRKalItJS  de  V.  M. 
COMHcguir  n  Hua  cNtiil-nlidadc,  creilito  ecoiiveiiienciaA,  mayormctite  neste  negocio, 
que  HC  tcMi)  contu-cido,  impoHnivcl  ucr  commiim  a  indo»  em  particular  pela  uvul" 
tadu  importância  que  custa  hum  navio  pela  barra  fora,  dif!icultando-se  aos  nego* 
ciante»  n  sua  cxpedii;áo  com  nquclle  aprcHio  neccAHario  a  viagens  táo  morozas  e 
arriscada»  c  pciu  dezordem  com  que  hnn»  kc  prejudicáo  ao»  outros  nos  portos 
do  resgate  no  excesso  d<>  preço  a  que  sobem  para  mais  Re  adiantarem,  sem  que 
scjao  bastantes  todas  n»  utei»  providencia»,  que  a  c»tc  respeito  tem  V.  M.  applí- 
cado. 

Sc  até  agora,  Senhor,  se  nos  faria  diíTtcil  o  estabelecimento  de  huma  Com- 
panhia ou  pela  variedade  dos  animo»  ou  pela  rusticidade  dos  engenhos:  no 
tempo  prezentc  cm  que  o  benigno  e  incomparável  animo  de  V.  M.  nos  tem  fran- 
queado a  grandc/a  da  sua  protecção  cm  augmcnto  do  commercio  nacional,  sem 
perdoar  as  mais  exquesitas  diligencias  que  possáo  occorrer  para  a  utilidade  do 
bem  cominum,  ainda  com  prejuízos  consideráveis  do  Real  Erário,  mostrando-nos 
V.  M.  o  quanto  dczeja  enriquecer  o  comercio,  desterradas  as  trevas  da  nossa 
ignorância,  vcndo-se  )ú  entre  os  nossos  nacionaes  Companhia»  publicas,  chcyas 
de  credito,  de  poder  e  de  grandes  utilidades  que  os  comerciantes  portuguczes 
se  fazem  dignos  das  honras  com  que  V.  M.  os  destingue. 

Nos  animamos  a  pôr  na  Real  prczença  de  V.  M.  o"quanto  se  faz  necessário 
para  a  conservação  c  au£;mciuo  do  negocio  de  Guiné,  a  crcçáo  de  huma  Compa- 
nhia, não  só  para  facilitar  a  entrada  dos  escravos  na  America,  mas  porque 
sendo  estabelecida  para  doininios  alheyos  e  portos  ricos,  será  fácil  o  perce- 
berem-se  avultados  interesses  para  sustentação  dos  moradores  e  negociantes  da 
Bahia,  que  hoje  lhes  falta  todo  o  meyo  de  adquirirem  o  precizo  para  a  sua 
subsistência,  desterrando-se  por  este  modo  os  monopólios  que  commumente 
se  praticâo  e  podem  praticar  por  outra  qualquer  forma,  que  se  dê  a  esta  nego- 
ciação. 

Os  Inglezes,  Francezes,  Olandezes  e  Dinamarquezcs,  todos  tem  compa- 
nhias para  a  Costa  da  Minna,  donde  tirão  todos  os  annos  perto  de  lo.ooo  escra- 
vos para  o  fornecimento  das  suas  Américas,  sendo  alias  os  géneros  e  drogas 
com  que  aly  comerceão  tão  pouco  precizas  aos  negros,  que  excepto  a  agoardentc 
inglesa  chamada  Roma,  tudo  mais  lhe  f>ode  ser  inútil. 

Os  Portuguezes  são  os  únicos  que  levão  á  Costa  da  Minna  tabaco,  sem  o 
o  qual  não  podem  subsistir  aauelles  gentios:  a  nossa  agoavdente  fabricada  no 
Brazil,  tem  igualdade  com  a  Roma  ingleza  e  sendo  aperfeiçoada  com  os  dispên- 
dios que  pôde  fazer  huma  opulenta  Òompanhia,  he  fácil  de  ter  melhor  aceita- 
ção, visto  ser  tão  antigo  o  seu  uzo  naquella  Gosta.  Os  negros  habitantes  de  todo 
aquelle  Continente  estimão  o  nome  português  com  superioridade  notável  ás 
outras  nações  e  com  o  estabelecimento  da  (joinpanhia,  se  seguirão  muitos  bene- 
fícios, sendo  mayor  o  do  serviço  de  Deos  no  augmento  da  Religião  Catholica, 
com  o  numero  de  almas,  que  mais  se  reduzirão  ao  Grémio  da  Igreja. 

Ao  Erário  e  Coroa  de  V.  M.  se  seguirão  as  profiquas  utilidades  de  perpe- 
tuar hum  comercio,  de  que  depende  a  conservação  de  todo  o  Brazil,  segurando 
nas  Alfandegas  por  entrada  e  sabida  os  reaes  direitos,  que  ao  contrario  podem 
ter  grande  diminuição  ;  utilizar  a  opulência  dos  vassallos,  crear  um  estabeleci- 
mento legal,  acreditado  entre  todas  as  nações  da  Europa,  estender  o  doininio 
da  Coroa  Portugueza  por  todos  os  portos  de  Giiinè  com  a  fundação  de  diversas 
fortalezas,  que  a  Companhia  facilmente  hade  erigir  e  estabelecer,  engrossando 
com  facilidade  em  forças  taes,  que  bem  possa  acudir  ao  serviço  de  V.  M.  nas 
occaziões  de  urgência  grave. 

Utiliza-se  o  commum  em  não  perder  o  muito  que  ao  prezente  perde  e  em 
perceber  as  utilidades,  que  podem  rezultar  deste  grande  ramo  de  comercio,  em 
que  se  hão  de  interessar  todos  os  negociantes,  lucrando  sem  o  menor  incom- 
modo  o  que  até  agora  perdião  por  mãos  de  pessoas  menos  estabelecidas,  a 
quem  davão  os  seos  cabedaes  a  )uro  e  risco,  que  com  qualquer  prejuízo  que 
experimentavão,  instantaneamente  falião  cem  menos  reputação,  credito  da 
nação  e  fé  publica  do  commercio. 

Utilizao-se  os  compradores  dos  escravos  para  as  iMinas,  certões  e  lavouras 
na  diminuição  dos  preços  porque  se  lhes  hão  de  vender,  sem  que  a  Companhia 
haja  de  fazer  vexame  algum,  por  se  compor  o  seo  governo  económico  dos  ho- 
mens de  negocio  mais  distintos  daquella  Praça,  que  sendo  cada  hum  de  per  sy 
conhecidamente  acreditado,  se  faz  crivei  que  juntos  em  hum  corpo  legal,  serão 

3i 


242 

sem  duvida  mui  justificados  nos  seos  procedimentos:  o  povo  além  da  diminui- 
ção na  compra  dos  escravos,  em  nada  será  prejudicado,  por  que  se  lhe  não  in- 
novará  couza  alguma  mais  oncroza,  nem  se  lhe  fará  a  menor  violência. 

Nesta  certeza  pois,  animados  do  inexplicável  disvelo  e  natural  propensão 
com  que  V.  M.  se  tem  dignado  em  proteger  e  augmcntaro  Comercio  humilde  e 
sinceramente  ofterecemos  a  V.  M.  com  esta  supplica  as  mais  suaves  condições 
com  que  nos  sujeitamos  a  crear  e  cultivar  a  dita  Companhia,  na  qual  mais  que 
aos  interesses  que  delia  nos  podem  rezulta.r,  attendemos  ás  utilidades  do  bem 
commum,  ao  immortal  nome  de  V.  M.,  extençâo  da  Coroa  Portugueza  e  exal- 
tação da  gloria  de  Deos,  que  a  V.  M.  conserve  por  dilatados  séculos  para  am- 
paro dos  seos  fieis  vassalos,» 

2806 

Estatutos  da  nova  Companhia  que  alguns  dos  principaes  commerciantes 
da  Praça  da  Cidade  da  Bahia  pretendiam  fundar  para  a  exploração 
do  commercio  da  Costa  da  Mina. 

Bahia,  3  de  maio  de  1757. 

(Annexos  ao  n.  2806). 

São  assignados  por  Lui\  Corrêa  Ferreira,  Francisco  Xavier  de 
Almeida,  José  Alvares  da  Silva,  António  Cardoso  dos  Santos,  José 
de  Abreu  Lisboa,  Manuel  Rodrigues  Rios,  Joaquim  Ignacio  da  Cru:{, 
Fructuoso  Vicente  Vianna,  José  Antunes  de  Carvalho,  Manuel  Alva- 
res de  Carvalho,  Anto7iio  Pereira  de  Araújo,  Manuel  Ignacio  Pe- 
reira. 

índice  dos  artigos  dos  Estatutos:  «i.  As  pessoas  do  governo  da  Companhia 
sua  dominação  e  sello. — 2,  Protecção  de  S.  José.  — 3.  Bandeira  e  marca  da 
da  Companhia. —  z|..  Qualidade  dos  mezarios,  nomeação  da  primeira  Meza  e 
forma  de  darem  o  juramento.  —  5.  Tempo  que  hão  de  durar  as  Mezas  e  por- 
que razão.  —  6.  P^orma  da  eleição  da  Meza  e  suas  circunstancias.  —  7.  Mais  a 
respeito  das  eleições  e  qualidade  de  alguns  Mezario?. — 8.  Forma  do  exercício 
das  Mezas.  9^ — Não  se  poderão  esçuzar  dos  cargos  da  Mezas,  nem  de  hirem  a 
ella  os  que  torem  chamados.  —  10.  Forma  de  tractar  os  negócios  da  Meza  e  de 
poder  esta  eleger  os  serventuários  de  que  carecer. —  11.  Todos  os  negócios 
serão  tractados  na  Meza  e  Casa  da  Companhia,  e  se  lhe  permitte  que  possão 
fazer  regimento  particular  para  a  sua  economia.  —  12.  Primeiro  exercício  da 
Meza,  que  he  tomar  contas  á  que  acaba. —  i3.  Cofres  e  tempo  em  que  hão  de 
repartir  os  interesses. —  14 — Privilégios   e   mercês.  —  i5  —  Que  não  poderão   ser 

Írezos  e  outras  mercês.  —  16.  Juiz  Conservador  e  sua  juiisdicção. —  17.  O  dito 
uiz  e  Officiaes  nomeará  á  Meza  e  o  como  julgará.  —  18.  Poderá  tomar  a  Com- 
panhia o  que  lhe  fôr  necessário  e  não  se  lhe  tomará  nada:  hirá  o  Juiz  á  Meza 
quando  fôr  chamado. —  ig  —  Apozentadoria  e  não  quer  fazer  vexame.  —  20.  Que 
a  Meza  pelo  Juiz  Conservador  poderá  valer-se  de  alguns  Ministros.  —  21.  Privi- 
levilegio  exclusivo  para  somente  negociar  a  Companhia  :  com  que  penas  e  a  liber- 
dade que  fica  a  Pernambuco.  —  22.  Capital  e  acções  e  forma  das  entradas  delias. 
—  23.  Tempo  que  estará  a  Companhia  aberta  para  receber  acções  e  preferen- 
cia que  a  ellas  terão  os  moradores  da  Bahia.  —  24.  Até  quanto  poderá  metter  cada 
pessoa  e  as  que  poderão  metter  acções.  —  25.  Apphcação  que  se  poderá  dar 
as  acções.  —  26.  Emprego  de  navios  e  quaes  preferem.  —  27  Despacho  dos  navios 
da  Companhia  e  o  procedimento  que  terá  a  Meza  com  os  Ministros  que  a  não 
servirem  bem. — 28.  Navegará  a  Companhia  annualmente  os  navios  que  quizer 
e  para  os  portos  que  lhe  parecer,  sem  embaraço  algum.  —  29.  Carga  de  tabaco 
que  levarão  annualmente  e  outras  circunstancias.  —  3o.  Preços  dos  tabacos  e  os 
mais  géneros.  —  3i.  Providencia  para  evitar  monopólios. — 32.  Pensão  aos  navios 
de  Pernambuco  para  não  alterarem  gravemente  o  negocio.- — 33.  Que  metterá 
tabaco  nas  Ilhas  de  São  Thomé  e  Principe  que  a  Inspecção  não  dará  despacho 
para  isso.  —  34.  Que  se  não  alterarão  os  direitos  dos  escravos  e  o  numero  delles 
que  a  Companhia  será  obrigada  a  metter  annualmente.  —  35.  Preço  certo  dos 
escravos.  —  iG.  Venda  dos  captivos.  —  37.  Que  possa  vender  escravos  fiados  e 
com  que  circunstancias.  —  38.  Que  possa  mandar  escravos  para  o  Rio  de  Janeiro 
e  que  delles  náo  pagae  direitos. —  3q.  Forma  da  cobrança  das  dividas. —  ijo 
Forma  com  que  se  hade  haver  no  Juizo  dos  auzentes.—  41.  Que  não  possa 
carregar  para  o  Reyno  nada  por  sua  conta  e  nem  delle  mandar  vir  couza 
alguma. — 42.  Fortaleza  de   Ajuda.  — 43.  Novos  portos   que    se  hão    de   abrir   e 


í 


[ 


243 

MÍMÍniiurinH  quo  piirii  cIIcr  h&o  do  hir— 4^.  O  que  «e  praiicarú  com  a«  forta- 

Ic/iia,  que  ilc  iiovu  kc  criuircin,  —45.  Poderá  a  Conipunhiu  inuiniur  buccar 
cMcruvoH  HO»  p()rt<)i«  iVira  Uo  licu  privílcKÍo.  —  j(j.  Abiititiiciito  il<*«  direito»  do» 
CKcruyo.i,  que  vierem  do»  porto»  uaíiiiii.  -  47,  (^>iniiii»»úo  du  Mc2a  da  Cotii- 
panhiu.  — 4H.  Ixciíta  a  Coiupuiihiii  de  ««do»  o»  tributiae».  —  4/^.  Trekpatke  da» 
ucçoc»  c  ce»HÍio  que  delia»  »e  pude  taxer.  ~  3o.  A  uiiiáo  que  deve  haver  e  cuidado 
que  ni»HO  deve  ter  o  Více-Kei.  —  3i.  Proiecç&o  de  S.  M.  c  cou»ulta  do»  iicg'»' 
cio».,—  53.  Kiiccrrainciiio.  <• 

«Senhor.  l'or  clíeito  du  rcprezeiítaçAo  que  a  V.  M.  fizcráo  o»  homcn»  de 
iiettocio»,  abaixo  asMiuiiado»  e  do  comercio  que  »c  co»tumu  girar  da  (jdadc  da 
liania  nara  a  (lonta  da  Miiiiia,  moradore»  na  meHina  (Cidade,  animado»  du  cupe- 
runv'a  de  Cu/ercm  hum  grande  nerviço  a  I)co»,  u  V.  M.,  ú  con»ervucáo  e  augniento 
do  l-;»tado  do  lira/il,  tem  concordado  entre  »y  erigirem  huma  nova  (compa- 
nhia, que  cultivando  o  seo  comercio,  lertilize  ao  meHmo  tempo  a  agricultura,  a 
extt'acv'i^o  do  ouru,  diumuntc»  c  povoav'áo  da»  terra»  daquelíc  dilatado  Conti- 
nente, havendo  S.  M.  por  bem  de  sustentar  a  mesma  Companhia  com  a  cunHr- 
muç&u  e  concessfiodos  estabelecimento»,  privilegio»,  izençóesc  condições  »eguin- 
toa. 

t— A  dita  Companhia  constituirá  hum  corpo  politico  para  o  seo  governo 
económico,  composto  de  hum  Provedor,  hum  Vice-Provedor,  hum  Secretario, 
>S  Deputados  e  hum  Procurador  gorai  da  mesma  Companhia  e  Accionistas,  todos 
homens  intelligcntcs  e  práticos  deste  comercio.  Além  do»  referidos  haverão  6 
Conselheiros  do  mesmo  corpo  du  comercio,  que  a  Meza  elegerá,  os  quaes  terão 
obrigados  assistir  a  cila,  quando  para  isso  íorem  chamados  por  ordem  do  Pro- 
vedor. Será  esta  Companhia  denominada  "  A  Companhia  Geral  da  Guiné".  O» 
papeis  de  cilicio  que  delia  emanarem  serão  sempre  cxpeditlos  em  nome  do  Pro- 
vedor e  Deputados  da  mesma  Companhia  c  scllados  com  o  scllo  delia,  que  con- 
sistirá na  Imaffcm  de  S.  Joscph  com  a  inscripçáo  "Ecce  fidelis  sevvus". 

3 — Ao  mesmo  glorio/ó  Patriarcha  toma  a  Companhia  por  seo  especial  Pro- 
tector, não  só  em  attenção  ao  Real  nome  de  V.  M.,  mas  também  pela  grande 
devoção  com  que  hoje  se  venera  huma  particular  imagem  do  mesmo  bancto, 
colocada  a  Capella  dt  Santo  António  da  Bana  da  Cidade  da  Bahia,  com  Irman- 
dade erigida  entre  os  coinmcrciantes  da  mesma  Costa  ;  cuja  Imagem  se  enviou 
por  ordem  do  Sereníssimo  Senhor  Rey  D.  João  o  segundo  no  anno  de  1481, 
para  o  Castello  da  Minna,  aonde  se  conservou  té  o  anno  de  1637  em  que  foi 
tirado  o  Castello  do  poder  dos  Portuguezes^  sendo  recolhida  ou  aprehendida  a 
dita  Imagem  por  hain  dos  Potentados  gentios  daquella  terra  e  conservada  no 
seo  bárbaro  poder,  passando-a  de  Pays  a  filhos  até  o  anno  de  1731,  em  que  o 
zello  e  devoção  de  hum  Capitão  dos  navios  da  mesma  Costa  a  resgatou  do  po- 
der daquella  gentilidade,  trazendo-a  para  a  dita  Cidade  da  Bahia  no  anno  de 
1752,  sem  macula  alguma  do  teinpo  ou  ofiensa  dos  mesmos  bárbaros  gentios, 
e  com  todo  o  devido  culto  foi  colocada  na  dita  Igreja  de  Sancto  António,  com 
plauzivel  festividade  e  especial  protecção  para  o  negocio  e  commerciantes  da 
mesma  Costa,  a  cujo  Sancto  se  obrigào  per  sy  os  \iensarios  da  Companhia  e 
pelos  seos  particulares  bens  e  despeza  própria,  a  festejar  annualmente,  para  ter 
propicio  tão  grande  patrocínio,  debaixo  do  qual  crescerão  as  suas  felicidades,  á 
proporção  do  que  lhes  auspica  o  nome  do  mesmo  Sancto. 

3 — Todos  os  navios  e  embarcações  da  Companhia  uzarão  nas  bandeiras 
que  trouxerem  a  quadra  de  campo  de  listas  brancas  e  verdes,  sobre  o  qual 
assentarão  as  reaes  armas  de  V.  M.,  cujo  distinctivo  não  sendo  até  aqui  prohi- 
bido,.e  ficará  sendo  do  estabelecimento  desta  Companhia  em  diante,  que  só  po- 
derão uzar  as  embarcações  da  mesma  companhia.  As  marcas  de  que  se  deve 
uzar  nas  remessas  e  retornos,  serão  a  arbítrio  da  primeira  meza,  das  quaes  se 
não  poderá  variar,  assim  como  também  do  sello. 

4— O  sobredito  Provedor,  Více-Provedor  e  Deputados  serão  todos  vassalos 
de  V.  M.,  naturaes  ou  naturalizados  em  seos  domínios,  moradores  na  Cidade 
da  Bahia  e  não  poderão  servir  estes  empregos,  sem  que  do  menos  tenhão  de 
assistência  na  dita  cidade  7  annos  e  de  interesse  na  Companhia  lO.OçO  cruzados 
e  dahy  para  sima.  A  eleição  da  primeira  Meza  hade  ser  V.  M.  servido  nomear 
os  abaixos  assignados,  aos  quaes  dará  o  juramento  o  Juiz  Conservador  delia 
na  Caza  do  despacho  da  mesma  Companhia,  para  que  bem  e  verdadeiramente 
continuem  o  exercício  da  sua  administração  e  de  guardarem  as  partes  seo  di- 
reyto.  E  aos  que  para  o  tempo  futuro  se  elegerem,  dará  o  mesmo  juramento  na 
Meza  da  Campannia,  o  Provedor  que  acabar  em  hum  livro  separado,  que  ha- 
verá para  este  etTeito. 

5— A  referida  primeira  Meza  durará  o  seu  exercício  por  tempo  de  4  annos, 
na  consideração  de  que  lhe  he  precizo  esta  mayor  demora  para  com  toda  a  boa  na 
formalidade  e  regimen  darem  principio  á  crêação,  estabelecimento  e  expedição 
da  Companhia  e  seo  governo  económico,  como  também  para  que  nesta  medeação 


244 


•  de  tempos  possáo  ter  girado  bastantes  navios  e  fazerem-se  as  vendas  dos  es- 
cravos e  se  repartirem  aos  interessados  os  lucros,  que  houverem  correspon- 
dentes ás  suas  acções  e  todas  as  outras  Mezas  que  se  lhe  seguirem  servirão  por 
tempo  de  3  annos. 

6 — As  eleições  dos  sobreditos  Proveddr,  Deputados  e  Conselheiros  se  farão 
sempre  na  Gaza  do  despacho  da  Companhia  pela  pluralidade  de  votos  dos 
interessados  que  nella  tiverem  3ooo  cruzados  de  acções  ou  dahy  para  sima.    .     . 

14 — Todas  as  pessoas  que  entrarem  nesta  companhia  com  10.000  cruzados 
de  acções  e  dahy  para  sima  uzarão  emquanto  ella  durar  do  privilegio  de  ho- 
menagem em  sua  própria  caza,  naquelles  casos  em  que  ella  se  costuma 
conceder  :  e  os  officiacs  actuaes  delia  serão  izentos  dos  alardos,  c  compa- 
nhias de  pé  e  de  cavallo,  levas,  mostras  geraes  e  dos  encargos  de  recebedores, 
depositários,  thezoureiros,  almoxarifes,  tutores  e  outros  quaesquer  onerosos  do 
conselho  pela  occupaçáo  que  hão  de  ter  e  o  commercio  que  nella  se  fizer  na  so- 
bredita forma  pelo  meyo  ue  acções  ou  pelos  cargos  que  se  exercitarem  na  meza 
da  companhia  nos  logares  de  Provedor  e  Deputados  delia,  não  só  não  prejudi- 
carão a  nobreza  das  pessoas  que  o  fizerem,  no  caso  de  a  terem  herdauo,  mas 
antes  pelo  contrario  será  meyo  próprio  para  se  alcançar  a  adquirida  ;  de  sorte 
que  os  ditos  vogaes  confirmados  por  V-  M.  para  servirem  nesta  primeira  funda- 
ção, ficarão  habilitados  para  poderem  receber  os  hábitos  das  ordens  militares, 
sem  dispensa  de  macanica,  e  para  seus  filhos  lerem  sem  ella  no  Desembargo  do 
Paço  ;  comtanto  que  depois  de  haverem  exercitado  a  dita  occupação,  não  ven- 
dâo  per  sy  em  logeas  ou  tendas  por  meudo,  ou  não  tenham  exercício  indecente 
ao  dito  cargo,  depois  de  o  haverem  servido  ;  o  que  comtudo  só  terá  lugar  nas 
eleições  seguintes  a  favor  das  pessoas  que  occuparem  os  lugares  de  Provedor  e 
Vice-Provedor,  depois  de  haverem  servido  pelo  menos  2  annos  completos  com 
satisfação  da  Companhia. 

i5 — Faz  V.  M.  mercê  ao  Provedor,  Vice-Provedor,  Secretario,  Deputados 
desta  companhia  e  conselheiros  delia,  que  não  possam  ser  prezos,  emquanto 
servirem  os  ditos  cargos,  por  ordem  de  Tribunal,  cabo  de  gucria  ou  mmistro 
algum  da  justiça,  por  caso  eivei  ou  crime  (só  se  fòr  em  flagrante  delicto),  sem 
ordem  do  seu  juiz  conservador:  e  que  os  seus  feitores  e  officiaes  que  forem  a 
quaesquer  diligencias  fora  da  cidade  da  Bahia  a  executar  as  commissões  e 
ordens  de  que  íorem  encarregados,  possam  usar  de  todas  as  armas  brancas  e 
de  fogo  necessárias  para  a  sua  segurança  e  dos  cabedaes  qus  levarem,  comtanto 
que  para  o  fazerem  levem  cartas  expedidas  pelo  Juiz  conservador  da  Compa- 
nhia no  Real  nome  de  V.  M.  E  todas  as  offensas  que  se  fizerem  a  qualquer  offi- 
cial  da  Companhia  por  obra  ou  por  palavra  sobre  matéria  de  seu  officio,  serão 
castigadas  pelo  conservador,  como  se  fossem  feitas  aos  officiaes  de  justiça  de 
V.  M. 

16 — Terá  esta  companhia  hum  juiz  conservador,  que  com  jurisdicção  pri- 
vativa e  inhibição  de  todos  os  juizes  e  Tribunaes  conheça  de  todas  as  cauzas 
contenciozas,  em  que  forem  autores  ou  réos  o  Provedor,  Deputados,  Secretario, 
Conselheiros,  Caixeiros,  Administradores  e  mais  officiaes  da  Companhia  ou 
com  elles  e  terceiras  pessoas  de  fora  delia,  com  alimentação  porém,  que  este 
privilegio  se  não  entenderá  nas  dividas  e  acções  eiveis,  que  não  forem  contra- 
nidas  directamente  com  os  mesmos  privilegiados,  os  quaes  não  poderão  cobrar 
nem  ajuizar  por  alguma  forma  ou  maneira  perante  o  dito  seu  )uiz  Conserva- 
dor os  créditos  e  obrigações  de  outras  quaesquer  pessoas,  ainda  que  lhe  sejão 
cedidos  ou  doados  ou  por  virtude  da  clauzula  de  mostrador,  por  se  evitarem 
as    fraudes   de    que    commummente   se  uza  em  similhantes  conservatórias.   O 

a  uai  Juiz  Conservador  tara  advocar  ao  seo  juizo  na  Cidade  da  Bahia  por  man- 
ados e  fora  delia  por  precatórias  as  ditas  cauzas  e  terá  alçada  per  sy  só  até 
100  000  cruzados  sem  appellação,  nem  aggravo,  assim  nas  cauzas  eiveis  como 
nas  penas  por  elle  impostas;  porém  nos  mais  cazos  e  nos  que  provados  mere- 
cerem pena  de  morte,  despachará  em  Relação  em  huma  só  instancia,  com  os 
adjuntos  que  lhe  nomear  o  Governador  da  Relação  da  Bahia  ou  quem  seo  cargo 
servir 

21 — Para  esta  companhia  se  poder  sustentar  e  ter  lucros  compensaiivos, 
não  só  das  consideráveis  despezas  que  hade  fazer  com  o  costeamento  dos  na- 
vios, que  hão  de  girar  a  navegação  e  com  os  mais  encargos  a  que  por  esta  fun- 
dação se  sujeita,  mas  também  dos  grandes  beneficios,  que  ao  serviço  de  Deos, 
de  V.  M.  e  do  bem  conimum  se  seguirão  do  comercio  que  pelo  meyo  da  mesma- 
companhia,  não  só  se  hade  frequentar,  mas  augmeutarem  muito:  he  V.M.  ser- 
vido conceder-lhe  o  commercio  exclusivo  em  todos  os  portos  da  Costa  da  Minna 
que  se  comprehendem  desde  o  Cabo  do  Monte  ou  Mo^urav  em  té  o  de  Lopo 
"Gonçalves,  para  que  nenhuma  pessoa  possa  mandar  resgatar  escravos  doreferido 


246 


continente,  nom  ilcoutru  quulqucr  lVirtniicommcrciarna(qucllc»  porto»,  ncmdcllef 
cxirnhir  CHCriivoH,  ncin  outro  al^uln  ucncro  ilc  incrc(uiorJu»Onuilo  principalmente 
iloN  portoH  tlii  (liipilaiiia  ilo  Uio  ilc  Janeiro;  niaiit  lio  quc  a  nicotna  conipaiiha; 
cxccpuiaiido  porem  ilcHta  ^cMcralillUllc  a  navc^av'íloquc  ilu  (lupiíaiiiatjc  l'crnani« 
buço  Hu  coNtumu  ate  o  prc/ciitc  taxcr  para  otmcitmo»  norio»,  domo  porem  ckta 
purmiitiila  navegação  poderá  Iraiular  ok  intcre»»e»  liu  (.ompunhiu  comiu/indo  cft- 
cruvoH  a  treie,  por  contu  do  me»mo  gentio  ou  de  ouirut»  t|uue»qucr  pekMia»  que 
se  acháo  eittabelecidaK  oii  para  o  tuturo  He  CKtabelecerem  nn  mcktna  Co»tu  da 
Minna  :  hc  V.  M.  serviílo  prohibir-lhe»  o  dito  tran»porte  a  frete  |>or  contu  das 
refcriílait  PesHous,  com  pena  h  todo»  oh  i|ue  contruvierem  ao  díspoiíto  nestu 
capitulo,  lie  perdimeiito  daH  embarcaçôeH  e  de  iodou  o»  cHCruvos  c  mercado- 
rias, qne  nelías  transportarem  e  reconduzirem,  upplicado  o  «cu  valor  a  me- 
tade a  lavor  da  companhia  e  a  outra  u  favor  doH  denunciantes,  que  poderão 
dar  as  suas  denuncias  em  segredo  ou  cm  publico,  comtunto  que  se  justiti- 
quem  pela  corporal  npreheiívão,  diante  do  Juiz   (^itiservador  du  Companhia, 

i'3— Sendo  o  principal  objecto  ilesta  Companhia  o  aiigmeiíto  do  commer- 
cio  no  mayor  numero  de  entrada  de  escravos  para  o  beneticío  da  agricultura 
e  irnHco  oas  Minnas,  pura  que  os  compradores  não  só  os  achem  em  abun- 
dância, mus  também  por  preços  tnais  racionaes  e  pura  que  os  effcitos  tcnhio 
mayor  extracção  e  logrem  huma  reputação  tal,  do  que  rczulte  competente  con- 
veniência aos  que  os  tabricáo  e  respectivo  lucro  aos  que  ncIL-s  ncgoceáo,  evitando 
por  huma  parte  os  preços  excessivos,  que  impossibilitando  o  commcrcio  arrui- 
não  os  géneros,  evitando  pela  outra  parte,  qu.;  estes  se  abatáo  com  tanta  deca- 
dência, que  aos  lavradores  não  possa  fazer  conta  sustentar  as  dcspczas  annuaes 
da  sua  agricultura:  e  sendo  necessário  estabelecer  para  estes  uteis  fins  os  fun- 
dos competentes,  será  o  capital  desta  companhia  de  800.000  cruzados,  repar- 
tidos em  acções  de  2(K):ooo  réis  cada  huma,  respeitando  a  que  na  dita  cidade 
da  Bahia  ha  muitas  pessoas  pobres 

3o— Para  que  os  lavradores  de  tabaco  pcrcebão  o  beneficio  que  lhe  rezulta 
do  estabelecimento  desta  companhia  c  achem  sahida  pronta  a  este  género,  por 
hum  preço  tão  racional  e  vantajoso  a  respeito  do  prezcnie:  he  V,  M.  servido, 
que  na  mayor  abundância  de  tabaco,  o  nao  possa  a  companhia  comprar  aos 
lavradores  por  menos  preçf),  que  o  de  640  réis  a  arroba,  sendo  são  e  separado 
do  que  estiver  podre:  assim  como  também  nos  annos  de  estirilidade  lhe  não 
poderá  a  companhia  comprar  por  mais  de  90}  réis  a  arroba,  em  attcnçáo  a  ser 
o  da  terceira  qualidade  o  que  se  navega  para  a  Costa  da  Minna 

33 — Também  he  V.  M.  servido,  em  atiençáo  aos  particulares  beneficios  que 
rezulta  ao  bem  commum  da  prezente  companhia  fazer-lhe  mercê  de  que  ella  só 
possa  meter  nas  Ilhas  de  S.  Tliomé  e  Príncipe  o  tabaco  necessário  para  o  uzo  de 
seus  habitadores,  em  razão  do  muito  que  produzem  as  mesmas  Ilhas  e  que  o 
preço  será  regulado  pelo  arbítrio  da  meza,  sem  que  se  venha  a  alterar  aquellepo 
que  até  agora  se  vendia  regularmente  ;com  declaração  porém  que  não  ficão  por  - 
esta  concessão  excluídos  os  moradores  das  mesmas  Ilhas  de  poderem  mandar 
suas  embarcações  com  os  géneros  da  terra  ao  porto  da  Bahia  e  nellas  transpor- 
tarem o  tabaco  que  lhe  fòr  necessário  para  o  seu  uzo,  com  tanto  que  seja  este 
levado  em  rolos  grandes,  na  forma  que  se  pratica:  e  prohibe  V.  M.  que  o  tabaco 
despachado  para  os  portos  francos  e  ezcluzivos  do  commercio  da  companhia, 
que  destes  se  transporte  para  os  da  Costa  da  Minna,  pena  de  ser  tomado  por 
perdido  e  condemiiado  em  200.000  reis  para  a  mesma  companhia  o  capitão  que  o 
levar  e  em  6  mezes  de  cadeia. 

34 — Os  escravos  que  a  Companhia  ha  de  fazer  conduzir  para  a  Cidade  da 
Bahia  dos  portos  em  que  commerciar,  pagarão  por  entrada  os  mesmos  direitos, 
que  ao  prezente  pagão,  em  que  se  incluem  os  iooo  reis  da  contribuição  volun- 
tária, pelo  tempo  que  esta  durar,  cujos  direytoa  se  lhe  não  poderão  augmentar 
durante  esta  Companhia,  que  igualmente  se  obriga  a  metter  na  Cidade  da 
Bahia  o  mesmo  numero  de  escravos  que  de  10  annos  a  esta  parte  se  tem  me- 
itido,  regulados   huns   por  outros  e   deste   numero   para     sima   poderá    metter 

3uantos  mais  lhe  fôr  possível;  o  que  porém  se  não  entenderá  nos  annos  estéreis 
e  tabaco,  porque  faltando  este  para  o  resgate,  necessariamente  hade  ser  dimi- 
nuta a  extracção  ;  assim  como  também  succedendo  haver  guerras  civis  entre  os 
gentios  com  quem  se  commercea  :  bem  entendido  que  os  escravos  que  morre- 
rem na  viagem,  se  reputarão  no  numero  dos  que  annualmente  se  obriga  a 
Companhia  a  extrahir  da  Costa. 

35— Porque   o  disvelo  desta    Instituição   he    regular   por  todos  os  meios   os 

nut 


interesses  públicos  dos  vassalos  de  V.  M.,  sem  que  os  de  huns  prejudiquem  aos 
de  outros  e  sendo  o  principal,  alem  do  exposto  no  |  23  o  da  abundância  dos 
escravos,  por  preços  tao  regulados,  que  não   deixe  a  Companhia  de  perceber  os 


246 

lucriis  respectivos,  achando-os  ao  mesmo  tempo  os  compradores  por  preços 
muito  mais  favoráveis,  do  que  até  o  prezente  os  compraváo,  para  que  a  todos 
se  faça  patente  a  geral  utilidade  que  lhe  rezulta  da  Instituição  desta  compa- 
nhia ;  he  V.  M.  servido  mandar  regular  os  preços  de  todas  as  qualidades  de 
escravos  na  maneira  seguinte,  que  em  nenhum  cazo  se  excederá,  a  saber: 

Os  melhores  escravos,  chamados  da  primeira  escolha  ou  do  primeiro  lote. 
140:0000  rs. — Os  da  segunda  escolha  oa  do  segundo  lote,  i3o:ooo  rs. — Os  de  ter- 
ceira escolha  ou  lote,  iio;ooo  rs.  — Os  melhores  molecões  da  primeira  escolha 
ou  lote,  i2o;ooo  rs. — Ditos  do  mesmo  tamanho  da  segunda  qualidade  ou  mais 
pequenos  do  primeiro  lote,  100:000  rs. — .Molecões  de  terceira  qualidade,  90:0a.)  rs; 
— Molecotes  tons,  85:ooo.  ;  ditos  ordinários,  70:000  rs. — Moleques  bons,  70:000.; 
ditos  ordinários,  60:000  rs, — Molequetes  bons,  60:000  rs.;  ditos  ordinários,  5o:ooo 
rs;. — Molequinhos  bons,  5o;ooo  rs.,  ditos  ordinários,  40:000  rs.  .\s  melhores 
negras  ou  moleconas  da  primeira  escolha  9o:ox)  rs.  As  negras  e  moleconas 
que  respeitem  á  segunda  qualidade,  73:000  rs.  — Ditas  negras  moleconas  e  mole- 
cotas  da  terceira  qualidade,  65:ooo  rs. — Molecotas  ordinárias  e  molecas  boas, 
60:000  rs. — Molequinhas  bem  feitas,  5o:ooo,  ditas  ordinárias,  40:000  rs. 

E  supposto  o  valor  dos  escravos  consista  na  mera  estimação,  que  se  lhe  dá, 
regulada  pelos  feitios  ou  terras  de  que  são  naturaes,  sendo  tão  vários  os  feitios 
e  prezenças,  que  parece  impossivel  poder-se  estabelecer  regra  certa,  pela  qual 
se  hajão  de  regular  :  attendendo  ao  uzo  geralmente  praticado  nas  escolhas  e 
lotações  para  as  compras  e  vendas  que  até  o  prezente  se  fazião  por  preços  muito 
mais  avultados  a  respeito  das  vendas  que  a  Companhia  se  obriga  a  fazer  pelos 
sobreditos  preços  tão  moderados,  se  reduzem  as  referidas  20  qualidades,  em  que 
se  comprehende  todos  os  escravos  de  hum  e  outro  sexo,  que  não  forem  nota- 
velmente defeituozos 

.     .  42 — Como  no   porto  de  Ajuda  está    situado   o   Castello  ou   Fortaleza  de  S. 

João,  entregue  á  administração  de  hum  Director,  sem  as  seguranças  e  regu- 
laridades necessárias  e  em  situação  pouco  commoda,  sugeita  as  invações  e  vio- 
lências do  Regente  e  poderozos  daquella  terra,  como  succedeo  no  anno  de  1743, 
fazendo-se  difficultoza  a  mudança  do  dito  Castello  para  a  praya  como  se  tem 
pretendido,  para  melhor  commodidade  e  mayor  defesa  dos  Portuguezes;  he  V. 
M.  servido  conceder  a  administração  do  dito  Castello  á  Companhia,  a  qual  fará 
a  nomeação  de  Director  e  mais  officiaes  do  seo  governo  e  com  approvaçâo  do 
Vice-Rey  da  Bahia  se  lhe  passar  patente  na  Secretaria  daquelle  Estado,  com  os 
mesmos,  soldos,  que  até  aqui  se  lhes  pagavão,  para  que  a  Companhia  possa  de 
novo  edificalo  no  sitio,  que  melhor  lhe  parecer  e  fôr  mais  útil  a  nação  com 
forças  proporcionadas  para  se  defender  e  offender  aos  inimigos,  fazendo-se  nelle 
Cazas  para  morada  dos  officiaes  e  guarda  das  fazendas  da  Companhia  com  a 
segurança  possível  ;  cuja  obra  se  fará  pelas  despezas  da  Real  Fazenda  de  V. 
M.,  sendo  por  ella  tãobem  pagos  os  officiaes  e  Director  pela  consignação  do 
direyto  do  novo  imposto  por  entrada  dos  escravos,  que  para  este  mesmo  effeito 
se  estabeleceo;  e  só  será  obrigada  a  Companhia  a  transportar  os  precizos  ma- 
teriaes  nos  seos  navios  a  sua  própria  custa,  cazo  gue  se  faça  possível  a  execução 
do  referido  e  de  todas  as  referidas  despezas  dará  a  Companhia  conta  annual- 
mente  ao  Vice-Rey  da  Bahia...  etc. 

2807 

Duplicados  dos  documentos  n.°^  2804,  2806  e  2807.  2='s  vias.       2808 — 2809 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello  em  que  se  refere  á  cultura  do  tabaco  e  as  experiências  que  se 
estavam  realisando  para  melhorar  e  desenvolver  a  produção  e  aper- 
feiçoar sua  preparação,  de  forma  a  poder  competir  com  o  tabaco  de 
outras  proveniências. 

Bahia,  11  de  maio  de  1757.  2810 

Carta  de  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Cor- 
te Real,  felicitando-o  por  ter  sido  nomeado  Ministro  e  Secretario 
d'Estado. 

Bahia,  i5  de  maio  de  1757.  2811 


247 

Carta  pariiculnr  de  Izídoro  de  Mouro  commondflnicda  Nau  Santo  António 
c  Justisti  pnrn  riiomd  J.  du  (^osta  Còrie  Healu  cm  que  participa  a 
sun  c'hcf{tuin  á  Huhia  e  narra  os  acontecimentos  da  víaucm,  dando 
nl^un)as  inlormav^cs  sobre  os  passageiros  que  tomara  na  Índia,  sobre 
a  irjpolnvóo,  etc. 

hnhia,  17  de  maio  de  1757.  2817 

Hklaçáo  ilc  vários  funccionarios  civis  e  iniliiarcs  du  índia  que.  a  bordo 
da  Náu  Santu  Aniunio  c  Justiça,  seguiam  viugcni  para  o  Reino  cm 
goso  de  licença. 

5.  d.  (1757)  {Annexa  ao  n.  2(V/2). 

Ai.niNK  NOMKs:  Tenente  Coro/if/ Amónio  Mourão  ilc  Mirutuln;  Sargento  mí>r 
João  Pedro  de  Castro,  Capitães  Tenentes  I).  I''r!inci»co  tic  I.cncafttre  c  Jacquc» 
I"ilippc  I.imdrczct,  Capitão  da  guarda  do  Vice  Kci  Conde  de  Alva  I.uiz  Serrão 
Diniz,  Capitão  de  Granadeiíosinsc  Raposo,  Capiiãcs  Manuel  If;nacio  de  Carvalho 
o  l'*rancisc<i  Xavier  Monlenefiro,  Ajudante  Jnáo  1'almer  Maínardo,  Tenentes  Joáo 
l''rancisco  Silva,  João  l*inio  de  Sousa  e  Veríssimo  Icxcira  de  Mattos,  Alferes 
l'"rancisco  de  Mira,  Desembargadores  João  Alberto  de  Castello  Branco  c  Fran- 
cisco Raymundo  de  Moraes  Pereira,  etc. 

2813 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  informando  acerca  do  carregamento  e  partida  para  o  Reino 
da  Náu  da  índia  N.  5'°  das  Neves  e  Sant'Anna  c  participando  ter 
n'ella  embarcado  o  Capitão  Tenente  D.  Francisco  Xavier  de  Alen- 
castrc. 

Bahia,  17  de  maio  de  1757.  2814 

«Mappa  da  carga  que  leva  a  Náu  de  licença  N.  S.  das  Neves  e  S.  Anna,  que 
em  18  de  maio  de  1737  sae  deste   Porto  da    Bahia  para  o  de  Lisboa 
Capitão  Thomaz  de  S.  Thiago.» 
(Annexo  ao  n.  2cSi4). 

Gcneros  exportados  da  Bahia:  tabaco^  sola,  assacar^  farinha, 
mely  e  aguardente.  281 5 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  se  refere  á  chegda  da  Náu  da  índia  Santo  António  e 
Justiça  aos  Desembargadores  João  Alberto  Castello  Branco  e  Fran- 
cisco Raymundo  de  Moraes  Pereira,  á  prisão  de  D.  António  Henri- 
ques, á  morte  do  Vice-Rei  da  índia  Conde  de  Alva  no  assalto  á  For- 
taleza de  Pondá,  ao  Governo  interino  daquelle  estado,  etc. 

Bahia,  17  de  maio  de  1757.  2^  via. 

Temannexos  2  documentos  relativos  a  referida  Náu.  2816 — 2818 

Carta  particular  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Car- 
valho e  Mello. 

Bahia,  18  de  maio  de  1757. 

[Sem  importância  .  2819 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  se  refere  á  suspensão  do  Desembargador  João  Eliseu 
de  Sousa  e  á  prisão  de  Plácido  Fernandes  Maciel. 
Bahia,  10  agosto  de  1757. 
Tem  annexos  2  documentos.  2820 — 2822 


248 

Offiçio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  se  refere  á  annexação  das  Minas  Novas  do  Fatiado  á 
comarca  do  Serro  do  Frio  c  ao  Governo  da  Capitania  de  Minas 
Geraes. 

Bahia,  12  de  agosto  de  lySj.    i^  e  2^  vias.  2823 — 2824 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  se  refere  á  prisão  de  Rlacido  Fernandes  Maciel,  infor- 
mando que  estava  encerrado  na  Fortaleza  de  S.  Pedro,  esperando 
occasião  de  embarcar  para  Lisboa. 

Bahia,  18  de  agosto  de  lySy. 

Tem  annexo  o  recibo  do  Commandante  da  Fortaleza  António 
Martins  Valbôa.  (Copia).  2825 — 2826 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  participa  a  chegada  da  frota  comboiada  pela  Fragata 
A''.  S.^  das  Brotas,  sob  o  cominando  do  Capitão  de  mar  e  guerra 
António  de  Brito  Freire  e  referindo-se  ao  fallecimento  do  Intendente 
geral  Wencesláo  Pereira  da  Silva  informa  que  nomeara  o  Desem- 
bargador Sebastião  Francisco  Manuel  para  interinamente  exercer 
aquelle  logar,  etc. 

Bahia,  21  de  agosto  de  ijSj. 

Tem  annexos  J  documentos  relativos  ao  carregamento  dos  navios 
da  frota,  i^  e  2^  vias.  2827 — 2834 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello  em  que  se  refere  ao  fallecimento  do  Desembargador  Wencesláo 
Pereira  da  Silva  e  a  sua  substituição  nos  logares  que  occupava  de 
intendente  geral  do  ouro  e  Presidente  da  Mesa  da  Inspecção,  parti- 
cipando ter  sido  nomeado  para  exercer  os  referidos  logares  o  Desem- 
bargador Sebastião  Francisco  Manuel. 

Bahia,  22  de  agosto  de  1757. 

Tem  annexo  4  documentos  e  entre  elles  uma  carta  do  Desem- 
bargador João  Pedro  Henriques  da  Silva.,  irmão  do  fallecido  Wen- 
cesláo P.  da  Silva,  dirigida  ao  Conde  dos  Arcos,  i^  e  2^  vias. 

2835—2844 

Okficio  do  Commandante  da  Frota  e  da  Fragata  N.  S.^  das  Brotas,  Antó- 
nio de  Brito  Freire,  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte  Real,  em 
que  se  refere  a  sua  chegada  á  Bahia,  ao  estado  em  que  se  encontra- 
vam diversos  navios,  ao  lançamento  da  nova  náu  construida  nos  esta- 
leiros da  Bahia,  á  conveniência  de  alli  se  começarem  desde  logo  os 
trabalhos  de  construcção  de  um  outro  navio,  ao  fallecimento  do 
Intendente  Wencesláo  Pereira  da  Silva,  á  nomeação  de  Sebastião 
Francisco  Manuel  para  interinamente  exercer  aquelle  logar,  etc. 
Bahia,   28  de  agosto  de  1757.  2845 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  se  refere  á  nomeação  do  Desembargador  Thomaz 
Robi  de  Barros  Barreto  para  o  logar  de  Chanceller  da  Relação  da 
Bahia. 

Bahia,  25  de  agosto  de  1757.  2846 


\ 


240 

OiiK.io  do  Vícc-Rei  Conde  dos  Arcos  remcttcndo  a  relação  de  toda  a  des- 

pcza  ijiic  SC  fizera  com  a  compra  da  (lorvcta  N.  .V."  do  Crato,  S.  Ro' 

que  c  Almas,  dcsiinada  ao  serviço  das  Ilhas  de  S.  Thomtí  c  Príncipe. 

Bahiu,  26  de  ugostQ  de  1757. 

7'em  annexa  a  relalí^áo.  2847—2848 

Okkcio  do  Vicc-Hci  Conde  dos  Arcos  para  Tiiomd  Joaquim  da  C.  Côrtc 
Real.  cm  que  o  informa  das  rcijuisiçõcs  que  o  Governador  interino 
do  Rio  de  Janeiro  c  Minas  Gcracs  lhe  havia  feito  para  fornecimento 
da  Casa  da  Moeda  daquella  Cidade  e  das  Casas  de  l''undição  que  lhe 
estavam  dependentes. 

Bahia,  27  de  agosto  de  1757.  2849 

Oki-icio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Thomc  Joaquim  do  C.  Corte 
Real.  cm  que  o  informa  das  requisições  que  o  Governador  interino 
do  Rio  de.lanciroe  Minas  Gcracs  lhe  havia  feito  para  fornecimento 
da  Casa  da  Moeda  daquella  cidade  c  das  Casas  de  Fundição  que  lhe 
estavam  dependentes. 

Bahia,  27  de  Agosto  de   1757.  2849 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  cm  que  o  informa  acerca  da  nova  forma  de  cobrança  adoptada 
para  o  pagamento  do  donativo  voluntário  com  que  os  povos  da  Capi- 
tania da  Bahia  contribuíam  para  as  reparações  dos  estragos  produ- 
zidos em  Lisboa,  pelo  terramoto  de  1735. 

Bahia,  6  de  setembro  de  1757. 

«  Em  carta  de  27  de  maio  do  prezciite  anno,  me  aviza  V.  Ex.  que  sendo 
prezentcs  a  S.  M.  as  cartas,  que  dirigi  a  essa  Secretaria  sobre  o  estabelecimento 
do  Donativo  de  3  milhoeiís,  que  em  7  de  abril  do  anno  passado  ofíereceráo  os 
povos  deste  Estado  para  o  subsidio  da  reparação  da  ciuaile  d.;  Lisboa,  consi- 
derando o  mesmo  Senhor  este  negocio  não  só  como  objecto  da  sobredita  repa- 
ração, mas  também  com  o  desejo  de  aliviar  aos  seus  vassalos  desta. Capital  e  seu 
território,  não  pôde  deixar  de  entender  que  o  modo  mais  util,  mais  fácil  e  de 
mayor  suavidade  para  estes  Povos,  seria  o  de  estabelecer,  o  referido  Donativo 
nos  direitos  das  entradas  da  Alfandega;  e  para  que  assim  se  conseguisse,  jne 
mandava  o  mesmo  Senhor,  fazer  a  recommendação  de  tentar  todos  os  meyos 
possíveis,  para  que  se  transferisse  para  elles,  valendo-me  para  isto  não  só  das 
razões,  que  V.  Lx.  me  aponta  na  mesma  carta  e  dos  temperamentos  que  nella 
se  referem,  mas  de  todos  os  outros  meyos,  que  podessem  conduzir  a  este  fim, 
ainda  que  viesse  a  ficar  demorada  a  cobrança  dos  3  milhões  por  mais  dos  3o 
annos  que  se  ofterecerão. 

«  Lm  execução  do  que  determiney  ao  juiz  de  fora  foi  convocada  a  camará  e 
adjuntos  e  de  commum  acordo  assentarão  que  toda  a  fazenda  seca,  que  se  des- 
pachasse pela  Alfandega  (salva  a  da  Frota  prezente)  devia  pagar  2  '1.,  mais,  a'ém 
dos  10  "i,,  que  pagava  pelos  direitos  da  mesma  Alfandega  e  estes  os  poderiáo 
cobrar  os  mesmos  officiaes,  a  que  está  encarregada  a  arrecadação  da  mesma 
dizima  e  reduzindo  a  termos  de  equidade  as  quantias,  que  em  alguns  géneros  se 
havião  lançado  com  excesso,  de  que  resultava  queixa  aos  moradores  e  commer- 
ciantes  desta  cidade,  lançarão  por  entrada  na  Alfandega  ou  Trapiche  em  cada 
hum  dos  escravos  que  viesse  da  Costa  da  Minna,  Cacneo,  Cabo  Verde,  Ilha  de 
S.  Thomé  e  do  Príncipe,  2.5oo  reis  por  cabeça  e  pelo  que  pertence  a  cada  pipa 
de  azeite  das  que  vem  desse  Reyno,  ficarão  conservando  a  mesma  imposição 
de  3.000  reis  por  pipa,  que  se  Ine  havia  lançado  no  primeiro  estabelecimento 
deste  Donativo  ;e  como  agoardente  da  terra  se  achava  rematada  por  contrato, 
e  por  força  da  fé  da  hasta^  publica  devia  o  contratador  completar  o  tempo  da 
sua  rematação  para  se  evitarem  demandas  e  controvérsias,  que  este  poderia 
mover,  assentarão  gue  findo  que  fosse  o  predito  tempo,  pagaria  por  entrada 
cada  huma  pipa  de  64  canadas  5920,  epor  esta  mesma  forma  se  regularião  as  pipas 
de  mayor  ou  menor  tamanho,  e  igualmente  os  barris,  e  de  assim  haverem  con- 
vindo fizerâo  o  termo,  que  por  cópia  remetto. 


250 

Devo  dizer  a  V.  Ex.  que  não  pôde  merecer  reparo  o  náo  se  colletarem 
as  pipas  de  vinho,  vinagre  e  agoardente,  assim  como  se  coUectaráo  no  Rio  de 
Janeiro  e  Pernambuco,  porque  nesta  cidade  estão  os  referidos  três  generes  car- 
regados com  huma  ditlerença  considerável  a  em  que  estão  naquelles  Governos 
Eorquc  no  do  Rio  de  Janeiro  paga  huma  pipa  de  vinho  na  Alfandega  5.ooo  rs; 
uma  pipa  de  agoardente  32oo  e  huma  pipa  de  vinagre  i23o;  na  Bahia  huma 
pipa  de  vinho  paga  na  Alfandega  i(\<j34  reis  e  a  de  agoardente  ii.2(X)  e  a  de 
vinagre  i.Soo;  e  sendo  tão  grande  o  excesso  de  huns  a  outros  direitos  qualquer 
pequena  porção,  que  se  lançasse  nestes  géneros,  náo  só  se  faria  sensível,  mas 
oastantemente  oiioroza  a  estes  moradores;  motivo  este  porque  nao  se  comprehen- 
derão  nesta  nova  imposição. 

De  toda  a  que  athé  agora  pagava  a  carne  de  vaca  e  o  azeite  de  peixe  nesta 
cidade,  ficarão  aliviados  e  consequentemente  cessarão  os  horrores  que  cauzava 
nos  ânimos  destes    povos   a   contribuição,  com  que   foráo  lançados. 

285o 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Juiz  de  Fora  da  Bahia, 
ordenando-lhe  que  convocasse  a  Gamara  para  que  esta,  em  harmo- 
nia com  as  ordens  regias,  alterasse  a  forma  de  cobrança  do  dona- 
tivo para  a  reedificação  de  Lisboa. 

Bahia,  24  de  agosto  de  ij^J- 

Copia.   (Annexa  ao  n.  28boj.  285 1 

«Termo  da  resolução,  que  o  Senado  da  Gamara  tomou  com  os  8  adjuntos 
escolhidos  e  eleitos  pelo  Povo,  para  effeito  de  reformar  e  modificar 
em  parte  o  termo  que  se  estabeleceo  para  a  preciza  e  voluntária 
contribuição  de  3  milhões.» 

Bahia,  25  de  agosto  de  1757. 

Copia.  [Annexo  ao  n.    285o].  2852 

Representação  da  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia,  expondo  certas  duvidas 
que  se  apresentavam  acerca  da  eleição  de  2  novos  Deputados,  cujos 
logares  haviam  sido  creados  depois  de  supprimida  a  Mesa  do  Bem 
Gommum. 

Bahia,  9  de  setembro  de  1757. 

Tem  anjiexo  um  documento,   i^  e  2^  vias.  2853 — 2856 

Carta  particular  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Sebastião  José  de  Carvalho 
e  Mello,  em  que  lhe  recomnienda  seu  sobrinho  .losé  de  Frias  de 
Moraes  Sarmento,  filho  de  Ghristovão  José  Ferreira  Sarmento  de 
Moraes,  Morgado  do  logar  de  Garracedo  e  Mestre  de  Campo  d'Infan- 
taria  auxiliar. 

Bahia,  11  de  setembro  de  1757.  2857 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos,    em  que  informa  acerca  de  um   re- 
querimento do  sargento  mor  deartilharia,  António  Cardoso  Pizarro 
de  Vargas,  sobre  o  pagamento  de  vencimentos. 
Bahia,  12  de  setembro  de  1757. 
Tem  annexos  3  documentos.  2858 — 2861 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Gosta 
Corte  Real,  em  que  se  refere  a  nomeação  do  Capitão- Tenente  Igna- 
cio  Lopes  Figueira  para  com  mandante  da  nova  Nau  que  se  estava 
acabando  de  construir  nos  estaleiros  da  Bahia  e  aos  officiaes  e  respe- 
ctiva tripulação. 

Bahia,  12  de  setembro  de  1757. 

2862 


261 

Okkicio  do  Detembargador  António  Ferreira  Gil,  cm  aue  minuciosamente 
relata  a  syndicancia  a  que  estava  procedendo  sobre  os  alcances  do 
thcsuurciru  gcrul  Domingos  Cardoso  de  Santos  e  seus  cúmplices, 
rcfcriíulo-sc  a  prisão  de  alguns  e  ao  sequestro  dos  bens,  que  lhes 

pcricnciam. 

Bahiu,  12  de  setcmbrodc  1757.  2863 

Cauta  pariicuini- Jc  António  Alvares  de  Carvalho  para  o  dr.  José  Libório 
de  higueiredu,  na  qual,  entre  outras  cousas  se  refere  á  suspensão  do 
Desembargador  João  Kliseu  de  Souza,  á  prisão  de  Plácido  Fernan- 
des Maciel,  ao  fallecimento  do  Intendente  Geral  Wcnccsláu  Pereira 
da  Silva,  ctc. 

Bahia,   i3  de  setembro  de  1757. 

2864 

Carta  particular  do  Provedor  da  Fazenda  Manoel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  Thomd  Joaquim  da  C.  Còrte  Real,  felicitando-o  por  ter  sido 
nomeado  Ministro  e  Secretario  de  Estado. 

Bahia,  i3  de  setembro  de  1757.  2865 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Còrte  Real,  informando  acerca  da  organização  e  disciplina  dos  regi- 
mentos da  guarnição  da  Bahia  e  sobre  o  recrutamento  dos  solda- 
dos. 

Bahia,  i3  de  setembro  de  1757.  2866 

«Mappa  do  Batalhão  da  artilharia  de  que  é  commandante  o  Tenente  General 
João  da  Rocha  Rocha,  no  qual  se  vè  a  despeza  que  faz  S.  M.  com 
todos  os  soldos,  fardas  e  farinhas,  que  vencem  os  officiaes  e  soldados 
delle  em  cada  um  mez  e  em  um  anno.» 

Bahia,  12  de  setembro  de  1757. 

{Annexo  ao  n.  2886).  2867 

Officio  do  Capitão  de  Maré  Guerra  António  de  Brito  Freire  para  Thomé 
Joaquim  da  Costa  Còrte  Real,  em  que  informa  acerca  de  diversos 
pagamentos  que  mandara  fazer  aos  officiaes  e  tripulantes  de  vários 
navios  e  se  refere  ao  lançamante  da  nova  nau,  construída  na  Ba- 
hia. 

Bahia,  i3  de  setembro  de  1757. 

Tem  annexos  2  documentos.  2868 — 2870 

Carta  do  Provincial  da  Companhia  de  Jesus  do  Brasil,  P«.  João  Honorato 
(para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Còrte  Real)  em  que  se  refere  aos 
Breves  pontifícios  que  permittiam  as  Religiosas  Ursulinas  da  Bahia  o 
poderem  herdar  e  a  admittir  maior  numero  de  freiras  e  a  2  Breves 
pontiticios  concernente  aos  Religiosos  da  Companhia  de  Jesus. 
Bahia,  i3  de  setembro  de  1757. 
Tem  annexos  os  2  últimos  breves^  ex-impressos. 

«...Esta  me  obriga  também  a  espora  V.  Ex.,  çjue  os  2  únicos  Breves,  que  a 
favor  da  minha  Província  impetrei  de  sua  Santidade  na  occasiáo  em  que  fui 
mandado  por  seu  Procurador  a  Guria  Romana,  forão  apresentados  ao  Ex"*.  Se- 
cretario Pedro  da  Motta,  que  Deos  haja,  o  qual  os  deo  por  correntes  por  razão 
da  matéria,  que  continhão.  Porque  hum  delles  he  para  poderem  os  missionários 
da  companhia  conferir  o  sacramento  da  chrisma  nos  lugares  mais  remotos  do 
Brazil,  onde  não  chegão  nem  costumão   chegar  os  Prelados  ordinários  e  seus 


252 

vizitadores  ;  c  por  fallecimento  dos  ditos  Prelados,  não  serem  privadas  as  almas, 
que  vão  desta  vida,  da  especial  gloria,  que  lhes  corresponde  na  outra,  por  razão 
do  caracter  indelével  impresso  na  alma  dos  que  recebem  este  sacramento. 
Este  tão  santo  c  pio  motivo  moveu  a  Sua  Santidade  a  conceder  aos  sobreditos 
missionários  o  conferir  este  sacramento  aos  que  in  articulo  mortis  acharem 
que  o  não  tem  recebido.  Esta  eraça  concedida  aos  ditos  missionários  do  Brazil 
no  anuo  de  1753,  cm  que  me  achei  em  Roma,  a  concedeo  também  Sua  Santi- 
dade aos  Missionários  da  Companhia  de  Jesus  na  índia  e  aos  Dominicos  nas 
Martinicas. 

O  outro  Breve  he  declarativo  da  exempção  dos  Seminaristas  dos  Seminá- 
rios da  Companhia  no  Brazil,  emquanto  viverem  em  clausura  com  os  mesmos 
Religiosos  da  Companhia  e  debaixo  da  obediência  dos  Reytores  dos  ditos  Se- 
minários. Esta  graça  gozava  já  com  posse  immemoriavel  no  mesmo  Brazil 
Seminário  de  Belém...)) 

2871—2873 

Officio  do  Provedor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  acerca 
de  exportação  de  madeiras  para  Lisboa. 
Bahia,  i3  de  setembro  de  1757. 
Tem  annexos  2  documentos.  2874 — 2876 

Carta  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil  (para  Thomé  Joaquim  da 
Costa  Corte  Real),  em  que  se  refere  ás  irregularidades  e  desfalques 
commettidos  por  alguns  funccionarios  da  Fazenda  real,  e  á  sua 
situação  na  Relação,  ao  tempo  de  serviço,  etc. 

Bahia,  i3  de  setembro  de  1757.  2877 

Officio  do  Desembargador  Sebastião  Francisco  Manuel  para  Sebastião 
José  de  Carvalho  e  Mello,  em  que  se  refere  á  chegada  da  frota,  á 
sua  nomeação  de  Intendente  geral  interino,  á  suppressão  da  Mesa 
do  Bem  commum,  á  eleição  de  2  novos  Deputados  á  Mesa  da  In- 
specção, etc. 

Bahia,  i3  de  setembro  de  1757.  2878 

Portaria  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  nomeando  o  Desembargador  Se- 
bastião Francisco  Manuel  para  exercer  interinamente  o  logar  de 
Intendente  Geral  do  ouro,  vago  por  fallecimento  de  Wenceslau  Pe- 
reira da  Silva. 

Bahia,  12  de  agosto  de  1757. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  28^8.)  2879 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  o  informa  de  ter  sido  entregue  ao  Commandante  da 
Náu  S.  António  e  Justiça  Plácido  Fernandes  Maciel  para  o  con- 
duzir, sob  prisão,  até  Lisboa  e  alli  dar  entrada  na  cadeia  do  Li- 
moeiro. 

Bahia,  14  de  setembro  de  1757. 

Tem  annexo  o  recibo  do  commandante.  i^  e  2^  vias.  2880 — 2883 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello  em  que  lhe  participa  ter  sido  enviada  para  Lisboa  por  Joaquim 
Ignacio  da  Cruz  uma  porção  de  tabaco  cultivado  no  Districto  da  Villa 
de  Cachoeira  por  André  Moreno  e  por  elle  preparado  a  imitação  do 
que  se  fabricava  na  Havana,  fazendo  algumas  considerações  sobre  os 
preços  do  fabrico  e  do  transporte. 

Bahia,  14  de  setembro  de  1757.   7^  e  2=  vias. 


I 


2BS 

«...Pelo  que  affirma  o  mesmo  Amird  Moreno,  nSo  «c  pode  duvidar,  que 

■Mim  na  icrruit  como  o  clitnn  lem  o»  iiuulítliuic»  rcqiii/iia«  pnrn  o  r«tabeteci- 
inciiti)  dcHiii  liihríca  :  hó  po.lc  ocorrer  tluviíiii  %c  n  prcco  dn  ytn  lo  Iara 

Cdiilti  puni  II  cxtriicciKi  |>clii  ^^llulc  ilillcrciiv'a  que  ta/  <>  rciiditti'  '  uco  de 

corda  lio  de  tolha,  dc»oriequc  hc  ciiu-ti  *  -  m  lolha»  qucpoiKi .-.tarpare 

fa/.cr  3  arroba*  de  labaco   de  corda,   n,  wi  huiiin   arroba    do  <]c  follia  • 

por  oHtn  ratho  »c  julga,  que  iifio  diiiiiinn  <i  primeiro  cumo  de  i6o<i  r»  por 

nrrobu,  porêiit  u  este  icupcim  hc  ficán  t.«/ciid(<  ma  mui»  «'Xacta*  avcrígoaç/íct 
que  couberem  no  pomiivel  paru  inteiro  coiiliecimenio  da  verdade  c  com  u  que  «e 
poder  alcunhar  renderei  conin  a  V.  Kx. *...)• 

2884-2885 

Opkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  cm  que  participa  a  partida  para  Lis- 
boa da  Náu  S.  António  c  Justi<^a,  armada  cm  guerra,  c  terem  n'clla 
embarcado,  para  rcforvo  da  guurni(;áo,  u  Tenente  José  da  Costa  Cou- 
tinhOy  37  soldados,  3  cabos,  2  sargentos  e  i  tambor  do  regimento 
velho. 

Bahia,  14  de  setembro  de  1757.  2886 

«Mappa  da  carga,  que  n'esta  cidade  da  Bahia  se  mcttcu  na  Náu  da  índia. 
Santo  António  e  Justiça,,  que  cm  i5  de  setembro  de  ?)  sahe  deste 
porto  para  o  de  Lisboa,  commandada  pelo  Capitão  Isidoro  de 
Moura.» 

Bahia,  14  de  setembro  de  1757. 

Mercadorias  exportadas  :  tabaco,  assucar,  madeira,  sola,  couro,  mel,  fari- 
nha, pimenta  e  n  leões. 

2887 

Duplicados  dos  n°»  2886  e  2887.  2»»  vias.  2888—2889 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  em  que  participa  a  installaçáo  da  Junta  creada  por 
carta  regia  de  27  de  maio  para  superintender  na  arrecadação  do  Do- 
nativo para  a  reparação  da  Capital  do  Reino. 

Bahia,  14  de  setembro  de  1757. 

Tem  annexos  2  documentos. 

«Tendo  S.  M.  consideração  a  que  o  Donativo  com  que  o  serve  este  Estado 
para  subsidio  da  reparação  da  Capital  do  Reyno  deve  ter  a  arrecadação  prompta 
e  as  partes  a  que  ella  pertence,  recurso  expedito,  foi  servido  por  carta  assinada 
pela  sua  Real  mão  em  27  de  maio  deste  prezente  anno  crear  hnma  Junta  com- 
posta de  hum  Prezidente  em  cujo  lugar  houve  por  bem  nomear-me,  de  2  Mi- 
nistros da  Relação  que  me  parecessem  mais  aptos  para  o  dito  efFeito,  de  outros 
2  ministros  da  Caza  da  Inspecção,  sendo  sempre  hum  delles  togado  e  do  Juiz 
de  fora   e  Vereador  que  occupar  o   primeiro    lugar  na    Gamara  desta    Cidade  e 

3ue  na  dita  Junta  se  decidirá  por  pluralidade  de  votos,  sendo  o  meu  de  quali- 
ade  nos  cazos  de  empate,  tudo  que  pertencer  ao  referido  Donativo  e  suas 
dependências  em  todo  o  território  desta  Relaçam  com  plena  jurisdição  eivei  e 
crime  e  recurso  immediato  á  sua  Real  Pessoa  nas  matérias  que  forem  graves  e 
dignas  da  suprema  providencia. 

Em  execução  desta  Real  determinação  de  S.  M.  aos  5  dias  do  mez  de 
setembro  foi  creada  a  prcdicta  Junta,  para  a  qual  elegi  os  2  Desembargadores 
de  aggravos  mais  antigos  nesta  Relação  Francisco  António  Berqué  da  Silveira 
Feteira  e  Fernando  José  da  Cunha  Pereira:  além  destes  foram  convocados 
para  a,ssistireni  nelia  o  Desembargador  Sebastião  Francisco  Manuel  Prezidente 
da  Meza  da  Inspecção  e  Lourenço  da  Sih>a  A'í^í2  Deputado  da  mesma  Meza,  o 
Juiz  de  fora  actual  desta  Cidade  João  Ferreira  Bittancourt  e  Sá  q  António  José 
de  Sou ■^a  Portugal,  segundo  vereador  da  Camará,  que  serve  por  impedimento 
do  primeiro. 

Convocados  estes  Ministros  tomarão  os  assentos,  que  entendi  competia  a 
cada  hum  delles  pelas  suas  graduações  e  a  formalidade  com  que  lhe  forão  dis- 
tribuídos consta  do  asseiito,  que  se  tomou  da  creação  desta  Junta,  de  que  vay 


254 

a  copia  a  fl.  I  ;  delle  se  vê  que  logo   foráo   mettidos  de  posse  e  se  lhe  não  deu 

juramento  porque  debaixo  do  que  havião  tomado  em  razão  dos  cargos  e  empre- 
gos, que  actualiiTJiitc  occupáo,  se  encarregasáo  de  cumprirem  com  as  obrigações 
dos  lugares  para  que  novamente  eráo  eleitos. 

Depois  de  cri;ada  esta  Junta  no  dia  7  do  mesmo  mez  fez  a  sua  primeira 
sessão,  em  que  se  resolveo  era  necessário  houvesse  pessoa,  que  tomasse  conta 
dos  requerimentos,  lançasse  os  despachos  e  puzesse  em  arrecadação  os  papeis  ; 
por  votos  conformes  foi  eleito  com  o  titulo  de  Secretario  o  doutor  Francisco 
da  Cnnlia  Torres  com  premio  de  i5o:ooo  rs.  annuaes  pela  obrigação  de  escrever 
todos  os  despachos  e  papeis  pertencentes  ao  exercício  da  mesma  Junta,  donde 
semelhantemente  foi  também  eleito  para  continuo  João  Francisco  de  Oliveira 
com  obrigação  de  asistir  e  preparar  todo  o  precizo  e  necessário  para  as  Juntas 
que  se  fizessem  e  estar  prompto  para  todos  os  mais  actos,  que  costumão  exercer, 
os  contínuos  dos  Tribunaes,  donde  servem,  por  cujo  trabalho  se  lhe  conferio  o 
salário  de  3o:ooo  reis  annuaes  e  de  se  haverem  tomado  estas  determinações  se 
m.andou  fazer  o  assento  de  que  remetto  a  copia  a  fls.»  „  n 

^  ^  2890 — 2892 

Carta  particular  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Car- 
valho e  Mello,  de  meros  cumprimentos. 

Bahia,  14  de  setembro  de  lySy.    /=»  e  2^  vias.  2898 — 2894 

Carta  particular  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da 
Costa  Corte  Real,  em  que  se  refere  á  nomeação  do  Desembargador 
Thomaz  Robi  de  Barros  Barreto  para  o  cargo  de  Chanceller  da  Rela- 
ção da  Bahia  e  ao  quanto  ella  lhe  é  agradável. 

Bahia,  14  de  setembro  de  lySy.  2895 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  em  que  lhe  participa  ter  mandado  entregar  ao  Com  mandante 
da  Náu  S.  António  e  Justiça,  D.  António  José  Henriques,  que  viera 
da  índia  sob  prisão,  com  ordem  de  ser  remettido  para  Lisboa. 

Bahia,  14  de  setembro  de  lySy, 

Tem  annexo  o  recibo  do  commandante  da  Nau.  2896 — 2897 

Officio  do  Provedor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para  o 
Ministro  da  Marinha,  em  que  lhe  participa  a  partida  para  Lisboa  da 
Náu  Santo  António  e  Justiça. 

Bahia,  14  de  setembro  de  lySy. 

Tem  annexos  4  documentos  relativos  a  mesma  náu  e  a  direitos 
da  Alfandega.  2898 — 2902 

Carta  de  António  Cardoso  Pissarro  Vargas,  sargento-mór  do  Regimento 
de  Artilharia  da  Bahia  (para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real),  em 
que  lhe  participa  a  sua  chegada  á  Bahia  e  o  informa  acerca  da  disci- 
plina e  armamento  do  seu  regimento,  referindo-se  por  ultimo  a  2 
requerimentos  em  que  pedia  pagamento  de  soldos  e  que  lhe  fosse 
dada  uma  companhia,  cujo  commando  se  achava  vago. 

Bahia,  14  de  setembro  de  lySy. 

Tem  amtexos  4  documentos  e  entre  elles  os  referidos  requeri- 
mentos e  um  mappa  do  Batalhão  commandado  pelo  Tenente  Gene- 
ral João  da  Rocha  Rocha,  i^  e  2^  \ias. 

2903 — 2910 

Carta  particular  de  Pedro  Leolino  Mariz  para  Thomé  Joaquim  da  C. 
Corte  Real,  de  meros  cumprimentos. 

Bom  Succeso,  19  de  setembro  de  1757.  291 1 


258 

Carta  de  José  Ximcnes  para  o  Desembargador  Francisco  Marccilíno  de 
Gouveia,  sobre  assumpto  de  interesse  particular. 

Huhiu,  22  de  setembro  de  1737  2912 

C^.AKTA  lio  arcebispo  áa  Bahia  D.  Josd  Botelho  de  Mattos  para  Sebastião 
h)Sii  de  Carvalho,  remettendo-ihe  a  pastoral  em  que  determinova 
i]ue  se  (izcsse  uma  procissão  no  dia  da  festa  do  «Patrocinio  da 
virgem  Maria  Múe  de  Deus.» 

Bahin,  28  de  setembro  de  1757. 

Tem  annexa  a  pastoral  dataaa  de  26  de  agosto.       2913—2914 

Okficio  do  arcebispo  Aa  Rabia  para  o  ministro  do  Ultramar,  sobre  a  exe- 
cução  que   devia  dar  aos  Breves  apostólicos. 

Bahia,  8  de  outubro  de    1757.  2915 

Cari  A  do  arcebispo  da  Bahia  para  o  Ministro  do  Ultramar,  cm  que  lhe 
di/  ter  em  toda  a  consideração  o  pedido  que  lhe  dirigiu  a  favor  do 
pe.  Manoel  Gonçalves  Souto,  Arcediago  da  Sé  e  Escrivão  da  Camará 
do  Arcebispado. 

Bahia,  8  de  outubro  de    1757.  2916 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaijuim  da  C.  Còrie 
Real,  em  que  informa  acerca  do  requerimento  em  que  os  Reli- 
giosos da  Ordem  de  S.  João  de  Deus  pediam  licença  para  acceitar 
qualquer  pessoa  que 'dispuzesse  dos  seus  bens  a  favor  do  Hospital 
que  tinham  a  seu  cargo. 

Bahia,  8  de  outubro  de   1767. 

«Km  carta  de  2  de  mayo  do  anno  que  corre,  me  aviza  V.  Ex"  de  ordem  de 
S.  M.  que  vendo  a  petição  do  Procurador  Geral  e  mais  Religiosos  da  Ordem  de 
S.  João  de  Deos  da  1'rovincia  deste  Kstado,  em  que  pretendem  se  lhe  permitia 
o  poderem  acceitar  alguma  pessoa  natural  ou  naturalizada  neste  Estado,  que 
com  a  sua  vocação  e  com  a  renuncia  de  seos  bens  a  favor  do  Hospital,  de  que 
se  achão  encarregados,  lhe  tragáo  as  conveniências,  de  que  a  sua  rpuita  pobreza 
necessita,  informe  interpondo  o  meu  parecer. 

Com  beneplácito  de  S.  M.  e  debaixo  da  sua  Real  protecção  acceitaráo  os 
Religiosos  de  S.  Jofio  de  Deos  hum  novo  Hospital,  principiado  a  estabelecer  na 
Villa  da  (Cachoeira,  com  condicçâo  de  que  no  dito  Hospital  não  estarião  mais 
de  5  Religiosos,  nem  cm  diante  se  darião  passaportes  a  outros  sem  certidão  do 
fallecimento  ou  retirada  de  algum  dos  actuaes  para  esse  Reyno. 

Achão-se  prezentemente  na  Villa  da  Cachoeira  5  Religiosos,  a  saber  o 
Prior,  o  Doador,  hum  Sacerdote  e  mais  2,  hum  destes  veyo  para  o  ministério 
da  Botica  e  o  outro  para  procurar  o  necessário  para  a  religião;  o  que  veyo 
para  Boticário  não  tem  exercido  o  seu  ministério  por  duas  razões,  a  primeira 
por  haver  experimentado  algumas  moléstias,  que  o  precizáo  a  retirar  na  pre- 
zente  frota  para  esse  Reyno  e  a  outra  por  não  haverem  os  medicamentos  e 
aprestos  necessários  para  se  compor  a  botica  de  forma,  que  podesse  laborar  e 
adquirir  credito. 

As  rendas  que  o  fundador  doou  ao  Hospital  consistem  em  4  mil  cruzados, 
que  devia  a  jurc>s  o  Capitão  mór  António  Ferreira  de  Magaltiáes,  sem  mais 
segurança  que  a  da  simples  hypotheca  ou  na  realidade  venda  de  huma  sorte  de 
terras,  que  ao  depois  veyo  tomar  de  renda  o  mesmo  vendedor  e  seos  successores 
nos  Engenhos,  a  que  são  contíguas;  estas  terras  no  tempo  prezente  tem  muito 
diminuto  valor  e  supposto  que  o  actual  possuidor  do  Engenho  pague  annual- 
mente  100:000  reis  de  renda,  poderão  em  breve  tempo  reduzirem-se  aos  termos 
de  pouco  ou  nada  renderem,  se  o  senhor  do  Engenho  ou  quem  nelle  vier  a 
succeder,  as  largar  e  não  quizer  continuar  na  solução  dos  100:000  reis  ;  são  mais 
8000  cruzados,  que  pagão  )uros  em  outra  mão  e  9  moradíis  de  cazas  térreas  fa- 
bricadas de  adobes,  que  tendo  todas  alugadores  o  mais  gue  chegão  a  render 
annualmente  he  de  80  athe  90:000  reis  ;  estas  taes  cazas  fabricou  o  doador  em 
terras  do  mesmo  Hospital  e  contíguas  a  elle. 


2S6 

O  limitado  rendimento  deste  pequeno  e  mal  estabelecido  património,  que 
não  pode  chegar  para  a  subsistência  dos  religiosos  e  dcspcza  do  curativo  dos  enfer- 
mos, faz  com  que  seja  precizo  tirarem-sc  esmolas  na  í>achoeira  todas  as  sema- 
nas, como  já  de  antes  as  tirava  o  administrador  pelo  Recôncavo,  para  cujo  mi- 
nistério se  necessitavão  2  religiosos,  por  não  poder  hum  só  acudir  atirar  ao 
mesmo  tempo  a  csmolla  do  assucar,  do  tabaco,  do  arroz,  farinha  e  o  mais  com 
que  os  fieis  concorrem. 

No  Hospital  neccssita-se  da  actual  assistência  do  Prior,  do  sacerdote  e  de 
2  religiosos  para  assistência  da  enfermaria,  sendo  porem  hum  destes  boticário, 
que  saiba  a  arte  farmacêutica,  que  com  zéio  possa  estabelecer  huma  botica  com 
medicamentos  e  aprestos  taes,  que  mereça  o  nome  de  boa;  porque  delia  podem 
resultar  consideráveis  utilidades  ao  mesmo  Hospital  e  aos  enfermos  que  concor- 
rerem a  c!le  e  a  todos  os  moradores  daquella  Villa  e  dos  seos  subúrbios,  extin- 
guindo-sc  porem  todas  as  boticas  que  ha  na  Villa  da  Cachoeira  e  huma  legoa  em 
circuito,  o  que  seria  muito  fácil  de  conseguir  sendo  prezentes  a  S.  M.  os  prejuí- 
zos e  irreparável  damno,  que  resulta  aos' seos  vassalos  da  inobservância  da  ley 
de  172c),  em  que  se  prohibe  que  nenhum  boticário  possa  ser  cyrurgião  e  aos 
cyrurgiões  o  venderem  remédios. 

Na  Villa  da  Cachoeira  ha  actualmente  3  ou  4  cyrurgiões  com  outras  tantas 
boticas,  que  todas  não  compõem  huma,  que  preste  e  os  mesmos  cyrurgiões  não 
o  são  de  profissão,  nem  boticários  :  em  5.  Pedro  da  Moriíiba,  que  dista  meya 
legoa  da  Cachoeira  ha  quasi  outras  tantas  boticas,  se  nao  peores,  da  mesma 
cathegoria  ;  e  porque  a  utilidade  destes  chamados  boticários  consiste  na  mayor 
sahida  dos  medicamentos,  como  cada  hum  só  receita  para  a  sua  botica,  attende 
mais  á  utilidade  que  lhe  resulta  do  mayor  consumo  uos  seos  remédios,  do  que 
a  dos  enfermos,  a  quem  os  applicão,  pagando-se-lhes  a  seu  arbitrio  e  pondo-os 
na  precizao  de  lhe  não  poderem  disputar  os  preços. 

Extinctas  estas  boticas,  estabelecida  huma  capaz  e  administrada  por  hum 
religiozo  bom  professor,  não  só  podem  ser  bem  servidos  os  enfermos  com  os 
medicamentos,  que  lhe  forem  necessários,  mas  também  ao  publico  he  conve- 
niente c  ao  Hospital  resultão  grandes  utilidades  para  a  sua  subsistência,  conser- 
vação e  augmento  e  concedentlo-se-lhe  esta  graça,  que  com  mais  hum  religioso, 
além  dos  5,  que  se  lhe  permitte,  me  parece  será  o  que  baste  para  poderem  satis- 
fazer as  suas  obrigações  e  terem  os  ejifermos  huma  tão  util,  como  necessária 
providencia.» 

2917 

Officio  do  Arcebispo  da  Bahia  para  o  Ministro  do  Ultramar,  em  que  se 
refere  a  uma  pretenção  das  Religiosas  do  Convento  da  Conceição  e 
Ursulinas. 

Bahia,  9  de  outubro  de  lySy.   [Sem  importância.)  2918 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Thomd  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  em 
que  o  informa  dos  motivos  que  o  determinaram  a  não  deferir  o  pe- 
dido de  algumas  religiosas  que  pretendiam  ter  ao  seo  serviço  creadas 
particulares  ea  pretenção  de  alguns  pães  que  desejavam  metter  suas 
íilhas  como  educandas  no  Convento  da  Conceição,  e  pedindo  para 
serem  mantidas  as  suas  resoluções,  embora  os  interessados  recor- 
ressem d'ellas,  como  lhe  constava. 

Bahia,  18  de  outubro  de  lySy.  2919 

Informação  do  Arcebispo  da  Bahia,  acerca  de  um  requerimento  de  D.  Ma- 
ritana  Francisca  dos  Chagas,  Irmã  recolhida  do  convento  de  N.  Se- 
nhora das  Mercês  da  Bahia  pedindo  autorisação  para  fundar  um 
Recolhimento  na  Capella  de  Nossa  Senhora  da  Saúde  da  naesma  Ci- 
dade. 

Bahia,  18  de  outubro  de  lySy. 

Tem  annexos  8  documentos  e  entre  elles  uma  informação  do 
Desembargador  P=  António  Corrêa  Maciel.,  cartas  de  D.  Maritana 
das  Chagas  e  Miguel  da  Silva  Ribeiro,  etc. 

«...  A  Capella  (de  N.  S'  da  Saúde)  foi  instituída  por  Manoel  Ramos  Parente  e 
sua  mulher  D.  Barbara  dos  Reis  e  que  por  morte  de  ambos  passasse  á  Irmandade 


I 


267 

I       ^^"^^"^ 

du  ilitu  Senhora  c  cktii  ii  ilcicndctM  de  que  nunca  foMe  frcguezia,  nem  con» 
vento  lie  rcligioHOH,  o  i|uc  con»ia  do  humu  dat  verbai  do  icKtamcino  doa 
UitoH  imtiitiiiilorcK. 

l*or  fui  Icei  mento  do  dito  Manuel  Rnnio»  (içou  n  diin  »ua  mulher  com  a  nUmi- 
nlHtrnçAo  e  eniii  fez  kco  nrocurndor  iio  Cupitum  liidoro  Ijtjpei  1'erdiuáoo  qual 
lic  i]uc  nuiliinicnlc  fez  ii  t).  Mariíana  {-'nincikcu  oircrccimcnto  dn  Cupclla  e  ferrai 
para  fiintlaçáo  do  dito  recolhimento  com  a  obrif(ttv'am  de  lha  aceitarem  nelle  aa 
HiniH  lilhart,  maH  tudo  ÍHto  in  ritce,  «cm  clnrezn  alaumn,  que  lhe  nAo  podia  dar 
o  Kó  com  c»ta  promcAitu  reprczcniou  n  S.  MaacHtndc  a  diiu  I).  Marítana  que  lhe 
fazia  don(Ao  da  (^apeliu  o  senhorio  d'clla...ii  (l)oc'  n.  'j<j-j5,) 

2920—2928 

Okkicio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
pnrn  o  Ministro  do  Ulirnmar,  informando  acerca  áti  arrematação 
dns  lurínhas  necessárias  paru  o  fornecimento  dos  corpos  da  guar* 
niçúo  niiliiur. 

Bahia,  4  de  novembro  de  1757. 

Tem  annexos  6  documentos^  sendo  um  d'elles  o  auto  d'arrema- 
taqào.  2929—2935 

Officjo  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joa<juim  da  C.  Corte 
Real,  cm  que  o  informa  do  pânico  {^eral  que  causara  no  Rio  de  Ja- 
neiro a  chegada  de  uma  esquadra  tranceza,  composta  de  6  navios, 
ouc  inesperadameiíie  fundeara  no  porto,  determinando  uma  altitude 
desconfiada  c  hostil  da  população. 

Bahia,  3  de  novembro  de  1757. 

Tem  annexos  2j  documentos  e  entre  elles  as  copias  de  vários 
officios  trocados  entre  o  Vice  Rei,  o  Governador  interino  do  Rio  de 
Janeiro  José  António  Freire  d' Andrade,  o  Commandante  da  Esqua- 
dra Conde  de  Ache,  Capitão  de  mar  e  Guerra  Manuel  de  Mendonça 
e  Silva,  etc,  e  o  nMappa  Geral  dos  3  regimentos  da  guarnição  do 
Rio  de  Janeiro.»  [doe.  n.  2(j(Joi.  2936 — 2963 

Okkicio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  informando  estar  installada 
a  caixa  militar,  destinada  a  guardar  os  descontos  eífectuados  nos  soL 
dos  para  pagamento  dos  fardamentos. 

Bahia,  i  de  dezembro  de  1757. 

Tem  annexos  5  documentos.  2964 — 2969 

Carta  de  Domingos  da  Costa  e  Almeida,  para  Thome'  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  sobre  assumpto  de  interesse  particular. 

Bahia,  2  de  dezembro  de  1757.  2970 

Okkicio  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil,  em  que  presta  novas 
informações  acerca  da  syndicancia  a  que  estava  procedendo  nas 
contas  da  Fazenda  Real,  para  averiguação  dos  desfalques  commei- 
tidos. 

Bahia,  2  de  dezembro  de  1757. 

Tem  annexos  24  documentos.  297! — 2995 

Okkicio  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil,  em  que  participa  estar 
procedendo  á  execução  dos  fiadores  dos  donativos  e  terças  dos  di- 
versos officios,  obrigados  a  fiança. 

Bahia,  3  de  dezembro  de  1757. 

Tem  annixo  um  documento.  2996 — 2997 


âsô 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 

Mello,  em  que  novamente  se  refere  á  separação  das  Minas  novas  do 
Fanado  do  Governo  da  Bahia  e  a  sua  annexação  á  Comarca  do  Serro 
do  Frio  e  Governo  das  Minas  Geraes. 

Bahia,  5  de  dezembro  de  ijSy. 

Tem  annexos  2  documentos,   i^  e  2^  vias.  2998 — 3oo3 

Officio  do  Arcebispo  da  Bahia,  D.  José  Botelho  de  Mattos  para  o  Ministro 
da  Marinha,  em  que  expòe  algumas  duvidas  que  lhe  suscita  a  exe- 
cução de  um  Breve  pontifício  apresentado  pelo  Provedor  e  Irmãos 
da  Mesa  da  Santa  Casa  da  Mizericordia  da  Bahia,  pelo  qual  seriam 
applicados  ao  seu  Hospital  os  legados  deixados  a  logares  certos, 
egrejas  e  altares,  que  se  não  tivessem  cumprido  no  tempo  prefixo 
pela  lei. 

Bahia,  5  de  dezembro  de  ijSy. 

Tem  annexas  a  copia  de  uma  carta  do  Arcebispo  para  o  Papa  e 
a  do  referido  breve^  ambos  os  documentos  em  latim.  8004 — 3oo6 

Officio  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Souto  maior, 
em  que  se  refere  ao  processo  instaurado  pelo   Capitão  Mathias  Fer- 
reira  Guimarães  contra   Manuel  Martins  Netto,    Francisco  Alvares 
dos  Santos  e  o  Capitão  de  Dragões  Ignacio  da  Luz. 
Bahia,  6  de  dezembro  de  lySy. 
Tem  annexo  um  documento.  Booj — 3oo8 

Informação  do  Presidente  da  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia,  Sebastião  PVan- 
cisco  Manuel,  acerca  da  devassa  que  se  fizera  para  averiguação  dos 
transgressores  do  Alvará  de  5  de  janeiro  de  lySõ,  que  fixava  o  preço 
máximo  para  a  venda  dos  tabacos  e  dos  assucares. 

Bahia,  6  de  dezembro  de  1757.  3009 

«Auto  da  devassa  que  mandou  fazer  o  Dezembargador  Sebastião  Francisco 

Manuel,  Presidente  da  Mesa  da  Inspecção  para  conhecer  das  pessoas 

que  vendem  assucar  e  tabaco  n'esta  Cidade  por  mais  altos  preços  dos 

que  S.  M.  estabeleceu  e  taxou  a  estes  géneros.» 

Bahia,  9  de  setembro  de  1757. 

[Annexo  ao  n.  3oog).  3oio 

Officio  do  Intendente  Geral  Sebastião  Francisco  Manuel  para  Thomé 
Joaquim  da  Costa  Corte  Real,  em  que  se  refere  á  exploração  do  sali- 
tre na  Serra  dos  Montes  Altos  junto  as  Minas  do  Fanado  e  do  Ar- 
rayal  do  Tejuco. 

Bahia,  7  de  dezembro  de  1757.  3oii 

Officio  do  Intendente  geral  Sebastião  Francisco  Manuel  para  Sebastião 
José  de  Carvalho  e  Mello,  informando  acerca  das  trangressòes  do 
Alvará  de  25  de  janeiro  de  1755,  que  fixava  os  preços  máximos  da 
A  enda  dos  tabacos  e  assucares. 

Bahia,  7  de  dezembro  de  1757.    i^e2^vias.  3oi2 — 3oi3 

Officio  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil  para  o  Ministro  de  Ultra- 
mar, em  que  lhe  envia  novas  informações  sobre  os  alcances  de  alguns 


260 

funcionários  da  Fnr.cnda  c  as  execuçóet  dai  Bancas  a  que  já  ante- 
riores docuincntoH  se  referiram. 

Baliiíi,  7  tic  dezembro  Jc  fjSj. 

Tem  anncxos  ff  documentos.  3oi4 — 3o23 

Rki.atorio  dirigido  a  Klrei  I).  Josc  pelo  Intendente  geral  interino  Sebastião 
l''rancisco  Manuel,  em  i|ue  se  refere  á  cobrança  do  imposto  do 
quinto  do  ouro,  ás  Minas  de  Jacobina  c  do  Cararis  Novo  (Òapiíania 
do  Ceará  grande,  Governo  de  Pernambuco)  c  a  varias  providencias 
que  alvitra  a  respeito  das  Intendências  da  sua  jurisdicçáo. 

Bahia,  y  de  dezembro  de  1737.  3024 

Tkrmo  da  Junta  convocada  pelo  Governador  interino  das  Capitanias  do  Rio 
de  Janeiro  c  Minas  Cieracs  para  resolver  sobre  a  cobrança  do  imposto 
do  quinto,  e  o  commercio  do  ouro  e  os  extravios  que  se  podiam 
dar  por  falta  desolimâo  para  a  preparação  das  barras. 

Villa  Rica,  de  N."S.«do  Pillar  do  Ouro  Preto,  i  de  julho  de  «jSj. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  J0241.  í025 

Certidão  dos  fundidores  da  Casa  da  Fundição  de  Villa  Rica,  declarando  não 
ler  dado  rczuliado  o  emprego  do  sal  ordinário  na  preparação  e  fundi- 
ção das  barras  de  ouro. 

Villa  Rica,  1  de  )ulho  de   1757. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  3024.)  3o26 

Carta  do  Intendente  geral  Sebastião  Francisco  Manuel  para  o  Capitão 
Mor  Romão  Gramacho  Falcão,  em  que  lhe  pede  para  o  informar 
acerca  da  exploração  da  nova  Mina  de  ouro  da  Serra  do  Palmar,  (na 
Jacobina)  e  dos  rczultados  colhidos. 

Bahia,  2  de  setembro  de  1757 

Copia.  [Annexa  ao  n.  3024).  3027 

Carta  do  Capitão  Mor  Romão  Gramaxo  Falcão  em  resposta  á  carta  ante- 
cedente 

Jacobina,  18  de  setembro  de  1757. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  3024.)  3o28 

Carta  do  Intendente  Geral  do  ouro  Sebastião  Francisco  Manuel  para  o 
Ouvidor  da  Comarca  de  Jacobina  dr.  Joaquim  José  de  Andrade,  em 
que  lhe  pede  informações  sobre  a  mina  de  ouro  a  que  se  referem  os 
documentos  anteriores. 

Bahia,  2  de  setembro  de  1 757. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  3o24).  3029 

«Mappa  do  rendimento  que  deram  as  Minas  de  Santo  António  da  Jacobina 
a  S.  M.  do  quinto  do  ouro  que  pagaram  desde  o  mez  de  setembro  de 
1756  até  ao  mez  de  setembro  de  1757.» 

Copia.  26  de  setembro  de  1757.  [Annexo  ao  n.  3o24).  3o3o 

«Certidão  dos  officios  e  occupações  que  ha  na  Casa  da  Fundição  de  Jaco- 
bina e  dos  vencimentos  do  respectivo  pessoal.» 
Bahia,  26  de  novembro  de  1757. 
Annexa  ao  n.  3 024  3o3i 


260 

Okficio  do  Intendente  Geral  interino  Sebastião  Francisco  Manuel  para  o 
Vice-Rei,  em  que  o  informa  da  despeza  feita  com  o  pessoal  da  Casa 
da  Fundição  de  Jacobina. 

Bahia,  22  de  novembro  de  1757. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  3o24].  3o32 

Officio  do  Intendente  geral  Sebastião  Francisco  Manuel  para  o  Vice-Rei, 
em  que  declara  não  ser  necessário  ter  2  intendentes  nas  Minas  de 
Jacobina,  indicando  qual  deveria  ficar. 

Bahia,  22  de  novembro  de  1757. 

Copia.  [Annexa  aò  n.  3024.)  3o33 

Certidão  da  despeza  effectuada  com  os  ordenados   dos  ofificiaes  da  Casa  da 
Fundição  de  Jacobina,  desde  a  sua  fundação  até  setembro  de  1757. 
Bahia,  5  de  dezembro  de  1757. 
(Annexo  ao  n.  3024.)  3o34 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  se  refere  á  prisão  do  advogado  Pedro  Nolasco  P^er- 
reira  Peres,  accusado  de  andar  a  angariar  assignaturas  para  um 
protesto  sedicioso  contra  o  pagamento  do^  Donativo  para  as  obras  da 
reediíicação  de  Lisboa. 

Bahia,  9  de  dezembro  de  1737.   1^  e  2^  vias.  3o35 — 3o36 

Recibo  do  Commandante  da  Náu  de  guerra  N.  S^  das  Brotas,  António  de 
Brito  Freire,  em  que  declara  que  o  Juiz  de  Fora  conduzira  a  bordo, 
sob  prisão,  o  advogado  Pedro  Nolasco  Ferreira  Peres,  para  ser  en- 
tregue em  Lisboa  a  ordem  de  Elrei. 

Bahia,  19  de  dezembro  de  1757. 

[Annexo  ao  tt.  3o36.)  3o37 

Officio  do  Desembargador  Sebastião  Francisco  Manuel  para  o  Vice-Rei, 
enviando-lhe  o  seguinte  auto  de  devassa,  sobre  o  qual  dá  o  seu  pa- 
recer. 

Bahia,  18  de  novembro  de  1757. 

(Antiexo  ao  n.  3o36.)  3o38 

Auto  de  devassa  que  mandou  fazer  o  Dezembargador  Sebastião  Francisco 
Manuel,  para  averiguação  dos  factos  de  que  era  accusado  o  advogado 
Pedro  Nolasco  Ferreira  Peres  e  a  que  se  referem  os  documentos  an- 
cedentes. 

Bahia,  3  de  novembro  de  1757. 

(Ajinexo  ao  n.  3o38).  3o39 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  participa  ter  chegado  á  Bahia  em  3  de  agosto  o  novo 
Governador  das  Ilhas  de  S.  Thomé  e  do  Príncipe,  Luiz  Henriques 
da  Motta  e  Mello,  mas  que  por  falta  de  embarcação  so  poderá  partir 
para  o  seu  governo  em  24  de  novembro. 

Bahia,  9  de  dezembro  de  1757.  3040 

Officio  do  Intendente  Geral  interino  Sebastião  Francisco  Manuel  para 
o  Ministro  do  Ultramar,  informando  acerca  de  certas  condições 
que  se  pretendia  impor  a  navegação  paTa  a  Costa  da  Mina  e  da 


261 

impossihiliclniic  de  tixar  o  preço  da  compra  dos  escravos  que  alli 

crat)uuli|iii[it.i()s  a  trocodc  rolos  de  tabaco  câncore/<ijr  de  uauardcnic. 

Hahiu,  IO  de  agosto  de  1757.  /*  e  2*  vias.  3041—3042 

Oi'Kicio  do  Intendente  ucral  Sebasiióo  Francisco  Mnniicl  para  Thomé  Joa- 
quim lia  (lostn  (.òrie  Keal,  cm  que  informa  acerca  do  carregamento 
e  pariida  dos  naviosda  l''rota. 

liuhiu,  KJ  de  dezembro  de  1757.  (/■  e  2"  viaj.  3043 — 3044 

OiKicio  do  Intendente  geral  Sebastióo  Francisco  Manuel  para  Sebastião 
José  de  Carvalbo  e  Mello,  em  que  se  refere  ás  descobertas  de  ouro 
feita  pelo  Capitão  mor  Romão  Gramacbo  Falcão  e  ao  rezuliado  da 
analyse  das  amostras  para  Lisboa. 

Bahia,  iode  dezembro  de  1757.  3045 

Carta  do  Intendente  geral  Sebastião  Francisco  Manuel  para  o  Capitão  mór 
Romão  Gramaclio  Falcão,  cm  que  lhe  pede  informações  das  suas  ex- 
plorações de  ouro  e  o  anima  a  proseguir  n'ellas  com  toda  a  actividade. 

Hahia,  2  de  setembro  de  1757. 

Copia.  \Annexo  ao  ti.  3 o 45).  3046 

Carta  do  Capitão  Mór  Romão  Gramacho  Falcão  para  Sebastião  Francisco 
Manuel  cm  respostas  á  carta  antecedente. 
Jacobina,  18  de  setembro  de  1737. 
Copia.   (Annexa  ao  n.  3 o 45).  3047 

Okkicio  dt)Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomc  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  lhe  communica  certas  resoluções  tomadas  na  Capita- 
nia de  Minas  Geraes  para  evitar  os  descaminhos  do  ouro. 

Bahia,  1 1  de  dezembro  de  1757. 

Tem  annexos  5  documentos.  3048 — 3o53 

Officio  do  Vice-Conde  dos  Arcos  para  oMinistro  da  Marinha  e  Ultramar, 
em  que  lhe  participa  ter  sido  queimado  o  casco  da  Nau  S.  Fran- 
cisco Xaxier  e  Todo  o  Bem  depois  da  vistoria  a  que  procedera  o 
Cap'tão  de  Mar  e  Guerra  e  Commandante  da  Frota  António  de  Brito 
Freire. 

Bahia,  1 1  de  dezembro  de  1757. 

Tem  annexo  5  documentos.  3o54 — 3o59 

Officio  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil,  no  qual  presta  novas  in- 
formações sobre  a  syndicancia  a  que  estava  procedendo  nas  contas 
da  Fazenda  Real. 

Bahia,  12  de  dezembro  de  1757. 

Tem  annexos  22  documentos  e  entre  elles  as  contas  de  diversos 
Thesoureiros  e  as  copias  de  vários  diplomas  régios  regulando  o  as- 
sumpto. 3o6o — 3082 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  lhe  participa  o  motivo  que  retardava  a  chegada  á 
Bahia  do  novo  Chanceller  da  Relação,  o  Desembargador  Thomaz 
Robi  de  Barros  Barreto  e  íicar  adiada  a  partida  para  o  Reino  do  ex- 
Chanceller  Manuel  António  da  Cunha  Sottomayor. 

Bahia,  12  de  dezembro  de  1757.  3o83 


262 

Cartas  (2)  do  Desembargador  Thomaz  Robi  de  Barros  Barreto  para  o  Vice 
Rei  em  que  lhe  participa  ter  recebido  communicação  de  estar  nome- 
ado Chanceller  da  Relação  e  informando-o  que,  por  causa  da  sua 
commissão  nas  explorações  do  salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos, 
náo  podia  immediatamente  recolher  á  Bahia. 
Tejuco,  2  I  e  3o  de  setembro  lySy. 
Copia.   (Annexas  ao  n.  'ioSS).  3084 — 3o85 

Duplicados  dos  n^^  3o83  a  3o85.  2^  via.  3o86^— 3o88 

Officio  do  Desembargador  Sebastião  Francisco  Manuel  para  Thomé  Joa- 
quim da  C.  Corte  Real,  em  que  se  refere  a  uma  petição  dos  mora- 
dores do  Rio  das  Contas  da  Capitania  de  S.  Jorge  dos  Ilhéos,  soli- 
citando que  se  fizesse  á  sua  custa  a  medição  e  demarcação  dos  ter- 
renos pertencentes  aos  Padres  da  Companhia  de  Jesus. 

Bahia,  12  de  dezembro  de  1757.  3089 

Officio  da  Meza  da  Inspecção  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Córte  Real, 
em  que  se  refere  ao  dinheiro  do  Donativo,  destinado  á  reedificação 
de  Lisboa. 

Bahia,  i3  de  dezembro  de  1757. 

E'  assignado  pelo  Intendente  geral  Sebastião  Francisco  Manuel^ 
André  de  Brito  de  Castro,  Diogo  Alvares  Campos,  Lourenço  da 
Silva  Ni{a  e  Fructuoso  Vicente  Vianna.  3090 

OFFiciodoIntendentegeral  interino  Sebastião  Francisco  Manuel  para  Sebas- 
tião José  de  Carvalho  e  Mello,  em  que  se  refere  ás  descobertas  do 
Capitão  Mór  Romão  Gramacho  Falcão  e  ás  explorações  das  minas 
de  salitre  por  Mannel  Dias  Mascarenhas  e  á  communicação  de  João 
da  Silva  Guimarães  de  haver  encontrado  as  minas  de  prata  desco- 
bertas pelo  "celebrado  Moribeca". 

Bahia,  14  de  dezembro  de  1757.  3091 

Officio  de  Sebastião  Francisco  Manuel  para  Sebastião  José  Carvalho  e 
Mello,  remettendo-lhe  novas  informações  que  havia  recebido  de 
Jacobina,  acerca  das  descobertas  de  ouro  pelo  Capitão  mór  Romão 
Gramacho  Falcão. 

Bahia,  14  de  dezembro  de  1757.  3092 

Officio  do  Ouvidor  da  Comarca  de  Jacobina  Joaquim  José  de  Andrade  para 
o  Intendente  Geral  do  ouro,  em  que  lhe  dá  as  informações  a  que  se 
refere  o  documento  anterior. 

Jacobina,  24  de  novembro  de  1757. 

Copia.  (Annexo  aon.   3og2.)  Zo^Z 

Officio  do  Intendente  geral  Sebastião  Francisco  Manuel  para  Sebastião 
José  de  Carvalho  e  Mello,  em  que  se  refere  á  arbitraria  Jurisdicção 
que  pretendia  ter  sobre  a  Mesa  da  Inspecção  e  sobre  o  commercio 
e  navegação  que  se  fazia  para  a  Costa  da  Mina, 

Bahia,  14  de  dezembro  de  1757. 

Tem  annexos  2  documentos.  3094 — 3096 

Carta  do  ex-Chanceller  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sotto- 
mayor  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  queixando-se  de 


263 

nâo  poder  regressarão  Reino  por  nno  haver  ainda  chegado  á  Bahia 

o  seu  successor.  o  Dcscmburutulor  Thomaz  Rubi  de  Barros  Barreto. 

Bahia,  14  de  dezembro  ae  lySy.  3097 

Informação  da  Mesa  da  Inspecção  dirigida  a  EIrei  D.  José,  sobre  o  carrega- 
mento e  partida  dos  navios  da  írota  c  os  requerimentos  de  Luiz 
Henriques  iia  MottoeLuiz  Coelho  Ferreira,  a  que  se  referem  os 
documentos  seguintes. 

Hahia,  14  de  dezembro  de  1757.  3098 

Rkquicrimknto  do  Governador  das  Ilhas  de  S.  Thomé  c  Príncipe  Luiz  Hen- 
riques da  Motta,  pedindo  licença  uo  Vicc-Rei,  para  o  Capitão  Do- 
mingos Alvares  Branco  (com  quem  havia  contratado  o  seu  transporte 
para  a  Ilha  do  Príncipe)  poder  carregar  tabaco  para  negocio  nos 
portos  d'Africa. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  3ogS.)  3099 

Reqiiicuimknto  do  mesmo  Governador  Luiz   Henriques  da   Motta,  pedindo 
a  Mesa  da  Inspecção  á  licença  a  que  se  refere  o  documento  anterior. 
Copia.  {Atniexo  ao  n.  3o()S.] 
Insere  o  despacho  favorável  da  Mesa  da  Inspecção.  3 100 

Rkqvkrimknto  de    Luiz  Coelho    Ferreira,   proprietário  do    navio   Sr.  do 
Bomjim,  S.  Pedro  c  Santo  António.,  pedindo  ao  Vice-Rci  licença  para 
carregar  assacar  para  a  nova  Colónia  do  Sacramento. 
Copia,  i Annexo  ao  n.  3op<S'.)  ♦ 

Insere  a  informação  desfavorável  da  Mesa  da  Inspecção.      3ioi 

Alvará  pelo  qual  o  Vice-Rei  D.  Marcos  Noronha  houve  por  bem  conceder 
licença  ao  capitão  Domingos  Alvares  Branco  para  «cultivar  a  nego- 
ciação da  Costa  da  Mina  e  a  poder  carregar  na  forma  da  provisão 
regia  de  3o  de  março  de   1756». 

Bahia,  2  de  setembro  de  1757. 

Copia  [Annexo  ao  n.  "iogS.)  3 102 

Duplicados  dos  ns.  3098  a  3 102.  2»»  vias.  3io3 — 3107 

Officio  do  Intendente  geral   Sebastião  Francisco   Manoel,   remettendo  as 
informações  que  recebera  do  Intendente  da  Casa  da  Fundição  de  Ja- 
cobina Luiz  Távora  Preto,  sobre  o  rendimento  que  produzira   alli  o 
imposto  do  quinto  no  anno  de  1756. 
Bahia,  1 5  de  dezembro  de  1757. 
Tem  annexo  um  documento.  3io8 — 3109 

Carta  de  António  José  de  Souza  Portugal  para  Sebastião  José  de  Carvalho 
e  Mello,  em  que  lhe  pede  para  proteger  duas  irmãs  que  estavam 
recolhidas  em  um  convento  de  Moura,  no  Alerntejo,  e  que  tinham 
ficado  desamparadas  depois  do  fallecimento  de  seu  pae  o  coronel 
Manoel  Domingues  Portugal. 

Bahia,  i5  de  dezembro  de  1757.  3iio 

Officio  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil  para  o  Ministro  do  Ul- 
tramar, em  que  lhe  dá  novas  informações  sobre  a  cobrança,  a 
que   estava  procedendo,  das  dividas  á  Fazenda   Real,  referindo-se 


264 

especialmente  á  divida  do  faliecido  thesoureiro  geral  Ambrósio  Al- 
varez Pereira. 

i^ahia,  i5  de  dezembro  de  lySy- 

Tem  annexos  sete  documentos.  3i  1 1 — 3i  i8 

Carta  particular  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de 
Carvalho,  de  meros  cumprimentos. 

Bahia,  i6  de  dezembro  de  lySy.  Siig 

Officio  do  Provedor  Mór  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para  o  Ministro 
do  Ultramar,  em  que  lhe  communica  ter  arribado  á  Bahia  com  agua 
aberta  o  navio  hespanhol  N.  S^.  da  Conceição^  sob  o  commando  do 
capitão  Nicolau  dei  Baylle  e  as  diligencias  que  este  facto  deter- 
minara. 

Bahia,  i6  de  dezembro  de  lySy. 

Tem  annexos  14  documentos  e  entre  elles  os  requerimentos  do 
capitão  Baylle  pedindo  licença  para  desembarcar  pessoal  de  bordo 
e  passageiros^  para  proceder  á  reparação  das  avarias,  etc.  e  um 
outro  de  D.  Nicolau  Cani-{ares  ^Governador  da  Provinda  de  Ca- 
rangas  no  Peru»,  pedindo  para  residir  na  Bahia,  e  sua  familia, 
até  d  partida  do  navio.  3 1 20 — 3 1 34 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  no  qual  informa  acerca  de  um  requerimento  de  D.  Anna  Ri- 
beiro, viuvado  commerciante  da  Bahia  Alexandre  Clavetto,  pedindo 
que  seu  uni«o  filho,  o  Padre  D.  Alexandre  Clavetto,  Religioso  da 
ordem  de  N.  S^.  do  Carmo,  não  fosse  obrigado  a  sahir  da  Bahia  por 
ser  o  seu  único  amparo  e  delle  precisar  para  tratar  os  importantes  ne- 
gócios da  herança  de  seu  marido. 

Bahia,  16  de  dezembro  de  ijSj. 

Tem  annexos  i3  documentos  e  entre  elles  requerimentos,  attes- 
tados,  sentenças  de  justificação  a  favor  do  P^.  Alexandre  Cla- 
vetto, etc.  3i35 — 3148 

Duplicado  do  n.  3i35.  2=»  via. 

Tem  annexo  apenas  um  documento.  3 1 49 — 3 1 5o 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  em  que  relata  minuciosamente  as  questões  constante- 
mente suscitadas  entre  o  Provedor  Mór  da  Fazenda,  Manoel  de 
Mattos  Pegado  Serpa  e  o  Desembargador  António  Ferreira  Gil,  por 
causa  da  commissão  de  serviço  que  este  estava  desempenhando  na  co- 
brança das  dividas  á  Pazenda  e  na  syndicancia  ás  contas  de  vários 
funccionarios. 

Bahia,  16  de  dezembro  de  lySy. 

Tem  annexos  4g  documentos  comprehendendo  copias  de  diversos 
officios,  de  diplomas  régios  determinando  a  jurisdicção  do  Pro- 
curador Mór  e  do  Desembargador  sindicante,  etc.  3i5i — 32oo 

Officio  do  Provedor  Mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
o  Ministro  do  Ultramar,  sobre  o  mesmo  assumpto  a  que  se  referem 
os  documentos  antecedentes. 

Bahia,  16  de  dezembro  de  1757. 

Tem  anjiexos  7  documentos.  32oi — 32o8 


I 


266 

Ofkicio  do  I^rovedor  M(')r  dn  Fazenda  para  o  Míníitro  do  Ultramar,  cm 
que  participa  a  remessa  de  uma  grande  quantidade  de  madeiras  para 
o  Reino. 

Bnhia,  i6  de  dezembro  de  1757. 

Jcni  annexos  (io  documentos  c  entre  elles  a  relação  das  madeiras 
exportadas  c  os  conhecimentos,  assignados  pelos  capitães  dos 
navios.  22<Hj — 3268 

Oi'i-i(:io  do  Vicc-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomd  Joaquim  da  Costa  Córtc 
Real,  em  que  o  informa  da  exportação  de  madeiras  para  Lisboa, 
destinadas  ú  construcçáo  dos  navios. 
Hahia,  17  de  dezembro  de  1757. 
Tem  annexas  2  relações  das  madeiras  embarcadas.     3269—3271 

Oi  iicio  do  Intendente  geral  e  Presidente  da  mesa  da  inspecção  Sebastião 
Francisco    Manoel    para  Thomd  Joaquim   da   C.   Corte   Real,   em 
que  o  informa  das  difficuldadcs  que  tinham  surgido  no  carrega- 
mento dos  navios  da  trota  e  retardado  a  sua  partida  para  o   Reino. 
Bahia,  17  de  dezembro  de  1737.  /"  2^  e  3'^  vias.  3272 — 3274 

OiKicio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  Carvalho  e 
Mello,  cm  que  lhe  dá  interessantes  informações  sobre  a  cultura  ediffe- 
rentcs  processos  de  preparação  do  tabaco  experimentados  na  Ca- 
choeira e  na  Moritiba  c  as  quantidades  de  tabaco  enviadas  para 
Lisboa  pelos  diversos  cultivadores,  como  amostras  dos  seus  pro- 
ductos.  • 

Bahia,  17  de  dezembro  de  1757. 

Tem  annexa  a  relaqã>^  especijicada  das  remessas  dos  tabacos. 
/a  e  2*  vias. 

«Em  carta  de  14  de  setembro...  disse  a  V.  E\.'  o  estado,  em  que  ficava  o 
novo  projecto  do  tabaco,  que  aqui  se  tinha  mandado  tabricar  ;  depois  da  partida 
da  mesma  Nau  se  entrou  a  fazer  huma  exacta  averiguação  do  seu  rendimento 
a  respeito  do  que  aqui  se  fabrica  de  corda  e  pareceo  que  he  mui  pouca  a  dimi- 
nuição que  tem  o  de  folha;  com  este  desengano  se  animarão  mais  os  homens  a 
continuar  o  novo  fabrico  sem  embargo  de  alguns  embaraços...  O  preço  porque 
SC  ajustou  o  tabaco  desta  remessa  he  o  de  ooo  reis  hum  por  outro,  posto  na  Villa 
da  Cachoeira  por  conta  do  lavrador,  ficando  a  conducçáo  delle  para  esta  Cidade 
e  o'enfardallo  por  conta  dos  compradores. 

Além  desta  quantia  ((^88  arrobas)  vão  mais  i5  barricas  com  903  arrobas  c  7 
libras  de  tabaco  em  manocas,  fabricado  por  hum  lavrador  ao  uzo  de  Mariiand, 
em  que  faz  toda  a  esperança  de  que  seja  o  mais  bem  aceito  e  de  mais  prompto 
consumo,  cujo  preço  por  convenção  feita  entre  o  lavrador  e  Joaquim  Ignacio  da 
Crus,  ficou  no  de  14  tostões  por  arroba. 

Va)  mais  hum  caixão  com  6  arrobas  de  tabaco  em  garrotes  fabricado  por 
hum  Francc^,  que  vive  no  sitio  da  Moritiba,  o  qual  dá  esperanças,  que  das 
suas  folhas  se  poderá  fazer  hum  perfeito  rapé  :  vay  mais  huma  arroba  de  tabaco 
em  pó,  que  se  fes  de  folhas  secas  ao  sol,  por  dizer  o  novo  fabricante,  que  da- 
quella  mesma  sorte  se  trabalhava  na  Abana  o  tabaco  que  se  remete  para  Espa- 
nha, a  que  se  dá  a  cór  que  costuma  ter  o  tabaco  castelhano. 

Ultimamente  vão  mais  2  caixões  com  10  arrobas  e  24  libras  de  tabaco  de 
manojos,  feito  á  imitação  do  que  se  fabrica  no  Marinháo,  porem  este  tabaco  se 
pagou  a  2  mil  reis  por  arroba,  mas  dizem  os  lavradores  que  o  não  farão  por 
menos  de  3  mil  reis  por  arroba  pela  impertinência  que  tem  no  modo  de  se  fa- 
bricar. O  fabricante  que  veyo  para  estabelecer  este  methodo  se  satísfas  muito 
das  terras,  porque  a  maior  parte  delias  lhe  dezempenhão  a  expectação  :  a  diffi- 
culdade  que  encontra  para  se  por  em  pratica  esta  lavoura,  não  he  outra  mais 
do  que  a  construcção  das  cazas  e  o  dispor  os  ânimos  dos  lavradores  para  se 
não  cegarem  da  dezordenada  ambição  de  reduzirem  a  beneficio  toda  a  casta  de 
folhase  pelo  que  pertence  ao  trabalho  julga  que  he  o  mesmo  que  o  que  costuma 

causar  o  tabaco  de  corda...»  1^    í      1^   o 

Í27D — 3270 


266 

Okkicio  do  Vice-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello  em  que  se  refere  á  suspensão  do  Desembargador  João  Eliseu  de 
e  a  sua  partida  para  Lisboa  a  bordo  no  navio  Nogueira  Grande. 

Bahia,  i8  de  dezembro  de  lySy.  i^  e  2^  vias.  3279—3280 

Officio  do  Intendente  e  Presidente  da  Mesa  da  Inspecção  para  Thomé 
Joaquim  da  C.  Corte  Real,  em  que  dá  certas  informações  sobre  a  ex- 
ecução dos  alvarás  de  ?g  de  novembro  de  1753  e  de  25  de  janeiro  de 
1755,  que  regulavam  o  caregamento  dos  navios  das  frotas. 

Bahia,  18  de  dezembro  de  1757.  i^  e  2^  vias.  3281 — 3282 

Carta  particular  do  Arcebispo  da  Bahia,  D.  José  Botelho  de  Mattos  para  o 
Ministro  do  Ultramar  ,  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte  Real. 
Bahia,  18  de  dezembro  de  1737. 
Tem  annexo  wn  documento.  3283 — 3284 

Carta  do  Provedor  Morda  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Thomé  Joaquim  da  da  C.  Corte  Real,  sobre  assumpto  de  interesse 
particular. 

Bahia,  18  de  dezembro  de  1737.  3285 

Officio  do  Intendente  e  Presidente  da  Mesa  da  Inspecção  Sebastião  Fran- 
cisco Manuel  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e  Mello,  sobre  o  mesmo 
assumpto  a  que  se  referem  os  doc.°s  n.°s  3281  e  3282. 

Bahia,  18  de  dezembro  de  1737.  3286 

Carta  particular  de  Sebastião  Francisco  Manuel  para  Sebastião  José  de 
Carvalho  e  Mello. 

Bahia,  18  de  dezembro  de  1757.  3287 

Officio  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil,  em  que  relata  minucio- 
samente as  diligencias  que  fizera  na  syndicancia  ás  contas  dos  diver- 
sos funcionários  da  Fazenda  Real,  referindo-se  especialmente  ás 
dos  Thesoureiros  Barnabé  Cardoso  Ribeiro  e  Ambrósio  Alvares  Pe- 
reira. 

Bahia,  18  de  dezembro  de  1757. 

Tem  annexos  23  documentos.  3288 — 33o3 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos   para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  o  informa  das  grandes  quantidades  de   tabaco   expor- 
tadas para  o  Reino   e  para  a  Costa  da  Mina. 
Bahia,  19  de  dezembro  de  1757. 
Tem  annexas  as  respectivas  relações,  i^e  2^  vias.       33o4 — 33o8 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  cm  que  o  informa  de  vários  incidentes  succedidos  com  o  car- 
regamento dos  navios  da  frota   e  que  haviam  retardado  a  sua  partida. 
Bahia,  19  de  dezembro  de  1757.    \^  2^^  e  3^  vias.  33o9 — 33ii 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real  em  que  se  refere  á  suspensão  do  Patrão  Mor  da  Ribeira  da  Ba- 
hia, António  de  Araújo  dos  Santos  e  o  seu  embarque  para  o  Reino,  a 
bordo  do  navio  Santa  Rosa. 

Bahia,  19  de  dezembro  de  1757.  33i2 


267 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomd  Joaquim  do  Costa  Côrtc 
Kcjtl,  Lin  ijiic  se  refere  us  comas,  ^llarnil;úo  e  carregaineoio  da  nova 
Náu  N.  Senhora  da  Caridade,  S.  Francisco  de  Paula  c  Santo  Att' 
tonto  cun&truida  no  estaleiro  du  Huhiu  e  de  uue  fora  nomeado  com- 
mandanteo  Capitão  renenie  Ignacio  Lopes  Figueira. 

Hahin,  mj  de  dezembro  de   ijSy.  32»3 

Oii  icio  do  Vice  Hei  Conde  dos  Arcos  para  Tliomé  Joaquim  da  C,  Córtc 
Heal,  em  que  participa  o  lant,amento  ao  mar  da  nova  Náu  N.  6'."  da 
Caridade^  S.  Francisco  de  Paula  e  Santo  António,  em  28  de  setembro 
relerindo^se  também  as  dcspezas  eflcctuadas  com  a  sua  contrucção 
ao  embarque  da  tripulação  e  ao  commandantc  nomeado  o  Capitáo- 
tenenie  Ignacio  I.opes  Figueira,  etc. 

Bailia,  19  de  dezembro  de  2jby. 

Tem  annexos  4  documentos  e  entre  elles  a  conta  ^eral  de  toda 
a  despega  feita  comanáu  que  montou  a  6f).5'i6$u48  reis.  33i4— 33i8 

Duplicado  do  n.  33 14.  a"  via.  33:9 

Carta  particular  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil  (para  Thomé  J. 
C  Còric  Real),  em  que  se  refere  especialmente  á  syndicancia,  que 
estava  fazendo  ás  contas  de  alguns  Thesoureiros  e  almoxarifes  da 
Fazenda  Real. 

Bahia  19  de  dezembro  de  1757.  3320 

Okficio  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real.  em 
que  lhe  dá  informações  desfavoráveis  dos  Padres  D.  António  Rodri- 

S;ues  da  Silva,  Religioso  de  Santa  Thereza  tranzitado  para  Santo 
íspirito  de  P^rança,  D.  António  da  Costa  Santa  Barbara,  tranzitado 
dos  Capuchos  de  S.  Francisco  para  S.  Bento  de  França,  D.  Theodo- 
sio  Manuel  de  Lima  e  D.  Alexandre  Claveio,  e  lhe  participa  que  o 
dois  primeiros  eram  enviados  para  Lisboasob  prisão. 

Bahia,  19  de  dezembro  de  1757.  332i 

Declaração  do  Commandante  da   GaXQvia.  Jesus  Maria  José  e  Sant'Anna, 
António  da  Graça  Corrêa  Galego,  de  haver  recebido  a   bordo,   sob 
prisão  o  Padre  D.  António  da  Costa  da  Santa  Barbara,  para  ser  en- 
tregue em  Lisboa  á  ordem  do  Ministro  do  Ultramar. 
Bahia,  18  de  dezembro  de  1737. 
{Annexa  ao  n.  332 1.)  3322 

Declaração  do  Commandante  da  Fragata  N.  S^.  da  Caridade,  S.  Francisco 
de  Paula  e  Santo  António.,  Ignacio  Lopes  Figueira,  de  haver  rece- 
bido a  bordo,  sob  prisão  e  para  ser  conduzido  a  Lisboa,  o  Padre 
D.  António  Rodrigues  da  Silva. 

Bahia,  18  de  dezembro  de  1707. 

(Annexa  ao  n.  332  1 .)  3323 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  em  que  transmiite  as  informações  que  recebera  do  Ou- 
vidor da  Ilha  de  S.  Thomé,  queixando-se  da  insubordinação  em  que 
encontrara  os  moradores  da  Ilha  do  Príncipe  e  dos  aggravos  que  lhe 
fizeram, 

Bahia,  20  de  dezembro  de  1737. 


268 

Tem  annexa  a  copia  das  informações  do  Ouvidor .  i  ^  e  2^' 
vias.  3324 — 3327 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  em  que  lhe  participa  a  partida  da  frota  e  lhe  remette  o 
mappa  dos  navios  que  a  compunham  e  da  carga  respectiva. 

Bahia,  20  de  dezembro  de  lySy. 

AJrota  compunha-se  de  2  naus  de  guerra  e  33  navios  mer- 
cantes. 3328 

«Mappa  geral  da  carga  que  levão  os  navios  de  que  se  compõe  a  Frota  da  Bahia, 
que  na  monção  de  19  de  dezembro  deste  prezente  anno  de  1767  vão 
comboyados  pela  Capitania  de  A^.  S".  das  Brotas  de  que  he  com- 
mandandante  António  de  Brito  Freire  e  leva  em  os  cofres  ....  em  ouro 
746:o55S942  rs.  e  em  prata  239  marcos,  7  onças,  4  oitavas  e  5o88 
pezos  e  meio.» 

Bahia,  19  de  dezembro  de  1757.  (Annexo  ao  n.  3328.) 
Contém  os  nomes  dos  navios  e  dos  respectivos  commandantes  e 
a  designação  especificada  de  cada    um.   Mercadorias  exportadas : 
assucar.,  tabaco.,  sola^  atanados.,  couros  em  cabello,  madeira,  fa- 
rinha mel,  aceite  de  peixe.,  etc.  3329 

Duplicados  dos  ns.  3328  e  3329.  2^  vias.  333o — 333i 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos,  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello  em  que  lhe  participa  a  partida  da  frota  e  envia  a  copia  do 
mappa  antecedente. 

Bahia,  20  de  dezembro  de  1757.  3332 — 3333 

Officio  do  Intendente  geral  Sebastião  Francisco  Manoel  para  Thomé  Joa- 
quim da  Costa  Corte  Real,  em  que  lhe  dá_informaçóo  sobre  a  par- 
tida da  frota. 

Bahia,  20  de  desembro  de  1737.  3334 

Officio  do  Provedor  Mór  da  Fazenda  Manoel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
o  Ministro  do  Ultramar,  informando-o  acerca  das  madeiras  enviadas 
para  o  Reino  nos  navios  da  frota,  que  partia  naquella  monção. 

Bahia,  20  de  dezembro  de  1757. 

Tem  annexo  7  documentos,  i^  e  2^  vias.  3335 — 335o 

DuppLiCADOs  dos  ns.  3332  e  3333.  2^  via.  335i — 3352 

Officio  do  Provedor  Mór  da  Fazenda,  Manoel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  o  Ministro  de  Ultramar,  informando  acerca  da  destruição  da 
Náu  6'.  Fraticisco  Xavier  e  Todo  o  Bem,  cujo  casco  fora  mandado 
queimar,  por  se  achar  incapaz  para  a  navegação. 

Bahia,  20  de  dezembro  de  1727. 

Tem  annexos  12  documentos  e  entre  elles  as  copias  da  correspon- 
dência trocada  entre  o  Vice-Rei,  o  Provedor  da  Fazenda  e  o  Com- 
mandante  na  Frota  António  Brito  Freire,  auto  de  vistoria  relações 
de  mater iaes  aproveitáveis,  etc.  3353 — 3365 

Officio  do  Provedor  Mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
para  o  Ministro  do  Ultramar,  remmettendo  as  contas  de  todas  as 


I 


269 

dcspczas  que  se  fizeram  com  n  nova  Náu  Nossa  S'.  da  (laridadc,  S. 
/''ríiiicisio  de  Paula  e  Santo  Aittoiíio,  cuiiHtruiJu  na  Kibcira  du  Huliía. 

Hahiii,  20  de  dezembro  ilc  1757. 

Icm  anncxo  O  documentos.  3366—3372 

OiFicio  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil  para  Thomd  Joaquim  da 
(^)sta  (^Vte  Real,  enviando  mais  informavóes  sobre  os  alcances  dos 
Tiiesoureiros  e  Almoxarites  da  Fazenda  Kcal  e  as  execuções  dai 
Hanvas. 

Habia,  s.  d.  dezembro  de  1737. 

Tem  annexos  5  documentos.  33y3 — 3378 

Extractos  de  vários  oí)icios  e  cartas  do  Arcebispo  da  Bahia,  do  Chanccller, 
do  Saruento  M()r  António  Cardoso  Pisarro  do  Governador  da  Ilha 
de  S.  'I  home  Luiz  Henriques  da  Motta  e  Mello,  do  Desembargador 
António  Ferreira  Gil,  de  Pedro  Leolino  Mariz,  de  António  Brito 
Freire,  ele. 

Varias  datas.  ij^j.  3379 

Extractos  de  diversos  oílicioí  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil,  em 
que  dava  conta  ao  Ministro  de  Ultramar  Ihomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Kcal  das  investigações  a  que  estava  procedendo  nos  alcances 
dos  Thcsoureiros  e  Almoxarifes  da  Fazenda  Real. 

Varias  datas.  ijSj.  338o 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  acerca  do  provimento  do  logar  de  Feitor  da  Fortaleza 
de  Ajuda,  vago  por  tallecimenio  de  Luiz  Coelhode  Brito  e  interi- 
namente exercido  por  Thcodosio  Rodrigues  da  Costa,  o  qual,  pelo 
seu  precário  estado  de  saúde  era  forçoso  substituir,  visto  não  ter  no- 
ticia da  chegada  de  Félix  José  de  Gouvêa,  que  lhe  constava  ter  sido 
nomeado  para  exercer  o  referido  logar. 

Bahia,  5  de  janeiro  de  lySS.  338i 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  da  Marinha  e 
Ultramar,  communicando-lhe  ter  recebido  noticias  dos  navios  da 
frota,  que  partira  em  20  de  dezembro,  por  um  navio  que  os  havia 
encontrado  no  alto  mar. 

Bahia,  6  de  janeiro  de  1758.  3382 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  remettendo-lhc  o  mappa  seguinte. 

Bahia,  6  de  janeiro  de  17Õ8.  3383 

«Mappa  da  carga  que  leva  a  Corveta  Nossa  Senhora  da  Conceição  Santo 
Aníonio  e  Almas,  que  cm  j  de  janeiro  de  1758  sahe  deste  porto  da 
Bahia  para  o  de  Lisboa,  de  que  he  mestre  João  Ferreira.» 

[Annexa  ao  n.  3383.)  A  carga  compunha-se  de  assucar^  tabaco., 
sola  e  madeira.  3384 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  em  que  parficipa  ter  recebido  correspondência  do  Go- 
vernador interino  do  Rio  de  Janeiro,  José  António  Freire  de  An- 
drade e  do  mestre  de  Campo  General  Gomes  Freire  de  Andrade,  com 


270 

a  nota  de  urgente  e  que  o  forçara  a  fretar  uma  embarcação  para 
expressamente  a  levar  a  Lisboa  com  a  possível  brevidade,  relatando 
as  duvidas  suscitadas  pela  Mesa  da  Inspecção  acerca  da  carga  que 
esse  navio  devia  transportar, 

Bahia,  6  de  janeiro  de  lySS. 

Tem  annexos  9  documentos  e  entre  elles  varias  informações 
da  Mesa  da  Inspecção,  a  copia  do  Alvará  de  2 5  de  Janeiro  de 
IJÒ5  regulando  a  partida  e  carregamento  das  frotas  do  Brasil  e 
a  competência  das  Me:[as  de  Inspecção,  o  alvará  impresso]  de 
2g  de  novembro  de  i  j53,  determinando  as  providencias  neces- 
sárias para  obstar  as  transgressões  das  disposições  do  Regimento 
da  Alfandega   do   tabaco  de  16  de  janeiro  de  i'jSi,  etc. 

«Eu  Elrey  faço  saber  aos  que  este  Alvará  de  Ley  virem,  que  entre  as  provi- 
dencias, que  em  beneficio  da  navegação  e  do  Commercio,  que  os  meus  Vassallos 
fazem  para  o  Estado  do  Brasil,  fuy  servido  dar  no  Novo  Regimento  da  Alfan- 
dega do  Tabaco,  escrito  na  Cidade  de  Lisboa  a  16  de  janeiro  de  i~jbi,  são  as 
que  se  contem  nos  gg  1°,  2°,  3°,  e  4°  do  Capitulo  7  cujo  theor  he  o  seguinte.  Pa- 
ragrafo primeiro.  «Por  me  ser  presente  que  os  fretes  do  Brasil  para  este  Reyno  por 
hum  abuso  contrario  á  razão  e  ao  interesse  do  Commercio  se  encarrecerão  em 
repetidas  occasioens  com  tal  exorbitância  que  o  valor  dos  géneros  não  podia 
soffrer  o  custo  do  transporte:  Ordeno  que  daqui  em  diante  nenhum  Mestre  de 
navio  ouze  pedir  ou  receber  por  frete  de  tabaco  de  qualquer  dos  Portos  do 
Brasil  para  este  Reyno  preço  algum  que  exceda  a  Soo  reis  por  arroba  ou  a 
16:200  reis  por  tonellada  de  54  arrobas.  Este  preço  ficará  porem  livre  e  liquido 
a  favor  do  navio,  a  cujo  fim  já  fica  transferido  no  género  o  direito,  que  antes  se 
pagava  na  Alfandega  desta  Cidade  a  respeito  do  casco.  E  os  que  levarem  fretes 
mayores  dos  acima  taxados,  perderão  toda  a  importância  do  transporte,  que  fi- 
zerem a  favor  da  pessoa  a  quem  extorquirem  a  dita  mayoria.  E  ficarão  sujeitos 
ás  mais  penas  que  merecerem,  segundo  a  gravidade  da  mayor  culpa,  em  que 
forem  incursos.  Paragrafo  Secundo.  O  mesmo  ordeno  que  se  observe  também 
invioiavelmente  daqui  em  diante  a  respeito  dos  fretes  do  Assucar.  Paragrafo 
terceiro.  E  para  mais  suave  e  fácil  observância  desta  disposição,  estabeleço,  que 
nenhum  navio,  que  passar  em  lastro  de  hum  porto  do  Brasil  a  qualquer  outro 
do  mesmo  Estado  para  procurar  carga,  a  possa  receber,  se  não  subsidiariamente 
depois  de  haverem  sido  carregados  os  outros  navios,  que  houverem  levado  carga 
deste  Reyno  para  o  mesmo  Porto,  onde  concorrer  o  navio,  que  se  achar,  que 
nelle  entrou  de  vazio  ou  em  lastro;  sob  pena  de  que  toda  a  importância  dos 
fretes,  que  este  ultimo  navio  receber,  cederá  a  favor  dos  Mestres  dos  outros 
navios,  a  quem  direitamente  pertencia  a  carga;  ou  daquelles,  que  o  denunciarem 
e  se  habilitarem  na  causa  desta  pena  com  o  direito,  de  que  os  seus  navios  leva- 
rão carga  para  o  Porto  onde  a  carregação  se  achar  feita.  Paragrafo  quarto,  Se- 
melhantemente os  navios  pertencentes  á  Praça  da  Cidade  do  Porto,  que  nave- 
garem para  os  Portos  do  Brasil,  não  tomarão  nelles  carga  pertencente  a  esta 
Cidade  de  Lisboa,  se  não  depois  de  haverem  sido  carregados  os  navios  da  mesma 
Cidade  de  Lisboa.  Nem  pelo  contrario  os  navios  de  Lisboa  poderão  receber  car- 
ga para  o  Porto,  senão  depois  de  se  acharem  carregados  os  navios  pertencentes 
â  dita  Cidade  do  Porto :  Tudo  debaixo  das  mesmas  penas  acima  ordena- 
das»... 

Tanto  que  as  Frotas  descarregarem  nos  respectivos  portos,  a  que  são  desti- 
nadas, farão  os  Inspectores  extrahir  logo  huma  exacta  relação  dos  Navios,  que 
as  constituírem,  declarando-se  nella  com  inteira  certeza  a  arqueação  e  lotação 
de  todos  e  de  cada  hum  delles. 

As  quaes  relaçõens  ficarão  reservadas  para  por  ellas  se  regularem  as  carrega- 
çoens  ao  tempo  da  partida  das  referidas  Frotas.  Em  tal  forma,  que  assim  como 
forem  ehegando  os  géneros,  que  devem  carregar-se,  se  irá  fazendo  delles  outra 
respectiva  Relação,  pela  qual  os  irão  repartindo  os  sobreditos  Inspectores  pro 
rata  aos  Navios,  a  cujo  favor  estiver  a  preferencia;  deixando-se  sempre  ás  partes 
a  escolha  do  navio,  que  melhor  lhe  parecer  entre  os  preferentes:  e  desde  que 
estes  tiverem  segura  a  sua  carga  ou  esta  se  ache  a  bordo  delles  ou  ainda  dentro 
nos  armazéns,  áestinada  e  contramarcada  para  se  carregar,  se  publicará  por 
Editaes,  que  he  livre  a  todos  carregarem  como  bem  lhes  parecer. 

Todo  o  referido  se  entenderá  pelo  que  respeita  aos  géneros  principaes,  que 
fazem  o  capital  de  cada  hum  dos  respectivos  portos:  a  saber,  no  Rio  de  Janeiro, 
assucar,  tabaco,  couros   e  sola;  em  Pernambuco  Assúcar,   tabaco,  sola,  couro  e 


271 

p&o  Braiiil ;  c  n<^  Maranhão  e  Pará  cacáo,  café,  >aUa  parrllha,  cravo,  algodio  e 
couro»,  paru  o  ca»o,  cm  que  nlli  venha  com  o  lempo  n  ler  lugar  a  ilita  prcferen- 
ciu...  Uclem,  29  de  novembro  Je  1753.  (Doe.**  w.*  jf.^Qt).  IIQ^     11 

Okkick)  cio  Intendente  geral  Sehnstiáo  Francisco  Manuel  para  Thom<í 
Jonquim  dn  (^osta  C<^rte  HenI,  pnrticipundo  que  se  tixera  substituir 
pelo  Desembargador  João  Pedro  Henriques  da  Silva  durante  algum 
lempo,  em  que  estivera  impedido  e  que  os  factos,  a  que  os  documen- 
tos anteriores  se  referem,  se  tinham  passado  na  sua  ausência. 

Hahia,  I  df  janeiro  de  1738.  3395 

Officio  do  Desembargador  João  Pedro  Henriques  da  Silva  para  o  Ministro 
do  Ultramar  Tlionid  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  em  que  se  (gueixa 
de  lhe  não  serem  Ibrnecidos  os  necessários  recursos  pecuniários 
pura  poder  desempenhar  a  commissão,  que  lhe  fora  confiada,  de 
investigar  e  conhecer  a  importância  das  descobertas  do  salitre  na 
Serra  dos  Montes  Altos,  junto  ás  Minas  do  Fanado,  nas  visinhanças 
do  Arrayal  do  Tijuco,  pedindo  que  lhe  seja  abonado  o  dobro  do  seu 
vencimento. 

Bahia,  3o  de  abril  de  1758.  3396 

Officio  do  Ministro  do  Ultramar  Thomd  Joaquim  da  C.  Corte  Real  para 
o  Vice-Rci  do  Kstado  do  Brasil  e  Governador  da  Capitania  da 
Bahia,  Conde  dos  Arcos  D.  Marcos  de  Noronha,  traiismittindo  as 
ordens  regias,  pelas  quaes  se  lhe  determinava  que  enviasse  á  Serra 
dos  Montes  Altos  um  Desembargador  da  Relação  e  um  official  mi- 
litar, da  sua  absokna  conHança,  para  alli  examinarem  as  descobertas 
de  salitre  realisadas  por  Pedro  Leolino  Mariz  e  se  habilitarem  a 
informar  sobre  a  sua  importância  e  a  maneira  pratica  da  sua  explo- 
ração. 

Belém,  27  de  maio  de  1757. 

Certidão.  {Annexo  ao  n.  33g6.) 

«Em  carta  de  10  de  acosto  do  anno  próximo  passado  referio  V.  Ex*  a  exe- 
cução que  havia  dado  ás  keaes  Ordens  expedidas  em  21  de  março  do  mesmo 
anno,  em  que  lhe  foi  determinado  mandar  algum  salitre  da  Serra,  que  tomou 
o  nome  daquelle  mineral,  fazendo  a  despeza  por  conta  dessa  Provedoria  e  decla- 
rando a  importância  do  que  se  dispendesse. 

Com  a  mesma  carta  recebi  os  24  surroens  do  mesmo  mineral,  que  a  V.  Ex.' 
havia  remetido  Pedro  Leolino  Mariz  e  que  até  essa  Cidade  tinháo  feito  a  despe- 
za de  782:070  reis.  sendo  todos  da  produção  da  Serra  dos  Montes  Altos,  junto  ás 
Minas  do  Fanado  nas  visinhanças  do  Arrayal  do  Tejuco.  O  referido  salitre  se 
achou  não  só  bom,  mas  tão  excelente  que  a  pólvora  que  com  elle  se  fez  provou 
muito  melhor  do  que  a  outra,  que  foi  composta  de  salitre  da  Azia  e  todo  se 
achou  tão  puro  que  pouco  diminuhio  no  refino:  exceptuandt»  os  3  surroens 
dos  números  7,  8  e  q,  que  herão  de  salitre  cravados  em  pedras  o  qual  vindo  só 
par.i  se  conhecer  a  sua  formação,  se  achou  não  ter  conta.  He  porem  tanta  a 
que  fez  o  salitre  de  lodosos  outros  21  surroens,  que  verdadeiramente  se  faz  hoje 
este  negocio  hum  dos  mais  importantes  objectos  dos  interesses  deste  Reyno  e 
da  Real  e  infatigável  providencia  de  S.  M.  para  ordenar  a  \'.  Ex."  a  este  respeito 
que  vou  referir. 

Avizou  Pedro  Leolino  a  V.  Ex.'  que  achara  na  sobredita  serra  pela  dis- 
tancia de  6  legoas  salitre  com  grande  conta  e  que  toda  a  outra  terra  da  mesma 
serrania  hera  salitrosa.  Heste  he  o  primeyro  e  principal  ponto,  que  V.  Ex.* 
deve  averiguar  com  toda  a  certeza  e  superioridade  as  visoens  e  aos  encareci- 
mentos que  são  ordinários  nos  mineiros;  porque  valendo  o  interesse  de  termos 
salitre  na  America  a  despeza  de  alguns  centos  de  mil  cruzados,  se  neccessarios 
forem  para  se  facilitar  a  sua  condução,  não  seria  prudente  fazer-se  tão  conside- 
rável gasto,  sem  toda  a  segurança  de  que  com  etTeito  ha  do  referido  material 
huma  tão  grande  abundância  que  valha  a  despeza,  que  se  fizer  para  o  conduzir. 


272 


despeza  que  no  caso  de  se  verificar  a  referida  abundância,  será  tão  justa  e 
tão  vantajosa  ao  Real  Erário,  que  S.  M.  prefere  estas  Minas  a  todas  as  que  se 
descobrirão  até  agora  nesse  Continente.  Donde  rezulta  que  se  faz  indispensável- 
mente  necessário  que  V.  Ex."  antes  de  tudo  inamie  hum  Ministro  dessa  Relação 
e  official  militar  desse  Estado  que  achar  mais  dignos  da  sua  confiança  encorpo- 
rarem-se  com  Pedro  Leolino  e  examinarem  com  elle  o  que  na  verdade  passa  ao 
dito  respeito,  antes  de  se  proceder  a  outra  diligencia. 

Rererio  também  o  mesmo  Pedro  Leolino,  que  a  serra  que  produz  salitre, 
sendo  abundantissima  de  lenhas  para  o  refino  do  dito  material  he  houco  abun- 
dante de  agoas,  mas  que  comtudo  se  podem  estas  derivar  de  hum  ribeirão,  que 
ahy  passa  para  os  diferentes  lugares  onde  se  refinar  o  mesmo  salitre.  E  no  caso 
de  haver  delle  a  abundância  que  se  diz,  he  precizo,  que  V.  Ex."  encarregue  aos 
mesmos  commissarios  de  examinarem  e  autuarem  o  que  na  verdade  passar  a 
respeito  do  dito  ribeirão  e  da  despeza,  que  será  preciso  íazer-se  para  derivar  as 
agoas  delle  até  os  lugares  onde  o  refino  se  poder  restabelecer  com  mais  commo. 
didade. 

Continuou  o  mesmo  Leolino  dizendo,  que  a  dita  Serra  dos  Montes  Altos, 
onde  o  salitre  he  mais  copioso  e  mais  puro,  dista  da  Cachoeira  iSg  legoas  ;  e 
que  por  isso  e  pela  mayor  facilidade  que  hoje  havia  nas  conduçoens,  não  exce- 
deria cada  quintal  de  salitre  o  preço  de  12S000  réis  posto  na  Cachoeira.  O  Padre 
Manuel  Peveyra  havia  escripto  ao  mesmo  Pedro  Leolino,  que  custaria  8S000 
réis.  E  tudo  isso  implica  contradição  manifesta  com  o  preço  que  custou  o  trans- 
porte dos  24  surroens  que  o  mesmo  Leolino  remeteo  a  V.  Ex.  pois  que  contendo 
24  arrobas  e  por  consequência  6  quintaes,  custando  estes  6S2S070  réis,  já  se  vé 
que  veyo  a  custar  mais  de  i3o  mil  réis  de  condução  cada  quitai. 

A  isto  occorre  comtudo  o  mesmo  Leolino  dizendo  :  que  o  transporte  do 
dito  material  se  pôde  facilitar,  fazendo-se  nos  montes  voltas  ou  desvios,  para 
evitar  os  precipícios  e  que  se  pjdem  estabelecer  roças  nas  estaçoens  da  marcha, 
onde  possão  jantar  e  dormir  os  conductores.  O  Padre  Albano  Pereira  ponderando 

âue  do  Ryo  de  Janeiro  para  as  minas  Geraes,  Serro  do  Frio,  Paiacatú  e 
oyaz,  andavão  almocreves  com  recuas  de  40  e  5o  bestas  muares,  com  que 
podiam  transportar  de  retorno  o  salitre  com  grande  commodidade:  o  dezem- 
bargador  Thoma^  Roby  de  Barroí>  e  o  Conselheiro  Wencesláo  Pereyra  da  Silva 
escreverão  porém  sobre  este  ponto  nos  termos,  que  vou  substanciar. 

O  primeiro  diz  que  para  se  conduzir  por  menos  de  S  mil  réis  cada  quintal 
de  salitre  he  precisamente  necessário  porem-se  os  caminhos  em  forma  que 
admitáo  carretas  castelhanas,  que  são  tiradas  por  6  mulas,  que  ao  mesmo 
tempo  se  devem  estabelecer  nos  lugares  certos,  onde  jantarem  e  dormirem  os 
conductores  das  referidas  carretas,  roças  e  vancharias  para  commodidade  certa 
daquelles  viandantes  :  que  6  das  referidas  carretas  podião  meter  na  Cachoeyra 
de  frota  em  frota  mais  de  2  mil  quintaes  do  dito  material  e  que  sendo  neces- 
sário elle  fallaria  sobre  esta  matéria  mais  individualmente,  dando  a  verdadeira 
forma  de  se  estabelecerem  as  sobreditas  carretas.  O  que  contém  certamente  o 
modo  mais  útil  ou  antes  o  único,  que  pode  fazer  praticável  a  dita  condução, 
porque  em  substancia  he  o  mesmo  com  que  em  Alemanha  se  teansportão  desde 
Vianna  d'Austria  até  Trieste,  por  120  legoas  das  mayores  montanhas,  que  se 
conhecem  na  Europa  e  cada  qumtal  de  pezo  por  10  tostoens  de  carreto 
ou  por  23o  réis  cada  arroba  na  maneyra  seguinte. 

Primeyramente  se  franquearão  os  caminhos  e  passos  das  montanhas,  para 
por  elles  andarem  os  carros  tirados  por  bestas  emquanto  he  possível  e  por  boys 
estabelecidos  naquelles  lugares  mais  difficeis,  onde  não  basta  a  força  de  ca- 
vallos,  pagando-se  os  donos  dos  referidos  boys  huma  insignificante  bagatella 
somente  por  tirarem  os  referidos  carros  naquelles  dificultosos  passos.  E  isto  he 
o  outro  ponto,  que  deve  fazer  examinar  pelos  referidos  commissarios,  levando 
consigo  algum  engenheyro  e  alguns  certanejos,  que  conheção  os  rumos  da  agulha 
e  a  posição  das  terras,  para  marcarem  o  caminho  que  fôr  mais  direito,  breve  e 
praticável  e  para  orçarem  sem  grande  excesso  ou  diminuição  a  despeza  que  se 
fará  em  se  abrir  o  tal  caminho. 

E  coma  o  Conselheiro  Wenxresláo  Pereira  da  Silva  em  carta  de  12  de 
mayo  do  anno  próximo  passado  avisou  que  o  Ryo  de  São  Francisco,  o  qual  rica 
em  pouca  distancia  das  ditas  terras  altas,  he  navegável  até  onde  o  faz  incapaz 
de  navegação  a  Cochocira  de  Paulo  Affonso&  as  que  a  elle  se  seguemipor  espaço 
de  muitas  legoas,  se  faz  precizoque  V.  Ex.  encarregue  também  aos  ditos  commis- 
sarios de  marcarem  primeyro  a  distancia  que  vay  das  ditas  terras  até  o  referido 
Ryo  :  segundo  quantas  legoas  se  podem  navegar  desde  o  porto  de  embarque  até 
á  Cachoeira  de  Paulo  Affonso :  terceyro  o  numero  das  outras  legoas  em  que  a 
dita  Cachoeyra  e  as  que  ella  se  seguem  fazem  impraticável  o  sobredito  Ryo: 
quarto  se  onde  principião  as  taes  Cachoeyras  ou  em  algum  lugar  vizinho  delias 
se  pode  estabelecer  porto  para  o  desembarque  do  salitre  :  caminho  para  daquelle 


278 

porto  puittnr  por  icrru  alé  o  (im  da»  dita»  Cachoeira»:  c  o  numero  de  le/joat 
i|iic  terá  o  mi  caminho  uic  tnrniir  a  encontrar  o  me»mo  Ryo  de  S.  Trancitco, 
nndc  outra  vez  pode  nnvcf(tir:  i|iiinto  cnitini,  quanta»  IcRoa»  ha  dcfttc  ultimo 
lufíiir  até  li  Villa  da  Cachoeira,  dcoccnilo  nclo  Ryo,  para  que  pelo  nicv»  dculet 
cxuincH  Hc  conclua  kc  hc  niai»  vaniaiofto  ruzcr-»o  o  tranaportc  do  «afítrc  pela 
navcfiacáo  ilo  Hohrcdito  Hio,  eiktabelecendo-»c  a»  conducoe»  de  terra  •/imenio 
onde  cllc  KC  nAo  faz  praticável. 

Km  segundo  lugar  se  deve  cuidar  na  forma  da  conKirucç&o  do»  carro»,  para  a 
quul  mandarei  ti  V.  Kx.  hum  modcllo  do»  que  em  Alemanha  se  praticao,  ot 
quac»  (tendo  tirado»  por  .(  scndeiroA  do»  mai»  ordinarioH,  co»tuni.'io  carregar  de 
f>o  ate  In)  quintacK  ou  ilc  3<i0  até  340  arroba»  cada  hum,  alctn  do  pc/o  du  ma- 
deira de  iiuc  Kão  fabricados,  porque  o  não  de  »orte  e  com  tal  equilíbrio  que  o» 
ditoH  cavalloH,  sem  totTiarcm  numa  on(a  de  pczo,  »ó  trabalh&o  pura  o»  arrrostar 
com  o  fácil  movimento  que  ellcs  de  sy  tem. 

I)e  sorte  que  3  hontcns  guião  3oe  mais  dos  referido»  carros  juntos  de  huma 
vez  paru  assim  diminuircm  o  custo  dos  tuansportcs.  fa/endo-os  pelo  baixo  preço 
que  deixo  referido. 

Km  terceiro  lugar  tem  os  sobreditos  carreteiros  determinadas  estaçocn» 
ontie  vão  em  horu  certa,  Com  passo  vagaroso  a  juntar  c  dormir;  tendo  em  cada 
huma  delias  pasto  por  sua  conta  puru  todo  o  decurso  do  anno  a  aveya  e  feno 
de  que  necessitáo  paru  o  seo  consumo,  sem  pagar  nus  estalagens  couza  alguma. 

K  isto  mesmo  se  pôde  praticar  no  cuminíio  da  referida  Serra  até  á  Í2a- 
choeyra,  lu/ciuio-se  as  rochas  e  rancharias  que  apontou  o  Dezembargador  Tlto- 
ma/.  Roby  de  Barros  em  distancias  medidas  para  descansarem  os  cavallos  ou 
mulas  nas  horas  do  jantar  c  da  noite,  scmcando-se  naquclles  Districtoj  milho 
en>  abundância  para  prover  os  armazéns  do  mantimento  competente    ás    bestas, 

?[ue  servirem  ao  dito  tansporte  e  rccolhendo-sc  também  no»  mesmos  sitio»  o 
eno  ou  capim,  que  melhor  poder  suprir  o  defeito  da  palha. 

Km  quarto  e  ultimo  lugar  se  deve  ponderar  que  o  custo  dos  repetidos  trans- 
portes se  diminuhirá  também  mui  to  considerável  mente,  se  com  efleito  existe  a  gran- 
dccopia  de  salitre  que  Pedro  i-eolido  aflirma.  porque  sobre  a  certeza  desta  infor- 
mação e  das  mais  que  deixo  indicadas,  mandará  logo  S.  M.  passar  a  essa  Ca- 
pital à  ordem  de  V.  Kx.  3  bons  refinadores,  que  ahy  ensinem  muitos  outros,  com 
o  numero  de  tachos  e  aparelhos  necessários,  para  se  purificarem  cada  anno 
muitos  mil  quintaes  do  referido  material,  que  saindo  logo  da  dita  Serra  puro, 
custará  muito  menos  do  que  aliás  custaria  se  viesse  com  mixto  com  a  terra  e 
fezes,  que  no  retino  cosfumáo  expurgar-se. 

Finalmente  havendo  já  ponderauó  á  V.  Ex.  o  grande  interesse  que  S.  M. 
considera  em  ficar  independente  da  Azia  e  das  Naçoens  extrangeiras,  tendo  nos 
seos  Domínios  hum  material  de  tão  indispensável  necessidade  e  de  tão  grande 
interesse,  que  constitue  hum  dos  dous  pelos  (■■)  da  Monarquia  e  tendo  por  certo 
que  V.  Kx.  se  empregará  neste  negocio  e  em  todas  as  averiguaçoens  e  deli- 
gencias  a  ellc  respectivas,  com  o  maior  desvelo  :  só  me  resta  significar  a  V.  Ex. 

3ue  o  dito  Senhor  o  authorisa,  para  que  por  essa  Provedoria  mande  fazer  todas  as 
espezas,  que  julgar  necessárias,  para  se  fazerem   as  exactas  informaçoens   que 
por  hora  constituem  os  objectos  das  reacs  ordens  que  nesta  se  contém...»       oo 

Portaria  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos,  cm  que  nomèa  o  Desembargador 
João  Pedro  Henriques  da  Silva  para  a  commissão  de  serviço  a  que 
se  refere  o  documento  antecedente. 

Bahia,  22  de  agosto  de  1757. 

Copia,  [annexa  ao  n.  33g6.)  3398 

Okkicio  do  Desembargador  João  Pedro  Henriques  da  Silva,   para  o  Vice 
Rei,  pedindo  que  lhe  fosse  abonada  a  ajuda  de  custo  de  600S000  réis, 
para  a  compra  de  cavallos  e  outras  despezas. 
Bahia,  6  de  março  de  1758. 
Copia.  [Annexo  ao  n.  33 g6.)  3399 

Portaria  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  mandando  abonar  ajudas  de  custo 
e  o  dobro  dos  salários  aos  militares  e  outras  pessoas  nomeadas  para 
o  exploração  do  salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos. 

Bahia,  12  de   abril  de  1758. 

Certidão.   [Annexo  ao   n.   33 g6.}  3400 


274 

Termo  da  fiança  que  o  negociante  Capitão  Thomaz  da  Silva  Ferraz,  pre- 
stava por  sua  pessoa  e  bens,  para  garantir  o  adeantamento  que  a  Fa- 
zenda Real  fizera  ao  Desembargador  João  Pedro  Henriques  da 
Silva,  da  quantia  de  3  mil  cruzados,  «para  os  gastos  da  jornada  que 
ia  emprehender  á  Serra  dos  Montes  Altos  ao  descobrimeuto  do  sa- 
litre e  por  conta  dos  seus  ordenados  e  propinas». 

Bahia,  20  de  abril    de    1758. 

Certidão.   {Annexo   ao   n.  33g6.)  3401 

Carta  regia  mandando  abonar  ao  Capitão  Engenheiro  Nicoláo  de  Abreu 
de  Carvalho  e  ao  Ajudante  João  Baptista  Barreto  o  dobro  do  soldo, 
quando  desempenhassem  commissão  de  serviço  fora  da  Praça  da 
Bahia. 

Lisboa,  14  de  julho  de    1727. 

Certidão.   (Annexa  ao   n.   33 (j 6.  3402 

l^ROvisÃo  regia  mandando  abonar  a  ajuda  de  custo  de  600S000  rs.  ao  dr,  José 
de  Freitas  Serrão,  por  uma  commissão  de  serviço  para  que  tora  no- 
meado. 

Lisboa,    16  de  janeiro  de    1690. 

Certidão.  [Annexa  ao  n.  33(j6.)  3403 

Provisão  regia  ordenando  ao  Provedor  Mor  da  Fazenda  Real  Bernardo  de 
Souza  Estreila  que  mandasse  abonar  uma  certa  ajuda  de  custo  ao 
Desembargador  António  do  Rego  Quintanilha  por  ter  ido,  em  com- 
missão, ás  Alagoas,  Capitania  de  Pernambuco,  tirar  as  residências 
dos  ouvidores  daquella  Villa,  João  Villela  do  Amaral  e  Manuel  de 
Almeida  Mattoso. 

Lisboa,  8   de  abril  de    1727. 

Certidão.   {Attnexa   ao   n.   33g6.)  3404 

Carta  regia  ordenando  que  partisse  para  a  Bahia  o  Conselheiro  do  Con- 
selho Ultramarino  António  de  Azevedo  Coutinho  para  alli  syndicar 
das  dividas  existentes  á  Fazenda  Real  e  dando-lhe  as  instrucçóes 
necessárias  para  proceder  á  sua  cobrança. 

Belém,  20  de  abril  de   1758.  Minuta.  3405 

Carta  do  Ministro  de  Ultramar  para  o  Conselheiro  António  de  Azevedo 
Coutinho,  communicando-lhe  novas  instrucçóes  acerca  da  com- 
missão que  ia  desempenhar  á  Bahia,  Rio  de  Janeiro  e  Minas  Ge- 
raes. 

Belém,  20  de  abril  de  1758.  Minuta.  3406 

Provisão  regia  de  nomeação  de  Luiz  da  Fonseca  Ribeiro  para  servir  de 
Escrivão  na  Commissão  de  serviço  de  que  fora  encarregado  o  Con- 
selheiro António  de  Azevedo  Coutinho,  com  o  vencimento  de  3  mil 
cruzados  por  anno. 

Belém,  20  de  abril  de  1738.  Minuta.  ^4^7 

Provisão  regia  autorizando  o  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  a 
nomear  serventuário  na  falta  ou  impedimento  do  Escrivão  Luiz  da 
Fonseca  Ribeiro  e  os  ofificiaes  auxiliares  de  que  precisasse. 

Belém,  20  de  abril  de  1758.  Minuta.  3408 


275 

PhovisÁo  regia  pniticipmulo  ao  Cunsclhcíro  António  ilc  A/.cvcilo  Coutiitlio 
uuc  pela  sua  nomearão  para  a  Commissúo  i|uc  ia  ilcscinpeiihar  no 
Bra/il,  ficava  exiincia  a  t.|iie  fòru  contiadu  ao  Desembargador  An- 
tónio Ferreira  Gil  oaru  o  mesmo  fim. 

Helem,  20  de  aoril  de  1758.  Minuta.  3409 


pKovisÁo  regia  conimimicando  ao  Desembargador  António  Ferreira  Gil 
licar  extincta  a  sua  Commisssáo  na  Bahia  com  a  nomearão  do  Con- 
selheiro António  de  Azevedo  Coutinho,  a  quem  manda  entregar 
todos  os  autos  c  papeis  aue  se  encontrassem  em  seu  poder. 

Belém,  20  de  abril  ac  1758.  Minuta.  3410 

Decrkto  nomeando  o  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  Desem- 
bargador do  Paço  em  recompensa  de  seus  serviços. 

Belém,  20  de  abril  de  1738.  Mhnita.  3411 

DixRETO  ordenando  ao  official  da  Secretaria  de  Estado  dos  Negócios  Es- 
trangeiros c  da  Guerra,  Francisco  Caetano,  que  entregasse  3  mil  cru- 
zados por  anno,  pagos  aos  trimestres,  a  I).  Marccllina  Perpetua  de 
branca  Córdova  e  Faro,  mulher  do  dr.  António  de  Azevedo  Cou- 
liiiho,  durante  o  tempo  em  que  estivesse  ausente  no  Brazil,  cuja 
iniportanria  deveria  cobrar  annualmente  do  Thesoureiro  da  Al- 
fandega, José  de  Sande  Nabo. 

Belém,  20  de  abril  de  1758. 

2  minutas,  3412 — 3413 

Provisão  regia  ordenando  ao  Provedor  Mòr  da  Bahia,  que  abonasse  ao 
Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  200S000  rs,  por  mcz, 
desde  a  sua  partida  de  Lisboa  até  o  seu  regresso  a  Bahia. 

Belém,  20  de  Abril  de  1  758. 

Minuta.  34'4 

Carta  regia  em  que  se  comnuinica  ao  Vicc-Rei  Conde  dos  Arcos  a  com- 
missão  de  serviço  para  que  fora  nomeado  o  conselheiro  António  de 
Azevedo  Coutinho. 

Bclcm,  20  de  abril  de  ijSS. 

Minuta.  3413 

Dkcrkto  mandando  suspender  o  ordenado   que  o  Conselheiro   António   de 
Azevedo  Coutinho  recebia  pelo  Conselho  Ultramarino. 
Belém,  20  de  abril  de  1738. 
Minuta.  3416 

Carta  particular  de  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Felippe  .Tose  da 
Gama,  em  que  lhe  participa  que  sua  mulher  se  chama  D.  Marcellina 
Perpetua  de  França  Córdova  e  Faro. 

Braço  de  Prata,  23  de  abril  de  1738.  34'7 

Officio  do  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte  Real, 
remettendo-lhe  o  mappa  seguinte. 

Bahia,  i  de  maio  de  1738.  3418 


276 

«Mappa  da  carga  que  leva  a  Galera  Bom  Jesus  da  Pedra,  Santa  Rita  e 
S.  Domingos,  que  vae  de  aviso  desta  cidade  para  a  Corte  de  Lisboa, 
de  que  hé  Capitão  ^Josepli  Gomes». 

Bahia,  2  de  junho  de  lySS.. 

(Annexo  ao  n.  3418).  3419 

Carta  do  Desembargador  João  Pedro  Henriques  da  Silva  para  Thomé 
Joaquim  da  Costa  Corte  Real,  em  que  lhe  participa  a  sua  próxima 
partida  para  a  Serra  dos  Montes  Altos,  onde  fora  mandado  para  se 
informar  das  explorações  do  salitre,  e  se  queixa  de  lhe  não  serem 
abonados  certos  vencimentos,  que  reclamava. 

Bahia,  10  de  maio  de  1758.  3420 

Carta  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  dirigida  a  Elrei  D.  José,  em  que  se 
refere  aos  differentes  diplomas  régios  que  tinham  regulado  o  tempo 
do  serviço  militar  e  indicava  a  providencia  que  deveria  adoptar-se 
para  evitar  o  grande  numero  de  deserções,  geralmente  devidas  á  re- 
pugnância por  aquelle  serviço. 

Bahia,  17  de  maio  de  1758.  3421 

Provisão  regia  dirigida  ao  Vice-Rei  do  Brazil,  Conde  das  Galvêas,  deter- 
minando que  os  soldados  só  poderiam  ter  baixa,  quando  se  compro- 
vasse legalmente  a  sua  incapacidade  para  continuar  no  real  serviço. 

Lisboa,  17  de  setembro  1744. 

Copia.  [Anncxa  ao  71.  3421).  3422 

Capitulo  do  «Regimento  das  Fronteiras»  em  que  se  prohibe  o  alistamento 

de  soldados  com  mais  de  60  annos  e  menos  de   /6  e  se  confere  aos 

Governadores   das  Armas  competência  para    authorizar  as  baixas. 

Copia.  'Anjiexo  ao  n.  8421 .)  3423 

Provisão  regia  dirigida  ao  Vice-Rei  do  Estado  do  Brasil  Vasco  Fernandes 
Cezar  de  Menezes,  ordenando  que  fosse  dada  baixa  a  todos  os  sol- 
dados que  em  virtude  de  um  bando  do  Vice-Rei  Conde  de  Sabugosa, 
se  tinham  alistado  por  5  annos  e  que  haviani  acabado  esse  tempo  pre- 
fixo de  serviço. 

Lisboa,  18  de  março  de  1726. 

Copia.  I Annexo  ao  11.  3421).  3424 

Provisão  regia  dirigida  ao  Vice-Rei  Conde  de  Sabugosa,  determinando 
que  os  soldados  que  voluntariamente  se  alistassem  para  ir  servir  no 
Brasil,  teriam  baixa  no  fim  de  12  annos,  podendo  regressar  ao  Reino 
isentos  de  todo  o  serviço. 

Lisboa,  24  de  fevereiro  de  1731. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  3421 .)  3425 

Provisão  regia  dirigida  ao  Vice-Rei  Conde  de  Sabugosa,  declarando  que  a 
disposição  da  provisão  antecedente  de  24  de  fevereiro  de  1731,  se 
referia  aos  soldados  que  se  alistassem  em  Portugal  para  ir  servir  no 
Brasil  e  aos  que  alli  residiam  e  voluntariamente  assentavam  praça. 

Lisboa,  10  de  maio  de  1732. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  3423]  3426 

Duplicado  do  documento  n.  3421.  23vza.  3427 


277 

Oii  icu)  do  Vicc-Hcl  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Cone 
Kcal,  cm  1)110  lhe  pnriicina  ter  nomeado,  em  viriude  da^orden»  que 
receheru,  o  Desenihiu^udor  Joúo  Pedro  Henriques  da  Silva,  o  Alfe- 
res de  Inlantarin  Fríunisco  da  Cunha  de  Arauj<j  e  o  Sargento  maior 
Kngcnlieiro  Manuel  Cardoso  Saldanha  «para  irem  ú  Serra  dos  Mon- 
tes Altos  c  juntamente  com  o  Mestre  de  (.umpo  Pedro  lA'olino  Mariz 
fazerem  as  mais  exactas  averimuisóes  assim  a  respeito  da  posiviu»  das 
terras,  como  das  demarcações  do  caminho,  que  lór  mais  direito,  bre- 
ve e  practicavel  para  a  condusâo  do  salitre  ate  a  cidade  da  Bahia»,  e 
informa  das  duvulas  suscitadas  pelo  Provedor  mtír  da  Fa/.emiu  acer- 
ca do  pagamento  dos  seus  respectivos  vcncimcnfos  e  outras  despezas. 
liahia,  K)  de  maio  de  1738. 

Icm  annexo.s  ?//  documciiiios,  constanda  de  requerimentos^  in- 
formot^ões  do  Provedor  mor  e  do  I\seriváo  da  Fa/enda,  provisões  re- 
^f^iaseíc.  3^28—3437 

Officio  do  Vicc-Rci  Condados  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real  em  que  communica  as  informações  que  recebera  do  Director 
du  Fortaleza  de  Ajuda,  o  Tenente  Tlicodosio  Rodrigues  da  Costa 
acerca  de  uni  protesto  do  Rei  Daliomé  e  as  ameO(;as  que  este  fizera 
por  cauza  da  maneira  como  os  navios  exerciam  o  commercio  na 
Costa  da  Mina. 

Bahia,  23  de  maio  de  lySS. 

Tem  íiiviexos  <f  documentos,  comprehendendo  a  copia  da  Carta 
do  Tenente  Rodrigues  da  Costa  e  da  correspondência  trocada  entre 
o  Vice- Rei  e  a  Mesa  da  Inspecção  sobre  o  referido  assumpto. 

...O  Rcy  de  Daoiiié  expedio  2  Talhados  com  o  seu  bastão,  que  convocando 
aos  Directores  das  Nações  extrangeiras  e  a  todos  os  Capitães  portui;uezes,  que 
naquelle  porto  se  achavào,  disseráo  geralmente  a  todos  em  nome  cio  Rey,  que 
elleem  todo  o  tcn^po  que  governava  e  seos  antecessores  o  havião  feito,  nunca  os 
navios  esperarão  huns  que  os  outros  acabassem  o  negocio  para  principiarem 
com  o  seu,  antes  todos  igualmente  o  faziáo  adonde  melhor  lhe  convinha  e  que 
como  este  estjlo  de  negociar  nunca  tinha  sido  practicado  pelos  Francezes  e 
e  Inglczes  e  so  agora  o  era  pelos  Portuguezes,  que  também  naquella  occasiáo 
ordenava  aos  seos  mercadores,  que  huní  só  fizesse  negocio  com  cada  Capitão  e 
que  os  navios  que  arribassem  a  outros  portos  não  cessariâo  as  suas  Tropas  a 
esperalos  no  desembarque,  fazendo  aos  Capitães  prisioneiros,  em  os  quaes  re- 
çarsiria  todo  o  prejuízo  que  podesseter  em  o  commercio. 

Diz  mais  o  Director  se  não  persuade  que  semelhante  recado  podesseser  sem 
conselho  algum  de  branco  inimigo  do  nosso  commercio,  e  que  conforme  algumas 
inferências  que  tinha,  assim  o  julgava,  mas  que  como  ainda  não  tinha  averigo- 
ado  a  cauza  desse  excesso,  me  não  fazia  ciente  delle,  o  que  faria  na  primeira 
occasiáo,  porque  como  se  achavão  chegados  os  costumes  do  Rey  Daomé,  a  que 
havia  de  ir  assistir,  se  as  suas  moléstias  lho  permittissem,  sc3  então  poderia  sa- 
ber com  certeza  de  donde  teve  principio  semelhante  acontecimento  e  consultan- 
do com  os  Capitães  e  oíHciaesdaquella  Fortaleza  a  resposta  que  iiavia  de  dar  ao 
mesmo  Daomé,  com  que  elle  ficasse  satisfeito,  emquanto  me  aava  parte  para  lhe 
determinar  o  que  havia  fazer,  convierão  se  respondesse  que  o  motivo  que  havia 
para  os  Capitães  não  fazerem  negocio  huns  antes  que  acabassem  os  outros,  era 
a  grande  perdição,  que  os  donos  dos  mesmos  navios  haviam  experimentado 
com  o  resgate,  pela  desordem  comque  os  Capitães  afaziáo  naquelles  portos,  ao  que 
elle  podia  dar  providencia,  fazendo  com  que  os  mercadores  vendessem  os  escra- 
vos por  hum  preço  moderado,  com  que  todos  igualmente  ficassem  satisfeitos...» 

3458—3467 

Carta  de  José  Procopio  dos  Reis  Moreira  paraThomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  lhe  descreve  a  sua  visgem  de  Gòa  a  Bahia,  onde  aca- 
bava de  chegar  e  lhe  participava,   que  tendo  fallecido   em  viagem  o 


278 

(^ominandante  Luiz' Pereira  de  Sá  e  Saldanha  o  Governo  do  Estado 
da  índia  o  provera  no  com  mando  do  referida  náu. 

Hahia,  23  de  maio  de  lySS. 

Tem  annexa  uma  relação  dos  passageiros^  entre  os  quaes  se  en- 
contravam alguns  Jesuítas  e  officiaes  da  guarnição  da  índia,  que 
seguiam  para  o  Reino  em  goso  ãe  licença.  3368 — 3469 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  que  lhe  participa  que  tendo  terminado  o  sexennio  do  Desem- 
bargador António  F"erreira  Gil,  o  Chancellerda  Relação  havia  reque- 
rido que  fosse  dada  posse  do  seu  logar  ao  Desembargador  Francisco 
de  Figueiredo  Vaz,  o  que  fora  deferido  em  sessão  por  maioria  de 
votos,  apezar  das  razões  que  o  Desembargador  Ferreira  Gil  apre- 
sentava para  não  largar  o  logar. 
Bahia,  24  de  maio  de  1758. 
Tem  annexos  2  documentos.  ^470 — 3472 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  lhe  participa  ter  partido  no  dia  10  de  maio  a  commis- 
são  enviada  á  Serra  dos  Montes  Altos,  por  causa  da  exploração  do 
salitre  e  Ih  e  transmitte  varias  noticias  que  a  tal  respeito  recebera  de 
Pedro  Leolino  Mariz  e  do  Desembargador  Thomaz  Roby  de  Barros 
Barreto,  e  a  que  se  referem  differentes  cartas  que  lhe  estão  annexas. 
Bahia,  24  de  maio  de  1758.  3473 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Desembargador  João  Pedro 
Henriques  da  Silva,  em  que  lhe  transmitte  as  instrucções  necessárias 
para  o  desempenho  da  sua  commissão  á  Serra  dos  Montes  Altos,  a 
que  outros  documentos  se  referem. 

Bahia,  5  de  maio  de  1758. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  34^3.)  3474 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  para  Pedro  Leolino  Mariz,  em  que 
lhe  participa  a  nomeação  e  partida  da  commissão  enviada  á  Serra 
dos  Montes  Alto  e  lhe  transmitte   varias   instrucções  a   tal   respeito. 

Bahia,  8  de  maio  de  1/58. 

Capia.  [Annexa  ao  n.  34^3.)  3475 

Officio  de  Pedro  Leolino  Mariz  para  o  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  no 
qual  lhe  dá  informações  sobre  a  descoberta  de  salitre  na  Serra  dos 
Montes  Altos  e  os  meios  da  sua  conducção  para  a  costa. 

Villa  do  Bom  Successo,  10  de  fevereiro  de  1758. 
Copia.  (Annexo  ao  n.  34y3.) 

«Todas  as  noticias  que  a  V.  Ex.  tenho  participado  do  descoberto  do  salitre 
e  do  mais  respectivo  á  sua  conducção,  forão  como  de  cousa  vista  por  óculo  de 
alcance,  que  em  tão  grande  distancia  não  podia  discernir  quanto  bastasse,  mas 
sempre  procurey  adquirilas  por  hum  indague  miudissimo,  que  fui  fazendo  e  de 
tudo  dey  conta  a  V.  Ex,  rezervando  á  sua  vastíssima  comprhensão  o  arbitro  de 
admittir  as  mais  receptiveis  e  aproveitar-se  das  necessárias,  para  deliberar  as 
suas  ordens  ao  tlm  de  tam  importante  projecto. 

Ponho  agora  na  presença  de  V.  Ex.  o  mappa  da  Serra  dos  Montes  Altos, 
em  que  se  descobrio  este  mineral  e  pela  perspectiva  que  mostra  aquella  ser- 
rania, sem  distincção  de  rumos,  nem  artifícios  de  regras  geographicas  que  cá  se 
ignorão  e  ainda  que  se  soubessem,  nunca  por  informações  mendigadas  se  pode- 
rião  acertar,  verá  V.  Ex.,  que  seguindo  na  marcha  que  fez  para  esta  Capital  da 


270 

niihia  pclii  ottraila  ilo>  Gnyaz,  veyo  dar  no  «itio  do  cuninho,  que  teve  o  privi» 

Icgio  (te  lhe  fazer  n  pniizo,  que  niniitrn  o  Piivilhrio  de  v.  F!v         '     ■      '  '  :.i« 

le^iiiiH  lia  cittniilii,  ciitroit  V.  l'.x.  pura  o»  Montcn  AIIok,  pn  4 

pe  ciini  iiiiinciifto  tnibulho,  «ú  n  lini  de  iiiíorinar  u  S,  M.  tia  .         .     .      .;ji- 

tturul  dai|uellH  terra. 

MoNira  o  niapFii,  quo  ctia  Serra  vem  dirivada  do»  Montei  de  Tocambira  c 
por  variuH  uiro»  vav  fazer  tromba  ao  noric  cm  (juc  e»tii  cdijicada  a  Capei  la  de 
.V.  S'.  da  X/adrc  <íc  /Mm,  como  apftnia  a  letra  !•.,  de  cujo  »itio  cm  pouca  di»- 
taiicia  Hc  ilii  principio  ú  Hubida  do»  Moiitcn  Alio»,  tào  Íngreme,  como  v.  Ex.  cx- 
pcrimciit«)U. 

Nu  tromba  desta  Serra  »e  principiarão  ns  prova»  feita»  conforme  diciou  a 
idca  de  cada  qual  e  as  primeira»  foráo  a»  que  aponlAo  o  n.  i  e  n.  3,  que  (ízcram 
na  tromba  ao  bulo  direito  da  nubida  por  onde  dence  o  Riacho  dos  Aíontes  Altos. 

Seguindo  a  mesma  indircitnru  ao  correr  da  Serra  pela  parte  em  que  e»tâo 
situados  licvnjvdo  lijrboxa  e  Manuel  Antunes  foráo  proHcguindo  ok  exame»  em 
que  tizcram  provas,  que  se  mostráo  desde  o  n.  3  até  o  n.  ti,  cem  toda»  achar&o 
Halitre  com  mais  ou  menos  abundância. 

(!onf«>rme  a  figura  da  dita  Serra  kc  vé,  que  principiando  a  mostrar  »alitrc 
na  tromba,  que  olha  para  o  norte,  dobrando  para  leste,  continua  a  mostralo, 
como  se  ve  nas  provas  assignaladas,  que  cotjipreheiule  o  espaço  de  8  Icgoas  ima- 
ginadas 'pela  linha  tortuosa,  acompanhando  a  Serra  pelos  côncavos  que  fax 
naquclla  parte  e  por  linha  recta,  acompanhatulo  a  Serra  exteriormente  pela» 
informavãcs  que  se  me  tem  dado,  me  parece  serão  1  Icgoas,  o  que  tudo  mostra 
a  devi/a  de  huma  linha  amarclla  salpicada  de  vermelho,  que  acompanha  a  Serra 
até  á  ultima  prova  n.  11,  que  fez  o  descobridor  antes  de  cu  lá  mandar  o  com- 
missario,  que  não  sahio  com  a  sua  commitiva  do  recinto  em  que  V.  Ex.  o  deixou, 
e  não  fez  pouco  em  examinar  o  que  vio  em  tão  breve  tempo. 

Os  que  tom  coiiheciniento  desta  Serra  aflirmão,  que  acompanhando-a 
desde  a  parte  cm  que  se  fez  a  prova  que  mostra  o  n.  11  para  cima,  sempre  vay 
mostrando  varias  quebradas  com  o  mesmo  aspecto  daquellas  em  que  se  acha  o 
saliti*e. 

He  esta  Serra  toda  na  parte  em  que  se  tem  visto  folhada  de  Tissaróes  c 
escalada  de  alto  a  baixo  com  fundas  aberturas,  não  muito  distantes  huma  da 
outra  e  quantidade  de  quebradas  também  vizinhas  huma  da  outra,  que  a  figura 
do  Mappa  mostra  na  perspectiva  da  Serra,  na  qual  se  conhecem  os  côncavos  e 
quebradas  pela  cõr  negra  c  as  lombas  da  terra,  que  ha  entre  hum  e  outro, 
mostra  a  côr  branca,  se  não  sabe  ainda  se  a  terra  das  lombas  he  salitrosa,  mas 
como  a  das  quebradas  c  concavidades  he  muito  mais  çxtcnsa  que  as  das  lombas, 
chanião  aquclla  serra  toda  salitrosa. 

O  pé  da  Serra  em  que  os  montes  fazem  a  sua  sapata  e  assento  na  varge, 
he  salitroso  e  me  persuado  será  de  muita  conta,  porque  desagoando  as  enxur- 
radas dos  montes  sobre  a  dita  varge,  precisamente  hão  de  deixar  nella  toda  a 
sustancia  mineral,  que  de  lá  trouxerào  e  assim  o  mostrou  a  prova  feita  na  mes- 
ma varge,  que  mostra  o  n.  12,  junto  ao  córrego  que  vem  da  quebrada  por  onde 
V.  Ex.  subio,  em  que  2  bateas  de  terra,  que  tirarão  daquella  prova,  produzio  2 
libras  de  salitre  e  de  crer  he  que  todo  o  pé  da  Serra  que  fór  mineral  no  assento, 
o  terá  com  muita  conta. 

Será  lambem  precizo  ver-se  a  superfície  da  Serra,  aonde  faz  chapada,  por- 
quanto não  obstante  o  dizer-me  que  naquella  parte  a  terra  nada  mostra,  e  que 
para  chegar  á  parte  horizontal  aonde  acabão  os  pissarões  he  huma  altura  de 
terra  invencivel,  direy  que  o  será  se  os  pissarões  fizerem  no  centro  a  mesma 
chapada  e  o  mesmo  assento  que  a  terra  faz  na  superfície,  porém  como  eu  estou 
certificado,  que  em  algumas  partes,  chegão  as  quebradas  quazi  ao  cume  da 
Serra  e  se  igualâo  com  a  capada  alvejando  aquelles  pissarões  que  mostráo  estar 
cobertos  de  salitre,  devo  persuadir-me  que  aonde  houverem  pissarões,  haverá 
deste  mineral  e  que  estes  acompanharão  por  dentro  a  figura  da  Serra,  por- 
quanto eu  ainda  não  vi  monte  de  terra  pura,  sem  que  fosse  constipado  com 
pedras  em  mais  ou  menos  altura. 

O  mais  que  o  Mappa  mostra  he  para  melhor  conhecimento  da  locação, 
longitude  e  latitude  daquella  Serra,  que  se  faz  digna  de  hum  particular  exame 
em  que  se  hade  empragar  trabalho  immenso  e  não  menos  despeza,  porque  as 
pennas  (?,'  sem  o  socorro  da  sustancia  corporal,  não  hão  de  poder  subir  e  descer 
os  montes,  que  V.  Ex.  vio  e  sabe  o  quanto  lhe  custou  a  subir. hum  e  assim  saberá 
V.  Ev.  dar  a  providencia  necessária  para  que  não  faltem  as  forças  em  diligencia 
tào  preciza  e  importante  e  hajão  os  escravos  necessários,  ágeis  e  fortes  para 
aquelle  serviço  e  persuada-se  V.  Ex.  que  com  menos  de  80  a  100  negros,  se  nâo 
pode  fazer  e  feitores  que  os  toquem,  porquanto  se  faz  precizo  abrir  caminhos 
pelos  montes  e  em  alguns  fazer  degráos  por  onde  se  possa  subir  e  ver  occul- 
lamentea  disposição  da  qual  será,  e  sou  de  parecer,  que  primeiro  que   tudo  se 


280 

abrão  humas  cavas  fundas,  para  o  dezcngano  se  naquella  altura  christaliza  o 
salitre  depois  cjue  lhe  entra  o  ar  c  que  assim  que  se  tiver  descoberto  a  quanti- 
dade deste  mineral,   que  persuada    seguramente  o    estabelecer-sc    fabrica   real, 

fazer  prompto  aviso  a  V.  Ex » 

3476 

Mappa  do  território  da  Capitania  da  Bahia,  comprehendido  entre  o  Rio 
de  S.  Francisco,  o  Rio  Verde  Grande  e  o  riacho  chamado  Gavião,  que 
divide  o  termo  da  Vilia  do  Fanado  da  Villa  do  Rio  das  Contas.  Tem 
indicados  os  rios  e  serras,  as  estradas  e  o  acamparnento  do  Vice-Rei 
Conde  dos  Arcos,  D.  Marcos  de  Noronha. 
S.  d.  i'j58.  O"", 595X0"", 35o.  Aguarellado. 

(Annexo  ao  n.  3486.J  Encantra-se  na   <(Collecçáo  de  mappas  e 
plantas»^  sob  o  n.  218.  Ene.  XIV.  '  3477 

Okficio  de  Pedro  Leolino  Mariz  para  o  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  acerca 
da  exploração  no  salitre  e  participando  que  concedera  licença  ao 
índio  de  Aracapá  Valério  de  Souza,  para  abrir  uma  estrada  para  a 
conducção  dos  gados  do  sertão  para  a  Moritiba. 

Villa  do  Bom  Successo,  1/  de  fevereiro  de  1758. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  3473.)  3478 

Portaria   de  Pedro  Leolino    Mariz,    Mestre  de    Campo  e  Commandante  e 

Intedente  das  Minas  Novas  do  Arassuahy,  na  qual  encarrega  Valério 

de  Sousa  da  abertura  de  uma  estrada  e  o  nomeia  Capitão  dos  índios. 

Villa  do    Bom   Successo  das  Minas  Novas  do  Arassuahy,  8  de 

fevereiro  de  1758. 

[Annexo  ao  n.  34^ 8). 

«Por  ser  eu  hum  dos  Commissarios  do  exame,  que  S.  M.  que  Deos  guarde 
manda  fazer  na  Serra  dos  Montes  Altos,  em  que  se  descobrio  salitre  e  ser  encar- 
regado das  diligencias  necessárias,  para  se  vir  no  conhecimento  dos  meyos 
mais  convenientes  a  sua  condução:  parecendo-me  que  por  terra  se  fará  com 
menos  obstáculos  e  menos  despezas  para  a  Fazenda  Real,  julgo  muito  preciza  a 
prevenção  de  fazer  logo  picadas  por  onde  se  possa  conhecer  a  parte  mais  adqua- 
da  e  conveniente  em  que  se  haja  de  abrir  a  estrada  capaz  de  tranzito  das  carre- 
tas que  o  hão  de  transportar  e  por  estar  bem  informado  que  Valério  de  Sousa, 
natural  da  America  e  de  Nação  Aracapá  de  presente  morador  no  sertão  por 
onde  hade  passar  a  estrada  que  se  pretende  abrir,  he  muito  experiente  e  ágil 
para  endireitar  os  rumos,  abrir  picadas  e  estradas  pelas  partes  mais  commodas, 
que  se  houverem  de  seguir,  lhe  ordeno  por  serviço  de  S.  M.  vá  logo  sem  demora 
alguma  abrir  a  estrada  desde  a  Serra  talhada,  aonde  sahir  a  dos  Montes  Altos 
e  seguindo  agora  a  sua  que  vay  abrir,  a  endireitará  ao  Rio  das  Contas,  buscando 
a  passage  velha  e  dahy  hirá  seguindo  pelo  rumo  mais  direito,  que  possa  ser  aos 
Maracas,  des\'iando-se  das  quebradas,  que  fazem  as  vertentes  daquella  Serra  e 
dahy  continuando  a  abertura  da  sua  estrada  hirá  sahir  ao  Boqueirão  ou  a  Mori- 
tiba conforme  entender  que  melhor  sahida  terá  o  caminho,  que  vay  abrindo  : 
advertindo  qui  esta  estrada  hade  ser  capaz  de  carros  e  carretas  e  se  hade  botar 
por  onde  hajáo  aguadas  permanentes  e  pastos  em  que  se  possa  descançar  ao 
meio  dia  e  passar  a  noite;  e  porque  na  abertura  desta  estrada,  hade  ter  o  dito 
Valério  de  Sou^a  hum  trabalho  considerável  e  necessita  de  gente  que  o  ajude,  o 
nomeyo  Capitão  dos  índios,  que  andarem  dispersos  pelo  sertão  das  Povoações, 
Rio  Pardo  e  mais  sertão  circumvisinho.  pelos  quaes  puchará  para  qualquer  ser- 
viço de  S.M.,  especialmente  para  este  tão  importante,  aos  seus  reaes  interesses  e 
assim  que  sahir  a  Moritiba,  o  que  espero  faça  em  tempo  mais  breve  que  possível 
tor,  recorrerá  ao  111"'°  E"'"  Sr.  Conde  Vice-Rey  do  Estado,  e  lhe  dará  conta  de  todo 
serviço  que  tiver  feito,  que  em  attenção  ao  seu  merecimento  se  dignará  mandar 
lhe  passar  a  sua  patente  e  conceder-lhe  os  mais  indultos,  que  lhe  for  servido  e 
<iutro  sy  lhe  ordeno,  não  consinta  que  pessoa  alguma  de  qualquer  qualidade  e 
condição  que  seja  se  aposse  de  terra  alguma,  matto  ou  pasto...» 

?479 


I 


281 

Okkicio  do  Desembargador  Thomaz  Koby  de  Barros  Barreto,  Intendente 
(icral  dos  Diamantes,  para  o  Vice-Hei  Condcdos  Arcos,  ócerca  da  cx- 
ploruçúo  do  salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos  e  especialmente  sobre 
a  acquisi«;ú<)  e  pregos  dos  escravos  necessários  para  os  respectivos  ser^ 
vi^-os. 

Tejuco,  22  de  mar«;o  de  vjbS. 

Copia.  [Atiiwxa  ao  n.  34'/3). 

«...c  n  aviHUiiíln-inc  o  dito  Ia-oIíiio,  quu  imo  «ubiu  o  preço,  auc  havia  lic  c»ti- 
pular  tiOA  cHcnivns,  parucuo-nic  dizcr-lhc  que  cm  toJu»  cHta»  Miiin^  ^Hiihnviío  os 
VHcravoH  iihigiulon   luiina  nituva    por  HLMiiaiia,  livre  de  gatttOH,  o    i  hnente 

He   praticava    ocHtc    (!(intrato  dos  Diaiiiaiitc»  c  que  inuitus  vc/'  i    n&o 

haver  quem  qui/csse  alugar  os  ditos  eHcrav(iH,e  peia  mayor  dis:...,....  ^u  lhes 
devia  arbitrar  huma  oitava  c  quarto  por  semuna,  porque  de  outra  tormu  iiáo 
haveria  quem  qui/.esse  alugar  os  ditos  escravos  que  era  necessário  hum  ferreiro 
para  concerto  das  ferramentas,  para  o  que  cu  mandaria  conduzir  algum  ferro... 
i-'ico  na  intelligenci  a  iiue  os  commissarios  de  V.  Kx.*  poderão  chegar  no  dia  35 
de  maio  á  Sena  dos  .Minutes  Altas,  c  queira  Deus  que  táohem  chegue  no  mesmo 
tempo  Pciiti)  I.colimy,  que  pelos  seus  muitos  annos  hadc  ser  muito  diMicultoioo 
seu  transporte,  mas  eile  se  acha  tão  empenhado  em  mostrara  verdade,  cotnque 
so  tem  fallado  nesta  matéria  a  \'.  líx.',  que  não  podendo  ir  decavallo,  não  posso 
•  luvidarquc  poderá  chegar  em  huma  rede,  e  eu  me  alegro  muito  com  o  conceito 
que  V.  Kx.'  iorma  da  grande  copiu  de  salitre,  o  que  atné  agora  tinha  no  mayor 
cuidado. 

Não  devo  eu  duvidar  que  a  conducção  do  salitre  pelo  Rio  de  S.  Francisco 
seria  de  muito  pcíuca  despeza,  quando  não  tivesse  a  Cachoeira  de  Patilo  Affonso 
c  as  que  seguem,  nías  não  obstante  as  ditas  ditiiculdades,  sempre  quero  persua- 
dir-me  que  pelo  dito  Rio  será  mais  commoda  a  sua  condução,  porque  dos  ditos 
Montes  Altos  pode  conduzir-se  frequentemente  o  salitre,  que  a  tabrica  produzir, 
athé  o  sitio  do  Joajcho  cm  barcas,  que  devem  ser  de  S.  M.,  com  escravos  pró- 
prios ;  e  da  Aldeya  do  Salitre  ou  do  Joa^ciro,  também  se  podem  tirar  índios, 
que  andem  navegando  iiasditas  barcas  e  dahi  para  baixo  em  canoas,  conduzidas 
pelos  índios  das  Aldcyas  mais  visinhas,  que  de  todas  deve  haver  piloto  nas  suas 
distancias. 

Da  Missão  do  Joa^eiro  ouço  dizer  que  são  S  legoos  á  do  Pontal,  desta  7  á 
Caripós^  2  a  do  Inhitihu,  1^  a  tia  Illia  do  ( .avalio,  2  á  ilha  da  Arvores,  j>  a  do  Ara- 
capà,  2  á  do  Pambii,  3  ao  do  Rodelhas  e  outras  tantas  ao  do  Sorobabè,  e  seguindo 
para  baixo  podem  ir  dezcmbarcar  abaixo  da  Tacotiara  que  he  logradouro  de 
numa  Fazenda  da  Torre,  que  he  a  parte  athé  adonde  podem  navegar  as  canoas, 
que  dahi  para  baixo  se  seguem  as  referidas  Cachoeiras,  que  são  innavegaveiá 
pela  distancia,  que  Y.  Ex."  me  pondera  na  sua  carta,  porém  nesta  distancia,  quaes 
quer  duas  carretas  transportarão  todo  o  salitre  que  conduzirem  as  barcas  athé  a 
Slissdo  do  Curral  dos  Bois  ou  athé  o  Rio  do  Sal,  que  já  rcsalva  as  ditas  cachoeiras 
e  já  ahi  navegão  barcas,  que  trazem  e  levão  carga  athé  á  Villa  do  Penedo:  pelo 
que  tenho  resolvido  depois  de  examinar  a  quantidade  do  salitre,  explorar  por 
terra  o  mais  commodos  caminho  para  a  Villa  da  Cachoeira,  passar  pessoalmen- 
te ao  sitio  do  Joa^eiro  e  ahi  conferir  com  os  Missionários  e  com  os  seus  Pilotos 
a  navegação  do  dito  Rioe  a  forma  que  pode  ter  a  dita  conducção,  para  o  que  neces- 
sito de"  que  V.  Ex.*  ordene  aos  Prelados  das  ditas  Missões,  que  avizem  aos  seus 
Missionários...»  'íjSo 

Carta  de  Pedro   Leolino  Mariz  para  o  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  sobre  o 
mesmo  assumpto  a  que  se  referem  os  documentos  anteriores. 
Villa  do  Bom  Sucesso,  14  de  março  de  lySS. 
Copia.  [Annexa  ao  n.  34^3).  3481 

Portarias  (5i  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  ordenando  os  pagamentos  de 
diversas  despezas  e  os  obonos  necessários  par  os  serviços  da  Com- 
missão,  enviada  á  Serra  dos  Montes  Altos. 

Bahia,  v.  d.  1/58, 

Copias.  (Annexas  ao  n.  34/3).  3482 — 3487 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  participa  a  chegada  á  Bahia  da  Náu  da  índia  S.  Jose\ 


282 

e  communica  varias  informações  da  sua  viagem,  dos  passageiros  que 
conduzia  a  bordo,  das  reparaç(5es  que  precisara,  etc. 

Bahia,  28  de  maio  de  1758. 

Tem  artuexos  2  documentos. 

«...  Vem  por  com  mandante  desl^  Náo  S.José  Procovio  cios  Reys  Moreira, 
que  foi  nomeado  pelo  Governo  Geral  daquelle  Estado  (da  índia)  para  substi- 
tuir o  lugar  de  Luis  Pereira  de  Sá  e  Saldanha,  que  faileceo  na  viagem  que  fez 
desse  Reyno  para  Gòa.  Consta  a  sua  guarnição  de  Oi  marinheiros,  34  arti- 
lheiros, i5  pagens,  18  grumetes  e  25  omciaes,  além  de  mais  8,  que  nella  se 
embarcarão  pertencentes  á  Náo  Oliveira,  á  Galera  S.  Thomé  e  ao  Hiate  S.Fran- 
cisco Xavier,  que  foráo  a  Mossambique.  Vem  mais  na  dita  ,\áo  com  licença  dos 
Governadores  daquelle  Estado  hum  Sargento  mayor  de  Infantaria,  3  Capitães, 
4  Tenentes,  1  Alferes  c  2  soldados  e  de  passagem'  o  P"  João  Simões  da  Citnlia 
e  o  leigo  Manuel  Silva,  ambos  da  (Companhia  de  Jesus  e  pertencentes  á  Pro- 
víncia do  .lapão  :  Pedro  Filinpe  Roque,  primeiro  administrador  em  Gôa  da 
Companhia  de  [''cliciano  ]'ellio,  Fiaiicisco  Josc  da  Silva  Fragoso,  scgundcj  admi- 
nistrador.tambein  em  (jna  da  mesma  Ojmpanhia,  Pedro  Filippe  Valois,  guarda 
livros  da  mesma  (Companhia,  Caetano  .losé  de  5o».ç<i  primeiro  administrador 
desta  Companhia  na  China,  Mr.  de  Peponet,  Piloto  dos  navios  da  Companhia 
de  França,  e  Mr.  Saint'  Flene,  Tenente,  que  servia  nas  Tropas  de  Russy  ;  mor- 
rerão na  viagem  2  marinheiros  e  pouco  depois  da  Náu  ter  dado  fundo  neste 
porto  ainda  dentro  delia  faileceo  Pedro  Filippe  Roque. ..^^ 

3488—3490 

Officio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de-  Mattos  Pegado  Serpa, 
para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  informando  acerca  das  re- 
parações que  fora  preciso  fazer  na  nau  da  índia  S.  José. 

Bahia,  3i  de  maio  de  lySS. 

Tem  annexos  2  documentos.  3491 — 3493 

Officio  do  Intendente  geral  interino  Sebastião  Francisco  Manuel  para  o 
Ministro  do  Ultramar,  em  que  lhe  participa  a  discordância  que 
havia  entre  as  Mesas  da  Inspecção  de  l^ernambuco  e  da  Bahia,  sobre 
a  maneira  de  cumprir  o  Aviso  régio  de  27  de  maio  de  1757,  que 
ordenava  ás  Mesas  de  Inspecção,  para  evitar  a  vileza  no  preço  do 
tabaco  e  a  carestia  dos  negros,  que  combinassem  com  os  negociantes 
de  sorte  que  todos  vendessem  e  comprassem  na  mesma  Costa  da 
Minna  por  preços  certos  e  definidos,  sem  que  algum  os  podesse 
alterar. 

Bahia,  3i  de  maio  de  1758.  3494 

Officio  da  Mesa  da  Inspecção  de  Pernambuco  para  a  Mesa  da  Bahia, 
sobre  o  assumpto  a  que  se  refere  o  documento  anterior. 

Recife  de  Pernanibuco,  3o  de  março  de  i656.  Copia.  [Annexo 
ao  n.  34()4). 

E'  assignaxo  por  José  Theodoro  de  Lemos  Duarte,  João  Ber- 
nardo Gon-iaga,  Manuel  Ferreira  da  Costa  e  João  de  Oliveira 
Gouvim.  3495 

«Termo  da  resolução,  que  mandou  fazer  a  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia,  do 
parecer  dos  homens  de  negocio  da  praça,  a  respeito  do  preço,  por- 
que se  devem  comprar  e  resgatar  os  negros  da  Costa  da  Mina  a 
troco  de  tabaco.» 

Bahia,  4  de  fevereiro  de  1758. 

Copia.  í  Annexo  ao  n.  ^4^4.  3496 


283 

'  Tkkmo  lia  resolução  i]iic  kc  tomou  nii  Mesa  tia  Inspecção  de  Pernambuco 
sobre  a  re^ulumcntasáo  do  negocio  Ju  Cosia  da  Mina. 
Kecile,  i8  de  niarso  de  1758. 
dopia.  lAiincxt»  ao  n  3 41)4.)  3497 

«C^Ai.ci  1.0  do  ciisio  de  hum  escravo,  sendo  rcgatado  por  doze  rollos  de  la- 
Inico  da  repariicúo  de  Pernambuco,  posto  neste  Kccifc,  vindo  (\a 
(losia  \.\a  Mina». 

Ánncxn  ao  ti.  !Í4<t4.)  Custava  cada  escravo  por  este  calculo 

1 1  li!$SS(f  r.v.  3498 

Paui:(:i;i<  i]iic  deu  por  escripio  o  Deputado  da  Meza  da  Inspecção  da  Ba- 
hia hructuoso  Vicente  Viannu,  sobre  o  commercio  du  Costa  da 
Mina. 

Bahia,  3  de  maio  de  ^758. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  34fjy].  •  3499 

Paki.ckk  que  alj;uns  commcrcianics  apresentaram  li  Mesa  da  Inspecção  da 
Bahia,  sobre  o  commercio  da  Cosia  tia  Mina. 

Bahia,  1 1  de  maio  de  1738. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  34if4).  E'  assignado  por  .Joaquim  Ignacio 
da  Cru^,  Francisco  Xavier  de  Almeida,  António  Cardos^)  dos  San- 
tos, Domingos  Ribeiro,  Francisco  Gomes  Loures,  José'  de  Abreu 
Lisboa,  Jacomc  Josú  de  Seixas,  Theodosio  Gonçalves  Silva,  Simão 
Pinto  de  Queiro^,  Lui\  Coelho  Ferreira,  Manuel  Alvare\  de  Car- 
valho, Josc  Antunes  de  Carvalho,  Thoma\  Pinto  Camello,  Domingos 
Ribeiro  Guimarães,  João  António  Monção,  Manuel  Ignacio  Fer- 
reira, António  Pires  Monção,  José  Dias  da  Cunha,  Pedro  Gomes 
Caldeira  e  António  da  Cunha  Pereira.  33oo 

Parkcicr  que  deu  por  escripto  o  commercianie  da  praça  da  Bahia  Josc  Al- 
vares da  Silva,  sobre  o  commercio  da  Costa  da  Mina. 
Bahia,  13  de  maio  de  1758. 
Copia.  [Annexa  ao  n.  34q4).  33oi 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  de  Ultramar,  in- 
formando que  havia  lalta  nas  Casas  da  Moeda  da  Bahia  e  do  Rio 
de  Janeiro  das  drogas  necessárias  para  a  preparação  do  ouro. 

Bahia,  1  de  junho  de  1758. 

Tem  anncxos  2  documentos.  35o2 — 3504 

>Ofkicio  do  Intendente  Geral  Sebastião  Fracisco  Manuel,   para  o  Ministro 
do  Ultramar,  remettendo  a  conta  da  despeza  feita  com  a  classiíicação 
dos  assucares  e  tabacos,  carregados  na  frota  de  1757. 
Bahia,  1  de  junho  de  1738. 
(Tem  annexa  a  conta.)  33o5--35o6 

Carta  particular  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da 
Costa  Corte  Real  de  meros  cumprimentos. 

Bahia,  2  de  junho  de  1738.  33o7 

REPRESENTAÇÃO  da  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia  contra  9  protesto  apre- 
sentado em  juizo  por  João  Cardoso  de  Miranda  por  lhe  ter  sido 


284 

indeferido  o  requerimento,  em  que  pedia   licença  para  navegar  um 
seu  navio  para  a  Costada  Mina. 

Bahia,  2  de  junho  de  lySS. 

Tem  annexos  4  documentos.  35o8 — 35 12 

Officio  do  Intendente  geral  interino  Scbastiãcj  Francisco  Manoel  para 
Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  int"ormando-o  de  que  nenhum 
tacto  anormal  se  dera  na  Costa  da  Mina.  depois  dos  acontecimentos 
referidos  em  documentos  anierií)res. 

l^ahia,  2  de  junho  de  1758.  .         35i3 

Carta  do  Presidente  da  Mesa  ác  Inspecção  Sebastião  Francisco  Manuel 
para  o  Rei  I).  José,  cm  que  se  refere  ao  incidente  succedido  em 
Ajuda,  por  causa  de  um  protesto  do  Rei  Dahomé  contra  a  forma 
como  era  exercido  o  commercio  pelos  portuguezes,  na  Costa  da 
Mina. 

Bahia,  2  de  junho  de  1758.  35i4 

Ai:to  de  averiguação  que  mandou  fazer  o  Desembargador  Sebastião  Fran- 
cisco  Manoel,    Presidente  da   Mesa    da    Inspecção,  para   perguntar 
testemunhas  sobre  os  factos  succedidos  em  Ajuda. 
Bahia,  22  de  maio  de  1758. 
[Annexo  ao  n.  35 14).  35 1 5 

Informação   da    Mesa   da   Jnspecção  da    Bahia,  dirigida   a   Elrei   D.  José, 

sobre  a  maneira  como  se  fazia  o  commercio  e  o  resgate  de  escravos 

na  Costa  da  Mina  e  os  factos  que  originaram    um   protesto   do   Rei 

Dahomé,  a  que  outros  documentos  anteriores  se  referem. 

Bahia,  2  de  junho  de  1758. 

Tem  annexos  I o  docmnejitos.  35i6 — 3526 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  no  qual  lhe  transmitte  as  ultimas  noticias  que  recebera 
do  Director  da  Fortaleza  de  Ajuda  Theodosio  Rodrigues  da  Costa 
acerca  dos  navios  que  demandavam  os  portos  da  Costa  da  Mina 
•para  compra  de  escravos  e  os  factos  succedidos  com  os  emissários 
do  Rei  Dahomé. 

Bahia,  3  de  junho  de  1738. 

Tem  annexa  a  copia  da  carta  do  Tenente  Theodosio  Rodrigues 
da  Costa^  na  qual  este  refere  tambetn  ao  iucendio  casual  que 
destruio  a  galera  N.  S^.  do  Monte  do  Carmo  e  Senhor  do  Bomjim, 
de  que  era  Capitão  João  Ferreira  Quaresma. 

Nella  torna  a  instar  (Rodrigues  da  Costa),  que  se  lhe  determine  como  se  hade 
haver  a  respeito  de  não  saltarem  os  capitães  dos  navios  em  terra  no  porto,  aonde 
outro  se  achar  fazendo  negocio,  porque  não  havendo  naquella  Costa  para  o 
commercio  dos  nossos  navios,  mais  do  que  os  quatro  portos  de  Ajiidd,Badagre, 
Popó  e  hum  que  de  novo  se  descobrio,  estando  cada  hum  destes  occupado  com 
algum  navio,  não  sabe  aonde  se  hade  entreter  os  outros  que  chegarem,  antes 
que  os  primeiros  tenham  concluído  o  resgate  que  houverem  principiado 

O  meyo  termo  que  aponta  de  se  diminuírem  as  licenças,  não  pôde  ser 
acceitavel  pela  Mesa  da  Inspecção,  que  as  concede  por  ser  inteiramente  opposto 

á  franqueza  do  commercio  que  S.  M.  tem  determinado....»  «,  to 

3d27 — -->D28 

Carta  do  Desembargador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  para  Sebas- 
tião José  de  Carvalho  e  Mello,   em   que  lhe  dá  as  mais  lisongeiras 


286 

inroi'muv'úes  sobre  a  cxplora^áu  Jo  salitre  ila  Serra  dos    Montes 

Altos. 

Tejuco,  27  Jc  junho  de  1758. 
[V.  tfoc.'"  n."  J^^Oj. 

«...  .quÍ2  Dcoí  Hc  veriticamkc  o  mesmo  que  ovizci  ti  V,  Kx.  cm  carta  de  13 
Jc  iiiiit\'(Ml')  i^rc/ciitt'  aiino,  ilcHCobriíuio-itu  tum  rctcridoii  Morroi»  ú|uc  íiciío  pru* 
xitnoH  iidH  Ki(fs  Sipó  c   Parainia)  taiiia  iibiiiulaiicia  Jc  Kaiílrc,  que  pode  V.  Kx. 

lic^urar  h   S.    M.    que  nenie  ilencocerin  hjiilc  huver  nalitre  etiiquant'         ;.Jo 

CMHtir,  iiAo  sii  para  o  coiiNiimo  de  toda  a  Monarcliia  de  S.  M.  e  coii  1% 

para  vender  a  todas  a»  Navoeiín  extraiigeiran,  com  a  telicidadc  de  li  .o» 

nerto  quantas  leiíluiH  poHAâo  Hcr  iiecesHurías  pura  deconr  e  purificar  o  •iiliire  e 
da  tncHtita  sorte  a^uas  para  se  edilicareiíi  todos  os  engenhos  que  forem  ncccS' 
sarios  para  moerem  a  peilra  que  haile  extrahir-sc  dos  referidos  morros  e  ncgutido 
o  racional  calculo  que  tcnh(j  leito,  parece-me  que  será  necessário  estabelecer  i 
tabricus,  nas  quaes  se  podei  áo  gastar  lie  fiothe  <'>o  mil  cruzados  com  u  compra 
de  escravos,  caldeiras,  engenhos  c  mais  aprestes  necessários. 

Fica  a  maior  pnrte  do  dito  descoberto  dentro  desta  C>)marca  e  alguma  parte 
lui  do  Rio  das  Vctltas,  que  se  divide  desta  pello  Rio  Sipó,  que  fica  distante  deste 
arrayal  31  legoas  na  estrada  geral,  que  levão  os  viandantes  para  o  Kio  de  Ja- 
neiro que  dista  ito  legoas  do  sobrcilito  descoberto,  mas  como  pela  di»a  estrada 
andão  iniinitos  viandantes  com  muitas  recuas  de  bestas  que  vão  senipre  de 
vazio  para  o  Rio  de  Janeiro,  tico  na  intelligcncia  que  poucráo  conduzir  cada 
huma  arroba  de  salitre  a  preçf)  de  Soo  rs.  e  para  mostrar  que  a  sua  condução 
será  tão  dificultosa,  como  poderia  imaginar  se  toinci  a  resolução  de  ajustar 
com  hum  viandante  a  o(')0  réis  caiia  arroba....» 

3529 

Contracto  pelo  qual  Manuel  Cardoso  Alvares  se  obrigou  a  transportar 
para  a  Casa  da  Moeda  do  R\o  de  .laneiro  todo  o  salitre  produzido  nas 
fabricas,  que  se  estabelecessem  junto  aos  Rios  Sipó  e  Parauna,  ao 
pre^x)  de  4800  reis  por  cada  5  arrobas. 

Tejuco,  II  de  junho  de  lySS. 

[Annexo  ao  n.  35-2(f.i  333o 

OKKiciodoVice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Chanceller  da  Relação  Ma- 
nuel António  da  Cunha  Sotiomayor,  em  que  lhe  dá  explicações 
sobre  os  tratamentos,  adoptados  nos  despachos  e  correspondências 
oftíciaes. 

Bahia,  2()  de  julho  de  1768.  353 1 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomc-  .loaquim  da  Costa  Corte 
Real,  em  que  o  informa  da  grande  quantidade  de  madeiras  cortadas 
por  conta  da  Fazenda  Real  e  da  necessidade  de  as  transportar  para  o 
Reino. 

Bahia,  2  de  setembro  de  1738.  /-'  e  2="  vias.  3332 — 3333 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  em  que  se  refere  a  nomeação  do  Ouvidor  da  Comarca 
Jacobina  Joaquim  José  de  Andrade,  para  o  logar  de  Desembargador 
da  Relação  da  Bahia. 

Bahia,  2  de  setembro  de   1758. 

Tem  annexo  um  documento,  i^  e  2=»  vias.  3534 — 3537 

Oficio  do  Vice    Rei  Conde  dos   Arcos  para  Thome  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  pedindo   insirucções  sobre    a    execução   de    uma  nova  ordem 
regia  acerca  dos  despachos  de  navios,  que  directamente  pretendiam 
seguir  para  os  portos  da  Guiné  e  Ilhas  de  Cabo  Verde. 
Bahia,  2  de  setembro  de  1738.  /*  e  2="  vias. 


286 

«Fim  caria  de  u>  de  inarvo  dcslc  prczente  anuo,  inc  aviza  V.  E\.,  que  S.  M. 
atendendo  a  alguns"justos  motivos  que  lhe  forão  prezentes,  hé  servido  que  nesta 
Cidade  se  não  dêem  despachos  aos  navios,  que  os  prctcndáo  para  irem  delia 
em  direitura  aos  Portos  da  Guiné  e  Illias  de  Labu  Verde,  sem  especial  licença 
firmada  pela  real  mão  do  jiiesmo  Senhor. 

A  execução  desta  ordem  me  tem  posto  em  grande  duvida,  não  pelo  que 
pertence  ás  Illtas  de  (labo  VevAe,  mas  porque  me  não  acerto  a  rezolver  quaes 
são  os  portos  da  Guine,  que  tição  sendo  exclusivos  do  comercio  dos  moradores 
desta  Cidade,  que  não  aprezentarem  licença  firmada  pela  Real  mão  para  o  po- 
derem frequentar,  porque  a  palavra  Cuiné,  no  sentido  cm  que  a  loináo  alguns 
authores,  comprehende  não  só  as  Ilhas  de  S.  7 liomé,  mas  também  muito  dos 
portos  da  Costa  da  Mina  :  exclue  porem  todos  os  portos  do  Reyno  de  Angola, 
por  SC  não  conterem  debaixo  do  Reyno  da  Guiné,  e  como  me  persuado  que 
esta  nova  determinação  se  não  dirige  a  embaraçar  a  franqueza,  com  que  S.  M. 
tem  determinado  se  continue_p  comercio  da  Custa  da  Mina,  para  que  eu  não 
haja  de  contravir  a  nenhuma  das  suas  reaes  ordens,  especialmente  a  de  3o  de 
março  de  17Õ6,  que  determina  que  a  respectiva  negociação  a  possão  cultivar 
todas  as  pessoas  qne  quizerem  não  só  nos  mesmes  portos  da  Costa  da  Mina, 
em  que  d'antes  se  fazia,  mas  em  todos  os  de  Africa,  que  ficâo  de  dentro  como 
de  fora  do  Cabo  da  Boa  Esperança,  parece  faz  preciso,  que  com  mais  alguma 
distinção  se  me  declare  quaes  são  os  portos  da  Guiné,  para  que  não  hei  de 
conceder  as  licenças » 

3538—3539 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e  Mello 
em  que  participa  ter  mandado  entregar  a  Joaquim  Ignacio  da  Cruz 
e  António  Cardoso  dos  Santos,  como  procuradores  dós  Contratado- 
res Geraes  do  tabaco  Duarte  Lopes  Rosa  e  António  Francisco  Jorge, 
a  quantia  de  40  contos  de  reis. 

Bahia,  2  de  setembro  de  lySS.  /^  2^  vias.  3540—3541 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  do  Ultramar  em 
que  lhe  participa  ter  recebido  exemplares  da  Sentença  da  Alçada  que 
conhecera  da  rebellião  do  Porto  em  1757  e  exemplares  do  «manifesto 
das  sediciosas  maquinações,  com  que  os  Religiosos  Jesuítas  das  Pro- 
víncias de  Portugal,  Hespanha  se  oppozerão  á  execução  do  Tratado 
doslimites  das  Conquistas  celebrado  a  16  de  janeiro  de  1750  entre  SS. 
M.M,  Fidelíssima  e  Catholica». 

Bahia,  2  de  setembro  de  1748  3542 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  do  Ultramar,  em 

que  lhe  participa  ter  enviado  2  próprios  com  a  correspondência  de 

Lisboa,  dirigida  ao  Governador  eao  Provedor  da  Fazenda  de  Goyaz. 

Bahia,  2  de  setembro  de  1758.  3343 

Officio  (2)  do  Arcebispo  da  Bahia  para  o  Ministro  do  Ultramar,  o  primeiro 
participando  ter  mandado  distribuir  os  exemplares  impressos,  a  que 
um  dos  documentos  anteriores  se  refere  eo  segundo  acerca  do  Breve 
pontifício  que  authorisava  a  Misericórdia  da  Bahia  a  receber  certos 
legados. 

Bahia,  2  e  3  de  setembro  de   1758.  3544 — 3545 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  do  Ultramar,  sobre 
a  remessa  de  madeiras  para  o  Reino. 

Bahia,  7  de  setembro  de  ijSS.  i^  e  2=^  vias.  3546 — 3547 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real  acerca  dos  tratamentos  usados  por  escripto  com  ditferentes  enti- 
dades officiaes  a  propósito  do  Chanceller  da  Relação  Manuel  António 


287 


I 


lia  ('iinlin  Soiiomayor  se  julgar  desconsiderado  pela  formula  de  um 
despacho,  i)uc  o  inauilnra  informar  o  roquerimentr»  do  PaJic  htsá 
Manuel  da  Silveira,  pedindo  licença  para  advogar. 

IJaliin,  H  de  setembro  de  1758. 

*/Vm  aniwxos.i  documentos,   i*  e  2'  vias. 

«...Mc  infiilivclincntc  certo  que  do  mino  tic  IÍH;<  jithc  110  prczcnic,  que  %c  coii- 
tAo  nciitc  (iovcino  H  ituh»tituiv'óeft  de  (íovcrnndore*  interino»  cm  que  cntrar/io  a 
(IhiincellereK  e  sendo  o  prinieírn  Afinstiiilm  df  A  ^cvcdo  .Monteiro  no  anno  de  167? 
o  Hegundo  Manuel  ('.arneiro  de  Sa  eui  iMs,  u  terceiro  Caelant»  de  fírito  de 
Fif^iicredo  cm  i7nien  quarto  .Monucl .Inlonio  da  Cunha  Sottomayor  em  1754; 
ncnluitii  dos  S  primeiros  entrasse  a  preteiuler  a  dilVereiíca  (pie  este  pretende, 
sem  que  nelle  concorrão  mayores  circunstancias  em  r.i/áo  Jo  seu  ministério,  do 
que  dns  que  concorriAo  em  (iúali|ucr  dos  teus  antecessores,  que  jainai»  moverão 
semelhniile  questão,  nem  elle  a  iiinveo  nunca,  antes  laniu  pelo  contrario,  que 
L-staiuIo  em  actual  exerciciu  ile  tiovernador,  pniiería  os  despachos  p.n  110 

Como   ChaMCelii    com    a    mesma   formalidade    ile  <|ik-   auora    se   -v  lo 

tão  bem  certo   que  se  ao   lugar  ile   Chanceler  por  ser  cnamaiio  á      ..    ,ao 

deste  iioverno  lhe  re/ulta  pela  uuthoridade  do  emprego  que  exercitou  algum 
género  de  regalia  para  a  ditVereiíva  00  tratatiicnto,  seiíielhantemetite  deve  re/ullar 
a  mesma  ao  Senado  da  Chamara  desta  Cidade  e  uos  Ouvidores  desta  Comarca 
p«)rque  simultaneamente  no  anno  de  \bK\  cm  que  o  era  Cosmc  Rangel  de 
SlaceJo,  recahio  iielies  o(ioveri)o,  c<imo  depois  sucedco  o  mesmo  nos  1'rovcdores 
mores  da  Fazenda  Kcal  (^hristovão  de  llarros  e  Lourenvo  0,rrea  deltrito;  o  pri- 
meiro no  anno  de  13X7  c  o  segundo  no  anno  ilc  i64t,  e  igual  razão  tcrião  os 
Juizes  de  I''óra  para  esta  pretensão,  ror  haver  entrado  tãobcm  na  substituição 
deste  Governo  110  anno  de  iô85  o  Juiz  Ordinário  António  Guedes  de  Brito,  e  como 
nenhum  dos  nomeados  consta  quea  movesse  athe  agora,  mais  do  quetáo  somen- 
te o  Desembargador  (>hanceller  Manuel  António  Ja  ('unha  Sottomayor,  parece 
que  SC  pela  razão,  em  que  elle  se  funda  nas  suas  cartas,  de  que  por  ter  Uovcr- 
luulo  este  Kstadoe  ser  o  seu  lugar  chamado  para  esta  substituição  lhe  deve  rczul- 
tar  alguma  regalia,  a  mesma  deve  tão  bem  rezultar  aos  mais  lugares,  que  já  ex- 
ercerão esta  honrosa  occupacão... 

Alem  disto  he  tão  bem  certo  que  o  titulo  de  Senhor  se  não  costuma  de  ordi- 
nário proferir  em  despacho,  porque  nclles  não  tem  lugar  a  civilidade  das  gentes, 
assim  como  a  pod"e  ter  nos  sobre  escritos  das  cartas,  porque  o  despacho  quando 
se  profere  não  he  acto  pessoal,  que  aiimita  cumprimentos,  mas  hum  exercício 
do  ministério,  que  cada  hum  deve  exercer  com  a  seriedade,  que  lhe  he  compe- 
tente, porque  não  obra  por  jurisdição  particular,  mas  pela  do  Príncipe,  á  quem 
dentro  dos  seus  Domínios    todos  dc\em  subordinação...  '^5^8 "^555 

OKi'iciodo  Vice  Rei  CondcdosArcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Còric  Real, 
em  que  participa  ter-lhe  sido  entrcí;ue  pelo  Desembargador  do  Con- 
selho Ultramarino  Manuel  Estevão  de  Almeida  Vasconcellos  Barbe- 
rino,  uma  carta  na  qual  se  lhe  ordenava  que  prestasse  todo  o  auxilio 
ao  Arcebispo  da  Diocese  nos  actos  e  diligencias  que  este  exercesse, 
como  sub-dclegado  do  Cardeal  Saldanha,  na  reforma  dos  abusos  pra- 
ticados pelos  Religiosos  da  Companhia  de  Jesus. 

Bahia,  10  de  setembro  de  lySS.  3556 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomc  Joaquim  da  C.  Corte 
Real  sobre  o  mesmo  assumpto  do  documento  anterior  informando 
que  o  Deão  da  Diocese  Manuel  Fernandes  da  Costa  lhe  apresentara 
também  uma  Sub-delegação  do  Cardeal  Saldanha  como  Visitador  e 
Reformador  geral  da  Companhia  de  Jesus  e  que,  devendo  certamen- 
te entender-se  concedida  esta  sub  delegação  para  o  caso  de  falta  ou 
impedimento  do  Arcebispo,  era  necessário  esclarecer  o  caso  para  evi- 
tar conflicios. 

Bahia,  10  de  setembro  de  1758.  i^e  2^  vias. 

«...Devo  poreoi  dizer  a  \".  Ex.  que  não  tenho  notícia  que  em  poder  do  Deão 
se  achem  mais  ordens  que  a  Bulia  pontifícia,  porque  foy  nomeado  o  Eminen- 
tíssimo Cardeal  Saldanha,  Reformador  apostólico  e  Viziíador  da  Companhia  de 


288 

Jezus,  a  subdelegaçáo  que  delle  fcs  S.  Eminência  e  o  seu  mandamento,  e  no  cazo 
que  o  mesmo  Deão  entre  a  exercer  os  poderes  desta  sub-deiegaçáo,  parece  que 
tão  somente  poderão  ter  lugar  a  respeito  da  reforma  dos  Religiosos  da  Companhia; 
mas  no  que  toca  á  nomeação  dos  Curas  para  as  Aldéas,  vivo  o  reverendo  Arce- 
bispo, a  elle  pertence  nomeallos  c  no  cazo  da  sua  morte  he  infallivfclmente  certo 
íica  tocando  ao  Cabido  sede  vacante  esta  nomeação,  como  também  toda  a  mais 
jurisdição  ecclesiastica.  e  como  na  pessoa  do  Deão  não  fica  existindo  jurisdição 
alguma  para  as  matérias  pertencencentes  ás  Aldéas,  parece  que  se  fas  preciso 
qtie  S.  M.  sendo  informado,  queira  determinar  o  como  em  semelhante  caso  se 
deve  obrar.  .   . 

355; — 3538 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  sobre  á  remessa  de  madeiras  para  o  Reino  e  a  construcção  de 
uma  nova  náu  de  guerra  nos  estaleiros  da  Ribeira  da  Bahia  partici- 
pando ter  nomeado  para  inspector  dessa  construcção  Manuel  da 
Silva  Machado. 

Bahia,  iode  setembro  de  lySS. 

Tem  annexos  7  documentos.  3559 — ^^^^^ 

Officios  (2;  do  Provedor  Mor  da  Fazenda,  Manuel  de  Mattos  Pegado 
Serpa,  participando  ao  Ministro  da  Marinha  a  remessa  de  madeiras 
pela  Náu  S.  Jose\  commandada  pelo  Capitão'José  Procopio  dos  Reis 
Moreira. 

Bahia,  10  de  setembro  de  1758. 

O  2°  tem  annexos  3  documentos.  356-j — 3571 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Elrei  D.  José,    pedindo   a   renuncia   da 
Mitra  por  causa  da  sua  avançada  edade  e  falta  de  saúde. 
Bahia,  12  de  setembro  de  1758. 
Tem  annexa  a  declaração  da  renuncia. 

«D.  José  Botelho  de  Mattos,  Arcebispo  da  Bahia  e  do  Conselho  de  S.  Ma- 
gestade  Fidelíssima  que  Deos  guarde,  etc.  Poi'  me  achar  em  idade  mayor  de  80 
annos  e  por  cauza  delia  e  dos  achaques  habituaes,  que  padeço,  sentir  já  muyto 
debilitados  os  sentidos,  potencias  e  forças  naturaes  e  por  conseguinte  me  Ver 
inhabilitado  para,  como  devo,  cumprir  as  obrigações  de  Arcebispo,  sem  pre- 
juízo das  almas  dos  meos  súbditos  e  do  serviço  de  Deos  e  de  Elrei  meo  Senhor 
e  sem  damno  da  minha  alma,  pelo  prezente  Alvará,  presupposto  o  consenso  e 
beneplácito  da  Sancta  Sé  Apostólica,  que  para  esie  effeito  humildemente  im- 
ploro, faço  dezistencia,  demissão,  renuncia  ou  como  em  direyto  milhor  nome  e 
lugar  haja,  desta  Dignidade  e  Arcebispado,  com  suas  pertenças  e  annexos,  nas 
mãos  d(i  dito  Senhor,  para  que  elle  como  Governador  e  perpetuo  Administrador 
do  Mestrado,  Cavallaria  e  Ordem  de  Nosso  Senhor  Jesus  Christo,  eleja  e  no- 
meye  successor;  para  cujo  effeito  hey  aqui  por  expressas  e  declaradas  quaesquer 
outras  clausulas,  que  de  direito  mais  sejão  necessárias. 

Bahia,  12  de  setembro  de  1758.  íSello.) 

3572 — 3573 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  accusando  a  recepção  da  Carta  Regia,  em  que  se  ordenava 
que  na  falta  ou  impedimento  de  qualquer  dos  Desembargadores  do 
Conselho  Ultramarino  António  de  Azevedo  Coutinho,  José  Mas- 
carenhas Pacheco  Coelho  de  Mello  e  Manuel  Estevão  de  Almeida 
Vasconcellos  Barberino,  em  commissões  especiaes  na  Bahia,  con- 
tinuassem os  sobreviventes  ou  que  estivessem  desempedidos  na 
execução  das  ordens  reaes  do  mesmo  modo  e  com  a  mesma  plenária 
e  illimitada  jurisdicção  que  a  todos  em  geral  e  a  cada  um  delles 
em  particular  estava  commettida. 

Bahia,  i3  de  setembro  de  1758  3574 


280 

On-icio  do  Vicc-Iíci  Coiulc  do§  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C  Córtc 
Kcul,  cm  uuc  participa  íicar  scientcda  Ordem  Hcgia  que  iiic  manda 
prestar  todo  o  auxilio  c  cooperas*âo  ao  Conselheiro  António  de  Aze- 
vedo Coutinho,   na  conimissóo  que  fora   desempenhar  no   Brasil. 
Hnhin,  i3  de  setembro  de  1758.  t*  e  u»  vias.  'ibyb—iSjC 

Okficio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  do  Ultramar, 
acerou  de  uni  requerimento  de  Agostinho  de  Sousa  c  António  Josií  da 
Ciama,  Mestre  e  Mscriváo  da  Núu  .V,  Jusd. 

Bahia,  1 3  de  setembro  de  1738. 

Tem  anncxo  j  documentos.  3577 — 3579 

Okkicio  do  Vice  Hei  Conde  dos  Arcos  para  Thonid  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  acerca  do  auxilio  civil  e  militar  que  devia  prestar  ao  Arcebispo 
nos  actos  a  que  procedesse  como  Sub-delegado  ao  Cardeal  Saldanna 
e  da  ordem  regia  que  determinava  a  Relação  que  nenhum  conheci- 
mento tomasse  dos  recursos  que  se  interpuzessem  do  referido  sub- 
delegado, pois  que  todos  reservava  o  Rei  para  sua  resolução,  sem 
suspensão  dt)s  procedimentos  do  mesmo  Arcebispo. 

Hahia,  14  de  setembro  de  1738.  /"  e  2"  vias.  358íj — 358i 

Oi  1 11:10  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  acerca  da  cultura  do  tabaco  e  novo  processo  de  preparação, 
das  experiências  de  empacoiamento,  etc,  elogiando  os  serviços  pres- 
tados por  Joaquim  Igiiacio  da  Cruz  e  propondo  i]ue,em  recompensa 
lhe  fosse  dado  o  Habito  da  Ordem  de  Christo. 

Bahia,  14  de  setembro  de  1738.  3582 

Cauta  particular  de  Luiz  da  F"onseca  Ribeiro  para  Thome  Joapuim  da  C. 
Còrie  Real,  em  que  participa  a  sua  chegada  á  Bahia,  queixando-se 
do  mau  tratamento  que  tivera  a  bordo  e  informando  desfavoravel- 
mente acerca  do  merecimento  de  Gaspar  Alvares  Faleiros  e  Bahhasar 
Luiz  Marques,  concorrentes  ao  posto  de  Meirinho  do  Campo  da 
Cavallaria  de  Mazagão. 

Bahia,  1 3  de  setembro  de  1738.  3383 

Carta  particular  de  Luiz  da  Fonseca  Ribeiro  para  Sebastião  José  de   Car- 
valho e   Mello,  partecipando-lhe   ter  chegado  doente  a   Bahia,   em 
parte  devido  a  péssima  viagem  de  87  dias,  ao   máo   tratamento  e  as 
muitas  doenças  que  houveram  a  bordo. 
Bahia,  i3  de  setembro  de  1738. 
Tem  annexo   i  documento.  3584 — 3585 

RoTKiRO  cosmographico  que  por  ordem  do  Desembargador  Ihomaz  Roby 
de  Barros  Barreto  tez  Manuel  Alvares  da  Rocha  das  duas  pedreiras 
de  salitre  já  descobertas,  a  saber  no  Rio  Sipó  a  pedreira  chamada  de 
Coes  e  no  Rio  Parauna  a  chamada  do  Arco.  (1738) 

o,™833  xo,'"390.  Colorido  iV.  documento  n.  3329).  Encontra-se 
na  uColleccáo  especial  de  mappas  e p/antas»,  sob  o  n.  224.  Ene. 
XIV.  '  3386 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real 
transmittindo  as  informações  que    recebera  da  commissão  enviada  á 


290 

Serra  dos  Montes  Altos  para  proceder  a  exploração  do  salitre  e  estu- 
dar o  caminho  mais  fácil  e  económico    para  o  transportar. 

Bahia,  i3  de  setembro  de  lySS. 

Tem  annexos  2  tnappas  e  i  (j  documentos^  entre  os  quaes  a  copia 
das  instruccóes  dadas  d  commissão,  diário  de  viagem  de  exploração 
da  Serra,  autos  das  pesquisas,  termos  de  contractos  para  o  transporte 
do  salitre^  registo  das  verbas  de  despega,  etc. 

«Em  cartas  de  19  e  24  de  mayo  deste  prezente  anuo  avizci  a  V,  Ex.*,  que 
tinhão  saido  desta  Cidade  o  Dezcinbargador  João  Pedro  Henriques  da  Sylva.  o 
Sargento  rnór  Engenheiro  A/a«ííe/  Cardoso  Saldanha  e  oThenentede  Infantaria 
Francisco  da  Ctinlia  de  Araújo,  a  encorporar-se  com  o  Mestre  de  Campo  Pedro 
Leolino  Mari:{  que  nn'Capeíla  de  N.  Snr'  da  Madre  de  Deos  pouco  distante  da 
Serra  dos  dos  Montes  Altos  os  havia  estar  esperando,  para  todos  juntos  en- 
trarem na  mesma  Serra  a  dar  execução  os  exames  e  todas  as  mais  averigua- 
çoens,  que  V.  Ex.°  ensinava  na  sua  cartade  7  de  mayo  doanno  de  1757. 

No  dia  23  de  mayo  da  Povoação  de  S.Pedro  da  Moritiba  derão  estes  commis- 
sarios  principio  á  sua  jornada  e  continuando  o  progresso  delia,  pelo  discurso  de 
25  dias,  successivos,  como  fazem  certo  paios  termos  que  discorrem  de  foi.  7 
athé  foi.  19  do  primeiro  appenso,  chegarão  em  16  de  junho  á  Capela  de  N.  Snr.* 
da  Madre  de  Deos  do  sitio  dos  Montes  Altos,  donde  já  os  estava  esperando  o 
Mestre  de  Campo  Pedro  Leolino  e  encorporados  todos  no  dia  21  de  junho,  entra 
rãoa  ter  principio  as  exploraçõens  na  primeira  Serra  dos  Montes  Altos,  que  faz 
tromba  para  a  parte  de  Oeste  e  apparecendo  parte  da  beta  se  fez  o  primeiro 
exame  e  delle  consta,  que  abtindo-se  hum  socavão  immediato  á  dita  beta,  da 
mesma  terra  que  se  tirou  produzirão  3  pes  cúbicos  delia  i  libra  e  16  onças 
de  salitre  e  repetindo-se  segunda  averiguação  em  outra  igual  porção  da  mesma 
terra,  produzio  esta  libra  e  meya  de  salitre,  como  se  faz  certo  pelo  primeiro, 
termo  a  foi.  10  do   segundo  appenso. 

Proseguindo-se  o  segundo  exame  no  dia  26  do  mesmo  mez  em  hum  lugar 
da  Serra,  que  faz  tromba  da  parte  de  Oesnoroeste  para  Lessueste  descobrio-se 
a  mesma  beta  com  mayor  extenção  do  que  a  antecedente;  neste  lugar  forão  acha- 
dos alguns  pedaços  de  salitre  congelado  e  hum  pé  cubico  de  terra  produzio  3 
libras  de  salitre,  abrindo-se  hum  socavão  mais  a  diante  e  próximo  á  mesma  beta 
2  pés  cúbicos  de  terra  produzirão  9  libras  da  salitre  e  declaráo  os  commissarios 
no  segundo  termo  a  ti.  10,  que  a  vista  descobria  ser  a  beta  muito  mais  copioza  e 
também  que  pelo  tacto  da  llngoa,  se  conhecia  o  ser  terra  salitroza;  porem  que 
mandando  dar  alguns  socavoens  para  sima  da  beta,  antes  de  chegar  ao  vértice 
da  Serra,  G  pés  cúbicos  desta  terra  não  produzirão  mais  que  4  onças  de  salitre 
e  subindo  ao  vértice  da  mesma  serra,  mandando  dar  2  socavoens,  2  pés  cúbicos 
da  terra  tirada  de  hum  produzio  meia  libra  de  salitre  e  purgando-se  a  terra  da 
superfície  do  outro,  quaze  nenhum  salitre  se  extrahio  delia  e  o  mesmo  tinha 
succedido  com  terras  tiradas  a  5  e  10  palmos  de  profundidade,  por  ser  a  terra 
de  vértice  ou  chapada  do  Serra,  distante  da  beta;  motivo  porque  se  persuadiáo 
que  a  mesma  beta  hc  a  que  produz  e  lança  o  salitre  com  abundância  por  estar 
este  embetado  entre  as  laminas  do  pissarão  que  o  gera. 

Continuando-se  no  dia  3  de  julho  o  mesmo  exame  no  sitio  dos  Montes 
Altos  na  face  opposta  á  tromba  em  que  se  fez  o  primeiro  e  segundo  exame,  que 
corre  pelos  rumos  de  Nornordeste  para  Susudueste,  no  principio  da  grande  Serra 
Montes  Altos,  aonde  apparece  a  beta,  mandando-se  dezentulhar  hum  rasgão  que 
no  primeiro  exame,  que  nos  annos  antecedentes  se  tinha  aberto,  acharão-se  as 
paredes  assim  na  mayor  altura  de  12  palmos,  como  na  menor,  em  que  acaba  a 
escarpa  do  Monte,  cobertas  de  salitre,  em  humas  e  outras  partes,  como  enfari- 
nhadas, e  subindo-se  mais  acima  da  Serra  ao  pé  da  beta,  examinando-se  a  terra, 
que  lhe  está  immediatíi,  acharão-se  nella  pedaços  de  salitre  congelado  e  também 
se  vio  na  mesma  beta,  bastante  salitre  embetado  entre  os  pissarrõesde  que  ella 
se  forma  com  laminas  de  pedras,  humas  sobre  outras  e  entre  estas  laminas  de 
salitre  bem  visíveis. 

Esta  mesma  formatura  se  diviza  no  alto  da  beta  e  na  sua  parte  inferior 
acharão  hum  buraco  aberto  horizontalmente  pela  mesma  beta,  que  tem  10 palmos 
de  comprimento  e  tirando-se  da  superfície  delle  i  pé  cubico  desse  pissarráo, 
produzio  2  libras  de  salitre  e  meyo  pé  cubico  de  cascalho,  que  estava  próximo 
ao  buraco  da  betae  envolvido  em  terra  f(')fa,  que  mostrava  ser  salitre,  purgando 
se,  produzio  2  libras  e  meya  delle.  Continuando-se  o  exame  peio  cumprimento 
da  beta,  vio-se  salitre  congelado  em  forma  de  botoenszinhos  pela  sua  superfície, 
os  quaes  lançados  no  fogo  se  inílamavão  fortemente  :'declarão  os  commissarios 
que  essa  beta  descoberta  tem  100  palmos  de  altura,  além  dos  que  lhe  encobre  a 
a  terra  encostada  e  que  tem  de  comprimento  600  palmos,  coniinnando  por  toda 


291 

II  Serra,  cncolx^  morm*  ile  icrra,  que  »«  encoAilo  i 

incHiiin  Scrrii,  <  i<ii>,  que    pclii»  hhrua  Ju  bcia  tinha 

miiilo  e  havia  h.iM.imi   ■  .  i  -miim  iii.uitc  ao  br  '  '.o 

JcKlC   bcUIIIIC,   puhlii   ini   |i  .  :|   C   lllll<IIII<l(>    %C     li'  -, 

«lo  i|uc    Milci  Miio  Hcr  Hiilm      ,  I. In  com    o  logo    qu'  ^  .i 

uoM  inato»,  porem  iiiaiuiaiulo  la/cr  alguma  Uili|(cncÍM  iic»tc  iitc»mo  1  >  <i 

KC  Houhe  extrair  ilelle  o  nalitrc  e  em  hum  Micuvao,  que  entava  uherio  !<  > 

tia  hcta,  i|Uc  lem  ii  nikIíi  hum  pciiIniMo  duro,  ohkcrvúrao  cKtnr  • 
(Ic  saliirc  c  iminJaiuIo  itar  hiiin  nocaván  a<i   íatio  tiireito    tio    hm 
muK  immeilialo  a  huma  pet|uena  l>cia  acharão,  k|ue  a  terra  )<"-■ 
\a  e  lançatla  iio  logo  Hojtava  baMianlcmeiilc,e  pela  volta  tia 
ha  iH-lii  rumo  tie  Lennortlettle  para    ()eK-Suilue»ie  aoiiJc  a)  | 
ahriíiilo-sv  hum  rangAo,  4  pes  cubicoK  ilo  tcrru  proJuxiráo  ij   libiu»  c    lucyit   Jc 
salitre   e   ^ubilltla-se  ait  veriice  da  Serra  deu  ^   oii^uh  de  ftalítrc  c  dcKCcndo  pclu 
escarpa  da  Serra  abníidiHHeoutro  raitgiio  na  parte  media  entre  n  beta  c  u  r.i  /   ' 
escarpa,  hum  pé  cubico  ile  terra  priulu/io  huma    libra  de  lialitre  e  de»cei' 
a  raiz   tia    escarpa  abrindo-se  outro  ruHgão,  2  pén   cubico»  de  icrru  iiao    :   : 
iiuaxe  nada  de  salitre  o  que  tudo  ite  veriHca  do  auto  de  exame  a  foi.  it  do  »cg'iii 
tio  appeiiKo. 

Proseguindo-se  o  exame  no  dia  17  tie  julho  na  face  da  mesma  Serra,  que 
voitando-sc  eticaminha  pelo  rumo  de  Oeste  quarta  a  Noroeste  para  Leste,  quarta 
a  Sueste,  aonde  faz  hum  circulo  para  o  seí>  interior,  appareccu  outra  vez  a  beta 
com  o  cumprimento  de  hum  quarto  de  leg«>a  e  no  lugar  chamado  a  Lapa  6  pés 
cúbicos  de  terra  e  meyo  pé  cubico  de  cascalho  intruzi>  na  mesma  terra  produ- 
zirão 4i>  libras  de  salitre  e  tirando-se  deste  penhasco,  que  está  sobre  a  beta 
huma  pedra,  e  não  mostrando  esta  aos  olhos  salitre  algum,  liem  este  se  sentia 
com  o  tacto  da  lingoa,  metendo  em  agoa  por  espat;o  de  14  noras  e  posta  ao  sol, 
ilcpois  de  seca  mostrou  salitre  vizivelmente  em  todas  as  suas  superfícies  c  posta 
na  lingoa  picava  bastantcmente.  Primeiro  que  chegasse  a  esta  beta  se  dco  hum 
rasgão  e  de  a  pes  cúbicos  de  terra  branca  se  cxtrahiráo  28  oitavos  e  meia  de 
salitre  e  pelas  inspecçoens  occulares  que  os  preditos  Comtnissarios  Hzeráo  nesta 
beta,  allirmão,  que  ella  tem  salitre  cuspido  para  fora  c  embctado  com  laminas 
tie  salitre  entre  laminas  de  pissarãocomo  se  verifica  pelo  termo  de  exame  a  foi.  i3 
do  appenso  segundo. 

No  dia  2i)  do  mez  de  julho  continuando-se  os  exames  na  mesma  serra  que 
naquelle  lugar  faz  voltas  como  huma  cobra,  saindo  para  fora  por  cauza  dos 
morros  e  tornando  a  recolher -se  para  si,  virão  os  preditos  commissarios  por 
espaço  de  !^  legoas  por  picada  aberta  em  linha  direita,  na  fraldada  mesma  serra, 
que  serião  mais  de  6  se  a  picada  se  fizesse  pela  linha  tortuoza  que  ella  forma 
pelos  morros  de  que  se  compõe,  posto  que  distantes  huns  dos  outros,  que  a 
iícaiuie  beta  que  se  continua  pela  sua  extençáo,  tem  a  mesma  formação  de  sa- 
litre em  humas  partes  com  mais  abundância  e  em  outras  menos  apparente  do 
que  tinhão  achado  nos  exames  antecedentes;  não  achando  porém  agoa  na  so- 
bredita extençáo,  mandarão  tirar  sem  se  picar  a  beta  (porque  nelia  se  via  o 
salitre)  huma  pouca  de  terra  que  lhe  ficava  próxima  e  2  pes  e  1  quarto  de  pé 
cubico  produzirão  3  libras  de  salitre,  como  se  faz  certo  pelo  exame  a  foi.  14  do 
appenso  segundo. 

Proseguido-se  o  mesmo  exame  no  dia  24  no  sitio  chamado  do  Cuyaté,  que 
corre  rumo  Oesnoroeste  para  Lessueste  virão  os  commissarios,  que  naquelle 
lugar  se  prefazião  3  legoas  em  linha  direita  e  que  a  serra  se  recolhia  para  o 
seo  interior  fazendo  uma  volta  circular  com  a  distancia  de  mais  de  meva  lega  e 
fazendo  alguns  exames,  acharão  a  mesma  beta  continuada  pelo  sobredito  com- 
primento, coni  altura  total  de  20  >  palmos  e  com  40  palmos  pouco  mais  ou  menos 
de  altura  na  beta,  coberta  esta  de  muito  salitre,  e  cortado  tudo  a  prumo  de  sorte, 
que  mandando-se  tirar  meyo  pé  cubico  de  pissarrão  da  mesma  beta  produzio 
8  libras  de  salitre  e  este  mesmo  pissarrão  purgando  se  8  vezes  successivas,  2 
com  agoa  fria  e  6  fervendo  com  a  mesma  agoa  que  havia  de  atrair  a  si  o  sa- 
litre para  se  apurar  no  fogo,  depois  destas  extraçoens  repetidas  e  continuadas 
successivainente  posto  o  tal  pissarrão  ao  sol,  se  tornava  a  cobrir  outra  vez  o 
salitre  e  tirando  terra  da  encostada  á  mesma  beta,  i  pé  e  meyo  cubico  delia 
produzio  3  libras  e  meya  de  salitre,  ainda  que  hum  pouco  escuro;  neste  logar 
no  plano  horizontal  immediato  á  mesma  Serra  está  hum  corgo  seco  com  huns 
pequenos  poços  de  agoa  e  immediato  á  esta  hum  nascimento  lambem  de  agoa, 
que  será  huma  telha  e  a  pouca  distancia  chega  a  2  telhas,  destas  agoas  affirmão 
os  nacionaes  do  Paiz  serem  permanentes  todo  o  anno,  como  se  declara  no  termo 
de  exame  a  foi.  i5   do   segundo  appenso. 

Continuando-se  os  exames  no  dia  5  de  agosto  junto  á  Capella  de  N,  S*,  da 
Aíai.\re  de  Deos  subirão  os  commissarios  ao  vértice  da  Serra  e  discorrendo  pela 
chapada   chegarão  as  vertentes  de  hum  riacho  chamado  do    Cacunda,    distante 


292 


do  Cuyaté  3  Icgoas  em  linha  direita,  porque  peia  tortuosa  que  ella  faz,  por 
cauza  dos  morros,  cliegará  a  distancia  a  mais  de  C>  legaas  e  descendo  a  parte  in- 
terior da  mesma  serra  virão  a  beta  com  extensão  de  mais  de  ineya  legoa  e  exa- 
minando-a  pelos  lados  acharão  que  a  beta  em  ditlerentes  partes  tinha  a  mesma 
formação  de  salitre  em  abundância,  como  se  verificou  por  huns  pedaços  de 
pissarrão  branco  com  salitre  bastantcmcnte  embetado  e  congelado,  entre  as  la- 
minas do  mesmo  pissarão  e  cobertas  estas  de  bastante  salitre.  Tem  neste  lugar  a 
beta  mais  de  200  palmos  de  altura  total  do  penhasco  e  beta,  além  da  profundi- 
dade, que  esta  a  tem  coberta  com  morros  de  terra  encostados  á  mesma  Serra, 
sendo  a  altura  sobredita  cortada  a  prumo;  achão-se  neste  lugar  2  corgos  de  agoa 
de  que  emana  mais  huma  telha  para  cada  hum;  não  se  fizerão  porém  exames 
nas  terras,  porque  manifestamente  se  estava  vendo  huma  grande  abundância  de 
salitre.  Esta  Serra  continua  de  Sueste  para  Noroeste  do  sitio  do  Cuyaté,  athe 
o  lugar  do  Cacunda,  com  a  mesma  oeta  descoberta,  talhada,  e  cortada  a 
prumo,  sempre  com  igual  producção  de  salitre,  e  do  mesmo  modo  vai  conti- 
nuando por  distancia  de  mais  de  2  legoas  contadas  por  linhas  direita  e  pelo 
mesmo  rumo,  athé  ao  lugar  chamado  a  Cana  Braba,  donde  se  acha  hum  corgo 
de  agoa  c  desta  para  diante  vai  continuando  a  Sena  por  espaço  de  4  legoas  to- 
madas em  linha  direita  athé  o  lugar  chamado  .S".  Ro^a,  de  donde  em  distancia 
de  6  e  mais  legoas  continua  a  mesma  beta  com  igual  producção  de  salitre,  con- 
forme as  informaçoens  que  derão  os  homens  práticos  do  Paiz  e  vizinhos  da 
mesma  serra  como  se  confirma  pelo  termo  de  foi.  16  do  segundo  appenso. 

Prosegaindo-se  os  mesmos  exames  no  dia  7 de  agosto  nas  vertentes  da  mesma 
serra  e  de  huma  colina  em  que  está  a  Capella  de  \.  S'.  da  Madre  de  Deos, 
no  lugar  chamado  das  Barreiras  vertentes  de  um  corgo  seco  se  virão  na  super- 
fície algumas  partículas  dé  salitre  e  de  3  pèz  cúbicos  de  terra  se  extrahio  huma 
libra  e  uma  onça,  e  passando-se  a  outros  lugares  mais  asima  da  mesma  varge 
e  próximos  á  serra  dando-se  vários  sucavosns  e  abrindo-se  diversas  catas,  desta 
terra  depois  de  expurgada  se  tirou  quasi  nada  de  salitre  o  que  não  pôde  fazer 
objecto,  por  ser  este  o  mesmo  lugar,  donde  no  anno  de  lySb  se  hzeráo  os  pri- 
meiros exames  e  de  donde  se  extrahio  salitre,  que  se  remeteo  para  essa  Corte, 
porém  achando-se  em  huma  das  cabanas,  que  daquelle  tempo  anda  existiáo  hum 
cocho  cheio  de  terra,  da  que  se  tinha  purgado  naquella  occazião,  2  pés  cúbicos 
desta  mesma  terra  ja  desprezada  produzirão  2  libras  de  salitre  como  se  veri- 
fica do  termo  de  to).  18  do  segundo  appenso. 

De  todas  estas  extracçoens  se  extrahio  o  salitre,  que  será  entregue  a  ordem  de 
V.  Ex.  nos  2  surroens,  de  que  remeto  o  conhecimento  e  devo  dizer  a  V.  Ex.que  as 
mesmas  extracçoens  forão  feitas  em  cochos  de  madeiras,  a  que  chamáo  bar- 
rigudas, que  he  demaziadamente  branda  e  tem  muitos  poros  por  donde  filtra 
e  say  alguma  parte  da  agoa  da  infuzão,  confi  a  qual  dissolvido  o  salitre,  ficara 
grande  quantidade  delle  metido  nas  fibras  da  mesma  madeira,  além  desta 
circunstancia,  tiverão  mais  estes  extractos  a  de  serem  feitos  por  huma  pessoa 
curioza,  que  não  sabe  expurgar  o  salitre  como  os  professores. 

Findos  por  este  modo  os  exames,  que  julgarão  os  Commissarios  erão  pre- 
cizos  para  se  certificarem  da  abundância  de  salitre  que  tinha  a  Serra  dos  Mon- 
tes Altos,  passarão  a  fazer  exame  nos  Ribeiroens  e  Corgos,  que  tinhão  encon- 
trado naquelle  mesmo  Districto  para  também  se  certificarem  se  nelles  havião 
as  ágoas  precizas  e  necessárias  para  o  lavor  das  fabricas  que  se  quizessem  es- 
tabelecer. 

Entrando  a  examinar  huma  aberta  e  tromba  da  grande  serra,  onde  tem 
nascimento  o  Ribeirão  chamado  dos  Montes  Altos,  a  3  quartos  da  sua  altura 
acharão  2  nascimentos  de  agoa,  pouco  distantes  hum  do  outro:  delles  neste 
lugar  se  forma  o  predito  ribeirão  com  97  centésimos  de  largura  da  agua,  e 
37  centésimos  de  altura,  dividindo  hum  palmo  em   100  partes  iguaes. 

Esta  agoa  ainda  no  tempo  de  verão  se  conserva  quazi  a  mesma,  e  em  pouca 
mais  distancia  se  acha  humidade  em  3  lugares,  que  alargando-se  com  muito 
pequena  despeza  se  poderá  augmentar  a  agoa.  Corre  est3  Ribeirão  de  Susueste 
para  Nornoroeste  e  continua  pela  planície  abaixo;  se  junto  a  elle  se  estabelecer 
huma  fabrica,  não  he  necessário  fazer  despeza  alguma  com  esta  agoa  e  só  se 
fará  na  construcção  de  hum  tanque  de  alvenaria,  se  o  não  quizerem  fabricar, 
rompendo  o  mesmo  terreno  natural,  sem  ajuda  de  alvenaria  :  he  neste  mesmo 
lugar  muito  bom  o  terreno  e  com  a  conveniência  de  ficar  entre  a  beta  declarada 
no  segundo  auto  de  exame  e  entre  a  beta  da  grande  Serra  dos  Montes  A.ios 
declarada  no  3"  auto  de  exame,  podendo  facilmente  conduzir-se  a  terra  de  ambas 
as  partes,  pondo-se  2  guindastes  sem  mecânica  alguma  nas  escarpas  das  duas 
Serras. 

Se  porém  a  fabrica  de  salitre  se  houver  de  estabelecer  no  lugar  da  Lapa 
mencionado  no  4°  termo  de  exame,  que  dista  do  sobredito  riacho  huma  legoa, 
buscando  todas  as  tortuozidades  e  voltas  que  são  necessárias  para  se  encaminhar 


293 


u  ii(^nu  p.ir  ■  • '.^   ■  •  ichofl  kccna,  qit<'    »••»  •••■••^ •  -,., 

Ncni  iicci                              ii^oni  por   ii>|  ,o 

com  iilvii                         II  11(1  iiigiir  iioiM  III 

o  SCO  nukciiiiciito  ilu  paitc  kiípcrior  du  »ciia,  «.-víIíiiuIu-m;  por  c«lc  tiioJu  ■>•  dd»» 
niaiichDK  que  iih  ugutiit  iIiih  chiivuA  p«idcin  occu/ioiuir,  ()ttntutt  A  4lo»pr/n,  que  «e 
poilcia  liixcr  0111  inuiliiro  rilu-riln  para  aqucllc  ltl^Hr,  /ir 

koImu  cano»  ílu  iiiiulc-ira  MiHiciilatloH  «.un;  p.m»  a   pi  n  i.» 

Hcco;  hti  porem  hu  i|ui2cr  coiuhi/.ir  por  cíiiiok  aitnciitaJ'  .   hc 

ftoHHÍv«l  vm  lAo  ^raiulc  ili^iaticia  o  inulvr  lormar-i»c  calculo  Ua  itc»)  te 

ará  ;  v|uuiito  mai»  que  c»labclccciu(o-AC  a  fabrica  juiúoao  iiictiiio  Kn  n.i 

ticu  ilito,  hc  licHiiccoAaria  a  ilcuradacáo  lia  a|;oa. 

O  rincho  ilo  lugar  cliamaílo  o  C.uYatc  ilcclarudo  no  6*  auto  de  exame,  tciit 
o  iicn  iiascinicntn,  baixo  com  liuma  ti-ltia  dcagoa,  c  cm  pouca  difttnncJu  cngrr  tsa 
qua/.i  outro  (auto  ;  pelo  i|ue  hc  hc  alegrar  ilani  agoa  haM;iiitc  para  liumu  fuT>iicu, 
e  muito  mais  haveiulo  hum  riacho  seco  com  poçoM  de  agoa  aiiuia  no  tempo  do 
verão  os  3  rinclios  do  lugar  chamado  do  ('.acinida  de  que  hc  Íu/.  mciKfto  no  '* 
termo  do  exame,  tem  caila  hum  ilelles  huma  telha  de  agoa ;  ncfttc  logur  »e  pódc 
assentar  terceira  íalMÍca,  ainda  que  iicccshíiu  de  mayor  denpeza  do  que  a*  pri- 
ineirus  duas,  porque  a  beta  tem  entre  rí  c  u  ptanicie  ulguns  grandes  morros, 
razão  porque  tica  mais  ilistaiiie. 

Averigoada  assim  aquella  surru  u  nio«trando  u  experiência  huma  grande 
abundância  de  salitre  e  ponderadas  tãobcm  as  circunstancias  dos  ribcirocrs  c 
corgos  para  saber  se  havia  as  agnas  necessárias  para  se  poder  reíinar  o  mesmo 
salitre  nu  intormaváo  que  me  deráo  os  preditos  commissurios,  que  vai  a  foi.  3» 
appenso  n.  2",  declarão  o  pnderem-se  estabelecer  li  fabricas,  numa  no  lugar 
dos  ('oqiwiros  porto  da  Capella  de  S.S'.  da  .Madre  de  Dcos,  mais  junto  ao  Ri- 
beirão, a  segunda  no  lugar  chamado  ('uyalJ  e  a  terceira  e  ultima  no  sitio  do 
(facunda,  mas  que  nesta  será  será  mais  avultada  a  despeza,  assim  pclla  irre- 
gularidade do  terreno,  como  pela  sua  grande  aspereza. 

.\  estas  avcriguaçoens  feitas  pelos  commissarios,  assim  practica  como  cs- 
peculaiivamente  e  lambem  pelas  noticias  que  adquirirão  pelas  informaçoens  de 
alguns  certunistas  bem  instruídos  daquelles  certoens  e  dis  distancias  que  ncllcs 
medeão,  se  scguio  o  entrarem  na  avi-ngoacão  de  qual  era  o  caminho  mais  breve 
e  menos  diíficultozo  para  o  transporte  do  mesmo  salitre.  Feitas  pois  as  confe- 
rencias, que  julgarão  bastantes,  assentarão  que  a  estrada  que  prezentcmcntc seguem 
todos  os  viandantes,  era  mais  conveniente,  endireitando-se  porém  em  algumas 
partes,  porque  tcMulo  \:<6  legoas  da  loni;itude,  contadas  estas  do  Porto  de  Sãn 
h'elix  até  á  Serra  dos  Mu)itex  Altos,  tazendo-se-lhe  as  emendas  qne  julgáo  a 
propozito,  poderão  diminuir-se  33  legoas,  fazendo-se  porém  as  preditas  cnicn- 
das  na  forma  seguinte. 

A  primeira  da  Serra  dos  Montes  Altos  athé  a  Fazenda  do  pé  da  Serra,  que 
sendo  agora  esia  distancia  de  8  legoas  com  a  emenda,  que  apontáo,  ficará  so- 
mente de  3  athé  (1  kgoas,  sem  que  para  isso  seja  precizo  outra  despeza  ou  in- 
commodo  mais  que  o  de  cortarem  os  moradores  daquelle  certáo  os  matos,  nas 
testadas  das  suas  tazciidas.  A  segunda  da  Fazenda  do  pé  da  Serra  athé  ã.  Fazenda 
do  Ambu^eiro,  em  que  ha  a  disumcia  de  i3  legoas,  que  pode  ficar  em  G  ou  7  le- 
goas, sem  despeza  ua  Fazenda  Real. 

A  terceira  da  passagem  do  Rio  das  Contas  athé  ao  Sincurà  em  que  ha  a  dis- 
tiíncia  de  !i  leiloas,  que  poderão  ficar  de  3  athé  6  legoas  ;mas  como  este  atalho, 
he  liiais  traba'noso,  hé  prcizo  fazer-se  pela  Fazenda  Real,  que  não  dispenderá 
muito  mais  do  cem  mil  reis.  .\  quarta  da  Fazenda  de  Manuel  José  Frmondo  athé 
pouco  mais  ou  menos  adiante  da  Fai^enda  das  Flores  c  antes  de  chegar  a  Faienda 
da  Palma,  porque  tendo  a  estrada  que  hoje  se  segue  o  comprimento  de  23  legoas 
poderá  ticar  tão  somente  em  i3  legoas,  porém  assentáo,  que  neste  trabalho  que 
deve  sor  feito  á  custa  da  1'azonda  kcal  se  gastarão  200S000  reis  pouco  mais  ou 
menos.  A  quinta  começando  da  Cabeçada  Touro  athé  á  Fazenda  da  Boa  Vista, 
porque  havendo  a  distancia  de  7  legoas,  ficará  tão  somente  com  a  de  4,  evi - 
tando-so  a  despeza  da  Fazenda  Real,  obrigando-se  para  isso  os  moradores  a  que 
abrão  as  suas  testadas  e  o  mesmo  se  devia  practicar  ao  da  Fazenda  da  Manga- 
beira  a  thé  Ginipapo,  porque  havendo  a  distancia  de  8  legoas  pode  ficar  tão 
somente  com  a  de  3. 

Não  approvão  porem  os  Commissarios  a  abreviatura  em  que  se  podia  pôr 
este  caminho  da  Fazenda  de  Manuel  José  Ermondo  ixúié  o M aracás  e  deste  Distri- 
cto  athé  o  Boqueirão  pelo  jusio  receyo  de  se  não  achar  agpa,  nem  pastos,  porque 
tirando  algumas  informaçoens  necessárias  disserão  varias  pessoas  practicas  110 
paiz,  que  ^)á  se  tinha  aberto  esta  picada,  mas  porque  no  inverno  era  muifo  cheia 
de  agoas  e  no  verão  muito  seca,  totalmente  se  havia  desprezado. 

"Semelhantemente  também  não  approvou  o  caminho  óo  Cayrii,  assim  pelos 
embaraços,  que   nelle  se  achâo,  como  pelas   numerozas  Cachoeyras,  que  esie 


294 

Rio  tem  e  porque  seguindo-sc  este  caminho  passaria  a  sua  distancia  de  2íjo 
legoas. 

Outros  igoacs  inconvenientes  consideráo  na  picada  que  por  ordem  do  Mes- 
tre ilc  Ciiinpc)  Pcdi-u  Lcolim)  Mari;^  vinha  abrindo  Matltias  João  seguindo  o  Rio 
das  doutas,  em  que  alem  das  muitas  cachoeiras^  cruza  naquelia  campanha 
grande  numero  de  gentio  bravo,  circunstancia  esta  muito  suficiente  para  que  os 
conductores  do  Salitre  senão  queirão  sugeitara  seguir  semelhante  estrada  pelo 
justo  receyo  de  que  poderão  encontrar  nella  os  tristes  acontecimentos  que  de 
ordinário  se  experimentáo  em  Paiz  frequentado  pelo  mesmo  gentio. 

Ultirnamente  não  acharão  estes  Commissarios  ser  útil  que  a  condução  do 
salitre  se  fizesse  por  outra  parte  senão  pela  estrada,  que  hoje  se  segue,  em  razão 
de  estar,  a  Serra  dos  Montes  Altos  muito  distante  das  povoaçoens  maispopulo- 
zas,  porque  as  que  lhe  tição  mais  perto  são  as  Minas  do  Fanado,  que  lhe  uistão 
lio  legoas  e  o  Àrrayal  do  Tejuco  que  lhe  fica  em  distancia  de  147  legoas  e  sup- 
posto  que  o  Rio  dè  S.  Francisco  não  tique  em  mayor  distancia  da  Serra  aos 
Montes  Altos  mais  do  que  8  legoas  e  seja  fácil  o  abrir-se  huma  estrada  athé  o 
porto  da  Parateca,  donde  se  deve  fabricar  hum  armazém  para  receber  o  salitre, 
que  se  hadc  de  embaraçar  pelo  rio  abaixo,  consideráo  os  inconvenientes  seguintes, 

Do  Porto  de  Parateca  athé  ao  do  Joa^eiro  ha  distancia  de  i5o  legoas  e  nella 
huma  Cachoeira  chamada  de  Vidal  Afonso,  que  não  he  difficultosa  de  passar- 
se,  porém  do  Porto  de  Joa^eiro  athé  a  Missão  dos  Caripôs  medea  a  distancia 
de  10  legoas,  com  huma  Cachoeira  de  2  legoas,  alem  de  2  tapagens  com  grandes 
pedras  dispersas  no  rio  que  embaração  a  navegação  das  barcas  e  só  se  pode  nave- 
gar em  canoas  pequenas  governadas  pelo  gentio  manso  das  Aldéas  do  mesmo 
Districto. 

Dos  Coripós  athe  ao  Inhaun  ha  a  distancia  de  6  legoas  com  outras  tapagens 
semelhantes  as  antecedentes. 

Do  Jnhaum  athé  as  Cachoeiras  do  Arapôa  e  de  S. Félix,  ha  outras  5  legoas c 
de  S.  Félix  athé  a  Cachoeira  do  Aracapd  medea  a  distancia  de  g  legoas  e  daqui 
ao  Pambit  9  legoas  com  6  tapagens  como  as  predictas.  Da  Cachoeira  do  Pambii 
athe  á  das   Vargens  ha  7  legoas  com  o  mesmo  impedimento  de  tapagens. 

Das  Vargens  athé  a  Cachoeira  do  Aracá  distão  4  legoas  e  desta  á  da  Cana- 
braba  medeão  3  legoas  e  dali  athé  á  Cachoeira  do  Rodelas  se  contão  10  legoas  e 
desta  á  Cachoeira  de  Zorobabé  5  legoas  e  daqui  ihé  a  Cachoeira  da  Tacutiara 
distão  4  legoas  e  desta  athé  á  Cachoeira  de  Taparica  6  legoas;  neste  lUgar  he 
precizo  fazer  conduzir  as  canoas  por  terra  hum  quarto  de  leeoa  para  se  tornarem 
a  lançar  no  rio  para  se  proseguir  a  viagem  athé  a  Tapera  de  Paulo  Affonso,  que 
fica  em  distancia  de  12  legoas  com  pedras  tão  grandes  dispersas  no  mesmo  rio, 
que  só  navegáa  nelle  canoas  pequeninasgovernadas  pelos  gentios  práticos  do  Paiz, 
e  este  lugar  tica  distante  da  Cachoeira  de  Paulo  Affonso,  4  legoas:  esta  cacho- 
eira he  innavegavel  por  cauza  da  rapidissima  velocidade,  com  que  por  ella  se 
despenhão  as  agoas;  o  mesmo  perigo  ha  ahé  ao  porXo  do  Jacaré,  que  rica  em  dis- 
tancia de  5  legoas;  neste  lugar  recebem  carga  as  barcas,  que  áo  Rio  S.  Francis- 
co vem  athé  á  Villa  do  Penedo  a  trazela  ássummacas,  que  a  conduzem  para  a  Ci- 
dade da  Bahia  ;  porem  do  Jacaré  athé  á  Barra  do  Rio  S.  Francisco  ha  a  distancia 
de  40  legoas  e  desta  Barra  athé  á  da  Bahia  a  de  5o  por  mar;  o  que  tudo  relatou 
Lui:^  Pa^  de  Gusmão,  morador  no  Rio  das  Rans,  declarando  juntamente  que  o 
transporte  de  cada  quintal  de  salitre  havia  de  custar  mais  de  5ooo  reis  pelas 
mudanças,  que  se  devião  fazer  para  ditíérentes  embarcaçoens,  alem  do  risco  de 
se  molharem  os  surroens,  em  que  o  salitre  se  ha  de  transportar,  por"  não  poder 
ser  conduzido,  senão  no  tempo  do  inverno  em  que  estão  os  rios  cheyos. 

Vendo  estes  commissarios  as  diííiculdades  que  se  lhe  opunhão  para  se 
conseguir  a  condução  do  salitre  pelo  Rio  S.  Francisco,  entrarão  ha  bem  fundada 
idéa  de  fazer  praticável  a  mesma  condução  pelo  caminho  de  terra  e  tractando 
esta  matéria  com  Manuel  Pinto  Cardoso,  morador  na  Fa:^enda  da  Palma,  des- 
tricto  da  Villa  da  Cachoeira,  nenhuma  duvida  se  offerece  a  este  homem  a  con- 
duzir o  salitre  que  poder  pelo  preço  de  8.000  réis  cada  quintal  para  o  que  fez  a 
obrigação  que  consta  do  termo  a  foi.  20  do  appenso  n.  i»  e  pelo  segundo  termo  a 
foi.  21  do  mesmo  appenso  se  obriga  Manuel  José  Ermondo  morador  na  i^^^ej/áa 
de  S.  João  Bautista  e  seo  cunhado  capitão  mór  Francisco  Soares  Sou^a,  mo- 
rador no  Engenho  de  Santo  Autonio,  termo  da  Villa  do  Rio  das  Contas  a  con- 
duzir 2000  quintaes  de  salitre  em  cada  hum  anno  por  preço  de  6.400  réis  cada 
quintal.  Pelo  3°  termo  que  vai  a  foi.  22  do  predito  appenso  n.  i  se  verifica  que 
António  Rodrigues,  morador  na  sua  Fa^^enda  da  Tapera,  termo  da  Villa  do  Rio 
das  Contas,  se  obriga  a  conduzir,  em  cada  hum  anno  o  salitre  que  puder  por 
preço  de  5ooo  réis  cada  quintal.  Pelo  4°  termo  a  foi.  23  do  mesmo  appenso  n.  i 
se  mostra  que  José  Tavares  da  Sylva  comboeyro  da  Estrada  da  Bahia  para  as 
Minas  morador  na  Cidade  de  S.  Paulo  se  obriga  a  conduzir  o  salitre  que  poder 
em  cada  hum  anno  por  preço  de  7000  réis  cada  carga  de  6  arrobas. 


293 

Concluiiulo  rinalincnic  uMÍin  o  cxaiiic  Ju  Serva  dou  Monten  c   rcconhccid* 
n  gruiulc  iihuiiiliincia  de  nalilrt*  .tm- m-llii  hn  c  lanit""-  .mi..<.»  r,,..  ,i  .,.11^11-. ...... 

tincnlc,  »cin  «ibrigiircin  11  iick|<  !<-nivcl  leu 

liiiM  fabiicnii,  i|uc  nc  i|uíxcrciii  <  r    c   rccxi 

inoild  iniHH  fncil  c  ilc  mctioH   ilL-.tpc/.i    [<atn    a    l-'u/.ciiil.i    Kcal    n  . 

incNiiiii  Hiilitrc,  hc  «•  «cr  c%ui  feitii  |H'Iii  cktradii  i|uc  acttiairncitte  »<- 

de  S.  l-\'lix  athc  á  Serra  dos   M«»iiu-     ( '• '  -    '     ■    " 

ticAo  apiiiitailan ;  tio  dia  S  ilo  prc/ci 

prcdiloH  (loiíiiniHKHrinH  licaiulo  lAo 

MeHtru  de  (^ampo  Pedro   l.eolino:  lodiii»   ckiuit  pcit»ou»   tivcruiii  liutti   incuitiiHvci 

irahathn,  porque  a  nAo  HcraHHini  certatnvnte  tiâo  podcriÃo  vencer  em   lAo  pouco 

(cMiipn  o  muito  t|ue   (i/crár>,  circuiiHtancia  c^ta  e  a  dan  avult 

ira/cin  con.Hl^c)  jornadas  110  ccrtão  do  Mrii/il.  iiue    o»  t.i/cni    1 

M.  odiíucira  attendor  com  aquclla  ^cncroHiliude.  com  que  co;,; .> v;.*.  -.. 

que  com  /.cio  e  actividade  se  empregáo  no  »co  Real  nerviço. 

IVIa  planta  coroj^radca  iiumrr»i  primeiro  (n.  M'}*»-/  terá  V.  Ex,  informado  da 
siiuav'i'io  ila  Serra  do*  A/ontes  AlU)s  e  nn  Heo  prniípcctfi  se  moAtrão  o»  lugares 
examinados  por  todos  os  commissarioH  pura  o  exame  do  salitre  c  pela  segunda 
planta  (i\.  3<'>o<S)  lambem  corogrulica  será  igualmente  V.  Ex.  informado  do  ca- 
miiilio  que  principiando  na  mesma  Serra  os  vem  finalizar  no  Porto  de  S.  Félix 
da  \'illa  da  Cachoeira. 

I*ara  fazerem  todos  os  exames  e  averigunçoens,  que  insinuava  n  carta  de 
V.  Kx.  de  7  de  mayo  de  1737  se  dispenderáo  da  Fazenda  Keul  4:41  tS83(;  réis  pela 
lorma  que  se  manifesta  do  >  appenso  de  fo!.  i  athc  foi.  l.S. 

domo  da  mesma  carta  de  V.  Ex.  posso  inferir  que  para  o  estabelecimento 
de  huma  nova  fabrica  se  não  necessitava  de  nenhuma  outra  couza  mais  do  que 
a  certeza  de  haver  ou  não  salitre  com  abundância  na  Serra  do»  .Montes  Altos  c 
esta  se  faz  incontractavel  pelas  informaçoens  e  tertnos  que  tízcram  estes  com- 
missarios;  dcvodizcr  a  V.  Ex.  que  determinando-se  S.  M.  a  mandar  fazer  este 
estabelecimento,  se  faz  precizo  queira  ordenar  vcnháo  dessa  Corte  todos  os  ma- 
teriacs,  que  para  ellc  forem  necessários  procurando-se  com  madura  reflexão  ho- 
mens práticos  e  experientes  na  puriíicaijao  do  salitre,  porque  cm  toda  a  .\merica 
não  ha  hum  só  que  seja  capaz  para  semelhante  emprego  e  assim  mo  tem  mos- 
trado a  experiência  nesta  cidade  adonde  querendo  experimentar  huma  pouca  de 
terra  da  mesma  que  no  aano  de  i75(")  mandei  para  esta  Corte,  em  lugar  de  salitre 
extrairão  huma  pequena  porção  de  sal  purunel,  quando  de  outra  igoal  quan- 
tidade da  mesma  terra  hum  oHicial  dos  que  tinha  vindo  do  Estado  da  Índia  e 
recolhia  a  esse  Reino  tirou  huma    prodigiosa  quantidade    de    salitre »  [DoC. 

