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INVENTARIO
DOS
DOCUMENTOS RFI.ATIVOS AO BRASIL
KXISTKNTi:s NO
Archivo de Marinha e Ultramar
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IIIII.VMvUMi \'\\\\ \
RIMLIOTUKCA NACIONAL DO UIO DK JANEIRO
POR
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Iiduardo de Castro e Almeida
!• Conservador da Bibliotheca Nncional de Lisboa
e Director da Secção IX (Archivo de Marinha e Ultramar)
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RIO DE JANEIRO
Offioinns Ompliion?; da l^ibliotlieoa !Xacionnl
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MADRID 7
Extr. do Volume XXXI dos Annaes da Bibliotheca Nacional
Edição de quinhentos exemplares.
INTRODUCÇÃO
Entre os milhares de docuiiientos officiaes que foram incorporados á
Bibliotlieca Nacional de Lisboa e desde 1901 iilli fonstituem uma secção
á parte sob a denominação de Archivo de Marinha e Ultramar é conside-
rável o numero dos que são relativos ao Brasil, muitos dos quaes de grande
importância para o estudo da nossa historia.
Não só os papeis do Conselho Ultramarino, extincto em 1833, e os do
.Vrchivo de Marinha, mas também nmitos outros documentos, concer-
nentes ás colónias portuguezas, foram recolhidos á nova secção da Biblio-
theca Nacional de Lisboa.
Avultado como é o numero dos manuscriptos avulsos assim reunidos,
a sua inventariação vae exigir dilatado tempo. Certo embora de que por
mais persistentes que forem os seus esforços não poderá ver concluída a
árdua empreza, tomou-a a seu cargo o Sr. Dr. Eduardo de Castro e Al-
meida, 1° conservador daquella Bibliotlieca e director da referida secção,
começando-a pelos documentos referentes á Madeira e Porto Santo, dos
quaes publicou o "Inventario" nos annos de 1907 a 1909.
Dada a preferencia, na continuação do trabalho, á parte relativa ás
ilhas e ás colónias portuguezas actuaes, só muito tarde poderia vir a ser
inventariada a parte que diz respeito ao Brasil.
A' Kbliotheca Nacional do Rio de Janeiro foi dado acceitar, com
auctorisação do Sr. Dr. iVugusto Tavares de Lyra, quando Ministro da
Justiça e Negócios Interiores, a proposta do Sr. Dr. Eduardo de Castro e
IV
AlnieiíLi pura se oncarrogar (Vã orguniaayão do iiiviMitaiio dos documentos
relativos ao líra.sil, segundo o plano por elle ado[)tado no seu trabalho
concernente á Madeira e Porto Santo, isto é, ordenal-os geographica e chro-
nologicaniente, extractar os trechos que, segundo o seu critério, offere^-am
maior interesse liigtorico ou mesmo transcrever integralmente os do-
cumentos c accrescentar a cada volume três Índices alphabeticos, um
dos quaes de nomes, outro remissivo por appellidos e o ultimo conforme
os assumptos.
E' assim que por pessoa competente vae sendo organisado para a Bi-
Miotheca Nacional do Rio cíe Janeiro, que agora começa a publical-o, o
inventario de tudo quanto diz respeito ao nosso paiz na numerosíssima
collecção de manuscriptos avulsos do Archivo de ^larinha e Ultramar.
A parte brasileira comprehende as capitanias da Bahia, Ceará, Goyaz,
Maranhão, ]\latto Grosso, Minas Geraes, Pará, Parahyba, Pernambuco,
Piauhy, Rio de Janeiro, Rio Negro, S. Paulo e S. Pedro do Rio Grande do
Sul e vae de 1750 a 1822, sendo relativamente poucos os papeis anteriores
áquella data.
Enriquecem o primeiro volume do "Inventario" agora .publicado
(Bahia. 1613-1762) numerosos extractos e transcripções que dão a medida
da importância dos documentos cuja existência se torna conhecida.
M. O.
t.\
INVENTARIO
DOS
DOCUMENTOS RELATIVOS AO BRASIL
KXISTKNTKS
Archivo de Marinha e Ultramar de Lisboa
liAlIIA
Ano lavrado pelo Escrivão da Coroa e Fazenda na Relaçáo do Brazil,
António da Motta Lucena, por ordem do Desembargador Affonso
Garcia Tinoco, Juiz dos feitos da Fazenda Real e cm cumprimento
das provisões regias que mandavam proceder á cobrança e arreca-
dação das dividas do imposto de i % sobre os contratos dos dizimos,
cujo producto era destinado a obras pias.
Bahia, 8 de julho de iói3. i
Rf.presicntaçÁo de Manuel do Rego Siqueira, como procurador dos Offi-
ciaesda Gamara da Gidadede S. Salvador, Bahia de todos os Santos,
queixando-se dos prejuizos causados pela guerra com os hespanhoes
e sollicitando diversas providencias regias, entre ellas a isenção de
impostos durante 2 annos. S. d [1626).
Tem annexos 3 documentos^ entre os quaes se acha a informação
do Desembargador António das Povoas.
«Dizem os Officiaes da Gamara da Cidade de S. Salvador, Bahia de todos
os Santos do estado do Brazil que os moradores daquella Capitania, em todo o
seu districto, padecem grandes misérias causadas das muitas mortes dos negros
quê os annos atraz ouve, de maneira que por sua falta não mohião os engenhos
e as çafras passadas o não fizerão por causa das guerras e de os inimigos porem
o foguo aos cannaviaes, nas quaes guerras os dittos moradores consumirão tudo
o que de seu tinhão e hoje estão mui pobres e necessitados, de tal maneira que
á muitos annos se não poderão restaurar de suas perdas, pelo que movidos elles
de tão grandes necessidades e perdas que a todos abrangeo, assi pobres, como
* ricos, e por essa cauza padecem muitas misérias, fazem a V. M. como a seu
Rei e Senhor, em seu nome e de todos aquelles povos por commum consenti-
mento de todos, os apontamentos seguintes, em que pedem a V. M. lhes conceda
as cousas nelles declaradas e receberão mercê.
— Que V. M. mande passar provisão para que o Governador do Rio de Ja-
neiro faça vir para esta Capitania todos os índios dos quintos dos que ora des-
cerão do certão de S. Paulo e se faça por ajuntar nas ditas capitanias gentio
para se fazerem duas aldeãs e se manuem buscar cm dous navios á custa da
miposiçâo dos vinhos.
— E assi mesmo se lhe conceda que á custa da mesma imposição se mandem
navios aos portos a descer gentio de paz até mil almas, porque por falta delle
se vai cada vez mais empobrecendo esta Capitania, nem o tem que a ajude a
defender.
— Que mande V, M. passar provisão para que o Governador dé licença para
sehir ao certão descer gentio donde o ouver e para isso dé poderes a lingoas e
ao Padre Provincial da Companhia da parte de V. M.
— Que dé V. M. licença para se acrescentar dous vinténs em cada pataca para
que assi se não leve deste estado o dinheiro, que he cauza de abat>;r muito os
preços dos fructos da terra.
— Que V. M. nos conceda licença para fazer gengivre em conserva emandal-o
a esse reino. , , . .
— Que V. M. conceda licença para que neste estado se batão até 3o mil cru-
zados de moedas de cobre c outros tantos de vinténs e dous vinténs, porque são
mui necessários para o commcrcio e uso da terra.
— Que' V. M. nos mande passar provisão para que neste estado se não cosáo
meles brancos, nem se despachem.
— Que V. M. lhes faça mercê aos moradores daquella Cidade e seu districto
que não paguem direito de seus fructos nestes primeiros dous annos visto per-
derem a meia çafra dos assucares do anno de 62^ e toda a de 62^ e muita parte
da de 625 e visto terem a metade da cazaria daquella Cidade derribada e as que
cm pé ticarão os soldados espanhocs lhe não deixarão porta nem fechadura e
ouve saque geral dado pellos ditos espanhoes e ficarão todos os moradores da
dita Cidade desbaratados de todos seus bens e avendo mister muita fazenda para
reedificar suas cazas e moveis de seu uzo : pelo que pedem a V. .M. ponha os
olhos nesta petição e apontamentos, considerando o miserável estado em que
esiá aquella Capitania e seus moradores concedendo-lhes o que nesta lhe pedem».
2 — 3
Carta regia nomeando Desembargador da Relação da Bahia, por espaço
de 6 annos, o Baciíarel Manuel Carneiro Ramos, ex-Ouvidor Geral
da Ilha de Santiago de Cabo Verde.
Lisboa, i3 de dezembro de i632. Em pergaminho. 6
Carta do Conde de Sabugosa, remettcndoa D. João V. os docflmentos se-
guintes.
Bahia, 29 de maio de 1734. 7
Carta do Coronel Francisco Alvares Camello, morador nos Campos da
Comarca de Alagoas, para o Capitão Bernardo Vieira de Mello, mo-
rador no Engenho da Pindoba, freguezia de Ipojuca, relatando uns
acontecimentos extraordinários e de pura ph-.intasia, que Manuel
Lopes Cabral, morador na Serra Limpa, dizia terem sido observados
por suas hlhas. S. d ( 1734).
Tem annexa a declaração feita por M. Lopes Cabral e escripta
pelo Alferes Manuel de Abreu Lima. 8—9
Carta do Provedor da Fazenda Luiz Lopes Pegado Serpa, para Diogo de
Mendonça Corte Real, em que se refere ás grandes difficuldades que
encontra para evitar as fraudes nos despachos da Alfandega e á
escassa produção dos assucares e tabaco naquelle anno.
Bahia, 19 de agosto de 1737. 10
Officio de Domingos da Costa de Almeida, remettendo ao Provedor _e
Officiaes da Casada índia e Mina, a relação dos direitos cobrados na
Alfandega da Bahia e pertencentes á Casa da índia, a relação das
pessoas que estavam em divida d'esses direitos e dois conhecimentos
de remessas de dinheiro.
Bahia, 3i de dezembro de 1740. Tem annexos 4 documentos.
1 1 — 15
Officio de Domingos da Costa de Almeida, remettendo á Casa da índia e
Mina, uma nota acerca do movimento de lettras, na Alfandega.
Bahia, 6 de janeiro de 1741. Tem annexo um documento. 16 — 17
OiKicio dl) iMovcdnr ila la/.ciul.i. Luiz Lopt". I^c^aiiu Serpa, participando
ler a Náu du Iiulia ciint^;íul<) tabaco, assucar c sola, com dciiino a
Lisboa, f rcmcitcndo vurios documento» relativos ús cargas de diffc-
rentcs nuvio».
Babiti, r» de janeiro de 17.}!. Tem annexo um documento, alem
dos 'j seguintes. 18 — 19
Ki.i.A(;Á() dos escravos, que desembarcaram da Náu N. S." da Conceição,
vindn do Kstado da Indiu a esic porto da Bahia c nella dcráo fiança
seus donos aos dircii»)s que hão de pagar na Casa da Iiulia da Cidade
de Lisboa (a) João Dias da Costa. [Annexo ao w.« /<V. 20
Traslado do termo da chegada da Náu N. 5.« da Conceição ao porto da
Cidade de S. Salvador da Bahia, sob o commando do Capitão de
mar e guerra, Josc Theodoro de Carvalho, no dia y de junho de
1740. (Annexo ao n." i<y.} 21
Carta do Vicc-Rci do Bra/.il, André de Mello e Castro, para Diogo de
Mcndont;a Còrie Real, cm que se refere aos acontecimentos políticos
da Kuropa e á passagem pelo Hrazil de uma esquadra ingleza c outra
hcspanhola, compostas cada uma d'ellas de sete naus.
Bahia. 10 de junho de 1741. 22
Carta do Provedor da Fazenda, Luiz Lopes Pegado Serpa, para Diogo de
Mendonça Corte Real, participando a chegada á Bahia em 8 de abril,
da Náu iV. 5"." da Victoria, conduzindo a bordo o Conde de Sandomií
e cm 10 de junho, a Náu .V. .V.» da Esperança, sob o commando do
Capitão de mar e guerra Hilário Gomes Moreira.
Bahia, i3 de setembro de 1742. 23
Okficio do Provedor da Fazenda, Luiz Lopes Pegado Serpa, participando
ao Provedor da Casa da índia a chegada das embarcações a que se
refere a carta anterior, as reparações de que careciam e pedindo
instrucções para a execução de diversos serviços, etc.
Bahia, 19 de setembro de 1742. Tem annexas 2 relações e o
doe. seguinte. 24 — 26
Tr.RMO da chegada da Náu da India Nossa Senhora da Victoria, de que era
Commandante o Capitão de mar e guerra, António Carlos Pereira
de Sousa.
Bahia, 10 de abril de 1742. (Annexo ao n.° 24). 27
Carta do Vice-Rei, André de Mello e Castro, sobre fardamentos militares,
queixando-se da má confecção da ultima remessa, que recebera de
Lisboa e fazendo varias considerações sobre o assumpto.
Bahia, 8 de novembro de 1742. 28
Mappa das Guardas de Cavallaria apostadas da banda do Sul e Norte, (a)
Coronel de Dragões, Diogo Osório Cardoso, 7 de setembro de 1742.
(Annexo ao n.° 28). 29
Carta do Provedor da Fazenda, Luiz Lopes Pegado Serpa, para Diogo de
Mendonça Corte Real, referiado-se entre outros assumptos, sem
importância, aos serviços prestados pelo Patrão Mór do porto.
Bahia, 26 de novembro de 1742. 3o
Officio de Domingos da Costa de Almeida, para o Provedor da Casa da
índia e Mina, acerca da transferencia para Lisboa das importâncias
cobradas na Alfandega.
Bahia, 4 de dezembro de 1742. Tem aunexos -2 documentos.
3i — 33
Carta do Provedor da Fazenda, Luiz Lopes Pegado Serpa, para Diogo de
Mendonça Córte líeal, acerca dos serviços da Alfandega, qucixando-
se da infediiidade de alguns funccionarios e participando a chegada
á Bahia da Náu da índia N. S.^ da Conceição, commandada pelo
Capitão de mar e guerra Francisco l^inheiro dos Santtjs e da Xáu
ultimamente construida nos estaleiros d'aquella cidade, sob o com-
mando do Capitão de mar e guerra António de Brito Freire.
Bahia, 23 de junho de 1743. 34
Carta de António de Brito Freire, Capitão da Náu S. Francisco Xavier,
para Francisco Pinheiro dos Santos, Capitão de Náu A^ S.^da Con-
ceição, sobre um incidente da viagem, que ambas as embarcações
faziam, acompanhando-se, da índia para Lisboa. Fragata S. Fran-
cisco Xavier, i de fevereiro de 1743. {Annexo ao n. 351. 35
Carta de Francisco Pinheiio dos Santos, Capitão da Náu N. S.°- da Con-
ceição., para Diogo de Mendonça Corte Real, narrando a tormentosa
viagem que tivera desde Gòa e as difíiculdades com que luctára, por
se achar muito reduzida a tripulação, pois tinha havido muitas doen-
ças e mortes a bordo da Náu, depois da sua partida de Lisboa.
Bahia, 24 de junho de 1743. Tem annexos os seguintes do-
cumentos. 3ó
RklaçÁo dos casos mais notáveis e dignos de que devo dar conta a S.R.Ma-
gestade, succedidos no discurso da viagem que de Lisboa fiz aos 29
de abril de 1742, embarcado em a Náu N. S."^ da Conceição, com-
mandando-a, como também a Náu S. Joam e S. Pedro, com o soc-
corro que o mesmo Senhor foi servido mandar no referido anno ao
Estado da índia. (Francisco Pinheiro dos Santos). S. d. 1 Annexo ao
n. 35). 37
Regimento dado pelos Governadores do Estado da índia ao Capitão da Náu
A^. S.^ da Conceição, Francisco Pinheiro dos Santos, para por elle
se regular na sua viagem de regresso a Lisboa. Gòa, i de fevereiro
de 1743. (Annexo ao n. 35).
E' assignado pelo Bispo Governador, D. Francisco de Vascon-
cellos., D. Lui:; Caetano de Almeida e Lui^ Affonso Dantas. 38
Carta do Provedor da Fazenda, Luiz Lopes Pegado Serpa, para Diogo
de Mendonça Corte Real, informando acerca dos serviços d:; Alfan-
dega, das cargas dos navios, e da partida para o Reino de João Ma-
chado Ribeiro, administrador do contrato dos dizimos.
Bahia, 29 de setembro de 1743. 39
Traslado da procuração de .íoaquini Ribeiro da Costa, constituindo vários
advogados e procuradores para a cobrança de suas dividas.
Villa deN. S." do Rosário da Cachoeira, 24 de outubro de 1743.
40
iMiocuRAçÁo de Munucl Josc de Carvalho residente na Bahia, constituindo
diversos advo^ados e procurudorcs para a cobrança de dividat e
outros netos de administração.
Bahia, 9 de novembro de 1743. M
OiKicio do Provedor da Fa/enda, Manuel António du Cunha Sotif)maior,
participando ao Provedor da casa da índia ter chegado ú Bahia a Náu
.V. 6'.» Ja PicíiiJiie, sob o cominando do Capitão I). José de Mello
Manuel.
Bailia, 2.\ de junho de 1744. 42
rKASi.ADo do termo da chegada da Náu da índia Nossa Senhora da Piedade
ao porto da cidade de S. Salvador da Bahia tle todos os Santos, sendo
seu conimaiulante o Capitão de mar e guerra, I). José de Mello Ma-
nuel.
Bahia, 3i de maio de 1714. (Annexo ao n. 421. 43
Oiiicio do Provedor da Fazenda, Manuel António da Cunha Sottomaior,
renieitcndo o termo da diligencia a auc procedera para averiguar
as causas que motivavam o atrazo da cnegada á Bahia, da Náu
.V. Pedro c S. João, sob o com mando do Capitão Fernando Coelho
de Mello.
Bahia, 24 de junho de 1744. 44 — 42
PuocimAÇÁo judicial de Henrique de Sousa de Carvalho, constituindo
vários procuradores.
Bahia, 4 de fevereiro de 174?. 46
REQUERIMENTO dc Placido Fernandes Maciel, pedindo o andamento de uma
execução que contra elle movia João Telles de Menezes. 5. d. '1745).
Tem annexos 2 documentos. 47 — 49
Carta de Luiz Cardoso e Silva, para Placido Fernandes Maciel, acerca de
uma remessa de livros, para venda, do Dr. Luiz do Souto Telles,
de Lisboa, cuja relação insere.
Bahia, 19 de julho de 1746. Tem annexo um documento. 5o — 5i
Procuração judicial de Domingos da Costa de Almeida, constituindo seus
procuradores Félix Teixeira de Azevedo e Placido Fernandes Maciel.
Bahia, 5 de Janeiro de 1747. 32
Requerimento de Domingos Lucas de Aguiar, como tutor de uma filha de
Miguel Passos Dias, pedindo certidão de uns termos de execução
movida pelos capitães João Gomes de Figueiredo e Manuel Quares-
ma contra D. Brites de S. Miguel e Mello viuva de António Rodri-
gues Pinto de Aguiar, e Manuel Francisco Gomes. S. d. (1748;. 5?
Requerimento de Manuel Francisco Gomes, acerca da execução que con-
tra elle moviam João Gomes de Figueiredo e Manuel Quaresma.
5. íí. (1748).
Tem annexo um documento. 34 — 53
Requerimento de Domingos de Araújo Barbosa, queixando-se contra Ma-
nuel P^rancisco Gomes, por este o haver convidado a fazer depoi-
mento falso contra Placido Fernandes Maciel. S. d. (1749 • 36
Carta particular de Gaspar Pereira Montalegre, para Plácido Fernandes
Maciel.
S. António de Cotegipe, 26 de abril de 1749. 37
Cartas (3) de Domingos da Costa de Almeida, para Plácido Fernandes
Maciel, acerca da execução que aquelle movia contra o coronel Ma-
nuel de Araújo e outros processos pendentes em juizo, referindo-se
na primeira á venda da Villa da Cachoeira pelo coronel João Rodri-
gues Adorno,
22 de outubro de 1749- Copia. 58 — Go
Carta particular de António Cerqueira Torres, para Plácido Fernandes
Maciel.
Lisboa, 29 de novembro de 1750. 61
Requp:rimentos (3) de Plácido Fernandes Maciel, acerca de processos pen-
dentes em juizo, S. d. (17501. 62 — 64
Requerimento do Capitão João Gomes de Figueiredo e Manuel Quaresma,
relativo á execução que moviam contra Manuel Francisco Gomes e
D. Beatriz de S. Miguel e Mello. S. d. (1750). 65
Carta de Manuel Ribeiro da Costa, para Plácido Fernandes Maciel, sobre
assumptos de interesse particular. S. d. (175.). 66
Requerimento de Josepha Maria da Conceição, viuva do Dr. José Pereira
Manajo, acerca de uma acção judicial com seu pae Manuel Dantas
Barbosa. S. d. (1750).
Tem annexo iim documento. 67 — 68
Officio do Vice-Rei do Brazil, o Conde de Athouguia, para Diogo de Men-
donça Corte Real, acerca do provimento de diversos postos militares.
Bahia, 25 de março de 1751.
«...Os postos de que trata a carta de V. Ex." e a consulta do Conselho, são
o de Capitão de huma companhia, que aqui ha de Ordenanças, composta de
mulatos e se costuma prover em hum mulato e mulato era o ultimo que o gover-
nava ; outro de Sargento Mór dos assaltos e entrada do matto, cujo exercício he
hir ao mesmo prenderes negros fugidos a seu Sr. e retirados no matto, e tam-
bém he estylo conferir-se a hum mulato ou negro. Outro he cabo de hum balu-
arte, que não tem guarnição, cuja data foi sempre arbitraria dos Governadores,
como nessa corte, sem dependência de ser ou não militar, mas ainda quando o
seja, he hum soldado com a sua praça e o privilegio de trazer bastão e de ne-
nhuma sorte pode ter conta a quem houver de pedir remuneração.
Logo que tomei posse deste Governo, mandei publicar a Pragmática de 24
de maio de 1749 e prohibindo ella ás pessoas de baixa condição, como são apren-
dizes de officios mecânicos, lacayos, moxilas, marinheiros, barqueiros e fraga-
teiros, negros e outras pessoas de igual ou inferior condição o uso do espadim
ou espada, recearão dois mulatos, homens de negocio com cabedal e bom tra-
tamento que a dita lei se entendesse com elles naquella prohibição ; mandarão
offerecer jooo cruzados para a Fazenda Real, se lhe permittisse trazerem espadim,
o que não lhes admetti...»
69
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, remettendo uma lettra saccada
contra o Thesouro da Casa da índia, para pagamento das despezas
eftectuadas com as reparações das Naus N. S.^ do Monte Alegre e
S. Francisco Xavier.
Bahia, 25 de março de 175 1. 70
Oiiino (lo V u c-Kci, (^onílc dc Atlinuguia para l>io^<> tlc Meu I .'ric
Hcal, iníorninndo acerca iias cuusas que dcicrminnrani us-
penso, durante i8 anuo», o procedimento ii ' '|uc, em virtude
das devassas cfleciuailas por morte do Dczci; -r Luiz de Sousa
Pereira, se tinha inteniailo contra sua mulher iJ. 1 hcre/a Lui/a Leite,
a ijual por ileterminuvâo se encontrava reclusa no Kccolhimento da
Mizericordiu.
Hahía, 25 de mar^ode \ybi. Tem attncxos j documentos. 71—73
Oiiicio do Vicc-Kei, Conde de Ath(Mi!"iI.i rrl.ulvd n P.ntl.i dn 'í.inta Cru-
zada.
liahia, 2<') de mars'o de 1731. 7;
Oi Kicio do \'icc-I<ei, Coiule de Athouguia. para Diogo de Mendonça Córic
Keul, relatando os festejos públicos realisudos na liahia para celebrar
a acclamat;âo de 1). Jo^^é I.
Bahia, 6 de abril de 1731. 76
Cauta do Provedor da Alfandega, Domingos da (.u>ta uu Almeida, kiici-
tando Diogo de Mendoni;a Corte Real pela sua nomeação de Mi-
nistro e Secretario dos Negócios do Ultramar.
Bahia, 20 de abril de 1731. /« e i?" via. 76 — 77
Carta de D. Jeronymo da Silveira c Albuquerque, felicitando Diogo de
Mendonça Corte Real, pelo motivo já referido no documento ante-
cedente.
Bahia, 28 de abril de 173 1. 78
Carta do Provedor da Fazenda, Manuel António da Cunha Sottomaior,
para Diogo de Mendonça Corte Real, referindo-sc á morte de
D. João V em ?i de julho e á acclamação de D. José em 7 de dezem-
bro, á remessa de madeiriís para o Reino e protestando contra a con-
cessão feita a Manuel de Mattos Pegado Serpa, filho de Luiz Lopes
l^egado Serpa, da propriedade do seu logar de Provedor da Fazenda.
Bahia, 3o de abril de 1751. 'fcui anticxos 2 documentas. 70 — 81
Okkicio do Vicc-Rei Conde de Aihouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real. participando ter dado posse ao Desembargador João Gonçalves
Pereira do logar de Ouvidor Geral do Crime e ao Desembargador
Wencesláo Pereira da Silva e informando acerca da situação dos
Desembargadores da Relação da Bahia Carlos António da Silva
Franco, Acursio José de Magalhães e Manuel da Fonseca Brandão.
Bahia, 2 de maio de 1731. 82
Okkicio do Vice-Rei conde de Athouguia, communicando que as grandes
chuvas haviam prejudicado muito as colheitas e que por carta do co-
ronel Mathias Coelho de Sousa soubera da partida do Governadordo
Rio de Janeiro, Gomes Freire de Andrada para Minas Geraes, onde
ia dar execução á lei sobre o pagamento dos quintos. Refere-se aos
presentes que o gentio Odomé lhe enviara e á necessidade que havia
de manter o commercio dos escravos de Ajuda.
Bahia, 3 de maio de 1731. Tem annexo um documento sobre ex-
portação de tabaco. 83 — 84
Okficio do Vice-Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, cm que se refere á nova lei que extinguiu o imposto de capi-
tação e restabeleceu o pagamento dos quintos e á reabertura da Casa
í/e í'"m;2í/u'íío na Villa de Jacobina, participando ter nomeado Inten-
dente desta casa, Luiz de Távora Preto, Escrivães da Receita Domin-
gos Ferreira Corrêa e João Plácido e Fundidor João P"rancisco Lis-
boa e communica ainda a nomeação de Álvaro Pereira Sodré e
António Alvares de Araújo Soares para íiscaes dos mineiros nos
sitios da Cachoeira e Boqueirão e de Simão Gomes Monteiro para o
logar de Escrivão do Intendente Geral dos Quintos.
Bahia, 4 demaiode lySi. 85
Carta particular do Patrão M(3r da Bahia António de Araújo, para Diogo
de Mendonça Corte Real.
Bahia, 3 de maio de ijSi. 86
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, acerca do manifesto do ouro,
dinheiro, diamantes e outras pedras preciosas, remettidas para o
Reino pela Náu A''. S.'^ do Bom Despacho, sob o commando do Ca-
pitão João Ribeiro Corço e do producto do respectivo imposto de i%.
Bahia, 5 de maio de lySi. Tem annexo iim documento. 87 — 88
Carta de José Pereira de Sousa para Plácido Fernandes Maciel, sobre
assumptos de interesse particular.
Lisboa, i3 de maio de lySi. 89
Officio do Conde de Athouguia, remettendo o auto de investigação a que
mandara proceder e pelo qual se provava o bom e correcto procedi-
mento do Desembargador Carlos António da Silva Franco no exer-
cido do seu cargo.
Bahia, 2Õ de maio de lySi. 90 — 91
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, acerca da annullação da sen-
tença, em que injusta e arbitrariamente fora condemnado Manuel
de Jesus Maria por malévola accusação de Francisco Pinto Torres.
Bahia, 26 de maio de lySi. Tem annexos 3 documentos. 92 — 95
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, em que se refere ao Regimento das Intendências e casas de
Fundição das minas do Estado do Brazil e á Casa da Fundição esta-
belecida na comarca de Jacobina, informando-o da nomeação do
respectivo pessoal e seus vencimentos.
Bahia, 18 de junho de lySi. 96
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, participando a installação da
commissão ordenada pelo novo regimento da Alfandega e a falta
que havia de juizes da Relação, informando acerca do estado e situa-
ção de alguns desembargadores.
Bahia, 18 de junho de lyõi. 97
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, participando ter chegado á
Bahia o navio Wasun Van Hoo?'n, da Companhia Oriental da Hol-
landa, sob o commando do Capitão Jacob Greve e as providencias
que havia tomado a seu respeito.
9
Hnhiji, .!() de junho de lySi, Tem anncxo o processo das dili-
geuiias a que se procedeu c em que se encontra a copia de vários di'
piomas régios relativos aos navios estrangeiros q»" '"''avam nos
portos do Iira:{iL 98—99
Hkprf.skntaçáo do Desembargador da Kclaçáo áa Bahia, Joáo Luiz Car-
doso Pinheiro, supplicando a nomeação do 1- ' '• ' !»
(livel, por haver perdido o de Superintendem i
nomeai,»!) dos novos Inspectores da Allandcga,
Mahia, 20 de junho de i;?!. Tem annexos 3 documentos. /•
c :."• via. 100 — 107
Cakia do Provedor M(»r da Fazenda Manuel António da Cunha Sotto-
niaior. acerca da arribada ú Bahia do navio holh.iuic/. a ()uc já se
referiram os does. 100 a io3.
Bahia, 20 de junho de 1731, >o8
Carta do Marquez do Alorna. nara Diogo de Mendonça Córic Hcal, cm
ijue se refere á sua chcgacia ú Bahia e á noticia que alli recebera do
fallecimenio de F]l-rei D. João V.
Bahia, 2b de junho de lySi. 109
DriM.iCADo do doe. n.» 96.
Bahia, 28 de junho de \'j5\. 2* via. no
o do commissario das Fragatas, Victorino Monteiro Machado, acerca
das ordens regias relativas ás diligencias dos Oíficiaes da Fazenda
a bordo dos navios nacionaes c estrangeiros e das reparações a que
procedia na Fragata A^. .S.» da Gloria c Náu A"". S.^das Necessidades.
Bahia, 3o de junho de lySi. iii
Carta do Provedor da Fazenda, Manuel António da Cunha Sottomaior,
participando, entre outras cousas, a chegada á Bahia da Náu da
índia N. S.'^ das Necessidades, sob o commandodo Capitão Manuel
de Crasto Ribeiro, conduzindo a bordo o Marquez de Alorna e da
chegada do Arcebispo a bordo da Náu N. S.^ da Caridade e S. Fran-
cisco de Paula, de que era Capitão José Sanches de Brito, e de ter
fallecido n'esta, durante a viagem, o Desembargador José Sarmento de
Figueiredo.
Bahia, 3o de junho de ijSi. Tem annexos 2 documentos.
1 12 — 1 14
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, referindo-se á chegada do Vice-Rei da índia Marquez de Alor-
na, do ex-Arcebispo de Gòa, D. Fr. Lourenço, á cultura do arroz,
do assucar e do tabaco, etc.
Bahia, 3o de junho de 1731. Tem annexos varias documentos.
«...Em companhia do Marquez de Alorna se embarcaram em Gòa 6 cana-
rins que o Marque^ de Távora, Vice-Rei, mandou para n'esta cidade se empre-
aarcm na cultura e beneficio que se deve tirar ás palmeiras, dos quaes morreu
Vium na viagem e dos 5 que se conservão, depois de alguns dias de descanso
começarão a empregar-se nos seus destinos... Fico entregue dos engenhos de
arroy para fazer delles o uso que S. M. ordena, se se poder conseguir que aqui
se mude o antigo costume de descascar este género em pilão, não oDstante haver
muitos annos que os P.P. da Companhia usão de similhante engenho ou de agua
na sua fazenda dosllhéos: procurarei que se augmente o cuidado desta lavoura,
Offici
10
de que por ora só se colhe o preciso rara o sustento da maior parte desta gente,
mas o que aqui nasce hc de qualidade tal que sempre se procura o que vem do
Maranhão para se fazerem as sementeiras.
O linho de que S. M. recommenda se dê calor á cultura, he necessário que
desse Reino venhão as sementes de diversas qualidades que por hora são mais
úteis, como o mourisco, o cânhamo, que hc o mais próprio para a marinha, e
o gallego para o uso domestico, e não se faz menos preciso que também venháo
pessoas praticas da cultura e beneficio desta herva, não só para escolherem a
terra proporcionada para as sementeiras, mas para depois de secco o benefi-
ciarem...»
I l5 — 121
Lista dos officiaes e soldados licenciados para hirem para o Reino na Náu
N. S.^ da CãJ-idade e S. Francisco de Paula. S. d (lySi;. ( Annexo
ao n. 1 15).
Nomes dos officiaes : Vicente da Silva da Fonseca, Tenente Coronel do Regi-
mento do Coronel Filipfe de Valladares Suttomaiar ; João Marques Pragana,
Capitão de Infantaria do mesmo Regimento ; 'J home Corrêa da Rocha, (Capitão
de Infantaria ; Martinho Pereira Pato, Tenente da Companhia de Cavallos de
Bardè^ ; Veríssimo dos Sa)itos, Tenente da Companhia de Ignacio Ltii^ Car-
neiro do Regimento de Pierripont ; João Cardanha Torres, Tenente da Compa-
nhia do Capitão João de Faria Pinheiro do mesmo Regimento ; Silvestre de Al-
meida Ferreira, Sargento da Companhia de Granadeiros do Capitão Ignacio de
Sousa e Brito do Regimento do Coronel Felippe de Valladares.
1 22
Lista dos officiaes e soldados licenciados para hirem para o Reino na Náu
A^. S.^ das Necessidades. S. d. (lySi). (Annexo ao n." 1 15).
Nomes dos officiaes : José de Vasconcellos Sarmento e Sá, commissario geral
da Cavallaria e Capitão de Cavallos da Comp.' da Guarda; Manuel António
de Meirelles, Sargento Mór de Artilharia e Engenheiro ; Alexandre António de
Sousa Pereira, Capitão de Granadeiros do Regimento do Coronel D. Lui::; Pier-
ripont; João de Faria Pinheiro, Capitão do mesmo Regimento ; Manuel da Silva,
Capitão de Infantaria do mesmo Regimento ; Manuel António da Paixão, Capitão
de Infantaria do Regimento do Coronel Filippe Valladares Sottomaior ; António
Ferreira Fontes, Alferes da Comp.-' de Cipaes ; José Henriques Pereira, Tenente
da Comp:* de João Marques Pragana do mesmo Regimento ; Ventura Gomes da
Silva, Alferes da Comp." de Cipaes.
123
Okkicio do Vice-Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, acerca do conimercio com a Costa da Mina e das embarcações
que faziam esse commercio, indicando os motivos porque fizera
reduzir a 24 o numero d'essas embarcações.
Bahia, 3o de junho de lySi. Tem annexa a relação dos donos
d' esses navios.
«...O commercio da Costa da Mina foi estabelecido por disposição do Governo
deste Estado e confirmação real do anno de 1699, com o numero de 24 navios
ou embarcações^ que d'alli em deante forão sempre áquella Costa negociar com
tabacos e outros géneros o resgate dos escravos, ainda que nunca com\anta afflu-
encia como de alguns annos a esta parte ; e ainda que as embarcações erão 24
os donos delias erão muito menos, porque alguns homens de negocio rinhão 2 e
3 navios do n.» para aquelle commercio, o q"ue era causa de descontentamento
na praça, pela desigualdade das conveniências que a cada hum resultavão...»
124 — 125
Officio do Marquez de Alorna, para Diogo de Mendonça Corte Real, refe-
rindo-seaos perigos que ameaçavam a Praça de DÍu, aos preparativos
da expedição Naubandel para a soccorrer, á sua chegada a Bahia em 8
de junho e aos canarins que para aqui trouxera afim de aperfeiçoar e
desenvolver e cultura das palmeiras.
Bahia, 2 de julho de lySi. 126
n
r.AiMv panicular Jo Míiri|uc/- tlc Morna, para Diogo de Mendonça Corte
Kcal, rccomnicndondo-Ihc uma pretensão do Descmbaríiador Joáo
Liii/, Cardoso Pinheiro.
Bahia, 2 de julho de 1751. 127
1<i;im«i;si:nta<;áo do Arcebispo da liahia, I). José Botelho de Mattos, diri-
gida ao liei, expondo-lhe as tliiviílas que linha em deferir o pedido
das Hecolhidas do (!orak,ão de Jesus da Bahia, que pretendiam pro-
fessar e transformar o seu Recolhimento n'um instituto Ursulino.
Bahia, 20 de julho de 1731. / .» c 2.' via.
•i,..ilc o instituto convento ou collcsio (ursulino) em tudo o rncumo que o
tios l'adrcs dii Compjinhia, sem mais ililTcrcnça, que o cnKinarcm c <!outrir>arcin
cllcs o sexo masculino c aqucilas o fcmiiiitio, tanto assim c|ije na noticia preli-
minar lia sua regra se está lenJo, que na conlirmaçáo da regra dos Padres da
(lompanhin se achava a das tirsulinas confirmada...
K sendo, como he, a obrigação de classes e ensino no Collegio das Ursulinas
o principal e essencial, não cabe nem tem logar nesta terra, por se conservar o
mullierio delia e sem embargo dos continuos clamores dos Prelados, Missioná-
rios, (Confessores c Pregadores, com tal reclusão, que parece impossivel o con-
seguir que os pães e parentes consintão que suas tilnas c mais obrigações saião
de casa á missa, nem a outra alguma função, o que geralmente se pratica não
só para com as donzellas brancas, mas ainda com as pardas e pretas chamada»
croolas c quaesquer outras que se confessam de porta a dentro...»
128—129
l<i:oi luiMi-NTo de St)roi- Beairiz Maria de JcMis, .^ujici iuia do Convento do
Coração de Jesus da Cidade díí Bahia, acerca do assumpto a que se
referem os documentos antecedentes.
Bahia, 4 de setembro de lySi. i3o
MKNSAGr.M do Arcebispo da Bahia, D. José Botelho de Mattos, felicitando
D. José I pela sua acclamação.
Bahia, 5 de agosto de 175 1. i3i
OiKicio do Vice- Rei Conde de Athouguia, informando acerca da applica-
ção que tinha o rendimento da consignação annualmente determinada
para a f^orialeza de Ajuda.
Bahia, 20 de agosto de i/Si. i.^ e 2.^ via. Tem annexo um do-
cumento. i32 — i35
DiPLiCADOs dos doe. n.°s 92 a 95.
Bahia, 4 de outubro de 1751. 2.^ via. i36 — 139
Ofkicio do Vice-Rei Conde de Athouguia, acerca do recurso que o The-
soureiro e Escrivão dos Defunctos e Auzentes, Capellas e Residuos
da cidade da Bahia interpozeram para o Juizo da Coroa do procedi-
mento judicial contra elles intentado pelo Vigário Geral do Bispado
Gonçalo de Souza Falcão, por causa da arrecadação dos espólios de
vários ecclesiasiicos fallecidos.
Bahia, 4 de outubro de 1751. Tem annexos 3 documentos.
140 — 143
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, acerca da plantação das amoreiras e creação dos bichos de seda,
iníormando que as arvores se desenvolviam bem e que seria preciso
que fosse enviado ao Brazil alguém que conhecesse o tratamento dos
bichos e ensinasse a fiar a seda.
Bahia, 6 de outubro de lySi. 144
12
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, informando que o Desembarga-
dor Acursio José de Magalhães estava doente havia muitos mezes c
remettendo um requerimento em que este pedia para se retirar para
o Reino.
Bahia, 9 de outubro de lySi. Tem annexos 5 documentos.
145 — i5o
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, acerca do desvio do dinheiro destinado ao pagamento das tropas
da guarnição, do alcance do Thezoureiro Domingos Cardoso dos
Santos e da fuga do commissario de amostras Gregório da Silva Souto.
Bahia, 9 de outubro de ijSi. Tem annexos 3 documentos. /.»
e 2.8 via. i5i — 158
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, participando a Diogo de Men-
donça Corte Real, que o D. Abbade do Convento de S. Bento da
Bahia hia remetter ao Procurador Geral da Província do Brazil, Fr.
Pedro de S. Caetano Pontes, o dinheiro preciso para pagamento de
uma divida ao P.<= Affonso Corrêa de Sousa.
Bahia, iode outubro de lySi. Tem annexos 2 documentos, i .^
e 2.°^ via. 159 — 164
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, participando ter arribado á Bahia
a Náu Auguste da Companhia Real de França, sob o commando de
Noel de Santhons c informando das providencias que tomara a seu
respeito.
Bahia, 11 de outubro de lySi. Tem annexo um extenso do-
cumento. i65 — 166
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, referindo a pouca utilidade que produzem as palmeiras do
Brazil, os serviços prestados pelos canarins que tinham ido de Gòa
para a Bahia, destinados a ensinar o melhor aproveitamento d'aquellas
plantas.
Bahia, 12 de outubro de lySi.
111."° Ex." Snr. Já fiz aviso a V. Ex.' de ficarem nesta Cidade 5 canarins,
que o Marquez de Távora V. Rei da índia me remetteo por ordem de S. M., para
aqui se empregarem no beneficio das Palmeiras, afim de retirar delias neste
Estado a mesma utilidade que produzem na Ásia, de que a principal he o licor
a que chamáo Urraque.
Também dizia a V. Ex." que cu os tinha mandado para hum sitio pouco dis-
tante desta Cidade, onde ficavam já trabalhando no seo ministério e que na frota
remetteria uma amostra do que produzisse o seu trabalho, porém não obstante
terem sangrado neste e difterentes outros logares conforme o uso da índia, muitas
palmeiras, a que aqui chamam coqueiros, não poderão tirar delias suco ou licor
correspondente e o mais que extrahirão seria meio quartilho de siira, que é o
primeiro de que se faz a distillação do urraqiie e como esta porção não e suffi-
ciente para se metter no alambique, fico impossibilitado para satisfazer a
V. Ex.* com a remessa promettida.
As palmeiras deste Paiz, conforme dizem os canarins, são muito differentes
das de Gôa, porque estas lanção de si grande quantidade de suco e conservão
muitos dias aberta a sangria, que se lhe faz para se lhe tirar: porém aquellas
além de não produzirem o suco, que se procura, immediatamente que se lhe faz
o golpe, fica unido, e observão que fazendo cortes no tronco em que embutem
os degráos para subira ellas, acha o ferro no páo tanta resistência, como se esti-
vesse secco.
Isto he o ^ue até agora tem produzido as diligencias que se fizeráo sobre esta
matéria, na forma das ordens de S. M., afim de se aproveitarem aqui, como na
índia, os coqueiros e sempre se hirão continuando até ver se em outros sitios se
encontrão capazes de algum fructo, ainda que não haja logar para esperanças
de melhor successo. pela total differença da terra.
Cuido que nem por ímo virá ii ptTíter mui»'» o Rm/il, ponpie nelle «c com-
pciiNÚM as utilidadcH i|uc Hc tirfio kl I T
ciuf me pareceu iiilortiiiir n V. I
AJavq^ne^ de Aloiua Kdbrc o ti*-"
i.iii primeiro lo^ar i|u:ii)i'
a i]iie chamán ccntalas com <>>
as lio co(.|Uciro, í)uh mesman un.io p.tia t.ij
la/em entcirus, nem lia nccesHiilade, por^jue
(^iiaiiti) iiK hcliidaK, da (|iic usa a gciitt ii;i.im.i. i
sedisniia tia primeira limpuiliira do :issucar e se vende poi
modado. Ha tamhem a^oa arileiíte, i|iie ne ta/ da canna >i'
hc de dtiaH cantas, a quu chaiiião de cabeça c a Hc^unda aiiidu hc tuiii b<>a, que
se embarca muita para esse Keino, para o de Angulla, para a-í Ilha» de S. Thorné
e do Príncipe, para a (>)li>iiia do Sacramento, Maranli > ' lieu, c por haver
^ratldes ijUiiiitiilades ile alambiques desta fabrica, se '. ia.
Tem iiiiiis osvinlios do Keino e (i^'oaíiri/í'»//e, que 11.^ ,..;,., :/•■■• "■•■■ ■■^-'•n.
daiicia os navios do Porto c das Ilhas, como gener<j principal dn ;
e quanto ao assucav he bastante a quantidade que ha dellc. Ma . ;c
ascite e todo se vc-nde barato ; para as lu/es da }<eiite ordinária hc i>erveiii do de
baleia e de hum fructo a que cnamão mamona e de jandirnba c para comer ou
lujjros, de huma semente, a que chamáo dettde, o que abastece tanto a terra,
que taz que poucas vezes suba a preço grande o que vem por negocio de Por-
tugal.
O vinagre também aqui se tem cm abundância ; porque ou se considerem
08 vinhos, que neste clima facilmente degcneráo ou os mesmos vinagres que se
renicttem do Reino c das Ilhas, c he certo que lambem o fazem das bananas, de
milho e de outras dilíercntes cousas. Da casca do coco interior se fazem copos
para beber de diversas castas, a que chamáo cúyas. E quanto ao carvão ha
muitas raizcs de diversos páos, de que se faz, que na Bahia se vende pelo mes-
mo preço, que em Lisboa.
Quanto ás cardas, também das palmeiras bravas, que dão o coquilho, se tira
a casca, que se desfaz em fios, a que chamáo piassaba, a qual se torce e delia se
fabricão todas as amarras c cabos de toda a maior grossura, de que se servem
embarcações ainda da maior grandeza. Ha mais outras cascas de arvores, a que
chamáo imbira e imbiriba que se torcem e servem para o mesmo uso. A madeira,
he bem sabido que o Brazil hc o mais fértil de toda a casta de arvores excel-
lentcs para todos os usos e fabricas e que daqui se remettem por negocio para
esse Reino em grande quantidade. He o que por hora se me offerece dizer a
V. Ex." sobre esta matéria, segurando-lhc que mando continuar as experiências
dos canarins até receber novas ordens de S. M, sobre o seu destino...»
167
Do uso que se dá no districto de Gôa a tudo o que produzem as palmeiras.
(Annexo ao n. i6j).
Xs palmeiras de Gôa são de differente espécie que as da America, porque
ainda que a arvore e o fructo differe pouco na figura, os cocos servem para
outros uzos ditíerentes e aquelles C}ue em Gôa se chamáo cocos barcas sáo da
mesma qualidade que os da America e servem para comer e por isso não são
communs e os cultiváo os senhores dos palmares só para seu regalo e não para
o seu interesse.
Folhas. As das palmeiras servem depois de seccas para se cobrirem as casas
da gente baixa em logar de telha e cercallas com paredes. Delias se fazem
capas com que a gente baixa se cobre no tempo da chuva, e servem tão bem
para se cobrirem as náos de guerra e toda a sorte de embarcações para as pre-
servar das muitas chuvas do inverno.
Destas tolhas se fazem tão bem esteiras muito boas e de varias cores, cestos
e cabazes, em algumas partes, como na Ilha de S. Lourenço e Ilhas de Carimba
e se tece delias uma espécie de estofo bastantemente fino da cõr da camurça e
côr de café, capaz de se vestir qualquer pessoa delle.
Sueco. O primeiro que se extrae desta arvore se chama sura e esta he a
única bebida de que uza o povo em logar de vinho. Delia se faz tão bem
excellehte vinagre branco, pondo-se ao sol até ficar azedo e depois pondo-se ao
fogo de casca de arroz. Distillada produz o licor a que chamáo urraca e serve
de agoa ardente naquelle paiz.
Da mesma sura se extrae huma espécie de assucar, a que chamáo iagra, que
difere pouco do mascavado, mas muito mais negro.
14
Fructo. Temperam-se quasi todos os guizados e doces da índia com o leite
do coco. Ao coco partido pela metade e secco chamasse copra <'. se extrac dclle o
a\cite para allumiar e temperar os guizados e não ha outro nenhum para estes
uzos. Da casca do coco ou copra a que se chama charetas se fazem copos para
beber c outras obras. Desta mesma se faz o carvão^ nem ha outro de que se
possa uzar. Aos tios que o coco tem entre a casca ex<terior c anterior se chama
cairo, os quaes se mettem no lodo da maré athé apodrecer c estar cortido e
depois amassasc com páos athe ficar capaz de se fiar e fazer em novellos de
que se fazem amarrações de navios, embarcações e todo o género de cordas.
Madeira. Serve esta somente de se fazerem esteios e barrotes das cazas da
gente humilde e por ser o páo muito direito e muito comprido serve para se
fazerem canos para regar hortas e jardins...»
168
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia em que se refere á Casa de Fun-
dição de Jacobina^ informando acerca da necessidade de fundar
outra fundição no Rio das Contas ou nas Minas Novas de Arassuahy
e das providencias que havia tomado para evitar os descaminhos do
ouro.
Bahia, 12 de outubro de lyS). Tem annexos 3 documentos.
169 — 172
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, expondo as difficuldades que o
Desembargador Agostinho Félix dos Santos Capello apresentava
para realisar a sua viagem para Goyaz, como lhe fora ordenado, in-
formando que a despeza era grande, por causa da enorme distancia
a percorrer, da inclemência dos caminhos e do clima e dos assaltos
do gentio, que tornavam necessário ir aquelle magistrado bem acom-
panhado e provido de todos os recursos.
Bahia, i3 de outubro de lySi. Temannexo um officio do Desem-
bargador Santos Capello. lyS — 174
Carta particular de D. .leronymo da Silveira e Albuquerque, felicitando
Diogo de Mendonça Corte Real, pela sua nomeação de Ministro do
Ultramar.
Bahia, i4de outubro de 1751. 175
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, participando o fallecimento de
António Rodrigues Neves e informando acerca das reparações feitas
nas Naus A^. S.^ das Necessidades e A''. S.^ da Caridade e das
representações da Camará e da Mesa do Commercio que lhe foram
dirigidas sobre o embarque das mercadorias e a difficil carregação
dos navios por causa dos temporaes.
Bahia, 14 de outubro de 1751. Tem aniiexos i o documentos e
entre elles as referidas representações. ijG — 186
Representação do Vigário de N. S.'^ da Piedade do Lagarto, Affonso da
França Còrtd Real, sobre diversos assumptos religiosos, pedindo
também um subsidio para a conclusão da Egreja Matriz da sua fre-
guezia.
Villa de N. S.^ da Piedade, 21 de outubro de 175 1. 187
Representação da Camará da Villa N. S.^ da Piedade do Lagarto, pedindo
um subsidio para as obras da Egreja Matriz.
V.^ de N. S. a da Piedade, 23 de outubro de 1751. 188
15
Skntknça Ja Uclíisúo da Bahia, CdiiJcmiiando António da Costa Gonçal-
ves, Francisco da Fonseca íloclho, João Francisco Lima, Manuel
da Silva Soares, Francisco Vieira, João da Silva Kan^ej, 'I'liomú Al-
vares Pessanha. António de Oliveira Furáo e Murianna de Sousa
Harreto, como principaes instigadores da rehclliáo popular de Para-
hvha, quando o procurador do donatário Visconde de Asscca, prc-
icndia tomar posse da cai^itania e dos terrenos de Qoyiacazcs.
Bahia, 2 de mar^o de lyíi.
«... K cniiu» por parte da jumica «c tnontra que alcançando o Visconde de
.Asscca, Martim Cont^j de Sá c liettavidcs, caria de confirmação e ordem do
dito senhor, para continuar c tornar ponse >l;i Capitania de Parahyba do Sul e
(^ainptis de (íoytncazcs, »ie que he il mandando para este etfeito pro-
curação bastante e coiniiicttendo os le» a A/avtim Corria de Sá, que-
rendo este tomar a pretendida possi <.... ..■■.,,1; do «cu c"""'" ,...,,•..
da ordem re^ia, se lhe opposcráo e impedirão Cfitn s
armada, os réos acima nomeados unidos com muitos out; 1
Capitania, obri^^ando a alguns por torça c constituindo lium giundc cor)>o ciii
tumulto e conjuração popular, q-te depois vieráo a declarar publicamente e prin-
cipiarão a commetter, sem receio nem temor, muitas desordens c insolências,
com as quaes poserão em total perturbação toda a (Capitania...»
189
Okkicio do Vice-Rei Conde de Athouguia, acerca das licenças concedidas
aos navios para transportarem tabaco para os portos de Angola e
S. 'l'homc.
Rahi;i. ? de janeiro de x-jbi. /." c -j.^ via. 190 — 191
Okkicio do \ ice-i<ci Conde de Athouguia, informando acerca de um reque-
rimento de António Teixeira de Moraes, praça de Infantaria do Ke-
gimento do Coronel Manuel Domingues Portugal.
Bahia, 4 de janeiro de 1752. /.« e 2.^ via. Tem annexos 2 do-
cumentos. 192 — 197
Okkicio do Vice-Rei Conde de Athouguia, remettendo um recibo de José
Pires de Carvalho, a quem fora entregue uma barra de ouro, perten-
cente á Rainha Mãe, como vintena das Minas Novas e Minas do
Rio das Contas.
Bahia, 6 de janeiro de 1752. 198 — 199
Okkicio do Vice-Rei Conde de Athouguia, participando a Diogo de Men-
donça Corte Real, a prisão do Alferes de Infantaria Manuel de Brito.
Bahia, 6 de janeiro de 1752. Tem annexo um documento.
200 — 201
Carta do Desembargador .loão Luiz Cardoso Pinheiro, Procurador da
Coroa da Relação da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real,
pedindo para ser nomeado Ouvidor Geral do Civel.
Bahia, 9 de janeiro de 1752. Tem annexo um documento.
202 — 2o3
Okkicio do Vice-Rei Conde de Athouguia, acerca da partida do Desembar-
gador Acursio .Tose de Magalhães para o Reino.
Bahia, iode janeiro de 1752. Tem annexo um documento.
204 — 2o5
16
Oi-Kicio do Vice-Rei Conde de Athouguia, participando que o Desembar-
gador Manuel da Fonseca Brandão tinha ido a Pernambuco sindicar
dos conrticios entre o Bispo e o Juiz de Fora da Cidade de Olinda,
António Teixeira da Matia e que este partira clandestinamente para
o Reino.
Bahia, 20 de março de 1752, 206
Carta de Agostinho Félix dos Santos Capello, para Diogo de Mendonça
Corte Real, participando a sua partida para o Rio de Janeiro, como
lhe fora ordenado.
Bahia, 25 de março de 1752. 207
Okficio do Vice-Rei Conde de Athouguia, participando ter mandado ar-
ruar os ourives de ouro e prata, com o fim de melhor se fazer a
fiscalisação e evitar que clandestinamente fundissem ouro extraviado
das minas e desencaminhado ao direito dos quintos.
Bahia, 6 de abril de 1752. Tem ajinexo um docmnento. 208 — 209
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, enviando a Diogo de Mendonça
Corte Real, 2 lettraspara serem cobradas do Thesoureiro da Casa da
índia e a sua importância ser destinada ao pagamento das despezas
do casamento real.
Bahia, 9 de abril de 1752. Tem annexas as 2 lettras. 210 — 212
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, participando ter sido nomeado
Thesoureiro da Casa da Fundição de Jacobina Eusébio de Proença
e Silva, com ordenado de 400S000 rs.
Bahia, 19 de abril de 1752. Tem annexo um, documento.
2i3 — 214
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, acerca da pagamento dos orde-
nados dos officiaes da Casa da Fundição de Jacobina.
Bahia, 19 de abril de 1752. Tem annexo um documento.
2i5 — 216
Informação do Provedor da Casa da Moeda, Francisco Xavier Vaz Pinto,
acerca da cunhagem da moeda de ouro e das excessivas violências
que se empregavam com os indivíduos, suspeitos de desencaminha-
rem o ouro aos direitos.
Bahia, 22 de abril de 1752. Tem annexo um documento.
217 — 218
Officio de Manuel António da Cunha Sottomaior, acerca do pagamento
das despezas da Casa da Fundição de Jacobina e das duvidas que
■ apresentava o Thezoureiro Geral a esse respeito.
Bahia, 25 de abril de 1752. Tem annexos 6 documentos.
219 — 225
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, acerca da cultura do linho.
Bahia, 25 de abril de 1^52. ínfoj-ma que o terreno é próprio para
esta cultura, mas que o linho nunca poderia em preço competir
com o do Reino. 226
17
Okkicio do Vicc-Rci CoiuK de Aihouguiu, participando ter comtnunicado
nos Dcscinbar^^adorcs Agostinho Fclix dos Santos Capcllo c Manuel
da l''()n.sccn Brandão, u ordem regia que os mandava ao Rio de Ja-
neiro íundar u novu Relação.
Bohia, 23 de abril de 1752. Tem anncxos 2 documentos.
237—229
Officio do Vice-Rci Conde de Athouguia, participando terem fallccido 2
dos canariíis enviados pelo Marquez de Távora por causa da cultura
c nprovcitanicnio das palmeiras e informando que esta tentativa não
dera resultado.
Bahia, 23 de abril de 1732. 23o
Carta de Manuel António da Cunha Sottomaior, remcttendo as amostras
de pedras que lhe havia mandado das Minas Novas, Pedro de Amo-
rim Bezerra.
Bahia, 2 de maio de 1752. Tem annexos 3 documentos.
23i — 234
Carta do Arcebispo da Bahia, acerca de uma pretensão do V." Nicoláo
Soares Nogueira.
Bahia, 6 de maio de 1752. 235
Officio do Vicc-Rci Conde de Athouguia, rcfcrindo-sc á abundância de
viveres, á producção do assucar e do tabaco e communicando ter
chegado a Buenos Ayres o Marquez de Valdelirios, primeiro com-
missario de Hcspanha para a demarcação dos limites.
Bahia, 10 de maio de 1752. Tem annexo um documento.
236 — 237
Officio do Vicc-Rci Conde de Athouguia, cm que se refere a necessidade
de crear o legar de Juiz de F"óra na Villa da Cachoeira c aos desca-
minhos descobertos na Alfandega, ctc.
Bahia, 11 de maio de 1732. Tem annexos 4 documentos.
«... tenho pela mais efficaz (diligencia) que S. M. seja servido mandar crear
o luí;ar de Juiz de Fóra da Cachoeira^ sobre que já dei conta e depois respondi
com as diligencias que se me mandarão fazer a este tim, porque esta Villa he
situada em lugar aonde se dirigem os principaes caminhos, que trazem os com-
boios, que das Minas vêem buscar os portos do mar; e supposto que as dili-
gencias de os examinar estejão encarregadas a hum official que alli se acha
com hum destacamento e mais justiças da dita villa, não se pôde esperar, que
as executem tão pontual e acertadamente como hum ministro...»
238 — 242
Carta do Patrão Mor da Bahia António de Araújo dos Santos, para Diogo
de Mendonça Corte Real, referindo-se a assumptos de pouca im-
portância.
Bahia, 12 de maio de 1732. 243
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, remettendo a certidão do ma-
nifesto do ouro, dinheiro, diamantes e outras pedras preciosas, envia-
das para o Reino pela Náu N. S.^ do Bom Despacho., comxnAnáeiáa.
pelo Capitão José Ribeiro Corso.
Bahia, 12 de maio de 1732. Tem annexo um documento.
244—245
18
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, participando ter arribado á
Bahia a Galera S. José e N. S.= do Rosário, commandada pelo mes-
tre Felippe Rodrigues F"reire e informando acerca das providencias
para o seu carregamento e partida para o Rio de Janeiro.
Bahia, 6 de agosto de 1752. Tem annexos 4 documentos.
246 — 25o
Carta particular do Patrão Mor António de Araújo dos Santos, para Diogo
de Mendonça Corte Real.
Bahia, 10 de agosto de 1762. 25i
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, remettendo a Diogo de Men-
donça Corte Real, os documentos seguintes e as amostras de minério
a que elles se referem,
Bahia, i3 de agosto de 1752. 252
Portaria do Conselho Ultramarino acerca das explorações de diamantes e
esmeraldas nos Rios Doce e Jequitinhonha e proximidades da Villa
de Jacobina, pelo Mestre de Campo Manuel de Queiroz e Gregório
Affonso da Torre.
Lisboa, 24 de julho de 1732. Copia. (Annexo ao n. 2 52).
253
Carta do Rev.«ío dr. Albano Coelho Pereira, para o Conde de Athouguia,
acerca da sua exploração de diamantes e pedindo providencias para
garantia da sua segurança e dos trabalhos executados nas minas,
sempre em risco das investidas do gentio.
Villa do Bom Successo, 4 de maio de 1752. Copia. (Annexo ao
n. 252). 254
Carta de Pedro Leolino Mariz, para o Conde de Athouguia, informando-o
das suas explorações de pedras preciosas e remettendo as amostras
de esmeraldas, amethystas, jacinthos, etc.
Villa do Bom Successo, 5 de maio de 1752. Copia. (Annexo ao
n. 252). 255
Planta das ribeiras situadas entre os Rios Pardo e Jequitinhonha e da ri-
beira Piauhy Novo. Por Pedro Leolino Mariz, o,"^245xo,"^245.
(Annexo ao n. 2 55.) Acha-se encadernada em um dos álbuns da
colleccão especial de mappas e plantas, sob o n. 21']. 256
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, referindo-se á soltura de Ma-
nuel Francisco Gomes e a um conflicto entre o Desembargador
Francisco Marcellino de Gouvôa e o Provedor da Casa da Moeda da
Bahia, Francisco Xavier Vaz Pinto.
Bahia, i3 de outubro de 1752. Tem annexos 5 documentos.
257 — :262
Officio do Provedor da Casa da Moeda da Bahia, Francisco Xavier Vaz
Pinto, para Diogo de Mendonça Corte Real, informando-o dos
factos a que se referem os documentos anteriores.
Bahia, 16 de outubro de 1752. Tem annexas uma carta do Des-
embargador Francisco Marcellino de Gouvêa e a copia de um offi-
cio do Conde de Athouguia. 263 — 265
\9
IniohmaçÁo do Desembargador Francisco Marccilino de Gouvéa, acerct
das ciueixas contra os Dcsernhurgadores da Keluváo da Bahia, que
Plácido Kcrnondes Maciel aprcscmáru n'uma rcpreseniavúo dirigida
ao Hei c na iiuai refere graves irregularidades na administraváo da
justiv;a, accusando-osde parcialidade nos seus julgamentos por influ-
encia de interesses próprios, do que lhe resultara os maiores pre-
juízos e constante perseguirão dos seus inimigos.
Bahia, 2 1 de ouiuhro de 1752. Tem annexos 24 documentos.
266 — 290
Rf.gimknto para o Provedor Mór da Fazenda do F!stado do Brazil, cm
3UC «se dá a f<)rma para o bom governo e administraváo da dcspeza
os costeamenios das Nãos de comboio, guarda oosta c índia, que
forem á Cidade da Bahia.»
Lisboa, 3i de outubro de 1752. 291
Tkrmo de fiança, pelo qual Manuel Gomes da Silva, Capitão do Navio
Santa Rosa c Senhor do liomjim. se obrigou a tomar como capelláo,
na sua viagem para a Bahia, ao 1^.= João dos Anjos.
Lisboa, 20 de novembro de 1732. Certidão. Tem annexos 2
documentos. 292 — 294
Rkpreskntaçáo de Matheus Dias Ladeira, dirigida a El-Rei D. José, na qual
se refere á fabricação de folhas de lata feita por António Rodrigues
Gomes e as peripécias que se deram por esie não querer revelar o
segredo do fabrico ; aos abusos e desvios praticados por empregados
da P'azenda e militares; aos nascimentos de muitos filhos que os
brancos tinham de suas escravas e que escravisavam também ; ao
facto de ter sido vendido por seu pae apesar de estar publicamente
reconhecido como tal, etc, concluindo por pedirão Rei providencias
que obstassem as faltas c injustiças que apontava.
Villa de N. S." do Bom Succcsso do Fanado, 26 de novembro
de 1752, 295
Sentença que se acha dada nos autos de Plácido Fernandes Maciel com
D. Maria da Gama de Figueiròa, pelo Conservador dos Moedeiros o
Desembargador João Luiz Cardoso Pinheiro.
Bahia, i5 de abril de 1752. Certidão. 296
Okkicio do Vice-Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça
Corte Real, acerca dos vencimentos arbitrados aos Fieis dos Regis-
tos das minas, Capitão Domingos Alvares Dias, Manuel Dias Mas-
carenhas e António Alvares de Araújo Soares e remettendo a rela-
ção das pessoas que deviam ser nomeadas para os novos postos que
era necessário estabelecer.
Bahia, 24 de abril de 1752. Tem annexos 3 documentos, sendo
um d'elles a certidão da sentença que julgou a tomadia do ouro
que António Gomes Bernardes pretendera furtar ao pagamento do
imposto do quinto. 297 — 3oo
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça
Corte Real, acerca da cultura do arroz e dos engenhos para a de-
bulha.
Bahia, 8 de dezembro de lySi. i.^e 2.^ via. 3oo — 3o2
20
Ofkicio do Vicc-Rei Conde de Athouguia, informando que os postos dos
registos das Minas de Jacobina c Rio das Contas se achavam guarne-
cidos de forças militares para segurança e garantia da autoridade
dos Provedores dos registos, e que estando o sertão muito mais po-
voado de gente e fazendas e com muitos caminfios, abertos de novo,
por onde seguiam os comboeiros que transportavam o ouro para os
portos, se tornava necessário augmentar o numero de postos nos
sitios indicados na relação junta.
Bahia, 19 de dezembro de lySi. Tem annexos 3 documentos e
entre elles uma carta do mestre de Campo e Intendente das Minas
Novas de Arassuahy Pedro Leolino Mari\, principalmente sobre
a necessidade de alli estabelecer uma casa de fundição^ para melhor
evitar os descaminhos de ouro ao pagamento do imposto /.^ e 2.^
via. 3o3 — 3 10
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, sobre a remessa de dinheiro para o Reino. ^
Bahia, 24 de dezembro de ijSi. Tem annexos 4 documentos, i .^
6 2.^ via. 3ii — 320
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, acerca da ordem regia de 20 de
outubro que determinava que as lettras passadas pela Provedoria
Mór da Fazenda do Estado do Brazil, para pagamento das despezas
das reparações das Naus do Brazil, fossem pagas pelo Thezoureiro
dos Armazéns e não pela Casa da índia, como antigamente se fazia.
Bahia, 28 de dezembro de lySi. i .^ e 2.=» via. 32i — 322
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, communicando que os tempo-
raes estavam prejudicando muito o carregamento dos navios da
frota e retardando a sua partida para o Reino e que a bordo da
Náu A^. S.^ da Gloria embarcava o Brigadeiro D. Juan AUonso Es-
■ pinosa y Roxas, Governador de Tucuman.
Bahia, 29 de dezembro de lySi. Te7n annexos 6 documentos e
entre elles os seguintes mappas. 323 — 327
Mappa dos Regimentos de Infantaria e Terço de Artilharia, que guarne-
cem a Cidade da Bahia, (a) António Lopes da Silva Pereira. [An-
nexo ao n. 323). 328
Mappa geral da carga dos navios que em janeiro de 1762, vão na frota
da Cidade da Bahia, comboiados pela Capitania N. S.^ da Gloria.,
de que he commandante o Capitão de Mar e Guerra Francisco
Soares de Bulhões». (Aiínexo ao n. 323).
Compunha-se a frota de 28 navios e o mappa itidica os nomes
■ dos navios, os nomes dos respectivos capitães^ a carga especificada
de cada um., etc. 329
Duplicados' dos n. os 323 a 329. 2.^ via. 33o — 336
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, acerca da licença concedida a
Feliciano Velho Oldemberg para enviar a Colónia unia embarcação
com um aviso urgente e com a expressa prohibição de conduzir
qualquer carga.
Bahia, 3o de dezembro de 175 1. 337
21
Oi-Kicio do Vicc-Rcí Conde de Athou^uia, acerca dos recursos interpostos
pelo Desembargador Custodio Correu de Mattos, nas cau&as que
ira/An pendentes com sua mulher I). Maria da Cinza de S. José.
Huhiu, 3o de de/.emhro de 1731. 1 ." e 2.* via. A /.• via tem an-
nvxo um documento. 338 — 340
Rkqimf.nto do Relação da Mahia.
Lisboa, 7 de murso de irjocj.
Fste documento, como os /5 que se seguem encontravam-se
appensos a ojjicios do Conde de Athouguia do anno de fjSi, sem
que todavia tivessem qualquer relação com os assumptos tratados
nesses ofjicios e por este motivo vão descriptos n'este logar cm grupo
separaJo.
uDoin Phulippc pnr arncn de Dcos Rcy de Portugal, etc. Faço aaber que
tciulo consiílcraçno, a que El-Rcy meu Senhor c Pay, que hajn ' -• - - usia»
causas de hi>ni ^dvciiio que a issf) o moverão e ouve por bem ii mos
E assados, ao listado dolirazil huma Relação com numero di i' ^ lorc»
astaute para boa administração da justiça c expediente do5 ne^^ociu» o que
então náo houve efleito, por os succcssos do mar, a qual parece qnc hoje hc
mais importante e necessário por razão do descobrimento e conqu: iva»
terras e augmento do commercio com que se tem dilatado muito :. ido,
asim em numero de vassallos como cm grande quantidade dei..-v ,; por
cujo respeito crescerão as duvidas e demandas que cada dia se movem em úuc
se não pode administrar inteiramente justiça na forma que convém, por o ÍJu-
vidor Geral somente ; hey por bem de ordenar a ditta Rellaçúo na forma e com
o Regimento seguinte :
llavorá na "dita Rcllaçáo dez Desembargadores, entrando neste numero o
(Chanceler, o qual servirá de Juiz da chancelaria, três Desembargadores dos ag-
fravos, hum (mvidor Geral, hum Juiz dos feitos da Coroa, fazenda e fisco, hum
"rocurador dos feitos da coroa, fazenda e fisco, o Promotor da Justiça hum Pro-
vedor dos defuntos e residos e dous Desembargadores extravagantes.
Hey por bem e mando que a Rellação e despacho se Faça nas casas que
tenho na Cidade do Salvador e ver se ha se a cadéa da dita Cidade hc forte e
segura ou se tem necessidade de se fortificar em forma que os dcliquentes que
forem presos estejão a bom recado e que náo possáo fugir e náo sendo a cadeya,
qual convém, se ordenará huma casa forte e boa com as mais casas necessárias
para boa guarda e vigia dos presos com os grilhões e cadeas de ferro com que
os presos possáo estar seguros
.\ntes de entrarem em despacho se dirá todos os dias missa por hum capel-
lão que o Governador para isso escolher e será pago á custa das despezas da
Rellação c acabada a missa começarão a despachar e estarão quatro horas, ao
menos, por hum relógio de área, que estará na mesa grande cionde, o Gover-
nador estiver. E os Desembargadores, emquanto estiverem em despacho na Rel-
lação com o Governador estarão aseniados em escabellos de encosto na mesa
grande e em cadeiras rasas, nas outras mesas por a ordem que se costuma na
Casa. da Supplicação. Os ditos Desembargadores não entrarão na Rellação com
armas, nem trarão vestidos de còr e andarão vestidos assim na Rellação como
na Cidade com as opas que costumáo trazer os Desembargadores da Casa da
Supplicação de maneira que representem os cargos que tem
As finanças nas causas que conforme a ordenação se perderem se aplica-
rão ao Hospital da Bahia de todos os Santos sem embargo depor a ordenação
estarem aplicados ao Hospital de todos os Santos de Lisboa e o Ouvfdor Geral
será Juiz executor delias com seu Escrivão, o qual reverá e executará todas as
que athe o presente estiverem perdidas...»
341
Consulta do Conselho Ultramarino sobre o estado das missões do certáo
da Bahia e informando acerca dos remédios apresentados para evitar
os damnos provenientes da falta de parochos e missionários.
Lisboa, 18 de dezembro de 1Ó98. £" assignada pelo Conde dos
Arcos, Miguel Nunes de Mesquita e Francisco Pereira da Silva.
22
Tem annexas uma representação anonyma e a informação do Se-
cretario do Conselho Ultramarino, Roque Monteiro Paim, sobre as
quaes versou o parecer do mesmo Conselho.
«...descreve (a representação) os sertões em tal forma e os legares com
nomes tão confuzos, que os faz desconhecidos aos mesmos naturais, entre os
auaes se escapar á censura de curiozo mal informado, ficará com a desculpa
e forasteiro pouco pratico. Vendo-se o equivoco mais claro, na demonstração
com que os inculca povoados; porque nella mesma as publica tão desertos, que
somente mostra as suas povoações pelas beiras de três caminhos, que diz se
achão da Bahia athé o Rio de S. Francisco, sendo a verdade que os caminhos
principaes que entrão no dito Rio da parte daquella Cidade e seu recôncavo são
sete, a saber : Jacaré, Jeremoabo, Va:{a Barris, Jacobina, Morro do Cltapéo,
Rumo e Peroasú, e por entre estes se achão outros muitos que todos guião ao
mesmo Rio a quem de qualquer parte o busca; com moradores por elles e por
todas as mais terras adjacentes, em que se descobrio capacidade para suas vi-
vendas e na mesma forma se achão povoados todos os sertões do Brazil, dos
âuaes para que se forme algum conceito será forçoso dizer que do Cabo de
anto Augusto buscando o interior do sertão, do nascente para o poente athé
chegar ás ultimas povoações do Rio Grande do Sul estão descobertas e povoadas
perto de 6oo legoas. Deste logar buscando o Norte se acha o mar entre o Mara-
nham e o Gram Pará ; e para o Sul se vae cahir sobre S. Paulo e todos os sertões
que ficão dentro destes braços estão povoados de moradores brancos, os quaes
situarão suas fazendas e cazas em todas as partes daquelles dezertos, em que
acharão agoas, campos e terras capazes de criarem seus gados e cultivarem suas
plantas, excepto alguns logares que defende o grande numero de Bárbaros, que
os habitão, como forão athé agora os Negros nos Palmares e são ainda hoje os
gentios da grande Serra do Araripe, que defendem as ribeiras circumvizinhas
do Asú, Piranhas, Jagoripe e outras muitas que estão ás sombras daquelle dila-
tadíssimo e afamado cerro, tudo o mais se acha povoado com homens brancos
e catholicos, que vivem de 2 em 2 e de 3 em 3 legoas, pelo modo acima dito.
Entre estes brancos ha tantas nações de índios que passão de 5oo de diflé-
rentes lingoas, que se achão communicando com elles em amigável trato; cada
huma destas nações tem tantas aldéas e almas que podem formar hum grande
Reyno e com efléito o fazem com a sua rústica politica, porque tem as suas ter-
ras divididas em que cação e buscão suas comedias, (sicj sem poderem sahirdos
arrayaes do seu limite e se acazo o fazem acodem os do Reyno a que passão
e tem entre sy aquellas differenças e guerras com que actualmente se distroem
para nossa conservação, porque se todos fossem unidos, em nosso damno, obra-
riáo os estragos que a sua ferocidade e multidão nos faz temer.
Todos estes moradores estão dezamparados de mestres da fé e ministros da
Igreja, ainda com mais lamentáveis damnos do que encarece o papel junto, por-
que dos brancos se achão muitos com tam prolongadas faltas de sacramentos,
que passão 10 e mais annos sem verem sacerdotes. Os índios, supposto milha-
res delles são baptizados de christãos, não tem mais que o nome, para lhe ser-
vir de honra entre os seus parentes, que o não são, porque humas vezes para
se louvarem, outras para se vituperarem dizem «Eu sou christão» mas só com
este accidente o são, porque na realidade se achão tão gentios, como os que
do baptismo nunca tiveram noticia, pois a fortuna que os avantajou em rece-
bello, os igualou a todos na falta de quem lhe explicasse a sua virtude e os mais
mistérios da fé. Sendo ainda mais dignos de compaixão tantos innocentes, que
sem peccados actuaes ficão privados da graça e fora do céo...» (Doe. n. 343).
«Senhor. Hum Religioso entre todos os vassallos de V. M. o mais inhabil
e como tal indigno de mais expresso ou avultado nome, mas todavia aftectiva-
mente zeloso do serviço de Deos e do de V. M. e tanto mais em as matérias, que
pertencem ao bem das almas, quanto mais lho persuadem assim as attençoens
da sua profissão : achando-se com algumas noticias do que actualmente está
succedendo em os sertoens do Brazil, as quais houve de varias pessoas religio-
zas e fidedignas, com quem nestas matérias praticou, as quais tendo andado
por diftérentes motivos pelos tais sertoens, sinceramente lhe relatarão o que
nelles virão.
E formando, já de humas, já de outras informações, hum conceito ultimo
do que os tais sertoens são em sy e da forma, com que nelles vivem e morrem
quasi innumeraveis vassallos de V. M., todos portuguezes e quazi todos ou nas-
cidos ou por seus pays oriundos deste Reino.
Entrando no urgentíssimo escrúpulo de que talvez, o não chegarem a
V. M. e a seus Reays Ministros, a quem toca esta incumbência, as individuaes
noticias dos lamentáveis detrimentos, em que perecem tantas almas, será a
cauza de se não applicar algum efficaz remédio a tantos, tão ponderozos e tão
23
ponderáveis damnot, digno» vcrdudcirumciitc de te chorarem com lagrimas
de Hiinguc, Rc deliberou ii toiniir por «uu conta a diligencia de rezuniir neste
piipel o i|tie con) certe/u deHtu» niutcriuM lhe coniitu, kcim nutro fim, riini* <pio
nieninicntc o Herviço de DeoH c o iiiipuUo de huinu ar :
então he tivera por Hiiiniiiiinienle leli/., quando e»te pc|
ca/ clamor itúo pouco para ouvido, por lhe faltarem
nuiior oppinião) ba^taNHc pura que aquclIaH aIniUH inter
ritual melhora. Mas quando níjo nucceda aKitim, itempri
oln-ilecendo a ailvertencia de S. Ciregorio, que com tiuita scvciiUml'- icj itljcnde
a quem si-inelhantes matérias sabe e mí\o a» diz, para se poilercni remediar,
chamando aos tais n«o só complices nos males, m.is Imn ' '
A ordem pois i|ue seguirá este papel, paru maior c sua,
será redu/ir-se a três pontos: <j i" será huma breve reiíK , «rlle»
sertoens (especialmente os da Bahia e Pernambuco, assumpto principal deste
papel) a fórmu e dispo/ição que tem no ICstado espiritual, théonde se achão ao
IMe/ente descubcrtos e competentemente povoado». O 2* será expor as rezultas
e lastimo/as consequências que do tal estado necessariamente se seguem. O '.j'
.será ponderar os remédios, que vulgarmente se lhe applicáo e o como depois
de upplicailos muitos, vem a ticar os males essenciaes sem remédio.
.\ estes 3 pontos bem poderia este papel acrescentar outros 3. O i*, o apon-
tar algum meyo uo parecer, mais profícuo e eflicaz, de que prudencialmcntc
poiiia esperar-se mais ctlectivo e opportuno remédio a tantos damnos. a* as
úteis coiisequciicias, que do tal meyo podia também esperar a boa razão, não
só em oniem ao mesmo lim espiritual das almas, mas ainda (e não com nicnor
verosimilidade) ao augmento temporal da Monarchia, a qual, dos poucos pre-
zados embrioens daquelles territórios, pôde, a poucas expensas de fadigas, lucrar
niuy consideráveis grandezas. O 3° uc antemão satisfazer c desfazer todas as
duvidas, todos os reparos c ditTiculdades, que mais racionalmente em contrario
se poderiam oppór.
Mas como o que este papel unicamente intenta, he ser e parecer não mais,
que huma proposta pia, náí) procurará incorrer em a temerária ouzadia de ante-
cipar arbítrios, quando sobre todos resplandescem as soberanas dispoziçõcs de
V. M. mostiando em iodas a experiência, que levão as condiçoens de pruden-
tissimo.> acertos, seus soberanos acordos, com total independência, de quem
sempre tão inferiormente discursa. E assim não se atreverá este papel mais,
aue meramente a propor aquillo que parece que não sofre, nem em advertir-se,
issimulacáo, nem em rcmediar-se intermitencias de demoras.
Porém antes de entrar no seu argumento este papel, declara ingenuamente,
que não he a sua intenção nem com a mais leve nota de omissão aos Reveren-
dos Prelados Diocezanos, que se achão no Brazil, antes, com toda a verdade, as-
segura constar por infaliveis evidencias, que nos ministérios dos seus ofíicios
pastorais obráo tudo o que pôde e deve esperar-se de forças humanas: E que
assim também o (izerão todos seus predecessores, porque as impossibilidades de
inassequiveis distancias, não devem nem p('>dem ao seu muito zelo e vigilante
cuidado imputar a menor culpa, nem arguira mais leve falta; antes dessas
mesmas impossibilidades deduz toda a matéria este papel em o que a V. M.
determina propor.
1° ponto. A tnateria deste 1° ponto, como já fica dito, será expender em
ligeira relação a forma, em que se dividem e prolongão aquelles vastos sertoens,
servindo somente os da Bahia de exemplo para os mais por maior brevidade e
clareza. E outrosy referir a forma e numerozidade de seus habitadores, que
nascendo neste Reino, enteados da fortuna, pellos disfavor, com que lhes negou
na pátria subsidio para alimentar a vida, se embarcão cada anno nas frotas do
Porto e de Lisboa (não fallando em muitos que também vão das Ilhas) e todos
fazem hum tão excessivo computo só de passageiros, que não haverá anno, em
que não cheguem a mil e em alguns a muitos mais. E como as Cidades e seus
recôncavos, por estarem já plenissimos*de gente, não seria possivel poder erri
cada anno accommodar em sy a tantos hospedes, em continente passão quazi
todos a buscar a vida nos sertoens, cuja amplíssima grandeza e franca fertilidade
da terra facilita, sem o menor custo, o sustento; porque ally pródiga a natureza
nam vende as suas liberalidades pelo cansado preço das diligencias da industria.
Mas para mais individual noticia da vastidão daquelles territórios, pello modo
possivel se descreuem assim.
A sahir da Cidade da Bahia, ou de suas circunferências, se abrem três ca-
minhos mais cominuns para aquelles dilatadíssimos sertoens : chama-se hum
a estrada da Costa, por se ir encostando a ella pela parte do mar ; o 2' o ca-
minho da mata oj do sertão do meyo ; o 3° pella Agoa fria da Cachoeira, bus-
cando a Piudd, e mais em breve o caminho do sertão de sima.
Estes 3 caminhos são entre sy separados em distancia transversal, porque o
i" distará do 2° mais de 3o legoas, e o 2» do 3° mais de 60 e todos três vão
24
cortando como para o seu centro, para o Ryo de S. Francisco, distante da
Bahia luo legoas e por algumas partes mais, segundo o maior ou menor gyro das
estradas, que a clle se encaininháo.
Este Ryo pela sua notável grandeza e pela fertilidade de seus campos, que
como margens de huma e de outra banda, em incomprehensivel distancia, a
Eerder de noticia, se dilatáo, he o termo, que foráo buscando e descobrindo os
omens, por serem ally mais verosímeis os meyos de remediar sua pobreza ;
já nas lavouras das farinhas, já na creação dos gados, os quais conseguem em
tanta abundância, que servem de copiosíssimo provimento para a innumeravel
gente das (Cidades e de todos os mais povos.
Vav este Ryo cortando desde o mar, em que desemboca, por esses sertoens
asim atné distancia de 6o legoas, aonde a elle o corta huma cachoeira de pedras,
que o atravessa todo ; mas passado esse tropeço, que ally pôs ao tranzito de
embarcações a natureza, vay continuando o mesmo Ryo pelos sertoens asima,
com tão distante transmigração de suas agoas, que ainda hoje se ignora aonde
pára ou aonde principia. Está descubertoe de huma e outra banda povoado thé
distancia de 3oo legoas : e isto se entende, computando-o somente por dimensão
directa, seguindo o curso ao comprido da mesma agoa ; porque computando-se
pellos lados, não se lhe sabe conta certa, assim porque a vastidam dos campos
transversais, parece quazi immensa, como também, porque neste Ryo maior
vão a desagoar e a incorporar-se por huma e por outra banda outros muitos
Ryos os quais vão cruzadamente retalhando esses sertoens; e esses ryos trans-
versais também por huma e outra banda estão em muy gf-ande distancia de
legoas descubertos e povoados, porque a agoa he o reclamo, que convida para
a habitação de suas margens, por ser na sua vizinhansa mais commoda a
vivenda.
Assim da parte daquem do Ryo de S. Francisco se achão por muitas legoas
povoados o Rio do Corassã ; o Ryo do Salitre ; o Ryo Verde ; o Ryo do Pará ; o
Ryo das Raus e o Ryo das Velhas. Da parte dalém se achão em niuita distancia
povoados o Ryo de Pajaú ; o Ryacho ; o Ryaclio da Serra ; o Ryo do Pontal ; o
Ryo do Pilam marcado ; o Ryo Grande ; o Ryo das Cariiranhas ; o Ryo do San-
tossé. Todos estes ryos e outros de huma e outra parte são, como braços, que
vão a unir-se com o corpo do Ryo de S. Francisco e todos elles foi seguindo a
povoação de muitos moradores, pella conveniência de vizinhansa de agoa.
E este Ryo de S. Francisco he o que, como marco, divide as repartições
da Bahia e Pernambuco.
Presupposta pois esta noticia previa da dilatadíssima largueza daquelles
territórios, entra no seu assumpto principal este papel, relatancío o como vivem
seus habitadores, quanto ao espiritual.
E para se fazer disto cabal conceito, he de advertir, que sendo tantos os
Portuguezes, que em cada anno recolhem em sy aquelles sertoens, se não tem
já por .elles muitos pouos congregados, não nasce de os moradores serem
poucos se não de serem as terras tão prolongadamente vastas, que para encher
em povoação mystica qualquer daquelles sitios, apenas bastaria toda a gente
deste Reino e para encnellos todos, não bastarião todos os da Europa juiíctos,
e como cada hum dos moradores vay buscando sitio acommoJado, com terras
que lhe bastem para o seu sustento e dos seus gados, sendo ellas muitas, vem
a não avultar a situação em povos, sem emèargo de serem os povoadores
muitos mil.
Mas todavia nas partes aonde considerou a gente maio res conveniências
ha povoações congregadas e outras que a passos lentos se vão pouco a pouco
formando, como depois se dirá e a razão de assim ser. E ainda considerados os
moradores como meramente dispersos e occupando indifferentemente qualquer
daquelles sitios, não vem a ser tão pouco que cada hum desses moradores não
componha a sua familia de considerável numero de pessoas, sem as quais
mal poderia reger sua fazenda. De tal sorte, que cada uma delias consta de num
dono seu ou de hum feitor; consta de mais alguma ou algumas pessoas brancas,
por quem reparte o ajudarem no no cuidado da tal fazenda ; consta de algum ou
alguns officiaes de artes mechanicas, de quem precizamente se vai para os seus
ministérios; consta de escravos para guarda e serviço da fazenda. E sendo isto
o de que consta a familia de cada huma daquellas cazas, como ellas sam muitas
e muitas, pois tudo o que está descuberto se acha em esta forma povoado, fica
fácil de inferir o como em tão innumeraveis cazas será nestes sertoens a gente
muito mais innumeravel.
Assentada por certa esta verdade, faça agora a consideraçam outra vez fez
atraz e comece outra vez desde a Bahia a discorrer por cada hum desses três ca-
minhos athé o ultimo termo, que se acha povoado, para que conste com toda a
individuação e clareza o espediente que tem tantas almas para os seus remédios
espirituaes.
Í26
A I* i-Ntriiila que huRcn ao RyodeS. Fratir--f" • -•' • '» • ha
hoje iiiuy copioMiincnic povoada thó (linliiricia tde
de Sergipe dei Rey, pnriíiic u vi/inhaiiHa Jo m ca-
Miiiiho miuíh Kcguuio c para aqucllu nurtc foi pciulciulo <> nunor coucuièo. E
cHta ho a razam porque também »c ncna main n<t*i«tíi<(i «l»- K;uiTilfitc*«, cm fre-
gue/ian, em ca/an ile mÍK.Hfto e em capellait. V. ' mui
moHtra a cada pasHo a experiência eiti muitas i du
morte faitu coulesHar, i|ue m'io »áo tanto» Oh .M....... .. — , -,..4JíIo»
tanta multidão de gente havia miftter. Mat todavia aasim ou aanim por eata
banda »e experimenta muito menor Inlta
I'eli() 1' caminho do mevo, já he a falta iiuii» HenHivcl, porque na di»tancta
dnn ditas itH) legoas thé o íiyo de S. /'taucisco, não hnviáo n)aiit que trcN frc-
gue/ias, a saber em 7'apicuru, em o Lagarto e em Itabayatta ' ' • '■ "•< u
C8ta parte se lhe acrescentou mais huma em Oeromnabo), c. e 4
cnppellas particulares, ha por essa parte sinco ca/as de mis istut
(Ih Sagrada (Companhia de Jesus em Aldeãs de índios, a saber cot .V. S.' do
Succorro ; cm Cattabraua ; em o Sacco dos Moriegos ; cm Natúba ; cm Man-
gtthilio, aonde os seus Reverendos Missionários como varões ver! ' ■ ntc
apostólicos fa/em grandíssimos serviíjos a Deos com seu costuma. I pi-
rito. Também por essa parto ha duas ca/as de Missão da Sagrad.i i'.,..^...ít de
S. Francisco, huma dieta .S'a«ío /1»i/ohío, outra de nr>uo dieta a Santíssima Trin-
dade, aonde também se fa/ muito exemplar o seu zelo.
Mas com ser tanto cm os Religiosos dessas Missões, comtudo, como a
muita distancia e o numeroso de tantas almas, que occupâo o cumprimento e
os largos desses grandes districtos, excedem e superão as forças (posto que in-
cansáveis) dos obreiros, prcciozamente se experimentáo muitas e infeliccs faltas.
Mas esta não hc a maior necessidade, com ser muita.
O 3° caminho do sertão de sima con.cça com alguma ventura nas proximi-
dades da Bahia, porque em distancia de 17 ou 18 legoas tem trcs freguczias.
y. S.' do Rosário na (lachoeira ; e a de 5. Gonsalo; e a de 5. Joscph das 7a-
f^arorocas, e as duas capellas de N. S.' da (Conceição e .V. S.' do Desterro. Mas
0^0 para diante se vay discontando essa fortuna, pois seguindo-sc as povoações
das Tocas c da Pinda com bastantes moradores, não ha em cilas Igreja alguma,
estando distante da ultima mais de 20 legoas.
Passada adiante a Travessia, sitio innabitavcl, por falta de agoa, se seguem
adiante os dilatadíssimos e fertilissimos territórios chamados a Jacobina nova,
e a velha, ambas muy numerozamente povoadas c ambas tão grandes em cir-
cuito, que podem competir na largueza com hum Reino. Em todo este amplís-
simo âmbito se não acna mais que huma única Igreja que pella necessidade dos
moradores se fez curada.
Aqui já entrão a ser as faltas muito mais lastimozas ; porque quem se
acha morador em mais de 3o, 40 e 5o legoas de distancia, quanto tem que ca-
minhar para ouvir huma missa, enfermando, como he possível recorrer a aquelle
único Parocho ? E dado cazo, que recorra, he couza incertíssima ser tanta a sua
piedade que lhe acuda, e cazo dado ou negado, que assim o faça, como he pos-
sível ser á tempo, que não ache ao enfermo, ou )á morto ou já livre de perigo.
Assim em esta, como em outras freguezias de tão excessivo circuito, e em que
não ha mais sacerdotes, que hum único Parocho e quando muito mais algum
clérigo seu coadjutor, o viverem e morrerem as suas ovelhas sem missa e sem
confissão, he lastima preciza.
Seguindo-se também o enterrar-se daquella mesma forma, com que se pôde
enterrar em hum campo a qualquer bruto ; sem haver mais ditferensa ou mais
lembrança de que ally esta sepultado hum catholico (e talvez hum homem
honrado por nascimento), que a divíza de se lhe põr huma mal formada cruz
na sepultura. E se faleceo com tanta lembrança de catholico, que mandou o
sepultassem em sagrado lhe vem a servir do tumba hum cavallo em osso; de
alcatifa o quebrar se ao cadáver o cspinhasso, para melhor se acommodar em
tal tumba ; de toalhas ou tafetaz huma corda de embira, com que se assegura
a carga ; de conductor hum negro de quem se suppõem lhe não irão entoando
responsos.
A verdade he que só os vizinhos próximos de huma destas Igrejas e da
rezidencia de hum destes Parochos tem o exercicio de catholicos. Os mais dis-
tantes, nem o virão nunca, nem talvez lhe sabem o nome. E ainda os mais visi-
nhos, como dependentes, daquelle sujeito único que, como homem, pôde ter
contra qualquer dolles huma paixão natural, lhes he necessário muito tento em
conservar a sua graça, para não ticarem impossibilitados a conseguirem a de
Deos pellos sacramentos, pois havendo impedimento para aquelle tal não ha
em semelhantes dezamparos outro a quem se recorrer.
Verdade seja, que qualquer destes Parochos únicos, em semelhantes dis-
tancias contuma mandar em cada anno a algum clérigo seu substituto de caza
26
cm caza a aquillo que lá se chama desobriga. Este chega athc onde chega e no
que aonde chega, obra, não se interpetra pclla acçáo mais pia; porque aquella
desobrigação em verdadeiro sentido, vem a ser huma obrigação de estipêndios
excessivos, em cjue o Parocho e o commissario são meeyros, dando assim pella
taxa do seu arbítrio, muy apparentes vizos de venacs os sacramentos.
Mas chegue já a consideração ao i^yo de S. Francisco e entre a discorrer
por elle acima, olhando para huma e outra banda e ahy achará muito mais
que ponderar e muito mais que sentir, lembrando-se que tem nelle que vér de
numa c outra parte 3oo iegoas ao comprido e muitas mais ao largo, com o expe-
diente de sacerdotes ciuc logo se dirá.
Considerado esse Ryo da parte daquém da Bahia, se acha logo no principio
huma Capella de Santo António, onde não rezide sacerdote. Adiante huma caza
de Missão em Aldèa de índios, em que rezide hum dos Religiosos Capuchos
F"rancezes chamada a Patacúba; dahy a 4 ou 3 Iegoas está a Villa Sova de Se-
bastiam de Britto de Castro, em que ha huma cappella curada. Adiante i5
Iegoas em terras do Mestre de Campo Pedro Gomes outra caza de Missão de
índios, dieta S. Pedro em o Porto da folha, em que rezide outro Capucho Fran-
cez. Isto hc o que se acha de Igrejas thé onde a Cachoeira atravessa o Ryo, sendo
o numero de seus 4 sacerdotes improporcionado para sacramentar tanta gente,
quanta occupa 60 Iegoas de terra.
Passada a Cachoeira, dahy a 11 Iegoas entra o Ryo das Rodelas, que vay
transversalmente cortando hum grande sertão, também muito povoado ; e neste
districto ha huma caza de Missão em Aldêa de índios da Sagrada Companhia
de Jesus. Adiante 26 Iegoas, entre varias Ilhas, que forma o Ryo no centro de
suas correntes, em 6 delias se acháo 6 Aldeãs de índios, cujos nomes são a do
Porca, a do Axará ; a da Vargem; a de Pambú ; a de Aracapd e a do Cavallo.
Estão todas 6 addictas a três Padres Capuchos Francezes.
Adiante fica outra caza de Missão de índios dictos os Gualha^, que nova-
mente crigio a Sagrada Religião de S. Francisco. Adiante outras duas cazas de
Missão, também nouas em Aldéas de índios, chamadas o Ctirral dos Bois e os
Caruru;^, a cuidado de Padres da Sagrada Companhia.
Thé aqui tem a piedade christam situadas Igrejas, nas quais por boas contas
se acharão nove ou dez sacerdotes, tendo já a nossa consideração por esta parte
caminhado perto de 100 Iegoas desde a Cachoeira. Daqui para sima não ha
Igreja alguma, restando ainda quazi ontras tantas Iegoas de povoação, em que
he muito o numero de brancos, mamelucos, escravos e Inaios mansos.
Agora vadeemos para a banda dalém do Ryo de S. Francisco, a agoa e
mais a magoa, para a parte que cahe já na repartição de Pernambuco; e tor-
nando por essa parte a tomar o Ryo desde a barra: daquella banda se acha logo
no principio a Villa de Penedo, tem freguezia e hum Convento de Religiosos
Franciscanos. Dahy para sima, sendo huma mesma a distancia e huma mesma
a numerozidade de gente, athé o anno passado se não sabia, que houvesse mais
Igreja alguma.
Todavia pelas noticias da frota passada constou, que em difterentes para-
fens novissimamente se erigirão 4, a saber huma Cappella no Pajahú, outra no
^eiiagui (região vastíssima), outra no Ryo Grande e outra Parochiaí de N. S.
da Conceyçam no Carabobo ; e este he athe qui o expediente de 4 Cappellas com
outros tantos ou poucos mais sacerdotes, para acoairem a almas, que occupão
Soo Iegoas de distancia, não se fallando nos seus centros, tão vastamente gran-
des, que se lhes não computáo limites...» (Doe. n.° 344).
342—344
Carta do Padre António de Abreu para o Padre Luiz Velloso, dando-Ihe
noticia de diversos factos escandalosos succedidos na Cidade da
Bahia, com alguns Desembargadores- da Relação e com os Frades do
Carmo, de um projectado attentado contra o Ouvidor do Crime, etc.
Bahia, 16 de setembro de 1728. 345
Carta do Conde de Sabugosa, referindo-se entre outros assumptos ás reso-
luções do Conselho Ultramarino, geralmente tomadas sem as prévias
e necessárias informações dos Governadores ; ás viagens das frotas,
á arrematação dos contratos do Brazii, aos direitos que pagavam
os escravos que iam para as Minas, á Feitoria de Ajudá, á explo-
ração do ouro nas Minas Novas, á prisão do Capitão Mór António
Velloso da Silva e informando muito desfavoravelmente acerca de
Manuel Francisco dos Santos Soledade e das suas pretenções.