"•'-'*^^-  3587-3606 

«Pi. AMA  topograpbica  c  prospectos  da  Serra  dos  Montes  .•Mtos,  na  qual  se 
mostram  os  loteares  e.vaminados  pelos  comissários  encarregados  da 
exploração  do   Salitre.  — Observada  e  delineada  por  Manuel  Cardoso 
de  Saldanha,  sargento  mor   de  Infantaria   com    exercício    de  Enge- 
nheiro,  Lente  da   Academia  Militar  desta   Cidade   e  commissario 
dose.xamesda  sobredita  Serra  para  averiguação  do  salitre  que  nella 
existe  e  feita  por  José  .\ntonio  Caldas,  académico  numerário  da 
Academia  Militar  da    mesma  cidade  da  Bahia.» 
19  de  setembro  de  1758.  (Annexa  ao  n.  SSSy  1. 
o^^iSSoXoi^.BSc.  Colorida.   Encontra-se  na  nColleção  especial 
de  mappas  e  plantasn  sob  o  n.  223  —  Ene.  XIV.  3Õ07 

«Pi.ANTA  chorografica  da  estrada  que  principiando  na  Serra  dos  Montes 
Altos,  vem  Hnalisarno  Porto  de  S.  Félix,  defronte  da  Villa  da  Ca- 
choeira, no  Rio  Paraguassií,  que  vem  fazer  barra  no  mar  defronte 
da  Ilha  de  Iiaparica  na  enseada,  cm  que  o  mar  se  recolhe  a  fazer  o 
porto  da  Cidade  da  Bahia. —  Observada  e  delineada  por  Manuel  Car- 
doso de  Saldanha,  sargento  niór  de  Infantaria  com  exercício  de  En- 
genheiro, Lente  actual  da  Academia  Militar  e  feita  por  José  António 
Caldas,  Académico  da  Academia  Militar  desta  Cidade  da  Bahia, 
aos  16  de  setembro  de  1738. 
[Annexo  ao  n.  35Sj). 


296 

O'", 323  Xo"i, 58o.  Co/or/í/íT.  Encontra-se  na  <(Collecçáo  especial 
de  Mappas  e plantas^  sob  n.  222.  Emm.  36o8 

Duplicados  dos  ns.  3387  a  36oG.  2'^  via.  36og — 3628 

Relação  das  ordens  e  mais  papeis  que  levaram  para  o  Brazil  os  Desembar- 
gadores José  de  Mascarenhas  Pacheco  Coelho  e  Manuel  Estevão  de 
Almeida  de  Vasconcellos  Barberino,  relativos  aos  Religiosos  da  Com- 
panhia de  Jesus. 

S.  d,  (Abril  de  1758).  '  3629 

Breve  do  Papa  Benedicto  XIV,  dirigido  ao  Cardeal  Saldanha,  sobre  a  re- 
forma da  Companhia  de  Jesus  no    Reino  e  Domínios  de   Portugal. 
Roma,  I  de  abril  de  1758. 
[Anjicxo  ao  n.  36 2 g.)  Em  latim  e  imp^  363o 

Carta  do  Cardeal  Saldanha,  D.  PVancisco  Visitador  e  Reformador  Geral 
Apostólico  da  Religião  da  Companhia  de  Jesus  nos  Reinos  de  Por- 
tugal e  Algarve  e  seus  Domínios,  acerca  do  escandaloso  commercio 
que  exerciam  os  Jesuítas. 

Residência  da  Junqueira  (Lisboa),  i3  de  maio  de  1758. 

Minuta  iannexa  ao  n.  362fj).  ^ 

«A  todos  os  que  a  prezente  virem  ou  delia  tiverem  noticia.  Saúde  e  Paz  em 
Jesus-Christo  N.  S. Desde  a  fundação  da  Igreja  Catholica  foi  prohibido  a  todas  as 
pessoas  dedicadas  ao  Sacerdócio,  macularem  o  seu  santo  ministério  com  a  inge- 
rência nos  negócios  seculares.  Assim  o  estabeleceo  o  mesmo  Redemptor  do 
género  humano  pelo  seo  Evangelho;  assim  o  annunciou  aos  Eclesiásticos  pelo 
Apostolo  das  Gentes:  e  assim  foi  por  isso  declarado  no  primeiro  Concilio  da 
Igreja,  emquanto  ordenou  que  fossem  privados  das  suas  respectivas  dignidades  e 
exercidos,  os  Bispos,  os  Presbyterios  e  os  Diáconos^  que  se  implicassem  nos 
negócios  profanos  :  fundando-se  em  todas  estas  disposiçoens  de  Direito  Divino  a 
prohibiçáo  positiva  de  Direito  Canónico  e  as  penas  por  elle  fulminadas  contra 
os  transgressores  daquellas  santíssimas. 

Sendo  ellas  tão  urgentes  para  os  Eclisiasticos  se  abstarem  dos  ministérios 
seculares,  ainda  que  sejão  tão  decentes  como  são  os  Procuradores  das  Villas  e 
das  Cidades,  são  muito  mais  austeras  para  se  apartarem  os  que  se  didicarão 
a  Deos,  da  sórdida  cobiça  das  negociaçoens  mercantis,  tão  extranhas  da  Igreja 
e  do  seo  santo  ministério,  com  o  mesmo  sagrado  Redemptor  nos  advertio,  lan- 
çando fora  do  Templo  os  Numularios  e  os  Negociantes,  que  achou  nelle  vendendo 
e  comprando,  arrojando-lhe  por  terra  as  mezas  e  as  cadeiras,  em  que  se  assen- 
tavão  e  o  dinheiro  com  que  tazião  o  commercio;  e  passando  até  a  Hagellalos 
e  reprehendellos  com  a  severíssima  increpaçáo  de  que  fazião  a  Caza  de  seo  Eterno 
Pay  contadoria  de  negócios  e  espeluncas  de  ladroens  a  caza  de  Deos,  destinada 
á  oração. 

Por  isso  clamarão  os  Sagrados  Cânones  desde  a  primitiva  Igreja  contra  o 
abuso  daquellcs  eclesiásticos,  que  sem  pejo  da  lição  evangélica  e  sem  temor  de 
Deos,  Solicitavão  estes  indecorosos  interesses  mercantis;  cuja  reprovada  torpeza 
consiste  na  disposição  das  mesmas  leys  sagradas  em  comprarem  em  huin  tempo 
por  menos,  para  vender  por  mais  em  outro  tempo.  Mandando  as  mesmas  Cons- 
tituiçoens  Canónicas  fugir,  como  de  peste,  do  Eclesiástico  Negociante,  que  de 
pobre  se  fez  rico  e  de  Humilde  arrogante  por  tão  illicito  meyo  ;  fulminando  o 
rigor  das  Censuras  eclesiásticas  contra  os  Clérigos  e  Religiosos  que  forem  ne- 
gociantes ou  rendeiros.  Prohibição  que  sendo  commum  a  todos  os  eclesiásticos 
adstringe  muito  mais  apcitadamente  aos  Religiosos,  que  são  Misssionarios  e 
que  ccmo  taes  Missionários  devem  ter  por  unico^  património  a  pobreza  apostólica 
e  por  único  objecto  o  fervoroso  zelo  de  alluniiarem  com  a  luz  do  Evangelho 
aquelles  que  descanção  na  sombra  da  morte,  habitando  nas  trevas  da  igno- 
rância do  verdadeiro  Deos  e  esperando  da  inhnita  providencia,  que  mediante  a 
caridade  dos  Fieis,  lhes  não  faltem  os  necessários  meyos  para  se  alimentarem  e 
vestirem. 

Com  todos  estes  justíssimos  e  urgentíssimos  motivos  se  não  pôde  pois  dis- 
pensar o  Apostólico  zelo  do  SS.  Padre"  Urbano  VIII  de  cohibir  os  Religiosos    das 


207 

MiBHocn»  (Mtrnmnrinau,  que  já  no  tempo  do  «co  feliz  Pontificado  haviíio  daJo 
ncMii  i<Mcrtipiil(iHÍKKÍinii  niiitcríii  o  cKciindiilo  que  o  momo  SS.  I'udrc  procurou 
ellicii/.iiuMiic  ohviíir  Pflii    Hulln  cxpedidn  n  XXII  de  Icvereirode  1733,  que  pricipia 

1  l''.X  iivhitO  I'i}itOI\llÍH  Ojllcii  n 

!•;  porque  uiuiio  iI«'h  Holtrcdiloii   H-!'- ^  <•  outras  p-»---  •-     •■    ■■■'' rt», 

eHquccidiiA  dim  »uun  (ilirigiu'<>(^uii  c  da  <  que  devi  iit 
ApoKtdliciiH,  conliuuiirrin  iiiiula  11  tiixer  n  <  11»  e  irnli'  %o 
de  viiritiH  corcM,  pretextou  c  HuhtcrfugioH,  i.oui  Ucplornvel  duiiiiio  Ja»  huu»  ultuitê, 
pernicioso  exemplo  c  gernl  cftcundulo  do»  fiei»,  occorreo  n  eMn»  Inmcntflveig 
triiiiAgrcsKoeiíH  o  Suiiiino  Pontífice,  Olcuicute  IX  pela  outra  Hulla  expedida  a  XVII 
de  junho  lio  ii»i»i,  que  principia  uSolicitudo  /'jsloralix   Ojjicii 

V.  porquanto  tonioH  coni  certeza  inlortnudo»,  não  kciu  gravift»ima  Aftr  do  notto 
coracrio,  de  que  noH  (^ollcgion,  Noviciado»,  (luzan  KeHidenciaA  c  outro*  iugarei 
dns  Província»  c  Vice-Provincin»  da  Ucligirio  da  Omipanhia  de  Jciiu  nektes 
Reinos  o  seus  Doiníiiín»,  a  Nós  coinnieitídas,  para  as  reformarmo»  c  redu/irmos 
li  (levída  observância  das  suas  oitrígacoen»,  em  tudo  que  couber  na»  nos»a»  dé- 
beis torvas;  se  ach&o  ainda  alguns  Religioso»  tão  esquecidos  dus  sobredita»  dit- 
posicocns  divinas  c  constiiucoens  apostólica»,  e  lao  obstinadamente  endure- 
cidos na  transgrcssfio  delias,  que  scin  leinor  de  Dco»,  e  sem  pejo  do  mun<<o,  em 
grave  prejui/o  das  suas  almas  e  com  geral  escândalo  dos  tieis:  llun»,  imitando 
os  Numularios  c  Negociantes  que  (ihristo  Senhor  Níísso  lançou  fora  do  Templo 
reprcheiulidos  e  Hagellados,  estão  dentro  nas  próprias  ca/as  das  sua»  habitacoens 
religiosas  e  como  tncs  dedicadas  a  Deos,  não  só  aceitando  e  expedindo  letras  de  di- 
nheiro a  cambio,  como  se  pratica  nos  bancos,  e  ca;ras  de  commercio,  ma»  também 
vendendo  mercadorias,  transportadas  da  Ásia,  da  America  e  Africa,  para  negciarcm 
iiellas,  como  se  os  ditos  (lollcgios,  (^azas.  Noviciados,  Residências  c  mais  lugares 
fossem  armazéns  de  negócios  c  as  habitaçoeiís  delles  lf)jas  de  mercadoria». 

Outros,  imitando  também  os  negociantes  eccicsiastico»,  de  quem  os  Sa- 
grados (^lanones  e  os  Santos  Padres,  mandão  fugir  como  da  peste,  quando  passão 
de  pobres  e  fazerem-se  ricos  e  de  humildes,  arrogantes  com  os  cabedacsque  pelo 
commercio  accumuláo,  se  tem  visto  estabelecidos  em  armazéns,  situados  nos 
lugares  inaritimos  das  Cidades  destes  Reinos  e  seus  Domínios,  onde  a  maior 
vizinhança  dos  portos  faz  mais  frequente  o  commercio;  vendendo  nos  mesmos 
armazéns  géneros  e  fazendas  ao  Povo,  como  quaesquer  dos  mercadores  públicos, 
habitantes  nos  referidos  lugares:  e  outros  emtiin  obrando  (sem  exemplo)  nos 
Dominios  Ultramarinos  destes  Reinos  chegam  á  mais  deplorável  corrupção  de 
mandarem  buscar  drogas  aos  sertoens,  para  depois  as  fazerem  vender;  de  man- 
darem salgar  carnes  e  peixes,  para  o  mesmo  fim;  de  mandarem  também  salgar 
e  accumular  couros  para  negociarem  e  até  a  terem  dentro  nas  próprias  cazas 
das  suas  residências  tendas  de  géneros  molhados  ou  de  fazendas  comestiveis, 
açougues  e  outras  officinas  sordidissimas,  ainda  a  respeito  dos  mesmos  seculares 
da  ciasse  dos  plebeos etc. 

363 1 

Carta  regia  dirigida  ao  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  na  qual  se  lhe  recom- 
nienda  que  prestasse  ao  Arcebispo  da  Bahia  como  Subdelegado  do 
Cardeal  Saldanha,  todo  o  favor  e  auxilio  civil  e  'militar  que  por  elle 
fossem  solicitados  e  que  a  Relação  nenhum  conhecimento  tomasse 
de  qualquer  recurso  que  houvesse  das  suas  deliberações,  porque 
todos  elles  deveriam  subir  á  apreciação  Real. 

Belém,  8  de  maio  de  1758. 

Minuta.  [Annexo  ao  n.  362(). 

Tem  a  nota  de  terem  sido  enviadas  cartas  idênticas  ao.^  Gover- 
nadores de  Rio  de  Janeiro,  Pernambuco,  Goya::  e  Matto  Grosso. 

3632 

Alvará  com  força  de  lei,  ordenando  que  a  liberdade,  que  havia  sido  con- 
cedida aos  índios  do  Maranhão  para  as  suas  pessoas,  bens  e  com- 
mercio pelos  alvarás  de  6  e  7  de  junho  de  1755,  se  extendesse  na 
mesma  forma  aos  índios,  que  habitavam  em  todo  o  continente  do 
Brasil,  sem  resiricçào,  interpretação  ou  modiricação  alguma,  na 
forma  que  no  mesmo  alvará  se  declara. 

Belém,  8  de  maio  de  17^8.  Imp.  ^Annexo  ao  n.  362<t.  3633 

I.  38 


298 

Carta  regia  dirigida  ao  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  em  que  se  lhe  ordena 
a  execução  do  antecedente  alvará  c  o  estabelecimento  do  governo 
civil  dos  índios  e  que  fizesse  erigir  em  villas  e  logares,  com  as  deno- 
minações das  terras  do  Reino,  as  aldeias  que  eram  habitadas  pelos 
referidos  índios. 

Belém,  8  de  maio  de  1758. 
Minuta.  [Annexò  ao  n.  36-2 (j. 

«Conde  dos  Arcos,  D.  Marcos  de  Noronha,  Vice-Rei  e  Capitão  General  de 
Mar  e  Terra  do  Estado  do  Brasil,  Amigo.  Eu  Elrey  vos  envio  muito  saudar, 
como  aquelle  que  amo. 

Pelo  Alvará  com  força  de  ley,  expedido  na  data  desta  Fui  servido  auxiliar 
e  ampliar  o  beneficio  do  Breve  do  Santo  Padre  Benedictn  XIV,  ora  Prezidente 
na  Universal  Igreja  de  Deos  e  das  minhas  leis  dadas  em  6  e  7  do  mez  de  junho 
do  anno  de  17^5,  para  que  a  liberdade,  que  antes  havia  concedido  somente  aos 
índios  do  Marannão  fosse  restituida  a  lodos  os  que  habitáo  o  Continente  do 
Brasil,  como  lhes  era  devida  pelos  Direitos  Natural  e  Divino,  de  que  por  tantos 
annos  se  havião  feito  as  mais  perniciozas  transgressoens  :  E  porque  na  boa 
e  prompta  execução  das  sobreditas  Constituição  Apostólica  e  leis  regias,  se  inte- 
ressa muito  o  serviço  de  Deos  e  ineu:  Sou  servido  ordenar-vo.i,  que  logo  que  rece- 
beres esta,  façaes  dar  as  sobreditas  le/s  á  sua  devida  e  plenária  execução,  resti- 
tuindo os  índios  de  todas  as  Aldeias  desse  Estado  á  inteira  liberdade  das  suas 
pessoas,  bens  e  commercio,  na  forma,  que  nellas  tenho  determinado  :  dando- 
Ihes  todo  o  favor  e  protecção  de  que  necessitarem,  até  serem  todos  constituídos 
na  mansa  e  pacifica  posse  das  referidas  liberdades  :  fazendo-lhes  repartir  as 
terras  competentes  por  novas  cartas  de  sesmaria,  para  a  sua  lavoura  e  com- 
mercio, nos  districtos  das  Villas  e  Lugares,  que  novo  erigirdes  nas  Aldeias,  que 
hoje  tem  e  no  futuro  tiverem  os  referidos  índios,  as  quaes  denomirareis  com  os 
nomes  dos  lugares  e  villas  destes  Reinos,  que  vos  bem  parecer,  sem  attençáo 
aos  nomes  bárbaros  que  tem  actualmente ;  dando  a  todas  as  ditas  Aldeias  a 
forma  do  governo  civil,  que  devem  ter  segundo  a  capacidade  de  cada  huma 
delias,  na  mesma  conformidade  que  se  acha  practicado  no  Estado  do  Maranhão, 
com  grande  aproveitamento  do  meu  Real  serviço  e  do  bem  commum  dos  meus 
vassallos  :  nomeando  logo  e  pondo  em  exercício  naquellas  novas  povoações  as 
serventias  dos  officios  das  Camarás,  da  Justiça  e  da  Fazenda,  elegendo  para 
ellas  as  pessoas  que  vos  parecerem  mais  idóneas,  dando-me  conta  de  tudo  que 
obrardes.  Não  permittindo  por  modo  algum  que  os  Religiosos,  que  até  agora  se 
arrogarão  o  governo  secular  das  ditas  Aldeias,  tenhão  nelle  a  menor  ingerência 
'  contra  as    prohibiçoens  de  Direito  Canónico,  das    Constituiçoens   Apostólicas  e 

dos  seus  mesmos  Institutos  de  que  sou  Proctector  nos  meus  Reinos  e  Domínios 
e  cuja  observância  deve  a  minha  Real  Piedade  promover  mais  vigorozamente 
em  hum  tempo,  no  qual  o  Summo  Pontífice  tem  mandado  reformar  nos  meus 
Reinos  e  Domínios,  os  abuzos,  que  dos  mesmos  Institutos  regulares  se  tinhão 
feito,  para,  mediante  a  dita  reforma,  cessar  o  escândalo,  que  dos  mesmos 
abuzos  rezultarão  nesses  Dominios  mais  remotos,  vendo-se  nelles  reduzidos  os 
sobreditos  Religiosos  aos  limites  do  seu  santo  ministério,  para  nelle  darem 
exemplos  dignos  de  edificarem,  como  são  obrigados...» 

3634 

Carta  regia  dirigida  ao  Arcebispo  da  Bahia,  em  que  lhe  ordena  que  trans- 
formasse as  Missões  em  Parochias  e  para  ella  nomeasse  parochos 
do  Habito  de  S.  Pedro. 

Belém,  8  de  maio  de  1758. 
Minuta.  (Annexa  ao  n.  362g. 

Reverendo  em  Christo  Padre,  Arcebispo  da  Bahia.  Amigo.  Eu  Elrei  vos 
envio  muito  sandar,  como  aquelle,  de  cujo  virtuoso  accrescentamento  muito  me 
prazeria. 

As  dispensas  que  os  Summos  Pontífices  concederão  a  instancia  dos  Senho- 
res Reis  meus  Predecessores  e  dos  Reis  Catholícos  de  Hespanha,  para  que  não 
obstante  a  prohibíção,  que  tem  por  Direito  Canónico  os  Religiosos  Jesuítas, 
emquanto  regulares,  para  obterem  benefícios  curados  podessem  administrar  aos 
índios  da  America  os  sacramentos  da  Igreja  ;  foram  condicionadas  com  a  expressa 
clausula  de  que  aquella  infracção  do  Direito  Canónico  e  das  Constítuiçõens  Apos- 
tólicas, que  penníttía  aos  ditos  Religiosos  sahirem  dos  seus  Cilaustros.  para  vive- 
rem   apartados   dos  santos  exercícios   que   nelles  se   frequentão;e  expostos  aos 


200 

perigou,  auc  corrctn  ou  «iilnlítoii  rcnnl.n  .  .  \ 

ICK  ptcliiifoii ;  «criti  íiílcriíiii  narii  diiriír 

Hiiriíi ,  '      ■'       .  \   .        |.  ,  ^ 

Kcli^i  .  

Vi'/  ccHRuiiHC  i<  iiinlivii  (III  iicccKKiiiiulc  ilc  iiiict  tcrcMi 

rcichoH  (III  liabiot»  ilc  S.  I'c>lrn,  que  iih  ii|nictfiila»*i  i 

iilinii-A  i<c)'H  iiH  rcicriilat  di^pciíitatt  com  u  incuina  cmiJivki,  cmii  iju.-  t'iiá<>  pel"» 

SiiiiiiiH   PiíiIrcM  criiiccdiJaN,  para  iiiicriíiaiticiiic  «iccnrrcrcni  u»  urKciicíait,  que  %e 

ihcH  uprcuoiitiirain. 

r.  pori|uu  iciihn  certa  a  infornuiçrio  Jc  que  ckhc  Arcvhii«paiio  da  Huhia  m  acha 
hoje  nssÍHtiiln  de  itiuitciH  e  UnivavciH  SacerdutcH,  cotii  Ictru»  e  co»(utiicit  próprio* 
para  ctirarein  an  alitian  e  em  numero  Huperior  ao»  da  l'uroquiaii,  que  no  nii'»nio 
ArccIliHp.idii  He  tiuein  ncce.'«Haria!« :  (lo:no  («Dvcrnudo  r  e  perpetuo  Adiníntfttrador, 
ijuc  sou  do  .Ntcstriiilii  c  (lavallaria  daK  nrdcMiH  militarcii  aipic  pcrtiM  in 

ilc  Huiiisos  iHMídicios  dfssc  l'!í»lailii:  llcy  por  In-m  que  cm  ciiil;i  li>  « 

ilc  ludios,  que  novamente  miindo  crinir  em  Villa»  e  lugartH   c  n.  ,uc 

dciiovo  se  forem  aldeiindoos  retcrido»  Indio.H,  cm  lugar  de  cada  humn  dnit  i'arn- 
chías,  com  queat«f  agora  admini.stravão  os  Religiosos  da  Omipanhia  de  Je^uncom 
a  denominação  de  Alissúcits,  conHtituae»  huma  i*aroquin  com  o  titulo  de  Vigara- 
tiit,  que  tareis  servir  inicrinamciitc,  até  me  dares  conta,  cotnn  se  practica  na»- 
Igrejas  novamente  cretas:  assign  indo  aos  Parochos  dellcs  as  côngruas,  que  ce 
achão  estabelecidas  peias  minhas  ordens,  com  aquella  igualdade  ou  diminu- 
ição, que  fazem  competentes  as  ditfcrençus  dos  maiores  ou  menores  lugiTcs :  do» 
mais  pingues  ou  muis  limitados  beneccs,  presentes  c  futuros,  c  das  utilidades 
auo  houver,  ou  não  houver,  nas  Casas  de  residências  e  passacs  que  a  cada  huma 
wias  referidas  Paroquias  se  devem  assignar.  No  cazo  cm  que  os  Religiosos,  que 
actuiiimente  administráo  as  ditas  Paroquias,  intentem  despojal-as,  como  prati- 
carão em  algumas  do  Maranhão  escandalosamente,  não  pcrmittireis  hum  atten- 
tado  tão  estranho  e  tanto  mais  destituído  de  todo  o  pretexto  para  se  colorar; 
que  nlem  de  não  ser  notório,  que  nas  mesmas  Icrejas  não  ha  cousa,  que  não 
consista  em  huma  pequena  parte  do  trabalho  dos  índios  parochianos  e  dos  fru- 
ctos  por  clle  cultivados,  se  acha  expressamente  declarado  pelos  mesmos  religiosos, 
no  meu  Tribunal  da  Mesa  da  Consciência  e  Ordens,  que  nas  Igrejas  das  Missõcns 
hc  tudo  pertencente  aos  índios  c  que  no  seu  nome  e  a  titulo  de  tutclla  he  que 
se  achavao  na  mera  administração  dellcs  Religiosos  da  Companhia  de  Jesus. 
Assim  he  de  esperar  que  o  reconhcção  perante  vos  para  cumprirem  as  vossas 
ordens  ao  dito  respeito.  Succedendo  porem  pelo  contrario,  fareis  executar  o  que 
houveres  determinado  coir.  o  auxilio  com  que  para  este  efteito  vos  mando  efi- 
cazmente assistir  pelo  Governo  desse  Estado,  dando-me  conta  do  que  se  oppo- 
zer  na  vossa  presença,  sem  suspensão  dos  procedimentos  que  tiverdes  e  não 
obstante  quaesquer  disposiçõens  ou  ordens  em  contraiio...»  „/-o- 

3o3d 

Caria  reoia  rcconimendando  ao  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos,  que  prestasse 
H)do  o  seu  auxilio  ao  Arcebispo  da  Bailia  na  collocação  dos  clérigos 
nas  missões. 

Beleni,  8  de  maio  de  1758. 

Minuta.  [Annexa  ao  n.  36-2g.)  Tem  a  nota  de  terem  sido  en- 
viadas  cartas  idênticas  aos  Governadores  do  Rio  de  Janeiro,  Per^ 
nambiico,  Goya\  e  Matto  Grosso.  3636 

Provisão  regia  ordenando  ao  Desembargador   Manuel  Estevão  de  Vas- 
concellos  Barberino    que   fizesse   reduzir  os  termos  da  Ordenação. 
Liv.  2°,  lit.  18,  as  grandes  usurpações  de  terrenos,  que  os  Religiosos 
da  Companhia  de  Jesus  tinham  feito  na  Capitania  da  Bahia. 
Belém,  8  de  maio  de  1758. 
Minuta.  [Annexa  ao  n.  362g.] 

«Eu  Elrey  taco  saber  a  vós  Manuel  Estevão  de  Almeida  Vasconcellos  Bar- 
berino, Desembargador  da  Caza  da  Supplicaçam,  que  sendo  tão  antiga,  como 
estes  meus  Reinos  a  prohibiçáo  de  adquirirem  bens  de  raiz  as  communidades 
ecclesiasticas,  que  foi  figoroza mente  excitada  na  Ordenação  do  liv.  2*,  lit.  18  e 
depois  delia  não  só  no  Alvará  de  3o  de  Julho  de  161  /,  pelo  qual  se  ordenou,  que 
os  corregedores  das  comarcas  ou  os  Provedores  nos  lugares,  onde  elles  não  entráo, 


í 


300 

fizessem  nesta  matéria  hum  rigoroso  exame,  obrigando  os  mesmos  Ecclesias- 
ticos  a  mostrarem  as  licenças  regias  com  que  possuião  os  bens  de  raiz,  de  que 
estivessem  de  posse  c  que  aquelíes  que  achassem  possuídos  sem  ellas,  os  to- 
massem para  a  Coroa,  com  a  pena  de  que  não  fazendo  os  referidos  Ministros 
as  ditas  diligencias,  se  lhes  desse  em  culpa;  mas  também  na  Piovissáo  de  i!i 
de  agosto  de  i6 1  2  c  no  outro  Alvará  de  2'i  de  novembro  do  mesmo  amio  :  \í  aper- 
tando as  razoens  de  necessidade  publica,  que  fundarão  as  referidas  leis,  muito 
mais  indispensavelmente  no  Continente  do  Brazil,  para  remover  os  que  a  elle 
)assão,  como  Missionários  de  se  entregarem  á  cubica  de  adquirirem  e  accumu- 
arem  bens  temporaes,  com  prejuízo  e  escândalo  publico,  abandonando  para 
isso  o  apostólico  fervor,  com  que  devião  empregar  todo  o  seu  disvello  na  con- 
versão e  salvação  das  almas.  l''m  resolução  de  5  de  dezembro  de  1684,  tomada 
sobre  consultas  da  Meza  do  Desembargo  do  Paço  e  do  Conselho  Ultramarino  foi 
determinado  pelo  Senhor  Rey  I).  Pedro  2°,  meu  Senhor  e  avô,  que  em  todos  os 
Domínios  Ultramarinos  se  executassem  irrefragavelmente  as  sobreditas  leys  e 
ordens,  com  as  mais,  que  até  então  se  tinhão  promulgado  e  expedido  sobre  esta 
matéria.  E  porque  não  só  não  tiverão  ainda  execução  as  sobreditas  leys  e  ordens, 
mas  todas  as  mais  que  depois  daquelle  tempo  se  requererão,  foráo  sempre  frus- 
tradas com  a  pernicioza  consequência  de  se  haverem  os  Religiosos  da  Companhia 
de  Jesus,  enternado  pelos  sertoens  do  mesmo  Continente,  arrogando-se  nelle  o 
clandestino  domínio,  não  só  das  terras,  onde  entrarão,  mas  athé  (o  que  mais  he) 
dos  mesmos  índios,  habitantes  delias,  como  se  os  homens  livres  podessem  estar 
no  commercío  para  serem  possuídos,  como  escravos,  contra  as  dísposiçoens  de 
Direito  natural  e  divino  ;  como  se  os  sobreditos  índios  podessem  ser  expoliados 
do  domínio,  que  nas  mesmas  terras  lhes  tocavão,  como  naturaes  e  primários 
habitantes  e  occupantes  delias  ;  e  como  se  ainda  as  outras  terras,  que  se  achassem 
legitimamente  possuídas  por  vassallos  meus  civilizados,  podessem  passar  aos 
mesmos  Religiosos  sem  licença  minha  especial  com  a  expressa  declaração  e  ta- 
xadas certas  sommas  ou  importâncias  dos  bens  nas  sobreditas  licenças  facul- 
tados. Accrescendo  a  tudo  os  outros  ainda  mais  escandalozos  absurdos,  com  que 
os  sobreditos  Religiosos  se  tem  pervertido  e  secularizado,  pela  animozidade,  que 
nelles  influirão  aquellas  clandestinas  e  reprovadas  usurpaçoens,  para  nellas  se 
levantarem  contra  os  meus  Governadores  e  Ministros,  com  tantas,  tão  repetidas 
e  tão  inveteradas  usurpaçoens  do  socego  publico  dos  meus  vassallos,  que  já  não 
podem  dispensar  a  minha  regia  authoridade  da  efiicaz  proteção,  com  que  devo 
mantellos  em  justiça,  em  paz  e  em  socego. 

Em  consideração  de  tudo  o  referido  :  sou  servido  ordenar-vos,  que  pas- 
sando a  cidade  da  Bahia  e  estabelecendo-vos  nella,  façaes  logo  intimar  a  todos 
os  Prelados  de  cada  hum  dos  Collegios,  Cazas,  Rezidencias  e  quaesquer  outros 
lugares,  onde  tiverem  habitação  os  ditos  Religiosos  da  Companhia,  que  no  termo 
dos  primeiros  20  dias  depois  da  intimação  que  lhes  fizeres  por  carta  feita  pelo 
Escrivão  do  vosso  cargo  e  por  vós  jissignada,  hajão  de  exibir  perante  vós  as  re- 
laçoens  dos  bens  de  raiz,  que  cada  hum  dos  ditos  Collegios,  Cazas  Rezidencias  e 
Lugares,  tiver  na  sua  posse,  ainda  que  seja  debaixo  do  pretexto  da  administração  de 
Capellas,  sem  para  isso  haverem  precedido  licenças  regias,  concernentes  a  cada 
hum  dos  referidos  bens,  com  a  taxação  da  sua  importância  e  isto  com  a  comi- 
nação de  que  não  exhibindo  as  ditas  licenças  no  referido  termo,  procedereis, 
como  logo  deveis  etiectivamente  proceder,  á  irremissível  sequestro  naquelles  bens 
de  raiz,  em  que  o  não  achares  feito,  por  virtude  de  minhas  antecedentes  ordens. 
O  que  se  entende  a  respeito  dos  ditos  bens  possuídos  sem  faculdades  regias,  ex- 
pedidas na  forma  da  ordenação  do  Reino,  com  a  expressão  dos  valores  por  ella 
facultados. 

Porem  ainda  a  respeito  destes  bens,  possuídos  com  faculdade  regia,  deveis 
examinar  com  toda  a  exactidão  se  se  achão  nos  limites,  que  forão  permittidos 
para  os  conservares  no  domínio  dos  referidos  religiosos,  ou  se  forão  ampliados 
com  acquísíçõens  não  facultadas,  para  tomares  para  a  mísha  coroa  aquelíes,  em 
que  se  verificar  o  excesso  reprovado  pelas  sobreditas  leys  e  ordens.  Sendo  os 
ditos  bens  situados  nos  sertoens  e- Aldeias  de  índios,  que  novamente  se  devem 
erigir  em  Villas  e  lugares,  com  vigararias  providas  na  forma  das  minhas 
ordens  em  clérigo  seculares,  depois  de  estabeleceres  a  casa  da  residência  i'o  Vi- 
gário com  os  seus  competentes  passaes,  de  acordo  com  o  Arcebispo  daquella 
Dioceze,  repartireis  as  terras,  que  restarem,  pelos  índios  habitantes  das  refe- 
ridas Villas  e  lugares  e  tãobem  de  acordo  com  o  Conde  Vice-Rei  e  com  o  n, es- 
mo Arcebispo,  vencendo-se  pela  pluralidade  dos  votos  qualquer  duvida  que 
haja  sobre  as  porçoens  desta  repartição,  para  que  se  não  suspenda  o  etleito  des- 
ta até  se  me  dar  conta  para  Eu  resolver  o  que  julgar  mais  conveniente,  segundo 
a  exigência  dos  cazos.  Os  prédios  urbanos  e  mais  bens,  situados,  situados  nos 
subúrbios  e  lugares  adjacentes  a  capitães  e  mais  terras  notáveis,  depois  dos 
sequestros,  que   nelles  houveres   feito,    serão  administrados  até  segunda  ordem 


301 


I 


niiiihu  pcloik  KcqucRirurinii,  que  cm  Juntu  com  oi  rneumoa  Arccl>í»pi»  c  Clondc 
Vicc-Uci,  KC  )iil((iii-ciii  iiiiii»  iiloiicii»;  Uutuln-mc  conta  do  vulor  du»  |>r<ipríi-(lii<te( 
c  klfi  iinportuiiciti  iÍoh  rciuiiinciitoH  uiinu.icK  qtic  proJuitir  c:i  '     '  ,i-j 

Kii  oiilciuif  o    iiuc  me  parecer  opp(iiiiitii).  O  que  lud«»   ix  r» 

tnitliule  com  I)  2clo  e  uctiviíliiilc,  que  de  vo»  coiilio  e  requer  1.      ,. .  .....;iii 

diligencia,  em  que  tiuito  »e  intercHU  o  »erviço  ile  Dco»  e  meu,  como  o  bem  com» 
mum  e  iiocegn  publico  doH  meu»  vustiillo»,  que  huhitúo  no  referido  KataUo,  «em 
ut.'niitiiieH  rccurho  al^uiii,  que  n.'io  Mcjão  devolutivo  e  imiiieiJiiiiiiinciiic  re/ervHtJo 
paru  iiiiiilui  Kcal  1'csHoa,  coni  iiiliihi<;úr)  de  ti>doH  e  quueAquer  Miiuiktroii  e  de 
toiliis  e  quacnquer  IriluinaeH.  1'iira  KHCrivíio  denta  coiiimiiikáo  IJcy  por  bem 
nomeai  o  iJacharei  Joaauiin  Josd  de  Aiidi\tJc,uc\iin\  Ouvidor  dii  Jucohina,  dando 
lhe  o  lugíir  por  acabailo  e  na  nua  falia  ou  impedimento  o  Itacharcl  João  Fer- 
reint  liittciicoiirl,  lambem  actual  Juiz  de  fora  da  (Cidade  da  liahia,  o»  uuaíf  Hcy 
por  bem  que  teiihâo  té  e  credito  cm  Jui/.o  c  f<»ru  vlelle,  em  tudo  que  Ue  ordem 
vossa  escreverem,  debaixo  do  mesmo  juramento,  que  tomaram  para  o»  íu^arc», 
que  estão  prezcntcmente  servido...» 

3637 

Di:cri:to  Jc  nomcin^áo  Jo  DcscmbaiKador  Ja  Rolarão  c  Casa  do  Porto, 
.Manuel  Ksievâo  de  AliiiciJa  Jc  Vasconccllos  Barbcrino,  para  o  logar 
de  Desembargador  da  Casa  da  supplicaçao,  cm  recompensa  dos  seus 
servi»;os. 

Belem,  3o  de  abril  de  1758. 

Minuta,  lAtinexoao  n.  Sii-jtj  .  3638 

Dr.cuKTO  da  nomea*;ão  do  mesmo  Desembargador  .Manuel  Kstcvão  Barbc- 
rino para  o  logar  de  Consellieiro  do  Conselho  Uliramarino. 
Rei  em.  18  de  maio  de  1758. 
Minuta.  [Ánnexa  ao  n.  3()'2(j). 

«.  .Heyporbcm  e  por  graça  cspscial  que  não  povlerá  serallegada  por  exemplo 
fazer-lhe  mercê  de  hum  logar  ordinário  de  Conselheiro  do  Conselho  de  Ultra- 
mar, do  qual  o  Hey  desde  logo  por  metido  de  posse  por  este  decreto  somente  e 
não  obstante  qui-  não  tenha  tiraJo  carta,  nem  se  lhe  haja  de  passar,  cmquanto  l£u 
assim  o  não  determinar,  Ih^  ficará  tambsm  s^rvinJo  de  Carta  este  decreto  para 
por  virtude  delle  gosar  desde  a  sua  data  de  todos  os  ordenados,  emolumentos,  hon- 
ras, franquezas  a  antiguidade,  dj  qu^  gosaria  se  realmente  estivesse  exercitando 
no  sobredito  Tribunal, emquanto  se  demorar  no  Brasil  ou  Eu  não  ordenar  que 
este  se  pubiquc,  ticanJo  por  ora  em   segredo,  até  Eu  resolver  que  elle  baixe...» 

3639 

Decreto  de  nomeação  do  Desembargador  da  Casa  da  Supplicação  José 
Mascarenhas  Pacheco  Coelho  de  Mello  para  o  logar  de  Conselheiro 
do  Conselho    Ultramarino. 

Belem,  18  de  maio  de  1758. 

Minuta.  [Annexo  ao  n.  362 p.)  3640 

.Decri;to  em  que  se  manda  pór  verba  nos  ordenados  que  os  Desembarga- 
dores Manuel  Estevão  de  Alnieida  de  Vasconcellos  Barberino  e  José 
Mascarenhas  Pacheco  Coelho  de  Mello  deviam  vencer  na  Casa  da 
Supplicação. 

Belem,  18  de  maio  de  1758. 

Miuuta.  [Annexo  ao  n.  362g.)  3641 

Provisões  regias  (2)  mandando  pagar  aos  referidos  Desembargadores  Bar- 
berino e  Coelho  de  Mello,  2  contos  de  reis  de  ordenado,  a  cada  tim, 
durante  o  tempo  da  sua  residência,  no  Brasil. 

Belem,  18  de  maio    de  i858. 

Minuta.  [Annexas  ao  n.  3G2g.)  3642 — 3Õ43 


302 

Carta  rcí^ia  dirigida  ao  Vice- Rei  Conde  dos  Arc;)s,  cm  que  se  lhe  participa 
as  nomeações  dos  Desembargadores  iManuel  Estevão  Barberino  e 
José  de  Mascarenhas  Pacheco  Coelho  de  Mello,  para  os  logares  de 
Conselheiros  do  Conselho  Ultramarino,  com  a  jurisdic*;ão  de  se 
constituircm  em  Tribunal  na  Cidade  da  Bahia,  juntamente  com  o 
Desembargador  AnU)!iio  de  Azevedo  Coutinho. 

Belém,  19  de  maio  de  1758. 

Minuta.  [Anncxa  ao  n.  36 2 f/.)  3644 

Carta  regia  dirigida  ao  Arcebispo  da  Bahia,  na  qual  se  lhe  participa  que 
os  Desembargadores  Manuel  Estevão  Barberrino  e  José  Mascarenhas 
l^achcco  levavam  jurisdicção  para  constituírem  na  Bahia  Tribunal 
de  Ordens  para  os  negócios  relativos  ao  provimento  das  novas  Pa- 
rochias. 

Belém,  19  de  maio  de  17Õ8. 

Minutas  [Annexas  ao  n.  36 2 g.)  3645 

Dfxreto  concedendo  a  mercê  do  Habito    de  Christo  ao  Desembargador 
Manuel  Estevão  de  Almeida  de  Vasconcellos  Barberino. 
Belém,  18  de  maio  de   1758. 
Minuta.  [Annexo  ao  n.  362g.)  3646 

Decreto  dispensando  o  Desembargador  Manuel  Estevão  Barberino  da 
habilitação  para  receber  a  mercê  do  Habito  de  Christo,  que  lhe  lòra 
concedida  pelo  anterior  decreto. 

Belém,  18  de  maio  de  1758. 

Minuta.  (Annexo  ao  n.  362g.]  3647 

Decreto  em  que  se  ordena  que  pela  Meza  da  Consciência  e  Ordens  fossem 
passadas  as  necessárias  dispensas  para  o  Desembargador  Manuel  Es- 
tevão Barberino  podesse  professar  e  tomar  o  Habito  da  Ordem  de 
Christo,  no  Mosteiro  de  N.  5="  da  Luz. 

Belém,  18  de  maio  de  1758. 

Minuta.  [Annexo  ao  n.  36 2 g.)  ■  3648 

Carta  regia  dirigida  ao  Bispo  da  Diocese  do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  se 
lhe  ordena  que,  como  delegado  do  Cardeal  Saldanha,  fizesse  des- 
pejar os  Religiosos  Jesuítas  das  terras  das  Minas  e  especialmente  das 
de  Marianna. 

Belém,  8  de  maio  de  1758. 
Minuta.  [Annexo  ao  n.  362 g.) 

«Reverendo  Bispo  do  Rio  de  Janeiro.  Sendo  informado  de  que  na  Diocese 
de  Marianna  se  acham  moradores  alguns  Religiosos  da  Companhia  de  Jesus, 
com  obstinada  transgressão  das  minhas  reaes  ordens,  que  defenderam  aos  Re- 
gulares a  assistência  nas  terras  mineraes,  Me  pareceo  signiticarvos,  como  por 
esta  significo,  que  usando  do  poder,  que  vos  tem  commettido  o  111""°  Rev"° 
Cardeal  Saldanha,  meu  como  Irmão  muito  amado,  para  a  reforma  dos  sobre- 
ditos Religiosos,  os  deveis  mandar  recolher  sem  demora,  nem  replica  ás  cazas 
das  suas  respectivas  íiliaçoens,  sem  lhes  permittires,  que  delias  voltem  ás  refe- 
ridas terras  ou  a  quaesquer  outras  dos  sertoens,  onde  tem  cauzado  tão  repetidos 
e  notórios  escândalos.» 

3649 


303 

Carta  rc}»ia  dirigida  no  Govcrnndor  c  Copitno  General  do  Rio  de  Jonciro 
ou  a  (]ucm    suas    vc/.cs   (ixcssc,   sr)hrc    o    mesmo  assumpto  c  no» 
mesmos  lernios  da  carta  antecedente, 
iielent,  8  de  maio  de  1758. 
Minuta.  (Annexa  ao  n.  3(ju<f).  363o 

Ofkicio  do  Vice-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Kcnl,  participando  que,  embora  os  Jesuitus  tivessem  pensado  cm 
liindnr  uma  nova  província  no  Kiode  Janeiro,  essa  idéa  fora  posta 
de  parte. 

Bahia,   17  de  setembro  de  1758. 

><.  ...Ilc  vcriliivic  que  os  l'Uklrcs  ila  Cotnpunliia,  cm  occ;ixiáo  ijuc  mandarão 
n  seu  1'rocuruilor  f;criil  a  Hotnii,  ntcDilcinlo  110  ^ninde  trabalbr),  que  linhíío  no 
Uraril  os  seus  i^rovinciacs  nas  vizitas,  assim  dos  (loilcgioK,  como  de  todas  a% 
Kcxiviencias  e  das  Aldòas,  du  que  cstavão  encarregados,  pedirão  uo  seu  geral 
quizessc  dividir  esta  l*rovincia  em  duas,  porque  repariidf»  o  trabalho  podcríáo 
aiiihos  os  Provinciaes  dar  completamente  satisru<;áo  u  todas  as  obrigações  dos 
seus  estatutos. 

Consta  que  a  esta  supplica  delerio  o  geral  que  para  se  saber  com  certeza  se 
havia  ou  náo  o  numero  competente  de  Ucligiosos  para  se  poderem  constituir 
duas  t^iovincias  distinctas,  deviáo  ser  ouvido  todos  os  Coiiegios  do  Hrazíl,  ti- 
cando  a  cada  um  delles  a  vontade  livre  para  poder  escolher  a  Província  que 
meliior  lhe  parecesse  e  que  depois  de  todos  surem  ouvidos,  c  alcançada  a  licença 
de  S.  M.  para  esta  divisão,  remettendo-se-lhe  de  tudo  intormaçõcs  individuaes, 
tomaria  a  resolução  que  lhe  parecesse  mais  ajustadít. 

Com  clVeito  iorãoouvido.i  os  rcligiozos  c  escolherão  huma  Provincia  e  outros 
outra  e  alguns  houve,  que  prcscin.iirao  de  fazer  eleição,  resignando-se  inteira- 
mente nas  disposições  da  obediência  para  irem  para  qualquer  das  partes  que 
ella  os  destinasse;  mas  como  este  facto  se  não  podia  concluir,  sem  que  mediasse 
algum  tempo,  entrou  entre  os  mesmos  Religiosos  a  suscitar-se  a  questão, se  a  di- 
vi/.ão  das  Provincias  antecedentemente  pretendida  era  ou  não  conveniente  c  como 
houvessem  pareceres  encontrados,  seguirão-se  a  elles  cartas  ao  geral,  que  o  po- 
/erão  em  duvida  para  o  rinal  deferimento.  . 

.\chandi>-sc  este  negocio  ainda  indecizo,  quando  nesse  Reino  entrarão  a 
fazer-se  desagradáveis  os  errados  procedimentos  dos  Religiosos  da  Companhia 
suspendco  o  geral  a  rezolução  que  elles  csperavão  para  esta  divizão  porque 
não  consta  que  athé  agora  a  tenha  dado,  nem  tãopouco  nomeasse  distincto 
Provincial  para  o  Rio  de  Janeiro,  e  tanio  se  verifica  isso  por  certo,  que 
estamos  vendo  que  a  Religião  da  Companhia  não  reconhece  athé  hoje  nesta 
America  mais  do  que  huni  só  Provincial,  que  pessoalmente  daqui  tem  ido  e 
tão  bem  tem  mandado  os  seus  vizitadores  a  tazer  as  vizitas  nos  Coiiegios,  assim 

do  Rio  de  Janeiro,  com  cm  todas  as  miis  partes  donde  os  tem  neste  Kstado 

bem  verdade  he  que  não  falta  quem  allirme  que  naquella  cidade  linhão  já  os 
Padres  da  Coinpanliia  dispsto  cazas  que  havião  servir  para  noviciado  da  nova 
Província  que  esperavão.  .  . .» 

365 1 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Padre  Provincial  da  Com- 
panhia de  Jesus  no  Brazil,  em  que  lhe  communica  ficarem  de  alli 
em  diame  interrompidas  com  elle  e  com  todos  os  Religiosos  da 
Companhia,  as  suas  relações  particulares  e  officiaes,  c  que  jamais 
reconheceria  o  novo  Provincial  que  sem  prévia  licença  régia  se  no- 
measse para  a  Provincia  que  se  procurara  clandestinamente  esta- 
belecer no  Rio  de  Janeiro. 

Bahia,  10  de  setembro  de  1758. 

Copia.  lAnnexo  ao  n.  363 1.)  3652 

CvurA  do  Padre  Provincial  João  Honorato  para  o  \'icc-Rei  Conde  dos 
Arcos  em  resposta  ao  officio  antecedente. 

Collegio   da  Bahia,  14  de  setembro  de  1758. 
Copia.   lAnnexa  ao  n.  305 1]. 


304 


« Faz-se-me  porém  preciso  dizer  a  V.   Ex.   no   ponto  da  divizáo  da 

Provincia,  que  em  ultimo  lugar  continha  a  carta  de  V.  Ex.,  que  nunca  foi  in- 
tento tia  (Companhia  exccutala,  sem  especial  ordem  de  S.  M.  que  Deos  guarde. 
E  ainda  que  para  isso  se  tinháo  lançado  os  preliminares,  que  necessariamente 
deviáo  preceuer  a  licença  de  S.  M.,  para  que  esta  depois  de  havida  se  não  frus- 
trasse, comtudo  essas  mesmas  preliminares  se  mandarão  parar  pelas diíTicuIdades 
ue  se  previrão  do  bom  êxito.  Isto  he  o  que  em  summa  se  me  ofterece   a  dizer  a 

Ex.  sobre  a  matéria  da  divisão  da  Provincia » 

3633 


^' 


Oficio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  ministro  da  Marinha  e  Ul- 
tramar, participando  a  partida  para  o  Reino  da  Nau  $.  José,  sob  o 
commando  do  Capitão  Tenente  da  Armada  Real,  José  Procopio  dos 
Reis  Moreira. 

Bahia,  17  de  setembro  de  1758.  3654 

Mappa  da   carga   da   Náu  S.  José,  procedente  de   Gòa  e  em  viagem  para 
o   Reino  e  sob  o  commando  de  José  Procopio   dos   Reis   Moreira. 
íAmiexos  ao  n.  3654). 

Géneros  da  índia,  pimenta,  canella,  louca,  pipas  de  vinhos,  etc; 
géneros  do  Brasil,  assucar,  sola,  mel,  farinha  e  madeiras.  3655 

Offcio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  se  refere  á  alteração  nas  épochas  Hxadas  para  as  par- 
tidas das  frotas,  motivada  pelos  resultados  produzidos  pelo  terre- 
moto. 

Bahia,  17  de  setembro  de  1758.  i^  e  2^  vias.  3656 — 3657 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,   referindo   as   providencias  que  tinha  tomado,   para  que  a  par- 
tida das  frotas  não  soffresse  demora. 
Bahia,  17  de  setembro  de  1758. 
Tem  annexo  um  documento.  3658 — 365g 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  se  refere  a  umas  buscas  que  se  tizerão  na  Nau  da  índia 
S.  José. 

Bahia,   17  de  setembro  de  1758. 

Tem  anncxos  2  documentos,   i^  e  2^  vias.  366o — 3665 

Officio  do  Provedor  Mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
em  que  communica  diversas  informações  relativas  á  Náu  da  índia 
6'.  José. 

Bahia,  17  de  setembro  de  1758.  3666 — 3667 

REQUERIMENTO  do  Padre  Alexandre  Soares  Rodrigues  Silva,  Sacerdote  do 
habito  de  S.  Pedro,  pedindo  para  ser  nomeado  Visitador  no  certão 
de  baixo. 

S.  d.  (1758.)  3668 

Officio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joacjuim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  lhe  participa  a  chegada  á  Bahia  da  Náu  A^  S^.  das  Neves 
e  SanfAuna,  sob  o  commando  do  Capitão  Bento  Ribeiro  Maciel, 
informando  que  durante  a  tormentosa  viagem  que  hzera  tinham 
morrido  muitos  tripolantes  e  passageiros. 

Bahia,  18  de  setembro  de  1758.  3Ó69 


305 

Okkicio  do  Conselheiro  Mniuiel  Ksicvúo  de  Almeida  c  VasconccIIos  Bif- 
hcriíu),  para  Thomé  Joaquim  da  C.  (lórte  Keal,  pariicipando  ter 
chc^ado  á  liahia  no  dia  -i-j  de  af^osto  e  a%  coníerencias  que  linha 
lido  com  o  Arcebispo  e  o  Vice-Kei  acerca  dos  Jesuitas,  acerca  da 
Moineavão  dos  Vigários,  da  expulsão  dos  Padres  estrangeiros,  ctc, 
rclcrindo-se  por  ultimo  á  nomearão  do  Desembargador  Joaquim 
Joiié  de  Andrade,  para  seu  secretario. 

Bahia,  i8  de  setembro  de  1758.  i*  e  2*  vias. 

* No  dia  liUlo  incHino  mcz  Ac  Hctembro  ne  deu  principio  ao  Tribunal 

doCnnitclhodo  Uitruniar,  faxciído-KC  a  nua  primeira  »eftii&o  de  tarde  na  Caza  da 
da  Ucla(;à<i  c  iiclla  fny  propoisto  pelo  Vicc-Kci  I>rcKÍdciitc,  que  se  devia  aateniar 
nu  iViriiiii,  porque  havia  ilu  praticar-HU  oh  eHtaholcciíiiento*  da»  Alddasepor  votos 
KC  asHeiítou  <jiic  ilcvííio  iiiaiuiar  pessoas  itiiellii;e»tcs  iíh  mcsrna»  AIdéas  para 
darem  assim  a  respeito  do  numero  ilos  visinhos  decaila  Inima,  como  da  largueza 
dos  seus  baldios  e  fa/eiiilas  colUi^ua^,  ititelligeiícia  e  diferença»  de  hun«  c  outros 
dos  seus  habitantes,  as  necessárias  e  verídicas  iiiformaçoen»  como  também  para 
convidar  dous  de  cada  AUléa  para  virem  a  esta  cidade,  aonde  ouvido»  c  com  as 
referi  la  iiitoi  nuivoens  se  poderem  cabalmente  lazer  os  estabelecimentos.  Na 
n>esma  sessão  toy  proposto  pelo  Vice-Kei  Presidente  se  votasse  a  forma  porauc 
se  havia  de  praticar  o  'i  tinal  da  carta  de  H)  de  mayo,  a  respeito  da    remessa  aos 

P.  P.  da  Companhia  estrangeiros ctc. 

3670 — 3671 

Carta  particular  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  e  A.  e  V.  Barberino  para 
Thomc  Joaquim  da  C.  Córtc  Real.  cm  que  lhe  participa  a  sua  chegada 
á  Bahia  o  a  maneira  amável  como  fora  recebido  pelo  Arcebispo  e  Vice- 
Rci  rel"erindo-sc por  ultimo  ás  mercês  que  lhe  haviam  sido  conferi- 
das. 

Bahia,  18  de  setembro  de  lySS.  3672 

Carta  particular  do  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  paraThomé 
Joaquim  da  C.  Corte  Real  em  que  lhe  participa  a  sua  chegada  á 
Bahia,  congratulando-se  pela  forma  como  fora  recebido  e  dando 
algumas  informações  dos  trabalhos  a  que  tinha  já  procedido  no 
exercício  das  suas  commissõcs. 

Bahia,  18  de  setembro  de  1758.  3673 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia,  dirigida  a  Elrei  D.  José,  informando-o  dos 
actos  que  praticara,  como  Sub-Delegado  do  Cardeal  Saldanha,  na 
reforma  dos  Jesuitas. 

Bahia,  19  de  setembro  de    1758.  3674 

Okficio  do  Arcebispo  da  Bahia  para  o  Ministro  do  Ultramar,  sobre  o 
mesmo  assumpto  da  carta  anterior. 

Bahia,  19  de  setembio  de  1758.  3675 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho, 
em  que  lhe  participa  a  chegada  á  Bahia  dos  Conselheiros  do  Con- 
selho do  Ultramar  Manuel  Estevão  de  Almeida  e  Vasconcellos  Bar- 
berino, António  de  Azevedo  Coutinho  e  José  Mascarenhas  Pacheco 
Coelho  de  Mello  e  o  ififorma  minuciosamC*nte  acerca  das  primeiras 
resoluções  sobre  a  reforma  dos  Jesuitas  e  a  nomeação  de  parochos 
do  habito  de  S.  Pedro  para  as  Aldèas  do  Sertão. 
Bahia,  19  de  setembro  de  1758. 

I.  39 


506 

Tem  annexo  o  mappa  da  carga  transportada  pela  Nau  da  índia 
S.  José,  duplicado  do  n.  31)55.   r-'  e  2"  vias. 

«...Chegou  com  cffcito  esta  Náu  (S.  Joséy  em  27  de  agosto  depois  de  86  dias  de 
trabalhosa  viagem  não  tanto  pehi  coritrariei.iade  dos  tempos,  como  pelo  grande 
numero  de  malignas  que  acommeieo  a  gente  da  guarnição:  foráo  porem  preser- 
vados delias  os  3  Conselheiros  Ultramarinos...  mas  o  justo  receyo  de  as  experi- 
mentarem c  os  inevitáveis  incommodos  de  huma  viagem  tão  dilatada,  pediáogue 
chegando  a  terra  tivessem  alguns  dias  de  descanço  para  que  restabelecidos  podes- 
sem  entrar  no  trabalho  das  com  missões,  de  que  vem  encarregados. 

Tiverão  estas  principio  no  dia  5  de  setembro,  em  que  os  avizei  para  que 
todos  nos  achássemos  cm  caza  do  Reverendo  Arcebispo  desta  metrópole,  adon- 
de  tui  para  o  certificar  que  estava  prompto  a  lhe  assistir  com  todo  o  ilimitado 
auxilio,  assim  civil  como  militar,  para  todas  as  matérias  pertencentes  á  sub- 
delegaçáo,  que  lhe  havia  teiío  o  Eminentíssimo  Cardeal  Saldanha  para  reformar 
na  sua  Dioceze  os  Religiosos  da  Companhia  de  Jesus,  e  nesta  mesma  occasiáo 
com  a  prezença  dos  ditos  3  Conselheiros  se  ajustou  o  tempo  e  o  modo  de  se 
executar  o  referido. 

No  dia  6  do  mesmo  mez  me  escreveo  o  Reverendo  Arcebispo,  pedindo-me 
auxilio  de  braço  secular  para  dar  principio  a  sua  subdelegação :  nomeey-lhe 
logo  o  Dezembargador  remando  José  da  Cunha  que  se  acha  servindo  ó  pri- 
meiro lugar  de  aggravos  nesta  Relação  e  a  este  mimistro  dei  todas  as  instrucções 
necessárias  para  o  bom  etleito  da  diligencia,  de  que  o  encarregava. 

No  dia  7  foi  o  predito  Ministro  receber  do  Reverendo  Arcebispo  as  ordens  do 
que  havia  executar  e  passando  com  ellas  ao  Collegio  da  Companhia  de  Jezus  desta 
Cidade  procurando  pelo  Provincial,  como  Cote  se  não  achasse  em  caza,  fes  chamar 
ao  Reytor  do  mesmo  Collegio  e  ordenando-lhe  que  para  uma  diligencia  do  ser- 
viço de  S.  M.  fizesse  juntar  toda  a  sua  communiuade  em  hum  daquelles  lugares 
donde  fazião  qualquer  das  suas  funções  religiosas:  promptamente  o  executou 
assim  o  mesmo  Reytor,  ajuntando-se  logo  em  huma  capela  das  interiores  do  Colle- 
gio todos  os  Religiosos  e  na  prezença  delles  entregou  o  Dezembargador  Fernando 
José  da  Cunha  ao  Reytor  para  que  lesse  em  voz  clara  e  intelligivel  a  carta  que  o 
Reverendo  Arcebispo  me  havia  escrito,  pedindo-me  ajuda  de  braço  secular  e 
a  resposta  que  lhe  mandei  :  recebendo  outra  vez  assy  o  Ministro  estas  duas  'car- 
tas, entregou  ao  Reytor  para  que  lesse  a  Bulia  porque  o  S.  S.  Padre  Benedito  14°. 
nomeou  ao  Eminentíssimo  Cardeal  Saldanna  Vizitador  Apostólico  e  Refor- 
mador da  Campanhia  de  Je/us;  semelhantemente  foi  logo  lida  pelo  Reytor  a 
subdelegação  que  o  líminentissimo  Cardeal  Saldanha  fás  na  pessoa  do  Reve- 
rendo Arcebispo,  a  acceitacáo  que  este  tinha  feito  delia  e  a  nomeação  que  fez  no 
Vigário  Geral  Gonçalo  de  Sousa  Falcão  para  Secretario  e  adjunto  da  mesma, 
reforma,  e  de  se  haver  assim  executado  tudo  passou  o  Reytor  na  prezença  da 
Communidade  huma  certidão,  á  qual  se  seguio  depois  outra  passada  pelo 
mesmo  Desembargador,  que  juntamente  com  todos  os  papeis  entregou  ao  Reve- 
rendo Arcebispo. 

Passados  poucos  instantes  que  este  Ministro  tinha  saido  do  Collegio  de  fazer 
estas  intimações  sahio  o  Reytor  com  todos  os  religiosos  em  corpo  de  communidade 
em  direitura  á  Caza  do  Reverendo  Arcebispo  a  render-lhe  a  obediência  devida 
como  seu  Reformador  c  isto  mesmo  foi  também  fazer,  mediando  pouco  intervallo 
de  tempo  o  Provincial  e  Reytor  do  Seminário  desta  Cidade. 

No  dia  9  do  mesmo  mez  mandou  o  Reverendo  Arcebispo  pelo  seu  Adjunto  e 
Secretario  da  Reforma  intimar  ao  Provincial  e  mais  Religiosos  da  Companhia  o 
mandamento  do  Eminentíssimo  Cardeal  Saldanha,  o  que  se  executou  com  as 
mesmas  formalidades,  quesetinháo  praticado  no  acto  antecedente,  sem  outra  dife- 
rença mais  que  como  naquelle  dia  se  achava  o  Provincial  no  Collegio,  ser  elle  o  que 
leo  o  mandamento,  o  qual  na  presença  do  predito  Secretario  e  Adjunto,  mas 
como  no  mesmo  mandamento  se  declara  que  no  termo  peremptório  e  precizo  dos 
primeiros  3  dias,  que  continua  e  repartidamente  se  seguirem  na  forma  de  direito 
canónico  devem  vir  á  prezença  do  Reverendo  Arcepispo  Subdelegado  fazer  as 
declarações  que  insinua  o  mesmo  mandamento,  determinou  o  Re\erendo  Arce- 
bispo, que  os  3  dias  só  terião  lugar  para  os  CoUegios  e  mais  Rezidencias,  que  os 
Padres  da  Companhia  tivessem  nesta  cidade,  e  seus  subúrbios,  e  que  como  em 
tão  breve  prazo  detempo  era  absolutamenie  impraticavela  respeito  das  residências 
que  os  mesmos  Padres  tem  esparcidas  assim  no  certão,  como  pelo  Recôncavo 
desta  Cidade,  declarou  que  para  estas  em  attenção  ás  distancias,  em  que  ticavão, 
dava  3o  dias  para  que  no  improrogavel  termo  delles  fosse  lido  e  registrado  o 
predito  mandamento  e  os  Prelados  locaes  mandarião  certidões  de  assim  o  ha- 
verem executado.  Deste  tal  mandamento  se  espalharão  nesta  Cidade  o  mayor 
numero  de  copias  que  foi  possível. 


307 

No  dia  iodo  mciimo  mexcucrcvi no  Provincial  dti  Companhia,  inhihindo<o  t 
clle  c  H  Ilido» OH  Kcu»  Kl■li^i(lKnA  dt*  vírcm  11  niinhu  prcxcncac  de  icrcm  nu  minha 
cii/ii  a  menor  ingerência  certilicanilo-oit  jnniiimcnie  de  í|Uc  em  nenhum  (cm|Hi 
reconheceria  o  novo  frovincuil  clantIeiktínM  e  ili.inniilo  uo  Uio  de  Janeiro, «em 
que  primeiro  me  conMaKRe  ler  hido  reconlieciilo  por  S.  M. 

No  ília  i3do  nu-Hino  !nex  íix  convocar  o  primeiro  Cointclho  IJIiramorino, 
donde  propu/  i|ue  Heiulo  determinado  pela  carta  de  i^rdc  mayo  de  17M  (|Uc 
pelo  mcKnio  (loiíHclho  He  ilevia  dnr  e»talH'tccimenio  politico  e  civil  &•>  "« 

índios  do  continente  deste  governo  que  occupaváo  oa  |';i,|rei»   da   C.itu  c 

JeNUK,  em  que  pclaK  HuIIiik  ApoHtolicaH  »c  mandão  introduzir  (Ilcrigo*  m,  iwinto 
de  S.  Pedro  kc  ileviii  iijiiNtar  110  meyo  proporcionado  ponjuc  huvião  de  ler  prin- 
cipio» cHtcH  cKtabclccinicntí»!». 

I'or  votnit  conformeH  Ke  aftHentou,  que  devifio  preceder  informac^cf  júri* 
dica»  e  indiviíluaeii  de  cada  huma  datt  AIdéat  e  qualidade  e  exiencáo  da»  Fa- 
zendaK  i|ue  lhe  ticAo  em  circuito,  ne  híio  poii^uidas  por  alguém  ou  devoluta»;  c 
UNsim  tãoluMii  o  numero  de  ca/aex,  de  que  se  compunha  cada  uma  delia»,  e  »e 
entre  ok  índio»  ha  alguns  que  lavão  ililcrenca  ao»  outro«  ou  em  parle  de  uutho- 
riklude,  ou  de  cabedal,  e  que  para  esta»  iniormaçóc»  nercm  clara»  c  completa» 
8C  devia  rccoinmendar  ao»  infornuintes,  que  «em  estrépito  c  pelo  motio  tnai» 
suave  persuadi»»em  em  cada  huma  da»  AIdéas  a  2  índios  o»  mai»  inteilígentcs 
para  com  clle»  se  poder  averigoar  a  melhor  forma  de  governo  que  se  lhe  poderia 
meter  em  pratica,  para  o  que  o»  mesmos  informante»  irião  munidos  de  toda»  a» 
instrucv"ôes  necessárias. 

Piopuz  mais  110  mesmo  Conselho  cm  consequência  da  carta  tie  19  de  mayo 
na  parte  respectiva  a  expulsão  dos  Paiires  da  Companhia  estrangeiro»  que  »c 
Hchiivân  neste  governo,  que  se  dcciarasssc  a  fórtna,  o  tempo  c  embarcaçóc»,  cm 
que  deviâo  ser  transportados  para  Lisboa  epor  votos  conformes  se  assentou  que 
se  não  podia  executar  na  presente  Não  da  índia,  por  não  haver  nclla  commodi- 
dadc  e  por  outros  motivos,  que  se  ponderarão,  sendo  hum  dclies  o  dever-se  pri- 
meiro dar  parte  ao  Reverendo  Arcebispo,  passamlo-se-lhe  huma  provisão  por 
este  mesmo  Conselho,  para  que  informe  quaes  são  os  F*adresda  (Companha  Ks- 
trangciros,  que  pre/cntcmcntc  rezidem  nos  Collegiosc  Aldeãs  do  seu  Arcebispado, 
e  tomada  esta  resolução,  disse  no  mesmo  (]<mseTlio,  que  como  estava  esperando 
a  Não  .V.  5".  da  Caridade,  S.  Francisco  de  Paula  e  Santo  António,  que  navia  de 
vir  do  Rcyno  de  Angolla  a  este  porto,  nclla  poderião  embarcar  os  Padres  que  se 
achassem. 

Propnz  nesta  mesma  sessão  o  Conselheiro  Manuel  fCstcráo  de  Almeida 
Vasconcellos  Barberino,  que  para  o  exercício  do  (Conselho  se  precisava  de  Secre- 
tario, que  se  devia  nomear,  visto  que  S.  M.  pelas  suas  ordens  não  tinha  dado 
providencia  a  esse  respeito:  por  votos  coniormes  foi  eleito  o  Dezembargador 
Joaquim  José  de  Andrade,  a  quem  se  passará  portaria  logo  que  chegar  a  esta 
Cidade,  porque  por  este  modo  se  não  relaxa  o  segredo  a  mais  pessoas,  visto 
que  o  mesmo  Desembargador  está  nomeado  para  escrever  nas  diligencias,  de 
que  vem  encarregado  o  Conselheiro  Manuel  Estevão  d' Almeida  Vasconcellos 
Barberino. 

No  dia  14  do  mesmo  mez  mandou  o  Reverendo  Arcebispo  pelo  seu  adjunto  e 
secretario  da  reforma  intimar  ao  Provincial  da   Companhia   que  os  seus  Reli- 

tiosos  deviam  sair  das  Aldeãs  no  mesmo  ponto,  em  que  a  eílas  chegarem  os 
acerdotcs  do  habito  de  S.  Pedro,  tomando-se  este  arbítrio  por  não  haver  outro 
para  que  nas  Aldeãs  não  faltassem  ecclesiasticos,  que  aos  índios  administrassem 
os  sacramentos. 

No  via  18  teve  principio  o  Tribunal  da  Mesa  da  Consciência  e  ordens,  das 
matérias  que  ncllc  se  traiarão  não  me  pertence  o  render  conta...» 

3676 — 3679 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Tlionié  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  communicando-lhe  novas  infonnaçóes  sobre  os  assum- 
ptos a  que  se  referem  os  officios  antecedentes. 

Bahia,  19  de  setembro  de  1758.   i^  e  2^  vias.  368o — 368i 

Carta  particular  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da 
C.  Corte  Real,  em  que  se  refere  á  próxima  chegada  do  novo  chan- 
celler  da  Bahia  Thomaz  Robi  de  Barros  Barreto. 

Bahia,  19  de  setembro  de  1758.  3682 


308 

Officio  do  Vice-Rel  Conde  dos  Arcos,  participando  que  a  Náu  S.  José^ 
armada  em  guerra,  partia  no  dia  seguinte  para  o  Reino. 
Bahia,  19  de  setembro  de  1738. 
Tem  anncxo  o  mappa  da  carga  que  levava  a  náu.         3683-3684 

Officio  do  Conselheiro  José  Mascarenhas  Pacheco  Coelho  de  Mello  para 

Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Ileal,  em  que   participa  a  sua  chegada 

á  Bahia,  os  incidentes  da  tormentosa  viagem  que  tivera,  e  dá  conta 

de  certos  factos  relativos  á  missão  especial  que  o  levara  ao  Brasil. 

Bahia,  20  de  setembro  de  1758.  3G85 

Carta  particular  do  Conselheiro  José  Mascarenhas  Pacheco  (para  Sebastião 
José  de  Carvalho),  em  que  lhe  dá  certas  informações  sobre  os  Jesuí- 
tas, sobre  a  difhculdade  de  encontrar  padres  para  as  vigararias  do 
Sertão,  etc. 

Bahia,  20  de  setembro  de  1758. 

Tem  annexa  uma  copia  do  officio  antecedente. 

«...  Dizem  geralmente  que  os  índios  deste  Continente  são  pobríssimos  e 
totalmente  inertes,  que  não  tem  a  cultura,  nem  a  agilidade  dos  do  Maranhão  e 
o  Arcebispo  protesta,  que  será  dificultozissimo  o  achar  clérigos,  que  queirão 
hir  para  as  Aldéas,  porque  alem  de  muito  pobres,  são  em  terríveis  climas  e 
muitos  distantes  e  solitárias:  o  tempo  dará  lugar  a  examinarmos  a  verdade 
destes  factos,  que  bem  poderão  ter  a  sua  origem  na  refinada  politica  dos  interes- 
sados. 

Tem-me  occorrido,  que  as  Aldéas  se  podião  juntar  alguns  moradores  das 
suas  visinhanças,  porque  nesta  mistura  com  os  índios  se  havião  civilizar  mais 
estes,  e  fariáo  menos  pobres  as  vigararias,  mas  também  considero  que  tem  isto 
bastantes  inconvenientes  á  vista  do  génio  dos  portuguezes,  que  vivem  no  sertão 
e  da  frouxidão  dos  Tapuyas...» 

3686—3687 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  informando  acerca  da  arqueação  dos  navios  que  transportavam 
os  escravos  do  Reino  de  Angola  e  outros  portos  da  Costa  d'Africa 
para  o  Estado  do  Brasil. 

Bahia,  25  de  novembro  de  1758. 

Tem  amíexos  27  documentos  e  entre  elles  a  lei  de  18  de  maio 
de  1684  que  regulava  a  conduccáo  dos  escravos  de  Angola  e  outros 
polutos  d' Africa  para  o  Brasil. 

«Em  carta  de  23  de  janeiro  deste  prezente  anno  me  aviza  V.  Ex"  que  S.  M. 
he  servido  remetta  a  essa  Secretaria  de  Estado  as  medidas,  porque  athé  agora  se 
arquearão  os  navios  e  mais  embarcações,  que  servirão  de  transportar  os  escra- 
vos que  do  Reyno  de  Angola  e  dos  mais  portos  dos  Domínios  da  Costa  d'Africa 
passão  para  este  Estado,  declarando  com.  toda  a  individuação  por  huma  parte 
os  palmos  cúbicos  que  aqui  se  arbitrão  i^clos  peritos  a  cada  tonelada,  assim  do 
porão,  das  pontes,  ou  cobertas  dos  referidos  navios,  e  por  outra  parte  o  nu- 
mero de  escravos,  que  pode  e  deve  sustentar  com  largueza  em  agoada  e  manti- 
mentos cada  huma  das  referidas  toneladas  do  porão  e  pela  outra  parte  o  nu- 
mero de  escravos,  que  pode  transportar  sem  oppressão  e  sem  perigo  cada  tone- 
lada da  coberta  ou  das  pontes  naquellas  embarcações,  que  as  tiverem,  de  sorte 
que  tenhão  o  espaço  necessário  para  se  moverem  sem  aperto  e  o  ar  preoizo 
para  respirarem  com  a  liberdade  e  desafogo  que  são  indispensavelmente  neces- 
sários para  a  conservação  da  vida  humana,  e  ultimamente  se  me  ordena  remetta 
a  copia  de  todas  as  leys  e  ordens,  que  athé  agora  forão  expedidas  para  este  es- 
tado   sobre  estas  matérias. 

Como  aos  officiaes  da  mestrança  da  Ribeira  das  Náos  desta  Cidade  per- 
tenceo  sempre  o  fazerem  as  arqueações  dos  navios  e  mais  embarcações,  que 
transportão  escravos  assim  do  Reyno  de  Angola,  como  de  todos  os  Portos 
d'Africa  para  este  Estado,  ordenei  ao  Provedor  morda  P^azenda  lhes  determinasse 
na  conformidade  da  minha  ordem  a  fls.  fizesse  individualmente  as  informações 


300 

que  nullc  kc  JOKinuAn.  r!xccuintulo-o  nsitim,  declarar&o,  que  a  medida   norquo 
iitc  iigorii  iirquciírAo  dn  iiuvíoh  Itc  luiriiii  rcgua,  que  ígualarAo  na»   mcdidu%  ;i>i» 
arco»  du  Icrro,  que  do  (loiíitclhii  IJItniiniirino  hc  iiuindarfin  paru  cftia  l'rov< 
iiiór  e  conlonnc  a   CHtuH  e  cm  cuiiipriincnto  da  Icy  de  S.  M.  de  |M  de  rnsi 
if')X4  iiri|UcAo  cadii  liuinii  tonclatta,   í|uc  t>lu>  7  nalinon  cul>lco»  em  qi.  >  ' 
u-riciui,  MMii  ter  rcH|>c'ilii  ao  ar  no  cotivc»,  tomba. lilho   c  catnurn,  qui 

HupcriorcH  em  5  vKCravou  cm  caila  toiíchulu    c  nu  coberta  ou  entre  pi:.: 

portinhola  com  viraçfio  arqucáo  7  encravou  em  cada  1  toneludu»  c  naqucliu» 
cobcrtuK  ou  purtcH,  i|uc  níio  tem  portinholas  com  viraçfio,  eMa»  urqucAo  cm  5 
cscravoH  cada  a  tonchulaHc  cont<'>rnie  a  ciitu  mcdi<,âo  fa/em  o  conta  ao  numero 
iloH  cKcravoH,  que  pôde  iranftportar  a  embarcarão  arqueada. 

Pelo  que  respeita  ao.«  porócH,  feito»  nclIcH  oh  exame»  nece»»arío»  c  conhc  • 
ccr-8e  terem  a  capacidade  prcci;;a  para  poderem  trazer  a  acuada,  que  »c  faz 
necessária  para  o  numero  do»  escravo»  arqueado»,  de  »orte  que  leve  íH  pipa»  de 
agua  para  cada  loo  escravo»,  ficando  porém  livre»  n»  payocs  da  popa  c  da  prAa 
para  os  mantimento»  de  farinha,  curne  e  feijão  pura  a  KUfttentaçiio  dos  momo» 
escravo». 

Ultimamente  declaráo  que  a»  toneladas  que  »e  arquqáo  a»»im  na»  coberta», 
como  em  todas  as  muis  partes  do  navio,  ou  outra  qualquer  embarcação,  tem  a 
capacidade  necessária  puru  a  conservuç&o  da  vida  humana...* 

3688—3705 

Carta  do  Vice-llci  C!!oiuic  dos  Arcos  dirigida  a  h.lrci  1).  José,  elogiando  o 
Kx-Chaiiccllcr  da  Relação,  o  Desembargador  Manuel  António  da 
Cunha  Soitomaior. 

Bahia,  27  de  novembro  de  lySS. 

Tcin  annexo  o  auto  de  testemunhas  iuqueridas  na  devassa  acerca 
da  maneira  como  o  referido  ex-chanceller  desempenhara  o  sen 
lagar.  (/"  e  i'°  vias.) 

«Neste  emprego  satisfez  tão  cabalmente  a  sua  obrigação,  que  com  geral 
aplauso  de  toda  esta  terra,  louvão  o  seu  procedimento  e  a  sua  prudente  con- 
ducta,  a  sua  independência  e  rectidão,  com  que  administrava  a  justiça,  a  grande 
afabilidade  c  proniptidão,  com  que  sempre  deferio  as  partes,  a  sua  honestidade 
e  recolhimento,  circumstancias  estas,  que  o  fazem  merecedor  de  toda  a  mayar 
estimação,  o  que  bem  se  mostra  e  confirma  pelos  depoimentos  das  testemunnas 
que  jurarão  nesta  informação  judicial,  que  tirei  em  observância  do  decreto  de 
10  de  fevereiro  de  1725...» 

3706 — 3709 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomc  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  em  que  lhe  communica  novas  e   interessantes   informações  da 
exploração  do  salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos,  que  havia  recebido 
do  Desembargador  Thomaz  Robi  de  Barros  Barreto. 
Bahia,  3o  de  novembro  de  lySS. 

«Participando-me  ef;te  ministro  em  carta  de  26  de  novembro,  de  que  re- 
metto  a  copia  a  H.  os  exames  e  averiguações,  que  havia  teito  naquelle  Districto, 
expõe  que  a  4  pontos  se  reduzem  as  comas,  que  Pedro  Leolino  Mari:[  havia  dado : 
o  primeiro  que  na  Serra  dos  Montes  Altos  se  achava  salitre  com  grande  abun- 
dância pela  distancia  de  6  legoas,  e  que  toda  a  outra  terra  da  mesma  serra  era 
salitrada.  O  segundo,  que  sendo  a  mesma  serra  estéril  d'aguas.  se  podião  estas 
derivar  de  hum  ribeirão,  que  passa  pela  fralda  delia  para  os  diflerentes  lugares, 
em  que  se  refinar  o  salitre.  O  terceiro  que  a  mesma  serra,  onde  o  salitre  he  mais 
copiozo  e  mais  puro  tica  em  distancia  da  Villa  da  Cachoeira  139  legoas  e  que  pela 
mayor  facilidade,  que  hoje  havia  nas  conducções,  não  excederia  a  de  cada  quinial 
de  salitre  posto  na  dita  Villa,  o  preço  de  12:000  reis.  O  quarto  qup  na  referida 
serra  se  achão  lenhas  com  abundância,  assim  para  o  refino  do  salitre,  como 
para  todas  as  operações  que  paiecessem  opportunas. 

Para  averigoar  se  erâo  ou  não  verdadeiros  todos  estes  pontos,  de.  que  se 
tinha  dado  conta  a  S.  M.  tomou  o  Dezembargador  Tlioma^  Robi  de  Barros  Bar- 
reto as  acertadas  determinações,  que  vou  dizer  a  W  Ex.  Primeiramente  esta- 
beleceo  huma  pequena  fabrica  de  o  fornalhas,  em  que  fez. ventar  outras  tantas 
caldeiras,  vários  coadores  e  crystalizadores  e  mettendo  as   agoas,  que   julgou 


310 

necessárias  para  o  lavor  delia  deu  principio  aos  exames  pela  distancia  de  6  legoas, 
e  nelles  vio  logo  tão  copioza  producçáo  de  salitre  em  algumas  partes  da  dita 
serra,  que  lhe  paredão  supérfluos  todos  os  mais,  além  daquelles  que  se  lhe  ma- 
nifestaváo  á  vista  dos  olhos.  Entretanto  porém  a  extrair  terras  daquelles  copio- 
zos  niineraes,  propuzirão  estas  tal  abundância  de  salitre,  que  lhe  duplicarão  o 
conceito,  que  tinha  formado  da  sua  producçáo,  mas  entrando  a  trabalhar  e  pur- 
gar as  terras,  que  estavão  mais  para  o  centro,  logo  nellas  se  lhe  foi  diminuindo 
a  sua  fertilidaae  e  duplicando  os  exames  em  diversas  partes,  veyo  no  individual 
conhecimento  de  que  as  terras  das  cintas  e  betas,  que  estão  expostas  ao  ar  e  ao 
sol  tem  mais  abundante  producçáo  de  salitre  de  que  as  outras  que  estão  no  centro, 
de  sorte  que  todas  as  terras  da  incomparável  cinta  da  Serra  dos  Montes  Altos  e 
das  infinitas  betas  e  vieiros,  que  a  acompanhão,  tem  salitre,  mas  as  que  estão 
expostas  ao  ar  e  ao  sol,  em  algumas  partes  o  produzem  com  grande  abundância, 
sendo  que  em  outras  com  muito  menos,  o  que  igualmente  se  experimenta  nas 
minas  de  ouro,  supposto  que  nestas  são  mais  úteis  as  formações  do  centro  e 
daqiii  provem  o  entrar  elle  na  consideração,  que  o  sol  he  a  cauza  movente  e  pro- 
ductiva  de  todo  o  creado,  motivo  porque  justamente  devem  produzir  mais  sa- 
litre todas  as  terras,  que  estão  expostas  ao  sol,  supposto  que  se  duvide  thé  donde 
o  mesmo  sol  e  ar  penetra  a  terra,  contudo  o  seu  pareeer  ne,  que  esta  penetração 
chega  thé  donde  produz  alguns  efteitos,  o  que  resulta  ser  a  terra  mais  ou  menos 
alcalica,  porque  procurando  descobrir  salitre  nas  cintas  e  betas  centraes  da 
mesma  serra,  em  algumas  delias  encontrou  copiozas  producçõesna  profundidade 
de  12  athé  i5  palmos  e  em  outras  em  3  ou  4  palmos  abaixo  da  superfície  da  terra 
ja  não  havia  producçáo  alguma,  o  qtie  julga  resultar  de  ser  a  predita  terra 
mais  solida  e  menos  poroza  e  alcalica,  e  tanto  assim  que  mandando  profundar 
a  cinta  do  Morro  da  Lapa  thé  20  palmos,  quanto  mais  funda,  tanto  mais  fértil, 
o  que  resulta  de  estar  a  dita  terra  abundante  de  sal  e  de  vitríolo,  que  por  bene- 
ficio da  sua  diligencia  pode  descobrir  junto  da  mesma  serra,  o  que  tudo  concorre 
por  ser  a  terra  poroza,  calcalica,  além  de  ficar  a   mesma    cinta    ao  nascente  do 

sol  e  estar  na  mayor  parte  do  dia  participando  da  grande  actividade  do  seu  calor 

Vendo  pois  as  muitas  terras,  que  em  breves  dias  tinha  consumido  a  pe- 
quena fabrica,  que  estabeleceo,  não  he  o  seu  parecer,  que  erija  fabrica  formal, 
sem  que  primeiro  se  mande  continuar  a  mina,  que  tinha  principiado  no  Morro 
do  Cocai,  dando-se  também  outra  no  morro  que  fica  defronte  da  Capella  de 
N.  S'.  da  Madre  de  Deus  e  mais  outra  no  Morro  da  Lapa  e  ultimamente  outra 
mais  no  Morro  dos  Sáes,  porque  só  dadas  que  sejão  estas  minas,  se  pôde  por 
ellas  tirar  hum  infallivel  desengano  cja  duração  e  produção  do  mesmo  mineral, 
porque  sem  esta  qualidade  de  exame  tem  por  sem  duvida,  que  qualquer  outra 
informação,  que  se  der,  hade  ser  precizamente  doloza  e  cheya  de  materialidades, 
que  podem  ser  muito  prjudiciaes  á  Real  Fazenda,  assim  como  já  o  forão  em 
cazo  semelhante,  no  tempo  que  governou  este  Estado  Z).  João  de  Lancastre,  que 
sendo  mandado  erigir  huma  fabrica  pouco  distante  do  Rio  S.  Francisco,  foi  abo- 
lida dentro  em  poucos  annos  pela  pequena  quantidade  de  salitre,  que  nella  se 
extrahia  e  o  mesmo  successo  teve  a  fabrica,  que  estabelecerão  os  Salgados  no  Go- 
verno de  Pernambuco  e  semelhante  infelicidade  experimentou  a  fabrica  que 
junto  ao  Rio  S.  Francisco  estabelecerão  no  anno  de  1740  por  Provisão  de  S.  M. 
de  i3  de  outubro  de  lySg  Manuel  Fernandes  Lavado  e  João  Baptista  Rodrigues 

e  mais  sócios »  « 

3710 

Carta  do  Chanceller  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  para  o  Vice-Rei 
Conde  dos  Arcos,  communicando-Ihe  as  informações  a  que  se  refere 
o  documento  anterior. 

Bahia,  26  de  novembro  de  1758. 

Copia.   {Annexa  ao  n.  3/ 10).  "i-jii 

Carta  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Dezembargador  Thomaz  Roby 
em  resposta  á  carta  antecedente. 
Bahia,  27  de  novembro  de  1758. 
Copia.  (Annexa  ao  n.  3/ loj  3712 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  no  qual  se  refere  a  um  empréstimo  de  40  contos  de  reis  man- 
dado fazer  pela  Fazenda  Real  a  Joaquim  Ignacio  da  Cruze  António 
Cardoso  dos  Santos,  como  procuradores  dos  contratadores  geraes  do 


31! 

inbnco  Duurie  Lopes  Rosa  c  António  Francisco  Jorge  sobre  letra 
saciula  contra  estes  e  pagável  cm  Lisboa. 

liuhiu,  I  de  dezembro  de    ijbC». 

Tem  annexa  a  letra,   i*  e  2*  vias.  371? — 371 5 

Carta  do  nesembnrgndor  Jono  Pedro  Henriques  da  Silva  dirigida  a  EIrei 
1).  José,  acerca  da  explorarão  do  salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos. 
Bahia,  3  de  dezembro  de  1738. 
Tem  anexos  ^d  documentas.  3716 — 3732 

Carta  particular  do  Dczcmbargador  João  Pedro  Henriques  da  Silva,  allc- 
gando  os  seus  serví«;ose  pedindo  para  ser  nomeado  Desembargador 
da  Casa  de  Supplicaváo. 

Hahia,  9  cie  dezembro  de  1738.  3733 

Ofkicio  do  Vicc-Rei  C<Mide  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  participando  terem  começado  os  trabalhos  de  construcçáo  da 
nova  náu  e  pedindo  a  remessa  dos  matcriacs  necessários  para  o  seu 
fabrico. 

Bahia,  10  do  dezembro  de  1738. 

Tem  annexo  um  documento,  i"  e  2'  vias.  3734 — 3737 

Okkicio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  conimunicando-lhe  novas  informações,  acerca  dos  Jesuitas, 
da  Creação  das  novas  Villas,  da  nomeação  dos  parochos  para  o 
sertão,  etc 

Bahia.  10  de  dezembro  de  lySS.  /"  e  2'^  vias.  3y38 — 3739 

Officio  do  Vicc-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  nos  mesmos  termos  do  officio  antecedente. 

Bahia,  10  de  dezembro  de  1758.  3740 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real, 
em  que  participa  a  chegada  á  Bahia  da  Nau  N.  S.  da  Caridade,  S. 
Francisco  de  Paula  e  Santo  António^  commandada  por  Francisco 
Miguel  Ayres  e  que,  concluidas  as  reparações  de  que  precisava,  co- 
meçara a  carregar  as  madeiras  destinadas  ao  Reino. 
Bahia,  iode  dezembro  de  lySS. 

«Nesta  Náo  veyo  D.  António  Alvares  da  Cunha,  Governador  que  foi  do 
Reyno  de  Angola,  donde  grangeou  moslestias  taes,  que  não  obstante  a  mudança 
de  clima  ainda   se  acha  bastantementc  mal  convalescido...» 

3741 

Carta  do  Governador  do  Reino  de  Angola  D.  António  Alvares  da  Cunha 
para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  participando  que  depois  de 
ter  dado  posse  ao  seu  successor  António  de  Vasconcellos  em  14  de 
outubro,  embarcara  para  a  Bahia,  onde  chegara  a  23  de  novembro, 
ainda  gravemente   doente. 

Bahia,  10  de  dezembro  de  lySS.  3742 

Carta  de  Luiz  da  Fonseca  Ribeiro  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e  Mello, 
em  que  se  refere  especialmente  á  forma  como  ia  correndo  a  cobrança 
das  dividas  á  Fazenda  Real. 

Bahia,  11  de  dezembro  de  1758.  3743 


312 

Cauta  de  Luiz  da  Fonseca  Ribeiro  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real, 
sobre  os  mesmos  assumptos  da  carta  antecedente. 

Bahia  ii  de  dezembro  de  lyiS,  3744 

Carta  do  Padre  António  Rodrigues  Nogueira  (para  Sebastião  José  de 
Carvalho  ou  Thomé  J.  Corte  Real,  na  qual  se  queixa  de  não  auferir, 
na  sua  parochia,  nem  se  quer  os  meios  necessários  para  se  susten- 
tar. 

Villa  Nova  de  Abrantes  do  Espirito  Santo,  11  de  dezembro 
de  1758. 

«Sou  natural  desta  r3iocese  do  lugar  chamado  lacaracanga,  em  que  meos 
Pays  tiveram  fazendas  de  lavrar  assucar,  íreguezia  de  N.  Sr.'  da  Encarnação  do 
Passe  no  recôncavo  desta  Cidade.  Carrego  a  2  Irmans  solteiras  e  orphans  que 
vivem  em  minha  companhia.  Não  tenho  outros  bens  alguns  mais  do  que  a  licita 
e  moderada  agencia  das  minhas  ordens.  Conto  de  idade  53  annos;  20  de  sacer- 
dote, que  tantos  tão  bem  tenho  de  pregador  e  confessor  sem  nota,  como  consta 
dos  meos  papeis.  Servi  de  Vigário  encomendado  2  annos  e  7  de  Vigário  collado  na 
Freguezia  de  5.  Estevão  de  Jacoipe,  creada  de  novo  por  ordem  de  S.  M.  e  nella 
tão  bem  vigário  da  vara;  ede  prezente  estou  nomeado  Vizitador  Geral  do  Sertão 
de  baixo  pelo  Ex"»»  Prelado  desta  Dioceze  com  poderes  de  chrismar.  Sou  Filo- 
soío  e  Theologo  pelos  estudos  geraes  desta  Capitania. 

Na  freguezia  em  que  era  collado  lucrava  annualmente  3oo:ooo  rs  com  a  con.s- 
grua  ordinária  e  o  pé  de  altar  que  tinha,  excepto  rendimento  da  vara:  não 
me  faltavão  missas  de  esmola  avantajada  de  320  para  dizer  os  mais  dos 
dias,  que  ma  davão  os  freguezes.  Estava  na  esperança  de  augmento  de  côngrua 
e  ,de  2  cavallos  para  a  administração  dos  sacramentos,  pelos  requerimentos  que 
forão  informados  para  S.  M.  me  deferir  na  prezente  frota  queseespera.  De  tudo 
isto  me  destituhi  para  concorrer  comas  soberanas  intenções  de  S.  M.  na  creação 
destas  novas  Parochias  de  índios  e  nada  disto  tenho  na  parochia  a  que  fui  pro- 
movido por  contar  esta  somente  de40  cazaes  de  índios  no  gráo  mais  supremo  ou 
mais  Ínfimo  de  pobreza,  sem  pé  de  altar,  sem  conhecença,  sem  missa  para  dizer 
que  os  ditos  paizanos  a  não  dão.  Impossibilitado  de  poder  obrigar  aos  ditos  índios 
que  me  sustentem  como  sempre  flzerão  aos  seus  missionários  e  muito  menos  de 
a  poder  commerciar  com  illictos  tractos  que  me  são  prohibidos...» 

3745 

Carta  de  Luiz  da  Fonseca  Ribeiro  (para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real) 
participando-lhe  ter  mandado  vir  do  Rio  de  Janeiro,  um  official 
da  vedoria,  da  sua  confiança,  para  o  auxiliar  nas  suas  funcções  de 
escrivão  do  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho. 

Bahia,  12  de  dezembro  de  lySS.  3746 

Officio  do  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Thomé  Joa- 
quim da  C.  Corte  Real,  informando-o  minuciosamente  acerca  da 
cobrança  das  dividas  á  Fazenda  Real,  de  cuja  commissão  fora  encar- 
regado por  carta  regia  de  20  de  abril  de  1758. 

Bahia,  12  de  dezembro  de  1758. 

Tem  annexa  a  copia  da  referida  carta  regia.  3747 — 3748 

Officios  (3)  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho 
e  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte  Real,  participando-lhes  ter  re- 
cebido aviso  do  Governador  de  Pernambuco,  Luiz  Diogo  Lobo  da 
Silva,  de  alli  terem  chegado  os  navios  da  frota,  comboiados  pela  Náu 
de  guerra  N.  S.  da  Assumpção^  sob  o  commando  de  Gonçalo  Xavier 
de  Barros  e  Alvim. 

Bahia,  12  de  dezembro  de  1758.  3749 — 3751 

Officio  do  ex-Chanceller  Manuel  António  da  Cunha  Sottomayor  para  o 
Ministro  de  Ultramar,  queixando-se  novamente  do   Vice-Rei,   por 


313 


ettelhe  não  dar  o  tratatamcnto  de  senhoria  nos  despachos  e  corret- 
pondencia  official. 

Hahiu,  12  de  dc/.cmhro  de  1738. 

7 Vm  antwxos  4  documentos.  "iySi — 3756 

Kki.atouio  doDczembargadorThomuz  Koby  de  Barros  Barreto,  dirigido  a 
Kirci  1).  José,  sobre  os  exames,  que  fora  mand&do  fazer  na  Serrados 
Montes  Altos  para  se  avaliar  a  producvâo  do  salitre,  a  sua  exploração 
e  estudar  os  melhores  meios  de  conduct;áo  para  a  Bahia  c  outros 
portos  du  costa. 

Bahia,  14  de  dezembro  de  1758. 

A"'  um  extenso,  interessante  e  bem  elaborado  documento^  tendo 
14  annexos  e  entre  estes  os  sef^uintes.  3757 — 3769 

«Direcção  c  cxpIica«;ão  para  descerem  e  seguramente  navegarem  as  embar- 
cações polo  Rio  de  S.  Francisco  abaixo». 
^•l/i//t'.vtí  ao  n.  3y5j). 

«Este  rio  começa  a  encher  comniumente  no  mez  de  outubro  c  a  mais  segura 
e  bou  navcjíaçáo  dcllc  hc  de  dezembro  por  diante  ate  mayo  :  nos  mais  tempo» 
está  C(Mn  pouca  agoa  c  ha  muito  perigo  por  cauza  das  muitas  cachoeiras  e  pe- 
dras mus  sempre  se  navega  havendo  cautclla. 

Sahindo  du  Paratcca  até  o  Paulista  (viagem  de  muitos  dias)  náo  ha  risco  em 
tempo  algum;  este  lugar  he  hum  morro  de  aróas  muy  alto  da  parte  de  Pernam- 
buco, ao  pé  dellefa/  volta  o  Kio;  fervem  e  fazem  as  agoashum  tal  remanso,  que 
nelle  tem  naufragado  muitas  embarcações  e  isto  só  succede  c^uando  está  vazio; 
porem  os  práticos  e  os  que  navegão  com  advertência  encostão  a  esta  parte  da 
mihiu  e  passão  a  salvamento.  Este  lugar  fica  abaixo  da  Villa  Nova  de  S.  Fran- 
cisco da  Barra  Rio  Grande  do  Sul  10  ou  11  legoas. 

Deste  dito  lugar  segue-sc  a  mesma  boa  navegação^  por  espaço  de  5  ou  6 
dias  até  a  Fazenda  do  Sobrado :  aqui  se  toma  piloto  para  passar  a  primeira  ca- 
choeira;  náo  he  perigosa  ainda  estando  o  Rio  vazio,  que  então  se  passa  pela 
parte  de  Pernambuco,  e  estando  como  agora,  por  qualquer  parte  sem  risco;  já 
daqui  para  baixo  ha  muita  pedra  e  he  necessário  grande  vigilância,  porem  com 
agoas  náo  ha  que  temer  até  os  Coripús.  Desta  Cachoeira  athé  São  Gonçalo  náo 
sey,  que  legoas  niedeáo ;  neste  lugar  se  tirou  em  outro  tempo  o  salitre;  nelle 
habituo  huns  poucos  de  índios  sein  missionário:  algumas  vezes  lhes  assiste 
algum  sacerdote  secular;  porém  como  não  achão  conveniência,  náo  persistem 
muito  tempo.  5  legoas  abaixo  está  a  primeira  Missão  doJoa^^eiro,  desta  parte  da 
.  Bahia,  passagem  Real,  com  estradas  para  todas  as  partes.  Segue-se  a  segunda 
sita  na  Ilha  do  Pontal,  em  distancia  de  12  legoas  abaixo,  outras  12  na  Ilfia  dos 
Caripós  está  a  terceira.  Até  esta  podem  descer  e  voltar  as  barcas  (observando  a 
monção  que  tenho  dito)  daqui  para  baixo  só  canoas  até  20  ou  22  legoas  pouco 
mais  ou  menos :  também  podem  descer  as  barcas  na  cheya  mas  não  podem  vol- 
tar para  cima. 

Segue-se  a  quarta  Missão  distante  2  legoas,  sita  na  Ilha  Unhunhu;  desta 
para  baixo  couza  de  huma  leí;oa  está  hum  grande  perigo,  a  que  chamáo  a  Pa- 
nella,  em  que  tem  naufragado  muita  gente  sempre  nas  faltas  de  agoa  e  pouca 
advertência.  Desta  Ilha  e  lugar  até  a  outra  nossa  cio  Sorobabé  medeáo  24  legoas, 
com  pouca  diferença  :  neste  espaço  estão  6  Missoens,  que  regem  os  Religiosos 
Capuchinhos;  nesta  distancia  tem  varias  cachoeiras,  porem  todas  se  passão  corn 
facilidade,  porque  nas  ditas  missoens  tem  pilotos  muy  destros  e  peritos;  3 
estão  em  Ilhas  e  só  a  ultima,  que  he  Rodellas,  está  em  terra  firme,  parte  da 
Bahia. 

Desta  á  Ilha  do  Sorobabé  são  duas  legoas  e  nella  está  a  nossa  quinta  Missão 
desta  á  P^a^enda  da  Tacotiara  fazem  ó  ou  7  legoas  até  esta  dita  Fazenda  ou 
ainda  mas  i  ou  duas  legoas  abaixo,  podem  chegar  embarcaçoens  e  nao  mais. 
Daqui  para  baixo  até  o  lacaré,  a  que  chamáo  já  o  rio  abaixo,  só  se  anda  por 
terra  e  são  menos  de  40  legoas:  depois  da  sobredita  Fazenda  7  ou  8  está  a  nossa 
sexta  Missão  do  Curral  dos  Boys  e  he  a  ultima  do  Rio  de  cima. 

Do  lacaré  para  a  Villa  de  Penedo,  que  serão  5  dias  com  pouca  differença, 
SC  navega  sem  risco:  abaixo  deste  lugar  está  nas  Fazendas  do  Morgado  do  Ale- 
xandre Gomes  Ferrão,  a  Missão  de  S.  Pedro,  desta  parte  a  Bahia  dos  Padres 
Capuchinhos  e  he  a  ultima  das  que  estão  beira  rio.  Advirto  por  ultimo,  que  em 

I.  40 


314 

cada  Missão  se  tomem  Pilotos  e  proeiros  e  náo   passar  de  humas  para  outras 

com  os   mesmos;  porque  com  o  interesse  se  olFerecem  e  estes  sâo  os  que  dão 

com  as  embarcações  á  costa.»  i^^^ 

Ó//0 

«RfxaçÁo  das  Aldeias  pertencentes  á  administração  dos  Padres  Barbadi- 
nhos  Italianos.» 

(Annexa  ao  n.  SjSj.) 

Nomes  das  aldeias  :  Axará,  Rodellas^  Pacatuba,  Pambú,  Varge, 
Uracapá^  S.  Félix ^  Irapiiá  e  S.  Pedro.  ^11^ 

«Relação  das  Aldeias  pertencentes  á  administração  dos  Padres  de  S.  Fran- 
cisco.» 

(Annexa  ao  n.  SjSj). 

Nomes  das  Missões  :  Unhunhii,  Superior  Fr.  Maurício  de  S. 
Francisco  ;  Joa\eiro^  Superior  Fr.  Francisco  de  S.  Sebastião  ;  Pon- 
tal^ Superior  Fr.  José  de  S.  Gabriel ;  Curral  dos  Bois.,  Superior  Fr. 
António  de  Santa  Anna  Duns  ;  Coripo^.,  Superior  Manuel  de  S.  Boa- 
ventura ;  Sorobabé.,  Superior   Fr.   Francisco  de  Santa  Eufrazía. 

3772 

Officio  do  Intendente  geral  interino  Sebastião  Francisco  Manuel  para 
Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  acerca  da  visita  dos  navios  e  da 
isenção  que  gosavam  os  que  pertenciam  aos  Padres  da  Companhia 
de  Jesus. 

Bahia,  i3  de  dezembro  de  1758. 

Tem  annexos  1 1  documentos.  2>j'/3 — 37^4 

Carta  particular  de  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Thomé  Joaquim 
da  C.  Corte  Real. 

Bahia,  14  de  dezembro  de  1758.  3785 

Officio   do  Conselheiro  do  Conselho   Ultramarino  António  de  Azevedo 
Coutinho  para  Thomé  Joaquim  da  C.   Corte  Real,  acerca  do  provi- 
'  mento  dos  logares  de  justiça  e  da  fazenda  e  a  transferencia  das  respe- 

ctivas propriedades  para  pessoas  idóneas. 
Bahia,  14  de  dezembro  de  1758. 
Tem  annexos  2  documentos.  3786 — 3788 

Officio  do  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Thomé  Joa- 
quim da  C.  Corte  Real,  communicando  as  suas  informações  acerca 
dos  alcances  de  alguns  funccionarios  da  Fazenda  Real,  a  prisão  e 
sequestro  dos  bens  do  thesoureiro  geral  Domingos  Cardoso  dos 
Santos  e  do  Escrivão  Manuel  Fernandes  da  Costa,  e  o  procedimento 
criminal  contra  outros  delinquentes. 

Bahia,  14  de  dezembro  de  1758. 

Tem  annexos  ig  documentos.  ^789 — 38o8 

Officio  do  Desembargador  António  Ferreira  Gil  para  o  Ministro  do  Ultra- 
mar Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  em  que  participa  ter  rece- 
bido a  provisão  regia  que  o  exonerava  da  commissão  de  serviço  que 
estava  exercendo  na  Bahia  e  para  a  qual  fora  nomeado  o  Desem- 
bargador António  de  Azevedo  Coutinho  e  que  por  esse  motivo 
hzera  entrega  ao  Escrivão  Luiz  da  Fonseca  Ribeiro  de  todos  os  pro- 
cessos e  mais  papeis  que  tinha  em  seu  poder,  relativos  ás  Contas 


dl5 


Cauta 


dos  Thcsourcirus  c  Almoxarifes  c  á  cobrança  das  dívidas  á  Fazenda 
Kcal. 

Hnhia,  i5  de  dezembro  de  1758. 

'J'cin  annexos  7  documentos  c  entre  elles  a  relação  circumstan- 
ciad'!  lios  papeis  referidos .  3809 — 38 16 

partícuitir  do  Desembargador  Joíio  Pedro  Hcnridues  da  Silva  para 
'ihoiiKÍ  Joniiuini  dn  C.  (^òrie  Henl,  manifestundo-Ihe  o  dcí»ejo  de  ser 
nonuadu  para  a  Casa  de  Supplicaçáo^  por  se  núo  dur  bem  com  o 
clima  do  Hra/.il. 

liahia,  1 3  de  dezembro  de  1758.  3817 

Oiiicio  do  Presidente  interino  da  Mesa  da  Inspecção  Sebastião  Francisco 
Manuel  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  informando  acerca 
dos  despachos  que  tiveram  os  requerimentos,  em  que  Joaquim 
Ignacio  da  Cruz  pedia  licença  para  carregar  solu  e  assucar  na  náu 
de  licença. 

lialiia,  1 5  de  dezembro  de  1758.  38i8 

Ki.i.ATouio  do  Desembargador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto,  dirigido 
ao  Rei,  acerca  da  exploração  do  salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos. 

Bahia,  i5  de  dezembro  de  1768.  i""  via. 

Tem  annexos  20  documentos,  muitos  d'elles  duplicados  de  outros 
que  instruem  o  relatório  n.  3^5^.  3819 — 3838 

«RoTiciRO  da  Fazenda  do  Joazeiro,  aonde  podem  chegar  as  embarcações 
do  salitre,  até  ao  Porto  da  Cachoeira,  por  terra.» 

[Annexa  ao  n.  38i(j)  3839 

Okkicio  de  Sebastião  Francisco  Manuel  para  Sebastião  José  de  Carvalho, 
remcttendo-lhe  copias  dos  ofíicios  que  dirigira  ao  Ministro  da  Ma- 
rinha sobre  a  visita  dos  navios  e  dois  requerimentos  de  Joaquim 
Ignacio  da  Cruz. 

Bahia,  16  de  dezembro  de  1758. 

Tem  annexos  2  documentos.  [V.  n°^  3jj3  e 38i8].       3840 — 3842 

Cauta  do  ex-chancclier  da  Relação  Manuel  António  da  Cunha  Sottomaior 
para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  em  que  lhe  participa  ter 
dado  posse  no  dia  24  de  outubro  ao  seu  successor  Thomaz  í^oby  de 
Barros  Barreto,  e  que  partiria  o  mais  breve  possivel  para  o  Reino, 
referindo-se  também  á  chegada  á  Bahia  do  Governador  de- Angola, 
D.  António  Alvares  da  Cunha. 

Bahia,  16  de  dezembro  de  1758.  3843 

Okkicio  do  Provedor  mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Serpa  para  o  Mi- 
nistro da  Marinha,  intormando-o  do  estado  em  que  se  encontravam 
os  trabalhos  de  construcção  da  nova  náu  A''.  5"  do  Monte  do  Carmo. 

Bahia,  16  de  dezembro  de  1758. 

Tem  annexos  2  documentos.  3844 — 38., 6 


DiPLiCADOsdos  nos  365 1  a  3653.  2»  via. 


3847 — 3849 


Carta  do  Presidente  interino  da  Mesa  da  Inspecção  Sebastião   Francisco 
Manuel,  dirigida  a  Elrei  D.  José,   na  qual   se  refere  ao  incidente 


316 

havido  com  o  Rei  de  Dahotné,  por  causa  do  carregamento  dos  navios 
na  Costa  da  Mina. 

Bahia,  i6  de  dezembro  de  lySS. 

Tem  annexos  4  documentos.  {V.  «"^  35 14  a  3528.)    385o— 3854 

Carta  do  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Sebastião  José 
José  de  Carvalho,  dando  informações  sobre  o  andamento  que  iam 
tendo  as  execuções  das  dividas  á  Fazenda  Keal  e  as  difficuldades 
que  encontrava  para  a  venda  das  propriedades  dos  oíficios  de  justiça 
e  das  fazendas  a  pessoas  idóneas.  Mostrando  a  conveniência  de  dar 
começo  ás  execuções  no  Rio  de  Janeiro  e  Minas  Geraes  lembra  o 
Dezembargador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  para  o  hcar  sub- 
stituindo na  Bahia  até  final  cobrança  das  dividas. 

Bahia,  16  de  dezembro  de  rySB.  3855 

Certidões  (2)  do  rendimento  dos  direitos  que  pagarão  os  escravos  que  sa- 
hiram  da  Bahia  para  as  Minas  no  triennio  de  1748 — lySi  e  da  impor- 
tância que  deviam  á  Fazenda  Real  os  respectivos  contratadores  Este- 
vão Martins  Esteve  e  Filhos. 

Bahia,  26  de  novembro  de  1758. 

Copia.  [Annexas  ao  n:  3855).  3856 — 385/ 

CERTmÕES  (4)  do  rendimento  dos  dizimosda  Alfandega  da  Bahia  nos  annos 
de  1723  a  1727  e  da  importância   que  devia  á  Fazenda  Real  o  respe- 
ctivo contratador  Vasco  Lourenço  Velloso. 
,    Bahia,  26  de  novembro  de  1758. 
Copia.  [Annexas  ao  n.  3855).  3858— 386i 

Relação  das  receitas  que  cobrava  a  Fazenda  Real  na  Bahia  em  1758. 
(Annexa  ao  n.  3855).- 

«O  contracto  do  Estanco  do  sal  arrematado  na  Corte  e  Cidade  de  Lisboa 
por  Domingos  Gomes  da  Costa,  José  Ferreira  da  Veis.a  e  João  Henriques,  por 
tempo  de  G  annos,  que  tiverão  principio  em  i  de  janeiro  de  1758  e  ham  de  findar 
em  o  ultimo  de- dezembro  de  1763,  em  preço  de  122  mil  cruzados  e  100:000  rs., 
livres  para  a  Fazenda  Real,  de  que  he  caixa  o  administrador  Manuel  Dantas 
Barbosa.' 

O  contracto  dos  Di^imos  Reaes  desta  Capitania  da  Bahia  arrematado  na 
Corte  e  Cidade  de  Lisboa  por  Ignacio  Pedro  Quintella,  por  tempo  de  3  annos 
que  tiverão  principio  em  i  de  agosto  de  1738  e  ham  de  nndar  em  o  ultimo  de 
julho  de  1751,  por  preço  em  cada  hum  anno  de  125.000  cruzados  e  3oo:ooo  rs. 
livres  para  a  Fazenda  Real,  de  que  he  caixa  o  administrador  José  Vieira 
Torres. 

O  contracto  das  agoas  ardentes  da  terra  e  vinhos  de  mel  que  arrematou  na 

Corte  e  Cidade  de  Lisboa,  por  tempo  de  3  annos  Mannel  Gil,    que    tiverúo  prin- 

.  cipio  em  23  de  abril  de  1738  e  ham   de  findar  em   24  de  abril  de  1761  por  preço 

em  cada  hum  anno  i5.0oo  cruzados  e  100.000  rs.  livres  para  a  Fazenda  Real  de  que 

he  caixa  o  administrador  Jeronymo  de  Araújo  Pimenta. 

O  contracto  do  rendimento  dos  subsídios  que  pagão  as  caixas  de  assucar  e 
rolos  de  tabaco,  que  se  embarcão  na  Bahia  rematado  no  Conselho  Ultramarino 
•  â  João  de  Serqueira  Lima  e  pertencente  a  José  Bezerra  Seixas  por  tempo  de  3 
annos  em  preço  de  6:6208000  em  cada  hum  anno  livres  para  a  Fazenda  Real,  que 
teve  principio  em  3  de  agosto  de  1757  e  hade  findar  em  2  de  agosto  de  1760,  de 
que  é  caixa  e  administrador  António  Rodrigues  Leite. 

'     '    O  contracto  da  saida  dos  escravos  para   as   minas  arrematado  no  Conselho 
Ultramarino  por  Francisco  da  Silva  Pereira  por  tempo  de  3  annos,   que  tiverão 
i  principio  em  16  de  agosto  de  1757  e  hade  findar  em  i3  de  agosto  de  1760  por  preço 

o  da  Bahia  de  ig  contos  de  réis,  em  cada    hum   anno  de  "que  he  administrador 
José  Alvares  da  Silva. 

O  contracto  do  rendimento  da  Dii^ima  do  tabaco  e  mais  géneros  que  se  em- 
barcão para  fora  desta  Cidade  da  Bahia  por  tempo  de  3  annos,    arrematado   no 


317 

Coniclho  Ultramarino  nor  Manuel  Gil,  cm  preço  cada  anuo  de  fl  contos  de  réic 
livre*  pura  a  l-'u/ciiiia  Kcal,  que  tivcráo  principio  cm  i  de  julho  de  I7SK  e  hfeo  de 
tinilar  no  ultimo  de  junlm  do  1761  de  que  he  caixa  e  adminiktrador  «/Of^^/farr' 
da  Silva. 

O  contracto  doH  m  toKtncn»  que  paga  cada  encravo   por  cntr"''»    "•    Vltim. 
ileita  dcitla  (lidaile  paru  Foriale/u  ilc  AiUilá  qiic  arrematou    no   < 
marino  por  tempo  de  i  annoi»  Josd  Kodriffucii  Hnlevc»,  qnc  tive»' 
II  de  tcvereiro  Ue  17^7  c  ham  de  lindarem  10  de  fevereiro  de  \'^(i't,  ( or  (jicvo  t:m 
caila  Inim  unno  Je  K.ooo  cru/adoH  c  (0:1100  réis,  livre»  para   a    Kojíenda  Kcal  de 
que  he  caixa  e  adminiftirador  Fclix  Simfws, 

O  contracto  da  Dirima  >la  chiincclluria  que  arrematou  no  Conselho  Ulira- 
mnrino  João  I-rancinco  por  tempo  do  l»  annos,  que  lívcrAo  principio  cm  1  de 
janeiro  de  1755  c  ham  de  lindar  em  o  ultimo  de  dezembro  de  1750.  em  preço  cada 
iinno  de  hum  conto  de  reis  livrcsi  para  a  Kazendu  Real  de  que  he  caixa  e  admi- 
nistrador y-V/zf  Siiunes. 

O  contracio  dos  direitos  que  pag&o  os  vinhos,  afçoavdcntei  e  ajeita  doca, 
que  arrematou  J  os  d  Manuel  de  Lobo,  por  tempo  de  t>  annos  no  Conselho  Ultra- 
marino em  prc(;o  cada  hum  anno  de  43.000  cruzados  e  73:000  réis,  livres  para  a 
l'a/cnda  Real,  feita  a  dita  arrematação  cm  7  de  novembro  de  1733,  com  a  decla- 
rav'íio  do  ter  principio  quando  acabasse  o  contracto  actual,  que  he  no  dia  em 
que  entrasse  na  Mania  u  frota,  que  estava  a  partir  de  que  hc  caixa  e  adminis- 
trador Francisco  Gome!>  Loures. 

O  contracio  da  f^'-^<^'^  <^<^'>  balidas,  arrematado  no  Conselho  Ultramarino  por 
João  I'"rancÍ5co,  por  icmpo  de  6  annos,  que  tiverâo  principio  cm  34  de  junho  de 
I73<i  por  preço  cm  hum  anno  de  i2.98o:(XX>  réis  livres  para  a  Fazenda  Real  e  o 
nuiis  que  importarem  os  próprios  de  que  hc  caixa  e  administrador  Francisco 
Borges  dos  Santos. 

O  contracto  de  3:5oo  réis  que  paga  cada  um  escravo  na  Alfandega,  que  por 
SC  não   achar  arrematado  se  cobra  o   seu    rendimento   pela  mesma    Alfandega. 

O  contracto  actuai  da  Di:{ima  das  Fazendas  que  se  dcspachão  na  Alfandega 
desta  Cidade,  que  se  não  tem  registrado  nesta  Provedoria.» 

3862 

Auto  de  arrematarão  do  contracto  dos  Dízimos  Reaes  da  Capitania  da  Bahia 

^de  que  foi  arrematante  Caetano  de  Freitas  Carvalho. 
Bahia,  14  de  julho  de  lySy. 
Certidão.  (Annexo  ao  n.  3855.)  3863 

AiTo  de  arrematação  do  contracto  da  Dizima  do  tabaco  e  dos  géneros  em- 
barcados na  Bahia  durante  um  anno  a  partir  de  i  de  julho  de  1757, 
de  c]ue  foi  arrematante  José  Vieira  Torres. 

Bahia,  i  de  julho  de  1757. 

Certidão.  [Annexo  ao  n.   3855).  3864 

Auto  de  arrematação  do  contracto  do  imposto  de  3.5oo  rs.  que  paga  cada 
escravo  na  Alfandega  da  Bahia,  durante  o  triennio  de  1757 — 1760,  de 
que  foi  arrematante  Manuel  Ignacio  Ferreira. 

Bahia,  6  de  agosto  de  1756. 

Certidão.  {Annexo  ao  n.  3855.)  3865 

« AiTO  de  conferencia  e  procedimento  contra  Domingos  Cardoso  dos  Santos, 
Thezoureiro   Geral  que  foi  desta  Cidade  da  Bahia  e  o  Escrivão  de 
seu  cargo  Manuel  Fernandes  da  Costa  e  outros.» 
Bahia,  8  de  julho  de  1754. 
[Annexo  ao  n.  3855).  3866 

Regimento  particular  dado  ao  Provedor  Mór  da  Fazenda  da  Capitania  da 
Bahia  António  Cardoso  de  Barros,  Cavalheiro  Fidalgo  da  Casa 
Real. 

Almerim,  17  de  dezembro  de  1578. 
Certidão.  [Annexo  ao   n.   3855.) 


â!8 


«I  —  Eu  Elrey  faço  saber  a  vós  António  Cardoso  de  Barros,  Cavalheiro  Fi- 
dalgo de  minha  caza,  que  vendo  eu  quanto  serviço  de  Deos  e  meo  he  serem  as 
terras  do  Brazil  povoadas  de  clirisiáos  pello  muito  fruito  que  disso  segue  mando 
liora  tazer  uma  fortaleza  na  Bahia  de  Todos  os  Santos  e  prover  a  outras  Ca- 
pitanias para  que  daqui  em  diante  possão  ser  melhor  povoadas  e  a  isto  ordenei 
que  fosse  Tliomé  de  Soii^a  fidalgo  de  minha  caza,  que  emvio  por  Capitão  da  dita 
nahia  e  Governador  de  todas  as  terras  do  Brazil  e  porque  as  minhas  rendas  e 
direitos  das  ditas  terras  athé  aqui  não  forão  arrecadadas  como  cumpriáo  por 
não  haver  quem  comprovesse  nellas  e  daqui  em  diante  espero  que  com  a  ajuda 
de  Deos  Nosso  Senhor  irão  em  muito  crescimento  e  para  que  a  arrecadação 
delias  se  ponha  na  ordem  que  a  meo  serviço  cumpre,  ordenei  mandar  hora  ás 
ditas  terras  huma  peçôa  de  confiança  que  sirva  de  Provodor  Mór  de  minha 
fazenda  nella  e  por  confiar  de  vós,  que  nisso  me  sabereis  bem  servir  e  com  aquelle 
cuidado  e  diligencia  que  de  vós  espero,  hei  por  bem  de  vos  encarregar  do  dito 
cargo,  no  qual  tereis  a  maneira  seguinte. 

4.  Tanto  que  na  dita  Bahia  a  terra  estiver  assentada  dareis  ordem  que  se 
façáo  humas  cazas  pêra  Alfandega  perto  do  mar,  em  lugar  conveniente  pêra 
bom  despacho  das  partes  e  arrecadação  de  meos  direitos  e  vereis  que  officiaes  ao 
presente  são  necessários  pêra  a  dita  Alfandega  e  dareis  conta  disso  ao  dito  Tliomé 
de  Soic:^a  pêra  elle,  com  vosso  parecer,  prover  dos  otficios,  que  logo  se  não  pode- 


rem escuzar,  aquellas  pessoas  que  vir  que  nisso  me  poderão  bem  servir...»     oor„ 

Ordem  regia,  dirigida  ao  Conselheiro  do  Conselho  Ultramarino  António  de 
Azevedo  Coutinho,  sobre  o  provimento  dos  diversos  officios  de  Jus- 
tiça e  da  Fazenda  das  Capitanias  do  Brasil. 
Belém,  20  de  abril  de  lySS. 
Copia.  [Annexa  ao  n.  385S.)  3868 

Lista  dos  officios  que  ha   nos  Tribunaes  da  Cidade  da  Bahia,   Capital  do 
Brasil  e  nas  Villas  das  comarcas  a  ella  pertencentes. 
(i858.)  [Annexa  ao  n.  3855.) 

Repartições  comprehendidas  nesta  lista:  Relação^  Chancellaria^ 
Secretaria  de  Estado.,  Fazenda  Real,  Ribeira  das  nãos,  Alfandega., 
Casa  da  Moeda.,  Mesa  da  Inspecção,  Intendência  geral  do  ouro., 
Camará,  Casa  da  arrematação  do  tabaco.  Ouvidoria  geral  do  eivei. 
Ouvidoria  geral  do  crime.  Auditoria  geral  da  gente  de  guerra,  Jui^o 
dos  Orphãos,  Jui\o  de  fora  do  crime,  Provedoria  da  commarca,  Mam- 
postaria  mór  dos  captivos,  Jui^o  dos  au\entes,  OJlcios  das  Villas  da 
Caxoeira,  Maragogipe ,  Jaguaripe,  Santo  Amaro  da  Piirif  cação, 
S.  Francisco  de  Sergipe  do  Conde,  S.João  de  Agua- fria,  N.  S^.  da 
Abbadia,  Itapicurú  de  Cima,  São  José  dos  Ilhéos,  Camamií,  Cairú, 
Boipeba,  S.  José  da  Barra  do  Rio  das  Contas,  Porto  Seguro,  S.  An- 
tónio do  Rio  das  Caravellas,  Povoação  de  S.  Matheos,  Cidade  de  Ser- 
gipe d'Elrei,  Villas  de  Santo  Amaro  das  Brottas,  Itabayana,  Lagarto, 
Santa  Lu\ia,  Villa  Nova  Real  de  Elrei,  Santo  António  de  Jacobina, 
N.  S^.  do  Livramento  do  rio  das  Contas,  N.  S'^.  do  Bom  Successo  das 
Minas  Novas  do  Arasuahj^,  Santo  António  do  Urubu,  Villa  Nova  de 
S.  Francisco  das  Chagas  da  Barra  do  Rio  Grande  do  Sul,  Julgados 
de  Santusé  e  Pombú,  Tribunal  da  Junta  de  administração  do  subsidio 
voluntário  para  a  reedificação  de  Lisboa.  3809 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thome'  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  se  refere  a  chegada  á  Bahia  da  Náu  N.  6"».  das  Neves 
e  SanfAnna,  commandada  pelo  capitão  Bento  Ribeiro  Maciel  e  a 
vários  factos  que  se  deram  com  o  seu  carregamento  por  conta  dos 
contractadores  do  tabaco. 

Bahia,  18  de  dezembro  de  lySS. 

Tem  annexos  1 2  docume?itos.  3870 — 0882 


319 

OKKiciodo  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Côrtc 
Kcal,  informando cotno  o  Arccbispocumprira  us  ordens  regias  acerca 
do  assumpio  a  ijuc  se  rclcrc  o  documento  seguinte. 

iiahia,  i8  de  dezembro  de  1758.  3883 

«(^AiiTA  do  Senhor  Rey  Fideiissimo  cm  que  ordena  se  cxcluáo  das  Aldeãs 
dos  índios  deste  Arcebispado  da  Buhia  os  Religiosos  da  Companhia, 
que  aic  agora  lhes  administravúo  Sacramentos,  como  parochos,  c  se 
contirão  a  sacerdotes  seculares,  pelas  razões,  que  na  mesma  carta  se 
dcclarão,  ás  quaes  se  fazem  addic»;óes  de  direito,  que  prováo  evi- 
dentemente as  suas  conclusoens.» 

Hclcm,  S  de  maio  de  lySS. 

Copia  annotada.  lAnncxa  ao  n.  J<V<VJ.)  3884 

Coima  da  mesma  carta  regia,  com  as  annota(;óes  muito  mais  desenvolvidas. 
{Annexa  ao  n.  JiS',S'3.)  3885 

Okkicio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  expondo  os  motivos  porque  negara  por  duas  vezes  licen(,'a  ao 
Sargento  mor  Engenheiro  Manuel  de  Cardoso  Saldanha,  para  se 
retirar  para  o  Reino,  embora  tivesc  terminado  o  seu  tempo  de  serviço 
e  dando  as  melhores  informações  a  seu  respeito  recommenda-o  á 
muniriccncia  regia. 

Bahia,  18  de  dezembro  de  1758.  /«  e  2»  vias.  3886 — 3887 

Carta  do  Chanceller  da  Relação  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  para 

Sebastião  José  de  Carvalho  e  Mello,  na  qual  se  refere  á  doença  do 
Rei,  á  exploração  do  salitre,  a  remessa  de  amostras  para  serem  ana- 
lysadas  em  Lisboa  e  por  ultimo  ao  logar  que  competia  ao  Chanceller 
nas  recepções  e  jantares  otticiaes  dos  Vice- Reis. 

Bahia,  18  de  dezembro  de  lySS. 

Tem  annexo  i^  documentos  relativos  d  exploração  do  salitre  na 
Serra  dos  Montes  Altos.  (  V.  n°^.  3-] 5"  e  38 ig.) 

«Nas  funcções  de  beija-mão,  que  aqui  costumão  fazer  os  Vicé-Reis  por 
estylo  aiiiiquissiino,  sempre  assistio  a  ellas  o  Chanceller  com  o  corpo  da  Re- 
lação, tomaiuio  na  caza  o  lado  direito  e  parede,  seguindo-se  os  Ministros  da  Vara 
e  ultimamente  a  Gamara,  e  da  outra  parte  costuma  estar  a  nobreza  da  Cidade 
e  militar 

Nos  dias  de  semelhantes  solemnidades  sempre  os  Vice-Reis  derâo  de  jantar 
aos  ministros  da  Relação  e  a  nobreza  ficando  o  chancelUer  immediatamente  á 
mão  direita  do  Vice- Rei  e  muitas  vezes  entre  dous  grandes  de  Portugal,  quando 

em  semelhantes  occazioens  aconteceo  acharem-se  nesta  Cidade 

3888—3906 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  acerca  do  carregamento  e  partida  dos  navios  da  frota. 

Bahia,  19  de  dezembro  de  lySS.  3907 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho 
e  Mello,  acerca  da  cultura  e  exportação  do  tabaco. 

Bahia,  19  de  dezembro  de  lySS.  3908 

Carta  do  Juiz  de  fora  da  Villa  da  Cachoeira  José  Gomes  Ribeiro,  para 
o  Vice-Rei,  informando-o  acerca  da  cultura  do  tabaco  e  da  sua 


320 

preparação  por  um  novo  processo,  sob  a  direcção  de  André   Mo- 
reno. 

Cachoeira,  ii  de  dezembro  de  lySS. 

(Annexa  ao  n.  3gO(S').  3909 

Duplicados  dos  no^.  3908  e  3909.  2^^  vias.  3gio — 391 1 

Carta  do  Conselheiro  Manoel  Estevão  de  Almeida  de  Vasconcellos  Barbe- 
rino  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  de  meros  cumpri- 
mentos. 

Bahia,  20  de  dezembro  de  lySS.  i'^  e  2^  vias.  3gi2 — 3913 

Carta  particular  do  conselheiro  Manuel  Estevão  Barberino  para  Sebastião 
José  de  Carvalho  e  Mello,  em  que  se  refere  ás  sessões  do  Conselho 
Ultramarino  e  Mesa  da  Consciência,  realisadas  na  Bahia,  e  a  sua 
commissão  especial  a  respeito  dos  bens  dos  Jesuítas. 

Bahia,  20  de  dezembro  de  lySS.  i^  e  2^  vias.  3914 — 38i5 

Capta  dó  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  em  que  lhe  participa  a  partida  para  o  Reino  da  Nau  N.S^.  das 
Neves  e  SanfAnna,  de  que  era  Capitão  Bento  Ribeiro  Maciel,  nar- 
rando os  motivos  que  haviam  determinado  a  sua  grande  demora  no 
porto  da  Bahia  e  as  difficuldades  no  seu  carregamento,  referindo-se 
por  ultimo  á  doença  do  Governador  de  Angola  D.  António  Alvares  da 
Cunha. 

Bahia,  20  de  dezembro  de  lySS. 

Tem  amiexo  o  mappa  da  carga  que  transportava  a  raferida  náii. 
i^  e  2^  vias.  3916 — 3919 

Carta  particular  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da 
C.  Corte  Real,  na  qual  lhe  apresenta  os  seus  cumprimentos  e  lhe 
participa  a  chegada  á  Bahia  do  novo  Chanceller  Thomaz  Roby  de 
Barros  Barreto. 

Bahia,  21  de  dezembro  de  lySS.  3920 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  lhe  participa  que  prestará  todo  o  auxilio  ao  Conse- 
lheiro António  de  Azevedo  Coutinho,  nas  commissões  de  serviço 
que  este  ia  desempenhar  na  Bahia. 

Bahia,  22  de  dezembro  de  1758.  3921 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  se  refere  á  nomeação  do  Desembargador  Joaquim  José 
de  Andrade  para  Secretario  do  Conselho  Ultramarino  que  funccio- 
nava  na  Bahia  e  a  um  incidente  que  se  levantara  sobre  o  logar  que 
devia  occupar  nas  sessões  do  Conselho. 

Bahia,  22  de  dezembro  de  1758.  3922 

Carta  particular  do  Provedor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  Thomé  Corte  Real,  de  meros  cumprimentos. 

Bahia,  22  de  dezembro  de  1758.  3923 

Carta  de  José  Mascarenhas  Pacheco  Pereira  Coelho  de  Mello  (para  Thomé 
Joaquim  da  C.  Corte  Real),  em  que  se  refere  á  venda  dos   vinhos  da 


321 

Compaiiliia  Jo  Alto  Douro,  à  crcação  das  vígararías,  aos  Jcsuitas, 
á  proditcsão  dos  engenhos  d*assucur,  ctc. 
Hahiu,  23  du  dc/cmbro  de  1738. 

«I-;  quiiDtd  lU  AltlOiiH  não  cxtim,  Kx"*.  Siir.,  c<i>i/.i  |'i><>rÍK*ima  c  de  pcqtic- 
t)ÍHHÍtna  cspci'aiii;ii,  purqiio  o  terreno  he  tfio  inculto  e  ingrato,  cotno  o»  hco»  hii- 
biluntes.  As  terriiK  liesies  certocn»  ilu_  Haltiu  não  iai-%,  que  l*cdra  de  Albuquerque, 
que  eKiá  vivo  ueiita  (lidiule,  veuiieo  i.S  legoaH  por  i5  niocda»  ilc  ouro,  c  iiupno»io 
ijuc  Heiuio  OH  iuvlio»  ruccionaeH,  kc  não  póiic  uimlii  ilcfteHperar  du  «ua  fnudaiKU 
Je  intelligencia,  conluiio  a  tirar-se  ilelleH  alguma  utilidade,  hoile  «cr  daqui  u 
dilatados  annoH  e  Heria  ineiioA  niáo,  que  u  eHtabelecereni-sc  ckta»  vi|;araríaK,  «c 
iiiviilisse  alguma  parte  do  território  daH  Huas  continantc»,  conittituindo  huma 
Paroihia  grande,  o  que  seria  útil  aos  Índios  c  aos  niaift  niorudore»,  que  tem  a% 
suas  respectivas  iVegue/.ias  em  grande  distancia.  DcHta  sorte  aprovcitaváo  a% 
Igrejas,  que  estão  feitas  e  qtiu  do  outro  modo  8c  convertem  em  humu  grande 
pensão  para  a  l-'a/enda  Keal. 

Os  Jesuitas  estão  n<>  mayor  socego  c  humildade  que  hc  posnsivcl,  bem  po- 
derá isto  ser  alVectado,  poré-m  nesta  (^ipitania  não  nódc  haver  terr.or,  de  i|UC 
t°ai;íto  a  menor  perturbação  110  l°stado,  pois  nem  tem  noje  partido  nem  forças  ca- 
pazes para  isso 

Telo  que  respeita  n  esta  Cidade  he  o  clima  excellcnte  e  conserva  ainda  no 
seu  Recôncavo  quasi  iSo  engenhos,  que  poderão  nrodu/.ir  cada  anno  ^)0  tnil 
arrobas  lie  acucar  e  mandar  para  o  Reino  mais  ue  lo  mi!  caixas,  além  de  3 
ou  4  mil  techos  e  outras  tantas  caras,  mas  os  senhores  destes  engenhos  estão 
todns  emponhadisimos,  sendo  parte  da  cauza  o  dcma/iado  luxo,  que  antiga- 
mente di/em  que  houve  nesta  (Cidade,  porém  hoje  raríssimos  vivem  nella  e  toiios 
pretendem  pretextar  a  sua  ruina  com  dizerem,  que  todos  os  géneros  se  lhes 
vendem  caríssimos,  como  também  os  pretos,  cf)ncorrendo  muito  para  isso  o 
comprarem-nos  liados,  não  lhes  permiitindo  o  contrario  a  sua  pobreza  ...» 

3924 

Caria  pariictilar  de  José  Mascarenhas  Pacheco  Pereira  Coelho  de  Mello 
(para  Thomé  Joaquim  Còrie  Real),  de  meros  cumprimentos. 

Bahia,  23  de  dezembro  de  lySS.  3925 

KxTitAirios  de  cartas  e  oííicios  remettidos  á  Secretaria  da  Marinha  e  Ultra- 
mar pelo  Vice  Rei,  Chanceler  da  Relação,  Provedor  morda  Fazenda, 
Presidente  da  Mesa  da  Inspecção,  etc. 

Varias  datas  (1758).  3926 — 393i 

OiKicio  doVice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim   da  C.   Còrie 
Real,  informando  acerca 'da  arqueação  dos  navios  que  transportavam 
os  escravos  de  Angola  e  outros  portos  d'AI"rica  para  o  Estado  do 
^  Brasil. 

^i'  Bahia,  18  de  janeiro  de  1759.    1^  e  2=»  vias. 

A  i^  via  tem  amiexos  i  7  documentos  e  entre  elles  a  lei  de  18  de 
maio  de  1684,  que  regulava  a  conduccão  dos  escravos  de  Angola  e 
noutros  portos  ajricanos  para  o  Brasil.  (V.  n.  3688  )  3932 — 3960 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  da  Marinha,  remet- 
tendo-lhe  uma  letra,  para  pagamento  das  despezas  abonadas  pela 
Provedoria  mor  da  Fazenda  com  o  apresto  e  custeamento  da  Náu 
S.  José. 

Bahia,  18  de  janeiro  de  1759.  SqSi — 3952 

Oi'Kicio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  participando  que  o  ex-gt)vernador  de  Angola  D.  António  Alva- 
res da  Cunha  estava  seu  hospede  e  que  achando-se  gravemente  do- 
ente pedira  um  padre  da  Companhia  para  o  sacramentar,  cujo  pedido 
entendeu  dever  satisfazer  naquellas  circumstancias,  embora  os  Padres 

I.  41 


322 

da  Companhia  estivessem  inhibidos  de  entrar  em  sua  casa  c  de  ter 
com  elle  quesquer  relações. 

Bahia,  19  de  janeiro  de  1759.     /^  e  2^  vias. 

(V.  n.  3653  e  3849.)  3953 — 3964 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  informando  acerca  das  resoluções  do  Conselho  da  Fazenda 
sobre  íis  remessas  de  dinheiro  que  os  Administradores  da  Companhia 
do  Alto  Douro  e  vários  commerciantes  pretendiam  íazer  nos  navios 
de  guerra, 

Bahia,  19  de  janeiro  de  1759. 

Tem  ann?xo  iim  documento.  /=»  e  2^^  vias.  3g55 — 3938 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  participa  que,  embora  D.   António  Alvar-ís  da  Cunha 
continuasse  experimentando  melhoras,  precisa  recuperar  forças  du- 
rante muito  tempo,  para  poder  cmprehender  a  viagem  para  o  Reino. 
Bahia,  27  de  janeiro  de  1759.  i^^  e  2  vias.  3959 — 3960 

Officio  do  ex-Governador  de  Angola  C.  António  Alvares  da  Cunha  para 
Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  dando-lhe  parte  de  ter  adoecido 
gravemente  na  Bahia  e  o  seu  estado  de  saúde  lhe  não  permittir 
ainda  emprehender  a  sua  longa  viagem  para  o  Reino, 

Bahia,  29  de  janeiro  de  I  759.  3961 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.   Corte 
Real,  informando  acerca  da  exportação  de  madeiras  para  o  Reino. 
Bahia,  29  de  janeiro  de  1759. 
Tem  annexos  6  documentos.  3962 — 2968 

Duplicado  do  doe.  n.  3962.  2^  via. 

Tem  annexa  a  relação  das  madeiras  exportadas  pela  Fragata  S. 
Francisco  de  Paula  e  Santo  Antonio\  provenientes  das  mattas  de 
Carril  e  das  Alagoas.  3969 — 3970 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  paTa  Sebastião  José  de  Carvalho 
e  Mello,  em  que  se  refere  ao  conflicto  de  jurisdicção  que  havia 
entre  os  Ouvidores  das  Comarcas  de  Jacobina  e  do  Serro  do  Frio, 
por  causa  da  annexação  das  Minas  Novas  do  Planado  á  comarca 
do  Serro  do  Frio  e  Governo  da  Capitania  de  Minas  Geraes,  rela- 
tando os  acontecimentos  que  por  tal  facto  se  tinhão  passado  e  as  du- 
vidas que  constantemente  se  suscitavam. 
Bahia,  29  de  janeiro  de  J759. 

Tem  annexos  1 1  documentos  e  entre  elles  officios  do  Ouvidor 
geral  do  Serro  do  Frio  João  Evangelista  de  Mai~i\  Sarmento,  do 
Vice-Rei.,  do  Fiel  do  Registo  do  Rio  das  Contas  Manuel  Dias  Mas- 
carenhas^  etc.  3971 — 3982 

Carta  do  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Sebastião  José 
Carvalho  e  Mello,  em  que  se  refere  ao  provimento  dos  otiicios  de 
justiça  e  de  fazenda,  de  que  fora  especialmente  encarregado. 

Bahia,  29  de  janeiro  de  1739. 

Tem  annexos  12  documentos.,  comprehendendo  os  duplicados  do 
doe.  n.  3855  a  3866'.  3983 — 3995 


323 


í 


Oi-i-icio  do  Arcebispo  da  Rnhia  paro  o  Ministro  do  Ultramar,  cm  que  par- 
ticipa iis  repelidas  supplicas  que  os  índios  lhe  dirigiam,  pedindo  que 
lhes  desse  parochos  para  lhes  assistir  e  ministrar  os  sacramentos  c 
que  nomeara  para  as  Aldòas  i\a  Pedra  iiranca  e  Caranguejo  o  Padre 
José  da  Silveira  liriío. 

Bahia,  29  de  janeiro  de  1759.  3996 

Ki:qi;i:i«imi;ntos(3)  do  Capitão  mAr  André  Hamos  Ccsar,  pedindo  em  nome 
dos  índios  do  Aldôa  de  N.  S."  dos  Remédios  que  lhes  fosse  enviado 
um  parocho  para  a  sua  Kgreja  e  alguns  paramentos  de  esmolas  c 
tuinbem  que  um  ollicial  de  justi(;a  ali  fosse  mandado  verificar  as  bem* 
feitorias  que  havia  leito  na  mesmo  Egreja. 

(Anncxos  ao  n.  3(j(j()i  3997 — 3999 

Cartas  dos  Padres  do  Hospício  de  N.  S.  da  Piedade  da  Bahia,  informando 
acerca  da  aHirnias*áo  que  André  Ramos  César  fazia  n'um  dos  seus  re- 
querimentos, a  respeito  da  missão  que  estes  padres  tinham  tido  na 
AIdéa  de  N.  S."  dos  Remédios. 

Bahia,  10  de  dezembro  de  1757. 

[Annexas  ao  n.  3yg6). 

«Ex."*  c  Rcv.""  Senhor.  A  missão  ou  Aldóa  de  N.  S.  do.s  Remédios  sita  no 
Termo  da  Villa  de  S.  José  da  Harra  do  Rio  das  Comas  foy  principiada  cm  oc- 
casião  que  na  ora  de  I7:;S  o  R.  P.  Fvcy  Domingos  de  Ccseita,  nosso  missionário 
Ciipuxiiilio,  andando  cm  missõens  volantes  junto  o  R.  P.  Fr.  José  Portugue^ 
ArabiJo,  que  em  tal  tempo  assistia  na  nossa  companhia  neste  nosso  Hospício  de 
de  N.  S.' da  Piedade,  vierão  fazer  missão  na  Villa  de  S.  José  da  Barra  do  Rio 
das  Contas,  a  cuja  missão  assistirão  huns  índios  da  Nação  Grem,  que  andaváo 
no  mato  nús  e  a  modo  de  brutos  ;  elles  (piamente  se  pode  crer)  que  movido  da 
yrava  divina  pedirão  aos  ditos  Padres  de  se  aldearem  e  de  serem  christão  de- 
baixo da  direcção  de  hum  missionário  Capuchinho.  Mas  como  em  tal  tempo  não 
havia  neste  llospicio  missionários  para  esta  empreza  e  desejoso  o  Ex."*  Snr. 
Conde  de  Sabugoza  nesse  tempo  Vice-Rey  do  Estado  do  Brasil,  que  se  fizesse  este 
serviço  a  Deus  na  conversão  daquelles  gentios  á  nossa  santa  fé  e  socegar  os  mo- 
radores da  dita  villa,  que  recebiáo  bastante  prejuízo  por  canza  dos  roubos  e  ou- 
tros insultos,  que  aquelles  bárbaros  continuamente  lhes  estavão  fazendo,  deter- 
minou portanto  com  o  Prefeito  deste  Hospício,  que  fosse  para  a  dita  paragem 
o  dito  P.  Kr.  José  Avabido  junto  com  hum  Donato  deste  mesmo  Hospício  por 
nome  Irmão  Felis,  que  tinha  barbas  para  assim  satisfazer  aos  ditos  índios,  que 
querião  um  missionário  Barbonio.  O  dito  Religioso  Arabido  com  o  dinheiro 
que  dco  a  Fazenda  Real  fabricou  a  Capella  e  ajuntou  a  gente  muito  numerosa 
de  duas  naçoens  chamadas  huma  Grem  e  outra  Pocz/>i<«c/it?,  porém  da  mesma 
lingua.  Se  principiou  o  serviço  de  Deos,  baptizando  ao  Capitão  Pedro,  que 
estando  para  morrer  e  já  catequizado,  pedio  e  recebeo  o  santo  Baptismo  e  no 
mesmo  dia  passou  para  a  outra  vida.  Ao  depois  se  reduzirão  para  Aldêa  duas 
filhas  do  ditodifunto,  creadas  na  Villa  do  Camamú  e  bauptizadas  por  nome 
►  Joanna  das  Candèas  e  Margarida  de  Freite,  moças  de  propósito  e  capacidade, 

que  depois  casarão  e  servirão  para  tirarem  do  mato,  aldearem  e  conservarem 
os  seus  parentes. 

O  dito  P.  Fr.  José  se  não  deteve  nesta  Aldêa  mais  de  outo  mezes,  porque 
tendo  fallecido  o  dito  irmão  Felis,  veio  elle  para  a  Cidade  e  foy  para  o  Reyno. 
Ficou  a  dita  Aldca  hum  mez  sem  missionário  no  mez  de  agosto  de  1729,  o  Pre- 
feito deste  Hospício,  a  petição  do  Ex.  Sr.  Vice-Rey  mandou  a  governar  e  fundar 
constantemente  a  dita  Aldêa  e  a  dar-lhe  forma  de  Missão  o  P.  Fr.  Bernardino 
de  Milano,  nosso  missionário  Capuchinho,  que  tinha  já  governado  por  outo 
annos  a  Aldêa  de  Rodellas,  no  seu  tempo  numerosa  de  722  almas,  conservando-a 
sempre  muito  quieta,  luzida  e  sugeita  :  e  nesta  do  Rio  das  Contas  assístio  19 
annos  e  meyo,  a  saber  de  Agosto  de  1729  athé  24  de  fevereiro  de  1748,  em  que 
falleceo  da  dita  vida  mortal,  sempre  governando  a  dita  Aldêa  com  bom  successo. 
Depois  delle  por  ordem  R  B.  Fr.  Anselmo,  Prefeito  deste  Hospício  foy  a 
governar  a  dita  Aldeia  o  Padre  Fr.  Félix  Maria  de  Cremona  também  missio- 
nário, que  assístio  nelia  não  sey  quanto  tempo  e  ao  depois  com  parte  daquelles 
Índios  se  passou  pela  nova  Missão  de  S.  Fidelis  do  Rio  da  Una.  A  causa  porque 
o  P.  Fr.  Anselmo  largou    aquella  Aldêa  do  Rio  das  Contas  e  mandou  passar  o 


324 

ditn  Padre  Crcmona  para  outra  Aklêa,  só  ellc  como  Prefeito  de  aquelle  tempo 
o  pode  dizer;  pois  nem  eu,  nem  os  l'r;ides  que  aqui  se  acháo,  sáo  sabedores 
ua  dita  causa,  nem  em  neninim  dos  livros,  que  servem  de  registos  neste  Hospí- 
cio o  acho  assentado.  Esta  iie  a  informação  que  posso  dar. 

(a)  Fr.  Barnabé  de  TcdaldoVvciaao  áo^  Missionários  Capuchinhos  italianos 
no  tiito  Hospício.  7*';-.  Angelo  Maria  das  dliagas,  Fr.  Jiento  de  Korigo  e  Fr. 
João  Maria  de  Todi,  Missionários  Capuxinhos  e  Fr.  Filippe  de  7'odi,  capuxinho.» 

4000 

Ofkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  da  Marinha  partici- 
pando a  partida  da  Náu  N.  S.  da  Caridade,  S.  Francisco  de  Paula  e 
Santo  António,  sob  o  commando  do  Capitão  de  mar  e  guerra  Fran- 
cisco Miguel  Ayres. 

Bahia,  3o  de  janeiro  de  1759.  /"<?  2^  v/íH.  4001 — 4002 

Carta  do  Conde  dos  Arcos  D.  Marcos  de  Noronha  para  Thomé  Joaquim 
da  C.  Corte  Real,  de  meros  cumprimentos. 

Bahia,  3o  de  janeiro  de  1759.  i^e  2^  vias.  4003 — 4004 

Ofkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  informando  acerca  do  adeantamento  dos  trabalhos  da  nova 
náu,  que  se  estava  construindo  no  estaleiro  da  Bahia,  a  qual  julgava 
poderia  ser  lançada  ao  mar  no  mez  de  setembro. 

Bahia,  3o  de  janeiro   de  1759.    i^  e  2^  vias.  4005 — 4006 

Carta  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  José  de  Carvalho  e 
Mello,  participando  a  partida  da  Náu  N.  S^.  da  Caridade,  S.  Fran- 
cisco de  Paula  e  Santo  António,  e  que  nella  não  o  tinha  podido 
embarcar  D.  António  Alvares  da  Cunha,  por  o  seu  estado  de  saúde 
lho  não  permittir. 

Bahia,  3o  de   janeiro   de  1739.  4007 

Off. CIO  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  se  refere  á  expulsão  dos  Jesuitas  estrangeiros,  que  se 
encontravam  nos  CoUegios  e  Aldeãs  do  Arcebispado   da   Bahia   e  a 
forma  de  etfectuar  o  seu  embarque  para  o  Reino. 
Bahia,  3o  de  janeiro  de  1759.  i^  e  2^  vias. 

«Pela  informação  do  Reverendo  Arcebispo  constou  no  mesmo  Conselho, 
que  os  Padres  da  Companhia  que  se  achavão  assim  nos  Collegios,  como  nas 
Aldêas  do  seu  Arcebispado  erão  os  seguintes  :  o  Padre  João  Bretrer,  o  Irmão 
Filosofo  Francisco  All<ins,  os  Irmãos  leigcs  Thoma^  Liii:;^  Matliias  Piler,  Pedro 
Massi,  João  Massi,  João  Rtibiate,  Thoma:{  Brailla,  Guilherme  Lynceo,  Fran- 
cisco Xavier,  o  Padre  Tliotna:^  Lynceo  e  o  Irmão  Honorato  Martins    .     .     .     .  » 

4008—4009 

Opficio  do  Intendente  geral  do  ouro  Sebastião  Francisco  Manuel  para 
Thomé  Joaquim  C.  Corte  Real,  remettendo  a  copia  da  correspon- 
dência que  trocara  com  o  Intendente  da  Casa  da  Fundição  do  Ar- 
raial de  S.  Félix  sobre  os  serviços  daquella  casa  e  com  o  Fiel  das 
Minas  do  Rio  das  Contas,  Ouvidor  interino  da  comarca  de  Jacobina 
Manuel  Dias  Mascarenhas,  por  causa  do  conflicto  de  jurisdicção  que 
se  dera  entre  o  seu  antecessor  Joaquim  José  de  Andrade  e  o  Ouvidor 
da  comarca  do  Serro  Frio,  motivado  pela  nova  annexação  das  minas 
novas  do  Fanado  a  esta  ultima  comarca. 
Bahia,  3o  de  janeiro  de  1759. 
Tem  annexos  i3  documentos.  4010 — 4023 


323 


Okiicio  Jo  Provedor  mór  da  Fuzcnda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  o  Ministro  da  Marinha,  relativo  a  exportarão  de  madeiras  para 
o  Ueino. 

Bahia,  3o  de  janeiro  de  1759.  4024 

Oiiicio  do  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Thomé  Joa* 
iUiiin  da  C  Corte  Kcal,  dando  novas  íniormavóes  sobre  o  provimento 
uos  ollicios  de  justiça  e  fazenda. 

Bahia,  3o  de  janeiro  de  1759.  4025 

Cauta  do  Chancelier  Thomaz  Kohy  de  Barros  Barreto  nara  Sebastião  José 
de  Carvalho,  em  que  se  relcre  á  doença  do  Kei,  a  exploraçáodo  sali- 
tre, ao  lojíar  que  competia  ao  Chancelier  nas  recep(;oes  oliiciaes,  ctc. 
Bahia,  3o  de  janeiro  de  1759.  {V.  n°.  3Síiò{).  4026 

Caim  A  do  Chancelier  Thomaz  Koby  de  Barros  Barreto  para  Thomé  Joa- 
quim da  C.  Corte  Real,  sobre  os  mesmos  assumptos  a  que  se  refere 
a  carta  anterior. 

Bahia,  3()  de  janeiro  de   1759.  4027 

Caui  A  do  Conselheiro  António   de  Azevedo  Coutinho  para  Thomé  J.  da 

C.  Corte  Real,  em  que  especialmente  o  informa  acerca  da  cobrança 
das  dividas  á  Fazenda  Real. 

Bahia,  3o  de  janeiro  de  1759.  4028 

Carta  particular  de  Manuel  Estevão  d'Almeida  e  Vasconcellos  Barberino 
para  Thomé  Joaquim  da  C.  Córtc  Real,  em  que  especialmente  se 
refere  á  grave  doença  que  sotfrcra. 

Bahia,  3i    de  janeiro  de   1759.  4029 

Oi-Kicios  (2)  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  Barberino  para  Sebastião  José 
de  Carvalho  e 'Ihomé  Joaquim  Córtc  Real,  em  que  se  refere  as 
reuniões  do  Conselho  ultramarino  e  Mesada  Consciência,  realisadas 
na  Bahia,  e  á  sua  commissão  a  respeito  dos  bens  dos  Padres  da 
Companhia  de  Jesus. 

Bahia,  3i  de  janeiro  de  1759.  4o3o — 3o3i 

Okkicio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  participa  ter  chegado  á  Bahia  a  Galera  A^.  5"^.  da  Ar- 
rábida e  Santa  Rita,  sob  o  commando  do  capitão  Manuel  dos  Santos 
Pereira  e  que  por  este  soubera  que  tinha  passado  em  Moçambique  o 
Vice-Rci  do  Estado  da  índia  Conde  da  Ega,  seguindo  a  22  de  julho 
em  direcção  a  Gòa.  Referc-se  também  ao  Governador  de  Moçam- 
bique Pedro  de  Saldanha  de  Albuquerque  e  a  alguns  passageiros,  de 
varias  procedências,  que  vinhão  a  bordo  da  Galera,  em  viagem  para 
o  Reino. 

Bahia,  24  de  março  de  lySg. 

Tevi  annexa  a  copia  de  uma  carta  do  Governador  Pedro  Sal- 
danha para  o  Conde  dos  Arcos.  ( i^  e  2^^  vias.) 

«Nesta  mesma  Galera  vierao  embarcados  o  Capitam  dos  Granadeiros  Lui:^ 
Jitsc  dos  Santos  e  o  sargento  mór  Engenheiro  António  José  de  Mello,  por  ha- 
verem obtido  licença  de  S.  M.  de  se  recolherem  para  esse  Reino,  para  donde 
também  vai  com  licença  do  Vice-Rei  do  Estado  da  índia  o  Tenente  de  Infan- 
taria Germano  António  Pereira  e  com  licença  do  Governador  de  Moçambique  o 
Tenente  de  Infantaria  João  da  Costa  c  com  licença  do  Administrador   Episcopal 


326 

o  Padre  Liii^  António,  Prior  d'aquella  Sé,  os  quaes  ficáo  nesta  Cidade  por  não 
terem  occazião  opportuna  de  einoarcação  para  proseguirem  a  sua  viagem,  nem 
lhe  permittir  o  breve  prazo  de  tempo, que  tem  mediado  depois  que  aqui  chegarão 
o  poderem  ir  para  o  Rio  de  Janeiro,  por  donde  rcmetto  estas  cartas,  na  consi- 
deração de  cjue  poderani  ainda  encontrar  naquelle  Porto  a  sua  respectiva  l''rnta. 
Esta  mesma  he  a  que  obriga  a  I).  António  Alvares  da  Cunha  a  metter-se 
na  viagem,  que  agora  taz  para  o  Rio  de  Janeiro,  porque,  como  se  acha  inteira- 
mente convalescido  das  moléstias,  que  aqui  experimeniou,  dezeja  antes  que  ellas 
lhe  repitáo,  recolher-se  a  esse  Reino. 

4o32 — 4035 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  participando  ter  chegado  de  Moçambique,  sob  prisão  e  a  bordo 
da  Galera  N.  S.  da  Arrábida  e  Santa  Rita,  o  Brigadeiro  David  Mar- 
ques Pereira,  para  ser  conduzido  ao  Reino  por  ordem  do  Governa- 
dor daquelle  Districto  Pedro  de  Saldanha  d'Albuquerque. 
Bahia,  24  de  março  de  1759. 
Tem  anneos  2  documentos,  [i^  e  2=*  vias.)  4036 — 4040 

Cartas  (2)  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real, 
a  i^  sem  importância  e  a  2^  referindo-se  ao  Breve  pontifício  que 
mandava  applicar  os  legados  não  cumpridos  no  tempo  determinado 
ao  Hospital  da  Mizericordia  da  Bahia 

Bahia,  i5  e  16  de  maio  de  ijSg.  4041 — 4042 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  acerca  da  baixa  dos  soldados,  que  tivessem  assentado  praça 
voluntariamente  e  10  annos  de  serviço. 

Bahia,  16  de  maio  de  lySg.  i  e2  vias.  4043 — 4044 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 

Real,  acerca  do  abono  feito  pela  Caza  da  Moeda  da  Bahia  para  o  cus- 

teamento  da  Náu  A^.  S.^  das  Necessidades^   que  comboiava   a  frota. 

Bahia,  17  de  maio  de  1759.  i  e  2  vias.  4045 — 4046 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real  em  que  se  refere  á  licença  concedida  a  António  de  Araújo  dos 
Santos  para  se  recolher  ao  Reino. 

Bahia,  17  de  maio  de  1759.  i^  e  2^  vias.  4047 — 4048 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  da  Marinha,  sobre 
o  reforço  da  tripolação  da  Náu  A^.  S'^.  das  Necessidades. 

Bahia,  14  de  maio  de  1759.    ;=>  e  2a  vias.  4049 — 4050 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  participando  ter  s'do  notificada  ao  l-'rovincial  dos  Jesuítas  a 
ordem  de  embarque  dos  Padres  Manuel  Gonzaga.  José  Honorato  e 
Luiz  Alvares. 

Bahia,  17  de  maio  de   1759.  i^  e  2^vias.  4051 — 4062 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real  acerca  do  auxilio  que  deveria  prestar  ao  Governador  das  Ilhas 
de  S.  Thomé  e  do  Príncipe  Luiz  Henriques  do  Motta  e  Mello,  para 
suffocar  qualquer  tentativa  de  revolta  ou  sedição  que  alli  podesse 
haver. 

Bahia,  14  de  maio  de  1759.  i  e  2^  vias.  4o53 — 4054 


327 

Okkicio  lio  Vicc-Rci  Conde  cios  Arcos  para  Thomc  Joaquim  da  C.  Còrfc 
Rcul,  rclcrindo-sc  uo  c<iric  c  cxportasúo  de  madeiras  paro  o  Keino 
c  a  compra  de  charruas  para  o  seu  transporte. 

Bailia,  17  de  moio  de  lyjy.  /■  e  2*  vias.  4o55 — 4056 

(3i"Kicio  do  Vicc-Rei  Conde  dos  Arcos  paro  Thomd  Joaquim  do  C.  Côrie 
Real,  cm  que  se  refere  á  chegada  de  Fr.  António  de  Jesus  Morio  c 
l''r.  Josc  de  Santo  António  Cascaes,  da  Ordem  de  S.  Francisco,  do 
Regular  observância  dos  Menoresda  Provinciade  Portugal,  enviados 
ao  lirasil  para  colher  esmolas  para  a  reedilicaváo  do  seu  Conventíj 
de  Lisboa  e  ao  rallecinientode  Fr.  Hento  de  S.  Bernardo,  que  olli 
fora  mandado  anteriormente  como  mesmo  Hm. 

Bahia,  17  de  maio  de  1759. 

Tem  annexo  um  documento,  contendo  varias  certidões,  i*  e 'j* 
vias.  4057—4060 

Oiiu;u»  do  Vi«.e-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Côrie 
Real,   remcttendo    umas    amostras   de    minério  de  ferro,   que   lhe 
enviara  o  Governador  de  Angola  António  de  Vasconcellos. 
Bahia,  iSdemaiodc  1759. 
'J\'m  annexo  um  documentos.  /»t'  i'"  vias  40G1 — 4064 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Córie 
Real,  cm  que  se  refere  ao  auxilio  que  fora  mandado  prestarão  Dr. 
Francisco  Marccilino  de  Gouvèa,  Desembargador  da  Casa  da  Sup- 
plicas-ão,  enviado  ao  Brasil  para  uma  importante  commissão  de  ser- 
viço na  comarca  do  Piauhy,  dando  parte  das  ordens  que  transmittira 
a  differentes autoridades  civis  e  militares,  para  coadjuvarem  o  referido 
Magistrado  na  sua  missão. 

Bahia,    10  de  maio  de  i75(). 

Temannexos  10  documento.    /^  e  2^  vias.  4063 — 40S6 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim   da  Costa 
Corte  Real,  participando  o  fallecimento  do  constructor  naval  Manuel 
de  Araújo  Silva  e  ter  encarregado  o  Inspector  Manuel   da  Silva  Ma- 
chado de  superintender  nos  trabalhos  da  nova  náu. 
I^ahia,  18  de  maio  de  1739. 
Tem  annexo  um  documentos,   i'^  e  2^  vias.  4087 — 4090 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,   em  que  participa  a  chegada  a   Bahia  do  novo  Governador  da 
Fortaleza  Cezárea  de  Ajuda  Félix  José  de  Gouveia  e  as  diflftculdades 
que  tivera  para  arranjar  embarcação  que  alli  o  conduzisse. 
Bahia,  18  de  maio  de  1739.  /"  2^  vias. 

Emquanio  se  põe  prompta  a  embarcação  para  se  poder  metter  em  viagerr  , 
se  porãm  também  promptas  pela  Fazenda  Real  as  fazehdas  que  se  devem  con.- 
prar  para  as  daxas,  que  dão  e  sempre  derão  os  novos  Directores  de  todas  as 
nações  ao  Rey  de  Daomé,  aos  seos  Cabeceira  se  mais  pessoas  que  por  estilo  antigo 
sempre  as  perceberão,  porque  comprando-se  nesta  Cidade  em  conjunctura  tái» 
oppurtuna,  como  a  prezente,  em  que  chegou  a  Não  da  índia,  será  esta  despeza 
muito  menor,  do  que  feita  na  Costa  da  Mina,  donde  toda  a  qualidade  de  géne- 
ros sobem  a  preço  muito  excessivo...» 

4091—4092 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  D.  José  Botelho  de  Mattos  para  Thomé 
Joaquim  da   C.    Còrte    Real,   communicando    que    Fr.    Diogo   da 


328 

Conceição,  a  que  documentos  anteriores  se  tem  referido,  regressara 
)á  ao  Reino  a  bordo  do  navio  N.  S.  da  Penha  de  França  Rainha 
dos  Montes. 

Bailia,  19  de  maio  de  1759. 

Tem  annexo  um  documento.  409^ — 4'^>94 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para   Tliomé  Joaquim  da  C.  Corte 
r<eal,  communicando  que  haviam  regressado  aos  Corpos  a  que  per- 
tenciam, vários  officiaes  e  soldados  que  haviam  embarcado  em  diffe- 
rentes  naus,  para  reforço  de  suas  guarnições. 
Bahia,  19  de  maio  de  1759. 
Tem  annexos  2  documentos,   i^  e  2^  vias  4095 — 4100 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  se  refere  aos  serviços  prestados  pelo  Engenheiro  José 
António  Caldas  nas  Ilhas  de  S.  Thomé  e   Príncipe  e  a  necessidade 
imperiosa  de  os  recompensar  condignamente. 
Bahia,  19  de  maio  de  1759.   i^  e  2^  vias. 

«Ordenou-se-me  por  Provisam  do  Conselho  Ultramarino  com  data  de  3o 
de  agosto  de  1755,  que  escolhesse  hum  Engenheiro  dos  melhores  que  houvesse 
na  aula  militar  desta  Cidade  e  que  o  mandasse  na  companhia  da  Ilha  do  Prín- 
cipe, que  aqui  se  achava,  para  dezenhar  a  fortificação,  que  se  devia  fazer,  e  que 
interporia  eu  o  meu  arbítrio  sobre  o  premio,  que  merecia  por  esta  viagm,  pf>r- 
que  não  devia  ser  obrigado  a  mais,  que  a  estar  naquellas  Ilhas  o  tempo  que  lhe 
fossenecessario  para  as  diligencias  que  se  lhe  encarregaváo 

Dando  resposta  ao  Conselho  Ultramarino  ás  ultimas  clauzulas  desta  Pro- 
visam cm  carta  de  17  de  maio  do  anno  dç  1737  disse  que  me  parecia,  qu3  o 
premio  não  podia  ser  menor  do  que  a  patente  de  Capitão  Engenheiro  com  aquelle 
mesmo  soldo'  com  que  lograrão  este  mesmo  posto  António  de  Brito  Gramaclio 
e  Nicoldo  de  Abveii  Carvalho,  mas  impondo-se-lhes  a  obrigação  de'ditar  na  Aula 
militar  desta  Cidade  defensas  de  praças  e  expugnação  delias  e  Geometria  espe- 
culativa, sempre  que  não  houvesse  official  determinado  por  S.  M.  para  este  exer- 
cício; porque  dando-lhe  este  accrescentamento  não  só  se  lhe  remunerava  o  tra- 
balho e  a  dispeza  que  fezem  tão  perígoza  e  arriscada  viagem,  em  que  arruinou 
a  saúde,  e  teve  a  vida  no  ultimo  perigo;  mas  que  rezultava  ao  serviço  de  S.  M.  a 
utilidade  de  ter  que  houvesse  de  instruir  alguns  moços,  que  convidados  por  este 
exemplo  se  applicariâo  a  hum  tão  necessário  como  importante  estudo...» 

41 01 — 4102 

Officio  do  Vice-Rei   Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que   participa  ter   mandado  publicar  as  sentenças  da  Su- 
prema Junta  da  Inconfidência  contra  os  principaes  chefes  e  co-réos  do 
attentado  commettido  contra  o  Rei  na  noite  de  3  de  setembro  de  1758. 
Bahia,  19  de  maio  de  1739.  4io3 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  communica  terem  chegado  na  Fragata  A^.  S'^  das  Ne- 
cessidades os  materiaes  enviados  de  Lisboa  para  a  construcção  da 
nova  náu, 

Bahia,  19  de  maio  de  1759.  /^  e  2^  vias. 

A  /«  tem  annexos  5  documentos  e  a  2^  um.  4104 — 4' ' ' 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real, 
congratulando-se  por  ter  mallogrado  o  attentado  de  3  de  setembro 
contra  o  Rei  e  participando  que  em  todas  as  igrejas  se  tinham  cele- 
brado Te-Deum  em  acção  de  graças. 

Bahia,  20  de  maio  de  1759.  41 12 


326 

Carta  do  Provedor  m<)r  dti  Fu/cnda  Manuel  de   Mattos  Pegado  Serpa  paro 

Thomé  Joaquim  da  C  Còvni   Kcal,  em  que  se   i|ueixa   de  ter   sidu 

desconsiderado  em  autos  puhlicos   pelo  Desembargador  da  Relação 

e  Juiz,  dos  Moedeiros  Fernando  Jo>íé  da  Cunha  Pereira. 

Hahia,  20  de  maio  de  lySf). 

Tcin  anncxo  um  itocumcnto.  41 13—41 14 

Cauta  do  Arcebispo  da  iiahia  para  Thomé  Joaquim  da  C  Còric  Reol,  cm 
ijuc  especialmente  se  retere  á  reforma  dos  Jesuítas  e  ao  provimento 
das  Vigararias  do  sertão  em  Padres  do  Habito  de  S.  Pedro. 

Iiahia,  23  de  maio  de  \^b^).  4m5 

Caki.v  do  Hriuadeiro  David  Marques  Pereira  para  Thomd  Joaquim  da  C. 
Corte  Kcal,  em  iiue  relata  vários  factos  criminosos  succedídos  em 
Moçambique,  o  suicídio  do  Governador  General  João  Manuel  de 
Mello,  a  perseguirão  de  que  fora  victima  e  que  determinara  a  sua 
prisão,  eic. 

Bahia,  23  de  maio  de  1759.  [V.  n.  4o36)  4116 

Okkicio  do  Vicc-Rei    Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Cõric  Real,  cm  que  se  refere  a  remessa  de  34  fardos  de  fazendas  da 
Índia,  enviados  para   Lisboa  pelos  administradores  geraes  do  Es- 
tanco Real  do  tabaco  de  p(>  de  Gòa. 
Iiahia,  25  de  maio  de  1739. 

Tem  aunexos  5  documentos  e  entre  elles  a  relação  especificada 
dasfa\cndas.  i'' e  2'^  vias.  4117 — 4128 

Oi  Kicio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Thome'  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  communicando  ter  recebido  participação  do  Governador  inte- 
rino do  Rio  de  Janeiro  José  António  Freire,  de  alli  ter  chegado 
doente  o  Desembargador  Ignacio  de  Sousa  Jacomc,  fallecendoa  12 
de  março,  sem  ter  tomado  posse  do  seu  logar  de  Chanceller. 

Iiahia,  25  de  maio  de  1759.  i»  e  2^  vias.  4'29 — 4i3o 

Okkicio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  da  Marinha,  acerca 

do  destino  que  teriam  a  mastreação,  velame,  ferragens,  etc,  da  nau 

de  guerra  N.  S.  da  Lampadosa,  que  fora  mandada  queimar  no  Rio  de 

Janeiro,  e  dos  trabalhos  de  consirucção  da  nova  nau. 

Bahia,  25  de  maio  de  1759. 

Te77i aunexos  3  documentos,  i^  e  2^^  vias.  41 3 1 — 41 38 

Officio   do   Vice-Rei    Conde   dos   Arcos  para   o   Ministro   da   Marinha, 
participando  ter  chegado  de  Gòa  a  Nau  da  índia  S.  António  e  Jus- 
tiça e  informando  acerca  de  sua  tripulação,  carga,    passageiros,  etc. 
Bahia,  26  de  maio  de  1759. 

Tem  annexos  3  documentos.,  sendo  um  delles  o  mappa  da 
carga.  /»  e  2^  vias. 

«Vem  por  commandante  desta  Náo  Manuel  Castro  Ribeiro  e  consta  a  sua 
£íuarnic,áo  de  25  ofiiciaes,  6  homens  d'armas,  64  marinheiros,  14  grumetes,  20 
pagens  e  20  artilheiros. 

Vem  mais  na  dita  Náo  o  Dczembargador  João  de  Mesquita  que  sérvio  no  Es- 
tado da  índia  de  Chanceller  c  Governador,  e  vem  com  licença  de  V.  M.  o  capitão 
de  granadeiros  .José  Gonçalves  da  (ornara  e  o  capitão  de  infantaria,  que  ser\io 
na  Praça  de  Moçambique  Faustino  Rodrigues  de  Carvalho  e  com  licença  do  Vice- 
Roy  Henrique  de  Mello,  expulso  que  toi  da  Companhia  de  Jesus  ..»         o   /- 

_  1  ■  42 


330 

Officio  dos  Insjíectores  da  mesa  da  Inspecção  José  Lopes  Ferreira  e  Fran- 
cisco Xavier  de  Almeida  para  Tnomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real, 
relatando   as   divergências  que  havia  entre    os  vogaes  da  Mesa   da 
Inspecção  sobre  a  classificação  dos  assucares  e  queixando-se  do  pro- 
•        cedimento  irregular  do  Desembargador  e  Inspector   Bernardo  Gon- 
zaga, em  uma  sessão  a   que  presidira,   arrogando  a   si   o   voto  de 
qualidade  para  fazer  prevalecer  a  sua  opinião. 
Bahia,  27  de  maio  de  J759. 
Tem  annexos  2  documentos.  4147 — 4149 

Carta  do  commandante  da  frota  Manuel  de  Mendonça  e  Silva  para  Thomé 
Joaquim  da  C.  Corte  Real,  na  qual  faz  a  narrativa  detalhada  da  sua 
viagem  de  Lisboa  até  a  Bahia,  em  que  gastara  63  dias. 

Bahia,  27  de  maio  de  1759.  4i5o 

Offjcio  dos   Inspectores   da   Mesa   de   Inspecção,   da   Bahia,  António   da 

Rocha  Pitta,  João  Bernardo  Gonzaga   e   José  Álvaro  Pereira  Sodré, 

para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  acercadas  divergências  que 

havia  na  Mesa   da   Inspecção    sobre   a   classificação   dos  assucares. 

Bahia,  27  de  maio  de  1759. 

Te7n  annexos  7  documentos.  /^  e  2^  vias.  4151 — 41GG 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  participando  que  o  Desembargador  Manuel  Estevão  de  Al- 
meida Barberino,  dera  principio  á  sua  diligencia  para  averiguação 
dos  bens  dos  Padres  da  Companhia  de  Jesus,  possuídos  pelos 
Collegios  e  Casas,  que  por  elles  eram  administrados  sem  as  indis- 
pensáveis licenças  regias,  tendo  já  em  seu  poder  os  titulos  de  muitas 
propriedades  de  que  lhe  fizerani  entrega  os  reitores  do  Collegio  da 
Companhia,  da  Casa  do  Noviciado  de  N.  S^.  da  Annunciada  e  Se- 
minário de  N.  S''.  da  Conceição. 

Bahia,  28  de  maio  de  1759. 

Tem  annexos  2  documentos.  /^  e  2^  vias.  4167 — 4172 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Còrie 
Real,  que  se  refere  á  chegada  dos  navios  da  frota  e  aos  motivos  que 
retardavam  o  seu  regresso. 

Bahia,  29  de  maio  de  1759. 

Tem  annexo  um  documento.  1^  e  2^  vias.  4^7^ — 4'7^ 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  se  refere  á  evasão  de  vários  soldados  e  marinheiros 
desertores  que  se  achavam  presos  na  Nau  da  índia  Santo  António 
e  Justiça. 

Bahia,  29  de  maio  de   1759. 

Tem  annexo  i  documento,  i^  e  2^  vias.  4177 — 4180 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  accusando  a  recepção  da  copia  do  decreto  de  7  de  setembro  de 
1758,  em  que  se  nomeava  a  Rainha  regente  do  Reino. 

Bahia,  29  de  maio  de  1759.  4181 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  lhe  participa  á  chegada  á  Bahia  de  uma  esquadra  de  4 


331 

navios  da  Companhia  da  In({latcrra,  cujos  nomes  vão  referidos  nos 
documentos  scúuinics. 

Bahia,  29  de  maio  de  1759.  4182 

uDir.Kii  N<:u  i|iic  mandou  faxcr  o  Conde  dos  Arcos  I).  Marcos  de  Noronha, 
Vice- Hei  e  Capiíúo  (ícncrni  de  Mar  e  'l'erra  do  Kstado  do  Brasil,  no 
navio  in({lez  Hanke,  de  que  era  Capitão  Kicardu  Drakc.» 
Bahia,  26  de  maio  de  lybq. 
Copia.  {Atincxa  ao  n.  4ií<2),  4i83 

Instrdmknto  em  publica  forma  com  o  theor  dos  autos  de  diligencia  feita 

pelo  Desembargador  Ouvidor  Geral  do  Civel  odr.  Bernardino  Falcão 

de  Gouvêa,  no  navio  ingie/  Hosierly,  do  Capitão  Frederico  Vicente. 

Bailia,  2  3  de  maio  de  lySy. 

{Anncxo  ao  n.  4i<S''j.)  4184 

TuASLADo  dos  autos  de  diligencia  que  se  le/   no   iinvio   iiit;U/,  Tavstock,  do 
Capitão  Benjamin  Sankins. 
Bahia,  25  de  maio  de  i75y. 
{Annexo  ao  n.  4i6'2).  41 85 

Traslado  dos  autos  de  diligencia  feita  pelo  Desembargador  Ouvidor  Geral 

do  Civel  o  dr.  Bernardino  Falcão  de   Gouvèa,   cavalleiro  professo 

na  Ordem  de  Christo  na  nau  inglcza  por  invocarão  Príncipe  Heri' 

rique,  do  com  mandante  Thomaz  Best. 

Bahia,  24  de  maio  de  1759. 

(Annexo  ao  n.  4182.)  4186 

Okkicio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos,  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  se  refere  á  prisão  de  35  passageiros  dos  navios  da  frota 
por  falta  de  passaportes. 

Bahia,  29  de  maio  de  1759. 

Tem  annexos  2  documentos.  /^  e  2^  vias.  1887 — 4192 

Okkicio  da  Mesa  da  Inspecção  para  Thomc  Joaquim  da   C.  Còrtc  Real, 
acerca  do  carregamento  e  partida  da  frota. 
Bahia,  29  de  maio  de  1759. 

E'  assig-nado  por  João  Bernardo  Gonzaga,  António  da  Rocha 
Pitta,  José  Lopes  Ferreira,  José  Álvaro  Pereira  Sodré  e  Francisco 
Xavier  de  Almeida.  4193 

Ofkicio  do  Desembargador  João  Bernardo  Gonzaga  (para  Thomé  Joaquim 
da  C.  Corte  Real),  em  que  se  refere  á  sua  chegada  á  Bahia  em  18  de 
fevereiro,  a  ter  tomado  posse  do  logar  de  Intendente  geral  em  23,  á 
eleição  dos  Inspectores  da  Mesa  da  Inspecção  Francisco  Xavier  de 
Almeida,  José  Lopes  Ferreira  e  José  Álvaro  Pereira  Sodré,  á  clas- 
sificação dos  assucares  e  tabacos,  ás  divergências  entre  os  Inspe- 
ctores por  causa  da  presidência  da  Mesa  quando  o  Intendente  esti- 
vesse doente  ou  impedido,  á  navegação  da  Costa  da  Mina. 
Bahia,  19  de  maio  de  1759.  /^  e  2="  vias. 
A  i'^  via  tem  annexos  2  documentos.  4^94 — H97 

Okficio  do  Director  da  Fortaleza  de  Ajuda,  Félix  José  de  Gouvèa  (para 
Thomé   Joaquim    Corte  Real),   em   que  participa   estar  á  espera  de 


332 

embarcação  que  o  conduza  á  sua  Fortaleza  e  informa  da  necessidade 
que  havia  de  enviar  para  alli  materiaes  e  géneros,  referindo-se  á 
lorma  como  se  aciíava  regulada  pela  Mesa  da  Inspecção  a  navegação 
para  a  Costa  da  Mina,  Angola  e  Moçambique  c  á  maneira  como  se 
exercia  o  commercio  nos  portos  da  Costa  d'AI'rica. 

Bahia,  29  de  maio  de  1759.  4198 

Okkicio  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  de  Almeida  de  Vasconcellos  Bar- 
berino  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real  participando  as  di- 
ligencias a  que  já  tinha  procedido  para  averiguações  dos  bens  de 
raiz,  possuídos  pelos  Padres  da  Companhia  de  Jesus. 

Bahia,  3o  de  maio  de  1759. 

Tem  annexos  12  documentos,  i^  e  2°-  vias. 

«Eu  Elrey  Faço  saber  a  vós  Manuel  Estevão  de  Vasconcellos  Barberino, 
Dezembargador  da  Casa  da  Supplicaçáo,  que  sendo  tão  antiga  como  estes  mcos 
Keinos,  a  proliibiçáo  de  adquirirem  bens  de  raiz  a  cotnmunidades  eclesiásticas, 
que  foi  vigorosamente  excitada  na  Ordenação  do  Livro  2°,  tit*.  18  e  depois  delia 
não  só  no  Alvará  de  3o  de  jtillio  de  161 1,  pelo  qual  se  ordenou  que  os  Cor- 
regedores das  Comarcas  ou  os  Provedores  nos  lugares,  aonde  elles  não  entrão, 
fizessem  nesta  matéria  hum  rigorozo  exame,  obrigando  os  mesmos  eclesiásticos 
a  mostrarem  as  licenças  regias,  com  que  possuhião  os  bens  de  raiz,  de  que  esti- 
vessem de  posse  e  que  aquelles  que  achassem  possuídos  sem  ellas,  os  tomassem 
para  a  Coroa,  com  a  p^na  de  que  não  fazendo  os  referidos  xMinistros  as  ditas 
diligencias,  se  lhes  desse  em  culpa,  mas  tãobem  na  Provisão  de  1 3  de  agosto 
de  16 1 2  e  no  outro  Alvará  de  2  3  de  novembro  do  mesmo  anno  :  e  apertando  as 
razoens  de  necessidade  publica  que  fundarão  as  referidas  Leis  muito  mais  indis- 
pensavtlmente  no  Contmente  do  Brazil  para  remover  os  que  a  elle  passão  como 
missionários  de  se  entregarem  á  cobiça  de  adquirirem  e  accumularem  bens 
temporaes  com  prejuízo  e  escândalo  publico,  abandonando  para  isso  o  apostó- 
lico fervor,  com  que  devião  empregar  todo  o  seo  disvelo  na  conversão  e  sal- 
vação das  almas:  em  resolução  de  3  de  dezembro  de  1684,  tomada  sobre  con- 
sulta da  Meza  do  Dezembargo  do  Paço  e  do  Conselho  Ultramarino  foi  determi- 
nado pelo  Senhor  Rey  Dom  Pedro  segundo,  mco  Senhor  e  avô,  que  em  todos  os 
Uominios  Ultramarinos  se  executasse  irrefragavelmente  as  sobreditas  leis  e 
ordens,  com  as  mais  que  até  então  se  tinhão  promulgado  e  expedido  sobre 
esta  matéria.  E  porque  não  só  não  tiverão  ainda  execução  as  sobreditas  leis 
e  ordens,  mas  todas  as  mais,  que  depois  daquelle  tempo  se  requererão  forão 
sempre  frustradas  com  a  pernicioza  consequência  de  se  haverem  os  Religiozos 
da  Companhia  de  Jezus  internado  pelos  sertoens  do  mesmo  Continente,  arro- 
gando-se  nelle  o  clandestino  domínio,  não  só  das  terras,  aonde  entravão,  mas 
até  (o  que  mais  he),  dos  mesmos  índios,  habitantes  delias,  como  se  os  homens  li- 
vres podessem  estar  no  commercio,  para  serem  possuídos,  como  escravos  contra 
as  díspozíçoens  de  direito  natural  e  divino,  como  se  os  sobreditos  índios  podessem 
ser  espoliados  do  domínio,  que  nas  mesmas  terras  lhes  tocava,  como  naturaes  e 
primários  habitantes  e  occupantes  delias,  e  como  se  ainda  as  outras  terras,  que 
se  achassem  legitimamente  possuídos  por  vassallos  civilizados  podessem  passar 
aos  mesmos  religiozos,  sem  licença  minha  especial,  com  a  expressa  declaração 
,,.  e  taxação  das  certas  sommas  ou  importâncias  dos  bens  nas  sobreditas  licenças 
facultadas.  Accrescendo  a  tudo  os  outros  ainda  mais  escandolozos  absurdos,  com 
que  os  sobreditos  Religiosos  se  tem  pervertido  e  secularízado  pela  anímozidade 
que  nelles  influirão  aquelas  clandestinas  e  reprovadas  uzurpaçoens  do  socego 
publico  dos  meos  vassallos,  que  já  não  podem  dispensar  a  minha  Regia  auto- 
ridade da  elíicaz  protecção  com  que  devo  mantel-os  em  justiça,  em  pás  e  em 
socego.  Em  consideração  de  tudo  o  referido :  Sou  servido  ordenar-vos  que  pas- 
sando á  Cidade  da  Bahia  estabelecendo-vos  nella,  façaes  logo  intimar  a  todos 
os  Prelados  de  cada  hum  dos  Collegios,  Cazas,  Residências  e  quaesquer  outros 
Lugares,  onde  tiverem  habitação  os  ditos  Religiosos  da  Companhia,  que  no 
termo  dos  primeiros  20  dias  depois  da  intimação,  que  lhe  fizeres  por  carta  feita 
pelo  Escrivão  do  vosso  cargo  e  por  vós  assinada,  hajão  de  exhibir  perante  vós 
as  relaçoens  dos  bens  de  raiz,  que  cada  hum  dos  ditos  Collegios,  Casas,  Resi- 
dências e  Lugares  tiver  na  sua  posse,  ainda  que  seja  debaixo  do  pretexto  de 
administração  de  Capellas,  sem  para  isso  haverem  precedido  licenças  regias, 
concernentes  a  cada  hum  dos  referidos  bens,  com  a  taxação  de  sua  importância 
e  isto  com  a  cominação  de  que  não  exhibindo  as  ditas  licenças  no  referido  termo, 
procedereis  (como  logo  deveis  eftcctivamente  proceder)  a  irremissível   sequestro 


333 

niu]uullcit  hcn»  de  rui/,  cm  que  n  nAo  achnrcii  fcti<t  por  vírtiuic  da*  minha»  an- 
iiiitcccdcntcH  onlciiH.  O  i|uc  %a  cnUMuio  ii    rc»pcil<)  ilo»  ilito»  hcti»  yn^ntíuin*  Mrrti 
riictililiulc<«  rc^iiiH,  cxpctlitiii  na  forniu  lia  Onlcniicrio  Uo   Kcino  c'"^ 
kl(iH  valori-N  por  cila  ractiliaii)'».  Pnrcnt  ainda   a  rci peito   dc»lcii   i 

Com  lactiltladc  regia  devei»  examinar  com  uulii  a  exaciiiláo  «c  »c   

mitei«i|iie  lorAo  peniiclliilon  para  oh  con»ervarei»  no  ilominio  do»  relendo»  i<e- 
gioHoN  ou  Hc  torAo  ampliailoH  com  aci|iti/iv'<*cn»  não  laculiada»,  para  tomnrex 
para  a  minha  (^oròa  aquclle»  em  que  »c  vericcur  occcrio  reprovado  pela»  »'.i>t  ■ 
dita»  Icíh  e  ordens.  Sendo  o»  dito»  Hiiuudo»  no»  Scrtocn»  c  Aldeia»  de  Ii^Ij'  . 
que  novamente  kc  devem  erigirem  Vílla»  c  I.ugurc»,  com  vígaruriu»  provida»  n.i 
loiína  daH  minha»  otdeiiH,  em  clérigo»  »eculare»,  depoi»  de  e»labelecerc»  u  ca/a 
da  rc/iilencia  do  Viuario  com  oh  hcon  competente»  puHtuc»  de  occordo  com  o 
ArccbiHpo  daquclla  uiocexc,  repartireis  u»  terra»,  que  rc»tarem  pelos  Índio»  hu- 
bitantcH  da»  relcridas  Villus  e  I.ugarcs.  t&obem  tic  uccordo  com  o  (Umác  Vícc- 
Rcy  e  com  o  mcKmo  Arcebi»po,  venceiuIo-Hc  pela  pluralidades  de  votos,  qual- 
quer liuvida  que  haja  Hohre  a»  porçoens  de»ta  repartição  para  que  »c  ii&o  «u»- 
pcnda  n  cllcito  delia  até  se  me  dar  conta,  para  cu  resolver  o  que  julgar  mai» 
conveniente,  segundo  a  exigência  dos  cazo».  Os  prédios  urbanos  e  ma»  bens 
situaiios  nos  subúrbios  e  lugares  adjacentes  ú  Capital  c  mais  terras  notáveis 
depois  lios  sequestros,  que  nelles  houveres  feito,  serão  administrado»  até  se- 
gunda ordem  miiihu  pelos  sequestrurios,  que  cm  juntas  com  os  mesmos  Ar- 
cebispo e  C.oiuie  \'ice-IU'y  se  julgarem  mais  idóneos,  dando-mc  conta  do  valor 
lias  propriedades  e  lia  importância  dos  rendiriienios  annuaes,  que  produzir  cada 
luima  delias  para  eu  ordeiuiro  que  me  parecer  opportuno. 

O  que  tudo  escutareis  nestu  conlormidadc  com  o  zelo  c  actividade,  que  de 
vós  contio,  e  requer  de  sua  natureza  huma  deligencia,  cm  que  tanto  se  interessa 
I)  serviço  de  Dcos  e  meo,  como  o  bem  commum  c  soccgo  publico  dos  mcos  vas- 
sallos,  que  habiião  no  referido  hstado,  sem  admittires  recurso  algum,  que  náo 
seja  devolutivo  e  immcdiatamenie  rczervado  a  minha  Real  Pessoa,  com  inhi- 
bição  de  todos  e  qaesquer  ministros  e  de  todos  c  quaesqucr  tribunacs.  Para 
l'.scrivâo  desta  Commissão  Ilcy  por  bem  nomear  o  bacharel  Joaquim  José  de  An- 
drade, actual  Ouvidor  da  Jacobina,  dando-lhc  o  lugar  por  acabado,  e  na  sua  falta 
nu  impedimento  o  Bacharel  João  Ferreira  de  Bittencourt,  táobcm  actual  Juiz  de 
fora  da  (jdade  da  liahia  :  os  quaes  Hey  por  bem,  que  tcnháo  fé  c  credito  cm  juizo 
c  tora  dcllo  em  tudo  o  que  de  ordem  vossa  escreverem  debaixo  do  mesmo  jura- 
mento q^ue  tomarão  para  os  lugares,  que  estão  prczentcmcntc  servindo.  Escripta 
em  Belém,  8  de  maio  de  1738.  Rey.v  [Doe.  n.  4-200). 

4199 — 4224 

Oii  icio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  sobre  o  tornecimento  de  substancias  e  materiaes  ás  Casas  da 
Moeda  e  Casas  da  fundição. 

Bahia,  3o  de  maio  de  1759. 

Tem  anncxos  5  documentos,  i^  e  2^  vias.  4225 — 4236 

Oki-icio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Thomc  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  acerca  do  mesmo  assumpto  a  que  se  referem  os  documentos 
antecedentes. 

Bahia,  3o  de  maio  de  1759.  /"c  2^  vias.  4237 — 4238 

Okkicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomc  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  informando  favoravelmente  o  requerimento  de  António  da 
Costa,  Cirurgicão  mordo  Regimento  d'Infantaria  do  Coronel  Manuel 
Domingues  Portugal,  pedindo  a  gratificação  de  GSooo  rs.  mensaes 
pelo  tratamento  dosofiiciaese  soldados  do  Batalhão  de  Artilharia, 
de  que  era  tenente  general  João  da  Rocha  Rocha,  como  fora  abonada 
ao  seu  antecessor  o  Cirurgião  André  Marini. 

Bahia,  3o  de  maio  de  1759.  4239 

Rkpri-.skntaçáo  da  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia,  dirigida  ao  Rei,  sobre  a 
navegação  do  Brasil  para  os  portos  da  costa  africana. 

Bahia,  18  de  maio  de  1738.  4240 


334 

Officio  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  de  Almeida  Vasconcellos  Barbe- 
rino,  para  Thomc  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  acerca  das  duvidas  que 
se  tinnani  suscitado  sobre  a  competência  do  Conselho  Ultramarino, 
reunido  na  Bahia,  ou  da  Junta  especial  crcada  pela  carta  regia  de  8 
de  maio  de  lyõH,  para  o  julgamento  do  sequestro  dos  bens  dos  Je- 
suítas, repartição  das  terras,  nomeação  dos  depositários,  etc. 
Bahia,  3o  de  maio  de  lySg. 
Tem  annexa  a  copia  da  seguinte  carta  regia.  i^e'2^vias. 

«Conde  dos  Arcos,  D.  Marcos  de  Noronha,  Vice-Rei  e  Capitani  General  do 
Estado  do  Brazil.  Amigo.  Eu  Elrei  vos  .envio  muito  saudar  como  aquelle  que 
amo.  Fui  servido  mandar  passar  a  essa  Cidade  os  Doutores  José  Mascarenhas 
Pacheco  Coelho  de  Mello  e  Manuel  Estevão  de  Almeida  de  Vasconcellos  Barbe- 
lino,  havendo  feito  mercê  a  cada  hum  delles  por  Decreto  de  i8  do  corrente  mez 
de  maio  de  hum  lugar  ordinariode  Conselheiro  do  Conselho  do  Ultramar.  E  por- 
que não  coube  na  brevidade  do  tempo  que  lhe  determinei  para  o  seo  embarque, 
passarem-se-lhes  cartas  dos  referidos  lugares  :  Houve  por  Dcm  outro  sim  haver- 
Ihes  por  dada  desde  logo  a  posse  delles,  como  se  realmente  a  houvessem  to- 
mado. E  sou  servido  que  pelos  ditos  decretos  e  por  esta  somente  possáo  exer- 
citar os  ditos  lugares  e  gozar  de  todas  as  honras^  benefícios,  izensocns,  franque- 
zas e  antiguidades  de  taes  Conselheiros,  como  se  estivessem  prezentes  nesta 
Corte. 

Podendo  fazer  Conselho  neste  Estado  com  o  Doutor  António  de  A:{evedo 
Coutinho  ou  dois  delles  somente  no  impedimento  ou  auzencia  de  qualquer  dos 
sobreditos  para  os  negócios  concernentes  ao  estabelecimento  da  liberdade  das 
pessoas,  bens  e  commercio  dos  índias,  fundaçoens  das  novas  Villas  e  lugares  que 
devem  ser  erigidas  nas  Aldeias  dos  mesmos  índios  prezentes  e  futuras  e  a  re- 
dução dos  bens  illicita  e  clandestinamente  occupados  pelos  Religiozos  da  Com- 
panhia de  Jesus  aos  termos  das  suas  fundaçoens  e  daquelles  que  depois  delias 
lhes  foráo  facultadas  na  forma  da  Ordenasan  do  livro  segundo  titulo  i8.  .  .  . 
Belém,  19  de  maio  de  1759.» 

4241 — 4244 

Officio  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  Barberino  para  Thomé  Joaquim 
da  C.  Corte  Real,  em  que  se  refere  ás  diligencias  a  que  tinha  de 
proceder  no  Collegio  da  Companhia  da  Villa  de  N^.  S^.  da  Victoria, 
na  Capitania  do  Espirito  Santo  e  na  Caza  de  S.  Salvador  na  Capi- 
tania de  Porto  Seguro. 

Bahia,  3o  de  maio  de  lySq.  1°^  e  2^  vias.  4246 — 4246 

Carta  particular  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  Barberino  para  Thomé 
J.  Corte  Real,  de  meros  cumprimentos. 

Bahia,  3o  de  maio  de  1759.  4247 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real, 
em  que  se  refere  ao  carregamento  da  Galera  A^.  5^.   da  Conceição  e 
Santo  António,  do  Capitão  Fernando  Francisco  Silva. 
Bahia,  2  de  maio  de  1739. 
Tem  annexo  o  mappa  da  carga  embarcada,  i^  e   2^^  vias. 

4248 — 4251 

Cartas  particulares  do  Vice-Rei  Conde  dos   Arcos  para  Sebastião  José  de 
Carvalho  e  ThomazJ.  Corte  Real. 

Bahia,  3o  de  maio  de  1759.  [Sem  importância).  4252 — 5234 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  se  refere  ao  parecer  que  o  Conselho  Ultramarino, 
que  funccionava  na  Bahia,  dera  sobre  a  applicação  que  podia  ter 
na  Capitania   o    Directório    formulado    por    Francisco    Xavier    de 


335 

Mciulons»  ruriíulo,  (iovcrnndor  c  Capitão  General  do  Pará  c  Mo- 
raiiliáo  pinii  o  regimen  dos  Índios  da»  povoavóe»  desta»  Cnpí'  miíis. 
Haliiu,  I  de  junho  de  1739. 

«Vciuln  o  r«<iiiK(,-lh(i  o  prcilicm  Directório  lhe  pnrccco  devia  interpor  n  »cii 
parecer,  que  conteiii  im  papel,  que  iuntainciile  com  e»lu  »crú  entregue  a  V.  i-!x*. 
e  como  iielle  se  iledu^  largamente  a»  parte»  cm  que  o  mesmo  Directório  poJc 
Her  applicavel  c  hm  em  não  pode  ter  applicacâo  luis  Alil(Jns  dn  Hraxil,  port|ue 
OH  huliiiH  que  mm  povoão  eKtfio  c  entiverao  Hempre  em  muito  inferior  citado  uo* 
de  ilii  Para  e  Muranhâo,  nfio  kc  me  otcrecc  i|ue  di;rer  n  V,  Kx*.  outra  Cotixa  a 
este  Uetipcito,  He  náo  i|ue  licfui  a  paHHar-me  a»  orden»  neceKtiariuH,  para  que  cm 
tUilo  aiiuillo,  (|ue  HC  julgou  applicavel  ao  mciimn  l)irectorio  u  haju  de  ter  nem 
perda  ue  tempo  na»  povoacõeH  «Ioh  índio»  dente  K»tado,  o  que  V.  Kx*.  furú  prc- 

zciitc  u  S.  M.  paru  determinur  u  que  fór  servido * 

4253 

Paukcku  do  Conscliio  Uliramarino  á(n  Bahia  sobre  os  paragraphos  do  Di- 
rectório para  regimen  dos  índios  das  Aldeias  das  Capitanias  do  Pará 
e  Maranhão,  approvado  por  Alvará  régio  de  17  de  agosto  de  1738  e 
que  podiam  ser  applicaveis  aos  índios  do  Kstado  do  Brazil. 
Bahia,  i()  de  maio  de  i75<j.  [Annexo  ao  n.  4255.) 
Assifj^naiio  pelo  Conde  1).  Marcos  de  Noronha,  António  d' Aze- 
vedo Coutinho,  D.  José  Mascarenhas  Pacheco  Pereira  Coelho  de 
Mello  e  Manuel  Estevão  de    Vasconcellos  de  Almeida  Barberino. 

«Senhor.  Com  a  carta  de  ofFicio  expedida  pela  Secretaria  de  Estado  dos 
Negócios  da  Marinha  e  Domínios  Ultramarinos  na  data  de  3  de  fevereiro  do 
ITezcnto  anno  de  ly^i»  se  remctterão  ao  Conde  Vice  Rei  deste  Estado  os  exem- 
[••iarcs  que  contem  o' Directório,  que  formou  Francisco  Xavier  de  Mendonça 
Furtado,  Governador  e  (Capitão  General  das  Capitanias  do  Pará  e  Maranhão 
para  regimen  dos  índios  habitantes  delias,  o  qual  foi  S.  M.  servido  approvar 
para  que  se  observasse  nas  mesmas  (>apitanias;  e  pelo  avizo  da  referida  carta 
ordena  S.  M.  que  o  Conde  Vice  Rei  do  Estado  faça  observar  o  referido  Di- 
rectório nas  Aldeias  da  jurisdição  delle  cm  todas  aquellas  partes  que  lhes  possáo 
ser  applicaveis. 

(.^onununicou  o  Conde  ao  Conselho  como  Prezidentedelle  a  sobredita  carta  e 
Directório,  para  que  combinada  a  formalidade  deste  com  a  natureza  e  estado 
das  Aldeias  pcrtancentes  ao  districto  deste  Governo  ou  se  mandasse  inteira- 
mente praticar  o  que  prescreve  o  sobredito  Directório  ou  somente  o  que  podessc 
adopiar-se  ao  sistema  do  pais  e  qualidade  das  povoaçoens  dos  índios. 

Vendo-sc  pois  no  Conselho  o  predito  Directório  com  madura  e  vagaroza 
retlcçáo  julgou  que  devia  fazer  prezentc  a  V.  M.  o  seo  sentimento  a  respeito  de 
cada  hum  dos  parágrafos  do  mesmo  Directório,  proporcionando  a  sua  opinião  a 
utilidade  do  serviço  de  V.  M.  e  bem  dos  índios. 

No  j^  i"d()  Directório  se  expõe  que  sendo  \'.  M.  servido  pelo  Alvará  com 
força  de  lei  de  7  de  junho  de  i-55  abolira  administraçam  temporal  que  os  Re- 
gulares exerciíaváo  nos  índios  das  Aldeias  do  Estado  do  Maranhão  e  Pará,  man- 
dando-as  governar  pelos  seos  respectivos  Principaes,  como  estes  pela  lastimoza  rus 
ticidade  e  ignorância  com  que  até  gora  forão  educados,  náo  tinháo  a  necessária 
apiidam,  que  se  requer  para  o  governo  sem  que  haja  quem  os  possa  dirigir,  pro- 
pondo-lhes  não  só  os  meios  da  civilidade,  mas  da  conveniência  e  persuadindo-lhes 
os  próprios  ditames  da  racionalidade,  de  que  viviáo  privados,  para  que  o  referido 
Alvará  tivesse  a  sua  devida  execução  e  se  veriricassem  as  reaes  e  piisimas  in- 
tençoens  de  V.  M.  haveria  em  cada  hua  das  sobreditas  povoaçoens,  emquanto 
os  índios  não  tivessem  capacidade  para  se  governarem,  hum  Director,  que  no- 
mearia o  Governador  e  Capitam  General  do  Estado,  o  qual  devia  ser  dotado 
de  bons  costumes,  zelo,  prudência,  verdade,  sciencia  da  lingua  e  de  todos  os 
mais  requesitos  necessários  para  poder  dirigir  com  acerto  os  referidos  índios 
debaixo  das  ordens  e  dcterminaçoens  seguintes,  que  inviolavelmente  se  obser- 
varião  emquanto  V.  M.  o  houvesse  assim  por  bem  e  não  mandasse  o  con- 
trario. 

A  respeito  desse  primeiro  g  parece  ao  Conselho  que  serião  os  Directores 
de  que  nelle  se  trata  muito  preci:^os  e  muito  úteis  nas  Villas  novamennte  esta- 
belecidas no  districto  do  Governo  para  no  j-eginten  delias  ajudarem  a  civilizar  com 
)nais  brevidade  aos  índios, porem   que  se  fa^  impraticável  por  falta  de  pessoas. 


336 


em  que  concorráo  as  qualidades  que  essencialmenie  se  requerem  ou  lhes  prescreve 
o  mesmo  ;!. 

No  2"  do  mesmo  Directório  se  declara  e  contem  que  havendo  V.  M,  decla- 
rado no  mencionado  Alvará  auc  os  índios  existentes  nas  Aldeias  que  passassem 
a  ser  Vilias,  fossem  governados  lut  temporal  pelos  Juizes  Ordinários  Vereadores 
c  mais  olíiciacs  de  Justiça  e  das  Aldeias  independentes  das  Vilias  pellos  seos 
rcspecúvoíi  I^rincipaes:  como  s('j  ao  Alto  e  soberano  arbítrio  de  V.  M.  competia 
o  dar  jurisdição,  ampliando-a  ou  limitando-a  como  lhe  parecesse  justo,  não 
poderião  os  sobreditos  directores  em  cazo  algum  exercitar  jurisdição  coactiva  nos 
Índios,  mas  unicamente  a  que  pertencesse  ao  seo  ministério,  que  era  a  directiva, 
advertindo  aos  Juizes  ordinários  e  aos  [-"rincipaes  no  cazo  que  houvesse  nelles 
alguma  neglicencia  ou  descuido,  a  indispensável  obrigaçamque  tinhão  por  conta 
dos  seos  empregos  castigar  os  delictos  públicos  com  à  severidade  que  pedisse  a 
detormidadc  do  insulto  c  a  circunstancia  do  escândalo,  nersuadindo-lhes  que  na 
eg'ialdadc  do  premio  c  do  castigo  consiste  o  equilíbrio  da  justiça  e  bom  governo 
das  republicas.  Vendo  porem  os  Directores,  que  erão  infructuozas  assuas  adver- 
tências, e  que  não  bastava  a  eficácia  da  sua  direcção  para  que  os  ditos  Juizes 
ordinários  e  Principaes  castigassem  exemplarmente  os  culpados;  para  que  não 
aconrecesse,  como  regularmente  succedia,  que  a  dissimulação  dos  delictos  pe- 
quenos fosse  a  cauza  de  se  commetterem  culpas  maiores,  o  participarião  logo  ao 
Governador  do  Estado  e  Ministros  de  justiça,  que  procederião  nesta  matéria  na 
torma  das  Reaes  leis  de  V.  M.  nas  quaes  recomenda  que  nos  castigos  das  refe- 
ridas culpas  se  pratique  toda  aquella  suavidade  e  brandura,  que  as  mesmas  leis 
permittirem,  para  que  o  horror  do  castigo  os  não  obrigue  a  uezamparar  assuas 
povoaçoens,  tornando  para  os  escandalozos  erros  da  gentilidade. 

A  respeito  deste  'i  parece  ao  Conselho  que  o  disposto  nelle  havendo-se  já 
recomendado  aos  Escrivaens  das  Camarás  a  sua  observância,  se  lhe  deve  m>va- 
mente  recomendar  que  nas  partes  ou  coifas,  em  que  houver  prevericaçam,  dém 
conta  ao  Governo  de  6  em  6  me^es,  declarando  os  termos,  e  o  estado,  em  que  se 
acharem  as  Vilias  repectivas. 

No  ^  3  se  propõe  ser  inegável  que  os  índios  daquelle  Estado  se  conserva- 
rão ategora  na  mesma  barbaridade,  como  se  vivessem  n-)s  incultos  sertoens, 
em  que  nascerão,  praticando  os  péssimos  e  abomináveis  costumes  do  paganis- 
mo, não  só  privados  do  verdadeirro  conhecimento  dos  adoráveis  mistérios  da 
nossa  sagrada  Religião,  mas  até  das  mesmas  conveniências  temporaes,  que  só  se 
podem  conseguir  pelos  meios  da  civilidade,  da  cultura  e  do  commercio.  E  sendo 
evidente,  que  as  paternaes  providencias  de  V.  M.  se  dirigião  unicamente  a 
christianisar  e  civilizar  aquelles  ategora  infelizes  e  mizeraveis  povos,  para  que 
sahindo  da  ignorância  e  rusticidade  a  que  se  achão  reduzidos,  podi-ssem  ser 
úteis  a  si  aos  moradores  e  ao  Estado.  Estes  dois  virtuozos  e  importantes  fins, 
que  sempre  tora  a  heróica  empreza  do  incomparável  zelo  dos  catholicos  e  Fide- 
líssimos Monarcas,  seriâo  o  principal  objecto  da  reflexão  ecuidado  dos  Directores. 

Parece  ao  Conselho  mandar  remetter  aos  Escrivaens  das  Camarás  respectivas 
a  copia  deste 'i  por  serem  estes  sugeitos  aquelles  a  quem  premente  e  interinamente 
podem  incumbir-se  a  direcção  das  povoaçoens  em  qúe  residem. 

O  mesmo  parecer  toma  sobre  o  g  4°,  e.u  que  se  propõe  que  para  se  conse- 
guir o  primeiro  dos  dois  lins  mencionados  no  g  antecedente,  que  he  christiani- 
zar  os  índios,  posto  que  esta  matéria  por  ser  meramente  espiritual,  pertence 
principalmente  á  exemplar  vigilância  do  Prelado  Diocezano,  sempre  com  espe- 
cialidade recomendada  aos  Directores,  que  da  sua  parte  dêem  todo  o  favor  e  au- 
xilio, para  que  as  determinaçoens  do  dito  prelado  respectivas  á  direcção  das 
almas  tenhão  a  sua  devida  execuçam  e  que  os  índios  tratem  aos  seos  Parochos 
com  aquella  veneração  e  respeito,  que  se  deve  ao  seo  alto  caracter,  sendo  os 
mesmos  Directores  os  primeiros,  que  com  as  exemplares  acções  da  sua  vida  lhes 
persuadão  a  observância  deste  g. 

A  respeito  do  g  5"  não  se  offerece  ao  Conselho  que  di^er  por  ser  proemio  da 
matéria  que  incluem  os  ses,uintes. 

No  ji  6°  se  deduz  que  sempre  foi  máxima  inalteravelmente  praticada  em 
em  todas  as  nações  que  conquistarão  novos  domínios,  introduzir  logo  nos 
povos  conquistados  o  seo  próprio  idioma  por  ser  indisputável  que  este  era  hum 
dos  meios  mais  eficazes  para  desterrar  dos  povos  rústicos  barbaridade  dos  seus 
antigos  costumes  e  ter  mostrado  a  experiência,  que  ao  mesmo  passo  que  se  in- 
troduz nelles  o  uzo  da  língua  do  Príncipe,  que  os  conquistou  se  lhe  radicava 
também  o  affecto,  a  veneração  e  a  obdiencía  ao  mesmo  Príncipe.  Observando-se 
pois  todas  as  naçoens  polidas  do  mundo  este  prudente  e  solido  sistema,  na- 
quella  Conquista  se  praticou  tanto  pelo  contrario,  que  só  cuidarão  os  primeiros 
conquistadores  estabelecer  nella  o  uzo  da  língua  chamada  geral,  invenção  verda- 
deiramente abominável  e  diabólica  para  que  privados  os  índios  de  todos  aquelles 
meios   que  os  podião  civilizar,   permanecessem   na  rústica   e    barbara  sugeição, 


337 

cm  que  atégorn  »c  coimcrvnrfto,  Parn  dc«errnr  (•-•-•  "-—•--,--- •■  -         ri« 

litiin  iloit   priiiripnci»  cuítliulim  ilott  l)irccli>rc»    ■  .i« 

pi^voíiçoeim  o  u/o  itu  liiiguii  porluguc/a,  iiíio  cou  ^ue 

UM  nicniiioii  o  iiiciiiiiii»  i]uc  pcriciiccrciii  ii»  cm:<>Iu»  v  itulo»  uv|ucilcii  iiúiiu»,  que 
loHNcin  ciipuzcA  ilc  ii)R(ruv'iiiii  iiCKUU  tniílcna,  uxumciii  tia  liiigou  própria  da»  »uafl 
iiaciiciiK  ou  Jii  chainaila  geral,  ma»  uiiicaincnic  da  1'orluguc/a  nu  forma  que 
\' .  M.  ictn  rcCdititiiciuiuilo  cm  rcpctitlai«  orJciiii,  que  nicgora  «c  iiíiio  obtcrvurfto 
co:ii  (oial  ruína  c«p  riuiilc  tciiipnral    «lo  I^Hta.io. 

/'arectt  ao  conselho  ituujjr  cutrcKJr  aut  Etcfivaen»  da»  ('amara*  retpe- 
clivas  a  copia  deslc  i  para  que  ellct  promovâo  a  »ua  obãcrvaticia  nu»  tugaie»  da» 
suas  residências. 

NoK  a  1'  '^'  »e  pnndcru  que  sendo  a  dctcrmíttaçam  rcfciída  bazc  fuiida- 
niciitiil  da  civilídaile  que  kc  prctcitdin,  haveria  cm  ioda»  a»  povoaçocn»  3  ckcolat 
puttlican,  huina  para  un  mcniiioit,  na  qual  ac  IhcA  ciimiiíiksc  a  doutrina  chriktan, 
n  lyr,  escrever  e  contar  na  forma  que  itc  pratica  em  toilait  a»  cucola»  da*  naçocn» 
civiiixailan ;  e  outra  para  as  menina»,  na  qual  alem  de  »ercm  inutruida*  na  dou- 
trina chrJHtun,  kc  Ihen  cnmnarti  a  ler  escrever,  liar,  fazerem  renda.  Cft%uirn  e 
e  todos  oA  mais  niinÍKterios  próprios  ilaquelle  sexo,  (^uc  para  a  subsí^  ::is 

sobreilitas  escolas  e  de  hum  mestre   e  hiima  mestra,   que  ileviáo  sci  :<> 

tadas  de  bons  costumes,  prudência  e  capacidade  de  sorte,  que  podessi. em- 
penhar as  importantes  obrigaVôes  de  seos  empregos,  se  distinarião  ordenados 
NUllicientes,  pagos  pelos  pacs  dos  mesmos  índios  ou  pelas  pessoas,  cm  cu|o  po- 
iior  elles  vivessem,  concorrendo  cada  hum  dellescom  a  porçam.  que  se  lhes  ar- 
bitrasse, nu  em  dínheirn  ou  em  etfeitos,  que  seria  sempre  com  attencam  á  gran- 
de mizeria  c  pobreza  que  ellcs  prczeiítementc  se  achão  reduzidos. 

No  caso  porem  de  iiâo  haver  nas  povoacoens  passoa  alguma  que  podcsse 
ser  mestra  de  meninas,  pr)derii'io  esias  até  a  idade  de  dez  anuo»  serem  instruída» 
nas  escolas  dos  menino^,  onde  aprenderiâo  a  doutrina  christan,  a  ler  c  escrever 
para  que  juntamente  com  as  infalliveis  verdades  da  nossa  sagrada  Religião, 
adquirissem  com  maior  facilidade  o   uzo  da    língua  portuguéza 

A  respeito  destes  iit  parece  ao  (lonsellio  que  além  do  que  nelles  se  acha  dis- 
posto^ se  ordene  aos  I-lscrivaens  das  ('amaras,  que  continuem  no  ensino  dos  meni- 
nos, na  forma  da  sua  obripaçam  e  das  meninas  aa  \'illa  até  a  idade  de  t  o  annos, 
não  levando  esticendio  al^unt  de  seus  pais  ou  de  outra  pessoa  alguma,  visto  serem 
satisfeitos  pela  ra^enda  lieal ;  e  que  quando  pelo  tempo  adiante  succederem  ser  os 
Kscrivaens  índios,  nesse  ca^o  lhes  pagarão  seos  pais  ou  as  pessoas  interessadas  no 
ensino. 

No  (}  ()"  se  pondera  ter  concorrido  muito  para  a  rustícidadc  dos  índios  a 
vileza  e  o  abatimento,  cm  que  tinhão  sido  educados,  pois  até  os  inesmos  Prin- 
cipacs,  Sargentos  maiores,  (^apitaens  e  mais  officiaes  das  povoaçoens,  sem  em- 
bargo dos  honrados  empregos  que  exercitavão,  muitas  vezes  eram  obrigados  a 
remar  as  canoas  ou  a  ser  Jacumahuas  e  pilotos  delias,  com  escandaloza  dezobe- 
diencia  ás  Reaes  leis  de  V.  M.,  que  foi  servido  recommendar  aos  Padres  Missio- 
nários por  cartas  de  i  e  3  de  fevereiro  de  1701,  firmadas  pela  sua  Real  Mão,  o 
grande  cuidado  que  deviáo  ter  em  guardar  aos  índios  as  honras,  e  os  privilégios 
competentes  aos  seos  postos.  E  tendo  consideração  a  que  nas  povoaçoens  civis  devia 
precizamente  haver  diveraa  graduaçam  de  pessoas  a  proporçam  dos  ministérios 
que  se  exercitavão  as  quaes  pedia  a  razão  que  fossem  tratadas  com  aquellas 
honras,  que  se  devião  aos  seos  empregos,  se  recommendaria  aos  Directores,  que 
assim  em  publico  como  em  particular  honrassem  e  estimassem  a  todos  aquelies 
índios  que  fossem  Juizes  ordinários,  Nereadores,  Principaes  ou  occuparem  outro 
qualquer  posto  honorifico  e  também  as  suas  famílias,  dando-lhes  assento  na  sua 
prezença  e  tratando-os  com  aquella  distinçam,  que  lhes  fosse  devida  conforme 
as  suas  respectivas  çraduaçoens,  empregos  e  cabedaes  ;  para  que  vendo-se  os 
ditos  Índios  estimacJos  publica  e  particularmente  cuidassem  em  merecer  com  o 
seo  bom  procedimento  as  distinctas  honras,  com  que  erão  tratados,  separando-se 
daquelles  vicios  e  desterrando  aquellas  baixas  imagínaçoens,  que  insensivel- 
mente os  tinha  reduzido  ao  prezente  abatimento  e  vileza. 

Parece  ao  Conselho  mandar  aos  Kscrivaens  das  Camarás  das  Vilas  habi- 
tadas pelos  índios  como  Directores  subsidiários  em  falta  dos  próprios  e  verda- 
deiros a  copia  deste  g,  para  que  façam  observar  e  observem  elles  também  o  que 
nelle  se  inclue. 

Isto  mesmo  lhe  parece  a  respeito  do  g  10°,  no  qual  se  diz  que  entre  os  las- 
timosos princípios  e  perniciozos  abuzos,  de  que  tem  rezultado  nos  índios  o  aba- 
timento ponderado,  era  sem  duvida  hum  dellesa  injusta  e  escandaloza  introJuçam 
de  lhes  chamarem  negros,  querendo  talvez  com  a  infâmia  e  vileza  deste  nome 
persuadir-lhes  que  a  natureza  os  tinha  destinado  para  escravos  dos  brancos, 
como  realmente  se  imagina  a  respeito  dos  pretos  da  Costa  d'Atríca.  E  porque, 
além  de  ser  prejudicialissimo   á    civilidade  dos  índios  este  abominável  abuso, 

43 


338 


seria  indecoroso  as  Rcaes  Leis  de  V,  M.  chamar  negros  a  hums  homens  que 
V.  M.  foi  servido  nobilitar  e  declarar  por  izentos  de  toda  equalqucr  infâmia,  habi- 
litando-os  para  todo  emprego  honorifico:  não  conseiitiriáo  os  Directores  daqui 
por  diante  que  pessoa  alguma  os  chamasse  negro  aos  índios,  nem  que  ellcs 
mesmos  uzassem  entre  si  deste  nome,  como  até  gora  praticaváo  para  que  com- 
prcheiídendo  ellcs,  que  lhes  não  compete  a  vileza  do  mesmo  nome,  podessem  con- 
ceber aquellas  nobres  ideias  que  naturalmente  infundem  aos  homens  a  estima- 
çam  e  a  honra. 

He  igual  o  parecer  do  Conselho  a  respeito  do  ii",  cuja  matéria  consiste  em 
declarar,  que  á  classe  dos  mesmos  abuzos,  se  não  podia  duvidar  que  pertencia 
também  o  inalterável  costume  que  se  praticava  em  todas  aquellas  Aldeias  de 
não  haver  hum  só  índio,  que  tivesse  sobrenome.  E  para  se  evitar  a  grande  con- 
fuzão  que  precizamente  havia  de  rezuitar  de  haver  na  mesma  povoaçam  muitas 
pessoas  com  o  mesmo  nome  e  acabarem  de  conheccrr  os  índios  com  toda  a  evi- 
dencia, que  se  buscão  todos  os  meios  de  os  honrar  e  tratar,  como  se  fossem 
brancos;  terião  daqui  por  diante  todos  os  índios  sobrenomes,  havendo  grande 
cuidado  nos  Directores  em  lhes  introduzir  os  mesmos  appellidos  que  os  das  fa- 
mílias de  Portugal,  por  ser  moralmente  certo  que  tendo  elles  os  mesmos  appellidos 
e  sobrenomes,  de  que  uzão  os  brancos  e  as  mais  pessoas,  que  se  acháo  civilizadas, 
cuidarião  em  procurar  os  meios  licitos  e  virtuozos  de  viverem  e  se  tratarem  a 
sua  imitaçam. 

Da  mesma  sorte  parece  ao  Conselho  mandar  distribuir  pelos  escrivaens  das 
Camarás  das  Villas  respectivas  a  copia  do  'i,  i  2  para  que  appliqiiem  o  seo  cuidado 
a  farelo  observar.  He  a  matéria  delle  ponderar  que  para  a  incivilidade,  e  abati- 
mento dos  Índios  tinha  concorrido  muito  a  índecencia  com  que  se  trataváo  em 
suas  casas,  assistindo  diversas  famílias  em  huma  só,  na  qual  vivíâo  como  bru- 
tos, faltando  á  aquellas  leis  da  honestidade,  que  se  deve  á  diversidade  dos  sexos, 
do  que  necessariamente  havia  de  rezuitar  maior 'relaçam  nos  vícios,  sendo  talvez 
o  exercício  delles,  especialmente  o  da  torpeza  os  primeiros  elementos,  com  que 
os  pães  de  famílias  educavão  os  seos  filhos;  cuidarião  muito  os  Directores  em 
desterrardas  povoaçoens  este  prejudícialissimo  abuzo  persuadindo  aos  Índios  que 
fabriquem  as  suas  cazas  á  imitaçam  dos  brancos,  fazendo  nellas  diversos  repar- 
timenios,  onde  vivendo  as  famílias  com  separaçam  podessem  guardar,  como  ra- 
cíonaes  as  leis  da  honestidade  e  policia. 

Também  parece  ao  Conselho  applicavel para  as  Villas  habitadas  por  índios 
no  districto  deste  Governo  a  matéria  do  'i  i3  e  por  isso  manda  recommendar  aos 
Escrivaens  das  Camarás  das  mesmas  Villas  a  sua  observância. 

Neste  l  se  persuade,  que  concorrendo  tanto  para  a  incivilidade  dos  índios 
os  vícios  e  abusos  mencionados  não  se  podia  duvidar,  que  o  da  ebriedade  os  tem 
reduzido  ao  ultimo  abatimento,  vicio  entre  elles  tão  dominante  e  universal,  que 
apenas  se  conheceria  hum  só  indío  que  não  esteja  sugeito  a  torpeza  deste  vicio. 
Para  destroir  pois  este  poderozo  inimigo  do  bem  commum  do  Estado,  emprega- 
rião  os  Directores  todas  as  suas  forças  em  fazer  evidente  aos  mesmos  índios  a 
deformidade  deste  vicio;  persuadindo-lhes  com  a  maior  efiicacia  o  quanto  será 
escandalozo,  que  applicando  V.  M.  todos  os  meios  para  que  elles  vivão  com 
honra  e  estimaçam,  mandando-lhes  entregar  a  administraçam  e  governo  tempo- 
ral das  suas  respetivas  povoaçoens  ao  mesmo  tempo  em  que  só  devião  cuidar 
em  se  fazer  beneméritos  daqueilas  distinctas  honras,  se  inhabilitem  para  ellas, 
continuando  no  abominável  vicio  das  suas  ebriedades. 

Assim  e  da  mesma  forma  parece  ao  Conselho  recommendar  aos  fnesmos 
Escrivaens  das  Camarás  a  providencia  dada  no  ^  14° — que  he  uzarem  elles 
com  os  índios  de  todos  os  meios  de  suavidade  e  brandura  para  desterrar  nelles 
as  ebriedades  e  mais  abuzos  ponderados,  para  que  não  sucedesse  que  degene- 
rando a  reforma  em  desesperaçam  se  retirem  do  grémio  da  Igreja,  a  que  natural- 
mente os  convidaria  de  huma  parte  o  horror  do  castigo  e  da  outra  a  congénita 
inclinaçam  aos  bárbaros  costumes,  que  seos  pães  lhes  ensinarão  com  a  insiru- 
çam  e  com  o  exemplo. 

No  g  õ— se  trata  que  sendo  a  profanidade  do  luxo,  que  consiste  na  excessiva 
e  supérflua  preciosidade  das  galas,  hum  vicio  dos  capitães,  que  tinha  empo- 
biecido  e  arruinado  os  povos,  era  lastimoso  o  desprezo  e  tão  escandalosa  a  mi- 
zeria,  com  que  os  Índios  costumavão  vestir,  que  se  fazia  precizo  introduzir  nelles 
aquellas  imaginaçõens,  que  os  podessem  conduzir  a  hum  virtuozo  e  moderaJo 
desejo  de  uzarem  de  vestidos  decnrozos  e  decentes,  desterrando  delles  a  desiiu- 
dez,  que  sendo  effeito,  não  da  virtude  mas  da  rusticidade,  tinha  reduzido  a  tOJa 
esta  corporaçam  de  gente  a  mais  lamentável  mizeria,  pelo  que  se  ordenaria  aos 
Directores,  que  persuadissem  aos  Índios  os  meios  licitos  de  adquirirem  pelo 
trabalho,  com  que  se  possão  vestir  á  proporçam  da  qualidade  das  suas  pessoas 
e  das  graduaçoens  de  seos  postos,  não  consentindo  de  modo  algum  que  andem 
nús,  especialmente  as  mulheres  em  quazi    todas  as   povoaçoens,  com  escândalo 


339 

«,lu  in/i'io  d  horror  dii  iiic«tiiii  luim?»«itladc.  Parece  ao  Conuellio  que  ttrada  a  co- 
fia dcslf  j{  se  fiiliTKiif  aiis  /:'»iiivatnit  Jus  CaniaraM  retfecliva»  com  a  retometi- 
Jaçam  •/<*  fa^ciein  nòservar  o  que  tiellf  sr  Jmfítc. 

A  respeito  do  i  ih  se  uái>  ujfereee  an  Ciniselho  coi^a  cm  particular  que  diffã 
sohre  elle,  por  ser  pieambulo  do  i  sef(iiinle,  mais  junto»  ambos  os  manda  dar  por 
copia  aos  l\scrivaens  das  f.amai  as  respectivas,  para  que  persuadáo  aos  povo»,  a 
importante  matéria,  que  fa^  o  assumpto  do  %  i  y  (-<mi»íi»ic  cMa  cm  que  o»  tlirc» 
ctorcH  i'IIÍL'11/tnciiic  pcrniúnlíio  iioit  Iiuiihh  n  i|tiiiiiio  lhe»  kcriu  útil  "  h'  cr» 

cicio  klc  cultiviircii)   II»  KUiiH   terniH,  porque   por   cMc   íiiicrcikitiiutc    :  íio 

HÓ  tcriíio  Ok  uicioK  cotiípctcntc»  puni  KUHtciiliircin  cii/iiK  c  íiiiniliuft,  tu  láo 

«H  gciicroH  quctiiU|UirÍHKciii  pelo  meio  du  culturu,  kc  uumenianâo  iiciic»  o»  ciibe- 
(.lavH  li  prnporciim  íIiih  lavoiriiit  c  pluiitiiv'ociiNi|uc  ii/.eHKcm.  K  para  que  o«tt)i<«  p,'r- 
HunsoeiíH  chef;iis!ieiii  u  pioilu/ir  o  clIVito  que   ac   tlencjiivu,    IIich   tun'  <«:• 

heiuieroH  DircciorcH,  i|ue  a  nua  llc^li^ctlCla  c  o  hcu  dexcuuio  tinha  i/a 

do  uhiitiuietiio  e  pohrc/a  a  que  hc  achaváo  redu/.ido.n  ;   não  omíitiiulo  ; ..viite 

dili(;eiicia  al^ul^a  de  iiitruiiu/.ir  iiellehai|uella  hoiieittii  e  louvável  auihicim,  dct- 
terniiulo  das  Rcpul^licas  o  pernicioso  vicio  da  ocio/idudc  as  confttituia  popu'oxas 
rcHpettuda»  c  npulentaH. 

I'ela  identidade  da  matéria  que  cotn  o  %  anteccndente  tem  o  iR*,  pní»  nellv 
SC  rccoiniiieiida  aos  Directores  persuadáo  aos  Índios,  que  dignando-tc  S.  M.  de 
os  habilitar  para  todos  o.s  empregos  hoiiorilic(»s,  tanto  os  não  inhabilítariu 
pura  estus  occupav'oens  o  trubalhiirein  nas  suas  próprias  terras,  que  antes  pelo 


contrario,  n  que  rendesse  mais  serviço  ao  publico  ncslc  fructuoso  trabalho,  teria 
preterencin    u  todos  nas  honras,  nos  privile^i 
V.  M.  ordena. 


preterencin    u  todos  nas  honras,  nos  privilégios  e  nos  empregos,  na  torma  que 


Parece  ao  Conselho  recommctdar  aos  Escrivacns  das  Villas  novamente  esta- 
belecidas, com  a  copia  deste  'i  a  observância  dellc. 

No  d  i(|  prescreve  o  Directório,  que  depois  que  os  Directores  tiverem  persua- 
dido aos  Iiidios  estas  solidas  e  interessantes  máximas  de  sorte  que  elles  perce- 
bessem evidentemente  o  quanto  lhes  seria  útil  o  trabalho  e  prejudicial  a  ociozí- 
dade;  cuidarião  logo  em  examinar  com  a  possivel  exactidão  se  as  terras  que 
possuirem  os  ditos  índios  (que  na  forma  das  Reaes  Ordens  de  V.  M.  devjão  ser  as 
adjacentes  ás  respectivas  povoaçõens)  eráo  competentes  para  o  sustento  das  suas 
cazas  e  tamiiias,  e  para  nelias  fazerem  as  plantações  e  as  lavoiras  de  sorte  que 
com  abuiuiaiicia  dos  géneros  podessem  adquirir  as  conveniências  de  que  até- 
gora  viverão  privados  por  meio  do  commercio  em  beneficio  commum  do  Ks- 
tado.  \í  achando  que  os  índios  não  pussuião  terras  suliicientes  para  a  plantacani 
dos  preciozos  tructos,  que  proi'uz  aquclle  tertilissimo  paiz;  ou  porque  na  distri- 
buiçain  delias  se  não  tivera  observado  as  leis  da  equidade  e  da  justiva  ou  porque 
as  terras  adjacentes  ás  suas  p<>V'>acoens  tinháo  sido  dadas  em  sesmarias  ás  outras 
pessoas  particulares,  seriãc  obrigados  os  Directores  a  remetter  logo  ao  Governa- 
dor do  Lstaoo  huma  iisia  de  todas  as  terras  situadas  no  continente  uas  mesmas 
povoaçõens,  declarando  aos  Índios  que  se  achavão  prejudicaaos  na  distribuição 
para  se  mandarem  logo  repartir  na  forma  que  S.  M.  manda. 

Parece  ao  Conselho  que  a  disposição  deste  'i  está  determinada  nas  ordens 
que  se  deráo  aos  Ministros  para  o  estabelecimento  das  Villas,  e  que  não  lie  con- 
veniente se  saiba  nelias  que  se  podem  com  facilidade  extender  as  terras,  porque 
como  os  índios  não  insaciáveis  da  largueza  delias,  se  não  contentarão  sem  in- 
commodarem  e  prejudicarem  aos  seos  vizinhos,  e  só  quando  os  moradores  de 
alguma  ou  algumas  \'illas  requererem  extenção,  que  se  justifique  preci^^a,  se 
lhes  deferirá  na  forma  do  mesmo  ji.  .4o  (Conselheiro  José  Mascarenhes  Pacheco 
Pereira  Coelho  de  Mello  parecco  que  se  devia  o  mesmo  ji  remetter  ao  Escrivão  da 
Camará,  que  Jica  em  lugar  de  Director  j:ara  estas  providencias,  pois  urdevaido- 
se  nelle  que  de  parte  do  que  examinar,  he  certo  que  de  huma  mera  informaçam 
não  pode  seguir-se  prejui^o,  >nas  sim  e  muitas  ve^es  considerável  utilidade, 
sendo  certo,  que  sempre  Jica  livre  o  desvre^arem-se  os  requerimentos  e  as  infor- 
maçoens  sobre  elles  se  forem  mal  fundadas. 

Sobre  os  -j  jijí  2  ô"  e  2  1°  não  se  offerece  ao  Conselho  que  di^er  acerca  da 
matéria  delles,  por  ser  esta  hum  preambulo  das  dispo^içoens,  que  se  vão  referir 
nos  gg  seguintes  e  porque  também  só  convém  primeira  e  originalmente  áquelle 
pai^  contemplado  no  ailo  Directório 

Continua  este  no  jS  22°  a  dizer,  que  ensinando  a  experiência  e  a  razão,  que 
assim  como  nos  exércitos  faltos  de  pão,  não  pode  haver  obediência  e  disciplina,- 
assim  nos  paizes,  que  experimentáo  esta  sensível  falia,  tudo  era  confuzão  e 
dezordem,  veiido-se  obrigados  os  habitantes  delles  a  buscar  nas  regiões  estranhas 
e  remotas  o  mantimento  precizo  com  irreparável  detrimento  das  manufacturas, 
das  lavouras,  dos  dos  traticos  e  do  louvável  e  virtuozo  trabalho  da  agricultura. 
Para  se  evitarem  tão  perniciozos  damnos,  lerião  os  Directores  hum  especial 
cuidado  em  que  todos  os  índios  sem  excepção  alguma  facão   roças   de   maniba. 


340 


não  só  as  que  fossem  sufficientes  para  a  sustcntaçam  das  suas  cazas  e  famílias, 
mas  com  que  se  possa  prover abundamemente  o  Arraial  do  Rio  Neg'o;  soccor- 
rer  os  moradores  daquclla  Cidade  e  municionar  as  tropas,  de  que  se  guarnecia 
o  Estado:  bem  entendido,  que  a  abundância  da  farinha,  que  naqueile  paiz  serve 
de  pão,  como  baze  fundamental  do  commercio,  devia  ser  o  primeiro  e  principal 
objecto  dos  Directores. 

Parece  ao  Conselho  mandar  recommendar  ars  Escrivaens  da  Camará  re- 
spectiva o  que  do  já  acima  referido  pode  ser  applicavel  para  os  índios  deste  Estado, 
que  lie  persuadil-os  a  fazerem  roças  de  maniba. 

No  ?{  23°,  proseguc  o  directório  a  dizer  que  alem  das  roças  de  maniba  seriáo 
obrigados  os  Índios  á  plantar  feijão,  milho,  arroz  e  todos  mais  géneros  comes- 
tíveis, que  com  pouco  trabalho  dos  agricultores  costumão  produzir  as  fertilissmas 
terrs  daquelle  paiz,  com  os  quaes  se  utilizaríáo  os  mesmos  índios,  se  aumentes 
rião  as  povoaçoens  e  se  faria  abundante  o  Estado,  animando-se  os  habitantes 
delle  a  continuar  no  interessantíssimo  commercio  dos  sertons,  que  até  aqui 
tinháo  abandonado  ou  porque  totalmente  lhes  faltaváT  os  mantimentos  precizp- 
para  o  fornecimento  das  canoas  ou  porque  os  excessivos  preços  porque  se  ven- 
diâo,  lhes  diminuiáo  os  interesses. 

Igualmente  parece  ão  Conselho  fa^er  recommendar  aos  Escrivaens  das  Ca- 
marás respectivas  que  elles  promovão  semelhantes  plantaçoens,  as  de  que  neste  i 
se  traía. 

lambem  parece  o  mesmo  pelo  que  toca  á  plantaçam  do  algodão,  d<i  que  se 
fa\  especial  e  recommendavel  lembrança  no  'f,  24°  do  Directório. 

Pelo  que  respeita  porém  ás  lavoiras  do  tabaco,  que  se  consideráo  e  propõem 
no  l  2  5° — parece  ao  Conselho  mandar  suspender  na  observância  desta  disposiçam, 
por  constar,  que  esta  matéria  está  posta  na  Real  pre^^ença  de  V.  M.  e  dependente 
da  sua  soberana  rei^oluçam. 

O  g  26°.  trata  de  huma  providencia  para  acautelara  negligencia  e  frouxidão, 
com  que  os  índios  podem  proceder  na  observância  das  dispoziçõens,  que  ficão 
referidas,  supposta  a  natural  e  congénita,  de  que  são  dotados.  Consiste  a  provi- 
dencia em  que  os  Directores  sejão  obrigados  a  remetter  todos  os  annos  ao  Go- 
vernador do  Estado  huma  Itsta  das  roças,  que  se  fizerem,  declarando  nella  os 
géneros  que  se  plantarão  pelas  suas  qualidades,  e  os  que  se  colherão,  e  também 
os  nomes  assim  dos  lavradores,  que  cultivarão  os  ditos  géneros,  como  dos  que 
não  trabalharão  :  explicando  as  cauzas  e  os  motivos,  que  tiverão  para  faltarem  a 
tão  preciza  e  interessante  obrigação,  para  que  á  vista  das  referidas  cauzas  possa 
o  mesmo  governador  louvar  em  huns  o  trabalho  e  applicaçam  e  castigar  em 
outros  a  occiozidade  e  negligencia. 

Parece  ao  Conselho  incumbir  aos  Escrivaens  das  Camarás  respectivas  esta 
obrigaçam,  por  serem  elles  os  quefa:;em  as  ve^es  dos  Directores. 

NÓ  "^  27  se  expõe  a  obrigaçam  que  tem  os  índios  de  pagar  dízimos  das  suas 
lavoiras  e  de  todos  os  géneros,  que  adquirirem  sem  excepção  alguma. 

Parece  ao  Conselfio  que  esta  matéria  deve  ficar  por  ora  suspensa,  emquanto 
V.  M.  não  fór  servido  resolvera  consulta  que  sobre  ella  fe^  a  V.  M.  o  Tribu- 
nal e  subiojá  â  sua  Real  Pre:^ènça. 

Desde  o  ji  28°  até  ao  ?4"' incluzíve  prescreve  o  Directório  o  methodode  reco- 
brarem e  arrecadarem  os  dízimos,  que  os  índios  deverem,  mas  como  esta  matéria 
he  dependente  da  que  se  acha  consultada  a  V,  M.  também  parece  ao  Conselho, 
que  deve  ficar  em  suspenso  tuco  o  que  a   este  respeito  se  trata  nos  referidos  '0.. 

O  .Vj°  he  proemio  dos  seguintes,  e  por  isso  não  se  offerece  ao  Conselho,  que 
diíer  sobre  elle. 

No  36°  se  coniprehende  o  importante  documento  aos  Directores  de  introdu- 
zir na  ideia  dos  índios  a  utilidade,  que  lhes  pôde  resultar  do  commercio. 
Parece  ao  Conselho  mandar  remetter  a  copia  deste  ^  aos  escrivaens  das  Camarás 
respectivas  para  que  elles  assim  o  pratiquem  nas  povoaçoens  que  estão  a  sua  direc- 
ção. 

O  g  37°  he  proemio  para  os  mais  que  se  seguem,  pelo  que  não  se  offerece  ao 
Conselho  que  di:{er  sobre  elle. 

No  g  38"  se  contempla  a  grande  necessidade  de  haver  em  todas  as  povoa- 
çoens pezos  e  medidas  para  o  nzo  do  commercio  e  se  faz  demonstrativo  o  damno, 
que  produzio  o  abuzo  do  contrario  com  a  experiência  evidente  daquelle  Estado, 
porque  costumando-se  a  vender  em  todas  aquellas  povoaçoens  a  farinha,  arroz  e 
feijão  per  paneiros,  sem  que  fossem  alqueirados,  precizamente  havião  de  ser 
recíprocos  os  projuizos  pela  falta  de  fé  publica,  que  he  a  baze  fundamental  de 
todo  a  negocio.  Para  remediar  esta  perniciozissima  dezordem,  se  ordena  aos 
Dírectoies  cuidem  logo,  em  que  das  suas  povoaçoens  haja  pezos  e  medidas,  as 
quaes  devem  ser  aferidas  pelas  respeciívas  Camarás,  porque  deste  modo  nem 
os  índios  pf)derão  falsificar  os  paneiros  na  diminuiçam  dos  géneros,  nem  as 
pessoas  que  commerceão  cum   elles,   experimentarão  o   damno   de   o   satisfazer 


341 

como  nK|iicireH,  nfto  o  «eiuio  lia  realittttdo;  e»iabcleceiuln-fte  tlcutc  moiio  entre 
hiiiift  c  outro»  iU|ucllii  iiiuiua  (ulcliiliuic,  «ciii  a  quul  nem  n  coiiiiiicrcio  kc  póJc 
iiu^iiieiiliii',  iiciii  aiiiitii  MuhKimir. 

/'liiecc  ao  C.uiiscIIh)  (jiie  Jvvciti  pat»ar-%c  ai  ordcn»  neccttariai  faia  que 
tus  Comaixas  haja  cadioenx  dos  pvtus  c  medidas  e  te  haja  de  mediv  e  pejar  por 
oiilras,  (jiif  sejiio  aferidas  por  aqucila*  o  aue  te  vender  e  comprar :  que  oi  pa- 
drocus  devem  ser  feitos  pelos  rendimvuloi  aas  (.amaras',  e  que  da  exeeui^át»  par- 
ticuLtr  desla  ordem  dtU'm  as  mesmas  ('.amaras  conta  no  (Conselho  pelo  hscriváo. 

No  Jl  :(ii*  %{•  ncciíric  ii  iiiibcclltiliiilc  ilo  jui/o  do»  liulio»,  coiirltiinhi-llick  a  li- 
bcrJuilc  (Ic  poilcrciM  coiniiicrciar  »en\  ahHiKicticiu  Jo  «co  Director  c  t)ii%  jH  ji>*, 
41*  e  43*— KC  trata  ilc  prohibir-lhctt  o  cainincrcio  Jc  ulguinu»  coixus,  que  ou  lhe 
sejAo  totuliiieiiteiile  kupertiuaft  ou  inteiramente  iiocivait,  como  he  a  aguardente, 
iiaiuio-!te  iioH  MicNinoit  )jj(  ait  proviilenciu»  competente»  paru  evitar  a  introJucçáo 
dcHta  la/iMiila  iuu|uiilc!«  pai/c». 

A  respeito  de  todos  estes  m  parece  ao  Conselho  te  ordene  aos  /''scrivaent  das 
('.amaras,  que  com  as  justiças  da  terra  cuidem  em  evitar  que  nellas  haja 
vendas  de  aguardente  e  clles  mesmos  tomem  á  sua  conta  persuadir  aos  moiaduret 
das  Villas  pelos  modos  mais  suaves,  se  abstenháo  do  1/711  daquella  bebida 
afeiando-lhe  as  pernici<)sas  consequências  de  vicio  tão  prejudicial,  e  outnt 
sim  llics  facão  a  saber  que  por  não  serem  enganados  nas  compras,  vendas  c  per- 
mutaçoensque  ji^ercm,  I lies  será  muito  util  que  clles  l-lscrivaens  lhes  assistáo  para 
os  encaminliarem  ao  seo  commodo  e  prov^-ito,  cuidando  quanto  lhes  fí>r  possível, 
que  elles  nco  comprem  alfaias  ou  coija,  que  lhes  seja  supérflua  e  detnecessaria. 

No  )j  4;<*  se  prohibc  aos  Directores  o  poderem  commerciar  com  o»  liulio». 
nem  por  si,  nem  por  interposta  pessoa,  nem  estipular  com  elles  directa  ou  indi- 
rectamente negocio  ou  contracto  algum  por  mais  rucionavel  e  justo  que  pa- 
reça. 

Sobre  esta  mateira  parece  ao  (lonselhn  mandar  declarar  aos  Fscrivaens  dat 
('amaras  respectivas,  que  elles  não possáo  commerciar  com  os  índios  e  tam  somente 
tomprar-llies  o  que  for  precisamente  necessária  para  o  seu  alimento,  praticando 
com  elles  as  indefecíiveis  obrigaçoens  da  verdade  e  boa  fé 

O  {j  44"  inclue  huma  providencia,  para  que  os  Diretores  possáo  dar  huma 
evidente  prova  da  sua  tidelidade,  e  desinteresse  no  commercio  dos  índios,  e  estes 
possáo  vender  os  seus  géneros  livres  de  todos  os  enganos  com  que  ategora  tV)ráo 
tratados.  (lonsiste  a  providencia  em  haver  em  todas  as  povoaçoens  hum  livr" 
chamado  do  commercio,  rubricado  peio  Provedor  da  Fazenda  Real,  no  qual  o.s 
Directores  mandarão  lainar  pelos  Kscrivaens  da  Camará  ou  do  Publico;  e  na 
falta  destes  pelos  Mestres  das  escolas,  assim  os  tVutos  e  géneros,  que  se  vende- 
rem, como  as  fazendas,  porque  se  commutarão,  explicando-se  a  reparliçam  des- 
tas e  o  preço  daquelias  e  também  o  nome  das  pessoas,  que  commerciarão  com  os 
Índios,  de  cujos  assentos,  que  serão  assignados  pelos  mesmos  Directores  e  com- 
merciantes,  extrahindo-se  numa  lista  em  forma  autheniica  a  remetteráo  todos 
os  annos  ao  Governador  do  Estado,  para  que  se  possa  examinar  com  a  devida 
exacção  a  pure/a,  com  que  elles  se  conduzirão  em  matéria  tão  importante  como 
esta  de  que  depende  sem  duvida  a  subsistência  e  augmento  do  Estado. 

Parece  ao  Conselho  mandar  aos  Kscrivaens  das  Camarás  respectivas  a  copia 
deste  ji,  para  que  na  opportunidade  das  occa^ioens  de  fajerem  os  índios  habitantes 
das  y tilas  algum  género  de  commercio  fiquem  na  intelligencia  que  hão  de  obser- 
var d  formalidade  prescripta  neste  jj. 

No  4D"  se  premedita,  que  sendo  vendidos  na  Cidade  os  géneros,  ficará  sem 
duvida  este  negocio  e  commercio  muito  mais  util  e  vaniajozo,  doque  sendo  feito 
nas  povoaçoens  dos  próprios  Índios  e  por  isso  se  recommenda  aos  Directores 
persuadão  aos  mesmos  índios  a  que  conduzão  para  a  Cidade  todos  os  fructos  e 
géneros  que  poderiào  vender  nas  suas  povoaçoens. 

Parece  ao  Conselho  que  se  declare  aos  Escrivaens  respectivos  das  Villas,  que 
dêem  conta  todos  os  annos  ao  Govcino,  se  nas  povoaçoens  ou  sertoens,  que  lhes 
ficão  viyinhos,  ha  géneros  ou  effeitos,  cujo  transporte  a  esta  Cidade  possa  ser  mais 
util  aos  moradores  do  que  sendo  vendido  nas  suas  povoaçoens. 

Nos  'i  'i  4Ô",  47°  e  48",  se  incumbe  aos  Directores  a  vigilância  de  introduzir 
e  aumentar  o  commercio  naquellas  drogas  de  que  fôr  abundante  o  paiz  ou  que 
as  terras  delle  forem  propensas  a  produzir,  prescrevendo-lhes  algumas  regras, 
com' que  o  commercio  pode  tíorescer  e  das  quaes  se  possáo  tirar  maiores  utili- 
dades. 

^4  respeito  disto  parece  ao  Conselho,  que  também  se  declare  aos  Escrivaens 
das  Camarás,  que  dêem  todos  os  annos  parte  ao  Guverno  com  as  informaçoens 
noticias  cunducentes  ao  fim  que  se  procura  e  sirvão  de  fundamento  a  huma  seria 
e  prudente  re^oluçam  do  mesmo  Governo. 

Desde  o  ^  40°  até  o  >S"  dá  o  Directório  hum  methodo,  com  que  os  Índios  da- 
quelias Capitanias  hão  de  fazer  o  negocio  do   sertão   e    como   este    he   próprio 


342 

daquelle  paiz  e  para  este  se  não  pode  adoptar  similhante  methodo,  porque  total- 
mente faltão  aquellas  circunstancias,  que  nas  mesmas  Capitanias  fazem  o  refe- 
rido com mercio  objecto  das  dispoziçoens,  que  se  contem  nos  ditos  jíjí,  não  seoffe- 
rece  ao  Consellio  que  di^er  sobre  elles. 

O  mesmo  succede  a  respeito  do  5g  por  ser  proemio  da  matéria,  que  se  in- 
clue  nos  seguintes. 

Pelo  g  60°.  até  ao  yS".  se  dá  a  forma  de  como  se  hade  fazer  a  distribuiçam 
dos  índios  pelos  moradores  daquelle  Estado,  o  que  também  he  inapplicavel  a 
este  paiz  por  não  estar  em  uzo  semelhante  distribuiçam;  pelo  que  não  fica  lugar 
ao  Conselho  para  di^er  outra  coi^a  sobre  a  matéria  sugeita  dos  referidos  g  g. 

E  só  pelo  que  toca  á  do  numero  61°,  onde  se  recommenda  que  se  taxem  aos 
índios,  os  salários  competentes  ao  seo  trabalho,  reprezenta  o  Conselho  a  V.  M. 
que  quando  os  Ministros  foráo  erigir  as  Villas,  se  lhes  mandarão  ordens  para 
fazerem  este  arbitramento:  e  tem  já  chegado  conta  do  Capitam  Mór  e  Ouvidor 
de  Porto  Seguro  de  o  haverem  assim  praticado  nas  duas  Villas,  que  erigirão  e 
pela  pauta,  que  remetterão,  consta  ser  o  methodo  muito  proporcionado  e  a  taxa 
do  salário  competente  a  cathegoria  do  trabalho. 

No  g  74„  se  pondera  a  lastimoza  ruina  a  que  se  achão  reduzidas  as  povoa- 
ções dos  índios  daquelle  listado.  Pelo  que  se  recommenda  muito  aos  directores  a 
especial  attençam  que  devem  ter  em  fazer  que  as  mesmas  Aldeias  tornem  ao  seu 
perfeito  restabelecimento,  leinbrando-se  para  aquelle  fim  de  fazerem  cazas  de 
Camarás  com  a  possível  grandeza  e  também  Cadeias  publicas  com  toda  a  segu- 
rança, como  também  que  os  índios  façáo  cazas  decentes  para  os  seos  domicílios 
desterrando  o  abuzo  de  viver  em  choupanas  á  imitaçam  dos  que  habitâo  como 
bárbaros  no  inculto  centro  dos  sertoens. 

Pelo  que  pertence  a  primeira  parte  já  o  Conselho  satisfe^  na  occa:{ião  em  que 
se  erigirão  as  Villas,  dando  aos  Ministros  que  foráo  a  esta  diligencia  as  ordens 
necessárias  para  se  fa:[erem  ca:^as  de  Camjira  e  Cadeias  publicas,  conforme  a  pos- 
sibilidade das  povoaçoens.  Pelo  que  pertence  d  outra  parte,  fica  o  Conselho  para 
mandar  insinuar  aos  Escrivaens  das  Camarás  respectivas  que  promovão  esta  ma- 
téria, como  já  tem  declarado  na  resposta  ao  l  1 2  deste  directório. 

No  75°  se  impõe  aos  Directores  a  obrigaçain  de  remetter  ao  governador  do 
Estado  hum  mappa  de  todos  os  índios  auzentes,  assim  dos  que  se  achão  nos 
mattos,  como  nas  cazas  dos  moradores^,  para  que  examinando-se  a  cauza  da  sua 
dezerção  e  os  motivos  porque  os  ditos  moradores  os  conservão  em  suas  cazas. 
se  appliquem  os  meios  proporcionados  para  que  sejão  restituídos  ás  suas  respe- 
ctivas povoaçoens. 

Parece  ao  Conselho  mandar  entregar  aos  Escrivaens  das  Camarás  respectivas 
a  copia  deste  %  para  que  observem  a  dispo^içam  delle  exacta    e  pontualmente. 

Da  matéria  que  se  contem  nos'^.'^  76',  /7°'jíi°  e  79°,  se  náo  pode  fa^er  appli- 
çam  alguma  para  as  novas  Villas  e  povoaçoens  dos  índios  deste  Estado,  porque 
todas  as  dispo^^içoens  daqiielles  jí  ji  respeitão  ao  descimento  dos  índios  que  naqtielle 
muitas  ve^es  succede  e  aqui  pelo  contrario  nenhuma. 

No  g  80°  se  propõe  como  meio  muito  efficaz  e  conducente  para  a  civilidade 
dos  índios  a  introducção  dos  brancos  nas  suas  terras;  e  desde  o  dito  ^  até  ao  89* 
se  apontão  algumas  cautellas,  com  que  esta  introducção  deve  ser  feita,  e  hade 
permittir-se  a  assistência  dos  brancos  nas  terras  dos  índios,  em  ordem  a  des- 
terrar nestes  aquella  má  fé,  em  que  os  tem  contituido  as  violências  com  que  até 
gora  forão  tratados  pelos  mesmos  brancos.  Esta  matéria  se  acha  consultada  pelo 
Conselho  a  V,  M.  na  consulta  de  22  de  dezembro  de  ij5<S,  e  assim  parece  ao 
Conselho  que  fique  suspensa  toda  e  qualquer  disposiçam  sua  nesta  parte  até  d  re- 
^oluçam  cie  V.  M.,  e  egualmente  lhe  parece  o  mesmo  a  respeito  dos  g'^  go'  e  gi' 
pela  ra:^áo  que  di^em  aos  antecedentes. 

No  g  92°  se  adverte  aos  Directores  a  vigilância  e  cuidado  que  devem  ter  na 
direçam  dos  índios  em  satisfazer  as  dispoziçoens  do  Directório,  lembrando-lhe 
as  penas  em  que  incorrerão  Dor  cauza  da  sua  negligencia  ou   malicia. 

Parece  ao  Conselho  que  se  devia  mandar  communicar  por  copia  aos  Escri- 
vaens das  Camarás  respetivas  o  contheudo  neste  'i  para  que  elles  fiquem  na  intel- 
ligencia  da  obrigaçam  que  tem    de  ^elar  e  cuidar  n  s  interesses  dos  índios. 

No  g  93°  se  torna  a  recommendar  aos  Directores  o  uzo  da  prudência,  suavi- 
dade e  brandura  na  execuçam  de  todas  as  ordens  comprehendidas  no  Directório. 
Parece  ao  Conselho  que  tanto  a  copia  deste  §  como  a  do^  94°  e  gõ"  ultimo  e 
tinal  por  conterem  também  iguaes  conselhos,  saudáveis  e  "paternães,  se  dêem 
todos  por  copia  aos  Escrivaens  das  camarás  respectivas,  para  que  assim  o  pra- 
tiquem e  ponháo  em  execuçam.» 

425Õ 
Duplicados  dos  documentos  n°s.  4255  e  425Õ.   2  vias.  4^57 — 4258 


343 

Okficio  tio  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  paru  Thonic  J.  dii  íL,  Córic  Kcal,  cm 
«.]iic  SC  refere  no  iwiulrafíio  da  Galera  N.  .V".  da  (lonceicáo  c  I*orto 
Scffuro  no  Rio  ile  Joannes  e  á  maneira  de  condii/.ir  para  a  Ithp  de 
Santa  Catliarina  os  colonos,  que  se  haviam  salvo,  procedentes  de 
Madeira. 

Bahia,  i  de  junho  de  ijSo.  /«  e  u"  via. 

A  /•  via  tem  annexo  um  documento.  4259—4261 

Oi-Kicio  do  Provedor  m()r  da  Fazenda  Manuel  Mattos  Pegado  Serpa  para 
o  Ministro  da  Marinha  participando-lhe  a  chegada  da  Náu  Santo 
António  e  Justií^a  sob  o  cominando  do  capitão  Manuel  de  Castro 
Ribeiro  e  infonnando-os  dos  concertos  que  precizára. 

Hahia,  1  de  junho  de  1739. 

Tem  annexos  2  documentos.  4262 — 4264 

Carta  do  Intendente  Cíeral  João  Bernardo  (lon/.aga  para  Thomé  Joaquim 
da  C  Cõrie  Kcal,  participando  ter  tomado  posse  em  23  de  fevereiro 
e  reconimendando  a  preteni^ão  de  seu  sobrinho  o  tenente  José  Clar- 
que  Lobo,  que  requerera  a  promoção  s\o  posto  de  capitão,  na  vaga 
de  António  José  de  Sousa  Portugal,  promovido  a  sargento  mór  do 
Regimento  do  coronel  Jcronymo  Velho  de  Araújo. 
Bahia,  i  de  junho  de  1739. 

Tem  annexos  3  documentos  e  entre  elles  o  requerimento  e  acer- 
tidáodafóde  officio  do  tenente  José  Clarque  Lobo.        4253 — 4268 

Cart-»  do  conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Sebastião  José 
de  Carvalho,  em  que  lhe  participa  as  noticias  que  tivera  acerca  dos 
padres  da  Companhia  de  Jesus  de  Góa. 

Bahia,    ide  junho  de  1739.  4269 

Carta  particular  do  conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Fran- 
cisco Xavier  de  Mendonça  Furtado,  feliciíando-o  pelo  seu  regresso 
a  Lisboa. 

Bahia,  i  de  junho  de  1759.  4270 

Officio  do  conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Sebastião  José 
de  Carvalho,  em  que  especialmente  se  refere  a  cobrança  das  dividas 
á  Fazenda  Real,  á  difficuldade  que  tinha  na  venda  das    propriedades 
dos  ofhcios  de  justiça  e  fazenda,  eic. 
Bahia,  i  de  junho  de  2759. 

Tem  annexa  a  lista  dos  õjfficios  dos  Tribunaes  da  Fazenda  Real^ 
Contos  e  Tlie\ouro.  4271 — 4272 

Cartas  (2)  do  conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Thomé  J.  da 
Costa  Corte  Real,  em  que  se  refere  á  venda  da  propriedade  dos  offi- 
cios,  á  cobrança  das  dividas  á  Fazenda,  ao  provimento  do  logar  de 
mestre  constructor  da  Ribeira  das  Náos,  etc. 

Bahia,  i  de  junho  de  1759.  4273 — 4274 

Carta  de  Manuel  de  Castro  Ribeiro  commandante  da  Náu  S.  António  e 
Justiça,  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real,  em  que  descreve  a  sua 
viagem  desde  Gòa,  referindo-se  á  equipagem  do  seu  navio  e  a  alguns 
dos  passc>geiros  que  conduzia  a  bordo. 

Bahia,  i  de  junho  de  1759.  4^73 


344 

Carta  particular  do  provedor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  Tliomé  J.  da  Costa  Corte  Real,  recommendando-lhe  uma  pre- 
tenção. 

Bahia,  2  de  Junho  de  lySg.  4276 

Carta  particular  do  conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Paulo 
de  Carvalho  e  Mendonça,  felicitando-o  pelo  seu  restabelecimento  e 
referi ndo-se  á  sua  falta  de  saúde,  ao  attentado  real,  eic. 

Bahia,  2  de  junho  de  1759,  4277 

Carta  particular  de  Manuel  António  da  .Cunha  Sottomaior  para  Thomé 
.1.  Costa  Corte  Real. 

Bahia,  2  de  junho  de  1759.  4278 

Carta  do  arcebispo  da  Bahia  para  Thomd  J.  da  Costa  Corte  Real,  em  que 
presta  algumas  informações  acerca  da  pensão  annual  que  o  padre 
Jacinto  Soares  de  S.  Miguel,  vigário  de  S.  Pedro  dos  Fanados,  se 
obrigara  a  pagar  para  sustento  de  2  irmãs, 

Bahia,  5  de  junho  de  1759.  4279 

Ofkicio  do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte, 
Real,  remettendo  o  auto  da  conferencia  a  que  procedera  o  intendente 
geral  do  ouro  João  Bernardo  Gonzaga  nas  guias  existentes  na  Casa 
da  Moeda  e  relativas  ás  barras  de  ouro  procedentes  das  casas  de  fun- 
dição de  Jacobina.  Villa  Rica,  Rio  das  Mortes,  Sabará,  Serro  do 
Frio,  Villa  Boa  de  Goyaz  e  S.  Félix. 
Bahia,  17  de  junho  de  1759. 
Tem  anntxo  o  respectivo  auto.   i^  e  2°^  vias.  4280 — 4283 

Carta  de  Pedro  Leolino  Mariz,  para  Thomé  J.  da  Corte  Corte  Real,  em 
relata  Os  seus  serviços  nos  differentes  logares  que  desempenhara  no 
Brazil,  referindo-se  á  prisão  do  famigerado  Manuel  Nunes  Vianna, 
ao  descobrimento  das  minas  novas  do  Arassuahy  e  das  minas  de 
salitre,  á  creação  da  Villa  de  Nossa  Senhora  do  Bom  Successo,  etc. 
Montes  Altos,  18  de  junho  de  1759. 

>c Guiado  da  minha  estrella  nos  primeiros  annos  da  minha  moci- 
dade vim  parar  no  centro  destes  certoens  da  Bahia,  aonde  vivendo  entre  os 
seus  habitadores  com  alguma  distinção  me  otlereceu  a  fortuna  varias  occazioens 
em  que  pude  mostrar  a  natural  inclinação  de  servir  a  Elrey  ;  por  alguns  serviços 
que  lhe  hz  mereci  a  honra  do  posto  de  coronel  deste  vasto  continenie,  conrir- 
mado  pela  Real  mão  em  tempo,  que  se  faziáo  mais  raras  estas  mecês :  augmen- 
tou-se  a  minha  reputação  com  a  feliz  execução  que  dei  ás  ordens  de  S.  M.  para 
prizão  do  famigerado  Maiiuel  Nunes  Vianna  e  outros,  que  por  poderosos  e  acas- 
tellados  vivião  despótica  e  libertinamente  e  postos  na  precizão  de  hir  á  prezença 
do  Senhor  Conde  Vice  Rey,  servirão  de  dezengano  a  todos  os  que  estivessem 
afiançados  na  prezumpção  de  régulos;  sendo  assim  bem  recebidos  esses  e  outros 
muitos  serviços  fui  no  anno  de  1723  encarregado  da  superintendência  da  con- 
quista em  que  fiz  varias  expediçoens  e  armei  bandeyras  á  minha  custa,  de  que 
resultou  o  verem-se  hoje  estes  certoens  tam  povoados.  No  anno  de  1727  se  des- 
cobrirão as  Minas  Novas  do  Araçuahy,  sobre  que  se  moverão  grandes  duvidas 
entre  a  Capitania  da  Bahia  e  a  das  Geraes,  querendo  huns  adjudicalas  a  esta, 
outros  áquella,  em  que  sendo  os  eclesiásticos  os  mais  empenhados,  cada  hum 
em  favor  da  sua  Dioceze,  excitarão  nos  povos  grandes  discórdias  e  escandalosos 
tumultos,  que  por  fim  tudo  a  conspirar  contra  o  ministério  da  Justiça  e  estabe 
lecimento  dos  reaes  direytos;  porém  -ateando-se  o  fogo  das  pajxialidades  com 
mais  força  vierão  fiãalmente  de  commum  acordo  a  dar  esse  descoberto  para  a 
Bahia,  rogando  ao  Senhor  V.  Rey  que  desse  providencia  prompta  para  o  socego. 

Por  esse  motivo  e  a  este  fim  me  de  o  emprego  de  superintendente  geral  uas 
Minas  Novas  do  Araçuahy  e  de  todas  as  mais  desta  capitania,  com    jurisdição  no 


34S 

civcl  c  no  criíiic  ainim  como  n  teve  o  Desembargador  ^oft^  \'a^  Pinto  quando  M 
crcar  a  Hupcriíiiciulcncia  «la»  Miiui»  (jcruct  c  cntubclcccr  ncllu»  iiiJo  quanto  rc»- 
pcitava  aoH  Uciich  iiitcrcMKCK. 

Com  cMic  iMii|M-of;(>  entrei  lui*  prcdictn*»  Minati  ctn  julho  de  i7;H  e  achando 
tuitn  cm  hivarcilaH  Je  togo,  ardendo  cm  bando»  de  I>aulí»t»»  c  cmbuabai  (aMÍtn 
chnmfin  OH  que  n&<i  híio  naturncii  de  S.  Pedro)  uppliquci  lodo  o  meu  cuidado  em 
aplacalo  pello  modo  mai»  Muavc:  porém  ftcndo  inútil  u  prudência  me  %'ali  da 
forçn  achamlo  hc  jnnio  hum  povo  formidável,  que  tinha  concorrido  ao  brado 
dente  novo  dcscobrrto  ;  pre/o»  oh  cabeça»  do»  HcdicioHo»  (t%  remctti  para  a  Bahia 
c  entrei  a  entabeU-ccr  tuilo  (|uanto  renpeitava  nfi»  reac»  interenHc*  e  i»lo  hera  o 
i|iio  recu/.avfio  toJana»  parcialidade»,  k|ue  ne»tc  ponto  CHiaváo  uniformcH;  hcrio 
bravissima»,  porque  naquelle  tempo  entava  o  Hrazil  inculto  e  fora  das  cidadea, 
com  muito  pouco  temor  da  Justiça;  estabeleci  logo  a  ca/.a  de  fundição,  o  regi»to 
das  entrailas  c  renda  das  pa.ssa^enH  c  o»  donativo»  que  então  »e  cobravão.  Da 
mesma  munevia  cuidei  na  boa  arrecadação  do»  Ikmih  don  defunto»  e  auzentea,  de 
que  toMHiu  conta  o  ouvidor  do  Serro  ilo  l'"ri<i  e  lhe  forão  entregue»,  quando  por 
f)rdem  de  S.  M.  veyo  crear  a  Vitla  de  \.  S'.  do  liam  Succcsxo;  estabeleci  a« 
rendas  da  Camará  c  tudo  quantc)  toca  á  justiça,  u  qual  administrei  por  tempo 
de  1  annos,  com  boa  aceitação  em  quanto  m'io  entrou  a  ordinária  c  querendo  me 
recolher  (concluída  a  minha  missão;  S.  M.  não  foi  servidf)  permittir-mc,  ante»  »e 
di^nou  honrar-me  com  o  emprego  de  intendente  da  capitaçam  dasminas  da  Bahia; 
não  foi  porém  bastante  o  ordenado  que  vencia  para  me  não  arruinar  de  rodo, 
tendo  já  pasto  o  grosso  cabedal  que  possuia  no  Real  serviço,  assim  pelos  ccrtoen», 
como  no  estabelecimento  daqueilas  minas,  em  que  não  soube  conheceres  meyo» 

com  que  enriquecem  os  que  ocupão  semelhantes  cargos ;  aplicando 

ao  mesmo  tempo  o  cuidado  a  fomentar  novos  descobrimentos,  »e  achou  o  salitre 
descoberto  por  hum  fâmulo  de  minha  caza,  e  por  se  achar  de  boa  qualidade  no 
experimento,  que  dele  mandei  fazer,  certiticado  por  outros  exploradores,  que 
mandei  de  que  a  serra  hera  abundante  deste  mineral,  dei  promptamentc  lonta 
a  S.  M.,  que  foi  servido  ordenar-mc  a  mandasse  examinar  miudamente,  o  que 
promptamentc  executei,  encarregando  esta  deligencia  a  pessoa,  que  me  pareceo 
idónea  para  cila  em  falta  de  quem  soubesse  des«a  matéria,  porém  percebendo 
nas  contas,  que  se  me  deráo,  ou  nimia  cautella  ou  alguma  ideia  de  interesse, 
mandei  fazer  exames  mais  ocultos  por  toda  a  casta  de  gente  e  pellas  infor- 
maçoens  vim  a  ccrtiticarmc  que  a  serra   hera    bastantemente   comprida  c  quazi 

toda  nittoza » 

4284 

Officio  do  provedor  mor  da   Fazenda  Manuel  de  Mattos   Pegado  Serpa 
para  Thome'  .1.  da  Costa  Corte  Real,  remettendo  a  relação  dos  con- 
tratos celebrados  com  os  arremattantes  dos  diversos  impostos. 
Bahia,  21  de  junho  de  1759. 

Tem  annexos  3  documentos.  A  relação  indica  os  nomes  dos 
arremattantes  os  preços  e  os  prados  dos  contratos  dos  di:^imos  reaes, 
estanco  do  sal,  pesca  das  baleias^  aguardentes  da  terra  e  vinhos  de 
mel,  subsidio  das  caixas  de  assucar  e  rolos  de  tabaco.,  saidas  dos  es- 
cravos para  as  minas,  di^^imo  do  tabaco,  entrada  dos  escravos  na 
Alfandega,  di\imo  da  chancellaria,  vinhos,  aguardentes  e  aceite 
doce,  imposto  especial  de  33 00  pela  entrada  de  cada  escravo  proce- 
dente da  Costa  da  Mina  e  dirimo  da  Alfandega.  4285 — 4288 

Carta  do  arcebispo  da  Bahia  para  Thomé  J.  Costa  Corte  Real,  em   que  se 
refere  á  prisão  do  padre  D.  Theodosio  Manuel  de  Lima. 
Bahia,  23  de  junho  de  lySg. 

Tem  annexa  a  declaração  de  Lui^  Maciel  de  Souza,  capitão  do 
navio  N.  5=>.  da  Conceição  de  haver  recebido  o  preso  a  bordo. 

4288 — 4290 

Carta  do  Padre  Jesuíta  Manuel  de  Sequeira  para  Thomé  Joaquim  da  C. 
Corte  Real,  em  que  se  refere  á  devassa  que  o  Juiz  ordinário  de  Goyaz 
o  Capitão  niór  Francisco  Pereira  da  Silva  fizera  sobre  os  trágicos 
successos  e  delictos,  que  em  ly?/  commetteráo  os  índios  da  Aldèa  de 

1.  44 


346 


S.  Francisco  Xavier  do  Duro,  terras  novas  da  Villa  Boa  de  Goyaz 
pela  qual  se  apurara  a  responsabilidade  do  Missionário  o  Padre 
José  Vieira,  da  Companhia  de  Jesus. 

Bahia,  25  de  iunho  de  1759.  4291 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real,  participando-lhe  terem  arribado  á  Bahia  os  navios  da 
Companhia  ingleza  Fox  e  Boscawen  sob  o  commando  dos  respe- 
ctivos Capitães  Alexandre  Hume  e  Benjamin  Braund. 

Bahia,  3o  de  Junho  de  1759.  4292 

Auto  da  diligencia  feita  pelo  Desembargador  Ouvidor  Geral  do  Civel 
dr.  Bernardino  Falcão  de  Gouvca  no   navio  ingiez  Boscawen. 

Bahia,  7  de  junho  de  1759. 

Traslado.  [Annexo  ao  n.  42g2).  4293 

Auto  da  diligencia  feita  no  navio  ingiez  Fox  do  Capitão  Alexandre 
Hume. 

Bahia,  7  de  junho  de  1759. 
Traslado.  [Annexo  ao  n.  4.202.) 


Duplicado  do  documento  n."  4292.   2^  via. 


429D 


Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos   Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  informando  acerca  do  rendimento  da  Casa  de  fundição  de  Jaco- 
bina, nos  annos  de  1757 — 1758  e  das  despezas  effectuadas  nos  mesmos 
'  annos. 

Bahia,  3o  de  junho  de  1759. 

(/a  e  2^  vias.).  A  i^  via  tem  annexo  5  documentos.        4296 — 4302 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Còrie 
Real,  acerca  do  fornecimento  de  substancias  á  casa  da  fundição  da 
Jacobina, 

Bahia,  i  de  julho  de  1739.    i^  e  2'^  vias.  43o3 — 4304 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  acerca  do  aproveitamento  das  ferragens  da  Fragata  N.  S.  da 
Lampado:{a,  na  construcção  da  nova  Náu  em  fabrico  no  estaleiro  da 
Bahia. 

Bahia,  7  de  julho  de  1759. 

Tem  annexo  um  documento,  i^  e  2^  vias.  43o5— 4308 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião   José  de   Carvalho  e 
Mello,  acerca  de  um  empréstimo  mandado  fazer  pela  P^azenda  Real 
aos  Contratadores  do  contrato  do  tabaco  Duarte  Lopes  Rosa  e  An- 
.  r  tonio  Francisco  Jorge. 

Bahia,  11  de  julho  de  1759.  4^09 

Officio  do  Vice-Rei   Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 

•  Real,  em  que  participa  a  arribada  á  Bahia  da  Fragata  de  guerra  fran- 

ccza  Achilles  e  dos  corsários  Zefir  e  Seréa,   respectivamente  com- 

mandados  pelos  Capitães  de  mar  e  guerra  Mrs.  Marnier  e  de  Graça 

Cavalleiro  da  Ordem  de  Malta  e  Capitão  Tenente  Dumar,  relatando 


» 


347 

vários  incidentes  que  sf  haviam  dado  por  occasiúo  das  costumadas 
diligencias  enectinulas  nos  navios  estrangeiros. 

liuhia,  li  de  julho  de   1750. 

/•  <?  a"viti.v.  A  primeira  via  tem  anncxos  2  documentos. 

4310— 43 1 3 

Oi  I  icio  do  Vice-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Thomd  Joaquim  da  C.  Corte 
Ucal,  informando  acerca  dos  oílicines  dos  Regimentos  de  Infantaria 
da  guarnit;ão  da  Bahia,  que  se  encontravam  iiu.ip.i/is  para  o  serviço, 
pelo  seu  estado  de  saúde. 

Bahia,  12  de  julho  de  i;.^*).  4314 

ki;i.A(;Á()  dos  Olliciacs  do  Regimento  velho  de  Inríiiitaria,  que  se  encontra- 
vam com  manilesia  incapacidade  para  continuarem  no  serviço. 
Bahia,    7  de   julho  de  i7?<j. 
{ A uuexa  ao  n.  4J 14.  43 1 5 

RklaçÁo  dos  officiaes  enfermos  do  Regimento  de  Infantaria  do  Coronel 
Velho  de  Araújo. 

S.  d.  [Anncxo  ao  n.  43 1 4.1  43 16 

Attkstado  do  Cirurgião  m(3r  António  Pereira  de  Almeida,  sobre  as  doen- 
ças que  sortViam  vários  ofliciaes  de  Infantaria  do  Regimento  de  Je- 
rónimo Velho  de  Araújo. 

Bahia,  21  de  julho  de  1759. 

Copia.  [Anncxo  ao  u   3414.)  4317 

Duplicados  dos  documentos  n.'"*43i4a  4317.  2'^via.  43i8 — 4321 

Officio  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  de  Almeida  de  Vasconcellos  Bar- 
berino  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real,  propondo  que  o  Desem- 
barga Jor  Joaquim  Josc  de  Andrade  recebesse  o  ordenado  de  3ooo 
cruzados  pela  commissão  que  estava  desempenhando. 

Bahia,  i5  de  julho  de  ijSq. 

Tem  anncxo  um  documento,   i^  e  -j^  vias.  4322 — 4325 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  no  qual  relata  minuciosamente  os  factos  succedidos  com  os  na- 
vios da  Companhia  de  Inglaterra,  arribados  á  Bahia,  e  cujos  com- 
mandantes  se  recusavam  a  partir,  com  receio  da  Náu  de  guerra  e  2 
corsários  francezes,  que  em  sua  perseguição  se  achavam  também 
fundeados  naquelle  porto. 

Bahia,  i5  de  julho  de  1759. 

Tem  anncxos  1 5  documentos,  comprehendendo  as  copias  da  cor- 
respondência trocada  entre  o  Vice-Rei  e  os  commandantes  dos  navios 
ingle:{es  e  das  ordens  do  Vice-Rei  sobre  a  sua  Jiscalisacáo. 