Bahia, 23 de agosto de 1730.
2t
grandcii ck)^'
lio ouro, f !'•
nclliiM, Kcrfio III» iticlliiiich ijuc tem Iiiivk1>' io»
lliorroi ilomlc ilc»Cf indn o ouro, nctu n ■ -ifi-
cOilo o mou .1
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ct»tiir iMUiio
huiuii gniti>l II a
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hc n cuuitii )
tcnciíi c HC II
curfto, o ipu -. . . .■. 11. f., ,,.,,,,, .V ........ ^...w ■.-. ,,.,..,,.,„ v,...,w. ...... ■•■.
cobrarAo por hutciís por ic nlo achnrcm ot que ou devíàn quando o* procurarão
para oh pn^nr...
Ah mina» lorão n total Pcrili(,rio do Hni/il c i rá a »ua
ultima ruina ; ncHlas se acha num totiniil.ivi-l L^hcd s da Ma*
rinha c ainda de toilo o Rcvno e ilc ' uro,
iiurodu/cm as sua» mcicatíonas por lla-
(jocns as remessas que muitos inteic , , por-
que as demoras doH pa^amentíts, sáo de 3 e 4 annos, quando mam bem »uc-
cedidos e muitas vezes se procura o devedor cm huma parte c náo «e acha,
nem auem dê noticia delle
Por causa delias se abnndonáo engenhos c muitas fazendas de cannas e a
lavoura do tabaco, veiulo a pouca sahida que tem os cfleitos i- ■ ■■-.-• in a que
subirão os escravos, não havendo hcmiem branco que se i| itar ao
excrcicio de feitor e a outros empregos, porque todos os que ; )<> Rcyno,
vem com o sentido nas minas, para donde passáo logo que chcgáo, ao que náo
descubro remédio, nem se lhe pode applicar providencia pela largueza do
certáo...»
346
Parecer de Wencesláo Pereira da Silva, em que se propõem os meios mais
convetiietites para suspender a ruina dos três principaes géneros do
commcrcio do Brazil, assucar, tabaco e solla.
Bahia, 12 de fevereiro de 1/38.
«Com paternal cuidado soUicita S. M. que Deus guarde, o bem commum
de seos vassallos e por isso sendo informado dos damnos públicos, que pade-
cem os deste Estado, querendo remediallos, manda agora ouvillos e que confi-
rão e digáo os meyos, que lhe parecerem convenientes e mais efficazes para
suspender a total ruina, que os ameaça e fas temer a perda das suas fabricas,
dos três principaes géneros, açúcar, tabaco e solla, com que se mantém, tratáo
e sustentáo o seo commercio, que sendo cm outro tempo o mais florescente e
bem reputado, se acha hoje tão decahido e attenuado.
Para este elíeyto foi o dito Senhor servido expedir ordem ao Governo Geral
do Estado, que participando-a ao Senado da Gamara desta Capital, se congre-
gou logo em junta extraordinária, convocada a nobreza, mercancia e povo; e
sendo proposta a importante matéria, sobre que se devia discursar e informar a
S. M., por se não poder concluir iti você, o que se pretendia arbitrar, foi precizo
ouvir por escrito os pareceres de alguns repúblicos mais intelligentes ; e porque
fui tamhem consultado e rogado pôr parte dos cidadoens da principal nobreza
para concorrei no estudo do remédio de hum damno que a todos toca : levado
do zelo da cauza commúa e attento ao serviço do Soberano, me animo a escre-
ver o que sinto, fundado no conhecimento pratico, que tenho adquirido em o
exercicio do ministério publico.
Notório he a todos os moradores desta Capital e seo recôncavo o calami-
toso e deplorável estado, em que se achão os Senhores de Engenho e os Lavra-
dores do Paiz, que são os nervos do corpo politico c civil.
Também he manifesta a decadência do commercio mercantil e sensivel a
falta de dinheyro e em consequência de tudo a indigência e summa mizeria
popular, achaques todos perigosos e ditíiceis de remeaio, de que está enfermo
agonisante o corpo deste Estado, por peccados de seos habitantes, que sáo a
pVimeiía causa dos males, tanto mais reiterados, quanto mais incuráveis por
me3'os humanos...
X dous géneros de males se podem reduzir as indisposições que padece o
corpo deste Estado, huns internos e outros externos. Estes últimos sáo os que
procedem do grande abatimento e falta de consumo dos três referidos géneros,
28
principalmente o açúcar, que não tem sabida por cauza das fabricas que os es-
tningciros augmentarâo nas suas colónias, para destruição das nossas, a que
deráo motivo os scos interesses acompanhados da sua muyta industria e cobiça
e os nossos descuidos nascidos da nf)ssa confiança c da inconsiderada emula-
ção dos nossos fabricantes, solliciíos e cuidadosos em fazer copiozo numero de
arrobas sem apurar as qualidades ; e sobre estes defeitos, reputar os géneros
e subillos a excessivos preços, que juntos com os direytos, fretes e commissões,
ficarão sendo exhorbitantes para os mesmos Estrangeiros, os quaes não se
descuidáo, nem sabem perder hum passo no adeantamento do seo commercio.
Ao que se devem também attribuir os grandes empenhos, com que se
achão gravados os Senhores de Engenho e Lavradores, pois ne sabido, que vendo
estes a máxima reputação dos scos géneros naquelles annos florentes, não
cuidarão em se conservar, nem prudentemente considerarão o que podia sobre-
vir, mas só tratarão de exceder as suas possibilidades e ampliar as fabricas c
lavouras, fazendo grandes despezas e valendo-se para ellas de dinheiros alheyos
com avanços, que depois crescerão e não pagarão, por se seguir immediata-
mente o abatmiento dos mesmos géneros e a falta do consumo delles; detri-
mento e damno irremediável para todos os interessados, ficando huns e outros
carecidos e cada vez mais empenhados.
As lavras de ouro e diamantes, que de annos a esta parte se tem desco-
berto e augmentado consideravelmente nas terras mineraes deste Estado, não
contribuirão pouco para a destruição das lavouras, fabricas e engenhos. Porque
carecendo estes e aquellas de escravos, cavallos e.bois, que he o de que se com-
põem o seo principal fornecimento, ao mesmo passo, que os cabedais foráo
crescendo com as riquezas das minas, foram também subindo os preços dos es-
cravos com tão exhorbitante excesso e demazia, que de 40 athé 5o mil reis,
porque antes se comprava cada hum dos melhores, chegaram depois a valer
e se estão actualmente vendendo por mais de 200 mil reis e os cavallos e os
bois também subiram de preço pelo consumo e sabida que tiveram para as
Minas.
A fama e cobiça daquelles thezouros escondidos nos erários da natureza,
attrahiram a sy a mayor parte dos homens nacionaes de Portugal e do Brazil,
que por seos estipêndios se occupavam nos ministérios das lavras, fabricas e
manufacturas dos Engenhos com diversos empregos de Feytores, mestres e
purgadores do Açúcar ; banqueiros, caixeiros e outros officios fabris, precizos
para aquelle traíico e laboriozo exercício, que carecendo indispensavelmente
delles, se não acham promptos, como em outros tempos e os que apparecem,
se não accommodam sem grandes interesses e exhorbitantes sallarios, no que
se dispende a maior parte dos rendimentos.
Ultimamente sobre todos estes accidentes do tempo ainda carregam outras
desordens de mayor pezo para o abatimento de muitos homens, que sem terem
as qualidades e possibilidades precizas para sustentarem os titulos e satisfaze-
rem as obrigações de Senhores de Engenhos, temerariamente se atrevem a com-
prallos ou rematallos em praça a pagamentos, tanto que tem com que supprir o
primeiro que he o gasto, que fazem com a escritura daquelle contrato ou arren-
damento. Outros nimiamente confiados se animam a levantallos e fabricallos de
novo, tanto que acham quem delles fie algum dinheyro para o primeiro sorti-
mento de alguns escravos, e preparos competentes áquella administração, de que
não sam capazes por defeyto do modo, agencia e criação em semelhante trato ; e
por isso quazi todos logo na primeira safra ficam empenhados e na segunda ou
na terceyra já se declarão perdidos; sendo juntamente a cauza de se arruinarem
muitos engenhos e quebrarem os seos credores, outros zombarem da sua mal
fundada presumpção, que tão depressa converteo em paJha seca aquella pri-
meyra verdura de huma apparente, mas enganoza esperança.
Todos estes motivos e desconcertos do tempo concorreram e conduziram
para a immoderada reputação e carestia dos nossos géneros e também foram a
cauza da sua ruina. Porque os Estrangeyros obrigados dos mesmos motivos se
exforçarão e resolveram augmentar as fabricas de Açúcar nas suas Colónias,
que depois de estabelecidas com muitas commodidades, como a de se servirem
de homens brancos e outros meyos fáceis, que nós não temos, sobrjtudo as
muytas liberdades e franquezas, que lhe concederam e dispensaram os seos Mo-
narchas, bastaram para produzir tão abundante copia daquelle género, que não
só proveram delle os seos Paizes, mas também encheram todos os mais dn Eu-
ropa, com tanta affluencia e barateza, que supposto seja inferior ao no^so na
qualidade, deste se não uza e daquelle he que se gasta e tem sabida em toda a
parte; eo peor de tudo he, que também tem a entrada no nosso Reyno.
Os males internos, não menos sensíveis, por mais Íntimos e communs a
todos, são os que se contrahem dentro do corpo deste Estado, com o demasiado
luxo, venenoso e depravado vicio, nascido de huns negros fumos exalados
das officinas do Inferno, que cruelmente inficciona, destroe e consome estes
ao
inoradorcH iiiiil morif?''';i.iriH i ,,.i,.i. >. k,.tii».tii td.ioK *«• .iii#Mi>uni «. ♦,.,<,.« ^
lutiicnliitn perdiddii ; n i<i,
iicin nJmittciii corrcctiv ' ^cr
ao iin|UiUi> (Iti vuiJiiile, a «.jual nu \n,i ., unto
OH prciloiniiiii, i|uc o» fu» ciii|ucccr : >• niii»
uiil pelo luiii» vho. K por i»*o ,■■•■ m^^ propaga
ciulii wt iiiiiík o contagio com : rognotticam
iirrÍHCiKiii a kuu coiucrvav'>iin c n < , , .cn.
Teve o luxo Hco principio nooiíginui pcccuilo c lic liuni mui ifto calumí-
tOHo c coevo no nuinito, que (|(ni/.i naM«*o com clle o «IfRcncroii em »nortHl con-
lofíio para inficionar v corromper ai' ' do,
i iijo lnali^nll etleyto irreniciliiivclnui u-
blicaH, que cnlcrinanilo Jo uiennio in ^ 1. , .. ,,*<>,
a Koniana, tome Je omic emanou toda a )uri»pruiicncia e a melhor politica,
oliRcrvou por apophthcnui e máxima certa, que puni »c preservar c connervar
as i*royincia.s cunquÍKtadaH c mai» appartadas do centro do Império, era prccizo
prohibir aos vassallo» todo o género de luxo, entatuindo para c»tc cffeito táo
severa» penas, varias ley» sumptuárias proporcionadas ao estado dos temnoK e
dos Cíistumes, que sempre com eiles alicrnm ; como forão as Icys ÍJpia, 'íano-
ria, Didia, Licínia, Kmilia, Cornélia, Antonina, Antia e Júlia ; para cuja ex-
ecuçfio forão logo criados e deputados censores, ministro* publicoí de grande
rcputa<;úo naquclla antiga Republica.
A mesma máxima, que a experiência mostrou sempre ser acertada, adver-
tiram e observaram muitos 1'rincipes e Monarchas da Kuropa, os mais peritos
na sciencia e praxe de governar homens : especialmente os nossos serenissimos
Reys de Portugal, que com catholico zelo e paternal cuidado attenderam sem-
pre ao cominodo de seos vassallos, procurando rcdu/illos áquella moderação,
parcimoiiia competente e proporcionada á sua qualidade e cabedaes, com cujas
virtudes se souberam distinguir entre as outras nações do mundo e dominar
tanta parte delle. Ultimamente cm tempos mais modernos, attento aos mesmos
respeytos o Senhor Rey D. Pedro 2.° de gloriosa memoria com singular provi-
dencia estabeleceo aquélla justíssima pragmática sobre esta matéria, pronibin-
do todo o excesso e demazia dus gastos, luxo e prodigalidade nos ornatos, trajes
e vestidos.
Kste Estado do Rrazil se acha ainda no da innocencia ou da ignorância a
respeyto daqucllas Icys sumptuárias, porque aqui náo ha noticia, nem obser-
vância delias, mas cada hum se regula pelo seo apetite e veste como lhe parece
sem diHcrcnça alguma no modo e no excesso do immoderado luxo, nos trajes e
adornos de ouro, prata e sedas ; e com tantas dezordens que se não conhecem
as pessoas de hum e outro sexo pelo ornato dos vestidos ; porque estes lhes con-
tundem as qualidades e só pelos accidcntes das cores se distinguem huns dos
outros, excedendo quazi lodos cm muito as suas possibilidades.
Não sendo menos intolerável o uso ou abuso de cadeyras guarnecidas de
ouro e sedas, que são as carruagens da terra, moda introduzida ha 9 ou 10
annos e ha poucos permittida a pessoas de inferior condição, no que fazem
excessivas despezas com o fornecimento, sustento e vestiário de muitos escravos
occupados inutilmente e caríssimos no tempo presente, como he notório.
bobretudo he digno de reparo e admiração ver que padecendo quazi todos
as indiscripções da necessidaue e vivendo no mais calamitozo estado de pobreza
por falta de cabedaes e abatimento de fructos, de que não recebem proveyto,
nem lucro, para o supérfluo lhes não falta suprimento, nem se modera, antes
se augmenta mais o luxo! Mas por isso mesmo crescem os empenhos e dividas,
que não se pagam ; quebram e fojcm muitos fallidos ; não ha honestidade se-
gura, virtude sem perigo, nem rectidão incorrupta ; e se commettem innume-
raveis uzurpaçoens, rouhos e latrocínios, sem escaparem nem ainda os sacrários
e templos, indícios todos manifestos dos perigozos achaques, de que enferma
e agoniza esta Cidade...
Ultimamente a carestia e falta de escravos prejudica e deteriora muito aos
moradores desta Capitania pela grande diversão e sabida, que tem para a das
Minas, cm que se occupam mais de i3o mil. O commercio da Costa da Mina,
donde se exirahiani e conduziam muitos todos os annos, de alguns a esta
parte está attenuado de sorte, que já não ha metade das embarcações, que cos-
tumavão andar naquclla carrcyra e as poucas que hoje a frequentáo, navegam
com tanta dezordcm, hindo muitas vezes humas sobre outras, sem proporcio-
narem espaço sufliciente para o consumo da carga, que pela mayor parte per-
dem no negocio, ticando este só útil para os negros daquelle Paiz, porque
compram os Tabacos por . mais inferiores preços, frânqueando-lhcs a occurren-
cia dclles e a preciza necessidade que os commissarios tem de lhos deixarem
na terra ou perdellos, se os quizerem trazer ou reservar para tempo mais
opportuno. Muito mais proveitozo hé aquelle negocio para os Olandezes e
30
Zclandczes, interessados na Companhia Occidental de Olanda, porque como pela
maior parte dominam a Costa da Mina c tem ali estabelecido o sco commercio
com os negros, os provem dos géneros e drogas, de que se agradam, de que
já o8 tem feyto dependentes, vendendo-lhos a troco dos memores escravos,
que escfilheni e no que intcressáo gramles avanços, revendendo-os depois aos
nossos Portugue/es a troco de ouro; e o mesmo negocio fazem os próprios
negros industriados pelos Olandezes, a cujas máons vay parar o ouro, que se
extrahe do Brazil nas embarcações daquelle transporte, que certa e occulta-
mente o levão a todo o risco para sortirem e darem consumo aos effeytos das
suas carregações, comprando os melhores escravos e por isso os nossos com-
mcrciíintes se empenham c não utilizam hoje de tal negocio, que tem perdido
a muitos...
O primeyro remédio competente para os males internos cauzados da intro-
ducção do luxo, he o que rectamente applicarão os políticos mais versados
nas razões do hstado, aconselhando que para evitar tanto damno, se lance hum
rigoroso tributo sobre os géneros estrangeiros, que sendo desnecessários para
D precizo sustento e decente trato, só servem de fomento para a vaidade...
Com este remédio e impozição de tributo sobre os géneros estrangeyros da
qualidade appontada se poaerá fácil e suavemente conseguir, náo só a utilidade
de os vedar e poupar o que nelles superfluamente se gasta neste Estado, sem
queixa justa, nem olTensa dó commercio dos Estrangeiros ; mas também o com-
modo de fazer cessar o luxo e evitar o escândalo, vicios, dezordens e incon-
venientes, que tenho ponderado. E se conforme o dictame gallenico, todo o
remédio simples ou composto deve ser administrado com adequação á espécie
da cauza morbifica e a essência dos males referidos consista em que o veneno,
que os produzio, se difundio e cauzou huma total dissolução dos costumes ou
humores deste corpo; claro fica que o remédio applicado he mais specifico e vi-
gorozo antídoto para destruir e vencer aquelle morbo maligno, pois tirando a
cauza delle, sem duvida fará cessar o seo effeyto...
Para se evitar o introduzido abuzo e excessivo custo das novas carroagens
ou cadeyras da moda, de que vaidozamente se servem estes moradores sem
distinção de pessoas, fazendo excessivas despezas e occupando inutilmente
muitos e os melhores escravos, se podia também lançar hum novo tributo ou
impozição annual sobre as mesmas carroagens, ao menos a respeyto dos que
por direyto não podem uzar delias, como em semelhantes occurrencias e de-
zordens aconselham muitos políticos...
O segundo remédio para os males procedidos da falta e carestia de escra-
vos, que são as mãos e os pés deste corpo, sem os quais não podem subsistir,
consiste em se applicar todo o cuidado e buscar meyo de o prover delles todos
os annos com abundância, para que cresça a lavoura e se augmentem as fabri-
cas e lavras das minas em utilidade commua das Reaes Rendas, dos vassallos
e do commercio nacional. Para este etfeyto o melhor e mais proporcionado
arbítrio, que se offerece na conjunctura prezente he o estabelecimento de huma
nova Companhia Geral á imitação das que ha em outros reynos, cujo trafico e
principal emprego será resgatar escravos, conduzillos de Africa e vendellos nos
portos do mar do Brazil.
A experiência tem mostrado ser este hum dos mais úteis e convenientes
meyos para a conservação e augmento dos Estados e seos interesses, de que
se valeram muitas nações, as mais politicas da Europa, para enriquecerem e
ampliarem o seo commercio. Dentro do nosso Revno temos o melhor exemplo.
Pois achando-se no mayor apperto, falta de dmheiro e commercio attenuado,
se appontou e praticou relismente o mesmo arbítrio, constituíndo-se a Compa-
nhia Geral do Comtnercio no anno de 1640, a qual sem duvida alguma sérvio de
tanta utilidade á Monarchia, e aos vassallos, que os ajudou a pôr em estado de
defeza e sustentar a guerra de Castella, restaurou o commercio, salvou as frotas,
conservou as conquistas e suprio com promptas e grandes quantias de dinheiro
as occurrencias precizas e de mayor importância.
Aos moradores deste Estado, no que de prezente se acha, não poderá dei-
xar de ser útil e proveytoza a proposta companhia. Porque além de se poderem
interessar nelia muytos particulares, facilita e offerece a todos em commum
aquillo mesmo de que tanto necessitam, que he o provimento de escravos com
abundância, em melhores commodos, do que agora experimentam. Pois he
provavelmente certo, que sendo este negocio administrado, como deve ser, por
bons directores com toda advertência e cuidado, será mais bem regido e se-
guro, que o de particulares e com proporcionadas commodidades resgatarão e
conduzirão os escravos para os venderem por racionaes preços, quando logo
se lhe não queyra taxar o que parecer justo.
Além disto se fas evidente o risco, que se deve temer e pôde seguir da
decadência do negocio desta praça, cujos commerciantes estão attenuados pelas
poucas utilidades, que recebem e má forma, que observam no modo de fazer
st
«• nua» t'>r>.i. ,..-.-..■. 'ictpedindoflt »cn) aqudla bua direc^&u e opporiuniJado
do tciiif
Sii|) i hcgH ocin i|iic KC «Ir/.iíiim.im <lf to. If. c cnfr;ií]u< cem de
HdItC, i|Ui. i>U lllC» ll.iw ICIIl CM' '»•
iiuviun Jiiqucllo rcH^atc, coiiio ja ip>
iMir cxta lalla c ' n.m t- u/mkik do
HraidI .' (jticiii o quac» náo ptnlc
«ul^kintir, nc iiúi) I . , ,
i-liituhvlcciiiu CMiM nc piiilc iiitcrcs»ur iicilu > I com ■
dcHto l-Hfii.)<>, coiicorrciulo todfxi «• f.t/cn<|n o (w Mi/ndos
ilr .1 1 1 II «I» primcyi ■ i o
rc^ .cravdH ti»ta .; iho
Vciu . (......(), Cotta dã AJiu.i ;., 1.....Í, lia,
para dcmro dn Cabo Jc lioa hspcrança iciii a i '/o-
çambiijuc c Jiio de Settna, Joiuic se p<uicm iir.i <>«
utinos por prcco» iiiuy ucconiinodailoa : mas como toJai» cam» ultiui^» luve-
|tH<õc8 cncoiitruiu 0» perigos do i.nbn e aio cunloza», comprida» c arriscadas,
SC devera implorar c chj^crar ila Kcal Clr n ' ' S. M. Inc ' 1 c con-
ccila almmuis íraiK|Uc/as jio monos por ili s aniion, ; ■><» Cf>m-
incrciaiiti-s se animem h imprcndcr táu nu, :. ncgucio l ■ ; „ . na cspc-
raiiv'ii de lucro.,.
O tabaco, que náo hc gcncro de menos conveniência e utilidade para a
Kcal l-'a/cnda, para os vassallo* ileste Kstado e para o comnicrcio de Portugal,
cuja reputação corre igual puralielo que a do assucar, parece se pôde regular
pelo mesmo modo cm sua proporção, franaueaiido-Ke licença para que depois
de teyta a escolha pelo contratador do que Ine lór preciso para íornccinienlo do
SCO contrato, dentro do prefixo termo, que se lhe consignar, o resto se possa
vender e navegar livremente paru onde parecer a seos donos depois de pagos
os dircytos, evitando-se os embaraços e de/ordens, que costuma mover em
Lisboa o dito contratador c nesta Bahia seos Procuradores por conveniências
particulares com o pretexto da preferencia e escolha, que diferem por muytos
mezes em prejuizo das partes.
A sola e courama do Brazil, como náo necessita de extracção para fora do
Reyno, pois dentro delle pôde ter consumo, fácil será o remédio, administran-
do-se o que já se lhe applicou em outro tempo, observando o disposto no
Alvará de 12 de mayo de lOiSo, porque se ordenou as Camarás fizessem pos-
turas, em que prohibissem aos sapateiros o uzo e gasto de outra sola, que
não tosse fabricada dentro do mesmo Keyno e suas conquistas debaixo de certas
penas, que restabelecidas e augmentadas agora de novo e cumprindo-se com
etieyto o contheudo no dito alvará, Hcará sem escrúpulo, nem queixa do com-
mercio dos Kstrangeyros, cessando o gasto dos seos atanados e tendo consumo
aquelie género nacional, que se considera perdido.
Por ultimo accrescciíto aos mais remédios applicados, que coroo os Se-
nhores de Engenho e 1-avradores deste Estado, se acháo no mais deplorável,
a que j">oJião chegar, carregados de dividas e de empenhos em termos de náo
poderem subsistir, rarecc devem implorar e esperar da Real grandeza e beni-
gna piedade de S. M. se digne conceder-lhes huma moratória geral por alguns
annos, para dentro delles náo serem executados, nem vexado» pelos seos cre-
dores. È láo bem seria útil e proveitozo a todo este Estado, supplicar-se ao dito
Senhor seja servido mandar fabricar hama sufficiente porção de moeda provin-
cial de ouro, c prata, muy preciza para o commercio, que padece grande de-
trimento com a falta delia, pois a que avia lavrada no anno de 1693, em o
decurso de tantos continuados até o prezente, se difundio e consumio a maior
parte delia, circulando por todo o dilatado corpo deste vastissimo Estado...
Noticias sobre os Bispados da Bahia, Pernambuco, Rio de Janeiro, Ma-
ranhão, Grão Pará, Goa e Arcebispados Primaz do Oriente e Cran-
çanor. Bispados de Cochim, Miliapòr ou S. Thomc, Nankim, Pekim,
Malaca, Macáo, Santiago de Cabo Verde, S. Thomé e Angola.
(Lisboa), 7, 8 e 10 de julho de lySS.
(a) Manuel Caetano Lopes de Lavre.
((Cidade de S. Salvador da Bahia. Foy erecta a Igreja da Cidade da Bahia
em Cathedral em o anno de ibbi pelo Pontífice Júlio ^* e o seu primeiro Bispo
foy D. Pedro Fernandes Sardinha e no anno de 167Ô foy elevada a Metropolitana
for Innocencio XI sendo-lhes suUraganeos os Bispados de Pernambuco, Rio de
aneiro, Angola e S. Thomé.
32
Tem o Arcebispo da Cidade da Bahia de côngrua annual pelas provisões que
se expedem pelo Conselho Ultramarino 4<xk> cruzados, entrando nesta quantia
8o cruzados para esmolas, 20 cruzados para hum pregador, 100 mil rs. para o
Provedor e Vigário Geral da mesma Cidade e outros i<x) cruzados para o da Pa-
rahiba que será Icttrado e 10 cruzados para o mestre de ceremonias pela assis-
tência dos Pontificaes.
Na folha ecclesiastica da Bahia que se paga pela Fazenda Real vem a adição
do Arcebispo em 1910 cruzados por onde se vê pagar-se-lhe os 4000 cruzados
de côngrua livres para elle Arcebispo e os 3iO cruzados das despezas assima
referidas, mas não acho ordem ou provisão porque se lhes fizesse este accres-
centamento dos ditos 3io cruzados que demais se lhe pagão além dos 4000
cruzados.
A ajuda de custo que se deo ao ultimo Arcebispo D. Ltii^ Alvares de Fi-
gueiredo foi de hum conto de reis, pagos nesta Cidade havendo sido a de seus
antecessores da mesma quantia paga na Cidade da Bahia,
Tem mais todos os Arcebispos e Bispos ultramarinos por ajuda de custo
a tripartita do rendimento da Sé vacante para ajuda de compor sua casa, repar-
tindo-se o dito rendimento huma parte para as Bulias, outra para o Bispo,
outra para as obras da Sé.
Tem de rendimento incerto segundo as informações particulares que tomei
6 ou 7 mil cruzados cada anno das pensões impostas nos officios que provê e
algumas multas e das visitas.
Ha na Cidade da Bahia hum collegio da Companhia e Casa de noviciado,
dous conventos de S. Bento, hum dentro da Cidade, outro fora delia junto á
Barra. Ha mais os conventos seguintes do Carmo, de S.Francisco, de Carmelitas
descalços e de Agostinhos descalços e hum de Barbadinhos italianos e de novo
hum hospício de Dominicos com a sua Ordem Terceira estabelecida. Ha mais
hum convento de Freiras de Santa Clara ; estão se edificando mais 2 conventos
com licença de V. M.
No mesmo Arcebispado ha em varias villas alguns conventos ; na Cachoeira
o Seminário de Belém, fundação de religiosos da Companhia, Conventos de
S. Francisco, do Carmo e S. Bento, porém são pequenos e ha pelo certão
muitas aldéas de índios e residências por toda a costa em que assistem religiosos
com subordinação aos conventos da cidade.
O clima do Brazil he ordinariamente mui sadio e o seu terreno mui fértil,
ainda que não em todas as partes pelos grandes arêaes e terras alagadiças que
tem e mui difficultoso ser visitado de qualquer dos seus Prelados pela grande
vastidão de terra que comprehendem cada num dos seus Bispados.
Do que gasta cada hum dos Bispos na sua diocese me não consta, e me pa-
rece não gastarão nada por ser feita a despesa da Fabrica da mesma Sé e de
todos os seus Ministros pela Fazenda Real na folha ecclesiastica, porém consta-
me darem muitas esmolas e fazerem muitas obras pias, que certamente exce-
dem a sua côngrua.
Pernambuco. Foi erecta a Igreja de Pernambuco em Cathedral pelo Pon-
tífice Innocencio XI em o anno de 1676 e o seu primeiro Bispo foi D. Estevão
Brioso de Figueiredo.
Tem o Bispado desta Capitania de côngrua annual 2 mil cruzados que se
lhe estabelecerão por provisão de 9 de abril de 1707 e outros 2 mil cruzados de
acrescentamento com a declaraçãode que emquanto V. M. não ordenasse o con-
trario 80 cruzados para esmolas e 120 para as côngruas de seus officiaes em que
me parece entra o Provedor e Vigário Geral.
Tem de rendimento incerto segundo as informações geraes que tomei 3 mil
cruzados pouco mais ou menos. À ajuda de custa que se deu ao ultimo Bispo
D. Fr. José Fialho, foi de hum conto de reis pago nesta Corte na mesma forma
que se havia praticado com seu antecessor.
Tem mais o dito Bispo por ajuda de custo para compor a sua casa a tripar-
tita do rendimento da Sé vacante, repartindo-se o dito rendimento huma parte
para os Bulias, outra para o Bispo e outra para as obras da Sé.
Ha na Capitania de Pernambuco, assim na Cidade de Olinda como na Villa
do Recife e Capitania de Paraiba, Collegios e casas da Companhia de Jesus,
Conventos de Carmelitas calçados e de Religiosos Franciscanos de S. Bento, de
Carmelitas reformados e Casa dos Padres de S. Felippe Nery e todos estes re-
ligiosos tem aldéas e missoens em todo o Bispado de Pernamouco que he muito
dilatado.
O clima desta Capitania he ordinariamente sadio, porém padeceu antiga-
mente terríveis epidemias. O seu paiz he summamente fértil e cheio de muitos
e bons engenhos e os seus campos e os da Paraiba e Ceará crião grande copia
de gados vacuns e cavallares.
Do que gasta cada hum dos Bispos na sua Diocese me refiro ao que já disse
do Arcebispo da Bahia.
aa
('idade de S. Schasliam dn Rio df Janeiro. l-'ní elevMtla ii Igreja da Cidade
lio lUn tic Jnnviro a ('.uihotml no nium Av lõyt* pelo INiiuilice liinocencio XI e u
hcu piiincíri) Hihpn Ini />. ,\/it»iu-l {'cima.
Tcni cHtc HiiiPfulo (iu coii^riin hiiiuiiiI hum conto de rciíi, ciitraiiiio iic«la
i|iiaiitía Ho cru/iuíoH para c»ti)i)laft e i3m cru/adoM parn u congrim de «cua ofli-
ciacf*. Tem inaiii mIciii do iclcri I ... - ,,,|_
lUiiiliticDiu ao Viitario (iornl c <m mIí-
mciitc incerto i) «ui io mil cru/ i ic»
uue tonioi. A ajudii dv cilHto que He deu ao uIhí />. /*>-. A" >ua-
aiilupe foi lie hum cont»i tie rein paj;o.s ne»ia ( . inai» o .; por
ajuda do cuiito parn conip('ir a Hua caHa a tripartiu il" icndimcnir» da Sc vacunte,
rcpartindo-Mc <> dito rendimento huma parte an HuIIuh, outra para o Hi»po e
outra para as ohms tia Sé.
Na Cidade do Rio de Janeiro hn C.ollcgio da ('ompunhia de Jckus, Convento
de (".arniciiias ilescalçriH, de Kranci*canf»H, de Capucho» c de Hcnto» c de todo»
exieN riligíoNOH ha Convento* nu Cidade d« S. Paulo, na Villa de Santos e na
Capitrtnia do Kiipirilr) Santo.
Na Ilh.\ (irando e na Ilha de S. Seliaminm, Taiil ' Vi ' ' ',, mcitmo
MiHpado lio Kii. de Janeiro ha Cnnvcnios de S. I'r;i no» nu-
merosos e na Nosa Colónia do Sacramento ha C; .. . ; .., le Jcnut,
como também cm Porto Senuro, que no cnpirituai purtctice ao Hinpado do
Rio de Janeiro c no temporal ae governo da linhia e em todo o Kispado do
Ui(>de Janeiro ha mnitnn aldóas c residência» cm quc assistem religiosos c nas
mais delias Padres da Companhia.
O clima do Rio de Janeiro he o mais exccllentc de todo o Brazil, como
também o de todas as Capitanias que comnrehende este graiulissimo llispado,
excepto no novo descobrimento das Minas de Cunaz chatnado dos Tocantins em
que nouve uma epcilemia mui semelhante á peste.
O seu terreno hc fertilissimo e mui abundante de todos os géneros comestí-
veis e produz ijraiidissima copia de ouro, diamantes e mais pedras preciosas,
que continuamente estão entrando neste Reino, com invejo de todas as nações.
Do que pasta cada hum dos Bispos na sua Diocese me refiro ao que já
disse do Arcebispado da Bahia.
Kstado do Aíaranliáo. Vn\ erecta a Igreja da Cidade de S. Luiz do Maranhão
em Cathcdral no anno de Knô pelo S. Pontífice Innocencio XI, sendo seu pri-
meiro Bispo I). Fr. António de Santa Maria, que não chegou a passar áquelle
estado ; o 2" na ordem, mas o i* que a ellc passou, foi D. Gregório dos Anjos.
Tem o Bispado do Maranhão de côngrua hum conto de reis, entrando nesta
mesma quantia Mo cruzados para esmolas e i4o cruzados para as côngruas de
seus ofiiciaes, em que me parece entra o Provisor e Vigário Geral que certa-
mente tem. Poderá ter de rendimentos incertos kx) cruzados.
A ajuda de custo, que se deu ao ultimo Bispo D. Fr. José Delgaste foi de
4ix) cruzados pago» nesta Corte, com a declaração de que não fazia exemplo.
Tem mais o dito Bispo por ajuda de custo para comporá sua casa a tripar-
lita do rendimento da Sc vacante na forma referida nos mais Bispados.
Na Cidade do Maranhão ha 4 conventos, hum dos Religiosos de N. S." do
Carmo, outro dos Capuchos da Província da Conceição, outro de Religiosos de
N. S." das Mercês e o Collcgio da Companhia de Jesus com estudos de latim,
philosophia e theologia.
O clima da Capitania do Maranhão he mui temperado e suininamente sadio
e o seu terreno produz huma grande copia de algodão e os campos de Piauhy,
que lhe são annexos, produzem huma grandíssima copia de gado vacum e cavallar.
Do que gasta cada hum dos Bispos na sua Diocese me refiro ao que já
disse do Arcebispado da Bahia.
Grão Pará. Vni erecta a Igreja da Cidade do Pará em Cathedral em O anno de 1720
pelo Pontífice Clemente XI e o seu primeiro Bispo foi D. Fr. Bártholomett do Pilar.
Tem este Bispado de côngrua hum conto de rs. entrando nesta quantia 80
cruzados para esmolas e lao cruzados para côngruas de seus officiaes em que
entra o Provisor e Vigário Geral c os 800 cruzados que fica vencendo o aito
Bispado lhe são pagos a metade nos fructos da terra, que correm por moeda no
Estado do Maranhão e a outra metade paga-se-lhe em dinheiro na Bahia pela
folha ecciesiastica.
O rendimento incerto poderá ser de 200 cruzados pouco mais ou menos cada
anno se os Bispos se abstiverem de mandar canoas á colheita das drogas do
certão e outros modos de adquirirem e quando se não abstenhão poderá render
cada anno 4 mil cruzados pouco mais ou menos. Deu-se de ajuda de custo ao
dito Bispo 3 mil cruzados para ornato de sua casa, por ser o primeiro que foi
para aquelle Bispado, coin declaração que o que se comprasse com os ditos 3
mil cruzados ficaria para a Mitra e seus successores. Teve mais 400 cruzados de
empréstimo por conta das suas côngruas.
34
Tem mais o Bispo que lhe succcder por ajuda de custo para compor a sua
casa a tripartita do rendimento da Sé vacantc, na forma já referida.
Tem a Cidade do Fará 6 conventos, 3 de (Capuchos das 3 Provincias de Santo
António, da Piedade e da Conceição e os outros 3 do Carmo, das Mercês c da
Companhia.
O clima he igual ao do Maranhão e produzem as suas terras os preciosos
géneros do cacáo, cravo, salsa e café e he igualmente abundante de iodos os
géneros comestiveis.
Do que gasta cada um dos Bispos na sua Diocese me refiro ao que já disse
na Bahia» (Doe. n.° 348).
índia
Bispado de Góa e Arcebispado Primando Oriente. A Sé de Santa Catharina
de Gõa foi erecta em Bispado pelo Papa Paulo III no anno de i534; foi o seu
primeiro Bispo D. Francisco de Mello, filho de Manuel de Mello, Resposteiro
Mór do Sr.""" Senhor Rei D. João o 2.° c morreo estando para se embarcar.
D. Fr. João de Albuquerque da Ordem de S. Francisco da Provinda da
Piedade foi o seu segundo Bispo por Bulia passada a u de abril de i537 *^ "^
seguinte passou a Goa, onde falleceu a 8 de fevereiro de i553.
Foi erecta a metropolitana e Primas do Oriente pelo Papa Paulo 4.* no anno
de 1557 a instancias do Sr."'° Senhor Rei D. Sebastião. Foi seu primeiro Arce-
bispo D. Gaspar de Leão, a que alguns chamão Pereira; foi cónego de Évora e
tomou posse do Arcebispado no anno de i56o e no de iSóy celebrou synodo em
Gôa, renunciou a Dignicfade e lhe succedeu D. Fr. Jorge Temudo da Ordem dos
Pregadores, que tinha sido Bispo de Cochim.
Tem o Arcebispado de Gôa 12 mil xeratins de côngrua annual que fazem 9
mil cruzados e tem o mesmo Arcebispado seu Provisor e mais Ministros e offi-
ciaes da Sé Primacial, de que se paga annualmente na folha ecclesiastica 8 mil
xerafins cada anno, que fazem 6 mil cruzados. Tem de rendimento incerto 3 mil
xerafins annualmente que fazem a importância de 900 mil reis, segundo as in-
formações particulares, que procurei nesta matéria.
Tem mais o Arcebispo que succeder por ajuda de custo para compor a sua
casa a tripartita do rendimento da Sé vacante, tirando-se do monte maior o gasto
das Bulias e as duas partes, huma para o Bispo e outra para as obras da Sé.
Não consta nesta Secretaria, que as ajudas de custo dos Arcebispos se dêem
por esta repartição, mas sim pelo Conselho da Fazenda por onde se pagão tam-
bém as dos Ministros seculares, que vão para a Relação d'aquelle Estado e na
provisão que se passou ao Arcebispo actual D. Ignacio de Santa Tliere-{a, para
o vencimento da sua côngrua e ordenados dos mais Ministros ecclesiasticos da
sua Sé se acha posta huma verba em que se declara que por provisão de 1 3 de
fevereiro do anno de 1721, passada pelo Conselho da Fazenda ordenou V. M. ao
Thesoureiro da Casa da índia desse ao dito Arcebispo 2 mil e 3oo cruzados por
conta da côngrua que hevia de vencer no Estado da índia.
Ha na Cidade de Gôa 3 conventos da religião de S. Domingos e tem mais a
mesma religião hum em Damão, outro em Dio, outro em Chaúl, outro em Ba-
çaim e outro em Caranjá.
Tem os Religiosos da Campanhia de Jesus hum Collegio, hum Seminário,
huma casa professa e huma residência em 5. Paulo o Velho. Tem mais os mes-
mos Religiosos hum Noviciado do Chorão e Rachol, em Chaúl e Baçaim, e em
Taná, em Damão, em Dio e a residência de Bandorá.
Tem os Gracianos em Gôa hum convento, hum Collegio e hum Seminário,
outro em Chaúl, outro em Tanã, outro em Baçaim e outro em Damão.
Tem os Franciscanos hum Convento em Gôa, outro em Chaúl, outro em
Baçaim e outro em Trapos.
' Tem os Religiosos de S. João de Deus em Gôa hum Convento, outro em
Damão, outro em Dio. Tem mais no norte outro Convento e hum Seminário.
Tem os Capuchos em Gôa 3 conventos, tem outro em Chaúl, outro em
Tanã, outro em Dio, outro em Damão e outro em Trapos.
Tem a Congregação do Oratório de S. Filippe Nery duas casas em Gôa.
Ha na mesma Cidade de Gôa hum Convento de Freiras Monicas.
O clima da Ilha é mui sadio, exepto aonde chamão a cidade velha, que ao pre-
zente se acha quasi deserta pelas repetidas doenças, que nella se experimentavão;
o seu terreno he fertilissimo e abundantíssimo de todos os çeneros comestiveis.
Parece-me não gastão cousa alguma os Arcebispos de (jòa na sua Diocese.
Arcebispado de Cranganor e Serra. Foi erecta a Igreja de Cranganor em o
anno de i6o5 com o titulo de Arcebispado pelo Papa í^aulo V, transrerindo-se a
ella de Angamale.
pa
35
Foi o Hcu primeiro ArccbiNpo />. h'ia»ci»co Rodriguc» lia Companhia de
JcHUK, que foi Nii^niilo liitipo de All^lllllíllc etii ('m)| |V)r Hulla de Cleiíiciite VIII e
4 iiiiiioH ílepiii» tiuulaiiilo u Cranganuv a (latlieilrul o l'upu Paulo V itic deu a
iliftuiiiailu lie Arcchinpo.
'fem cMte ArcebtH|nuio de côngruo nnnual i mil cruzado», pago* nu l-citoria
lie Damão.
Níio MIC consta lenha remliniento incerto, como tutnbcin I'rovizor c »/<-
mente consta haver hum Arceiliago do dito Arccbiupo, que me parece lhe po-
derá nervir de Provizor e vence eate de nua ordinária annualmente l5o xerahn»,
que fa/cm quarenta c cinco mil reis.
Não couHia lia ajuda de cuhií), que hc dente por eHtn repartição do Conielho
Ultramarino a esteH ArcebispoH c aHHÍni me parece lhe poderia ter dada pela
repartição do (Conselho cia l'ii/enda.
O clima deste Arcebispado he muy Radio e igualmente fértil. Neste Arcebis-
do assistem somente Heligosos da Companhia.
liisrjjn iic Cdcliim. Noanno ile if»?; foy erecta a Cathedral de Santa Cruz
do Cocnini pelo Pana Paulo IV a instancia do Sr."' Sr. Rey I). .Sebaitiam.
Aos Bispos de ('.ochim se concedeo por Bulia de Gregório VIII em o anno
de 157a, que no caso que vaj^ue a Primasiul de Gòa a vúo governar, deixando Go-
vernador na Igreja de Cochim.
l''oy o seu primeiro Bispo D. Fr. Jorge Temudo, da ordem dos Pregadores e
loy sagrado a 4 de fevereiro de i558.
Tem este Bispado de côngrua 3833 xcrafins, huma tanga c 40 reis, que fa-
zem 8.S0 reis da moeda deste Keino, a saber ao<j mil reis de dote do Bispado e
G3o mil reis de acrescentamento que tudo se lhe paga annualmente.
Não consta tenha este Bispado Provisor, nem rendimento algum incerto,
nem de ajuda de custo por esta repartição do Conselho Ultramarino, o que per-
tence ao Conselho da Fazenda e Casa da índia.
O seu clima he mui sadio e egualmcnte fértil.
Biscado de Meliapór ou S. Tliomé. No anno de iG<j6 no Pontificado do Papa
Paulo V SC eregio esta Cathedral com o titulo de S. Thomé, por nella estar o
corpo deste Santo Apostolo, como diz a Bulia da sua erecção.
Foi o seu primeiro Bispo D. Frei Sebastião de S. Pedro, da Ordem de
S. Agostinho.
Tem este Bispado de côngrua 83o mil reis de côngrua annualmente, impostos
na I^eitoria de Damão.
Não consta ter este Bispado Provisor, nem rendimento algum incerto por
serem Bispos Missionários e da ajuda de custo deve constar no Conselho da
Fazenda e Casa da índia. Também me não consta do seu clima.
Bispado de Nankim. Não me consta do tempo da sua erecção, nem quem
foi o primeiro Bispo.
Tem este Bispado de côngrua annual 85o mil reis impostos na Feitoria de
Damão, a saber 200 mil reis de dote do Bispado e 65o mil reis de acrescenta-
mento. Não tem Provisor, nem rendimento incerto por ser Bispo Missionário.
I"orão dados a este Bispo de ajuda de custo pelo Conselho da Fazenda 4 mil
cruzados, como consta de hum aviso do Secretario de Estado Diogo de Men-
donça Corte Real, que se acha registado nesta Secretaria, e por decreto de V. M.
de 3o de setembro do anno de 1719 lhe forâo dados mais 200 mil reis de ajuda de
custo por esta repartição do Conselho Ultramarino.
Os Religiosos que ha neste Bispado são somente os da Companhia e da Pro-
paganda.
O seu clima he bom e summamente fértil.
Bispado de Pekim. Não consta da sua erecção, nem de quem foi o seu pri-
meiro Bispo. Tem de côngrua este Bispado annual 85o mil reis, a saber 200 mil
reis de dote c 65o mil reis de acrescentamento.
Não tem provisor, nem rendimento incerto por ser Bispo Missionário e
também não consta de ajuda de custo, que se lhe desse, o que pertence ao
Conselho da Fazenda e Casa da índia.
Tem os Religiosos da Companhia de Jesus em Pekim hum Collegio e huma
casa de residencm ; ha outra casa de Padres Francezes e huma da Propaganda.
No demais do império da China tudo são Missões e residências dos Religio-
sos da Companhia de Jesus, aonde havia muitas e boas Igrejas, que se lhe con-
fiscarão. O seu clima he bom e o seu território summamente fértil.
Bispado de Malaca a quem pertence o Reino de Sião e Timor. A Igreja Ca-
thedral de N. Senhora da Assumpção de Malaca foy erecta pelo Papa Paulo IV
no anno de i557, a instancia do Sereníssimo Sr. Rei D. Sebastião.
Foi o seu primeiro Bispo D. Frei Jorge de Santa Lu:iia, da Ordem dos Pre-
gadores e sagrado no anno de ibbS.
Tem este Bispado de côngrua annual 840 mil reis, a saber 200 mil reis de
dote e 640 de acrescentamento.
96
Não consta de rendimento incerto, nem que tenha Provisor, nem também
de ajuda de custo por esta repartição.
Desde que os (Mandczes ganharão Malaca ficou residindo o Bispo cm Lifau
na Ilha de Timor, cujo clima he doentio, mas mui fértil. Neste Bispado ha Re-
ligiosos IJominicos, a quem pertence esta Missão.
Bispado de Macáo. l'oy erecta em í^athedral a Igreja de Macáo com o titulo
de Santa Maria, pelo Papa (Iregorio XIII no anno de i375, a instancia do Sere-
níssimo Sr. Rei I). Sebastião.
Não tenho noticia de quem foy o seu primeiro Bispo. Não consta que tenha
rendimento incerto, nem que tenha Provisor.
Tem esta Cidade hum CoUegio de Religiosos da Coropanhia e hum Semi-
nário, hum Convento de Dotninicos, outro de Gracianos, outro de Capuchos
e outro de l''rciras de Santa Clara.
O seu clima he mui sadio e mui férteis as terras, que partem com a mesma
Cidade...» (Doe. n.° 34g).
AFRICA
Illia de Santiago de Cabo Verde. Foy erecta a Igreja de Cabo Verde em
íispado, em o anno de i333 pelo Papa Clemente V'II, no reinado do Serenissi-
no Sr. Rei D. João o III e o seu primeiro Bispo foi D. Bra\ \etto.
Bi
mo
Tem este Bispado de côngrua ánnual paga pela Fazenda Real na tolha eccle-
siastica, hum conto de reis para o Bispo e para o seu Provisor e Vigário Geral
e para os mais Officiaes e esmolas ; e nesta mesma forma se lhe expedem as
Provizoens.
Tem de rendimento incerto 800 até 900 mil reis cada anno, pouco mais ou
menos, em três fazendas que possue na mesma Ilha, nas luctuosas dos Clérigos
e nas condcmnações e visitas que fazem.
Teve o ultimo Bispo de ajuda de custo 2 contos de reis pagos nesta Corte,
como já se havia praticado com o seu antecessor.
Ha na Ilha de Cabo Verde hum Convento de Religiosos da Piedade e tem
os mesmos religiosos hum Hospicio em Cacheu e outro em Bissau e antigamente
tinhão outro na Ilha do Fogo, que não se sabe certamente se ainda existe.
O clima destas Ilhas he summamente mão e em varias epedemias, que tem
tido a Ilha de Cabo Verde inorreu huma grande parte da gente branca que a
habitava ; mas os seus terrenos são summamente férteis e abundão de grande
copia de gado vacum, muitas cabras, muitos porcos e todas as castas de aves e
de exceJlentes fructas.
Não consta que os Bispos gastem cousa alguma na sua Diocese, antes me
parece não gastarão nada nella.
Ilha de S. Tliomé. Foy erecta a Igreja de S. Thomé (cuja jurisdicçâo se ex-
tendia aos Reinos de Congo e Angola) em Bispado pelo Papa Paulo III em o
anno de i534 a instancia do Sereníssimo Sr. Rei D. João o III e foi o seu primeiro
Bispo D. Diogo Ovti:^ de Villegas.
Tem de côngrua este Bispado annual, paga pela Fazenda Real na folha
ecclesíastica, hum conto de reis para o Bispo, para o seu Provisor Vigário Geral,
mais officiaes e para esmolas.
Teve o penúltimo Bispo de S. Thomé hum conto de reis de ajuda de custo
e he mui provável, que o ultimo Bispo daquella Ilha tivesse a mesma ajuda de
custo, ainda que não acho clareza por onde lhe fosse dada.
Não me consta a renda incerta que tem, antes me parece será cousa de pouca
quantia, pela pobreza a que se acha reduzida a dita ilha.
Ha nella hum Convento de Agostinhos descalços, a que neste Reino chamão
Grillos, e outro Convento de Barbonios Italianos e tem também estes hum
Hospicio na Ilha do Príncipe, que está sujeito ao Governo e Bispado de Cabo
Verde.
O seu clima he máo, como quasi todos os da Costa da Africa, mais he mui
fértil. Do que gasta cada hum dos Bispos na sua Diocese, me refiro ao que já disse.
Reyno de Angolla. A Igreja de Santa Cruz do Reino de Angolla foy erecta
em Bispado no anno de i5yt) pelo Papa Clemente VIII e foy até tempo da juris-
dição do Bispo de S Thomé, de que se desmembrou e foi o seu primeiro Bispo
D. Fr. Miguel Rangel.
Tem o Bispado de Angolla de côngrua annual hum conto de reis cada anno,
entrando nesta quantia a despeza do seu Provisor e Vigário Geral, que certa-
mente paga, ainda que se não faça expressa menção desta despeza na Provizão
que se lhe passa para o vencimento do conto de reis.
Não consta que os dous últimos Bispos de Angolla tivessem ajuda de custo,
mais que tão somente o empréstimo de 3 mil cruzados adiantados a Cc\da hum,
por conta das suas côngruas.
87
o rClulilllCIIIO ilICCrtn llcHtC |ii»|>:i.li. h.- I.'«i. .ilinimit.. .Mil- i.ldiuilii :ilL>un«
tiniioH 111) Itinini II tiiiiiiir pura »i i' ■>%
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xuliavAo iiuiriiiuniçocnt ; c uindii u ic/crvar (uira »i u Piovt&tjtia, Ucãiiãu »u com
o Viuiirio (ícnil.
li ■ "■ " ' ' ' iJe Rcligintioit lia Cnmpaiihist, ouirn Jc
Ptiti buihuiiio» Imlittito» c outro de i-'raiici«-
CHIl" I '
O HCii iliiiiti lic pchHittiM v iMui c^ual uo» maí» da CoMa de Africa c o teu
tcnuiiii iiúo hc doM iiiuím Icrtci». ilktc. ».' USo).
348— 33o
itAuiiiiHK) para SC cvitaiani os descaminhos cios direitos dos dez por cento
v|uc SC pugáo \u\s AlIaiiJcgas do Bruzil».
Lisboa, 18 de abril de 1740. (a) Wcncesláo Pereira da Silva.
35 1
l<Ki'UKSKNiA(,:Áo dc Wcncesláo Pereira da Silva, pedindo para se mandar
por cm cxecuv'ão o seguinte projecto sobre o novo estabelecimento
da renda das tef^-as do Kstado do Brazií. s. d. (17401. *^ •
«Novo projecto para no Kstado do lirazil se estabelecer e redu/.ir a i^oa
lorma a arrecadat;ão das tcrt;as das rendas publicas das Cidades,
Villas e Concelhos do mesmo Kstado, assim como se pratica neste
Rcyno; e para se cobrar o importante cabedal, que se está devendo
pertencente a esta consignarão, applicada para as fortiticações.»
Lisboa, -jo de abril de 1740. (a) Wcncesláo Pereira da Silva.
353
Carta do Conde das Galvèas, André de Mello e Castro, para o Rei Dogmé,
queixando-sc de sua deslealdade para com o Hei dc Portugal, con-
sentindo que Francisco Nunes Pereira arbitrariamente usurpasse
o logar de Director da Fortaleza portugucza de Dogmé.
Bahia, 2 de setembro de 1746. Copia. 354
Re;.a(;áo das Camarás do Ultramar comprehendendo as do BraziL Ilhas
de Cabo Verde e S. Thomc, Angola, Moçambique e índia. s. d.
Tem annexu um documento. 355 — 356
Okkicio do Vice Rçi Conde de Athouguia, informando acerca de um reque-
rimento de Francisco Manuel da Silva, em que apresentava queixa
contra Manuel Fernandes da Costa e João Lopes Fiúza Barreto,
Hlho e genro de sua mulher D. Thereza de Jesus Maria, casada em
primeira núpcias com o sargento mór Manuel Fernandes da Costa.
Bahia, i7dc janeiro de 1753. Tem annexos 6 documentos.
357 — 363
Okkicio do Vice Rei Conde dc Athouguia, participando que o Provedor
da Casa da Moeda da Bahia, Francisco Xavier Vaz Pinto man-
dara ampliar o ediíicio e as officinas sem estar devidamente autho-
risado e sem cumprir as formalidades e preceitos regulamentares.
Bahia, 20 de janeiro de 1753. Tem annexos i3 documentos^
comprehendendo copias de vários artigos do Regimento da Casa
da Moeda, alvarás e provisões, que lhe di^em respeito. 364—377
Ofkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, informando acerca do reque-
rimento do Desembargaclor João Luiz Cardoso Pinheiro, em que
38
pedia para accumularo logar de Ouvidor Geral do crime com ode
Procurador da Coroa e Fazenda.
Bahia, 2 de fevereiro de 1753. Tem annexos 2 documentos.
378—380
Carta do Arcebispo da Bahia, participando a Diogo de Mendonça Corte
Real, que nomearia o Cónego Manuel Gonçalves Souto para a pri-
meira dignidade que vagasse, satisfazendo assim á sua recommen-
dação.
Bahia, 18 de fevereiro de 1753. 38i
Carta do Arcebispo da Bahia, acerca do Recolhimento Ursulino N. S.^
da Soledade e Coração de Jesus, fundado em 1735 por D. Úrsula
Luiza de Monserrate e do Convento de N. S.^ da Conceição da
Lapa, fundado por Provisão de i3 de outubro de 1733.
Bahia, 22 de fevereiro de 1753. Tem, annexo um documento.
«...Da parte do mesmo Senhor me ordena V. Ex.* informe com as rendas
que tem o Recolhimento das Ursulinas de N.S.' da Soledade e Coração de Jesus.
Mandando vir os livros á minha presença achei terem em renda dé juros de 6
e 4 por cento 754S e tantos reis e de fazendas de raiz consistem em 3 ou 4 mo-
radas de casas e huma fazenda que por conta do mesmo Recolhimento se
cultiva, SioSoooreis. Segundo o juizo que fiz dos livros, poderão ter em dinheiro
8000 cruzados pouco mais ou menos.
Além do sobredito tem mais huns legados de pouca monta deixados em
testamentos por cobrar. Não me consta tenhão mais rendimento algum, que se
possa contar em património.
Antes de passar a dar o meu parecer, como mais se me ordena, devo dizer
que na Provisão Real de S. M. que Deus tenha em eterno descanso, lavrada a
23 de janeiro de 1735, pella qual fez o ditto Senhor graça a D. Úrsula Luiza de
Monserrate o poder fundar nesta Cidade ou seu subúrbio hum Convento Ursu-
lino, declarou e ordenou, que não serião as Freiras mais de 5o e que os dotes de
cada huma consistirião em looS reis de renda vitalícia, ficando o Convento sem
acção de pedir maior dote, nem de succeder em bens alguns por qualquer titulo
que fosse, outorgando-lhes o poderem receber looSooo rs. de propinas na pro-
fissão de cada hiima, com exclusiva de qualquer outro peditório, como para peça
de sachristia, enfermaria, etc.
Isto mesmo havia o mesmo Senhor mandado em outra Provizão lavrada
em i3 de outubro de 1733 a favor da fundação do Convento de N. S." da Con-
ceição da Lapa, só com a difterença, que nesta mandou, que pello Arcebispo e
Vice-Rei e Cabido Sede vacante, em os mesmos looSooo rs. Ao que me pareceo
justo accrescentar, que depois de fallecida qualquer freira destes Conventos, co-
brarião estes tooSooo rs. vitalício do anno chamado de mosto para com elles
satisfazerem os funeraes, que mais lhes determinei e alguns gastos, que com-
mummente se fazem mais crescidos nas doenças finaes...»
382—383
Carta de Manuel António da Cunha Sottomaior, participando a Diogo
de Mendonça Corte Real, ter cumprido as ordens que recebera, re-
lativas ao Provedor Mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado
Serpa.
Bahia, 23 de fevereiro de 1753. Tem annexos 3 documentos.
1.^6 2.^ via. 384 — 391
Representação do Conselho da P^azenda do Estado do Brazil, informando
que da Casa da Fundição de Serro Frio tinham ido para Casa da
Moeda da Bahia barras de ouro sem que tivessem pago o quinto
ou o imposto de capitação e pedindo instrucçóes que regulassem o
proceder do Conselho da Fazenda e do Provedor da Casa da Moeda
n'estes casos.
Bahia, 23 de fevereiro de 1753.
30
i: iissi finada velo Vica-Rei Presidente, Conde de Átlmu^ttia,
Dioffo \'icira de Sonsa, Manuel de Mattos Pecado Serpa, João Ko-
driffnes (Campelo, Francisco Marcellino de (íoiivéa e João htiseu
de Sousa. Tem annexo o traslado de muitos documentos.
392—393
Oi-i-icio lio Vicf-Kcl Conde de Athoiimiia, acerca da execu(;ão da lei de 9
de novembro de 1732, sobre as lornialidades que se deviam observar
^os.pa^a^le^tos ilas Minas.
Ikiliia, .:!> Jl' iLVLMeiro de it.^*^. 3^4
()iii( 10 dl) Viif Kci (,oiuli.'de Aili()u_miia, soImi- i;ii aainenios militares.
Bahia, 23 de fevereiro de 1733. 393
Oiiicu) do Vice Rei Conde de Athouguia para Diogo de Mendonça Corte
Keal, acerca das duvidas iiue se suscitavam para o provimento do
logar de Patrão Mór da Ribeira das Naus da liahia, por se haverem
apresentado o Capitão Tenente Manuel de Siqueira com a carta
regia de nomeai,ão para esse logar c o Capitão Thomaz de Sousa a
reclamar, como proprietário, o direito de nomear o respectivo ser-
ventuário, terminado o triennio do que o estava exercendo António
de Araújo dos Santos.
Bahia, 27 de fevereiro de 1753. Tem annexos iG documentos e
entre clles o atlesíado dos Capitães, Pilotos e proprietários de
navios da Praça da Bahia.
396—412
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca da execução da lei de
21 de dezembro de 1752, que revogou a de 11 de outubro de 1751,
sobre a forma de se fazerem nas Minas Geraes os pagamentos das
dividas da Fazenda Real e dos particulares com ouro em pó.
Bahia, 28 de fevereiro de 1753. 41 3
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando ter naufragado nos
recifes da Torre de Garcia d'Avila o Hiate portuguez Santo André
e SantAtína e as providencias que tomara sobre o caso.
Bahia, 28 de fevereiro de 1753. Tem annexos 4 documentos. O
Hiate procedia de S. Thomé e era seu capitão Florêncio José da
Frota. 414—418
Okkicio do Intendente Geral do Ouro, Wencesláo Pereira da Silva, para
Diogo de Mendonça Corte Real, accusando varias irregularidades do
Provedor da Casa da Moeda, Francisco Xavier Vaz Pinto.
Bahia, 28 de fevereiro de 1753. Tem annexos 3 documentos.
419—422
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, acerca do projecto do arrendamento do imposto dos quintos
das Minas.
• Bahia, i de março de 1753. 423
Okkicio do Vice-Rei Conde de Athoiiguia, informando que as Minas de
S. Félix e Trayras pertenciam á Capitania de Goyaz.
Bahia, i de março de 1753. Tem annexo um documento.
40
«...Ignacio Dias da Silva, Mathias Borges Lopes e José Theotonio da Silva
declararão que por terem assistido nas Mina<t de S. Félix e Tvayras sabem,
que pertencem á Capitania de (loyazcs e que o Arraial de Trayras comprehen-
de o de S. José, o de Santa Rita, Amaro Leite e dos Qtiocaes, que ficam cir-
cumvisinhos c tem 2 freguezias de pequena povoação, mas com bastante con-
curso de gente viandante, que para aquellas partes concorrem a S3u negocio do
Rio de Janeiro, S. Paulo e Bahia. E que o Arraial de S. Félix comprenende o
da Chapada, o do Cavalcanti, das Arraias e .0 de -V. S.' da Satividade, que fica
distante da Villa dos Goyazes 180 legoas, que he a melhor povoação que ha na-
quellas Minas pelo grande concurso de gente que a frequenta com maior ne-
gocio e utilidaue para a Real Fazenda, sendo todos estes Arraiaes os mais flores-
centes e de maior rendimento, que excede no seu tanto a Capital de Villa Boa,
por ser o ouro de maior toque c opulentos os seus moradores...» (Doe. n. 42 5).
424—425
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, referindo-sc ao fallecimento do
Director da PYMioria de Ajuda Luiz Coelho de Brito e á necessidade
de prover promplamente aquelle logar.
Bahia, i de março de 1753. Tem annexo um documento.
«Hum navio dos do numero e navegação da Costa da Mina, que veio de
Ajuda, me trouxe carta do Tenente da l'\)rtaleza, que alli temos em que me dá
a noticia de ter tallecido em 21 de setembro o Director Líí/jj- Coelho de Brito,
que poucos mezes antes tinha tomado posse daquelle emprego. Persuade-se o
dito Tenente, que a morte se lhe originou da jornada que fez ^o legoas para
terra dentro a cumprimentar na sua Corte o Daomé, de quem foi tão bem rece-
bido que o dilatou muitos dias na sua companhia, porem quando se recolheu á
Fortaleza vinha já tão enfermo, que não durou mais 48 horas e com tal pertur-
bação de cabeça, que com trabalho se confessou, mas não me pôde escrever para
me informar do que tinha resultado das conferencias que teve com aquelle po-
tentado sobre as matérias que lhe mandei propor...»
426 — 427
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, ein que se refere aos contra-
tadores dos contratos do sal e do tabaco.
Bahia, i de março de 1753. 428
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando ter arribado á
Bahia com grossa avaria a Náu N. S.^ do Monte Alegre, sob o com-
inando de António de Brito Freire, tendo morrido a bordo durante
a viagem o general de Batalha Luiz Pierrepont e o Tenente Coro-
nel San-Martin. Informa acerca das providencias que tomara para
o concerto da Náu e para arranjar outra embarcação que condu-
zisse ao Reino os passageiros.
Bahia, i de março de 1753. Tem annexos 6 documentos centre
elles a relação dos officiaes militares que iam, para o Reino em goso
de licença. 429 — 435
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca das explorações de dia-
mantes no Rio Jequitinhonha e Rio das Contas.
Bahia, i de março de 1753. Tem annexos 4 documentos.
436 — 440
Carta do Desembargador João Eliseu de Sousa, para Diogo de Mendonça
Corte Real, participando-lhe ter chegado á Bahia e queixando-se
da insufficiencia dos seus vencimentos, pede para ser provido no logar
de Ouvidor Geral do Civel.
Bahia, i de março de 1753. 441
I
4f
Onicio d«) (lliatUL-lki da Kclnçóo, para Diopo de MciuI-mis.í Clòric Hcal,
acerca ila anilvuia da Náu ^V. .V.» iio Monte Alcf(rc\di) Capitão An-
tónio de Miito Freire, a que jú se reteremos documentos ns. 429
a 4:^3.
Bahia, 3 de março de 1733. Tem annexos d documentos.
442-448
9
OiKicio do iiiiendeiHf Cjeral do ouro, Wcncesláo Pereira da Silva, para
Diogo de Mendonça Corte Keal, acerca do projecto de arrenda-
mento do imposto do quinto sobre o ouro das minas.
Bahia, 2 mar^o de 1733. Tem annexos .^ documentos e entre
estes os pareceres do Intendente (icral do Rio de Janeiro. João Al-
vares Simões, do Intendente da (.'asa da 1'iindiçáo de Jacobina,
Luiz. de 'Távora Preto e do Ouvidor da Comarca de Jacobina o
Desembarf^ador Manuel da Fonseca Brandão, i' e 2* vias.
449—460
Carta do Provedor M«')r da Fazenda, Manuel de Mattos Pegado Serpa,
participando a Feirei 1). José ter tomado posse do seu logar em i3
de janeiro e ter já Hxado a sua residência nas casas da Provedoria.
Bahia, 2 de março de 1753. 461
OiKicio do Provedor Mor da P\azenda, Manuel de Mattos Pegado Serpa,
acerca da arribada da Náu N. S.=^ do Monte Alegre, do Capitáo
António de Brito Freire, informando das providencias que ordenara
para a reparação das avarias que trazia.
Bahia, 2 de março de 1753. Tem annexos 3 docuyncntos.
462—463
Okficio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando a chegada á Bahia
dos navios da frota, commandada pelo Capitão de mar e guerra,
Gonçalo Xavier de Barros Alvim e informando que a falta de chu-
vas estava produzindo grandes prejuizos na agricultura e ameaçando
uma terrivel crise de fome.
Bahia, 2 de março de 1753. Tem annexo um documento, rela-
tivo d arribada ao Rio de Janeiro da Ndu N. 5.= da Piedade.
466 — 467
Carta do Desembargador Francisco Marcellino de Gouvca, para Diogo
de Mendonça Còrte Real, participando ter cumprido as ordens que
recebera sobre um determinado serviço,
Bahia, 2 de março de 1753. Tem annexo um documento.
468—469
Carta do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Còrte Real, com-
municando-lhe que nomearia o seu recommendado. Cónego Ma-
nuel Gonçalves Souto, para a primeira dignidade que vagasse na Se'.
Bahia, 2 de março de 1753. 470
Carta do Ouvidor Geral do Crime, João Luiz Cardoso Pinheiro para
Diogo de Mendonça Còrte Real, agradecendo-lhe a sua nomeação e
queixando-se de lhe ter sido tirada a propriedade da Superinten-
dência dos tabacos.
Bahia, 2 de março de 1753. 471
42
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, remettendo uma carta de João
Rodrigues Pereira Serpa para Sebastião Alvares da Costa, na qual
se diz ter apparecido nas Minas do Fanado um operário ferreiro que
affirmava ter descoberto o segredo do fabrico da Folha de Flandres,
como provava pela amostra que apresentara e que se tratava de
fornecer ao mesmo individuo os utensílios por elle requisitados
para realisar o seu invento.
Bahia, 2 de março de 1753. Tem annexa a carta, coma amos-
tra da folha, na qual se não refere o nome do operário e apenas
se di{ ter 28 annos e ser natural da Ilha das Flores. 472 — 473
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, relatando os conflictos que o Desembargador Diogo Vieira de
Sousa frequentemente tinha com os seus CoUegas da Relação e
especialmente com o Desembargador Raymundo Coelho de Mello.
Bahia, 3 de março de 1753. 474
Representação de Matheus Dias Ladeira, dirigida ao Rei, expondo varias
queixas contra o Capitão Ignacio da Luz, por factos por este pra-
ticados em detrimento da Fazenda Real, indicando as testemunhas
que poderiam depor na devassa a que se procedesse.
Villa do Bom Successo, 3 de março de 1753. 475
Officio do Intendente Geral do ouro, Wencesláo Pereira da Silva, quei-
xando-se da falta de dinheiro para o pagamento dos ordenados dos
funccionarios da Intendência e da perturbação que este facto pro-
duzia nos serviços.
Bahia, 3 de março de 1735. Tem annexos 3 documentos e entre
elles a provisão do Conde de Athouguia, nomeando Simão Gomes
Monteiro, Escrivão da Intendência Geral da nova cobrança dos
quintos do ouro da Bahia. 476 — 479
Officio do Intendente Geral do ouro, Wencesláo Pereira da Silva, para
Diogo de Mendonça Corte Real, acerca das diligencias a que pro-
cedera para a averiguação dos descaminhos e irregularidades nas
cobranças, e pagamentos do Donativo Real estabelecido na Cidade e
Capitania da Bahia em 1727.
Bahia, 3 de março de 1753. Tem annexos 4 documentos. (V.
does. ns. yi2 a 722).
«...Em o anno de 1727 veio carta de S. M. expedida em 6 de abril do mesmo
anno, para os Povos desta Capital contribuírem com hum grosso donativo para
os casamentos dos Sereníssimos Príncipes e ofterecerão logo três mílhoens,
pagos em 20 annos, á razão de ido mil cruzados por anno, tirados dos efteitos
arbitrados e declarados no termo que se fez deste estabelecimento, continuado
em 3o de junho do dito anno.
Immediatamente se passou logo á execução desta diligencia, que me foi
commettida e conferindo-a repetidas vezes com os Officiaes da Gamara e os 8
árbitros adjuntos, nomeados pelos Povos^ como seus procuradores, depois de
feitas todas as averíguaçoens e dispoziçoens necessárias para o regularem e
acertarem os meios, se assentou por todos uniformemente, que a Cidade da
Bahia e seu termo contribuiria em cada hum anno com 1 10 mil cruzados, tirados
dos géneros seguintes.
A saber na cai-ne de i>acca se ímpoz 160 rs. por arroba, regulando-se que se
poderião gastar cm cada hum anno 12 mil bois e produzir 42 mil cruzados. Na
agoa ardente da terra 80 rs. por canada e gastando-se mil pipas em cada anno
renderia 12 mil cruzados. No a:^eite da balèa a 80 rs. por canada e gastando-se
mil pipas em cada anno, renderia outra tanta quantia de 12 mil cruzados. No
aceite doce a 600 rs. por barril, produzirião 6 mil cruzados. Pelos negros trazidos
43
>lil *.l■.^lll tl;| Miiiil |'ilf;iirÍflO XCUK JonOH 3 mil in. |'<M tail.i iiiiiii, U produ/iri.Ki iiuli-^
uniios p(ir (iiiiroH 411 mil cru/ados cuJa utiiKi, o que tudo fariu a importuncitt do»
ditoK 110 mil cru/adoH piomcitiilos.
O» povo» diiH Villas c lo|jarcH ila Comarca detta Cidade c mais Capitarhaii
umu'xuN a chic governo, ticuriao obrigudon a contribuir com Hixt mil cruzado», á
ra/íio ilu 4(1 mil cruzado» em cadu anuo, tirados doi gcncrut ou pelo» meios que
lhes |iarcccssc.
(.niicluída assim esta dcstribuição c forma da cobrança estabelecida, com
huma relação liellu, dei coiitn a S. M. que toi servido aprovala como consta da
carta copiada a tis. iili e a experiência mostrou depois que foram também dis-
postas as coMsas e tomadas as medidas, que sahiráo certas as contas c confirma-
da» UH espcraiiçus do rendimento promettido, complctando-se os parlamentos
estipulados nos primeiros lo annos sefíuintes. Mas passados estes, em que corrco
direito a arrecadação, remilaila pela (orma antif{a, que fica ponderada, foi haven-
do descuido nella e os Otliciaesda (gamara entrarão a alterala e introduzir nova
mudança, com a qual se converteu cm dezordem, foráo minurando considera-
velmente o» pagamentos e havendo grandes descaminhos que averiguei c decla-
rarei por capítulos separados, para melhor clareza, na forma seguinte...»
480 — 484
OiKicio do Intendente Geral do ouro, Wencesláo Pereira da Silva, acerca
da exportarão do tabaco para o Reino.
Bahia, 3 de março de \jib.Tem annexos 2 documentos. 485 — 487
Okkicio do Intendente Geral do ouro, Wencesláo Pereira da Silva, cen-
surando o procedimento do Provedor da Casa da Moeda, Francisco
Xavier Vaz l^into a respeito dos incidentes que se davam com o ouro
que entrava na Casa da Moeda e sobre que havia duvida de ter ou
não pago o respectivo quinto nas Casas de Fundição, por onde pas-
sara e ainda por elle se negar a receber o ouro proveniente das to-
madias a favor da Fazenda Real.
Bahia, i5 de março de 1735. 488
RrpresentaçÁo do Provedor da Casa da Moeda, Francisco Xavier Vaz
Pinto, e a resposta que á mesma deu o Desembargador Intendente
Geral do ouro e a resolução do Conselho da Fazenda da Bahia,
acerca das duvidas que se suscitavam sobre o pagamento do quinto
do ouro, que dava entrada na Casa da Moeda.
Bahia, 9 de janeiro de 1753. (Copia annexa ao n. 488). 489
Representação do Desembargador Intendente Geral do ouro, Wencesláo
Pereira da Silva, queixando-se ao Conde Vice Rei do Provedor da
Casa da Moeda se negar a receber em deposito o ouro confiscado
para a Real Fazenda.
Bahia, i3 de novembro de 1752. (Copia annexa ao n. 488}.
490
Informação do Desembargador João Eliseu de Sousa acerca da queixa apre-
sentada em juizo por D. Thereza de Jesus Maria, contra seu segundo
marido Francisco Manuel da Silva.
Bahia, 16 de março de 1753. Tem annexos 7 documentos, e
entre elles o auto da inquirição das testemunhas sobre os factos
arguidos. 491 — 498
Carta do Arcebispo da Bahia acerca do Recolhimento Ursulino de N. S.*
da Soledade e Coração de Jesus e do Convento de N. S.^da Concei-
ção da Lapa.
Bahia, 27 de março de 1753. 499
44
Lista de todas as recolhidas, educandas, servas e escravas do Recolhi-
mento de N. S." da Soledade c Coração de Jesus da Bahia. S. d.
(1753). (Annexa ao n. 4()()). 5oo
Okficio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando ter mandodo tirar
copias authenticas do Livro dourado da Relação e dos diversos as-
sentos n'ella tomados, para servirem de norma na Relação do Rio
de Janeiro.
Bahia, 27 de maio de 1753. Tem annexo um documento i^ e 2"
vias. 5o 1 — 504
Okficio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca da remessa de moeda pro-
vincial expressamente cunhada para a Capitania de Pernambuco.
Bahia, 28 de março 1753. i^ e 2^ vias. 5o5 — 5o6
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, informando que o Provedor
da Casa da Moeda se recusara a receber o ouro proveniente da
Casa da Fundição de Jacobina e pertencente á Fazenda Real, deso-
bedecendo ás suas portarias e resoluções do Conselho de Fasenda,
em que se ordenava que esse ouro, producto do imposto do quinto,
alli fosse depositado, até ser enviado para o Reino.
Bahia, 3i de março de 1753. Tem annexos ^documentos e entre
elles a certidão de alguns capítulos do Regimento da Casa da Moeda
da Bahia. Soj — 5i5
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, participando-lhe que tinha levado para a Bahia, como Ca-
pellão, o Padre Fr. Francisco das Chagas, Frade observante da
Custodia da Ilha de S.Miguel e consultando se o podia conservar em
sua companhia ou o devia enviar para o Reino, em cumprimento
da ordem regia a que se refere o documento seguinte.
Bahia, i de abril de 1753. 5i6
Portaria do Conselho Ultramarino, determinando que recolhessem ao
Reino todos os Frades de Portugal que estivessem no Brazil.
Lisboa, 20 de novembro de 1^52. Copia. (Annexa ao n. 5 16). 617
Licença concedida por Fr. João da Torre, Commissario Geral da Ordem
menor de S. Francisco, ao Padre Fr. Francisco das Chagas, Pre-
gador jubilado, Commissario do Santo officio. Penitenciário geral
da Ordem e ex-Diffinidor da Custodia da Conceição Immaculada
das ilhas de S. Miguel e Santa Maria, para acompanhar, como
Capellão, o Vice Rei do Estado do Brazil Conde de Athouguia.
Madrid, 22 de agosto de 1749. Em hespanhol.( Annexa ao n. 5i6).
5x8
Certidão do passaporte do Conde de Athouguia e sua família, na sua
viagem para a Bahia, datado de 29 de outubro de 1749. [Annexa ao
n. 5 16]. 519
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia participando ter arribado á
Bahia a Náu franceza Diana.
Bahia, 11 de abril de 1753. Tem annexo o traslado do auto da
diligencia a que o Vice Rei mandara proceder acerca da referida
Náu. 520—521
45
(^AKiA do Mcstru de Campo du Coiuiiiista João da Silva Guimaries, nur-
ticipniido a descoberta de umus minn» de prutu no sertão contíguo
ú Oidude da Huliia.
Sertão do Parníassu, 12 de abril de 1753. 5'i2
Okkicio do Provedor da Fazenda, Manuel António da Cunha Sottomaior,
pariicipando ler mandado fazer um carreuamento de madeiras, en-
viadas para Lisboa á ordem do Provedor dos Armazéns da Cuiné c
Índia e tlcsiiiiadas á construc<,ão de navios.
lialiia, i3 de abril de 1733. YVm annexos ij documentos.
«...Iiiloriiui o <iit(> mestre ^coiiMructor da Ribeira dat Náo») que n&o tem
noticia ilc iiutttiis propriiiH de S. M. e que as madeiras qne vecm para esta Ribeira
são de niiittas purticulures e scnliorios...»
523—532
Oii icio do Vice Rei Conde de Aihouguia para Diogo de Mendonça Corte
Real, participando ter-se aggravado muito a sua doença, o auc o for-
Vava a pedir a sua demissão e licença para regressar ao Kcino.
Haliia, 10 de abril de 1753. /" e i'" vias. 533 — 534
Okkicio do Vice Rei C^ondc de Aihouguia participando ter passado licen-
ças a alguns navios para carregarem tabaco para Angola e S.Thomé,
obrigando-os a prestar fiança c o compromisso de não se dirigirem
á Costa da Mina, sob pena de 6 mil cruzados de multa.
Babia, 20 de abril de 1753. Tem annexos 3 documentos.
535—538
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, informando acerca da situação
cm que se encontravam diversos desembargadores da Relação.
Bahia, 26 de abril de 1753. /" e 2=» vias. Vk) — 540
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, informando acerca do reque-
rimento de Thomaz Velloso RebcUo, administrador da Fabrica dos
atanados da Bahia, pedindo para ser admittido c preferido na arre-
matação dos talhos da carne para assim poder obter mais facil-
mente os coiros necessários para o fornecimento da referida fabrica.
Bahia, 3o de abril de 1753. Tem annexos 10 documentos e entre
elles os officios da Camará da Bahia, oppondo-se do estabelecimento
da fabrica de atanados e d pretensão de Tlioma^ Velloso como pre-
judiciaes ao commercio e aos interesses da mesma camará e da
Fazenda. 541 — 55 1
Duplicados dos ns. 541 c 544 a 55i. 2^ via. 552 — 56o
Carta do Arcebispo da Bahia, acerca do assassinato de João de Araújo Ri-
beiro Villas Boas e do conflicto de jurisdicção que se dera por causa
do supposto autor do crime Manuel Ferreira de Araújo Novaes.
Bahia, 2 de maio de 1753. Tem annexo um documento.
56i — 562
Parecer do Juiz de Fora Luiz Coelho Ferreira acerca das representações
dirigidas ao Rei pelos proprietários dos Engenhos dos assucares,
pelos cultivadores do tabaco c ainda pela mesa do Commercio de
Lisboa, sobre os impostos lançados sobre os assucares e tabacos
46
produzidos no Brazil, sobre os fretes e cargas dos navios e ainda
sobre o pretendido monopólio do commercio dos escravos da Costa
da Mina.
Bahia, 3 de maio de lySB. 563
Officio do Vice Rei Conde de Atiiouguia, acerca do carregamento do
tabaco nos navios das frotas e pedindo instruccões para evitar que a
demora d'estes nos portos estivesse ao arbitrio dos capitães, com
grave prejuizo do commercio.
Bahia, 6 de maio de 1753. Tem annexos 5 documentos.
564 — 569
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, remettendo a Diogo de Men-
donça Corte Real as amostras de folha de Flandres, fabricadas por
António Rodrigues Gomes e participando que este partia para Lis-
boa, oude pretendia apresentar o segredo da sua descoberta.
Bahia, 9 de maio 1753. 570
Carta de Pedro Leolino Mariz, Mestre de Campo e Commandante das
Minas Novas de Arassuahi, participando ao Conde de Athouguia a
descoberta de António Rodrigues Gomes, a que se refere o do-
cumento antecedente.
Villa do Bom Successo, 26 de fevereiro de 1753. (Copia annexa
ao n. Sjo).
111."° Ex."" Sr. A esta Vijla do Bom Successo das Minas do Arassuahi veio
do Certáo aonde he morador António Rodrigues Gomes, e me apresentou huma
folha do tamanho de um quarto de papel ou pouco maior^ a qual parecia em
tudo ser folha de Flandres e só tinha a differença de não ser estanhada ; repre-
sentando-me a remettesse com toda a segurança á presença de S. M. que Deus
guarde a cuja Real ordem queria como seu fiel vassallo revelar o segredo em
que tinha dado de fabricar a folha como a de Flandres e que não reparassem em
ser pequena e por estanhar porquanto a fabricava sem engenho adequado a tal
manobra, o qual assentaria concorrendo para tal despesa a Fazenda Real quando
assim fosse servido o mesmo Senhor.
Duplicados dos ns. 570 e 571. 2^ via. 572 — 573
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca da exportação das ma-
deiras do Brazil para a construcção de navios e do seu carrega-
mento para Lisboa em náus de guerra e navios mercantes.
Bahia, 9 de maio de 1753. Tem annexos 11 documentos.
574 — 585
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando que os canarins,
que estavam na Bahia para o fabrico da urraca., pretendiam regressar
a Gôa e informando acerca da cultura do linho.
Bahia, iode maio de 1753. Tem annexos 3 documentos.
«...Pela qual (declaração) se manifesta não serem os coqueiros ou palmei-
ras das que produzem sura para a fabrica da urraca, estarem estas em terras
differentes ás da índia, terem os ditos índios feito muitos exames por tempo con-
siderável em diversas partes em as palmeiras, sempre com a infelicidade de as
acharem sem o fructo desejado para a dita fabricn e quererem ser remettidos
desta cidade para a de Lisboa e desta para os Estados da índia...»
586—589
47
Mknsac.km do Cahiiio lia Sc tia Bahia, auradcccndo ao Hei o augmcnio dflS
coiifíiuas dos (Cónegos c Capcilucs du ntcsnia Sc.
Hahiu, 10 de muio de 1753. K' assiffnada por /3 Cónegos. b(jo
Ofkicio do Vice Hei ('onde de Aihouguia rcmcitcndo a copia do processo
instaurado contra Manuel Ferreira de Araújo Novaes pelo crime de
assassinato de João de Araújo Hibeiro Villasboas.
Bahia, \C) de ninio de 1733. "- •
Cahia do Chnnccllcr da Helaí;áo, Manuel António da Clutiha Sotto Maior
para Diogo de Mendonça (^m te Heal, participando ter chegado á
Bahia a Náu france/a Diana coniniandada pelo Capitão Laiandra e
ter-lhe sido prestado o auxilio de que carecia.
Bahia, 18 de maio de 1733. Sqz
OiKirio do Intendente (íeral do ouro, Wenccsláu Pereira da Silva, para
l)iog() de Mendonça Corte Heal, inlormando acerca das irregulari-
dades uue encontrara na Casa da Moeda da Bahia e accusando o Pro-
vedor Francisco Xavier Vaz Pinto.
Bahia, 20 de maio de 1733. 393
Ai;to da conferencia que fez o desembargador Intendente Geral do ouro
o Doutor Wenccsláu Pereira da Silva com as guias que se acha-
ram na Casa da Moeda da Bahia, onde entravam com as barras
de ouro que acompanharam desde o primeiro de agosto de 1731 té
3i de mar»;o de 1733.
Bahia, 20 de maio de ly 53. (Copia annexa ao n. 5g3). 394
Carta regia dirigida ao Vice Rei e Capitão General do Estado do Brazil,
determinando que em todos os portos de mar fossem devidamente
registadas e conferidas as barras de ouro provenientes das minas e
confiscadas as que não tivessem pago o quinto para a Fazenda.
Lisboa, 14 de fevereiro de 1723. (Annexo ao n. 5fj3). 393
Ordens da Intendência Geral da Bahia, determinando que nas Casas de
Fundição do Serro Frio e de Goyaz fossem conferidas e examinadas
as guias das barras de ouro, que tinham sido apresentadas, em dupli-
cado, na Casa da Moeda.
Bahia, 26 de abril de 1753. (Annexo ao n. 5g3). 396
Certidõrs relatando a forma como procedeu o Provedor da Casa da Moeda
quando o Intendente Geral realisou a syndicancia que alli fora or-
denada para descobrimento das fraudes que havia nas guias do ouro
das minas.
Bahia, 12 de março e 7 de abril de 1753. (Copia annexa ao
n. 5(j3). 397
Ofkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, informando acerca de um reque-
rimento dos Officiaes da Secretaria do Governo da Bahia sobre a
repartição dos emolumentos da Secretaria e a nomeação de António
Pinheiro da Silva para o logar de OfiBcial maior, vago pela aposen-
tação de João de Sousa de Mattos e Vasconcellos.
Bahia, 20 de maio de 1753. Tem annexos 2 documentos, sendo
um d'elles o auto do inquérito o que se procedeu acerca dos referi-
dos assumptos. 398 — 600
48
Carta do Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Corte Real, ac-
cusando a recepção de uma outra cm que este lhe recommendava
Miguel Nunes da Cunha.
Bahia, 22 de maio de 1753 601
Requerimento do Capitão Christovào Soares Nogueira sobre assumpto de
interesse particular. S. d. (maio de lySSj. 602
Okficio do Vice Rei Conde de Athouguia dando conta da informação que
recebera do Commandante das Minas Novas do Arassuahi, Pedro
Leolino Mariz c do Mestre de Campo João da Silva Guimarães, acerca
da descoberta das minas de prata, que annos antes tinham sido reve-
ladas por Belchior Dias Morêa, por alcunha o Moribeca.
Bahia, 25 de maio de 1733. Tem annexos 5 documentos e entre
elles as copias das cartas de Pedro Leolino e Silva Guimarães, a
certidão da analyse que se fizera ao mineiro e uma planta das minas.
«111."' e Ex.""» Snr. Havendo dado conta a V. Ex.* de tudo quanto respeita a
estas minas do Arassuahy e das dependências desta commandancia, só omitti
o descobrimento da mina, que achou o Mestre de Campo João da Silva Guima-
rães e ainda que pelo emprego em que me acho e por haver sido o primeiro
movei daquella expedição devera tão bem ser o primeiro a fazer sciente a V.Ex."
de tal descobrimento assim que o dito Mestre de Campo me participou a noticia
delle ; quiz esperar primeiro a confirmação do tal aviso, porque tendo-se por
tantas vezes divulgado por certo o descobrimento da prata da Moribeca, sem
nunca se chegar a vei, estava quasi reduzida a fabula a tradicçáo, dessas minas;
mas agora que a providencia vae dispondo os meios de as mostrar, parece-me
ser da minha obrigação o dizer quanto sei nesta matéria, de que poucos haverá
possão fallar, para que V. Ex.' com a certeza destas noticias, se persuada a crer
ter chegado o tempo de se verem e darás providencias que lhe parecerem conve-
nientes para hum importante e suspirado fim.
O Aloribeca (assim chamaváo a Belchior Dias Morêa) foi o mais apotentado
homem deste Estado cm tempo de Filippe 4°, Rei de Castella ; tinha aggregado
a si muito gentio de diversas nações, que occupava em conquistar outros, de que
se servia como captivos. Huma nação destas lhe trouxe humas pedras com
signaes de prata e por este principio entrou no projecto de a descobrir, como
com etíeito descobriu com muita conta, depois de varias entradas e explorações,
em que achou alguns signaes de a haver; porém como não entendia de minasse
hia governando pela direcção de hum homem, que tinha estado nas índias de
Hespanha, o qual tão pouco tinha as experiências necessárias para abrir taes
minas, pelo que parecendo-lhe invencível o trabalho e insupportavel a despeza
em tal serviço, ficou quasi de todo despersuadido de o proseguir.
Soube disto pelo que ouvi a homens antigos e ainda descendentes do Mori-
beca, João Corrêa, que tão bem esteve no Potocy, grande alquimista e muito
pratico em minas de prata, escreveo ao Moribeca, mandou-lhe algumas instruc-
ções e o desenho cuja copia ponho na presença de V.Ex.', com que cobrou mais
animo e aggregando a si o dito João Corrêa fez varias explorações, de que se
tem visto algumas, que derão motivo a crer eslava já descoberta a mina, té que
achando prata de conta abrio as minas de que se diz tirara quantidade deste
metal.
Muitos tem duvidado ser verdadeira esta tradicçáo, porém com menos fun-
damento de discurso, pois ha certeza de que dera conta á Corte por seo pro-
curador, o qual ou por dilatar a agencia de que lhe resultava interesse ou por
não ser attendido nada conseguio.
Passou á Corte o mesmo Moribeca pelo que dizem, por duas vezes : da pri-
meira lhe não foi favorável o Conselho de Hespanha, que não cjueria em Portugal
riqueza, que o fizesse poderoso a disputar-lhe o direito : porem o Moribeca que
não podia penetrar este segredo instou em seus requerimentos e prometteo dar
tanta prata como ferro podia dar Biscava; isto fez ponderar mais este ponto e
reparando-se nas despezas que tinha feito no seo tratamento e no fomento de
boas correspondências que tinha adquirido (cousas que se não effectuão sem
muito dinheiro), entrarão a acreditar a grandeza do seo descoberto, que sendo
assim lhe não pareceo conveniente deixal-o só na administração dos Portugue-
zes ; a por cobrirem a desconfiança resolveo Elrei Filippe 4° mandar 2 Fidalgos
nacionaes com o Moribeca, a quem despachou com grandes promessas de dis-
tinctas mercês, sendo certo o que dizia, pretendendo deste modo fazer commum
49
o TlicHoiiro ilu priitu ii ambutot nac^fcii, mat que Uu llcitpunhola (ivcMc tempri
u KtípcriíiUMuicncia.
Já cmiiciilc o \f---i-- • - II ■ ■-•■■ I ... . I ^ . i.i.i ' vjfn
lutiiii'» me iiAo Icii te-
rcnciíiH nobre ii» im tia
Hc^urlul(l Moriòcca, iiia» 0.1 jclu itacto da (^"i a
uiniHiulc 'Ic hum criiido íIhn .im «cr «cienic dou >,ln
Hriidn iiiiiíh Iu-I iiii hcd pr<'i .1
quem Houbc loiíipriir 11 nua .1 1
noite o» 3 tidalfjix» eiitrc ni, II: , t
pnrii que quer tuiitUM mercén o (.iihocM|ii--c iii«»ini lhe iuivirtiii no
KC artiuiva com 05 |'idal);oit. Ou lonKe verdade ou emlMiitie uii< "Ui,
afim tie melhorar o graiif^ein, entrou o Muribeca na ultima de!»contia:i(;a c m;
armou de cautellaH j>ara tudo.
(lhe^altoK que foríio á «erra da Itabayana diuc anu f-- ••<:■■- ......... \- Se-
nhorias com peH quaHÍ Mihre as minaik lia prata, que pronq ti-
les assim que for empossado das mercês, i|ue S. M. me i' 1 _ i áo
que nessas uíio havia iluvida, mas que primeiro devia elle mobtrur úh niiiiiii», que
linha promettido : ultercarfio tanto sobre inito, que o Muribeca quÍ2 ante» su|eí-
tar-se á prisão ilo que mosirai-as primeiro que fosse empoi»»ado das mercês,
do i|ue nascerão pesailos des^oslos, entre os qiuies acabou a vida, v com ella
ticou sepultado o descobrimento du prata até o dia de hoje.
A noticia do referido fez crer a todos que na dita Serra ila Itabayana estaváo
as minas da prata e tão commua e acreditada foi esta opinião, que áté os Olan-
dezes no tempo que estiverão de posse deste Kstado, fi/eráo memoria delia em
seo.s aiinaes ; porém examinada nos annos vindouros aquella Serra »c veio no
cotihecimento do contrario e só se achou nella ouro e outros mctacs.
Quem podia seguir as pisadas para o tal descobrimento era Rebello Dias
filho do Moribccj, porém nada fez ou por desgostado d(» successo de sco Pai ou
por que este no tempo dos seus trabalhos persuadiao das cautellas de que se
tinha armado, tirara d<i seo roteiro as folhas que podiáo encaminhar para as
suas minas, que he sem duvida, pelo que eu mesmo vi, se passava pela Itabavana
e scuuindo na eiuiireitura da yiJCo/>/;ía, passava pela serrado Tiuba q dahv en-
trando no terreno da mesma Jacobina fez alpuns exames, de que se tem achado
vestígios; e campeando por toda a parte explorou a serra ón Acufuá, que tor-
nou a entupir e senão pode saber o porque. Kntrou no Rio das Contas, aonde
entre outros signaes achei os 2 marcos de pedra levantados e postos em boa
ordem mais altos, que hum homem, ambos de pedra distincta e calçados com
outras pedras grossas, que metterão para os segurar na cava, mas não pude con-
iecturar o para que; agora venho a conhecer que o Moribeca poraquclle pream-
bulo que seguio ou guiado dt) gentio natural daquellas partes, ou pela commo-
didade de viveres ou convidado de outras esperanças, veio dar na mina que
agora acharão. Não faltarão muitos certanistas que depois da morte do Moribeca
.se cansarão nas diligencias daquelle descobrimento, porém sem fructo e se per-
suadirão que as minas de prata que o Moribeca tinha promettido estavão em
terras do gentio bravo e assim era na realidade pelo que vae mostrando o suc-
cesso das cousas ; porq^uanto aonde se acha a nriina era terra infestada dos Ma-
raca:{e_s e outros gentios até á serra do Orobó, os quaes conquistarão depois
Estevão Ribeiro Barão seo tilho João Amaro; porém o Moribeca pelo seo muito
poder campeava e entrava em toda a parte sem o niinimo obstáculo; assim o
insinuarão a Elrei estando já este Estado na posse de seos legitimos soberanos
e princines naturacs.
Os Monarchas de Portugal que sempre cuidarão em assegurar a grandeza
do seo império na base da religião passarão etticazes ordens, como V. É\.' sabe,
para a conquista do gentio a tini de o reduzir á nossa Sancta Fé e descobrir tão
bem os haveres que esconde o dilatado c desconhecido Paiz e por estes passos
veio o Mestre de Campo João da SUva a dar na mina, que deo conta ter acnado.»
Villa de N. S." do Bom Successo das Minas Novas de Arassuahy, 7 de dezembro
de 1732. (a) Pedro Leolino Mariz. (Doe. n. 60 jj.
6o3~6o8
Carta do Chaiiceller da Relação, Manuel António da Cunha Sottomaior,
para Diogo de Mendonça Corte Real, consultando-o sobre se as des-
pezas feitas no Hospital da Misericórdia, com o tratamento e sus-
tento dos doentes dos navios de guerra deviam ser pagas pelos soldos
dos tripulantes ou pela verba dos soccorros.
Bahia, 25 de maio de 175?. 609
50
Carta do desembargador João Eliseu de Sousa, para Diogo de Mendonça
Corte Real, queixando-se da perseguição que lhe moviam os seus
collcgas da Relação.
Bahia, 25 de maio de 1753. 610
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia para Diogo de Mendonça Corte
Real, informando-o dos temporaes que impediam a partida da frota,
da carga que levavam os navios, do fallecimento do Brigadeiro Ma-
thias Coelho de Sousa, etc.
Bahia, 25 de maio de 1753. 611
Carta de D. António Rollim de Moura, para o Vice Rei Conde de Athou-
guia, informando-o da creação da Villa Bella da Santíssima Trin-
dade.
Villa Bella, i3 de maio de 1752. Copia. (Ánnexa ao n. 61 1).