[in  e  2=^  vias./  4326 — 4357 

Cauta  particular  de  Theodosio  Gonçalves  Silva,  participando  ter  chegado 
á  Bahia  com  sua  família,  e  tratando  de  assumptos  relativos  á  admi- 
nistração da  sua  casa.   S.  d.  4358 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  em  que  se  refere  a  ordem  regia  que  mandava  recolher  ao  Reino 


348 

todos  os  religiosos  estrangeiros  da  Companhia  de  Jesus,  que  se  en- 
contrassem nas  Capitanias  do  Brasil. 

Bahia,  16  de  julho  d€   lySíj. 

Tem  annexa  a  copia  de  um  officio  do  Governador  da  Capitania 
de  Pernambuco^  Lui\  Diogo  Lobo  da  Silva,  sobre  o  mesmo  assumpto, 
no  qual  se  refere  ao  Jesuita  P=  Rogério  Canissio,  Missionário  na 
Serra  da  Ibiapaba.  ( i^  e  2^  vias).  ■  4359 — 4362 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa 
Corte  Real  no  qual  participa  a  partida  para  o  Reino  dos  Padres  Jesuí- 
tas Rogério  Canissio,  Luiz  Alvares,  João  Honorato  e  Manuel  Gon- 
zaga. 

Bahia,  17  de  julho  de  1739. 

Tem  annexos  4  docmnentos.  ( i^  e  2^  viasi.  4363 — 4372 

Carta  de  Luiz  da  Fonseca  Ribeiro  (para  Thomé  J,  Corte  Reah,  na  qual  se 
refere  ao  arrendamento  dos  officios  de  justiça  e  fazenda,  á  execução 
das  dividas  á  Fazenda  Real  e  á  doença  que  estava  solfrendo  o  Conse- 
lheiro António  de  Azevedo  Coutinho. 

Bahia,  20  de  julho  de  1759.  4373 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real, 
no  qual  communica  varias  informações  sobre  o  corso  estabelecido 
pelos  francezes  contra  os  navios  inglezes  e  sobre  os  incidentes,  que 
se  haviam  dado  com  a  entrada  da  esquadra  sob  o  commando  de  Mr. 
Marnier,  que  se  dirigira  a  Bahia  em  perseguição  dos  navios  da  Com- 
panhia de  Inglaterra,  que  ali  se  achavam  fundeados. 

Bahia,  22  de  julho  de  1759. 

Tem  annexos  2 1  documentos,  comprehendendo  a  correspon- 
dência trocada  entre  o  Vice-Rei  e  o  Commandante  Marnier. 

(1^6  2^  vias/. 

«Em  carta  de  12  de  julho,  tenho  dito  a  V.  Ex.,  que  em  9  de  junho  montou 
esta  Barra  huma  Esquadra  de  Elrey  de  França,  que  se  compõe  de  huma  Náode 
64  peças  com  5oo  homens  da  guarnição,  acompanhada  de  2  corsários,  hum  de  3o 
e  outro  de  32  peças  e  25o  homens  para  a  equipagem  de  cada  hum,  que  sahindo 
do  Porto  de  Brest  em  corço  contra  os  Inglezes,  foi  cruzar  na  altura  da  Ilha  de 
S.  Elena  debaixo  das  ordens  de  Mr.  Marnier,  a  quem  se  encarregou  o  comman- 
da mento  desta  Esquadra. 

Por  occasião  da  demora,  que  ella  tem  tido  neste  Porto  se  pôde  fazer  al- 
guma averigoaçâo  sobre  a  cauza  ou  motivo,  que  teve  a  Corte  de  França  para 
entrar  no  projecto  de  mandar  cruzar  estas  Nãos  na  altura  de  S.  Elena,  onde 
jamais  havia  determinado,  que  fizesse  semelhante  corço. 

As  noticias,  que  se  poderão  alcançar,  são  as  que  vou  referir  a  V.  Ex.,  pro- 
testando logo  que  não  afianço  a  infalibilidade  de  todas  ellas,  porque  forão  adqui- 
ridas em  discursos  e  conversações,  onde  os  homens  muitas  vezes  vareáo  para  que 
se  não  venha  no  total  conhecimento  da  verdade  e  a  grande  cautela  com 
que  M}-.  Marnier  procura  manter  em  inviolável  segredo  as  ordens,  que  re- 
cebco  da  sua  Corte,  não  dá  lugar  a  que  com  toda  a  legalidade  se  possa  saber 
o  que  ellas  contém;  mas  o  que, se  tem  percebido  por  alguns  descontentes  he  o  se- 
guinte. 

Mr.  de  Marchi^  homem  de  ordinário  nascimento  e  natural  de  Sam  Malô, 
na  sua  primeira  edade  passou  para  a  Azia,  é  entrando  no  serviço  da  Companhia 
de  Olanda  viajou  nos  seos  Navios  para  todos  os  Portos  pertencentes  a  Portugal, 
França,  Inglaterra  e  Gentios  da  China  e  fazendo-se  muito  pratico  em  todo  o 
género  de  commercio  naquella  parte  do  mundo,  constituhio  o  seo  merecimento 
em  capitão  mais  antigo  da  Companhia,  fiando-se  na  sua  capacidade  conside- 
ráveis negócios  e  o  commando  de  varias  P^squadras  de  26  annos  deste  exercício, 
achando-se  com  bastante  cabedal  no  anno  de  173- se  retirou  para  sua  terra,  onde 
passando  a  Pariz  a  cobrar  o  producto  de  varias  letras  seguras,  que  tinha  passado, 


349 

vciulo-Hc  rico  c  cm  boa  liiiipoHÍçáo  entrou  no  pensamento  de  que  lhe  seria 
nniiio  útil  o  poiiur  conHC(;uir  iilf(uina  acv'iío,  com  que  honru»»c  a  tua  petsoa  e 
lulquiriHHC  iioinc,  credito  c  a  csiiniu«;áo  Ja«  ^cnlcK. 

A  eHHe  lim  coniiiiuiiicnu  a  Mv.  de  I,vctrl  ok  meyo»  que  linha  de  fazer  huma 

prcxa  vantaio/n  para  a  Nai;rii)  I'' rance/a,  HuppoHKi  o  ardor  du  uuerra,  ijuc  ctia 
ira/ia  com  Iii(;latcrra ;  icmlo  I.cccrl  occa/íáo  ilc  dar  conta  u  Air.  de  Mariarch 
(icnc-ral  da  Marinha,  uuc  ta/ia  a»  vc/ch  de  Secretario  de  KHlado,  de  que  havia 
qu,'m  propunha  aciiiclle  arbítrio,  tbi  admittido  Mjrchij  e  lirando-ic  a»  infor- 
m  KÚc.H  da  Hua  conducta,  achou-»c  ser  certo  tudo  o  que  sy  havia  dito. 

Propox  Marchiz  áquellc  Ministro,  que  pehi  grande  experiência,  que  linha 
das  viagens  da  índia,  sabia  o  tempo  e  estado  das  suas  navegações  e  «e  atrevia  a 
In/cr  pro/a  em  (•  Náos  Inglc/as,  que  m'io  importarião  nada  menos,  que  9  mi- 
Ihoens  de  cru/adns  1'ortuguc/es,  contanto  que  se  lhe  dessem  '.i  Náos  de  guerra 
bem  preparadas  c  se  lhe  n/ossc  a  merci}  da  patente  de  capitão  de  mar  e  guerra 
da  Cor('in,  e  commandante  da  Ksquudra,  o  habito  da  Ordem  de  S.  l.uiz  ca  parte 
ordinária  e  devida  nas  pre/as. 

Parccco  a  IJrcy  muito  bem  o  projecto  exposto  c  conveyo  cm  tudo  que  Mar- 
chiz  pedia,  menos  em  que  tosse  primeiro  commandante,  por  ser  postí»  este,  que 
se  nao  devia  conliar  sem  conhecida  capacidade  da  pessoa  a  quem  se  dava, 
nem  tampouco  se  devia  dar  a  um  hmnem,  que  nunca  tora  soldado,  nem  tinha 
leito  serviço  aluum  á  sua  (loróa,  e  aue  o  mais  que  se  lhe  poderia  dar  era  a  pa- 
tente de  seguiuio  capitam,  com  o  soldo  c  a  graduaçiio  inhercnte  a  este  posto; 
duviílou  por  algum  tempo  Marclii^n  aceitar  a  mercê,  mas  pesuadido  de  Mr.  de 
Mariach,  uiic  tratava  esta  dependência  com  diversas  cauzas  e  entre  ellas,  que  se 
nomearia  num  conimandante  que  tosse  sutlicicnte  de  o  ser  só  no  nome  com  o 
lim  de  salvar  o  credito  da  (Joróa  cquc  além  da  sujeição  que  este  lhe  devia  pelo 
seu  lugar,  levaria  ordens  expressivas  e  da  maior  recommendação  para  canscrvar 
a  mais  perfeita  armonia. 

Constrangido  Marchi^  com  estas  persuasões  náo  teve  outro  remédio  mais 
que  aceitar  o  partido  c  a  patente  de  segundo  capitão  e  tratando-se  logo  de  se 
pôr  em  cxecuçam  este  projecto,  cxpedirão-se  ordens  a  Brest,  para  que  se  fizessem 
promptas  as  '?  Náos  de  guerra  com  mantimentos  para  7  ou  S  mezcs,  e  foi  no- 
meado comandante  M.  Manticr,  a  quem  se  não  fez  saber  qual  era  o  destino 
desta  Esquadra,  e  só  se  lhe  mandou  ordem  para  que  estivesse  prompto  a  partir 
no  dia  10  de  outubro  do  anno  passado  e  que  reservasse  2  lugares  distinctos  a 
bordo  para  2  pessoas  com  2  criados. 

Na  Corte  de  Pariz  se  concluhioo  ajuste  deste  projecto,  obrigando-se  Máv- 
clii^  a  demandar  ()  Nííos  Inglezas,  vindas  da  China  carregadas  de  fazenda  per- 
tencente á  Companhia,  e  aprezentallas  á  vista  de  M.  Marnier.  Com  esta  certeza 
se  entrou  a  tratar  deste  negocio,  como  se  a  preza  já  estivera  feita,  e  a  este  fim 
se  considerou,  que  tomadas  as  6  Náos  Inglezas  hcaváo  todas  g  com  pouca  de- 
fensa para  passarem  á  Europa,  principalmente  quando  a  demora  delias  podia 
cauzaraos  Inglezcs  o  cuidado  de  as  procurarem  com  desasosego  e  talvez  com 
forças  sufficientes  para  as  resgatarem  ;  pelo  que  se  determinou  que  fossem  con- 
duzidas á  cidade  da  Bahia,  e  que  sendo  Lacert  negociante  de  profissão  com  caza 
de  commercio  em  Lisboa  e  com  toda  a  noticia  e  intelligencia  dos  negocies  de 
de  Portural,  viesse  a  esta  emprcza,  e  tomasse  conta  das  6  Náos  na  Bahia,  onde 
3/a;->M6'r"lhe  cederia  inteiramente  todo  o  dominio  delias :  aceitou  Lecert  o  ne- 
gocio pesuadidodo  avultado  interesse,  que  lhe  resultava  da  commissâo. 

As  instruções,  que  se  lhe  deráo,  forão  que  chegando  á  Bahia  ficaria  senhor 
de  toda  aquella  preza  e  que  de  consideração  com  Marnier  e  Marchi^,  segundo  o 
estado  e  modo,  com  que  corressein  os  negócios  se  ajustaria  a  forma  e  pretextos, 
com  que  havião  sair  as  3  Náos  de  guerra,  ficando  aqui  as  6  reprezadas,  e  que 
venderia  clandestinamente  toda  a  fazenda  que  lhe  fosse  possível,  passando  o 
dinheiro  a  Lisboa  debaixo  do  nome  de  Portuguezes  e  trataria  com  o  Vice  Rey 
ou  com  as  pessoas  de  quem  dependesse  o  bom  êxito  das  suas  pretenções  o  se- 
guirem as  Náos  viagem  no  corpo  da  frota  com  bandeira  e  equipagem  Portugueza, 
uzando  a  este  fim  de  todas  as  diligencias,  que  fizessem  atrair  os  ânimos  ao  seu 
intento,  e  quando  isto  não  lhe  fosse  vencível,  náo  exporia  de  outra  forma  as 
Náos  a  maior  risco,  mas  debaixo  de  pretextos  d"agoa  aberta,  e  outros  incidentes 
as  faria  descarregar,  ticando-lhe  por  este  modo  lugar  de  mais  extracção  e  saida 
ás  fazendas  e  poder  vender  as  Náos  e  náo  conseguindo  este  projecto,  nem  lhe 
r.endo  vencivel  adquirir  propicio  o  Vice-Rey  e  ministério  da  Bahia  a  troco  de 
quaesquer  interesses  para  alcançar  o  que  pretendia,  depois  de  fazer  todos  os 
protestos,  que  bem  inculcassem  a  razão,  que  lhe  assistia,  desse  motivo  a  ter  a 
Coroa  de  França  de  que  se  resentir  pelo  pouco  que  lhe  resultava  da  amizade 
com  Portugal  e  deixasse  muito  embota  fazer  sequestro  em  tudo,  requerendo 
sempre  o  que  fizesse  a  bem  da  arrecadação  da  Fazenda,  dando  logo  parte  pelas 
primeiras  occaziões  á  Corte  de  França    para   se   tratar  com   a  de    Lisboa    desta 


350 


conducçáocm  navios  Portuguzcs,  ou  outro  qualquer  negocio,  que  fosse  útil  á 
Franca. 

Pedio  Lccevt  cartas  de  auxilio  para  a  Esquadra  em  Tafelbai  e  para  a  sua 
cominissão  na  Bahia;  as  primeiras  deráo-se-lhe  e  as  segundas  negarâo-se-lhe 
com  o  pretesto  que  se  não  devia  communicar  a  Lisboa  ou  ao  ministro  de  Por- 
tugal residente  em  Pariz  hum  negocio,  que  além  de  poder  perigar  na  falta  de 
segredo,  era  mostrar  que  se  dispunha  de  propósito. 

Dispostas  e  assinadas  pela  mão  de  Elrey  de  França  as  ordens  necessárias  a 
este  respeito,  partirão  de  Pariz  Marclii^  e  Lccevt  pela  posta  e  chegando  a  Brest 
embarcarão  no  dia  14  de  outubro  do  anno  passado  e  na  mesma  hora  se  fizerão 
á  vela  a  Náo  de  guerra  e  os  2  corsários  e  achado-.se  100  legoas  ao  mar  se  entre- 
garão a  Marniev  as  ordens  e  se  lhe  comunicou  a  viagem,  ao  que  se  mostrou 
agradecido  de  se  lhe  haver  confiado  este  cominandamento,  protestando  com  as 
niayores  expressões  o  quanto  se  conformaria  com  o  parecer  de  .Marchiz. 

Ignora-se  totalmente  o  motivo,  porque  esta  Esquadra  arribou  á  Ilha  de  Cabo 
Verde  ou  de  Santiago^  onde  demorando-se  pouco  mais  de  8  dias  se  tornou  a  fazer 
á  vela  e  encontrando  no  decurso  desta  viagem  2  pequenas  embarcações  inglezas 
de  tão  pouca  consideração,  que  huma  delias  não  tmha  mais  carga  que  cai  vão 
de  pedra,  a  ambas  (tirando  a  gente  e  tudo  o  que  levaváo)  meterão  no  fundo  e 
forão  direitos  a  Tafelbai.  onde  entrou  em  14  de  janeiro  a  refazer-se  dos  manti- 
mentos e  aguada,  de  que  necessitava. 

Para  esta  despeza  em  consequência  das  cartas  que  levaváo,  acharão  prompto 
o  dinheiro  necessário,  que  foi  em  pouca  difterença  a  quantia  de  12  contos  de  réis 
com  o  interesse  de  8  por  cento,  de  que  passarão  letras  sobre  o  caixeiro  geral  da 
Marinha  de  França  a  pagar  em  Amsterdão. 

Sahindo  esta  Esquadra  de  Tafelbai  em  17  de  fevereiro  buscou  a  altura  da 
Ilha  de  S.  Elena^,  e  muito  ao  mar  delia  entrou  a  bordejar,  esperando  os  Navios 
inglezes;  e  como  estes  náo  apparecessem  logo,  não  mostrava  já  Marniev  todo  o 
agrado  a  Mavclii:^,  que  athe  aquelle  tempo  lhe  tinha  feito,  porque  sendo  extra- 
nhavel  aos  guardas  marinhas  e  officiaes  militares,  que  aquelle  homem  tivesse 
entrado  no  serviço  de  Elrey  de  França  com  huma  tal  patente,  não  softriam  de 
bom  animo  o  serem  precizados  a  ter-lhe  sugeição,  porque  dizião  que  havendo 
nascido  marinheiro,  náo  podia  governar  Fidalgos. 

Já  em  Tafelbai  tinha  tido  principio  o  desprazer  de  Mavchii^  porque  os  oífi- 
ciaes  dasNáos  e  os  guardas  marinhas,  conseguirão  que  Mavniev  mostrasse  se  lhe 
não  fazia'  agradável  a  sua  companhia,  o  que  elle  claramente  veyo  a  conhecer, 
porque  com  a  demora  que  houve  em  apparecerem  as  Náos  inglezas,  soflreo  bas- 
tantes desprezos,  porque  os  otíiciaes  lamentaváo  o  perderem  todo  aquelle  tempo 
inutilmente  e  a  facilidade  que  teve  a  sua  Corte  em  acreditar  a  hum  homem  des- 
conhecido e  a  que  julgaváo  indigno  de  attençáo. 

Ao  amanhecer  o  dia  8  de  mayo  se  avistarão  4  Náos  das  6,  que  se  esperavão 
na  altura  da  Ilha  de  Santa  Elena,  que  navegavão  com  a  proa  direita  á  Esquadra 
de  Mavniev,  que  em  volta  desencontrada  lhe  fez  vêr,  que  seguia  a  sua  mesma 
viagem,  sem  que  fizesse  cazo  delias,  porque  assim  o  recommendava  Mavcliiz, 
que  logo  assim  que  avistou,  não  só  quiz  que  se  uzasse  das  bandeiras  Olandezas, 
mas  que  sobre  o  tope  do  niastio  grande  se  largasse  huma  tal  bandeira,  que  pela 
sua  própria  mão  tinha  feito  a  bordo,  por  ser  a  mesma,  de  que  naquelles  mares 
uzão  os  commandantes  das  Esquadras  Olandezas  :  isto  desprezou  Mavniev,  por 
se  persuadir  tinha  já  a  preza  na  mão  e  fez  entender  a  Marchiz,  que  as  suas  in- 
telligencias  se  terminavão  the  ao  avistar  dos  Navios,  e  quanto  mais  este  per- 
suadia o  risco,  em  que  ainda  estava  a  preza,  tanto  menos  cazo  fazia,  c  depois  de 
se  ter  disposto  para  poder  fazer  fogo,  se  socegou  dizendo,  que  o  apanhar  os 
Navios  lhe  dava  o  menor  cuidado. 

Chegarão-se  os  mesmos  Navios  e  principiarão  a  fazer  os  sinaes,  de  que 
uzão  os  da  sua  Nação,  e  não  se  lhe  correspondendo  a  elles,  porque  se  ignoravão, 
sem  embargo  que  já  aquelle  tempo  tinha  Mainier  apanhado  hum  barco  da  Ilha 
de  S.  Elena,  que  com  o  avizo,  que  lhe  fazia  o  Governador  andava  esperando  os 
Navios  inglezes,  desconfiando  estes  das  3  Náos,  pela  i  hora  depois  do  meyo  dia 
virarão  de  bordo,  e  se  forão  retirando,  a  tempo  em  que  se  achavão  em  menos 
distancia  de  hum  tiro  de  peça:  virou  sobre  elles  Mavniev  ja  com  a  manobra 
e  demonstrações  de  que  os  buscava  como  inimigos,  ao  que  se  oppunha  Marchiz, 
persuadindo,  que  se  não  fizesse  nenhum  cazo  delles,  porque  naquella  volta  in- 
fallivelmente  lhe  vinhão  ás  mãos,  porque    buscavão   a    Ilha   de    S.  Elena. 

Conhecendo  os  Inglezes  o  serem  Náos  de  guerra  francezas  logo  com  todo  o 
pano  se  puzerão  em  fugida  e  ajudados  do  bom  andar  dos  seus  navios  se  forão 
alargando  das  Náos,  e  quanto  mayor  força  de  vela  estas  fazião,  tanto  mais  os 
perdião  de  vista  athe  que  com  effeito  se  metteo  a  noite  e  só  a  este  tempo  prin- 
cipiou Marnier  a  perder  a  confiança,  que  athe  ly  fazia  de  ter  segura  aquella 
preza,  clamando  impaciente  do  pouco  que  andavão  suas  Náos,   e   continuando  o 


I 


351 


incHino  rtiinu  vÍoh  Ii)f(lczcH  toda  a  noite  nobre  u  llhu  de  S.  Klcna,  nío  o«  poderfto 
luhiir,  iiãii  ohHtaiitc  ilc  itv  chcijur  ao  pc  da  terra  i|uanio  llic  foi  pc»kftivcl,  c  como 
pclii  tnaiihaii  OH  iiAo  víhhc,  hc  kv  li  vela  para  fi  iiiarc  hu^c/l'  '  há  dias  já- 

inain  toriion  a  encontrar  ok  ingU-/c)t.  ponpic  cutci»  com  cot.  >  (ie  ijue  a» 

Ntin»  cráo  franceza»,  entrarão  na  ilcitconliança  de  que  lhe  lia,  .  suado  a  llhu 
de  S.  Elenti  c  tem  perda  de  tempo  se  íizerAo  na  volta  da  Buhia,  onde  arribar&o. .  .• 

4374-4417 


Oi  Mcio  Jo  Vice-Iíei  Conde  dos  Arcos  pnra  'Ilionic  Joatjuim  da  C  Córtc 
Kcal,  no  qual  se  refere  á  prisão  do  Brigadeiro  David  Marques  Pereira 
e  ao  seu  lallecimeiHo  na  Fortaleza  de  S.  Pedro. 

liahia,  jo  de  julho  de  I73<). 

Tem  iViiicxo  um  documento.  /"  c  i'"  i'/<t.v.  44^8 — 4421 

Oi  I  H.io  do  Vice-Kei  Conde  dos  Arcos  para  Thonie  Joaquim  da  C.  Còrtc 
Real,  em  que  se  relcre  ao  augniento  da  lota»;áo  da  Fragata  N.S*.  das 
Necessidades. 

Haliia,  2.>  de  julho  de  i75(). 

Tem  annexo  um  documento.  /"  e  -j"  vias.  4422 — 4423 

Okmcios  (2)  do  Provedor  Mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa, 
para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Còrtc  Real,  o  1"  relativo  ao  embarque 
de  madeiras  para  o  Reino  e  o  2"  sobre  o  augmento  da  iripolaçáo  da 
Fragata  N.  S.  das  Necessidades,  commandada  peio  capitão  Manuel 
de  Mendont;a  e  Silva. 

Bahia,  23  de  julho  de  lySo. 

O  2'^  tem  anuexos  2  documentos.  4426 — 44^9 

Oki-icio  do  Vicc-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte 
Real,  informando  acerca  do  empréstimo  que  o  commandante  Mar- 
nicr  pretendia  fazer  para  abastecimento  dos  navios  da  lísquadra 
francezo,  á  parcialidade  do  conselheiro  José  Mascarenhas  Pac.heco 
Pereira  Coelho  de  Mello  a  favor  do  mesmo  Marnier,  e  referindo  os 
incidentes  provocados  pela  permanência  no  porto  da  Bahia  da*^  Naus 
inglezas  que  alli  se  tinham  refugiado 

Bahia,  23  de  julho  de  1759.  /«  e  2^  vias.  44^0 — 443i 

Okkicios  (2)  dos  Inspectores  da  Meza  da  Inspecção  José  Lopes  Ferreira  e 
P^rancisco  Xavier  de  Almeida,  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real 
e  Sebastião  José  de  Carvalho  e  Mello,  sobre  a  classirtcação  dos 
assucares. 

Bahia,  25  de  julho  de  1739. 

Tem  cada  um  deites  annexo  um  documento.  44^2 — 4435 

REPRESENTAÇÃO  da  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia,  dirigida  ao  Rei,  acerca  da 
lotação  dos  navios  que  podiam  fazer  ocommercio  para  os  ditferentes 
portos  d'Africa. 

Bahia,  26  de  julho  de  1759. 

E'  assignada  por  Bernardo  Gonzaga,  .José  Álvaro  Pereira 
Sodré,  Francisco  Xavier  de  Almeida,  António  da  Rocha  Pitta  e  José 
Lopes  Ferreira.  44^6 

Oi"Ficio  da  Mesa  da  Inspecção  para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte  Real, 
acerca  da  licença,  que  fora  concedida  a  João  Cardoso  de  Miranda, 
de  navegar  para  a  Gosta  da   Mina  a  sua  Galera  Nossa   Senhora  da 


áS2 

Penha  de  França  e  Boa  Hora,  cuja  lotação  era  muito  superior  a 
permittida  pelo  Alvará  de  '3o  de  inarço  de  \j56.  que  regula  a  nave- 
gação e  comniercio  para  aquella  Costa. 

Bahia,  26  de  julho  de  1759. 

Tem  annexos  ti  doeu  nentos,  compre hendendo  as  copias  de 
vários  requerimentos,  despachos  da  Me\a^  attestados,  etc. 

44^7—4448 

Informação  do  capitão  mor  da  Villa  de  Santo  António  de  Jacobina,  Bento 
José  de  Sá  e  Abreu,  dirigida  ao  Rei,  acerca  do  estado  em  que  se 
encontravam  as  companhias  de  ordenanças  daquella  villa. 

Jacobina,  27  de  julho  de  1759.  4449 

Requerimento  de  Bento  Antunes  Guimarães,  supplicando  fosse  annullado 
qualquer  procedimento  que  contra  elle  promovesse  o  capitão  de  ca- 
vallaria  Caetano  Moreira  PVeire,  pelos  motivos  que  allega. 

(Annexo  ao  n.  444Q).  445o 

Certidão  do  registo  do  regimento  das  ordenanças  nos  livros  da  Camará 
da  Villa  de  Santo  António  de  Jacobina,  passada  pelo  Escrivão  da 
mesma  Camará  António  José  de  Fré. 

Jacobina,  24  de  Julho  de  1759. 

(Annexa  ao  n.  444fj).  445 1 

Carta  de  Manuel  Corrêa  do  Lago  para  o  capitão  mór  Bento  José  de  Sá  e 
Abreu,  em  que  lhe  agradece  ter  sido  proposto  para  o  posto  de  capitão 
da  companhia  dos  homens  frausteiros  da  Villa  de  Jacobina  rele- 
rindo-se  á  lastimosa  desorganisação  em  que  se  encontravam  as  com- 
panhias das  ordenanças. 

Jacobina,  20  de  abril  de  1739. 
.    {Annexa  ao  n.  444g.j  4432 

Carta  do  Alferes  de  Ordenanças  Caetano  Jacome  da  Fonseca  para  Bento 
José  de  Sá  e  Abreu,  em  que  se  refere  á  falta  de  soldados  nas  com- 
panhias de  ordenanças  e  á  difficuldade  do  seu  alistamento. 

Jacobina,  20  de  Julho  de  1759. 

[Annexa  ao  n.  444g].  4433 

Requerimento  do  juiz  da  Irmandade  do  S.  S.  da  Egreja  matriz  da  Villa  de 
Jacobina,  requisitando  guardas  das  ordenanças  para  as  festividades 
religiosas. 

Segue  ao  requeritnento  a  informação  negativa  do  capitão  An- 
tónio dos  Reis  Bulhões  por  absoluta  falta  de  soldados,  na  qual  relata 
o  abandono  a  que  se  achavam  reduzidas  as  ordenanças. 

[Annexo  ao  n.  444g).  4454 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  em  que  participa  regressarem  ao  Reino  vários  indivíduos 
presos  a  bordo  dos  navios  das  frotas  de  Lisboa  e  Porto,  por  falta  de 
passaporte,  e  hcar  na  Bahia  Gabriel  da  Rocha  Neves,  cujo  melin- 
droso estado  de  saúde  não  permittia  o  seu  embarque. 
Bahia,  28  de  julho  de  1759. 

Tem  annexos  6  documentos  e  entre  elles  os  attestados  médicos 
da  doença  de  Gabriel  da  Rocha  Neves,   passados  pelos  drs.  António 


I 


363 

Ribeiro  Sanches, Mivincl  Álvaro  de  Araújo  e  António  da  Kttcha  \eves. 
t"  e  -j"  vias.  4433-  .ji*')!) 

OhKicio  do  Inictuicntc  geral  João  Bernardo  Goiuaga,  remettcndo  o  seguinte 
auto  de  devassa. 

Bailia,  u8  de  julho  de  1750.  4467 

Ano  de  devassa  a  i"|ue  procedeu  o  Inicndcnie  cerni  e  Presidente  da  Mesa 
da  Inspccsão  da  Bahia,  dr.  João  Bernardo  Gon/uga,  sobre  o  carre- 
gamento dos  navios,  pregos  dos  Iretese  pregos  da  venda  dosassucares 
e  tabacos. 

Bahia,  24  de  nhril  de  1759. 

[Annexo  ao  n.  44(1').  44^)8 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  da  Marinha,  requi- 
sitando nuinivõcs  de  guerra,  necessárias  para  a  defesa  da  Bahia,  na 
eventualidade  de  ijualquer  atai]ue. 

Bahia,  28  de  julho  de  i75().  44^9 

Cauta  particular  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  D.  Marcos  de  Noronha, 
para  Thomé  .1.  Corte  Real. 

Bahia,  20  de  julho  de  1759. 

Sem  importância.  ;"  e  •j,'^  vias.  4470 — 4471 

Cauta  de  Manuel  Cardoso  de  Saldanha  para  Thomé  J.da  Costa  Corte  Real, 
instando  pela  licent;a  regia  que  lhe  permittisse  regressar  ao  Reino  e 
pedindo  que  lhe  fosse  dada  a  patente  de  Coronel  Engenheiro. 
Bahia,  kj  de  julho  de  1759. 

mF"oí  S.  M.  P"idelissinia  q^uc  Deus  nos  conserve  servido  honrar-me  com  a 
Patente  de  Sargento  mór  de  Lní;enheiro  e  lente  d'Aula  militar  com  a  condição 
de  que  depois  de  o  servir  8  annòs  nesta  Praça,  me  poder  retirar  para  o  Reino  ; 
findos  estes  em  i^  de  dezembro  de  1757  pedi  ao  Sr.  Conde  Vice-Rey  licença  para 
me  embarcar  na  trota,  que  naquelle  anno  estava  a  partir  para  Portugal  e  sendo- 
Ihe  precizo  mandar  hum  Engenheiro  aos  Montes  Altos,  cumprindo  a  carta  de 
V.  Ex.  de  27  de  mayo  de  1737,  fiando  na  minha  capacidade  e  zello,  a  impor- 
tância desta  deligcncia,  me  nomeou  para  ella  e  com  etíeito  desprezando  queixas 
que  justissimamente  me  escuzavam  o  fazer  tam  longa  e  trabalhoza  jornada, 
tui ;  porque  o  meu  total  objecto  he  fazer  serviços  a  S.  M.,  meu  Senhor,  muito 
distincto,  cheios  de  muita  honra  e  zello  ;  e  nam  me  dando  '^por  não  haver  ordem 
mais  ajuda  do  custo  que  o  duplo  do  meu  limitado  soldo  de  26.000  rs.  cada  mes 
(tendo  os  Sargentos  maiores  dos  Regimentos  desta  Praça,  depois  de  aregimen- 
tados  36.000  rs.)  fis  grandes  despezas,  devendo-se  á  minha  actividade  o  fazer-se 
esta  diligencia  no  limitado  tempo  de  4  mezes,  com  a  exação  que  se  mostrou  da 
conta  que  deu  a  \'.  Ex."()  Sr.  Vis-Rcy. 

Restituhido  a  esta  Praça  pedi  segunda  vez  licença  e  também  m'a  negou  .... 
Terceira  vez  açora  lhe  pedi  licença  para  me  retirar  nesta  frota,  por  ter  com 
summo  disvello  criado  discipulos,  que  bem  podem  servir  de  Engenheiro:, 
dictando-lhes  i.S  tratados  com  as  doutrinas  mais  modernas  e  especiaes,  ensi- 
nando-os  a  desenhar  e  configurar  terrenos,  tirando  com  elles  o  prospecto  desta 
Cidade,  que  conservo  para  oflerecer  a  Elrev,  meu  Senhor,  quando  tiver  a  honra 
de  bcijar-lhe  os  pes :  hum  destes  foi  á  Ilha  do  Principe  e  configurou  a  planta  da 
Ilha,  o  seu  prospecto  e  desenhou  a  fortificação,  que  entendeu  necessária  para  a 
sua  defença 

Rogo  e  humildemente  peço  a  V.  Ex."  se  digne  de  honrar-me,  como  escravo 
que  desejo  ser  seu,  com  o  seu  amparo,  pela  sua  grandeza  e  peia  clemência  c 
bondade  de  que  se  reveste  a  sua  111'°".  e  Ex"".  Pessoa  de  V.  Ex'.,  fazendo  que 
venha  Engenheiro  para  esta  Praça  ou  que  substituindo-me  o  meu  discípulo 
Jusc  António  Caldas,  que  foi  á  Ilha  do  Principe,  me  venha  ordem  para  me 
retirar  para  Portugal » 

4472 
I.  45 


Ô54 

Okkicio  do  Provedor  mór  da   Fazenda   Manuel  de  Mattos   Pegado  Serpa 
para  Thomé  J.  da  Costa   Còrie  Real,  em  que  se  refere  á  exportação 
de  madeiras  para  o  Reino  e  as  difficuldades  apresentadas  pelos  Capi- 
tães das  frotas  para  as  transportarem  nos  seus  navios. 
Bahia,  29  de  julho  de  lySg. 
Tem  annexo  3  documentos  447 5 — 447^^ 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Ministro  da  Marinha,  remet- 
tendo  a  relação  das  munições  de  guerra  necessárias  para  o  municia- 
mento  das  fortalezas. 

Bahia,  3o  de  julho  de  1759. 

Tem  annexa  a  relação.  4477 — 4478 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Sebastião  .losé  de  Carvalho  e 
Mello,  no  qual  lhe  communica  diversas  informações  sobre  os  navios 
inglezes  e  francezes  que  se  achavão  fundeados  na  Bahia  e  aos  quaes 
se  referem  outros  documentos  antecedentes. 

Bahia,  3o  de  julho  de  1759.  4479 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Thomé  ,1.  da  Costa  Cõrie  Real.  partici- 
pando ter  nomeado  o  Padre  .losé  da  Silveira  Brito  parodio  das  Aldeãs 
dos  índios  ácnoVi-\\nQ.áí\s  Pedra  Branca  e  Caranf^^uejo,  onde  se  estava 
construindo  á  nova  matriz  sob  a  invocação  de  N.  S.  da  Assumpção. 
Bahia,  3o  de  julho  de  1759. 

«A  semana  passada  deixando  hum  sacerdote  na  sua  Igreja,  chegou  a  esta 
cidade  (o  padre  José  da  Silveira  Brito)  a  dar-me  conta  do  mais  que  havia  accres- 
cido  e  buscar  o  que  lhe  era  preciso  para  a  Igreja  e  sua  pessoa.  A  pratica  que  com 
elle  tive  me  deixou  muito  satisfeito  por  esperar  daquelles  Índios  espentual  e 
temporalmente  grandes  progressos.  São  incansáveis  no  trabalho  da  Igreja,  que 
andavão  acabando  de  cobrir  sem  nella  haver  outro  material  mais  que  madeira 
e  no  pouco  tempo,  que  lhe  restava  livre  tinhão  já  fabricado  muito  boas  roças 
que  proniettião  muito  fructo,  com  o  qual  não  só  se  utilisarião  mas  supririão 
aquellas  faltas  de  mantimentos  que  pelas  estradas  desta  America  costumâo  pade- 
cer os  viandantes,  porquanto  se  achão  situados  3  lego;is  somente  em  distancia  da 
estrada  geral  das  Minas,  onde  quem  lá  vay  vende  os  fructos  que  leva  por  muito 
alto  preço,  de  que  se  utilza  quem  os  vende  bastantemente;  e  os  que  comprão,  alem 
do  bem  que  os  pagão,  se  dão  por  muito  obrigados. 

Receberão  os  índios  com  tanto  gosto  o  novo  e  inesperado  Parocho,  que  já 
tem  Mestre  de  Meninos  que  levarão  tiesta  Cidade,  sapateiro,  alfayatc,  entalha- 
dor  e  pintor,  tem  feito  já  as  suas  festase  se  ficavão  dispondo  para  as  niais.Tem 
cazado  a  muitos  mancebados  e  do  primeiro  soldo  que  cobrarão  depozitou  cada 
hum  dos  soldados  huma  pataca  na  mão  do  seo  Capitão  mór  cujo  depozito  conti- 
UMarião  athe  se  juntar  o  necessário  para  se  fazer  huma  imagem  da  gloriossima 
May  de    Deus  Senhora  da  .Assumpção,  que  he  o  orago  que  lhe  dei  para  aquella 

nova  matriz » 

4480 

Carta  do  Padre  José  da  Silveira  e  Brito  para  o  Arcebispo  da  Bahia,  em  que 
dá  diversas  informações  acerca  da  sua  nova  freguezia  de  N.  S.  da 
Assumpção. 

S  d.  (Annexo  ao  n.  664.01. 

«Cheguei  ao  lugar,  aonde  V.  Ex.  determina  se  faça  a  nova  Igreja  de  N.  S. 
da  Assumpção  para  Matriz  dos  índios  das  duas  Aldeãs  Pedra  Branca  n  Caran- 
gneíjo  e  achei  huma  Igreja,  feita  da  mais  singular  madeira  daquelle  continente 
que  prometie  larga  duração  e  com-  bastante  área,  «'nde  se  pode  depois  de  benta 
celebrar  os  officins  divinos,  dizer  missa  e  administrar  os  sacramentos  e  fazer  os 
mais  actos  parochiaes,  fundada  esta  no  melhor  sitio  da  Pedra  Branca.  Toda  esta 
obra  teita  pela  catholica  industria  e  pio  zelo  do  Capitam  mór  Joaquim  da  Costa 
Cardoso,  com   os   serviços  daquelles  índios  que  concorrem    para  aquella  obra, 


355 

nicm  (Ic  hum  pratico,  n  qjcin  n  illio  Capitam  MAr  paga  para  Mc«irc  da  obrtij 
para  lulvcrtir  iih  couxiih  ncccMHiiriíiH  alim  ilc  (içar  xoni  toda  a  perfeição. .  .  Achei 
iioH  MiuliiiH)da  Aldêa  ilii  /'cdra  Jiranca,  onde  rc/idc  a  maior  parte  <leltc«  ii  (|ucm 
S.  M.  que  I)coa  ^uurde  |^:l^il,  hem  dr)utrin:ido  e  tl<^)mc)ttícok,danilo  indicio»  de  que 
poilem  iiprovcitiir  muito  como  lilhort  dii  Igreja  :  porém'  o»  da  outra  cutavíio 
meuoH  iristruidos  c  mais  rebcldeH,  o  que  hc  vai  retiicdíaiido  corn  os  coiuclhot, 
pratiLiis  e  ensino  da  doutrina...» 

4481 

Oiiicio  di\  Mesa  da  Inspecção  prtra  Thomc*  J.  do  Costa  Côrtc  Real,  infor- 
mando que  o  Provedor  da  Fazenda  estava  amorisando  o  carrcga- 
inenio  de  sola,  contra  o  determinado  no  alvará  de  29  de  novembro 
de   1753. 

Bahia,  3o  de  julho  de  ijStj. 

Tem  annexos  3  documentos.    /"  2"  vias.  4482 — 4489 

Carta  do  Intendente  geral  .íoáo  Bernardo  Gonzaga,  na  qual  se  refere  ás 
épocas,  que  julga  melhores  para  as  viagens  das  frotas  e  dá  diversas 
informações  sobre  o  carregamento  dos  navios. 

Bahia,  3o  de  julho  de  ijdq.  449^ 

Okkicio  da  Mesa  da  Inspecção  para  Thomé  .1.  da  C.  Corte  Real,  acerca  do 
carregamento  e  partida  dos  navos  da  frota. 

Bnhia,  3o  de  julho  de  1759.  4491 

Officio  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  de  Almeida  de  Vasconcellos  Bar- 
berino,  no  qual  participa  ter  sequestrado  todos  os  bens  de  raiz  pos- 
suídos pelos  Religiosos  da  Companhia  de  Jesus  e  que  estes  haviam 
adquirido  para  a  sua  Casa  do  Noviciado  na  Bahia,  sem  previa  aucto- 
risação  regia. 

Bahia,  2G  de  julho  de  i/Sg. 

«Forão  avaliados  os  mesmos  bens  distinctamcnte  pelos  avaliadores  do  Con- 
selho eo  que  cada  hum  delles  poderia  render  annualmente  e  ao  todo  importa  o 
o  valor  das  propriedade  sem  3;23oSooo  r§,  e  os  seus  rendimentos  annuaes,  estando 
todos  arrendados,  em  191.120  rs....» 

4492 

Si:ntença  que  ordenou  o  sequestro  dos  bens  dos  Jesuitas,  a  que  se  refere  o 
documento  anterior. 

Bahia,  29  de  julho  de  1759. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  44q2).  449^ 

Termo  da  nomeação  do  Licenciado  António  da  Silva  Lisboa  para  seques- 
trario  e  administrador  dos  bens  sequestrados  aos  Jesuitas. 
Bahia,  7  de  julho  de  1759. 
Copia  t  Annexo  ao  n.  44g2].  4494 

Termo  das  declarações  e  avaliações  que  os  avaliadores  do  Conselho  Ultra- 
marino da  Bahia  e  os  Mestres  d'obras  tizeráo  do  valor  e  rendimento 
annual  dos  bens  sequestrados  aos  Jesuitas. 

Bahia,  23  de  julho  de  1 759. 

Copia.  [Amiexo  ao  n.  44041.  4495 

Duplicados  dos  documentos  n.»*  4492 — 4495.  2=  via.  449^ — 4499 


I 


i 


356 

Ofkicio  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  de  Almeida  de  Vasconceilos  Barbe- 
rino  para  Thomé  .1.  da  Costa  Corte  Real,  no  qual  participa  ter  man- 
dado sequestrar  todos  os  bens  de  raiz  pertencentes  ao  Seminário  de 
Helem  da  Villa  de  Cachoeira,  situados  na  Bahia,  na  Cachoeira  e  no 
Sertão  de  Itapicurú,  que  os  Padres  da  Companhia  de  Jesus  haviam 
adquirido  sem  licença  regia. 
Bahia,  3o  de  julho  de  ijóg. 

«Fis  logo  avaliar  os  bens  da  dita  Casa  sitos  nesta  Cidade  pelos  avaliadores 
do  Conselho  e  o  que  poderiáo  render  annualmcnte  e  importa  o  valor  das  proprie- 
dades ao  todo  2:1708000  rs.,  e  os  seus  rendimentos  annuaes  estando  todos 
arrendados  em  i36$ooo  rs.  .  .  . 

4500 

Sentença  que  ordenou  o  sequestro  dos  bens  dos  Jesuítas,  a  que  se  refere  o 
documento  anterior. 

Bahia,  20  de  julho  de  lySg. 
Copia.  {Annexa  ao  n.  4.5 00). 

«Mando  portanto  que  se  proceda  a  sequestro  nos  bens  que  aponta  a  relação 
tis.  i3,  a  saber  em  certa  porção  de  terra,  em  que  se  acha  a  fonte,  que  aponta  o 
g  2°  da  mesma  relação,  nas  terras  de  dois  sitios  de  crear  gado  no  sertão  do  Itape- 
curii  chamado  hum  Picaraca  e  outro  Tapera;  nas  terras  de  outro  sitio  chamado 
do  Pé  da  Serra  no  Sertão  do  Tocano;  nas  terras  de  três  sitios  mais  por  povoar 
no  dito  sertão  do  Itapicurú,  apontados  no  jJ  3"';  em  hum  sitio  no  Jagoipe  termo 
da  Villa  da  Cachoeira,  á  beira  do  rio  Paragiiasii;  nas  terras  do  Ro:[ario,  no 
districto  de  Belém,  enire  as  estradas  do  Igoape  e  Villa  da  Cachoeira,  que  tbrão 
do  Coronel  Leandro  Barbosa  de  Arujo  apontadas  no  ^4°;  em  22  braças  e  5 
palmos  e  meio  de  chaons  na  Villa  de  Cachoeira,  que  forão  de  João  Rodrigues 
Adorno,  com  sua  casa.  que  serve  de  armazém;  em  4  moradas  de  casas  nesta 
Cidade  na  Praia  ena  calçada  da  Preguiça,  que  aponta  o  jí  3°;  em  huma  sorte  de 
terra  no  logar  da  Pingela,  termo  da  Villa  da  Cachoeira,  que  aponta  o  g  7° » 

4501 

Tkrv.o  da  nomeação  de  Domingos  Rodrigues  da  Costa  Braga  para  seques- 
trario  e  administrador  dos  bens  sequestrados  na  Bahia  aos  Jesuítas. 
Bahia,  26  de  junho  de  lySg. 
Copia.  [Annexo  ao  n.  45oo].  4502 

Termo  das  declarações  e  avaliações  que  os  avaliadores  e  os  mestres  d'obras 
da  Bahia  fizerão  do  valor  e  rendimento  annual  dos  bens  sequestrados 
nesta  cidade  aos  Jesuítas. 

Bahia,  23  de  julho  de  lySg. 

Copia.  (Annexo  ao  no.45oo)  45o3 

Duplicados  dos  documentos  ns.  4Õ00  a  45o3.   2^.  via.  4^04 — 4507 

OrFiciodo  Conselheiro  Manuel  Estevão  de  Almeida  de  Vasconceilos  Bar- 
bcrino  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real.  em  que  lhe  communica 
diversas  informações  acercado  sequestro  dos  bens  dos  Jesuítas. 
Bahia,  3o  de  julho  de  lySg. 
Tem  annexo  um  documento,  i^.  e  2^.  vias.  4508 — 45 1 1 

Officio  do  Arcebispo  da  Bahia  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte  Real,  em 

'que  lhe  participa  terem  embarcado  para  o  Reino,  em  cumprimento  das 

ordens  recebidas,  oex-Provincial  dos  Jesuítas  P^.  Manuel  Gonzaga 

e  os  Padres  da  mesma  Companhia  João   Honorato  e  Luiz  Alvares. 

Bahia,  3i  de  julho  de  lySg.  4312 


I 


857 

CKRTiDÁodo  Vinnrio  Geral  Jo  ArcebÍHpododa  Bahia,  Gonçalo  de  Souza  Fal- 
cão, de  Ijavcr  intimado  ao  Provincial  da  Companhia  de  Jc«uf,  o  Pa- 
dre Manuel  de  Siqueira,  aordem  regia  que  mandava  recolherão  Keino 
os  Padres  da  (Companhia,  a  ijue  se  relcre  o  documento  antecedente. 
Hahia,  ij  de  aoril  de  i73<).  •     - 

[Annexa  ao  n.  4^12.]  45i3 

Al'T0  da  iniinun,áo  feiía  a  Pedro  Lopes  Arraya,  Capitão  do  navio  S.  Fru- 
ctiiosoc  .V.  .V".  iia  C.ouccicáo,  de  transportara  Lisboa  e  dealli  apre- 
sentara ordem  do  Rei  os  Padres  Jesuítas  João  Honorato  e  Luiz  Al- 
vares. 

Bahia,  h  de  julho  de  ijSy. 

(Anncxo  aon.  4S1 'JK  4514 

Afio  da  intimas'ão  feita  a  António  Corrêa  de  Oliveira  Gapitáo  do  navio 
Sanctissima  Trindade  e  N.  S"  do  Livramento,  de  transportar  a  Lis- 
bija  c  alli  apresentar  á  ordem  do  Uei  os  Padres  Jcsuitas  Manuel  (ion- 
7.i\ii,a  c  Kogcrio  Canisio, 

Bahia,  3i  de  julho  de  i/So- 

[Annexo  ao  n.  451-2.  43 1 5 

Carta  do  Provincial  dos  Jesuitas  Padre  Manuel  de  Siqueira,  para  o  Vigário 

Cícral  Gonv;nlo  de  Sousa  Falcão,  acerca  do  embarque  dos  Padres  da 
Companhia,  a  que  se  reíerem  os  documentos  antecedentes. 

Hahia,  24  ác  julho  de  1739. 

[Annexa  ao  n.  45i2).  43í6 

Caima  do  Arcebispo  da  Bahia  dirigida  a  Elrei,  em  que  se  refere  ás  ordens 
que  recebera  para  fazer  regressar  ao  Reino  os  Padres  Jesuitas  Ma- 
nuel Gonzaga,  João  Honorato  c  Luiz  Alvares. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1759.  45 1  7 

OKKiciodo  Provedor  da  Casa  da  Moeda  da  Bahia  Manuel  da  Silva  Ferreira, 
cm  que  participa  a  importância  dos  abonos  que  fizera  para  apresto  e 
custea mento  da  Náu  de  guerra  N.  S-^.das  Necessidades. 
Bahia,  3i  de  julho  de  1759. 
Tem  annexos  j  documentos,  i^.  -j^^.vias.  ~  4318 — 4323 

Okkicio  do  Provedor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Thomé  Joaquim  da  Costa  Còrie  Real,  informando  acerca  de  uma 
reclamação  da  Mesa  da  Inspecção  por  causa  do  carregamento  da  Nau 
da  luá\a  Santo  António  e  Justiça. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1759. 

Tem  annexos  d  documentos.  4^24 — 433o 

Okficio  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  de  Almeida  de  Vasconcellos 
Barberiíio  para  Thomé  J.  da  Costa  Còrie  Real,  no  qual  participa 
ter  mandado  sequestrar  todos  os  bens  de  raiz  pertencentes  ao  Semi- 
nário de  Nossa  Senhora  da  Conceição  dos  Religiosos  da  Companhia 
de  Jezus,  que  tinham  sido  adquiridos  sem  licença  regia. 
Bahia,  3i  de  julho  de  1759. 

Fiz  logo  depois  avaliar  os  mesmos  bens  distinctameJte  pelos  avaliadores  do 
Conselho  ilesta  Cidade  e  o  que  cada  hum  delles  poderia  render  annualmente  e 
lodo  importa  o  valor   das  propriedades  em    5.040S000  rs.  e  os  seus  rendimentos 


358 

annuaes,  estando  todos  arrendados  em  340S000  rs.  Depois  de  proceder  aos  refe- 
ridos sequestros  vim  a  colher  das  minhas  averiguaçoens,  que  além  dos  bens  de 
raiz  que  me  foráo  declarados  na  relação,  que  me  apresentou  o  Reitor  do  referido 
Seminário,  possuía  este  2  roças  que  também  fiz  pór  em  sequestro,  como  mostra 
o  documento  4.  K  sendo  também  avaliadas  importou  o  seu  valor  em  470S000  rs., 
c  o  rendimento  annual  em  3oSooo  rs.  .  .  » 

4531 

Sentença  que  ordenou  o  sequestro  dos  bens  pertencentes  ao  Seminário  de 
N.  S.a  da  Conceição,  a  que  se  refere  o  documento  antecedente. 
Bailia,  19  de  junho  de  lySg. 
(Aiinexa  ao  n.  453i).  4532 

Termo  da  nomeação  de  .Tose  Antunes  de  Carvalho  para  administrador  dos 
bens  sequestrados  ao  Seminário  de  N.  S,^  da  Conceição. 
Bahia,  26  junho  de  i/Sp. 
Copia.  (Annexo  ao  n.  453i).  4333 

Termo  das  declarações  e  avaliações  que  os  avaliadores  do  Conselho  e  os 
Mestres  d'obras  da  Bahia  fizeram  do  valor  e  rendimento  annual  dos 
bens  sequestrados  ao  Seminário  de  N.  S''.  da  Conceição. 

Bahia,  23  de  julho  de  lySg. 

Copia.   [Annexo  ao   n.  453 1.)  4^34 

Despacho  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  Barberino  ordenando  o  seques- 
tro das  roças,  a  que  se  refere  o  ducumento  n.  4532,  ao  qual  está  an- 
nexo. 

Bahia,  27  de  julho  de  1759. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  453 1).  4535 

Termo  de  declaração  e  avaliação  que  fizerão  os  avaliadores  e  mestres  d'obras 
das  referidas  roças,  situadas  no  logar  de  A^.  S.^da  Saúde 
Bahia,  3o  de  julho  de  1759. 
Copia.  [Annexo  ao  453 1).  4536 

Duplicados  dos  documentos  n.°^  453 1  a  4536.  2^  via.  4537- -4542 

Officio  do  Provedor  Mor  da  Fazenda,  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real,  informando  acerca  dos  soldos 
em  dividas  ás  2  companhias  da  guarnição  da  Foi^tale^a  dos  Santos 
Reis  Magos  do  Rio  Cirande  do  Norte,  cujo  pagamento  estava  a  cargo 
da  Provedoria  da  Fazenda  da  Bahia. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1759. 

Tem  amiexos  7  documentos.  4543—4550 

Officio  do  Provedor  mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real,  em  que  participa  ter  recebido  do 
Rio  de  Janeiro  as  ferragens  e  vários  utensílios  da  Nau  de  guerra 
A^".  S.  da  Lampadosa,  que  fora  queimada  no  porto  daquella  Cidade, 
para  serem  applicados  na  nova  nau  que  se  estava  construindo  nos 
estaleiros  da  Bahia. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1759. 

Tem  annexos  5  documentos  e  entre  elles  um  officio  do  Provedor 
da  Fazenda  do  Rio  de  Janeiro,  Francisco  Cordovil  de  Siqueira  e 
Mello.  4551 — 4556 


dsd 


Okfiçii»  Jc  KhIiíjíd  lia  Costa  tlc  Almeida  para  ThonuS  Joaiiuim  da  C.  (lórte 
Kcal,  i'ciiicttciul()-lhc  um  rci|iicriiiiciiio  para  »cr  entregue  a  Kheí 
1).  José  e  lio  i)ual  pedia  i|u.ili|uer  providencia  regia  tpie  obstasse  ao 
casamento  de  sua  uníca  tillia  menor  de  12  annos,  I).  Brites  Maria 
Anna  Francisca  de  Almeida,  i|ue  contra  sua  vontade  pretendia  rca- 
lisar  António  José  de  Sousa  hreire  Tavares  Castro  Leal. 
Hiihia,  n  de  agosto  de  lybij. 

Tem  anncxos  u  rcúuvrimonttt  r  rfi  ihiíht  Je  edade  de  D.  liritcs 
de  Almeida.  /•  e  a»  vias.  4357 — ^bdn 

Ofkicio  do  Vice- Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real, 
cm  que  o  informa  dos  motivos  que  o  levaram  a  conceder  a  Joóo  Ro- 
dolfo de  Lecert  e  a  alguns  passageiros  dos  navios  ingle/es,  licensu 
para  cmltarcarem  a  bordo  dos  navios  da  frota,  em  direcção  a  Lisboa 
c  explica  a  ra/âo  porque  Lcccri  abandona  a  esijuadra  franceza  de 
Mr.  Marnier. 

Haliia,  I  de  agosto  de  ij^f). 

Tem  a n nexos  10  documentos,  comprehender.do  vários  requeri- 
mentos c  cartas  do  Conmandantc  Marnier  e  dos  (lapitães  dos  navios 
inglcycs  'l'lioma\  Jiest,  Ricardo  Drake  e  Benjamim  Jenkins.  1'.  e  2'. 
vias.  4563 — 4384 

Carta  de  Fernando  José  da  Cunha  Pereira  fpara  Thomé  J.  Córie  Real,,  na 
qual  SC  queixa  de  desconsiderações  que  lhe  fizera  o  Provedor  da  Fa- 
zenda. 

Bahia,  2  do  agosto  de  1759.  4385 

Oi  i  u:io  do  Vice- Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real, 
cm  que  participa  a  partida  da  frota  sob  o  commando  de  Manuel  de 
Mendon<;ac  Silva  c  as  insirucções  que  lhe  havia  dado,  bem  como  as 
que  enviara  ao  C^apiíão  Tenente  Manuel  de  Castro  Ribeiro,  comman- 
dante  da  Nau  6".  Antnio  c  Justiça  que  seguia  viagem  na  conserva 
da  mesma  froia. 

Hahia,  2  de  agosto  de  1759. 

7  e;«  annexos  7  documentos  e  entre  elles  o  mappa  da  carga  que 
transportava  a  Nau  S.  António  e  Justiça.  4586 — 4690 


DfPLicADos  dos  ^<^^  4586  e  4588  a  459?.  2".  via 


4394 — 4600 


Okfjcio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte 
Real,  no  qual  se  refere  ao  empréstimo  de  IVt.Soo  cruzados,  feito  pelos 
commercianics  da  Bahia  ao  Commandanie  da  Esquadra  franceza, 
sobre  letras  sacadas  a  favor  de  José  Francisco  da  Cruz,  negociante  em 
Lisboa. 

Bahia,  2  de  agosto  de  1759.  /"e  j^vias.  4601 — 4602 

Cartas  particulares  (2)  do  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para 
Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real. 

Bahia,  2  e  3  de  agosto  de  1759.  460? — 4Ó43 

Carta  particular  de  João  Ferreira  de  Bettencourt  e  Sá  para  Thomé  J.  da 
Costa  Corte  Real. 

Bahia,  3  de  agosto  de  1759.  4605 


360 

Okkicio  do  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Thomé  J.  da 
Costa  Córie  Real,  no  qual  se  refere  á  cobrança  das  dividas  á  Fazenda 
Real,  á  venda  da  propriedade  do  logar  de  Sellador  da  Alfandega, 
que  vagara  por  fallecimento  de  Rayniundo  Maciel  e  ás  execuções 
contra  os  Thesourciros  da  P^azenda  Ambrósio  Alvares  Pereira,  Do- 
mingos Cardoso  dos  Santos  e  Bernardo  Cardoso  Ribeiro. 
Bahia,  3  de  agosto  de  lySg. 
Tem  annexos  2  documentos.  4606 — 460 

Cauta  do  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Sebastião  José  de 
Carvalho  e  Mello,  na  qual  se  refere  aos  mesmos  assumptos  de  que 
trata  o  officio  antecedente,  informando  especialmente  a  respeito  do 
logar  de  sellador  da  Alfandega  e  do  seu  provimento. 
Bahia,  3  de  agosto  de  1759. 

«Vagou  no  mez  de  julho  o  officio  de  sellador  da  Alfandega,  que  não  neces- 
sita de  assistência  pessoal,  pois  hum  feitor  o  administra,  fazendo  as  despezas  e  re- 
cebendo os  emolumentos:  o  seu  rendimento  he  reputado  em  6  mil  cruzados  cada 
anno  e  em  algum  de  maior  occorrencia  de  despachos  tem  chegado  a  render  10  mil 
cruzados.  As  despezas  annuaes  importão  em  40080)0  réis  e  quando  ha  mais  tra- 
balho, que  faz  avultar  o  rendimento,  tem  chegado  a  despeza  a  7ooS<x)o  réis,  por- 
que crescem  os  operários  e  se  gasta  mais  chumbo,  fio  e  lenha » 

4609 

«  Ri:laçáo  do  rendimento  e  do  honorifico,  próes  eprecalços  do  officio  de  Sel- 
lador da  Alfandega  da  Bahia». 
Bahia,  27  de  julho  de  1759. 
Copia.  ( Annexa  ao  ?i.  460(1.)  4610 

Lista  dos  officios  dos  Tribunaes  da  Fazenda  Real,  Contos  e  Thesouro  da 
Bahia. 

Bahia,  s.  d.(i~5g).  [Annexa  ao  n.  46o[f.)  4611 

Carta  do  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Sebastião  .losé  de 
Carvalho,  em  que  especialmente  se  refere  á  cobrança  das  dividas  á  Fa- 
zenda Real. 

Bahia,  i  de  junho  de  1739. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  460 g.)  4612 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  xArcos  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real. 
em  que  o  informa  do   excessivo  preço  porque  ticavam  na   Bahia  as 
fazendas  da  índia  e  que  tornava  irrealisavel  a  sua  venda. 
Bahia,  4  de  agosto  de  1759. 

Tem  annexos  3  documentos  e  entre,  elles  a  relação  dos  preços  das 
fazendas.  /».  c  2^.  vias.  4Õi3  —4620 

Officio  do  Provedor  morda  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real,  informando-o  das  diversas  diligen- 
cias que  se  fizeram  por  causa  dos  navios  da  Esquadra  franceza  que  se 
achava  fundeada  na  Bahia  e  a  que  outros  documentos  antecedentes 
se  referem. 

Bahia,  4  de  agosto  de   1769. 

Tem  annexo  um  documento.  4621 — 4622 

Officio  do  Provedor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real,  em  que  informa  acerca  das  diligencias 


361 


rt  iinc  SC  procedera  a  respeito  do«  navio»  ínglezes.  fundeados  na 
liuliia,  a  que  ouiros  documcnios  uiiieLcdenic»  se  referem. 

Hnhia,  (i  de*n^ost(>  de  ijbq. 

Tem  (inncxos  r  r  ,1nri(nu'iif<>\  \C>i'i — 4634 

( )iKi<:i()  d(»  Provedor  da  l-a/.iMida  Mnniicl  de  Mattiis  1'fgai.i')  .^crpa  para 
Thonic*  J.  da  Costa  Corte  Kcal,  em  que  se  refere  ao  fardamento  das 
tropas  c  aos  matcriaes  para  a  construcváoda  nova  nau,  cm  fabrico  nos 
estaleiros  da  Riheirada  liahia. 

Bahia,  (i  de  a^osto  de  i75o. 

'J\'ni  (tnnexos  'j  documcutas.  4635 — 4637 

OKi-iciodo  Vice-Hei  Conde  dos  Arcos  paraTlioméJ.  da  Costa  Córtc  Real. 
cm  que  participa  estar  vago  o  jogar  de  Selladorda  Alfandega,  por 
fallccimcnto  de  Raymundo  Maciel  Soares,  informando  acerca  do 
respectivo  provimento. 

Bahia,  o  de  agosto  de  i75(). 

'I\'in  ,111  nexos  -j  documentos.  /".  e  i"''.  i'/í7.v.  4638 — 4643 

Carta  do  Presidente  da  Mesada  inspecção  João  iieniardo  Gonzaga  para 
Thomé  J.  da  Costa  Còrte  Real,  acerca  do  carregamento  e  partida  d(»s 
navios  da  lV(jta. 

Bahia,  9  de  agosto  de  ijSq. 

Tem  anncxos  3  documentos  c  entre  elles  o  mappa  dos  géneros 
exportddos  para  o  Reino.  4644 — 464G 

Carta  do  Provedor  da  Alfandega  Rodrigo  da  Costa  de  Almeida  (para 
'Ihomé  J.  da  Costa  Còrte  Real), na  qual  se  refere  ao  casamento  que 
contra  sua  vontade  pretendera  contrahir  António  José  de  Sousa 
Tavares  Castro  Leal  com  sua  filha  única  D.  Brites  Maria  Anna  de 
Almeida. 

Bahia,  9  de  agosto  de  1739.  4648 

Rkoikrimknto  de  Rodrigo  da  Costa  de  Almeida  pedindo  a  certidão  dos  es- 
ponsaes  contrahidos  entre  sua  filha  D.  Brites  e  António  José  Freire 
'lavares  Castro  Leal. 

[Annexo  ao  n.  4648)  4649 

«Termo  de  reclamação  de  esponsaesque  faz  D.  Brites  Maria  Anna  Francisca 
Rita  de  Almeida,  ccntrahidos  nos  annos  da  sua  impuberdade  cem 
António  José  de  Sousa  Freire  Tavares  de  Castro  Leal.» 
Bahia,   16  de  julho  de  1739. 
[Annexo  ao  n.  4648.)  465o 


Duplicados  dos  documentos  n°*.   4648  a  4650.  2^  via. 


4651—4653 


Representação  do  Conservador  da  Moeda  Fernando  José  da  Cunha  Pereira, 
dirigida  ao  Rei,  sobre  vários  incidentes  em  processos  pendentes. 
Bíthia,  10  de  agosto  de  1759. 
Tem  annexos  7  documentos.  4634 — 4661 

Ofkicio   do    Vice-Rei   Conde  dos  Arcos  para    Thomé  J.  da   Costa  Còrte 
Real,  no  qual  informa  favoravelmente  acerca  da  concessão,  pedida 

I.  46 


pelo  Capitão  Thomaz  de  Sousa   e  outros,  para  o  estabelecimento  de 
uma  fabrica  de  enxárcias,  amarras,  lonas,  etc. 
Bahia,  12  de  agosto  de  ijSg. 

«O  capitáoThomaz  de  Sousa,  que  serve  de  Patrão  mór  da  Ribeira  das  Náos 
desta  Cidade,  me  tez  a  petição,  que  junta  remetto,  em  que  expõe  que  por  varias 
inspecções  oculares,  que  tem  teito,  e  outros  sócios,  com  que  está  convindo,  nas 
ervas  agrestes  chamadas  gravata  e  ticum.  que  se  acháo  pelos  mattos  desta  Capi- 
tania, tem  descoberto  nellas  huma  qualidade  de  linho  de  mais  notável  duração  da 
que  costuma  ter  o  que  vem  do  Norte,  circumstancia  esta  que  obriga  a  offerecer-se 
para  o  estabelecimento  de  huma  fabrica  á  sua  custa,  em  que  se  hajáo  de  tazer 
enxárcias,  amarras,  lonas,  tren  e  outras  obras  desta  qualidade,  assim  para  o 
apresto  das  armadas,  como  para  tudo  o  mais  que  fôr  em  beneficio  dobem  com  m  um 
dos  vassallosde  S.  M.,  senJo  porém  o  mesmo  Senhor  servido  permittir-lhe  este 
estabelecimento  com  as  condições  a  que  a  mesma  petição  serve  de  cuberta. 

Vendo  eu  o  que  nella  se  contém,  julguei-me  não  devia  negar  a  acceital-a  e 
ser  quem  a  pozesse  na  prezença  de  S.  M.,  para  que  sendo  serviJ<-)  mandal-a  exa- 
minar e  as  condições  com  que  se  pretende  o  estabelecimento  destj  nova  fabrica, 
rezolver  o  que  lhe  parcer  mais  conveniente  ao  seu  real  serviço. 

Não  se  pôde  duvidar,  que  assim  nas  Conquistas  como  nesse  Reyno  se  con- 
£omme  huma  grande  som  ma  de  cabedal  em  todos  os  géneros,  que  este  homem 
promette  fazer  e  que  delle  inteiramente  seaproveitão  as  Nações  extrangeiras,  e  se 
poderf,o  vir  a  aproveitar  agora  os  vassallos  de  S.  M.,  quando  por  beneficio  desta 
nova  fabrica  se  possa  conseguira  utilidade  determos  neste  Paiz  aquelles  mesmos 
géneros,  de  que  tanto  necessitamos  e  em  que  dispendemos  tão  avultadas  quan- 
tias por  conta  da  navegação. 

Quando  porém  succeda  que  deste  estabelecimento  se  não  siga  hum  bene- 
ficio correspondente  á  expectação,  como  voluntariamente  este  homem  e  seus  sócio 
se  offerecem  a  fazer  as  despezas  precizas  que  não  deixarão  de  ser  avultadas 
nos  primeiros  annos,  parece-me  se  lhe  deve  conceder  o  que  pretendem,  porque 
quando  não  provenha  utilidade,  também  se  não  pôde  considerar  perda  maior  do 
que  a  do  gasto  que  fizer  esta  sociedade,  para  a  qual  os  anima  a  esperança  do  lu- 
cro que  lhe  pode  rezultar  para  o  futuro,  se  forem  tão  bem  succedidos  como  lhe 
promettem  as  suas  experiências  e  quando  estas  possão  faltar-lhe,  viremos  a  ficar 
naquelle  mesmo  estado  em  que  sempre  estivemos. 

Eu  tenho  visto  deste  mesmo  linho  algumas  vezes  e  examinando  as  suas  qua- 
lidades, ouvi  sempre  a  pessoas  praticas  que  era  admirável  para  as  amarras,  por- 
que as  do  linho  que  vem  de  fjra  apodrecem  muito  mais  depressa  do  que  as  que 
se  fizerem  deste,  por  haver  mostrado  a  experiência,  que  quanto  mais  está  dentro 
na  agua  tanto  mais  verde  se  conserva,  razão  porque  lhe  fica  sendo  desnecessário 
o  beneficio  de  se  alcatroarem,  sem  o  qual  as  outras  ainda  terião  menor  duração; 
sendo  também  certo  que  a  misma  experiência  hade  mostrar  que  huma  amarra 
ou  outro  cabo  deste  linho  hade  diminuir  no  pezo  do  linho  do  Norte  muito  mais 
de  ?o  por  cento  e  nesta  diminuição  não  deixa  de  rezultar  commodo  aos  com- 
pradores...» gg2 

Requerimento  de  Thomaz  de  Sousa  pedindo  licença  para  estabelecer  a  refe- 
rida fabrica. 

[Annexo  ao  n.  4662.)  •  4663 

«Resumo  das  clausulas    que    são  precizas  alcançar-se  para  se  estabelecer  e 
continuar  nesta  Capitania  da  Bahia,  uma  fabrica  de  toda  a  qualidade 
de  enxárcia,  amarras,  lonas,  tren  e  mais  obras  desta  natureza  do  novo 
linho  tirado  da  erva  gravata  e  ticú.» 
[Annexo  ao  n.  466'2). 

Que  esta  fabrica  se  deve  estabelecer  e  reger  com  real  protecção  commetten- 
do-se  ao  Capitão  Thomaz  de  Sousa,  morador  nessa  Bahia,  para  comos  seus  só- 
cios continuar  aonde  lhe  convier  e  ficar  mais  util  para  fazer  laborar  por  sua 
conta  e  risco,  sem  despeza  alguma  du  Real  Fazenda,  nem  prejuízo  de  terceiro, 
pelo  tempo  de  10  annos,  com  prohibiçáo  inviolável  a  outra  qualquer  qualidade  de 
pessoa,  com  a  pena  de  perder  para  a  Real  fazenda  SooSooo  rs.  e  para  a  dita  fabrica 
perdimento  total  de  tudo  que  se  lhe  achar  pertencente  a  ella. 

Que  para  governo  liesta  fabrica  e  suas  dependências  se  nomeará  hum  dos  Mi- 
nistros da  Relação  deste  Estado,  para  com  o  Intendente  delia  conhecer  de  seus 


363 

f^roH,  previlepiot,  nponentiiiloriuii  c  mai»  re(|>:  ■«  que  lhe  pcriencfin,  no« 

mciiiuioMc-lhe  Meirinho  c  l-lHcriviiiii,  iiiic  aoiiii'  ,ic  c  adiniiiutrador  obe- 

deçfto,  paf(iiiulo-ftc-lhc  tiitlo  á  cuhiii  tiii   mk  .m       >    iii:i. 

(juo  n  ml  ffiavalti  e  ticu  HC)a  prcvilci.:i  :  i  i  :•  i  >|uc  nenhum  ili>«  mnrcitlorct 
niMti  pcKkou  lll^uttlll  o  pnitttii  dcKtiuir  ou  i.*'i!.u  icMi  licencu  dn  adminiKiradnr, 
approviida  pelo  intendente,  executiindo-Kc  o  contrario  «eja  cu»tif{udu  com  a  pena 
de  4<N)Sovt  r».  puru  Kcal  Kuxendn  e  preta  anarhítrio  dodilo  Intendente  c  »<'i  ptnlc- 
rAo  lazer  córtc  delia  para  nc  la/er  em  linho,  que  ucrAo  obrigado*  a  vcndel-o  no 
•ubrcilitu  fabrica,  prcceilciulo  sempre  a  licença  do  admini»trador,  que  lhe  pagará 
como  HC  ajuntarem  e  o  tempo  mosirur  licM" 

4664 

Officio  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Thomô  J.  da  Costa  Córtc  Real, 
infonuniuio  àccrcn  áa  exportação  do  tabaco  para  o  Reino,  Guiné  e 
outros  poriosda  America. 

Haliia,  i3  deagostode  1739.  4665 

«MAPPAgcrnl  Ja  carga  doiabaco  ouc  Icváo  os  navios  da  presente  frota,  que 
na  nionsão  de  i3  de  agosto  de  1759  partem  deste  porto  da  Cidade  da 
Bahia  para  o  da  Corte  e  Cidade  de  Lisboa.» 

lAnncxoao  n.  4(Hi5). 

Indica  os  nomes  dos  28  navios  dajrota^  que  carregaram  ij2.23y 
arrobas  de  tabaco.  4660 

«MAPPAdetodo  o  tabaco  que  se  tem  embarcado  deste  porto  da  Cidade 
da  Bahia  para  o  da  Cidade  de  Lisboa,  Guine  e  outros  portos 
da  America,  desde  que  partiu  a  frota  no  anno  de  1757  até  o  pre- 
sente». 

Bahia,  4  de  agosto  de  1759. 

[Annexo  ao  n.  4666). 

Totalidade  do  tabaco  exportado  :  248.'] o 2  arrobas.  4667 

Termo  em  que  os  Capitães  e  Officiaes  dos  navios  que  constituiam  a  frota,  se 
obrigavam  a  não  embarcarem  tabaco  que  não  fosse  previamente  des- 
pachado e  registrado. 

Bahia,  3o  de  julho  de  1759. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  4665).  4668 

Duplicados  dos  documentos  n°*  4665  a  4668.  4669 — 4672 

Okkicio  do  Vice-Rei  C«>nde  dos  Arcos  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real, 
no  qual  informa  que  Agostinho  Pedro  de  Oliveira  não  podia  embar- 
car para  Lisboa,  por  se  encontrar  gravemente  doente. 
Bahia,  i3  de  agosto  de  1739. 
Tem  annexos  3  documentos.  /«  e  2=»  vias. 

«Devo  porem  dizer  a  V.  Ex."  que  este  homem  passa  de  60  annos  de  idade  e 
tem  muito  mais  de  3o  de  assistente  na  Villa  da  Cachoeira,  donde  sempre  viveo 
de  fabricar  tabacos  e  obrigado  de  algumas  dependências  embarcou  para  esse 
Reyno  na  frota  de  1757  e  passando  para  a  cidade  do  Porto,  de  donde  he  natural, 
tornou  a  embarcar-se  no  navio  N.  S.  da  Lapa  e  Santo  António  da  Barrada  Es- 
quadra do  Porto,  de  que  he  Capitão  Manuel  Ferreira  de  Carvalho  a  buscar  a 
sua  casa,  que  deixou  estabelecida...» 

4674—4680 

Officio  do  Director  da  Fortaleza  de  Ajuda  Félix  José  de  Gouvca  para 
Thomé  J.   da    Costa    Corte  Real,   no  qual   expõe  as   diffiçuldades 


364 


que  encontrava  para  obier  navio  que  o  conduzisse  á  Costa  da 
Mina  e  se  refere  a  nomeação  do  director  interino  António  Nunes 
Gouvêa. 

Bahia,  i3  de  agosto  de  lySy.  4681 

Okficio  do  Consellieiro  Manuel  Estevão  de  Almeida  de  Vasconcellos  Bar- 
berino  para  Tliomé  J.  da  Costa  Corte  Real,  informando  acerca  da 
commissão  que  fora  desempenhar  á  Bahia,  para  sequestro  dos  bens 
que  os  Jesuitas  illegalmente  possuiam. 

Bahia,  iS  de  agosto  de  ij5g. 

Tem  annexo  um  documento.  4682 — 4683 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  no  qual  informa  acerca  do  carregamento  e  partida  dos  navios 
da  frota  e  das  resoluções  da  Mesada  Inspecção  a  tal  respeito. 
Bahia,  14  de  agosto  de  1759. 
Tem  annexos  7  documentos,  i^  e  2^  vias.  4685 — 4699 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real, 
em  que  lhe  relata  diversas  occorrencias,  succedidas  com  as  tripo- 
lações  dos  navios  da  Esquadra  franceza  do  Commandante  Mar- 
nier. 

Bahia,  14  de  agosto  de  1759. 

Tem  annexos  10  documentos,  i^  e  2^  vias.  47^0 — 4721 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real 
em  que  participa  a  partida  da  frota,  composta  de  35  navios,  comboia- 
dos pela  Fragata  de  guerra  A'".  S.  das  Necessidades  sob  o  commando 
de  Manuel  de  Mendonça  e  Silva. 

Bahia,  i5  de  agosto  de  1759.  4722 

«Mappa  geral  de  toda  a  carga  que  levão  os  navios  que  se  compõe  a  Frota  da 
Bahia  e  Náu  da  índia  que  na  monsão  de  16  de  agosto  deste  presente 
anno  de  1759  vão  comboiados  pela  Capitania  a  Fragata  N.  S.  das 
Necessidades.»; 

Bahia,  16  de  agosto  de  1759. 

I Annexo  ao  n.  4j22). 

Este  mappa  indica  os  nomes  dos  navios,  os  nomes  dos  respe- 
ctivos commandantes,  especijicando  a  carga  que  cada  um  transpor- 
tava e  que  se  compunha  de  ouro  e  prata  em  pó  e  em  barra,  assucar, 
tabaco,  sola.,  couros,  carne  secca,  mel  salitre,  coquilhos,  madeiras 
pimenta,  etc.  4/23 


Duplicados  dos  documentos  n.^^  4722  e  4723.   2^  via. 


4724—4723 


Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real  informando  acerca  dos  trabalhos  de  construcção  da  nova  nau, 
;  que  se  estava  fabricando  nos  estaleiros  da  Ribeira  das  Naus. 

Bahia,    10  de  agosto  de  1759. 

Tem  annexo  um  documento,  i^  e  2^  vias.  472o — 4729 

Officio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  Joaquim  da  C.  Corte 
Real,  remettendo-lhe  o  documento  seguinte. 

Bahia,  i5  de  agosto  de  1759.  473o 


36S 

Traslado  cios  autos  cIc  visiui  ijuc  o  Capitão  de  mar  c  guerra  Manuel  de 
Mciuion(,-ne  Silva,  Coinmundante  da  Iroia  que  se  acha  surtn  neste 
Porto,  com  o  Desenihurgad  )r  íJuvidor  (íerul  do  Civcl  I)r.  Bernar- 
dino Fulcúu  de  Ciouvcii,  íc/.  u  bordo  de  todos  os  navios  da  mesma 
tVoía. 

Bahia,  i3  de  agosto  de  lybij.  473i 

Duplicados  dos  documentos  n.°»  4730— -4731.  4732—4733 

Okimcio  do  Vicc-Rci  Conde  dos  Arcos  para  Thomd  J.  da  Costa  Corte 
Hcul,  no  «.jual  informa  que  a  explorarão  do  salitre  na  serra  dos  Mon- 
tes Alios  não  produ/Ja  resultados  satislactorios,  emquanto  fosse  feita 
por  adminisirasão  particular  e  que  era  necessário  estabelecer  uma 
fabrica  por  conta  da  Fazenda  Real. 
Bahia,  i3  de  agosto  de  I75(). 

Tem  antwxos  2  documentos ^  sendo  um  delles  a  copia  de  uma 
carta  do  Mestre  de  Campo  Pedro  Leolino  Mari-;,  sobre  o  mesmo  as- 
sumpto. I'  e  2*  vias. 

«Em  carta  de  3o  de  novembro  di>  anno  passado  disse  a  V.  Ex*.  que  me  ha- 
via conformadii  inteiramente  com  o  parecer  Jo  Dezembargador  Tlwma^  Ktiby  de 
lixrros  liavvclo  a.  respeito  da  extracção  do  Salitre  da  Serra  dos  Montes  Altos  ha- 
ver de  hcr  feito  pelos  moradores  daquelle  Sertão  e  poderem  estes  vendel-oa  S,  M. 
por  aquelle  pret;o,  que  o  mesmo  Senhor  tosse  servido  mandar  estipular  com 
clles,  que  seriâo  obrigados  a  satisfazer  o  quinto  uue  he  devido  de  todos  os 
mineracs,  porque  desta  forma  ticava  a  Fazenda  Real  escuzando  a  avultada  des- 
peza  do  estabelecimento  de  huma  fabrica  e  a  pobreza  daqueiles  vussallos  de 
alguma  sorte  remediada  com  este  ramo  de  commercio. 

Para  que  elle  se  introduzisse,  achando-se  na  Serra  dos  Montes  Altos  oDez- 
embargador  Thomaz  Iloby  se  resolveo  a  mandar  continuar  o  lavor  da  pequena 
tabrica  que  alli  havia  estabelecido,  emprestiindo-a  para  este  hm  a  António  da 
Sousa  Leolino,  com  a  faculdade  de  fazer  nella  todo  o  salitre  que  podesse  extrair, 
ajustando  juntamente  com  este  homem  o  conduzil-o  á  sua  custa  até  á  Villa  da 
Cachoeira,  sendo  de  hum  e  outro  trabalho  satisfeito  pelo  preço  de  10S200  rs. 
cada  quintal,  no  que  lhe  parecco  hia  muito  utilizada  a  fazenda  de  S.  M.,  não  só 
no  lucro  prezente,  como  pelo  que  lhe  podia  resultar  para  o  futuro,  porque  neste 
ajuste  verbal  não  era  a  sua  tenção  o  regular  o  preço  certo  para  o  pagamento  do 
salitre,  mas  tão  somente  remover  as  objecções  que  os  moradores  do  Sertão  pon- 
deravào,  tanto  para  a  factura  delle,  como  para  a  sua  conducçáo.  Esta  ideia,  que 
naquelle  tempo  pareceo  admiravelmente  bem  fundada  na  consideração  de  que 
haverião  homens  com  as  possibilidades  necessárias  para  entrarem  neste  negocio, 
mostra  a  experiência  hoje  que  pouco  ou  nenhum  tructo  pôde  conduzir,  porque 
como  aqiiclles  habitantes  não  tenhão  o  cabedal  precizo  para  entrarem  neste 
ajuste,  a  falta  delle  os  hade  reduzir  á  precizãode  não  cumprirem  aquillo  mesmo 
a  que  se  tiverem  obrigado. 

Jactantemente  se  comprova  o  que  deixo  dito  com'  o  que  agora  estamos  ex- 
perimentando; porque  havendo-se emprestado  a^;í/oMiO  de  Sousa  Z,<?o/;'mo  aquel la 
pequena  fabrica,  esperávamos  que  delia  viesse  hum  grande  numero  de  arro- 
bas de  salitre,  porque  muito  bem  cabia  no  tempo  o  poderem  se  haver  extraído, 
mas  pela  carta  do  Mestre  de  Campo  Pedro  Leolino  Mariz,  que  por  copia  remetto, 
licará  V.  Ex".  informado  que  tão  somente  vierâo  87  arrobas  ue  salitre,  quando 
confessa  esperava  mandar  mais  de  200,  o  que  diz  não  podéra  conseguir  pelas  in- 
numeraveis  doenças,  que  sobrevierão  naquelle  Sertão,  o  que  não  pôde  cauzar 
novidade  por  serem  muito  commuas,  principalmente  entrando  o  tempo  das  aguas, 
que  nas  vizinhanças  do  Rio  de  S.  Francisco  sempre  produzem  destes  efleitos; 
porém  se  Pedro  Leolino  tivesse  hum  competente  numero  de  escravos  e  os  feito- 
res necessários  para  os  admistrarem,  poderia  no  tempo  de  verão  ter-se  aprovei- 
tado de  tal  sorte,  que  quando  chegasse  o  inverno  tivesse  vencido  a  mayor  parte 
do  trabalho,  mas  como  estes  lhe  faltão  e  inteiramente  todos  os  meios  para  os 
conseguir,  não  se  pôde  esperar  das  suas  diligencias  demaziado  fructo  e  o  mesmo 
succederá  com  qualquer  outro,  com  quem  se  queira  fazer  semelhante  negocia-r 
ção,  porque  geralmente  falando  das  possibilidades  dos  homens  do  Sertão,  acazo 
&c  encontrará  algum,  que  a  tenha  .para  dar  prompta  satisfação  ao  contracto  a 


366 

que  se  obrigar:  nestes  termos  querendo  S.  M.  salitre  da  Serra  dos  Montes  Altos 
não  lhe  será  vencivel  de  outra  maneira,  se  não  estabelecendo  fabrica,  por  conta 
da  Fazenda  Real...»  o  o 

47^4—4739 

Okficio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real, 
no  qual  informa  acerca  dos  abonos  feitos  pela  Casa  da  Moeda  da 
Bahia  para  o  custeamento  da  Náu  de    guerra  A^.  S".   das  Neces- 
sidades, que  comboiava  a  frota. 
Bahia,  i5  de  agosto  de  lySg. 
Tem  annexos  4  documentos,  i^  e  2^  vias.  474^ — 4749 

Carta  de  João  Bernardo  Gonzaga  (para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real;,  re- 
metiendo  os  mappasda  carga  que  a  Mesada  Inspecção  repartira  pelos 
35  navios  da  frota. 

Bahia,  i5  de  agosto  de  lySg. 

Tem  annexos  2  documentos.  47^0 — 4732 

Carta  do  Dezembargador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  (para  Sebastião 
.Tose  de  Carvalho),  na  qual  se  refere  a  grande  quantidade  de  dia- 
mantes e  ouro  em  pó  que  os  navios  jda  frota  levavam  para  o  Reino,  ás 
esquadras  franceza  e  ingleza  que  se  achavam  fundeadas  na  Bahia,  á 
partida  da  frota  e  á  remessa  do  salitre  explorados  na  Serra  dos  Montes 
Altos. 

Bahia,  i5  de  agosto  de  lySg. 

Tem  annexos  uma  carta  de  Pedro  Leolino  Mari:{  e  a  copia  de 
outra  do  Conde  dos  Arcos-,  ambas  relativas  ao  salitre.       4753 — 4755 

Carta  do  Desembargador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  (para  Thomé 
J.  da  Costa  Corte  Real),  na  qual  se  refere  á  superstição  popular  por 
causa  do  apparecimento  de  um  cometa,  ás  Esquadras  franceza  e  in- 
gleza, á  remessas  de  salitre,  etc. 
Bahia,   i5  de  agosto  de   1759. 
Tem  annexo  um  documejito. 

«...  Pedro  Leolino,  o  qual  merece  que  S.  M.  o  attenda  com  algum  soldo,  com 
que  possa  passar  o  resto  da  vida,  que  já  será  pouca,  porque  já  passa  de  80  annos, 
tendo  empregado  a  mayor  parte  no  serviço  de  S.  M...  Aqui  me  dizem  que  nesta 
froia  vão  propostas  humas  companhias  dos  Regimentos  desta  Cidade,  que  estão 
na  ultima  miséria,  porque  os  P'idalgos  desta  Cidade,  que  servião,  derão  baixa, 
vendo  que  os  Vice-Reys  só  adiantão  os  seus  favorecidos  e  creados  e  agora  se  en- 
tende que  na  prezente  propositura  se  excluirão  os  merecimentos  de  António 
Gomes  de  Sá,  que  he  tenente  de  Infantaria,  huma  das  pessoas  principaes  desta 
Cidade  e  com  serviços  muito  attendiveis,  mas  estas  injustiças  não  duvido  con- 
tinuem  emquanto  os   Governadores   não    forem    militares    e    independentes.» 

4756—4757 

Officio  do  Provedor  mòr  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real,  em  que  informa  acerca  dos  abonos 
feitos  pela  Casa  da  Moeda  para  o  custeamento  da  Fragata  de  guerra 
N.  S".  das  Necessidades. 

Bahia,  i5  de  agosto  de  1759. 

Tém  annexos  3  documentos.  47^8 — 4761 

Officio  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  de  Almeida  de  Vasconcellos  Bar- 
berino,  para  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real,  no  qual  informa  acerca 


367 

de  um  incidente  nn  execução  da  scntençn  que  obtivera    Rodrigues 
Argolo  de  Vasconccllos  contra  os  Pudres  da   Companhia  de  Jenus. 

líaliia,  :j'3  de  agosto  de  ijbq. 

Tem  aiinexu  um  documento.  4762 — 4763 

Oiiicio  do  Vicc-Rei  Conde  dos  Arcos  nnra  Tliomí;  J.  da  Costa  Córtc 
Real,  em  ciue  se  refere  ás  despezas  feitas  com  o  custcamcnto  da  Nau 
da  índia  S.  José. 

Bahia,  18  de  setembro  de  ijSq. 

Tem  aniiexo  um  documento.  4764 — 4765 

Okkicio  do  (")iividor  geral  do  crime  Francisco  António  Berquó  da  Silveira 
Pereira,  no  qual  informa  acerca  da  devassa  a  que  procedera  contra 
o  Tenente  Theodosio  Rodrigues  da  Costa,  Director  da  Fortaleza  da 
Ajuda,  accnsado  de  ter,  sem  licença  superior,  abandonado  o  seu  iogar, 
entregando  a  direcção  da  Fortaleza  ao  oíTicial  immediato  António 
Nunes  de  Gouvèa. 

J^ahia,  !2  de  novembro  de  I/Sq. 

Tem  annexos  três  documentos,  sendo  um  delles  o  processo  da 
devassa.  4766 — 4769 

Carta  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  Fr.  Joséde  S.  Bernardo,  acerca 
da  abertura,  cm  fevereiro  próximo,  do  Recolhimento  de  S.  Rai- 
mundo Nonnato,  fundado  por  Raymundo  Maciel  Soares. 

Bahia,  1 3  de  dezembro  de  1759.  4770 

Carta  de  Fr.  .íosc  de  S.  Bernardo  para  o  Conde  dos  Arcos,  em  resposta  á 
antecedente. 

Bahia,  14  de  dezembro  de  i75q.  4771 

Carta  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  o  Prior  do  Convento  de  Santa 
Thereza  da  Bahia,  Fr.  José  de  S.  Bernardo,  sobre  o  mesmo  assum- 
pto das  cartas  antecedentes,  increpando-o  por  se  recusar  a  entrega  o 
dinheiro  da  herança  de  Raymundo  Maciel  Soares  e  que  este  deixara 
com  o  rim  de  ser  applicadoá  manutenção  do  referido  Recolhimento. 
Tem  annexos  6  dociimencos  e  entre  elles  a  certidão  do  testa- 
mento de  Raymundo  Maciel.  4772—4778 

Extractos  de  diversos  officios  e  cartas  do  Vice-Rei  e  Capitão  General  do 
Estado  do  Brasil  e  Governador  da  Capitania  da  Bahia. 

Varias  datas.  (1758  — 1759).  4779—4783 

Extractos  de  diversos  officios  e  cartas  do  Arcebispo  da  Bahia,  D.José  Bote- 
lho de  Mattos. 

Varias  datas.  (1759).  47^4 

Extractos  de  vários  officios  do  Arcebispo  da  Bahia,  do  Chanceller  da  Re- 
lação, do  Desembargador  António  de  Azevedo  Coutinho,  do  Prove- 
dor morda  Fazenda  e  de  outros. 

Varias  datas.  [\']5gl.  4785 

Extractos  de  differentes  officios  do  Provedor  morda  Fazenda,  Manuel  de 
Mattos  Pegado  Serpa. 

Varias  datas.  (1759).  4786 


36Ô 

Extractos  de  officios  do  Desembargador  Manuel  Estevão  de  Almeida  de 
Vasconcellos  Barberino. 

Varias  datas.  {]'j5g).  4787 

Extractos  de  officios  do  Intendente  geral  do  ouro  da  Bahia. 

Varias  datas.  [ijbg).  4788 

Carta  particular  do  Conselheiro  António  de  Azevedo  Coutinho  paraThomé 

J.  da  Costa  Corte  Real. 

Bahia,  i3   de  janeiro  de  17G0.  4789 

Cauta  do  Desembargador  Manuel  Estevão  de  Almeida  de  V.  Barberino  ^pai  a 
Thomé  J.  da  C.  Corte  Real),  em  que  o  informa  das  grandes  difficul- 
dades  que  encontrara  no  exercício  da  commissão  que  estava  desem- 
penhando na  Bahia  e  a  que  outros  documentos  anteriores  se  tem  re- 
ferido. 

Bahia,  14  de  janeiro  de  1760,  4790 

Representação  dos   Membros  do  Tribunal  da  Mesa  da  Consciência,  que 
funccionava  na  Bahia,  mostrando  ao  Rei  a  opporiunidade  de  se  sus- 
penderem as  sessões  ordinárias  do  mesmo  Tribunal. 
Bahia,  i3  de  janeiro  de  1760. 

E'  assig}iada  pelo  Marque^  do  Lavradio,  presidente.  Conse- 
lheiro António  de  Azevedo  Coutinho  e  Desembargador  Manuel  Este- 
vão Barberino. 

«Senhor.  Porconstar  que  as  Aldeias  chamadas  dos  Ilhéos,  do Maraú,  Seria- 
nhem.  Nossa Senlwra  da  Conceiçam,  Canabraba,.\'atttba,Giru,Saccodos  Morce- 
gos, Espirito  Santo,  S.Joam,e  Patatiba,  que  estavam  debaixo  da  administração 
dos  Missionários  denominíidos  Jesiiitas,  se  acham  constituídas  em  Villas  com  os 
nomes  Nova  Olivença,  Nova  Barcelos,  Nova  Santarém,  Nova  Almada,  Nova 
Pombal.  Nova  Soire,  Nova  Thoma^,  Nova  Mirandela,  Nova  A  brantes,  Nova  Tran- 
coso, e  Villa  Verde  a  Nova,  na  conformidade  das  Ordens  Regias  de  8  e  lyde  maio 
de  1758,  (menos  as  Aldeias  chamadas  Iriritiba  e  dos  Reis  Magos,  que  suppostu 
fossem  mandadas  erigirem  Villas  com  os  nomes,  de  Nova  Benavente  e  Nova  Al- 
meida, não  consta  até  ao  prezenteque  o  Ouvidor  da  Capitania  do  Espirito  Santo 
tenha  executado  esta  diligencia,  havendo-se-lhe  expedido  as  ordens  necessárias 
em  janeiro  de  lyío)  sendo  providos  os  Vigários  respectivos  pelo  Tribunal  da  Meza 
da  consciência,  feitas  as  Justiças  e  officiaes  da  Gamara,  estabelecimento  dos 
distritos  de  cada  uma  delias  e  tudo  o  mais  conducente  ao  bom  regimen  daquel- 
les  povos,  por  ordens  emanadas  deste  Tribunal  aos  Ministros  respectivos  que  o 
foram  das  ditas  erecções;  e  visto  nam  haver  requerimentos,  que  necessitem  de 
providencia  ou  façam  preciza  a  continuaçam  das  sessoens  do  mesmo  Tribunal: 
Parece  ao  Conselho  que  por  ora  devem  estas  cessar,  ficando  só  rezervada  para 
ocaziarn,  em  que  se  faça  precizo  poder-se  fazer  alguma  sessão  extraordinária  e 
que  todo  o  referido  se  ponha  na  Real  Prezença  de  V.  M.  para  determinar  o  que 
fõr  mais  justo...» 

479' 

Okficio  do  Provedor  mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Thomé  da  C.  Corte  Real,  no  qual  participa  que,  tendo  sido  conce- 
dida ao  Arcebispo  da  Bahia,  D.  .losé  Botelho  de  Mattos,  a  demissão 
que  solicitara  por  falta  da  saúde,  este  entregara  o  governo  do  Arce- 
bispado ao  Cabido  no  dia  7  de  janeiro,  ficando  a  residir  nos  arra- 
baldes da  Cidade,  e  por  este  facto  pede  instrucçóes  sobre  os  venci- 
mentos que  deveria  continuar  a  abonar  ao  referido  Prelado. 
Bahia,  4  de  março  de  1760. 

Tem  annexos  3  documentos  relativos  aos  honorários  do  Arce- 
bispo. 4792 — 4795 


aeo 


Rr?iib8kntaçÁo  dc  António  de  Azevedo  Coutinho  e  Manuel  Kstevfio  d*  A. 

ilc  Vnsconcfllojt  Hnrbcrín»,  ácercfl  dim  duvidai  (jue  »c  tinham  »u»ci- 
tudo  sobre  u  compeicnciíi  exclusiva  d'exte  ultimo  nos  processos  e  dí- 


ligcnciuH  pata  seijuestro  dos  hens  dos  Jesuiias. 
Bahia,  7  de  murvo  de  1760. 


4j(/> 


(^AUTA  de   Manuel  de  Mattos   Peundo  Serpa,  felicitando  Sebastião.  José  de 

Carvalho  e  Mello,  por  lhe  ter  sido  dudo  o  titulo  de  Conde  de  Oeiras. 

Bahia,  27  de  marvo  de  1760.  4707 

OiMciodc  (jons'alo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  para  Thomc  da  Cosia  Corte 
Keal,  no  ijual  participa  ler  chegado  á   Bahia  em  ft  de  jonciro   c   ter 
cuiMprido  as  instrucsôcs  que  levara,  informando  acerca  do  estado  cm 
que  cnconirika  os  regimentos. 
Jiahia,  20  de  março  de  1760. 

«  ratnbcin  achei  iiqui  o  uniforme  i.i»>  meu  Kcgimento  viiulo  tics».i  (.-.lu. 
paru  sedar  branco  e  encarnaJo,  tendo  sido  aié  agora  branco  e  amarello  e  com 
esta  certeza  trouxe  assim  a  minha  farda  e  me  foi  pr<'CÍso  fazer  outra.  Peço  a  V.  Kx.* 
se  não  mude  este  uniforme  de  encarnado  e  branco  pelo  muito  que  prejudica  ao» 
olliciaes  estas  mudanças  e  como  s<ío  pobres  lhe  custa  muito  o  estarem  de  :;  cm 
2  annos  nuulando  de  uniforme  e  lambem  peço  a  V.  Kx.'  ordene  ao  ('oii^elho 
ijue  os  forros  das  cazacas  dos  soldados  sejão  encarnados,  pois  que  Kctiilo  sem- 
pre serutina  tanto  custa  est.i  lomn.i  Immium  ipie  se  suja  mais  e  faz  tnenos  vistozo 
o  regimento.» 

4798 

(yvuTA  particular  de  Manuel  Estevão  d'.\.  de  Vasconcellos  Barbcrino,  para 
Thomé  da  C.  Còrie  Real,  feliciíando-o  pelas  suas  melhoras. 

Bahia,  20  de  março  de  17Õ0.  4799 

DoriMKNTOS  (2)  relativos  ás  duvidas  que  se  suscitaram  cnirc  os  índios  c  o 
Padre  .loão  da  Penha,  Procurador  dos  Jesuítas,  acerca  da  demarca- 
ção do  Morrro  do  Grillo,  no  termo  da  Villa  Nova  de  Abrantes  do 
Espirito  Santo. 

Bahia,  24  de  março  de  1760.  4800 — 4801 

OiKicio  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  d'A.  de  Vasconcellos  Barberino 
para  Thomé  da  C.  Corte  Real,  em  que  se  refere  desenvolvidamente 
ao  sequestro  geral  dos  bens  pertencentes  aos  Padres  da  Companhia 
de  Jesus. 

Bahia,  25  de  março  de  1760. 

Tem  annexos  6  documentos^  copias  de  officios  dos  Vice-Reis 
Conde  dos  Arcos  e  Marque\de  Lavradio  e  do  Conselheiro  Barberino 
sobre  o  mesmo  assumpto. 

«Os  bens  de  raiz  da  Casa  do  Seminário  dc  N.  S.  da  Conceição  desta  Cidade 
tenho  todos  em  sequestro.  Na  mesma  forma  se  achão  sequestrados  todos  os  da 
Casa  do  I^oviciado,  subúrbio  da  mesma  Cidade,  menos  hum  pedaço  de  terra 
contigua  áquella  Casa,  que  lhe  reservei. 

Naquelle  mesmo  Estado  tenho  lodos  os  da  Casa  do  Seminário  de  -V.  S.  <íe 
Belcm  da  Villa  da  Cachoeira.  Assim  mesmo  estão  os  da  Casa  de  -V.  do  Soccorro  da 
Vilia  de  S.  Jorge  da  Capitania  dos  Ilhéos.  E  na  mesma  figura  devo  considerar 
os  da  Casa  de  S.  Salvador  da  Villa  e  Capitania  de  Porto  Seguro,  pois  que  para 
serem  estes  sequestrados  expedi  as  ordens  ha  muitos  tempos  e  suponho  Jiie 
'  não  tem  chegado  as  rezultas  destas  pela  contramonsão  em  que  estamos.  Os  bens 

lodos  da  rezidencia  dos  Engenhos  do  Conde  e  da  Pitinga  lenho  sentenciado  he 
muitos  mezes  a  sequestro  e  o  não  tenho  feito  executar  pelas  razocns,  que  são 
notórias  a  V.  Ex.  e  cu  lhe  participei  em  carta  de  data  de  3o  de  agogto  do  prezenta 

I.  47 


370 

anno.  Tenho  encontrado  o  mesmo  embaraço,  que  já  não  subsiste  em  razão  das 
ordens  de  S.  M.  para  V.  Ex.  a  respeito  de  todos  os  bens  da  Rezidcncia  do  Enge- 
nho chamado  de  Santa  Anna  na  Capitania  dos  Ilhéos,  que  igualmente  ha  muitos 
tempos  como  he  notório  a  V.  Ex.  tenho  sentenciado  a  sequestro.  Os  bens  do 
Collegio  da  Villa  de  N.  S.  da  Victoria  da  Capitania  do  Espirito  Santo  são  os 
únicos  de  todas  as  Casas  deste  Governo,  que  não  tenho  sentenciado  afinal,  cm 
razão  de  me  demorar  o  Ouvidor  daquclla  Comarca,  a  quem  entreguei  a  carta 
de  intimação,  a  entrega  desta  sem  embargo  dos  meus  reiterados  avizos,  desde 
IO  de  maioalhè  7  de  novembro  próximo  passado  e  chegando-me  naquelle  tempo 
a  relação  de  bens,  que  me  remettera  o  Reitor  daquciJe  Collegio,  com  as  escuri- 
doens  e  industrias,  com  que  quazi  todas  as  outras  se  me  participarão,  fui  obri- 
gado a  sair  com  uma  interlocutoria  pela  qual  ordenei  me  fizesse  algumas  decla- 

raçoens  o  mesmo  Reitor  para  eu  poder  formar  juizo  solido  e  seiítenciar » 

(Doe.  n.  480 3). 

4802 — 4808 

Carta  do  Coronel  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  para  o  Ministro  e 
Secretario  de  Estado  dos  negócios  da  Marinha  e  Ultramar  PVancisco 
Xavier  de  Mendonça  Furtado,  na  qual  o  informa  da  maneira  como 
tinham  sido  recolhidos,  sob  custodia,  na  Casa  do  Noviciado  da  Praia 
da  Jiquitaya,  todos  os  Padres  da  Companhia  de  Jesus,  que  se  haviam 
encontrado  em  outras  casas,  referindo  as  providencias  que  tomara 
para  garantir  a  sua  segurança  e  evitar  qualquer  evasão.  Descreve 
também  o  estado  em  que  encontrara  o  seu  regimento  fazendo  as  mais 
ásperas  censuras  aos  ofnciaes  e  soldados,  que  diz  indignos  de  terem 
o  nome  de  militares;  por  ultimo  pede  que  lhe  fosse  concedido  o  rendi- 
mento de  uma  commenda. 

Bahia,  25  de  março  de  1760. 

«Por  chegará  sua  prezença  {do  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos)  jade  noite  e  se 
acharem  já  bloqueados  os  Regulares  denominados  da  Companhia  de  Jesus,  nada 
mais  houve  a  tazer  athé  o  dia  seguinte,  que  pela  manhã  cedo  arrumarão  os 
regimentos  e  me  mandou  assentar  praça  e  dar  posse  do  regimento,  que  com  o 
pretexto  de  esperar  pelo  Novo  Vice-Rei  (em  7  de  janeiro)  ficarão  na  praça  sobre 
as  armas  athé  a  noite,  em  que  com  100  homens  fui  disperso,  sem  dar  rumor, 
para  a  porta  do  guindaste  dos  ditos  Regulares  que  fica  perto  da  praya,  tendo 
prevenido  o  pedir  embarcações  miúdas  as  tive  occultas,  athe  as  9  horas  da 
noite,  que  na  dita  porta  me  entregou  o  Ouvidor  do  Crime  os  referidos  Regula- 
res, que  com  toda  cautela  fis  conduzir  e  embarcar  com  o  maior  segredo,  preve- 
nindo evitar  toda  a  passagem  do  povo  por  aquelle  tranzito  e  sem  que  pcssoar 
alguma  soubesse  para  onde  hião,  os  conduzi  a  este  Noviciado  da  Praya  da  Je- 
qiiitaya,  aonde  já  se  achavão  alguns  com  guarda,  que  mandei  se  reforçasse,  po 
se  aumentar  tanto  o  numero  âelles  e  entregues  ao  Dezembargador  destinado 
para  as  diligencias  deste  Noviciado,  como  me  foi  ordenado;  á  huma  hora  da 
noite  me  retirei  a  dar  parte  ao  Conde  Vice-Rey  de  ter  cumprido  a  sua  ordem.... 

Também  lembro  a  V.  Ex.  que  deixei  certidão  nessa  Corte  pela  qual  mos- 
trava se  achar  vaga  a  commenda  de  Santa  Margarida  da  Matta,  Bispado  da 
Guarda,  vaga  pov  Manuel  Caetano  Lopes  Lavre  e  he  o  seu  rendimento  de  i3oSooo 
ao  que  não  tem  chegado  estes  annos  próximos  e  como  he  do  rendimento  de  que 
V.  Ex.  me  alcançou  a  mercê,  lhe  peço  para  fazer-me  por  corrente  com  os  des- 
pachos de  S.  M.  para  que  delia  me  utilize  e  possa  do  seu  rendimento  hir  pagan- 
do o  que  ahi  fiquei  devendo...» 

4809 

Carta  do  Coronel  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  para  o  Conde  de 
Oeiras  na  qual  egualmente  o  informa  acerca  da  reclusão  dos  Jesuí- 
tas na  Casa  do  Noviciado  da  Praia  de  Jequitaya  e  lhe  pede  a  patente 
de  Brigadeiro  em  recompensa  dos  seus  serviços. 

Bahia,  2  5  de  março  de  1760.  4810 

Carta  do  Vice-Rei  Marquez  do  Lavradio  para  El-rei  D.  José',  na  qual  parti- 
cipa ler  chegado  á  Bahia  em  6  de  janeiro  e  tomado  posse  do  Governo 


I 


371 

cm  9,  c  infornin  circunistnncíadamcntc  a  respeito  do  Arcebiipo  reti» 
^l1Ulario  I).  Josc^  Botelho  de  Manos  e  acerca  oa  cxpuhâo  dos  Jesuiias, 
do  sequesiro  dos  seus  bens,  da  refornin  do  Coronel  Jeronymo  Velho 
de  Arnujo,  do  lunvnmenio  do  nova  nán  N.  S.  do  Monte  do  Carmo, 
da  íun)ilia  do  Provinciul  da  (2onipunhiu,  o  Padre  João  Hono- 
rato, etc. 

Bahia,  25  de  marvo  de  1760. 

«Senhor.  Rm  virtude  tias  Rchch  nniciiH  ilc  V.  M.,  pclm quneft  foi  V.  M,  ner- 
vidd  honrar-inc  cniii  n  honorifico  cnlprc^o  Jc  Vicc-Kvy  ilo  IC»tiido  do  Wrar.ú,  devo 
pAr  na  Kuai  noticia  de  V.  M.,  que  chrguei  n  exte  l'orto  tia  Huhia  na  lardc  do 
liiu  fi  du  janeiro  dente  nnno,  com  ,y\  dia»  de  viagem  e  como  todo*  nó»  ira/iamos 
empregadoH  nos  corações  e  na  memoria  ns  KencH  orden»  de  V.  M.,  logo  que  en- 
tramos na  barra  licsta  (Capital,  ile/emharcou  no  excaljer  da  NAu  o  Corotul  Gon- 
çlo  Xavier  lie  Jiarrns  c  Aivim,  coiu  as  cartas  regias  de  V.  M.  ao  t.onJt'  doa  Ar- 
cos Dom  Marcos  de  Noronha,  despachando  iminediatamcnte,  que  dezembarcnu 
o  escaller  para  bordo  da  sobredita  Náu,  na  qual  me  cunscrvey  athé  o  dia  da  mi- 
nha posse,  com  o  pretexto  de  moléstia. 

A  este  Porto  havia  chegado  hum  navio  do  Rio  de  Janeiro  na  Madrugada  do 
dia  37  de  de/entbro  do  anno  passado,  com  cartas  regias  de  V.  M.  de  33  de  agosto 
do  mesmo  anno  para  o  ('.(jtide  dos  Arcos,  na  qual  expressando  V.  M.  ao  dito 
(lo)idcdos  Arcos  os  urgenlissimos  motivos  que  V.  M.  (inalmcnte  devia  ter  contra 
os  Padres  denominados  da  Companhia  de  Jesus,  ihe  ordena  V.  M.quc  faça  p/Sr 
em  sequestro  geral  todos  os  bens  moveis,  c  de  raiz,  rendas  ordinárias  c  pensocns, 
que  os  sobreditos  Religiozos  possuirem  e  cobrarem  em  todas  as  comarcas  c  lu- 
gares dos  territórios  da  jurisdição  deste  Governo  e  Caza  da  Relação  desta  CidaJe 
nomcamlo  os  Dezcmbargadores  delia  que  forem  necessários,  para  que  dezem- 
baraçando-sc  do  exercício  da  mesma  Caza;  sayão  immediatamente  a  sequestrar 
em  cada  huma  das  ditas  comarcas  c  logares  os  sobreditos  bens  moveis  e  de 
raiz,  rendas  ordinárias  e  pensoens;  fazendo  inventario  com  a  clareza  e  distinção 
necessária,  para  a  todo  o  tempo  se  saber  a  aue  Caza  religioza  pertencem  os 
sobreditos  bens;  mandando outrosim  V.  M.  recolher  ao  CoUegio  desta  Cidade  em 
segura  custodia  c  debaixo  de  guardas  todos  os    Padres  que  andassem  por  fora. 

K  continuando  a  Regia  e  acertadíssima  carta  de  V.  M.  de  23  de  agosto  do 
anno  passado,  sobre  esta  importantíssima  matéria,  com  as  mais  clausulas  nella 
expressadas,  nomeou  o  Conde  dos  Arcos,  sem  demora  de  tempo  os  Ministros  mais 
hábeis  e  conspícuos  desta  Relação  a  executarem  as  dilligencias,  que  por  V.  M. 
lhe  forão  ordenadas,  levando  cada  hum  o  mais  claro  extracto  do  que  havião 
de  obrar  nas  suas  commissocns,  extrahídos  estes  das  mesmas  Reaes  ordens  de 
\'.  M.  e  neste  mesmo  tempo  e  occazião  fez  recolher  ao  Collegío  desta  Cidade 
debaixo  de  custodia  c  das  seguras  guardas  desta  Capital  os  Religiosos  nelleconven- 
tuaes  c  os  que  rezidiáo  nas  cazas  e  engenhos  mais  vizinhos  a  esta  Cidade,  ha- 
vendi)  passado  aos  otficiaes  daquella  guarda,  por  escripto,  os  mesmos  7  capítulos, 
q^ue  por  ordem  de  V.  M.  lhe  rcmetieo  na  sobredita  occazião  o  Secretario  de 
Lstado  Tliomé  Joaquim  da  Costa  Corte  Real,  os  quaestiz  exactamente  observar. 

Até  aqui,  Senhor,  he  o  que  o  Conde  dos  Arcos  havia  feito,  em  observância 
da  referida  carta  de  V.  M.  de  23  de  agosto,  que  recebendo-se  a  27  de  dezembro  e 
tendo  sido  a  minha  chegada  a  6  dê  janeiro,  não  coube  em  tão  breve  tempo, 
pedir  para  os  lugares  líiais  remotos  de  200  e  mais  legoas  de  distancia  adonde 
também  os  Padres  da  Companhia  tem  fazendas,  pela  razão  de  se  fazer  imprati- 
cável, mandar-se  para  simiíhantes  continentes  por  caminho  de  terra  Ministros 
da  Relação,  que  nenhum  deixou  de  occupar  na  prezenie  conjunctura,  por  serem 
muitos  os  territórios,  e  muitos  distantes  huns  aos  outros,  adonde  os  Padres  da 
Companhia  tem  fazendas  e  consequentemente  em  muitas  destas  Feytorias  e  En- 
genhos alguns  assistião;  mas  o  tempo  logo  deu  providencia  a  tudo. 

Emrim,  Senhor,  com  a  minha  cnegaJa  recebeo  o  Conde  dos  Arcos,  D.  Marcos 
de  Noronha  na  noite  de  6  de  janeiro  deste  prezenteanno  a  Regia  carta  de  V.  M. 
e  na  mesma  noite  despachou  os  correyos  pelo  caminho  de  terra,  com  o  caixote  que 
lhe  veyo  a  elle  dirigido  ao  Governador  de  Pernambuco  Lui^  Diogo  Lobo  da  Silva, 
os  quaes  fazendo  felizmente  a  viagem  em  29  dias,  foi  entregue  o  sobredito  Go- 
vernador de  todas  as  reaes  ordens  que  V.  M.  foi  servido  maoar-lhe  remetter  jun- 
tamente com  o  caixote.  Em  virtude  da  mencionada  e  Regia  carta  de  V.  M.  fez 
o  Conde  dos  Arcos  recolher  ao  Noviciado  da  Prava  todos  os  Padres  Jesuítas, 
que  já  se  achavâo  recluzos  no  Collegio  desta  Cidade,  como  também  alguns  ou- 
tros que  rezidiáo  nas  Cazas  mais  vizinhas  a  esta  Cidade,  fazendo-os  conduzir  de 
noite,  sem  escândalo ;  da  mesma  forma  f»z  mandar  entregar  ao  Arcebispo  a  Regia 


372 


Ciirta  de  V.  M.,  pela  qual  foi  V.  M.  servido  admittir-lhe  a  sua  demissão  ou  re- 
nuncia, pelo  qual  inoiivo  se  tocou  a  sed'i  vacantc  e  em  observância  da  Carta 
ílegia  de  V.  M.  ao  cabido,  que  logo  lhe  foy  mandada,  se  metteo  de  posse  do  go- 
verno deste  Arcebispatio,  do  qual  fez  inteira  deixaçáf)  o  Arcebispo  c  ultimamente 
inandou  dar  baixa  ao  Coronel  Jeronymo  Tcllia  de  Araújo,  ficando  este  reformado 
com  meyo  soldo,  sentando  cm  seu  lugar  Praça  de  Coronel  o  Tenente  Coronel 
do  mesmo  Rciíiwcmo  Manuel  Xavier  Ala  e  na  mesma  occaziáo  sentou  praça 
de  Coronel  do  Kegimento  que  se  achava  vago  Go«çíi/o  Xavier  de  Barros  Alvim, 
que  havia  occupado  o  posto  de  Capitão  de  mar  e  guerra;  tudo  conforme  as  reaes 
uispozições  de  V.  M.,  como  inais  especificadamente  terá  a  hí.nra  de  o  pôr  na 
Real  prezença  de  V.  M.  o  sobredito  Conde  dos  Arcos,  a  quem  tidas  estas  ordens 
vierão  dirigidas  pelas  Regias  cartas  de  V.  M.  de  23  agosto  do  anno  passado  e  de 
4  de  novembro  do  mesmo  anno.  Feitas  todas  estas  dilligencias,  como  V.  M.  ha- 
via rccommendado,  com  o  acerto  que  foi  possível,  me  deu  o  Conde  dos  Arcos 
posse  deste  Governo,  com  as  ceremonias  do  estv  lo,  na  Cathedral  desta  Cidade, 
com  a  assistência  do  Cabido,  do  Senado,  da  Camará,  de  muitos  Religiozos  e 
de  toda  a  nobreza  da  terra,  na  tarde  do  dia  q  de  janeiro. 

Dcy  principio  ao  meu  governo  no  sobredito  dia  9  de  janeiro  e  Deos  permitta 
que  todo  o  tempo  que  V.  M.  fôr  servido  conservar-me  nelle,  eu  sayba  sempre 
executar  tão  devidamente  as  acertadíssimas  Reaes  ordens  de  V.  M.,  com  tanta 
promtidáo,  obediência,  zello  e  fidelidade,  que  não  venha  nunca  a  merecer  o  desa- 
grado de  V.  M.,  porque  o  reputo  indubitavelmente  por  maior  castigo  que  o 
da  morte,  assim  rogo  a  V.  M.  me  inspire  o  que  fòr  melhor  para  acertar,  que  esse 
será  sempre  todo  o  meu  estudo  e  cuydado. 

Verdadeyra mente.  Senhor,  cauza  huma  tão  façanhoza  estranheza,  sendo 
na  realidade  verdade,  tudo  quanto  tenho  lido  das  horrorozas  culpas  de  huns 
homens,  que  tendo  por  obrigação  converter  almas  para  Deos  e  fallar  e  aconselhar 
a  verdade,  e  serem,  como  todos  nós  devemos  ser,  fieis  ao  nosso  Rey  e  Senhor, 
tanto  pelo  contrario  o  fizerão,  como  se  mostra  evidentemente  por  tantos  manifes- 
tos e  documentos  verdadeyros,  quantos  V.  M.  nos  dá  a  ver  mizeraveis  monstros, 
indignos  de  se  lhes  pôr  os  olhos. 

Emfim,  Senhor,  nomeey  o  Coronel  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim, 
•como  V.  M.  me  ordenou  para  ter  hum  exacto  cuydado  na  segurança  dos  sobre- 
ditos Padres,  examinando  todos  os  mantimentos;  que  entrão  e  saem  para  o  Novi- 
ciado, como  também  todas  as  roupas  e  para  determinar  o  numuro  de  sentinellas 
e  os  lugares  em  que  ellas  devião  estar,  e  o  que  cada  huma  destas  devia  observar 
e  da  mesma  forma,  para  mandar  acompanhar  por  hum  oíficial  de  confiança  o 
Medico  e  Cyrurgião,  de  que  os  Padres  hajão  de  precizar,  o  que  athe  agora  se 
tem  praticado  sem  descuydo,  para  o  que  o  dito  Coronel  levou  ccnsigo  hum  Ca- 
pitão e  hum  Tenente  escolhidos  do  seu  regimento  e  todos  assistem  immediatos 
ao  Noviciado,  sitio  intinitamente  doentio,  porque  he  hum  areal  na  praya,  baixo, 
cercado  pela  parte  da  terra  de  montes  com  muito  pouca  viração;  e  daqui  procede 
estarem  continuamente  25  e  3o  Padres  doentes  de  sezões  e  outros  com  achaques 
perigozos,  que  poderão  não  vencer  a  viagem,  mas  todos  tenhão  paciência,  porque 
na  Bahia,  não  me  hade  ficar  nenhum  vivo. 

O  Arcebispo  deposto  e  o  novo  Governo  ecclesiastico,  que  V.  M.  tanto  me 
recomenda,  com  as  mais  bem  acertadas  providencias  e  na  occaziáo  prezente  ser 
este  objecto  da  maior  ponderação  e  cuydado,  tenho  tido  á  fortuna  até  o  dia  de 
hoje,  em  que  conto  2  mezes  e  meyo  de  governo,  que  nenhum  destes  corpos  me 
tem  dado  que  sentir. 

O  Arcebispo  recebeu  a  Regia  carta  de  V.  M.  mandada  pelo  Conde  dos  Arcos 
com  grande  resignação  á  Real  vontade  de  V.  M.  e  me  expiessou  por  duas  vezes 
que  veyo  a  este  Paço  o  grandíssimo  desinteresse  e  zello  com  que  se  havia  sempre 
empregado  no  Real  serviço  de  V.  M.pedindo-me  que  se  assim  não  fosse,  rogasse 
a  V.  M.  que  pelo  amor  de  Deos  lhe  perdoassse :  expressou-me,  que  pelos  seos 
annos  e  achaques  (que  não  deixão  de  ser  bastantes)  se  achava  inteiramente 
impossibilitado  de  fazer  viagem  para  Lisboa  ;  padece  continuas  erezipellas  nas 
pernas  e  muitas  vertigens.  Continuou  dizendo-me  que  sempre  firmou  tenção, 
permittindo-lhe  S.  M.  a  graça,  que  agora  lhe  conccedeo,  retirar-se  para  humas 
numildes  cazinhas  fora  da  Cidade  legoa  e  meya,  no  cazo  porem,  que  V.  M.  posi- 
tivamenteo  não  mandasse  ir  para  Lisboa,  porque  nesses  termos  sacrificaria  a 
vida  em  serviço  de  S.  M.;  que  elle  já  mais  pretendia  visitar  pessoa  alguma, 
nem  no  seu  retiro  admittir  continuadamente  visitas  dos  que  o  forem  obsequiar; 
que  pretendia  só  aparelhar-se  para  morrer  bem:  esta  foi  a  pratica  que  teve 
commigo.  E  como  as  ordens,  que  V.  M.,  me  dirigio  a  este  respeito  e  a  Carta 
regia  de  V  M.,  que  conservo  em  segredo  para  o  mesmo  Arcebispo,  são  condicio- 
naes,  tão  sommente  para  uzar  delias  em  todo  o  tempo  que  eu  suspeitar  sedicção, 
intrigas  ou  qualquer  outro  acazo  que  motive  inquietação;  e  V.  M.  ha  por  bem, 
que    sahindo  o  .\rcebispo    voluntariamente  para   fora  da  Cidade,  depois  de  sua 


373 

(luniiftnAii,  licvo  cu  ler  huinn  oxncin  c  indiKpcnunvul  vigilnncín  «nbre  na  mcftmn* 
piiHHOK  (1(1  Arccbínpo,  mu    rcxcilvi,  iitten<lcii(l(i  n  tolo  o  rcfciiJo.  o  ftuat  circuin- 

(lia-  iiic  piircciíi  Miiiilo  bem  i|Utf  S.  |-'.x.  ><'>hsv  paru  i/ira  da  Cidade,  (juc  d 
do  inilxillio  i|uc  tinha  lido  c  i|uc  ticaHhc  na  ccrlcrii  de  que  ncría  riiuilo  l  ^, 
de  V.  M,,  dcpnin  dellc  exercitar  n  carncter  de  Arccbínpo.  lhe  nhtt  «ería  dccom/i» 
voltar  iáinaiN  a  cnta  (lidade,  nem  niiidn  com  pretexto  de  cnimultar  ot  medico», 
iiciii  cyrur^i('K'N:  poi'(|uc  chamando-oit  S,  i''x.  quando  dcllc»  prc-ci/a««c.  Ihclitriáo 
aKNistir  Hcm  dilliculdadc  :  qtic  por  tniiih.'  conta  (ícava  representar  o  V.  M.  o  «cu 
intento  e  do  que  V.  M.  rcMdvcKHe  lhe  lai  ia  naber;  dcvendo-»e  S.  Ex.  cotiftervur  tio 
retiro  da  nieiiia  l('iriiia,  que    m'n   tinhe  expoKto. 

Ao  Kexto  dia  da  minhu  poHHe  kc  retirou  para  o  dito  •ilin,  adondc  tnc  conula 
tom  Ilido  muito  pouca  Kentc  c  tnmhem  me  ui;(cm  auc  o  sitio  he  muito  doentio, 
em  luiMia  praya  junto  ao  mar;  an  cuxinha'i  h&o  numildeit;  porem  como  iími 
Mimetitc  Hc  redu/io  a  hum  ('apellão  c  dou»  nuftro)<,  ncllaK  cabe  RUÍTiciente' 
mente  :  coiiHta-me  que  loi  tão  grande  csmoller,  «.pie  re/ervjndo  unicamente  <> 
precizo  para  a  sua  subsistência,  tudo  <■  mais  reparti  i  em  csiisollaii,  de  forniu 
tal,  que  brevemente  se  achava  cm  estudo  de  as  pedir  para  modiciimente  se 
sustentar:  esta  he  a  noticia  que  tenho  podido  alcançar  por  peMoas  índiffcrentes, 
a  qual  ponho  na  Ueiil  pru/cnça  de  V.  M.,  para  me  determinar  o  que  f<'ir  mais  do 
seu  af;rudo,  porque  s('>  assim  accrtarey  como  ardentemente  desejo*  c  igualmente 
me  asseuurão  que  todas  as  suas  altayas  e  movei,  nãf»  tem  o  valor  de  lo  moedas... 
Quanto  aos  Cónegos  ou  Corpo  de  Cabido,  como  mais  inquietos  e  agfira 
com  a  soberba  de  i;overnarem,  o  que  lhes  não  succede  ha  muitos  annos,  cuydci 
em  os  p(^r  desde  a  primeira  hora,  no  melhor  regímen  e  governo,  cm  que  se  con- 
servão.  lie  verdade  que  a  principio  ententaráo  fazer  o  mesmo  que  commummente 
cosiumão  praticar,  mal  e  indcviítamcnte,  os  mais  ('abidos  em  Sede  vacante; 
que  he  dissipar  e  derrubar  tudo  quanto  o  .\rcebispo  havia  feito,  em  provimentos 
lio  lugares,  tirando  os  quo  acharão  providos  e  provendo-os  em  outros  sugeytos 
para  niostrarcm  ao  mundo  o  seu  poder  e  jufisdicçáo:  por<;m  como  me  vieráo 
participar  este  intento,  logo  os  despersuadi  delle,  dizendo-lhes,  que  náo  haveria 
pessoa  de  juiso,  que  podesse  louvar  semelhante  rezoluçáo,  principalmedte  estando 
ainda  ali  o  Arcebispo  de  íiuem  clles  se  confessão  obrigados,  e  por  ser  huma 
aci;áo  contra  a  politica  a  Ueviáo  náo  fazer,  mas  sim  conservarem  os  mesmos 
olliciaes,  omquanto  a  experiência  mostrasse  e -desse  provas  de  que  serviáo  com 
acerto;  e  que  huma  das  mais  principaes  circumstancias  que  clles  deviáo  omittir, 
era  a  de  náo  haver  entre  clles  parcialidades,  porque  todos  rormavão  hum  só  corpo 
o  huma  s(')  cabeça  e  o  acerto  depende  da  união  e  para  o  haver  necessita  de  que 
todos  sojão  amigos,  quo  abracem  a  razão,  a  paz  e  o  socego:  estes  são  os  meyos 
\\c  se  poder  conseguir  hum  perfeito  governo  ecclesiastico,  porque  com  o  exem- 
plo dolles  todos  os  mais  o  imitarão.  Acceitarão  o  conselho  e  sempre  me  ouvem 
com  attençáo  e  se  daqui  em  diante  continuarem  como  até  agora^  parece-me  que 
me  não  hão  de  dar  tranalho. 

.\s  mais  pessoas  ecclesiastica  e  seculares  desta  Cidade,  até  agora  vão  todas 
vivendo  com  muita  quietação;  e  como  por  muitos  delles  e  pelas  Religiões  distri- 
buhi  as  collecções  impressas,  em  que  manifestamente  se  mostrãò  os  horro- 
rozos  factos,  que  a  todos  forão  públicos  das  façanhozas  culp;is  dos  Jesuítas  e 
a  muita  razão  que  V.  M.  tem  para  os  náo  conservar  no  seu  Reyno  e  Domínios,  co- 
nhecem tanto  esta  verdade,  que  em  Padres  da  Companhia  não  falláo  huma  só 
palavra:  antes  o  que  elles  me  dão  a  conhecer  pelos  seos  exteriores,  he  o  de 
numa  pura  fidelidade,  Deos  queira  que  assim  seja,  porque  na  gente  do  Brazil 
não  faço  muita  confiança. 

O  Coronel  Jeionymo  Velho  de  Araújo  sentiu-se  muito  com  a  reforma;  he 
rara  tigura  de  homem;  fallando  e  não  fallando  está  tonto  e  velho,  mas  dizendo 
que  ninguém  está  mais  hábil  e  capaz  de  servir  a  V.  M.  do  que  elle  e  que  assim 
o  hade  reprezentar  a  V.  M.  O  Vigário  da  Freguezia  do  Iguape,  termo  da  Villa 
da  Caxoeira,  Irmão  do  Padre  João  Honorato,  Provincial  da  Companhia,  cha- 
mado Miguel  Honorato,  devo  dizer  a  V.  M.,  que  ha  muitos  annos  se  acha  C(»- 
nego  da  S(í  desta  Cidade;  ha  mais  outro  irmão  desta  família,  senhor  de  enge- 
nho e  lá  vive  sem  nunca  vira  esta  Cidade;  com  o  Vigário  actual  do.  Iguape  não 
tem  parentesco. 

Tem-se  finalmente  recolhido  os  Ministros  das  diligencias  a  que  forão; 
todos  elles  executarão  com  o  acerto,  que  lhes  foi  possível,  as  suas  commíssões; 
nesta  matéria  que  tem  sido  e  hade  ir  sendo  todo  o  nosso  cuydado  e  disvello,  me 
remotto  á  conta  que  a  V.  iM.  hade  dar  o  Dezembargador  Chanceller  desta  Re- 
lação, com  o  qual  tenho  largamente  conferido;  pelos  inventários  e  sequestros,' 
que  a  V.  M.  hão  de  ser  apresentados,  virá  V.  M.  no  conhecimento  do  que  em  tão 
pouco  tempo  se  tem  feito:  attendendo  não  só  ás  largas  distancias  a  que  forão  os 


374 


ministros,  mas  á  grande  confusão  e  embaraço  com  que  alguns  delles  fizerão  as 
suas  diligencias,  por  lhes  faltar  a  verdadeyra  noticia  da  natureza  das  fazendas, 
porque  títulos  as  possuiáo  e  os  encargos  delias:  e  imaginando  elles  que  no  Cartório 
e  Tombo,  que  os  Padres  dcviáo  ter  com  muita  clareza  e  distinção  no  Collegio 
desta  Cidade,  para  que  com  estas  noticias  continuarem  com  muita  digestão  e 
clareza  os  seos  inventários,  acha-se  o  Cartório  em  hum  tal  labirinthí)  e  con- 
fuzáo,  que  sendo  distribuído  o  Collegio  ao  Dezembargador  Ouvidor  Geral  do 
Crime  trancisco  Amónio  da  Silyeira  Pereyra,  Ministro  recto,  zelozo  e  incan- 
çavel  trabalhador,  sim  tem  descoberto  muitas  moradas  de  cazas  que  os  Padres 
não  tinhão  nas  suas  memorias;  porém  noticia  da  natureza,  legados  e  encargos  de 
algumas  de  suas  fazendas,  de  queestavâode  posse,  até  agora  se  não  tem  desco- 
berto. 

Por  cujo  motivo  foi  precizo  consultarem-se  aquclles  Padres,  que  natural- 
mente podessem  dar  alguma  noticia,  com  aquella  cautella  e  circumspecção,  que 
se  faz  recommendavel,  tão  somente  para  se  saber  o  refíerido:  dizem  que  beruífi- 
ciavão  e  cobraváo  taes  e  taes  rendas,  por  constar  por  tradição  antiga  perten- 
cerem á  Companhia  e  da  mesma  forma  satistazião  os  legados;  porque  nos  tem- 
pos em  que  os  Hollandezes  tomarão  esta  terra  lhe  queymarão  o  seu  Cartório  e 
lhe  levarão  muitas  outros  papeis. 

Esta  resposta  poderá  ser  verdadeyra,  mas  eu  não  lhe  dou  credito,  porque 
desde  que  os  Hollandezes  foráo  expulsos  tinhão  elles  tempo  de  reformar  o  seu 
Cartório:  ao  menos  terem  hum  Tombo  de  todas  as  suas  fazendas,  com  a  distinção 
dos  legados  e  encargos  de  cada  huma  delias,  que  são  infinitos  ;  emfim  Padres 
mestres  forão  sempre  de  ambição  e  da  velhcaria  e  agora  se  conhecem  bem  esta  ver- 
dade o  que  eu  infiro  he  que  elles  tem  sumido  o  Tombo  e  as  mais  memorias  de  que 
necessitamos.  Eu  dezejava  mandar  a  V.  M.  com  muita  distinção  em  acto  sepa- 
rado dos  sequestros  e  inventários,  hum  extracto  de  todos  os  encargos  e  legados, 
a  que  os  Padres  estavão  obrigados  e  a  despeza  delles,  para  V.  M.  rezolver,  que 
rendas  hão  de  ficar  obrigadas  a  esta  despeza  e  da  mesma  forma,  o  que  se  deve 
mandar  dar  aos  12  clérigos,  a  quem  o  Cabido  entregou  a  administração  da 
Igreja  e  Sachristia  do  Collegio,  dentro  do  qual  assistem,  como  também  aos  5  ou  6 
clérigos,  que  na  mesma  conformidade,  deve  o  Cabido  mandar  para  o  Noviciado, 
em  sahindo  os  Padres;  são  despezas  necessárias  a  que  V.  M.  deve  dar  a  provi- 
dencia que  fôr  servido. 


Consta-mea  mime  aos  Ministros,  pelas  pessoas  de  mayor  experiência,  que 
he  moralmente  impossível  poderem-se  arrendar  as  fazendas,  assim  as  de  gados 
como  as  dos  engenhos,  pelo  tempo  de  hum  anno;  assim  nos  territórios  das  mes- 
mas fazendas,  como  nesta  Cidade  se  pozerão  editaes,  até  agora  ninguém  tem 
fallado  em  nenhuma. 

A  pratica  e  o  estilodo  Paiz  he,  fazenda  de  gado,  conservando-lhe  toda  a 
escravatura  que  ella  tem  por  5  annos  e  a  dos  Engenhos  conservando-lhes  a 
escravatura,  bois  e  cavailos  por  3  annos;  V.  M.  deve  prover  de  remédio  para  que 
se  não  percáo. 

A  Náu  nova  com  a  Invocação  de  iV.  S".  do  Monte  do  Carmo,  com  toda  a 
solemnidade  se  lançou  ao  mar  em  o  dia  de  Nossa  Senhora  da  Purificação,  (2  de 
fevereiro),  devendo-se  ao  grande  cuydado,  actividade  e  zelo  do  Capitão  de  mar 
e  guerra  António  de  Brito  Freire  o  aprestal-a  neste  breve  tempo,  depois  de  lhe 
mandar  emendar  alguns  defeitos  para  a  levar  em  conserva  da  sua  para  Lisboa... 

Supposto  que  já  ha  muitos  dias  tive  resposta  das  minhas  cartas  e  ordens 
que  remetti  aos  Ouvidores  das  comarcas  do  Piauhy,  da  .Jacobina  e  Sergiqe  de 
Élrey,  que  são  distancias  de  200  e  mais  legoas  por  caminho  de  terra,  para  se 
executarem  as  ordens  regias  de  V.  M.  a  respeito  dos  Padres  da  Companhia  e 
remetterem  todos  os  que  por  lá  houverem  para  o  Noviciado  da  Praya,  não  tem 
cabide  no  tempo   virem  os   do  Piauhy;  são  os  únicos   que  me  faltão  e  não   he 

Eequeno  o  pezar  que  tenho  de    que  me  fiqeum  na  Bahia  até  nova  occazião  de 
irem  para  Lisboa;  dizem-me  que  são  6  ou  7...» 


48 


1 1 


Carta  particular  do  Coronel  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  para 
Thomé  J.  Corte  Real,  «m  que  lhe  pede  para  se  interessar  por  duas 
pretençóes  que  tinha  pendentes. 

Bahia,  26  de  março  de  1760.  4812 

Carta  do  Deão  P^.  Manuel  Fernandes  da  Costa  (para  Francisco  Xavier  de 
Mendonça)  felicitando-o  pela  sua  nomeação  de  Ministro  e  Secretario 


375 

cr  Estado  u  communicando-lhc  algumas  informat^õcs  relativas  aos 
Jcsuiuis. 

Bahia,  36  de  março  de  1760.  4813 

Okkicio  do  Provedor  mór  <^a  ^'nzenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Thomé  J.  da  Costa  Córtc  Real,  no  ijuai  narra  os  differentes  aconteci- 
mentos, ijiie  se  deram  com  as  esi|iiadras  francc/.a  c  inglcza,  a  que 
outros  documentos  anteriores  se  relerem. 

Bahia,  27  de  mar^o  de  1760. 

7  em  annexos  ij  documentos.  4814 — 4823 

Carta  do  Desembargador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto,  em  que  se  re- 
fere á  nova  reforma  do  ensino  e  á  execução  na  ijapítania  da  Bahia 
dos  respectivos  Alvará  c  Instrucçócsde  28  de  julho  de  1739. 

Kx"".  c  R~'.  Snr.  Nâo  tendo  V.  Ex".  acçfio,  que  nâo  deva  »cr  recoinmendada  á 

postcriíiiulo,  parece  i.|ue  esiu  em  que  V.  lix*.  me  honra  com  o  caracter  de  seu 
(loiíiiuissario  subJelcgailo  deve  ser  da  mesma  esquecida;  porém  se  cu  tiver  a 
toruma  de  executar  providamente  as  ordens  que  V.  Ex*.  me  dirige  na  carta  da 
Coinmissâo,  copiada  nos  autos  de  ti.  i  té  H.  3,  justamente  me  satisfarey  com  a 
benigna  anprovação  de  V.  Ex*.  e  consequentemente  de  S.  M. 

Manda-me  V.  Ex*.  na  dita  carta  de  Commissão,  estabelecer  nesta  Cidade  c 
mais  terras  pertencentes  ao  seu  respectivo  governo,  o  novo  methodo  que  S,  M. 
Kideiissima  por  sua  incomparável  piedade  e  grandeza  foy  servido  dirigir  para  o 
ensino  da  mocidade  no  Alvará  einstrucçõcns  de  28  de  julno  de  i^btj,  reformando, 
abolindo,  cassando  e  prohibindo  os  antigos  mcthodos,  porque  até  gora  se  ensinava 
a  grammatica  latina,  grega,  Ebrayca  e  Rheiorica,  em  cuja  execução,  na  mesma 
hoi-a,  em  que  receby  as  ordens  de  V.  Ex*.  entrey  na  averiguação  dos  livros  q^ile 
tinhâo  vindo,  como  indispensavelmei.tj  nece^sarios  para  o  dito  novo  estabele- 
cimento e  tendo  a  certeza  de  que  as  Artes  du  i*adre  António  Pereira  e  de  Antó- 
nio Félix  Mendes,  não  chegaváo  a  ^00  e  que  o  primeiro  tomo  da  Selecta  ná<» 
excedia  o  numero  de  200  e  os  Diccionarios  muito  poucos,  pareceo-me  oppoi- 
tuno  estabelecer  o  dito  novo  methodo  tão  somente  nesta  Cidade  e  Villa  da  Ca- 
choeira, permittindo  que  nas  mais  terras  deste  governo  se  ensinasse  pelo  antigo, 
emquanto  não  chegaváo  os  livros  necessários  para  o  seu  total  estabelecimento  e 
extinção  do  antigo,  o  que  tudo  bem  se  deprehende  dos  Editaes,  q-ie  remetio 
copiados  nos  autos  de  ti.  5  te  ti.  7  v. 

E  assim  toi  nesta  Cidade  e  Villa  da  Cachoeira  estabelecido  o  novo  me- 
thodo e  observadas  inviolavelmente  as  admiráveis  providencias  de  S.  M.  Fide- 
líssima com  notória  acceitação  e  geral  contentamento  de  todos  os  seus  vassallos, 
supposto  que,  attendendo  eu  aos  poucos  Diccionarios,  não  acceitei  as  Prosó- 
dias de  Bento  Pereira,  que  as  Religioens  me  otferecerão,  com  a  mayor  e  mais 
prompta  obediência  e  da  mesma  sorte  os  Magistrados  e  médicos,  reservando  a 
sua  entrega  para  o  tempo  em  que  houverem   Diccionarios. 

Descontentes  os  Estudantes  Filozofos  de  não  poderem  continuar  o  seu  estudo, 
pela  evacuação  da  infiel  Sociedade  denominada  da  Companhia  de  Jesus,  recor- 
rerão com  a  petição  inclusa  ao  111"""  e  Ex."°°  Sr.  Marque\  de  Lavradio,  Vice- 
Rey  do  Estado,  que  deferindo-lhes  com  a  sua  costumada  erudicção  e  parecendo 
finalmente  justa  a  supplica,  assim  para  oaugmento  das  bellas-lettras,  como  para 
não  considerar-se  a  mais  leve  falta  na  expulsão  da  dita  Sociedade,  tolerou-se 
que  o  Padre  Maciel  continuasse  a  ensinar  em  huma  caza  particular  a  Filozo- 
ha  que  tinha  principiado  no  tempo  em  que  tinha  sido  religioso  da  dita  Socie- 
dade, por  constar  tinha  ensinado  pelo  novo  methodo  contra  o  parecer  dos  mai» 
P.  P.  da  sobredita  Sociedade,  o  que  tudo  bem  se  deprehendeo  das  suas  Postillas, 
pelas  quaes  plenamente  se  mostra,  que  o  dito  Mestre  applicou  o  seu  mayor  cui- 
dado em  dictar,  propor  e  ensinar  os  melhores  descobrimentos  da  fizica  moderna, 
apartando-se  das  antigas  e  impertinentes  questoens. 

No  mesmo  tempo  occorreo  o  Licenceado  Manuel  Coelho  de  Carvalho  com 
a  petição  que  também  remetto  induza,  otí"erecendo-se  para  continuar  gratui- 
tamente o  dito  curso  de  filozofia;  porém  como  este  estudante  tem  distincta  eru- 
dição e  igual  eloquência,  pareceo-me  mais  opportuno,  que  ensinasse  Rhetorica 
emquanto  S.  M.  não  prover  de  propriedade  o  dito  magistério.  Procedi  final- 
mente a  hum  regido  exame  da  vida  e  costumes  dos  oppozitores  que  pretenderão 
os  magistérios  de  Grammatica  latina  e  Rhetorica,  que  o.  M.  Fidelíssima  fõr  ser- 
vido estabelecer  nesta  Cidade  e  mais  terras  pertencentes  ao  seu  respectivo  go- 
verno e  achando  19  dos  ditos   purificados  assim  na  vida,  como  em   costumes 


376 

mandey  examinalos  em  minha  prezença  por  3  examinadores  de  rectas  intcnçoens 
e  scichcia,  os  quacs  graduarão  os  ditos  oppo/.itorcs  na  forma  expressada  nos 
autos  de  concurso  fls.  y  te  H.  17  os  quacs  ponho  na  prezença  de  V.  Ex."  para  os 
ofícrecer  a  S.  M.  com  as  determin^içocns  que  deráo  os  P.P.  Mestres  examina- 
dores, com  os  quacs  eu  me  não  conformo  na  parte  única,  cm  que  graduarão  na 
primeira  linha  ao  Licenciado  Pedro  Homem  da  Costa,  a  quem  eu  só  graduaria  em 
segunda  linha  e  lugar  e  no  primeiro  deste  ao  Padre  Tlioma^  Honorato,  mas  pri- 
meiro que  lodos  são  muitas  vezes  egrégios  os  oppozitores  Francisco  Alves  de 
Pinna  Manuel  Coelho  de  (^arvallio  e  o  Padre  José  Monteiro,  que  foy  da  denomi- 
nada Companhia  de  Jesus,  porque  alem  de  serem  todos  bons  grammaticos,  Filo- 
zofos  e  Theologos,  são  excellentes  rhetoricos,  supposto  que  nagrammatica  latina, 
não  he  menos  perito  o  oppozitor  José  de  Soit^a  Soares;  porque  mettendo-se  a 
todos  hum  livro  com  varioserros  na  sua  latinidade,  só  este  soube  emendal-os  no 
mesmo  acto  em  que  foy  lendo,  sem  que  desse  a  entender,  que  tinha  encontradf) 
semelhanteserros  e  na  mesma  Grammatica  latina  he  excellente  estudante  o  Padre 
José  Rodrigues  Mo:[inlio  e  são  muito  bons  o  Licenciado /"Víjmcísco  Vieira  Gomes 
e  António  Fernandes  Vieira  e  todos  os  mais  que  vão  propostos  são  muitos  suííi- 
cientes  e  dignos  da  Real  attenção  de  S.  M.  F'idelisima,  assim  pelas  suas  litteraturas, 

como  peio  ].irocedimento  de  que  attesta  a  informação  que  remetto  induza 

Ex.'""  R.'""  Sr.  Pr."'  Primário.»  '  a&2± 

Carta  do  Desembargador  Thoniaz  Roby  de   Barros  Barreto   para  o  Defi- 
nidor  Geral  Fr.  Ignacio  das  Neves,  em  que  lhe  pede  para  informar 
individualmente  acerca  da  vida  e  costumes  dos  concurrentes  ás  Ca- 
deiras de  Grammatica  latina  e  Rhetorica. 
Bahia,  11  de  fevereiro  de  1760. 
(Amiexa  ao  n.  4824).  4825 

Relação  dos  oppositores  ás  cadeiras  de  Grammatica  latina  e  Rhetorica  e 
que  prestaram  provas  perante  o  Desembargador  Chanceller  da  Rela- 
ção Thomaz  Roby  de  B.  Barros  Barreto  e  os  examinadores  os  Padres 
Mestres  Fr.  Leonardo  da  Conceição,  religioso  de  S.  Francisco,  Fr. 
Joaquim  de  Almeida,  religioso  Carmelita  Calçado  e  Fr.  Silvestre, 
religioso  Carmelita  descalço. 
[Annexa  ao  7i°.  4824]. 

Oppozitores.  i" — Francisco  Alves  de  Pina  Bandeira  de  Mendonça.  1° — Padre 
Manuel  Nunes  Ferreira,  Sacerdote  do  habito  de  S.  Pedro  e  morador  na  Rua  do 
Alvo,  freguezia  de  Sant'Anna  do  Sacramento  desta  Cidade,  Mestres  de  grammatica 
latina,  ha  16  annos.  3" — António  de  Barros  Lobo  morador  na  VxVa.  da  Cachoeira 
e  nella  Mestre  de  grammatica  ha  2  annos.  4° — José  Ramos  de  Soui^a,  morador 
no  Bayrro  da  Palma,  Estudante  tiiozohco.  5" — Manuel  Coelho  áe  Carvalho,  Estu- 
dante filozohco,  Theologo  e  académico,  morador  na  rua  dos  Capitaens.  6" — Padre 
Pedro  Lourenço  Villas  Boas,  sacerdote  do  hahito  de  S.  Pedro,  morador  na  fre- 
guezia de  N.  S."  da  Conceyção  da  Praya  desta  Cidade,  onde  exercita  ha  5  annos 
o  empreg-o  de  ensinar  gramática  latina.  7-' — José  de  S^rqueira  de  Mendonça,  clé- 
rigos in  minoribus,  que  sahio  proximamente  da  denominada  Comj  anhia  de  Jesus 
<S° — Carlos  António  de  Brito,  natural  da  Villa  de  S.  Fi'ancisco  e  assistente  na  fre- 
guesia do  S.  S.  Sacramento  da  Rua  do  Paço  des^a  C'dade.  9°  Manuel  de  Barbuda  e 
Figueiredo  Mascarenhas^  morador  na  rua  c'c  baixo  de  S.  Bento.  10° — José  Mon- 
teiro, Clerico  in  minoribus  que  foi  da  denominada  Companhia  de  Jesus.  1 1" — Fran- 
cisco Vieira  Gomes,  que  ensina  Grammatica  latina  na  Cruz  do  Azulejo,  freg.  da 
Sé.  12° — Padre  Thomaz  Honorato^  clérigo  presbitero  do  habito  de  S.  Pedro, 
Mestre  de  Grammatica,  rhetorica  e  poética  latina,  Pregador  filozofico  e  theologo. 
i3° — Ignacio  Rodrigues  Fontes,  clérigo  in  minoribus  e  mestre  em  Artes,  morador 
na  Villa  da  Purificação.  14" — José  de  Sousa  Soares,  morador  á  Cruz  do  Paschoal, 
na  freguezia  de  Santo  António  alem  do  Carmo.  i5" — António  Fernandes  Vieira, 
clérigo,  in  minoribus, que  se  acha  ensinando  na  rua  Debaixo  da  freg.  de  S.  Pedro 
Velho.  ló' — Pedro  Homem  da  -Costa,  natural  de  Sergipe  de  El-Key  e  p(^r  ora 
assistente  em  casa  do  Padre  Manuel  Maciel.  17° — João  Pinheiro  de  Lemos,  Sacer- 
dote do  habito  de  S.  Pedro  e  morador  na  Villa  de  Santo  Amaro  da  Purificação, 
onde  ensina  grammatica  latina  ha  mais  de  25  annos.  iH" — Joaquim  Rodrigues 
Mouzinho,  morador  em  S.  Pedro  Velho,  que  está  ensinando  grammatica  latina. 
19" — Pedro    José  de  Jesus  Maria,  que  ensina  na  rua  da  Laranjeira.  iRofi 


377 

Certidão  do  Notnrio  Apostólico  Fr.  lanacío  das  Neves,  acerca  da  vida  e 
cosiunics  dos  oppositorcs  referidos  nos  documentos  uutL-riorcs. 
Bahia,  iG  de  fevereiro  de  1760. 
[Annexa  ao  n.  4S'J4).  4827 

RijQUKuiMKNTo  dc  Maiuicl  Coelho  de  Carvalho,  cm  que  pede  licença  para 
gratuitamente  leccionar  o  curso  de  j^hilosophia,  para  que  os  estudantes 
que  o  frequentavam  podesseni  assim  terminar  os  seus  cursos. 

[Aniicxo  ao  n.  4(S'J4).  4828 

RKQtKRiMf.NTo  dos  cstudantcs  do  Curso  de  Philosophia  da  Bahia,  no  qual 

pedem  que  fosse  permiiiido  aoex-jesuita  Padre  Manuel  Maciel  conti- 
nuar a  regência  da  sua  aula  e  lhes  acabasse  de  ensinar  c  aperfeiçoar 
no  referido  curso. 

[Annexo  ao  n.  4t^'^fj].  4829 

Rt:pRi:si:NTAçÁo  do  Guarda  mfír  da  arrecadação  do  Tabaco  da  Bahia,  dirigida 

ao  Hei,  sobre  a  maneira  como  era  feito  o  serviço  das  rondas  para  a 

fiscalisação  dos  descaminhos,  quei,\ando-se  das  resoluções  da  mesa 

de  Inspecção  sobre  o  assumpto. 

Bahia,  28  de  março  de  lyiio. 

Tem  anncxos  i  O  documentos.  483o — 4846 

Okkicio  do  Deão  Manuel  Fernandes  da  Costa,  acerca  da  expulsão  dos  Jesuí- 
tas e  da  renuncia  de  votos  dos  que  pretendiam  não  ser  expulsos  dos 
dominios  portuguezes, 

Bahia,  28  de  março  de  1760. 

Tem  annexo  um  documento,  abratígendo  a  copia  de  vários  e  entre 
elles  o  Breve  do  Papa  Benedicto  XIV  de  i  abril  de  ijSS,  nomeando, 
o  Cardeal  Saldanha,  Patriarcha  de  Lisboa,  Visitador  apostólico  e 
Reformador  Gcal  dos  Relif^iosos  da  Companhia  de  Jesus  do  Reino 
de  Portuf^al  e  todos  os  seus  Dominios  e  a  Carta  do  Rei  D.  José',  de  3o 
de  outubro  de  ij5q,  para  o  Arcebispo  da  Bahia,  acerca  da  expulsão 
dos  Padres  da  Companhia,  cujo  theor  é  o  seguinte: 

«Reverendo  em  Christo  Padre  Arcebispo  da  Bahia:  Amigo.  Eu  Elrey  vos 
envio  muito  saudar,  como  aquelle,  de  cujo  virtuozo,  accrescentamento  muito  me 
prazeria.  Por  haver  considerado,  que  ainda  em  hum  cazo  tam  horrorozo,  tam 
insólito  etam  urgente,  como  o  constituio  a  Decizão  da  Sentença,  que  a  Junta  da 
Inconfidoicia  proferio  nesta  Corte  em  doze  de  Janeiro  deste  prezente  anno,  nào 
podia  haver  attenção,  que  fosse  demaziada  a  respeito  do  Pay  commum  da  parte 
de  hum  Filho,  que  como  Eu  teve  sempre  por  invioláveis  princípios  a  veneração  e  a 
defensa  da  authoridade  da  Cabeça  vizivel  da  Igreja  Catholica:  Mandei  suspender 
com  os  Regulares  da  Companhia  denominada  de  Jesu,  comprehendidos  naquelle 
infame  e  escandalozo  attentado,  não  só  as  demonstraçoens  aque  como  Rey  (que 
noTemporal  não  deve  reconhecer,  nem  rec<mhece  na  Terra  superior)  me  achava 
necessitado;  assim  pelos  Direitos  Divino,  Natural  e  das  Gentes,  como  pelos 
exemplos  dos  Monarcas  mais  pios  da  Europa  e  dos  Senhores  Reys  Meus  Reli- 
giosissimos  Predecessores  mas  também  ordenei,  que  ao  mesmo  tempo  fossem 
sobstados  aquelles  mesmos  procedimentos,  de  que  se  não  devem  dispensar,  nem 
ainda  os  mesmos  particulares,  que  são  Pays  de  Famílias,  para  expulsarem  fora 
das  suas  cazas  todos  aquelles,  que  perturbão  o  socego  e  a  economia  delias.  Em 
etTeito  desta  minha  obsequioza  condescendência  e  Filial  veneração  dirigi  ao 
Santíssimo  Padre  Clemente  XI,  ora  Prezidente  na  Universal  Igreja  de  Deos  a 
carta  tirmada  peia  Minha  Real  Mão  em  vinte  de  abril  próximo  precedente  e  a 
Deducção  e  Papeis,  que  serão  com  esta;  para  informar  ao  Santíssimo  Padre  ao 
dito  respeito  emquanto  aquelle  vigentissimo  negocio  se  achava  reintegra.  Depois 
de  se  haverem  expedido  paia  Roma  aquellas  Minhas  condescendentes  ínfor- 
maçoens,  accrescerão  ainda  no  Meu  conhecimento  os  mais  fortes  rnotivos,  que 
podíão  concorrer  para  que  Eu  (não  só  como  Monarca,  duas  vezes  responsável  a 

I.  48 


378 

Deos,  pelo  decAro  da  Magestade,  que  de  Mim  confiou  e  pela  conservação  da  paz 
publica,  em  que  devo  manter  os  meos  Reinos,  mas  também  como  Pay  e  como 
indefectivel  Protector  dos  meos  fieis  vassallos)  antepozesse  a  toda  e  qualquer 
outra  contemplação  a  das  indispensáveis  vigências,  que  tão  apertadamente  me 
instavão  para  eticcti vãmente  conibir  tantas  aurocidades  inauditas  e  nunca  até 
agora  esperadas,  quantas  foráo  e  são  ainda  hoje  as  maquinaçocns  temerárias,  e 
sacrilegas  calumnias,  que  desde  o  referido  mes  de  Abril  aié  agora  se  foráo 
accuinulando  contra  a  Minha  Real  Authoridade  na  Guria  de  Roma,  e  em  outras 
muitas  Cidades  de  Itália  pelos  ditos  Regulares  da  Companhia  com  tal  desen- 
voltura como  ate  pelos  Papeis  públicos  tem  sido  manifesto  em  todas  as  Cortes 
da  Europa.  Nada  bastou  comtudo,  para  que  Eu  permitisse  que  fosse  alterada  a 
suspensão  dos  justos  e  necessários  procedimentos,  que  tinha  ordenado,  emquanto 
não  soube  com  inteira  certeza,  que  as  Minhas  sobreditas  Informaçoens  navião 
eflicazmente  chegado  á  Prezença  de  Sua  Santidade,  e  que  nella  se  tinha  consum- 
mado  pelo  conhecimento  do  Santíssimo  Padre  o  meo  exuberante  e  reverente 
obsequio.  Agora  porém,  que  pela  certeza  de  haver  cumprido  com  aquella  Minha 
Filial  e  reverente  attenção  na  Prezença  de  Sua  Santidade  tem  cessado  o  justo 
motivo  da  dita  suspensão,  se  faz  indispensável  que  Eu  não  dilate  por  mais  tempo 
a  indefectivel  defeza,  com  que  devo  sustentar  o  meo  Real  decoro;  a  authoridade  da 
Minha  Coroa  e  segurança  dos  Meus  Reinos  e  Vassallos;  contra  as  intoleráveis 
lezoens,  que  lhes  tem  inferido  e  cada  vez  procurão  inferir  com  mais  façanhoza 
ouzadia  emcauza  commua  os  ditos  Regulares.  Quando  os  das  Províncias  destes 
Reinos  se  achavão  mais  redundantes  dos  benefícios  e  das  honras,  que  tinháo 
recebido,  e  estavão  profuzamente  recebendo  da  munificência  dos  Senhores  Reys 
meus  Gloriozissimos  Predecessores  e  da  minha  Real  Benignidade:  se  achavão 
arbritos  da  educação  dos  meus  vasallos;  se  achavão  Directores  Geraes  das  suas 
consciências;  e  se  achavão  mais  chegados  ao  meo  Régio  Throno  do  que  quaes- 
quer  outros  Religiozos;  então  he  que  maquinarão  as  clandestinas  e  violentasuzur- 
paçoens,  que  tinhão  feito  no  Norte  e  Sul  do  Brazil,  não  só  dos  meus  Domínios, 
mas  também  da  liberdade  e  da  honra,  e  da  fazenda  dos  índios,  que  nelles  tem 
os  seus  domicilies.  Quando  virão,  que  as  ditas  usurpaçoens  não  podião  deixar 
de  ser  descobertas  pela  execução  do  Tratado  dos  Limites;  passarão  logo  (para 
invalidalo  e  se  manterem  asiin  nas  mesmas  uzurpaçoens)  a  animar  contra  a 
minha  Real  Pessoa  e  Governo  alguns  Príncipes  Soberanos,  com  quem  Eu  sempre 
havia  conservado  a  mais  cordeal  intelligencia  e  a  mais  fina  e  sincera  ami- 
zade. 

Quando  estes  recíprocos .  afFectos  desconsertarão  aquelle  iniquissimo  pro- 
jecto de  discórdia  externa,  passarão  os  mesmos  Regulares  a  declarar-me  nos 
meus  mesmos  Domínios  Ultramarinos  a  dura  e  aleivoza  guerra,  que  tem  cheyo 
de  escândalo  e  de  horror  a  todo  o  Universo.  Quando  souberão,  que  havião  sido 
em  grande  parte  derrotados  os  exércitos  e  os  tumultos  de  índios  enganados, 
que  na  America  tinhão  sublevado  com  rebellião  e  superstição  abominável,  pas- 
sarão a  suscitar  dentro  no  meo  mesmo  Reino  sedições  intestinaes  e  a  armarem 
por  ellas  contra  Mim  os  meos  mesmos  vassallos,  em  quem  acharão  dispozições 
para  os  corromperem  até  os  precipitarein  no  horrorozo  absurdo,  com  que  na 
noite  de  três  de  setembro  do  anno  próximo  passado  attcntarão  contra  a  minha 
Real  Pessoa  com  infedilidade  e  infâmia  nunca  imaginadas  entre  Portuguezes. 
Quando  finalmente  errarão  aquelle  abominável  golpe  contra  a  minha  Real  vida, 
que  a  Divina  Providencia  prezervou  com  tantos  e  tão  decizivos  milagres,  não 
lhes  restando  já  outra  barbaridade,  a  que  a  cegueira  da  sua  cruel  e  insaciável 
cobiça  podesse  recorrer;  passarão  a  attentar  contra  a  minha  Alta  Reputação  a 
cara  descoberta;  maquinando  e  diffudindo  os  Jesuítas  Romanos  e  os  seos  adhe- 
rentes;  e  fazendo  espalhar  por  toda  a  Itália;  para  fazerem  odiozo  o  meu  Real 
Nome,  os  infames  ag-^regados  de  disformes  e  manifestas  imposturas,  que  contra 
os  mesmos  pernicciozos  Regulares  tem  retorquido  a  universal  indignação  do 
toda  a  Europa:  vendo  o  crime  descarado  na  prezença  da  Justiça  falar  tam  livre 
e  sacrilegamente:  vendo  a  calumnia  sem  pejo  e  sem  achar  a  menor  verosimilidade 
para  disfarçar  as  suas  imposturas;  blasfemando  contra  as  verdades  mais  autenti- 
camente publicas  e  notórias;  vendo  o  respeito  devido  as  Potencias  soberanas 
barbaramente  violado  sem  acordo  e  sem  medida,  por  huns  homens,  que  tiverào, 
e  devem  ter  por  Instituto  e  por  única  força  a  santa  humildade:  E  vendo  final- 
mente assim  excedidos  pelos  Jesuítas  Romanos  todos  os  execrandos  attentados 
dos  Jesuítas  Portuguezes;  pois  que  havendo  estes  conspirado  contra  os  meos 
Estados  e  contra  a  ininha  Real  vida;  passarão  aquelles  a  attentar  tam  disforme- 
mente contra  a  minha  Real  reputação,  em  que  consiste  a  alma  vivificante  de 
toda  a  Monarquia,  que  a  inesma  Divina  Providencia  me  devolveo  para  conservar 
indemne  e  illeza  a  Authoridade,  que  he  inseparável  da  sua  soberania. 

Nestas  indispensáveis  circunstancias  tenho  pois  determinado,  que  os  sobre- 
ditos Regulares  corrompidos;  deploravelmente  alienados  do  seo  santo  Instituto; 


379 

e  mnnifc»tnmcntc  indiupoinnn  por  innto»,  intn  nbomínavci»  c  tfto  inveterados  viciot; 
piini  voltiiitMi)  a  ol>»ci'viiiicia  ilcllc;  como  iiotorion  Kcbcldc»,  Triiidorc»,  Adver- 
iti'  .  '  \:''l  sHOrCH,  V|(1C  ICIII  HÍilo  C  HiH»  iiciuiil  iiiciitc  Jii  ttiitihti  Itciíl  l'c»via  e 
I  I  !  >  :  I  ;  1/  pultlicii  c  l>cMn  coitiniiini  (lo«  meu»  hcí»  viii>kiiIIoh;  hcjííh  prompu 
c  I.  ili(.  u. .i:iu  !iic  cxicrmíniuIoH,  ilcHmíturitliHiidoH,  proatcripio»  c  cxpiílvod  de  lojo» 
OH  mctiH  KciiioH  c  DiiiiiiiiiiiK  para  iicIIch  maÍH  não  poderem  cnirur;  ordenando 
que  ilebaixo  de  pena  de  tmiric  natural  c  irrcniÍMivel  nenhuma  pe»»oa  de  quul- 
i|uer  cMtado  c  coiuiíçfio,  que  Hcja  li)CH  dé  eniraila  no»  meitmo»  Reinos  e  Donii- 
iiíoH  ou  com  elle»  tenha  i|uali|uer  correHpinulencia  ou  communicação  verbal  ou 
por  CHcripto,  ainda  que  aoH  nicsmoA  KcinoH  c  Dominion  verihúo  cm  habito* 
diverso»  e  ijuu  liaifio  paHHaiio  a  qualquer  otttru  ordem  Religío/a,  n  menoK  ({uc 
p.ira  íhm)  nao  teniiào  immediata  e  eiípccial  licença  o»  que  aoiiim  o»  mimittiicm 
ou  practicarem.  O  i|Ue  n>c  purecco  participar-vos:  Para  qne  como  Prelado  Dio- 
cesano pos.saeN  cxhortar  oii  vomoh  súbdito»  do  ICittailo  eclesiástico,  aíimdeque, 
como  bons  e  Icaes  vassallos  hajáo  de  dar  os  exemplos  de  fidelidade  e  de  zelo 
aos  seculares  para  a  melhor  e  mais  exacta  observância  da  minha  sobredita  Kcal 
c  inilispensavelmente  necessária  Determinação  e  providencia  que  com  cila  tenho 
dado  até  agora  (pelo  que  pertence  a  temporalidade)  ao  siKcgr»  publico  dos  meui 
Reinos  e  Doiniinos  e  ao  repou/o  commum  dos  meus  leaes  vassallos. 

Porque  porerti  aquclla  deplorável  corrupçflo  d<»s  ditos  Regulares  Tcom  difTc- 
rcnça  de  todas  as  outras  Ordens  Religiosas,  cujo  commum  se  conservou  sempre 
em  louvável  e  exemplar  observância)  se  acha  no  corpo,  que  constitue  o  governo 
e  o  commum  da  sobredita  sociedade:  sendo  verosímil, que  nella  possa  haver  alguns 
Particulares  indivíduos  daquelles,  que  ainda  não  haviáo  sido  admittidos  á  pro- 
tissão  solemne,  os  quaes  sejão  innocentcs  por  não  terem  ainda  feito  as  provas 
necessárias  para  se  lhes  contiarem  os  horríveis  segredos  de  tam  abomináveis 
conjurações  e  intamcs  delíctos:  Nesta  consideração,  não  obstantes  os  Direitos 
coniinuiis  da  guerra  e  da  represália  universalmente  recebidos  e  quotidianamente 
observada  na  praxe  de  todas  as  Naçocns  civilizadas,  que  vivem  mais  relig'0- 
samente;  direitos,  segundo  os  quaes  todos  os  Indivíduos  da  sobredita  sociedade, 
sem  excepção  de  alguns  delles,  se  achão  sugeitos  aos  mesmos  procedimentos, 
pelos  insultos  contra  Mim  e  contra  os  meus  heis  vassallos,  commettidos  pelo  seu 
pervertido  governo:  comtudo  reflectindo  a  minha  benigníssima  clemência  na 
grande  atiliçáo,  que  hão  de  sentir  aquelles  dos  referidos  Particulares,  que  havendo 
Ignorado  as  maquinaçoens  dos  seus  superiores  se  virem  proscriptos,  como  partes 
daquelle  corpo  infecto  e  corrupto:  Iley  por  bem  permittir,  que  todos  aquelles 
dos  ditos  Partícuhires,  ainda  nào  solemnemente  professos,  que  a  vós  houverem 
recorrido,  para  lhes  relaxares  os  votos  simplíccs,  como  Reformador  Subdelegado 
do  Cardeal  (Saldanha)  Patriarcha  de  Lisboa  na  forma  do  Breve  Apostólico  da 
sua  commissáo  c  que  aprezentarem  Dimissorias  vossas,  possáo  ficar  conservados 
nesse  Estado  como  vassallos  dellc,  não  tendo  alias  culpa  pessoal  provada,  que 
os  inhabilitc.  Kscripta  em  Vílla  Vicoza  a  3o  de  outubro  ue  lySg.  Rey.  Para  o 
Arcebispo  da  Bahia  ou  quem  seu  cargo  servir.»  o  o   o 

4047 — 4040 

Officio  da  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia  (para  o  Ministro  do  Ultramar), 
qucixando-se  de  ter  o  Vice-Rei,  Marquez  de  Lavradio,  prohibido  a 
sahida  de  uns  navios  que  se  destinavam  á  Costa  da  Mina  (para  evitar 
que  alli  extemporaneamente  se  soubesse  da  expulsão  dos  Jesuítas), 
por  ser  da  exclusiva  competência  da  Mesa  da  Inspecção  o  regular 
todo  o  commercio  daquella  Costa,  como  determinava  o  Alvará  de  3o 
de  março  de  lySi). 

Bahia,  28  de  março  de  1760. 

Tem  annexos  2  documentos.  /".  e  2^.  vias. 

E'  assignadú  por  José  Lopes  Ferreira,  Francisco  Xavier  d'Al* 
meida,  João  Bernardo  Gonzaga,  José  Álvaro  Pereira  Sodré  e  Sebas- 
tião Borges  de  Barros,  4849—4854 

Officio  da  Mesa  da  Inspecção  (para  o  Ministro  do  Ultramar),  em  que  o 
informa  que  o  Commandante  da  frota  António  de  Brito  Freire  man- 
dara fazer  carregamentos  contra  o  preceituado  no  Alvará  de  6  de 
dezembro  de  1755. 

Bahia,  28  de  março  de  1760. 

Tem  annexos  4  documentos.  /".  2*.  vias,  4855 — 4864 


3S0 

Officio  da  Mesa  da  Inspecção  (para  o  Ministro  do  Ultramar)  em  que  informa 
acerca  de  uns  incidentes  que  se  haviam  dado  por  causa  do  carre- 
gamento de  tabaco  que  os  procuradores  do  Contratador  geral  preten- 
diam fazer  nos  navios  da  frota. 

Bahia,  28  de  março  de  1760. 

Tem  annexos  10  documentos,  i^  e  2^  vias.  4865 — 4886 

Garta  do  Desembargador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  para  o  Director 
Geral  dos  Estudos  (D.  Thomaz  de  Miranda),  na  qual  se  refere  ao 
sequestro  e  inventario  dos  bens  dos  Jesuitas,  á  implantação  de  um 
novo  methodo  de  ensino,  aos  ordenados  dos  professores,  ás  diffe- 
rentes  escolas  da  Gapitania  da  Bahia  etc. 

Bahia,  29  de  março  de  1760. 

«Ex"".  e  R""".  Snr.  Nesta  occazião  em  que  V.  Ex*.  me  hcnra  com  o  caracter 
de  seu  Commissario  Subdelegado,  na  mesma  me  encarrega  a  Junta  da  Inconfi- 
dência da  factura  dos  Inventários  e  Sequestros  de  todos  os  bens  que  forão  dos 
denominados  Religiosos  da  Companhia  de  Jesus,  mas  não  obstante  o  indizível 
trabalho  a  que  me  obriga  esta  diligencia  e  outras  que  prezentemente  me  cercão, 
sou  tão  desvanecido  do  favor  e  lembrança  de  \^  Éx\,  que  sobrando-me  o  tra- 
balho, não  me  falta  o  tempo  para  executar  as  ordens,  que  a  liberalidade  de 
V.  Ex".  foy  servido  conferir-me;  o  ponto  está  em  que  eu  saiba  executal-as  assim 
como  saberey  promptamente  obedecel-as. 

Aqui  me  aprezentou  Joaquim  Ignacio  da  Cru:[,  Procurador  do  Thezoureiro 
da  Directoria,  3  caixoens  de  livros,  hum  dos  quaes  fis  remetter  para  Pernan- 
buco  onde  pertencia  e  outro  para  o  Rio  de  Janeiro,  donde  já  tenho  avizo  das 
suas  entregas  e  no  que  ticou  pertencendo  a  esta  Cidade  vierão  200  seletas,  100 
Instrucçoens,  com  outros  tantos  Alvarás  e  ajustando  logo  as  suasencadernaçoens, 
a  das  selectas  a  120  reis  em  pasta  e  a  Instrucçoens  e  Alvarás  a  5o  reis  em  papel 

Eintado,  attendendo  ao  preço  da  dita  encadernação,  conducção,  commissão  e 
um  por  cento,  que  aqui  se  paga  de  todo  o  dmheiro  que  v*ay  nos  cofres  das  naus 
de  guerra,  vim  finalmente  a  taxar  as  selectas  a  4Ó0  reis  e  as  Instrucçoens  com  os 
seus  respectivos  Alvarás  a  320  reis,  o  que  tudo  executey  com  o  arbítrio  do  Pro- 
curador do  Thezoureiro,  em  observância  das  ordens  de  V.  Ex". 

As  Artes  do  Padre  António  Pereira  e  de  António  Félix  Mendes,  vierão 
remettidas  estas  a  hum  livreiro  e  aquellas  aos  Padres  da  Congregação  do  Ora- 
tório, as  quaes  se  tem  vendido  a  320  reis  e  não  duvido  que  algumas  por  mayor 
preço;  porém  como  V.  Ex".  me  não  deo  commissão  mais,  que  para  taxar  os 
livros  da  Directoria,  vou  deixando  correr  as  ditas  Artes  pelo  dito  preço,  mayor- 
mente  quando  não  julgo  excessivo. 

Os  ditos  Padres  da  Congregação  do  Oratório,  também  tiverão  algumas 
Artes  das  mayores  e  mais  volumosas,  as  quaes  venderão  ao  preço  de  <Soo  reis 
a  vários  curiozos  e  alguns  Mestres,  porque  aos  Estudantes  não  consinto  o  uzo 
delias,  mas  seguro  a  V.  Ex".  que  todos  os  Estudantes  abraçarão  o  novo  methodo 
com  a  mayor  vontade  e  com  a  mesma  entregarão  os  seus  cartapacios  e  Artes, 
de  sorte  que  não  pôde  ficar  excrupulo  de  que  tornem  a  uzar  do  antigo  methodo, 
mas  he  indispensavelmente  necessário,  que  V.  Ex".  faça  remetter  com  brevidade 
'  os  2  tomos  da  Selecta,  como  também  a  Minerva  de  Sanches,  as  oraçoens  selectas 

de  Cicero  Quintiliano,  Tito  Livio  e  o  Diccionorio  latino  e  portuguez,  porque  na 
verdade  se  necessitão  muito. 

A  todos  os  oppozitores  do  prezente  concurso,  ordeney  constituíssem  nessa 
Corte  seus  Procuradores,  que  requeressem  perante  V.  Ex".  as  suas  cartas  e  que 
nas  procuraçoens  mandassem  poderes  para  jurarem  na  Chancellaria  Mór  do 
Reino,  participando-lhes  juntamente  a  noticia,  que  S.  M.  tinha  dispensado  na 
satisfação  dos  novos  e  velhos  direytos. 

Até  o  mez  de  dezembro  do  ánno  próximo  passado  havia  nos  Pateos  do 
Collegio  da  denominada  Companhia  de  Jesus  desta  Cidade  6  classes,  nas  quaes 
andavão  os  Estudantes,  que  accuza  huma  das  duas  rellaçoens  induzas  e  além 
das  ditas  havia  8  e  muitas  vezes  lo  e  12  Estudos  particulares,  nos  quaes  regu- 
larmente estudavão  90  até  120  estudantes  de  sorte  que,  computando  todo  o 
numero  dos  estudantes  de  Grammatica  latina,  que  até  agora  andavão  nas 
classes  dos  ditos  Padres,  e  nos  estudos  particulares,  nunca  são  menos  de  180 
até  200,  á  vista  do  que,  me  parecem  necessários  4  até  õ  mestres  e  além  destes 
hum  de  Rhetorica. 


381 

Pelo  que  roíípcitn  noA  nrJcnndnB  dou  diinii,  deve  nttendcr-te,  á  grande 
cnrcHtia  ilon  alugucrcH  diift  CnziiK,  i|uc  */>  pura  u  HUti»f'açAo  dcKiua,  ucr&o  iiccc»- 
HiirioH  iiiitiimliiutntc  Ht>  uic  ioo:oaiirciit,  inuH  purcccMiic  que  diindo  S.  M.  uiinual- 
muiitu  3noS<)()«  rcÍH  u  ciutu  luiin  do»  dito»  Mc»trc>  c  4(.-<>  uo  Moire  du  Khctoricii, 
ficariúo  todo»  iiiuito  autistcitoi  c  utilí/udo»  com  u  incomparável  liberalidade 
dcS.M. 

Pouco  dÍKtnntc  dn  Villa  da  Cachneim  ••••*•'■■  .  -  i.. --  ft-lret  da  denominada 
Conifiiiiihiii  lie  JcMi!»,  hum  Scniinario  ou.  •  czc»  70  c  outra»  80 

CHtUiiantc»,  (iK  quacs  pa^aváo  aiitiualrnciJii  u  sudcnto  c  ciiftino, 

motivo  porque  me  parece  ttidiHpcuHavul,  que  na  Villu  <iu  Cachoeira  deixe  de 
haver  3  Mestres  para  o  ensino  ilu  (iramniaiicn  latina,  os  quac»  licarúo  muito 
HatisleiloH  com  joo  atii  35o:o<io  rei»  nimualmentc,  paru  cada  hum  dos  dito» 
Mestres  e  toda  a  referida  de»pez:i  pôde  S.  M.  mandar  HutintazeJ-a  pelas  terças 
das  (himnrns  desta  (Cidade  u  ila  Villa  da  Cachoeira,  sem  que  o  dito  Senhor 
de/embolse  couzu  ali;umu  de  sua  Kcul  l-'nzenda. 

Nas  Villas...  e  Nossa  Senhora  da  Pena,  esta  da  Capitania  de  Porto  Seguro  e 
nquclla  dos  llheos,  que  tição  ao  Sul  desta  (Cidade,  onde  o»  denominados  Padres 
da  Companhia  de  Jesus  tinhão  bens,  conscrváo  3  pequenas  (2az:i8  térreas,  a  que 
chnmavão  colle^ios.  em  cada  hum  lios  quaes  havia  hum  Paure,  que  ensinava 
drammatica  Latina,  a  ler  e  escrever,  porem  era  táo  pequeno  o  numero  de  Kstu- 
dantes  e  rapn/es  cm  qualquer  dos  ditos  (2ollenios,  que  imnca  chegarão  a  ter  ao 
e  não  tinhão  os  ditos  Padres  mais  Kstudosalguns  nas  mais  terras  pertencentes 
a  esic  Coverno.  Na  Cidade  de  S.  Christovãoy  que  he  a  cabeça  da  Comarca  de 
Scrf^ipe  de  Kirey.  a  qual  liça  ao  Norte  desta  Cidade,  tem  os  Franciscanos  desta 
Província  hum  'Co>íi't'H/o  com  a  vocação  do  Bom  Jesus  e  nellc  tem  ha  muitos 
annos  u  classes,  em  huma  das  quaes  ensinavão  (irammatica  Latina  c  na  outra  a 
ler  e  escrever  os  meninos,  e  nem  por  isso  recebe  o  dito  Convento  esmola  alguma 
da  Camará,  nem  de  S.  M.  tem  ordinária  e  nesta  mesma  Comarca  ha  4  villas, 
em  2  das  quaes  ha  2  pequenos  estudos  com  muito  poucos  estudantes. 

Na  Comarca  desta  Cidade,  que  rica  para  o  Norte  da  mesma,  ha  9  villas,  nas 
quaes  entra  a  de  A'.  S'.  do  Rosário  do  Porto  da  Cachoeira^  que  necessita  de  2 
Mestres  como  acima  tenho  reterido.  Na  \'illa  do  Cairú,  tem  os  Franciscanos 
desta  Província  hum  Convento,  no  qual  tem  huma  classe  de  Grammatica  Latina 
e  escolla  de  meninos,  nas  quaes  se  ensina  publicamente  a  todos  os  Filhos  daquelles 
Povos,  e  por  esmola  remuneratória,  manda  S.  M.  dar  ao  dito  Convento  annual-  1 
mente  x):ooo  reis,  os  quaes  se  cobrâo  na  Caza  dos  Contos  desta  Cidade,  apre- 
zentando  porém  o  Guardião  attestação  dos  OtHciaes  da  Camarada  dita  Villa,  em 
como  o  Convento  conserva  actualmente  classe  de  grammatica  e  escolla. 

Nas  Villas  de  S.  Bartliolomeu  de  Maragogipè,  N.  S'.  da  Ajuda  de  Jagua- 
ripc,  e  N.  S".  da  Purificação  de  Santo  Amaro,  e  S.  Francisco  de  Sergipe  do  Conde, 
sempre  houve  estudos  e  mestres,  que  ensináo  regularmente  pelo  estipendio  de 
640  reis,  oue  paga  cada  hum  Estudante  todos  os  mezes  a  seu  Mestre  e  nos  estudos 
das  ditas  villas  regularmente  costumáo  andar  em  cada  hum  20  até  3o  estudantes 
e  nas  mais  Villas  desta  Comarca,  não  ha  estudos  e  quando  S.  M.  queira  man- 
dalos  estabelecer  nas  ditas  \'illas,  para  ensinarem  gratuitamente,  parece-me  que 
os  Mestres  se  satisfariâò  com  200:000  reis  annualmente. 

Na  comarca  do  Sul,  ha  5  Villas  e  em  cada  huma  ha  seu  estudo,  sem  partido 
algum  das  Camarás,  mas  todos  os  Mestres  énsinão  pelo  estipendio,  que  lhe  dão  os 
seus  discípulos  e  a  mayor  parte  das  Camarás  não  tem  rendas  com  que  possáo 
lazer  partidos  aos  Mestres,  mas  parece-me,  que  examinados  estes,  bastaria,  que 
se  lhes  desse  faculdade  para  ensinarem  pelo  novo  methodo,  sem  mais  esti- 
pendio que  aquclle,  que  costumáo  perceber  dos  seus  discípulos,  o  que  egualmente 
deve  pratícar-se  nas  terras  pequenas;  porém  V.  Ex".  me  rezolverá  o  que  parecer 
mais  acertado...  Ex"".  e  Rev.°  Sr.  Principal  Primário. — P.S.  Devo  dizer  a  V.  Ex*. 
que  na  Capitania  de  Porto  Seguro  nunca  houve  Collegio  dos  Padres  da  deno- 
minada Companhia  de  Jesus,  mas  sim  hum  pequeno  estudo  particular.» 

4887 

Relação  das  claSses  existentes  nos  Pateos  dos  Estudos  da  Bahia,  em   1790. 
{Auncxa  ao  n.  4ò'f<'j), 

«Os  Pateos  desta  Cidade  ao  prézetltô  côntâvâo  de  6  classes,  a  saber  Thec^- 
logia,  Filosoria,  Primeira,  Segunda,  Terceira  e  Escolla  de  ler  e  escrever.  O 
estado  de  cada  huma  abaixo  se  dirá. 

T lieologi a.  T'\nhí\  S  Mestres,  hum  de  Prima  ou  de  véspera  c  o  ultimo  de 
Moral.  O  de  Prima  deitava  três  quartos  de  hora  pela  manhã  das  9  horas  por 
diante.  O  de  véspera  outros  três  quartos  de  tarde,  principiando  ás  3  horas.  O  de 
véspera  outros  três  quartos  que  começavão  das  4  da  tarde.  Dava  cada  hum  dos 


382 

ditos  Mestres  mais  hum  quarto  no  fim  da  licçáo,  em  que  esperavão  fora  da 
classe,  para  responderem  as  duvidas  dos  ouvintes.  Estes  taziáo  pequeno  numero, 
menos  no  tempo  immediato  ao  fim  dos  cursos  de  Filosofia,  em  que  concorrião 
em  mayor  numero  e  ao  prezente  duvido  que  chegassem  a  6  os  que  a  frequen- 
tavão. 

Filosofia.  Tinha  hum  só  Mestre  que  ensinava  2  horas  pela  manhã  das  8  até 
ás  10  e  outras  tantas  pela  tarde  das  3  até  ás  5.  Dava-se  porém  mais  meya  hora 
em  cada  licçáo,  na  qual  o  Mestre  fora  da  Cadeira  Persistia  no  Pateo  para 
explicar  ou  rezolver  alguma  duvida  se  fosse  consultado  pelos  discípulos.  O 
numero  dos  estudantes  no  principio  dos  cursos  costuma  ser  grande  e  depois  se 
hia  excessivamente  diminuindo.  No  curso  próximo  entrarão  mais  de  100  estu- 
dantes e  no  fim  do  segundo  anno  mal  se  achaváo  3o  e  tantos  para  os  exames, 
segundo  a  lembrança  que  tenho. 

Primeira.  Tinha  hum  Mestre  que  ensinava  de  manhã  2  horas  e  meya, 
entrando  neste  tempo  meya  hora  logo  no  principio  para  os  estudantes  conferirem 
a  licçáo,  e  meya  hora  no  fim  da  classe  para  fazerem  os  themas;  era  classe  de 
construção  e  composição  assim  em  proza,  como  em  verso.  O  numero  dos  discí- 
pulos era  diminuto  ao  prezente,  e  me  parece  mal  chegarão  a  3o. 

Sef^unda.  Tinha  hum  Mestre  que  ensinava  syntaxe,  syllaba  e  figuras  e 
dava  ao  mesmo  tempo  alguma  noção  da  medida  dos  versos.  O  tempo  da  classe 
era  o  mesmo  que  o  da  primeira.  O  numero  dos  discípulos  ainda  menor,  pois  se 
me  não  engano  apenas  chegarião  os  estudantes  a  20  com  pouca  ditlerença. 

Terceira.  Tinha  hum  Mestre  que  ensinava  nominativos,  linguagens,  rudi- 
mento, géneros  e  pretéritos,  gastando  nisto  o  mesmo  tempo  que  os  dous  acima 
immediatamente  declarados.  O  numero  dos  discípulos  tãobem  seria  de  20  pouco 
mais  ou  menos. 

EscoLLA  —  Tinha  hum  mestre  que  ensinava  a  ler,  escrever,  contar  e  a  dou- 
trina chrístá,  gastando  2  horas  e  meya  de  manhã  e  outras  tantas  de  tarde.  O 
numero  de  meninos  era  grande  e  me  parece  pela  multidão  que  ao  olho  observava, 
chegarião  os  meninos  a  100  senão  passavão  como  na  realidade  me  pareceu  pas- 
savão  de  100.» 

4888 

Carta  do  Arcebispo  da  Bahia  D.  José  Botelho  de  Mattos  para  Thomé  .1.  da 
C.  Corte  Real,  na  qual  se  refere  ao  deferimento  da  sua  resignação  e 
participa  ter  fixado  a  sua  residência  no  logar  de  N.  S.=>  da  Penha, 
distante  da  Bahia  legoa  e  meia. 

Penha,  3o  de  março  de  1760.  4889 

Carta  do  mesmo  Arcebispo  dirigida  a  El-rei  D.  José,  na  qual  agradece  o 
ter  sido  deferido  o  seu  pedido  de  resignação. 

N.  S^.  da  Penha,  3o  de  março  de  1760.  4890 

Carta  particular  do  Dssembargador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  (para 

Thomé  J.  Côrte  Real),  na  qual  se  refere  ao  sequestro  e  inventários 

dos  bens  dos  Jesuítas  e  á  implantação  do  novo  methodo  de  ensino. 

Bahia,  5  de  abril  de  1760.  4891 

Carta  do  Cabido  da  Bahia  dirigida  a  El-rei  D.  José,  acerca  da  posse  e  des- 
tino das  egrejas  pertencentes  aos  Jesuítas  e  dos  inventários  respe- 
ctivos. 

Bahia,  7  de  abril  de  1760. 

E'  assignado  pelos  reverendos  Padres  Manuel  Fernandes  da 
Costa,  João  Borges  de  Barros,  Manuel  Gonçalves  Souto,  Theodosio 
Martins  da  Rocha,  António  da  Costa  Baptista,  José  Pereira  de  Albu- 
querque, Manuel  de  Jesus  Bahia,  António  de  Araújo  e  Aragão,  José 
Telles  de  Menezes,  Manuel  de  Mattos  Pereira,  António  Gonçalves 
Pereira,  Miguel  Honorato  Guirard,  Bernardo  Germano  de  Almeida, 
José  Corrêa  Lisboa,  Luiz  António  Borges  de  Barros,  José  de  Oli- 
veira Bessa  e  Balthazar  Pires  de  Carvalho  Cavalcanti. 


383 

Senhor.  A  ncgunda  carta  de  V.  M.  de  3o  de  outubro  pauado,  lavrada  dê 
Villa  Viv'n7u  rccuhcinoH  cru  Muku  Cnpiltilur  no  dia  K  de  laiicyro  do  prezente 
aiiiio,  Ncllu  vcitioH  II  f<riiiulc  piciliulc  c  rclif{i&<i,  com  t|uc  V.  M.  '■'•  — •■■•  i-fo  nào 
pcrinittir  (luc  a*  KgrcjiiH  contif^uiiM  á  (liisn  prufcoitu  c  iniiis  Cnll'-  <Tvcr- 

tiiloH  Kl'^l|]arcH  da  Coiiipaiihia  dctioiiiinaila  de  Jchuk  c  nua*  Ah  ;'<>i»  de 

cvacuiuIiiN,  Hc-jân  cntrcgucH  cm  máoa  c  poiler  de  pcaiMia»  Nccuiaic»  «;  k\uti  nem 
por  hum  Hiiilia  »cja  interrompido  o  culto  de  DeoMc  louvore»  do»  «eo«  glíirioziM 
SantoH,  ciijuH  Imagcii»  se  acháo  nellnH  collocadaH,  nem  que  \'.  M.  em  hum 
caho  tão  liorroinsn  c  iiihoIiio  e  de  tão  indispensável  urgência  paia  »e  extinguir  do» 
Keynow  e  Doniíiiiosa  Sobiedilu  Sociedade,  ilispo/cshe  da»  referidait  Igreiak,  Kdi' 
ticioH  e  bens,  consisiiiulii  tudo  em  cou/a»  immediaiamentc  dedicaduH  uof^ulto  di« 
vino,  lhe  pareceoussim  sinniticar-iMS,  para  que  nomeai»»smoiia«  peKAoa»,  auc  n<i» 
parecessem  mais  idóneas  para  se  encarregarem  das  mesma»  Igreja»  c  Kuiíiciob, 
recebendo  imlos  os  ornamentos  e  AltayaH  por  inveniario,  paru  tudo  guardarem 
com  exacto  cuidaito,  enu|uunto  recorre  uo  Santo  l'ailrc  para  determinar  a»  pia» 
applicaçóes  que  se  hão  ite  la/cr  das  mesma»  Igrejas,  Edifícios  c  Alfayas  em 
louvor  de  iJeos  e  dos  seos  Santos. 

Km  cumprimento  liestu  catholica  c  religiozn  Ordem  de  V.  M.,  tanto  que  o 
Marquez  Vice-Rey  nos  fez  avizo  por  carta  sua  de  ií  de  janeiro,  de  que  )á  se 
achava  evacuada  a  Igreja  e  Seminário  de  llellem  no  termo  da  Villa  da  í2achoeyra, 
mandamos  Ordem  ao  nosso  Nicario  geral,  para  que  logo  passasse  ao  dito  Semi- 
nário com  2  ou  li  sacerdotes  idóneos,  para  receberem  por  inventario  tudo  o  que 
V.  M.  ordena  e  se  lhe  fizesse  eturega;  e  hcassem  os  ditos  Sacerdotes  cm  guarda  e 
conservação  de  tudo,  celebrando  os  santoá  sacrifícios  das  missas  e  atiministrando 
os  Santos  Sacramentos  da  Eucharistia,  Penitencia  e  Extrema-uncçáo,  por  ser 
parle  erma,  de  menos  povoação  e  distante  da  Parochia;  e  com  cfleytoa  tudo  se 
deo  prompta  execução,  Cf)mo  melhor  se  manifesta  dos  termos  e  copia  do  inven- 
tario, ijue  com  esta  remettenios. 

P(ir  segundo  aviso  do  Marquez  Vice-Rey,  cm  carta  do  primcyro  de  Março, 
recebemos  a  noticia  de  que  se  achava  já  evacuada  a  Igreja  c  Casa  professa  Jesuítica 
desta  Cidade  para  mandarmos  tomar  conta  delia  e  por  ser  situada  no  coração 
da  Cidade  e  de  grande  concurso  e  a  mayor  Igreja  e  Edifícios  e  riqueza  do  culto 
divino,  mandamos  a  2  dos  nossos  Capitulares,  para  que  com  o  nosso  Vigário 
geral  c  12  Sacerdotes,  que  muito  de  antes  tínhamos  escolhido  dos  mais  abas- 
tados, morigerados  e  iuoneos  desta  Cidade,  fossem  tomar  conta  c  entrega  de 
tudo  por  inventario,  a  qual  com  clíeito  se  lhe  fez  na  manhã  do  dia  3,  como 
tudo  o  mais  individualmente  se  mostra  da  Copia  dos  termos  e  inventario,  que 
com  esta  remettemos  a  V.  M...»  ^Sno 

«Instrimknto  do  Inventario  dos  ornamentos,  ouro,  prata  e  mais  alfayas, 
pertencentes  á  Igreja  do  Collegio  da  Companhia  denominada  de  Jesus 
da  Cidade  da  Bahia,  de  que  tomou  entrega  o  Cabido  da  mesma  Ci- 
dade por  ordem  de  S.  M.,  que  Deos  goarde,  com  os  termos,  assim  da 
conferencia  e  concórdia  respectiva  aos  ditos  bens,  como  da  entrega 
delles.» 

Bahia,  2  e  5  de  março  de  1760. 

(Annexo  ao  n°.  48g2.) 

Comprchende  a  descripção  minuciosa  de  todas  as  imagens^  ob- 
jectos de  ouro  e  prata,  paramentos,  etc.^  que  existiam  na  referida 
egreja.  4893 

«Instrumento  do  Inventario  dos  ornamentos,  ouro,  prata  e  mais  alfayas, 
pertencentes  a  Igreja  do  Seminário  de  Betlem,  que  foi  dos  Religiozos 
da  Companhia  denominada  de  Jesus,  de  que  tomou  posse  o  Cabido 
da  Sé  da  Bahia,  por  ordem  de  S.  M.,  que  Deos  goarde,  com  os  termos, 
assim  da  conferencia  e  concórdia  respectiva  aos  ditos  bens,  da  entrega 
delles.» 

Seminário  de  Belém,  22  e  23  de  janeiro  de  1760. 

(Annexo  ao  n°.  4802.) 

Comprchende  a  descripção  das  imagens,  dos  objectos  d'ouro  e 
prata,  com  a  sua  respectiva  avaliação^  das  alfayas,  etc,  que  havia 
na  referida  egreja. 


384 


*.  . . 

Hum  Templo  dedicado  a  N.  Sv  de  Belém,  com  o  frontispicio  para  a  parte 
do  nascente  e  a  porta  principal  de  almofadas  e  2  janellascom  suas  grades  e  seo 
adro,  que  occupa  todo  o  lugar  do  mesmo  Templo  ecom  huma  Torre  com  4  si- 
neiras: tem  o  Altar  mór  com  2  credencias  de  madeira,  pintadas  de  branco, 
com  seos  frizos  de  ouro,  2  presbitérios  e  huma  escada  de  4  dcgráos  de  pedra 
grossa,  hum  Sacrário,  2  nichos  no  meyo,  que  o  mais  superior  serve  deThrono, 
e  4  mais,  2  em  cada  lado  e  em  cada  hum  destes,  4  jauellas,  2  com  suas  sacadas 
e  sanefas,  com  seos  remates  de  talha  pintadas  de  branco  e  ouro  e  2  acima  destas 
com  suas  vidraças,  que  fazem  clara  a  mesma  Capeila,  cujo  forro  hé  a  imitação  de 
abobada,  pintada  de  varias  cores  e  o  altar  de  tartaruga  e  em  partes  fingida  com 
2  portas,  com  suas  sanefas  na  forma  sobreditta,  que  tem  sahida  para  a  Sachristia 
e  com  suas  grades  de  jacarandá,  torneadas  no  arco,  que  servem  na  sagrada 
Communhão:  tem  mais  2  altares  collateraes  da  mesma  tartaruga,  hum  da  parte 
do  Evangelho  da  Senhora  Santa  Anna  e  o  da  parte  da  Espistola  do  Senhor  São 
Joaquim  e  abaixo  de  cada  hum  destes  huma  porta  com  sua  sanefa  de  talha  na 
forma  das  antecedentes  e  no  Cruzeiro  da  Igreja  humas  grades  de  madeira  tornea- 
das e  velhas;  o  forro  apainelado,  as  tribunas  de  cada  huma  parte  com  5  janellas, 
com  suas  grades  torneadas  e  entre  as  mesmas  outros  tantos  painéis;  2  púlpitos 
com  suas  cúpulas,  que  lhes  serve  de  remate  cobertos  de  tartaruga  e  seo  cóio  com 
grades  torneadas,  com  2  columnas,  com  seos  pedastraes  de  pedra,  que  o  segurão 
e  abaixo  deste  8  bancos  grandes  de  cada  parte.  Tem  a  portaria  com  seo  alpendre 
e  na  entrada  delia  hum  altar  de  madeira  feito  de  talha,  ainda  por  pintar,  em  o 
qual  se  acha  collocada  Nossa  Senhora  da  Conceição  e  subindo  logo  na  mesma 
escada  está  hum  painel  grande,  com  suas  molduras  de  azul  e  ouro  e  nelle  retra- 
tado o  coronel  António  de  Aragão  de  Metie^es  e  entrando  para  a  parte  de  cima 
e  do  poente,  está  huma  Camará,  que  serve  para  hospedes  e  seguindo  a  esta 
hum  salão,  com  2  janellas  e  seus  arquibancos  e  principiando  no  canto  estão 
vários  cubiculos,  com  suas  portas,  para  os  corredores  interiores  e  janellas,  para 
a  parte  exerior^  athé  o  canto  de  baixo,  donde  fica  huma  caza  comua,  sepa- 
rada dos  mesmos  corredores  e  continuando  estes  da  parte  de  baixo,  estão  1  classes 
'  da  primeira  e  da  segunda  e  huma  despensa  rezervada,  e  no  outro  canto,  que  fica 
da  parte  do  Norte,  está  a  Caza  da  Livraria  e  seguindo  outro  corredor,  estão 
outros  cubiculos  na  forma  dos  antecedentes  e  entre  estes  está  a  Capeila  interior, 
que  he  a  mesma  das  Congregaçoens,  com  seo  altar  com  5  nichos  e4  mais,  2  em 
cada  lado  e  no  exterior  2  janellas  e  no  interior  2  portas,  e  continuando  se  vai 
para  as  tribunas  da  Capeila  Mór  e  Igreja  e  para  huma  varanda  aberta,  que  fica 
detraz  do  camarim  do  Throno.  E  da  parte  debaixo  do  mesmo  Seminário,  en- 
trando pela  portaria,  se  segue  hum  corredor  grande  e  com  vários  cubiculos,  na 
forma  aos  sobreditos,  athéchegar  ao  canto  de  baixo,  donde  fica  outra  caza  com- 
múa  e  separada,  e  continuando  outro  corredor  da  porta  de  baixo,  estão  huma 
despensa,  cozinha  e  refeitório  e  na  parede  fronteira  2  esguichos  de  lavar  as  mãos, 
hum  delles  desbaratado:  e  chegando  ao  canto  continua  outro  corredor  também 
com  Cubiculos;  e  na  parede  da  igreja  da  parte  do  norte  está  hum  corredor  e  em 
parte  delle  hum  cemitério  por  acabar  e  no  demais  dellé  huma  caza,  que  serve  de 
guardar,  varíps  trastes  do  uzo  da  Igreja  e  Sachristia.  He  feita  toda  a  sobreditta 
obra  de  paredes  de  adobes  e  com  hum  vallado  assas  fundo  e  largo,  que  serve 
de  cerca  por  estar  todo  em  roda  e  dentro  delle  estão  fabricadas  varias  cazas,  que 
servem  de  sanzalas,  para  habitação  dos  escravos,  tendo  huma  porta  de  carro 
para  o  ingresso  e  sahida  delles  e  entrada  de  carros  e  do  mais,  que  se  conduz 
para  o  mesmo  Seminário  e  em  huma  baixa,  que  fica  dentro  da  mesma  cerca  estão 
numa  fonte  e  hum  tanque,  de  que  se  uza  para  as  aguadas  precizas...»  a^ciá 

Officio  do  Cabido  da  Bahia  para  o  Conde  Oeiras,  informando-o  das  pre- 
cauções que  havia  toniado  para  a  conservação  da  collêcçáo  autheniica 
dos  breves  pontifícios,  leis  regias  e  outros  documentos  officiaes,  que 

..  lhe   haviam  sido  entregues  ao    tomar  conta  do  governo  do    Arce- 

bispado. 

Bahia,  7  de  abril  de  1760.  4895 

Carta  do  Cabido  da  Bahia,  dirigida  a  El-rei  D.  José,  em  que  se  refere  á 
expulsão  dos  Jesuítas  e  á  permissão  regia  concedida  aos  que  tivessem 
votos  simples  para  continuarem  a  residir  nos  domínios  portuguezes, 
no  caso  de  pedirem  renuncia  dos  mesmos  votos. 

Bahia,  7  de  abril  de  17G0.  4896 


385 


Pastorai,  do  Cabido  da  Rahin,  lornnndo  publica  a  carta  regia  de  3o  de 
outubro  de  1730,  ilirifíida  ao  Arcebispo  du  l'.ahia.  sobre  a  expulsão 
dos  Padres  \.\a  Companhia  de  Jesus. 

Bahia,  9  de  janeiro  de  lytío. 

(/1;///c'.v<i  <ío  n.  4iS'f/(i.) 

Insere  íi  eopiíi  textual  da  referida  carta  regia.  4897 

Carta  do  Cabido  da  Bahia,  iliri^^ida  a  Kl-rei  I).  José,  em  que  se  reterc  Á  resi- 
unasáo  do  Arcebispo  1).  José  Botelho  de  Maitos,  ú  posse  que  o  í.a- 
bido  tomara  do  governo  do  Arcebispado,  á  posse  do  novo  Vice-Kei 
Marquez  do  Lavradio,  á  eleisáo  e  provimento  geral  de  lodos  os  of!i- 
cios,  ao  sequestro  e  inventario  dos  bens  dos  Padres  da  Companhia  de 
Jesus,  ao  novo  meihodo  de  ensino,  mandado  observar  pelo  Alvará 
de  iS  de  julho  de  I75(j,  ctc. 

lialiia,  7  de  abril  de  1760.  4898 

Pastorai,  do  Cabido  da  Bahia,  participando  a  resignação  do  Arcebispo 
1).  José  Botelho  de  Mattos  e  providenciando  sobre  o  provimento  dos 
diversos  cargos  e  oílicios. 

Bahia,  8  de  janeiro  de   17G0. 
[Annexa  ao  n.  4í<(j}i,, 

«...FCin  observância  ihi  qual  (carta  regia  de  4  de  novembro  de  lySg)  man- 
damos loi;o  tocar  a  Sé  vaga,  para  que  assim  podcsse  chegar  a  noticia  <.ic  todos 
para  o  seo  devido  reconhecimento  ;  e  como  na  forma  de  direito  ficarão  vagando 
todos  os  cargos,  olKcios,  provizoens  e  licenças  que  o  Ex.*  e  Kev  •  Arcebispo 
havia  concedido,  e  se  faz  precizo  inteiramente  prover  de  remédio  a  bem  das 
almas  dos  nossos  súbditos  e  boa  administração  da  justiça,  como  somos  obri- 
gados por  esta  nossa  Pastoral,  mambamos  e  ordenamos,  que  todos  os  Reverendoi 
\'igarios,  da  Vara,  Parochiaes  e  Encommendados,  Coadjuctores,  Confessores, 
Pregadores,  Escrivaens  e  mais  officios,  recorrão  a  Nós  por  nossas  provizoeni  e 
liceiíças  de  seus  cargos  e  ofíicios,  a  saber  os  desta  Cidad,;  dentro  do  termo  de 
i3  dias,  os  do  Recôncavo  no  de  hum  mez  e  os  das  Villas  do  sul  e  Sertão  de  baixo 
no  de  1  niczes  e  os  do  Sertão  de  cima  e  Minas  no  de  4  mezes,  e  que  dentro  dos 
termos  respectivos,  que  começarão  do  dia  da  data  desta  poderão  uzar  das  suas 
Provisoens  e  licenças,  exceptuando  os  Regulares,  aos  quaes  falcultamos  o  pode- 
rem uzar  das  que  tem,  menos  os  Padres  Jesuítas  a  respeito  dos  quaes  novamente 
havemos  por  suspensos  de  todas  aquellas  faculdades  e  licenças,  que  obtivessem 
e  muito  especialmente  de  confessar  e  pregar  e  doutrinar  neste  Arcebispado.  .  .» 

4899 

Pastoral  do  Cabido  da  Bahia  acerca  do  novo  methodo  de  ensino,  iinplan- 
tado  pelo  Alvará  de  28  de  julho  de  1759. 
Bahia,  5  de  fevereiro  de  1760. 
[Annexo  ao  n.  48g8). 

«Fazemos  saber,  que  sendo  servido  EIRey  Fidelíssimo  Nosso  Senhor  expulsar 
de  todos  ósseos  Reynos  e  Domínios,  por  justos  e  necessários  motivos,  os  Regu- 
lares denominados  da  Companhia  de  Jesus:  e  conhecendo  junctamente  a  sua  Real 
e  Altíssima  comprehensâo  o  quanto  tinha  retardado,  confundido  e  damnado  o 
adiantamento  da  Língua  Latina  e  estudo  da  sua  Grammatíca,  o  pernicioso  e 
infeliz  methodo  antigo,  com  que  os  ditos  Padres  até  agora  ensinarão  nos  seos 
Reynos  e  Domínios,  com  irreparável  damno  e  notório  prejuízo  dos  seos  Fieis 
Vassallos,  metendo-os  logo  no  princípio  em  hum  confuso  e  tenebrozo  labyrintho 
de  preceitos  inúteis  e  intrincados,  com  que  retardavão  os  mais  habilidosos  por 
dilatados  annos  e  desanimavão  totalmente  aos  menos  hábeis;  foi  servido  por 
Alvará  de  i'<V  de  julho  de  i~5q  cassar,  abulir,  e  desterrar  para  sempre  o  sobre- 
dito pernícíozo,  damnado  e  tenebroso  methodo,  condemnando,  desterrando  e 
prohibindo  em  todos  os  seos  Reynos  e  Domínios  o  uzo  e  ensino  da  Grammatica 
l.atma  pela  Arte  do  Padre  Manoel  Alvares,  e  seos  explicadores /1«ío«ío  Franco., 
João  S^unes  e  José  Soares  e  o  extenso  è-inutil  Madureira  e  todos  os  seus  carta- 
pacios,  com  que  os  mesmos  Jesuítas  instruiáo  o  seu  pernícíozo  e  terrível  methodo, 

I.  49 


386 


substituindo  e  permittindo  tão  somente  para  feliz  estabelecimento  do  methodo 
moderno,  e  utilíssimo,  as  Artes  do  Padre  António  Pereira  da  Congregação  do 
Oratório  e  a  reformada  de  António  Félix  Mendes:  bem  entendido  que  o  que 
elleger  huma,  não  poderá  variar  para  outra,  nem  uzur  da  Prosódia  do  Padre 
Bento  Pereira...» 

4900 

Carta  do  Desembargador  Fernando  José  da  Cunha  Pereira  para  El-rei 
D.  .losé,  na  qual  o  informa  que,  tendo  idoá  Capitania  dos  ílliéos  pren- 
der os  Jesuítas  que  alli  se  encontravam  e  sequestrar-lhe  os  bens, 
recebera  na  Villa  de  S.  José  da  Barrado  Rio  das  Contas  uma  denun- 
cia feita  particularmente  por  Diogo  Pereira  Machado,  de  que  os 
Padres  da  Companhia  se  propunham  vingar  da  perseguição  que  se 
lhes  estava  fazendo  e  participa  as  diligencias  que  procedera  sobre  o 
facto. 

Bahia,  10  de  abril  de  1760.  4901 

Auto  que  o  Desentbargador  Fernando  José  da  Cunha  Pereira,  mandou 
fazer  para-a  averiguação  summaria  acerca  da  denuncia  a  que  se  refere 
o  documento  antecedente. 

Bahia,  11  de  fevereiro  de  1760. 

Copia.  [Annexo  aon.  4goi].  4902 

Officio  do  Intendente  geral  do  Ouro  João  Bernardo  Gonzaga  (para  o  minis- 
tro da  Marinha)  em  que  se  queixa  do  procedimento  do  Comman- 
dante  António  de  Brito  F'reire,  que  teimava  em  enviar  os  seus  esca- 
leres a  bordo  dos  navios,  que  chegavam,  antes  das  visitas  officiaes 
da  Intendência  do  Ouro. 

Bahia,   11  de  abril  de  1760.  49o5 

Cf.rtidÃo  do  Escrivão  da  vara  do  Meirinho  da  Intendência  Geral  da  Bahia, 
Manuel  Joaquim  Corrêa  e  do  Meirinho  Manuel  Pereira  de  Aguiar, 
em  que  se  conhrma  o  facto  referido  no  documento  antecedente. 

Bahia,  12  de   abril  de  1760. 

(Annexa  ao  n.  4go3).  4904 

Carta  do  Cabido  da  Bahia  para  El-rei  D.  José,  em  que  lhe  participa  a  posse 
da  Igreja  e  Collegio  dos  Jesuítas  situiidos  na  Villa  de  S.  Jorge,  na 
Capitania  dos  Ihéos  e  o  informa  de  haverem  42  Padres  da  Compa- 
nhia e  2  leigos   renunciado   aos   seus  votos,   para  poderem   conti- 


nuar a  residir  nos  domínios  portuguezes. 
Bahia,  1 1  de  abril  de  1760. 


4903 


Officio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  o  Conde  de  Oeiras,  informando  acerca  dos  materiaes  e  géneros 
de  que  era  preciso  fornecer  os  Armazéns. 


Bahia,  12  de  abril  de  1760. 


490D 


Officio  do  Conde  de  Oeiras,  remettendo  ao  Provedor  mór  da  Fazenda  da 
Bahia  copia  do  officio  seguinte, 

N.  S.a  da  Ajuda,  22  de  novembro  de  1759. 

Copia.  {Annexa  ao  n.  4go6).  4907 

Officio  do  Conde  de  Oeiras  para  o  Vice-Rei  Marquez  do  Lavradio,  em 
,   ,       que  lhe  comniunica  a  ordem  regia,  que  mandava  abonar  iodos  os 


387 

mandados  de  dcspcza,  emanados  do  Commandanic  da  Núu  de  guerra 
N.  S.'Ja  Ajuda,  Amónio  de  Hriío  Freire. 

N.  S."  iía  Ajuda,  22  de  novembro  de  1759. 

Copia.  [Annexn  ao  u.  4<joli)  49í)8 

Lista  do  papel  mie  se  carece  em  cada  anno  para  as  cscripias  dos  i  rihunaes 

da  Casa  da  Fazenda,  (2omos, '1'hesoi'ro,  Armazéns  dos  Maieriaes  da 

Coroa,  Munisóes  de  ^uerra,  mamimentos.   Apontador  da  ííibeira. 

Solicitador  da  l-azenda  e.lvscriváo  do  Corte  das  madeiras  do  Cairú. 

IJahia,  26  de  março  de  1760.  4909 

«RiiLAÇÁo  dos  maieriaes  que  SC  precizãonos  Armazéns.» 
Bahia,  5  de  março  de  1760, 
[Annexoao  n.  4()o(j).  4910 

«RicLAÇÃo  dos  géneros  que  se  precizão  nos  Armazéns.» 
Bahia,  5  de  março  de  i-jGo. 
[Anncxa  ao  n.  4(jofJj.  491 1 

«RklaçÁo  dos  preços,  porque  foráo  avaliados  e  junctamente  ajustados  os 
géneros  abaixo  declarados,  que  para  lornecimento  dos  Armazéns  se 
havião  tomado  a  varias  pessoas.» 

Bahia,  5  de  março  de  i-jbo. 

{Aiinexa  ao  n.  4(106). 

Géneros  avaliados  :  lonas,  brins  para  velas,  enxárcia,  alcatrão 
breu.  49 '2 

Carta  do  ChanccUer  da  Relação  da  Bahia,  Thomaz  Roby  de  Barros  Bar- 
reto, para  Kl-rei  D.  José,  na  qual  se  refere  aos  sequestros,   inven- 
taries, vendas  c  administração  dos  bens  dos  Jesuítas,  á  avaliação  das 
suas  livrarias,  ás  reliquias  do  Padre  Anchieta,  etc. 
Bahia,  12  de  abril  de  1760 

Senhor.  Pela  ordem  de  que  trata  a  copia  induza  foy  V.  M.  servido  man- 
dar-nie,  que  depois  de  recluzos  os  Religiosos  da  denominada  Companhia  de 
Jesv  do  CoUegio  desta  Cidade  e  seu  Destricto  procedesse  ao  Inventario  e  seques- 
tro em  todos  os  bens  moveis,  de  raiz,  da  terceira  espécie  e  carregaçoens  de 
fazendas,  que  fossem  ou  esti\;essem  na  Alfandega  desta  Qdade,  letras,  créditos 
ou  dividas,  que  constasse  pertencerem  aos  diuos  Religiosos  ;  e  que  feito  com 
toda  a  indiviíluação  e  clareza  o  ditto  sequestro  e  Inventario,  procedesse  logo  a 
venda  e  rematação  de  todos  os  bens,  que  podessem  ter  corrupção,  nomeando 
depozitario  seguro  e  abonado  a  seu  producto,  fazendo  conservar  todos  os  mais 
bens  té  segunda  ardem  de  V.  M.,  mandando-os  administrar  e  correr  com  os 
gastos  por  pessoas  que  para  isso  forem  capazes,  permittindo-me  a  faculdade  de 
poder  subdelegar  a  dita  commissão  e  ordem  em  qualquer  Ministro  desta  Rela- 
jU  cito,    passando  as  ordens   necessárias  em  o  Real  nome  de   V.  M.,    pêra  os  mais 

Ministros  do  Destricto  delia,  e  que  com  o  \'ice-Rey  e  Capitam  General  deste  Es- 
tado conferiria  tudo  o  mais  que  fosse  a  bem  da  ditta  diligencia,  pedindo-lhe 
(quando  fosse  necessário,/  auxilio  militar,  e  que  de  tudo  daria  conta  pelo  Juizo 
da  Inconfidência. 

Na  occasião  etn  que  receby  a  referida  ordem,  não  só  se  achaváo  recluzos 
quasi  todos  os  Religiosos  da  denominada  Cotnpanhia  de  Jesv,  mas  já  expedidos 
pelo  Conde  dos  Arcos  \ice-Rcy  que  antão  era  deste  Estado,  todos  os  .Ministros 
desta  Relação,  pêra  os  diferentes  lugares  em  que  se  achão  os  bens  que  forão  dos 
dittos  Religiosos  com  ordem  e  faculdade  de  procederem  ao  Inventario  e  sequestro 
nosr  eferidos  bens,  em  observância  de  outra  ordem  que  tinha  emanado  da  Secre- 
tariade  Estado;  avista  da  qual,  reflectindo  no  modo  de  executar  promptamente 
ditta  diligencia  c  ponderando,  que  as  distancias  etn  que  se  achão  os  ditos  bens 
excedem  de  10  té  200  e  mais  legoas,  que  corretn  em  diversos  e  distinctos  rumos, 
e  que  por  esse  motivo,  não  era  vencível  executar  eu  pessoalmente  corr.  promtidão 


3õd 


a  dita  diligencia,  -nem  subdelegala  por  se  acharem  todos  os  Ministros,  occupa- 
dos  nas  diligencias  de  que  os  havia  encarregado  o  ditto  Conde  dos  Arcos,  e 
parecendo-me,  que  a  duplicidade  de  actos  respectivos  ao  mesmo  fitn,  inda  que 
executados  por  diversos  Juízos,  podcriáo  cauzar  algumas  nulidades,  principal- 
mente a  respeito  dos  muitos  e  diversos  scquestrarios,  que  indispensavelmente 
devião  t'azer-se,  pareceo-me  oportuno  e  comorme  á  Real  ordem  de  V.  M.,  con- 
ferir as  referidas  matérias  com  o  Marqtie^  do  Lavradio,  benemérito  Vice-Key  do 
Estado,  e  pêra  que  o  referido  constasse  na  prezença  de  V.  M.  escrevi-lhe  a  carta 
de  que  trata  a  copia  que  remeto  induza,  á  qual  satisfez  promptamente  cotii  a 
resposta,  que  também  ponho  na  prezença  de  V.  M.  Pelo  que  recendindo  os  refe- 
ridos embaraços  e  outros,  que  poderão  constituir-me  em  qualquer  inacção  ou 
mora,  entrey  de  executar  a  sobredita  diligencia  na  forma  que  declara  a  certidão, 
que  offereço  inclusa,  e  delia  evidentemente  se  mostráo  os  Inventários  e  seques- 
tros, que  se  acháo  feitos,  e  da  mesma  sorte  o  estado  em  que  se  acháo  as  exe- 
cuçoens  de  todos  os  corruptiveis,  as  quaes  vou  continuando  na  Praça  publica, 
com  assistência  de  meu  conferente  o  Marque^  de  Lavradio  Vice-Rey  do  Estado, 
o  qual  sempre  acho  prompto  para  auxiliar-me  e  ajudar-me  em  tudo  o  que  respeita 
ao  serviço  de  V.  M. ;  e  por  essa  razão  tenho  apurado  excellentemente  todos  os  bens 
que  té  o  prezentc  se  tem  vendido  e  faltáo  unicamente  os  Inventários  de  Sergipe 
de  El-Rey,  Jaboatão,  Rio  de  S.  Francisco  e  Piaulii,  os  quaes  poderão  chegar 
brevemente. 

Na  universalidadedosbens  corruptiveis, também  seconprehcndem  os  escravos 
porque  não  ha  outros  que  não  possão  considerar-se  de  mais  prompta  corrupção, 
principalmente  neste  Estado,  onde  os  que  fogem  jamaisou  diticultozamente  appa- 
recem;  porém,  como  ,V.  M.  na  sua  Real  Ordem  me  determina,  quefaça  conservar 
os  mais  bens  té  segunda  ordem,  por  essa  razão  não  tenho  procedido  a  venda  e 
rematação  de  698  escravos,  que  guarnecem  os  5  Engenhos  da  Pitanga,  Cotegipe, 
Pitangiiinlia,  Engenho  do  Conde  e  o  de  Santa  Anua,  todos  pertencentes  a  esta 
arrecadação,  os  quaes  com  efiéito,  não  poderião  conservar-se  sem  o  fornecimento 
dos  dittos  escravos,  e  da  mesma  sorte  as  Fazendas  de  gado,  nas  quaes  tenho 
mandado  conservar  todos  os  escravos,  que  nella  se  achavão  e  assim  o  íicarey 
executando  té  segunda  ordem  de  V.  M.  a  quem  devo  expor  o  seguinte. 

Não  seria  eu  de  parecer,  que  os  dittos  Engenhos  se  admmistrassem  por 
conta  da  Real  Fazenda,  como  actualmente  estou  praticando,  porque  alguns  annos 
igualará  a  receita  com  a  despeza,  nem  também  me  conformaria  em  que  se  arren- 
dassem ou  vendessem  na  mesma  forma  que  actualmente  existem,  porque  arren- 
dando-se  vão  invelhecendo  os  escravos  e  os  arrendatários  cortando  os  matos 
como  quem  corta  em  fazenda  alheya;  e  em  breves  annos  se  aluirão  os  dittos  En- 
genhos; e  vendendo-se  na  forma  em  que  existem,  não  ha  quem  os  pague  com 
dinheiro  á  vista,  por  a  metade  do  seu  justo  vallor  hados,  e  vendidos  a  tempo 
também  a  experiência  texn  mostrado,  que  nunca  se  pagão;  á  vista  do  que  ven- 
deria eu  todos  os  referidos  698  escravos  dos  dittos  engenhos  que  poderão  pro- 
duzir de  ICO  até  120  mil  cruzados,  e  depois  disso  aforaria  ou  venderia  os  Enge- 
nhos, massames  e  terras  dos  dittos  Engenhos,  o  que  tudo  poderia  conseguir-se 
sem  muita  dificuldade;  e  da  mesma  sorte  pondero  a  V.  M.  que  não  será  muito 
dificultoza  a  venda  de  todas  as  cazas  e  mais  bens  pertencentes  a  esta  arre- 
cadação, exceptuando-se  as  fazendas  de  gado,  e  aquelles  honerados  de  alguns 
encargos  ou  legados;  porque  assas  poderá  V.  M.  conferilos  aos  Religiosos  a 
quem  V.  M.  for  servido  doar  a  grande  Caza  do  Collegin  desta  Cidade,  e  junta- 
mente a  do  Noviciado,  onde  V.  M.  poderia  fundar  hum  Seminário  para  educação 
dos  meninos  orphãos  ou  também  nas  Cazas  do  Seminário  da  Senhora  da  Con- 
ceição sitas  na  Rua  do  Maciel,  e  na  mesma  sorte  nas  df>  Seminário  de  liellem, 
que  tica  próximo  á  Villa  da  Cachf)eira. 

Nesta  Cidade  ha  mais  outra  Caza,  que  foy  doada  aos  denominados  Padres 
da  Companhia  de  Jesv,  no  anno  de  1757,  com  obrigação  dos  dittos  Padres  diri- 
girem os  exercicios  de  Santo  Ignacio  a  todos  os  catholicos,  que  os  quizessem 
tomar  na  dita  Caza,  onde  já  assistião  alguns  Padres,  e  pela  sua  evacuação,  já  o 
doador  me  requereo  lhe  mandasse  entregar  as  ditas  cazas  por  se  achar  extinta 
a  condição  com  que  as  doara,  ao  que  deteri,  que  recorresse  a  V.  M.  Da  mesma 
sorte  me  tem  requerido  vários  credores  a  satisfação  de  algumas  dividas,  que 
■  constão  por  documentos  autênticos,  aos  quaes  não  tenho  deferido  té  a  rezolução 
de  V.  M.,  assim  como  ;^os  Escrivaens  e  mais  otíiciaes,  que  ha  3  mezes  se  achão 
occupados  nestas  diligencias,  sein  perceberem  emolumentos  dos  officiaes  de  que 
pagão  donativos;  e  daniesma  sorte  se  achão  sem  ordenado  estabelecido  o  Thezou- 
reíro,  e  Escrivão  da  receita  e  despeza,  de  hum  cofre  em  que  se  recolhem  todos 
os  productos  das  rendas  e  arremataçoens,  que  vão  continuando  nos  bens  que 
forão  dos  dittos  Padres  denominados  da  Companhia  de  Jesv,  cujo  cofre  estabe- 
leceo  o  Conde  dos  Arcos,  e  nelie  tenho  mandado  recolher  com  o  parecer  do 
Marquez  Vice-Rey  do  Estado,   todo   o  producto  do  ditto   rendimento  e  vendas^ 


38d 


nttciuiciulii  á  pouco  CHiahiliiiuJç  cccria/n,  que  ha  Jom  Jcpozitaríon,  que  eu  pode- 
riu  eleger  peru  u  »()l>rcilitii  receita  e  JeHpexii. 

Nu  C.a/a  do  (^illegio  Jchta  (jkiude  ite  iicha  hiiinu  IJpraria,  (|uc  sendo  ava- 
Ijavla  poi  prei;oN  tiiuito  ucomioiIuiIoh,  eiii|Mirla  5:4i|<iSo>>  ih.,  (iellu  t|Ueretti  ulguitiaf 
KeligiiieiiH  comprar  ulguiift  jogoH  iIoh  iiieUioreH  livro»:  porém  iruiicada  u  livra» 
ria  totioH  OK  iiiaiH  licurúo  «eiuiii  niutein  por  iiúo  haver  quem  ou  compre;  pelo 
uue  lomey  u  re/olu<;ão  ilc  maitilur  coitMervar  inlacla  a  Jíla  Livraria  té  rc/oluv'fto 
lie  \',  M.,  e  miH  (!a/as  do  Noviciado  e  SemiiiarioH  de  Delem  e  da  Senhora  da 
(Ioiiceiv'ào,  também  liu  houh  livros,  ipie  pela  suas  avaliav'oeii»  importúo  4S<>S<x«o 
rs.  e  nu  (lu/a  íIok  Mxercicion  huiis  pmuoH  e^pirltuaeH,  qiiu  importarão  por  »uat 
iivuliuv'oeiu  õ:(Í4i)  ih.;  e  como  os  reteridon  género»  híio  corruptivcu,  principalmente 
ne8t«!  KHlUiln,  lico  na  intelhgencia  de  vender  todon  o»  livro»,  que  rcApeitáo  á 
C.a/a  do  Noviciailo  e  aos  Seminários  de  liellem  e  du  Senhora  du  <^oncei(&o  e 
também  os  que  perlccem  á  C.n/.n  ilos  Kxercicios,  qunndu  possão  vcndcr-Ke.  A 
ialla  dos  inventários  ilo  Piauhi,  Sergipe,  laboatáo  e  Kio  Ue  S.  Francisco  intei- 
ramente me  pnvão  ile  mandar  a  V.  M.  nu  nre/ente  occazião  hum  mapa  indi- 
vidual de  todos  os  bens  apreliendídos  aos  denominados  Pudres  du  Companhia 
de  Jesv;  porém  sempri-'  remeto  esse  tal  com  certeza  do  que  se  acha  nprehendido 
e  com  estimativu  do  que  falta  e  também  em  observância  ilas  Reaes  ordens  de 
V.  M.  e  das  portarias,  t.|ue  accuzáo  as  copias  induzas  remeto  a  V,  M.  nesta  occa- 
ziáo  Jo:27.2S<)7o  rs.,que  se  achavilo  \u>  coirc  ila  ilita  arecadaçáo, depois  de  abatidas 
as  despe/as  que  por  ordem  de  V,  M.  se  tizeráo  com  os  Religiosos  ilu  sobredita 
deniuninada  Companhia  de  Jesv;  e  acompanha  u  dita  remessa  hum  cotre  de 
Jacarandá  com  sua  tetiugem  itc  (>rala,  em  que  vão  as  estimáveis  relíquias  do 
Venerável  Padre  Anchieta  e  constáu  de  4  ()ss')s  das  cunellas  c  2  túnicas;  o  que 
tudo  entregará  o  Capitam  de  Mar  e  guerra  Antuniu  de  lirito  Freire,  a  quem 
V.  M.  o  determinar,  mandando-nie  o  que  maia  tVir  do  seu  real  agrado... 

4913 

Carta  regia  encarregando  o  Chanccller  da  Relação  da  Bahia  Thomaz  Roby 
de  Barros  Barreio  de  proceder  ao  sequestro  e  inveniario  dos  bens 
dos  .lesuitas,  nos  termos  referidos  no  documento  antecedente. 

Lisboa,  7  de  novembro  de  1739. 

Copia.  tAnncxa  ao  11°.  4()  i3).  49'4 


Cf.rti 


DÃO  passada  por  .loáo  Ferreira  de  Bettencourt,  Juiz  de  fora  do  Civel  e 
Crime  da  Cidade  da  Bahia,  sobre  as  diligencias  praticadas  a  respeito 
dos  sequestros  e  inventários  dos  bens  dos  l^adres  da  Companhia  de 
Jesus. 

Bahia,  10  de  abril  de  17G0. 
[Annexa  ao  n°.  4(ji3]. 

«Jcão  Ferreira  de  Betlencourt  e  Sá,  actual  Juiz  de  Fora  do  civel  e  crime 
desta  Cidade,  Escrivãi)  nomeado  para  os  Inventários  e  sequestros  mandados  tazer 
nos  bens  dos  Padres  denominados  da  0>mpanhia  de  Jesus:  Certifico  aporto  por 
fé,  que  vendo  c  examinando  os  autos  principacs  e  mais  apensos  de  que  trata  a 
Portaria  supra,  nclles  se  acha  de  H.  S  ate  ti.  4  v°.  a  própria  Ordem  de  S.  .M.  expe- 
dida pelo  seu  Tribunal  da  Suprema  Junta  da  Incontidencia,  cuimirida  e  mandada 
iet;istar  pelo  Doutor  De/embargaJor  (^hanceller  do  Instado  Tltumás  Roby  de 
Barros  liarrcto  em  14  di-  janeiro  do  prezente  anno,  dia  em  que  com  etíeito  foy 
registada  a  dita  Ordem  no  Livio  i°dos  Registos  da  Chancellaria  que  ludo  consta 
a  d.  4,  e  também  da  nomeação  que  ile  mim  fez  o  diitf)  Ministro  para  Escrivão 
das  referidas  diligencias  e  em  virtude  desta  nomeação  e  cumpra-se  posto  na 
sobredita  ordem  a  f .  4  v".  auihuey  a  mesma  e  fazendo  os  autos  concluzos  no 
dito  dia,  mes  e  anno,  nclles  proferio  o  dito  Ministro  a  ti.  3  hum  despacho  em 
que  mandou,  que  eu  Fscrisão  juntasse  aos  autos  huns  mapas  que  tinha  mandado 
tazer,  nos  quaes  se  mostrão  os  bens  que  possuião  os  denominados  Padres  da 
Companhia  de  Jesus,  e  juntando  com  efleito  os  referidos  mapas,  que  correm  de 
H.  6  té  ti.  20  —  V".,  com'elles  hz  os  autos  concluzos  ao  dito  .Vlinistro,  que  nelles 
proferio  o  despacho  que  corre  de  H.  20  té  ti.  21  v".,  ordenando  se  procedesse  logo 
a  inventario  e  sequestro  de  todos  os  bens  que  fossem  pertencentes  aos  denomi- 
nados Pa'dres  da  (Companhia  de  Jesus  desta  Cidade  e  seu  Districto,  assim  moveis 
como  de  raiz  e  da  terceira  espécie,  ou  em  outros  quaesquer  bens,  que  por  qualquer 
titulo  lhes  pertencessem,  e  que  feito  assim  o  dito  Inventario  e  sequestro  com  toda 
a  individuação  e  clareza  se  procedesse  logo  a  venda  e  rematação  de  todos  os  bens, 


390 


que  podesscm  ter  corrupção,  conservando-se  os  mais  na  tutela  de  administradores 
que  tosem  capazes  de  correr  com  os  gastos  m^cessarios  para  conservaçúo  dos 
ditosbens,  ordenando  outro  sy  no  dito  despachoque  eu  Escrivão  em  conformidade 
do  referido,  passasse  todas  as  cartas  subdelegadas  que  necessárias  tossem  para  os 
Ministros  desta  Reilação  c  para  os  do  Destricto  em  o  Real  nome  de  S.  M. 

Dirigindo  a  primeira  ao  l3ezembargador  João  Pedro  da  Silva  Henriques, 
indo  na  mesma  incorporada  a  copia  do  mapa  que  se  acha  a  H.  i5,  pelo  qual  se 
mostra  os  bens  que  os  referidos  Padres  possuião  na  Villa  do  Porto  Seguro  e 
Caravellas,  onde  o  dito  Ministro  deve  passar  a  fazer  Inventario  e  sequestro  dos 
referidos  bens  e  de  todos  os  mais  que  apparecerem  além  dos  declarados  no  dito 
mapa.  A  segunda  ao  Desembargador  Fernando  José  da  Cunha  Pereira,  indo  na 
mesma  incerto  a  copia  do  rnapa,  que  se  acha  a  ti.  i3,  para  o  dito  Ministro  inven- 
tariar e  sequestrar  nas  Villas  do  Camamú,  Rio  das  Contas  e  Ilhéos,  os  bens, 
que  accuza  o  dito  mapa  e  os  mais,  que  apparecerem  na  forma  acima  declarada. 

A  terceira  ao  Dezembargador  Francisco  de  Figueiredo  Va^,  indo  na  mesma 
incerto  a  copia  do  mapa  que  se  acha  a  fl.  12  para  o  dito  Ministro  passar  ao  Semi- 
nário de  Belém  do  Destricto  da  Cachoeira,  e  proceder  a  Inventario  e  sequestro 
de  todos  os  bens,  que  se  achão  descriptos  no  dito  mapa.  A  quarta  ao  Dezem- 
gador  Lui:{  Ribeiro  Quintella  indo  na  mesma  incerto  a  copia  do  mapa  que  se  acha 
a  ti.  10  para  o  efíeito  do  ditto  Ministro  passar  a  Villa  de  Santo  Amaro  e  aos  En- 
genhos do  Conde  e  da  Pitanga,  procedendo  a  inventario  e  sequestro  de  todos  os 
tens  que  accuza  o  dito  mapae  nos  mais  que  apparecerem  alem  dos  referidos.  A 
quinta  ao  Dezembargador  Sebastião  Francisco  Manoel,  indo  na  mesma  incerto 
a  copia  do  mapa  que  se  acha  a  ti.  11,  para  efteito  do  dito  Ministro  passar  a  fazer 
inventario  e  sequestro  nos  Engenhos  da  Pitanga  e  Cotigipe  e  nos  mais  bens,  que 
apparecerem  nos  dittos  Destrictos,  além  dos  declarados  no  dito  mapa  :  A 
sexta  ao  Ouvidor  desta  Comarca  L»/^  Freire  Deveras,  indo  na  mesma  incerto  a 
copia  do  mapa,  que  se  acha  a  fl.  14,  para  o  dito  Ministro  passar  ao  certão  desta 
Comarca  e  inventariar  e  sequestrar  os  bens  que  se  declaráo  no  dito  mapa  e  os 
mais  que  apparecerem  no  seu  respectivo  Destricto.  A  sétima  ao  Ouvidor  interino 
da  Comarca  de  Jacobina  Manoel  Dias  Mascarenhas,  indo  na  mesifia  incerto  a 
copia  do  mapa  que  se  acha  a  ti.  18  para  efteito  do  dito  Ministro  passar  ao  Certão 
do  Rio  de  S.  Francisco  a  sequestrar  e  inventariar  todas  as  Fazendas  deixadas  aos 
Padres  denominados  da  Companhia  de  Jesus  pelo  Coronel  António  Alvares  da 
Sylva  e  seu  irmão  o  Doutor  Francisco  da.  Sylva  Porto  e  todos  os  mais  que  se 
acharem  no  dito  Destricto,  que  por  qualquer  titulo  pertencessem  aos  ditos  Padres. 
A  oitava  ao  Ouvidor  Geral  da  Comarca  de  Sergipe  de  El-rey  Miguel  de  Are^ 
Lobo  de  Carvalho,  indo  na  mesma  incerto  a  copia  do  mapa  que  se  acha  a  fl.  17, 
para  efteito  do  ditto  Ministro  inventariar  e  sequestraras  Fazendas  da  Tijupeba  e 
labuatáo  com  todos  os  seus  pertences  e  todos  os  mais  bens,  que  apparecerem 
na  dita  Comarca  e  Capitania  de  Sergipe  de  El-Rey.  A  nona,  ao  Dezembargador 
Ouvidor  Geral  da  Comarca  do  Piaohi  L;í/^  José  Duarte  Freire;  indo  na  mesma 
incerto  a  copia  do  mapa  qne  se  acha  a  fl.  19  e  20  v°.  para  efteito  do  ditto  Ministi  o 
proceder  a  inventario  e  sequestro  em  todas  as  Fazendas  pertencentes  á  Capella 
que  instituio  Domingos  Affonso  Sertão  e  nos  mais  bens  que  se  acharem  na  dita 
Comarca,  fazendo  todos  os  ditos  Ministros  vender  e  rematar  todos  os  bens  que 
poderem  ter  corrupção,  nomeando  depozitarios  seguros  aos  seus  productos,  conser- 
vando todos  os  mais  bens  té  segunda  ordem  de  S.  M.,  mandando-os  administrar 
por  pessoas  de  boa  consciência  e  capacidade,  as  quaes  cartas  se  expedirão  com  a 
mayor  promptidão  té  17  de  janeiro,  como  consta  dos  dittos  autos  a  ti.  21;  como 
porém  2  das  ditas  cartas,  que  forão  expedidas  aos  Dezembargadores  Lui^  Ribeiro 
Quintella  e  Sebastiam  F'rancisco  Manoel  não  tiverão  efteito  por  se  aver  recolhido  a 
esta  cidade  depois  de  terem  concluídas  outras  semelhantes  diligencias  de  que  os 
havia  encarregado  o  Conde  dos  Arcos,  que  antão  era  \'ice-Rey  deste  Estado  e  infor- 
mando eu  Escrivão  do  referido  ao  ilitto  Ministro,  proferio  nos  autos  o  despacho 
que  corre  de  fl.  22  té  23  v.",  pelo  qual  ordenou,  que  visto  as  carias  expedidas  aos 
Dezembargadores  Lui^  Ribeiro  Quintella  (e  Sebastiam  Francisco  Manoel}  não 
terem  tido  efteito,  que  eu  Escrivão  passasse  outras  aos  dittos  Ministros,  e  junta- 
mente aos  Dezembargadores  Cyriaco  António  de  Moura  Tavares,  Bernardino 
Falcão  de  Gouvèa  e  Francisco  António  Berquó  da  Sylveira  Pereira,  para  que  os 
referidos  Ministros,  remettessem  a  este  Juizo  e  poder  lie  mim  Escrivão  com  a 
mayor  promptidão  e  brevidade  hum  fiel  traslado  em  publica  forma,  que  fizesse 
fé  em  Juízo,  e  fora  delle,  com  todas  as  clarezas  e  documentos  respectivos  a  cada 
huma  das  ditas  diligencias,  de  que  os  sobredittos  Ministros  se  achavão  encar- 
regados, e  que  no  cazo  de  que  algumas  não  estivessem  inda  formalizadas,  e 
finalmente  concluídas  sempre  farião  remetter  interinamente  e  com  a  possível 
brevidade  hum  inventario  de  todos  os  bens,  que  podcssem  ter  corrupção,  para 
logo  se  proceder  á  venda  e  arrematação  delles,  ordenando  aos  Escrivaens  das  suas 
respectivas  diligencias,  que  depois  de  concluídas  remettessem  outro  inventario,  e 


I 


801 

que  tanto  que  chcgaiiem  a»  referidas  cnpiaii  e  outros  mnndadof  fazer  pelo  det- 
piicho  H.  ai  V».,  que  logn  cu  Kiicrivfio  o«  p-.-;  .i  —  ria  a  cllc  Ministro,  para  nellcs 
(ictcriro  que  inaiH  jiiHtn  tnxsc,  para  n  im  '•  diis  Kc»c«  ordciiA  de  S.  M., 

cm  cuia  oliHcrvaiicia  logo  pasHcy  a»  reli  mh  no»  'J^  dias  ild  incx  de  ja- 

iicini  lio  prcxciítc  aiiiio,  n  que  tudo  nc  iiMmtiié  •<  li.  3?  do»  díito»  aiiio»  principae*, 
OH  quae)«  lorney  a  la/.er  couclu/oHCoin  hum  inventario  upciíftodo»  beiíit  perivci»  e 
coi'ru|Miveis  pcitciiccnicH  ao  (',ll|lc^iollcHta  Oitlaile.o  «iiiai  le/  remctiera  este  Juízo 
c  piuicr  ilc  mim  liscriv.io  o  |)e/cmharf;iiilor  <  >uviilor  (ícrnl  do  Oinie,  por  virtude 
da  dita  deprccada,  u  indo  com  clíeíto  oh  tlitoH  auto»  coikIuxok,  iioh  principuctt 
prolerio  n  dito  Minintio  hum  denpacho  aH  iliiaH  t).  3|,  pelo  (|ual  ordenou,  qu3 
dcpoÍH  de  apropriadoH  a  c.tte  Jui/o  o»  auton  apeumm,  hc  procedesse  a  rutificacúo 
dos  HcqucHtroH  já  fciíon,  e  <|ue  ile  novo  ne  Hci|ucHtras!icin  oh  nieomos  heiís  e  outros 
quacsquer  que  appareccKKcm  uléni  doH  qtic  se  acháii  declarado»  nos  Jito»  auton, 
e  i|ue  nos  mesmos  se  procedesse  á  venda  c  remalaçáo,  segui iuío-hv  oh  mais  termos 
necessários,  e  que  tanto  que  a  este  Jui/.o  chegassem  as  mais  copias,  c  autos  de 
diligencias  inundadas  t:i/er  pelo  despacho  (I.  30  e  3i,  i|uc  eu  KHcnvúo  tornaria  a 
fa/.cr  conclusos  os  autos  principacs  <>  juntumcnti;  os  mais  que  viessem  a  este 
Jui/o,  para  nclles  ir  continuando  h<í  mais  diligencias,  que  parecessem  oportunas 
a  bem  d"  servii;»  iJe  S.  M.,  e  nos  sobreilittos  autos  apensos  proferio  o  mesmo 
Ministro  hum  desp.icho,  que  principia  a  H.  90  v"  té(l.  10 )  v".,  pelo  qual  ouve  com 
elVeiío  por  apropriiutos  os  dittos  autos,  mandando  finalmente  proceder  u  seques- 
tro cm  lodos  os  bens  que  se  acháo  inventariados  nos  dittos  autos,  c  em  todos  os 
mais,  ciuc  novamente  se  descobrissem,  cm  virtude  do  qual  despacho,  procedeo  o 
dilto  Nlinistro  commigo  ICscriváo  á  ratificação  e  factura  do  novo  sequestro,  o 
ciual  se  acha  nos  dittos  autos  de  fl...  c  tornando  a  fazer  os  autos  concluzos  em 
observância  do  despacho  supra,  nos  mesmos  proferio  outro  dcspachíj  a  ditas 
fl.  to'.>  pelo  qual  maiuicu  proceder  á  venda  e  remalaçáo  dos  bens  sequestrados 
cm  prezonça  dellc  Ministro  com  assistência  do  lll'"*.c  \'.x"". -AI arque j  do  Lavradio, 
\'icj-Rey  do  Kstailo,  c  que  para  esse  efíeito  notificasse  os  Depozitarios  para 
levarem  os  bens  á  Praça,  em  cuja  observância  forão  notificados  como  cfmsta  a 
fl.,  e  proccdeiulo-se  nas  aremaiaçoens,  que  discorrem  de  fl.  ate  ti.  delias  se 
mostra  terem  produzido  até  o  dia  2()  de  março  Q•.'i(J2?^^^p  rs.,  e  inda  vão  conti- 
nuando as  ditas  aremataçoens  té  fiiialmente  se  exaurirem  os  bens  dcscriptos  no 
inventario  do  apenso  letra  A.  h^  por  ter  remeltido  a  este  Juizo  o  Dezembargador 
João  Pedro  Henriques  da  Sviva  os  autos  de  inventario  e  sequestro  de  que  trata 
o  apenso  letra  H,  feito  na  TíV/a  de  Nossa  Senhora  da  Pena  de  Porto  Seguro, 
logo  eu  Escrivão  fiz  os  dittos  concluzos  em  virtude  do  despacho  proferido  nos 
principaes  a  tis.  e  assim  nestes  como  nos  do  ditto  apenso  ordenou  o  Dezembar- 
gador Chanceller  Comissário  subdelegado  da  Suprema  Junta  da  Inconfidência, 
que  como  no  diito  inventario  se  não  achavão  feitas  as  necessárias  avaliaçoens, 
que  eu  Escrivão  passasse  nova  ordem  para  o  Juiz  da  ditta  Villa  de  Porto  Seguro 
proceder  sem  demora  nas  avaliaçoens  dos  bens  já  inventariados  e  sequestrados, 
fazendo  sem  demora  vender  os  ciTruptiveis  e  arentiar  aquelles  que  o  não  fossem, 
tudo  em  conformidade  da  referida  ordem  da  Suprema  Junta  da  Inconfidência, 
a  qual  foy  incerta  na  que  passey  ao  ditto  Juiz  em  18  de  fevereiro  do  prezente 
íinno,  como  consta  a  ff.  e  fl.  dos  dittos  autos  principaes,  os  quaes  logo  tornev  a 
fazer  concluzos  com  as  copias  dos  inventários  e  sequestros  a  que  procedeo  o  Dezem- 
bargador Sfèjtsí/íío  Francisco  Manoel  nos  Engenhos  da  Pitanga  e  Cotigipe,  e  a>siin 
nos  dittos  autos  como  nos  principaes  proferio  o  ditto  Dezembargador  Chan - 
celler  hum  despacho  pelo  qual  ouve  os  dittos  autos  por  apropriados  a  este  Juizo, 
como  se  por  elle  fossem  ordenados,  mandando  que  eu  Escrivão  passasse  nova 
ordem  dirigida  ao  Doutor  Juiz  de  Orphãos  desta  Cidade,  para  que  sem  demora 
passasse  a  ratificar  os  sequestros  de  que  tractão  os  dittos  autos,  a  qual  ordem 
corn  cfVeito  passey  como  se  mostra  dos  autos  principaes  e  dos  apenços  letra  C, 
e  tornando  a  fazer  concluzos  os  dittos  autos  principaes  com  os  traslados  do  inven- 
tario e  sequestro  da  letra  D.,  a  que  procedeo  o  Dezembargador  Lwiy  Rebello 
Quintella,  nos  Engenhos  do  Conde,  Pitanga  e  mais  Fazendas  a  elles  annexos, 
nellcs  proferio  o  sobrcditto  Dezembargador  Chanceller  hum  despacho  em  que 
houve  por  apropriados  a  este  Juizo  os  dittos  autos  como  se  por  elles  fossem  orde- 
nados, mandando  que  eu  Escrivão  passasse  nova  ordem  ao  Doutor  Ouvidor  desta 
Comarca  para  que  o  dito  Ministro  ratificasse  os  dittos  sequestros  e  fizesse  ava- 
liar os  bens  inventariados  e  vender  os  corruptíveis,  em  observância  do  que  passey 
a  dita  ordem  aos  8  dias  do  mes  de  março  do  prezente  anno,  como  tudo  se  mostra 
dos  dittos  autos  a  fls.,  como  também  terem  produzido  os  bens  corruptíveis  dos 
referidos  4  Engenhos  1.468S700  rs.,  como  tudo  r.e  mostra  a  fís.  e  fls.,  pelo  que 
tornando  a  fazer  os  ditos  autos  principaes  concluzos  com  as  copias  dos  apen- 
sos da  letra  E,  que  remeteo  a  este  Juizo  o  Dezembargador  Bernardino  Falcão  de 
Crouvèa,  nelles  proferio  o  ditto  Ministro  os  despachos  tis.,  fls.,  pelos  quaes 
foy  servido  mandar   proceder  á  ratificação  dos  sequestros   feitos  nas  Cazas  dos 


392 


Exercidos  e  do  Seminário  da  Conceição  desta  Cidade,  e  mais  bens  perten- 
centes ás  ditas  Cazas  o  qual  sequestro  foy  pessoalmente  ratificar  o  ditto  Dezcm- 
bargador  Chanccller  comiiiigo  Kscrivão  como  se  mostra  a  fis.  e  fls.  dos  dittos 
autos,  os  quacs  tomando  concluzos,  nelles  proferio  o  despacho  Hs.  em  que  orde- 
nou que  eu  Escrivão  notificasse  os  seijuestrarios  para  levarem  á  praça  os  bens 
corruptíveis  e  sendo  prezentcs  os  dittos  bens  por  virtude  da  ditta  notificação  e 
mettidos  a  pregão  forão  rematados  os  bens,  que  constão  dos  autos  das  rema- 
taçoens  que  correm  de  fls.  té  t\s.  pelos  quaes  consta  terem  produzido  Oi  bens 
corruptíveis  e  dividas  que  se  cobrarão  552S88o  rs.,  em  cujos  bens  inda  vão 
continuando  as  ditas  remataçoens  nos  respectivos  a(>ensf)S  dos  referidos  inven- 
tários. E  tornando  a  tazer  concluzos  os  autos  com  o  original  inventarif)  e  seques- 
tro a  que  procedeo  o  Dezembargador  Francisco  de  Figueiredo  i'aj  no  Semi- 
nário de  Belcm,  nos  ditos  autos  mandou  o  dito  Ministro  que  se  recolhesse  no 
cofre  destinado  para  estas  arecadaçocns  o  producto,  que  haviáo  rendido  os 
bens  corruptíveis  em  observância  do  que  rccebeo  o  'Ihezoureiro  do  ditto  cufre 
a.oy.íS.Tio  rs.,  como  se  mostra  do  conhecimento  que  fica  incorporado  nos  autos 
principaes  a  tis.  c  nos  mesmos  mandou  o  ditto  Ministro  passar  ordem  para  o 
Doutor  Juiz  de  Fora  da  Villa  da  Cachoeira  pôr  em  arecadação  as  dividas  de 
que  trata  o  ditto  inventario  do  apenso  da  letra  E.,  o  que  com  eHeito  passey  em  o  i* 
de  abril  do  prezente  anno,  como  consta  dos  autos  principaes  a  tis.  os  quaes  nova- 
mente, fiz  concluzos  com  as  copias  do  inventario  e  sequestro  feito  nos  bens 
pertencentes  ao  Noviciado,  nelles  proferio  o  sobredito  Ministro  hum  despacho 
pelo.  qual  houve  por  apropriados  a  este  Juizo  os  dittos  autos,  como  se  por  ellc 
tossem  ordenados,  e  que  novamente  se  procedesse  á  ratificação  do  ditto  seques- 
tro, e  que  expedidos  da  dita  Caza.  do  Noviciado  os  Regv.lares  da  denominada 
Companhia  de  Jesus,  se  procedesse  á  venda  e  remataçáo  dos  bens  corruptíveis 
de  que  inda  se  estavão  servindo,  o  que  tudo  consta  df)S  autos  principaes  e  do 
apenso  letra  G.,  dos  quaes  também  se  mostra  ter-se  arecadado  e  mettido  no 
cofre,  que  serve  de  semilhantes  arccadaçoens,  i.323Scj?o  rs.:  e  tornando  a  fazer 
os  autos  concluzos  com  o  inventario  e  sequestro  a  que  procedeo  o  Doutor  Ou- 
vidor desta  Comarca  nos  bens  pertencentes  ao  Certáo  desta  mesma  comarca  de 
que  trata  o  apenso  letra  H,  nelles  proterio  o  ditto  Ministro  hum  despacho  pelo 
qual  mandou;  que  como  os  bens  sequestrados  eráo  4  pequenas  í''azendas  de  Gados 
com  alguns  escravos,  que  os  mesmos  se  conservassen-i  té  nova  rezolução  de 
S.  M.,  tirando-se  contas  aos  sequestrarios  dos  rendimentos,  que  fossem  produ- 
zindo as  dittas  Fazendas,  e  que  no  cofre  destas  arccadaçoens  se  recolhessem  sem 
demora  9-(S'200  rs.,  que  o  ditto  Corregedor  da  Comarca  tinha  arecadado,  assim 
do  producto  de  huns  pequenos  bens  corruptíveis,  como  do  producto  da  venda 
de  huma  Fazenda,  que  tinhão  vendido  os  denominados  Padres  da  Companhia 
de  Jesus,  e  em  cumprimento  do  ditto  despacho  logo  eu  Escrivão  fiz  recolher  no 
dito  cofre  os  dittos  94S200  rs.  como  consta  do  dito  apenso  e  dos  autos  principaes, 
nos  quaes  também  se  achão  entranhadas  2  portarias  do  111""°.  e  Ex™".  Senhor 
Marque^  do  Lavardio,  Vice-Rey  do  Estado,  pelas  quaes  ordena,  que  o  sobreditto 
Dezembargador  Chanceller  faça  remetter  a  El-Rey  Nosso  Senhor  pelo  seu  Tri- 
bunal da  Suprema  Junta  da  Inconfidência  todo  o  dinheiro  que  tiverem  produzido 
as  arccadaçoens  dos  bens  que  até  agora  possuirão  os  denominados  Padres  da 
I  -  Companhia  de  Jesus  e  da  mesma  sorte  as  leliquias  do  Venerável  Padre  Anchieta, 
ao  que  tudo  satisfez  o  ditto  Ministro  fazendo  embarcar  na  Não  Sossa  Senhora 
da  Ajuda  e  São  Pedro  de  Alcântara^  de  que  he  commandante  ^nío«/o  de  Brito 
Fieire  30.272S9G0  rs.  e  da  mesma  sorte  o  cofre  das  referidas  relíquias. ..» 

4915 

Carta  do  Desembargador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  para  o  Vice-Rei 
.    Marquez  do  Lavradio,  acerca  do  mesmo  assumpto  a  que  se  referem 
os  documentos  anteriores. 

Bahia,  14  de  janeiro  de  1760. 

Copia.  (Annexa  ao  n.  4gi3).  4916 

Carta  do  Marquez  do  Lavradio  para  o  Desembargador  Chanceller  Thomaz 
Roby,  em  resposta  á  carta  antecedente. 
Bahia,  18  de  janeiro  de  1760. 
Copia.   [Annexa  ao  n.  4<ji3).  4917 

Portaria  do  Vice-Rei   Marquez  do  Lavradio  ordenando  ao  Chanceller  da 
Relação  que  rcmettesse  para  Lisboa,  ao   Juizo    da  Inconfidência, 


303 


tnJo  o  dinheiro  apurado  nas  vendas  dos  bens  sequestrados  aos  Je« 
suitns. 

Buhía,  10  de  março  de  1760. 

Copia.  {Annexa  ao  n.  4(fiJ).  4918 

PoHTARiA  do  Mnrquc/  do  Lavradio  ordenando  ao  Chancciler  da  Relação 
que  fizesse  rcmeiter  para  Lisboa,  as  reliquiasdo  Padre  Anchieta,  que 
SC  encontravam  no  Collcfiio  que  fora  dos  Jesuitas. 

Bahia,   11  de  março  de  1760. 

Copia.  (Annexa  ao  n.  4<ji3].  4919 

Okkicio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte  Kcal,  participando  a  remessa 
de  madeiras  para  Lisboa. 

Bahia,  i3  de  abril  de  1760.  4920 

Relaçóks  (2  das  madeiras  carregadas  na  Náu  N.  S.'^  do  Monte  do  Carmo 
e  destinadas  ás  obras  do  Paço  Real  de  Lisboa  eá  construcçáo  das 
naus  da  Ribeira  da  mesma  cidade. 
Bahia,  10  c  12  de  abril  de  1760. 
{Annexas  ao  n.  4(^20).  4921 — 4922 

CoNHECiMKNTOs  (2]  do  carrcgamcnto  das  referidas  madeiras  a  bordo  da  Náu 
N.  S.  do  Monte  do  Carmo,  ao  cuidado  do  respectivo  Capitão  José 
da  Silveira. 

Bahia,  3  de  fevereiro  e  9  de  abril  de  1760. 

{Annexos  aon.  4f)2o].  4923 — 4924 


Duplicados  dos  documentos  n°\  4920  e  4921.  2'»  via. 


4923 — 4926 


Ofkicio  do  Conselheiro  Manuel  de  Almeida  de  Vasconcellos  Barberino  para 
Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real,  sobre  o  sequestro  dos  bens  dos  Jesui- 
tas, informando  acerca  das  avaliações  e  rendimentos  dos  bens  per- 
tencentes ao  Seminário  de  N.  S.  da  Conceição  da  Bahia,  á  Casa  do 
Noviciado,  ao  Seminário  de  Belém  da  Villa  da  Cachoeira,  á  Casa  da 
de  Residência  da  Villa  de  S.  Jorge  na  Capitania  dos  Illhéos,  á  Casa 
de  Residência  da  Villa  de  N.  S.  da  Pena  na  Capitania  de  Porto  Seguro, 
á  Residência  do  Engenho  do  Conde  na  Villa  de  S.  Amaro,  á  Resi- 
dência do  Engenho  de  Sant'Anna  da  Capitania  dos  Ilhéos,  e  ao  Colle- 
gio  da  Capitania  do  Espirito  Santo. 
Bahia,  14  de  abril  de  1760. 


Vindo  a  fazer  o  valor  principal  de  todos  os  bens  de  raiz,  que  athe  o  prezente 
tenho  sequestrado  ao  Collegio  desia  Cidade  a  quantia  de  223:o35Sooo  rs.  e  os 
seus  rendimentos  annuaes  a  de  i3:325S32o  rs...» 

4927 

Documentos  (4)  relativos  á  avaliação  dos  bens  pertencentes  ao  Seminário  de 
Belém  e  respectivos  rendimentos  annuaes. 

Villa  de  N.  S.  do  Rozario  do  Porto  da  Cachoeira,  5  e  7  de  setem- 
bro e  a  Passagem  da  Gameleira,  termo  da  Villa  de  N.  S.  da  Nazareth 
do  Itapicurii  de  Cima,  10  de  outubro  de  1760. 
Copias.  {Annexos  ao  n.  4<)2i]. 


394 


Contem  os  to  mos  dos  juramentos  dos  avaliadores  e  os  autos  de 
avaliação  dos  bens  situados  na  Villa  da  (Cachoeira,  nos  subúrbios  de 
Belém,  nas  margens  do  Rio  Paraguassú,  Passagem  da  Ciameleira^ 
etc.  4928 — 493 1 

Sentença   do  Desembargador  Conselheiro  Manuel  Estevão    Barberino,  na 
qual  se  manda  proceder  ao  sequestro  do  bens  pertencentes  á  Casa  da 
Residência  de  Nossa  Senhora  do   Soccorro  dos  Religiosos  da   Com- 
panhia de  Jesus  da  Villa  de  S.  Jorge,  Capitania  dos  Ilhéos. 
Bahia,  14  de  setembro  de  1759. 
Copia.  [Anncxa  ao  n.  4fj2j)  4932 

Termo  das  avaliações  dos  bens  a  que  se  refere  a  sentença  antecedente. 
Villa  de  S.  Jorge,  19  de  novembro  de  1759. 
Copia.  {Annexo  ao  n.  4(j2j).  49^^ 

Sentença  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  Barberino,  na  qual  ordena  que 
se  proceda  ao  sequestro  dos  bens  pertencentes  á  Casada  Residência 
dos  Religiosos  da  Companhia  de  Jesus  de  S.  Salvador,  na  Villa  e 
Capitania  de  Porto  Seguro. 

Bahia,  10  de  setembro  de  1759. 

Copia.   (Annexa  ao  n.  4g'2'j).  4934 

Termos  (3)  de  juramento  dos  avaliadores  e  das  avaliações  dos  bens  a  que  se 
refere  a  sentença  antecedente. 

Villa  de  N.  S.^  da  Pena,  8  de  janeiro  de  1760. 

Copias.  [Annexos  ao  n.  4g2j).  4935 — 4937 

Officio  do  Conselheiro  Manuçl  Estevão  Barberino  para  Thome' J.  da  Costa 
Corte  Real,  acerca  do  sequestro  dos  Engenhos  de  assucar  deno- 
minados do  Conde  e  da  Petinga  no  termo  da  Villa  de  Santo  Amaro 
e  pertencentes  aos  Padres  Jesuítas  do  CoUegio  de  Santo  Antão  da  ci- 
dade de  Lisboa. 

Bahia,  3o  de  agosto  1759. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  4g2q).  4938 

Officios  (6)  trocados  entre  o  Arcebispo,  o  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  e  o 
Conselheiro  Manuel  Estevão  Barberino,  acerca  dos  sequestros  dos 
bens  dos  Padres  Jesuitas  e  especialmente  dos  que  pertenciam  aos 
Padres  do  Collegio  de  Santo  Antão  de  Lisboa. 

Bahia,  v.  d.  1739. 

Copias.  [Annexos  ao  n.  4g2-j).  4939 — 4944 

Senten;a  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  Barberino,  mandando  proceder 
ao  sequestro  dos  Engenhos  do  Conde  e  da  Petinga,  pertencentes  aos 
Padres  da  Companhia  de  Jesus,  do  Collegio  de  Santo  Antão  de 
Lisboa. 

Bahia,  27  de  agosto  de  1739. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  4g2y).  4945 

«Inventario  e  avaliações  de  todos  os  bens  de  raiz  pertencentes  aos  Engenhos 
do  Conde  e  da  Pitinga,  a  que  se  refere  a  sentença  anterior.» 
Engenho  de  Sergipe  do  Conde,  3i  de  março  de  1760. 
Copia.   (Annexo  ao  n.  4f)2g].  4946 


805 

Sf.ntfnça  do  Conselheiro  Manuel  Esicváo  Barbcrino,  ordenando  o  seques- 
tro dos  bens  pcricncentcs  ao  Knec-nhodeSania  Anna  e  possuídos  pcIos 
Padres  Jesuítas  no  termo  da  Vilíu  de  S.  Jorge,  na  Capitania  du«  lliiéos. 
Bahia,  16  de  novembro  de  i;?^. 
Copia.  [Anncxa  iW  n.  ^ff-^Tl-  \^M 

Invicntario  e  avaliarão  dos  bens  do  R.nnenho  de  Santa  Anna,  a  que  se  refere 
a  sentcns'a  anterior. 

S.  d.  Copia.  [Auticxo  ao  n.  4[i4').  4948 

Si:n riíNÇAS  (3)  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  Barberino.  sobre  o  seques- 
tro dos  bens  de  raiz  pertencentes  aos  Padres  do  Collegio  dos  Jesuitas 
da  Bahia. 

Bahia,  i5,  24e3i  de  dezembro  de  1739. 

Copias.  (\Annexas  ao  n.  4()2'j).  4949 — 4951 

TiíRMO  das  informas'ócs  c  avaliações  que  fizeram  os  avaliadores  e  mestres 
d'obras,  dos  bens  de  raiz  sequestrados  aos  Padres  Jesuitas  do  Colle- 
gio  da  Bahia,  compreheiulendo  especialmente  o  grande  numero  de 
prédios  que  estes  possuiam  nesta  cidade  c  indicando  as  respectivas 
conlVoniaçóes,  valor,  rendimento,  nomes  dos  inquilinos,  etc. 

Bahia,  26  de  julho  de  lySo. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  4()2'j). 

Valor  total  dos  prédios  avaliados:  i<jo:SSO^(joo  rs\  seu  rendi- 
mento, 1 1:45 1  ^000  rs.  4932 

Officio  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  Barberino  para  o  Ouvidor  da  Co- 
marca do  Espirito  Santo,  recommendando-lhe  a  maior  diligencia  no 
cumprimento  das  ordens  regias  acerca  do  sequestro  dos  bens  dos 
Jesuítas. 

Bahia,  21  de  agosto  de  1759. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  4g2j).  4953 

Dfspacho  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  Barberino,  acerca  do  sequestro 
dos  bens  dos  Jesuitas. 

Bahia,  2  de  dezembro  de  1759. 

Copia,  i Annexo  ao  n.  4f/2y).  49^4 

Carta  do  Conde  de  Bobadella  para  o  Conselheiro  Manuel  Estevão  de  Al- 
meida de  Vasconccllos  Barberino,  acerca  da  expulsão  dos  Jesuitas  e 
sequestros  de  seus  bens,  participando-lhe  ter  mandado  o  Desem- 
bargador João  Pedro  de  Sousa  Siqueira  Ferraz  desempenhar  essa 
Commissão  á  Capitania  do  Espirito  Santo. 
Rio  de  Janeiro,  1 1  de  janeiro  de  17Õ0. 
Copia  {Ann?xa  ao  n.  42 gj).  4955 

Certidão  passada  pelo  desembargador  Joaquim  José  de  Andrade  do  valor 
total  das  avaliações  dos  bens  sequestrados  ao  Jesuitas  c  situados  pró- 
ximo á  Villa  da  Nova  Abrantes,  Engenho  e  terras  do  Passe,  Engenho 
de  Coiigipe,  terras  da  Canna  Brava  e  Umbuzeiro,  Mocumbé  ePartido 
c  respectivos  rendimentos  annuaes,  pertencentes  ao  Collegio  da  Com- 
panhia da  cidade  da  Bahia. 

Bahia,    10  de  abril  de  1760. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  4g2'j). 


396 

Valor  total  destes  bens^  32:i4g^ooo  reis;  rendimento  annual, 
j'.8'j4^ooo.  4ÍÓG 

Officio  do  Vice-Rei  Marquez  do  Lavradio  para  o  Conde  de  Oeiras,  no  qual 
se  refere  á  sua  chegada  á  Bahia  cm  6  de  janeiro,  á  expulsão  dos 
Jesuítas,  aos  sequestros  de  seus  bens,  ao  lastimoso  estado  de  desor- 
ganisação  e  indisciplina  em  que  se  encontrava  a  tropa,  á  promoção 
dos  oíficiaes,  recommendando  especialmente  o  Capitão  Amaro  de 
Sousa,  aos  motivos  que  houvera  para  impedir  que  certos  navios 
mercantes  seguissem  viagem  para  Moçambique,  a  diversos  assumptos 
de  serviço  publico,  etc. 

Bahia,   i6  de  abril  de  1760.  4957 

Certidão  passada  pelo  Escrivão  da  Ouvidoria  do  Cível  da  Relação,  Antó- 
nio de  Sepúlveda  e  Carvalho,  do  numero  e  dos  nomes  dos  Noviços 
expulsos  do  Noviciado  de  Nossa  Senhora  da  Annunciada  dos  Padres 
da  Companhia  de  Jesus,  na  praia  da  Giquitaya,  em  virtude  de  uma 
portaria  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  de  2  de  janeiro  de  1760. 

Giquitaya,  3i  de  março  de  1760. 

[Annexa  ao  n.  4o5'j].  49^8 

Certidão  passada  pelo  mesmo  Escrivão,  dos  46  nomes  dos  Religiosos  da 
Companhia  de  Jesus  que  sahirão  do  Noviciado  de  N.  S^.  da  Annun- 
ciada, por  lhe  terem  sido  dispensados  os  votos,  em  virtude  da  porta- 
ria do  Vice-Rei  Marquez  do  Lavradio,  e  aprezentarem  as  respe- 
ctivas Demissorias. 

Giquitaya,  18  de  abril  de  1760. 

[Annexa  ao  n.  4g5-j).  4959 

Certidão  passada  pelo  mesmo  Escrivão  dos  nomes  dos  124  Religiosos  da 
Companhia  de  Jesus,  que  se  encontravam  reclusos  no  Noviciado  de 
N.  S^.  da  Annunciada,  da  Bahia. 

Giquitaya,  18  de  abril  de  1760. 

(Annexa  ao  n.  4^5^).  4960 

Documentos  (9)  relativos  aos  registros  da  ordem  regia  que  determinava  que 
em  todos  os  navios  de  guerra,  que  fossem  ao  porto  da  Bahia,  hou- 
vesse cofres  para  transporte  dos  dinheiros  da  Fazenda  Real  e  de 
particulares,  enviados  para  o  Reino. 

V.  d.    (Annexosao  n.  4g5yj.  4961 — 4969 

Documentos  (5)  relativos  aos  registos,  em  diversas  repartições  publicas,  da 
Carta  regia  de  1 3  de  novembro  de  1759,  que  mandou  adicionar  mais 
7  artigos  novos  aos  regimentos  aos  Commandantes  das  Esquadras 
ou  Náos  de  guerra,  que  fossem  aos  domínios  Ultramarinos. 

Sem  importância.    V.  d. 

Copias.  [Annexos  ao  n.  4()5y).  4970 — 4974 

Officio  do  Provedor  morda  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
o  Vice-Rei  Marquez  do  Lavradio,  pedindo  instrucçóes  sobre  os  venci- 
mentos que  se  deviam  abonar  ao  Arcebispo  resignatario  D.  José  Bote- 
lho de  Mattos. 

Bahia,  i  de  fevereiro  de  1760. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  4g5j.)  4973 


8d7 

CfiRTiDÁo  dos  venci mcn los  pa^os  ao  relcrído  Arcebispo,  passada  pelo  Iv.  r  i- 
vúo  do  'llicsouro  du  lui/ciula  KenI,  José  l^^uciode  Alvarenga  Al-icu 
de  l.imn. 

Bahia,  21  de  fevereiro  de  i7()o. 

Copia.  (Annexa  ao  n.  4(f5jj.  497C 

Okkicio  do   Vice* Rei   Marque/,  du   Lavradio  para  o  Provedor   mór  da 
Fazenda,  cm  resposta  ao  oflicio  antecedente. 
Bnhia,  22  de  fevereiro  de  i7(io. 
Copia.  {Ánnexoao  u.  4ti5y}.  4977 

Carta  particular  do  ViceUei  Mari)uc/,  do  Lavradio  parao  Conde  deOciras, 
na  v]ual  se  queixa  do  clima  ardente  do  Brasil,  se  refere  ás  difliculdades 
que  luiviu  para  o  delcrimcnio  de  pedidos  de  navegavúo  para  Mo»;am- 
biquc  c  por  ultimo  rccommendaos  servi(,os  prestados  pelo  Coronel 
Gonv"alo  Xavier  de  Barros  e  Alvim. 
Bahia,  17  de  abril  de  i7()U. 

<0  Coronel  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim,  que  dodc  que  chegou  tem 

siiio  ctVectiviiincntc  guiirda  dos  Pndres  da  (Companhia,  assistindo  junto  ao  Novi- 
ciado, com  iraltalho  c  dcspcza,  porque  uno  só  du  nicza  aos  otliciacs,  que  nomeou 
para  ter  cm  sua  companhia,  mas  aos  que  diariameiíle  vão  de  guarda  para  o 
diuo  Noviciado,  betn  merece  que  \'.  Hx.*  ponlia  nclle  os  seos  olhos,  para  o  honrar 
nesta  occazião  com  a  Patente  de  iirigadeyro,  declarando-se-lhc  o  s<íldo  que  hade 
vencer  e  dando-se-lhe  alguma  ajuda  de  custo  pela  despeza  que  tem  feito,  que  he 
oHicial  honrado  e  pobre...» 

4978 

REQrERiMF.NTo  dc  David  de  Oliveira  Lopes  c  Luiz  Coelho  Ferreira,  proprie- 
tários da  Corveta  Jesus  Maria  José,  S.  Francisco  Xavier  e  Almas, 
pedindo  licen»;a  para  navegarem  o  seu  navio  para  os  portos  de 
Moçambique. 

S.  d.  (1760)  (Annexo  ao  n.  4g'j8).  4979 

Okficio  do  Capitão  de  mar  e  guerra  António  de  Brito  Freire  para  o  Marquez 
do  Lavradio,  participando  não  poder  inlormarácerca  do  requerimento 
anterior,  por  não  ter  conhecimento  algum  dos  portos  da  Gosta  Orien- 
tal de  Afiica. 

Bahia,  17  de  março  de  1760. 
•  [Annexo  ao  n.  4g'j8)  4980 

Requerimento  de  David  de  Oliveira  Lopes,  pedindo  copia  da  resolus'ão  do 
Conselho,  especialmente  convocado  pelo  Vice-Rci  para  consultar 
sobre  o  assumpto  do  requerimento  antecedente. 
S.  d.  (1760)  [Annexo  ao  n.  4ff'S]. 
Segue  a  copia  ao  requerimento.  4981 

Okficio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
o  Conde  de  Oeiras,  informando  acerca  do  custo  da  Náu  N.  5.»  do 
Carmo,  construída  na  Ribeira  da  Bahia. 

Bahia,  18  de  abril  de  1760.  4982 

Portaria  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  mandando  construir  a  referida 
Náu,  conforme  as  ordens  e  riscos,  enviados  de  Lisboa. 
Bahia,  28  de  agosto  de  1738. 
Copia.  lAnnexa  ao  n.  4^82 j.  49^3 


398 


«Conta  da  Náu  Nossa  Senhora  cio  Monte  do  Carmo,  que  por  ordem  de 
S.  M.  se  íez  no  Estaleiro  do  Arsenal  da  líibeirada  Bahia  e  se  lançou 
ao  mar  em  2  de  fevereiro  de  17G  >.» 

{Annexa  ao  n.4(j82).  4984 

Okficio  do  Provedor  mor  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para  Thomé 
J.da  Costa  Corte  Real,  em  termos  idênticos  aos  do  oHicio  antece- 
dente. 

Bahia,  18  de  abril  de  1760. 

Tem  annexos  os  mesmos  documentos,  que  instruem  o  outro 
officio.  4985 — 4987 

Officio  do  Vice-Rei  Marquez  do  Lavradio  para  o  Conde  de  Oeiras,  no  qual 
lhe  participa  o  embarque  dos  124  Padres  da  Companhia  de  Jesus  a 
bordo  das  Naus  de  guerra  N.  S.^  da  Ajuda  e  S.  Pedro  de  Alcântara, 
commandada  pelo  Capitão  de  mar  e  guerra  António  de  Brito  Freire,  e 
N.  aS.^  do  Carmo,  commandada  pelo  Capitão  Tenente  Bernardo  de 
Oliveira. 


Bahia,  19  de  abril  de  1760. 


4988 


Officio  da  Junta  da  Inspecção  (para  o  Ministro  do  Ultramar  ,  em  que  parti- 
cipa a  quantidade  de  tabaco  embarcado  no  navio  Bom  Jesus  de  Villa 
Nova  e  Almas. 

Bahia,  20  de  julho  de  1760.  4989 

Representação  do  Guarda  mór  do  tabaco  José  Joaquim  de  Lalanda  de 
Barros,  dirigida  ao  Rei,  queixando-se  da  forma  como  se  fazia  a  tisca- 
lisação  do  contrabando  do  tabaco  e  accusando  o  Intendente  Geral 
João  Bernardo  Gonzaga  de  ter  modificado  esse  serviço  para  proteger 
os  seus  interesses  e  de  outras  irregularidades  que  menciona. 

Bahia,  21  de  junho  de  1760.  4990 

Edital  da  Mesa  da  Inspecção,  em  que  se  declaram  as  obrigações  de  certos 
funccionarios  e  se  determina  que  as  chaves  das  escotilhas  dos  navios 
estejam  em  poder  do  Guarda  mordo  Tabaco,  para  vigilância  do  respe- 
ctivo carregamento. 

Bahia,  1 1  de  outubro  de  1760. 

Certidão  em publica-forma. 

[Annexo  ao  n,  4(j(}0].  499* 

Representação  do  Guarda  mór  do  Tabaco  José  J.  Lalanda  de  Barros,  diri- 
gida á  Mesa  da  Inspecção,  acerca  do  serviço  da  Hscalisação  do  carre- 
gamento do  tabaco  para  a  Costa  da  Mina. 

Bahia,  18  de  julho  de  1760. 

[Annexa  ao  n.  4ggo).  4992 

Certidão  da  ordem  que  o  Guarda  mór  José  J.  Lalanda  de  Barros  recebera 
directamente  da  Mesa  da  Inspecção  para  não  continuar  a  guardaras 
chaves  das  escotilhas  dos  navios  que  carregavam  tabaco  para  a  Costa 
da  Mina,  as  quaes  deviam  ficar  dahi  em  diante,  em  poder  dos  respe- 
ctivos donos. 

Bahia,  24  de  maio  de  1760. 

{Annexa  ao  n.  4ggo).  4993 


I 


'899 

.Rf':PRKSf;NTAçór.s['2;do  CjiiarJu  niòrdo  labnco, dii  iniJasá  Mesa  da  In 
sohrco  mesmo  asstimpio  a  lUic  se  rcícrcm  ondocumciHOi»  an; 
Hahia.  -J2c3i  de  maio  de  1760. 
I A  niwxiis  ao  n .  41/1/  o  / .  4994~~4995 

l<i;(;i  luiMi.Nio  do  mesmo  (íiiarda  m<)r  d«»  'I'iht.'«  n.dindo  á  Mesa  da  In$- 
pecsáo  a  rcMÍiiiis'âodc  documeiíKr. 

{Anncxo  ao  n.  4/1  tf 01.  ^996 

Ci:«iii>A<>  de  uma  apiehensâo  ile  lahaco   oiie  o  (inania  m«»r,  José  J.  de 
Lnlanda  de  lianos,  li/era  a  bordo  da  (íalera  N.  S.*  da  Penha  de 
Franca  e  lioa  Hora,  peiiencenic  a  João  Cardoso  de  Miranda. 
liahia,  23  de  maio  de  ijíJo. 
(.4/í«c'.va  ao  /;.  4'i'jo)  4997 

ProvisÁo  re^ia  sobre  os  vencimentos  dos  oíTiciaes  da  Mesa  da  Inspecção  e 
Casa  da  arrecadaj;ão  do  Tabaco. 
Lisboa,  ■>  de  junho  de  1757. 
Certidão.  [Aiincxa  ao  n.  4()(jo)  4998 

Ri:Qtr.niMi:NTO  do  Guarda  mor  José  J.  de  Lalanda  de  Barros,  pedindo  cer- 
lidãoda  provisão  do  Vicc-Rei  Marquez  do  Lavradio,  fazendo  mercê 
a  Caetano  Ribeiro  Soares  da  serventia  do  logar  de  Kscrivão  da  Inten- 
dência Geral  do  Ouro  da  Bahia. 
[Anncxo  ao  n.  4<j<jo) 
A  certidão  segue  ao  requerimento.  4999 

Attf.stado  dos  Inspectores  da  Mesa  da  Inspecção,  affirmando  os  bons  ser- 
viços prestados  pelo  Guarda  mor  do  tabaco,  José  Joaquim  de  Lalanda 
de  Barros. 

Bahia,  14  de  julho  de  1760. 

[Annexa  ao  n.  4qf)o.)  5ooo 

Cauta  particular  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  Barberino  para  Thomé 
J.  Còrie  Real,  em  que  lhe  participa  ter  estado  doente. 

Bahia,  22  de  julho  de  1760.  3ooi 

Carta  particular  do  Desembargador  António  de  Azevedo  Coutinho  para 
Francisco  Xavier  de  Mendonça  Furtado,  em  que  lhe  participa  a  che- 
gada da  Nau  da  índia  S.  José,  sob  o  commando  do  Capitão  de  mar  e 
guerra  José  Fordt  e  se  refere  aos  concertos  de  que  a  náu  precisava. 
Bahia,  24  de  junho  de  1760.  5oo2 

AiTO  da  visita  feita  pelo  Provedor  mór  da  Fazenda  e  pelo  Procurador  da 
Coroa  e  Fazenda,  á  Náu  da  índia  5.  José. 
Bordo  da  náu,  27  de  maio  de  17Ó0. 
Copia.  (Annexo  ao  n.  5oo2].  5oo3 

AiTO  da  vistoria  e  exame  feitos  á  referida  náu. 

Bordo  da  Náu  S.  José,  20  de  junho  de   1760. 

Copia.  [Annexo  ao  3oo2].  5004 

Officio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real,  participando  a  chegada  á  Bahia  da 


4Ô0 


Káu  da  índia  S.  José c  informando  acerca  dos  concertos  que  era  pre- 
ciso fazer-se-liíe. 

Bahia,  25  de  junho  de  1760. 

Tem  annexas  as  copias  dos  2  autos  que  instruem  o  officio  ante- 
cedente. 3oo5 — 5007 

Carta  do  Cabido  da  Bahia  remettendo  a  El-rei  D.  José  o  inventario  dos 
bens  sequestrados  aos  Jesuitas,  no  Noviciado  de  Nossa  Senhora  da 
Annunciada,  situado  na  praia  da  Giquitaya. 

Bahia,  26  de  junho  de  1760.  5oo8 

Inventario  dos  moveis  pertencentes  á  Igreja,  capella  interior  e  suas  sachris- 
tias  do  Noviciado  de  Nossa  Senhora  da  Annunciada. 
Bahia,  26  de  dezembro  de  1760. 
[Annexo  ao  n.  5oo8).  Sooq 

Certidão  do  peso  do  ouro  e  prata  da  Igreja  de  Nossa  Senhora  da  Annunciada 
do  Noviciado,  sito  na  Praia  da  Giquitaya,  Capella  interior  e  suas 
Sacbristias. 

Bahia,  17  de  janeiro  de  1760. 

[Arinexa  ao  n.  5ooS).  5oio 

PokTARiA  do  Vice-Rei  Marquez  do  Lavradio,  mandando  ao  Desembargador 
Cyriaco  António  de  Moura  Tavares  cumprir  a  deprecada  seguinte. 
Bahia,  26  de  janeiro  de  1760. 
Copia.  (Annexa  ao  n.  5oo8.)  3oi  i 

Carta  precatória  do  Chancellcr  da  Relação  Thomaz  Roby  de  Barros  Bar- 
reto para  o  Desembargador    Cyriaco  António  de  Moura  Tavares, 
pedindo-lhe  copia  dos  inventários  dos  bens  que  houvesse  sequestrado 
aos  Padres  da  Companhia  de  Jesus. 
Bahia,  24  de  janeiro  de  1760. 
Copia.  [Annexa  ao  n.  5oo8.]  5o  12 

Okeicio  do  Vice-Rei  Marquez  do  Lavradio  para  o  Desembargador  Cyriaco 

António  de  Moura  Tavares,  ordenando-lhe  que  entregasse  ao  Cabido 

a  Egreja  e  Capella  interior  do  Noviciado  de  N.   S.  da  Annunciada, 

com  todos  os  seus  pertences,  necessários  para  o  culto  divino. 

Bahia,  18  de  abril  de  1760. 

Copia.  { Annexo  ao  n.5oo8).  3oi3 

Carta  do  Cabido  da  Bahia  ordenando  ao  Vigário  Geral  Gonçalo  de  Sousa 
Falcão,  que  tomasse  posse  da  Egreja,  Capella  e  Alfaias  do  Noviciado 
de  N.  S.  da  Annunciada. 

Bahia,  18  de  abril  de  1760. 

Copia.  (Annexa  ao  n.  5oo8).  5014 

Termo  de  comparência  do  Vigário  Geral  dr.  Gonçalo  de  Sousa  Falcão,  en- 
trega dos  moveis  da  Igreja,  Sachristia  e  editícios  do  Noviciado  de 
N.  S.  da  Annunciada,  conferencia  que  teve  com  o  dr.  Desem- 
bargador Cyriaco  António  de  Moura  Tavares  e  do  que  por  ambos 
foi  determinado. 

Bahia,  19  de  abril  de  1760. 

[Annexo  ao  n.  5oo8).  5oi5 


401 

Tkumo  ilc  entrega  que  fe/.  o  dr.  Vi^nrio  Geral  no»  Pndrcs  mencionados  nó 
lernu)  aniccedenie,  dos  bens  do  relerido  Noviciailo,  rcccbÍMicuto  dos 
mesmos  e  ()h^i^nvúo  a  ouc  se  sujeitarão 
Hahia,  lo  de  ahril  cie  1760. 
I Annvxo  ao  n.  .Soo A'.  5o  16 

Carta  particular  do  Desembargador  Amónio  de  Azevedo  Coutinho,  para 
Thomé  J.  da  Costa  Corte  Heal. 
Hahia,  2()  junho  de  ijdo. 
Sem  importância.  5o  17 

Okkicio  do  Descmbarjíndor  Francisco  António  Herquci  da  Silveira  Pereira 
(para  Thonic  .1.  Corte  Hcal  ,  no  qual  se  relere  ao  setjuestro  que  haviu 
leito  aos  hcns  do  Collcgio  dos  Jesuítas  e  ás  receitas  de  certos  medi- 
camentos, de  que  aquelles  padres  guardavam  segredo. 
Hahia,  3o  de  julno  de  1760. 

««Apora  siiu  obrigado  a  ilizcr  a  V.  Kx.,  para  ser  presente  ao  mesmo  Senhor, 
que  teiulo  eu  iKTticia  \.|ue  havia  na  Holica  do  mesmo  Coilegif»  alj^umas  receitas 
particulares  e  entre  cilas  a  do  Antídoto  ou  Triaga  Ilra^ilica,  U/.  a  neccssaríu 
diligencia  para  que  me  viesse  á  mão  antes  que  tosse  de  «lUtrem  vista  pelo  justo 
receyo  de  que  trasladassem  ou  se  desencaminhasse  p<jr  industria  de  quem  com 
etHcacia  a  buscava,  o  que  se  não  evitaria,  faltandf)  a  predita  cautela,  que  se 
ignora  na  inteligência  de  que  poderião  os  mesmos  Padres  occultar  a  dita  receita, 


trassem  a  pessoa  alguma...»  SoiS 


Okkicio  do  Chanceller  e  Governador  interino  Tliomaz  Roby  de  Barros 
líarrcio  para  Francisco  Xavier  de  Mcndonsa  Furtado,  informando-o 
das  diligencias  a  que  se  havia  procedido  para  a  prisão  de  alguns  pas- 
sageiros que  linham  vindo  da  índia,  sem  licença,  a  bordo  da  \áu 
6".  José. 

Bahia,  12  de  julho  de  1760.  Soig 

Portaria  do  Vice-Rei  Marquez  do  Lavradio,  na  qual  ordena  ao  Provedor 
da  Fazenda  que  im mediatamente  procedesse  á  prisão  de  quaesquer 
soldados  ou  passageiros  que  viessem  da  índia,  sem  licença,  a  bordo 
da  Náu  S.  José. 

Bahia,  27  de  maio  de  1760. 

Copia.  lAnnexa  ao  n.  5o ig].  5o20 

Okkicio  do  Provedor  mor  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  para  o   Vice- 
Rei  Marquez  do  Lavradio,  inforinando-o  acerca  da  diligencia  a  qte 
procedera,  em  cumprimento  da  portaria  antecedente. 
Bahia,  27  de  maio  de  1760. 
Copia.  [Annexo  ao  n.  5o ig).  3o2i 

AiTO  da  investigação  e  busca  a   que  procedeu  o  Provedor  m(3r  da  Fazenda 
Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  a  bordo  da  Náu  da  índia  S.  José. 
Bahia,  27  de  maio  de  1760. 
Copia.  I  Annexo  ao  n.  5oi()' .  ^  5o22 

DrPLiCADOs  dos  documentos  n°^  5019  a  5o22.    2^.  via.  5o23 — 5o2Ô 

I.  3i 


402 

Okficio  do  Governador  interino  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  para 
Francisco  Xavier  de  Mendonça  Furtado,  participando  ter  chegado  da 
Índia  o  Capitão  de  Infantaria  Francisco  António  Ferreira  da  Cunha, 
enviado  sob  prisão  pelo  Vice-Rei  daquelie  Estado,  o  Conde  de  Fga, 
e  que  Hcava  recluso  na  Fortaleza  de  S.  Pedro,  esperando  navio  que  o 
conduzisse  a  Lisboa. 

Bahia,  i3  de  julho  de  1760.    /»  e  2=»  vias.  5027^5028 

Officio  do  Governador  interino  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  para 
Francisco  Xavier  de  Mendonça  Furtado,  no  qual  participa  ter  arri- 
bado á  Bahia  a  Fragata  de  guerra  TV.  S.  da  Atalaya,  da  Companhia 
Geral  do  Gram  Pará  e  Maranhão,  commandada  pelo  Capitão  Tenente 
Estevão  José  de  Almeida. 

Bahia,   i3  de  julho  de  1760. 

i^  e  2"  vias.  5029 — 3o3o 

Officio  do  Governador  interino  Thomaz  Roby  para  o  Conde  de  Oeiras, 
sobre  o  mesmo  assumpto  do  documento  antecedente. 

Bahia,  i3  de  julho  de  1760.    /^  e  2'»  vias.  5o3i — 5o32 

Officio  do  Coronel  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  para  o  Conde  de 
Oeiras,  no  qual  se  refere  ao  fallecimento  do  Vice-Rei  Marquez  do 
Lavradio,  em  4  de  julho,  ao  seu  funeral,  á  eleição  do  Governador 
interino  e  á  sua  situação  de  Coronel  mais  antigo  da  guarnição  da 
Bahia,  contestada  pelo  Coronel  Manuel  Xavier  Ala,  etc. 
Bahia,  i3  de  julho  1760. 

«Faleceoo  111'"."  e  Ex."'°  Sr.  Marquez  do  Lavradio  Vice-Rey  e  Capitam  General 
de  mar  e  terra  deste  Estado  de  queicha  incurável,  em  4  de  julho  deste  prezente 
anno,  a  cuja  doença  e  enterro  assisti  com  o  maior  zelo  e  cuidado  que  me  foi 
possível  e  no  seu  funeral  cuidei  nas  honras  militares  tuneraes  que  se  lhe  havião 
de  fazer  e  asim  segui  em  tudo  as  de  que  fui  testemunha  nes-^a  Corte  no  funeral 
do  Illm.  e  Exm.  Duque  de  Cadaval  Mestre  de  Campo  General,  ordenando  lo£0 
que  faleceo  dobracem  todos  os  sinos  e  que  todas  as  Fortalezas  da  marinha 
fizessem  sienaes  com  huma  peça  de  artilharia  em  cada  quarto  de  hora  e  que  to 
seu  corpo  acompanhassem  as  trt)pas  desta  Praça  pclaoruem  seguinte,  immediato 
ao  caixão  em  que  foi  ás  mãos,  o  meu  regimento,  ao  qual  se  seguio  3  peças  de 
Artilharia  de  campanha  e  2  carros  cobertos  com  as  munições  e  petrechos  delKi 
e  sobre  huma  peça  o  estandarte  de  Artilharia  debruçado  e  a  este  corpo  se  seguio 
o  Regimento  de  Ala,  que  cobria  a  retaguarda  com  lodos  os  officiacs  com  fumos 
no  braço,  os  mesmos  nas  bandeiras  caidas,  destemperadas  e  emluiadas  e  as  armas 
em  funeral,  e  logo  que  chegou  á  Igreja  de  S.  Francisco,  em  cuja  ordem  terceira 
tinha  duo  querer  ser  sepultado,  sepostarão  em  huma  linha  as  tropas  á  sua  porta, 
e  se  derão  3  descargas  de  Artilharia  e  Infantaria,  e  porque  ficou  o  corpo  depo- 
sitado naquella  Igreja,  para  no  dia  seguinte  se  lhe  fazer  officio  e  enterro,  em 
elle  tornarão  as  tropas  ao  mesmo  lugar  em  qua  ao  metter  na  sepultura  se  derão 
outras  3  descargas  de  Artiharia  e  Infantaria,  a  que  se  seguirão  todas  as  Forta- 
lezas de  mar  e  terra,  com  toda  a  sua  artilharia  huma  só  descarga,  que  se  não 
repetirão  pela  grande  falta  de  pólvora  com  que  se  acha  esta  piaçade  que  carece 
inuito   ser  logo  soccorida    e  com  esta  ultima  descarga  cessarão  os  mais  signaes 

das  Fortalezas,  que  durarão  3q  horas  e  tiveráo  tim  as  honras  militares 

Em  o  dia  7  deste  prezente  mez  de  julho  convocou  o  Dezembargador  chan- 
celer desta  Relação  Tlicma^  Roby  de  Barros  Barreto  porcarias  para  Palácio  dos 
Snrs.  V.  Reis,  aos  Dezembargauores  da  Relação,  ao  Corpo  da  Camará  existente 
desta  Cidade,  aos  2  Coroneir.\ie  Infantaria  e  seus  Sargentos  Mayores,  ao  Mestre 
de  Campo  de  s  Auxiliares  e  aos  Vogaes  das  Religiões,  ao  Deão  e  Chantre  da  Sé 
e  a  Manuel  de  Saldanha  e  a  5  pessoas  das  principaes  da  terra,  sem  se  lembrar 
dos  mais  que  nella  havia,  e  dos  officiaes  de  guerra.  Sargentos  mayores  e  Tenentes 
generaes  de  Artilharia  e  Engenharia  e  mais  dignidades  da  Sé,  é  junto  este  Con- 
gresso que  foi  de  36  pessoas,  em  que  também  entrarão  o  Juiz  de  fora  e  o  dos 
Orfãons  e  Intendente  Geral  João  Bernades  Gonzaga;  foi  o  Dezembargador  chan- 
celer  e  o  Deão  da  Sé  com  o  Secretario  do  Estado,  ao  Convento  de  S.  Francisco 


4Ô3 

abrir  humu  vin  que  kc  ili/.iu  cHiHr  cm  hu?n  cofre  naqiicite  convento  o  que  cxt* 
ciiiiinui  c  trniixcriio  iibcrta  c  nu  prc/cnci  Uc  lodo»  foi  lídti  e  vendo  ac  »cr  de 
iiciiliuni  clVciín,  por  «cr  cipiii  «la  priinciru  que  jú  kc  unha  ubcrio  nu  ituccctiiiío 
lio  IIImi.  Ivxu).  Sr.  Conde  de  Alhr)U(iniii,  e  como  nio  hnvín  oturn  qu**  provcutc  eile 
cu/o,  ncMt  onlcniilc  S.  M.  que  ilclcrinin.iKHc  u  (orni.i  ;inic 

CICIO,  iIctcriniiMiti  (1  |)c/citil<tirf;iiil<>|- ( lliiiiKolcr  hc  Ii/  mu 

II  cleicioi  diiH  pcMkOiiH  u   i|ucni   hc    tlcviii  ci)trc|{ar  •>   i ^   ■". ■.^  «.oní 

xancdiiile  kc  acharão  o  votoH  conlornicK  de  trudcft  e  clcngottc  m*  3  ttcculure»,  %c 
cncarrcfiuHKC  o  (idveríio  no  De/cnibarpailor  Chanceler  nem  niam  adjunto»  c  por 
lodo»  OM  inaÍH  dii  Junta  que  lorAo  37  voto»  unítornicK  que  i«e  enircgatkKe  o  (joverno 
ao  Desembargador  Chanceler  c  ao  Coronel  main  antigo  e  como  contideravâo  «cr 
prcci/o  '.<  ailjuntoK,  no  terceiro  houve  varicilade  nas  pcsHoati,  ma»  nenhuma  cm 
os  3  primeiros,  c  asseniiiiulo  o  Dc/cinb.irgiidor  l'rociirail'ir  da  Otróa  I.iiij 
Rfbcllt)  Quinlflla  e  o  l)c/embarg;ul<>r  itiieiulente  geral  Joãu  licniarjei  (ionjaga 
cm  que  estes  3  nomeados  havia  a  i^luralidade  de  vciioi,  a  c»tc  parecer  te  opor. 
o  i)e/embargud(ir  Fernando  José  da  Cunha  /'ereha,  com  huma  oracfto  muito 
larga,  di/ciido  se  devifio  separar  toiia  a  casta  de  votos  e  na  pluralidade  ilclles 
era  em  quem  recahia  o  governo  c  não  obstante  que  todo»  conhecerão  não  ser  de 
nenhum  tutulamento  aqucllas  ra/õcs,  pnr  »e  não  mover  alguma  ulieraçáfi 
naqueile  iicio  cm  que  se  ilescobrião  piiixóe»  particulares,  e  que  tinha  princi- 
piado Hs  3  da  tarde  e  eráo  perto  de  ^  da  manhã  se  calarão  ao  que  cu  como 
parte  lambem  interessada  me  nãoqui/  opor,  antes  sim  lacilitci  a  que  preferissem 
n  votos  eccicsiasticos  a  37  seculares,  e  se  fez  o  termo  de  ser  governada  esta  capi- 
tal só  pelo  l)e/cmbargador  (Chanceler  Thoma/  Roby  de  Barro»  Barreto,  »em 
nenhum  ailjuiuo  contra  a  comua  ordem  c|ue  os  iiossns  Soberanos  tem  praticada» 
nas  vias  de  sucessão  que  tem  mandado  para  esse  Kstado  e  exemplo  de  outra» 
eleições  que  ncllc  se  tem  feito  para  successáo  na  falta  de  vias.  .  .»  5o33 

Rr.QfKuiMKNTO  do  Coroiicl  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  pedindo  que 
fosse  tíxada  a  sua  antiguidade  c  a  do  Coronel  Manuel  Xavier  Ala, 
para  evitar  no  futuro  novas  duvidas  e  coniestaçóes. 

[Annexo  iio  n.  50^3).  3o34 

Okkicio  do  Chanccller  c  (jovernador  interino  Tliomaz  Roby  de  Barros 
Barreto  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça  Furtado,  no  qual  parti- 
cipa a  chegada  á  Bahia  da  Náu  da  índia  S.  José  e  informa  a  respeito 
da  sua  viagem  e  dos  passageiros  que  conduzia,  referindo-se  por  ulti- 
mo ao  fallecimento  do  Vice-Rei  Marquez  de  Lavradio. 
Bahia,  i3  de  julho  de  17Ô0. 

«Vem  commandando  esta  Não  o  Capitão  Tenente  da  Coroa  José  Ford,  que 
por  carta  sua  de  12  do  mez  de  junho  próximo  passado  escrita  a  este  Governo 
assegurou  vierão  nella  por  passageiros  os  militares  José  Carlos  da  Costa,  Sar- 
gento niór  do  Infantaria,  José  tíarcia  Pantuja,  Alferes  de  Infantaria  e  Sicoláo 
de  Mello,  Ajudante  de  Infantaria,  ciue  falecei>  na  viagem;  hum  clérigo  expulso 
dos  Padres  Jesuítas;  .4»/o);/o  José  Salavião  e  Manuel  Henriques  Elvas,  Cyrur- 
giões  e  finalmente  'Jlieodoro  José  Escrivão  da  Não  S.  António  e  Justiça,  que 
iicará  doente  em  Gôa  o  anno  passado.  .  .  »  -^-2- 

AiTO  da  visita  feita  pelo  Provedor  mor  da  Fazenda,  Manuel  de  Mattos 
Pegado  Serpa  e  Procurador  da  Coroa  e  Fazenda  Luiz  Rebello  Quin- 
lella,  á  Náu  da  Índia  S.  José. 

I  Bahia,  27  de  maio  de  1760. 

Copia.   (Anne.xo  ao  u.  5o35i.  5o36 

Alto  do  exame  e  vistoria  a  que  se  procedeu  na  Náu  da  índia  S.  José,  para 
conhecimento  das  reparações  de  que  carecia,  para  poder  seguir  via- 


gem  até  Lisboa. 


Bahia,  20  de  junho  de  1760. 

Copia    Ajjnexo  ao  n  5o35].  503/ 

[Duplicados  dos  documentos  n."s  5o35  a  5037.  2^^  via.  5o38 — 5040 


404 

Ofkic:o  do  Chancellcr  c  Governador  interino Thomaz  Roby  de  Barros  para 
Francisco  Xavierdc  M.  F'urtado,  participando  o  fallecimento  do  Vicc- 
Hci  Marquez  do  Lavradio  cm  4  de  julho  c  informando  acerca  da  Ibrma 
como  se  resolvera  a  successão  interina  do  governo  geral  do  Estado 
do  Brasil. 

Bahia,  i5  de  julho  de  1760. 

«No  dia  4  do  corrente  falecco  da  vida  nrezente  o  Marque:^  do  Lavradio  V. 
Rey  e  Capitão  General  de  mar  e  terra  deste  Estado  e  sendo  sepultado  na  Capella 
dos  Terceiros  de  S.  Francisco  desta  Cidade,  logo  no  subsequente  fui  com  o  Reve- 
rendo Deão  da  Sc  desta  Metrópole  ao  dito  Convento,  onde  se  acha  depositado  o 
cofre  das  vias  de  successão,  e  abrindo-se  este  com  3  chaves  que  existe  em  meu 
poder,  no  do  Deão  e  (luardiãodo  dito  (Convento,  em  conformidade  da  Real  ordem 
de  24  de  fevereiro  de  1734,  nelle  se  achou  tão  somente  a  via  de  successão  de  que 
trata  a  copia  da  letra  A,  a  qual  sendo  aberta  e  lida  em  presença  de  todos,  nella  S2 
acharão  nomeados  o  Arcebispo,  (Chanceler  e  o  Coronel  Lourenço  Monteiro,  o  que 
ludo  consta  da  copia  letra  H. 

E  como  o  Reverendo  Arcebispo  por  decrépito  se  acha  impossibilitado  do 
serviço  de  S.  M.  e  da  mesma  sorte  o  Coronel  Lourenço  Monteiro,  por  ter  falecido 
da  vida  prezenie,  pareceu-me  que  me  ficava  pertencendo  o  Governo  geral  deste 
Estado  pelo  motivo  de  s.  M.  declarar  na  mesma  via  que  na  falta  de  hum  dos 
nomeados,  hcarião  governando  os  dous  e  na  falta  dos  dousaquelle  que  ultimamente 
existisse;  rnas  rcHeciindo  que  a  presente  \ia  de  successão  era  a  segunda  da  outra, 
que  se  linha  aberto  por  auzencia  do  Conde  Athouguia  V.  Rey  e  Capitão  General  que 
foi  deste  Estado,  e que  tendo  tido  a  primeira  o  seu  etVeito,  jáo  não  podia  terá  segunUa; 
e  que  tendo-o  sempre  lievia  nomear-se  hum  dos  Coronéis  dos  Regimentos  desta 
Cidade  na  forma  que  S.  M.  o  tinha  mandado  praticar  na  via  de  successão  que 
se  abrio  pelo  óbito  do  Conde  de  Vimieiro,  Governador  e  Capitão  General  que 
foy  deste  mesmo  Estado,  do  que  atesta  a  copia  da  Eetra  C;  e  por  evitar  estas  e 
outras  semelhantes  duvidas  valendo- me  da  disposição  da  Ord.  Liv.  3  —  cap.  64 
g  2  e  dos  Capítulos  do  novo  Regimento  deste  Governo  36  e  3;  e  também  dos 
exemplos,  de  que  atestão  as  copias  das  letras  D.  e  E,  praticados  pelos  Goverr.a- 
dores  e  Capitães  Generaes  que  forâo  deste  Estado  Mathias  da  Cunlia  e  Affonço 
Furtado  de  (lastro,  tomei  a  rezolução  de  mandar  convocar  para  a  Junta  ou 
Conselho  todos  os  Ministros  desta  Relaçam  e  os  mais  que  estão  fora  delia,  e  da 
mesma  sorte  os  oíiiciaes  da  Camará,  os  2  Coronéis  com  todos  os  militares  té  o 
posto  de  Sargento  mór  incluzive,  o  Provedor  mór  da  Fazenda  Real,  o  Reverendo 
Deão  e  Chantre  da  Sé  desta  Cidade,  os  Prelados  das  Religiões  e  finalmente  a 
mayor  parte  da  nobreza  desta  Cidade,  aos  quaes  expuz  as  referidas  duvidas  para 
que  as  rezolvessem,  como  mais  conveniente  fosse  ao  serviço  de  S.  M.,  do  que 
tudo  atesta  a  copia  da  letra  F,  pela  qual  se  mostra  que  sendo  diflerentes  as  reso- 
luções, que  se  tomarão  na  dita  Junta,  finalmente  se  venceo  por  pluralidade  de 
votos,  que  devia  eu  governar  este  Estado,  sem  mais  adjuntos,  declarando-se  por 
todos  no  mesmo  acto  que  assinarão,  em  que  não  tinhão  duvida,  que  eu  fosse 
reputado  e  obedecido,  como  verdadeiro  Governador  do  Pastado  e  que  todos  se 
obrigavão  a  concorrer  quanto  da  parte  de  cada  hum  estava  para  effeito  de  que 
assim  se  executasse  e  cumprisse...» 

5041 

Alvará  régio,  no  qual  se  determinava  a  forma  da  successão  do  Governo 
do  Estado  do  Brasil,  no  caso  de  ausência  ou  fallecimento  do  Vice- 
Rei  e  Capitão  General  Conde  de  Athouguia, 

Salvaterra  de  Magos,  21  de  fevereiro  de  1754. 

Copia.  lAnnexo  ao  n.  5o4i).  5042 

Auto  da  abertura  do  cofre,  onde  se  guardavam  as  vias  das  ordens  regias  rela- 
tivas á  successão  do  Governo  do  Estado  do  Brasil,  na  falta  ou  impe- 
idimento  do  Governador. 

Bahia,  7  de  junho  de  1760. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  :)04]).  5043 

Auto  de  juramento  dos  Governadores  que  succederam  no  Governo  do  Estado 
.  do  Brasil  depois  do  fallecimento  do  Governador  e  Capitão  General 


40S 

Conde  de  Vimieiro,  nomeados  no  respectivo  alvará  regío  de  luc* 
cessão. 

Bahia,  14  de  outuhro  de  1719. 

Copia.  (Annvxo  ao  11.  ^04 1 ».  5044 

«AssRNTO  sobre  o  Governo  que  linde  succeder  ao  Governador  e  Capítóo 
Gcnerul  do  Kstudo  do  Hru/ii  Mathius  da  Cunha.» 
Bahia,  22  de  outubro  de  t(>88. 
Copia.  [Aiuwxn  ao  ti.  .^041),  5045 

«Assento  e  resolus^úo  que  se  tomou  sobre  a  forma  do  Governo  que  substi- 
tuirá a  pessoa  do  Sr.  Afionso  Furtado  de  Castro  do  Kiode  Mer>donça, 
no  oazo,  ijue  lalic  no  (ioverno  deste  Kstado.» 

Bahiu,  22  de  novembro  de  lO-?. 

Copia.  'Annexo  ao  n.  ^041  .  3046 

Acta  da  reunião  convocada  pelo  Chanccllcr  da  Helacií^^  Thomaz  Roby  de 
Barros  Barreio,  depois  do  faJJecimento  do  Vice  Rei  Marquez  do  La- 
vradio, para  se  proceder  á  eleição  das  pessoas  que  deviam  exercer  o 
Governo  interino  do  Kstado  do  Brasil. 

Bahia,  7  de  )ulho  de  i7(k). 

(À)pia.    Aimexo  ao  n.  .^041 .)  3047 

Auto  da  posse  que  o  Chanceller  da  Rclas'ão  Thomaz  Roby  de  Barros  Bar- 
reto tomou  do  Cioverno  do  Kstado  do  Brasil. 
Bahia,  8  de  julho  de  1760. 
Copia.  [Annexo  ao  n.  5041  .  3048 

Duplicados  dos  documentos  n."'  5041  a  5048.  2^  via.  3049 — 3o36 

OFFiciodo  Chanceller  c  Governador  interino  Thomaz  Roby  de  Barros  Bar- 
reto para  o  Conde  de  Oeiras,  em  que  lhe  participa  o  fallecimento  do 
Marquez  do  Lavradio  e  a  sua  eleição  para  exercer  inteiramente  o 
Governo  do  Kstado. 

Bahia,  i5  de  julho  de  1760. 

Tem  anuexos  os  mesmos  7  documentos,  que  instruem  os  2  officios 
anteriores,  n  e  2^  vias.  bob-j — 3072 

Carta  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Robv  de  Barros,  para  Kl-rei 
D.  .losé.  na  qual  lhe  dá  diversas  informações  sobre  a  seguinte  de- 
vassa. 

Bahia,  i5  de  julho  de  1760.  6073 

Traslado  da  devassa  de  residência,  que  tirou  o  Desembarga<krr~ChancelIer 
da  Relação  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto,  do  Conde  dos  Arcos, 
D.  Marcos  de  Noronha,  Vice-Rei  e  Capitão  General  do  Estado  do 
Brasil. 

Bahia,  ?o  de  maio  de  1760. 

(Annexo  ao  n.  ^^oj3  .  5074 

Officio  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Robv  de  Barros  para  o  Conde 
de  Oeiras,  informando-o  acerca  dos  Jesuitas  do  Piauhy  e  do  seu  em- 
barque para  Lisboa. 

Bahia,  lòde  julho  de  1700. 


40a 


«  No  dia  20  do  mcz  de  mayo  próximo  passado  chegarão  a  esta  Cidade  os 
Padres  Regulares  da  denoiíiiiiada  Sociedade  de  Jesus,  que  havia  mandado  con- 
duzir do  Sertão  do  l'iauiiy,  onde  se  achavão  na  regência  de  algumas  fazendas  de 
gado,  que  possuião  naquelle  dilatado  sertão,  cuja  distancia  embaraçou  a  oportu- 
nidade de  embarcarem  comos  mais  Padres,  que  tiz  remetter  para  essa  córtc  nas 
Náos  de  guerra  A'.  .S."  da  Ajuda  e  .V.  S."  do  (lai  mo. 

Sendo  3  f)Ã  ditos  I^adres,  que  sahiráo  do  Piaulii,  chegarão  somente  4  a  esta 
cidade,  por  haver  falecido  cm  caminho  o  I';idre  José  de  Hgiiciredo,  1'rofesso  do 
quarto  voto  na  Fa^cuda  de  Santo  Antotiiu  das  Queimadas,  8  dias  distante  desta 
Cidade,  como  se  mostra  da  certidão  induza,  depois  do  que  chegou  outro  Padre, 
que  se  achava  na  Fazenda  de  hum  parente  para  as  partes  de  Sergipe  de  Elrey, 
a  quem  chamão  Domingos  de  Mattos,  Sacerdote  prolesso  do  quarto  voto  c  por 
todcs  f.izcm  5  na  forma  que  atesta  a  certidão,  que  remeto,  os  quacs  hcão  clauzu- 
rados  na  Casa  dos  Exercícios  com  vigilantes  guardas  the  haver  ocaziáo  de  serem 
transportados  para  essa  Corte...  « 

5o75 


CeRTIi^Áo  do  numero  e  nomes  dos  Padres  da  Companhia  de  Jesus  do  Sertão 
do  Piauhy,  que  se  achavam  reclusos  na  Casa  dos  Exercícios  da  Bahia, 
"aguardando  o  dia  do  seu  embarque  para  o  Reino. 
Bahia,  12  de  julho  de  1760. 
Copia.  [Annexa  ao  n   SojS.)  5076 

Auto  da  vistoria  a  que  mandou  proceder  o  Chanceller  Governador  na  Náu 
de  Guerra  A^.  ò.^  da  Atalaya^  pertencente  á  Companhia  do  Grão  l^ará 
e  Maranhão,  para  averiguar  se  era  ou  não  possível  o  embarcarem  nella 
os  referidos  Jesuítas  do  Piauhy. 

Bahia,  10  de  julho  de  17G0. 

Copia.  {Annexo  ao  n.  5o j 5.)  ^077 

Certidão  de  óbito  do  Padre  Mestre  João  de  Figueiredo,  da  Companhia  de 
Jesus,  passada  pelo  Padre  Silvestre  Rodrigues  Vianna,  administrador 
da  Capelia  de  Santo  António  das  Queimadas,  onde  tora  sepultado  no 
dia  8  de  maio. 

Santo  António  das  Queiííiadas,  g  de  maio  de  17G0. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  5o  j5).  5078 


DiPLiCADOs  dos  documentos  n.°s  5075  a  5078.   2.^  via. 


5079 — 5082 


Carta  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros  para  Francisco 
Xavier  de  Mendonça  Furtado,  na  qual  se  refere  á  devassa  de  resi- 
dência do  Conde  dos  Arcos,  á  doença,  morte  e  funeral  do  Marquez 
do  Lavradio,  ao  pagamento  das  dividas  que  este  deixou,  á  sua  eleição 
para  Governador  interino  do  Estado,  etc. 
Bahia,  21  de  julho  de  1760. 

«No  dia  4  do  corrente  faleceo  o  111.""°  e  Ex."°  Sr.  Marquez  do  Lavradio  pelas 
8  horas  da  tarde,  em  huma  casa  de  Campo  para  onde  o  tinhão  mandado  os 
médicos,  para  ver  se  a  puridade  dos  ares  fortiticava  a  debilidade  que  padecia  no 
estômago,  occazionada  de  huma  obstrução  que  fortemente  o  comprimia,  mas 
não  quiz  Deos  que  assim  acontecesse  para  gosto  de  todos  os  seus  súbditos,  que 
na  verdade  o  amavão,  como  justamente  merecião  as  suas  virtudes,  não  deixou 
dinheiro,  nem  da  sua  generosidade  e  independência  devia  supor-se  que  tivesse. 
Fez  testamento  nuncupativo,  deixando  aos  2  creados  mais  antigos  por  testa- 
menteiros e  a  seus  tilhos  por  herdeiros  e  que  o  seu  corpo  seria  sepultado  na 
Capelia  dos  Terceiros  e  os  seus  creados  transportados  para  Portugal  á  custa  da 
sua  fazenda.  E  como  os  ditos  2  creados  testamenteiros  são  dous  f^rmozos  pate- 
tas, sem  disposição  e  sem  dinheiro  para  o  darem  á  terra  com  aquella  decência 
que  merecia  a  sua  passoa  e  emprego,  não  ti\c  mais  remédio  que  tomar  a  meu 
cargo  o  seu  funeral.  Da  casa  de  campo  em  que  falleceo  fiz  passar  o  seu  corpo 
em  humas  andas  para  o  seu  Palácio  onde  foy  embalsamado  e  então  se  vio  que 


407 

a  Ktui  cjucixn  crn  incurável  porque  no  bofo  tlnhn  hum  lumor  da  cffcra  de  hum 
»»V(»  coberto  de  17  nriiniln»  c  ni>  (ifjado  diiii»  chiign»  com  nlRunia  corrupção,  Koí 
exposto  no  Palucio  no  dia  ncgtniitc,  onílc  o  iny  eii«  ■  "    o  Cabido,  l»ur- 

roco»  c  todíiH  n»  ('nnimunidniJc»  dcftin  (jdiulu  c  «  n  aado  110  íjoiívtMUo 

do  S.  I'"ranci«co,  onde  iif»  ília  «cnuintc  »c  lhe  fez  hom  ^...i.  uiiiiiminn<»  offitíocom 
kerniáo  c  iiHiti.siciicia  ila  iU-i.iCiítn.  ('.ainara,  C.ahido,  Coniniunídtidc^,  nohrc/a  e 
povo,  seiuln  «Icpoin  Hcpiillado  na  Cupcllu  do»  Terceiro»  com  tudu  fcolcomidadc 
viue  pode  cubei  no  poníivel. 

Dcpoi»  do  v|uc  ponílcrando  cm  que  ou  credores  prctcndíâo  «er  pagn»  dis 
»un»  dividam  c  que  para  a  «.itisfnçflo  ilclla»  c  du  di»po/icáo  tc»lanicniaria  náo 
neria  juMo,  ncn»  Ao  agrudo  de  S.  M,,  que  o»  ftcu»  creado»  andaft»em  vendcntU> 
n*  pobres  alfayas  dc»íc  I  iklal)iii,  no  dia  !<  do  corrente,  torneia  rczolucáo  de 
tnandar  laiiv-ar  hnni  baiulu  para  que  todo»  a  i|ucin  «>  Kx."'  Marque/  ficaMC 
devendo  algumas  dividas,  coniraliidas  nesta  Citiadc,  no  tlia  »eguinte  fo»kcm  un 
seu  l'ahici(i  onde  proinpiamenle  se  saiislarião  «is  seuit  producto»,  aftsini  pelo  quu 
respeitava  at)  luneral,  coni)  a  ontras  quaesquer  divida»  que  verdadeira»  fo»»cni, 
as  quacs  li«,ins  li/  prniiipiamcnie  pagar  na  pre/ciK*a  ilo»  testamenteiros  e  de 
iiuin  a  t.imili;!,  a  quem  pai;iici  os  seus  onicnados  e  ai|uiil<)  i|ue  me  pareceo 
indispensável  p.iri  ■•  -•'•  transporte  i"tii'.  \'.  I  ^  '  v.i  ,  dn  mappii  .nu-  oilercco 
incluso.  .  .» 

■^083 

I<i;i.\(;\()  das  despesas  do  funeral  do  Vicc-Hci  Mar>.]iic/do  Lavradio  c  das 
dividas  pariicularcs  que  este  deixara  e  i)ue  o  Chancellcr  Governador 
Tlioina/  Roby  de  Barros  mandou  pagar. 
Bahia,  T.í  de  julho  de  1760. 
lAuncxíJ  ixo  11.  5otS'J)  3084 

Duplicados  dos  docuinemos  n.'"*  5073  e  5074. 

Bahia,  21  de  julho  de  1760.    •j'^  via.  3o85— 3o86 

UiMcio  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  para 
o  Conde  de  Oeiras,  em  que  lhe  participa  terem  arribado  á  Bahia  os 
navios  inglczes  harl  Hcmpe  e  Neptuno,  respectivamente  comman- 
dados  pelos  Capitães  Guilherme  Fost  e  João  Pasling  e  as  providencias 
que  tomara  a  seu  respeito. 

Bahia,  23  de  julho  de  i7()o.  5087— 5o88 

Carta  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros  para  El-rci 
D.  .losé  na  qual  refere  os  papeis  deser\içoque  encontrara  no  espolio 
doVice-Rei  Marquez  do  Lavradio. 

Bahia,  24  de  julho  de  i7()o.  3089 

Carta  de  Vr.  Silvestre  de  Santa  Thereza  para  Fr.  Christovão  de  Bolonha, 
sobre  assumpto  de  serviço  religioso. 
Bahia,  2  de  outubro  de  1760. 

Tem  annexo  o  respectivo  sobscripto  com  a  seguinte  direcção: 
Ao  ;7?.'"  r.J'  Snr.  P."  Fr.  Christovão  de  Bolonha,  Religioso  Capiíci- 
nho  e  Missionário  apostólico  . .  .na  Ilha  de  S.  Thomé.         3090 — 5091 

Carta  do  Cabido  da  Sé  da  Bahia  para  El-rei  D.  José,  em  que  se  refere  á 
remessa  do  Inventario  dos  bens  sequestrados  na  Egreja  e  Collegio  dos 
Jcsuiias  da  Viila  de  S.  Jorge  dos  Ilhéos. 

Bahia,  i5  de  outubro  de  1760.  5092 

Termo  de  conferencia  e  concórdia,  que  tizerão  por  ordem  do  Marquez'do 
La^radio,  Vice-Rey  deste  Estado  do  Brasil  os  depositários  dos  bens 
sequestrados  do  Collegio  da  Villa  de  S.  Jorge,  Capitania  dos  Ilhéos, 


408 


que  foi  dos  P.  P.  da  Companhia  denominada  de  Jesus,  Manuel  Fran- 
cisco Lima,  Amaro  Fernandes  de  Macedo  e  Francisco  Alvares  dos 
Reys  e  ©Reverendo  \'igario  da  \'ara  e  Matriz  da  mesma  Villa,o  Licen- 
ceado  Luiz  Soares  de  Araújo  por  parle  do  Reverendíssimo  Cabido 
Sede  Vacante, 

Villade  S.  Jorge,  uS  de  junho  de  lyfío. 

[Anncxo  ao  n.  5o(/-jj.  5093 

Portaria  do  Cabido  da  Bahia,  ordenando  que  o  Licenceado  Luiz  Soares  de 
Araújo  recebesse  dos  referidos  depositários  os  bens  mencionados  no 
documento  antecedente. 

Bahia,  29  de  abril  de  1760. 

[Annexa  ao  Ji.  5or^2].  5094 

Inventario  de  todas  as  alfayas,  ornamentos,  ouro,  prata,  imagens  e  o  mais 

que  pertenceu  á  Egreja  e  Coilegio  dos  Jesuitas  da  Villa  de  S.  Jorge. 

[Annexo  ao  n.  Sotjj).  5095 

Termo  de  entrega  dos  referidos  bens  sequestrados  do  Coilegio  da  Villa  de 
S.  Jorge,  feita  pelos  respectivos  depositários  ao  Licenceado  Luiz 
Soares  de  Araújo. 

Villa  de  S.  Jorge,  i  de  julho  de  1760. 

[Annexa  ao  n.  5og2].  3096 

Okficio  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Robv  de  Barros  para  Francisco 
Xavier  de  Mendonça  P'urtado,  em  que  lhe  participa  ter  sido  recebida 
com  muito  regosijo  na  Bahia  a  fausta  noticia  do  casamento  da  Prin- 
ceza  da  Beira  com  o  Infante  D.  l^edro  e  o  informa  dos  festejos  públi- 
cos que  se  realisaram  para  celebrar  o  acontecimento, 

Bahia,  12  de  novembro  de  1760.  5097 

«Narração  panegyrico-historica  das  festividades  com  que  a  Cidade  da  Bahia 
solemnizou  os  felicíssimos  despozorios  da  Princeza  N.  Senhora  com 
o  Sereníssimo  Sr.*  Infante  D.  Pedro,  offerecída  a  El-Reí  Xosso 
Senhor  por  seu  author  o  Reverendo  P.  Manuel  de  Cerqueira  Torres, 
Bahiense,  eic.» 

[Annexa  ao  n.  5oqj). 


DISPOSIÇÃO    DAS    FESTAS 

Tanto  que  o  Illustre  Chançaler  Governador  communicou  esta  felicíssima  noti- 
cia ao  Senado  da  Gamara,  logo  este  por  hum  pregoeiro  a  tez  publicar  a  todo  o 
povo,  ordenou  também,  que  nos  três  dias,  que  principiarão  em  23  de  setembro, 
todos  illuminassem  as  suas  janellascom  vistosas  e  brilhantes  luminárias,  impondo 
gra\es  penas,  aos  que  transgredissem  esta  ordem. 

Não  houve  preceito  mais  grato,  do  que  este,  porque  sem  perder  a  esencia 
de  preceito,  passou  a  devido  obsequio.  Não  bem  tinha  deixado  o  Sol  o  nosso  emis- 
pherio  a  ser  antípoda  da  noite,  quando  se  virão  trocadas  as  espheras,  porque  se 
não  desceo  o  eco  á  terra  não  se  pode  duvidar  se  vío  aquelle  por  esta  competido, 
ou  envejado,  por  quanto  as  estrellas  do  céo  parecião  luminárias  da  terra,  e  as  lumi- 
nárias da  terra  atíectarão  ser  estrellas  do  firmamento. 

Os  repiques  dos  sinos  de  todas  as  igrejas  infundião  nova  alegria.  No  riiar 
não  era  menor  o  contentamento;  nestes  três  dias  se  embandeirarão  todas  as  for- 
talezas, e  as  naus  da  Índia,  e  de  licença,  e  tudos  os  mais  navios,  e  embarcações 
estiverão  engalhardetadas  a  mil  maravilhas.  No  principio  da  noite  se  disparou 
nas  fortalezas  e  naus  huma  salva  real,  e  se  illuminarão  todos  com  vistozissimas 
luminárias;  o  que  se  observou  sempre  nestes  três  dias,  assim  no  mar  como  na 
terra. 


409 

Franqueou  o  Chnnçnler  Governador  licença  aos  eitudantes,  para  que  com 
mn»ctiriiK  iipplauili»i»citi  rtinn  fciiín,  logo  pareço  que  n  fu«fure/.i  fiflíp*  »ut.pcfulco 
o  Kcr  principio  da  qin  vio  cm  hum  <  I  i  iias 

n&o  Hu  oiivitin  HciiAd  II  iiloft  com  div<  :iill- 

riiiido  pelo  modo,  »it)<i  V I  -'"fL-iidn»  lai.  -,  vvii....iciite 

nem  tinha  l>^oHto  main  qtic  ap<  <  >  o  jui/o  i  -  ir. 

MaH  porque  a  iialiia  inicm  •  >  hiju  pubi^  lo  de  tua  fide- 

lidade ao»  fteu»  HeVH  c  neceHHitavu  kutnpctentc  tempo  piíiu  dctei  minar  ■»  fcita»; 
ordenou  o  Chunçaler  (íovernudur  que  o  dia  6  de  outubro  da  publicação  da»  cele- 
bridades loHse  o  primeiro. 

Convocou  o  Scmiilo  da  (lamara  iiok  odíciac»  de  todon  o»  oflíicioii,  e  a  cada 
hum  lhe  encarregou  neo  dia  particular,  para  que  com  a  dancu  qucquizMC,  iotte 
li  praça,  onde  nao  kó  desempenharia  a  ulei^ao,  que  dellc  %e  tez,  niut  lambem 
mostraria  cada  hum  a  sua  tidelidatle  nos  obséquios  (|uc  tributasse. 

[)eierminou-sc  pelo  mesmo  Senado  repre/cntas!>e  operai  na  praça,  fazer 
cavalarias  no  terreiro  de  Jesus,  e  no  mesmn  haver  a(a<.|ue  de  fo^o  pelos  militares; 
e  se  trucarfiu  muitas  cousas  conducentes  a  hum  per.-il  contentamento;  como  foráu 
touros,  tono,  e  outeiro,  como  em  próprio  lofçar  relerirei. 

O  Kcverciuio  Cabido  tomou  á  sua  conta  faxer  húa  festa  cm  tudo  solcmnc, 
c  húa  procissão  que  tosse  juntamente  hum  triumpho,  cm  que  desempenhasse  a 
mesma  grandeza.  Pertcncia-lhe  esta  acção  por  se  achar  in  sede  vacantc;  c  ainda 
que  carece  de  Pastor,  gloria-se  de  tantos  prelados,  quantos  são  as  dignidades  e 
cónegos  do  SCO  grémio,  que  unidos  entre  si  determinarão  tazer  húa  festa,  que  o 
SCO  magniHco  apparatu  e  solemnc  pompa  tosse  hum  non  plus  ultra  da  dcvocâo, 
da  opulência,  e  do  agrado. 

.\ssim  SC  dispozerúo  todas  as  cousas  necessárias  para  a  presente  accáo,  que 
se  bem  toráo  ordenadas  humas  pelo  Reverendo  Cabido,  c  outras  pelo  Senado 
da  Camará,  derigidas  porém  forao  todas  pelo  Chançaler  (Jovernador  que  mai» 
liberal,  que  Alexandre,  não  perdoou  a  gastos,  antes  com  larguíssima  mão  con- 
correo  para  esta  real  sumptuosidade,  como  adiante  veremos.  Ilcroe  verdadei- 
ramcnie  grande,  de  quem  se  pode  gloriar  Sua  Magestade  I"idelissiina  em  ser  rei 
de  tal  vassallo. 

princípios  das  festividades 

.\manheceo  o  desejado  dia  seis  de  outubro  tão  aprazível,  alegre,  e  risonho, 
que  parece  queria  ostentar  ufano  singularidades  extremosas  em  seos  progressos. 
Pelas  9  horas  da  manhã  sairão  da  casa  do  Senado  todos  os  meirinhos  a  cavallo, 
vi:stidos  huns  de  limiste,  outros  de  gí-rgurão  e  seda  preta  com  capas  bandadas 
de  primorosíssimas  sedas  de  varias  cores  e  melanias  de  flores,  com  chapeos  de 
plumas. 

ília  adiante  o  pregoeiro  trajadode  gala,  cazaca  e  capa  de  cabaya  c<')r  de  cravo, 
meias  brancas  de  seda  côr  de  pérola,  chapeo  de  plumas  brancas,  e  atraz  o  por- 
teiro da  Camará  ricamente  vestido  de  seda  branca  com  maça  de  prata. 

Precedião  a  cavallo  xarameleiros,  e  trombetas  com  atabales,  e  trompas,  que 
pregoeiros  de  tanta  magnificência  dando  alento  aos  seos  côncavos  metaes  fazião 
que  resonasse  o  ar  de  alegres  estrondos,  cujos  ecos  publicavão  real  grandeza. 
Levavão  pintadas  de  azul,  ouro  e  prata  em  tafetá  carmezim  as  armas  de  Portu- 
gal, que  o  mesmo  he  ver  as  quinas  portuguezas,  que  ouvir  as  trombetas  dos  mais 
àpplausiveis  triumphos. 

Desta  sorte  discorrerão  por  toda  a  Cidade  fazendo  saber  aos  seos  moradores 
ser  este  mesmo  dia  o  primeiro  asignado  para  principio  desta  real  celebridade. 
Intimou  logo  o  pregoeiro  em  nome  do  Senado  deviáo  todos  neste  dia,  e  nos  dous 
seguintes  continuar  as  luminárias  com  a  mesma  ordem,  e  aceio,  com  que  fizeráo 
a  primeira  vez. 

Este  dia  foi  hum  dos  mais  alegres,  que  gosou  a  Bahia.  O  rico  das  galas,  o 
primor  dos  vestidos,  a  variedade  das  cores,  se  não  suspendia,  certo  he  que 
admirava.  O  Chançaler  Governador  sahio  com  granacha  de  veludo  preto,  com 
canhões,  cinto,  e  bandas  de  primorosíssima  melania  de  fiores,  sapatos  do  mesmo 
veludo  preto  e  chapéo  de  plumas  brancas,  sendo  húa  custosíssíma  joya  de  dia- 
mantes o  botão  que  prendia,  e  armava  o  mesmo  chapeo;  e  desta  mesma  sorte 
vestirão  os  demais  ministros   da  Relação. 

Os  vereadores  do  Senado  trajarão  como  todos  os  cidadãos  de  veludo  preto, 
e  as  capas,  que  erão  do  mesmo  estavão  bandadas  de  sedas  de  conta  e  melanias 
de  flores  de  cores  diversas;  o  Juiz  de  Fora,  seo  presidente,  trajou  também  o 
mesmo  vestido,  e  a  capa  de  veludo  :  mas  esta  estava  bandada  de  hua  engraçada 
cabaya  côr  de  flor  de  algodão  matisada  de  flores,  chapeo  de  plumas  de  varias 
cores  C(mi  húa  titã  de  diamantes  que  o  rodeava  ;  e  hum  custosissimo  broxe 
prendia  hum  grande  e  vistoso  cocai. 

52 


410 


Vestiráo-se  os  officiaes  de  guerra,  nobreza  e  mais  pessoas  de  distincçáo  de 
casacas  de  veludo  de  cores  alegres,  vestes  bordadas  de  sedas  da  fabrica,  ou  de 
melanias  de  flores  as  demais  custo,  com  chapeos  de  plumas,  e  meias  correspon- 
dentes na  cor  aos  mesmos  vestidos,  e  assim  o  mais  povo  se  adornou  de  nnis- 
8Ímo.í  bernes,  engraçados  brilhantes,  e  custosas  melanias,  e  ainda  o  mais  pobre 
se  trajou  de  galla  nova,  de  custo  e  de  valor. 

Muitas  carroagens  feitas  de  novo  admirarão  pela  nova  moda,  goarnecidas 
erão  de  ouro,  ou  de  prata  e  forradas  de  velludo,  damasco  ou  de  setim.  Não 
houve  quem  neste  dia  não  trajasse  os  seus  lacaios,  pagens,  e  os  carregadores  de 
carroagens  não  de  vestidos  ordidarios  mas  de  custosas  librés  com  fivellas  de 
prata  cm  sapatos,  ligas,  e  nas  vestes  botoadura  de  ouro.  Admirava-se  a  Bahia 
de  si  mesma,  e  não  podia  crer  no  presente  tempo  poder  ostentar  tanta  magni- 
ficência, mas  a  fidelidade  aos  seus  príncipes  lhe  deo  azas  para  emprender 
maiores  impossíveis. 

Pelas  três  horas  da  tarde  deste  dia  se  vio  a  praça  coberta  de  povo,  que 
concorreo  para  ver  as  primeiras  danças,  que  pela  distributiva  do  Senado  per- 
tencia aos  ourives.  Em  hua  das  janellas  de  palácio  assistio  o  Chançaler  Gover- 
nador rodeado  dos  ministros  da  Rellação,  nas  outras  estavão  religiosos  de  todas 
as  religiões,  clérigos  e  militares,  e  outras  muitas  pessoas  de  distincçáo.  O  Senado 
assistio  na  mesma  sua  casa,  á  porta  da  qual  vestidos  das  mesmas  librés  com  que 
de  manhã  sairão,  estavão  os  trombetas,  e  charamsleiros  com  atab:iles,  e  trompas 
regosijando  a  todos. 

Pelas  quatro  horas  entrou  pela  praça  uma  vistosíssima  contradança  de  doze 
figuras  primorosamenie  trajadas.  As  seis  damas  vestirão  riquissimamente,  os 
peitos  e  os  tocados  estavão  cobertos  de  broches,  joyas  e  cravos  de  diamantes,  que 
nelles  reflectindo  os  rayos  do  Sol,  parece  que  deste  luminoso  planeta  tinha 
roubado  os  resplendores.  As  farças  dos  seis  galantes  erão  de  setim  azul,  car- 
mezim  e  cor  de  flor  de  algodão  bordadas  de  ouro,  e  prata,  chapeos  de  plumas 
brancas  e  vermelhas,  com  soberbos  cocaes,  que  prandião  com  broche,  ou  joya 
de  diamantes. 

Tanto  que  chegarão  á  vista  do  Chançaler  Governador,  logo  os  instromentos 
derão  principio  a  húa  armoniosa  sonata;  no  fim  da  qual  sairão  duas  nimphas 
vestidas  a  mil  maravilhas  com  salvas  de  prata  cheias  de  flores,  que  espalhando 
por  ordem  pelos  assistentes  com  alegres  vozes  alternadamente  cantarão  as 
seguintes  coplas. 

Alegres  as  flores 
Se  facão  sensíveis 
Louvando  plausíveis 
As  Núpcias  Reaes. 

Com  suas  fragancias 
Roubem  os  alentos 
A  estarem  attentos 
Com  gosto  fatal. 

De  estimulo  sirva 
A  gala  das  flores 
Aos  finos  primores 
Do   mundo  em  geral. 

Por  mostrar-se  a  Terra 
De  todo  contente 
Se  cubra  florente 
De  flores  sem  par. 

Os  príncipes  logrem 
Por  alto  tropheo 
Nas  mãos  do  hymeneo. 
Coroa  immortal. 

Ditozos  auspícios 
Nas  flores  tenhamos 
Que  cedo  colhamos 
Hum  frutto  real 

Logo  ambas  finalizarão  a  sua  cantilena  com  o  seguinte  estribilho. 

Os  príncipes  vivão 
Felizes  nas  azas 
De  amor  singular 


J 


411 


K  repciio  urmontoiamento  o  cAro  : 

Vivâo,  vjvllo,  vivfio 
VivAo  eterno»  uitima 
Viv&o  Rcinprc  exccluot 
()«  HOMO»  •nbcriiMo» 

Scmiirft(i-»c  ti»  finurn»,  c  fizcrfio  a  »ua  conirmiariv'».  Dco  nfio  p^»uco  que  ver 
n  ínjos  1'cla  bi/arria,  e  garbo,  com  ijuc  a  cxccuiurain.  Com  viva»,  c  applau»o« 
acabarão,  JcixanJo  a  todo»  tflo  Hati»tciloii,  que  iifio  qucrí&o  tivc«»c  hm  só  por 
nflo  p(»rcni  tcnno  a  »ii»pon»fto  com  q»ic  c«tavao.  Ma»  c»ta  crc»ccf»  uínda  maí« 
quaiiilo  treze    figura»  trajada»  de  bonibacha»  de  chamaloie  caKiii'  f«tei 

branca»  frocada»  de   encarnado  com  cinta»  de  veludo   da  mc»ma  i  ■"*  ■ 

dança  vulgarmente  chamada  do   Xafari».   A  galantaria  con»í»tio    i...  n    u% 

mancara»  correspondentes  á  danva.  Kncerra  e»t.1  diver»a»  mudança»,  que  com  tal 
nric  e  destre/a  executarão  que  náo  houve  pessoa  que  náo  de»cja«tc  vel-a  de 
novo  repetida. 

K  porque  »c  avesinhava  a  noite  mandou  o  Chançaler  Governador  »ubifc»em 
a  palácio.  Hua  das  nimfas  adiantando-»e  de  joelho»  ort*erccco  em  hum  trofco  de 
cabayu  carmezim,  cscritto  com  letras  de  ouro  o  seguinte 

Soneto 

Hoje  Senhor  que  a  luza  Magcstade 
Vesse  em  áureo  hymeneo  reproduzida 
Vossa  gloria  hude  ser  muito  estendida 
Passando  alem  da  mesma  eternidade 
Tem  consigo  a  mayor  felicidade 
As  núpcias  da  princeza  esclarecida 
Porque  a  monarquia  (ica  lida 
Em  continua  teliz  tranquilidade 
O  ditoso  hymineo  consorcio  augusto 
Para  cujo  festejo,  c  eterno  brado 
Dispende  hoje  o  Brazil  todo  o  seo  ouro 
Sendo  assim  razão  he,  he  mais  que  justo 
Que  os  ourives  primeiro  em  vosso  agrado 
Das  festas  abráo  liberai  thcsouro. 

Repetirão  logo  as  mesmas  danças  com  não  menos  bizarria,  que  da  vez  pri- 
meira pondo  fim  a  tudo  por  coroa  a  musica. 

Seguio-se  a  noite  que  a  vista  de  táo  extremado  luzimento,  se  meteo  no 
arrojado  empenho  de  apostar  vantagens  ao  dia  no  esclarecido,  c  brilhante  das 
luminárias.  Acompanharão  os  repiques  dos  sinos,  e  no  mar  hua  regia  e  festiva 
salva  em  todas  as  fortalezas,  e  com  isto  se  tinalisou  a  função  destecia. 

CONTINUAÇÃO    DAS    FESTAS 

A  sete  que  foi  o  segundo  dia  pela  três  horas  da  tarde  estava  já  o  Chançaler 
Governador  para  a^sistiV  á  função  deste  dia;  que  em  todos  os  régios  aplausos 
caprichou  ser  o  primeiro  em  festejar,  acompanharão- no  os  ministros  da  Rellação, 
nobreza  e  mais  pessoas  de  distincção. 

Pertencia  este  dia  pela  distribuição  do  Senado  aos  taverneiros.  Offerecerão 
estes  quatro  danças,  a  primeira  das  quaes  vulgarmente  se  chamado  esparteiro 
a  segunda  da  passara,  a  terceira  das  ciganas,  e  a  quarta  a  mouriscas. 

'Tanto  que  chegarão  á  praça  feita  a  venia  ao  Chançaler  Governador,  por 
sua  ordem  dançarão,  e  com  tanto  agrado,  que  desempenharão  a  expectação  dos 
assistente?. 

Seguio-se  a  noite,  e  nella  se  admirou  hua  nova  representação  do  claro  dia  no 
lusido  esplendor  das  luminárias.  As  igrejas  com  seos  sinos,  e  as  fortalezas  era 
festivas  e  ardentes  salvas  concluirão  a  função  deste  dia. 

A  oito  não  houve  dança  particular,  o  motivo  foi  não  culpa  dos  ferreiros  a 
quem  incumbia  a  celebridade  deste  dia,  mas  sim  ser  limitado  o  tempo  para  a  dança 
que  idearão,  iista  falta  suprirão  os  discretos  e  divertidos  mascaras,  que  com 
varies  géneros  de  figuras  fizerâo  tão  jucundas  representações  que  geralmeme  ale- 
grarão a  todos. 

Ao  som  de  armoniosos  instrumentos  dançarão  alguas  danças  commuas  com 
toadas  e  modas  da  terra  que  bastantemente  satistizerâo  aos  que  contentes  se  acha- 
vão  neste  universal  espetaculo  de  gozo  e  prazer  e  só  da  praça  se  retirarão  quando 


412 


o  Sol  em  contínuos  desmaios  se  reclinou  nos  braços  de  Thelis,  dando  lugar  a 
que  a  bella  Latona  trajando  pompoza  galla  sahissc  da  brilhante  comitiva  das 
estrellas. 

tinalisou  a  funcção  deste  dia  hua  salva  real  em  todas  as  fortalezas.  E  a 
cidade  de  novo  desafiou  as  celestes  esferas  nas  luminárias  com  que  se  illustrou. 
Acompanharão  o  universal  regosijo  os  repiques  dos  sinos,  que  com  armonioso 
concerto  se  convidaváo  a  mesma  alegria  para  o  festejo  insmuaváo  no  mesmo 
tempo  que  se  tão  grandiosas  festas  se  manifestavão  com  as  aparências  de  fogo,  se 
havião  de  publicar  só  com  lingoas  de  bronze. 

A  nove  pelas  três  horas  e  meia  da  tarde  entrou  pela  praça  hua  vistosíssima 
dança  de  doze  figuras  com  hua  aranha  pintada,  que  tinha  a  denominação  de  dança 
de  aranha.  Vestião  as  figuras  bombachas  de  setim  côr  de  tlor  de  algodão,  com 
cintas  de  veludo  carmez/m,  com  chapelinhos  de  palha  froqueados  e  enfeitados 
de  encarnado,  levarão  todos  no  cinto  thesoura  significativa  do  otficio  de  alfayte 
a  quem  pertencia  o  festejo  deste  dia. 

Assim  que  chegarão  á  presença  do  Chançaler  Governador  feita  a  devida  cor- 
tezia  ao  som  de  bem  temperados  instrumeutos,  executarão  com  tal  primor  a  sua 
dança  que  deixarão  a  todos  sobre  satisfeitos  admirados,  e  muito  mais  quando 
virão  a  destreza  com  que  derão  morte  á  aranha,  valendo-se  do  desguarre  de  hua 
figura,  que  hia  em  trages  de  mulher.  Aqui  forão  os  vivas,  e  os  applausos  de 
todos  admirando  huns  a  idea  da  dança,  e  louvando  outros  o  primoroso  capricho 
com  que  se  portarão  os  alfaytes  nestas  sua  funcção. 

A  dez  juntarão-se  os  corrieiros  e  sapateiros  a  fazerem  a  sua  tarde  plausível. 
Pelas  três  horas  da  tarde  entrou  pela  praça  a  primeira  dança  que  foi  dos  corriei- 
ros, constava  esta  de  treze  figuras  trajadas  de  vestes  e  calções  brancos  com  sae- 
tas  de  veludo  carmezim,  guarnecidas  de  galões  e  rendas  de  prata  e  ouro,  chapeos 
brancos  com  plumas  vermelhas,  para  os  ornar  nas  regiões  eritreas  acudirão  as 
maiores  e  mais  finas  pérolas,  que  sendo  estas  filhas  da  aurora,  não  estavão  nelles 
mal  achadas  com  os  agazalbos  de  ouro  que  blanzona  ser  filho  do  Sol. 

Feita  a  vénia  ao  Chançaler  Governador  dançarão  com  tanto  garbo;  que 
suspenderão  a  todos.  Cresceo  pois  mais  o  jubilo,  quando  finalisada  esta  dança, 
virão  pela  praça  entrar  ingalhardetado  hum  navio  que  com  as  velas  largas  pare- 
cia, que  navegava  com  vento  em  poupa,  seguio-se  hua  bem  ensayada  e  visto- 
síssima contradança  de  doze  figuras  trajadas  aingleza. 

Rodearão  a  praça,  e  chegando  á  vista  do  Chançaler  Governador  disparou  o 
navio  hua  festiva  salva,  no  íitn  da  qual  fizerão  a  sua  primorosa  e  admirável  contra- 
dança. Mil  aplausos  se  levarão  tão  singulyres  dançantes  pela  acertada  invenção 
com  que  acrescentarão  universal  regosi)o,  sentados  pozerão  hua  explendida  meza 
pelo  rim  único  de  fazerem  brindes  á  felicíssima  saúde  de  Sua  .VIagestade  Fide- 
líssima, e  dos  soberanos  príncipes  desposados,  uzando  do  costume  de  quebrarem 
os  copos.  Logo  repetio  o  navio  outra  festiva  e  alegre  salva  no  rim  da  qual  sahi- 
rão  da  praça  satisfeitos  de  concluírem  a  função  deste  dia  com  vivas  e  aplausos 
dos  assistentes. 

No  dia  onze  desempenharáo-se  nas  suas  danças  os  tanoeiros  e  carpinteiros, 
que  unidos  tomarão  sobre  si  o  festejo  desta  tarde.  Os  primeiros  otferecerão  hua 
dança  de  treze  riguras,  vestirão  todos  vestes  brancas  enfrocadas  de  carmezim, 
calções  de  veludo  da  mesma  cor  chapeos  com  plumas  vermelhas,  e  engraçados 
cocaes,  que  prendião  com  broches  de  diamantes.  Levava  cada  hum  o  seo  arco  e 
o  guia  hum  barrílínho  pintado  de  vermelho  com  ouro  por  insígnias  do  oflicio, 
a  que  pertencia. 

Feitas  as  cortezias  devidas  dançarão  com  admirável  primor.  A  ligeireza  dos 
seos  motus  a  multiplicidade  das  suas  voltas,  e  a  presteza  das  suas  mudanças,  se 
por  hua  parte  cauzarão  admiração,  por  outra  de  todos  grangearâo  universal  agrado. 
E  levarão  tão  exellentes  dançantes  por  premio  a  gloria  de  ser  dos  que  mais  se 
esmerarão  nestes  régios  festejos. 

Seguio-se  hua  admirável  contradança,  que  empenho  foi  dos  carpinteiros, 
como  foi  a  ultima  das  danças  pelo  rico  e  primoroso  foi  de  todas  a  coroa.  Doze 
erão  as  figuras,  e  vínhão  tão  custosamente  ornadas,  que  parece  nellas  ter-se  exau- 
rido a  opulência  nas  ricas  telas  que  trajavão,  os  diamantes  que  ornavão  os  peitos 
não  tínhão  numero  parecia  cada  hua  a  figura  própria  da  riqueza,  competiào  os 
galões  nas  suas  tarças  que  não  erão  menos  custosas,  de  setim  de  varias  cores  se 
formarão  guarnecidos  de  galões  de  ouro  e  prata 

Hua  deliciosa  sonata  Ibi  o  princípio  deste  festejo  cantando  immediatamente 
o  coro  a  seguinte  letrq. 

Viva  o  nosso  Monarca 
Pois  nos  da  gosto  e  alegria 
Aceite  aplausos  aceite  affectos 
E  por  mil  annos  com  pazes  viva. 


413 

I>»lín  ire»  mcninon,  nfto  incno»  primoro'  '■■«  Mírfio  rcprczcn- 

liiiiilu  (I  priniciro  a  lifiurii  do  prii/tfr<mr;;iift.lf>  :  terreiro  do  «plnufo 

CHpulhiiiido  tltiicn  ultcrniiiiviiiii'  '  i 

lÍMIlitllll.    ,\o  vlcpoÍN  rcpclll'11)  Ulllil 

n)<><«tnir  que  iioXch  rc^íoH  dci>p<'-<M  m.^  k--,,k"ííí>> yi.,,^,   ^  ■■  v..v...  .■■  ^-...i 

tipluuMi, 

Ao  dcpoJH  o»  figuniB  dancarúo  n  muu  contradança  com  garbo  admirável. 
Amím)  que  HCiibiirlio  com  o»  viviih  de  iodo»  rcpctio  o  coro  a  nietnia  leirn,  que 
cintiiru  MO  principio,  c  porque  iiíndii  eru  cedo,  ao  «oní  do»  intlrunienion  húsUat 
li^unlH  dunv<iu  hvllioinuinicnte  <>  niuivado,  c  coiuluirúo  á  tarde,  c  a  tua  funcçlo 
Com  hum  miiiueti-  ii  k|ua(ro,  que  nuibou  íik  iiitL-iivóot  de  tudoft. 

No  d(imin(;o  do/e  occorrco  u  iciHii  da  Senhora  do  H.is.mn  il.i  t..iifr;iria  dot 
preloH,  mi  Hua  iftreju  cilu  ái>  porta»  do  (^ormo,  com  niag<  Tio  o 

ftempre  vitorinsn  KoHurio  de  Marin  SanctiHi^ima.eKtava  a  i  <  :^<^n. 

iiouvc  mi»sa  Holemiic  com  muHica,  Hacramenio  expo»to  ehciiii.i!<.  I 
com  Hua  prociHHão  com  i^ual  aceio  e  primor,  e  sendo  e»la  híiii  da»  | 
phiu»iveÍH,  que  lu/  esta  ciilade  pelo  muito  cm  que  %c  empenha  ChU  i><.<"<.<  v.-/..- 
Iruria  nesta  occasiâo  muito  maiK  hc  esmerou. 

Não  ta/cmos  mais  especial  iiulividuuçáo  por  núo  pertencer  propriamente 
ao  nosso  instituto. 

Nesta  mcsmu  tarde  depois  da  procissão  pelas  cinco  horas  forio  a  palácio  os 
ciijaiios  aplauilir  tnmhem  os  re^ios  desposorios  com  suus  danças.  Fizerão  ektas 
pelo  sou  iDoilo  csiupeiidamente,  c  concluirão  o  seo  bem  ensnido  festejo  com  alguns 
miiuiclcs,  merecendo  dus  que  os  virão  pela  bizarria,  com  que  se  portarão  num 
uplau/.o  geral. 

Os  dins  trc/e  e  quatorze,  foráo  pelo  Senado  determinado  aos  pretos.  Estes  em 
ambos  as  tardes  torâo  á  praça  com  muitas  divertidíssimas  danças,  todas  primo- 
rossimas  tanto  pela  opulência  com  que  hião  trajadas  quanto  pelas  ideas  das 
mesmas  danças.  Indccizo  o  juizo  mais  aquilino  Hcou  dúbio  a  favor  da  qual  senten 
ciaria  a  prima/ia  O  certo  he  que  o  aeeio  foi  tão  admirável  que  servindo 
de  lisonja  aos  olhos,  serviu  também  de  recreio  aos  ânimos,  que  achando  nellas 
que  admirar,  su  mostrarão  sempre  desejosos  de  lhes  assistir. 

Nos  dias  quinze  e  dezaseis,  dczasctc,  c  dezoito  se  repetirão  com  a  mesma 
ostentação  as  primeiras  danças  pela  mesma  ordem,  com  que  a  primeira  vez 
executarão  e  não  houve  especial  cousa  de  que  se  faça  menção,  senão  que  na 
tarde  de  dezascte  olferecerão  os  ferreiros  a  sua  dança  a  que  estaváo  obrigados, 
e  a  não  poderão  oflerecer  no  dia  oitavo  pela  razão  que  apontei. 

Constava  a  dança  de  duas  figuras,  em  húa  se  representava  Hercules  vestido 
á  trágica;  na  outra  a  Idra  de  sete  cabeças.  Ao  som  de  bem  temperados  instro- 
meiuos  dançava  a  primeira  figura  que  a  compasso  hia  cortando  as  cabeças  da 
Idra,  e  porque  de  novo  outras  nascião  as  hia  também  decepando  até  a  matar. 
Agradou  u  invento  por  se  ver  representada  ao  vivo  a  fabula  cpie  tingem  os  poetas 
deste  famoso  heroe. 

Na  noite  do  mesmo  dia  se  vio  a  praça  em  delicioso  Parnaso  convertida.  Em 
hum  outeiro  as  Musas  bahienses  com  suas  conceituosas  poesias  aplaudirão  aos 
nossos  sempre  felizes  dcspozados  príncipes.  Admirou-se  o  engenho  e  descripçâo 
com  que  estes  canoros  cisnes  com  as  suas  mesmas  azas  levantarão  sobre  as  es- 
esirellas  as  prendas  e  excellencias  tanto  de  Sua  Magestade  Fidellissima,  quanto 
dos  mesmos  nossos  esclarecidos  príncipes,  cujo  fausto  hymeneo  foi  todo  o  seo 
real  assumpto,  mas  por  isso  mesmo  com  os  próprios  pés'  de  seos  discretíssimos 
versos  caminharão  á  immortalidade  de  hua  sempre  eterna  fama. 

Tiverão  os  ourives  a  gloria  deste  outeiro  por  ser  feito  á  custa  de  sua  deligen- 
cia  pareceu-  lhes  pouco  quanto  linhào  já  obrado  nas  danças  que  a  sua  obsequiosa 
fidelidade  tributara,  recorrerão  a  Minerva  julgando  e  bem  que  tão  regias  festas 
só  ficarião  plenamente  applaudidas,  sendo  celebradas  pela  mesma  deosa  da 
sciencia. 

A  dezanove  pelas  nove  horas  da  manhã  na  principal  sala  de  palácio  se  jun- 
tarão todos  os  ministros  da  Relação,  os  vereadores  da  Gamara,  e  seos  cidadãos 
com  o  juiz  de  Fora  seu  presidente,  ofliciaes  de  guerra,  nobreza,  prelados  das 
religiões,  pessoas  ecclesiasticas,  e  de  outras  graduações.  O  fim  foi  expressar  os 
atVectos  ao  Chançaler  Governador;  com  que  todos  estimarão  o  fidelíssimo  fim 
destes  casamentos,  e  logo  se  disparou  hua  festiva  e  real  salva  em  todas  as  forta- 
lezas pela  qual  mostravão  estas  que  se  não  tinháo  vozes  para  aplaudir  tinhão 
estrondosos  ecos  para  os  publicar  com  isto  se  retirarão  todos. 

Nesta  noite  nouve  hua  serenata  em  a  mesma  sala  de  palácio.  Estava  esta 
toda  alcatifada,  e  pelas  suas  paredes  luzião  muitissimas  placas,  que  pelas  luzes, 
que  nellas  ardião,  parccião  astros  brilhantes.  Debaixo  de  hum  rico  docel  de 
damasco  carmezim  estava  hum  retrato  de  S.  Magestade  Fidellissima,  soberano 
objecto  a  quem  o  Chançaler  Governador  dedicou  este  régio  culto. 


414 

Pelas  oito  horas  principiou-se  a  deliciosissima  serenata  formada;  e  completa 
de  atiinados  instromentos,  e  concertadas  vozes,  agradou  tanto,  que  conhecerão 
todos  ser  tão  plena  e  ajustada  a  harmonia  que  podia  suspender  não  só  de 
Amphion  e  de  Orpheo  as  decantadas  liras,  mas  de  Orion  as  celebradas  cadencias, 
em  mover  os  mesmos  irracionaes  e  insensíveis   as   mas  reverentes  cortezanias 

No  fim  da  serenata  deu  o  Chançaler  Governador  hum  banquete  tão  esplen- 
dido, que  pela  sua  magnificência  podia  competir  com  aquelle  tão  celebre  como 
celebrado  que  em  occazião  muito  semelhante  deo  aos  seos  vassalos  por  ostentação 
de  sua  liberalidade  Filippe  o  Grande,  Duque  de  Burgundia  no  anno  de  1454. 
Fez  logo  o  Chançaler  Governador  o  primeiro  brinde  á  felicíssima  saúde  de 
S.  Magestade  Fidelíssima,  a  que  satisfizerão  todos  com  multiplicados  vivas  de 
gozo  e  contentamento,  correspondendo  todas  as  fortalezas  com  os  estrondosos  ecos 
de  hua  festiva  alegre  e  regia  salva,  e  com  isto  se  concluio  este  plausível  e  real 
festejo. 

A  vinte  houve  de  noite  -em  a  mesma  sala  de  palácio  hum  egrejio  sarau. 
Eslava  a  sala  da  mesma  sorte  armada,  que  na  noite  antecedente  tinha  de  mais 
em  roda  muitos  arquibancos  cobertos  de  damasco  carmezim,  destinados  para 
assentos  dos  mascaras,  que  ás  oito  horas  já  se  achavão  juntos  com  requissimase 
estupendíssimas  farças. 

Huma  bem  cantada  letra  deu  princípio  a  este  na  verdade  delicioso  baile  de 
que  sem  hyperbole  se  afirmou  epilogar  em  si  o  bizarro,  e  magestoso  e  o  delei- 
tavel  digno  por  certo  de  ser  como  foi  espanto  dos  olhos,  admiração  dos  juízos  e 
recreio  dos  ânimos  que  suspensos  com  tão  excellente  funcção  assentaro  por  sua 
maior  excellencia  que  pois  saciara  cabalmente  o  gosto,  só  merecia  que  aplau- 
disse o  silencio. 

Outro  não  menos  esplendido  banquete  foi  a  bizarra  ostentação  da  liberali- 
dade do  Chançaler  Governador.  Para  elevar  a  sua  grandeza,  basta  dizer  que  o 
mais  melindroso  palato  teve  deliciossimo  manjar  com  que  saborear  seu  apetite. 
Os  mais  celebres  da  fama  não  lhe  excederam  na  manificencia.  O  primeiro  brinde 
foi  feito  pelo  mesmo  Chançaler  Governador  á  felicíssima  saúde  de  S.  Magestade 
Fidellissima  e  dos  soberanos  príncipes  desposados,  a  que  correspondeo  como  na 
noite  antecedente  outra  salva  real  em  todas  as  fortalezas. 

A  vinte  e  hum  occorreo  o  solemne  festividade  das  Santas  onze  mil  Virgens. 
Pelas  incansáveis  diligencias  do  Chançaler  Governador  e  do  Reverendo  Cabido 
se  fez  no  CoIIegio  de  Jesus  hua  solemne  festa.  Houve  missa  com  musica,  sacra- 
mento exposto  e  sermão;  de  tarde  fizerão  os  estudantes  com  os  seos  mestres  hua 
procissão  em  tudo  triumphante.  Não  fazemos  mais  especial  menção  por  não 
pertencer  directamente  a  materia-que  escrevemos. 

Os  dias  vinte  e  dois  vinte  e  três  e  vinte  e  cinco  reservou  para  si  o  Senado  da 
Camará  para  fazer  representar  á  sua  custa  três  operas  que  se  representarão  na 
praça  pela  forma  seguinte. 

Na  primeira  noite  representou-se  Alexandre  na  índia,  na  segunda  Artar- 
xerxes,  na  terceira  finalmente  Didu  abandonada,  cada  hua  destas  operas  foi 
tão  bem  executada  que  agradou  a  todos. 

Ataque  de  fogo  no  "terreiro  de  Jesus  em  vinte  e  quatro  mudou-se  o  terreiro 
de  Jesus  em  campanha  de  Marte  pelo  militar  festejo,  com  que  aos  nossos  escla- 
recidos príncipes  desposados  aplaudirão  os  soldados  desta  praça.  Não  quizerão 
ficar  atraz,  quando  os  demais  em  os  festejar  affectarão  ser  primeiros.  Justo  obse- 
quio, porque  se  os  soldados  em  Roma  nas  palmas  trazião  escrittos  os  nomes 
de  seos  reinantes  imperadores  para  lhes  não  faltar  nas  occasiões  com  os  seos 
militares  cortejos,  nessa  occasiâo  mostrarão  os  soldados  da  Bahia  trazer  gravado 
nos  corações  os  nomes  dos  seos  soberanos,  offerecendo  em  tão  distincto  gosto  este 
próprio  e  devido  culto. 

Hum  ataque  de  fogo  foi  a  sua  memorável  empreza.  Para  isso  mandarão 
fabricar  junto  á  Igreja  de  S.  Domingos  hua  grandiosa  fortaleza,  com  nome  do 
mesmo  santo. 

Na  sua  fabrica  empenhou-se  a  arte  porque  fabricando-a  de  madeira,  em 
roda  a  cobrio  de  linhagem,  que  pintando-a  com  hua  parda  tinta,  lhe  poz  hua 
tão  fingida  porta  que  á  mais  prespicas  vista  parecia  hua  nobre  fortaleza  de 
verdadeira  e  forte  muralha  e  a  cercou  de   um  poço  para  sua  maior  deteza. 

Prezidiavão  de  guarnição  cento  e  quarenta  soldados  com  muitos  ofíiciaes  de 
porte,  e  para  governador  foi  nomeado  o  nosso  presado  amigo  António  Cardoso 
Pisarro,  atualmente  sargento  mór  da  Artilharia  que  se  em  outras  occasiões  na 
índia  em  serviços  de  S.  Magestade  ostentou  o  valor  de  Alexandre  nestas  dispen- 
deo  as  bizarrias  do  Cezar. 

Ao  som  de  estrondosos  clarins,  sonoras  trompas,  atabales,  charamellas  e 
trombetas,  que  procediào  ao  exercito,  entrou  este  em  bem  composta  e  ordenada 
marcha  pelo  terreiro.  Era  general  o  novo  Viriato  portuguez  Manuel  Xavier  Ala, 
coronel  do  regimento  novo.    Na  frente  do  exercito   vinha   montado   &  cavallo 


415 

cnpitnneandn  nu  «uni  trnpns  ifio  nirotamcute  galhardo,  que  causava  invqa  ao 
iiicftmo  Scipiúo  He  ncittcdifi  tivc»»c  ii  uloria  de  o  ver. 

liiiiKi  que  avíHtoii  II  tiiriiilc/ii  |n^o  tiiaiidou  fuzer  alio  para  indagar  oc 
(IcHcnhoN  do  tmmiffo;  prtidcncía  (|uc  rc  uviíliu  cuii  muito  cm  hum  general  que 
prciciidc  Ki>/iir  o  ciiriictcr  de  cHpcrloc  ilc  prudcuic. 

O  SurgciKo  tiiór  govcriiiidur  da  furtalc/a  tanto  que  «oube  pela»  »un»  cupínt 
avetinhar-Ac  n  exercito  inimigo  te  no/  Mjhrc  o  nvÍ2o,  c  mandou  diitt>urar  diiat 
pecas  c  colher  a  haiuleira  para  recolher  o»  itolJadoK  que  aii.!  ■  '  •  '  hthí»» 
pelo  campo,  c  recolhido    enie»    maiulou  dinparar   outra»  tlii  'ir   a 

[■'orla  principal,  .\lvorou-se  logo  a  handeira,  que  então  »e  vi'  ,  cotn 

esta  preveiKHo  hc  dihpo/  a  ileleiídcr  com  todo  o  valor  a  tortalcza. 

O  general  do  exercito  que  ao    longe  observava  entaii  di»po»i(óe«,  logo  pelo» 
dois  engenheiros,  que  o  acampanhavi\o  montadoH  a  cavallo  cotn  o»  dous  ^ 

maiores  ajtidaiitcs  de  ambos  os   tegimciitos,   mandou    explorar  o    Cíh  > 

aquartelara   seo  numeroso  c  luzido   exercito,  e  demarcado  com    a»  h.t. ,..■.. ....a* 

que  se  cosiumfio,  pertencentes  aos  divers»is  regimento»  assentou  o  exercito  á  vmta 
da  lortale/a,  e  abarriicando-«c  o  general  com  os  cabo»  do  seu  (Conselho  cm  hua 
barraco  que  ainda  não  foi  real  náo  deixou  de  ser  magnifica,  «c  dispoz  a  cxpugnar 
a  tortale/a 

Mandou  logo  um  oflicial  com  o  seu  tambor  arvorada  hua  branca  bandcrinha 
cm  signa  1  de  pa/  olVerecer  sua  amizade  ao  sargento  mór  com  tanto  que  lhe  en- 
tregue a  fortaleza,  (^hegrulo  o  ollicial  foi  do  sargento  mór  recebido  com  aquellc 
agrado,  com  uue  se  tem  feito  de  todos  tão  querido,  c  lida  a  carta  do  general  do 
exercito,  lhe  deo  resposta  em  outra  por  hu  capitão  engenheiro,  queda  fortaleza 
enviou  ao  campo  entregar  ao  general.  Kstc  com  o  mesmo  agrado  o  recebeo, 
vendo  pela  carta  a  resolução  constante  com  que  estava  o  Sargento  mór  em 
ilefender  a  fortaleza  com  carinhosos  afVcctos  o  despedio. 

Recolhido  este  ollicial  á  fortaleza  e  o  outro  da  fortaleza  recolhido  ao  exer- 
cio,  mandou  o  general  pelos  seus  oHiciaes  plantar  as  peças  de  artilharia  em  parte 
oiuie  lizesse  notável  damno  á  fortaleza.  Por  espaço  de  hua  hora  se  náo  ouvirão 
mais  que  medonhos  ecos  das  peças  de  hua  e  outra  parte.  Neste  tempo  os  soldados 
do  exercito  principiarão  a  fazer  hua  forte  trincheira,  com  que  reparando-sc  das 
peças  da  fortaleza  podessem  mais  a  seu  salvo  jogar  a  sua  artilharia. 

Reconhecia  o  prudente  sargento  mór  o  perigo  a  que  se  expunha  a  fortaleza, 
SC  entrincheirado  o  exercito  com  as  peças  lhe  fizesse  bataria;  porque  como  esta 
de  continuo  laborava  certa  parecia  a  ruina.  Receava  que  os  seos  soldados  o 
desamparassem  se  visse  algum  successo  infeliz  por  náo  terem  aquelle  valor,  que 
tendo  já  feito  assento  em  seo  peito  o  publico  Marte  bellicoso. 

Por  isso  manda  que  hum  bem  formado  troço  saia  a  impedir  o  passo  ao 
inimigo,  levando  com  sigo  enxadas  e  fouces,  com  que  cortassem  e  destruíssem 
as  já  começadas  trincheiras.  Foi  capitaneado  de  hum  valente  capitão  que  com 
toda  a  ordem  e  silencio  (pois  esta  acção  era  só  para  se  praticar  de  noite)  deo  no 
campo  com  tal  felicidade  que  arazaráo  notável  parte  das  trincheiras.  Acudirão 
porém  os  soldados  do  exercito,  e  entre  elles  se  travou  hua  bem  cruel  e  brava 
peleja.  De  ambas  as  partes  se  fizerão  proezas  e  por  muito  tempo  indecisa  esteve 
a  victoria. 

Era  esta  acção  fingida  na  verdade  porém  foi  executada  com  tal  brio,  que 
parecia  ser  obrada  em  combate  verdadeiro.  As  peças  de  artilharia  não  cessavão 
com  seos  estrondosos  ecos.  A  mosquetaria  era  continuada.  Estava  com  fumaça 
coberto  todo  o  campo  de  húa  escura  e  espessa  nuvem.  Vendo  isto  o  general  aco- 
dio  com  o  resto  do  exercito  que  carregando  sobre  os  inimigos  com  granadas  a 
seu  pesar  os  fizerão  retirar. 

Estavão  todos  os  assistentes  satisfeitos  de  ver  tão  estupendas  acções,  admi- 
ravão  a  ordem  louvavão  o  valor,  e  assentarão  por  máxima  certa  não  poder  deixar 
de  ser  temido  e  sempre  victorioso  El-Rei  de  Portugal^  tendo  por  vassalos  táo  vale- 
rosos  soldados. 

Socegando  o  campo  por  algum  tempo  houverão  tregoas,  por  ambas  as  partes 
emquato  se  fazião  as  ceremonias  de  enterrarem  os  mortos  e  se  curarem  os  feridos. 
Neste  tempo  mandou  o  general  outro  ofRcial  de  guerra  á  fortaleza  com  húa  carta 
ao  sargento  mór  em  que  de  novo  lhe  otierecia  a  sua  amisade  e  todos  os  honiosos 
partidos  que  quizesse,  comtanto  que  lhe  entregasse  a  fortaleza,  ponderando-lhe 
juntamente  o  miserável  estado  em  que  esta  se  achava  e  a  resolução  constante  dos 
seos  soldados  em  a  arrazar.  Por  fim  concluía  não  ser  prudência  em  hum  capi- 
tão valeroso  esperar  o  ultimo  precipício.  Respondeo-lhe  por  outra  cai  ta  o  sargento 
mór  estar  resoluto  a  defender  a  fortaleza  ainda  que  nisso  perdesse  a  vida;  porque 
como  mais  estimava  a  honra,  do  que  esta,  se  morresse  na  defesa  ficaria  com  o 
fim  que  pretendia  que  era  immortal  nome  nos  annaes  da  fama. 

Com  esta  resolução  mandou  o  general  apertar  mais  o  citio,  houverão  neste 
tempo  admiráveis  sortidas  de  ambas  as  partes,,  çm  que  se  notarão  estupendas 


416 

acções.  Laborava  a  artilharia  do  exercito  com  tanta  violência,  que  não  podendo 
solfrel-a  a  muraliia  finalmente  veio  a  cair  por  terra  toda  a  que  estava  da  parte 
de  S.  PVancisco. 

Ainda  que  os  citiados  sequizeráo  fortificar  com  alguns  reparos  não  lhe  deo 
tempo  o  general  que  não  perdendo  a  ocasião  que  a  fortuna  lhe  mostrava  mandou 
tocar  a  investir,  ordenando  se  desse  assalto  universal  por  todas  as  partes.  Tão 
furiosamente  se  acometterão,  que  parece  queriáo  que  nos  primeiros  golpes  con- 
sistisse o  triumpho.  Pelejarão  vaierosissimamente,  e  se  ouvião  se  não  estron- 
dosos tiros  da  artilharia,  granadas  c  mosquetaria.  Não  se  pode  com  miudeza  indi- 
viduar as  proezas  que  de  ambas  as  partes  se  obrarão.  Gomo  cada  hum  pelejava 
pela  honra  fazia  maravilhas.  Dúbia  por  isso  esteve  muito  tempo  a  victoria;  mas 
acodindo  o  general  com  o  grosso  do  exercito  carregou  com  tanta  torça  sobre  o 
inimigo,  que  a  não  anoitecer  certamente  ficaria  com  a  gloria  do  triumpho. 

Receando  porem  algum  successo  adverso,  mandou  tocar  a  recolher,  com 
animo  de  dar  novo  assalto  no  dia  seguinte.  Mas  o  sargento  mór  que  via  por  terra 
as  muralhas  da  sua  fortaleza,  e  os  seos  soldados  já  de  todos  fatigados  oftereceo 
ao  general  honrosas  capitulações,  que  por  este  admittidas  sahio  com  os  seos  sol- 
dados da  fortaleza  com  todos  os  militares  cortejos,  que  se  practicão  em  seme- 
Ihntes  occasiões. 

Entrou  logo  na  fortaleza  triumphante  o  general  onde  foi  recebido  com  todas 
as  demonstrações  de  alegria.  Mondou  logo  arvorar  a  bandeira  portugueza  e  com 
três  continuas,  alegres  e  festivas  salvas  deo  fim  a  este  sempre  memorável  e  plau- 
sivel  obsequio,  em  que  sobre  todo  o  encarecimento  se  esmerarão  os  militares 
desta  praça  nesta  real  celebridade. 

FESTA    NA    CATHEDRAL    E    PROCISSÃO  ^ 

O  dia  vinte  e  seis  destinou  o  Reverendo  Cabido  para  dar  a  Deos  as  devidas  ^ 

graças  pelo  bom  successo  com  que  se  celebrarão  os  matrimónios  dos  nossos 
sereníssimos  principes.  Húa  solemne  votiva  festa  dedicarão  a  Maria  Santíssima 
certos  em  que  pelas  mãos  dessa  beni-^nissima  Senhora  communicafia  Deos  copio- 
sas e  perpetuas  felicidades  a  toda  a  Real  Casa  e  domínio  portuguez. 

Antes  porém  de  dar  principio  á  historia  das  acções  deste  dia,  he  necessário 
dizer  a  grandeza  e  armação  da  Cathedal,  e  nas  disposiçães  do  Reverendo  Cabido 
para  a  presente  acção. 

Quíz  este  fazer  húa  festa  em  tudo  festiva,  e  húa  procissão,  que  em  tudo 
fosse  triumphal.  Para  isso  mandou  convidar  os  prelados  de  todas  as  religiões,  e 
com  especialidade  aos  religiosos  Carmelitas,  para  que  também  em  communidade 
acompanhasse  a  procissão  para  dar-lhe  aquelle  lustre  esplendor,  que  infundem 
em  todos  os  actos  que  assistem. 

Aos  clérigos  seos  súbditos  em  húa  pastoral  que  mandou  fixar  na  sua  Sé, 
determina  com  suas  sobrepelizes  de  manhã  assistão  á  festa,  e  de  tarde  acom- 
panhem a  procissão;  e  ainda  que  por  costume  sempre  se  impõem  pena  para  não 
faltarem,  nesta  occasião  lhes  não  impõe  pena  alguma,  certo  em  que  os  clrigos 
da  Bahia  gloriando-se  mimosos  nos  régios  favores  não  carecião  de  estímulos 
para  se  mostrarem  empenhados  nestes  reaes  festejos. 

Escreveo  também  aos  Reverendos  vigários  das  freguezias  da  cidade  se  achas- 
sem neste  mesmo  dia  com  ricas  capas  de  asperges,  e  com  todos  os  clérigos  das 
suas  freguezias  com  sobepelizes,  na  Cathedral  pelas  duas  horas  da  tarde  com 
hum  carro  ou  andor  opulentamente  ornado,  em  que  viesse  colocada  a  imagem 
do  orago  da  freguezia. 

Dispostas  estas  e  outras  coisas,  que  parecerão  necessárias  para  a  plausi- 
bilidade da  festa  e  procissão  do  triumpho;  pelas  seis  horas  da  manhã  deste  dia 
se  patentearão  as  portas  da  cathedral,  que  parecia  hum  ceo  aberto.  Estava  magni- 
ficamente .ornada  de  ricas  sedas,  guarnecidas  de  galão  de  ouro  e  prata,  com 
volantes,  que  compostos  á  imitação  de  ondas  fazia  nellas  naufragar  a  admiração. 

O  arco  da  Capella  mór,  era  tão  rico,  que  com  elle  não  se  atreverião  competir  os 
mais  celebres,  que  em  memorias  de  seos  triumphos  levantarão  os  mais  famosos 
heroes  da  antiguidade.  O  mesmo  íris  em  sua  comparação  parece  breve  debuxo 
de  suas  galas,  os  lavores  de  ouro  e  prata  na  variedade  das  cores  das  sedas,  que 
o  cobnão  mostrando  ser  daquelle  aerias  estas  pelos  raios  do  Sol  de  quem  bla- 
zona  ser  filho,  das  próprias  ostentava  ser  na  realidade  resplendores.  Fechava  o 
arco  hnm  tarjâo  em  que  estavam  pintadas  as  quinas  portuguezas. 

As  tribunas  assim  da  Capella  mór,  como  as  de  todo  o  corpo  estavão  com 
cortinas  e  colchas  de  damasco  carmezim,  e  os  púlpitos  com  coberturas  do  mesmo 
branco,  para  que  deleitasse  mais  pela  variedade  das  cores.  As  capellas  se  vião 
tão  maravilhosamente  adornadas,  que  sem  prejuízo  da  ostentação,  e  gala  bem 
merecerão  os  universaes  encómios  de  magnificas.  Sobretudo  no  throno  para  o 
Senhor  Sacramentado  e.xhaurio-se  toda  a  perfeição.  Hu  docel  magestoso  dç  tela 


417 

hrimcn  líc  nuro  crn  n  divino  reclinatorio  á  M:i|^c*tnile  Sobcrnnn  de  Chrintn  Sncra- 
inciitiui»«  Cdtii  inuitnH  caHtiv'acii  Jc  priilii,  c  Itcln»  ruiiiilhuicii  de  iiriilicí<»»a<»  TUirc* 
iiriirriHiHcavAo  o  tlirnnn,  ii<i  i|iic'  rotlciivão  uiiiidcin  qtuiki  iiiliiiilai»  lii/.ci»  >|Uc  por  him 
onli-iii  iliKpoHtiiH  II  liiiliiH  III*  Iti/CA  iii.licaviio  II  Miltcruiiia  do  l)iviii<i  S:ic'r.iiiiciilo, 
O  aliar  cniava  ricamente  aparaiiieiiludo,  ludo  t.|itc  ncllc  «c  via  cru  de  |*raia,  O 
Irniilal  de  tela  branca  de  ouro.  (Juatrotocliciro»  coroiivAo  c»t(i  grande;;»,  que  par» 
a  exa^jerar  oh  ineihtire»  iuine»  da  rethorica,  nAo  o»  que  davuo  o«  «cot  ntc»niu« 
biandôeH. 

luicoAtUiio  HO  arco  dn  Cnpella  inór  CMuva  o  «01101  do  í^hnn<alcr  Governador, 
e  para  que  não  houvense  dexordeni  no  nuinerono  e  luxido  concuritodo»  rclÍKtoKo» 
nla^llatcH  e  pesHoai*  de  ilcHtinc<,'áo  de  hum  e  outro  »exo  que  haviáo  de  aii<»i<tiir 
a  esta  accAo  He  poxcráo  dÍHiinctoH  aHHentoii  por  tal  orilcin  diftpofttoH,  que  i»eiii 
coiHusão  havia  logaren  coinpctentcH  pura  totiiin  uquclla»  pernonagciiH.  'l'odu  a 
igreja  se  alcatifou  (lc-riquisHÍmiiH  alcatifan.  Kmfim  de  tal  Horie  kc  armou  u  (lulhc- 
dral  nesta  regia  tuncgao  que  neila  (ixerAo  usHento  a  opulência,  o  aH*»cio,  o  urii- 
ticio  e  toda  a  Miagniliccncta.  (lertamente  cm  a»  ciii/as  do  esquecimeiítt-  Hcpullou 
as  mciiiorias,  que  os  Augustos  e<is  \'iielios  ostenturáo  quundo  noi  »eo»  templo» 
Holeninisarâo  as  festas  de  suas  talsas  divindaden. 

I'clas  nove  horas  se  achou  presente  o  Chançalcr  Governador.  Aitsísiirfto  o» 
ministros  da  llehKáo,  Senado  da  (lamara,  e  toda  a  nobrexa,  nobilitarão  o  neto  oh 
religiosos  de  todas  as  religiões  e  o  copioso  clero  não  quiz  faltar  a  tã<i  devido  obse- 
quio, com  ser  espantosamente  dilatada  a  C.athedral,  não  houve  logar  desocupado. 

Ajuntou-seern  capitular  congresso  de  canónicas  insigniaso  Reverendo  (^abiilo 
a  fa/cr  esta  regia  funcção  com  todas  as  formalidades,  que  na  Cnthedrul  »c  pra- 
cticão.  Cantou  inissa  o  Reverendo  (Chantre  por  se  achar  gravemente  enfermo  o 
Reverendo  Ucão,  dous  prebendados  foráo  os  ministros,  que  «Ic  riquíssimos  para- 
mentos revestidos  sahirao  da  sachiistia  precedidos  do  porteiro  da  massa,  meninos 
lio  coro,  mestre  de  ceremí)nia,  thuriferarios  e  mais  comitiva,  aprestos  preciosos 
ao  cómico  aceio  deste  luziílissimo  acto. 

l'"ez  o  sermão  o  Reverendo  Doutor  Joseph  de  Oliveira  Bessa  natural  desta 
cidade  da  Bahia,  dignissimo  e  benemérito  collega  do  mesmo  illustrissitno  Cabido. 
I'"<>i  escolhido  este  doutor  orador  para  desempenho  desta  plausível  acção  a  que 
doutamente  satisfez  pelo  profundo  e  vasto  engenho,  com  que  na  palestra  concio- 
natoria  custumão-se  exaltar  os  grandes  talentos,  e  logrando  o  seu  engenho  í»s 
encómios  de  admirável  neste  dia  mereceo  ser  avaliada  por  húa  admiração  dos 
engenhos.  No  lim  desta  narração  vac  lielmente  trasladado  o  seo  sermão  tanto  para 
que  o  mundo  admire  ião  subidos  concertos,  quanto  para  que  aresta  obra  sirva  de 
illustre  coroa. 

Acabada  a  missa  logo  o  coro  da  musica  que  se  compunha  dos  melhores 
músicos,  e  instromentos,  deo  principio  ao  Te  Deum  Laudamus,  e  ainda  que  durou 
muito  tempo  pelos  compassados  accentos  e  clauzulas  de  húa  terna  composição, 
comtudo  o  suave  canto  de  tal  sorte  atrahio  o  numeroso  congresso  que  se  achava 
presente  que  go.stosamente  assistio  até  o  fim.  O  ultimo  complemento  do  pomposo 
fausto  de  tão  solemne  festa  foi  húa  festiva  salva  em  todas  as  fortalesas,  que  com 
scos  ecos  publicou  sua  magnifica  grandeza. 

Pela  húa  hora  da  tarde  custosamente  se  ornarão  as  ruas  e  janellas  por  onde 
havia  passar  a  procissão  com  colchas,  cortinas,  e  outras  preciosas  alfayas,  cuja 
variedade  fazia  deleitavel  a  vista.  Sahioa  procissão  da  Sc  e  buscando  a  riía  direita 
foi  demandar  a  praça  e  chegando  ás  portas  de  S.  Bento,  voltou  pela  rua  que  fica 
immediata  á  Igreja  de  N.  S.'  da  Ajuda,  e  saindo  outra  vez  á  praça  e  prolon- 
yando-se  pela  mesma  rua  direita  da  praça,  cortou  a  buscar  a  rua  chamada  de 
\lanuel  de  Saldanha  e  vindo  ao  terreiro  se  recolheo  na  Sé.  .\  forma  foi  a  se- 
guinte. 

Primeiramente  adiante  hia  o  Reverendo  Doutor  Promottor  com  vara  branca, 
guiando  a  procissão,  seguião  todas  as  danças,  que  nestas  reaes  festas  tinhão  ido 
á  praça  com  o  mesmo  àceioe  galas  que  acima  descrevemos.  Immediatamente  se 
seguião  as  Confrarias  ornadas  com  seus  guiões  e  cruzes  e  mais  insígnias,  a  cruz 
da  parochiado  Sacramento  da  rua  do  Passo,  os  clérigos  delia  com  sobrepelizes, 
e  do  mesmo  modo  as  demais  freguezias,  e  o  reverendo  Coadjutor  com  capa  de 
asperges  de  damasco  branco  guarnecido  de  galões  de  ouro,  e  em  ultimo  logar  hum 
primbrosissimo  andor  com  a  imagem  da  Senhora  do  Rosário  com  hua  custodia 
de  prata  na  mão  direita. 

A  mesma  tuliana  eloquência  não  he  sufficiente  para  expressar  o  primoi  com 
que  foi  a  Senhora  vestida,  a  túnica  era  de  cabaya  branca  de  tiores,  e  o  manto 
de  galacé  azul  de  prata  forrado  do  mesmo  carmezim  de  prata,  no  peito  não  se  vião 
sanâo  broches,  joyas  e  outras  peças  riquíssimas  de  diamantes.  Coroava  a  cabeça 
da  Senhora  hum  diadema  de  finíssimo  ouro  rodeado  de  12  estrellas  de  prata. 
No  andor,  evacuou-se  a  opulência.  A  fabrica  consistia  nos  repetidos  esses  de 
que  se  formava.  Hia  cuberto  de  custosissimas  sedas  de  varias  cores  guarnecidas 


418 


de  galões  de  ouro  e  prata,  com  alguas  flores  artificiaes  de  seda,  que  pelo  esplen- 
dor que  causdvão  conseguirão  para  o  andor  os  tiuitos  de  hum  u^iveI^al  aplauso. 

Seguiáo-se  logo  as  Irmandades  da  treguezia  do  Pdlarcom  seos  guiões,  cruzes 
e  mais  msignias,  a  cruz  da  fabrica,  os' clérigos  da  Ircguczia,  e  o  Reverendo 
Coadjuctor  com  capas  de  asperges  de  galacé  de  prata  e  em  ultimo  lf>gar  hum 
grandioso  carro  que  constando  de  vinte  palmos  de  comprido  e  desaseis  de  alto 
em  tão  breve  espaço  cifrava  as  glorias  da  maior  grandeza,  hia  coberto  de  riquís- 
simas sedas  de  cores  diversas,  que  guarneciáocom  modo  admirável  os  galões  de 
ouro  e  prata,  no  alio  delle  hia  collocada  a  imagem  de  Nossa  Senhora  do  Pilar, 
com  húa  custodia  de  prata  na  mão  direita  vestida  com  húa  túnica  e  mamo  de, 
melania  branca  matisada  de  Hores. 

Seguião-se  as  Contrarias  da  freguezia  de  S.  António  com  seos  guiões,  cruzes 
e  mais  insígnias,  immediatamente  a  cruz  da  treguezia  com  todos  os  seos  clérigos 
e  atraz  o  Reverendo  Parocho  com  capas  de  asperges  de  tela  branca  e  carmezim 
de  ouro,  e  ein  ultimo  logaro  andor  ricamente  forrado  de  sedas  da  fabrica,  povoado 
de  rendas  de  ouro  e  adornado  de  galantes  flores,  e  no  alto  delle  o  Ínclito  portu- 
guez  S.  António,  vestido  com  o  seu  próprio  habito. 

Seguiáo-se  as  confraria  da  matriz  de  S.  Pedro  com  seos  guiões  e  cruzes  e 
mais  insígnias,  a  cruz  da  fabrica,  com  os  clérigos,  e  o  Reverendo  Coadjutijr  c«jm 
capa  de  asperges  de  melania  lordada  de  ouro,  e  em  ultimo  logar  hum  andor, 
que  em  breves  limites  restringio  o  mais  gentil  artificio  para  giangearo  aplauso 
de  muito  giandc.  Singuiarisava-se  no  primoroso  ornato  de  ricas  sedas,  que 
guarnecidas  de  galões  de  ouro  o  fazião  grave  e  vistoso,  e  no  alto  delle  hia  a 
imagem  do  príncipe  dos  Apóstolos  com  rica    capa   de  asperges  de  tela  branca. 

Seguirão-se  as  Irmandades  da  Matriz  de  S.  A.nna  do  Sacramento  com  seos 
guiões,  cruzes  e  mais  insígnias,  a  cruz  da  fieguezía  com  os  seos  clérigos.  Reve- 
rendo Parocho  com  capa  de  asperges  de  te'a  branca  de  ouro,  e  em  ultimo  logar 
um  andor  ricamente  ornado  de  seda  crespa  com  gentilissímo  arteficio,  e  tão 
aplausivelmente  armado,  que  foi  o  iinan  dos  olhos  e  atractivo  dos  ânimos;  o 
ouro  e  a  prata  dos  galões  se  juntarão  para  fazer,  que  fosse  o  muito  de  todas 
as  bizarrias,  no  alto  delle  hia  vestida  de  primorosas  roupas  de  melanias  de  flores 
a  imagem  de  Santa  Anna  com  custodia  de  prata  na  mão  direita. 

Seguirão-se  as  confrarias  da  matriz  de  Nrssa  Senhora  da  Conceição  da 
Praia  com  seos  guiões  cruzes  e  mais  insígnias,  a  cruz  da  fabrica  com  todos  os 
clérigos  eo  Reverendo  Parocho  com  capa  de  asperges  de  tela  branca  de  ouro  e 
em  ultimo  logar  hum  carro  triumphante  que  sendo  pela  ordem  segundo,  era  sem 
segundo  pela  magnificência.  Em  vinte  cinco  palmos  de  comprido,  e  de  oito  de  alto, 
epilogou  toda  a  perfeição.  A-  gala  da  seda,  o  rico  dos  galões  de  ouro  e  prata  e  o 
galante  das  artificiosas  flores  fazião  sobresair  o  esquesito  do  artificio  e  que 
triumphasse  a  grandeza.  E  no  alto  hia  collocada  a  imagem  de  Nossa  Senhora  da 
Conceição  vestida  de  uma  túnica  de  melania  branca  bordada  de  ouro  e  prata  e 
manto  de  setiin  bordatio  da  mesma  sorte,  estrellado  todo  o  campo  de  azul  e 
estrellas  de  ouro,  forrado  este  de  setim  carmezim  com  os  mesmos  lavores  de 
prata  e  ouro,  o  peito  cuberto  de  muitos  broches  joya?,  e  outras  ricas  peças  de 
diamantes,  ena  cabeça  coroava  hum  diadema  deouro  com  muitos  cravos  de 
diamantes. 

Ao  pé  da  Senhora  hião  sentados  dous  anjos  ricameite  adornados  de  fran- 
jões  de  ouro,  e  o  capilar  era  de  g^alacé  azul  de  prata  guarntc  do  com  o  mesmo 
galão,  no  peito  se  unirão  ricas  jóias  de  diamantes  com  raro  aititicio,  e  na  cabeça 
levavão  capelas  de  flores.  O  cano  era  tirado  por  dous  cavallos  ricamente  ajae- 
zados, ás  rédeas  das  quaes  pegavão  duas  figuras  trajadas  á  mourisca. 

Seguirão-se  finalmente  as  irmandades  da  Cathedral  com  seos  guiões,  cruzes 
e  mais  insígnias  e  logo  o  ultimo  carro  que  por  uliiiuo  chegou  pela  luagniticencia 
ao  ultimo  ponto  da  grandeza  e  pelo  artificio  ao  non  plus  nitra  da  ostentação. 
Tinha  trinta  e  cinco  palmos  de  compiido  e  vinte  e  cinco  de  alto  e  era  formado 
por  hua  idea  que  parecia  admiração  com  tão  pequeno  fundamento  sustentar-se 
machina  tão  grandiosa.  Era  aberto  de  todos  os  quatro  lados  que  sahião  da  base 
que  era  formada  de  vinte  e  cinco  quartelas  cada  hua  de  difieiente  modo,  destas 
três  pela  proa  firmavão  o  principio,  cinco  por  cada  parte,  e  nove  na  popa  fixas 
somente  pelo  pé.  e  soltas  em  cima  com  os  movimentos  das  rodas  parecião  que 
tremião  e  se  fazião  em  pedaços,  as  ultimas  quatro  fixas  na  base  sustentaváo  e 
ataváo  toda  a  machina  de  baixo  para  cima.  Hia  composta  de  seda  branca  da 
fabrica,  guarnecidas  todas  as  quartellas  de  galões  de  ouro  de  garsa,  e  na  poupa 
pendião  também  vários  festões  de  flores  franjadas  com  franjas  de  ouro  e  atados 
com  duas  bolotas  do  mesmo  ouro  e  desta  mesma  maneira  hia  correndo  esta 
mesma  galantaria  em  toda  a  roda.  Não  só  nas  cabeças  das  quartelas  em  cima 
mas  também  em  toda  a  altura  da  poupa,  continuava  o  mesmo  artificio  com 
varias  galantarias  de  galões  e  festões  deflores  que  deleitavão  a  vista.  Toda  esta 
artificiosa  fabrica    mais  sobresahia  com  os  claros    de  húa  c  outra   parte,   que 


419 


l:i Ilibem  cri\o  giinrDCcuioft  tia»  mcAnui»  boloian,  cnirtcn,  (rat)]n%  e  (cikl!'te*.  E  nn 
iilii)  (In  curro  liiii  collociuld  ii  itniigciii  de  S.  SiilvuiMir  oru^o  du  (lalhcUruI,  vcttíJo 
c  riciiiiiciitc  oriDiiln  klc  broctulo  de  prutu  iiiuti/udo  de  HorcH  de  vuriuHcórrK,  ugu< 
lojidi)  de  uiiiriti  de  ouro  fornido  de  f;luce  niicar,  f{uuriiecídu  com  o  menino  ifunio 
de  ottro  de  giirv'11. 

SL■^uiu•»e  em  conimuniiliule  oh  relif;ioHn)(  de  N.  S,*  do  M«ii)lc  doCurtiio,  e 
lop)  de  lininciíH  Hobrepeli/eH  eH|ileiulid:imeiite  o  cândido  exercito  do«  clerí^oll  ijue 
ostentando  hum  ciiplendor  mimerono,  níio  hó  pureciu  excchnivo,  niaM  era  |V)r  quasi 
iniinito  rcpulUilo.  No  meio  hiu  o  Reverendo  (londjutor  com  cana  de  u^pcrgc* 
de  tela  branca  ile  ouro  e  por  lim  o  Kevercndo  (^ura  com  ^ohrJpelí/  c  rica  Cklolía 
de  tela  branca  de  ouro  e  vara  branca  na  mão  coroava  a  luzida  clerezia  como  «co 
vigário  geral. 

Scguin-!<e  a  cru/  do  reverendo  (lubido  anociada  do  cerofcrarioii,  ok  músi- 
cos o  benuliciailoH  e  atra/  oh  reverendo»  capitularex  com  capa»  de  aspergcH  de 
lliaiiia  de  ouro,  a  quem  seuuiam  dous  thuriferarios  cmn  dalmaticax  de  tela  íimeií- 
s:iiuio  a  via,  e  cm  ultimo  lugar  por  remate  o  bra/áo  ilo»  inayores,  o  iIívíiiíhhiiho 
SacraiiiiMito  exposto  em  custodia,  ostentado  das  mãos  do  Reverendo  (^hanire  asso- 
ciaiio  ilos  Kcvcrondos  Diáconos  assistentes.  Ooni  lustrosa  veneração  servia  de 
<loccl  luiiii  sumptuoso  palio  ile  brocado  carme/im  de  ouro.  em  cujas  varas  pcga- 
vfio  os  cidadãos.  Atra/  do  palio  acompanhou  o  Senado  da  (lamara  e  mais  cíua- 
ilAos  com  varas.  Ao  sair  e  recolher-se  a  procissão,  repetidas  e  alegrei  salvas 
dispararão  todas  as  fortalc/as  como  dcsjjando  que  as  boccasdas  suas  pecusfos*em 
as  da  fama  para  celebrar  tanta  magiiiliceiícia. 

l']sta  foi  a  procissão  triumphaiitc,  que  cm  aC(,ão  de  graças  a  Deos  pelos 
nossos  soberanos  principcs  ollereceo  o  Reverendo  Cabido,  cm  cuja  compa  ação 
lição  a  perder  de  vista  os  maiores  triumphos,  que  antigamente  teve  Roma.Trcs 
lorão  os  maiores  triumphos  que  celebrou  esta  soberana  cabeça  do  mundo,  o 
primeiro  foi  de  Camilo  e  consistio  sua  grandeza,  em  que  quatro  cavalos  tirassem 
a  sua  triumphal  carroça,  o  segundo  foi  de  Cezar,  que  alem  tia  real  magnificência 
do  triuinphaiitc  carro  o  fazia  mais  claro  quatrocentas  tochas  com  as  luzes  das 
quaes  blasonava  de  haver  triuniphado  no  meio  dos  resplendores,  o  terceirí)  foi 
o  do  grande  1'onipeo  que  por  triumphar  dos  corsários  mandou  de  preciosíssimas 
pérolas  formar  a  sua  imaí;em. 

Sc  no  nosso  triuinpho  porem  se  reflectia  no  rico  de  tantos  andores  no 
magnifico  de  tantos  triumphantes  carros,  no  luminoso  de  tantas  tojhas  e  no 
brilhante  de  milhões  de  diamantes  pérolas  e  outras  preciosíssimas  pedras  que 
tanto  nas  sagradas  imagens  quanto  nas  figuras  e  anjos  tizeráo  assento  próprio 
para  luzirem,  creio  que  os  mais  sonoros  clarins  publicarão  que  aos  referidos 
acima  superiormente  excede,  eleva  vantagens  este  magnigco  triumpho. 

CAVALARIAS    NO    TERRKIRO 

Em  quarta  feira  vinte  c  nove  pelas  três  horas  da  tarde  junto  ao  adro  do  Col- 
legio  de  Jesus  por  ordem  do  Senado  da  Camará  em  hum  mastro  pintado  de  branco, 
vermelho  e  azul  se  arvorou  uma  bandeira  de  tafetá  branco  com  as  sempre  trium- 
phantes armas  de  Portugal  pintadas  c  juntamente  os  postos  em  sinal  de  se 
principiarem  no  dia  seguinte  as  cavalarias  com  que  aos  nossos  soberanos  prín- 
cipes pertendião  obsequiar  os  senhores  de  engenho. 

Não  podião  eximir-se  deste  commuin  festejo  que  incumbindo  atodrs  a  elles 
com  mais  razão  pertencia.  Como  constituem  corpo  de  nobreza  devia  ser  mais 
nobre  e  magnitico  o  seo  obsequio.  Determinarão  desempenhar-s::  para  o  auc 
idearão  húas  cavalarias  em  que  pelo  grave,  opulento  e  deleitavel  servindo  a  todos 
de  coineiuamento  fossem  o  timbre  da  sua  fidelidade.  Na  mesma  noite  deste  dia 
vestidos  á  mourisca  em  soberbos  e  briosos  cavalos  por  costume  antigo  em  seme- 
lhante funcção  practicado  tizerão  emcamizada.  Antes  porem  de  descer  dar  prin- 
cipio lhes  foi  preciso  pela  tenebridade  da  noite  mandarem  alumiar  com  faxas  e 
archotes  todo  o  terreiro  que  ficou  por  isso  tão  lustroso,  que  lhe  náo  fizeráo  falta 
os  brilhantes  resplendores  do  Sol. 

Sahio  logo  da  parte  da  igreja  de  S.  Francisco  hum  carro  ornado  de  chamalote 
carmezim  e  branco  emramado  de  verdes  folhas,  que  levando  diante  de  si  o  alvo- 
roce de  pouco  para  si  grangiou  o  aplauso,  e  para  que  náo  faltasse  á  magnifice  icia 
o  iuziínento,  oito  tochas  acezas  em  roda  o  fazião  parecer  carroça  do  mesmo  Phebo. 
Dentro  vinha  hum  coro  de  musica  que  ao  som  de  bem  temperados  instromentoã 
entoava  os  vivas  aos  nossos  príncipes  o  tempo  todo  que  o  terreiro  rodeou  o 
carro. 

Tanto  que  este  parou,  logo  os  cavaleiros  fizeráo  húa  bem  concertada  e  vis- 
tosa escaramuça  da  qual  ficarão  bem  satisfeitos  os  que  a  presenciarão  e  feitas 
as  cortezias  se  despedirão  com  a  mesma  bizarria  com  que  entrarão,  e  então  a 
sonora  musica  tinalisou  esta  egrégia  funcçáo  com  os  mesmos  vivas  que  princi- 
piara. 


420 


A  trinta  pela  hiia  hora  da  tarde  vio-se  o  terreiro  cheio  de  povo,  era  igual- 
mente numeroso  e  luzido  o  congresso  dos  ministros,  magnates  e  pessoas  de  din- 
tincçáo  de  hum  c  outro  sexo,  que  em  magnifico  e  plauzivel  concurso  fazia  assis- 
tência como  o  lugar  era  pequeno  e  não  podia  pela  pouca  capacidade  conter  em 
si  tanta  gente  assim  nos  telhados  das  casas,  como  nas  portas  se  tizerão  muitos 
palanques  que  cobertos  de  cortinas  e  colchas  de  damasco  encarnado  e  amarello 
aformoscavão  o  terreiro. 

Pelas  quatro  horas  em  festivo  jubilo  de  sonoros  clarins,  trombetas  e  trompas 
pela  parte  de  São  Domingos  entrarão  quinze  cavaleiros  vestidos  com  cazacas  de 
veliudo  carmezim  huns,  outros  de  berne  e  outros  de  gorgoráo  encarnado  com 
vestes  de  custossimas  mehmias  de  flores,  chapeos  agaloados  com  plumas  e  vis- 
tosos cocaes,  queprendião  e  atavam  com  ricas  joyas  de  diamantes,  vinhão  mon- 
tados em  soberbos  cavalos  tão  ricamente  ajaezados  que  o  veliudo  carmezim  de 
que  se  formavão  os  caprezões,  e  chareis  com  admirarei  contestura  de  ouro  e 
prata  parecia  que  vinha  oprimido  debaixo  das  suas  mesmas  riquezas. 

Vinhão  a  destra  quinze  cavalos  que  no  adereço  no  aceio,  e  na  opulência 
davão  não  pouco  que  ver.  As  cellas  e  todos  os  arreios,  que  os  ajaesavão  mostra- 
váo  huns  em  campo  de  veliudo  carmezim  e  outros  de  veliudo  azul  as  ricas  con- 
tendas de  ouro  e  de  prata  sobre  qual  delles  fossem  mais  vistoso,  as  clinas 
compostas  de  ambos  os  lados  de  encarnado  e  branco  os  faziam  tanto  mais  for- 
mosos, quanto  mais  enfeitados.  Os  pagens  das  lanças  erão  sem  numero  e  vestiáo 
ricas  librés. 

Com  todo  este  apparato  entrarão  os  nobres  cavalleiros  os  quaes  feitas  as 
devidas  ctirtezias  correrão  três  carreiras,  nas  quaes  doze  argolinha»  que  ganharão 
forão  a  melhor  prova  de  quão  bem  forão  atiradas  as  suas  lanças.  A  primeira 
argolinha  que  era  de  ouro  se  offereceo  ao  Chançaler  Governador,  e  as  outras  de 
prata  se  derão  a  distinctos  personagens.  Fizerào  por  fim  húa  admirável  escara- 
muça, que  acabada  entre  aclamações  de  hum  universal  aplauso  airosamente  se 
despediram. 

As  muitas  aguas  em  que  se  desfez  o  ceo  em  contínuos  chuveiro  não  forão 
bastantes  para  que  no  segundo  dia  não  estivesse  o  terreiro  com  os  mesmos  assis- 
tentes, que  no  dia  antecedente.  Pelas  cinco  horas  da  tarde  se  aproveitarão  os 
cavaleiros  de  húa  pequena  esteada,  que  só  lhes  deo  tempo  para  fazerem  outra 
diíferente  e  admirável  escaramuça. 

Continuou  a  chuva  sem  dar  logar  a  que  se  fizesse  a  barraca  para  o  mante- 
nedor, como  era  necessário  para  os  três  dias  de  premio,  que  determinara  o 
Senado.  Só  a  três  de  novembro  se  vio  sereno  o  ceo  e  logo  se  armou  húa  magni- 
fica barraca  onde  se  rccolheo  o  mantenedor  as  duas  horas,  que  a  este  tempo 
chegara  ao  terreiro  com  os  demais  cavaleiros.  Fez-se  hum  palanque  junto  ao 
do  Senado  em  que  se  pozerão  três  cadeiras  para  os  três  juizes  que  íoxko  M aniiel 
de  Saldanha,  fidalgo  da  casa  de  S.  M.  o  ajudante  das  ordens  Amaro  de  Sou:{a 
Coutinho,  e  Capitão  António  de  Brito  em  hum  bofeite  coberto,  com  hua  colcha 
de  damasco  carmezim,  estavão  os  preciosos  prémios  para  o  cavalleiro,  que  em 
duas  lanças  excedesse  ao  mantenedor  conforme  as  leis  do  cartel  que  estava  fixo 
em  hum  dos  postos. 

Nesta  tarde  ainda  que  se  correrão  admiráveis  lanças  victorioso  o  mantenedor 
teve  a  gloria  de  levar  todos  os  prémios  que  nesta  tarde  se  distribuirão  pelos 
juizes.  A  mesma  gloria  teve  na  tarde  seguinte  e  só  perto  da  noite  julgarão  os 
juizes  perdera  o  premio  e  a  barraca  porque  nas  lanças  que  correra  com  a  cava- 
leiro segundo  na  ordem  chamada  vulgarmeete  o  alferes  este  tivera  a  fortuna  de 
levar  a  argolinha.  E  assim  tomou  logo  posse  da  barraca,  onde  também  esteve 
no  terceiro  dia,  no  qual  ainda  que  com  alguns  dos  cavalleiro  correra  suas  lanças 
em  todas  se  assignalou  de  tal  sorte,  que  ficou  sempre  com  a  victoria.  Muitos  dos 
justadores  levarão  prémios.  E  porque  todos  correrão  com  vividissima  valentia 
ficarão  todos  com  aplauso  de  haver  corrido. 

A  seis,  sette,  oito,  com  o  mesmo  sonoro  jubilo  de  clarin,  trombetas  e  trompas 
entrarão  os  cavaleiros  pek)  terreiro,  como  no  primeiro  dia.  Nestes  correrão 
argolinhas  e  quartinhas,  dentro  das  quaes  estavão  tíores  e  passarinhos,  que 
quebradas  pelas  lanças  dos  cavaleiros  servião  de  admirável  recreio  aos  olhos,  e 
no  ultimo  cortavão  carneiros,  em  cada  húa  das  tardes  fechavão  o  acto  com 
distinctase  vistosas  escaramuças.  F"oi  tão  plausível  esta  funcção  e  tanto  do  agrado 
de  todos,  que  ainda  as  cem  bocas  da  fama  não  são  sufficientes  para  publicar  a 
sua  plausibilidade. 

TOUROS    NO    TERREIRO 

Não  podia  faltar  a  este  devido  obsequio  o  nobre  Tribunal  da  Inspecção,  devia 
com  todo  o  corpo  de  commercio  aplaudir  estas  reaes  festas.  Por  isso  reservou-se 
para  lhes  dar  fim  talvez  porque  a  sua  funcção  sendo  a  ultima,  tanto  nella  se  havia 
de   empenhar  que  por  isso  mesmo  mereceria  os  aplausos  de   primeira.  Não  foi 


421 

crrnJn  ente  conceito  que  «c  formou  de  líio  illuntrc  tribunnl,  porque  empenhado 
cm  Hiihir  coni  hum    tuHtcjo  que  toHHc  lulmiraçíio  arojou-»v  u   huu  acção  quatí 

iiiipossivcl. 

Ciiin  ticH  diuK  de  touros  qtii/  ujiliiudír  o»  reuioH  dc«poroi'io«.  ICra  dídicil 
empenho,  tanto  pchi  urincudu  coiuluccaodus  touroMdiíH  iiiculiuK  brcnhuii  docertúo 
quamh)  p(ir  imaf{inar-He  tiâo  He  poderia  dcHCobrir  dciitroH  toureiro»  que  o« 
poilcssem  tourear.  Ma»  tiada  foi  baHtiiDte  paru  deixar  de  kuir  com  o  sco projecto 
ainda  que  á  custa  de  grande  diligencia  e  groHso  cabedal. 

Mandou  logo  em  o  terreiro  de  Jesus  fa/er  hum  expaçoto  curro,  c  porque 
queria  para  si  a  gloria  iiuc  n  funcção  fosse  feita  toda  u  sua  custa,  requerco  ao 
Senailo  mandasse  demolir  todos  os  arquibancos  que  se  tiitháo  feito  no  terreiro, 
obrigando-se  a   ter  promptos  os  assentos  para  todos    os  que  qui/essem  assistir. 

A'  sua  custa,  pois  ordenou  em  toda  a  circumferencia  do  curro  se  fizessem 
assentos  para  o  povo,  e  ordemi,  diante  lia  igreja  do  (2o|legio  de  Jesus,  se  levante 
hum  espai,'oso  e  especicjso  palanque  de  dous  sobrados  n<»  primeiro  dos  quaes 
havia  assistir  o  (^hançaler  (jovernador  com  toda  a  nobreza.  Tribunal  da  Inspecção 
e  C()rpo  do  commercio,  no  segumlo  reservou-se  para  os  clérigos  c  outras  pessoas 
distinctas.  l)etermiiuirão-se  pelo  mesmo  tribunal  outras  cousas,  que  parcciáo 
conducentes  para  esta  regia  funcçáo. 

A  dezaseis  foi  o  primeiro  dia  deste  real  festejo,  pela  húa  hora  da  tarde  já 
estava  todo  o  terreiro  coberto  de  povo,  não  havia  asssento  já  dcsoccupado.  As 
duas  horas  chegou  o  (^hançaler  Governador.  Sentou-se  este  debaixo  do  setial, 
em  húa  cadeira  de  damasco  carmezim,  do  mesmo  estava  coberto  todo  o  palanque 
com  franja  deouroe  no  meio  pintado  o  brazão  das  glorias  da  Monarchia  portu- 
gueza.  Em  distinctos  assentos  cstaváo  os  ministras  da  Relação,  Tribunal  da 
Inspecção,  nobreza,  e  outras  distinctas  personagens. 

Feito  o  signal  entrou  pelo  curro  hua  formada  companhia  de  soldados  com 
os  scos  cabos,  que  chegando  junto  ao  Chançalcr  Governador,  feitas  as  cortezias 
miltiarcs,  dividindo-se  as  linhas  cm  húa  contra  marcha  se  unirão  ao  depois  cm 
marcha  em  guerra  despejando  a  gente  que  se  achava  dentro  do  currro.  Entrarão 
logo  os  agoadeiros  vestiiios  de  panno  venle  e  augoarão  o  curro. 

Seguiráo-se  immediatamente  dous  carros  triumphantes,  que  emparelhados 
entrarão  pelo  curro  levando  as  attenções  de  todos.  Em  cada  um  dos  carros 
csmcrou-se  na  verdade  a  arte  na  fabrica  de  sua  prodigiosa  grandeza,  e  não  sei 
como  não  empobrecco  a  grandeza,  para  enriquecer  tão  grandiosa  fabrica.  Cons- 
tava cada  hum  de  vinte  e  cinco  palmos  de  comprido  e  de  alto  vinte,  em  tão 
breve  espaço  comprehendeo  rara  perfeição.  Vinha  adornado  de  ricas  sedas,  da 
fabrica  guarnecidas  de  galões  e  franjas  de  ouro.  Na  poupa  se  divisava  hua  coroa 
imperial  que  com  os  seos  tomados  de  sedas  cobria  as  armas  de  Portugal. 

Na  proa  ou  principio  se  formou  hua  escada  de  cinco  degraus  cobertos  huns 
de  veludo  carmezim  e  outros  das  mesmas  sedas,  em  cima  fazia  quatro  cantos 
com  hua  levantada  e  bem  formada  concha,  debaixo  da  qual  se  levantava  em  cada 
húa  assento  para  quatro  figuras,  que  foráo  a  Europa  sentada  em  hum  touro 
ricamente  vestida  á  trágica  com  coroa  imperial  e  sceptro,  America  sentada  em 
hum  pássaro  de  varias  cores,  coroada  de  galantes  e  vistozas  pennas  cingida  das 
das  mesmas  com  arco  e  Hecha  na  mão  e  aljava  de  setas  ao  hombro.  Africa  sen- 
tada em  hum  leão  vestida  á  mourisca,  e  no  alto  do  tocado  húa  bem  posta  meia 
lua  e  finalmente  a  Azia  ricamente  vestida  sentada  em  hum  elephante. 

Nos  quatros  cantos  do  secundo  carro,  que  tinha  o  mesmo  feitio  havia 
também  quatro  assentos  em  que  nião  quatro  figuras  cm  trajes  de  homens  vestidos 
á  trágica,  a  primeira  era  a  figura  de  verão;  a  segunda  do  estio,  a  terceira  do 
outono  e  a  ultima  do  inverno.  Levavão  nos  braço  esquerdos  escudos  primoro- 
samente pintados  e  nelles  escritto  com  letras  de  ouro  os  seos  nomes.  Em  ambos 
os  carros  se  levantava  no  meio  huma  pirâmide,  no  primeiro  sobre  quatro  gol- 
phinhos  se  formava  hum  xafariz  lançando  agoa  e  no  segundo  se  formava  o 
mesmo  xafariz  sobre  huma  bem  fingida  bixa  de  sette  cabeças,  pelas  bandas  de 
ambos  os  carros  entre  roda  e  roda  se  formava  húa  pequena  varanda  composta  em 
cima  de  dois  quartões  em  que  hião  alguns  meninos  belamente  vestidos,  lançando 
para  o  povo  dos  palanques  flores,  globos  de  tino  barro  dourado  com  flores  chei- 
rosas, passarinhos  e  pombos.  Na  frente  do  primeiro  carro  hia  a  figura  da  fama 
ornada  a  mil  maravilhas,  com  azas,  tocando  hum  clarim,  com  escudo  no  braço 
com  esta  letra  —fama  volat. —  Este  em  suma  he  o  escuro  retrato  destes  dous 
triumphantes  carros,  dos  quaes  certamente  sem  hyperbole  se  pode  affirmar  que 
para  sua  sumptuosa  fabrica  se  empenharão  os  últimos  esforços  da  opulência. 

Com  este  egrégio  apparato  entrarão  como  disse  pelo  curro  emparelhados 
ambos  os  carros  que  chegando  junto  ao  Chançaler  Governador  pararão  a 
dar  lugar  que  o  coro  da  musica,  que  em  cada  hum  dos  carros  hia  junto  aosxafa- 
rizes  principiasse  húa  armoniosa  sonata  de  bem  temperados  instromentos. 
Logo  com  toda  a  ordem  pelas  escadas   do  primeiro  carro  descerão   as  quatro 


422 


pattes  do  muiicio,  e  pelas  escadas  do  segundo  com  a  mesma  ordem  descerão 
também  os  quatro  tempos  do  anno,  e  juntos  ao  som  dos  mesmos  instromentos 
tizcrão  húa  vistosíssima  contradança,  querinalizada  com  a  mesma  ordem  entra- 
rão nos  carros. 

Recolhidos  em  aplauso  do  feliz  hymeneo  dos  nossos  sereníssimos  príncipes 
fizerão  húa  introdução  na  forma  seguinte. 

F.UROPA 

Europa  sou,  que  por  parte  hoje  do  mundo 
Mil  vezes  venturosa  considero, 
Por  ser  berço  feliz  que  no  fecundo 
Deste  régio  hymeneo  glorias  espero 
Assim  pois  ao  aplauzo  sem  segundo 
As  mais  partes  do  mundo  rogar  quero 
Por  que  vejo  se  abraza  no  que  pesso 
Em  Vezuvio  de  gosto  o  Universo. 


Eu  que  Africa  sou  segura  fico 
De  mostrar  reverente  obsequio  puro 
Sendo  desta  promessa  que  publico 
Do  meo  peito  real  nobre  seguro. 


Eu  Ásia  que  em  tudo  sacrifico 
A  Europa  feliz  tributtos  juro 
Excessiva  mostrar-me  as  festas  quantas 
No  possível  couberem  glorias  tantas. 


I 


E  eu  mais  do  que  todas  por  constante 
Bem  qual  águia  sublime  preeminente 
Subirei  no  aplauzo  relevante 
A  esfera  do  Sol  astro  eminente. 

EUROPA 

A  todas  gratifico  a  oferta  amante 
Por  tributo  de  amor  gloria  excellente 
Convocando  também  do  anno  os  tempos 
Apezar  das  desdita  e  contra  tempo. 


Pois  que  esperas 
Pois  que  intentas 
Que  pertendes. 


os  QUATRO  TEMPOS  DO  ANNO 


Que  ordenas 


Que  protejas  do  Brazil  a 
Augustissima  Princeza 


Que  propicio  sejas  ao 
Sereníssimo  Infante 


Que  ínHuas  mil  glorias 
ao  Régio  Hymeneo 


Que  inspires  venturas 
a  Europa  excelsa. 


423 


CORO     DAS   ODATRO    1'inURlt   ÁSIA.   &. 

F.  KúioH  iliffiicN  com  vo/cM  (Ijvcrniis 

Que  (IH  viihHiiliiH,  que  tciii  a  kcu  ciirgo  n  comercio 

Dii  Akíii,  (Ic  Africa  da  America,  c  Kiiropu 

KcvcrciiicH  trihutáo  iih  prcHcnicH  fcKtus 

A's  iiiíPciaH  t'cli/c8  Uu  Kc^ta  l''umiliu 

Dixciulo  c]iic  vivHo  vunturoiinH  uiimoh 

Qiiu  ciimprão,  c  gozem  iJailcH  eternas. 

Repetirão  loJan  as  vozeH  jiintax,  e  inHtrutneiitoH  ile  aml>oH  os  carros  :i  mesma 
letra  e  logo  diviíliiulo-sc  ok  carroH  ciuia  luim  para  o  Heo  lailo  espalharão  da»  suas 
varandas  os  tnctiinos,  i|uc  nclles  hião  flores  pelocurro  e  lançarão  pombos  c  pássa- 
ros aos  circunistantcs,  que  absortos  de  tanta  grandeza  que  não  tirarão  os  olhos 
lios  carros  einqutito  não  sairão  ilo  curro. 

Seriâo  trcs  horas  da  tarde  quanilo  pelo  curro  entrou  a  cavalo  o  Nctto  vestido 
de  ca/aca  de  veludo  preto  e  capa  de  eurgorão  preto  abanduda  de  custosa  n)cla- 
nia  de  flores  a  toniiir  as  ordens  do  (Iliançalcr  (iovernador  para  se  dar  principio 
a  tunc<;ão.  1'eita  a  vénia  e  recebidas  as  ordens  sahio  a  buscar  o  toureador.  Kntrou 
este  montado  etn  hum  soberbo  e  brioso  cavalo  vestido  com  ca/aca  de  brilhante 
veste  de  melanias  lie  flores,  chapeo  de  plumas  com  hum  vistoso  cocai.  Vinha 
rodeado  de  cinco  capinhas  vestidos  huns  de  vestes  de  damasco  carmczim  c  calções 
de  veludo  verde,  e  outros  de  vestes  de  damasco  verde  e  calções  de  veludo  car- 
mezim  e  outros  de  vestes  de  damasco  amarello  e  calções  de  veludo  azul,  todos 
com  sapatos  de  pelica  branco,  chapeos  brancos  armados  a  dous  ventos  e  capinhas- 
de  chainalotc  carniezim.  Acornpanhavão-no  os  vaqueiros  trajados  á  mourisca  e 
os  homens  dos  forcados  vestidos  de  encarnado. 

'lanto  que  che};ou  junto  ao  mastro  que  estava  no  meio  do  curro  com  húa 
bauvieirinha  de  tafct.i  branco  em  que  estaváo  pintadas  as  armas reacs,  logo  fez  a 
primeira  cortezia  ao  Chançaler  (iovernador,  este  mesmo  politico  cortejo  da  mesma 
sorte  repeliu  mais  duas  vezes  e  em  todas  acompanhou  o  brutto  como  se  tivesssc 
perfeito  raci»>cinio  e  correndo  em  roda  todo  o  curro  foi  saudando  aos  assistentes, 
que  com  seos  lenços  lhe  correspondião  igualmente  atienciosos.  Pondo-sc  logo  ao 
pé  do  mastro,  hum  fero  touro  despedido  do  curral  como  hua  setta  o  acometteo, 
mas  teve  logo  no  primeiro  rojão  com  que  foi  ferido  o  castigo  ao  seu  atrevimento. 
O  mesmo  experimentarão  os  demais  que  da  mesma  sorte  feridos  pelo  nobre  tou- 
reador finalmcte  ás  mãos  dos  capinhas  exalarão  os  últimos  alentos  da  vida.  Coin 
isto  SC  acabou  a  tarde,  que  pelo  muito  gosto,  que  cauzou  a  todos  anciosamente 
desejavão,  ou  que  o  Sol  retrocedesse  o  seu  rápido  curso,  ou  que  estivesse  parado 
no  meio  do  céo  como  aconteceo  ao  Josué,  mas  porque  se  avesinhava  a  noite  com 
as  mesmas  cortezias  se  despedio  o  victorioso  toureador  dos  assistentes,  levando 
por  premio  o  universal  apiauzo  de  todos. 

A  dezanove  toi  o  segundo  dia  de»ta  regia  funcção.  Pelas  duas  horas  da  tarde 
já  se  achava  presente  o  Chançaler  Governador  com  toda  a  nobreza  e  comercio. 
Feitas  as  ceremonias  se  alimpar  o  curro  pela  companhia  de  soldados  como  no 
primeiro  dia,  e  de  se  agoar  pelos  agoadeiros,  entrarão  pelo  curro  os  já  referidos 
carrados  com  o  mesmo  aceio  e  opulência  que  a  vez  primeira, -tanto  que  pararão 
á  vista  do  Chançaler  Governador  descerão  as  próprias  figuras,  que  repetirão  a 
mesma  contradança  e  representarão  a  introducção  de  que  já  fiz  menção. 

Assim  que  sairão  do  curro  foi  o  Neto  nelle  introduzir  ao  toureador,  que  se 
rcconheceo  não  ser  o  mesmo  que  no  dia  primeiro,  com  ser  diverso  não  foi  diffe- 
rente  o  garbo,  de  ambos  igual  foi  a  bizarria.  Vinha  montado  em  hum  generoso 
cavalo  e  vestido  também  de  brilhante  com  veste  de  melania  de  flores,  chpoo  de 
plumas  com  hum  cocai  branco,  vinha  rodeado  dos  cinco  capinhas,  que  nesta 
tarde  trajarão  todos  novas  vestes  de  melania  carmezim.  Feitas  as  cortezias  ao 
Chançaler  Governador,  e  a  todos  os  assistentes  ao  pé  do  mastro  foi  esperar  que 
o  acomcttesse  o  bravo  touro,  que  saindo  do  curral  tero  o  investio,  mas  a  pena  de 
seo  precipitado  arrojo  toi  hum  bem  empregado  rojão  com  que  o  ferio.  Aplau- 
dio-se  a  sorte  com  vivas  que  se  repetirão,  quando  segunda  vez  com  outro  rojão 
o  trespassou.  Ignal  fortuna  experimentarão  os  outros,  nos  quaes  assim  o  noore 
toureador,  como  os  ligeiros  capinhas  fizerão  belíssimas  sortes,  com  que  alegrarão 
a  todos.  E  porque  já  o  Sol  convidava  a  Lua  para  supprir  a  sua  falta  emquanto  des- 
cançava  nos  braços  de  Tetis  o  destro  toureador  teitas  a»  cortezias  sahio  do  curro 
gloriosamente  triumphante.  A  tarde  do  dia  vinte  e  hum  toi  a  ultima  dos  touros 
q^ue  na  verdade  não  pode  ser  mais  deleitavel.  Tanto  que  chegou  o  Chançaler 
Governador  se  deo  principio  e  feitas  as  ceremonias  de  se  alimpar  e  augoar  o 
curro,  como  nas  tardes  antecedentes,  com  toda  ordem  entrarão  os  carros  com  as 
mesmas  figuras,  que  fazendo  a  sua  contradança  e  representando  a  já  escrita 
introducção  derão  logara  que  o  Netto  mcttesse  dentro  do  curro  ambos  os  tourea- 
dores, que  já  nas  passadas  tardes  tinhão  toureado. 


424 


Vinhão  ambos  com  novos  vestidos.  Trajava  huma  cazaca  de  mclania  azul 
com  veste  cia  mesma  branca  de  Hores,  e  o  outro  cazaca  de  mclania  carmczim, 
com  veste  da  niesma  cór  de  flor  de  algodão  matizada  de  flores.  Cada  hum  em 
distancia  proporcionada,  armado  com  o  seo  rojão  esperou  o  indómito  brutto, 
quando  o  acometteo,  de  sorte  que  não  podia  cada  hum  passar  fora  da  baliza 
que  se  lhe  demarcou. 

Fizeráo  estupendíssimas  sortes,  dignas  por  certo  dos  muitos  vivas  com  que 
os  circumstantcs  os  aplaudirão.  Como  se  acnaváo  ambos  no  campo  hum  era  do 
outro  competidor,  e  para  que  hum  não  levasse  a  outro  excesso  se  esmerarão 
ambos  tanto,  que  ficando  ambos  iguaes  nas  sortes,  merecerão  ambos  iguaes 
aplauzos.  Com  estes  derão  fim  a  esta  egrejia  funcçáo  cu)a  real  sumptuosidade, 
magnifica  grandeza  e  grandiosa  pompa  se  não  pode  cabalmente  exagerar.  O  certo 
he  ser  diminuta  a  mais  eloquente  rhetorica  para  a  incarecer,  e  ainda  que  invente 
as  mais  significativas  palavras,  nunca  poderá  expressar,  nem  o  seu  pomposo 
fausto,  nem  o  universal  aplauso,  que  conseguio  o  commercio.  Em  eternos  obe- 
liscos ficará  seu  nome  immortal  por  premio  da  grande  gloria  que  alcançou  nestas 
regias  festas. 

No  domingo  vinte  e  três  ofí'ereceo-se  em  palácio  ao  Chançaler  Governador 
húa  engraçada  dança  que  por  despedida  queria  aplaudir  os  reaes  desposorios. 
Como  foi  especiosa,  e  teve  não  pequeno  aplauso  merece  que  delia  façamos 
especial  menção.  Treze  erão  as  figuras  vestidas  de  velhos,  com  bombachas  de 
damasco  carmezim,  vestes  brancas  com  manguitos  anilados,  capas  cumpridas 
com  bocolicas  á  antiga  bastões  nas  mãos  todos  corcundas  e  trémulos.  Consistia 
a  idea  em  que  cada  hum  por  sua  ordem  repetia  húa  poética  obra,  cujo  argu- 
mento era  insinuar  que  sendo  communs  a  todos  estes  régios  festejos  delles  senão 
podiáo  izentar  ainda  que  velhos,  e  que  por  isso  de  partes  remotas  tinhão  vindo 
só  para  os  celebrar.  Fizerão  ao  depois  hum  bem  concertado  baile  dando-lhe 
fim  com  cantar  com  alguas  modas  mui  antigas,  das  quaes  já  não  havia  memoria. 
Com  isfo  se  despedirão  satisfeitos  de  terem  agradado  a  todos  pelo  invento  com 
que  se  sairão. 

FOGO  ULTIMO  COMPLEMENTO  DAS  FESTAS 

Nesta  mesma  noite  hum  grandioso  fogo,  foi  o  ultimo  complemento  com  que  o 
commercio  quiz  coroar  estas  regias  festas.  Consistio  todo  o  artificio  em  ser  for- 
mado em  hum  castello  em  quadra.  Constava  este  de  quatro  faces,  e  em  cada  face 
esmerou-sc  a  arte  na  idea  com  que  o  formou,  porque  sendo  em  todas  diverso  arti- 
ficio em  todas  igual  foi  a  perfeição.  Cada  húa  estava  composta  de  muitas  figuras, 
flores  e  outras  curiosidades,  em  todas  estavão  pintadas  as  armas  reaes  de  Portugal. 

Na  primeira  face  fabricou  o  engenho  do  seu  author  hum  lampadário  grande 
aluminado  a  hum  sol  que  se  desfazia  em  luzes,  e  se  abrazava  entre  os  resplen- 
dores. Na  segunda  se  divisou  húa  real  cornija  na  qual  estava  escritto  o  seguinte 
titulo  — VivaEl-Rei  D.  Joseph  o  I —  em  cima  do  titulo  se  vião  as  quinas  portu- 
guezas  entre  muitos  candieiros  de  luzes,  na  terceira  se  notou  entre  engraçadas 
flores  o  seguinte  letreiro  — Dos  Príncipes  no  amor  arde  a  Bahia —  e  na  quarta 
finalmente  se  observou  que  debaixo  de  real  bandeira  estava  o  seguinte  titulo 
— Vivão  os  Príncipes  do  Brazil —  e  ao  pé  deste  húa  Aurora  abrazando-se  em 
fogo.  No  meio  do  castello  estava  como  plantada  húa  grande  arvore  com  todos 
os  artifícios  de  fogo. 

Admiração  grande  cauzou  a  todos  que  concorrerão  a  ver  engenhosa  fabrica, 
o  seo  raro  artificio,  porem  maior  tiverão,  quando  ao  som  de  trombetas,  chara- 
mellas,  trompas,  atabales  começarão  a  correr  os  foguetes  soltos  pelo  ar  dando 
muitas  occasiões  de  rizo,  pois  pretendendo  voar  sem  azas,  Icarros  desgraçados 
se  precipitavão  da  maior  altura.  Outros  lisongeavão  o  gosto  no  brilhante  de  suas 
luzes  e  outros  despertavão  o  contento  dos  que  vião  que  subindo  com  alegres 
faíscas,  descião  com  tristes  lagrimas.  A  traçaria  com  seo  estrondo  parecendo  salva 
despertava  as  attenções  dos  circumstantes  para  afirmarem  ser  regia  a  festa,  pois 
reai  era  a  salva.  Em  fim  pegaiáo  fogo  as  candeas  de  pólvora  que  servindo  de 
luminárias  derão  luzes  para  se  ver,  como  incendendo-se  os  morteiros  e  giran- 
dolas  com  violentos  impeios  punhão  em  graciosa  desordem  as  figuras  que  ro- 
deando no  mais  alto  do  aerio  elemento  com  a  claridade  das  chamas  que  delias 
sahião  e  com  o  estrondo  que  fazíão  querião  publicar  a  festa,  que  aplaudião. 
Neste  mesmo  tempo  se  abrirão  muitas  bombas,  que  não  deixarão  de  divertir 
com  o  seo  festivo  estrondo. 

Durarão  estes  incendidos  aplauzos  largamente  duas  horas,  porem  conser- 
var-se-hão  muitos  annos  na  memoria  da  posteridade.  Os  vivas,  alegria,  o  alvo- 
roço e  as  vozes  do  numeroso  concurso  do  povo  não  cessavão  de  o  engrandecer. 
O  certo  he  que  não  pode  ser  nem  mais  grandioso:  nem  mais  plausível,  porque 
era  justo,  que  tam  luzidas  festas  tivesse  por  coroa  tam  lustroso  fim.  ^nn^ 


425 

((SkrmÁo  que  a  36  de  outubro  naCathcdral  du  Bahia,  cm  acs*ão  de  ^nti,'as  a 
Deus  N.  S.  pelos  lelissisinio»  dcspo/.orio»  da  Princc/a  Nossu  Senhora 
como  Sereníssimo  Senhor  Inianicl).  Pedro,  pregíiu  o  reverendo  Padre 
José  de  Oliveira  Bessa,  natural  da  mesma  Cidade,  Mestre  em  Artes, 
formado  em  Cânones,  Protonotario  apostólico,  etc.» 

{Annexo  ao  n.  5ofj').  3099 

Oii-icio  do  Chancellcr  Governador  Thoma/  Kohv  de  Barros  para  Fran- 
cisco Xavier  de  Mendonça  l-urtado,  no  quaí  lhe  inirticipa  a  chegada 
á  líahia  do  Missionário  Capuchinho  italiano  Kr.  r iel  Strangolí,  Per- 
feito das  Missões  das  Ilhas  de  S.  'Vhonié  e  Principe  e  o  ter  entbar- 
cado  immediatamente  para  o  seu  destino. 

Bahia,  i3  de  novjmbro  de  1760.  3 100 

Ci:nTinÁo  do  embarque  do  P,<  Fr.  f''iel  Strongoli  para  as  Ilhas  de  S.  Thomé 
e  Principe,  passada  pelo  Padre  Fr.  Barnabé  dcTedaldo,  Missionário 
•     .\postoIico  Capuchinho  e  Perfeito  do  Hospício  de  N.  S."  da  Piedade 
da  Bahia. 

Bahia,  8  de  novembro  de  1760 

Copia.  [Auucxa  ao  n.  5 100).  3 101 

Okkicio  do  Chancellcr  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros  para  Francisco 
Xavier  de  Mendonça,  no  qual  se  refere  ás  providencias  tomadas  para 
evitar  que  os  Religiosos  Agostinhos  Descali;os,  que  eram  mandados 
para  a  Casa  de  Santiago  da  Ilha  de  S.  Thomé  ou  para  as  Missões 
d'  esta  Ilha,  da  do  Príncipe  c  Anno,  deixassem  de  seguir  o  seu  destino 
e  de  alli  se  ausentassem  para  o  Brasil,  desobedecendo  assim  ás  ordens 
do  seu  Vigário  Geral  e  também  ao  auxilio  prestado  ao  commissario 
geral  da  mesma  Ordem  ou  ao  Prelado  Local  do  Hospício  de  N.  S."  da 
i^alma  da  Bahia  para  executarem  as  ordens  que  tinham  recebido  a 
tal  respeito. 

Bahia,  i?  de  novembro  de  17Ó0.  5io2 

Okficio  do  Governador  Thomaz  Robv  do  Barros  para  o  Padre  Presidente 
do  Hospício  de  N.  Senhora  da  Palma,  sobre  o  mesmo  assumpto  do 
documento  antecedente. 

Bahia,  23  de  setembro  de  1760. 

Copia.  {Annexo  ao  n.  5 102).  5io3 

Okficio  do  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  para  o  mesmo 
Padre  Presidente  do  referido  Hospício,  pedindo-lhe  informações 
acerca  de  uns  Religiosos  de  sua  ordem,  recentemente  chegados  do 
Reino,  de  passagem  para  as  Missões  das  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Anno 
Bom. 

Bahia,  4  de  novembro  de  1760. 

Copia .  [A nnexa  ao  n.  5 102],  5 1 04 

Okkicio  de  Fr.  José  de  Santa  Martha,  Presidente  do  Hospício  de  N,  S."  da 
Palma,  em  resposia  ao  antecedente,  informando  que  efTectívamente 
haviam  chegado  3  Religiosos,  e  que  um  d^elles  partira  já  para  o  seu 
destino  e  os  outros  2  tinham  conseguido  evadír-se,  arrombando  as 
paredes  da  casa  onde  estavam  reclusos. 

Bahia,  8  de  novembro  de  1760. 

Copia.   [Annexo  ao  n.  5 102].  SioS 

1.  54 


426 

SKMTr.NÇA  de  justificação  do  Reverendo  Padre  Presidente  do  Hospicio  de 
N.  S.-»  da  Palma  da  Ordem  dos  Agostinhos  Descalços,  Fr.  José 
de  Sania  Martha,  por  causa  da  evasão  dos  2  religioso?^,  referida  no 
documento  anterior. 

(Annexa  ao  n.  5 102).  5 106 

Officio  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Poby  de  Barros  para  Fran- 
cisco Xavier  de  Mendonça,  no  qual  se  refere  ao  orçamento  geral  de 
todas  as  receitas  e  despezas  annuaes  da  Capitania  da  Bahia  e  á  sua 
escripturação  em  livro  especial,  segundo  as  ordens  que  recebera  a  tal 

respeito. 

Bahia,  14  de  novembro  de  1760.  5 107 

Informação  de  Francisco  Macil  Sainger,  acerca  do  estado  e  adeantamcnto 
dos  trabalhos  para  organisação  do  referido  orçamento  geral. 
Bahia,  12  de  novembro  de  1760. 
Copia.  {Annexaao  n.  5  loj).  5io8 

Officio  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros  para,  Fran- 
cisco Xavier  de  Mendonça,  acerca  da  construcção  de  uma  nova  náu 
nos  estaleiros  da  Ribeira  da  Bahia,  segundo  o  plano  remettido  de 
Lisboa. 

Bahia,  17  de  novembro  de  1760.  Siog 

Portaria  do  Governador  interino,  ordenando  ao  Provedor  mór  da  Fazenda 
que  lhe  remettesse  certas  informações  sobre  a  construcção  da  nova 
náu. 

Bahia,  26  de  setembro  de  1760. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  5 log).  5 110 

Relações  (4)  de  vários  materiacs  necessários  para  a  construcção  da  referida 
náu. 

(Annexas  ao  n.  5 log)  5iii — Õ114 

Officio  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Roby  de  fiarros  para  o  Pro- 
vedor mór  da  Fazenda,  acerca  da  construcção  da  referida  náu  e  parti- 
cipando ter  nomeado  Manuel  da  Silva  Machado  para  Inspector  dos 
respectivos  trabalhos. 

Bahia,  26  de  setembro  de  1760. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  5iog).  5ii5 

Officio  (3)  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros  para  o  Juiz 
ordinário  da  Villa  de  .lagoaripe  Miguel  Ferreira  Martins,  para  o  Ou- 
vidor da  Comarca  das  Alagoas  e  para  o  Sargento  mór  do  Presidio  do 
Morro,  todos  elles  sobre  o  corte  e. remessas  de  madeiras  para  a  con- 
strucção da  nova  náu. 

Bahia,  v.  d.  de  1760. 

Copias.  [Annexos  ao  n.  5 io(j.)  5ii6 — 5ii8 

Informação  do  Mestre   constructor  António  da   Silva  Araújo   e  Inspector 
Manuel  da  Silva  Machado,  acerca  do  estado  e  adeantamento  em  que 
se  encontravam  os  trabalhos  de  construcção  da  nova  náu. 
Bahia,  14  de  novembro  de  1760. 
Copia.  (Annexa  ao  n.  5 1 ogj.  5ng 


{ 


427 


C\i(it  piniiciihii- cif  Manuel  Msicvúo  Hiirbcrino  para  o  Conde  de  Oeiras. 
liuliia,  iS  ilc  novembro  ilc  17(10. 
Scin  importância.  5ico 

C)i  Kicio  lio  (^hanctllcr  (jt)vcrna  l(»r 'Ihoniiiz  Hoby  de  Barros  para  I-Vaiiclsco 
Xavier  de  Mcndonva  l-uriado,  cin  que  se  relere  ao»  vencíinenios  uuc 
licavãorecchcndo  o  Mcsire  consiructor  da  nova  núu,  Anionío  da  Silva 
i\c  Araújo  e  ás  insirucs'óes  que  lhe  transmiitira  a  respeito  das  suas 
luncvóes. 

Bahia,  10  de  novembro  de  17C0.  5i2i 

Oi  ricio  do  C^hancellcr  (íovcrnador  Thomaz  Hohy  ilc  1'arros  para  o  Conde 
de  Oeiras,  ácerea  lie  uni  eniprestimo  de  .}<>  eunios  leitos  aos  (^>ntra- 
tadores  do  tabaco  Duarte  Lopes  Kosa  e  António  Francisco  Jorge  por 
inierniedio  de  seus  procuradores  J()ac|uini  Ignacio  da  Cruz,  António 
Cardoso  dos  Santos  e  João  Lopes  Hosa. 

Bahia,  20  de  novembro  de  1760,  3i22 

(-A1M  A  do  Chanceller  Cjovcrnador  Thoma/  Roby  de  líarros  dirigida  a 
Lhei  1).  José,  na  qual  lhe  participa  terem  arribado  á  Bahia  3  Naus 
inglezas  pertencentes  á  Companhia  Oriental  de  Londres,  a  que  se 
relerem  mais  especialmente  os  documentos  seguintes. 

Bahia,  20  de  novembro  de  17G0.  :  12I 

Mai-pa  da  carga  dos  navios  inglezcs //ít;7  Tcmplc,  Neptuno,  YtnU.  Ff^mont 
c  Loudou,  que  arribaram  ao  porto  da  cidade  da  Bahia  icndo  sabido 
de  Inglaterra  por  conta  da  Companhia  Oriental  de  Londres  para 
Biombaim  e  d'alii  passarem  á  China  a  carregar  íazendas  para  a  Eu- 
ropa. 

[Annexa  ao  n.  5rj3.]  3124 

Traslado  dos  autos  da  diligencia  que  os  Desembargadores  Francisco  An- 
tónio Bcrquó  da  Silveira  Pereira,  Ouvidor  geral  do  Crime,  e  Bernar- 
dino Falcão  de  Gouvèa,  Ouvidor  geral  do  Civel,  em  companhia  e  na 
preseiiça  dos  Coronéis  Gonçalo  Xavier  de  Barros  Alvim  e  Manuel 
Xavier  Ala,  Hzerão  na  Náu  ingleza  chamada  Neptuno,  de  que  era 
Capitão  João  Puling. 

Bahia,  23  de  junho  de  1760. 

Comprehende  termos  de  declarações  de  vistorias  ao  pessoal  de 
bordo,  exames  médicos,  etc.  *  5i23 

Traslado  dos  autos  da  diligencia  que  os  mesmos  Desembargadores,  na 
presença  dos  mesmos  coronéis,  rizerão  na  náu  ingleza  Harl  Temple 
de  que  era  Capitão  Guilherme  Foster. 

Bahia,  23  de  julho  de  1760. 

[Annexa  ao  n.  5i23/.  0126 

Traslado  dos  autos  da  diligencia  que  os  referidas  autoridades  fizerão  a 
bordo  da  náu  ingleza  York,  de  que  era  Capitão  Pedro  Lascelles. 
Bahia,  29  de  setembro  de  1760, 
[Annexa  ao  n.  5 123.)  5\2j 

Traslado  do  auto  da  diligencia  feita  pelo  Desembargador  Ouvidor  Geral 
do  Civel  Dr.  Bernardino   Falcão  de  Gouvèa  e   o   Desembargador 


428 

Procurador  da  Coroa  o  Dr.  Luiz  Rcbello  Quintclla,  na  náu  inglezo 
London,  ác  que  era  Capitão  João  Webb, 

Ikiliia,  16  de  agosto  de  17G0.  [Annexo  ao  n.  5i'j3j.  5 128 

Arro  da  diligencia  feita  pelas  autoridades,  referidas  nodocumenlo  antece- 
dente, na  nau  ingleza  Egmont  de  que  era  Capitão  Carlos  Mears. 
J>aliia,  14  de  agosto  de  1760. 
Copia.  [Annexa  ao  n  5i23].  5129 

Carta  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros  dirigida  a  El-rei 
D.  José,  acerca  da  queixa  que  íizera  Sebastião  Corrêa  de  Mello  contra 
o  Capitão  mor  de  Sergipe  de  El-rei  Joaquim  António  Pereira  da  Serra 
Monteiro  Corrêa  e  que  determinara  a  prisão  desta  autoridade. 

Bahia,  22  de  novembro  de  1760.  5i3o 

Carta  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros  dirigida  a  El-rei 
D.  José,  na  qual  se  refere  á  prisão  do  Director  da  Fortaleza  de 
Ajuda,  Theodozio  Rodrigues  da  Costa,  por  haver  abandonado  o  seu 
posto  e  informando  que  em  rezultado  de  varias  investigações  se  ave- 
riguara que  elle  fora  obrigado  a  sahir  da  Fortaleza  pelo  Governador 
da  Terra  por  ordem  do  Rei  Dahomé  eque  por  esse  motivo  se  deveria 
pôr  em  liberdade,  visto  que  não  poderia  resistir  prudentemente,  por 
serem  muito  desiguaes  as  forças  portuguezas  e  as  que  o  Rei  Dahomé 
tinha  nas  suas  terras.» 

Bahia,  22  de  novembro  de  1760.  5i3i 

Okficio  do  Director  da  Fortaleza  de  Ajudá  Félix  José  de  Gouvea  para  o 
Chanceller  Governador,  em  que  lhe  dá  informações  sobre  as  entre- 
vistas que  tivera  com  o  Rei  Dahomé  e  as  concessões  que  d'elle  obti- 
vera para  a  construcção  de  uma  bateria  na  praia  e  ainda  sobre  as 
razões  que  o  mesmo  apresentava  para  justiricar  o  seu  procedimento 
contra  o  ex-director  da  Fortaleza  Theodosio  Rodrigues  da  Costa 
queixando-se  da  sua  insolência  e  mau  procedimento. 
Fortaleza  Cezarea,  29  de  janeiro  de  17Ô1. 
yAnnexo  ao  n.  òi3i].  5i32 

OiKicio  do  referido  Director  Félix  José  de  Gouvêa  para  o  mesmo  Chanceller 
Governador,  no  qual  lhe  participa  que  o  Rei  Dahomé  lhe  mandara 
entregar  6  peças  de  artilharia. 

Fortaleza  Cezarea,  29  de  Janeiro  de  1761. 

[Annexo  ao  n.  5i3i].  5i33 

Lista  de  vários  objectos,  de  artilharia  c  munições,  requisitados  pelo  Dire- 
ctor da  Fortaleza  de  Ajudá,  Félix  José  de  Gouvèa. 

[Annexa  ao  n.  5i3i].  5i34 

«Termo  que  o  Tenente  Theodosio   Rodrigues  da  Costa  mandou  fazer  da 
violência  que  lhe  fizerào  e  da  entrega  que  fez  da  Fortaleza  de  Ajudá 
.    ao  Almoxarife  António  Nunes  de  Gouvèa.» 
Fortaleza  de  Ajudá,  3i  de  maio  de  17Ó1. 
Copia.  (Annexo  ao  n.  5 i3i).  5i35 

Auto  para  corpo  de  delicto  que  manda  fazer  o  Desembargador  Ouvidor 
Geral  do  Crime,  o  Dr.  Francisco  A.  Berquó  da  Silveira  Pereira,  sobre 


420 

n  i)cscrs'ú<>  que  Ic/  da   Korialc/n  de  Ajuda  da  Cosia  da  Mina  Thco» 
dosío  Uodrigucsda  Cosia,  csiaiidoxcrvindu  de  l)ireciord'cila. 

líahin,  '.<  de  seiembrode  1759. 

Traslado.  (Áimcxo  ao  ti.  ínlii).  5i36 

Dkclaraçáo  do  Director  Commandanic  General  do  Fone  de  S.  Luiz  de 
Ajuda  e  dos  Conselheiros  e  olliciaes  do  mesmo  Forie,  de  ler  sido 
intimado  o  Director  da  Foriale/.a  poriU|{ue/.a,  Theodosio  Rodrigues 
da  (^osta,  por  ordem  do  kei  Daiiomií,  a  embarcar  no  proso  de  3  dias 
para  o  Hrasil. 

I''()rie  de  S.  Luiz.  de  Ajudú,  6  de  junho  de  lySij. 

Copia.  lAnnexa  ao  n.  .^iJij.  bxS-j 

l"ui  ii\  (.onida  de  Thcodosio  Rodrigues  áfx  Costa. 
Ikihia,  I  de  setembro  de  1760. 
Copia.  [Annexa  ao  n.  5iJi).  jj.^s 

OiKicio  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  D.  Marcos  lie  Noronha,  paraTliomc 
.1.  da  Costa  Corte  Real,  no  qual  se  relere  aos  acontecimentos  que  se 
tinham  d.tdona  Fortaleza  de  Ajuda  com  o  Director  Thcodosio  Rodri- 
gues da  (^osta. 

Bahia,  28  de  agosto  de  1759. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  5 i3i).  5i?9 

Attkstado  do  Director  do  Forte  Guilherme  de  Ajuda,  Guilherme  Revaynes, 
acerca  dos  factos  succedidos  com  o  Director  da  Fortaleza  portugueza 
'IMieodosio  Rodrigues  da  Costa. 
Ajuda,  8  de  junho  de  ijSg. 
Copia.  lAnuexoao  n.5i3i).  5140 

Rkqirrimknto  de  Thcodosio  Rodrigues  da  Costa,  cm  que  allega  os  motivos 
que  o  tor»;aram  a  abandonar  sem  licença  o  seu  posto  de  Director  da 
Fortaleza  de  A;udá  c  em  que  pede,  ao  Governador  do  Estado  do 
Brasil,  a  sua  liberdade. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  5 i3i I.  b\\\ 

Provisão  regia  pelo  Conselho  Ultramarino,  ordenando  ao  Vice- Rei  do 
Brazil,  que  informasse  sobre  o  seguinte  requerimento  de  Thcodosio 
Rodrigues  da  Costa. 

Lisboa,  ?.3  de  março  de  ijtSo. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  5 13 1)  5142 

Reqif.rimi.nto  de  Thcodosio  Roprigues  da  Costa,  dirigido  ao  Rei,  em  qUe 
lhe  supplica  a  mercê  de  o  mandar  rcmetier  para  Lisboa,  para  alli, 
apurada  a  sua  innocencia  ou  culpa,  ser  promptamente  posto  em  liber- 
dade ou  castigado  se  o  merecer. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  .^  i3 1).      ^  5 143 

Acta  do  Conselho  especial  convocado  pelo  Chanceller  Governador  Thomaz 
Roby  de  Barros  Barreio  para  decidir  sobre  o  requerimento  de  Thco- 
dosio Rodrigues  da  Costa,  em  que  pedia  para  ser  posto  cm  liber- 
dade. 

Bahia,  9  de  novembro  de  1760. 

Copia.    [Annexa  ao  n.  5 i3i .j  5:44 


430 

Or-Kicio  do  Chancellcr  Governador  Thoniaz  Roby  de  Barros,  participando 
a  partida  para  Lisboa  da  Náu  de  licença  Sant^  Anua  e  Santa  Isabel, 
que  linha  idoá  Bahia  carregar  tabaco. 

Bahia,  24  de  novembro  de  1761.  5 143 

Mappa  da  carga  da  Náu  de  licença  Sant'  Anna  e  Santa  Isabel,  de  que  era 
Capitão  José  Martins, 

(Annexo  ao  n.  5 i4j).  5146 

Duplicados  dos  documentos  n."^  5145  e  5146.  2."  via.  4147  — 5148 

Carta  particular  do  Cónego  António  Gonçalves  Pereira,  em  que  se  refere 
a  um  incidente  que  se  dera  com  os  Desembargadores  da  Kclação, 
n'uma  festividade  da  Sé. 

Bahia,  24  de  novembro  de  1760.  5149 

Cauta  do  Intendente  Geral  João  Bernardo  Gonzaga  (para  o  Conde  de 
Oeiras?),  na  qual  se  refere  aos  grandes  festejos  rcalisados  na  Bahia 
parasolemnisaro  casamento  do  Infante  D.  l^edro,  ao  resgate  dos  escra- 
vos na  Costa  da  Mina  e  pede  licença  para  sua  Hlha  íChgenia  Gonzaga 
tomar  habito  no  Converno  de  Santa  Ciara  do  Porto. 

Lisboa,  29  de  novembro  de  1760.  5i5o 

Ofkicio  do  Chancellcr  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros,  no  qual  parti- 
cipa terem  embarcado  para  o  Reino  os  I^adres  Jesuiias,  que  estavam 
administrando  as  Fazendas  do  Piauhy. 

Bahia,  24  de  novembro  de  1760.  5i5i 

Termo  de  entrega  de  5  Padres  Jesuítas  que  o  Desembargador  Ouvidor  Geral 
do  CiveloDr.  Bernardino  Falcão  de  Gouvèa  fez  ao  Capitão  da  Náu 
Sant'  Anna  e  Santa  Isabel,  José  Martins,  para  os  apresentar  em  Lis- 
boa a  Ordem  do  Rei. 

Bahia,  25  de  novembro  de  1760.  [Annexo  ao  n.  5i5i].  5i52 

Termo  do  pagamento  da  importância  porque  forão  contratadas  as  passagens 
e  comedorias  dos  referidos  5  padres  e  das  instrucçóes  dadas  ao  Capi- 
tão José  Martins,  a  seu  respeito. 

Bahia,  22  de  novembro  de  1760. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  5 15 1 ).  5i53 

DrPLiCAdos  dos  documentos  n.°s  5i5i  e  5i52.  2».  via.  5 154 — 5i35 

Carta  do  Chancellcr  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros  (para  P^rancisco 

Xavier  de  Mendonça),  na  qual  se  refere'  aos  festejos  realisados  na 

Bahia  para  solennisar  o  casainento  do  Infante  D.  Pedro,  que  diz  terem 

custado  mais  de  200  mil  cruzados,  e  aos  Jesuítas  chegados  do  Piauhy. 

Bahia,  25  de  novembro  de  1760.  5i56 

Carta  do  Chancellcr  Governador  para  o  Conde  de  Oeiras,  na  qual  se  refere 
aos  mesmos  assumptos  da  carta  antecedente. 

Bahia,  novembro  de  1760.  5i57 

Carta  do  Cabido  da  Bahia,  dirigida  ao  Rei,  na  qual  se  refere  á  evasão  de 
D.  Maria  da  Cinza  de  S.  José  e  Almeida,  viuva  de  Custodio  Corrêa 


\ 


43! 

du  Mattos,  do  Convento  de  Santa  Clara  do  Desterro  da  mesma  Cidade, 

onde  ròitt  recolhida  por  ordem  regia. 
Ikihia,  28  de  novembro  de  ijfio. 

a  A  34  do  mcz  pnHiiuiio  no»  uvinnu  por  cartii  ikU  1  11  MaJrc  Abbfliic»»a  daquclle 
('.«iiivcitto  quu  tia  inriic  do  dilo  dia  hc  rnirn  dcllc  peta  Portari.",  Kvm  ativcrlcii- 
ci:i  daH  Madres  porlcran,  que  não  prcniidiínvân  aquclla  rctoluvao,  ti  dttti  l>*ma 
Maria  de  (.'.inza,  achainln-Hc  uo  iiichiuo  tempo  na  dita  ('orlaria  »co  íriiiíi<i  o  Padre 
l-'rcy  Pasclioal  de  S.  Josi',  Ucli^i(l^()(Iapuch(>  Aiilotiino  tia  Província  dcftia.ltahía 
c  residente  em  »eo  (^>nvcnto  denta  (^iilade  o  qual  cm  huniu  cadeira,  que  tinha 
de  miio  posta,  e  preveniilo,  a  (t/era  condu/.ir  para  a  ca /a  »e  »co  írm&o  u  Coronel 
licntaidu  (icnttaiK)  de  Almeida,  cm  que  então  hc  achava..  .» 

5i38 

Okkicio  do  Cabido  da  Bahia  dirigida  ao  Padre  Commissario  Provincial 
do  Convento  de  S.  Francisco,  Fr.  Manuel  de  Jesus  Maria,  sobre  o 
assumpto  o  que  se  refere  o  documento  anterior  e  o  castigo  que  devia 
applicar  a  Fr.  Paschoal  de  S.  José. 

Bahia,  4  de  novembro  de  1760. 

Copia.  {Anncxo  ao  n.  3 lòí^í).  SiSq 

OiKicio  do  Padre  Fr.  Manuel  de  Jesus  Maria,  cm  resposta  ao  officio  anie- 

cedcnie. 

Convento  de  S.  F^rancisco,  6  de  novembro  de  1760. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  5 1  .S(Vj.  5 1  óo 


O 


li 


KKicio  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros  para  o  Conde 
de  Oeiras,  cm  que  refere  ás  duvidas  que  o  Vedor  Geral  do  Kxercito 
levantara  ao  assentamento  de  pra^a  de  João  da  Silva  no  posto  de 
A)udanie  da  Ordenança  da  Villa  da  Jacobina. 

Bahia,  3  de  fevereiro  de  1761. 

Tem  anncxos  i3  documentos,  comprehendendo  a  copia  da  corres- 
pondência trocada  sobre  o  assumpto.  3i6i — 5174 

Okficio  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros  para  o  Conde 
de  Oeiras,  em  que  lhe  participa  ler  mandado  dar  baixa  a  Miguel  de 
Magalhães  Tourinho.  que  se  ausentara,  havia  muitos  annos,  do  seu 
posto  de  Capitão  do  Fortinho,  na  Capitania  de  Porto  Seguro  e  o 
informada  correspondência  trocada  com  a  Vedoria  Geraldo  Exercito, 
acerca  do  pagamento  de  soldos  á  praças,  ausentes  dos  seus  postos  e 
residentes  fora  dos  seus  districtos,  referindo-se  especialmente  aos 
ajudantes  auxiliares  Manuel  Botelho  Carneiro  c  António  Victorino 
de  Moura  e  ao  Capitão  José  da  Cunha  Martins, 
Bahia,  6  de  fevereiro  de  1761. 
Tem  annexos  10  documentos.  5175 — 5i85 

Okficio  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros  para  o  Conde 
de  Oeiras,  cm  que  lhe  participa  ter  ordenado  ao  Provedor  mór  da 
P'azenda,  que  lhe  mandasse  satisfazeras  propinas  que  lhe  pertenciam 
como  Governador  da  Relação  e  o  vencimento  dos  homens  da  sua 
guarda. 

Bahia,  7  de  fevereiro  de  1761.  Tem  annexos  7  documentos  sobre 
o  mesmo  assumpto.  5 186 — 5 193 

Officio  da  Mesa  da  Inspecção,  no  qual  participa  ter  resolvido  que  aos  Depu- 
tados da  Mesa  e  seus   Escrivães,  fossem  abonadas  as  propinas  que 


432 

era  costume  receberem  por  occasião  dos  casamentos  e  nascimentos 
das  pessoas  reaes,  em  commemoração  do  casamento  do  Infante 
D.  Pedro. 

Bahia,  \6  de  fevereiro  de  1761.  5194 

CkrtidÁo  do  Escrivão  da  ementa,  receita  e  despeza  da  Casa  da  arrecadação 

do  tabaco,  Plácido  Pereira  de  Azevedo,  eni  que  declara  as  diversas 

•    occasiões  em  que  os  ministros  superintendentes  e  mais  officiaes  da 

mesma  casa  receberão  propinas,  em  commemoração  de  casamentos 

e  nascimentos  reaes,  etc. 

Bahia,  17  de  fevereiro  de  1761.  [Annexo  ao  n.  5ig4).  b\(p 

Duplicados  dos  documentos  n. os  5ig^.  e  5ig5.    u^via.  Sigõ — 5197 

Cartas  (2)  do  Chanceller  Governador  Thomaz  Roby  de  Barros,  uma  para 
Francisco  Xavier  Furtado  e  a  outra  para  o  Conde  de  Oeiras  e  ambas 
sem  importância. 

Bahia,  23  de  fevereiro  de  1761.  DigS — 5199 

Officio  da  Mesa  da  Inspecção  (para  Francisco  Xavier  Furtado)  no  qual 
expõe  as  dificuldades  que  havia  para  arranjar  capellães  que  embar- 
cassem nos  navios  que  iam  á  Costa  da  Africa  ao  resgate  dos  escravos 
e  sem  os  quaes  lhes  não  era  permittida  a  saida  em  virtude  da  portaria 
regia  de  21  de  março  de  1759. 

Bahia,  5  de  fevereiro  de  17Õ1.  520O 

Portaria  regia,  na  qual  se  ordena  á  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia,  que  não 
permittisse  a  saida  aos  navios  que  faziam  o  commercio  da  Costa  da 
Mina,  sem  que  levassem  capellães. 

Belém,  21  de  março  de  1759. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  520o).  52oi 

Officio  da  Mesa  da  Inspecção  dirigido  ao  Cabido,  em  que  lhe  pede  provi- 
dencias sobre  o  assumpto  a  que  se  referem  os  anteriores  documentos. 
Bahia,  6  de  março  de  1760. 
Copia.   [Annexo  ao  n.  5 200].  5202 

Officio  do  Cabido  da  Bahia  em  resposta  ao  officio  antecedente. 

S.  d.  Copia.  [Annexo  ao  n.  52oo).  52o3 

Carta  do  Commissario  Provincial  da  Ordem  de  N.  5.="  do  Carmo,  Fr.  Antó- 
nio de  Santa  Eufrásia  Barbosa,  respondendo  negativamente  ao  pedido 
da  Mesa  da  Inspecção,  para  que  permitisse  que  os  seus  Religiosos 
podessem  ir  como  Capellães  nos  navios  da  Costa  da  Mina  e  com  os 
ordenados  arbitrados  para  os  padres  seculares. 

Bahia,  28  de  janeiro  de  1761. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  520o).  5204 

Termo  lavrado  em  sessão  da  Mesa  da  Inspecção,  no  qual  se  consigna  a  abso- 
luta impossibilidade  que  o  Capitão  José  de  Abreu  e  Francisco  Fer- 
nandes Vieira  Guimarães  tinham  de  contratar  capellães  para  os  navios 
que  estavam  carregados  para  seguirem  viagem  para  a  Costa  da  Mina. 

Bahia,  i3  de  fevereiro  1761. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  320o).  52o5 


433 

Ofucio  do  Cj;l>ii1()  da  Halna,  dirigido  á  Mesa  da  Inspccsáo,  sobre  o  mesmo 
assumpto  dos  docmncnios  antcccdcnfs. 
Haliia,  2  1  df  Icvcrciro  de  ijôi. 
Copia.  [Anncxo  ao  n.  5:'ooj.  52<>6 

Okiicio  do  Provedor  morda  Fazenda  Mauuel  de  Mattos  Peuado  Serpa  para 
Francisco  Xavier  ilc  Mendon»,i>  Furtado,  no  qual  iniornia  acerca  do 
pagamento  de  propinas  e  vencimentos  dos  guardas.  i|ue  o  Chanceller 
(íovernador  ordenara  que  se  lhe  abonasse  e  jusiiHcu  aa  duvidas  que 
tivera  para  cumprir  semelhante  ordem. 

Bahia,  i8  de  mar^o  de  1761. 

Tcni  anncxos  i .'i  liociimcntos.   ;"  e  j^vias.  òioy—bi.^.^ 

PoiíTAiUA  regia,  na  qual  se  ordena  a  José  Carvalho  dc  Andrade  quede  o  seu 
parecer  acerca  da  seguinte  representarão  de  Fr.  .\nionio  das  Chagas. 
.\judá,  21  dc  abril  de  i7()i. 
E'  assi'fj,nada  pelo  Conde  de  Oeiras.  3i'35 

Caici  A  dc  Fr.  .amónio  das  Chagas  para  o  Conde  de  Oeiras,  em  que  se  oueixa 
da  perscgui^;ão  que  fizera  o  Vice-Rci  Conde  dos  Arcos,  D.  Marcos 
de  Noronha,  aos  Religiosos  Carmelitas  descalços. 

Bahia,  24  de  mar^o  de  1760. 

[Anuexa  ao  n.  5235).  5236 

Ri: rRKsi.NTAtÁo  do   Prior  do  Convento  dc  Santa  Thereza  dos  Religiosos 
Carmelitas  descalços  da  Bahia,  queixando-se  do  procedimento  do 
Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  para  com  clle,  por  causa  da  execução  do 
testamento  do  Sargento  mor  Raymundo  Maciel  Soares. 
(.4  nnexa  a  o  u .  .^  2  .V  5 ) . 

«  Senhi)r.  Prostnuio  aos  Reaes  pcs  de  V.  M.  reprezonta  o  Prior  do  (>oiivcnto 
dc  Sania  Thereza  dos  Relisíiosos  Carmelitas  Descalços  da  Cidade  da  Bahia,  que 
tallecendo  iia  mesma  (Cidade  em  ao  de  julho  do  anno  proxim')  passado  o  Sar- 
gento Mór  Rayniiíiido  Maciel  Soares  nomeara  por  seu  universal  testamenteiro  ao 
supplicante,  declarando  nelle,  que  satisfeitas  alsíumas  dividas  e  legados,  se  empre- 
gasse o  remanescente  de  todos  seus  bens  na  editicaçáo  de  hum  Recolliimeitto  para 
convertidas  e  no  estabelecimento  do  património  para  elle,  como  consta  das  verbas 
do  testamento  junto  . 

Teve  o  edifício  do  Recolhimento  principio  em  vida  do  Testador  e  por  sua 
morte  ticam  carecendo  ainda  de  muitas  obias  e  de  todas  as  alfayas  necessárias 
para  ornato  deile,  e  de  todos  os  paramentos  da  Igreja  e  Sachristia.  Acceytada  pelo 
supplicante  a  testnmentoria.  cuidou  logo  em  inventariar  todos  os  bens  do  Testa- 
dor para  que  juridicamente  podesse  a  todo  tempo  ci  nstar  a  sua  importância  c 
qualidades  e  dar  por  elle  a  sua  conta,  fazendo  descrever  os  bens  com  aquella 
verdade  e  pureza,  que  sempre  andou  annexa  á  sua  Religião;  tanto  assim  que 
declarando  o  testador  na  verba  ir  do  testamento  ricára  em  dinheiro  no  Con- 
vento do  Supplicante  16:8768800  ou  o  que  na  verdade  tosse,  se  achou  e  deu  o 
Supplicante  27  contos  e  3o  e  tantos  mil  reis  ao  inventario,  como  consta  do  do- 
cumento que  orterece.  E  como  o  testador  na  verba  8"  eg'  ordenava  oue  a  direcção 
da  obra  do  Recolhimento  e  o  estabelecimento  do  patrirnonio  para  elle  fosse  regu- 
lado a  arbitrio  do  Reverendo  Arcebispo  desta  Diocese,  para  o  que  lhe  assistiria 
o  Supplicante  com  dinheiro  necessário,  noticiou  este  logo  áquelle  Prelado  a  dispo- 
sição do  testador,  e  não  querendo  o  mesmo  Prelado  acceytar,  antes  dimittindo 
aquella  direcção,  ticou  o  Supplicante  encarregado  delia  por  força  da  verba  14* 
do  testamento  e  nella  se  entrou  logo  a  applicar. 

Obteve  o  testador  em  sua  vida  provisão  de  V.  M.  para  aquella  fundação  e 
nesta  se  ordena  que  o  Recolhimento  seja  governado  pelo  Vice-Rei  deste  estado, 
por  hum  Ministro  e  pelo  fundador  c  quem  elle  nomear,  como  delia  consta  e  o 
supplicante  junta.  Fez  o  supplicante  sabedor  da  mesma  provizão  ao  Conde  I). 
Marcos  de  Noronha,  Vice-Rey  naquoUe  tetiipo  do  estado;  e  nomeando  este  para 
adjunto  do  Governo  do  Recoíhimeaio  ao  Dezembargador  Bernardino  lalcãu  de 


434 

Gouvéa,  Ouvidor  do  Civel,  assentou  que  lhe  competia  e  direcção  da  obra  e  esta- 
belecimento do  património  c  todas  as  mais  disposiçocns  testamentárias  do  defun- 

cto  ...» 

5237 

Attiòstado  de  Luiz  Diogo  Lobo  da  Silva,  Gcívernador  c  Capitão  General 

da  Capitania  de  Pernambuco,  em  que  declara  a  boa  conducia  e  bons 

serviços  dos  Religiosos  do  Convento  de  Santa  Thereza  de  Olinda. 

l^ecife,  24  de  íevereiro  de  1760. 

[ÁJinexo  ao  n.  5235).  52'38 

Sentença  Judicial  proferida  na  acção  que  o  Prior  do  Convento  de  Santa 
Thereza  moveu  contra  o  Padre  Marcellino  Lopes  para  rehaver  a  posse, 
como  testamenteiro,  dos  bens  e  rendimentos  que  constituíam  a 
herança  de  Raymundo  Maciel  Soares. 

Bahia,  19  de  dezembro  1760. 

Certidão.  [Annexa  ao  n.  5 235].  5239 

Directório  em  forma  de  Regra  e  de  Estatutos,  porque  se  hão  de  governar 
as  convertidas  e  mais  recolhidas  do  Recolhimento  de  S.  Raymundo 
Nonnato  e  de  Santa  Maria  Magdalena,  fundado  em  o  Bairro  das 
Mercês,  extra-muros  da  Cidade  da  Bahia. 

[Annexo  ao  n.  5235).  5240 

Lista  do  rendimento  das  casas,  foros  de  terras  e  dinheiro  de  Juro,  que  tem 
de  rendimento  annual  as  convertidas  de  S.  Raymundo   Nonnato    e 
Santa  Maria  Magdalena. 
{Annexo  ao  n.  5235). 
Rendimento  total:  i .  5[)5^joo  rs.  5241 

Carta  de  Vicente  de  Castro  e  Abreu  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
em  que  lhe  pede  para  se  interessar  pelo  deferimento  do  seguinte  reque- 
rimento. 

Jaguaribe,  2  de  maio  de  1761.  5242 

Requerimento  de  Vicente  de  Castro  e  Abreu,  morador  no  sertão  de  Jagua- 
ribe, em  que  pede  a  mercê  de  lhe  ser  dada  posse  por  decreto  real  de 
um  engenho  e  terras,  que  herdara  de  seu  tio  o  P.=  Valério  Gomes 
de  Castro,  o  qual  durante  muitos  annos  aé  possuirá  pela  compra 
que  fizera  aos  herdeiros  do  Coronel  António  Mendes  Lobato  e 
Lira. 

(Annexo  ao  n.  5242).  Õ243 

Carta  do  Provedor  mòr  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Francisco  Xavier  de  Mendonça],  em  que  lhe  pede  para  ser  ouvido 
sempre  que  haja  qualquer  queixa  contra  elle. 

Bahia,  3i  de  março  de  1761  5244 

Officio  do  Provedor  mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
(para  Francisco  Xavier  de  Mendonça),  no  qual  informa  sobre  as  illu- 
minações  que  se  íizerão  na  Bahia,  festejando  o  casamento  do  Infante 
D.  Pedro  e  sobre  o  pagamento  de  propinas  jeito,  pelo  mesmo  motivo 
a  diversos  funccionarios. 

Bahia,  3i  de  maio  de  j  761.  5245 


í 


435 

Arros  rdutivos  ás  propinas  i]uc  se  deram  pelo  faii>(i)<8Ímo  motivo  do  casa- 
mento da  Prince/o  d<i  Hrosil  com  o  Infame  I).  Pedro. 

(.'l/;;/c'.vo.v  íío  ;/.  .^u4âj.  Í2^6 

Dl  iM. IÇADOS  dos  documentos  n."*  5245  e  3246.  2«  via.  5247—5248 

Oiiicio  do  Provedor  nnir  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
l-rnncisco  Xavier  de  Mendonça  Kuriado,  em  que  lhe  pede  instrucsóes 
iiccrca  da  forma  como  pude  procedei*  no»  frequentes  casos  de  deser- 
dai), ln\i\ase  pagamentos  de  sokhjs  de  olliciaes  que  residem  fora  dos 
seus  districtos,  relutando  o  que  se  passava  com  diMerenii-s  oHiciaes 
que  SC  encontravam  iressas  condi«;óes. 
Bahia,  3  de  junho  de  1761. 

ícni  annexos  /.V  documentos,  na  sua  maior  parte  relativos  a 
Miicicl  lie  Alagalliáes  Tourinhoy  Capitão  do  Forte  de  Porto  Seguro, 
que  desertara  do  seu  posto  e  ao  sequestro  dos  seus  bens;  nenhum 
porem  merece  referencia  especial.  5249—3267 

Caupa  Jc  Goin^alo  Xavier  de  Barros  c  Alvim  para  o  Conde  de  Oeiras,  na 
qual  se  refere  á  cheirada  da  frota  com  mandada  pelo  Capitão  de  mar  e 
guerra  Francisco  Miguel  Ayres,  á  sua  nomeaviío  de  Governador  inte- 
rino, cuja  mercê  agradece,  ao  novo  Chanceller  José  Carvalho  de 
Andrade,  ctc. 

Bahia,  23  de  junho  de  1761.  3208 

Okimcio  do  Provedor  iiKJrda  Fa/.cnda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Francisco  Xavier  de  Mendonv;a,  acerca  da  arremaia»;ão  do  contrato 
das  aguardentes  da  terra  e  vinhos  de  mel. 

Bahia,  27  de  junho  de  1761.  5269 

Ci.iniDÁo  do  pregão  em  pra^-a  publica  para  a  arrematação  do  contrato  das 
aguardentes  da  terra  c  vinhos  de  mel  c  de  ter  ficado  deserta  a  mesma 
arrematação. 

[Annexa  ao  n.  526(j].  5270 

Provisão  regia  na  qual  se  manda  abrir  arrematação  por  um  anno  para  todos 
os  contratos,  de  que  tenham  terminado  os  prasos  porque  tinham  sido 
arrematados  na  corte  de  Lisboa. 

Lisboa,  3  de  março  de  1736. 

Certidão.  \Annexa  ao  n.  5'j6y).  3271 

Editai,  para  a  arrematação  do  contrato  das  aguardentes  da  terra  e  vinhos  de 
mel  por  espaço  de  i  anno. 

Bahia,  3  de  abril  de  17G1.   Certidão.  [Annexo  ao  n.  5-jh(f].     5272 

Cf.iuidÁo  do  preço  porque  se  arrematou  no  Conselho  Ultramarino  o  con- 
trato das  aguas  ardentes  da  terra  e  os  vinhos  de  mel  por  espaço  de  3 
annos  que  principiarão  em  24  de  abril  de  1758  e  terminaram  em  egual 
dia  de  1 761. 

Bahia,  7  de  maio  de  1761.  lAnnexa  ao  n.  526q).  5273 

Cr.RTiDÁodo  preço  porque  se  arrematou  em  cada  anno  de  1743,  1744  e  1743, 
o  contrato  das  aguardentes  da  terra  e  vinhos  de  mel. 

Bahia,  7  de  maio  de  1761.  [Annexa  ao  n.  526q\  ^-74 


436 

AiTKSTADO  do  Oflicial  da   Fazenda   Real  João  de  Piza  sobre  o  voto  que  o 
Provedor  morda  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  dera  na 
arrematação  do  contrato  das  aguardentes  c  vinhos  de  mel. 
Bahia,  7  de  maio  de   1761. 
[Annexo  ao  11.  52()(f\.  5275 

DkclaraçÁo  do  Escrivão  da  Fazenda  Luiz  Pereira  Franco,  cm  que  expõe  o 

motivo  porque  o  administrador  do  contrato  das  aguardentes  Jero- 

nymo  de  Araújo  Pimenta  só  tomara  posse  mais  de  um  anno  depois 

de  eriectuada  a  arrematação  por  Manuel  Gil. 

Bahia,  27  de  junho  de  1761. 

[Anncxa  ao  n.  52  0'f}).  5276 

Thkmo  da  arrematação  do  contrato  das  aguardentes  da  terra  e  vinhos  de 
mel,  realizada  em  abril  de  1761  e  em  que  foi  arrematante  Francisco 
Vieira  da  Silva. 

Bahia,  lú  de  abril  de  1761. 

Certidão.  [Annexo  ao  n.  526()].  5277 

AiTo  da  devassa  a  que  mandou  proceder  o  Provedor  da  Fazenda,  para  ave- 
riguar se  houvera  qualquer  irregularidade  na  arrematação  do  con- 
trato dos  Dízimos  Keaes,  em  que  fora  arrematante  Manuel  Dias  Fil- 
gueira. 

Bahia,  8  de  junho  de  1761. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  526()].  ^  5278 

Duplicados  dos  documentos  n."^**  5269 — 3278. 

2^  via.  5279 — 5288 

Carta  de  José  Carvalho  de  Andrade  para  o  Conde  de  Bobadella,  Governador 
e  Capitão  General  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro,  em  que  participa  a 
sua  nomeação  de  Chanceller  da  Relação  da  Bahia  e  de  Governador 
interino  do  Estado  do  Brasil. 

Bahia,  3o  de  junho  de  1761,  5289 

Okficios  dos  Governadores  interinos  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  e 
José' Carvalho  de  Andrade  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  acerca 
da  execução  do  Alvará  com  força  de  lei  de  7  de  maio  ultimo,  que 
permitiia  a  livre  navegação  para  os  portos  de  Angola  e  Moçam- 
bique. 

Bahia,  8  de  julho  de  1761.  5290 

Okficio  do  Provedor  morda  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Francisco  Xavier  de  Mendonça,  acerca  do  destino  que  tiveram  as 
ferragens  tiradas  da  náu  N.  S.^  da  Lampadosa,  que  fora  queimada  no 
pono  do  Rio  de  Janeiro. 

Bahia,  20  de  julho  de  1761. 

Tem  annexos  2  documentos,   i^  e  2^  vias.  5291 — 6296 

Carta  do  tenente  coronel  D.  José  xMiralles  para  o  Conde  de  Oeiras,  em  que 
lhe  pede  para  se  interessar  pelo  requerimento  que  dirigira  ao  Rei  soli- 
citando a  mercê  da  patente  de  Coronel  honorário  e  se  refere  á  Historia 
Militar  do  Brasil,  que  diz  ter  começado  a  escrever. 

Bahia,  20  de  julho  de  1761.  5297 


437 


SoNiíTodc  D.  Josd  Mirnllc»,  da  Acndemia  Hra»ilciro  do»  Hcnuscídos  dcdí- 
ciido  ao  Conde  de  Oeiras  Scbusiião  Juscdc  Carvallio  e  Mello,  depois 
Mai\|iie/.  de  Pombal). 
Annexa  ao  n.  'Jjg'). 

—  Do  inuÍH  iinbrc  (!iirv<illui  l,u/ilaii(* 

II  «.|ucni  aiiiilu  culcbrii  hoje  ii  ruiiui. 

Conde  ilc  OcvruM,  •oíh  illuKtrc  niiua, 

e  como  file  leal  ao  M)bcraníi, 

DcHta  gloria  poilcii  viver  utaiio, 

pois  poniuaiito  o  Sol  gira  e  lux  ilcrrntna, 

o  alaito  clarim  já  vo»  proclama, 

iiuc  cm  viriiiilc»  brilhucH  melhor  que  tiano. 

í)a  vossa  heroiciJaile  a  longa  historia, 

ilosile  o  Artico  a  Antartico  ilccanlnda, 

viverá  sempre  impressa  na  memoria. 

K  em  laminas  lie  bron/e  rotuhula 

para  vossa  mayor  gloria, 

será  a  xossa  faina  eierni/.ada. 

5298 


Carta  do  Desembargador  Fernando  Josd  da  Cunha  Pereira,  dirigida  a  El-rci 
1).  José,  na  qual  lhe  pariicipa  ter  sido  lalsa  a  denuncia  de  Diogo 
Pereira  Machado  contra  o  Capitão  Amónio  Duarte  Silva,  a  que  se 
relerem  os  documentos  seguintes. 

Bahia,  26  de  julho  de  \-j()i.  3299 

C\ur\  do  Desembargador  Fernando  José  da  Cunha  Pereira  para  El-rci 
D.  José,  na  aual  o  informa  que,  tendo  sido  mandado  á  Capitania  dos 
ilhéos  prender  os  Jesuiias  que  alli  se  encontravam  e  scquestrar-Ihes 
os  bens,  recebera  na  Viila  de  S.  José  da  Barra  do  Rio  das  Contas 
uma  denuncia,  feita  particularmente  por  Diogo  Pereira  Machado 
contra  o  Capitão  António  Duarte  Silva,  accusando-o  de  ter  dito  que 
os  Padres  da  Companhia  se  propunham  vingar-seda  persegui»;ão  que 
lhe  estava  fazendo  c  que  eram  bastante  poderosos  para  o  conse- 
guir. 

Bahia,    10  de  abril  de  1760. 

Copia.  {Annexa ao  n.  r>2gg].  53oo 

Ano  que  o  Desembargador  Fernando  José  da  Cunha  Pereira  mandou 
fazer  para  averiguação  dos  factos  a  que  se  refere  a  denuncia  de  que 
tratam  os  documentos  antecedentes. 

Bahia,  11  de  fevereiro  de  1760. 

Copia.  [Anttixo  ao  n.  52qq).  3?oi 

Okkicio  de  Lopo  de  Sousa  Coutinho  para  ^Francisco  Xavier  de  Mendonça- 
em  que  lhe  participa  ter  chegado  á  Bahia  c  alli  ter  tido  informação  do 
airazo  em  que  estavam  os  funccionarios  da  Ilha  de  S.  Thomé  no 
pagamento  dos  seus  ordenados. 

Bahia,  28  de  julho  de  1761.  33o2 

C.íRTAS  (2  de  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim,  a  i''  para  o  Conde  de 
Oeiras  e  a  2»  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  referindo-se  em 
ambas  á  sua  nomeação  de  Governador  interino,  á  partida  dos  navios 
da  frota,  á  fabrica  do  salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos,  eic. 

Bahia,  28  de  julho  de  17(31.  53o3 — 53o4 


438 

Cauta  de  Lopo  de  Sousa  Coutinho  para  o  Conde  de  Oeiras,  em  que  lhe 
participa  a  sua  chegada  á  Bahia. 

Bahia,  29  de  julho  de  lyõi.  53o3 

OiFicio  dos  Governadores  interinos  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  c 
José  Carvalho  de  Andrade  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  cm 
que  participam  a  chegada  da  trota  sob  o  commando  do  Capitão  Fran- 
cisco Miguel  Ayres  e  as  providencias  adoptadas  para  o  seu  rápido 
regresso  ao  Reino. 

Bahia,  20  de  julho  de  1761.  53oG 

Termo  da  reunião  convocada  pelos  Governadores  interinos  para  se  fixar  o 
dia  da  partida  da  frota. 

Bahia,  27  de  junho  de  1761.  Copia.  iAnnexo  ao  n.  53o0  .       5307 

Oi-Kicio  dos  Governadores  interinos  para  o  Conde  de  Oeiras,  no  qual  infor- 
mam acerca  de  um  empréstimo  de  40  contos  de  reis,  feito  pe'a 
Fazenda  Real  aos  contratadores  do  tabaco  Duarte  Lopes  Rosa  e  Antó- 
nio Francisco  Jorge. 

Bahia,  3o  de  julho  de  1761.  53o8 

Officio  de  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  e  José  Carvalho  de  Andrade 
para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  no  qual  lhe  participam  terem 
tomado  posse  dos  seus  logares  de  Governador  interino,  com  as  solen- 
nidades  costumadas. 

Bahia,  3o  de  julho  de  1761.-  53o9 

Officio  dos  Governadores  interinos  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
em  que  participam  estar  carregada  de  tabaco  e  prompta  a  partir  a 
Náii  Sant'  Anna  e  Santa  Isabel. 

Bahia,  3o  de  julho  de  1761.  53 10 

•«  Mappa  da  carga  da  Náu  de  licença  Sanf  Anna  e  Santa  Isabel,  qi-ie  parte 
do  porto  da  Bahia  para  o  de  Lisboa,  sob  o  commando  do  Capitão  José 
Martins». 

[Amíexo  ao  n.  53 10).  53ii 

Cartas  (2)  do  Conselheiro  Manuel  Estevão  de  Almeida  de  Vasconcellos 
Barberino  para  o  Conde  de  Oeiras  e  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
de  meros  cumprimentos  particulares. 

Bahia,  3o  de  julho  de  1761.  53 12 — 53 1 3 

Carta  de  Manuel  Cardoso  de  Saldanha  para   Francisco  Xavier  de   Men- 
donça, na  qual  manifesta  o  seu  desejo  de  regressar  ao  Reino  e  se  relere 
á  commissão  de  serviço  que  vae  desempenhar  á  Serra  dos  Montes 
Altos  e  ás  ajudas  de  custo  que  pretendia  receber. 
Bahia,  3o  de  julho  de  1761. 

«  Esta  carta,  a  honra  de  que  \^  M.  faz  bom  conceito  do  meu  serviço  e  o 
.  augmento  de  Tenente  Coronel  me  deixam  tani  satisfeito  que  devo  dar  a  V.  tx* 
os  agradecimentos  por  concorrer  para  estas  lionras;  mas  devo  dizer  a  V.  Ex.'  que 
naquelle  tempo,  em  que  requeri  a  minha  retirada,  estava  nesta  Cidade  Sicoláo 
de  Abreu  e  Carvalho  Tenente  Coronel  Engenheiío,  o  qual  com  yoannos,  e  com 
huma  névoa  em  hum  olho  assistia  a  todas  as  victorias,  arremataçoens,  medi- 
voens  dos  reparos  das  Fortiíicaçoens  e  editicios  civis  e  tazia  as  contas  do  que 
importavam;  e  provendo  S.    M.  no  emprego   de   Engenheiro  ao   meu   discípulo 


439 

Jiisi'  Anliiiiio  CalJan,  ptiiiuln  dnqucllc  officiiil  p<>Jiu  !ni»iruir-«c  na*  praiicn»  e  ter- 
vis'iii«  i|uc  (KconcftntMii.  PnrÍMii  cniiio  cm  iiiui^o  próximo  pu»KuJo  Mibrcvcio  ao 
ilito  Nuoliio  ilc  Ah  reli  c  Oarviilho,  outra  nevou  n' olho  que  línhii  Kiim.  c  kc  acha 
iiiiii/!Í  cc^o  HcMii  potlcr  ler  iiciii  CKCrevcr  c  com  73  uiinoii  Jcvr»  diir  conta  11  V,  Kx.* 
tle^ta  noviílaile,  para  que  pondo-a  na  Kcal  prcxciiva  de  S.  M.  rc/olvu  m:  c»ia 
fraca  hade  ticar  nó  com  o  meu  dincipulo  Joxé  António  C.aldaã,  (lapiíatn  Kngc- 
nhciro,  o  qual  ainda  que  bem  inoiruido  nn  'ieorica,  principia  a  praticar  »<i ;  c 
nuiito  inaÍK  nrilcnando  o  mcKnx)  Senhor  no  Alvará  expctlido  cm  7  de  fevereiro  ilc 
t7rj,  em  que  dá  forma  iíh  deKpexan  d.iH  l-'(ntilicacocni«,  iiiRpecno,  arrcmutacíio, 
administração  e  meilicAo  dan  ohrait  a  elIaH  pcrtencenie»,  no»  jj  jj  V,  O*  c  14',  que 
haja  maÍK  de  hum  Kngcnheiro  e  mui»  de  1  no  qiic  nellci»  «e  declara. 

Tenho  otitm  diitcipiijo  chamado  Manuel  de  Oliveira  McndeUf  ftoldudo  liiíaiitc 
no  Ku^imeiíto  ile  quenc  (loronel  éSíanuel  Xavier  Ala,  que  dcpoi»  de  graduado 
cm  hlo/oiia,  dispoiíMado  para  os  pontoH  HubaltcrnoH,  vivendo  com  muita  honru 
Ini  á  minha  aula  e  CHcrcvcu  toda^  as  matéria»,  que  ilictei  íiiKtructivak  para  hum 
pcrlcito  Olliciíil  iingcnhciru  e  com  intclliueiicía  tlcllas  e  rntca  hotrivelmente  a» 
pi. mias;  mas  nas  praticas  de  conhecer  as  cbras  e  seus  matcriaes.  na«  medicoeii* 
conforme  a  geometria  pratica  ensina,  cm  lazer  as  contas  dos  seus  valores,  cr. 
avaliar  projectos  c  os  cditicins  já  construídos,  como  verihcanim  as  avaliacoeiís, 
que  te/,  no  inventario  ilas  taxciulas  dos  Padres  denominados  da  (^impanhia,  o 
julgo  períeitissimo;  por  exercer  o  emprcuo  de  medidor  das  obras  do  Senado  da 
('.amara  desta  Cidade.  .V  este  homem  povle  S.  M.  prover  no  posto  de  Ajudante  de 
Inlantiiria  com  <>  exercício  d'  iJigcnheiro  c  com  o  soldo  que  costumam  ter  os 
.Xjiulantcs  ilc  Infantaria  dos  Regimentos  desta  Pra^a  poupará  a  maior  despe/.a 
que  ía/er  com  outro  oHiciai  Kngenhciro  de  maior  patente  que  mandar  para  esta 
Prava  e  este  não  pódc  ser  mais  útil  ao  serviço  de  S.  M.  do  que  o  que  proponho, ..n 

3314 

RiQi  iRiNiiCNTO  do  Tenente  Coronel  Manuel  Cardoso  de  Saldanha  c  Capitão 
Francisco  da  Cunha  e  .\raujo, dirigido  ao  Rei,  pedindo  ajudas  de  cusio 
pehis  comniissões  de  serviço  que  tinham  prestado  na  exploração  do 
salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos. 

[Annexo  ao  n.  53 14).  53 1 5 

Ri:qi  fMtfMfCNTO  de  Cardoso  de  Saldanha  c  F'rancisco  da  Cunha  c  Araújo, 
dirigido  ao  Governo  interino  do  R!stado  do  Brasil,  sobre  o  mesmo 
assumpto  do  requerimento  anterior. 

[Annexo  ao  n.  53i4\  33 16 

ÍNKoiíMAçõi;s  2  dõ  Escrivcío  da  Fazenda  Luiz  Pereira  Franco  e  do  Provedor 
mor  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  sobre  o  reque- 
rimento antecedente. 

Bahia,  20  de  julho  de  1761.  531/ — 53i8 

Carta  do  Cabido  da  Bahia  dirigida  ao  Rei,  na  qual  se  refere  ao  estado  de 
ruina  em  que  se  encontrava  a  Sé  e  á  falta  de  paramentos  e  pede  para  se 
fazerem  as  obras  de  separação  ou  que  se  mudasse  a  Cathedral  para  a 
Egreja  do  Collegio  que  fora  dos  Jesuítas. 

Bahia,  3o  de  julho  de  1761.   /=■  e  2^  vias.  53i9 — 5320 

Oki-icio  do  ex-chanceller  e  Governador  interino  Thomaz  Robv  de  Barros 
Barreto,  em  que  participa  ter  dado  posse  ao  seu  successor  o  Chan- 
celler  José  de  Carvalho  de  Andrade. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1761.  532 1 

Ca-í TA  regia,  na  qual  se  ordena  ao  Chanceller  da  Relação  Thomaz  Robv  de 
Barros  Barreto,  que  desse  posse  ao  seu  successor,  José  Carvalho  de 
Andrade  e  depois  de  entregar  o  Governo  do  Estado  aos  novos  Gover- 
nadores interinos,  immediaiamente  partisse  para  o  Reino. 

N.  S."  da  Ajuda,  28  de  abril  de  1761.  5322 


440 

Okkicio  dos  Governadores  interinos  para  PVancisco  Xavier  de  Mendonça, 
em  que  participam  ter  recebido  noticia  de  ter  arribado  a  Angola  a 
Náu  da  Índia  N.  S.''  da  Caridade  c  S.  Francisco  de  Paula  e  de  não 
haver  naqueile  Reino  qualquer  novidade. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1761.  5323 

Okkicio  dos  Governadores  interinos  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
em  que  se  referem  á  suspensão  e  prisão  de  Joaquim  António  I'ereira 
da  Serra  Monteiro  Corrêa,  Capitão  mcir  da  Capitania  de  Sergipe 
d'  El-rei,  e  á  nomeação  para  este  logar  de  José  Gomes  Borges,  ex- 
governador  da  Capitania  do  Espirito  Santo. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1761.  5324 

Carta  de  António  de  Azevedo  Coutinho  para  o  Conde  de  Oeiras,  em  que 
mostra  o  seu  reconhecimento  por  ter  sido  nomeado  Deputado  da 
Junta  da  administração  da  Real  Fazenda. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1761.  5325 

Okkicio  do  Provedor  morda  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Francisco  Xavier  de  Mendonça,  communicando-lhe  que  o  Provin- 
cial dos  Carmelitas  calçados,  Fr.  José  dos  Reis,  não  quizera  receber 
a  importância  do  cofre  que  mandara  fazer  para  naqueile  convento 
se  guardarem  as  vias  da  successão  do  Governo  do  Estado  do 
Brasil. 

Bahia,  i3  de  julho  de  1761.  5326 

Portaria  em  que  se  ordena  que  as  vias  da  successão  do  Governo  do  Estado 
do  Brasil  se  guardassem  n'um  cofre,  que  ficaria  depositado  no  Con- 
vento dos  Religiosos  Carmelitas  calçados  da  Bahia. 

N.  S.^  da  Ajuda,  16  de  abril  de  1761. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  jJ-jó).  532/ 

Carta  do  referido  P.=  Provincial,  Fr.  José  dos  Reis,  para  o  Provedor 
mor  da  Fazenda,  sobre  o  assumpto  a  que  se  refere  o  oííicio  antece- 
dente. 

Bahia,  17  de  julho  de  1761. 

(Annexa  ao  n.  53-26].  5328 

Duplicados  dos  documentos  n.oí*  5326  a  5328. 

2^  via.  5329 — 533 I 

Carta  de  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  (para  Francisco  Xavier  de  Men- 
donça) na  qual  se  refere  á  sua  próxima  partida  para  o  Reino,  aos  ser- 
viços que  prestara  no  Brasil  durante  21  annos,  á  posse  do  novo  Chan- 
celler  e  Governador  interino,  agradecendo  por  ultimo  o  ter  sido 
reembolsado  das  despezas  que  Hzera  com  o  pagamento  das  dividas  e 
contas  do  funeral  do  Vice-Rei  Marquez  do  Lavradio. 

Bahia,  3i  de  julho  de  17Ó1.  5332 

Carta  de  Thomaz  Roby  de  B.  Barreto  (  para  Francisco  Xavier  de  Men- 
donça ),  acerca  dos  papeis  de  serviço  que  encontrara  no  espolio  do 
Vice-Rei  Marquez  do  Lavradio. 

Bahia,  3i  de  julho  1761.  5333 


I 


441 

Poutaru  rc{;ia  nn  qiinl  se  ordena  n  Thomaz  Hoby  de  B.  Birrreio  tjuc  remcita 
ú  Secretaria  (.rKsiuJo  dos  Negócios  do  Ultruniar  os  documentos  a  que 
se  refere  a  cana  antecedente.    . 

N.  S.  da  Ajuda,   20  de  abril  <!«•  iiC>i. 

Copia.  (Attncxa  ao  n.  5333).  5334 

Carta  de  Thomaz  Robv  de  B.  Barreto  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça 
sobre  o  reembolso  das  despe/as  que  fizera  com  o  pagamento  das 
ilividas  c  íuneral  do  Vice-Hei  Mari|uez  dí)  Lavradio  e  u  restituição 
dos  ordenados  i|ue  este  havia  recebido  adiuntadamentc. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1761.  5333 

On-icio  de  Francisco  Xavier  de  Mendonça  Furtado  para  Thomaz  Roby  de 
Barros  Barreto,  sobre  o  assumpto  a  que  refere  o  documento  antece- 
dente. 

N.  S."  dn  Ajuda,  21  de  abril  de  1761. 

[Annexo  ao  n.  ^333).  53^6 

Cauia  do  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Francisco  Xavier  de  Men- 
donça, em  que  participa  tcr-sc  rcalisado  no  dia  4  de  julho  a  primeira 
sessão  do  nova  Junta  da  adniinistraçáo  da  Fazenda  Real,  informa 
acerca  de  Luiz  da  Fonseca  Ribeiro  e  rccommenda  o  Desembargador 
Fcrníindo  Jost?  da  Cunha  para  Superintendente  das  fabricas  de  salitre. 
Bahia,  4  de  julho  de  1761.  3337 

Cauta  particular  de  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  (para  o  Conde  de 
Oeiras)  de  meros  cumprimentos. 

Bahia,  3i   de  julho  de   17G1.  3338 

Carta  de  João  Bernardo  Gonzaga  (para  Francisco  Xavier  de  Mendonça) 
acerca  da  partida  e  carregamento  dos  navios  da  frota. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1761.  5339 

Caria  do  Intendente  Geral  João  Bernardo  Gonzaga,  na  qual  informa  acerca 
do  carregamenio  dos  navios  da  frota  e  pede  licença  regia  para  casar 
com  D.  Magdalena  Thomazia,  natural  e  residente  em  Pernam- 
buco. 

Bahia,  3i  de  julho  de  1761.  5340 

Carta  de  D.  Manuel  Alvares  Barua  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
em  que  refere  os  seus  conhecimentos,  de  engenharia  naval  e  lhe  pede 
para,  por  intermédio  do  Conde  de  Oeiras,  fazer  presente  ao  Rei 
a  seguinte  proposta. 

Bahia,  S.  d.  julho  de  1761.  Em  hespanhol.  5341 

Proposta  de  D.  Manuel  Alvares  Barua,  dirigida  ao  Rei,  ria  qual  se  offerece 
para  dirigir  a  construcção  dos  navios  que  se  fabricassem  na  Ribeira 
das  naus  da  Bahia,  garantindo  com  a  sua  administracção  a  economia 
de  5o  mil  cruzados. 

(Anncxa  ao  n.  5 341).  5342 

Carta  dos  Governadores  interinos  dirigida  ao  Rei,  na  qual  participam  a 
insiallação  da  Nova  Junta  da  Administração  da  Fazenda  Real,  com- 
posta do  Governo,  Cbanceller  da  Relação,  Provedor  Mor  da  Fazenda 

I.  56 


442 

e  Procurador  da   Fazenda,  e  ter  resolvido   realisar  as   suas  sessões 
duas  vezes  por  semana. 

Bahia,  i  de  agosto  de  1761.  5343 

Okkicio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  para  o  Ministro  do  Ultramar,  em  que 
lhe  participa  ter  recebido  noticia  de  ter  arribado  a  Angola  a  Nau  da 
índia  A'^.  S.'^  da  Caridade  e  S.  Francisco  de  Paula. 

Bahia,  i  de  agosto  de  176!.  5344 

Termo  das  informações  prestadas  pelo  Capitão  da  Sumaca  Santa  There\a 
de  Jesus,  Pedro  de  Vi  lias  Boas,  acerca  da  Náu  A^.  S,^  da  Caridade  e 
S.  Francisco  de  Paula  e  das  noticias  que  tivera  da  índia. 

Bahia,  i  de  agosto  de  1761). 

{Annexo  ao  n.  5344).  53^5 

Carta  do  Chanceller  José  Carvalho  de  Andrade  para  o  Ministro  do  Ultra- 
mar Francisco  Xavier  de  Mendonça  P'urtado,  em  que  lhe  dá  uma 
larga  informação  sobre  os  preparativos  da  nova  expedição,  enviada 
á  Serra  dos  Montes  Altos,  para  exploração  do  salitre  e  montagem  de 
uma  fabrica  para  a  sua  preparação. 

Bahia,  i  de  agosto  de  1761.  5346 

Termo  da  resolução  tomada  em  conferencia  dos  Governadores  interinos 
com  outros  funccionarios  superiores,  sobre  os  salários  e  vencimentos 
do  pessoal  enviado  á  Serra  dos  Montes  Altos. 

Bahia,  17  de  Julho  de  1761. 

Copia.  {Annexo  ao  n.  5346).  5347 

InstrucçÁo  para  o  Superintendente  das  Fabricas  reaes  do  salitre  da  Serra 
dos  Montes  Altos. 

[Annexa  ao  n.  5346).  5348 

InstrucçÃo  em  forma  de  regimento  para  se  observar  nos  serviços  das  fabri- 
cas e  exploração  do  salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos. 

(Aniiexa  ao  n.  5346).  5349 

Carta  dos  Desembargadores  Manuel  Estevão  de  Almeida  de  V.  Barberino, 
António  de  Azevedo  Coutinho  e  José  Carvalho  de  Andrade,  dirigida 
ao  Rei,  na  qual  se  referem  á  creação  da  nova  Junta  de  Administração 
da  Fazenda  Real  e  a  extincção  do  Conselho  Ultramarino  e  Tribunal 
da  Meza  da  Consciência  que  funccionavam  na  Bahia,  e  informam 
acerca  de  diversas  resoluções  tomadas  pela  Junta  relativas  aos  bens 
sequestrados  aos  Padres  da  Companhia  de  Jesus,  á  venda  das  pro- 
priedades dos  officios,  á  cobrança  das  dividas  á  Fazenda  Real,  etc. 
Bahia,  i  de  agosto  de  176Í. 

«Foi  V.  M.  egualmente  servido  mandar  por  carta  de  21  de  abril  do  mesmo 
anno  (1761),  que  extinctos  os  Conselhos  Ultramarino  e  Tribunal  da  Meza  da 
Consciência,  que  tinhão  exercício  nesta  Cidade,  que  as  reaes  ordens  expedidas 
antes  sobre  os  sequestros  dos  bens  dos  Jesuítas,  a  arrecadação  da  Fazenda  Real 
e  sobre  as  vendas  das  propriedades  dos  otficios  se  executassem  dahi  por  diante 
pela  dita  Junta...» 

535o 

Carta  do  Chanceller  José  Carvalho  de  Andrade  para  o  Conde  de  Oeiras, 
na  qual  lhe  dá  informações  sobre  os  ciganos  residentes  na  Bahia  e  se 


443 

rc\'c\'c  á  nova  expedirão  enviada  á  Serra  dos  Montes  Altos  para  a  con- 
sii  iKViío  i\i\  lahnca  pura  salitre  e  ús  barbaridades  uuc  us  Padres  (lupu- 
lhos  Hatbadinhos  praticavam  comos  Índios  do  aertúo. 
Bahia,  i  de  agosto  de  1761. 

« Somente  OK  cígannii,  tendn  nnteii  de  chegar  a  frota  noticia  ân  ley,  que  lh« 

(lava  ri-^iilarii.laiic,  p<>r  iiuviím  tlan  IlhaN,  c  Jc  ulKuni»  t|Uc  dii  froti  '  ', 

iiiríiii  iiiscnitivcliiiciiiu  tioKcrtaiiiln,  n  i|tic  lhe»  loi  lucii  por  tttorur  • 

taitiiH;  c  por  Mcr  gente,  uue  ciiHiutnava  niuílaM  vc/x»  deixar  a»  t.j.  .  ■  , .ui 

ta/.er  trucaH  c  veiuiaH  peln»  cerl<*ciiK.  l-icarúo  pouco»  nu  (Cidade:  logo  niunduino» 
nrdeiiH  n  todoH  ns  otividoruM,  capiíamn  ni«ireH,  jui/c»  de  róm  c  nrdinurínc,  que 
prcMuli-NHcni  todo!(,<iH  que  núo  loHHcni  deHNaH  tcrraK  nioniilorc»,  e  ainda  a  c»»cit  os 
olMigassiMii  II  regiilaridaile  ila  dita  Icy.  KKCrevenioH  logo  ao  (jovernador  do  Kio 

lie  Janeiro  c  ao  de  fernainhuco,   para  que  os  não  dcixaHitciii   viver  t: •■,-■,. 

Alguns  que  no»  vierfto  lalar,  e  são  vrllios  e  ca/adoK  on  niai»  dcllc*,  no  1 

que   lhe  deixemos  arrendar   la/eihlas  e  viver  da  lavoiru,  o  que  lhe  ti  »; 

com  tanto  que  oh  tilhos  adultos  oa  entreguem  para  soldados  e  ot  pequeno»  puru 
se  porem  aos  ollicios.  As  lilhasserá  mais  diflicil  acommodalas,  porque  na  Hahia 
não  se  querem  servir  com  brancas  e  menos  com  lilhas  de  ciganos,  temendo  que 
alguma  noite  se  ajustem  com  os  pães  para  roubar  as  ca/.as  e  sobretudo  quererem  só 
servir-secom  mulatas  e  pretas.  Mas  c<mio  agora  está  este  negocio  no  principio, 
vamos  consuleraiuio  o  mais  útil  e  seguro,  para  que  os  ciganos  8c  não  juntem  c 
dèm  o  trabalho  de  os  ir  procurar.  ICIIes  se  se  juntarem  serão  alguns  mil  em  toda 
a  Capitania,  além  dos  escravos  que  possuem,  taes  coinoclles,  e  de  alguns  indios, 
que  poderão  coadunar.  Por  isso  lhe  temos  proposto  aos  que  nos  talão,  que  deites 
SC  não  procuro  outra  cousa  mais,  do  que  viver  como  portuguezes,  vassallos  de 
S.  M.;  que  elles  mesmos  escolháo  mestres  e  officios  para  os  lilhos  lie  menor  edadc 
e  aos  adultos  que  os  tragão  para  se  lhe  assentar  praça,  donde  elles  elegerem,  que 
os  velhos  e  cazados  e  as  mulheres  se  firmem  em  lojas  de  venda  nesta  cidade 
donde  lhe  parecer,  para  o  que  se  lhe  darão  despachos  e  guias  para  as  justiças 
das  terras.  Com  isto  alguns  tem  vindo  e  entregue  os  tilhos  para  os  officios  e  outro» 
se  lhes  destina  sitio  perto  desta  Cidade  para  lavoiras,  depois  de  trazerem  arren- 
damentos dos  senhorios... 

Uemetemos  huma  carta  escripta  e  assinada  pelo  Sargento  mór  de  Anilharia 
da  Capitania  de  Pernambuco  Jerouymo  Mendes  da  Pa^  e  me  da  conta  das  tira- 
nias, crueldades  e  insolências  dos  Padres  (>apuchos  Harbadinhos  italianos, com- 
metidas  no  districto  de  Pernambuco,  athe  fazerem  morrer  os  indios  ás  pancadas 
de  páos,  arrastados  e  queimados  com  o  pretexto  de  feiticeiros.  Mandou  duas  rela- 
çoens  destas  tiranias  e  de  factos,  mas  as  relaçoens  não  trazem  assinatura  nem 
certidoens  do  qvie  exprtem.  Nós  temos  sabido  que  daquellas  missoens  estão  já 
expulso.-;  pelo  dito  Sargento  mór  e  no  que  respeita  á  jurisdicção  da  Bahia,  da 
mesma  forma  se  retirarão  por  aviso  do  Chanceller  meu  antecessor...» 

533l 

«  Carta  do  Chanceller  José  Carvalho  de  Andrade  para  Francisco  Xavier  de 
Mendoiii,'a,  na  qual  se  refere  á  licença  que  o  Vigário  Geral  do  Bispado 
lhe  pedira  para  usar  de  uma  delegação  que  o  Arcebispo.  D.  José 
Botelho  de  Mattos  lhe  rizera  depois  de  ter  resignado  e  ás  atrocidades 
praticadas  pelos  Padres  Capuchos  italianos,  com  os  Índios  do  Ser- 
tão » . 

Bahia,  1  de  agosto  de  17Ó1.  5352 

Cautas  (2)  do  Vigário  Geral  Gonçalo  de  Souza  Falcão,  a  i^  dirigida  ao  Chan- 
celler da  Relação  e  a  2^  ao  Arcebispo  resignatario  D.  José  Botelho  de 
Mattos,  sobre  o  assumpto  referido  no  documento  anterior. 

Bahia,  i3  e  16  de  julho  de  17Ó1. 

{Anuexas  ao  n  5352.)  5353 — 5354 

Cartas  (2)  do  Sargento  mór  de  Pernambuco  Jeronvmo  Mendes  da  Paz  para 
o  Chanceller  da  Relação  da  Bahia,  nas  quaes  relata  os  actos  de  perver- 
sidade commettidos  pelos  Padres  Capuchos  Barbadinhos  italianos, 
a  que  já  se  referem  os  documentos  anteriores. 


444 

Ilha'd'Assumpçáò  do  Rio  de  S.  Francisco,  3  e  8  de  abril  de 
1761.  [Aunexas  ao  72.  5352).  5355 — 535ô 

«  Tkou  de  vários  termos  e  assentos. dos  óbitos  dos  índios  da  Missão  do 
Panibu,  o  qual  é  livro  intitulado  "  Liber  sccundus  mortuorum,  Anno 
Domini  1717  «. . 

(Annexo  ao  n.  5352.)  5357 

«Parallklos  dos  Missionários  Cupuxinhos  e  Jesuítas  do  Bispado  e  Capitania 
de  Pernambuco  ou  relação  breviada  em  que  se  mostra  a  semelhança 
das  praticas  e  máximas  dos  Missionários  Jesuítas  com  as  dos  Padres 
Capuxinhos  na  administração  das  Missões  que  tinha  no   Bispado  e 

■:  Governo  de  Pernambuco.» 

[Por  Jeroiiymo  Mendes  da  Pa:{.)  [Annexo  ao  n.  5352.) 

PARAI.LEI.O    I" 

Tão  ricas  eráo  as  povoações  dos  índios  em  fntitos  e  cabedaes  para  os  jesui- 
t as  como  infelices  para  os  indios. —  A  pobreza,  miséria,  neccessidade,  desnudez 
e  dczemparo  dos  índios  destas  missões  dos  Padres  Capuxinhos  é  tão  notória  e 
inegável,  que  nos  não  é  necessário  mais  prova  do  que  offerecel-os  a  vista  de 
quem  quizer  vir  ver.  A  fartura,  regalo,  e  abundância  em  que  vivem  os  missio- 
nários, que  náo  são  avarentos  e  mesquinhos  é  maior  que  a  de  quantos  ricos,  rega- 
lôes  e  liberaes  tem  os  sertões.  O  missionário  do  Pambú  era  dos  mais  modernos 
neste  emprego  e  ainda  entregou  cento  e  doze  mil  reis  em  dinheiro  aos  inventa- 
riantes, e  apenas  havia  dous  annos,  que  era  missionário  ;  em  farinha  dezoito 
surrões  grandes  que  continham  mais  de  8o  alqueires,  neste  paiz  onde  o  alqueire 
vale  quatro  patacas,  dezaseis  egoas,  seis  cavallos  mansos,  oito  poltros,  cento  e 
oitenta  e  três  cabeças  de  gados  vacum  fêmeas,  oitenta  e  seis  maxos,  quatrocentas 
cabeças  de  gado  miúdo  ;  isto  é  o  que  ao  fazer  o  inventario  se  achou  a  este  mis- 
sionário. O  missionário  do  Axará  deo  apenas  ao  inventario  quarenta  cabeças  de 
gado  vaccum,  quatro  egoas,  um  potro,  na  ilha  do  Currálinho  deo  conta  de  cinco 
bois  apenas  e  de  quatro  cabeças  de  gado  em  poder  de  um  preto  chamado  5/w/íÍo 
da  parte  da  Bahia,  trinta  e  oito  ovelhas,  noventa  e  cinco  cabras,  e  isto  é  do  que 
deo  a  inventario.  O  mais  que  tinha  a  missão,  tinha  posto  o  padre  a  bom  salva- 
mento, tanto  de  gados  vacuns  como  de  cavalares,  como  meudo;  do  que  consta 
com  toda  a  certeza,  em  dinheiro  deo  apenas  quarenta  mil  reis,  subnegando  o  mais 
que  tinha  por  outras  mãos,  em  uma  das  quaes  ainda  se  achou  cento  e  trinta  mil 
reis  que  se  aprehenderão,  e  do  mais  ainda  não  pude  saber  o  rumo  O  missioná- 
rio.da  Varge  tão  bem  subnegou  tudo  quanto  pode,  e  náo  soube  dar  a  conta  certa 
dos  gados  vacuns  que  tinha  a  missão,  porem  os  indios  d'ella  dam  noticia  dos 
lotes  de  que  foi  passador  o  preto  Symeáo,  o  de  que  foi  passador  o  padre  Fran- 
cisco Cardoso,  o  de  que  foi  passador  Francisco  Aranha,  e  de  trez  de  que  foi  passa- 
dor Pedro  Gonçalves,  e  é  publico  e  o  padre  m"o  não  pode  negar,  porem  ainda 
deo  a  inventario  mais  de  duzentas  cabeças  de  gado  meudo,  e  o  gado  vacum  que 
tinha  da  parte  da  Bahia  com  o  ferro  de  Pedro  Gonçalves,  só  declarou  quatro 
cavalos,  e  duas  egoas,  ocultou  o  lote  de  egoas  que  tinha  na  fazendn  grande  da 
Ribeira  do  Pajaú  que  foi  aprehendido,  e  ocultou  os  mais  cavallos  e  gados  que 
tinha  da  parte  da  Bahia,  como  taobem  occultou  o  dinheiro  que  até  hoje  lhe  pude 
dar  alcance.  Ao  padre  do  Aracapá  se  acharam  sincoenta  cabeças  de  gado  vacum, 
cabras,  ovelhas,  porcos,  goas,  pouco  dinheiro  em  seo  poder  porem  tora  mais  de 
trezentos  mil  reis.  O  missionário  do  Irapuã  não  tinha  gado  vacum  mais  que 
poucas  rezes  porque  o  tinha  vendido  toda  a  um  José  Gonçalves  de  Negi-eiros 
em  íiUmero  de  mais  de  duzentas  cabeças,  deu  a  inventario  mais  de  quarenta 
cavalgaduras  tâobem  deo  a  invertario  muitas  cabras  e  ovelhas  porque  o  P.'  Fr. 
Angelo  de  Onelia  missionário  de  São  Félix  vendeo  todas  as  criações  meudas  da 
missão  do  Irapuã  durante  a  auzencia  que  pouco  antes  do  inventario  tinha  feito 
o  seo  missionário /*"»•.  Miguel  Angelo  de  Mendovim  á  Bahia,  porém  ainda  deu  a 
inventario  em  dinheiro  mais  de  cento  e  quarenta  mil  reis.  O  missionário  de  São 
Félix  tinha  cabras,  ovelhas,  gado  vacum  como  se  declara  no  inventario.  Todos 
tinham  íarinhas,  mantimentos  frutos  e  outros  géneros  para  seo  passadio  abun- 
dante de  que  nos  inventários  se  não  fez  mensão.  Na  missão  da  Varge  faleceo  um 
missionário  chamado  Fr.  Vitaliano,ã<\uQm  ainda  se  lhe  achou  em  dinheiro  fora 
o  que  se  julga  com  bom  fundamento  já  teria  impozto,  dous  mil  e  tantos  cruzados 
em  dobrões  de  vinte  e  quatro  mil  reis  que  arrecadou  o  padre  Fr.  Bernabé  hoje 
prefeito  do  Ospicio  da  Bahia.  A  um  Fr.  Apolinário  missionário  mais  antigo   no 


44S 

Ariícapii  lhe  furinrrincm  uma  occiihíAo  novecentos  mil  rciHcin  iiitiln.  lo 

cllo  Ku    i|ucixavn.    A  graiulc  Hornuia  que  tia/ia    do   l'aitil>ú  o  K.  i>.  I  í  r. 

iScrnalic  c  hco  unicccH^mr  na  mesma  nii»»«o   h'v,  Angelo  Maria  de  (n ,  ;u- 

ilciitcmcntc  hc  conjectura  ito»  hcoh  KraiuIcH  irulicoK,  cconomicoK,  Hctuclhan- 
muiitc  (to  pailrc  !■>.  Prospero  de  Milfio  o  quu  c  bem  notório  u  quanto»  conhe- 
ceram e  conhecem  CHtcK  padreA  nait  miitNÕeH.  K  i»to  betn  montra  i|uc  u»  mÍK»óca 
não  nfio  túo  tniaeraveiH  e  eHtereluH  paru  o»  niit»ionurio»como  túo  pura  oh  índios. 

I-ARAI.I.KI.O    3* 

Nas  aliiíyas  (iosjíWiiilas  uáo  entravam  bispo»,  justiça  nem  ministros  cccle- 
^iasticus,  ou  si-cularcs  a  fa:;er  suas  obrigações.  —  'lambem  em  tom  de  exercitar 
jurisdicçâo  em  coiza  que  não  fosse  cifi  proveito  doH  }».*•  Capuxínho»  náo  se  mos- 
trará exemplo  de  um  t>i>  caso  nas  missões  deste  liispado  e  (>apítania  tie  i'er- 
namlnico,  antecedente  as  deli^cncias  que  eu  nella  executei.  Nenhóa  subonlinaçâo 
nem  ilependeticia  dos  bispos  já  mais  (lui/.erutTi  aiimittir  estes  padres  a  auctoridadc 
dos  saf{rados  preladus,  e  a  sna  jurisdicçáo  tnnilaiia  em  Direito  l>ivino  e  (lanonico 
era  nestes  sertões  tão  abatida  por  elles  que  cjuando  muito  lavor  lhe»  fa/iam  era 
porem-nos  cmii;oaldade  com  a  jurisdicçáo  de  missionários  apostólicos,  que  náo 
só  para  com  os  Índios,  se  náo  para  com  o  povo  da  ^entc  rústica,  engrandeciam 
do  tal  maneira,  que  a  dos  bispos  lhe  licava  sendo  muito  interior.  Nunca  toram 
vi/ilados  peliis  vizitadores  dos  bispados,  nunca  lhes  deratn  parte  do  estado  das 
parochias  dosindios,  e  cura  lias  suas  almas,  nem  do  numero  dos  bautísados,  dus 
mirtos,  dos  que  morreram  com  Sacramento  ou  sem  elles,  e  dos  que  compriam 
com  os  preceitos  da  Igreja  de  se  confessarem,  commungarcm  todos  os  annos,  c  o 
iiue  mais  é  que  muitos  vinhão  da  iiahia  sem  intervenção  nem  noticia  do  Snr. 
Bispo  de  Pernambuco,  tanto  assim  que  na  occasião  que  vima  esta»  diligencias, 
por  ocaziáo  delias  escreveo  dando  suas  oriieiís  o  reteiido  prelado  ao  vigário  do 
Cabrabó  talando  no  padre  Fr:  Bcrnabc  ria  supoziçáo  de  que  elle  era  ainda  mis- 
sionário do  Pambu,  a  tempo  que  havia  mais  de  dous  annos  era  alli  missionário 
o  padre  Nicolau  de  Itanliara,c  o  primeiro  já  hão  eslava  no  bispado  o  mesmo 
exm.  Prelado  toi  avisado  que  já  não  estava  no  seu  bispado  o  padre  Fr.  João 
liaptista  de  ('aramauico  aquém  o  dito  prelado  náo  queria  ní>  seo  bispado  empre- 
gado em  parochiar  a  suas  ovelhas  pelas  informações  que  tinha  dos  desturbios 
que  cauzava  nos  indios  este  padre,  e  ao  mesmo  tempo  era  elle  missionário  no 
Araxá,  missão  do  mesmo  bispado  de  Peruam  buço. 

E  quando  soubesse  que  eram  este  ou  outros  padres,  os  missionários  e  qui- 
zessem  saber  o  como  eram  as  suas  ovelhas  administradas,  nem  por  isso  teria 
esse  gosto  salvo  fossem  muito  amigos  e  quizcssem  os  missionários  fdzer-lhe  essa 
galantaria,  porem  por  obrigação  isso  náo.  Pois  visitador  que  saiba  se  os  padres 
ensinão  a  doutriíuia  chrislan  se  acode  com  os  Sacramentos  necessários  atempo 
que  se  caresse,  ou  se  morrem  por  culpa  dos  missionários  alguns  Índios  sem  os 
Sacramentos  necessários  para  a  salvação;  isso  c  zombaria.  Dirão  que  todos  os  mais 
Regulares  fazem  o  mesmo  de  se  pretenderem  eximir  da  jurisdicção  dos  bispos 
em  matéria  de  administração  dos  Sacramentos  aos  indios  que  como  seculares 
são  da  sua  jurisdicção,  no  que  obram  tãobem  injustamente  contra  a  disposição 
dos   Sagrados  Cânones,  Concilio  de   Trento,  Sec.  23.  Cap.  ii. 

Porem  os  bons  dos  meus  padres  Barbadinhos  nesta  parte  excedem  até  os 
mesmos  jesuítas,  porque  passâo  alguns  a  se  quererem  mostrar  independentes 
dos  bispos  e  parocnos  na  administração  dos  Sacramentos  parochiaes  até  com  os 
freguezes  de  tora  das  missões  e  que  não  são  indios.  iNa  freguezia  do  Cabrabó  se 
acha  uma  pastoral  passada  pelo  Snr.  D.  José  Fialho  quando  foi  bispo  de  Per- 
nambuco contra  os  padresCapuxinhos  nesta  matéria  por  occasião  do  que  obrava 
o  padre  Fr.  Simpliciano  de  Breja,  missionário  do  Aracapá  aliaz  tido  por  homem 
virtuoso.  Fr.  Joaquim  Veneza,  missionário  do  Miranda  tem  feito  vários  casa- 
mentos, dado  benção  nupciaes  dispensado  em  banhos  e  outros  impedimentos 
entre  os  contrahentes  sem  atenção  aos  parochos  dos  Inhamuny  e  Caíriri  novos 
de  quem  erão  fa-guezes,  e  muito  menos  do  R."""  Ex."""  Snr.  Bispo  que  estava  mais 
longe,  e  o  que  mais  é  que  sendo  admoestado  sobre  os  primeiros  excessos  tem 
feito  orelhas  de  mercador  e  foi  continuando.  O  padre  Fi-.  Juvenal:  prefeito  dos 
Capuxinhos  do  hospício  de  Pernambuco  fez  o  mesmo  no  Rio  Grande,  e  sobre 
isto  são  bem  celebres  as  historias  d'este  padre. 

Nunca  as  justiças  seculares  tiveram  authoridade  de  entrar  nem  ainda  sequer 
a  devassar  dos  delictos  mais  atrozes  que  se  cometeram  nas  missões  dos  Capu- 
xinhos, quanto  mais  a  fazer  outras  deligencias  que  não  fossem  do  seo  gosto  e 
conveniência.  Muitas  mortes  e  sevicies  se  tem  feito  nos  indios  d"estas  missões  do 
rio  de  S.  Francisco  de  que  todos  se  escandalizarão,  porem  nunca  já  mais  houve 
official  de  justiça  ou  militar  que  se  atrevesse  a  formar  corpo  de  delicto,  a  devas- 
sar, nem  ainda  a  boquejar  para  informar  aos  Snr."  Vice  Reys  ou  generaes  para 
lhe  porem  algum  remédio.  Tanto  era  em  todos  o  medo,  e  respeito  com  que  se 


446 


poardavam  dos  Capuxinhos.  Sendo  missionário  no  Pambu  o  padre  Fr.  Pocidonin 
de  Mivandula  no  anno  de  1717,  rnorreo  de  açoutes,  e  capassão  ou  castração  que 
se  lhe  fez  em  o  tronco  (que  estava  sempre  na  casa  dos  missionários)  o  indio  João 
da  Costa,  como  referem  os  índios  Pambu  que  ainda  vivem,  e  o  seo  cadáver  foi 
levado  a  rastos  como  o  de  um  cão  e  lançado  em  um  lugar  em  que  estava  lenha 
prompta  para  a  fogueira  e  depois  de  reduzido  a  cinzas  foi  coberto  de  terra.  iJestc 
fez  memoria  o  reterido  missionário  no  livro  lios  óbitos  a  foi.  i  por  estas  formaes 
palavras: 

Die  3  Octobris  Joanes  da  Costa  htijtis  misionis  animam  redidit  incompedibus 
cujus  co7-pus  po:^tea  et  feiticeirus  in  médio  Al  decc  {s,ic)fuit  combustum.  (Jiiuiio 
Fernando  Monteiro  conhecido  mais  pelo  sobrenome  quc  pelo  nome  na  me.íina 
aldeia  foi  morto  á  espingarda  por  fugir  de  ser  preso  e  teve  as  mesmas    exéquias. 

O  indio  António  Barbosa  foi  remetido  pelo  mesmo  pailre  ao  governador  dos 
Índios  chamado  Matarauhá  que  diziam  os  padres  tinham  jurisdicçâo  para  dego- 
lar, e  esquartejar  quantos  indios  lhe  parecesse,  e  entre  o  Pambu  e  Áracapá  foi 
degolado  e  esquartejado.  A  índia  Theodosia  mulher  do  indio  chamado  João  Va- 
queiro morreo  de  açoutes,  e  o  seo  cadáver  foi  arrastado  para  o  campo  e  quei- 
mado, a  mesma  fortuna  tivcrão  a  velha  chamada  \arci:^a  mulher  do  indio  Paulo, 
a  Índia.  Francisca,  a  india  Andreia  e  a  índia  Ii^abel  solteiras,  outia  do  mesmo 
nome  teve  só  a  diferença  de  não  ser  o  seo  cadáver  queimado.  D'estes  não  acho 
memorias  nos  assentos  dos  mortos,  porem  ainda  alguns  indios  vivos  que  presen- 
ciarão estas  tragedias,  e  eu  tive  d'ellas  noticias  ha  perto  de  trinta  annos  quando 
a  primeira  vez  em  serviço  de  Sua  Magestade  vim  ao  Rio  de  S.  Francisco,  ainda 
que  não  tive  então  curiosidade  de  especular  esta  matéria  com  a  individuação  que 
tive  agora.  E'  certo  que  já  desde  então  me  admirava  dos  grandes  prcviiegios  d"estes 
padres  e  da  paz  daquelias  santas  almas,  que  nunca  lhes  remordeo  aconsiencia 
sobre  tantas  irregularidades  em  que  cahião.  Desde  o  tempo  do  padre  Possidonio 
não  houve  mais  aquelle  santo,  piedoso  e  louvável  costume  de  assim  sacriticarem 
as  vidas  destes  miseráveis  indivíduos  da  natureza  humana  até  o  anno  de  1753  em 
que  com  muita  edificação  de  todos  o  renovou  o  R.  P.  Fr.  Bernabé  de  Tedaldo 
na  mesma  missão  do  Pambu  onde  era  missionário  e  hoje  é  o  prefeito  dos  missio- 
nários do  ospicio  da  Bahia.  Porque  a  pobre  india  Grimone^^a  nesse  anno  foi 
cruelmente  açoutada,  e  ou  fosse  dos  açoutes  que  levou  nos  dias  antecedentes  á  sua 
morte,  ou  de  fome  e  desamparo  (  porque  lhe  não  deram  mais  de  comer  )  em  19 
de  agosto  amanheceo  morta  em  o  tronco  em  que  se  conservava  presa.  O  seo  ca- 
dáver foi  arrastado  para  o  campo,  e  lançado  na  cova  cheia  de  lenha  para  a  fo- 
.^ueira,  e  depois  de  reduzido  a  cinzas  foi  coberto  dj  terra;  d'esta  acho  memoria 
no  livro  dos  mortos  em  um  termo  feito  por  letra  do  mesmo  padre,  que  diz  assim: 
Fodem  anno  ac  mense  (  era  o  mez  de  agosto  )  die  vero  iq  dicti  mensis  Crimanica 
uxor  Antonii  Gomes  plus  qtiam  òo  redidit  animam  in  compedibus  et  quia  obtiid 
impaenitens  corpus  ejiis  títmiilatum  fiiit  in  saltu  et  venefica  qua:  erat.  Em  i3  de 
Março  de  1734  amanheceo  morta  na  golia  em  que  estava  presa  depois  de  levar 
muitos  açoutes  a  velha  'Jlieodosia:  D'  esta  fez  o  mesmo  padre  memoria  no  mesmo 
livro  do  teor  seguinte:  Fodem  anno  1/54  die  vero  i3  Martii  Theodosia  vidua 
quondam  Francisci  Pereira  plus  quam  60  impaenitens decesit  e  vita,  cujus  coipus 
tumulatií>n  fuit  in  saltu  et  veneUca  quae  erat  e  multis  criminibus  obnoxia.  A  sepul- 
tura, exéquias  e  honras  fúnebres,  desta  miserável  foram  em  tudo  semelhantes  as 
da  antecedente  e  de  sua  filha  Alaria  Magdalena,  que  seguio  pfiuco  depois  d'ella 
a  quem  a  porretadas  lhe  lançaram  os  miolos  fora  dt-pois  de  a  terem  consumido 
com  açoites,  o  assento  do  seo  óbito  e  funeral  da  mesma  letra  é  o  seguinte:  Fodem 
anno  die  12  Augusti  Maria  Madalena  uxor  Narcisi  de  Campos  morte  violenta 
decessit  e  vita  cujus  corpus  eodem  die  sepultum  fuit  in  eodem  laco  quo  mater  illius 
in  eodem  saltu  et  venejica  quae  erat  et  sua  mater  altamen  (sic)  pridie  ante  suam 
mortem  milii  Fr.  Bernabé  qui  supra  cunfesa  die  1 1  dicti  mensis  aetatis  20  annorum. 

No  alpendre  da  igreja  da  mesnia  missão  por  ordem  do  seo  padre  deram 
tantas  pancadas  em  uma  velha  de  70  annos  chanrrááa  Joanna  de  Oliveira  que  d"ahi 
a  poucos  dias  amanheceo  morta,  e  por  ser  murmuradora  das  acções  do  padre 
nas  casas  dos  brancos,  teve  esta  boa  esmola,  e  a  de  um  enterro  e  sufrágios  pela 
alma  como  as  antecedentes,  o  seo  assento  diz  assim:  Fodem  anno  (corria  então 
o  de  1736)  nocte  vero  diei  14  Junii  Joanis  de  Oliveira  fere  70  decessit  e  vita 
cujus  corpus  seqitenti  die  sepultum  est  in  saltu  cum  noluerit  recipere  ecclesias- 
tica  sacramenta  ex  ódio  quo  ojficiebatur  contra  patrem,  suum  gubernatorem, 
et  capitan  mor.  Aldece  (sic)  quo^  graviter  lingua  laesit.  As  índias  Maria  da  Roxa  e 
Catherina  da  Costa  ambas  morrerão  em  suas  casas  das  chagas  que  abrirão  com 
açoutes,  segundo  referem  indios  e  algumas  pessoas  de  fora  que  prés  enciarão  a 
lastima  do  espectáculo  em  que  virão  pouco  antes  de  expirar  uma  destas  mizera- 
veis  que  padecerão  aquelles  horrorosos  castigos,  por  terem  communicação,  contra- 
vindo  assim  as  ordens  dos  missionários,  com  casas  ainda  que  honradas  de  fora 
da  aldeia.  No  Aracapá  tenho  noticia  succederão  semelhantes  casos  que  ainda  não 


447 

pnnso  individuar;  n  pndrc  Fr.  Joán  Haptisla  de  dramanico  setn\o  mifttionnrio  dat 
iniithõcH  do  Axarú  c  KoiIcIuk  íio  iiicitiiui  tempo  inundou  degolar  dou»  índio»  ao 
Ariicapii  u  ijuc  lhe  inanduKHcni  u»  cubcçun,  c  luio  (todundu  c»ta»  por  p6dre«  |á 
Hcrcni  atiirudiiH  pcloH  condictorcH  IIich  cortaram  u»  orcIhaK  dn»  quac»  Hcndo  cnire- 
^ucN,  com  clluH  u  visiu  corroo  a  niu  du  niiitM'io,  c  depois  a»  maiuiou  pendurar 
luiiloda  pnria  da  igreja,  com  o  i|uc  liorroririadoK  oh  índios  tic  aniha»u»  niiKsóe» 
que  ailmiiiÍHtrava  o  dito  padre  tiigírum  paru  a»  parte»  do»  (larírí/.  iiov<ik,  e  de- 
nui-mc  eiiiíio  motivo  para  dar  parte  ao  general  de  Pernamhucu  que  me  ordenou 
os  mandassem  para  a  missão  do  Sorohabe  de  religiosos  Franciscanos  com  ordetii 
de  os  não  ileíxar  oprimir  pelo  padre  /'V.  João  liaptista  e  pura  o»  não  impedir  »e 
eiles  quixesAem  voltar  mluntariumcnte  paru  a  suas  aldeia».  K  sendo  estes  caso» 
tão  públicos  e  escaiuialohos  não  houve  justiça  que  se  atrevesse  ■>  -  -i  devas- 
sar ii'elU'8  nas  missões  de  (lapiixinhos,  quanto  mais  a  reprimir  c  as  inso- 
lências. Ao  índio  licriiixrJiHo  da  <'.ni^  cupitáo-inor  que  loi  do  A\  .  ou  sete 
auiios  tomou  violentamente  e<ite  padre  Fr,  João  liaptista  sendo  iniasionariu  no 
Axarú  se.ssenta  cabeças  de  gado  e  quutro  egoas.  Tem  este  pobre  homem  buscado 
todos  os  meios  que  se  lhe  propu/eram  convenientes,  recorreo  ao  Sr.  (leneral 
que  então  era  ilo  1'crnamlnico,  ao  ouvidor  ueral,  ao  g<irvernador  do  bispado,  ao 
prefeito  da  Uahia,  e  linalmente  ao  Sr.  (^oiule  dos  Arcos  que  feramente  se  escaii- 
dalisou  do  espolio  que  este  padre  fazia  a  auMclle  pobre  homem,  e  escrcveo  uma 
carta  cheia  de  expressões  bem  sensitivas  ao  K.'°"  hr.  Hcrnabé  já  prefeito  da  Bahia 
porem  ainda  assistente  na  sqa  missão  do  Pambu  (>nde  antes  se  queria  missio- 
nário do  que  em  outra  parte  (leral  de  sua  Religião.  Porém  nada  teve  cífeito  e  ficotl 
o  pobre  homem  perdendo  de  mais  a  mais  as  passadas  e  o  tempo  que  gastou  cm 
viagens  a  Pernambuco  e  liahia  porque  o  padre  estava  zombando  de  todos,  mas 
náo  negava  o  facto  c  dava  d'eile  uma  desculpa  que  era  peior  áu  que  a  culpa, 
porque  di;'.ia  que  se  rizera  aquclla  era  porque  aquelle  homem  c  sua  mulher  mur- 
murava de  suas  misérias,  e  as  descobria  e  assim  hcava  uma  por  outra.  E  era  costu- 
mado a  dizer  que  clle  na  sua  missão  era  Papa,  (Cardeal  e  Bispo,  Imperador,  Rey, 
Governador,  Ouvidor;  Juiz  e  Carrasco.  O  padre  Fr.  Juvenal  preteito  dos  Capu- 
xmhos  de  IVnuiPibuco,  tratou  com  tantas  petulâncias  a  um  oificial  do  ouvidor 
da  Parahiba  l"ulano  Monteiro  na  presença  do  mesmo  ministro  porque  tivera  a 
ouzadia  de  na  sua  aldeia  do  Mepibu  fazer  uma  deligencia  em  execução  de  um 
mandado  do  ouvidor  que  deo  occasião  a  ser  falado  este  caso  em  Pernambuco,  e 
o  Ex."""  e  R.""  Prelado  foi  de  quem  ouvi  relação  de  suas  circumstancias.  Quedes- 
prest)s  não  experimentarão  os  despachos  e  ordens  que  deo  o  mesmo  ministro 
acerca  de  uns  curraes,  que  tizerão  derrubar  e  queimar  o  padre  Fr.  Prospero,  sendo 
missionário  no  Corcma,  e  nunca  os  ditos  mandados  tiverâo  execução.  Isto  não 
são  historias  de  que  já  não  haja  memoria,  são  cousas  á  seis  annos  pouco  mais  ou 
menos  acontecidas  nas  missões  de  Barbadinhos  das  capitanias  do  governo  gene- 
ral de  Pernambuco  e  sabidas  dos  senhores  que  o  governam.  D'estes  e  de  outros 
muitos  casos  semelhantes  acontecidos  nas  missões  de  que  tenho  experiência,  e 
conhecitlos  os  patires  missionários  Capuxinhos  que  n'elles  tizeram  o  principal 
papel,  alem  tios  que  terão  acontecidos  nas  mais  missões  onde  nunca  fui;  se  pode 
ver  se  é  ajustado  o  parallelo  dos  jesuítas  com  os  dos  padres  Barbadinhos  nestas 
missões  de  Pernambuco,  e  se  uns  e  outros  permitiâo  o  ingresso  ás  justiças  nas 
suas  missões. 

PARALI.El.O  3.° 

Os  jesuítas  catliequisando  os  índios  a  sco  modolhcs  imprimiáo  tinta  cega  obe- 
diência aos  preceitos  aos  seo.'>  missionários  ainda  que  duros  e  intoleráveis.  —  Os 
Capuxinhos  também  trabalharão  sempre  por  introduzir  unia  cega  obediência  aos 
seos  preceitos  nos  índios  das  suas  missões  ainda  que  fossem  duros,  e  das  faltas 
mais  leves  d'estes  no  cumprimento  d'elles  quando  já  não  podiam  proceder  com 
os  castigos,  como  fazião  antes  de  eu  entrar  nas  suas  missões  cuidavão  de  perder 
a  paciência. 

O  padre  Fr.  Angelo  Onclia  bem  o  deo  a  conhecer  em  uma  occasião  que  era 
esta  a  sua  pratica  na  missão  de  S.  Félix,  na  qual  assistindo  por  minha  recomen- 
dação uns  dias  o  alferes  Joaquim  Lopes  para  afervorar  os  indios  a  se  conduzirem 
lhe  reprezentarão  uns  dous  outros  que  náo  podião  trabalhar  porque  náo  tinhão 
nesse  dia  que  comer,  ao  que  suprio  o  dito  alferes  mandando  que  dos  capados 
da  missão  matassem  dous.  Dahi  a  pouco  tempo  advertindo  o  padre  que  os  indios 
seguiram  a  voz  do  alferes,  e  não  tinhão  morto  mais  que  um  capado,  entrou  em 
uma  impaciência  e  furor  contra  os  indios,  porque  já  obedeciam  a  outra  voz  mais 

aue  as  suas  ordens,  como  já  não  podia  passar  a  obras,  desabafou  em  profecia 
os  grandes  males  que  padecerião  n"aquclla  mudança  em  que  andavam,  e  pela 
falia  de  obediência  que  lhes  tinhão  mostrado  em  não  matarem  mais  que  um 
capado.  Tanta  foi  á  opressão  da  liberdade  que  experimentarão  os  indios  e  indias 
nestes  seos   missionários   com  o   pretexto   do  serviço   de   Deus  que  chegaram 


448 


muitos  a  terem  varias  mulheres  clauzuradas  debaixo  de  chaves  e  a  náo  lhe  dar 
lugar,  nem  para  as  indispensáveis  necessidades  da  natureza,  os  mais  asinalados 
nesic  chamado  zelo  erão  de  presente  o  padre  Fr.  Nicolau  de  Banhara,  no  Pambu, 
Fr.  Angelo  de  Ouelia  em  S.  Félix,  e  Fr.  Miguel  Angelo  de  Mendovy  r\o  Irapuã. 
Que  desconsolações  não  teve  este  ultimo  missionário  cf)mmigo  por  livrar  d?  dureza 
desta  ou  de  semelhante  opressão  a  moça  Josefa  mulher  do  indio  Crisóstomo 
que  ainda  iia  minha  presença  pretende©  conservar  no  mesmo  estado.  Sendo 
alias  este  bom,  padre  tão  santo,  e  tão  assistido  da  graça  de  Deus  que,  (louvado 
seja  o  mesmo  Senhor)  entre  tantas  occasiões  de  tropesso  conserva  (se  c  certo  o 
que  elle  diz)  a  sua  virgindade.  Por  faltarem  aos  preceitos  dos  reverendos  missio- 
nários em  matéria  leves  quantos  não  forão  punidos  com  açoutes,  e  entre  muitos 
que  por  semelhante  culpa  tiveram  aquella  pena,  falleceram  deles  as  que  refe- 
rimos no  parallelo  antecedente.  E  tão  cega  era  esta  obediência  que  fazendo-se 
estas  execusões  na  presença  dos  pães  e  mães  dos  filhos  e  filhas,  irmãos  e  parentes 
se  mostraváo  estes  tão  conformes  que  nem  a  dar  mostras  da  dor  que  era  impos- 
sível deixar  de  os  penetrar  se  atreverão,  nem  jamais  se  queixaram,  chegando  a 
ser  tam  cega  a  obediência,  e  os  preceitos  delas  tão  tiranos  que  alguas  vezes  em 
seu  próprio  pae  chegou  algum  filho  a  ser  executor  dos  castigos,  merecendo  por 
isto  um  grande  louvor  do  P.  Fr  Bernabé  í<to  missionário,  que  um  bárbaro  silves- 
tre reprehenderia,  quanto  mais  um  pregador  evangélico,  que  devia  abominar  uma 
acção  tão  contraria  aos  dictames  da  rezão   e  aos  Mandamentos  da  Lei  de  Deus. 

PARALLELO    4* 

Os  jesuítas  capitaneaváo  os  indios  das  suas  missões  nas  empregas  militares'' 
■ — Tãobem  nisto  os  imitarão  os  padres  Capuxinhos  nas  missões  de  Pernambuco* 
o  P."  Fr.  Francisco  Maria  é  no  Rio  de  S.  Francisco  mais  que  pelo  nome  conhe- 
cido pela  alcunha  do  Peito  de  Estanho.  Deo  occasiáo  a  este  apelido  um  goarda 
peito,  ou  saia  de  malha  que  fez  de  uns  pratos  de  estanho  para  com  elle  se  defen  • 
der  das  balas  que  no  conflicto  que  meditava  ter  com  um  morador  a  qu  em  aco- 
meteo  com  os  indios  da  sua  .missão^do  Irapuã  receava  o  despachassem  para  o 
outro  mundo,  sem  lhe  dar  tempo  de  se  preparar  para  a  viagem.  Seo  sucessor  na 
mesma  missão  o  P.  Fr.  Miguel  Angelo  Mendovim  tãobem  ibi  por  commandante 
dos  índios  dela  e  dos  da  missão  de  Sam  Feliz  que  lhe  deo  o  seo  missionário  o 
P.  Fr.  Angelo  de  Onelia  para  hir  acometer  aos  moradores  que  plantavão  em  uma 
ilha  chamada  do  Serrote  treslegoas  distantes  da  sua  aldeia  e  suposto  conseguio 
recolher-se  com  a  canoa  cheia  de  mandioca,  custou  a  expedição  bastante  sangue 
dos  indios  que  commandava,  a  que  se  seguio  a  morte  de  um. 

PARALLELO     5.°' 

Os  jesuitas  com  as  suas  simulações  e  com  o  pretexto  do  ^elo  do  serviço  de 
Deõs  troxerão  a  nossa  Corte  apartada  de  todas  as  verdadeiras  informações  sobre 
os  seos  abusos. — Não  sáorapozas  menos  simuladas  nem  maiores  santões  os  jesui- 
tas que  muitos  Capuxinhos,  todos  os  que  não  são  virtuosos  entre  os  padres 
simulam  e  afectam  uma  exterioridade  de  devoção  tal  que  quem  os  não  conhecer 
bem  os  tem  por  uns  santos  e  ainda  os  que  experimentão  a  deformidade  de  suas 
acções  lhe  será  preciso  trabalhar  em  convencer  com  rezões  o  seu  juizo  e  ter 
vivas  as  espécies  delias  para  senão  enganar  com  as  espécies  materiaes  dos  senti- 
dos. A  nossa  corte  de  ordinário  recebe  as  informações  do  estado  das  cousas  que 
acontecem  nos  Domínios  Ultramarinos  pelos  governadores,  ministros  e  prelados 
das  suas  respectivas  jurisdições  edistrictos.  E  como  estes  estejam  apartados  das 
verdadeiras  noticias  dos  descon  certos  e  absurdo  que  se  cometem  nas  aldeias 
tão  remotas,  já  por  negligencia  de  quem  interessa  no  remédio  dos  damnos  já  por 
astúcia  ou  meio  dos  mesmos  Capuxinhos,  consequentemente  é  privada  a  nossa 
corte  das  individuaes  noticias  de  que  se  estivera  certa,  não  ha  duvida  lhe  tivera 
dado  o  rgmedio  conveniente.  E  tanto  é  o  credito  em  que  estão  não  só  com  o 
vulgo,  senão  ainda  com  os  que  não  são  vulgo,  que  qualquer  pessoa  que  referir 
algúa  parte  dos  desconcertos  destes  padres  se  arrisca  não  só  a  não  ser  acreditado, 
ainda  que  se  tenha  aliunde  dele  até  ali  bom  conceito,  senão  de  ficar  dahi  por 
diante  tido  por  um  fabuloso  calumniador  da  vertude  mais  qualificada.  Na  occa- 
sião  que  o  governador  que  então  era  dos,  indios  da  parte  da  Bahia  degolou  por 
mandado  do  P.  Fr.  João  Baptista  os  dous  indios  da  sua  missão  do  Rodelas  e  lhes 
remeteo  as  cabeças  e  o  padre  lhes  pòz  as  orelhas  junto  da  porta  da  igreja. 

-  Dei  parte  ao  Snr.  General  que  então  era  de  Pernambuco  da  chegada  dos 
indios. desta  aldeia  e  da  do  Axará  aos  Caiririz  novos  e  da  ocazião  da  sua  fogida, 
■e  esta  'parte  a  remeti  por  alguns  dos  mesmos  indios  que  referirão  como  teste- 
munhas de  vista  todas  as  circunstancias  daquellas  tiranias  e  então  me  escreveo 
admirado  das  noticias  que  lhe  eu  dava  rendendo-me  por  demonstração  do  grande 
conceito  que  tinha  da  minha  verdade,  o  acreditar  semelhante  noticia,  dizendo-me 
que  suposto  o  grande  conceito  que   se  tinha  na  corte  da    grande   santidade    e 


441» 

virtude  dott  CupuxinhoR,  que  kc  expunha  ao  dcMire  de  nfto  ter  icredítado  quem 
ilcsKC  conta  de  HCinclhaiitcH  cxcchko>. 

IvHtii  cnrtn  ii  cniiHcrvo;  com  que  bem  »e  vi  que  fazem  narallelo  na«  praiicat 
de  com  capa  de  virtude  utattarem  du  c<^ric  a»  noticia»  da»  «ua»  de«ordctiik  os 
capuxiiihoH  e  jcftuitaH,  Tam  gcrmanudos  «fio  oa  proccditnciiiofc  do»  Capuxiiihoa 
OMii  o  dn»  padres  da  Clompanhia  que  ao  mesmo  leitipo  que  na  c<'<ric  »c  tirou  a 
niiiBCiiru  a  estese  on  deram  u  conhecer  ao  publico  pelo  que  verdadeiramente  eram, 
tãobem  nc  descobrio  que  douKdeHieH  santinhondapuxinho»  erúo  tiio  participantes 
do  suas  muximuH  miurhiavelicait,  que  entre  uk  Kcinente»  do  trigo  da  palavra  de 
DeoH  scmenvAo  a  si/ania  diabólica  ntosó  na  c<'>rte,  Henão  dentro  do  mesmo  Paço, 
o  nns  santuários  mais  recatados  e  sagrados  dele,  de  norte  que  sen&o  fora  iár> 
grande  a  comprehensâo  de  Sua  Magestade  e  a  sua  conHtancia  tam  iniíuparavcl 
expcriínentariíi  o  Kcino  as  maioreK  ruinas,  e  ae  veria  acabado  o  nuprcnio  poder, 
Hcndo  o  nrincinal  itiMrntnenio  dcHta»  dezordona  dous  inculcado»  santinhos  destes 
(lapuxiiihos.  ()ra  creiam  nas  exterioridadcs  da  virtude,  olhem  para  a  brandura 
das  palavras  para  a  humildade  e  pobreza  do  habito,  para  a  penitencia  das  barbas 
paru  a  modéstia  dos  olhos  baixos,  para  a  gravidade  das  genuflexões,  para  o 
c8trt)ndo  como  de  cascavéis,  ou  de  castanhetas  que  fazem  as  diciplinas  com  que 
Rc  açoutúo,  e  niio  atendão  pura  nitras  que  procedem  de  solidas  virtudes,  c  verão 
como  se  enganào.  Todos  velhacos  refinados  se  disfarçam  na  mascara  da  virtude 
u  os  que  se  nflo  encobrem  com  ella,  nunca  podem  adiantar  muito  as  suas  vclha- 
carias  c  trupassas.  Porem  já  hoje  na  capitania  de  Pernambuco  cstam  a  de  muitos 
missionários  Capuxinhos  tão  sabidas  pelos  Kxmos.  Snrs.  Bispos  c  General,  pelos 
ministros  que  com  facilidade  os  não  enganarão  mais.  Tenham  por  ora  paciência 
os  bons  padres,  ou  proceder  como  devem  ou  recorrão  (que  lhes  é  mais  facil 
pela  pratica  que  tecm)  ás  máximas  de  seos  mestres  ou  amigos  Jcsuitas,  metam 
em  praxe  o  seo  moral  relaxado  digam  por  toda  a  parte,  mintáo,  calumnicm,  e 
levantem  quantos  falsos  testemunhos  lhes  parecer  contra  quantos  lhes  não  forem 
favoráveis  para  se  manterem  nos  seus  abusos  que  sempre  hão  de  achar  alguns 
piedosos  inocentes  de  ânimos  tão  cândidos  que  lhes  parece  impossível  que  taes 
absurdos  que  acha  neles,  cm  quanto  os  não  conhecerem  senão  pela  casca. 

PARALLELO     6." 

Os  jesuítas  u:^uypavam  as  terras  aos  índios. —  Agora  demos  o  seo  a  seo  dono. 
Os  Capuxinhos  nunca  uzurparáo  os  indios  as  suas  terras,  mas  antes  sempre  as 
conservavam  em  titulo  do  dominio  e  senhorio  dos  indios,  e  quando  muito  os  pri- 
vavão  só  da  posse,  uzo,  fructo,  e  utilidades  delas,  emquanto  esta  segunda  parte 
não  temos  que  falar  em  Vr.  Fulano  nem  F'r.  Bclthrano  todos  são  delinquentes. 
Porque  nas  terras  dos  indios  criavam  os  seos  gados  e  egoas  e  engordavam  os  seos 
cavalos,  e  se  era  precizo,  ou  de  seo  gosto  obrigavam  os  indios  a  despejar  as  terras 
em  que  criava  algum  pouco  gado,  ou  plantava  alguma  pouca  rossa.  Na  ilha  da 
Caxoeira  dos  indios  do  Prapuá  criava  umas  poucas  vaccas  e  algumas  cabras  suas 
um  bom  índio  chamado  Manuel  Coelho  e  foi  pelo  seo  missionário  Fr.  Francisco 
Peito  de  Estanho  obrigado  a  retirar  d'ahi  o  gado  e  criações  meudas  porque  o 
padre  cobiçou  para  si  aquella  ilha,  e  reclamando  o  homem  que  aquella  e  as  mais 
ilhas  as  dera  El  Rey  aos  indios  para  nelas  plantarem  e  criarem  o  que  podessem, 
lhe  respondeu  o  pobresinho  do  missionário  que  ele  não  negava  serem  as  terras 
dos  indios,  porém  que  ele  era  o  que  os  governava,  e  como  não  queria  ali  outro 
gado  nem  criações  mais  que  as  suas  mandava  que  in  continente  despejasse  da 
ilha,  eo  Índio  não  teve  mais  remédio  que  vender  tudo  por  pouco  mais  de  nada. 
Se  os  padres  viam  que  algumas  rossas  dos  seos  índios  eram  mais  florentes  que 
as  outras,  e  que  a  terra  parecia-  mais  fecunda  ou  lhe  tomavam  logo,  ou  os  noti- 
ficava ao  menos  para  que  ali  não  tornasse  a  plantar  e  tomava  aquella  rossa  para  si. 