«111.""' Ex."" Snr. Do Cuiabá dei a V. Ex." conta de haver chegado aquella
Villa e agora o farei da principal incumbência do meo governo, que he a crea-
ção desta Villa. Para este effeito me puz a caminho a 3 de novembro e sendo a
jornada de i3o legoas, scjgundo o meu parecer, pela qualidade do caminho, que
he quasi todo despovoado cheguei a estas Minas de Matto Grosso a 14 de de-
zcmoro. No rio Guaporé 8 dias distante das povoações, me embarquei em huma
canoinha, mandando a comitiva partir por terra e rodei por elle abaixo para
examinar a sua navegação e de caminho ver o sitio, que pelas informações que
me havia dado o Juiz de Fora parecia mais conveniente para Villa. Com effeito
depois de examinado e vistosos Arraiaes que ha da chapada de S. Francisco Xa-
vier e de Sant'Anna e de considerados os mais logares, que podiam lembrar
para este fim, me pareceo o mais próprio de todos, por ficar ao poente das
mesmas minas, com o que as fica cobrindo da parte de Castella, ser m.uito des-
afogado, com agoa, lenhas e madeiras perto e ultimamente por ficar á borda de
rio navegável e tal rio, que he o mesmo qne vai ao Pará, de donde somente pode
vir a esta terra o seo remédio, conduzindo-lhe as fazendas por preços, que
tenhão conta aos mineiros no estado que as minas estão.
Escolhido o sitio se doo principio á Villa a 19 de março com o nome de
Villa Bella da Santíssima Trindade, que hade ser o orago da Matriz ; mas para
que venha a ser não somente bella, mas villa necessita de tempo, de geito e de
trabalho, por se achar dia e meio distante dos Arraiaes e estarem elles tão faltos
de gente, que não chegão os brancos a 70. Da minha parte vou pondo, o que
posso, que he a continuada assistência, que aqui faço desde janeiro, com o que
alguma cousa vou conseguindo, não sem grande custo meo, porque desde abril
que estou com sezoens, ainda que não tem sido de cuidado. Como pelo que
tenho dito vai isto com vagar precisamente hade ser grande aqui a minha de-
mora, pois me não convém largar a villa em estado, que possa na minha au-
sência tornar ao que era dantes...»
612
Carta de Patrício Manuel de Figueiredo, participando ao Vice Rei Conde
de Athouguia, ter fallecido no dia 24 de março, das 6 para as 7 da
manhã, o Governador da Capitania da Rio de Janeiro, o Brigadeiro
Mathias Coelho de Sousa, e ter assumido o Governo da Capitania.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1753. Copia. (Annexa ao n. 61 1).
6i3
«Mappa geral dos navios, que em o primeiro de Junho de 1 753 fazem viagem
na Frota da Cidade da Bahia, comboyados pela Capitania S. António,
de que he commandante Gonçalo Xavier de Barros e Alvim e pela
Náu da índia iV. S.^ do Monte de que he Capitão de Mar e Guerra,
António de Brito Freire». S. d. (Annexa ao n.6ii).
Contem os nomes dos 84 navios, que compunham a frota, os
nomes dos capitães e a especificação da carga de cada um d'elles.
Productos exportados : tabaco, mel, madeiras, solla, couros em ca-
bello, farinha, assucar., etc. 614
^- "''^%.
SI
Ri:pni:si;NTA(;Áo do Provedor da Cn«n dn Moeda da Rnhia, Francisco Xavier
Vuz Pinto, cxpomio os motivos í|uc o dctcrniiiiarum a rccusar-se a
rccclK*r na Cixsa da Moeda o ouro proveniente de tomadias ou da
cobrança do imposto do cjuinto pura a Fazenda.
Hahia, 'i() de maio de 17S3. Tem anncxos 2 documentos.
Gi5 — 617
Oii i<:io lio Vice Kei Conde; de Aiiiouguia, inlorniando Diogo de Mendon^'a
Còrtc Heal, que o (jovernador das Minas Geraes, José António
Freire de Andrade lhe havia reouisitado a prisão de Manuel Ba-
ptista Landim por se ter ausentado clandestinamente do Arrayal do
Tejuco, expondo os motivos porque não satisfizera aquella requisição.
Huhia, 27 de maio de 1733. Tem anncxas as copias de um ofíicio
do Governador Freire de Andrade e da queixa feita por José Al-
vares Maciel, Administrador Geral do contracto de Diamantes.
618—620
Carta do Chancellcr da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
acerca dos motivos que determinavam frequentemente o atrazo da
partida das frotas, com prejuízo do commcrcio c da Fazenda.
Bahia, 28 de maio de 1733. Tem annexos 4 documentos.
621 — 625
Okficio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando o fallecimento
do Deão da Sé, José Ignacio dos Passos Ribeiro, a checada á Bahia
do Navio N. S.» dos Prazeres, do Capitão Manuel Caetano, a
remessa do rendimento das terças, etc.
Bahia, 29 de i^iaio de 1733. Tem annexo um documento.
626 — 627
Informação da Mesa da Inspecção da Alfandega da Bahia, acerca da ex-
portação do tabaco e do assucar.
Bahia, 3o de maio de 1753. Tem annexo um documento.
628 — 629
Okficio do Intendente Geral do ouro, remettendo a Diogo de Mendonça
Còrtc Real, o seu parecer e o do Inspector Luiz Coelho Ferreira,
acerca das representações dos Proprietários dos Engenhos dos Assu-
cares c dos Lavradores do tabaco sobre as taxas impostas no Regi-
mento da Mesa da Inspecção e no decreto de 27 de março de 1731 e
ainda sobre a carga dos navios.
Bahia, 29 de maio de 1753. Tem annexos 3 pareceres, todos
lar gamente fundamentados . 63o — 633
Carta do Provedor morda Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa, para
Diogo de Mendonça Corte Real, informando-o de haver tomado
posse do seu logar em i3 de janeiro ultimo e queixando-se da insuffi-
ciencia do ordenado e dos emolumentos que percebia, etc.
Bahia, 3o de maio de 1753. Tem annexo um documento.
634—635
Okficio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
informando Diogo de Mendonça Corte Real de um grave contlicto
que se dera entre o Provedor Mor da Fazenda Manuel de Mattos
52
Pegado Serpa c o Juiz de Fora Jorge Luiz Pereira e o Alcaide João
da Silveira Torres, qucixando-sc de estas duas auctoridades pre-
tenderem exercer a sua jurisdicção dentro da Alfandega sem as devi-
das attençócs pelo I^rovedor M(')r.
Bahia, 3o de maio de 1733. Tem annexos 5 documentos. (V.
ns. 676 e 677). 636 — 641
Carta do Provedor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa, para
Diogo de Mendonça Corte Real, acerca do conflicto a que se referem
os documentos antecedentes.
Bahia, 3o de maio de 1753. 642
Carta do Provedor da Fazenda, acerca da remessa de madeiras do Brazil
para as obras do Paço e quintas reaes.
Bahia, 3o de maio. Tem annexo um documento. 643 — 644
Officio do Intendente Geral do ouro, Wencesláu Pereira da Silva, para
Diogo de Mendonça Corte Real, dando-lhe informações acerca de
cada um dos Intendentes das Casas de Fundição de Jacobina, Hen-
rique Corrêa Lobato e Luiz de Távora Preto, de Villa Boa de Goyaz,
Anastácio da Nóbrega, do Sabará, Domingos Nunes Vieira, do Serro
Frio, José Pinto de Moraes Bacellar, de Villa Rica, Domingos Pi-
nheiro e de Paracatú Manuel Isidoro da Silva.
Bahia, 3i de maio de 1753. Tetn annexos 18 documentos, copias
da cojvespondencia trocada entre o Intendente geral e os referidos
Intendentes e ainda com os Ouvidores de Pernambuco e Piauhy,
João Bernardo Gon:;af[a e José Pedro Henriques da Silva, sobre
o pagamento do imposto do quinto e contrabando do ouro.
645 — 663
Officio do Intendente Geral do ouro, Wencesláu Pereira da Silva, pedin-
do a approvação de varias medidas tendentes a repressão do contra-
bando do ouro e informando acerca das Casas de Fundição, opina
que a de Jacobina deveria ser transferida para o Rio das Contas e
que era necessário construir uma nova Casa no Arraial de S. Feliz
na Capitania de Goyaz.
Bahia, i de junho de 1753. Tem annexos 5 documentos, além
dos mappas seguintes. 664 — 669
«Mappa do ouro que se extrahio com guias da Intendência desta Capita-
nia de Goyaz para os portos do mar, desde o mez de julho até o
ultimo de dezembro de \']b\^). (Atvtexo ao n. 664). 670
«MAPPa do ouro que entrou na Real Casa da Fundição de Goyaz para se
fundir no presente anno (de 1752) e do quinto que do mesmo se tirou
para a Fazenda Real». (Annexo ao n. 664). 671
«Mappa do ouro que se fundiu na Real Casa da Fundição de Goyaz, livre
do quinto.^ no anno de 1752». í Annexo ao n. 664). 672
«Mappa chronologico do rendimento da Casa da Fundição da Villa de
Jacobina e das noticias principaes do anno de 1752». (Annexo ao
n. 664). 673
53
Ofkicio do Vice Rei Conde de Athoumiia, para Diogo de Mendonça Corte
Kcal, utcrcn do contlicto i|uc iiouvcra entre o Juiz de hora c o
Provedor du l''u/.enda, n que outros documentos anteriores se
relerem.
Hnliia, (ide junho de 1733. Tem annexo um documento.
674—675
Cakta do Chanccller da Relação Manuel António da Cunha Sotiomaior,
sobre o conllicio enire o Provedor du Fazenda Manuel de Mattos
Pegado de Serpa e o Juiz de F«>ra Jorge Luiz Pereira.
Bahiu, 8 de junho de 1733. i* c 2* vias. (V. ns. 636 a 641 ;.
676 — 677
()»•!• icio dl) Intendente Cíeral do ouro, Wenccslúu Pereira da Silva, par-
ticipando as remessas de correspondências que fazia pela Náu de
guerra Que Deus salve Santo António^ do mestre Bernardo Qua-
resma.
Bahia, 9 de junho de 1753. Tem annexos 4 documentos.
678—681
Carta do Chanccller Ja Relação para Diogo de Mendonça Corte Real,
queixando-sc de um desacato praticado pelo Official de Infantaria
ás Ordens do Vice Rei, Domingos Borges de Barros.
Bahia, 14 de junho de 1753. Tem annexa uma noticia circum-
stanciãiia do facto, i" e 2" vias. 682 — 685
OiKicio do Vice Rei Conde de Aihouguia, participando que o desembar-
gador Diogo Vieira de Sousa tora accommettido de alienação men-
tal e que depois de praticar muitos actos de manifesta loucura
fugira da Cidade c que sendo encontrado fora por ultimo recolhido
no Hospício dos Religiosos Agostinhos Descalços.
Bahia, 17 de julho de 1753. Tem annexos os attestados dos
médicos Francisco de Sá Coutinho e Lui\ José de Chaves.
686—688
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca da remessa de moeda
provincial para a Capitania de Pernambuco.
Bahia, 20 de julho de 1753. Tem annexo um documento.
689 — 690
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça
Còiie Real acerca da remessa de madeiras cortadas na Capitania
dos llhéos c destinadas á construcção dos navios,
Bahia, 22 de julho de 1733. Tem annexa uma relação das ma-
deiras e dos preços. 691 — 692
Carta do Chanccller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
referindo-se á alienação do desembargador Diogo Vieira de Sousa
e participando o seu fallecimento no dia 20 de julho, no Hos-
cio dos Agostinhos e ter ficado sepultado, a seu pedido, no Colle-
gio dos padres da Companhia.
Bahia, 3o de julho de 1733. Tem annexos 2 documentos, sendo
um d'elles a descripcão minuciosa da doença de Diogo Vieira de
Sousa, /a e 2^ vias. 693 — 698
54
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando a loucura de que
fora accommcttido o desembargador Diogo Vieira de Sousa e o seu
faliccimento.
Bahia, 3i de juliio de \j53. 699
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia acerca do carregamento dos
navios e da exportação do tabaco.
Bahia, i de agosto de 1753. Tem annexos 6 documentos e entre
elles 2 representações de José Machado Pinto. Contratador Geral
do tabaco. 700 — 70G
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, desculpando o procedimento do
seu Ajudante d'Ordens Domingos Borges de Barros, accusado pelo
Chanceller de ter praticado um desacato na sala do despacho da
Relação.
Bahia, 2 de agosto de 1753. (V. doe. ns. 682 a 685). 707
Officio do Intendente Geral do ouro, Wencesláu Pereira da Silva em que
se refere á melhoria do commercio do interior, á falta de moeda, ao
máo serviço que estava prestando a Casa da Moeda, á producção e
progresso das minas de ouro e ao contrabando que se fazia para
fugir ao pagamento do quinto.
Bahia, 2 de agosto de 1753. Tem annexos 2 documentos., sendo
um elles uma carta do Ouvidor do Piauhy João Pedro Henriques
da Silva, sobre os descaminhos do ouro.
«...As minas de Goyaz estão mui numerosas e cada vez se vão descobrindo
e ampliatido mais por aquelles dilatadissimos certões, que confinâo com os de
Piauhy e Maranhão, por onde todos me affirmáo, que são certos e inevitáveis
os descaminhos, alguns delles procurados e commettidos de necessidade pelos
moradores dos Arraiaes da Natividade e S. Feli:^, a quem causa muito incom-
modo irem buscar de propósito a casa de fundição de Villa Boa, cabeça da
comarca, para nelle reduzirem o seu ouro, ficando-lhe em distancia de 200
legoas, com passagens de rios caudalosos e muitos cheios de gentios, negros
fugidos e ladrões, de que não podem escapar se não associados huns com os
outros em ranchos ou tropas grandes, ficando entretanto ao desamparo e deser-
tas as suas lavras ou postas em poder de negros a seu arbítrio o que vale o
mesmo.
Estes povos pedem com muita instancia providencia ou casa de fundição ;
e eu dissera que se lhe concedesse, com a declaração que a comarca, que he
muito grande, se dividisse em duas, com 2 ouvidores lettrados, os quaes ser-
vissem também de Intendentes nas casas divididas, ficando huma delias em
Villa Boa, aonde agora existe e outra no Arraial de S. Feli:{, reduzindo-se este
a Villa, que será a cabeça da nova comarca, accrescentada com todo o seu dis-
tricto circumvisinho e que fizer mais commodo aos moradores e assim ficarão
todos satisfeitos e a justiça mais bem administrada e muito melhor defendida
a prohibição da extracção do ouro...» (Doe. n. 708).
«...Nesta Capitania do Piauhy pela sua grande extensão quasi toda deserta
ou pouco povoada não se pôde por modo algum vedar que por ella passem os
desencaminhadores do ouro pelos dilatados certões que se compõem de mattos
geraes com entradas e sabidas incógnitas e assim naturalmente se faz impos-
sível prohibir de todo neste districto semelhantes passagens; e cuido eu que
só na Capitania do Maranhão se poderão vedar totalmente estes descaminhos
porque para Cidade de S. Lui^ pela parte da terra firme, seja donde_^ quer que
fôr, ninguém pôde entrar senão pelos dous rios Itapecurú e Ignara e em se
pondo nas bocas destes 2 rios guardas capazes que bem facão a sua obrigação,
não he possível entrar ouro desencaminhado, sem ser visto c confiscado...»
(Doe. n. yog).
708 — 710
1
66
Cakta lie Uodiigo lia Cosia de Almeida, Procurador da Alfandega da
lialua, inira Plácido I''ernaiides Maciel, sobre assumpto de interesse
pariiciifar.
(Bahia), 22 de agosto de 1733. 711
()i I icio lio Vice Rei Conde de Aihouguia para Diogo de Mendonça Cónc
Kcal, acerca do Donativo imposto pela carta regia de G de abril de
1737 para pagamento das despezas com os casamentos dos I*rincipc8.
íinliia, iode setembro de 1733. Tem annexos O documentos além
dos seguintes. 1 V. doe. ns, 4S0 a 4S'4).
«III.""' c lix."*" Sur. Piirciuta ilc f* ilc ahril de 1757 Im s. M. mi^i.í.. .»i(n.iiar
que a (lamara desta (^iilade e toilas as mais desle (jovcrno coiitrilnii»i>cni com
hum avultado Donativo para os augustos casamentos de S. M. e da Sereníssima
iiainlia Oatholicu e em cumprimento dessa Kcal resolução se obrigou a Camará
desta Cidade por si e pelas mais Villas e Capitanias á satisfação de 3 milhões
pagos em 3u annos, que se distribuirão pela torma seguinte.
A esta Cidade e seu termo ficou pertencendo o pagamento de 2 milhõc» c 200
mil cru/.ados pagos por iio mil cruzados cada anno e os 800 que faltáo, se
distribuirão pelas mais camarás ila jurisdicção e todas em 40 mil cruzados an-
nuaes e para haverem de tirar com mais suavidade dos povos, determinarão o»
géneros, em que se havia de estabelecer o seu pagamento.
Por cada escravo ou escrava, que viesse para este porto, de Cacheu, Cabo
Verde, Costa da Mina, Ilhas do Principe e de S. Thomé pagariáo 2000 rs. por
cabeça ; toda a aguardente da terra que entrar nesta cidade e seu termo e a que
se fabrica no districto delia e se vende aquartilhada e ainda ao pé do alambique
pague iSo rs. por canada ; cada barril de Azeite do Reino pague por entrada
nesta Cidade õoo rs. e vindo em pipas 3o(X) rs. cada huma e por caaa arroba de
vacca que se vender nos açougues dessa mesma Cidade se pagará iGo rs.
Estabelecida assim a forma Ja contribuição para o pagamento dos 2 milhões
e 200 mil cruzados, repartirão os 800 pelas Capitanias e Villas da jurisdicção
desta Bahia. A cidade de Sergipe d'klrei com as villas da sua jurisdicção
96.o<)<iSooo, pagos por 4.&)oS rs. ao anno. A Villa da Cachoeira 64.0008000, pagos
por 3.200S rs. A Villa de Maragogippe 28 contos pagos por i.4(x>S rs. A Villa de
Jagoarippe i2.<xx)So<k), pagos por i.o<x)$ rs. A Villa de S. Francisco de Sergipe
do Conde, 24.()0O.S()oo pagos por i.2ik)S rs. A Villa do Camamú 14.oo<jSooo pagos
por 700S rs. .\ Villa uo Cairú fi.cxxiS pagos por 3ooS rs. A Villa de Boipeba
2.oooS(xx) pagos por io<jS rs. A Villa de Santo António da Jacobina ió.oooSckx)
pagos por 800S rs. A Villa de .V. 5. do Livramento I2.(xx)S<kk> pagos por 6o(jS rs.
A Capitania do Espirito Santo 4.oaoSixx) pagos por 200S rs. A Capitania de
Porto Seguro 4.oooS<xx) pagos por 2(xjS rs. A \'illa de S. Jorge dos Illiéos 6.000S000
pagos por 3ojS rs. cada anno, o que tudo faz completamente a importância dos
3 milhões.
Feita assim esta distribuição e assentada a forma da arrecadação desse Do-
nativo pelos géneros a que se impoz, deu conta a S. M. o Conde de Sabugosa e
approvando S. M. tudo o que se tinha obrado, se continuou na sua cobrança
athé o presente mas com tantos e taes descaminhos, que tendo-se pago muito
mais dos 3 milhões, ainda esses não estão satisfeitos...» (Doe. n. ~ 1 2).
712 — 718
Carta regia de 6 de abril de 1727 estabelecendo um Donativo para paga-
mento das despezas com os casamentos dos Príncipes, (Annexo ao
n. J12).
«Vice Rey e Capitam General do Estado do Brazil, amigo. Eu ElRey vos
Ínvio muito saudar. Por carta do Secretario de Estado vos mandei já participar
haverem-se ajustado os preliminares dos recíprocos cazamentos do Principe meu
sobre todos muito amaao e prezado Filho com a Sereníssima Infante de Espa-
nha D. Maria Anna Victoria e o do Principe das Astúrias com a Infante
D. Maria, minha muito amada e prezada rilha : e porque para se concluírem os
ditos cazamentos mandey por meu Embaixador extraordinário o Marque:^
d' Abrantes e vem rara esta com igual caracter por parte de El rey Calholíco o
Marque:; dos Balbares, Me pareceo dízer-vos que sendo preciso fazerem-se
grandes despezas nas occasiões desses matrimónios, além do dote que tenho
promettido á Infante minha Filha, e achando-se os vassallos deste Reino atte-
nuados com os tributos que pagarão por occasiáo da guerra passada, de que
56
continuáo ainda alguns para o pagamento das tropas, que mandei conservar
para a dcfcza dos mesmos Reynos, e sendo grandes os empenhos, em cjue se
acha a minha Real Fazenda por cauza da mesma guerra, será necessário que
os Povos desse Estado concorrão com hum considerável Donativo e assim sop
servido, que logo que receberes esta carta manifesteis aos moradores desse Go-
verno e Gamaras delle, a obrigação que lhes occorrc para se esforçarem á con-
tribuir com hum bom donativo para com elle se supprir a maior parte das ditas
despezas e dote, igualando este donativo o bom animo, que sempre mostrarão
e a vontade e o amor que lhes tenho, como já experimentarão os Reys meus
predecessores em occazióes semilhantes, sendo agora mayores os motivos pela
occasião do cazamento do Principe deste Estado, na qual devem mostrar a sua
lealdade e gosto, com que recebem esta plauzivcl noticia, certificando-os que
tcrej muito na minha lembrança o zelo, com que espero me sirvo na prezente
conjunctura...»
719
Carta do Vice Rei do Estado do Brazil Vasco Fernandes César de Me-
nezes, dirigida a Elrei D. João V, acerca do Donativo para os casa-
mentos dos Principes.
Bahia, 3o de julho de 1727. Copia. (Annexa ao n. 'ji2).
«Senhor. Pela Frota do Rio de Janeiro fiz presente a V. M. haver arbitrado
3 milhões de Donativo nesta Gapitania por V. M. se servir ordenar-me, que
devia ser considerável aquella quantia, suppostas as despezas dos casamentos
dos nosso augustos Principes com os de Castella e dote cia Sereníssima Infante
D. Maria. Agora represento a V. M., que depois de eleitos 8 homens bons por
todo o povo desta cidade para com o Senado da Gamara, não só conferirem, mas
assentarem na forma deste estabelecimento, sem vexame ou prejuízo grave destes
moradores, se resolveo ultimamente com assistência minha na mesma Casa da
Gamara o que V. M. verá da copia do termo que então se fez, entrando-se logo
na cobrança deste novo imposto.
Por muitos motivos se escolheo este meyo, não só porque se fazia suare este
tal excesso no preço dos géneros, mas porque sendo por lançamento, como se
fez no Donativo applicado ao dote de Inglaterra e Paz de Ulanda, çxperimen-
tarião todos estes vassallos a desigualdade e vexação, que ainda hoje chorão,
sem que por nenhum caminho se podessem evitar os distúrbios que causavão
os lançadores e cobradores; além de que, sempre he menos sensível o desem-
bolso quotidiano, que o de huma vez, pois a viuva e a necessitada e a esta pro-
porção os miseráveis se lhes tomavão as saias e muitas vezes as roupas, com
que se cobrião para satisfação do em que estavão lançadas e só se utilizavão
as pessoas de respeito, que por attençáo ou motivos particulares não contri-
buiâo á proporção da sua possibilidade.
Em a carne se accrescentou mais oito vinténs em cada arroba para este
donativo, não se podendo nunca alterar o preço de 640 rs., ficando desta sorte
480 para o cieador ou marchante e os 160 para V. M., conseguindo-se assim con-
correr a carne em tanta abundância, que a quantidade delia faça baixar o preço
e haver occasiões (como já tem succedido) em que se compre mais barata :
Quanto mais que os chamados marchantes, que são 5o e tantos atravessadores,
lhes convinha trazer para a Gidade menos cabeças de gado do que se fazião ne-
cessárias para o gasto delia, ficava ao seo arbítrio venuerem-na pelo preço que
querião, sem que pessoa alguma tivesse repugnância ou fizesse reparo em dar
9, 10 e mais tostões pela arroba vendida em os curraes; e como nesta resolução
se evitarão todos aquelles excessos e prejuízos, são só os marchantes e os que
se interessavão com elles os pouco satisfeitos.
Em os géneros que vem da Costa da Aíina, Ilha do Príncipe e S. Thomé,
Gacheo e Gabo Verde, se pozerão mais 2 mil rs. em cada cabeça, excesso tam-
bém acceito, que não houve contradicção alguma. No a:^eite de peixe se lançou
mais 4 vinténs em cada canada, advirtíndo que esta medida na Bahia faz 4 cana-
das em o Reino e desta sorte fica sendo o imposto hum vintém em cada canada
e o mesmo se praticou com a giritiba ou aguardente da serra. No aceite doce,
que he o que vem desse Reino se impuzerão também 6 tostões em cada barril,
e como no consumo de todos esses géneros poderia haver alguma fallencia se
fez o arbítrio de sorte, que nunca deixará de chegara quantia de 110 mil cru-
zados por anno lançados nesta Gidade e os 40 que restào para se completar a
de i5o, com a qual se hade contribuir todos os annos athé á iiltíma satisfação
dos 3 milhões, se repartirão com muita suavidade, como se deixa ver cm o
mesmo termo incluso...»
20
57
Ti;i(Mo da rcsolut;no que o Scnndo da Camará da Bahia tomou com 8 adjun-
tos, para saiisla»,ão *.\o Donativo ou finta dos ires inilhóes, ijue S. M.
niaiula cobrar para ajuda dos gastos dus dotes c casamentos dos Sc-
renissimos Príncipes N. Snrs.
Bailia, 3o de )unho de 1727. fAnncxo ao n. j rjl.
/i" assignado pelo Vice Rei Vasco Fernandes César de Menc'
;es; Jui^ de Fora e Presidente do Senado, \Vencesid(> Pereira da
Silva, Vereadores o doronel Sebastião da Rocha Pitta, (losme de
Moura Rollini, Diogo da Rocha de Albuquerque, Procurador Custo-
dio Rodrigues Linux e pelos eleitos Jialthasar de Vasconcellos Ca-
valcanti, Manuel da Silva Vieira, Miguel de Passos Dias, Manuel
(ioncalves Vianna, Paschoal Marques de Almeida e os Coronéis
José Pires de Carvalho, José de Araújo Rocha e José Alvares
Vianna. 721
Ai.vAuv rcgio de i.f de março de 1707, encarregando o desembargador da
Helas'iu> da Bahia, André Leitão de Menezes «de cobrar e mandar
cobrar na Capitania da Bahia e suas annexas, tudo que se devesse
do promettido donativo para o dote de Inglaterra e paz da Olanda».
Copia. lAnnexa ao n. ji-j). 723
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca do processo crime re-
querido por Manuel José Telles e D. Maria Sehermen contra o Pro-
curador e Mamposteiro Mor, cujo nome não refere.
Bahia, i5 de setembro de 1753. (V. ns. 733 — 740J. 723'
Okficio do Vice Rei Conde de Athouguia, acercada exportação de cavallos-
para o Reino de Angola, destinados á cavallaria.
Bahia, 17 de setembro de 1753. 724
Okficio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca da arrematação do for-
necimento de madeiras para a construcção das naus.
Bahia, 18 de setembro de 1753. Tem annexos 3 documentos,
sendo um dellcs o mappa dos preços das madeiras. 723 — 728
Informação do desembargador João Eliseu de Sousa acerca de um desfal-
que nos dinheiros dos defunctos e ausentes attribuido ao desembar-
gador Wencesláu Pereira da Silva, quando Juiz de Fora, das irregu-
laridades nas cobranças dos impostos, etc.
Bahia, 18 de setembro de 1753. 729
Portaria regia ordenando ao desembargador João Eliseu de Sousa que
averiguasse serem ou não verdadeiros certos factos irregulares attri-
buidos ao Vice Rei Conde de Athouguia, que se dizia estar inte-
ressado na navegação com a Costa da Mina, associado com João
Dias da Cunha, Joaquim Ignacio da Cruz e Theodosio Rodrigues
de Faria, administradores do Tabaco.
Belém, i de dezembro de 1752. Copia. (Annexa do n. j2f)J.
Informação do desembargador João Eliseu de Sousa acerca dos factos a
que se refere o documento antecedente.
Bahia, 20 de maio de 1753. (Annexa ao n. yjqi. 7?i
58
Carta do desembar£'ador João Eliseu de Sousa, para Diogo de Mendonça
Corte Real, sobre os factos a que se referem os documentos anteriores.
Bahia, i8 de setembro de 1753. 732
•
Officio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
acerca da queixa apresentada em juizo por Manuel José Telles e
D. Maria Sehermen, viuva de João Schermen, contra o Juiz de Fora
e Mamposteiro dr. Domingos Joaquim Potte.
Bahia, 19 de setembro de 1753. Tem annexos 3 documentos.
ja e 2» vias. 733 — 740
Representação do Juiz de Fora e dos Orfáos, Domingos Joaquim Potte,
na qual pretende justificar o seu procedimento acerca do cumpri-
mento das disposições testamentárias de Jacinto Barbosa.
Bahia, 21 de setembro de 1753. Tem annexos 2 documentos.
741—743
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, informando acerca do rendi-
mento dos direitos do tabaco, exportado da Bahia nos últimos 10
annos para a Africa, Rio de Janeiro e Costa da Mina.
Bahia, 20 de setembro de 1753. Tem annexos 5 documentos.
744-749
Carta do Arcebispo (para Diogo de Mendonça Corte Real) communicando-
Ihe ter desconfiança de que o Conde Vice Rei d'elle fizesse qualquer
queixa e pedindo, para ser ouvido se effectivamente o caso se desse.
Bahia, 20 de setembro de 1753. 760
Officio do Chanceller da Relação, no qual se refere á cobrança do Dona-
tivo para os dotes e casamentos dos Príncipes, a uma execução da
Fazenda contra o Tenente Coronel Barnabé Cardoso Ribeiro e á
construcção de um quartel para um novo regimento.
Bahia, 20 de setembro de 1753. Tem annexos 5 documentos re-
lativos aos três assumptos. jbi — 756
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca do processo crime ins-
taurado a requerimento de Damião Pinto de Almeida contra o Sar-
gento Mor Miguel Francisco de Araújo.
Bahia, 22 setembro de 17Õ3. Tem annexas as copias authenticas
do processo e de uns autos de justificação.
ti. ..Damião Pinto de Almeida viveo sempre a lei da nobreza, sérvio nesta Ci-
dade de Thesoureiro Geral dos Contos da Fazenda Real, he Capitão da Orde-
nança na Companhia dos Familiares de Santo Officio, que tem os mesmos pri-
vilégios e goza de igual nobreza que os pagos, he rico e com a estimação dos
homens graves desta terra, por cujo motivo Miguel Francisco o injuriou gravis-
simamente, assim pela razão da pessoa, como do lugar, occasião e do dia...»
757—758
Representação do Juiz de Fora e Ofíiciaes da Camará da Villa do Prin-
cipe. Comarca do Serro do F"rio, reclamando contra os excessivos
emolumentos que cobravam os Ouvidores e Corregedores, cujos
abusos determinavam frequentemente queixas geraes.
Villa do Príncipe, 17 de outubro de 1753. 760
69
Hi;i'I(i:si:ni AçÃo do Juiz ijc bóra c OfFiciaes du Camarada Vílla do Prín-
cipe, Comarca do Serro do Fricj, queixando-sc do» excessos de juris-
dÍL\â(jdos Ouvidores e pedindo providencias para obviar aos con-
sianies conHicios i|ue por esie motivo se davam entre us diversas
autoridades.
Villa do Principc. 17 de outubro de 1753. 761
Kl iMusiM a(,:a() do Juiz lie l'(>ra e (Jlliciaes da Camará da Villa do l'rin-
cipe, Comarca do Serro do Frio, pedindo auctorisa^áo para que
os credores do contratador dos diamantes Felisberto Caldeira Brant
íossem pagos pelos bens aue lhe estavam sequestrados.
Villa do Principe, 17 de outubro de 1733. 762
Ri:prí:si:ntaçÁo de Fr. José de Santa Catharina, em nome dos habitantes
da Comarca de Sergipe, qucixando-se das graves irregularidades
commctiidas pelo Ouvidor dr. Domingos João Vieira e o seu Es-
crivão Amónio de Távora da Silveira.
Sergipe, 20 de outubro de 1753. 763
Oii-icio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, iníormando-o acerca da disposição do Regimento das Minas
do ouro, que prohibia a assistência dos ourives e dos officiaes fun-
didores nas minas do Ultramar.
Bahia, i de novembro de 1733. Tem a ti nexos 2 documentos.
764 — 766
Carta do desembargador João Eliseu de Sousa, para Diogo de Mendonça
Còrie Real, queixando-se mais uma vez das constantes perseguições
que sortVia e accusando a falta de probidade dos funccionarios da
Fazenda, da Camará, da Misericórdia, etc.
Bahia, 14 de novembro de 1753. 767
Carta do desembargador João Eliseu de Sousa, informando o Rei de serem
falsas certas accusações feitas contra o Vice Rei Conde de Athou-
guia, cujo caracter e zelo muito elogia.
Bahia, 14 de novembro de 1753. 768
Carta do desembargador João Eliseu de Souza, informando o Rei dos
desfalques que havia na cobrança do donativo real c accusando o
Thezoureiro Pedro Moniz de faltas graves.
Bahia, 14 de novembro de 1753. 769
Carta do desembargador João Eliseu de Sousa, accusando o Juiz de Fora
Jorge Luiz Pereira, de receber dinheiro e presentes dos contracta-
dores das aguardentes, das carnes, etc. e de favorecer os seus inte-
resses em prejuízo da Fazenda Real.
Bahia, 14 de novembro de 1753. 770
Officio do Provedor da Casa da Moeda Francisco Xavier Vaz Pinto, in-
formando acerca da quantidade de solimão que annualmente se gas-
tava na fundição do ouro.
Bahia, 18 de novembro de 1753. 771 — 773
60
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia acerca do deposito do imposto
do quinto na Casa da Moeda, que o respectivo Provedor Francis-
co Xavier Vaz l^into se negava a receber.
Bahia, 18 de novembro de lySS. Tem aiinexos kj documentos,
comprehendendo copias dos officios trocados sobre esta debatida
questão, dos diversos artigos do Regimento da Casa da Moeda,
que regulavam o assumpto, das resoluções do Conselho da Fazenda,
de varihs informações, etc. 774 — 793
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia participando ter recebido do
Director da Fortaleza de Ajuda, na Costa da Mina, Theodosio Ro-
drigues da Costa, os pannos de algodão c 2 escravos que o Rei de
Dahomé lhe mandava de presente.
Bahia, 20 de novembro de 1759. Temannexos 5 documentos e
entre elles a copia de 2 cartas do Tenente Theodosio Rodrigues,
e 2 certidões do Cirurgião Domingos António de Sousa.
«...recebi a carta de V. Ex." acompanhada do caixote com a roupa de xam-
bre e barrete que V. Ex.* remeteo pata entregar ao Rey de Daomé. Logo que
receby o dito caixote puz em execução a sua entrega, sendo eu o próprio porta-
dor, por ver hera occazião aceitada para conseguir do dito Rey a entrega da
gente do Director João Ba^ilio, que ainda pára èm sua mão e pondo-me ao ca-
minho em 10 de março a fazer a dita entrega, foy bem socedido em a minha
viagem pelo recebimento que do dito Rey tive com mostras de agradecimento
ao mimo que V. Ex." lhe mandou e recebeu e expondo-lhe a falta que nelle
havia da entrega, que devia fazer dos cativos, que paravão em sua mão, perten-
centes ao dito Director, promptamente me satisfes a minha proposta, entregan-
do-me 3 negros e huma negra para o serviço desta Fortaleza e que pelo tempo
adiante o faria entregando os mais que aparecesem, o que soced';ndo assim avi-
zarey a V. Ex.".
Depois de me haver recolhido a esta Fortaleza, que foi em 19 do dito mes
de março, me veyo o Aboga, Governador deste prezidio, entregar hum negro e
huma moíecona, dois panos de locomim, que o Rey Daomé otlerecia a V. Ex.",
a quem ficava muito obrigado pelo mimo que lhe havia mandado e ao mesmo
tempo pedia a V. Ex.° a sua amisade e que mostrando o tempo a boa armonia
que havia de haver com os portuguezes que aquy viecem comerciar fosse V. Ex.*
servido ordenar aos navios que navegão para esta Costa seja o seu porto o prin-
cipal em que facão o seu resgate. ..Fortaleza de S. João de Ajuda, 27 de mayo
de 1733. (a) Theodosio Rodrigues da Costa. (Doe. n. "gj).
794—799
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca das concessões ou pri-
vilégios de que gosavam os contratadores e donatários das Saboarias
do Reino, rcferindo-se ás que tinham sido especialmente conferidas
ao Conde de Castello Melhor.
Bahia, 29 de novembro de 1753. Temannexos g documentos e
entre elles as copias de diversas provisões regias, portarias e edi-
taes do Vice Rei.
« — 111."° e Ex."" Sr. Pela provizáo de 19 de abril de 175a foi S. M. servido
declarar-me, que aos contratadores e donatários das saboarias do Reyno, que
tem permissão de venderem sabão no Brazil, não he concedida outra faculdade,
mais que a de poder vender livremente sem a isso se lhe pôr embaraço, nem
elles mutuamente o poderem pôr huns á outros, nem estorvar que os moradores
o façáo, não lhe sendo permittido género algum de estanco, nem outras algu-
mas faculdades ou privilégios, nem se lhes detirirá quando o requeirão, ainda
que seja com o pretexto das condições do seu contrato, cuja ordem mandei re-
gistar nos Livros da Fazenda Real e o Provedor da Alfandega a fez publicar por
editaes, que se fixarão nos logares mais públicos desta Cidade.
Mas depois desta ordem, a requerimento do Conde de Caltel-mellior, dona-
tário das saboarias, foi S. M. servido por especial resolução sua de 3 de mayo de
61
■ 7^3, toiíiiulit cm coiiHultu lio CoriHclho Ultramarino, que o ('onde donatário foste
cnnHL-rviiilii miih huiih iloav'<')VH c CHtylo de iih praticar «cm alteração, que auim o
fi/cssc eu executar...» (Doe. ti. Soo).
800 — 810
Cauta do Provedor M()r da Fazenda Manuel de Mattos Penado de Serpa,
acerca dos privilégios cspeciaes, concedidos ao Donatorio das saboa-
ria, o Conde de de (2astelIo Melhor c da sua execução no Brazil.
Bahia, 1 de dezembro de 1753. Tem annexo.s d documentos.
ja c !'« vias. 81 1 — 824
Oiiicio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando ter passado pela
Bailia a Náu Nalividacie, sob o cominando de Pedro Luiz de Olival,
conduzindo a bordo o Conde de Lavradio. Nelle se refere também
á chegada de António Alvares da Cunha a Loanda e ao novo me-
thodo estabelecido nas Minas Novas.
Bahia, 3 de dezembro de 1753. Tem anncxa a copia de uma carta
do Mestre de Campo., commandante de Minas Novas, Pedro Leolino
Mari:{. 825—826
OiKicio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
acerca da acção criminal movida contra o Mamposteiro Jeronymo
de Barros e outros, por causa da herança de .lacinto Barbosa.
Bahia, .\ de dezembro de 1753. Tem annexos 2 documentos.
/" e -j" vias. 827—832
Okkicio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
sobre a liberdade de commercio concedida aos navios de numero da
navegação da Costa da Mina.
Bahia, 6 de dezembro de 1753. Tem annexos 2 documentos.
/'• e 2» vias. 833—838
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca do provimento de Tho-
maz de Sousa, no logar de Patrão Mór do porto da Bahia, por no-
meação do respectivo proprietário o Tenente Manuel de Siqueira.
Bahia, 7 de dezembro de 1753. Tem annexos 2 documentos.
339—841
Carta de António de Araújo dos Santos para Diogo de Mendonça Corte
Real, queixando-se da nomeação de Thomaz de Sousa para o logar
de Patrão Mór, que estivera exercendo inierinamento por incupi-
bencia do respectivo proprietário.
Bahia, 8 de dezembro de 1753. Tem annexos 2 documentos.
842 — 844
Okkicio do Provedor Mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado de Serpa,
acerca do provimento do logar de Patrão Mór da Bahia, duvidando
da competência de Thomaz de Sousa para o exercer.
Bahia, 8 de dezembro de 1753. Tem annexos 9 documentos.
845—864
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando ter arribado á
Bahia o navio hollandez Meerfliet^ do Capitão Rodrigo Rodrigues
Klynhout, com falta de mantimentos e a tripulação victimada pelo
62
escorbuto e informando acerca dos soccorros que lhe mandara pres-
tar, fazendo tratar os doentes em terra e em logar isolado fora da
Cidade.
Bahia, 8 de dezembro de^753. (V. ns. 912 a 920 e ioi5 a 1017).
865
«Traslado do auto da diligencia feita no Navio Olandez, chamado Meer-
Jliet, do Capitão Rodrigo Rodrigues Klynhout»,
Bahia, 5 de dezembro de lySS. (Annexo ao n. 865). 866
Carta do Arcebispo da Bahia, informando Diogo de Mendonça Corte Real,
acerca das chrismas ministradas no sertão.
Bahia, 9 de dezembro de 1753. Tem annexa uma relação dos
logares e do numero de chrismas em cada um d'elles, feita pelo P.^
António de Oliveira.
«...Cincoenta e tantos annos ha que o Reverendo Arcebispo D. João Franco
de Oliveira visitou o sertão de baixo, de que he cabeça a Cidade de Sergipe dei
Rey, sem até aquelle tempo haver sido visitado de outro Prelado ; nelle chris-
mou 40 mil combatentes, palavras porque se explica a constituição deste Arce-
bispado no catalogo dos Bispos e Arcebispos delle no logar próprio do sobredito
Prelado.
Passados 12 annos, com pouca differença, tornou a ser visitado pello R. Ar-
cebispo D. Sebastião Monteiro David, razão porque de 44 annos para cima todos
os residentes daquelle sertão se achavão chrismados por aquelles Prelados e sem
embargo daquelles tempos a esta parte haverem muitos recebido nesta Cidade
este sacramento, por haverem perdido o medo ao caminho, que lhe tinhão tão
grande antes daquelles tempos, que nenhum se attrevia a vir a esta Cidade sem
tazer testamento e de haver eu chrismado naquelle sertão ha 5 annos 19682
almas na visita, que nelle principiei, que não quiz Deos continuasse, impedindo-
me os passos e amda as esperanças da vida com huma grande enfermidade, que
me sobreveio e me obrigou a recolher a esta Cidade depois de 40 e tantos dias
de cama, em que estive naquelle sertão. Com esta causa recorri a S. Santidade
significando-lhe o que me havia soccedido, etc. e pedindo-lhe faculdade para
mandar chrismar pellos meos Visitadores não só naquelle ramo, mas em outros
nimiamente distantes desta Cidade e ma concedeo por dez annos.
Sahio a vizitar aquelle sertão de baixo o P." António de Oliveira, em que
gastou i5 mezes; nelles andou 634 legoas ; visitou 18 matrizes, 88 capellas e
chrismou mais em i3 aldêas de índios, as almas que se contém no rol incluso
(115.268), que he escrito por letra do mesmo Visitador e por me parecer grande
o numero dos chrismados me segurou o Vizitador e seo Secretario, que fora
muito maior se o contador dos chrismados se não descuidasse a miúdo de passar
as contas de hum rosário por onde as contava...»
867—868
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, communicando a Diogo de
Mendonça Corte Real ter recebido participação do Governador de
Pernambuco, José Corrêa de Sá, de haver arribado a Moçambique
uma náu da índia.
Bahia, 14 de dezembro de 1753. Tem annexa a copia da com-
municacão do Governador Corrêa de Sá, a qual se refere também
á arribada de outros navios ás Ilhas de Fernando de Noronha e
Mauricia. 869 — 870
Officio do Chanceller da Relação para Diogo de Mendonça Corte Real
acerca da cobrança do donativo real, á divida de Barnabé Cardoso
Ribeiro á Fazenda real, á construcção de um novo quartel, etc.
Bahia, 20 de dezembro. Tem annexos 5 documentos^ sobre os
diversos assumptos. 871 — 876
68
Oii icio do Vice Rei Conde de Athoiif;iiia, acerca do provimento de Tho-
nia/, de Sousa no lof^ur de {•íitrão M(jr do porto da Huhia, para o
uual loia nomeado pelo respectivo proprietário o Tenente Manuel
de Siijucira.
Huhia, 22 de dezembro de 1733. Tem annexos i3 documentos.
1» e -'" vias. 877—899
Okkicio do Provedor áa F'azenda Manuel de Mattos Pegado de Serpa, para
Diogo de Mendonça ('.órte Real, sobre o provimento de Thomaz de
Sousa no logar de Patrão Míir.
Bahia, 25 de dezembro de 1753. Tem annexos 6 documentos.
900—906
DfPiJCADo do oíTicio n. 900. i»" via.
Tem annexos -j documentos, comprchcndendn a copia de alguns,
auc instruem a primeira via, a carta de propriedade do oficio de
Patrão Mór, etc. 907—909
Oii-icio do Vice Rei Conde de Athouguia, rcmcttendo uma lettra para pa-
gamento da despcza feita com a Náu da índia Nossa Senhora do
Monte Alegre.
Bahia, 17 de janeiro de 1754. Tem anncxa a lettra. 910 — 91 1
Oi-Kicio do Vice Rei Conde de Athouguia, informando Diogo de Mendonça
Corte Real, acerca do auxilio prestado á charrua hollandeza Meer-
Jlietc do estado dos tripulantes doentes com escorbuto.
Bahia, 28 de janeiro de 1754. Tem annexos <V documentos. (V.
ns. h'65, <SV>6' e ioi5 a loij). 912 — 920
Okficio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca da necessidade de adqui-
rir uma barcaça para serviço do porto, mostrando o grande prejuízo
que causava a sua falta.
Bahia, 4 de fevereiro de 1754. Tem annexo um documento.
921 — 922
Okficio do Arcebispo da Bahia, D. José Botelho de Mattos, informando
acerca de uma representação da Camará da Villa de Viila Nova Real
dei Rey do Rio de S. Francisco, contra o Padre Joaquim Marques
de Oliveira.
Bahia, 24 de fevereiro de 1754. Tem annexos 6 documentos e
entre elles a representação da Camará, assignada por José Gomes
Pinheiro, Lourenço Nunes da Costa, José Vieira Dantas, Ignacio
Pereira Peixoto, Bento de Mello Pereira e a in/onnação do Missio-
nario /*.*= António de Oliveira, etc. 923 — 929
Okficio do Capitão de mar e guerra Caetano Corrêa de Sá, commandante
da Ndii S. Francisco Xavier, narrando a Diogo de Mendonça Corte
Real, a sua viagem de Góa até á Bahia, onde chegara no dia 20 de
fevereiro.
Bahia, 28 de fevereiro de 1754. oSo
Okficio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando ter mandado pu-
blicar cm bando o novo Regimento da Alfandega do tabaco e a Pro-
visão do Conselho Ultramarino em virtude do decreto de 28 de no-
vembro de 1753, sobre a partida das frotas.
Bahia, 28 de fevereiro de 1754. 93i
64
Ofkicio do Vice Rei Conde de Athouguia sobre as ultimas instrucçóes que
regulavam a sahida das frotas do I^razil c informando acerca da
exportação do tabaco e da interpretação que devia dar-se a algumas
disposições do respectivo regulamento.
Bahia, 28 de fevereiro de 1754. Tem annexos 4 documentos e
entre elles uma representação da «Mesa da Inspecção,» assignada
por Wencesláii Pereira da Silva, Amaro de Sonsa Coutinho e João
Martins dos Rios. (j'Í2 — g?>6
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca da eleição dos Inspe-
ctores da Intendência dos assucares e dos ta baços ^Afe.va da Inspecção),
participando que a Camará elegera Manuel de Saldanha e Domin-
gos Lucas de Aguiar, os proprietários dos engenhos o Capitão de
Infantaria Amaro de Sousa Coutinho e os homens de negocio João
Martins dos Rios e informando sobre as duvidas que se tinham le-
vantado sobre a sua elegibilidade.
Bahia, 28 de fevereiro de 1754. Tem annexos 5 documentos e
entre elles a certidão da escriptura de dote feita por Simão da
Affonseca Pita e sua mulher D. Antónia Lui:;a de Vasconcellos
Villas Boas a favor de Amaro de Sousa Coutinho, marido de sua
filha D. Aldonça Maria de Lapenha. 937 — 942
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia participando a chegada da Ga-
lera A Sacra Familia, do mestre Manuel Gomes Ba vão e a Náu
S. Francisco Xavier, do Capitão de Mar e Guerra Caetano Corrêa
de Sá e informando que a bordo desta estavam o Coronel de Infan-
taria Barão de Vielorie, o Capitão Francisco Rodrigues Duarte e o
Fisico mór Bernardo d'Almeida Torres.
Bahia, 28 de fevereiro de 1754. Tem annexos 5 documentos e
entre elles a copia de um officio do Vice Rei da índia Marque^
recominendando vigilância sobre o Barão de Vielorie (ou Barolyi
por haver ordem de prisão contra elle. 943 — 948
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando que o Provedor
Mór da Fazenda pagara a despeza da Gapella Mór da Egreja Matriz
de S. Pedro do Fanado da Villa do Bom Successo das Minas Novas
do Arassuahy, como fora superiormente ordenado em virtude do
requerimento do respectivo Vigário, o Padre Jacinto Soares de
S. Miguel.
Bahia, 28 de fevereiro de 1754. Tem annexos 2 documetitos.
949—95 1
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca da demora que deviam
ter na Bahia os navios das frotas e informando sobre o carrega-
mento destes navios e de outros procedentes do Rio de Janeiro.
Bahia, 28 de fevereiro de 1764. Tem annexos 5 documentos.
952 — 957
Officio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
acerca do processo crime intentado a requerimento pelo Coronel
Domingos Fernandes de Sousa contra Victorino Pereira da Silva.
Bahia, i de março de 1754. Tem annexos 3 documentos.
938 — 961
I
05
(Crucio do Provedor M<')r lia r Munuclil !■ —.a,
informando acerca iliis i s c forii' . a
NAii da índia .V. Francisio Aavier, do (^api i »no Correu de
Si\, para continuar a viagem para o Kcino.
Bahia, 2 de marso de 175.}.
'/'(•tn iintwxns ■• .{iirinth-iifiK, i" c •j'> vias.
962 — 967
OKKtcio do Chanccllcr da Rela^áo sobre os concertos da Náu .V. Francisco
Xavier, a que se referem os documentos anteriores.
liahia, 2 de marvo de 1754. 968
Okkicio do Intendente Geral do Ouro e Casa da Inspecção, Wencesláo Pe-
reira da Silva, acerca do carregamento dos navios das frotas c da
eleição dos Inspectores da Meza, Amaro de Souza Coutinho e Joád
Martins dos Rios, a que outros documentos anteriores se refe-
rem.
Bahia, 3 de março de 1734.
Tem anncxos 5 documentos e entre elles uma representação e a
certidão de varias resoluções da Me^a da Inspecção sobre os refe-
ridos assumptos. 969 — 974
Okkicio dl) Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Corte Real, sobre
a falta de sacerdotes que havia no seu Arcebispado e mostrando a
necessidade de que fossem para ali os do Reino.
Bahia, 5 de março de 1754. 975
Okkicio do Arcebispo da Bahia participando terem desapparecido da Ci-
dade todos os religiosos extrangeiros, de maneira que s(i podia en-
viar pela primeira náu o Padre Fr. Félix Peixoto, da Ordem da San-
tissima Trindade, o único a quem fora possível intimar a ordem
regia que os mandava regressar ao Reino. .
Bahia, 5 de março de 1754. 976
Okkicio do Arcebispo da Bahia informando acercado máu comportamento
do Padre Fr. D. António Rodrigues da Silva.
Bahia, 6 de março de 1754. 977
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, informando acerca do re-
querimento de Victorino José Fernandes Neves relativo ao ar-
rendamento que fizera a José Rodrigues da Costa da serventia do
logar de Juiz da Balança da Alfandega e da arrecadação do ta-
baco.
Bahia, 14 de março de 1754.
O requerimento está instruido com i3 documentos., compre-
hendendo vários attestados, a certidão do rendimento annuai do
officio de Juiy da Balança da Alfandega da Bahia, etc.
978—992
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca da licença cjncedida a
alguns clérigos do Reino para residirem nas cidades onde houvesse
Prelados, com a condição de estes velarem pela sua vida e costu-
mes.
Bahia, i5 de março de 1754. 993
1. 5
66
Officio do Vice Rei Conde de Aihouguia, acercada Ordem regia que
mandara annullar a sentença da Relação da Bahia, proferida contra
os Officiaes da Gamara de Villa Rica, nas Minas (jeracs e pela qual
fora determinado que na falta de dinheiro as despezas de justiça
fossem pagas pelos rendimentos da Gamara,
Bahia, i5 de março de 1754.
Tem annexo um documento. 994 — 995
Officio do Chanceller da Relação Manoel António da Gunha Sottomaior,
justificando o seu procedimento n'um incidente que se dera com o
cairegamento dos navios das frotas.
Bahia, i5 de março de 1754.
Tem atinexos (j documentos • 996 — ioo5
Duplicados dos ns. 996 6999 a ioo5. 2^ via. 1006 — ioi3
Carta do Arcebispo da Bahia na qual se refere aos horríveis effeitos que
uma prolongada secca estava produzindo, ao Padre Nicoláo Soares
Nogueira, a D. Thereza de Jesus Maria que pretendia conservar-se
no Recolhimento da Misericórdia, etc.
Bahia, 18 de março de 1754. 1014
Carta de Manuel de Mattos Pegado de Serpa, para Diogo de Mendonça
Corte Real, communicando-lhe as providencias tomadas para soccor-
rer e abastecer a charrua hoUandeza Meer/lict, de que era capitão
Rodrigo Rodrigues Kleinhaut.
Bahia, 2[ de março de 1754.
Tem annexos 2 documentos ioi5 — 1017
Officio do Governador Conde de Athouguia para Diogo de Mendonça
Corte Real, participando que dera as necessárias ordens para que
Feliciano Velho Oldemberg podesse facilmente adquirir todas as
madeiras de que carecesse para a construcção dos navios, destinados
ao commercio da índia, China e Gosta do Goromandel cuja ne-
gociação lhe havia sido concedida por dez annos.
Bahia, 25 de março de 1754. 1018
Officio do Governador Conde de Athouguia, informando acerca de uma
representação dos Oííiciaes da Administração do Tabaco do Casa
da Inspecção da Bahia, na qual pediam melhoria de vencimentos.
Bahia, 25 de março de 1754.
Tem annexos 4 documentos e entre elles a copia da portaria de
28 de fevereiro de ij4i, ordenando que todos os officiaes da arre-
cadação do tabaco pagassem donativo dos seus provimentos e a
relação dos ordenados, ajudas de custo e outros emolumentos,
que recebia cada um dos officiaes da Casa da Inspecção da Bahia.
IOI9 — I023
Officio do Conde de Athouguia acerca do fornecimento de utensílios para
a projectada casa de Fundição na Capitania de Pernambuco.
Bahia, 26 de março de 1754. 1024
Officio do Governador Conde de Athouguia para Diogo de Mendonça
Corte Real acerca de um conflicto entre o \ adre Fr. Félix Peixoto,
67
Rfli^ios*. i mio tia S.S. Trindade c o CapitSo de Auxiliares Fran-
cisco Viciru da Silva.
Bahia, iG de nun\() Jc 1734.
7Vm atttwxo um documento. io25 — 1026
Cauta do Arcebispo i.\(\ Bahia participando que o Padre Fr. Fclix Peixoto
não podia embarcar para Lisboa, como lhe fora ordenado, por mo-
tivo de doença.
Bahia, 27 de março de 1754. 1027
Attkstado do medico António Ribeiro Sanches, certificando estar grave-
mente doente Fr. Félix Peixoto.
Bahia, 26 de março de 1754.
[Annexo ao n. lo-jj) 1028
Attkspado do Cirurgião António da Rocha Neves, certificando, como o
anterior, a grave doença que estava soHVendo o Padre Fr. Félix
Peixoto.
Bahia, 26 de março de 1754.
{Antiexo ao n. lo-jji. 1029
Carta particular de António de Araújo dos Santos para Diogo de Men-
donça Corte Real.
Bahia, 28 de março de 1754. io3o
Ofkicio de António Corrêa de Sá, Commandante da Náu S. Francisco
Xavier, dando noticia da sua via-cm desde Côa, de onde partira a
9 de fevereiro de 1753, até á Bahia onde fundeara a 20 de feve-
reiro.
Bahia, 29 de março de 1764. io3i
Okkicio da Mesa da Inspecção da Bahia acerca da exportação do tabaco
e descrevendo a forma como se verificava a sua qualidade e estado de
conservação.
Bahia, 29 de março de 1754.
Tem annexos 2 documentos e é assignado por \\ encesláo Pe-
reira da Silva, Amaro de Sousa Coutinho e Joaquim Martins dos
Rios.
«...Estes homens, assim como todos os mais que costumão escolher tabaco,
tem observado por único meio, desde que principiou a havel-o neste Estado,
picar cada hum rolo com huma faca para isso prevenida, metendo-a até o cen-
tro e pelo cheiro que exala, vem a conhecer a qualidade do género e do estado
actual em que se acha ; a mesa ainda com mais escrúpulo inventou e mandou
praticar de novo, que todo o rolo do tabaco, que se otferecesse a exame e se
duvidasse da sua qualidade ou mal se distinguisse pelo pique da faca, se descoza
e abra pela cabeça donde se tira primeira, segunda e terceira amostra das voltas
da corda e por esta maneira se averigua e conhece perfeitamente a qualidade
e estado em que se acha o tabaco e assim se regula a escolha ou refuga a par-
tida do que está capas de aturar e ser embarcado...»
io32 — 1034
Officio da mesa da Inspecção para Diogo de Mendonça Corte Real, pe-
dindo providencias acerca da exportação do tabaco e que garan-
tissem o respeito e obediência ás order>s emanadas da Mesa e
68
queixando-sc do atrazo que havia no pagamento dos salários a vá-
rios operários.
Bahia, 29 de março de 1754.
Tem annexos 4 documentos. io35 — loBg
Officio do Intendente Geral do Ouro, Wencesláo Pereira da Silva, acerca
dos diversos assumptos a que se referem os seguintes annexos.
Bahia, 29 de março de 1754. 1040
Exposição que o desembargador Intendente Geral Wencesláo Pereira da
áilva fez perante a Mesa da Inspecção sobre os meios que se deviam
empregar para a prompta expedição das frotas.
Bahia, 1 5 de fevereiro de 1754.
Copia. (Artriexa ao 71. 1040). 1041
CkrtidÁo do termo da resolução tomada pela Mesa da Inspecção da Bahia
sobre a carregação e partida dos navios das frotas.
Bahia, i5 de fevereiro de 1754.
Copia. [Annexa ao n. 1040]. 1042
Representação da Mesa da Inspecção dirigida ao Vice Rei Conde de Athou-
guia pedindo instrucções e providencias para a execução do Alvará
de 29 de novembro de 1733, relativo ao carregamento e partida dos
navios das frotas.
Bahia, i5 de fevereiro de 1754.
Copia. [Annexa ao n. 1040^. 1043
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, dirigido á Mesa da Inspecção,
em resposta á representação antecedente.
Bahia, 16 de fevereiro de 1754.
Copia. [Annexa ao n. 1040). 1044
Informação da Mesa da Inspecção acerca da venda e exportação do tabaco.
Bahia, 4 de março de 1754.
Copia. (Annexa ao n. 1040)., 1045
Ordem regia determinando que sc5 fosse embarcado para a Costa da Mina
o tabaco de infima qualidade.
Lisboa, 9 de setembro de 1743.
Copia. [Annexa ao n. 1040)
...E porque sou informado que todo o tabaco que vem para este Reyno he
de terceira e infima qualidade, embarcando-se para a Costa da Mina o melhor,
sem embargo das minhas ordens, com grave prejuízo da minha fazenda, o que
procede da pouca exactidão com que se fazem os exames, não cumprindo os
officiaes dessa arrecadação com aquelle zello, cuidado e vigilância com que
devem exercer as suas occupaçoens, faltando inteiramente a ellas e vos recom-
mendo muito efficazmente não consintaes que para a dita Costa da Mina se em-
barque tabaco algum sem que primeiro por homens peritos seja julgado de ter-
ceira e infima qualidade...
1046
Termo das resoluções tomadas pela Mesa da Inspecção sobre o exame,
apuro e classificação dos tabacos e assucares.
Bahia, 24 de Julho de 1752.
Copia. I Annexo ao n. 1040). 1047
í
69
Wi pRF-SENi A<,:Áo da Mcsn dn Inspccvúo dirigida no Vice Hei Conde de
Athouguia, pedindo que lhe tosse consignada verba para paga-
mento dus dcspcicai».
i^ahia, 2H de julho de 1752.
Copia. {Anncxa ao n. 1040}. 1048
Informação do Escrivão da Fuxcndu António Pereira da Silva, «obre a
rcprcscniaváo precedente.
Fínhia3: dcjiilhodc 1752.
Copia. lAiDwxa ao. n. 10401. 1049
Inkokmaçáo do Provedor Mór da Fazenda Manoel António ila f^unlia
Sottomaior, sobre a mesma rcprcseniaçáo.
Bahia, 2 de agosto de 1752.
Copia. (Annexa ao n. 1040) io5o
Df.spacho do Vice Rei Conde de Athouguia determinando a forma de se
pagarem provisoriamente as despezas da Mesa da Inspecção.
Bahia, 3 de agosto de 1732.
Copia. (Annexoao n. 10401. io5i
Rrprksenta(;Áo da Mesada Inspecção, mostrando a impossibilidade que tinha
encontrado para obter dinheiro, para o pagamento das suas despezas.
Bahia, lô de outubro de 1732.
Copia. I Annexa ao n. 10401. io52
CicRTiDÁo do Escrivão da Intendência Geral do Quinto do Ouro e Mesa da
Inspecção do assucar e tabaco da Bahia, Simão Gomes Monteiro
certificando não ter encontrado nenhum homem de negocio que se
promptiticasse a emprestar o dinheiro preciso para as despezas da
Mesa da Inspecção.
Bahia, 7 de outubro de 1732.
Copia. (Annexa ao n. 1040). io53
Rkpreskntaçõks (2) da Mesa da Inspecção do assucar e do tabaco da Ba-
hia, dirigidas ao Rei, queixando-se de não haver dinheiro para o pa-
gamento das suas despezas e pedindo providencias a esse respeito.
Bahia, 11 de agosto e 20 de outubro de 1732.
(Annexas ao n. 1040). 1054 — io35
Officio do desembargador Intendente Geral do Ouro, Wencesláo Pereira
da Silva, dirigido ao Ouvidor de Pernambuco, informando-o das
novas providencias regias destinadas a regular cm beneficio do com-
mercio a navegação e partida das frotas e esclarecer varias disposi-
ções do regimento das Casas de Inspecção dos assucares e tabaco,
estabelecidas no Brasil.
Bahia, 12 de fevereiro de 1734.
Copia. ( Annexo ao n. J040J.
...Por noticias autenticas que de Lisboa vierão a esta Meza se alcança a
certeza da pouca sabida do açúcar e tabaco pela carestia que tem cheg^ado nos
annos antecedentes, sem que aos nossos fabricantes convença a razão de não se-
rem elles sós no mundo os que sabem e costumam fabricar estes dois géneros
e que perdidos estes por falta de sua constante reputação e prompta extracção
para fora do Reino, he infalível a total decadência deste Esrado, ponto que
Iam alto tem sobido e chegado a occupar o Real pensamento do nosso Soberano,
70
que piadosamente obrifjou a quitar a metade dos direitos que cobrava de
hum e outro género, diminuindo por este modo, considerável parte do ren-
dimento do seu erário e que sendo isto notório aos vassalos do lirazil que sáo
os mais prejudicados, se mostram tam endurecidos e duvidosos dos benefícios
que a Real benignidade lhes concede applicando-lhes saudáveis meyos e ar-
bítrios tendentes todos á sua conservação e duracçáo dos seus eíFeitos ou he ce-
gueira, dos olhos ou preoccupaçáo dos sentidos.
Os Estrangeiros Inglezese Francezes, que também hoje occupam huma gra-
de parte da America, experimentando a carestia a que sobiram os nossas açucares
e tabacos, uzando da sua industria tentarão a fortuna de plantar e fabricar os
mesmos géneros nas suas colónias e com effeito a conseguirão tanto á medida
dos seus desejos e interesses que de poucos annos a esta parte não só dcsprezão
e não dão entrada nos seus Paizes aos nossos açucares e tabacos senão fabricão
os seos com tanta abudancia, que livremente os transportam para onde que-
rem e com elles abastecem quasi todos os portos do Norte e mediterrâneo e neste
caso que remédio temos nos para os embaraçar e enfraquecer os progressos das
suas fabricas, mais que ferilos pelos mesmos fios e por os preços dos nossos gé-
neros num tal equilíbrio a respeito dos dos Estrangeiros, que só por casos fortui-
tos e especíaes deixarão de ter consumo e extraçáo para fora do Reino...»
io56
Extractos de uma carta do Intendente Geral do Ouro Wencesláo Pereirada
Silva, para o Intendente de Goyaz, Anastácio da Nóbrega, eda resposta
deste, sobre a creação de uma casa de fundição no arrayal de S. Félix.
Bahia, ig de fevereiro e Goyaz, 26 de Setembro de lySB.
(Annexos ao n. 1040). loSj — io58
Officio do Intendente Geral do Ouro, Wencesláo Pereira da Silva, para o
Intendente de Goyaz, sobre o estabelecimento da casa de fundição
do arrayal de S. Félix.
Bania, 2 de janeiro de 1754.
Copia. (Annexo ao n. 1040). loSg
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, ordenando que o Intendente
Geral do Ouro desse certas informações sobre a nova casa de fundi-
ção do arrayal de S. Félix, na Capitania de Goyaz.
Bahia, 11 de março de 1754.
Copia. (Annexo ao n. 1040). 1060
Extracto de um officio do Governador das Minas de Goyaz, dirigido ao Go-
vernador da Capitania do Rio de Janeiro e relativo á casa de fundi-
ção do arrayal de S. Félix.
[Annexo ao n. 1040). 106 1
Officio do Intendente Geral Wencesláo Pereira da Silva, dirigido ao Vice
Rei com as informações que este lhe havia pedido sobre a casa de
fundição de S. Félix.
Bahia, 1 1 de março de 1754.
Copia. (Annexo ao n. 1040). 1062
Officio do Intendente de Goyaz, Anastácio da Nóbrega, para o Intendente
Geral do Ouro da Capitania da Bahia, Wencesláo Pereira da Silva,
informando-o das diligencias que empregara para reduzir a cobrança
do quinto na comarca de Goyaz, á capitação de quota certa e annual.
Villa Boa, 5 de julho de 1753.
Cópia. [Annexo ao n. 1040). io63
Extracto de uma carta do Intendente de Goyaz, Anastácio da Nóbrega,
71
participando que partia com o Governador para os Arrayaes da Capi-
ta nin n promover u quotisaçáo, destinada a crcavúo da casa de fun-
ilivão de S. I''elix.
Villa Boa, de 2() de setembro de 1753.
Anncxo ao n. 1040). 1064
Oi-iicio do Intendente Geral Wencesláo Pereira da Silva, para o Inten-
dente de Goyaz, cm resposta ao oífício antecedente e elogiando os
seus scrvii;o.s.
lialiia, '3i de janeiro de 1734.
Copia. lAnnexo ao n J0401. io65
()i iic.io dl) Intendente Geral Wencesláo Pereira <ki Silva, para o Provedor
da Fazenda c ke|?ist() do Ouro das Minas Novas do Arassuahi, Pe-
dro Leolino Manz queixando-se da diminuição que se estava dan-
do na cobrança do quinto do ouro e das innumeras fraudes que se
commcttiam.
Bahia, Kjde outubro de 1752.
Copia. {Annexo ao n. 1040) 1066
Okkicio do Provedor da Fazenda Pedro Leolino Mariz em resposta ao an-
tecedente.
Villa do Bom Succcsso, 1 1 de novembro de 1753.
Copia. I Annexo ao n. 1040) 1067
Okkicio do Intendente Geral Wencesláo Pereira da Silva, para o Provedor
Pedro Leolino Mariz, sobre o mesmo assumpto dos documentos
anteriores.
Bahia, 20 de dezembro de 1753.
Copia. [Annexo ao n. 1040). 1068
Okkicio do Ouvidor da Capitania de Pernambuco, João Bernardo Gonzaga
para o Intendente Geral da Bahia intormando-o de uma tomadia de
ouro em pó, feita a Manuel Luiz Barreira.
Recife, 3o de novembro de 1753.
Copia. (Annexo ao n. 1040) 1069
Okkicio do Intendente .Geal Wencesláo Pereira da Silva, para o Ouvidor
Geral de Pernambuco, em resposta ao oíiicio antecedente.
Bahia, 10 de dezembro de 1753.
Copia. (Annexo ao n. 1040). 1070
Portaria do Vice Rei Conde de Athouguia ordenando que a Mesa do
Negocio da Cidade da Bahia expozesse os niotivos em que se fun-
dara para eleger João Martins dos Rios para deputado da Casa da
Inspecção do assucar e do tabaco.
Bahia, 3o de janeiro de 1754.
Copia. (Annexa ao n. 10401. 1071
Okkicio do desembargador Intendente Geral do Rio de Janeiro, João Alva-
res Simões, para o Intendente Geral da Bahia, sobre a apprehensão
do ouro feita a xManuel Luiz Barreira, na Capitania de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 3i de janeiro, de 1754.
Copia. I Annexo ao n. 1040,. 1072
72
Okficio do Provedor c Fiel do Registo do Ouro da Morityba, para o Inten-
dente Geral da Bahia, queixando-se do destacamento militar lhe não
prestar o devido auxilio nas buscas, rondas e outras diligencias para
evitar os descaminhos do ouro.
Morityba, 12 de março de 1754.
Copia. ^Annexo ao n. 1040). 1073
Ofkicio de D. José Miralles, Tenente Coronel de Infantaria do Regimento
novo da Praça da Bahia, para o Tenente Coronel António Alvares
de Araújo Soares, Provedor do Registo do ouro da Morityba, acerca
do assumpto a que se refere o documento antecedente.
Bahia, 10 de fevereiro de 1754.
Copia. [Anite^o ao n. 1040) 1074
Ofkicio do intendente Geral Wencesláo Pereira da Silva, para o Provedor
do Registo da Morytiba em resposta ao seu officio anteriormente
referido.
Bahia, 25 de março de 1754.
Copia. [Annexo ao n. 104Q). 1075
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, sobre a remessa de 20 mil cruzados annuaes, destinados a Pro-
vedoria de Pernambuco.
Bahia, 29 de março de 1734. 1076
Carta regia determinando que a Casa da Moeda da Bahia remettcsse todos
os annos á Provedoria de Pernambuco, a quantia de 20 mil cruzados,
para pagamento dos fardamentos em divida.
Lisboa 18 de setembro de 1753.
Copia. [Annexa ao n. lojó). 1077
Extracto de um officio do Governador da Capitania de Pernambuco
para o Vice Rei Conde de Athouguia, sobre o mesmo assumpto dos
anteriores documentos.
Recife, II de janeiro de 1754.
Copia [Annexo ao n 1040] 1078
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando o rendimento do
imposto do ouro, dinheiro, diamantes, e ortras pedras preciosas en-
viadas para o Reino pelo navio de licença .V. Senhora das Neves e
SanfAnna, do capitão Pedro de Araújo dos Santos.
Bahia, 29 de março de 1754.
Tem annexo um documento. 1079 — 1080
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia para Diogo de Mendonça Corte
Real, sobre o corte, compra e remessa de madeiras que deviam em-
barcar para o Reino.
Bahia, 29 de março de 1754.
Tem annexos 8 documentos e entre elles as relações das madei-
ras compradas a Manuel de Sou:{a, António Fagundes, Capitão
Francisco Xavier e Angelo Corrêa, moradores nas Alagoas., com a
nota dos respectivos preços.
1081 — 1089
73
Okkicio do Iiiicndcnte (icral Wcnccsláo Pereira da Silva, para Diogo de
Mc'nd()in,a C.órtc Kcal, informando acerca de um requerimento dos
olliciaes da ('«asa da arrecadação do tabaco, allegando excesso de tra*
bailio e pedindo melhoria de vencimentos.
Bahia, 3o de mart,<) de 175.}.
Tem anncxos 1 3 documentos c entre elles a nota do donativo que
pix^ava cada ofjicial da Casa da arrecadação do tabaco, a rela<^áo
dos mesmos ojficiaes com a dcsi^na^^áo dos respectivos vencimentos,
a informaq.ío do Guarda Mór ao tabaco José Joaquim de Lalanda
de Jiarros, etc. 1090 — iio3
Okkicios Í2) do Vice Hci (^onde de Aihouguia, o primeiro sem importância
e o segundo participando que rcmeitia preso para Lisboa o commis-
sario Manuel de Mendonça, ao cuidado do Capitão Pedro Araújo
dos Santos
Bahia, 3o de março de 1754.
O 'j" officio tem annexos 2 documentos. 1104 — 1107
Okkicio do Vice Rei Conde de Aihouguia, participando a Diogo de Men-
donça Corte Real, que enviava para Lisboa a bordo da Náu N*. 5*.
das Neves o coronel de Infantaria Barão de Viéiorie, sob prisão e ao
cuidado do Capitão Pedro de Araújo dos Santos.
Bahia, 3o de março de 1734.
Tem annexos (S' documentos e entre elles uma certidão do me-
dico dr. Bernardo de Almeida Torres attestando que o Barão de
Viclory soffrera um insulto apopletico e que o seu estado de saúde
exigia o seu immediato regresso ao Reino. 1 108 — 1 1 16
Okkicio do Arcebispo da Bahia referindo-se a uma representação dos Offi-
ciaes da Camará de Villa Nova d^Elrci do Rio de S. Francisco, pe-
dindo para não ser confirmado Vigário o Padre Joaquim Marques
de Oliveira.
Bahia, 20 de abril de 1754.
Tem annexos um abaixo asssignado a favor do Padre Marques
de Oliveira e duas representações contra, sendo uma d'ellas do Ca-
pitão Mór de Villa Nova d^Elrei António Lui\ Fialho e 4 documentos
relativos á syndicancia que fora confiada ao Vigário João Cardoso
de Sousa. 11 17 — 11 24
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça
Corte Real, agradecendo ter sido nomeado o Conde dos Arcos
( Governador das Minas de Goyaz 1, para lhe succeder no cargo de
Vice Rei do Brasil e participando que desejava regressar ao Reino
na primeira frota. Refere-se também aos escravos de Moçambi-
que chegados ao Rio de Janeiro, á posse do Desembargador da
Relação Francisco António Berquó da Silveira, á escassa co-
lheita do assucar e do tabaco, por causa da falta de chuvas, etc.
Bahia, 22 de abril de 1754 ii25
Carta de D. António Rollimde Moura, para o Vice Rei Conde de Athou-
guia, informando-o do desenvolvimento da Villa Bella de Maito
Grosso.
Villa Bella, 2 de agosto de 1753. Copia. [ Annexa ao n.
II 25.'}
74
« Meu Primo c Senhor... O estabelecimento dcsia Villa tem continuado,
ainda que com limitado augmento comtudo sempre mavor do que u esperava
da grande distancia destas minas da pouca (sic), que neílas se acha e da terrível
opinião que ha por toda a parte do seu clima e com effeito me vay já parecendo
povoação pelas cazas, que se vão levantando e por conter hoje assim as logeas,
como os officios mais percizos para a vida humana. Ate os mesmos ares parece
se tem humanizado com a communicação, porque são poucas as doenças que este
anno se tem padecido nesta Villa de cu)o beneficio participo eu também ha-
vendo muitos mezes me não repetem as cezões, pelo que me acho com mais for-
ças para empregar-me no serviço de V. Ex." ao que desejo me não poupe...»
I 126
Carta do Vice-Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, participando-lhe a chegada da frota e agradecendo ter sido
nomeado seu successor, o Conde dos Arcos.
Bahia, 24 de abril de 1754 1127
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia para Diogo de Mendonça Corte
Real, em que se refere a creação da Villa da Barra do Rio Grande
do Sul, a propósito de communicar as providencias que tomara para
evitar que alli corresse ouro em pó como moeda, contra as expressas
determinações do Regimento.
Bahia, 24 de abril de 1754.
« II. "'° Ex."'° Snr. Pela copia da carta do Conde dos Arcos e das mais que me
remetteu ficará V. Ex.'-'" informado do aviso, que me fez e recebeo, de que na
Barra do Rio Grande do Sul corre ouro em pó e se tem por certo ser extraviado
das Minas Geraes e Paracatú e que indo o Ouvidor da Comarca, à^. Jacobina, Hen-
rique Corrêa Lobato crear em \'illa a dita Povoação, mandara fixar editaes para
que o ouro em pó corresse alli pelo preço de mil e duzentos a oitava, para que
cessasse com esta determinação a duvida que entre aquelles moradores havia
em o receberem.
Como esta resolução he toda contraria ao disposto no Regimento, por ficar
aquella povoação fora do gyro mineral, em que só ha esta liberdade, ordeney
logo ao dito Ouvidor mandasse recolher os editaes e evitasse pelo meyo mais
eíhcaz e prompto semelhante practica... »
II28
Carta do Conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha, para o Conde de
Athouguia, participando-lhe o caso a que o documento anterior se
refere.
Arrayal de Trahiras, 8 de fevereiro de 1754. Copia. ( Annexa ao
n. 1 128.) 1 129
Carta de João Velho Affonso para o Conde dos Arcos, sobre o mesmo
assumpto dos documentos antecedentes.
Tabatinga, 28 de agosto de 1753. Copia. ( Annexa ao n.
1128. ) ii3o
Carta de Damião José de Sá, Alferes de Dragões incumbido das rondas nos
certões ao Norte da Villa Boa de Goyaz, para João Velho Affonso,
informando acerca do referido assumpto.
Tabatinga, 4 de setembro de 1753. Copia. ( Annexa ao n.
1 128. ) I i3i
Carta do Conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha, para JoãoVelho Affonso,
em resposta á sua carta antecedente.
Arrayal de Papoam, 25 de outubro de 1753. Copia. { Annexa
ao n. 1 1 28. ] 1 132
75
(!\HiA do Descnilnugiiclor joiio líliscu de Sousa, pura hiogo de Mcndí)ns'a
ílòitc Kcal, iiilormaiulo-o dos serviços c|uc estava prestando na
Bahia c- que lhe davam ilireito a uma iutura recompensa.
Hahia, 3o de abril ile 1734. ii33
OiKicio do Arcebispo da Bahia, consultando sobre o numero de freiras que
podiam ser admiuidas 110 novo convénio de S'" Úrsula de N. S". da
Soledade e Coração de Jesus.
Bahia, ide maio de 1734. /" e 2» vwí.
«Dx."* e R.™" S."' Por duas vias recebo a resposta que V. Ex." foi servido
ilar-mcá carta que lhe escrevy em 27 de março do anuo pretérito sobre vários
particulares do novo Coiivento de S. (irsula tie N. S." da Soledade e Coração de
Jesus. Nclla me diz V. Kx.", que S. Magestade resolvera que eu de nenhuma
sorte coiiseiuisse que por nenhum principio se augmente o numero de 3o
trcyras neste Convento, com que toy creado por Provisão de 2? de janeiro de
I j^^S. Devo dizer a V. Ex." que esta l»rovisão e este numero toy concedido ao Con-
vento de S.'" Úrsula de N. S." das Mercds e não ao Recolhimento da Soledade
e Coraçãodc Jesus, porque só depois de quatro annos teve sere nome, por haver
principiado no fim do anno de SH. K como o mesmo Senhor por mão ue V, Ex.»
toy servido approvar o numero de 40 neste Convento, de que lhe dey parte na
primeira conta lavrada em outubro de 732, peço a V. Ex.' me tire desta duvida...»
1 134 — 1 135
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando ter dcmittidoo Des-
embargador João Luiz Cardozo Pinheiro dos logares de Pro-
curador da Coroa, Fazenda e Promotor da justiça, por incompatíveis
com o que exercia de Ouvidor do Crime.
Bahia, 3 de maio de 1754. ii36
Oin-icio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca do provimento do Desem-
bargador João Elyseude Sousa no logar da vara da correição do
eivei, na vaga do Desembargador Jorge Salter de Mendonça.
Bahia, 4 de maio de 1754. i^ e 2^ vias. 11 37 — 11 38
Okficio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, acerca da disputa que havia entre Francisco Manuel da Silva,
João Lopes Fiúza Barreto e Manuel Ferreira da Costa, marido, genro
e tilho de D. Thereza Jesus Maria, por causa de partilhas no in-
ventario por morte do primeiro marido d'esia.
Bahia, 7 de iViaio de 1754. Tem annexos 4 documentos e entre
elles um termo de responsabilidade assignado por João Lopes Fiu\a
Barreto e Manuel Ferreira da Costa. 11 39 — 1143
« EscRiPTLRA de transacção e amigável composição, que entre sy fazem Ma-
nuel Ferreira da Costa e sua mulher D. Catharina Josefa de Araújo
Azevedo, João Lopes Fiúza Barreto e sua mulher D. Luiza Thereza
de Sant'Anna, com Francisco Manuel da Silva por seu bastante
procurador António Mendes do Rego»
Bahia, 3i de maio de 1753. 1 Annexa ao n. i i3g. 1 1 144
Okficio do Vice Rei Conde de Athouguia, remettendo a conta prestada pelo
Thesoureiro Geral do Estado do Brasil Pedro Francisco Lima, sobre
as despezas eftectuadas na Bahia com a Náu S. António e Justiça,
que servira de comboio á ultima frota.
Bahia, i3 de maio de 1734.
Tem annexa a referida conta, 1145 — 1146
76
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, participando o fallecimcnto do Desembargador dr. Bernardo
de Araújo Velho, poucos dias depois de haver tomado posse do seu
logar na Relação.
Bahia, 3 r de maio de 1754. i'^ e 2^vias. 1147 — 1148
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, sobre o serviço dos Armazéns
Reaes.
Bahia, 5 de junho de 1754. Sem importância. 1 149
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia remettendo a informação judi-
cial, a que mandara proceder sobre o procedimento do Desembar-
gador João Luiz Cardoso Pinheiros nos diíferentes logares que
accumulava illegalmente com o de Ouvidor Geral do Crime, de que
era proprietário.
Bahia, 8 de junho de 1754. ii5o
Auto de devassa a que se refere o documento anterior.
Bahia, 20 de maio de 1754. Annexo ao n. 1 i5o.
Depuzeram como testemunhas nesta investigação judicial, João Vieira de
Macedo Sousa, advogado ; Francisco Xavier Moniz, Escrivão da Ouvidoria Geral
do Crime; Miguel Caetano de Abreu, idem; António Pereira da Silva, Official
Maior da Fazenda Real; António Pinheiro da Silva, Official Maior da Secretaria
do Governo; Manuel de Almeida Mar, Sargento Mór; Bernardo Franco da Silva,
Escrivão dos Aggravos da Relação; José Pereira de Sousa Feijó, Cavalleiro Pro-
fesso na Ordem de Christo e Guarda Mór da Relação e Manuel Domingos de
Portugal, Coronel do Regimento Velho.
I i5i
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, sobre o requerimento do
Beneficiado Affonso Corrêa de Sousa, exigindo ao Mosteiro de
S. Bento da Cidade da Bahia o pagamento de certa quantia.
Bahia, 10 de junho de 1754
Tem annexos 6 documentos. 11 52 — ii58
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, informando acerca do pro-
cedimento do Desembargador Jorge Salter de Mendonça nos lo-
gares que exercera na Bahia de Ouvidor Geral do crime, do
eivei, Desembargador dos Aggravos e Conservador dos Moedei-
ros.
Bahia, 10 de junho de 1754. 11 59
Auto de investigação judicial a que o Vice Rei Conde de Athouguia man-
dara fazer, para averiguar o modo de proceder do Desembargador
Jorge Salter de Mendonça nos ditferentes cargos que desempe-
nhara.
Bahia, 7 de maio de 1754. ( Annexo ao n. i i5g. )
Depuzeram como testemunhas neste auto, o dr. Luiz Ventura Alvares
de Carvalho^ advogado; Francisco Xavier Moniz e Miguel Caetano de Abreu,
Escrivães da Ouvidoria Geral do Crime; Francisco Xavier da Costa, Mes-
tre de Campo dos auxiliares da Bahia ; Pedro Parreira Lemos, tabcllião;
Bernardo Francisco da Silva, Escrivão dos Aggravos; José Pereira de Sousa
Feyo, Guarda Mór da Relação e Manuel Domingues Portugal, Coronel do Re-
gimento Velho.
1 1 60
I
77
Oi-KicK) do Arcebispo ila Buhia acerca de assumpto relativo ú successáo
do Ciovcriio do Kstado do Hra/.il.
Bahia, ii de junho de I/D.j. i" c j" vias.
Sem importância. 1161 — 1 16a
Oki-icio do Vice Rei Conde de Athouguia, informondo acerca do procedi-
mento do Dcscmbarfíador Luiz. da Cunha Varclla, nos logares que
exercera na Bahia lÍc Juiz da Coroa, Desembargador dos Aggravos,
Ouvidor Cieral do (2ivcl e Conservador dos Moedeiros.
Bahia, 12 de junho de 1734. ii63
Alio de investigas-âo judiciai a t]uc o Vice Rei Conde de Athouguia
mandara proceder para averiguar a forma como o Desembarga-
dor Jorge Salicr de Mendonça desempenhara os cargos acima re-
feridos.
Bahia, 25 de maio de 1754. ( Annexo ao n. 1 163. ) 1 164
Okkicio do Vice Rei Conde de Atliouguia participando que prestara todo o
auxilio ao Desembargador da Reiaçáo António Ferreira Gil, no des-
empenho de uma diligencia a que este tinha de proceder na Pro-
vedoria da Fazenda.
Bahia, i5 de junho de 1754. /" e 2^ vias ii65 — 1 166
Okficio do Vice Rei Conde de Athouguia relativo ao carregamento dos
navios das frotas e das ordens que regulavam a sua partida para o
Reino.
Bahia, 17 de junho de 1754. 1167
Okficio do Commandantc da frota, António Pereira Borges sobre o mes-
mo assumpto do documento anterior.
Bahia, 28 de maio de 1754. Copia. {Annexo ao n. i i6y. ) 1168
Okficio do Vice Rei Conde de Athouguia para Diogo de Mendonça Corte
Real, participando-Ihe haver falta de Desembargadores na Relaçáo,
por haver fallecido Bernardo de Araújo Velho e terem sido man-
dados recolher ao Reino Joaquini Rodrigues Campello, Francisco
Marcelino de Gouvêa e Raymundo Coelho de Mello.
Bahia, 19 de junho, de 1754. 1 169
Representação do Intendente Geral do Ouro da Bahia, Wencesláo Pereira
da Silva, consultando sobre a interpretação das disposições da lei
de 3 de dezembro de 1/5 o., que regulava a cobrança do imposto do
5° do ouro, relativas ás penalidades em que incorriam aquelles a
quem fossem apprehendidas barras de ouro, que não tivessem sido
fundidas nas Reaes Casas de fundição.
Bahia, 20 de junho de 1754. 1170
Okkicio do Intendente Geral Wencesláo Pereira da Silva, acerca dos des-
caminhos e tomadias do ouro.
Bahia, 22 de junho de 1754.
Tem annexos 2 documentos. 1 1 7 1 — 1 1 73
Okficio do Vice- Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, acerca da cultura do linho e plantação de amoreiras para
78
creação dos bichos da seda, referindo-se também a uns engenhos
para descascar arroz.
Bahia, 25 de junho de 1754. 1174
Officio do Vice-Rei Conde de Athouguia, informando acerca das dis-
posições em que estavam as Gamaras para acceitarem o enca-
beçamento em quantia certa para o pagamento do imposto dos
quintos das minas dos seus districtos e o rendimento da Casa da
fundição da Jacobina.
Bahia, 25 de junho de 1754.
« ... (A Casa da fundição da Jacobina ^ rendeu em 2 annos, 8 mezes e
2Q dias, desde 26 de julho de 1752 em que começou a laborar alhci 27 de
abril próximo passado 5oi marcos, 2 onças, 3 oitavas, 6 grãos e 8 quintos
do ouro... »
I 175
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, relativo á resolução que tomara
de mandar sahir das Minas da sua jurisdicção os officiaes de ourives
e outros officios que assistiam n'ellas com prohibição do regimento
e ás ordens regias que recebera acerca da saboaria, de que era do-
natário o Conde de Castello Melhor.
Bahia, 25 de junho de 1754. 1176
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, acerca dos descaminhos que houvera na cobrança do donativo
para os casamentos reaes, da exportação de cavallos para o Reino de
Angola e da exportação de madeiras para o Reino.
Bahia, 25 de junho de 1754. 1 177
Carta do Governador do Reino de Angola, D. António Alvares da Cunha,
para o Vice Rei Conde de Athouguia, agradecendo-lhe uns presen-
tes de doces e os cavallos destinados ao Real serviço.
S. Paulo d' Assumpção, s. d. 1754. 1 Annexa ao n. 11 Jj)
... Passo, Ex™" Snr. com o rigor e trabalho deste clima no qual tudo he no-
civo á saúde e agora estou no principio de ter mais em que cuidar, porque me
fazem certo haver minas de ouro no certão, o que no ultimo de março mandey
averiguar; se assim fôr não faltará que fazer; no fim d'cste mez poderei saber
a realidade destas avulças noticias, que presentemente aqui correm como infa-
líveis, pelo que no primeiro navio darei a V, Ex". conta do que na verdade hou-
ver a este respeito.
Os cavallos que V. Ex*. tem mandado são muito bons e se fôr possível que
em cada hum navio venhão dous e mais será muito útil ao real serviço...»
I178
Officio do Commandante da tVota António Pereira Borges, acerca do car-
regamento de madeiras para o Reino.
Bahia, i de junho de 1754. Copia. ( Annexo ao n.iijj.) 1179
Relação das madeiras que este presente anno de 1754 se remettem dos Ar-
mazéns dos materiaes da Coroa para Nãos, por conta e risco da
Real Fazenda para os da Corte e Cidade de Lisboa, á ordem do Pro-
vedor dos Armazéns da Guiné e índia.
Bahia, 2 de julho de 1754. ('^««exa ízo «. 7/77. ) 1180
Carta de Pedro Leolino Mariz, para Diogo de Mendonça Corte Real, na
70
qual SC refere aos descaminhos do ouro, á descoberta de diamantes
e de minas de salitre,
Villa do Bom Succcsso das Minas novas, 27 de junho de 1734.
1181
Oiiicio do Chanceler da Kelavão, Maiuiel António da Cunha Sotiomaior,
informando acerca de uma representav'âo de Appollinario José da
Silveira Collaço, em nome dos Mamposteiros Menores da Rcdem-
p»,ão dos Capiivos, pedindo para que tossem respeitados os seus
privilégios e o recurso para o Mamposiciro mòr.
Bailia. 3o de junho de 1734.
ícm anncxos 4 documentos e entre elles a provisão regia de 'jS
de janeiro de i j-^j, qne regulava -o assumpto. 1 182 — 1 186
RiiQULRiMKNTO de Fraucisco Fernandes Maciel, de 14 annos, exposto em
casa de Plácido Maciel, pedindo tolha corrida atim de embarcar
para Lisboa.
( Bahia, 4 de julho de 1754. ) 1 187
Okkicio do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real, par-
ticipando-lhe estar completamente restabelecido Fr. Félix Peixoto
e o seu embarque para Lisboa na primeira frota, apesar do grande
desgosto de desamparar sua mãe. 1 188
Bahia, 12 de julho de 1754.
Okkicio do Provedor Mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado de Serpa,
rcf"erindo-se á nomeação de Thomaz de Villa para commissario da
trota e informando que se não cobrava emolumento algum das vis-
torias eíiectuadas nas Naus da índia e Fragatas de guerra.
Bahia, 12 de julho de 1734.
Tem annexo um documento. 1 189 — 1 190
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca da ajuda de custo de 3oo
mil reisannuaes, que fora mandada abonar ao Chanceller da Rela-
ção, Manuel António da Cunha Solto Maior, pela accumulação do
serviço de Provedor mòr da Fazenda.
Bahia, 12 de julho de 1734. 1191
Provisão regia mandando dar posse a Manuel de Mattos Pegado de Serpa
do logar Provedor Mòr da Fazenda da Bahia.
Lisboa, 21 de novembro de 1752. Copia. Annexa ao n. ik/i.)
'1192
Okkicio do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real, re-
ferindo-se a um Recolhimento de mulheres, fundado no sertão por
uma tilha do Mestre de Campo da Conquista João da Silva Guima-
rães e pedindo instrucções a este respeito.
Bahia, 14 de julho de 1734.
« Ex.""" Rev.""" S."'' Bastantes annos ha, que de palavra e por letra tenlio rece-
bido e tomado varias informações sobre hum Recolhimento de molheres, de que
he fundadora e governante huma D. Isabel Maria, tllha do Mestre de Campo da
Conquista JoãodaSylva Guimarães, que ha muitos annos, que ajuizo por mais de
vinte, que com alguns homens brancos e escravos vive entranhado naquelies ser-
tões, sem comercio de outras creaturas racionaes, mantendo-se do que trabalha
e de algumas porções de ouro, que os Governadores deste Estado lhe tem man-
80
dado dar para descobrimentos cjue lhes representa e segura muito capazes, para
o que tem dom especial. Está sito este Recolhimento na parte mais remota deste
Arcebispado, apartado 4 legoas da mais vizinha povoação, e em lugar solitário,
montuoso e tanto que me seguram causa horror.
Pellas primeiras noticias me não resolvi mais que a não desprezalas, vendo
porem que cada vez eráo mais as recolhidas, e que viviáo não só recolhidas, mas
clausuradas, vestidas uniforme no habito de S. Anna e que em breve tempo
cresceria muito o material daquella obra e numero das recolhidas, pellos muitos
mineyros, que procura vão recolher suas filhas no tal recolhimento, ine resolvi
a mandar tazer a diligencia, que consta da ordem e da portaria inclusa, porem
logo que esta chegou áquelle sertão, se fes manifesta de sorte que me escreveo
esta molher, o que até aqui não havia feyto, nem outro algum requerimento,
a carta que mais remetto com attestação e abaixo-assignados.
Não estranho já esta manifestação, por ser uso practico e universal em todos
os sertões e minas, que se tem introduzido em huns pella cobiça e em outros
pello temor, de que os mattem.
E se isto succede a respeyto de ordens e procedimentos, contra pessoas par-
ticulares, não he muito succeda no presente caso, por verter contra todo áquel-
le Districto e muitos outros, pello interesse que tem naquelle receptáculo para
as suas obrigações... Pello sitio ser indigno e abominável para aquella fun-
dação acho em consciência que se não pôde tolerar...»
I 193
Representação de D. Isabel Maria, fundadora e directora do referido Re-
colhimento, justificando a sua fundação e o estado em que se en-
contrava.
Minas Novas, 2 de março de 1753. (Annexa ao n. iifj3.) 1 194
Attestado de Pedro Leolino Mariz, Mestre de Campo, Commandante das
Minas Novas do Arassuahy, acerca de D. Isabel Maria e do seu Re-
colhimento.
Villa de N. S.^" do Bom Successo, 28 de fevereiro de 1754. ( An-
nexo ao n. 1 1()3.) 1195
Attestado de varias pessoas, certificando o bom comportamento de D. Isabel
Maria.
Villa do Bom Successo e Minas do Araçuahy, 19 de janeiro de
\']'b^. [Annexo ao n. 1 1 Cf3. ) 1196
Auto de investigação a que procedeu o Padre Nicoláo Pereira de Barros,
Vigário da Matriz de Santo António e N. S.= do Bom Successo do
Corvello, por ordem do Arcebispo da Bahia, sobre o Recolhimento
fundado nos limites da freguezia do Fanado.
Bahia, 6 de junho de 1754. [Annexo ao n. i iqS.j 1197
Okkicio do Provedor Mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
para Diogo de Mendonça Corte Real, participando haver prestado
todo o auxilio ao Desembargador António Ferreira Gil, encarregado
de uma syndicancia a diversas contas do tempo em que serviu o
Thesoureiro Domingos Cardoso dos Santos.
Bahia, i5 de julho de 1754.
Tem annexos 2 documentos^ contendo varias copias da corres-
pondência trocada sobre o assumpto. 1 198—1200
Carta do Intendente Geral do Ouro Wencesláo Pereira da Silva, dirigida
a Elrei D. José, informando-o de varias providencias que adoptara
para evitar os descaminhos do ouro.
Bahia, 19 de julho de 1754.
81
7Vm annexos 4. documentos, sendo um d'elles a carta regia de 5
de mar\o de i "jliO, ordenando ao Vice Rei do lira:{il. Conde das
(íalvèas, que procedesse ás devassas necessárias para o descobri-
mento dos crimes de moeda falsa, descaminhos do ouro, marcas
falsas, fundições clandestinas etc. 1201 — i2o5
Carta do Arcebispo da Bahia, D. Josd Botelho de Mattos, para Diogo de
Mendonça Corte Real, sobre o provimento da Capclla de Nossa Sc-
niiorn da Penha de França.
Bahia, 20 de julho de 1754 1206
RbpreskntaçÁo do Intendente Gerai da Bahia, Wencesláo Pereira da Sil-
va, dirigida a Klrei 1). José, consultando se o ouro extrahido na
Cosia da Mina e importado no Brazil devia ou não pagar o imposto
do quinto.
Bahia, 20 de Julho de 1754.
« ... He certo que a lei fundamental da cobrança do quinto só obriga a pa-
calo de todo o ouro produzido c extrahido das minas deste Estado; logo nâo
no devido do ouro criado e conduzido de fora dellc das terras de diferente do-
mínio; e por isso se está vendo praticar sem escrúpulo e passar sem obrigação
de pafíar (.minto todo o ouro nacido e extrahido das minas de Castella, sendo
manitestauo e reconhecido por tal e que por algum caso fortuito passa para
aquelle Reino pelos portos de mar deste testado.
No vasto certão da costa Occidental de Africa se descobre muyto ouro em
pó e por isso lhe chamáo a Costa da Mina ; toda aquella terra, excepto algum
pequeno pedaço da marinha, se acha e esteve sempre povoada de varias nu-
vens de negros gentios, que a habitão e domináo como senhorios delia por di-
reito das gentes e nunca foram conquistados pelos brancos, porque nunca pas-
sarão estes dos limites das prayas do mar, aonde só chegão a comerciar com
os negros da terra, que ali os vão buscar e levar escravatura, marfim, madeira e
ouro em pó, o qual por nacido e conduzido por negocio de Pais estranho, parece
pelo mesmo fundamento asima ponderado, que não está sujeito ao quinto, como
está o que se cria e extrahe das terras deste Estado Brasilico.
Se o dezembargador Intendente Geral do Rio de Janeiro quiz levar e resol-
ver aquelle negocio por outro principio, supondo que da Costa da Mina se não
extrahia e conduzia ouro para este Estado, antes d'aqui se levava por negocio e
tornava a trazer para o livrar do quinto por modo furtivo; parece que isto se
está convencendo com a evidencia do facto, pois a experiência está mostrando
haver e vir muyto ouro nativo daquelle continente de Africa e a considerada
razão da morae risco do mar a que se expunha quem para a Costa da Mina
levava ouro em pó e o tornava a trazer para o Biasil a fim de livrar e lucrar
vinte por cento do quinto, quando empregando o valor desse mesmo ouro a
risco ou em effeitos do licito e principal negocio daquella navegação podia
ganhar quadruplicado avanço de cento por cento no iroco e resgate de escravos
daquella terra, conduzindo-os e vendendo-os n'esta cidade pòr exhorbitantes
•■ preços...»
1207
Sentença do Desembargador Intendente Geral do Ouro do Rio de Janeiro,
Joaquim Alvares Simões, mandando cobrar o quinto do ouro proce-
dente da Costa da Mina e introduzido no Brasil pelos portos da sua
Capitania.
Rio de Janeiro, 5 de março de 1754. Copia. (Annexa ao n. i20j}
1208
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, participando-lhe que Fr. Félix Peixoto partiria em breve para
Lisboa, a bordo da Galera S.^ do Bom Successo, ao cuidado do Ca-
pitão Francisco Barbosa de Sousa.
Bahia, 20 de julho de 1734. 1209
82
Okficio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior
participando ter tido umaconferencia com o Arcebispo c Reitor do
Collcgio da Companhia de Jesus, acerca do assumpto a que se re-
fere o documento seguinte.
Bahia, 20 de julho de 1754. 1210
Okficio de Diogo de Mendonça Corte Real, participando ao Chanceller da
Relação que fora ordenado ao Reitor do CoUegio da Companhia de
Jesus da Bahia, que alli tivesse um cofre para guarda dos diplomas
que regulassem a forma de successão do Governo, na falta do Gover-
nador.
Salvaterra de Magos, 24 de fevereiro de 1754. Copia. { Annexa
ao n. 120'] ).
«S. Magestade foy servido mandar fazer huma via de suceção para o Governo
desse Estado, que vae remetida ao Reytor do Coilegio da Companhia dessa
Cidade, ao qual ordena o mesmo Senlior que mande fazer huma caixa com três
chaAes entregando huma ao Arcebispo e outra a V. M." ficando o mesmo Rey-
tor com a terceyra e que se conserve a dita caixa no mesmo Coilegio, para
cazos semelhantes e as chaves nos mesmos lugares, do dito Bispo, de V. Mercê
e do dito Reytor e nos seus successores, ficando em cada sucesão hum dos
termos na dita caixa remettendo hum a esta Secretaria de Estado.
E que a dita via de sucesão se abra no caso que faleça o Conde Vice Rei
ou no dia que elle partir para este Reyno, sendo a dita abertura na prezença
de V. Mercê, Chanceller edito Reytor, que assignarão o termo delia...»
121 I
Carta do Desembargador João Eliseu de Sousa, continuando a accusar
alguns dos seus collegas da Relação de falta de probidade no exer-
cício das suas funcçóes e agradecendo ter sido provido na vara
eivei.
Bahia, 22 de julho de 1754. /^, 2^ e 3^ vias. 1212 — 1214
Carta do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real, na
qual se refere á deficiência dos rendimentos da Mitra para pagamento
das passagens dos frades, que forão mandados recolher ao Reino, ás
boas qualidades do desembargador do Paço António José da P^on-
seca, á successão do Governo interino por não haver ainda noticia da
chegada do novo Vice Rei, o Conde dos Arcos, á remessa á Mesa da
Consciência de uns novos Estatutos da Sé da Bahia e á concessão que
pedira para augmentar o numero de religiosas do Convento da
Conceição .
Bahia, 23 de julho de 1754. i°- ^2=» vias. A i^ via tem annexa
um documento. Os Estatutos da Sé tnccntram-se encadernados na
Colleccão dos Códices. 2 ex. 121 5 — 121 7
Carta do Desembargador João Eliseu de Sousa, dirigida a Elrei D. José,
dando conta da syndicancia, que lhe fora ordenada, para averiguar
as irregularidades de alguns desembargadores da Relação e quei-
xando se das ameaças e intrigas que estes lhe moviam.
Bahia, 23 de julho de 1764. /=• e 2^ vias. 1218 — 1219
Carta do Desembargador João Eliseu de Sousa, para Diogo de Mendonça
Corte Real, encarregando-o de entregar a Elrei D. José a carta an-
terior e participando-lhe a prisão do Escrivão da Fazenda João Dias
da Costa e do Escrivão do Thesouro Manuel Fernandes da Costa.
Bahia, 25 de julho de 1754. 1220
88
Kkphkskntaçáo dn Mesa da Inspccçíoda Bahiti, acercada navegação c coni»
mcrcio da Cosia da Mina.
Bahia, 27 de julho de 1754. 1221
Okkicio do Chanccllcr da Rehívão, Manuel António da Cunha Sottomaior,
informando acerca dos requerimentos de Francisco Vieira da Silva,
que lhe estão an nexos.
Bahia, 27 de julho de 1754. 1222
PoHiAniA iL-gia, assignada por Diogo de Mendonça Corte Kcal, mandando
o Chanccller da Rclasão da Bahia informar sobre o assumpto a que
se relerem os requcrinicnios seguintes.
Belém, 3o de novembro de 1753. { Annexa ao n. 1222) i223
RiíQUERiMicNTOs ( 2 ) do Capitão de Auxiliares Francisco Vieira da Silva
pedindo procedimento criminal ccMitra Fr. Félix Peixoto, pelos in-
sultos que lhe dirigira no ex^rcicio de suas funções de almotacé.
6\ d, [i'j5'i).( Annexos aon. 1222). 1224 — 1223
Ai!To de inquirição de testemunhas a que procedeu o Chanceller da Re-
lação da Bahia, sobre os factos a que se referem os documentos ante-
cedentes.
Bahia, 22 de julho de 1754. ( Annexo ao n. 1222). 122C)
Okkicio do Intendente Geral do Ouro Wencesláo Pereira da Silva, remet-
tcndo as contas das dcspezas da Casa da fundição de Jacobina, pagas
pela Fazenda Real e informando que não havia verba consignada a
esse pagamento.
Bahia, 28 de julho de 1734.
Tem annexos 3 documentos. 1227 — i23o
Ofkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, acerca do requerimento que lhe tizera José Machado Pinto,
Contratador Geral do Tabaco, para a partida do Patacho N.^ 5." do
Rosário, que de ha muito se achava carregado e informando que a
longa secca produzira uma grande mortandade no gado bovino o
que prejudicava enormemente os transportes dos assucares e tabacos.
Bahia, 28 de julho de 1754.
Tem annexos 3 documentos. i23i — 1234
Carta do Provedor Mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa par-
ticipando a Diogo de Mendonça Corte Real não ter chegado ainda a
Não da índia N.'^ S.^ da Caridade e S. Francisco de Paula, nem ter
noticia de haver arribado.
Bahia, 29 de julho de 1754. i235
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia para Diogo de Mendonça Corte
Real, informando acerca dos motivos que retardavam a partida dos
navios da frota, sendo um d'elles a falta de bois para os transportes
por terem morrido muitos em consequência da enorme secca, o que
tinha provocado varias representações dos capitães dos navios, dos
commerciantes, da Mesa da^ Inspecção, etc.
Bahia, 29 de julho de 1754.
Tem annexos 1 3 documentos, i236 — 1249
84
Carta do Governador da Colónia Luiz Garcia de Bivar, para o Vice Rei
Conde de Athouguia, communicando-lhe varias noticias interes-
santes.
Colónia, 8 de junho de 1754. ( Anitexa ao n. i236).
«Ill.""> Ex.^oS."' Recebi acarta de V. Ex." escripta a 3o de novembro do anno
passado pela Corveta iV.° S-", Santo António e Almas, que chegou a este porto
a 21 de janeiro do prezente anno, a que faço resposta pela mesma corveta, segu-
rando a V. Ex.' o grande sentimento que me cauzou a noticia de haver tantos
mezes que padecia o ataciue de gotta e o mal da sarna que produz a terra, de
cujas queixas desejo ver V.Ex.' livre e assistido de saúde perfeita : a minha ao
presente he boa, porem no mes de outubro padeci de huma doença tão perigosa,
que estive no risco de perder a vida, mas como o l)r. José Mini a conheceu Togo,
me applicou os últimos remédios com que tive o bom successo de salvala, para
poder ofterecela ao serviço de V. Ex.', pois terei pela maior honra, queira dar
exercício á minha obediência.
Agradeço a V Ex* a promptidáo com que me mandou satisfazer a letra pela
Fazenda Real a Manuel Botelho de Paiva, para o pagamento das madeiras que
lhe encommendey comprasse para os Armazéns de S. M., das quaes já remetteu
algumas, mas as que devia embarcar no navio de Manuel Ferreira dos Santos,
como V. Ex.' me aviza, athé o dia de hoje não tem aqui chegado e me tem feito
grande falta a sua demora, pela precizão que tinha delias para o concerto das
embarcaçoens e factura de carros para a presente expedição e por isso rogo a
V- Ex.° se sirva de ordenar se faça este transporte com a brevidade possivel
por ser assim conveniente ao Real serviço.
Os índios das Aldeyas do Uruguay que ainda se conservão suble-
vados, em o dia 23 de fevereiro atacarão a nossa guarda da Forqueia do Rio
Pardo, composta de 60 homens de que era commandante o Tenente Francisco
Pinto, o qual fazendo-lhes togo com huma peça de artilharia carregada de
baila meuda, os obrigou a retirar deixando no campo 21 mortos e levando
bastantes feridos, que largarão lanças, flexas, e ponches e da nossa parte forão
3 os mortos e 2 os feridos e o Tenente com hum braço passado de uma Hecha,
o que sendo prezente ao Tenente Coronel Pascoal de Azevedo que governa o
Rio Grande, mandou logo soccorrer a guarda com 60 granadeiros, 20 Paulistas,
hum Esquadrão de Dragoens e duas peças de artilharia de ameudar, encarre-
gando o governo de todo este corpo ao Tenente Coronel de Dragoens Thoma:^
Lui\ Osório.
Depois recebemos a estimável noticia de que estando o dito Tenente Coronel
no posto da mesma Guarda levantando terra para fortificar huma fortaleza deno-
minada V ictoria, em o dia 29 de abril se avizinharão a ella os indios das mesmas
aldeãs, rezolutos a batela com 4 peças de artilharia do calibre de huma linha e
depois de 2 horas de combate sanio da Fortaleza o Tenente Coronel referido e o
Tenente Francisco Pinto, com huma companhia de Granadeiros e alguns Dra-
goens a desalojalos, o que conseguirão com a felicidade de se retirarem os índios
deixando nas mãos das nossas tropas, 2 peças de artilharia, 4 armoens das mes-
mas, hum saco de bailas de mosquete, huma bandeira, huma caixa de guerra,
28 arcos, 3i aljavas cheias de ttexas, 10 formas de fazer bailas, 11 cavallos, y
lanças, duas meyas luas, 6 índios mortos e 53 prizioneiros e da nossa parte so
morrerão dous soldados.
Em 29 de março se juntarão em conferencia na Ilha de Martim Garcia os
dous Senhores Commissarios principaes das Diviroens de Limites desta America
e o General D. José de Andonaegue, Governador de Buenos Ayres, que veio pe-
dir auxilio ao General Gomes Freire de Andrada, que lhe concedeu e se ajus
tarão em hir atacar os índios das Sete Missões rebeldes, marchando logo o meu
General pelo Rio Grande a atacar a Aldeã de Santo Angelo e Andonaegue
desde o Arroyo das Gallinhas passaria á Aldèa de S. Nicolau signalando o
dia prefixo para o ataque a i5 de julho e que conforme o successo se regularia
o que ao diante devião obrar.
Estamos na esperança de que vendo-se os índios atacados por duas
partes com tropas reguladas que governão dous Generaes, tão scientes da
arte militar e de tão conhecido préstimo, cedáo de sua teima e pessão
perdão.
Se assim o fizerem em breve tempo poderemos ver o fim desta expedição
na qual já começo a trabalhar, porque a evacuação desta Praça hade ser huma
das mais laboriosas que se pode imaginar...
P. S. D meu general sahio desta Praça para o Rio Grande a 22 de abril e
o General Andonegue também marchou a 23 de mayo para as Missões, sem que
lhes sirva de obstáculo a grande invernada que levão.
I
85
l.txi o I" ilotc mcK lulecco o (loronci Manitel HotcHio âc Lacerda c deixou
on^c JilliDX cjilltai! cm idades muy avançadas ».
I230
Duplicado do doe. n. I236. W^ via. Tem annexos tj documentos
123 1 — 1263
Okkicio Jo Vice Kci Conde de Aihouguia, para Diogo de Mcndons*a Corte
Kcal, rcmettciido-lhc a seguinte carta do Governador de Angola
relativa á descoberta de minas d'ouro nas margens do Kio Lombige
e varias amostras de minério que lhe havia enviado Lourenço
António Bragança.
Bahia, 29 de julho de 1754.
« ... As tninas de nurn nns margens ilo Rio Lninbigc, não só são já certas,
mas do graiuic pinta se continuarem como o principio que tiveráo...»
12G4
Cauta do Governador do Reino de Angola, D. António Alvares da Cunha,
para o Vice Rei Conde de Aihouguia participando-lhc o apparcci-
mento de minas d'ouro nas margens do Rio Lombige.
S. Paulo d'Assumpção de Loanda, 24 de junho de de 1754.
{Annexa ao n. 1264). i2õ5
Carta de Lourenço António Bragança, para o Vice Rei Conde de Athou-
guia, participando-lhe a descoberta de minas de prata e remcttendo-
Ihe amostras de minério.
Pau-apiquc, 24 de maio de 1764. Copia, (Annexa ao n. 1264).
« ... 111.""" e Ex.""" Snr. Ao depois que me auzentei da 111."" Casa do II"* Ex."*
Snr. Conde de S. Vicente, entrou a tortuna a fazer divorcio commigo, por cujo
motivo me inclinei nesta parajem aonde habito a tantos annos a explorar estes
certões, particularmente chegando a esta parte o Mestre de Campo João da
Silva Guimarães, que com a sua Bandeyra cultivey esta parte na diligencia de
buscar estas encantadas minas de prata, que em outros séculos prometteo a S. M.
que Deus guarde, Melchior Dias Moreyra, conhecido por antenomazia o Muri-
bcca
E como neste mes de mayo entrando para huma destas partes, que explorei
naquelle tempo revistei huma Serra com a minha pequena comitiva que levava
e nella achey muitos serviços de Minas antigas e em numa delias essas pedras
mais claras que a V. Ex.' remeto em hum .saquinho de seda pequeno, como
também essa pedra que em sy mostra algum metal, que vem a ser a de que se
compõe a mesma serra.
È distante desta parte oito ou dez legoas descobri hum riacho com as pedras
mais turvas e essas alambriadas, que remeto a V. Ex.'... »
1266
Informação do Ensaiador da Casa da Moeda da Bahia, Manuel Alvares
Guimarães, aífirmando que, pelo exame a que procedera, nenhuma
das amostras enviadas por Lourenço António Bragança continha
prata e classificando as outras pedras de topázios brancos.
Bahia, i5 de julho de 1754. (Annexa ao n. 1264]. 1267
Officio do Com mandante da Frota .Vntonio Pereira Borges, informando
Diogo de Mendonça Còrie Real dos motivos que determinavam a
demora no carregamento e partida dos seus navios.
Bahia, 3o de julho de 1754. 1268
Officio do Desembargador João Eliseu de Sousa, para Diogo de Mendonça
86
Corte Real, referindo-se a vários furtos e descaminhos na Fazenda
Real e á syndicancia de que fôra encarregado o Desembargador
António Ferreira Gil nas contas do Thezoureiro Domingos Car-
doso dos Santos.
Bahia, 3o de julho de 1754. 1269
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia participando ter chegado á Bahia
o Bacharel Paschoal de Abranches Madeira e ter em seguida tomado
posse do novo logar de Juiz de Fora do Villa da Cachoeira, em que
fora provido.
Bahia, 3o de julho de 1754. 1270
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia paritipando ter sido preso e
sequestrado Pedro Moniz Barreto, Thezoureiro do Donativo Real,
por alcance e falsificação de documentos.
Bahia, 3i de julho de 1754. i^ e 2^ vias 1271 — 1272
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia participando ter reprehendido
como lhe fora ordenado, o Juiz do Crime Francisco Xavier Pereira
Brandão, por ter dado uma sentença iniqua contra 4 escravos do
Padre Velloso Paes.
Bahia, 3i de julho de 1754.
Tem annexos 4 documentos 1278 — 1277
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, acerca da syndicancia na Relação da Bahia de que fora encar-
regado o Desembargador do Paço António José da Fonseca Lemos
e participando ter intimado os Desembargadores Jorge Salter de
Mendonça, Luiz da Cunha Varella, João Luiz Cardoso Pinheiro,
João Rodrigues Campello, Francisco Marcellino de Gouvèa, Ray-
mundo Coelho de Mello e o Juiz dos Órfãos Domingos Joaquim
Pote á embarcarem immediatamente para o Reino, como fora supe-
riormente ordenado.
Bahia, 3i de julho de 1754. Tem annexos 6 documentos . 1278 — 1284
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, informando ser falsa uma par-
ticipação do Intendente Geral acerca de determinada ordem que este
dizia ter sido dada ao Com mandante do Registo da Moritiba.
Bahia, 3i de julho de 1754.
Tem, annexos 3 documentos sendo um delles a copia da Provisão
do Vice Rei Cotide de Athouguia, de 29 de junho de i j 5 1 , f aderi-
do mercê ao Tenente Coronel Ajitonio Alvare?^ de Araújo Soares
do logar de Provedor do Registo do Districto de S. Pedro de Mo-
ritiba. 1285—1288
Duplicados dos n.°s 1285 a 1288 2^ via. 1289 — '-9^
Carta do Vice Rei Conde de Athouguia para Diogo de Mendonça Corte
Real participando-lhe que a frota devia partir para o Reino no dia 7
de agosto e que n'ella embarcaria, aproveitando a licença que lhe
tinha sido concedida, de se ausentar ainda antes da chegada do seu
successor.
Bahia, 3i de julho de 1754.
Tem annexo um documento. 1293 — 1294.
I
87
Ofkicio do Vice Hei (^onJc de Athou^uia, participando que, a pedido do
DeseinliaiuíKlor Amónio I*"crrcirn Ciil, encarregara o Alferes d'In-
luntaria {•raiicisco da Cunhu, de prender os Oíliciacs da Fazenda
Heal, Manuel Fernandes da (>osta e João Dias da Costa c que
para o logar de Kscriváo, que este ultimo desempenhava, nomeara
interinamente, á requisição do Provedor Mór, Anumid Pereira da
Silva.
Bahia, 2 de agosto de 1754. 1395
Okkicio do Vice Hei Conde de Aihouguia acerca das despezas que a Fa-
zenda Real fazia com os preparativos c abastecimentos dos navios das
frotas.
Bahia, 3 de agosto de 1734.
Tem annexo um documento. 1296 — 1297
Oki-icio do Vice Rei Conde de Athouguia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, no qual se refere á nova Casa de fundição no Arrayal de S.
Félix no Districto das Minas de Goyaz e á chegado de Francisco
Xavier da Silveira, nomeado Director da Fortaleza de Ajuda, na
Costa da Mina.
Bahia, 3 de agosto de 1754. 1298
Carta do Chancellcr da Relação Manuel António da Cunha Sotto Maior
para Diogo de Mendonça Corte Real, communicando o auxilio que
prestara ao Desembargador António Ferreira Gil na syndicancia a
que este estava procedendo e informando acerca do alcance do The-
soureiro Domingos Cardoso dos Santos.
Bahia, 4 de agosto de 1754. 1299
Carta do Chanccller da Relação Manuel António da Cunha Sotto Maior,
acerca da exportação de madeiras para o Reino.
Bahia, 4 de agosto de 1754.
Tem annexos 3 documentos. i3oo — i3o3
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia, participando a Diogo de Men-
donça Corte Real vários actos de desobediência praticados pelo
Provedor da Casa da Moeda da Bahia, Francisco Xavier Vaz Pinto,
que arbitrariamente mandara proceder á ampliação do edifício
Bahia, 6 de agosto de 1754.
Tem annexas as copias de 2 portarias do Conselho Ultrama-
rino, que o Provedor Va:[ Pinto desacatou. 004 — i3o6
Okkicio do Vice Rei Conde de Athouguia remettendo os mappas dos Re-
gimentos, pagos e Batalhão de Artilharia da guarnição da praça da
Bahia e o mappa da carga que levavam os navios da frota.
Bahia, 6 de agosto de 1754. i3o7
Mappa do Regimento de Infantaria de que he Coronel Lourenço Mon-
teiro.
Bahia, i de agosto de 1734. (Ámiexo ao n. i3oj). i3o8
Mappa do Regimento de Infantaria de que he Coronel Manuel Domingues
Portugal.
Bahia, 3 de agosto de 1754. (Annexo ao n. i3o~i. i3o9
88
Mappa do Batalhão da Artilharia de que he Tenente General João da
Rocha .
Bahia, 4 de agosto de 1754. (Annexo ao n. i3oj). i3io
Mappa geral dos navios, que em 7 de de agosto de 1754 vão na P'rota da
Cidade da Bahia comboyados pela Capitania N.^ S.^ das Necessida-
des^ de que he Commandante António Pereira Borges e pela Náu
da índia S. Francisco Xavier e Todo Bem de que he Capitam de
mar e guerra, Caetano Corrêa de Sá .
Bahia, 6 de agosto de 1754. (Annexo ao n. iSoy).
Contem os nomes dos navios que compunham a frota^ os nomes
dos commandantes e a relação especificada da carga, composta de
66.055.1 18 rs em dinheiro, 22.1 28 oitavas de ouro em pó, assucar
tabaco, atanados, sola, coiros em cabello, mel, farinha, coquilho,
madeira de vignatico, Jacarandá, etc. Eram 20 os navios que for-
mavam a frota. i3ii
Carta do Reitor do Collegio da Companhia de Jesus Thomaz Linceo, par-
ticipando ter cumprido todas as ordens que recebera acerca da
guarda dos documentos relativos á successão do Governo e que,
tendo partido nesse dia para o Reino o Vice Rei Conde de Athou-
guia, tomara posse o Governo interino, composto segundo as ordens
de S. M. , pelo Arcebispo D. José Botelho de Mattos, Desembar-
gador Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior
e Coronel Lourenço Monteiro.
Bahia, 7 de agosto de 1754. i^ 2^ vias. i3i2 — i3i3
Ofkicio do Provedor Mór da Fazenda, acerca da remessa de madeiras
que fazia pelos navios da frota, destinadas ás obras do Paço Real
da Corte.
Bahia, 7 de agosto de 1754.
Tem annexa uma relação. i3i4 — i3i5
Officio do Provedor Mór Manuel de Mattos Pegado de Serpa acerca do
fornecimento das provisões de que carecera a Náu de guerra N.^ S.^
das Necessidades e informando sobre as diligencias empregadas para
o conseguir.
Bahia, 7 de agosto de 1754.
Tem annexos 4 documentos. i3i6 — i32o
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia para Diogo de Mendonça Corte
Real , participando a sua partida para o Reino e a posse do Governo
interino, por não ter ainda chegado o seu successor o Conde dos
Arcos, D. Marcos de Noronha, ex-Governador de Goyaz.
Bahia, 7 de agosto de 1754.
Tem annexos 3 documentos.
« Hoje sete do corrente pela manhãa se abrio a via de successão que se
achava no Collegio da Companhia cm um cofre fechado, com três chaves, de
aue estavão entregues o Arcebispo, o Reytor do mesmo Collegio e o Chanceller
a Relaçam.
Forão declarados para interinamente governarem este Estado o Reverendo
Arcebispo desta Dioceze, o desembargador desta Relação António da Cunha
Sottomaior e o Coronel mais antigo Lourenço Monteiro, os quaes todos vierão
ao palácio da rezidencia dos VV. Reys jurar homenagem na forma do estylo e
80
um «ihKc-niiiiLi.i uciK. iiiL-i lui dar poMe e larguei o governo tM Timplo df
Sà.
Tciuin iiqucllc acio a flHHiKlcticia do» Minitlrnii da Rctncani, Scnadn da Ca>
incru, l'rcludoH dn» Kctif;i(icnH, OfliciucR inilitarc* c dn Fazenda e nobreza da
tcrru, «c iiiittin|(ui(> cm o nAo tcHtcmuiiharo dczcmbargador Intendente do Ouro
Wcnccsláo Pereira da Silva... (|uc deixou de «cr preiiente a esta ac^fto como
devi».
l32l — 1324
Carta do Provedor M()r du Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
participando a remessa de niudciras a bordo da charrua sueca do
commandanie Krasmus Hamm.
Bahia, 4 de novcnihro de 1734. i325
Okkicio do Conimissario da Fragata de guerra iV. .S. das Necessidades
dando contadas despezas deste navio durante a viagem que fizera á
Bailio, comboiando a trota e informando acerca do» fornecimentos
das provisões que alli recebera.
I Lisboa ), 18 de outubro de 1734.
Tem annexo um documento. i326 — 1327
Okkicio do Commandanie da frota António Pereira Borges, participando
ter chegado da Bahia com 73 dias de viagem, tendo d'alli partido só
no dia 8 de agosto por ter o Vice Hei embarcado na véspera a hora
a que já não havia maré para largar.
(Lisboa), 19 de outubro de 1754. i328
Rklatorio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sotto-
maior, dirigido a KIrei I). José. sobre o alcance do Thesoureiro
Domingos Cardoso dos Samos.
Bahia, 20 de outubro de 1734
Tem annexos 5 documentos. 1329 — 1334
Okkicio do Chanceller Manuel António da Cunha Sottomaior acerca da
prisão do Escrivão da Fazenda João Dias da Costa e do sequestro de
seus bens, como cúmplice do alcance do Thesoureiro Domingos
Cardoso dos Santos, alíirmando que o julga innocente.
Bahia, 3i de outubro de 1754.
Tetn annexos 10 documentos.
« ... Kste official ( João Dias da Costa) pelo que tenho experimentado he na
minha opinião e na de todos que fallarem verdaJe de procedimento inculpável;
razão porque estou, emquanti» não vir o contrario, em que padece innocente e
só por ter servido ao mesmo Senhor com a honra e inteireza que deve; «- que
não experimentaria se consentisse nos descaminhos da Fazenda Real obrados
pelodescaminhadores que eu hoje conheço sua capacidade...»
i335 — 1345
Okkicio do Governo interino da Bahia, participando ter carregado madeira,
a charrua sueca Gram Almirante, do Capitão Erasmus Ramm,
que em breve partiria para Lisboa.
Bahia, 2 de novembro de 1734,
Tem annexos 4 documentos, sendo um delles a relação de toda
a tripulação da charrua. '1346 — i35o
RepresicntaçÃo do Vereador da Camará da Bahia Francisco Xavier de
Arauio Lasso, protestando contra a extraordinária exportação de
if
90
farinha de mandioca que se estava fazendo para a Costa da Mina e
Reino de Angola, com grave prejuízo da alimentação do povo.
Bahia, 6 de novembro de 1754.
«Senhor. O lugar que exerço actualmente de primeiro vereador da Camará
desta Cidade da Bahia e a obrigação que por isso me impõem a leyde zelar os
fruitos da terra e o bem commum deste povo, me precizão a por na Real Pre-
sença de V. M., que sendo o maior e de que mais carece o dito povo, o alimento
quotidiano, que he a farinha que produz a mandioca, por ser esie o seu pão, de
que vivem e sustentão e com tal afteiçáo a elle, que na sua falta lastimossissi-
mamente se observa que os naturaes e muito principalmente os rústicos, mu-
lheres, meninos e escravos ainda que outro de trigo ou milho succeda haver (o que
sóhe por preços muito altos, a que a pobreza não chega) clamáo se lhes de a dita
farinha, para com o dito pão a comerem ; e a falta disso estão sempre famintos
e em termos de perecerem; de todo este bem o costumam privar os senhorios
dos navios, que navegão desta Cidade para a Costa da Mina e Angola, a lesgate
de escravos, extrahindo em cada um anno milhares e milhares cie alqueires da
dita farinha, parte para sustento dos ditos escravos e outra parte para negocio
roeste Reyno de Angola, onde a vendem por altíssimos preços, que em muitas
dobras excedem aquelles, porque a comprão nesta Cidade e este tão extraor-
dinário interesse lhes fomenta a ambição, carregando navios delia para seme-
lhante commercio, tão prejudicial ao povo...»
, . i35 1
Alvará régio suscitando a observância da lei de i5 de fevereiro de 168S
obrigando os habitantes da Capitania da Bahia á plantação da man-
dioca.
Lisboa, 27 de fevereiro de 1701. Copia. (Annexo ao n. i35i).
Eu Elrei faço saber aos que este Alvará de declaração em forma de ley
virem, que havendo consideração a me representarem os officiaes da Camará da
Bahia de Todos os Santos em carta de 14 de julho de 686, que a mayor parte do
provimento da farinha se conduzia de mar em fora das três Capitanias do Ca-
mamú cuja navegação impedia muitas vezes o rigor do tempo e se experimentava
grande falta deste mantimento, ficando nas occasioens do inimigo de todo impe-
dida a entrada das embarcaçoens ; e tendo também respeito ao que sobre esta
; matéria me informa o Governador Mathias daCiinha e a resposta do Procurador
de Minha Fazenda a quem se deu vista : Mandei estabelecer huma ley em i5 de
fevereiro de 1688, de que se passou alvará em 23 do mesmo mez e anno, que os
Moradores do recôncavo da dita Cidade da Bahia, des legoas ao redor delia
fossem compellidos a plantarem cada anno 5oo covas de mandioca, por escravo
que tiverem de serviço e particularmente os que lavrão por engenho as canas
e os que plantão tabaco e possuem terras para o poderem fazer.
E porquanto em consulta do meu Conselho Ultramarino de 27 de outubro
de 1700 me constou haver-se relaxado esta ley de maneira, que não só se deixa
de plantar o dito numero de covas de mandioca, mas nem ainda a fabricão os
moradores do Recôncavo para o sustento de suas famílias, donde rezulta notável
' falta deste mantimento e damno publico dos moradores daquella capitania pelo
exorbitante preço, a que tem subido e das mais das Conquistas, que experi-
mentão a mesma indiger.cia ; sendo também motivo de se retardarem as
frotas, por lhes faltar para a viagem o sustento; antes assim os ditos niora-
dores do Recôncavo, principalmente em Maragogipe e Saiibara, Campinlios,
Cappanema e mais partes circumvezinhas, como os das ditas três Capitanias
do Camamú se divertirem para outras plantas, tendo muitos delles novamente
gado de criação, que impedem aos outros lavradores que o não tem, fazerem
roças de mandioca, com o temor de lhas destruírem e a vir a ser inútil a
providencia das ditas terras, que sempre forão as mais próprias para produ-
zirem mandioca, que se costumavão plantar nellas para sustento commum. E
querendo Eu em conservação das ditas Conquistas e utilidade dos meos vassallos
dar o ultimo remédio a tão considerável damno: Hey por bem ampliar e decla-
rar a dita ley e mando que não somente tenha effeito em as ditas dez legoas do
Recôncavo ao redor da Bahia, mas em toda a parte onde chegar a maré, correndo
' as ditas dez legoas da margem dos rios pela terra a dentro e que em nenhum dos
ditos sitios, nem as ditas 3 Capitanias do Camamú haja a innovação de gado de
, , criar e só lhes seja licito terem o do serviç'o, fazendo-os as pessoas que tiverem
pasto fechado, com cercas tão fortes, que não possa sahir a fazer prejuizo em as
roças e lavouras visinhas e que toda a pessoa que não tiver de 6 escravos para
01
híiiui, iiAo pinntc canau, ante* juntnndn-tie dmi« oii mait com a» *vntn fahrícas •
pliititiirciii caiuiH por hocíviIiuIc, í.w rode ctcr.i- n, nÍo
tendo ciulii hum lie per HV miíiíh ilr > rclcviid' 'arem
tatiiluMii mandioca!», na íorma oiiU,,,i.i.i .■■ •'■• '•■•■• ''—'•»
lio cana c laltntos, ijiic livcrcm torra» para i n
lifio ilc plantar lantaH cova<t cm numero cjuc- < ,;i
parte do rcnilimcnto dclluH suKtcntnr kuu ruiiiiliit c lubricu du t>un iu/.muln e *»
duan partcK destinem parn vender aopnvo: K que n» Oovcrnadurc» e CapittM
mores na parte ipie a cada hum tocar e He poder em teo dí»trito accomodar etu
ley. coniMHo com oh Ouviíloren geraen c da» (Comarca* e Officiaet das Camarás
delinH e.sia matéria, para que inv'í(davclmentc todii a pcsftoa de qualquer qua»
lidade e condição que «eja, hc não eHcu/e de plantar na forma referida ; c ha-
vendo para o» homeiíH de negocio, que navegúo e comercéão com patuxo c tu-
macas para a Costa da Mitta, híiíos cnpa/cH aonde possfio (azcr a planta que
liaste para o mantimento du viagem, Kejáo obrigadan a fazer roçai e para melhor
execilç&o e observância desta ley, os Ouvidores da» ditas conquista*, cm as
Cidades, Villas dus suas Comarcas em as devassas gcrues da correição pergun-
tarão se com efleito se observa esta ley e tomarão as dcnunciaço^ns que lhes der
qualquer do Povo (núo sendo inimigo) e sem remissão condemnarão aos culpa-
dos em trinta dias de cadéa c em 3o mil reis de multu...
i352
PoMi UAs f 3 ) da Gamara da Cidade da Bahia, obrigando os donos das em-
barcações, que mantinham o commercio com a Costa da Mina, a
phmtarcm a mandioca necessária para o consumo das suas viagens.
s. d. Copias. lAnncxas ao ti. i35i.i i333 — 1355
Inkorma(;Áo da Mesa da Inspecção acerca de um requerimento do Procu-
radt)r do Contracto Geral do Tabaco, Joaquim Ignacio da Cruz,
pedindo que não tosse permiitido aos navios das Esquadras e da
navegação da Costa da Mina o carregarem tabaco da nova colheita
sem que fosse escolhido o preciso para a carga dos navios de licença
e trota por conta do contracto.
Bahia, ii de novembro de 1734.
Tem annexos 7 documentos, comprehendendo vários requeri-
mentos do contractador geral José Machado Pinto. i356 — 1363
Carta de Diogo Alvares Guimarães para Diogo de Mendonça Corte Real,
avisando-o de que o Capitão de navio José Alvares transportava
para Lisboa ouro subtrahido aos direitos.
Bahia, i de agosto de 1754. 1364
Ofkicio do Provedor Mor da Fazenda, Manuel de Mattos Pegado Serpa,
para Diogo de Mendonça Corte Real, informando acerca das des-
pezas feitas com as reparações e fornecimentos de diversos navios.
Bahia, 2 de agosto de 1754. i3ó5
Certidão das importâncias despendidas com as Fragatas de guerra N'^. 5.»
da Gloria e N.^ S.^ do Vencimento e S. José., sob a administração
do Comissário Thoniaz de Villa Nova.
Bahia, 17 de maio de 1734. ( Annexa ao n. i365. ) i366
a Relação dos materiaes que este prezente anno de 1754 se derão destes
Armazéns dos Materiaes da Coroa ao Commissario da Fragata N.
S.^ das Necessidades Thomaz Villa Nova, comboio da presente
frota para o apresto e preparo delia. »
Bahia, 17 de julho de 1754. [Annexa ao n. i365.) i36j
62
GertidÃo da despeza Feita no anno de lySi com a Fragata de guerra N.^
S.^ da Gloria, sob a administração do Commissario Victorino
Monteiro Macliado.
Bahia, 26 de julho de 1754. ( Annexa ao n. i365. ) i368
Certidão da despeza feita com a Fragata de guerra Santo António^ que
comboiou a frota em 1753.
Bahia, 20 de Junho de 1754. { Annexa ao n. i365.) iBóg
Carta do Commissario da frota Thomaz Villa Nova, para Diogo de
Mendonça Corte Real, informando-o dos concertos que precisara
fazer na Náu N^. S'^. das Necessidades.
Bahia, 2 de agosto de 1754. * 1370
Carta de D. José Caetano Sottomaior, para Diogo de Mendonça Corte
Real, communicando-lhe que pelo commandante da frota lhe envi-
ara de presente"» um frasco de arca de malacacheta dourada, para
poeira de cartas que novamente se descobrio no Rio das Contas »
Bahia, 4 de agosto de 1754. 1371
Offício do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
acerca de remessas de madeiras para o Reino, destinadas á constru-
cção de navios.
Bahia, 4 de agosto de 1754.
Tem annexos 3 documentos. 1372 — 1375
Ca.rta do Provedor Mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
para Diogo de Mendonça Gòrte Real, acerca do alcance do The-
soureiro Domingos Cardoso dos Santos, remettendo as copias de
dois documentos relativos á prisão e sequestro dos bens do Escrivão
João Dias da Costa.
Bahia, 4 de agosto de 1754. 1376 — 1378
Officio do Desembargador do Paço António José da Fonseca Lemos,
para Diogo de Mendonça Corte Real, referindo-se á suspensão da
cobrança do donativo para os casamentos reaes, aos desfalques na
Fazenda Real, ás devassas ordenadas sobre actos irregulares prati-
cados por alguns desembargadores, que tinham determinado a sua
suspensão e a sua immediata partida para o Reino.
Bahia, 5 de agosto de 1754. 1379
Okficio do desembargador António José da Fonseca Lemos, ampliando as
informações sobre alguns dos assumptos a que se refere o docu-
mento antecedente.
Bahia, 5 de agosto de 1754. i38o
Officio do Vice Rei Conde de Athouguia, acerca do embarque de madeiras
para Lisboa, destinadas á construcção de navios.
Bahia. 5 de agosto de 1754.
Tem annexo um documento., contendo a copia de vários.
i38i — 1382
Carta do Provedor mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
participando ter sido paga ao P.<= Filippe de Almeida, Procurador
08
do Collcgío da Companhia, a despeza fcíia com a consirucçáo do
cofre destinado a guardar os papeis relativos á successão do
Governo.
Bahia, f> de ngosio de 173.1.
/Vm annexit o respectivo doctimeutn. i383 — 1384,
C.AK IA do (juvcrnador c Capitão General da» Ilhas de S. Thomé e Príncipe,
1). Josc Caetano Sottoniaior, para Diogo de Mendons'a Corte Keal,
pedindo para lhe enviar com brevidade ordem para seguir para o
seu governo e recommcndando-lhe o Capitão José de Abreu
Marques, que pretendia ser promovido a Cupitáo Tenente.
Hahia, (■) de agosto de 1734. /» e w* vias. i385 — 1386
Okiicio i.\o Vice Rei Conde de Athouguia, remctiendo a relação das
nuuiciías que eram enviadas para Lisboa pelos navios da frota.
l>ahia, () de agosto de 1734.
Tem aiwexa a relação. 1 387 — 1 388
Carta do Provedor M(')r Manuel de- Mattos Pegado Serpa, para Diogo de
Mendonça Córte Kcal, sobre o mesmo assumpto do documento
anterior.
Bahia, ú de agosto de 1734.
Tem annexos 2 documentos, sendo um delles a relação de fer-
ramentas e instrumentos destinados d Casa de fundição de Pernam-
buco. i389 — 1391
Okkicio da Governo interino da Bahia participando a D'ogo de Mendonça
Corte Real. a abertura do Cofre que se encontrava no Collegio da
Companhia de Jesus e continha o diploma régio que regulava a
successão do Governo na ausência do Vice Rei.
Bahia, 7 de agosto de 1754. 1392
AiTO da abertura e novo encerramento do cofre a que se refere o docu-
mento antecedente.
Bahia, 7 de agosto de 1734. [Annexo ao n. i"}» ff 2.1 i393
Okkicio do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real,par-
ticipando-lhe a posse do Governo interino realizado na Sé com toda
a solennidade.
Bahia, 7 agosto de 1734. 1394
Auto da posse do Governo interino, a que se refere o documento ante-
cedente.
Bahia, 7 deagosto de 1734. /'.4«neA:o ao n. i3g4.)
« Aos sete dias do mes de agosto do prezente anno de mil setecentos e
sincoenta e quatro nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos e Templo
da Sc se acharão presentes o 111.""" Ex."° Senhor Conde de Athouguia V. Rei e
Capitão General de mar e terra deste Estado, Juiz de fora, Vereadores, Procu-
rador do Senado da Camará, Ministros da Relação, Provedor mór da fazenda
Real e da Alfandega e mais Ministros, Otiiciaes de Guerra, Fazenda e Justiça,
Prelados das Religioens, nobreza, Cidadoens e Povo desta Cidade. E havendo
eu José Pires de Carvalho Albuquerque, Secretario d'Estado do Brasil lido
perante todos a carta de S. M. tirmada pela sua Real mão de 18 de fevereiro
do presente anno, porque foy servido nomear ao dito 111.""* e Ex."* Conde de
Athouguia, no lugar de V. Rey deste Estado ao Conde dos Arcos Dom Marcos
de Soronlta, actual Governador de Goyaz e que como este não podia ser avisado
94
nem chegar tempo de lhe largar o Governo antes da partida da frotta e da
sua parte tinha representado ao mesmo Senhor a necessidade de voltar nella
para o Reino, lhe concedia a licença pedida e que largasse o Governo ás pessoas
que se achassem na via da sucessão, a qual sendo por mim também lida no
mesmo acto, por se acharem nomeados nella o Kx."" e Rev."" Senhores Arcebispo
D. José Botelho de Mattos, o Chanceller da Rellação Manuel António da Cunha
Sottomaior c o Coronel Lourenço Monteiro, que se achavão prezentes e por
haverem já tomado preito, homenagem e juramento nas mãos do dito 111."* e
Ex.'"" Snr. Conde de Athouguia, com as solemnidades do estillo lhes fes o mesmo
Senhor entrega do Governo deste Estado e se houveráo por empossados delle...
Okkicio do Intendente Geral do Ouro Wencesláo Pereira da Silva, para
Diogo de Mendonça Corte Real, referindo-se entre outros assumptos
ao augmento do rendimentC) do quinto cobrado nas casas de fun-
dição, á descoberta de minas de ouro no Reino de Angola e muito
perto da Cidade de Loanda, á posse dos novos membros da Mesa
da Inspecção dos assucares e tabacos, Sebastião Gago da Camará e
Manuel Alvares de Carvalho, ás difficuldades que havia para o
carregamento regular dos navios das frotas, eic.
Bahia, 7 de agosto de 1754.
Tem annexos 25 documentos relativos aos diversos assumptos
de que trata o officio e entre elles cartas do Intendente Geral do Rio
de Janeiro João Alvares Simões^ do Intendente da Fundição de Jaco-
bina Lui{ de Távora Preto, do Intendente de Goya\ Anastácio
da Nóbrega, do Jui^ de fora da Cachoeira, Paschoal de Abranches
Madeira, do Commandante da frota António Pereira Borges repre-
sentações da Mesa de Inspecção, da Mesa do Negocio e uma inqui-
rição'de testemunhas sobre o apparecimento das minas de ouro em
Angola. 1396 — 1425
Carta particular do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, communicando ter nomeado um seu protegido para o logar
de Capellão da Capella de N.^ S.^ da Penha de Itapagipe.
Bahia, 5 de outubro de 1754. 1426
Carta do Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Corte Real, com-
municando-lhe a partida do Vice Rei Conde de Athouguia, a grande
opposição que havia na Freguezia de Villa Nova d'Elrei do Rio S.
Francisco contra o Vigário Joaquim Marques de Oliveira e as ordens
que sobre este facto enviara ao Governador da Cidad e de Sergipe
d'Elrei e a chegada a Pernambuco do novo Prelado coadjuctor
daquella Diocese, etc.
Bahia, 16 de outubro de 1754. 1427
Carta do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mondonça Corte Real, refe-
rindo-se á escolha de S. Francisco Xavier para Padroeiro da Cidade
da Bahia, explicando as diligencias que empregara para averiguar a
historia d'este facto.
Bahia, 17 de outubro de 1754.
« 111.""" e Ex.""" Snr. Não dey athé ao presente parte a V. Ex. do recurso
que fiz á Santa Sé Apostólica em louvor do glorioso S. Francisco Xavier, e em
satisfação dos louvores, com que esta cidade lhe tinha faltado, por me parecer,
que de semelhantes matérias só deve o Prelado dar conta depois de conseguir a
graça.
Passados bastantes annos de rezidencia neste Arcebispado ouvy fallar,
bem acaso, em huma grave epidemia, que nelle se padecera no anno de 1686,
96
niiHilcpri. »o fizorAo c nn •' -
<»»o S, h'i.i i\'ier ác Podrocyro >! n
entrar im V,. ,1111 1 initiito í) ■ .»
i|uc Kl' iicliiirAo luift Cl 'o
Santo ciii iNiiliocyr*) ttcKi < ' i-
ilailc c C(MiHcgui(l() do 1'ontihcc iiullu de u(>|>rovíiÇHo c de l*.i-Kcv 1>. i'(;dro de
glotio/u niciiinría, nAo sft rntilicacâo, mu» ordem pnrn no Oollcgío cm todo* n«
nntioH Hc cclcbnír htiiiia IcNta ao dilto Santo ú cuftia ún Kciil fa/cnda. t{U« he o
com i|uc Hc lembrava CHia r.iiladc ila promckita i|iic a vo^c» havia ícyto,
A' vima lio i|iic cntrcy na tíclif;cnfia »lc lahricar huma 1'; •' - '""r
ajui/ar com ill^unl rtindamcnto, i|iic Kcm cml^iirgo da Pastor.' U
haver quem duvidasnc do que nclla ne mnndnHKc, me rcsolvy, | i
diiviíla, a recorrer u Koma com uma exprcHitào Icgalinada de ludo o
havia passaiio, de que rezultnu o mandar-mc a declaração que rcinctto ii;
já li/ publicar por PaHtorai, que cuido aceytaráo todoH com snfto c algum aivo-
rov'o. V. i''.x/'' o fjirá assim presente a S. Magesiude, que Ocu» guarde c maii'
ilai-iiif, LMii i|iu- liii' Plissa diir ^ostn... >.
1428
I)i;cLARATio Congrcgaiionis Sacrorum Riiuum. Romac. 1734. Imp.lAnnexo
ao n. i4'2^.) .
«Bahicn. ('um Rcvcrendissimus ArchiepiscopusCivitatis Bahiee, alias Sanctis
Salvatoris nuncupaiic occasione controvérsia; in sua civitatc exorta: circa com-
niemorationem taciendam inter commuma sutVragia de Sanctissimo Salvatorc
Titulnri Civitatis pra-dictii;, cjusque Cathedralis, ac de.S*a«c/o Francisco Xaverio
Patrono l'rincipali rito electo, et contiriMato ejusdcm (Civitatis per suppliccm
libclluni humiliiiic supplicaverit Sanctissimo Domino Nostro Benedicto Papa:
Xiy. pro solutionc scquentium duorum dubiorum, ac Sanctitas Sua preces ora-
turis Sacrorum Kiiuum (]oiigrcgaiioni remiserit, pra;dicta dúbia ab Plmmincn-
tissimoct Reverendissimo Domino Cardinali 7'<2wiPHr/Ho Socrorum Rituum Con-
gregationis Pra't"ccto, et Ponente in ea proposita fucrunt, ncmpe :
I. — An Archiepiscopo prceedicto liccat declarara per li terás Pasíoralcs,
Sanctissimtim Salvatorcm nou esse Patronum, scd semper fuisse, et esse Titu-
larem (livitatis Baltietisis, cjusque Cathedralis; adeoque imposterum pro Titu-
lari liabendum, et colcndum sub eodcm ritu, quem nunc liabet, et semper liubuit,
quam diít Patronus existimabattir?
II. — ^>i eidem liceat declarare per literas Pastorales, Sanctum Franciscum
Xaverium esse Patronum pricipafem Civitatis Rahiensis nte constitutum;
adeoque imposterum pro Patrono Principali liabcndum, et colcndum sub eo
ritu, qui Patronis Principalibus Civitatum conceditur ; ita ut infra annum in
Ojficio Divino quando dicuntur suffragia Sanctorum, de co ut Patrono Princi-
pali Jieri debeat commcmoratio loco competenti, et prceterca in Missa, quando
dicitur Oratio A cunctis sub litera .V. cjus nomen exprimi debeat?
Et Sacra eadem Congregatio, audito prius voto ab Apostolicarum Ccerc-
moniarum Collegio scriptis exarato typisque vulgato rescribendum Censuit.
Ad I. Licere Proul in dúbio.
Ad II. Pariter licere prout in dúbio, dummodo non omittatur in metropo-
litana commcmoratio Sanctissimi Salvatoris tamquam Titularis ejusdcm. Et ita
dcclaravit, Die 16. Fcbruarii ij54. D. F. Card. Tamburinus Prcefectus *.
1429
Informação do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sotto-
maior, sobre os desfalques na Fazenda Real de que era accusado o
Thesoureiro Domingos Cardoso dos Santos.
Bahia, 20 de outubro de 754.
Tem annexos 5 documentos. 1430 — 1435
Informação do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sotto-
maior dirigida a Elrei D. José sobre os desfalques na Fazenda,
incriminados ao Thesoureiro Domingos Cardoso dos Santos e
outros, como cúmplices, entre os quaes se encontrava o Escrivão
96
Manuel Fernandes da Costa, que na sua opinião era victima irres-
ponsável dos factos praticados pelo principal accusado,
Bahia, 26 de outubro de 1754.
Tem annexos 10 documentos. 1436 — 1446
Representação do Intendente Geral do ouro Wencesláo Pereira da Silva,
dirigida a Elrei D. José, referindo-se ao ouro procedente da Costa
da Mina que entrava no Brazil, ás buscas que mandara fazer para
evitar o contrabando, e a uma importante apprehensão feita a bordo
de uma galera de Francisco Xavier de Almeida, queixando-se do
Provedor e Officiaes da Casa da Moeda não cumprirem as ordens
que lhes dera para a analyse e classificação do ouro apprchendido e
pedindo providencias que obrigassem esses funcionários a obede-
cerem-lhe.
Bahia, 28 de outubro de de 1754.
Tem annexos 3 documentos. 1447 — 1450
Informação do Intendente geral Wencesláo Pereira da Silva, dirigida
a Elrei D. José, sobre o apparecirnento de moeda falsa.
Bahia, 3o de outubro de 1754. i45i
Informação do Intendente geral Wencesláo Pereira da Silva dirigida a Elrei
D. José, sobre uma reclamação do Intendente de Sabará, contra a
Casa da Moeda da Bahia, por alli se negarem a fazer os ensaios do
ouro que lhe remettia.
Bahia, 3i de outubro de 1754.
Tem annexo um documento. 1452 — 1453
Officio do Chanccller da Relação Manuel Anonio da Cunha Sottomaior,
acerca da prisão e sequestro de bens do Escrivão João Dias da
Costa.
Bahia, 3i de outubro de 1754. 1434
Officio do Chanceller da Relação, Manuel António da Cunha Sotto-
maior, para Diogo de Mendonça Corte Real, remettendo-lhe o
seguinte auto de devassa a que procedeu e pelo qual se averiguou
o correcto e regular procedimento do Vice Rei Conde de Athouguia
para com os navios estrangeiros durante o seu governo.
Bahia, 3i de outubro de 1754. 1455
« Treslado da devassa que tirou o desembargador Chanceller e Gover-
nador deste Estado Dr. Manuel António da Cunha Sottomaior, do
Conde de Athouguia, Vice Rei que foi deste Estado do Brazil».
Bahia, 2 de setembro de 1754. [Annexo ao n. i455.)
Comprehende os depoimentos de 3 1 commerciantes da Bahia.
1456
Carta do Intendente Geraldo Ouro Wencesláo Pereira da Silva, dirigida
ao rei acerca da nova Casa de fundição no Arrayal de S. Felix,
na comarca de Goyaz, elogiando o respectivo Intendente António
Luiz Lisboa.
Bahia, 3i de outubro de 1754. 1457
Officio do Intendente da Casa de fundição de S. Felix, António Luiz
07
ljsl>()n, iiiiicttc-ndc) a relação do ouro que se fundira naquclla casfl
no mcz ilc )ulho, o primeiro da suu lahorasão.
S. Félix, 3 de «gosto de i7?.|. ( Annexo ao n. 145"/. i
A relação segue o texto do ojfuio. 1438
Carta do Inieiulenie Geral Wcncesláo Pereira da Silva, dirigida a Elrci
I). José sohrc o apparecimcnto de moeda falsa.
Bahia, ó de novembro de 1734. 1469
(' y\i\ \ lio Ouvidor e Intendente da Comarca áfx Jacobina Henrique Corrêa
Lobato, para o Intendente Cieral da Bahia, particínando-lhc a de»«
coberta de moeda lalsa na Villa do Urubu e as diligencias que em-
pregara para averiguara sua origem.
Rio das Contas, \2 de outubro de i73.|. (lopia. 1 Anttexa ao
n. i4.>ií I. 1460
CAi<r\ do Intendente Geral Wenccsh'10 Pereira da Sil\'a para o Intendente
da Jacobina, cm resposta á carta antecedente.
Bahia, () de novembro de 1734. Copia. Annexa ao n. i45(f.}
1461
Cxurv regia dirigida ao Governador c Capitão General do Rio de Janeiro
Gomes Freirde Andrade, mandando abrir uma devassa permanente
para descoberta do fabrico de moeda falsa.
Lisboa, 3o de outubro de 1733. Copia. > Annexa ao n. i45q.)
1462
« Arre da devassa que mandou fazer o desembargador (jcral do Ouro
Wencesláo Pereira da Silva, para averiguar a falsidade de huma
moeda de ouro, que por tal se reconheceu na Casa da Moeda. »
Bahia, 23 de setembro de 1734. Copia. (Annexa ao n. i45g.)
1463
Carta do Intendente Geral Wencesláo Pereira da Silva, dirigida a Elrei
D. José remettendo-lhe o documento seguinte e informando-o que
era desnecessário conservar na Cachoeira o destacamento militar,
depois de alli estar o novo Juiz de fora Paschoal Abranches Ma-
deira, ao qual faz as mais lisongeiras ref^írencias.
Bahia, 8 de novembro de 1734. '4^4
« Regimento que se deve observar no registo do ouro de Sam Pedro da
Moritiba, assim pelo seu Provedor, como pelo commandante do
Destacamento, que o vay auxiliar, em tudo quanto pertence ao Real
serviço » (a ^ Wencesláo Pereira da Silva.
Bahia, 20 de outubro de 1754. Copia. 1 Annexo ao n. 1464.)
1465
Representação do Intendente Geral Wencesláo Pereira da Silva, dirigida
ao Governo Geral, acerca da requisição de forças militares para os
serviços da Intendência Geral do ouro.
Bahia, lõ de agosto de 1754. Copia. 'Annexa ao n. 14641 146Ó
Okficio do Secretario de Flstado Diogo de Mendonça Corte Real para
\\'cncesláo Pereira da Silva, em resposta á carta anterior.
98
Salvaterra de Magos, 4 de fevereiro de 1754. Copia.. (Annexo
ao n. 1464. } 1467
Carta regia dirigida ao Vice Rei Conde de Athouguia, censurando-o por
certas ordens que fizera transmittir ao Commandante do Reginjento
da Moritiba e ordenando que prestasse ao Intendente Geral do Ouro
todo o auxilio de que carecesse para o desempenho de suas funcçóes.
Salvaterra de Magos, 4 de fevereiro de 1754. Copia. { Annexa
ao n. 1464. ) 1468
Extracto das disposições do Regimento das Intendências do Ouro, relativas
á jurisdicção dos Intendentes.
[Annexo ao n. 1464). 1469
Certidão passada pelo Escrivão da Intendência geral do Rio de Janeiro
Pedro Fagundes Varella sobre o que se achava estabelecido naquella
Capitania a respeito do auxilio prestado pelas tropas nos serviços da
Intendência.
Rio de Janeiro, i de fevereiro de 1754.
Copia. (Annexa ao n. 1464). 1470
Representação do Guarda Mor do Tabaco José Joaquim de Lalanda de
Barros, dirigida ao Intendente Geral do Ouro da Bahia, queixando-se
da falta de pessoal e da sua má remuneração.
Bahia, i3 de agosto de 1754. Copia. í Annexa ao n. 14Ò4 . 1471
Despacho do Governo interino da Bahia sobre o assumpto a que se referem
os documentos anteriores.
Bahia, 20 de agosto de 1754.
Copia. (Annexo aon. 1464). 1472
Representação da Mesa da Inspecção da Bahia, dirigida ao Rei, sobre as
irregularidades que se praticavam no carregamento dos navios que
faziam o commercio para a Costa da Mina.
Bahia, 8 de novembro de 1754. 1473
Carta regia determinando a forma de se effectuar o carregamento dos navios
do numero da Costa da Mina.
Lisboa, I de dezembro de 1752.
Copia. [Annexa ao n. i4-j3j. 1474
Alvará de licença para Simão Pinto de Queiroz navegar para a Costa da
Mina a sua galera Santo Estevão e A^.^ 6".^ do Bom Successo e Penha
de França, de que era Capitão André Alvares Maciel.
Bahia, i^ de setembro de 1754.
Copia. (Annexo ao n. 14^3). 1475
Requerimento do Capitão José de Sousa Reis pedindo licença para carre-
gar o seu navio e partir para a Costa da Mina.
S. d. (1754). [Annexo ao n. i4j3i. 1476
Requerimento de Simão Pinto de Queiroz e João António Monção, acerca
do carregamento dos seus navios, destinados á Costa da Mina.
S. d. Í1754) (Annexo ao n. i4j3). i^jj
_ 00
Dr.spACHo ciu Mcsn dn Inspccsúo da Bahia, sobre o assumpto a que se refe*<
rcm us documentos unicccdcntcs.
Bahia, 14 dcoutubiude 1734. Copia. (Annexo ao n. 14^3). 1478
C.AU IA rc^ia determinando que o julgamento dos apgravos cappcilaçôcs dos
dcspailjos do Superiniendenie do tahací; seja da competência da Junta
da Adiniiiisira(,'ã(j do tabaco.
Lisboa, iS de setembro de 1754.
Copia. [Annexa ao n. i4-j!i). 1479
PoKTArtiA regia commettendo á Mesa da Inspecção o regulamento da navc-
gas'ão da Costa da Mina.
Lisboa, i'i de janeiro de 1734.
Copia. {Annexa ao n. i4y3i. 1480
CkrtidÁo do Escrivão da Intendência geral do ouro, Simão Gomes Mon-
teiro, acerca do carregamento dos navios da Costa da Mina.
Bahia, 4 de novembro de 1734.
Copia. {Annexa ao n. i4/3) 1481
Representação da Mesa da Inspecção acerca dos assumptos a que se refe-
rem os documentos anteriores.
Bahia, 8 de novembro de 1734. 1482
Ofiicio do Intendente gerai Wencesláo Pereira da Silva, para Diogo de Men-
donça Corte Real, recopilando resumidamente os diversos assumptos
de cartas e otiicios anteriores e referindo as extraordinárias despezas
que se faziam com as Casas de fundição e Intendências do ouro.
Bahia, i3 de novembro de 1754. 1483
Carta do Desembargador António Ferreira Gil, para Diogo de Mendonça
Corte Real, informando-o das diligencias que continuava a empre-
gar na investigação do alcance do Thesoureiro geral Domingos Car-
doso dos Santos e Manuel Fernandes da Costa.
Bahia, 14 de novembro de 1754. 1484
Ofkicio do Governo interino da Bahia informando acerca do manifesto que
se Hzera do dinheiro lemettido para Lisboa pela charrua sueca Gran
Almirante e do producto do respectivo imposto.
Bahia, 14 de novembro de 1754.
Tem annexa a respectiva relação. 1483 — 1486
Procuração de D. Antónia Josefa de Sousa Pereira, constituindo seu pro-
curador principal Plácido Fernandes Maciel, advogados os drs. Ma-
nuel Dias, João Vieira de Macedo e Joaquim Lopes de Araújo Lassos
e solicitadores Manuel de Brito e Francisco Xavier Quaresma,
Bahia, 24 de novembro de 1754. 1487
Officio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
acerca da restituição de direitos ao contratador André Marques, or-
denada pelo accordão que annullára o despacho do Provedor da Fa-
zenda, que indevidamente os mandara pagar.
Bahia, 2 de dezembro de 1754.
Tem annexos 2 documentos. 1488 — 1490
100
Relatório geral do Desembargador António Ferreira Gil, sobre a syndi-
cancia a que procedeu para a averiguação do alcance do Thesoureiro
Geral Domingos Cardoso dos Santos e Escrivão Manuel Fernandes
da Costa, tendo como cúmplices o Contador Luiz Teixeira de Car-
valho Sottomayor, o Escrivão da Fazenda João Dias da Costa e
António Francisco Barbosa.
Bahia, 14 de novembro de 1754.
Tem annexos i3 documentos e entre elles a certidão de um pro-
cesso crime instaurado contra Valério da França Pontes^ Almoxa-
rife dos mantimentos. 1491 — i3o4
Carta de Thomaz da França participando a sua chegada á Bahia no dia 10
de fevereiro, descrevendo a viagem, arribada a Moçambique por
causa de um grande temporal e communicando ter assumido cm
4 de janeiro o commando da Náu, por haver tallecido n'esse dia o
Capitão de Mar e guerra, Joaquim Pedro Roquette.
Bahia, 3 de março de 1755. i5o5
Officio do Governo uterino da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, participando a chegada da Nau da índia N. S.^ da Caridade e
-S*. Francisco de Paula, de que era capitão de mar e guerra Joaquim
Pedro Roquette, fallecido durante a viagem, entrando a Náu a cargo
do Piloto Thomaz da França. Communica também que depois do
exame a que procederam os peritos estes declararam estar a referida
náu condemnada para a navegação e incapaz de receber qualquer
concerto.
Bahia, 4 de março de 1755.
Tem annexos 5 documentos e entre elles o termo da chegada da
ndu, antes das vistorias., etc. i5o6 — i5ii
Duplicado do doe. n.° i5o6. 2^ via.
Tem annexos 5 documentos. 1 5 1 2 — 1 5 1 7
Carta do Desembargador António Ferreira Gil, ipara Diogo de Mendonça
Corte Real), referjndo-se, entre outros assumptos, ao alcance do
Thesoureiro Domingos Cardoso dos Santos e ao restabelecimento do
Desembargador João Eliseu de Sousa da grave doença que sotfrera.
Bahia, 4 de março de 1755, i5i8
Carta dos Vereadores Rodrigo da Costa de Almeida e António Gomes Fer-
rão Castelbranco (para Diogo de Mendonça Corte Real) remetten-
do-lhe a seguinte representação e pedindo-lhe para a apresentar a
Elrei.
Bahia, 5 de março de 1755. i5i9
Representação dos Vereadores Rodrigo da Costa de Almeida e António
Gomes Ferrão Castelbranco, protestando contra a resolução da Ca-
mará da Bahia, tomada por maioria, de ser pedido a Elrei o estabe-
lecimento naquella Cidade dos Padres da Congregação de S. Felippe
Nery de Pernambuco.
Bahia, 5 de março de 1755.
[Ajinexa ao n. i5ig).
101
•< . ICKtn Cidade, Senhor, tem doze comtnunidadci rcliginKas, ds( quact «eu
Húo ilc KeligidiioH, i|uiilro de kcligioHuii, c hum f <o, que já anda
fnzcDklo klilí^cllciu para nc fu/cr prolcHNo. Da» de K( i ' quatro vivem de
HuiiH rciuliiH, auc vctn u Hcr, dou» du ' IV )• ■ ' ■» p. p.
MciilnH, v|uu iiiio muito ilintiiiite il'ai{iii ' i/ i . i i o teo
luiinero a l.< convento», ak-ni do //ojr/?;i ////(.; iZ/s i;; ilt;oi;o%
outro» trc» hAo de Mendicante» c «em exu^crar couhu ulguiiiii (>udemon atririiuir
n V. M. que toda cKta multidAo de gente conv^ntiinl hc tiAo n/i inútil á (jdude,
maHoiierozu: o» Mendicante», porque lic i illo»; c o» outro»
porque Por viu de herança» ou ilc compras icnic cm ti todo
o cabeual do» morudorc». O menino rei i .1, a rcHpcíto dat
iU'ligio»a». porque iifto havendo no Hra»il i -ci», com que po»ftáo e»ta-
beleccr-Acn» renda» do» »co» convento», aiiili: mdo toda» quanta» pronric-
dade.H de ca/as haver podem para cada (loiívcnio jr empregando aluum dinheiro
do muito que se ilispende em tomarem a» Religiosas ohubito, prou.'«»arcm c fa-
zerem as testas dos seos institutos alem das herança» o que tudo incluc cm aí
huma ruína próxima e inevitável tiesta (jdadc, para a qual concorrem lambem
não pouco us ordens 3.", herdeira» qua»i certas do» homens de negocio.
Neste» termos, ainda que S. M. »eju servido de consentir no entabelccimento
que pretendem os Padres de Oratório deve ser sempre com a clausula de náo
odquirircm de novo bens alguns de raiz ou »c o» adquirirem, sejam obrigados o
veiulellos dentro de hum anno na tormada Icy, porque de outro modo cm lugar
de serem ulcis, virão accrescentar os graves prejuízos, que aqui se cxpcrimentáo
com tantas communidadcs...»
l520
Cauta do Chanccllcr Manuel Amónio da Cunha Sottomaior, para Diogo de
Mcndont;a Corte Real, comniunicando-lhe varias noticias, que rece-
bera, sobre as viagens de diversos navios e que em 22 de agosto
partira de Mot;ambique para Gòa o Vice-Rei da índia Conde de Alva.
Bahia, 3 de março de 1755. i52i
Cauta de Alexandre Xavier da Silva, sobre a Náu N. S." da Caridade e S.
Francisco de Paula que íòra dada como incapaz para navegar.
Bahia, 5 de março de 1753. i32:í
Cauta do piloto Thomaz da França para Diogo de Mendonça Corte Real,
pedindo-lhe para ser embarcado em outra Nau, visto ter sido dada por
incapaz a de N.'-^ S.^ da Caridade e S. Francisco de Paula, onde andava.
Bahia, 3 de março de 1735. 023
Requeuimknto do Piloto Thomaz da França e maisofficiacs da Náu .V^. 5=".
da Caridade e S. Francisco de Paula, sobre o mesmo pedido do
documento anterior.
Bahia, 6". d. i t755.] 1524
Ofkicio do Governo interino, para Diogo de Mendonça Corte Real, consul-
tando sobre o destino que devia dar-se ao casco, apetrechos c carga
da Náu N.'^ 5." da Caridade e S. Francisco de Paula, que pelo seu
estado linha sido condemnada a desarmar.
Bahia, 3 de março de 1735. i323
Portaria do Governador e Capitão General Affonso Furtado de Mendonça,
referindo-se á carta regia de (5 de maio de 1671, que n'um caso aná-
logo ao referido no documento anterior, mandava avaliar e vender o
casco e as ferragens do navio arruinado e quando nào houvesse com-
pradores se queimasse o casco e se armazenassem as ferragens.
Bahia, 9 de junho de 1671.
Copia. [Annexa ao n. i525]. i526
102
Carta regia dirigida a Roque da Costa Barreto, determinando que a carga
das Naus da índia, que por qualquer motivo não podessem seguir
viagem passasse para as navios da Junta do Commercio geral ou para
os navios de licença.
Lisboa, 17 de março de 1679.
Copia. [Annexa ao n. i52:)]. 1527
Alvará régio, em consulta do Conselho da Fazenda, determinando que a
carga dos navios da índia arribados á Bahia, fosse entregue a seus
donos, prestando estes fianças e as declarações que aponta.
Lisboa, 2 de abril de 1709.
Copia. [Annexo ao n. iS^S). i528
Carta do Vedor da Fazenda Marquez de Fronteira, dirigida ao Provedor
Mor da Bahia, ordenando que a carga dos navios arribados e que não
podessem seguir viagem, fosse enviada para o Reino pelos navios do
comboio, fragatas da Coroa e mercantes.
(Lisboa), 1 1 de março de 171 1 .
Copia. [Annexa ao n. i525). 1529
Officio do Provedor Mor Manuel de Mattos Pegado Serpa, para Diogo de
Mendonça Corte Real, acerca do mesmo assumpto de que trata o
officio antecedente.
Bahia 5 de março de 1755.
Tem annexos 4 documentos. 1 .'^ o. 2.^ vias. i53o — í53g
Officio do Provedor Mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
para Diogo de Mendonça Corte Real, acerca da Nau A^.^ S.^ da Cari-
dade e S. Francisco, da sua viagem, arribada, estado de ruina, visto-
rias, etc.
Bahia, 5 de março de 1755.
Tem annexos 8 documentos, i^ e 2^ vias. 040 — 1557
Carta do Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Corte Real, na qual
se refere entre outros assumptos á precária situação dos lavradores
do assucar e do tabaco, aos novos estatutos da Sé, ao convento da
Conceição da Lapa, á doença do Coronel Lourenço Monteiro, (que
diz ter 80 e tantos annos), aos bons serviços que estava prestando o
Desembargador António José da Fonseca Lemos, á passagem dos
Marquezes de Távora pela Bahia, etc.
Bahia, 6 de março de 1755.
« ...N'esta casa com grande gosto e honra minha ncão hospedados os 111.""
e E."" Sr." Marquezes de Távora, que saindo de Goa a 21 de dezembro, entrarão
neste porto a i3 ae março, não só colmados de felicidades e victorias, mas assis-
tidos da mais perfeita saúde. Como o procedimento deste Vice-Rei em todos os
sentidos seja notório a V. Ex." não he cançallo com a individuação delle, mas o
certo he que deste calibre são muy poucos os que tem passado a Gôa... »
i558
Carta do Reitor do Collegio da Companhia de Jesus da Bahia Thomaz
Linceo, para Diogo de Mendonça Corte Real, sobre o desejo que
Elrei manifestara de que o cofre dos depósitos geraes do Estado
ficasse sempre guardado no seu Collegio.
Bahia, 24 de março de 1755. i559
103
OiKiriodo Vicc-Kci lia Iiulia Marque/ Jc Távora, para Di<»».'." I M'n-
ilonva (lôrtc Kcul, ctn ijucsc refere ao fallecimcnto do í^i; iic» i u.ar
e guerra Joaquim Pedro Koquetie, aos louvores que recebera de hirci
pelos servidos que prestara no exercício do seu cargo c a vários íuncci-
onarios france/cs c ingle/.es que se encontravam na índia, a uma nova
Feiíoria hollandeza, ctc.
Bahia, 25 de março de lybb.
«... Estimo, como devo ter nccrtnJo com o goHto de S. M. l-'idcli»ii>itn8 nat
Ciuitcllus que tive com o Governador Ocncrnl Ucj» Francezc* Mr, Dufleix, de
i|uem iiAo posso dur a V. T-Ix.* iiidividiiaes noticins porque a Núo, que tinha hido
buscur madeira uo porto de (lalicut, que era a que u» podia trazer, iiáo tinha
chegado a (iòa, quando eu de lá sahy, porem supponho que o dito Dupleix, te
não foi alguma n(jva politica, que ainda agora não pcrcclni, Ke perturbou
con» as novas disposições de Sír, Goudeux. porciuc conservando no» em boa
correspondência me núo escreveu e só o te/ Madame Dupleix á Marquesa de
Távora, cuja carta me remcttco o Governador de Mahi e supponho que a sua
idéa he de não voltar para a índia sem hir a esse Reyno, porque dizia na Carta,
que as ordens que Mr. Dupleix acabava de receber a fazião hir para Kurona
respirar novos ares, c que isso a punha na esperança de a ver, porque tinna
noticias de que a Marquesa de Távora se recolhia tfiobem a Portugal. Eu vy
huma carta particular do irmão de hum conselheyro de Pondichcri, em que dizia
que Mr. (ioudcux tinha chegado com um numeroso soccorro, que Mr. Dupleix
hia para a Europa tão apressadamente, que nem tivera tempo de reconhecer o
estado dos seus ncltçocios c que Mr. de Lery Director da Feytoria Chandernagor
cm Bcngalla era nomeado para o governo de Pondichcri c que Mr. Goudeux
emquanto se demorasse na Ásia seria nella o Commandante General de todos os
domínios da Companhia e dizia o authoi da carta, que entendia, que os pro-
gressos das armas se trocariáo com os do commcrcio, porque para isso se viáo
)á varias disposições.
Dos Inglezes sey, que de oito Náos que elles diziam terem-sc expedido de
Inglaterra para a .\siá só huina tinha chegado a Bombay, tendo ido as mais para
Madrasta. Poucos dias antes de eu partir de Gôa tive noticia de que o General de
Bombay estava com grande cuydado em ter o Maratá dado licença aos Hollan-
dezes para construírem huma Feitoria no Cassabè de Bassaim, que he assim
chamado o sitio, onde os moradores daquella Praça tem hortas; e por ordem do
mesmo Maratá forão notificados os habitantes da Ilha de Bombay para que não
executassem nenhuma fí/cy do General inglez, porque o seu mando era restricto
para dentro da praça, por ser unicamente o lugar que a Nação Portugueza cedera
á Britannica.
Este estabelecimento dos HoUandezes tão bem nos deve dar cuydado e eu
assim o disse ao meu Successor, porque o Maratá tinha arrendado o corso da
Costa do Norte a hum Bragmene seu súbdito em trezentas mil rupias cada
anno^ e não duvido que os HoUandezes para adiantarem as suas pretenções lhe
forneção marinheyros, armas e munições de guerra ; se assim succeder, para
segurança das Praças de Dio e Damão será indispensável entretermos na Costa
do Norte a Armada, que em todos os annos do meo Governo tive naquella Costa
e talvez seja necessário reforçalla mais, mas do que para isso pode ser precizo
cuydoque não deixará de dar conta o Conde de Alva...»
i56o
Procuração judicial de Filippe Marques de Oliveira, constituindo seus
advogados os drs. António de Costa Agra, Leandro Alvares de
Sá e Amaral e Joaquim Vieira de Macedo e seus procuradores Fran-
cisco Rodrigues Cavalheiro, Manuel de Brito e Francisco Xavier
Quaresma.
Bahia, 25 de março de lySS. i5ói
Carta particular do Marquez de Távora para Diogo de Mendonça Corte
Real agradecendo-lhe o ter sido exonerado do logar de Vice-Rei da
índia.
Bahia, 26 de março de 1755. i562
104
Officio do Vice-Rei da índia Marquez de Távora, para Diogo de Mendonça
Corte Real, no qual refere ter chegado a Góa o seu successar Conde
de Alva, a sua partida da índia e chegada á Bahia, as licenças conce-
didas a diversos officiaes para irem ao Reino, vários successos da
índia, etc.
Bahia, 27 de março de lySS.
«... pela (carta) que tive de V. Ex* fiquei sabendo que Elrei, meu Senhor,
usando da sua real benevolência me tinha feito a honra de deferir as minhas su-
plicas mandando me render daquelle Governo.
Pela mesma carta de V. Ex.' fiquei sabendo que o meu successor era o
Conde de Alva c tive logo noticia de que clle se achava com muito boa saúde a
bordo da Náo A'. S.' das Brotas, de que he Capitam de Mar e Guerra Gaspar
Pinheiro da Cantara Manuel e sendo a mesma que estava á vista da barra vejo
surgir nella pelas 'i horas da tarde do dito dia i5. Logo que ficou surta fui a
bordo buscar o meu successor e o conduzi ao Collegio dos Reis Magos na
forma doestillo; no dia 20 lhe entreguei com a formalidade costumada o Go-
verno do Estado da índia, composto do que eu tinha recebido e da parte que lhe
acresceo na conquista que fiz ao Rey de Sunda das Praças de Piro e Ximpim,
achando-se tudo em socego, porque navia pouco tempo, que tinha concluído hum
vantajoso tratado de suspensão de armas por tempo de seis mezes com o mesmo
Rei, como será presente a S. Magestade Fidelíssima pela Carta n.° i, em que lhe
dava conta pela Pérsia deste novo ajuste, o que não pude conseguir, porque
mandando-a no navio pertencente a Nicoláo Grenier voltou duas vezes arribado
a Gòa, obrigado do tempo e ultimamente tornando a sahir quazi nos fins de
setembro, já não hía, a Surrate a tempo de se incontrarem as caravanas que cos-
tumáo passar a Alepo.
O emissário que o Bonsiiló tinha mandado a pedir-me a paz havia sete mezes
que se achava em Gôa tractando desta dependência. De Nana tinha também rece-
bido cartas em que não só me protestava a continuação de boa amisade, mas
também me pedia que na guerra qne eu tinha com o Sunda quízesse fazer-lhe
a attenção de poupar as aldéas de Mordol, Manque:^ e Quida que ficam na Pro-
víncia de Pondd e são pertencentes a hum cabo poderoso do mesmo Maratá
chamado Ramachandra Malara.
O Angaria que me tinha declarado a guerra me escreveo também pedindo
me que me esquecesse de toda a má inteligência que entre nós tivesse havido
e que quízesse contínuar-lhe não só a minha amizade, mas também a pro-
tecção do Estado para o soccorrer comas forças delle contra os seus inimigos
quando o necessitasse.
Com o Nababo de Saunur e Dessai de Quitur, que são poderozos e confinão
comnosco pelas partes de Gates me conservava em boa correspondência e
não perdi nunca a precisa com as Naçoens Européas que na Azia se acham estabe-
lecidas... Quando o meu Successor chegou á índia estava eu tractando com o
Bonsuló a paz, corno já assima digo e com esperanças muito bem fundadas de a
concluir com utilidade do Estado e com muita decência, o como eu a fazia foi
declarado na instrucção que lhe dei; elle concluio esta paz com condíçoens díffe-
rentes das com que eu a concedia e como hade dar conta do ajuste que fez me
parece desncecessario repetíllo...»
IÕ63
Mensagem de Manuel Alvares de Carvalho, agradecendo os louvores que
Elrei D. José lhe mandara endereçar pelos seus serviços, como vogai
da Mesa da Inspecção.
Bahia, 27 de março de 1755. 1564
Officio do Provedor Mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
participando a chegada á Bahia da Náu da índia N^. S'^. das Brotas,
commandada pelo Capitão de mar e guerra Gaspar Pinheiro da
Camará Manuel e informando dos concertos que precisara.
Bahia, 28 de março de 1755.
Tem annexos os autos da chegada e da vistoria i565 — 1567
Orneio (Jo Governo interino participando a chceada à Bahia da Náu da
Imlia N. S. lias lirotas, conduzindo u bordo o Vice Rei da índia,
Míirqucz de Távora c u pariidu para o Keino daSào N.' S.» das
News e Sania Anna, cDiiunandada pelo Capitão l*cdro de Araújo
dos Santos.
Bahia, 28 de março de 1755.
Tem annexos 3 documentos. 1 568 — 1 57 1
Okkicio do Vice Rei da índia Marquez de Távora, para Diogo de Mendonça
Corte Heal, rclcrindo-se a concessão feita a Feliciano Velho Oldcm-
berg nara exercer durante 10 annos o commercio da Ásia c inlor-
manao acerca do commercio de Mo(,nniMque, da sua producçáo ctc.
Bahia, 28 de março de 1733.
« Km carta de 54 de março de 1734, que recebi de V. Kx,' na índia, me dizia
V. Ex.' que Feliciano Velho Oldembet-ff, u quem lilrci rncu Senhor tinha conce-
dido por tempo de de/ aiuxw o comercio da Azia na forma das condiçõcns que
V. Kx." me remetteo otVerecia cem mil xeratins para aquelle Kstado em cada anno
pafços em (iõa pelo comercio de Mossambiquc, comprchcndendo-se nesta quan-
tia pertenccr-lhc também os direitos da Alfandega do mesmo Mossambique,
porem que o dito Senhor não quizera por ora admittir proposição alguma sobre
este particular, sem que primeiro tcnna informaçoens dos estabelecimentos cjue
foi servido mandar fazer naquella (^osta de Africa oriental e me declara V. Lx.»
também que S. M. l-idelissima era servido, que cu mandasse tirar huma relação
de todas as dividas que se devem deste comercio de Mossambique e que soubesse
o folgo das pessoas mais capazes que ha naquellc Kstado para arrendarem o
ditt«> comercio, do que podenáo dar nor elle sem comprehender o direito de
Alfandega, para que o mesmo Senhor com estas instrucçoens possa tomar neste
f articular a ultima rezolfiçâo em beneficio deste comercio e do Estado da
ndia.
A deligencia de tirar a conta das dividas do comercio de Mossambique
era preciso fazerse em Góa, Dio e Damão e como para isso precizava mais tempo
que o de cinco dias, que estive no Governo depois do meu successor chegar a
Gõa, registei esta ordem que V. Kx.* me mandou na Secretaria d'Estado e logo
que elle começou a governar lha communiquei para que a executasse e sei que
passou as ordens necessárias, tanto em Gôa, como nas Praças do Norte afim de se
tirarem extractos, que se lhe havião remeter pelas fragatas que tinhão ido ao
Norte, suponho que para dar conta com elles pela Náo de viagem que determi-
nava expedir.
Quanto a haver pessoas na índia que tenhão cabedaes competentes para
poderem arrendar o comercio de Mossambique, não conheço naquelle Estado
nenhuma que por si só possa emprehender este contracto. Acha-se em Gôa
António Moreira, sobrinho de Monsenhor Moreira, que quando eu vim para
a índia tinha acabado de ser feitor em Senna e se recolheo daquelle lugar com
algum cabedal, o qual eu considero que está já mui deminuto, porém adquirio
naquelle sitio bastante conhecimento do seu comercio e por elle soube que o
Coronel FelipF^ ^^ Valadares, que he sem duvida o homem mais rico que hoje
tem a índia, mostrara desejo de fazer huma sociedade com elle e com D Luiz
Caetano de Almeida, para fazerem este arrendamento, porém como para isto era
Êrecizo lerem algumas conferencias, náo pôde havellas por se impossibilitar
». Lui:{ Caetano de hum estupor que lhe deu, do qual se náo tinha ainda resta-
belecido quando sahi da índia.
V. Ex." me não declara na sua carta se os cem mil xerafins que Feliciano
Velho olierece são livres do pagamentos das tropas que guarnecem toda a Capi-
tania de Mossambique, cujo pagamento antes do soccorro que se lhe mandou
importava em 8o mil cruzados cesta duvida algum embaraço me faz, porém digo
a \ .Elx.* que sendo o principal património das Praças de Dio e Damão os direitos
que recebem dos navios que mandão a Mossambique e náo tendo os moradores
de Gôa hoje outro nenhum comercio, parece-me que não pode convir o arren-
damento se não dos géneros que Elrey meu Senhor tinhalhe agora vedado
para a sua real fazenda, sendo o rendeiro obrigado a comprar em .Mossam-
oique o que lhe fõr necessário da carga dos navios de Dio, Damão e Gôa,
sem que lhe seja permitido conduzillos em outra nenhuma embarcação a Mos-
sambique adonde o comercio deve ficar livre, como athe agora o tem sido
porque de outro modo experimentarão os moradores de Mossambique hum grave
prejuízo e os portos da Índia huraa total ruina.
1. 14
106
Se Elrey meu Senhor quer beneficiar aquella Conquista, para tirar delia os
lucros que pode dar, tendo clesde logo hum subsidio annoal mais avultado que o
de cem mil xeratins, intendo eu, que isto se pode conseguir deixando aquelle
comercio livre aos seus vassallos por alguns annos com a cominação de que lhe
pagassem em Mossambigue dez por cento de todos os géneros que se introduzirem
para dentro ou se extraírem para fora e que o marco de oiro pague dez cruzados
e só o trigo e o arroz que se conduzir a Mossambique seja livre de direitos, para
que á terra lhe não falte nunca os mantimentos de que necessita, e me parece
que nesta matéria não pode haver nenhum escrúpulo, porque o menor comercio
que ali se faz deixa de utilidade cento por cento e em alguns géneros me consta
que o lucro he de 400 e Soo por 100 e nestes mesmos annos em que o comercio
rôr livre a mayor utilidade que S. M. pode fazer áquella Conquista he mandarlhe
em cada anno hum navio com os casaes de gente que se poder transportar, a
qual eu intendo que se pódc tirar ou das Ilhas ou da pobreza que anda nessa
Corte pelas portarias dos Conventos e para que o mesmo Senhor possa tomar
nisto a rezoluçáo que lhe parecer mais útil á sua Real fazenda, me seja licito dar
aqui noticia do que pude examinar no tempo que estive na índia.
A carregação que ha muitos annos se manda de Mossambique para Senna
por conta da fazenda real he 5ooo massos de velórios e quinhentos bares de
fato, mas consomem se outras tantas quantidades, sem embargo de que no.
tempo prezente se acháo os rios de Senna, em tal decadência, por falta de habi-
tantes que em Quilimane, Senna, Maniquete, 'I'ete, Mano e Zumbo, em todas
estas povoaçoens se não achão mais do que 3o athe 35 Portuguezes, comprehen-
dendo cazados e solteiros, os quaes vivem em tal dezordem, que muitos delles
possuem a e b propriedades de terras, que cada uma delias he mayor que
aualquer das Províncias desse Reino e por isso parece preciza huma repartição
e todas as referidas terras pelas famílias que de novo entrarem para os rios
com a obrigação de as cultivarem, para que seja mayor a abundância de
mantimentos e fructos e quando houver mais moradores com que os negros
possão frequentar o comercio poderá elle ser mayor porque haverá consumo
para toda a quantidade de fazenda que se quizer introduzir.
Dos Rios de Senna são infiinitas as utilidades que se podem tirar, porque se
podem extrair 80 bares de marfim em cada anno que comprados com fato custarão
21.600 cruzados em razão da differença que o mesmo fato tem em Mossambique
e Senna e vendido o bar deste marfim em Mossambique pelo preço corrente de
mil cruzados, importa o lucro dos 80 bares 68400 cruzados.
Todo o paiz de Senna produz muito e bom tabaco, porem os cafres não
costumão cultivar mais do que aquella quantidade que intendem lhes pode ser
necessária para o seu uzo; se houver gente que trabalhe nesta cultura poder-
se ha extrahir em cada anno 400 candis e cada um delles custará a 1 5 cruzados,
e sendo comprado com o fato, transportando-se os dittos 400 candis a Gôa e ven-
dido ao rendeiro do tabaco á razão de i5ocruzadoso candil, preço porque o
mesmo rendeiro costuma pag-ar o que transporta da Costa do Malabar, importáo
os dittos 400 candis 60.000 cruzados, abatidos seis que ha de custar em Senna
ficão de lucro 54.000 cruzados
Produz todo aquelle paiz"excellente algodão, mas também he preciso quem
anime aquella cultura: se assim se fizer poder se hão extrair em cada anno mil
bares, que custarão cada hum a 5o cruzados; computado este preço com o do
fato que vai para dentro importará a compra em 54000 cruzados; transportados
estes mil bares de algodão a Bengalla produzirão pelo preço que lá costuma ter
36o mil cruzados e abatido desta quantia 54000 que he o valor do fato com que
se hade comprar este género ficão de lucro 3o6 mil cruzados.
Pôde haver muita conveniência em huma tundição, para fundir /erro, por-
que em muitos lugares ha abundância delle', porem adonde convirá mais o esta-
belecimento da ditta fundição será junto ao rio pequeno em hum sitio chamado
o Sagavir por ser mais fácil a conducção.
Também será conveniente outra fundição para cobre, porque ha naquelles
sitios muito e na Azia ha occazioens em que tem tanto valor como o oiro.
Considero que Elrei meu Senhor pode tirar grande utilidade de estabelecer
huma Casa de moeda em Tete ou em Senna, na qual se deve receber o oiio
pelo pezo daquelles rios e por cada pasta dar se ao dono mil xerafins que
importão 3oc mil reis em moeda corrente, porque assim se evitará a grande
confusão e prejuízo que se experimenta nos taes nos na variedade de pezos falsos
em que são prejudicados, tanto os que compram como os que vendem e rece-
bendo a Casa da moeda o tal oiro por pezo de pasta, no avanço do toque e
valor ficará para a fazenda real em cada pasta i5o cruzados livres athe do
pagamento dos officiaes da Casa da moeda e na decadência em que Senna se
acha actualmente ainda assim se intende que entrará em cada anno na referida
otficina da moeda hum milhão, cuja quantia pôde dar livre para a fazenda real
107
i>) mil cruzado», com o que te evitará também ca rouboa que já ae praticio, <!•
miiturarcm urèn c liit&o nn ouro que *c cxtrnc paru fína.
Tive noticia de que em lodn a juriHdicc&o ue Tete havia grande quantidade
de salitre, porem isto nfto o aífirmo, porque nAo tive tempo para bem o exa*
minar.
Mil barcH de futoquc iictualincnte «c conftomcm noa rio» dão muita utilidade,
Aendo ruHgutiidoH cotn oiro. ponjuc ou ditlon mil ha rcn comprados pelo preço de
fora quehe 370 cruzadoii, trunHportadoK dentro ue vende á razfto de 480 cruzado*
que em mil bares he o seu custo 370 mil cruzados e deixão de lucro 310 mil.
Sc o comercio por este modo hc ti'tr iiugmentando será de srandissima im-
portância cuidar cm fa/cr alguinuH lortidcacoenv no Reino de Manica aonde já
a houve e laiubcni no lunar chamado aH Feiras de Ambarará c no Zumbo, c
que dentro nestas tortaie/as haiTio povoaçoens nossoK e uue ali assistáo comit-
sarioH porque nestes três lugares se dará consumo a mil bares de fazenda que
Srodu/irâo hum niilhúo de pardiW>s c considerado o preço da compra «c lucrarfto
60 mil pardáos.
O porto lie Sofalla deve seguir a mesma natureza doa rios de Senna ou
para se vedar ou rara se arrendar, porque hc porto aquellc por onde se podem
introduzir fazendas nos mesmos rios.
Para que o comercio se possa frequentar he precizo que haja abundância de
cmbarcaçoens; em Quilimane ha madeiras para se fabricarem todas as que se
quizerem fazer, e para que se saibão construir será necessário que se mande hum
constructor e que ao General vá ordem para que conserve sempre certo numero
de escravos naquelle serviço, para que aprendão a fazello c mandando se mestres
de outros officios se façáo aprender também aos cafres, assim como aqui no
Brazil fazem os Senhores de Engenhos em todos os otficios que se necessita no»
mesmos Engenhos.
Com grande sentimento meu sei, que a Elrey meu Senhor lhe não podem hir
boas noticias do soccorro que mandei para Mossatnbique c devo dizer a V. Ex
que para a conquista àc Senna nenhumas tropas sáo tão próprias como as com-
panhias de Sivacs, porque são as que mais facilmente pcnetráo os mattos; no
transporte delias considero alguma dilíiculdade, porque sipaes moiros não con-
vém pelo cuidado que tem em fazer propagar a sua maldita seita, as dos
gentios que não tem este risco seriáo muito boas, mas he empreza muito difíi-
cultosa pello horror que elles tem a separarem-se do lugar em que nascerão e
isto me impacientava mais que tudo na índia, porque para fazer os rendimentos
das Praças que ficáô vizinhas a Gôa para onde as guarniçoens vão por fora da
barra, me era necessário muitas vezes as companhias de sipaes prezas : sem
embargo de tudo isto intendo que aplicando o Vice Rei da índia o cuidado neces-
sário poderá formar algumas companhias de Sipaes canarins e que estas são as
que se poderão mandar para Senna adonde farão muito bom serviço, ainda que
não sejão nunierozas, porque os pretos daquellas partes tem bem pouco conhe-
cimento do uzo da pólvora e quaesquer tiros de espingarda ou de laitoca os põem
em respeito.
Toda noticia que dou a V. Ex.* nesta carta intendo que será útil ao serviço
de Elrei meu Senhor, para qualquer resolução que for servido tomar...»
1372
Carta do Desembargador António Ferreira Gil (para Diogo de Mendonça
Corte Real), sobre assumptos de interesse particular.
Bahia, 29 de março de \jb5.
073
Carta particular de Francisco Xavier da Silva, \para Diogo de Mendonça
òòrte Real) dizendo estar á espera de receber a sua patente e as
instrucções regias para seguir para a sua missão na Costa da Mina.
Bahia, 29 de março de 1755.
1574
Carta do desembargador António Ferreira Gil, (para Diogo de Mehdonça
Corte Real), referindo-se á devassa a que estava procedendo para
descobrimento dos desfalques na Fazenda Real e agradecendo os
louvores que o Rei lhe mandara endereçar pelos seus serviços.
Bahia, 29 de março de 1753. i575
108
Carta do Provedor da P'azenda Manuel de Mattos Pegado de Serpa, para
Diogo de Mendonça Corte Real, remettendo varias informações
sobre os ordenados e emolumentos que venciam os diversos funcio-
nários da Provedoria Mór da Fazendfa Real.
Bahia, 29 de março de 1755. 076
«Relação dos ordenados, propinas e emalumentos que consta n'esta Prove-
doria mór levão o Provedor mór, Procurador da Fazenda Real e
Officiaes da dita, cujos ordenados são pagos pela folha geral desta
Capitania e pela consignação ou rendimento do contracto dos Dizi-
mos».
Bahia, 22 de março de 1753.
(Annexo ao n. i5y6}.
Designação dos funcionários que formavam o quadro da Prove-
dória da Fa\enda ; i Provedor mór da Fa:[enda Real — 2 Escrivão
da Fazenda Real — Contador geral — Escrivão dos Contos — Escri-
vão dos feitos da Fazenda — Thesoureiro geral — Escrivão do The-
souro — Almoxarife dos Arma:{ens dos materiaes da Coroa — Escri-
vão deste Almoxarifado — 6 officiaes do Escrivão da Fazenda — Aju-
dante do Thesoureiro — Requerente das causas da Coroa, Fa:{enda
e Fisco Real — Porteiro da Casa da Fazenda e Contos — Meirinho
das execuções da Fazenda Real — Escrivão da vara d'este Ministro
— Patrão Mór — Almoxarife dos Arma:{ens dos materiaes do Presi-
dio do Morro de S. Paulo — Almoxarife das armas, Casa da pólvo-
ra, e munições de guerra — Escrivão doeste Almoxarifado — Almo-
xarife dos armazéns da Farinha e mantimentos — Escrivão d'este
A Imoxarifado . ibjj
«Lista dos emolumentos que vence o Provedor mór da Fazenda Real».
Bahia, 22 de março de 1755.
[Annexa ao n. i5y6). i5jS
«Lista dos emolumentos que vence o Escrivão da Fazenda Real e se não
acham declarados no Regimento de 1 3 de Abril de 1709».
Bahia, 22 de março de 1755.
(Annexa ao n. iSjó). 079
«Propinas de cera e de luto que vence o Contador geral pelas festividades
religiosas e fallecimentos das pessoas reaes».
Bahia, 22 de março de 1755.
[Annexa ao n. iSjô). i58o
«Propinas de cera e de luto que vence o Escrivão dos Contos pelas festivi-
dades religiosas e fallecimentos das pessoas reaes».
Bahia, 22 de março de 1733.
[Annexa ao n. :5j6). i58i
* Propinas de cera e de luto que vence o Escrivão dos Feitos da Faz?nda
pelas festividades religiosas e fallecimentos das pessoas reaes».
Bahia, 22 de março de 1733.
[Annexo ao n iSjô). i582
«Lista das propinas que vence o Thesoureiro Geral d'este Estado, |>or rate-
ação dos contractos dos subsídios dos vinhos, agoas ardentes do
i
Í0O
Kcino, azeites óeeen e sahtdas dos escravos c das propinas de ccta e
de luto pelas tcsiividadcs religiosas e fallecimcntouas pessoas reacs».
Bahiu, 22 de inurvo de ijbb.
iAnttcxa ao n. iS-jO). i583
«Lista á&s propinas que vence o P^scrivóo do Thesouro d'este estado, por
rntent,n" dos contratos do Donativo das caixas e rollos de tabaco, da
ciiancelluria, do subsidio dos vinhos, a/.eites doces e ugoas ardentes
do Keino, di/inios do tabaco e das propinas de cera c de luto pelas
festividades religiosas e fallecinientos das pessoas reaes».
Bahia, 22 de março de 1735.
( .1 nnexa ao n. tS-j 6] . 1 584
«Lista das propinas de cera e de luto c]ue vence o Almoxarife dos Armazéns
dos materiaes da Coroa, pelas tcsiividades religiosas e tallecimcntos
das pessoas reaes».