As  rendas  nas  ilhas  das  missões  excepto  as  do  Irapuã  emquanto  foi  ali  mis- 
sionário Fr.  Domingos  de  Panicocolo,  sempre  foram  património  dos  padres,  e 
nunca  tiverão  os  índios  interesse  algum;,  os  arrendamentos  sim  eram  passados 
pelo  padre  em  nome  dos  índios,  porem  só  o  padre  é  o  que  cobrava  as  rendas,  e 
dava  os  recibos.  Vários  destes  arrendamentos  e  recibos  estão  em  meo  poder,  uns 
passodos,  pelo  P.*  Fr.  João  Baptista  das  ilhas  da  missão  do  Axará,  outros  pelos 
padres  Fr.  Miguel  Angelo,  Fr.  Francisco  e  Fr.  Domingos  de  Panicocolo  das  ilhas 
do  Irapuá  andava  arrendada  a  um  morador  chamado  Manuel  Delgado  desde  o 
tempo  de  Fr.  Domingos  Panicocolo  e  succedeo  que  ao  tempo  que  se  venceo  a 
renaa  não  estivesse  na  missão  o  missionário  que  já  era  Fr.  Francisco  Peito  de 
Estanho,  e  pagou  o  rendeiro  a  importância  das  rendas  aos  indios,  em  cujo  nome 
se  lhe  tinha  arrendado,  como  costumava  no  tempo  do  antecessor,  porem  o  bom 
do  meu  Fr.  Francisco  tanto  fez,  que  o  homem  não  teve  mais  remédio  que  tornar^ 
lhe  a  pagar  a  elle,  e  ficou  perdendo  o  que  satisfizera  aos  indios.  Isto  não  será 
uzurpação  das  terras  dos  indios  porem  que  é  equivalente  senão  pode  duvidar. 

57 


460 


PARALLELO    "]* 

Os  jesuítas  não  só  u^urpavão  o  que  extrahiam  das  terras  senão  também  o 
seo  suor  e  trabalho. —  Náo  ha  quem  conheça  os  missionários  Capuxinhos  das 
missões  de  Pernambuco,  que  duvide  da  grande  analogia  e  semelhança  que  neste 
ponto  tem  com  eles  os  jesuítas.  Qual  e  o  Capuxinho  que  deo  tempo  aos  Índios 
para  trabalharem  nas  suas  próprias  rossas  para  sustentarem  as  suas  pessoas  e 
as  de  suas  famílias,  emquanto  tiveráo  trabalho  de  rossas  ou  de  convenivencia  dos 
padres  que  fazer.  As  farinhas  feijões,  milhos  que  tinhão  e  vendiáo,  os  missio- 
nários, alguns  couros  cortidos,  o  gado  os  pannos  dealgodam  as  redes  de  dormir 
as  tarrafas  para  pescarem  tudo  era  trabalho  e  suor  dós  indios  e  Índias  das  suas 
missões.  Isto  náo  foi  o  trafico  commum  destes  padres,  já  mais  deste  género  eram 
notados  uns,  outros  gostavam  de  se  utilisarem  de  outros  géneros  porem  sempre 
á  custa  do  suor  dos  indios.  Dos  inventários  consta  das  tease  fios  de  algodam  dos 
teares  que  havia  nas  missões,  e  o  tempo  que  elles  se  fizeram,  e  contudo  disto 
houve  também  sonegados,  que  eu  ainaa  depois  colhi  alguma  pouca  cousa  na 
missão  da  Varge  e  do  tear  de  uma  das  missões  até  hoje  pude  sabçr  o  rumo.  Todos 
os  missionários  Capuxinhos  se  utilizarão  do  suor  dos  indios,  porem  entre  todos 
são  distinctos  o  Rev.™"  Padre  Prefeitp  da  Bahia  Fr.  Bernabé  de  Tedaldo,  seo 
antecessor  Fr.  Angelo  Maria  de  Genovana  missão  do  Pambu,  Fr.  Vitaliano  nas 
missões  do  Rodelas  e  Varge,  Fr.  José  de  Moníiceli,  e  sobre  todos  o  P.'  Fr.  Pros- 
pero de  Milam  nas  missões  do  Enxu,  do  Miranda,  Curema  e  Apodi.  Isto  é  publico 
e  notório  a  todos  os  indios  e  moradores  das  visinhanças  das  missões  em  que  forâo 
missionários  estes  padres.  Não  ha  algum  visinho  das  missões,  em  que  foi  missio- 
nário o  P."  Fr.  Prospero  de  Milam,  a  quem  seja  oculto,  que  era  pratica  inalterável 
do  dito  padre  depois  de  plantar  os  milhos  e  feijões  e  de  os  pôr  em  termos  de 
darem  fruto  mandar  para  os  matos  todos  os  indios  e  não  consentir  que  lhe  po- 
zesse  algum  pes  na  aldeia,  até  amadurecerem  os  grãos,  e  de  os  ter.  Recolhidos 
nos  celeiros,  a  fim  de  que  lhe  não  podessem  tirar  uma  espiga  de  milho,  ou  umas 
bages  de  feijão  que  lhe  plantarão  os  mesmos  indios,  também  náo  é  oculto  lhe 
apanhava  a  cera  que  estes  tiravão  dos  matos,  não  obstante  plantarem  e  ficarem 
para  o  padre  muito  algodam  que  o  padre  mandava  tecer,  andavão  nas  missões 
todos  nús  como  suas  mães  os  pariram  assim  homens  como  mulheres.  Nas  missões 
as  mulheres  que  fiavão  os  algodões  não  passavam  de  ter  por  única  compostura 
uma  fralda,  e  isto  alem  de  ser  contrario  á  modéstia  e  civilidade,  náo  era  só  má- 
xima de  economia  dos  missionários  senão  recomendação  do  seo  prefeito,  se  fôr 
preciso  eu  mostrarei  nas  intrucções  doP."  Fr.  Pocidonio.  Ainda  nos  annos  passa- 
dos uzavão  as  mulheres  de  uma  fralda  tão  comprida  a  que  chamaváo  em  umas 
■  partes  coruta,  e  em  outro  Toco  que  as  cobria  do  pescoço  até  os  pés,  vestimenta 
supposto  que  rústica  mais  composta  e  modesta,  porém  a  economia  dos  modernos 
achou  n'aquella  moda  de  vestir  muito  gasto,  e  mais  embaraço  para  o  serviço, 
pelo  que  se  usa  hoje  da  mesma  vestimenta,  porém  tão  curta  que  não  sobe  acima 
da  cintura  nem  desse  muito  abaixo  dos  joelhos,  uma  cousa  e  outra  vi  então  e 
vejo  hoje.  E  assim  conservarão  estas  mulheres  sem  pejo  nem  brio,  pouco  menos 
desimilhantes  das  indias  silvestres  que  nunca  tiveram  cultura  para  as  manterem 
na  servidão  e  sujeição  mais  que  servil.  O  P."  Fr.  João  Baptista  náo  pode  negar 
as  queixas  que  dele  formarão  indias  que  no  Axará  me  buscarão  e  ao  Rev.  Vigá- 
rio do  Cabrabó  para  que  por  nosso  meio  fossem  restituídas  dos  cabeções  e  outras 
cousas  que  este  padre  lhes  havia  tomado  e  ele  não  negava  e  promettendo-nos 
dar-lhes  satisfação  que  já  mais  comprio  e  só  por  ele  o  P."  Fr.  Carlos  de  São 
Secundo  satisfez  com  ameaças  aos  indios  e  indias  do  Rodelas  que  com  seme- 
lhantes queixas  feitas  a  mim  me  deram  a  conhecer  o  que  era  o  P.°  Fr.  João 
Baptista,  que  com  isso  se  amofinava  muito.  Se  isto  náo  é  uzurpar  o  suor  e  o 
trabalho  corporal  dos  indios,  eu  não  sei  o  que  possa  ser. 

PARALLELO    8° 

Prohibião  os  jesuítas  todo  o  ingresso  aos  portugue:^es  nas  aldeias  que  admi- 
nistrarão debaixo  do  pretexto  de  que  os  seculares  liirião  preverter  a  inocência  dos 
costumes  dos  indios. — Não  haverá  quem  tenha  andado  pelas  aldeias  dos  Capu- 
xinhos desta  Capitania  que  não  saiba  que  os  padres  Capuxinhos  fiizeram  todo  o 
esforço  para  reduzir  a  praxe  esta  máxima.  Nas  missões  de  São  Feliz  do  Ira- 
puá,  e  do  Corema  estavam  tão  cercadas  as  cazas  dos  indios  que  não  havia  para 
eles  mais  entradas  nem  sabidas  que  não  fosse  á  vista  dos  padres  missionários. 
Para  este  fim  situaram  as  missões  em  partes  taes  das  ilhas  do  rio  de  S.  Francisco, 
que  se  não  podesse  ir  a  elas  sem  dificuldade  e  risco  de  subir  ou  descer  dificul- 
tosas e  perigozas  caxoeiras  tendo  nas  mesmas  ilhas  lugares  mais  commodos,  e 
livres  de  tantos  embaraços.  Nas  ilhas  em  que  estavão  situadas  as  missões  não 
consentião  morador  algum,  querendo   antes  as   terras    devolutas    por    as   não 


46! 

policrcm  DK  iiiílioH  occiípnr.  (juaiitoR  moradore*  n&n  despejaram  violcricta- 
iiiciilc  (laH  ilhiiH  lio  I*aiiiliu  c  Arucupú.  K  iiAo  »ò  n&n  conuciitiúo  innradorc»  na» 
incsiiniH  illiiiH  cm  ijuc  chiiivíio  iik  iiiíhhócv  HcnAo  uinilu  iiiih  outra*  difttmiicH  o*  n/io 
luliiiitiAo,  aiiula  que  Ioshcih  du  iicuMuitia  Kcrvciiiia  para  ok  iiidiok.  O  A*,*  Fr.  João 
Jkiptista  HCMilo  iiiiHsidiuirio  do  KodclaH  náo  dcitpcjou  da  ilha  du  Catiatraba  rnait 
(!c  iluas  lc|{oaH  distante  itan  HuaH  inÍNHricH  n  um  morador  honrado  c  de  grande 
tainilia  ouc  nelu  tinha  a»  suuh  lavouran,  c  unico  rcmcdio  Jc  «ua  cuKa,  introdu- 
zindo nelas  oh  indíoH  a  arrancar,  decepar  c  destruir  tudo  o  que  nela  havia  c  isto 
em  um  dos  annos  de  mai»  Hcca  c  esterilidade  que  »e  tem  cxpcrimentadf»  neste» 
KcrtõcH,  sem  r)s  Índios  receberem  incomniodo  daquelle  morador,  nem  utillidadc 
lio  seo  despejo,  porque  nunca  ali  plantarão  antes  nem  depois,  o  que  nu  occuziáfi 
cau/ou  um  excessivo  escândalo  e  ainda  hoje  a  sua  memoria  c»candali;;u,  e  isto 
só  pelo  gosto  de  incommodar  aquelle  homem  e  arruinar  uquella  familiu  pela 
compaixão  que  ellc  mí>strou  ter  do  índio  liernardino  da  C.ni^  e  de  sua  família 
recolhendo-os  e  agasalhando-os  quando  o  mesmo  padre  os  despojou  com  notória 
usurpa(;áo  dos  seos  bens  e  os  pcrseguio  com  um  ódio  e  impiedade  alheia  de  toda 
a  rezão,  semelhante  lacto  era  o^ue  intentava  /•;•.  Miffucl  Artf(vlo  que  deixo  refe- 
rido no  Parallelo  ^",  O  mesmo  Ir.  Miguel  A  )if(cl<>  fez  despejar  de  outra  ilha  que 
os  antecessores  trazião  arrendada  iiJoáo  Dclffado  porque  era  visinha  da  ilha  da 
missão,  e  cstu  vísinhanv'a  lhe  poilería  facilitar  o  commcrcio  com  os  índios.  E 
outros  muitos  casos  que  pela  identidade  e  semelhança  deixo  de  referir.  O  mesmo 
Fr.  João  Baptista  de  ('.avamanico  que  cauzou  os  escândalos  que  deixo  referidos 
era  um  que  sempre  receou  que  chegasse  algum  dia  o  clamfjr  dos  vassalos  ao» 
ouvidos  do  Soberano  nesta  matéria,  e  assim  escrevendo  ao  mssionario  da  Varge 
lhe  dizia  algumas  cousas  a  respeito  das  ordens  que  lhe  avizava  sabia  se  vinha 
nestas  missões  executar.  K  esta  carta  se  não  para  ainda  em  poder  do  txm. 
Cieneral  de  Pernambuco  ao  menos  sei  com  certeza  que  teve  cm  suas  mãos.  K 
tudo  isto  era  coberto  com  pretexto  do  serviço  de  Deos,  e  debaixo  deste  pretexto 
era  recomendado  pelo  Rev.  Prefeito  da  Hahia.  Em  uma  carta  circular  monitoria 
ou  pastoral  que  escreveo  o  R.  P.  Fr.  Rumualdo  no  hospício  da  Piedade  da  Bahia 
com  data  de  24  de  novembro  de  1744  aos  Rev.  P."  missionários  apostólicos  Capu- 
xinhos  da    prefeitura  da  Bahia  e  no  de  S.  Francisco  diz  assim: 

Mais  que  pereça  obra  de  misericórdia  concederem  os  missionarias  terras  das 
missões  a  pessoas  pobres  de  fora  para  seos  domicilios,  rossas  ou  pastos  ua  reali- 
dade uáo  e  assim.  Autes  tal  falsa  misericórdia  se  opõem  a  justiça par  isso  ar- 

deuo  que  a  nenhum  missionaria  debaixo  de  qualquer  pretexto  de  caridade  ou  neces- 
sidade arrenda  ou  conceda  com  qualquer  outro  titulo  terras,  ilhas,  ilhotas  dos 
Índios  a  pessoas  de  fora  da  aldeia,  por  pobres  que  sejam. — Porem  ainda  assim  fez 
aquelle  padre  algumas  excepções  a  esta  regra  geral  porque  mais  abaixo  diz: — Me 
declaro  porem  que  não  entendo  obrigar  por  esta  aos  Rev.  P."  missionarias  a  que 
carrão  com  aquelles  moradores  que  foram  admitidos  par  seos  antecessores,  especial- 
mente ficando  distante  da  missão  vivendo  em  socega  e  pagando  aos  índios  annual 
tributa  em  reconhecimento  da  senhorio  delas. —  A  regra  geral  do  padre  prefeito  se 
observou  á  risca  sem  atenção  á  limitação,  excepção  que  dela  fez  o  mesmo  padre 
excepto  nas  missões  do  Axará,  e  Irapuá  emquanto  a  consentir  moradores  nas  ilhas 
longe  da  missão  porem  emquanto  a  serem  os  Índios  senhores  das  rendas  isso  era 
uma  curríola  em  quenãocahíão  os  padres  missionários  excepto  Fr.  Domingos  de 
Panicocolo  emquanto  foi  missionário  do  Irapuá.  Tornando  ao  nosso  propósito, 
o  padre  Fr.  Miguel  Angelo  no  Irapuá,  e  Fr.  Angelo  de  Onelia  em  São  Feliz  foram 
entre  todos  os  que  mais  se  asínalaram  no  impedir  o  ingresso  nas  suas  missões 
aos  portuguezes.  O  primeiro  só  afim  de  que  eles  não  fossem  á  sua  missão  por 
occazião  de  ouvir  missa  e  dizia  nos  domingos,  e  dias  santos  tão  cedo  que  ninguém 
tivesse  tempo  de  chegara  horas  de  a  poder  ouvir,  porque  antes  de  ser  dia  claro 
já  elle  tinha  dito — Ite  missa  est — o  pretexto  que  tomava  era  a  commodidade  de 
ticar  os  índios  todo  o  dia  desempedido  para  o  seo  trabalho  como  se  nesses  dias 
principalmente  nos  domingos  (a  respeito  de  cuja  satisfação  não  teem  os  índios 
privilegio  algum  de  a  poder  omitir,  por  ser  de  preceito  Divino)  não  tivesse  o 
mesmo  padre  obrigação  de  os  persuadir  a  cessar  do  trabalho  corporal.  Dizia  mais 
que  fazia  todo  por  evitar  ofensas  de  Deos  que  se  cometiam  pelos  moradores  que 
vinham  á  missão,  e  para  sustentar  este  seo  acerto,  ideou  taes  chimeras,  fantasiou 
taes  factos  tão  alheios  não  só  da  verdade,  senão  de  verosimílidade,  que  só  se  pode- 
rão encaixar  em  uns  miolos  de  tão  boas  crendeira  como  de  uma  creança,  e  para 
o  confirmar  deo  muitos  açoutes  em  algumas  índias,  que  quanto  que  as  largava 
protestavam  ser  tudo  mentira  quanto  disseram  oprimidas  dos  açoutes  e  obrigadas 
do  medo.  Também  tudo  isto  é  publico,  e  por  isto  bem  se  vê  o  quanto  os  padres 
Capuxinhos  eram  imitadores  dos  jesuítas  no  embaraçarem  os  portuguezes  irem 
as  suas  missões  com  pretextos  de  piedade  e  religião.  Mas  se  não  poderão  os  Capu- 
xinhos como  desejavam  impedir  a  entrada  nas  suas  aldeias  aos  portuguezes  ao 
menos  prohibirão  aos  índios,  e  índias  o  commerciocom  elles  com  lanto  rigor  que 


452 


se  se  descobria  que  algum  indio,  ou  india  com  o  pretexto  de  irem  á  caça,  ou  de 
colher  as  truitas  agrestes  sahindo  da  aldeia  hia  a  casa  de  algum  morador  ainda 
que  fosse  de  honesto  e  honrado  procedimento,  e  dos  de  mais  respeito  do  loaar, 
eram  tão  severamente  castigados  como  fica  referido  nos  antecedentes  parallelos 

PARALLELO  9° 

Os  jesuítas  passaram  da  usurpação  da  liberdade  dos  indios  á  agricultura 
e  commercio — Não  viverão  nas  missões  dos  jesuitas  os  seus  indios  em  mais  servil 
sujeição  do  que  nas  aldeias  dos  Capuxinhos  viviáo  os  seos  indios,  os  padres  jesui- 
tas lhes  davão  vinte  e  cinco  açoutes  que  levavam  com  tanta  conformidade  e  resi- 
gnação que  em  findando  o  Miserere  hião  tomar  a  benção  ao  seo  padre,  os  indios 
dos  Capuchinhos  tinhão  semelhante  ceremonia;  os  multiplicados  castigos  passa- 
rão a  ser  tão  excessivos  que  chegarão  a  prival-os  com  elles  da  vida  como  fica  refe- 
rido no  parallelo  2°  e  3°  o  mesmo  fica  referido  acerca  da  uzurpação  da  agricultura. 
O  Commercio  de  alguns  Capuxinhos  em  bens  havidos  da  agricultura  e 
trabalho  dos  indios  bastantemente  também  fica  dito. 

Nenhuma  pessoa,  que  conheceu  ao  padre  Fr.  Prospero  de  Milão,  que  não 
saiba  que  ali  foi  um  grande  negociante;  na  sua  casa  alem  da  farinha,  milho, 
feijões,  melancias,  abóboras  ou  gerimús  se  vendia  fumo,  rapaduras,  sal,  coiros 
cortidos,  tarrafas  já  feitas,redes  de  dormir,  mel  de  abelhas,  cera,  sabão,  e  outras 
drogas.  Em  quasi  todas  as  missões  do  Rio  se  vendia  farinha,  feijões,  milho, 
panho  de  algodam  nas  casas  dos  missionários,  e  loiça  feita  pêlos  indios. 

Em  uma  casa  de  terra  firme  no  Aracapápor  conta  dos  missionários  se  ven- 
.  deráo  destas  drogas.  No  Pambú  se  acharam  perto  de  noventa  alqueires  de  fari- 
nha que  se  tomaram.  O  missionário  do  Irapuã  vendeo  em  uma  occazião  a  João 
Delgado  uma  rossa  só  plantada  por  trinta  e  dois  mil  reis  dos  quaes  apenas 
viram  os  índios  em  gado  que  lhe  dei  para  seo  sustento  doze  mil  reis  que  achei; 
que  ainda  restava.  Ainda  deve  o  negro  José  de  Mello  dez  alqueires  do  resto  da 
que  mandou  ocultar  em  sua  caza  o  P.  Fr.  Miguel  Angelo  na  occazião  que  se 
esperava  nas  missões  do  Rio  de  S.  Francisco  o  Snr.  Chanceller  e  governador  da 
Bahia.  O  mesmo  preto  era  obrigado  a  fazer  em  sabões  todo  o  cebo  que  o  dito 
padre  lhe  desse  alem  de  dez  mil  reis  que  pagava  annualmente  pela  ilha  chamada 
do  Giqui,  dos  indios  do  Irapuã  alem  do  que  curtia  para  o  padre  e  todos  os  annos 
uma  boa  quantidade  de  coiros  meudos. 

Domingos  Antunes  alem  de  oito  mil  reis  por  cada  um  anno  de  renda  que 
pagava  ao  padre  por  outra  ilhota  era  obrigado  a  cortir  vinte  e  quatro  meyosde 
sola.  Isto  consta  dos  arrendamentos  passados  pela  letra  do  mesmo  padre.  Em  o 
anno  de  1756  atravessando  eu  as  Ribeiras  das  Piranhas,  Espinharas,  Piancó,  e 
Rio  Peixe  dos  Caririz  novos  a  Pernambuco,  e  de  Pernambuco  aos  Caririz  novos 
sube  que  um  padre  Barbadinho  andara  poraquella  ribeiras  tirando  esmolas  para 
a  igreja  da  sua  missão  do  Rio  de  S.  Francisco  e  vendendo  uma  carregação  de 
redes  e  outrass  cousas  a  troco  de  poldras.  Agora  sube  que  aste  padre  era  o 
missionário  da  Varge,  e  que  as  poldras,  egoas  que  o  padre  subnegou  ao  inven- 
tario eram  as  de  que  constava  o  lote  que  o  padre  tinha  na  fazenda  grande  do 
Pa  jaú  e  o  gado  era  do  que  tinha  com  ferro  de  Pedro  Gonçalves  da  parte  da 
Bahia  na  Fazenda  do  mesmo.  Estas  redes  foram  fiadas  pelas  indias,  Cristina, 
Leonor  Pereira,  e  outras  que  ainda  se  acham  na  mesma  povoação,  e  ainda  se 
achão  nela  os  mdios  que  o  acompanharão  nela  e  os  tangedores  do  gado.  e  o  pas- 
sador, e  tudo  isto  são  factos  públicos  e  notórios. 

PARALLELO    10° 

Os  padres  jesuitas  pelo  interior  do  Estado  do  Grão  Pará  e  Maranlião  insul- 
taram os  ministros  e  officiaes  de  Sua  Magestade  Fidellissima  ameaçando-os  com 
o  poder  da  Religião  da  Companhia  no  Reino  e  com  sublevações  naquelle  Estado 
para  não  observarem  as  ordens  de  que  eram  executores. — O  mesmo  pelos  mes- 
mos fios  estou  actualmente  experimentando  nos  padres  missionários  Capuxinhos 
do  Rio  de  S.  Fradcisco.  Não  só  me  ameaçáo  com  o  grande  credito  que  tem  na 
Bahia  (no  que  não  duvido  emquanto  não  chega  a  noticia  do  que  obram  nas 
missões)  com  as  mayores  pessoas  e  ministros  do  governo,  senão  com  o  valimento 
e  graça  que  logram  para  com  o  Soberano,  do  que  estam  certos  pelas  noticias 
que  lhes  communica  o  snr.  chanceler  governador  do  Estado,  isto  não  só  o  diz 
a  queni  o  quer  ouvir  para  me  trazerem  as  novas  senão  que  me  escreveo  o  P. 
Fr.  João  Baptista  em  i5  de  março  deste  presente  anno  de  1761.  O  P."  Fr.  Carlos 
de  São  Segundo,  missionário  do  Rodelas  me  profetiza  desgraças  porque  me  não 
sacrifício  á  sua  vontade.  E  assim  o  escreveo  ao  tenente  Francisco  Alves  Pugas 
em  uma  carta  que  pára  em  meo  poder  em  3  de  janeiro  deste  prezente  anno  de 
1761,  que  até  tãobem  são  profetas  das  infelicidades  dos  que  cumprindo  com  a 
sua  obrigaçam  se  opõem  á  torrente  de  suas  trapaças  e  velhacarias;  o  que  agora 
falta  é  que  se  cumpra  a  profecia  por  algum  dos  modos  semelhantes  aP$  com  que 


453 

»c  compriráo  n  daqueles  profctau  jcHuitnii  para  termo*  mait  cmc  parM"-'"     í-im- 
bctn  (IH  (^uPuxinhoH  kúo  HublcvudotcH  de  iiidioH  puru  que  cu  tiúo  f  .ar 

(IH  ordciiH  do  nico  general.  O  I'.  Fr.  AugcU»  de  unelia  íe/  uma  pr.iti  i>t/a 

uoH  NcoH  itulioK  Hgouraiido-lhcH  n»  muitas  inlclicidaiIcH  que  Iheit  ucoiiUccnu  na 
companhia  doH  outro»  indioH  cotn  i|uetn  Ne  liuvi^io  de  ajuntar  na  povoação  da  ilha 
Santa  Maria,  para  onde  eu  o«  mandava  rciluzir.  Oh  /*.*  Fr.  Jur>c  de  Montíceli e 
Fr.  João  liaptista  de  C.aramanico  por  occio^iáo  de  poderctn  inHpirar  n<<H  indíoii 
e  moradores  máximas  sideciosas  e  ilc  deKOhediencia,  c  perturhur-me  na  execu(&o 
das  ordens  que  He  me  cometem,  hc  paHHaráo  lí  parte  da  Mahíu  e  «e  meterão,  um 
cm  utna  cazu  de  uuh  pretoHnu  Itaburana,  nutro  entre  as  fa/endasdo  lbó,e  varge, 
e  ambos  nus  vizinhanças  da  povoação  da  Assumpção  paru  onde  reduzi  os 
Índios  do  Sorobabé,  Axará,  c  I*ambu,  e  os  silvestres  í)é«,  Xocoh  e  Pipipans  donde 
tem  como  bl(K|ucado  esiu  povoação,  e  uos  imiios  que  passam  por  uma  e  outra 
parte  dam  os  seos  conselhos  todo»  encaminhadon  a  perturbarem-me  na  exe- 
cusão  das  ordens  que  me  cometeo  o  ICx."*  SnrOeneral  de  Pernambuco,  e  de  facto 
dezertaráo.  Os  Índios  do  Axurá  por  indução  do  /'.•/•>.  JoíÍo  Itaplista  de  Cara- 
manico,  c  a  estes  detende  o  padre  Fr.  (larlos  de  São  Secundo,  missionário  do 
Rodelas  para  que  não  voltem  para  esta  povoação,  chejçando  a  amotinar  não  s/i 
Índios  da  sua  missão  senão  aos  moradores  portuguezes  contra  o  capitão  miyt 
daquela  aldeia,  que  com  meios  suaves,  e  brandura  os  pretendia  reconduzir  á 
povoação  de  que  tugiram.  O  mesmo  padre  amotinou  os  mesmos  índios  em  o 
primeiro  de  abril  deste  prezente  anno  de  1761  cos  moveu  a  pegar  cm  armas  e 
a  oporem-se  á  deligencia  que  mandei  fazer  por  reconduzir  á  povoação  da  Assum- 
pção uns  escravos  pertencentes  ás  missões  em  execução  de  uma  expressa  ordem 
do  Ex.""  General  de  Pernambuco  nesta  matéria.  O  padre  Fr.  Xavier  Maria  de 
Génova  depois  de  se  despedir  em  dias  de  novembro  do  logar  do  Aracajá  onde 
tinha  sido  missionário  e  de  chegar  ao  Rodellas  tornou  a  voltar  sem  negocio 
algum  ao  lugar  da  sua  habitação  antiga  ;  e  se  situou  na  povoação  da  freguezia 
do  Painbú  donde  mandou  ao  governador  dos  índios  assistente  na  povoação  de 
Santa  Maria  que  lhe  mandasse  à  aquellc  logar  os  índios  do  Aracapá  para  nova- 
mente se  despedir  delles  os  índios  do  l*anibú  depois  de  darem  principio  a  se 
situarem  na  povoação  da  Assumpção  abandonaram  tudo  o  que  já  tinham  ali 
lincipiado,  e  se  metteram  outra  vez  no  Pambú  negando  obediência  ao  seu 
apitâo  inór,  e  mais  cabos  que  os  obrigavam  com  repetidas  ordens  a  despejarem 
de  todo,  e  este  só  por  condescenderem  com  o  seu  missionário  que  ainda  ali  se 
conserva.  Estes  e  outros  factos  são  provas  do  quanto  são  semelhantes  os  Capu- 
xinhos  aos  jesuiias  nas  máximas  de  se  oporem  ao  executores  das  oirdens  de 
Sua  Magestade 

PARALLELO     11." 

Os  padres  da  Companhia  intentaram  persuadir  que  o  general  que  então  era 
do  Grão  Pará  o  Illm.  Exm.  Snr.  Francisco  Xavier  de  Mendonça  intentara  a  via- 

fem  do  Rio  Negro  sem  ordem  de  Sua  Magestade,  e  só  por  sua  alta  recreação. — 
ainbem  os  padres  Capuxinhos  não  cessam  de  clamar  que  o  Exm.  Snr.  Gene- 
ral de  Pernambuco,  sem  ordem  alguma  de  Sua  Magestade,  e  só  por  um  acto 
meramente  voluntário  me  mandara  íazer  as  diligencias  que  me  cometeo  nas  suas 
aldeias  do  senão  do  Rio  de  S.  Francisco,  e  não  só  o  intentarão  persuadir  senão 
que  o  tem  conseguido  encaixar  a  muita  gente  não  só  nos  sertões,  senão  ainda  na 
praça  da  Bahia  se  é  que  também  não  mentem  em  dizer  que  o  Snr.  governador 
d'aquella  Capitania  estranha  o  que  se  obra  no  de  Pernambuco,  pois  n'aquella 
Capitania  não  ha  mais  ordens  sobre  missões  que  as  que  respeitavam  as  missões 
dos  jesuítas,  e  que  antes  Sua  Magestade  se  agradava  muito  da  boa  administração 
dos  Capuxinhos  nas  suas  aldeias.  E  quando"seja  verdade  que  ali  se  estranhe  o 
procedimento  que  se  tem  com  os  padres  Capuxinhos  não  é  de  admirar,  não  tendo 
aquelle  governo  mais  notícias  do  que  são  os  Capuxinhos,  mais  que  as  que  dão  os 
mesmos  Capuxinhos,  que  se  inculcam  uns  homens  de  zelo  apostólico,  e  de  umas 
siniplícidades  columbina.  Não  é  também  novidade  que  se  persuada  das  suas 
rezões  a  gente  do  sertão  que  é  ordinariamente  ediota,  material  e  rústica  que  não 
sabem  nem  procuram  saber  que  ordens  nem  leis  imanam  da  Cõrte;  que  bulias 
nem  Constituições  Apostólicas  faliam  a  respeito  de  índios,  e  missões.  Admiro 
sim  a  pouca  cerimonia  com  que  estes  padres  sabendo  das  leis,  e  ordens  que  res- 
peitam as  missões  e  das  determinações  apostólicas  que  andam  impressas,  e  correm 
em  portuguez,  e  sabendo  que  os  seos  procedimentos  os  põem  nas  circumstancias 
de  se  dever  pôr-lhes  aquellas  ordenações  ás  costas,  para  enganarem  a  uns,  e 
outros  encobrem  o  que  é  manifesto;  e  chamam  insolências  a  execuções  das  consti- 
tuições pontifícias,  e  leis  regias  postas  em  praxe  com  toda  a  bandeira,  mode- 
ração, e  cortezia;  só  porque  os  não  deixam  continuar  nos  seos  abusos  e  usurpações. 
Quando  bastão  só  as  constituições  apostólicas,  e  as  leis  seculares  para  não  poder 
qualquer  prelado,  e  governador  deixar  de  acudir  com  os  remédios  proporcionados 


Ê 


454 

a  impedir  a  torrente  impetuosa  dos  escândalos,  e  a  vexações  que  oprimem  os 
Índios  seos  súbditos  miseráveis  sem  encargo  de  suas  Consciências  e  omissão 
reprehendivel  da  sua  obrigação,  e  nota  de  pusilanimidade,  e  de  falta  de  intei- 
reza, e  execução  das  ordens  do  Soberano.  Não  é  notório  não  só  a  toda  a  nação 
portugueza,  senão  a  todo  o  mundo  que  o  nosso  Rei  e  Senhor  D.  José  que  Deos 
guarde,  igualmente  é  successor  de  seo  augusto  pae  o  Senhor  D.  João  V  de  sau- 
dosa memoria  no  Reinoque  nas  heróicas  e  reaes  virtudes,  fidelidade  á  Sè  Apos- 
tólica e  religiosa  observância  das  constituições  e  bulias  dos  Summos  Pontinces; 
não  são  públicos  os  decretos  com  que  o  mesmo  Senhor  com  sabia  providencia 
ocorrendo  aos  abusos  dos  missionários  e  acudindo  com  paternal  amor  ás  cala- 
midades dos  Índios  das  suas  administrações,  renova  muitas  leis  antigas  de  seus 
régios  avós  e  predecesssores,  e  faz  outras  todas  em  favor  dos  indios  da  restituição 
de  sua  liberdade,  terras,  e  bens  e  em  observância  da  bulia  do  Summo  Pontífice 
Benedicto  IV  de  21  de  Dezembro  de  1741  pelos  alvarás  com  força  de  lei  de  6  e  7 
de  Junho  de  1755  e  de  8  de  Maio  de  1758  que  andam  impressos  do  livro  intitulado 
Collecção  dos  Breves  Pontifícios,  e  leis  regias  que  forão  expedidas  e  publicadas 
desde  o  anno  de  1741  sobre  a  liberdade  das  pessoas,  bens  e  commercio  dos  índios 
do  Brazil  &.  impressas  na  secretaria  de  Estado  por  expressa  ordem  de  Sua  Mages- 
tade.  Estes  alvarás  são  dirigidos  aos  vice-reis  do  Estado  do  Brazil,  governadores 
e  capitães  generaes,  chanceleres  da  Bahia,  e  Rio  de  Janeiro,  officiaes  de  justiça, 
e  guerra,  e  das  Gamaras  do  Brasil,  Ouvidores  e  mais  pessoas  deles  para  que 
cumpram  e  guardem  como  nelles  se  contem  principalmente  de  8  de  Maio  de  1738, 
também  anda  impressa  a  pastoral  do  Exm.  Cardeal  de  Saldanha  como  reformado 
dos  jesuítas  no  qual  se  veemasclauzulas  de  varias  bulias,  e  constituições  apostólicas, 
em  que  se  mostra  o  poder  autoridade  e  obrigação  que  tem  os  senhores  bispos  de 
occorer  aos  delictos  dos  ecclesiastícos  negociantes,  por  si,  e  por  seos  delegados,  e 
usurpadores  dos  bens  dos  indios  sem  que  se  possam  exiraír  com  o  pretexto  de  ser 
regulares  medicantes  missionários  apostólicos  mandados  pela  Santa  Sé,  e  Sagrada 
Congregação.  Também  anda  publico  impresso   um  papel,  intitulado  —  Pontos 

Írincipaes  a  que  se  reduzem  os  abusos  com  que  os  religiosos  da  Companhia  de 
esus  teem  usurpado  os  Domínios  da  America  portugueza,  e  hespanhola. —  Todos 
estes  e  outros  papeis  nos  informam  dos  erros,  abusos,  e  injustiças  praticadas  nas 
missões  e  dos  meios  com  que  em  semelhante  caso  se  lhe  deve  ocorrer.  E  sendo 
já  inteirado  os  Sr.  general  e  bispo  de  Pernambuco  de  que  semelhantes  abusos 
se  praticava  nas  missões  do  seo  bispado  pelos  padres  Capuxinhos,  e  outros, 
não  podiam  deixar  de  lhes  pôr  o  remédio  que  a  semelhantes  desordens  se  appli- 
cou  em  virtude  das  constituições  apostólicas,  e  dos  alvarás  régios  que  não  fazem 
excepção  de  lugar,  governo,  nem  capitania,  ainda  que  não  tivessem  ordem  parti- 
cular que  respeitassem  os  Capuxinhos,  pois  elles  não  vêem  expressamente  exce- 
ptuados das  regras  universaes  nem  mostram  algum  privilegio  que  os  exceptue 
de  serem  comprehendidos  na  regra  geral  que  se  deve  observar  no  governo  das 
missões  e  na  extirpação  dos  abusos  dos  seos  missionários,  em  que  estãc  compre- 
hendidos, e  outros  portuguezes  ainda  que  com  mais  excesso  aquelles  princi- 
palmente na  usurpação  da  liberdade,  bens  e  commercios  dos  indios.» 

5358 

Officio  do  Provedor  morda  Fazenda  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
em  que  participa  ter  sido  paga  ao  Desembargador  Thomaz  Roby  de 
Barros  Barreto  a  quantia  3:794^475  rs.  para  pagamento  das  dividas, 
contas  de  funeral  e  adeantamentos  de  ordenados  do  Vice-Rei  Marquez 
do  Lavradio. 

Bahia,  i3  de  agosto  de  1761. 

Tem  annexos  2  documentos^  o  decreto  régio  que  ordena  o  paga- 
mento e  o  respectivo  recibo.  5359 — 536i 

Officio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que  lhe  dá  diversas  informações 
acerca  dos  trabalhos  da  nova  náu  que  se  estava  construindo  no  esta- 
leiro da  Ribeira. 

Bahia,  20  de  agosto  de  1761. 

Tem  annexos  4  documentos  relativos  a  requisições  de  mate- 
riaes.  "      5362—5366 


455 

Carta  de  Luiz  António  de  Almeida  Pimentel  para  o  Conde  de  Oeiras,  cm 
que  lhe  dá  noticias  da  expedirão  à  Serra  dos  Montes  Altos. 

S.  Pedro  da  Moritiha,  iS  de  agosto  de  1761.  5367 

Carta  de  Manuel  Estevão  Rarberino  para  o  Cotide  de  Oeiras,  cm  que  lhe 
apresenta  os  seus  cumprimentos  e  se  queixa  do  seu  máu  estadc  de 
saúde. 

Bahia,  i  de  agosto  de  1761.  3368 

Okficio  do  Chanocllcr  Josc*  Carvalho  de  Andrade  (para  o  Conde  de  Oeirasj, 
no  qual  informa  acerca  das  propinas  que  receberam  os  membros  da 
Mesa  da  Inspecs'ão  pela  chegada  do  Vice-Kci  Marquez  do  Lavradio, 
por  decisão  da  mesma  Junia,  sem  lei  ou  ordem  regia  em  que  se  fun- 
dasse. 

Kahia,  1  de  setembro  de  1761. 

Tem  iiiinexos  tV  documentos  todos  relativos  ao  pagamento  das 
propinas.  5369 — 3377 

Okkicio  dos  Governadores  interinos  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
no  qual  informa  acerca  da  representação  do  Thesoureiro  mór  da  Sé, 
João  Borges  de  Barros,  sobre  as  reparações  de  que  carecia  o  edifício 
da  Cathcdral  e  participando  que  o  Tenente  Coronel  Manuel  Car- 
doso de  Saldanha  e  o  Capitão  José  António  Caldas  haviam  elaborado 
o  projecto  das  obras  a  fazer. 

Bahia,  4  de  setembro  de  1761.  3378 

Okkicio  dos  Governadores  interinos  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
sobre  a  execução  de  uma  ordem  regia,  que  tinham  recebido,  para 
mandar  dar  baixa  esupprimir  as  patentes  de  Ajudantes  de  Orde- 
nanças, que  se  tinham  illegalmente  passado. 

Bahia,  7  de  setembro  de  1761.  5379 

Carta  do  Desenibargadador  João  Pedro  Henriques  da  Silva  para  o  Conde 
de  Oeiras,  em  que  lhe  pede  para  ser  nomeado  para  a  Casa  da  Suppli- 
cação,  em  recompensa  dos  serviços  que  prestara  no  Brasil. 
Bahia,  7  de  setembro  de  1761. 

('  . . .  a  quem  rogo  epeço  me  queira  despachar  em  hum  dos  lugares  da  Caza 
da  Suplicação  em  remuneração  da  dita  diligencia  iá  Serra  dos  Montes  Altos  na 
exploração  do  Salitre),  pois  que  em  attenção  desta  torão  des  pachados  por  decreto 
Manuel  Cardoso  de  Saldanha,  Engenheiro  em  Tenente  Coronel,  o  Tenente  de 
Infantaria  Francisco  da  Cunha  e  Àraujo  em  Capitão  de  infantaria  e  o  Mestre  de 
Campo  Pedro  Leolino  3/ar/^  cm  coronel  ...» 

538o 

Okkicio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  o  Ministro  do  Ultramar  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  infor- 
mando acerca  das  precauções  tomadas  para  evitar  que  as  triploações 
dos  navios  estrangeiros  fizessem  contrabando. 

Bahia,  7  de  setembro  de  1761.-  538i 

Okficio  do  Ministro  do  Ultramar  Francisco  Xavier  de  Mendonça  Furtado 
para  o  Provedor  mór  da  Fazenda  da  Bahia,  sobre  o  mesmo  assumpto 
de  que  trata  o  documento  antecedente. 

N.  S.  da  Ajuda,  21  de  abril  de  1761. 

Copia.  Annexo  aon.  538i).  5382 


456 

Informação  do  Escrivão  dos  Armazéns  dos  matcriaes  da  Coroa  da  Bahia, 
Manuel  Bento  José,  acerca  das  diligencias  a  que  se  procedia  a  bordo 
dos  navios  estrangeiros  que  arribavam  ao  porto  d'aquella  Cidade. 

Bahia,  i6  de  agosto  de  1761. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  538 1 ).  5383 

Duplicados  dos  documentos  n.°s  5381  a  5383.    2^  via.  5384 — 5386 

Carta  do  Desembargador  João  Pedro  Henriques  da  Silva  para  o  Ministro 
do  Ultramar,  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que  lhe  pede  para 
se  interessar  pelo  deferimento  do  requerimento  que  lhe  envia  e  no 
qual  solicita  a  mercê  de  hum  logar  da  Casa  da  Supplicação,  em 
recompensa  dos  seus  serviços. 

Bahia,  7  de  setembro  de  176 1.  5387 

Officio  do  Intendente  geral  e  Presidente  da  Mesa  da  Inspecção  João  Benardo 
Gonzaga  (para  Francisco  Xavier  de  Mendonça),  sobre  a  classificação 
dos  assucares  e  as  difficuldades  que  offerecia. 

Bahia,  9  de  setembro  de  1761.  5388 

Copia  de  parte  de  uma  carta  do  Conde  de  Oeiras  para  o  Desembargador 
João  Bernardo  Gonzaga,  sendo  Presidente  da  Mesa  da  Inspecção  de 
Pernambuco,  relativa  aos  assucares. 
Lisboa,  27  de  janeiro  de  1755. 
(Annexa  ao  n.  5388).  5389 

Carta  dos  Governadores  interinos  para  El-rei  D.  José,  na  qual  o  informam 
acerca  do  assumpto  a  que  se  referem  os  seguintes  documentos. 

Bahia,  10  de  setembro  de  1761.  5390 

Requerimento  do  Marquez  do  Louriçal,  no  qual  pede  que   seja  difinitiva- 
mente  fixado  o  praso  de  6  mezes  para  se  ultimar  o  processo  judicial 
que  os  foreiros  de  sua  filha  a  Marqueza  de  Cascaes  tinham  pendente 
contra  os  Padres  da  Ordem  de  S.  Bento  da  Bahia. 
[Annexo  ao  n.  53 g o). 

Diz  o  Marquez  do  Louriçal  como  pae  e  administrador  de  sua  filha  a  Mar- 
queza de  Cascaes  :  Que  esta  he  donatária  da  Ribeira  do  Rio  Vermelho  no  Recôn- 
cavo da  Bahia  e  possuindo  a  Religião  de  S.  Bento,  da  mesma  a  terra  confinante 
que  houve  de  Garcia  de  Ávila,  se  foi  introduzindo  pelas  terras  da  filha  do  suppli- 
cante,  sobre  o  que  se  formou  demanda,  entre  os  foreiros  da  Donatária  e  os  ditos 
Padres;  sendo  tão  notória  a  sua  introducção,  pela  Doação,  tombo  e  marcos,  que 
se  tem  proferido  todas  as  sentenças  a  favor  dos  foreiros,  mas  estes  se  achão  can- 
çados  de  litigar  porque  a  cauza  pende  ha  mais  de  3o  annos  e  acabados  huns 
embargos  já  estão  outros  apparelhadosecom  manifesta  injustiça,  como  mostrão 
as  sentenças...» 

5391 

Officio  do  Ouvidor  geral  do  Civel  Bernardino  Falcão  de  Gouvéa  para  o 
o  Chanceller  da  Relação,  no  qual  informa  acerca  do  requerimento 
antecedente. 

Bahia,  i  deagostode  1761.  [Aítnexo  ao  n.  53go).  5392 

Officio  do  Desembargador  Juiz  dos  feitos  da  Coroa  e  Fazenda,  Joaquim 
José  de  Andrada,  para  o  Chanceller  da  Relação,  informando  sobre 
o  mesmo  requerimento. 

Bahia,  26  de  agosto  de  1761.  [Annexo  ao  n.  53gi).  5393 


467 


Carta  do  Provincial  da  Ordem  de  S.  Bento  do  Brasil,  Fr.  Joáo  de  Sonta 
Muria,  pnra  o  Chancclicr  da  Kclas'áo,  na  qual  informa  tambcm  acerca 
do  rciíucrimciito  do  Marijiic/.  do  Louri«;al,  negando  u  existência  da 
rdcrlJa  demanda  e  veracidade  dos  (actos  imputados  aos  Religiosos 


da  sua  Ordem. 

Bahia,  5  de  setembro  de  1761. 


5394 


Cakta  do  Cabido  Ja  Bahia  dirigida  ao  Hei,  na  tiual  participa  ter  sido  con- 
vocada a  Mesa  Capituhira  reunir  no  Palácio  do  doverno  para  se 
esiabeiecer  a  côngrua  do  Padre  José  da  Silveira,  Vigário  da  nova  fre- 
gue/Ja,  erecta  nas  Aldeias  da  Pedra  Branca  e  Caranguejo. 

Bahia,  10  de  setembro  de  17O1.  5395 


Bahia,  iode  setembro  de  i-jb]. 


Okkicio  do  Cabido  da  Bahia  dirigida  ao  Rei,  cm  que  communica  ter  rece- 
bido as  copias  da  Cana  c  Ordem  regia  enviada  aos  Desembargadores 
Amónio  de  Azevedo  (Coutinho,  jManuel  Kstevão  de  A.  V.  Barberino 
e  José  de  Carvalho  de  Andrade,  sobre  a  arrecadação  e  applicação  dos 
bens  vacanies  pela  expulsão  dos  P.P.  Jesuítas. 

Bahia,  11  de  setembro  de  1760.  5397 

CvitrA  do  Cabido  da  Bahia  (para  Francisco  Xavier  de  Mendonça),  em  que 
lhe  communica  ter  recebido  aviso  da  nomeação  do  Padre  José  da 
Silveira  para  vigário  das  duas  Aldeias  Pedra  Branca  e  Caranguejo  e 
da  qual  tinha  dado  conhecimento  ao  interessado. 

Bahia,  12  de  setembro  de  1761.  3?98 

Carta  do  Cabido  da  Bahia  (para  Francisco  Xavier  de  Mendonça),  na 
qual  accusa  a  recepção  da  collecção  de  Breves  Pontiticios,  leis 
regias  e  outros  documentos  trocados  entre  as  Cortes  de  Lisboa  e 


Roma. 

Bahia,  12  de  setembro  de  1761, 


3^99 


Carta  do  Cabido  da  Bahia  dirigida  ao  Rei,  cm  que  expõe  os  motivos  porque 
os  donos  dos  navios  que  faziam  o  commercio  para  os  portos  da  Africa, 
encontravam  difficuldades  em  obter  capellães  para  as  suas  embar- 
cações, sem  os  quaes  não  alcançavam  licença  para  sahir. 

Bahia,  12  de  setembro  de  1761.  5400 

Carta  de  D.  Manuel  Alvares  Barua  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
em  que  se  ofterece  para  dirigir  e  administrar  o  fabrico  das  naus  que 
se  construírem  nos  estaleiros  da  Ribeira  da  Bahia. 
Bahia,  12  de  setembro  de  1761. 
(Emhespanhol).  3401 

«  Motivos  porque  as   naus    fabricadas  no   Arsenal   da  Cidade  da    Bahia 

fazem   sensível  despeza   á   Real  F^azenda  e  se  demoram  no    Esta- 
leiro.» 

[Annexo  ao  n.  54.01).  5402 

I.  58 


458 

Proposta  de  D.  Manuel  Alvares  Barua  para  dirigir  e  administrar  o  fabrico 
das  naus  no  estaleiro  da  Bahia,  garantindo  em  cada  uma  a  economia 
de  5o  mil  cruzados, 

(Annexa  ao  n.  5401).  5403 

Duplicados  dos  documentos  n.»*  3401  a  5406. 

2'''*  vias.  3404 — 5406 

Officio  do  Intendente  Geral  João  Bernardo  Gonzaga  fpara  Francisco  Xavier 
de  Mendonça),  em  que  participa  a  prisão  de  alguns  passageiros  dos 
navios  da  frota,  por  não  estarem  os  seus  nomes  incluídos  nas  respe- 
ctivas relações  de  bordo. 

Bahia,  i3  de  setembro  de  1761.  ^407 

Certidão  dos  nomes  dos  presos  a  que  se  refere  o  documento  antecedente 
que  erão  António  Alvares  Vianna,  Alexandre  Francisco,  António 
Vieira  Ferreira  e  Manuel  da  Silva  Lopes. 

Bahia,  20  de  setembro  de  17Ó1. 

(Annexa  ao  n.  5407).  5408 

Carta  de  Fr.  Francisco  de  S.  Thomaz,  Bispo  de  Angola,  para  Francisco 
Xavier  de  Mendonça,  na  qual  agradece  os  vencimentos  e  abonos  que 
lhe  foram  concedidos. 

Bahia,  i3  de  setembro  de  1761.  5409 

Representação  do  Desembargador  João  Pedro  Henriques  da  Silva,  diri- 
gida ao  Rei,  na  qual  pede  para  ser  nomeado  para  um  dos  logares  da 
Casa  da  Supplicação. 

Bahia,  13  de  setembro  de  1761.  5410 

Requerimento  do  Desembargador  João  Pedro  Henriques  da  Silva,  em  que 
pede  a  seguinte  certidão. 

(Annexo  ao  n.  5410).  541 1 

Carta  regia  promovendo  ao  Posto  de  Tenente  Coronel  o  Engenheiro  Ma- 
nuel Cardoso  de  Saldanha  e  ao  de  Capitão  o  Tenente  Francisco  da 
Cunha  e  Araújo,  em  recompensa  dos  serviços  nas  explorações  do 
salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos. 

N.  S. 3  da  Ajuda,  19  de  abril  de  1761. 

Certidão  (Annexa  ao  n.  5410).  5412 

Requerimento  do  Desembargador  João  Pedro  Henriques  da  Silva,  em  que 
pede  a  certidão  seguinte. 

(Annexo  ao  n.  5410).  5413 

Portaria  do  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos  nomeando  o  Desembargador  João 
Pedro  Henriques  da  Silva  pr.raas  explorações  do  salitre  na  Serra  dos 
Montes  Altos. 

Bahia,  22  de  agosto  de  1757. 

Certidão.  [Annexa  ao  n.  5410.)  5414 

Requerimento  do  Desembargador  João  Pedro  Henriques  da  Silva  em  que 
pede  a  seguinte  certidão. 

[Annexo  ao  n.  5410).  541 5 


460 

■Carta  itgla  loiívniuio  os  servidos  prestados  por  João  Pedro  ncnriijucs  da 
Silvu,  Maiuicl  Cardoso  de  Saldanha  c  Francisco  da  Cunlia  de  Araújo, 
na  coniniissáu  t.]uc  desempenharam  na  Serra  dos  Montes  Altos. 

N.  S."  da  Ajuda,  i8de  abril  de  ijíii. 

Certidão.  {Ánnexa  ao  n.  5410).  5416 

Oii-icio  do  Desembargador  Ouvidor  Geraldo  crime,  Cvriaco  António  de 
Moura  Tavares,  para  o  Governo  interino,  no  qual  o  informa  acerca 
da  devassa,  a  i]ue  se  relere  o  documento  seguinte. 

Bahia,  1}  de  setembro  de  i7()i.  5417 

Ano  da  devassa  a  ijuc  mandou  proceder  o  Ouvidor  Geral  do  crime  da  Bahia 
sobre  a  fuga  de  i3  marinheiros  c  soldados  desertores,  que  se  achavam 
a  bordo  da  Náp  da  índia  .V.  António  e  Justiça. 

Bahia,  i3  de  julho  de  1761. 

[Annexo  ao  n.  541  y).  5418 

Okucio  do  Governador  da  Ilha  de  S.  Thomé,  Lopo  de  Sousa  Coutinho 
(para  Francisco  Xavier  de  Mendonça),  cm  que  participa  ter  chegado 
á  Bahia  e  estar  diligenciando  arranjar  navio  que  o  conduzisse,  com  a 
ianiilia,  á  sédc  do  seu  governo  e  ter  José  Monteiro  de  Sousa  mudado 
a  sua  residência  de  S.  Thomé  para  a  Bahia,  pedindo  licença  para 
renunciarão  Habito  que  lhe  íòra  concedido. 
Bailia,  i5  de  setembro  de  1761. 

«Também  rav"o  presente  a  V.  F'"x."  que  da  Sobredita  Ilha  (de  S.  Tlioméi  se 
transportou  para  esta  Cidade  José  Monteiro  de  Sousa,  com  sua  mulher  Juliana 
da  Costa  Conàa,  e  2  filhos  seus.  com  a  maior  parte  da  sua  escravatura  e  nella 
tem  comprado  hum  Engenho  e  pretende  comprar  algumas  fazendas  mais:  nestes 
termos  brevemente  se  acabará  de  despovoar  a  Ilha,  pois  era  a  casa  mais  avultada 
que  nella  havia.  NJo  me  foi  possivel  saber  a  licença  com  que  se  transportarão 
sendo  morndortís  delia;  e  prohibidoaos  Governadores  lha  darem....  Como  V.  Ex." 
se  exime  de  fallar  a  S.  M.  para  dispensar  na  folha  corrida  para  poder  tomar  o 
habito  nesta  Cidade  ou  em  S.  Thomé,  espero  me  consiga  a  licença  para  o  poder 
renunciar  e  huma  tença  de  ('k)Sooo  rs.  que  devo  no  Paço  da  Madeira,  que  para 
honra  basta-me,  a  que  tenho  adquirido  no  serviço  do  duo  Senhor....» 

5419 

Okficio  de  Lopo  de  Sousa  Coutinho  (para  o  Conde  de  Oeiras),  em  que  lhe 
conimunica  as  noticias  já  reteridas  no  otíicio antecedente  e  em  termos 
perfeitamente  idênticos. 

Bahia,  16  de  setembro  de  176 1.  5420 

Officio  do  Cabido  da  Bahia  (para  Francisco  Xavier  de  Mendonça',  em  que 
se  refere  á  creação  de  Villas  em  todas  as  Aldeias  de  índios,  que  tives- 
sem numero  sutticiente  de  habitantes  e  á  nomeação  dos  respectivos 
parochos. 

Bahia,  16  de  setembro  de  1761.  5421 

Officio  de  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  para  Francisco  Xavier  de 
Mendonça,  em  que  lhe  dá  diversas  informações  acerca  das  tropas  da 
guarnição. 

Bahia,  16  de  setembro  de  1761.  5422 

Carta  do  Coronel  e  Governador  interino  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim 

para   Francisco  Xavier  de   Mendonça,  acerca   do  carregamento  de 

madeiras  a  bordo  da  náu  de  guerra  N.  S.^  da  Conceição  e  S.  Vicente 


460 

Ferrei\  commandada  pelo  Capitão  de  mar  e  guerra  José  Rolem  Van- 

dekt  c  das  obras  da  náu,  em  construcçáo  no  estaleiro  da   Ribeira. 

Bahia,  i6  de  setembro  de  1761.  5423 

Okficios(2)  dos  Governadores  interinos  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
accusando  no  1°  a  recepção  de  correspondência  dirigida  a  diversas 
autoridades  de  Angola  e  participando  no  2°  o  embarque  de  lenhas, 
para  o  serviço  das  naus  da  Coroa. 

Bahia,  17  de  setembro  de  1761.  ^424 — 5425 

Carta  particular  do  P.^  Ignacio  Rodrigues  para  Francisco  Xavier  de  Men- 
donça, na  qual  se  refere  á  sua  recente  chegada  á  Bahia. 

Bahia,  17  de  setembro  de  1 761.  5426 

Officio  do  Provedor  morda  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Francisco  Xavier   de  Mendonça    Furtado,   communicando  diversas 
informações  a  respeito  da  náu  de  guerra  N.  S.  da  Conceição  e  S.  Vi- 
cente Ferver  e  do  carregamento  de  madeira  para  o  Reino. 
Bahia,  17  de  setembro  de  17Ó1. 

Tem  annexos  5  documentos  relativos  ao  embarque  das  madeiras 
e  relações  de  mater iaes  recebidos.  ^427 — 5432 

Officio  dos  Governadores  interinos  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  e 
José  Carvalho  de  Andrade  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
acerca  da  pretensão  do  Capitão  morda  Villa  de  Jacobina,  Bento  José 
de  Sá  e  Abreu,  de  occupar  o  primeiro  logar  em  todos  os  actos  públi- 
cos a  que  assistia  com  a  Camará. 
Bahia,  18  de  setembro  de  1761. 

«Em  carta  de  22  Je  maio  do  anno  que  corre,  nos  mandou  V.  Ex.  declarar 
que  sendo  prezente  a  Sua  Magestade  por  parte  do  capitão  mor  da  villa  da  Jaco- 
bina, Beitto  José  de  Sá  e  Abreu  pertencer-lhe  o  primeiro  lugar  nas  occaziões 
em  que  concorre  com  a  Gamara  assim  na  casa  delia  como  fora,  nas  procissões 
regias,  festividades,  e  mais  actos  na  forma  que  se  pratica  em  todas  aquellas 
partes  onde  não  ha  governadores,  se  tem  preterido  esta  attenção  e  costume  dando 
occazião  a  que  faltem  os  capitães  mores  com  a  sua  assistência  nos  actos  a  que 
são  obrigados;  por  não  chegarem  a  diminuir  a  regalia  dos  seos  postos,  nem  dar 
ocazião  a  discórdias. 

Pela  ordem  que  fizemos  expedir  a  este  capitão  mór  em  observância  da  real 
declaração  de  Sua  Majestade  a  semelhante  respeito  o  mandamos  advertir,  que 
só  devia  ter  preferencia  á  Gamara  indo  a  ella  por  motivo  de  fazer  as  eleições 
das  pessoas  para  postos  da  ordenança,  que  lhe  são  subordinados,  ficando  na 
inteligência  de  que  em  todos  os  mais  actos  não  devia  interromper,  nem  preferir 
ao  Gorpo  da  Gamará,  a  que  não  pertence  figurar  nas  procissões  e  funcções  da 
igreja,  onde  ella  assistir,  ou  se  achar  congregada  em  Gorpo,  o  que  da  parte  de 
Sua  Magestade  lhe  fazemos  advertir,  e  o  fazemos  igualmente  a  todos  os  mais 
Capitães  mores,  não  obstante  que  estes  athé  o  presente  por  modo  algum  reque- 
ressem semelhante  pretensão,  porque  estão  certos,  de  que  em  parte  alguma 
deste  Estado  se  não  practica  a  vaidosa  preferencia,  que  pretendia  obrogar  a  si  o, 
referido  Gapitão  mór  da  Jacobina,  com  o  qual,  e  com  aquelles  que  o  pretendão 
imitar,  fazemos  inviolavelmente  observar  o  que  Sua  Magestade  determina.» 

5433 

Officio  de  Lopo  de  Sousa  Coutinho  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
em  que  participa  ter-se-lhe  apresentado  o  Secretario  que  fora  do 
Governador  de  S.  Thomé,  Luiz  Henriques  da  Motta  e  Mello,  o  qual 
não  poderia  continuar  a  exercer  aquelle  logar,  sem  que  lhe  fosse 
garantido  um  certo  vencimento, 

Bahia,  i8de  setembro  de  1761.  5434 


I 


461 

Okkicio  do»  Govcrníulorcs  iiiicrinos  para  Francisco  Xavier  de  Mendons*a, 
inlormundo  que  havia  lalia  de  pólvora  para  municiainenio  da»  iropa» 
e  das  fortaie/as  c  qucixando-se  da  talia  de  dinheiro  para  pagamento 
de  despezas. 

Bahia,  i8  de  sclembro  de  1761.  5435 

Ci;inii>Áo  da  quantidade  de  poivora  existente  nos  armazéns,  passada  pelo 
Kscriváo  do  Almoxurite,  António  Alberto  Duarte  de  Brito  e  Camará. 
Bahia,  18  de  seicnibro  de  17Ó1. 
(Annexa  ao  n.  S4li':>).  5436 

Mappa  das  Foriaie/.ns  que  guaincccm  a  Prasa  da  Bahia,  do  numero  c  cali- 
bres das  pcv;as  que  icin  cada  uma,  da  pólvora  necessária  para  o  seu 
municiamcnio,  etc. 

Bahia,  20  de  setembro  de  17Ó1. 

( íXnncxo  ao  n.  .S^.Vd). 

Nomes  iias  nS'  fortale-{as:  ReJucto  do  Rio  Vermelho;  Castellos 
das  portas  de  S.  Bento  e  Portas  do  Carmo;  Fortalezas  de  Santo 
António  da  Jiarra,  Santa  Maria ^  S.  Diogo,  S.  Pedro,  S.  Paulo^ 
Ribeira,  Mar,  S.  Fraiwisco,  S.  António  do  Carmo,  liarbalho,  N.  S. 
de  Monserrate,  Passagem,  Itapariea,  Peroasú  e  Morro  de  S.  Paulo. 

3437 

Okiicio  do  Governo  inicrino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  acerca 
de  uni  coiiHicio  que  se  dera  com  D.  Leonor  Alvares,  rilha  do  Desem- 
bargador Chrisiovaiii  Alvares,  acompanhada  de  creadas  e  escravas,  e 
o  Condestavel  e  um  soldado  de  um  navio  da  frota,  por  causa  da 
fuga  de  um  artilheiro  preso  á  ordem  do  commandante  o  capitão  de 
mar  e  guerrn  Francisco  Miguel  Lopes. 

Bahia,  18  de  setembro  de  1761.  5438 

Oii  icio  dos  Governadores  interinos  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
em  que  se  referem  á  prisão  do  Capitão  Francisco  António  Ferreira 
da  Cunha  e  participam  ter  sido  entregue  a  bordo  da  Náu  N.  S.  da 
Conceição  e  S.  Vicente  Ferrer,  sob  a  guarda  e  responsabilidade  do 
commandante  José  Rolem  Vandeckt. 

Bahia,  18  de  setembro  de  1761.  ^439 

Okficio  dos  Governadores  interinos  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
acerca  do  Alvará  com  força  de  lei,  de  7  de  maio  de  1761,  que  aboliu, 
o  estanque  ou  monopólio  do  velório  ou  missanga,  estabelecido 
no  porto  de  Moçambique,  concedendo  o  livre  commercio  desse 
género. 

Bahia,  18  de  setembro  de  1761.  5440 

Representação  do  Provedor  da  Misericórdia  da  Bahia,  Jeronymo  Sodré 
Pereira,  em  que  relata  a  decadência  em  que  se  encontrava  aquella 
casa  e  expõe  os  motivos  que  contrariavam  o  seu  desenvolvimento, 
indicando  os  meios  para  a  levantar. 

Bahia,  18  de  setembro  de  1761.  5441 

Requerimento  do  Provedor  da  Misericórdia  Jeronymo  Sodré  Pereira,  pe- 
dindo a  seguinte  certidão. 

{Annexo  ao  5441).  5442 


462 

Dkcreto   que   mandou  o  Desembargador  António  de  Azevedo   Coutinho 
proceder  á  cobrança  das  dividas  á  Fazenda  Real. 
Belém,  20  de  abril  de  lySS. 
Certidão.  [Annexo  ao  n.  S441].  3443 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça  acerca  da 
execução   da  carta   regia  de   19   de  junho  de   17G1,  que  prohibiu  a 
entrada  ou  sabida  de  machos  e  de  mulas  em  todas   as  cidades,  villas 
e  aldeias  do  Governo  do  Estado  do  Brasil, 
Bahia,  19  de  setembro  de  176!. 

«Em  carta  de  19  de  junho  do  anno  que  corre,  firmada  pela  real  mão  de  Sua 
Magestade  nos  ordena  o  mesmo  Senhor,  que  em  nenhúa  cidade,  villa,  ou  lugar 
do  território  deste  governo  se  possa  dar  despacho  algum  a  machos  ou  mulas,  e 
que  mais  antes  pelo  contrario  todos,  e  todas  as  que  se  introduzirem  depois  de 
publicada  esta  total  prohibição  delles  sejáo  irremissivelmente  perdidos,  e  monos 
pagando  as  pessoas,  en»  cujo  poder  se  acharem,  a  metade  do  seu  valor  para  os 
denunciarem  da  clandestina  introducção  delles  e  que  nas  mesmas  penas  incor- 
rerão as  pessoas,  que  uzarem  de  semelhantes  cavalgaduras  passado  o  anno,  que 
para  o  consumo  das  que  tiverem,  se  lhes  concede. 

Sem  mora  algiía  mandamos  publicar  esta  ordem  a  som  de  caixas,  fazendo-a 
participar  igualmente  ás  justiças  ordinárias  das  villas  de  todas  as  comarcas  deste 
governo  para  a  sua  indetectivel  observância,  encarregando  ao  Juiz  de  fora  desta 
cidade  a  deligencia  do  inventario  dos  machos  e  muUasque  houver  no  continente 
delia,  e  a  mesma  se  hade  praticar  pelas  justiças  das  villas  nos  seos  respcctivfis 
destrictos.  Da  mesma  sorte  mandamos  participar  ao  conde  de  Bobadela  a  copia 
do  real  decreto  para  o  fazer  executar  naquella  cidade,  e  principalmente  nas 
Minas  Geraes,  cuja  Capitania  abunda  de  semelhantes  cavalgaduras,  o  que 
V.  Ex.'  fará  prezente  a  Sua  Magestade.» 

5444 

Officio  da  Mesa  da  Inspecção  (para  Francisco  Xavier  de  Mendonça),  no 
qual  se  refere  ao  carregamenta  dos  navios  da  frota,  commandada  pelo 
capitão  Francisco  Miguel  Ayres,  expondo  os  motivos  que  determi- 
naram a  longa  demora  que  tiveram  no  porto  da  Bahia  e  indicando  as 
quantidades  de  tabaco  e  assucar  exportados  para  o  Reino. 
Bahia,  19  de  setembro  de  1761. 

Te^n  annexos  1 1  documentos  comprehejidendo  representações 
dos  commerciantes  pedindo  que  a  partida  da  frota  fosse  adiada., 
correspondência  trocada  com  os  governadores  e  resoluções  da  Junta 
a  tal  respeito  e  certidões  da  quantidade  de  caixas  de  assucar  e  rolos 
de  tabaco  que  se  embarcaram.  5445 — 5456 

Officio  do  Chanceller  da  Relação  José  Carvalho  de  Andrade  para  Fran- 
cisco Xavier  de  Mendonça,  informando  acerca  da  fundação  e  rendi- 
mento do  Convento  e  Hospital  da  Villa  da  Cachoeira,  pertencente  á 
Província  de  S.  João  de  Deus. 

Bahia,  20  de  setembro  de  J761. 

«  Por  carta  de  V.  Ex.'  com  data  de  17  de  Abril  do  prezente  anno  me  deter- 
mina V.  Ex."  da  parte  de  Sua  Magestade  Fedelissima  que  Deus  guarde,  que  pro- 
curasse eu  informar-me  com  toda  a  individuação  do  tempo  em  que  se  fez  a  fun- 
dação do  Convento  e  Hospital  pertencente  á  Província  de  S.  João  de  Deos  sitto 
na  villa  da  Caxoeira,  como  também  do  rendimento  que  tem;  dos  padres  que 
occupa  ou  em  que  se  empregam,  e  a  necessidade  que  ha  delles,  declarando  tudo 
para  ser  prezente  a  Sua  Magestade. 

Este  Convento  e  Hospital  teve  o  principio  no  citio  de  Paraguassu  distante 
da  Caxoeira  quatro  legoas  edeficado  com  esmolas  dos  heis  e  pelo  zelo  e  deligencia 
de  Fv.  Bernardo  da  Lonceypção  religioso  leigo  da  Província  de  S.  António,  tendo 
sido  derector,  enfermeiro  e  cirurgião  do  ditto  hospital  intitulado  Nossa  Senhora 
de  Bellem  de  Paraguassu.  O  Capitão  Manoel  Alvare^  Barjáo  lhe  deixou  i:DooSooo 


463 

doK  rendimentoR  doa  qute»  »e  hnviftn  tuiiicntar  ot  infermot:  Com  «<t<r  'linh^iro 
KC  comprou  Ima  fazctula  «Ic  cutiria»  no  Igtiapc  a  rciro  c  perto  »  U  '  í'  .  ^ 
Scixjs  por  1'Kcripiiira  com  a  clati/iila  iL- lJllccl»lin^lllll<lo-•>l•  n  h-  •» 

Icgaiio  ao  lia  llaliiii.  Deixou  iiiaiH  Antunin  Machadi»  Vetlto,  tio|c -    .->. 

J«iAo  de  DcuH  chaiiiaiiilo-itc  i-'r.  Antónia  de  Soxua  Senhora  de  Hcllem.  ioda  a  nua 
(crv'a,  com  a  clauxula  que  oh  rclí^iol«oK  l-'raiicii»canoii  ou  de  Saneio  António  que 
Htlmiiiiittruva  o  dito  hoHpital,  Jc  nenhria  forma  pudc»Kc  adniini»iriir  o»  dito»  tcoft 
beiíH  ilnailoH,  c  que  »c  por  al^um  acontecimento  o  hoHpital  níii»  rccolhc»Kc  pohrcs 
ou  se  cxlíll^uiKHe,  (|ue  neste  caso  a  metade  do»  neu»  hon«  paMia»»crti  para  a  (^aza 
de  Jcrusiilem,  e  u  outra  inetaile  para  C.a/a  orplinns  t>runcu»  a  3008  reit  cuua 
huma,  reservando  so  400S  reis  para  testar. 

No  anuo  de  t7.!H,  tallccido  o  primeiro  chamado  fundador,  Fr.  íicrnardo  da 
('onceição  relli^ios()  franciscano,  ticou  administrando  o  verdaticiro  fundador  o 
ditto  António  X/acliaJd,  hoje  l'r.  António  de  .\oxsj  Senhora  de  licllem,  religioso 
de  S.  João  kle  Deus,  ileiíiolíu  o  hospital  de  l^lra^uaHsu  e  niutiou  para  a  villa  tia 
(laxoeira  populosa  e  lie  porto  ile  mar  a  ditta  ca/a  com  toilon  os  moveis,  orna- 
mentos, botica,  ropas,  escravos,  c  ainda  o  material  de  pedra,  tijolo,  telhas,  caliça», 
iiiadeyras,  portas,  K.  Por  motivo  tlc  que  os  Reverendos  l-ranciscano»  lhe  puzc- 
rão  llíi^io  contra  clles  na  ouvidoria  geral  da  Hahia. 

C.omtudo  o  ilitto  padre  erigio  o  dito  convento  e  hospital  na  villa  da  Caxoeira 
que  he  o  que  hoje  existe.  Os  reiulimentos.daqueíla  fa/endn  de  canna»  que  ren- 
dera noventa  mil  reis  livres,  como  também  <is  rendimentos  que  doou  o  dilto 
António  Macludo  aliás  /•>.  .'l«/o«/o  de  \ossa  Senhora  dc.Iiellem  que  orçou  o 
principal  cm  três  conto»  e  du/entos  mil  reis  e  entíu)  revogou  a  primeira  doação 
fazendo  outra  com  a  condição  e  clau/ula  de  que  havendo  algum  letigio  por  donde 
se  queyra  desfazer  o  qnc  elle  determina  neste  caso  que  revoga  tudo  ticando  aquella 
qu.mtía  para  seus  herdeiros,  a  qual  fundação  na  Caxoeira  foy  no  anim  de  1731, 
mas  em  17  de  .luiiho  de  17:14  o  mesmo  António  Machado  hoje  Fr.  António  de 
.\ossa  Senhora  de  licitem  tez  doação  aos  Reverendos  de  S.  João  de  Deus  deste 
hospital  e  sua  administração  cm  escriptura  publica.  Depois  de  ser  religioso  no 
anno  do  noviciado  doou  mais  por  escriptura  quatro  moradas  de  cazas  de  adobo 
pequenas,  com  obrigaçãodos  priores  mandarem  dizer  cada  anno  pelos  defuntos  as 
três  missas  da  noute  de  Natal. 

Passado  algum  tempo  fallecco  o  dr.  Ignacio  de  Affonscca  Lea/,  deixando  ao 
dito  hospital  a  terra  de  laguipe,  e  alguns  escravos,  como  também  o  gado  que 
tinha,  tudo  para  sustentação  dos  pobres  enfermos.  Sabendo  os  padres  de  S.  João 
de  Deus  desta  caza  e  hospital  que  lhe  doara  o  dilto  António  Machado,  alias  Fr. 
António  de  \ossa  de  liellem,  mandarão  para  o  Brazil  religiosos  com  faculdade 
de  S.  M.  chegando  em  Setembro  no  anno  de  1735  e  só  tomarão  posse  em  29  de 
Junho  de  1756.  Os  quaes  alem  dos  rendimentos  da  caza  pedem  esmolas  pela  villa 
e  recôncavo. 

Os  que  de  prezcnte  estão  no  hospital  fazem  o  numero  de  quatro  com  três 
donatos.C)  prior  Fr.  João  de  S.  Thoma^  se  occupa  no  governo,  e  nas  dependências 
do  hospital,  Fr.  Ii^idorio  José  do  Rosário  sacerdotte  em  dizer  missa  adminstrar 
os  sacramentos  aos  enfermos  e  hir  aos  peditórios,  o  doador  Fr.  António  de  Xossa 
Senhora  de  Rellem  em  servir  os  enfermos  com  muita  caridade  e  a  pedir  esmollas 
iw  villa  e  no  porto  de  S.  Félix  que  fica  defronte  passado  o  rio,  Fr.  José  S.  Anna 
em  andar  pedindo  esmollas  pelo  recôncavo,  e  he  procurador  da  caza.  Osdonatos 
vão  aos  peditórios  de  gados,  tabacos  e  de  outros  géneros.  A  necessidade  que  ha 
dos  dittos  padres  para  a  villa  e  seus  moradores,  he  pouco  atendível  porque  só 
hum  diz  missa  e  administra  sacramento,  porem  são  úteis  aos  pobres  doentes 
dezemparados;  da  villa  ou  de  f('ira  ou  passageiros  por  ser  a  villa  da  Caxoííira 
hum  porto  donde  vem  parar  todos  os  viageiros  das  Minas  e  outras  villas.  Mas 
esta  utilidade  se  conseguio  na  mesma  forma  antes  dos  padres  de  S.  João  de  Deos 
entrarem  de  posse  no  ditto  hospital  e  só  pode  haverá  diferença  de  que  o  executem 
com  mais  caridade,  mas  também  fica  o  receyo  de  que  não  chegando  as  esmollas 
que  os  padres  tirão  para  seus  sustentes  e  vestuários,  se  valhão  para  o  suprir  das 
rendas  do  hospital.  Comtudo  pode-se  considerar  que  a  empregar-se  administrador 
e  infermeyro  e  serventes  de  fora,  estes  em  sallarios  consumirão  mayor  parte 
daquella  que  os  padres  tirarão  do  que  lhe  faltar  para  suprir  donde  não  chegão 
as  esmollas  que  tirão.  O  ditto  doador  António  Machado  hoje  Fr.  António  de 
Nossa  Senhora  de  Bellem  he  muito  útil  naquelle  hospital  pela  sua  caridade  veri- 
ficada com  a  doação  de  seus  bens  que  chegou  a  doze  mil  cruzados,  que  elle  não 
administra  vivendo  sujeito  a  seu  prelado.» 

5457 

Okkicio  do  Ministro  do  Ultramar  Francisco  Xavier  de  Mendonça  Fur- 
tado para  o   Chanceller  da  Bahia,    ordenaiido-lhe  que  informasse 


464 

sobre  a  fundação  do  referido  Convento  e  Hospital  da  Villa  da  Ca- 
choeira. 

N.  S.a  da  Ajuda,  17  de  abril  de  1761. 

[Annexo  ao  n.  545-j).  5458 

Copia  de  diversos  documentos  relativos  á  doação  do  Hospital  da  Villa  da 
Cachoeira  aos  P.P.  da  Ordem  de  S.  João  de  Deus, 
[Annexa  ao  n.  545']). 

«O  Juiz  de  fora  da  Villa  da  Caxoeira  mande  logo  registar  nos  livros  da 
Camará  e  do  Hospital  delia  a  própria  carta  do  Illm.  e  Exm.  Secretario  do  Estado 
Diogo  de  Mendonça  Corte  Real  de  3i  de  março  do  anno  corrente  que  se  lhe 
remette  com  as  copias  juntas  da  carta  de  8  do  dito  mes  e  anno,  escrita  ao  Visi- 
tador Geral  da  Ordem  de  S.João  de  Deos  e  do  termo  assignado  pelo  Provincial 
e  Definidor  da  mesma  ordem  a  respeito  das  condiçõens  com  que  aceitarão  a  doa- 
ção da  administração  do  Hospital  dessa  Villa  e  depois  de  registada  em  huma 
e  outra  parte  mandará  com  segurança  os  próprios  a  esta  Secretaria  de  Estado 
com  toda  a  brevidade.  Bailia,  de  novembro  14  de  1755  annos.  —  Estavão  as  rubri- 
cas do  governo  Geral  deste  Estado  o  sr.  Arcebispo  e  Chanceler. — 

Carta  do  Secretario  de  Estado  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real  para  o  go- 
verno geral.  Illm.  eExm.  Sr.  — S.  M.  he  servido  ordenar-me  remetta  a  V.  Ex."  a 
copia  do  termo  que  assignarão  o  Vizitador  Provincial  e  Definidores  da  Ordem  de 
S.  João  de  Deos,  em  que  se  conhecem  as  condiçõens  a  que  se  sujeitarão  para  se 
lhes  entregar  o  Hospital  da  Villa  do  Caxoeira,  e  ha  por  bem  o  mesmo  Sr.  que 
V:  Ex."  faça  registrar  o  mesmo  termo  com  este  aviso  nos  livros  do  mesmo  Hos- 
pital e  nos  daCamara  da  dita  Villa  e  participa  ao  Ouvidor  para  que  saiba  a 
obrigação  que  tem  a  respeito  deste  Hospital,  recommendando-se-lhe  o  cuidado 
que  deve  ter  em  que  os  seos  bens  sejão  juntamente  administrados  conforme  a 
instituição  e  fim  para  que  se  fez  esta  fundação.  Deos  guarde  a  V.  PZx.*  Lisboa 
3i  de  março  de  1755  —  Diogo  de  Mendonça  Corte  Real — Sr.  Conde  Vice-Rei. — » 

Termo  assignado  pelo  Provincial  e  tíefinitorio  da  Ordem  de  S  João  de  Deos. 
Aos  21  dias  do  més  de  março  deste  prezente  ando  de  1735  neste  Convento  do  Nosso 
Padre  S.  João  de  Deos  d'esta  Cone  e  Cidade  de  Lisboa,  estando  legitimamente 
congregados  o  Revmo.  Padre  João  Evangelista,  cónego  secular  e  ex-Procurador 
Geral  cia  Congregação  de  S.João  Evangelista,  examinador  das  três  ordens  militares 
e  Vizitador  geral  apostólico  desta  Província  de  N.  Padre  S.  João  de  Deos  e  o  Revm. 
Padre  Er.  Èartholomeu  da  Conceição,  Provincial  apostólico  delia,  como  seu  reve- 
rendo Definidor  mandou  o  Revm.  Padre  Vizitador  ler  huma  carta  da  Secretaria  do 
Estado  dos  negócios  ultramarinos  do  theor  seguinte: — S.  .M.he  sarvido  ordenar-me 
participe  a  V.  Paternidade  Revm.  que  havendo  respeito  á  representação  que  lhe  fez 
o  Procurador  Geral  da  Ordem  de  S.  João  lie  Deos  e  ater  V.  P.  Revm.  declarado 
que  a  Província  da  mesma  ordem  se  sujeita  neste  Reyno  ás  condiçõens  que  eu 
lhe  comniuniquei  da  ordem  do  mesmo  Sr.:  Ha  por  bem  conceder-lhe  a  licença 
pedida  para  assistirem  no  Hospital  da  Villa  da  Caxoeira  4  Religiosos,  permittindo 
que  emquanto  viver  o  doador  do  mesmo  Hospital  que  foy  recebido  na  mesma 
ordem,  possa  nelle  assistir  alem  dos  ditos  4  que  somente  se  concedem,  e  que  se 
não  excederão  por  modo  algum,  depois  da  morte  do  dito  doador  e  para  que  e 
todo  tempo  conste  da  forma  da  licença  e  das  condiçõens  delia  a  que  a  Província 
se  sujeita  ;  ordena  S.  M.  que  V.  P.  Revm.  mande  registrar  nos  livros  do  seu 
Convento  esta  carta  e  nelles  abaixo  dela  se  declare  por  termo  que  no  referido 
Hospital  assistirão  só  4  religiosos,  que  terão  hido  deste  Reyno  com  passaporte 
expedido  pela  Secretaria  do  Estado  e  que  achando-se  algum  que  não  fõr  com  esta 
solemnidade  ou  que  exceda  o  numero  permittido,  o  Arcebispo  o  faça  embarcar 
na  primeira  frota  sem  falta  alguma.  Que  os  ditos  religiosos  vivirão  na  conformi- 
dade da  sua  regra  e  estatutos,  mas  como  não  tem  Prelado  mayor  no  Brasil  serão 
sujeitos  no  espiritual  ao  Arcebispo  da  Bahia,  para  conhecer  se  elles  satisfazem 
o  que  devem  e  para  ter  contra  elles,  no  caso  de  falta  ou  de  culpa,  o  procedimento 
que  por  direito  lhe  fõr  permittido.  Que  o  mesmo  Hospital  no  que  toca  ao  tem- 
poral, administração  ou  destruição  dos  bens  fica  sujeito  as  justiças  seculares,  e 
o  Ouvidor  da  Comarca  quando  fõr  em  correição  o  vizitará  e  examinará  o  estado 
e  forma  da  administração  para  que  achando  alguma  desordem  dê  conta  a  S.  .M., 
e  que  este  termo  com  a  declaração  de  que  a  Provincsa  acceita  estas  condiçõens, 
se  assigne  por  V.  P.  Revm.  ,  pelo  Provincial  e  Definidor  e  se  remettão  a  esta 
Secretaria  4  copias  authenticas  delle  para  ficarem  nesta  e  se  remetterem  ao 
Brazil.  Deos  guarde  a  V.  P.  Revm.  Paço  20  de  marçode  1755. — Diogo  de  Men- 
donça Corte  Real.  —  Sr.  Vizitador  Geral  da  ordem  de  S.  João  de  Deos. — 
E  sendo  lida  e   bem   entendida    dita   carta,   todos  uniformemente  disserão  que 


40S 

accitavftd  toildft  iik  condicociiH  iiclla  cxprcMoilu*,  cm  fé  dn  que  eu  Fi .  Tltoma^  áe 
Aquimt  Xaviev,  Sccrciiirio  tia  Províiiciu  li/  cMc  termo,  que  unUtt  ii»»i^iiaiii««, 
ilia,  MIC»  c  aiino.  ail  nupra.  —  Jnái)  Evaiinclitta,  /•*»■.  l\ailln>Unneu  da  (.imceiçán 
l''v,  Thuma^  Aquino  Xavier,  l''i\  Juáodc  ucu%  e  /'V.  Joán  Filippc  de  l-Uguetredo. 

('.ai la  d»  ScciTl.trin  do  Untado  ao   Viilador  Geral  da  Ordem  de  S.  Joáo 
de  Deos  sobre  as  4  condiçoent.  —  I''azciulo  prc/cnte  a  S.  M.  a  rcuposta  lic  V,  I*, 
Kcvin.  Mtbrc  a»  4  coiuiic^cii»  com  íiuc  (i  dito  Sr.  pcriiiíílía,  que  o»  Uclígíoko»  Jo 
S.  iitlut  ilc  Duo»  uccitanHcm  a  ilnu«;a(i  da  aJminiitlracfto  do  llospiíal  da  Villa  dn 
(iaxocira,  qtic  cu  coiniiiuiiiqtici  a  V.  I',  Kcvin.  cm  ]  de  Icvcrcíro  dckic  pt' . 
aiiiio:  \'oy  <>  ilitn  Sr.  fn-rviíln  rc»<dvcr,  convir  cm  tudo  it  qiic   V,  1*.  Rcvin.  1 
/(.■iitiiii,  mcnoK  que  OK  HcIí^íokda  tlcixaiiNcm  de  ficar  Huicíto»  li  juriMÍi^áo  do  A:.; 
bispt)  c  que  o  Ouvidorda  Comarca  pohita  examinar  ou  livro»  «lo  me»mo  Ho»pital, 
para    poder  dar  conta  uo  dito  Sr.,  pelo  ()on»clho  Ultramarino,  da  bo»  ou  má 
adtninÍKtra(;âo.  Aceitando  n  Keli^iào  ckIuks  condiçocn»  nio  haverá  duvida  cm  »u 
dar  paHsaporte  aos  '.<   reli^io!>os  i|uo  a^ora  pretendem  ir,  com  a  declaração  láo 
bem  que  niorrendo  <>  l-'uiidadnr  e   I)oiitior  nc  náo  poderão  conservar   mai»  que 
4  reli(;iost)s   no  dito  Hospital,  hutn  para  1'relado  c  os  outroK  3  para  o  miniKtcrio 
do  incsnu)  Mospiíul...  Tiivo,  H  de   mtir(;<)  de  1753.  Diogo  Mendoni;a  Corte  Real.» 

3439 

PitocrRAÇÁo  do  Provincial  da  Ordem  de  S.  Joáo  de  Deus  nos  Reinos  de 
Portugal  c  .Mcarves.  Fr.  Bariholomcu  da  Conceição,  conferindo  a 
Fr.  João  de  b.  Thomaz,  Religioso  da  mesma  í)rdem,  os  poderes 
bastantes  para  acccitar  a  doação  do  Hospital  da  Villa  da  Cachoeira. 

Lisboa,  20  de  fevereiro  de  1734. 

Copia.  (Annexa  ao  n.  545  j). 


l 


«Nós  Fr.  fíartholiimeu  da  Conceição,  Provincial  desta  Província  de  nosso 
P.'  S.  Joam  de  Deos  nestes  reinos  tlc  Portunal,  Algarves  por  nomeação  e  prero- 
jjaçani  pontifícia  e  administrador  geral  dos  Viospitaes  reaes  da  mesma  Província 
por  S.  Mnuestade  que  Deus  guarde.  —  Porquanto  o  S.'  Ir.  António  Machado  de 
A.  S.'  de  Bellem  nos  reprczentou  que  elle  tem  fundado  á  sua  custa  hú  hospital 
na  villa  de  N.  S."  do  Rosário  do  porto  da  Caxoeira,  Comarca  da  Bahia  e  o  tem 
doitado  em  8  mil  cruzados  e  quatro  escravos  alem  de  outros  2  mil  cruzados  que 
para  elle  deixou  hú  devoto,  e  quer  fazer  doação  ao  mesmo  hospital  com  mais  1 
mil  cruzados  que  são  precizos  para  algumas  obras  delle  a  esta  Província;  pela 
presente  indo  por  nós  assignada  e  sellada  com  o  sello  mayor  do  nosso  officío  e 
referendada  de  nosso  secretario,  nomeamos  e  constituímds  nosso  procurador  da 
dita  nossa  Província  e  damos  todos  nossos  poderes  em  Direito  necessários  ao 
R.  P.  Fr.  Joam  de  S.  Thoma^  e  Castro,  religioso  da  nossa  obediência  e  assistente 
no  dito  hospital  para  que  por  nós  e  em  nosso  nome  e  da  dita  nossa  Província  ac- 
ceite  a  dita  doacção  com  as  condições  seguintes.  1.'  que  deíde  a  datta  da  escri- 
ptura  delias  ficará  o  dito  hospital  sendo  próprio  da  Religião  e  debaixo  somente  da 
immediata  protecção  de  S.  Magestade  ridelissima  que  Deus  guarde,  com  todos 
os  ditos  14  mil  cruzados,  escravos  e  mais  bens  assim  moveis,  como  de  raiz  que 
de  qualquer  modo  pertencerem  ao  dito  hospital  ao  tempo  em  que  se  firmar  a 
escriptura  ou  no  futuro  lhe  poderem  pertencer  sem  que  esta  doação  se  possa  revo- 
gar em  tempo  algum  por  qualquer  motivo  que  possa  acontecer  e  de  qualquer 
qualidade  que  seja,  e  sendo  que  seja  tal  que  requeira  especial  menção  a  qual  aqui 
havemos  por  feita.  2"  Que  tomando  o  habito  de  nossa  sagrada  Religião  e  profes- 
sando nella  o  dito  S.'  Ir.  António  Machado  de  X.  S.'  de  Bellem  administrará 
debaixo  da  obediência  e  direcção  do  Prelado  que  for  do  dito  hospital  emquanto 
elle  fundador  viver  todos  os  bens  doados  e  esmoUas  delles,  e  por  fallecimenio 
delle  dito  Snr.  Ir.  Fundador,  se  também  tiver  tomado  o  habito  e  professado  na 
nossa  religião  seo  sobrinho  o  Snr.  Baltesar  da  Costa  Bolhão  os  administrará  este 
da  mesma  forma  e  com  as  mesmas  condições  por  todo  o  tempo  de  sua  vida  e 
debaixo  de  todas  as  expressadas  condições  acceitamos  a  dita  doação  e  obrigamos 
a  Província  a  receber  e  curar  todos  os  pobres  enfermos  que  conforme  as  rendas 
e  esmollas  se  poderem  curar  no  dito  hospital,  e  damos  todos  os  nossos  poderes 
ao  dito  padre  para  acceitar  e  obrigar  a  Província  e  assignar  a  escríptura  de  doa- 
ção, acceitação  e  obrigação  da  qual  escríptura  nos  remeterá  o  traslado  authen- 
tico  em  forma  que  faça  fé  para  com  elle  supplicarmos  a  S.  Magestade  Fidelís- 
sima se  digne  tomar  o  dito  hospital  na  sua  immedíata  protecção,  e  feita  a  dita 
aceitação  e  obrigação  com  as  referidas  condições  em  virtude  desta  nossa  pro- 
curação em  que  havemos  por  expressas  e  declaradas  as  clauzulas  necessárias  para 

59 


466 

o  seo  valor  e  tudo  o  mais  que  para  o  mesmo  fim  fôr  feito  pelo  dito  nosso  pro- 
curador como  tãobem  para  tomar  posse  do  dito  hospital  ou  qualquer  outra  pessoa 
em  que  elle  substabelecer  os  mesmos  poderes  o  poderá  fazer  ficando  esta  sempre 
nelle  em  sua  força  e  vigor  para  os  revogar  e  substabelecer  em  outros  havemos 
sempre  por  bom  firme  e  valiozo  exceptuando  qualquer  citação  porque  ofíerecen- 
do-se  cazo  em  que  se  deva  fazer  queremos  se  faça  em  nossa  pessoa  ou  na  dos 
nossos  sucessores  ao  que  obrigamos  os  bens  e  rendas  da  dita  nossa  Província. 
Dada  neste  convento  hospital  de  nosso  P."  S.  Joam  de  Deos  desta  corte  e  cidade 
de  Lisboa  aos  20  de  Fevereiro  de  1734. )  Vr.  Baríltolomeu  da  Conceição.» 

5460 

Officio  dos  Governadores  interinos  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
informando  acerca  das  obras  da  náu  que  se  estava  construindo  nos 
estaleiros  da  Ribeira. 

Bahia,  20  de  setembro  de  1761.  5461 

Informação  do  Mestre  Constructor  António  da  Silva  e  do  Inspector  Manuel 
da  Silva  Machado,  acerca  do  estado  em  que  se  encontrava  a  con- 
strucção  da  nova  náu. 

Bahia,  8  de  setembro  de  1761. 

(Annexa  ao  n.  546 1).  5462 

Carta  do  Chanceller  Governador  José  Carvalho  de  Andrade  para  Francisco 
Xavier  de  Mendonça,  em  que  dá  varias  informações  relativas  á  expe- 
dição á  Serra  dos  Montes  Altos  e  participa  ter  sido  nomeado  António 
Luiz  de  Almeida,  Ajudante  do  Intendente  das  fabricas  do  salitre. 

Bahia,  20  de  setembro  de  1761.  5463 

Carta  do  Intendente  geral  João  Bernardo  Gonzaga  (para  Francisco  Xavier 
de  Mendonça),  em  que  se  refere  á  classificação  dos  assucares,  á  prisão 
de  uns  passageiros  dos  navios  da  frota,  á  escolha  dos  tabacos,  ao  paga- 
mento de  propinas,  á  partida  do  Governador  de  S.  Thomé  Lopo  de 
Sousa  Coutinho,  etc. 

Bahia,  jo  de  setembro  de  1761.  5464 

Requerimento  de  António  Pereira  da  Silva  Porto,  examinador  dos  Tabacos 
na  Bahia,  pedindo  o  pagamento  de  vencimentos. 

(Annexo  ao  n.  5464).  5465 

Attestado  dos  negociantes  da  Bahia,  affirmando  o  zele  e  excessivo  trabalho 
que  o  examinador  António  Pereira  da  Silva  Porto  tinha  na  escolha 
dos  tabacos. 

Bahia,  3  de  outubro  de  1761. 

[Annexo  ao  n.  5465).  5466 

Duplicado  do  documento  n.o  5464. 

2^  via.  .  5467 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça  Furtado, 
em  que  dá  diversas  informações  acerca  dos  motivos  que  retardaram 
a  partida  dos  navios  da  frota. 

Bahia,  20  de  setembro  de  1761. 

Tem  annexos  16  documentos,  comprehendendo  requerimentos 
dos  capitães  dos  navios  e  dos  negociantes,  copias  de  resoluções  da 
Junta  da  Inspecção  e  da  correspondência  doesta  com  o  Governo  Geral. 

5468—5484 


46? 

ÔKPicio  do  Governo  interino  porá  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  no  qual 
SC  refere  á  arrematação  das  obras  da  torre  c  adro  da  Sécao  incidente 
(.^uc  SC  dera  com  oc^^c^heiro  António  José  Caldas,  que  se  escandu- 
lisnra  com  a  nomearão  de  Joúo  de  Abreu  de  Carvalho  para  adjunto 
nesta  arrematarão,  por  lalta  de  cathcgoria. 

Bahia,  20  de  setembro  de  i7()i.  *  5485 

Officio  do  (jovcrno  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que 
participa  a  remessa  de()3  arrobas  de  salitre,  proceilentesda  Serra  dos 
Montes  Altos. 

Bahia,  21  de  setembro  de  i7('m.  5486 

Certidão  da  quantidade  de  salitre  enviada  da  Serra  dos  Montes  Altos  pelo 
Mestre  de  Campo  Pedro  Leolino  Mariz,  da  despeza  do  frete  e  preço 
do  custo. 

Bahia,  14  de  setembro  de  1761. 

(Annexa  ao  n.  5486).  5487 

Oi-iMcio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  infor- 
mando que  a  maior  parte  dos  Capitães  de  Infantaria  da  guarnição  se 
achavam  incapazes  para  o  serviço,  referindo-se  também  ãs  patentes 
e  soldos  dos  que  exerciam  o  posto  de  Ajudantes  d'Ordens  do  Governo. 
Bahia,  21  de  setembro  de  1761.  5488 

Officios  (2)  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em 
que  participa  o  carregamento  de  madeiras  na  náu  N.  5.«  da  Concei- 
ção e  S.  Vicente  Ferver  e  a  partida  deste  navio  para  o  Reino. 

Bahia,  21  de  setembro  de  1761.  5489 — 3490 

Officio  do  Provedor  mor  da  Fazenda  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
acerca  dos  materiacs  necessários  para  a  construcção  da  nau  que  se 
estava  fabricando  no  estaleiro  da  Ribeira  e  do  adeantamento  dos  re- 
spectivos trabalhos. 

Bahia,  21  de  setembro  de    1761. 

Tem  annexos  2  documentos.  5491 — 5493 

Carta  do  Ghancellcr  Governador  José  Carvalho  de  Andrade  para  Francisco 
Xavier  de  Andrade,  em  que  se  refere  á  partida  da  frota,  á  falta  de  pól- 
vora, ao  carregamento  da  náu  A^.  S.^  da  Conceição  e  S.  Vicente  Fer- 
rer,  ao  excessivo  trabalho  que  lhe  dava  o  desempenho  dos  differentes 
logares  que  occupava,  etc. 

Bahia,  21  de  setembro  de  1761.  5494 

Carta  do  Chanceller  Governador  José  Carvalho  de  Andrade  para  o  Conde 
de  Oeiras,  em  que  lhe  transmitte  diversas  informações  sobre  a  expe- 
dição á  Serra  dos  Montes  Altos  e  a  construcção  das  fabricas  do  sali- 
tre, e  participa  a  nomeação  de  António  Luiz  de  Almeida  para  Aju- 
dante do  Intendente  Luiz  António  d'Almeida  Pimentel. 

Bahia,  21  de  setembro  de  1761.  5495 

Carta  do  Chanceller  José  Carvalho  de  Andrade  (para  Francisco  Xavier  de 
Mendonça),  na  qual  se  refere  ao  carregamento  e  partida  dos  navios 
da  frota  e  aos  P.  P.  Capuchos  Barbadinhos  italianos,  a  respeito  dos 
quaes  dá  diversas  informações  sobre  os  abusos  e  atrocidades  que 


468 

praticavam  no  sertão  e  a  noticia  de  ter  enlouquecido  Fr.  Carlos  de 
S.  Secundo,  missionário  da  mesma  ordem. 

Bahia,  21  de  setembro  de  1761.  3496 

Lista  dos  índios  da  missão  de  S.  João  Baptista  do  Rodellas,  declarados 
publicameiíte  por  excommungados  de  excommunhão  maior,  pelo 
Missionário  Capuchinho  Fr.  Carlos  de  S.  Secundo. 

{Annexa  ao  n.  54g6).  5497 

EniTAEs  (2)  mandados  affixar  pelo  Missionário  Capuchinho  italiano  Fr,  Car- 
los de  S.  Segundo,  sobre  a  excommunhão  de  diversos  Índios  e  amea- 
çando outros  com  a  mesma  pena. 

[Annexos  ao  n.  54g6).  5498 — 5499 

Cartas  (2)  do  Prefeito  dos  Missionários  Capuchinhos  italianos  Fr.  Bernabé 
de  Tedaldo,  dirigidas  aos  Governadores  interinos  do  Estado  do 
Brasil  e  Capitania  da  Bahia,  em  lhes  communica  os  nomes  dos  Reli- 
giosos da  sua  ordem,  que  se  encontravam  no  Hospício  de  N.  S.^  da 
Piedade  da  Bahia,  na  Prefeitura  de  S.  Thomé  e  nas  diversas  missões 
do  Brasil. 

Bahia,  19  de  fevereiro  e  i3  de  agosto  de  17Õ1. 

[Annexas  ao  n.  54g6j.  55oo — 55ci 

Okficio  dos  Governadores  interinos  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 

em  que  participam  o  fallecimento  do  Padre  Manuel  Luiz  de  Freitas  e 

a  prisão  do  Capitão  Leandro  Ferreira  Couto,  contra  os  quaes  tinham 

apresentado  queixa  os  officiaes  da  Camará  da  Villa  de  Jaguaripe. 

Bahia,  23  de  setembro  de  1761.  55o2 

Ofkicio  do  Vigário  Geral  Gonçalo  de  Sousa  Falcão,  para  os  Governadores 
interinos  da  Bahia,  remettendo-lhes  a  seguinte  certidão. 
Bahia,  3o  de  julho  de  1761. 
[Annexo  ao  n.  55 o 2.)  55o3 

Certidão  do  debito  do  Padre  Manuel  Luiz  de  Freitas  Eça,  passada  pelo 
Vigário  da  Freguezia  de  Santo  Amaro  de  Itaparica,  João  Vieira  de 
Barros. 

Itaparica,  28  de  julho  de  17Õ1. 

[Annexa  ao  n.  55o2.] 

«Aos  14  dias  do  mes  de  maio  de  1760  falleceo  desta  vida  presente  com  todos 
os  sacramentos  o  R.  Padre  Alanuel  Lui^  de  Freitas  e  Eça  Sacerdote  do  habito 
de  S.  Pedro  e  morador  nesta  freguezia  de  Santo  Amaro  ile  Itaparica,  íilho  legi- 
timo do  Tenente  Coronel  Miguei  Freitas  Feneira  Bittencourt  e  de  D.  Antónia 
de  Sousa  Eça,  natural  desta  mesma  freguezia...» 

5504 

Okficio  do  Ouvidor  Luiz  Freire  de  Veras,  informando  acerca  da  queixa  que 
houvera  contra  o  Capitão  Leandro  Ferreira  do  Couto  e  o  Padre 
Manuel  Luiz  de  Freitas. 

Bahia,  10  de  setembro  de  1761. 

Copia.  (Annexo  ao  n,  55o 2).  55o5 

Okficio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  mos- 
trando a  repugnância  que  geralmente  havia  para  a  vida  militar  e  os 


l 


469 

inconvenientes  que  na  pratica  produzia  o  direito  concedido  ás  praça* 
de  terem  baixa,  depois  de  loanno»  de  scrviso. 
Bahia,  :;5  de  setembro  de  1761. 

«Km  cxcciis*Ao  il(t  nvi/o  de  V.  I'x*.  tic  30  ilt-  Alml  <lc  1761  mm  ' !ogo 

HUHpciuIiT  II  cxcciKÚo  Jii  ilctcriiiiiiiicúo  ilc  Suii  MuftcHtuilc  ctii  3i  ilc  lie 

17.SM  póhta  cm  CDiiKUItu  do  Coiiiictlio  l/llratiittriito  Uc  3.S  Jc  AgoKio  j  jniio 

para  que  paHftudoadcx  untioii  todu  o  toldado  podc»«c  dar  buixa  «em  lho  ninguém 
poder  embaraçar. 

A  experiência  e  nvcriguaçóeii,  que   (ciiiok  feito  iiok  Ti  i  de 

V.  Kx.,  que  ei>ta  grayi!  hc  muito  contra  o  iterviço  de  Sua  '  nn, 

por  quanto  em  toilo  o  dixtricto.  ilcxta   capital   hc    muito  ,1, c  de 

Rotdado,  e  por  cfttc  motivo  náo  na  llin^ucm  que  por  «cu  goKto  queira  Kcntur  praça 
c  tnilo  aouellc  que  foi  obriuadoo  «cu  maior  empenho  c  diligencia  hc  o  livrar-i»e 
de  soUhuio,  para  oquc  bu!«cao  quanton  meyox  IhcsHâo  pot^ivci*,  e  quando  o  nkit 
conncgucm  togcm  e  náo  appareccm  mai»  licando  por  eitte  modo  muitos  capiíiiic» 
obrigados  a  pagar  as  armas,  que  Icvão,  c  as  farilas  a  que  hc  obrigáo  em  quanto 
a  iiMo  tem  vencido,  e  como  hc  um  pai/,  aberto  c  com  tae»  liintanciat,  n&o  se 
podem  rcconiiu/ir  de    ncnhiia  sorte,   e  assim  he  continua  a  descri;áo  da    praça. 

Não  toi  bastante  aquellu  grande  graça  que  Sua  Magettade  Kidellinsima  lhe 
fer.  de  em  passando  àcz  annos  poderem  largar  o  serviço  para  que  atrahi»»e  a 
outros  a  quererem  assentar  praça,  e  desde  que  se  fez  publica  são  muito  poucos 
os  que  tem  vindo  assentar  praça,  c  estes  que  o  tem  leito  são  quasi  todos  crianças 
tilhos  de  gente  tão  pobre,  que  andam  peius  ruas  nús  só  com  a  camiza,  que  che- 
gando á  idade  que  já  se  envergonháo  de  andar  assim,  vem  assentar  piaça  por 
terem  que  vestir,  e  com  que  se  alimentarem,  e  como  são  muito  crianças  náo 
servem,  e  quando  chegam  a  ter  dez  annos  de  praça  he  que  estão  capazes  de 
servir  e  como  neste  tempo  tomão  como  lodos  aborrecimento  ao  serviço  dáo 
baixa  e  buscáo  outro  modo  de  vida,  sem  que  Sua  Magcstadc  se  utililí:e  do  prés- 
timo que  lhe  podiáo  ter  depois  de  estarem  capazes  de  o  servir,  li  para  com  mais 
clareza  podermos  informar  a  V.  Kx.*  mandamos  tirar  da  Vedoria  a  certidão  junta, 
pela  Cjual  se  vè  desde  que  teve  principio  aquela  permissão  tem  dado  baixa  64 
soldados  e  onze  artilheiros,  sendo  estes  os  melhores  dos  regimentos,  e  livrando- 
se  com  patentes  de  ajudantes  quarenta,  c  do  batalhão  da  artilharia  onze,  c 
assentado  praça  por  sua  vontade  70  nos  regimentos,  e  sete  no  batalhão  da  arti- 
lharia. K  para  que  melhor  veja  V.  Kx."  o  estado  em  que  estão  os  regimentos,  por 
não  haver  quem  nelles  queira  assentar  praça,  vai  o  inappa  das  tropas  desta  Praça, 
e  assim  parece  que  será  uiil  a  Sua  Magesiade  suspenda  esta  graça,  e  que  os 
soldados  que  assentarem  praça  ou  obrigados  ou  por  sua  vontade  dêem  fiador, 
como  se  practica  nas  vedorias  dessa  Corte,  por  ser  o  único  meio  de  evitar 
esta  continua  deserção,  e  ser  tão  impracticavel  a  recondução  quando  hehum  dos 
grandes  embaraçosa  este  governo  o  levantar  soldados,  sendo  innumeraveis  os 
privilégios,  empenhos  para  que  se  não  facão  soldados,  e  de  não  ser  mayor  o 
numero  dos  que  tem  dado  baixa  he  por  não  haver  muito  mais,  que  tenhão  já  os 
dez  annos  de  serviço,  e  nos  consta  que  muitos  estavão  esperando,  que  se  fizesse 
o  pagamento  para  o  darem,  e  o  náo  fizerão  pela  suspensão  da  ordem,  com  que 
o  faiião...  35^g 

Ckrtidáo  do  numero  de  pra^'as  que  tinham  pedido  bai.Ka  com    10  annos  de 
serviço  e  dos  soldados  que  depois   de  estabelecida  esta  concessão, 
tinham  voluntariamente  assentado  praça. 
Bahia,  i3  de  agosto  de  1761. 
Copia.    [Annèxa  ao  n.  55o6.)  5567 

«Mappa  geral  do  estado  em  que  se  acham  as  tropas  da  guarnição  da  Cidade 
da  Bahia,  em  20  de  agosto  de  1761.»  [Aimexo  ao  n.  55o6). 

Compunha-se  a  guarnição  do  Batalhão  de  Artilharia  e  2  Regi- 
mentos de  Injantaria.  55o8 

OKi-iciodo  Governo  interino  para  FranciscoXavierde  Mendonça,  accusando 
a  remessa  de  materiaes  destinados á  construcção  da  nova  náu  e  infor- 
mando que  a  falta  de  madeiras  impedia  o  adeantamento  dos  traba- 
lhos. 

Bahia,  25  de  setembro  de  1761.  5509 


470 

Officio  do  Governo  interino  da  Bahia  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
no  qual  participa  as  diligencias  que  se  fizeram  para  capturar  uns  pas- 
sageiros da  nau  S.  José,  que  se  tinham  evadido  da  índia. 

Bahia,  25  de  setembro  de  1761.  33io 

Officio  do  Ouvidor  Geral  do  crime  Cyriaco  António  de  Moura  Tavares, 
informando  acerca  dos  factos  a  que  se  refere  o  documento  antece- 
dente. 

Bahia,  5  de  setembro  de  1761. 

(Annexo  ao  n.  55io).  55ii 

SuMMARio  de  testemunhas  inquiridas  sobre  a  evasão  dos  referidos  passa- 
geiros da  náu  S.  José. 

Bahia,  i   de  setembro  de  1761. 

(Ajinexo  ao  n.  55io).  55i2 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  acerca 
da  Ordem  regia  que  prohibia  a  permanência  no  Estado  do  Brasil  aos 
Religiosos  de  quaesquer  Ordens,  que  não  fossem  conventuaes  e  não 
apresentassem  passaportes  authenticos. 

Bahia,  26  de  setembro  de  1761.  55i3 

Officio  do  Governo  interino  para  o  Conde  de  Oeiras,  relativo  á  licença  supe- 
riormente concedida  a  D.  José  Miralles,  para  consultar  os  livros  da 
Vedoria  e  delles  extrahir  os  elementos  que  desejasse,  para  a  Historia 
militar  do  Estado  do  Brasil,  que  estava  elaborando. 

Bahia,  26  de  setembro  de  1761.  55i4 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que 
se  refere  á  questão  levantada  pelos  Desembargadores  da  Relação  por 
lhes  terem  sido  prestadas  por  um  Capellão  as  honras  do  incenso, 
na  missa  solemne  que  se  celebrou  na  Bahia  por  occasião  do  despo- 
sorio  da  Princeza  do  Brasil  com  o  Infante  D.  Pedro. 

Bahia,  27  de  setembro  de  1761.  55i5 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  acerca 
da  autorisação  dada  á  Mesa  da  Inspecção  para  conceder  licença  ás 
embarcações  de  maior  arqueação,  para  n'ellas  se  transportarem  os 
Bispos  e  Governadores  das  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Principe  para  as  sedes 
dos  seus  governos. 

Bahia  27  de  setembro  de  1761.  55i6 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que 
se  refere  á  demora  que  deverião  ter  no  porto  da  Bahia  os  navios  da 
frota,  commandada  por  Francisco  Miguel  Ayres  e  o  abono  das  quan- 
tias necessárias  ao  apresto  e  custeamento  da  nau  A'^.  S.^  do  Carmo. 
Bahia,  27  de  setembro  1761.  55i7 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  acerca  da 
applicação  dos  bens,  por  sua  natureza  seculares,  que  ficarão  vacantes 
pela  expulsão  dos  Jesuítas  e  sobre  as  guardas  e  sentinellas  que  era 
preciso  estabelecer  para  segurança  dos  Collegios,  Egrejas  e  Alfaias, 
que  tinham  pertencido  aos  mesmos  padres. 

Bahia,  27  de  setembro  de  1 761.  55 18 


471 

Oi-Kicio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  cm  que 
HC  refere  ás  promoçócs  do  Sarnenio  mrtr  Kn^^enheiro  Manuel  Cardoso 
de  Saldanha  c  Tenente  de  Inluniaria  Francisco  da  Cunha  e  Araújo, 
cm  recompensa  dos  servi(;os  na  cxploraváo  do  salitre. 

Bahia,  27  de  setembro  de  i-jOi.  55 19 

Okkicio  do  Provedor  morda  Fazenda  para  o  Governo  interino,  cm  que  lhe 
communica  a  duvida  cjuc  se  oHVrecia  á  Vedoria  na  referida  promoção 
do  TcnciHc  Jc  Infantaria  Francisco  da  Cunha  e  Araújo. 
Bahia,  27  de  junho  de  ij6i. 
Copia.  (Anncxu  ao  n.  .■^.'iiff).  5520 

InkormaçÁo  do  Escrivão  da  Vedoria  Luiz  Pereira  Franco,  sobre  a  duvida 
que  se  lhe  oHcrccia  na  promoção  do  Tenente  Francisco  da  Cunha  c 
Araújo. 

Bahia,  27  de  junho  de  i^ôi. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  5M(f).  552 1 

Okkicio  do  Intendente  Geral  Bernardo  Gonzaga,  para  o  Ministro  do  Ultra- 
mar, remettendo  a  seguinte  devassa. 

Bahia,  27  de  setembro  de  1761.  5522 

Auto  da  devassa  a  que  mandou  proceder  o  Desembargador  Presidente  da 
Mesa  da  Inspecção  João  Bernado  Gonzaga,  em  cumprimento  do 
Alvará  de  5  de  janeiro  de  1761  acerca  da  fiscalisação  do  carregamento 
dos  navios  das  frotas. 

Bahia,  27  de  junho  de  1761. 

[Annexa  ao  n.  5522).  5523 

Okficio  do  Provedor  mor  da  Fazenda  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça 
no  qual  informa  circumstanciadamente  acerca  da  arrematação  do 
contracto  da  pesca  das  baleias. 

Bahia,  27  de  setembro  de  17Ó1. 

Alem  dos  3  seguintes  documentos^  tem  annexos  5  termos  de  diver- 
sas arrematações  e  editaes.  5524 — 5529 

Assento  que  se  tomou  no  Conselho  da  Fazenda  do  Estado  da  Bahia  á 
respeito  de  se  administrar  o  contracto  das  baleias  por  conta  da  Fa- 
zenda Real. 

Bahia,  23  de  maio  de  1761. 

[Annexo  ao  n.  5524).  553o 

Termo  de  entrega  a  José  Vieira  Torres  de  todos  os  bens  da  Fazenda 
Real,  existentes  na  Feitoria  da  pescaria  das  baleias  na  Ilha  de  Ita- 
parica. 

Bahia,  23  de  junho  de  1761. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  5224).  553 1 

Auto  de  devassa  a  que  mandou  proceder  o  Provedor  mor  da  Fazenda 
Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa,  para  se  averiguar  se  houvera  con- 
luio ou  qualquer  irregularidade  na  arrematação  do  contracto  dos  Dízi- 
mos Reaes,  dado  a  Manuel  Dias  Filgueira. 

Bahia,  8  de  junho  de  17.61. 

[Annexo  ao  n.  5524).  5532 


472 

Ofkicio  do  Imendente  geral  do  ouro  João  Bernardo  Gonzaga  para  o  Minis- 
tro do  Ultramar,  no  qual  informa  acerca  de  um  requerimento  da 
Camará  da  Villa  de  Jacobina,  pedindo  que  ali  se  conservasse  a  Casa 
de  Fundição. 

Bahia,  27  de  setembro  de  1761.  5533 

Ofkicio  do  Governo  interino  para  PVancisco  Xavier  de  Mendonça  no  qual 
participa  a  creação  da  Villa  de  Nossa  Senhora  de  Nazareth. 
Bahia,  28  de  setembro  de  1761. 

Fica  erecta  em  villa  com  a  denominação  de  Villa  de  X.  S.  de  \i:^aretli  a 
Aldéa  da  Pedra  Branca,  comprehensiva  da  outra  Aldêa  confinante  vulgar- 
mente chamada  Caranguejo  e  também  estabelecida  a  côngrua  ao  Padre  José  da 
Silveira,  a  quem  S.  M.  houve  por  bem  nomear  Vigário  na  nova  Igreja,  que  se 
deve  fundar  nella,  ao  qual  se  lhe  impoz  a  obrigação  de  administrar  sacramentos 
aos  índios,  tanto  de  huma,  como  de  outra  Aldéa...»  5S3j^ 

Acta  da  reunião  convocada  pelo  Governo  interino,  para  arbitramento  da 
côngrua  do  Vigário  da  nova  freguezia  de  N.  S.  de  Nazareth. 

Bahia,  8  de  julho  de  1761.  Copia.  (Annexa  ao  n.  5534).       5535 

Ofkicio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  relativo 
á  hscalisação  que  lhe  era  imposta  nas  Fragatas  da  Armada  Real, 
para  evitar  que  os  respectivos  capitães  n'ellas  introduzissem  carga, 
que  lhes  era  prohibido  carregar. 

Bahia,  28  de  setembro  de  1761.  5536 

Okkicio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  relativo 
ás  diligencias  a  que  se  devia  proceder  com  as  embarcações  estran- 
geiras 

Bahia  28  de  setembro  de  1761,  553/ 

Okficio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  acerca 
da  resolução  regia  a  respeito  do  que  devem  praticar  os  Governadores 
das  Praças  marítimas  do  Estado  do  Brasil  com  as  naus  de  guerra 
estrangeiras  que  arribarem  aos  seus  portos. 

Bahia,  28  de  setembro  de  1761.  5538 

Okficio  do  Governo  interint)  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que 
se  refere  aos  cofres  que  se  deviam  mandar  abrir  em  todas  as  Naus  de 
guerra  para  transporte  de  ouro  e  de  dinheiro. 

Bahia,  28  de  setembro  de  1761.  5539 

Okkicio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça  relativo 
ás  precauções  que  se  deviam  tomar  com  os  navios  extrangeiros. 

Bahia,  28  de  setembro  de  1 761.  5540 

Okkicio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que 
participa  ter  offerecido  ao  Bispo  eleito  de  Angola,  Fr.  Francisco 
de  Santo  Thomaz,  todo  o  auxilio  de  que  necessitasse  por  esse  governo, 
para  obter  transporte  para  a  sua  Diocese. 

Bahia,  28  de  setembro  de  1761.  5541  * 

Carta  do  Bispo  Francisco  de  Santo  Thomaz,  dirigida  aos  Governadores 
interinos,  acercada  partida  para  a  sua  Diocese  de  Angola. 

Bahia,  s.  d.  [Annexa  ao  n.  55^1 1.  5542 


473 

Okkkmo  lio  Governo  iiuci  Ido  pnra  Fiancisio  Xavier  Jc  Mcnti<)n»,*a,  pariici- 
|Saiuio  ter  ciK'arrc'f;a«.)o  o  Dcscmbargaiior  Bernardino  Falcão  de  procc' 
der  á  revista  das  equipa({cns  dos  navios  mercantes  da  Irota, 

Hahia,  28 de  setembro  de  17'''  '•^i^ 

Oii  II  to  da  Mesa  da  Inspcc<;âo,  dirigida  ao  Mnusiio  do  Ultramar  no  <{ii.il 
informa  acerca  do  reijiieriniento  i]ue  Bento  Dias  de  Aragão  li/.era 
sobre  o  pagamento  e  pres'o  de  uma  por^áo  de  tabaco,  que  vendera 
a  Manuel  Mari]ues  de  Queiroz. 

Bahia,  28  de  setembro  de  1761.  3344 

Ai.VAHÁ  rcfíio  que  manda  cassar  c  annular  todas  e  t|uesi|uer  compras,  vendas 
e  arreniaiasóes,  que  se  fizessem  de  assucares  e  tabacos  no  F!stadu 
do  Brasil,  assim  judicial  como  extra-judicial,  por  pregos  menores 
que  o  mais  commum  porque  se  venderem  ao  tempo  da  Irota  mais 
próxima. 

Lisboa,  2  de  abril  de  i73(). 

\Aniu'xo  ao  n.  33.//).  3345 

Tkrmo  das  declarações  de  Manuel  Marques  de  Queiroz  sobre  a  compra  de 
tabaco  que  fizera  a  Bento  Dias  de  Aragão. 
Jíahia,  28  de  setembro  de  1701. 
Copia.  [Anncxo  ao  n  ^^44).  3546 

Acta  da  sessão  da  Mesa   da  lnspcci;ão  cm  que  íoi  apreciado  e  deferido  o 
requerimento  de  Bento  Dias  de  Aragão. 
Bahia,  28  de  setembro  de  1761. 
Copia.  (Aniwxa  ao  n.  5544].  ^^47 

Ri:iMu:sENTAÇÁo  da  Mesa  da  Inspecção,  dirigida  ao  Rei,  em  que  mostra  a 
necessidade  das  frotas  serem  annuaes  e  regulares  e  a  conveniência 
que  chegassem  em  principies  de  agosto  á  Bahia  c  partissem  em 
janeiro. 

Bahia,  28  de  setembro  de  1761.  5348 

Carta  da  Junta  da  arrecadação  e  administração  da  Fazenda  Real,  dirigida 
ao  Rei,  em  que  participa  ler  sido  arrematada  por  José  de  Sousa  Reis 
a  propriedade  do  Otlicio  de  Guarda  múr  do  tabaco,  pela  quantia  de 
i3ooo  cruzados. 

Bahia,  28  de  setembro  de  1761.  5549 

Auto  da  arrematação  do  oíTicio  de  Guarda  mor  do  tabaco,  a  que  se  refere  o 
documento  antecedente. 

Bahia,  28  de  agosto  de  1761. 

Copia.  [Annexo  ao  ti.  35^9).  555o 

Caria  do  Cabido  da  Bahia,  dirigida  ao  Rei  em  que  participa  ter  vagado  a 
Vigararia  de  N.  Senhora  da  Assumpção  da  Villa  do  Camamú,  por 
ter  fíiliecido  no  dia  12  de  setembro  o  Vigário  collado  António  Viegas 
de  Carvalho. 

Bahia,  28  de  setembro  de  1761.  555 1 

Okkicio  da  Junta  da  Administração  da  Fazenda  Real  para  Francisco  Xavier 
de  Mendonça,  em  que  participa  a  remessa  da  primeira  prestação  do 

I.  Co 


474 

preço  porque  fora  arrematada  por  José  de  Sousa  Reis  a  propriedade 
do  officio  de  Guarda  inór  do  tabaco. 

Bahia,  28  de  setembro  de  1761.  5332 

Carta  do  Coronel  e  Governador  interino  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim 
para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que  se  refere  ao  carrega- 
mento dos  navios  da  frota,  á  construcção  da  nova  náu,  manifestando 
o  desejo  de  que  chegasse  breve  um  Governador  etfectivo  e  lhe  fosse 
dada  a  patente  de  Brigadeiro. 

Bahia,  28  de  setembro  de  1761.  5333 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que 
se  refere  á  remessa  do  documento  seguinte. 

Bahia,  29  de  setembro  de  1761.  3334 

Ai;to  da  conferencia  que  fez  o  Desembargador  Intendente  geral,  dr.  Joáo 
Bernardo  Gonzaga,  com  os  livros  dos  registos  das  guias  que  entraram 
na  Casa  da  Moeda  da  Bahia  com  as  barras  de  ouro  que  acompa- 
nharam, vindas  das  fundições  das  minas 

Bahia,  3o  de  junho  de  1761.  [Amiexo  ao  n.  5554).  3333 

Officio  do  Governo  interino  para  PVancisco  Xavier  de  Mendonça  em  que 
participa  a  remessa  do  orçamento  geral  de  todas  as  receitas  e  despezas 
da  Capitania  da  Bahia,  organisado  por  F"rancisco  Massil  Sainger, 
em  cumprimento  da  ordem  regia,  expedida  em  carta  de  18  de  julho 
de  1760,  dirigida  ao  Vice-Rei  Marquez  do  Lavradio. 

Bahia,  29  de  setembro  de  1761.  3336 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  relativo 
ás  providencias  tomadas  para  evitar  a  grande  demora  que  havia  no 
julgamento  das  causas,  pendentes  na  Relação. 

Bahia,  29  de  setembro  de  1761.  3337 

Officio  dos  Governadores  interinos  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em 
que  participam  que,  como  lhes  cumpria,  passavam  revista  ás  tropas 
da  guarnição  e  assistianri  aos  exercícios  d'estas  e  dos  regimentos  de 
milícias. 

Bahia,  29  de  setembro  de  1761.  3338 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que 
se  refere  á  competência  privativa  da  Mesa  da  Inspecção  para  conceder 
as  licenças  para  o  porto  de  Moçambique,  por  serem  estas  da  nave- 
gação da  Costa  de  Africa. 

Bahia,  29  de  setembro  de  1761.  5539 

Officio  da  Junta  da  Administração  da  Fazenda  para  Francisco  Xavier  de 
Mendonça,  no  qual  se  refere  ao  arrendamento  triennal  dos  ofíicios 
vagos. 

Bahia,  29  de  setembro  de  1761.  356o 

Officio  da  Junta  da  Administração  da  Fazenda,  para  Francisco  Xavier  de 
Mendonça,  acerca  das  execuções  intentadas  contra  os  devedores  á 
Fazenda  Real. 

Bahia,  29  de  setembro  de  17Ô1.  53õi 


47S 


Rf;la(;áo  dos  cxccutorins  que  se  pns^arúo  pela  Junta  da  Adininisirat,^^  da 
Faxenda  e  Kisco  Ueul  toniiu  diverso»  devedores. 

Bahia,  23  de  setembro  de  1761.  {Annexa  ao  n.  550 1),  5562 

Okficio  do  Cjovcrno  iniciino  para  Fiancisco  Xavier  de  Mendonva,  úcerca 
da  controvérsia  que  houvera  entre  o  Juiz  Conservador  dos  Moedeiros 
e  o  Provedor  mcV  d;i  Ka/enda  sobre  as  formalidades  que  o  1"  devia 
observar  nas  precatórias  que  diri^isse  ao  Provedor  mór  e  á  prclc- 
rencia  entre  elles  quando  concorriam  ambos. 

Bahia,  .^odo  setembro  de  ijiii.  5503 

Okficio  do  Cíoverno  inieiino  para  brancisco  Xavier  de  Mendon(;a,  relativo 
á  Carta  icgia  Je  22  ile  abril  de  lyíH,  que  prohibiaos  recursos á  Coroa 
de  Uoma  e  mandava  suspender  todos  os  escriptos  e  mais  diplomas 
emanados  d'clla. 

Bahia.  !^o  de  setembro  de  1761. 

lem  anncxíis  j  cerlidócs  de  terem  sido  aj/ixados  editaes  publi- 
cando a  referida  carta  regia.  5364—3366 

Oii  icio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  infor- 
mando queo  Ajudante Dircctorda  Fortaleza  Cczarea  de  Ajuda,  Theo- 
dosio  Rodrigues  da  Costa,  não  tivera  culpa  alguina  em  largar  a  direc- 
ção e  governo  daquelia  fortaleza,  pois  que  o  Rei  Dahomé  o  obrigara 
ã  força,  a  que  não  poderá  resistir,  a  entregar  o  governo  ao  Almoxarife 
António  Nunes  de  Gouvèa. 

Bahia,  '3o  de  setembro  de  1761.  3367 

Okficio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que 
informa  acerca  da  fuga  de  dois  Padres  Agostinhos  descalços,  Fr. 
Manuel  de  S.  Joaquim  e  Fr.  João  Baptista,  que  tinham  chegado  na 
náu  de  licença  de  passagem  para  as  Missões  das  Ilhas  do  Principe  e 
S.  Thomé. 

Bahia,  3o  de  setembro  de  1761.  3368 

Okficio  do  Ouvidor  Geral  do  Crime,  Cyriaco  António  de  Moura  Tavares, 
para  os  Governadores  interinos,  informando-os  acerca  da  fuga  dos 
referidos  padres. 

Bahia,  12  de  setembro  de  1761.  3369 

Okficio  da  Mesa  da  Inspecção  para  o  Ministro  do  Ultramar,  no  qual  infor- 
ma acerca  de  urf^  requerimentos  do  Governador  das  Ilhas  do  Principe 
e  S.  Thomé,  relativos  ao  seu  transporte  para  aquellas  Ilhas  na  Galera 
Nossa  Senhora  da  Penha  de  França,  pertencente  a  João  Cardoso  de 
Miranda,  de  lotação  superior  á  que  era  permittida  pela  Provisão  regia 
de  3o  de  março  de  1756,  sobre  a  navegação  e  commercio  da  Costa 
d'Africa,  nos  quaes  requerimentos  pedia  autorisação  para  o  proprie- 
tário do  referido  navio  poder  carregar  tabaco  para  negociar  nos  portos 
em  que  tocasse. 

Bahia,  3o  de  setembro  de  1 761. 

Além  dos  documentos  seguintes  tem  mais  annexas  as  copias  de 
quatro  requerimentos  e  dois  officios  sobre  o  assumpto.         5470 — 3576 

Provisão  regia,  autorisando  os  transportes  dos  Bispos  e  Governadores  das 
Ilhas  do  Principe  e  S.  Thomé  para  as  sedes  da  sua  jurisdicção,  em 


476 

navios  de  lotação  superior  áquclla  que  c  permitiida  aos  que  fazem  a 
navegação  dos  portos  d'aquellas  Ilhas  e  da  Costa  da  Mina. 

N.  S."  da  Ajuda.  20  de  abril  de  1761. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  55jo). 

«Attendendo  á  urgente  necessidade  que  tem  os  Bispos  e  Governadores  das  Ilhas 
de  S.  Ihomé  c  do  Priíicipe  de  se  transportarem  desse  porto  (da  Bahia-)  para  as 
mesmas  Iliias  com  as  suas  familiase  moveis,  em  embarcaçoens  de  mayor  arquea- 
ção, do  que  aquella  que  fji  servido  estabelecer  para  os  que  navegáo  para  os 
portos  das  referidas  Ilhas  c  Costa  da  Mina.  com  o  destino  de  transportarem  escra- 
vos: sou  servido  declarar- vos  que  em  casos  semelhantes  poderá  essa  Mesa  con- 
ceder as  licenças  necessárias,  para  que  possão  ir  aos  referidos  portos  embarca- 
çoens de  maior  arqueação as  quaes  não  poderão  levar  mavor  carga  que  a  de 

3  mil  rolos  de  tabaco,  determinada  para  as  outras  embarcaçoens  que  váo  fazer 

o  commercio  do  resgate  dos  escravos  naquelles  portos » 

•  3377 

Decreto  cm  que  se  determina  que  as  embarcações  que  fizerem  a  navegação 
para  os  portos  da  Africa,  sejam  pequenas  e  que  não  levem  de  carga 
mais  de  3  mil  rolos  de  tabaco. 

Lisboa,  3o  de  março  de  1761. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  55  jo).  5578 

Okficio  do  Ministro  do  Ultramar  Thomé  Joaquim  da  Costa  Corte  Real 
para  o  Vice  Rei  Conde  dos  Arcos,  em  que  se  refere  á  exclusiva  compe- 
tência da  Mesa  da  Inspecção  para  a  concessão  de  licença  aos  navios 
que  fizessem  commercio  para  os  portos  de  Africa. 

Belém,  3  de  maio  de  1757. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  55-jo].  5579 

Officio  da  Junta  especial  para  a  venda  e  administraç-ão  dos  Bens  dos  Jesuí- 
tas, para  o  Ministre  do  Ultramar  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
em  que  se  refere  á  remessa  do  Inventario  dos  bens  que  os  P.  P.  da 
Companhia  possuíam  na  Capitania  e  Comarca  do  Piauhy  e  Rio  de 
S.  Francisco. 

Bahia,  3o  de  setembro  de  1761. 

E'  assignado  por  António  de  A:[evedo  Coutinho,  José  Carvalho 
de  Andrade  e  Manuel  Estevão  Barberino.  558o 

Officio  da  mesma  Junta  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que  lhe 
participa  a  remessa  de  34:7688000  rs.  producto  dos  bens  sequestrados 
aos  Jesuítas. 

Bahia,  3o  de  setembro  de  1761.  558i 

Carta  da  mesma  Junta,  dirigida  ao  Rei,   remettendo  a   seguinte  relação. 
Bahia,  3o  de  setembro  de  1761.  5582 

Relação  das  quantias  annualmente  abonadas  aos  Padres  da  Companhia  de 
Jesus  pela  Fazenda  Real  e  que  voltaram  para  Coroa  por  direito  de 
reversão. 

[Annexa  ao  n.  55S'2). 

« 

Por  decreto  de  S.  M.  V.  de  23  julho  de  1730  e  Alvará  de  2  de  março  de  1731 
alcançando  a  instancias  de  Gabriel  de  Malagrida  lhe  foy  concedida  a  ordinária 
de  3ooSooo  rs.  em  cada  hum  anuo,  applicada  para  sustentação  dos  Seminaristas 
do  Seminário  da  Bahia  e  principiou  o  seu  vencimento  em  3  de  agosto  de  1732.» 

5583 


477 

Carta  lia  Juiiiii  lia  niiniinisiriKão  ilos  bens  dos  I^iuircs  ii;i  C^jinpanhia  de 
Jesus,  ilirigiJa  uo  Hei,  iDrornuituio  uccrcu  das  obrigu«,'<'>cH  c  legados 
pios  oue  estavam  a  cargo  dos  mesmos  Padres  e  especialmente  aos 
dolcs  legados  por  Domingos  AíIodso  (leriáo. 

Buhiu,  3o  de  setembro  de  i-jih.  3584 

Cawta  de  Ordem  da  tucsma  Junia  para  o  Provedor  da  Comarca  de  Torres 
Vedras,  áccrcu  do  cumprimento  do  referido  legado  de  Domingos 
Cerião. 

jíahia,  3o  de  setembro  de  i7(»i. 

Copia.  (.l/í/;t'Aíi  iU>  ti.  .S.SA'^). 

«I.ogo  ijuc  \'.  Morci-  ri-Cfbcr  c»tn  Cíirta  inunJarú  V.  M.  afixar  cditacit  no« 
luBiircK  publicoKtla  cabcv'u  da  mi»  c«iinarciic  iiiiiíh  terra»,  i]uc  julgar  neccKKnrio, 
pcloH  quacK  fav'a  snbcr  a  todos,  que  pela  Júiita  de  S.  M.  toy  «crvidn  mniiJar  eri- 
i;ir  nesta  (jthule  da  liahya,  para  a  venda,  adininis(rav'âi>  c  cumprimento  de 
encargos  pios  dos  bens,  tjue  lurâo  dos  Ucuularesda  rrunpanliía  denominada  de 
Jesv,  SC  hão  de  [Mover  antiualniente  .'  iloics  de  2ix)S<>oo  reis  c:ula  hum  em  mov*a)i 
parentas  dentro  ilo  4"  grão  do  (laplljo  Duiniitffos  AJfoiíso  ('.crtáo,  para  esta»  ca/íi- 
rcm  ou  para  tomarem  o  estado  de  religiosas  apresentando-sc  na  mesma  Junta 
por  parte  das  pretendentes  sentenças  proferidas  por  V.  M,  nas  i|uaes  se  julgue  e 
declare  com  distinção  o  grão  de  parentesco.  .  .  S'X' 

HklaçÁo  dos  bens  sequestrados  aos  Regulares  proscriplos  e  expulsos  da 
Companhia  denominada  de  Jesus,  onerados  com  encargos  pios,  com 
declararão  dos  nomes  dos  Instituidores,  dos  titulos,  porque  dispo- 
serão,  das  obras  pias  que  ordenarão,  dos  bens  c  rendas,  que  para  este 
erteito  deixarão  e  do  que  estes  annualmente  produzem  em  rendi- 
mentos certos  e  incertos,  averiguani1o-sc  por  esta  forma  o  que  lalia 
ou  cresce  da  adniinistrat;ão  annual  de  cada  Inima  das  Capellas,  tudo 
na   conformidade  da   Real  Ordem  de   S.  M.  de  19  de  abril  de  17Õ1. 

[Annexa  ao  n.  3!>íS'^). 

Comprehcnde:  A  relação  dos  encargos  pios  do  Collegio  da  Bahia. 
— F.ncar gos  pios  do  Collegio  e  noticia  dos  bens,  que  a  elles  são 
obrigados.— Bens  pertencentes  d  Casa  do  Noviciado  de  N.  S.^  da 
Anniinciada,  no  sitio  da  Ciquitaia  e  noticia  dos  encargos,  a  que  os 
ditos  hens  estão  obrigados. — Bens  pertencentes  a  Casa  da  Residência 
de  N.  S.'^  do  Soccorro  dos  Ilheos.  —Bens  pertencentes  a  Casa  do 
Seminário  de  N.  S.'^  de  Belém  da  Villa  de  N.  S.'  do  Rosário  do 
do  Porto  da  Cachoeira.  —  Residência  dos  Engenhos  do  Conde  e 
SantWnna. — Bens  pertencentes  ao  Seminário  de  N.  S.^  da  Conceição 
da  Bahia.  '  3586 

Okficio  do  Provedor  mór  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  communicando  diversas  infor- 
mações relativas  ao  estabelecimento  da  nova  fabrica  para  a  prepa- 
ração do  salitre  na  Serrados  Montes  Altos 

Bahia,  ?o  de  setembro  de  1761. 

Alem  dos  documentos  seguintes,  tem  mais  annexas  2  relações 
de  instrumentos  e  2  certidões  relativas  a  despegas.  5587 — 5591 

Cauta  regia  communicando  ao  Provedor  morda  Bahia,  o  embarque  e  ven- 
cimentos de  dois  rerinadores,  contractados  para  a  nova  Fabrica  do 
Salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos. 

N.  S.  da  Ajuda,  i5  de  abril  de  1761. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  55í^ji.  5592 


478 

Relação  dos  officiaes  que  foram  para  o  novo  estabelecimento  da  Fabrica  do 
salitre  dos  Montes  Altos  e  dos  respectivos  vencimentos, 
Bahia,  16  de  setembro  de  1761. 
[Annexa  ao  n.  558~).  bbgi 

Officio  da  .lunta  da  Administração  da  Fazenda  Real  para  Francisco  Xavier 
de  Mendonça,  acerca  do  alcance  do  ex-thesoureiro  Dcjmingos  Car- 
doso dos  Santos  e  do  sequestro  de  seus  bens. 

Bahia,  i  de  outubro  de  1761. 

Tem  annexos  3  documentou.  ^^94 — 3597 

Okficio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xaxier  de  Mendonça,  infor- 
mando acercada  fuga  de  i3  soldados  e  marinheiros  que  vinham 
presos  da  índia,  a  bordo  da  nau  Satíto  António  e  Justiça. 

Bahia,  i  de  outubro  1761.  5598 

Officío  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que 
se  refere  á  ordem  regia  que  determina  «se  não  interesse  o  Governo 
como  corretor  de  negócios  pecuniários,  de  que  na  mesma  se  faz 
menção,  deixando  livre  aos  mercantes  emprestarem  ou  não  o  seu 
dinheiro  como  bem  lhes  parecer  e  convencionarem». 

Bahia,  i  de  outubro    de  1761.  5599 

Officio  do  Provedor  morda  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 
Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que  communica  varias  infor- 
mações sobre  a  arrematação  das  obras  do  adro  e  torre  da  Sé,  refe- 
rindo-se  á  grande  falta  que  havia  de  engenheiros  para  dirigir  qual- 
quer obra. 

Bahia  i  de  outubro  de  1761. 

Tem  annexos  g  documentos  relativos  a  ambos  os  assumptos. 

5609 — 5609 

Officio  do  Governo  interinos  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  rela- 
tivo a  arrematação  das  obras  do  adro  e  torre  da  Sé. 

Bahia,  2  de  outubro  de  1761.  56io 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  no  qual 
informa  acerca  do  rendimento  do  officio  de  Sellador  da  Alfandega. 
Bahia,  2  de  outubro  de  1761. 
Tetn  annexas  certidões  demonstrativas  desse  rendimento. 

661 1 — 661 3 

Carta  do  Cabido  da  Bahia  dirigida  ao  Rei,  na  qual  participa  ter  nomeado 
o  Padre  Ignacio  Rodrigues  do  Valle  Vigário  encomendado  da  Aldeia 
de  ^odellas,  situada  no  sertão  de  cima,  e  o  Padre  José  Magnard, 
Vigário  da  Aldeia  de  S.  Fidelis  das  Villas  do  Sul. 

Bahia,  2  de  outubro  de  1761.  Sôi.f 

Carta  do  Coronel  e  Governador  interino  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim 
para  o  Conde  de  Oeiras,  na  qual  faz  as  melhores  referencias  ao 
Chanceller  e  seu  collega  no  Governo,  o  Desembargador  José  Carva- 
lho de  Andrade  e  recommenda  de  novo  a  sua  pretenção,  de  que  lhe 
seja  dada  a  patente  de  brigadeiro. 

Bahia,  2  de  outubro  de  1761.  5õi5 


479 

Carta  do  Descmburgador  António  de  A/.cvcdo  Coutinho  para  o  Conde  de 
Ocirns,  cm  qiic  se  refere  a  educavâo  de  seus  Hlho»  e  08  recommenda 
para  a  sua  collocavAo. 

Bahia,  2  de  ouiubro  de  ijíii.  56i6 

Oni<;i«)  lio  Provedor  nvirdii  Fazenda  Manuel  de  Manos  Pegado  Serpa,  rela- 
tivo á  remessa  de  madeiras,  destinadas  ás  obras  do  Pat^o  Ueul. 
.     Bahia,  2  de  outubro  de  1761.  5617 

Okkicio  do  Desembargador  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Francisco 
Xavier  de  Mendonça,  no  qual  informa  (|ue  Luiz  da  Fonseca  Kibeíro 
SC  achava  impossibilitado  por  doença  de  exercer  a  commissáo  de  ser- 
viço para  que  fora  nomeado  e  ijue  por  esse  motivo  embarcava  para 
o  Reino. 

Bahia,  i  de  outubro  de  17^1.  36i8 

Okficio  do  (joverno  interino  para  Francisco  Xavier  de   Mendonça^  infor- 
mando acerca  da  exportarão  de  madeiras  para  o  Reino. 
Hahia,  >  de  outubro  de  \-jui. 

Tem  anncxa  a  relação  Jas  madeiras  carregadas  a   bordo  da 
luiii  de  guerr-A  N.  vV.»  do  Monte  do  Carmo  e  nau  S.  José. 

3619 — 3620 

Carta  da  Mesa  da  Inspecs\ão  dirigida  ao  Rei,  na  qual  inlbrma  acerca  dos 
fundamentos  que  tivera  a  mesma  mesa  para  suspender  os  Mestres 
Examinadores  dos  tabacos,  António  Pereira  da  Silva  Porto  e  Félix 
Amorim,  do  cxercicio  das  suas  funcçõcs  e  o  pagamento  dos  respe- 
ctivos vencimentos. 

Bahia,  ?  de  outubro  de  1761.  362 1 

CiiRTiDÁo  do  Escrivão  da  Mesa  da  Inspecção,  .loáo  da  Fonseca,  em  que  de- 
clara que  o  Mestre  examinador  António  Pereira  da  Costa  deixara  de 
fazer  serviço  desde  i5  de  julho  de  1737. 
Bahia,  3  de  outubro  de  1761. 
[Annexa  ao  n.  56 -j i).  3622 

Provisão  regia  na  qual  se  ordena  que  os  Mestres  examinadores  do  ta- 
baco, António  Pereira  da  Costt^  e  Miguel  Domingues  Braga,  só 
vencerão  salários  nos  dias  em  que  trabalharem,  segundo  o  estylo  da 
terra. 

Lisboa,  3i  de  janeiro  de  1754. 

Copia.  {Annexa  ao  n.  5621).  3623 


Provisão   regia  pela  qual  foram  creados  dois  logares  de   Mestres  examina- 
;)  dores  dos  assucares  e  tabacos,  pagos  pela  Fazenda  Real  e  eleitos  de  3 

a  em  3  annos  por  12  commerciantes  da  praça,  6  proprietários  de  enge- 

f  nhos  de  assucar  e  6  lavradores  de  tabaco. 

"^1  Lisboa,  3o  de  março  de  175Ó. 

\|  Copia.  [Annexa  ao  n.  562 1).  3624 

y-:  Requerimento  de  António  Pereira  da  Silva  Porto  e  Feliz  Alvares  de  Amo- 

rim, Mestres  examinadores  do  tabaco,  pedindo  para  serem  reinte- 
grados nos  seus  logares  e  abonados  os  respectivos  vencimentos. 

[Annexo  ao  n.  562 1],  3023 


480 


Instrumento  cm  piiblica-fornia  com  o  thcor  de  varias  petições,  despachos  e 
replicas,  passado  a  requerimento  de  António  Pereira  da  Silva  Porto 
c  Fclix  Alvares  de  Amorim. 

Bahia,  3i  de  março  de  17C0. 

[Anuexo  ao  n.  56-ji].  5626 

Okficio  do  Cabido  para  o  Ministro  d"o  Ultramar,  participando  ter  embar- 
cado num  dos  navios  da  Irota  e  sob  prisão  o  Padre  João  de  S.Alberto, 
Bahia,  3  de  outrubro  de  1761.  5627 

Di<:cLAUAÇÁode  António  Corrêa  de  Oliveira,  Capitão  da  Galera  Família  Sacra 
e  João  Gomes  Alcântara,  contra-mestrc,  de  terem  recebido  a  bordo 
e  á  sua  guarda  o  referido  padre. 
Bahia,  3  de  outubro  de  1761. 
(Annexo  ao  n.  50'2jj.  5628 

Carta  dos  Governadores  interinos  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  e  José 
Carvalhode  Andrade,  em  que  dão  informações  acerca  dobom  compor- 
tamento e  serviços  do  Desembargador  Thomaz  Roby  de  Barros  Bar- 
reto, ex-chanceller  da  Relação. 

Bahia,  3  de  outubro  de  1761.  5629 

Auto  da  devassa  a  que  se  procedeu  para  se  averiguar  o  procedimento  do 
Desembargador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto,  durante  o  tempo 
que  exerceu  o  logar  de  Chanceller  da  Relação  da  Bahia.   1761 

[Anuexo  ao  n.  56'2g].  563o 

Carta  do  Cabido  da  Bahia,  dirigida  ao  Rei,  na  qual  informa  acerca  do  reque- 
rimento do  Provedor  e  Irmãos  da  Santa  Casa  da  Misericórdia,  pedindo 
que  fosse  retirada  daquella  Casa  D.  Theresa  de  Jesus  Maria,  casada 
com  Francisco  Manuel  da  Silva,  e  que  alli  se  achava  depositada  por 
ordem  regia. 

Bahia,  3  de  outubro  de  1761.  ,  563 1 

Traslado  de  vários  documentos  relativos  ao  mesmo  assumpto  referido  no 
documento  antecedente. 

[Annexo  ao  n.  563i ).  5632 

Okkicio  do  Desembargador  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Francisco 
Xavier  de  Mendonça,  em  que  se  refere  ao  provimento  dos  officios,  á 
partida  dos  navios  da  frota,  á  execução  das  dividas  á  fazenda  e  remes- 
sas de  dinheiro  cobrado,  etc. 

Bahia,  3  de  outubro  de  1761. 

Tem  annexo  um  documento  relativo  ás  contas  da  Fazenda. 

5633 — 5634 

Carta  de  D.  Manuel  Alvares  de  Barua  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
acercada  proposta  para  dirigir  e  administrar  a  construcção  das  naus, 
a  que  outros  documentos  já  se  referiram. 

Bahia,  3  de  outubro  de  1761.  Emhcspanhol.  5635 

Carta  do  Chanceller  e  Governador  interino  José  Carvalho  de  Andrade  para 
Francisco  Xavier  de  Mendonça),  agradecendo-lhe  favores  dispensa- 
dos a  pessoas  da  sua  família  e  fazendo  as  mais  lisongeiras  referencias 


481 

do  Coronel  Gonçalo  Xavier  de  B.  c  Alvim  c  do  Desembargador 
Mnniicl  Kstcváo  Bnrhcrino. 

Bahia,  .\  de  ouiubro  de  lyGr.  5636 

Oi"i"icio  do  Governo  interino  pura  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  partici- 
pando a  partida  da  frota,  composta  da  náu  de  guerra  N.  S.'do  CJarmo 
c  de  32  navios  mercantes  com  cart^n  jtara  Lisboa  e  9  para  o  Porto. 
Bahia,  4  de  outubrode  1761.  5637 

Ili:si'MO  da  quantidade  de  tabaco  que  se  carregou  nos  navios  da  frota  que 
largou  da  Bahia  cm  outubro  de  1761. 

{Aniicxo  ao  n.  ^òH-j).  Contem  os  nomes  dos  41  navios  mercantes 
que  compunham  a  frota.  5638 

Offício  do  Governador  das  Ilhas  de  Principc  c  S.  Thomé,  Lopo  de  Sousa 
Couiinho,  para  o  Ministro  da  Marinha  e  Ultramar,  Francisco  Xavier 
de  Mendonça  l''urtado,  acerca  dos  seus  vencimentos  e  da  sua  partida 
para  a  Ilha  do  Príncipe,  referindo-se  também  ao  Secretario  do  seu 
•governo,  Luiz  Henriques  da  Motta  e  Mello  c  á  mudança  de  residên- 
cia de  S.  Thome  para  a  Bahia,  de  José  Monteiro  de  Sousa  e  familiu. 
Bahia,  4  deoutubro  de  1761.  5639 

Carta  do  Desembargador  António  de  Azevedo  Coutinho  para  Francisco 
Xavier  de  Mendonça,  na  qual  participa  não  poder  fazer  remessa  de 
dinheiro  por  causa  das  despezas  que  se  tízcram  com  a  expedição  á 
Serra  dos  Montes  Altos,  rcferindo-sc  também  á  construcção  da  nova 
náu  e  á  prisão  do  Escrivão  da  Fazenda  João  Dias  da  Cos^a. 

Bahia,  4  de  outubro  de  1761.  5640 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  partici- 
pando a  suspensão  e  prisão  do  Capitão  mor  de  Sergipe  de  Elrei,  Joa- 
quim António  Pereira  da  Serra  Monteiro  e  ter  mandado  proceder  á 
respectiva  devassa. 

Bahia,  5  de  outubrode  1761.  5641 

Carta  dos  Governadores  interinos  Gonçalo  Xavier  de  B.  e  Alvim  e  José 
Carvalho  de  Andrade,  para  o  Ministro  do  Ultramar,  em  que  dão 
informações  sobre  a  partida  da  frota  e  sobre  a  expedição  enviada  á 
Serra  dos  Montes  Altos  para  a  construcção  e  montagem  das  fabricas 
do  salitre. 

Bahia,  5  de  outubro  de  1761.  5642 

Termo  da  conferencia  realisada  entre  o  Desembargador  Chanceller  Thomaz 
Roby  de  B.  Barreto  e  o  Tenente  Coronel  Engenheiro  Manuel  de  Sal- 
danha Cardoso  e  o  Capitão  Francisco  da  Cunha  e  Araújo,  acerca  da 
exploração  do  salitre  e  construcção  da  fabrica  na  Serra  dos  Montes 
Altos. 

Bahia,  3  de  agosto  de  1761.  {Annexo  ao  n.  5642).  5643 

Cartas  (2)  do  Desembargador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  para  o 
Chanceller  José  Carvalho  de  Andrade,  pedindo  a  conferencia  a  que 
se  refere  o  anterior  documento. 

Bahia,  ?o  de  julho  e  6  de  agosto  de  1761. 

[Annexas ao  n.  5642).  5044 — 5645 

I.  61 


482 

Instrucçóks  sobre  as  novas  fabricas,  mandaáias  erigir  na  Serra  dos  Montes 
Altos  e  os  trabalhos  dos  negros  nas  explorações  do  salitre. 

[Annixas  ao  n.  5G42].  3646 

InstricçÁo  para  o  Superintendente  das  Fabricas  rcacs  do  Salitre  na  Serra 
dos  Montes  Altos. 

[Annexa  ao  n.  5642).  3647 

Documentos  vários  (23)  relativos  á  organisação  da  expedição  enviada  á  Serra 
dos  Montes  Altos  e  ao  estabelecimento  das  2  Fabricas  reaes  para  a 
refinação  do  salitre,  alguns  d'elles  duplicados  de  outros  já  referidos 
anteriormente. 

Varias  datas.  [Annexos  ao  n.   5642).  3648 — 5670 

Okficios  (3)  do  Juiz  de  fora  da  Cachoeira,  José  Gomes  Ribeiro,  para  o 
Governo  interino  da  Bahia,  informando  acerca  dos  preparativos  para 
a  expedição  á  Serra  dos  Montes  Altos  e  referindo-se  especialmente  ao 
fornecimento  de  cavallos  e  de  viveres. 

Cachoeira,  29  de  Julho,  24  e  3i  de  agosto  de  1761. 

[Annexos  ao  n.  5642.)       '  5671 — 5673 

Carta  dos  Governadores  interinos  Gonçalo  Xavier  de  B.  e  Alvim  e  José' 
Carvalho  de  Andrade  para  o  Conde  Oeiras,  em  que  se  referem  á  par- 
tida da  frota,  ao  Governador  de  S.  Thomé,  Lopo  de  Sousa  Coutinho, 
informando  largamente  acerca  dos  ciganos  e  da  expedição  á  Serra  dos 
Montes  Altos. 

Bahia,  5  de  outubro  de  1761. 

«Os  ciganos  vem  vindo  bastantes  a  querer  tomar  vida  regulada,  porque  por 
todas  as  partes  os  prendiã*^),  pelas  ordens  que  para  isso  se  passarão  para  todas  as 
Capitanias,  dirigidas  aos  Capitães  inóres,  ouvidores,  juizes  de  fora  e  ordinários. 
Os  casados  entregão  os  filhos  solteiros  aos  officiaes  mecânicos  se  são  de  idade 
competente  e  os  adultos  alguns  assentarão  praça,  mas  muito  raros,  por  não 
aparecerem  ou  porque  esta  gente  casa  logo  nestas  terras  de  mui  pouca  idade. 
Os  mais  vão  arrendando  terras,  occupando-se  com  suas  mulheres  em  lavoiras  e 
em  abrir  terras  de  novo;  deixando  totalmente  o  illicito  commercio  e  o  moJo 
libertino  que  tinhão  de  vida...» 

5674 

Carta  dos  mesmos  Governadores  para  o  Conde  Oeiras,  na  qual  dão  uma 
longa  e  minuciosa  informação  acerca  dos  Padres  Capuchinhos  ita- 
lianos. 

Bahia,  5  de  outubro  de  17Õ1.  5675 

Carta  do  Prefeito  dos  Missionários  Capuchinhos  italianos  Fr.  Bernabé  de 
Tedaldo  para  o  Governo  interino,  pariicipando-lhe  os  nomes  de 
lodos  os  Religiosos  sujeitos  á  sua  jurisdição  e  que  os  P.  P.  Fr.  Nico- 
láo  de  Banhara  e  Fr.  Pacifico  de  Assis  não  podiam  embarcar  por  se 
acharem  gravemente  doentes. 

S.  d.   [Annexa  ao  n.  56-5).  5Ó76 

Atti:stados  (3)  dos  médicos  drs,  Francisco  de  Sá  Coutinho  e  João  de  Araújo 
Pimentel,  acerca  da  doença  que  soffriam  os  P.  P.  Fr.  Nicoláo  de 
Banhara  e  ¥v.  Pacifico  de  Assis. 

Bahia,  3o  de  setembro  e  i  de  outubro  de  1761. 

[Annexos  ao  n.  56j5).  5677 — 5679 


483 

Oi'Kicio  dó  Chanccilcr  da  Hclaçúo  Josd  Carvalho  de  Andrade  para  o  Minis' 
tro  do  llhrnmar,  rtccrca  da  queixa  que  <»  Padre  Fr.  António  das 
(Ihiifjns  apresentara  contra  o  Vice-Kei  Conde  dos  Arco»,  especial- 
nicnie  por  cansa  da  execução  do  testamento  do  Sargento  mór  Hay- 
nuuido  Maciel  Soares. 

Bahia,  5  de  outubro  de  1761.  568o 

Cahta  particular  de  Manuel  Ksteviio  de  Almeida  de  Vasconcellos  Rarberino 
para  o  Conde  de  Bubadelia. 

Bahia,  13  de  outubro  de  17G1.  368i 

Carta  particular  do  Chancellcr  José  Carvalho  de  Andrade  para  o  Conde  de 
Bobadclla. 

lia h ia,  4  de  novembro  de  1761.  bOS'J 

Carta  particular  de  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  para  o  Conde  de 
Bobadclla,  Governador  c  Capitão  General  do  Rio  de  Janeiro. 

Bahia,  4  de  novembro  de  1761.  3683 

Carta  do  Guarda  mór  do  tabaco  Josd  Joaquim  de  Lnlanda  de  Barros  para 
o  Conde  de  Oeiras,  denunciando  algumas  irregularidades  praticadas 
pelo  Desembargador  João    Bernardo  Gonzaga. 

Bahia,  16  de  novembro  de  176 1.  '  5684 

Instrimf.nto  em  publica-fórma  como  teor  de  uma  portaria,  informação, 
relação,  mandado  e  quitação  passado  a  requerimento  de  José  Joaquim 
de  Lalandade  Banos,  Guarda  mordo  tabaco. 

Bahia,  7  novembro  de  1760.  [Annexo  ao  n.  5684).  5G85 

Instrimknto  em  publica-fórma  com  o  teor  de  uma  carta,  conta  e  conheci- 
mento passado  a  requerimento  de  José  Joaquim  de  Lalanda  de 
Barros. 

Bahia,  18  de  novembro  de  1760.  [Annexo  ao  n.  5684].  5686 

Carta  particular  do  Desembargador  António  de  Azevedo  Coutinho  para  o 
Conde  de  Bobadclla,  em  que  lhe  da  diversas  informações  sem  impor- 
tância. 

Bahia,  4  de  dezembro  de  1761.  5687 

Carta  do  Governador  interino  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  para  o 
Conde  de  Bobadclla,  em  que  especialmente  se  refere  ás  tropas  da 
guarnição  da  Bahia  e  ao  seu  recrutamento. 

Bahia,  7  de  dezembro  de  1761.  5688 

Lista  das  propinas  ordinárias  que  vencem  em  cada  anno  os  Regedores  da 
Relação  da  Bahia. 

[Annexo  ao  n.  5688).  5689 

Carta  do  Chanceller  José  Carvalho  de  Andrade  para  o  Conde  de  Bobadella, 
de  meros  cumprimentos. 

Bahia,  7  de  dezembro  de  1761.  5690 

Carta  do  Desembargador  Intendente  geral  João  Bernardo  Gonzaga  para  o 
Conde  de  Oeiras,  na  qual  se  refere  aos  descaminhos  do  ouro,  ás 


484 

devassas  que  mandou  fazer,  ás  providencias  que  adoptou  j^araos  evi- 
tar, á  nomcavão  de  Bernardo  de  Mattos  e  Albuquerque  para  Fiel  do 
registro  e  por  ultimo  ás  noticias  desencontradas  que  chegavam  da 
Serra  dos  Montes  Altos  sobre  a  existência  do  salitre. 

Bahia,  y  de  dezembro  de  1761.  5691 

Okkicio  do  Governo  interino  para  o  Intendente  geral,  sobre  os  descaminhos 
do  ouro  e  as  providencias  adoptadas  para  os  evitar. 
Bahia,  i3  de  novembro  de  17G1. 
Copia.  [Annexo  ao  n.  56gi).  5692 

Okficio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  acerca 
das  buscas  passadas  aos  navios  para  averiguação  dos  passageiros  que 
traziam  a  bordo  sem  passaportes. 

Bahia,  10  de  outubro  de  1761.  5693 

OFFiciodo  Intendente  Geral  João  Bernardo  Gonzaga  para  o  Governo  inte- 
rino, participando  as  buscas  que  tinha  feito  a  bordo  dos  navios  e  a 
prisão  de  Luiz  de  Azevedo  e  Francisco  A.  de  Valladares,  por  falta  de 
passaportes. 

Bahia,  20  de  setembro  de  1761. 

[Annexo  ao  n.  56g3).  5694 

Carta  dos  Governadores  Gonçalo  Xavier  de  B.  e  Alvim  para  o  Conde  de 
Bobadella,  Governador  e  Capitão  General  da  Capitania  do  Rio  de  Ja- 
neiro, communicando-lhe  diversas  informações  sobre  a  exploração 
do  salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos. 
Bahia,  10  de  dezembro  de  1761. 

«Por  motivo  do  officio  em  que  estamos,  e  pella  veneração  com  que  respei- 
tamos a  V.  Ex.'",  somos  obrigados  a  dar-lhe  conta  de  hum  negocio  em  que  V.Ex.'', 
se  interessa  também.  Pella  copia  da  Carta  Regia  nesta  induza,  conhecerá  a  grande 
e  justa  satisfação  com  que  estava  S.  Magestade  Fidelíssima  que  Deos  guarde  no 
conceito  bem  fundado  de  que  na  Serra  dos  Montes  Altus,  c  nos  destrictos  do  Sipó, 
e  Parauna  havia  tanta  abundância  de  salitre,  que  não  só  bastava  para  as  indi- 
gencias  de  Portugal,  e  as  suas  conquistas,  mas  que  também  superabundaria  para 
se  poder  fazer  delle  utilíssimo  commercio  com  todas  as  naçoens  estrangeiras. 
Esta  idea  fundamentava-se  nas  provas  mais  legitimas  e  positivas  que  no  mundo 
se  podião  otVerecer,  porquanto  precederão  informaçoens  de  pessoas  recomendáveis 
e  confirmadas  seriamente  por  hum  Snr.  Vice  Rey,  porem  a  alta  advertência  de 
S.  Magestade  não  se  satisfazendo  com  estes  prelúdios,  escreveu  ás  próprias  pes- 
soas, è  ao  próprio  Vice  Rey,  que  fossem  aquellas  com  outros  mais  que  o  mesmo 
Snr.  destinou,  donde  também  entravão  dois  dezembargadores,  mandando-lhes 
que  fizessem  novas  e  vagarosas  indagaçoens,  exames,  e  experiências,  abrindo  a 
terra  em  vários  ciiios  pondo-lhes  signaes,  divizas,  e  marcos,  que  a  terra  que  se 
extrahisse,  se  pezasse,  se  deitasss  em  tinas  de  agoa,  e  por  ultimo  se  purificasse  o 
salitre,  e  feito  hum  calculo  exacto  dos  quintaes  ue  salitre,  se  soubesse  em  quantos 
quintaes  de  terra  se  tinha  feito  a  extração,  afim  de  que  se  cotijase  se  a  conve- 
niência era  attendivel  supposta  a  despeza  do  trabalho.  Todos  informarão  ao  mesmo 
Snr.  positivamente  que  se  tinhão  feito  todos  os  exames  com  a  ultima  escrupulo- 
zidade,  concluindo  que  havia  abundância  de  salitre  para  todo  o  Reino  para  a 
Europa  e  para  todo  o  mundo.  Informado  S.  Mag."  assim  accrescentou  com  paten- 
tes honrosas,  e  ajudas  de  custo  aos  exploradores,  convocou  mestres  expertos,  que 
trabalhassem  e  purificassem  este  mineral,  e  com  elles  mandou  de  Portugal  hum 
sargento-mór  hábil  nestas  matérias,  ordenou  a  este  governo  que  fizesse  expedir 
um  comboyo  para  aquella  serra,  e  que  na  mesma  se  erigissem  duas  fabricas. 
Trabalhou  este  governo  sem  interpoUação,  lavrou  os  regimentos  da  Justiça  e 
Fazenda  para  huma  povoação  que  se  hia  fundar  de  novo,  procurou  tudo  quanto 
era  precizo  para  hum  comboyo  tão  numeroso,  conducoens  de  caldeiras,  ferra- 
mentas, e  outros  instrumentos  mecânicos,  no  que  tudo  S.  Mag.-dispendeu  alguns 
',  cem  mil  cruzados  no  reíerido;  na  compra  de  muitos  escravos,  cavalos,  e  jornaes 

adiantados.  Partindo  e  depois  chegando  adita  serra,  tizerão  os  exames  com  tanta 


486 

brcvitliuic,  c  nccIerncriM,  qunniii  he  iinnuinavcl,  c  logo  dciTio  conin  Uc  que  n6o 
iippiírcciíi  Hiilítru  cm  iibuiulanciíi.  fií>*  llic  cktniiihiinioft  a  (ticilidatlc  e  tt  celcri- 
ilailc.  Kcincttcitiii»  a  V.  I!x."  a  carta  i|iic  t>  rfio,  u  rcapokia  que  ri/«f  lhe 

ti/cinoH,  c  a  i|ue4iiaiiklaiiinA  a  Pcilm  l.i-iiiin  <>rquc  Ucllu»  poderá  V.  Ex.'* 

Iiiat'   I'   1  ( iiilu-i  i-t    liiitii   irii;iiil(i    fic-slc    iii'L'iitii. 

Ou  icio  lia  (^(iiiimissao  enviada  a  Sena  cios  Montcs  Altos,  no  cjuai  participa 

«o  Cíovciiioinicrinoila  liahin,  não  ter  encontrado  nus  primeiras  exca- 

va»,óes  a  quantidaJe  de  salitre  que  se  dizia   haver  c  que  fosse  sufli- 

cictiic  para  justilicar  o  estabelecimento  da  fabrica. 

Mt)iites  Altos,  i3  de  setembro  de  1761. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  ^O(f^).  5696 

Oki-icio  do  Governo  interino  em  resposta  ao  antecedente,  no  qual,  alem  de 

diversas  considerações,  sobre  as  primeiras  explorações,  accentua  a 

precipitação  dos  emissários  em  communicarem  as  sua6  informações, 

completamente  contrarias  ás  anteriores. 

Bahia,  19  de  novembro  de  1761. 

Copia.  (Anncxo  ao  u.  50(j5).  5697 

OFFiciodo  Governo  interino  para  o  Mestre  de  Campo  Pedro  Leolino  Mariz 
sobre  o  mesm  o  assumpto  dos  documentos  antecedentes. 
Bahia,  19  de  setembro  de  lyCi. 
Copia.  [Annexo  ao  n.  5<igD).  5698 

Carta  regia  acerca  da  exploração  do  salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos, 
dirigida  aos  Governadores  interinos  do  Estado  do  Brasil. 
N.  S."  da  Ajuda,  i6dc  abril  de  17G1. 
Copia.  [Annexa  ao  n.  5(j(j5).  5699 

Carta  do  Desembargador  João  Pedro  Henriques  da  Silva  (para  Francisco 
Xavier  de  Mendonça),  na  qual  lhe  participa  estar  bastante  doente  e 
necessitar  recolher  ao  Reino,  pedindo  que  lhe  seja  nomeado  suc- 
cessor. 

Bahia,  11  de  dezembro  de  1762. 

Tem  annexos  3  attestados  de  doenças  5700 — 5703 

Carta  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  commu- 
nicando  as  novas  informações  recebidas  da  Serra  dos  Montes  Altos 
sobre  a  exploração  do  salitre. 

Bahia,  14  de  dezembro  de  1761. 

Tem  annexos  O'  documentos,  copias  da  correspondência  trocada 
entre  o  Governo  interino.,  os  Engenheiros  e  Superintendente  das 
fabricas.  5  704 — 5710 

Extractos  de  varias  cartas  e  officios  do  Governo  interino,  do  Bispo  eleito  de 
Angola,  do  Governador  da  ilha  de  S.  Thomé,  do  Desembargador  João 
Pedro  Henriques  da  Silva,  de  Vicente  de  Castro  e  Abreu  e  Manuel 
Alvares  Barva. 

V.  datas.  x^jGi.  5711 — 5712 

Carta  do  Desembargador  Thomaz  Roby  de  Barros  Barreto  (para  Fran- 
cisco Xavier  de  Mendonça)  manifestando  o  seu  pesar  de  não  poder 


486 

desembarcar  e  ir  á  sua  presença,  pedindo  licença  para  se  conservar  a 
bordo  da  náu,  cm  que  se  encontrava. 

Náu  A'^.  S.  da  Conceição  e  S.  Vicente  Fen-er,  1 1  de  janeiro  de 
1762.  5713 

Carta  do  Desembargador  Thomaz  Roby  de  B.  Barreto  (para  Francisco 
Xavier  de  Mendonça,  acerca  do  pagamento  de  uma  certa  quantia  que 
lhe  fora  mandado  pagar. 

Bordo  da  mesma  Náu,  11  de  janeiro  de  1762. 

Tem  annexo  o  respectivo  conhecimento.  ^7 '4 — ^71 3 

Carta  do  mesmo  Desembargador  Thomaz  Roby  (para  Francisco  Xavier  de 
Mendonça)  remetiendo-lhe  o  seguinte  documento. 

Náu   N.  S.da  Conceição.,  11  de  janeiro  de  1762.  571G 

«InstrtcçÁo  regia  dirigidaao  Marquez  do  Lavradio,  D.  António  de  Almeida, 
Vice-Rei  e  Capitão  General  do  Mar  e  Terra  do  Estado  do  Brasil, 
para  com  ella  passar  á  cidade  da  Bahia.» 

Villa  Viçosa,  4  de  outubro  de  1769.  [Anríexa  ao  n.  5-j  16). 

Comprehende  28  artigos  e  tem  as  assignaturas  do  Rei  e  do 
Conde  de  Oeiras.  ^717 

Carta  particular  de  Manuel  E.  Barberino  para  o  Conde  de  Bobadellã  felici- 
tando peio  casamento  de  seu  irmão  José  António  Freire  de  Andrade. 
Bahia,  20  de  janeiro  de  1762.  5718 

Carta  do  Desembargador  António  de  Azevedo  Coutinho  para  o  Conde  de 
Bobadellã,  em  que  se  refere  á  remessa  que  lhe  faz  de  correspondência 
procedente  de  Villa  Viçosa. 

Bahia,  23  de  janeiro  de  1762. 

Tem  annexa  a  minuta  da  resposta  que  enviou  o  Conde  de  Bodella, 
datada  do  Rio  de  Janeiro,  24  de  março  de  7762.  6719 — 5720 

Carta  do  Governo  interino  para  o  Conde  de  Oeiras,  em  que  lhe  communica 
novas  informações  sobre  as  explorações  do  salitre  a  que  se  estava 
procedendo  na  Serra  dos  Montes  Altos. 
Bahia,   24  de  janeiro  de  1762. 

Tem  annexos  10  documentos,  copias  da  correspondência  trocada 
entre  o  Governo  interino,  o  Superintendente  das  fabricas  e  membros 
da  Commissão  enviada  a  essas  explorações.  5721  — 5731 

Cartas  (2)  do  Governador  interino  Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim, 
uma  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça  e  outra  para  o  Conde  de 
Oeiras,  referindo-se  em  ambas  ao  nascimento  do  Príncipe  da  Beira, 
íilho  da  Princeza  do  Brasil  e  do  Infante  D.  Pedro  e  ás  manifestações 
de  regosijo,  que  por  aquelle  motivo  se  tinham  realisado;  em  ambas  se 
felicita  pela  mercê  de  Mestre  de  Campo  General  da  Armada  Real, 
conferida  a  Francisco  Xavier  de  Mendonça. 

Bahia,  25  de  janeiro  de  1762.  5732 — 5733 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  commu- 
nicando-lhe  diversas  informações  sobre  a  náu  que  alli  se  estava  con- 
struindo no  estaleiro  da  Ribeira. 

Bahia,  26  de  janeiro  de  1762.  5734 


487 

Carta  do  Capitão  mòrdu  Praça  de  Rachol,  Fernão  de  Mendonça  de  Sampaio, 
pedindo  um  novo  cni))rcf;o  em  recompensa  de  seus  serviços. 

Kiichol,  'i8  de  junciro  de  ijúz.  ?735 

Carta  de  Luiz  Amónio  de  Almeida  Pimentel,  para  o  Conde  de  Oeiras, 
sobre  ns  explorações  do  salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos. 

Montes  Altos,  28  de  janeiro  de  ijth.  5^36 

Cauta  de  Máximo  de  Barbosa  Pinto  l»ereira  Pinheií^o  para  o  Conde  de 
Hobadellu,  lelicitnndo-o  pelo  casamento  de  seu  irmão  ios6  António 
Freire  de  Andrade. 

Bahia,  3o  de  janeiro  de  1762.  3737 

Carta  dos  Governadores  interinos  para  o  Conde  de  Oeiras,  transmmit- 
tindo-llie  novas  informações  sobre  a  exploração  do  salitre  na  Serra 
dos  Montes  Altos. 

Ikihia,  S.  d.  (1762).  3738 

Carta  reí;ia  mandando  estabelecer  duas  fabricas  de  extracção  c  refinação  de 
salitre  nos  siiios  de  Coqueiros cáo  Ciiyatc,  na  Serrados  Montes  Altos. 
N."  S."  da  Ajuda,  16  de  abril  de  17O1. 
Copia.  {Annexa  ao  n.  3jJò').  3739 

Okkicio  da  Comniisscão  enviada  á  Serra  dos  Montes  Altos  para  o  Governo 
interino,  transmittindo-lhe  diversas  informações. 
Montes  Altos,  i5  de  setembro  de  1761. 
Copia.  (Annexa  ao  n.  5j3íS'].  5740 

Ofkjcios  (2)  do  Governo  interino,  o  i"  para  o  Tenente  Coronel  Pedro  Leo- 
lino  Mariz  e  o  2"  para  a  commissão  enviada  á  Serra  dos  Montes  Altos, 
acerca  do  mesmo  assumpto  dos  documentos  antecedentes. 

Bahia,  19  de  novembro  de  17Õ1. 

Copias.  lAnnexasao  n.  5-j38).  5741 — 5742 

Carta  do  Intendente  geral  João  Bernardo  Gonzaga,  dirigida  ao  Rei,  na  qual 
informa  acerca  de  uma  apprehcnsão  de  tabaco  a  bordo  de  um  navio, 
que  eslava  a  sahir  para  a  Costa  da  Mina,  pertencente  a  José  de  Frias 
e  com  mandado  pelo  Capitão  António  Garcia  Rosa. 

Bahia,  6  de  fevereiro  de  1762. 

Tem  annexas  3  certidões  relativas  ao  mesmo  assumpto.  5743 — 5746 

DiPLiCAnos  dos  documentos  n.o«  5743  a  5746.  2^  e  3''  vias.  5747- -5754 

Carta  do  Intendente  geral  João  Bernardo  Gonzaga  fpara  Francisco  Xavier 
de  Mendonça),  acerca  das  apprehensões  do  contrabando  de  tabaco, 
referindo-se  ás  inimizades  que  lhe  occasionavam  e  em  especial  aos 
factos  de  que  se  occupam  os  documentos  anteriores. 

Bahia,  6  de  fevereiro  de  1762. 

Tem  annexos  4  documentos,  duplicados  de  outros  já  mencio- 
nados. 5735 — 5739 

Carta  particular  de  Manuel  Estevão  de  A,  de  Vasconcellos  Barberino  para 
o  Conde  de  Bobadella,  de  meros  cumprimentos. 

Bahia,  7  de  fevereiro  de  1762.  5760 


488 

Ofkicio  do  Governo  interino  para  o  Conde  de  Bobadella,  acerca  da  explo- 
ração do  salitre  na  Serra  dos  Montes  Altos. 
Bahia,  8  de  fevereiro  de  1762. 

Tem  annexa  a  minuta  da  resposta  do  Conde  da  Bobadella^  datada 
do  Rio,  í>4  de  março  de  1J62. 

5761 — 5762 

Carta  particular  do  P.<=  Pedro  António  de  Sousa  da  Camará  para  o  Conde 
Bobadella. 

Bahia,  g  de  fevereiro  de  1762.  5763 

Carta  do  Governador  interino  Gonçalo  Xavier  de  B,  e  Alvim,  para  o  Conde 
de  Bobadella,  em  que  lhe  communica  varias  noticias  sem  interesse 

especial. 

Bahia,  9  de  fevereiro  de  1762.  5764 

Carta  do  Chanceller  e  Governador  interino  José  Carvalho  de  Andrade, 
para  o  Conde  de  Bobadella,  na  qual  lhe  rende  grandes  elogios  e  se 
refere  ao  casamento  de  seu  irmão  José  António  Freire  de  Andrade 
Brigadeiro  de  Cavallaria  e  Coronel  do  Regimento  de  Bragança,  com 
D.  Antónia  Xavier  de  Almeida,  á  sentença  contra  o  Padre  Malagrida, 
á  expedição  enviada  á  Serra  dos  Montes  Altos,  etc, 

Bahia,  10  de  fevereiro  de  1762.  5765 

Carta  do  Governador  interino  Gonçalo  Xavier  de  B.  e  Alvim,  para  o  Conde 
de  Bobadella,  em  que  lhe  participa  não  haver  novidade  na  Bahia  e 
lhe  manifesta  o  seu  grande  desejo  de  deixar  o  Governo. 
Bahia,  23  de  fevereiro  de  1762. 

Tem  annexa  a  minuta  da  resposta  do  Conde  de  Bobadella,  datada 
do  Rio,  24  de  marco  de  1^62. 

5766 — 5767 

Carta  dos  vogaes  da  Mesa  da  Inspecção  dirigida  ao  Rei,  acerca  da  appre- 
Hensão  de  tabaco  feita  a  bordo  da  corveta  N.  S.^  da  Conceição 
S.  António  e  Almas  e  informando  ser  arbitraria  a  prisão,  ordenada 
pelo  Intendente  geral,  do  respectivo  Capitão  António  Garcia  Rosa  e 
Piloto  João  Anastácio. 

Bahia,  26  de  fevereiro  de  1762.  5708 

«Autuação  de  uma  petição  dirigida  á  Mesa  da  Inspecção  por  António  Garcia 
Rosa  e  o  Piloto  João  Anastácio,  de  uma  declaração,  documentos  por 
certidão,  copia  de  um  termo,  etc.» 

[Annexa  ao  n.  5 -j 68).  5769 

Carta  do  Intendente  geral  e  Presidente  da  Mesa  da  Inspecção  João  Bernardo 
Gonzaga,  dirigida  ao  Rei,  acerca  da  apprehensão  de  tabacos  e  da 
prisão  do  Capitão  António  Garcia  Rosa,  pedindo  instrucções  para 
saber  se  tinha  ou  não  exclusiva  coinpetencia  para  proceder  ás  devassas 
dos  descaminhos. 

Bahia,  28  de  fevereiro^  de  1762. 

Tem  annexos  i3  documentos.  4770  —  5783 

Duplicados  dos  documentos  n.°s  5770  a  5783. 

2^  via.  5784 — 5797 


489 

Cauta  dn  Intendente  gcrni  Joáo  Bernardo  Gonzaga  (para  Francisco  Xavfef 
de  Mcndon^nt,  iclniiva  ao  nicsmo  assumpto  de  que  tratam  os  do- 
cumcnios  anicccilcntcs. 

Bahia,  ladcmarvodc  1762.  5798 

Carta  do  Intendente  geral  Joáo  Bernardo  Gon/.aga  ^para  Francisco  Xavier 
ilc  Mendonvn'  em  i|uese  refere ú  prisão  do  Sargento  mor  Luiz  Antó- 
nio de  Almeida  Pimentel,  Superintendente  da  Fabrica  do  Salitrx*  c  á 
ordem  tine  recebera  do  (íoverno  para  partir  paru  a  Serra  dos  Montes 
Altos  paru  averiguar  a  veracidade  das  intormas'óes  que  <i'a\\i  eram 
enviadas,  participando  que,  ape/ar  da  sua  grande  relutância  para 
aquelle  servi»;o,  partiria  para  a  Serra  em  maio.  Pede  por  ultimo  que 
lhe  seja  concedida  licença  regia  paru  casar  com  I).  Magdalena  Tno- 
nuizia,  residente  em  Pernambuco. 

Bahia,  \?>  de  mars'ode  1762.  ij<^ 

Oincio  do    (íoverno  interino  para   o  Intendente  Joáo  Bernardo  (jonzdga, 

em  que  lhe  ordena  que  partisse  para  a  Serra  dos  Montes  Altos  e  que 

alli  examinasse  com  exactidão  se  havia  ou  não  abundância  de  salitre, 

pura  se  averiguar  a  conveniência  de  estabelecer  a  lúbrica  de  retina«;áo. 

líahia,  12  de  março  de  1762. 

Copia.  [Anticxo  ao  u.  V.V9Í-  bSoo 

On-icio  do  Intendenie  João  Bernardo  Gonzaga,  cm  resposta  aoofficioante- 
cedente,  mostrando  as  diíiiculdades  que  lhe  oHerecia  tal  commissão 
de  serviço  e  a  sua  incompetência  para  a  desempenhar. 
Bailia,  14  de  março  de  1762. 
Copia.  [Anucxo  ao  n.  5'j<j(f).  58oi 

Okkicio  do  Governo  interino  para  o  Intendente  João   Bernardo  Gonzaga, 
no  qual,  respondendo  ás  objecções  que  tinha  apresentado,  insiste  na 
sua  partida  para  a  Serra  dos  Montes  Altos. 
Bahia,  i()  de  março  de  1762. 
Copia.  [Annexo  ao  n.  S-jgg).  58o2 

OrKicio  de  Sebastião  J.  de  Carvalho  e  Mello  para  o  Intendente  geral  do  ouro, 
Wencesláo  Pereira  da  Silva,  em  que  se  lhe  ordena  que  averigue  se 
na  Capitania  da  Bahia  ou  suas  visinhanças  havia  salitre,  para  no  caso 
affirmativose  procederás  necessárias  pesquizas  e  experiências. 

Salvaterra  de  Magos,  3o  de  janeiro  de  1755. 

Copia.  I Annexo  ao  ti.  ^'fjf)!-  38o3 

Of-Ficio  do  Ministro  do  Ultramar  Thomé  J.  da  Costa  Corte  Real  para  o 
Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  acerca  da  exploração  do  salitre  na  Serra 
dos  Montes  Altos. 

Belém,  27  de  maio  de  1757. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  5-gg)  5804 

Carta  do  Intendente  João  Bernardo  Gonzaga  para  Francisco  Xavier  de  Men- 
donça, em  que  novamente  se  refere  á  commissão  de  serviço  que  fora 
mandado  desempenhar  na  Serra  dos  Montes  Altos  e  participa  os 
resultados  das  analyses  feitas  em  amostras  trazidas  pelo  superinten- 
dente das  fabricas. 

Bahia,  16  de  março  de  1762.  58o5 

I.  ó; 


490 

Ofkicio  do  Provedor  morda  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para 

Francisco  Xavier  de  Mendonça,  no  qual  se  refere  aos  trabalhos  da 

nova  náu  que  se  estava  construindo  nos  estaleiros  da  Ribeira   e  ao 

fornecimento  das  madeiríís  necessárias  para  o  seu  fabrico. 

Bahia,  i6  de  março  de  1762. 

Tem  annexos  4  documentos.  58o6— 58io 

Carta  do  Intendente  João  Bernardo  Gonzaga  dirigida  ao  Rei,  acerca  da 
prisão  de  Luiz  António  de  Almeida  Pimentel  e  da  commissão  que  ia 
desempenhar  á  Serra  dos  Montes  Altos. 
Bahia,  18  de  março  de  1762. 
Tem  annexos  5  documentos  duplicados  dos  «o**  56'oo  a  5804. 

58ii— 58i6 

DrPLiCADOS  dos  documentos  n.  5799  a  Õ804.  2^  via.  5817 — 3822 

Okkicio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  partici- 
pando haver  completa  tranquillidade  em  toda  a  Capitania  e  as  mani- 
festações de  regosijo  com  que  se  celebrara  o  nascimento  do  Príncipe 
da  Beira. 

Bahia,  22  de  março  de  1762.  5823 

Carta  do  Chanceller  José  Carvalho  de  Andrade  para  o  Conde  de   Oeiras, 

em  que  se  refere  especialmente  a  abundância  de  géneros  e  fructos  que 

havia  em  toda  a  Capitania  e  ás  discórdias  que  se  tinham   suscitado 

entre  os  membros  da  commissão  enviada  á  Serra  dos  Montes  Altos. 

Bahia,  23  de  março  áò  1762.  5824 

Carta  dos  Governadores  interinos  para  o  Conde  de  Oeiras,  acerca  da  arbi- 
traria prisão  do  Superintendente  das  fabricas  do  salitre  Luiz  António 
de  Almeida  Pimentel. 

Bahia,  23  de  março  de  1762.  5825 

Carta  do  Conde  de  Bobadella  para  o  Chanceller  José'  Carvalho  de  Andrade, 
na  qual  agradece  os  parabéns  que  lhe  enviara  pelo  casamento  de  seu 
irmã.o  José  António  Freire  de  Andrade. 

Rio  de  Janeiro,  24  de  março  de  1762.  Rascunho.  5826 

Carta  do  Chanceller  José  Carvalho  de  Andrade  para  o  Conde  de  Oeiras, 
acerca  das  precauções  tomadas  para  defeza  das  fortalezas  e  costa 
marítima  de  qualquer  ataque  dos  navios  estrangeiros,  por  causa  da 
guerra  anglo-franco-hespanhola. 

Bahia,  4  de  abril  de  1762.  5827 

Carta  dos  Governadores  interinos  para  o  Conde  de  Oeiras,  na  qual  infor- 
mam minuciosamente  acerca  das  precauções  de  defeza  a  que  se  refere 
a  carta  antecedente. 

Bahia,  10  de  abril  de  1762. 

«No  dia  quatro  do  corrente  mezde  Abril,  recebeu  este  Governo  híia  carta  de 
V.  Ex.'"  com  data  de  12  de  fevereiro  do  prezente  anno.  N'ella  nos  dizia  V.  Ex.'*  da 
situação  dos  negócios  pertencentes  a  guerra  das  naçoens  da  Europa,  em  que  será 
impossivel deixar  de  interessar-se  S.  M.  P"idelissima  que  Deos  guarde;  em  nome 
do  mesmo  Senhor  nos  ordena  que  sem  perder  instante  algum  nos  privinamoi 
como  se  em  cada  hCi  dia  esperássemos  hum  ataque  das  naçoens  memigas,  que 
logo  façamos  todas  as  prevenções  precizas  para  aquelle  tim,  mas  de  forma  que 


491 


CKIc  povo  nAnuiiilii  o  ruiilo  Jo»  preparo»,  c(iatprcvcn(ocnK.  A  ckln  oirla  já  n/cmo< 
rc»pu»(a  pelo  iiicNino  tiiivio  (|uc  irouxc  o  uvinfi.  Quucmiom  ilopolillo  no  mckmo 
iliti,  iiiuH  o  <!iipiiri()  tliif,  i|uc  cru  iiiipiiiii«ivcl  iiiu|iicllc  riic»iiio  dia  iirur  a  ftolvort, 
liixer  iiiiiiititiiciiIoM  c  iiftoiíJii  de  que  nrcci/uvM.  'Iriihalhaiook  de  Uinnu  L|iie  na 
iiiiiiiluiii  dii  iliti  ?  do  c<'  '  /  pciu  III  I    '     '  '      '  t,,ra 

paru  (I  Kit)  ilc  Jiinciri),  I  >  oh  cciti  i  /ia 

c  licii  já  rcpiiriidii  pcl.i  i»  miíiíh  iií  ,    .  _;.i    ..  -Um% 

iirrobiiK;  a  que  nchiiiiioA  na  tcrru  qualroccnio»  harrni,  c  ul^ua  pouca  na  l'iizend«. 

Athe  hoje  lo  do  corrente  Abril,  temo»  practicudoo  que  latnon  n  ptpf*r.  No 
incmno   primeiro  dia    ilo  avi/o  panHamoK   ordem  a  tOila»   ait  I'  o  e 

rctluctoH,  pura  emarem  promptoxa  ({ualqucr  defeza  vigoro»a,  -j  .-m 

entrar  navio  aluum  nciii  Kcr  recr)tihccida  a  gente  t|uc  dentro  ti  '>  a 

deitar  laiixa  e  dar  fundo,  e  não  o   la/endo  metello  a   pique,  k.i  .ra 

português,  liindo    oficial   dentro   a   reconhecer  a  equipagem  o  .  ,r,  e 

Hciulo  de  outra  naçúo  o  conHervassc  com  ancora  no  fundo,  c  vici»i>u  d<tr  parle  ao 
governo  para  se  lhe  ilur  as  ordeiiH  que  huviu  u  ncguir  c  iMo  por  não  declararmo» 
publicamente  uuuch  m'io  as  nai;oetiH  que  devemoH  tratar  por  cncniigo»,  como 
V.  Kx.'*  nos  ordena.  No  dia  h  passamos  ordems  aos  odiciacs  mayoreH  para  alÍAtar 
gente  principiando  logo  no  mesmo  dia  as  levas,  o  mesmo  determinamos  uo»  doa 
auxiliares;  c  u  própria  ordem  comonicamos  aos  da  cavalaria  aos  das  ordenanças 
c  aos  do  terço  Uos  pretos  livres  de  Henrique  Dias.  Passamos  avízo  á  Camera  para 
tomar  a  rol  os  escravos  e  de  qucm  são;  mandando  aos  seus  «cnhorcs  que  os  armem 
pcllo  melhor  modo  que  puderem,  ou  de  espingardas  c  baunetas,  ou  de  chusos, 
partusanas  e  outras  armas  capazes  para  ofender  uus  encmigos,  mandamos  montar 
todas  as  peças  das  fortalezas,  cortinas,  fortes  e  marinha,  c  já  tuilo  está  hoje 
prompto  no  que  respeita  ás  fortalezas,  fortes,  reductos  e  fortins.  Todas  estas  prcven- 
çoens,  como  também  ter  marchado  algúas  (iompanhias  pagas  e  auxiliares  a  guar- 
necer ás  prayas  e  lugares,  doiule  se  pode  fazer  ode/embarque  com  inayor  utili- 
dade dos  enemigos,  temos  feiíf)  dcsite  o  dia  4  em  que  chegou  o  avizo,  athé  o  dia 
de  hoje,  10  do  mesmo  corrente  mez  de  .Abril.  Não  hc  possível  perora  dar  conta 
de  outras  disposiçoens  e  ordens  (já  postas  em  pratica)  nesta  carta,  pela  brevidade 
de  tempo  c  porque  (nos  parece)  que  nesta  terra,  não  tc:nos  quem  faça  muitas 
cousas  que  nós  mesmos  fazemos,  antes  haverá  quem  sentido  de  não  ter  o  g«*- 
verno  (antes  dcslc  avizo  de  V.  Elx.'*)  perturbe  com  soberba  nacida  antes,  o  que  o 
governo  recta  e  fcdilissimamenie  determina  em  serviço  de  Deus,  de  El  Rcy,  do 
Reino  e  dos  scos  domínios. 

Os  preparos,  actos,  defensa  err.  que  já  estamos,  as  prevenções,  as  reclutas  a 
eleição  de  oliciacs  para  as  fortalezas,  donde  estão  paizanos  inúteis,  despachados 
por  dinheiro  ou  empenhos,  marchas  para  as  prayas  daqui  distantes,  levantar 
fachinas,  montar  artilharia  donde.a  não  havia,  são  estas  coizas  todas  acçoens  que 
não  se  podem  fazer  sem  ruido,  e  sem  que  os  ofíiciaes  mclitares,  nobreza  e  povo 
deixe  de  discorrer,  que  tudo  he  para  se  bater  o  enimigo  que  a  cada  instante  se 
espera  nestas  nrayas.  .\  este  governo  se  tem  vindo  oferecer  a  El  Rei  para  o  servir 
Rodrigo  da  Costa  de  Almeida,  Provedor  da  Alfandega,  Jerónimo  Pereira  Sodré 
tidalt;o  da  (".asa  Real  com  todos  seos  tilhos  que  logo  assentarão  prassa,  José 
Pereira  Ihitrago,  que  foi  ajudante  pago,  oficial  antigo  e  da  sua  plana  o  mais 
instruído,  que  deixara  o  serviço  por  mal  entendido  dos  vice-reys  que  acomodavam 
outras  pessoas.  O  Provedor- mor  da  Fazenda  Real  Mamiel  de  Mattos  Pegado 
Serpa,  fidalgo  da  Gaza  de  S.  M.,  sobrinho  de  Monsenhor  Matos  tem-se  oflerecido 
para  tudo  e  trabalhado  alegre  e  gostosamente  de  dia  e  de  noite  sem  descanso  no 
serviço  útil  de  sua  S.  M.,  aconselhando  fazendo  viagens  e  trabalhando  corporal- 
mente, sem  se  prostrar  a  qualquer  trabalho.  Dos  ministros,  somente  se  viera'm 
(iferecer  a  este  governo  para  tudo  quanto  se  quizesse  fazer  delles,  o  Dezembargador 
Manuel  Esterão  de  Almeida  Barberino,  o  Dez-jinbargador  Lui:{  Ribeiro  Quintela, 
Procurador  da  Coroa  e  mas  nenhum.  Estando  escrevendo  esta  veyo  também 
asentar  prassa  José  Jorge  da  Rocha  homem  de  nobreza  conhecida  e  seu  filho 
Francisco  da  Rocha  Pegado  Serpa,  e  já  deu  outro  para  as  tropas  sem  lhe  ticar 
algum  que  tenha  idade  de  pegar  em  armas.  Em  a  nobreza  não  temos  previsto 
defeito  algum,  entendendo  que  estão  dispostos  a  hir  para  donde  os  mandarem. 
Não  sucede  assim  com  a  gente  do  novo,  que  tem  muitos  deixado  a  cidade,  em  que 
entram  alguns  soldados  pagos  de  oaixo  nascimento  que  já  dezertaráo,  temos  pas- 
sado ordem  para  todos  os  Capitaens-móres  das  villas,  ás  Cameras  e  juizes,  que 
prendão  e  remetão  toda  pessoa  que  não  fõr  daquella  villa  e  destricto.  Deu-se 
ordem  para  nenhum  barco  admitir  alguém  sem  passaporte.  Não  podemos  impedir 
a  sahida  por  terra  mais  que  pello  modo  acima  de  escrever  aos  Capitaens-móres, 
Cameras  &,  por  ser  a  cidade  por  toda  á  parte  aberta,  com  caminhos  estreitos  por 
toda  a  banda  e  infinitos;  alem  dos  caminhos  e  estradas  commuas.  Para  impedir 
estes  inumeráveis  caminhos,  erão  precisos  muitos  homens,  e  esta  cidade  o  mayor 
numero  de  gente  que  encerra  em  si,  são  pretos  cativos,  e  os  brancos  só  homens 


492 

de  comercio  e  de  teiidiís,  sem  haver  lavrador,  trabalhador,  ou  oficial  mecânico 
que  seja  branco,  excepto  al};uiis  poucos  mestre  e  odciaes  de  ourives,  carpinteiros 
e  pedreiros  e  alguns  outros  poucos. 

Não  duvidamos  que  passados  alguns  dias  se  recoihão  á  cidade  os  que  a  dei- 
xarão, prendendo-os  nas  villas  e  também  passada  a  primeira  turbação  em  que  se 
puzeráo  se  poderão  restituhir  brevemente.  Nós  persuadimos  a  todos  que  não  ha 
guerra  tanto  aos  nobres  como  ac/S  do  povo,  e  não  perdemos  ocaziáo  de  persuadir 
que  estes  preparos  não  são  mais  de  que  prevençoens,  que  se  se  não  tizerem,  e  succe- 
der  algúa  cousa,  he  preciso  defender- se  quando  não  perderão  as  vidas  vilmente, 
as  fazeniias,  as  mulheres,  as  filhas  e  filhos  e  athé  o  alimento  pellos  matos  meti- 
dos. Que  detendendo-se,  tudo  salvarão  e  com  facilidade,  porque  os  enimigos 
(quando  os  haja)  hão  de  desembarcar  em  pequenas  lanchas,  saltando  no  mar, 
donde  muitos  se  afogarão,  e  nós  dentro  das  fachinas  com  artelharia  e  tusilaria, 
os  meteremos  a  todos  no  Fundo,  e  outras  coisas  para  este  fim.  Nós  estamos  ani- 
mados, e  determinados  ultimamente  a  húa  vigurosa  rezistencia  athé  á  ultima  gota 
de  sangue,  e  certamente  não  escreveremos  successo  que  não  seja  feliz,  porque  se 
houvesse  algum  que  o  não  fosse  (o  que  Deus  afastará}  perdendo  nós  as  vidas  em 
defensa  do  Rey  e  da  pátria,  nos  livraremos  de  dar  conta  de  outra  coisa.  O  governo 
linha  ha  seis  mezes  reclutado  as  tropas  pagas  mas  não  o  estava  de  todo,  havendo 
alguém  que  murmurava  que  El  Rey  gastava  assim  muito  dinheiro,  niaseraquem 

quer  o  que  não  he  justo ». 

5828 

Carta  de  Bento   Pereira  de  Andrade  para  o  Conde  de  Bobadella,  na  qual 
participa  á  sua  chegada  á  Bahia   e  informa  acerca  dos  preparativos 
militares  e  dos  trabalhos  de  fortificação  para  defeza  da  costa. 
Bahia,  10  de  abril  de  1762. 

Tem  annexa  amimita  da  resposta  do  Conde  de  Bobadella,  datada 
do  Rio,  27  de  junho  de  1JO2. 

5829—5830 

Carta  do  Desembargador  Manuel  Estevão  de  Almeida  V.  Barberino  para 
o  Conde  de  Oeiras,  otlerecendo  os  seus  serviços. 

Bahia,  12  abril  de  1762.  583 1 

Carta  do  Governo  interino  para  o  Conde  de  Oeiras,  em  que  dá  novas  infor- 
mações sobre  os  preparativos  da  defeza  dos  portos  e  costas  marí- 
timas do  Brasil  e  sobre  a  exploração  do  salitre. 

Bahia,  ]3dc  abril  de  1762.  5832 

Carta  particular  de  António  de  Azevedo  Coutinho  para  o  Conde  de  Boba- 
della. 

Bahia,  Quinta  da  Boa  Vista,  7  de  maio  de  1762.  5833 

Carta  de  Gonçalo  Xavier  de  B.  e  Alvim  para  o  Conde  de  Bobadella,  Gover- 
nador do  Rio  de  Janeiro,  na  qual  lhe  communica  varias  informações 
sobre  a  guarnição  militar  da  Bahia,   municiamento  das  fortalezas  e 
trabalhos  que  mandara  executar  para  defeza  do  porto. 
Bahia,  10  de  maio  de  1762. 

Tem  annexa   a  minuta  da   resposta  do   Conde  de  Bobadella. 

5834—5835 

Officio  do  Governo  interino  para  o  Conde  de  Bobadella,  informando  acerca 
da  conservação,  nas  Minas  de  Jacobina,  do  Cabo  de  esquadra  de 
Dragões,  Domingos  Dias  Vieira. 
Bahia.  10  de  maio  de  1762. 
Tem  annexa  a  minuta  da  resposta  do  Conde  de  Bobadella. 

5836—5837 


403 

Cauta  do  Chnnccllcr  Jo»<J  Carvalho  de  Andrade  para  o  Conde  de  Boi>adella« 
em  que  se  rclere  nos  receios  que  havia  de  qualquer  iiivesiiilii  dog 
navios  írancczes  e  hcspanhoe»  por  cuuho  da  guerra  com  a  Ingla- 
terra. 

Kahia,  12  de  maio  de  1^62. 

Tem  aimcxa  a  resposta  do  Conde  de  liobadcila.   Mtnuta.. 

3838—5839 

Carta  particular  de  Soror  Morianno  da  Penha  de  França. 

Convento  de  Santa  Clara  do  Desterro,  i3dc  maio  de  1762. 

5840 

Okkicio  do  (lovcrno  interino  para  o  Conde  de  Bobadella,  agradecendo  as 
indica<,õcs  que  lhe  dera  sobre  a  necessidade  de  tomar  precauções 
de  defeza  para  a  eventualidade  de  um  ataque  de  tm  ■  .^  '«^m  minei- 
ros. 

Hahia,  i5  do  maio  de  176-'. 

Tem  annexa  a  minuta  da  respocta  do  Conde  de  Bobadella. 

5841—3842 

Carta  dos  (jovcrnadorcs  interinos  Gonçalo  Xavier  de  B.  c  Alvim  c  José 
Carvalho  de  Andrade  para  o  Conde  de  Oeiras,  participando  a  che- 
gada da  Náu  da  índia  .S'.'"  Antónia  e  Justiça,  sob  o  commando  de 
Francisco  Bittencourt  Perestrello  e  reterindo-sc  aos  trabalhos  de 
defeza  c  á  necessidade  de  lhes  serem  enviadas  munições  de  guerra. 
Bahia,  24  de  maio  de  17G2. 

«Athc  o  liia  lie  hoje  iiiio  temos  cessado  de  trabalhar  para  estarmos  preve- 
nidos a  qualquer  successo,  que  possa  haver.  Tem-se  guarnecido  as  Fortaleza», 
Fortes,  Redutos  e  a  marinha  pela  extensão  de  mais  de  3  legoas  com  artilheria 
e  gente  suHiciente.  Tem-se  qqazi  completos  os  Regimentos  de  Infantaria  c  vâo-se 
completando  os  terços  auxiliares  e  os  de  Henriques  Dias,  como  também  as  Or- 
denanças, de  fornia  que  nenhum  successo  já  ho)e  nos  acha  desprevenidos. 

Necessitamos  de  pólvora,  e  de  bailas  da  artilharia  de  vários  calibres,  como 
também  de  espingardas  para  se  poderem  vender  ás  Ordenanças,  que  as  não 
tem...» 

3843 

Carta  de  Gonçalo  Xavier  de  B.  c  Alvim  para  Francisco  Xavier  de  Men- 
donça, fclicitando-o  pela  sua  nomeação  de  Mestre  de  Campo  General 
da  Armada,  referindo-se  tambcm  á  prisão  de  seu  tilho  António 
Xavier  Alvim    por   haver  fugido  da  índia. 

Bahia,  5  de  junho  de  1762.  5844 

Oi-Kicio  do  Provedor  mtir  da  Fazenda  Manuel  de  Mattos  Pegado  Sorpa  para 
Francisco  Xavier  de  Mendonça,  informando  acerca  da  devassa  a  que 
se  procedera  para  averiguação  dos  abusos  e  descaminhos  commei- 
tidos  pelo  pessoal  da  Feitoria  dos  cortes  de  madeiras  do  Taporoha, 
Pequihe,  Maracoaba  c  Una. 

Bahia,  iode  junho  de  1762.  5845 

Portaria  do  Governo  geral  da  Bahia,  ordenando  ao  Provedor  mor  da  Fa- 
zenda que  fosse  ao  Presidio  do  Morro  syndicar  dos  factos  a  que  se 
refere  o  documento  anterior  e  prender  os  culpados. 
Bahia,  24  de  novembro  de  1761. 
Certidão,   \Annexa  ao  n.  5ò'45).  5846 


494 

OiFicio  do  Provedor  múr  da  Fazenda  para  o  Governo  interino,  dando  parte 
das  averiguações  a  que  se  procedera,  em  cumprimento  da  portaria 
antecedente. 

Pjahia,  28  de  dezembro  de  1761. 

(Jcrtidão.   (Anncxo  ao  n.  5ò'45).  '  5847 

PoRTAUiA  do  Governo  geral   interino,  na  qual  dá  instrucçóes  para  se  evi- 
tarem as  irregularidade>,  abusos  e  descaminhos  que  se  davam  na  refe- 
rida F"eitoriado  corte  das  madeiras. 
Bahia,  23  de  janeiro  de  1762. 
Certidão.  [Annexa  ao  n.  5845],  5848 

Rkgimknto  elaborado  pelo  Provedor  mor  da  Fazenda  para  se  observar  nos 
serviços  da  Feitoria  do  corte  das  madeiras. 

Presidio  de  S.  Paulo  do  Morro,  27  de  janeiro  de  1762, 
Certidão.   [Annexo  ao  n.  5845).  5849 

Okficio  do  Governo  interino,  para  o  Provedor  mór  da  Fazenda,  Manuel  de 
Mattos  Pegado  Serpa,  louvando-o  pelo  zelo  e  acerto  com  que  desem- 
penhara  a  diligencia  a  que  se  referem  os  documentos  antecedentes. 

Bahia,  4  de  março  de  1762. 

Certidão.  [Annexo  ao  n.  5845).  585o 

Certidão  dos  vencimentos  do  pessoal  dos  cortes  das  madeiras  do  Cavrú. 
Bahia,  8  de  maio  de  1762.  (Annexa  ao  n.  5845).  585 1 

Certidão  do  capitulo  21  do  livro  primeiro  do  Regimento,  dos  Provedores 
da  Fazenda,  que  lhes  ordena  que,  no  caso  de  descobrirem  irregula- 
ridades ou  abusos  commettidos  pelo  pessoal  da  Fazenda  Real,  proce- 
dessem contra  os  delinquentes  fazendo  os  inquéritos  e  devassas  neces- 
sárias. 

[Annexa  ao  n.  5845).  5852 

Processo  crime  promovido  pelo  Provedor  mór  da  Fazenda  Real  contra 
Gonçalo  de  Araújo  de  Azevedo,  Domingos  Gonçalves  Neves,  Fran- 
cisco Rodrigues  Lima  e  Prudente  Góes  de  Atfonseca. 

Bahia,   i']62.  [Annexo  ao  n.  5845).  5853 

Autos  deaggravo  de  injusta  pronuncia  interposto  por  Domingos  Gonçalves 
Neves. 

[Annexo  ao  n>.  5845).  5854 

Officio  do  Provedor  mór  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa  para  Francisco 
Xavier  de  Mendonça,  no  qual  participa  a  chegada  da  náu  Santo  An- 
tónio e  Justiça,  sob  o  commando  do  Capitão  Tenente  Francisco 
Bittencourt  Perestrello. 

Bahia,  10  de  junho  de  1762. 

Tem  annexos  os  termos  da  chegada  e  da  vistorias  da  referida 
náu.  Copia.  5855^5857 

Carta  de  Manuel  Estevão  de  Almeida  de  V.   Barberino  para  o  Conde  de 

Oeiras,  em  que  se  queixa  de  se  ter  aggravado  muito  o  seu  estado  de 

saúde  por  causa  do  clima  do  Brasil  e  pede  para  se  recolher  ao  Reino. 

Bahia,  i3  de  junho  de  1762.  5858 


495 

Carta  de  Mnnucl  Ksicváo  Barbcrino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça 
Furtiido.  na  i]iitil  i'i\/.  idcntico  nedido  ao  da  curta  antecedente. 

liahia,  !3  de  junho  de  17O2.  3839 

Carta  do  Dczcmbargador  Fernando  Jos«í  da  Cunha  Pereira  para  Francisco 
XuvitT  de  Mcndoní,:a,  na  (lual  se  refere  uo  AlvnrA  com  forçn  de  lei  de 
1 5  de  outubro  de  i7(')o,  i]ue  deierinínuva  a  lórnia  de  sentenciar  os  des- 
caminhos e  contrabandos. 

Hahia,  ly  de  jimho  de  1763.  586o 

Oiiiciodo  Desembargador  Fernando  Jorc  da  Cunha  Pereira  para  o  Minis- 
tro do  Ultramar,  em  que  participa  ter  sido  nomeado  interinamente 
Intendentegeral  do  ouro  durante  a  ausência  do  Dcsembarf^ador  João 
liernardo  Gon/aga  e   informa  acerca  das  visitas  feitas  aos  navios, 
liahia,  21  de  junho  de  \~C)2. 
Tem  iinncxos  6  documentos  relativos  d  visita  dos  navios. 

5861—386; 

Oii  icio  da  Mesa  da  Inspcc»;ão  para  Francisco  Xavier  de  Mendons'a,  acerca 
da  aguada  dos  navios  que  faziam  o  commercio  para  os  portos  de 
Africa. 

Hahia,  21  de  junho  de  1762.  5868 

OiKicio  de  José  Fortunato  de  Azevedo  e  Piriío  para  Francisco  Xavier  de 
Mendonça,  no  qual  participa  a  sua  chegada  á  Bahia  e  ter  sido  col- 
locado  pelo  Governo  interino  na  Bateria  de  S.  Paulo. 

Bahia,  21  de  junho  de  1762.  5869 

Carta  do  Desembargador  Fernando  José  da  Cunha  Pereira  para  Francisco 
Xavier  de  Mendonça,  em  que  lhe  participa  ter  sido  nomeado  Inten- 
dente geral  interino,  na  ausência  de  João  Bernardo  Gonzaga,  que 
partira   para  a  Serra  dos  Montes  Altos  em  commissáo  de  serviço. 
Bahia,  22  de  junho  de  1762.  5870 

'1  Carta  do  Desembargador  Fernando  J.  da  Cunha  Pereira  para  o  Conde  de 

\  Oeiras,   na  qual  lhe  participa  a  grande  reluctancia  que  tivera  para 

\  acceitar  a  nomeação  de  Intendente  geral  interino  e  relata  vários  inci- 

i  dentes  que  se  tinham  dado  com  a  visita  dos  navios. 

•  Bahia,  21  de  junho  de  1762.                                                          5871 

?  Carta  da  Mesada  Inspecção,  dirigida  ao  Rei,  na  qual  protesta  contra  irre- 

gularidades que  se  .tinham  commeiíido  na  falta  de  observância  das 
ordens  regias  que  regulavam  as  visitas  dos  navios. 

Bahia,  22  de  junho  de  1762.  5872 

Carta  regia  dirigida  ao  Vice-Rei  Conde  dos  Arcos,  D.  Marcos  de  Noronha, 
sobre  as  visitas  aos  navios  que  entrassem  no  porto  da  Bahia. 

Belém,  14  de  abril  de  1756.  Copia.  (Aniiexa  ao  n.  5<Sj2).      5873 

Alvará  régio  com  força  de  lei,  prohibindo  que  fossem  ao  Brasil  comrnis- 

sarios  volantes  e  que  os  ofiiciaes  e  marinheiros  dos  navios  de  guerra 

e  mercantes  levassem  fazendas  para  commçrciar  naquelle   Estado. 

Bahia,  6  de  dezembro  de  1755. 

Copia.  {Auhlwo  ao  n.  5i^j2).  5874 


496 

Okkicios  (3)  trocados  entre  o  Governo  interino  e  a  Mesa  da  Inspecção,  acerca 
da  prisão  do  contra-mestre  do  navio  N.  S.'^  Rainha  dos  Anjos,  Santo 
António  e  Almas. 

J3ahia,  II,  i5  e  i8  de  junho  de  17G2. 

Copias.  (Annexos  ao  n.  5(^/2).  5875 — 3877 

Officio  da  Junta  da  Administração  dos  bens  sequestrados  aos  Jesuitas  para 
Francisco  Xavier  de  Mendonça,  informando  acerca  das  differentes 
quantias,  que  tinha  em  cofre. 

Bahia,  23  de  junho  de   1762. 

Tetn  annexa  a  respectiva  certidão.  5878 — 3879 

Officio  da  Junta  da  Administração  da  Fazenda  Heal  para  Francisco  Xavier 
de  Mendonça,  sobre  a  arrematação  dos  oflicios  na^Capitania  do  Rio 
de  Janeiro  e  Minas  Geraes. 

Bahia,  23  de  junho  de  1762,  588o 

Officio  do  Governador  e  Capitão  General  do  Rio  de  Janeiro,  Conde  de 
Bobadella,  para  a  Junta  da  Administração  da  Fazenda  Real  da  Bahia, 
remettendo-lhe  a  seguinte  carta  regia. 

Rio  de  Janeiro,  16  de  fevereiro  de  1762. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  58So].  588i 

Carta  regia  dirigida  ao  Conde  de  Bobadella,  Governador  da  Capitania  do 
Rio  de  Janeiro,  determinando  que  todos  os  officios  daquella  Capi- 
tania fossem  arrematados  por  elle  Governador  em  Junta  que  fora 
creada  para  a  arrecadação  da  Fazenda  Real. 

N.  S.''  da  Ajuda,  24  de  outubro  de  176/. 

Copia.  [Annexa  ao  n.  588i).  3882 

Officio  da  Junta  da  Administração  da  Fazenda  e  Fisco  Real  para  o  Conde 
de  Bobadella,  em  resposta  ao  oíFicio  antecedente. 
Bahia,  29  de  março  de  1762. 
Copia.  [Annexo  ao  n.  588 o).  5883 

Officio  da  Junta  da  administracção  da  Fazenda  para  F"rancisco  Xavier  de 

Mendonça,  informando  das  quantias  depositadas  nos  3   cofres   das 

Execuçóesdas  dividas  da  Fazenda  Real,  das  vendas  das  propriedades 

dos  officios  e  dos  rendimentos  dos  donativos  dos  officios. 

Bahia,  23  de  junho  de  1762. 

Tem  anncxas  as  3  certidões  respectivas.  roo       -00 

^  5884 — D887 

Officio  da  Junta  da  administração  da  Fazenda  Real  para  Francisco  Xavier 
de  Mendonça,  participando  que  o  Governo  interino  lhe  requisitara 
400  mil  cruzados  do  cofre  das  dividas  da  Fazenda,  para  occorrer  ás 
despezas  com  a  compra  de  mantimentos  para  reserva  e  de  munições 
de  guerra,  necessárias  para  a  defeza. 

^  Bahia,  23  de  junho  de  1762.  5888 

Officio  do  Governo  interino  para  a  Junta  da  Administração  da  Fazenda 
Real,  requisitando  a  referida  quantia. 
Bahia,  12  de  abril  de  1762. 
Copia.  í Annexo  ao  n.  5888).  5889 


407 

Oi-Kicio  dn  Junta  da  Adminisirnyóo  da  Fazenda  Real  para  o  Governo  inte- 
rino, cm  resposta  do  ofiicio  antecedente. 
Hahia,  12  de  abril  de  lyCn. 
Copia.  [Anncxo  ao  n.  .SíSWA',)  .".,./ 

Okkicio  da  Junta  da  Adniinistra(;á()  dos  bens  sequestrados  aos  Jesuítas  para 
Francisco  Xavier  de  Mendonça,  reinettendo  a  relação  doa  bens  que 
já  tinham  sido  vendidos  c  a  relav'áu  dos  que  ainda  restavam. 

Bailia,  2'h  de  junho  de  1762.  5991 

i<i:i,A(;Âo  dos  bens  de  raiz  que  haviam  pertencido  aos  P.  P.  da  Companhia 

de  Jesus  e  que  em  i^  de  junho  de  1762  estavam  ainda  por  arrematar. 

[Anncxa  ao  n.  ^t<tji .)  3892 

i(i:i,A(;\o  de  todos  os  bens  de  raiz  que  foram  sequestrados  aos  Jesuitas  c  se 
venderam  por  arrematarão,  desde  18  de  novembro  de  1761  até  14  de 
junho  de  ijtb. 

f  .1  n ncxa  ao  n.  5 S(f  / ) . 

Os  bens  vendidos  produziram  «jhiiS-y^  i<io  rs.  3893 

Cauta  do  Capitão  Tenente  Francisco  Bittencourt  Perestreiio,  Comman- 
danic  da  náu  Santo  António  e  Justiça,  para  Francisco  Xavier  de  Men- 
doni;a,  na  qual  participa  a  sua  chegada  á  Bahiaetaza  narrativa  circum- 
stanciada  de  toda  a  viagem  desde  a  partida  de  Lisboa. 

Bahia,  23  de  junho  de  1762.  3894 

Okkicio  da  Junta  da  administração  da  Fazenda  Real  para  Francisco  Xavier 
de  Mendonça,  remcttendo  a  relação  dos  otticios  cujas  propriedades 
foram  arrematadas  e  os  respectivos  autos  de  arrematação. 

Bahia,  23  de  junho  de  1762.  5895 

Rií:laçÁo  das  pessoas  que  arremataram  as  propriedades  de  diversos  officios 
com  os  respectivos  preços  de  arrematação. 
Bahia,  22  de  junho  de  1762. 
{Annexa  ao  n.  5t<(j5).  3896 

Termo  de  arrematação  da  propriedade  hereditária  do  officio  de  Escrivão  dá 
Ementa  da  Alfandega  da  Bahia  por  João  Tavares  de  Almeida  e  pela 
quantia  de  4:8ooSooo  rs. 

Bahia,  27  de  novembro  de  i7tH. 

Copia.   Annexo  ao  n.  ^ò'r/3  .  5897 

Tkrmo  de  arrematação  da  propriedade  hereditária  do  officio  de  Escrivão  da 
Ouvidoria  e  correição  da  Cidade  de  Parahyba  do  Norte  por  António 
Rodrigues  Campos  e  pela  quantia  de  4:8008000  rs. 

Bahia,  1 1  de  dezembro  de  1761. 

Copia.  [Annexo  ao  n  58<)5).  5898 

Termo  de  arrematação  da  propriedade  hereditária  dos  officios  de  Tabelliáo, 
Escrivão  dos  Órfãos,  Camará  e  Almotaçaria  da  V^illa  de  Santo  Aiíiaro 
das  Brotas,  Camará  de  Sergipe  de  El-rei,  pelo  Capitão  Sebastião 
Gaspar  de  Almeida  Botto  e  pela  quantia  de  2:8008000  rs. 

Bahia,  11  de  dezembro  de  1761. 

Copia.  I Annexo  ao  n.  58g5  .  5899 

I.  63 


498 

Termo  de  arrematação  da  propriedade  hereditária  do  ofício  de  2<'  Feitor  da 
abertura  da  Alfandega  da  Bahia,  pelo  Capitão  António  Leite  Fer- 
reira e  pela  quantia  de  2:4008000  rs. 

Bania,  11  de  dezembro  de  1761. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  5<S():)).  5900 

Termo  de  arrematação  da  propriedade  hereditária  do  officio  de  Guarda  mor 
da  Alfandega  da  Bahia,  por  Luiz  Coelho  Ferreira  e  pela  quantia  de 
6:4ooSooo  rs. 

Bahia,  18  de  dezembro  de  1761. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  58g5].  5901 

Termo  de  arrematação  da  propriedade  hereditária  do  officio  de  Escrivão  da 
Ouvidoria  da  correição  da  Camará  de  Sergipe  d'El-rei,  por  João  de 
Campos  e  pela  quantia  de  4:85oSooo  rs. 
Bahia,  22  de  janeiro  de  1762. 
Copia.  [Annexo  ao  n.  58g5).  Õ902 

Termo  de  arrematação  da  propriedade  hereditária  do  ofhcio  de  Juiz  da  Ba- 
lança do  Tabaco  da  Bahia,  por  Jancinto  Thomaz  de  Faria  e  pela 
quantia  de  3:3ooSooo  rs. 

Bahia,  29  de  janeiro  de  1762. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  58g5).  b^oò 

Termo  de  arrematação  da  propriedade  hereditária  do  officio  de  Inquiridor  e 
Contador  dos  Auditórios  da  Bahia,  pelo  Capitão  José  António  Troyano 
e  pela  quantia  de  6:4008000  rs. 
Bahia,  29  de  janeiro  de  1762. 
Copia.  [Annexo  ao  n.  58 g5).  5904 

Termo  de  arrematação  da  propriedade  hereditária  do  officio  de  Escrivão  dos 
feitos  da  Fazenda  Real  na  Bahia,  por  Adriano  Antunes  Ferreira  e 
pela  quantia  de  3:2oo$ooo  rs. 

Bahia,  19  de  fevereiro  de  1762. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  58g5].  5905 

Termo  de  arrematação  da  propriedade  hereditária  do  officio  de  Tabellião 
publico  judicial  e  notas  na  Bahia,  por  António  Barbosa  de  Oliveira  e 
pela  quantia  de  10:4008000  rs. 

Bahia,  19  de  fevereiro  de  1762. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  58g5).  5906 

Termo  de  arrematação  da  propriedade  hereditária  do  officio  de  Escrivão  do 
j      Registo  do  Tabaco,   na  Bahia,  por  Bernardo    Pereira    Coutinho  e 
pela  quantia  de  2:4008000  rs. 

Bahia,  19  de  fevereiro  de  1762. 

Copia.  [Annexo  ao  n.  58g5).  •  5907 

Termo  de  arrematação  da  propriedade  hereditária  do  officio  de  Tabellião, 
Escrivão  da  Camará  e  Órfãos  da  Villa  do  Cavrú,  por  Joaquim  da 
Silva  e  Sousa  e  pela  quantia  de  8008000  rs. 

Bahia,  12  de  março  de  1762. 

Copia.  (Annexo  ao  n.  58g5).  5908 


409 

Ti:i<MO  de  arrcmuiavúo  Ja  propriedade  hereditária  do  oHicio  de  Secretario 
do  Kstttdo  do  Bi-uHÍt,  pelo  dr.  José  Pires  de  Carvalho  e  Albuquerque 
e  pelu  «.|uuntia  de  3a:o<)oSo(>()  rs. 

Bahia,  tb  de  murvo  de  i7(>2. 

Copia.  (Annexo  ao  n,  Sf<<j5l.  5909 

Okkicio  da  Junta  da  Admiiiistravúo  dos  bens  dos  Jcsuitas  para  Francisco 
Xnvier  de  Mendoiisa,  em  que  participa  ter  ordenado  ao  Ouvidor  da 
Cidude  de  Oeiras  du  Capitania  de  S.  José  do  i'iauhy,  que  tomasse 
contas  aos  depositários  dos  bens  sequestrados  naquella  comarca  c 
rcmettcssc  os  rendimentos  vencidos. 

Bahia,  23  de  junho  de  17O2.  3910 

Offício  do  Ouvidor  gerai  da  Comarca  do  Piauhy,  Luiz  José  Duarte  Freire, 
para  a  Junta  du  udministru«,'ão  dos  bens  dos  Jcsuitas,  no  qual  a  infor- 
ma sobre  o  assumpto  referido  no  documento  anterior. 
Oeiras  do  Piauhy,  i  de  fevereiro  de  1762. 
Copia.  [Annexo  ao  n.  ^ffio).  S(ji  i 

Okkicio  da  mesma  Junta  para  o  Ouvidor  Luiz  José  Duarte  Freire,  no  qual 

lhe  transmiiie  a  mencionada  ordem. 
Bahia,  5  de  novembro  de  1761. 
Copia.  [Annexo  ao  5yi  í).  5912 

Officio  do  Governador  da  Capitania  do  Piauhy,  João  Pereira  Caldas,  para 
o  Ouvidor  geral  Luiz  Duarte  Freire  sobre  o  sequestro  dos  bens  dos 
Padres  da  Companhia  de  Jesus. 
Moucha,  24  de  julho  de  1760. 
Copia.  [Annexo  ao  ti.  5gi  i).  591 3 

Carta  regia  dirigida  ao  Governador  e  Capitão  General  do  Estado  do  Grão 
Para  e  Maranhão,  Manuel  Bernardo  de  Mello  e  Castro,  determi- 
nando o  rateio  e  repartição  das  fazendas  que  haviam  sido  seques- 
tradas aos  Jesuítas. 

N.  S.*  da  Ajuda,  18  de  junho  de  1760. 
I  Copia.  [Annexa  ao  n.  5gi i.)  5914 

[ 

\  Officio  do  Ouvidor  geral  Luiz  José  Duarte  Freire  para  o  Governador  João 

\  Pereira  Caldas,  communicando-lhe  a  ordem  que  recebera  da  Junta 

1  da  administração  dos  bens  dos  Jcsuitas,  para  tomar  contas  dos  res- 

(  pectivos  depositários  e  remetter  os  rendimentos  vencidos. 

j.  Oeiras  do  Piauhy,  29  de  janeiro  de  1762. 

I  Copia.  [Annexo  ao  n.  5gi  i).  591 5 

f 

,V  Officio  do  Governador  do  Piauhy,  João  Pereira  Caldas,  para  o  Ouvidor 

,^  Luiz  José  Duarte  Freire,  em  resposta  ao  officio  antecedente. 

7  Oeiras  do  Piauhy,  3o  de  janeiro  de  1762. 

'-;'  Copia.  [Annexo  ao  n.  5(ji  i).                                                        5916 

• 

•:'■  Portaria  do  Vice-Rei  Marquez  do  Lavradio  ordenando  ao  Ouvidor  geral 

'(^  do  Piauhy  o  sequestro  dos  bens  que  os  jesuitas  possuíam  naquella 

:•  Capitania. 

Bahia,  19  de  janeiro  de  1760. 

'.  Copia.  [Annexa  ao  n.  ifji i).  5917 


500 

Okkicio  de  João  Pereira  da  Silva  Barba  pára  Francisco  Xavier  de  Mendonça, 
participando  ter  arribado  á  Bahia  a  fragata  .S'.  José. 

Bahia,  25  de  junho  de  17G2.  5918 

Okkicio  da  Junta  da  administração  da  Fazenda  e  Fisco  Real  para  o  Ministro 
do  Ultramar,  informando  acerca  da  denuncia  a  que  se  refere  o  do- 
cumento seguinte. 

Bahia,  25  de  junho  de  1762.  59'9 

AtiTO  da  denuncia  que  deu  o  Alferes  Silvério  Alvares  Vanique  contra  o 
Ouvidor  da  Comarca  de  Sergipe  de  El-rei  e  os  seus  oílíciaes,  António 
da  Silveira  Nolete,  José  Ribeiro  Setúbal  e  Luiz  Leite,  por  desca- 
minhos e  sonegação  de  bens  pertencentes  aós  Jesuítas. 

Bahia,  29  de  outubro  de  1761.  lAnnexo  ao  n.  ^(jKj)-  5920 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  partici- 
pando a  chegada  á  Bahia  da   nau    Santo  António  e  Justiça^  sob  o 
commando  de  Francisco  Bittencourt  Perestrello. 
Bahia,  2b  de  junho  1762.    i^  e  2°  vias. 

A  i^  via  tem  annexos  os  termos  da  chegada  e  da  vistoria  da  nau. 

5921 — 5924 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  infor- 
mando acerca  da  vigilância  que  se  tinha  exercido  sobre  uns  officiaes 
francezes  que  vinham  abordo  da  nàu  Santo  António  e  Justiça,  em 
viagem  para  Lisboa  e  expondo  minuciosamente  todos  os  prepara- 
tivos militares  e  de  fortificação  que  se  tinham  feito  para  a  defesa  do 
porto  e  costa  marítima. 

Bahia,  25  de  junho  de  1762.  5925 

Portaria  do  Governo  interino,  na  qual  ordena  ao  Provedor  mór  da  Fazenda 
a  remessa  da  seguinte  relação. 

Bahia,  16  de  junho  de  1762.  (Annexa  ao  n.  5g25].  592G 

Relação  das  obras  executadas  nas  fortalezas  que  guarnecem   a  praça   da 
■  Bahia,  desde  abril  a  junho  de  1762. 

Bahia,  18  de  junho  de  1762. 
[Annexa  ao  n.  5g25). 

Nomes  dos  Fortes:  Barra,  Santa  Maria,  S.  Diogo,  S.  Paulo, 
Ribeira,  S.  Francisco,  Agua  de  Meninos,  Santo  António,  Barbalho, 
Monserrate,  Passagem,   Mar,  Itaparica  e  Peraguassú.  5927 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  parti- 
cipando ter  arribado  á  Bahia  a  fragata  S.  José  e  que  nella  vinha  o 
Capitão  General  da  Praça  de  Moçambique  José  Pereira  da  Silva 
Barba. 

Bahia,  25dejunhode  1762.  5928 

Carta  do  Chanceller  Governador  José  Carvalho  de  Andrade  (para  Fran- 
cisco Xavier  de  Mendonça)  na  qual  se  refere  aos  preparativos  de 
defesa  da  Bahia,  ás  divergências  suscitadas  entre  os  membros  da 
commissão  enviada  á  Serra  dos  Montes  Altos,  ás  resoluções  da  Mesa 
da  Inspecção,  etc. 

Bahia,  26  de  junho  de  1762.  5929 


\ 


SOI 

Carta  de  Francisco  Bittencourt  Pcrestrello  para  Francisco  Xavier  de  Mcn- 
doin;n,  nn  t|iinl  se  refere  á  luxa  Jc  uns  prcKí)H  ijue  ira/.ia  a  bordo  c  á 
uns  odiciacs  Imncc/cs  embarcados  com  ordem  do  Vice-Keí  da  Índia, 
Manuel  de  Saldanha  e  All>ui|uerque. 

Hahia,  jô  de  junho  de  17(12.  5^3o 

Carta  do  Chanccllcr  GovernadorJo.se  Carvalho  de  Andrade  para  Francisco 
Xavier  de  Mendonsa,  relativa  à  prisão  de  António  Xavier  de  Barros 
Alvim. 

Bahia,  26  de  junho  de  1762.  593 1 

Okkicio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  cm  <^ue 

participa  a  chegada  de  diversos  navios  e  os  concertos  que  era  preciso 

la/er  na  liagauí    S.  Josc  para  continuara  viagem  para  Moçambique. 

Bahia,  26  de  junho  de  1762.  /"  e  u"  vias.  5932 — 5y33 

Carta  do  (iovcino  iniorino  para  o  Ministro  do  Ultramar,  Francisco  Xavier 
de  Mendonça,  acerca  das  explorações  do  salitre  na  Serra  dos  Montes 
Altos  e  especialinente  sobre  os  graves  conHictos  que  se  tinham  dado 
entre  os  membros  da  commissão  que  alli  tora  mandada. 

Bahia,  2()  de  junho  de  17(32.  5934 

Carta  do  Governo  interino  para  o  Conde  de  Oeiras,  participando-lhc 
as  instrucçõcs  que  tinha  dado  para  haver  maior  vigilância  sobre  os 
navios  estrangeiros  e  uma  occorrencia  com  a  Mesa  da  Inspecção  por 
causa  da  prisão  de  um  mestre  de  navio  que  o  Governo  mandara 
desembarcar. 

Bahia,  20  de  junho  de  i7í)2.  3935 

Carta  do  Governo  interino  para  o  Conde  de  Oeiras,  relativa  ao  pagamento 
das  despezas  com  as  obras  de  lortiHcação  e  defesa. 

Bailia,  2()  de  junho  de  1762.  5936 

Okkicio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  relativo 
á  prohibição  do  embarque  de  armas  de  fogo  e  pólvora  nos  navios  que 
fossem  para  Angola. 

Bahia,  i3  de  julho  de  1762.  59?7 

Okkicio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que 
se  refere  a  dois  atteniados  commeitidos  no  Rio  de  Janeiro  pelos 
Mestres  Capitães  de  navios  do  Porto,  que  transportavam  vinhos  para 
o  Brasil. 

Bahia,  14  de  julho  de  1762. 

...fará este  Governo  executar  tão  fiel  e  inteiramente  como  n"ella  se  comem, 
nos  casos  c}ue  occorrerem,  ficando  igualmente  na  certeza,  que  a  Junta  da  mesma 
Companhia  (tios  i'inIios).  he  inimediata  a  Real  Pessoa  de  S.  M.  F.,  que  Deos 
conserve,  e  que  contra  ella  e  gestões  dos  seos  administradores,  njo  ha  recurso, 
que  não  seja  ou  á  mesma  Junta  ou  á  Real    Pessoa  do  mesmo  Senhor...» 

3938 

Okkicio  do  Governo  interino  para  o  Conde  de  Oeiras,  relativo  aos  passa- 
geiros das  Esquadras  da  Cidade  do  Porto  ou  das  Frotas  de  Lisboa 
que  iam  para  os  portos  do  Brasil. 

Bahia,  14  de  julho  de  1762.  5939 


502 

Officio  do  Governo  interino  para  o  Ministo  da  Marinha,  Francisco  Xavier 
de  Mendonça,  relativo  ás  aguadas  dos  navios  que  navegassem  para  os 
portos  de  Africa. 

Bahia,  14  de  julho  de  1762.  5940 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  acerca 
do  pagamento  dos  soldos  do  Sargento  mor  de  Infantaria  com  exer- 
cicio  de  Engenheiro,  Luiz  António  de  Almeida  Pimentel. 

Bahia,  14  de  julho  de  1762.  5941 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  sobre  a 
forma  como  deviam  ser  sentenciados  e  castigados  os  descaminhos  das 
fazendas  e  contrabandos,  em  harmonia  com  o  Alvará  com  força  de 
lei  de  i5  de  outubro  de  1760. 

Bahia,  14  de  julho  de  17G2.  5942 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que 

se  refere  á  importação  no  Brasil  das  sedas  da  Real  Fabrica  de  Lisboa. 

Bahia,  14  de  julho  de  1762.  5943 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  partici- 
pando que  o  Capitão  de  Infantaria  José  Fortunato  de  Azevedo  e  Brito, 
ficava  com  praça  assente  na  primeira  plana  dos  officiaes  e  aggregado 
ao  Regimento  e  Companhia  do  Coronel  Governador  Gonçalo  Xavier 
de  Barros  e  Alvim. 

Bahia,  i5  de  julho  de  1762.  5944 

Officio  do  Governo  interino  para  o  Ministro  do  Ultramar,  Francisco  Xavier 
de  Mendonça,  acerca  da  suspensão  e  prisão  do  Capitão  mor  da  Capi- 
tania de  Sergipe  de,  El-rei,  Joaquim  António  Pereira  da  Serra  Mon- 
teiro Corrêa  e  participando  a  nomeação  de  Sebastião  Corrêa  de  Mello 
para  aquelle  logar. 

Bahia,  17  de  julho  de  1762.  5946 

Officio  do  Desembargador  Joaquim  José  de  Andrada  para  o  Governo  inte- 
rino, remettendo  o  seguinte  traslado. 
Bahia,  8  de  julho  de  1762. 
[Annexo  ao  n.  5g35).  5Q4G 

Traslado  das  ordens  e  mais  contas  pelas  quaes  se  mandou  pelo  Desem- 
bargador Joaquim  José  de  Andrade,  da  Relação  d'esta  Cidade  da 
Bahia  enella  Juiz  da  Coroa,  proceder  ádevassa sobre  os  procedimentos 
de  Joaquim  António  Pereira  da  Serra  Monteiro  Corrêa,  Capitão  mór 
que  foi  d^  Cidade  de  Sergipe  de  El-rei,  auto  da  mesm.a  devassa  e  in- 
quirição das  testemunhas. 

Bahia,  18  de  setembro  de  1761. 

[Annexo  ao  n.  5g46).  5947 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  sobre  o 
pagamento  das  dividas  de  José  Francisco  da  Cruz. 

Bahia,  17  de  julho  de  1762.  5948 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  accu- 
sando  a  recepção  de  pólvora,   chegada  do  Reino  pela  náu  N.  S.^  da 


503 

fíoa  Viaf^em  c  Santo  António^  commaiuladn  pelo  Capitão  Custodio 
Rodrigues  Penedo.  ^ 

Buhíti,  17  de  julho  1763.  3949 

Okkicio  do  Governo  inlcrino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  acerca 
de  uni  empréstimo  de  40  contos  de  reis  feito  pela  Fazenda  Kcal  aos 
contratadores  geracsdo  Tabaco,  Duarte  Lopes  Rosa  c  Domingos  de 
Magnlliáes  Pessanha. 

liohia,  21  de  julho  de  1762.  395o 

Cartas  particulares  12)  do  Coronel  Governador  Gonçalo  Xavier  de  Barros  c 
Alvim,  uma  dirigida  ao  Conde  Oeiras  e  a  outra  a  Francisco  Xovier 
de  Mendonça. 

Bahia,  22  de  julho  de  1762.  595 1 — 5953 

Okkicio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  partici- 
pando a  partida,  para  íjsboa,  do  navio  de  licença  Santa  Anna  e 
Santa  Isabel,  com  carga  de  tabaco. 

Bahia,  22  de  julho  de  1762.  3933 

Okkicio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça  Furtado, 
informando  acerca  do  alistamento  dos  soldados  do  Terço  de  Auxi- 
liares. 

Bahia,  22  de  julho  de  1762 

«Em  a  carta  peral  de  cnnta  a  damos  a  V.  Ex.  de  não  termos  completado  o 
Terço  de  Auxiliares  d'esta  Cidade  eque  de  sua  causa  o  fazíamos  em  carta  par- 
ticular, a  qual  he  a  que  V.   Ex.  nessas  copias  de  listas  que  remettemos. 

Temos  com  grande  trabalho  alistado  41?  homens  nodito  terço,  como  se  vé 
no  mappa  junto  em  que  os  licenciados  sao  officiaes  mecânicos,  que  se  acham 
empregados  nas  obras  que  se  estani  fazendo  para  a  defença  desta  Cidade  e  não 
ha  )á  mais  de  onde  possamos  tirar  homens  desembaraçados,  casados  ou  solteiros, 
sendo  a  cauza  desta  grande  falta  o  grande  numero  de  privilegiados  que  tem  esta 
terra.  Pedidores  da  h.  S.  Trindade,  Santo  António  e  Meninos  Órfãos  não  podemos 
agora  averiguar  o  grande  numero  que  ha,  Thesoureiros  da  Bulia  de  Santa  Cru- 
zada he  numero  que  V.  Ex.  examinará  na  lista  deites,  em  que  só  dentro  da 
Cidade  ha  i.S  thesoureiros,  na  dos  manposteiros  contará  V.  Ex*  80,  na  dos  moe- 
deiros  he  hum  numero  como  se  vé,  que  athe  tem  pretendido  dar  os  mesmos 
privilégios  a  um  relojoeiro  para  que  não  se  alistar  em  auxiliares,  como  se  mos- 
tra na  copia  da  petição  delles  e  da  mesma  forma  tem  com  grande  empenho 
pretendido  que  mandássemos  dar  baixa  de  soldado  artilheiro  hum  rilho  de  hum 
tanoeiro,  por  quererem  que  também  este  tenha  os  mesmos  privilégios  sendo  hum 
officio,  que  pouco  ou  nada  tem  que  fazer  naquella  caza  ;  tem  também  mais  2 
sugeitos  com  privilégios  de  carvoeiros  da  dita  caza,  que  a  quer  o  seu  Provedor 
fazer  tão  sagrada  que  qualquer  trabalhador  que  nella  entra  fica  com  privilégios, 
ainda  que  saia  delia  logo  para  fora  e  não  falia  quem  diga  que  n'isto  tem  utilidades 
mas  não  nos  copsta  que  assim  seja. 

Os  que  querem  livrar  os  familiares  do  Santo  Officio  com  o  seu  privilegio 
verá  V.  Ex.*  nessa  lista  delles,  nós  athé  o  prezente  nenhum  temos  quebrado  e 
sim  damos  esta  conta  a  V.  Ex.*  para  que  nos  determine  se  havemos  de  conser- 
var todos  ou  exceptuar  alguns,  também  ha  nesta  terra  humas  companhias  cha- 
madas da  gente  marítima  de  que  vão  também  as  listas  e  com  estas  companhias  se 
querem  mostrar  izentos  de  auxiliares.  Tambein  na  Ribeira  das  Naus  se  occupa 
izento  hum  grande  numero  de  homens  querendo  todos  valha  o  privilegio  de 
carpinteiros  e  calafates,  em  osquaes  não  ha  aqui  numero  certo  para  terem  privi- 
legio pelo  que  pedimos  a  V.  Ex.  nos  determine  se  nesta  casta  de  officiaes  hade 
haver  numero  certo  ou  se  se  ham  de  cumprir  a  quanto  os  mandar  passar  o  Pro  • 
vedor  mór  da  fazenda.  Os  homens  de  negccio  e  seos  caxeiros  só  querem  alistar-se 
nas  ordenanças,  querendo  entrar  no  numero  dos  privilegiados,  o  que  tudo  faz 
hum  grande  numero  de  homens  com  que  não  só  se  podia  completar  o  Terço  de 
Auxiliares,  mas  ainda  fazer  outro  o  que  não  podemos  remediar,  sem  ordem  de 
V.  Ex...» 

5954 


504 

«Lista  da  Companhia  dos  homens  que  embarcam  por  Capitães,  Escrivães, 
Pilotos,  e  Contra-Mestres,  que  ao  prezente  se  acham  com  assistência 
em  terra  e  com  patentes  de  mar.» 

Bahia,  20  de  maio  de  1762.    (Annexa  ao  n.  5rj54J.  5955 

Mappa  do  Terço  dos  Auxiliares,  de  que  é  Mestre  de  Campo  Francisco 
Xavier  da  Costa. 

Bahia,  17  de  Julho  de  1762.  [Annexo  ao  n.  5g54).  5956 

Mappa  dos  moedeiros  da  Cidade  da  Bahia  com  indicação  dos  filhos,  caixei- 
ros que  cada  um  d'elles  possuia. 

Bahia,  i5  de  abril  de  1762.  [Annexo  ao  n  5q54). 

«Aos  i5  de  abril  de  1762,  estando  Provedor  proprietário  d'esta  Caza  da 
Moeda  Manuel  da  Silva  Pereira  em  meza,  em  prezença  dos  Procuradores  e  o 
Escrivão  do  Cabido  e  o  Escrivão  da  matricula  dos  moedeiros  e  mais  officiaes, 
da  Caza,  mandou  vir  á  sua\prezença,  a  cada  hum  de  per  si,  Moedeiros  e  officiaes, 
a  quem  doo  uniformemente  o  juramento  dos  Santos  Evangelhos,  para  que  debaixo 
delle  declarassem  os  caixeiros  que  tinhão,  antes  da  noticiada  guerra  e  junta- 
mente filhos  e  escravos  de  iGannos  para  cima,  com  pcnna  de  se  proceder  contra 
elles  e  outro  sim  logo  lhes  ordenou,  que  com  a  maior  brevidade  se  provessem 
de  armas,  assy  seos  filhos,  caixeiros  e  escravos,  para  que  assim,  que  se  tocar  a 
rebate  acodirem  armados  a  esta  caza  para  fazerem  o  que  lhes  ordenar  na  forma 
das  Ordens  de  S.  M.  F.,  o  que  prometterão  fazer  debaixo  do  dito  juramento  e 
declararam  os  sobreditos  Moedeiros  e  Officiaes  da  Caza,  que  os  filhos,  caixeiros  e 
escravos  que  tinháoeráoos  seguintes  o  que  se  verifica  das  columnas  expressadas 
neste  mappa 

Pelo  referido  mappa  se  mostra  serem  os  Moedeiros  42,  entrando  n'este 
numero  2  que  servem  de  Procuradores  do  Cabido,  que  por  concessão  dos  Srs. 
Vice-Reis  d'este  Estado  se  fizerão  ;  teem  estes  6  filhos,  occupão  em  suas  cazas 
77  caixeiros  e  assim  mais  256  escravos.  Alem  d"estes  ha  hum  aposentado  com 
hum  caixeiro  e  nove  escravos  e  da  mesma  sorte  9  viuvas  que  gosâo  do  mesmo 
privilegio  com  hum  filho  e  8  caixeiros  e  72  escravos  e  assim  mais  occupão-se  no 
ministério  desta  caza  32  officiaes,  entrando  n'este  numero  o  Escrivão  da  C<m- 
servatoria  e  24  serventes,  16  filhos,  5  creados  e  58  escravos  e  ao  todo  entre  Moe- 
deiros, officiaes.  filhos,  creados  e  serventes,  fazem  o  numero  214  e  de  escravos 
395...)) 

5957 

Lista  da  gente  marítima,  que  se  acha  nesta  cidade,  Capitães,  pilotos  e 
marinheiros. 

Bahia,  12  de  julho  de  1762.  5958 

«Relação dos  officiaes  da  Bulia  da  Santa  Cruzada  que  servem  actualmente 
no  Arcebispado  da  Bahia,  tanto  na  Cidade  e  seus  subúrbios,  como  no 
Recôncavo  delia.» 

Bahia,  19  de  julho  de  1762.  [Annexa  ao  n.  5g54).  5959 

Requerimento  dos  Procuradores  do  Cabido  da  Casa  da  Moeda  da  Bahia, 
dirigido  ao  Governo  interino,  no  qual  pedem  para  serem  concedidos 
ao  relojoeiro  Diogo  Garcia  Ferreira  os  mesmos  privilégios  de  que 
gosavam  os  outros  funccionarios  d'aquella  casa. 

Copia.   [Annexo  ao  n.  5g54).  5960 

«Lista  da  Companhia  dos  Familiares  do  Santo  Officio,  que  se  acham  alis- 
tados athé  ao  presente.» 

Bahia,  8  de  julhode  1762.  [Annexa  ao  n.  5g54]. 

«Acháo-se  com  praça  n'esta  Companhia  75  familiares,  moradores  n"esta 
Cidade  e  seu  termo  e  48  adjuntos,  que  são  caixeiros  d^estes.» 

5961 


505 

Ofkicio  de  António  josd  dos  Reis  Pinto  c  Sousa,  para  o  Governo  interino, 
rcniciicndo-lhc  n  scuuintc  relação, 
Bahia,  23  de  julho  de  1762. 
dnpia.  lAnncxo  ao  n.  .^ff^4i.  5962 

Hi:i,A(;Áo  em  (.]iie  se  declaram  os  Momposteiros  menores  dos  Captivos,  que 
se  iichíim  feitos,  assim  na  ('.idade  da  Hahia,  como  no  seu  Arcebispauo, 
seus  nomes  e  egrejas  em  que  foram  providos. 

Bahia,  22  de  julho  de  170:^. 

Copia.   (Annexa  ao  n.  3(j34).  5963 

Carta  particular  do  Chnnceller  José  Carvalho  de  Andrade  para  Francisco 
Xavier  de  Mendonça  Furtado,  em  que^lhe  participa  haver  soccgo  c 
abundância  em  todo  o  Fstado. 

Bahia,  23  de  julho  de  1762.  3964 

Carta  do  Coronel  Covernador  (lonsalo  Xavier  de  Barros  c  Alvim  para 
Francisco  Xavier  de  Mendont,a,  na  qual  informa  contra  um  reijue- 
rimento  de  Manuel  Antunes  de  Abreu  pedindo  o  pagamento  de  3o  mil 
cruzados,  importância  de  madeiras  fornecidas. 

Bahia,  23  de  julho  de  17Õ2.  3965 

Provisão  regia  relativa  ao  forncciírienio  de  madeiras,  feito  por  Manuel  An- 
tunes de  Abreu  e  seu  respectivo  pagamento. 
Lisboa,  28  de  abril  de  17Õ2. 
Copia.  [Annexa  ao  n.  5(j54].  3966 

Carta  do  Chanceller  Governador  José  Carvalho  de  Andrade  para  o  Conde 
de  Oeiras,  em  que  se  refere  á  disposição  em  que  encontrava  a  popula- 
ção da  Bahia  para  a  defeza,  no  caso  de  qualquer  ataque  dos  estran- 
geiro e  á  posse  do  Desembargador  António  Teixeira  da  Malta. 

Bahia,  23  de  julho  de  1762.  5967 

Okficio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  no  qual 
se  refere  especial  e  desenvolvidamente  á  organisação  e  recrutamento 
das  tropas  de  linha.  Companhias  de  Ordenanças  e  terços  auxiliares, 
á  situação  de  diversos  otíiciaes,  ás  obras  de  fortificação,  etc. 

Bahia,  23  de  julho  de  1762.  5968 

Certidão  da  despeza  feita  com  a  compra  da  pólvora  a  vários  particulares. 
Bahia,  16  de  julho  de  17Ó2.  Copia.  (Annexa  ao  n.  5ç)68].       5969 

Certidão  do  estado  de  adiantamento  em  que  se  encontravam  as  obras  da 
nova  náu,  em  construção  no  estaleiro  da  Ribeira. 

Bahia,  22  de  julho  de  1762.  [Annexa  ao  n.  5g68).  5970 

Certidão  do  numero  de  peças  de  artilharia,  que  se  encontravam  montadas 
nas  fortalezas  que  guarneciam  a  praça  da  Bahia. 
Bahia,  19  de  junho  de  1762. 
Copia.  [Annexa  ao  n.  5f)6(S].  5971 

CkrtidÃo  da  despeza  feita  com  a  compra  da  pólvora. 
Bahia,  16  de  junho  de  1762. 

Copia.   Annexa  ao  n.  .^1/681.  .  ^972 

1 .  64 


soe 

Certidão  do  numero  de  soldados  artilheiros  matriculados  como  supranume- 
rários do  respectivo  batalhão. 
Bahia,  18  de  junho  de  1762. 
Copia.  [Annexa  ao  n.  S<j6(S).  5973 

RrlaçÁo  dos  postos  do  Batalhão  de  Artilharia  da  guarnição  da  praça  da 
'  Bahia. 

Bahia,  2?  de  junho  de  1762. 

Copia.  (Annexa  ao  n.  5g68).  5974 

Certidão  de  quantidade  de  pólvora  existente  nos  paioes. 
Bahia,  18  de  junho  de  1762. 
Copia.  [Annexa  ao  n.  5(j68).  5975 

Relação  das  obras  executadas  nas  fortalezas  da  Bahia,  desde  abril  ate  22  de 
julho  de  1762. 

[Annexa  ao  n.  5(j68).  5976 

Okkicio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  em  que 
participa  terem  arribado  á  Bahia,  com  avarias,  a  fragata  S.  José  e  a 
charrua  N.  S."  das  Mercês,  respectivamente  commandadas  pelos 
Capitães  Manuel  dos  Reis  Bastos  e  Domingos  da  Silva,  e  informa 
acerca  dos  reparos  de  que  necessitavam. 
Bahia,  23  de  julho  de  1762, 

Tem  annexos  1 2  documentos  relativos  ás  vistorias,  descargas 
e  partida  desses  navios.  5977 — 5989 

Officio  do  Governo  interino  para  o  Ministro  do  Ultramar,  no  qual  se  refere 
á  defesa  da  Bahia,  á  vigilância  exercida  sobre  os  navios  estrangeiros 
e  a  um  incidente  que  houvera  com  a  Mesa  da  Inspecção,  por  causa 
dú  desembarque  de  um  Mestre  de  navio,  antes  da  visita. 

Bahia,  23  de  julho  de  1762.  5990 

Officio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  partici- 
pando-lhe  a  partida  para  Lisboa,  a  bordo  do  navio  de  licença  Santa 
Anna  e  Santa  Isabel,  de  4  estrangeiros,  entregues,  sob  prisão,  ao 
respectivo  Capitão  José  Martins. 

Bahia,  23  de  julho  de  1762. 

Tem  annexos  4  documentos,  comprehendendo  o  recibo  do  Capi- 
tão, as  instrucçúes  dadas  a  este  sobre  os  presos,  e  a  nota  das  armas 
que  lhes  tinham  sido  apprehendidas.  5991 — 5995 

Okficio  do  Governo  interino  para  Francisco  Xavier  de  Mendonça,  no  qual 
se  refere  a  dois  padres  francezes,  vindos  da  índia,  P.=  Felisberto 
Guilierse  P.=  Therezio  e  participa  a  partida  do  primeiro  para  Lisboa 
e  hcar  o  segundo  na  Bahia,  por  motivo  de  doença. 

Bahia,  23  de  julho  de  1762.  ^996 

Carta  dos  Governadores  interinos  para  o  Prior  do  Convento  de  Santa  The- 

reza,  pedindo-lhe  informações  acerca  do  referido  Padre  Therezio. 

Bahia,  i5  de  maio  de  1762.  Copia.  (Annexa  ao  n.  5f)()6i.       5997 

Carta  do  ex-Arcebispo  da  Bahia,  D.José  Botelho  de  Mattos,  para  o  confes- 
sor do  Rei,  na  qual  se  refere  á  sua  renuncia,  á  necessidade  que  havia 


607 

de  ser  provido  o  Arcebispado  e  ús  provisões  sobre  dispensas  de  CAsa- 
mciito,  iiuc  cru  urgente  conccdercm-se. 

Pcniiu,  27  ilc  jullio  de  ijCij.  5998 

Okficio  do  (íovcrno  interino  paru  o  fronde  de  Oeiras,  participando  terche- 
gudo  á  Haliiu  o  novo  Arcebispo  díH|uella  Diocese  I).  Fr.  António  de 
Santa  Ignez,  cx- Prelado  de  Angola,  e  que  ficava  hospiJado  tio  Con- 
vento de  Santa   Thereza. 

Bailia,  3o  de  julho  de  1762.  5999 

Onicio  do  Governo  interino  para  o  Conde  de  Oeiras,  participando  que  o 

novo  Arcebispo  I).  Fr.  António  de  Santa  Igne/  tomara  posse  no  dia 

1  de  agosto  do  seu  Jogar  de  Governador  interino  do  Kstado  do  Brasil. 

Bahia,  16  de  agosto  de  1762.   ;"  e  2"  vias.  6000 — 6f>oi 

l  Okkicío  do  Governo  interino  para  o  Conde  de  Oeiras,  relativo  á  nomeação 

\  de  António  Ferreira  Cardoso  para  o  logar  de  Escrivão  da  Fazenda 

;  e  Contador. 

Bahia,  23  de  maio  de  1762. 

Tem  annexos  -2  documentos  relativos  ao  mesmo  assumpto. 
;  /"ca"  vias.  6002 — 6o.yj 

Officio  do  Governo  interino  para  o  Conde  de  Oeiras,  no  qual  se  refere  ás 
'.  noticias  que  recebera  da  invasão  de    Portugal  pelas   tropas   hespa- 

>  nholas,  á  íalta  de  pólvora  e  munições  de  guerra,  ao  alistamento  mili- 

tar e  ás  medidas  tomadas  para  a  defesa,  na  eventualidade  de  qualquer 
'  ataque  por  navios  inimigos. 

Bahia,  25  de  agosto  de  1762. 

«Neste  (Hyate  S.  Francisco  de  Borja)  recebemos  a  carta  de  V.  Ex.  com  data, 
de  22  de  junho'  do  corrente  anno  em  que  nos  faz  certo  estar  declarada  a  guerra 
entre  a  Corte  de  Lisboa  e  a  de  Madrid,  e  que  esta  se  dispoz  otfensiva  e  aleivo- 
samente invadindo  com  2  exércitos  as  provincias  da  Beira  e  traz  os  Montes,  mas 
com  certeza  de  que  as  suas  injustas  instruçoens  tem  sido  rebatidas  felizmente  e 

3ue  S.  M.  F.  que  Dtos  nos  goarde  e  conserve  tem  posto  em  campanha  o  numero 
e  40  mil  homens  de  Infantaria,  alem  das  tropas  e  o  que  a  Coroa  da  Gram 
Bretanha  nos  fornecesse,  declarando  esta  Nação  e  Parlamento,  que  a  guerra  de 
Portugal  se  havia  de  reputar  como  se  os  Castelhanos  invadissem  a  Irlanda  e 
Escócia. .  .,,  (3QQg 

Carta  do  Chanceller  Governador  José  Carvalho  de  Andrade,  para  o  Conde 
de  Oeiras,  na  qual  o  informa  do  conflicto  que  tivera  com  o  Coronel 
Gonçalo  Xavier  de  B.  Alvim,  seu  collega  no  Governo,  por  elle  se 
querer  intromctter  nos  negócios  e  despachos  da  Relação. 

Bahia,  3i  de  agosto  de  1762.  6009 

Carta  particular  de  Manuel  Cardoso  de  Saldanha  para  o  Conde  de  Oei- 
ras, em  que  o  informa  acerca  da  commissão  de  serviço  que  fora 
desempenhar  á  Serra  dos  Montes  Altos  para  a  exploração  do  salitre 
e  estabelecimento  das  respectivas  fabricas. 

Bahia,  16  de  setembro  de  1762.  6010 

Carta  regia  dirigida  ao  Governo  interino  da  Bahia,  ordenando  que  Manuel 
Cardoso  de  Saldanha  e  Luiz  António  de  Almeida  Pimentel  fossem  á 
Serra  dos  Montes  Altos  estabelecer  as  fabricas  do  salitre. 
N.  S."  da  Ajuda,  19  de  abril  de  17Ò1. 
Copia.  [Annexa  ao  u.  dojo).  601 1 


508 

Carta  particular  de  Amónio  Ferreira  Cardoso  para  ['Vancisco  Xavier  de 
Mendoii^a,  participando  ter  chegado  á  Bahia,  como  lhe  fora  orde- 
nado, mas  que  não  pudera  tomar  posse  do  seu  legar,  por  não  haver 
alli  communicação  regia  a  tal  respeito. 

Bahia,  i8  de  setembro  de  lyõ-j,  Goi2 

Carta  particular  de  António  Ferreira  Cardoso  para  o  Conde  de  Oeiras,  cm 
termos  idênticos  á  carta  antecedente. 

Bahia,  18  de  setembro  de  1762.  Goi3 

Requerimento  de  António  Ferreira  Cardoso,  dirigido  ao  Rei,  no  qual  pede 
lhe  seja  dada  collocação  na  Bahia,  para  onde  fora  iransterido  de 
Angola  por  ordem  regia. 

(Annexo  ao  n.  6oi3).  6014 

Instrumento  em  publica-fóma  passado  a  requerimento  do  Capitão  António 
Ferreira  Cardoso,  com  o  teor  de  sua  petição,  despacho,  cota  c  jusii- 
licação. 

Bahia,  3  de  setembro  de  1762.  {Aniiexo  ao  n.  O014).  601 3 

Instrumento  cm  publica-fc3rma  passado  a  requerimento  do  Capitão  António 
Ferreira  Cardoso  com  o  teor  de  uma  certidão  de  lé  de  oíficios  que  se 
lhe  passara  no  Reyno  de  Angola. 

Bahia,  9  de  setembro  de  1762.  [Annexo  ao  n.  6014).  6016 

Instrumento  em  publica-fórma  passado  a  requerimento  do  Capitão  António 
Ferreira  Cardoso,  com  o  teor  de  uma  certidão  jurada,  que  do  seu 
zelo,  sufíiciencia  e  actividade  no  real  serviço  lhe  passara  o  dr.  Ouvi- 
dor geral  do  Reino  de  Angola  João  Baptista  de  Oliveira  Baena. 

Bahia,  3  de  setembro  de  1762,  [Annexo  ao  n.  G014  .  6017 

Extractos  de  varias  cartas  e  officios  do  Governo  interino  do  Estado  do 
Brasil,  do  Provedor  mor  da  Fazenda,  de  João  Bernardo  Gonzaga, 
Manuel  Estevão  Barberino,  Fernando  José  da  Cunha  Pereira  e  Luiz 
António  de  Almeida  Pimentel,  para  o  Ministro  do  Reino,  Conde  de 
Oeiras,  e  Ministro  da  Marinha  e  Ultramar  Francisco  Xavier  de  Men- 
donça Furtado. 

Varias  datas  6018— 6022 


índices 


I 


índice  de  nomes 


Acursio   José    de    Magalhães — 56 — 82 — 97 — 145    a 

1 50 — 204 — 229 — 269. 
Adriano    Antunes    Ferreira — 276 — 3869 — 5896 — 

5905. 
Adrião    Gonçalves    Pedreira — 56 — 269 — 281 — 288 

— 289 — 19 16. 

•      Gonçalves    Pereira — 1504. 

Affonso  Alves — 401. 

d'Azevedo — 2594- 

Corrêa  de   Sousa — 159   a    164 — 1151. 

— i da    frança    Corte    Real — 187. 

Furtado  de  Castro  do  Rio  de  Mendonça 

(Governador)  —  1526 — i53í— 1S36— 2139 — 
5041—5046—5049 — 5054 — ^5057— '5062—  51065 
5070— 5i93^53>8— 5-23^- 

■  Garcia    Tinoco — i. 

Manuel   Pereira   de.  Mattos — 3515 — 3850 


—3854- 

Raposo    de    Brito — 2639. 

Rodrigues — 5957. 


Agostinho   de    Azevedo    Monteiro    (Chanccller) — 
3548-3552—5046-5054—5062-5070. 

de    Castilho — 4774- 

da  Costa — 2478. 

da    Costa    Fontes — 11 02. 

Félix   dos   Santos   Capello    (Desembarga- 
dor)— 94 — 147 — 173 — 174 — 207 — 2063 — 2995. 

Franco — 3303- 

Gomes — 5278 — 5288 — 5957. 

Gomes    (Padre)    (Jesuíta) — 4960. 

José  Barreto — 5278 — 5288 — 5454  a  5456 

—5466—5522. 

Agostinho    de    Miranda    Ribeiro — 2081- 

Pedro   de   Oliveira — 4673   a   4680 — 4780. 

Pereira    Lago — 928. 

Pereira    Pinto — 5957. 

Pinto     de     Oliveira — 4188 — 419 1 — 4456 


Agostinho    Rodrigues    Campos — 4902 — 5301. 

Rodrigues    Gomes — 4548. 

Rodrigues    Real^i6o4 — «605 — 2327. 

da  Silva  Ferreira — 4894. 

de    Sousa — 3571 — 3577    a    3579 — 3588 — 

3704 — 3705—3932 — 3950 — 3956— 39?8. 

Águeda    Vieira — 4948.    . 

Albano    Coelho    Pereira — 254. 

— ; Pereira    (Padre)  —  3397—3757 — 3820 — 


3822. 


Pereira  Coelho — 439- 
Pereira  da   Costa — 295. 


—4462 


Pinto    Teixeira — -5957. 


Alberio   Caetano   dos   Santos  Silva — 5455- 
Albino    Xavier    de    Almeida — 4731 — 4733- 
Alaonça    Maria    de    Lapenha — 938. 
Aleixo    Botelho    Ferreira — 1533 — iS39- 

Rodrigues — 1914- 

Alexandre   Alberto   de    Faria — 4315 — 43 19- 
■ d'Almei(la — 3869. 

de   Almeida   da   bilva — 4928   a   4930. 

de    Almeida   da   Vera   Cruz — 5497- 

António   de   Sousa   Pereira — 123. 

liarbosa    Porto — 5957. 

Botelho  de   Moraes — 1622. 

Caetano    Cotrim    de    Azevedo — 1729. 

de    Campos    Lima — 1983 — 3021 — 5957- 

Cardoso — 5497. 

Alexandre     Clavetto     (D.     Fr.)— 1886- 

3135   a   3149— 3321. 

da    Costa    Melgaço — 5246 — 5248 — 5392- 

a   5394- 

— •      da  Costa  e  Sousa — .'^959. 

da    Cunha    (Jesuila) — 4958. 

Ferreira    de    Mello — 4188 — 4 191 — 4456- 

4462 — 4731 — 4733. 

Francisco — 5408. 

Francisco  Ribeiro — 4952. 

Gomes    Ferrão — 2717 — 3770—3827. 


512 


Alexandre   de   Gusmão — 4894. 

• Hunie  —  4229—4294—4295—4329—4331 

—4345—4347—4569—4580—4626. 
■ José    do    Sacramento — 4707 — 4719. 

Manzoni — 1788 — 1789 — 1795  —  1800    — 

2^75— -2574-2576— 2577— 5957. 

■  Martins    Ribeiro — 2746. 

■      Metello  de   Sousa  e  Menezes — 253 — 85c 
— 2431 — 3425 — 4261 — 4998. 

de  Oliveira  Braga — 749. 

Falhares    Coelho    de    Brito — 2343 — 2344. 

• dos    Reis    (Jesuila) — 4848 — 4959. 

da   Silva   Corrêa — 3694. 

— Soares    Rodrigues    da    Silva — 3668. 

de    Sousa    Freire    (.Governador) — 1531 — 


1536 — 1708 — 2139. 

—  Vaz    Sodré — 4952- 

—  Xavier   da   Silva — 1522. 


Álvaro  de   Azevedo    (Mestre  de   Campo) — 5046 — 

5054 — S062 — 5070. 

João    Lobo    de    Araújo — 5726. 

• Pereira    Sudré — 85. 

■ Pinto     de     Azevedo — 3858 — 3859 — 5562. 

■ Pinto    Ribeiro — 5959- 

Amador   António     de     Sousa   Bermudes   Torres — 

363. 

Barbosa    Braga — 3030. 

da    Costa   Cabral — 3303. 

Gonçalves    Penella — 4934. 

Amaro    Gomes    Morim — 3303. 

-Fernandes    de    Macedo — 5093 — 5096. 

• José  dos   Santos — 401—749 — 5955 — 5958. 

Martins    da    Silva — 1899. 

— de    Oliveira    Pereira — 188. 

' Pereira    Lisboa — 2196 — 2321. 

Pereira    Paiva    (Dr.) — 1793 — 1798. 

de    Santa  Thereza    (Fr.) — 1719 — 1720. 

de    Sousa — 345 — 4957- 

de    Sousa    Coutinho — 706—936    a    942 — 

969  a  974 — 1023 — 1032 — 1035 — 1723 — 1724 — 
1788 — 1795 — 1937 — 1942 — 2654 —  a  2657 — 
5098 — 5241. 

Ambrósio  Alvares  Pereira  (Thezoureiro  geral) — 
753 — 793 — 874 — 1728 — 1899 — 1905  —  2226  a 
2230 — 2418 — 2782 — 3020 — 31 II  a  31 18 — 3288 
— 3298 — 3320 — 3797 — 3816 — 4606. 

'  Fernandes    Caranha — 4316 — 4317 — 4320 

—4321. 

■ Pereira   de   Azevedo — 4904. 

Anacleto  de   Magalhães  de  Menezes— 1 729. 

Anastácio    Gomes   de    Abreu — 5497. 

Martins    Neves — 5958. 

da  Nóbrega  (Intendente  de  Goyas) — 645 

— 651 — 652 — 1058— 1063 — 1064 — 1396  a  1425 
—2166. 

■ Soares   Varella — 3696. 

André   Alves   Maciel — 749 — 1475. 

■ —      António    Marques  —  749 — 4952 — 5522 — 

5957- 

■ —      Brito    de    Castro — 2081    a    2085 — 2474 — 

2702 — 2828 — 2832 — 3090 — 3098 — 3103  —  4845. 

da  Costa  e  Abreu — 5959. 

Dias    Souto — 5959. 

■ Fernandes    Lisboa — 4769 — 5136. 

Ferreira — 5453. 


André   Ferreira   Gomes — 1722. 

Ferreira   Lobato   Lobo — 729. 

Ferreira  das  Neves — 21, 

Ferreira    Pinto — 1458. 

Francisco    de    Carvalho — 393 — 420. 

de   Freitas  Paiva    (Padre) — 2716. 

de    Freitas    Ribeiro — 4952. 

Gonçalves    de    Aguiar — 3298. 

Leitão  de  Mello  (Desembargador)— ^^70 

—3A72. 

Leitão  de  Menezes — 722. 

Lobo  Tavares — 928. 

Lopes    da    Costa — 5961. 

Lopes   de    Lavre — 1703. 

de   Macedo — 1761. 

Marini    (Cirurgião) — 4239 — 4682. 

Marques   — 346 — 729 — 1488 — 1771 — 307i. 

Martins    Santiago — 20 — 21. 

Matheus   aa    Costa — 4548. 

de  Mello  c  Castro  (Conde  das  Galvcas — 

Vice-Rei) — 22 — 28 — 102 — 354 — 2074 — 2075. 

Moreno   —    2464  —  2810 — 2884 — 2885  — 

3582—3909—3911- 

Nunes — 4952- 

Pacheco    Pimenta — 3298. 

de    Passos — 3303. 

Peixoto     de     Campos — 387 — 391 — 1463 — 

4952. 

Pereira — 4952. 

Pereira   Rollim — 27. 

Pinto    Gomes— 2746. 

Pitta  Maciel — 1144 — 3298. 

— Ramos    César — 3996    a    3999. 

•      da    Rocha    Lobo — 5497. 

— ^      da    Silva    Corrêa — 393 — 420 — 489 — 420. 

— ■      Teixeira    da    Costa — 393 — 420 — 489. 

\ngelo   Berlinger — 4952. 
— Corrêa — • 

da   Cunha   Trinchão — 1771. 

José    Jordão- — 5861. 

Maria  das  Chagas   (Fr) — 4000. 

— —      Maria   de    Génova    (Fr) — 5358. 

—      de  Mendonça  Furtado  (D.) — 1565 — 1566 

— 1569 — 1679 — 1683 — 1712 — 17 16 — 1780 — 2126 
2129. 

—     dle    Onelia    (Fr.)— 3771— 3628— 5358— 

5500 — 5501. 

■ —      dos  Reis  da  Cruz — 5959. 

Aniceto    Francisco   de    Monserrate — 928. 

Vnna   de   Azevedo    Serafim — 3303 — 5246 — 5248. 

Maria   Pereira   da   Rocha — 2327. 

Maria    da    Victoria — 2925. 

— de   Passos  Dias — -280. 

Ramos  da  Assumpção — 2498. 

Ribeira   (D.) — 3135 — 3137 — 3142  a  3144. 

Sutil    de    Figueiró    (viuva    de   Sebastião 

Sutil   Cerqueira) — 2702. 

\nselmo   de    Andorno    (Fr.) — 3771 — 3628. 

da   Costa   Guedes — 1907. 

Dias — 4952. 

— Tavares    (Jesuíta) — 4960. 

\ntão    Faria   Monteiro — 758 — 5160. 

José   Leite   de   Vasconceiios — 544 — 348 — 

627 — 2080  a  2085 — 5074 — 5086. 


Rodrigues: — 5392. 


513 


Antónia  <1c   l'ont«i— SJ9>> 

■■■      1'ranclkca  •!«?   Muiu*!»!»— 4SJÍ— 456J. 
■■  Jo«c|>lia  (Ir  Srnua  1'crirlr»— -14*7. 

■'  do    I^lina    Harro»— J04J. 

~-^—      I«ulia  (Ic  VaMuncelloa  Vlllaa  Boa»— 941. 
— —      itc   Mcnexe*.  vhira  ilo  Coronel   llnrnar' 
tEno  Cavalcanti   de  Alliui|ucri|uc— j7uo. 

-  de    SoiiNa    Itça — SS«»4' 

-  '— -      Xavier  de  Almeida — S7*S> 
António  de  Abreu — J45. 

.  de    Affonneca    (JetMila) — 4960. 

— — —      Affonho    I.o|)e» — J746, 

■      Allierto    Ihtartc    de    Drito    o    Canwra— 
S43«>--5436— 5971— S97Í. 
— — —      de    AlbuiiMer<iue    (Jttuila) — 4848 — 4960. 
^——      de    Albuquer(|ue   c    Mello   de    Vaacooccl» 

loi— 4548- 

■■  de    Almcifla — jjji. 

— ^—      de  Alnu-ida  Neve» — W31 — JJJ. 
■   ■      de   Alniritln   Pinto — 3.103. 

.  de  Almeida  Soares  Portugal  Kça  c  Alar- 

cão.   V.    Marque»    de    Lavradio    (l^icc-liti). 

.-  Alvares — 495''- 

..  Alvares  de   Abreu — 3030. 

.  .Vivares    de    Araújo    Soart.i — 85 — J97 — 

300 — 660 — 663— 1073  —  1 074— I  ^30  —  1 285  a 
ij88. 

-  Alvares   de    Brito — 1401. 

-  Alvares  de  Carvtlho — 3864. 

Alvares  da   Cunha    (D. — Governador  de 

Wnao/o)  — 154— «'78— '265— 3087— J74I— 3743 
— 3843— 39>6— 3918— J9S3— 3954— 39S9«  3961 
—4033—4034-4779—4781. 

.  Alvares    Fiuxa — 3703 — 3303- 

— > Alvares    de    Lima — 4535 — 454° — 495^ — 


I 


I 


5957- 

António  Alvares    Montalegre — 379. 

Alvares  Pegas — 3383. 

-I —      Alvares  Pereira — 3030 — 3031. 

Alvares  Quintão — 1830 — 3731  —  3733  — 

4655-4659- 

Alvares     dos     Reis — 939 — 1345 — 1356 — 

1359— 141 7 — 1463 — 1793 — «798 — 3058 — 2081 — 
5961. 

- — •  Alvares  Ribeiro — 3303.  ' 

-  Alvares  da    Silva — 835 — 4915 — 5586. 

Alvares  da  Torre — 3398. 

Alvares  do    Valle — 4733 — 4735 — 473'  — 


4733- 


Duarte — 1463 — 3305 — 4468. 

l>uarte  de   Aguiar — 3030.  • 

Duarte    da    Silva — 3069 — 3079 — 3080    a 

2085 — 4901 — 4902—3299    a    5301. 

ICsteves   da   Palma — 5957. 

— ^ —  Fagundes — 2630. 

Falo' o   Pereira — 295. 

Faleiro    de    Sousa— 5959. 

de    Faria    Leitão.     (D.) — 5046 — 5054 — 

506; — 3070. 

Feijó    de    Mello — 2S1. 

Ferreira   U^siiiía) — 4958. 

Ferreira  Justo — 5497. 

Ferreira    Mendes — 5497. 

F'ortunato     (Jcstiila) — 4958. 

de    Fraca    (Jcsiita) — 4958. 


António   Ferreira   Ju«io— S497< 

-  -  -      Ffrrrira    JUc-inl»-»     n:y 
— —      Fortunato   ^J•  x. 
— —     lie    Fran«a    (J.                  ,  ,H. 

'       Frandaco  Jorge — íhj. 
•  Franeiaco  da  Stlva—jj?^. 

— — —      Francisco    de    Viveiro*— 4J48. 
■      ■   -      Francikco   Xavier '-4116. 
■  '  FratKii — 49'»". 

I  Franco    (Jetuila)—4i6o. 

— — —  Freire  de  Aiidrailc  llí-nrlíiut-a— ^jHj— J9' 
'  440— $11— $«7-7 U-^Ho- 1767— 1904-^443». 
'  de   Frcilaa   Ilorgev— 5963. 

■    ■      de   Frcilaii  Cabral— 93IÍ. 
^—      de    Frcila»    Koríz — $961. 
•  de    Frota    Duque — 375* — 3*aa. 

Fclix   de    Castro— 5961. 

■  Fclix     Mende» — 4834—4887 — 49«>o, 

Fcrnandeii    Itarroa— 1788 — 1793 — 17»5 — 

•  79*— 596». 

Fernandeit  Braga — 514 — 778 — 780  a  7*4 

— 787  a  790 — 3030. 

Fernandes   de   Ca»tro — 749- 

Fernandei  Jorge — 3303' 

Fernandes  Passos — 3303- 

Fernandes    da    Silva — 1733 — 1734- 

Fernan<lcs    Vellozo — 5958. 

Fernandes     Vieira  —  928 — 1119 — ii.'0 — 

1 1 34 — 4834 — 4826 — 4837. 

Ferrão — 345- 

Ferreira  de   Araújo — 562 — 4548. 

Ferreira    Brandão — 30. 

Ferreira  Cardoso — 6003  a  6007 — 6013  a 

6017. 

Ferreira   e    Castro — 3298. 

Ferreira    Coelho — 3854- 

Ferreira    do    touto — 1733 — 1724- 

Ferreira    Fontes — 123. 

Ferreira    Gil     (.Desembargador) — 539 — 

— 1198  a  1200 — 1269 —  1295 — 1399 — 1330 — 
1431  —  1436  —  1437— 1484— '491— «507 — 
15'3— 'S'8  —  1573— «575- '765  —  «899 — 
,Ç99 — 2133 — 3127 — 3137 — 3197 — 33o6  a  2209 
-2331-2335-2337-2388—2395  —  2396— 
2863 — 2877  —  2971 — 2996  —  3014  —  3060 — 
3111— 3151   a  3208—3288—3330—3379—3380 

—3409— 34' o— 3470— 3472  '—  3927  —  3673 
3789  a  3794—3809  a  3816. 

Ferreira  de  Mesquita — 1949- 

Ferreira  Netto — 4930. 

• —      Ferreira   Passos — 5246 — 5248. 

Ferreira   da    Rocha — 1733. 

— ■ Ferreira  dos   Santos — 614 — 5963. 

■ —      Ferseira   Soares — 1080^2491. 

Ferreira  de  Sousa — 5959. 

^— —      Ferreira  de   Vasconcellos — 837 — 830. 

de  Figueiredo — 3030. 

Figueiredo   Pinto — 1679 — 1683 — 1712 — 

1716 — 1873 — 1877. 


da   Fonseca    (Jesuíta) — 4848. 
da    Fonseca    Lima — 1907. 
da    Fonseca    Nabc — 373 — 5418. 
Francisco    Arcos — 20. 
Francisco  Barbosa — 1339 — 1336- 


-1430 — 


63 


514 


1436—1491    a    1504—1769—3303—3789—3792 
—3797—3866. 
António   Francisco   Hayão — 2058, 

Francisco  Calhciros — 177. 

■ Francisco   de    Carvalho — 393 — 420 — '489. 

Francisco   da    Cruz — 749 — 1617. 

Francisco    Furtado — 5958. 

Franci.  CO   Grillo — 1772. 

Francisco    Jorge — 2348    a    2359 — 3S40 — 

354» — 3713  a  3715-3870 — 4309 — 4867  a  4869 
—4878  a  4880. 

• Francisco    Manuel — 3303 — 4952- 

> Francisco    de    Oliveira — 2105 — 2451. 

>  Francisco   Pensa — 2081. 

Francisco  Prato — 2T. 

■  Francisco    Rosa — 2445. 

• Francisco   Severim — 690. 

Furtado   de   Moraes — 5959- 

Garcia    Rosa — 5743 — 5747 — ^575' — 5755 

—5768   a   5770—5784—5787—5955-5958. 

. Godinho   Neves— 329 — 336—614 — 131 1 — 

2 1 93—^32 1  —4723—4725—473 1—4733- 
. Gomes— 5357- 

Gomes  de   Araújo — 5246 — 5-^8. 

Gomes   Bernardes — 299. 

Gomes  IJezerra  Cavalcanti  e  Albuquer- 
que— 1605. 

• Gomes    de    Carvalho — 5959. 

■ Gomes  Ferrão  Castelbranco — 1519 — 1520 

— J803 — 1951 — 3707 — 3709. 

• pomes    de     Freitas — 4548. 

— Gomes    Pereira — 3303. 

Gomes    do    Rosário — 3746. 

• Alvares    Vianna — 5408. 

■ —      de   Amorim   Soares — 749. 

• de  Andrade   (Padre)    (Jesuíta) — 4960. 

de    Andrade    Freire — 3020. 

André    Couto — 1329 — 1430. 

• Antunes    Corrêa — 2058. 

■ de     Aragão     e     Menezes — 3303 — 4894 — 

5586. 

—      de    Araújo- — 86 — J146. 

— — ■ —  de  Araújo  Aragão  —  3455 — 4892 — 4895 
a  4900 — 5008 — 5014  —  5092  —  5158 — 5203 — 
5 1 58—5 1 59—5203—5206 —  5319 — 5320—5395 
a  540c— S4-' 1—5535  —  555i  —  5614—5627 — 
5631- 

• de   Araújo   Carneiro — 300 — 2526. 

de   Araújo   Freire   de   Sousa  e   Veiga — 


2749. 

Araújo    Lima — 2040 — 2041. 

de    Araújo    Monteiro — 5963. 

de    Araújo    dos    Santos — 243 — 251 — 387 

— 391—430—465—527 — 839  a  852—877  a  890 
— 1030 — 1220 — 1329 — 1430 — 1436  —  2025 — 
2038  — 2071 — 2087 — 2088 — 213 1 — 2137 — 2330 
— 2335 — 2450 — 2511 — 3312  —  3559  —  3562  — 
4047 — 4048. 

de  Azevedo   {Jesuíta) — 4960 

de  Azevedo  Coutinho  {Conselheiro  do  Con- 


selho Ultramarino) — 196 1 — 2972 — 2973 — 3405 
a  3417—3574  a  3576—3585—3673—3676— 
3678—3743—3744—3747—3748—3785  a  3789 
3795  —3855—3921—3983—4025—4028—4242 
— 4244 — 4256 — 4258—4269    a    4271 — 4273— 


4274 — 4277 — 4603 — 4604  — 4608 — 4609 — 46 li 
—4785— 4796— 4981— soo  I  —  5017  —  5325  — 

5337— 5344— 5350— 5397— 5549-5552—    5560 

— 5561 — 5580  a  5582 — 5584 — 5594—5616 — 
5618  —  5633—5640-5687—5719—5833-5878 

—5880  —  5883  —  5884  —  5888— 5890— s^j  1 — 
5895— 5910— 5912— 59>9- 
António    liaptista — 5497. 

Baptista    de    Mello — 3303. 

Baptista    Rollim — 1949. 

Barbosa    {Índio) — 5358. 

Barbosa   de   Brito — 1458. 

•      Barbosa    de    Oliveira — 640—641 — 841 — 

1158 — 1244 — 1261 — 1345 — 1503 — 1847  —  1907 
1909 — 1912 — 2081 — 2106 — 2346 — 3816  —  3869 
— 3882  —  3887  —  4312  —  4419—4421—4777— 
4801 — ^4991 — 5129 — 5685—5896 — 5906. 

• Barreto   de   Menezes— 3303. 

• de    Barros    I^obo — 4826 — 4827. 

de    Barros   Rego — 4708 — 4718. 

de    Bastos    Ferreira — 1729. 

Bernardo    da    Espectação    Soares — 4784. 

Bernardo  do  Sobral  e  Almeida — 2725. 

Berquó    da    Silv  ira    Pereira    {Ouvidor 

geral   do   crime) — 4893. 

Borges   Monteiro — 4952. 

Botelho    da    Luz — 5128 — 5129. 

Botelho    Rangel — 2746. 

Brandão    {Vigário) — 4952 — 5096. 

de   Brito    (Padre) — 1720 — 5098. 

— ■ de  Brito    (Jesuíta) — 4960. 

de   Brito   Barros — 3021. 

—      de   Brito   P.otado — 5593 — 5668—5726. 

— -      de  Brito   Camacho — 4782. 

— — de  Brito   Freire — 34  —  36   a   38  —  429— 

442  a  448 — 614 — 1949 — 2516 — 2517 — 2533  a 
2555-2567-2827  a  2834—2845—2868—2899 
— 3037 — 3059 — 3209 — 3313 — 3328  ai  3333 — 
3351—3352—3379—3548  a  3555— 481 1—4865 
a   4886 — 4913 — 4915 — 4978   a  4980 — 4988. 

de    Brito    Gramacho — 4101- — 4102. 

de    Brito    Sanches — 113 — 114 — 117 — 434. 

■ — ■      Caldas — 2630. 

•      Caldas' — 2639. 

■ • —      de    Campos    Mergulhão — 3303. 

■ Cardoso    de    Barros — 3867 — 4114. 

Cardoso  Cáceres — 2794. 

Cardoso   FVrreira — '^28. 

Cardoso  da   Fonseca — 1341. 

Cardoso  Pisarro  de  Va  gas — ■2858 — -2903 

2905—2906—2908 — 3379-5435-5437  —  5925 

— 5968 — 5974. 

Cardoso  dos  Santos — 749 — 1032 — 2368 — 

2574 — 2576 — 2577—2753 — 2804  a  2807 — 3500 
3540 — 3541 — 3955 — 3957 — 4309— ,074 — 5086 — 
5122 — 5278 — 5288 — 5308 — 5454  a  5456 — 5466 
— 5532 — 5950 — 5961. 

— '■ Carlos    Furtado    de    Mendonça — 1678 — ■ 

1686  a  1695 — 1711  a  1718 — 1873 — 1877. 

Carlos  Pereira  e  Sousa — 24 — 27 — 1167. 

Carneiro  Alcáçovas — 1563. 

Carneiro  da  Motta — 2746. 

Carvalho    Chaves — 1789 — 1800. 

António    Casimiro    Leite — 5947. 

de  Castro — 2081. 


616 


António  «Ir  C'n«lrn  IVrrlra— 1106. 
-^—     Cniiitilo  <lr   <'a.'valhu-  jojo. 

■  '  th  CVrdrliB— jg^o. 

■  CVn|iip|r«   Turre»— 41—14*. 

■  (In*  ChiiHu*  (Hr.)— sajs— 'S<j6— |Mo. 

I    I  (!<•    l*nlirllo»    IVreira— 8s3'~'4(*'~-J^4« 

■  Corllii»    «Ir    Andrade — 1.148 — j8tf«— 4IJ0. 
I  Corllio    KinntUo — .Ijoj. 

I  Corllio  I.ral — 49%J. 

I  ■      Corllio   do    I'r«i|o — <I4Q7. 

■  da   (.'omriçAo    (l'r.) — 5106. 

■■     da     Convriçflo     Mralha» — $046 — 5054— 
jo6j — 5070. 
I  ■■-      Corrca   de   Araiijo   Purliigal — jyt?- 

■  Corrca    ilr    Faria — 749 — 17J9— 30J0. 

■  ■  Corrca    Frio — 4316 — 4317 — 4330—43^1. 

-  ■■     ■•      Corrca  da  Frnnça --17JJ. 

. Corrêa    Maciel    (Desemlfargador — Padre) 

— açjo — jqj.s  -495^. 
■      Corrêa  Moringiic — 30Jt. 
.  Corrca  de  Dlivcira — 1700 — 1701 — 3310— 

3-'S3— 3-'54— 3330— 3331—3333— 335a— 4359— 

43O1— 4363— 4366— 4368— 437a— 4476— 45  «5— 

47-»3— 4735— 473 1—4733— 56-'8. 

Corrêa  de  Sá — 1031. 

, Corrca    do»    Santos — «7^2. 

Corrca    Seixas — 181 — 184 — 186—1341  — 

1441—1 78H—  1 789— 1 800—3639. 

Corrêa   de   Sousa — 337^- 

■  Corrêa    Xiincncs — 2913. 

da  Costa  {CirurgiUo) — 4339 — 4783 — 5135 

a  5138 — 5701. 

da  Costa   (Jesnita) — 4960. 

■  da   Costa — 5497- 

da    Costa    da    Affonscca — 749. 

■  da   Costa   Agra    {Advogado) — 1561. 
.    ■      da  Costa  de  Andrade — 5633. 

— da  Costa    líaptista  —  590 — 1317 — 1793 — 

1798—3146—2377 — 3384 — 4748 — 4893 — 4893 — 
4895  a  4900 — 49S2 — 5n'4 — S093 — 5'58 — 5303 
— 5-'o6— S3'9— S330— S395  a  5400—5421  — 
S53S — 555  > — 5614 — 5627 — 5631. 

da    Costa    Harbosa — 5074 — 5086. 

da    Costa    llarros    Guimarães — 690. 

da  Costa  Cabo — 938. 

• —      da  Costa    Coelho  —  285  —  1331  — 1340 — 

1433—3798. 

(la  Costa    Faria — 2700. 

■ da  Costa  da  Fonseca — 1729. 

da  Costa    Gonçalves — 189. 

da  Costa   I.ishoa — 1907. 

■  da    Costa    Moreira — 494. 

'  da  Costa    Pereira — 2702 — 4548. 

da  Costa    Porto  • — 2076  —  2321 — 2322 — 

2324—2848. 

da  Costa  Ribeiro — 184. 

• da  Costa  de  Santa  riarhara   (Padre   D.) 

—3331—3323. 

da  Costa   Sobral — 3372. 

• •      da    Costa    Varreiro— 928. 

da  Costa  Vianna — 387 — ^391. 

de    Couros    Carneiro — 5846. 

Coutinho   da    Cruz — 5084 — 5957. 

da   Cunha   Coelho — 4952. 

"■  da   Cunha   lycitão — 3303. 


Anionio  lia  Cunha  P#rrir«  —  ii j— 401  —  m    - 

US*~ » 7  »•— J37»— J»««— í<»74— JMÍfr- 
—— —     da  Cunha  Settomaior— 79— <>' 
— —     lha*  da  CoaU — 17JJ. 
'      I»l«i  dl"  Je*tt*^jJoj. 
— —      IMmI*    Kibriro— S9i9— 1930. 
— ^— •      iVirmnndn   Plmmivl — 494*. 
—  ■  ■ "     fiomra   út    Sá— 'losA    a    *o$8 — loSi— 
JS«o— 47S«— S047  -SOSS— Soéj— S071 


«Jjo 
— S9í»5. 

-  (ionirii    Srrrlo — $961. 

-  Ctomc*  da  Si1va~49S<. 
— >     («umr»   da    Silveira— 4S4'I. 
— -      Gomm    Soarr» — ^330, 

-  GiinçaUr»  de  lirilo— 4948* 

-  Concnlvr*  CamiNtv^—jgv}  -jojo, 

-  (iunçr.lvoi    Ferreira — $349 — $3j$. 

-  («on^alvrit    Ferro — 4t48. 

-  ConçclvcM    de    Lima — 31 — 53$ — 576. 
■—      (•onçalvc)!    Uftboa — 5957- 

-  Gonçalvr*    Pedreira — i3o%, 

-  Gonçalvcn   Pena — 3418' — 3783. 

^—  Gonçalvcn  Pereira — 330 — 590  —  i6$s— 
1659—3058—3146  —  3377  —3869 — 4893—4*9$ 
a  4900 — 4905 — 5008 — 5014  —  S149  —  5158  — 
5159— 5303— 5306— 5319— 5320— 530$  a  5400 
5431— 5535— S5S«— 5614— 5627— S63<- 

Gonçalveit   da    Rocha — 33«>3. 

GouçalvcH    Scnna — i^i"- 

Gonça'vcs  da    Silva — 13 — 13—32. 

Gon(;o'.ve;-.    Siniricy. — 1733 — 1724. 

Gonçalves    de    Sousa— 5961. 

Gonçalves    Velho — 41. 

Gonçalves     v^ianna — 'Í967. 

da    Graça    Corrêa — 3310 — 3335 — 3336. 

da  Graça  Corrca  Gallego — 332 — 3339  — 

333«— 3333— 3352-4476 — 47*3— 47*5 —  473  « 
—4733. 

de    Guadalupe    (D.    Fr. — Bispo    do    Rio 

de    Janeiro) — 348. 

Guedes  de   Urito   (Juiz  de   Fora) — 3548 

—3553—5045—5053  —  S034  —  So6«  —  5063 — 
5069 — 5070. 

Guedes    Pereira — 38 — 1538 — 1539 — 1533 

—1539 — 3169— 2411— 2761 — 2775 — 2791. 

Jlenriqjcs    (D.) — 3493 — 3816. 

Honorato    Guerreiro — 3146. 

de    Jesu,    Mana    (Fr.) — 1719 — 1720 — 

1886   a    1892 — 4057   a  4060. 

João    Pimentel — 247. 

João    dos    Santos — 3^72. 

Jorge    dos    Santos — 5959- 

José  de  Abreu — i3o8 — 1449 — 3036 — 3065 

— 2066 — 3673. 

José    de    A.breu    Guimarães — 473» — 4733. 

Jo^  de   Affonscca   Lemos — 5441. 

José    de    Almeida — 3869 — 5959. 

José  dos  Anjos — 5453. 

José    de    Azevedo — 5958 

José   de    Brito — 3039. 

José    Caldas — 5485. 

José    Coelho — 5961. 

José    Diógenes — 3051. 

José    Esteves — 749 — 161 7 — 5143. 

José   da    Fonseca   Lemos    (Desembarga- 


516 


dor) — 718 — 121S — 1278  a  T284 — 1333 — 1379 
— 1380 — 1435 — 1438 — 1558  —  1600 —  1615  0, 
T617 — 1725 — 1755 — 1840 — 1839. 

António  José  Trancisco  da  Cruz — 749. 

José  de  Fré — 4451. 

José  Frocs — 221 — 2058 — 3816  —  S'o6  — 


5957- 
José  dia  Gama — 3577  a  3579 — 3956 — 

5512- 

José  Gomes   da    Costa    (Padre) — 2672 — 

4827. 

José  Henriques    (D.) — 2896 — 2897. 

José  Leite   de    Vasconcellos — 2069. 

J-sé  de   Lera — 5957- 

• José    ae    Magalhães — 5959- 

José    Martins — 4933. 

José    de    Mello    {Engenheiro) — 2133 — 

4032 — 4034 — 473 1 — 4733- 

— José  de    Moura — 1597- 

• José  de    Negreiros    Corte    Real — 1907. 

• José  de    Oliveira — 5418. 

José  dos    Reis — 4655. 

José  dos    Reis    Pinto — 1984. 

José  dos    Reis    Pinto    e    Sousa — 5047 — 

5055 — 5063—5071 — 5630 — 5962 — 5963. 

. José  da  Rosa — 994. 

José   Salgado — 288 — 290. 

José  d€  Sampaio — 123. 

José    Soares — 2746. 

José    de    Sousa    Portugal— 2852 — 2890— 

2891 — 31 10 — 4266 — 5630. 

José  Salavião — 5035—5038. 

José    da    Silva — 4744 — 4749- 

•      José    de    Sousa    Freire    Tavares    Castro 

Leal— 4557— 4559— 4560— 4562— 4648  a  4653- 

José  de   Sousa  e   Menezes — 4894. 

José    de    Sousa    Portugal — 5047 — 5055 — 

5063 — 5071 — 5074 — 5086. 

José    de    Távora — 2231. 

José    Teixeira — 5961. 

José    Troyano— J847 — 2453. 

José    Vieira — 5958- 

José    Luzarte — 3658. 

de    Lafontaine — 4952. 

Leal    da    Ponte — 4731 — 4737- 

Ledo — 4952. 

Leitão    de     Sousa^ — -2418 — 2782. 

. Leite   Ferreira- — 3010 — 5896 — 5900. 

•  Leolino    Mariz — 3606 — ^3628. 

de    Lima    (Padre    Jesuiia) — 4960. 

de    Lima    Barcellos — 20. 

—      Lobo    da    Cunha — 4893 — 4952. 

Lopes     da     Obsta      {Desembargador) — 

1480 — 1767  —  1949 — 2431 — 2972 — 2981 — 4438 

— 4998. 

Lopes  Machado — 3298—3303 — 5963. 

Lopes  Martins — 3882. 

Lopes  da     Silva     Pereira — 328 — 335 — 


1309. 


Lopes    Vaz — 4744 — 4749. 
Lopes  de  Ulhôa   (Provedor  mór  da  Fa- 


zenda)— 3303 — 5046 — 5054 — 5062 — 5070 

—  Lopes    Valioso — 3530 — 3758 — 3820. 

Lourenço    Fernandes — 4952. 

—  Lourenço    Ferreira — 3372 — 5961. 


António   Luiz  de  Alnjeida  Pimentel — 5463 — 5495 
5593—5668. 

Luiz    de    Brito — 3303 — 3246 — ',248. 

I,uiz    Farinha   Rego — 1099 — 1023. 

Luiz    Ferrão — 43  r  5 — 4319. 

Luiz    Fialho — i'ii8 — H19. 

Luiz    Gonçalves' — 5961. 

Luiz     Lisboa — 1457 — 1458 — 4016 — 4023. 

Luiz    Parcda — 5959. 

Luiz    do    Valle — 2081 — 4952 — 4961. 

Luiz    Vaz    Rego — 5959- 

da    Luz    (Fr.) — 1155. 

de    M?.ccdo    (Dr.) — 41. 

de    Macedo    Leal — 4268 — ^4316 — ^4317 — 

4320 — 4321. 

de    Macedo    Paes — 279. 

de    Macedo    Velho — 1622 — 3303. 

Machado    (Jesuíta) — 4848 — 4959. 

Machado    Coelho — 4731 — 4733- 

Machado    Velho — 5457    a    5460. 

■  Maciel    Teixeira — 5278 — 3288 — 5532- 

de    Magalhães    Teixeira — 4929. 

Manuel    Pereira    e    Cos<a — 20 — 21 — 32. 

Manuel   Sarmento  Carrero   (Dr.) — 2700. 

Marinho    ce    Moura — 3451. 

— ■ Marques    Lisboa — 5418. 

Martins    d 'Abreu — 288 — 3030 — 4952. 

Martins    Capella    de    Miranda — 3816. 

Martins    Fagundes — 3026 — 3051. 

•  Martins     Ferraz — 3606 — 3628. 

Martins   Torres — 294 — 2727. 

— . Martins   \'albôa — 2530 — 2826. 

de    Mattos — 2036. 

de     Mattos     do     Amaral — 5074 — 5086 — 

5418.  ! 

de   Mattos  Prego — 5963- 

. —  de  Mattos  e  Silva   (Juiz  de  fora  do  Rio 

de  Janeiro) — 2953. 

de    Medeiros — 475. 

—  de    Medeiros    (Padre    Jesuita) — 4960. 

de     Mello     Sampaio— 3303. 

Mendes     Lobato     e     Lira     (Coronel)— 


5243. 

Mendes     do     Rego — 361 — 362 — 1144 — 

1792 — 1799 — 2496. 

Mendes   da    Silva — 5961 — 5963. 

— ■  Mendes    de    Sousa — 1722. 

-  Mexia    Olavo — 2 119. 

de    Miranda    (Jesuita) — 4958. 

Moniz   Telles— 41— 48— 287. 

de   Moraes    (Padre   Jesuita) — 4960. 

Moreira — 1572. 

Moreira    dos    Santos — 3606 — 3608. 

Moreira    de    Sousa — 439. 

Moreira    Telles — 2693. 

da    Motta    Silva — 1759    a    1763. 

da    Motta    Lucena — i. 

de    Moura    e    Castro — 3959. 

de   Moura   RoUim — 1772 — 1917 — 3303. 

Mourão    de    Miranda — 2813 — 2902. 

Nabo     Pessanha  —  5046 — ■5034^5062 — • 

5070. 

-  de   N.    Senhora   de   Belém    (Fr) — 5457 — 
5459—5460. 

-  Nogueira    (D.    Bispo    de    S.    Thotnc    e 


817 


jjt6 — Í460— a7js — 3736. 
António   Nogueira  MonMiro— 1719, 

,     ,|p    NovBM    •    ^ouu — 184— i$oi^«<«7 

—  j6i>H — j63« — 1848— j88j — 44C8— SOM    — 
5086 — iiJi — !ig6i. 

■  Nunc»    (yr«Ni'ra)— 4ofio. 

NuncK   <lc   Gouvèa — 4767— 4681— 51  ji— 

Si3$— 5I36— SS«7— *oiS. 

■  ■  Nunct  de  MorM»— 4661. 

■  ■  ■■     (Ic    Oliveira    (Padre)— 867— W»—«'<|— 
9^5 — 17JO— JOIO. 

'  de    Oliveira    (Jeniita) — 4960. 

— —      de    Olivrirn    Furâíi — 189. 
— —     <le    Oliveira    Pereira — 5963. 
— —      Paclicci»    de    I.ima — 4708 — 4718. 
■      Pnc»  <le   Aragfto — 3303. 

■  <lf    Tniilo   l.uiz  da  Co>ta — 3398. 
'  Peixoto    Kebello — íjíj. 

■  Pereira     (Padrtf)— 48^4 — 4887 — 4900 — 


S9S7. 


—  Pe-eira    (Padre    Jesuíta) — 4960. 
— —      Pereira    de    Abreu — 4731 — 4733- 

— t  Pereira  d'Almcida — 1501 — 4317 — 433»- 
——  Pereiro  de  Araújo — 939 — 1345 — 1256 — 
1259 — 1417 — 1617 — J804  a  3807 — 3010 — 5074 
5086—5378 — 5388—5454—5456—5466 —  5533 
—5957- 

Pereira    Barriga — 345. 

-i —      Pereira    Bispo  —  3210  —  3243  —  33144 — 
3339— 3331— 3333— 33S3—S9SS— 5958- 

—  Pereira    Borges — 1 168  —  1 179  —  ia68 — 
131 1 — 1328 — 1396    a    1435 — 5957- 

—  Pereira  de   Carvalho — 1729. 

—  Pcrciín    da    Costa — 5622 — 5623 — 5625— 


5769- 


-  Pereira    da    Cunha — 4953. 

Pereira  Guedes — igi — 420 — 48'). 

Pereira    Cuimarães — 5957. 

Pereira    d  1    Lago — S497. 

- — .  Pereira    Machado — 3030. 

Pereira   das   NéVes — 4952 — 5497- 

Pereira     da     Serra    Monteiro   Corrêa  • — 

53-4- 

Pereira  da  Silva  (Escrivão     da     Fa- 

senda) —  88  —  115 — 1 33 —  1 35— 345— 387 — 39 1 
, — St4 — 576 — 763 — 1049 — II 19 — 1151  — '^5  — 

1336^  1436— 1488— 1788— 1 7195— «899—'904 
< — 1907 — 2418 — 3067 — 3397  —  3400  —  3816  — 
3869 — 4188 — 4 191 — 4456 — 4462 — 5366. 

Pereira  da  Silva  Porto — 5465 — 5466 — 

5621— 5625— 5626— 5769. 

Pereira    Torres    (Padre) — 4952. 

Pereira    Villela — 387 — 391 — 3869. 

Pereira    Xavier — 4731 — 4733- 

Pcrim  L,inde — 1949. 

Pinheiro     de     Queiroz, —  1722 — 3010 — 

4468— 4661— 5957— 5963- 

Pinheiro    da    Silva — 598    a    600 — 1151  — 

1904 — 1905. 

■      Pinto — 3030. 

Pinto    (Jesuita) — 4958. 

Pinto    de    Carvalho — 939 — 1243 — 1256 — 

1259 — 1417 — 1456 — 1617 — 1788 — 1789  —  1795 


António  Plnlo  dr  Miranda — 47».. 
'    ■"  Plnlfi    Pwrlra — '746. 

'      Plnlo    kclKrlIc»— 17JÍ-  -1724. 
— ^—      Plnlo    Távora — io6j, 
— —      Pire»    Mon^fto— 1789— ^Soo— jjoe. 
— — —     Povoa»— 1—5. 
— — —     da    Praia --4 7 33 — 473$. 
— —     (Jiiare«ma    de    Flgueirvd»— s^s— -576, 
■  (Jtiarrwna    j'ÍKU«ira— 6i4~4i  17 — ai  18. 

'  Kan»o«   lia    Silva  —  938  "- 3372  -47«4— 

4749— 49S*— $»33. 

■  Rrlirllo  da   Fonieca— 3451. 

■     ■      Krbrllo    de    Mallo» — 4317 — 4321. 
'  Kcgo    (Padre    Jfiuiro) — ^4960. 

— —     do    Kcgo   Quintanilha    (IJeitmbaryaJur) 
— 3404--3445- 

dos    Rei»    (Pr.)— iM«6. 

■  dot    Rei*    (Padre    Jeiuita) — 4960. 
— —      ílo»    Rei»    Bulhik-* — 44S4- 

Ribeiro    MigtteU    (Advogado)^-6i — 279 

—1604—1 983— 33  37— 3496 — 3039—5893- 

——      Ribeiro    Guimarftet — 5957. 

Ribeiro    Sanche*    (Af/t/»ío)— 918— 930 — 

1028 — 1888 — 1891 — 431 2— 4458 — ^4464  —  4676 
—4680—4767—5137—5703.  \ 

Ribeiro    de    Vasconccilof — 4953. 

da    Rocha — 329 — 336 — 401 — 576 — 614 — 

1244 — 1261  — 1262 — 131 1 — 2321 — 3329  —  333» 
—3333— 335.Í— 4733— 4735— 4731— 4733. 

da  Rocha   Branco — 2418 — 2782. 

da    Rocha    Esteves    (Cirurgião) — 149. 

da   Rocha   Machado — 2940  a   2946 — 2948 

a    2951 — 29SS. 

da    Rocha    Neves    (Cirurgião) — 1029 — 

1 889—4 1 89 — 4 193 — 4  460 — 4466 — 49  5  2. 

da     Rocha     Pitta — 3398—3303 — 4  "49 — 

4151 — 4159—4193—4436—4437—5893. 

da    Rocha    de    Vasconcellos — 928 — 1120. 

Rodrigues    de    Abreu — 3303- 

Rodrigues    do    Amaral — 3869. 

Rodrigrues  Azambuja — 3303. 

Rodrigues    Banha — 5045 — 5053 — 3061  — 


5069. 


Rodrigues 
Rodrigues 
Rodrigues 
Rodrigues 
Rodrigues 
Rodrigues 


5726. 


—1 800 — 2  746 — 495  2 — 5  466 — 59  S  7. 


Borges — 4548. 
Cachado — 5593 — 5668- 
Caiado — 370 — 377. 
Campos — 5896 — 5898. 
Carrissa — 1793 — 1798. 
CarvalliW — 184 — 5593 — 5668. 

Rodrigues   Castilho — 40. 

Rodrigues    Chaves — 2746. 

Rodrigues    da    Costa — 853 — 1186 — 1456 

—  '703 — 3408 — 3404 — 5959. 

António    Rodrigues    da    Costa    Braga^ 

5957- 

Rodrigues    Ferreira — 5961. 

Rodrigues    de    Figueiredo — 1905. 

Rodrigues  da   França — 262 — 595". 

Rodrigues    Gomes — 295 — 570 — 571. 

Rodrigues    do    L,ago — 1789 — 1800 — 2746 

—5963. 

Rodrigues    Leite — 1788 — 1793 — 1795 — 

1798  —  3862 — 3995 — 4288 — 4932 — 5269 — 5272 

-5278-5532. 


518 


António  Rodrigues  I.inia — 3.103. 

Rodrigues    l<isboa — 749 — S"'" — a^^S — 


3816. 


Rcdrigvics    Lopes — 3596 — 3625. 

Rodrigues   Neves — 176. 

Rodrigues     Nogueira     (Padre) — 2699 — 


3745. 


Rodrigues   Pereira — 3303. 

Rodrigues    Pinto — 850. 

Rodrigues   Pinto    ce    Aguiar — 53 — 268 — 

269 — 271—273 — 276  —  280 — 281 — 287 — 289 — 
602 — 769 — 1769. 

Rodrigues   dos   Santos — 5957 — 5968. 

Rodrigues   Setúbal— 20. 

Rodrigues    da    Silva    (Padre    D.) — 21 — 

475—610 — 1886 — 1893 — 2174 — 3321 — 3323. 

Rodrigues    'J"inoco    (Padre) — 20 — 21. 

Rollim    de    Moura    (D.) — 612 — 1126. 

Romão   de    Andrade — 4952. 

Roqueie    da    Silva — 12. 

do  Rosário  (Fr.) — 518. 

de   Sá  Pereira — 1458. 

de   Saldanha  e   Albuquerque — 20. 

Salter    de    Mendonça — 1821. 

de   Sant'Anna    (Fr.) — 5106. 

de   Sant'Anna   Duns    (Fr.) — 3772 — 3629. 

de    Santa    TCufrazia — 17 19. 

de    Santa    F,ufrasia    Uarbosa — 5204. 

de   Santa   Igncz    (1).    Fr. — Arcebispo   da 

Bahia) — 5999    a    6002 — 6005 — 6008. 

de     Santa    Isabel    (Fr.) — 5047 — 5055 — 

5063 — 5071. 

de   Santa   Maria    (D.    Fr. — i"    Bispo   do 

Maranhão) — 348. 

dos     Santos 

1390— T391 — 1788- 


Bastos — 184- 
-1789—1795- 


-387—391— 
•1800  —  2161 


— 2162. 

-  dos   Santos   Dias — 2746. 

dos    Santos    Ferreiria — 769 — 1729. 

dos    Santos    Guimarães — 1196. 

dos    Santos    Palheiros — 184 — 1788 — 1789 

— 1795 — 1800 — 2081^2360  —  2368  —  2753  — 
5278—5454-5456-5466-5532—5957. 

dos    Santos    Pinto — 2727. 

dos    Santos   Pires — 3854. 

de    Sepúlveda    Carvalho — 2089 — 3039 — 

3881 — 3882—4958    a    4960—4965 — 4974—5009 
— 5015— 5016. 

de    Cerqueira    Pinto — 3298. 

da   Silva    (Padre   Jesuíta) — 4960. 

da    Silva   de   Araújo — 5109 — 51 19 — 5366 

— 5461 — S462 — 5806 — 5970. 

da    Silva    Caldas — 1907. 

da     Silva    Canário — 1750.        '  ) 

da    Silva     Carqueja— 2951 — 2955. 

da    Silva    Félix — 5961. 

da    Silva    Freire — 1144 — 11 58. 

— —      da    Silva    Guimarães — 181  — 186—2746 — 


5957- 


da  Silva  Jorge — 5959. 
da  Silva  Leal — 3030. 
da    Silva    Lisboa' — ^2081 — 4494  —  4498- 


5957- 


•     da  Silva  Pereira — 68 — 1789 — 1800 — 4468 
-5278—5288-5454—5466—5532-5961. 


António   da   Si''va    Porto    (Padre) — 1336 — 1436— 
1614. 

da    Silva    Ribeiro — 27, 

da   Silva     Roarigues — 2700. 

da   Silva   Kosa — 2746. 

da    Silva    Sá — 5074 — 5086. 

da    Silva    Santos — 2746. 

dte    Silva    Vieira 1917. 

da    Silveira    Noietc — 5920. 

Simões    da    Cunha — 2619 — 3010 — 3372 — 

3816 — 4468. 

Soares  Barbosa — 5955 — 5958. 

Soares  da  Cruz  —  4952 — 5278 — 5288 

—5961. 

Soares  de   Figueiredo   (Cirurgião)  — 1763 

—3145- 

Soares    Machado — 4827. 

Soares    Moreira — 4893. 

de  Sousa  de  Carvalho — 928. 

de    Sousa    Dias — 5957. 

■ de    Sousa   Feio — 5505. 

de  Sousa   Ferreira    {Cirurgião) — 4183   a 

4186. 
de  Sousa   Leolino — 3757 — 4734 — 4737- 

de  Sousa    Lima — 401. 

de  Sousa    de    Macedo — 4957. 

de    Souíte    de    Menezes — 5046 — 5054 — 

5062 — 5070. 

de    Sousa    Mesquita — 3025 — 3050. 

de    Sousa     Rego  —  5C56 — 15278^5288 — 

5531—5532. 

de    Sousa    Velho    {Tabellião) — 41 — 1144 

— 1345 — 191 2 — 2037. 

Sodré  de   Vasconcellos — 3030. 

Távora    da    Silveira — 763 — 3869. 

Teixeira — 2081 — 2662. 

Teixeira     Braga — 269 — 275 — 281 — 758 — 

1277— 133 1— 1432— 2478 — 3869 — 5955- 

Teixeira    Machado — 4731 — 4733. 

Teixeira    de    Magalhães — 287 — 2917. 

Teixeira    Marinho — 41 — 1456 — 5957. 

• Teixeira    da    Matta — 206 — 5967. 

Teixeira   de   Moraes — 192   a      197. 

. Teixeira    Nunes — 189. 

Teixeira    de    \'asconcellos — 5958. 

■ Telles    de    Menezes — 9. 

■ Thiago    de     Oliveira     e     Sousa — 4189^ 

4192 — 4456 — 4462. 

da  Trindade  (Fr.) — 5046 — 5054 — 5062 

—5070. 

da  Trindade  Ribeiro — 5497. 

Troyano — 4952. 

• de  Valladão  d'IJça — 5959. 

de    Vasconcellos    {Governador    de    An- 
gola)—27  ^^ — 4061    a   4064. 

• Vaz   de   Araújo — 475. 

Vaz    Cardiga — 3303- 

■ Vaz    de    Carvalho — 3010 — 4468 — 5074 — 

5086 — 5466 — 5522 — 5959. 

Vaz    de    Faria — 295. 

do    Valle    Roriz — 4893. 

Velleiros    (Jesuíta) — 4958. 

• Velloso   da   Silva — 346. 

■  ■  Veríssimo   da   Silva — 749. 

■ Veríssimo   da   Silva  de   Oliveira — '749. 


610 


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■  Vlcgo»    Tcixcir»    I<cHc— 47J«— 47JJ' 

■■..  Viciorino  do    Mour»— 5175— l«>l— $'49 

— S^Aj — Sí64' 
.  VWrâ    Cimcllo  —  Sb4<  —  S0S4— 5o6i— 

S070. 
»■  1 .1         Viidrt    Ferreira — J408. 
I  Xavlrr  «Ic  Barro»  c  Alvim— $Í44--S9J«' 

Xavier  Martin»  Silva  Cattcllo  Branco— 

606. 

Apollln»»"!''   Carneiro   de   Albuquerque— IJ3. 
da   CotU   Teixeira— I7aa— «7*4— 544S— 
S4So■ 

— JorKc    da    Silveira — jíÇ. 

Jo»é   (la   Silveira   Collaço— ii8j — 1759— 

ArcIíniiBelo    Hencdicto    de    S.    Franciaco — 798 — 

AMcenKo    Fernandes  de   Aragfto   Caranha— 48^7- 

fjc  Souna   Rocha  Pimentel — 38'6- 

Athana/iu    de    lUifROM — 495Í- 

Halthazar  Carvalho  da  Cunha— 133'»— J4«8— 378a. 

-  da    Costa    Holháo — 5460. 
■      do   Ks|)irito   Santo — 5106. 

. ]gnacio   Ferreira   de    Moura — ii44' 

•      I.uir     Manjues — 3583. 

. Pires    de    Carvalho    Cavalcanti — .'377 — 

4748— 489J — 489S  a  4900— S008 — 5014—51 58 
— 5-*<>3  —  5 1 58  —  S 1 5)  —  5  J03— S-ío6— 53 '  9— 
53-'o— 5395  a  54«>«>— 54^»— 5535— 5S5«— 56"4 
— S6j7— 563«- 

■      dos    Reis   c    Oliveira — Jl. 

'      Rodrigues  dos  ReisíPadre)  — i7-'o— -•670. 

Rodrigues    Sampaio — 5667. 

de    Vasconccilos — 3^9"*. 

de    Vasconccilos    de    Albuquerque — 5046 

— 5«54— 5"'-' — S070- 

de    Xasconcellos    Cavalcanti — 315 — 320 

— 7.' 1—1 734— 3303- 

liarão  dl-  \'icIorie — 943—946 — 947 — 1080— 1 107  a 
1115. 

iNarliara  dos  Reis,  mulher  de  Manuel  Ramos 
l\ircnte — ^9^5. 

Itaitholonieu    d' Aveiro — 4948. 

• da   Conceição   (Fr.)— 5459 — S460. 

• Fragoso    Cabral — 33o3- 

• Gonçalves  Pinheiro  (Escrivão  dos  Con- 
tos— J408 — J4 1 5 — 3303- 

do    Pilar    (D.    F-.— 1»    Bispo    do   Pará) 

—348. 

■  Ribeiro   Vieira   Leite — 4548. 

Rodrigrues    da    Silva — 418 — 278^. 

• Soares — 3''69. 

■ — ■■ de    Sousa    Xfexia — jgsi — :j9SS. 

ISasilio   Affonso — 473 1- — 4.733. 

Alvares  Neiva — 5959. 

Beatriz   Maria   de   Jesus    (Soror) — 130. 
Belchior    de    Araújo    Costa — 1949 — 1984. 

Ctordoso    de    Magalhães — 1722 — 1749. 

■  da  Cunha  Brochado — 3448 — 4655 — 5045 
— 5053 — 5061 — 5069. 

Dias    Morêa — 603    a    608. 


Itrlcliiur  da   Fomm-iu   Saraiva   l>i«*  klxrcia    yii 
—  S«*J    •V''"      J<«*i.  ( 

■  Joné   Couceiro — $«$S. 

■      du«    Kci»   e    Mello— J9f— 47$' 
■'  '    '  ■      KiMlriKur*  da  Coala— Jjoj. 

da    Silva   «l«    A«erc«lo— 3»í7— jçi— mí«, 

Beticdlcto    XIV    (/'«/»«)- J*30— jéJ4. 

— ^     de    Santo    António    íVt.)—j6js—j6j6. 

IlenjMnJn    Braund— 4^»^  —  4»93  —  4'»í — 4Ií»— 

4331— 434$— 4347— 457*— 4í»J—4<í4  —  4*^. 

Icnkln»—4«8$—43''»— 4331— 4J4$— 4347 

— 4$«7— 4S68— 4Í30. 

Bento  António  da  Cruz — SV^J» 

— —     Antunes    Gulmarâea — 3030— 44$«« 

de    Araújo    Rocha— -»84*— 4744— 474«. 

— —      Coelho  «Ic   Sou»a— 36»3> 

■  Corrêa  tlomc» — 17*9' 

I      '  •     da  Co»U  <lc  Oliveira  c  Sam|Miio — 21 — 41 
— 100— j68— J73-99'  — •«»-»3— ">99 — 46$$- 

■  da  Cunha   Lima— 1907 — 3816, 

Dia»    Ara|{fto-'5464 — 5544— $54<»— SS47. 

■  ■  Dia»  Pereira  Chave»— 604. 
l>iait  <le   S«ni«a — 5667. 

I       Knteve»     Lobarinhoft — S497. 
•^-^—     de    Faria    GuimarSc» — 9^8 — 11 19 — lui 
—  11J4. 

Fernandes    Calliza — 1456 — 30^0 — 5957. 

Ferreira  da  Costa — 1039. 

Ferreira    Ferraz — SS86. 

'  da   Fonseca   (Padre) — 1839. 

(iomes   Lima — 5963. 

José  de  Almeiíla  Lobo — 6016. 

José  de  Sá  e  Abreu — 3030 — ^4069 — 4449 

—5433. 

Jo.sé   da    Silva — 4952. 

Lopes   (Jesuíta) — 4958. 

Luiz  Pereira   (Padre) — 2684. 

Lustoza    (Jesuíta) — 4848 — 4959. 

Maciel    Teixeira — 2746. 

Martins   Lima — 2058 — 3869 — 4281 — S9S7 

de    Mello    Pereira — 924. 

Pereira — 4824 — 4900. 

Pereira    de    Andrade — 5829. 

Pereira    Dantas — 3276 — 3278. 

Pereira    da    Motta — 1907. 

Pereira    Pinto — 4731 — 4733- 

Pereira   de    Sousa — 282 — 288. 

i —      Ramos   Chaves — 3298 — 3303. 

Ramos    da    Costa — 4709 — 4717. 

Ribeiror — 1311. 

Ribeiro     Maciel — 446 — 465 — 525 — 576 — 

578 — 614 — 1244 — 1261 — 1262 — 1463  —  1790— 
1836 — 1838 — 1861 — 1865 — 1949 — 2192  —  2193 

—  2196 — 2304 — 2309 2321  —  2328 — 2329 

2660 — 3210 — 3241 — 3242 — 3329 — 3331 —  3333 

— 335-'— 3669— 37 «3  a  37 "5-3870  a  3882 — 
3916  a  3919. 

Rodrigues  de  Castro — 3303. 

Rodrigues  \'ianna — 2076. 

Bento  de  Rovigo  (Fr) — 4000 — 5500^ 


SSoi. 


de  S.  Bernardo  (Fr.) — 4057  a  4060. 

da    Silva   Ramalho — 1155. 

Soares — 3030 — 5586. 

Soares  do   Rego — J453 — 3-98. 


620 


Bctito  Vieira  de  Pina — 1722 — 1724 — «750. 
liarnabé    de    llrito    Costa    (Dr.) — 3145. 

Cardoso    Ribeiro    (Coronel) — 751    a   756 

— 871 — 875 — 1504 — 1772 — 1899 — 191 7 —  ^453 
a  24S4 — 3 151  a  3200 — 3288 — 3297  a  3303 — 
3380—3816 — 4606— 4655  — SJ.'6— 5w;48. 

Cardoso  da  Torre — 3303 — 5246 — 3248 — 

5497- 

da    Costa    Reis — 5015 — so»6. 

Tedaldo    (Fr.) — 4000 — 5101 — 5356 — 

5358—5496—550—5501—5614—5676. 

Ik-rnardina    Maria   Josepha   da   Palma — 2927. 
licrnardino    Cavalcante    e    iAll)U(|uerque — 4558 — 
4562. 

•  Cavalcanti    de    Menezes — 2700. 
• da    Cruz — 5358. 

•  do    líspiri.o    Santo — 4708 — 4718. 

Falcão  de  Gouvéa  {Desembargador  Ou- 
vidor geral  do  eivei) — 1329 — 1430— 1507 — 
1513 — 1548-1557 — «690 — 1695 — 2397  —  2739 
—3144—3863—3881—3882—4183  a  4186— 
4293—4294—4731 — 4733—4915 —  4974  —  5087 
— 5088— 5125  a  5129 — 5144—515^—5237 — 
5392-5543. 

1 Ignis    Ilenrifiues — 5955. 

Luiz    António    de    Sá    e    Costa — 191 1 — 

2199—2863 — 297 1   a  -'973—3074-379-'. 

de    Macedo    \elho — 5046 — -5054 — 5062 — 

5070. 
• Marques  de  Arnizao — 5532. 

de    Milano     (Fr.) — -^looo. 

das    Nevr-s — 5959. 

de   Sá — 4548. 

de  Senna  e  Araújo — 1776 — 4801 — 5897 

—5955- 

Bernardo  de  Alhorda  (Fr. — hespanhol) — 3127. 

• de    Almeida    Torres    {Fisico    vtór)- — 943 

— 1 1 14. 
António  da  Cunha — 4656  a  4658. 

António    Ksteves — 4952. 

António  Pereira  da  Cunha — 3758 — 3822. 

de    Araújo    Velho— 1 147 — 1169. 

Harbosa — 3476. 

Botelho      Freire — 495 — 496 — 4058 — 4060 

— 4P'J4 — 4649 — 4652   a   5632. 

■ Botelho   Pereira — 928. 

Cardoso    Ribeiro — 5246 — 5248. 

Carneiro  de  Alcáçovas  {Capitão  de  mar 

e  guerra) — 1563. 

Carneiro    da    Rocha — 3303. 

• da   Conceição    (Fr.) — 5457. 

da     Costa     Melgaço — 827 — 830 — 5393 — 

5394- 

dia    Encarnação     (Fr.) — 1154. 

Félix    da    Silva — 3404 — 5149. 

Ferraz   de    Sousa— 758. 

da  Fonseca  Carneiro  de  Azevedo — 2204. 

■ ■      Fi^nco    da    Silva — 1151 — 1160 — 3144 — 

3303- 

Germano  de   Almeida — 590 — 2146 — 2377 

— 2667 — 4748 — 4892 — 4895  a  4900 — 5008 — 
5014 — 5092 — 5158    a    5160. 

Ignis  Henriques  de  Mesquita — 5958. 

Gomes   da   Rocha — 420. 

— — —      José   Collaço — 749. 


P^rnardo  José  de  0'iveira — 2745. 

José    Jordão — 1896 — 1897. 

José     Pacheco — 475 — 2183 — 3437 — 3976 

—4013. 

José   dos   Santos — 5957. 

José   da    Silva — 4293 — 4294. 

Manuel    de    Vasconcellos — 2081 — 2397 — 

5074 — 5086, 

Marques   Lisboa — 5512. 

de   Mattos  e   Albu(|uerquc — 5691 — 5692. 

Moniz   d'Eça — 5846. 

Moreira — 5497. 

Nunes    de    Mattos — ^4952. 

•      de   Oliveira — 4988. 

Pereira  Barreto — 1743. 

Pereira     Coutinho — 2746 — 3869 — 5863 — 

3896—5907. 

Pereira  Pinto    {Sargento   mór) — 3606 — 

3628. 

Pinheiro    Barreto    (Padre) — 2673 — 4558 

—4562. 

Ramires— 2037. 

dos    Santos    Nogueira    {Thesoureiro    da 

Casa  da  Moeda  de  Lisboa) — 3113. 

da    Silva    Barros — 125 — 184 — 401 — 749. 

da     Silva     Costa — 1456 — 2273 — 2574 — 

2576 — 2377 — 2639 — 3010—4468 — 4744  —  4749 
—5278—5288—5332. 

Simões    {Jesuíta) — 4960. 

de    Sousa — 4952. 

de  Sousa  Estrella  {Provelor  mór  da  Fa- 
zenda) —  345 — 853 — 1456 — 2408 — 3298 — 3402 
— 3404 — 3449- 

Teixeira  de   Sousa — 4952. 

Vieira    de    Mello — 8. 

- — ——      Vieira     Ravasco — 1332 — 1708 — 1710 — 


2425—3403 — 4655. 
Jíoavcntura   Pereira   Lassos — 
de  S.  José   (Padre) 


2700. 
—3135— 3148. 


Bonifácio   de   Brito   Porto — 2223. 

Fernandes- — 4952. 

Nunes   de    Oliveira — 92? — 1120. 

■ — Nunes    Pacheco — 928 — 1120. 

de    SS.    Trindade    (Fr.)— 2009. 

Braz   Borges   Soares — 928. 

- — ■ Lopes   Campos- — 5959. 

Lourenço    de    Sá — 2927. 

- — •      Manuel   de   Amorim — 5957. 

■      Netto   (D. — i»  Bispo  de  Cabo  Verde) — 

350. 

Marinho — 417. 

Pacheco   Montei^) — 5939. 

da  Penha- — -2746. 

Pereira    Belliago — 4952. 

Pires   da   Silva— 2848. 

Vieira — 2702. 

Vieira    Dantas — 5497. 

Vieira   da   Rocha — 369. 

Brites   Maria   Anna   Frandsca   de   Almeida — 4357 

a  4562 — 4648   a   4653- 
. de    S.    Miguel   e    Mello    (D.)— 33— 55— 

269 — 271 — 273  a  276 — 280 — 281 — 287. 
Britualdo  Alvares  de  Carvalho — 4070. 
Caetano   Alberto   da    Cruz — ^4731 — ^4733. 

Alvares    da    Torre — 3298. 


621 


Caetano    dr     Ani|r4dr     |'inl>»      .-109. 

— -^      dr    llrllrmoiitl    p    S4    (D.)      it9*. 

•  •  de    Urilu  de    Figuntcdo   (Chami-flUi')— 

— 384*— 358*— 5«44— SoSi— S«*o— soM. 
— — —     lie    nuytrtflo    (Coronel)— J3oj. 

■  Comrllo  PeMoa — 1644. 

■  Corrêa   dr   8*— Ç3o— 94J   •   948— V47— 
9*j— iiii  -I j<«>-  MH. 

•  ■   ■■  —      de   frellM  Carvalho— jo;«— joio— J8A3 

—8959. 
— — —      Furtado  de  Mendonça — 994. 
'  Garcez  do  Amaral — J303. 

— —     Cfomei    (Kr.)  — i«M. 
— ^—     OonçalveN    de    Lima — IJ44 — 1249—1^58 

— ij6i — taia — 13 11. 

■  Jaeome  da    Pontcca — 3030 — 4453. 
Joa*  da  Coata— 4744— 4749— 49S'—So84 

—5593—5668. 
— ^— —      JoHÍ    cIc    Freita» — $8sj. 
— —      Joiíf    Pereira — 473» — 47JJ. 
■ •      Jo!«é   de   Sousa — 3488. 

■  Lopes   Villas   Boas — 24 — jjii    a  3^68— 
—5074—5086. 

■  Luiz   de    Menexes    Villas    Boas — 5^46 — 
5*48. 


da    Lun    Hienny — 1348. 


Casimiro    Machado   Teixeira — 3050 — 305^. 
Caetano  Martins — 4893- 

Martins  da   Costa — 3^98. 

de    Mattos    (Cirurgião) — 12. 

■  de  Mello^ — 9j8 — 11 19. 

de    Mello    Gramacho — 337*. 

•^-^—      de    Mendonça — 1604. 

de    Mendonça    de    Vasconccilos — J89 — 

2496. 

Moreira    Freire — 3030 — 40JI — 40JJ. 

Moreira    Garcez — 4476- 

da    Motta — iio^. 

Caetano   de   Oliveira — 4268. 

Pereira    (Padre — Jesuíta) — 4960. 

Ribero   da    Cruz — 11 20. 

Ribeiro   de    Lira — 928. 

■  Ribeiro    Soares — 4830 — 4990 — 4999. 

Ricardo    da    Silva — 517 — 3698. 

Rodriguos     Soares — 2j8i — 2738 — 2739. 

de    S.    JoFC    (Fr.) — 21 — 1949. 

Teixeira   Barbosa — 40 — 4655. 

Vicente  de  Almeida — 4705 — 4721. 

Vieira — 2746. 

Callixto  José  da   Silva — 2952. 

de  S.  Caetano  (Fr.) — 5047 — 5055 — 5063 

— Sf7i- 

Cardeal  Saldanha  (D.  Francisco — Reformador  dos 
Jesuítas) — 3556    a    35S8 — 363^ — 3^3^ — 4748. 
Carlos  António   de    Rrito — 4826 — 4827. 

António    Saldanh,a — 5448. 

António  da  Silva  Franco — 82 — 90 — 91 — 

97 — 26S — 269 — 602. 

Corrêa    (Jesuíta) — 4960. 

Corrêa     e     Sousa — 1722 — 1724 — 4894 — 


j*«4-""* 

íoaé. 


S959- 


José    da    Cunha — 3303. 

José    Pereira — 295. 

Mears — 5129. 

Carlos  Pereira  da  Silva — 420 — 489. 


Carie*  Pvmr* 

S.  «.► 

— ÍJ8»— 84^-     - 

Caaimiro   Tvja«ira    Machailo    <  1 ' 

■     ZacbarUt  de   Almeida  •  .<>r>— 

84o'— 8497- 

Calbarina  da  C«a(a — S38S- 

— —      Joaepha   d»    Arauto    Aztvt4o^tt44, 
I     Josrpha    C6rt«    Kral— 1947. 

Crcilia   Pereira   da   Camará— 330J. 

Chrísiovfto     Alvar»»—  19JJ — 43i*— 4J«7— 4J*»— 
4JJI. 

■  Alvarra  de  Aievedo  Otorio— «ai7— J|6<i. 

-  ■  "■      Alvares  Cardoso  Oaorio— 1 471. 

llarboMi    Villa*   Boa»— 88*6. 

de  Barros  (Porvtdor  do  FttM<nda)"3i49 


—388*. 

— —      Harrofl   Barbosa— 3303' 

—     de  Bolonha  (Fr. — Misnonano)- 


-5090— 


S091. 


de    Burgos    (Dtttmbargador)  —  33''3— 
S046 — $054 — 506  a — $070. 

—  Cardoso  Leite— loaj — 1099— 134<. 

—  Collaço — 5045—5053—5061—5069. 

—  Jordio   Maciel — 1590 — 4774- 

—  José    Ferreira    Sarmento   de    Mo.-i 


2857. 

Pereira    da    Silv^— 2200 — 2203 — *2o$, 

da    Rocha    Pitta— 285a— 3891. 

Rodrigues  Lemos — 928 — 11 20. 

Rodrigues   Lisboa — 55'^. 

dos  Santos — 2686. 

■   .  Soares — 2700. 

Soares    Nogueira — 268 — 269 — 273 — 27$ 

—2"!  —287—289 — 602—3298—4655-7-5*49— 
5262. 

Cláudio    Xavier   de    Mendonça — 3039- 
Clemente    Alvares   de   Aguiar — 1655 — 1659—2058 
—3859—4381—4520—4523—5957. 

Cardoso    Coutinho — 5963- 

Corrêa   Toscano — 475- 

José  da  CosU— 2349— 2356— 5278^-5288 

—5454 — 5456—5522—5532—5961. 

Luiz   Moreira — 1907 — 2702. 

Luiz   Nabo — 5512. 

Martins    (Jcsuí:a) — 4960. 

Moreira   da    Silva — 3869. 

dos  Santos  Cruz — 1722 — 1724- 

Soares   de    Mello — 5497- 

Columbano  Pinto  da  Silva   (.Brigadeiro) — 1563 — 

1596. 
Conde  de  Ache  (Commandante  de  uma  esquadra 
francesa) — 2936  a  2963. 

de    Alva    (Vice-Rci    da    7fi£fMi)--i332— 

1433  — »S2i — 1560 — 1563 — 2492 — 2813 — 2816. 

dos  Arcos  (D.  Marcos  de  Noronha — 

Vice-Rei)  —  342 — 1125 — 1129 — 1132 — 1321 — 
1395  —  1722 — 2049 — 2051 — 2056 — 2059 — 2063 

—  2065 — 2068 — 2070 2071 — 2077— -2079  — 

2100 — 2108 — 2109 — 21 12  a  21 14 — 2133 — 2147 
a  2150 — 2166 — 2175  a  2177 — 2179  a  2181 — 
2183  —  2210 — 2212 — 2216 — 2217 — 2233 — 2238 
2262 — 2278 — 2297  a  2299 — 2302 — 23'4 — 2315 

—  2316  —  2320  —  2322 — 2326 — 2334 — 2348 — 
2360 — 2376 — 2397 — 2440  a  2443 — 2447 — 2455 

6(3 


622 


•—  24S7  —  2464  —  2465—2477—2482—2485— 
2490-2492—2495—2499-2503—2504  —  2509 
2511-2516—2518-2522  a  2527—2527  a  2529 
—2533—2555—2568—2573  —  2580  —  2583  a 
2588-2592-2599—2601-2607  a  2610— 2617 
2627  —  2631— 2640— 2642— 2645— 2658— 2719 
—  27.27  —  2735  —2736  —  2738—2740—2744— 
2761— 2802— 2804— 2814— 2816— 2819— 2820 

—^823  a  2825-2827—2831-2835—2840— 
2846—2847—2849  a  2851— 2".5Í'-2862— 2866 
—2879-2880-2882—2884  a  2886— «2888- 
2890—2893—2895—2917—2936—2937  —  2998 
—3035  —  3036  —  3040  —  3048—3054—3083— 
3119— 3135— 3151— 3259— 3275— 3277  — 3279 
—3280—3304—3307—3309  a  3314  — 3319— 
3324  —  3326— 3328— 3330— 3332— 3351— 3381 
a  3383— 338s—339<5— 3398  — 3400— 3418  — 
3421  —3458— 347c— 3473— '3488— 3531  a  3534 
—3536—3-538  a  3543^3548—3552—3556  a 
3559—3575—3576—3577—3580  a  3582—3587 
-3632—3651—3652—3654-3656  a  3658- 
366c— 3663— 3669— 3676— 3678— 3680  a  3684 

—  3688  —  3706  —  3708  —  3710  —  3713— 3714 
—3734—3736—3749  a  3751—3870  —  3883— 
3886— 3887— 3'907— 3908— 3910  — 3916— 3918 
—3920  a  3922—3932—3950—3951—3953  a 
3955-3957—3959—3960-3962—3969  —  3971 
t— 4001  a  4009 — 4032  —  4036  —  4039  —  4'043 
a    4057 — 4059  —  4061  —  4063 — ^4065    a    4086 

■ —  4087  —  4089  —  4091  —  4092  —  4095 — 4099 
— 4101  ia  4,104 — 4110  —  4117 — 4123  —  4129 
a    4131 —  4135  — 4139  — 4143  — 4167— 4170 

—  4173— 4175  —  4177  —  4179  —  4181 — 4182 
—4187  — 4190  — 4225  —  4231 — 4237  a  4239 
4252  a  4255  a  4260  —  4280  —  4282  —  4292 
— 4296 — 4302  a  4305 — 4309—4310 — 4313 — 
4318  —  4326 — 4343 — 4359 — 4361 — 4363 — 4368 

—  4374  —  4396  —  4418 — 4420 — 4422 — 4424 — 
—^4430 — 4431 — 4469  a  4471 — 4477 — 4479 — 
4586  —  4594—4601 — 4602 — 4613 — 4617 — 4638 

—  4641  —  4662  —  4684 — 4692 — 4700 — 471 1 — 
4722  —  4726 — 4,728 — 4730' — 4732 — 4734 — 4737 
— 4740 — 4745 — 4555 — 4764 — 4779  a  4783 — 
4803  —  4808 — 48 1 1  — 49 13 — 491 5 — 4942 — 5 1 39 
—5213—5227 — 5236 — 5237 — 5680. 

Conde  de  Athouguia  (D.  Luiz  Pedro  Peregrino 
de  Carvalho  Menezes  e  Athayde — Vice-Rei) 
—69  —  70—71—74—75—82—83 — 85—87—90 
•  , — 92 — p6  ,a  98 — 115 — 124 — 132—136 — 140  — 
144 — 145 — 151— 159 — 165 — 167 — 169 —  173— 
176 — \go — 192 — 198 — 200 — 204 — 206  —  208 — 
210  —  213 — 215 — 226 — 227 — 230 — 236 — 238 — 

;  244—446—252—257—278—297—301  —  303— 
311— 323— 330— 337— 338— 357— 364  — 378  — 
394  a  396' — 413 — 414 — 423 — 424 — ^426 — 428 — 
429 — 436—466 — 472 — 474—479—501  —  505— 
507- 514  a  516 — 519—520 — 533 — 539—541 — 
552—564—570—574—586—591—598  —  611— 
616  a  61& — 699 — 700 — 712 — 723  a  725 — 730 — 
.744—764 — 786 — 794 — 800 — 835 — 839  —  865' — 
869^ — 877 — 910 — 912 — 921 — 931 — 932  —  943 — 

j  949 — 1952 — 978 — 993 — 994 — 1018 — 1019  — 1024 
• — 1025  —  1025  —  1044  —  1051 — io6o — 1071 — • 
1076 — 1079 — 1081 — J104— 1105 — 1108 —  1125 


—  1127  —  II 28  —  1136  —  1 137— "39— 1' 45 — 
1147—1149—1150-1152—1159— «163—  ii6s 

—  1167-11743  1177— ii9«  —  1209  — 1231  — 
1236 — 1240 — 1264 — 1270 — 1271  — 1273  —  1278 
— 1285  —  1293  —  1295  —  1296 — 1298 — 1304 — 

1307— 1321— 1328— 1381  — 1387— '395  —  1455 

—  1456  —  1468  —  5042  —  5050—5058—5066— 
51 12—5226. 

Conde  de  Bobadella  (V.  Gomes  Freire  de  An- 
drade— Governador  do  Rio  de  Janeiro) — 4955 
—5681  a  5683-5695-5720—5737—5767- 
5826—5830—5835—5837—5839—5842—5881. 

de    Castello    Melhor — 800   a   824—1176. 

da    Castanheira — 5392 — 5S86. 

da   Ega   {Vice-Rei  da  /ndia) 4032— 4034 

5027 — 5028.  . 

das  Galvêas   (André  de  Mello  e  Castro 

—  Kúí?-i?eí;— 102— 354— 2074— 2075— 3422. 

de    Lavradio — 825. 

de  Linhares  (D.  Fernando  de  Noronha) 


— 2691 — 4948. 

de   Oeiras    CVj    Sebastião   José   de    Car- 
valho  c   Mello) — 4907 — 4908. 

de  Rezende — 2332. 

de    Sabugosa    (Vc.sco    Fernandes    César 

de    Menezes— Fi«-i?eO— 7— 346— 712— 1615 
— 2573 — 2700 — 3425 — 3426. 
de  Sandomil — 23. 


.      de    S.    Miguel    {Governador   de    Goyas)— 

2166 — 2331. 

de    S.    Vicente— 2036. 

. -      de   Unhão — 1949- 

^      de   Villa   Flor— 5764- 

de    Villa    Verde— 1533— 1539—2141- 

de    Vimieiro — 5041 — 5044 — 504j9        5052 

— 5057 — 5060 — 5065 — 5068. 

Condessa  de   Linhares   (D.    Filippa  de   Sá)— 4947 
5586. 

Constantino    Fernandes    Guimarães— 473 --4733. 

Gonçalves  Reis — 1949- 

. .      de    Gouvêa   Teixeira— 3606— 3628. 

Ribeiro    Guimarães— 56— 268— 269— 282 

a   284 — 288 — 290. 

_, da  Rocha  e   Sousa — 3^- 

Velho   de   Moura — 5959- 

Cosme       Damião   Marques — 5967- 

Damião    Pereira   Pinto — 183. 

— , de    Moura    Kollim — 721 — 1734- 

Rangel    de    Macedo    {Ouvidor) — 3548 — ■ 

3552. 

— , Velho    Pereira — 41. 

Crispiniano   Rebello — 5497- 
Custodio  Alvares  Rodrigues — 1724. 

Cardoso    Villar — 3024' — 4788. 

— Corrêa  de  MattoS' — 338  a  340 — 5158. 

Dias   de   Almeida — 5957- 

Fernandes   Vargas — 417. 

Ferreira  Dias — 5957- 

Gonçalves  do   Anjo — 1788 — 1795- 

Gonçalves    de    Oliveira — 282' — 285 — 288. 

, Gonçalves   Penedo — 4723 — 4725 — 473' — 

4733- 
José  de  Andrade — 2848. 

José   André — 2746. 

— José  de  Frei'.as — 5957-  , 


623 


— — —      Machado  (imlinlu» — 49S>' 
■'    '  Krlirllii    (Ir     Finurirnlo— 50S7> 

■  <la    Hoflia   Corlho— 47S'~iBij. 

■      KixIriKiim    I.lma— 711— 17J4. 

'  '      ■  I'«-np<lo— 473  «--4733— 5453— 

59  ■  '0. 

— — .      i.....,^...  ^    Pinto— J0S9' 
I  (laR  Santnii  Alvarca  Hriio— «749. 

— ^—     (la   Sllvn    M«iiclr»— 59J9. 
— —      (lc  Soima  (•uiinarlr» — 3*98. 
^— —     »lc  Sotma  Silv»— 1599. 

■         Teixeira   da    Honwca — $0S9. 
Cypritno  de  Arniijn  Ribeiro— j8 16. 
— —      da  Conta  Satnpain — 59S7- 
I  Franciwo  Ilarliona — 5959< 

i  I.obato    (Jesuíta) — 4H48 — 4959- 

— —      Pereira    da    Silva — «44$ — '951— *95S« 
— —      Pinto   de   Cantro — 4774- 
Cyriaco  António  de  Moura— 1846. 
. Ajitonio    de    Moura    Tavarc*    (Detém- 

bargador) —  aai^ — 3739 — 3*28 — 3^78 — 39S6 — 

49«5'— 5009— 50««    ■   5013— 54«7— 54"8— S5«« 

—5569. 
Dahonié    (Rei) — 3458 — 3460 — 3514   a   3538 — 3850 

—3937—4091—4092—5131    a    5 '33— 5135    ■ 

.1144—5357. 
Parnaso   Coelho — 1501. 

de  Oliveira  de  Jesus — 11 19. 

DaniiSo   Pias — 5592. 

Dias  dn   Silva — 1729. 

José  de  Sá — 1131 

de   Lançí^es  de   Andrade — 5046 — 5054 — 

5062—5070. 

Pinto  de  Almeida — 753 — 757  a  759 — 

793  —  874 — 1728 — i8ç9 — 1905 — 2418 — 2782 — 
3020. 

Daniel  Corrêa  de  Mello  — 4952 — 5074 — 5086. 

da  Maia  Braga^ — 4952. 

de  S.  Francisco  (Fr.) — 5046 — 5054 — 

5062 — 5070. 

David   Lopes   de   Oliveira — 125. 

Marques — 4780 — 4782. 

Mar(i*:es  de  Oliveira — 2328 — 2329. 

^[arques    Pereira    (Brigcdciro) — 4036    a 

4040 — 41 16 — 4418  a  4421. 

de  Oliveira  I.opes — 536 — 338 — 749 — 4468 

—  4454  —  4660  —  4661 — 4979 — 4981—5455 — 
5456 — 5532. 

Dcsiderio  Pereira  de   Sousa — 2328 — 2329. 
Diogo   de   Abreu — 1761 — 5957. 

de    Abreu    Faria — 1401 — 1763 — 2639 — 

5963. 

■ —      Alvares     Campos — 2464 — 281a — 2853    a 

2856 — 2878 — 3090 — 3496 — 5074 — 5086. 

Alvares    Guimarães — 1364. 

Alvares    Campcllo — 3098 — 3103. 

de   Araújo    (Jesuíta) — 4848-^4959. 

Caldeira  de  Abreu — 15 — 735 — 739. 

■  Cardoso    de    Sá — 387 — 391 — 2192 — 2230. 

Carneiro  Henriques  de  Chaves   (Dr.) — 


2497. 


— :.,..<ia  Conceição  (Fr.y — 4057  a  4060 — 4093 

""—4094. 

—     da   Cunha— -5957. . 


Dlofe   Carcia    Ferrrtr*— 5954— S0S7— S9^> 

■  («ançalve#  l.ima— 41. 
— ^—     llrnri<|iK«  F-rfrdra— J7J. 

— —     Uopn     bmito— 4*40— 4»»o— J77I— J77« 

— 57«$— 579'>. 
——     I.uli  (la  Cunha  d'R<«— Mj. 
— ^—      l.uix   de   Oliveira— iS94* 

■         Mflf''-' »— lyif, 

■  Ml.  Iva— 145*. 

■  de  .  .    Còn»    R«al— 76— /<»7— 
1467— «9JI— S459- 

Monii  de  8á — 3303, 

— —     de  Morar*  c  Va«e«oc«llo*— 7J4— 7j8. 

Moita   Kii>riro— «016. 

— —     Nclto — 170a, 

Ortix  de  VitlrKaa  (D.— i*  Bitpa  de  São 

Thomf) — 3$o 

DioKo  Oiiorio  Cardoio— 29. 

Paci— 5586, 

Pereira  do  Lago— ^$963' 

■'  Pereira    Machado— 4901 — 49«>J — 5^99    • 

5301. 

Pereira    Marinho— 729 — $9*'' 

'  Pereira    de   Oliveira — 4952. 

Rangel  de  Almeiíta  Caatctbranco — 223 — 

393  —  546  —  848 — 1 19a — 1474 — 1904 — 2170— 
2973— 3981- 

da   Rocha   Albuquerque — 731 — 1734. 

da    Silva    Menezes — 40. 

Soares — -24 1 8. 

Vieira  de  Sousa — 392 — 46(8 — 474 — 686  a 


688 — 693   a  699. 
Dionísio   de    Campos — 3372 — 4952- 

Cardoso  Pereira — 253 — 852 — 3426 — 3449 

—3691. 

Ferreira    Portugal — 3372 — 4183    a    4186 


— 4293—4294. 

Gomes    Brandão — 5685. 

José  de   Faria — 2746. 

Lopes  de   Araújo — 4548. 

de  Mello  c  Castro — 434. 

Pereira   da   Costa — 1463. 

Rodrigues   Rebello — 393 — 420 — 489. 

Simões    B-^rralho — 3303. 

Soares    Marques — 5957. 

Soares   de   Oliveira — i023-»-i099. 

Domingos    de    Abreu    Lima — 1912 — 3325 — 3327 — 

3869. 

de  Abreu  \'ieira — 5959. 

Affonso     Certão — 1666 — 1667 — 2418 — 

2782 — 4915 — 5584   a   5586 — S9i(j — S9rs. 

Alvares —  5958. 

Alvares    B'anco — 2746 — 4952 — 5935. 

Alvares  Carneiro — 3303. 

Alvares    Dias — 297^300 — 3030. 

Alvares   Filgueira — 5959. 

Alvares   Mendes — 5959. 

Alvares    Pinio^596i. 

Alvares  de   Sousa — 4552. 

'  Alves  Carneiro — 1772 — 1917. 

do   Amaral    Valente — 272. 

António  de  Azevedo — 5084. 

António  do  Couto— 5959. 

— '■ de  Araújo    (Padre — Jesuíta) — 4960. 

■ —  António  da   Cruz — 3372 — 3963.- 


624 


Domingos    António    de    Sousa    (Cirurgião) — 1378. 

Antunes — 5358. 

Antunes    da    Costa — 3303. 

de  Araújo  Barbosa — 56 — 282 — 288 — 290. 

Baptista    Claro — 5453. 

de    B.istos    Vianna — 2727- 

• Borges  de  Barros — 660 — 663 — 682  a  685 

— 707—3298 — 3303- 

Cardoso  dos   Santos — 151    a    153 — 753 — 

873. — 874 — 119S  a  1200 — 1269 — 1299 — 1329  a 
1384—1376  a  1378  — 1430  a  1446 — 1484 — 
1491  a  1504— 1518— 1728— 1769— 1771— 1899 
a  1921 — 1954  a  11959 — 2122  a  2124 — 2197  a 
2199  —  2331—2335 — 2782^2863 — 2877—2971 
a  2975 — 2977  a  2979 — 29S2  a  2986 — 2989 — 
2993 — 3014  a  3018 — 3020—3320 — 3389 — 3380 
—3743— 3747— 37S9  a  3808—3816—3866— 
4606—5594   a   5597. 

• de    Cesena    (Fr.) — 4000. 

da  Costa  de  Almeida — 11 — 16 — 31 — 34 — 

52 — 58   a   60 — 76 — 288 — 2702 — 2782 — 2970. 

dz   Costa   de   Araújo — 5246 — 5248. 

da    Costa    Barbosa^ — 2418 — 5241 — 5959- 

da    Costa    Braga — 1456 — 5957- 

— ■ da   Costa   d'IJça — 2081. 

da    Costa   de    Faria — 3060 — 3072. 

da  Costa  Faria  Guimarães — 5562. 

da    Costa    Lopes — 1729- 

da    Costa    Nogueira — 4952. 

da   Cunha   Dias — 288 — 290 — 3039. 

• — Dias    Bandeira' — 3303. 

— — — ■      Domingos   Dias  do   Prado — 3298. 

Dias   Vieira' — -4301. 

Duarte  de  Mattos — 329 — 336. 

Duarte    Meira — 5963. 

Fagundes — 5356. 

de    Faria    Braga — 1793' — 1798. 

de    Faria    Góes — 4731 — 4733- 

— • d«    Faria    Guimarães — 3071. 

Fernandes — 1855 — 1857. 

Fernandes    L,ima — 5957. 

— ' Fernandes    da    Silva — 5959. 

Fernandes   de    Sousa    {Coronel) — 958    a 

961 — 2044   a   2047 — 2200   a   2205. 

Ferreira    (Jesuíta) — 4960. 

— ■ Ferreira    Corrêa— 85 — 96 — 1230 — 2237 — 

3034 — 3109—4299  a  4301. 
-T-      Ferreira    Marques — 5961. 

Ferreira   Pacheco — 749 — 3020 — 4767. 

'    ■      Ferreira    Ribeiro — 3298. 

Ferreira    da    Silva — 3298 — 5963. 

— Ferreira  da   Veiga — 1063. 

Francisco   da   Cruz — 131 1. 

'  Francisco     Lisboa' — 329 — 336 — 401 — 525 

578  —  614 — 1244- — 1249 — 1258 — 1261' — 1262 — 
1790  —  1836 — 1838 — 1861' — 1865- — 2192 — 2193 
— 2196 — 2321. 

'  Francisco    Maciel — 576. 

• Garcia  de  Aragão — 3303 — 5062 — 5070. 

Gomes    Caminha — 3298. 

Gomes  da  Costa — 3862 — 3995 — 4288. 

' Gomes   da   Cruz — 5853. 

• Gonçalves  —  3329 — 3331 — 3333 — 3352  — 


596J. 


Gonçalves    da    Cunha — 3298. 


Domingos    Gonçalves    Neves — 5846 — 5851 — 5854. 

Gonçalves   Pena  —  4723  —  4725 — 4731 — 

4733- 

Gonçalves   Santiago — 345. 

•      Gonçalves  da   Silva   (Padre)-^2703, 

Gonçalves    Távora — 3303. 

Gonçalves  Torres — 3372. 

Gonçalves    Viianna — 219^^2193 — 2196 — 

2321 — 3210—3249—3250 — 4476 — 4733. 

Guimarães  da  Cunha — 2275. 

Jacinto    Rosa — 5955' — 5968. 

João    Viegas    (Dr.) — 314' — 318 — 763. 

Joaquim    Potte — 723^ — 733    a    743 — 1 144 

■ — 1218 — 1278   a    1284. 

—      Jorge    Affonso — 153 — 753 — 874 — 1728 — 

1771  —  1909 — 1914 — 2418 — 2782 — 2985 — 3020 
, — 3298 — 3792  —  3815 — 3866. 
— ■ José   Nogueira — 2749. 

José    de    Sá — 5453. 

de   Lima   (Jesuitay — 3298 — 4848. 

— • Lopes   Chaves — 4731 — 4733. 

Lopes  Coelho — 2445. 

Lopes    Ferreira — 928. 

Lopes  de   Lima — 5074 — 5086. 

Lopes    Torres — 434. 

Lucas    de    Aguiar — 53 — 97—229 — 273 — 

280 — 287 — 346 — 937   a  942 — 996 — 1617 — 1788 
— 1789 — 1800. 

• Luiz    da    Cruz — 401 — 749 — 1456. 

Luiz    Moreira — 8 — 9 — 850 — 1604. 

— ■ Luiz    Pacheco — 5957. 

Luiz    Soares — 5957. 

Luiz    Valle — 2321. 

•      de  Magalhães  Pessanha — 5960. 

Manuel  de  Sousa — 123. 

de   Mattos    (Jesuíta) — 5075 — 5076 — 5079 

— 5080 — 5151   a   5155. 

de    Mattos  Oliveira — 40 — 1722. 

Martins   Collares — 2445. 

Martins    Vianna — 2746. 

Monteiro — 5957. 

de    Panicolo — 5358. 

Pereira    Bastos — 3882 — 5961. 

Pereiía    de    Carvalho — 2746. 

Pereira    Dias — 2418 — 2782. 

Pereira  de  Magalhães  Porto — 3801. 

Pereira   Netto — 4948. 

Pereira   Porto — 5961. 

Pereira    Seabra — 393 — 420 — 489. 

Pinheiro — 645 — 657 — 3025. 

— ■ —      Pinheiro    Requião  —  3081 — 5393  —  5394- 

Pires    de    Carvalhcf — 2418 — 2782. 

—      Pires   Ribeiro— 1729 — 2471 — 3325 — 3327- 

Ramos  da   Silva — 5497. 

Rebellfr — 4952. 

Ribeiro— 4)66 — 576—578 — 2574  —  2576  — 

2577 — 3010 — 3030^4468—5958. 


—  Ribeiro  Guimarães — 939 — 1788 — 1795 — 
1789 — 1792 — 1793 — 1798  a  1800 — 2360 — 2368 
■ —  2753  —  3010  —  3500 — 3509 — 3707 — 3709 — 
4468 — 4952 — S074 — 5086 — 5466 — 5522 — 5957. 

Ribeiro    Neves — 614. 

—  da   Rocha    ."Kntunes — 20 — 2902. 

da  Rocha   Barros — 184 — 569 — 749 — 1789 

—1800— 3071 — 4952—5957- 


526 


Pnmlngn»  Rodríguct  Bcirrra— M|. 

— Hmlrigurii   Com  ,j|8 — S'J'. 

—— —      Kiidrigur»  (In   I  1  —aM—jòfi— 

369—1617— jo8i-j...,v      ,•,„,-   -4S06^S9S9  — 
5961. 
'  RmirigUM    Junqueira — 317—391—1869 

•    •— Si7H— S-»*»— SSJ»— $846— 5*St. 

■  Rodrigup»    Nóbrega — i6sj — 1657. 
'    '      RoíIrlguM  «Ir  Oliveira — jjoj. 

— — —  HoitrigucH  cia  Silva — 4418 — »jSi, 
— —  «lo  KitKuiio  lia  A(fon»cc-a— J9iS. 
'  ilr    S/l    Martin»— jjjj. 

■  «lo»    Sniiliiii   ilr    Almeida — 4837. 

--^^—      doN    S«ntuii    ChavcK  — 1680 — 1681 — 1684 

—  1685— 171.1     1717. 
—^—     dpii    SaittoN    Pereira— 1788— 1789 — 1800 

—3010— 4458— 5  J78— 5488— 5$ja. 
•■  da  Silva— S977 — 59*?, 

■         da    Silva   Guimarlci — 5961. 
— — —      <la    Silvo   NcvcH — 3746. 

da    Silva    I'aranhua-n'4953, 

■  Simões    da    Cunha — J89 — 1789 — 1800— 
«574— 3576— 2577— 38«-f—So74— 5086. 

'  Soares  da  França — 3303. 

de    Sousa    Hrito — 3030. 

^— —     <ie    Sousa    (luimariles — paS — 1119 — tiai 


—1124— 1675. 

—  Vaz   de   Carvalho— 3961. 

—  Vianna    (Padre — Jesuita) — 4960. 

—  Vieira — 1949. 


Duarte    de    Almeida — 3658. 

da  Costa — 4700. 

lyopcs    Rosa — 2348   a   2359 — 2464 — 2810 

—  3884 — 2885  —  3540—3541—3582—3713  a 
37  «5  —  3870—4309 — 4665 — 4669 — 4867 — 4868 
— i^yV,   a  4880 — 5122—5950. 

Thomaz    Maciel — 5959. 

Dunjar    (Mr.) — 4310 — 4312 — 4313. 

Dupleix   {Mr.) — 1560. 

(Madame) — 1560. 

Dur.ue   de   Belford — 41S5. 

de   Cadaval — 5033. 

de   Molbrug' — 4185. 

Kduardo    Bwrman — 4570  —  4572  —  4581 — 4583 — 

4731— 4733- 
ligas  Carlos  de   Sousa  e  Menezes — 3303. 

Moniz    Barreto    (Coronel)- — 1772 — 1899 

— 1917—3298—3303. 

Klias  da   Motta    Bahia — 4774. 

Krasnius    Ramm    (sueco) — 1325 — 1346. 

Ivstevão   Brioso   de    Figueiredo    (D. — i"   Bispo   de 

Pernambuco) — 348. 
da   Cunha    (Capilão-mór) — 3303. 

Ferreira    (Padre) — 5586. 

Gomes  da   Silva — 4952 — 4957. 

José   de   Almeida — 5029    a    5032. 

Jorç  Pestana  da  Camará  e  Brito — 3039. 

■  I,uiz    Corrêa — 2972 — 2973 — 3082 — 4998. 

Luiz    de    Ma«alh'es — 4748. 

Machado    de    Miranda — 1144. 

Martins     Torres  —  3747 — 3856^3857 — 


SS62. 


Monteiro   de  Andrade— 928 — 11 19. 
Ribeiro  Baião— 607. 


Ralcvlo    Rodrlfuea    OêrboM— 470C— 4718. 

da  Silveira  c  Miwtw-  ■4731—4733. 

KugenU     Tberna    de     Mca«Ma — 3^03— $346— 

3348. 

Kuffcnio  Freire  de  Andrade— 3I69, 

— —     de  Morar»  Rego  Llibo»— j" •*-   «''f 

de  ()U<(a«a  (Fr,)— $18, 

■  Teíaelra   «U;    Ura— 39$. 
BleuUrio  de   Malloa   Vieir»— 6o«, 

d*  Millo  (Fr,)— 3771— J638. 

Ruaebio  d«  Oliveira  Itraga— 49$'' 

'  de   Oliveira   Proença— 3961. 

de    Proença    e    Silva— jij— 314 — ^334— > 

1330—3034. 

Fabilo   I.->pc«  Anjo— 344S. 

Fauatino    Anlune»    (Jeiuila) — 4848 — 49S9—Í9ÍJ. 

da    Cru*    Portugal— 3058— 3869. 

— ^      Femandea   de    Cattro— 3650— 5667. 

de    Freitaa — 4933. 

Luiz  da  Silvo— 56321 — 5780 — 3794—5938. 

Pereira    Tavarea — 938. 

Pire»  Chavet — 141  a  143 — 1336 — 4139^ 

4«43— 5961. 

Ro<lrigues  de  Carvalho — 4373, 

Feliciano  de   Abreu  Sottomaior — 1733. 

■  de    Almeida    Pacheco — 5957. 

de    Figueiredo — 3030. 

—      José  da  Cosia — 5667. 

José    de    Araújo — 5958. 

■  Pereira — 5957- 

Pereira   Baccllar — 73 — 2043. 

Feliciano    Pinto — 2418. 

de    Sá    da    Rocha — 928 — 1120. 

Velho    Oldemberg  —  337 — 1018 — 1572 — 

3882. 

Felisberto     Caldeira     Brant — 762 — 2723 — 2724 — 
2726. 

Guilicrs    (Padre — Jesuita) — 5996. 

Félix  Alvares  de  Amorim — 1722 — 1724. 

Alvares    Romano — 758. 

Alvares    da    Silva — 5621 — 5625. 

de    Araújo    Aranha — 749 — 3010 — 5278 — 

5288—5532—5961. 

de  Azevedo — 17. 

de  Basto  Varella — 4929. 

da    Costa    Pereira — 4901 — 4902 — 3299    a 

5301. 


Dias   da    Cunha — 5963. 

Ferreira    da    Rocha — 1197. 

Gonçalves   da    Silva    (Padre) — 2681. 

José  de  Carvalho — 4782. 

José  Coimbra  de  Andrade — 5769. 

José  de  Gouvêa   (Director  da  Fortaleça 

de  Ajuda) — 749 — 1729 — 3381 — 3930 — 4091 — 
4092 — 4198 — 4681 — 5132   a    5134- 

de   Lemos  Coimbra    (Padre) — 2681. 

Luciano    da    Costa — 3869. 

Manuel    Dias — 5522. 

Maria  de  Cremona  (Fr.) — 4000. 

Marques    de    Macedo — 4952. 

- —  de  Paulo  Luiz  da  Costa — 3298. 

Peixoto  (Fr) — 1025  a  1029 — 1188 — 1209 

—1222  a  1226. 

-  Ribeiro  da  Silva — 4705 — 4721. 


52d 


Félix  Rodrigues  da  França' — 1458. 

de  .Sá   Bettencourt    (D.) — 3303. 

de  S.  José   (Fr.) — 20. 

■ da    Silva — 11 19. 

■  S'mões — 3862. 

— — —      Simões    de    Anevedo — 3071 — 4288. 

de  Sousa  Cotrim — 5497. 

•      Sousa    de    Vasccncellos — 40. 

—^~      Teixeira  de  Azevedo — 52. 

'  Thimotco    Gomes — 5084. 
■ —      Thomaz  Bonone  de  Carvalho — 276. 

Timotheo    Gomes— 4952. 

Viannia    (Jesuíta) — 4894 — 4960. 

Felirardo  Alvares  de  Carvaliio — 3030. 

Fernando     Cardoso     de     Magalhães — 40 — 1724 — 

1772- 

Coelho    de    Mello — 42 — 44 — 45. 

Francisco    da    Silva — 3210 — 3257 — 3258 

—  3329  —  3331  '—  3333—3352—4062—4064— 
4249—4251. 

Gomes    da    Rosa — 393. 

— ■ Gomes  da   Rocha — 393 — 420 — 489. 

José    da    Cunha    Pereira    (Desembarga- 
dor) —  1329 — 1430 — 1688 — 1694 — 2 181 — 22 II 

—  2214  —  2397  —  2420 — 2734 — 2739 — 2890 — 
289 1—3 1 28—3674—13676—3678—3864—  3869 
41 13 — 41 14 — 4654' — ^4655 — ^41901 — •4902 — 4915 

—  5033  —  5047  —  5055-5063-5071-3299  a 
•      5301— 5337— 5347— 5860— (5861-5870— 5871. 

José    Marques — 81. 

José     Marques     Bacalháo  —  222 — 385' — 

391- 


Luiz   de    Oliveira— 5957. 

Monteiro    (índio) — 5358. 

■    •  de   Noronha    (D. — Conde   de    Linhares) 

— 2691 — 4948. 

Pinto  Ribeiro — 2058. 

— ■ Vieira   Guedes — 123. 

Fernão    Cabral    (Governador    de    Pernambuco) — • 
5045—5053-5061—5069. 

de  Mendonça  de  Sampaio — 5735. 

Fiel  Strongoli   (Fr.) — 5100 — 5101. 

Filippa  de  Sá  (D. — Condessa  de  Linhares) — 4947 

5586. 
Filippe  de  Almeida    (Padre) — 1383 — 1384. 

de  Almeida   (Padre — Jesuita) — 4960. 

Barbosa  da  Cunha  (Padre)' — 2697. 

Dias  Barbosa — 3039.  ; 

— ' de    Freitas   Ribeiro — 3298. 

José   da    Gama — 3417. 

' Marques — 1599. 

Marques  de  Oliveira — 1561 — 1764 — 2329. 

de    Mello — 3303. 

'■ —      Nery    Cardoso — 5957. 

'  Nery   Corrêa — 20 — 4548. 

Nery  da  Silva — 3303. 

Nery  de  Sousa — 434. 

Pinto   de  Aguiar — 2706. 

' — ■      Rodrigues  Freire — 246 — 329 — 336 — 3816. 

Rodrigues    Nogueira — 3298. 

de   Santiago  Ribeiro — 1144. 

de  Todi   (Fr.) — 4000 — 5500 — 5501. 

de    Valladares    Sottomaior    (Coronel)' — 

122 — 123 — 1572 — 3492 — 2816. 

Flavia  Francisca  de  Menezes— r4558 — 4562. 


Florêncio   José   da    Frota — 414 — 417 — 749. 

Lopes  —  494 — 124S — 1256 — 1259 — 3010. 

de  Oliveira   (Fr.) — 1722. 

Pereira  Lcáo — 2478. 

Floriano   Vieira   Daltro — 1729. 

Francisco  de  Aguiar  Fagunde»— 5650 — 5667. 

de   Aguiar    Filgueira — 1729. 

de  Aguiar  de   Sousa — 20 — 21. 

Akinn    (Jesuíta) — 4008 — 4009. 

de    Almeida    (Jesuita) — 4960. 

de   Almeida   Alvares   de    Vasconcellos — 

2081. 

— • de    Almeida    Magalhães — 3298. 

de  Almeida  Portugal  (D. — Arcediago  da 

Sé  da  Guarda)  — 1949. 

Alvares  de  AndraJe — 1722 — 1724 — 5961. 

Alvares    Camello — 8. 

— ' Alvares  Pereira — 434 — 3303- 

Alvares   dos    Reis — 5093 — 5096. 

■ —      Alvares   Rosado — 2321. 

Alvares  dos   Santos — 11 96 — 3007 — 3008. 

. •      Alvares    de    Seixas — 2418 — 2782 — 3303- 

Alvares   da    Silva — 3303 — 5074 — 5086. 

Alvellos    Espínola— 2739  — 3869. 

• Alves  de  Pina  Bandeira  de  Mendonçai — 

4824 — 4826 — 4827. 

Alves   de    Pugas — 5358. 

Alves    dos    Reis — 4933- 

de    Amorim    Silva — 41 — 1722    a    1724 — 


5961. 

Angelo  Leitão   (Ouvidor  de  Villa  Rica) 

—2737—3025—3050. 

António    de    Athayde — 4769 — 5136. 

— —  António  Berquó  da  Silveira  (Desem- 
bargado'-) —  539 — 1125 — 1688 — 1914 — 2127 — 
2137  —  2397 — 2420 — 2890 — 2891 — 3128 — 3511 

—  3512  —  3865  —  3869 — 4766 — 4769 — 481 1  — 
4915  —  5018 — 5047 — 5055 — 5063 — 5071 — 5083 
— 5087— 50S8— 5125   a   5127—5136—5144- 

António    de    Brito — 2200 — 2205. 

Antonip    Dietre — 5132 — 5955 — 5958. 

António     Ferreira     da     Cunha — 5027 — 

5028—5439- 

António  de  Valladares — 5694. 

de    Aragão — 4952. 

Aranha — 5358. 

de  Araújo   (Padre) — 2043. 

de  Araújo  de  Aragão — 3303- 

— —  de  Araújo  de  Azevedo  (Medico) — 99 — 
2081 — 5046 — S054 — 5062 — 5070 — 5125  a  5127. 

de  Arau-o  Guimarães— -928. 

B?ptista  da    Silva    (Padre) — 2705. 

— — -  Barbosa  de    Almeida — 5632 — 5963. 

Barbosa  de    Mello — 1722. 

Barbosa  Lima— 21 — 270 — 3020. 

Barbosa  Rego — 1949. 

— —      Barbosa  de   Sousa — 329 — 336 — 578 — 614 

—  1209  —  1244  —  1249 — 1258 — 1261 — 1262 — 
131 1  —  1790 — 1836 — 1838 — 1861 — 1865 — 2192 
. —  2x93  — 2ig6  —  2321 — 3210 — 3251 — 3252 — 
3329  —  3331—3333—3352-4476-4723-4725 
— 4731 — 4733 — 5453- 

Barcelon — 20.  -    - 

— —     de    Bessa    Barbosa — 928. 


627 


liMiK'.. ..   i.u li  rrre»trrllo— 5844— |S|S  a 

.iHj/-   5Mç4~-5«j|— S0fl4 — S9Jo--«oif. 
— liorgri    tia    CoMA — 47 j. 

■  ■    '  KorKc*    lio»    S«iilo*--56ç— 749— 145*— 

aj6o  —  JJ6I1— J749— <7SJ-'Joio— JJ7>— JI09 
—  SMi  —  JMS  •-  4a»*-^44*«— 4744— 474»— 
S074—5086— S447— SS'4— S74J— S747~S7Sl< 

■  de    Ilrllo   Aranhar— 49JJ — 49JJ. 

■  I      Mulc&o   (/«'«Mtfa)— 4960. 

■  I  Iluytrain    (VmUe—Jêsuita) — 4960. 

■  Ciiliral    ilc     Mrllt>-9j8 — luu. 
I  '■      Cabral   <lc    S<>u»a — J718. 

■  ■       ■■      Caetano  da   vunh* — SV^'- 

■  Caetano    Ribeiro   Coclhi>— J081. 

-  ■  de  Cam|i(  R  I.iinjKj — 49— 46SS- 
— —      Cardou»  de    Meneie» — S4Í7> 

■       Cardoso  de    Mrnczc»   Barreto — $497. 
•    ■     -       Carvalho    de    Morae» — 5497- 
"■      CardoiM)    (Padre)— 5638. 

■  CardoHO    Pereira — 5959- 

■  CtarloN    0»orio — J37. 

— — -      Carneiro    I.efto — 1617 — 59S7> 

.  Carnoto    Villan    lloaí — J639 — 31 44- 

de    Carvalho    c    Pina— 1746- 

■  I  Carvalho    dos    Santo» — 309 — 336. 
———      Carvalho  da   Silva — 758- 

Carvalho    Villa    Real — 5959- 

Cavalcanti    c    Albuquerque — 1722- 

I     —      Cerqueira    Lima — 5957. 

das  Chagas   (Kr.)— 516— 518— 5 •9—993- 

___ —      Jas   Chagas    Silva — 269 — 282. 

(las    Chagas    Xavier— 1093 — 1471 — 4830. 

Cordcs    (Fr. — /«ui;a)— 1949- 

Cordovil  de  Sequeira  e  Mello  (Provedor 

da  Fazenda  no  Rio  de  Janeiro) — 2445 — 2951 

—4553- 

■  Corrêa    Barbosa — 5959- 

Corrêa  da  Fonseca — 466 — 614. 

Corrêa    Lima' — 494. 

(la.    Cosrtia    Agra — 2418 — 12782. 

da   Costa   15ranco — 387 — 391. 

da   Costa   Garcia — 2526. 

da    Costa    Lima — 598 — 600, 

.  da  Costa  Pinto — 84 — loi — 250 — 486 — 
629 — 1023 — 1033-1034 — 1095 — 1233 — 1571 — 
3509—3869—3877—4839 — 4990— 54'8. 

da   Costa   Reis — 2223. 

da  Costa  e  Sousa — 606 — 3606 — 3628. 

da    Cunha — 1295 — 2640. 

'     da    Ciiinha    Ararujo — 430 — 462 — 2599 — 

2897  —  3400 — 3428—3436 — 3440—3446 — 3431 
— 345S— 3473 — 3474-3587  a  3628—3716 — 
3723  a  3732 — 3927 — 4684 — 4692 — 4755— S3Í4 
a  5318 — 5380 — S4I0  a  S416 — S5'9  a  5521 — 
5593—5642 — 5643 — 5648  a  5654 — 3656 — 5658 
— 5660  —  5662  a  5664  —  5666 — 5668 — 5669 — 
5692— 569S  a  5699—5704  a  57«o— 5736 — 
5738—5740  a  5742-5824 — 5929—5934 — 6010 
— 6018 — 6019. 

da   Cunha   Torres    (Dr.) — 1605 — 2081    a 

2085-^2852  —  2890    a   2892  —  3869  —  5074 — 
5086. 

Dias  de  .\vila — 3303 — 5045 — 5033 — 5061 

—5069. 


francl»!-'   .•■  ..     ,.4.     ..^i^  i^f»! — 

•  IMnía    (U    CMia — 7J9. 

'     ■  lie    Faria    (t'adn—j0tuila)—49to. 

— —  <l«    Faria    Koeb*— 47Ji— ^7JJ< 

— —  dr   Faria   Severim— 1, 

■— —  Fclis   liarrrio  de   Mcomm — «497. 

— — —  Frlia  de   SanU  Thcrcs»— iSM. 

— — —  Fcrnandr»   de    Aranj»— ifa«— 17*4. 

— — —  Hernandr»    Corre* — 4946. 

-■  -  Hernandca  I.inu — 319$ — iJ9|. 

— ^^  Fcrnandca    Maciel— 11 S7. 

■  Fcrnandea    Moreir»— 1  s«9« 

■  Frrnandca   Vianna— 184 — S957. 
— —  Fernande»  Vieira — $$ta.  , 

'  Fernande»  Vieira  Cuimarie* — Siof. 

———  Ferreira    de    Araújo— 5497' 

— — —  Ferreira   de    Carvalho— «746. 

■  Ferreira    da»    Chaca* — $59J — S66t. 

— —  Ferreira  da   Fonacca — ao76. 

^— —  Ferreira    do»    Santo» — ao— ji — 166. 

Ferreira    Velloao — $95$ — S»s8- 

de    Figueiredo   Vaz    (Desembargador)— 

a6i2  —2863— 3877— J470—347.Í — 357* — 4656 
—4894— 49»  5— 5047-5055— 5063—507». 

— — —  da   Fonseca   Coelho — -189. 

Freire    de    Andrade — 5046 — 5054 — $oÍ3 

— S070. 

'  de   Freitas  Henrique» — 749 — 1729- 

da    Gi.ma    Luna — 4S48. 

Garcia — 2418. 

'  Garcia    Pimentel — 3303. 

Geraldes    (Jctuita) — 4960. 

Gil   Garcia  de   Araújo — 2229. 

Comes    de    Abreu    Lima    Corte    Real — 

548—2069—2079  a  2085 — 4840 — ^4961  a  4074 
— 5074 — 5086. 

Gomes    Camacho — 1501 — 2746 — 5497- 

Gomes    Cardoso — 5959. 

Gomes   Coimbra — 5959. 

: Gomes    Corrêa  —  3372  —  4744  —  4749 — 


5497- 


Gomes  da  Costa — 1196 — 2848 — 3372. 

—  Gomes   Lim.^ — 21. 

—  Gomes    Lisboa — 1567  —  1570 — 1781  — 
1784. 

—  Gomes    Loures — 181 — 184 — 186 — 1456 — • 
1617  —  1724 — 1788 — 1795 — 1789 — 1800 — 1947 

—  1984  —  1987  —  2081 — 3039 — 3069 — 3071 — 
3072  —  3SO0 — 3862 — 3995 — 41 14 — 4288 — 4654 

—  4655  —  4657  —  5074-5086-5522—5562— 
5957- 

Gomes  de  Macedo— 3010. 

—  Ck>mes    de    Magalhães — 5497. 

Gomes    do    Rego    (Padre) — 2146 — 3006. 

■      Gomes     Salgado — 184 — 1793 — 1798 — 


2081. 


Gomes    Xavier — 1722. 

Gonçalves    Barbosa — 3372. 

Gonçalves   Bello — 3303. 

-  Gonçalves  da  Costa — 3298. 

Gonçalves    Fiúza — 3303. 

-  Gonçalves  Junqueira — 1788 — 1795 — 1800 
-4744—4749—4952 — 553-— 5957- 


5^8 


Francisco    Gonçalves    Leite — 5959. 

• Gonçalves    Lima — 223 — 393—420 — 489 — 

1450 — 3869 — 5961. 

-  •  Gonçalves    Palmeira — S958. 

• '      Gonçalves   Pestana — 2418 — 2782. 

' Henriques  de  Moraes — 749 — 1729 — 3$i8 

—3954—4441. 

' Gonçalves    da    Siiva — 5497. 

• dos  Humildes  Coelho — 1722 — 3869. 

■ Ignacio   de    Oliveira    (Sargento    môr) — 

4902 — S30I. 
• João    de    Carvalho- — 2749- 

Jorge    Gomes — 3372 — 4744 — 4749. 

• Jorge   Ribeiro — 614. 

■ Jorge   da   Rocha — 14 — 15. — 1771 — 2418 — 

2782. 

Jorge    dos    Santos — 475 — 606 — 1813. 

■ José   de    Araújo — 4997. 

• — ■ José  de  Castro — 4731 — 4733. 

José    Corte    Real — 4990. 

Josié    Gouvêa— 59^61. 

■ José   de    Lima' — 5241. 

José   Marques   Bacalháo — 517. 

■ —      José   de    Mello— 4744 — 4749. 

—      José    Nunes— 329— 336— 525— 576— 578 

—  614  —  1790  —  1836— 1838— 1861— 1865  — 
2192  —  2193 — 2196 — 2304 — '2321 — 3210 — 3223 

—  3242  —  3329  —  331—3333—3352—4476  — 
4723— 4725-4731— 4733— 5453- 

José  Pereira  Barbosa  (Dr.) — 1949 — 6016. 

José   Ramalho — 3869. 

• —      José    da    Silva — 1724. 

■ José    da    Silva    Fragoso — 3488. 

• —      José   de    Sousa    Pereira    (Padre) — 3145. 

José    Vianna — 5958. 

■ —      do  Lago   (Jesuíta — Reitor  do  Seminário 

de  Belém) — 4894 — 4960. 

Lamberto  —  2397. —  2406 — 2433 — 2761 — 
■2770 — 5045 — 5053 — S061 — 5069^ — 5532. 

Leal   de    Sampaio — 4946. 

■ de    Lencastre    (D.) — 2813. 

■ de    Lima    (Padre — Jesuíta) — 4960. 

de   Lima  Pinto. — 4801. 

de    Lima    e    Silva — 434. 

Lopes   Cardoso   Guimarães — 5959. 

Lopes    de    Carvalho — 1480 — 3816. 

Lopes    Ferreira — 5959. 

— • Lopes   Gião — 2579. 

Loures— 5959. 

Luiz   (Jesuíta) — 4848 — 4960. 

Luiz    Bernardes    do    Valle — 5957. 

Luiz    da    Cunha    e    Athayde — 848. 

Luiz    Porto — 20. 

Luiz    da    Silva — 5955. 

Luiz     de     Vasconcellos — 1772 — 1917' — 


3303. 


Machado — 41 — 3210 — 3255 — 3256 — 3329 

— 3321-4723-4725—4731-4133 — 5453- 

Machado    Roriz — 3010 — 5961. 

Machado    de    Sousa — 295 — 5959. 

- — -      Manuel   de   Lima — 614. 

Manuel     Pinheiro — 4706 — 4720. 

Manuel    da    Silva— 184 — 357 — 491 — 493 

— 749—1139    a    1144 — 5631 — 5632. 

-  Marcellino  de   Gouvêa   (Desembargador 


da  Casa  da  Supplicação) — 257   a   290 — 295 — 
392  —  439  —  468 — 1956 — 957— í  «69 — 1278    a 
1 284 —  1 379 — 29 1 2 — 4065 — 4076. 
Francisco    Marcellino    Raymundo    Coelho — 1218. 

Maria  dos   Santos — 3372. 

Marinho    (Jesuíta) — 4848 — 4959. 

Marques — 3869. 

'  "Marques    de    Brito — 11 19 — 1124, 

Marques   da   Costa — 5957. 

Marques    de    Figueiredo— 5963. 

Marques    da    Silva — 3882 — 5965 — 5497. 

Martins  de   Aguiar — 287. 

Martins  de  Andrade — 3303. 

• Martins    da    Luz — 2749. 

Martins  de    Mello — 749. 

Martins    Pestana — 4548. 

■ Martins      Rosado- — 2192 — ^2193 — 2196 — 

2304. 

Martins    de    Sampaio— 1722 — 1724. 

Martins    da    Silva- — 1722. 

Massir    Sainger. 

—      da    Matta    Valverde — 1772 — 1905 — 1917 

— 3303. 

de   Mello    (D. —  1° 'Bispo  de  Goa) — 349. 

■ de    Mello   de    Castro — 41 16. 

■ Mendes   Galvão— 2962.  ' 

Mendes    Ribeiro — 2700. 

• Mendes    de    Sousa — 2418. 

Miguel    Ayres — 2029 — 203€)— 2035— 3956 

—  3958  —  4001 — 4002 — 4007 — 5268 — 5445 — 
5517- 

Miguel    Lopes — 5438. 

de    Mira- — 2813. 

Moniz    de    Sousa — 729- — ^1899 — 3298. 

■ Monteiro   (Padre — Jesuíta) — 4960. 

—      Monteiro    Caldas — 4952. 

Moreira    da    Costa — 5961. 

■ —      Nunes  Cardeal — 972 — 102: — 1038 — 1329. 

Nunes    Pereira — 354 — 1907. 

—      de    Oliveira    Azedo — 41. 

■ —      de   Oliveira   Porto — 5586. 

■ —      Paes   Tourinho— 5586. 

Paulo    Nogueira    de    Andrade — 848. 

—      Pedroso     Ferreira — 1679—1683 — 1712 — 

17 16. 

Pereira    (Cónego)  —  5046  —  5054 — 5062 

5070—5357. 

Pereira    de     Aguiar     Vandoma — 4830 — ■ 

'  ,  4838 — 4990 — 5638 — 5685. 

Pereira  de   Biarros — 3606 — 3628. 

Pereira    Botelho — 5586. 

Pereira  de   Carvalho — 49 — 52. 

Pereira  da   Costa — 1818. 

■ Pereira    Dias — 2418. 

Pereira    Gato — 5959. 

'      Pereira    Lima — 749. 

• Pereira   Moreira — 1949. 

Pereira   dos    Reis — 1121. 

Pereira   da    Silva — 342- — 4291. 

■  Pereira   de    Sousa — 2746. 
Peres  -<le    Sousa — 5527 — 553i- 

Pessoa    de    Mello — 5632. 

de  Pina — 3303. 

Pinheiro  (Padre) — 2186 — 2305. 

i —  Pinheiro  Alvares — 3298. 


620 


1'illllO    (lllH    SttllIUIi''     I  5, 

IMiilii-  •tj$n. 
~  ■  —     J'imo  (la  Knii  • 

joj6  -445H    •.■46.1 
— ■      ■  ■       Pilltii    NoKUrii.i 

— Pinto   Torre»— V4. 

— — —      rirm    l.angMrl|r>— 405J< 

■      I'lrc»   ilc    l.itna — 17J4 — 506.1, 

Pire»    de    SiniM->-4jfl>i — 505". 

—      «Ic   PuKa»   (J€tiii'n)     4R4K-    4g5v 

"      Kayniuiulu  ilc   Muram  Pereira  (l)eieii^ 

bar0aili>r)'—j.\()j — jHij — j8i& — j^nj. 
— —      Rfbcllo    cIc    Murack — jjoj — 5046 — s«54 

— So6j— 5070. 

-  Ribeiro    (Jcsuila) — 4848 — 4050' 
Kilu-iro  Nnvarro — joiu — 4468 — 5057. 

■  Ribeiro    Neve» — 47.11 — 47J3. 

■  Ribeiro   Tellc»   tic    Mellezc» — JJoj. 
Roberto   <lc    Mello — 43 16 — 4317 — 43 jo — 

43ÍI— 59-*5— S068. 

— (la    Rocha    Freire — 4548. 

lia    Roeha    Pegado    Serpa — 58.'8. 

(la    Rocha    Pilla — 177J — 1917 — 3303. 

I  (Ia   Rocha  c   Soiina — 5961. 

Rodriíiue»    (D.  —  Jcsuitn,    1 

Crat)({ai)oz) — 349. 

Rodriftues  de   Araújo — 749. 

RodriKues    Itanha — 495^. 

■  Hodriffucs    Cavalheiro — 681- 


Uis|>o    de 


-1561 — 1604 


— -'3-7— -N96. 
RodrigU(.'s    (Ia    Costa' — 581 — 7^8. 

Rodrigues    Duarte — 1;3— 943 — 1109. 

Rodrigues  Lima — 5846 — 5851   a  5854. 

Rodrigues    Lobo^2229. 

^^— ^      Rodrigues   Loures — 1998. 

Rodrigues  Maya  (Thcsoudciro  de  Al- 
fandega)— 3i — 569 — 1504 — 1771 — 1789 — 1800 
— 2418—278. — 2985— 379a — 3816—3866. 

Rodrigues    de    Mattos — 1458. 

Filippe    Rodrigues   Nogueira — 3303. 

Trartcisco    Rodrigues    de    Oliveira — 2848 — 3372 — 


5084. 


5961. 


Rodrigues  (Ic  Salles — 3869. 
Roarigucs  da  Silva — 4948. 
Rodrigues     Simões  —  184  —  269 — 287 — 


•      Rodrigues    Vianna — 5522 — 59S7. 

— ■ —      Romeiro  (1°  adiif-nislrador  da  Capitania 
dos  Illiéos) — 4948. 

de    Sá    Barreto — 21. 

— —      de  Sá  Coutinho   (Medico) — 687 — 2081 — 

5677  a  5679 — 5702. 
'      de  Sá  Coutinho  {Medico) — 5677  a  5679 

—  57"-'. 
Sá   de    Miranda — 2700. 

(Io    Sacramento-: — 3030. 

de    Salles   Lisboa — 1722. 

de     Sampaio      (Jesuita) — 5076 — 5080 — 

SíSi   a   S155. 

de   Santa   Barbara   de   Moura — 729. 

de    Santa    Eufrásia    (Fr.) — 3772 — 3629. 

dos  Santos   (Padre) — 5015 — 5016 — 4960. 

dos  Santos  de  .Abreu — 1789 — jSoo — 3882 

—5957- 


VtÊtu:ÍM:o  .Ic  8l«i  )oU€  Souta  (Fr.V— f^i»— 17*0. 
— —  ^     ilr   W«   M>a*liAo    (Kr.)  —  J*JÇ— 177*. 

lie   H.   Thumax    (D.    Vt.-Unfo  4t  A»- 

0vh)'     .  5S4-<' 

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T     •!«  ^...«  "      ■"'■■■ 

■I  ■  ■■■        da    Sdva    iitM< 
■     da    Silva   Cttixi 
— >— >     lia    Silva    l.inia— }9<>i. 

.        Ua  Silva  LoIni  (Pa<lr«1— «ns* 

<la   Silva  c   MvUo—tJj. 

d«    Silva    Pircíra— jWj  -JWS-'^-»**— 

$564. 
— —     da  Silva  Porto  (I)r,)— 491$. 

— da  Silva  Srrra--749. 

—     da    Silva    Teixeira -J4I*—'7*í' 

-. SiiiiAc»   (Ir    Avrilar— 5497. 

.         Soarr»    Braga— J37«. 
Soares     de     Bulhfie»— aoo— íoi— JJ»— 

436--1167. 
Soarc»   de   S<»u»a    (Capitão  mór)—3i^7 

—3595— 3609  -  3624- 
de  Souna-  SQ*»! 

de   Sou-a    lUit.nr.uni     .»«>48. 

de    S(>u«a    GuimarSe» — 17 JJ — S9S7- 

.   ..      de   Souta   Marinho— ai. 

de  Souna  de  Menezes — 3-í98. 

— . de    Sousa    Pa»»o»— 5957- 

i\c    SouHa    Rosa— 24.78. 

. de    Sousa   e   Tavor» — -•47<»- 

de    housa    e    Vasconcello» — 21. 

de  Scuto  da  Fonseca — 4116. 

Suti!    de    Cerqueira— 473  «—4733- 

Teixeira     Alvares  —  749  —  874 — 1336 — 

1728  —  1771— 1899 — 1907— ^4>8 — 2782—2863 

—3298—3793—3816—495^—5074—5961. 

Teixeira    Alvef — 152- 

Teixeira   de    Macedo — 3963- 

Teixeira   Pinto — 5963- 

Teixeira  dos  ^antos — 2746 — 4744 — 4749- 

Telles  de  Menezes— 3303— S046—5054 — 

5062—5070. 

Thomaz  Villa  Nova— 1 759  a   1763- 

. de    Torres-  Bayão — 2418 — 2782. 

, do    \alle    Guimarães — 5959- 

de    Vasconcellos    (1).  —  Bisjw    de    G<ja) 

—38. 
.      Vaz    de    Oliveira — 444» — 5^78 — S288 — 

5532- 
— 1 Vaz   Teixeira — 4930. 

Vclloso     Soares — St>45 — 5053 — 5f>6i — 


5069. 

Vicente   de    Freitas — 5982. 

Vicente    de    Sousa — 5958- 

Vieira — 189— 3210— 3267— 3268— 5512. 

Vieira   Barros- — 1023 — 1099- 

\'ieira    da    Costa — 2746 — 3298. 

Vieira    Gomes — 4824 — 4826 — 4827. 

Vieira   da    Silva — 1025^1222    a    1226 — 

3039-4952—5-269 — 5277—5287- 

Xavier — 763. 

Xavi«r    (icsuila) —  4008 — 4009— 484IÍ— 


4959- 


Xavier   de   Alencastrc — 2482 — 2814. 
Xavier  de   -Vlraeida — 91 — 184 — 401 — 749 

.  67 


530 


939— I24S — IJ56— 1^59— 14'7— 1788— 1795  — 
1789  —  1800 — J081 — 2360 — 2368 — 2753 — 2804 
a  2807  —  3500 — 4147 — 4149 — 4151 — 4159  — 
4188  —  4191 — 4'93 — 4'94 — 4"97 — 443-2 — 4434 

—  4436  ' —  4437  —  4456 — 4462 — 4952 — 4989 — 
5074 — 5086— 5 194 — 5 1 96 — 5466 — S957. 

l'"rancisco  Xavier  de  Andratfe — 4948. 

■• Xavier    de     Araújo     Lassos — 40 — 272 — 

1335  —  134'— '351— 1436— 1437— -íoSi— 3801 

— 5074 — 5086. 
Xavier  de  Argollo — 5497- 

Xavier  Assis  Pacheco  e  Sampaio — 3074. 

Xavier   Baptista — 4706 — 4720. 

— — —  Xavier  de  Carvalho — 610 — 956 — 957 — 
1187  —  1507— 1513— 1548 — 1557— 1573— 1688 

—  1694  —  2053  —  2222 — ^2877 — 3470 — 3472 — 
3927—4781. 

' Xavier   de    Castilho — 1226. 

• < —      Xavier  da  Costa — 218 — 262 — 512 — 569 — 

597 — 1160 — 1655 — i6s9 — 2453 — 2729    a    2732 

—  2892  —  3298  —  3549 — 3550 — 3553 — 3554 — 
3707  —  3709—3752—3754—3882—4967—5047 

—  5055  —  5063  —  5071-5074—5086 — 5522 — 
5909—5956—5957- 

Xavier     de     Faria — 210S — 2229 — 2453' — 

3021  — 3063 — 3071 — 3II7' — 3303 — 3592 — 3816 
— 3869—4655—5246 — 5248. 

• — ■ Xavier  Gonçalves — 2047. 

• Xavier   de   Jesus    (Dr.)' — 4952 — 5128. 

■ Xavier  Leite   {Capitão  mór) — 1806. 

—' — —  Xavier  Marques  da  Rocha  (Padre) — 
1720 — 2671. 

Xavier    de    Mello — 3303- 

■ —  Xavier  de  Mendonça  Furtado  {Secreta- 
rio d'Estado  da  Marinha  e  Dominios  Ultra- 
viarinos) — 3965 — 4255  a  4258 — 4809 — 5336 
—5732—5733—5458. 

Xavier   Mondim — 4952. 

Xavier     Moniz' — 272 — 274 — 288 — 1151 — 

1160  — 1722 — 2081 — 3869 — 4188 — 4191 — 4893. 
. Xavier  Montenegro — 2813. 

Xavier    de    Moura— 1242 — 5862 — 5945. 

Xavier     Mourão — 1679 — 1683 — 1712 — 


17 16. 


Xavier  do  Nascimento — 4548. 

Xavier    Nunes — 1336 — 1436. 

Xavier    d'01iveira    Telles    (Dr.)  —  68- 


2081. 


- —      Xavier  Ornellas — 184. 

——      Xlavier    Pereira — 282 — 1922. 

—  Xavier  Pereira  Brandão— 1273  a  1277 — 
1956 — 1959 — 2017 — 2048. 

Xavier    Pinto — 1790 — 1953. 

—  Xavier    Pires — 5957. 

- —      Xavier    Pope    (Fr.) — 1949. 

Xavier    Quaiísma — 1144 — 1487 — 1561 — 

1 604 — 2478—2496 — 43 1 5 — 43 1 9. 

—  Xavier  da  Rocha  Moutinho — 3298. 

—  Xavier   dos   Santos — 3372. 

Xavier    da    Silva — 1574 — 2481 — 3303 — 

4908. 

—  Xavier  da  Silveira — i 
2782 — 3298. 

Xavier    de    Sousa — 1722 — 1724 

—  Xavier  Telles — 393 — 420 — 489. 


1772— 1917— 


Francisco  Xavier  Torris — 2725 — 2730. 

Xavier    de    V'asconcello8 — 5957. 

Xavier  Vaz  Pinto — 217 — 257  a  265 — ^77 

— 306 — 364  a  377 — 419  a  422 — 488  a  490 — 
499— .593 — 597—615 — 731— 771— 774— 1304  — 

1447 — 1804    a    1819 — 2017. 
Franco  Paulino  (rOlivcira — 3030. 

de    Senna    Ferreira — 3039. 

Frederico     Vincent  —  4184 — 4329 — 4331 — 4345 — 

4347—4571—4582—4631. 
Fructuoso   Borges   de   Carvalho — 3298. 

Cardoso    Ferreira — 11 19. 

Fernandes    Guimarães — 4928. 

Gonçalves — 5959. 

da    Silva    Henriques — 2746 — 4952. 

Vicente   Guimarães — 5961. 

■ —      Vicente     Vianna — 569 — 1042 — 1144 — 

1456  —  1788 — 1795 — 1800 — 2368 — 2574 — 2576 
— 2577 — 2654  a  2657 — 2753 — 2804  a  2807 — 
2853  a  2856 — 2878 — 2902 — 3090 — 3098 — 3103 
—  3496  —  3499  —  3508 — 3512 — 3851—4366 — 
4367  —  4371 — 4372—4514 — 4515 — 5000 — 5074 
— 5086 — 5454 — 5456 — 5466 — 5957. 

Gabriel   Alvares  Teixeira — 3298. 

António    da    Silva — 1722. 

Barbosa     Rego — 758 — 1187 — 2478 — 3869 

—5138. 

de   Faria   Machado — 3298. 

— ■ João   Santiago — 2445. 

Malagrida    (Padre — Jesuíta) — 5583- 

Ramos    Maia- — 5857. 

— •      da    Rocha    Neves — 4189 — 4192 — 4455    a 

4466' — 4780. 
Garcia   d'Avila — 1666 — 1667 — 5586. 
Gaspar   Alvares    Fakiros — 3583. 

de  Araújo  Pinto — 5959. 

— ■ Borges  de   Vasconcellos — 3303. 

Dias   de   Araújo — 2418 — 2782 — 3303. 

Ferreira    (Padre — Jesuíta) — 4960. 

Galvão   de    Castello   Branco — 6. 

José    Lisboa' — 4650 — 4653. 

de   Leão    (D. — 1°  Arcebispo   de   Gôa) — 

349. 

— Maldonado    (D.) — 1710. 

— Mendes — 5957. 

Pereira    Montalegre — 57. 

' Pinheiro     da     Camará     Manuel — 1563 — 

1565— 1566 — 1568 — 1569 — 1736 — 1779  a  1784 
— 1872 — 1877— 2167' — 2179 — 2242  a  2261 — 
2314 — 2320 — 2332 — 3754- 

dos    Reis    Pereira — 3448. 

dos    Santos    Bonate — 91 — 271 — 272 — 276 

—283 — 387 — 391 — 3566 — 3869 — 4637 — 5961. 

■ Teixeira  Leite   Vianna — 5497. 


Gasparinho    Bento    Ribeiro    Maciel — 1979 — 1982. 

Geraldo  Corrêa   de   Lima    (Padre) — 271 1. 

Ferreira  da  Cruz — 4731 — 4733. 

—  Gonçalves    de    Sá — 928. 

de   Pinho   Rodrigues — 5955 — 5958. 

de  Pinto  Rodrigues  Senhorinhos — 2S48. 

— ' Reynaldo  Cavalcanti — 2927. 

4733. 
Gervásio  Dias  de   Carvalho — 41. 
Gertrudes  Maria  de  Sampaio — 2453 — 337-- 
Gertrudes   Reynaldo    Cavalcanti — 2927. 


6SI 


Gompii  Freire  c|r  Aiiilrmlo  (CovtrnaJor  da  RÍ9 
de  Jatttíro—y,  Conde  d*  Babad«lla)—y»jr^ 
.1.10—  ií.^0—  146J— «114— Jiis—Jjjo— <44i 
-.13H$. 

(lonçalo  <lo  Amujo  d)  Aitvrd»— 5846— s8|i  A 
5B54. 

■  cIc  Azevedo  Perrii-^9S'- 

— —     Ayrc»   <lo«    Santot— JII4B— J373. 
'    I  «k-    Crri|urlrn    Araújo— 17»— >7'<(' 

I  Crrf|ucira   do   Couto— 17^4—^06,1. 

■  «In  Coma— J700. 

■  '  da  Conta  o  Cunha — 4<- 

«■»    ■—     da  CoMa  de  Oliveira— .1497- 
I  Dlnii  de  Andrade — 1119. 

'  ]>inii  lUi    Motta~ii44. 

— —      Ferreira   de   Almeida— SOSS- 

■  Ferreira,  iir   Ijra — 4S4*'. 

I  l''erreirn    <lc    Sou»a — 1144- 

I  dr    Frrilaii    1'allciro — 9'*- 

■I  (ínnçalveit    Chave» — 41. 

■  ■  Jo*é    (la    Silveira    Treto    (Dr.)- 1907 — 

an6.|. 

■  '      José    de    Sousa    Coutinho — 1723 — 1734. 
— — —      I.opes   Kanio» — 387 — .igi. 

'  Mnnucl    Gaivrko   de    Lacerda — as3 — 850. 

Monteiro    Uesuila) — 4960. 

•  Pereira  de    Menezes — 5046 — 5054 — 5063 

— 5070, 

Pereira    \'ani<|uc — 4952. 

— —  Ravasco  Cavalcante  e  Albuquerque — 
I7"3  — '705 — «77-' — 5044 — 5053 — 5060 — 5068. 

■  Rodrigues  de  Mello — 928 — 1120. 

Rodrigues   de    Sousa — 4548. 

de    Scusa    Falcão    (Vigário   geral) — 140 

a    1 43— 2667— .1 1 38— j  1 39—3 1 46—3 1 48—3674 

—  3676  —  3678  —  4058 — 4060—4366 — 4367 — 
437«— 4372— 4513  a  4516—4650—4653—4893 
— 4894—5014  a   5016   5352  a   5354   5303. 

— ^—      de   Sousa   \'icira — 188. 
Telles    de    Menezes — 188. 

\'clho  de  Lemos — 41. 

Xavier — 1326. 

Xavier   de   Barros   e   Alvim    (Coronel   e 

Governador  int.) — 14 — 466 — 531 — 532 — 567 — 
614—735—739 — 1 167— 3749  a  3751 — 4798 — 
4809  a  4812—4978—5033—5034 — 5047 — 5055 
—5063 — 5071 — 5o''7— 5088 — 5125  a  5127 — 
5129  —  5268—3290—5303—5304 — 5323 — 5324 

—  5343  —  5378  —  5379—5390—5422—5424— 
5425 — 5433 — 5435 — 5438   a   5440 — 5444 — 5461 

—  546"  —  5485  —  5486—5488—5489—5502— 
5506 — 5509—5510 — 55Í3  a  5519-5534  ^  5541 
— 5543—5553—5554—5556    a    5559  —  5563 — 

5564 — 5567 — 5568 — 5598 — 5599 — 5610 — 56 II 

—  5615  —  5619  —  5629 — 5636-5637 — 5641 — 
5642—5669 — 5674—5675 — 5683—5688—5693 
— 5695 — 5704 — 5706  a  5710 — 5721 — 5732 — 
5734—5738—5761 — 5764 —  5766 — 5800 — 5823 
—5825  —  5828  —  5832—5834—5836—5841— 
5843—5844—5849—5875  a  5877-5889—5925 
—5928—5932  a  5945—5948  a  5954 — 5965— 
5968 — 5977 — 5990 — 5991 — 5999  a  6002 — 6005 
— 6008—6009. 

Gpndeux   (Mr.) — 1560. 

Gregório  Affonso   Moreira — 1723. 


Crpgorio  Affomm  da  Torn^-^SJ- 

átm  Anjot  (D.— niapo  do  MaranUo)  — 

■  da  Citnha  Coulinho— 4^37. 

■  Jok^  dr  Almeida  lloirlbi>— 3|88. 
— —      de   Mrllo— 4953, 

I         dr  Oliveira  uuimarftea— S9S9< 

de   Oliveira   e    Mell»— 4S48. 

"  Ptrelra    (/Viíwi/'<iríw/#f)— 1840. 

^— —  Pereira     de     Abreu     -  tfi^     4«i      lO'. — 

J081. 

— —  Pereira  Fidalgo— 131. - 

— —  Pereira   de    Kouu — 33«»J. 

I  Kod 'iguru   Maeiel — 1949. 

— —  <le  S.  N'icrnte  Ferreira  (Padre)— 30. 

■  da   Silva   Sotilo— 151 — 154— 14XH — 1769. 

— Vieira  da  Silva — 1458, 

(iualter  de  Soti*a  Camim» — S497' 
Ctuilbermc  da  Cokta   Li»boa — 5685. 

■  (lUilhcrnic    FoMer — 5136. 
(tome*   Mourfio — 40—46 — 48 — 758. 

■    ■      I.yneeo   (Jetuita)—4o<M — 4009. 
Mackcnze — 4566 — 4567 — 4577 — 4578. 

■  de  Oliveira  c  SUva — 1634. 

Revayne» — .imo. 

Helena  de   Fraga — 1773. 

M!aria    de    Santa    Cruz — 1334 — 33o6  — 

—3816. 

Henrique   de    Amorim    Castro — 5455. 
de  Carvalho— 353. 

Corr  a     Lobato — 453 — 459—^45 — '•4'» — 

1128 — 1460 — '1652-  1653 — 1656 — 1657 — 3224 
3325—3319—2332 — 3379-4296 — 4302. 

—  da   Costa   Teixeira — 4948. 

—  Dias— 2168— 3816. 

—  de     Lemos     Lobo  —  361 — 2496 — 504^  — 
S055— 5063— 5071. 

—  Luiz — 2019. 

—  Manuel  de  Jesus  Maria — 268. 

de    Mello — 4139 — 4 '43 — 4269. 

Palmer — 4566 — 4567 — 4577 — 4578. 

—  Ribeiro  Neves — 1789 — 1800 — 3882 — 4-168 
— 5084 — 5961. 

Scverin    Costa — 5466. 

de   Sousa   de   Carvalho — 46. 

Victorino  Pereira  da  Silva — 2200  a  2203. 


Hilário  Gomes   Moreira — 23. 

de   Oliveira   Souto — 3303. 

dos  Santos   Fialho — 4893. 

Torriano — 4568 — 4569 — 4579- 


-4580. 


Honorato    Martins    {Jesuita) — 4008 — 4009 — 4960. 
Ignacia  Coelho  da  Rocha — 4952. 

Maria   Gonçalves — 4952. 

Pereira  de   Macedo — 5246 — 5248. 

^ —    de   Abreu   Lisboa — 2076. 

Ignacio  de   Affonseca  i^eal — 5457. 

de   Almeida  e   Abreu — 598 — 600 — 4840-^ 


4841. 


Alvares — 2702. 

de   Araújo   Lasso  de   Mello — 208 r. 
Borges    Vidal — 3606 — 3628. 
Camcllo  do  Nascimento — 928. 
Carneiro  da  Rocha  e  Menezes — 3632. 
Corrêa    (Padre — Jesuita) — ^4960. 
da    Costa    Peixoto— 2700, 


632 


Ignacio  da  Costa  Rego — ji  —  273 — 2S2 — 288 — 
498—569 — 866 — 1495 — 1501  — 1907  a  191 5 — 
J989— 3067— .ÍO78 — 3707— 3709— 4993- 

iJa    Cunha    Thoar — 2955. 

■ — ■ Dias   Madeira — 100. 

Dias  da  Silva — 425. 

■ Ferreira  de  Icemos — 3303. 

-  ■  Francisco    Barbosa — 262 — 30C — 597. 
■ (iabriel    Carneiro — 4952. 

Gonçalves    Píllar — 273 — 281 — 287. 

Gonçalves    Rodrigues — 3303. 

Jardim    (Padre) — 2695. 

. — • José    Barbosa — 3758 — 3822. 

José    Itezerra    de    Castro — 5957- 

José  Cardini  de   Figueiredo   (Advogado) 

3039- 
José    de    Torres — 329'— 336 — 1949 — '79o 

—1836— 1838— 1861—186S. 
— - —      IvO|>es    Figueira  —  2862  —  3313 — 331 4— 

3319—33^2 — 3329 — 3331 — 3333—3352. 

• Luiz    Carneiro — 122 — 295. 

. da    I.tiz    (íiififilo    de   Dragões)— 3007 — 

3008. 

da   Madre   de   Deus    (Fr.) — 4558 — 4562. 

Manuel    da    Rocha — 4744' — 4749- 

- — - —      de   Mattos  Pinto  de  Carvalho — 4268. 
— ■ de    Mattos    Telles    de    Menezes — 5074 — 


S0S6. 

de    Mello    Cardoso — 928. 

de    Mendonça    (Jesuiia) — 4960. 

■ Moreira     (Jesiiiía) — 4848 — 4959. 

■ das   Neves    (Fr.) — 4825 — 48J7. 

de    Passos    (Padre — Jesiiiia) — 4960. 

• de   Passos    Dias — 280. 

Pedro    Quintella— 3862 — 4288. 

Pereira  de  Brito — 1739  a   1750. 

— . Pereira   da   Fonseca — 3030. 

Pereira    Peixoto — 924. 

Pestana    (Jesuíta) — 5009 — 4960. 
• Pires    Machado     (Padre) — 3145. 

Quaresma  Pereira- 3298 — 5015 — 3016. 

•      Rebello    de    Novaes  —  641  — 1277 — 3869. 

Ribeiro    da    Costa    Furtado — 2386 — 2453 

—2935—3863  a  3865. 

• Rodrigues    (Padre) — 5426 — 4960. 

Rodrigues    Ferreira — 1814— 1816. 

Rodrigues    Fontes — 4826 — 4827. 

• Rodrigues  do   Valle — 5614. 

de    Santa    Thereza    (D. — Arcebispo    de 

Gôa)    (1738)— 349. 

dos  Santos   (Jestíita) — 4848 — 4959. 

da  Silva  Borges — 73 — 93. — 94 — 289 — 290. 

da    Silva    Marques — 4893. 

Soares    de    Azevedo — 4948. 

de   Sousa  e   Brito — 122. 

— ' — '■ —      de    Sousa   Jacome — 4129 — 4130 — 4782. 

de   Sousa   Santiago — 2732. 

Teixeira    (Padre — Jesuíta)- — 4960. 

Telles    Barreto — 928. 

- — -^ —      Telles   de    Sá — 5963. 

Xavier   de    Faria — 1458. 

Ignez    Bezerra    Barbalho — 3303. 

Francisca    de    Mendonça — 1949. 

Innocencio  Corrêa  de  Moraes — 1528 — 1533- 

Ignacio  de  Moura — 3701. 


-1539- 


Innocencio  José  da  Costa — 5961. 
Rodrigues    Martins — 4952. 

da  Silva — 5497. 

Iphigenia  Gonzaga — 5150. 

Isabei  Alvares  da  Torre,  mulher  do  Coronel  Bar- 
nabé    Cardoso    Ribeiro — 3298 — 3303. 

Dias    Pinto — 2746. 

Soares   do    Rosário — 5246 — 5248. 

Isidoro   do    Couto    (Cirurgião) — 2902. 
■ —      da    Cunha    Pereira — 3298. 

José   do   Rosário — 5457. 

Lopes   Perdigão — 2925. 

Moura  — 1872 — 1877 — 2812 — 2816 — 2868 

—2881—2883—2887—2889—2896—2896. 

de    Rezende    Gomes— 928 — 11 20. 

Jacinto   Barbosa  —  734 — 738 — 741   a  743 — 827   a 

832.  ■ 

Fernandes — 3151    a    5155. 

Ferreira   de   Araújo — 1121. 

Ferreira   Feio — 5046 — 5054 — 5062 — 5070. 

. — —. F"erreira    de    Menezes — 4933. 

Gomes — 749. 

José     Coelho  —  41 — 538 — 1789 — 1800 — 

2935—4468—5278—5288—5466—5532 — 5957. 

Machado  da  Silva   (Padre) — 1886. 

-;—      Pereira   Teixeira — 3303. 

Soares  de  S.   Miguel — 949 — 4279 — 4784. 

■ —      Thomaz    de    Faria — -569 — 3010 — 4468 — 

5896—5903. 
Jacob  Greve    (Hollandc) — 99. 
Jacome  de  Gouvêa   (F''r.)' — 3771 — 3629. 

José    de     Seixas — 125' — :8i  — 184 — 186 — 

749  —  1456  —  2450—2451—3039—3500—5246 
—5248. 

Pereira    de    Araújo — 4935. 

Jacques    Filippe    Landrezet — 2813. 

Janalves   Soares  de   Veiga   de  Avellar  t  Taveira 

— 1710. 
Januário  José  da  Rosa — 5726. 

José  de  Sousa  Pereira   (Padre) — 2716 — 

2717. 

Jeronyma  Cecilia  Telles  c'e  Menezes — 6016. 
Jeronymo    de    Araújo    Pimenta — 770 — 1144 — 1456 
— 161 7 — 2081—3298  ■ — 3862 — 3995 — ^4288 
— 5276 — 5286 — 5961. 

da   Ascenção    (Fr.)  —  5047— 5055— 5063 


-1762. 


de    Barros — 827   a   832 — 1761- 

Bernardes — 4952. 

-  Bezerra    da    Corte — 3869. 

Borges    de    Noronha — 1320 — 4931. 

de   Carvalho    (Jcsuila) — 4960. 

Carvalho    de    Miranda — 1728. 

de   Castanheda  de   Vasconcellos — 4313 — 

4319 — 5074 — 5086. 

-  Corrêa   de   Arana — 1528 — 1533 — 1539. 

Fcrnande"!    Prestes — 1771 — 1905. 

Ferreira — 494. 

Ferreira    de    Carvalho — 3303. 

Ferreira    Paes   de    Sousa. — 2725. 

-  José  Antunes  Pereira — 1722  —  4894  — 
S078— 5082. 

Leite    Ferreira — 161 7 — 2089. 

-  de  Lemos  Monteiro   (Desembargador) — 


2133. 


533 


Jrronymo  MunU  (Padre— /##M/ta)--49tf«, 

■       •!«    Mota — 40S'>  ■ 
— — -      Mrnilm    l'v»— SJJI — SJS*'~SJSS~'t3S' 

— S.1SH--J4«ft — 5675. 
—— '—      Monlc    Harrclí»—  j.10.1, 
— ^—      Moniriru   da    Kiivlin     .wíH. 

■  I    ■    ■      Miiiilriro  (la  Kim-Iiu  Caiiribranco— }II|J. 
— — ^—      IVrriía    Smlr^   jjoj     5MJK. 

>         Prrrlra  <Ic  Souu  r  C'a»lro — jy*»»)— jUji, 
— —      Hil>rlro  do»  Sanl«»«— 3030. 

■  Kiidriviirii    (larcl»— 41. 

■  dr  Sá  V  Cunha — 5045— 5053— saíi»— 
5069. 

■  da  Silva  1'frrclra— 1458. 

-  da  Silveira  r  Albuiiucrqur  (D.)— 78— 
•  75-345-7"'»— 94'  —  104*—  '"SJ  —  '7*9— 
1800. 

■  Sodré  Pereira — 180 — 315 — 3J0 — 1439— 
S046.—$o$4— 5063—5070— 544 1—544». 

■  «Ic  SouM  CuimarSc» — 4468  -5957. 
——     de  Sauna  da  Silveira — 9^8. 

'  Teixeira — 1043 — ao43. 

■  Teixeira  de  Moraes — 918 — 1119 — iiai— 

«675. 
.— i Vc  ho  de  Araújo — 544 — 548 — 637 — 1309 

— 1839—3081    a    3085—3852 — 4366  —  43«6— 

43""— 43-!'>^4íi'— 48«>. 
Joanna  Camello  Pimentel — 4948. 
—^     das   Candéas — 4000. 

I.opes  de  Sequeira — 3303' 

■■  ■  de   Oliveira — 5358. 

Perpetua    de    Itraganca — 34' 5- 

da    Soledade    Noronha — 1949- 

Joio  de  Abreu  de  Carvalho — 5485 — 5600 — 5607 — 


5610. 


de  Abreu   Soares — 1722. 

de    Affonsec-a — 3869. 

-  de   Affonseca    Faria — 1456. 

Affonso   Ainado — 553'' 

Affonso   Kspinosa  y   Roxas   (D.) — 323— 

330. 

Affonso  Lima — 5963. 

de    Aguiar    Villas    Boas    (Dr.) — 5246 — 

5248. 

Alberto  de  Brito  da  Camará — 180 — 5074 

—5086. 

-r—      Alberto    Castelbranco    {Desembargador) 
— 2902 — 2492 — 28 1 3 — 28 1 6. 

de    Albuquerque    (D.    Fr.— 2°    Bispo   de 

Gòa)— 349. 

de   Almeida    (Padre — JesuitaY — 4960. 

de  Almeida  dè  Carvalho — 5084. 

de    Almeida    Conceição — 300. 

de   Almeida    Porto — 2848. 

Alvares   de    Aguiar — 4710— 4716. 

Alvares    Bcmfica^963 — 966. 

Alvares    de    Carvalho — 5957. 

Alvares    de    Castro — 5961. 

Alvares    Chaves — 272. 

Alvares    Chumbo — 614. 

Alvares     Corrêa —  1244 — 1249 — 1258 — 

i26i' — 1262 — 131 1 — 1790 — 1836  —  1838 — 1861 
1865 — 2196 — 2322 — 2324  — 3210 — 3259 — 3260 
—3329—3331  "—3333  —  335.2— 4476— 473>— 
4733. 


JoAo  Alvares  da  Coata^-iojo. 

— —  Atvarr*  Dia»— «746 — »l4t— 4«f«. 

'  AJvarra    Ferreira— t4Sf— $464— i^éi. 

I  Alvarr*    de     Fiiurírrdu — jj, 

— —  AJ varra   l.ima-  •i.»3«». 

— —  Alvare»   I.oIní--sS93     IIW.N. 

«       ■  -  ■  Alvare»   dr    Mír«ii(U      1K4, 

■  ■  ■  Alvares   <|e    Oliveira-    <jjH. 
Alvares    Pedroso—  J746, 

■  »'      ■  Alvares   Pereira   (Padre)— 3145. 
— —  Alvares  da  Silva     4jlMI, 

■  Alvares  ¥imfte»  llntendfnl0  mo  Rio  d» 
iant%ro)—'ini — 430—453—1074—1496  a  14'$ 

144N  -1449— '«63— ajiJ. 

»  Alvares    Torres— 3331. 

— —  Alves    Corrra — 401. 

-  Alves    Feio-    5955. 

I     '  ■  Alves   Ferreira — 3010, 

i  Alves  do    Vallc   (•uimaries — 5407. 

■  Alves  Vieira — 3«»7i' 

— —  Amaro   Ribeiro    liaiâo^^óo?. 

— —  de    Amorim    Pensoa — 133. 

———  dos   Anjos    (Padre) — 393. 

— I  António    de    Freitas — 4548. 

António   da   Gama — 3030. 

António   Guimaries — 5958. 

António  MoncSo — 3S00— 495^ — $9S7« 

António  do»  Santos — 4953.  • 

António  de  Sequeira — 1341 — 144'- 

. Antunes    Guimarães — 59S5- 

Antunes    Moreira — 1333 — 1433 — 3406— 

2435— 377i>— 5S3-2. 
. de    Araújo— 345-4893-5959. 

de    Araújo    e    Azevedo — 5044 — 5052 — 

50Ú0 — 5068. 

r—     de   Araújo    Coutinho — 2746. 

Araújo  de   Góes — 4952. 

de  Araújo  Pereira — 281. 

de  Araújo  Pimentel — 4293 — 4294 — 5677 

a  5679- 

de    Araújo  Ribeiro    Villasboas-^  222 — 

561-562 — 591. 

de   Azevedo   Baralha — 4188 — 4191. 

— i de    Azevedo    Barata — 4731 — 4733. 

Baptista     (Fr.) — 5105 — 5106. 

■ —  Baptista    Agland — 2332. 

Baptista    <le    Albuquerque — 4548. 

—      l'.aptista    r.arreto — 3303 — 3402 — 3449 — 

3456. 

P>aptista  de  Bulhão — 2902. 

■ —      Baptista   de   Caramanico    (Padre) — 3771 

—3828— 5356— S358. 

Baptista   Coelho— 3298. 

■  Baptista   Fernando — 5497. 

Baptista  de  Faria — 3039. 

Baptista  Farneze— 2725. 

■  Baptista   Ferreira — 3010 — 3030. 

Baptista    Monete — 4731 — 4733. 

• Baptista    de    Moraes — 5084. 

Baptista    de    Oliveira    Baena — 4945 — - 

6017. 

Baptista    Pimentel    Rodrigues — 1329  — 

2087—3710 — 3711 — 3757. 

• —      Baptista   Rolhano — 1326. 

Baptista   dos   Santos — 2687. 


534 


Silveira    Villas    Boas  —  735 
827 


João     Ilaplista    da 

—739. 
' —      Baptista    (la    Silveira    Villa    Lobo 


—830. 

Baptista   de    Sousa — 2731. 

Baptista    Teixeira — 2081 — 3071 — 5955 — 


5961. 


Barbosa    (Padre — Jesuitá) — 4960. 

Barbosa    da    Costa — 1813. 

Barbosa     Pintor — 1905 — 3303 — 5246 — 

5248. 

]?arbosa    Rcbello — 2717. 

de   Barros   Coelho — 4548. 

de    liarros    Fontes — 59S9- 

de   Barros   Coutinho- — 5497- 

de    Barros   Pinheiro — 3372. 

— ■      Basilio — 797. 

-» —  ]>ernardo  Gonzaga — 645 — 658 — 1069 — 
16241 — 1880 — 2018 — 2019 — 2204 — 2205 — 3495 
— 3497— -4147 — 4149  —  4151  —  4159 — 4193 — 
4194' — 4197 — 4265 — 4280  a  4283. 

Bernardo  Gonzaga — 4436 — 4437- 

— —      Bernardo  Gonzaga — 4467 — 4468. 

Bernardo    Gonzaga — 4482 — 4490 — 4491. 

Bernardo     Gonzaga— 645 — 658 — 1069 — 

1624 — 1880 — 2018 — 2019  — 2204 — 2205 — 3495 
— 3497 — 4147  —  4149^—4151—4159 — 4193 — 
4194 — 4197 — 4265 — 4280  a  4283 — 4436 — 4437 
. — 4467 — 4468  —  4482  —  4490 — 44911 — 4644 — 
4750 — 4780 — 4903 — 4989 —  4890 — S033 — 5047 

—5055—5063  —  5071  —  5150  —  5194 — S196— 
5339—5340—5388—5389—5407—5445—5450 
—54641—5467  — '  5522  —  5523-5533—5544- 
5448-5555-5684-5691-5694-5755-5798 
a  5802 — 5805. 

Bernardo  Leal  da  Fonseca — 123. 

Borges    de    Barros — 590 — 2146 — 3303 — 

4748 — 4892. — 4893  a  4900 — 5008 — 5014 — S092 
-5158—5159-5203-5206-  5246-5248— 
5319—5320—5378  —  5395  a  5400  —  5421— 
5535-5551-5614-5627-5631. 

— —      Brewer    (Jesuíta) — 4008 — 4009. 

Burrov,'— 4570— 5571— 4581 — 4582. 

— . —      Caetano  da  Silva  Pereira — 1144- 

Caetano   de   S  usa — 3606 — 3628. 

— —      Camello    Pimentel    (D. — Vigário    geral) 

— 5046 — 5054 — 5062 — 5070. 
-. de    Campos — 5497 — 5896 — 5902. 

Cardanha   Torres — 122. 

— " —      Cardoso — 125. 

Cardoso    de    Araújo — 184. 

Cardoso  de  Azevedo — 2p5S. 

Cardoso    Camarate— 5295. 

Cardoso    Corrêa — 387 — 391 — 754 — 735 — 


851. 

Cardoso  de  Miranda — 749 — 1789 — 1800 

— 2o8i( — 2275 — 3508  a  3512 — 4194 — 4196 — 
4197 — 4437  a  4439 — 4441  a  4443 — 4997 — 
5074 — 5086 — 5570. 

Cardoso  de  Sousa — 928 — 1120  a  11 24 — 


2712. 


Carneiro    {JcsuUa) — 4960 
Carlos   da   Costa— 245. 
Carnoto  Villas  Boas 
Carreira — 3372. 


1940—3144—3303. 


João  de  Castro  Guimarães — 363. 

Cerqueira    Uma — 3862 — 3995 — 4288. 

Coelho   Barbosa — 4744 — 4749. 

I Coelho   Bessa    (Padre) — 2717, 

Coelho   de    Sampaio — 4468 — S4S4 — S466. 

Coelho  dos  Santos  Saldanha — 475 — 606. 

Coelho    de    Sousa — 5961, 

—  Coelho    Villa    Real— 21, 

Corrêa— 96 — 607. 

1 —  Corrêa  (.Jesuíta) — 4848 — ^4959. 

Corrêa    Pinto — 193 — 196. 

1 —  Corrêa    da    Silva — 1230 — 1804 — 3030 — 

3034-  / 

Cortcz    (Padre) — 4948. 

da    Costa — 4032 — 4034 — 5358. 

da   Costa   Abreu — 3298. 

■ —      da  Costa  de  Almeida — 4548. 

— ■ da     Costa     de     Athayde — 2443 — 2931 — 

2955. 

da    Costa    Barbosa — 4952. 

da   Costa   Bernardes — 20—21. 

da  Costa  Braga — 263 — 1456 — 2081 — 3039 

—5241—5957. 

da  Costa  de  Brito — 581 — 728. 

da   Costa   Caldas — 3298. 

— . ■      da    Costa    Carneiro — 1949. 

da    Costa    Dantas — 3298. 

da     Costa     Ferreira — 631 — 1144 — 1345 — 

1722 — 1762 — 1910 — 1984 — 1985  —  3707 — 3709 
—3816—3882—4778. 

da   Costa   Gomes — 4952. 

da    Costa    Grello — 5958. 

da  Costa  Guimarães — 3303. 

. da    Costa    Lima — 181 — 939 — 1245 — 1236 

— 1259 — 1417  —  1456  —  1301—  1617 — 1729 — 
2081 — 2418 — 2782 — 3139  — 3148 — 3298 — 5454 
—5456. 

da    Costa    Lma    Guimarães — 5939. 

da   Costa   de   Oliveira   e   Sousa — 1722 — 


1724. 


da    Costa    Peixoto — 3046 — 3034 — 5062— 


5070. 


da 


Costa    Ribeiro — 3025 — 3050. 

da  Costa  Rocha — 4932. 

da    Costa    Santiago — 4548. 

da   Costa    Silva — 1456. 

da  Costa  e   Sousa — 273 — 287. 

da  Costa  Xavier — 5958 — 3963. 

de    Couros    Carneiro — 1341 — 1441 — 2081 

— 3045 — 5053 — 5061 — 5069. 

do  Couto  Pereira — 2063. 

do    C  uto    Ribeiro — 749. 

— -      da  Cruz  Canedo — 2710. 

da    Cruz    Coelho — 5939. 

da   Cruz  de   Moraes — 749. 

Elantas    da    Cruz — 4932. 

Dantas  da  Cunha — 5957. 

Delgado — 5358. 

de   Deus    (Fr.) — 2902 — 3439- 

Dias — 1855 — 1857. 

Dias   de   Carvalho — 3010 — 4468. 

Dias  da  Costa — 20 — 153 — 184 — 387 — 391 

— 430 — 1220 — 1295 — 1329 — 1331 — 1335  a  1343 
—1364 — 1376  a  1378 — 1432 — 1454 — 1491  a 
I  s  04 —  1 899 — 1 907 — 2863 —  3  3  03 — 3  789 — 3  792 


SS6 


~-.17«JÍ  «  jHog—jll  16—5*46—5^48 — 5H9~ 
564«.  • 

Jt»Bo  DlMk  ilu  Cunha  —  o»  —  i'S~-4«»i  —  730 — 
74g  "1 7H9— lUoo— JJ7$— *5;4-- ^S76— J$77— 
JÍ98  -4468— S074— SJ78— saSS— SSJJ— sft-fS. 

— I)i««    Guininrfloft— IJ— 184— J081— JS'tf 

— joj«-  S96J. 

— —      Dia»  I,u|ica   (Pnilrc) — 5015—5016, 

■  Dia»  KapuKo  ((ofxfdu-Mitfr)— J45U— 4461 
— 466J — J664. 

■  '      D  mingue»  Carneiro— «746. 
— ^—     Dontlniiuiii  d«»  Paço— 1341. 
^— -      DiiiiiiiiKix')*    «lo»    Si^nto» — S9S7t 
— — —      Duarte    Goinc»  —  J076. 

■  ■     ■  ■      lilUcu  de  Suuxa  (Dcstmhari/ador) — jçj 

441—466 — 491 — 550 — 568— 610— 7J9  a  73a 
— 767  a  770 — 113J — 1137 — iJii — IJ18 — IJ69 
— 1518 —  1757  —  1848— jos8— «67—3078  — 
^499 — j6i  j —  j8ja— J864 — JMS— 3'»79 — 3380. 

■  Kvangelista    (l'a<lrc) — 5459. 

■ '    ■     ■      Evangelista  de  Mariz  Sarmento — 3733 — 
,      3734— 3736— 3949— 39S.V-J97J  -3974— 40'4- 
'  de    Faria   Pinheiro — 133. 

— — —      de    Faria    c    Sousa — 1907. 
^— —      Fajardo    Pereira — 5958. 
-^—      Félix   da»   Mercês — 3869 — S418. 
— —      Félix    Pereira — 641. 
•  Fclix   da   Rocha — 534'- 

-  ■--      Félix  do  Silva — 1456. 
Félix  Soares — 5346 — 5348. 

Fernandes    Abreu — 3058 — 5957. 

l"ernandcs  do   Almeida — 5963. 

Fernandes    Hraga — 4774. 

Fernandes   Gil — 5957. 

■      Fernandes    Mondego  —  21 — 535 — 693 — 

4  I  I  7 4 1  19 4  I  20 4  I  32  4 1  23 4135 4  I  26 

—4138—4736 — 4739- 
Fernandes  Monteiro — 1771. 

de    Oliveira — 2726 — 2949 — 2954. 

Fernandes    Aranha — 66. 

Ferreira — 3337 — 3384- 

Ferreira    Bettencourt — 1 1^44 — 3637. 

• Ferreira   Bettencourt   e   Sá — 2069 — 2080 

a  2085  — 2539  — 353X —2853— 3881— 3883— 
3890 — 3891 — 3037 — 4333  a  4335 — 4419— 4431 
— 4605 — 4915. 

Ferreira   Camargo — 4948. 

Ferreira  Duarte — 2418 — 2782. 

Ferreira   dos    Fiaens — 5961. 

Ferreira  Jesus — 3869. 

Ferreira    Leite — 1772 — 1917 — 3303 — 


5958. 


5453- 


Ferreira    Lobo — 4268. 

Ferreira   Pinto   da   bilva — 4731 — 4733 — 

Ferreira    Qucresma — 3528 — 3853 — 3854 


—4769—5135- 

Ferreira    Ribeiro — 3303. 

Ferreira    Sampaio — 420 — 489. 

;  Ferrera    de    Sousa — 3303. 

Ferreira  de   Sousa  Abreu — 1771. 

da    Fonseca — 5633. 

Francisco    Alvares — 3p3 — 420 — 489. 

Francisco   Braga — 4744 — 4749 — 5961. 

Francisco    Dias — 4705 — 4721. 


JoAo  FiaiKtMo  i.iiiiu  -1H9. 

■  Fraucitco    L.i*l*o»— 8j— 96— lijo— i«J4 

i  Franciuro  de  MaMli>i«*~S959' 

■  Mira— laj. 

-—     Franctaco  de    Oliveira  —  jSyo— *89J— 
J869— 5963- 

■  Franclkco  FrlSm— 49Sa« 
— —      Franciaco  Ponte* — 5958. 

■  FrancÍMo   Silva — 1813. 

I      Francínco   Vllla   Verde- 3059 — jjía. 

■  Franco  de   Oliveira    (D.— ArcelH«po  da 
Uahia)— R67— 30I0. 

-  de   Frclla»  Teixeira — 4948» 
— — —     de  Frcita»  Vianna — 5957' 

— —      Furtado    de    Mendonça — 749 — 494^' 

■  Garcia   Pereira — 4731 — 473J« 
"   G  dinho  da  Aífon»cca — 3303. 

-.  "     -  Gome»  de  Araújo— 97J— 1038— 1«47- 

■  -  de  Goc»  e  Araújo — 5046 — 5054—5063— 
$070. 

Gome» — 5074 — 5086 — 5958. 

Gome»   Alcântara — 5638. 

Gome»  de   Araújo — 5367- 

Gome»  de   Campo» — 3963. 

Gomes   Figueira — 3431 — 3794. 

Gomes    de    Figueiredo — 53    a    55 — 6s^ 

273— 387— 339— 336— 401— S«S— 576  —  57*— 
603 — 614 — 1244 — 1349 —  1358 — 1261 — 131 1 — 
1790 — 1836 — 1838 — i86i  — 1865 — 1949 — 3193 
— 3196 — 3331 — 3339 — 3331 — 3333—3353. 

Gomes    Negrão — 938. 

Gomes    Palma — 3688. 

Gomes    Ribeiro — 3418 — 3783. 

Gomes   da    Silva — 30. 

Gonçalves    de    Andrade — 4953. 

Gonçalves    Coelho — 5497. 

Gonçalves  da  Costa — 3903. 

Gonçalves    da    Cruz — 30 — 4495 — 4499 — 

4503—4507—4536 — 4540 — 4541—4953. 

Gonçalves  da  Fonseca — 1806. 

Gonçalves    Lima — 5959- 

Gonçalves    Pereira — 56 — 282 — 288 — 389. 

Gonçalves   Pereira — 83 — 97 — 229. 

Gonçaives    Rego— 606. 

•      Gonçalves  da   Silva — 5337- 

Gonçalves     Corrêa  —  329 — 336 — 2902 — 

5587—  5588-5593-5649 — 565 1—5665— 5Ó68. 

Guedes  Pinto — 11 96. 

Henriques — 3862. 

Honorato      (Fr. — Jesuíta) — 128 — 1609 — 

1610 — 3010 — 2628 — 2871 —  3653 — 3849 — 4051 

-4052  —  4363  — 4367— 4368— 4373— 45  J 3  a 
4516 — 481 1. 

Ivo    dos    Santos — 5955. 

Jacques   de   Magalhães — 1743. 

de  Jesus  Maria   (Fr.)  —  5043  —  5047 — 

5051 — 5055—5059 — 5063 — 5067 — 5071. 

Joaquim   da   Silva   Guimarães — 5957. 

Jorge  Ferreira — 3009 — 3010. 

José    de    Oliveira — 4953^ — 5532 — 5961. 

José  dos   Reis — 5132 — 5955 — 5958. 

de    Lara    (D. — Cirurgião    hcspanhol) — 


3129. 


536 


João    Leitão    <le    Faria    e    Carvalho  —  66o  -  -  663 
— 3J03. 

<le    Ia^ihos    (Jesuíta) — 4848 — 4959. 

de    Lencastre     (D. — Governador) — 1332 

— 1433 — i6jo — i6ji. 

Libório  de   Figueiredo — 141    a   143 — ^68 

— j8  I  — 2864 — 29 1 2. 

de  Lima   (Jesuila) — 4958. 

■ Lobo    de    Mesquita    (Contraste) — 4894. 

— Lopes — 401. 

■ Lopes   (Jesuíta) — 4960. 

Lopes   de    Aguiar — 1722. 

Lopes   de   Almeida — 21. 

Lopes  da  Costa — 614 — 729 — 3298 — 5959- 

Lopes    Fiúza — 125 — 346 — 5246 — 5248- 

Lopes  Fiúza  Barreto  —  357  a  363 — 1139 

a    1144. 

Lopes   de   Oliveira — 5959. 

• Lopes    Rosa — 2464 — 2810 — 4309 — 4755 — 

5122— 5278— 5288— 5308^5^66— 553^- 
— — —      Lourenço    Velloso — 125 — 183 — 276 — 695 

— 697—736—740 — 749 — 1907 — 1942—3858     a 

3861—5562. 

Luiz  de  Barros — 1724. 

Luiz  Cardoso  Pinheiro— 100  a   107 — 117 

— 127 — 202— 203 — 296 — 378  a  380 — 471 — 539 
— 1150 — 1151 — 1272 — 1278   a    1284 — 1379- 

■ Luiz  de  Deus — 1401 — 5278 — 5288 — 5532. 

Luiz  da  Silva — 4952. 

Luiz    Soeiro — Ss86. 

Machado   de   Aguiar — 1617 — 5955- 

Machado    Arruda — 32 — 5961. 

Machado    de    Azevedo — 20. 

Machado  de   Miranda — 569 — 1789 — 1793 

—  1798  —  1800  —  1937 — 2o8i — 2574—2576 — 
2577—3882—4468—5074—5086—5957. 

■ Machado    Novaes — 928 — 1121 — 1124. 

Machado    Ribeiro  —  39  —  3856 — 3857 — 

5562. 

— — : — •      Manuel    (Jesuíta) — 4958. 

Manuel  de   Mello    (Governador  de  Mo- 
çambique)— 41 16. 

■ Manuel    de    Siqueira — 4189 — 4192 — 4456 

— 4462. 

Maria  de  Todi  (Fr.) — 4000 — 5500 — 5501. 

Marques    Bacalháo — 972 — 1038. 

Marques  Pragana — 122. 

Marques  de  Oliveira — 1764. 

Marques    Ramalho — 68 — 2328 — 2329. 

IMarques  da  Silva — 2725. 

Martins    (Padre — Jesuíta) — 4959. 

' Martins    Alvares  —  4630 — 4707 — 4719 — 


5957- 


Martins    de    Brito- 
Martíns    Collaresj— 

-41. 

-1680 — '1684 

Martins     Corrêa  — 

-  4723—4725 

-1713- 


Martins    Figueira — 2076. 

• — -      Martins    dos    Rios — 706 — 936 

969  a  974 — 1071— 1723 — 1724. 

— ■  Martins    Sampaio — 1501. 

Massi     (Jesuíta) — 4008 — 4009. 

-  da   Malta  de  Araújo — 5685. 


João   de    Mello — 1593 — 1624   a    1633  —  1779  — 
t       1782 — 1870 — X875 — 1893. 

de  Mello   Saraiva — 944 — 1540 — 1549. 

de    Menezes    (Fr.) — 1719 — 1720. 

de  Menezes  Barreto — 1722 — 1724 — 5963. 

■ •      de    Mes<iuita    (Desembargador) — ^4139 — 

4143—4275- 

de    Mesquita    Mattos    Teixeira — 2492 — 

2816. 

de    Miranda — 2418. 

de    Miranda   Pinto — 475. 

— ■ de    Miranda    Ribeiro — 3298. 

Moniz    da    Silva — 2955. 

Monteiro  da  Costa — 1722. 

Monteiro  da  Silva- — 3303. 

— • Moreira    (Jesuíta) — 4848 — 4969. 

Monteiro   da   Cruz — 5955. 

de  Moraes  Magalhães — 2563. 

Moreira  do   Espirito   Santo — 3372. 

— •■ Moreira    da    Silva— 2746. 

'      de    Moura    Rollim — 387 — 391 — 1329 — 

1 904 — 1905 — 2863 — 2990. 

Netto — 3869. 

Netto'  da   Costa — 5957. 

Nogueira    (Padre — Jesuíta) — 4960. 

Nunes — 1565 — 1566 — 1569 — 4900. 

Nunes    da    Cunha — 637. 

Nunes    Mendes — 2042 — 2043. 

de    Oliveira — 5357. 

Nogueira  (Padre — Jesuíta) — 4960. 

de    Oliveira    Gouvira — 3495 — 3497. 

de    Oliveira    Guimarães — 928 — 1120. 

de  Oliveira  e  Sousa — 5959. 

Ornellas    dos    Santos — 295. 

Pacheco    Pereira — 2749. 

Paes    Barreto — 3298. 

Paes  de   Vasconcellos — 300. 

Palmer    Mainardo — 2813. 

■ ■      Pedro   de    Castro — 123 — 2813. 

Pedro    Corrêa — 758. 

Pedro    de    Freitas — -5593 — 5668 — 5726. 

Pedro    Henriques    da    Silva — 709 — 2568 

- — 2571 — 2572 — 2612 — 12640 — 2641  —  2835  a 
2838 — 2840  a  2843 — 2863 — 2877 — 3395  a  3404 
—3420—3428  a  3457 — 3473 — 3474 — 3578— 
3587  a  3628 — 3716  a  3733 — 3817 — 3927 — 
— 4781 — 4915 — 5047— Í5055  —  5063  —  5071 — 
5314  a  5318 — 5347^-5380 — 5387 — 5410  a  5416 
—5630 — 5642 — 5700    a    5703 — 5712. 

Pedro   dos    Santos — 1790 — 1836 — 1838 — 

5453- 

Pedro  de   Sousa   Siqueira   Ferraz — 4955. 

da  Penha  (Padre — Jesuíta) — 4800 — 4801 

— ^4960. 

Pereira   (Padre — Jesuíta) — 5046 — 5054 — 

5062 — 5070. 

Pereira  Caldas  (Governador  do  Píauhy) 


—5913 — 5916. 

Pereira    Chaves — 401 — 749 — 5961. 

Pereira    Fajardo — 5955. 

Pereira    dos    Fiaes — 1788 — 1789 — 1795 — 


1800. 
Pereira 


Guimar.ãcs  ■ 


20^24:8 — 2673. — 


Pereira  de  Jesus — 4731 — 4733, 


597 


JoAii  rririm  lio  Ligo— J«9f. 

IVrrlra  I.emo»->47S> 

•  Pcrtirí  Liint— 401— 749— itfi; — S9S1— 

S9$9. 
Prreira  Machado— 4901— 490*— ji»ç    • 

JJOI. 

—  •  -      Pereira  Mcciel^jjoj. 

Pfrrlro  Mnnojr»— jço. 

IVicira  <lc    Miraiiila- s84<i> 

-  -      1'ricira  de  Negrciroi  (Mtdico) — ijn. 
•     Pereira  da   Silva   Darba — $918—594*— 


5968. 


a9SS- 


J7»J 


pprrirn   clr    Sou»8—- 17*4— 589Í' 
IVrciía  «In»  Rei» — SíS— S?*— <>'4 — «JH- 
Pereira    Telle» — 49$'. 
I*ere»    Ribeiro — S$86. 
Pitiliriro    Al  vare» — 17J* — 59<S3' 
riiiliriíd   fie   Uenio» — 48J6 — 4827. 
I'inl»riro    «lo     Vnlle— 401  — 1870— 1873— 

Pinto  BrandJlo — 3418 — J78s. 

Pinto  lirandAo  de  MagalhAe» — «418  — 


-4948. 


Pinto  de  Magalhúes  e  Mendon^a- 

rinta  Pereira— ^^37 — 3«09 — 4300. 

l'into    do    Sampaio — 49.í.'. 

Tinto    da    Silva — J37i. 

Pinto   íle    Sonsa— j8  13. 

Pinto  de  Vclasco  Molina — so47 — 5055 — 

5<if)j-  5071  -5074— 5086. 
Pires   Garcia — 5963. 

de   Pisa— 1 763— «904— 5275— 5-»85. 

Plácido — 85 — 96. 

-  Plácido  da  Silva  e  Amaral — 1230—2^37 
—3034— 3  «09— 4300. 

Principal    de    Mello    (D.) — 1949- 

Pusling — 5125. 

Quaresma   de   Almeida — 337.'. 

Rabello   de    Mattos — 749 — ^4446- 

dos   Reis   Santos — 3030. 

Ribeiro    (Padre — JcsuUa) — 4960. 

Ribeiro   Ronito — 5961. 

Ribeiro    de    Carvalho — 41. 

Ribeiro  das  Chagas — 2063. 

Ribeiro  Corço — 87 — 88. 

Ribeiro    da    Costa — 40 — 41 — aoi — 3606 


-36j8. 

Ribeiro 
Ribeiro 
Ribeiro 


FalcãOi — 5959- 
de    Mattos — 749. 
de    Moraes — 5961. 

Ribeiro  de  Oliveira — 1617 — 5961. 

Ribeiro   Pinlo^— 393 — 420. 

Ribeiro   da   Silva — S957- 

da   Rocha   Guerreiro — 5963. 

da  Rocha  Marinho — 1501. 

da  Rocha   Martins — 19. 

da    Rocha    Pessoa    Marinho — 2041. 

da      Rocha     Pitta — 5045 — 5053 — 5061 — 

5069-5963. 

da    Rocha    Rocha    {Tcncnte-Gcneral) — 

3->8— 435  —  1410 — 2867 — 2904—2909 — 4'39— 
5925—5968—5974. 

Rodolpho    Lessert — 4312 — 4374 — 4396 — 

4563  a  4565 — 4S74  a  4576 — 4780. 

-  R  drigues    (,Jesuita) — 4960. 


Joio  Ko'i 


>    Adorno    %%    4<oi— 4|oi. 
'—  i»   Almoiiia— 181 — i84~'4M 

— yj  «1— SJ**— M<7—iJ7i— 4i7-f 

~4Í»4— 44«í-  iH*>*- 

—  RoHriffurHi  Aniune<^~4997, 

—  k<«li. 

—  R0.I. 

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—  Rmliit.  !»r.— ^t9< 

—  Rodrigucf  d«   Iríciwired»— «7J0  a  a7Ji 
--3J0J. 

—  Ko<lriguca  de  Fraga — S95S> 
-^      Rodrigue*    Maia — 330J. 
-^      Rodrigur»  Nnnea — 59$8' 

—  Rodrigues  de    Paiva — 454*- 

—  RtNiriguet     Pereira — 1144— 30<i — S4S4 
— 5456 — S769— 5893. 

—  Rodrigues  Pereira   Serpa — í9i — 473< 

—  RiMlrigues    PitU — a746. 

—  Rodrigues   dos   Rei* — 3303 — 5246 — S24*' 

—  Rodrigues  Vianna — 1845 — 1941.  , 

—  Rodrigues  Vieira — 2453- 

—  Romeu  de  Carvalho — a78í. 

—  Roque  de  Sousa — 1121 — 1124. 

—  Rubiati    {Jesuíta) — 4008 — 4009. 

—  de   Sá  Coutinho — 3303- 

—  de   Si   Sottomaior — 637. 

—  de  Saldanha  (VictRei  ia  Índia)— 244^ 
—2442. 

—  de  Saldanha  Lobo — 4263 — 427S. 

—  de  Sampaio — 4"- 

—  de   Sampaio    (Jesuíta.) — 5076 — 5080. 

de     SanU    Maria     (Fr.)— n  53— «885— 

1886 — 5394- 

—  dos    Santos    Alia — 3*5 — «<'64 — «665. 

dcs  Santos  Fernnnde? — 4013. 

—  dob    Santos    Horta — 184 — 1789 — >8oo — 


I. 


3882 — 4468 — 527i> — 5288 — ?S32- 

dos    Santos    Silva — 5685. 

dos   Santos  Sousa — 3869. 

de    S.    Alberto    (Padre)— 5627. 

— >      de   S.    Bento    (Fr.)— 1719— 3140. 
— ~      de  S.   Francisco   (Fr.) — 20. 

de     S.     Thomaz      (Fr.)— 1886 — 5457— 

S460. 

-  da   Silva — 125 — 401 — 486 — 5162  a   5í74- 

—  da   Silva  Corrêa — 4952. 

—  da   Silva   Félix — 5957- 

da    Silva   Galvão — 1J20. 

da    Silva    Guimarães — 522 — 503 — 605    a 

607 — 749 — 795 — 1 193 — "266 — 1612  —  1895  — 
3091 — 4990. 

da  Silva  Midões — 329 — 336 — 525 — 576 — 

614 — 1790 — 1953 — 3329 — 3331 — 3333 — 3335 — 
3343—3352 — 4189-4192 — 4455 — 4461  —  4723 
4725 — 4731—4733- 

da   Silva   de    Moraes — 3515 — 3854- 

da    Silva    Xunes — 928 — 11 10. 

da  Silva  Pereira — 2431 — 4548. 

da    Silva    Rangel — 189. 

da   Silva  Sofia — 569 — 16 17. 

-  da  Silva  Susia — 1456. 

68 


538 


JoSo  (Ia  Silva  Torres — 769 — 5685. 

(la  Silveira  Pinto — 1722 — 17^4- 

(la     Silveira     Torre» — 275 — 276 — 636—7 

641 — 1348 — 3869. 

Simões    da    Cunha    (Padre — Jesuíta) — 

3488. 

• Soares    Dantas    Santiago — 1812 — 1813 — 

1816— 1817. 

Soares  Kspiuca  (Atmoxarife  das  Quin- 
tas Reacs) — 2651 — 2652. 

■ Soares    Jorge— 184. 

Soares   de    Sousa — 5959' 

■  Soares  Tavares — 2220. 

Soares  Vianna — 3010. 

de    Sousa  —  2705  —  33-9—333 1—3333— 


3352- 


-  de   Sousa   Abreu — 3303. 

-  de    Sousa   Caldas — 1119. 

de      Sousa     da     Camará — 1336 — 1341  — 

1441 — 1529 — 1772 — 3298 — 3303 — 5594. 

de     Sousa     de     Carvalho — 3210 — 3245 — 

3246 — 47-23—4725—473 1 — 4733- 

de    Sousa    Freire — 4744 — 4749- 

-  de  Sousa  de  Mattos — 287 — 769. 

de  Sousa  de  Mattos  e  Vasconcellos — 598 

a   600. 

de    Sousa    e    Mello — 2939 — 2956. 

de    Sousa   Novaes — 329 — 336. 

de  Sousa  Reguengo — 3303. 

de    Sousa    e    Silva — 2414 — 2415 — 2418 — 

2778—2782. 

Tavares  (/cíMÍfa)— 4960. 

Tavares  de  Almeida — 2892 — 3023 — 3816 

—3869—3877—3878—5896—5897.   . 

Teixeira    {Jesuíta) — 4848 — 4959. 

Teixeira    Leitão — 393 — 420 — ^489. 

Teixeira    de    Mendonça — 180 — 315 — 320 

— 982 — 1604  —  1605  —  1983  —  2081 — 3303 — 
3801. 

Telles  de  Menezes — 5893. 

Telles     da     Silva — 1703 — 1705 — 2408 — ■ 

3298 — 3690  a  3694. 

da    Torre    (Fr.)— 518. 

de   Torres  Moraes — 1949. 

do    Valle    (Padre — Jesuíta) — 4960. 

Vaz    de    Carvalho^ — 5522. 

da  Veiga  Cruz — 1196. 

Velh  I    Affonso — 11 30. 

— -      Velho  de  Araújo   e  Azevedo    (Coronel) 
— 2106 — 2451 — 3039 — 5630. 

\'elho    Barreto — 1710.    , 

■      Velho   da   Torre — 3298. 

\'flloso    (Padre — Jesuíta) — 4960. 

Vieira — 345. 

Vieira    de    Carros    (Padre) — 2688 — 2689 

—5504- 

-' —      \'ieira 


de    Macedo — 41 — 1144 — 1487 — 
3801. 

Vieira  de   Macedo  e  Sousa — 11 51 — 2081 

— 5074 — 5086 — 5241. 

Vieira    Marques  —  4476 — 4723 — 14725 — 

4731 — 4737- 

\'ieira    Pinto — 3030. 

Vieira    da    Silva — 114. 

-  Villela  do  Amaral — 3404 — 3445. 


Joáo    \illcla    d'.-    Carvalho — 5963- 

Xavier  de   Barros — 610. 

Xavier  da  Silva   (Padre  Fr.) — 2036. 

Xavier     Telles  —  329 — 336 — ^401 — 526 — 

576 — 578 — 614— 2131— 2137. 

Wcbb— 5128. 

Joatjuim   Alberto   Duarte — 3372. 

d'AJmeida — 4'04 — ^4'05 — 4«o8  a  41 11. 

de  Almeida   (Fr. — Jesuíta) — 4826 — 4958. 

Alvares    Corrêa — 2149. 

Alvares    Simões — 120S. 

António    Pereira    da    Serra    Monteiro — 

5 130 — 5641—5945 — ^5947 — 6018 — 6019 — 6021. 

António    Rosa — 3869. 

António   da   Rosa   Carvalho — 5531. 

de   Araújo    (.Jesui-a) — 4958. 

de    Araújo    Dias — 5487. 

de     Araújo     Guimarães — 1789 — '1800— 

5522—5961. 

de  Araújo  Laborão — 1729. 

Caetano     de     Coutinho — 3210 — 3247 — 


3248. 


Caetano    do    Couto — 3329 — 333'- 
-4725—4731—4733. 


-3333 


— 4476 — 4723- 

Caetano    Franco    de    Goavêa — 1320. 

da    Costa    (Jesuíta) — 4848 — 4959. 

da    Costa    Camello — 5959-  -* 

da    Costa    Cardoso — 4481. 

da    Costa    Ferreira — 53. 

Dias   da   Cunha — 749- 

Duarte    de    Vasconcellos — 5961. 

Fernandes    da    Silva — 4495 — 4499-    ' 

Ferreira   Bettencourt   e   Sá — 5047 — 3055 

—5063—5071. 

Ferreira    França — 4731 — 4733. 

Ferreira    da    Silva — 20 — 3760 — 3835- 

Francisco  de   Carvalho — 40. 

Garcia    de    Sousa — 2431. 

Gomes     de     Figueiredo  —  3210 — 3219 — 

3220. 

Ignacio — 125. 

— ■  Ignacio  da  Cruz — 184  —  401 — 431 — 494 
-—730—749 — 939 — 1034 — 1095  —  «245 — 1256 
— 1356  a  1363 — 1417 — 1506 — 1512 — 1724 — 
1761 — 1763 — 1789 — 1800 — 2348  a  2360 — 2368 
— 2464 — 2744 — 2804  a  2807 — 2810 — 2884 — 
2885 — 2902 — 3275  a  3278 — 350(3 — 3526 — 3540 
— 3541  —  35°2  —  3707 — 3709 — 3818 — 3842  — 
3955  a  3958 — 3872  a  388(5 — 4309 — 4622 — 
4887—5074 — S086  —  5122—5278 — 5288 — 5450 
—5454  a  5456 — 5466—5532-5630—5948— 
5950-5957. 

José    (Jesuíta) — 4960. 

José  de  Andrada  (Ouz-idor  de  Jaco- 
bina)— 2316 — 2317 — 2319 — 3029 — 3093 — 3534 
a  3537  —  3637 — 3670— J671 — 3676 — 3678— 
3680 — 3681 — 3922 — 3979  — 4012 — 4013 — 4200 
— 4213 — 4322  a  4325—4495 — 4499 — 4503— 
4507 — 4536 — 4540 — 4541 — 4781 — 4952 — 5046 
— 5055  —  S063  —  5071 — 5324 — 5393—5675  — 
5946. 

José    Bettencourt — 5497. 

José    Gon-ies — 5959- 

José  Nogueira — 401. 

José    de    Oliveira — 2935. 


639 


Joai|UÍii,  Joit  dv  SaiiIAmiim-   S'f*>>- 
— —      I,opr»—  $J5*. 

-  ■     ■      Mnr(|urii   (Jetu<la)—^S4t — 49)9. 

— — —       I,n|>rii    ilr     Arniijo     I.««»o« — 14B7— íotl. 
'      I.opr»  (Ic   Araújo   Uma — Ji$— Jío. 

■  LoiM-»    ilc    Sà  -41. 

.  .  I.uix   Carelowi   Plnhriro— j^a. 

— _^      Mnchoil»   Uibriro — jjo. 

Mar<|ur*  <lc  Oliveira— flíj—i  1 17  a  1114 

—  i4í7~i67J  a   1675— J70J— J708. 

Martini    do    Rio— loaj— lojj — lojj^- 

5030. 

Mlgiirl  I.opci  d«  Lavrc-^íi. 

■  Pedro    Kor|iirttc — 166 — 1505— 1$0*— 
«54'— «Sfto. 

Pedro   Rof|ucllc  da   Silva— 90. 

Pereira  da   Silva   (Padre)— j68j. 

Pinheiro    do    Vnlle — ijao.  g 

■    ■      Ribeiro    da    CoMa — 40. 

. Rodrigues    Cam|)cllo — 1 169. 

-  Rodrigues  Silveira — J069 — 3080  a   aoSj 
— J85J— 4951- 

de    Sft    iJesuita) — 4958. 

de    SantWnna    (Padre) — 3714. 

de  Santa  Maria  DarcellSo — 1158. 

• dos    Santos — 3a  10    a    3212 — 3339 — 3331 

—3333— 335  a- 

Sebastião    Dionísio    da    Costa — 2418. 

Severino    Infante — 3869. 

da   Silva    (Jesuíta) — 4960. 

da   Silva  e   Sousa — 5896 — 5908. 

de  Sousa   Uesuita) — 4848 — 4959. 

— —     de  Veneza   (Fr.) — 5358. 

\'icira    de    Macedo — 1436 — 1561. 

Jiirge    Corrêa    Lisboa — 590 — 3146 — 2377 — 489a — 

4895  a  4900 — 5014—5092 — 5158 — 5  «39 — 5203 
I — 5206^—5319 — 5320 — 5395  a  5400 — 5421  — 
5535—5551—5614—5627—5631. 

Fernandes    de    Carvalho — 4893. 

de   Figueiredo  Corrêa    d"  Donatário  da 

Catitania    dos   Ilhcos) — 4948. 

Lopes   da   Costa — i. 

Lopes  ■  da    Gama — 21. 

Mandcvile — 4566 — 4567—4577—4578. 

Luiz    Pereira     (Dr.) — 180 — 315 — 320 — 

542—544—548—627 — 636  a  641 — 674  a  677 
— 769 — 770 — 938 — 1144 —  1212 — 1441  — 1847. 

Salter    de    Mendonça — 165 — 166 — 227 — 

539—565—568—569 —  599—600 — 1159— 1160 
— 1278    a    1284 — 1379- 

de   Santa   Luzia    (D.    Fr.— i»    Bispo   de 

Malaca) — 349- 

Theniudo   (D.   Fr. —  1°  Bispo  de  Cochim 

e    2"    Arcebispo   de    Gôa) — 349. 

José  de  Abreu — 1311. 

de    Abreu    Fialho — 929 — 2081 — 3139 — 


4952—5632. 
—      de  Abreu  Lisboa- 


-16 17 — 2804  a  2807- 


3500 — 5685. 

de    Abreu    Magalhães — 329 — 336. 

1      d**    Abreu    'Marques — 525 — 576 — 578 — 

614—749 — 1036 — 1244. — 1249 — 1259  —  1261  — 
1262-  1385 — 1386 — 1790  — 1836 — 1838— 1861 
— 1S65 — 2193 — 2196 — 2321. 

Acácio    {Jesuíta) — 4960. 


j*ii   Aílon»<»   «l*    4  «ivalli»»- -  4;jf— 4;JJ—Í»6í. 

■  Alb«rto  de   N.    Smbora   (Fr.)  -m. 

■  AIraanrfre   da    Silva — mSi. 
■■               de  AJmeloa— ío$7' 

■  — --       de     Alniri.lii      (i't    i—%Jt9—tflO. 

■  de    Al>  .'lo— 74», 

■I    ■  de  Aliii                   nAea — iti — iiç-  ttyj. 

•^—  A\y»ft»—»ib4 — 49S<' 

— i—  Alvares   (Jesuitú)— 4960. 

'   ■  Alvares   de    Abreu— 401— léi 7— 4769— 
S«3»— l«J5— $H*— Wl*. 

■  Alvarr»  Coelho-  Í957. 

'  Alvares   Landim— M5J — ííí"- 

^-^—  Alvare*    da    l.u« — S4SJ' 

■  Alvares    .Maciel— 619. 

— ^—      Alvares    Nogueira — soj$—}o$o. 
— — —      Alvares    da    Silva — 4446— 46$! — 49Sa— 
5466— 563J— S961. 

■  Alvares    da    Silva— 184^ — 3081— '3084    a 
2807 — 3$oi — 3862—399^—4114. 

——     Alvares  de  Sousa — 1729 — 2746. 

— —    .Alvares     Víanna  —  731 — 1734 — 1772 — 

1917—3298—3303. 

■  Álvaro     Pereira 


Sodré — 1 722 — 1 7  J4 — 
4151— 4159— 4«93—4>97- 

—  Álvaro    Pereira    Sodré  —  4436  —  4437 — 
4989. 

Alves   de   Abreu — 749. 

Alves  da  Silva — 749 — «4$< — 307t — J»?** 

—  de  Amaral  Coutinho — 1949. 

H —      de    Amorim    Lisboa — 363 — 1144 — 4288. 

—  Anchieta    (Padre — JesuUa) — 4913 — 4915 
— 4919—4960. 

de   Andonaegue    (D. — General) — 1250— 

3115. 


-  de   Andrade    (Padre — Jesuíta) — 4950- 

-  António  de  Araújo — 2it?3 — 2196 — 2321 
3210—3239 — 3240—3329  —333»— 3333— 3352 
,—4476— 4723— 472S—473«— 4733- 

— -      António  Barbosa — 5522. 

António   Caldas    (Engenheiro) — 2026 — 

2458 — 2460 — 2462 — 12463 — 2465 — 2467  —  2470 
t— 2471 — 3607 — 3608  —  4472  —  5314 — 5378  — 
5600 — 5602  a  5605 — 5968 — 6018—6022. 

António   de   Carvalho — 2902. 

António  de  Castro — 3010 — 3372. 

—r-      António    Freire    de    Andrade     (Gover- 


nador int.  do  Rio  de  Janeiro)— 
2063 — 2113 — 2443 — 2485  — 2503 — 2601 — 2823 
— C824 — 2849  —  2936  —  2938 — 2948 — 2949 — 
2957  a  2959 — 2998 — 2999 — 3001 — 3002 — 3025 
— 3049 — 3050  —  3385  —  4129 — ^4130 — 5687 — 
5718—5737-5765-5826. 

-I —      António    Lisboa  —  4188 — 4191 — 4456 — 
4462. 

António  de   Moraes — 4952. 

António    de    Moura — 928. 

António  de  Oliveira  Machado — 4914. 

António  dos  Santos — 5418 — 5846 — 5958. 

António   da   Silva — 4952. 

Aiítonio  da   Silva   Freire — 1144. 

António    Soares — 243 1 — 2794. 

António    Trajano — 1144 — 20.S1 — 3869^ 

— 5632 — 5896 — 5904. 

——      António    Valverde — 434. 


540 


José  Antunes  d?   Carvalho  —  125  —  181  —  186  — 
749— -1456 — 2081 — 2804    a    2807 — 3902 — 3500 

—4534- 
Apollinario   Soares — 5593 — 5668. 

Apollinario    de    Sousa — 40. 

de    Araújo — 4902 — 5301. 

de  Araújo  (Jesuíta) — 4848 — 4959 — 4960. 

de  Araújo  Lima — 4933. 

■ de   Araújo    Negrão — 1722 — 1724. 

de     Araújo     Rocha  —  494 — 721 — 1734 — 

5246—5248. 

de  Azevedo  Coutinho  de  Macedo — 2955. 

■ Baptis^.a    (Padre — Jesuíta) — 49O0. 

Baptista    Freire — 4548. 

Barbosa    Gouvêa — 4548. 

Barbosa    Leal    (Padre) — 1722. 

de   Barroc — zo. 

de  Barros  de  Almeida — 4952 — 5959. 

de    Barros    Pereira — 2731. 

de    Barros    dos    Santos  —  4188 — 4 191  — 

4456 — 4462—4731 — 4733. 

Bento  da  Costa  Lima — 5961. 

Bernardes    Corrêa — 393 — 420 — ^489. 

Bernardino — 3210 — 3233 — 3234 — 3329 — 

3331—3333—3352. 

de   Bessa  Teixeira — 3020. 

. — • de  Bettencourt  e  Sá   (D.) — 2453. 

Bezerra    Seixas— 3862 — 4288. 

Borges  de  Cerqueira  Merello  (Padre) — 

2683. 

Borges    Perinho — 2848. 

■      Borges  Pinheiro — 4744 — 4749. 

• — — —      Borges    Nunes — 2746. 

Botelho    de    S.    Marcos    (D. — Arcebispo 

da  Bahia) — 128 — 131. 

Botelho    de    Mattos    (D. — Arcebispo    da 

Bahia) — 235 — 381 — 382 — 470 — 561 — 601 — 750 
— 867 — 923 — 975  a  977 — 1014 — II 17 — 1121 — 
II 34 — ii6r — 118S — 1 193 — ^^1206 — 121  s  —  13 12 
—1392 — 1394 — 1395 — 1426    a    1428  —  1485 — 

1505 — 1525 — 1558 — 1601 —  1605 — 1609 — 1611 
a  1614 — 1634 — 1650 — 1652 — 1660 — 1662  a 
1672 — 1676  a  1678 — 1686 — 1696 — 1700 — 1702 
— 1719 — 1737— 1739  —  1751  —  1786 — 1884 — 
1952  —  2009 — 2010  —  2013  a  2015 — 2021 — 
2026  a  2028 — 2031 — 2077 — 2168 — 2173 — 2174 
— 2184  a  1287 — 2231—2305 — 2347—2459— 
2605 — 4606 — 2628 —  2646 — 2648 — 2857 — 2913 
— 2914  a  2916 — 2919 — 2920 — 3004 — 3136 — 
3283—3321—3379—3572—3573—3674—3675 
— 3996 — 4093  —  4094  —  41 12 — 41 15 — 4279  — 
4289 — 4480 — 4512 — 4517 — 4784  a  4795 — 4811 
— 4889  —  4890  —  4898 — 4899 — 4941 — 4944  — 
4975   a   4977—5352  a   5354 — 5998. 

de    Brito     (Jesuíta) — 4848 — 4959. 

de    Brito   e    Freitas — 4893. 

de  Brito  da  Silveira — 735 — 739. 

Caetano    Cortez — 3030. 

Caetano    de    Moraes — 5961. 

Caetano   da    Motta — 41 16. 

Caetano   de   Motira — 4946. 

■ —      Caetano  da  Silva  Loureiro — 5497. 

Caetano  de  Sotomaior   (D. — Goz'ernador 

das  Ilhas  do  Príncipe  e  S.  Thomé) — 1036 — 
371 — 1385 — 1386 — 1 841— 1842 — 1845 — 1851    a 


1854 — 1883 — 1883 — 2026  a  2029 — 2031  a  2033 
— 2119 — 2121 — 2332 — 2334 — 2460 — 3303. 

José   Caetano   de    Sou«a — 39J — 944. 

r      Camello     (Fr. — hespanliol) — 2015 — 2049 

— 2050 — 2330 — 2599. 

Camello   de    Sá — 1341. 

Camello   de   Andrade — 5959. 

de  Campos   (Jesuíta) — 4848 — 4960. 

Cardoso   Coitares — 4894. 

Cardoso    Peleja — 2953 — 3050. 

Cardoyo    Pereira — 2418 — 2782 — 3303. 

Carlos  da  Costa — 5035 — 5038. 

Carlos  Pereira  de  Aguiar — 5593 — 5668 — 

5726. 


Carneiro    (Jesuíta) — 4848 — 4959. 

Carneiro  de  Campos — 3010 — 3298^5466, 

Carnotto    (Padre — Jesuíta) — 4960. 

Cjrreira    Tavira — 40. 

Carvalho    (Jesuíta) — 4848 — 4959. 

de   Carvalho  Abreu — 853 — 1186 — 3404 — 

3449- 

Carvalho    de    ^Vndrade    (Chanceller    e 

Gov.  ínfeiino)  —  5235  —  5268 — 5289 — 5290 — 
5321-5322  a  5324—5332—5343 — 5350  a  5352 
5369—5378  —  5379—5390—5397—5424—54^5 
—5433-5435 — 5438  a  5440 — 5444 — 5457 — 
5461—5463 — 5468— =^5485— 5486— 54S8  a  5490 
— 5502—5506-5509-5510—5513  a  SS19— 
5534  a  5541 — 5543—5549—5552—5554—5556 
a  5561 — 5563' — 5564  —  5567—5568—5580  a 
5582 — 5584—5594 — 5598 -5.5<>9— -5610  —  561 1 
5615—5619—5629—5636—5637 — 5641  — 1564J 
5Ó69— 5674— 5675 — 5680 — 5é82  —  5690 — 5693 
5635—5704—5721—5734—5738 — '5761  —  5765 
—5800—5823  a  5825—5827  —  5828  —  5832— 
5836—5838—5841-58^^—5849-5875  a  5878 
—5880  —  5883  —  5884—5888  a  581)1-5895 
— 5910 — 5912  — •  5919  —  5925 — 5928 — 5929  — 
5931  a  5945 — 5948  a  5950 — 5953 — 5954 — 
— 5964 — 5967  —  5968  —  5977 — 5990 — 5991  — 
5999   a   6002 — 6005 — 6008 — 6009. 

Carvalho    da    Cunha — 5963. 

Carvalho    Martins — 620. 

Carvalho   da    Silva — 2081.    ■ 

Cavalcanti  de  Albuquerque — 4744 — 4749. 

de  Cerqueira  de  Mendonça — 4826 — 4827. 

Coelho    Barbosa — 2725 — 3051. 

— — •      Coelho    Loureiro — 41:6. 

da   Conceição  de  Jesus — 3869 — 5957. 

Corrêa   de  Abreu- — -393. 

Corrêa   de   Azevedo — 1722 — 1724. 

da    Costa — 544 — 548- — 627 — 1144. 

Corrêa    de     Moura — 1528 — 1533 — 1539. 

Corrêa    Pólvora — 4952. 

Corrêa   da   Silva — 466. 

— —      da  Costa   (D.) — 2700. 

da   Costa    (Padre  —  Provincial    dos    Je- 
suítas)— 5046 — 5054 — 5062 — 5070. 

da   Costa   de   Almeida    (Padre)— 2699 — 


5893. 


da  Costa    Brag^ — 595". 

da  Costa    Corrêa — 1619 — 1620. 

da  Costa  Coutinho— 2886— 2888. 

da  Costa    Dias — 3030. 

da  Costa    Egreja — 2746. 


641 


Ju»c  fti»  Coda  Pcrrdn— sosy. 

(la   Co»U    Uima—  444. 

'  cl«   CoMB   Linliow-ys** 

<     —  (la  t'o»i«   Miilio*  {l'ni>rtiiir  ilit  <  iiiij  rf4 
Moriln  lio   K.    </<•   Juntifo)  — jK40- 

■  ilfl   lofln    N    "        

I  «In   CiiKia    I 

■  (In  fo»!»   I'  

■  (tu  l'o«m  Hil»cirw--jj37— fjji— »749. 
— -—  (lit    ("(>»U    Rorif — 54;, 

'  d«   Co«l«   c    SilvA    Pinto — 4997 — j68$— 
577B--J7M«>  -5;oj— s;<H- 

I    ■  (la  Conta   Terra      1' 

•  (Ifl    CoMn    Vallr 

I        ■    i  (In   l"rii»'.   Silvn     ^«o. 

■  (la  ("Hnlin   (l'n<lrr — /^«ui/a)— 4960. 

■  ■     —  (In    Cuiilia    David — 475. 

■  -     '■-  (la    Cuiilia    \.\\T — 41. 

■  (la  Cunha  Martins — 374<l'-*Si7S — S«85— 
5J49— SJ64. 

(In   Cunha   Pcrtiro— 749. 

•  l.>nmaiTrna    Uci» — 4784. 

DanU-l    (la    Mcitta — 94S — 39^3, 

.  David    (Jesuila) — 4848— 40S9. 

DrIgaMe   (D.    Fr. — IIírp"  <•"   Maranha  ) 


~.WH. 


Dias    Chavcs-y-aoin — 55161 — S9Í>.1' 
Dias  da   Cunha— jf") — JSoo- 
Dins   de   Oliveira   Paiva — 5769' 


-473» 


Dias    KH-tnKcl  — 447<í — ■47-3—4725- 
—4733. 

- —      Dias  dos  Santos — 1080. 
—      Duarte    Calhúo — 5951 — ^955- 

-  Duro    Távora — 928. 

lúistaquio    ilc     I«obão — 9S6i. 

Félix    dl-    I"aria    Leitãc — 4268. 

I"lIíx  de   Moraes — .19-4- 

l\lix    Peixoto — 3303 — 4948. 

1'elix  da  Rocha — 4705 — 4"2i. 
-♦ —       Kerna-.ulcs    Pereira- -749  -5.178 — -SjSS  — 

553-'- 

- — •  l'Vniandcs  da  Silva — 41. 

-. —  Ferreira— 3030. 

Ferreira    Bandeira — 184  —  939 — ;245— 

'i.'56 — 1259 — M'/" — 1937 — 596«- 

Ferreira  da   Co5áa — 5957 — 5959- 

Ft  rrcira    Ferro — 3303. 

l-erreira    Lisboa — 4548. 

Ferreira   Lopes — 5241. 

Ferreira    Machado — 1639 — 1640. 

Ferreira  Mexia — 21. 

Ferreira    Passos — 549"- 

FVrreira   de    Sampaio — 4893. 

Ferreira  de   Sousa — 1722. 

Ferreira    da    Veiga — 3862 — 3995 — 4288. 

— -—      Ferreira    \'ianna — -5961. 

Fialho    (I).    Fr. — Bispo  de  Pernambuco) 

-348—5358. 

de    Figueiredo    {Jesuíta) — 5075 — 5078 — 

5079—5082. 

- —   Fordt — 5002  a  5007 — 5019 — 5021  a  5023 

—5025—5026—5035—5038. 
Forte — 434. 

Fortunato   do    Azevedo    e    Brito — 586t> — 

5944—5968. 


Joté    l^r«n'-lTm   Campu»--  >7,'íi. 

■  ■■   ■-  dâ  CfUl— 1617— /4é« — ^•14— 

JÍ."  '.'»l— 460»— ^o* — 4669^— 4«òf 

I  I  >!•• —  j©6  j. 

....  !     -'       19»», 

— —      I'r«.  749—1617. 

I  1'rjiii  ■ '— joío. 

■  FiancKkCo    Pereira— 4» jí, 

I  l'ranri*ca  dr  Ham|Miia — 1770. 

-  II        FranrlMo    SHaa» — J<>7í. 

I  HrancWo    da    Silva — •14)8. 

— —     ilr   Frrila*  Patv»»— 9>V. 

■  «k»    Krrilaa    Serrto— 79»— Í403— 34*S— > 
SO|6 — $oj4 — 506/— $070, 

I  lie   Freilaa  c   Airrcd*— $9|t. 

-  ■  —      de   Fria»  dr   Morort  Smrmrnui — 2ÍH7. 
— — —      Vri}ft   do    AmaraV— 3K60. 

— — ^  ('•aliricl   de    Souoa— jojo. 

.  r<arria   de    Barro» — SV^i. 

Garcia  Cavalcanti  e  Aibu(|uer(|ue — 17^7. 

Garria    c    Panioj»— 5035— 503». 

de    Go«« — 46. 

.  de   Góes  de   Araújo — 5046 — 5054     j---' 

—5070. 

de   Goea   Araújo   e    Vrc-.-r"-'-"'"-      --n. 

'  de  Góes  Telles — 5497 

Gomes — 3419. 

. —  Gomes   de   Atevedo — 1705 — 3^98 — 3690- 

Gomes   Rorges — 53  24. 

i —  Gomes  Cezimbra — 5959. 

Gomes  da  Costa — 2746 — 54 '8. 

— . Gomes    Ferreira  —  3758 — 3760 — 3822 — 

3835—3838—5961. 

1 —      Gom<?s    Jardim — 749. 

— . Gomes    Pereira — 1617. 

Gomes    Pinheiro — 924 — 9*8. 

1—      Gomes    Ribeiro  —  2759  —  3582 — 3909— 

30 it — 4928  a  4930 — 5642 — 5649  a  5654 — 
5657 — 5659 — 5661 — 5667 — 5671    a    5673. 

Gomes  da   Silva  — 5959- 

• . —      Gonçalves     da     Camará  —  4139 — 4'43— 

4275. 

Gonçalves    Fiúza — 1722. 

■ — ■      Gonçalves    Lisboa — 749. 

Gonçalves  de  Macedo — 928 — 1119 — 1121. 

Gonçalves    de    Negreiros — 5358. 

Gonçalves    dos    Santos — 329 — 336 — (679 

—  1680—  1683—  1684— 17 14— 17  «8- -1949— 

5982. 

Guedes  da  Cruz — 2639 — 5902. 

— • José   Gularte   da   Silveira — 3863. 

Henriques    Lopes — 3869. 

Henriques    Pereir» — 123. 

—      Ignacio  <L'   .\ffonseca — 3109. 

Ignacio  de  Alvarenga  Abreu  de  Lima— 

133— 135— 361— 387— 391— 775— "44— '339 

' —  1439  —  '921  —  2848 — 3070 — 3078 — 33«7--' 


4976. 


Ignacio    Coelho — 123. 
Ignacio  da  Cunha — 113 — 117. 
Ignacio  da  Fonseca — 303o- 
Ignacio   dos    Passos    Ribeiro- 
Ignacio    Ribeiro^— 28a 


542 


JoKt    Ht    Jesus    Maria    (  Padre)  • —  4654  —  4655  — 
4657 — 4»26 — 48^7. 

Joaquim   de   Faria   Lobo — 40. 

— Joaquim    Lalanda    de    Barros — 1092  — 

1098— 1348'— 1463  — 147"  — 1763  —  3775—3779 
— 3869—5418 — 5684  a  5686. 

Joaquim    de    Larre — 1949 — 2291 — 3966. 

• —      Joaquim    Rodrigues — 4548. 

Joaquim  de  Sant'Anna — 4784. 

Jorge   da  Cruz — 5593 — 5668. 

Jorge    Kocha — 268 — 269 — 2791 — 5828. 

Leonardo   Coellio   Barbosa  da   Fronteira 

'-376'--— 3835- 

de    I/ima    (Padre — -Jesuíta) — 4960. 

Lopes   Barreto-; — 2097—2108 — 2109. 

■ Lopes    Ferreira — 184 — 178& — 1795 — i8co 

—  2081  —  2275  —  2574 — 2576r— 2577— 4147 — 
4149— 41 51 — 4159 — 4193  —4197 — 4432 — 4434 

—  4436  —  4437  —  5074— 508&— 5455-5466— 
5194— S 196 — 5957- 

Lopes     Guimarães — 4189 — 4192 — 4456 — 

4462. 

Lopes    de    Oliveira — 5959. 

• —      Lopes   da   Ponte — 2724. 

Lopes   da   Silva — 1311- 

Luiz  Alvares  da  Costa^ — 525. 

Luiz    Escurial — 1144 — 5957- 

— . Iaiíz    Guimaiães — 5497. 

Luiz    Pereira — 3976. 

—      Luiz    Porto — 3329—3331 — 3333 — 3352— 

4188— 4191— 4456 — 4462 — 4723  —4725—4731 

—4733- 

• Luiz  Vieira' — 3303. 

■ —   Machado  Pinto — 700 — 702 — 705 — 706 — 

1034 — 1095' — 1231  a  1234 — 1356  a  1363 — 2173 

—3071— 3385— 3387- 

Maciel    de    Sousa — 4448 — 5278 — 5288- — 

5532. 

Magnard     (Padre) — 5614. 

. Manuel   da   Fonseca — 247. 

Manuel   de   Oliveira    (Padre) — 3531. 

Manuel    da    Silveira — 3752 — 3754- 

. Manuel   de  Siqueira   (Dr.) — 3025 — 3050. 

— Manuel   de   Sousa   Lobo  —  3010—3039 — 

3071—3862 — 3995— .4288— 4656— 5276  — H  5286 

—5562—5632. 
■ 1 —      Maria    do    Monte    Celi     (Fr.) — 3771 — 

3628. 

• Marques    de    Brito — iiiQ. 

■ —      Marques    de    Queirozi — 3298. 

• Martins— 131 1 — 4723 — 4725^4731 — 4733 

—  5146  —  5148  —  515=»— 5153— 5159-5061- 

5991- 


—  Martins   Amado — 525 — 576 — 614. 

—  Martins    Ferreira — 3020. 

—  Martins   de   Figueiredo — 1121 — 11 24. 
- —      Martins    Pereira — 328 — 1121. 

Mar*ins  Sampaio — 2418 — 2782. 

—  Mascarenhas  Pacheco  Pereira  Coelho  de 
Mello  {Desembargador) — 3574 — 3585 — 3629 
— 3640  a  3645 — 3676—3678 — ^3680— 3681— < 
3685  a  3687—3924—3925—4147—4242—4244 
— 4-'56— 4258— 4430 — 443 1 — 4479- 

de    Mattos    Cardoso — 2050. 

de  Mattos  Pereira — 295 — 475. 


José  de  Mello — 5358. 

de   Mello  de  Andrade — 3497. 

•  de  Mello  Manuel   (D.) — 42 — 43. 

de    Mello   e    Silva — 2460 — 2463, 

Mendes   do    CoutO'^4013. 

Mendes  da  Silva — 363 — H44. 

— ■  flc    Mendonça    í  Padre — Jesuíta) — 4960. 

Miguel    de    Azevedo — 5497. 

Mini    (Cirurgião) — 99—166 — 1250. 

Miralles      (D.) — 51 — 345 — 1074 — 1226 — 

3707^3709— 43  IS— 43 '9— 4952— 5297  —  5298 
— 55»4- 

Monteiro — 4824 — 4826 — 4827. 

—      Monteiro    (Jesuíta) — 4848 — 4959. 

Monteiro  de  Carvalho — 2749. 

Monteiro    do    Rosário — 4937. 

Monteiro    da    Silva — 758. 

. —      Monteiro    de    Sousa — 5419 — 5939. 

de    Monticelli    (Fr.) — 5358. 

Moreira — 5963. 

Moreira    Collare& — 3298. 

Moreira    Pessanha — 1722. 

—      Moreira  da  Silva — 3298 — 4548. 

da  Motta  de   Sá — 1722 — 1724. 

■ —      da    Motta    Silva — 3298. 

— das  Neves  de  Abreu — 5132 — 5139. 

. —      Nicos   Lisboa — 4990. 

Nogueira    Dias — 2746 — 4744 — 4749. 

^- Nogueira    da    Silva    (Padre) — 2691. 

de    Noronha    (Fr.  —  Tio     do     Vice-Kei 

Conde   dos  Arcos)' — 2315. 

Nunes  de  Almeida — 4952, 

Nunes  de   Azevedo — 5957. 

— Nunes   de  Medeiros — 3854. 

— . Nunes    Pereira — 1722 — 1724. 

■ —      Nunes    Martins — 749 — 1080 — 1384 — 1599 

—  1 728  —  1899  —  191 7 — 2055 — 2230 — 2350 — . 
2351 — 2357 — 2358 — 2466— J2  5  07— 2508— 2848 
— 2863 — 306c. — 3063  a  3066 — 3068  a  3071 — 
3077—3078 — 3298—3816 —  5466 — 5893 — 5961. 

■ —      de    Oliveira    Bessa — 590 — 2146 — 4336 — 

4541 — 4748 — 4892 — 4895   a  490a — 4905 — 4952 

—  5014  —  3092  —  509ÍH— 5 1 58 — 5 1 59 — 5203 — 
5206 — 3319 — 5320 — 5395  a  5400 — 5421 — 5535 
— 3551 — 5614 — 5627 — 5631- 

de   Oliveira   Guimarães — 3957. 

de    Oliveira    Raposo — 1903' — 2746 — 2848. 

Pacheco  dos  Santos — 3030. 

— . de    Paiva    (Jesuíta) — 4848 — 4959- 

de  Passos   (Fr.)— 1886. 

— ) Pedro    de    Almeida — 387. — 391 — 1765— 

— 2081 — 3303—3816. 
■ —      Pedro  Emauz — 21. 

Pedro   Henriques — 5004 — 3007 — 3512. 

— ■ Pedro  Henriques  da  Silva — 645 — 661. 

Pedro  de  Oliveira  e  Brito — 21. 

Pedro  Passos — 1566 — 1569. 

Pedro  Pereira  da  Silva — 5982. 

Pereira — 1722 — 5963. 

. , —      Pereira     (Jesuíta) — 4848 — 4959- 

Pereira  de   Abreu — 420 — 489. 

Pereira    de    Albuquerque — 1590» — 2146 — 

2377 — 4893  a  4900 — 4905 — 5014 — 3138 — 5139 
. — 5203 — 5206 — 5319 — ^^5320 — 3395  a  5400 — 
5421—3335-5551-5614—5627-5631. 


643 


JOM 


l'riiilll     lillIl.lK"       '.'-.■n. 

—  IVrrlrn    IIuIpIIio — jojo, 

— — —  Pi-rc-ita  ilc   C«rv«llio".'o76. 

— — •  Pereira  Coelho — 1904, 

-  ■  -  Prrrlm  Córic   Ke«l~i6v>. 

I'crfirn  <U  CoMo— Jjoj— ^«548. 

IVrrira    (i«    Crui— 749. 

■  ■  Pereira  <ta   1'onieca— 5957. 
'  Pereira    Ciome» — I7J9« 

■  Pereira    Maiieti — S9S0. 

— — —      Pereira    ile    MagalhAet — j6o6 — j6j8. 
■      Pereira    Munojo— 40— 67 — 73 — J40S. 

■  ■  —      Pereira     de     MaUo»— J87— J9'  — «^SS- 

ió  J9— Jos»V- J4  1 3— ■'43$  — J777— ^;8»— Jor7 
— 3J98— 3816— 3856  •  3861— j86v— S957. 

■ Pereira    de    Oliveira— S497- 

■      Pereira   Rnbello — 5497. 

^-^—      Pereira    Ribeiro— ^8j. 

Pereira  de   Sou«a   {DesembarfiaJor) — 89 

— j3j8— J3J9. 

— . Pereira  de  Souia  Feio— 97— M»   «   «43 

— J05— 379— 938— 1 1  SI — « «<5o — lajo— laSi — 
IJ84. 

■  do   Pilar— 758. 
de    Pina — 5963. 

Pinheiro  de  Freiías — J746. 

.  Pinheiro   do»    Santos — 3854- 

Pinlo  da  Cunha — J749- 

Pinto    Godinho — 5959- 

. Pinto    Lima — 5497- 

Pinto   de    Moraes   Baccllar — 393 — 4J0 — 

489— 645— 654— 27-Í4- 

• Pinto  da   Silva — 303o- 

•      Pires  Alvares  de  Miranda — S9S7- 

— — —      Pires  de  Carvalho  e  Albuqucir<|uc- — 81 — 

91' — 93—94 — 199 — '^09 —  300 — 440 — 598—690 

721  778  791 940 982 987 1324-^ 

ii2$ — 1240—1312 —  1395—1479 — «734 — 1767 
— 1788 — 1795 — 2081  a  2085 — 24 II — 2428 — 
2852—^2981 — 3707—3709—3777—3869—4548 

—  5047  -^  3035  —  5063 — 5071 — 5074 — 5086— 
5630—5896—5909 — 5959- 

Pires   do    Carvalho    Cavalcanti    e    Albu- 

<liicr(|ue — 2700. 

Pires  Maya — 4827. 

■  Pires   da   Silva — 1017. 

Procopio  dos  Reis  Moreira — 3468 — 3488 

a  3W-2  — 3567  — 3569— 3654— 3655— 3658 — 
3683—3684. 

Quaresma — 1605 — 3303. 

de   Queiroz   Monteiro — 5959- 

■    ■  Ramalho    Farto — 346. 

Ramos  de   Carvalho — 2418. 

Ramos  de  Sousa — 4826 — 4827. 

Raposo — 2813. 

Rcbello   de   Oliveira — 1772 — 1917 — 3303. 

Rebello    Sampaio — 489. 

do    Rego    Barbosa — 5074—5086. 

do   Rego   Leal — 295 — 475 — 1196 — 3606 — 

3628. 

do    Rego    Pinto — 5963. 

■  dos   Reis — 345. 

dos  Reis  (Fr. — Provincial  dos  Carme- 
litas)— 5326 — 53-'S— 53^9— 533 1—5047 — S^SS 
—5063—5071. 


Riiirirti  ( 
RíIm-iio 
Ribeiro    ' 
Riliciru    < 


êivÁ  — 


iljl— Jl|A — J«J7. 


\<ÍO— J667. 


lioj. 


^SM 


Riiíeiro   PrMot— ijri«— 1744. 
Ribeiro  ilc   Sampaio— 4 jo. 
Riliriru  Setúbal — Vtto. 

Ribrii»   da    filv..     "1-1 
da    Kinlia    IWin 

da    Rocha    Mir;i<  •795' 

Ro.iriguct  de  Almeida — 5961. 
Rodrigue*  de  Axevrdo — tui. 
Rudrlgucf  Ikrnardct— ijio— vosr;- 
aS9i. 

RtNirigue*    de    Carvalho— J74<5' 

Kodriguefi  de   Caatro— 5366. 

Rodrigues  Cobra — 2746. 

KodrigueH    da    Coala— 978--i»*A— io99- 

Rodrigues    Knteve»  —  386^—399$ — 4-^M. 

Rodrigues  Ferraz — 5497- 

Rodrigues    Freire — 5857- 

Roílriguc»    Marque» — 3''98. 

Rodrigues    Mart-ns — 475. 

Rodrigues  <la8  Mercês — 2223. 

Rodrigues   Mousinho — 4826 — 4827- 

Rodrigues    Pereira — 2746. 

Rodrigues    Pimemcl — 4548- 

Rodrigues    Pinheiro    (Coronel) — 2228— 


3303. 


Rodrigues  Porto — 758. 

—  Rodrigues   Ribeiro — 4948. 

—  Rodrigues    de    Sá — 2943 — 2946 — 2949- 

—  Rodrigues  de  Siqueira — 3020. 

—  Rodrigues  de  Sousa — 2223. 

—  Rolleem      Van-Ueck — 4811 — S423— 5139- 

—  da  Rosa  Freire — 1121 

—  Salgado   Guimarães — 5959. 

—  Sanches  de  IJrito — 112  a  116 — n8. 

de    Sande    Nabo — 34  2 — 3413. 

—  de   Sant'.\nna    (Fr.) — 5457- 

—  de    Sant'Anna    Ferraz — 5963- 

—  de    Santa    Catharina    (Fr.) — 763. 

—  de   Santa  Martha    (Fr.) — 5102  a  S106 — 
5047 — 3055-5063-5  71- 

—  de   Santo  António   Cascaes   (Fr.) — 4057 
a  4060. 

dos 


Santos — 393 — 4094. 

—  dos  Santos   (Jesuila) — 4848 — 4960. 

—  dos  Santos  Camará — 40. 

—  dos  Santos  de   Faria — 262 — 306. 

—  dos  Santos   Freire — 5963. 

—  dos    Santos   Guilherme — 2746. 

—  dos    Samos    Pereira — 3303. 

—  dos    Santos    Rebello — 2445. 

—  dos    Santos    Ribeiro — 32 iw — 3261 — 3262 
—3329 — 3331— 3333— 33$^- 

—  de    S.    Bernardo    (Fr.) — 4770   a    477S — 
S047— 5055— 5063— 5071. 

—  de   S.   Gabriel    (Fr.)— 3772— 3629. 

—  Sarmento  de  Figueiredo — 112. 


544 


José  de  Sfpulveda    (Jcsuita) — 4848 — 4959. 

— '  Serafim   dos  Anjos— 3776. 

de  Se<|iu'ira  {Jesuíta) — 4959. 

da  Silva  Araújo — 387 — 391  — 1767 — 1904 

— 2081 — 2418, 
'  da    Silva    ISaidayy' — -'746- 

da    Silva    Cardoso — 2129. 

da    Silva  •  Cerqueira — 142 — 1724. 

da   Silva   Costa — 939 — 1245 — 1256 — 1259 

1417—1456 — 161 7— 5000 — S9S7. 

da    Silva   de    Faria — 3372^ — 5106. 

da  Silva  Félix — 5961. 

—  da  Silva  Ferreira — 749 — 1771 — 1905. 

■ da   Silva   Gomes    (Padre) — 925. 

da     íiilva     Guerra — 5487' — 5588 — 5613 — 


José  Theodoro  rfe  Carvalho — 21. 
Theodoro  de  L,emos  Duartc- 


-1624 — 1625 


5969- 


da    Silva    Guimarães — 5959. 

da    Silva    Msira — 5961. 

da    Silva    Nogueira — 282 — 987. 

da    Silva   Pereirs' — 3303. 

da    Silva    Paz    de    Mendonça    Furtado— 


380. 


da    Silva    PortC' — 4952. 

da    Silva    Reis — 5639. 

-^—      da  Silva  Rodarte^ — 1907 — 3816. 

-  da    Silva    Tavares — 3882. 

-  da    Silveira    (Padre) — 4784 — 4923^ — 4924 
—5395— 5.398— 5534— 5535- 

da    Silveira    Brito — 3996 — 4480 — 4481. 

da   Silveira  de   Gusmão — 2700. 

Simões    Coimbra' — S961. 

-  Soares — 4900. 

Soares    de    Alva    e    Nogueira — 2470. 

boares    Pinto — 2223. 

Soares   Salgado' — 5961. 

de    Sousa — 85 — 96 — 125 — 2713. 

de    Sousa    Coelho— 41 — 735—739 — 1503 

—  1985  —  2912  —  3869—4495-4499—4503- 
4507 — 4536—4540 — 4541—4952. 

de  Sousa   David — 4013. 

- —      de   Sousa  Macedo  de   Almeida — 1949- 

de    Sousa    de    Menezes — 1739- 

— -      de    Sousa   de    Menezes    Mello — 1743- 

de    Sousa    Monteiro- — 3030. 

SbuFa    Reis — 749 — 1476 — 3010—4952 

—  5288  —  5549—5550-5552-5782  — 


de 

—  5278 
5796. 
de 


Sousa  Soares — 4824 — 4826 — 4827. 

de  Sousa  e  Vasconcellos  (Côo) — 41 19 — 

4 1 20 — 4 1 22 — 4 1 2  5 — 4 1 26 — 4 1 28. 

de    Sousa    Vieira — 5957. 

Tavares   da   Rosa — 928. 

Tavares    da    Silva — 3587 — 3597 — 3606 — 

3609—3626 — 3628. 

-  Teixeira    (Jesuíta) — 4848 — 4960. 

Teixeira   da   Affonseca    (Sargento   inór) 

—3  "45. 

Teixeira    de    Magalhães — 4952. 

-~ —      Teixeira    de    Mattos — 4315 — 4319. 

Teixeira    das    Neves — 4769 — 5136. 

Telles    de    Menezes- — 2377 — 4892 — 4895 

a  4900  —  4905  —  5008 — 5014 — 5158 — 5159— 
5206-5319—5320-5395  a  5400-5421—5535 
— 555' — 5614— 5627— 5631. 

Telles  da  Rocha — ^22^. 


—3495- 

-  Thcotonio  da  Rocha  Castclbranco — 5073 
— 5074 — 5086. 

Theotonio   da    Silva — 425. 

Thomaz  Pereira — 5241. 

José  Torcato  Cruz  (Padre) — 2685. 

Torres — 346. 

de  Vasconcellos  Sarmento  e  Sá — 123. 

Vaz    de    Carvalho  —  363 — 850 — 1793^ 

179S— 2425— 5961. 

Vaz   Pinto — 4284. 

Vaz    Ribeiro — 1724. 

V^az    Salgado — 41. 

— —      Velho  Barreto  do  Rego — 2953. 

■      \'elho    Maciel — 330^. 

Vicente — 4960^ 

— —      \'icente  da  Costa — 1949. 

Vicente   da    Silva — 5963. 

Vieira    (Padre — Jesuíta) — 4291. 

Vieira  de   Brito — 5958. 

Vieira  Dantas — 924. 

\'iciir.     Franco  —  2848  —  3372. — 4744 — 

4749- 

Vieira    Guimarães — 494- — 498 — 59S7- 

Vieira    Torres — 1788 — 1789 — 1795 — 1800 

—  3071—3072  —  3862  —  3864r-3995— 4288— 
4447 — 4468 — 5074 — 5086 — 5454  a  5456 — 5524 
-5531- 

Victorino    Diniz — 4705 


a    4710 — 4717    a 


de   Vilançuela — 345. 

Villas   Boas    (Fr.) — 345- 

de   Viveiros   (Padre — Jesuila) — 4960. 

Xavier  de  Tovar   (Medico) — 148 — 166 — 


Xiraenes — 2912. 

Zacharias    de     BarroE' — 187^ 


-1877. 


Josepha   Maria   da  Conceição- — 67. 

■ Pinheiro— 2228. 

Juliana    da    Costa    Corrêa — 5419 — 5639- 
Júlio   de    Bolonha    (Fr.)— 550 — 5501. 

L 
I,azaro    Alvares    da    Silva — 5453- 

Leandro  Alvares  de  Sá  e  Amaral   (Ad- 
vogado)— 1561. 

Leandro    Corrêa — 2925^ — 2927. 

da  Cunha — 1458. 

Dias   de    Lima — 5963- 

. Brsibosa    de    Araújo — 1750 — 4501 — 4505. 

Leandra   d'Eça  e   Silva — 2925. 
Leandro    Fernandes    Maciel — 2526. 

Ferreira    do    Couto — 5502 — 5505 — -6018. 

— ■ Gom  es—  1 1 1 9 — 2  746. 

Gomes   Caminha — 928. 

Gomes    Carneiro— 1120. 

Gomes   Rodrigues — 5961. 

'  Pereira — 1074. 

Ribeiro    de    Castro — 5650 — 5667. 

• —      de    Sousa  e    Araújo — 1722 — 1929. 

Leão  d' Amorim  Távora — 3303. 

Pibeiro    da    Costa — 41. 

— ■ de  Sampaio  (Jesuíta) — 515 1  a  5i55- 

Leonardo  Bezerra  Peixoto — 928 — 1120. 


i 


64B 


I.roiiniilii  <1a  Coniricâo  (l'i   i      ^^-^t, 

—      «Ih     fniiM-m     llnrbiinN  -•S407- 
— "—       Frriír   ilr    Mrwilill»-    Jj;*. 

■  KiMlrigur»  lU    l'on»eca — 1949. 
Lranor  Alvarm  — 54Jil. 

r  ■•  ilr   Caeiro   •yjji. 

— -■-  -      Frrnanilr»    «!«•    Ancvcdo—  49SJ. 

__...        |'rrilKll<|rk   i\n    Silvn      405-'. 
— •  Jiiorlilm    (Ir     Mrilr/r»       177-', 

— — —      Maria    l'rBiuÍMii   Xavier— jjj9- 
•  PriTira-     .S.ISK. 

■  ■  dn    Silva    Nlari|uc« — 49Sa- 
I.fry   {Mr.   d«) — ijóo. 

I.iborio  l'crrfira  «t«-  Souna— $955— S95*- 

l.lno  fíomcii  <la  Fortupca — 4Í4''- 

l.upo  de  .Mbu(|urr(|tir  da  Cnniarn     .(.("J. 

da   Silveira— ss"*- 

I         dr  SnuKa  Cnutinho  (Governador  dt  São 
Thomf)  —  5J0J  —  5.1«'5  — 5419 — $4J0 — 5434 — 
5464-5^67—5639-  5674- 
Lourenço  (1).  Vt.— Arcebispo  de  Góa) — iia — n$. 

de  Almeida  (D.)— J46. 

— ^—      Alvnre»  de   Aicvedo — Í75. 

■  "  Al  vare»  de   Sousa — í95i. 

— — —     António    Rragança — 1^64—1^66 — 1894 — 
1895. 

■  ■  de  Araújo  Silva — 387-^391 — 430 — 945 — 

964—967 — ijio — 1516 — 1680 — 1684  —  Í092  a 
ao94 — ao<jP. — 1 131  —  it  37 — 3346 — J48 1  — '^494 
— 3059—3.16^—4183  a  4186— 4  J94— 4440 — 
5007 — 5077 — 5081 — sus  a   5129- 

de    Araújo    Silva — 5004 — 5007. 

•         de    Barros — 2746 — 3010. 

de  Carvalho  c  Araiijo — 4946. 

■ —      Cavalcanti   Hczcrra — 41 — 1722 — 17J4. 

■      Corroa — 663. 

Corrêa     de     Brita     (Provedor     da     Fa- 

senda) — 3548 — 355Í- 

• — ■ •  Corrêa    Lisboa— 41. 

■  da    Costa    Wlloso — !7J2 — 5963. 

■ —  Fernsndcs   Crespo — 5961. 

Fernandes    de    Sousa — 5*5 — 576 — 578 — 

614. 


Ferreira  Costa — 754 — 3298 — 3303. 

— >      (íomes  de  Araújo — 972 — 1047 — 1622. 

José    Lisboa — 41. 

Monteiro    (Coronel) — 328 — 335 — 1308 — 

ii  3 1 2—  1 39-' — 1 39S — 1 5  58  —  1 696 — 1 697— 'i  786 
—  1839  —  504 1  —  5049—5057—5065—5207  — 

5211—5214—5215—3221-5222—5225—5228 
—5229. 

Nunes    da   Costa — 924 — 928. 

Pedro   da   Gania — 734 — 738 — 742 — 827 — 


830. 


4462 


Pedro   de   Oliveira — 4188 — 4191 — 4456' — 


- —      Pereira    da    Silva — 2168. 

—  Ribeiro    da    Rocha — 2230. 

—  da  Silva  Niza— 1463 — 2081  a  2085 — 2474 
— 2654  a  2657 — 2828 — 3829—3832-2852— 
2853. — 2855 — 2890 — '2891  — 3090 — 3098 — 3103 
—  3494  —  3508  —  3512 — 3851 — 4845—4952 — 
soco — 5961. 

da    Silva    Santareno — 1348. 

— -      de   Sousa    (Jesuíta) — 4960. 


L»ar«nço  Teí»-^"-  ■''  '«-^fro»  (Padre) — i«4f. 

Tcll.  ,/S. 

—     <le  \  I  Cavakanii — $963. 

— —      Virtra  da   Ivnvariiacio— 49S'- 
Lucaa  da    Affonacca— «rRi. 

■  ■      Frrnandr* — Í876. 

■  fercífa— 749. 

—     Pereira  de  Araújo  e  A««ve4o--3joj. 

■  Pinto — í7o$. 

Luciano   da    Cama    Aranha — 4774' 

-  -_      (la    Silva    Freire — 5^49. 
Luís   de   Abreu   Prego— 13.*6, 

Affonao    Uanlaa — j8. 

■ —      Alvarea    (Fr.— ye/n(f«)  —  4»|i— 40$* — 

4363—4364— 43*7— 437 «  — 451  a    *    4<H6- 

— > '      Alvarea  de   Amorim — 1806. 

Al  vare»    de    Figueiredo    (I).— Arccbiapo 

da  Bahia)-  348. 
— — —      Luij!  Alvare»  da   K<M.-ha — 3»9 — 33*— $7* 

— 614— 13H— a«93— i3^«— 3*9*— 47'»*— 47^5 

—4731—4733- 
■  do  Amaral  Coimbra — 2746- 

'      Anantacio  da  Fonaeca — 3*^3- 

de   Andra<lc   Preto— 5836. 

.  António   de   Almeida    Pimentel — 53 «4   a 

5318—5347—5367—5463  —  5593—5642—5643 
—5648  a  5654—5656 — 5658— 5660— 566. - 
5665-5666-5668—5669—5692—5695  a  5699 
—5704  «  S7'o— 5736— 5738— 5740  a  574-!- 
5799-5824—5825—59*5—59*9 — 5934—594» 
—  5968 — 6010 — 601 1 — 6019 — 6021. 

António      Borges     de      Barros  —  590  — 

2143  a  2146 — 4748 — 4892— 4893— 4ÍI9S  a  4900 
— 4905  —  5008  —  5014  —  sor)2— 5158 — 5159 — 
5203^ — 5*06—5319 — 53*0 — 5395  a  5400 — 5421 
—5535— 555«— 5614— 5627-5631. 

— ' António  de  Castro  de  Sousa  Menezes — 

27*5—3760—3835- 

■ — i •      António    da    Fonseca — 5>3S- 

António    da    Rocha    (Padre) — 21—66 — 

I4<— 5593— 5668. 

' —      António  de  Sá  e  Costa — 3866. 

■ António    Portugal — 2418 — 2782. 

Antunes    do    Valle — 5963. 

de    Azevedo — 5964. 

Bahia    Monteiro — 1462. 

— ' de    Bastos    Panda — 1458. 

Belleza    de    Andrade — 2749. 

Borges    de    Carvalho — 81 — 393 — 1904. 

Brexe — 288. 

de   Brito    Sanches — 434. 

•      Caetano   de   Almeida    (D.) — 38 — 1572. 

Caetano    de    Siqueira    Henriques — 1907- 

— ■ •      Cardoso   e    Silva — 50 — 51. 

de    Carvalho    Sotto — 393. 

Cerqueira    Pinto — 5959. 

César    de    Menezes — 123. 

— ■      Coelho  de   Azevedo — 5963. 

Coelho  de   Brito — 426 — 427 — 3381 — 3930 

— 5>36. 

Coelho  Ferreira — 125 — 184 — 401 — 537 — 

538 — 563-569-702-749—755-795 — '048  — 
1053 — 1456- — 1789 — 1800 — 12360 — 2368  —  2639 
— 2753 — 2804  a  2807  —  2902  —  2925 — 3096 — 
3098 — 3101— 3103 — 3106 — 3500 — 3707  —  3709 


69 


546 


— .íSK.-  -44f'« — 4979     +9^1  —  500U  —  5454  — 
546()~553.'— 5630 — 5896—5901 — 5960.^ 

l.uiz  Corllio  (\c  Lima — 5959. 

• Coelho   de   Oliveira — 41552. 

■ Corrêa    Franco — 5593 — 5668 — 5726. 

Corrêa  de   Mello — 4952. 

Corrêa   de    Miranda    (Padre) — 1761. 

'  Corrêa    Pinto — 5961. 

Corrêa    de    Sá     {Governador    de    Per- 
nambuco)— 5675. 

Corrêa  de  Sousu' — 4952. 

da    Costa    Botelho — 5961. 

■ da  Costa  Cúmp^os — 2660. 

da    Costa    Franco — 3030. 

da   Costa   de   Sei)ulveda — 600. 

' da    Costa    Sobral — S974. 

do   Couto  Rodrigues — 2746. 

da    Cunha    VareJla — 4Ç> — 66 — 269 — 324 — 

33" — 539 — 954 — 1163 — 1278    a    1284 — 1379. 

da    Cruz    (Dr.)— 53». 

Diogo  lyobo  da  Silva — 2740 — 2743^ — 3631 

—3636—3749  a  3751—4359  a  4362—4548— 
481 1—5238 — 5760. 

Diogo    de    Moura    Coutinho — 2749. 

• Fernandes  da   Cunha — 5959- 

Fernandes   da    Silva — 1722 — 1724 — 4928. 

Ferrão     Diniz    Pereira — 2902. 

• —      Ferreira   de  Araújo — 5497- 

Ferreira  de   Carvalho   Sottomaior — 3816. 

— ■ F'"erreira    da    Costa — 5959- 

—      Flores    (Padre — Jesuíta) — 4731 — 4733- 

• da    Fonseca    Ribeiro — 3407 — 3408 — 3583 

a   358^-3743  —  3744  —  3746—3787-4271- 

4612 — 5337^5618. 

Francisco    Souto — 5497- 

Franco    da    Silva  ■ — ^600  —  2081 — 4178— 


4180. 


Freire — 2231. 

Freire    Deveras — 4915 — 550S. 

Freire    Pereira — 1793 — 1798. 

de    Freitas    Guimarães    Carvalho — 3030. 

Garcia    de    Bivar — 1250. 

Gomes   Coelho  —  3212   a   3268  —  4637 — 


5959- 


— ■      Gonçalves    Lima — 4468 — 5454' — 5456. 
-■ —      Gonçalves    V^ianna — 3298. 
— -      Henriques    Ferreira — 1458. 

Henriques   da   Motta — 27. 

Henriques  da  Motta  e  Mello  (Gover- 
nador das  Ilhas  de  S.  Thomé  e  Príncipe) — - 
2616 — 2661 — 3040 — 3096 — 3098  a  3100 — 3102 
a   3105— 3107— 4053 — 4054 — 5434 — 5639. 

— -      José  Chaves — 688 — 2902. 
José  Corrêa  de  Sá  (Governador  de  Per- 
nambuco)— 170 — 581 — 728 — 869 — 870. 

José  Duarte  Freire — 4915 — 59 10  a  5913 

— 5915- 

José  Jordão — 4744 — 4749. 

José  dos  Santos  —  4032 — 4034 — 4731 — 

— 4733- 

José   de   Távora   e   Araújo — 1907. 

José  Vieira — 4731 — 4733-  -, 

Lampreia  Vargas — 27. 

Leite — 5920. 

de   Lima — 2186. 


Luiz  Lobato  dl-  Almeida — 1949. 

Lo)>cs  de   Azevedo — 4710 — 4716, 

— Lopes  Falcão — 32. 

Lo]>cs    Pegado   de    Serpa — 10 — 18 — 21  — 

23—24—27—30—3  —39—79—4114—4659. 

Machado    da    Silva — 3298. 

Machado    Roriz' — 5961. 

Maciel    de    Sousa  —  4290— 444C — 4476 — 

473'— 4733- 

— -     de   Magalhães  Coutinho — 2749. 

Manuel   de    Faria — 2445. 

Manuel    Roboredo — 4023. 

Manuel   da   Silva   Pereira — 3869. 

Manuel  da  Silva  Pereira  Brandão — 4946. 

Manuel    de    Sousa — 4723 — 4725 — 4731  — 

4733- 

• de     Mascaranhas     (D. — Governador    Jc 

S.  Paulo) — 3450. 

Mendes   Ferreira — 5135. 

de  Mendonça  Cabral — 3530. 

de  Mendonça  Furtado^i23. 

de   Mesquita   (Jesuíta) — 4848 — 4959. 

Monteiro — 5497. 

Monteiro  de  Miranda — 749. 

■      da    Motta    Ribeiro — 329 — Í36 — 401 — 525 

•■■ —  576 — 578 — 614 — 1244  —  1249 — ^,1^58 — 1261 

—  1262. —  131 1  —  1790 — ^1836 — 1838 — 1949 — 
2192 — 2193 — 2196 — 2321  —  3210 — 3215 — 3216 

—  3329—3331  —  3333  — 3352—4476 — 4723— 
4725—4731—4733- 

de  Oliveira   (Jesuíta) — 4960. 

■      Paes  de   Gusmão — 3587 — 3609. 

Pedro  Peregrino  de  Carvalho  Menezes  e 

Athayde     (D. — Conde   de    Athouguia — \ice- 
Rei)— V.  Conde  de  Athouguia. 

Pereira    (Jesuíta) — 4958. 

— ■ —      Pereira  de  Almeida — 4706 — 4720. 

Pereira    de    Brito — 5418. 

•      Pereira     Franco — 113 — 154 — 171 — 387 — 

391 — 3400 — 3754 — 4544    a    4548 — 4759 — 4760 
■ —  4841 — 5004  —  5007  —  5172 — 5270 — 5276 — 
5286 — 5317 — 5507 — 5521. 
Pereira   de   Jesus — 48 — 68. 

Pereira    de    Lacerda — 2852 — 5047 — 5055 

— 5063 — 5071 — 5074 — 5086. 

•      Pereira   Lopes — 4952. 

Pereira  Pinto — 5959. 

Pereira   de    Sá   e    Saldanha — 2121 — 2126 

—  2128  —  2133  —  21341 — 2137 — 2204 — 2332 — 
3468—3488. 

Pereira    de    Sousa — 2336. 

Pereira   Tavares — 749. 

de     Pierrépont      (D.) — 122 — i. 

434- 


29— 


Rebello    Quintella — 1329 — -1430 — 1507 — 

15  13 — 1548—1557 — 1840  — u868 — 2122 — 21  j6 
—2129  —  2331  —  2397  —  2420 — 2803—3128— 
3864 — 3865 — 4915—5003  — 5004 — 5006 — 5007 
—  5033  —  5036  —  5039 — 5047 — 5055 — 5063 — 
5071 — 5128 — 5129 — 5144 — 5828. 

dos  Reis   (Padre— /í-fi/t/íi)- — 4960. 

-  da    Rocha   Pitta — 1772 — 1917' — 2702 — 
3303- 

Rodrigues  Valença — 614' — 1790 — 1953. 

- —      Saldanha   Barbosa — 2076. 


64t 


Iiik    SmiiiM    Vtrira. 
Siirfto   Dinli — >Hij, 
— ■       -      iln  SlU-n  t*q»tr«i — S40r* 
---     -      tU  Sllvn   KiiKHCii—SiS— S^A— <6i4. 

lU  Silva  PImMj — 1740— í6.i9— jH4<. 

fci         I     Soarm    «Ic    Armijo— «ío — J676— joçj— 

_——  ilr    St>ii«»   «Ir   Oliveira — .lojo  — 5»o.». 

— — —  «Ir   Souna  IVrciri^— 71 — jjíH— Ji.o. 

«lo  Soulo  Tellc»  (Ur.)— 50— 51 

<    ■■■—  Tavarvf—  I7J3. 

— —     Tavarm  ila   Silva— J47''. 

— (Ic   Tavnra    Prrio    ilnUntlfnle   </«•   Jae»- 

Who)— S.* — 96—440  a  460 — 64S — 646—648  a 
6sc~ia.1«i — 1.1«6  a  I4J5— «4J6— JJJ7— J0J4 
■~,1io8 — jiog. 

—     Teixeira   «Ir   Carvalho   Sotromaior — ija9 

-1.1.16-  1.14.1 — 14.10—1769—1491  a  1504— 
J7.'5  -   JS6.I~.I7KV~.I79-»— .1797— jHftft- 

VilloHO—  .145 — 494'i- 

I  \  illoHO    (l*a«lrr)- 494S. 

■  Vrnlura  ile   Carvalho   (I)r.)— 91. 

— —      Ventura    Alvaren    de    Carvalho    (Dr.) — 

I  i6r.' — .1801 — 495J — S074 — S086. 
■■  ■  —      Vieira  «la   Silva— .1854. 
I.uiza  «Ip    Monserratc — ,1.103. 

Thetcita    <le    Sant'.\nnn— i  144- 

Mag<lalena  Clara   Pereira— 3303. 

'IMiomazia — S34o- 

Manuel  «ic   Abreu   Lima — 9. 

i da   Affonstca   Fclix  de   I.emos  Coimbra 

Affonso  «lo  Azevedo — 3303 — 5246 — 5*48. 

— i Affonso    Carvalhido — .sgôi. 

do    Almeida    Lobato — 3303. 

<le    .Mnicida    Mar — 1151. 

de    .Miiuida    Matfoso — 3404 — 344.S- 

de  Almeida  Pacheco — .ii44. 

de  Almeida  Salgado — 5627. 

'  de    Almeida    Sande — 91 — i8<i — 315 — 3:10 

— 75.'— 873— 1728— J081 — 3039. 
.Alvares    (Jesuíta) — 4848 — 490<} — 4959. 

Alvares   «le    Affonseca — 3869. 

■ Alvares    da    Annunciaçâo    e    Carvalho — 

1S55— 1857. 

Alvares  Aranha — 59.S9. 

Alvares    de    Araújo— 2454 — 3^98 — 4459 

— 4465. 

Alvares   dWssumpção — 11 19. 

■  Alvares    Karbosa — 5455 — 5466. 

Alvares  Barna   (D.) — 5340  a  5342 — 5401 

a    5406 — 5635. 

Alvares    Barj.io — 5457. 

Alvares    Braga — 5958. 

Alvares    Carrilhos — 11 19. 

.  Alvares    de    Carvalho — 401 — 755 — 039 — 

— 1245 — 1351 — 1396  a  1425 — 1564 — 1723 — 
1724—1785 — 1905-1923  a  1925— 1927 — 1937 
a  1942 — 2081 — 2360  —  2368- — 2753 — 2S04  a 
2807 — 3458—3462 — 3463 — 3500  —  3521. — 3854 
— 4148 — 5000 — 5074 — 5454  a  5456 — 5466 — 
5625 — 5961. 

Alvares    Chorente — 5004' — 3007. 

Alvares   da   Cosia — 5957. 


>lRiiut't   AUarv»   Ferreira— iM—^4itf>  .(;M/. 

I  Alvarra  Fil«urtra<»— j#— 'il  i< 

— — •  Alvam  lia  Vnnttfca^iyti. 

•  Alvarr*  ('«ay»^— 17119— «Roo, 

^— ^—  Alvarr*   CÍMimartU*— 1»*7. 

■  Alvarr*    d.  •> — 1919. 
-^— .  Alvarr*    M 

■  Alvarm    M...11.  -"      T'/'  — 

lyçf— lílíM»— jMM,«      4  1 

I  Alvarr*  «Ir   Moid  .    .,>, 
— —  Alvarr*  Moreira— 4«4>> 
■       I  Alvarr*    IVrcIra— 1674— I7ÍJ — 1744. 
'  Alvarr*    Kiltríri>— 40SJ. 
— —  Alvarr*   «la    Rocha— jjM. 
-  ■     '  ■  Alvarr*  do*  Sanlo*-- «379— *j«*. 
■  Alvarr*   ftrisa» — S4S7- 
M-  Alvarr*  Soarr» — ijjj — 17^4—1918. 
■    I  Alvarr*    dr    Sou*a — J7<n»^S9S9> 
i  ■  Alvarc*   Souto — 3184. 
— —  Alvarc»    Vianna — 1734 — $957> 
— —  Alvr*    de    Carvalb»— 1^5 — 749— 145<»— 
JOIO, 
— —  Alvc*   Fílgueira — 4744 — 4749- 
— —  Alvr»   I^itc — J639. 
Alvr»  de   Matto»   (Paílre) — 1907. 

do  Amaral   (Padre) — 4957- 

— —  de    Amorim    Pcrrira — 439. 

de    Andra«le    Frexa — 1652   a    1659. 

«lo»   Anjo»    (Fr. — Mittionario) — 1949. 

An»cImo    (Jctuita) — 484^—4959. 

António    de    Almeida — 4116. 

António      Campcllo — 494 — 1617 — ai«i4— 

2826 — 3039 — 4801 — 49S2. 

António   de   Carvalho — 2746— 5959- 

António   da   Cunh» — 2205. 

António   da    Cunha    Sottomaior    (CVian- 

celler   da    Relação) — 27-^42 — 44 — 108 — 112 — 


119 — 231 — 384 — 523 — 568 — 592 — 609  —  621 — 
636—676 — 693—733—827—833—956  —  958— 

968 996 105c 1182 II9I  1210— 122J— 

1299 1300 1312 1329  1335 1I372 1376 

•39.'! — 1430 — 1436 — 2454   a   2456 — 1459 — 

1461 — 1463    a    1467 — 1483 — 1488 — 1521 — 1525 

—  1596 —  1597  —  1601—1605 — '634 — 1650  a 
1652 — 1660 — 1662  a  1671 — 1676  a  1678 — 1686 

—  1700 — 1702  —  1735  —  «737- «739— Í75I  — 
1-59 — 1786 — 1843 — 1850 — 1858 — 1859 — 1952 

—  1954 —  "957  —  «960 — 1975 — «979 — 2020— 
2021 — 2026   a    2028 — 2044 — 2100 — 2 121 — 22<  o 

—  2232  ■ —  2846  —  3007 — 3083 — 3086 — 3097 — 
3470—3472—3548  a  3555—3706  a  3709—3752 
-3843^4278—5207—5215-5221-5229. 

António      Leite — 1463  —  4744 — 4749 — 

4952- 
•      António 

—3458—3462- 


^íalheus — 20— 40 1  — 749 — 1617 
-3463 — 35  «5  a  3520 — 3850— 


3854 — 3958. 

António  de   Meirelles — 123. 

António    de    Mourão — 3372. 

António   da   Paixão — 123. 

António     Teixeira — 4188 — 4191- 


-4436 — 


4462 — ^4731 — 4733. 

Antunes — 3476. 

Antunes  de  Abreu — 569 — J787 — 1789 — 

1793— 1796— ».8oo — 2350 — 2351 — 2357 — 2358 


548 


—  2466  —  249'  —  2746 — 2848 — 3039 — 3o6o — 
3067   a   3072 — 3298 — 3372 — 3606 — 362* — 3869 

—  395'  — 4296  —  4302—4548—4521—4550 — 
4742—4747—4765—4780 — 5278 — 5288—5532 
— 5893-5963 — 5965—5966. 

Manuel  Antunes  de  Andrade — 1023 — 1091). 

Antunes  Lima — 3298. 

Antunes    L,opes  —  3606  ■ — 3628 — 5593 — 

5668. 
de    Araujc' — 58. 

de  Araújo  de  Azevedo — 4548. 

■ de   Araújo   Barbosa — 4935- 

de    Araújo    Barros— 5961. 

de    Araújo    Leal- — -3298. 

r      de  Araújo  I,ima — 1949- 

■ de  Araújo   Silva — 166 — -177 — 183 — :87- — 

391 — 430 — 527 — 528 — 945 — 964 — 967 — 1226 — 
1456 — 1510 — 1516 — 1567  —  "570 — 1680 — 1684 

—  1714  —  1718  —  2006-2131—^2137—2346 — 
2455—2848—3059-3130-3735—3737-3846 
— 3869 — 4087   a  4090 — 4440- 

d'Assumpção  de   Sousa' — 5963- 

de  Azevedo   Barros — 1533' — 1539- 

de   Azevedo   da  Cruz. — 4705 — 4721. 

de  Azevedo  Miranda — 5241- 

. d'Azevedo    Soares    {Desembarg-ador)  — 

1 133 — 1212 — :84o. 

Baptista    de    Araújo — 590 — 2377. 

• Baptista   Landim — 618   a   620. 

Barbosa    da    Cunha — -4827. 

Barbosa   do   Firir.amentC' — 11 19. 

Barbosa    Lima — 247. 

.— Barbosa    Pereira  —  272 —  1456 — 5957 — 


5961. 


■   Barbosa  de  Sousa — 1788 — 1789 — 1795 — 

1800. 

Barbosa   Torres — 2726. 

de  Barl)uda  e  Figueiredo  Mascarenhas — 

4826 — 4827. 
-- —      Barreto   de    Sampaio — 1708. 

Barreto  da  Silva — 928— j  119 — 1121. 

Bento    José— 525  —  582 — 1391  — 1802 — 

1949— 1950— 2 161 — 2162-^2875—3335 — 3336 
—  3343  ' —  3350  —  3363 — 3569 — ^3869 — 5383 — 
5386. 

— ■  Bernardo  de  Mello  e  Castro  (^Gover- 
nador e  Capitão-General  do  Grão  Pará  e  Ma- 
ranhão)— 5914. 

'      Borges    Pacheco. — 3303- 

-  Botelho  Carncirc  —  5175- — 5185 — 5249 — 
5262. 

Botelho   de   Lacerda    {Coronel') — 1250. 

Botelho    de    Paiva — 184 — 1250. 

Botelho   de   Sousa — 11 19. 

- —      Brandão   de    Mello — 1722. 

- — •  de  Brito — 200 — 201 — 1487' — 1561 — 1604 
1605— 1983 — 2327. 

de    Brito    e    Silva^ — 4656. 

Cabral   de   Azevedo — 5959. 

Caetano  (Jesuita) — 4958. 

-  Caetano  Lopes  de  Lavre — 171 — 253 — 341 
348  a  3-0 — 4809. 

Caetano  de   Mello — 614. 

Caetano     Monteiro — 69» — 3025—3050. 


Manuel    Caetano    cia    Rocha    {Contraste)  —  4893 

—5009—5010—5957. 
de    Caldas    Rezende — 755 — 3298 — 3303. 

de    Campos — 763. 

■ de    Campos    (Jesuita) — 4959. 

de    Campos    Costa — 5959. 

de    Campos    Domingos    Dias    do    Prado 

—3303. 

— • Cardoso — 763. 

Cardoso    (Jesuita)  • —  4.960  —  5076 — 5080 

—  S'5i    a    5>55- 

■ Cardoso    d'.\1meida — 657. 

Cardoso  Alvares- — 3529 — 3530. 

Cardoso   de    Magalhães — 2223. 

— '— — -      Cardoso    de    Mattos — 4189 — 4192 — 4456 
— 4462. 

Cardoso    de    Saldanha     (Sargento-mór- 

Engenheiro) — 2379 — 2382 — 2640 — 3400 — 3428 

,    —3436-3439-3441-3446 — 3451-3455— 
3473—3474—3587  a  3628—3716—3723  a  3732 

—  3886  —  3887  —  31927— 447>— 4781— 4785— 
5314  a  5318—5378 — 5380—5410  a  5416— 5519 
■ — 5593 — 5642 — 5643 — 5648  a  5654—5656 — 
5658 — 5660 — 5662  a  5664 — 5666 — 5668 — 5669 
—5692—5695  a  5699 — 5704  a  5710—5736 — 
5738  a  5742 — 5799 — 5824 — 5825—5929—5934 
■ — 6010 — 601 1 — 6018 — 6019 — 6021. 

Cprdoso  dos  Santos   (Padre) — 2704. 

—      Cardoso    da    Silva — 2418 — 2427. — 2782 — 

3298. 
■ —      Cardoso  de  Sousa — 161 8  a  1623. 

Cardoso  Vianna — 5957- 

—      Carlos    Dantas — 393 — 420 — 489. 

•      Carneiro    (Jesuita) — 4958. 

—      Carneiro    Ramos — 6. 

•      Carneiro    de    Sá    (Chanceller)  —  3548 — • 

3552 — 454c — 5045—5053—5061 — 5069  —  5193 

—5207 — 5218 — 5221 — 5232- 

Carrilho    (Padre — Jesuita) — 4960. 

• ■      de   Carvalho    (Cirurgião) — 20. 

■ —      de  Carvalho  (Jesuita) — 4960.  i 

•      Carvalho    do    Amaral- 5959. 

Carvalho    da    Costa- — 928. 

Carvalho  da   Cunha — 5963. 

— ■ de    Carvalho   Lima — 88 — 1599. 

de   Carvalho   Lima   Lasso — 88- — 387 — 391 

—1 59c. — 2081 — 2429 — 2792 — 2901 — 2902. 

Carvalho   de    Oliveira — 1722. 

— Carvalho   da    Silva — 14. 

•      de  Castro   (Sargento  mãr  em  Angola) — 

140. 

de   Castro    (Jesuita)- — 4960. 

de   Castro  Ribeiro — 27 — 112  a   114 — 115 

'    — 177 — 1481-1485^1870 — 1875 — 3577 — 3579 

— 4119 — 4125 — 4139 — '4143 — 4177     a    4180 — 

4262  a  4264 — 4275 — 4586—4592  a  4594' — 4599 

— 4600—4723—4725. 

■ —      de   Cerqueira  Borges    (Padre) — 5098. 

Cerqueira   da   Costa — 5959. 

Coelho    (/náío)— 5358. 

• •      Coelho    (Jesuita) — 4960. 

■ —      Coelho   de   Almeida — 184. 

Coelho    de    Carvalho— 2698— 4824— 4826 

a    4828. 
• Coelho    Conde — 2418 — 2782. 


549 


Muiiiicl  Cu.-tko  «la  Miranda— 4g46. 

-  — -  Coflho   ilo)    K«itl<i»— loo  —  lOM— jnjo. 
— —^  -  fonlclrii    lia    Stlva— Jjoj,    ,' 

•-    Corrêa    (Pnitrr — yrraila)— 4«4o, 

_ C'orrra  «la  t'«i»ia --1771, 

•— —  Corri-o   lia    (  ,  -4769—9136, 

■  Cmrca    I.ai;  .10— ^|4S'< 
'  Corrra    ilr  749, 

■■       ■■  Ciirrca   Sci-  78J — .1303. 

I  Corrca   ilo    ^ ' 

■  ■  Corria  Tagarro — jjoj. 

■'     '  (ia  Conto — 145M— J41H — 30.10. 

■  ■     -■•  «la  Conta    llnnilrira — 4S4M. 

■  iln  Co»ia    lUnga  — 74»— 17^«. 

■  lia    Co»tn    Cnnu-iro — joMi.  • 

■  «ta    CoHtn    l"arvallio— 749. 

■  (la  t,'imta  C'ik'IIio-   4953. 

■  (la  Custa  Ciiiinliia     7(».t. 
— — —  lia  Coíla  Cravir»  ■•  1 144. 
lia  l\>!ita   l'!N|iin(lola — 454K. 

(la   CoHtra   Fralcl — .130J. 

■  (la    CoKta    Conu-it — 4548 — 405.'. 
■  lia  Coíita  (irniija — 4J0 — 4K9. 

lia     Como     Mint/— 1788 — 1789—1795 — 

1801!— 5957. 

— —  (la   Costa    Machnilo — 337J. 

— —  lia  Costa  (lo   Mcnilonça— 4548. 

— — —  (la   Costa    Milão — J746. 

•■- ilr.   Costa    Oliveira' — 749. 

(la     Costa     Palma — 5046 — 5»54' — 5o6j — 


I   Maiiiitl    IHa*   Pire»   Itamlcira-  ^47«#. 
Dia*    (Ir    K«u>a~)94/. 
Ilomingiirt  «Ir  Axcvnlo — j%%. 
-^^       lIlMningllrk   ilr    llof ro»>— J3M1. 
'      Hiimlngur»     Itroga  ^- 3if— iJ 


5070. 


(la  Costa   Pimoiit» — 4948. 

(la   Costa   Pinto — 5959. 

(la   Costa    Rcbdlo — 9^8. 

lia   Costa   Silva — ^746. 

lio  Couto  Mncliailo — 5959. 

(la      Cruz      (Fr.) — 5046 — So.Ssr    ,- 


•1144— 


S070. 


(la  Cruz    Freire — 4935 — 4936. 
(1.1  Cruz    Rego — 40 — ii44' — 198.3 
(la  Cunha   (Jcsuiia) — 4960. 
(la  Cunha    Bettencourt — 5JS 


576— S/S- 


ÓI 4. 


—  lia  Cunha   Moreira — 5957. 

—  (la  Cunha   Ribeiro — jo8i. 

—  Cypriano  da   Silva  Lobo — 4731 — 4733. 

—  Dantas  Harbosa — 184 — 1788 — 1789  — 
'795 — >8oc — 2^yS, — 3073 — 3862 — 3985  —  4J88 
— 495-:— 5074 — 5086 — 5454 — 5456. 

—  Dias   (Jesuita) — 4848 — 4959. 

—  Dias    (Dr. — Advogado) — 1487 — 3039. 

Dias   Coelho — 5497. 

Dias   (la    Costa — 1121 — 1124 — 1675. 

Dias    Duarte — 5957. 

—  Manuel    Dias  de   Faria — 20. 

Dias     Filgucira  —  3303  —  3278- — 5-88 — 

5532. 

Dias  Forte — 1096 — 1599 — 3688 — 3932 — 

ÍSO. 

Dias    Mascarenhas  —  297  —  300 — 646 — 

1068 — 1230 — 181 2 — 1894  — 3091 — 397 1' — 4012 

— 4015 — 4017    a    4020 — 4915' — 5692 — 5957- 

Dias   do    Nascimento    {Tabellião) — 3856. 

Dias   de    Oliveira — 4548.  - 

—  Dias  de  Pina  Cruz — 928. 


IJSI  — 1639. 

-  Uomingiwa  Portugal  (CorcntD^tçj  • 
197— 3«4— J«»— JJ»— Ji»— ••»»— lifto— Ij«i9 

—  joso  —  J441  —  *44J— 31  !•— 4JJ9— 4*6*— 
43lS--43»9. 

-  Itumingiir*  «In*  Stnto* — S999< 
■«->      Puartc    (Jetuíla)—4ft^ 

-  Duarir   (lo    i',*(AriXo   Santo— 3039- 

-  Huorlc    lio    Silv»— 1793 — 1798, 

-  Dtiarlc  Sim/ir» — ^961. 

~— i  Kdrvfto  (|(r  Almriíla  r  Vawoncrllo*  liar- 
bcríno  (tíinjW/iriro)— 35$6  a  355'' — ^3$74— 
3!»í«5— 36JO— 3'».17  a  3639—3641  •  364*— J*?» 
a  3673  —  3676 — 3678 — 3680 — 368"— 373*  « 
3740—391»  a  39«S— >«>.'9  •  4«>3«— 4«67  •  4»7i 
4199  •  4J24— 4J4«  •  4*47— 4aj6— ^'5»— 43íi 
— 43*4—449^—4496— <»5«o  —  4504  —  4.<«>*»  — 
4SIO—4S3Í— 453*— 4S3»—4M3— 468a  —  476H 
—4787— 4796— 4799  —  480*  ■  4808  —  4927— 
403-— 4934— 4938  a  4940 — 4943—4945—4947 
—4949  «  495" — 4953— 4954— 498i— Sooi  — 
5120—5350—536? — 5397— SS49— 555*  —  Si6n 
— 5561—5580  a  5582—5584-5594—5636 — 
5681—5718—5760 —  5828—5831—5858 — 5859 

—  5878  —  5880  —  5883 — 5884—5888—5890 — 
5891—5895—5910—5912-5919 — 6009. 

Félix  de  Mello  e  Albuquerque — 1722. 

Faria  de    Uarbosa    (Padre) — 31.19 — 3148 

—4893- 

Fernandes  (Jesuita) — 4960. 

Fernandes  Itarbosa — 3298.. 

Fernandes  de  Azevedo — 4952. 

-  Fernandes  Bravo— 5246 — 3248. 

Fernandes  Carneiro  —  20 — «69 — 271  — 

27.1- — 1144 — 1456 — 2087 — 2089 — 2C95 — ^3(»39 — 
4468. 

Fernandes   de    Castro — 5959. 

Fernandes   Corrêa — 1463' — 5963. 

Fernandes  da  Costa — 4895  a  490c — 300R 

—SOI  4— 5158  —  5159  —  5203  —  5206—5310— 
53-20 — 5395  a  5400—5421—5535—5551 — 5614 
—5627—5631. 

Fernandes    da    Costa    (Deão) — 268 — 287 

— 357  a  363— 387— 39'— 741?— 758— 1 139  a 
1144 — '220 — '295 — «336 — 1436  a  1446 — 1.^84 
— 1491    a    1504 — 1899    a    1921 — 2081 — 2144 — • 

(2146 2377 2863 2985  2989 3020 302t 

<—  3557  —  3558  —  3789  —  3791  —  3792—3816 

— 3866 — 4558  —  4561  —  4813  —  484.7—4748 — 

4892— 5047— 5055— 5063— 5071— 5074— 5632. 

•      Fernandes     Lavado — 3710 — 3711 — 3757. 

Fernandes   Lobo — 5958. 

Fernandes  Neiva — 3113 — 3114. 

Fernandes     de     Oliveira — -'848 — 33-j — 


4952 


Fernandes    Passos — 5963. 
Fernandes  Pereira — 1722. 
Fernandes   Pimenta — 5958. 
Fernandes  Serra — 5418 — 5958. 
Fernandes    da    Silva — 300. 


650 


-Manuul    l*'L-inaii(lcs    \argas    {D.)  —  .'53  —  34J5 — 

34-'6. 
Ferreira  de   Araújo — 475 — -5057. 


Ferreira  de  Araújo  e  Novaeír 

— 562—591. 

Ferreira    Arnoso' — 1791 — 1870 

Ferreira    d'Assumi)ção — 11 19. 

Ferreira  de  Azevedo — 5096. 


-222 — 561 
-1875- 


Ferreira     de     Carvalho  —  44S6 — 4462  — 

4673—4677- 
'  Ferreira    Coeliio — 262 — 2418 — 2782. 
' —      Ferreira  da  Costa — 1139  a  1144 — 1724 — 

3495— .3497- 
Ferreira   da    Cunlia  —  3869 — 4495 — 4499 

—+503—4507—4536 — 4540—4541. 
Ferreira     Guimarães — 2418 — 2782 — 3298 

—3858. 
■ —      Ferreira    Machado — 3372. 

]'erreira  Martins — 1458. 

' —      Ferreira  de   Mattos — 5959. 

Ferreira   de    Mesquita — 1949. 

■ —      Ferreira   da   Motta — 5959. 

Ferreira   das   Neves — 4929. 

. —      Ferreira    de    Oliveira — 287 — 161 7 — 1729 

—4769 — 5136. 
■ Ferreira     Pinto  —  3854  —  4769 — 5135 — 


5958. 

Ferreira    da    Rocha — 3298 — 5959. 

Ferreira    dos    Santos — 3039. 

F^erreira    dos    Santos    Maia — 184 — 749 — 

753— 7t)3— 1230 — 1250 — 1341 — 1728  —  2418 — 

2782— 3298— 3S56— 4952— 5939. 

Ferreira    da    Silva — 5959. 

■ — ■ Ferreira  de   Sousa — '1788 — 1795. 

Ferreira  de    v^asconcellos — 5671. 

Ferreira  Villa  Nova^ — 5958. 

Ferreira   \'illarinho — 6016. 

- — • •      de      Figueiredo      Gouvêa — 17-9 — 4476 — 

47^3— 4725— 473 1 — 4733 — 5453- 

Filgueira    iJesui;a)' — 4958. 

da    Fonseca — 475 — 2i8e' — 2305. 

da    Fonseca   de   Almeida' — 1023 — 1099. 

1 da    Fonseca    Brandão— 49 — 82—97 — 227 

— 229 — 269- — 460 — 2953. 

■ —      da  Fonseca  Milanês- — 475. 

— • da    Fonseca    Rebello — 345 — 729. 

Francisco    Alvares — 2746. 

Francisco   Barbosa — 13 10 — 5974. 

Francisco    Carlos    Osório — 11 03. 

■ — • Francisco   Carneiro — 1196. 

Francisco    de    Carvalho — 5947. 

Francisco   da   Costa   Barros^ — 2949 — 2953 

— 3025 — 3026 — 3050. 

• —      Francisco    Delgado — 5418. 

Francisco    de    Faria — 2106 — 2451. 

• Francisco    Gesteira — 1510 — 15 16. 

Francisco    Gomes — 53    a    56 — 65 — 258 — 

268 — 269 — 271 — 272 — 274    a    277 — 279    a    281 
— 287  a  290 — 602 — 769. 

Francisco  Guimarães — 5957. 

• Francisco    Lima— 5093 — 5096. 

Francisco     L,isboa — 2746 — 5593 — 5668  — 


5726. 


Francisco    da    Motta — 430. 
Francisco    de    Oliveira — 5961. 


.Manuel  Francisco  Ribeiro- -785— 5957. 

Francisco  Roriz — 4731 — 4733. 

■ Francisco    dos    Santos — 295 — 346. 

Francisco   Secra — 5522 — 5957. 

Francisco     Silva»— 2304 — 2321 — 3210 — 

3213— 3214 — 3329—3331  —3333 — 335^— 47'23 
— 47-25-473 " — 4733- 

■  Francisco  de  Sousa — 2129. 

Francisco    Teixeira  —  4744 — 4749 — 4955 


5958. 


Francisco  do   Valle — 5959 — 5963. 

•Freire    (Jesuifa) — 4960. 

Freire  Ferraz — 3372. 

de    Freitas   Alvares — 11 20. 

<le    Freitas    Mariz — 928. 

Fructuoso    Serra — 293 — 294. 

Galvão  de  Lacerda — 3426. 

Galvão  da  Silva — 2746. 

Gil— 3862— 5276— 5286. 

Gomes    de    Albuquerque — 4548. 

Gomes   de    Azevedo — 4952. 

Gomes    Barreiros — 1240. 

Gomes    Bayão — 943. 

Gomes    de    Carvalho — 5959. 

da  Cruz — 1939. 

Gomes    J)ourado — 3030. 

Gomes  Farto — 3303. 

Gomes     (Quaresma — 1567 — 157c — 


1781  — 


1784. 


rK)mes   Rego — 393 — 420. 

— -  Gomes  da  Silva — 292  a  294 — 329 — 336 — 
525  —  576  —  578  —  614— 1244— 1249 — 1258— 
1261 — 1262 — 1311 — 1705 — 1790 — 1793  —  1798 
—  1836  —  1838  —  1885- — 2192 — 2193 — 2196 — 
2308—2321 — 3210 — 3229 — 3230 — 3329  —  3331 
—3333  —  3352  —  3372  —  4476—4723 — 4725— 
473 1—4733—5453—5959- 

- —      Gomes   de    Sousa — 763. 

Gomes    Thomé — 3303. 

- —      Gonçalves    de    Aguiar     e     Silva — 4708 — • 
471G. 
— ■      Gonçalves    Borges    (Padre) — 5096. 

—  Gonçalves   Branco — 5957. 

—  Gonçalves  de  Carvalho — 749 — 795. 

- —      Gonçalves  Chaves — 1196 — 5454  a  5456 — 


5522. 
— -      Gonçalves    da    Costa — 1953 — 1790 — 3271 

■ — 3329 — 3331 — 3333—3335 — 3343 — 3352. 

Gonçalves  da  Cunha — 1907. 

Gonçalves  da   Cruz — 1653 — 1657. 

- —      Gonçalves  Ferreira — 5963. 

- —      Gonçalves  Lima — 749. 

— -      Gonçalves    Machado  — 1729 — 3258 — 4654 

— 4660—4661. 

Gonçalves  de  Moraes — 3030. 

Gonçalves    Ramos- — 614. 

Gonçalves  dos  Santos — 2746. 

Gonçalves     da     Silva — 20 — 1617 — 1905 — 

2639 — 5955—5958. 

Gonçalves  Souto  —  381 — 470 — 590 — 928 

—  1662  —  1663  < —  2146 — 2377 — 2916 — 3141  — 
13147—4748 — 4892 — 5008  — 5014 — 5092 — 5158 

: — 5159 — 5203 — 5206 — 531»— ''5320—  5395  a 
5400 — 5421—5535—5551 — 5614 — 5627 — 5631. 


651 


Mniiiul   (Miiivulvi-it   \'ÍHiiiia       ,-         .;....      íj.- 

-  —     ('•oiixava     (Fr.—yMK/la)— 40§»— 401^ 

—  A^t>3  —  43*5'-'  <»J*'»—4J6»—4j;o— 437 J-* 
45IJ  •   4Si6— 4;j<"-47JJ. 

(In    (Mu-rro    c    liritu— iq4v — Ji6i — jiòj, 

— — —  il«   («iirrrii    l,rol--J"J!k — 3«S<»« 

I  lliiirii|(i(»    AyicK      I7.;V. 

II  llnllliltl    ili'     III  lio      ,l|oJ, 

•  liciiuiio    lUinniilrr     }0S7- 

»  Ikiucío   ilr   Carvalho— j8tj. 

>      I     I      Igiiaciu    1'ciTrira  —  iioj — 1788 — 1789— 
1795—1800 — JJ75    »   «577— Juo^— J«>'o--J"73 

H450—55JJ—56JO -5743— S747—Í 751— 59<»«. 

—  Ignacio  Pereira— J804  a  JH07. 
--      luiinciu  <lu  Silvu  I'iiiicn(a~ii44> 

-    Iitiduni   Mnn|iics — iKjfr — i8jo. 

■ Ihitloro    da    Silva — 645—656. 

,|c    JcHM»    llaliia—ga    a    95 — 590 — 9*7 — 

-•c.»6—J3r7— 4748— 4«9-'— 4895   a  4900—4905 

—  5008  —  501 4  —  5<>9-»— 5  •  S*— 5 1 59— 5  JU3— 
S-'o6— 5319— 53-«o— 5395  a  5400—54.11— 5535 
— 5551— 56'4— S<>a7— 5631- 

< de     Jesus     Maria     (l''r.)— 4990 — 5159 — 

5160. 
Jofto    de    llastos — .2746- 

■  •    ■  ■      Jofto    Coimbra — 5961. 

■  JoSo    Leal — 495-- 

João    l'ircf — .'700. 

Jofto   Ha    Silva    ^l  racs — 3515 — 3854. 

da  Silveira — 4548. 

de  \"alença — 495^. 

João    \  ianna — 184 — 1793 — 1798 — J746 — 

3009 — 30 1  o — 3039 —  495  .»— 507+— 5086— 5  J46 
—5^48. 

Joaquim   Corroa  —  34.'8  —  344J — 3587   a 

36.'8— 3717  a  373-:— 4904— 4948— 495-!— 5593 
— 5649. 

•  Joa(iuim   Mattos — 3869. 

Jua(|uim  Nunes — 5665. 

Jorge  Coimbra — 17JJ. 

Jorge    Cassão — 2418 — 2782. 

José  de  Andrade — 119 — X673. 

-• José    Barreio — 11 19 — 1121. 

— • '  José    Branco — 434. 

José    Brandão — 5510    a    5512. 

José     de     Carvalho — 4i'^2i6_' — 2313 — 

2j6o — 2876 — 3270 — 3271  — 3315 — 3882 — 4468 
—5=78—5288—5522. 

José    Coelho — 2746. 

José    da    Costa — 5961. 

■ ■ —      José     da     Cunha  —  2149 — 2193 — 2196 — 

2307 — 2321 — 3210 — 3231  — 3232 — 3329 — 3331 
3i33 — 3352 — 4476^—4723 — 4725 — ^4731—4733- 

José      Ermondo  —  3587  —  3593 — 3609 — 


3624. 


José    Lobo    (D.) — 4187 — 4190 — 4312. 

José   Manzoni — 5957. 

José     de     Orniondo — 5649—5650 — 5671. 

José  Pereira  Coelho — 4901 — 4002 — 4948. 

José    Pinto — 1229. 

José  dos  Reis — 269 — 417. 

José  dos  Santos — 928. 

José    Soares — 92S — 1119 — 1121 — 1124. 


Matiiit-I  )tni  Trlli» — 73J— 71.1  4  74«--74*' 
•— ——      J«i»é   «|p    \'uM:>tif 

■  ti»    I^RU    (JeSHil  Vilta. 

— —  l.rllp    KiMru— 14^». 

I  l,vun«rdo    í /<•#!< //a)— 4*4* — 4960. 

■  ilc   l.lma    'I 
— — —  l«iil>o    «Ic 

■  I^WIir»     iji  ••>,.„,       !■,••• 

■  l<u|H-«  ik   AífoiíM-ca— 4948, 

■  '      I^pr»    tif    Axcvcd»/ — jytj. 
'     l^>pva   Cabral— ♦—«• 

■     I         l^pc»    Coutinho— IJ30. 

■  l^i|*r»   Moreira — u. 

I.o|>c»  de   Olivcir»— iS/«— rSJJ— IS3»— 

JJS4- 

Lo|(r»  da    Silva— 41. 

I  I,>>«tri-ti(u — 5961. 

'  LourriKu    da    Conta — 4468^55^^—5961. 

i  Lourenço  IVrríra — ii44> 

'    ■    ■    ■  de    Louzada    (1'adrc— yf/wí/o) — 4960. 

—^—  Luix    lie    Abriu — 3139— 3»48. 

-  Ltiir  A|iollinariii — 1729. 

■  ■  Luiz  Barreira — 1069 — 107^ — 117^ — ii73- 

Luiz   Bvrnarde* — 20. 

Luiz  de  Krcitai'— 6018. 

Luiz  de  Freitas  c  liça — 5502  a  5505. 

■  Luiz   de    Medeiroit — 3963. 

Luiz    Pires— 758— 3733. 

■  da    Luz    Ficnes — 1310—5974. 

<le   Macedo  de   Magalhães — 5959> 

Machado  Pacheco— 5667. 

Machado    Roriz — 5959. 

Maciel    (Jesuíta) — 4829 — 4848 — 4959. 

Maciel    de    Aguião — 4774 — 4893. 

'  de  Magalhães  Meirelles — 3030. 

Marques  (Boticário) — 1329. 

Marques    I^urenço — 5955. 

Marques   Loureiro — 5958. 

Marques  de   Queiroz — 1789 — iòi.m.  — 44i.:> 

—  5454  —  5456  —  5466 — 5522—5544-5546 — 
5547- 

Martins — 3210 — 3263    a    3266. 

Martins     Affonso — 184  —  569 — 2418 — 

2782—2985—3792—3866. 

Martins    Curvello — 1722 — 5963. 

Martins    Duarte — 1196. 

Martins    Gcsteira — 5957. 

Martins    Machado— 131 1. 

Martins    Netto — 3007 — 3008. 

Martins    Pereira — 295 — 475. 

Martins  dos   Santos — 5959. 

•  de    Mattos   Baptista — 2146. 

de    Mattos    Lisboa — 387 — 391. 

• de  Afattos  Pegado  Serpa  (Provcdor-mór 

da  Fazenda)  —  79  a  81  — 384  a  392  —  461 — 
462 — 568 — 636  a  643 — 674  a  677 — 8n — 845 
a  864 — 962 — 1189 — 1192 — 1198 — 1235 — 1316 
• —  1325  —  1365  —  1383 — 1388 — Í1530 — 1540 — 
J565 — 1576 — 1711  —  1765 — 1774 — 1779 — 1801 

—  '835  —  1860  —  1869 — 1871 — J948 — 1988 — 
2101 — 21 17 — 2125  — 2126 — 2169 — 2190—2206 

2219 — 2226 — 2242 — .2289  — 2306 — 231 1 — 2345 

—  2387  —  2448  —  2452 — 2479 — 2651 — 2659 — 
2865 — 2874 — 2898 — 2929  —  2964 — 3120 — 31 51 
a     3209  — 3285  — 3353— 3366— 349  í—3567— 


553 


3568— 3844— 39^3— 4024—4Í 13— M--6— 4276 

—  4-í85  —  44-'6  —  44-8 — 45Si— 4473^45-'4— 
46  Jl — 46jjt— 4635— 4758 —4786— 479»' — 4797 

I —  4814  —  4906  —  49-'0 — 4975 — 498J — 4985 — 
S"<'3— 5004 — 5007 — 5019   a   5026—5036 — 5039 

—  S047  —  5055  —  5063—5071 — 5074 — 5086— 
5J07— 5J21— 5244—  5245 — 5247—15249 — 5269 

—  5275  —  S''79  —  5^85-5291— 5318— 53-'6— 
53^9—5344^—5359—5362-5381—1^384—5427 

—  5491  —  5520  —  S5-'4— 5587 — 5600 — 5617 — 
5630-5006—5828-5845  a  5847—5849 — 5850 
—5855. 

'Manuel    de    Mattos    Pereira — '590 — 2377 — ^4892 — 
4895   a  490» — 4905 — 5008 — 5014 — 5047 — 5055 

—  5063  —  S071  —  5092 — 5158 — 5159 — 5203— 
5206 — 5319 — 5320 — 5395  a  5400—5421—5535 
—555' — 5614—5627 — 5631. 