Hahia, 22 de março de 1735.
[Annexa ao ;i. i^jf*). i383
«Lista das propinas de cera c de luto que vence o fciscriváo dos Armazéns e
Aliiioxaritado dos materiaes da Coroa, pelas festividades religiosas
e fallecinientos das pessoas reaes»,
Bahia, 22 de março de 1753.
[Annexa ao n i5y6]. i386
«Lista das propinas que vencem os officiaes do Escrivão da Fazenda Real
nos diversos contratos e das propinas de cera e de luto, pelas festi-
vidades religiosas e fallecimento das pessoas reaes».
Bahia, 22 de março de 1753.
Annexa ao n. i5j6) 087
«Lista das propinas de cera e de luto que vence o Ajudante do Thesou-
reiro geral pelas festividades religiosas e fallecimentos das pessoas
reaes».
Bahia, 22 de março de 1 733.
(Annexa ao n. i5j6j. i388
«Lista das propinas de cera edeluto que vence o Requerente das Causas da
Coroa, .Fazenda e Fisco Real nos diversos contratos e das propinas
de cera e de luto pelas festividades religiosas e fallecimentos das
pessoas reaes».
Bahia, 22 de março de 1733.
[Annexa ao n. iSjô) 1589
«Lista das propinas de cera e de luto que vence o Porteiro e Guarda livros
da Casa da Fazenda, Contos e Thesouro, pelas festividades religiosas
e fallecimentos das pessoas reaes».
Bahia, 22 de março de 1735.
[Annexa ao n. iSjô). 1590
«Lista das propinas que vence o Meirinho das execuções da Fazenda Real
pelas festividades religiosas e casamentos das pessoas reaes».
Bahia, 22 de março de 1733.
[Annexa ao n. i5y6). 1591
110
«Lista das propinas de cera e de luto que vence o Escrivão da vara do Mei-
frinho das execuções da Fazenda Real pelas festividades religiosas e
íallecimentosdas pessoas reaes».
Bahia, 22 de março de 1755.
[Annexa ao n. i5j6]. 1392
Carta de João de Mello para Diogo de Mendonça Corte Real, na qual se
refere á sua viagem até a Bahia, dando diversas noticias sobre vários
navios, sobre os Marquezesde Távora, doença do Coronel Lourenço
Monteiro, etc.
Bahia 3o de março de 1-55. i5g3
Representação de Sebastião Gago da Gamara, vogal da Mesa da Inspecção
dos Tabacos e Assucares, mostrando a conveniência de ser permittida
a reeleição dos vogaes d'essa Mesa, pois que só a pratica podia habi-
lital-os a bem desempenharem as suas funcçóes.
Bahia, 3o de março de 1755, 1594
Carta do Inspector Geral Wencesláo Pereira da Silva, para Sebastião Gago
da Gamara, acerca da sua eleição para vogal da Mesa da Inspec-
ção.
Bahia, 10 de junho de 1754.
[Annexa ao n. i5g4). 1595
Carta do Ghanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
para Diogo de Mendonça Corte Real, na qual se refere ao seu regresso
ao Reino, a chegada á Bahia dos marquezes de Távora e do Briga-
deiro Columbano Pinto da Silva, etc.
Bahia, 3o de março de 1755. 096
Carta do Provedor Môr da Fazenda Manuel de Mattos Pegado de Serpa,
para Diogo de Mendonça Corte Real, referindo-se especialmente aos
ordenados e emolumentos dos empregados da Fazenda Real e quei-
xando-se do pouco que recebia.
Bahia, 3o de março de 1755. 1597
Officio do Governo interino, para Diogo de Mendonça Corte Real, infor-
mando acerca do manifesto do ouro, dinheiro e pedras preciosas
embarcadas na Náu A^. S.^ das Neves e Santa Anna e do producto do
respectivo imposto de i 0/°.
Bahia, 3o de março de 1755.
Tem annexo um documento. 1 598 — 1 599
Officio do Provedor da Casa da Moeda da Bahia, Pedro Fernandes Souto,
para Diogo de Mendonça Corte Real, acerca de um exame nos livros
e papeis naquella repartição, a que tinha de proceder o Desembar-
gador António José da Fonseca Lemos.
Bahia, s. d. (abril de 1755). 1600
Officio do Governo interino para Diogo de Mendonça Corte Real, acerca
do pagamento dos ordenados e outras despezas da Casa da Inspecção
dos Tabacos e Assucares.
Bahia, 3 de maio de 1755.
Tem annexo um documento. /* e 2^ vias. 1601 — 1604
Ill
Okficio do Governo interino para Diopo de Mendonça Corte Real, acerca
da exportasáo de cavallos para o iU-ino de Angola.
Haliia, 4 de maio de 1753.
Tem anncxo um documento, i* e u* vias. i6o5 — 1608
Oi I icio do Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Córic Real, acerca
do (Convénio llrsuliiiodo Coração de Jesus c N. S*. da Soledade.
Bahia, 11 de maio de 1753. i*e'j*vias. 1609— 1610
Okkicio do Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Corte Real,
acerca da autorisação ciue havia sido concedida a Fr. Bonifácio de
Saniissima Trindade, Religioso menor da Regular observância, para
ir ao Brasil visitar seus pães e alli aggregar-se a algum Convento.
Bahia, 14 de maiode 1755. 1611
Ori-icio do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real, sobre
o Recolhimento, de que era Directora D. Isabel Maria, Hlha do mestre
de Campo João Silva Guimarães.
Bahia, 14 de maio de 1755. 1612
Carta do Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Corte Real acerca
do provimento do logar de Chantre da Sd e dos embargos apresen-
tados pelo Cónego Miguel Honorato Giraldes.
Bahia, 18 de maio de 1755. i6i3
Informação secreta do Arcebispo da Bahia, sobre o Padre António da Silva
Porto.
Bahia, 18 de maio de 1735. 1614
Relatório do Desembargador António José da Fonseca Lemos, sobre a
syndicancia que procedera para averiguar as irregularidades e con-
trabandos que havia no commercio da Costa da Mina, indicando os
meios de os evitar.
Bahia, 25 de maiode 1755.
«...O meio mais adequado para evitar os ditos prejuizos e dezordens será
a liberdade deste comercio para todos os que o quizerem fazer e mandar embar-
caçoens ao dito resgate, abolindo-se não só a methodo das esquadras, mas
ainda o do numero dos navios, porque supposto seja muito antigo o das 24 em-
barcaçoens daquelle comercio com probioição de outras; os fundamentos, que
para isso houve e constáo das ordens, porque assim se determinou, de que vão
as copias juntas, consistião em que coma total liberdade deste comercio se pode-
ria pellos portos da Costa da Mina transportar muito tabaco para os Reinos
estrangeiros da Europa em prejuizo do contracto geral do Reino e que para o
fornecimento deste faltaria o tabaco necessário, entendendo-se, que a porção do
dito género, que em aquellas ordens se taxou e só se permittia hirem as 24
embarcaçoens, era o que bastava para prover de escravos o Estado, que nesse
tempo só necessitava aelles para o serviço particular dos seus moradores e para
as fabricas de Engenhos e lavouras que so havia por não estarem ainda descu-
bertas as minas ; mas ao presente, em que ha notória necessidade de mais escravos
Eara o serviço das minas e por virtude do dito Regimento da Alfandega do ta-
aco se prohibe o transporte para o Reino do de terceira qualidade, por cuja
causa fica muito sem outra sabida que a da Costa da Mina, cessão totalmente
aquelles fundamentos e não menos o do transporte para os Reinos estrangeiros
que be impraticável depois que o Conde de Sabugosa, sendo Vice Rei deste
Estado, para occorrer aquelle prejuizo, probibio por ordem de 9 de outubro de
1725, de que vai a copia junta, o levarem-se para os ditos portos da Costa rolos
de tabaco de mais de 2 arrobas e meia cada hum e assim se tem observado
atbe o prezente, porque no pequeno corpo daquelles rolos não pode o tabaco
conservar muito tempo a sua substancia e bondade e com pouca demora, que
U2
tenha nos ditos portos da Costa se seca e fica reduzido a palha, o que não suce-
dia nos rolos grandes, que hiáo antes da dita prohibição. Alem de que antes do
methodo dns esquadras não se observava com tanto rigor a prohibição de mais
navios alem dos do numero e os Vice-Reis com facilidade concediáo licenças
fiara navios dispersos a muitos senhorios, que lh'as pedião, pello que e pella
iberdade da sanida, que tinháo os navios do numero, não era praticável o refe-
rido monopólio e hião desta Cidade em cada anno mais de doze navios e por isso
traziáo escravos de todas as qualidades e se podiáo os lavradores e senhores de
engenho aproveitardes mais inferiores, que compravãocom maior commodidade
e eráo os que bastaváo para aquelles serviços, o que ao prezente não podem
fazer, porque os ditos senhorios pella melhor reputação do tabaco nos poucos
navios que elles unicamente mandão aos ditos portos, fazem nelles as carre-
gaçoens dos escravos escolhidos e melhores com intuito do maior lucro na
venda delles aos mineiros pellos altos preços, a que os lavradores e senhores de
engenho não podem chegar, nem os dito senhorios lhes querem vender, por
reservarem todo o lote delles para os mineiros, como he notório ; e com adita
liberdade do comercio virão escravos de todas qualidades e em mais abundância
e por preços mais moderados, terá maior sahida o tabaco e se não perderá muito
como agora sucede e se animarão mais os lavradores áquella cultura e os senho-
res de engenho á das suas fabricas, que he impossível conservem, se durar o
presente sistema deste comercio e finalmente terá á fazenda Real maior utilidade
nos direitos daquelles géneros, em que tem havido considerável perda depois do
dito methodo...»
i6i5
Carta regia ordenando ao Desembargador António José da Fonseca Lemos,
que procedesse ás investigações necessárias para se informar dos
descaminhos e contrabando que se praticavam no commercio da
Costa da Mina.
Salvaterra dos Magos, i6 de fevereiro de 1754.
Original. [Annexa ao n. i6i5). 1616
Auto da investigação testemunhal a que procedeu o Desembargador Antó-
nio José da Fonseca Lemos, em cumprimento do que lhe fora orde-
nado pela carta regia antecedente.
Bahia, 20 de março de 1755.
[Annexo ao n. i6i5). 1617
Carta regia dirigida ao Governador e Capitão General do Estado do Brasil
sobre a exportação de tabaco para a Costa da Mina.
Lisboa, 12 de março de 1698.
Certidão. [Annexa ao n. 16 15). 1618
Carta regia dirigida ao Governador e Capitão General do Brasil, determi-
nando que só podesse embarcar para a Costa da Mina e Rio de
Janeiro a quantidade de tabaco que se achava superiormente auto-
risada
Lisboa, 8 de janeiro de 1699.
Certidão. [Annexa ao n. 16 15]. 1619
Carta regia dirigida a D. João de Lencastre, Governador e Capitão General
do Estado do Brasil, sobre a arrecadação do tabaco.
Lisboa, 20 de janeiro de 1700.
Certidão. [Annexa ao n. 161 5) 1620
Carta regia dirigida a D. João de Lencastre, Governador do Estado do
Brasil sobre á exportação do tabaco para a Costa da Miníi.
Lisboa, 20 de janeiro de 1701.
Certidão. Annexa ao n i6i5 . 1621
\
na
Ai VAKA rcf^io dirigido ao Superintendente do Tabaco da Capitania da Bahia,
Alexandre liotclho de Morues, determinando a livre cxportaváo do
tabaco de intinia qualidade.
Lisboa, I de abril de 1712.
(Certidão. {Anncxo ao u. 16 13]. 1622
PoRTAUiA do Vice Rei do Brasil, Vasco Fernandes César de Menezes,
determinando que os rolos de tabaco que se exportassem para
a Costa da Mina, não tivessem de peso, mais de 2 duas arrobas c
meia.
Bahia, j) de outubro de 1725.
Certidão. [Anncxa ao n. idtS). >-,^.,
Oki icio da Mesada Inspec^;ão da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte
Real, sobre uns incidentes que se haviam dado com a partida de
alguns navios da frota.
Bahia, 2C) de maio de 1735.
/«. <? 2". vias. A primeira via tem annexos <f documentos e entre
elles as copias de correspondência trocada entre o Governo interino,
a Mesa da Inspecção e o Commandante da Frota, João de Mello.
O officio é assignado por João Bernardo (Jon:;aga, Guilherme
de Oliveira e Silva, e Caetano Camello Pessoa. 1624 — 1633
Okkicio do Governo interino, para Diogo de Mendonça Corte Real, in-
formando acerca de um requerimento de Pedro Francisco Lima,
Thcsoureiro Geral do Estado do Brasil, sobre liquidação de con-
tas.
Bahia, 3 de junho de 1755.
Tem annexos 7 documentos. /" e 2^ vias. 1634 — 1649
Okficio do Governo interino para Diogo de Mendonça Corte Real, sobre a
ajuda de custo annual que fora concedida ao Chanceller da Relação,
Manuel António da Cunha Sottomaior.
Bahia, 3 de junho de 1755. i^e2'^vias. i65o — i65i
Ofkicio do Governo interino, para Diogo de Mendonça Corte Real, acerca
da prisão de vários indivíduos accusados do crime de moeda falsa,
na comarca de Jacobina.
Bahia, 5 de junho de 1755.
Tem annexos 3 documentos, i'^ e 2^ vias. i652 — lóSg
Ofkicio do Governo interino para Diogo de Mendonça Corte Real, partici-
pando que tinham sido dadas as necessárias ordens para o forneci-
mento dos contingentes militares que o Intendente Geral do Ouro
requisitasse para auxiliar os serviços da Intendência.
Bahia, 5 de junho de 1753. i^ e 2^ vias. 1660 — 1661
Carta do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real. infor-
mando sobre a situação em que se encontrava o arcediago Manuel
Gonçalves Sotto.
Bahia, 3 de junho de 1733. /=> e 2^ vias. 1662 — 1663
Officio do Governo inierino para Diogo de Mendonça Corte Real, acerca
da suspensão de vencimento do Tenente da Companhia do Sargento
114
mor do Regimento novo da guarnição da Bahia, João dos "Santos
Ala, durante o tempo em que estivesse ausente no Reino.
Bahia, iode junho de lySS. i^ e 2'-^ vias. 1664 — 1665
Okkicio do Governo interino participando ter transmittido ao Ouvidor de
Piauhy as ordens regias que mandavam suspender a demarcação que
se estava fazendo nas terras de sesmarias pertencentes aos herdeiros
Garcia dAvila e Domingos Affonso Certáo.
Bahia, 10 de junho de 1733- i'^ e 2^ vias. 1666 — 1667
Officio do Governo interino, para Diogo de Mendonça Corte Real, sobre
as ordens transmittidas ao Commissario da Frota.
Bahia, 10 de junho de 1753. i'^ e 2^ vias. 1668 — 1669
Officio do Governo interino sobre a prisão de vários frades.
Bahia, 12 de junho de 1755. /=■ e 2=» vias. (Sem importância).
1670 — 1671
Carta do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real, remet-
tendo-lhe vários attestados relativos ao Padre dr, Joaquim Marques
de Oliveira, Vigário de Santo António de Villa Nova Real d'Elrei.
Bahia, 14 de junho de 1733.
Tem annexos 3 documentos. 1672 — 1675
Officio do Governo interino participando ter transmittido ao Mestre de
Campo Pedro Leolino Mariz, commandante das Minas do Aras-
suahy, as ordens regias sobre a exploração do salitre.
Bahia, 19 de junho de 1733. i^ e 2'^ vias. 1676 — 1677
Officio do Governo interino, para Diogo de Mendonça Corte Real, partici-
pando ter chegado a Nau da índia N.^ S ^ da Conceição., comman-
dada pelo Capitão de mar e guerra António Carlos Furtado de Men-
donça e informando acerca dos reparos de que precisava.
Bahia, 19 de junho de 1733,
Tem annexos 3 documentos, i'^ e 2^ vias. 1678 — 1685
Officio do Governo interino informando acerca de um requerimento do
Capitão e Oíficiaes da Náu A^. S.^ da Caridade e S. Francisco de
Paula., pedindo para embarcarem na Não da índia N. S.^ da Con-
ceição, commandada pelo Capitão de Mar e guerra António Carlos
Furtado de Mendonça.
Bahia, 20 de junho de 1735.
Tem annexos 4 documentos, i^ e 2^ vias. 1686 — 1693
Officio do Governo interino para Diogo de Mendonça Corte Real, infor-
mando acerca das experiências que se tinham feito na cultura do
linho e plantação de amoreira.
Bahia, 20 de junho de 1733.
Tem annexa a informação de Domingos Pinheiro Requião.,
testamenteiro do Coronel Lourenço Monteiro, i^ e 2^ vias.
« ... Sendo chamado a esta Secretaria Manuel Alvares de Moraes, para me
informar da producção que tivera a sementeira do linho canimo, disse que com
effeito o cemeára não só em terras do districto desta Cidade, mas fora delia ;
porem que não produzira cousa alguma e que pela experiência que tinha de
U6
flemolhantc ccincntcirii, iiiicii'' '■" •>••.'•-'•• í»'" •""■ ' »'"Mí»nic vcllin c qud
loiíiiiriii por Kua coiitn pura < i'> d'et>c Keyiio
vicHHc Diiira c{uc (n»*c iinva, ii ipadii para livrar
Ja corrupv&o.
K nn que rcKpeita a amorerrai, que vicráo d'ei«e Rcyno e ae tranaplantarlo
lia roswa do (loroiifl I^urciis'<> Mou' — --i ' ; mu» de ftortc nfio engroa«
Haríiu, que iiic ití/ <i dito Manuel A ', que o irotico nlo paaaa
(la urosHuru ilo huiiia vide ilc |>ait< !o, anlc» kc tem alattrado
peita terru, por cuja caii/a tem hcciihío u iiuiinr parte dcllaa e a» que perma-
iiesseiii »e nchfto com a folha tâu anperu que qua«i não Ictii fcmclhança corn u
das amoreiras...» (I)oc. n.* nji>6).
«{^oiiio lestamcntciro que sou d(» (Coronel Lourenço Montcyro catou entregue
de todo» os seus bens c entre ellcsde huma rOKHU cm que »c jir'''"' iii.i.ii.i-iv
us amoreyras que vieráo de I'ortugal, as quacs kc achúo ti"
Seis pes estam plantado» á bcyra de hum riacho em Ingur Hualli<
ou cou/a que lhe faca mal e coatro pés cittam plantados em terru alta c unxuila
porém humas e outras se ncham tiio mal medradas i|ue parcsRc «eccarflo todas,
como já tem feito a mayor parte delias, porquanto as que existem não tem
feito roda nem creseiii para cima, antes estão alastradas nu terra e com a folha
tão áspera que não tem semelhança de amoreyras, o que se presume ser por
cau/.a do clima, por ser o desta terra muito frio e ot ares muito quentes...» (Doe.
n. i()97).
1696—1699
Okkicio do Governo interino participando ter chegado do Reino, a bordo
do navio Santo António c Santa Quitéria do Capitão António Corroa
d'01iveira, o Padre Fr. Bonifácio da Santissima Trindade, com au-
thorisa»;ão paia se incorporar nas Provincias de Santo António do
Brasil ou da Conceição do Rio de Janeiro.
Bahia, 20 de junho de lySS. /" e 2» vias. 1700 — 1701
Ofki^io do Governo interino para Diogo de Mendonça Corte Real infor-
mando acerca dos vencimentos do Secretario e Officiaes da Secre-
taria do Governo.
Bahia, 20 de junho de 1755.
Tem annexos (V documentos. 1702 — 1710
Okkicio do Provedor Mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado de Serpa,
sobre a Náo N.^ S.^ da Conceição, commandada pelo Capitão Antó-
nio Carlos Furtado de Mendonça.
Bahia, 24 de junho de 1755.
Tem annexos 3 documentos, i^ e 2=" vias. ijii — 17 18
Inkormação do Arcebispo da Bahia, D. José de Mattos Botelho, acerca de
uma representação de Fr. Francisco de S. José e Sousa, Prior do
Convento de N.^ S.« do Monte do Carmo, contra os Provinciaes Fr.
João de São Bento e Fr. António de Santa Eufrazia, accusando-os
de varias irregularidades.
Bahia, 25 de junho de 1755.
i(... Mas não ha duvida que os Religiosos deste Convento e de toda a Pro-
vincia vivem mais larga e licenciosamente, do que lhes permittem os seos Insti-
tutos, mas também a não tenho, em que o Padre Prior Capitulante Fr. Francisco
de S. José e Sousa nesta conta que deo a V. M., procedeo náo só levado, mas
cego da paixão, pois todo o zelo que a si abroga em fazella consistio em falta
rem-lhe os vogaes em termos, que quando se suppunha sairia Provincial, se vio
sem votos para o ser...
Devem-se mais atalhar os excessivos gastos, que fazem os Conventos e
suas fazendas os Provinciaes e Visitadores nas visitas, que são obrigados a fazer-
Ihes, evitando-se a demaziada pompa e ostentação nas conduções, abolindo-se
116
o abominável abuso e pratica escandaloza de lhes prestarem os conventos e
fazendas visitadas não só o viatico em dinheyro, que lhes he necessário para
passarem ao immediato Convento c juntamente o mantimento, cavallos, c
escravos, que com excesso lhes dão com notório prejuizo dos ditos Conventos e
fazendas delle...» #
1719
Altos de investigação testemunhal que o Arcebispo da Bahia mandou fa-
zer sobre os factos arguidos na representação de Fr. Francisco de S.
Josc e Souza, a que se refere o documento antecedente.
Bahia, 22 de abril de lySS.
iAnnexos ao n. ijiQ.) 1720
Informação do Desembargador Sebastião Francisco Manuel, acerca dos
bons serviços do Bacharel Paschoal de Abranches Madeira, presta-
dos no desempenho do seu cargo de Juiz de Fora da Cachoeira,
Bahia, 26 de junho de 1755. 1721
«Autos de residência que tomou o dr. Desembargador Sebastião Francisco
Manuel ao Bacharel formado Paschoal de Abranches Madeira, Juiz
de fora e orfaons da Villa da Cachoeira, do tempo que sérvio o dito
cargo.»
Villa de Nossa Senhora do Rosário do Porto da Cachoeira, 3i
de abril de i j55.
[Annexos ao n. i']'2i.) 1722
Informação do Desembargador Sebastião Francisco Manuel, sobre certos
factos de que era accusado o Juiz de Fora da Cachoeira Paschoal de
Abranches Madeira.
Bahia, 27 de junho de 1755. 1723
«Autos da devassa a que procedeu o Desembargador Sebastião Francisco
Manuel, para averiguação da veracidade de certos factos irregulares
de que era accusado o Juiz de Fora da Cachoeira, Paschoalde Abran-
ches Madeira.»
Bahia, 24 de abril de 1755.
(Annexos ao n. 1723.) 1724
Officio do Desembargador António José da Fonseca Lemos, para Diogo de
Mendonça Corte Real, sobre a cobrança do donativo para os casa-
mentos reaes,
Bahia, 27 de junho de 1755.
Tem annexos g documentos. 1725-1734
Officio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
para Diogo de Mendonça Corte Real, participando que o Marquez
de Távora havia embarcado de noite e ás escondidas, por causa de
um desaguisado que tivera com o governo interino.
Bahia, 9 de julho de 1755. 1735
Officio do Marquez de Távora, ex-Vice-Rei da índia, dirigida ao governo
interino da Bahia, queixando-se de uma falta de consideração que
haviam commettido para com elle.
Bahia, 8 de julho de 1755.
Copia. [Annexo ao n. 1735.^ 1736
117
Oriício do Uovcriu) inicrino, para <« Vt;u.|<i</ .!<• Tnvor.i í-m rí»n"<ta ao
oliicio anicccJcntc.
Miihia. (» ilc julljo de 1755. -*-'
(lopia. iÁnncxo ao n. íy35.)
Okkicio do Marco António de Azevedo Coutinho, para o Conde das Gal-
vòas, communicando que Klrei lhe recommendava a obriga(;áo que
tinhum todos o.h (Inpiíacs das Núos da índia de obedecerem ás or»
dcns e si^^ues do cummandante da fragata .de guerra que os com-
boiasse.
Lisboa, 22 de julho de 1747.
o tie 1747
Copia. A n nexo ao n. ij.i.^. 1738
()i I icH) do Govcnuj interino, para Dioj^o de Mendon»;a Corte Real, infor-
mando acerca de uma representação do Sargento M<>r I^nacio Pe-
reira de Brito, pedindo para ser provido no posto de Capitão mór e
na vaga que se dera por fallecimento de Sebastião Rodrigues Braga.
Bahia, 2 de julho de ijbb.
Tem annexos 1 1 documentos.
«Para poder informar a rcpresuntação induza que a S. M. fez o Sargento
inór da Conquista do gentio bárbaro leitacio Pereira de Brito, ordcncy ao pro-
vedor inór da l''a/etida Keal e an Juiz ile !'"óra da Cachocyra me informasse sobre
o deduzido nella e vendo a resposta do dito Provedor, que ponho na presença
de V. Hx., consta que o supplicante serve o referido posto desde iS de agosto de
1738 até o prezente ; e que por não satisfazer então algumas obrigaçoens do seu
cargo fora mandado advertir c por falecimento de Scoastião Rodrigues Braga,
(Capitão mór da dita conquista f«>ra provido neste posto José de Sou^a de Me-
ncy^es pelo Conde de Athoujíuia, Vice Rey que foi deste Kstado
Mostra-se da informação junta do Juiz de Fura e do summario de testemu-
nhas, que o supplica (s/c) sargento mór he diligente em executaras ordens dos
vscus superiores, que tem feito muytas entradas pelos mattos e certoens, aonde
habitão os gentios com evidente risco da sua vida; que del'e se não queixáo os
soldados e vive somente de seos soldos por não ter outra agencia.
No que respeita ao Capitão mór actual José de Sou^a de Meneses, depõem
que era notório fora provido naquelle posto sendo soldado desta praça, aonde
era publico padecera alguns lúcidos intervallos e que depois de estar servindo o
mesmo emprego, sendo mandado pelo Conde ue Athouguia fazer huma en-
trada ao Gentio, indo para ella, voltara do caminho louco verdadeyro ou fin-
gido, como suppunháo muytos, por se livrar de ir á Conquista...» {Doe. n. 1 73g).
1739—1750
Officio do Governo interino, para Diogo de Mendonça Corte Real, remet-
tendouma lettra para pagamento da despezas feita com as reparações
e preparo da Náu da índia São Francisco Xavier e Todo liem.
Bahia, 2 de julho de lySS
Tem annexa a lettra. i^ e 2^ vias. 1751 — 1734
Officio do Desembargador António José da Fonseca Lemos, para Diogo
de Mendonça Còrie Real, sobre os descaminhos que se praticavam
no commercio da Costa da Mina.
Bahia, 2 de julho de 1755.
Tem annexos 3 documentos e entre elles a informação do
Desembargador João Eliseu de Sousa sobre o commercio da Costa
da Mina.
«Também V. M. me manda que averigue e o informe do modo de se fazer
com mais utilidade publica o commercio da Costa da Mina por ser o mais útil
para o Brasil, sem o qual não pode subsistir o Estado. Nesta matéria tenho ouvido
118
vários discursos e todos vem a parar que para a utilidade dos vassalios e ainda
de V. M. orneio mais seguro, mais útil e mais commodo he pór V. M. este con-
trato livre para que cada hum que quizer possa mandar para a Costa da Mina a
sua embarcaçam, como e quando quizer e extinguir o numero e tudo o mais athé
qui praticado ; porque desta sorte terá V. M. mais direitos e os vassalios mais
utilidades porque havendo muitos que mandem haverá muitos que comprem os
tabacos e vendão os escravos, evitar-se-háo os descamirthos que ha n'esta ma-
téria, chegarão a todos estes interesses, que por agora são particulares dos donos
dos navios do numero e eu acresentaria que isto se fizesse livre porem com
huma cautela que he que todo o navio ^ue chegasse a hum porto da Costa da
Mina a trocar tabaco por escravos e la achasse já outro navio com o mesmo
negocio, este segundo seria obrigado a trocar pelo mesmo que o primeiro tivesse
ajustado e só lhe ficaria livre o baratear depois que o primeiro sahisse daquelle
porto, para que os Mestres dos navios não fizessem damno huns aos outros com
o interesse de se recolherem primeiro a este porto e poderem vender e reputar
melhor os escravos em damno dos compradores e disto serião obrigados a
fazer termo antes de sahirem sujeitando-se a alguma grave pena, todas as vezes
que contraviessem esta regulação, que se devia mandar executar á risca; e creio
que emquanto V. M. o não fizer assim não ha de nunca evitar as desordens que
dizem succedem ainda entre os mesmos mercadores e isto he o que nesta parte
julgo, segundo o que tenho alcançado, o mais útil a V. M. e ao Estado e ao bem
commurn. ..))/'Z)oc.° «." iy5y).
1755 — 1758
Officio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
informando acerca de um requerimento de Thomaz Villa Nova
contra o dr. António da Motta Silva, accusando-o de estar compro-
mettido na venda que se fizera do logar de Guarda Mor do tabaco,
cuja propriedade havia o supplicante adquirido por 3 annos, para
seu filho Francisco Thomaz Villa Nova.
Bahia, 2 de julho de 1755.
Tem annexos 4 documentos e entre elles os autos das investi-
gações a que se procedera para averiguar os factos referidos.
1759 — 1763
Recibo de João Marques de Oliveira de uma certa quantia que Plácido Fer-
nandes Maciel lhe pagara por conta de Felippe Marques d'01iveira.
Bahia, 2 de julho de 1755, 1764
Officio do Provedor mór da Fazenda, Manuel de Mattos Pegado Serpa,
para Diogo de Mendonça Corte Real, acerca da forma como o
Desembargador António Ferreira Gil pretendia examinar os livros
da Fazenda, com prejuízo do expediente do serviço.
Bahia 3 de julho de 1755.
Tem annexos 8 documentos. 1765 — 1773
Officio do Provedor mór Manuel de Mattos Pegado de Serpa, acerca da
exportação de madeiras para o Reino e do seu carregamento a bordo
das Náos.
Bahia, 3 de julho de 1755.
Tem annexos 4 documentos 1774 — 1778
Officio do Provedor Mór Manuel de Mattos Pegado de Serpa, informan-
do acerca da vistoria que se fizera á Náu da índia A'^.'* 5." das
Brotas, de que era commandante o Capitão de mar e guerra Gaspar
Pinheiro da Camará Manuel.
Bahia, 4 de julho de 1755.
Tem annexos 2 documentos. i^e'2^vias. 1779 — 1784
iNKonMAçÁo da Mesa lin Inspccçno acerca da classííicaçáo dos msucarcs e
do seu carrcganicnio noK navios da frota.
Hahia, 3 Jc julho de \y^b.
l'.' its.signada por Wenccsldo Pereira da Silva, Sebastião Gago
da Camará e Manuel Alvares de Carvalho. 1785
Okficio do Governo interino para Diogo de Mendon«;a Còrtc Real. no (^ual
se refere ao fallecimento do (Coronel Governador Lourcn<;o Monteiro,
á partida dos Marque/.cs de 'l'avora para o Hcíno, á falta de chuvas,
á produc^úo do tabaco c do assucar, ctc.
Hahia, 3 de julho de 1755.
Tem aiinexos 7 documentos e entre elk.s o mayya dos navios da
frota, indicando os nomes dos respectivos capitães, os géneros expor-
tados., etc. /• e !'• r/ti.v. A' 2* via falta este mappa.
« Os coiitituiados calores que se tem expcrimcniado n'estc clima desde o
anno passado até o prezcnte pela falta da» cnuva», que na estação do inverno
costuma haver, tem produzido variedade de doenças e cauzado muytas mortes
nos moradores desta Capital: no dia 29 de Abril deste anno falecco o Coronel
Governador Lourenço Muntcyro de huma tal dcHelidade c continuadas vertigens
ijue totalmente o foráo impossibilitando a dar hum só passo: e no acto do seu
uncral se tizer&o as demonstrações costumadas...» (Doe. n.* 1786).
1786 — 1800
l
Okficio do Provedor mór da Fazenda, Manuel de Mattos Pegado Serpa,
accusando a recepção de maieriaes que eram enviados aos armazéns
da Coroa, de Lisboa, e destinados aos concertos dos navios das frotas.
Bahia, 5 de julho de 1735.
Tem annexa a respctiva relação. 1801 — t8o2
Representação dos vereadores da Gamara da Bahia, Rodrigo da Costa de
Almeida e António Gomes Ferrão Castelbranco, protestando contra
o estabelecimento que os Padres da Congregação de S. Filippe Nery
pretendiam fundar na cidade da Bahia.
Bahia, 3 de julho de 1733. t Vide o n. i520i. i8o3
Officio do Intendente Geral do Ouro Wencesláo Pereira da Silva, para
Diogo de Mendonça Còrie Real, acerca da nova transferencia da
Casa da fundição de Jacobina para as Minas novas de Arassuahy,
das providencias que adoptara a tal respeito e para evitar os desca-
minhos do ouro, da prisão do provedor da Moeda Francisco Xavier
! Vaz Pinto, das minas de ouro de Angola, etc.
Bahia, 5 de julho de 1753.
Tem anncxos i.^ documentos e entre ellcs a lista dos funcionários
. da Casa da fundição da Jacobina, indicando os respectivos vencimen-
tos i,a correspondência trocada com Pedro Leolino Mari\. por causa
da transferencia e nomeação do pessoal para a nova Casa de Aras-
suahy ,etc.
Em observância da resolução de S. M. que se me participou por provisão
do Conselho Ultramarino, expedida a i5 de fevereiro do presente anno. mandei
logo prevenir os preparos necessários para a Casa de fundição transferida da
Jacobina para as Minas novas do Arassuahy, aonde existe ainda a antiga casa
que laborava antes do sistema da capitação, com que ficou supprimida... Para
evitar niayor despeza á Real Fazenda, me parece o necessário a providencia de
coartar a que se havia de fazer naquella casa com os sallarios dos ofHciaes della^
se fossem de novo procurados e providos em qualidade e numero que prescreve
120
a lei e novo regimento das Intendências, sendo aquellas minas de táo pouca con-
sideração e deminuto rendimento, differente do das geraes, que quazi lodo se gas-
taria no pagamento de tanto* officiaes e dos preparos para o ensayo, levados de
tão longe como da Bahia por terra á Villa do Arassualiy, que fica quasi na
mesma altura e cm pouca distancia das Minas do Serro do Frio... Dos officiaes
niechanicos dispuz que só houvesse hum fundidor escolhido e pratico não só no
seu ministério, senão também inteligente do verdadeiro conhecimento da quali-
dade, pezo e toque do ouro, dando-lhe também hum Ajudante da mesma cathe-
goria e finalmente hum porteiro e guarda livros o qual serveria também de aju-
dar a marcar as barras, e que para a assistência da Casa haveria mais dez
moedeiros e huma guarda de soldados Dragoens, que ali havia, e fazia a mesma
assistência quando antigamente laborava... Só podia haver algum escrúpulo a
respeito do ensayador que parecia preciso para o conhecimento da qualidade
do ouro, mas facilmente me livrou deste embaraço o lembrar-me estar certifi-
cado agora que quando antiguamente laborava aquella casa, nunca nella houvera
ensayador, nem se carecia de ensayo, porque a experiência tinha mostrado, que
todo o ouro que se extrahia daquelle continente mineral, era o mais puro e da
mais subida qulidade, que sempre tocava como ainda hoje toca de 23 quilates
para sima, o que facilmente conhecia depois de fundido e reduzido a barra
qualquer pessoa intelligente e pratica no officio de ourives, que na pedra do
toque observa e costuma assegurar a qualidade e verdadeira certeza do metal
em que trata. Devo porém a este respeito trazer também á memoria o que não
ha muito tempo succedeo, quando se estabeleceo a Casa da fundição da Jacobina.
Dizia eu então que se escuzava ensayador porque nunca ali o houvera no
tempo antigo pela mesma razão de se ter experimentado que todo o ouro
daquellas minas, assim como o das novas do Arassuahy era perfetissimo e
tocava de 23 quilates alguns grãos para sima, e ponderava que a officina do
ensayo havia de fazer hum grande dispêndio desnecessário, mas emfim se
veyo a seguir o contrario parecer e foi nomeado pelo Governo Geral para ensaya-
dor hum João Corrêa da Silva, que nunca fora ourives do ouro, nem tinha mais
pratica que a de haver assistido e ter visto ensayarouro na Casa da moeda desta
Cidade, aonde seu Pay se exercitara e fora bom ensayador... (Doe. n. 1804,1.
«Manda Elrey Nosso Senhor, que todo o ouro extrahido das Minas da
Jacobina, e Rio das Contas venha em borrachas com cartas de guia para a Casa
da Moeda da Cidade da Bahia, e nella se quinte e reduza a dinheiro aprezentan-
do»se primeiro o viandante ou despachante perante o Juiz ordinário da terra e villa
respectiva e dando ali huma fiança edonea a trazer e metter na dita Caza da
Moeda, a quantia afiançada e mencionada na mesma caita de guia dentro do termo
prefixo e determinado nella e levar disso certidão authentica para desobrigar a
prestada fiança. Com declaração porem e obrigação precisa, que o próprio despa-
chante ou quem por elle conduzir o ouro, tanto que chegar a Cidade da Bania
hirá logo manifestallo na Intendência geral para se ver e examinar judicialmente
com toda a exacção, se ha dolo, frauíle ou engano na partida declarada na guia
coni que vier legitimada se descobre falsidade nesta, a qual sem falta alguma
hirá numerada e a borracha fechada, lacrada e sigilada por fora e com o pró-
prio numero correspondente ao da mesma guia, para se justificar a identidade,
como se pratica por solemnidade precisa na forma de passar as guias nas barras
de ouro... (Edital de 2 de junho de ij55. Doe. n." iSoj).
« Snr. Desembargador Intendente Geral Wencesláo Pereira da Silva. — A
instancia dos officiaes que servirão nesta Intendência não posso excuzar-me de
representar a V. M. a esperança em que estão de que a sua benignidade e rectidão
praticará com elles o mesmo que se praticou com os da antiga Casa da fundição
qnando se extinguio, occupando-os na Intendência da capitação assim que se
estabeleceo e agora que S. M. manda restabelecer esta, espera o Coronel João
Soares Dantas, do qual fiz menção na carta de officio que V. M. se digne admitilo.
O Sargento mór Francisco Jorge dos Santos, que sérvio de Fiscal desta
Intendência, tem bem fundadas as esperanças de ser preferido pelo merecimento
de 14 annos de serviço sem a minima nota, com muita honra, limpeza de mãos
e boa acceitação de todos: trabalhando continuamente mais que os outros com-
panheiros, sem interpolação de tempo por passarem pela sua mão e corre-
reni pela sua direcção (por ser nisto mais perito) todos as contas e espirada a
capitação e com ella o seu ordenado, nem por isso deixou de continuar com o
mesmo zelo thé este mez de Junho do presente anno, em que se puderão fechar
as contas, servindo todo este tempo também de Fiscal nesta Provedoria, aonde
se apresenta o ouro, que vay com carta de guia, que também assigna, para Casa
da tundição da Jacobina, sem ter recebido premio algum, nem nunca ajuda de
custo por se não requer [sic) nesta Intendência. O Dr. Ouvidor Geral desta comarca
que vio e examinou exactamente as nossas contas informará cabalmente do seu
procedimento.
I
t2í
I)!i iiirKinii iiiaiicyrii continuou thc o fito .hi-. i':
rciro o Si^r^elll<) iiiór C.tistíuiio da Rocha ('.nrlhn, ai;
mento foriM) piiuaiulri os habiiadorcK ilcntasi tiuiias i. - , - .„
últimos annoN de continuntia Rcca, que por neccado ainda dura Hincaçando ■ uU
timu denolncAo, hc u Mi/cricordiudc Dcuff nào acodir, hc cagado, de regular pro-
cedimento ubasiadn de bens, geralmente bem vitto c sem duvida terá a» melhores
thinçn» para o abono.
Apcira devo por pnrtciio serviço de Flrcy c nor todos o» motivo* de justiça e
de coiiHciciicia representar a V. M. que Pedro Paulino de ()liueira,tti:rvc a S. M.
ha 14 aiiiioH completos noollicioilc l^scriváoda l-'u/endn Real c da Coiiimandaiicia
Hem ordenado al^uin e o tenho conservado cmtam cançado trabalho com a espe-
rança da Real piedade, tani pobremente vive, por ser limpo de mãos, e ainda
curto no pedir aos pobres o que lhe toca, que eu podciulo hoje menos, tenho
applícado todas as minhas assignaturas a huina minha afilhada irman dos muitos
que o dito tctn. Sem duvida não poderia subsistir se ná(j tivesse comprado
o officio de tabaiiáo, que está a espirar, em que tem procedido, como em tudo
o mais, com toda a satisfação e foy o único em quem o I)r Ouvidor não achou
culpa, nem motivo de reprehcnçáo e o distinguio dos mais cncarregando-lhc o
o othcio de Kscrivão da Ouvidoria nu sua vacantc, mas se agora V. M. se não
dignar pôr nclle os olhos da sua piedade, provendo-o em alguma das escriva-
ninhas, ncni elle poderá mais subsistir, nem eu poderei com as pençoen» desta
Comandancia, porque não obstante parecer pequeno o governo delia, por falta
de meyos e outros motivos tem hum continuo trabalho; de mais do que hc este
homem dotado de raras habilidades e faz quanto quer pela agilidade natural
e experiência, que adquirio em Lisboa donde he natural.
Todo o referido he sem a niinima paixão e ditado somente por impulso da
minha obrigação e do respeito ao Real serviço. V. M. mandará o que fí*)r servido.
Por cumprir com todos, não devo excluir desta lembrança João Barbosa
da Costa, que ha mais de 8 annos serve de Thcsoureiro da Fazenda Real, por
impedimento do actual, também sem ordenado algum com todo o zelo, limpeza
de mãos e fidelidade e com o trabalho que V. M. supporá ter quem lida com
soldados, mayormente quando o cofre está pobre... (a) Pedro Leolino Mari^.
{Doe. n\ 181 3).
1804 — 1819
Okkicio de Rodrigo da Costa de Almeida, para o Chanceller da Relação
da Bahia, acerca de um requerimento de Thomaz de Villa Nova,
com missa rio da Náu de guerra N.^ S.^ das Necessidades.
Bailia, 5 de julho de ijSS.
Tem annexos 14 documentos. 1820 — 1834
Carta do Provedor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado de Serpa, para
Diogo de Medonça Corte Real sobre a remessa de madeiras para o
Reino.
Bahia, 6 de Julho de 1755.
Tem annexa uma relação dos navios que conduziam, as madeiras
indicando as quantidades e os nomes dos Capitães, i^ e 2^ vias.
i835— 1838
Carta do Coronel honorário Jeronymo Velho de Araújo, para Diogo de
Mendonça Corte Real, pedindo para ser nomeado eftectivo na vaga
do tallecido Coronel Lourenço Monteiro.
Bahia, 6 de julho de lySS. 1839
Carta do Desembargador Luiz Rebello Quintella, para Diogo de Mendonça
Corte Real, allegando os seus serviços e pedindo que em recompensa
lhe fosse dado um logar na Casa da Supplicação.
Bahia, 6 de julho de 1735. 1840
I. 16
122
Carta do Governador das Ilhas de S. Thomé e Príncipe, D. Josd Caetano
Sottomayor, para Diogo de Mendonça Corte Real participando-lhe
a remessa de uns presentes que lhe oíTerecia.
Bahia, 6 de julho de ijbS.
Tem annexo um documento 1841 — 1842
Officio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
para Diogo de Mendonça Corte Real, informando acerca de um
requerimento do Commissario Thomaz de Villa Nova, a que se
referem documentos antecedentes.
Bahia, 6 de julho de lySS.
Tem annexo um documento. • 1843 — 1844
Carta do Governador das Ilhas de S. Thomé e Príncipe, para Sebastião
José de Carvalho, referíndo-se á sua chegada á Bahia no dia 23 de
abril, á falta de embarcação que o conduzisse ao seu governo, á
transferencia da Cathedral de S. Thomé para a Ilha do Príncipe, ao
estado em que se encontrava o commercio do Brasil com aquellas
Ilhas e a Costa do Mina, etc.
Bahia, 6 de julho de 1755.
«Pela volta da frota em que o anno pasado vim da repartição desta Bahia
dei a V. Ex. conta de haver aqui chegado a 23 de Abril e de que por falta de trans
porte não continuava viagem para as Ilhas do meu Governo, do qual não trouxe
a patente porque não ouve tempo pelo repente em que que se resolveu a minha
partida de expedir-se, me chegou nesta frota e nella também tive pelo Sr. Diogo
de Mendonça avizo se mandava a Náo N.' S.* da Atalaya com o Bispo para
nos levar a ambos para as ditas Ilhas, e que nella vinhão asinstrucçoense ordens
do que S. M. havia resoluto sobre a mudança de Governo e Cathedral da Ilha
de S. Thomé para a do Príncipe, que ainda se espera, e sem que [chegue será
impossivel que possa passar para aquelle Governo, pois me pedem pelo frete do
navio que procurava para levar me oito mil cruzados, que eu não tenho e náo
encontro menor difficuldade em fretallo sem frete, como também se me offerece
com a condição que procure eu alcançar ao dono delia a licença de levar carga
de tabaco e facultar-se-lhe passar das Ilhas para a Costa da Mina ao resgate de
escravos, pois sendo os Governadores interinos fáceis em conceder estas licenças,
das quaes tem dado de agosto a esta parte que ficarão encarregados deste Go-
verno quinze, estas só se alcanção pelas intervençõens de conhecidos compadres
e amigos dos Governadores e se não fazem estas negociaçocns, sem o interesse
dos emissários que solicitão estas graças; que eu não hei de pedir por estas vias,
nem ainda que achara outras licitas entrara nesta pretenção, porque se náo
presumisse aqui e nessa Corte, que neste negocio poderia eu interessar-me com o
dono do navio...
Aqui chegarão em novembro e dezembro duas sumacas, huma da Ilha de
de S. Thomé e outra da do Príncipe com géneros da terra e buscar tabacos que
S. M. manda se lhes dêem para o resgate dos escravos da Costa, com que os
moradores daquellas Ilhas cultivão as suas fazendas, das quaes tirão os manti-
mentos, que vendem aos navios, que voltão da mesma Costa para estes Brasis e
se lhes não tem dado, nem me parece alcançarão a faculdade de os carregarem
e já o da Ilha do Príncipe, cu)o dono he o capitam Joam Rodrigues Viatina,
morador e casado na dita Ilha, desenganado de não poder alcançalla sahio deste
porto para o de Pernambuco, a ver se aly alcançava licença de carregar e se lha
dificultarem, como aqui lhe succedeo, venderá a embarcação e se recolherá per-
dido á sua casa, como tem sucedido por este mesmo motivo a outros, de que
tem rezultado acharem-se as Ilhas, aonde havia muitas embarcaçoens que fazião
estas viagens, hoje com muito poucas e serão ainda menos, que se não ani-
marão aquelles habitantes a mandallas, vendo em cabeça alheya os prejuizos
que virão a experimentar ejá representei a S. M. pelo Conselho a preciza neces-
sidade que havia de se facilitarem para as Ilhas os tabacos para resgatar escravos,
que supposto sejão estas muito férteis, não podem produzir mantimentos sem
haver quem beneficie as terras ; e as embarcaçoens que destes portos do Brazil
váo despachadas para as ditas Ilhas, creya V. Ex." que não vão a ellas, se não
a despachar na volta que fazem da Costa os escravos que ali resgatão e buscar
mantimentos para sustentalos e nada levão ali e só infecionão a terra com as
123
(incMÇfiH que triijtcm c cK- ,.,.í,..-,:.,~ ^. „«,..„.,-.. •'■icadoi o Ce M nfo
pii/i-r rcinoilio u cMtiu d' '-gaçlo da Cotta
c Nc cxpcriíiiuiiiiirH a toi.ii i .^ para a cultura
das terraa, oue terá ímpo»»tvcl liavcllo*...'»
1845
Carta do Dcscmbarf?ndorCyriaco António de Moura, para Sebastião }n%é de
Carvalho o Mello, pariicipando-lhc lUic tendo adoecido l». is
do sua checada á Bahia, cm 7 de abril, não poderá ainda jm á
s\ nJicancia do Ouvidor da Bahia Henrique Corroa Lobato.
Bahia, (> de julho de 1753. 1846
Ini oRMAçÁo do Juiz de Fora da Bahia Jorge Luiz Pereira, dirigida a EIrci
1). José, acerca dos vencimentos que percebiam os ofíiciacs do Ju-zo
* de Fíira do Gernl.
iiahia, 6 de julho de 1735. 1847
«Extracto dos emolumentos que percebiáo os Escrivaens e Tabeliaens,
Distribuidor c Contador c Inqucridorcs dos Auditórios dfesta Ci-
dade do Salvador Bahia de Todos os Santos.»
S. d (Annexa aon. 184^]. 1848
CkrtidÁo do numero de cscripturas distribuídas pelos quatros Tabelliáes
da Bahia, nos annos de 1731 a 1734.
Bahia, 3 de julho de 1735.
{Annexa ao n. iò'4jj. 1849
Carpa do Chanceller Manuel António da Cunha Sottomaior, para Diogo
de Mendonça Corte Real, manifestando-lhc o seu desejo de regressar
ao Reino.
Bahia, 6 de julho de 1735. i85o
Officio do Governador das Ilhas de S. Thomé e Príncipe, D. José Caetano
Sottomayor, para Diogo de Mendonça Corte Real, queixando-se de
que as torças militares e sentinellas lhe não prestavam as devidas
continências.
Bahia, 6 de julho de 1735. i'^ e 2'^ vias. i83i — 1832
Carta particular de D. José Caetano Sottomayor, para Diogo de Mendonça
Corte Real.
Bahia, 6 de julho de 1753. i833
Officio do Governador das Ilhas de S. Thomé e Principe, D. José Caetano
Sottomayor, acerca de alguns presos enviados de S. Thomé e que
injustamente se conservavam enclausurados na Cadeia da Bahia,
havia muitos annos.
Bahia, 6 de julho de 1735.
Tem annexa a relação dos presos, i'^ e 2^ vias. 1854 — 1857
Ca^ta do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomayor,
para Diogo de Mendonça Corte Real, referindo-se á sua retirada
para Lisboa, e á boa intelligencia que sempre tivera com o Desem-
bargador João Eliseu de Sousa.
Bahia, 6 de julho de 1735. i858
124
Ofkicío do Chanceller da Relação Manuel Antohio da Cunha Sottomaior,
panicipando que partira para o Reino o Desembargador António José
da Fonseca Lemos e fazendo a seu respeito as melhores referencias.
Bahia, 7 de julho de 1755. 1859
Officio do Provedor mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado de Serpa,
acerca da difficuldade que havia no carregamento das madeiras para
o Reino.
Bahia, 7 de julho de 1755.
Tem annexos 3 documentos. 1^ e 2^ vias. 1860 — 1867
Carta do Desembargador Luiz Rebello Quintella, para Sebastião José de
Carvalho, pedindo a sua protecção para que lhe tosse dada coUocação
em Lisboa, em recompensa dos serviços que prestara.
Bahia, 7 de de julho 1755. 1868
Qfficio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado de Serpa,
acerca do abastecimento dos navios de guerra e da frota.
Bahia, 7 de julho de 1755.
Tem annexos 4 documentos, i^ e 2°^ vias.
EDITAL., Manuel de Mattos Pegado Serpa, Fidalgo da Casa de S. M. e Cava-
leyro professo na Ordem de Christo, Proveuor mór Proprietário da Fazenda Real
deste Estado, Juiz Privativo da arrecadação delia, Vedor Geral da Gente de
Guerra do exercito e Prezidio desta Cidade de Salvador Bahya de todos os
Santos, por S. M. que Deus guarde, etc.
Toda a Pessoa que quizer dar para os mantimentos dos officiaes e mais equi-
pagem das Naus da Índia iV.* 5." da Conceição e N.' 5.* das Brotas os géneros
seguintes, á saber: farinha de guerra, feijão de varias castas, carne de vaca, ga-
linhas, milho, arroz de casca e pilado, doce de varias castas, asucar, alfazema,
algodão, alguidares, almotolias grandes de folha de Flandres, panelas e tigelas,
pano de linho, louça branca, bombas de folha de tonel, bombas de folha de pipa,
'■ cadeados, achas de lenha, venha á Casa da Fazenda segunda, terça e quarta leira,
que se ham de contar nove, dez e onze do corrente, pellas oyto horas da manhã
para se ajustar o preço dos ditos géneros... (Doe. n." i8ji).
1869— 1878
Officio do Intendente Geral do Ouro Wencesláo Pereira da Silva, para
Sebastião José de Carvalho e Mello, acerca da partida dos navios da
frota e sobre os preços de venda dos assucares.
Bahia, 7 de julho de 1755. 1879
Carta do Ouvidor da Comarca de Pernambuco João Bernardo Gonzaga,
para Wencesláo Pereira do Silva, acerca das novas leis sobre a Mesa
da Inspecção e do carregamento e partida dos navios da frota.
Recife, 18 de abril de 1755.
[Annexa ao n. iSjg). 1880
Edital da Mesa da Inspecção da Bahia, sobre os preços dos assucares.
Bahia, 14 de abril de 1755.
[Annexo ao n. iSjg).
«O Conselheiro Presidente e Deputados da Meza da Inspecção da Cidade da
Bahia, etc.
Fazemos saber aos Senhores de Engenho, Lavradores de açúcar e a todos
os homens de negocio desta praça e mais pessoas a que tocar, que S. M. foy ser-
vido ordenar pelo Alvará régio de 2 5 de janeiro do prezente anno, que nesta
cidade se observasse exactamente o Regimento da Inspecção, Alvará e Decreto
de 16 e 2j de janeiro de lySi, a respeito dos preços que hão de ter os açucares
12S
ncntc Kittnilo, coinminaiuiu pcnii« grave* ■ todo» «•« 'V'" ""«'""'.tir^i,, <.,,ii..ii4>(
|>ruv'i)H, i|iic I) tncftini) Scnlior tiiiiiuloii taxiir no '«
açucjr branco Jlno da primeira qualidade sem me '/-
cenlosa aniba ; it branco redondo de que te conifóc a ■■■ /'. •' <■
du^fntos ra.a aròba e o branco baixo te vendera pela j i i
ilc fa/cr pori.|Uc »c nfto deve Riim-itai <• • .<:
iKi Ktminciilo i»c iiuiiulii coiiiT piitítri'. i-
vado macho a selleccntos r.%. a aròba; o n. _ '■,%
rs. a aròba e o mascavado baixo ou broma a quatrucenUn rt. a aroba, prcv<'* livre*
e liquiJoA paru oA LavrailnrcH, com a pena lic que cxccilcn-ío *(• e-»!»-* prc<,oH <^vm
licciívn lia Mc/a da hiHpccgáo, pcnicrão nn traii^rcftftXK ur
d<i aguçar vendido por niayor preço, metade para o d ta
nK obras publicas lieste listado; ser lhes ha com tUílo ......; e
ajustar por menos se assim se convierem com os con ; e paru que *e
execute irremissiveimente a ditn pena contra os trans^: lo» nrcço» acima
taxados, como inobedientes ás Keaes Ordens de S. M., por lezoíuçáo do dito
Senhor tem o (Conselheiro Pre/idente da Mcza, huma devassa aberta emquanio
neste porto estiver a frota, na qual podem ir dep('ir todas c quacsqucr petvm»,
que souberem ou tiveretii noticni, cjue se altcráo os preços taxados nos dou*ge-
nernsde açucare tabaco, a quem S. M. manda dar palavra de inviolável scgreooe
que nunca seos nomes hiráo nem serão vistos em autos públicos c o tncsmo se
hade practicur com os denunciantes, que por tal cazo quizcrcm denunciar, sendo
admittidos com todo o segredo; e para que venha a noticia de todos c náo possio
alienar a minima ignorância contra a execução da referida pena, se mandou
passar e atlixar o prezentc edital...»
1881
Okiicio Jo Governador das Ilhas de S. Thomc e Principe, D. José Caetano
Soitomayor, para Diogo de Mendonça Còrie Real, expondo os mo-
tivos que o obrigavam a demorar-se na Bahia e retardar a partida para
o seu Governo e queixando-sedo Governo interino embaraçar o car-
regamento de tabaco a alguns navios de S. Thomé e Principe, mos-
trando os graves prejuizos que este procedimento causava ao com-
mercio d'aquellas Ilhas.
Bahia, 7 de julho de 1755. i^e2'^vias. 1882—1883
Officio do Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Corte Real, acerca
da partida de vários religiosos que mandara recolher ao Reino.
Bahia, 7 de julho de 1755. 1884
Declaração do Capitão da Náu Santa Rosa, Manuel Gomes da Silva, de haver
recebido abordo Fr. João de Santa Maria, Monge de S. Bento, res-
>onsabilisando-se por o entregar em Lisboa ao Secretario de Estado
>iogo de Mendonça Corte Real.
Bahia, 7 de julho de 1755.
(Annexa ao n. 18^4). i885
E.Í
Relação dos Religiosos embarcados nos navios da frota, por ordem do
Arcebispo da Bahia.
S. d. [Annexa ao n. 1884).
«...O Padre Fr. João de Santa Maria, ex abbade do Mosteiro de S. Bento
desta Cidade por haver professado ao transitado Fr. Alexandre Chaveto, em
cumprimento de humas lettras de Marcos António Cassones.
D. António Rodrigues da Sylva, religioso que foy de Santa Thereza, o mais
antigo dos tranzitados dos Conventos desta Cidade, para Santo Espirito de França;
náo só pello máo exemplo que deu, mas pella sua inquieta vida e menos bom
procedimento náo merece ser restituído a esta Cidade.
O Religioso Fr. João de S. Tlioma^, da ordem de S. João de Deus dessa
Corte pello que me segurarão também embarcará nesta frota, e não fazendo
assim ficará experimentando prisão, mais rigorosa que a que prezentemente tem.
A causa da sua remessa he por não ter nem haver tido passaporte real e ter
126
andado alguma cousa inquieto e orpulhoso para fundar hum Hospício ou Con-
vento na Villa da Cachoeira, onde thé aqui tem rczidido, o que me parece escu-
zado. Não tenho contra clle razão de queixa, porque todos me seguráo que o
seu procedimento he de bom religioso...
Mais se me ordenava remetesse o Padre Fr. António de Jesus Maria, ex-
Abbade do Mosteiro de N.' S.' da Graça dos Arrabaldes desta Cidade por haver
professado a Fr. Francisco Félix de Santa There^a c noviciado a Fr. José dos
Paços e a Fr. Caetano Gomes, todos professos em N.* S.* do Monte do Carmo
desta Cidade, e a Fr. António dos Reis, Religioso de Santa Thereza e rezidente
que era no Convento desta Cidade, em virtude de humas letras de Marco Antó-
nio Cassones, para tranzitarem para a Religião de S. Bento de P' rança; não vay
pellos seus achaques serem taes, que não só o farião cahir em huma loucura
consumada, mas na mesma morte; as suas queixas não são menos que as
incertas nas duas certidões inclusas...»
1886
Requerimento do Padre Fr. António de Jesus Maria, Religioso de S. Bento
no Mosteiro da Graça, pedindo para não ser obrigado a embarcar para
o Reino, por se achar gravemente enfermo.
S. d. (Annexo ao n. 1886). 1887
Attestado de António Ribeiro Sanches, Medico pela Universidade de Co-
imbra, certificando que Fr. António de Jesus Maria, se encontrava
gravemente doente e impossibilitado de embarcar.
Bahia, 19 de março de lySS.
[Annexo ao n. 1886). 1888
Attestado do Cirurgião António da Rocha Neves, certificando que Fr.
António de Jesus Maria soffria doença incurável e estava impossi-
bilitado de embarcar.
Bahia, r de julho de lySS.
[Annexo ao n. 1886). 1889
Duplicados dos n. os 1884 a 1886. 2^^ vias. 1890— 1892
Declaração do Capitão de Náu A^.:* S,^ das Necessidades, João de Mello, de
haver recebido a bordo o Padre D. António Rodrigues da Silva.
(Bahia), 7 de julho de 1755.
(Annexo ao n. i8go). . 1893
Officio do Intendente Geral do Ouro Wencesláo Pereira da Silva, para
Sebastião José de Carvalho, acerca das explorações do Salitre por
Manuel Dias Mascarenhas e remettendo umas amostras de pedras
encontradas por Lourenço António Bragança e a planta a que se refere
um dos documentos annexos.
Bahia, 7 de julho de 1755. 1894
Carta do Fiel do Registo do Ouro do Rio das Contas Lourenço António
Bragança, para Wencesláo Pereira da Silva, participando ter desco-
berto umas pedras que considerava de valor e das quaes enviava
algumas amostras.
Estrada Geral das Minas, 24 de maio de 1754.
Copia. (Ajtnexaao n. i8g4).
«...A esta parte adonde habito chegou o Mestre de Campo da Conquista
João da Silva Guimarães na deligencia de buscar as encantadas minas de prata;
para esta fes o dito elleiçáo na minha insuficiência nomeando-me para cabo da
sua bandeira, em que explorei parte destes certões e de tudo lhe dei inteira
127
HiitinfiiçAo. F como ncttc monde hm '■> cu ca«u<'
Hciiciu por humu dcNtim partf», - imn «rrr > t
iiiiiitiH imiito iiniigtiH o cm lii< .liiruA que u V. M.**
rciiictid cm hum niiquinho (!• n MMS qu« parcftM
tcicm al)(um metal que hAo i > n. ,i„ .^ ..■>,. ,pdc, e distante dc4ta
piirtc dito ou tIcK lc^()aH, chuíi'. >.i» turvi» c alambriada» que achei
cm hum riacho, o que tudo rcii . i ■.„•
1895
Okkicio do Capitão Engenheiro Bernardo Jos<5 Jordão, para o Intendente
(ícral do Ouro, remcticndo a planta da Fabrica de rerina<;áo da pól-
vora da Bahia ia ze 11 d o a sua descrip»;â<) e informando acerca do seu
apruvcitanicnto para a preparat;áo do salitre, que vinha do sertão.
Bahia, 6 de julho de 1735.
{Annexa ao n. iif()4). 1896
Planta, perfil c córic da Casa que servira de Fabrica da refinarão da pól-
vora, na Bahia e que se projectara adaptar para a preparação do
salitre que se explorava no sertão.
Delineada pelo Capitão Fngenheiro Pjcrnardo José Jordão.
(),'"2()3 Xo,'"4i(). I Annexa ao n. iS'(i4i.
Kncontra-sc na Collecáo especial de mappas e plantas sob o n.
■jiO.—Enc.XV. ' 1897
Caim A do Intendente Geral Wenccsláo Pereira da Silva, para Sebastião José
de Carvalho e Mello, agradecendo ter sido nomeado para o Conselho
lliraniarino e indicando para o substituir na intendência o Desem-
bargador Sebastião Francisco Manuel, a quem taz os maiores elogios.
Bahia, 7 de julho de 1735.
« ..Dos Ministros que vieráo nesta frota faço o mesmo conceito que V. Ex.*
forma na sua carta e me parece satisfarão muito bem as suas obriçaçóes ; entre
tíulos na minha opinião se distingue mais o Desembargador 5fèj$(/<ío Francisco
Manuel porque o considero não só bem instruido na profissão de direito para o
despacho das causas forenses, se não também agil, esperto e prudente para a
execução de quaesquer diligencias, qne se lhe encarregarem, e sobre tudo o vejo
inuy inclinado ao ministério da Inspecção, porque repetidas vezes me tem per-
guntado, mostrando ter zelo c grande desejo de se instruir bem no conheci-
mento pleno de todas estas dependências e eu o satisfaço com lhas manifestar e
explicar e o acho ministro de conhecido zelo e talento e com suficiente capa-
ciuade para ser empregado n'estas intendências e meu substituto nellas e se
attendidas as minhas razões fõr eu bem deferido c mandado recolher á corte
aonde poderei ser mais útil, que neste Estado...
1898
Relatqrio do Desembargador António Ferreira Gil, sobre a syndicancia a
que estava procedendo nas contas e serviços da Fazenda Real, para
averiguação dos desfalques e irregularidades de que era accusado o
Thesoureiro Geral Domingos Cardoso dos Santos e seu Escrivão
Manuel Fernandes' da Costa e outros e informando acerca de ditTe-
rentes medidas que era necessário adoptar para garantir uma melhor
íiscalisação.
Bahia, 7 de julho de 1755.
Te?7i annexos 2 2 documentos e entre elles os autos dé perguntas
feitas a Domingos Cardoso dos Sajitos e Manuel Fernandes da Costa,
a lista dos autos de execuções e sequestros pendentes na Provedoria
da Fa\enda^ termo de juramento e exames de contas^ etc.
1899 — 1921
128
Okficio do Intendente Geral Wencesláo Pereira da Silva, para Sebastião
José de Carvalho e Mello, referindo-se ás reclamações dos Capi-
tães dos navios por causa dos carregamentos c partida da frota e á
injusta indisposição que havia contra a Mesa da Inspecção.
Bahia, 7 de julho de lySS.
Tem annexos 2 5 documentos^ comprehendendo copias de varias
resoluções da Mesa da Inspecção^ de representações do Commandante
da frota e Capitães de navios, do auto de devassa, de informações do
Intendente Geral, de editaes, portarias, etc.
«AUTO DE DEVASSA. Aniio do Nascimcnto de Nosso Senhor Jesu Christo de
mil sete centos cincoenta e cinco aos vinte e dous dias do mes de abril do dito
anno nesta Cidade do Salvador Bahia de todos os Santos e Casa da Inten-
dência, em que reside o Doutor Wencesláo Pereira da Silva, do Desembargo
de S. M. seu Conselheiro do Conselho Ultramarino, Intendente Geral e Prezi-
dente da Mesa da Inspecção, aonde eu escrivão de seu cargo estava, por elle
me foi dito que em observância e inteiro cumprimento do Alvará de 25 de janeiro
do presente anno e por razão de seu cargo queria devassar e conhecer individu-
almente se algumas pessoas de qualquer qualidade ou condição que sejáo, dire-
cta ou indirectamente fomentão transgressão e fraude oppostas contra o Regi-
mento, Alvarás e Decreto de 16 e 27 de janeiro e do l° de abril de lySi, 28 e 29
de novembro de 1/53, com que S. M. foi servido estabelecer e criar de novo a
Mesa da Inspecção do açúcar e tabaco nesta Cidade e se com efteito sentem ou
fallão mal da creação delia, publicando temerariamente que os mesmos alvarás
e ordens do dito Senhor a esse respeito não são justas e úteis aos seus vassal-
los, nem delias se lhes segue proveito, mas sim descontentamento e vexação aos
povos e fabricantes e somente utilidade aos negociantes, e com este rumor dam
calor a huma total opposição aos ditos regimentos da Mesa, Alvarás e ordens de
S. M., fazendo conventiculos, palestras em parcialidade e illusoens para malquis-
tarem e destruírem o ministério da Mesa da Inspecção: como também queria
saber e averiguar, se os lavradores do tabaco os venderão, a saber o da primeira
qualidade por mais de des tostoens, e o da segunda por mais de 900 rs e se na
conservação destes preços se lhe tem seguido utilidade; e se na mesma forma
os Senhores de Engenho e lavradores de açúcar venderão na presente frota, o
branco fino por mais de 1400 rs a arroba: o redondo por mais de 1200 rs. e os
brancos baixos por mais da avaliação da sua respectiva qualidade e outro sim
se venderão os mascavados machos por mais de 600 rs a arroba e os redondos
por mais de 5oo rs e as bromas por mais de 400 rs e se huns e outros fabricantes
dos referidos dous géneros do açúcar e tabaco os misturão e falsificão as suas
naturaes e respectivas qualidades introduzindo e mesclando os da segunda e
terceira com os da primeira e os da terceira com as da segunda, para com este
dolo fraudarem o commercio e se utilizarem furtivamente e juntamente se al-
fumas pessoas de respeito, fabricantes e homens de negocio tractão de preposito
e retardar a condução para esta Cidade dos effeitos que se hão de carregar na
prezente frota, afim de que se não possa expedir no tempo em que S. M. ordena.
E junctamente se os Capitãens ou mestres dos navios, carregadores, procura-
dores, commissarios e mais interessados na carga da frota tractão de fraudar e
alterar os fretes do açúcar e tabaco taxados no regimento da Mesa ou não guar-
dão pontualmente a destribuição da carga que lhes foi regulada e destribuida
pela Mesa na forma do Alvar-á de 2g de novembro de 1/53, além de que queria
também conhecer e averiguar se os ofiiciaes da Casa e Mesa da Inspecção subor-
dinados, serventes e mais pessoas occupadas no serviço e ministério delia
cumprem pontualmente com as suas obrigaçoens ou as excederão ou faltarão
a ellas e se disso ha queixas das partes...» (Doe. n.° ig32).
' 1922 — 1947
Okficio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
sobre o destino que tivera a carga da Náu N. S. da Caridade, que
fora dada como incapaz de navegar.
Bahia, 8 de julho de 1755.
Tem annexa a relação da carga e a dos materiaes fornecidos
d Fragata de guerra N.S. das Necessidades. 1948 — 1950
120
Carta dos vereadores Rodrigo da Costa de Almeida e António Gome»
Kerrão (^iistelbrunco, recomendando a rcprcseniavão que tinham
dirigido ao Hei contra o estabelecimento que pretendiam fundar na
lialiia os 1'ailresde S. Filippe Nery de Pernambuco.
Bahia, 8 de julho de 1755. 1951
Okkicio do Governo interino sobre a exportação de madeiras para o Reino.
Bahia, 8 de julho de 1755.
Tem anttexa uma relação das madeiras embarcadas. igS2 — 1953
Okkicio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
participando c:iviar para Lisboa, sob prisão, o ex-thesourciro Geral
Domingos Cardoso dos Santos.
Bahia, 8 de julho de 1753.
Tem annexos -i documentos, /"e 2" vias. 1954 — 1959
Okkicio do Chanceller Manuel António da Cunha Sottomaior, para Diogo de
Mendonça Corte Real, sobre um incidente que se dera com o Marquez
de Távora, que se julgara desconsiderado pelo Governo interino.
Bahia, 8 de julho de 1735.
Tem annexos 7 documentos e entre elles a copia da correspon-
dência trocada sobre o assumpto. 1*6 2* vias. 1960 — 1974
Okkicio do Chanceller Manuel António da Cunha Sottomaior, para Diogo
de Mendonça Corte Real, participando que o Marquez de Távora
havia partido para o Reino, tendo embarcado de noite e clandesti-
namente.
Bahia, 9 julho de de 1755.
Tem annexos 2 documentos, relativos ao assumpto a que se refe-
rem os anteriores. 1973 — 1978
Okkicio do Chanceller da Relação sobre a remessa de correspondência offi-
cial.
Bahia, iode julho de 1753.
Tem annexos 3 documentos. 1979 — 1982
ProciraçÁo judicial de Alexandre de Compôs Lima, constituindo seus
advogados os drs. Vicente Pereira Real e António Ribeiro Migueis e
procuradores João Texeira de Mendonça, Manuel de Brito, Manuel
da Cruz Rego e Plácido Fernandes Maciel.
Bahia, 22 julho de 1733. io83
InkormaçÁo do Juiz dos Órfãos António José dos Reis Pinto e Sousa, dirigida
a EIrei D. José, sobre o tempo de serviço e vencimentos dos escrivães,
avaliadores e partidores, seus subordinados.
Bahia, 26 de julho de 1733.
Tem annexos 3 documentos. 1984 — 1987
Okkicio do Provedor mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado de Serpa,
communicando as diversas providencias que se tinham adoptado a
respeito da Náu da índia N. S.^ da Caridade e S. Francisco de
Paula, da respectiva carga e tripulação.
Bahia, 3o de julho de 1753.
Tem annexos 10 documentos. 1988 — 1998
1. 17
C^Ki^CK) (#0 Governo Mterino para Dto^o de Mendonça Corte Real, cortimu-
rtica'ndo enviar para Lisboa vários soldados que haviam desertado da
índia,
Bahia, s. d. (jurho de lySS). 1998* — 1998B
Tem annexa a respectiva relação.
R-BLitORio do Desembargador António Ferreira Gil, sobre os exames a gue
procedera nos livros e contas dos thesoureiros geraes e Almoxarifes
dos Armazéns reaes.
Bahia, s. d. (julho de lySSj.
TeVA annexos f) documentos 1999 — 2008
Officio do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real, acerca
da licença que fora concedida a Fr. Bonifácio de S. S. Trindade para
irá Bahia, visitar seaS pães.
Bahia, 14 de agosto de 1755. 2009
C-àrTa do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real, sobre
ò numero de freiras que podiam ser admittidas nos Conventos e os
prejuízos que causava ao convento das Ursulinas da Soledade e Co-
ração êe Jesus o náo poder augmentar o numero das que tinha.
Bahia, 3o de agosto de 1755.
«Com a chegada a esta Cidade do R. P.° João Honorato, Provincial da Com-
panhia desta Provincia do Brazil e entrega que me fez no fim de julho, de huma
carta de V. Ex.', lavrada em Mafra em 3 de outubro do anno de 1734, na qual da
parte de S. M., que Deus guarde, me ordenava desse cumprimento a dous Bre-
ves, que nella vinháo incluzos, foi preciso divulgar-se com bastante magoa desta
Cidade o que V. Ex.° da parte do mesmo Senhor me havia mais ordenado em
duíts vias, que me chegarão pela frota, escritas em 5 de janeiro deste anno de
1755, para não consentir, nem ainda em virtude de Breve, que nos Conventos
. deste Arcebispado entrassem mais freiras, que as numerarias; sem esta recom-
mendação o havia eu assim executado até aquelle tempo e em virtude delias
não acceitei o Breve, em que o Summo Pontífice fazia graça ao Convento das
Ursulinas da Soledade e Coração de Jesin de maior numero, sem embargo de
ser hum dos sobreditos dous', que se me mandavão executar e de bastantes
rasoens, com que se pretendeo convencer a minha repulsa. O exposto me preciza
a i^ecòrrer á benignidade e Real clemência de S. M. por meyo da protecção de V.
Éx." com as rasoens seguintes.
Professas que se virão estas Religiosas, cuidarão, supposto o grande aperto
em que viviáo em hum limitado dormitório, na factura de dous mais, para
poder cada huma ter sua cella e algumas mais em que recolhessem e ensi-
nassem as educandas, a que com approvação minha derão logo principio, mas
muito lentamente por falta de meyos; porém chegada que foi a noticia de S. M.
haver mandado executar a graça Pontifícia na forma do mesmo Breve, que
admitte não muito mais de 5o freiras, cujos termos conforme a intrepretação
commua se entendem até 54 ou quando muito até 55 e não mais; concorreram
promptamente alguns pães e parentes de 11 educandas, que havião neste Con-
vento, com offertas de dinheiro prometendo á Superiora, que professando suas
filhas naquelles logares dariâo e logo derâo alguns de esmola para as obras,
além do vitalício, 2 mil cruzados por cada huma
Acceitaram as freiras esta esmolla, e por se verem com dinheiro e em
vésperas de acceitarem maior numero de noviças na forma do Breve, fizerão
continuar na obra com todo cuidado e vigor: á vista do que, se esta graça não
tiver seo devido effeito nem as obras se acabarão, nem o Convento se desem-
penhará em tempo algum por não ter com que; e o que mais he, ficará esta Ci-
dade com este Seminário imperfeito, em que não só se ensinão e exercitão as
virtudes respectivas ao sexo feminino, mas todas as mais artes liberaes e prendas
qilè o podem condecorar em hum e outro estado, como se está vendo nos santos
exercidos, em que se empregão e no fervoroso zelo com que ensinão a doutrina
christan, ler, escrever, contar, solfar, instumentar, coser, bordar etc.
Muito mais poderá dizer nesta parte, mas por não parecer encarecido, sus-
pè'hdo a penna. No principio da creáçao deste Convento me pareceo bastante
O numero ilc 4- - -'i^ffammm^m^^g^^^ 44. uccupío
^^^^^^^^Kft lÃcço que
11)11 i».
Hcm Rci qtic ha pcMou», que ajuizAo por touiiiM ai freira*, (yuA ha netia
Ciiliulc, til ' > 11 V. Kx.* que ente juizo nfto icrn outi 'it^pio maia,
qucu ilcs < il^uii» prciciuiciitc» por nicyo dellc mh que conca*
bem lie Cl..-. ■ ...^ iiín» quererem '■• ■■■■- ••i''-- ■•■•■ ■■. -i- --•■( rnagoa
<iR Icrú obrigado u ilarcm coiitii n loa de
l-'reiruit, que lia iiesiu Ciduiic, não \ •■ •vfMÊf-
vaçfto do negocio, cuja temeridade »c ctmvciicc i,oin u» dauínuu ãçaviin êtgmÃ-
tCH.
Demonstruç&o i* quanto á nr-r ' ' f^ 'í "^ • ^' ' ' la Ba-
hia no aniiii Jc i70<), como ne vc i ueziaa
que cm tal tempo somente tinha, 4, _ .'■ ^. i
No pre/cntc anno de fjbb tem nas otn ? maít, que
delias se desmembrarão S.Tltj fof^oi c 3, i
Demniistraçáo a*. O l<. "Arcebispo l>. Juao l-iamn d<: '• i ;■-
cessor, loi o primeiro Arcebispo que penetcou o sertão d< .U:
Scrf^ipe dct lifY c o visitou até chegar ao Rio de S. Francisco, ^j^.v .......v v.-...- ..ivc-
bispado do Bispado de Pernambuco, pouco antes do anno de 1700. Nesta visita
administrou o sacramento da chrisniu u 40 mil pehsoiu, como se L£ tias consti-
tuiçoens deste Arcebispado no n.* — quarto Arccbi-spo d^i Bahia. — A este bom
Prelado imitou o seu successor o R. I). Sebastião Monteiro David, cbriajnando e
vi/itaiuio inteiramente todo aquellc sertão no anno de 170»). Levado cu do desejo
de imitar os passos dos sobreditos Prelados me rezolvi no aouo de 74^ a fazer
a mesma visita, para o que passando por mar desta Cidade ate á Villa da (Cacho-
eira, que são 14 legoas, delia continuei por terra a minha peregrinação c depois 4c
haver andado 12 ou mais legoas rae achei na frcguezia deS. José das ItapororocM,
primeira daquclle sertão: tindn que foi etita vizita, continuei na jornada até a
Villa de S. João de Agoa l''ria, de/ legoas adiante du 4c Itapocorocgs, donde
estando em termos de continuar a marcha para a 3' freguezia de Ijthambupe,
distante i3 legoas da de S. João, adoeci tão gravemente, que depois de "io e tantos
dias de cama me recolhi a esta Cidade, onde cheguei com vida por especial favor
de Deos, deixando chrismadas nas sobreditas duas freguezias 18 mil e tantas
almas. Vendo-me sem esperanças de poder satisfazer e ejUa. m^oh^ ob^ixaçiv»
consegui da Sé Apostólica Breve para mandar chrismar pelos meos Visitadores
neste sertão, no de cima, e Vilias do Sul.
Foi o primeiro Vizitador o P.* António de Oliveira, Missionário Apostólico,
que mandei com a jurisdicçáo de chrismar. no anno de l^ò% e dos Livros que me
entregou , constava que chrismara iiS.aóõ pessoas. Destes números encontrados
huns com os outros se colhe com evidencia a temeridade com que se deu a dita
conta a S. M. Este mesmo augmento de almas, que se acha nesta Cidade e
naquellc sertão, mostrara sem duvida a V. Ex.* no sectáo de cimg, '^ih?^ v<lo
sul e recôncavo desta Cidade, se não temera o molestallo com tão dilatada leitura,
nos quaes três ramos se contão duas até três vezes mais almas, do que nesta
Cidade e Sertão de baixo e da mesma sorte vigararias.
Nos 4 conventos, que ha nesta Cidade e seo Arcebispado não chegão a haver
200 freiras numerarias, pois com estas, que na torma dp Breve peço para a Sole-
dade e Coração de Jesus, e com mais li, que ha tempos estou pedindo para o
Convento da' Lapa, prefazem todas o numero de 20$ ate 2i3, ç dando a numas
por outras 40 annos de vida depois de professas, virão a faltar em cada aano
num por outro 5 freiras; e havendo nesta Cidade e Arcebispado tantas almas,
como fica dito, não posso deixar de ajuizar por arrojo, mais que temerário, a
conta que se deo a S. M. de que farião falta 3 mulheres, que em cada anno tomáo
estado religioso e se desposâo com Christo, para a procreação humaqa.
Quanto á conservação do negocio, se nelle ha decadência, são os seus moti-
vos os seguintes. Primeiro, porque os que conhecerão pays e avós dos prezentes
negociantes, estão dizendo, que andavão a pé, sem caaeyra, nem lacayos, vesti-
dos muito chãmente, sem adereços de custo nas suas cazas, sem a multidàp 4c
diamantes e joyas,que prezentemente se estão vendo, sem o excessivo iramefo
de escravos e escravas, o que tudo no tempo prezente se pratica pelo contrario,
ecomo os gastos sejão excessivos, não he muito, que o rendimento do negocio se
consuma e acabe. Segundo, porque prezentemente são innuraeraveis os que
negoceâo sendo antigamente contados, e como o rendimento que então dava o
negocio se repartia por menos, não he de admirar, que pareça que vai decahindo,
repartindo-se por tantos.
V. Ex.' por serviço de Deus, e por quem he, me ponha aos re^^s pés de
S. M., pedindo -lhe humildemente o pumerpde íeJi^ipsas ija Cpj.Wj* ^'^ Breve para
132
o Convento de S. Úrsula da Soledade e Coração de Jesus e de 33 para o da
Conceição da Lapa de que muito necessitão, para como boas e santas religio-
sas, que são, satisfazerem com perfeição c como manda a sua Regra aos actos da-
quella communidade e poderem coni as esmollas oara as obras, que espe-
ram das i3 intrantes, concluir a fabrica da sua Igreja, de que já dei conta a V.
Ex.*,..
2010
Procuração de Domingos Luiz Moreira, constituindo seus advogados e
procuradores Plácido Fernandes Maciel, António Ribeiro Migueis,
Agostinho Rodrigues Real, Manuel de Brito, João Teixeira de Men-
donça, Francisco Fiodrigoes Cavalheiro, Cietano de Mendonça e
Francisco Xavier Quaresma.
Bahia, 3 de setembro de 1755. 201 1
Procuração judicial de Sebastião Borges de Barros, constituindo seus ad-
vogados e procuradores os drs. PVancisco da Cunha Torres, Agos-
tinho Rodrigues Real e António Gomes Bezerra Calvacante e Albu-
querque e os solicitadores Manuel de Brito, José Quaresma e João
Teixeira de Mendonça
Bahia, 5 de setembro de lySS. 2012
Carta do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real, rete-
rindo-se á concessão do Hospital da Villa da Cachoeira que Elrei
D. José fizera aos Religiosos de S. João de Deus da Província do
Brasil.
Bahia, i5 de setembro de lySS. 2oi3
Carta do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real, par-
ticipando que nenhuma noticia tinha ainda da chegada do Vice-Rei
e que o bispo de S. Thomé ficava hospedado no Collegio dos Jesuí-
tas, esperando navio que o conduzisse á sua Diocese.
Bahia, 16 de novembro de lySS. 2014
Officio do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real,
communicando-lhe que, em cumprimento das ordens que recebera,
faria embarcar no primeiro navio para Buenos Ayres Fr. José Ca-
mello, religioso hespanhol da Ordem de S. Francisco.
Bahia, 16 de novembro de ij55. 2oi5
Informação do Intendente Geral do Ouro Wencesláo Pereira da Silva,
dirigida ao Rei, sobre a extincção da casa da fundição de Jacobina,
restabelecimento da que houvera nas Minas Novas do Arassuahy e a
cobrança do quinto do ouro das Minas do Rio das Contas e Jaco-
bina.
Bahia, 17 de setembro de 1755. 2016
Officio do Intendente Geral Wencesláo Pereira da Silva, para Sebastião
José de Carvalho e Mello, sobre os assumptos referidos no docu-
mento anterior e ainda sobre o pagamento das despezas da Mesa da
Inspecção, a necessidade de fazer rusgas aos vadios para evitar os
muitos roubos que se davam, a suspensão do Juiz do Crime Fran-
cisco Xavier Pereira Brandão e a morte repentina do Provedor da
Moeda Francisco Xavier Vaz Pinto.
Bahia, 20 de setembro de 1755. 2017
138
Cauta cio Intciuicnic Geral Wencesláo Pereira da Silva, para Sebastião
Ju.s(í de Cnrvulho e Mello, sobre a descoberta de minas de salitre,
ouro e praia na (Capitania de Pernambuco.
Bania, 22 de setembro de 1733.
ul)c|'>oÍM ilc ter ocripio u V. Kx* u carta que vai íiicluta nota mciima botas,
recebi huiiiu do Ouvidor de I*criiuiiihuco João Bernardo Gonzaga, cm que me
dá noticiai!, que lhe pedia de algutm iiovoa dcacobrímctito» de minat de lulílre,
ouro c prata iiaquellaH partcH auKtraeH, o que participo a V. Ex* para tirar dcllaa
ns iiiforinnçóeH primeiraN, ouc tiverem al^llma Kcrvetitia.
A critica que eu laço uestas couhuh, he que aH luinas do talítre fio certaf,
mas u uspere/.a daH terraH, donde ne tira ente tnuteriul, tuz dcamayar c fugir aa
Sentes do Mrasil, jviuco ou nada aplicadas ás artes e sobretudo dcniasiudarncnte
udas au ócio e a preKuiça, de tal maneira que pciu tnayor parte dcsprezúo a
sua conveniência c passAo inalissiinainentc, faltos de tudo aquillo, uue tem e
taciltnente podiáo descobrir e beneficiar nas suas terras e para exemplo rcftrirei
a V. Ex* o que expcrinicntanios todos os dias.
São as costas inaritinias do Hra/il muy abundantes de producçôcs de peixes
e de outros iiuc vem arribados de outras costas e paragens rcrotas c com tudo
hc tanto a falta de pescado, que custa carissimo, por os pescadores, que são os
mais pobres, se vão ao mar num dia e tiveráo ganância, emquanto esta lhe
dura, cessa u pescaria, e não se occupáo cm cousa alguma, nem sahem da casa
da palha, que lhe serve de cobertura, deitados sempre na tipoya ou rede de al-
godão, com o pito ou caximbo na boca, que he toda a sua delicia, e quando se
lhes acaba a ganância, tornão outra vez á pescaria ; c assim em todo o género
de occupação falta sempre geralmente a probidade e boa economia, que nao ha
no Brazil.
Em tudo ò mais pelo conseguinte reina sempre o ócio e tudo he tnal gover-
nado ; ha muito ouro e prata em todo o Brazil e parece que a Divina Provi-
dencia fez deposito nestas terras, mas tão escondido nellas, que he necessário
muita diligencia e inuitu paciência para se buscar e achar e se logo no mesmo
dia não da mostra de grandeza c abundância para saciar a cobiça, não se
espera outro, mas logo se larga a obra e por isso se vive sempre em esperança,
com indigência.
Emhm falta aqui a curiosidade e aplicação ; e eu não vi, nem li, que hajáo
terras mais cómodas para a producçáo de todo o género de drogas, assim hou-
vera aplicação para artes mecânicas, porque seriao infinitas as obras estando
sempre dispostas as matérias, que a natureza aqui produz. Eu por curiosidade
ando trabalhando hum papel, que traído entre mãos para dar noticias a V. Ex*
de muitas cousas, que se a Providencia Divina concurrer para que se ponha de
alguma maneira em pratica será a terra mais felicissima atègora descoberta,
ainda que considero e bem vejo, que a preguiça, a estultícia e a formiga no Bra-
zil são os mortaes inimigos ou vicios connaturaes, que impedem e destroem as
artes »
2018
Carta do Ouvidor de Pernambuco João Bernardo Gonzaga, para o Inten-
denie da Bahia Wencesláo Pereira da Silva, sobre a partida da frota
e as minas que se tinham descoberto nos sertões da Capitania de
Pernambuco.
Recife, 21 de julho de lySS. Copia. [Annexa ao n. 20181.
«...Sobre a incumbência do salitre tenho tomado as informaçoens que pude
de pesssoas inteligentes nos certoens desta Capitania, e tenho achado noticia
certa de que em três ou quatro partes o ha em abundância.
Tenho mandado vir de caaa parte huma carga de huma besta em dous sur-
roens e faço tenção mandar purificar aqui huma parte de cada huma por pessoa
que me parece inteligente para o remetter assim e também em bruto para que lá
se veja huma e outra couza; porem fazem-me certo de que ha annos mandou o
Governador actual vir hum pouco e que fazendo experiência delle com o boticário
da Congregação lhe disserão que não prestava para couza alguma, veremos se sou
melhor sucedido na minha diligencia e de tudo darei parte a V.* M."
Seguram-me que o Governador de Paraíba tez huma sabida a certo lugar do
certâo do seo governo a examinar as minas de prata, de que sempre aqui hou-
verão noticias desprezadas, não sei se por inveja de que não fossem outros os
descobridores ou se por ignorância, pois fazendo-se aqui huma experiência em
ÈQ4-
huma pouca de pedra do tal citio no tempo do Snr. Henrique Lui^ e sahindo
delias prata finíssima, se não fez cazo porque foi pouca c que não fazia conta, de-
vião querer que sahisse tanta prata como pedra, sendo que até esta experiência
me seguráo que foi muito mal obrada.
O dito Governador é ágil para tudo, queira Deus seja bem sucedido. O en-
canto das nossas minas dos Cararis não o sei entender. He constante que se tira
muito ouro, e que todo sae furtado aos quintos, de que nesta frota somente foráo
92 oitavas; o Intendente não sei o que diz delias, porque o nosso General nada me
comniunica ; os que estão nellas lavrando choram-se que nada tirão porém não
o posso crer, .porque se assim fora, não creyo que os Findares, homens mineiros,
estivessem ahi ha mais de dous annos com trinta negros, sem lucros propocio-
nados; seguram-me os moradores que o mesmo Intendente está comprando o
ouro aos que o lavrão occultamente...»
2019
Capita do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
para Diogo de Mendonça Corte Real, pedindo que lhe fosse dado
successor, porque terminando o seu tempo de serviço em dezembro,
desejava immediatamente recolher ao Reino.
Bahia, i5 de novembro de lySS. 2020
Officio do governo interino, participando ter sido entregue ao Bispo de
S. Thomé D. António Nogueira a parte do espolio do seu antecessor
o Bispo D. Fr. Luiz que tendo fallecido na Bahia, alli deixara vá-
rios objectos, alguns d'elles pertencentes á Sé da sua Diocese.
Bahia, i5 de novembro de ijSS.
Tem annexos 3 documentos. 2021 — 2024
Carta particular de António de Araújo dos Santos para Diogo de Men-
donça Corte Real.
Bahia, 16 de novembro de lySS. 2025
Officio do Governo interino para Diogo de Mendonça Corte Real, acerca
da partida de D. José Caetano Sottomaior, do Engenheiro José An-
tónio Caldas e Piloto pratico António José de Abreu para a ilha do
Príncipe a bordo da Náu N. S. da Natividade, referindo-se também
aos officiaes de pedreiro e carpinteiro contractados para prestarem
serviços naquella Ilha e aos motivos que o governador de S. Thomé
D. José Caetano apresentava para adiar a sua partida até março
próximo.
Bahia, 16 de novembro de lySS. 2026
Officio do Governo interino para o Governador das Ilhas de S. Thomé
e Príncipe D. José Caetano Sottomaior, participando-lhe que o Ca-
pitão da Náu A^. S. da Natividade trazia ordem de o conduzir ao seu
governo.
Bahia, 16 de novembro de 1755.
Copia (Annexo ao n. 2026.) 2027
Officio do Governo interino para o mesmo governador de S. Thomé, com-
municando-lhe que estando quasi decorrido o tempo que a Náu Na-
tividade podia demorar-se na Bahia, era forçoso que alguma cousa
decidisse sobre a sua partida.
Bahia, 14 de novembro de 1755.
Copia [Annexo ao n. 2026.) 2028
135
OiMirro do ('npiíno da Náu .V. .V. íia Natividade Francisco Mii.' cf
pura o governo interino, participando que tcndo-lhc com. lo
o governador de S. Thomé que s(') embarcaria em março para o seu
governo, tinha que partir com a Náu para o Rio de Janeiro.
Hahia, 14 de novembro de 1733.
Copia. lAnnexo ao n. 2026.1 2029
í)i I icio do Capitão Francisco Miguel Ayres para o governo interino, com-
municando-lhe que tendo de partir para o Rio de Janeiro precisava
descarregar as mercadorias que a Náu N. S. da Natividade trazia
com destino á Illia do Principc.
Jiahia, 14 de novembro de 1755.
Copia. lAnncxo ao n. uoih.) 2o3.0
Ofkicio do governo interino para o Capitão Francisco Miguel Ayres, em
resposta ao anterior.
Bahia, i5 de novembro de lySS.
Copia. [Annexo ao n. 2026.1 2o3i
Okkicio do Governador e Capitão General das Ilhas de S. Thomé e Prín-
cipe D. José Caetano Sottomaior, participando que adiava a par-
tida para o seu governo ate ao mez de março, expondo as razoes
porque o fazia.
Bahia, i5 de novembro de 1755.
Copia. [Annexo ao n. 2026.) 2o32
Carta do Provedor Mor Manuel de Mattos Pegado Serpa, para Diogo de
Mendonça Corte Real, participando que o governador de S. Thomé
se demorava na Bahia, adiando para mais tarde a sua partida.
Bahia, 17 de novembro de 1755. 2o33
Carta do Reitor do Collegio dos Jesuitas Thomaz Linceo, para Diogo de
Mendonça Corte Real, participando-lhe, que na sua passagem pela
Bahia, se hospedara naquelle Collegio o Bispo das Ilhas de S.
Thomé e Príncipe D. António Nogueira e que em poucos dias par-
tiria para o Rio de Janeiro.
Bahia, 17 de novembro de 1755. 2034
Carta do Bispo das Ilhas de S. Thomé e Príncipe, D. António Nogueira,
para Diogo de Mendonça Corte Real, participando ter chegado á
Bahia e ticar hospedado no Collegio dos Jesuitas, queixando-se da má
accommodação que tivera a bordo da Náu N. S. da Natividade e de
ter que seguir para o Rio de Janeiro, por se recusar o Capitão da
Náo Francisco Miguel Ayres a conduzil-o á Ilha do Príncipe.
Bahia, 20 de novembro de 1755.
Tem annexos 2 documentos. 2o35 — 2037
Carta de António de Araújo Santos para Diogo de Mendonça Corte Real,
telicitando-o por não haver soíFrido com o terramoto e informando
sobre o fabrico da nova Náu N. S. da Caridade.
Bahia, 27 de fevereiro de 1756. 2o38
136
«Relação dos termos em t|ue se acha a fabrica da Náu N. S. da Caridade
desde que se deo principio em 7 de janeiro de lySó e dos preços das
madeiras e importância dos gastos até ao dia 27 de fevereiro.»
[Annexa ao n. 2o38.] ■ 20?>g
Carta de António Araújo Lima para Plácido Fernandes Maciel, remcttcn-
do-lhe os documentos seguintes.
S. l. 29 de fevereiro de 1756. 2040
Carta de João da Rocha Pessoa Marinho para António Araújo Lima, en-
viando-lhe a planta e a descripção respectiva, que se seguem.
S. d. [Annexa ao n. 2040.) 2041
«Mappa da terra com suas divisões, que foi roça de Jeronyma Teixeira, a
qual se arrematou em praça por execução que fez João Nunes
Mendes a D. Thereza de Jesus Maria.»
[Annexo ao n. 2041.) 2042
«Descripção e demarcação da sorte de terra em que fez penhora João Nunes
Mendes por divida que lhe devia Francisco Xavier Gonçalves a qual
arrematou António de Araújo por 35 1 $000 rs e è a própria em que
teve roça Jeronyma Teixeira.»
[Annexa ao n 2041 .)
«Pello mapa que se remete em que se mostram as paragens dos dous Rios
de Seregi e das Piraunas e vai numerado na primeira passagem com o numero
«i» he chamada do alveitar por onde corre o rumo direito a outra passagem
da Pirauna e dahy ticando dentro para o nascente o sitio em que morou o
Meyrelles correndo pello taboleiro athe topar com terras que foram do Padre
Francisco de Araiijo e hoje de António de Araújo que he athe o numero «3» e
dahy cortando rumo abaixo pella passagem do Rio Pirauna abaixo athe se en-
contrar outra vez com o Rio Sergi a fechar na primeira passagem do alveitar
nesta demarcação fica comprehendida a sorte de terra de que se trata, sem pas-
sar das passagens apontadas para o Norte, nem para o Sul, concordando fiel-
mente com o mapa para a melhor precisão de sorte que pella parte do Nas-
cente e do Sul, fica confinando com terras do R. P. Francisco de A raujo e pella do
Poente com terras do Sargento mór Feliciano Pereira Bacellar, e pella do Norte
com terras da viuva Antónia de Lima Barros, ficando com o comprimento de
Soo brassas e de largo 180 ditas pouco mais ou menos.»
2043
Officio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior
informando acerca de um processo crime promovido pelo Coronel
Domingos Fernandes de Sousa contra Victorino Pereira da Silva.
Bahia, i de março de 1756.
Tem annexos 3 documentos. 2044 — 2047
Carta do Desembargador João Elyseu de Souza, para Diogo de Mendonça
Corte Real, rererindo-se ao terramoto de Lisboa e á syndicancia
feita ao Juiz do crime Francisco Xavier Pereira Brandão pelo Des-
embargador Sebastião Francisco Manuel.
Bahia, 18 de março de 1756. 2048
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha, para Diogo
de Mendonça Corte Real, em que se participa não ter ainda chegado
á Bahia, Fr. José Camello, Religioso hespanhol da Ordem Terceira
de S. F"rancisco, que Elrei D. José, fizera recommendar ao governo
137
interino, pnrn i|uc csiu o Hzcssc seguir immcdiatamcnte para Kucnot
Ayres, de onde partiria paro a Ciduile do Chile nas índias de Ca»-
tella.
Bahia, 2 de maio de 1756. 2049
Ckrtidáo de Josd de Mattos Cardoso, Tenente de Granadeiro» do Regimento
de Infamaria do Coronel Manuel Domingues Portugal, em que de-
clara que, leiuio procedido, ás necessárias investigações, se certifi-
cara que Fr. Josc Caniello não havia ainda chegado á Bahia.
Bahia, 12 de novembro de 1736.
{Annexa ao n. uo4(f). 2o5o
Okkicio do Vice-Rci Conde dos Arcos, em que se communica a checada
á Bahia de 1 1 casaes de ciganos, procedentes do Reino sob prisão,
dos quaes alguns tinham já seguido para Angola, devendo os res-
tantes partir em breve.
Bahia, 3 de maio de 1756. 2o5i-2o35
Tem antiexos 4 documentos.
Okiicio do Vice-Rei Conde dos Arcos, para Diogo de Mendonça Corte
Real, em que se participa o apparccimento de uma moeda de ouro
falsa, levada á Casa da moeda por um escravo do Tenente de Infan-
taria, António Gomes de Sá.
Bahia, 4 de maio de 1756.
Tem annexos 2 documentos. 2o56 — 2o58
Ofkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte
Real, em que communica ter a Provedoria da Fazenda Real abonado
a José Rodrigues Bernardes, Commissario da Fragata de guerra N.
S. da Natividade o dinheiro necessário para o custeamento da
mesma fragata.
Bahia, 5 de maio de 1756.
Tem annexos 3 documentos. 2059 — 2062
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos, em que se communica ter sido en-
tregue a João Ribeiro das Chagas, mestre de uma sumaca, a corres-
pondência official vinda de Lisboa para ser entregue no Rio de Ja-
neiro ao governador José António Freire de Andrade, Intendente
Geral do ouro João Alvares Simões, ao Desembargador Agostinho
Fclix dos Santos Capello e João do Couto Pereira.
Bahia, 6 de maio de 1756.
Tem annexo um documento. 2o63 — 20Ó4
Ofkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos, para Diogo de Mendonça Corte Real,
em que se refere á prisão do piloto António José de Abreya, excel-
lente pratico^ da Costa da Africa^ por se recusar a embarcar na
Fragata N. S. da Natividade.
Bahia, 7 de maio de 1756. i^ e 2" vias. 2o65 — 2066
Carta do Desembargador João Eliseu de Sousa, para Diogo de Mendonça
Corte Real, em que lhe pede para se interessar por uma sua preten-
são.
Bahia, 8 de maio de 1756. 2067
I. 18
138
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte
Real, em que relata as providencias que adoptara para evitar os ex-
cessivos preços que os commerciantes tinham posto em todos os
géneros depois da chegada da noticia do terramoto de Lisboa, na
supposição de que esta grande catastrophc teria impedido a remessa
dos géneros provenientes do Reino, necessários para o consumo e
portanto valorisado os que existiam para a venda.
Bahia, 9 de maio de lySó. 2068
Representação da Camará da Bahia, dirigida ao Vice-Rei, na qual pede
providencias para obstar ao augmento de preços que os mercadores
e os negociantes pretendiam estabelecer na venda dos géneros seccos
e molhados.
Bahia, 17 de março de 1756.
Copia. [Annexo ao n. 2068).
E assignada por João Ferreira Bittencourt e Sá, António José
Leite de Vasconcellos, Pedro de Albuquerque da Camará, Francisco
Gomes de Abreu e Lima Corte Real e António Duarte da Silva.
2069
Bando mandado publicar na Cidade da Bahia pelo Vice-Rei Conde dos
Arcos, D, Marcos de Noronha, promulgando as providencias que
houve por bem ordenar a fim de evitar o augmento de preços dos
géneros de consumo, a que se referem os documentos anteriores.
Bahia, 26 de março de 1756.
Copia. ^Annexo ao n. 2068.)
«Dom Marcos de Noronha, Conde dos Arcos, do Conselho de S. Magestade,
Vice Rey e Capitão General de mar e terra do Estado do Brazil, etc. Porquanto
tem mostrado a experiência em muitas occaziões, que por qualquer leve inci-
dente do tempo se costumáo alterar os preços dos géneros, que são preciza-
mente necessários para a sustentação e trato da vida humana, honesta e
civil, e sou de prezente informado, que com a infausta noticia do grande e
sempre lamentável estrago de Lisboa, os mercadores e todos os mais negociantes
desta Praça certificados tlaquella infelicidade e que por cauza delia haverá falta
assim da fazendas secas, como molhados que vem do Reyno e fora delle, vão
uzando impia e cruelmente da industria de esconderem e sobirem a preços exces-
sivos os geneios, que tem em suas cazas, trespassando-os para fora desta Ci-
dade e ainda da barra para fora, razão porque brevemente poderão ficar os mo-
radores desta Praça tolerando a grande falta dos sobreditos géneros e vexação
dos exorbitantes preços, não devendo piamente considerar-se catholico, mas
sim cruel na conjunctura prezente o ardil de todos os negociantes, que pre-
ocupados da ambição não advertem ser injusta e totalmente illicita a ganança que
pretendem tirar dos estragos geraes, que permittio a Omnipotência Divina em
castigo das oftensas, que se tem feito : e devendo eu como devo a beneficio do
povo tão gravemente affligido cohíbir semelhante impiedade. Ordeno e mando,
que nenhum commissario, mercador ou taverneiro altere o preço natural dos
géneros ou sejão fazendas secas ou molhadas, conservando-se os preços no es-
tado em que corriáo e porque se vendião as fazendas trez dias antes da publi-
cação deste bando e sem que me seja prezente nova cauza, que possa fazer li-
cito o excesso e augmento do preço natural, porque se está vendendo todo o gé-
nero de fazendas, ou sejão secas, ou molhadas, se conservará em todas as ven-
das, que se fizerem o sobredito preço natural sem a menor alteração, emquanto
o tempo não mostrar, que he precizamente necessário acodir com novas provi-
dencias. Outrosy ordeno e mando que não possão sahir para fora desta Cidade
géneros alguns e que dentro nella se não possão ocultar maliciozamente com
ambição de vencerem mayores gananças á custa do po\ o, e havendo pessoas ne-
gociantes, que de hoje em diante obrem o contrario e sejão denunciadas pelas
mesmas pessoas, a quem com excesso venderem os géneros ou conste por outro
algum modo que seja verídico, serão prezas por tempo de três mezes e os géne-
ros, em que commetterem a transgressão deste bando, serám dados aos mes-
mos denunciantes por preços muito inferiores e serám obrigados os vendedores
180
a rcpAr da prixftn o oxcoMo do procn aíH cnmpra.ir.re* ilenuncianieii. Oo-
triiKv (Ictcriniiitt, que hiivcrulo algutiM ii> • comprchcndídn» na
niiilicin lie ocultiirLMti o» uciicro» c lic < :.i para í&ra ou lam-
boin pura t ' ' ' ' ' i pena
ilc Kciík tj dcttc
baiulo COM ' ^ ' ' p ' c ao
Jui/ ilu forii lio cnnic, iinii quuca iicrúrii rciiictlido» copiaa deite por
turiíi do K«tudo. K pura que vcnhu ú noticia de todut e %c n&o pt>,
iuiioriincin, kc iniblicarii u nom do caixat pelat ruas publicas desU Lidadc c
1'i'ayii dcila nu rorniu do c»lyto...»
3070
Oi Kicio do Vice Kci Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte
Reul, no qual se refere á eonstrucváo da nova Náu N. S. da Cari-
dade e dos veneimenios arl>iirados ao Patrão Mór António dos San-
tos Araújo pela inspect;ão dos respectivos trabalhos.
Bahia, 10 de maio de ijbC.
Tem atinexos 5 documentos. 2071*2076
Carta do Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Corte Rcai, em
que participa a chegada do Vice-Rei Conde dos Arcos e refere
os rcHexos que teve na costa do Brazil o terremoto de 1 de
novembro.
f:
Bahia, 12 de maio de lySó.
«Pella prczente Não de Licença, que se acha a partir brevemente, passo
cr esta a dar conta a V. Exa. que com Hd dias de jornada chegou o bxmo.
'.onde dos Arcos á Villa da Cachocyra, que dista desta Cidade por agoa 14
Icpoas, onde promptamentc o foy buscar o Chanceller deste Estado, como meo
Companheiro que era no governo e chegando a esta Cidade no dia 22 de dezem-
bro, da I para as 2 horas da tarde, o fuy receber ao ultimo degráo do Cães da
llibeira, com a Relação, Camará, Cabido, Prelados das Religiões, Nobreza e
muita companhia, e por ser tanto nas vésperas da festa e para poder antes delia
tomar posse do governo c prezidcncia da Relação, lhe dey posse e entreguey o
governo na tarde seguinte de 23 de dezembro para assim poder aos 24 tomalla
na Relação : tudo se tez com a formalidade costumada e geral applauzo.
Dos que teni os olhos abertos e os sabem pôr nas matérias, como hé justo,
não ha quem não espere delle hum felicissimo governo, porque tem muitas e
boas prendas para nelle se dezempenhar : hé limpíssimo de mãos, com claro
entendimento para resolver, resolução para executar e sem demora por ser
incansável na expedição do Governo, dando-se a temer e respeytar, sem nelle
haver sombra de soberba, nem execução de castigo por meyo de procedimentos
de facto...
Como me conste que nessa Corte se entende que o horroroso terremoto
que nella houve, tivesse também comprehendido esta America, dou mais parte
a V. Exa. que supposto não houvesse novidade, que se contasse, nem em que
se reparasse no dia primejro de novembro contudo logo depois de chegarem
dessa Corte as lamentáveis e horrorosas noticias do terremoto, que no dito dia
a arruinou, se começou a publicar que nella houvera alteração nos mares e
chegarão as sua agoas ondenunca se virão, como fora ao Cruzeiro da Boa
Viagem, etc. O mesmo se conta por certo succedera no Bispado de Pernam-
buco, onde se diz levara algumas sanzallas dos pescadores. Do Rio se publica
o mesmo e que em certas prayas se ouvia hum grande ronco, que dera o mar,
de que os animaes espantados fugirão sem parar athé o mais alto dos montes».
2077
Carta do Desembargador João Eliseu de Sousa para Diogo de Mendonça
Corte Real, na qual renova o seu pedido para que este se interessasse
n'um despacho que pretendia.
Bahia, 14 de maio de 1756. 2078
140
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte
Real, no qual se refere ao terremoto de Lisboa e ao donativo oífere-
cido pelos habitantes da Capitania da Bahia para a reedificação da
Capital do Reino.
Bahia, 14 de maio de 1756.
«Juntamente com a carta de 16 de dezembro do afino passado (em que V,
Ex" me participa a triste noticia da calamidade, que affligio a essa Corte e a
todo o Reyno, no dia i de novembro com hum successo tão infausto, que a não
suspender a Omnipotência Divina o castigo, com que ameaçou, podia ser de
mais tristes consequências) recebi a carta para a Gamara desta Cidade assignada
pela Real Mão de S. M., na qual o mesmo Senhor lhe participa esta infeliz
nova, por confiar da lealdade dos seus vasallos, que não só tomaram huma
grande parte em tão justificado sentimento, mas que nesta vigente occazião o
serviram com tudo o que lhe fôr possível, deixando ao arbitrio do seu amor e
zelo do Real serviço a eleição dos meyos, que achassem mais proporcionados
para se conseguir o importante fim da reedificação dos edifícios públicos, sa-
grados e profanos da Capital deste Reino e seus Domínios.
Dos documentos que vae de fl. X athé fl. 12 se verificáo todos os factos que
precederão nesta matéria, a qual se concluio com fazer a Camará desta Cidade
com assistência de 8 adjunctos nomeados pela nobreza e povo, o offerecimento
a S. M. de huma contribuição voluntária de 3 milhões, que serám pagos no de-
curso de 3o annos, a razão de 100 mil cruzados em cada hum anno.
Destribuhio-se esta quantia com toda aqucUa regularidade, que pareceo
mais justa, de sorte que viessem a pagar todos os povos á proporção das possi-
bilidades e dos interesses, que tem naquelles Destrictos adoncie vivem : e como
nesta Cidade e seu termo se julga serem mais ventajozos os lucros dos seos ha-
bitantes, veyo a caber nesta distribuição á mesma Cidade e seo termo a quantia
de 875 contos de reis, para os pagar a razão de 29.166S660 reis cada anno e os
325 contos que faltão para ajustar os 3 milhães, se distribuíram pela Cidade de
Sergipe d'hlrey com toda a sua Comarca e por todas as mais Villas, que com-
prehende este governo, a qual quantia será satisfeita a razão de io.833S333 reis
em cada hum anno ; porque desta sorte fica inteirada a somma de 100 mil cru-
zados em cada hum anno, ate S. M. ser inteiramente satisfeito dos sobreditos 3
milhões offerecidos.
O modo que escolheo a Camará desta Cidade com os Adjunctos para co-
brarem a parte que lhe corresponde nesta contribuição foi examinarem pelos
Livros do Donativo passado o rendimento dos géneros sobre que elle se tinha
imposto, e achando que pouco mais ou menos podião renderem cada hum anno
2g.20oSooo reis, fizerão eleição dos mesmos géneros para por elles fazerem a sua
arrecadação, impondo em cada arroba de carne de vacca lõo reis, com condi-
ção que nunca poderia exceder o seu preço de 640 reis por arroba, vindo a ficar
livre para o creador ou marchante 480 reis e os 160 para a contribuição. Na
agoa ardente da terra impuzerão 160 reis em cada canada e que este género se
contrataria, por ter mostrado a experiência ser o melhor meyo para se poder
cobrar o producto delle. No a\eite de peixe impuzerão 80 reis em cada canada
e no aceite doce, que vem desse Reyno, vindo em barris 6 tostões em cada hum
e vindo en'. pipas 3 mil reis em cada huma. Nos escravos que vem da Costa da
Mina, Caclieu, Ilhas de S. Tliomé e do Príncipe 3 mil reis em cada hum, que se
despachasse pela Alfandega desta Cidade.
Isto o que se venceo por pluralidade de votos ; sem embargo que forão
de parecer contrario os Vereadores Pedro d' Albuquerque da Camará, Francisco
Gomes de Abreu Lima Corte Real, e o Procurador do mesmo Senado o Dr. An-
tónio Duarte Silva, que uniformemente votarão todos 3, que se não devia o£fe-
recer a S. M. mais do que milhão e meyo, em razão de se achar este Povo com
mayor decadência e pobreza da que estava no tempo, em que se offerecerão
os 3 milhões do Donativo passado : também forão conformes estes 3 votos em
que se não devia impor contribuição alguma na carne de vaca, por ser esta pre-
ciza para o sustento natural.
Não forão attendidos estes votos, porque uniformemente todos os mais vo-
gaes forão de parecer contrario e pela pluralidade de votos veio em tudo a ven-
cer-se o que deixo dito. Consta pelo termo de aceitação, que vai de fl. 10 thé fl.
12 haverem os moradores da Villa Cachoeira uniformemente convido, que a
parte que lhes tocava nesta contribuição voluntária se tirasse por huma impo-
zição de 40 reis em cada arroba de earne de vaca, que entrasse nos açougues
daquella Villa e os mais do termo que a Camará costuma arrematar, não fi-
cando por esta impoziçáo em mayor preço de 480 reis cada arroba de Carne
de vaca : e attendendo a mesma Gamara a que os moradores do sertão nã
141
devilo Hcar izontoi deatn cnntrihtiiçftri, porque a dfutancl» cm qtic Uchn lhe nlo
dii liiuur u i|iic mniuictn *en lerrn' :ii«
ctutu ntiMi tii>N rcfcriíloN cadu 3 w cx
ou 4 mil rei» por il' .-»
de ciiucrihii que tr< m
CDiitrÍDuiçri», itAci < , Cf
do Uiido piirn o kcu gunitt <>u iu/.ctidu-o« kuiuhutr da» nua* Iti/ciulu» ; ncatc ui/o
•criuo obrigudo» ii contribuir com 400 rei* por cadu rcx que itiat;i«iiem, por «cr
e*la quuntiH ii que corrctpondo a cadu huma daa rezct que m matio
noi llv'ou^ucll.
Nfto cube no tempo o podcr-nc nubcr ainda o meyo, que ««colh*-»-"" ™« ('.a^
nuiruH duH miuíh VíIIuk e Cidaile», nuru tirur cuda hutna delia» a tu.> -a
coniríbuivAo ; porcnt conui eftin diligencia ticou uo urbiirio da> hm a-
murn* com u iisKÍHtcncia do novo, crivei he que ocnihiio aquellc tncvo que |ul-
gurem mui» conveniente. Como me peraundi que <>* Jui/e» c (/fliciuo daa
meitnniK ('.iiniuruK, nem uinda pcluK (!nrtUK que lhe eK( • — ' ■ ' ' ' rar
em semclhaiiie matéria para a coiickiircm com a i<n \-
saria, ordeney ao Ouvidor dcHta (lomarcu, que íiihip . , ito
nesta mesmn (^idnde paru o estubeleciniento desta contribuirão pait»a»ic a fazer
o mesmo em nlguma» da» (lamarun pertencente» á nua me»mu Comarca : e
como niko podia chegar a todas, sem que gastasse muitos me/cs pela grande dU-
tancia em que lição humas das outras, ordenei ao Juis de t<'>ra da Nilla da Ca-
clioeira, que depois de estabelecida a C()ntribuii;áo pertencente ãquellu Villa pas-
sasse a mais '.\ que lhe destinei : e como crão fl^ra do seu Dcstricto fui pre-
cizado a dar lhe para esta diligencia especial jurisdicçáo, taxendo avÍ2o ás mes-
mas Camarás da determinação, que tinha tomado, para por este modo evitar
logo todas as cr>ntendas, que lhe podiáo provir, por não poder exercer jurisdição
em território alheyo.
Aos Ouvidores da Cidade de Setffipe d'Elre^f, Villa da Jacobina^ Capitania
dos Ilht'os e Capitania de Porto Seguro remctti as cartas respectivas as Ca-
marás das suas Comarcas, para que cada hum dclles nas que lhe pertencem,
facão o estabelecimento necessário para esta contribuição, procurando que seja
com a mayof regularidade que f(^r ptissivel, deixando sempre aos Povo» na
plena liberdade de escolherem modo e os meyos que julgarem lhe são mais
convenientes. Do que estes Ministros avizarem renderei conta a V. Exa. para
que seja prezente a S. M. á ultima concluzáo desta dependência.
No termo de resolução que tomou a Camará desta Cidade com o» Adjun-
ctos declaráo, que emquanto durar a cobrança desta contribuição, será a exe-
cução delia administrada pela mesma Camará, superintendendo nella com o seu
Prezidente e executor o Juis de Fina, por julgarem que assim he mais conve-
niente ao bem commum e ao serviço de S. M. e declaráo mais que além da
obrigação que devem ter os Ofliciaes de todas as Camarás em cada hum anno,
que servirem, de lançarem e cobrarem a quantia que lhe corresponder e reme-
tella ao Thezoureiro, que nesta Cidade se elegeo para este recebimento se deve
impor a pena a todos os Juizes, Vereadores, Procuradores do Concelho e Els-
crivães da Camará de pagarem da sua fazenda o que deixarem de cobrar c re-
metter ; e que em todas aquellas Comarcas, em que houverem Ministros de
vara branca com o cargo de Juizes de fora ou Ouvidores, se dé conta a S. M,
para que se lhes imponna a pena de que se lhe não sentenciaram as suas resi-
dências, nem se lhes haverám por boas, sem que cada hum delles appresente
certidão em como no seu tempo satisfez em remetter a quantia que estava im-
posta ás Camarás da sua jurisdição.
Ultimamente assentou a Camará desta Cidade com os Adjunctos, que os
Officiaes, que fossem necessárias para o serviço e regulamento da cobrança
desta contribuição, serião propostos pela Camará e providos por huma simples
portariíi do Vice Rei deste Estado, sem que para este effeiío hajáo de pagar Do-
nativo meya anata, encargo ou despeza alguma, e que esta condição seria pre-
ciza e indelével, de tal sorte que provendo-se alguns destes oflicios por Dona-
tivo ou Provizão do Conselho Ultramarino ou ainda por decreto, se não dará
á execução a fim de evitar serventuários sem eleição, nem escolha e conheci-
mento de sua verdade e procedimento ; e da mesma sorte não poderá prover
por Donativo os tais officios o Vice Rey que fõr deste Estado e só sim na forma
sobredita, precedendo proposta e eleição da Camará e que os ordenados, com
que forem creados os ditos otíicios se não poderám em tempo algum alterar,
nem darem-se ajudas de custo, e no cazo que estas se deém as pagaram os
vereadores das suas fazendas...
Como era infallivelmente certo que estabelecida esta contribuição volun-
tária e enlrando-se na cobrança delia todos os Eccieziasticos e regulares entra-
rião a mover questões sobre a izenção, que lhe compete de pagarem tributos
142
Donativos ou Contribuições, para me livrar de semelhantes contendas, puz de
parle a variedade de opiniões que ha nesta matéria e assentando que a mais
scf^ura opinião he o serem os Eccleziasticos izentos de toda ou qualquer contri-
buição, cuidei só no modo, com que se havia de practicar a sua izenção, sem
que por cauza delia se franqueasse caminho para deixarem de pagar aquellas
pessoas, que por ninhum direito lhe he devido semelhante privilegio.
Para pôr em practica este projecto, fiz que viessem á minha Caza os Pre-
lados das Religiões e propondo-lhes que o meyo mais aproposito para se evi-
tarem os descaminhos era o pagarem elles como qualquer secular os effeitos
que comprassem, com condição porém de no fim década hum anno se lhe resti-
tuir aquella competente quantidade, que tivessem despendido em razão da mesma
contribuição ; que não devião ter duvida neste arbítrio, porque era practicado
em Reynos Cathloicos e zelosos da imunidade eccleziastica. Com efteito não
tiveráo duvida em convir os Prelados das Religiões, nem tão pouco o Reverendo
Arcebispo pela parte que pertencia aos clérigos, aos quaes fez publico um edital,
que devião satisfazer o que comprassem pelo mesmo preço, que satisfazião
os seculares; porque sem duvida se lhes havia de restituir aquella parte que ti-
vessem dispenaido de mais por occazião da mesma Contribuição.
O motivo que me obrigou a seguir este caminho foi para me livrar de que
se puzessem vendas e açougues separados para se fornecerem os Eccleziasticos
de todos os géneros, que lhe fossem necessários para a sua subsistência, porque
era infallivel que se houvessem de aproveitar muitas outras pessoas debaixo do
especiozo pretexto do privilegio dos Eccleziasticos para injustamente haverem
de ficar livres de pagarem o que erão obrigados...
2079
«Termo de Vereação de quando se abrio huma carta de S. M. em que mani-
festa á Vereação o infausto e lamentável successo da Corte e Cidade
de Lisboa.»
Bahia, 16 de março de lySó.
Copia. [Annexo ao n. 20 jg). 2080
«Termo d'a Eleição dos votos que se tirarão para Árbitros e Procuradores
do Povo»
Bahia, 27 de março de 1756.
Copia. [Annexo ao n. 20 jg).
«Aos vinte e sete dias do mez de Março de mil setecentos e cincoenta e seis
annos nesta Cidade de S. Salvador Bahia de todos os Sanctos. nas cazas da Ca-
mará prezente o Doutor João Ferreira Bettencourt e Sá e os Vereadores^ ?Jíio
José Leite do. Vasconcellos, Pedro de Albuquerque da Camará, ambos fidalgos
da Caza de S. Magestade, Francisco Gomes de Abreu Lima Corte Real e o Pro-
curador o Douxor António Duarte Silva e a mais nobreza e Povo, que tinhão
sidos chamados todos abaixo assignados depois de lida a carta de S. Magestade
em que ordena aos vasallos desta Capitania que attendendo ao funesto successo
do primeiro de Novembro, cauzado por hum horrível terramoto que em menos
de cinco minutos se viu reduzida a numa quasi total ruina a Corte e Cidade de
Lisboa para o que fiava dos vassallos desta Capitania concorresem para o re-
paro da dita Cidade com aquillo que a sua lealdade e amor lhe tosse pos-
sível e procedendo-se a votos para que nomeassem 8 homens de governança,
que junctos com a mesma Camará conferissem o quanto e o como se devia
tazer este pedido e depois tirados os dictos votos e apurados sahirão com mais
votos o Capitão José Pires de Carvalho, Fidalgo da Caza de S. M., .ílwíire de
Britto de Castro, também Fidalgo da Caza do dicto Senhor, o Coronel Hyero-
nimo Velho de Araújo, o doutor Francisco da Cunha Torres, Pascoal Marques
de Almeyda, Lourenço da Silva Ni:;a, Thomaz da Silva Ferra^, Simão Gomes
Monteiro, todos da Nobreza desta Cidade e do seu governo equinomico, os quais
aprovara a mesma Nobreza e Povo, os quais tinhão sido chamados a som de
smo corrido e nelles se comprometerão para que elegendo e arbitrando quantia
com que se devia concorrer e satisfazer com o pedido do dicto cuidassem nos
meyos suaves para a sua contribuiçam e para clareza de tudo se fez este termo
em que todos asignarão. E eu Joam de Couros Carneiro Carneiro aue o es-
crevy. Bettencourt e Sá aLeitev nAlbuquerque-n nCôrte Reah Silva. Manuel de
Almeida Sande, Francisco Xavier de Oliveira Telles, Francisco Xavier de
Araújo Lassos, António Lui:^ do Valle, Francisco da Cunha Torres, Pedro No-
lasco Ferreira Peres, Antomo Barbosa de Oliveira, Matheus Pereira dos Santos
143
Caval/ftinte, Simão Mendes fljneto, Franclico Caetano Ribeiro Coellio, Joié
Pedri) dv Almeida, José da lincha Urancn, Dominifot da Cotia Dfnn, .Imé An-
tuncí l/c Carvalho, J»am Jlavíisla '/'fixrn.i, Anionin Teixeira, Abreu
f-ialhti, Manuel da Cunha Riheini, Manurl FernandeM da ('.•• m de
Crastu, Joam Mach i '■■ U '• ' '• ^ '•• '- '• /■ • • •••^,,
An li mm da Silva I ,
Affoslinho de Mnau < > .-t
dos Reis, Thomaj Pereira Jf Samyan), JkrnarJu Manuel de Vaneunf >-
cisco de Almeida Alvares de Vasconcellos, José Carvalho da Silva. ./■ i-
^ues Pereira, Anlnniu dos Santos l*allieirus, .\íanuel da Silva de Jtsus, jnsi
António 'Iroyano, Francisco Xavier Monij, Joam da Costa Lima, Manuel da
Costa Carneiro, I.ui/. Franco da Silva, Jerunymo Velho de Araújo, André de
Uri to de Castro, Rodrigo da Costa de Almeida, Francisco de Araújo e Azevedo,
l)r. Francisco de Sd Coutinho, Manuel dos Sanctos Pereira, Manuel de Sd de
Araújo, Ciregorio l*ereira de Ahreu, Pascoal Rodrigues Mava, Francisco do-
mes l.ourcs, Pedro Rodrigues líandeira, José Alvares da Silva, Manuel Car-
valho Litna Lassos, Francisco Xavier de Almeida, Jeronymo de Araújo Pimenta,
Domingos Pinheiro Reauião, João Dias (iuimaráes, António Francisco Pensa,
Pedro Alvares de Araino, Manuel Rodrigues Rios, Lourenço da Silva .Vi^a,
Joáo Teixeira de Mendonça, António Gomes de Sd, Ignacio de Araújo Lassot
de .\ícUo, Joaquim Lopes de Araújo Lima, Manuel Álvares de Carvalho, Joáo
Vieira de Macedo c Sou^a, Domingos Rodrigues da Costa e liraga, José Lopet
Ferreira, Francisco Gomes Salgado, Joáo da Costa Braga, Paulo Franco
da Silva.»
2081
«Tkrmo da Conferencia que fez o Senado da Gamara e árbitros a auantia
com que devia contribuir esta Cidade e sua Capitania ao pedido de
S. Magestade».
Bahia, 3o de março de 1756.
Copia. lAnttexoao n. 2oygi. 2082
«Tkrmo de Segunda Conferencia que fez a Vereação e Árbitros para ajus-
tamento do pedido de S. Magestade.»
Bailia, I de abril de lySG.
Copia. (Aniiexo ao n. 20 jg).
2o83
aTERMO de resolução que o Senado da Gamara tomou com oito Adjunctos
para satisfação da precisa e voluntária contribuição de três milhoens
para S. Magestade mandar cobrar para ajuda dos gastos e despezas
que hade fazer com o reparo das officinas e Tribunais da Cidade de
Lisboa, destruídos e arruinados por cauza do terramoto e concluída
na prezença do Exmo. Snr. Conde dos Arcos Dom Marcos de
Noronha».
Bahia, 7 de abril de 1756.
Copia. [Anttexo ao n. 20 jg).
«Termo de vereação e declaração do novo Donativo».
Bahia, 22 de abril de ijdó.
Copia. (Annexo ao n. 20 jg).
2084
»o85
«Tkrmo da aceitação, estabelecimento e resolução que se tomou para a
contribuição do voluntário donativo, com que os moradores desta
Villa e seo termo ham de concorrer a S. Magestade».
Villa de N. S^ do Rosário do Porto da Cachoeira, 8 de maio
de 1736.
Copia. í Annexo ao n. 20 jg). 2086
f44
Requerimento do Capitão Tenente Manuel de Siqueira, proprietário do
officio de Patrão Mor da Ribeira das Naus da Cidade da Bahia,
sobre assumptos referentes ao exercício daquelle logar.
5. d. (iy56).
Tem annexos i u documentos e entre elles uma carta do Conde
dos Arcos para o Marque^ de Marialva. 2087 — 2099
Carta do Chanccller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior
para Diogo de Mendonça Corte Real, em que se refere ao terremoto
de Lisboa, á chegada do Vice Rei Conde dos Arcos, á sua posse
e participando-lhe que tendo terminado o tempo de serviço pretende
regressar ao Reino.
Bahia, 20 de maio de 1756. 2100
Officio do Provedor Mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
para Diogo de Mendonça Corte Real, no qual se refere ao terremoto
de Lisboa, informando que nesse dia houvera na Bahia uma formi-
dável trovoada e também ás pretenções do Proprietário do logar de
Patrão-mór de Ribeira, Manuel de Siqueira, já referidas em do-
cumentos anteriores.
Bahia, 21 de maio de i856.
Tem annexos 6 documentos relativos a este ultimo assumpto.
2101 — 2107
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que lhe participa ter chegado á Bahia a Náu de licença
do contracto do tabaco A^. S^ das Neves e SanfAnna^ commandada
pelo Capitão José Lopes Barreto, e que depois de substituir muitos
dos seus tripolantes que estavam gravemente doentes com febres
malignas partia em direcção a Lisboa.
Bahia, 21 de maio de 1756.
Tem annexa a relação da carga que a Náu conduzia para o
Reino : tabaco^ assucar, mel, sola, couros em cabello, madeiras, etc
i'^ e 2^^ vias. 2108 — 21 II
Carta do Vice-Rei Conde dos Arcos D. Marcos de Noronha, para Diogo
de Mendonça Còrie Real, em que se refere especialmente ao terre-
moto de Lisboa.
Bahia, 21 maio de 1756. 2112
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte
Real, em que lhe participa ter recebido carta do Governador interino
da Capitania do Rio de Janeiro José António Freire de Andrada,
dizendo-lhe que chegara alli a PVagata de guerra N. S^ da Conceição
e São Vicente, sob o commando de Rodrigo Ignacio de Barros
Alvim, para comboiar a frota, que ha muito deveria ter chegado e de
que ainda não tinha noticia.
Bahia, 22 de maio de 1756. 2ii3
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte
Real, enviando-lhe a seguinte copia da carta que havia recebido de
Gomes Freire de Andrada, escripta do Campo das Estancias de S.
Luiz e felicitando-o pela victoria das armas portuguezes.
Bahia, 22 de maio de 1756.
146
«...Participo a V. Kx. c«ta noil. ! i ' • j-
mentc o (tomo c conicnininciiKi i|' u
a$ sunit Trnpnii na pro/onic occu/.i , ^- ■ ■. .- i-v .111
muitaft outra* tem dado no mundo mayor tckicmunho....»
2114
Cakta de Gomes Freire de Andrada para o Vicc-Rci Conde dos Arcos, cm
que lhe dá parte do auxilio prestado pelas tropas portuguezas ás tro'
pas hcspannolas eos successos que se haviam dado no combate com
os índios.
Cumpo das Kstancias de S. Luiz, 29 fevereiro de 1756.
Copia. iAnncxa ao n. 21 14.]
111"' c Kx"* Sr. A iniiihu obrigação c o inexplicável desejo de que V, Kx.*
concluisHe fclizmeiuc a sua jornada a essa Cidade me Icvào & prezcncu do
V. Ex.' a pedir-ihc i^ueira scrvir-se de dar-nic este Hcguro c de acreditar n&o %n
o aíTecto. auc lhe tributo, mas o muito, que me será estimável a certeza de
V. Kx.* dcslrutar a inteira sauitc, que lhe apeteço.
I)<i Rio fivandc de S. Pedro avi/.ci a V. Kx.* me punha em marcha a auxi-
liar na forma do Tratado de limites com as nossas tropas as de S. M. Catholica
como havia ajustado com o General D. José de Andonae/fui e sahindo da dita
\"illa cm 14 de dezembro consegui com grande trabalho e fadiga o mcorporar-mc
no dia i<) de janeiro. No diário junto verá V. Ex.' o succcdido c que no dia
Io batemos c destruímos os Rebeldes, que em hum lugar estreito se resolverão
a disputar-nos o passo: c não obstante a grande mortandade, como sabemos, que
cm soccorro dos que forão batidos vinnão inoo com 2 pcssas de artilharia de
ferro, c SC achaváo na sua retaguarda o dia do combate em distancia de 8
léguas entro a persuadir-me, que em outro estreito passo, que ainda dista de nos
outras tantas legoas estavam cobertos esperando provar novamente o succeoso
das Armas. Se elic nos fôr feliz, estou na determinação de ir invernar com as
nossas Tropas ao PuvA de S. Angelo, por me ticar mais fácil a Communicaçâo
com a Villa da Laguna e Ilha de Santa Catharina, donde me podem vir as
monicões para a subsistência. Do mais que occorrer farei ciente a V. Ex*., a
quem desejo sempre servir com u mais prompta vontade »
21 l5
«Diário da marcha dos Exércitos de Suas Magestades Fidelíssima e Catho-
lica, do dia I de fevereiro de ijSó em diante e successos delia.»
Copia i Annexo ao n.^ 21 1 5).
«Em o ultimo do mez de janeiro camparão os Exércitos no Campo de
Santo António próximo a hunia povoação de índios, que tem o nome deste Santo,
a qual elles havião queimado logo que souberão da nossa próxima chegada
aquelle lugar.
Em o primeiro de fevereiro se continuou a marcha; cainpamos junto do
ArroYO Jaguari, onde faltarão 16 Espanhoes, que em huina patrulha descobriâo
e vigiavão o campo do lado direjto do Exercito e se suppoz seria surprendida
pelos índios, como depois se verificou no dia quinto do dito, em que dous aven-
tureiros Paulistas apresionarão dous índios, os quaes confessarão que topando a
dita partida, huma de índios, estes pozerão bandeira branca e segurarão estaváo
de paz e muito perto o seo commandante o qual estava prompto a darnos vacas
e o mais que tivessem, que indo debaixo de boa fé aonde estaváo os mais índios,
e depois de os haverem segurado de amizade, desarmados para comer, os lan-
cearão a todos e os dous índios trazião vários trastes dos mortos. No dia 6 não
houve mais novidade, que continuar-se a marcha.
No dia 7 marchamos 3 legoas té camparmos junto do Rio Vacacay, que des-
agua para o Rio Grande; na tarde desse dia vierão alguns índios inquietar a nossa
guarda de campo e saindo hum pião nosso para fora delia o matarão, dando-lhe
cento e tantas lançadas e depois de morto lhe ab/irâo o peito e tirarão o cora-
ção; também faltou outro pião Espanhol no mesmo dia. O general espanhol pedi«>
ao nosso i3o Dragões, que com 3oo soldados seos fossem castigar os ditos índios,
indo commandando o governador do Monte Vidio e com os nossos o Coronel de
Dragões Tlioma:^ Lui:{ Osório: logo forão segundos corpos de reserva de hum e
outro Exercito por se dizer erão muitos os índios.
O Corpo principal seguio os índios e a distancia de legoa e meya os atacou,
matando o cabo principal que era hum índio de grande valor, chamado Sepé e
I. 19
f46
morrerão mais 6 ou 7 índios, e dos nossos só hum soldado portuguez veyo ferido
cm hum braço de huma lançada.
No dia 8 deo parte a Guarda do Campo de avistar muitos índios e logo o
nosso General a mandou reforçar com os piquetes. O General Espanhol mandou
hum corpo de 600 homens seos e nossos com ordem de os ir atacar. Marchou este
meja legoa e deo parte de que era muita a Indiada quis o dito General mandar
retirar o corpo; porem o nosso não conveyo, dizendo que era dar mais valor aos
ditos índios, vendo que nos retirávamos, com o que assentarão ambos que mar-
chasse todo o exercito e pelo meyo dia se poz em marcha, passando primeiro
o Rio e chegando o nosso ao lugar aonde ia estava o corpo qiie havia saido, fez
alto formado em batalha, esperando as ordens do General Espanhol, que chegou
ás 2 da tarde, ordenando acampássemos nesse lugar em que não houve nem
agua, nem lenha.
No dia 9 veyo a noticia de que os índios haviam morto dois Espanhóes,
que andavam carneando alguns touros que havia pela Campanha.
O dia 10 marchamos quasi ao rumo do norte e tendo andado couza de três
quartos de légua avistamos grande multidão de índios formados, que depo'is se
soube, erão 1800. Logo se meterão as nossas tropas em batalha e ordenou o
General Espanhol que desta forma marchássemos para os índios, o que se exe-
cutou em distancia de meya légua té que fizemos alto quazi a tiro de mosquete
dos ditos índios; vierão destes alguns falar ao General Esoanhol com repetidas
arengas e ultimamente propozerão que escrevesse o dito General aos seos
Padres e Casiques que elles se retirariáo para o norte de hum arroyo que havia
na sua retaguarda emquanto não chegavão as respostas, que poderião vir no dia
seguinte. Deo-lhe o General huma hora de tempo para se poderem retirar,
segurando-lhe lhe não faria mal.
Findo o termo entrarão com novas arengas disendo' que elles se não querião
retirar daquelle lugar que caminhássemos nós sobre o seo lado direito, onde
havia um arroyo em que poderíamos acampanhar. Respondeu-se-lhe que elles
não nos governavão, que se retirassem logo, quando não abriríamos caminho.
O empenrio de demorar nos era estarem levantando terra e cobrindo-se com
toda a força, pelo que se lhe cominou que se retirassem e se o não fazião em
ouvindo tocar as caixas de guerra, certo hiamos *a castigar a sua rebeldia. Em
todo este tempo não quiz o nosso General resolver nada por sy, como querião
os Escanhoes e sempre respondeo estava prompto para executar as ordens do
General Espanhol, que era o auxiliado e sabia as que tinha de sua Corte. O
Governador de Monte Vidio prevenio ao nosso General tanto que no Exercito
Castelhano se desse fogo a huma pessa, fizesse o mesmo a nossa Artilharia,
porque os índios teirnavão e querião que se metesse a noite para nos fazer
alguma e que ao mesmo tempo se seguisse o ataque.
Mandou o nosso General ordem a 3 Esquadrões, 2 de Dragões da esquerda,
que tanto se desse principio ao ataque carregassem o lado direito dos índios pelo
seo flanco e por se dizer que ali tinhão a sua artilharia mandou huma pessa de
amiudar com huma Companhia de Granadeiros para os flanquear e que no ataque
carregasse sobre o mesmo flanco. Deitarão os Capelaens absolvição aos soldados e
se seguio o viva Elrey. A pouco espaço deo fogo a pessa de sinal e logo correspon-
deo a nossa artilharia com a felicidade de matar o commandante dos índios, como
foy grande o fogo se pozerão os índios em precipitada fuga e os nossos os alcança-
rão e forão matando tè se meterem por humas barrancas, que havia a hum e
outro lado do seo corpo (lugar estreito) aonde fazendo-se fortes tiravão com flexas,
porem a nossa Infanteria os forçou com repetidas descargas de mosquetes; por
todas as mais revinas as tropas Castelhanas matarão a tiro e lança quantos
encontravão.
Os nossos Esquadrões de Dragões da esquerda e a gente de correntes,
homens valerozos, carregarão os do lado direyto e por distancia de mais de
huma legoa forão matando índios, e se julgou pelos que se contarão e deixarão
de contar mais de 1200 mortos e i5o prizioneiros: haveria na trincheira quando
se deo principio ao combate 1800 entre cavallaria e Infanteria e era do mesmo
numero o nosso Exercito atacante, por estar groça escolta guardando as bagages
da nossa retaguarda.
Dos Portuguezes ficou o Coronel de Dragões Tlioma^ Lui:^ O:{orio ferido de
flexas em três partes, sendo a mais perigoza a das costas; morreo hum soldado
e 20 feridos, em que entrou hum Alferes de Infantaria; dos Espanhóes morrerão
2 soldados e 10 feridos e principiando a acção ás 2 horas da tarde se concluiu ás
3 e 10 minutos.
Deixarão os índios todos as suas bandeiras, caixas de guerra e Artilharia,
cujas pessas eram da grandeza de pedreiros feitas de madeira e forradas de couro,
carregadas com bala miúda e a nenhuma derão fogo: também tinhão algumas
pequenas minas mal feitas, que ficarão sem effeito.
147
Potulo-Hc ri lixLTiJiK) eni innrchu caniiiihaiiio» couza de hum tor^u do logoa,
aonde acainpiiinoH junto c hum |>ci|ucii<i arrnyo.
Achnr&o-KC vuriaii ciiriun no» niorinn, pchi» «iniu*» »<• kmh no <-iiiihr<-íniento
de scrcin om ditou IndioH cxhiirtadoH c i:alltí^aliot p< m ao
Hcu Soberano c iKualtnctitc cn|;anud"ii piiH cllc», i- ^ rcpu»
blicuiKM NC tendo já declarado a hum com o titulo ik r
O Kxorcitu continua u marcha havendo o (íenci iiano exhorudo
com nova» cartUH noH rcbcldcn a devida obediência ao »> ■• ^>ii.ciano, veremo« o
elVcilo e entrottinto hiremo!» continuando a cumpanhu, que putta já de a mezet té
que vejanioN o lim de tanta» fadiga»,»
3li6
Carta do Provedor Mòr da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa, para
Diogo de Mendon(;a C6rtc Real, cm que participa que o capitão do
corsário SanfAttna e Rainha de Portugal António Quaresma Figuei-
ra o tinha avisado de i]uc uni violento temporal acossara a Náu 6'.
Francisco Xavier e Todo liem, receando-se que houvesse naufragado
perto do Cabo da Boa F)spefança.
Bahia, 24 de maio de 1736.
7\'tn annexa a declaração do Capitão de Mar e Guerra António
Quaresma. 211 7 — 2 1 1 8
Caria do Bispo de S. Thomc, I). António, para Diogo de Mendonça Corte
Real, em que se queixa do Capitão Francisco Manuel por se recusar
a conduzil-oao seu Bispado, participando também o fallecimento do
Governador das Ilhas de S. Thomé e Príncipe, D. José Caetano Sotto-
maior e de terem fugido da sua comitiva o Missionário Manuel do
Nascimento e o familiar António Mexia Olayo, natural de S. Eulália,
termo d'Elvas.
Bahia, 18 de junho de 1756.
Tem annexo um documento.
«...Estando compondo-se a embarcação, faleceo o dito Dom José Caetano
de huma apoplexia em 26 de mayo na rossa de hum seu amigo para donde tinha
hido convaleser. A.' vista deste sucesso me persuado fica suspensa a obra da nova
Sé, e passo até que S. M. seja servido despachar novo Governador para as ditas
Ilhas.
21 19 — 2120
Carta do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomayor,
para Diogo de Mendonça Corte Real, em que lhe communica ter che-
gado da índia a Náu S. Francisco Xavier, sob o commando do Ca-
pitão Luiz Pereira de Sá e Saldanha e em tal estado de ruina que fora
condemnada para a navegação. Participa também o fallecimento do
Governador das Ilhas de S. Thomé e Príncipe D. José Caetano
Sottomayor, que fora sepultado na Egreja dos Religiosos Carmelitas
Descalços, e a próxima partida do Bispo de S. Thomé para a sua Dio-
cese.
Bahia, 20 de junho de 1756. 2121
Officio do Desembargador Procurador da Fazenda na Relação da Bahia
Luiz Rebello Quintella, em que consulta sobre um arrendamento
que o Desembargador António Ferreira Gil pretendia fazer de umas
casas sequestradas ao Thesoureiro Geral Domingos Cardoso dos
Santos e que se achavam arrendadas pela Provedoria Mór da Fazenda
a outro inquilino.
Bahia, 20 de junho de 1756.
Tem annexos 2 documentos. 2122 — 2124
148
Carta do Provedor Mór Manuel de Mattos Pegado Serpa, para Diogo de
Mendonça Corte Real, em que participa que a Náu S. Francisco
Xavier fora dada por incapaz para navegar, por se encontrar com-
pletamente arruinada.
Bahia, 22 de junho de lySó. 2125
Officio do Provedor Mór Manuel de Mattos Pegado Serpa, sobre o mesmo
assumpto da carta antecedente.
Bahia, 22 de junho de 1756.
Tem annexos 6 documentos. 2126 — 21 32
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte Real
em que communica varias informações sobre a tormentosa viagem
que lizéra a Náu S. Francisco Xavier de Gôa até a Bahia, o estado
em que chegou e as resoluções que se haviam tomado a respeito e da
carga que conduzia, participando que durante a viagem tinham falle-
eido vários tripulantes e passageiros e entre estes o Governador
António José de Mello.
Bahia, 22 de junho de lySó.
Tem, annexos g documentos. 21 33 — 2142
Representação do Cabido da Sé Metropolitana da Bahia, queixando-se das
desconsiderações que lhe faziam o Juiz de Fora e Officiaes do Sena-
do da Camará da mesma cidade, nas festividades e procissões, que
pof ordem regia se celebravam na Sé e outras Egrejas com a assis-
tência do Cabido e Senado.
Bahia, 22 de junho de 1756.
Tem annexos 3 documentos. A representação é assignada pelos
Cónegos Manuel Fernandes da Costa, João Borges de Barros, Ma-
nuel Gonçalves Souto, Theodosio Martins da Rocha, António da Cos-
ta Baptista, José' Pereira de Albuquerque, Manuel de Jesus Bahia,
António de Araújo, Manuel de Mattos Baptista, António Gonçalves
Pereira, António Honorato Guerreiro, Bernardo Geicmano de Al-
meida, Jorge Cofyêa Lisboa, Lui^ António Borges de Barros e José
de Oliveira Bessa.
«... Prezenteniente achando-se restituído o Cabido por reconsiliaçáo feita
com os Religiosos da Companhia de Jesus, á sua antiguissima posse de hir á
Igreja dos ditos Religiosos celebrar a Missa e acompanhar a Procissão, levando
nella a Custodia o mesmo Cónego celebrante, no dia 10 de mayo, em honrado
glorioso Apostolo do Oriente S. Francisco Xavier como Padroeiro principal da
Cidade da Bahia, pelo voto, que se lhe fez por occazião do achaque da bicha,
em observância da ordem de V. M. de 2g ae outubro de i6g3. È tendo com
effeito hido executar aquella celebridade"© anno passado de "1755, assim como
também a da Procissão e Missa na mesma Igreja aa Companhia de Jesus em o
dia primeiro de dezembro pela felicíssima Acclamacçâo do Senhor Rei D. João
IV e ambas com beneplácito e assistência do Senado e contribuição pelo mesmo
do estipendio dos Mmistros do Altar, que vem a ser 9S600 rs. na festa e Procissão
de tarde do voto de S. Francisco Xavier e 40S000 rs. na festa da Acclamação, na
conformidade da ordem de V. M. de 26 de dezembro de lõgS, as quaes funçoens se
havia abstido de fazer o Cabido, por experimentar repugnância nos ditos Reli-
giosos, por respeito de se ter mandado continuar a missa que na Sè se celebrara
na festa da Restauração daquella Cidade em o primeiro de Mayo de lySi, em
razão de que hindo pregar nella hum Religioso da mesma Companhia por su-
gestão industrioza das pessoas, que então servião no Senado e sinceridade do dito
149
Padre, como dopoia «o «oubo captara este vénia «nmentc an Senn>io sem fazer
cuNo uIkuiii d«i Cabido, cnnirn o dcorn que lhc<i ■%tu
niutcriíi, ilc i|iic ucinm hc fex iiicii*,-.'i'i c po»m3 in . Jc
Ko lhe toinur vénia «óiticntc u cllc (Subido ou dv inc- unii.ii i itiiii vcum ptuticirn
do que uu Scnudu da Catnura...»
2143—2146
Ofkicio do Vice Uci Conde dos Arcos para Dioao de Mctidonva CAric Real
cm viuc comiiuinicn terem fundeado na Huhia os Corsários S. José'
Rei de J'ortuf;al e Santa Anua- Rainha de Portugal, ambos perten-
centes á Companhia da Índia Oriental e da (Ihina.
Bahia, 22 de junho de ijSO. i*e2*viax. 2147—2148
Officu) do Vice Hei Conde dos Arcos, para Diof^o de Mendonça Córtc Real,
em que lhe participa terem chegado á Bahia as (lalcrus N.' S.» da
Conccii^âo e SantAnna, sob o commando do mestre Manuel José da
Cunha e S. José e Almas, do mestre Joaquim Alvares Corrêa.
Bahia 22 de junho de 1756. 2149
Ofkicio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte Real,
acerca do fornecimento de madeiras do Brasil, destinadas á constru-
cção do navios nos estaleiros da Ribeira das Naus de Lisboa.
Bahia, 21 de junho de 1736.
Tem annexos 14 documentos, 21 5o — 2164
Duplicado do documento n. 21 5o.
Bahia, 23 de junho de 1756. •j'^ via. . 2i65
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte Real,
em que diziter sido avisado de que o Conde de S. Miguel, seu suc-
cessor no Governo da Capitania de Goyaz, havia recebido varias
representações sobre assumptos que havia regulado e resoluções
que tomara durante o seu Governo, pedindo que no caso de essas
representações serem enviadas a El-Rei, nada se decidisse superior-
mente sem elle ser ouvido.
Bahia, 28 de junho de 173Ó. 2166
Officio do Commandante da Frota Gaspar Pinheiro da Camará Manuel
para Diogo de Mendonça Corte Real, participando ter chegado na
véspera á Bahia comboiando 6 navios.
Bordo da Náu N.'* S.'» das Brotas, 29 de junho de 175Ó. 2167
Carta do Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Corte Real, em que
lhe participa terem entrado para o Convento Ursulino de N. S." das
Mercês, três filhas de Lourenço Pereira da Silva, Capitão do Terço
de Henrique Dias.
Bahia, i de julho de 175Ó. 2168
Officio do Provedor Mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
para Diogo de Mendonça Corte Real, em que pede instrucções acerca
do pagamento das despezas que se faziam com os trabalhos de con-
strucção da nova Náu Caridade.
Bahia, 10 de julho de 1756.
Tem annexos 3 documentos, copias de diplomas que regulavam
o assumpto. 2169 — 2172
150
Officio do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real, in-
formando acerca de um requerimento do Contractador dos Dizimos
José Machado Pinto, em que este pede que nenhum Parocho des-
obrigasse do preceito quaresmal as pessoas que os seus procuradores
e rendeiros indicassem como não tendo pago os dizimos e que a
desobriga d'estas só se fizesse em presença do competente recibo.
Bahia, 17 de julho de lySG. 2173
Officio do Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Corte Real, em
que participa ter chegado á Bahia D. António Rodrigues da Silva e
as grandes difficuldades que encontrava para fazer embarcar para o
Reino vários frades.
Bahia, 7 de agosto de 1756. 2174
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte Real,
em que participa ter dado licença a dois Frades Franciscanos para
pedirem esmolas de madeiras para a reedificação do s*eu Convento
de Lisboa, que soffrera grandes ruinas com o terremoto.
Bahia, 9 de agosto de 1756. 2173
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos participando ter recebido o .aviso
régio em que se lhe communicava não ter sido concedido ao novo
contractador do tabaco o privilegio de ser o único avisado da chegada
da frota á Bahia.
Bahia, 9 de agosto de 1756. 2176
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte Real,
em que participa ter sido preso a bordo de um dos navios da frota o
mulato que fugira da casa do Dr. Raymundo Coelho de Mello.
Bahia, 9 de agosto de 1756.
Tem iinnexo um documento. 2 1 77 — 2 1 78
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte Real,
no qual se queixa do Commandante da Frota, o capitão de mar e
guerra Gaspar Pinheiro da Camará Manuel, por não ter salvado á
terra como era de uso, censurando-o pelas explicações que lhe dera.
Bahia, 9 de agosto de 1756. 2179
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos acerca de um requerimento do The-
soureiro Geral Pedro Francisco Lima, sobre liquidação de con-
tas.
Bahia, 10 de agosto de 1756. 2180
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte Real,
em que informa acerca de um requerimento de Victoria Thereza
Nunes Vianna e suas irmãs, Religiosas professas do Mosteiro de S.
Domingos das Donas, da Villa de Santarém, e filhas do Mestre de
Campo Manuel Nunes Vianna, pedindo a conclusão de uma exe-
cução que pendia em juizo.
Bahia, 10 de agosto de 1756.
Tem annexo o requerimento.
«...Esta cauza corre em nome da Madre Prioreza do Convento de S. Domin-
gos das Donas de Santarém contra Miguel Nunes Vianna, que foi penhorado
em huma morada de cazas de sobrado grandes. A esta execução se oppoz com
!S1
embargo» de terceiro prejudicntio Caetano Rodrigueu Soarei com o fundamento
de que Hcu Puy Manuel Rodvtaua Suare» Utta »(kío com o Mestre de (^amfM>
Manuel Sunes Vianna c com cílciío alcançou •cntcnça u teu fa«^or na instancia
inferior..."
3i8i— 3i8a
Ofkicio do Vice Rei Conck*dos Arco» para Diogo de Mendonça Corte Real,
acerca da exploração do salitre c das informações que a tal respeito
dera o Intendente das Minas Novas Pedro Leolino Mariz.
Bahia, lo de agosto de 1756. 3i83
Carta do Arcebispo da Bahia, em que informa da protecção c|ue tem dis-
pensado ao Escrivão da Camará ecclesiastica, o Arcediago Manuel
Alvares «Souto.
Bahia, 11 de agosto de 1756. 2184
Okkicio do Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Corte Real, em que
insiste para que fosse augmeniado o numero de freiras nos Conventos
da Conceição da Lapa e Coração de Jesus da Soledade.
Bahia, 12 de agosto de 1736. 2i83
Okkicio do Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Corte Real,
informando acerca de um requerimento do Missionário da Congre-
gação deS. Filippc Ncry da uidade de Pernambuco, o Padre Fran-
cisco Pinheiro c Luiz de Lima, na qual pedem licença para fundar na
Bahia, uma casa da sua Ordem, em cumprimento do legado que dei-
xara Manuel da Fonseca.
Bahia, i3 de agosto de 1756.
« Deixou (Manuel da Fonseca) por seos herdeyros e testamcntcyros, cm pri-
meiro jogar ao referido Missionário e em segunão ao Companheyro, ficando
nesta Cidade e estabelecendo nella a Gaza de Congregação, para cujo etfeito dizia :
os constituo por meos testamenieyros e herdeyros para administrarem a testa-
menteria e seos bens por sy e seus Procuradores, por emquanto náo estivesse
formado corpo de congregação nesta Cidade e havendo Prepozito ou Superior na
dita Congregação passará a administração e testamentária ao Prelado e Pro-
curador que então forem da ditta Congregação e a seos successores im per-
petuum, ete.
Peço e rogo aos dittos Padre e seos successores que ao tempo do meo falle-
cimento, como tenho justo, me recebão deytando a ropeta de S. Filippe Neri,
q^ue pello amor de Deos lhes peço. E meu corpo será sepultado na Casa da dita
Congregação se a houver ao tempo do meo fallecimento e não a havendo elles
meos testamenteyros elegerão etc.
Depois de huma larga dispoziçâo de funeraes, dotes a donzellas, esmolas
a Conventos, Hospício de Jerusalém, Recolhimentos e a muitas pessoas parti-
culares, liberdade de escravos, etc, passou á dizer que os seos bens de raiz erão
notórios e os moveis constavão do seo livro de razão.
Morto e enterrado o ditto Manuel da Fonseca ficou o Missionário e o seu
companheyro nas próprias casas do defunto que reduzirão brevemente a Hos-
pício com seo Oratório. O que estes Religiosos expõem a S. M. na sua petição
causa brevitatis affirmo ser tudo verdadeyro pello que me parece justa e sancta
a sua supplica, não só pello que expõem, mas porque naquella Praya se achão
collocadas a freguezias inteyras, aa Conceição e Sacramento do Pillar, que
ambas terão 10 para 11 mil pessoas de sacramentos com mais parte de outras
2 e muytas outras pessoas de fora, que por desembarcarem neilas, commum-
mente durante o seo negocio, neilas rezidem e a da Conceição serem parochianos
todos os que vivem sobre as agoas naquelle porto. Accrescé mais os innumeraveis
cathecumenos, que os homens de negocio neilas residentes tem em suas cazas
e recorrerem aquella Prava muitas pessoas de fora a buscar absolvição das suas
culpas, dispensas, conselhos e direcções para se desencarregarem. E por nã<T
haver no tal sitio Convento, quantos o deixarão de conseguir o que buscão por
não virem vestidos em termos para subirem a Cidade e não terem carruagens
para o fazerem, etc.
1S2
Quanto aos estudos que prOmettem será de grande bem espiritual e utili-
dade áquelles moradores, porque se estragão seos filhos espiritual e corporal-
mente cm decorem c subirem duas vezes as compridas e ásperas ladeyras,
que ha da Praya ao Collegio da Companhia, ncando-lhes por esta cauza pouco
lugar para o estudo e distrahindo-se no procedimento por se acharem distantes
dos olhos de seos Pays e por isso acompanhados de quem devião fugir. E sendo
estas razões efficazes a favor da fundação, ainda tenho por mayor a das praticas
que estes Congregados fazem nos Domingos e dias sanctos, em que explicáo em
certos tempos a doutrina christáa...
2186
Officio do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real, acerca
do numero de freiras do Convento das Ursulinas do Coração de
Jesus e N. S.'' da Soledade e da licença concedida ás congregações
religiosas e ás freiras em particular para herdarem bens de raiz.
Bahia, 17 de agosto de 1756.
Tem annexas duas minutas de officios que Diogo de Mendonça
enviou ao Arcebispo da Bahia sobre os referidos assumptos.
2187 — 2189
Officio do Provedor mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Diogo de Mendonça Corte Real, sobre a exportação de madeiras
para o Reino.
Bahia,. 18 de agosto de 1756.
Tetn annexos 6 documentos. 2190 — 2196
Officio do Desembargador António Ferreira Gil para Diogo de Mendonça
Corte Real, remettendo-lhe a conta da divida á Fazenda do ex-the-
soureiro Domingos Cardoso dos Santos.
Bahia, 19 de agosto de 1756.
Tem annexos 2 documentos. 2197 — 2199
Officio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior,
no qual informa acerca do processo crime promovido pelo Coronel
Domingos Fernandes de Sousa contra Henriques Victorino Pereira
da Silva.
Bahia, 20 de agosto de 1756.
Tem annexos 5 documentos. 2200 — 22o5
Officio do Provedor Mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Diogo de Mendonça Corte Real, no qual mostra os grandes inconve-
nientes e graves embaraços qne estava causando aos serviços da
Provedoria a forma como o Desembargador António Ferreira Gil
procedia ao exame dos livros da Fazenda demorando-os largo tempo
em seu poder, recusando-os quando lhe eram pedidos e accusando-o
também de varias outras irregularidades.
Bahia, 20 de agosto de 1756.
Tem annexos 3 documentos. 2206 — 2209
Officio
o do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte Real
informando acerca do requerimento dos Officiaes do Náu da índia
S. Francisco Xavier e Todo o Bem., pedindo transporte para o Reino,
visto a sua embarcação ter sido dada como incapaz para navegar.
Bahia, 20 de agosto de 1756.
Tem annexo um documento, 2210 — 221 1
163
Okkicio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mcndonsa (^iric Kcal,
acerca do mesmo assumpto a que se relerem os ducumento.% antece-
dentes.
Bahia, 32 de agosto de 175C.
Tem anexos 3 documentos. • 2212 — 221 5
Okficio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogode Mendonça Corte Hcol,
pnrticipundo que Amónio de Novaes de èousa dono da Corveta N.»
S.» da lioa Viagem c Três Reis , se otfereccra para conduzir gratuí-
tamcnie t'i Ilha do Principc o Bispo de S. Thomé e Príncipe, se lhe
losse pcrmittido carregar tabaco para com cllc negociar nos portos
daqucllas Ilhas e nos da Costa da Mina e cjue ouvida a Meso du Ins-
pcçáo acccitára o orterecimcnto restringindo sonjentc ao dono da
Corveta o poder niandal-a fazer negocio de escravos nos portos de
Aguitú ate Badagre.
Bahia, 23 de agosto de lySG. 2216
Okkicio do Vice Hei, Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte
kcal, cm que participa ter partido para a Ilha do Príncipe a Corveta
N.« S." do Crato, S. Roque e Almas, conduzindo o Desembargador
Ouvidor Christovão Alvares de Azevedo Osório, um Engenheiro para
tirar a planta daquclla Ilha e das foniricaçóes que precisasse, pe-
dreiros, e carpinteiros contractados para as novas obras, dois oleiros
prelos, alguns presos para irem servir de soldados, etc.
[ Bahia, 23 de agosto de 1756. 2217
; Okkicio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sottomalor,
j para Diogo de Mendonça Corte Real, cunimunicando-lhe que tinham
l sido condemnados 18 réos á pena de degredo para a Ilha do Anno
f Bom.
', Bahia, 25 de agosto de ijbô.
Tem annexos 4 documentos. 2218 — 2223
Okkicio do Desembargador Cyriaco António de Moura Tavares para Sebas-
tião José de Carvalho e Mello, em que lhe participa os obstáculos
que encontrara para proceder á syndicancia ao Ouvidor da Bahia,
Henrique Corrêa Lobato, que lhe tora ordenada.
Bahia, 26 de agosto de lySó.
Tem annexo um documento. • 2224 — 2225
Ofkicio do Provedor mór Manuel de Mattos Pegado Serpa para Diogo de
Mendonça Corte Real, acerca do alcance do Thesoureiro geral Am-
brósio Alvares Pereira.
Bahia, 26 de agosto de 1756.
Tem annexos 4 documentos. , 2226 — 223o
Okkicio do Arcebispo da Bahia para Diogo de Mendonça Corte Real, acerca
da entrada de D. Leonor de Castro, filha natural de Luiz Freire,
para o Convento de Santa Clara do Desterro.
Bahia, 28 de agosto de 1756. 223i
Carta do Chanceller Manuel António da Cunha Sottomaior em que allega
os seus longos serviços na Bahia e insiste pelo seu regresso ao Reino.
Bahia, 3o de agosto de 1756. 2232
154
Okficio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte Real,
em que informa do rendimento que tivera o quinto do ouro na Casa
da fundição das Minas de Santo António da Jacobina, no anno de
1755 e i"semestrede 1756.
Bahia, 3o de agosto de 1756.
Tem annexos 4 documentos. 2233 — 2237
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello em que informa das providencias que tomara para o cumpri-
mento do Alvará com força de lei de6 de dezembro de 1735, que pro-
hibia «como prejudicial ao Real serviço e ao bem commum dos vas-
sallos que os ofíiciaes marinheiros dos navios de guerra e mercantes
tragáo fazendas a este Estado, para nelles as venderem».
Bahia, i de setembro de 1756.
Tem annexos 3 documentos. 2238 — 2241
Officio do Provedor Mór Manuel de Mattos Pegado Serpa, para Diogo de
Mendonça Corte Real, acerca da Náo da índia S. Francisco Xavier
e Todo o "Bem, que fora condemnada para a navegação e das reso-
luções do Conselho da Fazenda sobre diversas representações dos
Ofíiciaes da mesma náu.
Bahia, 3 de setembro de 1756.
Tem annexos ig documentos. 2242 — 2261
OFFICIO do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte Real,
em que se refere á demora que soffrera a frota por causa do terremoto
de Lisboa e aos diversos incidentes que se deram com o carregamento
dos navios e partida da frota para o Reino.
Bahia, 3 de setembro de 1756.
Tem annexos 1 5 documentos. 2262 — 2277
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho
Mello, acerca das providencias adoptadas para impedir os desca-
• minhos das fazendas e da hscalização que exercia para evitar que os
ofíiciaes dos navios de guerra e mercantes fizessem contrabando. Re-
fere-se também ás vantagens concedidas aos donos dos navios que
conduzissem madeiras para o Reino.
Bahia, 3 de setembro de 1756.
Tem^nnexos 10 documentos. 2278 — 2288
Officio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
requisitando vários materiaes para a construcção da nova Náu X.^
S.^ da Caridade e informando dos trabalhos que nella se tinham exe-
cutado.
Bahia, 3 de setembro de 17Õ6.
Tem annexos 7 documentos. 2289 — 2296
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, sobre a cobrança do Donativo para a reedificação de Lisboa
Bahia, 5 de setembro de 1756. 2297
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte Real,
sobre o mesmo assumpto do documento antecedente.
Bahia, 5 de setembro de 1756. 2298
ISB
Officio cios Vice Rei Conde do» Arcos para Diogo de Mendonça CAric Real,
em que inturma fav(jravelmcnte umu rcnrescniasúo dos officíac» da
Sccrctariu do Governo da Capitania da Bahia, pedindo melhoria de
vencimentos. •
Bahia, 5 de setembro de 17S6.
Tem annexos 2 documentos,
«Ok onicíac* da Sccrctariu Jc«tc (iovcrno me fizcrfto a rcprezenu^fio inclukfl
a qual ncnla iiicHina occuniâo ponho na prczcnçu de S. M. pelo »cu f>iniieiho
Ultrantarino, porque julguei devia upplicur n» diligencia» prcciza» put.i n
clVeito alcancem o que tani juntamente pertcndem : pela razfio de que i '•
relatiM) na Nua petição he verdade e nfio podem «ubniittir com tfio pci|iiii>'' <<>..t-
nudn, que de nenhunui maneira correitponde ao grande trabalho qnc tem ncMa
Secretaria, da qual lhe não licu nem um kó diu em todo o decurso do anno, pura
poderem applicalln ás sua» dependências; circuniiluncia» toda» cttas, que obri-
garão ao (.onde das (íalvéan. Vice Rei que foi deHte K>tadu, na informação a ue
deu a S. M.. quanilo por Provirão de ih de dezembro de rj35 o mandou ouvir
sobre a quantia que se devia arbitrar aos supplicantes, declarar que ao oficial
mayor se deviúo dar mais loo mil reis de ordenado em cada hum anno e Ho mil
reis a cada hum dos mais otliciaes c se naquclle tempo era bem regulado e»tc
arbitramento, muito mais o hca sendo ngora pela grande diminuição que lhes tem
accrescido nos emolumentos da Secretaria, cm consequência da nova creaçáo <ta
Relação do Rio de Janeiro, ç>orque antes de a haver nao havia Governo algum do»
desta* America, de onde se não viessem tirar provisões c Alvará cm todos uquellcs
casos em que se pode passar o Desembargo do Paço, c como estes se lavraváo
na Secretaria, recebião aquellcs emolumentos, de c^ue hoje se vem privados e o
estão também de todos os mais de que fazem menção na sua petição...»
2299 — 23o I
Okficio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte Real,
sobre o transporte da carga da Náu S. Francisco Xavier e Todo o
Bem, a que outros documentos anteriores se referem.
Bailia, 7 de setembro de 1756.
'Tem annexos 2 documentos. 23o2 — 2304
Carta do Arcebispo da Bahia, para Diogo de Mendonça Corte Real, em que
se refere á nerança de Manuel da Fonseca e á fundação da Congre-
gação religiosa que deixara instituída no seu testamento.
Bahia, 7 de setembro de 1756.
«Sem intervenção de pessoa alguma e só obrigado do zello e bem da salvação
das almas passo a dar av. Ex." a seguinte conta.
Manuel da Fonseca morador na Praya desta Cidade achando-se enfermo de-
terminou tazer o seo testamento e deyxar a seu Parocho todos ou a mayor parte
de seus bens, não tanto como a Parocho, mas como a amigo e obrigado... Succede4)
neste tempo a esta Cidade fsicl o Padre Francisco Pinheiro em seguimento de
huma demanda da sua Congregação de Pernambuco e hospedar-se com o seo com-
panheiro no Convento de Santa Thereza. Logo que soube o sobredito doente e
que o ditto padre era bom Missionário e hum grande servo de Deos, o mandou
chamar e com elle se confessou geralmente e muita outras vezes e para o fazer
com a continuação que desejava e tratar com elle sobre o particular e da fundação
da sua Congregação nesta Cidade o rogou e instou para que por emquanto fosse
vivo passase com seo companheiro para a sua caza, a que o dito Padre assentio
por não desconsolar aquelía alma e por evitar o grande cançaço com que já se
achava de sobir e descer as grandes ladeyras, que medeaváo entre o Convento e
caza do enfermo. Chegou este a fazer testamento, em que nomeou ao Padre e
seu companheiro por testamenteyros e constituio herdeyros sob a clasula da funda-
ção nesta Cidade. Desta dispozição se sentio tanto o Parocho, que intentou justifi-
car que dos dittos Padres se não necessitava nesta Cidade e muito menos naquclle
156
sitio, de que dando-me parte o desvanecy; mas vendo que não podia dezafogar a
má sua vontade e vingança em seo nome, me dizem está fazendo a requerimento
de hum vereador chamado Francisco Gomes, em que mais poderá entrar hum
advogado /l«/o«iO Duarte, procurador da mesma Camará, este por offendido do
ditto Padre Francisco Pinheiro lhe não acceitar hum filho para a Congregação,
que justamente repellio...»
23o5
Carta particular do Provedor mór Manuel de Mattos Pegado Serpa, para
Diogo de Mendonça Corte Real, em que especialmente pede augmen-
to de ordenado.
Bahia, 8 de setembro de 1756.
Tem annexos 4 documentos. 23o6 — 23 10
Officio do Provedor Mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
sobre a exportação de madeiras para o Reino.
Bahia, 8 de setembro de lySó.
Tem annexos 2 docum.entos. 23ii — 23i3
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Corte Real,
em que participa a partida da Frota, composta de 24 navios mercantes
comboiados pela Náu de Guerra A^.^ S.^ das Brotas^ sob o commando
do Capitão Gaspar Pinheiro da Camará Manuel.
Bahia, 10 de setembro de lySó. 2314
Carta particular do Vice Rei Conde dos Arcos (para Diogo de Mendonça
Corte Real), em que se refereao seu estado de saúde e lhe rende agra-
decimentos por vários serviços.
Bahia, 10 de setembro de 1756. 23i5
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos acerca de um diamante que fora en-
contrado por um preto nas serras de Jacobina e que era enviado para
Lisboa a fim de ser examinado e reconhecer-se o seu verdadeiro valor.
Bahia, 10 de setembro de 1756.
• Tem, annexos 3 documentos.
«... Feito o termo de declaração procedeu o mesmo Ouvidor (de Jacobina)
a fazer exame na tal pedra com officiaes da Caza da fundição estabelecida naquella
Villa, que affiirmarão ser diamante legitimo e ter o pezo de onze grãos e hum
quarto • com esta noticia foi chamado á prezença do Ouvidor o tal preto e fazen-
do-se-lhe perguntas judicialmente, confessou haver achado aquella pedra em
huma xapada, que faz vertente para o Rio do Payayá grande no meyo do compri-
mento da Serra para a parte de Leste, o qual sitio íica dentro do continente
daquellas minas (Jacobina)...»
23 16 — 23 19
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que lhe participa a partida da frota e expõe os motivos que
determinaram alonga demora que tivera na Bahia.
Bahia, 11 de setembro de 1756. 2320
Mappa geral da carga transportada para o Reino pelos navios da Frota com-
boiada pela Náu de Guerra N. S.^ das Brotas., sob o commando do
Capitão Gaspar Pinheiro da Camará Manuel.
Bahia, 11 de setembro de 1756.
157
Contem os nomes dos ub navios aue compunham a frota ^ os nomes
dos respectivos Capitães e a espec(fíca<^âo das mercado ias expor-
tadas: assucar, tabaco, sola, atanados, couros em cabclío, prata,
pimenta, salitre, mel, coquilho, farinha, madeira, etc.
lAnnexa ao n. uJttj) ■j.yj.i
Okiicio do Vicc-Rci Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Cftrtc
Real, cm auc se refere á partida da frota e em especial á Galera
.V. José e Almas commandada por Joúo Alvares Corroa e ao Brigue
liom Jesus de lioui^as e S. José por António da Costa Porto.
Bahia, 17 de setembro de 1756.
Tem annexo um documento, i* e 2* vias. 2322 — 232^
Officio do Vicc-Rci Conde dos Arcos para Diogo de Mendonça Côrtc
Real, sobre o mesmo assumpto dos documentos anteriores.
Bahia, 19 de setembro de tjSó. 2326
pROciRAÇÁo judicial de D. Anna Maria Pereira da Rocha constituindo seus
advogados os drs. Amónio Ribeiro de Migueis, Bernardo Manuel
de Vasconcellos e Agostinho Rodrigues Real e procuradores Fran-
cisco Rodrigues Cavalheiro, João Ferreira, Manuel de Brito e Plá-
cido Fernandes Maciel.
Bahia, 3 de outubro de 1756. 2327
Protkstos de três lettras por falta de acceites e de pagamentos, saccadas
na Bahia por Plácido Fernandes Maciel contra Filippe Marques de
Oliveira.
Lisboa, 28 e 29 de novembro de 1756. 2328 — 2329
«Extractos de varias cífrtas e officios dirigidos pelo. Vice-Rei do Brasil á
Secretariado Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar.»
Varias datas. 1756.
Cada extracto tem d margem, em resumo, a minuta das respostas.
233o — 2332
«Extractos de diversos ofíicios do Chanceller da Relaçáo da Bahia, dirigi-
dos á Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar.»
Varias datas. \j56.'
Conteem d margem as notas das respostas. 2233 — 2334
«Extractos de vários ofHcios do Provedor mor da Fazenda da Bahia, diri-
gidos á Secretaria de F^stado dos Negócios da Marinha e Ultra-
mar.»
Varias datas. 1756.
Teem d margem as notas das respostas. 2335
Carta de Luiz Pereira de Sousa para Plácido Fernandes Maciel sobre as-
sumpto de interesse particular.
Lisboa, 16 de janeiro de 1757. 2336
Carta de José da Gosta Ribeiro para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, em que dá o seu parecer sobre o pedido do Arcebispo da
158
Bahia, relativo ao augmento do numero de freiras nos Conventos de
A''. S. da Conceição da Lapa c Coração de Jesus.
Lisboa, i8 de janeiro de lybj.
Tem annexo um documento. 2337 — 2338
Requerimento de Plácido Fernandes Maciel, pedindo a propriedade do
logar de Escrivão das Execuções do eivei na comarca da Bahia.
S. d. (1757.) 2339
«Extractos de vários officios do Arcebispo, do Provedor mór da Eazenda
e da Meza da Inspecção da Bahia, dirigidos á Secretaria de Estado
de Negócios do Ultramar.»
Varias datas. ijÓj. 2340 — 2342
Cartas (2) de Alexandre Palhares Coelho de Brito para Plácido Fernandes
Maciel, sobre assumpto de interesse particular.
Monção, 20 de abril de 1757. i^ e 2^ vias. 2343-2344
Officio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Diogo de Mendonça Corte Real, em que lhe participa as diligencias
que havia mandado fazer para o abastecimento e reparações do navio
hespanhol S. Julião.
Bahia, 24 de abril de 1757.
Tem annexo um documento. 234$ — 2346
Carta do Arcebispo da Bahia para Thomé Joaquim da Costa Corte Real,
felicitando-o por ter sido nomeado Ministro e Secretario d'Estado
dos Negócios do Ultramar e Ilhas adjacentes.
Bahia, 25 de abril de 1757. 2347
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos, para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que o informa do dinheiro fornecido ao Procurador dos
contractadores do Tabaco Joaquim Ignacio da Cruz, sobre lettras
saccadas por este contra os contratadores de Lisboa, Duarte Lopes
Rosa e António Francisco Jorge, e das obras da nova náu que se
estava construindo no estaleiro.
Bahia, 28 de abril de 1757.
Tem annexos 6 documentos, i^ e 2^ vias. A 2^ via só tem
annexos 3. 2348 — 2359
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, acerca da nova Companhia da extracção do Vinho do Alto
Douro e das duvidas que se haviam suscitado para o seu estabeleci-
mento na Bahia e informando sobre as resoluções que a tal respeito
se haviam tomado.
Bahia, 29 de abril de 1757.
Tem annexos i5 documentos e entre elles as copias do bando
annunciando a fundação da companhia, da resolução da Camará., fi-
xando os preços dos vinhos^ vinagres e aguardentes, etc.
«...fui entregue da carta de V. Ex.* de 18 de outubro do anno passado, em
que me participa que S. M. havia acabado de mandar estabelecer huma utilíssima
Companhia para a extracção dos Vinhos do Douro, á qual era o mesmo Senhor
servido, que eu desse todo o favor e ajuda, de que necessitasse e em especial a
Joaquim Ignacio da Cru:^ administrador delia nesta cidade...
163
Piirn n cHinboteciítiento iln ('.- ' nckia cidade occorrerlo a« duvUlM
quo vou II piirticipur a V. Ex.* c n < « i|uc vibre cltu» »e loniárAu.
Na c()tiilii;&() 3<i Hc coiiHiiiue n^i.i . i ., ^^^^ ^cve ler a me*-
ma ('.(titipaiiliia, á qual ticvciii ficar Im i<czas o» |5 c l6 por
cciiio, «]uc Hc lhe dctcriníiuirAo : para iti ndiçio nAo deixava <lc
«cr dillicuitozo o dcRCobrir-ftc hum rc^uiamctlto ino u|u»tttdo, que do» t
quu Hc impuxcMcm no» vinho», vinagrei c ugoa» ardente» rci»ulliif»c a uik.
conccilida á (Companhia, »cm prcjuixo cuii»ideravcl dot povos, que lhe ha m;i mi
de tiar o hcu coiihumio.
l)uviJo/()H com juKtoK futidamcntofi n* ndmíniMradore* delia nekia cidade
du rcsoluçiMi que havião de tomar cm negocio de tanta importância, porque não
dó lia cohdiçAo 20, ma» em nenhuma das outra* ite declarava por conta de quem
dcvifio fazer a» avaria» coinmua» e attento» orúinario» e o Provedor e Deputado»
da Mexa da Companhia na carta de orden», que lhe remetter&o, Ihec ordenão,
que devem fa/cr por conta do» compradores, ficando sempre livre» para a Com-
panhia os i? e i6 por cento ilctcrminado» na condição ni; c no que rc»pcíta a
toda» as avarias extraordinárias succedida» por cazo» fortuito», como »cjáu dam-
niticaçócs ou faltas «raves procedidas de broca c arrombamento de pipa» e
muitos outros acontecimentos que ordinariamente experimentão os coinmer-
ciantcs, que ncgoccão em semelhantes effcitos, não dcráo resolução alguma poii-
tiva sobre este particular, deixatuio-os ficar em confuzáo. A esta duvida accrea-
cia outra de muyto mayor pezo, porque hc impossivcl o fazer-»c coAta certa ás
avarias chamadas attestos, que devendo ser contadas, não se podia formar delias
um calculo também ajustado, que não houvesse de prejudicar a (Companhia ou
aos compradores, que lhe derem consumo aos seos eíTeitos, vindo além disto
também em consideração o disposto na condição i8, se o aluguer dos armazéns
cm que nesta cidade se recolhessem os mesmos cfTeitos. (s/c) rostos os adminis-
tradores no mcvo de todos estes embaraços e sendo-lhe impossivcl o poderem ter
com a brevidade necessária resolução de S. M. ou do Provedor e Deputados da
Meza da Companhia, tomarão o expediente de armarem huma conta a cada
hum dos géneros de per sy e ajuntando ao preço principal porque vicráo carre-
gados do Porto todas as mais dispezas, lucros e interesses, que athe o acto da
venda se lhe deviáo ajuntar, sahirão ahnal com huma demonstração do preço,
porque jiodc ria ser vendida cada huma das pipas dos referidos géneros; mas
como nao quizessem fiar só de sy este negocio a que podia seguir-se o não ser
bem recebido dos povos o excesso do preço, tízerao ao Dezembargador Conse-
lheiro e Intendente Geral Wcticcsldo Pereira da Silva como Juiz Conservador da
Companhia a representação, que consta do documento de Hs., para que consul-
tando aquella matéria com pessoas intelligentes e practicas na venda de seme-
lhantes efleiíos, declarassem os seus pareceres, tanto sobre a conta, que aprezen-
tavão, como sobre o mais, que se deduzia na sua reprezcntação.
Resolveo finalmente o Dezembargador Conselheiro Intendente geral man-
dar convocar 8 homens de negocio dos mais principaes desta praça e que tives-
sem já commerciado antecedentemente em semelhantes elTeitos {Manoel Alva-
res ae Carvalho, Luij Coelho Ferreira. Friictuoso Vicente Vianna, Francisco
Borges dos Santos, Simão Pinto de Queiroz, António dos Santos Palheiros, Fran-
cisco Xavier de Almeida e Domingos Ribeiro Guimarães,) dos mais fazendo
-lhes vér a conta dos novos administradores e tudo mais que se continha na
sua reprezcntação, lhes deu o juramento dos santos Evangelhos, para que de-
baixo delle dicessem os seos pareceres, no que com facilidade convierão e uni-
formemente assentarão que cada huma pipa de vinho tinto ou branco não podia
ser vendida por menos preço de 718844 rs., as de vinagre a 42S031 reis e as de
agoa ardente a 98S635 reis e cada numa frasqueira de dez frascos de agoa ardente
a 5S637 reis, fundando-se para arbitrarem esses preços, que erão na realidade os
mesmos aponta dos pelos administradores nas suas contas nas razões e funda-
mentos, que largamente expenderão no termo, de que vay a copia...
Em execução desta ordem determinarão os Ofnciaes da Camará, ouvidas as
partes interessadas, que os Taverneiros e mavs pessoas, que vendião vinho, vinagre
e agoaardente por medidas miúdas não podessem vender por mayor preço cada
canada de vinho pertencente á Companhia do que pelo de iSíSoreis e cada caiiada
de agoaardente pelo de iSybo reis e cada canada de vinagre pelo de 8o3 reis, o
que íizerão publico pelo edital, cuja copia remetto, nelle determináo as penas em
que hão de incorrer as pessoas, que transgredissem ao que nelle se contem...
Devo dizer a V. Ex.", que supposto as canadas do Brazil não sejam em to-
das as comarcas de igual tamanho pela ditíerença que ha de humas ás outras
comtudo sempre cada uma canada destas corresponde a perto de 4 canadas das
desse Reyno, o que participo a V. Ex." para evitar toda a duvida, que possa
cauzar o preço que se lhe arbitrou.
236o — 2375
160
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Ministro do Ultramar Thomé
Joac^uim da Cosia Corte Real, em que lhe participa ter mandado de-
molir uma das torres da Sé, por ameaçar ruina e ter averiguado,
pela vistoria a que procedera, que se abatesse destruiria o edifício da
Sé, da Mizericordia, Hospital e muitos outros que lhe estavam pró-
ximos.
Bahia, 3o de abril de 1757.
Tem anncxos 10 documentos e entre elles uma representação do
Cabido, o auto de vistoria, o auto da arrematação (por 3 mil cruza-
dos e 1 5oÈooo rs.) das obras de demolição da torre, etc.
2376-2386
Officio do Provedor mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
para o Ministro e Secretario de Estado do Ultramar, acercada co-
brança dos donativos dos officios e as fianças das respectivas terças.
Bahia, 3o de abril de 1757.
• Tem annexos g documentos. 2387 — 2396
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, acerca dos ordenados e emolumentos dos officiaes da Fa-
zenda, da Alfandega e da Camará da Bahia, das duvidas que se sus-
citavam sobre os emolumentos do Escrivão dos contos e a interpre-
tação de varias disposições do Regimento de i5 de abril de 1709, que
re'gulava os vencimentos dos referidos funccionarios.
Bahia, i de maio de 1757.
Tem annexos 41 documentos e entre elles a copia do mencionado
Regimento de lyoq. 2397 — 2438
Procuração judicial de Jeronymo Sodré Pereira, constituindo vários advo-
gados e procuradores.
Bahia, 2 de maio de 1757. • 2439
Carta do Conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha, felicitando Thomé Joa-
quim da Costa Corte Real, por ter sido nomeado «Secretario de Es-
tado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos»
Bahia, 2 de maio de 1757. 2440
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que participa estar vago o posto de coronel commandante
de um dos Regimentos de Infantaria pelo faliecimenio de Manuel
Domingues Portugal, propondo a nomeação de Manuel de Saldanha
tilho de João de Saldanha, antigo Vice-Rei do Estado da índia.
Bahia, 2 de maio de 1757. i^ e 2^ vias.
«...Nesta cidade assiste ha mais de 23 annos Manoel de Saldanha, filho de
João de Saldanha, Vice Rey que foi do Estado da índia; este cavalheiro, alem de
ser de costumes muito bem regulados, he de hum tão louvável procedimento,
que justissimaniente o tem feito credor da distinta attenção, que lhe rendem
todos estes habitantes, nem tem nem nunca teve destas partes, emprego algum
no serviço de S. M....
Devo dizer a V. Ex." que sendo as Tropas da Bahia as mais bem soccorri-
das e as que têm menos trabalho em todos os Domínios de S. M., não ha ne-
nhuma que esteja em maior abatimento, porque tem concebido tal horror os
nacionaes, que das pessoas de distincção, não ha huma só que voluntariamente
sente praça a seu filno e o que mais he, que nem os próprios officiaes militares
tendo muitos prodigioza quantidade de hlhos, inclinão hum só para semelhan-
te vida, de sorte que havendo nesta Cidade 2 Regimentos de Infantaria e 6
161
Coinpiiiilii.i ii Anilharia, nAo m acha em tndo este ri .,/,
(toMukiii •• pi' I " <ii Jar o nome de purtictitur ou. ca > .c
c»lc» Hc iiao L<>iii|>õcin Jc outra qualiaadc de gcnlc, »(■ ..:a«
partes e de mulatos nacionaei ao paiz...»
Okkicio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomd Joac]uim da Costa
Còrtf HcuI, cm t)iic lhe communicu ter recebido pariicipaçáo do Go-
•vcrnudor interino do Rio de Janeiro José António Freire de An-
drade, de alli ter sido dada como incapaz para a navcf<as'ào a Náuda
índia N. S. da Latuvado^a, sob o commando do Capitão de mar c
guerra Pedro Luiz de Olival, e explica as inrorma(;óes oue tranxmit-
tira ao dito Governador do Hio de Janeiro sobre o que navia de de-
terminar a respeito daquelle navio e do destino que devia ter a re-
spectiva carga e iripulasáo.
Bahia, 2 de maio de lySj.
Tem annexos 3 documentos. 2443 — 2446
Okkicio do Vice-Hei Conde dos Arcos para Thomd Joaquim da Costa Corte
Heal, pariicipando-Ihe ler ordenado a todos os Ouvidores das Co-
marcas «que mandassem a iodas as Gamaras das mesmas Comarcas
fizessem cada huma delias huma rela»;áo dos lugares epovoaçócsdo
seu Destricio com os nomes e as distancias, que ha de numas ás ou-
tras, practicando-se a mesma descripçáo dos rios, que pelas ditas
povoações passão, individuando os seos nascimentos e os que sáo
navegáveis e que em cada huma das Villas se declarariáo a distancia
de léguas ou dias de jornada, que hião ás outras Villas circumvi-
\ sinhas.»
[ Bahia, ó de maio de lySy. 2447
l Okkicio do Provedor mór Manuel de Mattos Pecado de Serpa para o Mi-
j nistro e Secretario de Estado dos Negócios do Ultramar, sobre o
, excrcicio do serventuário do officio de Patrão mór da Ribeira.
i| Bahia, 6 de maio de 1757.
I' Tem annexos 3 documentos, 2448 — 2451
\^ Okkicio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos i^egado Serpa
'; acerca da execução movida contra Bernabé Cardoso Ribeiro e da
!' venda dos bens que lhe foram sequestrados.
»f Bahia, 7 de maio de 1737. 2452
Certidão do termo do primeiro lanço que deu D. Caetano de Bettencourt
e Sá por seu procurador no Engenho da Grama e suas terras e fabri-
cas sequestradas pela Provedoria mór da Bahia a Bernabé Cardoso
Ribeiro.
Bahia, 8 de fevereiro de 1757. [Annexo ao n. -j^S-j.) 2453
Ckrtidão dos autos de avaliação e arrematação do Engenho da Grama, se-
questrado a Bernabé Cardoso Ribeiro.
Bahia, 4de maio de 1757. [Annexo ao n. •245-2.) 2434
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, em que lhe participa ficarem brevemente concluídas as obras
da nova náu Nossa Senhora da Caridade.
Bahia, 9 de maio de 1757.
162
Tem annexa a respectiva informação do Mestre da Ribeira,
Manuel de Araújo Silva. 2435 — 2456
Ofkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Ministro do Ultramar, com-
municando-lhe ter recebido uma carta do Capitão mór da Ilha do
Príncipe Vicente Gomes Ferreira, em que este lhe participa ter arri-
bado áquella Ilha uma Esquadra franceza «que vinha dos Portos da
Costa da Mina de dar caça aos inglezes».
Bahia, 10 de maio de lySy.
Tem annexa a copia da carta de Vicente Gomes.
0...O mestre desta embarcação me entregou a carta de 23 de março deste
prezente anno de Vicente Gomes Fei'reira, Capitão mór da Ilha do Príncipe, de
que remetto copia, em que me participa, que em 28 de fevereiro deste anno arri-
bara aquelle Porto úma Esquadra Francesa, de que era Commandante Mr. Ka-
rice, que se compunha de 2 Náos de guerra, huma de 74 pessas e outra de 64,
hum Corsário d6 36 peças e outro de 18, que vinha dos Portos da Costa da Mina
de dar cassa aos Inglezes, a quem tinham reprezado 1 1 navios, e que além destes
diziáo haver mettido 3 a pique, e que nos mais que se senhoriarão, ficarão senho-
res de goo escravos e de alguma fazenda mais, que nas mesmas embarcaçoens se
conduzia, e que na entrada do Porto da Ilha do Principe haviâo feito preza em
mais uma corveta ingleza, que vinha do Porto de Benim com a carga de 3i8
escravos.
Ainda que a carta deste Capitão mór não diga mais couza alguma essencial-
mente a este respeito, comtudo por algumas cartas particulares, que nesta
mesma occazião chegarão da Costa da Mma e da Ilha do Principe se tem feito
publica a noticia de que a Esquadra franceza sahira do Porto de Bestre em no-
vembro do anno passado com o designio de destruir as Fortalezas que os In-
glezes tem naquella Costa, principalmente a da sua capital que he Cabo Corço,
a que atirarão 40 pessas com baila, com que lhe matarão 6 pessoas, havendo-lhe
feito, além deste damno o de lhe encalharem naquelle porto 3 galeras.
Muitos mayores seriâo as prezas, que se fizessem aos Inglezes, se estes não
tivessem tido a fortuna de lhe haver escapado hum Batelão fora do Cabo das
Palmas, que avistando a Esquadra franceza, toi por todos os portos da Costa da
Mina dando avizo aos navios da sua nação, que tiverão tempo de fazer-se á vela
18, que se achavão em Anna Babú, negociancio com os negros da terra.
Esta Esquadra franceza veyo fornecida de muito boa artilharia e de grande
numero çie gente, porque a Náo de 74 pessas trazia de sua equipagem 900 ho-
mens; a Náo de 64 trazia 700 homens; o corsário de 32 pessas, 3oo homens, eo
segundo corsário de 18 pessas iio homens e se tivesse encontrado com mais duas
Nãos, que havião expedido para na altura de Angola fazerem corço aos Inglezes,
terião intentado contra elles mais algumas outras acções, mas vendo que as náo
achavão na Ilha do Principe, donde entenderão estarião já de volta, tomarão a
resolução de não esperarem por ellas e de carregarem em 3 navios dos que haviâo
reprezado todos os escravos e mais fazendas, de que se haviâo feito senhores e
deixando encalhadas as embarcações se fizerão á vella, julga-se que em direitura
á Ilha de S. Domingos...»
2457 — 2458
Officio do Arcebispo da Bahia participando ter fallecido na Ilha do Prin-
cipe o Bispo de S. Thomé D. António Nogueira, 34 dias depois de
alli ter chegado.
Bahia, 10 de maio de lySy. 2459
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real em que se refere á posse que se pretendera tomar da Ilha do
Anno Bom, relatando os acontecimentos que se deram com a che-
gada alli do Padre Missionário Fr. Francisco Pinto da Fonseca.
Bahia, 1 1 de maio de lySj. (V. n.°* 2661 a 2665.)
«Em carta de 28 de agosto do anno de 1753 assignada pela Real mão de
S. M. foi o mesmo Senhor servido determinara/). José Caetano Sottomaior, Go-
vernador e Capitão General, nomeado para as Ilhas de S. Thomé e Principe,
168
«.|uc conio a /lha de Auuo Hum tinho cKtado aihtf ■f|orN cwn Ii>m> i.>i/> -<<•«.
prcxo prciíKliciíiliHKiino no Kciil «crvico, ao hein de ncti» li :i-
vcrHAn A Santa l''à Caiholicn Kiiriiaiiu, devia emendar c»ii »>
Koaltiiciiic iW|Uclla Ilha ou iiiaiulaiido a cila sciii denioni .ilfju m
ccrtílicaHKc aoK ncii» iiutrailorc» ila cupeciul nroieccAo de S. M. < m
uiic Hc lhe )»e^ilia »le iitTcm hiijcíiok íim hcu Kcal ) ■ - imniiii m a
rii-i|iiciite coiiiiiuiiiicacii" di* mitras Niicx-n ila i i diligencia
para i|ue u iiieonia lllia Iohhc CMinitidiiuada | ' M. »U|eiloii
iii|ticllc Ciovcrno ; c (|iie como a mcitnia Ilha e»iá iiitciiitiiiciiie incurporaJa no
Kcal doMiiniii pelo aiuHlc, (|uc »e havia feito com o Donatário, mandaria tomar
poHKC delia, noincando In^o pcnitoa, i|uc a poilcMc governar, ciiuiuunio m! iiAo
dava outra providencia, nciiiIo cila liil, i|nc o h/etue com graniic docilidade c
prudência, o que muito mc lhe rccoinmcndaria, parn que a»»im o cxecuiutM ; v.
como o mcyo maia juitlo e maiii importante cuidado he a exteiutio e a propaga-
çAo da Kc' em toduN as conquinian, que a Providencia Divina entregou ao Kcal
dontinio de S. M., era o meitma Senhor «crvido rccommcndar-lht:, que naqucllu
matéria, mnin do que em outrn, hc conformuKnc com a» huu» Hcae» inicncóca,
ravorcccndc» e prruuovciulo tudo o que ne cncaminhaKKe a hum fim t- ■ ■' ri*
dctciulciuio os l>arochnii c oa MinHionarios. dando conta de tudo o q m;
neccK^ario, c que conviesse para ellcs seiíi taitu cumprirem com oh i<»-
terios, o que mais especialmente se determinava a respeito dos dou» ntiKkiona
rios, que vinhAo para n Ilha de Aunojiom, que os faria estabelecer nella, man
dando-lhe põr proniiMo tudo o de que necessitassem para a sua habitação t;
subsistência, dmido-lhc a ajuda, que lhe pedissem, pura se conservarem com <•
respeito e authoridade conveniente aos Ministros da Igreja.