.T de    Mattos    Vieira — 3030. 

-^ de    Mello— 349. 

— de    Mello    Lima — 1722 — 5961- 

Mendes   Guimarães — 20. 

de    Mendonça — 11 05    a    1107. 

■ de     Mendonça     e     Silva — 2936 — 2937 — 

2951— 2955— 4150— 4173  a  4176 — 4426—4427 
—4586  —  4589  —  4594  —  4597—4665—4669— 
4722  a  4725—4730-4732—4758—4761. 

— Moniz — 4178 — 4180 — 4315 — 4319- 

■ Monteiro     (Padre — /cjínín)— 4960. 

Monteiro   PartO' — 5959- 

Monteiro    Porto — 1276 — 1282. 

Moreira   de    Freitas — 1724. 

Moreira    Rebello — 1722. 

• Moreira    Temporal — 4360 — 4362. 

da   Motta    (Jesuita) — 4848' — ^4959- 

. da    Motta    Carreio — 3303t 

— de     Moura     Negrão— 262 — 773 — 2058 — 

3869. 

de    IMoura    Negreiros — 5957. 

-^ ■      do   Nascimento    (Missionário) — 2 119. 

■ —      do  Nascimento  do  Paço  e  01iv,?ira — ^2036 

— 2037. 

das    Neves    (Padre — Jesuita) — 4960. 

• Nogueira    e    Silva — 2477 — 2478—2902 — 

5894- 

—      Nunes — 12—4952. 

— Nunes    Ferreira — 4826—4827. 

Nunes    Salgado    (Padre) — 20. 

Nunes    Salgueiro — 4116. 

Nunes  Velho — 928 — 11 19. 

Nunes    Vianna     (Mestre    de    Campo)-— 

2181— 2182— 2332— 2700 — 2738 — 27319  —  4284. 
• do    O    Freire— 547— 2574— 2576— 2577— 

5074-5086—5957. 

do    O'    Pereira — 4468. 

- — •      de    01iveira^5592. 

■ —      de    Oliveira    Braga — 4744 — 4749. 

de  Oliveira  Cruz — 928. 

de    Oliveira   Lisboa — 282. 

' —      de    Oliveira    Mendes — 4495 — 4499 — 4503 

j    —  4507  —  4536  —  4540^4541 — 4952 — 5314 — 
5600—5607—5610 — 5927 — 6022. 

de    Oliveira    Miranda^4548. 

. de  Oliveira  Rates — 141. 

— ■ Pacheco   Rezende — 2746. 

• de  Paiva — 749 — 5961. 


Manuel  de    Paiva    Garrido — 525 — 576. 
•- —  de  Passos  Corrêa — 4707 — 4719. 

de   Passos   Dias — 1734. 

Pedro  de  Oliveira — 5961. 

Pereira  (U. — 1"  liispo  do  Kio  de  Ja- 
neiro)'— 348. 

Pereira — 20 — 361 — 4848 — 4960 — 5957. 

■ —  P  reira  de  Aguiar — 1277 — 3869 — 4904 — 

5783—5797. 

Pereira   de    .Mbu')uerque — 4748 — 4892. 

— Pereira  de   Andrade — 1793 — 1798 — 5961. 

Pereira    de    Aragão — 5246 — 5248. 

Pereira  d'.\zevedc' — 40. 

Pereira    Jiarbosa — 20 — 21. 

— ■ Pereira    Harreto — 958 — 959 — 2200 — 2203 

— 2205^ — 2044 — 2047. 

Pereira    da    Cunha— 3760 — 3835. 

— • Pereira  Dantas — 928. 

Pereira    Dias — 387 — 391 — 3316. 

• —  Pereira  Dultra   (Padre)— 3145. 

Pereira   Guimarães — 3298. 

—  Pereira    do    Lago    (Padre)' — 929. 

—  Pereira    Lisboa — 20 — 4087 — 4089. 

' Pereira  de   Moura — 2491. 

— ■  Pereira  de  Oliveira — 5958. 

-= Pereira    da    Paixão — 3298. 

— ■ Pereira     Pinto — 3303 — 5586. 

Pereira    Porto — 3010 — 5957. 

Pereira    Rebello. — 393 — 420 — 489. 

Pereira   dos    Santos — 4744 — 4749- 

— ■ Pereira     da     Silva — 11 19 — 1121 — 1675 — • 

2725—3298-5958. 

■  Pessoa    de    Vasconcellos — 3298. 

—  Pestana    (Padre — Jesuita) — 4960. 

Pinheiro    da    Affonseca — 4655. 

Pinheiro     Ferreira' — 1529 — 1534 — 1538 — 

—2255. 

—  Pinheiro    da     Fonseca — 3403 — 3435. 

' de    Pinho — 4952. 

Pinto   da  Affonseca— 3372. 

Pinto   de   Azevedo — 5957- 

' —  Pinto   Cardoso  —  2746  —  3587  —  3594  — 

3609—3623 — 5659 — 5661—5671. 

Pinto  de   Carvalho — 1230 — 4297  a  4301. 

Pinto    Cotrim — 749. 

— Pinto   Nogueira — 3298. 

. ■  Pinto   Rebello — 11 21. 

. Pinto    Ribeiro — 3030. 

Pinto    Ribeiro    de    Vasconcellos — 1722 — 

Pinto  da   Silva — 1722 — 5961. 

Pinto   da   Silveira — 5959. 

Pinto  de   Sousa — 5959. 

Pires   Bandeira — 3145. 

Pires   de   Passos — 4952. 

Poderoso    Ferreira — 4731 — 4733. 

da  Purificação   (Fr.) — 3303. 

Quaresma — 53    a    55 — 65. 

de  Queiroz — 253. 

Ramos — 5961. 

Ramos  Arez — 5246 — 5248. 

Ramos   Ayres — 2418 — 2782 — 3303. 

Ramos   Cordeiro — 2478. 

Ramos  Parente — 2925. 

Raposo  de  Brito — 3325 — 3327. 


5963. 


653 


Miiniirl  Krliclli)   (Ir    Andrailt — 177>-   n"?      Mo.l. 

■ •  ■  Krhrilo  tic   (i(»uvria — $497- 

—  Krbrllo    I.ritc— j«98. 

'  Rchcllo     de     Sou*a  —  aji—^ji—^é— 
1 0841—  I  o86^- j  JoH — .1869. 

— — —  (III   U»j{<i  SitiDcira — j. 

■  '  ilim    KfÍH    ( l'mlrv~JetHÍIa) — 4960. 

■  ■    ■  ■  do»  Ril»  IlnMo» — 5977  ■  S97''' 
'  Kibciro  <lc  Arauju — .IJ98. 

-■  Ribeiro    Hiiraco — 17^4. 

-— — -  Ribeiro  tln  Conta— 66 — 1761— 176J. 

Ribeiro  cia  Cru* — 5961. 

•  Ribeiro  da  Cunha — J030. 

■  Ribeiro   de    Mello — 337J, 

■  Ribeiro    Nuncii — 495-». 

■  ■   '    '  Ribeiro    Ouinta—jojo. 
— — —  da    Rocba    Rio»--5497. 

— -  dn  Rochn  Silva  Ciuiinarács — 5959. 

■  RiidriRUC!' — ws. 

KiidriKiics   (Jesuíta) — 4960. 

kiKJriguc»   Cabral    Alomba — 4934 — 4937- 

— Rodrigues    Antunoa — 3418 — a78j. 

Rodrigues    Hraga — ^749- 

Rodrigues   Coelho — 5959. 

Rodrigues    da    Costa — 5958. 

Rodrigues    Ferreira — ^746 — 2651 — ^658. 

Rodrigues   de    Magalhàef — S9S7- 

■  Rodrigues    Mcirellos — 27. 

Rodrigues    Pacheco — 88. 

Rodrigues    Pereira — 4937 — 49S2. 

Rodrigues  Rios — 749 — 2081. 

Rodrigues    Santarém — 288. 

Rodrigues   da    Silva — 11197 — '"89 — 1800. 

. Rodrigues    Soares — 2181 — í739. 

Rodrigues  Teixeira — 749. 

Rodrigues    Vianna — 4548. 

Rollim    de    Moura — 3298 — 3303. 

do    Rosário    (Fr.) — 5105. 

. de  Sá  Araújo — 2081 — 2418 — 2782 — 4535 

4540- 

de   Sá  Carneiro — 928 — 11 20. 

de    Saldanha  —  937 — 99^ — J456 — 2441 — 

2442—3707—3709 — 5047  — 5053—5063 — 5071 
—5074— S086. 

de    Saldanha    e    Albuquerque    {Vice-Rci 

da  Ind''a) — 5930. 

de   Saldanha  da   Gama — 686. 

—  de    Sampaio    Ribeiro — 3298. 

de    Sant'Anna    (Fr.) — 2813. 

dos    Santos    (Padre — Jesuiia) — 4960. 

dos  Sanvos  Cardoso — 5938. 

— dos   Santos  Chaves — 181 — 186 — 401. 

dos    Santos    Dias — 2705. 

■ dos    Santos    Fernandes — 4548. 

dos  Santos  Fraga — 2418 — 2782. 

dos   Santos   Maia — 125. 

dos    Santos    Paiva — 2746. 

dos  Santos  Pereira — 2081 — 4302  a  430S 

— .J418 — 4420 — 4782. 
■ —  dos  Santos  Pires — 1729. 

dos   Santos  e  Sousa — 5959.                    " 

dos  Santos  Veiga — 1873 — 1877. 

de   S.    Boaventura    (Fr.)^ — 3772 — 3629. 

de    S.   Joaquim    (Fr.) — 5105 — 5106. 


Manuel  de  S,  J«»é  (Pr,)  —  4046—  c<.«í  -  «-.*;.?— 
$070. 

de  8«-akr«  !«' mo&— S9<íi. 

■ —  •—      de    Sciurira    (Prot-lmiaí   doã    J^ãUtUiB) 
— 4-(9K-4Jij-45i6-    484H-4960. 

da    Silva- •i.»j--.i4H». 

-     da  Silva  iJeinila)-  itbn. 
da    Silva    Ac    Axevrdo- -  66j, 

■  -       -      da  Silva   llraga-  49.'5.' — $961. 

-  -      da    Silva    liuiningui-n — $667, 
— da    Silva    Ppijft» — ju — 19(3. 

■  ■     da    Silva    Ferreira    <i'roved  f   da    CâM 
da     Moeda) — 4^81-- 45iS--4S't'— 496I— S«74 
5086. 
■     da  Silva  Franco— 3 J98,  »  -  •• 

da   Silva  de  Jr»u»— 67— 6S— 1144— 1984 

— J081. 

■  da  Silva  Leça — 495.'. 
— — ^     da  Silva   I,eilão^59S8. 
'  da    Silva    Lo|K» — 540M. 

— :     da  Silva   Machado — 1510 — 1516—2089— 

3131— J 137— J».<9— 336a— 3S59~3$6.»—37i$ 

—  3737— 3646— 4131— 4i3i—4«35—4«j6— 
4364 — 4306 — 4308 — 4782  — 5077 — 5081 — 51 15 
—51  19—5806 — 54Ó1— 5462— 5957. 

da   Silva   Maia— 5958. 

da   Silva   Olarias — 55 10  a  5512. 

da   Silva   Paiva — J746. 

■ da   Silva   Pereira — 5957. 

'    ■  da    Silva   Pimentel — 41 — 2464 — 2810. 

da   Silva  Ribeiro — 3010 — 4952 — S957- 

da   Silva    Rocha — 1729. 

da   Silva  e  Sá — 5959- 

da   Silva   Serra — 5959- 

da  .Silva    Soares — 189—4744 — 4745- 

da  Silva  Sousa — 5074 — 5086. 

da    Silva    Teixeira — 1724. 

da    Silva   Torres — 2418 — 2782. 

' da   Silva  Toscano — 1463- 

da   Silva   \'as<|ues — 3298. 

da    Silva    Vaz — 928. 

• da  S:lva  Vieira — 721 — 1734 — 4548. 

da    Silveira    Nolatc — 5959. 

Simões,   {Cirurgião)-^ 20. 

Simões    (Jesw-ia) — 4960. 

• Simões    de    Mello — 396    a    412 — 465 — ■ 

839  a  864 — 877  a  906 — 2087  a  2099 — 2101 
a  2107 — 2418 — 2450 — 2451 — 2782. 

Soares — 1855 — 1857 — ^4769 — 5136. 

Soares  d' Azevedo — 1720 — 4655. 

Soares    da    Cruz — 5532- 

Soares   da    Fonseca — 5593 — 5668. 

Soares    Madeira — 5957. 

Soares    Moreira — 1905. 

Soares     Neiva^ — 1789 — 1800 — 2230 — 2746 

—3816. 

Soares  Pereira — 5963. 

'    '  Soares  da  Rocha — 928 — 11 20. 

de   Sousa    (Padre) — 5586. 

de   Sousa  de  Carvalho — 4Í''. 

■ •      de    Sousa    Caldas — 5959- 

de    Sousa    Coelho — 5958. 

de    Sousa    Cunha — 569 — 1501. — 5Q57.- 

de   Sousa  Guimarães — 1606 — 1608 — 1961 


— 2070 — 2973 — 4018 — 4873 — 4884. 


I. 


554 


Manuel  (Ic  Soui^a  Marc|ucs — 749. 

de     Sousa     Meira — 186 — 1463 — 1789 — 

1800 — 5957- 

— ■ (ie    Sousa    e    Mello — 1724. 

íle    Sousa   de    Menezes — 4731 — 4733. 

de    Sousa   Moura — 2058. 

' de    Sousa    Nunes — 4548. 

— — —      de    Sousa    Pimenta — 663. 

de  Sousa  Rocha — 5074 — 5086. 

< de    SouFa    Santos — 1772 — 1917- 

■■  de    Sousa    e    Vasconcellos — 5959- 

'k— _ Tavares   Coutinho   da   Silva — 1949. 

Tavares  da  Cunha — 5667. 

Teixeira    Barbosa — 287. 

Teixeira     Bastos  —  52781 — 5288 — 3522 — 

553-2— 5957- 

■ Teixeira   Caldas — 5957. 

• Teixeira    de    Carvalho — 393 — 420 — 3329 

'     —  333 1  —  3333  —  3335—3343—3352—4723— 
4725—4731—4733. 
1 •      Teixeira    Coimbra    Duarte — 5961. 

Teixeira  da   Maia — 3030. 

Teixeira  Pateca' — 4931. 

• Teixeira  de  Sampaio — 3030. 

Teixeira  dos  Santos  Porto — 1722 — 1724. 

Teixeira  de  Sousa' — 5958. 

' Thomaz   de   Jesus — 4902. 

' — ■ da    Trindade    Rodrigues — 4014. 

■  do    Valle    (Jesuíta) — 4848 — 4959. 
■ —      do  Valle  Pereira — 2228. 

Vaz   de   Oliveira — 46. 

— ' Vaz  de  Pinho — 3497. 

■ Velho   de   Leão — 273—276 — 287. 

— • Velho    Tinoco — 11 19. 

' —      Velloso    Paes    (Padre) — 1273    a    1277. 

• Ventura   de   Sousa   Maciel' — 361 — 362. 

Vicente  Neves — 2172. 

' — ' Vicente   Nunes — 2874. 

' Vicente  da  Silva — 2746 — 5963. 

1 —      Vieira     {Boticário') — 2902. 

Vieira   (Jesuíta) — 4960. 

' —      Vieira    Bezerra — 928 — 1121. 

' Vieira  do  Couto — 928. 

' • —      Vieira  de  Góes — 1121. 

Vieira    Santos — 2493. 

■ —      Vieira  da  Silva — 755 — 1456 — 2223. 

' Xavier    (Padre — Jesuíta) — 4960. 

— ■ Xavier  Ala  (Coronel) — 91 — 627 — 471 1 — 

4957 — '5033 — 5034 — 5047 — 5055 — 5063 — 5071 
— 5074' — 5086 — S088 — S125  a  5127 — S129 — 
5314—5630. 

• de    Xisto    Ribeiro — 4948. 

—      Zuzarte   de   Andrade — 5497 — 5919. 

Marçal   Alvares  Pereira — 2228. 

Dias  de  Avellar — 928. 

— Dias   Pereira — 928. 

de  Mattos  Lisboa — 166. 

Marcellina  Perpetua  de  França  Córdoba  e  Faro, 
mulher  de  António  de  Azevedo  Coutinho — 
3412— 3413— 3417. 

Marcellino  Corrêa   SeixaS' — 269 — 281 — 289. 

■ José  Monteiro — 5957. 

— José  Pinto  de  Lacerda  —  1023  —  1092 — 

1 099—  1 348 —  1 463 — 3869—4830. 

— ■ Lopes    (Padre) — 5237 — 5239, 


Marcellino    Lopes    Cidade — 4770^4771 — 4778. 
da  Silva   (Jesuíta) — 4960. 


-120 — 1738 


Marco    António    d'Azevedo    Coutinho 
— 4586—4590 — 4594-4598. 

António  Cassones — 1886. 

Marcos    Gonçalves    Ferreira'^4948. 

— • Jorgi?   (Padre — Jesui:a) — 4960. 

de    Macedo    Guimarães — 755 — 3298. 

de    Noronha    (D. — Conde    dos    Arcos — 

Vice    Rei) — V.    Conde    dos   Arcos. 

— • Pereira — 329 — 336. 

Pinto  Gomes — 5963. 

Marchiz    (Mr.) — 4374 — 4396. 
Marciach    (Mr.) — 4374 — 4396. 
Margarida    Dias   da    Costa — 3303. 
— ■ de   Freitas — 4000. 

de   Sousa — 4660. 

Maria  de  Aguiar — 4948. 

Anna   Victoria    (D. — Infanta   de   Hespa- 

nha) — 719. 
' de  Araújo  Aragão — 2228. 

Cavalcanti — 4952. 

da  Cinza  de   S.   José  e   Almada — 338  a 

340 — 5158  a  5160. 
— —      Etilalia   da    Camará — 498. 

' —      Feliciana    Cavalcanti — 2927. 

■ Ferreira  de  Jesus — 4952. 

Franco    de    Oliveira — 4952. 

' da  Gama  de  Figueirôa — 296 — 269. 

Guedes   de    Brito — 2927. 

Josepha  de  Jesus — 4952. 

Josepha   Pereira — 2927. 

Josepha    da    Silva — 1789 — 1800 — 2848. 

■ —      Mal  afaya— 4948. 

da    Rocha — 5358. 

Schermen — 723 — 733  a  740. 

Marianna  da   Encarnação  Araujo^498. 

' Ferreira    Gomes — 3303 5246 — 5248. 

'■ — ''      de     Freitas — 4495 — 4499.         < 

' —      da    Penha    de    França — 5840. 

da    Silva — 4495 — 4499. 

da  Silva  Machado — 1729. 

de    Sousa    Barreto — 1*'9. 

de   Sousa  e   Silva' — 4952. 

Mário   Gomes   Moreira — 24. 

da   Silva   Pena — 5593 — 5668. 

Maritana  Francisca  das  Chagas — 2920  a  2925. 
Marnier    (Mr.)^43io — 4312 — 43^3—4374    a   44>7 

'  —  4430  —  4431  — 4479—4563 — 4565 — 4574 — 
4576 — 4601 — 4602 — 4621' — 4622 — 4700  a  4705 
— 47 II  a  4716 — 4780. 

Marquez  de  Abrantes — 220 — 221 — 719. 

• —      de    Alorna — 109 — 112 — 115 — 116 — 126 — 

127 — 167. 

dos   Balbares^7i9. 

de   Cascaes— 5586. 

da  Fronteira — 1529 — 2142. 

' —      do    Lavradio    (D.    António    de   Almeida 

Soares  Portugal  Eça  e  Alarcão — Více-Rcí) 
— 4808 — 48 II — 4840 — 4898  —  4913  —  4915  a 
4919—4957—4977  — 4978 — ^4988—5013 — 5020 
-5024—5033—5035—5083  —  5084  —  5332  a 
5336-5359   a   5361-5717. 

— ■ de   Louriçal — 5390  a   5394 — 601S. 

— — ' —     de   Marialva — 2087. 


66é 


M«..|u.,  .1...   M .<.-.. 

_-_—      (Ir    Tâvi»r«— lis— 1*4—167—110* — 1110 

IJJH      1560— 1$*»— 156.1— Ijl7«~l7-U    a    I7J7 

—  i786*-i96o   ■    I07>. 

(Ir    V«lilHlrio»-J36. 

Martiiirra  de  (.*«»c«r»— 4JÇ0  ■  4.103- 

Maitiin  Corria  dr  SA  c  Itcnrvidc»  (ViKonde  de 

AiDirra) — 1B9. 
Moiliiilx)   Affoiuo  de   Mcito — j;9ll. 
— —     (iiincalvr*  (VcRtrlra — j7J«>- 

■      Jane   rir    S.    Ilnavrnlura — 17». 
«■  ■  •  Madeira— 405». 

I      Mriidr*   <!«•    \  aaconrpllíi» — 4116. 
^->—     dr  Mendonça  dr  Pina  Proença— 4655* 
— .^—      Pereira    Pato — íãa. 
MathruB  de   Almeida— «1— «853— so$7. 
.  d'Ai!evedo — »9oa. 

»—     dr    liarro»— 40Sa— S»6«' 
—'—      llruck— 4570 — 4$8i. 
..  Dia»   Ladeira— í95 — 47S. 

-.^—      de    I.imn    (Jesuila) — 4960. 

I   I      Pereira  do»  Santo*  Cavalcanti— 3081. 
—      Rodrigiie»  de  S& — 4S48. 

Teixeira  (yeíiMfo)— 4848— 4959. 

Mathias    Harbosa— 401— 740— 1617— ao*9. 

.  Itorgcs    Lope» — 425- 

Cerqueira — ^95- 

Coelho — 25a-. 

. Coelho  de    Sousa— 83— Í36 — 323—330— 

— 466 — 611 — 613. 

Corrêa    de    ARuiar — 363. 

da   Cunha    (Governador) — 135^ — 5041  — 

5049 — 5053 — 5057— So<5'— 5065— 5069. 

Durans  de   Oliveira — 1806. 

Fernandes    Santiago — 37' 5 — 596i. 

Ferreira    Guimarães — 3007 — 3008 — 3379- 

de    Figueiredo   e    Mello    (D. — Bispo    de 

Pernambuco) — 5045 — 5053 — 5061 — 5069. 

(íomes   Hczerra — 3298. 

da   Ctucrra — 1722   a    1724- 

de    Miranda    de    Oliveira— 2406 — 2425 — 


2770—5532. 
• Moreira     Sampaio — 2058 — 3869 — 4969 — 

5957- 

Pereira  de  Lima — 3010. 

Pilcr    (Jcsiiita) — 4008 — 4009. 

da  Silva  Gayo — 2397 — 2414 — 2425 — 2761 

—2778—2789—3298. 

Rodrigues  Ferreira — 3298 — 3303. 

— ■ de  Sou?a  Guimarães — 20 — 21. 

Torres    Bezerra — 20 — 1772 — 1917 — 3303. 

\'ieira    (Padre) — 2050. 

\':eira  de   Lima  e   Menezes — 2702. 

Vieira   dos   Reis — 5586. 

Maurício    de   Carvalho— 125. 

Qarvalho    da    Cunha — 41 — .^oi — 1789 — 


Miguel  iJi    Aliieiík  (Jfãii1la)'-496o. 

— — «     «Ir   Almrida   Pacheco— J9S — J976. 

■  ^Ivarr*  At  KfHt**— »o— WI7» 

— —     Anirlo  de    Mondovi   (Fr.>— J77i— J*** 

— ÍJ5«. 
._•     do*    Anjo*    (Pkdre) — 4«)ff. 

■  -  ■■—      Migiirl   Annr* — Ajo. 
— —     Aniiinr»  Guerra— 1961. 

'■  --      Arri;    Lolm    dr    Carvtlho— 4«IS. 
— —     Calífal  «Ir  Mrllo— Jí$|, 
— —     Carlano  dr  Abreu— 1144'— 11  ji — nó»— 

i6$^- 1659— Í47R— 3707— 3709— 3869  —  4«6J 

— ««r*— 5ia«. 

Cac.ano  de  Abreu  {F.s-rivio  da  Out-idú» 

ria  Geral  éo  Crime) — 2054. 

— —     Carlano   (fongo — 30 j$ — 3050. 
■^— —      Cario*   Pcrrira — 637, 

■  ■      Carvalho  de   Andrade — 1949 — S76$' 
— ^     Coelho  da  Silva  ICapilio) — zííy. 

•  Corrêa    <la   CoMa— 4548, 

— —     da   Co»ta    Randcira — 4348. 
■■      da    CoMa    Braga — 5957. 

Coutinho  nraga   (Dr.) — 5241. 

Dia»— 3447. 

Dominguet     Braga  —  401 — 627 — 1479— 

5623-5625. 

Félix    Barreto — 1816. 

Fernandes  de  Souaa — 987 — 1722. 

I*errcira  de  Carvalho — 1789 — 1800 — 4188 

— 4191. 

Ferreira    Martins — 5116. 

Francisco   Manzoni — 5957. 

Francisco   de   Araújo — 757    a    759. 

de  Freitas  Ferreira  Bettencourt — 5504 — 


5505. 


3866. 


da    Gama    Corrêa — 928. 
Gonçalves  de   Carvalho — 769. 
Gonçalves    Coelho — 1458. 
Gonçalves    Netto — 5957. 
de    Gouvêa    Pegado — 2863 — 7/92- 

Henriques    Ferreira — 401. 


-3816 


1800 — 3609. 
—   de  S.  Francisco  (Fr.)- 


-3629—3772. 


Maximiliano  da  Costa  de  Oliveira — 5846- 

S968. 
Máximo  Barbosa  Pinto  Pereira  Pinheiro— 
Melchior    Dias    Moreira — 1266. 
Mem   do    Sá — 2700 — 4948. 
Miguel  (la  Affonscca  Curado — 3303. 
dj    Affon<^ecn    Lobato — 4936. 


Henriques    Gorjâo — 41 19 — 4120 — 4122-^ 

4125 — 4126 — 4128. 

Honorato   Geraldes — 21 — 1613. 

— ^  Honorato  Guinard — 590^3816 — 4748  — 
4811 — 4892 — 4895  a  4900 — 4905 — 4952 — 5014 
—  5092  —  5158  —  5159 — 5203 — 5206 — 5319 — 
5320 — 5395  a  5400—5421 — 5535 — 555 «—3614 
—5627—5631. 

Ignacio   Geraldes — 420—489. 

Ignacio    Gonçalves— 393. 

José   da   Costa — 4548. 

Lobo   Carneiro — 1949. 

Lopes  de  Lavre — 2972 — 2981. 

de    Macedo   Ribeiro — 3690. 

de   Magalhães  Tourinho — 5175  a  5185 — 

5249 — 525»- 5253  a  5261 — 5263  a  5265—5267 
— 6022. 

Mendes  de  Lemos — 2411 — 2428 — 4655. 

—^      Nunes    (Dr.) — 4952. 

Nunes  da   Cunha — 601. 

Nunes  de   Mesquita — 342 — 3303. 

Passos    Dias — 53 — 280 — 721. 

Paulo  da  Costa — 4731 — 4733. 


55d 


Miguel  Pereira   da   Cruz — '5963. 

■ Pereira    Lima — 420 — 489. 

■  Peres  Lima — 614 — 1301 — 131 1 — 2161. 

"- Pinto  cie   Freitas — 1708 — 1710 — 2595. 

• Pires   I<el)ouçaK — 3303. 

■ Rangel    (1).    Pr. — 1"   Bispo    de   Angola) 

■  —350. 

■ • —  Rodrigues  de  Sousa  Cabral — 4183  a  4186 

—4^93—4^94- 

dos    Santos    Torres — 1463 — 1789 — 1800. 

da    Silva    Machado — 5004 — 5007. 

da    Silva    Pereira — 1152 — >i57- 

da    Silva    Ribeiro — 2922. 

— da  Silva  Sousa — 4935- 

Simões  de  Almeida — 5497. 

• Soares; — 1449- 

— de  Sousa  Barbosa  (Padre) — 2700. 

—  de    Sousa   Fernandes — 749. 

• —  de   Sousa   Silva — 1732. 

— ■ ■  Teixeira  da  Costa — 2427. 

Teixeira  Pinto — 2694. 

• Teixeira  do   Rego — 3689. 

— . Varella — 2418 — 2782 — ^3298. 

Mónica  Maria   de   Jesus — 5421. 

Narciso  de  Campos — 5356 — S357. 

Martins  da   Costa— 1599 — 5522. 

• Martins  da  Costa  Guimarães — 569^ — 5961- 

das  Neves — 4952. 

í^'athaniel    Garland — '4.570 — 14571 — 458 1^ — 4582. 

Nazario  Gomes  Pinheiro — 5959. 

Nicario    Franco    Campos    (Padre)- — 2669. 

Nicoláo  de  Abreu  Carvalho — 2379 — 2382 — 3402 — 
3456 — 3886 — 3887 — 4101  — 4102 — 4782 — 5314 
'—  5485  —  5600  —  5607—5610 — 5925 — 5968— 
6018. 

Antunes    Ferreira — 1336 — 1436. 

dei  Baille  (T).) — 3120  a  3124. 

— de    Banhará    (Fr.) — 3771 — 3628 — 5358 — 

5676—5677—5679. 

; — ; Barbosa    Vianna — 3298. 

Aranha    Pacheco'-^3303. 

de    Canizares    (U.) — 3126 — 3129. 

■ —  Carneiro  da  Rocha — 3303. 

— '■ Corrêa — ^5392. 

da  Costa  e  Silva — 188. 

-rr, Gonçalves    de    Carvalho — 4952. 

Gonçalves  Ferreira — 3303. 

— '■ Grcnier — 1563. 

—  de    Mello — 5035 — 5038. 

—  Mendes     Bolião  —  5045  —  5053 — 5061 — 

5069. 

— ■ Pereira  de  P.arros^ — 1197- 

dos  Santos   (Jesuíta) — 4848 — 4959. 

Soares   de   Affonseca — 4931. 

• Soares     Nogueira      (Padre) — 235 — 1014. 

de   Sousa  Cabral — 4774. 

■      de    Uzeda — 4952. 

Noel    de    Santhons    (Francês) — 165 — 166. 
Nuno   da   Cunha    (Capitão-Tenentc)' — 2167. 

d?   Mattos  Rodrigues — 4731' — 4733- 

Pacifico     de     Assis      (Fr.) — 5500 — 5676 — -5678 — 

5679- 
Pantaleão   da    Costa    Lima — 595,5. 

• Gonçalves- — 4948. 

- — ■ Gonçalves    de     Oliveira — 5957. 


Pantaleão  José  da  Cpsia  Girne — 5958. 

de    Mello    Vianna — 11 19. 

' Nunes  de  Azevedo — 5957. 

Paschoal    de    Abranches    Madeira — 1239 — 1254— 
1270 — 1396  a    1425 — 1464 — 1721    a    1724. 

de  Azevedo   (Governador  do  Rio  Gran- 
de)— 1250. 

■ da   Costa   Lisboa — 113 — 117 — 5857. 

■ l-erreira — 2927. 

• Ferreira  Pinto — 5586. 

■ — ■ de   Figueiredo — 2676 — 4948. 

• Francisco  Cintra — 5084. 

■ Marques — 1463. 

— ' Marques    de    Almeida — 721 — 1734^ — 2081 

a  2085 — 2418 — 2782 — 2852. 

Mendes  Pereira — 5959. 

• ' —      Ribeiro    da    Costa — 4731 — 4733. 

Rodrigues     Maya — 1788 — 1789 — 1795 — 

1800 — 2081. 

de  S.  José  (Fr.) — 5158  a  5160. 

da   Silva — 1023. 

Patrício  Manuel  de  Figueiredo — 613 — 2940 — 2942 
a  2945 — 2949  a   2951 — 2955 — 2956. 

' Monteiro    (Jesuíta) — 4848 — 4959. 

Paulino   da   Conceição    (Fr.) — 1949. 

dos    Reis — 3030 — 4894. 

Paula   de    Siqueira — 5586. 
Paulo   de   Almeida    Seabra — 363. 

Alvares    da    Silva — 184 — 1788 — 1795. 

■ — ■ •      de   Araújo   da   Fonseca — 2418 — 2782. 

Barbosa — 3030. 

de   Carvalho   da   Cunha — 41. 

■ —      de   Carvalho   e   Mendonça — 4277. 

Corrêa    Lima — 73. 

■ da   Costa   Ribeiro — 393 — 420 — 489. 

Franco   da   Silva — 1336 — 1436 — 2081. 

■ Luiz   da   Costa — 27 — 3298. 

Marques — 5015 — 5016. 

de    Oliveira   Costa — 5961. 

Pires  Cordeiro — 2746 — 3298 — 5957. 
Ribeiro   da   Costa — 40. 

Ribeiro  do  Valle — 1789 — 1800. 

. da    Silva — 11 19. 

Pedro   (Infante — D.) — 5097  a  5099- 

Affonso — 1855 — 1857. 

de   Albuquerque — 3924. 

■ de     Albuquerque     Camará — 290 — 2069 — 

2079    a    2085 — 3303 — 5047 — 5055—5063 — S071 
' — 5074 — 5086. 

de    Alcântara — 1722 — 1724. 

— ' Alexandrino  de  Abreu  Bernardes — 222 — 

511—848—850 — 1767—3079—3390 — 4655- 

- — de  Almeida  Amaral — 1329 — 1430. 

' Alvares   de   Araújo — 2081. 

Alvares    de    Carvalho — 1617. 

— —      Alvares   dos   Santos — 3329 — 3331 — 3333 
^-3352. 

Álvaro   Fontes — 4952. 

Alves  de   Carvalho — 749. 

■ —      de    Amorim     Bezerra — 231 — 232 — 439 — 


1 196. 


António   de   Froes — 122. 
António    Gonçalves    Rego — 3869. 
António   de   Oliveira — ^295. 
António   da   Silva — 40. 


I 


657 


IViIru  Aiituiilu  Virgolino— SS to  S  58 u- 

'  António  do  Hou»a  da  Camará  -  };6j. 

— —     i|p  Araiijo— lojj. 

— • •      il«   ArAUJn   (7riMiM)— 4H48 — 49S9. 

f iir    Araioii   (Iniii     Jjoft, 

ilc  Araiijo  Mclgnco     jjoj. 

--    —     «|p  Araiiju  do»  Sanio»— 99— 166— 1;;— 

446—  107a—  1 1 oíl—  1 568—1 59»— I S9Q— S4SJ. 
■       de  ArauJH  dr  SouM— J«9— ]j6— «700. 
'  Arlx  Aguirrc*— «S94' 

— ItiiiliuM  (londlm — J674. 

|iailiii«n    I<ral     jjgH — J303 — 46$$— S'46 

-S34H. 

■  JlarhoM  Pereira — 3038 — 3039- 
^" — —     tVs    IlarroK    {.letui^a) — 4958. 

ItorRcr — d"   ONfw/of   G'/ra/   áo   tislado 
do   /*riiLSt7)- -4949, 

— liorgcii    Pacheco — 5046 — soS4  •"  io6a  — 

5070. 

lUiytrago— 43«5— 43'9- 

•  ■  Caetano   Ponlci — 1153. 

— Cainello  de  Aragfto  Pereira — 5046 — 5054 

— 5«4j— 5070. 

• —      l  ardoso  de  Sotixa  Corrêa — 13. 

— —      Cordwro    de    KHpinosa    (Deão) — 5046 — 

5054 — soój— 50-0. 

I         Corrêa  c   Mello — 5057. 

I         da  Costa  llontcho — J480 — 3817, 

■  da   Costa   1.11118—3039. 

I  da   Costa    Valdcit — 4655- 

■  Coutinho    Ferreira — 535 — 576 — 578. 

da    Cunlia    Sottoinaior — 232. 

I  Dias  Corrêa — 1121. 

Dias   Paes   Leme — 3869. 

Doiningucs — 1723. 

'       do    Kspirito   Santo    (Padre) — 3680. 

l-agundcs   \arclla — 1449 — >470- 

■ Fernaniles     Aranha      (Padre)  —  3298  — 

3303- 

Fernandes    de    Araújo — 4948. 

— —      Fernandes    de    Frcilas'-^2237. 

Fernandes  Paes — 377 — 5632 — 5957- 

Fernandes    Sardinha — (D. — i"    Bispo   da 

Bahia)— 348. 

Fernandes    Souto — 77 

1654 — 1658-"— 1804. 

■      Ferreira    de    Andrad- 

186 — 1905 — 3303. 

— ■ Ferreira    de    Lemos — 62 — 165 — 166 — 184: 

—268 — 276—282—288—401—484—56,  —  729 
— 942 — 1160 — t34S — 1380 — 161 7 — 1730 — 1731 ' 
, —  1840  —  1847  —  19 12 — 2081 — 2228 — 24 II —  I 
2428 — 2720^2794 — 3298 — 4656 — 4961  —  4970. 

— 5074 — 50S6.  ; 

Fialho — 4947. 

Filfppc   Roque — 3488. 

Filippc   de    Valois — 3488.  i 

Francisco    Ferreira — 614. 

• Francisco    Lima  —  88 — 245 — 387 — 391 — 

749 — 874 — 1028 — 1029  — 1145 — 1146 — 1634  a' 
1649 — 1728 — 2í8o — 2351  — 2357. — 3060 — 3071  j 
—3298.  j 

de    Freitas — -345.  , 

de    Freitao   Tavares   Pinto — 729.  ' 

Garcia   de    Araújo — 5586. 


-773—787—1600 


-12 — 20 — 181 — 


P;dro  Garcia   Pimentel  -  •  $046  -» |0|4  —  %o6à  — 

joyo. 
— — —     (JoiMt   Caldeira— 401  —  uié  —  14&J  — 

1617— 17«»— «oS«—  JOJ9— jsoo— 4«i4r~4«f  f 

—  5074  --  »•«*  —  $«7»— S*»»— S45^-$4$6  - 

SSJ»— WÍ7. 
■'     («omr«  do   Carvalho— 491a. 

-      Gcmir*  Krgo— 3^69, 

—     Oomrt  da  Silva— it4 — aC7 — 19$7. 

^—     tíoncalvcn — $3$*. 

'  Cfinçalvr*    Cotdriro — J4S« 

^—     Conçalvc»  Corddro  Pereira— a7oo—í79« 

-1-49  «4. 

-  ■     ■      («onçalvr*  de  NovAa — 4S4''. 

'  Cioncalvc»    Pinheiro— 749 — joao. 

-^——      Cxinçalve*  Kebcllu — 928 — 11 30. 

— — —      Cioncalveu  Salvador  da  Mal*a — 34S. 

I  Goncalvr*    Valença— '44s6— 4463. 

— ^—      Goncalve*   \  alente — 3339 — 3331 — 3J33— 
:33S-'—4'»'H—4"9«'— 47*3— 47*í*—473«— 4733. 

Homem    da    Co»ta — 3398 — 4834 — a^jO — 

4827. 

Jacques   (JesuHa) — 4958. 

JoSo  de   Molina   (Pr.)— :,i«. 

'         Jo.io    Pereira — 2746. 

■  Joac|uim   <lc    Mello^-938. 
Joní  de  SouM — 596  «• 

Laiicellc» — 5137. 

■  I^olino  Mariz — 255 — 356 — 295 — 304 — 
305 — 571  — 603  —  606— Í07 — 825 — 836 — 10O6 
a  1068 — 1181 — 1195 — 1676 — 1677 — 1804  a 
(1819—2183 — 3503  — 3640 — 2833 — 2834 — 2911 
3000—3003 — 3379—3397—3428 — 3436  —  345S 
—  3457  —  3473  —  3474— 3476— 347»— 348«  — 
3587  a  3628 — 3710 — 371 1 — 37«6  a  3732— 
3757— «758— 3819  a  3839—4284—4734—4735 
—4737  —  4738  —  4753  —  4754— 4756— 4780— 
4781—4785—5314  a  S3>8— 5380 — 5413—5486 
—5487—5643—5697-5698-5704  a  57  «o— 
574  I— 5R04 — 5934—6010. 

de   Lima — 2418. 

—      Lopes    Arraya — 1789 — 1790 — 1800 — 1836 

. —  1838  —  i86i  —  1865 — 1949 — 2192 — 2193 — 
2196 — 2321 — 3210 — 3227  a  3229 — 3331 — 3333 
t—  3352  —  45  J4  —  4363—4367—4368—4371— 
4723—4725—473 1 — 4733 — 5453- 

Lourenço   Villas   Boas — 4826 — 4827. 

Luiz   do   Olival — 469 — 2443   a   2445. 

Luiz  do  Olival  e  Silva — 2951 — 2955. 

Martins    da    Costa — 434. 

Massi    {Jesuíta) — 4008 — 4009. 

de  MeireIleS'^1749. 

Mendes   Netto — 4630 — 4707 — 4719. 

— • Moniz   Barreto  de   Vasconcellos — 12 — 13 

— 287 — 712 — [752 — 873 — 1271 — 1272 — 1336 — 
1436 — I44I>^I72S  — 1899 — 3910 — 191 1 — 2863 
— 38 1 6 — 4952 — 5246 — 5248 — 5925 — 5968. 

■  Monteiro     Furtado     {Desembargador) — 

2951- 

da   Motta — 2871. 

da  Motta  e  Silva — 2169. 

Nabaes    Ferreira — 46. 

Netto    Ferreira — 5957. 

Noiasco    Ferreira    Pires    {Advogado) — 

192 — 938 — 2081 — 3035    a    3039. 


568 


Pudro  NunL's  Manfeo— 3030. 

Paes  Machado — 59 — 287. 

■  Paes   Machado  de  Aragão — 2700. 

Paulino    de    Oliveira — 295 — 475 — 606 — 

18 13 — 181 6 — 3606 — 3628 — 3972 — 4013. 

Paulo   Dias   Lobato — 5632. 

Paulo   dos    Santos    11 19. 

— ■ Peres  Gil — 5522. 

■      Pinto   Prestes — 5959- 

Pereira  de   Castro — 5963- 

dos  Reis  Abreu — 27. 

Rocha    Harreto — 5959.  ' 

da    Rocha    de    GouvC-a — 5046 — 5054 — 

5062 — S070. 

Rodrigues    RandcirE/ — 181 — 1&4  —  186 — 

—  1042 —  1456 —  1617 — 11789 — 2o8i' — 5074 — 
—5086—5522— 5957- 

Rodrigues  de   Mello — 4548. 

do   Rosário — 2328 — 2329. 

de    Saldanha    de    Albuquerque    (Gotier- 

nador   de   Moçambique) — 4032   a   4036 — 4038 
—4039 — 41 16— 4782. 

de  S.  Caetano  Pontes  (Fr.) — 159. 

da  Silva   (Padre — Jesuíta)' — 4960. 

da  Silva  Caldas — 2927. 

da   Silva   Oliveira' — 4952- 

da   Silva   e   Sousa — 1724. 

Soares  de  Athayde — 5957- 

. Soares    Ferreira — 96 — 437 — 1230 — ^2237 

— 3030 — 3034 — 3109 — 4299- 
de    Sousa    Moraes — 3030. 

Tavares    Romeiro — 4548. 

Teixeira    (Padre) — 4948. 

Teixeira    da    Costa^ — 287. 

Teixeira    Dória — 3869 — 5957- 

■ —      de    Unhão    Castello    Branco»  (D.) — 5045 

— 5053 — 5061—5069. 

de    Vasconcellos — 637. 

— ^'az    de    Sequeira — 393 — 420 — 489. 

Velho — 345. 

Vicente — 1949. 

— • Vicente    Portella — 1790 — 1836— 1838 — 

1861 — 1865 — 2192 — 2193  — 2196 — P304 — 2321 

—  2328  —  2329  —  3210 — 3221 — 3222 — 3237 — 
3238—3329—3331—3333  — 3352 — 4058^—4060 

—  4093  —  4094  —  4476 — 4723— '4725 — 4731' — 
4733- 

V^icente  \'idal   (Tenente-Coroncl) — 1563. 

— ■ Viegas — I. 

de     Villas     Boas  —  3329 — 3331 — 3333 — 

3352—5345—5955—5958. 
Warren — 4569 — 4580. 


-5358. 


Peponet  {Mr.  rfc)— 3488 

Plácido   de   Almeida   Mattoso — 620. 

Fernandes    Maciel — 41 — 46    a    52 — 56    a 

64 — 66 — 89—257  a  290 — 296 — 602 — 711 — 
1187 — 1487 — 1764 — 1983 — 2040 — 2327  a  2329 
— 2336 — 2339 — 2343 — 2344 — 2497  a  2499^ 
2529  a  2532 — 2625 — 2626 — 2647 — 2820 — 2825 
— 2826—2864. 

José    Pereira — 2746. 

■ Pereira     de     Azevedo — 387 — 391—753 — 

—775— 1343— 1905— 3077— 4834— 5195— 5 197 
—5446 — 5686 — 5769. 

• ■ —      Rodrigues  Nogueira — 3303. 


Pondichcri    {Conselheiro)  —  1 560. 

Possidonio  de   Mirandula   (Fr.) — 5357" 

Principe   das  Astúrias — 719. 

Prospero   iMilâo   (Fr.) — 5358. 

Prudente    de    Coes   da   Affonseca — 5846 — 5851    a 

5854. 
Quintiliano  de  Araújo  de  Abreu — 928. 
Raphael    Martins    Santiago — 3030 — 3109 — 3606 — 

3628. 

de    Mattos — 3030. 

Pires   Pardinho — 295 — 620 — 714» — 3437 — 


3765- 


Soares   Henriques — 942. 


Raymundo    Barata^ — 4317 — 4321. 

]$oim   de   Santo   António    (Fr.) — 1719 — 

1720 — 3140. 

Cardoso  Beirão — 11 19. 

. Coelho    de    Mello — 474 — 827 — 830 — 956 

— 957 — 1169 — 1278   a    1284 — 2177 — 2178. 

Duarte — 4937- 

— ■ José  da  Silva  Freire — 184. 

Maciel    Soares — 3303 — 4606 — 4609 — 4638 

— 4641 — 4770    a    477& — 4780 — 5237— «5239 — 

-5613- 
Remualdo   Ferreira  \'illas  Boas   (Padre) — 1722 — 

2707. 
Rezinaldo  Mendes  de  Sousa — 3303. 
Ricardo    Drake     (Inyles) — 4183 — 4567 — 41573 — 

4578—4584—4628. 
Rita   Maria   Cavalcanti — 2927. 

Maria   da    Conceição    {Soror) — 2925. 

Roberto   de    Campos — 5586. 

Car    Ribeiro — 1462. 

de  Brito  Gramacho   (Padre) — 2677. 

da    Costa    (Padre — Jesuíta) — 4960. 

Gomes    Aranha — 4476. 

—      Gomes  Franco — 3210 — 3217 — 3218 — 3329 

— 331 — 3333—3352. 

Pattin — 457c — 4581. 

Rodrigo   Alvares   Aranha — 41 — 48 — 68. 

—      de  Argolo  de   Vasconcellos — 4683 — 4762 

—4763- 

de   Argolo   \'argas   Cirne   de   Menezes — 

5047—5055 — 5063—5071. 

■      de  Castello  Branco    (D.) — 5046 — 5054 — 

5062 — 5070. 

— da  Costa  de  Almeida — 711 — 805^ — 1519 — 

1520  —  i8o3' — 1820 — .1951 — 208 1' — 2700 — 2728 
■ — 2730  a  2732 — 2852  a  3022 — 4557  a  4562 — 
4648  a  4653 — 4655 — 4966 — 4967 — 5047 — 5055 
H-  5063  —  5071  —  5074 — 5086 — 5241 — 5630 — 
5828. 

Ignacio  de  Barros  Alvim — 21 13. 

— Moreira    Maia — 5961. 

de   Oliveira  Zagallo — 1021. 

de  Távora  Noronha — 1909 — 3869. 

— ■ •      Rodrigues  Kleinhaut — 865 — 866 — 1015   a 

1017. 
Rogério   Canissio    (Padre — Jesuíta) — 4359   a  4372 

—4515— 4516. 
Romão  de  Cerqueira — 1458. 

Gramacho  Falcão — 2045  a   2047 — 2319 — 

3024 — 3027   a   3030 — 3091    a   3093- 

Roque  Alexandre  de   Sousa— 5846. 


650 


KiM|U(    ittt  Curflu   Harrclti       ,.. 

—- • —     Joté    AtvarM— S9S7' 

■  Manuel    Pcrtlra— íjiç— 1907 — SV74* 
■'  Martlni— 66j. 

— ^—     Monteiro  Palm— j4J->-J4J> 
"— ■—    '  SiiarcK   Vieira— Jjoj. 
Roíienilo  <la  (.'uKtn  I'aria — so6j. 
Riiy    de    Corvnlli»    rinlicini — jjoj. 
-- . — —      McnJc*  «Jc  Abr  u— 1. 

S 
SainuBUne   (Mr.   </<)— J488. 
Salvador   UurRc»  de   Uarroa— jjoj. 
— —     Corrêa   (l'r.) — 1949. 
I  Corrêa  ile   S&   Uencvidci-  J595- 

— ^—     Corrca    Vaxiuci    Aniie» — 5046 — 5054— 
506  j — 5070. 

■  da    Fonseca    {Jesuíta) — 4848 — 49S9< 
— —      Salvador   Mar(|uei  da  Cotta — Moy 

•  IVrcira  Santos — 494 — J038 — J0J9— 49^5. 

— —      l*irc»    (^ííinío)— 484f — 4960. 

———      KilK-iro    de    Almeida — J848. 

— —  do»    Santos    Vieira — 9^8 — 11 19 — uai. 

Sancho  Andrade  de  Cahtro — J95. 

Schasti&o  Alvare»  da  Cosia — 4.73 — 5957- 

António    Uuartim — 434. 

'  de  Araújo  e  Gocs — 5045 — 5053 — 5061 — 

S069, 

de  Araújo  e  Uma — 5045 — 5053 — 5061  — 

5069 — 5046 — 5054 — 506.1 — soya 

Harrcto  de  Lyra — 387 — 391 — 515 — 78c — 

^35—3864. 

■ Hcrnardcs  dos  Santos — ^648. 

— — —      Horges    de    Harros — 1605 — 4989 — 5047 — 
5055 — 5063 — 507 1 — 5074 — S086. 

de   Brito   de   Castro — 344. 

Cardoso   Batalha — 4548. 

Cardoso    Godinho — 5959. 

Cardoso  de   Sampaio — 3403 — 3435 — 5046 

— 5054 — So6-> — 5070. 

Carneiro   da    Costa — 91. 

Corrêa    de    Mello — 5130 — 5945. 

da    Cunha — 996. 

Dionísio   da   Costa — 278^. 

■ Francisco     Manuel      (Desembargador) — 

17-21  a  1724 — 1898 — J048 — 2127 — 2137 — 2397 
— 2524—3525—2568 — -'654  a  2657—2827— 
283 1—2835—2840—2845  —2878—2879—2890 
— 2891 — 3009  a  3013 — 3024 — 3027 — 3032 — 
3035 — 3036 — 3038 — 3039 — 3041  a  3046 — 3090 
a  3092  —  3094  —  3108—3281—3282 — 3286— 
3287—3334—3395—3494—3513  a  35"  5— 3818 
— 384c — 3847 — 3869 — 4010  —  401 1  —  4015  a 
40 1 7 — 4020 — 4022 —  49 1 5 — 5047 — 505  5 — 5063 
—507». 

■  Gago  da   Camará — 1396  a    1425 — 1473 — 

«594^1595 — '785 — 1792—1799 — 1923  a  1925 
— 19^7 — 1938   a   1941 — 4148. 

■ Gaspar    de    Almeida    Botto — 58|}6 — 5899. 

Gomes    Vianna  —  91 — 1023 — 1034 — 1096 

— 1090. 

Gonçalves   Aranha — 987. 

• José   de   Abreu — 5853. 

José   de    Carvalho   e    Mello    {Conde   de 


J017    -ioiM     ^749— 5M0J, 
«  de    Unut  -  iH}S— itt7< 

-  —      l.uix   l'c«lni— 1907. 

— •     de  Mac(«|o  {JtãuUa) — 496(1. 

-—      Maldonado  (D.)— 84N.  ' 

■  ■      Monlriro     David     (  D.  —/Iriéfl-i:, 
Bahia)— >'  mb — joio—tjtj-  >«4) 

505  j~ 

'      .Motiii»    1.     .  M*4.onccllo»— S9$7. 

■  IVrríra    de    Ca»lro— js>'~J9Jii— 47II1. 
■        Pereira   1'trnandt» — 928. 

KiMro   de    .Maxalbic»— 41. 

■  ■      da  Kocha  Pitta — jji  — 1734. 

— —      KiMlriirueit  Ilraiia'— 1739  a  17%". 
— —      Kodrtgue»   Viegaa — 4744 — 4749- 

de  S.   Pedro  (D.  Pr.— I"  Oitto  de  Mt- 

liapâr)— 349. 

da    Silva— 1812—1816. 

da    Silva    Pereira — 1152 — 1157. 

Sutil    de    Scr<|ucira — 2702. 

— — —      Vieira — 3030. 

Vieira  de  Mattos — 24. 

Serafim   de   Pignarolo   (Fr.)— 5356. 
Severino    Pereira   Tavarca — 1120. 
Silvério    Alvares   Vanique — 59^0. 
Silvestre  de   Almeida   Ferreira — 122. 

■  de    Araújo — 4952. 

Carneiro  de  .\revedo — 3030 — 3303. 

'  Gonçalves   de    Moraes — 125 — 749. 

Marques    da    Silva — 2418 — 2782. 

Nunes    Fialiio — 928. 

de   Santa   Thereza    (Fr.) — 5090 — 5091. 

Rodrigues  Vianna  (Padre) — 5078 — 5082. 

da  Silva — 650 — 4952- 

Simão  .Mvares   (Padre — Jesuíta) — 4960. 

da     Affonseca     Pitta — 315 — 320 — 942 — 

— 1 77-- — 2240—2702—3303. 

Alvares    Mendes — 2418 — 2425 — 2782. 

Alvares    Santos  —  2418  —  2782 — 3298 — 


3303- 


de  Amorim — 73. 

de   Araújo   Aranha — 125. 

de   Bastos — 20. 

Bento    Cagnoni — 1949. 

Caldeira    da    Costa    (Dssemiargador)- 


1949. 


-  da    Costa    Mendes — 763. 

-  Ferreira    Monteiro-^3372. 

-  Gomes   Machado — 3030. 

-  Gomes  Monteiro — 85 — 97 — 99 — 300 — 393 
—  420  —  479 — 647 — 659—758  —1032—1053- 
1230 — 1481 — 2081  a  2085 — 2368 — 2794 — 2852 
-7-3869 — 3875 — 3880 — 4281 — 4990. 

da  Lage  Rodrigues — 5959. 

de    Magalhães    e   Azevedo — 143. 

Marques   (Padre — Jesuíta) — 4960. 

-  Mendes  Barreto  —  743  —  1847 — 2024 — 
208 1 — 291 2 — 3869 — 4775- 

de   Mendonça — 2927. 

Pacheco    (Padre) — 420 — 489. 

Pereira   Sanitago — 1722. 

- —  Pinto  de  Queiroz — 66 — 181 — 184 — 186 — 
749—1456—1475 — 1477 — 1789 — 1800—2360 — 


560 


2368 — J7S4 —  3"'o  — 3500 — 44^8 — 5074 — 5006 

— SS-iJ— S9S7. 
Simão  dos  Reis — 495^. 
■ Roílrigucs   Corrêa — 4548. 

Rodrigues    Monteiro — 493^. 

da  Silva' — 3030. 

da  Silva  Rebello— 1806. 

de  Sotloniaior   (Padre) — 4948. 

• Vaz  de  Soufa — 4934. 

Vieira   de    Carvaliio- — 1724- 

Simeão   de   Araújo   de   Brito — 4931. 

■ i>otcro   de    Oliveira — 1196. 

Sitnpliciano    de    lireja — 5358. 

Tamborino    (Cardeal) — 1429. 

Tliadeu    Ribeiro — S957. 

Theodoro  de   Abreu  Bernardes— 714 — 1480 — 2981 

— 3080 — 3695 — 3702. 
Theodoro   de   Almeida    (Jcsuita) — 4960. 

' —      de  Carvalho   (Jesuíta) — 4960. 

• José — 5035—5038. 

José   da    Silva — 177. 

Rodrigues    de    Faria — 3071 — 337^- 

Theodosio   de   Cobellos   Pereira — 1904. 

—      Coelho    Portella' — 5957- 

da  Cruz  Velloso — 329 — 336. 

Dias    de    LémoS' — 4952. 

— — • —      de    Faria — 125. 

Ferreira    de    Moraes — is67' — 1570 — 1781 

1784 — 1872 — 1877. 

Gonçalves     Silva  —  569  —  1789 — 1800 — 

2746—3298 — 3500—3515  — 4358—14437—4444 
a     4448  —  4468^4992—5074 — 5086 — 54SS — 

5957- 

José    da    Silva — 2902. 

Manuel    de    Lima    (Padre — D.) — 3321' — 

4289—4290—473 1 — 4733 — 4784. 

— Martins    da    Rocha — 590 — 2146 — 4892 — - 

4895  a  4900 — 4905 — 5008 — 5014' — 5092 — 515a 
—  5159  —  5203-5206—5319 — 5320 — 5395  a 
5400—5421-5535-5551-5614 — 5627—5631. 

Pereira   de   Jesus — 4952. 

Rodrigues    da    Costa — 794    a    799^ — 3458 

a  3460— 3515— 3518  — 3527  — 3528  — 3853— 
3854 — 4766  a  4779 — 5131 — 5132 — 5135  a  5144 
5455—5567—6018. 

• Rodrigues     de     Faria — 181 — 184 — 186— 

569 — 730 — 749' — íioi  —  1103 — 1788 — ^1789 — 
180c — 2076- — 3509. 

Vieira  de  Mello — 5497. 

Theotonio   Caetano  de   MattoS' — 1949. 

Monteiro   da   Rocha — 1441 — SS94. 

Nobre    Cordeiro' — 3026 — 3051. 

Simeão     (Jesuíta) — 4848 — 4960. 

• Soares    de    Brito — ^'5'o.}6 — 5054 — :5o62 — 

5070. 

de   Sousa  Salgado — ^4952. 

—      Vaz   Rebello— 5278 — 5288. 

Thereza   Kugenia  de   Menezes — 5246 — 5248. 
■ Ignacia    de    Menezes — 4655. 

de   Jesus   Maria    (D.) — 125 — 287 — 357   a 

363 — 491  a  498 — 1014 — 1139  a  1144 — 2042 — 
4952—5631-5632. 

lyuiza  L,eite — 71   a  73. 

Thimoteo   Garcez    (Jesuíta) — 4848 — 4960. 
— • Lourenço  de  Carros — 4952. 


Thomaz    de    Aguiar    Campos — 184 — 3010. 

de  A<|uino  Leite — 5497. 

de  A<|uino   Xavier   (Fr.) — 5459. 

—      Best— 4186— 4327   a   4331—4343   a  4347 

—4567—4578—4633—4814    a    4823. 

Brailla   (Jesuíta) — 4008 — 4009. 

■ de    Cantuaria — 5073 — 5074 — 5085 — 5086. 

da  Costa   Lima — 4707 — 4719. 

Dantas   Barbosa — 2498. 

Duarte    Meira    (Dr.) — 41 — 46 — 48. 

Feliciano    de    Albernas — 754 — 337 2. 

— da   França — 1505 — 1506 — 1523 — 1524- 

Francisco    Xavier    Hares — 3437- 

Franco — 4952. 

• —      Honorato      (Padre) — 4824 — 4826 — 4827. 

•      Linceo    (Reitor    dos    Jesuítas) — 1312 — 

1 559 — 2034 — 4008 — 4009 — 4960. 
• Luiz    (Jesuíta) — 4008 — 4009. 

Luiz  Osório— 1250 — 21 16. 

de    Miranda    (D.) — 4891. 

—      Pereira    de    Sampaio — 2081 — 49S2 — 5074 

—5086. 

Pinto    Camello  —  772 — 773 — 775 — 784 — 

1463 — 1655 — 1659 —  3500^4952 — 5074 — 5086. 
■ ■      Rait— 4570— 4572— 4581— 4583. 

Roby  de   Barros  Barreto   (Chanceller  da 

Relação)  —  2586 — 2846 — 2895- — -2911 — 2949 — 
2953 — 2998 — 2999 — 3001^ — 3002 — 3083   a   3088 

—  3097  —  3397  —  3473 — 3474—3480—3481 — 
3529— 37>o— 3711 — 3757  a  3768 — 3819  a  3838 

—  3843  —  3855  —  3888—3889—3920—4026— 
4027 — 4753^4756—14781—4825—4887—4891 
— 4913  a  4919 — 5012 — 5019 — 5023. — 5027  a 
5033—5035—5038—5041 — 5047  a  5049 — 5055 
a  5057 — 5063. —  a  5065 — 5071  a  5075 — 5083 — 
5085  a  5089 — 5097 — 5098 — 5100  a  5104 — 5107 
^5109 — 5115  a  5119 — 5I2Í  a  5123 — 5130 — 
513-— 5144— '5'45 — 5147  — 5151 — 5154 — 5156 
—5157— 5162— 5175— 5186  —  5198—  5199  — 
5321 — 5322—5332  a  5336—5338—5359  a  5361 
—5629—5630 — 5643  a  5645—5713  a  5716. 

Sandys — 4568 — 4573 — 4579 — 4584- 

— de    Santiago^2348 — 2353 — 2484 — 249c — 

2815. 

da   Silva   (Jesuíta) — 4960. 

■      da     Silva     Ferraz  —  749 — 1042 — 1329 — 

1336— 1341 — 1401  — J430 — 1441 — 1456 — 1793 
— 1798 — 1907  a  1915 — 2081  a  2085 — 2852 — 
3071 — 3401—4^52  — 5074 — 5086 — 5278 — 5288 

—  5454  —  5456  —  5466 — 5532 — 5594.— 5625— 
5632. 

■      da    Silva    Freire — 11 44. 

da   Silva  Pereira — 2328. 

Smith — 4566 — 4567 — 4577 — 4578. 

■ —      de    Sousa — 396   a   412 — 839   a   864 — 877 

a  906  —  2450  —  2451 — 4662  a  4664 — 4705 — 

4717   a   4721 — 4780 — 5366 — 5961. 

■ ■      Velloso    Rebello — 541    a    560. 

■ Vieira  da  Silva — 59t)i. 

de  Villa  Nova^i297 — 1326 — 1327 — 1366 

^1367—1370 — 1759    a    1763 — 1820   a    1834— 

1843— 1844— 2591. 
Thomazia    Alvares    do    Sacramento — 1729- 

de   Sousa  e  Araújo — 4952. 

Thjraé   Alvares   Pessanha— 189. 


sdi 


Thotnai:  (,'nrréa  ila  Roclia — i/j. 

Ciirréii  (ia  Silva   ■1949. 

tia  ('n«la  l.rnio» — SOSS' 
'      lia   CuMa   r   S«>UM~i7'4< 
•  -   —     (toincii     Moreira — 1 7 1  —  44 1 1  — 4S49~* 

4655. 

■'      JuA<|uim  (ia  l'o»ia  l"(jilr  Rrai   (Miniilro 
dã  Marinha  t  l//<ra»»iar)— 780— 1904— jj9«h- 
1347— «440— *j8oj —J803 — «86$— JJ97— J9^4 
— SS79— S»<>4. 
■    '     Joaé  de  CaMro— 1196. 
■      Lobato — 49  j«. 
— —      Lula  de  Araújo— 5963. 
— —     Luís  de  Souia — 1714. 

Pereira   Pinte— 1907. 

— —     (i«   Souna — 3867. 
Torcato   !.opc»  Guimarftet — S9S9- 
Uriuia  Lui/a  de  Monucrrate — 38J. 

■  Proença — 177J — I9'7» 
Valentim  Duart    d'Axcvcdo— 1463. 

Corrêa  de   Aiteved© — 146J. 

— ^-^      Mcndc»  Cordeiro— «aS — iiai. 

■  do»  Santos  Ncvca  (Padre) — J696. 

da    França   Pontes — 1488 — 1491    a    1504 

— 176c — 1899 — J863. 

Valério  Gomes  de  Castro  (Padre) — 5*43- 

Moreira  da  Silva — 1501 — 5959. 

de  Soure — 3478 — 3479- 

Vasco  de   Prilo  e   Sousa — 3303. 

• Fernandes  César  de  Menezes   (V\ccRe\ 

do  Brasil) — 750 — 7JI — 85.' — 853 — 1623 — 1734 
— J4 14— 4574 — -579— .'700— 3444. 

■—      Louren<;o    Velloso — 1907 — 3747 — 3816 — 


3858  a  3861— ss6a. 
\>ntura  Alvares  Vianna — 569 — 4.731 — 4733- 

Coelho  da  Silva — 2955. 

da    Costa    Rangel — 3026 — 3052. 

' —      Gomes  da  Silva — 1*3. 

Manuel  da  Cruz — 4769 — Si 36. 

Tavares    de    Almeida — 758 — .í848 — 4536 

—454'— 4932. 
\'crissimo  de  Campos  Carvalho — 3858. 

• da    Costa    Veiga — 17^9. 

— Dias  de   Macedo — 273. 

Ferreira  de   Abreu — J348. 

Ferreira    Machado — 3109. 

Ferreira    da    Rocha — 5084 — 5957. 

■ Marques    da    Silva — 5963. 

Pereira   Machado — 3030. 

' Rodrigues    Crespo — 2928. 

dos     Santos — 122 — 4117 — 41 19 — 4120 — 

41 22 — 4 1 23 — 4  «25 — 4 '  26 — 41 28. 

da   Silva    Pereira — 2746. 

Soares   da    Silva    (Padre) — 4279. 

■ Teixeira   de    Mattos — 2813. 

Vicente    de    Araújo    e    Silva— 2445. 

de    Castro    e    Abreu — 5242-^5243 — 5711 

— 57 12. 

• da   Costa   Teixeira   Bettencourt    (Padre) 


nias    Monforte — 2470. 
Ferreira    (Jesuíta) — 4960. 
Ferreira    de    Andrade — 5955. 


\'ic*nl«  ferreira  Plnlidro— jj7J. 

K<»rrrlfii  Ha  Silva— 17/9, 

(«Ainr*   Ferreira   (Capttdo-mir  da  I,  éo 

l'rÍH4ÍCe)~-i4ii-  «4s8-- 44A1. 

-  ('«ifKatvr*    Hoare*— 141R— J78J, 
J(W   (ir   Avellar— 1M9— 49|j — jç^t. 
)iné  t\e  Campo»— $961. 

■  -       •     }tnt  de  Oltveir»~-i  13—1117. 
- — —     Perrlia   (Fr,)--i949. 

—      Pereira   Keal    (Advoga4o)'~t^t, . 

• •      Xlcenle   Kihriro   Moreira — í9S7. 

Rodriíum   de   Carvalho— 4746. 

Vicente    do»    Sanio*    Maciel — ii9  -ij6. 

■  da   Silva  da   Vnn%tt»~iti, 

Victoria  Alvaret  Carneiro  de  Aranjo — i^i— 
4499- 

Thrrefa  Nune»  Vianna— ii8i—Ji8^. 

\  icloHano  llarl>oM  I,eal  J69— 3038 — J0J9 — $^70 
—5'7''—5.'M- 55.12— 5897  a  5909. 

■ da   Cunha    (Padre — Jttuila) — 4960. 

Prudente  de  Malto» — 214S — ai4<. 

Ribeiro    Ribai— 5496. 

R<idrÍRues   do»    Santo* — 454^. 

— — —      da    Silva    Soares — 4774. 

•  Soare»   de    Brito— 948 —  1 1  to. 

Viclorino  de  Brito  Barros  —  945  —  1510 — 1516— 
1680 —  1684 — 1713 — 1717 — 2131 — 2137  —  2346 

—  2481  —  2494  —  2848 — 3055— 3059— 3  «30 — 
3359—3362—3564—3869—4183  a  4186—4264 

—  4293  —  4294  —  4440—5004 — 5007—5077— 
5081—5125  a  s«29— 5927. 

Freire  da   Siíva — 470c — 4717. 

Josí  Fernandes  Nevet — 978^8  985 — :o93 

— 1094 — 1097. 

=—      José  das   Neves — 1034. 

■ —      Monteiro    Machado — 11 1 — 177—1368. 

Pereira    da    Silva — 958    a    961 — 2044    a 


2047—2233. 

Victuriano  dos  Santos  Mattor- — 1722. 

Virginio  da  Costa — 1243. 

\  isconde  de  Asseca  (Martim  Corrêa  de  Sá  e  Be- 
nevides)— 189. 

Wencesláo  Pereira  da  Silva  (.Intendente  geral  do 
ouro)  — J2 — 73 — 82 — 97 — 214 — 229 — 268 — 345 
—347— 35>— 352— 419 — 449—476—480  —  485 
—488 — ^49C — 499— 50c — 593—594—596  —  597 
645  a  664  —  678  —  708  —  721  —  729 — 933^ — • 
937 — 969 — 1032 — 1«35 — 1040 — '041  —  1056 — 
1057 — 105I9 — 1062 —  lo6S' — 1066 — 1068 — 1070 
—  «075  —  1090  —  1 170 — 1 171 — 1201  — 1207 — 

1227—1396—1447-1451—1452—1457—1595 
— 1785 — 1804 — 1879 — Í894 — 1898 -- 1902  a 
1925 — 1927 — 1929 — 1937  a  1942 — 2016  a  2018 
• —  2360  —  2474  — •  2524 — '2525—12555 — 2568 — 
2744—2827—2831—2835  a  2845—2864—2878 
—2879—3397. 
Pinto    de    Magalhães    Fontourai — 927 — 


2668 — 2827. 
Xavier  da  Costa  Porto — 4893. 
Maria   de   Génova    (Fr.)- 


-3628—3771- 


Zenobio   Acchioly  de   Vasconcelloo — 5045- 
5061 — 5069. 


índice    de    APPELLIDOS 


AnRANCHKs  Madeira  (Panclionl  ilr). 
AnuANTKs    (Maniucz  de). 
ADRr.u  (Anastácio   (Vomes   i!c). 
(André  da  Costa  e). 

(António  de). 

'  (António  .Mvares  de). 

(.\ntonio   José   de). 

(António    Martins   de). 

-—^—  (António   Pcrt-ira   de). 
(.\ntonio   Rodrigues  de). 

(líento  José  de   Sá   e). 

(Diogo   de). 

(Diogo  Caldeira  de). 

— — —  (Francisco  dos  Santos  di*). 

(Gregório   Pereira  de). 

(Ignacio  de  Almeida  e). 

—  (João   da   Costa  de). 

■  (João    Fernandes). 
(João    Ferreira    de    S'Ui-;i>. 

(de   Sousa). 

■ (José   de). 

(José  Alvares  de). 

(José   Alves  de). 

(José   de    Carvalho). 

(José   Corrêa   de). 

• (José   das   Neves   de). 

(José    Pereira    de). 

(Manuel   Antunes  de). 

(Manuel    Luiz    de). 

(Miguel    Caetano   de). 

■  (Pedro    dos    Reis). 

(Quintiliano  de  Araújo  de). 

(Ruy   Mendes  d'). 

■ (Sebastião    José    de). 

(\'erissinio    Ferreira    de). 

(Vicente  de  Castro  e). 

P.ERNARDES   (Pedro  Alexandrino  de). 

■"  (Theodoro   de). 

DE  Carvalho.  (João  de). 

■ —     (Nicolau  de). 


Adrf.u  Faria   (Diogo  t\~). 

'    ■  Fialho  (José  de). 

riiriMARÂKii  (.António  José  de). 

I.iMA    (Domingos  de). 

•  DE  Lima  (José  Ignacio  de  Alvarenga). 

Lima   (Manuel  de). 

Lima    Corte    Real    (Francivco    Gotnct). 

Lisboa    (Ignacio  de). 

• —  (José    de). 

M.\CALHÃes  (José  de). 

Marques    (José    de). 

■    ■  Prego   (Luiz  de). 

Soares   (João  de). 

SoTToMAioR  (Feliciano  de). 

Vieira   (Domingos  de). 

Ache  (Conde  de). 

Acchioli-v  de  Vascoscellos   (Zcnobio). 
Adorno   (João  Rodrigues). 
Affonseca    (.António    de). 

(.\ntonio  da   Costa  da). 

■  (Domingos  do  Rosário  da). 

(João   de). 

— : (João   Godinho   da). 

(Jo.sé  Ignacio  de). 

■  (José    Teixeira    da). 

(Lucas  da). 

■ —  (Manuel    Alvares    de). 

(Manuel   Lopes  de). 

■  (Manuel   Pinheiro  da). 

(Manuel   Pinto  da). 

(:\'icoláo    Soares   de). 

(Prudente    de    Góes    da). 

(Salvador  de). 

Curado    (Miguel   da). 

Faria   (João  de). 

Félix  de  Lemos  Coimbra  (Manuel  de). 

. —  Leal    (Ignacio   de). 

Lemos    (António  José  de). 

LoB.ATo   (Miguel  de). 

— i PiTTA  (Simão  da).         • 


564 


Affonso   (Domingos  Jorge). 

. (Jofio   Velho). 

■ (Manuel    Manins). 

— (Pedro). 

AcLAND   (João  Baptista). 
Acra   (António  da  Costa). 

— (Francisco  da  Costa  e). 

AcuiÃo  (Manuel   Maciel  de). 
Aguiar    (André    Gonçalves    de). 

■ ■ —     (António  Duarte  de). 

• •—     (Rodrigues  P'nto  de). 

— ' (Ckmcnlc   Alvares   de). 

• (Domingos  I<ucas  de). 

< (Kilippe  Pinto  de). 

— (Francisco  Martins  de). 

(João    Alvares   de). 

(João   Lopes   de). 

. —     (João    Machado   de). 

(José    Carlos    Pereira    de). 

1     (Manuel    Pereira   de). 

(Maria   de). 

• (Mathias  Corrêa  de). 

■ Campos  (Thomaz  de). 

-  Fagundes    (Francisco   de). 
FiLGUEiRA  (Francisco  de). 

. —     E   Silva    (Manuel   Gonçalves  de). 

■ DE  Sousa  (Francisco  de). 

Vandoma   (Francisco  Pereira  de). 

■     Villas  Boas   (João  de). 

Aguirre  (Pedro  Ariz). 

Akins  (Francisco). 

Alarcão  (D.  António  dt  Almeida  Soares  Portugal 

Eça  e). 
Albernás  (Thomaz  Feliciano). 
Albuquerque    (António    de). 

' (António   Gomes    Bezerra   Cavalcanti    e). 

• -—     (António    de    Saldanha    e). 

• (Apoliinario    Carneiro    de). 

• (Balthazar   de    Vasconcellos   de). 

• ' —     (Bernardino    Cavalcanti    e). 

■ (Bernardo   de   Mattos  e). 

(Diogo  da  Rocha). 

—     (Francisco    Cavalcanti    e) . 

' (Gonçalo   Ravasco   Cavalcante   e). 

— ■ (D.   Jeronymo   da    Silveira   e). 

• — (D.    Fr.    João   de). 

' (João    Baptista    de), 

• ■ —     (José   Cavalcanti   de). 

(José    Garcia    Cavalcanti    e). 

• (José  Pereira   de\ 

(José    Pires    de    Carvalho    e). 

(José   Pires  de   Carvalho   Cavalcanti   e). 

■ — ■     (Manuel    Félix  de  Mello   e). 

' (Manuel    Gomes   de). 

(Manuel    Pereira    de). 

(Manuel    de    Saldanha    e) 

• (Pedro  de). 

• —     (Pedro    de    Saldanha    d.:;). 

DA  Camará  (L,opo  de). 

—     (Pedro    de). 

E  Mello  de  Vasconcellos  (António  de). 

Alcáçovas    (António   Carneiro). 

—~     (Bernardo    Carneiro    de). 

Alcântara    (João   Gomes). 

(Pedro   de). 


Albncastre   (Francisco  Xavier  de). 
Alla  (João  dos  Santos). 

(Manuel    Xavier).  i 

Almeida   (Albino  Xavier  de). 

[Alexandre  d'). 

(António   de). 

(António  Bernardo  do  Sobral  e). 

(António   José   de). 

(António    Luiz    de). 

(António   Pereira   d'). 

[Bernardo    Germano    de). 

(l^ernardo   José    de). 

(Brites  Maria  Anna   Francisca  de). 

[Caetano   Vicente  de). 

[Carlos   Zacharias   de). 

[Custodio   Dias   de). 

[Damião   Pinto   de). 

[Domingos  da  Costa  de). 

[Domingos  dos   Santos  de). 

[Duarte    de). 

[Rstevão   José   de). 

[Fílippe  de). 

[Francisco   de). 

[Francisco    Barbosa   de). 

[Francisco  Xavier  d'). 

(Gonçalo    Ferreira    de). 

(Jo£o    de). 

(João    da    Costa    de). 

(João    Fernandes   de). 

[João    Lopes   de). 

(João   Quaresma  de). 

(João    Rodrigues    de). 

[João  Tavares  de). 

(Joaquim    d'). 

(José   de). 

(José  de  Barros  de). 

(José  da  Costa  e). 

(José    Nunes   de). 

[José   Rodrigues   de). 

[José   de    Sousa    Macedo   de). 

(José    Pedro    de). 

,D.   Lourenço  de). 

[D.    Luiz    Caetano   de). 

(Luiz   Lobato  de). 

[Luiz    Pereira    de). 

[Manuel    António   de). 

[Manuel    Cardoso   d'). 

[Manuel    Coelho    de). 

[Manuel  da   Fonseca  de). 

[Mana  de  Cinza  de  S.  José  e). 

[Matheus  de). 

[Miguel  de). 

[Miguel    Simões    de). 

[Paschoal    Marques    de). 

[Rodrigo   da   Costa   de). 

[Salvador    Ribeiro    de). 

[Theodoro   de). 

[Ventura  Tavares  d'). 
E  Abreu    (Ignacio  de). 
Alvares  DE  Vasconcellos  (Francisco  de). 
Amaral   (Pedro  de). 
Botelho    (Gregório    José   de). 
BoTTo    (Sebastião   Gaspar  de). 
Callado    (José   de). 
Carvalho   (João  de). 


665 


AlmrIDA  CautklhHanco  (I)io(â  Rantrl  de). 

I  CoNCXlcAo  (J«»âo  de). 
■•  Hkrmkiha  (SilvcMrc  Ur). 
_.  __    CiumanJIri   (Juté  «Ic). 
I.niiATo  (ManurI  de). 

—  -  '-     I.iiHii  (llriito  Jo*i  úf), 

HK  Macai.iiAkk  (Kranri*i-o  dr). 
I  Mar   (ManurI  dr). 

I    ■  NiATTonu   (ManurI   ilr). 

-  ■  ■     ■     ■      (Plnciílo    dr). 

— —     Nkvk*    (AnJoriio  dr). 
«■■-■-     pACMKCo   (1'rlkinnn   dr). 
— — .     •  (ManurI  dr). 

(MigurI    dr). 


PiMKNTKL   (António   I,uix   dr). 
■  (I.uii  António  dr). 


I         Pinto    (.\ntonio    dr). 
— ~—     PokTo    (Jofto   dr). 
II  PuKTur.Ai.   (FrancÍKo  de). 

I  Sai.cado    (Manuel    «Ic). 

'    ■     Sanuk   (ManurI  dr). 
— —    Skabra  (Paulo  de). 
-■  DA-  Silva    (Alexandre  dr). 

. SoARRS  Portugal  Vxa  r  AlarcXo  (P.  An- 
tónio). 
— —     Turrks    (Hrrnardo   de). 
— — —     K     Vasconcei.los     BarbSrino     (Manuel 
Kstrvfio    dr). 

DA  \'kha  Cruz   (.Mcxandre  de). 

Ai.oMBA    (ManurI    Rodrigues    Cabral). 
Alokna  (Marquexa  de). 

Ai.VA    (Conde   de). 

S  Nogueira   (José  Soares  de). 

Alvarenga  Abreu  de  L,ima  (José  Ignacio  de). 
Alvares    (.António). 

• (Chribtovào). 

•^-— ^     (Domingos). 

(Francisco  Pinheiro). 

(Francisco    Teixeira). 

— — ^     (Ign.icio). 

— — —     (João   Francisco). 

■         (João    Martins). 
— i (João    Pinheiro). 

(José). 

(I.eonor). 

(Fr.    Luiz). 

— ■  (Manuel). 

■  (Manuel    Cardoso). 

(Manuel    Francisco). 

— . (.Manuel    de    Freitas). 

'  (Roque    José). 

(Simão). 

(Theodosio    Martins). 

DE  Abreu  (.\ntonio). 

— (José). 

DE   Affonseca    (Manuel). 

— i DE   Aguiar    (Clemente). 

— • (João). 

• DE  Amorim    (Félix). 

(I.UÍ7). 

DE  Andrade   (Francisco). 

• DA  Annunciação  e  Carvalho   (Xfanuel). 

^^ Aranha    (Manuel). 

(Rodrigo). 


Alvmm  PS  A«Au;o  (Pedro). 

-^^—  — — ^    8«Aiie»  (António), 

■  ■  o'A$êVUfiiXo  (ManurI). 

■— —  DC  AaIVIOO   (Lourrnco). 

»  ■        OaoBio    (Chritlovfo). 

^—^—  ItABBoiA    (Manuel). 

•— —  IIar/Ao  (Manuel). 

— —  liABUA    (M.. 

'  llKMriCA    (  I 

■  1INA43A    (Md<...    ./. 

'  IlBANCo  (DomingM). 

'  DR   IJbito   (António). 

'  lUiTo   (Cuntodio  do«  Santn«). 

■  Camrllo   (Hranciaco). 

I  CAMrKLLO   (UioffO). 

Campo*   (fXogo). 

'  Cardoso  Ororio  (Chrittovio). 

i  Cabmribo   (Domingo»). 

'  DR   Araújo   (Víctoria). 


DE  Araújo  (Manuel). 


Cabriliio»   (Manuel). 
DR  Carvalho  (.\ntonio). 

■  (Ilritualdo). 

(Fclixardo). 

(Joáo). 

(Luiz  Ventura). 

■  (Manuel). 
■  (Pedro). 
DE  Castro  (João). 
Chaves  (J(*o). 
CiioRRNTR    (ManurI). 
Chumbo  (João). 
Coelho    (José). 
CoRRfcA   (Jo"o). 

(Joaquim). 

DA   Costa    (Joio). 

(José   Luiz). 

(Manuel). 

(Sebastião). 

DA  Cunha    (D.   .Xntonio). 
Dias  (Domingos). 

(João). 

Faleiros  (daspar). 
Ferreira    (João). 

(Manuel). 

DE   Figueiredo    (João). 

(Luiz). 
Filgueiras    (Domingos). 

(Manuel). 
FiuzA    (António). 
DA    Fonseca    (Manuel). 
DE    Freitas    (Miguel). 
CiAVA   (Manuel). 
Guimarães    (Diogo    .Mvares). 

(Manuel). 

Landim    (José). 

DE  Lima   (António)., 

Lima    (Joáo). 

Lobo   (João). 

DA   Luz    (José). 

Magalhães  (Manuel). 

Mendes    (Domingos). 

■ (Simão). 

M.\ciel   (José). 
Milão    (Manuel). 
DE    Miranda    (João). 


566 


Alvarks  nic  Miranda  (José  Pires). 

MoNTALKGKi;   (António). 

MoNTKiRo   (Manuel). 

DE  Moraes  (Manuel). 

—     MoKEiKA    (Manuel). 

Neiva    (Hasilio). 

Nogueira    (José). 

—    DE  Oliveira  (João). 

Pedroso  (João). 

Pegas  (António). 

— . Pereira   (Ambrósio). 

(António). 

(Francisco). 

(João). 

(Manuel). 

(Marçal). 
Pessanha  (Thomé). 
Quintão  (António). 
Pinto  (Domingos). 
DOS  Reis   (António). 

(Francisco). 

Ribeiro   (António). 

(Manuel). 
DA  Rocha  (Luiz). 

(Manuel). 

Rodrigues   (Custodio). 

Romano   (Félix). 

Rosado    (Francisco). 

DE  SÁ  E  Amaral  (Leandro). 

DO  Sacramento   (Thomazia). 

DOS   Santos    (Francisco). 

• —     (Manuel). 

—■ (Fedro). 

(Simão). 

DE    Seixas    (Francisco). 
Seixas    (Manuel). 
DA  Silva    (António). 

■ (Félix). 

' —     (Francisco). 

■ (João). 

■ —     (José). 

■ (Lazaro). 

(Paulo). 
Simões    (João). 

(Joaquim). 

Soares    (Manuel). 
DE  Sousa  (José). 

• (Lourenço). 

(Manuel). 
— Souto    (Manuel). 

Teixeira    (Gabriel). 

da  Torre   (António). 

— (Caetano). 

(Isabel). 

. (João). 

DO   \'alle    (António). 

Vanique    (Silvério) .    , 

DE  Vasconcellos  (Francisco  de  .Mmeida). 

— . ViANNA   (Ant'  nio). 

(José), 

■ —    — (Manuel).  , 

(Ventura). 

Alvellos   r.SPiNOLA   (Francisco). 

Alves  (.\ffonso). 

' —     (Francisco    Teixeira). 


Alves  de  Abreu   (José). 

Carneiro   (Domingos). 

DE  Carvalho  (Manuel). 

(Pedro). 


■ —  Corrí-a  (João). 

Feio   (João). 

Ferreira  (João). 

Filcueiras    (Manuel). 

.  Landim    (José). 

I^EiTE   (Manuel). 

Maciel  (André). 

DE  Mattos  (Manuel). 

DE  Pina  Handeira  de  Mendokça   (Fran- 
cisco). 

DE   PuGAS    (Francisco). 

Dos  Rris  (Francisco). 

— DA  Silva   (José). 

. DO     VaLLE     (JUIMARÃES     (João). 

Vieira    (João). 

Alvim  (António  Xavier  de  Barros  e). 
(Cíonçalo  Xavier  de   Barros). 

(Rodrigo   Ignacio    de    Barros). 


Amado    (João   Affonso). 

. (José  Martins). 

.■\maral    (.\ntonio  de   Mattos  do). 

(António  Rodrigues  do)  . 

(Caetano  Garcez  do). 

— . (Francisco  Dias  do). 

■ —     (João    Plácido    da    Silva    e). 

(João    Villela    do). 

— (José   Froes   do). 

(Leandro  Alvares  de  Sá  e). 

—     (Manuel   do). 

(Manuel    Carvalho    do). 

(Pedro    de    Almeida). 

Coimbra    (Luiz   do). 

■ —     Coutinho    (José   de). 

. Valente    (Domingos   do). 

Amorim    (Braz   Manuel   de). 
—     (Félix  Alvares  de). 

(Luiz   Alvares   de). 

. (Simão   de). 

Be;;erra    (Pedro   de). 

• Castro    (Henrique  de). 

Lisboa   (José  de). 

— ■ Pereira   (Manuel  de). 

Pessoa    (João   de). 

Silva   (Francisco  de). 

Soares    (António    de). 

— • Távora    (Leão   d'). 

Anchieta   (José). 
Andonaegue   (D.  José  de). 
Andrada    (Joaquim    José    de). 
Andrade    (António  de). 
(António    Coelho    de). 

(António   da   Costa   de). 

(António  Romão  de). 

. (Bento  Pereira  de). 

(Custodio  José  de). 

(Damião    de    Lanções   de). 

(Estevão    Monteiro    de). 

. —     (Fugenio    Freire   de). 

(Félix   José   Coimbra   de). 

(Francisco    Alvares    de). 

(Francisco   Freire   de)., 


667 


Aniimauk  (l''ronvlKU  Mattiii»  cl«). 

• ■     (Fmiicikcu  Faulo  Nogueira  ílc). 

•-•^~      ((ioinrii    Kiriro    tir). 
•— >— •     ((«onçaiu   l)iu*  Uc). 

■  (Jottu  (juikoIvc»  cIc). 

-  ■■'■■■■      (Joné    ilc). 

I  U"*^   Antuiiiu    Krcirg   uc). 

I  (Jui»p  l'mii|>p|lo  <U'>. 

■  (JuKC    (Ic    Mrllti   tir). 
■     ■  (1.UÍX  iklli/n  dl). 

■  (Manuel  Antunr»  de). 
^^—     (Manuel   Ju*é  de). 

■       (MuMUrl   IVrrira  de). 

■  (.Manuel    Krbcllu    de). 
I  (Munui-I    /uzuito    de). 
— ^>—     (MJKUcl    Curvalliu). 
^——     (IVdru    Kcrrciru    de). 
— — —     (Niccnie    Firri-iitt  de). 
^— —     UK   CakTKo    (Sancho). 

■  FkkikK    (Antiiniu    de). 

I         FkKXA    (Manuel    de). 
— —     IlKNKiuUKst    (.Vntunio   l'rcirc   de). 
^^-^     Pinto  Caetano  de). 

Pkisto   (I.uií  de). 

Anjo   (Custodio  Gonçalves  do). 

(Kaliifiu    L,oiK-s). 

(.\ntonio  José  dos). 

(D.    GrcKorio    dos). 

— (João    dos). 

(José   Serafim   dos). 

. (Maíuicl    dos). 

(.Miguel  dos). 

.\nnics   (Miguel). 

(Salvador  Corrêa  Va8<iucs). 

.\N.NUNCiAtÃo  E  Carvalho   (Manuel  Alvaics 
A.NTUNES  (Domingos). 

(Domingos  da   Rocha). 

■ (l"austiiu)). 

(João   Rodrigues). 

(Manuel   Antunes). 

(.Manuel    Rodrigues;. 

—    DE  Abreu  (Manuel). 

DE  Andrade   (Manuel). 

DE  Carvalho   (José). 

Corrêa    (António). 

■ DA    Costa    (Domingos). 

Ferreira   (Adriano). 

— . (Nicolau). 

Guerra   (Miguel). 

GulMAR.^Es    (Bento). 

(João). 

Lima   (Manuel). 

. Lopes    (Manuel). 

Moreira    (João). 

Pereira    (Jeronymo  José). 

Portugal    (Luiz). 

DO  Valle  (Luiz). 

.XtjuiNo   Leite    (Tliomaz   de). 

Xavier     (Thomaz    de). 


daj. 


Aragão  (.\ntonio   de    Araújo). 

•  (.\nionio    Paes   de). 

(Uento    Dias). 

(Domingos    Garcia    de). 

(Francisco  de). 

■ —  (Francisco   de    Araújo    de]  . 


AnmsAo  (.Manuel   Pereira  de). 

■  -  (.Maria   dr   Ataui»). 

'  (1'edro  Par»  Maeba<lo  de). 

■  í'a«aniia  (A»een»o  Fvrnande*  de), 

-  ■  R  Mi:hkíek«  (Anionio  ile|, 

■  ■    ■■-  Pkkkika   (Prdro  Camcllu  de). 
Akanha  (Fell»  de  Araajo). 

— — ^  (FtanrÍM-cf). 

■  ■  (Franetoro  de   Itriio), 

■  'II-  (Jeronymo  Corrêa  de). 

■  (Jiíftíi  Fernando), 

■  I  (I.ueiano  da  Gama). 

■  ( .Manuel  Alvares). 
"—  ■  (l*edro  Fernandes). 
— —  ( Knlierlo    Gomes). 

■  (KmIrtKO   Alvares). 

■  (Selia*liAo    (>onça1vcii). 

(SiniAo  «Ir    Araújo). 

— — -  pACiiKCo    íNIfoláo). 

AaAU^o  (.Mvaro  Jofto  Lobo  de). 

(.Xntonio  de). 

■  (.Xntonio   Ferreira  de). 
(António   Gome»   de). 

(António    Pereira   de). 

■  (.António   da    Silva). 
— —  (António    Vaz    de). 
^-^—  (Iternardino   de   Scnna  c). 
— — —  (  Diogo   de). 

(  Dionisio  Lopes  de). 

— —  (Domingos  de). 
(Domingos   da    Costa). 

(Feliciano  José  de). 

(Francisco   de). 

■  ■  (Francisco  da  Cunha). 

—_ (Francisco   Fernandes  de). 

(Francisco    Ferreira    de). 

(Francisco  Gil  Garcia  de). 

(Francisco    José    de). 

(Francisco    Rodrigues   de). 

(Gaspar   Dias  de). 

(Gonçalo  de  Cerqueira). 

(Jacintho    Ferreira    de). 

(Jacome   Pereira  de). 

(Jeronymo    \'elho   de). 

(João    de). 

(João  Cardoso  de). 

(João   Góes   e). 

-. (João    Gonvcs    de). 

(João  da  Matta). 

■  (Joaquim    de). 
(José  de). 

(José   António   de). 

(José    Góes    de). 

(José  da    Silva). 

(Leandro   Barbosa   de). 

(Leandro    de    Sousa    c). 

(Lourenço  de  Carvalho  e). 

'  (Lourenço    Gomes   de). 

(Luiz    Ferreira    de). 

(Luiz   José   de   Távora   e). 

(Luiz  Soares  de). 

(Manuel  de). 

(Manuel    Alvares    de). 

(Manuel    Baptista    de). 

(Manuel    Ferreira    de). 


568 


Araújo  (Manuel  Ribiiro  de). 

(Manuel  de   Sá). 

(Maiianna  da  Kncarnação). 

(Miguel    Francisco    de). 

•  (Pedro   de). 

(Pedro  Alvares  de), 

(Pedro    Fernandes  de). 

(Pedro  Garcia  de). 

■        DE  Abkku  (Quintiliano  de). 

• (Silvestre    de). 

'  (Thomazia  de   Sousa  e). 

— (Thomé  Luiz  de). 

• (Victoria  Alvares   Carneiro   de). 

Aragão   (António  de). 

• (Maria  de). 

DÊ  Aragão    (Francisco  de). 

' Aranha   (Feliz  de). 

(Simão    de). 
Azevedo    (Catharina  Joseplia  de). 
d' Azevedo    (Francisco   de). 
DE  Azevedo   (Gonçalo  de), 

■ —     (Manuel  de). 

E  Azevedo   (João  de). 

■ —     (João  Velho  de). 

' . (Lucas    Pereira). 

Barbosa    (Domingos    de). 

(Manuel    de). 

Barros    (Manuel    de). 

DE  Brito   (Simcão  de). 

Carneiro    (António   de). 

Costa    (Belchior  de). 

Coutinho    (João   de). 

Dias    (Joaquim    de). 

da  Fonseca   (Paulo  de). 

Freire  de  Sousa  e  Veiga  (António  de). 

Gato    (Pedro   de). 

DE  GoEs   (João). 

E  GoES   (Sebastião  de). 

Guimarães    (Francisco   de). 

1 —     (Joaquim    de). 

Laborão    (Joaquim   de). 
Lasso  dE  Mello   (Ignacio  de). 
Lassos   (Francisco  Xavier  de). 

■ —     (Joaquim    Lopes    de). 

Leal    (Manuel  de). 
Lima  (António). 

(Joaquim  Lopes  de). 

(José  de). 

(Manuel    de). 

E   Lima    (Sebastião    de). 

Melgaço    (Pedro   de).  , 

Monteiro   (António  de). 

Negrão    (José   de). 

E   Novaes   (Manuel   Ferreira  de) . 

Pereira    (João   de). 

Pimenta   (Jeronymo  d'). 

Pimentel   (João  de). 

Pinto   (Gaspar  de). 

Portugal    (António   Corrêa  de). 

Ribeiro  (Cypriano  de). 

— ' Villasboas    (João   de). 

Rocha   (Bento  de). 

— ' (José   de). 

DOS   Santos    (António   de). 

(Pedro    de). 


.\raujo  Silva  (Lourenço  de). 

(Manuel  de). 

B   Silva    (\'icente   de). 

Soares  (.António  Alvares  de). 

•     DE   Sousa    (Pedro   de). 

E  Vasconckllos   (José  de  Coes). 

Velho    (Bernardo    de). 

Arcos    (António    Francisco;. 
(Conde    dos). 

Akez    (Manuel    Ramos). 

Lobo  dE  Carvalho   (Miguel). 

Argolo    (Francisco    Xavier). 

_. Vargas  Cirnb  de  Menezes  (Rodrigo  de). 

DE  Vasconcellos  (Rodrigo). 

Ariz  Aguirre   (Pedro). 

.Arnoso    (Manuel   Ferreira). 

Arnizao    (Bernardino    Marques). 

.\kraia   (Pedro  Lopes). 

Arruda   (João  Machado). 

AssECA   (Visconde  de). 

Assis  Pacheco  e  Sampaio  (Frannisco  Xavier). 

Assumpção   (Manuel   Alvares  d'). 

(Manuel   Ferreira  d'). 

— DE  Sousa   (Manuel  d'). 

Astúrias  (Principe  das). 
AthaydE  (Francisco  António  de). 

(Francisco   Luiz   da   Cunha   e). 

■ —     (João   d«   Costa  de). 

(Luiz  Pedro  Peregrino  de  Carvalho  Me- 
nezes). 

(D.    Luiz   Pedro   Peregrino   de   Carvalho 

Menezes  e) — V.   Conde  de  Athouguia. 

(Pedro   Soares   de). 

Athouguia   (Conde   de). 
Aveiro    (Bartholomcu   d'). 
Avellar   (Marçal  Dias  de). 

(Miguel   Simões  de). 

(Vicente    José    de). 

■ E  Taveira  (Janalves  Soares  da  \'eiga  de). 

.AviLA       (Francisco   Dias  de). 

. (Garcia  d'). 

Ayres        (Manuel   Henriques). 

— ^ (Manuel   Ramos). 

Azambuja   (.António  Rodrigues). 
Azedo   (Francisco  de  Oliveira). 
Azevedo  (Affonso  d"). 

(Alexandre   Caetano   Cotrim   de). 

' —     (Álvaro  de). 

(Avaro  Pinto  de). 

(Ambrósio  Pereira  de). 

(.António   de). 

■ (.António   José    de). 

(Belchior  da  Silva  de). 

■ — —     (Bernardo  da  Fonseca  Carneiro  de). 

(Catharina  Josepha  de   Araújo). 

—     (Domingos   António   de). 

(Félix  Simões  de). 

•     (Félix   de). 

(Félix  Teixeira  de). 

(Francisco  de  Araújo  d'). 

(Gonçalo  de  Araújo   de). 

(Ignacio  Soares  de). 

(João  de   Araújo  e). 

(João    Cardoso   de). 

■ —     (João    Machado   de). 


569 


AxKVKDo  (Join  Vrlho  d;  Ataujo  c). 

■ {)n*é  Corrêa  de). 

'■-   ■    ■  (Joié   (lomr»  de). 

(Jo»í  dr  PrU»  e). 

•— —  (Joté   MliturI   de). 

->— ^—  (j<>*ê   Nunca  de). 

■  ■■  (Jo*^   Kodrluuc»  de). 

■  i     I   ■  (I.ennor   Feriundct  de). 

■  ■■  (Lourenço   Alvares). 

— —  (Lurai   Pereira  Araújo  t). 

■  ■■  (Luii  de). 

'  (Luix    Coelho    de). 

— — —  (Luii    I.opet   de). 

■  ■  (Manuel    Affonuo  de). 
—— ^  (Manuel   de   Araújo  dr). 

■  ■    —  (Manuel  Cabral  ár). 

—  (Manuel    DominRue»   de). 

»  (M.iiiurt    1'Vrnandei   de). 

'  ■  (Manuel    I'erreira    de).  |, 

■  (Manuel    Gomet  de). 
^-^—  (Manuel    Uopei   d'). 

■  (Mnnucl  Pereira  d'). 

■  ■  (MnnurI   Pinto  de). 

I  (Manuel   da    Silva   de). 

"-  (Manuel    Soares  de). 

— ^—  (Matheus   de). 

(PantaleSo   Nunes   de) 

I    '  (Pasrhoal    de). 

— (Plácido  Pereira  de). 

. (Silvestre  Carneiro  de). 

(Simfto  de  Magalhães  e). 

■  (Valentim  Corrêa  de). 

(\'alcntim    Duarte    de). 

:  Haraliia  (João  de). 

. Parata    (João    de). 

ItARRos   (Manui-I   de). 

R  P.RiTo   (José  Fortunato  de). 

Coutinho   (António  de). 

.    . (Marco  António  de) . 

DE   Macedo   (José  de). 

DA  Cruz   (Manuel  de). 

Ferraz   (Gonçalo  do). 

DE  MiR.\NDA   (Manuel  de). 

Monteiro    (.\gostinho    de). 

(Osório   (Christovão  Alvares  do). 

Serafim    (.^nna  de). 

Soares    (Manuel    d"). 

BacalhAo    (Fernando    José    Marques). 

(Francisco  José   Marques). 

— •. (João    Marques). 

Bacellar    (Feliciano  Pereira). 

(José   Pinto   de   Moraes). 

P.AENA  (João   Baptista  de  Oliveira). 

Bahia  (Elias  da   Motta). 

(Manuel   de  Jesus). 

• ■  Monteiro    (Luiz). 

Baille  (D.  Nicolau  dei). 
Balb.\res  (Marquez  dos). 
Baldava  (José  da  Silva). 
Bandeira   (Domingos   Dias). 

'  (José   Ferreira). 

(Manuel    da    Costa). 

(Manuel    Dias    Pires). 

(.Manuel    Pires). 

• ■ —  (Miguel   da   Costa). 


ItAMDKit*   (Pedro  Ro<iriguta). 

->•'—    »f.  Mbnoonva  (Vfênamo  MtnátPUu), 

Hamma  lAnloni»  Kifiríuutt). 

—     (Viêneiun    Kodrigue*). 
r.ANMAlíA   (Fr.   Nicolau  de). 
P.ArTl«TA   íAnionio  da  Cotia). 

-  ■-■■     (HranOKCo    Xavier). 

-  -        iVt.      JIJÍÍO). 

-  •    i>K   ALiiVut'R«oi;x   (Joio). 

*  lot^l. 
°:    niirl    dr    MatlOt). 
\.  1     -«li    (Jo»o). 

-  -    i>r.  AuAVjo  (Manuel). 

— Parbrto  (Joko). 

Vvuttko    (Juio). 

-  -  -    nr.  Cabamanico  (Joio). 

-  ("i.A«n    (Domingos). 

CoRtllO    (ju&o). 

■  ne  Fa«ia  (Joio). 

Faine^k  (João). 

— —     FraacKA   (JoAo). 

-      ■  Faitiai!   (Joeé). 

——      -  Landim    (Manuel). 

u*.   Mei.:o   (António). 

. MoKKTE    (Joio). 

de   Mokaes  (Joio). 

■  ■  DC  Oi.iveiRA  Baema  (]oio). 

PiMKWTEL     RoDRICUtS     (Joio). 

KnMIANO     (Joio). 

Roí.i.iM     (António). 

DOS    Santo»    (Joio). 

DA    Silva    (Francisco). 

DA  Silveira  Vil:  s»  Lobos  (Joio). 

DE    Sousa    (Joio). 

•    Teixeira    (Joio). 

Paralha  (Joio  de  Azevedo). 
Barata    (Joio    de    Azevedo). 

(Raymundo). 

Barba   (João  Pereira  da  Silva). 
Barbalho    (Ignez   Bezerra). 

P.AKBERi.No    (Manuel    Estevão  de   .Mmcida  e   Vas- 
concellos).  , 

(António   da   Costa). 

Barbosa    (António). 

(.^lIto^io    da    Costa). 

. .\ntonio   Francisco). 

(António  de  Santa  Eufrásia). 

(.António    Soares). 

(Bernardo). 

(Caetano    Teixeira). 

(Christovão    Barros). 

(Cypriano    Francisco). 

(Domingos    de    Araújo). 

. (Domingos    da    Costa). 

(Estevão   Rodrigues). 

■     (Filippe    Dias). 

(Francisco  de  Bessa). 

(Francisco    Corrêa). 

(Francisco  Gonçalves). 

•     (Francisco  José   Pereira). 

(Tgnacio  Francisco). 

. (Ignacio  José). 

(Jacinto). 

(João). 

(João  Coelho). 


570 


IUriiosa  (João  lia  Costa). 
(José   Anbonio). 

(José   Coelho). 

(José  do  Rego). 

■ (Leonardo    da    Fonseca). 

(I<uiz   de    Saldanha). 

(Manuel  Alvares). 

(Manuel   de   Araújo). 

. ■ —     (Manuel    Dantas). 

— . (Manuel    Faria    de). 

(Manuel    Fernandes). 

(Manuel    Francisco). 

. ■     (Manuel    Pereira). 

(Manuel    Teixeira). 

(Mathias). 

■ (Padre  Miguel  de  Sousa). 

—     (Paulo). 

(Thomaz    Dantas). 

DE   Almeida    (Francisco). 

• DE   Araújo    (Leandro). 

. Braga  (Amador). 

DE   Brito    (António). 

DA  Costa  (João). 

da  Cunha  (Filippe). 

. .—    (Manuel). 

. DO  Firmamento    (Manuel). 

. DA   Fronteira    (José   Leonardo    Coelho). 

. GoNDiM    (Pedro). 

• GouvEA    (José). 

• Leal    (José). 

■ (Pedro). 

. . — •     (Victoriano). 

• Lima    (Francisco). 

. ■ —     . (Manuel). 

DE   Mello    (Francisco). 

■ DE   Oliveira    (António). 

• Pereira    (Manuel). 

. (Pedro).  i 

Pinto   (João). 

• PiNTo  Pereira  Pinheiro   (Máximo). 

• —     PoRTo    (Alexandre). 

' —     Rebello    (João). 

• — - — -     Rego    (Francisco). 
' —     (Gabriel). 

DE    Sousa    (Francisco). 

■ —    (Manuel;. 

• Torres    (Manuel). 

Vianna    (Nicolau). 

• —     Villas    Eoas    (Christovão). 

Barbuda    e    Figueiredo    Mascarenhas     (Manuel 

de). 
]?APCELLÃo    (Joaquim   de    Santa   Maria). 
]>ARCELLON     (F-rancisco). 
Barcellos    (António   de   Lima). 
]>ARjÁo   (Manuel  Alvares). 
Barreira    (Manuel    Luiz). 
Barreiros    (Manuel   Gomes). 
Barreto    (Agostinho   José). 

(Bernardo    Pereira). 

• (Bernardo    Pinheiro). 

■ •     (Hgas  Moniz). 

(Francisco  Cardoso  de  Menezes). 

• ' —     (Francisco    de    Sá). 

■ (Ignacio  Telles). 

— — —     (Jeronymo    Moniz). 


Iíarketo    (João.  15aiítisla). 

(João  Lopes   Fiúza). 

(João    de    Menezes). 

(João   Paes). 

(João    Velho). 

■ —     (Joíé   Lopes). 

Í.Manuel  José). 

(Manuel   Pereira). 

(Marianna    de    Souta) . 

(Miguel    Félix). 

(Pedro    Moniz). 

(Pedro    Rocha). 

(Roque    da   Cos*a). 

• (Simão    Mendes). 

— (Thomaz  Roby  de  Barros). 

•    de  Menezes    (Francisco   Félix), 

'■     ■ (António). 

DE    Lira    (Sebastião). 

DO   Rego    (José   Velljo). 

DE   Sampaio    (Manuel). 

DA    Silva    (Manuel). 

■ —     DE    Vasconcellos    (Pedro    Moniz). 

Barriga  (António  Pereira). 
Barros  (Antónia  de  Lima). 
(António   de   Brito). 

(António   Cardoso   de). 

—     (António   Fernandes). 

(Bernardo    da    Silva). 

(Christovão   de). 

(Domingos    Borges    de). 

(Domingos    da    Rocha). 

. — ■     (Francisco    Pereira    de). 

(Francisco    Vieira). 

(Jeronymo    de). 

(João    Borges    de). 

. (João  Luiz  de). 

— — • —     (João  X^^ieira  de). 

(João   Xavier   de). 

(José  de). 

■ —     (José   Garcia  de). 

(José   Joaquim    Lalanda    de). 

(José  Zacharias  de). 

(Lourenço   de). 

(Lourenço  Teixeira  de). 

(Luiz    António    Borges   de). 

(Manuel   de   Araújo). 

(Manuel   de   Azevedo). 

—     (Manuel  Domingues  de). 

(Manuel  Francisco  da  Costa). 

(Matheus   de). 

(Nicoláo    Pereira    de). 

(Pedro   de). 

' —     (Salvador    Borges    de). 

■ —     (Sebastião    Borges    de). 

(Thimoteo    Lourenço    de). 

(Victorino    de    Brito). 

— — • — •     DE  Almeida   (José  de). 

E  Alvim    (António  Xavier  de). 

Alvim   (Gonçalo  Xavier  de). 

— . (Rodrigo    Ignacio). 

Barbosa    (Christovão). 

• •     Barreto    (Thomaz  Roby). 

• — •     Coelho  (João  de). 

Coutinho    (João   de). 

—     Fontes  (João  de). 


s^t 


l.ANMON    ('.IIIMARAi'.!!    (AiiIoIiIo    iIii    ('iiiilnV 

l.oDo   (António  (Ir). 

l'KKKtMA    (juné   ilr), 

PiNiiKmo  (Joio  «Ic). 

-     Rkoo   (António  de). 
— _—    i>„n  Santo»  (Jopié  de). 
IUkca    (Mnnuil    Alvnrra). 
lUíTn    (DoniinKoit    I*crflr«). 

\'akki.i.a    (l'rlix). 

JIaiToi   (.\titoriio  diiH   Santo*). 

(MunurI    Jofto    de). 

■  ■    ■■  (Mniiiirl    <lo!t    Rei»). 
•       ■    -  (Mniuic-1   Trixrira). 
— — —  (Sim&o    <lr), 

I'kkj(Kira   (António  de). 

■  Panda   (l.uii  dr). 

XiANNA    (Doniingot   de). 

P.ATAI.IIA    (SclínsliAo  íCardoKo). 
IUyAo    (.Xntnnio    Kranrinco). 
———     (Kstuvfto    Ribriro). 

(Francisco  de  Torre»). 

(JoAo    .■\inaro    Ril)ciro). 

• (Manuel  (íomcs  de). 

llKiiiÃo    (Rnyniunclo   Cardoso). 

llKi.PoRD   ( Duque  de). 

l.iU.i.KZA  DR  Andradr   (Luiz). 

llKLLiAoo    (Hraz    Pereira). 

l'.Ki,Lo    (Francisco   Gonçalves). 

ItKMFiCA    (João   Alvares). 

llKNKViDKS    (Martim   Corrêa  de   Sá   c), 

• (Salvador  Corrêa   de   Sá). 

Heklingues    (.\ngelo). 

l!F.kMUDE.s   ToRRKs    (Amador   António  de   Sousa). 
JÍKRNARDK.s    (.\ntnnio   Gomes). 

(João  da   Costa). 

■ (José  Rodrigues). 

■ • —     (.Manuel   Ignacio). 

(Manuel   Luiz). 

(Pedro  .Mexandrino  de  Abreu). 

(Theodoro  de  Abreu). 

• Corrêa    (José). 

DOS  Santos   (Sebastião). 

DO  \"ALLe  (Francisco  Luiz). 

Berquó   DA   Silveira    (Francisco   An(onio).        ^ 

Pereira  (António). 

Uessa   (João  Coelho  de). 

• —     (José    de    Ol-veira). 

P-ARBOSA    (Francisco   de). 

Teixeira    (José    de). 

I?EST    (Thomaz). 

r.ETTENCouRT    (D.    Felix  de   Sá). 

' —     (Francisco    de    Sousa). 

• (João    Ferreira). 

(Joaquim  José). 

' —  (Manuel    da    Cunha). 

(Miguel  de  Freitas  Ferreira). 

(\'icente  da  Costa  Teixeira). 

Perestrello    (Francisco). 

E    Sa'    (D.    Caetano   de).       , 

— (João    Ferreira). 

■ (Joaquim    Ferreira). 

— — • (D.   José  de). 

P.Ezr.RRA  (Domingos  Rodrigues). 
(Lourenço   Cavalcanti). 

' (Manuel    \'ieira). 


IlKXKKNA   (Malliía*  Cuire»). 
•  (Matliia*  Torre»), 

'         (Pedro   do   Amorim). 

'     llARiiAi.lio    (Ignex), 
■        UR  Ca»tro  (Unacio  Jo»^). 

■    Cavalcakti    c    AuBVtívr.MQVt    (Anionio 

íiome»). 
— —    DA  CArtr   íjcronymo), 
'        Pkixoto  (Leonardo). 

-^— —      SriXA»     <)u»é). 

lliCA  (Jo»c  Ribeiro). 
IIkpo   (Anionio  Pereira). 
Uivar   (Luiz  (íarría  de). 

l(nRADKi.LA    (Con<lc    de)    (Come»    Freire   de    An- 
drade). 
Ilot.iiÂo   (Itallhazar  da  Co«ta). 

—     (Nicol&o   Mende»). 

ItoNAtr.    ((ta»|>ar    do»    Santo»). 
BoNlcilo    (Pedro   da   Co»ta). 
l'.oNITo    (JoAo    Ribeiro). 
HoNONK  PF.  Carvalho  (Peltx  Tohmar). 
lioRGES    (António  de   Freita»). 

(António  Pereira). 

—~—     (.\ntonio   Rodrigue»). 
(Caetano  de  Oliveira). 

(Iggacio  da  Silva). 

(Joíé    Gome»). 

(.Manuel  de  Cerqueira). 

(Manuel    Gonçalves). 

(Pedro). 

DE   Harros   (Domingo»). 

— (Joào). 

(Luiz    António). 

(Salvador). 

(Sebastião). 

DE  Carvalho  (Fructuo?o). 

(Luiz). 

DE  Cerqueira  Merello  (José). 

DA    Costa    (Francisco). 

Lopes    (Mathias). 

Monteiro    (.\ntonio). 

DE   Noronha    (Jeronymo). 

•; Nunes   (José). 

Pacheco  (Manuel). 

(Pedro). 

Perinho  (José). 

Pinheiro   (José). 

— ■ DOS  Sant«s  ( Francisco). 

Soares  (Braz). 

DE  Vasconcellos   (Gaspar). 

Vidal   (Ignacio). 

Borralho  (Dionísio  Simões). 
Botado   (António  de  Brito). 
Botelho  (Francisco  Pereira). 

■ —  (Gregório  José  de   Almeida). 

(José    Pereira) . 

(Luiz   da   Costa). 

Carneiro  (Manuel). 

Ferreira   (Aleixo). 

Freire    (Bernardo). 

DE   Lacerda   (Manuel). 

DA   Luz    (António). 

■ —  DE  M.ATTos   (D.  José). 

DE  Moraes  (Alexandre). 

DE    Paiva    (Manuel). 


572 


Botelho   Perkira    (Bernardo). 

Rangel   (António). 

• DE  tj.   Marcos  (D.  José). 

DE  Sousa  (Manuel). 

líoTTo  (Sebastião  Gaspar  de  Almeida). 
Braga  (Alexandre  de  Oliveira). 

'     (Amador  Jiarbosa). 

■    ■     (António    Fernandes). 

• (António  Rodrigues  da  Costa). 

•  (António   Teixeira), 

(Daniel    da    Maia). 

— — —     (Domingos  da  Costa). 

■ — '■ (Domingos    de    Faria). 

(Domingos  Rodrigues  tl->.  Costa). 

■ — (Eusébio  de  Oliveira). 

■ —     (Francisco   Soares). 

(João  da  Costa). 

• (João    Fernandes). 

• — •     (João   Francisco). 

• (José  da   Costa). 

(Manuel  Alvares). 

(Manuel   da   Costa). 

—   -   -     (Mruuel    Domingues). 

• —     (Manuel   de    Oliveiía). 

(Manuel  Rodrigues). 

■ (Manuel  da   Silva). 

(Miguel  da  Costa). 

• (Miguel   Coutinho). 

(Miguel    Domingues). 

(Sebastião    Rodrigues). 

l-UAGANÇA   (Joanna  Perpetua  de). 

■ (Lourenço    António). 

Brailla   (Thomaz). 

Branco   (António  da  Rocha). 

■ ■ — ■     (Domingos  Alvares). 

(Francisco   da   Costa). 

(João    Rodrigues). 

(José   da   Rocha). 

• (Manuel    Gonçalves). 

•     (Manuel  José). 

Brandão    (António). 

(António  Coelho). 

■ (António    Ferreira). 

—     (Dionísio  Gomes). 

(Francisco   ua   Silva). 

■ (Francisco   Xavier   Pereira). 

■     (João   Pinto). 

• ■     (Luiz   Manuel  da   Silva  Pereira). 

(Manuel   da   Fonseca). 

(Manuel  José). 

DE  Magalhães  (João  Pinto). 

• —     DE  Mello  (Manuel). 

Erant   (Felisberto  Caldeira). 

Braund   (Benjamin). 

Bravo  (Manuel  Fernandes). 

Breja   (Simpliciano  de). 

Brexe  (Luiz). 

Brewer   (João). 

Brioso  de  Figueiredo   (D.   Estevão). 

Brito  (Affonso  Raposo  de). 

(Alexanlre  Palhares  Coelho  de). 

(António    de). 

(António  Alvares  de). 

• (António   Barbosa  de). 

■  (António   Gonçalves   de)  . 


Bkito  (António  Guedes  de). 

(António  José  de). 

>—     (.\ntonio  Luiz  de). 

(Carlos  António  de). 

(Custodio  dos  Santos  .-Mvares). 

— • (Domingos  de  Sousa). 

(Kstevão  José  Pestana  da  Camará  e). 

(trancisco  António  de). 

(Francisco   Marques   de). 

(Ignacio  de  Sousa  e). 

-^     (João   da    Costa    de). 

(João  Martins  de). 

(José  de). 

(José  Fortunato  de  .\zevedo  e). 

(José  Marques  de). 

(José   Pedro   de   Oliveira   e). 

(José    Sanches    de). 

(José   da    Silveira).  * 

' —     (José   Vieira  de). 

(Lourenço    Corrêa    de). 

(Luiz    Coelho   de). 

(Luiz    Pereira    de). 

(Manuel  de). 

(Manuel   da    Guerra    e). 

—     (Manuel    Homem   de). 

(Manuel   Raposo  de). 

■ —     (Mana   Guedes  de). 

(Simeão  de  Araújo  de). 

(Theotonio   Soares  de). 

(Vietoriano  Soares  de). 

—     Aranha   (Francisco  de). 

—     Botado    (António   de). 

Barros  (António  de). 

' (Victorino). 

Camacho   (António  de). 

— E  Camará   (António  Alberto  Duarte  de). 

DA  Camará  (João  Alberto  de). 

DE  Castro  (André). 

(Sebastião  de). 

— ■ Costa    (Barnabé  de). 

DE  Figueiredo   (Caetano  de). 

Freire   (António  de). 

E  Freitas  (José  de). 

— Gramacho  (António  de). 

(Roberto  de). 

•     Porto  (Bonifácio  de). 

■     Sanches   (António  de). 

• (Luiz    de). 

E  Silva  (Manuel  de). 

— ■ da   Silveira   (José  de). 

— ■ E  Sou2A  (Vasco  de). 

]'.RocHADo   (Belchior  da  Cunha). 
Pruk    (Matheus). 

Bulcão   (Francisco). 
Bulhão    (João   Baptis'.a). 
Bulhões  (António  dos  Reis). 

(Francisco   Soares   de). 

Buraco   (Manuel   Ribeiro). 
Burgos   (.Athanazio   de). 
— (Christovão  de;. 


BuRKovk'   (JoLo). 
Butrago   (José  Pereira). 
Euytrago    (Caetano  de). 
— ■ (Francisco). 


(Pedro). 


«73 


liWHM  AN       t    I'.IMI:||IMI  ;. 

Cad»  (Anlnnlo  iIn  C'n»la), 
Cammai.  (Ainaili)*-  dn  C'u»la). 

-  —  -     (Aiiloi  tfi   iIp    KrrtU»». 
»--  —  ■'■■     ( Itaril.uloinru  1'ragiiMi), 
I    ■  (l<'crnAii). 

•~^—  (l.uii   <lc    Mrntlnnça). 

• (Mnniirl  LoficH). 

-'      -•  (Miitiicl  Kiiilriíiuv»  (lo  S«ura). 

■  ■■   ■    ■  (Niiiiláo    «!«•    Sotitia). 
_— .  AioMHA  (Mniuirl  Kiiilriitum)* 

■  ■  —  OK  AtKVKiio  ( Manuel ». 
I  ■  !■  DR  FaKiTA»  (Antoniu). 
_, OK  Miiu.n  (l'rancl*fo). 

(Miguel). 

i>K  Sou«A   (FraticÍM-u). 
Cackmks   (António  (.'niiloto). 
Caciiaiiu    (Anliiniii    Kiidriruc»). 

. (Jofio    KoiliÍKtl<-s>.  ^ 

Cadaval   (Dmnir  <li). 
Oaononi    (^nr.fio    Itc-iitot. 
(^aiaiio   (António   UoiltiKurK). 
Caldas  (António). 

■  (António  Jo«i'). 

'  (António   ila   Silvn). 

(Francisco    Monteiro). 

•  -  (Jofto    tia    Costa). 

—  (JoAo   IVrrirn). 

(João  <!«•    Sou^a). 

-  (Jo^ic'   .\ntonio). 
-: (José   Kibtiro). 

•  ■     ■ —     (Manuel    <le    S>:usa). 

■  (Manuel  Teixeira). 
>  (Fedro  «la  Silva). 

. —     KkskndE    (Manuel  de). 

Caldeira  (Pedro  Cionies). 
OK    Abrki'    (Diogo). 

• ]{rant   (Felisberto). 

— DA  Co.sTA  (Sim.ío). 

Calhão    (José    Duarte). 
("alheiros  (.António  Francisco). 
Callauo   (José  de   .Mmeida). 
Camacho    (.\ntonio  de   Itrito). 

• (Francisco  Gomes). 

Camará   (António  Alberto   Duarte  de  Brito  r). 

(Cecilia    Pereira   da). 

(Jo.io  .Mbcrto  de  Brito  da). 

•  (João  de  Soura  da). 
— — —  (José  Ctonnalves  da). 
(José   dos    Santos). 

— (Lopo  de   Albuquerque  da). 

(Maria   Kulalia  da). 

• (Pedro  de  .Mbuquerque  da). 

(Pedro  António  de  Sousa  da). 

(Sebastião   (>ago   da). 

E  Brito   (Rstevão  José  Pestana  da). 

Manuel  (Gaspar  Pinheiro  da). 

Camarate    (João   Cardoso). 

Camargo   (João  Ferreira). 
Camei.lo   (.Xnfionio  Vieira). 

(Francisco    Alvares). 

— : (Joaquim   da   Costa). 

(José). 

(Thomaz    Pinto). 

DE   Arag\o   Pereira    (.Pedro). 


Camilio  no  NAUriMRwTii  (Ignati»). 

'     pRMoA   (Carlano). 
— —    FiMMTRi.   (Joanna), 
— (Jo4«). 

mi  Hk  (JoU). 

Caminha  (iMnlngo*  Vnmte*). 

— (l.randra    (',nmr»). 

CAMriLI.<i   (l>i<'icn  Al 
(JiiAn    Hod.  , 

■  (Manuel    Atit.iiiu.i. 
—     DR    AmD*AIiR    i)n»è), 

CAUrM  (Aiokiinho  Koilrivui^). 

— —  (Amlr^  IVUmIo  <!«■>. 

■  (Anionio  («nncalvM). 

— —  (Joai|HÍm    K>MlrÍKiir«>. 

■  ■      ■■  (/tnlonio    Rotlriíur*). 

T-  ( Ura*  l.n|tra), 

— — •—  (Diogo  Alvares). 

■  (Dioninio  dr), 

— — —     ((«uailrr   «le   Soii>a). 

(Joilo   de), 

■  (Jofio   Come»   i\r). 
•  (Jo-.é  de), 

i  (Jonó  Carneiro  dr), 

— —  (Josí    Francinco). 

— — —  (l.uiz  da  Costa). 

— ■  (.Manuel  de). 

— — ^^  (Narciso  de). 

— — —  (Nirario    Franco). 

(Roberto    de). 

■  (Thomaz   de   Aguiar). 
—— ^     (Thomaz  de   Aquino). 

(\'icente    Josc    de), 

Carvalho  (Veríssimo  de). 

Costa    (Manuel   de). 

Domingos  Dias  do  Praiwi   (Manuel  de). 

I.iMA    (.Mexandre  de). 

Limpo    (I"'rancisco   de). 

M:%RCULiiÃo   (.\nlonio  de). 

Canário   (António  da   Silva). 
Candfas  (Joanna  das). 

Canepo   (João  da  Cruz). 

Canisio    (Rogério). 

Cani;-ares  (D.   Nicoláo  de). 

Cantuaria    (Thomaz   de). 

Capella  de  Miranda  (.\ntonio  Martins). 

Capello  (.\gostinho  Félix  dos  Samos), 

Car   Ribeiro    (Roberto). 

Caramanico    (João    Baptista   de). 

Caranha    (.\mbrosio   Fernandes). 

(.Xscenso   Fernandes  de  Aragão). 

Cardanha   Torres    (João). 

Cardeal    (Francisco   Nunes). 

Cardiga    (.\ntonio    Vaz). 

Cardim  de  Figueiredo  (Ignacin  José). 

Cardoso    (.-Mexandre). 

(.'\ntonio  Ferreira). 

(Diogo  Osório). 

■  —  (Filippe   Ncry). 

(Francisco). 

( Francisco   Gomes). 

(Ignacio  de  Mello). 

• —  (João) . 

(Joaquim    da    Costa). 

(José  de  Mattos). 


6?4 


Cardoso  (José  da   Silva). 

• (Manuel). 

(Manuel    Pinto). 

(.Manuel  dos  Santos). 

p'ALMhiDA   (Manuel). 

'  Alvares   (Manuel). 

DK   Ar/.ujo    (João). 

■ i)R   Azevedo    (JoSo). 

DE  Iíarros   (Anton-io). 

•—— — —  Batalha   (Sebastião). 

~- l'.EiRÃo   (Rayinundo). 

• Cáceres   (António). 

Camarate    (João). 

■  Col.LARES     (José). 

CORREA    (João). 

■ Coutinho    (Clemente). 

Ferreira  (António). 

■ ■ (Fructuoso). 

• DA  Fonseca   (António). 

Godinho   (Sebastião). 

• —     {".uimarãEs   (Francisco  Lopes). 

Leite  (Christovão). 

• —    DE   Magalhães    (Belchior). 

(Fernando). 

• (Manuel). 

DE  Mattos   (Manuel). 
DE  MENE7ES   (Francisco). 

Barreto   (Francisco). 

DE    Miranda    (João). 
Osório    (Christovão    Alvares). 
Peleja   (José). 
Pereira  (Dionísio). 

(Francisco). 

■ ^—     (José). 

Pinheiro    (João   Luiz). 

' —     (Joaquim    Luiz) . 

Pissakro   de    Vargas    (António). 
Ribeiro    (Barnabé). 

(Bernardo). 

DE   Sa'    (Diogo). 

DE  Saldanha  (Manuel). 

DE  Sampaio   (Sebastião). 

dos  Santos   (António). 

—  ■ (Domingos). 

' —  — (Manuel). 

E   Silva    (Luiz). 

. (Manuel). 

■ —     DE  Sousa   (João). 

(Manuel). 

' Corrêa    (Pedro). 

■ DA   Torre   (Barnabé). 

Vianna   (Manuel). 

■ Villar   (Custodio). 

Carneiro    (António  de  Araújo). 

• (António  de  Couros). 

(Domingos   Alvares). 

(Domingos  Alves). 

' (Ignacio   Gabriel). 

■ ■ —     (Ignacio   Luiz). 

(João). 

—  (João  da  Costa). 

(João   de   Couros). 

• (João  Domingues). 

(José). 

(Leai.dro    Gomes). 


Carneiro    (Manuel). 

— — —  (Manuel    Botelho). 

_  (.Manuel    da    Costa). 

(Manuel    Fernandes). 

(Manuel   Francisco). 

(Manuel  da  Sá). 

(.Migue!  Lobo). 

DE  Albuquerque   (Apollinario). 

Alcáçovas    (António). 

DE    Alcáçovas    (Bernardo). 

DE   Araújo    (Victoria  Alvares). 

DE  Azevedo  (IJernardo  da  Fonseca). 

. (Silvestre), 


DE  Campos  (José). 

DA  Costa   (Sebastião). 

Henriques  de  Chaves    (Diogo). 

Leão    (Francisco). 

DA   Motta    (António). 

Ramos    (Manuel). 

da  Rocha   (Bernardo). 

(Nicoláo). 

E  Menezes  (Ignacio). 


de  Sa     (Manuel). 

Carnotto  (José). 

—     ViLLAS  Boas  (Francisco). 

— (João). 

Carqueja   (António  da  Silva). 
Carreika   (João). 

Tavira  (José). 

Carrelo    (Manuel    da    Motta). 
Cabrero    (.\ntonio  Manuel   Sarmento). 
Carrilho   (^Manuel). 

Carrilhos  (Manuel  Alvares). 
Carrissa  (António  Rodrigues). 
Carvalhido   (Manuel  .Affonso). 
Carvalho   (André  Francisco  de). 
(António   Alvares  de). 

(António   Casado   de). 

(.António    Francisco    de). 

(.António   Gomes  de). 

(.António  Pereira  de). 

(.\ntonio   Pinto   de). 

— (.\ntonio   Rodrigues). 

(António  de  Sepúlveda). 

(António    de    Sousa    de). 

; —     (.António   Vaz   de). 

— ■ (António  Viegas  de). 

■ (Domingos   Pires   de). 

• —     (Domingos    Pereira    de). 

:     (Caetano   de   Freitas). 

(Caetano    de    Freitas). 

(Britualdo    Alvares    de). 

(Domingos    Vaz    de). 

(Fausitno  Rodrigues  de). 

— (Félix  José  de). 

(Felizardo   .Alvares   de). 

(Francisco   Ferreira   de). 

(Francisco    João    de). 

■ —     (Francisco   Lopes   de). 

(Francisco   Pereira   de). 

-■ (Francisco   Xavier   de). 

(Fructuoso    Borges    de). 

(Gervásio   Dias   de). 

(Henrique    de). 

(Henrique   de   Sousa   de). 


67S 


CaNVAI.IKi    (iKDMtlo   ik'    MuHl»    1'ltllii   •!•  ) 

^— —  (Jrronynto  «Ir). 

— —  —  <  Irriinyiiiu    l'rrrt<lr»  d») 

«I       I  (Joio  lio   Al>rcu  dv). 

'  (J»âo  Uc   Alltiriíla  ilr). 

■  (JiiAo  Alvarr»  «li  j 
I  (JoAii   nin*  tir). 

■  (JuAo    I.rilAo   ilr    i^iui    ir. 
(JiiAo    Ulliriru    ilr). 

I  (Jofto   Koiiuii  (Ic). 

«— •  (JoAo   (Ir    SuUM   (Ic). 

■  (Joáo    \'li/    «Ic). 

.  (3<>fto   Villiln  <lc). 

— — —  (Jon«tuitn  Anloiiio  «In  K<i«a)f 

■  (Joaiiuiin    1'ranciiico  «Ic). 

— (Jurgc    l'crnaii«lci  de). 

(J..Ȏ). 

■  I  (J«)i»c   Antoniu  ilc). 
— —  (José    Antunes   «Ic). 

I  <JoȎ   Monteiro  de). 

— — —  (Jo»c  Pereira  de). 

I  (.Io»c   Pire»  «le). 

— —  (JoHÍ  RamoH  de). 

— — —  (Jo»é   RodrÍB«ies  de). 

■  (.Itwé    Tlic<i«loro    de). 
i  (Jiisé   \'ajE   de). 

-  '  (Uui/   llorges  (le). 

tLuix  de  Freitas  Gutmarics). 

■  (l.uií    \'cntura    de). 

I  (.I.uiz    \'cntura    Alvares   de). 

■  (Manuel    de). 

— — ^  (Nianuel   Alvares  de). 

•  ((Manuel    Alvares   da    Annunciaçâo    e). 
■  (Manuel    .Mves    de). 

(Manuel    .\ntoiiio    de). 

— (Manuel    Cocllio    de). 

■  (Manuel    da    Costa). 

'  (Manuel    Ferreira   de). 

^^—  (Manuel    Francisco    de). 

(Manuel   Comes   de). 

(Manuel   Cionçaives   de). 

(Manuel   Ignacio  de). 

(Manuel   José   de). 

(Manuel  Pinto  de). 

•  (Manuel   de   Sousa). 

• (Manuel   Teixeira  de). 

•  (Mauricio    de). 

(Miguel  .\rez  Lobo  de). 

(Miguel    Ferreira    de). 

• (Miguel    llonçalves   de). 

(Nicoláo   de   Abreu   de). 

(Nicoláo    Gonçalves   de). 

— (Pedro    Alvares   de). 

•  (Pedro  Alves). 

(Pedro  Gomes  de). 

(Simão    Vieira   de). 

• •  (Theodoro   de). 

(Tliomaz    F"eHx    Bonone   de). 

(\  erissimo   de    Campos). 

C\'iccnte   Rodrigues   de). 

Abreu    (José  de). 

E   .\lb»'querque   (José  Pires  de). 

no  Amaral   (Manuel). 

DE  Andrade    (Miguel). 

• E  Ar.\ujo  (Lourenço  de). 


Carvai  Hii  Cavautahti  (ll«lili«««r  Pttr»  4v). 
-— —    Cavalcanti  e  Aíuvuvmvví  (J<i«é  Fim 
ilr). 
'  ■    Cmavm  (António). 
'   '     ■  '    PA  Co»TA  (Manuel), 
—— —    M  CVHMA  (UaIUiJuuir). 

— —    (J.W). 

(ManurI). 
(Mauricio). 
(l*aulo). 
1,1  MA  (Manuel  (Ir). 
I.iMA   l,AMo   (Manuel  dr), 
MAtlINf   (Jo*^)! 
R  Mkli^  (SrliaMiio  Jo*i  dr). 
Mknoonca    (Paulo   de), 
Mknrzm    k    Athavuk    (D.    Luíx    l'c«lro 
Prrriiríno  dr)-    \.  Conde  de  .Mlii/Uguia. 
UK    .Mi*AN»A    (Jrroiiymo). 
i>r.  .MoRAC*   (FrancÍKo). 
DK   (HiviiRA    (Manuel). 
K  Pina  (Francíiico  de). 
FiNHiiiRo  (Ku/  de). 
i>u>   SakTos   ( Hrancinco). 
DA  Silva  (Francisco). 
(Joaé). 
—     (Manuel). 

Souto   (Luiz  de). 

. SoTToJiAioa   (Luiz   Ferreira  de). 

ViLLA   Rkal    (FrancÍRCo), 

Casado  de  Carvalho    (António). 
Cascaes   {}o%é  de   Santo  António). 

(Marquez   de). 

(Marqueza   de). 


Cass;(o    (Manuel    Jorge). 

Cassones    (Marco   António). 

Castanheda  de  Vascorcellos  (Jeronymo  de). 

Castanheira  (Conde  da). 

Castelbkanco    (.\ntonio   Gomes    Ferrão). 

• —     (Diogo  Rangel  de  Almeida). 

(Jeronymo    Monteiro    da    Rocha). 

(João    Alberto). 

(José   Theotonio   da   Rocha). 

Castello  Branco  (.\ntonio  Xavier  Martins  Silva). 
.  (Gaspar    Galvão    de). 

(U.  Pedro  de  Unhão). 

(D.    Rodrigo    de). 


Melhor    (Conde  de). 

Castilho  (Agostinho  de). 

(.António  Rodrigues). 

(Francisco  Xavier  de). 


Castro  (.Vndré   Brito   de). 

^  (André    de    Mello    e)-^V. 

Galvêas. 

(.\ntonio  de). 

(António   Félix   de). 

(.\ntonio  Fernandes  de). 

(António  Ferreira  e). 

(António   de    Moura   e). 

(Bento   Rodrigues   de). 

■  (Cypriano    Pinto   dè). 

(Dionísio  de  Mello  e). 

■ (Fau^ino    Fernandes   de). 

— (Francisco  José  de). 

■  (Francisco  de  Mello  de). 

— ^  (Henrique    de    Amorim). 


Conde    das 


576 


Castro  (Ignatio  José  IU'zciia  de). 

(JtTonyino  Pereira  de  Sou-^a  e). 

— — ' —  (João  Alvares  de). 

■ •  (João   Pedro   de). 

(losé  António  de). 

'  (José  Ribeiro   de). 

• ' —  (José    Rodrigues). 

(lycandro   Ribeiro  de). 

(Leonor  de). 

(Luiz   da    Silva   de). 

• (Manuel  de). 

• (Manuel  Bernardo  de   Mello  e). 

' (Manuel    FcrnaTides   de). 

(Pedro   Pereira   de). 

■ — (Sancho  Andrade  de). 

■ (Sebastião    de    Brito    de). 

• (Sebastião   Pereira   de). 

■ (Thomé  José  de). 

• (\'alerio  Gomes  de). 

■ E  Abreu   (Vicente  de). 

Guimarães   (João  de). 

Leal    (António    José    de    Sousa    Freire 

Tavares). 

■ —  Pereira   (António  de). 

. Ribeiro  (Manuel  de). 

. DO  Rio  DE  Mendonça    (Affonso   Furtado 

de). 

DE  Sousa  Menezes   (Luiz  António). 

Cavalcanti    (Balthazar   Pires   de    Carvalho). 

(Balthazar  de   Vasconcellos). 

(Gertrudes    Reynaldo). 

(Lourenço   de   \'asconçellos). 

■ (Maria). 

—  (Maria    Feliciana). 

(Matheus  Pereira  dos   Santos). 

(Rita   Maria). 

E    Albuquerque    (António    Qonios    Be- 
zerra). 

< (Bernardino). 

(Francisco). 

— • (Gonçalo  Ravasco). 


DE  Albuquerque    (José). 

— ' (José   Garcia). 

(José  Pires   de   Carv; 


lho). 


• Bezerra  (Lourenço). 

DE   Meneses    (Bernardino). 

Cavalheiro   (Francisco  Rodrigues). 
Cerdeira   (António  de). 
Cerqueira    (Francisco   Sutil). 

■ (José  da  Silva). 

- — —     (Mathias). 

-—     (Romão  de). 

— (Sebastião    Sutil). 

■ Araújo    (Gonçalo  de). 

Borges  (Manuel  de). 

• DA   Costa    (]ManueI). 

do  Couto    (Gonçalo). 

Lima    (Francisco). 

• (João    de). 

DE  Mendonça   (José  de). 

MerEllo    (José   Borges   de). 

• Pinto   (António  de). 

(Luiz). 

Torres    (António). 

Cektão    (Doiringos  Aífonho). 


Cesak    í.\ndré  Ramos). 

— . ue   Menezes    (Vasco    Fernandes)   —   V. 

Conde   de   Sabugosa. 
Cezimbka  (José  (iomes). 
Chagas   (Francisco  Ferreira  das|, 

— (João  Ribeiro  das). 

(Maritana    Francisca    das). 

Sn.vA   (Francisco  das). 

• Xavier    (Francisco  das). 

Chaves    (.António    Carvalho). 

(António   Rodrigues). 

(Bento    Dias    Pereira). 

(Bento  Ramos). 

— ■ (Diogo  Carneiro  Henriques  de). 

(Domingos  Lopes). 

(Domingos  dos  Santos). 

— (Faustino   Pires). 

— ' (Gonçalo   Chaves). 

(João   Alvares). 

(João   Pereira). 

(José   Dias). 

— ■ •     (Luiz  José  de). 

(Manuel    Gonçalves). 

— ' (Manuel    dos    Santos). 

Chorente    (Manuel   .Alvares). 
Chumbo   (João  .Alvares). 
Cidade   (Marcellino  Lopes). 
Cintra   (Paschoal   Francisco). 
CiRNE   (Pantaleão  José  da  Costa). 

DE  Menezes  (Rodrigo  de  Argo'.o  Vargas), 

Claro   (Domingos  Baptista). 
Clavetto  (D.  Fr.  Alexandre). 
Cobellos  Pereira   (.António  de). 

— (Theodosio  de). 

Cobra    (José   Rodrigues). 
Coelho    (.\lbano   Pereira). 

• (António   da   Costa). 

■ (.António  da  Cunha). 

. —     (António    Ferreira). 

— (António  José). 

■ (.\ntonio    Machado). 

• (Custodio   Lopes). 

•     (Custodio    da    Rocha). 

— . (Dâmaso). 

• (Domingos    Lopes). 

(Francisco  Caetano  Ribeiro). 

(Francisco  da  Fonseca). 

— ' (Francisco  dos  Humildes). 

(Jacintho   José). 

(João  -Baptista).  • 

— (João  de  Barros). 

— ■ (João  da  Cruz). 

(João   Gonçalves). 

(José  Alvares). 

(José  Ignacio). 

■  (José  Pereira). 

(José   de    Sousa). 

(Luiz    Gomes). 

(Manuel). 

— ' (Manuel   da   Costa). 

(Manuel  Dias). 

■ —     (Manuel    Ferreira). 

(Manuel    José). 

—     (Manuel   José   Pereira). 

(Manuel  Rodrigues). 


677 


Cof.MI»   (Mttliurl   ilc   Souitt). 

(Mnlliin*). 

—  (Mii;tirl  (•(iiicalvri). 

iif.  Ai.Mi:iiM  ( Mantirl), 

l>K    ANIiHAnK    (Altlollioj. 
t<K  AxKVKtJU  (L,ul/). 
IUkboia  (JoftiO. 

(joié). 

■  — — os      F«0WTEIIIA 


(Joté     Leo- 


nardo). 

t>K   Uks»*   (Joftu). 

RranuAo   (António). 

UK  UaiTo   (Alcxandrr   ralharr»), 

(I.uix). 

UK  Carvalho  (Manuel). 
CoNUK  (MaiiurI). 
rKNKt:iMA  (I.tiir). 
I.KAi.  (Anlonii>). 
XUf.  I.IMA  (l.ui/). 
I.dfKKIRo    (Jo!>r). 

UK  Mkllo  (Fernando). 

(José     Matcarenhat     Pachrco 

Pereira). 

— — (Raymundo). 

DR  Miranda  (Manuel). 
PK   Olivrira    (í.uiz). 
I'kkkira  (Albano)  . 
PoRTKLLA   (Thcdosio). 
Ill)    Fkado    (.Antonii). 
PA  KocHA  (Ignaria). 
DE  Sampaio   (JoAo). 
PDS   Santos    (Manuel). 

Saldanha   (João). 

DA   Silva   (Miguel). 

DR  Sousa  (Bento). 

(João). 

(Mathias). 


DA  Silva   (Ventura). 

\'iLLA  Real   (Joáo). 

Coimbra  (Fdix  de  Lemos). 

(Francisco  Gomes. 

■ — —^     (José   Simões). 

. (Luiz   do  Amaral). 

(Manuel  da  Affonseca  Félix  de  Lemos). 

(Manuel  da  Costa). 

■  (Manuel   João). 

(Manuel   Jorge). 

DE  Andrade   (Félix  José). 

Duarte    (Manuel    Teixeira). 

CoLLAÇo   (.'\i>ollinario  José  da   Silveira). 
■ —     (Bernardo   José). 

— ■ (Christovão)  . 

(José    Rodrigues). 

CoLLAREs    (Domingos   Martins). 
■ —     (João   Martins). 

(José   Cardoso). 

■ —     (José   Moreira). 

Conceição   (Fr.  António  da). 
(João  de  Almeida). 

(Rita   Maria  da). 

■ PE  Jesus  (José  da). 

• Mealhas   (António  da). 

Conde    (Manuel   Coelho). 
Cordeiro    (Manuel   Ramos). 
— —     (Paulo  Pires). 


'("■    < raivei). 

rc). 

■  (Vai'  ^    fi<l»«). 
— — —  »«   Knrim»»»   íPedm), 

-  ■■■■  Pkbciia   (Prdro  Con^alvr*). 

— '  HA  itii-VA  (Manuel), 

Cotou  (Kr.   KranriKo). 

CoRIWVA     «     1'  IViiirlua  «Ir  1'fai»^). 

CoROovtl.  i>r.  11  (Hr«nci*Cf>). 

CoRitA  (AlfA. .....«/, 

w (André  da   Silva). 

(Angelo), 

— —  (António  Antunea). 

■'  ■    —  (António  da  Cr*«a). 

— —  (Cariu*). 

-  (Domingos  Ferreira). 

(Domingo*  Rodrigue»), 

(Ktirvfto   Luif). 

• —  (Felip|>e    Nery). 

• (  Franrinco  Femandea). 

(Franci»co   Gome»). 

—  -  (Ignario). 

ÍJo»o). 

(Joio   Alvarea). 

(Jo&o  Alvea). 

(Jofio   Cardoso). 

(João  da  Graça). 

(João    Martin»), 

(João  da  Silva). 

(Joaquim    Alvares). 

■  '  (Jorge  de   Figueiredo), 

(José   Bernardes). 

(José  da  Costa). 

(Juliana  da  Cesta). 

(Leandro). 

(Lourenço). 

(Manuel). 

(Manuel   Fernandes). 

■  (Manuel    Joaquim). 

(Manuel  de  Passos). 

(Miguel    da   Gama). 

(Nicoláo). 

• (Pedro  Cardoso  de   Sousa). 

(Pedro   Dias). 

(Fr.   Salvador). 

(Simão   Rodrigues). 

PE  AanEu  (José). 

de  Aguiar   (Mathias). 

DE  Ar  AN  A   (Jeronymo). 

DE  Araújo  Portugal  (António). 

DR    A7RVED0    (José). 

d'Azevedo  .  (Valentim). 

Barbcsa    (Francisco). 

DE  Brito   (Lourenço). 

■ —  DA  Costa   (José). 

(Manuel). 

(Miguel). 


DA  Cru7   (Manuel). 

DE  Faria   (António). 

Feio   (António). 

DA  Fonseca   (Francisco). 

da  França  (António). 

Franco    (Luiz). 

G.ALLECo  (António  da  Graça). 

GouES    (Bento). 


73 


578 


Ci:RKf;A  I.ACi)   (Manuel). 
— — —     1,1  MA   (l'ranci;ico). 

1>E  Lima   (Geraldo). 

• (Paulo). 

Lisboa  (Jorge). 

(Lourenço). 

■  I,oBATo    (IIenri(|uc). 

Maciel  (António). 

■ DE  Mattos   (Custodio). 

•••    DE   Mello   (Daniel). 

(Pedro). 

I (Sebastião). 


DE  Mendonça  (Manuel). 

DE  Miranda  (Luiz). 

DE   Moraes    (Innocencio). 

(João    Pedro). 

MoringuE    (António). 
DE  Moura   (José). 
DE  Oliveira   (António). 
Pelvora    (José). 
PiNTo   (João). 

(Luiz). 

da  Rocha   (Thomé). 
DE   Sa'    (António). 
(Caetano). 


(Luiz). 
(Luiz    José). 
E    Benevides    (Martim). 
(Salvador). 


dos  Santos   (António). 
Seixas    (António). 

(Manuel). 

(Marcellino). 
DA  Silva   (João). 

(José). 

— • — (Manuel). 

(Thomé). 


• • —     DE  Sousa  (Affonso). 

— (António). 

■ (Luiz). 

• ' —     E  -Sousa    (Carlos). 

' —     Tagarro  (Manuel). 

■ Toscano  (Clemente). 

Vasques  Annes  (Salvador). 

• —     Ximenes    (António). 

Corso    (João   Ribeiro). 

■ (José  Ribeiro). 

CÔKTE   (Jeronymo  Bezerra  da). 

Real    (Affonso    da    França). 

• —     (António  José   de   Negreiros). 

■     • — • — — —     (Catharina   Josepha). 

—     (Diogo   de   Mendonça). 

(Francisco    Gomes    de    Abreu 


Lima). 


CoRTEz  (João). 

(José    Caetano). 

Costa    (Agostinho   da). 

' —  (Albano  Pereira  da). 

■ ■  (André    Lopes    da). 

■ •  (André  Matheus  da). 

—- — —  (André  Teixeira  da). 


(Francisco   José). 

(José    Pereira). 

(Thomé    Joaquim    da    Costa). 


Co.sTA   (.\nlonio  da). 

(António   Dias  da). 

'  (António  José  Gomes  da). 

(iVntonio  Lopes  da). 

(António  Manuel  Pereira  e). 

(António    de    Paulo    Luiz    da). 

(António  Pereira  da). 

■  (.\ntonio    Rodrigues   da). 

(Barnabé  de   Brito). 

(Belchior    de    Araújo). 

(Belchior  Rodrigues  da). 

• (Bento  Ferreira  da). 

(Bento  Ramos  da). 

(Bernardino  Luiz  António  de  Sá  e). 

(Bernardo   da    Silva). 

• —  (Caetano  José  da). 

(Caetano  ^lartins  da). 

(Catharina   da). 

(Clemente   José   da). 

(Dionísio   Pereira  da). 

(Domingos  Antunes  da). 

(Domingos    Gomes    da). 

(Duaite). 

(Feliciano  José  da). 

(Félix   Luciano    da). 

(Félix  de   Paulo  Luiz  da). 

' (Francisco  Borges  da).  \ 

(Francisco  Diniz  da). 

(Francisco  Gomes  da). 

(Francisco    Gonçalves   da). 

—  (Francisco   Marques  da). 

(Francisco   Moreira   da). 

(Francisco   Pereira   da). 

•  (Francisco  Rodrigues  da). 

(Francisco   Vieira  da). 

(Francisco    Xavier    da). 

(Gonçalo  da). 

(Henrique    Severin). 

■ —  (Innocencio    José    da). 

•  (João   da). 

(João   Alvares   da). 

(João    Barbosa    da). 

(João   Carlos  da.) 

■ — ■ (João   Dias  da). 

(João   Gonçalves  da). 

• (João    Lopes   da). 

—  (João   Monteiro   da). 

•  (João  Netto  da). 

(João    Ribeiro    da). 

(Joaquim   da). 

— (Joaquim    Ribeiro    da). 

•  (Joaquim    Sebastião    Dionisio   da). 

(Jorge  Lopes  da). 

(D.   José  da). 

— ■ (José   Carlos  da). 

■  (José    Corrêa    da). 

(José    Ferreira    da). 

(José   Gomes  da). 

(José    Luiz    Alvares    da). 

— — - —  (José  Pereira   da). 

(José    Rodrigues    da). 

(José  da  Silva). 

— ■ ■  (José   Vicente   da). 

(Leão    Ribeiro    da). 

(Lourenço    Ferreira). 


670 


OiiMTA   ll.uurcnc»  Nuiir»  lU). 
(I.iilx   Anloiiio  (Ic   SA  e). 

-  "  ■  —  (l.iiix     Frrrcli»    da). 
— ■  (Mitnilrl    íl«). 

— (  MttnMfl    Alvare»  cU). 

— ( Mnniirl    ilr    Campoii), 

— — —  (Manuel  Carvalho  da). 

— — —  (Manoel    Crriitirira    <!«). 

— —  (Mantii-I  forrra  da). 

■  (.Maniirl   DiaR  da). 

— — —  (.Miintirt    1'cinniiclr»  ila). 

•— —  (Muiitii-I     IVrrrirn    »Ib). 

— ^—  (.Mainirl    (loncalvrii    da), 

I        I  (.Mniuicl   Jiixé  da). 

— i— —  (.Mannrl    I.otirtiico  da). 

——  (.Mniuirl    Kilxiio  da). 

— — —  (Mnniul     RodrÍRiírii    da). 

I  (Miir^nriíla    Dia»  d  ). 

— — —  (.MigurI   <.'orrca  da). 

— — —  (MíkiicI    }i>»^    da). 

— ^—  (Míkiu-I    1'nulo   «la). 

■  (Migurl    TcixTira    da). 
— —  (Narciso   MnriiiiK  tia). 

■  ■  (Paiichoal    Rilu-iro   íla). 

(Paulo    Luík   «la). 

(Paulo   de    Oliveira). 

•  ■  (Paulo   Ribeiro  da). 

———  (Pe«lro   Ilonieni  «la). 

— — —  (Pedro   Martin!)  da). 

(Pvtlro  Teixeira  da). 

(RolKrto   da). 

(Salvador    Man|ues    <Ia). 

■  (Sebastião  .Mvares  «ia). 
——  (Sebastião    Carneiro    da). 
■^-^—  (Sebastião    Dionisio   da). 

(Simão  Caldeira  da). 

■  (Theodosio    Rodrigues  da). 

(\'irginio    da). 

E   Abrkt'    (André   da). 

DE  Abreu    (João  da). 

BA   Affonseca    (.\ntonio  da). 

Acra   (.Vntonio  da). 

E  .\c.RA  (Francisco  da). 

DE  Almeida   (Domingos  da). 

(João  da). 

(Rodrigo   da). 

E   Almeida    (José  da). 

DE   -Andrade   (António  da). 

DE    Araújo    (Domingos   da). 

DE   Athayde    (João   da). 

Randeika   (Manuel  da). 

. (Miguel  da). 

Baptista   (António  da). 

Iíarbosa   (António  da). 

j (Domingos    da). 

RarrETo    (Roque   da). 

Rarros  (Manuel  Francisco  da). 

.  Guimarães    (António   da). 

Bernardes  (João  da). 

Bolhão    (Ballhayar   da). 

RoNiCHo  (Pedro  da). 

■ Botelho    (Luiz   da). 

Braga   (António  Rodrigues  da). 

(Domingos  da). 

'     (Domingos    Rodrigues    da). 


CotTA    Hn/MA   (Juio  il«). 

-^_~- (;,„í  At), 

( .Manuel  ii«), 
— — —     (Miguel  da), 
lliANCo   (Hranciara  da), 
RR   lUiTA  (Jofto  d«). 
Cam   (Anionio  d«). 
Cariai.  (Amador  da). 
CAi.nA«  (joio  <U). 
Camicllo    (Joaquim    da). 
CAMfo*   (l.uU  da). 
CA«c>n»n   (Joaquim  da). 
CAaNKiRo  (Joio  da), 
-^— —     (.Manuel  da), 
CAavALiio   (Manuel  da). 
CiRNK  (Panialefto  )oȎ  da). 
CoKLiio  (Anionio  da), 
'  (Manuel   da). 


CoiuaaA   (Manuel  da). 
CoaaftA  (Jo*^  da). 

(Juliana  da). 
CÒBTi!  Rkai,  (Thomé  Joaquim  da). 
C  utiwho    (Jo»c   «la). 
CaAvr.iRo    (Manuel   da), 
e  CuNiiA   (Gonçalo  da). 
Dantas  (Joio  da). 
D1A8  (Jo»c'da). 
d'Kca   (Domingo»  da). 
KcRKjA   (José  da). 
K.HPiNDoLA  (Manuel  da), 
ne    Faria    (.Nntonio   da). 
I  (Domingos    da). 

Faria  (Rosendo  da). 

(íuiMARÃEs   (Domingofi  <la). 

Ferreira  (João  da). 

'  (Joaquim    da). 

(José  da). 

da  Fonseca  (António  da). 
Fontes  (Agostinho  da). 
Franco   (Luiz  da). 
Fbatel   (Manuel  da). 
Furtado    (Ignacio    Ril)eiro    da). 
Garcia    (Francisco   da). 
Gomes   (João  da). 

(Manuel   da). 

Gonçalves   (.Vntonio  da). 
Granja   (Manuel  da). 
Grello    (João   da). 
Guedes    (Anselmo    da). 
Guimarães  (João  da). 

(Narciso  Martins  d.i). 

Lemos   (Thomé  da). 

Lima   (Francisco  da). 

(João   da> 

(José    da). 

(José   Bento  da). 

(Manuel    da). 

(Pantaleão   da). 

— (Pedro    da). 

(Thomaz   da). 

Guimarães   (João  da). 

Lisboa   (António  da). 

(Guilherme    da). 

(José  da). 

(Paschoal  da). 


S80 


Costa  Lopes   (Homíngos  da). 

Machado    (Manuel   da). 

7-     Mattos    (José  da). 

: Melgaço  (Alexandre  da). 

■:— ^ (Bernardo  da). 

Mendes    (Simão  da). 

1 DE  Mendonça   (Manuel  da). 

. Moreira    (António   da). 

— . Milão    (Manuel    da). 

Netto   (José  da). 

■ Nogueira    (Domingos  da). 

— ■ DE  Oliveira   (Gonçalo  da). 

(Maximiliano    da). 

, E  Sampaio   (Bento  da). 

E    Sousa    (João    da). 

., Oliveira   (Manuel  da). 

■, Palma    (Manuel   da). 

Peixoto    (Ignacio    da). 

(João   da). 

Pereira   (António  da). 

_    (Félix  da). 

Pimenta    (Manuel   da). 

Pinto   (José  da). 

(Francisco  da). 

— . —     (Manuel   da). 

. Porto    (António    da). 

, (José   da). 

. — • (Xavier   da). 

. ■ — -     Rangel   (Ventura  da). 

^' Rebello   (Manuel  da). 

Rego    (Ignacio    da). 

Reis   (Barnabé  da). 

— • (Francisco  da). 

■ Ribeiro   (António  da). 

• (João    da). 

— (José  da). 

— —     (Paulo   da). 

Rocha   (João  da). 

Roriz    (José   da). 

Sampaio  (Cypriano  da). 

DE  Santa  Barbara  (António  da). 

Santiago   (João  da). 

DE   Sepúlveda   (Luiz  da). 

• ■     Silva   (João  da). 

^- •    (Manuel  da). 

E   Silva   (Nicoláo   da). 

Pinto   (José  da). 

Sobral   (António  da). 

Luiz  da). 

— - — -     E    Sousa    (Alexandre   da). 

(Francisco    da). 

— ■ (João  da). 

' '■ (Ihomé    da). 

' Teixeira    (Apollinario   da). 

• (Henrique  da). 

— —     Bettencourt  (Vicente  de). 

Terra   (José  da). 

—     Vat.de/   (Pedi o  da). 

Valle    (José    da). 

Varreiro   (António  da). 

Veiga   (\'erissimo  da). 

■ Velloso   (Lourenço  da). 

Vianna  (António  da). 

Xavier   (João  da). 

Cotrim   (Félix  de  Sousa). 


CoTKiM   DE  Azevedo    (Alexandre  Caetano). 
(Manuel    Pinto). 


Couceiro   (Belchior  José). 
Couros  Carneiro  (António  de). 
(João  de). 


Coutinho   (Amaro  de  Sousa). 

— (António   de   Azevedo). 

(Bernardo  Pereira). 

(Clemente    Cardoso). 

(Francisco   de   Sá). 

■ —  (Gonçalo  José  de  Sousa). 

(Gregório    da    Cunha). 

(João  de  Araújo). 

■  (João    de    Barros). 

• (João   de   Sá). 

(Joaquim   Caetano  de). 

■ (José   do   Amaral). 

' —  (José  da  Costa). 

(Lopo  de  Sousa). 

(Luiz   Diogo  de   Moura). 

(Luiz  de   Magalhães). 

. (Manuel    Lopes). 

(Marco   António   d'Azevedo). 

Braga  (Miguel). 

da  Cruz    (António). 

. —  Ferreira   (Pedro). 

DE   Macedo    (José  de   Azevedo). 

■  DA  Silva  (Manuel  Tavares). 

Couto    (António  André). 

(António    Ferreira   do). 

■ — •  (Domingos  António  do). 

(Gonçalo   Cerqueira   do). 

— ■ (Isidoro   do). 

(Joaquim    Caetano    do). 

■ — -  (José   Mendes  do). 

(Leandro    Ferreira   do). 

(Manuel    \ieira    do). 

Machado   (Manuel  do). 

Pereira    (João  do). 

■  Ribeiro    (João   do). 

Rodrigues   (Luiz  do). 

Craveiro  (Manuel  da  Costa). 
Cremona   (Félix  Maria  de). 

Crespo  (Lourenço  Fernandes). 

(Veríssimo    Rodrigues). 

Cruz    (Angelo  dos  Reis  da). 

■ — •  (António  Coutinho   da). 

(António    Francisco    da). 

(António   José    Francisco   da). 

•  (António  Soares  da). 

• (Bento    António    da). 

— ■ (Bernardino   da). 

—     (Caetano    Alberto   da). 

(Caetano   Ribeiro  da). 

■     (Clemente    dos    Santos'). 

(Domingos    António    da). 

— ■ (Domingos  Francisco  da). 

■ (Domingos    Gomes    da). 

(Domingos    Luiz    da). 

(Geraldo    Ferreira    da). 

(João   Dantas  da). 

■ —     (João   Gonçalves   da). 

(João    MontHíiro    da). 

(João   da    Veiga). 

(Joaquim  Ignacio  da). 


68t 


Cucx  (joké  Francisco  d«), 

.. (J<>»^   Ourdeii  «U». 

-  — "  ■  (Jo»c  Jorgr  <Ia). 

•• i)>">é    IVrrlr»   «In), 

,.-  .   ,  -  i),»,í    Torcalii). 

• (l.iilx   <!«), 

■—  — —  (ManurI   tia). 

■  (NinnurI  <lc  Aicvrdo  da). 

■  (Nlaiuii-I  Corrêa  cia). 

— (Manuel    Híait  de   fina). 

— '     —  (Mamirl    ('•omr*  da). 

■  (Matiud   ( •lineal vrH  dn). 
■  (Mnnuil  <!<•  (Miví-iit). 

■  (Mnniicl    Kiliriro   da). 
I  (MiiiHu-l   Sonrc»  da). 

-  ■  (Miguel    IVreira  da). 

-  I  (Vrnt.ira    Manuel    da). 

■  Cankoo  (JiiAo  da). 
■■■      —  CnKi.ilo   (Joio  da). 

■  1'kkimk  (Manuel  da). 

I  DK    MoRArii    (JiiAo  da). 

'     t  l'oi«Ti'C*u    (l'austinii  da). 

'  Rkco    (.Manuel   dn). 

■  Sii.vA    (José  da). 

■  Vkllov.o   (Tlieodosio  <la). 
CuNnA  (AlexRndrc  da). 

— —  (I).  António  Alvares  da). 

■  (.António  I.olin  «la). 
-^ (.António   IVreira  da). 

■  (António  SimõoR  da). 

■  (P.althnzar   Carvalho   da^. 
— — —  (lliTnardo  .António). 

—— —  (Mornardo  António  Pi-rcira  da). 

■  (Carlos    José    da). 

(Diogo  da). 

(  Donungos  Cinnçalvcs  da). 

(Domingos   Ciuiniarãcs   da). 

• • —  (Domingos    Simõos    da). 

(KstcNilo    da). 

(Kclix    Dias  (la).  I 

(rilipiH?    Uarbosa   da). 

■  (Francisco    da). 

(Francisco  António   Ferreira  da). 

(Francisco    Caetano    da). 

(Cionçalo    da    Cos«a    c). 

(Jeronymo   de    Sá   e). 

(Jofio    Dant.--s    da). 

(João   Dias  da). 

■ (João   Nunes  da). 

■  (João  Simões  <la). 

(Joaciuim    Dias   da). 

• (José  da). 

(José  de   Carvalho  da). 

(José    Dias   da). 

(José    Ignacio    da). 

(José    Pinto   da). 

• (Leandro   da). 

(Manuel   da). 

(Manuel  António  da). 

(.Manuel   líarhosa   da). 

■    —  (Manuel   Carvalho  <la). 

(Manuel    Ferreira   da). 

(Manuel  Gonçalves  da). 

(Manuel  José  da). 

' (Manuel    Pereira    da). 


Ci'MnA  (Manud  Riliciro  «la). 
iMdiiurI   ilc    HoiiM), 
'  M.iiiurI   Tavair*  <|«). 
,  ',;  ..)..„.   .1,). 

(  ofvallio  da). 

-  I  -iinc»  da). 
— —     (Nuno  da). 

■     (1'aulo    Carvalha    <la). 

( Seita WUo  da). 

— — —     A*At';a   (FraiiciíM-o  «lat 
— —    R  ATiiAVnR  <l'raiirl«c«  l.uir 
■  ■      ItfTTr.McouiiT    (Manuel   <la). 
— — —     ItaociiAiMi   (ISrIchior  da). 
'  '■         CoKi.iio   (António  da). 
I    CorTiNiio  (('•rrgorlo  da). 

David  (Joaé  da). 

___—    ■  ■    .■    —    (iVimfnffo*  da). 


d»). 


n'1'.cA    (INogo   l.uix   da). 
I.kitAo  (António  da). 
I.iMA  (Itento  da). 
l.vx   (JoȎ  da), 
Mautin»  (Jo«é  da). 
Moar.iKA   (Manuel  da). 
PcaeiRA  (.Nnt^nío  da).     ' 
^— — —     (Fernando  Jo«í  «la). 
— — ^—     (Iiiidnro    da). 

(Joité  da). 
RiBtiáo   (Manuel  da). 
SoTToMAloR    (iVntonio  da). 
^-^— —     (Manuel   Anf«inii>). 
. (Pedro    da). 


TiioAR    (Ignacio   da). 

ToRRCS   (Francisco  da). 

Trinchão  (.\ngelo  da). 

Wrei.la    (Luiz   tia). 

Cltrado  (Miguel  da  Affonseca). 
CiRVELLo    (Manuel    Martins). 
Daltro   (Floriano   \'ieira). 
Damasceno  Reis   (José). 
Dantas    (llento    Pereira). 

(Ilraz    Vieira). 

(João  da  Costa). 

(José    \'ieira). 

(Luiz  .\ffonso). 

(.Manuel    Carlos). 

(Manuel    Pereira). 

• —     Rarbosa    (Manuel). 

(Thomaz). 

da  Cruz    (João). 

DA  Cunha   (João). 

Santiago    (João    Soares). 

David    (José). 

(José  da  Cunha). 

■ (José  de  Sousa). 

(Sebastião    Monteiro). 

Delgado    (João). 

(Manuel    Francisco). 

Delgaste    (Fr.    José). 

Deus  (João  Luiz  de). 
Deveras    (Luiz    Freire). 
Dias   (.\nna  de  Passos). 

(Anselmo). 

(.\ntonio   dos    Santos). 

— T (.António   de    Sousa). 

(Custodio   Ferreira). 


582 


])iAS   (l)ainiuii). 
(Doiniiigí 


í\l  vares). 
(Domingos   da   Cunha). 
(Domingos    Pereira). 
(Felix    Manuel). 
(Francisco  Pereira). 
(Henrique). 
(Ignacio  de  Passos). 
(João). 

(João   Alvares). 
(João    Francisco). 
(Joa(|uim    de    Araújo). 
(José   da   Costa). 
(José   Francisco). 
(José  Nogvieira). 
(Manuel). 
(Manuel   Pereira). 
(Manuel  dos  Santos). 
(Miguel). 

(Miguel   de   Passos), 
ne   Almeida    (Custodio). 
DO  Amaral  (Francisco). 
DE  Andrade  (Gonçalo). 
Aragão   (BíuIo). 
de    Araújo    (Gaspar). 
DE   AvELLAR    (Marçal). 
de  Avila   (Francisco). 
Bandeira    (Romingos). 
Barbosa    (Filippe). 
DE   Carvalho    (Gervásio). 

(João). 

Chaves    (José). 
Coelho    (Manuel). 
Corrêa   (Pedro). 

da  Costa   (António). 
(João). 

— (Manuel). 

da   Costa    (Margarida). 
da  Cunha   (Fclix). 

(João). 

(Joaquim). 

(José). 

Duarte    (Manuel). 
DE  Faria   (Manuel). 
Filgueira   (Manuel). 
Forte   (.Manuel). 
Guimarães   (João). 
DE  Jesus    (y\ntonio). 
Ladeira    (Matheus). 

DE   Lemos    (Theodosio). 

Lima    (Leandro). 

Lobato    (Pedro   Paulo). 

Lopes    (João). 

DE    Macedo    (Veríssimo). 

Madeira    (Ignacio). 

Mascarenhas   (Manuel). 

Monfort    (Vicente). 

Moríía  (Belchior). 

i.iOREiRA  (Belchior  da  Fonseca  Saraiva) 

' (Melchior). 

DA   MoTTA    (Gonçalo). 

DO  Nascimento   (Manuel). 

DE  Oliveira   (Manuel). 

Paiva   (José). 

Paes  Leme   (Pedro). 


J)iAs   PeiíKika    (.Marçal).  "* 

Chaves   íHcnto). 

— ne   Pina   Cruz    (.Manuel). 

Pinto    (Isabel). 

PiKES   Hanbeira    (Manuel). 

DO  Prado  (Domingos). 

— ' ; —     (Manuel    de   Campos    Domin- 
gos). 

Rangel   (José). 

Raposo    (João). 

Rocha    (Francisco).       , 

DOS  Santos   (José). 

DA  Silva   (Damião). 

— ■ (Ignacio). 

— DE   Sousa   (Bento). 

(Manuel). 


Souto   (André). 

Vieira    (Domingos). 

DiETRE    (Francisco   António). 
DiNiE    (José    Victorino). 

(Luiz   Serrão). 

DA   Costa    (Francisco). 

—     Pereira   (Luiz  Ferrão). 

Ribeiro    (António). 

Domingues   (Manuel   da   Silva). 
(Pedro). 

DE  Azevedo    (Manuel). 

DE  Barros   (Manuel). 

BragX    (Manuel). 

(Miguel). 

— ■ Carneiro   (João). 

• Do  Paço   (João). 

Portugal   (Manuel). 

DOS   Santos    (João). 

— ■ - — — (Mianuel). 


DoRiA  (Pedro  Teixeira). 
Dormondo  Pimentel   (António). 
Dourado    (Manuel    Gomes). 
Drake   (Ricardo). 
Duarte    (António). 

(Francisco   Rodrigues). 

(João    Ferreira). 

■ —     (Joaquim    Alberto). 

■     (José  Thcodoro   de   Lemos). 

/(Manuel). 

■ (Manuel    Dias). 

(Manuel    Martins). 

(Manuel   Teixeira  Coimbra). 

(Raymundo). 

— — —     DE  Aguiar   (António). 
d'Azevedo    (Valentim). 

DO  Espirito  Santo  (Mianuel). 

— ■     Freire    (Luiz   José). 

DE   Mattos    (Domingos). 

Meira    (Dr.    Thomaz). 

DA   Silva    (António). 

' (Manuel). 

Dultra    (Manuel   Pereira). 

DuNS.    (Fr.    António   de    Sant'.^nna). 
Duque    (António   de    Frota). 
DuRANS  DE  Oliveira   (Mathias). 
Duro  Távora   (José). 
r;çA  (António  de  Valladão  d'). 
(Bernardo  Moniz  d'). 

(Diogo   Luiz   da   Cunha   d'). 


683 


ItCA  (Dun-^MKuit  (Ih  Ctinln  <t'). 

— K  Sii.VA   (l.runiira  iV). 

— (  MniHirl  l.tlix  (Ir  l'rr(líi»  r), 

•  I'.  Ai.AkcAii  (I).  Aiiloiilu  (Ic  Almeida  Soa» 

II K  1'iiitiiKat).  ' 

KoA  (Coiiilr  iIn). 
KUHKM  (JuȎ  (la  C  lia). 
Kmaux   (Juac  I'itlro). 
Kncaknav^u  (I.uurctiQM  Vieira  do). 
IvHMíiNDK    (Munud   )o%é). 

KHCUMIAt.     (JOMC    I.uix). 

l'!itPKCTAv,'A<>  SoAUKH  (Aiiionlo  Itcrnardii  <Ui), 
lÍNPiNoLA    (FraiicÍM-o   AIvc-IIok) 
KitriNUiLA  (Manui-t  da  Co*U). 
I')hpino»a  (JuAo  Sonrct). 

{IVilri»   fordrirci   de). 

«■■  Y  Roxa»  (D.  Jnfio  Affonto). 

1*Upik>To  Santo  (Italtlia/.nr  do). 

(Itrrnnidino  do). 

(Joilo    .Morrirn   dn). 

(Mnnui-I   Duarte  du). 
KsTKVKs  (António  Johi). 

■  (.\ntonio  da  Rocha). 
■             (Hcrnardo   .\nionio). 

(José    Rodrigues). 

I.OIIAKINIIO     (Ili-nto). 

■  DA    l*Ai.MA    (.Xntonio). 
l'!sTKKLLA  (llLTiiardu  de  Sousa). 
I''acundks  (.António). 

(António   Martins).  i 

(Domingos). 

(Francisco   de   Aguiar). 

■  \'arki.i.a    (Pedro). 
Tajaroo  (João  Pereira'). 

Pereira  (Joáo). 

l^ALCÃo  (Gonçalo  de   Sousa). 

(João    Ribeiro). 

(I,uiz  I,opes). 

■  (Romão   íirajnaeho). 

DE  Gouveia    (liernardino). 

Pereira   (António). 

1"aleiro  de  Sousa   (.António). 
1"aleiros    (Gaspar   .Mvares). 
Falleiro   (Gonçalo  de  Freitas). 
Faria   (Alexandre  Alberto  de). 

(.\ntonio    Corrêa    de). 

• (.\ntonio  da  Costa  de). 

(.Xntonio   Vaz   de). 

(Diogo   de    Abreu). 

(Dionisio    José   de). 

(Domingos  da   Costa   de). 

(Francisco   de). 

(Francisco  Xavier  de). 

(Ignacio  Xavier  de). 

(Jacinto  Thomaz   de). 

(João    de    Affonseca). 

(João   Kaptista   de). 

• (José    dos    Santos    de). 

(José  da  Silva  de). 

(Luiz    Alanuel    de). 

— (AT.inuel    Dias   de). 

(Manuel   Francisco  de). 

• (Rosendo  da  Costa). 

(Tbeodoro  Rodrigues  de). 

■  (Theodosio   de). 


1'aiíIA    Criitixlo»!"   KihIiíkik»  de), 
— — —    NK  lUaaotA  (Maiiurt). 

-■■■■-       il«ACA     (l)0Wl(n«0»    «Ir), 

■  K  Ca«vai,iio  (J«»â<»  l^ilAo  de), 
— — —    íloK»    (Doininii"*   dt). 

'    '  (iuiMAnAiO   (Ik-nio  de). 

■  — (l>wniiiiKu*  dr>. 

UntrAo  (11.   Aiiloni»»  dr), 

()i>*i  VtUt  «Ic), 

■  l,«>ao  (Jo»é  Jua<|uiii)  «It). 

— —     Macmaiki   ((«altrirl  dt>, 

MoNTKiNu   (Aniáu). 

■  1*1  N II  Kl  MO    (JoAo   d«). 

Farinha  Kkoo   r.Nnioiiio  I.uic). 
Faria  Kociia   (l'tanri*cu  dr). 

hKVKRiN   (  Francioco  dr). 

— —     X   SoUiiA    (Joilo  dc>. 
Farnkzr   (JoSo   Itaiitidla). 
Faro     (Marirllina     l'cr|H-tua 

dova). 
Farto     (Jokc  Ramalho). 
■  (Manuel   Gome»). 

(Manuel    Monteiro). 

Fkij-^o  (Manuel  da  Silva). 
Fcijó   OK   Mkli-o   (.\ntonio). 
Fkio  (.\ntonio  Corrêa). 

(António  de   Sousa). 

■  (Jacintho    Ferreira). 

(João    Alve»). 

(José  Pereira  de  Sousa). 


de     França    Cor- 


Femx   (António  da  Silva). 

•  (Joáo  da  Silva). 

(José  da  Silva). 

de   Lemos   Coimbra    (Manuel   da   .\ffon- 

seca). 

DE  Mei.lo  e  .Albuquerque  (Manuel). 

DA  Rocha  (José). 

DE  Santa  Thereza   (Francisco). 

DA    Silva    (Iternardo). 

Fernandes   (António  Lourenço). 

(llonifacio). 

■  (Domingos). 

(Jacinio). 

■  (João  dos  Santos). 

(Lucas). 

— —  (Manuel). 

(Manuel  dos  Santos). 

(Miguel   de    Sousa). 

(Sebastião   Pereira). 

Abreu   (João). 

DE  .Almeida  (João). 

DE  Arag.ão  Caranha   (Ascenso). 

Aranha    (Pedro). 

DE  Araújo   (Francisco). 

Araújo    (Pedro). 

DE  Azevedo   (Leonor). 

— — —  (Manuel). 

Barbosa   (Manuel). 

Barros    (António). 

Braga  (António). 

(João). 


Br.avo    (Manuel). 
Caranha  (Ambrósio). 
Carneiro    (Manuel). 

tE  Carvalho  (Jorge). 


584 


Fernandks  Dfi  Castro  (Anlonio), 

{ l'"austin()). 

(Manuel). 
Cbsar  i>k  Menezks  (Vasco). 
Cksar   i>b   Mknezks   (\'asco) — V. 
íht    bal-UfcOt>a). 
CoKKÈA   (Franciscu). 

(Manuel). 

DA  Costa  (Manuel). 
Ckesio   (I<ourcnço). 
i)K  Freitas   (Pedro). 
Galliza   (IJciito). 
(íiL   (João). 
(}uiMARÃEs   (Constantino). 

(Fructuoso). 

Jorge    (António). 
Lavado    (Manuel). 
lylMA   (Domingos). 

(FVancisco). 


Conde 


•  Lisboa    (André). 

— Lobo   (Manuel). 

de  Macedo  (Amaro). 

Maciel    (Francisco). 

■ (Leandro). 

—     (Plácido). 

Mondego    (João). 

-  ■  Monteiro  (João). 

Moreira    (Francisco). 

Neiva    (Manuel). 

-, ImevES  (Viçtorino  José). 

■ DE  Oliveira   (João). 

(Manuel). 

Passos    (António). 

. (Manuel). 

(Pedro). 

Pereira   (José). 

■ (Manuel). 

Pimenta  (Manuel). 

Prestes    (Jeronyino). 

Santiago    (Mathias). 

■ —  Sardinha    (D.    Pedro). 

Serra    (Manuel). 

DA    Silva    (António). 

• (Domingos). 

(Joaquim). 

— (José). 

(Le  nor). 

■ (Luiz). 

(Manuel). 

— ' DE   Sousa    (Domingos). 

(Lourenço). 

— -  ■ —     (Miguel). 

■ — — —  Souto    (Pedro). 

Vargas    (Custodio). 

—  (D.    Manuel). 

Velloso  (António). 

— ' ViANNA   (Francisco). 

Vieira    (António). 

• (Francisco). 

—  Guimarães    (Francisco). 

Ferr.\o  (Alexandre  Gomes). 

'  (António). 

• (António    Luiz). 

Castelbranco  (António  Gomes). 

Diniz  Pereira  (Luiz). 


Pkrraz 


Ferreira 


António   Martins). 
Ik-nto  Fcrrvira). 
Cionçalo   de   Azevedo). 
João  Pedro  de  Sousa  Siciucira). 
José  Rodrigues). 
José  de   Sant'Anna). 
-Manuel    Freire). 
Thomaz  da  Silva). 
DE    Sousa    (Bernardo). 
(Adriano   Antunes). 
Agostinho   da    Silva). 
Aleixo   liotelho). 
.\ndré). 
António). 

.\ntonio    <le    ISastos). 
António  Cardoso). 
.\ntonio   (ionçalves). 
.\ntonio    Leite). 
António   Lourenço). 
António   Rodrigues). 
António    dos    Santos). 
António    de    Sousa). 
António    Vieira). 
Diogo  Gancia). 
Diogo   Henriques). 
Domingos). 
Domingos  Lopes). 
Estevão). 
Francisco   Lopes). 
Francisco   Pedroso). 
Franco   de   Senna). 
Fructuoso    Cardoso), 
(jaspar). 

(jregorio  de  S.  Vicente). 
Ignacio    Rodrigues). 
Jeronymo    Leite). 
Jeronymo). 
Jeronymo    da    Silva). 
João). 

João  Alvares). 
João    Alves). 
João    Baptista). 
João    da    Cosia). 
João  Jorge). 
Joaquim  da  Costa). 
José). 

José  da  Costa). 
José   Gomes). 
José   Lopes). 
José  Martins). 
José  da  Silva). 
Luiz  Coelho). 
Luiz    Henriques). 
Luiz    Mendes). 
Manuel  Alvares). 
Manuel  Gonçalves). 
Manuel  Ignacio). 
Manuel  Nunes). 
Manuel   Poderoso), 
^[anuel    Pinheiro). 
Manuel  Rodrigues). 
Manuel    da    Silva). 
Marcos  Gonçalves). 
Mathias  Rodrigues). 
Miguel  Henriques). 


588 


Pmriira  (Nicolau  Anitinti). 

'  '■ '  (Mrolio  Conçtlvtf). 

■  ■     (PaKlioal). 

■  (Pcílro  Coutinho). 
■'  ■     (Pcilro  1'ranclMo). 

(Pedro   Naliaet). 

(Pedro  Nello). 

■  (Pedro   Soareu). 

■  (Silventre  de  Almeida). 

■  (Vicente). 

■  (\'icente    CfOme»). 

— ^—    DR  A»««u  (VerUtimo). 

■  DK  Ai.MKiDA   (ffoncaln). 

■  DR  Andradk  (Pedro). 

■  (Vicente). 

— ^    DK  AiAUjo   (António). 
— —    — — —     (Franci»eo). 

(Jacinto). 

(UiO. 

(Manuel). 

R  NoVAM   (ManiirlV 

Arnoso    (Monuet). 
nWssuMrcÂo   (Manuel). 
n'AzEVKDo  (Manuel). 
ItANDEIRA   (José). 

Bbttrncoubt   (Joio). 

(Miguel  de  Freitas). 

—    B  Sa'  (Joio). 

(Joaquim). 

Brandão  (António). 
Camargo  (JoSo). 
Cardoso  (António). 
DX  Carvalho   (Fanciscj). 

(Jcronymo). 

■ —     (Manuel). 

(Miguel). 

SOTTOUAIOR     (Luiz). 

E   Castro    (António). 
DAS   Chagas    (Francisco). 
Coelho  (António). 

(Manuel). 

CoRRÍ.A   (Domingos). 
da  Costa  (Bento). 

(José). 

(Luiz). 

(Manuel). 

Costa    (Lourenço). 
DO  Couto   (António). 

' —     (Leandro). 

DA  Cunha   (Francisco   António). 

(Manuel). 

DA   Cruz    (Geraldo). 
Dias    (Custodio). 
Duarte    (João). 
Feio    (Jacinto). 
Ferraz  (Bento). 
Ferro   (José). 
DOS  Fiabns   (João). 
DA    Fonseca    (Francisco). 
Fontes   (António). 
Franca    (Joaquim). 
Gil    (António). 
Gomes    (André). 

■  (Marianna). 

(jUIMarães    (Manuel). 


FnUMIlA  CvttiAtU»  (Mtiliia»). 

■  Juv»  (Joio). 

— —    PR  )ttv»  (.Maria). 

— — •    Juaro    (Antkinio). 

-^—     I.RITR    (Joio), 

•— —    OR    I.RMoi   (Ignaelo). 

— —    I.RMoa  (Pedro). 

I  _  PR  I.iRA  (Gonçalo). 

'      I.iaaoA  (}oȎ). 
— — •    l.otATo  I.oao  (André). 
— —    Loao  (Joio). 
— —    LoPM  (Jo»4). 
'  Macnapo  (Joflé). 

■  (Manuel). 

.(Ve, 

'   <    '  ■     Maroubr  (Dom;: 
'    -    Martimr  (Manuel). 
(Miguel). 

PR  Mattoi  (Manuel). 

UR   Mrllo   (Alexandre). 

Mkndk*   (António). 

OR    Mrnkzr*    (Jacinto). 

DR  Mbsquita   (António). 

(Manuel). 


Mrxia  (José). 

Monteiro   (Simio). 

de  Moraes  (Thcodosio). 

DA   Motta   (Manuel). 

PE  Moura  (Balthazar  Ignacio). 

Netto   (António). 

DA»  Neves  (.\ndré). 

(.Manuel). 

DE  Oliveira  (Manuel). 
Pacheco  (Domingos). 
Paes  de  Sousa  (Jeronymo). 
Passos    (António). 

(José). 

Peres    (Pedro   Xolasco). 
Pinheiro  (Vicente). 
Pinto   (.André). 

(Manuel). 

(Paíchoal). 

■  DA  Silva  (João). 

Portugal    (Dionísio). 
Quaresma    (João). 
Ribeiro    (Domingos). 

(João). 

DA  Rocha  (.\ntonio). 

(Fclix). 

(Manuel). 

(Veríssimo). 

Sampaio    (João). 

DE   S/MPAio    (José). 
dos  Santos    (António"). 

— • (Francisco). 

(Manuel). 

• Maia    (Manuel). 

Sarmento  de  Moraes  (Christovão  José). 
DA  Silva   (Domingos). 

(Joaquim). 

(Manuel). 

(Vicente) . 

Soares    (António). 
DB  Sousa   (António). 

—     (Gonçalo). 


74 


686 


rr.r.nKiiiA  DK  Sousa  (Joio). 
(José). 

—  (Libório). 

—  (Manuel). 
Abreu  (João). 


DB  Vasconcelloíi  (António). 

(Manuel). 
PA  VeiGA   (Domingos). 

(José), 

■  Vbllosa    (1'rancisco). 

Vianna  (José). 

— ^—     \iLLA  Nova   (Manuel). 
ViLLARiNiio   (Manuel). 

■  Vii-LAS  líoAs  (Padre  KemualJo). 
Ferro  (António  Oonçalvct). 

(José  Ferreira). 

FiAENS   (João   Ferreira  dos). 
1'iAics   (Joáo  Pereira  dos). 
Fialho  (António  Luiz). 

■  (Hilário   dos    Santos). 

(D.    Fr.    José). 

— (José   de   Abreu). 

■ (Pedro). 

(Silvestre  Nunes). 

Fidalgo    (Gregório   Pereira). 
FiENES  (Manuel  da  Luz). 
FiENNY    (Caetano  da  Luz). 
Figueira  (António  Quaresma). 
— — (Ignacio   Lopes). 

■  (João   Gonits). 

(João  Martins). 

Figueiredo    (.António   dt). 

(António  Quaresma  de). 

(.António    Rodrigues   de). 

— ' ■     (António  Soares  de). 

• (Caetano   de   liriío  de). 

■ (Custodio  Rcbello  de). 

(D.    Kstevão    Brioso    de). 

'  (Feliciano  de). 

• (Francisco    Marques    de). 

(Ignacio  José  Cardim  de). 

(João  Alvares  de). 

(João    Filippe    de). 

• (João  Gomes  de). 

(João    Libório    de). 

• (João  Rodrigues  de). 

—     (Jor.quim    (jomcs    de). 

(José    Sarmento    de). 

— (Jo?é   Martins   de). 

(José  de). 

— ■ •     (Luiz    Alvares    de). 

(Paíclioal  de). 

(Patrício   Manuel   de). 

CoRRftA   (Jorge  d-). 

' Gouveia   (Manuel  de). 

Mascakenhas   (Manuel  P.arbuda  e). 

E   Mello    (.Matinas   de). 

Pinto    (.\ntonio). 

' Vaz   (Francisco  de). 

Figueiró    (.\nna   Sutil  de). 
FicuEiRÔA   (Maria   da  tiama  de). 
FiLGUEiRA   (Domingos  Alvares). 

(Francisco  de  Aguiar). 

(Manuel). 

• • — ■     (Manuel    Alves). 


FíLCueiUA   (Manuel   DiaO. 

(Manuel    Alvares). 

Firmamento   (Manuel  Barbosa  do). 
FiuzA   (António  Alvares). 

(Jo2o  Lopes). 

'  (José    Gonçalves). 

— (Francisco  Gonçalves). 

l.ARRCTo  (João  Lopes). 


Flores  (Lourenço  Telles). 

' —  (Padre   Luiz). 

Fogaça  (Luiz  da  Silva). 
Fonseca   (António  da). 

(António  Cardoso  da). 

• (.\ntonio   da   Costa  da). 

(António  Kebcllo  da). 

(IJento  da). 

■  (Caetano  Jacome  da). 

■ —  (Custodio    Teixeira    da). 

(Francisco   Corrêa   da). 

— (Francisco  Ferreira  da). 

'■  (Francisco   Pinto  da). 

(Francisco  de  Souto  da). 

(Ignacio    Pereira). 

■ —  (João   da). 

(João  Bernardo  Leal  da). 

(João  Gonçalves  da). 

(José  Ignacio  da). 

(José   Manuel   da). 

(José  Pereira  da). 

— —  (Leonardo  Rodrigues  da). 

(Lino    Gomes   da). 

(Luiz   .Anastácio  da). 

—  (Luiz   António   da). 

(Manuel  da). 

(Manuel  Alvares  da). 

(Manuel  Pinheiro  da). 

(Manuel   Soares  da). 

(Paulo   de   Araújo  da). 

—  (Salvador   da). 

(Vicente    da    Silva   da). 

DE  Almeida   (Manuel  da). 

Barbosa    (Leonardo   da). 

Brandão    (Manuel   da). 

Carneiro   de  Azevedo    (Bernardo   da). 

Coelho    (Francisco). 

Lemos    (.António  José  da). 

Li.MA   (António  da). 

■ —  Milanês    (Manuel   da). 

Nabo   (.António  da). 

Rebello    (Manuel    da). 

—  Ribeiro  (Luiz  da). 

Saraiva  Dias  Moreira  (Belchior  da). 

(V.   Affonseca). 

Fontes    (.Agostinho  da  Costa). 

• —  (,\ntonia  de). 

António   Ferreira). 

(Ignacio    Rodrigues). 

■ —  (João   de   Barros). 

(Pedro  Alvares). 

Fontoura  (V\encesláo  Pinto  de  Magalliães). 
Ford    (José). 
Forte  (José). 

(Manuel    Dias). 

Fortunato  (.António). 
FosTER    (Guilherme). 


687 


-  —    ( I 


FlAOOM 


O. 


FlAMC*    ( 


-u;. 


•). 


— ' (Mana  fia   1'rnba  «k). 

(Thumac  ila). 

-  ~^-  CoaoovA    t    Faio    (Marccilina    Perpvtoâ 

.Jr). 

-  CÓBTI  R«Ai.  (AfíoRM  da). 

PoMTU   (Valério  da). 

Fbamco  (Agotiinho). 

•  (António). 

-  (Caetano    .\nfiinio    <la). 

ijoti   \ 

■  (Luiz  t 
-^—  (í.aiz  da  C'</i.ta;. 

■  (Laia  Pereira).  - 

(Manuel   da    Silva). 

■  (Roberto   Gonet). 

(Tilonuc). 

■^——  CAMret    (Nicario). 

PC   Coitvía    (Joaquim    Ca»-'»""' 

■  oe  Olivsiba  (IJ.  Joio^. 
'  ■  (Maria/. 

•  ■     '  •'  9A  Silva  (Bernardo). 

(Luiz). 

(Paulo). 

Fbatkl  (Manuel  da  Costa). 
^tE'  (António  Jc»é  de). 

Faciax  (Alexandre  de  Sotiaa). 

■  (António  de   Andrade). 

(António  de  Brito). 

(Bernardo  Botelho). 

•  (António   da    Silva;. 

(Caetano    Moreira;. 

(Filippe  Rodrígue*). 

(Francisco  da  Rocha). 

(Joio  de  Sousa). 

■  (Joaé  António  da  Silva). 

(José  Baptista). 

(José   RodrígtM«). 

■  (Jofé  da   Rosa). 

(José  dos   Santos). 

(Lticiano  da  Silva). 

(Luiz). 

(Luiz  Joté  Duarte). 

í  Manuel). 

(Manuel  da  Cruz). 

(Thomaz  da   Silva). 

(.Manuel  do  O'). 

• (Raymundo  José  da  Silva). 

DE   AvDtAOE    (Eugénio). 

(Francisco). 

(CvOmes). 

(José   António). 

HExai<}CES   (António). 


DcvXKAS   (Luiz). 


Itriac    TcuaAi    i\it 


iw»  h«i.vA  iVttiatmot. 

BC  Hoi;tA  «  Vsi«A  (Am  - 

-■    -■    TilVAUt  Cmtm  Lual  (António  J9*é  é» 

§mumi. 
Fbkit/u  t  *  "*Wal  da). 

— * '  taoa  de>, 

-—    <t -,._*..-  ;«*é  d«). 

(CiM««4i*  jes4  4*). 

— —     (Fau<tiri'i   <U> 


(^l»llUf-|      .»í'ir.-)r*     fír/. 

(Margarida    d«). 

(\f:irianri:i    <lr>. 

•  ares  de). 

(  )     ito  d«). 

ittiltu  tir>. 

(Pedro  Fernandes  de). 

Alvabcs  (Manuel  de). 

BoBces    (Antono  de). 

Cabbal    (António  de). 

Carvalho  (Caetano  de). 

E   K^A   (Manuel   Luiz  de). 

Falleibo  (Gonçalo  de). 

Febbeiba  Bettebcoubt  (MigurI  <lr). 

CviMABÂRS    (Oooiingoa   de;. 

■    '       CaBVALHO     (Luiz    'Irj. 


IfEKBiQuca    (Francisco   de). 

Mabiz    (Manuel   de). 

Paiva  (André  de). 

Passos  (José  de). 

■  RiBEiBo    (André  de). 

(Filippe    de). 

RoBiz  (António  de). 

Sebbão   (José  de). 

Tavabes  PmTo   (Pedra  4c). 

Teixeiba  (Joio  de). 

ViAxiíA  (Joio  de). 

Fbexa   (Manuel  de  Andrade). 
Fbias  e  Azevedo  (José  de). 

DE   MOBAES   SaBMEJITO    (José   de). 

Fboes   (António  José). 

(Pedro  António  de). 

DO  Amabal  (José). 

Fboxteiba  (José  Leonardo  Coelho  Barbo«a  de). 

(Marquez    de), 

Fbota  (FloreiKÍo  José  da). 

DvQVt  (António  d«>. 

FatrcTuoso  Sebba  (Manuel), 
Ft;BÃo   (António  de  Olíretra), 
Fi-BTAOo  (D,  Angelo  de  Mendonça). 

(António  Francisco), 

(Francisco  Xavier  de  Mendonça), 

(Ignacío  Ribeiro  da  Costa). 

(José  da  Silva  Paz  de  Mcadonça). 

(Luiz  de  Mendonça). 

(Pedro   Mooteíro). 

K  Castb*  Rm  »s  3ásjiMS&a  (Afio—). 


588 


riKTABo  luí  MivNDON(.A   (Aiiíoiiio  Carlos). 
(Caetano). 

—i (João). 

DE    Moraes    (António). 


Gago   da   Camará    (Sebaíitião). 
Gallego  (António  da  Graça  Corrêa). 
Galliza    (Bento    Fernandes). 
Galvão    (Tranci.sco   Mendes). 

(João  da  Silva). 

— . DE  Castello  Branco  (Gaspar). 

■ DE  Lacerda  (Gonçalo  Manuel). 

—     (Manuel). 

. DA   Silva    (Manuel). 

Galveas   (Conde  das).    ■ 
Gama  (António  José  da). 

(Filippe  José  da). 

. (João  António  da). 

. Jorge   LoiJcs   da). 

. —     (Lourenço   Pedro   da). 

Aranha  (Luciano  da). 

Corrêa   (Miguel  da). 

— . DE   Ficueirôa    (Maria). 

Luna   (Francisco   da).  i 

Garcez     (Caetano    Moreira). 

: —     (Thimotco). 

> DO  Amaral    (Caetano). 

Garcia     (Francisco). 

(Francisco  da  Costa). 

(Jeronymo    Rodrigues). 

• ' —     (João  Pires). 

— •     DE  Aragão    (Domingos). 

DE  Araújo   (Francico  Gil). 

. (Pedro). 

DE  Barros  (José). 

DE  Bivar  (Luiz). 

Cavalcanti   e  Albuquerque    (José). 

■ —     Ferreira  (Diogo). 

E  Pantoja  (José). 

Pereira   (João). 

Pimentel    (Francisco). 

. (Pedro). 

Rosa  (António). 

DE  Souza   (Joaquim). 

Tinoco    (Affonso). 

Garland     (Nathaniel). 
Garrido    (Manuel    de   Paiva). 
Gaspar  de  Almeida  Botto  (Sebastião). 
Gato   (Francisco  Pereira). 

—     (Pedro  de  Araújo). 

Gaya     (Manoel  Alvares). 
Gayo     (Mathias  da  Silva). 
Génova     (Jacome  de). 

■ (Xavier   Maria   de). 

Geraldes     (Francisco). 

(Miguel   Honorato). 

(Miguel  Ignacio). 

Gesteira     (Manoel  Francisco). 
■ (Manoel  Gonçalves). 

(Manoel  Martins). 

Gião   (Francisco  Lopes). 
Gil   (António  Ferreira). 

■ (João  Fernandes). 

(Manoel). 

(Pedro  Peres). 

Godinho     (Custodio  Machado). 


Godinho   (José  Pinto). 

Neves   (António). 

GoBS     (Domingos  de  Faria). 

(Joáo  Araújo  de). 

(José  de). 

(Manoel  Vieira  de). 

(Sebastião  de  Araújo  e). 

DA  Affonseca  (Prudente  de). 

■ —  E  Araújo  (João  de). 

DE  Araújo  (José  de). 

Araújo  E  V'"ascokcellos   (José  de). 

— Telles    (José). 

Gomes  (Agostinho). 

• (Agostinho  Rodrigues). 

Amorim   (Amaro). 

(André  Ferreira). 

(.André  Pinto). 

—  (. António). 

(António  Rodrigues). 

(Bento  Corrêa).  i 

(Caetano). 

■. (Félix  Timotheo). 

(Francisco  Jorge). 

(Francisco   Vieira). 

(Isidoro  Resende). 

• —  (Jacinto). 

(João). 

(João  da  Costa). 

(João   Duarte). 

(Joaquim  José). 

~  (José). 

(José  Pereira). 

— — ■ — -  (José  da  Silva). 

■ —  (Leandro). 

(Manuel  da  Costa). 

(Manuel   Francisco). 

(Marcos  Pinto). 

(Marianna   Ferreira). 

DE  Abreu   (Anastácio). 

Lima     Corte     Real      (Fran- 
cisco). 

' —  DE  Albuquerque  (Manuel). 

Alcântara    (João). 

Aranha    (Roberto). 

— DE   Araújo    (António). 

— (João). 

(Lourenço). 

— DE   Azevedo    (José). 

(Manuel). 

Barreiros   (Manuel). 

Bayão    (Manuel). 

Bernapdes   (António). 

Bezerra  (Mathias). 

• — Cavalcanti    e    Albuquerque 

(António). 

Borges  (José). 

Brandão    (Dionisifo). 

— ■ Caldeira   (Pedro). 

• Camacho   (Francisco). 

Caminha    (Domingos). 

■ (Leandro). 

DE  Campos  (João). 

Cardoso    (Francisco). 

Carneiro   (Leandro). 

• de   Carvalho    (António). 


689 


CoMM  01  (,'ahvalnu  (Manuel). 

(Pedro). 

— —  Dl  Castio  (Valério). 

— — —  CKCIMtlA    (Joié). 

I    ■  ■'  Coxuiio  (I«ulc). 

■  Coimbra  (FrancÍKo). 

—  — —  CoRR&A     (l'rOIKllCO). 

■  DA  Coita  (Anionlo  Jo»é). 
— —  ■  (Iioiningon). 
— —        ■  (Francitco), 
(Joaé). 

■  '  —  -■■  BA  CKUt   (Domingoa). 

■  ■.  — — —     (Manuel). 

■  Dourado  (Mar.url). 
'  Parto  (Manuel). 

"  PkrnAo    (Alexandre). 

■  r    ■     ■  CAíTltLBRANCo      ^Aiil»iu«). 

■  Frrriira  (Joaí). 

I (\'icente). 

• Figueira  (JoQo). 

■  DK  FicueiREDo  (Joio). 

■  — ■  (Joaquim). 


DA  Fonseca  (Lino). 

Franco   (Roberto). 

DB  Freitas  (.\ntonio). 

Jardim   (Josc). 

Lima  (Bento). 

— ■  (Francisco). 

Lisdoa    (Francisco). 

Loures   (Francisco). 

DE  Macedo  (Francisco). 

Machado   (Simão). 

DE  Magalhães   (Francisco). 

Monteiro    (Simão). 

Moreira  (Hilário). 

(Mário). 

(Thomé). 

Mourão   (Guilherire). 
NscRÃo   (João). 
Palma   (João). 
Pereira    (António). 

(José). 

Pinheiro   (José). 

1 (Nazario). 

Quaresma   (Manuel). 
DO  Reco   (Francisco). 

(Manuel). 

(Pedro). 

Ribeiro   (João). 
(José). 

DA  Rocha  (Bernardo). 

(Fernando). 

DA  Rosa  (Fernando). 
Rodrigues   (Leandro). 
DO   Rosário    (António). 
DE  Sá   (.A^ntonio). 
Salgado    (Francisco). 
Serrão   (António). 

DA   Silva   (António). 
~^— —     (Estevão). 

■ (João). 

———     (Manuel). 

(Pedro). 

(Ventura). 

DA  Silveira   (António). 


GoMU  8<iABK«    (Anionio). 

'  DK  SouiA  (Manuel). 

THoMt  (Manuel). 

'  VlAMMA  (Seliatiilo). 

— —  Xavikr   (Francitcj). 
CoM^ALVea     (António  da  Co*la). 

— —  (António  Luix). 

— — —  (llrrmincoa), 

'I  (l'ran(i»co  Xavier). 

— — —  (Fruduoikfi). 

^— ^—  danaria  Maria). 

I  (Miguel  Ignario). 

— —  (PanlaleAo) 

(Pedro). 

■  DK  Aouiar    (Andié). 

■  '    "  ■ K  Silva   (Manuel). 

■  DK   AWDRADIt    (Joto). 

—- —  PO  Anj»   (Cuttodio). 
■  ■  Aranha   (ScbaitiAo). 
^•^—  Barbosa  (FrancÍBCo). 
IlELLo   (Francisco;. 

r.oRCES  (Manuel). 

— • Branco    (ManurI). 

■  vt  Brito   (António). 

DA  Camará   (Jo»e). 

■■  ■  Campos   (António). 

DE  Carvalho   (.Manu:l). 

(Miguel). 

(Nicoláo). 

Chaves  (Gonçalo). 

(Manuel). 

Coelho  (João). 

(Miguel). 
Cordeiro  (Pedro). 

Pereira   (Pedro). 

da  Costa  (Francisco). 

(João). 

(Manuel). 

DA  Cruz   (João). 

(Manuel). 

DA   Cunha    (Domingos). 

■  (Manuel). 

Ferreira   (António). 

(Manuel). 

(Marcos). 

(Nicoláo). 

Ferro  (António). 
FiuzA  (Francisco). 

(José). 

DA  Fonseca  (João). 
Gesteira   (Manuel). 
Junqueiro   (Francisco). 
Leite   (Francisco). 
DE  Lima   (António). 
— ■ (Caetano). 

(Diogo). 

(Francisco). 

(João). 

(Luiz). 

(Manuel). 

Lisboa  (António). 

(José). 

DE  Macedo   (José). 
Machado    (Manuel). 
DE  Moraes  (Manuel). 


590 


CioNtAi.VKs  DK  Moraes  (Silvestre). 

DE  Negreiros   (José). 

Netto   (Miguel). 

Neves    (Domingos). 

DB  Nevõa   (Pedro). 

DE  Oliveira   (Custodio). 

— (Pantaleão). 

Palmeira    (Francisco). 

■—    Pedreira   (Anlonie). 

(João). 


Pena   (António). 

(Domingos). 

Penedo  (Custodio). 
Penella  (Amador). 
Pereira   (Adrião). 

■ (António). 

■ —     (João). 

Pestana  (Francisco). 
DO  Pillar  (Ignacio). 
Pinheiro    (Bartholomeu). 

—     (Pedro). 

Ramos  (Manuel). 
Rebello  (Pedro). 
Rf.go    (João). 

. —     (Pedro    António). 

Reis    (Constantino). 

DA   Rocha    (António). 

Rodrigues   (Ignacio). 

DE   Sá    (Geraldo). 

Salvador  da  Matta   (Pedro). 

Santiago    (Domingos). 

DOS   Santos   (José). 

(Manuel). 

Senna    (António). 
DA  Silva   (António). 

(Domingos). 

r—     (Félix). 


(Francisco). 

— . (João). 

(Manuel). 

Silva    (Theodosio). 

Simões    (António). 

Soares    (Vicente). 

DE    Souza    (António). 

■ —     Souto    (Manuel). 

Távora   (Domingos). 

■ Torres   (Domingos). 

\'alença    (Pedro). 

. Valente    (Pedro). 

Velho    (António). 

Vianna    (António). 

■ (Domingos). 

—     (Luiz). 

. (Manuel). 

GoNDiM  (Pedro  Barbosa). 
Gongo  (Miguel  Caetano). 
Gonzaga     (Iphigenia). 

(João  Bernardo). 

(Fr.   Manuel). 

Gordinho     (Sebastião    Cardoso). 
Gorjão    (Miguel    Henriques). 
Gouvêa    (António  Nunes  de). 

. (Bernardino   Falcão   de). 

(Félix  José  de). 

• (Francisco  José). 


GouviíA   (Francisco   Marceliino  de). 

—     (Joaquim  Caetano  Franco  d«). 

' (Jo!»c  Barbosa). 

(Manuel   de   Figueiredo). 

(Manuel   Rebello  de). 

■ (Pedro  da   Rot  ha  de). 

' Pecado    (Miguel   de). 

Teixeira   (Constantino  de). 

GouviN        (João   de   Oliveira). 
Graça  Corrêa   (Anlopio  da). 

(João   da). 

Galleco    (António    da). 

Gramacho     (António   de   Brito). 

(Caetano  de   Mello). 

(Roberto  de   Brito). 

• Falcão    (Romão). 

Granja     (Manuel   da   Costa). 
Grello        (João   da   Costa). 
Grenier     (Nicolao). 

Greve     (Jacob). 
Grillo     (António   Francisco). 
Guadalupe    (D.    Fr.   António   de). 
Guedes     (Anselmo  da  Costa). 

(António   Pereira). 

(Fernando  Vieira). 

de  Brito  (António). 

— (Maria). 

DA  Cruz   (José). 

Pereira   (António). 

Pinto    (João). 

Guerra     (José  da,  Silva). 
• •     (Mathias   da). 

E  Brito   (Manuel  da). 

•     Leal   (Manuel  da). 

Guerreiro     (António  Honorato). 

■ ' —     (João  da  Rocha). 

CiUiLiERS     (Felisberto). 

Guimarães    (António  da   Costa  Barros;. 

(António  José  de  Abreu). 

(António   Pereira). 

(António  Ribeiro). 

(António  dos  Santos). 

(António   da   Silva). 

(Bento  Antunes). 

. (Bento  de  Faria). 

■ —     (Constantino  Fernandes). 

(Constantino  Ribeiro). 

(Custodio  de  Sousa). 

. — ■ •     (Diogo   Alvares). 

(Domingos  da   Costa  Faria). 

(Domingos  de   Faria). 

(Domingos  de  Freitas). 

(Domingos   Ribeiro). 

— ■ —     (Domingos  da  Silva). 

(Domingos  de  Sousa). 

(Francisco   de  Araújo). 

(Francisco   Fernandes   Vieira). 

(Francisco  Lopes  Cardoso). 

(Francisco  da  Silva). 

(Francisco  de  Sousa). 

(Francisco   do    Valle). 

•     (Fructuoso    Fernandes). 

(Fructuoso  Vicente). 

(Gregório   de   Oliveira). 

(Jeronymo  de  Sousa). 


í 


601 


CciMARArii  ijoio  Alvf»  «Jo  \«llp). 

'  (Joio  António). 

■'  ■  (Joio  Antunc*). 

'  (Joio  de  Ca«ro). 

'       ■  (Joio  fia  CoH«). 

-  (Joio  da  CoiU  Ulma). 
— —  (Joio  DIai). 

■  (Joio  Joaiitiim  Ha  Silva). 
«  (Joio  de  Olivcirn). 

■  (Joio  Pcrrlrn). 

■  I  (Joaquim  <lc  Araújo). 
>  ■       ■■  (Joio  da  Silva). 

'  (Jo»<  d«  Almeida). 

'  (Jo»é  I.ope»). 

■  (Jo»é  htí\*). 

(Jodé  de  Oliveira). 

•  (Joiíé  Ribeiro). 

■  (Jo»é    SaJgado). 

(José  da  Silva). 

•  (J»><»é   \'ieira). 

■  (Manuel  Alvares). 
— ^—  (Manuel    Ferreira). 
^— ^  (Manuel   Francisco). 

•  '  (Manuel   Mendes). 

■  (Manuel  Pereira). 

'  (Manuel  da  Rocha  Silva). 

(Manuel  de  Sousa). 

(Marcos  de  Macedo). 

—  (Mathias  Ferreira). 

(Matinas  de  Soufa). 

■  (Narcipo   Afariins  da   Costa). 

-  (Torcaio  I.opcs). 

Carvalho   (Luiz  de   Freitas). 

DA  Ci'NHA   (Domingos). 

r.fiRARD  (Miguel  Honorato). 
CiULARTE  DA  Silveira  (José). 
Gusmão   (.Mexandrc). 

' (José   da    Silveir.i). 

(Luiz  Paes  de). 

Hares  (Thomaz   Francisco   Xavier). 
Henriques  (D.  António). 

(.\ntonio   Fretrc   de   .\ndrade). 

■ (D.    António   José). 

■  (Fíernardino    Ignis). 

' (Francisco   de    Freitas). 

(Fructuoso  da  Silva). 

(João). 

" (José  Pedro). 

• (Luiz  Caetano  de  Siqueira). 

(Raphael   Soares). 

• Ayres   (Manuel). 

•  DE   Chaves   (Diogo   Carneiro). 

— Ferreira    (Diogo). 

(Luiz). 

■ (Miguel). 

GoRjÃo    (Miguel). 

Lopes  (José). 

• ■ —  DE    Mesquita    (Bernardo    Ignis). 

• DE  Moraes   (Francisco). 

■ DA  Motta  (Luiz). 

• •  E  Mello   (Luiz). 


■ Pereira    (José). 

DA   Silva   (João   Pedro). 

• • —  (José  Pedro). 

Homem  de   Brito    (Manuel). 


lloMCM    DA    CotTA    (Prdrn). 

IloaTA  (Joio  doi  Santoi), 

lluMK  (Alnandrr). 

lli^Miitir.*   C11KI.M0    (Prancideo   doa). 

ICNIR  ilRwaigura  (Bernardino). 

'  ■■  ■  OK  McagviTA  (B«rn«r<lo). 

iNrANTK  (Joaquim  Severino), 

Jacomi  (Icnacio  de  Soum). 

— —    OA  HoNaecA  (Caetano). 

Jacqvu  (Pedro). 

— —    DC  MacalhXU  (Joio). 

Jaidim  dinario). 

'  (Jo«é  Gome»). 

JlKKiNt  (Itenjamin). 
jMUt  (António   Diaa  de). 

■  (Damaio  de  Oliveira  de). 

•  (FranciKo  Xavier  de), 

(Joio    Ferreira). 

— —     (JoAo    Pereira    de). 

■  (Jo»é   da   Conceiçio  de). 
— —     (Luiz   Pereira  de). 

•  ■     ■        (Manuel  Tliomat  de). 
'  (Maria    Ferreira   de). 

(Maria   Jo»epha   de). 

(Manuel  da  Silva  de). 

— — —     (Mónica   Maria  de). 
'     (Theodofio    Pereira    de). 

JIahia   (Manuel  de). 

Maria    (Manuel   de). 

JordAo   (.Xngclo  José). 

■  (Bernardo  José). 

(Luiz  José). 

Maciel  (Christovão). 

Jorge    (António    Fernandes).       » 

(.\ntonio   Francisco). 

'  (.António   da    Silva). 

(João   Soares). 

(Manuel). 

Junqueira    (Domingos    Rodrigues). 

■ (Francisco    Gonçalves). 

Justo   (Custodio  Ferreira). 
Kleinhaut    (Rodrigo   Rodrigues). 
Laborão    (Joaquim  de   .\raujo). 
Lacerda  (Gonçalo  Manuel  Galvão  de). 
(Luiz   Pereira  de). 

(Manuel). 

(Manuel   Botelho  de). 

(Manuel    Galvão    e). 

— • {.Marcellino  José  Pmlo  de). 

Ladeira   (Maiheus   Dias). 
L.\FONTAiNE   (António  de). 
Lace  Rodrigues   (Simão  da). 
Lago    (.\gostinho    Pereira). 

(.António  Pereira   do). 

(.\nton;o  Rodrigues  do). 

— ■ (Francisco  do). 

(Diogo  Pereira  do). 

(João    Pereira   do). 

■     (Manuel  do). 

(Manuel    Corrêa). 

(Manuel    Pereira   do). 

Lalanda  de   Barros    (José  Joaquim). 
Lamberto    (Francisco). 

Lampreia  Varg.as   (Luiz). 
La.nções  de  Andrade  (Damião  de). 


592 


Landim    (José  Alves). 

(Manuel   Baptista). 

Landrezf.t   (Jacques  Filippe). 
Langarito   (Francisco  Pires). 
Lapenha    (Aldonça  Maria  de). 
Lara  (D.  João  de).  ' 

Larre   (José  Joaquim  de). 
Lascellos   (Pedro). 

Lasso   (Manuel  de  Carvalho  Lima). 

DE  Mello  (Ignacio  de  Araújo). 

Lassos   (Boaventura  Pereira). 

(Francisco  Xavier  de  Araújo). 

— ■ (Joaquim  Lopes  de  Araújo). 

Lavado    (Manuel   Fernandes). 

Lavradio    (Conde    de). 

Lavre   (André  Lopes  de). 

— (Manuel  Caetano  Lopes  de). 

(Miguel    Lopes    de). 

Leal  (Agostinho  Rodrigues). 

(António   Coelho). 

■ (António  José  de  Sousa  Freire  Tavares 

de  Castro). 

(António    de    Macedo). 

(António    da    Silva). 

•     (Ignacio  de  Affonseca). 

— — —     (José  Barbosa). 
(José  Francisco). 

(José   do   Rego). 

(Manuel   de   Araújo). 

■ (Manuel    da    Guerra). 

(Manuel   João). 

(Pedro    Barbosa). 

(Victoriano    Barbosa). 

— • DA  Fonseca  (João  Bernardo). 

DA  Ponte   (António). 

DE    Sampaio    (Francisco). 

Leão  (Florêncio    Pereira). 

(Francisco    Carneiro). 

(D.  Gaspar  de). 

(Manuel   Velho   de). 

Leça    (José   Francisco). 

(Manuel   da   Silva). 

Ledo    (António). 

Leitão    (António  da   Cunha). 

' (D.   António  de  Faria). 

~     (Francisco   Angelo). 

(João'  Teixeira). 

(José    Félix    de    Faria). 

(Manuel    da   Silva). 

— DE  Faria  e  Carvalho   (João). 

DE  Mello    (André). 

DE   Menezes   (André). 

DE   Sousa   (António). 

Leite   (.\ntonio  Casimiro). 
■ —     (António   Rodrigues). 

(António  \  iegas  Teixeira). 

— — —     (Bartholomeu  Ribeiro  Vieira). 

(Christovão    Cardoso). 

(Francisco    Gonçalves). 

(Francisco  Xavier). 

(João   Ferreira). 

(Luiz). 

■ — ■     (Manuel  Alves). 

(Manviel  António). 

(Manuel    Rcbello). 


Leite  (Thtreza  Luiza). 

'  (Thomaz    de   Aquino). 

Ferreira    (António). 

(Jeronymo), 

RiBEiKo  (Manuel). 

DE  Vasconcellos   (Antão  José), 

(António   Jofé). 

ViANNA   (Gaspar  Teixeira). 

Leme   (Pedro  Dias  Paes). 

Lrmcs   (António  José  da  Fonseca). 

(Christovão   Rodrigues). 

■ (Gonçalo   Velho   de). 

(Ignacio  Ferreira  de)., 

(João  de). 

(João   Pereira). 

(João   Pinheiro   de). 

■■ (Manuel  de  Seabra). 

(Miguel  Mendes  de). 

(Pedro  Ferreira). 

(Theodosio   Dias  de). 

■ —     (Thomé  da  Costa). 

Coimbra   (Félix  de). 

(Manuel   da   Affonseca   Vclix 

de). 

Duarte  (José  Theodoro). 

■ —     Lobo   (Henrique  de). 

■ —     Monteiro    (Jeronymo  de). 

Lencastre  (V.  Alencastre). 

(D.  Fiancisco  de). 

(D.  João  de). 

Leolino    (António  de   Soura). 

■ Mariz    (António). 

Lera  (António  José  de). 
Lery    (Mr.    de). 

Lima    (Alexandre   de   Campos). 

• (António   de). 

■ ■     (António  Alvares  de). 

(António    Araújo). 

' ■ —     (António   da    Fonseca). 

' (António    Gonçalves    de). 

(António   Pacheco  de). 

(António   Rodrigues). 

-  -■-.     (.\ntonio   de   Sousa). 
(Bento  da  Cunha. 

' —     (Bento    Gomes). 

(Bento   Martins). 

■ —     (Caetano  Gonçalves  de). 

' (Custodio  Rodrigues). 

(Diogo    Gonçalves). 

(Domingos   de). 

(Domingos   de   Abreu). 

(Domingos    Fernandes). 

(Domingos  Lopes  de). 

(Francisco   de). 

■ • —     (Francisco   Barbosa). 

(Francisco    Cerqueira). 

(Francisco  Corrêa). 

— —     (Francisco   da   Costa). 

(Francisco   Fernandes). 

■     (Francisco   Gomes)). 

■ —     (Francisco  Gonçalves). 

(Francisco  José  de). 

(Francisco  Manuel  de). 

'         (Francisco  Pereira). 

(Francisco   Pires  de). 


i 


603 


Lima  (PranciKo  Rmlriguc»). 

>'^—  (FranciKo  lU  Silva). 
■— —    (('«cralrfo  Currèa  de). 

-  (Joio  d«). 

I  (Joio  Alvarc»). 

— — —  (Joio    AfíolIMj). 

I  (Joio  «Ic  tVrtiucIra). 

'  (João  da   Coita). 

•— —  (Jdfio    Kranvikco). 

■  ■    ■    ■  (J0611   Oaricnlvrt). 
— — ^  (Joio  IVrrlra). 

'  (Joa(|uim  I.<)|>ci  de  Araújo). 

■  (Joiédc).. 

■  (Joiíé  de  Araújo). 

'  (Jo»é  Ilcnío  da  Conta). 

——'  (José  da  Conta). 

— —  (Jo»é  Ignncio  de  Alvarenga  Abreu  de). 

'  (Jo>K    Piíilo   dc). 

■  '  (Leonardo  Dia»). 
'  (Luix  de). 

■  (Luiz  Coelho  de). 

■  (Luiz  Gonçalves  de). 
•           '  (Manuel  de). 

■  (Mnnurl   de   Abreu). 
— —  (Manuel  Antunes  de). 

■  ■  (Manuel   de  Ar.iujo). 

■  (M.inufl   Harliosa). 

(Manui-I  de  Carvalho). 

— (.Manuel    da    Costa). 

-  (Manuel   Francisco). 

(Manuel  Gonçalves). 

■  (Manuel  de  Mello). 

■  (Mathcus   de). 
(Matheus    Pereira). 

(Miguel   Pereira). 

(Miguel    Peres). 

■  (Pantaleâo  da  Costa). 

(Paulo  Corrêa  de). 

(Pedro  de). 

(Pedro    da    Costa^. 

■ —  (Pedro  Francisco). 

■ (Sebastião  de). 

(Sebastião  de  Araújo). 

(Theodosio  Manuel  de). 

• •  (Thomaz  da  Costa). 

Barcellos   (.\ntonio  de). 

Barros   (Antónia  de). 

CÔRTE  Real  (Francisco  Gomes  de  Abreu) 

■ Guimarães   (João  da  Costa). 

Lasso  (Manuel  de  Carvalho). 

E  Menezes  (Mathias  Vieira  de). 

■ Pinto    (Francisco  de). 

E    Silva    (Francisco    de). 

Limpo  (Francisco   de   CaitipoS/. 

LiNCEo  (Thomaz). 
LiNPE   (.\ntonio  Perim  de). 
Linhares   (Conde  de). 

(Condessa  de) — D.   Filippa  de  Sá). 

Lira    (.António    Mendes    Lobato    e). 

(Caetano   Rilíeiro  de). 

— ■ (Eugénio    Teixeira   de). 

((ionçalo    Ferreira   de). 

(Sebartiã»  Barreto  de). 

Lisboa  (.Amaro   Pereira). 

(António  da   Costa). 


LltBoA  (André  l'ernandr»). 

■  (Anionio  Goncalvca). 

■  -  (António   Lui«). 

■  ■  (António    Mar<iuc«). 
■  (Aniuniii    Uixlriguc*) 

—    -—  (Anionio   da   »ilva). 

I  ( Mcrnardo    Marqu««; . 

—- .  ((  • '       V    '• 


■  (itaupar   Jutié). 
(Guilherme    da    CoMa). 

■  (ticnacio  d'  ' 
— —  (Jn^io   Fraii 

'    i  (Jorite  Corna   'u  ). 

•  (Jane  de   Ahrru). 

■  (JoHÍ  de  Amorim). 

— — — —  (Jo»é    António). 

(José  da  CoMa). 

— —  (Jo«é   Ferreira). 
(Jon^    <>onçalvea). 

(JoȎ   Nicoi). 

— — —  (Lourenço  Corrêa). 

■  (Lourenço  Jonc). 

(Manuel    Francisco). 

(Manuel  de  Mattos). 

'  (.Manuel  de  Oliveira). 

(Manuel    Pereira). 

(Marçal   de   Mattos). 

(Paschoal    da    Costa). 

LcBÂo  (José   Eustáquio  de). 
LoRARiNHAS    (Hcnto    Esteves). 

Lobato  (Cypriano). 

(Henrique    Corrêa). 

(Manuel    de    Almeida). 

(Miguel    de    Affonseca). 

(Pedro    Paulo    Dias). 

— — (Thomé). 

DE  Oliveira  (Luiz). 

E   Lira    (António   Mendes) 

Lobo    (André    Ferreira;. 

Lobo    (André    Ferreira    Lobato). 

■  (André    da    Rocha). 

^——  (.António    de    Barros). 

(Bento    José    de    Almeida) 

(João    Alvares). 

(Francisco    Rodrigues). 

— i (Francisco  da  Silva). 

(Henrique  de   Lemos). 

(JoSo   Ferreira). 

'  (João   de    Saldanha). 

(José  Joaquim  de   Faria). 

(José   Manuel   de   Sousa). 

(Manuel    do    Cypriano  .do). 

'  (Manuel    Fernandes). 

(D.    Manuel  José). 

Carneiro    (Miguel). 

DE   Carvalho    (Miguel   Arcz). 

DE    Araújo    (.-\lvaro    João). 

DA   Cunha    (António). 

DE    Mesquita    (João). 

DA   Silva    (Luiz    Diogo). 

'  DE  Sousa  (Manuel). 


594 


I<(.BO  Tavarks   (André), 

lyOBos  (João   Baptista  da   Silvfíra   Villa). 

1<0PES  (António    Aífonso). 

(António    Rodriguc;s). 

(Hcnto). 

(David   de   Oliveira). 

(Domingos   da   Costa). 

(Florêncio). 

• (Francisco   Miguel). 

(João). 

(João  Dias). 

(Joaquim). 

(José    Ferreira). 

(José    Henriques). 

— ^ —  (Luiz    Pereira). 

• (Manuel). 

■  (Manuel    Antunes). 

(Manuel    da    Silva). 

■ (Marcellino). 

(Mathias    Borges). 

i —  DE    Affonseca    (Manuel). 

■ DE  Aguiar    (João). 

■ —  DE  Almeida    (João). 

Anjo    (Fabião). 

• DE  Araújo    (Dionísio). 

Lassos    (Joaquim). 

■ ^  Lima    (Joaquim). 

Arraya    (Pedro). 

DE  Azevedo    (Luiz). 

d'Azevedo    (Manuel). 

• Barreto    (José). 

Cabral    (Manuel). 

■ Campos    (Braz). 

Cardoso   Guimarães    (Francisco). 

DE  Carvalho    (Francisco). 

Chaves    (Domingos). 

■ Cidade    (Marcellino). 

— Coelho    (Custodio). 

■ (Domingcfs). 

DA  Costa   (André). 

■ (António). 

■ — ■ (João). 

(Jorge). 

• Coutinho   (Manuel). 

Falcão  (Luiz). 

• Ferreira   (Domingos). 

• (Francisco). 

• —     (José). 

Figueira  (Ignacio). 

• ■ —     Fiúza    (João). 

Barreto    (João). 

— — ■ —  DA  Gama   (Jorge). 

— ' Gião    (Francisco). 

■ Guimarães   (José). 

■ • (Torcato). 

■ DE  Lavre   (André). 

' (Joaquim   Miguel). 

■  (Manuel   Caetano). 

■ • (Miguel). 

• de  Lima   (Domingos). 

Machado    (António). 

• Martins   (António). 

Moreira   (Manuel). 

• de   Oliveira    (David). 

■ (João)". 


Lopes  de  Oliveira  (José). 
■ (Manuel). 


Pegado  db.  Serpa   (Luiz). 
Perdigão   (Isidoro). 
da  Ponte   (José). 
Ramos   (Gonçalo). 
Rosa    (Duarte). 

(João). 

de   Sá   (Joaquim). 

DE   Sequeira   (Joanna). 

DA  Silva   (José). 

(Manuel). 

Pereira  (.\ntonio). 

Santo  (Diogo). 

Torres   (Domingos). 

'  DE  Ulhôa   (António). 

Vaz   (António). 

Velloso    (António). 

ViLLAS   Boas   (Caetano). 

Loureiro     (José  Caetano  da  Silva). 

'  (José  Coelho). 

(Mgnuel   Marques). 

Lourenço     (Manuel   Marques). 

Ferreira    (António). 

Loures     (Francisco). 

(Francisco   Gomes). 

(Francisco   Rodrigues). 

Louriçal     (Marquez    de). 
I,ousADA     (Manuel   de). 
Lucas  de  Aguiar  (Domingos). 
Lucena   (António  da  Motta). 
Luiz  Farinha  Rego  (António). 
LuNA   (Francisco  da  Gama). 
LusTosA  (Ben^o). 

Luz    (Fr.   António   da). 

■ (António  Botelho  da). 

— ■     (José  Alvares  da). 

(Francisco   Martins  da). 

— (Ignacio  da). 

(José  da  Cunha). 

1  IENES    (Manuel   da). 

TiENNY    (Caetano   da). 

(Guilherme). 

(Amaro   Fernandes   de). 

(André    de). 

(António  de). 

(António   de    Sousa   de). 

(Cosme    Rangel   de). 

(Félix    Marques   de). 

(Francisco   Gomes  de). 

(Francisco   Teixeira). 

(Ignacia  Pereira  de). 

(João   Vieira   de). 

(Joaquim  Vieira  de). 

(José   de   Azevedo   Coutinho   de). 

(José  Gonçalves  de). 

(Sebastião    de). 

\'erissimo    Dias    de). 

de  Almeida  (José  de  Sousa). 

Guimarães    (Marcos  de). 

Leal   (António  de). 

UE   Magalhães    (Manuel). 

Paes   (António  de). 

Ribeiro   (Miguel  de). 

E  Sousa   (João   \'ieira  de). 


Lynceo 
Macedo 


60$ 


Mackiio  \'ki.iiu  (Anionlu  iJc), 

■    ■  —  ■■■    •-     ^Ikrnardlno   de). 
Machado  (António). 

— (Anionin    I,o|>rii). 

■  (Aiiliiiilo    IVrrlra). 
— —  (Anionio   (la   Kocha). 
'       ■   ■  (Anloitlo   Soarr»), 
— —  (Anioniii  Trxrira). 

'  (Cnitiniiro  Teixeira). 

'  (IXogo). 

— —  (Diogo  Prrcira). 

— —  (Fraiiciítrii), 

■  ■  ((ialiricl    (Ic    Faria). 

— —  (iRiiaciu   Pirm). 

— ^  (Joio   Pereira). 

■  (Jo«<    António   tic   Oliveira). 
■  (José    I'rrr«-ira). 

— ^  (Mnnurt   iln  Conta). 
——•—  (Mnntir!   <!o   Couto). 
— — —  (Manuel    Ferreira). 
— —  (Nfnnucl    G(»nçalve!i). 
(.Mnnurl   MartinH). 

-  ■  (Nfanucl   da   Silva). 

•  (Marianna  da  Silva). 

.— ^ —  (Miguel  da  Silva). 

-  (Pedro   Paes). 
>—  (SiniSo  Gomes). 

■  (\'erissimo   Ferreira). 
I  (Veríssimo    Pereira). 

(\'ictorino    Monteiro). 

DE  Aguiar   (João). 

DK  Aragão   (Pedro  Paes), 

Arruda  (Joiio). 

DK  Azevedo   (JoSo). 

——  Coelho   (.\ntonio). 

Godinho    (Custodio). 

DE  Miranda   (Kstcvão). 

(João). 


Novaes    (João). 

Pacheco   (Manuel). 

—  Pinto   (José). 

Ribeiro    (João). 

■  (Jqaquim). 

— Roriz    (Francisco). 

— : (Luiz). 

' —  (Manuel). 

DA  Silva  (Jacinto). 

(Luiz). 

DE  Sousa  (Francisco). 

Teixeira    (Casimiro). 

Velho    (António). 

Maciel  (André  Alves). 

(André   Pitta). 

(.António  Corrêa). 

(llento   Ribeiro). 

(Christovão   Jordão). 

(Domingos    Francisco). 

• (Duarte   Thomaz). 

(Francisco    Fernandes). 

(Gasparinho    Bento    Ribeiro). 

(Gregório   Rodrigues). 

-  — —  (João   Pereira). 

(José   Alvares). 

(José    Pereira). 

■  (José    Vellio). 


MACm  (Lcantlru  Fvrnaa«k*). 

(Maniirl). 

-■■^—     (Manuel   Vvnlura  fie  Hou**) 

■  (Plácido  Fcrnandr*). 
— ~  (Vicrnlc  «loa  HaniM). 
■■     ■■-     PC  AouiAo  (Manuel). 

■  8<*arr«   (Kaymundo). 
— —    m  8ov»A  (jMté). 
(Uíf). 

■  TlisiiRA  (António), 

.    (llrnto). 

Mackidii    (Cuilhrrroc). 
.Maosiia  (Ignacio  Dia*). 

■  (Manuel   Soarc»). 

(Martinho). 

'     (Pa«choal  de  Abranchc») 
.MAOAtuAM    (Acumo  J»«é  de). 

(Anionio  Joné  de). 

■  ■'  -     (Anionio   Teixeira  de). 

■  (Itelthíor   Cardoiio   de), 

■  (Fernando   Cardono  de). 

-     (Francisco  de  Almeida  de) 
'  (Franciaco  Gome»  de). 

■  (Joio   Franciíco  de). 

(Joto  Jacques). 

(Joio  de   Moraex). 

(Joio   Pinto   Brandão   de) 

(JoȒ  de  Abreu). 

(Josí   Pereira  de). 

'     (José  Teixeira  de). 

■  (Manuel   Alvares). 

(.Manuel   Cardoso  de). 

(Manuel  de  .Macedo). 

(Manuel    Rodrigues). 

^^ —     (Sebastião  Ribeiro  de). 

E  Azevedo  (Simão  de). 

Coutinho   (Luiz  de). 

■  Fontoura    (Wenceslau   Pinto   <le> 

Meirelles    (Manuel   de). 

E   Mendonça    (João  Pinto  de). 

DE   Menezes   (Anacleto  de^. 

Pessanha    (Domingos). 

Porto    (Domingos  Pereira   de) 

Teixeira   (António  de). 

TouRiNHo   (Miguel  de). 

Magnard    (José). 

Maia    (Francisco   Rodrigues). 
— (Gabriel   Ramos). 

(Jcronymo    da). 

(João    Rodrigues). 

(José   Pires). 

(Manuel    Ferreira   dos   Santos) 

(Manuel  dos   Santos). 

(Manuel  da   Silva). 

(Manuel  Teixeira  da). 

(Paschoal    Rodrigues). 

(Rodrigo    Moreira). 

Braga   (Daniel   da). 

Mainardo    (João  Palmcr).  "'   • 

Malafava    (Maria). 

Malagrida    (Gabriel). 
Maldonado   (D.   Gaspar). 

( D.   Sebastião). 


Mandeville    (Jorge). 
Mandovi    (Fr.    Miguel  Angelo  de). 


596 


Manojo    (João  Tcrfira). 

— • (José   Pereira). 

Manuel    (D.   José  de   Mello). 

(Sebastião    Francisco). 

Manso   (Pedro  Nunes).  ' 

Manzoni    (Alexandre).    * 

(Manuel   José). 

Mar    (Manuel  de   Almeida). 
Mariach    (Mr.). 
Marchiz    (Mr.). 
Marialva    (Marquez   de). 
Marinho    (António  Teixeira). 
(Braz). 

. (Diogo   Pereira). 

■ (Francisco). 

(Francisco   de    Sousa). 

. (João    da    Rocha). 

. —     (João   da   Rocha   Pessoa). 

DE    Moura    (António). 

Marini    (André). 

Mari/:    (António   Leolino). 
(Manuel    de    Freitas). 

(Pedro    Leolino). 

. Sarmento    (João    Evangelista    de). 

MarniER    (Mr.). 

Marques   (André). 

(André    António). 

(BalthEzar   Luiz). 

(Cosme   Damião). 

^     (David). 

. (Dionísio   Soares). 

^- (Domingos    Ferreira). 

. (Fernando    José). 

. (Filippe). 

— ^ (Francisco). 

(Ignacio   da    Silva). 

(João   Vieira). 

■ —     (Joaquim). 

(José    de    Abreu). 

. (José   Rodrigues). 

(L,eonor   da    Silva). 

• (Manuel). 

(Manuel    Isidoro). 

■ (Manuel    de    Sousa). 

•     (Paschoal). 

. —     (Paulo). 

(Simão). 

- — DE   Almeida    (Paschoal).    * 

de  Arnizao    (Bernardino). 

. —     Bacalháo    (Fernando  José). 

• (Francisco    José). 

• — (João). 

• DE   Brito    (Francisco). 

(José). 


Marques  de  OlivEíra   (Joaquim), 

—    Pereira   (David). 

Pragana    (João). 

DE  Queiroz  (José), 

.  (Manuel). 


Ramalho    (Joáo)    . 

DA   Rocha    (Francisco   Xavier). 

DA   Silva    (Francisco). 

(João). 

(Silvestre). 

(Verissimo). 


da    Costa    (Francisco). 

— • (Salvador). 

DE  Figueiredo   (Francisco). 
Lisboa    (António). 

(Bernardo). 

Loureiro    (Manuel). 
Lourenço    (Manuel). 
de    Macedo    (Félix). 
de   Oliveira    (David). 

(Filippe). 

(João). 


Martins   (Ant  nio  José). 
—  (António   Lopes). 

(Caetano). 

(Clemente). 

(Domingos   de    Sá). 

. (Honorato). 

(Innocencio    Rodrigues). 

(João). 

(João  da  Roiha). 

(José). 

(José    Carvalho). 

(José   da  Cunha). 

(José    Nunes). 

. (José    Rodrigues). 

(Manuel). 

(Manuel   Ferreira). 

(Miguel   Ferreira). 

■ —  (Roque). 

• —  DE  Abreu    (António). 

Affonso    (Manuel). 

DE  Aguiar   (Francisco). 

. Alvares    (João). 

(Theodosio). 

Amado    (José). 

DE   Andrade    (Francisco   de). 

de   Brito    (João). 

Capella    de    MiRAfíDA    (.António). 

CoLLARES    (Domingos). 

— . (João). 

Corrêa    (João). 

. da   Costa    (Caetano). 

— . (Narciso). 

(Pedro). 

. Guimarães    (Narciso). 

CurvEllo    (Manuel). 

Duarte    (Manuel). 

Fagundes    (António). 

■ —  Ferraz    (António). 

Ferreira    (José). 

Figueira    (João). 

DE  Figueiredo    (José). 

. Gesteira    (Manuel). 

Lima    (Bento). 

da  Luz    (Francisco). 

■  Machado    (Manuel). 

■ —  DE    MSLLo     (Francisco). 

Netto    (Manuel). 

— — —  Neves    (Anastácio). 

Pereira    (José). 

, (Manuel). 

Pestana    (Francisco). 

Ribeiro    (Alexandre). 

DO   Rio    (Joaquim). 

DOS  Rios   (João).. 


697 


Maitini  da  Rocha  (Tlirmloaio). 
— — —    KoNAUu  (l'ram-i»co). 
—  Samcaio   (fmnciwo). 


(t 


Santiaoo   (A 

(Kniiliarl). 
0011  Santoi  (Manuel). 
DA  Silva  (Amaro). 
—      (Diogo). 

(Fraiiciarn). 

Caitkllo     Hranoo 
Xavier). 
ToKHM   (António). 

(KittcvAo). 


(Anionio 


— —  Vai^bAa   (António). 

■  Vi  AN  NA    (Duiningoa). 

MAaCARKNtlAM    (D.    l.tlix    ilr). 

— -■     ■  (Muniicl  tU-   l'arbu(la  c   Figueiredo). 

i  (ManurI  ■  Dinti). 

1 —  1'ACIirCo      fKKKIMA     CuKLIlO     DK      MKI.Lo) 

(JOKC). 

Ma«ii    (JoAo). 

'  ■ (IVilro). 

Massil  Saimc.kk  (Krnncitco). 

Matta  (.'\titonio   Teixeira   áa). 

— — —  (Mnnuel    Francisco   da). 

— — —  (IVdro   Cxincalves    Salvador   da). 

■  DK    Ahau.10    (JoSo   da). 

Vai-vkbdk    (Francisco   da). 

Mattos  (Affonso  Manuel  Pereira  de). 
(.António   de). 

(.\ntonio    Rebcllo   de). 

'  (Bernardo   Nunes   de). 

■  ■  (Caetano   de). 

■  (Custodio   Corrêa   de). 

■  (Domingos  de). 

(Domingos    Duarte   de). 

•  ■     ■  (Francisco    Rodrigues   de). 

(João    Rebello    de). 

'  (Joio    Ribeiro   de). 

(João   de    Sousa   de). 

(I).    José    Botelho   de). 

(José   da    Costa). 

(José   Pereira  de). 

(José   Teixeira    de). 

(Manuel    Alves   de). 

(Manuel    Cardoso  de). 

(Manuel    Ferreira    de). 

(Manuel    Joaquim). 

(Raphael   de). 

• (Sebastião    Vieira    de). 

(Theotonio    Ciaetano    de) 

(Veríssimo    Teixeira    de), 

•  (\  ictorino    Prudente    de). 

(\'ituriano    dos    Santos). 

E   Albuquerque    (Bernardo    de). 

DO   Amaral    (António  de). 

Baptista    (Manuel    de). 

Cardoso   (José  de). 

Lisboa    (Manuel    de). 

■ (Marçal    de). 


Oliveira    (Domingos   de). 
Pegado    Serpa    (Manuel   de). 
Pereira    (José   de). 


MaTTM  P<a<itA  (Manuel  de). 

■  ■  PiMT0   OK   CAaVALNo    (Ignociw   de). 
'  PaKOo   (Anlwnio  de), 

— —  Rapaiouu    (Nuno  úe). 

— —  R   Silva   (Anionio  t\r). 

— —  Tki';»'"'»    <  I. ..'..,  ilr   MrM|uila). 

■■■  Tkli  '  <  f.r,»  (laHJKÍ»  dr). 

'  R   Va  <J>iAi>  dr   S«Mka  d*:). 

— — —      ViKIKA    (Kulrulefío    dr). 

■  ■     '  (Manuel    d«->, 
.MATToao  (Maniid  de   Ai" 

(Plácido  dr    Al.. 

.Mkaliia»    (Antimio  da   l  «m  <  i<,ii'>;. 
,\ÍKAaii    (Cailoft). 

.XfKliKlBo»    (António  de), 
^— —     (Jo«é    Ntine»  <le), 
■  ■     "    -     (Mnnuel    I.uij!  de). 


.Mrira   (Domingo»   Duarte). 

(Joi^  da   Silva), 

■     (Manuel   de    S»u«a), 
— —     (Tliomax    Duarte). 


.N(KiRRLi.r.ii    (ManurI    António  dr), 
■    ■     (Manu<-I    de    MaRalliTir»), 

(.Manuel    K<Nlriguc»). 

(Pedro   de), 

.MriXACo    (,\lexandrc   da   Conta), 
— — —     (Bernardo  da   Costa). 
(Pe<lro  de    Araujti). 


Mkli.0  (Alexandre   Ferreira  de). 
(André   Leitão  de). 

(.Xntonio   Baptista  de), 

(.\ntonio    Feijó    <le). 

(António  José  de). 

(Belchior   dos   Reis  c). 

(Iternardo    Vieira   de). 

(Brites  de  S.    Miguel   c). 

(Caetano   de). 

(Caetano    Serafim    de). 

■  (Clemente   Soares   de). 

(Daniel    Corrêa   de). 

(Francisco  José  de). 

(Francisco    Pessoa    de). 

'  (Francisco   RolM.-rto   de). 

(dregorio  de). 

(Gregório   de    Oliveira   e). 

(Fernando   Coelho   de). 

■  (Filippe  de). 

(D.    Francisco    de). 

(Francisco   Barbosa   de). 

(Francisco  Cabral  de). 

(Francisco   Cordovil    de   Siqueira   e). 

(Francisco  Martins  de). 

— • (Francisco  da  Silva  e). 

(Francisco   Xavier  de). 

(Gonçalo    Rodrigues   de). 

(Henrique  de). 

■ (Ignacio  de   Araújo   Lasso  de). 

(J0.Í0    de). 

(João   Manuel   de). 

(D.  João  Principal  de). 

— ■ (João   de    Sousa   e). 

(José  de). 

(José      Mascarenhas      Pacheco      Pereira 

Coelho  de). 

(José  de  Sou!;a  de  Menezes  e). 


59S 


Mello   (I^uiz  Corrêa  (Ic). 

(Luiz   Henriques  da   Motta). 

(Manuel   de). 

(Manuel    Hrandão   de). 

' —     (Manuel   Caetano  de). 

(Manuel    Ribeiro   de). 

(Manuel   Simões  de). 

(Manuel  de   Sousa  e). 

. (Maninho  Affonso  de). 

(Matliias  de   Figueiredo   c). 

(Miguel   Cabral  de). 

(Nicoláo  de). 

— . (Pedro  Corrêa  e). 

(Pedro  Joaquim  de). 

(Pedro   Rodrigues  de). 

(Raymundo   Coelho   de). 

. (Sebastião   Corrêa  de). 

(Sebastião  José  de  Carvalho  e). 

(Theodosio   Vieira  de). 

E  Albuquerque    (Manuel   Félix  de). 

— ■ DE  Andrade   (José  de). 

Cardoso    (Ignacio   de). 

E   Castro    (André  de). —  V.    Conde   dafi 

Galvêas. 

— . E   Castro    (Dionísio  de). 

— DE  Castro   (Francisco  de). 

E  Castro    (Manuel   Bernardo  de). 

. Gramacho    (Caetano   de). 

Lima    (Manuel   de). 

.—     Manuel    (D.   José  de). 

Pereira    (P)cnto  de). 

Sampaio    (António  de). 

Saraiva    (João   de). 

E  Silva   (José  de). 

DE     Vasconcellos     (António     de     Albu- 
querque  e). 

Vianna    (Pantaleão    de). 

Mendes    (António    Félix), 
• —     (António   Ferreira). 

(Domingos    Alvares). 

(Francisco    Ribeiro). 

■ (Gaspar). 

— ' (João  Nunes). 

(Manuel  de   Oliveira). 

(Simão   Alvares). 

(Simão    da    Costa). 

• d' Abreu    (Ruy). 

Barreto    (Simão). 

• BoLiÃo    (Nicoláo). 

■ Cordeiro    (Valentim). 

DO    Couto    (José). 

Ferreira   (Luiz). 

— ■ Galvão    (Francisco). 

Guimarães    (Manuel). 

■ DE   Lemos    (Miguel). 

Lobato   E  Lira   (António). 

Netto   (Pedro). 

Paz   (Jeronymo). 

Pereira    (Paschoal). 

— • DO   Rego    (António). 

— — —     Ribeiro    (Francisco).  i 

DA  Silva   (António). 

— (José). 


DE  Sousa   (António). 
. (Francisco). 


Mendes  de   Sousa   (Rezinaído). 

DB   Vasconcellos   (Martinho). 

Mendonça   (José  de). 

(Affonso    Furiado    de    Castro    do    Rio). 

(António    Carlos    Furtado    d."). 

■  (António    Salter    de). 

(Caetano   de). 

(Caetano   Furtado   de). 

(Cláudio  Xavier  de). 

(Francisco    Alves    Pina    Bandeira    de). 

(Ignacio    de). 

(Ignez    Francisca   de). 

(João   Furtado   de). 

(João    Pinto    de    Magalhães). 

(João   Teixeira   de). 

(Jorge    Salter   de). 

(José  de   Cerqueira  de). 

(Manuel    de). 

(Manuel    Corrêa   de). 

(Manuel   da  Costa  de). 

(Paulo   de   Carvnlho). 

■     (Simão   de). 

— Cabral    (Luiz   de). 

Mendonça    Corte    Real    (Diogo    de). 

Furtado    (D.    Angelo  de). 

— ' (Francisco   Xavier   de). 

—     (José   da    Silva   Paz    de). 

— • (Luiz    de). 

DE   Pina   Proença    (Martinho   de). 

DE   Sampaio    (Fernão   de). 

• —     E   Silva    (Manuel   de). 

DE  Vasconcellos    (Caetano  de). 

Menezes    (Alexandre   Metello   de   Sousa   e). 

(Anacleto   de   Magalhães   de). 

(André   Leitão  de). 

— (António  de). 

—     (Antónia   Francisca  de). 

(António   de  Aragão  e). 

(António   Barreto  de). 

• (António  José  de  Sousa  e). 

(António  de   Sousa  de). 

— (António  Telles  de). 

(Bernardino    Cavalcanti    de). 

(Diogo  da   Silva   de). 

(Egas  Carlos  de  Sousa  e). 

(Estevão  da  Silveira  e). 

(Eugenia  Thereza  de). 

■ (Flavia   Francisca   de). 

(Francisco   Cardoso   de). 

(Francisco    Félix    Barreto    de). 

(Francisco    Ribeiro    Telles    de). 

(Francisco    de    Sousa    de). 

(Francisco  Telles  de). 

(Gonçalo   Pereira   de). 

(Gonçalo   Telles   de). 

(Ignacio    Carneiro   da    Rocha). 

(Ignacio  de  Mattos  Telles  de). 

(Jacinto   Ferreira  de). 

(João  de). 

(João   Telles   de). 

(José  de   Sousa   de). 

(José    Telles    de). 

(Leonor    Josefa    de). 

(Luiz    António   de    Castro    de    Sousa    e). 

(Luiz  César  de). 


609 


Mknrxk*  (Monurl  ilc  Homa  <li-) 

— —     (Malhla*  Vidra  ilc  I.fina  r). 

!*■  (K(i(lrÍKi>  ilc   ArKol»   VarRiin   Clrnr  ilr), 

■ ('riiirtxn    KuBrnia   ilc). 

^— —     (Tlu-rrxu    Ignaria   «le). 

— ^—     (Vaitco  1'rrnaiiilri  Cc«ar  <li-)  —  \,  Comlc 

de    SaluiRoiia. 
-■■■' '   ■     R    Atiiaviik    (I).    I.iii*    Pcílro    Pcrcurlno 

iIp   Cnrvnllio) — V.   Conde  <lc   Alhouuuia. 

-  ■            ItAKRXTo    (KranciHco   Cardoiio  dt). 
'. (Jo«o   de). 

■  t  Mrllo  (Jo«é  de  SoUM  de). 

ViLLAí  Moa»  (Caetano  LuU  de). 

MrmcAs  (Jofio   I-Vlix  dim). 

(Jo»í   RimIiíkucii  dax). 

Mkrkulu  (JoHt^  llorRe»  de  Ccnjui-irn). 
Mkmguliiâo    (.Vntonid   de   Catiipou). 
MSHUUITA   (.António   Ferreira  de). 

-  —     (.\nlonio    de    Souaa). 

(Ilernardo  IgnU  IIcnri(iu;s  de). 

(Joáo    de). 

'  (Jofto   Lobu   de). 

(Leonardo  Freire  de). 

■  (Luiz  de). 

(Manuel    Ferreira   de). 

■  (Miguel    Nunes   ile). 

Mattos  Tkixkiha   (Joiío  de). 

MsTBtLo  DE  Sousa  e  .Mknkzks  (.vlcxamlre). 
Mrxia    (Hartholonieu    de    Sou3a). 

(José   Ferreira). 

Olavo    (António). 

Ml  DOES   (João  da   Silva). 
Migues   (.\iitonio  Ribeiro). 
Milanês    (Manuel    da    Fonseca). 
Milão    (.\ntonio   Alvares). 
MiN.^s   (Marquez  de). 

•  (Manuel    da    Costa).  i 

Mini   (José). 

Mira    (Francisco    de). 

(João    Francisco). 

Miralles    (D.   José). 
Miranda    (.\ntonio  d--). 

■ (António  Martins  Capella  de). 

■ —     (.\ntonio    Mourão    de). 

(António    Pinto    de). 

■ (Estevão  Machado  de). 

(Francisco   Sá  de). 

> (Jeronymo   Carvalho   d    K 

(João   de). 

(João    Alvares    de). 

(João    Cardoso    de). 

(João    Machado   de). 

(João    Pereira    de). 

(José   Pires  Alvares   de). 

(José    da    Rocha). 

■ (Luiz   Corrêa   de). 

(Luiz   Monteiro   de). 

(Manuel  de  Azevedo  de). 

(Manuel    Coelho   de). 

■ —     (Manuel   de   Oliveira). 

(D.   Thomaz  de). 

de  Oliveira   (Mathias  de). 

PiNTo    (João   de). 

Ribeiro    (.\gostinho  ue). 

(João    de). 


MlRANUULA    (Puiiklduniii  dc), 
.M<LRRUU    (l>ll'|UC    <l<^)> 

MuLiNA  (JiWko  Pinto  de  Vrla«<!o). 

(Fr.    Pedro   Joio    de), 

M(iN(;Au  (Anloiiio  P.rr*). 
— — —     (JoAo   Anioniu). 
MuNiiRCo    (Jo&u    Fernando). 
MdNiiiM    (Fr(inci»ro    Xavier;. 
.MoNKTK    (JoAo    i:a|>lt»la). 
MoMroNTR    (Vicrlllr    Dia»). 

MoNU   (Prancinco  Xavier), 

■     (Jcrunynio). 
— — —     (Manuel). 

Parrrto   (KgaO. 

(Jeronymo). 

(Pc.lro), 

DR    VauCoNCKLI  ou    (Peiro), 

— —    d'IÍça   (Hernardo). 

DR  Sa"  (Diogo). 

■  ■    0A  Silva  (JoSo). 
'     OR  Sousa  (Prancinco). 

TeLLKi  (António). 

MoNSRRRATR   (Aníceto  Francisco  de). 

(Luiza   de). 

(Úrsula   Luiza  de). 


Montalegre    (.Xntonio    .M vares). 

—  (Gaspar   Pereira). 

MoNTKiRo    (Agostinho    de    Azevedo). 

(.\ntão    Faria). 

(António   de   Araújo). 

(António    Ilorges). 

(António  Nogueira). 

(António  Pereira  da  Serra). 

(Rraz    Pacheco). 

(Domingos). 

(Fernando). 

(Francisco). 

(Gonçalo). 

^— —  (Jeronymo    de    Lemos). 

(João   Fernandes). 

(Joaquim    António    Pereira    da    Serra). 

(José  de). 

(Jpsé   de    Queiroz). 

(Lourenço). 

(Luiz). 

(Luiz    Bahia). 

(xManucl). 

(Manuel    Alvares). 

(Manuel    Caetano). 

(Marcellino   José). 

' (Patrício). 

(Simãb    Ferreira). 

(Simão  Gomes). 

(Simão  Rodrigues). 

DE    Andrade    (Estevão).- 

Caldas    (Francisco). 

de  Carvalho    (José). 

DA   Costa    (João). 

DA  Cruz   (João). 

David    (D.    Sebastião). 

Farto    (Manuel). 

Furtado   (Pedro). 

■ —  Machado    (Victorino). 

de    Miranda    (Luiz).  , 

Paiji    (Roque). 


600 


MoN^TKlRo    PoRTo    (Manuel). 

• DA  Rocha  (Jcronynio). 

(Thcotonio). 

— • CASTELnRANCo   (Jcronyiiio). 

DO  Rosário   (José). 

• DA  Silva   (Jorc). 

• DK    Sousa    (Josc). 

MoNTENKCRo  (Francisco  Xavier). 
Moraes  (Alexandre  Botelho  de). 
•  (António    de). 

(António    Furtado    de). 

■ (António  Nunes  de). 

■ —  (António  Teixeira  de). 

. (Christovão  José  Ferreira  Sarmento  de). 

. (Francisco   Carvalho  de). 

(Francisco    Henriques    de). 

■ (Francisco    Rcbello    de). 

(Innoccncio  Corrêa  de). 

. (Jcronymo  Teixeira  de). 

■  (João    Baptista    de). 

■ ■ —  (João    da    Cruz    de). 

■ (João   Pedro   Corrêa   de). 

(João    Ribeiro    de). 

■ (João   da    Silva   de). 

■ (João  de  Torres  e). 

■ (José    António    de). 

— -  (José  Caetano  de).  "^ 

(José   Félix   de). 

■ —  (Manuel    Alvares    de). 

• (Manuel    Gonçalves    de). 

(Manuel  João  da  Silva). 

(Pedro   de    Sousa). 

. (Silvestre  Gonçalves  de). 

—  (Thcodosio   lerreira   de). 

— Bacellar    (José  Pinto   de). 

■  Magalhães   (João  de). 

i —  Pereira    (Francisco    Raymundo    de). 

Rego  Lisboa   (Kugenio  de). 

—  Sarmento  (José  de  Frias). 

• E  Vasconcellos  (Diogo  de). 

MoREA  (Belchior    Dias). 

Moreira   (António). 

. (António  da  Costa). 

(António    Soares). 

_  (Belchior    da    Fonseca    Saraiva    Dias). 

• —  (Bernardo). 

. —  (Clemente    Luiz). 

. (Custodio    da    Silva). 

(Domingos  Luiz). 

■ — — —  (Francisco   Fernandes). 

• (Francisco    Pereira). 

— . (Gregório  Affonso). 

(Hilário    Gomes). 

(Ignacio). 

• —  (João). 

(João  Antunes). 

(José). 

(José  Procopio  dos  Reis). 

• (Manuel    Alvares). 

(Manuel  da  Cunha). 

(Manuel    Lopes). 

(Manuel    Soares). 

— ■ (Mário   Gomes). 

(Melchior    Dias). 

(Thomé  Gomes). 


.Moreira   (Vicente   Ribeiro). 

— ■ Collares    (José). 

DA    Co.sTA    (Francisco). 

DO  FsriRiTo  Santo   (João). 

Freire    (Caetano). 

D8  Freitas  (Manuel). 

Garcez    (Caetano). 

Maia   (Rodrigo). 

Pessanha   (José). 

Rebello    (Manuel). 

DE    Sampaio    (Mathias), 

dos  Santos  (António). 

da  Silva  (Clemente). 

(João). 

(José). 

^-^— —     (Valério). 


DE   Sousa    (António). 

Telles    (António). 

Temporal   (Manuel). 

• DE  Vasconcellos  (Sebastião). 

Moreno    (André). 
MoRiNGuE   (António   Corrêa). 

MoTTA  (António  Carneiro  da). 

. (Bent      Pereira    da). 

(Caetano   da). 

• (Gonçalo   Dias  da). 

(josé   Caetano   da). 

(José    Daniel    da). 

(Luiz  Henriques  da). 

(Manuel   da). 

(Manuel    Ferreira  da). 

(Pedro    da). 

Bahia   (Elias_da). 

• Carrelo    (Manuel    da). 

Lucena    (António   da). 

E  Mello   (Luiz  Henriques  da). 

' Ribeiro    (Diogo). 

' — ■ Ribeiro    (Luiz  da). 

DE   Sa'    (José   da). 

■ — — — -  Silva    (António  da). 

■ ' (José  da). 

(Pedro   da). 

Moura  (António  José  de). 

• (António  Marinho  de). 

• ■  (D.    António    RolHin    de). 

' (António    Victorino    de). 

(Balthazar   Ignacio   Ferreira  de). 

— ' (Constantino   Velho  de). 

(Cyriaco    António    de). 

(Francisco  de  Santa  Barbara  de). 

(Francisco   Xavier   de). 

■ (Innocencio    Ignacio    de). 

(José    António    de). 

(José    Caetano    de). 

(José    Corrêa   de). 

— ' (Manuel    Pereira    de). 

(Manuel    Rollini    de). 

— ' (Manuel    de    Sousa). 

E  Castro    (António  de). 

Coutinho    (Luiz   Diogo  de). 

Negrão   (Manuel  de). 

^  Negreiros  (Manuel  de). 

(Isidoro   de). 

— RoLLiM    (António  de). 

(Cosn-.e  de). 


eoi 


Moura   K111.1.1M   (luS»  ilr) 


-    — -  -    Tavai. 
MoUR.Vu   (l'rii< 
•    -     ■     (1,11111,.  ,, 
■   •     ( Muiitit'1 


.).  * 

nr»). 

Attlonio    ilf). 


--     i>K  MiNAMiiA  (Anionlii), 

MoUHINIIu    (Joii^    KixhilIUrii), 

MiitiTiNiiii   (1'raiulM-o  Xavier  dm  Kucba). 

NAUAKIt    fKMRKIlIA    (IViltn). 

Nano   (Aiiliinlii  ila    l''oii«rcu), 
(l  Irnicnti'   l.ttir). 
ijoHé   (Ic    Sniclt). 

-       rKHHANIlA     (Alltiiniii), 

Nakimknto   (CrnnrUro  Xavier  do). 
• —     (lirnncio  (,'aiiicllo  ilo). 

-  --  ■ —     (  Manticl   i|o). 
(M)imitl   DiaM  <lo). 

-  —     DO  I'a(;o  k  Oi.ivkima  (Maiitii-I  tln). 
Navarko    (l'ram-i«co    Kiliciro). 

NkurAo   (Joiío  (•oním). 
'  (JoKc  ilc  Araújo). 

' (Mniuicl    itc    Moura). 

NR('.nkiko!<    (Jofto   IVirira  ili-)' 

-  — —     (Jo!tr    (fOiíçatiN    cio). 

'        '         (M.iiuirl   do    .Moura). 

-  — i—     CÔRTK  Rkal  V António  Josc  de). 
Nkiva   (Basílio  Alvares). 

(Manuel    1'ernanilos). 

'  (.Manuel    Soares). 

Nkry    Cardoso    (I-ilipiie). 

■  Corrka    (Pilippe). 

da    Sii.va    (l'ili|)i»e). 

■  DK    SoirsA     (Kilipiic). 
Ketto    (.\nlonio    Ferreira). 
(I).    Hraz). 

• (Diogo). 

•  (Domingos   Pereira). 

(Joáo). 

— (.Tose    da    Cost.i). 

• (Manuel   Martins). 

(Miguel    (ionçalves). 

(Pedro    Mendes). 

DA    Costa    (João). 

Ferreira   (Pearo). 

Neves  (Anastácio    Martins). 
(André  Ferreira  das). 

(António  de  Almeida). 

' (.'\ntonio   Godinho). 

■ (.\ntonio  Pereira  das). 

(António   da    Rocha). 

(António    Rodrigues). 

(Bernardino   das). 

■ (Domingos    Gonçalves). 

(Domingos    RiI)ei'-o). 

(Domingos   da    Silva). 

■ (Francisco   Riheiro). 

(Gabriel   da    Rocha). 

(Henrique   Ribeiro). 

■ (Ignacio   das). 

(José   Francisco). 

■ (José    Teixeira    das). 

(Manuel   das). 

(Manuel    Ferreira    das). 

(Manuel     Vicente). 

(Narciso   das). 


I. 


Nkviu  f  Valem  im  do*  8anto«). 

(Viciofino  )a*é  «!••». 

•'     (Virlorinn  Ji>»é   Frin«iii|r>). 

■  —     MR  Arrku  iJo>é  da»). 
NiCoa    l.l»a»A    l)n%i), 

NiJtA  (l.<iurrn(<i  da  Silva). 
Ni<aaK  CoaiiKiBo  (Thcntonio). 
NnaaKOA    (.\iia*larto    da). 

,     (  Duininaoii    K<KlrlKiir«), 

N«iovSiBA  (l>.   Anioniu). 
— —     (iirriiarilo  doa  Santo»), 
— ^—     (Chrirtov'a  8<iare*). 
•  ■  '  (DomiiiKo*  da  l'o»la>, 

— ^—      (  DoniliiKo*   }'>»<■), 
—  —  —     (IiIi|m:    KodrÍKiir»). 
— — —     (HranriKo   1'iiil»). 

■  <J«»io). 

■  (J»ai|uim    J<W). 
— — — —     ()oai  Alvarra). 
(}«»í  dn   Silva). 

'  . .     (Jnnc    Soare»   de    Alva   «). 

(Manuel    Pnio). 

I  (Nicolio  Soares). 
( Plácido    K<HlrÍKUr»). 

■  '  ■ DK  Andrade  (Francíico  Paulo). 

— — —     D1A8    (José). 

MuNTKiRo   (António), 

DA  Silva  (Jo»c). 

K  òiuvA  (Manuel).' 

NoLRTK   (.António  da  Silveira). 
; —     (.Manuel   da   Silveira). 

MoRoNiiA    (I).    Fernando)— Conde   de    Linhares). 
— ——     (Jeronymo    Borges    de). 

(Joanna    da    Soledade). 

(Fr.    José  de). 

(D.    Marcos  de) — V.    Conde  dos  Arcos. 

(Rodrigo  de  Távora). 

Novaes   (Ignacio   Rel>ello  de). 

(João    Machado). 

(João  de   Sousa). 

'     (Manuel    Ferreira  de   .\raujo  e). 

E   Sousa    (António   de). 


Novôa"  (Pedro  Gonçalves  de). 

Nunes  (.Vndré). 

(.\ntonio). 

(.'\ntonio   Teixeira). 

(Francisco  José). 

(Francisco   Xavier). 

(João). 

(João  Rodrigues). 

(João   da    Silva). 

(José    Borges). 

(.Manuel). 

(Manuel  Joaquim). 

(Manuel   Ribeiro). 

(Manuel   de    Sousa). 

(Manuel    Vicente). 

(Miguel). 

DE  Almeida   (José). 

DE  Azevedo   (José). 

'  (Pantalcão). 


Cardeal   (Francisco). 
DA  Costa  (Ix>urenço). 
DA   Cunha    (João). 
(Miguel). 


76 


6Ò2 


NuNUs  Fkkrkira    íMaiiuil). 

■ 1'lAi.Ho    (Silvestre). 

DE  GouvKA    (António). 

Manso    (Pedro). 

Martins  (José). 

DE   Mattos    (Bernardo). 

• DE    Medeiros    (José). 

Menues    (João). 

■ DE  .MEsguiTA  (Miguel). 

DE    Moraes    (António). 

DE    Oliveira    (Bonifácio). 

Pacheco    (Bonifácio). 

Pereira    (Francisco). 

■ (José). 

• Salgado  (Manuel). 

Salgueiro   (.Manuel). 

— ■ Velho    (Manuel). 

• Víanna    (Manuel). 

' —     (Victoria  Thcreza). 

Vieira  (Manuel). 

O'    Freire    (Manuel   do). 

O*   Pereira   (Manuel   do). 

Oeiras  (Conde   de) — V.    Sebastião    José   de 

valho  e   Mello). 
Olarias   (Manuel  da  Silva). 

Olayo  (António    Mexia). 
Oldemberg    (Feliciano   Velho). 

Olival  (Pedro   Luiz  do). 

— • E   Silva   (Pedro   Luiz   do). 

Oliveira    (Agostinho   Pedro  de). 
(Agostinho  Pinto  de). 

(.\ntonio   de). 

(António    Barbosa    de). 

• (António   Corrêa  de). 

■ —  (António    Francisco   de). 

(António    José    de). 

(.\ntonio   Veribsimo  da   Silva  de). 

— (P-althazar  dos  Reis  e). 

(Bernardo   de). 

(Bonifácio    Nunes    de). 

— (Custodio   Gonçalves   de). 

• (David   Lopes  de). 

(David    Marques    de). 

• (Diogo  Luiz  de). 

■ (Diogo    Pereira    de). 

— ■ (Dionísio    Soares   de). 

■ (Domingos   Mattos   de). 

(Domingos  Rodrigues  de). 

■ (Fernando   Luiz   de). 

• (Filippe   Marques   de). 

' (Fr.    Florêncio   de). 

(Francisco    Ignacio). 

■ (!''ranco  Paulino  d'). 

— — —  (Francisco  Rodrigues' de). 

■ (Francisco   Vaz   de). 

— (Gonçalo  da  Costa  de). 

■ (Joanna    de). 

■ (João  de). 

■ —  (João    Alvares    de). 

■ (João    Fernandes    de). 

(João    Francisco   de). 

— ■ (D.   João   Franco  de). 

(João    José    de). 

' (João   Lopes  de). 

• (João    Marques   de). 


Oliveira   (João   Ribeiro  de). 

(Joaquim   José   de). 

(Joaquim    Marques    de). 

(José  Lopes  de). 

(José    Manuel    de). 

(José   Pereira   de). 

(José    Rcbello   de). 

(José  dos  Reis). 

• (Luiz  de). 

(Luiz  Coelho  de). 

(Lourenço  Pedro  de). 

(Luiz  de  Sousa  de). 

— ■ (Manuel   de). 

(Manuel  Carvalho  de). 

(Manuel  da  Costa). 

(Manuel   l>ias  de). 

• (.Manuel  Fernandes  de). 

(Manuel    Ferreira    de). 

(.Manuel    Francisco   de). 

•  (Manuel    Lopes   de). 

(Manuel  do  Nascimento  do   Paço  e). 

(Manuel  Pedro  de). 

(Manuel    Pereira    de). 

(Manuel   Vaz  de). 

■ —  (Maria  Franco  de). 

(Mathias    Durans    de). 

(Mathias  de  Miranda  de). 

• —  (Maximiliano   da   Costa   de). 

(Pantaleão  Gonçalves  de). 

(Pedro    António    de). 

—  (Pedro   Paulino   de). 

■  (Pedro   da    Silva    de). 

(Siraeão  Sotero  de). 

■ —  (\  icente  José  de). 

Azedo    (Francisco   de). 

Eaena   (João  Baptista  de). 

■ —  Bessa    (José   de). 

Borges    (Caetano  de). 

Braga    (Alexandre   de). 

(Eusébio   de). 

(Manuel  de). 

— E   I'kito    (José  Pedro  de). 

Costa   (Paulo   de). 

Cruz   (Manuel  de). 

Furão    (Ant  nio   de). 

— ■ GouvjM   (João  de). 

—  Guimarães    (Gregório   de). 

— (João    de). 

(José   de). 


DE  Jesus   (Dâmaso  de). 
Lisboa   (Manuel  de). 
Lopes   (David  de). 
Machado    (José   António   de). 
E  Mello   (Gregório  de). 
Mendes    (Manuel  de). 
Miranda    (Manuel    de). 
Paiva   (José  Dias  de). 
Pereira  (Amaro  de). 

(António  de). 

Porto    (Francisco   de). 

Proença    (Eusébio   de). 

Raposo    (José   de). 

Rates    (Manuel  de). 

E   Sampaio    (Bento  da  Costa  de). 

E   Silva   (Guilherme). 


608 


Oi.ivKiiiA  K  SouM  (Anionio  ThUio  <i«). 

_-«_    (joAo    He). 

— ^    ■'  (João   (Is   CmU  dr). 

— —     SfttITO   Mliittlio  ilr). 

■  Tki.lm  ( 1'rBtH-Uto  Xavier  d'). 
— — —     /AOM.i.a   (KcxIrlKO  «Ici 
OiiMoNOu   (ManurI  )o*i  dr). 
Oknkli.as   (l'ranclKo  Xavier  dr). 

I  '      pua    Santoi    (Jo&o). 

OiTlt    PR     V1I.LMAII     (1).     DioKul. 

OioNio  (CliriolovAo  Alvarci  de  A/rvr<l<>). 

-  (ChrinlovAo    Alvarri    Cardono). 

— ■  <  l'rant'i«cu    Cariou), 

■  •    '  (Miimifl    l'rntuiiicn   Cario»), 
• ('riioiiutit    l.in»), 

Cahiioho    (Diono), 

1'ac'MKCo   (lliriiiirdo  Johí), 

(Ilonifnciu  N«nrR>. 

— (Damlngo»    Krrrrira), 

— —  (DoininK»)*   I.uix). 

■  (rrlicinno   «If    Almeida). 

■  (MntnirI    dr    Aliitcidn), 

(Mainu-I    ISofKrx). 

-•—  (Mniuicl     Mnchatlo). 

^——  (ManurI    R"<liÍRiu-s). 

-  (Miguel   de   AInuidn). 

■  ■  (Nicolau  Araolin). 

(Pedro    Ilorges). 

(Siinfto). 

I        HE  Lima  (António), 

Monteiro  (llraz). 

Pkkeira  (Jofto). 

— Coelho  dk  Mello  (José  Mas- 
carenhas) . 

Pimenta  (André). 

Re/ende  (Manuel). 

I        E  Sampaio  (Francisco  Xavier  Assis). 

nos   Santos   (José), 

Paço    (Jo5o   Domingues  do). 

E  Oliveira  (Manuel  do  Nascimento  do). 

Paes   (António  de  Mace<lo). 

(Diogo). 

(Manuel  Velloso). 

■ DE   Aragão    (António). 

-• Barreto   (João). 

DE    GvsMÃo    (LuÍ7). 

Leme    (Pedro   ])ias). 

Machado    (Pedro). 

DE  Aragão   (Pedro). 

DE   Soi;sA    (Jeronymo    Ferreira). 

ToURiNHo    (Francisco). 

DE    Vasconcellos    (João), 

Paim-    (Roque    Monteiro). 

Paiva    (.\maro   Pereira). 

(André   de    Freitas). 

(João   Rodrigues   de). 

(José  de). 

'     —  (José    Dias   de   Oliveira). 

(Manuel    de). 

(Manuel   Botelho  de). 

(Manuel   dos   Santos). 

• (Manuel   da   Silva). 

Garrido   (Manuel  de). 

Paixão  (^íanuel   António   da). 

■ (Manuel  Pereira  da). 


Palm AtM  r«»w  H*»  iMf  I!tiTo  (Me*»tuUe). 
PALHeiati*  (  <  »  Haniw*;, 

Palma  (Ani'  da). 

'        íllrrii!  tiiii  1     .lar.a  JMrpb*  áu). 
'  <  (JiiAo  itnmt»). 

— •  (MNiHirl  da  CcMia), 

Paluciba  (Htanriíico  Concalvr»). 

pALMKa    (llFliri<|Ur). 

--— —     Maimakmi  (JnAo), 
Panda  (Luís  dr  Daotoa). 
pANiCni.01,0   (Domingo!  dr). 
pANTojA   (Jo%é   C.arrla   r), 
pAKAPA  (António  Luír). 
pAMANilot  ( I  toniinK»*  da  Sílv»), 
Pampinho    (|{a|>har|    Piro). 
Pa  kntr  (ManurI  Ramo*), 
Pamoii  (André  dr), 

(António   Fernandc»), 

■         (Anionio   Ferreira), 
(1'ranciKo  de  Souia). 

(Ignacio  de). 

(JoȎ  de). 

()o%i  Ferreira). 

— — —     (}n%è  de    Freita^t). 
(José   Pedro), 

'  (Manuel  Friitande*). 
(Manuel    Pirei  <lr), 

(Pedro  Femandc»). 

Corrêa  (Manuel  de). 

Dia»  (Anna  de). 

(Ignacio  de). 

■  (Miguel  de). 

Ribeiro  (Jofé  Ignacio  dos). 

Pateca    (.Manuel    Teixeira). 

Pato    (Martinho    Pereira). 

Pattik    (Roberto). 

Paz    (Jeronymo    Mendes). 

DE  Mendonça  Furtado   (José  da  Silva). 


Pedreira   (.\drião   Gonçalves). 

(António    Gonçalves). 

^— ^     (João    Gonçalves). 
Pei>roso   (João   /Mvarcs). 

Ferreira   (Francisco). 

Pecado   (Miguel  de  Gouvêa), 

Serpa  (Francisco  da  Rocha). 