(]omo o Cinvernador, a quem se dirigia esta ordem morreo nesta Cidade,
sem que chegasse a>tomar posse daquelle (loverno, não vcyo a ter aquella de-
vida exccuváo pelo meyo e modo, que devia ser, porque por parte dos OffíciaeK
da (Gamara, em que hoje rezide auuelie Governo não sei, ijuc se fizesse diligen-
cia alguma ; consta porem, que o l)ezembargador Christovao Alvares de A^eved»
Osório, Ouvidor actual da Ilha de S. Thomé e do Príncipe por ordem vocal qui!
deu ao Kngeiíheiro Josc António Caldas lhe determinou que toina<ise posse da
Ilha de Anuo liom cm nome de S. M., mandando em sua companhia ao Kscii •
vão da (Correição José de Mello e Silva, com os quaes foi juntamente o Vigai io
Fr. Francisco Pinto da Fonseca, Freire da Ordem de Christo mandado por
S. M. para Vigário e Missionário daquelles Povos.
Km 7 de fevereiro deste prezente anno sahirão da Ilha de S. Thomc para a
de Anno Bom. donde chegarão em ao do mesmo mez e dando fundo naqucllc
porto, vierão grande numero de canoas a seu bordo, e mandando o Missionário
chamar á terra o capitão mór, Joio Dias Raposo e António Teixeira, cirurgião,
por serem estes dous homens os que governão aquelles povos; veyo o Capitão
mór e o Sachristáo da Igreja de X. Senhora da Conceição, e declarando-' hes
que por ordem de S. M. hia para aquella Ilha para Parocho e Missionário, in»
mesmo dia pelas 4 horas da tarde desembarcou e tanto que chegou á Praya foi
acompanhado pelo povo em modo de procissão athé á Igreja, donde pregou na
mesma tarde, assistindo-lhc grande multidão daquelle povo; porem recolheu-
du-se depois ao Hospício, que tinha sido óos Padres Barbadlnhos italianos, ás S
horas da noite repentinamente se ajuntou a maior parte do povo no terreiro v
dentro do Hospício com grandes alaridos e gritarias, dizendo, que não obedeciã<i
a Klrei de Portugal e que assim não aceitaváo o padre por seu Missionário por sei
Portuguez, pois só querião por seu Parocho Missionário aos Padres Italianos
Capuchinhos, pois eráo os senhores daquella terra e que o Padre portuguez se
recolhesse logo a bordo.
No dia successivo ás 5 horas da manhan tornou outra vez o povo ao ter-
reiro do Hospício com grandes vozes e gritarias, fallando o Capitão mór poi
parte de todos, que o Padre fosse para bordo, porque já na noite antecedente as-
sim o tínhão determinado e dízendo-lheo mesmo Padre lhe dessem a cauza <^uc
tinháo para o não quererem aceitar por seu Parocho e Missionário, responderão,
que se aceitassem Padre portuguez, logo havia de ser aquella Ilha povoada tlc
Portuguezes e que ticavão sendo capiivos d'Elrey de Portugal, pois assim IIiíí
haviâo dito os seos Padres Italianos, e que o Senhor Rey D. Pedro os tinha
feito libertos.
As 8 horas da manhan foi o Padre levado pelo Capitão Mór e pelo Sa
christão em huma canoa a bordo da embarcação e voltando depois á terra em
companhia do Capitão, do Engenheiro e do Escrivão da Correição, para todos
juntos verem se podião accommodar aquelle povo e reduzirem-no a que o rec<^-
nhecessem por seu Parocho e Missionário e juntamente para se haver de tomai
posse daquella ilha em nome de S. M. A nenhuma destas couzas conveyo aquelle.
povo, que em altas vozes declarou, que estaváo pelo que tinha dito no dia
164
antecedente: á vista do que se rezolverão o mesnrío Padre, o Capitão, o Engenheiro
e o Escrivão da Correição a fazerem o termo, que por copia remetto. e pou-
cas horas depois se fizerão á vela para a Ilha do Principe, de donde me deu
conta o capitão mór Vicente Gomes Ferreira da parte deste successo em carta
de i3 de março, que por copia remetto, e querendo tomar delle mais individuaes
noticias, não pude ter outras, senão as que consta da carta de 28 de março do
Engenheiro José António Caldas, que rem-etto a copia, que toda se refere ao
mesmo termo assima mencionado. Devo dizer a V. Ex." que supposto aquelles
Povos regeitassem o Missionário por não quererem outros, senão Padres Barba-
diiihos Italianos, comtudo naquclla Ilha são passados 3 annos, que não assiste
Padre Barbadinho; e como aquelle clima se não faz o mais appetecivel, não
persuade a razão a que elles sugerissem nos ânimos daquelles moradores a que
não acceitassem outres Misiionarios, que não fossem da sua Religião, a qual foi
mandada aqueila Ilha a substituir o pouco cuidado que tinhão os Padres Agos-
tinhos Descalços em soccorrer espiritualmente aquelles povos, que lhe estaváo
encarregados...»
2460
Extractos de uma carta do Capiíão mór da Ilha do Principe, Vicente Gomes
Ferreira, para o Vice-Rei Conde dos Arcos, referentes aos aconte-
cimentos relatados no documento anterior.
Santo António da Ilha do Principe, 23 de março de lySy.
íAnnexo ao 11. 24601 2461
Carta do Engenheiro .Tose António Caldas para o Vice-Rei Conde dos Arcos,
em que se refere aos acontecimentos da Ilhadoy^nno Bom.
Principe, 28 de março de 1737.
lAnnexo ao n. 2460). 2462
«Termo de desobediência e rezistencia que fizerão o Capitão Mór João Dias
Raposo, moradores e povo da Ilha do Anno Bom contra S. Mages-
tade Fidelíssima e ao Reverendo Parocho Missionário da mesma Ilha
Fr. Francisco Pinto da Fonseca, Freire Professo na Ordem de
Christo.»
Ilha do Anno Bom, 20 de fevereiro de 1757.
(Annexo ao n. 2460). 2463
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, sobre a cultura e preparação do tabaco no Brazil e as novas
experiências que se iam fazer no Districto do Villa da Cachoeira
para as aperfeiçoar.
Bahia, 1 1 de maio de 1757.
«Nas cartas que dessa Corte chegarão a esta Cidade no mez de Fevereiro
vindas pela frota de Pernambuco, veceioxiu Joaquim Ignacio da Cru:^ a noticia de
que lenibrava o projecto de hum novo modo de plantar e colher o tabaco: com-
municando-me este negocio, de que eu já tinha alguma noticia adquirida por huma
pouca de especulação, mostrei-lhe o methodo, que se observa em Virginia,
Mariland e Olanda, a respeito da cultura e preparação dos tabacos e as advertên-
cias que os P"rancezes desejavão ver praticadas pelos nossos lavradores, para que
os tabacos do Brazil podessem servir ao seu uzo, o qual hoje se tem reduzido
quasi universalmente ao tabaco rapé, que elles inventarão e tem communicado
as mais nações.
Com hum destes papeis mandou Joaquim Ignacio da Cru^ consultar no dis-
tricto da Villa da Cachoeira a Manuel da Silva Pimentel e na minha prezença
foi consultado também D/og^o Alvares Campos, ambos lavradores de tabaco e
summamente práticos na sua cultura: nenhum delles duvidou que sem embargo
do differente clima poderia o tabaco do Brazil ser igual ou ainda muito melhor
do que he o das mais nações, porem toda a duvida consiste a respeito do preço
porque este poderá vender-se, attendendo aos maiores gastos e aos muitos des-
perdicios, que necessariamente Ra de haver com este novo methodo, porque
166
julf^Ao que ftó aproveitai í rimeira e •eaumliiii folhac, fic«n*i'> ««-'«io <le
muito ptiuco (lu iiviihutn proveito piiru o liivraiTor lodii» u» mui» tjc 'i-
ího, fu/ciulo-ite o luhiico ho iiiodo tio hni/il ; ma» como cm *c i.trrr -i . c-
rieiícia hc iiAo pcriliu luiiia muít do que o trabuiltu, forii .%
CHtcN hninciift Jc fazerem a» aiii<i»traii, i{ue (v)ttc»»cm, p.i
n e.sMa Corte, haver Je »e ta/er nellii» al^um género de et
piiileni ser por ugora tmin ode que ne iiec'e<i»ita, por lerem i>
táii lura de tempo, que jii o» iavradnre» tiiih&o u» »ua» fahth ■■%
de HC não poiter lahorar nella»; ma» como nu áv Manuel d^ Silva J'init:iHi'l, atiida
oue muito ca/ualmcnte, poderão ('n/.cr-Ke 5 barrica», que ne»la mcikfiia Náu
(ie licciwa ite remcttem ii Jasi' Francixa» àa <'.ru\: deliu» huma» »fio de folhai
cmcamada» e apcrtadaH cm tal ou quul empreii»a c outra» tie manoca» ligadaa
c apertada» em volume» ncpariído», paru quo vendo-ne o ektudo em que chegAo
u eHHa (lôrte poder Haher-»e qualdcKte» dou» miKlo» »crii o iiuli» provcilo»o para ae
continuarem Hemelhuntes reme»»aH. K«tundo e»te negocio no» termo», que deixo
dito, chegou a Niíu de liceiKn do Contrato do tubaco, cm que veyri João l.opei
Jio^ii, irmão do Coiitratailor iictual do tabaco, Duarte Lopes Hoja, por ellc fui
entregue da curta <le V. l'.x.' de ;<o de janeiro de»te anno, em que me purticipa,
que este homem pa»»avu ao Hra/il a a»Hociur-He com Joaquim Jguacio da (Iruf
cm hum negocio, que podia ser muito útil uo Real serviço c muito vantajo»o a
este Kstaiio no aumento du navegação c comercio do tabuco.
Sabendo eu i|ue na Hua Companhia, tinha chegado André Moreno, que vem
encarregado de plantar e colher tabacos para ver »e pode no Brazil p<'tr cm pra-
tica este novo iiiothodo, procurei primeiro ouvillo discorrer sobre a matéria;
mas como esta he iiuciramcnte alheyada minha proli«»ão, para me instruir tiella
quanto bastasse, mandei vir a esta Cidade o Juiz de Fora da Villa da Cachf*eira
e n Manuel da Silva Pimentel e ouvindo todos o que disse João Lopa Ro\a e
vendo-se juntamente as instrucções que havia recebido ./oa^///m Ignacioda Cru\,
foi também ouvido André Moreno, que concluhio dizendo que para as primeiras
experiências necessitava de terra, em que podessc plantar athe 3oo arroba» de
tabaco, o que logo se lhe franqueou, como também o haver de se lhe pôr prompto
tudo o mais que diccssc lhe era nrecizo, para o que lhe passaria Joa^Mim Ignacio
da Cru'{ todas as ordens, que Ine podesscm ser necccssarias e que tanto da mi-
nha parte, como da do Juiz de Fora da Cachoeira se lhe faria promptamente
todo o auxilio de que necessitasse.
Rezolveo-sc rinalmente a que André Moreno passasse logo para a Villa da
Cachoeira para ver c examinar as terras e escolhendo delias a que lhe parecesse
mais a propósito para pelo seu mcthodo poder fazer as plantas e todos os mais
beneticios de que necessitar o tabaco. Em carta de 2 de maio, escrita a Joaquim
Ignacio da Ci-i/^, aviza André ^oreno que tinha visto e examinado vários sities
de terra, que lhe parecerão muito bons para fazer o que pretendia, tanto pela
qualidade da mesma terra como pela sua extensão e todas as mais circumstan-
cias necessárias e ultimamente conclúe que tinha escolhido o terreno que possa
produzir athé Soo arrobas de tabacos ou mais e que como a planta estava em bom
estado, que dentro em i5 dias poderia ter dado principio a transplantalla...»
2464
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, em que o informa da despeza feita com a compra e custeamento
da Corveta N. Senhora do Crato, S. Roque e Almas e lhe transmitte
varias noticias que recebera do Engenheiro José António Caldas
sobre as Ilhas de S. Thomé e do Principe, onde fora mandado
n'uma com missão.
Bahia, r? de maio de 1757.
«...Nesta mesma embarcação passou de ordem de S. M. o Engenheiro José
António Caldas, a ver e desenhar a Fortitícação que se deve fazer na Ilha do
Principe; como esto moço tem bastante intelligencia e huma grande actividade,
encarreguei-lhe que me mandasse huma distincta informação das couzas mais
principaes que achasse no Governo daquellas Ilhas: com elFeito assim observou,
porque em carta de i5 de outubro do anno passa-lo, que por copia remetto, faz
expressa menção de quais sejão os interesses dos habitantes da ilha de S. Thomé
o modo com que regulão o commercio assim com os naturaes, como com os
extrangeiros e quais sejão os privilegiou e izenções, de que gozão...
166
Devo dizer a V. Ex.* que tenho por sem duvida, que o projecto, em que se
tinha entrado de se mudar assim a Cathedral como a rezidencia do Governador
da Ilha de S. Thomé para a Ilha do Principe não virá a conseguir-se sem huma
grande repugnância dos moradores da Ilha de S. Thomé, que uniformemente
seculares e ecclesiaticos, o impugnão como a S. M. será prezente pelos requeri-
mentos dos mesmos moradores...» .
2463
Ckrtidáo da despeza que se fez com a compra e todo o mais custeamento
da Corveta N. S. do Crato^ S. Roque e Almas, que se adquirira por
conta da Real Fazenda, para o serviço das Ilhas de S. Thomé edo
Principe.
Bahia, i3 de maio de 1757.
(Annexa ao n. 2465). 2466
Carta do Engenheiro José António Caldas para o Vice-Rei Conde dos
Arcos, em que lhe dá diversas informações sobre a Ilha de S. Thomé.
Ilha de S. Thomé, 1 5 de outubro de 1756.
(Annexa ao n. 2465).
«... Cheguei a esta Ilha de S. Thomé com 44 dias de viagem a salvamento,
com 33 avistamos a Ilha do Principe, porém sentarão os officiaes da Corveta e
Ouvidor se seguisse derrota para S. Thomé ; eu senti esta rezolução pelo danno
que me cauza a demora nesta terra na qual ha 22 dias espero embarcação para
o Principe, que a não ha menos de novembro. Nestes dias procurei saber quaes
herão os rendimentos da Real Fazenda .e sua despeza, negocio dos habitantes
e o mais de que vou dar inteira copia.
Da relação inclusa se vê o rendimento annual que tem S. M. nesta Ilha na
qual não ha contiactadores e se cobra tudo por conta de Elrey ; também se vé
a despeza que tem. Da segunda relação se vêm as munições e petrechos que ha
nesta Cidade que não tem mais que huma Fortaleza.
Os moradores não pagão direito algum das fazendas que lhe são necessá-
rias para o seu gasto, de molhados também não pagão direito algum ou seja
para gasto ou para negocio. Dízimos só dos mantimentos que vendem para
tora ; não são prezos ou seja por crime ou por divida tem por homenagem a
Cidade ; a pragmática que prohibe galoeiís, espadar., etc, ainda se não promul-
gou nesta Ilha e menos a ley das armas curtas-; o seu negocio com os navios
Portuguezes he a troco dos mantimentos a ouro em pó e com os Extrangeiros e
também a fazendas, as quaes transportão para Benin, Calaba e outros portos
da Guiné em 3 embarcações, que aqui ha actuaes; também contractão com
saboens e azeite de palma que são os géneros da terra.
Não remetto a V. Ex' o numero de fogos e almas com certeza, porque não
achei na Camará Ecclesiastica livros por onde me guiasse, porque como os habi-
tantes não pagão conhecenças não ha nisso muito cuidado e sem embargo de
que me asseverão haver i5 mil almas para cima de communhão tico comtudo
vendo o meyo por onde virei nesta averiguação com mais certeza.
Também me certificão que S. M. tinha aqui bastantes cavallos dos que não
existem mais que 5 ou 7 egoas no matto, os mais me dizem matarão os roceiros
para obviarem o estrago que estes lhe faziâo nas suas lavouras e me asseverão
serem mais de 3oo mortos.
Tem esta ilha na sua circumferencia com pouca differença, 60 legoas pela
marinha ; está a sua ponta do Sul 6 minutos ao Norte e o seu porto com 19
minutos da parte de Leste em huma pequena planice ; as cazas dos habitantes
são todas de páu e cobertas do mesmo, são muito poucas as de telha e muito
menos de pedra e cal. Estou fazendo a planta da fortaleza para a remetter a
V. Ex" na primeira occazião e também faço conta se tiver saúde de tirar a desta
Cidade e o seu prospecto...
2467
«Relação dos petrechos de guerra e munições que se achão na Fortaleza
de S. Sebastião desta Cidade e Ilha de S. Thomé em 12 de outubro
de 1756.»
[Annexo ao n. 246/). . 2468
167
«Rklaçáo de todu a dcspeza que annualmente faz a Fazenda Ueal com a
folha secular, militar e ecclesiastíca n'eiia Ilha de S. Thomé c mais
dcspc/as incertas com petrechos e munições de guerra e gastos
miúdos e com a despcza que se faz na Ilha do Principe.»
S. Thomé, 12 ae outubro de 1756.
(Annexa ao n. u4tiy.)
De»pe\a annual da folha iecular, 3.N53%'jfi6 réit ; da folha militar,
i.t^y%'Uin réis; da folha eccieMiattica, .'i.7of(t04o ; total da deãpe^a,
I n.i) < <i4<>f> réis. Rendimento das receitas^ 6.tif<'i%yf)6 réis. Deficit annual,
4.::4(f$joo réis,
Alffuns ordenados: Governador c (Capitão General, t.tjoo$ooa rs ; liispo,
i..'ion$o<tn rs; Ouvidor geral, i .otiOSúOO rs ; sargento mor^ ioo$ooo n. ;
cónegos, ho$noo rs. etc.
3469
Okkicio da Camará municipal da Ilha de S. Thomé para o Vice-Hei Conde
dos Arcos, acerca do destino dos degradados, dos rendimentos da
Fazenda Real, da commissão de serviço que alli estava desempe-
nhando o Engenheiro J«sc António Caldas, etc.
S. Thomé, 14 de outubro de 1757.
Copia. [Anncxo ao n. •J4fi5.)
/T' assignado petos vereadorci, Vicente Dias Monforte^ Manuel
Dias Pires Bandeira., Francisco de Sou^a e Távora e José Soares de
Alva e Nogueira. 2470
Carta do Engenheiro José António Caldas para o Vice-Rei Conde dos
Arcos, em que lhe dá diversas informações sobre a Ilha do Prin-
cipe.
Ilha do Principe, 28 de março de 1757.
(Annexo ao n. •2465.)
«... dou parte a V. Ex* de que Domingos Pires Ribeiro, nesta Ilha mora-
dor, se offerece a fazer á sua custa huma das fortificações que hadc haver no
logar chamado ponta do JUiéo Roque, com tanto que o faça S. M. Capitão do
mesmo Forte com soldo competente, por sua vida.
Do mais que posso noticiar desta Ilha dou a V. Ex* relação á parte; e
q^uanto a Freguezias não ha aqui mais que huma invocada Nossa Senhora da
Lonceiçáo com mais de it mil almas».
2471
« Relação de todas as peças de artilharia e munições de guerra, que se acháo
na Fortaleza ca Ponta da Mina na Ilha do Principe, em 28 de
março de 1757.»
{Annexa ao n. i4/i.) 2472
Relação da despeza que annualmente faz a Fazenda Real na Ilha do Prin-
cipe e também de todas as despezas incertas.
Ilha do Principe, 28 de março de 1757.
{Annexa ao n. 24 ji.)
Despeza annual da folha militar, q37S36o rs ; da folha secular, laoSooors;
da folha ecclesiastíca, 88S640 rs; total aa despeza, 1.498S480 rs.
2473
Okkicio da Mesa da Inspecção da Bahia felicitando Thomé Joaquim da
Costa Corte Real, por ter sido nomeado Ministro e Secretario d'Es-
tado d«5 Negócios do Ultramar.
Bahia, 16 de maio de 1757.
168
E' assignado por Wencesláo Pereira da Silva, Andrade Brito
e Castro e Lourenço da Silva Ni\a. 2474
Informação da Mesa da Inspecção dirigida a Elrei D. José, sobre a expor-
tação do tabaco e o desenvolvimento que estava tomando a sua cul-
tura.
Bahia, 16 de maio de lySy.
Tem annexo um documento. 2475 — 2476
Ofkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, acerca de um processo crime movido contra o.Piloto Manuel
Nogueira e Silva.
Bahia, 16 de maio de 1757. 2477
«Traslado dos autos de injurias que propóz Francisco de Souza Rosa
contra Manuel Nogueira e Silva.»
(Annexo ao n. 24JJ.) 2478
Officio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
informando acerca da chegada da Náu Santo António e Justiça^ sob
o commando do Capitão de Mar e guerra Isidoro de Moura, e das
reparações que fora preciso fazer-lhe.
Bahia, 17 de maio de 1757.
Tem annexos 2 documentos. ' 2479 — 2481
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que lhe communica a partida para Lisboa da Náu
do Contracto do Tabaco N. S. das Neves e SanfAnna^ e que n'eila
embarcara o Capitão Tenente Francisco Xavier de Alencastre.
Bahia, 17 de maio de 1757. /^ e 2" vias. 2482 — 2483
«Mappa da carga que leva a Náo de licença N. S. das Neves e SanfAnna,
que em 18 de maio de 1757 sae d'este' Porto da Bahia para o de
Lisboa. Capitão Thomaz de Santiago.»
[Annexo ao n. 2488 ) 2484
Officio do Vice-Rei Conde, dos Arcos em que participa remetter para Lis-
boa correspondência confidencial do Governador interino do Rio de
Janeiro José António Freire de Andrade, sobr^ a entrega das Mis-
sões.
Bahia, 17 de maio de 1757.
Tem annexos 2 documentos, i^ e 2^ vias. 2485 — 2489
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos, informando acerca do rendimento
que produzira o imposto de i o|° do ouro e dinheiro embarcados na
Náu N. S. das Neves e SanfAnna., do Capitão Thomaz de Santiago.
Bahia, 17 de maio de 1757.
Tem annexo um documento. 2490 — 2491
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que se refere á chegada da Náu da índia Santo An-
tónio e Justiça^ aos passageiros que conduzia e entre elles aos Desem-
bargadores João Alberto Castello Branco e Francisco Raymundo de
169
Moraes Pereiri e D. António Henrique (sob prisáo), á morte do Vice-
Rei da índia Conde d'Alva, etc.
Bailia, 17 de maio de 1757.
Tem annexos 2 documentos.
«... A carga que trouxe etia Náo he correspondente ao dt^plortiv^l ettado,
em ijuc (icuvu (íAii quiiinin cila parlin, que nin poilía cspi > ' maia
HciiKivcl, nctn niiiiii pcnctnintc do que o du iti«>ric do Vif Uva;
[v)rquedctcrtninund<)-»c 11 ir atacar a Fortalexa de /*(i'i:^i 'r .ic
içar morto do campo c com cllc alguti» cavalncíroit r ; <%,
que o ucoti^puiiharúo n ctiu infclix cxpcdiçfto. cm que <%
bagagcnH c artilharia, que kc havia conduzido... Com c»tc accidcntc u>
poHftc do governo interino ilauucllc Ki^iado o ArccbUpo Primaz, o Choi
3UC acabou Judo de Mesquita Mattos Teixeira e o Coronel Filippe de \ ana-
ares Sottomayor...»
2492—2494
Carta particular do Vicc-Iíci Conde dos Arcos para Sebastião José de
Carvalho e Mello, sobre diversos assumptos.
Bahia, 18 de maio de 1757. 2495
ProclraçÁo de António Mendes do Kej^ò, constituindo seus procurado-
res os Drs. António Kibeiro de Migueis e Henrique de Lemos Lobo,
Francisco Xavier Quaresma, Caetano de Mendonça e Vasconcellos
e Francisco Rodrigues Cavalheiro.
Bahia, 28 de maio de 1737. 2496
Carta particu"ar de Plácido Fernandes Maciel para o Dr. Diogo Carneiro
Henriques de Chaves.
Bahia, 2 de agosto de 1757. 2497
DkclaraçÁo do Padre Thomaz Dantas Barbosa, filho de Manuel Dantas
Barbosa e Anna Ramos da Assumpção, affirmando ser falso que elle
tivesse accusado Plácido Fernandes Maciel d'um facto criminoso.
Bahia, 6 de agosto de 1737. 2498
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, acerca da suspensão do Desembargador da Relação João Eli-
seu de Sousa e da prisão de Plácido Fernandes Maciel.
Bahia, 10 de agosto de 1757
Tem annexos 3 documentos. 2499 — 25o2
Officio do Vice-Rei Conde dos Aríos para Sebastião José Carvalho e
Mello, em que se refere á separação das Minas Novas do Fanado, do
Governo da Bahia, e á sua annexação á Comarca do Serro do Frio e
Governo das Minas Geraes.
Bahia, 12 de agosto de 1737. 25o3
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, em que informa acerca das despezas feitas na Bahia com as re-
parações e custeamento de diversas Naus da índia.
Bahia, 12 de agosto de 1737.
Tem annexos 4 documentos. 2504 — 25o8
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, sobre o destino que devia dar-se ao casco e materiaes da Náu
170
S. Francisco Xavier e Todo o Bem, que fora dada como incapaz para
a navegação.
Bahia, 14 de agosto de lySy. i'^ e 2^ vias. 2609 — 25 10
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos, participando que, em cumprimento
das ordens recebidas, fora o Inspector António de Araújo dos Santos
suspenso do serviço na Ribeira das Naus e intimado a embarcar para
o Reino,
Bahia, i5 de agosto de lySy.
Tem annexos 2 documentos. 1^ e 2» vias. 25 1 1 — 25 1 3
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, sobre a commissão de que fora encarregado o Capitão de mar e
guerra António de Brito Freire junto da construcção da nova Náu
N. S.^ da Caridade.
Bahia, lódeagostode lySy. i^e2^vias. 25i6 — 2517
Offjcio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, em que se refere á ordem regia determinando que os Capitães
de mar e guerra tivessem nos actos offiiciaeso mesmo logar dos Co-
ronéis d'Infantaria.
Bahia, 17 de agosto de 1757.
Tem annexo um, documento, i^ e 2^ vias. 25 18—2521
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, sobre a organisação das frotas.
Bahia, 17 de agosto de 1757. i^ e 2^ vias. 2522 — 2523
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, em que lhe participa o fallecimento de Wencesláo Pereira da
Silva, Intendente Geral do Ouro e Presidente da Mesa da Inspecção
da Bahia e ter nomeado o Desembargador Sebastião Francisco Ma-
nuel para interinamente exercer aquelles logares.
Bahia, 17 de agosto de 1757. /=» e 2^ vias. 2524 — 2525
Requf,rimp:nto de Leandro Fernandes M'aciel, cúmplice no assassinato de
António de Araújo Carneiro, na Villa de Urubu, pedindo que tosse
perdoada a fiança, que por si prestara João Dias Guimarães.
Bahia, 18 de Agosto de 1737. 2526
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, sobre o tratamento que era costume dar-se a difterentes funccio-
narios e em especial aos Capitães de mar e guerra na correspondên-
cia official.
Bahia, 19 de agosto de 1757. i^e 2^ vias. 2527 — 2528
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que lhe dá parte da prisão de Plácido Fernandes Maciel,
informando-o das dimculdades que o Juiz de Fora do Crime João
Ferreira de Bettencourt e Sá, tivera para eíTectuar esta diligencia.
Bahia, 19 de agosto de 1757.
Tem annexo um documento, i^ e 2^ vias. 2629 — 2532
171
Okkicio do Vicc-Kci Comie doB Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Hcul, cm ciuc Hc rcicrc a uma nova vistoria feita á Náu .V. Francisco
Xavier c Todo o liem, e ús dií^cuidadcs que o Provedor da Fazenda
opputiha ú sua destruição.
Hahia, 21 de a^(^s^o de 1757.
Tem anncxos to documentos. 1* eu* vias. a533 — a554
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em ciue participa u chegada da frota de 10 navios, comboiada
pela Náu N. S. das lirotas, sob o commando do Capitão de mar e
guerra Anioni(»de Hriío Freire, referindo-sc também ao fallecimcnto
do Intendente do Ouro Wcnceslúo Pereira da Silva, ás providencias
tomadas para o carregamento e partida da frota para Lisboa, e quei-
xando-se du maneira incorrecta como se lhe dirigira a Mesa de In-
specção.
Bahia, 21 de agosto de 1757.
Tem anncxos J documentos. /", 2*e 3* vias. 2555 — 2566
Okficio do Commandante da Náu N. S. das Brotas., António de Brito
Freire, em que dá diversas informações sobre a viagem dã frota e a
sua chegada á Bahia, varias noticias sobre differentes navios, rcfe-
rindo-se por tini ao próximo lançamento da nova Náu A^. S. da
Caridade.
Bahia, 22 de agosto de 1757. 2567
Okkicio do Vicc-Rci Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que lhe participa o fallecimento do Intendente Geral do
Ouro Wencesláo Pereira da Silva e a nomeação do Desembargador
Sebastião Francisco Manuel para exercer interinamente aquelle logar.
Bahia, 22 de agosto de 1757.
Tem annexos 4 documentos. 2568—2572
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, em que o informa de ter mandado dissolver a Mesa do 'Bem
Commum ou do Commercio da Hahia, narrando a historia da sua
creação.
Bahia, 24 de agosto de 1757.
Tem annexos 6 documentos e entre ellesa copia da Provisão de
14 de junho de 1^26^ que areou a Mesa do Bem Commum da Bahia.
«Em carta de 27 de maio deste arino me avisa V. Ex.* que S. M. era servido
q^ue eu fizesse exhibir á Me^a chamada do Bem Commum ou do Commercio desta
Cidade a licença regia, que teve ou não teve para se congregar e achando que tal
diligencia não houve, e que o referido Congresso consistia em hum mero con-
venticuio reprovado por direito, ordenasse aos seos congregados se abstivessem
das sessões, que athé agora fazião, não só por serem pronibidas semelhantes
Juntas, erectas sem preceder auihoridade regia, mas porque depois da erecção da
Caza da Inspec'ção não podia servir a referida Junta, se não de fazer as confu-
zões e desordens, que se virão nos annos próximos precedentes sobre o commer-
cio e navegação deste Estado; e para que tudo seja dirigido com o maior acerto
na referida Casa da Inspecçã»), sendo governada por mavor numero de votos,
havia S. M. por bem criar nella mais 2 Deputados escolhidos dos que servissem
ou tivessem servido na Me^a do Bem Commum, sendo hum delles homem de
negocio e o outro lavrador de tabaco.
Logo que fui entregue desta cana e certificado do que S. M. nella determi-
nava ordenei á Me^a do Bem Commum remettesse á Secretaria deste Estado a
licença, que obteve de S. M. para a sua primeira creação ou para poder con-
tinuar nas sessões, que athé agora fazia.
172
Dos documentos que me remetteu, que sáo os que por copia vão a fls., se
mostra que não houve ordem real alguma para este estabelecimento; mas atten-
dendo o Conde de Sabugosa, Vice Rei que roi deste Estado, a contusão que havia
nos requerimentos mercantis e as varias reprezentações, que os homens de ne-
gocio desta Praça lhe faziáo por beneficio do Bem Commum, resolveo crear esta
Meza para o regulamento mais útil do mesmo commercio: tomada esta deter-
minação em 14 de junho de 172b, lhe mandou passar provizão para a sua erecção,
na qual por convir a Praça se estipulou os redditos, que havia perceber para a sua
subsistência, tirando-se porém esta do mesmo commercio, emquanto S. M. não
mandava o contrario. Esta provizão teve toda a boa aceitação dos homens de
negocio desta Praça, porque fazendo com ella varias supplicas a S. M. para que
se servisse confirmaíla, nunca o poderão alcançar, porque também o nao tinhão
conseguido as Me^^as do Bem Commum de Lisboa e Cidade do Porto, e deste
principio proveio o ficar sem ser approvada por S. M. a creação desta Meza,
mas com exercicio e tolerância athé o prezente. Sendo como foi esta a sua pri-
mitiva creação e a continuação do seu instituto, sem que por huma ou outra cousa
precedesse ordem ou licença de S. M., pareceo-me que na conformidade da carta
de V. Ex.» assima mencionada estava nos termos de dever ser, como com efíeito
foi logo abolida, para o que lhe passei a ordem, que por copia remetto, orde-
nando aos congregados, que não devião continuar mais nas sessões que fazião,
a ue todas serião nullas e de nenhum vigor, sem que precedesse primeiro ordem
e S. M. que desse por derogada a que eu lhe passava...»
2573 — 2579
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em quecommunica o resultado da devassa a que se pro-
cedera para descobrimento do autor da moeda faJsa de ouro, apre-
sentada pelo Tenente de Infantaria António Gomes de Sá.
Bahia, 24 de agosto de 1757.
Tem annexos 2 documentos. 258 >-2582
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos, requisitando pólvora para as For-
talezas e Navios de Guerra.
Bahia^ 25 de agosto de 1757. 2583
Officios (2) do Vice-Rei Conde dos Arcos, referindo-se o i» á remessa e
entrega de correspondência e o 2° á ordem regia que determinava
pertencer privativamente á Mesa de Inspecção a administração do
commercio da Bahia que se fazia para a Costa d'Africa.
Bahia, 25 de agosto de 1757. 2584-2585
Officio do Vice-Rei Conde do Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que se refere á nomeação do Desembargador Thomaz
Robi de Barros Barreio para ologar de Chanceller da Relação.
Bahia, 25 de agosto de 1757. 2586
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, sobre o pagamento dos fardamentos militares.
Bahia, 26 de agosto de 1757. 2587
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que dá informações sobre o dinheiro que fora forne-
cido pela Provedoria da Fazenda ao Commissario da Fragata N. S.
da Natividade^ José Rodrigues Bernardes.
Bahia, 26 de agosto de 1757.
Tem, annexos 3 documentos. 2588 — 2591
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, sobre a forma de pagamento dos fardamentos militares
173 ♦
e o estabelecimento de uma Caixa Militar para n'clla se recolherem
08 descontos dos soldos destinados aos fardamentos.
Bahiu, 27 de agosto de 1757.
Tem annexos b documentos.
« Vence cada hum dos soldado* de Infantaria por me« 6 cruzados de sol»
do, que tazcm a aonima de 3400, de que se lhe abate para o seu fardamento cm
cadii hum incz ttjo reis, e no fim do anno importa este abatítnentu, que se
lhe tem feito 13.440.
Vcncu cada nuin dnn noldados de Artilharia em cada hum mcz 7 cruzados,
que fuzem u sominu de 3800, de q^ue lhe abatem paru o seu fardamento em cada
hum mez isoo e no fim Jo iiiino importa este abatimento 14.4110
De 3 em 3 aniioH pertence a cada soldado de Infantaria ou Artilharia o rece-
ber huma farda, que consta de cazaca, vestia e calcftu, 1 pares de meyas, hum
chapeo, 6 varas de pano de linho puru 2 cumizas e i3 lottócs para feitio da
mesmii farda, feita a conta á fazenda de que esta se compõe por aqueltes mes-
mos preços, porque vem carregada dessa Corte, importa tudo com o feitio
It. ("kjo reis
Alem d'isio devo dizer a V. Ex.* a forma, com que se paaav&o antigamente
uos soldudus estes mesmos descontos, que annuulmente se lhe fazem para os
fardamentos vencidos no fim do segundo untio; era esta. Rcmatava-se o contra-
to dos Dízimos com a condição de que o contratador seria obrigado a dar fardas
aos soldados, vinhão as fazendas, rccolhiáo-se em huma casa destinada para
isso e na prezença do Provedor Mór e Procurador da Coroa se avaliaváo por
homens de negocio desta I^raça, como se fossem compradas a dinheiro de con-
tado, e por esse mesmo preço se carregava no assento de cada soldado a que
escolhia M
2592 — 2598
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que informa não ter obtido qualquer noticia do
Padre hespanhol Fr. José Camello, apesar de todas as diligencias
empregadas pelo Alferes dMnfaniaria, Francisco da Cunha Araújo.
Bahia, 27 de agosto de 1737.
Tem annexo um documento. 2599 — 2600
Ofkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, informando-o das providencias que tomara sobre os ser-
viços dos Fieis dos Registos do ouro e Intendentes das casas de fun-
dição acerca do ouro procedente das Minas Geraes.
Bahia, 27 de agosto de 1757.
Tem annexos 3 documentos. 2601 — 2604
Ofkicio do Arcebispo da Bahia para Thomé Joaquim da Costa Corte Real,
em que se reíere ao breve pontifício do Papa Benedicio XIV, elevan-
do S. Francisco de Borja da Companhia de Jesus á Dignidade de
Protector e principal Patrono contra os terremotos nos Reinos e
Domínios de Portugal.
Bahia, 28 de agosto de 1757. 2605
Carta pastoral do Arcebispo da Bahia, D. José Botelho de Mattos, annun-
ciando aos seus diocesanos a graça pontifícia a que se refere o do-
cumento antecedente.
Bahia, 2 de agosto de 1757.
[Annexo ao n.^ 2 60 3). 2606
Ofkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, acerca da licença que concedera a António de Novaes e
174
Sousa para carregar tabaco para as Ilhas do Príncipe, com a condi-
ção de alli conduzir de graça o respectivo Prelado.
Bahia, 28 de agosto de lySy. /"> e 2° vias. 2607 — 2608
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, sobre a substituição do Patrão Mor da Ribeira.
Bahia, 28 de agosto de 1737. 2609
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, acerca da jurisdicção da Mesa da Inspecção sobre os
navios que faziam o commercio para a Costa da Mina e do recurso
das suas resoluções.
Bahia, 28 de agosto de 1757.
Tem annexo um documento. 2610 — 261 1
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que participa a chegada á Bahia dos bacharéis João
Pedro Henriques da Silva e Francisco de Figueiredo Vaz, ambos
nomeados Desembargadores da Relação e inforniando que havendo
apenas a vaga do Desembargador suspenso João Eliseu de Sousa,
n'ella entrara o primeiro, por assim o resolveremos Ministros da
Relação, apesar do protesto de Francisco de Figueiredo Vaz.
Bahia, 28 de agt>sto de 1757.
Tem annexos 3 documejitos. 2612 — 261 5
Carta do Governador das Ilhas de S. Thomé e Príncipe, Luiz Henriques
da Motta e Mello, para Thomé Joaquim da Costa Corte Real, em
que participa a sua chegada á Bahia e estar preparando as suas cou-
sas para partir para o seu governo.
Bahia, 29 de agosto de 1757. 2016
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, sobre o corte de madeiras e o seu transporte para o Reino.
Bahia, 3o de agosto de 1757.
Tem, annexos 7 documentos. 26 1 7 — 2624
AvTKSTADos (2) de Fr. Benedicto de Santo António, Monge da Ordem de
S. Bento, certificando a confiança e bom conceito que lhe merecia
Plácido Fernandes Maciel. ^
Bahia, 3o de agosto de 1737. 2625 — 2Ó26
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, informando acerca de um requerimento de Manuel de Almeida
Salgado, Meirinho da Casa de fundição das Minas novas do Aras-
suahy, pedindo o pagamento de ordenado.
Bahia, 3i lie agosto de 1757. , 2627
Carta do Arcebispo da Bahia para Thomé Joaquim da Costa Còrie Real,
em que se refere a 4 breves pontiricios, apresentados pelo Padre João
Honorato, Provincial da Companhia de Jesus; o 1° auctorisando
maior numero de freiras no Convento Ursulino do Coração de Jesus
e N. Senhora da Soledade; o 2° permittindo que as Religiosas rece-
bessem legados; o 3" concedendo licença aos Missionários para chris-
mar nos sertões, e o 4° determinando que os Seminaristas durante
176
a sua estada no Seminário estivessem isentos da jurísdícçáo paro-
chial.
Bahiu, 1 3 de setembro de 1757.
l'cm txnnexos os u primeiros breves, em perffaminho.
3638—2630
Okkicio do Vicc-Hei Conde dos Arcos paraThomc Joui|iiitn du Costa (!6rtc
Kcul, acerca da jurisdicçáo privativa da Mesu da Inspecção sobre us
navios do Commcrcío da Costa da Mina.
Hahia, 3 de setembro ae 1757.
Tem annexosS documentos. 3tí3i— 3639
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Tiiomé Joaquini da Costa Corte
Real, sobre a explorat;ão do salitre na Serra dos Montes Altos.
Bahia, 4 de setembro de 1757
Tem annexa a copia cie uma carta do Desembargador João Pedro
Henriques da Silva, sobre o assumpto.
«Etu ciirta de 27 de inaio deste prezcnte anno, me aviza V. Ex.*que o salitre
da Sena dos Montes Altos, ác que no anno passadu mandei as amostras, se
achou neste Rcyno ser não só boin, mas tão excellente, que a pólvora, que com
clle se tez provou muito melhor do que a outra, que foi composta de salitre da
Aziu e que verdadeiramente se faz ho)C este negocio hum dos mais importantes
objectos dos interesses desse Reyno c da infatigável providencia de â. M., do
que resulta o fazer-se indispensavelmentc necessário, que antes de tudo cu no-
meye hum Ministro desta Relação c hum Otficial militar deste Estado, que achar
maisdipnos da minha confiança para irem incorporar-se com Pedro Leolino a
examinarem com elle, se com effeito ha do referido material huma tão grande
abundância, que valha a despeza, que se fizer para o conduzir, encarregando a
estes emissários todas as mais diligencias e exactas ayerigoaçõcs, que me insi-
nuào na referida carta. Em execução do que nella se me c^etermina nomeei ao
Dezembargador João Pedro Henriques da Silva, porque entre todos os desta
Relação, julguei que era o mais practico dos Sertões cfesta America pelos haver
frequentado em todo o tempo que sérvio de Ouvidor na Comarca de Piauhi,
donde havia de adquirir as instrucções necessárias para tractar com Sertanistas
e poder na mesma rudeza e confuzáo com que fallão tirar todas aquellas noti-
cias, que possáo ser proveitozas para o bom êxito da diligencia de que o tenho
encarregado.
Para acompanhar a mesma diligencia, tenho nomeado ao Alferes d'lnfan-
laria Francisco da Cunha, que he igualmente practico nesses sertões oelos
haver circulado bastantes vezes e juntamente nomeey ao Sargento mór Enge-
nheiro Manuel Cardoso Saldanha, de quem confio, que fará as mais exactas
averigoações, que couber no possível, assim a respeito da pozição das terras,
como da demarcação do cammho, que for mais direito, breve e praticável e
haver de formar hum calculo sem grande excesso ou diminuição a despeza,
que se fará em abrillo.
Depois de feitas todas estas nomeações, pela carta que por copia remeito,
me participou o Desembargador João Pedro Henriques da Silva, que pela expe-
riência que tinha dos Sertões e pela informação que tinha tirado de pessoas
experientes e que morâo nas circumvisinhanças das Seri-as dos Montes Altos,
que o tempo mais hábil e idóneo para fazer a jornada e se executar a diligencia
a que ella se dirigia com o mayor acerto e commodidade, era o de verão, que
naquelles Districtos principiava em mayo, porque no tempo do inverno, que he
agora, principião as agoas, em que alem das doenças que com ellas sobrevem,
costumão haver enchentes nos rios, que impedem as jornadas e a continuação
das agoas poderá servir de obstáculo para o descobrimento dos caminhos que
forem mais commodos para o transporte do salitre, circunstancias todas estas,
aue o precizavão a não poder sahir desta Cidade antes dos últimos dias do mez
e abril do anno futuro, reprezentando-me mais, como consta da mesma carta,
as despezas que vinháo inherentes á mesma jornada, ás quaes eu devia acodir
com a providencia necessária.
As razões deste Ministro pelo que pertence ao tempo em que determina
fazer esta jornada, me parecerão attendiveis, porque supposto elle a podia fazer
176
na estação prezente athé á Serra dos Montes Altos sem risco considerável, com-
tudo para entrar a tazer os exames na mesma Serra e as mais averiguações que
serão precizas fazerem-se no Rio de S. Francisco e suas vizinhanças, o tempo
em que elle costuma ir cheyo, he impróprio para semelhantes averiguações,
termos em que me pareceo que em condescender com o que nesta parte me
reprezentou, não vmha a demorar consideravelmente esta diligencia ; e como a
ella deve assistir pessoalmente Pedro Leolino (Mari^) e a sua edade he tão avan-
çada, que não permitte que emquanto continua o inverno possa andar vagando
pelos sertões; reflectindo em todas estas circunstancias sugeitei o meu entendi-
mento á sua determinação, rezervando-me para no mez de abril lhe dar as in-
struções necessárias... e como Pedro Leolino vive nas Minas do Arassuahi, que
ficão em grande distancia das Serra^ dos Montes Altos, logo o avizo para que
nos últimos dias do mez de maio venha a encontrar-se como o mesmo Ministro
na própria Serra dos Montes Altos...»
2640 — 2641
Offícios (2) do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, o 1° sobre a partida da frota e o 2° sobre a remessa de
madeiras para Lisboa.
Bahia, 5 de setembro de 1757.
0 2° officio tem annexos 2 documentos. 2642 — 2643
Officio do Arcebispo da Bahia para Thomé Joaquim da Costa Corte Real,
queixando-se do extraordinário números de individuos que preten-
diam ordenar-se e do incommodo que lhe causava a quantidade de
pedidos e cartas de empenho que lhe dirigiam por este motivo.
Bahia, 5 de setembro de 1757. 2646
Requerimento de Plácido Fernandes Maciel, pedindo certidão de folha
corrida.
Bahia, 6 de setembro de 1757. . 2647
Okficio do Arcebispo da Bahia expondo umas duvidas que se suscitavam
no Convento Ursulino daquella cidade sobre as rezas do coro.
Bahia, 9 de setembro de 1757.
Tem annexos 2 documentos. 2648 — 265o
Officio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
em que participa a remessa de madeiras para a Quinta Real, em
Alcântara.
Bahia, 9 de setembro de 1737.
Tem annexos 2 documentos. 265 1 — 2653
Officio da Mesa da Inspecção da Bahia para Thomé Joaquim da Costa
Córie Real, sobre o carregamento e partida dos navios da frota.
Bahia, 9 de setembro de 1757.
E' assignado por Sebastião Francisco Manuel, Amaro de Sousa
Coutinho, Lourenço da Silva Niza e Fructuoso Vicente Vianna.
2654 — 2657
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Còrie Real, em que consulta se a jurisdicção privativa concedida
á Mesa da Inspecção sobre os navios que faziam o commercio para
os portos d'Africa, se extendia também aos navios que se dirigiam
para os portos da America.
Bahia, 10 de setembro de 1757. 2658
177
Okkicio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpi,
accusaiido a recepção de muicriacs destinados á construcçáo da Náu
N. S. da Caridade.
Bahia, lo de setembro de 1757.
Tem annexo um documento, lôSg — 2660
Okkicio do Governador dos Ilhas de S. Thomé e Príncipe Luiz Henriques
da Mutia e Mello pura '1'homé Joaquim da Costa Córie Heal, em
que SC rclere à posse que se pretendia tomar da Ilha do Anno Bom,
por causa do desleixo e abandono dos Donatários.
Bahia, iode setembro de 1737. 2661
Okkicio do Kngcnheiro José António Caldas para o Governador da Ilha do
l'rincipe Luiz Henriques da Motta e Mello, em que lhe dá infor-
niaijóes sobre a Ilha do Anno Bom e a rebeldia do seu povo,
Bahia, õ de setembro de lySj.
(Annexo ao n. 206 1.) (V. n°* 2460 a 2463.)
«V. Ex.* me ordena que segundo as Instruçoens participadas por carta de
Sccreiurio de Estado na qual ordena 5. M. que por lhe ser premente o dezamparo
a que se uchúru reduzida a Ilha do Anno Bom, pelo descuido dos Donatários se
sérvio incorporai-a na ('or<'>a, e como por esta providencia ficou annexa ao Go-
verno a Ilha do Príncipe devia V. Ex.' cuidar em pAr nella huma pessoa habil
com o cargo de Capitão Múr para a governar e reduzir os seos moradores á devida
sogeiçáo e obediência a S. M. pelos meyos mais suaves. Porem primeiro que tudo
devia V. Ex. informar-se das uispoziçoens dos ânimos dos referidos moradores e
dos tractainentns com que receberão ao Missionário que o mesmo Senhor lhe
mandou econstando-lheque estão totalmente alienados e obstinados na rebeldia,
daria V. Ex.* conta a S M. da qualidade e numero dos rebeldes, da rezistencia que
poderão fazer e das forças que parecer serão necessárias para os sugeitar, a hm
de que o mesmo Senhor sobre este claro conhecimento possa tomar a compe-
tente rezolução e como V. Ex.* tinha noticia que eu f<')ra áquellas Ilhas com o
emprego de Engenheiro e também lhe constava tinha ido á ilha do Anno Bom,
como Juiz Commissario a tomar posse delia por ordem de S. M. e com commissáo
vocal do Ouvidor delias, por se achar impedido de moléstias, quizesse daV o meu
parecer nesta parte segundo a ordem de S. M.
Obedecendo ao referido se me oferece dizer a V. Ex.' que já dei conta ao
111."* e Ex."* Vice Rei deste Estado do procedimento com que se ouveráo os habi-
tantes de .i4mmo Bom, como se vê das copias do termo e attestaçáo juntas e sem
embargo de eu lhe afear o seu crime e desobediência a nada se moviam e por
não haver ordem de os violentar, pacatamente nos retiramos dando á vela
para a ilha do Príncipe. Isto mesmo me constou iá executarão em outra occaziáo
que lhe mandava S. M. Missionário e Capitão Mór portuguez para os domar e
reconhecerem a escravidão que a S. M. devem. Ex vi destes procedimentos julgo
q^ue só á força de armas se poderão sugeitar e aceitar Parocho portuguez e
Capitão mór, pois ha mais de 3 annos não tem aquclle povo pastor e vivem como
hereges.
Está a Ilha de Anno Bom em hum grau e 40 minutos ao sul; do seu pro-
specto que junto ofereço verá V, Ex.* pela sua explicação a qualidade do seu porto
e mais circunstancias na qual habitão, segundo a informação que me deráo,
3 até4mil pessoas de ambos os sexos: toda é inaccessivel pela marinha e só se
pôde dar fundo e fazer dezembarque em 3oo braças de marinha que mostra o
prospecto A B, em cujo porto está a povoação. Não pude averigoar o numero dos
rebeldes, porem os que falarão em minha prezença por parte do Povo, o mais
empenhado era hum preto ancião o qual não tinha exercício algum, o Capitão
mór João Dias Raposo, o Sachristáo da Igreja N. Senhora da Conceição,
o Piloto e hum que o denominavão Escrivão; e me constou que o segundo Capi-
tão mór e hum apotentado António Teixeira o cirurgião junto com a gente do
niatto forão os princípaes motores da rebeldia, osquaès nunca aparecerão. Todos
os que tenho nomeado são pretos e não ha na dita Ilha hum só branco ou pardo.
Para se fazer huma escalada nella se carece de huma Náu mediana de 20
a 3o pessas de artilharia, i3o soldados de Infantaria ou 3 companhias com os seos
ofliciaes, 10 soldados artilheiros e hum condestavel ; 16 quintaes de pólvora e
outros tantos de bala miúda de chumbo, j5o ou 3oo bailas de artilharia, 200
i. a3
I 178
granadas reaes e hum morteirete para as lançar e a palamenta necessária para la-
borar a artilharia e morteiro; a goarniçâo da Náu toda de gente branca e nada de
pretos, cuja expedição me parece se lará melhor desta Cidade ou da Corte, do
que de S. Thomé ou Ilha do Principe, porquanto os seos naturaes são muito fra-
cos, de pouco segredo e confidencia e não ha nellas pessoas capazes para o
exposto.
Se se entrar com manha no porto levando hum Missionário Capuchinho
facilitará melhor o dezembarque, em ordem a romar hum paço no monte D. que
mostra o prospecto do qual vantajozamente se podem defender os habitantes, é
tomados os dous passos que ha pela marinha, com os soldados que forem sufi-
cientes e tirados /^o homens de rezerva entrará o resto da goarniçâo a queimar e
cortar alguns habitantes e se não puder conseguir com manha tal paço se entrará
com força descoberta.
Pella terra dentro ha muitos cazaes ecommummente vivem todos de pescar
e assim expedidas 2 lanxas preparadas com mosquetaria huma para Oeste e
outra para Leste da dita Ilha a impedir sayão as Canoas a pescar e não consen-
tindo também o facão pela marinha e ao mesmo tempo deitar huma sortida por
terra a queimar as lavouras, julgo que em vendo neste vexame sem demora se
renderão á devida obediência e sugeição; e para que esta se conserve e fiquem
sempre sugeitos será necessário construhir alguma obra de terra e faxina que o
terreno der logar e formais conveniente para defender a marinha e flanquear a
povoação para que cazo se queirão segunda vez rebelar, sejáo fostigados...»
2662
«Elevação e faxada que mostra em prospecto a Ilha do Arino Bom. Pelo
Engenheiro José António Caldas.»
o,'n295 X o,™i70. Colorida. [Annexo ao n.° 2662). Encontra-se
na Colleccáo especial de mappas e plantas^ sob o n.° 226. Emm.
2663
Termo de desobediência e resistência que íizeráo o Capitão mór João Dias
Raposo, moradores e povo da Ilha do Atino Bom contra S. M. Fide-
lissima e ao Reverendo Missionário Fr. Francisco Pinto da Fonseca.
Ilha do Anno Bom, 20 de fevereiro de lySy.
, Copia. [Annexo ao n.° 2662). 2664
AttestaçÁo do Missionário Fr. Francisco Pinto da Fonseca acerca dos
factos occorridos na Ilha do Anno Bom e a que se referem os do-
cumentos antecedentes.
Bahia, 1 1 de maio de lySj.
Copia. [Annexo ao n.° 2662). 2665
«Lista das informações e discripções" das diversas freguezias do Arcebis-
pado da Bahia, enviadas pela Frota de lySy, em cumprimento das
Ordens regias expedidas pela Secretaria d'Estado do Ultramar, no
anno de 1755.»
Relação das Freguesias
«Cidade : t — Sé, Salvador de Todos os Santos ; 2 — Nossa Senhora da Con-
ceição da Praya ; 3 — Santíssimo Sacramento' do Pillar da Prava ; 4 — Santo An-
tónio além do Carmo ; 5 — Santíssimo Sacramento da Rua do Passo ; 6 — Santís-
simo Sacramento e Sant'Anna ; 7 — S. Pedro Velho ; 8 — Nossa Senhora dis
Brotas ; 9 — Nossa Senhora da Victoria. Destas nove freguezias se compõem a
Cidade e seus Subúrbios.
Ramo das Villas do Sul : 10 — Invenção da Santa Cruz da Villa dos llhéos ;
II — S. Boaventura de Poxim ; 12 — S. Miguel da Villa de S. José da Barra do Rio
das Contas; i3 — Nossa Senhora da Assumpção da Villa do Camamú ; 14 —
S. Sebastião do Marahú; i5 — Santo António de Jequiricá ; 16 — Nossa Senhora do
Rosário da Villa do Cairú ; 17 — Espirito Santo da Villa de Santo António de
170
Boipcbti ; |H— NoHiitt Senhora du AjuJn da Villn de iagunrippe
iiliiini da Nn/urctli ; 30— Satitu Vera Ou/ da Ilha ilc liaparicii ;
de DcoN lie firajucá ; 33 Saiilo Amaro da Ilha de It.ip.iru:!
freguexiuH kho lodan u% c|uc He coiiiéin no ramo dai» Vii
Kcconcavu da ('.idade: 7'^ -~Ni>*»u Senhftru iitt Pu
Aniart; 34 ~S. l^cdro »lc Tararinpc e Ki<» Funtio; 3.S- S«-^- 1
doH (^aiiipínhoii; jli -NoMa Sennora do Monic; 37 -No»i».i s> nh
jH— S. (ioiiçalo da \'illa ile S. l-'rancii»co: 3</ -S. Scb«»iiini '
l'iiHsé; jki— S. Pedro do Monte; 3i— Sunio KktcvAo do Jaciiipe ;
10
i3
meu da Villa de Mara^ouí|>(>e; 33 — Nomhm Senhora da Kiicarnaç.K
-Noima Senliora do O Je '
Villa de Santo
nr;i ,i.T Oliveira
I I' -^-ccorro;
' -ii '-i '-ira» do
-^ fviriholn»
Ir \'.i%%é; 34
Parippe; 3Í>— S. Miguel de (^«tigippe ; »<»-:>. liartho-
lonieo de 1'irajii; ^7 -NoHHa Senrxira do Deittcrro do Outeiro Uetlondo.
liamo du sertão de Jiaixo: .4K— Nomhu Senhora du Victoria da Cidade de
Sergipe d'Klrey; ;><> -Santo António de Villa Nova Keal dr| Kio de S. l-'ranci<K;o;
fo -Santo António do (Iruhú de Baixo Rio de S. Kranciíio: 41 — Noitita Senhora da
'leiladeda Villa do Lagarto; 43— NoiiHa Senhora de Na/.aretn \la Villa do liapicurií
de (lima; 4<— JeHUs Maria Johó c S. Oonçalo do l»é ilo Mnnco; 44 — No»t»a Senhora
do Soccorro du (iotinguiha ; 4f> — l)iviní> Kspirito Santo do Coração de Jei^undo
Inhambupe de Cima; 4G— Santo António e Almas da Villa de llabayanna;
47— Nossa Senhora do (^ampo do Certão do Rio Real de Cima; 48— S. Joáo Ba-
ptista do Jeromoabo; 41)— Sunt'AnMa e Santo António do Tocano. (As duas ultimas
8A0 do scrlAo de cima).»
2666
Di:scRiP(,:Áo da Freguczia da Sé da Cidade da Bahia, feita pelo Cura da
mesma Caihedral, Gonçalo de Sousa Falcão.
1757. [Annexaaon. 2666).
«A treçuezia da Sé, que V. Ex.* me manda relatar conforme a ordem de S. M.
he do modo seguinte. Comprehende o Corpo interior da Cidade; e correndo do
Sul para o Norte, principia nas Portas de S. Bento onde está o Castello do corpo
da guarda, e vai continuando, como em circulo, pela parte de terra até chegar
as Porias do Carmo, onde está o outro Castello do Corpo da guarda, do qual
torna pela parte do mar a ir buscar e das Portas de S. Bento, onde principia.
Neste logar parte com a Freguezia de S. Pedro velho extramuros, e continuando
pela mesma parte de terra, que hé a direita, torna a partir com a mesma Fregue-
sia no fim da Ladeyra das Hortas. Continuando pela mesma parte de terra
farte depões com a Freguesia de S. Anna do Sacramento no fim da Ladeira do
ravatá, servindo de divisão hu regato de agoa. que vem das Hortas de S. Bento ;
e com a mesma Freguesia torna a partir segunda e terceira vez, no fim da rua
chamada de S. Miguel, e no fim da ladeira que desce pelo canto do Seminário,
a buscar o Bayrro de N. Senhora da Saúde, servindo em ambos os lugares de
divisão o mesmo regato de agoa acima ditto, que vem das Hortas de S. Bento.
Continuando pela mesma parte de terra, chega ao Castello do corpo da guarda
das Portas do Carmo onde parte com a Freguesia do Santíssimo Sacramento
da Rua do Paço, servindo de divisão o mesmo Castello. Continuando deste pela
parte do mar a ir buscar o das Portas de S. Bento, de onde se começou a relatar
a Freguesia, parte com a de N. Senhora da Conceição da Praya somente; na
Ladeira chamada da Misericórdia, servindo de divisão as casas do Cónego
Bernardo Germano de .\lmeida, e as que estão ao pé do muro grande, que sobe
acima a fazer adro na frente da Se, e na ladeira chamada da Conceição, servindo
de divisão as casas das janellas de ferro, e as que lhe estão contíguas. Tem esta
Freguesia de presente ao todo oito mil quatro centas, e quarenta, e duas Almas,
sendo de comunhão oito mil cento e noventa. Tem mil quatro centos e trinta e
seis fogos. Tem dentro em si a Sé Cathedral, a Igreja aa .Misericórdia, a de S.
Pedro Novo dos Clérigos, a dos Reli^osos da Companhia de Jesus, a dos Reli-
giosos de S. Francisco, a Capella dos Terceiros da mesma Ordem, a dè S. Miguel,
e a de Nossa Senhora da Ajuda, e a dos Terceiros de S. Domingos.»
2667
NoTici.\ sobre a Freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Praia da
Cidade da Bahia, pelo Vigário Wencesláo Pinto de Magalhães Fron-
teira.
1757. [Annexa aon. 2666}.
ISO
«Esta freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Praya desta Cidade está
povoada na marinha do norte ao sul tem de longitude hum quinto de legoa, e
principia pela mesma parte do norte no Cays chamado do Sodré, aonde finda a
Freguezia do Sacramento do Pillar, para a cjual se tirou parte desta Freguezia
da Praya ; e pela parte do sul chega em thé á ladeyra de Santa Thereza aonde
principia a Freguezia de S. Pedro. Compoemse de hua rua direyta, que lança
alguns beccos, com pouca distancia para a parte de terra, por estar esta Matris
contigua a hua rocha, e outras para o mar.
Não tem rios alguns, tem duas Capellas, hua do Corpo Santo, que fica no
meio da Freguezia, e a poucos passos outra de Santa Barbara; na do Corpo
Santo, se acha por ora a Matris, por se ter derrubado a própria, que se anda fazendo
de novo. Tem 4 mil almas de communhão.»
2668
DescripçÃo da Freguezia do Santissimo Sacramento do Pillar da Cidade da
Bahia, feita pelo Padre Coadjutor Nicacio Franco Campos.
(1757). (Annexaao n. 2666).
«A Freguezia do Santissimo Sacramento do Filiar está cituada na Praya desta
cidade da Bahia e principia no cães chamado do Sodré, em cujo logar se divide
com a Freguezia de Nossa Senhora da Conceição da Praya e vem se dividindo na
ladeira chamada da Fonte dos Padres com a Freguezia do Santissimo Sacra-
mento da rua do Passo, e d'ahi vem sempre correndo por rua direita athé onde
chamam o Forte de S. F'rancisco para a parte do Caminho novo com a mesma
Freguezia do Sacramento da rua do Passo, e vem correndo sempre por rua direi-
ta pela Praya até chegar ao Guindaste dos Religiosos de Nossa Senhora do Carmo
e d'ahi se vai dividindo pela Praya, e rua direita com Freguezia de Santo Antó-
nio alem do Carmo até á Igreja de Nossa Senhora de Monte Serrate dos Religio-
sos de S. Bento pela Praya do Mar thé a dita Igreja. Não tem esta Freguezia
mais do que uma Capella filial da invocação Nossa Senhora do Rosário, e a San-
tíssima Trindade, cuja distancia da Matriz a ella, não é muita, ficando-lhe a
frente da parte do Mar onde está o quartel dos Soldados da Guarnição das Frotas
que vem a esta terra, e nesta freguezia fazem a sua desobriga quaresmal, e não
tem rio algum navegável, porque toda a Freguezia está situada na Praya, e corre
sempre por huma rua direita, e cazas de meias ladeyras, e da Matriz a Igreja de
Nossa Senhora do Monte Serrate, não é bem uma legoa. Consta esta Freguesia
de Almas de confissão e Communhão três mil e duzentas, de fogos quatrocei^as,
e cincoenta, os que se confessarão, e não Commungarão cento e cincoenta.»
2669
<»NoTiciA sobre a PVeguesia de Santo António alem do Carmo da Cidade da
Bahia, pelo respectivo Vigário Balthazar Rodrigues dos Reis.»
[ijS-j) (Annexa ao n. 2666.)
«A Freguezia de Santo António alem do Carmo, está cituada nos subúr-
bios da cidade da Bahia, e principia do Guindaste do Convento dos Religiosos
de Nossa Senhora do Monte do Carmo, e parte nesse logar com a Freguezia do
Santissimo Sacramento da rua do Passo, e dahi se comessa ahi dividindo com
a Freguezia do Santissimo Sacramento do Pillar nos fins das Ladeiras que vão
para ella, e dahi se vai dividindo sempre com a dita Freguezia thé á Igreja de
Monsarrate dos Religiosos de S. Bento, cuja distancia è pouco mais de um
quarto de legoa da Matriz lá, e da dita Igreja para diante vai sercando o mar
salgado o lugar de Itapagipe de baixo, cuja povoação é de Pescadores e no dito
sitio e povoação ha três Capellas filiaes, a primeira da Invocação de Nossa
Senhora dos Mares, que da Matriz a ella não chega nem a meio quarto de legoa,
a segunda é da Invocação do Senhor Jesus do Bomfim, a distancia que vai da
Matriz a ella será quasi dous quartos de lesjoa, a terceira é da Invocação de
Nossa Senhora da Penha.de França, e do Senhor da Pedra, a distancia da
Matriz lá não chega bem a uma legoa, e estas todas três Capellas tem Capel-
lães e do dito logar e povoação de ítapagipe de baixo rodeando o braço do mar
salgado até o liigar de Itapagipe de cima aonde chamam O Enforca mentiras
partindo com a Freguezia de b. Bertholomeu de Pirajá, cujo logar é cituado de
alguns Pescadores, e de varias rocinhas, e algumas de varias pessoasmoradores
na cidade nas quaes tem alguns escravos.
181
iiii no ilito CHIO uma Capella com a Invocacfio du Viff^cm Scnhoru No«»a
dii (loiíccíviio lilial, cuja dittancia da Matriz lá é niciu Icftoii pouco maia uu
inuiioM, c lio dito logar chamado emforca mentirut correndo j>uru o iiordcMc par-
tindo sempre com ii ditu Frcguezia de S. Itcrlolamco de i*iru|ú, uté a ia/eiida do»
KeliuioHOH de S. Mento, cuja dÍRtancia du Matriz lá é uma Icuoa, c du ditu tazciidu
doH Reii^iosoK partindo com a Krcgucziu de Santo Amaro tia Ipitunga uté chegar
no iogur chamado u 1'irangué aonde principia a Frcguezia de NokKu Senhora
das MrottuH Buburbios deata cidade, cuja povoacSo que tica dentro deMa» divi-
sões c toda povoado de roaaaa, e a maior parte deliu de pesHoa» morudorc» nu
'; cidude que oeneficiam as ditas rossus com alguns eKcravo», e do dito citio cha-
.\ mudo Pirungué partindo sempre com a dita Fregue/ia de Nosita Senhora das
i| Brotta uté o rio chamado Cumurugipe, cujo logar é tambcm citundo ile varias
l' rossus, e a maior parte delias de homens pretos libertos, e do dito rio Cumaru-
,| ^\y>v, partindo pela fazenda c mutto» doa Religiosos da Companhia uté onde
y chumfio o Sangrador partindo com u Fregucziu de Santa Anna do Sacramento
T extra muros desta cidade, e dahi partindo sempre, com a dita Fre^uezia pelaa
y hortas dos Religiosos do Carmo, e dahi tornando a partir com a Krcguezia do
^h Suntissinio Sacramento da rua do Passo thé o Guindaste dos ditos Rcligiosf>s do
Y^ Carmo aonde principia esta Kiegue/ía e dahi correndo para u Matriz em pouca
>y distancia por uma rua direita tem u Capella de Nossa Senhora da Conceição dos
gi homens pardos tilial, e da dita Matriz por uma travessa tem a Capella do Se-
;j' nhor Jesus dos Perdões filial e nella um recolhimento de mulheres, e deste
% logar pouca distancia para diante tem a (Capella do Patrocínio do Senhor
São José dos agonisantcs também tilial, e logo adiante desta pouca distancia
tem a Capella de Nossa Senhora da Soledade tambcm tilial cm cujo logar está
cituado um Convento de Relitçiosas Ursulinas do Coração de Jesus, e tem »ó
dentro desta Freguczia o rio já dito chamado Camarugipe, o qual não é nave-
gável nem fundo, porque em todas as paragens se passa a váo, e este nasce na
Freguezia de S. Barthoiomeu de Pirajá, e vai entrar no mar na Freguezia de
Nossa Senhora das Brotias aonde lhe dão o titulo de Rio Vermelho. E tem esta
Freguezia pessoas de Communhão três mil novecentos sessenta e oito.»
2670
«Relação da Freguezia do Sacramento da rua do Passo» da Cidade da
Bahia, pelo respectivo Vigário Francisco Xavier Marques da Rocha.
1757. (Annexa ao n. 2666).
«Obedecendo á ordem de S. M., que Deus guarde de i3 de junho de 1736
para fazer clara, e distincta relação desta Freguesia do Santíssimo Sacramento
da rua do Passo, em que sou vigário collado pelo mesmo Senhor digo que — A
Freguesia do Santíssimo Sacramento da rua do Passo he no subúrbio desta cidade
da Bahia. Foi desmembrada da freguezia da Sé Cathedral desta cidade no anno
de 1718 dando-se por Matriz interinamente a Capella de Nossa Senhora do Roza-
rio dos Pretos única do seu Continente. He tão pequena que a sua longitude con-
siste em duas Ladeiras uma que desce das portas da cidade chamada do Carmo,
e outra que sobe, e se termina no Convento dos mesmos Religiosos; a sua lati-
tude é do Riacho, que a separa, e divide da freguesia do Desterro, hoje chamada
de Sant'Anna do Sacramento, pela Ladeira por onde se sobe para a Capella de
Nossa Senhora da Saúde filial da dita Freguezia. Este Riacho, que serve de
divisa ás duas Freguezias do Sacramento, e de SantAnna por um lado, tem o
seu nascimento dentro da Cerca do mosteiro de S. Bento, e corrente por uma
baixa continuada entre as Freguezias da Sé, e de Sani'Anna do Sacramento com
sua pouca agua rega algumas hortas, e se vai metter no tanque dos Padres da
Companhia de que se forma o rio Camurugippe, e continua o seu curso pelo
continente da Freguezia de Santo António alem do Carmo.
Está situada esta Freguezia entre a da Sé, que lhe fica ao Sul, a de Santf»
António alem do Carmo ao Norte, a de Sant'Anna do Sacramento ao Oriente,
a de Nossa Senhora do Pillar na Praya ao Occidente. .\ sua Matriz é da Invoca-
ção do Santíssimo Sacramento, que se abriu em Janeiro, de 1744. .\s ruas, que
inclue, é a do Passo onde está situada: as duas Ladevras sobreditas que é a rua
principal: a rua dos Cortumes, que vai dar ao Riacho: outra rua chamada do
Taboão, que se divide em duas Ladeiras; uma que faz o caminho novo, e outra,
que vai ler á fonte dos Padres, esta termina na Freguezia de Nossa Senhora da
Conceição da Praya e aquella na Freguezia de Nossa Senhora do Pilar. Esta
Freguezia ainda que pequena pois não tem de longitude mais do que trezentas e
ciucoenta braças, pouco mais ou menos, e outras tantas de latitude, he bem
182
povoada com boas cazas, c todos os fogos d'ella são 408, com 2028 alfr.as, das quaes
quarenta e duas são de Confissão e todas as mais de communhão. Esta he a
relação que po*sso fazer e dar desta Freeuezia.» -
2671
«Mappa em relação das distancias, que occupa a P^reguezia do Sanctissirtio
Sacramento e Santa Anna, extramuros da Cidade da Bahia», pelo res-
pectivo Vigário António José Gomes da Costa.
i']5'/. (Annexo ao n. 2666.]
«Divide pela parte do sul com a Freguezia de São Pedro Velho, e do norte,
com a PVeguezia de Santo António alem do Carmo, e correndo em linha recta
de norte a sul desde o Trem da Artelharia, onde principia, e parte com São
Pedro Velho emthé o Rio chamado das Tripas, que divide com a Freguezia de
Santo António alem do Carmo, occupa a distancia de setecentas e oitenta
braças.
Nasce este rio das Tripas da parte do sul na cerca dos Religiosos de S.
Bento e em nenhum tempo é navegável. Divide pela parte do leste com a Fre-
guezia de Nossa Senhora das Brotas, e do Oeste com a Freguezia da Sé ; e cor-
rendo em linha recta do leste e oeste principia do leste em o Dique chamado
Tororó, e delle correndo para o oeste acaba a distancia e largura da dita fre-
guezia com o Mu-^o da cerca dos Religiosos de São Francisco, cuja distancia é
duzentas e setenta braças.
Comprehende uma figura irregular, porque pela parte do norte na divisão
do Rio chamado das Tripas vai finar quasi em angulo agudo, e por linha cir-
cular vem encontrar-se com a Freguezia do Santíssimo Sacramento da rua do
Passo que faz divisão em angulo saliente na ponte que vulgarmente chamar»
dos Cortumes e da dita ponte corre em linha concava a buscar as ortas da
Fonte nova, e o muro dos Religiosos de São Francisco defronte da Matriz, e da
parte do sul principiando no trem comprehende uma figura de triangulo obtuzo,
descendo pelo Hospício dos Religiosos de Santo Augustinho a buscar a ponte da
rua do Gravata, aonde faz o dito angulo e parte com a Freguezia da Sé correndo
deste angulo em linha recta a buscar o mesmo muro dos Religiosos Francis-
canos, onde está a mesma* Matriz.
O Dique chamado Tororó está pelo lado do Leste pelo comprimento da dita
Freguezia prolongando-se sempre nos baixos das montanhas da Caza da Pól-
vora, que tazem huma figura de pequena volta, e prolongando sempre para a
parte do leste sendo os extremos do dito Dique de norte a sul.
N'estas distancias comprehende dois Bairros um da Palma, com duas Ca-
pellas filiaes, uma de Nossa Senhora do Rozario do Regimento Velho, e junto a
ella os Quartéis dos Soldados do dito Regimento, e outra de Santo António da
Mouraria, e o Hospício de Nossa Senhora da Palma dos Religiosos de Santo
Augustinho. Tem dez ruas e um beco, e outro de Nossa Senhora da Saúde,
aonde tem uma Capella filial com a mesma invocação. Tem sete ruas. Tem
a Capella de Nossa Senhora da Nazareth filial, e huma pequena povoação indo
para o Rio das Tripas, que divide pela parte do norte. É no meio dos dois
Bairros está a Igreja Matriz e o Convento das Religiosas de Santa Clara do
Desterro. Tem 4;>i3 almas... e 1020 fogos.»
2672
DescripçÁo da Freguezia de S. Pedro da Cidade da Bahia, feita pelo res-
pectivo Vigário Bernardo Pinheiro Barreto.
ijb'/. [Annexo ao n. 2666.)
«A Freguezia de S. Pedro da cidade da Bahia, que se acha edificada além
das portas da Cidade de S. Bento e finda antes da Fortaleza de S. Pedro ;
consta de mil e duzentos vizinhos, além de alguns edifícios, que se achão sem
gente; tem cinco mil e nove centas e vinte e seis Almas de confição e comu-
nhão, e sam as que nam comungão cento e sincoenta, que são alguns párvulos,
e pretos rudes ; terá de comprimento oito centas brassas, estando a ditta Matriz
no meyo desta distancia, em terreno plaino, e agradável, e de largura terá mais
athé a pancada do mar; Compõe se esta Matriz de soldados de hú e outro re-
gimento e de gente de pouca utilidade, sendo os nobres poucos, por não ha-
verem nesta Matriz grandes edificios, por ser a mayor parte cazas pequenas, a
que vulgarmente chamâo térreos ; Conipõe-se esta Matriz de varias ruas, na pri-
meira a que chamão a rua grande de S. Bento, e hé a principal, está o Mosteiro
183
do S. Sebaiti&o. que hé dos Monges do Patriarcha S. Iknio, e logo dcftccndo a
liideyrn dcMc Montcyro, CKtii cdilicuda » (liípclla da Senhora da haroqumha to-
inuiido cHtc nome do mcHmo Citio, onde purlc como a frcguczíu de Suncia Anna
do Sticrumcnto cluimudu luitigumctitc du Senhora do Desterro, c pclla» porias
de S. Mento parte tunibeiii com ii Mniri/ CatteJul da See, c Mutrí/ de Nommi Sc-
nhorii da (^mccpçáo da I'rayu, omle Ke acha o (lonveiito doK Murianno»,
chunuiilo de Sta. Therexu ; tem eiita Matriz, outra rua grande, com o tíiulo da
rua grande de liaíxo, e diian maÍH chamadas do primeiro e »egundo Areal, c Hoa
VJKtu, pella banda do mar, e nesta He aclia o hospicio do» Kcligio»OH francis-
canos, que ugenceâo aH esmohiH dos tangares Sanctos de Jerusulctn, c correndo
para o Sul tem dctrax duas ruas, com o titulo hun da l''orca, e outra do Fogo,
e outra mayor, com o nome da Senhora dan MerccH, oruie esta hú (ionveiito
de l''reyrus Ursulinus, onde parte com primeira Mutriz deMu (lidade, com a In-
vocuç&o de Nossa Senhora da Victoria da Villa Velha, e húa travesitu cha-
mada os Coqucyros do Govéa, onde He acha fabricando hú recolhimento para
molheres pobres, com o titulo de S. Raymundo Nonnatum, tomando ente appel-
lido de seo fundador que o faz á sua custa ; e vimlo correndo, para o Nordeste
cm hú largo, se acha a Capclla de Nossa Senhora do Rosário dos pretos
desta Mutri/, na rua grande de João Pereyra Guimarães, e corre para diante
a rua de Nossa Senhora da IMedade ; com os curraes du matança dos gados, e
nella o hospicio dos Padres Capuchinhos Ituliannos, frequentado de grande
povo, pella devossáo deste Santuário, e finda esta Matriz com a rua de Nossa
Senhora tia Lapa, pello convento, que ha nella de Religiosas da Concepção e he
o de que consta esta iVIatriz de S. Pedro da Cidade.»
2673
Noticia sobre a Freguezia de Nossa Senhora das Brotas da Cidade da Bahia,
pelo respectivo Vigário Pedro Barbosa Goiídim.
(1757) {Ahnexa ao n. 2666).
«A Freguezia de Nossa Senhora das Brotas do Caminho grande subur-
bana desta Cidade da Bahia tem três Legoas de extensão e mil e quarenta e
sinco almas, das quacs somente vinte c sinco não são de communháo. Além do
mais povo, que habita espalhado, ha dous lugares pequenos, hum chamado o sitio
da Pitúba, c em distancia de meia Legoa, e outro, que contem duas Armações
de pescaria, chamada a primeira Armação do Saraiva, a Segunda Armação do
Gregório. Ha hum rio, chamado das pedras nas cabiceiras da Freguezia, que
dizem tem sua derivação do Reconcovo desta Cidade. Outro rio também ha com
duas denominações pelos dous Lugares, por onde corre; que circulando pelo
meio da Freguezia por hum lugar chamado o Camorogipe, se denomina rio de
Comorogipe, e passando por outro Lugar, a que chamão Urucaya, se denomina
rio do Urucaya. Este rio de dous nomes tem sua origem de outro rio grande da
Cidade chamado Diques e vai desagoar á costa do mar que cerca a Freguezia por
hum lado. Do rio do Urucaya ao de Camarogipe vae a distancia de meia Legoa
com Pouca difFerença : e do de Camorogipe ao das pedras hua legoa imperfeita.
Nenhum destes rios hé navegável, posto que nos tempos do inverno costu-
mão encher, e restagnar de Sorte, que negão passagem, ficando esta fácil ao
depões com a diminuição das agoas por beneficio do verão. He o que se pode
dizer n'este particular segundo as clauzulas da relação, que se me ordenou.»
2674
Relação da Freguezia de Nossa Senhora da Victoria da Cidade da Bahia,
pelo respectivo Vigário Manuel de Lima.
1757. [Annexa ao n. 2666).
«Fica esta freguezia de Nossa Senhora da Victoria no subúrbio desta Cida-
de ao Sul delia para a parte da barra, hum quarto de legoa ou pouco mais dis-
tante da principal povoação da Cidade, em o logarchamado da Villa Velha, onde
foi sua primeira fundação. Tem de extenção quasi uma legoa correndo da parte
da mesma Cidade the a costa do mar: porque pella parte do Norte, ou da
mesma Cidade, parte com a freguezia de S. Pedro Velho, que medea entre esta
e a freguezia da S. Sé ; pella parte de Leste se divide da freguezia de N. S.*
das Brotas com o ryo chamado vermelho; o qual he hum pequeno regato, que
correndo de Norte a Sul se mete no mar quasi em distancia de húa legoa de
costa desta Matriz : pela parte de leste acerca a marinha, ou costa do mar, como
também pella parte do Sul. A sua Igreja matriz está situada em hum alto, e
184
sobre a marinha olhando para o poente. Tem sinco capelias fíliaes: a saber da
parte direita olhando para o mesmo poente está a Capelia de N. Senhora da
Conceipção do Unhão na extrema que divide da de S. Pedro; da parte esquerda
a Capelia de S. António da Barra, quasi na entrada da mesma barra; ambas
estas pouco distantes desta matriz. Em distancia de quazi hum quarto de legoa
da (Japella de S. António correndo pela costa fica a Capelia de S. Lazaro Men-
dijí'); e. pouco mais de outro quarto pella mesma costa a Capelia de S. Gonçallo
chamada. do ryo vermelho; e no centro deste terreno a Capelia da Madre de
Deos quazi em igual distancia das mais.
Tem em si mais esta freguezia dous conventos hum de Religiosas Ursulinas
que fica na extrema da parte da Cidade; e outro de Monjes de b. Bento, que he
o mosteiro de N. S. da Graça pouco distante da matriz. Contem em si a fregue-
zia 3oo fogos espalhados pelo seu terreno com i5oo almas: e destas são de co-
munhão 144) neste presente anno de 1757.» •
2675
«Relação das Povoações, Logares, Rios e distancia, que ha entre elles,
na Freguezia da Invenção de Santa Cruz da Villados Iliiéos, pelo Vi-
gário Luiz Soares de Araújo».
1757. [Annexa ao n. 2656).
«Esta Freguezia da Invenção da Santa Cruz da Villa de Ilhéos, não consta
mais que de hua povoação que he a villa de Sam Jorge, Capitania dos Ilheos, por
ser cabeça das mais villas do Sul : Tem a dita povoação desta villa varias ruas a
saber, a do porto, a rua nova da Matriz, a de S. Sebastião, a da Cadeya a do
CoUegio, a de S. Bento, a da praça, a travessa da Matriz, a de João de Souza e
a de ígnacio Jorge. Está a dita villa situada em hua baixa quazi junto da barra
dos Ilhéos e só se mete em meyo hum morro; nesta barra vem a desembocar, ou
a dar hum caudaloso rio chamado o da Cachoeira da villa capas de navegar
sumacas, barcas, lanxas e canoas ; não ha quem lhe saiba do seo principio por vir
muito de dentro do Certáo e quasi todos affirmão que vem destas minas; da villa
navegando pello rio acima da parte do poente ha vários lugares em que habitão
moradores, a saber Gupipe, Maria Jape, S. João, Tanguape, Tabuná, Pasto
Matendipe, Camurupy, Banco do Furtado, Pirataquicé. Neste dito rio da Ca-
choeira vem a dar outro rio tão bem grande, chamado o de S. Anna aonde os
Reverendo Padres da Companhia de S. Antão tem hua famoza fazenda de enge-
nho; pello dito rio acima tão bem ha vários lugares de moradores, como Mam-
hape, Aitinga, Saguipe, Tibiripe, Rocha, tem o seo principio lá muito dentro do
Certão, dizem que na baixa de dous oiteiros; vem tão bem a dar neste mesmo rio
da Cachoeira da villa outro rio chamado o do Fundão o qual acaba na distancia
de legoa tem tão bem seos lugares a saber, Jaguaripe, Jacaraipe, Sam Francisco.
Todos estes lugares estão circumvisinhos huns dos outros e os mais longes dis-
tarão huns dos outros legoa athe legoa e meya, e tão bem os dous rios chama-
dos o de S. Anna eo do Fundão são navegáveis de barcos e lanxas de pescaria, e
canoas.
E da villa passando o dito rio da Cachoeira da outra banda, para a parte do
Sul, tão bem tem seos lugares, em que habitão os moradores a saber : Cururupè,
Ariope, a Barra do Cururupè que he hum rio pequeno que nem canoas podem
navegar por elle ; Aldeya dos Socos e Aldeya de Nossa Senhora da Escada dos
Reverendos Padres da Companhia tão bem todos estes lugares são circumvisi-
nhos distão huns dos outros hum quarto de legoa meya atHé hua; esó da villa a
ditta Aldeya são coatro legoas: Da Aldeya acima dita caminhando para a parte
do Sul sempre para a praya vay a dar em hum rio caudalozo chamado Una, o
3 uai dizem que tão bem se não tem dado com o seo principio por vir muito de
entro do Certão; Este rio chamado Una serve de diviza desta freguezia lios
Ilhéos com a de S. Boaventura de Poxi: com declaração que da dita Aldeya
caminhando para Una não ha morador por ser hua parte deserta e costumar
andar também por ella o gentio chamado Pataxôs e do dito rio da Cachoeira
da villa para o rio de Una gastão-se no caminho dous dias, e ás vezes mais por
não haver no rio de Una ernbarcação para se passar.
Da villa ou barra dos Ilhéos em que vem a dar o rio da Cachoeira da villa
caminhando para o norte hua legoa vem se a dar em hum rio chamado Itaipe,
que tãb bem nelle podem entrar lanxas de pescaria, porém sumacas e barcos
com grande perigo por a barra ser estreita e de pedras ; tão bem he rio cauda-
lozo; tem tão bem seos lugares onde assistem os moradores, como: Barra de
Itaipe, Iguapé, Rozario, S. João, Santa Cruz, Barreiro, Santiago, Agoa Branca,
Cabarunema, Pico, Trumbauba, Drutuca, Caju, Catinga, todos estes lugares são
I8g
circuiiivininhoH c dinifio huiM dou outros hum quarto d« lego* e o maU dístanM
icrii lio legou.
Ncmr ' ít.iipc vem u tlar outro rio chamado o dn '■ ' — ■•■- '- f -..i
lAo bem I o iiko MC lhe icm tiuil<* com n »co pri ',
dedentro I i loen», o iiellc não ha Itiuiirc», que iciih.> , i')
inuto, c »ó iie»iiii (iiichociru chamiidii n da lagon n»»iiilc o Oironcl Pajuhual de
Fiffueiredu c Francisca de Sirqueira, viuva; ente rio de Itiiipe díretn que rioft^e
de humi f(rundio/ii lu^oIl, que de lurgo c comprido icm ti dintancia de legoa,
diutu e»ta dn burra dv Itaipe hum din de viagem ; on lugarcn que- lu-lla ha, aio
pruinhu», I.agoa tte liruiihuem que ticAo ambon vÍHÍnhoH; diiit.i chIc rio de Itaipe
do rio da Oachoeini ila villu hun legoa, puKHnndo o rio de Itatpc da outra parte
puru o Norte caminhuiulo pellu prayu vai ite a dar na (íj c dahi ao Pé du Serra
e desta pnru o rio de TQuipe quu iterve de divikto dcHiu freguesia com a do rio
da* CoDtuH. eHtcH lugarex dÍHtko nialii entre «i por que cttAo na diatancia de
duas trcs uthc contro legous entre elles e o dito rio de Tuuipe tfio bem di2cm
que vem muito ilc dentro do (lerifto c por ii»so n&r) «c lhe sabe do sco principio.
K desta villa ao dito riu Ttíuipc aonde ucuba o destricto desta freguc/ia %ko
dout dius du viagem.
(Consta estu fregueua da Invençfio da Santa Cruz da villa dos Ih^os de ii3o
almas de coinunh&o.n
2676
DEScmpr.Áo da Freguezia de S. Boaventura de Poxim, no Arcebispado da
Bahia, pelo respectivo Vigário Roberto de Brito Gramacho.
Poxim, 20 de janeiro de t-jòô.
{Annexa ao n. 2(i6ti.}
Inclite uma planta dos rios da freeue^ia com as seguintes co-
tas: «i — Barra do Rio Grande ; 2 — Aldeya dos índios Alenkans ;
3 — Barreta das Farinhas; 4— Povoação do Embucagrande ; 5 — Po-
voação do Embiiquinha ; (i — Povoação de Patipe ; 7 — Barra de Pa-
tipe\S — Rio do Jucia ; (f — Porto do Matto\ 10 — Barra do Poxy ;
II — Barra de Commandatuba ; 12 — Povoação do Poxy ; i3 — Barra
de Una ; 14 — Rio de Una ; 1 5 — Edificio da Capella que ahi houve;
ití — Rio da Commandatuba, que nasce das serras visinhas ; ij — Rio
do Poxy ; nS—Rio de Patipe ; kj—Río da Salsa, que nasce da Ca-
choeyra do Rio Grande; 20— Rio Grande.
«Manda-me V. Ex* descrever as povoações desta Parochia com a individua-
ção, que expressa a ordem de S. Magestade, qué proximamente recebeo. Sem de-
mora vay correndo a penna, que de assim como he de escrever, fora de voar,
mais promptamente obedecera, c ainda assim em doze legoas de tanto despo-
voado, primeyro havia de cansar como a pomba da Arca, do que chegasse a
descobrir povoação. Bem mostra ser esta Parochia a extrema, e principio do
Arcebispado, pois de tal sorte tem em si unidos o fim com o principio, que sem
jamais passar do seo principio se vé quazi reduzida ao fim. Todas as suas coe-
tâneas que não são menos de 19 se vem augmentadas nas Igrejas edificadas á
custa da Real Fazenda, no culto, e officios Divinos, e pelo conseguinte no povo,
nocommercio, e opulência ; so ella em tudo he a mais ténue, e deminuta ; e tra-
zendo os inesmos requerimentos ha mais de dez annos na Corte jamais chegarão
ao despacho, e agora totalmente perecerião na ruina universal de Lisboa, e com
elles as esperanças.
I — Divide as duas Dioceses do Rio de Janeiro e da Bahia o Rio por anteno-
mazia grande, pelo copioso das agoas, impetuoso da corrente, e precioso dos
cabedais, e não menos grande pelo poder de dar c tirar jurisdicção : nas mar-
gens do Sul a dá ao Rio de Janeiro, e a tira á Bahia: nas margens do Norte a
lira ao Rio de Janeiro, e a dá á Bahia. Traz o seu nascimento ao Serro do Rio,
donde pobre de agoas, e rico de ouro, e diamantes vem fertilisando as Minas, e
engrossando cada vez mais com outros muitos rios, que desagoáo nelle, faz barra
finalmente nesta costa pela qual somente podem entrar, e sahir barcos e so-
niacas. Nas fabricas do contracto dos diamantes, se denomina este mesmo rio
Giguitinkonka, o que refiro por relação, que me cfeo sua Bandeyra de Paulistas,
(sic) que porelle descerão a esta freguezia.
2 — Não consta a distancia que há da ultima povoação das Minas a barra do
dito Rio ; o que sei he que subindo por elle alguns dos meos freguezes chegarão
186
cm l5 dias á Cachoeyra grande, onde não poderão mais passar as canoas, que
he no ultimo cordão de serras a sahir já nos campos gerais, e quando vol-
tarão rio abaixo gastarão somente 6 dias, pelos quaes se pôde regular a dis-
tancia. Estes descobridores subindo ao altíssimo e dilatado assento da dita Ca-
choeyra, pelos lugares, onde seca o rio, a que chamâo intaipabas, ainda tirarão
suas amostras de ouro, que trouxerão a três, e a quatro oitavas cada hú, mas
não assistirão senão húa semana por lhes sahir o gentio.
3 — Duas legoas da barra para cima não se pode navegar por este rio senão
em canoas com boas varas, assim pela violência com que corre, como porque
dos fins de Outubro athe Mayo, passadas as cheyas, o mais tempo fica tão seco,
que se passa a váo excepto alguns caldeyroins, ou canais. He muito alegre, e
aprazivel á vista com espaçosos bancos, ou como vulgarmente chamão, coroas de
areia em todos os cabos das voltas, varias ilhotas pelo meyo, largo, e espraiado
mais de 3oo passos, ou braças ; e assim vay athé a primeyra Cachoeyra oito dias
de viagem para sima e três. para baixo, e d'ahi por diante outra tanta distancia
tudo he lagedo de pedra duríssima por húa c outra parte, e muitas ordens de
cacho eyras nos fechos das Serras atné chegar á grande.
4 — Costumão os moradores hir por elle acima quando está seco somente
por divertimento á caça, levando comsigo índios e gente armada de guarda. He
para ver de húa, e outra parte os sítios admiráveis para moradia, as terras
excellentes para toda a lavoura, vistosos montes, dilatadas vargens, tudo coberto
de matas virgens, e madeyras de ley e especiais da America, vmhaticos, jacaran-
dás, salsafrás e páo Brazil, que daqui o levava antigamente o contrato, e ainda
hoje se conserva no lugar, onde elle se pezava a denominação do Pezo do
páo. Tudo porem infestado, e possuído das suas Nações de Pataxós e Anaxós,
que corridos do poder das Minas se vieráo acoitar nesta grota de matto, que
corre a beira mar onde não sentem forças, nem ha quem os persiga, antes victo-
riosos passam por estes bosques como dentro de muralhas, e de traz de cada pé
de páo se teme hú Tapuya, porque donde menos se cuida vem a frecha.
5 — Logo no Pontal do Norte do dito Rio grande, onde chamão o Pezo do
páo pela razão acima declarada, estão aldeados os índios Menhans arbitraria-
mente administrados por hú capitão da Conquista sem a forma e direcção do
Regimento das Aldêas, porque não tem Igreja, nem querem vir a esta Matriz,
ou Capella vizinha para os instruir na doutrina christan, e nem ainda se su-
jeitão a apprendela na mesma Aldeya com hú instruidor a quem os tenho
recommendado, e o peior he morrerem como brutos sem sacramentos pelos não
procurarem. Apenas trazem os filhos para se baptisarem, e já depois da Festa do
Espirito Santo se vem confessar, sem terem os mais deíles capacidade para
isso.
6 — Desta pouca sujeição, e voluntariedade dos índios resulta primeyro, que
por húa parte intimidão, e impedem o passo ás invazões do gentio, pela outra
destroem os moradores com contínuos latrocínios em suas lavouras, dos quaes
não he privilegiado o pároco, antes esses só são os benezes, que delles tira. Re-
sulta segundo, que de mais de cem índios maiores de 14 annos, todos nascidos,
e creadòs no grémio da Igreja (porquanto não existem mais os progenitores ex-
trahidos do gentilísmo) somente 21 são de communhão, aos quaes accrescem o
referido capitão da Conquista e seus aggregados, que por todos fazem o numero
de 35 pessoas de communhão.
7 — Partindo da dita Aldeya para o Norte andada húa legoa bem puxada,
já se carece de canoa para passar a barreta chamada das Farinhas. Provem esta
barra e a sua denominação de que por aquella parte entra o Rio de Patipe com
hú braço athé o combro da praya, e alli se embarcão as farinhas das rossas
circumvisinhas, e quando descem as cheyas do sertão, e vem o rio de monte a
monte, tresborda por aquelle combro por ser a parte mais baixa, e abre a dita
barreta, a qual brevemente entupe o mar ; agora porém por peccados vay em
6 annos ficou perenne causando-nos o prejuiso de salgar o rio, e afugentar o
peixe para cima em busca do natural da agoa doce, onde foi creado.
8 — Ajuntando-se o Rio de Patipe com o mar por esta barreta faz húa ilha
que se estende por espaço de quatro legoas athé á barra geral do mesmo rio, e
não tem mais largueza, que a de 200 ou 3oo passos, ou braças em partes con-
forme as enseadas. Na primeira legoa imediata á dita barreta esta situada a
povoação dividida porem, ou distribuída em três lugarejos. O primeyro se
chama Embucagranue, que vale o mesmo que enseada grande, e nelle existem 62
pessoas de communhão, e tem capella da invocação de S. João Baptista feita de
adobes de barro, e rebocada de cal, sem mais paramentos, que para haver de
celebrar nella o pároco traz os ornamentos da Matriz. Segue-se dahi a hú
quarto de legoa a Embuquinha, que quer dizer enseada pequena, e ahi se achão
43 pessoas de communhão, e mais 35 no restante da legoa athé o ultimo lugar
chamado Patipe, que por todos fazem o numero de 140 pessoas de communhão.
187
9—0 nome Pniipc hc gcncricn a todo o rio, e próprio •om""''- -<<•»•- l'<(»n-
rcju, por(|uc tiiiubcin tov ^crul a iiuiiicroNJiliidc de Pato» <'doit ;i
vcx uppurcce al^ii) doiuic nu liiiuua Hrtixílica *c dedu;; u »u.i c
vul o incftiMO Patipc ,i|uc rio doH Piíton. A muu hurrii hc tonictitc cupa, \,
c somacuH, c aniiin) cniixi todan aii outra» tlctta OMlu >to de aréa, c c
poiic paHHar de hfi ijuario de maré chcvu por diuiitc, poruuc entra u .urc-ocu-
tuçAo do biinco para dentro, e »<> te pcuiera puMur em húa Doa cunoa de quatro
paimoH de Itoca com bon» remou, c ainda aMirn com neu ritco.
IO— Hc navegável aihc a povuuv&o da Kmbuca^randc, e dahi para cima quanto
»e poder romper a corrcntc/a e em canoa athc a» «uaa cachoeyrat, que corre-
hpondcm na dÍNtancia a» do no urnndv negando a ordem das «crraa, eo gentio
cm variaM piirtcit tem CKtradas de nu rio paru outro. Conata de pcMoat que dc»-
cer&u por cttie rio que tem o hcu nuHCimcnto na» minas, onde se chama o Rio
pardo, Hcm duvida porque lá por cima o sombrio do arvoredo na estreiteza de
33 ou 5o pasHOH, e em partes menos o fazem espesso, e tristonho. Não lhe faltio
tumbem madeyras e terras fertilissimus com muitas commodidadcs.
II. — No cabo, ou I'ontal do Norte do dito Kio de Putipe mctte o mar hu
riuxo, que vuy obra de hu quurto de Icgoa ín/.eiuin pcninsula, pouco maia larga de
3u ou (h) passos geométricos. No principio chatna-sc o itio do Juciá, corrupto o
vocábulo Bra/iiico Yuceia que quer dizer sede de ugoa, porque alli a nfto havia,
sendo salgada. Iloje porem cessou u origem desta denominação, porque obrigados
os viandantes da necessidade deráo em cavar, c fazer cacimbas, c a poucos pal-
mos de fundo achão agou perfciíissima com admiração de que cm tão pouca
distancia tirem uqucllas arcas ao mar todo o amargo, c salobre.