(Manuel   de   Mattos). 

de  Serpa  (Luiz  Lopes). 

Pegas   (António  Alvares). 
Peixoto    (Fr.    Félix). 

(Ignacio    da    Costa). 

(Ignacio   Pereira). 

(João  da  Costa). 

(José   Félix). 

(Leonardo  Bezerra). 

DE   Campos   (André). 

Rebello  (António). 

Peleja    (José). 

Pelvora    (José  Corrêa). 
Pena   (António  Gonçalves). 

(Domingos    Gonçalves). 

Penedo    (Custodio   Gonçalves). 

■ (Custodio    Rodrigues). 

(Mário    da    Silva). 

Penella  (Amador  Gonçalves). 
Penha  (Braz  da). 


--J 


604 


ri;NHA    (João   da). 

DE  PRANÇA   (Marinnnn  ria).         \ 

PUNSA   (António  l'"rancisco). 
Pkponet    (Mr.   de). 
Pkrdicão    (Isidoro   I.opos). 
Pkrkira    (Adrião   Gonçalves). 

— ■ (Albano). 

(Albano  Coelho). 

^^ —  (Alexandre  António  de  Sousa). 

(Amaro  de   Oliveira). 

— (Ambrósio   Alvares). 

(André). 

(Antónia  Joseplia  de   Sousa). 

— . (António). 

— (y\ntonio  Alvares). 

(António    Berquó    da    Silveira). 

(y\ntonio    de    Castro). 

(António    de    Cobellos). 

(António   da   Costa). 

(António   da   Cunha). 

(António  Falcão). 

■ (António    Gomes). 

— /(António     Gonçalves). 

(António    Guedes). 

(António  de  Oliveira). 

—  (António  Lopes  da  Silva). 

— ' (.\ntonio    Pinto). 

(António    Rodrigues). 

(António    de    Sá). 

(António    da    Silva). 

. (Hento). 

(Bento    Luiz). 

(Bento   de    Mello). 

■ —  (Bernardo  Botelho). 

— • (Caetano). 

—  (Caetano  José). 

(Carlos  José). 

(Cosnie   Velho). 

(David   Marques). 

(Dionísio  Cardoso). 

(Domingos  dos  Santos). 

(Feliciano). 

^' (Félix  da   Costa). 

—  (Fernando  José  da  Cunha). 

' (Francisco). 

■ (Francisco    Alvares). 

•■ (Francisco   Cardoso). 

(Francisco  José  de   Sousa). 

(Francisco   Nunes). 

■ —  (Francisco    Rayrrundo    de    Moraes). 

— ' (Francisco   da    Silva). 

— ■ (Francisco  Xavier). 

(Gaspar  dos  Reis). 

— ((Hermano   António). 

■ (Gregório). 

(Ignacio    Quaresma). 

(Isidoro   da   Cunha). 

(Januário  José  de  Sousa). 

■ — (Jeronymo  José  Antunes). 

' (Jeronymo   Sodré). 

■ (João). 

■ (João   Alvares). 

(João   de    Araújo). 

(João  Caetano  da  Silva). 

(João  do   Couto). 


Pfrkira  (To'o   Fajardo). 

— — —  (João  Félix). 

(João  Garcia). 

(João    Gonçalves). 

(João    Pachc"o). 

— (João   Pinto). 

(João   Rodrigues). 

(João  da   Silva). 

(Jorge  Luiz). 

(José). 

(José   de    Barros). 

(José  Cardoso). 

■ (José  da  Cunha). 

• —  (José    Fernandes). 

(José  Francisco). 

(José  Gomes). 

(José   Henriques). 

— ■  (José  Luiz). 

(José  Martins). 

(José    de    Mattos). 

'■ —  (José    Nunes). 

• (José  Rodrigues). 

(José  dos  Santos). 

(José    da    Silva). 

(José    Thomaz). 

— ' (Leandro). 

— — —  (Leonor). 

(Lucas). 

(Luiz). 

■ (Luiz    Ferrão    Diniz). 

(Luiz    Freire). 

(Luiz   Manuel   da   Silva). 

(Luiz  de   Sousa). 

— • (Magdalena    Clara). 

(Manuel). 

(Manuel    Alvares). 

(Manuel    de   Amorim). 

' —  (Manuel   Barbosa). 

■ (Manuel     Fernandes). 

(Manuel    Ignacio). 

(Manuel  Lourenço). 

— • (Manuel    Martins). 

(Manuel   de   Mattos). 

' —  (Manuel    do    O"). 

; —  (Manuel   dos   Santos). 

(Manuel  da  Silva). 

{Manuel    Soares). 

— ■ (Manuel   Rodrigues). 

(Manuel  do  Valle). 

(Marçal    Alvares). 

(Marçal    Dias). 

■ (Marcos). 

(Maria    Josepha). 

(Miguel    Carlos). 

(Miguel    da    Silva). 

— • (Paschoal    Mendes). 

—  (Pedro    Barbosa). 

(Pedro  Camello  de  Aragão). 

(Pedro  (Gonçalves  Cordeiro). 

' (Pedro   João). 

(Plácido   Joié). 

(Roque   Manuel). 

■ —  (Sebastião   da   Silva). 

— (Theodosio    de    Cobellos)v 

(Thomaz    da    Silva). 


608 


rKRittllA  (VerlMimo  da  Silva). 

(NUrntc). 

— nK   Arnku    (Anlcinie). 

.  .  ..».     .  ((ifegorio). 

•    —  (Joii*). 

-  '     ■  ■     Dl  AOUIAI  (Jon*  Cariou). 
(MatiurI). 

— — — —    yVANtMiyA    ( franclRcu). 

UR  ALtUQURIlttUK   (Jo*^^ 
(Manuel). 

o'Ai.UKti>A  (Anionio). 

DR  Al.MKII>A   (I.IIIX). 

DR  Andmauk   (lirnio). 
(Maiiurl). 
DR  AracXo  (Manuel). 
DR  Araújo  (António). 
— — —     (Jacomp). 
DR  Araújo  k  Axkvkdo  (l.uran). 
DR   AtKVRDo   (AmliroKÍn). 

(Plácido). 

D*AxRVRoo    (ManurI). 
liAaaosA  (Francisco  JoȒ). 

(ManurI). 
ItACRLLAR    (Feliciano). 
ItAMRiGA    (.António). 
]Iarrrto    (Bernardo). 

— —     (Manuel). 

DR  Barros  (Francisco). 

(Nicolao). 

nxNTo    (Oomingoii). 
Helliac.o    (Brar). 
Bispo    (António). 
BoiiGES    (António). 
Botelho  (José). 

(Francisco). 
BrandAo  (Francisco  X»vi"r). 

(Luiz  i\Ianue'  da  Sifva). 

DE   Brito    (Ignacio). 

(Luiz). 

Butrago    (José). 
Caldas   (João). 
da    Camará    (Cccili.i). 
DE    Carvalho    (.Vntonio). 

'     —     (Homingos). 
^-^— — ^     (Francisco). 


(José). 

DE  Castro   (Pedro). 

(Scbasti.io). 
Chaves    (Bent     Dias). 

(João). 

Coelho   (Albano). 

(José). 

(Manuel  José). 

DE  Mello  (José  Mascarenhas 

Pacheco). 

CÔRTE   Real   (José). 
da   Costa    (.Mbano). 

(António). 

(Dionísio). 

(Francisco). 

(José). 

E   Costa    (.António    Manuel). 
Coutinho    (Bernardo). 
nA  Cru7   (José). 

(..Miguel). 


PruRiRA  DA  CvnUà  (António). 

(Hcmardo   Anioniu), 
■  (Manuel). 

|)A»TA«  (Ik^nlo). 

(ManurI). 

Dia*  (Domingo*). 

(FranciMo). 

(Manuel). 
DuLTRA  (Manuel). 
Fajabím»  (J0AO). 

FkRN' 

Do*    I 

FiDAI !(•>■■•';. 

DA  FoMtr.CA  (linacio). 

(Jokéj. 
KaAMCo  (I.uíz). 
Cato    (Franciaco). 
('>OMR8    (Jo«é). 
(•URORi    (António). 
GuiMARÂRR  (António). 

(Joio). 

(Manuel). 

DR  Jrbus  (Joio). 

(huit). 

■  (Thcodo»io). 

DR  Lacerda   (Luiz). 
Laco   (Agoxtinho). 
no  Laco   (António). 

(Diogo). 

(Joio). 

(Manuel). 

Lassos    (Boaventura). 
Leão   (Florenciíj).  ,•' 

Lemos   (João). 
Lima  (Francisco). 

(Joáo). 

r—     (Mathias). 

'  (Miguel). 

Lisboa  (Amaro). 

(Manuel). 

Lopes    (Luiz). 

DE  Macedo  (Ignacia) 

Machado    (António). 

(Diogo). 

(João). 

(Verisstmo). 

Maciel   (João). 

(José). 

DE  Magalhães  (José). 

Porto   (Domingos). 

Manojo    (João). 

(José). 

Marinho    (I>iogo). 

DE  Mattos   (Affonso  Manuel). 

■     (José). 

DE   Menezes   (Gonçalo'). 
DE  Miranda  (João). 
Montalegre   (Gaspar). 
Moreira   (Francisco). 
DE   Moura   (Manuel). 
da   Motta    (Bento). 
DE    Negreiros    (João). 
Netto   (Domingos). 
DAS  Neves  (.\ntonio). 
de  Oliveira   (Diogo). 


f;. 


eoís 


Pr.KKiiiA  DR  Oi.jvr.iRA    (Manuel). 

(José). 
Paiva  (Amaro). 
DA   Paixão    (Ma«uel). 
Pato    (Martinho). 
Pkixoto  (Ignccio). 
PiNHiiiRo    (Máximo   IJarbosa  P.nto). 
Pinto   (Agostinho). 

(JJento). 

(Bernardo^. 

(Cosme  Damião). 

(I.uiz). 

(Manuel). 

(Thomé). 

Porto    (Domingos). 

(Manuel). 

Real  (Vicente). 
Rebello    (José). 

. (Manuel). 

DOS  Reis  (Francisco). 

(João). 

(José). 

DA  Rocha  (Anna  Maria). 

RoLLiM    (André). 

DE  Sa'  e  Saldanha  (Luiz). 

DE    Sampaio    (Thomaz). 

Santiago    (Simão). 

DOS  Santos  (Manuel). 

Santos    (Salvador). 

DOS   Santos  Cavalcanti    (Matheus). 

Seabra    (Domingos). 

Serpa  (João  Rodrigues  Pereira). 

da  Serra  Monteiro  (António). 

1     (Joaquim    António). 

DA   Silva   (António). 

— (Carlos). 

— ■ —     (Christovão). 

— ' (Cypriano). 

— ■ —     (Francisco). 

— • (Henriques    Victorio). 

— ■ —     (Joaquim). 

— (José   Pedro). 

(Lourenço). 

(Manuel). 

(\  ictorino). 
■ — — - — • —     (Wencesláo). 

— • P.ARBA    (João). 

■^' —     PoRTo    (^\ntonio). 

SoDKÉ    (Álvaro). 

(Jcronymo). 

(José   Álvaro). 

E  Sousa  (António  Carlos). 
DE   Sousa   (Bento;. 

• (('arlos). 

— (Desiderio). 

■ (Francisco). 

(Gregório). 

(João). 

(José). 

(Luiz). 

E   Castro    (Jeronymo). 
■  Feio    (José). 
Tavares     (Faustino). 
(Luiz). 

(Severino). 


Pereira  Teixeira    (Jacinto). 

Telles   (João). 

—    Torres    (António). 

Vanique    (Gonçalo). 

ViLLELA    (António). 

Xavieb    (António). 

Peres   (Pedro  Nolasco  Ferreira). 

Gil   (Pedro). 

Lima    (Miguel). 

■ —     Ribeiro    (João). 

DE   Sousa    (Francisco). 

Perestrello    (Francisco    Bittencourt). 
Perim  de   Linde   (António). 
Perinho    (José   liorges). 

Pessanha   (António  Kabo). 

(Domingos   de   Magalhães). 

' —     (José    Moreira). 

(Thomé  Alvares). 

Pessoa    (Caetano  Camello). 

(João    de    Amorim). 

(José    Ribeiro). 

— Marinho    (João   da   Rocha). 

■ —     DE    Mello    (Francisco). 

DE    Vascokcellos    (Manuel). 

Pestana    (Ignacio). 

(Francisco    Gonçalves). 

(Francisco    Martins). 

(Ignacio). 

(Manuel). 

' —     DA  Camará  e  P>bito   (F.stevão  José) 

Petim    (João    Francisco). 
Pexim    (Sebastião   Luiz). 
Pierrefont    (Luiz   de). 
Pilar    (Bartholomeu   de). 
(ignacio    Gonçalves   do). 

(José  do). 

Pi  ler    (Mathias). 
Pimenta    (André  Pacheco). 

' (Jeronymo    de   Araújo). 

(Manuel    Fernandes). 

■ (Manuel    Ignacio   da    Silva). 

(Manuel    da    Costa). 

' —     (Manuel    de    Sousa). 

Pimentel    (António   Dormando). 

(António    João). 

— ' (António   Luiz   de  Almeida). 

(Ascenso  de   Sousa  Rocha). 

(Francisco    Garcia;. 

(Joanna    Camello). 

• (João   de   Araújo). 

(João    Camello). 

(José    Rodrigues). 

• — ■ (Luiz    António    de    Almeida). 

— ■ (Manuel  da  Silva). 

(Pedro    Garcia). 

■ Rodrigues    (João   Baptista). 

Pina    (Bento   Vieira   de). 

(Francisco  de). 

■ (Francisco    de    Carvalho    e). 

(José    de). 

Bandeira    de    Mendonça    (Francisco    Al- 
ves  de). 

Cruz    (Manuel   Dias  de). 

■ —     Proença   (Martinho  de  Mendonça  de). 

Pinheiro    (Domingos). 


607 


riMMKiiio  (1'rancirtn) 

( l'ni)it-l*cii    MniMicl). 

(jo&o   ilr    IlarroK). 

— — —  {)»hit  <lf    l'ailii», 

-  —  -  (Joflo    I.iill    llirdiuo), 

■  '  (J<iU(|(iiiii    I.uit   CurtiuMu). 
— — —  (Joxc    Moigc»), 

"  — •■  -  (JlMií     ('•lllltC»), 

■  (Ju»i  Kodiinui*»). 
— —  (JoKciiha). 

■  i  (Maxiinu   llnibima   Piíitu   Pereira). 

■  (Naxario  (1oinc»>. 
— —  (Pctiro   (luiivalvci). 
— —  (Kiiy  Cnrvallio). 

'  (Vicrntc    1'crrrira). 

■     •  DA   AitroNHKCA   (Mntuicl)* 

— — ^  Alvamk»    (HranciíKo). 

»   I  Bamrrto    (Ucrnarilo). 

— —  DA  Camará   Manukl   (Gat|<a:;. 

i  Fknmkira   (Mntnicl). 

■■  DA  FdNsKCA  (Mnnucl). 

-^——  DK   Frkitas   (José). 

«  PR    I.KMiiM    (Jiiãu). 

«  DK    UtIKIRoZ     (Alltonii)). 

— —  Rkuimão    (!)onring>iH). 

— ^—  Dos  Santos  (rrancÍM;a). 

(José). 

'  DA  Silva  (António). 

'  Do    Vali.b    (Jo.'io). 

■  '  (Joa<|uini). 
Pinho  (Manuel  de). 

(Manuel    Vnz   flc). 

KoDRicues  (Cjfialclo  dv). 

Diis   Santos    (Trancisco). 

Pinto    (Agostinho  Pereira). 
(André   Ferreira). 

•  (António). 

(António  de  Almeida). 

— — ^  (António    de    Cerqueira). 

(.\ntonio    l*'igueire<lo). 

' (.António   José   dos    Reis). 

• (.\ntonio    Rodrigues). 

'    ■  (António   dos   Santos). 

(l'.tn!o   Pereira). 

'  (Hernardo   Pereira). 
(Caetano  de   Andrade). 

•  (Cosme    Damião    Pereira). 

(Custodio   Rodrigues). 

— (Domingos    Alvares). 

(Felicianii). 

■  ■  (Francisco). 

■ (Francisco   da    Costa). 

(FVancisco  de   Lima). 

(Francisco    Teixeira). 

■  (Francisco   Xavier). 

(Francisco   Xavier   Vaz). 

(Gaspar    de    Araújo). 

—  (Isabel   Dias). 

■  ■  (João   Barbosa). 

(João   Corrêa). 

• (João   Guedes). 

-= (João    de    Miranda). 

• ■  (João    Ribeiro). 

(João  da  Silveira). 


PiMTo  (Ji4'«  Vleiía). 

-■  -—  «Ji»»é  lia   Oída). 

■  ■  (Joké  <la  Cutia  «  Silve). 
.—-  {)iné   .Marliadu). 

■  Óo%i  i|(>    Ki-K»), 

—  ■     ■■  ijoti   h<>«*r»). 

-  (}oU    \'u). 

(I.UCM). 

— —  (I.uit  Ccrqurir»). 

I  (Luís  Corr.'»). 

■  (Unis  PCK  ' 

(I.uic  da 

I     (Manuel  <l«  i  i.n.i;. 

■  (Manuel    l-Vircirs). 

(.Manuel   Jo«é). 

-     (Manuel    1'rrríra). 

—  -     (Miguel   Tríxrira). 

—  (PaMrhoal    Ferreira). 

— — --     (Pedro  de   Freitas  Tavares). 

■'  ■  '  ■     (Timnié    Peicira). 
" — —    DA   .NrroNSKCA   (Manuel). 
I                DC    AcDiAR    (António    Rodrigues). 
(Filiflx:). 
DK  ALMeiDA   (DaniiSo). 
DK  Azeveoo   'Álvaro). 
(Manuel). 


UrandAo    (Jo.o). 

Df.   MacalhXcs   (JoSo). 

Camrllo   (Thotnaz). 

Cardoso    (Manuel). 

DB  Carvalho  (António). 

(Ignacio  de  Mattos). 

(Manuel). 

DE   Castro    (Cypriano)  —  4774. 

Cotrim    (Manuel). 

DA  Cunha  (José). 

DA   FoNSKCA   (Francisco). 

DB    Freitas    (Miguel). 

Godinho    (José). 

Gomes    (André). 

(Marcos). 

ne   Lackrda    (Marcellino  José). 

Lima    (José). 

DB    .Magalhães    Fontoura    (Wencesláo). 

E   Mendonça    (João). 

DB  Miranda   (.António). 

DB  Moraes  Barcellar  (José). 

Nogueira    (Francisco). 

(Manuel). 

DB  Oliveira    (Agostinho). 
Pereira   (António). 

(João). 

PlNHEiRo(Ma.\Í!nu    ijarbo^a). 

Prfstes    (Pedro). 

DE  Queiroz   (Simãio). 
Rebello   (António). 

(Manuel). 

Ribeiro    (Álvaro). 

(Fernando). 

(Manuel). 

DE    Vasconcellos    (Manuel). 

Rodrigues   Senhorinhos    (Geraldo   de). 
DE   Sampaio   (João). 

DA   Silva   (Colunibano). 

(João). 


608 


PiNTo   DA   Silva    (/oão    Ferreira). 

(José). 

(Manuel). 

DA   SiLViíiRA    (Manuel). 

E    Souza    (.Xntonio   José    dos    Reis). 

DE   Souza   (João). 

(Manuel). 

■ Távora    (António). 

Teixeira    (Agostinho). 

Torres   (Francisco). 

:-     DE  Velasco  Molina  (João). 

Pires    (António   dos   Santos). 
(Manuel   João). 

(Manuel    Luiz). 

(Manuel    dos    Santos). 

(Salvador). 

Alvares   de    Miranda    (José). 

Bandeira    (Manuel). 

(Manuel    ])ias). 

de    Carvalho    (Domingos).    . 

(José). 

E   Albuquerque    (José). 

— Cavalcanti     (Baltliazar). 

■ —      E      Albuquerque 

(José). 

Chaves    (Faustino). 

Cordeiro    (Paulo). 

■ •     Garcia  (João). 

L,ANGARiTo    (Francisco). 

— de   Lima    (Francisco). 

• — — —     Machado    (Ignacio). 

Maia   (José). 

■ Monção    (António). 

Pardinho    (Raphael). 

■ — -     de   Passos    (Manuel). 

Rebouça   (Miguel). 

• Ribeiro    (Domingos). 

DA  Silva    (Braz). 

(José). 

DE   Sousa    (Francisco). 

í^isA   (João  de). 

l^issARRo   DP.   Vargas    (António   Cardoso}. 

tiTTA    (António  da  Rocha). 

(Christovão  da   Rocha). 

(FVaneisco   da    Rocha).  'i 

• (João  da  Rocha). 

(João    Rodrigues). 

(Luiz   da   Rocha). 

(Sebastião   da   Rocha). 

— (Simão   da  Affonseca). 

Maciel    (André). 

Poderoso  Ferreira   (Manuel).  ^ 

Ponte   (António  Leal  da). 

(José  Lopes  da). 

Pontes    (João   Francisco). 
(Pedro   Caetano). 

■ (Valério  da   França). 

Pope    (Francisco   Xavier). 
Portella    (António   Vicente). 
(Pedro    Vicente). 

(Theodosio   Coelho). 

Porto   (Alexandre   Barbosa). 

• (António   da   Costa). 

(António    Pereira   da    Silva). 

— • (António  da   Silva). 


1'okTo   (r.onifacio  de   Biito). 

(Domingos   Pereira). 

(J)omingos   Pereira  de   Magalhães). 

(l''rancísco    I,uiz). 

(Francisco    de    Oliveira). 

(Francisco   da   Silva). 

(João  de  Almeida). 

(José  da   Costa). 

(José  Luiz). 

■ (José   Rodrigues). 

(José  da  Silva). 

(Manuel    .Monteiro). 

— • (Manuel    Pereira). 

(Manuel   Teixeira  dos   Santos). 

(Xavier  da  Costa). 

Portugal    (António  José  de   Sousa). 
• —     (Dionísio    Ferreira). 

' (Faustino   da   Cruz). 

•     (Francisco  de  Almeida). 

(Luiz   Antunes). 

(Manuel    Domingues). 

Eça    de    .Alarcão    (D.    António    de    .Al- 
meida  Soares). 
PoTTE    (Domingos  Joaquim). 
Povoas   (Anjonio). 
Prado  (.António  Coelho  do). 

(Domingos  Dias  ao). 

(Manuel   de   Campos   D.   Dias  do). 

Pragana   (João  Marques). 
Praia   (António  da). 
Prato    (António    Francisco). 
Prego    (António   de   Mattos). 

(Luiz    de    Abreu). 

Prestes    (Jcronymo    Fernandes). 

(Pedro    Pinto). 

Preto    (Gonçalo   José   da    Silveira). 

■ —     (Luiz    de    Andrade). 

(Luiz    de   Távora). 

Principal  de  Mello  (D.  João). 
Proença   (Kusebio  de  Oliveira). 

(Martinho    de    Mendonça    de    Pina). 

—     (Úrsula). 

E    Silva    (Eusébio    de). 

PuGAs    (Francisco    de). 

(Francisco    Alves    de). 

PusLiNG    (João). 

Quaresma    (Francisco   Xavier). 
■ —     (João    Ferreira). 

(José). 

(Manuel). 

■ —     (Manuel    Gomes). 

DE   Almeida    (João). 

Figueira    (António). 

■ —     DE    Figueiredo    (António). 

Pereira    (Ignacio). 

Quartem    (Sebastião   António). 
Queiroz    (.António   Pinheiro   de). 
(José    Marques   de). 

— -     (Manuel  de). 

(Manuel    Marques   de). 

(Simão   Pinto   de). 

Monteiro    (José  de). 

(]}uiNTA    (Manuel    Ribeiro). 
Quintão    (António  Alvares). 
Quintanilha   (Antojiio  do   Rego), 


600 


QuiNTKLLA    (Ignaclo  Pedro). 

d.ul»   Rcbello). 

Rait   (Thoinaz). 

Uamauiiu  (llcnto  (In  Silva). 

— (l'ianriii<.'o   Jo*é). 

-  —     (Joflo  Moniuc»). 

1'a«To    (Ji)»*). 

Ramirks   (Bernardo). 
Kamm    (ICraiinua). 
Uamoh   (Cioncalo  I.opct). 
(Maimtl). 

(Manui-1  Carnviro). 

(Manuel    GonçalvcR). 

Ahkj!    (Mniiiul). 

— DA  AísuMP^Ao  (Anna). 

■     AvRKH   (Manuel). 

Dit   Carvalho    (Joaé). 

Cksar   (André). 

Chavks    (Bento). 

Cordeiro    (Manuel). 

■  DA   Costa    (Bento). 

Maia    ((íaluirl). 

Parknte    (Manuel). 

DA   Silva    (António). 

(Domingos). 

DE  Sousa  (José). 

Rangel    (António   Botelho). 

(João   da   Silva). 

-  (José   Dias). 

(D.    Fr,   Miguel). 

. (Ventura   da   Costa). 

DE  Almeida  Castelbkanco    (Diogo). 

de  Macedo   (Cosinc). 

Raposo    (João   Dias). 

(José). 

(José    de    Oliveira). 

DE  Brito    (Affonso). 

. (Manuel). 

Ravasco    (Bernardo   Vieira). 

Cavalcante  E  Albuquerque   (Gonçalo). 

Rates    (Manuel   de   Oliveira). 
Real    (Agostinho    Rodrigues). 

(Vicente   Pereira). 

RebEllo    (António    Peixoto). 

(.António   Pinto). 

(Crispiniano). 

(Dionísio    Rodrigues). 

(Domingos). 

'  (Jo.ío    Paptista). 

(José    Pereira). 

(José  dos   Santos). 

(Manuel    da    Costa). 

■     —     (Manuel  da   Fonseca). 

(Manuel    Moreira). 

(Manuel    Pereira). 

(Manuel    Pinto). 

• (Pedro    Gonçalves). 

(Simão   da   Silva). 

(Theotonio   \'az). 

(Thomaz    Velloso). 

. — ■ DE   Andrade    (Manuel). 

DE  Figueiredo  (Custodio). 

DA  Fonseca   (António). 

DE  Gouveia   (Manuel). 

■ — - —    I,eite    (Manuel). 


RcneLLo  vr.  .Mattos  (.\iitonio). 

ijoko). 

'    ■     PI  Moram   (hranclKo). 
DK  NoVAca  (Ignacio). 

I>R    OtIVRIRA    (Jo»<'). 

— —      UiMNTRI.LA     (I.MÍX), 

—  —     Sampaio  (Jum). 

— —    nR  Sou»A  (Manuel). 

KRR<)t>CA   (Miguel  Pírtk). 
Ri'.Go  (António). 

—     (António  t\r   Harroo). 

(Anionin  I.UÍ1   Farinha). 

-  — —     (António  I.iiix   Va*). 
—     (António  .Mendc»    do). 

(António   de    Sou»a). 

— —  (Bento   Soarr»  do>. 

(Hrancinco  Barbona). 

-  (Francinco   Gome»   do). 
(Gabriel    Barbosa). 

— —  (Ignacio  da  Coita). 

—t —  (Joáo  Gonçalves). 

(José   Velho   Barreto  do). 

■  (Luiz   do»   Santos). 

(Manuel  da  Cruz). 

. (Manuel    Gomos). 

(Miguel   Teixeira   do). 

(Pedro  António  Gonçalves). 

(Pedro   Gomes). 

Barrosa   (José  do). 

Leal  tjosc  do). 

Lisboa  (Eugénio  de  Moraes). 

—     Pinto    (José   do). 

1 —     Quintanilha   (António  do). 

Siqueira   (Manuel  do). 

Reguengo    (João   de    Sousa). 
Reis    (Alexandre   dos). 
(António  dcs). 

(.\ntonio    Alvares    dos). 

(.Vntonio  José  dos). 

(Balthazar   Rodrigues  dos). 

(Barbara    dos). 

•  (Barnabé   da  Costa). 

(Constantino   Gonçalves). 

(Francisco    Alvares    dos). 

(Francisco  Alves  dos). 

(Francisco  da   Oista). 

(Francisco  Pereira  dos). 

(João  Pereira  dos). 

(João   Rodrigues   dos). 

(José   dos). 

(José    Damasceno). 

(José   da    Silva). 

(José  de   Sousa). 

(Luiz    dos). 

(Manuel   dos). 

— (Manuel   José  dos). 

(Mafhias    Vieira    dos). 

-~. (Paulino    dos). 

(Simão    dos). 

Abreu    (Pedro   dos). 

; P.ASTos  (Manuel  dos). 

I Bulhões  (António  dos). 

{  DA  Cruz    (Angelo  dos). 

:  E   Meli.o  (Belchior  dos). 

j  MoKEiKA   (José   Procopio  dos). 


eio 


Ki:is  K  Oi.ivKiHA  (HaUhazar  dos). 

(José  dos). 

Pereira   (Gaspar  dos). 

Pinto    (António  José  dos). 

'  E   Sousa    (António  José  dos). 

Santos   (João  dos). 

Kkouião    (Domingos  Pinheiro). 
Revaynes    (Guilherme). 
RkíEnue    (Conde   de). 

• —     (IManucl  de  Caldas). 

(Manuel    Pacheco). 

' Gomes    (Isidoro). 

Ribas   (Victoriano  Ribeiro). 
Ribeira   (Anna) . 

Ribeiro   (Agostinho  de  Miranda). 
(Alexandre    Francisco). 

(Alexandre   Martins). 

(Álvaro   Pinto). 

■ —     (André   de    Freitas). 

(.\.ntonio    Alvares). 

(.\ntonio   da   Costa). 

■ —     (António  Diniz). 

(António   da   Silva). 

■     (António   da   Trindade). 

(IJarnabé    Cardoso). 

(1'ernardo    Cardoso). 

• (Hento). 

—     (Cypriano  de  Araújo). 

■     (Diogo  Motta). 

(Domingos). 

■ —     (Domingos   Ferreira). 

(Domingos  Pires). 

(Fernando  Pinto). 

(Filippe  de  Freitas). 

(Filippe   de   Santiago). 

(Francisco). 

(Francisco  Jorge). 

(Francisco  Mendes). 

(João). 

(João  da  Costa). 

(João  do  Couto). 

(João    Ferreira). 

—     (João  Gomes). 

(João  Machado). 

(João  de  Miranda). 

(João  Peres). 

■     (Joaquim    Machado). 

(José  da  Costa). 

' —     (José   Gomes). 

— • (José  Ignacio). 

(José   Ignacio   dos   Passos). 

— — ■ —     (José   Pereira). 

(José  Rodrigues). 

(Josié  dos  Santos). 

(José   Vaz). 

(Luiz  da   Fonseca). 

(Luiz    da    Motta). 

(Manuel  Alvares). 

(Manuel  de  Castro). 

(Manuel  da  Cunha). 

(Manuel   Francisco). 

(Manuel   Leite). 

•     (Manuel  Pinto). 

(Manuel   de   Sampaio). 

■     (Manuel  da  Silva). 


Ribeiro    (Manuel   de   Xisto). 

(.Miguel   de   Macedo). 

(.Miguel   da   Silva). 

(Paulo  da  Costa). 

(Roberto   Car). 

('I"hadeu). 

DE  Almeida  (Salvador). 

DE  Araújo  (Manuel). 

Bavão   (Esteves). 

(João    Amaro). 

Bica   (José). 

Bonito   (João). 

Buraco   (Manuel). 

Caldas   (José). 

DE  Carvalho  (João). 

DE  Castro  (José). 

-  — (Leandro). 

' das  Chagas   (João). 

Coelho  (Francisco  Caetano). 

Corço    (João). 

Corso   (José). 

•     DA  Costa   (João). 

— — (Joaquim). 

• —     (Leão). 

— ' •     (Manuel). 

(Paschoal). 

— —    (Paulo). 

Furtado  (Ignacio). 

— da  Cruz    (Caetano). 

(Manuel). 
da   Cunha    (Manuel). 
Falcão   (João). 
Guimarães    (António). 

■ —     (Constantino). 

(Domingos). 

(José). 


DE   Lira   (Caetano). 

Maciel  (Bento). 

~— (Gasparinho   Bento). 

DE   Magalhães    (Sebastião). 

DE  ÍMattos  (João). 

de  Mello  (Manuel). 

M.ÍNDES  (Francisco). 

Migues  (António). 

DE  Moraes  (João). 

Moreira    (Vicente). 

NavaRí.o   (Francisco). 

Neves    (Domingos).    • 

• — ■ (Francisco). 

(Henrique). 

Nunes    (Manuel). 

de   Oliveira    (João). 
Pessoa    (José). 
Pinto  (João). 
Quinta  (Manuel). 
Ribas  (Victoriano). 
DA  Rocha   (Lourenço). 
DE   Sampaio    (José). 
Sanches   (António). 
dos   Santos   (Jeronymo). 
Setúbal  (José). 
DA   Silva   (Félix). 

(João). 

: —     (José). 

Soares  (Caetano), 


dti 


KinKiiiu  T1M.1.KS  »K'MsN«SM  (Vranciaro). 

■  ..  PO  Vaii.«  (Pauto). 

■  ti|  VAuroKir.i  i,o«  (Aninnio). 

-  -  —  ■ (Mnniirl    Pinlo). 

■  ■■  ViKIlIA   I.KITK   (Ilaillluloiliru). 
— — >—  Vli.i.Aii«i>AH    (JoAo   «|i!    Arauj  ). 
Rio  (Joai|uint  Martin»  dn). 

iiK  Mkniionva  (Affoniia  I'urUi|o  do  Ca«« 

Iru,  H<i). 
Kioi  (JoAo  Marliim  do»)' 
(Mnnurl  da  R<K-lta). 

■  ■  -  (Manuel   KodriKum), 
RonoRKiio    (Luix    MnnurO. 

Kcnv  nr.  IIamhhii  IUumkto  (Tlioniax). 
KuciiA   (.\ttna   Mnria  Pereira  da). 

— (.\nlonio    da). 

— — —  (.'\ntonio    Ferreira   da). 

— (.\nlonin  (joncalvcd). 

■  (llrnto  <Ic   Araújo). 
'  (Iternnrdo  Carneiro  da). 
—— —  (Bcrnnrdo   Gomes   da). 
(Hrnx   Vieira  do). 

(Pelictano   de   Sá   da). 

(l-Vlix    Ferreira    da). 

'  (l''crnnndo    (.".oines   da). 
(Fronciíiro    Di.is). 

(Frnnciwo   de   Fari.i). 

(Francisco    Jorge    da). 

(Francisco   Xavier   Marquei   ún). 

(Ignacia   Coelho   da). 

(Ignacio   Manuel  da). 

(Jcronynio    Monteiro   da). 

(Jo5o  da  Costa) . 

(João    Fclix   da). 

(João   da   Rocha). 

— .  (José    <lc    Araújo). 

■  (José    Fclix   da). 

(José    Jorge). 

(José  Telles  da). 

(Lourenço   Ribeiro   da). 

■  (Luiz   Alvares   da). 

(Luiz  António  da) 

(Manuvl   Alvares  da). 

(Manuel    Caetano   da). 

■  (Manuel   Ferreira  da). 

(Manuel   da   Silva). 

(Manuel   Soares  da). 

(Manuel  de  Sousa). 

(Maria   da). 

(Nicolao    Carneiro    da). 

(Thcodosio  ^íartins  da). 

(Theotonio   Monteiro   da). 

■  (Thomé    Corrêa    da). 
■ —  (Verissinio   Ferreira  da). 

Albuqierque    (Diogo   da). 

Antunes  (Domingos  da). 

Barreto   (Pedro). 

Barros    (Domingos  da). 

Branco    (António   da). 

(José  da). 

Castelbranco    (Jeronymo    Monteiro   da). 

(José    Theotonio). 


Coelho  (Custodio  da). 
KsTEVEs  (António  da) 
F&EIRE    CFrancisco    da). 


Rochj»  m  (WivváA  iPféru  útt. 

-^ —  CtVfMUtttn  (Jol«  da). 

■  l.oao   (Andr^  da). 

— ■■•  Machado  íAm« '■> 

— —  Maninho  (Ji.;. 

i  Martinii    (Jirf'. 

■  ■■  ■  »  MKMK«.Ka  (l«mK«o  Carneiro  da). 

-  —  MlMANPA    (JmA   4m), 

— —  MoNTiMH»   (Franrtkre  Xaviar  da). 

— —  —  N'r.vu   (Aniiinto  da). 

«".••iiirl   da). 

— —  PROADO   Sr.«PA    (Fraiu-iKo   da). 

-  — —  PraioA   Makikmo   (joâo  da). 

—  PiMKNTKt.    (AHrnM>  de  Souka). 

—— *—  Pitta   (Anionío  da), 

(Cbfitiovio  da). 
(Frnnriíro    da). 
(Joáo    da). 
(I.uiit  da). 
(Seb«»ttAo    da). 

■  Rios   (.Manuel  da). 

■  '     ■     Sii.VA  OtMMAaAr»  f  Manuel  ila). 
— —     X   SotxA    (ConKtantino   da). 
— — —  '  ' —     (FrancÍM-o  da). 

DE  Vaícokcelu»  (António  da). 

RoDARTe   (JoȎ  da  Silva). 
RouRicuKf  (.\ffonfto). 

(Aleixo). 

— —  (Ant&o). 

(António  da   Silva). 

(Custodio   Alvarc»). 

—  (Francisco). 

((ieraldo  de   Pinho). 

(Ignacio). 

(Ignacio   Gonçalves). 

'  (João  Baptista  Pimentel). 

(João). 

(José  Joaquim). 

(Leandro   Gomes). 

(Luiz  do  Couto). 

■ (Manuel). 

(Manuel   da   Trindade). 

1 (Nuno   de    Mattos). 

(Simão  da  Lage). 

■  DE   Abreu    (.\ntonio). 

Adorno    (João). 

DE  .\lmeida   (João). 

(José). 

DO    Amaral    (António). 

Antunes    (João). 

DE    Araújo    (Franci-?co). 

Azambuja    (António). 

DE   .XzEVEDo    (José). 

Bandeira    (Pedro). 

Banua    (António). 

(Francisco). 


Barbosa    (Estevão). 
Bernardes   (José). 
Bezerra    (Domingos). 
Borges   (.\ntonio). 

(Sebastião). 

Branco    (João). 

Cabral   Alomba    (Manuel). 
Cach.mk)   (António). 

ÇJoão). 


612 


RoDRir.uKs  Caiado   (António), 

Campkllo    (João). 

— (Joaquim). 

Campos    (Agostinho). 

(António). 

Cakkissa    (António). 

Carvalho    (António). 

DE    Carvalho    (Faustino). 

(José). 

(Vicente). 

Castilho    (António). 
DE   Cabtko    (Bento). 

(José). 

Cavalheiro    (Francisco). 
Chaves    (António). 
Cobra    (José). 
Coelho    (M.-nut-l). 
Collaço    (João). 
Corrêa   (Domingos). 

— ^ (Simão). 

DA    Costa    (António). 

. (Belchior). 

■ —     (Francisco). 

(Jcsé). 

(Manuel). 

(Theodosio). 

Braga    (António). 

(Domingos). 

Crespo    (Veríssimo). 
Duarte    (Francisco). 
KsTEVES    (José). 
de    Farias    (Theodoro). 

(Theodosio). 

Fer  AZ    (José). 
Ferreira    (Ignacio). 

(Manuel). 

■ (Mathias). 

DE    Figueiredo    (António). 

(João). 

DA  Fonseca   (Leonardo). 
Fontes    (Ignacio). 
DE  Fraga   (João). 
DA    França    (António). 

(Félix). 

Freire    (Filippe). 

(José). 

Garcia    (Jeronymo). 
Gomes    (Agostinho). 

(António). 

Junqueira    (Domingos). 
Kleinhaut    (Rodrigo). 
DO    L.AGo    (António). 
L,EAL    (Agostinho). 
Leite    (António). 
Lemos    (ChristovJo). 
Lima   (António). 

Custodio). 

■ —     (Francisco). 

Lisboa    (António). 

(Christovão). 

Lobo   (Francisco). 
Lopes    (António). 
Loures   (Francisco). 
Maciel    (Gregório). 
Magalhães    (Manuel). 


RcDKicuF.s  Maia    (Francisco). 

(João). 

(Paschoal). 

Marques    (José). 

^Martins    (Innocencio). 

(José). 

DE   Mattos    (Francisco). 

Meirelles  (Manuel). 

DE   Mello   (Gonçalo). 

(Pedro). 

das  Mercês   (José). 

Monteiro    (Simão). 

Mousinho   (José). 

Neves   (António). 

Nóbrega    (Domingos). 

Nogueira    (António). 

(Filippe). 

— ; (Plácido). 

Nunes    (Jbão). 

DE   Oliveira    (Domingos). 

' —     (Francisco). 

Pacheco    (Manuel). 

DE   Paiva   (João). 

■ Penedo    (Custodio). 

Pereira   (António). 

(João). 

(José). 

— (Manuel). 

•    Serpa  (João). 

• Pimentel   (José). 

Pinheiro   (José). 

Pinto    (António). 

— • (Custodio). 

^ Aguiar    (António), 

Pitta    (João). 

— ' Porto    (José). 

Real    (Agostinho). 

Rebello   (Dionísio). 

nos  Reis   (Balthazar). 

(João). 

Ribeiro    (José). 

Rios  (Manuel). 

DE   Sá    (José). 

— ■ (Matheus). 

DE    Salles    (Francisco). 

Sampaio   (Balthazar). 

Santarém    (Manuel). 

DOS  Santos  (António). 

(Victoriano). 

Senhorinhos    (Geraldo   Pinto). 
DE   Sequeira    (José). 
Setúbal   (,\ntonio). 
DA  Silva   (Alexandre  Soares). 
(António). 

(Bartholomeu). 

(Domingos). 

' —     (Francisco). 

(Manuel). 

DA    Silveira    (Joaquim). 
Simões    (Francisco). 
Soares    (Caetano). 

(Manuel). 

DE    Sousa    (Gonçalo). 

(José). 

Cabral  (Miguel). 


613 


HoDRicudi  Tkixoiia  (Mmiucl), 

-   Tinoco   (António). 

Vai.kni;a    (I.uix;, 

DO  Valcr   (Ignacio). 

—     \  lANNA    (Itrnio), 
■    — —     •'  '     (l''rancÍKo), 

(Ja»a). 

— ^-^    ■  (Manuel). 
(Silve»tr«). 

ViwSAi    (Srbn»ti»a). 

— —      VlKlUA     (Jufio). 

KuLHANo   (JoAo   |{n|iÍÍMia). 

Kol.LKKM     VanDKCK     (Jokc). 

KiiLLiM    (André   l*crcirn). 
•—■■■-     (Aiilonio    Unptihlii), 
— — —     (Antunio    ilc    M  lura). 

'         (CoHuic   ílc   Muura). 
— — —     (João    de    Moura). 
— — —     l»e   MoUKA    (I).    Antuiiio). 

■  (Manuel). 

RuMANo    (FcHx  Alvare»). 
RuMÃo   iiK   .Anokadi;    (.\ntonio). 
RoMKiRo    (IVdro   Tavares). 
RoQUK    (Pedro   Filippe). 
RouuETTK    (Joatiuim   1'cdro). 

DA  Silva   (António). 

(Joaquim    Pedro). 

Roriz    (.\ntonio  de   Freitas). 

— (António   do   Valle). 

— (Francisco    Machado). 

(José   da   Cobta). 

(Luiz   Machado). 

(Manuel    Francisco). 

(Manuel    Machado). 

Rosa   (António   Francisco). 

-  (António    Garcia). 

(António   José    da). 

■    ■  (.\ntonio   da    Silva). 

■ (Domingos  Jacinto). 

(Duarte    Lopes). 

(Fernando    Gomes   da). 

(Francisco    de    Sousa). 

—  (Januário    José    da). 

(João   Lopes). 

(Joaquim    António). 

(José    Tavares    da). 

Carvalho    (Joaquim   António   da). 

Freire   (José  da). 

Rosado  (Francisco  Alvares). 

(Francisco    Martins). 

Rosário   (António  Gomes). 

• (Isabel    Soares    do). 

(Isidoro    José    do). 

(José   Monteiro   do). 

DA  Affonseca   (Domingos  do). 

Roxas    (D.   João   Affonso    Kspinosa   y) . 
RrBiATi    (João). 

SÁ    (António   Corrêa   de). 

■ (António  Gomes  de). 

(.António    da    Silva    c). 

(Bernardino    de). 

(Braz   Lourenço   de). 

"    ■  (D.   Caetano   de   Bettencourt  c). 
(Caetano   Corrêa  de). 

(Damião    José    de). 


8A  (Uiogo  CardoM  dv), 

■  (Mlogo    Moniz   <ir). 

II  (l><>min||o«  Jo«é  dr). 

■  (D,  Filipiia  de)— Condcku  de  LinbarM. 

— —  ((«craido   («onçaivri   de), 

— —  (liinatto   Tcllr*  dr), 

I  (JiiAo  Fcrrrira  IWllrnrourl  c), 

— ^  (JoMiiuim   de). 

^— —  (Joa(|Uiin    l.<>|ick  de), 

— ^  (Joaginni   Ferreira   Itettcncouit  e), 

— — ^  (l>.  /o»é  de   Itcllrnrourt  e). 

— ^—  (Jo«í  Camelío  de), 

—  (Ji>»i  da   Moda  dr). 

— —  (Joiíé    Ro<lrÍKUc«   dr). 

— ■^—  (Joné  de   VaneonceiltM  Sarmento  e). 

— — —  (Luiz  Corrêa   de), 

— ^—  (Luiz   Joné   Corrêa   de). 

— -  (.Manuel    Carneiro   de). 

— — ^—  (.Manuel  da   Silva   e). 

■  ■  (Malheu»  Rodrigues  de). 

'  (Mera  de). 

■  ■  E   Abrku    (Bento  Jo%é  dr), 

'  K  Amarai.  (Leandro  Alvare*  de). 

■  Araújo   (.Manuel  de), 

I  ISarrkto    (Francinco  de).- 

— —  V.   HeNEVioes    (Martim   Corrêa  <!r). 

: (Salvador   Corrêa   de), 

• Hkttkncourt   (D.   Fclíx  de). 

Carneiro  (Manuel  de). 

E  Costa  (Bernardino  Luiz  António  de). 

(Luiz   António  de). 

Coutinho   (Francisco  de). 
■  (João  de). 


E  Cunha  (Jeronymo  de). 

• Martins    (Domingos   de), 

'  DE   Miranda    (Francisco). 

Pereira    (António   de), 

PA  Rocha  (Feliciano  de). 

Sottomaior    (João   de). 

E   Saldanha    (Luiz  Pereira  de). 

Sabugosa    (Conde   de). 

Sacramento   (Alexandre  José  do). 
'■ (Francisco   do). 

(Thomazia    Alvares   do). 

Saincer    (Francisco    Massil). 
Saint-Ei.kne   (Mr.   de). 
Salavião    (António    José). 
Salda.vha    (Cardeal). 

(Carlos    António). 

— -—     (João    de). 

. (João    Coelho    dos    Santos). 

(Luiz  Pereira  de  Sá  e). 

(Manuel    de). 

(Manuel    Cardoso    de). 

E  Albuquerque  (António  de). 

(Manuel   de). 

. (Pedro  de). 

Barbosa    (Luiz   de). 

DA  Gama   (Manuel). 

Lobo    (João    de). 

Salgado    (António  José). 

(Francisco    Gomes). 

(José    Soares). 

(José    Vaz). 

• (Manuel  de  Almeida). 


1614 


Saix.ado   (Maiuiti  Nuiic'-). 

(Thtotonio  de  Sousa). 

, —     GUIMARÃKS    (Jiosó). 

Salgueiro    (Manuel    Nunes). 
Sai.les   (Francisco  Rodrigues  de). 

Lisboa    (Francisco    de). 

bAi.TER  DE  Mendonça  (António). 
(Jorge). 

Salvador  da  Matta   (Pedro  Gonçalves). 
Sampaio    (António  José  de). 
— — —     (António  de  Mello). 

(Jlaltliazar   Rodrigues). 

(Cypriano    da    Costa). 

(Fernão   de    Mendonça). 

(Francisco    de). 

(Francisco   Leal   de). 

(Francisco    Martins). 

(Francisco  Xavier  Assis  Pacheco  e). 

(Gertrudes    Maria    de). 

(João    de). 

(João    Coelho    de). 

(João  Ferreira  de). 

— — —     (João    Martins). 

(João  Pinto  de). 

(José    Ferreira). 

(José    Francisco    de). 

(f^eão    de). 

(José    Martins). 

—     (José   Rebello). 

(José    Ribeiro    de). 

(Manuel   Barreto  de). 

■ —     (Manuel  Teixeira  de). 

(Alathias  Moreira  de). 

(Sebastião    Cardoso    de). 

(Thomaz    Pereira    de). 

— Ribeiro    (Manuel). 

Sanches    (António   de   Brito). 

(António    Ribeiro). 

■ —     (Luiz  de  Brito). 

DE  Brito   (José). 

tiANDE   (Manuel  de  Almeida). 

Nabo  (José  de). 

Sandomil    (Conde   de). 
Sandys  (Thomaz). 
Sankins    (Benjamin). 
Sant'Anna    (Joaquim   de). 
• —     (Joaquim    José    de). 

(José   de). 

— (José  Joaquim    de). 

■ —     (Luiza   Thereza   de). 

(Manuel   de). 

DuNs   (Fr.   António  de). 

— —     Ferraz    (José  de). 

Santa  Barbara  (António  da  Costa  de). 

DE    Moura    (Francisco   de). 

— Cruz    (Helena   Maria). 

Luzia  (D.  Fr.  Jorge  de). 

Maria   Barcellâo    (Joaquim   de). 

Santarém  (Manuel  Rodrigues). 
Santareno  (Lourenço  da  Silva). 
Santhons   (Nocl  de). 

Santiago    (André   Martins). 

(Domingos  Gonçalves). 

(Gabriel  João). 

•  (Tgnacio    de    Sousa). 


Santiago   (Joã'o  da  Cosia;. 
(João    Soares    iJantas). 

(.Mathias    Fernandes). 

'   '      (Raphael    Martins). 

(Simão    Pereira). 

(Thomaz  de), 

—    Ribeiro  (Filippe  de). 

Santos   (Amaro  José  dos). 

(.António  de  Araújo  dos). 

(António    Cardoso    dos). 

— — —     (António  Corrêa  fios). 

(.\ntonio    F'erreira   dos). 

(António  João  dos). 

(António  Jorge  dos). 

(António    Moreira   dos). 

(António  Rodrigues  dos). 

(Bernardo    José    dos). 

• —     (i\ntonio  da  Silva). 

(Christovão    dos). 

(Domingos   Cardoso   dos). 

(Francisco    dos). 

(Francisco  Alvares  dos). 

. (Francisco  Borges  dos). 

(Francisco   Carvalho   de). 

(Francisco   Ferreira  dos). 

(Francisco    Jorge    dos). 

-  —     (Francisco  Maria  dos). 
— . —     (Francisco  Pinheiro  dos). 

(F"rancisco    Pinho    dos). 

. (Francisco  Teixeira  dos). 

. (Francisco  Xavier  dos). 

— —     (Gonçalo   Ayres   dos). 

(Ignacio   dos). 

(Jeronymo  Ribeiro  dos). 

(Jqão   António  dos). 

(João    Baptista   dos). 

(João  Domingues  dos), 

(João    Ornellas    dos). 

(João  Pedro  dos). 

•     (João    dos    Reis). 

(Joaquim  dos). 

(José   dos). 

(José   António    do>^). 

(José    de    Barros   dos). 

(José   Dias   dos). 

. — • —     (José   Gonçalves   dos), 

(José    Pacheco    dos). 

(José    Pinheiro    dos). 

(Luiz   José   dos). 

(Manuel    dos). 

(Manuel   Alvares   dos). 

(Manuel  Cardoso  dos). 

■ —     (Manuel    Coelho   dos). 

(Manuel  Domingues  dos), 

(Manuel   Ferreira  dos). 

(Manuel    Francisco   dos). 
(Manuel    Gonçalves   dos). 

(Manuel    José    dos). 

(Manuel    Martins    dos). 

(Manuel  Pereira  dos). 

(Manuel   de   Sousa). 

-~—. —     (Manuel    Vieira). 

(Nicolau  dos). 

(Pedro   Alvares   dos). 

(Pedro  de  Araújo  dos). 


616 


8a KT»»    (Prilrii  Paulo  drt«). 

—  —     (Snlviidor    1'crelra), 

— (Srlin«liAo  Hrrnarilc»  do»). 

—  —     (KiniAo    AlvBfr»), 

■  '  (V'eri»kliiia   do»», 

•  (Vlcliiriono   Kudrlguc*  do»). 

PK  .Nii«t(0  (l'innci»cu  do»). 

— Ama  (Jofio  dou). 

■I  DK  A1.MKI11A   (UuininKn»  doa). 

I  AuVAuri   lUiTo    (CuMiidio  dm). 

—  ■  '  ■■  "     Basto»  (António  do»), 

■  UoNATK  (CiaDiiar  do»). 

■  ■  Camará    (J<i»é  do»), 

■  Capkli.o   (.Siioniinho  Kclix  doi). 

■  '   '         Caniioho   (Mnnurl  do»), 

— ^—    Cavaluanti    (Mathcu»   Pereiro). 

■  CilAVK»   (DoniinKo»  do»), 
(Manuel  dou). 

Crus   (Clemente  do»). 
Dias  (António  do»). 

(Manuel  do«). 
DK  Faria  (Juxé  duh). 
Pkrnanuus    (Jut\o   do«). 

—  ■  (Manuel   dou). 
Fkmkkira    (.\ntunio   do»). 
KiAi.Ho    (Hilário   do»). 
Fraca  (Manuel  dos). 
Frkirr   (José  dos). 
OuiLHKKMi:   (José  dos). 
GuiMAKÃKS    (.\ntonio   dnjs). 
Horta    (Jofto  dos). 
Macikl    (Vicente   dos). 
Maia   (Manuel   dos). 

(Manuel    Ferreira   dos). 

Mattos    (\  icturiano   dos). 
Nkves    (Valentim   dos). 
NccuKiKA    (Bernardo   dos). 
Paiva    (Manuel    dos). 
Palheiros   (António  dos). 
PerKira  (Domingos  dos). 

(José    dos). 

(Manuel  dos). 

Pinto   (.\ntonio  dos). 
Pires  (António  dos). 

— ^ (Manuel  dos). 

Porto   (Manuel  Teixeira  dos). 
Rabf.li-o  (José  dos). 
Reco   (I.uiz  dos). 
Ribeiro   (Joçé  dos). 
Salda.niia    (João  Coelho  dos). 
Silva  (.Mbcrto  Caetano  dos). 

(João    dos). 

Sousa    (João    dos). 
E    SorsA    (Manuel    dos). 
Torres  (Miguel  dos). 
Veiga   (Manuel   dos). 
\'iEiRA   (Luiz  dos). 

(Salvador    dos). 
S.    Boaventura    (Martinho  José  de). 
S.    Miguel    (Conde  de). 

E  Meli.o   (Brites  de). 

São  Vicente   (Conde  de). 
Saraiva   (João  de   Mello). 

Dias  Moreira  (Belchior  da  Fonseca). 

Sardinha   (D.   Pedro  Fernandes). 


Sammcnto  (JoAo  Kv«n«etí»la  <1«  Msrii). 
— -—     (Jo»4  <it   Fria»  de   Moiae»). 
•->->•    Carrcso  (Anionio  ManuvI). 

».      '•  J.W). 


1'Htio  Jo«(  Kcir<rl*a), 
Vaaron'  - "-' ' 


SillKRUl 

Hkarna    ' 


Pcrrlra). 

■       ■.'!«). 
....,.■  I    de). 


bRiXAS  (Aniuitiu  Conca). 
I  (Vrnnfi»en   Aloure»  dr). 


'  (Manuel  Al 

^— —     (Manuel   Co..    ... 
— ^—     (.Marccllino  Corrêa). 
Skkiiobinmos  (Geraldo  de  Pinto  Ro<ltiguri>). 
hKKMA   (António  Goncalve»). 

-  '     —    X  Abaujo   (Ilcrnardíno  de). 

FcRRCiBA   (Franco  de), 

Skkra  Montkiro  (.\nionio  Pereira  d-i). 

■  (Joaquim  António  Pereira  «la) 

ScrtJLVKDA   (JoȎ  de). 

——     (I,ui«   da  Conta  de). 

Carvalho  (Amónio  de). 

SeoveiRA   (Joanna   I.o|>!S  de). 

(Joáo  António  de). 

(José  de). 

■  (José  Rodrigues  de). 
(Manuel   de). 

(Pedro    Vaz    de). 

SiQi;eiRA  Henriques   (Luiz  Caetano  de). 

E  Mello  (Francisco  Cordovil  de). 

Serafim    (.\nna  de  .Azevedo). 

Sekpa   (Francisco  da  Rocha  Pegado). 
^— — —     (João  Rodrigues  Pereira). 

(Luiz  Lopes  Pegado  de). 

(Manuel   de   Mattos  Pegado). 

Serra   (Francisco  da  Silva). 

(Manuel  Fernandes). 

(Manuel   Francisco). 

I   (Manuel   Fructuoso). 

(Manuel  da   Silva). 

Serrão    (.\ntonio    Gouics). 

(José   de    Freitas). 

DiNMZ  (Luiz). 

Setub.\l   (.\ntonio  Rodrigues). 

(José   Ribeiro). 

Severim    (António    Francisco). 

(Francisco  de  Faria). 

Costa  (Henrique). 

Silva  (.Mbcrto  Caetano  dos  Santos). 
•     (.\lexandre   de   Almeida  da). 

(.Mcxandre    Soares    Rodrigues    da). 

(Alexandre  Xavier  da). 

(.Amaro    Martins   da). 

(António   da). 

(.\ntonio  Alvares  da). 

(.\ntonio   Duarte  da). 

(António   Fernandes  da). 

(.Vntonio    Francisco    da). 

(.\ntonio  Gomes  da). 

, —     (.\ntonio   Gonçalves  da). 


616 


Fii.VA    (António  José  da). 

(António  de    Mattos  e). 

■  (António   Mendes  da). 

(António   da    Motta). 

< — ■ (António  Pereira  da). 

(António   1'inhiiro   da). 

• (.Nntonio    Ramos   da), 

(António   Rodrigues  da). 

' (António  Roqucte  da). 

•  (António   Velloso  da). 
(António  Vcrissimo  da). 

(Uartliolomeu   Rodrigues   da). 

(ISento  José   da). 

(Bernardo    Fclix    da). 

(JU;rnardo    Franco    da). 

■ (Bernardo    J  sé    da). 

(Braz   Pires  da). 

(Caetano    Ricardo    da). 

(Callixto    José    da). 

— ■ (Carlos   Pereira  da). 

(Cliristovão   Pereira  da). 

(Clemente   Moreira  da). 

(Columbano    Pinto    da). 

(Custodio  de   Sousa). 

(Cypriano  Pereira  da). 

(Damião    Dias    da). 

(Diogo    Martins    da). 

■ (Domingos  da). 

(Domingos    Fernandes 

(Domingos  Ferreira  da). 

(Domingos   Gonçalves  da).' 

— . (13omingos   Marques  da). 

(Domingos  Ramos  da). 

(Domingos    Rodrigues    da). 

(Estevão    Gomes    da). 

^— (Eusébio    de    Proença   e). 

(Faustino  L,uiz  da). 

(Félix  da). 

(Felix    Alvares    da). 

— ' (Felix    Gonçalves   da). 

(Felix  Ribeiro  da). 

(Fernando    Francisco    da). 

(Filippe    Nery    da). 

■ —  (Francisco  da). 

(Francisco  Alvares  da). 

(Francisco    de    Amorim). 

(Francisco  Baptista  da). 

— ■ (Francisco    Carvalho   da). 

(Francisco    das    Chagas). 

(Francisco    Gonçalves    da). 

(João  Ferreira  Pinto  da). 

■ (Francisco   José   da). 

(Francisco    de    L,ima    e). 

(Francisco   Luiz  da). 

(Francisco   Manuel  da). 

— • (Francisco   Marques  da). 

(Francisco    Martins    da). 

— '- (Francisco    Pereira    da). 

(Francisco  Rodrigues  da). 

• (Francisco  Vieira  da). 

(Francisco   Xavier  da). 

(Gabriel   António   da). 

(Gregório   Vieira   da). 

— ■ (Guilherme    de    Oliveira    e). 


(Henriques  Victorino   Pereira   da). 


Sii.VA    (Ignario   r)ia»  da). 

(Innoccncio   da). 

— (Jacinto    Machado   da). 

(João   da). 

(João  Alvares  da). 

(João  Corrêa  da). 

— (João  da  Costa). 

(João   Felix   da). 

(João   Francisco). 

(João   Gomes). 

(João   Gonçalves   da). 

(João   Luiz  da). 

(João   Marques  da). 

- — (João  Moniz  da). 

— ■ (João  Moreira  da). 

(João  Pedro  Henriques  da). 

(João   Pinto   da). 

(João  Ribeiro  da). 

— (João    dos    Santos). 

(João  de  Sousa  e). 

(João  Telles  da). 

(João  Vieira  da). 

— • (João   Xavier   da). 

(Joaquim  da). 

(Joaquim   Fernandes  da). 

(Joaquim  Ferreira  da). 

. (Joaquim    Pedro    Roquette    da). 

(Joaquim    Pereira   da;. 

(José   Alexandre   da). 

(José   Alvares   da). 

— ■ (José   Alves  da). 

(José  António  da). 

— (José   Carvalho   da). 

(José  Corrêa  da). 

. (José  da  Cruz). 

(José  Fernandes  da). 

(José   FVancisco  da). 

(José  Lopes  da). 

— ■ (José  de   Mello  e). 

— -  (José  Mendes  da).    • 

(José  Monteiro  da). 

(José   Moreira   da). 

■ (José   da    Motta). 

(José  Nogueira  da). 

— (José  Pedro  Henriques  da). 

(José  Pedro   Pereira  da). 

— ■ (José   Pinto   da). 

(José   Pires   da). 

(José  Ribeiro  da). 

(José    Tavares    da). 

— (José   Theotonio   da). 

(José    Vicente   da). 

(Lazaro  Alvares  da). 

(Leandro  d'Eça  e). 

— ■ (Leonor    Fernandes   da). 

(Lourenço  de  Araújo). 

(Lourenço   Pereira   da). 

(Luiz   Cardoso  e). 

■ (Luiz    Diogo    Lobo    da). 

(Luiz  Fernandes  da). 

(Luiz    F*ranco    da). 

(Luiz    Jlachado    da). 

■  (Luiz  Tavares  da). 

(Luiz  Vieira   da). 

(Manuel    da). 


617 


Sn.vA   (Manic-t  Hr  Araiijn). 

-—     -  (Mnniirl    lUrreio   da). 

-  —  (Maniirl  do  Ilrlio  e). 
(ManurI  Cariioko  da). 

-  (Manuel  Carvalho  da). 
— —  —  (ManurI    Ciirilriro  »la). 

-  -  —  (.NtanurI   Corrêa  da). 

-  ( Mniiiirl    <la    Cokia). 

-  --—  (ManurI    Ihiarlr    da). 

(Mniuicl    1'rrnandct  da). 

■  (MitiiurI   l'crrcira  da). 
I  (MiuiurI    l'ran»M»co). 

■  (ManurI    (ialvAu    da). 
i  (ManurI   (tiinira  da). 

I         —  (Miinurl   (.iinçulvrii  cia). 

■  I  (Mntitirl    (•■•n^alvca    de    Aguiar    c). 
(ManurI     loidoro    da). 

'     -  (Miintirl    I.oprt   da). 

-  (ManurI    de    Mendonça   e). 
(Manuel    Ni>Kurira  c). 

— (M.inurl    IVrrira    dn). 

— . (MnnurI    l'in((t   da). 

(ManurI    KodrÍKUra   da). 

(M.murl    Tavarr»   Coutinho   da). 

^Mnnuil    \"irrtitr    <ln). 

. (MnnurI    Virira    da). 

■  (Marcrlino  da). 

■  (Maria    JoMrpha    da). 
— —  (Marianna    da). 

■  (Marianna   dr    Sou»a   c). 

(MíkucI   Coelho   da). 

.  (Migurl    de    Sousa). 

(Nicolao  da   Costa   e). 

i  (Paschoal  da). 

(Paulo   da). 

(Paulo   Alvares   da). 

(Paulo    Franco   da). 

(Pedro    da). 

—  (Pedro   António  da). 

(Pedro  Ciomes  da). 

•  (Pedro  Luiz  do  Olival  e). 

—  (Pedro   da   Motta). 
(Sebastião    da). 

(Silvestre  da). 

(Silvestre    Marques   da). 

^— — ^  (Simão    da). 

('Iheodoro   José   da). 

(Theodosio    Gonçalves). 

(Theodosio    José    da). 

-  (Thomaz    da). 
(Thomé   Corrêa  da). 

(Thomaz    Vieira    da). 

(Valério    Moreira   da). 

■  (Ventura  Coelho  da). 

(Ventura    Gomes    da). 

(Verissimo   Marques  da). 

(Verissimo  Soares  da). 

. —  (\'icente  de  Araújo  e). 

(Vicente    Ferreira). 

(V  ictorino   Freire   da). 

(Victorino   Pereira  da). 

■  (Wencesláo   Pereira   da). 

— ■  E  Amaral   (João  Placid-o  da). 

Aravjo   (António  da). 


I. 


Silva  AtAV.!»  ijo^  <la>. 
■■■-    ■     M  Ajtkvcim  (llrkhíor  da). 
—     (ManuvI   da). 

Raloava  (JiM  Ha). 

lUaaa  (JoAo  Per«ir»  da). 

IlAiao»    (llrrnardo   Am). 

lliiiiiM    (ItiMulo  da). 

II«/M3A   (ManurI  da). 

ItaaNnAo    (Krandtro  da). 

Calpai  (António  da). 

(l\dro  da). 

Camamio   (AnlMiiio  da). 

CAa»oa<i   ()ifé-  da). 

CAUQVtj/k   (Aninnia  da). 

í  A»Teu.o  IlaAMCo  (Anioni"!  ■^"•' 

linO. 

OK  Caarao  (I.uiz  da). 

CKMUURiaA  ()>-  éda). 

CuaaftA   (AIrxanilrc   da). 

(André  da). 

(JoSo    da). 

Coita  (Bernardo  da). 

(Joní  da). 

Dqmincuks  (Manuel  da). 
DR    Fabia    (Jitnè  da). 
FeijAo   (ManurI  <la). 
PCLix    (António   da). 
.     (Joio  da). 

(Jo»i  da). 

Fe»AZ   (Thomaz  da). 
PeaRKiKA   (Agostinho  da). 

(Jeronymo  da). 

, (José  da). 

(Manuel  da). 

Fogaça   (I.uiz   da). 
DA  Fonseca  (Vicente  da). 
Fbacoso   (Francisco  José  da). 
Franco    (Carlos  António  Ua). 

.     (Manuel   da). 

Freire    (António    da). 

(José  António  da). 
— i •     (Luciano    da). 

(Raymundo  José  da). 

■    .  (Thomaz  da). 

Galvão   (Joào  da). 
Gayo   (Mathias  da). 
Gomes  (José  da)  . 
Guerra  (José  da). 
Guimarães   (.\ntonio  da). 
— (Domingos  da). 

(Francisco   da). 

.  (Jo<ío    da). 

(Joaâo   Joaquim   da). 

(José  da). 

(Manuel  da  Rocha). 

Henriques  (Fructuoso  da). 
DE  Jesus   (Manuel  da). 
Jorge   (António   da). 
Leal   (António  da). 
Leça  (Manuel  da). 
Leitão    (Manuel   da). 
Lima  (Francisco  da). 
Lisboa   (António  da). 
Lobo  (Francisco  da). 


78 


618 


Sn. VA  I,()ii()   (Manui-l   Cyi"'!'""  il"). 

I4OPES    (Manuel    da). 

— ■ LouREiKo    (José  Caetano  da). 

Machado   (Manuel  da). 

• (Marianna    da). 

(Miguel    da). 

■ Maia    (.Manuel   da). 

Marques    (Ignacio   da). 

(Ivconor    da). 


Meira    (José   da). 

E  Mello   (I'rancisco   da). 

DE   Menezes   (Uiogo  da). 

MiDõEs   (João  da). 

DE  Moraes   (João  da). 

Mo'raes    (Manuel  João  da). 

Moreira    (Custodio    da). 

Neves   (l)oniing  s  da). 

Niza   (Lourenço  da). 

Nogueira   (José  da). 

Nunes   (João  da). 

Olarias   (Manuel  da). 

DE  Oliveira   (António  Veríssimo  da). 

—     (Pedro  da). 

Paiva    (Manuel   da). 

Paranhos    (Domingos   da). 

Paz  de  Mendonça  Furtado   (JoSé  da). 

Pena    (Mário   da). 

Pereira    (.\ntonio    da). 

(António    L,opes    da). 

(Francisco   da). 

(João    da). 

(João  Caetano  da). 

(José    da). 

(Luiz    Manuel    da). 

(Manuel  da). 

(Miguel    da). 

. (Sebastião  da). 

(Thomaz    da). 

(Verissimo   da). 

lÍRANDÃo    (Luiz   Manuel). 
Pimenta   (Manuel   Ignacio   da). 
Pimentel    (Manuel   da). 
Pinto   (José  da  Costa  e). 

■ (Luiz  da). 

Porto   (António  da). 

— ■ (António  Pereira  da). 

(Francisco  da). 

— ' (José    da). 

Ramalho   (Bento   da). 
Rangel    (João   da). 
Rebello    (Simão    da). 
Reis   (José  da). 
Ribeiro    (António    da). 

. —     (Manuel   da). 

— • (Miguel  da). 

Rocha    (Manuel   da). 
Rodarte    (José   da). 
Rodrigues   (António  da). 
Rosa    (António    da). 
E  Sá    (.\ntonio  da). 

— ■ (Manuel   da). 

Santareno    (Lourenço). 
Santos  (António  da). 
Serra    (Francisco   da). 


Silva   Serra   (.Manuel  da). 

Soares  (Manuel  da). 

(Victoriano  da). 

Sofia   (João  da). 

E    Sousa    (Joaquim    da). 

Sousa    (.Vlanuel    da). 

— ■ (Miguel    da). 

E   Sousa    (Pedro  da). 

Souto  (Oregorio  da). 

SusiA    (João   da). 

.  Tavares   (José  da). 

Teixeira   (Francisco  da). 

(Manuel  da). 

Torres  (João  da). 

(Manuel  da). 

Toscano   (Manuel  da). 

• VAsguES  (Manuel  da). 

Vaz   (Manuel  da). 

Vieira    (António  da). 

— ' (Manuel  da). 

Silveira  (António  Gomes  da). 

■ —  (António  de  Távora  da). 

(Apollinario    Jorge    da). 

. (Francisco  António  Berquó  da). 

— (Francisco  Xavier  da). 

(Jeronymo  de  Sousa  da). 

(Joaquim   Rodrigues). 

— — — -  (José  da). 

(José  de  Brito  da). 

(José    Gularte). 

(José  Manuel  da). 

. (Lopo   da). 

(Manuel  João  da). 

(Manuel   Pinto   da). 

E  Albuquerque    (D.   Jeronymo   da). 

Brito    (José   da). 

CoLLAço   (Apollinario  José  da). 

de   Gusmão    (José   da). 

E   Menezes   (Estevão   da). 

. Nollete   (António  da). 

(Manuel   da). 

Pereira  (António  Berquó  da). 

. Pinto    (João   da). 

Preto    (Gonçalo  da). 

Torres  (João  da). 

Villas  Lobos   (João  Baptista  da). 

SiMEÃo  (Theotonio). 

Simões    (António    Gonçalves). 

— ' (Bartholomeu). 

(Bernardo). 

(Félix). 

■ (Francisco    Rodrigues). 

(João    Alvares). 

(Joaquim    Alvares). 

(Manuel). 

(Manuel   Duarte). 

DE  Almeida   (Miguel). 

DE   AvELLAR    (Francisco). 

DE  Azevedo  (Félix). 

. Borralho    (Dionisio). 

Coimbra    (José). 

DA  Cunha   (António). 

(Domingos). 

— DE  Mello  (Manuel). 


6t9 


SlUUKiMA   (JoAo  Mntiucl  lie). 

-  — —  fKHRAX   (Joflo  IVílro  de  Soiim). 
"— —  —  (J(i»é    Mutilirl    (Ir), 

■  (MaiHlrl    <l<»    Kruo). 

(rmiln  <lr), 

SmitH  (Thiinini!). 

SoARKa  (Anionío  Alvarr»  dr  Aimiin). 

'  (Anioniii   de    Ainorini). 

— — —  ÍAnionio  Itcrnardcii  da  MopcrlacAo). 

-  (.\iitunlo    1'rrrcira). 
— — —  (Anloiiio    («nMir«). 

-  — —  (Anloiiid  Jonc), 

-  —  (llnrtlioluinru). 

-  •       -  (ItciHo). 

■  '  ( llcrnnrdo). 

■  (llr«/    llorKin). 
— —  (Cnrluno    Kiliriro). 

(Cndann   Uodrisur*). 

(ClirUtovIio). 

• (Diogo). 

(DoiningoR   I«tiiz). 

■  (Finncisco    Vcllono), 
— —  (JoAo  de  Al)rcu). 

(Jofto  Fclix). 

(José). 

^-^—  (José    António). 

— (José    .Apollinario). 

■  (José  de   Sousa). 

(Manuel). 

(Manuel   Alvares). 

(Manuel    d'Azevcdo). 

■  (M.nnuol   José). 

(Manuel    Kodiigucs). 

(Manuel    da    Silva). 

(Mipuil). 

■ (Raynuindo    Maciel). 

(\'icentc  Gonçalves). 

(Victoriano   da   Silva). 

DE   Affonskca    (Nicoláo). 

DK  Alva  E  Nogueira   (José). 

DE  Araújo   (Luiz). 

DE  Atuaydb   (Peuro). 

DR  Azevedo  (Ignacio). 

nWzEVEDo    (Manuel). 

Rarbosa    (.António). 

■  Draga    (Francisco. 

DE  Brito  (Theotonio). 

(Victoriano). 

DE  Bulhões  (Francisco). 

DA   Cruz    (António). 

(Manuel). 


Dantas   Santiago    (João). 
Espinosa    (João). 
Ferreira    (Pedro). 
DE    Figueiredo    (António). 
DA  Fonseca   (Manuel). 
DA    França    (Domingos). 
Henriques   (Rapliael). 
Jorge   (João). 
Machado    (António). 
Madeira    (..lanuel). 
Marques    (Dionísio). 
de   Mello   (Clemente). 
Moreira    (António). 


SuARM  MuNKiRA   (M*nucl). 

'  Neiv*   (Mannrl).  ' 

— —  NoeuRiRA  (i'hrU'Mikit). 

-  —  RR  Ol.lViriRA    <\> 

■  J'RRitiRA    (Manu*./. 

— —  PlWTO    (Jo*^). 

•-—  PoR-itOAl.    K<.*    í    Al.A»CÍrt    ÍD.    .\ntnnin 
de  Almeida). 

—  PO   KoMRio   (iMbct). 

'  no  Rrco   (llenio), 

UA  KociiA   (Manurt). 

— —  Konntcvr.»  pa   Smva   (Alrnandrc). 

•  ■     '  ■  SAi.RAno   (Jo*é>. 

— —  DR    S.    MicuRi.    (Jarinto). 

— ^— —  DC    Sou»A    (Franrikco). 

(JoSo). 

Tavark*   (joio). 

— —  DA   Sii-VA   (VcriaMmo). 

■  VAaKLLA  (Anastácio). 

-  DA    VitiCA   nr.   AvcLLAR    r   Tavrira    íJ«- 
naivrs). 

ViANXA  (Joio). 

Vieira   (Roque). 

Sobral  (Amónio  da  Coata). 

■  (I.uiz    da    OoMa). 

r.  ALMTinA  (António  Bernardo  do). 

Sonafe    Í.Mexandre    \'az). 

(Álvaro    Pereira). 

(Jeronymo   Pereira). 

(José   Álvaro   Pereira). 

Pereira   (Jeronymo). 

DE   Vasconcem.os   (.\ntonio). 

Soeiro  (João   Luiz). 

Sofia   (João  da   Silva). 

SoTERo  DE  Oliveira   (Simeâo). 
Sottomaior   (.António  da  Cunha). 

(Feliciano  de   Abreu). 

(Filippe  de   Valladares). 

(João    de    Sá). 

(D.    José    Caetano    de). 

(Luiz  Ferreira  de  Carvalho). 

■  (Manuel  António  da  Cunha). 
(Pedro  da  Cunha). 

(Simão    de). 

Sousa  (Affonso  Corrêa  de). 

(Agostinho    de). 

(.Alexandre   da   Costa  e). 

(Amaro  de). 

(.António  Carlos  Pereira  e). 

(António  Corrêa  de). 

(António  Faleiro  de). 

(.António    Ferreira   de). 

(.António   Gonçalves   de). 

(.António  José  dos  Reis  Pinto  e). 

(António    Leitão   de). 

(António    Mendes  de). 

(António  Moreira  de). 

(António   de   Novaes   e>. 

(.António  Thiago  de  Oliveira  e). 

(Bento   Coelho  de). 

(Bento  Dias  de). 

(BcQto  Pereira  de). 

(Bernardo   de). 


620 


Sousa   (Bernardo   Ferraz  de). 

■    ■  (Bernardo   Teixeira). 

(Caetano  José  de). 

(Carlos  Corrêa  e). 

(Carlos   Pereira   de). 

(Constantino  da  Rocha  e). 

(Desiderio  Pereira  de). 

(Diogo  Vieira  de). 

(Domingos  António  de). 

• —  (Domingos  Fernandes  de). 

(Domingos  Manuel  de;. 

— • — ■ —  (Filipi>e  Nery  de). 
—  (Francisco  de). 

'  (Francisco  de  Aguiar  de). 

(Francisco    Barbosa    de), 

■ —  (Francisco  Cabral  de). 

(Francisco   da   Costa   e). 

(Francisco  Machado  de;. 

• ■ —  (Francisco    Mendes    de). 

(Francisco    Moniz    de). 

(Francisco    Pereira    de). 

-^ — ' —  (Francisco  Peres  de). 
—  (Francisco    Pires    de). 

- — (Francisco  da  Rocha  e). 

—  (Francisco  de  São  José  e). 

(Francisco    Soares    de). 

(Francisco    Vicente    de). 

• ' —  (Francisco  Xavier  de). 

((ionçalo    Ferreira    de). 

• (Gonçalo  Rodrigues   de). 

. —  (Gregório  Pereira  de). 

— (Jeronymo    Ferreira    Pinto    de). 

— (João   de). 

—  (João   Baptista   de). 

—  (João   Caetano  de). 

■ (João  Cardoso  de). 

■ — — —  (João   Coelho   de). 

(João  da  Costa  e). 

(João  da   Costa  de   Oliveira  e). 

(João    Eliseu    de). 

■ —  (João  de  Faria  e). 

(João   Ferreira   de). 

■ — ■ — — •  (Jol"o    de    Oliveira    e), 
^—  (João   Pereira  de). 

(João  Pinto   de). 

(João  Roque   de). 

■ —  (João  dos  Santos). 

(João   Soares  de). 

■ —  (Joaquim    de). 

(João  Vieira  de  Macedo  e). 

(Joaqviim    de). 

(Joaquim   Garcia  de). 

■ (Joaquim   da    Silva   c). 

(José  de). 

(José   Alvares   de). 

~ • —  (José    Apollinario    de). 

— • •  (José    Caetano    de). 

(José    Ferreira    de). 

(José    Gabriel    de). 

• (José  Maciel  de). 

(José  Monteiro  de). 

■ (José  Pereira   de). 

• (José   Ramos   de). 

-'  (José  Rodrigues  de). 


Sousa   (Libório  Ferreira  de). 

(L,ourenço  de), 

(Lourenço   Fernandes  de). 

(Luiz    Corrêa   de). 

(Luiz  Maciel  de). 

(Luiz  Manuel  de). 

(Luiz   Pereira   de). 

(Manuel   de). 

• (Manuel    Alvares    de). 

(Manuel    d'Assumpção    dç). 

(Manuel    Barbosa    de). 

(Manuel   Botelho  de). 

— ' (Manuel    Cardoso   de). 

(Manuel    Dias  de). 

(Manuel    Ferreira   de). 

(Manuel   Francisco  de). 

(Manuel    íjomes   de). 

■- (Manuel   Lobo   de). 

■ —  (Manuel    Pinto   de). 

(Manuel    Rebello    de). 

— ■ (Manuel  dos  Santos  e). 

■  (Manuel   da   Silva). 

(Manuel   Teixeira    de). 

— (Margarida   de). 

(Mathias   Coelho   de). 

(Miguel    Fernandes  de). 

(Miguel   da   Silva). 

•  (Pedro  de   Araújo   de). 

-  • (jredro  José  de). 

(Pedro  da   Silva  c). 

(Reginaldo    Mendes    de). 

(Roque    Alexandre    de). 

(Simão   Vaz  de). 

(Thomaz   de). 

(Thomé   de). 

(Thomé  da  Costa  e). 

■  (Thomé  Luiz  de). 

(Valério    de). 

(Vasco  de   Brito  e), 

Abreu   (João  de). 

■ — .  .  (João    Ferreira   d  ). 

E  Araújo  (Leandro  de). 

(Thomazia   de). 


Barbosa  Pe.   Miguel   de). 

Barreto   (Marianna  de). 

Bermudes     Torres     (Amador     António 

de). 

Bettencourt    (Francisco   de). 

Brito   (Domingos  de). 

E  BriTo    (Ignacio  de). 

Cabral   (Miguel  Rodrigues  de). 

. —     (Nicoláo   de). 

Caldas   (João  de). 

(Manuel  de). 

da  Camará   (João  de). 

' —     (Pedro   António    de). 

Campos    (Gualter  de). 

DE  Carvalho   (António  de). 

(Henrique   de). 

(João   de). 

Carvalho    (Manuel  de). 

E  Castro   (Jeronymo  Pereira  de). 

Coelho   (José  de). 

' (Manuel   de). 


621 


S<ii>iA  CmiiíIa   (Pcdru  CardoM  dr), 

■  '  ■  ■    Cotrim   (PcHx  de). 

■  Court M HO   (Amara  dr). 
(Cxinçulo  )•>•'■   'I' > 
(l.opu  dr). 


Cunha  (Maniirl  dr). 
lUvto   (Joiíé  dr). 
Dia*   (Anliinio  di). 
I{iiTaKU.A   (llcrnardn  dr). 
FalcXo    ((«oitca'o  dr), 
Pkio   (António  dr). 

■  (Jourf    IVrrirn    ilr). 
PkrnaniiK«    Migtlrl    ilr). 
Kkrhkina    (.\nlunio   dr). 
PrKIRK  (AIrxandrr  dr), 

(Jo&o   dr). 

Tavark*    Cautro    I.ral    (An- 
tónio Jo»é  dr). 
Guimaràkb    (Cu(ttn<lio  dcK 
-■  (I'>otniniio»  dr). 

■  (Francisco   dr).  ^ 
(Jrronynio   dr). 
(ManurI   dr). 
(Mathi.-iH  <l<). 

Jacumk  (liinario  dr). 
I.F.oi.iNo    (António  de'). 
I.iMA  (.\ntonio  de). 
I.oro    (José   Manuel   de). 
DR   Mackuo    (António   de). 

■     —     Almkida    (José   de). 
Maciki.   (Manml   Vi-ntma  di). 
Makinho    (Francisco   de). 
Marquks    (Manuel   de). 
DF.   Mattos   (Joào   de). 

K    \".\.sCoNCKi.I.o.s    (J<i.'iii   de). 

Mkika    (Manuel    cie). 
K   Meu.o   (João  de). 

(Manuel    de). 

E  Menezes   (.Mexandrc   Metcllo  de). 

DE  Menezes  (.António  de). 

K  Menezes    (.\ntonio  José  Ac). 

(Ivgas    Carlos    de). 

DE  Menezes   (Francisco  de). 

(José  de). 

Menezes   (l.uiz  António  de  Castro  de). 

(Manuel    de). 

E   Mello   (José  de). 

Mesquita   (.\ntonio  de). 

Mexia    (Bariliolonicu   de). 

Monteiro  (José  de). 

Mokaes    (Pedro   de). 

Moi'RA    (Manuel    de). 

Novaes    (João   de). 

Nunes   (Manuel  de). 

DE  Oliveira  (Uuiz  de). 

Passos   (Francisco  de). 

Pereira   (Alexandre  António  de). 

(Antónia    Joseplia    de). 

(Francisco   José   de). 

(Luiz   de). 

(Januário  José  de). 

Pimenta   (Manuel  de). 
Portugal    (.António   José  de). 
Reco    (António   de). 


SoVtA   RCOUKMCO   (Jo(o  (1«).     • 

.  Rrir  iJfM  de). 

—  ^— •     Kociia   (Manuri   de). 

I     I      —  —      1'lMRNTRI.     (A«cm<Mi    dr). 

— —     Kma  (l'r«nci«co  de). 

—  — —    HmjOa»o  (Thr<»lof»(o  dr), 

I  ItANTiACo  (l^nacio  dr), 

■■  HANTot  (Maniirl  de). 

—  — —  blLVA   (Cuklodio  de). 
— — »—  X  Silva  (Joto  dr). 

(Marianna  de). 
81LVA    (MífurI   dr). 
OA  Silvkira   (Jcronymo). 
SiuCKiiA  1'krraz   (Joáo  Pedro  de). 
SoARKt  (Joaé  de). 
r  Távora  (Franci«co  de). 
PR  Vauconcrlios  (FcHx). 
R   Va«concri.i.o>   (Francisco  dr). 
(Jo**  de). 

(ManurI  de). 


X  Vrica  (António  dr  Araiijo  Freire  de). 

Vrliio   (António  dr). 

ViRiRA   (Gonçalo  de). 
(Joiíé   dr). 

— H Tki.i.rr   (Luiz  do). 

Souto  (-\ndré  Dia»). 

(Diogo   Loprn). 

((irrgorio  da   Silva). 

— i (Ililaiio   dr   í>liveira). 

(Luiz   de   Carvalho). 

(l.uiz    Francisco). 

(Manuel    Alvares). 

(Manuri   Gonçalves). 

(Pedro    Fernan<le»). 

DA   Fonseca   (Francisco  de). 

Stranooli    (Fiel). 

SusiA  (Joáo  da  Silva). 

Sutil  de  Ceroueira   (Francisco). 

DE   FiGUERÓ    (Anna). 

DE  Cerqueira   (Sebastião). 

Tacabro   (Manuel  Corrêa). 
Tamburino    (Cardeal). 

Tavares    (.Xndré   Lobo). 

(Anselmo). 

(Cyriaco  António  de   Moura). 

(Faustino    Pereira). 

(João). 

(João   Soares). 

(José  da  Silva). 

(Luiz). 

(Luiz    Pereira). 

(Severino    Pereira). 

DE  Almeida   (João). 

(Ventura). 

Castro    Leal    (António   José   de    Sonsa 

Freire). 

Coutinho  da  Silva   (Manuel). 

DA  Cunha   (Manuel). 

Pinto   (Pedro  de   Freitas). 

Romeiro  (Pedro). 

da  Rosa   (José). 

DA  Silva   (José). 

. (Luiz). 

Taveira  (Janalv      Soares  da  Veiga  de  Avcllar  c). 


622 


Taviha  (Josc  Cantiia). 

'J'avora  (^António  José  de). 

(António   Pinto). 

(Domingos   Conçalvcs). 

(Francisco  de  Sousa  e). 

(José  Duro). 

(I<eão  d'Aniorim). 

• (Marquez  de). 

E  Akaujo   (lyuiz  José  de). 

Noronha    (Rodrigo   de). 

1'rkto   (Luiz  de). 

da   SiLVKiKA    (António  de), 

Teixeira    (Agostinho   Pinto). 

(António). 

(António   Maciel). 

(António  de  Magalhães). 

. (António  José). 

(Apollinario    da    Costa). 

(Bento   Maciel). 

. (Casimiro  Machado). 

— (Constantino  de  Gouvêa). 

. (Francisco    da    Silva). 

■ (Francisco    Vaz). 

(Gabriel    Alvares). 

— ■ (Henrique    da    Costa). 

(Ignacio). 

(Jacinto   Pereira). 

(Jeronymo). 

■ (João). 

(João   Baptista). 

— (João  de   Freitas). 

—  (João   de    Mesquita    Mattos). 

(José). 

(José   de   Bessa). 

(Manuel    António). 

' (Manuel    Francisco). 

(Manuel   Rodrigues). 

(Manuel  da  Silva). 

(Mathcus). 

(Pedro). 

■ DA    Al-TONSECA     (José). 

Alvariís   (Francisco). 

Alves    (Francisco). 

• DE   Azevedo    (Félix). 

Barbosa    (Caetano). 

(Manuel). 

DE    Barros    (Lourenço). 

— ■■ — : (Manuel). 


Bettencourt    (Vicente   da   Costa). 

Braga    (António). 

Caldas    (Manuel). 

DE  Carvalho    (Manuel). 

• Sottomaior    (Luiz). 

Coimbra   Duarte    (Manuel). 
DA  Costa   (André). 
(Miguel). 


(Pedro). 

Dória    (Pedro). 

DA    Fonseca    (Custodio). 

Leitão   (João). 

Leite    (António  Viegas). 

ViANNA   (Gaspar). 

DE   Lira    (Eugénio). 

DE   JL\CEDo   (Francisco). 


TRixKikA   Machado    (António). 
(Casimiro). 


DE   Magalhães    (António). 

(José). 
da   Maia    (Manuel). 
Marinho    (António). 
DA    Matta    (António). 
DE  Mattos  (José). 

(Veríssimo;. 

DE  Mendonça    (João). 
DE  Moraes   (António). 

(Jeronymo). 

DAS  Neves  (José). 
Nunes  (António). 
Pateca  (Manuel). 
Pinto    (Francisco). 

(Miguel). 

DO   Reco    (Miguel). 

DE  Sampaio   (Manuel). 
DOS    Santos    (Francisco), 

• Porto   (Manuel). 

DE  Sousa    (Bernardo). 

(Manuel). 


DE   Vasconcellos    (António). 

Telles  (António   Moniz). 

(António    Moreira). 

(Francisco   Xavier). 

— — ■ —  (Francisco    Xavier    d'01iveira). 

— — • —  (João   Pereira). 

• (João   Xavier). 

■ —  (José   de   Góes). 

■  (Luiz    do    Souto). 

(Manuel    José). 

' —  Barreto    (Ignacio). 

Flores  (Lourenço). 

DE   Menezes    (António). 

' —  (Francisco). 

— : (Francisco    Ribeiro). 

— ■ (Gonçalo). 

(Ignacio    de    Mattos). 

■ —     (João). 

(José). 


\ 


DA     RoCHA     (José). 

DE   Sá    (Ignacio). 

DA  Silva   (João). 

Temporal  (Manuel  Moreira). 
Temudo   (D.   Fr.  Jorge). 
Terra   (José  da   Costa). 
Thoar    (Ignacio  da  Cunha). 
Thomé   (Manuel  Gomes). 
Tinoco    (Affonso    Garcia). 
■ —     (António    Rodrigues). 

(Manuel    Velho). 

Todi   (Fr.  Filippe  de). 

(João    Maria   de). 

Torre   (António  Alvares  da). 
■ —     (Barnabé    Cardoso    da). 

(Caetano   Alvares   da). 

(Gregório  Affonso   da). 

— ■ (Isabel   Alvares   da). 

(João  da). 

(João  Velho  da). 

— i (Amador  António  de  Sousa  Bermudes). 

Torres    (António    Cerqueira), 


623 


TnrRm  f.Niiliiiilii  Mnilliu). 
I  Aiilonlo    IVrriín). 
i  llrriiarilo   do    Alniviíla). 
-     ( miiiiliiKi*»   CxMiçttlvr*). 
_ ..     ( |)oiiiiiiKoii  l.opm), 

■  (KdtrvAi)    MaiiiM*), 
*  '  (Krani-iuru   1'inlo). 

I    '     (I'rniici»co  Ua  (.'unha). 

■  (HranciKo  Xavier). 

-  (Ignacio  Ju»^  (Ic). 
I  (JoAo   Alvarm). 

^— —     (Jo*o  Carilanha^. 

(JoAo   da    Silva). 

■  (JoAo  da  Silveira). 

-  (JoȒ). 

— —     (José   \'irira). 
— —     (MniMirl  Ilai'l)OKa). 
■    ■     (MniutrI  da  Silva). 

■  (MiRiicl  do»  Santo*). 

• UayXo    (Krancinco   de). 

— ItK/KKRA    (Mathiait). 

K  MuRAKS  (Jo&o  dr). 

ToRKiANo  (Hilário). 
Toscano  (Clmuntc  Corrêa). 

— • (Mnn»u-I  da   Silva). 

ToiíRiNlio  (Francisco  l'acs). 

(MírucI  de  ^laKalllãcs^ 

TovAR  (José  Xavier  de). 
Tkajano   (José  António). 
TisiNCHÂo    (Angelo   da    Cunlia). 
Trini>adr  Kibkiro  (António  da). 

Rodrigues   (Manuel   da). 

Trovano  (.António). 

(.\ntonio  José). 

Ui.iiÔA   (António  Loi)cs  de). 
Unh.\o    (Conde  de). 

. Castello   Branco   (U.    Pedro  de). 

1'zKDA   (Nicoláo  de). 
\"albôa   (.António   Martins). 
\'ai.deli.uos   (Marquez  de). 
\'aldkz   (Pedro  da  Costa). 
Valente  (Domingos  do  Amaral). 

(José). 

\'alença    (I.uiz   Rodrigues). 

(Manuel   João   de). 

■ (Pedro  Gonçalves). 

\'alladão   D'Kt;A    (.António  de). 
\'alladares  (Francisco  António  de). 

_ SoTToMAioR  (Filippe  de). 

."•  Valle  (António  .Alvares  do). 

(.António  Luiz  do). 

(Domingos  Luiz). 

(Francisco   Luiz   Bernardes  do). 

— ^—     (Ignacio    Rodrigues   do). 

(João  do). 

(João  Pinheiro  do). 

(Joaquim    Pinheiro    do). 

— • (José   da   Costa). 

(Luiz    Antunes    do). 

(Manuel   do). 

(Manuel    Francisco    do). 

(Paulo  Ribeiro  do). 

— . GuiMAK.ÃES   (João  Alves  do). 

(Francisco  do). 


VALLt  PCKKIRA   (Matiurl  <lo). 
■     Roíis   (António  ilo). 
Valou  (P»lrn  V\\\n>v  dr). 


VALVKki' 

Van  l)f.<  •>  ■  I 
VancioMa  (F' 
VAMigt^K   (Cl 

(Stlv. 

VAkKt.LA   (An;i 
■    '  (Prlix 

— —       íl.ltij! 


•  da  Malta). 

.lo). 

"     -1). 

'ira  (Ic  AgttUr). 

a). 
). 


Ilaklu). 
Ja  Cunha). 

— —  (MiguH). 

■  (Pedro  FagundeO. 

VamaI  (.António  Cardo**»  PU»arr<>  «ir;. 

■  ■  Cuitodio   Fernandea  de). 

■  (Luii!    Lamt>rria). 

— ^—  (I>.    Manuel    Fernandc*). 

■  CiRNB    OK    McxeiM    (Rodrigo    de    Ar- 
golo). 

Varrriro  (António  da  Cotta). 
Vasconckli.os  (AntAo  Joié  Leite  dr). 

— —  (.António  de). 

■  (António  de  Albuquerque  c   Mello  dr). 
— ^—  (.António    Ferreira   de). 

■  (António    Ribeiro    de). 
———  (.\ntonio  da  Rocha  de). 
(.António    Sodré   de). 

(António  Teixeira  de). 

(Balthazar  de). 

.    .  (Bernardo  Manuel  de). 

(Caetano  de   Mendonça  de). 

(Diogo  de  Moraes  c). 

(Félix  de  Sousa  de). 

(Francisco   de). 

(Francisco  de  Almeida  Alvares  de). 

(Francisco  Luiz  de). 

(Francisco   de    Sousa   e). 

(Francisco  Xavier  de). 

(Gaspar   Borges  de). 

íjeronymo  de  Castanheda  de). 

(João   Paes  de). 

(João  de  Sousa  Mattos  e). 

(Joaquim   Duarte  de). 

(José  de   Góes  Araújo  e). 

(José  de   Sousa  e). 

(^fanuel  José  de). 

(Manuel   Ferreira  de). 

(Manuel   Pessoa  de). 

(Manuel   Pinto   Ribeiro   de). 

(Manuel  de   Sousa  e). 

(Martinho    Mendes   de). 

(Pedro  de). 

(Pedro  Moniz  Barreto  de). 

(Rodrigo   de   Argolo  de). 

(Sebastião    Moreira   de). 

(Zenobio    Acchiolly    de). 

DE    Albuquerque    (Balthazar    de). 

• Barberino     (Manuel    Estevão    de    Al- 
meida   e). 

Cavalcanti    (Balthazar   de). 

(Lourenço  de). 

S.\rmento  e  Sá   (José  de). 


ViLLAs  Boas   (Antónia  Luiza  de). 


624 


Vasqoís   fATamnt   da   Silva). 

Annks  (Salvatlur  Conca). 

Vaz   (António  I.opcs). 

(Francisco    de    Figueiredo). 

(Manuel    da   Silva). 

DE    Arau.io    (António). 

Cakdica   (António). 

DE  Carvalho  (António). 

-  "    — ■  (Domingos).         » 

(João). 

(José). 

DE  Faria  (António). 

DE   Oliveira    (Francisco). 

(Manuel). 

DE   Pinho    (Manuel). 

Pinto   (Francisco  Xavier). 

(José). 

— Rabello    (Thcotonio). 

Rego    (António   L,uiz). 

Ribeiro    (José). 

Salgado   (José). 

— —    DE  Sequeira   (Pedro). 

— SoDl!É    (Alexandre). 

'■ DE    Sousa    (Simão). 

Teixeira   (Francisco). 

\'Eiga    (António   de   Araújo   Freire   de    Sousa   e). 
— . (Domingos    Ferreira   da). 

(José   Ferreira   da). 

(Manuel   dos   Santos). 

(Veríssimo  da  Costa). 

■ DE   Avellar    e    Taveira    (Janalves    Soa- 
res da). 

Cruz   (João  da). 

\'elasco  Molina    (João  Pinto   de). 
Velho    (António    Gonçalves). 

(António  de  Macedo). 

(António  Machado). 

- — ■ (.\ntonio    de    Sousa). 

(Uernardo  de  Araújo). 

-; (Manuel    Nunes). 

(Bernardino  de  Macedo). 

. (Pedro). 

Akfonso    (João). 

DE  Araújo   (Jeronymo). 

— . E   Azevedo    (João). 

Barreto   (João). 

DO  Rego  (José). 


• DE  Leão   (Manuel). 

DE  Lemos   (Gonçalo). 

■ —     Maciel  (José). 

■     DE    Moura    (Constantino). 

OldembErg    (Feliciano). 

Pereira   (Cosme). 

Tinoco   (Manuel). 

da  Torre  (João). 

Velleiros   (António). 
Vellosa    (Francisco   Ferreira). 
Velloso   (António  Fernandes). 
' —     (António    Lopes). 

(João). 

(João  Lourenço). 

(Lourenço    da    Costa). 

(Luiz). 

■     (Tlieodosio  da  Cruz). 


\'ei,loSo    í\'asco    Lourenço). 
Paes    (Manuel). 

Kebkllo  (Thomaz). 

da  Silva  (António). 

SoAKEs    (Francisco). 

Ventuba  Alvares  dk  Carvalho   (Luiz). 
DE  Carvalho   (Luiz). 

Vera  Cruz  (Alexandre  <lc  Almeida  da). 
VBnssiMo   da   Silva    (António). 

ViANNA  (António   Alvares). 

(António   da   Costa). 

(António  Gonçalves). 

— ■ (Bento   Rodrigues). 

— —  (Domingos). 

(Domingos   de   Bastos). 

(Domingos  Gonçalves). 

• —  (Domingos   Martins). 

(Félix). 

(Francisco    Fernandes). 

• —  (l''rancisco    José). 

(Francisco  Rodrigues). 

(I'ructuoso    Vicente). 

—  (Gaspar    Teixeira    Leite). 

(João  de  FVeitas). 

■ (João    Rodrigues). 

— - — • —  (João  Soares). 

(José  Alvares). 

(José    Ferreira). 

■ —  (Luiz  Gonçalves). 

(Manuel   Alvares). 

(Manuel  Cardoso). 

■ —  (Manuel  Gonçalves). 

(Manuel    João). 

(Manuel  Nunes). 

— ■ — —  (Manuel   Rodrigues). 

(Nicoláo    Barbosa). 

(Pantaleão  de  Mello). 

' —  (Sebastião   Gomes). 

(Silvestre    Rodrigues). 

(Ventura   Alvares). 

■ —  (\ictoria  Thereza  Nunes). 

\'iDAL    (Ignacio    Borges). 

(Pedro  Vicente). 

\'iEGAS  (Domingos  João). 

(Pedro). 

■ —  (Sebastião  Rodrigues).         ' 

DE  Carvalho   (António). 

Teixeira  Leite   (António). 

Vieira  (Águeda). 

■ —  (António    Fernandes). 

(António  José). 

(António   da   Silva). 

—  (Braz). 

(Caetano). 

(Domingos). 

• —  (Domingos  de  Abreu). 

(Domingos  Dias). 

— —  (Kuleuterio   de   Mattos). 

■ —  (FVancisco). 

(Francisco    Fernandes). 

(.Gonçalo  de   Sousa). 

—  (João). 

(João   Alves). 

— . (João   Rodrigues). 


628 


'IKIHA    (Jo«^), 

(jnof    I,ul»>. 

(  I.Ui»     Jo»í). 

I  l.ii  X  lio»  Sanliin), 
(  Mnniirl). 

t  Miiiiiirl  ilr  Mnllo»), 
(Mniitirl   Niim-o). 

-  -  —     <  MdlMirl   ilu  Silv.i  '. 
-^     (Malhia*). 

—  (H<'i|ur    Si'arrfiV 

—  (Salvatlor  lUm  SaiiIon). 

— .—  (SrhaMiAii). 

I  IlANano  (I'ianr!«ro). 

— —      OK    ItARROH    (jofto). 

— —     IlKfKRRA  (Mnniicl). 

i)f    HniTo   (JoKÍ). 

CAMKt.to  (Antnnio). 

-  DK    CARVAtllO    (Siinfio). 

iiA  (."nsTA  (l'*rnnci»co). 
lio  vVfTi»   (MaiHicl). 
— .     Pai.Tro   (1'lorlnnn). 

-  Kantas   (Ur.ir). 

-     (J"M). 
II \    Kn CARNAÇÃO    (I,iiurrii(;o), 
I'krkkira  (António). 
I'ranco  (Jobí). 
'     uK   (loCS    (Mannrl). 
— ■ —     (loMKs    (Francisco). 

('fUKOKS    (Kcrnantlo). 

(■uiMAKÃKS    (rr.incisco    I-Vrr.aiuics). 

(Jo«c). 

•   -     I.KITK    (Uarlholonuni    Rihrirn). 
--     i>K   I.iVA   K    Mknk/ks   (Matliias'). 

-  i>K    Macgiio    (Joáo). 
(Joa(|UÍni). 

-- — • ■     E   S"t'SA    (Jof.o). 

MARQfKS     (Jofio). 

Dí    MaTThs   (Sebastião). 
--     UE   Mei.lo   (Ik-rnanli>). 

■  — •    (Tlico  iosiii). 

nr.  Pina   (Hcnto). 

Pinto   (João). 

Ravasco   (Bernardo). 

nos  Ríis  (Mathias). 

DA  Rocha   (Hraz). 

Santos   (Manml). 

DA  Silva   (Francisco). 

(Gregório). 

(João). 


DA  Silva  (Luiz). 

(Manuel). 

— (Thomaz). 

DK    SorsA    (Diogo). 

ToRRKS    (José). 

IKLORIU   (TSarão  de). 
ilançuela    (José   de). 
ti.KLLA   (.António  Pcrcir.i). 
DO  Amaral   (João). 

DE  Carvalho   (João). 

ILLA  Flor    (Conde  de). 

Lobos    (João    Baptista    da    Silveira). 

Kova  (Francisco  Thomaz). 

(Manuel    Ferreira). 

(Thomaz  de). 


ViLiA   RfAL   íFrancliea  Carvalha). 


\..,. 

Vil  LAI     (t'u«lolio    t"ai.l' 
Vll.LAItNlt'>     (MailUrI     I 

VitLAf  lk»A«  i.Sn^min  Jiica  lir  Va.r«ífl'" 

- — —  -—     íCarlano  I.iiii!  <!•  M»<"  <     ■ 

.  —    I  (Cb'i*l<>vt<>  lUrlKMa), 

-  — .     -  ^ — --     (  fruMriwn    Caindo). 

.1..-.,   .f.     ',■„). 

.  Riltriro). 

__.      .        —  ..-        ,J.«.„    J.;„.|..l»    .1.1    *'•' 

(JifSo  Cariioto). 

(}«..^>, 

(I'r<tr<i  tU). 

( iVdro  l,<iutrnCA). 

( P«<!fi?    K«-muai<l<i    Verteit»), 
ViLLCCAi   d»,    blogo  Ortix  ilt). 
\'iMtKiRo   (l'on«Ic  d<). 
ViwrrHT   (Frrdctitii). 
Virgolino  (Prdto  António), 
ViveiRo*    (António    l'raiiri«co). 

-      -     (Jodí    de). 
Warren    (Pedro). 
WeiiB   (João). 
Xavikr   (António  Francíi^i»). 

(.António   Pereira). 

(Francisco). 

•  (Francifco  das   Chagas), 

(Francisco   Comes). 

(Gonçalo). 

(JoSo  da  Costa). 

(Leonor   Maria   Framisca). 

(Manuel). 

(Tnomaz   de   .\quino). 

■  DE  Alencastre  (Franti.sco). 

Alla   (Manuel). 

DE  Almeida   (Albino). 

d' Almeida    (Francisco). 

de  .-Xrmvo  Lassos   (Francisco). 

-A.ssis  Pacheco  e  Sampaio   (Francisco). 

Baptista   (Francisco). 

de   Barros    (João). 

DE  Barrcs  e  Alvim   (António). 

Alvim   (Gonçalo). 


DE    Carvalho    (Francisco). 
DE  Castilho  (Francisco). 
DA   Costa    (Francisco). 
DE   Faria    (Francisco). 

(Ignacio). 

Gonçalves   (Francisco). 
Iíares    (Thomaz    Francisco). 
DE   jEsrs    (Francisco). 
Leite    (Francisco). 
Marques  da  Rocha   (Francisco). 
Aíart  ns   Silva  Castello  Branco   (An- 
tónio). 

de   Mello    (Francisco). 
DE   Mendo .vçA    (Cláudio). 

Furtado    (Francisco). 

Mondim   (Francisco). 

Moniz    (Francisco). 

Montenegro   (Francisco).  • 


62S 


>kAviKK  UE   MduAa   (Imíimcíbiu). 

Mourão   (Francisco). 

no  Nascimento  (Francisco). 

— —  NuNKs   (Francisco). 

d'Olivkika    Tklles    (Francisco), 

DE  Oknellas   (Francisco). 

■    '  Pkrkika    (Francisco). 

■ Brandão    (Francisco). 

Pinto    (Francisco). 

PiRRS   (Francisco). 

Poi'E    (Francisco). 

Quaresma   (Francisco). 

DA  RucnA  Moutinho    (Francisco). 

■ DOS   Santos    (F-rancísco). 

da  Silva   (Alexandre). 


Xavier    da   Silva    (Francisco). 

■ (João). 

DA  Silveira   (Francisco). 

de  Sousa  (Francisco). 

• Telles    (FVancisco). 

' —     (João). 


Torres  (Fiancisco). 

DE  TovAR   (José^ 

DE   .Vasconcellos    (Francisco). 

Vaz    Pinto    (Francisco). 

XiMENES  (António  Corrêa). 

(José). 

Zagallo    (Rodrigo    de    Oliveira). 
ZuzARTE   (António  José). 

DE   Andrade    (Manuel). 


índice    de    ASSUíMPTOS 


AcCLAMAÇÃo  <\v  n.  .To»é  1—75—79—131. 
Ai;iiAmii:NTi5 — 167— 71J  a  718-2079  2.160  a  .1375 

—  SJÍK)  a  5-Í77— 5379  a  5j8a, 
A.ifDA.  \".  l-oitalc7a  <lc  S.  João  de  Ajuda. 
(roítaliza    d»-)  —  133—133—1398— 3807 

2809 — js.'7. 

(I'citoria  df) — 34.6). 

Alcaide  mór  da  Vidigiu-ira.  Dr.  António  ^^anucI 

Sarmento   CarriTo — -;7oo. 
Alcance  de   Ambrósio  Alvares  Pereira    (Thcsou- 

reiro  geral) — jjj6  a  3230. 

lie  Domingos  Cardoso  dos  Santos  (  The- 

soureiro  geral)  — 151   a  158 — 1329  a   1335 

— 1376  a  1378 — 1430  a  1446 — 1484 — 1491 

— 1504 — 1518 — 1899  a  i9-'i  S594  a  5597. 

de    funccionarios  da  Farenda    Real — .«863 

— -5^77 — 39-1 — .»995 — 3014    a    3023 — 3060 

a  3oí'3— 3.'88  a  33"3— 332o — 3373  a  337» 

3380—3789   a   3808. 
Ai  iiKiA.    \'.    Povoação. 
Alepo — 1563. 
Alienação    do    Desemharcndor    Diogo    Vieira    de 

Sousa — 686  a  688 — 693   a  699. 
Alkaniiixa — 31  a  34 — 39 — 3869. 

(Descaminhos) — 10 — 238 — 351. 

(Direitos  da) — 11   a   15. 

■ (Regimento  da)— 97. 


Alcjdão- 
Ai.varAs: 


— de  30  de  julho  de  i6ii   (sobre  os  bens 

de    raiz    possuidos    por    ecciesiasticos) — 

3637—4200. 

— de  23   de  novembro  de   «612    (sobre  o 

mesmo  assumpto) — 3637. 

— de   12  de  maio  de   1680   (obrigando  os 

sapateiros   a    empregarem    exclusivam«nte 

sola    fabricada   no    Reino) — 347. 

— de  2-  de  fevereiro  de   1701    (obrigando 

á   plantação  da   mandioca   na   Capital  da 

Lahia)— 1352. 


— de  2  de  abril  de  1709  (sobre  a  carct 
doK  navio-,  arribado»  a  Bahia) — IJ2M). 
— de  I  de  abril  de  1712  (autorizando  a 
exportação  livre  do  tabaco  de  iníima 
qualidade) — 1622. 

— de    16   de  jantiro  de    1751    (regulando 
o»   preço»   dos   asxucares) — 1881. 
— íle  2  de  março  de    1751    (concedendo  a 
ordinária   annual   de   3oo$ooo    rs.   ao    Se- 
minário dos  Jesuitas  da  Uahia) — 3583. 
— de  29  de  novembro  de    1753    (fobrc  o 
carregamento    e    partida    dos    navios    das 
f  lotas)  — 1043— 1932— 3281— 3282— J391 
—4482 — 4486 — 4865—4876. 
— de  21  de  fevereiro  de  1754  (regulando 
a    successão    do    Governo   do    Estado    do 
Brasil,    na    falta   do    Vice-Rei   Conde   de 
Athouguia) — 5042. 

— de  5  de  janeiro  de  1755  (fixando  os 
preços  máximos  para  a  venda  dos  ta- 
bacos e  assucares) — 3009 — 3010 — 3012 
— 3013- 

— de    25    de    janeiro    de    1755    (sobre    os 
preçds    dos    as<íucares) — 1881. 
— de   25   de  janeiro  de    1755    (regulando 
o  carregamento  dos  navios  das  frotas— 
3281—3282. 

— de  29  de  janeiro  de  1755  (regulando  a 
partida  e  carregamento  das  frotas  e  a 
jurisdicção  da  Mesa  da  Inspecção) — 
3388. 

— de  6  e  7  de  junho  de  1755  (sobre  a 
liberdade  concedida  aos  índios  do  Ma- 
ranhão) — 3633 — 4256. 

— de  6  de  dezembro  de  1755  (prohibindo 
ao  pessoal  dos  navios  de  guerra  e  mer- 
cantes o  levarem  fazendas  para  o  Bra- 
sil com  o  fim*ile  as  negociarem) — 2238 
a   2--41— 5%-4. 


628 


— ílc   6   (Ic   dezembro   de    1755    (sobre   o 

carregamento    dos    navios)^4855 — 4860. 

— de  30  de  março  de  1756  (regulando  o 

commercio  da   Costa   da   Mina) — 3458 — 

3466—4437—4849. 

— de  2  de  abril  de  1756  (sobre  os  preços 

das   vendas   dos  tabacos  e   assucares) — 

5545- 

— de  10  de  setembro  de  1756  (que  ippro- 
vou  a  constituição  da  Companhia  das 
Vinhas  do  Alto  Douro— 274S — 2749- 
— de  17  de  janeiro  de  1757  (prohibindo 
o  juro  superior  a  5  o|o) — 2804. 
— de  8  de  maio  de  1758  (sobre  a  liber- 
dade concedida  aos  índios) — 3633~3634- 
—de  17  de  agoíjto  de  1758  (que  appro- 
vou  o  regulamento  dos  Índios  do  Brasil) 
—4255—4256. 

— de  28  de  junho  de   1759    (sobre  a  re- 
forma   do    ensino) — 4824. 
—de   28   de  julho  de    1759    (sobre   o   en- 
sino)— 4898' — 4900. 

— de  15  de  outubro  de  1760  (sobre  a 
forma  de  sentencear  os  descaminhos  e 
contrabandos) — 5860 — 5942. 
. — dt  5  de  janeiro  de  1761  (sobre  a  fis- 
calização do  ■  carregamento  dos  navios 
das   frotas)— 5523. 

— de   7   de  maio  de   1761    (permittindo   o 
livre  commercio  de   velório   ou  missanga 
no  porto  de  Moçambique) — 5440. 
Amparará   (Feiras  de)  — 1572. 
AMouniRAS     (Plantação    de) — 144 — 11741 — 1696 

J699. 
Anaxós   (índios) — 2677. 
Anc.oi.a — 167 — 347. 

— nispado — 350. 
—Bispo    (i") — 350. 
— Cathcd  ral— 3  s  o. 
-^Clima — 350. 
■ — Con  ventos- — 3  5  o. 

■ — Exiiortação    de    cavallos    para— 11 77— 
1178 — 1605    a    :6o8. 
— Jcsuitas   dc-^350. 

— Minas    de    ouro — 1264 — 1263 — 1396    e 
1425- — 1804. 
Arassuahi.   (V.  Minas  Novas  do  Arassuahi). 
Arckiuspadls: 

. — da   Bahia — 34S. 
—de    Cranganor— 348 — 349. 
— Primaz    do    Oriente — 348 — 349. 
Arckbisi-os: 

.    — (la    Bahia,    I).    Fr.    António    de    Santa 
Igncz — 5999   a    600J — 6005 — 6008. 
' — da  Bailia,  ]).  João  Franco  de  Oliveira 
— 2010. 

—da  Bahia,  D.  José  Botelho  de  Mattos, 
que  resignou  em  janeiro  de  1760.  V.  ín- 
dice   de    nomes. 

• — da    Bahia.    D.    Sebastião    Monteiro    Da- 
vid.   \'.    Índice    de    nomes. 
—  I"  de   Craiiçianôr — 349. 
■ — de    Côa,    1).     Fr.     I^oiirenço — 112— 11.;. 
Aksia  dourada — 1371. 


Ar.RAiAF.s: 

-   de   Amaro  I<cite — 425. 

—lias  Arraias — 425. 

— de  Cavalcanti — 425, 

— iia  Chai>ada — 425. 

— de   N.    S.   da   Nativúlade — 425. — 708. 

— de   Quocaes — 425. 

> — do    Kio   Negro — 4256. 

—de   Santa  Kita— ^425. 

. — de  S.  Félix — 425 — 664 — 708. 

— de   S.   José — 425. 

—do  Tejuco — 618  a  620 — 301 1 — 3397 — 

3587. 

— de   Trayra» — 425. 
Ai;recadaç.\o   das    recitas   da    Fazenda    Real— 354 

—353. 
Arroz — 115 — 301 — 302. 
Arrruamento  d  s  ourives — 208 — 209. 
Assalto  á  Fortaleza  de  Pondá — 2816. 
Assassinato   de   João   de   Araújo    Ribeiro    Villas 

Boas — 561 — 562 — 591. 
Assucares — 347 — 131  !■ — 3924- 

(Classificação  dos) — 1047 — 1785 — 4147 — 

a  4149 — 4151  a  4166 — .:'432  a  4435 — 53^8 
—5389—5464 — 5624. 

(Cultura  dos) — 115 — 167. 

(Exportação  dos) — 10 — 18 — 614 — 628 — 

629 — 1785 — 2320 — 5445  a  5456. 

(Imposto  sobre  os) — 563 — 630  a  633. 

. (Preços  dos) — 1879 — 188 1 — 4468 — 5543. 

(Producção  dos) — 236 — 1786. 

Atanadcs: 

—Exportação   de — 131 1 — 2320. 

— Fabrica  de  (na  Bahia) — 541  a  560. 
Atrocidades    praticadas    pelos    Padres    Capuchos 

Bnrbadinhos    italianos — 5351 — 5352^ — 5355 

5356—5496. 
Attentado  de   3   de   setembro   de    1758,   contra   o 

Rei    D.    José — 4103 — 41 12. 
' —     contra  o  Ouvidor  do  Crime  da  Bahia — 

345- 
Auto  da  posse  do  Governo  interino  do  Estado  do 
Brasil  e  Capitania  da  Bahia  em   1754 — 

1395. 
Auxilio  prestado   ás   tropas   hespanholas^2i  14   a 

21 16. 
Azeite — 167- — 712  a  722 — 720. 
de  baleia — 167. 

de  coco — 168. 

de  dendê. — 167. 

P.AÇAIM.    Conventos — 349. 
Badagre — 2216 — 3527. 
Bahia: 

—Camará — 3869. 

—Casa    da    Moeda — 364. — 3-7 — 593 — 594 

-708—3869—5555—5960. 

— CoUegio   dos  Jesuítas  na — 348 — 4893 — • 

4927. — 4949   a   4952 — 4956 — 5586. 

' — Conventos — 348 — 1520 — 2010 — 2698 — 

2920.   V.    Conventos,   Mosteiros   e   Or- 

r.ENS  Religiosas. 

— Defesa   da — 5827    a    5829 — 5832 — ^3834 

—5841— 5843— 5S88— 5926— 5929  —  .-967 

— 5971 — 5976 — -5990 — 6008. 

— V.    Fabricas. 


629 


—  l'oHnlrfâ»     i|Ui'     KuarNf<i(iiin     a  —  em 
•?''•-- M.Í7.    V.    l'oHTiyiCAvA» 

•  r.ii  ■      ',  iij-  -  ^fjHH 

•.Hl,  l-A». 

il4i  I .,., ,     ,,....4    ■    jr>i>4 — 

.|<M  1-4(14/. 

■  -lluiipirlu  «In   Ordem  y  de  8.   Pran- 

-  Miurrlcordia  — J004    ■    3006  — J84S — 

4011      )"»'  — $441. 

■  l'ni|i<>i  Mil  lia  Ciilnilr  ila  (S.  Pranciíiro 
Naviíi)-    i4.'8 — 14J9. 

-  INiliuln^fto— JOIO. 

•  -  l'i'ii<liiicA(>  •  348. 

-  IMovfilorin  da  C*hinnrc«  da— 3869. 

—  lUla^fio  (111 — J4I. 

— Sé — a376  a  3386—5319 — S3ío— 8378— 

5  4"  5 — 56«o  •  5610. 

— Svtninario — 4i<>7 — 4*70—^33    •    4S4í" 

—  |Hf3— 49J7— SSSj— 5S«6. 

lUl.KIAS: 

—  .NrrrntntncAo  d»  contincto  da  pr»cn  Jau 

-  SS-M  a  5,1J«- 

-  -Aaírilc  de — 167. 
í;ani)()i;.\.  Jcsuiia» — 349. 
IUrhkiras   -35K7, 

lÍATALiiA  ijuv  cm  1560  travou  Mem  de  Sá  co  n 
os   índios  de   PnraKoassu — 3700. 

r.ATALHÃo  dc  artilliaiii  ■'■•  \'.>u\-,  ,,,,.-  .vr.-  ^ 
5973— 5974- 

r.KNr.l'Rl.LA — 347, 

Hknim  (Giiitu") — 347—3467. 
IticHos  dc  seda — 144 — 1174. 
r.isi-.Mies: 

— .\iiKoI.-i— 34S— 350. 

-  Ualii.T — 348. 

--  Cocliiii) — 34.S — 349. 

-  Côa — 348 — 349. 
— (Irão    Pará — 348. 

—  Maráit — 348. 

• — .Malaca — 348. 

—  Ma  raii  hão — 3  48, 
— -Nankini — 348. 

— I'frnaiTil)iic  — 34S. 

—  Kio    dc    Janeiro — 348. 

— íantiaso   dc   Calio    \'crdc — 348 — 330. 

— S.   Thomc — 350. 

— S..  TIioiik;  de   Mcliapôf: — 348 — 349. 


Bisros: 


— O  i",  de  Angola — 350. 
— dc  Angola,  1).   Fr.  Francisco  dc  San  lo 
'1'lioniaz — 5541 — 5542. 
—O   1",  da  Bu/ij.!— 348. 
— O   I",  (Ic  (.abo   ]'crJc — 350. 
- — O   1°,  dc  C  orliim — 349, 
' — O   I",  de  C.ia — 349. 
—  <">   1",  de  Malcíja — 349. 
— O   I",  do  Maranhão — 348. 
— O   1",   dc  Mcliapôr- — 349. 
— O   1",  do  Pará — 348. 
— O   i",  de  Pernambuco — 348. 
— O   I",  do  Rio  dc  Janeiro — 3  jS. 
■ — O  1",  d-.'  5".    Tltonu — 350. 


'.    Thtimi,    U.    Anuiiio   Nogutira, 

V,  li 'tiic», 

ItoMauLo— 15A1, 

V.uMko  darnia*  du  ArcrM*|>o  da  Dabla  l>.  Ju«é 

ISrcvu  -j6jo— ^71   I   «173— 

*$. 

,|„    |«a|Mi    l^rnrdiclo    XIV    ' 

1'rancltco  dc  llorja  k  dt|cii< 
ic<ior  c  |)alr»no  do»  Kelno*  c  i>' 
dc  1'oriugal  ronlia  o»  Irricinul'/ 

—  ^(116. 

BtaLA  do  Pa|>a  IWnedicto  XIV,  d«  af  d«  /CVC' 
iríru  dc  1741,  U"  'fitmcreSo  que 

rxrrtiam     o»    r  ,     c    f|ue    a 

Kgrrja  lh«-  ■••■  ,:..,.. 

— —    t>A   Santa   '  \, 

— — —     (Rclaçio    <l  !•  •    da)     no    Arre* 

liiopado  da    Uahia,   cm   I76j~>S959- 

Cabo    Corçi/ — i4S7 — J4S8. 

dc  I.opo  Goncalvc»— i8o7 — 3809. 

— —    do   Monlc — J807 — 3809. 

— — —    dc    Santo   AuKUulo— 343. 

\'VM\yr.  (Ilhas  de) — 3538 — 3539, 

(V.  Santiago  dc  Calo  \    -'    • 

Cachaça — 167. 

Cachku — 167 — 347. 

—  (lloípicio) — 350. 
Cachoeira    (Villa   da) — 34>'o, 
Cachoeiras: 

— .\racá— 3587. 
— Aracapá — 3587. 
■ — Arai)ôa— 3587. 
— Cari|iós — 3770. 
— Cubatan — 267). 
• — Lobo — 2681. 

—  ^futuln — 2679. 
— Panibii — 3587. 

—  Paulo    Affons<.— 3396— 3397— 3587. 
— Pico — 2679. 

■ — Kodcllas — 3587. 

— Tacutiara — 3587. 

— Taparica — 3587. 

— 1  iriri — J679. 

— \argcns— 3587. 

— Zorobabc— 3587.  •■ 

CACiriMnÉs  {Judios)' — 2717, 
Caixa  militar  para  pagamento  dos  fardamentos — 

2592   a   2598 — 2964   a   2969. 
Cai.aba   (Guine) — 2467   a   2469. 
Câmara  da  Bahia — 3869. 
Camarás: 

— úc    Angola — 355—356. 

— do    Urasil — 355 — 356. 

•— dc  Cabo  \'crdc — 355 — 356. 

— da   índia — 355 — 356. 

—  dc    Moganibiiiut! — 355 — 356. 
— dc   S.   Tliomc — 355 — 356. 

Campos  nos  Ooytacazes   (Oonatario  dos) — 18>. 
Canarins  da   índia  contractados  para  a   P>ahia — 

115 — 126 — 167 — 230—586  a  589. 
Canna    P.rava^ — 4956. 
CapellãES    dos    navios    que    faziam    o  <ommercio 


630 


liara 
S400. 


a    Costa    d'Afr!ca  -SJoo   a    5206 — 


Capivi.las: 


— Almas — 2695. 

— Amor  de   Deus — J691. 

—  í5oin  Jesus  de  IJouças — 2694. 
— Corpo    Santo — 2668. 

—  Kspirito   SantO' — 2694. 
— Jesus    Maria   José — 2702. 

— N.   S.    da   Ajuda — 2667 — 2682. 

— N.    S.    da    Ajuda    do    Bom    Jardim — 

2692. 

— N.    S.   do   Amparo — 2682^2692 — 7709. 

— N.    S.    d'Assumpção   e   S.   João   Mân- 

guinho — 2686. 

— N.   S.  da  Aurora— 2691. 

— N.    S.   Bari  oquinha— 2673. 

— N.  S.  do  Bom  Despacho — 2686 — 2691. 

— N.   S.   do  Bom  Successo — 2706. 

— N.    S.    das   Brotas — 2692—2717. 

— N.    S.    da    Conceição 344 — 2686 — 

2687 — 2694 — 2702 — 2706 — 2-;  1 3 — '2716. 
— N.  S.  da  Conceição  do  Engenho  Novo 
— 2700. 

— N.      S.      da     Conceição     dos     Homens 
Psrdos — 2670. 

— N.  S.  da  Conceição  do  Sobrado — 2714. 
— N.    S.   da  Conceição  do  Unhão — 2675. 
— N.    S.    do    Desterro — 344 — 2682 — 2691 
— 2694 — 2695 — 2697. 
• — N.    S.    da    Encarnação — 2687. 
— N.   S.  da  Escada — 2705. 
— N.   S.   da   Esi>erança — 2687. 
— N.    S.    da    Guadalupe — -2704. 
— N.  S.  da  Guia — 2704 — 2713. 
— N.    S.    da    Lapa — 2693 — 2695. 
— N.   S.  do  Livramento — 2700. 
— N.    S.   da   Luz — 2683 — 2713. 
■ — N.   S.  da  Madre  de  Deus— 2675 — 2713 
—3476—3387 — 3710. 

— N.    S.    da   Madre    Deus,    da    Serra   dos 
Montes  Altos — 3474  a  3477. 
— N.  S.  dos  Mares — 2670. 
^N.    S.    das   Mercês — 2686 — 2697. 
— N.    S.    do    Monte    do    Carmo — 2694 — 
2697. 

— N.  S.  da  Nazareth — 2672 — 2685. 

— N.    S.   das  Necessidades — 2700. 

— N.    S.    da    Oliveira    dos    Campinhos — 

2693. 

— N.  S.  da  Penha  de  França — 1206 — 

2686—2691. 

7-N.   S.   da  Penha  de   França   e   Senhor 

da    Pedra — 2670.        1 

—Vy.   S.   do  Pillar— 2691. 

,— N.     S.     dos    PrE|Zeres — 2714. 

— N.   S.  da  Purificação— 2687  a  2689. 

— N.   S.  dos  Remédios — 2678. 

— N.    S.    do    Rosário — 2691 — 2692 — 2700 

— 2708 — 2713. 

— N.    S.    do    Rosário    e    S.    Caetano   dos 
Religiosos    de    S.     Bento — 2692. 

— N.    S.    do   Rosário   dos   Pretos — 2671 

2672-- 2698— 2713. 


\il!a 


José  dos  Agoni.santcs 
•  2689 — 2700 — 2708 


— N.   S.   do  Rosário  ilos   Pretos  dí 
do   Lagart» — 2710. 
— N.  S.  do  Rosário  do  Regimento  Velho 
•^2672. 
— N.  S.  do  Rosário  e  SS.  Trindade— 2669. 

— N.    S.   da   Saúde — 2671 — 2672 — 2700 

2708 — 2920 — 2925. 
— N.   S.  da  soledade — 2670 — 2697. 
— N.    S.    do    Vencimento— 2964. 
— N.   S.  da  Victoria — 2700. 
— Ordem    Terceira    de    S.     Domingos — 
2667. 

— Pajaliú — 344. 
— Penagui — 344. 
• — Patrocínio  de  S. 
— 2670. 

— Sant'Anna — 2( 
—2713- 

— Santa  Barbara — 2668 — 2692. 
' — Santa    Catharina — 2691. 
— Santa    Cruz — 2694. 
— Santa    Isabel — 2708. 
^Santa    Luzia — 2687 — 2705. 
— Santa    Quitéria — 2691. 
— SS.    Sacramento — 2694. 
— SS.   Trindade — 2694 — 2695. 
■ — SS.   Trindade  de  Massacará — 2717. 
■ — Santo    Amaro — 2691. 
— Santo    António  —  344-2675 — 2683— 
2691 — 2692 — 2695  —  2700 — 2702 — 2710 — 
2713 — 2714. 

— Santo  António  da  Aldèa — 2700. 
— Santo   António   da    Barra — 2675 — 280.-. 
— Santo  António  das  Barreiras — 2684. 
■ — Santo    António    das    Lagoinhas — 2714. 
— Santo   António   das   Queimadas — 5078. 
— Santo    António    dos    Valasques — 20^6. 
— Santo    Estevão — 2695. 
—Samos   Reis   Magos — 2691. 
'— S.     liernardo — 2684^ — 2704. 
— S.    Braz — 2682 — 2691 — 2705. 
— S.   Caetano — 2705. 
— S.   Cosme  e  S.   Damião — 2691. 
' — S.  Félix — 2707. 
— S.   Francisco — 2702. 
— S.   Francisco  das  Chagas — 2693. 
—  S.   Francisco  Xavier — 2603. 

— S.     Gonçalo— 2675— 2688— 2689— 2605 
—2704. 

■ — S.    Gonçalo   de   Camarogipc — 2692. 

— S.   João — 2681 — 2688. — 2689 — 2705. 

■ — S.  João  Baptista — 2677. 

- — S.    José — 2694 — 2706. 

— S.  José  de  Capivary — 2707. 

■ — S.  Lazaro  Mendigo — 2675. 

— S.    Lourenço — 2686 — 2695. 

— S.    Miguel — 2667. 

— S.    Paulo — 2695 — 2702. 

— S.    Pedro — 2692. 

' — S.   Pedro  Velho — 2707. 

— S.    Roque — 2694. 

— S.   Sebastião — 2700. 

— Senhor    Bom    Jesus — 2713. 

— Senhor  Jesus  do   Bomfini — 2670. 

— Senhor   Jesus    dos    Perdões — 2670, 


631 


— Si'iiliora  RuIiiliA  il<>«  Anju«— J711. 

•"•TiTipíroK  (Ic  S.    KroiiclMTo-  j(t(>j. 

—- Titiloii  oM  Sniiiot — jjoj, 

— 'rranxfiiiumciktt  do  hriihur— j^xji. 

— \'ir(icni  N.  S.  <U  Concclv4«— ^'»7o. 
('AfiTANiA  1/0   lisfifUo  .Vanlo  -ji», 
■  •  (Convcnioa  na)  -j^g. 

—  -  ■  -    doi  lllu^ot.  Doiinllvu  para  •  recdifico^Ao 

(Ir    I, leiloa — J070. 
— —    tia  l'orto  S«tiuro—yti.   Donalivot  para 

a   rri-tliflcnçAn  «Ir   I.iithoa — «079. 
CaMANJA    (fiiMVilllo)  — .149. 

Carkutia  cIiin  ginrio»  |K)r  catiiia  do  lerrctnotu  do 
Lixliiin — J06K  a  3070. 

CamniC  (ImpoNlo  (Mihrr  a) — 710 — Í079. 

Cakpintkiroi   |iaia   a    Ilha   do    Principc— »j6— 
3317. 

Caktas  hkoiaii: 

— <le  17  de  niuig»!  <ic  1679  (itolirr  o  de»* 
tino  que  devia  clar'»c  á  carga  da*  iiaui 
(In  Iiu'.;a,  que  por  qualquer  ntotivo  uAo 
pudi-KRCui  cuntiiuiar  a  vííikcoi)  —  'Sa"- 
—  lie  IJ  lie  lliarço  <lc  169S  (lolirc  a  cx- 
)>i)rt.i(;1o  dn  tnlmco  |>nra  a  Costa  da 
Mina) — 1618. 

— «Ic  8  de  janeiro  de  1699,  («obre  O 
nu-Mmo  asHuni|>»o) — 1619. 
— lie  30  (Ic  janeiro  de  1700  («obre  a 
arrechdacSo  do  tabaco) — 1630. 
— (Ic  30  de  janeiro  de  1701  (sobre  a  ex- 
I>oi'tn(;<^o  do  tabaco  para  a  Costa  da 
Mina)  — 1631. 

— (Ic  6  de  abril  de  17J7  (ordenando  que 
as  camarás  <lo  ICstailo  «lo  Urasil  con- 
tribuisscni  com  iloiiativos  para  as  dcs- 
pczas  dos  casamentos  rcacs) — 713 — 719- 
— lie  16  de  fevereiro  de  1754  (sobre  os 
contrabandos  na  Costa  da  Mina) — 1616. 
— «le  18  de  setembro  de  I754  (dctcrmi- 
nanilo  que  os  apgravos  e  appclla<;õcs  dos 
ikspachos  do  Superintendente  do  tabaco 
era  da  comptcncia  da  Junta  da  admi- 
nistração do  tabaco) — 14.79- 
— de  14  de  abril  de  1756  (sobre  a  visita 
dos  navios) — 5873. 

— de  tS  de  junho  de  1760  (sobre  a  re- 
parti(;âo  das  faztndas  sequestradas  aos 
Jcsuitas)— 5914- 

— de  18  de  julho  de  1760  (mandando 
organizar  um  orçamento  geral  das  re- 
ceitas e  despczas  da  Capitania  da  Bahia) 
— 5SS6- 

— de  23  de  abril  de  1761  (prohibindo  os 
recursos  á  Coroa  de  Roma) — 5564. 
— lie  19  de  junho  de  1761  (prohibindo  a 
entrada  e  sabida  do  gado  muar  cm  todas 
as  cidades,  villas  e  aldeias  do  Brasil) — 
5444- 

— de  24  de  outubro  de  1761   (sobre  a  ar- 
rematação das  propriedades  dos  officios) 
—5883). 
Carvão — 167 — 168. 

Casa  da   arrecadação  do  tabaco — 3869. 
Casa  da  Moeda  da  Bahia — 364  a  377 — 593 — 594 — 
708 — 3S69 — 5555 — 3960. 


i/iirf/    ii«»    ,fffai*it    <i«-    r*uri 

106  4 — 1064— 139^ — í|i7 


C*aA  dr  Tclé— 1J73. 

■  ■    lia  ftindifúu 

Frlix— IOJ7 

—  Ml». 

■  ■  '-        *ni   Coyoa — 194—671—^71. 

■  ■  '         rtn   Jacobina —  •$— ♦6  — 1Í9  ■ 

17J--31J— 316— JÍ9  «  »ai—^4—^n  • 
677—4396  a  4JI«»— »5JJ. 

■  ■■»-■—     -■  ■■-   -     43*»— 4all*— 'II7Í— l*»T  •   »3J« 

— 1SA4  a  1819— 3016— 4017— lajj  •  3317 

—  joji-  •i«>j3—joj4-'i«>*— 1^09—4396 

•  4J04' 

■  ■    da*  Mina«  NavM  da  AraMtubx 

— 1II04  a  iHo«»~3oi6 — 3017, 

-  i        ■  de    l'rrnamburA--i034. 

— —     ■  do   R)o  da«   ConlA* — 169—664. 

.        — —    do   Srrro   Frio— 39* — J93 — %«*• 
— —    da  Inaprrcto  do«  tabocoí  e  aMUcare»— 
1601  a  1604. 

■  .     de   N.    S.   do   Soccorro   do»   Padre*   Jc* 

luita»,  na  Villa  de  S.  Jorge  do*  llhéo* 
— 4803— 4937— 493>— 4933— 509J  »  io*/» 
— SS86. 

do  noviciado  N.  S.  da  Annunctada  d«»a 

Pa«1re*  Jesuíta»,  na  Bahia — 449'  ■  44«9 
— 4H03 — 4937—4960—5008  a   J016— $5»6. 

de    S.    Salvador,   em    Porto   Seguro    (Je- 

3MÍ.'03)— 4345-4346— 4803— 49*7  —  »934 
— 49Í7- 

Casaubnto  da  Princcza  do  Draail  com  o  Infante 

1).   Pedro— SISO— 5"S6—5'94— 5345- 
Casamentos    reac»    (V.    Donativo    para   o»   ca»a- 

tnentus  reaes). 
Catiiedrars: 

— de  Angola — 350. 

— da  Bahia — 348. 

— de    Cabo    Verde — 350. 

— de  Cochim — 349. 

— de   Cranganôr — 349. 

— de   Côa — 349. 

— de    Macáo — 349. 

— de    Malaca — 349. 

— do  ^faranhão — 348. 

— de    Pernambuco — 348. 

—do    Rio   de   Janeiro— 348. 

— de  S.  Thomé — 350. 

- — de    S.    Thomé   de    Mcliai)ôr — 349. 
Cavallos    (Exportação    de)    para    Angola — 724 — 

1177 — 1178 — 1605    a    1608. 
Cfará — 348. 
Cenzalas — 167. 
Cestos — 168. 
Chancellarias — 3869. 
c ii  ar  et  as — 168. 
Charruas  (V.  Navios). 
Chavl    (Convento   no) — 349. 
Chrismas  no  sertão — 867 — 868. 
Cidades: 

— Olinda — 348. 

— Pará — 348. 

— S.    Christovão    de    Sergipe    d*Elrci — 

7 1 2 — 2079 — 2698 — 3869. 

— S.    Luiz    do    Maranhão — 348. 

— S.  Paulo   (Convento  em) — 348. 


632 


'  — S.    Salvador    da    T.aliia    de    Tuilis    os 

Satitos — 348. 

— S.   Sebastião  do   Rio  de  Janeiro — 3  \8. 
CuiANos— 535 1 — 5674. 
CiKUKCiõKS — -'917. 
Cl.  imas: 

—  de  Aiifiola — 350. 

— do  Cabo  Veidc — 350. 

^-do    Arcebispado   de   Ciatigaiior — 349. 

■ — de   Cocliim — 349. 

— de  Côa — 349. 

—de    Macau — 349. 

— de   Maianhão — 348. 

— do  Pará — 348. 

— de    Pernambuco — 348. 

• — do    Rio    de    Janeiro— 348. 

— de  S.   Thoiné — 330. 
CoBRK — 1572' 

CoCAL  (]\Iorro  do) — 3710. 
CociiiM : 

— P.ispado — 349- 

—  I"  r.ispo — 349. 
— Catbcdra!' — 349. 
— Clima — 349. 

Cõco — 167 — 168. 

barca — 168. 

CcFRe  dos  documentos  relativos  á  successãò  do 
governo  do  Kstado  do  Brasil — 1210 — 
121 1 — 1559- 

Cofres  nos  navios  de  guerra  para  transporte  de 
ouro    e   dinheiro — 5539- 

CoLLKGios: 

—dos    Jesuítas    na    Bahia — 348 — 4893 — 
4927 — 4949    a   4952 — 4956 — 5586. 
^dos   Jesuítas   no    Maranhão — 348. 
— dos  Reis  Magos— 1563. 
— de  Santo  Antão  dos  Jesuítas,  em  I^is- 
boa — 2691—4938   a  4I145- 
— da  Villa  de  N.   S.  da  Vlctoria   (Jesuí- 
tas)— ^4245—4246—4803 — 4927. 
• — Ursulino    (V.    Convento   de   N.    S.    da 
Soledade  e  Coração  de  Jesus). 

Colónia  do  Sacramento — 167. 

Combates  com  os  indios — 21 14  a  2116. 

CoMMENDA  de  Santa  Margarida  da  Matta  (Bis- 
pado da  Guarda) — 4809. 

CoMMERCio  do  Brasil  ciom  as  Ilhas  de  S.  Thomé 
e  Príncipe  e  Costa  da  Mina — 1845. 

de   Moçambique — 1572. 

— • para  a  Costa  da  Africa — 5578 — 5579- 

Companhia  geral   da  agricultura  dos   Vinhos  do 

Alto    Douro — 2360    a    2375 — 2744, — 2748 

— 2749    a    2760 — 3924. 

geral   do    Commercio — 347. 

da    índia    Oriental    e    da    China — 2147 — 

2148. 

■ —    DE   Jesus    (V.    Jesuítas). 

• de   Ordenanças — 69. 

Orienta]    da    Hollanda — 98. 

• Occcidental  da  Hollanda — 347. 

real   de   França — 165. 

Concurso  para  as  cadeiras  de   grammatica   latina 

e    rhetorica — 4824    a   4829. 
CoNELiCTo  entre  o  Bispo  de  Pernambuco  e  o  Juiz 

de  lóra  de  Olinda — 206. 


CcnHlicTo  entre    o    Desembargador  Francisco  Mar- 
I  celliiio  de  Gouvéa  e  o  Provedor  da  vasa 

!  da  Moeda — 257  a  265. 

,  ■  entre    o    Provedor   mór   da    Fazenda,    o 

I  Juiz  de  fora  e  o  Alcaide — 636  a  Ó42  — 

I  674—675- 

I     CoNCO 350. 

'  Congregação    de    S.     I'ilippe    Nery — 1520 — 1803  •- 

195 1 — 2186 — 2305. 
Conselho   Ultramarino  funccionando   na   Bahia 

— 3644' — 39 1 4 — 39'  5 — 4030— 40.?  I- 
CoNSTRUCçÃo    de    navios    nos    estaleiros    da    Ri- 
beira  da   Bahia — 2845 — 2862 — 286» — 3559 

a  3566—3734  a  3737 — 4005—4006 — 4104 

a  41 II. 
Contrabando    do    oure — 645    a    669 — 708 — 709— 

1171    a    1173 — 1201    a    1205. 
na   Costa  da   Mina — 1615   a   1617 — 1755 

a    1758. 
Contrabandos — 4830  a  4846. 
Conventos: 

— Bom    Jesus    (Franciscanos)— 4887. 
— N.   S.   de  Belém  &>  Paraguassú — 5457. 

— N.  S.  do  Carmo  do  Maranhão — 348. 
■ — N.  S.  da  Conceição  da  Lapa — 382 — 383 

-199-1215-1217—1558  —  2185 — 2337. 

— N.   S.  das  Mercês  da  Bahia — 2920. 

— N.  S.  do  Monte  do  Carmo — 17 19. 

— N.  S.  da  Soledade  e  Coração  de  Jesus 

(Ursulino)' — 128     a      131 — 1:34 — n.í5 — 

1609 — 1610-^2010 — 2168 — 2185 — 2187  a 

2189 — 2337 — 2338 — 2648  a  2650 — 2670 — ■ 

2S71 — 2918 — 2919. 

—da    Ordem    de    N.    S.    das    Mercês    do 

Maranhão — 348. 

— de   Santa   Clara — 348. 

— de    Santa    Clara   do    Desterro — 2231 — 

2672. 

• — de   Santa  Thcrcza — •2673. 

—de  Santa  Thereza  de  Olinda^ — S-S'^- 

■ — de    Santo    António — 2682. 

— de  S.  Francisco  de  Lisboa — 2175 — 4057 

• — 4060. 

— da    Ordem    dos    Agostinhos    descalços 

da    Bahia — 348. 

— da    Ordem    dos    Carmelitas    descalços 

da  Bahia— 348' — 2698. 

— dos   P.   P.   Barbadinhos   italianos — 34S. 

— dos   P.    P.    Capuchos   do    Maranhão — 

348. 

— de    S.    Bento — 159. 

— da  Ordem  de  S.  Bento  na  Bíihia — 348. 

— da  Ordem  de  S.  Francisco — 348 — 2698. 

— de    Angola — 350. 

— da    Bahia — 1520 — 2010. 

— em   Cabo  Verde — 350. 

• — em   Gôa — 349. 

■ — em   Macau — 349. 

— no    Pará — 348. 

— em  Pernambuco — 348. 

— em    S.    Thomé — 350. 

• — na     Villa     da     Cachoeira — 1886;     dos 

P.  P.  da  Ordem  de  S.  João  de  Deus — 

5457    a    5460. 

— da   Capitania  do   Espirito   Santo — 348. 


633 


'  lítt — 1C17. 

(l')x|HM-lncllo)-     JJ.U, 

i'iiM»u  ctim  fi'Miu'r:'.d«  (!itMlrti  <ift  iiMviíiN  iiiul<''<'* 

l'.iKVI!TAII    V,    NaVION. 

lii.sTA  iiA  MiKA — 144-  Í47--SM  a  SJK  5<»J  í*.».» 
11  Kj8— lo.|ft  — I4IJ7-  -iJii  —  IJSI — IJSJ-— 
MS6  H  I,íí>.l--i47.t  "  147"— M""  «  M*"* 
— 161  s  a  idjj  1755  N  I7JH— 1845— Í457 
— J4S8  -j(>u>--j6n      jfi.íi   II  ííi.íQ     .•H04 

-  -JiM'— .«"'4--  .l'"M  n  J"<>'>--Ji<>í  J4.s*< 
«  .W'»;— .1104  n  .»S<»<  -.ISIJ  «  35-'>'  -JS.»" 
'--J(i.19     J«5<'  n   JHS4--4I94  -4«í>7— 4'V» 

-  44.J7   n   44.1H     4'<4y   U   4«S4' 
f'oUKlHt--(»l4. 

(l'*x|Miiiu<;úii) — Jjjo. 

^'kanc.anok: 

-  Ai-fflnípiído    -.MV- 

-  1"    .\ni'l)is|ic    ,{4<J. 

-  Calludf.il-    .M9. 
•    (.Miiiiii— ,í49' 

1*i;i:a(.\ii  I)K    Vii.i.as  -  ,í7.?«-. 17.19— 5451. 

Al»   \illa   tlc    Maiattonipo — a7<»>-   -  - 
(la  Villa  tli;  N.   S.  <la  Na/.anlli     .st>».. 
— 53')S-    SS.14— SSJ.S. 

C'i'NI1ai;i:m    iU-  in(KMln'--Ji7. 

Dahi.mé.   \'.   Ri:i  lie  Dalioiiic. 

l)AMÀ<i--J49 — iS^">~'S7-- 

I>i;cki;tos: 

-  iK-  18  <lc  fiviTiiii»  .1.  i>.(i  (ilil.iini 
iiaiiilo  <|»K'  as  siTviMitias  dos  cifficios  <'o 
llrasil,  «iiu-  n.'io  tivisscin  pioprú-taiios, 
ftissriu  providos  por  donativos) — .■761. 
--do  14  <K-  marco  de  i743  (dolcrininindc 
(|U0  os  offii-ios  SC  ri-i>ozesscm  no  es- 
tado, iin  ipic  so  adiavam  quando  ti- 
nliani   sido   arrematados   por   donativos)-- 

2761. 

— do  -M  de  jullio  de   17SO   (concedendo  a 
«lotação  annuaWde  .•?oo$ooo  rs.   ao   Semi- 
nário   dos   Jeíuitas    na    líaliia) — 55^3- 
— <lc    27   de   janeiro  de    1751    (regulando 
os   preços   dos   assucarcs)' — 1881. 
— de    2S   de    novembro   de    1753    (sobre   a 
partida  das  frotas) — 931. 
— de  30  de  março  de  1756  (detcrminmdo 
que  o  commcrcio  do  Brasil   com   os  por- 
tJos    d 'Africa    fosse    feito    em    navios    pe- 
•  ((uenos,    que    não    carregassem    mais    de 
3. oco  rolos  de  tabaco) — 5578. 
— de    II    de    maio    de    1757    (mandindo 
annexar    de    novo    as    i\linas    Novas    do 
Fanado   á   comarca   do    Serro   Frio  e   ao 
Governo  de  Minas  Geraes) — 4017 — ^oiS. 
■ — <le  7  de  setembro  de   1758   (nomeando 
a   Rainha   Regente  do   Reino) — 41S1. 

Dkpiíza  da  Raliia — 58^7  a  5829 — 583 j — 5834 — 
584.1—5843—5888—5925—5926  —  5929 
5967 — 597 1 — 5976 — 5990 — 6008. 

Dkmolição  da  Torre  da  Sé  da  Bahia — 2376  a 
23:86. 

DliNUNCIA 4901 4902. 


fir<«i>^.    (.\/riU   dr)— iC>7. 

l>KM'AMIMIIil»    (lo    iillli»    ■jiiK—ja^—ttJ 

i'uNTaAIIANINi. 
|)K\A*|iAlt     '         •  ■    ' 

44'' 

■147. 

llMMv  llKl  —  iSt6  »  Jit'l. 

lIlAHIu  lia  iiiMiiltii   d»»  tA'tnUt*  |H»rtUKU>-/   e  ht*- 

IMiiihol   iKi*  t'»inliiiU-»  ciiiti  o«  ín<lio«  — 
7116. 
niiiKCTnMiotiwra  o  rrgimrti  il<i«  índio*  úv  Vmk 
V    MiiiMitliIl»    4Hi  -4Ji6. 

hiNKIT»».    V.    lM|-oliTn«. 

I»IU     -Ijb      .149  — •S'»"    -'57?. 

Dividas  i  l'a/x>u\u  K«ul  .1405  —  J4<»'5~J74J— 
J744  J747-  .174'*"  .l""»»  ■  .l*«*— .1*5Í  » 
.|«6i~4»jK  4.171  — 4 í7.»-  4*74  —  4J7J 
•  t6»»6  a  46"»»— 4«i4— S,!5o— S44J— »J6« 
S.S6.--    S^Í.V    S6.14— 5»*4. 

I)ma<.Xo  iIu  llu»|)iliil  de  N.  S.  <le  Ik-lrm  da  Villa 
d»  CacliiK-ira  a<»»  P.  1'.  de  S.  J«ilo  de 
IKUH-  5459     54''"- 

l»c.N\TA(!io  d<»  Campem  <ír  (ioylarazcn — 1R9. 
-     dan   haboaria- — 1176. 

-- IMívíIoKÍ""  dou-   Hoo  a  Hj4. 

Donativo  real— 172."!  a  '734- 

—  para  casamento*  reacu,  futal/cbi  ido 
em  1727—480  a  4R4.— 712  a  7.f2— 751 — 
761J— R71  — 1177. 

-  |wra  a  rcrdificaçf.o  de  Livboa — 2'>79 
a  2086— J-"í7— J-'9R — -^S"  a  2*5-' — ■i^9« 
a  j«9J— joj.';— J»36— .1090. 

ICuiTAL  de  II  de  outubro  de  1756,  ídctrrmi- 
nando  que  as  chaves  dos  navios  esti- 
vessem cm  po<ler  do  guarda-tnór  do  ta- 
baco)—  499'- 

IVGKKJAS: 

-  do    Collegio    da    Companhia    de    Jesus 

—2667. 

— do  CcMivcnlo  fie  S.   1'rancisco — 2667. 
— ^Jesus  Maria  José  e  S.  Gonçalo  do  Pé 
do    Tano» — J71-' — 2713. 

—  <la   Misericórdia — 2667. 

-de  N.  S".  d'As.-umpção — 4480 — 4481. 
— <lc  N.  S.  da  •uiic.-ição,  no  Carabobo 

—344- 

- — de  N.  S'.  da  Conceição  da  Ilha  do 
Anno    Bom — 2460. 

— N.  S".  do  Desterro  (dos  Jesuítas) — 
2708. 

— de  N.   S".   de   Monte  Serratc.  dos  Re- 
ligiosos  de   S.    Francisco — 2669 — -2670. 
— de  N.  S".  da  Nazarcth — 271 1. 
— N.   S".  da   Purificação,   de  Sergipe  do 
Conde,   2691. 

■ — da   Santa   Madre  de   Ueus,   de   Pirajú- 
hia— 2687. 
— de    S.    Bartholomeu   de    Maragogipc — 


2691 . 

—de 

—de 

2717. 

—de 


Félix — 2708. 
João    Baptista    do    Jerimuabo- 


S.    Pedro  do   Fanado — 949   a   551. 
80 


634 


—do    S. 
2667 . 


I\(li()    Novo    (los    Cleiitfos   — 


]vi-Ki(.'Ão    (los    L-xaininailorcs    dos    tabacos    c    assu- 

cares — 56^4. 
]\MiOKAv'Ãu   (la   Madeira   para    a    Ilha    de     Santa 

Catliariíia — 27^7. 
Iímolumkntos  dos   escrivães,   tabelliães,   distribui- 
dor,   contadores   e    inquiridores   dos   au- 
ditórios da  Kahia — 1848. 

— dos    funccionarios    da    Provedoria-ni(jr 

da  Fazenda  Keal — 1576  a  1592 — 1597- 

— dos    officiaes    da    Secretaria    do    Go 

verno   da   Bahia — 598. 

— do  Patrão  mór  da  Ribeira  da  Bahia — 

2719  a  2722. 
Kngenhos: 

— da   Agua — 2694 — 2702. 

— da  Agua  Bôa — 2697. 

^do  Amor  de   Deus — 2691. 

— de   Aramaré — 2692. 

• — de  Baixo — 2695. 

— dos   Balderes — 2691. 

— do   Bombaça — 2694. 

— Bom   Jardim^2692. 

• — Boraben — 2696.  - 

— do   Brito — 2692. 

• — do   Buraco — 2692. 

— Cabaxi — 2694. 

— de  Calogy — 2691. 

— do    Camarogipe — 2692. 

— de    Capimirim — 2696. 

— do   Caruaçu — 2694. 

' — do  Carumba — 2691. 

- — de    Catingui — 2696. 

— do  Cobé — 2702. 

—da    Colónia — 2696. 

do    Conde — 4803 — 4913 — 4915  — 4927' — 

4938  a  41946 — ^^5586. 

— do  Conde  de  Linhares — 2691. 

—de    Cotigipe — 2704 — 4913 — ^4915 — 4956- 

- — de    D,.   Jeronymo — 2691. 

— da    Kngenhoca — 2694. 

— da    Gorogaya   grande — 2696. 

— da   Gorogaya   pequena — 2696. 

— da    Grama — 2453 — 24,54 — 2694. 

— da   Guaiba — 2696. 

— da  Gurugaya — 2702. 

— do   Inhumata — 2692. 

• — do    Itapemerim — 2691. 

-^do  Jacu — 2692. 

■ — do    Jacuibe — 2692. 

— do  Jericó — 2691. 

— da  Lagoa — 2694. 

— da    Lapa — Cabana — 2695. 

— das    I<arangeiraK— 2697. 

— das    Larangeiras   novas — 2697. 

— do   Limoeiro — 2694. 

— do  Macaco — 2696. 

- — do   Mamão — 2691. 

— da    Maracangalha' — 2694. 
- — do   Marapê — 2696. 

— do    Maraquanha — 2691. 

— da   Matta — 2691. 

- — do  Matto  do  Tararipe — 2691, 

— do  Meio — 2695. 


■ — do   Monte — 2694. 

— do  Mucuri — 2694. 

— do   Moribcca— 2691. 

— de    Natiba — 2694. 

— da   Nazareth — 2695. 

— de  N.   S".  das  Brotas — 2692. 

—de   N.    S".   das  Candeias — 2702. 

— Novo — 2694 — 2702. 

— do   Pandalunga — 2692. 

— do   Pantaleâo — 2691. 

— do  Papagaio — 2692. 

— do    Papussú' — 2697. 

— de    Paramerim — 2694. 

— da  Passagem   de   Baixo — 2691. 

— da   Passagem    de    Cima — 2691. 

— do    Passe — 4805 — 4956. 

— do   Pimentel — 2697. 

— de   Pericoará — 2696. 

— de   Pernagoha — 2692. 

— de   Pindoba — 8. 

— da  Pitanga  —  2691 — 2702 — 4913 — 4915 

— 4938  a  4946. 

— da   Pitanguinha — 4913 — 4915- 

■ — da    Pitinga — 2691' — 4803. 

— do    Senhor   do   Bomfim — 2704, 

— do    Subahé — 2691. 

— do  Retiro — 2697. 

— do  Tanque — 2691 — 2695. 

— da    Terra    Nova — 2692 — 2697. 

— dos  Três  Reis — 2691. 

' — Velho — 2692. 

— de  S.  Cosme — 2691. 

— de    S.    Kstevão — 2695. 

— de   S.   Gonçalo— 2695. 

— de    S.    João — 2696. 

— ^de   S.    Miguel — 2691. 

— de   S.    Paulo — 2695 — 2702. 

— de   Sapucaya — 2694. 

—de    Santa    Cruz — 2694. 

■ — de    Santo    António — 2691 — 2692 — 2695 

—2702—3587. 

— de    Santo    António    de    Capanema    — 

2700. 

— de   S.   Bento — 2696. 

— de    S.    Braz — 2691. 

— da   Pojuca — 2697. 

■ — da    Preguiça — 2691. 

— da    Quibaca — 2694. 

— do   Rio   das   Pedras — 2696. 

— de    Sant'Anna — 4803 — 4913 — 4927    — 

— 4947' — 4948 — 5586. 

■ — de   banta   Catharina— 2691. 
IVNGKNiios    para    descascar    arroz — 1174. 
KnsEada   Carapuhã — 2683. 
lÍNSiNo — 4898 — 4900. 

l':SC0LAS— 4887 4888. 

KspoLio  do  Bispo  de  S.   Thomé,   Dr.   Fr.   Luiz — 
2021   a  2024. 

LSCRAVOS     2 20 83' 124 346 347  563  

712  —  1125  —  2804 — 2806 — 3041 — 3042 

—  3494  a  3501 — 3688  a  3705  —  3932  a 

3950. 

— Imposto   sobre    os — 720 — 2079. 
EsrADiM  Uso  do — 69. 
Espirito    Santo    Capitania    do — Conventos — 348. 


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f  V,*t]VMtu^  tttkuemu  nn  lllm  do  I'rinel|M-<-a4S7~~ 
j^\H;  na  Mio  lio  Janriro-~«OjO  •  '9^3» 
I  -  iicii|mlili>itN' -.>«, 

—  liiBirjttt- 

•  KkTRIIIA»    f(M, 

Knr»Ml^%   iln    Snrit   i|i»    M<it>if->    Altui    no    porlo 

rtr    S.    I'cll»      Jfc«»K. 
IIktatiitor  iIm  ('iiniimnliin   pnrn  a   exploração  ilo 
rommrrrlo  «In  Cokla  ita  Mina— JN07, 
— «In    8*    «la    lialila — 1J15 — ui; — 155Í. 
lixfKDivAo   Naulianilcl'-ia<i, 
.l';xputMAv;Ao  «Ir  illainanlri — js<^— 436  a  440. 

—  Hr  Míiirc.  V.  SALiraa. 
Kxpo«TA<.-Xn  —   614— iji»— 1.1S1 — iji^-^tSio  — 

3K15— jR8;— J3i9  —  3.1"4— J4I0— .|6SS 
— '3*77-  .1'»79— .Wr— .W9  —  S>49  — 
.WSI--47-».!— 47JS. 

— lie  cnvallon  para   Angola — 714 — 1177— 
1178-16011   a    160R. 
— ilc  lalinro.   V.   Tabaco. 
— I''nhrii-n   iti-  atnnniloK  da    Ilahia — 541    a 
560. 

— He  enxarclao,  tonaa,  amarra»,  ctc.  — 
466J  a  4'><>4- 

—  ilc  rrfinnçAo  dn  pólvora  {Planta) — 
1896 — 1897. 

l'".M.i.i:riMKNToR: 

— António   Marinho   de    Moura — .145'- 
— António   NoRUlira.    (D. — fli>/>o  de  Sâo 
■    *  Tliotni) —  3450 — 2735— a73<5- 

— António    Rodrigues    Neve» — 176. 

— Antonli)    \'icga»    de    Carvalho — SSS'- 

— Ilcrnnnlino  de    Milano.    Fr.— 4000. 

—  rUTnardo  de  Araújo  Velho  —  Pesem- 
hnrpador — 1 147 — 1 169. 

— Conde    d'.\lva — (Vice-Rei    da    índia) 

— 249-' — J8i6. 

— Cur.todio  Corrêa   de   Mattos — 5158. 

—  David  Marques  Pereira  —  (Briga- 
deiro)—  4418 — 4419 — 4780. 

— Diogo    Vieira    de    Sou5a  — {Desembar- 
gador)—  693  a  699. 
— Domingos   Fernandes — 1855 — 1857. 
— tgnacio    de    Sousa    Jacome — {Desem- 
bargador)—  4129 — 4130 — 4782. 
—I).   João  V— 79. 
— João    de    Figueiredo — (Pe. — Jesuíta) 

—  507ÍÍ — 3083. 

— Jo.To   C.onçalvps    Pereira — 97. 
—Joaquim    Pedro    Roquette — 1505 — 1506 

— 1560. 

— José  Caetano  Sottomaior  {Governa- 
dor das  I.   de  S.    Thomé  e  Príncipe) — 

2 1  f  9— 2 1 2 1 . 

— José    Tgnacio    dos    Passos    Ribeiro    — 

(ÍJnJo   da   Sé)— 626. 

— .losr    Pereira    Mannjo — 2498. 

' — Tose   Sarmento   de    Figueiredo — 112. 

— J<ourcnço     Monteiro — {coronel    d'In- 
■  fantaria  e  Gov.  int.) — 1786 — 1839. 

-í^lX    Fr.    I^uiz    (Bisfo    de    S.    Thomé— 

2I>_>I. 

'■'  — I^uiz   Coelho   de   Brito — 426 — 427. 

--—líUiz  Beri-ira  de  Sá  e  Saldanha — J468 
— 348S. 


—  Manuel    «Ir    /%|0uio    iiilva— 4«l7  — 
4i»ll9. 

-Manuel  \m\,  KreilM«  il'K«a  (Pa<lrc)  — 

JS«>i-'l»n4. 

—  Msmirl    1'rretrik    f /'    -      .-  - - 
— Maniurx     do     \.%\ 

*,»*%>  "%»%*>—%»**     Vi. 

Maihia*     Cnrlbo     Ac     HnuM 
nador  da  Rio  de  Janeírot~-6n 
— IVilrii    Hilipp'-    Kwiiie     .14IIII. 
— Raymundo   Maiiil   Soarr»  —  4606  *- 

4«3$. 

—  Scha«lUo     «Ir     l.íma     (fapilèo-mòr)-— 

i"55. 

— SehaAliio    Monteiro    David  —  (D.    — 

ArcJhiil>o)~  I3j6. 

— Seliaklito    RiMlrÍRUr*    Rrara — 1739 

— Weneeiílio  Pereira  da  Silva —(/w/.» 

dentt  G.   do   Ouro) —  3524 — ajas — «SSS 

—  as6K— aRa7 — j83i--all3S — a84o — a«4$ 
—2864— «87». 

rAMiMAKKs  no  Santo  Omcio — Li»U  do* — '«*í- 

<l«'nlefi  na  Rabia— 59<l*- 
pAanAMKNTo»    militare* — 28 — 395 — 1077 — 2iq2    S 

2598—2964  «   3969—4635—479*. 
Farinhas — 614 — 1311 — 232»— 2929  a  29.15. 

—de   mandioca — 1351. 
FAZRNnAs: 

—Boa  Vista— 35Í'7. 

— Catinga — 2708. 

— Florei— 3587. 

— Jahoatio — 2708 — 2709 — 4915. 

— Jardim — 2717. 

— Joazei  ro — 3839. 

— Malhado — 2708. 

— Mangabeira — 3587. 

— Palma — 3587- 

— PSo  do  assucar — 2708. 

— Pé   da   Serra — 3587. 

— Quebradas — 2708. 

— Tacoliara — 3770. 

— Tapera — 3587. 

— Ti  ju  peba — 49 1 5. 

— Umbuzeiro — -3587 — 4956. 

—  Vargem  dos  Laços — 2708. 
Feiras   de    Amharará — 1572. 

Feitoria  de  Chandernager,  em  Ilengala — 1560. 

— do  corte  das  madeiras — 5845  a  5848. 

— -hollandeza — 1560. 

— da    pescaria   das   baleias,    na    Ilha   ile 

Itapariea — 5531. 
Ferro — 1572. 

— Minas   de — em    Angola — 4061    a   4064. 
Festejos  públicos  pela  acciamação  de  11.  José  I 

—75- 

— para  celebração  do  casamento  da  Prin- 

ceza  do  Brazil  com  o  Infante   D.   Pedro 

— (1760) — 5097    a    5099 — 5150 — 5156 — 

5243- 
Folha   de   Flandres  — 295 — 472 — 473 — 570. 
das    palmeiras.    Uso    das — na    índia    — 

168. 
Fortaleza   de    S,   João   de    Ajuda — 1298 — 2807— 

2809— 5 131    a   5 «37— 5 «39  a   5 '"4 '—5567. 


636 


— (Ic    Poiítlá — ^49^ — 2816. 

— da  1'onta  da  Mina   (I.  do  Príncipe;  — 

2472.  ,  \ 

< — Santa   Cniz — 2700. 

— Santos   Reis   Magos,    (Rio   Orandc   íIo 

Norte)—  4S43. 

— da    Victoria — 1250. 
funTic   de   Jisiis    Maria   José,    do   Rio    Pardo   — 

35X5. 
l'nKTinCA(,Ão    da    líaln'a — jS-^Q — 50-^5 — 5926—593^' 

—  596K— 5971— S97l>- 
1''kai)i;í> -5  I  7. 

—  do   Carmo — 345. 

—  estrangeiros — 976. 

— \'.   Ordivns   rclií.',i(iFas  o   Conventos. 
FpaoaTas.   V.    Navios. 
FkKGiJKZiAs: 

—  Divino  Ivspirito  Santo  do  Sertão  do 
Inhambiipe    de    Cima — 2666 — 2692 — 2697 

—  711— 2714. 

r -Kspirito    Santo    da    Boypcba — 2666 — 

2683. 

—Invenção  da  Santa  Cruz,  da  Villa  dcs 

lUiéoK — 2666 — 2676. 

— Jesus  Maria  José  e  S.   Gonçalo  do  Pé 

do    Kanc& — 2708 — 2712 — 2715. 

— Mattos   NíivoK — 2691. 

— N.   S".  da  Abliadia— 2711. 

—  N.    S".   da   Ajuda   da   Villa  de  Jagua- 
ripe— _2666--268 1—2684—  2688— 2700. 
--N.    S".    da    Assumpção    da    Villa    Ca- 
manuV    555  1 — 2666 — 2679. 

—  N.  S".  das  lírotas  —  2666  — •  2674  — 
2  7  os. 

— N.    S".   dos   Campos  do   Sertão   do   Rio 

Real   de  Cima    -2666— -2710^— 271  [ — 2716. 

— N.    S".    da    Conceição    da    Praia — 2186 

—2666—26(8. 

— N.    S".    da    Conc(?ição    da    T.    do    Pr'n- 

cipc — 2471. 

— N.    S".    do    Desterro,    do    Outeiro    Re- 

dond(.    -j66&  -2700 — 2706 — -2707. 

— N.    S".    da    ICncarnação    do    Passe    ^~ 

2695 — 2697-    2702. 

— N.    S".    da    Madre    Oeus   do   Boípieirão 

—2695. 

— N.    S".    do    Monte — 2666  -2692 — 2694 

— 2695 — 26q7 — 2702—2711. 

—  N.  S".  (ia  Nazareth- 2666— ^2684— 
2685. 

— N.    S".    da    Nazareih    do   Ttapicnrú    de 
Cima— 344  -2666—27 1 1  — 27 1 4 — 27 1 7. 
— N.    S".    do   ()',   de    Paripc— 2666— 2703 
—2705. 

— N.  S".  da  f)!iveira  de  Cami)inlios  — 
2666 — 269 T   a  2693. 

— N.  S".  da  Piedade  da  Villa  do  la- 
garto       187       344 2666 2698    ■ 27  KJ— 

27  IS — 2717. 

— N.  S».  da  Piedade  de  Matuin— 2702 
— 2703. 

— N.  S".  <la  l'urificação  da  Villa  de 
Santo  Amaro — .^CCC' — 2691  a  2693  — 
2696. 


— N.    S".   do   Rosário  da  Cachoeira — 344 

— 2699 — 2707. 

— N.   S'.  do  Rosário  da  Villa  do  Cayrii 

— 2666 — 268 1  — 2682. 

— N.    S".    de    Sant'Anna    do    Sertão    do 

'J^ucant:- — 271 1 — 2717 — 2718. 

— N.    S-'.    do    Soccorro — 2666 — 2694    — 

2695 — 2698 — 27 1 2 — 27 1 3 — 27 1 5. 

— N.    S".   da   Victoria  de   S.   Christovâo 

de     Sergipe     d'Klrei — 2666 — 2675 — 2698 

—  27 1  o — 27 1 3 — 27 1 5 . 

— Nova  de  Sant'Anna  e  Santo  António 

do  Tucano — 2666 — 2718. 

— Salvador   de   todos   os   Santos    (Sé) — 

2666 — 2667. 

■ — Santa  I<uzia  do  Pigohy — 2698. 

—Santa  I.uzia  da  Villa  Real — 2710. 

— Santa   Madre   de   Deus  da  Pirajiuinia 

—2666—2687. 

— Santa    Vera    Cruz    da   Ilha    da    Itapa- 

rica — 2666 — 2686. 

-"S.   S.   Sacramento  do  Pilar  —  2186  -- 

2666—2669. 

— S.S.    Sacramento   da   Rua  do  Paço  -- 

2666—2671. 

—  S.S.  Sacramento  e  Sant'Anna — 2666 
--..•672. 

-Santo    .\maro    da    Ipitanga  —  2692  - - 

2697^2702 — 2703 — 2705. 

—Santo   Amaro   da   Ilha-de   Itaparicft— 

2666—2688—2689. 

---Santo   António  além   do   Carmo — 2666 

---•670—2705. 

--  Santo   António  de  Jacobina — 2718. 

— Santo    António    de    Jiquiriçá — 2666 — 

268  r. 

— Santo    António    do    Orobú    de    Baixo, 

(lo    Rio    de    S.    Francisco — 2666 — 270S — 

-709—2712. 

— Santo   António  do  Pambii — 2717. 

-r-Santo  António  da  Villa  Nova  Real  do 

Rio   de    S.    Francisco — 2666 — 2708 — 2712 

—27  I  s. 

— Santo  António  c  Almas  de  Itaba/ana 

—344—2698—27 1 2—27 1 5—27 1 7. 

—  Santo  lístevão  do  Jacoibe  —  26C6  — 
2699. 

• — S.  •  Bartbolomeu   da   Villa   de    Maragc- 

gipe — 2666 — 2687 — 2700. 

— S.    Bartholomeu    do    Pirajá  —  2666  — - 

2670-270.3 — 2705. 

— S.    Boaventura  de   Poxim  —  2666  — 

2678. 

—  S.    Domingos   de    Sabará — 2691. 
— S.    Filippe  das   Cabeceiras  ■ — 2700. 

—  S.  C.onçalo  dos  Campos  da  Cachoeira 
—2693. 

- — S.    Gonçalo  da   Villa  de   S.    Francisco 
da    Barra    de    Sergipe   do    Condc^344 — 
2666 — 2691 — -2692 — 2694  a  2697. 
— S.    João    da    Villa    de    Agua    Fria    — 
2692 — 271.1. 

■ — S.  .Toão  Baptista  do  Jerimnaho  do 
Sertão  de  Cima  —  344  —  2666  —  27 15 — • 
27 1 7. 


637 


•^S.   JiNi^   lia*    lla|ioiorui'M»— 344— «010 

—3693 — jCoí — a6o7— p6M. 

— S.   Mltfuol  ílo  Coirgipe — s66tf— «70J-~ 

37<M- 

— S.    Mimirl    iln    Villa    <le    S.    Ja*4    da 

llnno  <l(>  Kin  lia*  Conlan— jA^M. 

— S.   1'cilro  «lo  Irari|ir--j697. 

— S.   IVdro  «lo  Monlc — j66^— J707. 

— S.   l'r(lro  ilc   Moritiba — J699. 

•~S.   Pcfito  tic  Tarariíic  c  Rio  Fundo— 

tM6—i(><)i   a  3694 — 3(A)6. 

—  S.    IVilro  Velho— j666 — í66j—í6jí, 
— S.   Scl)oiitiftt>  — J703, 

— S.   St-hantiAo  dnii  Cubrcclra*  do  Paaiii 
— j666 — 3667 — J69J — J694 — 3697. 
— S.   ScbnKiilo  do   Maraliú — j666— a68o. 
— S.   Srl)a!<iiflo  de   1'iinjá — J705. 

1'' Kl' III  A  A — JOIO. 

— V.  CoNV«NTo«  e  OanRNS  relifjiosas. 

l'iioTAS-3-'j — 3^9 — 336 — 614— 6ji  a  625—931  a 
936 — 95J  a  9S7' — «''p  a  974 — 99f)  a  1013 
— 1041  — 1044  —  1056 — 11J7  —  1167  — 
1168—1336  a  1349— ia68— 1393 — 1396 — 
1397 — 1311 — 1396  a  1425 — 1634  a  1633 
— 1668 — 1669 — 1801 — i8o>— 1869  a  1880 
— 1933  a  «947 — 3019 — 3167 — 3176 — a(>3 
a  3377 — jau — 3330—3333  a  3336—2533 
— 3533—3555  a  Í567  —  3642  —  2654  a 
2657—5638. 

l'itN!>AiioR  do  Scniin.nrio  de  Bclem,  o  Jesuíta  Pi-. 
AKxaiiilrc  de  (íusmào — 4''94- 

l''i'Ni)ii)oRKs — 764  a  766. 

1"  11 N  KR  AI.  do  Vicc-Rci  Marquez  de  Lavradio  — 
SnJ-í— 5083— 5084— 5333— 5335— 5336  — 
5359  a   5361. 

(ÍAno  muar — 5444. 

(•Ai.KRA.   V.   Navio. 

(ÍATF..S — 1563. 

("iKNiPAPo — 3706 — 3587- 

t;òA~i573. 

— Canarins    de — 115 — 126 — 167' — 230    — 

586  a  589.   ■ 

— Proíhtcção — 34S. 

(•iivKRNADoR  de  Tucuman — 323. 

(lOVKRNADoRKs  das  lllias  de  S.  Tliomé  c  Principe 

—  1127 — 1385 — 1386 — 1845—3040 — 5419 
—5570—5639. 

— e    Prelados   das   Ilhas   de    S.    Thonié   f. 

Principe — 5516. 
GnvKRNo  interino  dV)   Kstado  da  índia  em   1757' — 

24.9... 
C.iivKHNos  interinos  do  Estado  do  Brazil — 1312 — 

>3'3— 1321    a    1324 — 1392   a    1395 — 5i\33 

5041   a  5072 — 5083, 

—Km    1754: 

Arcebispo — D.   José   Botelho   de    Mattos. 

í  UanccUer — Manuel    António   da    Cunha 

Sottoniaior. 

Coronel — Lourenço    Monteiro. 

— Km    1760: 

'1^  Chanreller  —  Thomaz  Roby  de  Barros 

Barreto. 

11    Chaiii-rllrr — T.i^é    Cnrvalhn    de    .An- 
drade. 


Coronel  —  Cotiçalo  Xavier  Jc   Barro*  e 

Alvim. 

(Km    iM6i)   O   ArtrliUpo  clcií. 

Atiloniu  (lo   Santa  Iiincx. 
('•ovAX   (Mina*  dr)  -7«.H, 
(«oVTArAxr.»  (Camimii  dr)  — iH?. 
(inAVATA   (lírva   «(Ivriitrt) — 4661 — 4664. 
(ÍNKM    (TrihH  de  inHifny—ionn, 
(<|-ANIIA    M/lK    do    I  .  ''*^iH3. 

(<I'KMHA    anKl'>'ír;r  ■'íj — $Bjll, 

Ciiix*  -^S.»*— 3ÍJ9 

IIknanca  (Ir    Mantirl   da   Fonteca   (da   Bahia)  ^ 

3305. 

—de  Raymundo  Maciel  Soure» — 4773  a 
4478. 
IIkipaniiok» — 3. 
lliATK*.    v'.  Navio», 
lliaroRiA  militar  do  llrazil  por  P.  Jo*^  Miralle* 

— 5*07— 55«4- 
IIorTaii  de  S.  Bento — 3667, 
lloupicio    de    Bi<iiiail — 350. 

— íla   Ilha  do   Princi|>r — 350. 

— de  N.  S*.  da  Palma  do»  Rrligionn*  de 

Santo  Ago»tinhii — 686 — 693  a  698— i5-»o 

— 3673 — 5 1 03 — 5 1 03. 

—de    N.    S*.    da   Piedade   do»    Milioná- 
rios Capuchinhos  ítaltanoM  na   Bahia  — 

2673 — 4000 — 5500^5  50 1 , 

— <ia    Ordem   Terceira   de    S.    Francisco 

da    Bailia — 348. 

— dos  P.  P.  Barbadinhos-ttalinos  na  Ilha 

do  Anno   Bom — 2460. 
IliisiMTAL  da   Misericórdia  da   Bahia — 341^-609 — 

3004   a   3006 — 404.1 — 4043. 

— de   N.   S*.   QC   Bclem  da   Villa  da  Ca- 

chovira — 2013 — 2917 — 5457  a   5460. 

— de  N.   t>".  de   Belcni  de  Paraguassu  — 

54S7- 

— dos  Religiosos   da   Ordem   de    S.   Jo.ío 

de    Deus — 29.1 7. 
Iaora — 168. 
li.  II  as: 

— Anno  Bom — 2219 — 2460  a  2466^ — 2661 

a  2665. 

— Arvore — 3480. 

— Boyptba — 2683. 

—Burgos — 2688 — 2689. 

— Cajaiba — 2696. 

—Cal— 2688— 2689. 

— Camamú — 2679. 

' — Cannas — 2G86. 

— Carimba— 168. 

— Cassões— 2687— 2688. 

— Cavallo — 3480. 

— Caripoz — 3770. 

•^Ferro — 2700. 

— Fogo — 350. 

— Fontes — 2694. 

— Francezas — 2700. 

— Freitas — 2684. 

— Grande — 348. 

— Itaparica— 2686— 26S.8— 26X9    —    j6o8 

—5531- 

— I.ohato — 2687. 

— Madagáscar — 347. 


638 


■ — Pontal — 3770. 
.    ^Príncipe — 167 — 2026 — 2217   —   2465 — 

2471   a  2473.   Carpinteiros  para  a — 2026 

— 2217 — Hospitio    íla — 350,    Olfiros   para 

a — 2217. 

— rile   Santa  Catharina — 2115. 

— S.    Lourenço — :68. 

— S.    Sebastião — 348. 

— S.   Gonçal  —2688. 

— S.   Thomé' — 167 — 350 — 2467. 

—Serrote — 5358. 

— Sorgbabé — 3770. 
■í  ■ — ToiK-tc — 2702. 

■ — Unhunhu — 3770. 
Imackm  (lo  S-  José  da  Capella  de  Santo.  Antonioi, 

da  Babia — 2807.  ..■'.■*''^ 

Importação  de   sedas  rio    P.rasil — 5943- 
Jmi-ostos — 3862  a  3865. 

— de    I     %    aobre    os    contractos    dos    dí- 
zimos—  I. 

— dó    s"    sobre    o    ouro    das   minas— 83^ — 
»'  85 — 423. — 449    a   460 — 489 — S07 — 595    — 

615  a  617 — 671 — 774  a  792 — 1063 — 1066 

—   1068 — 1170 — 1175 — 1207' — 1208 — 1396 

— 2016 — 2233    a   2237. 

— Dizimos    reaes — 5278 — 5288 — 5532. 

— Sobre   as   aguardentes   da   terra   e    vi- 
nhos de  mel — 5269  a  5277 — 5279  a  5^87. 

^sobre  a  carne — 720 — 2079. 
1-  . — sobre    os    escravos — 20. 

— contractos    d'arrematação    dos — 4285    a 

4288. 
Índia — 349. 
ÍNDIOS — 349- 

— Anaxós — 2677. 

— Cariris — 2717. 

■^Greni' — 4000. 
'  — do    Pará    e    Maranhão — 4255 — 4256. 

— Menhans— 2677.  . 

— Mungurús — 2717. 

• — Pocurunché — 4000. 
Intendência  geral  do  ouro — 3869. 
Intendente    geral    do    ouro.    Jurisdicção    do    — 

1469. 
Instituição    da    companhia    da    Agricultura    das 

Vinhas  do  Alto  Douro.  Imp. — 274.9. 
In.strucção    regia    dirigida    ao    Vice-Rei    Marquez 

do    Lavradio — 5717. 

— para    o    Superintendente    das    fabricas 

do    salitre— 5348. 

lliMANDADES: 

— Almas — 2700. 

■ — Familia   sagrada — 2700. 

— N.   S".   do  Amparo — 3700. 

— N.   S".   da  Conceição — 2700. 

— N.    S«.   da   Paz— 4893. 

— N.  S».  da  Piedade — 2700. 

■ — Santo  yVntonio  da   Barra  da  Bahia  — 

,2807. 

— S.    Bartholomeu — 2700. 

— S.   Benedicto  e  Santa  Rita — 2700. 

— S.    Gonçalo — 2700. 

— S.   S.   Sacramento— 2700. 

"^Si-niior  dos  Mysterios — 2700. 


luKKCiti.AkMiADKs   na   adniiriislracção  'da  justiça— 
2686  a  2690. 

Itapakica.   Ilha  da — Feitoria  da  pesca  das  baleias 
— 553'-    V.   Ilhas 

Jacaracanga — 2702 — 3745. 

Jacobina — 85 — 96 — 169    a    I72' — 213 — 216 — 219    a 
225 — 343 — 344 — 607 — 664 — 673   a  677. 
— Casa    da    fundição    de^ii?:; — 1237    a 
1230 — 1804  a  1819 — 2016 — 2017 — 2233  a 
2237 — 4296  a  4304. 

— Minas  de — 303  a  310 — 3024 — 3027  a 
3029 — 3033 — 3091   a  3093. 

Jesuítas — 348  a  3.^0 — 1520 — 2010 — 2871  a  2873 
—3542—3556  a  3558—3580 — 3581 — 3629 
a  3631 — 3637 — 3649  a  3651  a  3653  — 
3670 — 3671 — 3674.  a  3676^-3678 — 3680— 
3681—3686 — 3687 — 3738  a  3740—3773  a 
3784 — 3819  a  3839—3884 — 3885—3924-^ 
3953—3954 — 4"o8 — 4009 — 4030 — 4031  — 
4051 — 4052 — 41 15 — 4167  a  4172 — 4iQ9.a 
4224-— 4241  a  4246 — 4291 — 4359  a  4372 
— 4492  a  4517 — 4532  a  4542 — 4682  — 
4683 — 4762 — 4763 — 4796 — 4802  a  4811 — 
—  4813 — 4829 — 4847 — 4848 — 4887 — 4891 
a  4894 — 4896  a  4898 — 4901 — 49"5. — 49 1 3 
a  44919 — 4927  a  4960 — 4988 — 5008  a  5016 
— 5018 — 5075  a  5082 — 5092  a  5096 — 5151 
a  5x56 — 5299  a  5301 — 5350 — 5358 — 5397 
—5518—5580  a  5586—5878-5879-5891 
a  5893' — 5910  a  5917 — 5920. 
—-de  Gôa — 4269. 

— Demarcação  dos  terrenos  dos  P.P.  da 
Companhia  do  Rio  das  Contas — 3089. 

Juízo    dos    ausentes — 3869. 

— de   fora  do   crime — 3869. 
- — dos   orphãos — 3869. 

Junta  da   Administracção   dos  bens  dos  Jesuítas 
—5580—5582. 

— da  administracção  do  tabaco — 1479. 
— da    arrecadação    e    administracção    da 
Fazenda   Real — 5337 — 5343 — 5350 — 5362. 
— da  arrecadação  do  donativo  para  a  re- 
edificação  de  Lisboa — 2890  a  2892. 

Jurisdicção   do    Intendente   geral   do    ouro — ^1469 

Lacôas : 

— Gotinguiba^ — -2708. 

— Genipapo — 2684 — 2685. 

— Tapirema — 2684. 

Lançamento  da  náu  N.   S".  do  Monte  do  Carmo 
— 4811.  > 

Lapa— 3587. 

Legado  de  Domingos  Affonso  Cervão  —  5584  -*- 
5585. 

Legados  pios  a  cargo  dos  Jesuítas — 5584. 

Leis: 

^de  18  de  maio  de  1864,  regulando  as 
condições  do  transporte  dos  escravos  ile 
Angola  e  outras  partes  d'Africa  para  o 
Brasil — 3688 — 3697 — 3932. 
— de  15  de  fevereiro  de  1688  —  Tor- 
nando obrigatória  a  plantação  da  man- 
dioca— 1352. 

— de  3  de  dezembro  de  1750,  regulando 
o  imposto  do  5"  sobro  o  ourO' — 11 70 — 
3025 — 4018.  " 


OM 


—  il«-  11'  til'  iiiiluliiii  ilr  I7$i|  Miiirc  o 
tiiiKuiiH-iiio  lio»  imiMNiloa  <Jo  ouro  lU* 
iiiíiiak     4t,|, 

--<lc  V  (Ic  novrniliro  do    i^SJ,   iJcm  — 

.1V4> 

— ilc  II  «Ic  d»cnil>rii  de  i;sa,  idem  — 

41J. 

— Uc  7  ilc  muii<  dr   1761,  pcrmiltindo  ■ 

livre  iiavi|{HC{>o  |mra  o»  |>ortoa  de  Africa 

— S-»!»o. 
I.ii'Ai)    (7'i»i()r) — Kcitidituiu    úo    I>iit|>o    de    Ma- 

lacB-^34g, 
I.iNilu-iis — 3a6 — $H6 — 1174 — i6v6  a  1699. 
l,i!«iu>A  (Donativo  para  a  rccdificacAo  de) — ;to7v  a 

J086 — Jj«j7— 2J98 — j8so  a  aSsj— 2890  a 
•  J89J — JOJ5 — 3036 — aoço. 

I.isTA  <iu!<  cii|>i*AoH,  pilotox  c  niarinliciros,  que  uc 

i-iicoiitruvaiii    na    linliia    cm    176^ — $958. 

—  tio»  I''uiniliiir(-s  do  Santo  Officio,  re- 
hidcnlfH   nu   Buiiiu  i-ni    176J — 596 1. 

— lios  liuniciiH  (|in.'  cnil)arcavain  coino  ca- 
pitâcs,  escrivães,  jMlotox  c  confra-"ncv 
trcs  de  navios  em  1762 — S9SS. 
•—«los  Índios  exconinuinKados  por  um 
missionário  italiano— <;947- 
— <!os  officios  dos  Trihunacs  da  Jialiia 
—3869. 

— dos  officios  dos  Tribunaes  da  Fa- 
zenda Rial,  Contos  c  Thesouro  da  i!a- 
hia — 461 1. 

—  das  propinas  que  venciam  os  Rege- 
dores da   Relação  da   Italiia — 5689. 

'I.IVKAKIAS  dos  Jcsuitas — 4913. 

IjVRo   d  urado   da    Relação — 501 — 503. 

Ijvkos  de  ensino — 4887. 

I.OANUO — 347. 

Luxo— 347. 

Macau: 

— Itispado — 349. 
— Calhcdral — 3.^19. 
— Clima — 349. 
— Con  ventos — 3  49. 
— Jesuitas — 349. 
— Seminário — 349. 

Machus — 5444. 

Maoeira  Kniigração  da  Illia  da — para  a  de  Sinta 
Catharina — 2727. 

das  palmeiras — 168. 

—    — 167—523   a   332 — 574  a  585 — 614 — 643 

— *44 — 691. — 692 — 725  a  728 — 1081  a 
1089 — 1177 — 1179 — ii8o — 1250 — 1300  a 
1303 — «3'í — UJ-* — i3«S — 1325 — Í37.2  a 
"375 — '381 — 1382 — 1387  a  1391 — 1774  a 
1778—1835  a  1838 — 1860—1867  —  1952 
2150  a  2165 — 2190  a  2196 — 2278  a  2288 
— 2311  a  2313—2320—2451  a  2453  — 
2617  a  2624 — 2643  a  2645 — 2874  a  2876 
—320933271 — 3335  a  3350 — 353-:— 3533 
— 3546 — 3547 — 3567  a  3571 — 396233968 
— 4024 — 4055^ — 4056 — 4426 — 4473  a  4476 
— 4920  á  4926 — 5ti6  a  51 18 — 5423  — 
5427  a  543^— 5489— 5490— ;56 17 — 5619 
— 5620—5845  a  5851 — 5965 — 5966. 
— de   Quilimane — i  572. 


Malaca: 

-  Ut^pado     .149. 

-  1"  lti*|M>— .149, 
— Cailiedrali— J49. 
■—Kckidcnciu  do   l(í>p<>     J49. 

.Mam«na--i67. 

MAMrokTAkiA  mòt  doa  caiKiviMk— j96«. 

MAMi>o»TKi«ua    ntriiorcMi   du«   caiitiv»»,    n»     \(i«»- 

bitpad.    da   llaliia  cm  176^,   IUIa^<*  tio* 

— 5»6j. 
Manuioca— ijs>— 'IJ5'— >iS4— ^IJSI* 
Manica— 1)71. 
Mapca  do  KalalliAo  d'Artilh«rUi— iji»— JS67. 

<9«7 — >9io. 

— da  cargft  dot  naviot  <U  frota  etn  17$^ 

— J-»9- 

— daa  fortalezaa  que  guarneciam  a   íiw 

hia  cm    1761 — 5437. 

— geral  da  guarniçflo  do  Rio  de  Janeiro 

em   1757 — 2960. 

-  lias  g\iar<!ax  de  cavallaria— 39. 

— do*  moedeiro»  da   Uabia  cm    1762  — 

5957- 

— dos  navios  da  frota  de  agosto  de  1754 

— 1311. 

— dtis  navios  da  frota  de   1757 — 33 '9.  - 

— do»  navio»  da  frota  de    1761 — 5638. 

-  -  <lo    o.uio  -«Nporlado    da    Capitania    «.'c 
CKjyaz   em    1751 — 670. 

— do  ouru   fundido  na  casa  de  fundição 
de  Coyaz  cm    1752 — 67 — 672. 
—do  Regimento  d'Iiifantaria  do  coronel 
Lourenço   Monteiro — 1308. 
• — do    Regimento  d'Infantaria  do   coroni! 
Manuel   Domingues  Portugal — 1309. 
— dos   Regimentos  d'Infantaria  e   Terço 
de  Artilharia — 328. 

— do   rendimento  da   Casa  da  Fundição 
de  Jacobina  em    1752 — 673. 
— do    Terço   dos   Auxiliares   era    1762 — 
5956. 

— gera!   das  tropas  da   Bahia  em    1761-^- 
5508'. 
Mappa  da  Serra  dos  Montes  Altos — 3477. 

V.   Planta. 

Maracás— 3479 — 3587. 
MapacazES   ("Gentios^ — 607. 
Maranhão — 167 — 348. 
Makata — 1560. 

^L\TTos   do   Tombadouro — 2692. 

Mfjjica-MENtos    secretos   dos   Jesuitas — 5018. 

Mel — 2 — 614 — 131 1 — 2320. 

Meliapôr.  V.  S.  Thomé  de  Meliapôr. 

Menhans   (índios) — 2677. 

Mensagem    do    Arcebispo    D.    José    Botelho    de 

Mattos,   felicitando   D.   José  I   pela  sua 

acclcmação — 131. 
—     do   Cabido  da   Bahia  agradecendo  o   au- 

gmento   das   côngruas — 590. 
Mesa  do  Bem  Commum — 2573  a  2579 — 2878. 

da    Consciência — 4791. 

da  Inspecção  dos  Assucares  e  dos  ta- 
bacos— 937 — 969 — 1048  a  1055 — 1071  — 
1479— 1480 — 1594 — 1785—1922  a  1947 — 
2197 — 2199 — 2585 — 2610 — 261 1 — 2631     a 


640 


—26.39— 2(558— 3388— 3869—5548  —  5559 

557')- 
>ri;sA  ilc  iK'goi'io — 1071. 
Minas     346. 
— . clu  ferro  cm  Angola  —4061   a  4064. 

-  —     (Ic  ouro— 708 — 3024 — 3027  a  3030 — 3045 

3<>47 — 3"9i    a  3093. 

-  ■ (Ic  ouro  cm  Angola — 1264 — 1265 — 1396 

a    14,25 — 1804. 

lios  Cariris — 2019. 

tlc  Goyaz — 708. 

de    Jacobina — 303    «i    3 10 — 3024 — 3027    a 

3029 — 3033 — 3091    a    3093- 

Novas    do    Arassuahy — 169 — 570' — 57^— 

603  a  608 — 2016 — 2017 — 4284. 

Novas   do    Fanado — 472 — 473  ■ — 2503 — 

2823 — 2824 — 2998  a  3003 — 3011 — 3587 — 
3971    a   3982^ — 4010  a   4023. 

■ do  ouro  bm  Pernambuco — 2018 — 2019. 

do  Rio  das  Contas — 198—303  a  308. 

. do   Serro   do   Frio — 1804. 

de    S.    Félix — 424 — 425. 

de  Trayras — 424 — 425. 

• — ■ de  pmta — 522 — 603  a  608 — 1266 — 1895 

—3091. 

de    prata    cm     Pernambuoo — 2018 — 2019. 

de   salitre   em   Pernambuco — 2018 — 2019. 

MisEKiCoEDiA  da  Bahia — 3004  a  3006 — 3545 — 4041 

4042 — 5441. 
Missões — 342  a  344 — 2485  a  2489. 

• de    Aracapá — 3480. 

—     de    Caripós — 3480^ — 3770 — 3773. 

• de    Curral    dos    Bois — 3480 — 3770—3772. 

Ilha   da   Arvore — 3480. 

' —     do    Cavallo — 3480. 

Inhinhú — 3480. 

■ Joazeiro — 3480. — 3770 — 3772- 

- — — ^     Pambú — 3480 — 5357. 

— . ■■     Pontal — 3480 — 3770 — 3772. 

Rodellas — 3480^3770. 

S.   Félix  do  Rio  de  Una — 4000. 

— S.    Pedro    dos    Capuchos — 2709 — 3770. 

Sorobabé— 3770— 3772— 5358. 

Vargem — 347. 

MOÇAMBIQUE' — 347 — 1572. 

Escravos — 1125. 

MucuMBÉ' — 4956. 

]\ToEDA 2. 

— • falsa — 14SI' — 1459 — 1460 — 1652 — 1659 — 

— 2056   a   2058 — 2580   a   2582. 

■ —     provincial — 347 — 505 — 506 — 689 — 690. 

MoEdEiros  da  Bahia  (Mappa  dos)  em  1762 — 5957. 

MoGi    (Convento  no) — 348. 

JfoNOPoLio  do  commercio  dos  escravos  da  Costa 
da  Mina  —  563  —  2804  —  2805  —  2807 — 
2809. 

MoKARÉ — 2683, 

MouGADO  do  Porto  da  Folha — 2709. 

MoK  1  BECA — 603—1266 — 269 1 — 309 1 . 

MoRITIB.^ 3078 — 3479. 

(Cultura  do   tabaco   na) — 3275. 

Morro    do    Chapéu. — 343—2699. 

do    Grillo — 4800 — 4801. 

^loSTEIRoS: 

— N. 


Ordini    de    S.    Bento   da    Bahia— 1886 — 

1887-^2671 — 2675. 

— N.  S.  da  Luz  de  Lisboa— 3648. 

— S.    Sebastião — 2673. 
MozuKAR — 2807 — 2809. 
Mudança  da  sede  do  liispado  c  Governo  «la  lllia 

de  S.  Thonié  para  a  do  PrinciíM:— 1845. 
Mulas — 5444- 

Muncukús    (índios) — 2717. 
Nababo   de   Saunur — 1563. 
Naná — 1563- 
Nankim: 

— Jcsuitas- — 349- 

— Clima — 349- 
Nakka(,ão   dos    festejos    realizados    na    Bahia    para 

solemnizar   o   casamento   da   Princeza   da 

Beira  com  o  Infante  D.  Pedro  (1760)  — 

5098. 
Nascimento  t'o   Principc  da  Beira,  filho  do  In- 
fante  D.    Pedro— 5732— 5733— 5823. 
NauERagio  do  Hiate  Santo  André  e  SanfAnna— 

414  a  418. 
—     da  Náu  A^  S.  da  Conceição  e  Porto  Sc-^ 

(juro — 2727  a  2734 — 4259  a  4261. 
Navegação  no  Rio  de  S.    Francisco— 3770- 

para  a  Costa  da  Mina — 304' — 3042. 

. para  os  portos  d'Africa — Mi^- 


Navios: 


S.    da    Graça    dos    Religiosos    da 


-Charrua  portugueza  iV.   S.   das  Mercês 

— 5977  a  5989. 

— Charrua  sueca   Gran  Almirante — 1325 

—1346  a   1330 — 1485 — 1486. 

. — Corsário   francez   Zcfir — 4310  a   43 13. 

—  "  "  Serêa — 4310  a  43  •3- 

—  "  portuguez  SanfAnna  Rainha 
de  Portugal — 2147 — 2148. 

— Corsário    portuguez    S.    José,    Rei    de 
Portugal — 2147 — 2 148. 
—Corveta  portugueza  Jesus  Maria  José, 
S.  Francisco  Xavier  e  Alinas' — 4979. 
— Corveta     portugueza    N.    S.     da    Boa 
Viagem  e  Três  Reis — 2216. 
— Corveta  portugueza  N.   S.   da   Concei- 
íão.   Santo  António    e    Almas  ■ — 1250  — 
321C' — 3241 — 3242 — 3257 — 3258  —  3329 — 
3331—3384—5768. 

-^Corveta  portugueza  A^.  5".  do  Crato, 
S.  Roque  e  /l/;naí— 2465 — 2466 — 28x7 
—2848. 

— Corveta    portugueza    N.    S.    da    Espe- 
rança e  S.  José — 3329 — 3331. 
—Corveta  portugueza  A^.    S.    das  Neces- 
sidades e  Águia — 3329 — 333i- 
• — Fragata    franceza    Achilles — 4310    a 

4313. 

—Fragata  portugueza  .V.  S.  da  Atclava 
—5029  a  5032—5076—5077—5080 — 3081. 
— Fragata  portugueza  N.  S.  da  Concei- 
ção e  S.  Vicente — 21 13. 
—Fragata  portugueza  N.  S.  da  Gloria — 
III— 1366— 1368— 3213  —  3214  —  3329— 

3331- 

—Fragata  portugueza  N.  S.  das  Neces- 
sidades— 1296 — 1297 — 1950 — 4422  a  4425 


641 


—44-7    »    44")     474»    »    474»"  47 í*    ■ 

4y«i. 

■  -FraiaU   pAriiiBursa   V,  5.  ^9  F«Mrt« 

m*Hlo  I  S,  Joié  —  t^M. 

PriRala    (Hirliigiirra    Santo   .-tnlonifí  — 

fraiiNia    pnttiigurxa    .V.    frantUfO    é» 
1'itula  e  Snnio  .4nlont« — .|<170. 

—  (tairra   |inriuKur/a   Bnm  Jhum  d'AUm 

•  -.Wll     -.Wlí-    .1.IJ9    -J.1.11. 

~  Galera  oriuRurra  Bnm  JfiiitM  da  ftdra, 
Samia  Kifii  f  S.  Uitminao» — .14  tQ. 
•-(«airra     |Mirlii||iirrn     famtlia    Sarra  - ' 

-  Calrra  portitRurxa  JftMS  Maria  Joif 
t  SanlÂnita  .um  JJ-»S  J.'J6  -JJi» 
.1.M0-    .1.1.H- 

— (íalrr.1  |)iir(ii|t(i<-<a  V.  S.  da  .Irrabido 
t  SoHin  Kiiú—40,nj — 40 J4  ■  40.10 — 4039. 
—Galera  portuRitcza  N.  S.  do  Bom  5Vc- 
ctsso-  -sjMi-    .W5<    -.WSa-  .1.1'0 — .1.1JI. 

—  Galera  portiiKurza  N .  S .  do  Bom  Sue- 
ttsso  «•  l'rnhií  de  h'ran(tt-'3J>o  3^45 — 
.1246— .1.W9—. 1.1.11. 

-Galera  portuRuexa  Si.  S.  da  Conceição 

e  Porlo  Seguro — 4^59  a  4361. 

— Galera  pnrttiRiieza  N.  S.  da  Conceição 
■e    Sant'.4nna-  -^149-3^10  —  3131— 3.'33 
.1339 — 3331. 

—Galera  portiiRtieza  N.  S.  da  Conctiçõo 

*    Santo    .4nionio—33t9 — 3331 — 4348    a 

4iSi. 

— Galera   portuguera   N.   S.   da  Penha  de 

Fronfd— 33Í9— 3330 — 5570   a    5576. 

—  Galera  portugueza  N.  S.  da  Penha  de 
França  e  Boa  Hora— -^^37 — 4997. 

— Gralera    portugueza    N.    S.    do    Rosário 
0  Santo  António — 33J9 — 3331. 
— Galera    portugueza    N.    S.    do    Rosário 
«  S.  Lourenço~32\o — 3239 — 3240 — 3329 
—3331- 

— Galera  portugueza  .Turra  Família — 
943- 

— Galera   portugueza   SanfAnna   e   Bom 
Snccesso— 3339—3331. 
— Galera    portugueza    Santo    Estevão    e 
N.    S.    do    Bom    Successo    e   Penha   de 
França — 1475. 

— Galera  portugueza  SS.  Trindade  e 
iV.  5".  do  LÍTramcnto — 3210 — 3253 — 3254. 
• — Galera  portugueza  S.  João  Baptista — 
3210 — 3243—3244—3329 — 333'- 
■ — Galera  portugueza  S.  José  e  Almns — 
2149 — 3322  a  2325 — 3210 — 3259 — 3-.Ó0— 
3329—3331- 

—  Galera  portugueza  5".  José  e  N.  S.  do 
Rosário — 246  a  250. 

— Galera  portugueza  S.   Thomé — 3488. 

— Hiate  portuguez  Santo  André  e  Santa 

Atina — 414   a   418 

— Hiate   portuguez    S.   Francisco   Xavier 

—3488. 

— Náu  franceza  Auguste — 165 — 166. 

—     "  "      Diana — 520—521 — 593. 


— NAu    porlugiMM    .V     .y.    éa    Ajud»— 
4«o8. 

'-NAu  portugiMrta  N.  S.  éa  Afmdt  /  St0 
Pêérn  dt  AUantor» — 49Í9' 
— NAu  |y>riugueira  N.  S.  4ã  Aiiumpfit 
-3749   ■    3;í«. 

■  NAu   porluRurM   A'.    S.   da  /f 'a/«r«— > 
•  "41. 

NAu  porliiiurca  V.  S.  d«  Boc  yitgtm 
"-"     113  • 

'>riufue«a  N.  S.  da  Bo»  Viagtm 

•      .^MfoNItf— Jilo— JJi9— JJ20— 
.1949- 

— NAu  porlu(u«xa  N.  S.  do  Bom  Dt$- 
farhó — S7 — 88 — it4  —Ui- 

-  NAu  portufueu  N.  S.  dai  Brotãã— 
i$6j— n6$    a    1571  —  1779   •    i7'»4 — aji4 

íjjo— ÍJ67 — «8*7 — Í831 — 3<io— j^7 
~iiM—33tn   a    3ji3f 

—  NAu  pnrtiiRueza  N.  S.  da  Caridade  * 
S.  PrancMco  de  Pauta — ii>— 176  a  lífô 
-■«23J — •$<».<  a   1S17— >S'a — 1536 — i$4w 

■  1557—1686  a  1695—1948  a  t9$»— 
1988  a    1998—^3038 — 3039 — 3071    a   3076 

— 3169  a  3i7«— 2289  a  2396— 3348 — 3369 
•  -2370 — 3455 — 2456—3567—3310—3363 
a  3266 — 3311  a  33«8— 3329— 333 «—3366 
«  3^7* — 374" — 4001 — 400a — 4007 — 5323 
—5344— 5345- 

— NAu  portugueza  N.  S.  da  Conceição — 
20 — 31— .14  a  38 — 1678  «  1Ó85 — 1711  a 
1718. 

— Náu  portugu-za  V.  5.  da  Conceição  e 
S.  Vicente  Perrer — 5423 — 5427—5439 — 
.S489-  S490 — 5494. 

—Náu  portugueza  N.  S.  da  Esperança — 
23  ■  36. 

— Náu  portugueza  N.  S.  da  Lampndoza 
2443  a  2446—4305  a  4308 — 4551  a  4556 
— 5291    a   5296. 

— Náu  portugueza  N.  S.  do  Monte — 
614. 

■ — Náu  portugueza  N.  6.  io  Monte  Ale- 
are — 70—429  a  43S— 442  a  448 — 462  a 
465 — 910. 

■ — Náu  portugueza  N.  S.  do  Monte  do 
do  Carmo — 3329 — 3331 — 3844  a  3846 — 
4811 — 4923  a  4924 — 4982  a  4988 — 5517 
—5637- 

— Náu  portugueza  N.  S.  da  Natividade 
— 2588  a   2591. 

— Náu  portugueza  N.  S.  das  Necessi- 
dades— III — 176  a  186 — 1311 — 1316  a 
1320 — 1326 — 1327- — 1367 — 1370 — 1820  a 
1834 — 1843 — 1844 — 4045 — 4046  —  4049—1 
4050 — 4518  a  4523. 

Náu  portugueza  N.  S.  das  Neves  e  Santa 
Anna-^i07ç — 1568  a  1571 — 1598 — 2109 
— 2482  a  2484 — 2490 — 2491 — 2814 — 28:5 
— 3669 — 3870  a  3882 — 3916  a  3919- 
— Náu  portugueza  N.  S.  da  Piedade — 
42— 43— 467— 3329— 333 1- 
— Náu  portugueza  A'.  S.  do  Vencimento 
—2480 — 2817. 

81 


642 


— Náu  portugucza  N.  S.  da  Viclonar—23 

a  27- 

— Náu  portugucza  Oliveira — 3488. 

"  "  Que  Deus  salve  Sanlo 

António— 67?:. 

— Náu    portuguesa    SanfAhna,    RainiM 
de   PoríMí/a/— 3235— 3236— 332-3— 3331- 
— Náu    portugucza    SanfAnna    e    Santa 
Isabel— h^AS    a    5148— 5152— 53io—53n 
—5953— 5991- 

— Náu  portugucza  S^anto  Antonw  e 
Ji/íítfíi— II4S— "46— 2479  a  2481—2492 
—2812— 2816  a  2818—2880  a  28S3— 
2386—2887—2898  a  2902—4139  a  4146 
4177  a  4180 — 4262  a  4264 — 4-275 — 4524 
a  4531. — 4.586  a  4600 — 5418 — 5598 — 5843 
—5855  a  5857—5821  a  5825-5894- 
—Náu  portugucza  S.  Francisco  Xavier 
— 35—70—943—962  a  968—1031—1296. 
—Náu  portugucza  S.  Francisco  Xavier 
e  Todo  o  Bem— 1311— i7S^  a  i754— 
2,17, — ^u8 — 2121 — 2125  a  2142 — 2210  a 
2215 — 2242  a  2261 — 2302  a  2304 — 2509 
—2510—2533  a  2554- 3054  a  3059— 
3353  a  3365- 
— Náu    portugucza   S.    João   e   S.    Pedro 

— 37-44^—45- 

— Náu  portugucza  5".  José — 3468 — 3488 
a  3493—3654—3655—3660  a  3667—3677 
—3679  —  3683—3951—3952—4764—4765 
— 5003  a  5007  —  5019  ■ — 5035  a  5040 — 
.5510    a    5512—5918—5928—5932—5933 

— 5977    a    5989- 

—Patacho  portugucz  N.  S.  do  Rosário— 
1231    a   1234. 

— Sumaca  portugucza  Bom  Jesus  da  Boa 
Sentença  e  N.  S.  da  Conceição — 4359 — 
a  4362. 

— Sumaca  portugucza  Santa  Theresa  de 
Jesus — 5345- 
Navios   (sem  qualificação): 

— Hespanhol   N.   S.   da   Conceição— 3120 

a  3134- 

— . S.    Julião — 2345 — 2346. 

— Hollandez  Afeer//t>t— 865— 866— 912  a 
920 — 1015   a   1017. 

M'asiín    Van    Hoom — 98 — 99 

— 108. 

— Inglezi    Boscawcn — ^4292 — 4293 — 4295. 

- — . Egmon — 5123 — 5124 — 5129. 

Fox — 4292 — 4294 — 4295. 

, . Hanke — 4183. 

Harle    Temple — 5123 — 5124 — 


5126. 


Hosterly — 4184. 

London — 5 1 23 — 5 1 24 — 5 1 25 


a    5125. 


—     Neptuno — 5087  —  5088 — 5123. 


Príncipe    Henrique — 4186. 

■ —     Sankins — 4185. 

York — 5123 — 51 24 — 5127. 

— Portugucz  Bom  Jesus  de  Villa  Nova  » 
Almas — 4989. 

N.    S.    da    Conceição    e    São 

7oí<?— 3329— 3331- 


— Portugucz    N.    S.    da    Conceição,    São 
José  e   Alma» — 3210 — 3227 — 3228. 

N.   S.   da   Esperança  e  Santa 

Riia — 3210 — 3217 — 3218. 

N.    S.    da    Estrell\a^3329— 

3331. 


JV.    S.   da  Estreita   e  S.   Boa- 
ventura— 321  o — 3247 — 3  248. 

N.    S.    da    Lapa — 3329—333!- 

N.  S.  da  Madre  de  Deus  Au- 
gusta— 3210 — 3223^ — 3224 — 3329 — 3331. 

N.    S.    do  Patrocinio — 33^9 — 

3331. 

N.    S.    do    Patrocinio    e    São 

Francsco    de    Paula— ^3210 — 3261 — 3262. 

N.  S.   da  Penha  de  França — 

3210—3321 — 3222—3237—3238 — 4oqi. 

'N.    il    dos    Prazeres — 626 — 

3329—3331- 

N.    S.    dos    Prazeres    e    Bom 

Jesus    d'Alcm — 3210 — 3249 — 3250- 

, . —     N.     S.     Rainlui    dos    Anjos. 

Santo   António    e   Almas — 5875    a    5877- ^ 
■     N.    S.    da    Soledade— 3329— 

3331- 

SanfAnna    e    Bom    Jesus    da 

Boa   Nova — 3210 — 3233 — 3234- 

• •     Santa    Quitéria— 3329^-, ,331- 

Santa  Rosa — 3329 — 333 1- 

Santa   Rosa    e    Senhor   Jews 

do    Bomfim — 3210 — 3229 — 323°- 

Santo   António   e  Santa   Qux- 

tcria — 1700 — 1701 — 3210 — 3215 — 3216. 

. 5".  João  de  Deus — 3271 — 33-9- 

-—3331- 

•     SS.    Sacramenfo   e   Paraizo — 

3210-3255-3256—3329—3331- 
Navios  da  frota  que  partiu  da  Bahia  em   1757— 

3329- 
■ da  frota  que  partiu  da  Bahia  em   1761  — 

5638. 
jfrancezcs  —  4430  —  4431 — 4601 — 4602 — 

4621 — 4622 — 4700   a  4721^ — 4753 — 4756 — 

4814   a    4823. 

inglezes — 4292     a    4295 — 4^23 — 4634 — 

4753—4756 — 4814  a  4823—5087 — 5088— 
5123—5129. 

Noviciado  do   Chorão  e  Rachol — 349.  ' 

de    N.    S.    da    Annunciada    (Jesuitas) — 

4167— 4170. 

Obra  pias — i. 

Ofíicios    (Propriedades   dos) — 4271 — 4273 — .^274 

-5350—5549-5550—5552  —  55^0— 56Í33 

—5880  a  5887—5895  a  5909- 
Oleiros   para   a   ILia   do   Principe — 2217. 
OlindA' — 206 — 348. 
Ordem  de   Chnsto — 3648. 
Ordenanças    (Companhia  de)    da  Villa   de   Santo 

António    de    Jacobina  —  4449 — 445'    a 

4454- 
OrdE.ns  religiosas — 55^3- 

— Agostinhos  descalços — 5102  a  5106. 

— Capuchos   Barbadinhos  italianos — 5351 


648 


—  ÍÍ7S  •  S*70. 

— ^('aiiiirlila*   dr*r«l«oft— Sfj)   •    S141. 
— CiiiMpiinliia  ilc  Jeiun   (V.  Jmuíim). 

-  S.    J"6<J    lie    I)cu»— «013— JÍI7— MS7 
■  5<6o. 

<)|)RI(IIIAMGA»— j6«S. 

OcmvKi — 764  •  766— ii;tf. 

— —     (Arrumiinito  do»)— >oB. 

CliiRo   (DcitcAmin^a  do) — S<l9i~-S^'' 

-— —     (Mina»  de)   V,   MiNAB. 

— -  —     (Prr|i«iA<;iii>  e  fundic&o  da»  birrc»  de)—' 

3096. 
OnTKiRo  da  IVdro  Itrat.ca— 3684- 
DuviuuN  gml  do  ivKtado  do  Ura»il.  O  primriro— 

49-I9. 
Ouvidoria  geral  do  rivcl— J869. 
--»—    geral    do    crime — J869. 
— —  —    fcrol  da  gente  de  guerra — 3869. 
PAURORIRO  da  Cidade  da  Bahia  (S.  Francitco  \* 

vitr) — 14^8 — 14^9. 
pALMKtRAa    (Cultura    da») — iis — 1'6 — 167 — t^o. 

da  Índia — 168. 

P>MBÚ    (MisKio   do)— 3480 — 5357. 

Vsnk   (Conventos) — 348. 

• (ProducçAo) — 348. 

1'akaii  YBA — 189—  348. 

1'aha(.i.i:los  do»  MiitxionarioK  Capuchinhos  e  dos 
Je!,uitas  do  Rispado  de  Pernambuco — 
5352. 

Par  AP  AT  INCA — a686. 

rAKoCHiAS   (CreaçAo  de) — 3635. 

Passagem  da  Gameleira — 4928. 

de    S.    Gonçalo — 2712. 

Pastoral  do  Arcebispo  D.  José  Botelho  de  Mat- 
tos, mandando  fazer  procissão  no  dia 
da  "festa  do  Patrocinio  da  Virgem  Ma- 
ria"—2914. 

do  Caoido  participando  a  resignação  do 

Arcebispo — 4899. 

——^    do  Cabido  sobre  o  ensino — 4900. 

Patasós    (.Gentio) — 2676. 

Patrão  mór  da  Ribeira  (Emolumentos  do) — 
2719  a  2722. 

Pedras  preciosas — 253  a  256. 

Pkdrkiras  para  a  Ilha  do  Príncipe — 2026 — JJ17. 

Pkkim   (Jesuítas  em) — 349. 

Pkrnambuco— 206. 

— -Producção — 348. 

— Minas  de  ouro,   prata  e  salitre — 2018 

— 2019. 

Pksca  das  baleias  (Arrematação  do  contracto  da) 
—5524  a  S53I- 

PlASSABA — 167. 

Pimenta  (Exportação  da) — 2320. 

Pitanga    (Mattas    da) — 2691. 

Planta  da  estrada   da   Serra  dos  Montes    \ltos 

ao  porto  de  S.   Félix — 3608. 
• da   Fabrica   da   refinação   da   pólvora   na 

Bahia — 1896. 

da     Frcguezia     de      Santo     António     do 

Orubú  de   Baixo  — 2709.    {ColL   dg  Map' 
pas.    Emm',   n.    220). 

da  Ilha  d     Anno^Bom — 2663. 

— — —     da    Ilha    do   Principe — í2ij. 


Plakta  da  R««a  d»  Jrron/nu  T«lMlr«— «044. 

lopocraphira  da  Serra  de*  M«il«*  Mft 

~j6o7, 

|..  »«».*     ..#. 

1  I        '  iro— «700. 

— -—    da  Margarida— «Mj' 

PoMTAt    (Mi»»Ao  do)— J440—377»— J77«. 

l*0rvi.AcAo  da  Rabia  em  I7«6— mio;  tm  i7fS^ 

ÍOIO.  • 

PqRTAau    1  ''.  d«  9  d«  outubro  de  t7tf, 

<!'  .    que    o*    rolo»    de    t«ba<« 

">  |>ara   a   Coala  da   Mina  nio 

>rm  u  |»r»o  de  j  arrobas  «  nela— 

— — —  regia,  de  ai  de  janeiro  de  1754,  com- 
mellende  á  Me»a  da  ln»prr«áo  o  ft^r,' 
lamento  da  navegaçfto  da  Coata  da  Uíiia 

—1480, 

de  27  de  maio  de  1760,  drterminar/do  a 

pria&o  de  todo»  o»  pa»»ageíro»  proce- 
dente» da  índia,  que  fo«*ctn  encontrado* 
•cm  pa»»aportr» — 5020. 

Portai  do  Carmo — «667. 

de  S.  Bento— j6«7. 

Pi»»To»: 

— Anna  Rabú — 3457 — 2458 — 2806. 

— do»  Barco» — 271a. 

— do  Jacaré — 3587, 

— da  Parateca — 3587. 

— de  S.   Fclix — 3587. 

— da»  Rede*— 2712. 

— da  Taporanga — 2717. 
Porto.  Seguro    (Casa   de   S.    Salvador   em)    ;/*• 

su  ii  as) — 4  245 — 4  246. 
PossE  de   D.    Fr.  António  de  Santa  Ignez  (Arce- 
bispo da  Bahia) — 6000 — 6001. 

de  António  Teixeira  da  Matta  (Desem- 
bargador)— 5967. 

do    Conde    do»    Arcos    (7»    Vice-Rei   do 

Brasil) — 2077 — 2100. 

de    Francisco    António    Berquó    da    bil- 

veira   (Desembargador) — 1 1 25. 

de   João   Bernardo   Gonzaga   (Intenienle 

geral  do  ouro) — 4194— 4197»— 4265. 

de    José    Carvalho    de    Andrade    (Chan- 

fp/ZíT^— 5321— 5322— 5332. 

— de  Manuel  de  Mattos  Pegado  Serpa 
(Provedor-mór    da    Fasend») — 461 — 634. 

do    Marquez    do    Lavradio    (Vice-RetJ — 

4811—4898. 

— de  Paschoal  Abranches  Madeira  (Juis 
de  fora  da  V.  da  Cachoeira) — 1270. 
— de  Thomaz  Roby  de  S.  Barreto 
(Chanccller) — 3843 ;  (Governador  inte- 
rino)— 5048. 
— dos  Governadores  interinos  o  Co'onel 
Gonçalo  Xavier  de  Barros  e  Alvim  e 
Chaticeller  José  Carvalho  de  Andrade — 
53C9- 

da    Mesa   da   Inspecção   em    1754 — 1396. 

■ —     do    Parocho    da    Freguezia    de    S.    Joio 

Baptista    do    Jerimuabo — 2717. 

dos    terrenos   de   Goytacazea — 1S9. 


64-4 


Posturas  da  Camará  ,da  Bahia  sobre  a  plantação 

dd  mandioca — 1354 — I35S- 
Povoações    (Aldeias  e  lagares) :   , 

— Agua    Boa — 2714 — 2697. 

— Agua  Branca — 2676. 

— Agua   Quente — -?7o8. 

— Aguasinha — 2714. 

I — Aitinga — 2676. 

■ — Alagôa5--27 1 6. 

— Almas — 2695. 

— Amargoso — 27 1 4. 

— Anhumas— 2708. 

—Aporá — 2714. 

—Aracaju' — 2713. 

— A-  acapá — 344. 

— Ar:-i!:.aré — 2692. 

— Arasã — 2685. 

— Arassatuba — 2714. 

— Aratu' — 2703. 

— Ariope — 2676. 

— Arvore  redonda — 2714. 

—Axará— 344— 3771. 

• — Baixa    Grande — 2714. 

— Bananeiras' — 2705. 

- — Banco    do    Furtado — 2676. 

— Baquiteré — 2715. 

;»^  Barra — 2714. 

— do    Corurupé — ^2676. 

do  Itaipe — 2676. 

• do   Paraaçú — 2687. 

do    Poixim— 2713. 

do    S.    João — 2681. 

— Barreiras — 2705. 

- — Barreiro — 2676—2714, 

—Bebedouro — 2714. 

- — Berê — 2714. 

— Beretinga — 27 1 4. 

— ^Boa    Vista — 2713 — 2714. 

— Boca  do  Rio — 2703. 
—Bom    Jardim — 2692. 

— Bomboary — 27 1 4. 

— Eom  Jesus — 2713. 

1 — ^BoqueiraO — 85 — 2706 — 2707  —  2714  — 

3587. 

— Eoraben — 2696. 

— Borda  da  Matta-2714. 

-  Bunhussú' — 2702. 
' — Buraco — 2692. 

— — • —     do    Tatu— 2705. 

-^Câbarunema — 2676. 

— Cabrestante — 268 1 . 

— Cachoeira — 87' — 268 1 — 2704 — 2703. 

— Cajaiba— 2715. 

— Cajascyras — 2705. 

■ — Cajoeiro — 2714. 

■ — Caju — 2676. 

■ — Calumby^ — 2714. 

— Camamú — 2^  14. 

— Camurupy — 2676. 

— Cambam— 2713. 

• — Cambôa — 2704. 

-  -Camgurumgú — 2705. 

■ — Camarogipe — 2692 — 2705. 
—Campina — 2705. 


-Campo   do    Brilo — 2715. 

— —     de   Diogo  Netto — 2702. 

Grande  —  2682  —  2713 — 2714  — 


2716. 

f — Campos — 2703. 

' de   Lamarão — 2705. 

• — Candeal — 2714. 

• — Canna  Brava — 344 — 271 1— 

— Canto  do  Sacco — «714. 

— Caphuz — 27 1 3. 

— Capimmerim — 2696. 

— Capoeira — 2714.       ,      \     . 

• — Carangueijo — 3996 — ^4480- 

—5398— S534— 5535- 
— Carauassú — 2702. 
— Carrapato — 2703. 
— Caruruz — 344,. 
— Catheara — 2685. 
—Catinga — 2676 — 2714. 

Grande — 2714. 

— Cantingui — 2696. 
— Cavallo — 344. 
• — Cayendas — 27 1 5. 
- — Caynema — 2684. 
— Cedros — 2702 — 270C — 27  ^3. 
■ — Chiqueiro — 2688. 
— Cinco  Rios — 2695. 
■ — Citharola — 2714. 
— Colónia — 2696. 
• — Commendaroba— 2713. 
— Conceição — 2685 — 2705. 
— Coqueiros — 2695. 
— Cornaybassú— 2702. 
— Coromissá — 2714. 
— Covas — 2714. 
— Cruz  das  Almas — 2706. 
— • — ' —     de  Pirajá — 2705. 
— Cuité — 2715. 
— Cumbe — 2714. 
— Cupioba — 2685. 
— Cupipé — 2676. 
• — Curral    dos   Buis — 344. 

■ — — de    fora — 2714. 

— Curralinho — 27 1 4. 
— Cururupe — 2676. 
■ — Dendezeiro— 2705. 
— Drntuca — 2676. 
— Kgreja    Velha — 2715. 
— IJmbira — 2706. 
—Embuça  Grande — 2677. 
— Embuquinha' — 2677. 
— f^ngenho— 2682 — 2684—2686. 
— -Espirito    Santo — 4791. 
• — Estancia — 27 1  o. 
• — Estiva — 2681. 
— Fazenda   de   Baixo — 2687. 
— Formosinho — 2714. 
— Formoso — 2714. 
— Fortaleza — 2714. 
— Frade — 2714. 
- — Fragoso — 2705. 
- — Framandahy —  "713. 
— -Frechai' — 2714. 
— Fundão — 2676. 


-4481—5393 


64S 


— Puiiil— 36M. 

— Gamelleira — 37 1 3— «7 1 4. 

— Caranglo— >7 1  $. 

"-Gcnipapo— «706. 

—Ginga — «705. 

•—(«Hlrana— Í71.1. 

— (lorogayn'  gramlc — idof», 

— — —     pri|tirna  -  ^696. 

— (írajilM — j;  i«. 

-  (lUaiba — a6g6. 
--Ibiirn — J7i,l. 
— Igitfl|ir — i67dk 
-—Ilha — í7i.i---J7<fi. 

■  do   Cordriro  -  3687. 

—  Illiéot — 4791. 
— 'Incitia— .70J. 
— Inganasú — .'6K6. 
•—'pitanga -3703. 

— Ipitnngninlia — ijojt. 
— IraptiA — 3771. 
— Irara — 3691. 
— Iriritil»»— 47<)t. 
— Itacarnnha — 270Í. 
— Itamboatfl — 2704. 
— Itapagipo — jf)7o. 
— ItaporaiigO'—     -VM- 
— Jaboatão — 2708. 
— Jacnracanga — 270.»  — 3"4.S. 
— Jacaracica — 2684. 
— Jacaraipe — 2676. 
• — Jacarí — 2714. 
— Jacv: — 2692. 
— ^Jatmpe — 2692. 
— Jaguaripe — 2676. 
— Jaqucyra — 2705. 
— Jeriímiabo — 27 1 7. 
— Joazoiro — 3480 — 3770 — 3772. 
— Junco — 2713. 
— Jundiã— 2685. 
— I.adfiras — 2714. 
— Lagoa — 2714. 

de  Anta — 2714. 

de  Brunhaem — 2C76. 

— T.agoinbas — 271 4. 

— Laranjeiras — 269J — 2713. 

novas — 2697. 

• — Limoeiro — 2714. 
— Lutanda — 2714. 

— Macaco — 2696 — 2713. 

— Madeiras    d'Iílrei — 2702. 

—Madre  de  Deus  da  Parajnliia— 2687. 

— Malliadinha — 2714. 

—Mamão — 2702. 

— Mamhapé — 2676. 

-Mandacaru — 2714. 

—  Mangaheira — 2688 — 2706. 
— Mangeiras — 2705 

— Manguez — 1 563. 
— Maif^uinho — 344. 
- — Mapendipe — 2681. 
— Maragogipe — 2<>8^ 
— Marapê — 2687 — 2696. 
• — Maraú— 479r. 
— Mardol — 1 563. 
— Maria  José — 2676. 


-  \1tirrhiir     tf  li.  ■ 

-  ^  i7i7- 

'»95. 
1676. 

-  '•'  I— *6Sâ— a7i6.' 

-  .\: iMf. —  .1 . .—  'ift. 

-  Motil.. 

•    Moríiiba — 3704 — 3707. 

-  .Vluriiry— Í71J. 

— Naliiba— 344— 479»- 

-  Naxarrih — «685—269/1. 

-  N.    S.   (lati   Brola» — 369J, 

-  N.    S.    ílo»   CamiK)»  de   Itap<'curA   de 
("ima— 2716. 

-S,   S.  da  Conc«-içio^j687 — 4791. 

— N.  S.  da  Kncarnaçlo  do  PaiMié— 'a702, 

— N.  S.  da  Knearnaçio  da  Pirajublg— 

3687. 

— N.  S.  da  Ruçada — 2676 — 2705, 

— N,  S.  do»  Humihlca — 2691. 

— N.    S.   doa   Prarerc»— 2681. 

' — N.   S.  dos  Rcniedii»* — 3997  a  4000. 

— N.  S.  do  Soccorro — 344. 

— Nussa — 2713. 

— Olaria — 2714^ 

— Olhos  d 'agua — 2714. 

— Outeiro — 2685—2703. 

Redondo— 2706. 

— Oytá— 2684. 

— Pacatuba — 3771. 

• — Panibu — 344 — 3771. 

— Pancada  da   Agua — 2681. 

— Panifalunga — 2692. 

■ — Papussú — 2697. 

— Paramerim — 2694. 

— Paripé — 2703. 

— Parnaôa — 2687. 

— Passagem — 2705. 

do  Aramary — 2714. 

da  Arca — 2713. 

— Pasto — 2676. 

— Patacuba — 344. 

— Patatil)a — 4791. 

— Patipé — 2677. 

— Pé    da    Serra — 2716. 

— Pedra    das    Almas — 2703. 

Branca   —    3996—4480 — 4881  — 

539S— 5398— 5534— 5535. 
• — Pedras — 27 1 4. 

Brancas — 2713. 

Pretas — 2705. 

— Pericoara — 2696. 

■ — Periperi — 2714, 

— Periperitumba — 2703. 

— Pernagoha — 2692. 

— Peso    do    Páo — 2677. 

— Petecaba — 2702. 

— Pião— 2715. 

—Pico— 2676. 

— Pimentel — 2697. 

— Pindobas — 2702 — 2708. 

— Pinheiro — 2697. 

— Pirataquecê — 2676. 

— Piraunas — 2691. 


646 


— Piriccara — 2691. 

— Pitanga — 2695. 

— Pitinga — 2702. 

■ — Pituassú — 2705. 

• — Pituba — 267^. 

— Pojuca — 2697. 

— Ponte   das    Balêas — 2686. 

— Porca — 344. 

— Pororó — 2703. 

■ — Porteiras — 2714. 

^-Porto   da   Espada — 2684. 

de    S.    Félix — 2707. 

de  Telha— 2687. 

— Poxim — 2677. 
—Praia   Grande — 2705. 

do    Sutil — 2695. 

— Prainhas — 2676. 

— Precatú — 2714. 

— Precioso — 2714. 

■ — Quebradas — 2714. 

• — Queimadas — 2714. 

— Quericô — 2714. 

— Quiaya — 2705. 

— Quilombo — 268 1 . 

— Quiola — 1563. 

■ — Quitalá — 2713. 

— Rebollo — 2714. 

— Redondo— 27 II. 

— Reis  Magos — 479i- 

— Retiro — 3697 — 271 3 — 27 1 4' — 27 1 6. 

— Riacho — 2714. 

• — Ribeira — 2713. 

■ — Rio   da   Onça — 2714. 

das  Pedras — 2696. 

da  Prata — 2714. 

■ —  Sergipe — 2713 — 2713. 

— Rocha — 2676. 

— Rodellas — 3771 — 4000. 
— Rosário — 2676. 
—Saco— 2713— 2714. 

dos    Bois — 2714. 

-  '         dos  Cavallos — 2714. 

Grande — 2714. 

de  Marcos  Bravo — 2714. 

dos  Morcegos  —  244  —  2717  — 

4791- 

— Saguipé — 2676. 

— Salgado — 2704' — 2715. 

— Santa  Cruz — 2676 — 2703 — 2714. 

Luzia — 2704. 

' — Santiago — 2676. 

— SS-    Trindade — 2695. 
■ — Santo  Amaro — 2691. 

Angelo — 1250. 

—     António — 21 16 — 2692 — 2702. 

do    Rio    das    Pedras — 

2703. 

— • Kstevão — 2695. 

— S.    Bento — 2713. 

— S.  Bernardo — 2704. 

— S.  Braz — 2705. 

— S.    Caetano — 2705. 

— S.    Felixi — 2682 — 3771. 

— S.  Francisco  Xavier — 2676. 

- — S.  Francisco  Xavier  do  Duro — 4291. 


— S.    Gonçalo — 2704. 

— S.   Joáo — 2676 — 2696 — 2705 — 4791. 

— S.    Jorge — 2716. 

— S.    Matheus — 3869.    . 

— S.    Nicoláo — 1250. 

— S.   Paulo^2695 — 2702. 

— S.    Pedro — 3771. 

— S.  Thomé — 2703. 

—  Sapocaya — 27 1 4. 
— Saquinho — 27 1 4, 
— Saúde — 2685. 
— Sepepirá — 2714. 
— Serianhem — 4791. 

— Serra    Grande — 2714. 

— Sitio   do    silvestre — 2714. 

— Soccorro' — 27 1 3. 

— Socos — 2676. 

— ^  opoca — 2703. 

— Subahuma — 27 1 4. 

— Suçuarana — 2714. 

— '1  aboca — 27 1 3. 

— Taboleiro — 2714. 

— Tabúa — 2714. 

— Taipvis — 2681 — 2682. 

— Taleiro — 2713. 

■ — Tanguape — 2676. 

— Tanque — 269  5. 

- — Taparôa — 2682. 

- — Tapera — 27 1 4. 

de   Távora — 2713. 

' — 1  aperinha — 2714. 

• — Tapirema — 2681. 
— Tejuco — 2714. 
— Terra    Dura — 27x4. 

Nova — 2692 — 2697 — 2705. 

■ Vermelha — 2714. 

•^Terras   de   S.    Bento — 2705. 

— Tibiripe — 2676. 
— Tiriry — 268 1  — 27 1 8. 
•    — Tocos — 344. 
— Tojo&^27i4. 
— Tombadouro — 2702. 

—  L  oque-toque — 2684^ — 2703. 
— Torondondo — 2714. 

— Torto — 2V 1 4. 

• — Trincheiras — 2714. 

- — Tropomungú — 2684. 

— Trumbamba — 2676. 

— Tucano — 2718. 

— Tujuca — 2685. 

— Umbuzeiro — 2714. 

— Una — 2714. 

— Uracapá — 3771. 

— Vara — 2703. 

— Vargem — 344—2714—3771. 

— Vatuba — 271 1. 

• — Vaza-Barris — 27 1 5. 

— Volta    Grande — 2618. 
Pragmática  de  24  de  maio  de   1749 — 69. 
Pp.ata    (Exportação   de) — 2320. 

(Minas   de) — V.    Minas. 

Presentes  do  Rei  Dahomé — 794 — 797. 

Prisão   de   António   Alvares   Vianna — 5407 — 3408. 

de  António  da  Costa  Santa  Barbara  (D  ) 

—3322—3323. 


647 


PaitXo  d«  Antt.iiiu  («arcU  Rom— S76S->-S770. 

-    Hr  Aninnlo  )oU  il»  Abreyt— io*$-- *o66, 
-■  ur   Atiliiiilo  Jo»i   llcnidiuet   (U,)— iStf6 

— j(l<J7. 
ilr    António    Vvttoao   <U    Sllv»   (Capitão 

lie    AiiUiiiio    Vícirâ    P«f r«lr«  —  $407 — 

S4o«, 
.   .  —    de  Aiiionio  Xavier  de  Barros  a  Alvim— 

5»44~5«.U. 

tio    |!«iâo   (Ir    Vlrlorlr  — I  lod. 

ilc   David   Marc|ucii   Fcrrira  (lirigadeUo) 

— 40.16  rf  +040 — 4116— 44*18—4419. 
de  noniiiiKOK  Carilow  do»  Saniu»  (The- 

toureiro  i/cral) — 1954  «  •6$9. 
de    |'r«iul»co    Xavier    Vai    Pinto    (Pro- 

f«ro(/or  da  moeda)— i^^, 

de    Jotto    Dia»    da    Coita    (P.scrivão    da 

Faeenda)  —  1  jjo  —  1^95 — iJJS— «J76  ■ 
«.t;R — I4S4— 564<'- 

de   JoAo   de    S.    Alljcito— 56*7. 

• de   Joaquim    António   Pereira   da    Serra 

Monteiro    Corrêa  —  $130 — 53*4 — 564>— 

5045   «   S947- 

de  Leandro  Krrrcira  do  Couto— 550Í. 

de  I.uir  António  de  Almeida  Pimentel— 

5700 — sSii — SfJS- 

de  Manuel  Baptista  T,andim — 618  a  6ao. 

— — —    de   Manuel   de   Urito  — íoo^joi. 

-  ■  ■     '     de    Manuel    Fernandes   da   Costa   (líicri- 

vão  do  Tlicsoiiro) — 1220 — 1295. 

• Manui-I   Nunes  Vianna — 4284. 

■  Fedro    Moniz    Barreto    (Tkesoureiro    do 

Donativo  Real) — 1271 — 1272. 

de   Pedro   Noiasco   Ferreira   Peres — 3037 

a  3  "39- 

de    Plácido    Fernandes    Maciel — 25  '9    a 

253.»— ^825—2826— 2864— 2880    a    2883. 

•    de  Tlicodosio   Manuel  de   Lima — 4289 — 

4290. 

de    Theodos<iio     Rodrigues    da    Costa  — 

5131— SS67. 

Procissão — 2913 — 2914, 

Propinas  que  venciam  diversos  funccionarios  por 
occasião  dos  casamentos  e  nascimentos 
rcaes,  posses  de  Vices-Reis,  etc. — 5:94  a 
5197—5245  a  5248—5369  a  5377- 

PitoDUCçÃo  nas  Capitanias  da  Bahia,  Maranhão, 
Pernambuco  e  Rio  de  Janeiro — 348. 

Provedor  mór  da  Fazenda.  Regimento  dado  ao 
—3867. 

Provkdoria  da  Comarca  da   Bahia — 3869. 

Provimento  dos  postos  militares — 69. 

Pr.ovisõES: 

— de  13  de  agosto  de  1612,  sobre  os  bens 
de  raiz  possuídos  por  ecclesiasticos  — 
3637. 

— de  18  de  março  de  1726,  sobre  as  bai- 
xas de  serviço  militar — 3424. 
— de  14  de  junho  de  1726,  que  creou  a 
Mesa  do  Bem  Commum — 2573. 
— de  z$  de  janeiro  de  1727,  regulando 
os  privilégios  de  que  gosain  os  roam- 
posteiros  menores — 1182  a  1186. 


-- «le  J4  Ae  frvrrrirn  <W  1741.  Mibr*  at 

ltal««*  MO  wf»'' '■'■■      •'•• 

•-de   10  d«-  I" 

mo  a*«um|>ii>    '  . .  ' 

— <le   ij  de  outubro  <le   tjit,  íundaiid'» 
o  rnrpcnio  de  N.  8*.  da  ConcricAo  da 
«J-3«J, 

\  de  iatirlro  de  I7J5.  fundaiNlo 
o  (  >Mvrn(o  Ur»utino  d«  N.  8*.  da  %Ati' 
dade  — 12*  a   iji. 

--<lc  17  <lc  »•  •  '  •  1744,  «obre  aa 
baixa*  no  m-i  ~J4"> 

— «I«   23  de  ja; »7$j,  creanki  o 

Cunvrnto  de  Santa  Urtula  de  K.  S*.  d«a 
Mercê» — 1134, 

de  15  de  fevereiro  de  i7$j.  mamiando 
t|ue  o  ouro  daa  Mina»  de  Jacobina  Un»^ 
a  quf.ar  i  Cata  da  Moeda  á*  Itahia— 
3"-' 4. 

— de  3  de  junho  de  17J7.  »obrc  oa  ven- 
cimento* du*  oífjciac*  da  Me*!  da  In— 
Itccçío  c  Caia  da  arrecadaç&o  do  ta* 
baço— 499^. 

— de  20  de  abril  de  1761,  autorizando 
o  tranit|K>rte  dou  Iliopo»  e  Govrrnad'>f( « 
de  S.  Thomc  e  Príncipe  em  navio*  de 
•u|K-rior  lotação  áquelta  que  era  geral- 
mente permiltida — 5577- 
— de  30  de  março  de  1756,  regulamlo  o 
commercio  e  navegação  da  Coitta  d» 
Mina — 2804  a  2806 — 5570. 
— de  30  de  março  de  1756,  crcan-lu  ■• 
logares  de  mrstres  examinadores  dos  as- 
sucares  e  tabacos — 5624. 

Ql'A»TKL— 751 — 871. 

QUILAMANE 1752. 

QiMNTo  do  oupo.   V.   Impostos. 

Receitas  da   Fazenda  Real.   RelaçSo  da — 3862. 

Recolhimento   de   mulheres    fundado   no   «.•rtáo. 

nos  limites  da   Freguczia  do   Fanado  — 

J193  a    II97- 

— na  capcila  de  N.  S».  da  Saúde  da  Ba- 
hia— 2920   a   29^8. 

— de  S.  Raymundo  Nonnato  —  2673  — 

4770  a  4778—5240—5241. 

— Ursulino    de    N.    S*.    da    Soledade    e 

Coração    de   Jesus — 382 — 383 — 499 — s^o. 

\'.   Conventos. 
Recrutamento    militar — 2866 — 5688 — 5934 — 59^J 

• — 5973 — 6008. 
Regimento  da  Alfandega — 97. 

— da    Alfandega    do    tabaco — 931 — 3319. 

— das   Casas   de   fundição — 96. 

■ — da    Feitoria    do   corte   das   madeiras — ■ 

5849. 

— do    registro   do   ouro   de    S.   Pedrj   da 

Moritiba — 1465. 

— da   Relação   da   Bahia   de   7    de   março 

de    i6og — 341.  ■ 

— dado    ao    Capitão   da    Náu    N.    S».    da 

Conceição — 38. 

— dado   ao   Provedor  mór  da   Fazenda—- 

3867. 

— de   15   de  abril   de   1709,  regulando  os 

vencimentos    dos    funccionarios    da    Al- 


648 


fandpga,  Fazi-íiila,  f(c. — i.'397  a  -"438— 
2763. 

— ilc    4    ilc    março    de    1751,    sobre    as 
Casa»    ck-    fundição — 401.» — 4017. 
—de    31    de   outubro   de    1752,    sobre   as 
dfspezas   com    o    euslifio    das    náus^— 291. 

Rkoimknto  d'Infanta,ria  do  coronel  I.ourenço 
Montcirc^i  308. 

— dTnfantaria    do    coronel    Manuel    Do- 
mingues   Poiíugal — 1309. 
— d' Infantaria — 2441 — 2442. 

J<i;i  de  Daliomc — 354 — 427 — 749 — 797.  V.  l'"oR- 
TALKzA  de  S.  João  Baptista  de  Ajuda, 
—de   Sunda' — 1 563. 

Rklação    das    Aldeias    sob    administração    dos    P. 
P.   liarbadinlios  italianos — 3771. 
— das   Aldeias   sob  administração   dos   P. 
P.   da  O.   de   S.   Francisco — 3772. 
■ — dos   bens   sequestrados   aos  Jesuítas   e 
onerados    com    diversos    encargos — ^S586. 
—das   Camarás   do   Ultramar — 355. 
— das   classes   existentes   nos   Pateos   dos 
J-lstudos  da   líaliia  em    1760 — 4.888. 
• — dos    contractos   celebrados    com    os   ar- 
rematantes  dos   impostos — 4285    a   4288. 
— dos    donos    das    embarcações    que    fa- 
ziam o  commcrcio   da   Costa  da   Mina — 
.     125. 
— dos    Mamposteiros    menores    dos    cai)ti- 
vos,  no  Arcebispado  da  Babia  em  1762 — 
5963. 

— dos  officiaes  da  Bulia  da  Santa  Cru- 
zada no  Bispado  da  Bahia  em  1762  — 
5959- 

— do    pessoal    da    Fabrica    de    salitre    na 
Serra   dos   Montes   Altos — S593. 
— dos   postos   do   Batalhão   de   Artilharia 
da   Bahia' — 5974. 

— das    receitas    da    Fazenda    Real — ^862. 
— dos    religiosos    que    foram    mandados 
para  o  Reino — 1886. 
—(Tribunal    da)    da    Bahia — 341. 
■ — Fundação   do   tribunal   da — do   Rio   de 
Janeiro — 227    a    229. 

RiCLiQuiAS  do  Missionário  Jesuíta  José  Anchieta 
—4913— 49  IS— 4919. 

Relógio  da  Torre  da  Sé  da  Bahia — 2376 — 2380 
a  2382. 

RicrKKSÉNTAçÃo  do  Cabido  da  Bahia  queixando-se 
de  diversas  desconsiderações  praticadas 
pelo  Juiz  de  fora  e  Vereadores  da  Co- 
marca— 2143   a   2146. 

— da     Camará    da     Bahia     sobre     o     au- 
gnienio  dos  preços  dos  géneros  por  causa 
do  terremoto  de  Lisboa — 2069. 
— da  Cantara   da   Villa   Nova   Real   d'El- 
rei,  contra  o  Padre  Joaquim  Marques  de 
Oliveira — 924 — 1117   a    1124. 
' — da   Camará   da   Villa  do   Príncipe   con- 
tra   os    excessivos    emolumentos    do    ou- 
vidor  e   corregedor' — 760;   contra   os   ex- 
cessos   de    jurisdicção    do    ouvidor — 761; 
sobre   um   certo   pagamento   por   bens   se- 
questrados— 762. 
— da    Cantara    da    \'illa    de    N.    S".    da 


Piedade  do  Lagarto,  pedindo  um  subsi- 
dio para  as  obras  da  matriz — 188. 
— dos  romnierciantes,  pedindo  qppro- 
vação  para  a  nova  companhia  de  explo- 
ração do  conimercio  da  Costa  da  Mina — 
2806.  ^ 

— do  Guarda  mór  Ao  tabaco,  sobre  a 
falta  de  pessoal  e  a  sua  má  remune- 
ração— 1471;  sobre  a  fiscalisação  da  ex- 
portação do  tabaco— 4990 — 4992 — 4994 
—4995- 

— do  Intendente  geral  do  ouro,  sobre  o 
ouro  tonfiscado — 490;  acerca  do  ouro 
da  Costa  da  Mina  que  entrava  no  Bra- 
zil— 1447  a  1450. 

—  dos  Mamposteiros  menores  dos  capti- 
vos,  pedindo  que  llie  fossem  respeitados 
os  seus  antigos  privilégios — 1182  a  1184. 
— da  Mesa  do  Commercio  ou  do  Bem 
commum,  sobre  a  partida  da  frota' — 1418 
— 1419. 

— da  Mesa  da  Inspecção  da  Bahia  «obra 
o  carregamento  e  partidas  das  frotas — 
1403  —  1407— 141 1 — 1413— 1473— S.Í4'<; 
sobre  a  eleição  dos  deputados  á  Mesa — - 
2853  a  2856;  sobre  o  commercio  c  nave- 
gação da  Costa  da  Mina — 1221 — 1482 — 
4240;  (3)  sobre  o  pagamento  das  áuas 
dcspezas — 1048 — 1054 — 1055. 
• — dos  Officiaes  da  administração  do  tii- 
haco  da  Bahia,  pedindo  melhoria  de  ven- 
cimento?'— 10T9  a  1025 — 1090  a  II 03. 
— dos  Officiaes  da  Camará  da  Bahia, 
pedindo  isenção  de  impostos — 2. 
— do  Provedor  mór  da  Fazenda,  sobre  o 
pagamento  do  imposto  do  5"  do  ouro — • 
489. 

— dos  Vereadores  (2)  contra  o  estabe- 
lecimento dos  P.P.  da  Congregação  de 
S.  Filippe  Nery  na  Bahia — 1520 — 1803. 
— de  Fr.  José  de  Santa  Catharina,  cm 
mome  dos  habitantes  de  Sergipe  d'Elrci 
contra  o  ouvidor  dr.  Domingos  João  Vie- 
gas— 763. 

—  do  Vigário  de  N.  S".  da  Piedade  do 
Lagarto,  pedindo  um  subsidio  para  as 
obras   da   egreja — 187. 

Residência  do  Bispo  de  Malaca — 349. 
Resignação    do    Arcebispado    da    Bahia — D.    José 

Botelho  de  Mattos — 4792 — 4889 — 4890 — ■ 

4,899. 
Retrato  do  coronel  António  de  Aragão  e  Mene- 
zes— 4894. 
Revolta  dos  índios — 1250. 

— popular   na    Parahyba — 189. 

■ — do   Porto   em    1757 — 3S42. 
Ribeira  das  naus— 3869.   V.   Patrão-m6r. 
Ribeiras.    V.    Rios. 
Rio  de  Janeiro  Producção — 348. 

— Fundação   da   Relação  do — 227  a  229. 
Rios,   riachos  e   ribeiros: 

— Acarahi — 2679. 

— Agua  quente — 2708. 

— Agua  de   Santos — 2703. 

— ^Aguas  claras — 2705. 


640 


— AsuM  morla»— j688. 
— «lu  AlilcU  Vrlh«--j679. 

—  Aiiliuiiia» — J708, 
— Aracaré— J/oH, 
— Arainary— j;i4, 
— A»mV,HJ< 

—  Iluittlliio  -  .'7"o. 
>-llaiiaiirir» — J717. 
— llaiatan — J700. 
— Uciraba-— 3697. 

—  llunliuMÚ — J70J, 
— Cabrito — J705, 

— (.'uljiiNNii' — jógj.  « 

— Caclim-ira— -•6v«/-J7í>o — J706 — J707. 
— Cacl»<)iira   da    I.axAa — J676. 
«-Cachoeira  da  Villa— J676— J679. 
— Cadô» — J708. 
— Calii|>c — J&84 — j69$. 
— CaÍ!<sara— 3708. 
— Cainarilo — j68s. 

— Cainarugipc — 3670 — 3671    —    3674    • 
3693— .705. 
— Cainba(|uira-~36ti8. 
— Caiiumiiii — 3679. 
— do   Campo — .■<>79. 
— Caiiniciata— 371 1. 
— CaiiMiirtiiiKii — -705. 
— Capivari — 3707. 
— Carrapato — 3703. 
— Caruranhas — 344. 
— Catú — 3683 — 371 1 — 3714. 
— Caubi — 3680. 
— Caybrc^— 3680. 
' — Cayrú — 3683. 
■ — Cotnandatuba — 3677. 
— Congo — 3687. 

— das   Contas — 436   a   440^-607' — 3678- 
3089—3479—3585. 
— Capioba — 3700. 
' — Capioba    Mirim — 3685. 
— Capioba    Sú — 3685. 
— Corassá — 344. 
— Coroniatahi — 3699. 
— Corurupcba — 3695. 
— Coruripe — 3703 — 4705. 
' — Cofinguiba — 3713 — 3713. 
— Couto — 3684. 
— Covunga — 3688. 
— C  ubatão — 26  79. 
— Cundurú — 2679.  — 

— Cururupc — 3676. 
— Dcndczeiro — 3705. 
— Diques — 2674. 
— Doce — 253. 

— Knforca  Mentiras — 3705. 
— Estiva — 368 1  — 3684. 
— Fundo — 3693 — 3693. 
—Gale— 2682. 
— das   Gallinhas — 1250. 
— Ganhamoroba — 27 12.' 
— Garapiuna — 2679. 
— Gavião^3477. 
— Geremuabo — 2712. 
— Ginipapo — 2712. 
— Giquihé — 3683. 


I. 


—Grinde— 144— laso-^xitf  —  J<77  — 

«700. 

— Grande  da»  Conta*— J707. 

— (<rande  do  Sul — 34J. 

—  Oiialií — 3700, 
<',iiujbtt--'3'i94     j(f)ft. 
<'<iijipiiré     613, 
IliuoarabucaMii     3'i7K.. 

—  Iiirnu--37«J. 

—  Ingi-naMÚ — 36K6. 
— iniiauibuiw  -3714. 
■ — Inlaipabaft--3f>77. 

—  -Ipilanga — 370J — 3705, 

—  IlttiiK? — 3676. 

—  Itapacarita     3703 — 37i»o. 
•    Itiipicuru    -3711 — 2717. 

I  tapicuru  ílc  Cima — 3718. 

—  Ilaporandi — 3700. 
— Jabi-biri — 3716. 
— Jaburu — 3686. 

— Jacaracica — 37 1 3 — 37 1 5. 
— Jacirti — 3684, 
— Jacuca — 37  IS- 

— 'Jacoiíje — 3693 — 3693 — 3697 — 3699. 
--Jacorifi — 3718. 
— Jacorunna — 3688. 
— Jagucri — 31 16. 

— Jaguaripc— 3684 — 3685 — 3688 — 3705. 
• — Japaratuba    grande — 3708 — 3713. 
— Japaratuba    Mcrim — 3708 — 37 1 3. 
— Jaquinimerini — 3697. 
— Jcquitiba — 3685. 
— Jcquitinbonha — 353 — 356 — 3677. 
— Jcrcmbê — 3697, 
— Jcrimuabo — 27 1 7. 
— Joanncs — 2697 — 3703. 
• — Jucia^2677. 
— Lagamar — 3713. 

—  I.agartixo — 27 1 3. 

— Lonibigc — 1364 — 1365. 
— Macaco — 3703. 
— Macujo — 3684. 
— Mapendipe — 3681. 
— Maracajancma — 3679. 
— Marangoas — 3679. 

—  Maragogipe — 2684. 
— Maricoaba — 2683. 
— Massacará — 2717. 
— Massaté — 27 1 8. 

— Matapcras — 2679. 
— Mataript — 3695. 
— Matboim — 2703. 
— Mayrahu — 2679. 
— Merim — 2697. 
— Montes  Altos — 3476. 
— Afusuipe — 3708. 
— Mutupirang» — 3683. 
— Nagê — 2700. 
— Nazareth — 2685. 
— Onha— 2685. 
— Paracacica — 2715. 
— Pa  jaú — 344. 
— Pios — 2688. 
— Pará — 344. 
— Faraaçu — 2687 — 2706. 

82 


650 


■ — Paraguaçú  —  26i)\)  —  2700  —  2707 
3608. 

— Parajá — 2705. 
— Paranicrim — 2692 — 2695. 
— Parapatinga — 2686. 
— Paratigipe — 2686. 
— Parauna — 3329 — 3586. 
— Pardo — 256 — 2677 — 3479- 
— Paruaçu — 2703. 
— Passagem   grande — 2708. 
— Patipé — 2677 — 2682. 
— Patos — 2677. 
— Payaya — 2316. 
— Pedras — 2674 — 2692 — 2703. 
— Penha— 2686. 
— Peraguaçusinlio — 2699. 
— Pericoara — 2696. 
— Periperitumba — 2703 — 2705. 
— Piaguhy — 2710. 
— Picarassá — 27 1 8. 
— Pilão — 344. — 2708. 
— Pindoba — 2708. 
■ — Piracanga — 2678. 
— Piramé — 2679. 
— Piranhas — 343. 
— Piráunas — 2043. 
— Pirocoará — 2691. 
— Pitanga — 2682 — 269 1 . 
— Pitangui^269 1. 
— Pituassú — 2705. 
— Pocozo — 2718. 
— Pojuca — 2692. — 2693 — 2697. 
— Pontal — 344. 
— Poxim — 2677 — 2698 — 2708. 
— Poxim   Meirim — 2712. 
■ — Prata — 2692 — 2714. 
— Pratigi— 2687. 
— Prauna — 2708. 
— Pumonga — 2712. 
— Quelembe — 2700. 
— Quericô — 2714. 
■ — Quericô   Meirim — 2714. 
— Rans — 344 — 3587- 
— Real — 27 II — 2716. 
— Rodellas — 344. 
— Sacoira — 2680. 
■ — Sal — 3480. 
— Salgado— 2692. 
— Salitre — 344- 
— Salsa — 2677. 
— Sauhipé — 2714. 
— Sant'Anna — 2676. 
■ — Santo  Amaro — 2691. 
— Santossé — 344. 

— S.    Francisco   —   344; — 2708 — 2712 
3397 — 3477 — 3770. 
— S.   Gonçalo — 2703. 
— S.   João — 2688. 
— S.  Paulo — 2695. 
— Sarapui — 2682. 
— Senna — 347 — 1572- 
— Sergi — 2043. 
— Sergi   Meirim — 2691. 
— Sergiassú — 2691. 
— Sergipe — 2691  — 27 1 2 — 271 3 — 27 15. 


— Sergipe   do   Conde — 2691 — 2696. 
— Serinhaem — 2679. 

— Scriri — 2712. 

— Sipô — 3529 — 3586. 

— Sobahé — 2692. 

—Sobrado — 2688. 

— Subahé — 2691. 
— Subahuma— 2714. 
— Sununga — 2700. 

— Tabaranê — 2679, 

— Tabocas — 2708. 

— Tacuipe — 2697. 

■ — Taenga — 2683. 

— Tapitingui — 269 1 . 

— Tararipe — 2691 — 2693. 

— Tatinga — 2685. 

— Taypús — 2680. 

— Tijuhipe — 2676 — 2678. 

— Tiriri — 2679. 

— Tororó — 2700. 

— Trimembeca — 2680. 

— Tripas — 2672. 

— Tropomungú' — 2684. 

— lUna  —  2676 — 2677 — 2681 — 2682  — 

2699 — 2707. 

— Urucaya — 2674. 

— Vacacay — 2 116. 

— Vazabarris  —  2698 — 2710 — 2715  — 

2717. 

— Velhas — 344 — 3529. 

— Verde— 344— 3477. 

— Vermelho — 26  7  o. 
Roça  de  Jeronymo  Teixeira — 2042. 
Rodellas : 

— Cachoeira — 3587. 

— Missão — 3480 — 3770. 

•^Povoação — 3  771. 
Roteiro  cosmographico — 3586. 
Sacramento  Colónia  do  — 167. 
Sagavir — 1572. 
Sal — 428. 
Salitre  —  1181 — 1676 — 1677 — 1894 — 1896 — 1897 

■ —  2018 — 2019 — 2183 — 2320 — 2640 — 2641 

— 301 1 — 3084 — 3085 — 3091 — 3396  a  34.03 

3420—3428   a   3457—3473   a   3487—3529 

— 3530 — 3587  a  3606 — 3710  a  3712 — 3716 

a  3732-3757  a  3769—3888  a  3906—3914 

—391S— 4026— 4027— 4284— 4734  a  4739 

— 4753  a  4756-5303—5304—5337-5346 

a    5349 — S35I— 5367— 5414 — 5416  —  5463 

-5486—5487-5495—5587    a    5593—5640 

— 5642  a  5674 — 5691 — 5695—5699—5704 

a  —   5710 — 5721    a   S73I— 5736 — 5738   a 

5742—5761-5762-5765-5799  a  5805— 

581  r   a  5822—5824—5832—5929—5934  — 

6010 — 601 1. 

— em   Tete — 1572. 
Santa    Catharina    (Emigração    da    Ilha    da    Ma- 
deira  para   a   de) — 2727. 
Santa  Rosa — 3587. 
Santiago  de  Cabo  Verde: 

— Bispado — 3  S  o. 

— 1°   Bispo — 350. 

— Cathedral — 350. 

—Clima — 350. 


661 


—Convento— 350' 

— Producçío — 350. 
S.    I-'mancihC()    XAvrKR    (Pndrorird   iln    cidudr    dn 

Itnliin— 14J8— 143<). 
S.   I.tMx  i>o  MahaniiAo— J4K. 
SAo   Paulo    (Cidndc    de)— 348. 

— Convento» — 34H. 
S.   l'AULO  o  Vki.110  (/nt/id)— 349. 
S.  Pkdro  DA  MnMiTiDA — 1J85  O  ia{>a— 1465— ^917 

—3587. 
S.    SRnARTiXo  (Ilha  de),  Gmventoi — 348, 
S    TiioMá   (Ilha  de): 

—  Bispado — 350. 

—  I"  llÍK|)o — 350. 
— Cathetlral — 350. 
— Clima — 350. 

— Conventos — 350. 

i —     DK    Muliapôr: 

— Bispado — 349. 

—  1°  Bispo — 349. 
— Cathcdral — 349- 

Síi  da  Bahia  (Obras  da)  —  5319 — 5320 — 5378 — 
5485—5600   a   5610. 

Skcretario  do  Governo  do  Estado  da  Bahia  — 
3869. 

Sedas — 144. 

— Importação  de — no  Brazil — 5943- 

Ski.i.ador    da    Alfandega — 4606 — 4609 — 4610. 

— Rendimento  do  officio  de  —  561 1  a 
5613. 

Sdminario  de  N.  S".  de  Belém  da  Villa  da  Ca- 
choeira Uesiiitas) — 348  —  2871 — 4500  a 
—4507—4803—4894  —  4927  a  4931  — 
5586. 

—de  N.  S".  da  Conceição  da  Bahia  (Je- 
suítas)— 4167 — 4170 — 4532  a  4542 — 4803 
-49-7—5583—5586. 
— de  Macau — 349. 

Skntença — 296. 

• — condemnatoria  dos  cabeças  dos  motins 
populares  na  Parahyba — 189. 

Skquestro  dos  bens  de  Felisberto  Caldeira  Brant 
—2723. 

dos  bens  dos  Jesuítas  —  4492  a  45 11  — 

4332  a  4542 — 4682 — 4683 — 4796 — 4802 — 
481 I — 4891 — 4893  a  4894 — 4S96 — 400T — 
4905 — 4913  a  4919 — 4927  a  4957 — 5008 
a  5016 — 5018 — S092  a  5096 — 5350 — 5397 
— 5518—5580  a  5586— 5878— 5879— 5»:) I 
a   5893—5910  a   5917—3920. 

SeriRi — 2712. 

Seriricas — 167. 

Sermão  commemorativo  do  casamento  da  Prin- 
ceza  da  Beira  com  Infante  D.  Pedro 
(1760)— 5099. 


Serras: 


• — Açuruá — 607. 
— Araripe — 343. 
— Aricoara — 3691. 
— Bota-f  ogo — 271 5. 
— Cajaiba — 2715. 
— Canguanda — 27 1 5. 
• — Capunga — 27 1 5. 
— Cassucá — 27 1 7. 
— Copioba — 2700. 


— Ibiapaba- 4j6o— 4j6a. 

— Ilahnyano— 607 — 3698— 27 13— 2715. 

— Jabeliiri^;r7i6. 

— himpu—8. 

— Mnthiapoan — 37 1 5. 

— Miaha— 371S. 

— Montea  Alto» — 3640 — 1641.—   K«trada 

dof^ — ao  porto  de  S,   Pellx — 3608,   Kxplo- 

raçSo  do  «alitre    n»— J048 — 3085 — 3091  — 

3396  «  3403— 34^0— 34*8  a  3457—3473  « 

3487—3539—353') — 3587   »  3606—3710  a 

37«a— 37«6  a  373i— 3757— 3769— 38'9  ■ 

3K39 — 3888  a  3906 — 3914 — 39«S — 4'>í6 — 

4027—4734   a   4739—5346   a   5349—5351 

—5367— 54«4— 5416  — 5463   —   5486   — 

5487—5495—5587  a  5593 — 5640—5642  a 

5674—5691-5695  a  5699—5704—572'   a 

573«— 5736— 5738  a  5742- 5761- 576*— 

5765-5799  a  5805-5811  a  5823—5834 — 

5832 — 5929 — 5934 — 6010 — 601 1. 

— Mappa  da — 3477. 

— Orobô — 607. 

— Palmar — 3027   a  3039. 

— Pião — 2715. 

•^Pintos — 2715. 

— Redonda — 2715. 

— Sacco   Torto — 2715. 

— Tiuba— 607. 

— Tocambira — 3476 — 3477. 

Serro  do  Frio — 3397. 

■ — Minas   do — 1804. 

Serviço  Militar — 5506 — 5507. 

Sião — 349. 

SiNCURÁ— 3587.  ^ 

Sipaes — 1572. 

Sopai.a — 1572. 

ScLÂ — 18 — 347 — 614 — 1311 — 2320. 

Soneto  de   D.   José  Miralles  dedicado  ao  Conde 
de   Oeiras — 3298. 

Subahé— 2691. 

SfCCEssÃo    do    Governo    do    Estado    do    Bra.si1 — 
1161;   em   1754 — 1392 — 1393. 

Suicídio  de  João  Manuel  de  Mello   {Governador 
de  Moçambique) — 41 16. 

Si'NDA.    V.    Rei   de — 

Sr  RA — 167 — 168. 

SfRRATE — 1563. 

SvNDiCANCiA   a    alguns    Desembargadores    da    Re- 
lação da   Bahia — 1278   a    1284. 


Tabaco: 


— casa  da  arrecadação  do — 3869. 

— contrabando    de — 4990. 

— contracladires   do — 428. 

■ — cultura  e  preparação  do — 115 — 2464 — 

2475—2810 — 2884 — 2885—3275  a  3278 — 

3582 — 3809   a  3911. 

— escolha  e  classificação  do — 1047 — 5464 

—5624. 

— exportação  do  —  10 — 18 — 124 — 190 — 

191—485  a  487—535  a  538—564  a  569 

— 614' — 628 — 629 — 700  a  706 — 744  a  749 

— 932  a  936 — 1032  a  1039 — 1045 — 1046 

— 1356  a  1363 — 1618  a  1623 — 2320  — 

2475—2475—2884—2885—3304  a  3308— 


652 


3908—4665  a  4672—4865  a  4886—4989 

—53 'O— 5445  a  5456-5658. 

— Imposto  sobre  o — 563 — 630  a  633. 

.^Preços  dos — 4468 — 5S4.5' 

— Producçao — 236 — 237 — 1786. 

—Regimento  da  Alfandega  do — 931. 
TanA  Jesuítas — 349. 
'Iapkra  de   Paulo  Afíonso — 3587- 
'Jauiiaté    Conventos — 348. 
Tkkços  de  auxiliares — 5954^ — 5956 — 5968. 
Tkrkf.moto  de  lyisboa — 2048 — 2068  a  2070 — 2077 

— 2079   a   2086 — 2100 — 2101 — 21 12. 
Testamento  do  Marquez  do  Lavradio — 5083. 

— de   Raymundo   Maciel    Soares — 5237 — 

5239—5680. 

Tete— 1572. 

TicuM     {^Er7'a    silvestre)- — 4662 — 4664. 
Timor — 349. 
Tocantins.   Clima — 348. 
Torre  de  Garcia  d'Avilla. — 2697. 
— da  Sé — 2376  a  2386. 
Trapos   (índia)   Conventos — 349. 
Tratado  de  limites  de  16  de  janeiro  de   1750  — 

3542. 

— de  paz  entre  Portugal  e  a  Grã-Breta- 

nha  de   10  de  julho  de   1654  —  4326  — 

4342. 

— idem,   de   paz   e   commercio   de   29   de 

janeiro  de   1641 — 4326 — 4342. 

Tratamentos  em  documentos  officiaes' — 3531 — 
3548  a  3550—3752  a  3756. 

Triaga  brasílica  (medicamento  secreto  dos  Je- 
suítas)— 5018. 

Tribunal    de    ordens    constituido    na    Bahia    — 
3645. 
— da  Relação^3869. 

Tropas   da   guarnição   da   Bahia — S422 — -5688. 

Tucuman    (Governador   de) — 323. 

Urpaca. — 167 — 168 — 586. 

Uruguay — 1250. 

Vencimentos  dos  funccionarios  da  Fazenda  Real, 
Alfandega  e  Comarca  da  Bahia — 2397  a 
2438-— 2761   a  2801. 

— dos  funccionarios  do  Juízo   de   fora — 
1847. 

I — dos    funccíionarios    do.   Juízo    dos    Ór- 
fãos da  Bahia — 1984  a   1987. 
— dos    funccionarios    da    Secretaria    do 
Governo — 1702  a   1710 — 2299  a  2301. 
• — dos  Officiaes  da  Casa  da  Arrecadação 
do  tabaco — 1090  a   1103 — 4998. 
— dos    Officiaes    da    Casa    da    Inspecção 
da    Bahia— 1019   a    1023 — 4998. 
— do    pessoal    da    Casa    da    fundição    de 
Jacobina — 96 — 215 — 216 — 3031' — 303}. 
— do  pessoal  dos  córies  das  madeiras  do 
Cayrú— 5851. 

— do   pessoal    da    Fabrjca   do    salitre    da 
Serra  dos   Montes   Altos — 5593. 
• — de    professores — 4887. 

Vias  da  successão  do  Governo  do  Estado  do 
Brasil— 5326   a   5531. 

Villas: 

— Arassuahí — 1 804. 


— Barra  do  Rio  Grande  do  Sul — 1128— 

3370. 

— Bella  de  Matto  Grosso — 11 26. 
— Bella    da    S.S.    Trindade    icreação)— 
612. 

— Cay ró — 7 1 2  —  268 1  a  2683  —  3869  — 
4887. 

— fCamamú  —  712  —  2679 — |268o — 2683 — 
3869— 4000— 555 1- 
— Itabayana' — 3869. 
—I  tapicuru — 27 '  7 — 3869 — 493i. 
— Jaguaripc — 712 — 2681 — 2688  —  2700  — 
3869—4887. 
— Lagarto — 3869. 
— Laguna — 2115. 
■ — Maragogipe — 712 — 2700 — 3869. 
— N.    S».   da   Abbadia— 3869. 
— N.  S".  da  Assumpção  do  Camamú  — 
2680. 

— N.    S".    do   Bom    Successo   das   Minas 
Novas  do   Arassuahí — 3869. 
— N.   S".  do  Bom  Successo   (creação) — 
2284. 

— N.    S*.   do   Livramento — 712. 
> — N.    S'.    do    Livramento    do    Rio    das 
Contas — 3869. 

— N.    S».    da    Nazareth  —  5395  —  5398  ; 
(creação)— 5534— 5S35- 
— N.    S".   da   Nazareth   do   Itapicuru   — 
271 1— 4931. 

— N.  S=.  da  Pena  de  Porto  Seguro  — 
4915. 

— N.  S".  da  Purificação  e  Santo  Ama- 
ro— 2693 — 4887. 

— N.  S".  do  Rosário  do  Porto  da  Ca- 
choeira— 58 — 238 — 712 — 1886  —  2013  — 
2077 — 2079 — 2086 — 2464 — 2692  —  2699 
2700 — 2915 — 2917 — 3397 — 3480—3869  — 
4887. 

— N.  S".  da  Víctoria— 4245 — 4246. 
— Nova    Abrantes — 4791. 
— Nova  Abrantes   do   Espirito   Santo  — 
3745- 

— Nova  Almada — 4791. 
. — Nova   Barcellos — 4791. 
— Nova    Benaventes— 4791. 

Nova  d'Elrei  do  Rio  de   S.   Francisco 

—1427. 

— Nova    Mirandella — 4791. 

— Nova   Olivença — 4791. 

— Nova  Real  d'Elrei — 3869. 

. — Nova  Real  do  Rio  de   S.    Francisco — 

2708. 

— Nova  Santarém — 4791. 

— Nova    S.    Francisco    das    Chagas    ría 

Barra    do    Rio    Grande    do    Sul — 3770 — 

3869. 

— Nova  de   S.   Francisco   de   Sergipe  do 

Conde — 7 1 2 — 2696 — 3869 — 4887. 

' — Nova    de    S.    Sebastião    de    Brito    de 

Castro — 344. 

— Nova  Soure — 4791. 

.^Nova  Thomar — 4791. 


668 


— Trânco»o— 47ÇI. 

—Penedo— j44—j;p  08—3480— j7;o, 

— Porin   Seguro— J869. 

— Rcciír— JI48. 

—  Kio  (la*  Coiilat— JS87. 

— Sanln   I<iicl»— 3869, 

—Santo  Amaro— j6««. 

-Santa  Amaro  ilan   Orola*  —  ajtã  — 

3869. 

— Sanio  Amaro  da  Purl(ica«lo— 3869. 

— Sanio  Anittnio  da   Uii|>cba— 71»— 4683 

— J683— JH69. 

—Santo  António  de  Jacobina- «53— 714 

— J079— .1869— 444<>— 44  5 1  — 44  j  ,. 

— Santo  António  do  Urubú--i46o  a  146J 

— JR69. 


— Swilo  Antwnio  ie  Kio  4m  dravcllM 
— *W«. 

«Santo»— 348. 

—8.    nanholommi  da   Marafoclpt  — 

4M7. 

—8.  J080  da  Atua  Fria— Mt^'3M9. 

—8.  Jon«  doa  illi4o(H-7i»-'a67<. 

— S.  ^m4  da  Darra  d«  Rio  daa  ContM 

-JS*9. 

— S.  Jo*4  dof  llit^oa— 3869. 

— Vrnlc  a  Nova — 4791. 
ViNAoaa— 167— 168— 2360  a  *37i, 
ViNiioa— 167— 1360  a  •37S*-'J94' 

—de  m«l— s>69— s»7i   •  $«75— S«77. 
ViNTKNA  DA*  Mima*— 198. 

VlRITA*  pa*tiiri  1  <!.•»   Prrlad...  <|«,    |(,i.:.    ..«.«>. 
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