13 — Por detrás do Juciá trcs ou quatro legoas pela terra dentro nasce o Rjo
do Poxy de hua lagoa, c vindo cm busca do mar como querendo partir o Juciá
de meyo a mcyo, deixa entre ambos espaço de 3o passos de terra, onde chamão
o Porto do Matto c se arrastão canoas de hu rio para outro, e desviando-se
para a Norte com scos gyros abre a sua barra hua boa legoa distante da barra
de Patipe formando entre meyo península eiH partes mais larga de meya legoa.
Continua por diante com mais uilatadas voltas, e formando ilha com largueza
em partes de quarto de legoa abre outra barra chamada da Comandatuba nome
Brazilico que signinca frequência, de favas, talvez porque em algu tempo houve
abundância delias no lugar.
i3 — Por ambas estas barras,' e por todo o Rio athé o Porto do Matto navega
qualquer barco, ou somaca. Porem que hão de vir buscar barcos, ou somacas,
onde não se vê senão as fazendas despovoadas e dezertas por hua e outra parte
do Rio ? com tal extinção que á fazenda das Coroanhas, logo abaixo do porto do
matto, que só ella tinha mais de loo almas, lhe não valeo servir-lhe o Rio de
fosso, para que não passasse o gentio a nado sem se sentir senão quando frechava,
ou matava. Hoje só existem no Pontal do Sul da dita barra do Poxy 76 pessoas
de comunhão, os quaes por viverem nas suas datas de sismaria se sugeitão a
estar como sitiados plantando em arcas safas e cheyas de formigas, e o peior
he q^ue para haverem de comer o peixe, que he o sustento ordinário o vão pescar
dahi a nua legoa, na barra de Patipe, pelo não haver, e ser muy vasqueiro no
Rio do Poxy.
14 — Este hé o Poxy de quem toma geralmente a denominação toda a tregue-
zia por estar nelle fundada no meyo da povoação a Igreia Matriz de que he Orago
S. Boaventura. Hé adita Igreja fabricada de adobes de oarro, e rebocada de cal,
sem mais retábulo nem de taboa liza, com quatro tintas grossas, nem mais orna-
mentos, que para rezar a missa sem rubrica de cores. Athé no q^ue respeita a
Deos, e aos Santos, no que não devera, se conforma o Poxy com formal signi-
ficado do seo nome, porquanto esta dicção Poxy he vocábulo Brazilico que signi-
fica couza féa e ruim. Cuido quiz Deos, que assim opermitte, debuxar nesta fre-
guezia hu emblema, cuja letra héoseo titulo 5. Boaventura do Poxy para nos
esforçar com a memoria da bemaventurança significada em S. Boaventura e
com o dezengano de que a ella se não vay, senão por penalidades significadas no
Poxy, conforme o texto recepiti bona in vita tua.
i5 — Entre tantas penalidades goza o Poxí a segurança das penas das frechas
do Tapuya, das quaes não escapáo nem ainda os que de caminho passão da
Comandatuba para Vna, senão hé de baixo das armas e com cautella. A metade
da freguezia do Poxí para o Rio grande está povoada de Christaons, a outra
metade do Poxi para Vna he vagamente habitada do gentio, e como está dividida
em dous rebanhos, catholico e gentílico, vem a ser nieya christam, meya gentia,
sendo certo, e repetidas vezes definido da Cadeyra Vaticana, que hu e outro reba-
nho hé de ovelhas por quem deo o Divino Pastor sua preciosa vida, que por isso
lhe chama suas e alias oves habes quce non stint ex hoc ovili; e talvez sejáo estas
predestinadas para se* uniram ao rebanho Universal da sua Igreja. Oh quem fora
digno instrumento de sua conversão!
188
iG — Mas como pelo officio estou ofFerecido aos perigos, náo recuso dar hum
salto a Vna, para pôr ali o fim á narração, onde também finda a freguezia o seu
terreno. He o Rio Vna a diviza, ou divizivo entre esta freguezia, e a dos Ilheos.
Referem, que nasce das Minas onde tem o mesmo nome de Vna, que no idioma
dos naturaes significa couza preta, e taes parecem as aguas deste rio pelo opaco
e frondoso das ribeiras. Foy navegado de muitos barcos e somacas por espaço
de três legoas desde a barra athé a sua cachoeyra, o que tudo estava por hua e
outra parte povoado, e só da parte desta freguezia haviáo mais de 200 almas.
Hoje só apparecem os lugares e se está logrando o Bárbaro dos trabalhos dos
christãos em muitas arvores fructiferas que ficarão por aquellas fazendas, e o
que he mais para sentir servindo-lhe de rancharia a Capella que foy da invo-
cação de Nossa Senhora da Conceição, cujo edificio ainda existe.
Tenho exposto a V. Ex.' quanto por noticia e experiência de quinze annos,
que sou parocho nesta freguezia, tenho adquirido, do que se pode fazer juizo
não só do que ella he, senão também do que pode ser; e não satisfeita a minha
obediência, olíereço a recopilaçáo topográfica inclusa, cujo impolido lhe não muda
a natureza de ser o modo mais expressivo, e praticado para por diante dos olhos
os lugares mais remotos.
A Ex."" Pessoa de V. Ex." guarde Deos como havemos mister os seus
súbditos.»
2677
Relação do logar e povoação da Freguezia de São Miguel da Villa de
S. José da Barra do Rio das Contas, pelo Coadjutor António Telles
de Menezes.
(1757). [Annexa ao n. 2666).
«A Freguezia está cituada na Barra do Rio das Contas com 1027 pessoas de
comunhão que com os índios da lingoa geral faz 1060 pessoas sem que tenha
asy Cappella alguma anexa, maz do que a de Nossa Senhora dos Remédios da
Aldeya do gentio Grêm que ao presente se acha extincta sem Missionário,
cituada no Rio da Cachoeyra distante da Barra 3 legoas; oditto Rio das Contas
he navegável e povoado por elle asima 4 legoas viagem de hum dia, com a sua
origem pelas partes das minas e sertões ; comprehende mais a ditta Freguezia
para a parte do sul á beyra mar dois Rios o primeiro chamado Hiaoarabucassu,
e outro Tijuhipe que desta Villa ao primeiro tira distancia de hua legoa, e deste
ao segundo, outra pouco mais ou menos, e por qualquer delles se passa pella
Barra a pé de maré vazia os quaes não sam navegáveis, e tem os seus nasci-
mentos para o sertão ; e da parte do Norte comprehende o termo desta Fregue-
zia : outro Rio chamado Piracanga que náo he navegável e ainda não chega a
ter hua legoa da Barra desta Freguezia a elle com o seu nascimento para o ser-
tão como os mais Rios desta Gosta».
2678*
Noticia sobre os logares e povoações que compõem a Freguezia de Nossa
Senhora da Assumpção, na Villa do Camamu e Arcebispado da
Bahia.
(1757). [Annexa ao n. 2666).
«A Villa do Camamú, que contém em si a matriz e dá nome á freguezia,
está situada em huma ponta do continente ao Esudueste da barra, 3. léguas para
dentro, toda cercada de rios : no largo, que faz da barra, athé á bocca do rio,
está adjacente hua Ilha com huma pequena rotura no meyo, a que chamão fu-
rado, e a Ilha do Camamú, habitada somente de 7 moradores. Estão mais adja-
centes, e mais sobranceiras ao travez do rio, ou da bocca do rio três Ilhotas com
o nome de marangoaz entre si divididas, e não habitadas ; na distancia pois que
ha desde a Barra athé a bocca, ou foz do rio da Villa. que dista delle hum ter^o
de legoa, e da bocca do rio té a mesma, desaguão todos os rios, que a cercão
tanto da parte do Sul como da parte do Norte.
Primeiramente da parte do sul os dous a que chamão do Acarahi, e o da
caxoeira da Villa, que juntando as suas aguas, pouco antes de chegarem a
mesma, jamais copiozas, e abundantes de cabedal banhão e fertilizão as faldas
do seu monte, e perdendo ahi os nomes o ilam ao da Villa, para poderem na-
vegar por elle, inda barcos e somacas grandes. O do Acarahi está povoado pela
í
189
torra dontro trei logosâ, e tem o teu na»ciincnto da Serra grande distante dctu
Villa oito Icf^uu». O du Caxocira, que hc mui» caudulo»o, que o <i< <.e
de huiiH brc|OH, n que chiiinfio o rojr), inaí» uvaiiic da Serra f{r n,
pouco ituiiii ou ineiioN da parte de Alocntc : ambo» k&o »ó na vcfi<i ><.■■> uc í.,i„,uê
em dintiincia de hua Icuoa dcKtu Villa, ijuaiido ha abundância de a^oa», c nio
maiK pcluH muiia» (lutadupaii que coiitiiiuamento facein.
Fora da bocca do rio »e vé o rio chamado (^unduru, que tem de cumprido
treii quarto» de legoa : no tim do dito rio ha huu caxocira, aquechaináo d<i i'íco,
com a mure cheia he navegável de pequcnuH lancha» até qua/e o tim, e habita-
da» n» Hua.s murgen» de vario», e babtante» moradorc». Abaxo dc»te eRtá outro
rio a quechaniúo os Mutaperus, o que tem meya Icgua de comprido: hc navega*
vcl de lanchas pequenas emté o meyo; nus suas margi-n» habitam pouco» mora-
dores. Alem destes corre outro rio mais aliaixo, a que chumáo Aldeã velha, hc
curto e de lum pouco fundo, que só te faz capaz de canoas: nelle habitâo4 mora-
dores pouco mais, ou menos.
Abaixo destes todos se encontra o grande rio do Mayrahá, que tendo de
comprido cinco léguas, he tam largo e luiulo, que podem navegar por elle gran-
des emburcaçoens, e indu de mais alto bordo, cuja descricam nao pertence u esta
freguesia por ser da de S. .Sebastião do mesmo Mliyrahú. Da outra parte do
norte que corresponde u outra ilharga da villa corre hum rio ba»tantemente
estreito, curto, c seco, pelo qual só navegam canoas, e no lim delle se descobre
húa Caxocira peaueiiu, a que chumáo Tiriri, donde o mesmo rio se denomina,
cujas margens huoitam 3 moradores.
Mais abaixo, e fora do rio da Villa se vé da mesma parte o rio Pinaré, que
tem meya legoa de comprido, dando passagem cmthé o meyo a embarcacoens
pequenas, e dahi se reparte em 3 braços: o primeiro chamado Copo pela parte
do sul: o segundo paru o suduestc donde nascem duas Caxociras grandes: e o
ultimo para a parte do lesnoroeste, donde se descobre outra cachoeira, porem
não tam copioza como as duas primeiras; nas margens destes rios habitam
bastantes moradores. Mais abayxo para a mesma parte do Norte se estende
outro rio de niayor comprimento que de húa legoa, cujas margens habitam
vários moradores: no tim se descobre hua cachoeira grande, que correndo de
longe, e do centro do mato da parte do Sudueste, com o nome de Garapiuna,
ahi vem desaguar.
No meyo deste se vê outro rio para a parte do Sul, dahi caminha para sima
por espaço de meya légua, ao qual denomináo Camossim, e tanto este, como o de
Garapiuna, são de tal sorte baixos e tão secos, que só de maré cheia dam passa-
gem a canoas, e lanchas pequenas.
Finalmente na bocca da barra giande se descobre outra barra para a parte
do Norte, por onde desagua hum no, a que chamáo Sirinhaem, fundo, e largo,
capaz de embarcacoens mais avultadas: no meyo deste se reparte outro no,
só capaz de canoas, chamado Maracajanema. Mais acima, caminho do Norte, se
divide o de Serinhaem, em outro braço, a que chamáo rio do Campo, cujas
margens habitam poucos moradores; ambos são só navegáveis de canoas, e
Eequenas lanchas, com maré chèa; mais asima caminho de Norueste faz outro
raço, que tem de comprido húa légua, a que chamáo Cubatan; no fim do que se
descobrem duas Caxociras, chamadas Mutum, e Cubatan. Dahi parte outro
braço, o qual caminhando mais de húa légua, faz duas cabiceiras ou repartiçoens;
húa caminho do Norte, a que chamão Tabaraué, pelo qual vem hua ribeira de
pouca grandeza da parte do Sueste, e se mistura com as aguas do rio : he nave-
gável de lanxas, e em suas margens habitam bastantes moradores.
Na outra se descobrem quatro Caxociras, a primeira chamada do barro,
outra da Aldeya dos Padres da Companhia de Jesu, e daqui para sima, ou daqui
para a parte do Sul por espaço de meya légua, donde acaba a navegaçam do
dito rio, se descobre outra caxoeirada parte de Alueste, e da do Sudueste vem a
caxoeira grande, e he a mayor, que ha neste termo, estendida muitas léguas pelo
mato dentro, donde traz o seu nascimento, e o cahir na distancia sobredita tem
huma tam alta e ruidoza pancada, que se faz nos efeitos mui parecida as catadu-
pas do Nilo. Fazem desta villa as cabeceiras do dito Serinhaem, pelas voltas, que
tem, seis legoas de comprido, que por terra caminhando para o Norte, rumo
direito não podem ser mais de quatro.
Estes são os lugares, e povoaçoens de que se compóem esta freguezia, por
quanto tomào os nomes emprestados dos rios asima descriptos, que por toda ella
passam, constando o numero de seus moradores, capazes da sagrada Commu-
nhám, de 32oo pouco mais ou menos, e de 5oo os seus fogos, sem haver em toda
esta treguezia capela algúa anexa, mais que a da Senhora do Desterro dentro na
mesma vila.»
2679
190
«Relação das Povoações e sítios que contém o Rio do Marahú, districto da
freguezia de S. Sebastião e moradores delia, no Arcebispado da
Bahia, pelo Vigário collado Pedro do Espirito Sancto.»
Marahú, 14 de maio de 1757.
{Annexa ao n. 2666.)
«A Freguezia de S. Sebastião está rodeada de hum rio navegável por quaes-
quer embarcações ainda grandes, pois thé a freguezia ha fundo para qualquer
Náo ; do lugar da freguezia para o Sul capaz de barcos e lanxas ; tem o tal rio
pequena largura em partes, mas em todo o comprimento terá seis legoas pouco
mais ou menos acompanhado de alguns braços com difterentes nomes; pellos
auaes estão espalhados os moradores da freguezia : o dito rio faz barra ao mar
onde nasse, e chama-se a barra grande do Camamú, e se extende ao espacio
de 6 legoas que asima digo thé fnidar em hu sytio ou braço que se chama
Caubi. b"esta freguezia a da villa do Camamú de Nossa Senhora da Assumpção
dista 4 legoas boas, com a qual parte pella parte do norte, e pella do sul com a
de S. Miguel do Rio das Contas, que dista outras 4 legoas grandes : todo o longe
da freguezia se pode caminhar em dous dias sendo por mar ainda que nas
partes mais distantes se pode gastar mais tempo, sendo no do inverno, em que o
rio costuma estar mais alterado dos ventos : o dito rio quando comprehende a
freguezia tem 7 braços grandes além de alguns pequenos ; os grandes se deno-
minão=Caulú, Caybro, e Trimembeca, Sacoira, Prategy, Aldeya Velha, Tay-
pús ; e nestes braços estão a mayor parte, e distantes huns dos outros mora-
dores alguns hma legoa, e outros de meya para baixo distâo, e na situação, e lugar
da Matriz tem 26 fogos, e as pessoas de communhão, que tem toda a freguezia,
são 11 3o.
2680
«Relação da Freguezia de Santo António de Jequiriçá, no Arcebispado da
Bahia, pelo respectivo Vigário Félix Gonçalves da Silva.
Cachoeyra de Jequiriçá, i5 de maio de 1757.
(Annexo aon. 2666.)
«A Freguezia de Santo António de Jequirissá a sexta das Villas do sul, fica
distante da cidade da Bahia barra em fora, 9 legoas, tem de comprimento, ou
longetude do pontal da barra, thé o lugar onde está Aldeya dos índios, de Nossa
Senhora dos Prazeres, ultima povoação do continente três legoas e meia, toman-
do-se o caminho por terra, e sendo pello rio asima do dito pontal athé á fre-
guezia, se contam 4 legoas e hum quarto navegável de embarcaçoens piquenas,
como barcos, lanchas e canoas : e ao pé da freguezia athé dita Aldeya tem de
distancia 3 legoas, porém se não pode navegar pelas innacessiveis cachoeyras
que se estendem pello rio asima thé essas minas do sul. Divide-se* este rio em
distancia de sete legoas antes de chegar a Aldeya dos índios em dois; hum com o
mesmo nome de Jequirissá, e outro que o apellidão Rio de Vna que corre e vay
desembocar no lugar chamado Taypus. De latitude ou extenção conforme os
lugares dos moradores de leste a oeste tem quatro legoas, do lugar estiva thé o
lugar Mapendipe e, ambos estes citios com seus rios navegáveis de embarcaçoins
piquenas, e todos de Agoa salgada que acabão logo: o primeiro Estiva no lugar
chamado Tapirema, o segundo Mapendipe no citio chamado Cachoeyra do
Lobo. Este rio Mapendipe he hum braço de mar que entra da barra do Morro
Prezidio de S. Paulo e pode navegar-se com navios thé o lugar chamado Taipuz,
e dahy para sima só embarcaçoins pequenas. O Rio Estiva hé outro braço de
mar que vem da' Villa de Jagoaripe e penetrando pela terra dentro acaba no
lugar Tapirema com três legoas de comprido, o rio que desemboca na barra de
Jequirissá que sendo o do meyo he o terceyro, tem, o mesmo nome de Jequi-
rissá he todo de agoa doce the o lugar chamado quilombo, e dahy thé a barra
he salgado. A barra he de marés pois não pode entrar nem sahir por ella em-
barcaçoins carregadas, senão em marés grandes ou cabeça de Aguas, mas es-
tando descarregadas pôde em qualquer occazião entrar e sahir, não estando
a maré vazia. Tem esta freguezia nove lugares, ou povoaçoins, com grandes
matas e campos de huas povoaçoins a outras. A primeira chamada barra de S.
João de hua Capella do mesmo Santo cituada junto á Costa do mar, e tem i3 fo-
gos e 55 pessoas todas de coníiçáo e comunhão, excepto duas que não comungão.
191
Dn bnrra de S. Jofto xhú o lugnr Volta grande, tegunda povoaçlo a heíri
rio, nicdcyu hiiu legou ; tem nove togo» e 36 petiouH, todn» de cunhftftão e
cdiimuiiihHo, rczcrviindo huii i^iic iiTio cinirnungii. I)n lugar Volta «nitulc ih^
o (labrestiiiitc icrccyra povítiiçao a hcira rio coiitace trc» quarto» Jc icgoa, tem
■i.\ fogos e ip pcHNouH, todan de coiilishão c comunhão, e %à .^ tikn comuiigáo. Dm
lugar Cabrestante he a í^nchoevra quarta povoa^Ao onde ne acha a Krcgue/ia a
hcyra rio, inedeya a dintancia Je lucya legou e hutn (lunrto, c tiellu» «c contáo
.^1) fogo», e iM) nc.sftoaH, todait decontiHKÚo e comutinAo rc»crvaiulo áci que
iiíio con)ungáo. l)o lugar da fregue/iu lhe a Aldeya doH índio» de No»»a Se-
nhora do» Prazeres iiuinta povoação hn hua legou de extençáo e consta de 63
logos e 17!^ pessoas todas de conhssá') e comunhão, e todo» e»tes Índio» dot
Topinaeiís. Ksta povoação sendo a quinta nu ordem, he u ultima du ireguczia,
por se seguirem duhv para sima tão somente Mata» acompanhando o rio thé
essas minas do sul. Kstes 5 legares ticúo em linha rectu de leste u ocRtc, que hc
da burra de S, Joân primeira povoação athé Aldeya dos índio» quintu povoacáo
Tornando porem lio lugar da Iregue/ju caminho do norte em distancia de duat
legous fica o lugar chamado Kstivu sextu povoação. Tem 30 togo» e ii6pe»Roa»,
todas de coiitissão c comunhão, excepto 3 que não comungáo: I)o pé da mesma
tVegue/iu, caminho do nordeste cm distancia de trcz quartos de Icgua fica a
sctima povoação chamada o Tiriry de hum pequeno no que nascendo perto
desemboca no rio grande Jei|uirissá. Conta-sc neste lugar i5 fogos, e 4O pessoa»
todas de confissão e comunhão, duas porem náo comunjçáo. Deste lugar para sima
por linha recta em distancia de um quarto de legoa hca a oitava povoação cha-
mada Pancada de agoa fonte ou principio do rio Tiriry, Consta de ih fogos e 62
pessoas, todas de confissão c conimunnão, reservando 4 que náo commungão
e aqui se termina esta freguezia de Nossa Senhora da Ajuda da Villa de Jagoa-
ripe. Tornando outra vez ao lugar da frcfjuezia e delia indo ao caminho do sul,
cm distancia de duas legoas e ineya esta a iKMia e ultima povoação chamada
Mapeiulipe, conta 2() fogos e i3d pessoas todas de confissão e comunhão
excepto .■) que não cõmungão, c aquy se dá fim ou termo a esta freguezia de
Santo António de Jequirissá, dividindo-se da parte do sul, com a freguezia de
Nossa Senhora do Rozario da Villa do Cayrú.»
2681
Rki.açÁo da Freguezia de Nossa Senhora do Rosário da Villa do Cayrú da
Comarca da Bahia, situada no principio da Capitania dos Ilhéos e a
primeira da parte do norte. Pelo Vigário encommendado Joaquim
Pereira da Silva.
(1757). [Anjiexa ao n. 2666],
«Principia esta Freguesia do Cayrú na costa do mar que corre de Norte a
Sul em a ponta chamada do Curral, que faz frente com a Barra da Fortaleza do
Morro de ^. Paulo; cuja Barra terá hum quarto de légua de'largo, pela qual
podem entrar Nãos de alto bordo sem perigo, entrando chegadas bem a terra á
parte da dita Fortaleza, que fica da parte do Leste, e a dita ponta do Curral
fica da parte do Oeste, e entra-se por esta Barra caminho do Sul-sudoeste athé
vencer da Fortaleza para dentro somente e dahy para sima faz volta o rio, e
baixa, porem com pratico pode navegar hua Náo athé hua légua pouco mais ou
menos pelo rio asiina.
Nesta ponta do Curral, pela parte de dentro deste rio (que pela parte de
fora hé Costa de mar) está situado o primeiro morador desta Freguezia que
parte com a deJaquiriçâ, pela parte do Norte; e discorrendo por este rio, que
entra pela dita Barra do Morro asima, caminho do Sul, ou sudoeste, conforme as
voltas, que faz o rio : da parte do Oeste que he terra firme consiste a Freguezia
do Cayru e, da parte do Leste deste rio he hua Ilha, em cuja ponta está situada
a dita' Fortaleza do Morro, e discorrendo desta Fortaleza, tanto pela parte de
fora, que he Costa de mar, como pela parte de dentro do rio, caminhando para
o sul tné distancia de nove, ou dez legoas faz outra barra pequena, por onde en-
• tram somente lanxas e barcos ; e a esta chamam Barra de Boupeva ; a mesma, e
a do Morro como rio, que corresponde de hua a outra, formão hua Ilha, em que
consiste a Freguezia de Boupeva, que se devide desta do Cayrú pelo dito rio,
e discorrendo por este dito rio asima, da parte do Curral se segue o sitio cha-
mado o Campo grande e segundo morador desta Freguezia do Cayrú, e logo
aqui entra hum rio pequeno chamado Patipe, que entra pela terra dentro, enca-
minhado para o Norte, o qual poderá ter de largo na entrada quinze, ou vinte
192
brassas, e dez, ou doze palmos de fundo e pode navegar por elle asima ou a lan-
sinha, ou canoa thé distancia de hua Icgoa, ou legoa e meya, e contina em
mattos serrados, e em hum limitado riacho de agua doce.
Deste rio Patipe, discorrendo para o sul, pela costeyra do rio do Cayrú,
segue-se o sitio, chamado Taynuz, e terceiro morador desta Freguezia do Cayrú,
e logo se segue o rio, chamatio de Vna, o qual nasce de hua caxoeyra grande
de agoa doce, e podem por este rio entrar oarcas e barcos grandes the distan-
cia de meya legoa, pouco mais ou menos, donde a agoa se despenha por ro-
xedos abayxo ; e aqui está situada hua Capella de Nossa Senhora do Amparo,
filial desta Freguezia do Cayrú, tem seu Capelláo, 5o moradores, e 430 almas
no circuito, tanto da parte do norte como da parte do sul do dito rio, chamado
Vna que caminha pelos Certoens dentro em busca do Oeste, e compoem-se de
vários riaxos, que a elle se ajuntão ; cujos fins se não tem ainda descuberto :
e em altura de hua legoa está fundada a Aldeya de Fideliz regida por reli-
giosos Capuchinhos para defeza do gentio bárbaro, que muito combateo, e de-
struio aos moradores desta Freguezia, e despois que a esta Aldeya se fundou
por meyo delia se conse^uio, ou para melhor dizer por intercessão do Senhor
S. F^ideliz, e dos mais Santos, que este povo invocava em tão irremediável
afflição, alcançarão de Deus Nosso Senhor reduzisse a paz, e ao grémio da
Igreja catholica hua Aldeya do gentio bárbaro que mais combatia esta Fregue-
zia, e caminho das Minas, que atravessava quando vinha fazer guerra a estes
povos, e gastavão hum mez de viagem da sua Aldeya athé chegarem a estes
mattos do Cayrú, e despois disto senão experimentão assaltos do gentio thé o
presente.
Segue esta Freguezia para o sul por terra firme, beyra rio com seus mo-
radores, e possuidores das ditas terras, áquem 100 braças, 200, e 3oo de largura
de norte a sul, e do fundo para o Oeste, e sertão hua legoa, ou legoa e meya,
que dahi para sima são mattos grossos, sismarias, e terras inhabitadas, posto
que tem alguas estradas, que vão por estes mattos dentro, thé três ou quatro
legoas a tirar alguns paos para as Náos de S. Magestade que Deus Guarde
que se fazem na Ribeira da Cidade da Bahia; alem de muitas que se tirarão
os annos passados para a Ribeira das Náos da Cidade de Lisboa, que vinham
Xarruas por esta Barra do morro dentro a carregalas.
Segue-se o rio chamado de Maricoaba, que he estreito, e baixo, e desagoa
no dito rio do Cayrú, e só pode por elle navegar algua lanxa, ou canoas, cousa
de meya legoa, e dahy para sima he hum limitado riacho de agoa doce, donde
está fundada a Capella de Nossa Senhora do Desterro: não tem Capellão, e terá
46 moradores, 36o almas para a parte do Norte e sul da dita Capella, que para
o Oeste são mattas e certão, e para o leste corre o rio desta Freguezia do Cayrú ;
e indo caminhando para o sul segue-se o rio da Galé, que se compõem dos rios
Pitanga e Sarapui, e de outro chamado do Engenho, cujos rios são de agoa doce,
que vem de dentro dos mattos, ou certão, cujos fins ou princípios se não tem
ainda averigoado : São navegáveis de lanxas e Canoas thé a altura de hua
legoa, pouco mais, ou menos : tem seis moradores e 5o almas.
Segue-se, continuando para o sul pelo rio do Cayrú asima, que he de
agoa salgada, o rio chamado de Camorogi, que he de hua caxoeira de agoa
doce, pelo que entrão lanxas e canoas the a altura de meyo quarto de legoa
pouco mais ou menos, e dahy para sima são pedras por onde se despenha a
agoa ; vem de sima dos mattos e certoens, cujo fim inda se não tem averiguado,
em cujo rio está a Capella de Nossa Senhora da Ajuda : não tem Capellão, e
terá 10 moradores, e 160 almas, tanto para a parte do Norte do no, como
para a parte do Sul.
Vão-se seguindo os moradores por esta terra adiante, caminhando para
o sul, e possuidores das mesmas terras, como fica dicto, thé o sitio chamado
Taparóa donde está situada a Capella do Senhor S. Brás : tem seu Capel-
lão, os moradores cincoenta e quatro almas, 58o no circuito, e para a parte
do norte, e também para a do sul, vão-se seguindo mais moradores e possui-
dores das ditas terras thé o sitio chamado Engenho, donde se finda esta Fre-
guesia do Cayrú e principia a de Boupeva ; porquanto a dita Freguezia de Bou-
peva não só se devide desta do Cayrú pela parte do Leste com o rio, que entra
pela Barra do Morro e saye pela de Boupeva, mas sim atravessando a dita Barra
de Boupeva para a terra "firme, vem confinar com esta Freguezia do Cayrú pela
parte do sul, ficando esta V^illa do Cayrú situada em hua Ilha, que está no
meyo deste rio do Cayrú, e terá de largo em quadra meya legoa donde os an-
tigos fundarão a dita v'illa por se livrarem da invasão do gentio bárbaro, na
qual está fundada a Matriz, e hum convento de Religiosos cie Santo António,
e terá esta Villa dentro em si i35 moradores e 56o aimas, e toda a Freguezia
contem em si 3(X| fogos e 2210 almas. A mais desta gente são negros, e pardos
captivos. Ocupam-sc os moradores em lavouras de mandiocas, e algum arroz e
103
nmitim cru riiiulcyriíH, c labcMldotS e de prctcntc cm madcirat para a Náo, que
HO c»iii tii/ciulo nu Kil>eira da Cidade du Uiihia.
Tem cKtu l-'rc|(uczitt du Cayrô de c«inprimcnie, comcMando da díia poma
d«) (^iirrtil thc o dito kitio do Kiif^ciiho, cinco Icgoaa |Níuco mui» ou mciio», c a
lurguru hc ftomciitc o fundo du* icrriu, auc poaaucm o» rnoradorc», àcuic a
bcyra do rio paru o (Icrtfto, caminho do c)c»lc hua Icgoa, ou Icgoa c incya,
conforme u» cicripturoit ou titulou de cada hum, que at mai» tcrru» ou maito»,
pelo (lertfto dentro, s&o •iimariu» ; c ■<> a» ferai onças e gcnii<« ai habiifto de
presente.
Kste 6 o melhor m(xlo que pude discorrer para dar relaç&u e noticia do que
contem estu Frcguezia do Cayrú.
2682
DkscripçÁo da Frcguczia do Espirito Santo de Bovpeba, pelo Vigário
cncommendado José Borges de Scrqueira Mcrciío.
1757. — (Annexu ao n. 2666).
«Obedecendo devidamente ao que me ordenou V, Ex* R."* pela sua por-
taria de 4 de Dezembro ilc i7!>t) entrei u informurmc com as pessoas, homens
mais antigos assim tiaturaes, como moradores desta frcguczia sobre as clausulas
contexto lia dita Portaria, c a noticia, ou informação, que de todoft elles colhi
com uniforme rezoiuçáo he a seguinte.
Desta Villa de Santo António de Boypeba thc o Prczidio de S. Paulo do
Mourro se contáo cinco legoas caminho de mar, costa braba, e sendo por terra
se cotitãu seis leçous e no meio delia ha hua enseada chamada Carapinha,
que dá entrada somente a embarcaçoens peaucnas.
Do dito Prezidio do Mourro dentro pello rio asima thé a Villa do Cayrú
roderá haver distancia de duas legoas e meya e no meyo desta distancia em
num lugar alto ou outeyro está edificada hua Capella vocassáo S. Francisco
Xavier vulgarmente chamado o tal Outeyro Galliáo.
Da diia villa de Boypeba rio asima thé o citio chamado Canavieiras, fa-
zem haver distancia de nua legoa, e deste citio a outro chamado Caratingui
fazem ser outra legoa, e deste citio thé a dita villa do Cayrú fazem ser outra
legoa pequena, e por este modo são cheyas as três legoas, que já se disse ou
duas e meya que na de distancia do dito Prezidio the a villa de Cayrú para
onde não ha caminho de terrra, e só por mar.
Da Villa de Boypeba pelo rio asima buscando o porto chamado Giquihé só
podem navegar embarcaçoins pequenas, e canoas, e no tal porto para, e finda o
Rio Giquihé, e dista sinco legoas e meva pouco mais ou menos da dita Villa de
Boypeba, e partindo delia thé o citio chamado Vtinga, thé onde partem, e divi-
dem seos rios do Giquihé, e Mutupiranga poderá haver distancia de coatro legoas
e meya, e da boca desta repartissão, ou divisão dos rios ao porto chamado \íutu-
piranga poderá distar legoa e meya e assim se completáo seis legoas desta Villa
de Boypeba, ao dito porto Mutupiranga, e para este porto não podem navegar
sjenão canoas, ou embarcaçoins pequenas.
Thé esta divisão ou repartissão dos sobreditos rios poderá haver distancia
de hua legoa e desta partindo pello mesmo rio abaixo buscando a Barra cha-
mada de Boypeba poderá haver distancia de legoa e meia pouco mais ou me-
nos ; nesta Barra entráo somente embarcaçoins pequenas, que demandem de
agoa, senão thé dez palmos, e da boca desta Barra para a parte do oeste faz
hum brasso de rio chamado do Amam sem commercio algu e no seo fim ha
hum portinho chamado Passagem, onde desembarcão os caminhantes e passa-
geiros que vão para a Villa do Camamú e dessa tal passagem thé a dita Villa
de Boypeba poderá haver distancia de sinco legoas pouco mais, ou menos tudo
de navegação por não haver caminho por terra.
Ha neste meyo hum rio chamado Taenga ; he como inhabitavel, pois nelle
ha somente três, óu quatro habitadores.
Poderá ter esta Ilha e Villa de Boypeba de comprido Norte ao Sul seis
legoas, e de leste a Oeste duas legoas, e meya.
Segue-se a Relação das pessoas entradas e sahidas, desta Villa de Boypeba
para a parte do sul.
Sahindo desta Villa de Boypeba pela Barra fora parte do sul se encontra
hum porto chamado Taixinmerim, o qual he perigoso, em que não podem
entrar senão embarcassoins pequenas com marécheya, e com pratico da terra ;
dista da dita villa por mar me_yo quarto de legoa, e por terra hum quarto.
Deste mesmo porto Taixinmerim sempre para a parte do sul a buscar
outro porto chamado Moraré pode haver distancia de meya legoa da dita Villa
I. . 25
194
assim por mar, como por terra, este he também perigozo, e nelle não pode
entrar senão canoas, e embarcassoins peauenas dependentes de practico.
D'este porto thé o outro chamado Bainema em costa braba, também não
entráo nelle senão embarcaçoins pequenas com practico, menos alguas embar-
cassoins que o trazem, e vem da Villa do Camamú, dista este dito porto desta
Villa por mar hua legoa, e por terra hua legoa, e quarto.
D'este porto Bainema á boca do rio chamado Catú tudo na mesma costa
poderá haver distancia de hua légua e quarto por mar, e por terra legoa e
meya ; a barra d'este rio he muito perigosa para a entrada, e por isso como
inhabitavel, e apenas está povoado com ires pobres moradores; poderá ter
este rio de comprido da sua boca, ou principio athé o fim meya legoa, e hua
legoa e três quartos pouco mais ou menos de distancia desta Villa.
D'este porto Catú para o chamado Ponte dos Castelhanos, porto de pes-
cadores, poderá ter distancia de hum quarto de legoa; he despovoado de gente,
dista da Villa por mar hua legoa e meya, e por terra hua legoa e três
quartos.
Deste porto dos Castelhanos ao chamado da Enseada, que também he
perigoso, e nelle entráo somente embarcassoins pequenas e com practico,
ainda que he porto de toda maré, dista delle para esta Villa por mar hua
legoa e meya, e por terra legoa e trez quartos.
Desta Enseada finalmente thé a dita Barra chamada Boypeba haverá dis-
tancia desta Villa por mar hua legoa e três quartos, e por terra duas legoas.
Tem esta freguezia e Villa de Boypeba coatro Capellas annexas a ella, a
saber hua de Nossa Senhora da Luz no Prezidio de S. Paulo do Mourro,
outra de S. Francisco Xavier no Gallião, outra de Nossa Senhora da Boa
Morte no Jordão, e outra de Santo António em Mutupiranga, e juntamente dois
Oratórios particulares hum no rio do Taénga, e outro no rio do Giquihê.
Tem toda esta freguezia 2417 pessoas de cominunhão.
Esta he Ex"". e R."* Sr. a rellaçâo que specifica e miudamente pude
haver dos sugeitos mais antigos naturaes, e moradores desta Villa. Deuz
Nosso Senhor guarde a pessoa de V. Ex* por muitos annos.»
2683
«Relação dos lugares e povoaçoens, distancias de humas ás outras e suas
denominaçoins, dos navegáveis rios e innavegaveis, seos nomes e
nascimentos, das legoas e horas de Jornada de huns a outros e o
numero das almas de Communhão da Parochia de Nossa Senhora da
Ajuda da Villa de Jaguarippe, feita pelo Vigário Bento Luiz Pereira.»
1737. (Annéxa ao n. 2666).
líDos rios. Seis legoas ao sul da Cidade da Bahia está a barra chamada de
Jaguarippe por onde o Mar lansa hum braço que dividindo-se logo ahi em dois
rios (ficando a terra triangulada no meyo) o da parte do Norte atravessando a
a freguezia de Santo Amaro de Itaparica vay encontrar-se com as agoas da barra
da Bahia : O da parte do sul chamaao Jaguarippe (do mesmo nome da barra e
da Parochia) caminhando pelo meyo de alguns seus habitantes perto de quatro
legoas até onde está sitta a Capella de Santo António das Barreyras filial desta
Matriz; e dahi tendo já feyto volta para Leste sahe do continente desta freguezia
continuando seu caminho pelos de outras Parochias até o seu nascimento, onde
chamão Genipapo correndo de oeste para leste quinze legoas da barra; porém
só navegável cinco legoas até a Matriz da freguezia de Nossa Senhora de Naza-
reth de embatcações de 8 até 9 palmos de fundo; o que também se entende por
todos os mais braços navegáveis, que a este rio se a)untão.
Da barra pois emté á referida Capella de Santo António das Barreyras desa-
goâo neste rio quatro braços, cujos nomes Cahippe Macujó o da Aldeã e Mara-
gogippe: da boca deste que da parte de sudueste distante da barra três legoas e
três quartos, emté o seu nascimento que hé nos mattos da mesma Parochia são
duas legoas e delias só hum quarto de legoa navegável, hum quarto de legoa
distante do de Maragoeippe e três legoas e dois quartos da Barra está da mesma
parte a bocca do Rio da Aldéa (chamado assim por passar por ella) até a qual,
desde a sua bocca, he hua legoa pequena navegável, e dahi sem o ser mais
prosegue mais duas legoas a buscer ao pé das rocas da mesma .Aldeã o seu nasci-
mento. Da parte do norte defronte da villa e duas legoas da barra está a boca do
rio Macujó, desde a qual até o seu nascimento, aonde chamão Tramahoé do dis-
tricto já de outra freguezia são três legoas, porem só hua navegável não sempre,
mas só em marés não vazias.
a
196
O chnmniloCnhippe, que hc o mnynr brtço do rio Jnguaríppc il^t iMn.in do
Hul huu lc^••u c incyii du biirrii hc i]uc tem ■ MM boccu, du i|uul rc uiiiI:i íjiiiiizc
IcgouH u IniftCiír o hcu nuKciíiiciito jii muito fora do limitt* dc»iu l'iir<>it)iii, nn
friiKlu de hunt nutcyro uoiidc chaiiiAo u l'edra-brancii ; pori'iii %í> hc kalffiiiJlo e
nuvcgiivel (rc» leuouH ale onde cuia «itta a (iliiil C.apclla de S. Hcrnurdo, c u (xivoa*
);h<i chiitTiiidu do l-!iif(cnhn, c utc onde tumbeiii tiellc dcKagoáo quuiro rio»
pciiuciiOH, cujos nomcH «Ao; O do ('outo, Tropomungú o du Kntivii c Jacirú : O pri-
incirii perto du »uu bocu hum quarto de leKoa dn purtc de Aloe»tc chuinado do
(]ouio ou (como outro» o denomiiifto) da CaRtelhunu, cm quaiii legou e mcya
utc' o HCU tiuscimento nos campos da mesma Parochia, c sA hum quarto de Icgoa
navegável.
O segundo que he o de Tropomungú outro quarto de legoa distante dn do
Couto ; pelo rio nsimn dn mcsmn pnrtc tem duus Icgoas dn suu boca ao seu nas-
ciiiictii) que hc DOS cntnpoH du trc^uczia de Sunto António de JequeriMá, e só
hna Ic^oii tiavcgiivcl. I'cla nicsnia parte de AlocHte Icgoa c meya da boca do
rioCuhippe, dcsagoa neste o terceyro rincho chamado du Kstivu nascendo de bua
lagoH aonde chamÁo 'lapirenmn meya Icgoa dn sua boca e qua/i toda navegável,
e toda do districto da trcguezia de S." António de Jcriquittsá. i) quarto e ultimo
riacho hc defronte c da outra banda do da Kstiva chaniadf) Jaciru de cuja boca
ao seu nascimento, que hu nos inuttos desta trcguezia de Jaguarippc fazem meya
icgoa e s/) hum quarto de lct;oa navegável.
Das Almas. Ma nessa Parochia de Jaguarippc 3i8i almas de comunhão; das
unvs i(H) são Iniiios moradores na Aldca; i.^oi pessoas livres, i3io captivas, tudo
<ic num e outro sexo, entrando neste numero sete homens que navegão sem
habitarem cm terra, 3 prezos de fora da frcguczia, e 3 vagabundos. Tutu> cxtra-
hido do rol dos Confessados do presente anno de 1757.
Das povoações e logarcs. Compõc-sc esta Parochia de Jaguarippe de 11 luga-
res e de 4 povoações: os nomes d'estas são a da villa, a do Engenho, a da AIdéa, e
a da Barra, chamada assim não por ticar junto a ella porque desta dista meya legoa
mas sim por ser a ella a povoação mais próxima da parte do sul : Os onze luga-
res denominão-se: Ilha do Freytas, o do Couto, Tropomungú (estes dois da parte
do sul do rio Cahippe) Toque-Toque, Oytá, Caynema, Mocurandii da parte do
sul do rio Jaguarippc, Jacaracica, Barreyras da parte do norte do mesmo rio, «»
de MaraÈogippe da parte do norte do riacho do mesmo nome, o do Porto da
Espada da parte do sul do Rio da Aldeã : cujas distancias de huns a outros para
mayor clareza se mostram no seguinte Mappa por quarto de legoa.
He de saber que os caminhos de huns lugares a outros são por agoa em
que se gasta hua nora por legoa, em canoas sendo com maré favoravele com
bons reineyros, excepto da povoação do Engenho para a da Aldêa, que he hua
legoa por terra ; alem de outros lugares que se communicáo assim por agoa
como por terra sendo por hua e outra quasi a mesma distancia; e por hua e
outra se gasta ordinariamente o mesmo tempo. Tombem se presupõem que os
dois lugares Oytá e tlaynema como estão juntos e tem para os outros a mesma
distancia também vão juntos no mappa e nelle se não faz menção dos outros
dois lugares do Couto c Toque-Toque este por ficar distante da villa só Soo
braças, e aquelle por não ter mais distancia da mesma Villa do que a largura do
rio Cahippe que inedéa. (Segue o nfappa).
Do riacho Tropomungú para sima por distancia de hua legoa ha 3g fogos,
que guarnecem as margem do rio Cahippe todos disjuntos, que nem todos nem
parte\ielles formão lugar ou povoação, e a toJos e cada hum se chamão mora-
dores do Cahippe como também nos mattos do Continente desta freguezia ha 33
fogos, que por serem os donos lavradores de mandioca, vivem distantes huos
dos outros distando os mais propinquos hum quarto de legoa; os quays toJos
por estarem separados na forma ditta, não formão também lugar ou povoação,
e todos são chamados moradores das roças e o que destes he o mais remoto da
Villa rica em distancia desta quatro legoas, e da dica povoação da Barra ? legoas
e meya. Todas as legoas das referidas distancias não são medidas mas julgadas
pella fantazia dos homens mais experimentados desta freguezia de .Nossa Senhora
da Ajuda da Villa de Jaguarippe.»
■2684
«Rki.açÁo dos lugares, povoações e rios da Freguezia de Nossa Senhora da
Nazareth, no Arcebispado da Bahia, pelo Vigário .losé Torcaio Cruz.»
1757. lAnnexa ao tt. 26661.
«MandameW Ex.' faça hua Relação dos lugares, e Povoaçoens desta Fregue-
zia, as distancias que há de huns a outros, e os seos nomes declarando também
os rios, que pelas ditas Povoaçoens pasão, e os nomes com que se denomináo.
196
se são navegáveis, e os seos nascimentos, as legoas e dias que há de jornada de
hum rio a outro, e as pessoas que ha de communháo, e as Capelias annexas a
esta Freguezia, ao que obedeço, e satisfaço na forma seguinte.
O Lugar que verdadeiramente pode ter o nome cie Povoação he o que se
intitula de Nazareih, honde se acha a Capelia da mesma Senhora fundada á
margem do rio, que por remédio serve de Matrix, sugeita ás innundaçoens do
mesmo rio e tão destruida, não só por cauza deste como também pela sua anti-
guidade por ser fundada no anno de 1649 *^^ qual por duas vezes se tem tirado
as sagradas Imagens em conôa da mesma Capelia ; este he o mayor lugar e
Povoação que tem esta freguezia, porque além dos moradores, que existem tem
a mayor parte dos lavradores suas cazas por cuia rezão se tem feito grandiozo
na extensão, e mais poderá ser pelos annos adiante por rezão do Comercio e
neste mesmo lugar assisto com o meo Coadujutor para administração dos
Sacramentos, não só a estes mais ainda aos lavradores meos freguézes, que já
muitos me ficam em distancia de 5 legoas.
Ha nesta Freguezia outros lugares, que se intitulão por sitios, como são
Saúde, Tujuqua, Cabouto, Jundiâ, Cupioba, Outeiro, Arasâ, Catheara, Con-
ceipçáo, nestes assistem alguns moradores disperssos.
Todos estes sitios ficáo em distancia da Povoação em que se acha a Ca-
pelia que serve de Matrix, huns legoa e meya, outros hua legoa, e tão bem se
achão outros com menos de meya legoa, excepto, o da Conceipçáo, porque este
se avista do lugar desta Povoação, mediando o rio, que suspende muitas vezes
a communicaçào por cauza da sua enchente que dificulta a pasage no tempo
de Inverno.
Os rios, que passáo por esta F^reguezia ; são, o rio grande a que huns cha-
máo, de Nazareth ou de Jaguarippe, Tujuqua, Cupioba, meyrim, Cupioba Sú,
Jequitibá, Onha, Tatinga estes dois nascem nesta Freguezia distante desta Po-
voação três legoas, o rio de Jequitibá tem o seu nascimento da serra do bo-
queirão distante desta Freguezia 12 legoas; o rio grande chamado de Nazareth,
ou de Jaguarippe, tem o seo nascimento das Alagoas do Genipapo, distante desta
Freguezia 10 legoas ; neste fazem barra os referidos, a saber Jequitibá, Onha,
Tatinga, que no tempo de Inverno o fazem tão rigoroso, digo tam grandiozo
que muitas vezes suspende por mais de oito dias a pasage, e todos estes se
passáo quando he percizo administrar Sacramentos ; este rio chamado de Naza-
reth ou de Jaguarippe vem dar a esta Povoação batendo suas agoas pelo adro da
Cappela que serve de Matrix, e se mete no salgado trazendo sua corrente the
esta Povoação sobre Cachoeiras.
O Rio chamado Cupioba sú, tem o seo nascimento de hua serra assim cha-
mada distante desta F"reguezia 4 legoas, a este vem fazer barra outro chamado
Cupioba meyrim, que tem o seo nascimento da mesma serra, e se vem meter
no salgado. O Rio chamado Tujuqua, tem o seu nascimento 4 legoas desta Fre-
guezia, e neste fazem barra dois riachos hum chamado Camarão, e outro rio
grande que se vem encontrar com o salgado.
A devizáo desta Freguezia principia por três brassos de mar a saber hum
que se vai encontrar com o rio chamado Tujuqua, outro com o rio chamado
Cupioba síi, e outro com o rio chamado de Nazareth ou de Jaguarippe.
Estes três brassos de mar, que pertencem a esta Freguezia tem de distancia
o da Te)uqua hua legoa, e os outros dois, três quartos de legoa por onde navegão
embarcaçoens, e assistem á margens destes vários moradores; estes são os rios
navegáveis que ha nesta Freguezia, que finda esta distancia se emcontra com
cachoeira ou bachio, nem as marés sobem a ?naior distancia.
Os ditos rios pelas suas cabeceiras ou meyos se passão pelos lugares asigna-
lados, dando as agoas lugar, e todos tem seo nascimento fora desta Freguesia,
excepto os que nela tem seo nascimento dos quais faço menção. .\s distancias
que medeya de hum rio a outro não posso aseverar, com certeza pela rezão de
serem por suas cabeceiras ou meyos aterra que medeya entre hum e outro rio,
em partes mais, e em outras menos, sem embargo que nela assistão meos fre-
guézes que vivem de suas lavôras de mandioca, que nem estes o podem verdadei-
ramente ajuizar por rezão dos rios fazerem muitas voltas, mas pelo que respeita
aos rios navegáveis nunca excedem de huns aos outros mais de h um dia de viage.
Esta Freguezia tem duas Capelas filiaes distantes da que serve de Matrix hua
quazi 2 léguas, e a outra em pouca distancia da Povoação que medeya o rio
chamado de Nazareth ou Jaguarippe, que com as suas enchentes suspende o
transportarem-se os moradores de hua para outra parte no tempo de Inverno e
fora deste nem a todos he fácil o poderem no fazer quando querem por lhes faltar
a proinptidão de canoa. As almas que comprehende esta Freguezia, e consta do
roída dezobriga são 2.200 sendo somente de communháo 1.900.»
2Ó83
197
RklaçÁo í\a Frcauczia de Santn Vera Cruz da Ilha de Itaparica, do Arce-
bispado lia Kahia, pelo Vigário Chrlstováo dos Santos.
1757. lAnnexa ao n, -jOOd). ,
«A FrcKiicxiii da Snnta Vera Ou/ áa Ilhi f- i..-.-.- , qy^ f^çf^ \
ciiluilc (iii Hiihia cm iliniaiiciit Jc »itico para ^ ifl na oppi
Colima JoH Ncoit iiaturacK, c hahiiadorc», de ... <iue M •
1'niiiu da» lialca» cm lhe o hiIío da l'arJpallll^a donde (vriiiína m tal l
c c<>incv'a u de Santo Ainarnda inc»nia Ilha. A povoa(áo que icin a lai i
hc lia l*oiita já inciiHÍonada dan Italéa», que hca direita uo Norte, c icrit nua
(lapolla de S. I.oureiiyo glorioto Martyr, c Levita cm que »c acha colocado o
Saiitiitftiiiio, e AugiiHtÍHHimo Sacramento do Altar, e rexidc nclla o Uevcrendo Vigá-
rio da dita l■'rc^uczia, que adminiNlrn ok Sacramenln» ao povo que contta de 400
PCHKoas no tempo de oito meze» do unnn, em que »e acha mcno» povo por %c
haver já cm tão levanudo u arma<áo da» 4{al<}aK, que iie cokiuma levantar por
Santa Thcrexa, (|ue iioh outroH quatro mexcM 'ic cada hum anno ; que ȇo
Julho, Ago.Hio c Setembro, e outubro, em que hc labora na oílicina de tazcr a/eitc
da.H Maleas que hc contrato Kcal de S. MngcMade que Dcoh guarde, umíaIc na
tal povoação milhor de 3000 pesHoas, que concorrem da Cidade, c Recôncavo a
trabalhar na tal occupaçáo.
Também tem hua Fortaleza a dita povoaç&o na qual mora o Capitlo e sol-
dados artilheiros, e liça á bcyra mar para a mcHma parte do Norte em hua
ponta a que chaniâo 1'ontal. Do tal lugar se vay estendendo a Frcguezia da ma-
neira seguinte :
Tem estrada, e caminho pelo qual se vay buscando a parte da cidade que
licaa purte do leste, e cm distancia*de hua Icgoa, se achão os tnanguinhos, que
hc hu lugar que se expressa na carta de marcar e no tal sitio Hca a Capella de
Nossa Senhora da Assumpção e S. João do Mangiiinho com alguns moradores,
ca/as, e tazendolas, mas poucas, e no caminho se achão bastantes pedras grandes.
Seguindo a mesma estrada c caminho e rumo se etncontra com a Capella de
Nossa Senhora do bom Dcsnacho em distancia de meya Icgoa que também tem
alguns moradores, e fazendas, e também bastantes lages pela praya, que empe-
dem bastuntcmcnte o caminho.
Continuando a tal estrada couza de meya Icgoa se avista a Capella de Santo
António dos \'alasques, lambem em hua ponta que Hca fronteira á cidade da
Bahia ; no sitio da tal Capellu que he delicioso, tem hua vista admirável porque
se vè toda a cidade, muita parte do recôncavo, e Barra da Bahia, avista-se clara
e distintamente os Navios que estão ancorados no rio da mesma Cidade, e os
que entrão, e sahem pela Barra fora : Está situada a Capella de Santo António
nosso Portuguez que ue novo se reediHcou a custa da sua Irmandade, com campas
das sepulturas de tabuado, caza de rumeyros, e caza do P." Capellam que assiste
continuadamente, e com licença do Ordinário, e do Parocho administra os sacra-
mentos ao povo daquelles lugares aue distão já duas Legoas da Ponta, povoação
mayor da tal Freguezia, e defronte da dita Capella correndo para a parte do sul
comessãoos recites das pinaunas, que vão seguindo do tal lugar em thé a barra
falça da Bahia, lugar pertencente á Freguezia de Santo Amaro, por cuja cauza
não navegào senão embarcaçoens pequenas, como Lanchas, e saveiyros, que dos
portos entrão, e saheii) com lenhas, e tructas para, a cidade e recôncavo. Logo
em distancia menor de hum quarto de legoa se acha situada a Capella de Nossa
Senhora das Mercês com poucos moradores, e barreia pela qual entrão e sahem
as ditas embarcações pequenas para as partes mencionadas, e pouco mais abaixo
Hca o rio chamado Jaburu que sahe ao mai, e faz tal, e qual barra por onde
lambem entrão a sahem as taes embarcaçoens. Seguindo dahy para baixo o
mesmo caminho, estrada que he a pancada do mar, e todo de fazendas, ou rossas
em distancia de 4 legoas pouco mays ou menos fica o rio da Penha, que nasce
da mesma Ilha em distancia de hua legoa pela terra dentro, e de hua alagoa
a que chamáo a lagoa grande, e com maré grande ou cheya empede passagem
da parte do sul; em pequena distancia fica a Capella de Nossa Senhora da Penha
de França com hua fazenda bastantemeiite grande que pertence a dita Capella e
escravatura bastante, e fica já a tal capella fora da Barra da Bahia, mas em
pequena distancia, com bastantes recifes, que dificultão a navegação, e fazem
arriscada. E seguindo a mesma estrada para baixo, e parte do sul em distancia
de hua legoa hca a barra do Gil, e em terra está situada a Capella de Nossa
Senhora da Conceyçâo, ficando pela terra dentro em distancia de hua legoa a
Capella de S. José, que está situada em lugar dezerto com bastantes atoleiros e
riacho. Dahy em distancia de hua legoa hca a barra chamada Potte, e entre
hua, e outra fica o rio Paratigippe navegável quazi, distancia de hua legoa da
pancada do mar emthé o meyo da Ilha; que hé hua barreta pequena, que hoje
198
não se segue, logo em distancia de meya lagoa outra similhante a que chaniáo
barreta ; c abayxo delia couza de meya legoa, pouco mays, ou menos fica a barra
grande chamada assim por ser mays larga que as outras, e não porque porella
entre outras embarcaçoens mayores, mas defronte delia na terra tem povoação
mayor que em nenhua das outras ; e continuando a mes maestrada, ou caminho,
que todo elle se compõem de grandes emciadas, se emcontra com o lugar da
armação de xarcos chamada Parapatinga, que se compõem de hum rio que faz
.o mar morto pela parte do sudueste emthé quasi acosta; mas não chega a ella;
e volta pela parte de dentro da mesma Ilha de Itaparica pela dita parte do su
dueste donde fica a Pirajuhia barra de Parauasú costa da Sambara.
Este tal rio chamado Parapatinga que serca a Igreja Matriz da Santa Vera
Cruz de Itaparica em distancia de hua legoa finaliza, porque se mette no mar
salgado, e vem buscando a roda da dita Igreja Matriz, os sitios do Inganasú,
Emg." Ilha das Ganas, Mucambo e ponta sem haver em toda a Ilha rio algtim
navegável in totum, mays que algum braço de mar salgado que entra pela dita
•terra cousa de quarto de legoa; a Ilha das Canas hé limitada, tem poucos
moradores, e fica em meyo das Igrejas Matriz, e S. Lourenço da Ponta,
e pertence á mesma Ponta ; na administração dos Sacramentos o Reverendo
Vigário assiste oa mesma Ponta administrando, ou mandando administrar os
Sacramentos desde a ponta emthé o Rio da Penha pela parte da cidade, e pela
parte Pirajuhia, barra de Parausú & emthé o rio Ingauasú; porquanto dahy
para sima recorrem á Igreja Matriz, donde de ordinário os administra o Padre
Coadjutor que nella assiste, que com authoridade do ordinário do lugar, e do
Reverendo Vigário da mesma Freguezia vem administrar os Sacraitientos a oito-
centas pessoas; administrando o Reverendo Vigário na parte da Ponta a 1200,
que todas juntas fazem o compito de 2000 almas, alem de 400 pouco mais, ou
menos que não são de communhão.*A Freguezia he das mays antigas do Arce-
bispado, e se acha situada hoje em lugar dezerto ; porquanto depoys que na
Ponta se estabeleceo o contracto c^as Baléas, foy o povo dos outros lugares reti-
rando-se para ella, e por isso ficando ella mays situada, ou povoada ficarão os
outros mays dezertos
Está plantada a arvore da Santa Vera Cruz em hu Monte, que bem se pode
dizer Monte Calvário por dezerto, e no meyo da Freguezia, olhando mays para
a parte da Pirajuhia, que se avista do que pêra a parte da cidade, que do tal
lugar não se vê; nelle mora sempre o Padre Coadjutor muytas vezes só, e ou-
tras vezes com hum, dous, ou três moradores. A Igreja está pouco paramentada,
e de presente quasi demulida em ordem a concertarem; mais isso já ha mays de
sinco annos que assim se acha, e por falta de dinheiro está parado o concerto.»
2686
Relação da Freguezia de Pirajuhia no Bispado da Bahia, pelo Vigário
João Baptista dos Santos.
S. d. [annexa ao n. 2666.)
«Consta esta de 3 legoas de longitude com huma de latitude. A longitude tem
principio da parte do Sul em hum limitado rio, que nasce de muito perto e
desemboca no mar chamado Pratigi — , que divide esta Freguezia da de Santo
Amaro de Itaparica e vay correndo direita ao Norte até a Ilha chamada «Lobato»
em distancia de três legoas e meya do Pratigi. Desta ilha corre então o resto da
longitude caminho direyto de Oeste, e faz limite no sitio da barra do rio uPará-
açw) aonde pelo continente se divide esta Freguezia da deS. Bartholomeu de
Maragogipe. Dista a Ilha Lobato do referido sitio da Barra legoa e meya que
com três e meya, que ha de distancia do mesmo Lobato ao Rio Pratigi faz tudo o
computo de cinco legoas certas, que tem de longitude, e extensão esta Freguezia.
O rio Paraaçú he o mais caudaloso, e navegável dos que ha em todo o recôn-
cavo da Bahia. Tem seu nascimento nos mais remotos certoens, e he o de
mayor commercio; porque todo o tabaco e milho que se colhe na Cachoeyra, e
em todas as Freguezias circumvizinhas e de alguns certoens, e todos os Miney-
ros, que com seus cabedaes descem das minas para a Bahia saem por este rjo,
e não menos todas as farinhas que se lavram em Maragogipe, e outras Fregue-
zias, açucares, arrozes, feyjoens, legumes, e todos os mais viveres que produz o
Iguape, que abundão a Cidade.
Pelo Rol que foi para a desobriga deste anno de 1757 consta ter esta Fregue-
zia 247 casas, a que vulgarmente chamam os fogos, nos quaes se contem 1126
almas. Destas tem 819 cie communhão e 307 que não comungam.
Todos os moradores desta freguezia vivem á beyra do mar, que a acompa-
nha em toda a extensão, e longitude, uzando a mayor parte delles de pescarias.
199
outroi de livrarem tcnhae, e outro» de faxerem na» «uat oliiia» fArmae qwt
vciulem uo» Scnhorc* de Kngenhna pura iicllat «e purgarem o» aftftucarc», e por»
rocii», cm que n» Scnhorc* i.U>» lutnníquc» faxem aa garapa* do* mclle* quee*-
lilliiii cm a^fiardciilc».
i-'ciru lia hcyru mur, he lodu u mui* Icgnu de latitude dcxcrta de moradore»,
cheia klc hoitqticH arrole», cumpina*, c uTguii» mato», c «upp»»)" *rii ili%\cK%e
que linha CHia Kregucxia hua Icgoa de lalilude, he porque no li> .1
«e dciiuircam a» cyumariaK da» terra» dcuten mornitore* dividiu.)'
rudorcH da treguc/.ia de S. liartholomcu de Maragogipc pelo contiiiciMc de Oeste.
Ah dintiincias que cu declarar, que ha de huai» u outra» povoaçoeii» «e iii-
tciidAo comei;aiidii ixi rio —I'ralif(i— aic á barra do l'arAa^i!k.
Logo Junto do rio /'ratíKÍ, divi*>a dcfttu frcguc/ia cittá hua Ilhota, a que
chumAo —r.assuins- com algun» vizinhou, á qual kc iiáo pa»»a do continente,
«cnAo cm canoa» na* nccu»ir)CH de mure» grHiide», porque a cerca toda oníar.
DcKta Ilha cm diittancia do quani trc» quarton de Icgoa, está outra Ilha,
chamada —éMuttá — com muytoH vi/inho», que nupponto nu* maré» grande» liça
toda ccrcaila de mor Kcmprc do continente »c panna C(im mai» ou tnciK'» tra-
balho conforme a grandeza das marcH nas coujunçucn» de Lua, em que «ónicntu
a cerca o mar em redondo.
Desta Pha cm menos distancia de meia legoa, e»tá a Igreja Matriz, cujo
orago he — a Santa Madre de Deos — com bastantes vizinho». E tomou e»ta po-
voarão o nome da mesma Senhora.
l)u Igreja Matriz cm distancia de hua Icgna, está hua Capella íílial, que
hc da Virgem Nossa Senhora da Kncurnacúo com bastantes vizinhos, cuja po-
voação também tomou o nome da mesma Senhora, c immediata a esta po*-
voação, está outra com poucos vizinhos, a que chamâo Marápé.
Desta Canella em distancia de hum quarto de Icgoa, está outra Capella
filial, que hc da Senhora Santa Luzia, só com hum morador, que hc o seu Ad-
ministrador, ao pé da qual desemboca hum pequeno rio, que nasce d'cntre o»
mattos do continente, chamado — Congo—. Este em todas as marés cheias (por
atravessar o caminho e passagem geral) impede o transito ; e para o» viadore»
em semelhantes occasioens seguirem suas derrotas, he necessário girarrm mai»
de meia legoa para dentro do continente, atravessando o dito rio bem por cima,
uoiule não chegáo as niarés.
Desta Capella e rio Congo, em distancia de hum guart»» de le^oa, estam
dous sitios ambos já hoje com poucos vizinhos, hum chamado — Fazenda de
baixo — e outro — Una do Cordeyro, cercado de apicum á maneira de Ilha.
I)'estes dous sitios em distancia de hua legoa, está a Ilha chamada — Lo-
bato aonde termina o rumo dircyto, que do sul, principio da Freguezia, vem
buscando o norte, como no principio d esta Rellaçáo digo. Tem poucos vizinhos,
que só por mar em canoas se communicáo com os do continente, por ser toda
cercada de mar.
D'esta Ilha, com distancia de um quarto de legoa, estão dous sitios, e po-
voações de muytos vizinhos — hum chamado — Porto da telha — e outro — Par-
naoà — ambos cercados de mar somente nas marés grandes, por serem á ma-
neira de Ilhas, por causa de huns apicuns q^ue tem da parte do continente,
donde se transita em canoas na occasião das ditas marés.
Destas duas povoações, em distancia de hum quarto de legoa está um
sitio chamado — Ponta da Margarita — , que he hua tromba ou língua de terra,
que do continente busca o mar, e faz hua enseada da parte do Oeste, em que
se abrigão as embarcaçoens, que com a grande fúria dos ventos mareyros não
podem navegar. Consta de hum só morador.
Desta ponta, em distancia de meia legoa, fica outra Capella filial que he
da virgem Nossa Senhora da Conceyçáo, cuja povoação que consta de poucos
vizinhos, tomou o nome da mesma Senhora»
Desta Capella em distancia de meia legoa está o sitio da Barra do rio Pa-
raaçu, termo e limite desta Freguezia, aonde se acha situada a ultima Capella
filial, que he da Virgem Nossa Senhora da Esperança, cuja povoação que he de
muitos vizinhos, se aenomina — Barra — , ou sitio da Esperança.
Supposto que eu tenha feito menção das povoações desta Freguezia pelos
nomes, com que se denominão, declarando que nellas habitam mais ou menos
vizinhos, com tudo, também nas distancias, que ha de huas a outras povoaçoens,
se acham alguns moradores dispostos por vareda direyta cujos sitios de cazas,
por não terem nomes os não expresso".
Esta he a Rellaçáo da Freguezia da Santa Madre de Deos da Pirajuhia,
que como Pároco delia, por ordem do meu Ex."" e Rev."* Prellado foi de
minha letra e signal.
2687
200
«Relação da Freguezia de Santo Amaro da Ilha de Itaparica, Arcebispado
da Bahia. Feita pelo Vigário João Vieira de Barros.»
S. d. iy5j. (Annexa ao n. 2666). Tem annexa a relação das
pessoas de communhão da freguesia e das capellas annexas.
«A vista do presente mappa teito pelo Pilloto João Gomes Palma que por
linhas vai nomeado, e mais claramente ; alem de feito se explica, a saber, co-
messando pela barra de Jaguarippe districto desta dita freguezia he o seguinte.
Da barra falsa de Jaguarippe buscando o Norte rumo direito está o canal nave-
gável de embarcaçoens pequenas, como lanchas, e barcos pela dita barra náo
ter sufficiencia para embarcaçoens de alto bordo. Este dito com distancia de
duas legoas athe a Ilha chamada da Cal fim desta freguezia.
E da parte de Leste está a Ilha de Itaparica desta freguezia com os luga-
res e povoaçoens seguintes de poucos moradores, e correndo pela fazenda do
Cattu, fica hum braço do dito canal a que o povo vulgarmente chama Rio de
Agoas Mortas, que este com a enchente do Canal fica rio e vazando em lama
com meia legoa, buscando dentre os mangues onde finda.
E do dito lugar, Caxa pregos, em distancia de huma legoa fica o lugar cha-
mado Xiqueiro também povoado, e entre esta legoa fica outro braço de Canal
chamado — Rio de Sobrado — que mete pela terra dentro athe findar pelos man-
gues com meia legoa de comprido povoado de poucos moradores. E do lugar Xi-
queiro buscando a Matriz fica em meio um pequeno braço do dito Canal cha-
mado Rio dos paos, que está constituhido pela enxente do maré e finda onde
ella acaba. E o lugar onde fica a dita matriz povoada de alguns moradores.
E da dita Matriz distante de hum coarto de legoa fica o lugar chamado
Cajazeiras povoado de alguns moradores. E da dita Cajazeira, fica em distancia
de outro coarto de legoa a Capella de Sam Joam, lugar povoado de Senhorio
delia pela qual mette ao dito Canal hum grande braço a que chamão rio de San
João, navegável de embarcaçoens pequenas e fazendo circumferencia bastante e
vay topar com o mesmo canal, ficando em meio desta circumferencia a Ilha de
Burgos e da Cal.
E da dita Capella em distancia de meia legoa da mesma circumferencia
está o lugar chamado Matange. E da dita fazenda na mesma circumferencia está
hum braço do mesmo canal chamado : Rio dos Poropatingas com distancia de
três coartos de legoa, onde finda esta dita freguezia por esta parte de Leste. E
nas costas desta mesma freguezia está a costa da Aratuba pelo mar grande. E
da ponta da Ilha de Burgos athé a Ilha da Cal, cuja he povoada, como também
toda a de Burgos, com o comprimento de duas legoas cuja Ilha acaba pela parte
de Sul no lugar e povoação chamado Funil.
E passando pela parte do Oeste comessando na mesma barra de Jaguarippe
está hum pequeno braço do dito Canal chamado Cambaguira que não he nave-
gável estrema do grande braço de Canal onde vay ter o no da freguezia de Nossa
Senhora da Ajuda da villa de Jaguarippe estrema desta dita freguezia de Santo
Amaro. E da pontta do Tapirigue fica o lugar chamado Maganbeira povoado
este com distancia de meia legoa athe a Capella de Santa Anna, que tudo he
huma Ilha grande chamada de Santa Anna.
E do dito canal entra hum braço chamado rio de agoas mortas com meia
légua o qual passa pela dita Ilha ; E do mesmo canal huma grande bucaina
chamada O Furado que por ella fazendo âmbito por dentro se navega em lan-
chas, e barcos e canoas em marés grande*s athe a Villa de Jaguarippe; e neste
dito Furado se acha a Capella de Nossa Senhora da Purificação no lugar cha-
mado Mocujó distancia da Capella de Santa Anna a este lugar duas legoas. E
neste mesmo bucaina pela pontta da Ilha de S. Gonçalo e entre a Capella de
Santa Anna entra hum grande braço chamado rio da Jocorunna com duas le-
goas de comprido navegável de embarcaçoens pequenas, no fim do qual está a
Capella de Nossa Senhora da Encarnação, lugar e povoação chamada, a Miseri-
córdia.
No ditto Canal para a mesma parte correndo rumo de Norte defronte da
Capella de Santa Anna está a Ilha e Capella de Sam Gonçalo, acima nomeada,
lugar povoado em distancia de huma legoa. E pellas costas da dita Ilha mette
o Canal outro braço a que chamão o Rio Covunga com hum coarto de legoa
navegável de embarcaçoens pequenas e pelo mesmo braço para a mesma parte
do Este está a Ilha chamada dos Cassoys onde finda esta dita freguezia, lugar
pequeno e solitário e sem moradores.» (Doe. n.° 2688.)
«Consta esta freguezia pello rol da desobriga feito em este anno de 1737 de
I.32I pessoa a saber : Na capella de Sam João 88, na capella de Sam Gonçallo
%
201
sH, na capella de Noau Senhora da PurificaçAo 55. na capella de Santa Anna
73^ na capella de NoMa Senhora da Kncarnaçko 116. E para ajustar o numero
acima pertencem a eaia dita frcgucjeia.» (Umc. n.* 3689.)
2^188.2689
Planta da Ilha de Itaparica, abrangendo as Ilhas do Sal e de Burgos e
parte da cusia.
(»,"'425Xo,«»»3io. {Annexaao n. 116S8).
J\nconira'se na Collecçáo especial de tnappas^ sob o «.* 22/
Fmm. 26go
Rklaçáo da Freguezía de Nossa Senhora da Purifícação de Santo Amaro
do Reconcavb da Bahia, pelo Vigário José Nogueira da Silva.
1757. (Annexa ao n. •jfJtíti).
«Teve CHta frcsuezia a suu primcini Igreja Matriz no sitio do Engenho do
Condu de Linhares fundailu na inargcnt do Kio Sergipe e por esta razio se íntí»
tulava naquellc tcnipo com o nome íie N. Senhora da Puriíicaçáo de Sergipe do
Conde, e como o dito sitio nàò era conveniente, no anno de 1704, meya legoa
rio acima se fundou nova Matriz em hú sitio chamado S.'*Amaru por haver nelle
húu capella consagrada ao mesmo Santo c hQa pequena povoação de alguns
visinhos; ficando a nova matriz distante da capella, também rio acima hum tiro
de pessa. Cresceo esta povoa(;áo pelas grandes conveniências que neste sitio
tinnâo os seos moradores, por ser abundante de carnes, pescadas, farinhas e todo
o género de legumes, e por haver nelle três Engenhos de fabricar assucar, de
que hoje se descobrem algumas ruinas, c por ser tambetn grande a communi-
cacão para os Kngcnhos do Matto do Tararippe e Subahe, que todos conduzem
os seos efeitos para o dito sitio por ser o porto de mar mais conveniente com
Trapixe para receber as caixas, e com muitas embarcaçoens, que no rio nave-
gavao, e navegão. lie esta Matriz Templo Magestoso pela sua Magnificência
porque na sua grandeza compete com a Freguezía de S. Bartholomeu de Mara-
gogipe e excede a todas as mais Matrizes do Arcebispado, e ainda as da Cidade
da Bahia, e se faz mais agradável por fazer frente a hua praça que tem de largo
quarenta braças e mais de sessenta de comprido ornado de hua e outra parte
de cazas além das que ha por outras ruas, em que habitáo os moradores; tem
na frente três portas principaes alem das duas travessas, que tem para hum e
outro lado, todas com portadas, remates de pedra mármore, com janellas, e
semalhas da mesma pedra e da parte de dentro se sustenta o Coro sobre duas
columnas também de mármore de singular artiticio servindo de base a cada hua
delias as pias de agua benta fabricadas com primorosa arquitetura ; o que tudo
mandarão buscar os Freguezes daquelle tempo a Lisboa que com dispeza sua
tizerão esta magestoza matriz. Vem cinco altares, além destes hua Capella fei-
xada com grades de ferro com retábulo de talha, dourado, com as paredes todas
cobertas do mesmo modo, onde está depositado em hum primoroso sacrário o
Santíssimo Sacramento. Pela decadência dos tempos, não podendo os Freguezes
põr esta Matris na sua ultima perfeição, recorrerão a S. Magestade para que
fosse servido mandar-lhes dar hua esmoUa, com que a podesse acabar, e foy
o dito Senhor por sua Real grandeza servido de lhe i^andar dar doze mil cruza-
dos que se despenderão na factura de hum grande retábulo de talha para a
Capella Mór, grades de jacarandá de talha para corpo da Igreja, e seo coro, e
nas portas da mesma Matriz, que tudo ficou na ultima preparação. E como
o dito Senhor mandou dar a referida esmoUa com denegação de se lhe pedir
outra se acha o retábulo por dourar, e a mesma Igreja por forrar para o que não
podem concorrer os Paroquianos pela impossibilidade dos tempos presentes.
Está fundada esta Matris quaze no meyo do território, que comprehende
dentro dos seos limites, porque por três lados dista das extremas das treguezias
com que confina duas leaoas pouco mais ou menos, e do da extrema da freguezia
de S. Gonçalo da Barra de Sergipe do Conde dista hua legoa ; porque pela parte
do Sul confina com a Freguezia de S. Domingos da Sambara. O território que
em si comprehende na distancia de duas legoas todo se intitula com o nome
cerai de Patatiba, suposto que cada sitio tenha seo nome particular com que se
distinguem huns dos outros ; neste continente ou paiz se achão oito Engenhos
de fabricar açúcar, a saber dous do Collegio de S." Antão da Cidade de Lisboa,
hum chamado do Conde que por haver sido do Conde de Linhares de quem o
dito Collegio o houve por legado ainda conserva o nome de Engenho do Conde.
Está este Engenho fundailo á margem do rio de Santo Amaro que algum tempo
I. 36 .
202
se chamou Sergipe do Conde, muito navegável de embarcaçoens que carregão
sincoenta, e mais caixas de assucar, porque as aguas deste rio unidas com as
aguas do rio da Piricoara, e muito mais com as aguas do mar que nas enchentes
das marés entráo peia barra do Sergipe do Conoe o fazem navegável das ditas
• embarcaçoens; tem este Engenho hua Capella dedicada á Gloriosa S. Quitéria,
que sérvio de primeira Matriz desta Freguezia. Outro Engenho do mesmo Col'-
legio se chama da Pitinga e tomou o nome de hum rio, em cuja margem se
levantou ; nasce este rio, em hua matta chamada campo do Criollo quatro legoas
fora dos limites desta Freguesia e correndo pelo território da Patotiba no sitio
chamado da Penha por haver nelle nos tempos passados hua Capella dedicada a
mesma Senhora, e hum Engenho de fazer assucar, o que tudo está hoje demo-
lido, e se recebem as suas aguas em hum grande tanqqe feito de paredoens de
pedra e cal donde se encaminháo por distancia de meya legoa por hua levada
feita a este intento para o Engenho do Conde que mohe com estas aguas, e pas-
sando antes de chegar ao Engenho do Conde pelo sitiç do Engenho da Pitinga,
se diverte da dita levada hum anel de agua, com que também mohe este Enge-
nho e as sobras das agoas deste rio, que se não recebem no tanque, buscando
como seo curso o mar, segundo a disposição do terreno correm por hum lado
do mesmo Engenho, a quem deo o nome, hé navegável do sitio do Engenho
para baixo buscando o mar, no rio de S. Amaro de barcas, que entráo carrega-
das de lenha para as moages dos Engenhos, e das que sahem carregadas de Cai-
xas de assucar dos mesmos Engenhos para os Trapixes da Cidade; esta navega-
ção não hé pela abundância de agoa do mesmo rio, mas sim pelas da maré que
por elle entra.
Os mais Engenhos deste território são o Engenho de S. Bra^, o de Santa
Catharina, o de Santo António, assim chamados por terem Capellas consagradas
aos mesmos Santos; são estes três Engenhos de oeira mar, porque entrando este
nas enchentes das marés com grande abundância de agoas pela barra de Sergipe
do Conde, e dividindo-se em vários braços á maneira de rios chega aos ditos
Engenhos que também em barcas grandes recebem as lenhas necessárias para
as suas moages, e conduzem para a Cidade os seos efteitos. Os mais Engenhos
deste território são o Engenho da Preguiça, o do Coligy, o de S. Cosme, assim
chamado por ter hua Capella consagrada aos Santos Cosme, e Damião, eo
Engenho da Pitanga com hua Capella consagrada a N. Senhora da Aurora.
Tomou este nome de hum rio não navegável chamado Pitanga, que nasce nas
mattas da Pitanga duas legoas distante do dito Engenho; e ao depois de moer
este com as agoas deste rio, correndo estas segundo a disposição do terreno três
quartos de legoa pouco mais ou menos se metem no rio chamado Sergiassu ''.') ;
do qual daremos noticia no seo logar. Houverão na vizinhança deste Engenho
três lugares, povoaçoens, que no tempo presente estão quase desertos, porque
como os seos habitadores vivião de plantarem mandiocas em terras arrendadas
vendo-se perseguidos das formigas, que decepão, e absolutamente destroem a
tal lavora, se forão mudando para outra Freguezia de Mattos Novos. Chamáo-se
os lugares que se desertão. Irará, Tatta e Piraunas. E por esta razão tem esta
Freguezia muita terra infructifera.
Pela parte do oeste parte esta freguezia com a de N. Senhora da Oliveira
dos Campinhos tendo também de distancia dentro do seu terriorio duas legoas,
e todo elle se nomea e intitula com o nome de Subahé, por razão de hum rio
assim chamado que corre por todo este terreno buscando o mar. Achão-se nesta
distancia sinco Engenhos de fabricar assucar : a saber o Engenho de Pantaliáo
assim chamado p!?r conservar o nome do seo primeiro fundador; o Engenho do
Tanque; Engenho dos três Reys; que se honra com o nome de hua Capella dos
Santos três Reys Magos; Engenho do Taraquanhd, e o Engenho de Jericó, que
todos forão fundados á margem do dito rio por receberem delle o beneficio
das suas aguas. Tem este tio Subahé a sua nascença no sitio chamado do Li-
moeiro, termo da villa da Cachoeira e ao depois de fazer o seo curso pelo sitio de
N. Senhora dos Humildes, termo da dita villa, o dirige pela Freguezia de Nossa
Senhora da Oliveira dos Campinhos e com sete legoas de distancia entra nesta
Freguezia de N. Senhora da Purificação, peias terras a que deo o seo nome e
chegando ao Engenho dos Santos Três Reys recebe em si as aguas do rio
Sergiassu ; que nascendo nas varges Ferrubilhas destricto da villa da Cachoeira,
e depois de correr sete, ou oito legoas por lugares despovoados, vem a morrer
nos braços do rio Subahé, porque nelle perde o nome de Éergiassu ; e continuaudo
o dito Subahé o seo curso hua legoa adiante na entrada desta villa recebe taml-em
em si as aguas de outro pequeno rio chamado Sergimirim, que nasce desta
Freguezia no sitio chamado Aldeã, e ao depois de hua legoa de curso per-
dendo também o nome se mete no mesmo Subahé que já mais enrequecido de
agoas com as dos dous pequenos rios, que nelle entrão, costeando por hum lado
toda a longitude desta villa, chegando á Capella de S. Amaro também perde o
203
nome, chamando-M rio de Santo Amuro, dahi até a barra de Sergipe do Conde
por onde «c incic no mnr. Me ente rio navegável de canout, cmbarcacocn* pequenas
ath< o Kn^cnho Joit trei Rey»; e de barco», e barca» athé o Trapitc, que tem
esta villa tuiiiiuJo pouco iilxiixo ilu ditu (lupelia de Santo Amaro.
1'cllu puric do Norte confina e»ia Freguexia com a de S. fcdro do rio fundo
em dintuncia Uc duu» Icgouii pouco tiiui», ou nicno», c todo e»»e terreno »e de*
noniina com o nome de Iiirarippe, nupoKio iiuc o» iiiiíoi, que nellc »c compre-
hendeni hc diHlinguom com ok uouich purticularc». l)eo a cmc terreno nome O
rio Tararippe, que nutce na» vur^enii do Bom Je»uft, Frcuucxia de N. Senhora
du Oliveira iloR (himpinhoN, e dando muita» e grande» volta», «egundo a di»po-
fticíio do Terreno entra nc»ta IVeguc/ia com dua» legou» de curfto peto »itio da
.\iunbeca, cujo Kn^enl)o mohc com an HUa» agou», e ao depoí» »c exiendc coro
outra» duatt legoait ilc cutho athé o i-jigenho do Mamão, e ahi recebe em »i as
pouca» ugoa» do rio Tapítingui, que também na»cc na i-'reguezia de N. Senhora
du Oliveira do» (!ampinhoH no hitio chumado do» l>aiA», c correndo mcya Icgoa
peluH terruH do Tararippe iiue nem com o Hoccorro du» ugou» do Pítungui que
cm »i rccchc hc navegável ilc emburcugúo alguma ne Kepultu no ditr) Kngenho do
Mumno em o próprio rio Tararippe. \L correndo paru o mar ou no grande de
S. Amaro nellc se sepulta, mas com o nome ditfcrente porque correndo entre
montes de Áricoara c Pirkoara do ultimo toma o nome, com tiue morre. Tem
este terreno Joxe Kngenhos de moer assucur : a saber o Kngenho da Muribcca,
o Engenho do Mamão, o luigcnho du Passage de Sima, o Knj^cnho de D. Hyt-
rotiimo, com hua (^upellu intitulada da Transflffuracán do Senhor, o Kngenho
dos lialJcrcs, com nua (^apclla consagrada ;i Scnliora do Desterro, o Knge-
nho da Matta com (^apella consagrada á Seulwta do liom Despacho, o do Ilapi-
mirim com hua Capclla da Senhora do Rosário, f> Engunho Novo, o Kngenho
do Amor de Deus, o Kngenho de S. Miguel, que se honra com este glorioso
nome por ter hua Capclla consagrada ao mesmo Archanjo, o Kngenho da Co-
rumbá e o Kngenho da Passage de baixo do rio Tararippe, que derige o seu
curso por todo este paiz com beneficio grande de todos os sobreditos Engenhos.
Pela parte do Leste contina esta Frcguezia com a de S. Gonçallo da barra
de Scrgippe do Conde, ou villa de S. Francisco com hua legoa de terreno, c o
mesmo rio de Tararifipe com este nome, e depois com o nome de rio Piricoara
serve de divisão a estas duas Freguezias. Hé todo este pequeno terreno cha-
mado Piricoara, e toda a sua povoação consta de 73 fogos, ou choupanas, cujos
moradores vivem pobremente de alguns legumes que plantão, os mais delles
por sco braço em terras, que arrendão por cuja razão não são moradores per-
manentes, e o grande damno e prejuizo que lhes fas a formiga os faz mudar de
sitio e Freguezia. Porem ha no mesmo sitio hua Capella consagrada ao Senhor
do Pillar, que ainda se conserva da antiguidade ; porque o seo fundador a dei-
xou dotada de hum rico património, para reparar as suas ruinas, e conservar
nella Capelão, que diga todos os dias missa pela sua alma, o que tudo se ob-
serva.
Consta toda a Freguezia de 800 fo^os de 6.429 almas : destas são de comu-
nhão, e confissão 3.ooó e os de confissão somente por rudes são i.i63, meno-
res de confissão e comunhão, i37, menores que não comungão por falta de
discrição 123 ; porem a mayor parte dos fogos desta Freguezia ne de gente
muito pobre, escravos, forros, velhos, e miseráveis, e a mayor parte das Almas
são negros escravos, que trabalham nos Engenhos, e lavouras de canas,* porque
ha Engenhos que tem mais de cem escravos, e lavradores de canas, mais de
trinta, havendo em suas casas poucas pessoas brancas e quando muito molher e
filhos, se são casados, porque com poucos escravos não faz conveniência lavrar
canas e com menos de quarenta nao pode Engenho algum fabricar assucar,
moendo redondamente.
Esta é a razão de viverem os Senhores dos Engenhos, e lavradores de can-
nas nos tempos presentes tão atenuados e de se acnarem muitos Engenhos de-
molidos e Fazendas de cannas desertas. E suposto he grande a extensão de terra
desta Freguezia, ha nella muita terra despovoada em todo o seu território, que
em outros tempos se lavravâo.
Não ha em toda a Freguezia povoação, ou lugar permanente, mais que a
povoação da Matris, que se erigiu em villa no anno de 1727.»
2691
Noticia sobre a Freguezia de S. Pedro de Itararippe e Rio fundo, no Arce-
bispado da Bahia, pelo Vigário coliado Manuel Lobo de Sousa.
5. d. [Annexaao n. 2666). .
204
«Foi esta Freguezia erecta no anno de 1718 desmembrada das Freguezias de
Nossa Senhora do Monte e da Nossa Senhora da Purificação da villa de S. Amaro,
está cita em hum logar fúnebre, e falto de agoas: parte com sete freeuezias pella
parte Sul com a de N. Senhora do Monte, S. Gonçallo, da Villa de S. Francisco
de Sergipe do Conde, e N. Senhora da Purificação da Villa de Santo Amaro, e
pela parte de Leste com a Freguezia de São Sebastião das Cabeceiras do Passe
e pella parte do Norte, com a Freguezia do Espirito Sancto do Inhambupe de Cima,
e a de S. Joeé da Itapororocas e pella parte do Este com a de N. Sennora da Oli-
veira dos Campinhos: tem de comprido seis legoas e de largo cinco, distante
da Cidade da Bahya dezaseis legoas.
Tem 474 fogos, com 4252 almas, das quaes a mayor parte são escravos:
destas 3819 são de confissão e comunhão e 453 são só de confissão.
Tem esta Freguezia sete Capellas annexas, a saber, a de Sancto António,
S. Gonçallo do Camarogipe, N. Senhora da Ajuda do Bom Jardim, S. Pedro, N.
Senhora das Brotas, N. Senhora do Amparo, N. Senhora do Rosário, e S. Cae.
tano das Religiosas do Patriarca S. Bento, nos quaes se administram os Sacra-
mentos por ordem do mesmo Parocho; ha mais três Oratórios em cazas parti-
culares com Breve Pontificio.
Regáo as terras desta Freguezia os seguintes rios — Poijuca, que nasce nos
dilatados campos da Villa da Cachoeira Freguezia de S. José das Itapororocas,
junto á Capella de Santa Barbara, em hum sitio chamado Campo Limpo, de hua
humilde vertente, vay fazer barra ao mar na Freguezia de Santo Amaro da Ipi-
tanga — Camorogipe abundante de agoas que nasce nas Ourissangas Freguezia de
S. João da Villa ae Agua fria e fas barra no rio Poijuca adiante do Engenho do
Camorogipe Cabussú abundante de agoas que nasce no Continente desta Fregue-
zia, no sitio chamado Estalleiro, e entrega as suas aguas no rio Poijuca junto
ao Engenho do Aramara-Salgado que nasce do districto desta Freguezia no sitio
chamado Picado, e fas barra no rio Poijuca junto ao Engenho Velho — Rio da
Prata que nasce no território desta freguezia no sitio chamado fazenda grande, e
e entrega suas cristalinas aguas ao rio Cahupú-Jucuipe que nasce no termo da
Freguezia de N. Senhora da Oliveira, e vay fazer barra ao mar na Freguezia de
Santo Amaro da Ipitanga — Rio das Pedras que nasce no districto desta Fregue-
zia nos Mattos do Tombadouro, e faz barra no ^io Jacuipe no sitio do Engenho
chamado do Brito — Rio fundo que nasce no Engenho do Buraco desta Freguezia.
e he tão umilde que em em qualquer verão se extinguem as suas agoas, faz barra
no rio Jacuipe no districto da Freguezia de S. Gonçallo da Villa de S. Francisco
de Sergipe do Conde; e nenhum desses rios he nesta Freguezia navegável de
Barcos, Lanxas e Canoas, excepto o rio Poijuca e Camarogip^i nos- invernos chu-
vosos, que em certas occasioens de suas enchentes, empedem o passar e se neces-
sita de canoa.
Tem esta Freguezia quinze Engenhos a saber, correndo rumo do Sul a
Norte os seguintes, o Engenho do Buraco, por este passa o Rio fundo, e em dis-
tancia de dous quartos de meya legoa, o do Pandalunga, e distante deste três
quartos de meya legoa, o de Santo António, e em distancia deste hum quarto de
meya legoa, o do Pernagohá, junto a este Engenho está cituada a Igreja .Matris,
e distante deste meya legoa, o Engenho da Terra nova, e distante deste hum quar-
to de legoa, o do Aramaré, pelo qual passa o rio Poijuca distante deste meya
, legoa, o do Papagayo e na distancia de húa legoa, o do Camorogipe, pelo qual
passa o rio Camorogipe e lhe dá o nome, e em distancia deste meya legoa o do
Jacu e distante deste nua legoa o do Bomjardim por onde passa o rio Camorogipe,
e desta Matris correndo rumo direito do Leste a Este, estão os seguintes em dis-
tancia de meya legoa o Engenho do Britto por onde passa o Rio das Pedras, o
do Jacuipe unido a elle e poV ambos passa o rio Jacuipe, e dá o nome a este, e
distante deste meya legoa, o de Sam Pedro por onde passa também o rio Jacuipe
e distante deste meya legoa, o do Inhumata dos Religiosos do Patriarca São
Bento, e na distancia de hua legoa deste o de N. Senhora da Brotas.
Estas são as maiores povoações de que se compõe esta freguezia porque
além de trabalharem nesta officina do assucar quantidade de escravos, e officiaes
forros, são os Senhores delles ordinariamente pessoas distinctas; e ha também
muitos Lavradores que plantão canas para se moerem nos taes Enhenhos, tiran-
do a sua meação, como he costume, e posto que vivião muitos delles em suas
fazendas á parte, fazem um só Corpo com o mesmo Engenho.
Ha mais nesta Freguezia trinta e seis sitios, que por umildes não merecem
nome pois nelles habitão hum athé quatro visinhos, os quaes vivem de plantar
tabacos, e mandiocas, para venderem farinha, e também se não pode fazer dis-
tinção certa de hum a outro sitio, porque a instante se mudão os seus morado-
res, ou por canssarem as terras, ou pellos perseguira formiga.»
26q2
205
Noticia sobre a Frctfuczia de Nossa Senhora da Oliveira dos Camninhos,
no Arcebispado da Bahia, pelo Vigário Amónio Moreira Telles.
ijSj. (Annexa ao n. 2666).
A freguezia de Noisa Senhora da Oliveyra dot Campínhot, hc húa dat 90
larcjas Parochiaes que te crcarfto de novo nette Arcebikpado da Hahya, aiino
de 171M, para cuja creaçfio se dismembrou parte da freguezia de NoMa Senhora
da Purifícaçflo^ c pane da de S. Gonçallo dos Campot da Cachoeyra, e te princi-
piou a administrar os Sacramento» ncllu, no primcyro de novembro do dito
anno, em húa capella do referido titulo, que era filial da hobrcdiia Matriz de S.
Gonçailo, a ciual se demolio com o tempo; e de presente tem Igreja de ripa e
barro. Mu n ditn freguezia do termo da Villa de Nossa Senhora da Purificação e
Santo Amaro; tem por tiliaes a capella de Nossa Senhora da Lana que diMa
delia bua Icgua, e a de S. Francisco da Chagas, que dista duas, c núa da outra
outras duas, confina com as duas referidas freguezias, e com a de S. Joseph das
Itaporocas, c S. Pedro do Peranjie, e o rio Fundo. No Sitio da Matriz não ha
povoação al^úa, no da (Capella da Lapa aigúa de poucos vizinhos. No continente
desta tregue/ia nascem dous rios Paranjie c Jacuipe; não são navegáveis; dista
hú do outro hQa icgua. Correm pelo dito Continente o» rio Pojuca, e Sobahé
que nascem na dita freguezia de S. Joseph das Itaporocas, e dista hú do
outro duas legoas; não sãu navegáveis. Contem esta freguezia 1640 almas de con-
fissão das quacs commungão i.iou.
2693
Noticia sobre a Freguezia de Nossa Senhora do Monte do Recôncavo da
Bahia, pelo Vigário Collado Miguel Teixeira Pinto.
7757. [Annexa ao n. 2 606.)
Tem esta freguezia de Nossa Senhora do Monte 460 fogos, 3884 pessoas;
das quaes são 323 de confissão somente, e 336i de comunhão. Tem a sobredita
freguezia 3 legoas de comprido e legoa e meia de largo.
Está esta freguezia situada lu legoas distante da cidade da Bahia para a
parte do norte. Parte pelo sul com a freguezia de Nossa Senhora do Soccorro;
servindo-lhes de divisa o rio chamado Paramerim, o qual he navegável de bar-
cos, lanchas e canoas. E pela parte do norte com a freguezia de S. Gonçailo da
Barra de Sergippe do Conde servindo-lhes de divisa o rio chamado da Guaiba,
também navegável de barcos, lanchas, e canoas. Parte pelas cabeceiras na lar-
gura do leste para o norte coin a freguezia de S. Sebastião, e já no seu compri-
mento com a freguezia de S. Pedro do Rio fundo.
Tem esta freguezia tg engenhos, os quaes se distinguem pelos sitios em
que estão fundados a saber. O engenho do Monte, o engenho de Bernainerim o
engenho chamado Engenhoca, o engenho da Sapucaya, o engenho da Maracan-
galha, o engenho do Quibaca, o engenho do Cabaxi, o engenho do Mucuri, o
engenho do pouco ponto o engenho da Natiba, o engenho da Bombaça, o engenho
doLimueiro, o engenho da Grama, o engenho da Lagoa, o engenho da Santa
Cruz, o engenho do Garuacu, o engenho novo, e engenho baixo; o engenho da
agoa ; em os quaes actualmente se lavra assucar.
Ha na mesma freguezia u capellas, cujas invocações são as seguintes:
Nossa Senhora do Vencimento, a Santíssima Trindade. O Santíssimo Sacramento.
Nossa Senhora da Conceyçam. S. Roque. Nossa Senhora do Monte do Carmo.
O Espirito Santo, a Santa Cruz, S. José, Nossa Senhora da Conceição. Nossa
Senhora do Desterro. O Bom Jesu de Bouças, em as quaes, e em 8 oratórios
particulares da mesma freguezia se celebra actualmente o Santo Sacrifício da
Missa.
Não tem esta freguezia povoação junta mais do que a do sitio do Paramerim,
e as dos sitios dos sobreditos engenhos, são de poucos vizinhos. Nem tem em si,
ou pelo seu ineyo rio alguém permanente; e so se vem aigúas enchentes pelos
invernos rigorosos.
Tem finalmente a sobredita freguezia do .Monte ao poente húa Ilha chamada
das Fontes de 3 quartos, de legoa em seu cumprimento, e hú quarto de largura;
a qual somente contem em 3 fazendas com outros tantos fogos, e nella ha hum
dos oratórios sobreditos.
2694
206
Relação dos logares, povoações, extensão de legoas e rios que ha na Fre-
guezia de Nossa Senhora do Soccorro do Recôncavo da cidade da
Bahia, pelo Vigário Ignacio Jardim.
1757. [Annexo ao n. 2666.)
«Tem esta Freguezia de extençáo de poUo a pollo 3 legoas, comessando
pelo Norte no Engenho de São Gonçalo e Capella do mesmo Santo ihc o rio
chamado Gahype ; e nesta extençáo tem as povoações seguintes : o lugar cha-
mado sincorios com Engenho e Capella de Santo António ; meya legoa mais
abaixo tem o Engenho de Lapa Cabana com capella de Nossa Senhora da Lapa,
da matriz hua legoa pequena. O lugar e Engenho do Tanque ; assim mais a
Kovoaçáo de Matarippe com engenho e capella de Santo António, que dista da
latriz hu quarto de legoa; e buscando em direitura para o rio chamado Ca-
liype meya legoa está o dito rio, navegável de todas as embarcações e terá de
comprido Soo braças e vem do mar salgado ; e junto ao dito rio tem povoação
e capella da Santíssima Trindade ; e passando o dito rio corta meya legoa bus-
cando pela praya o rio chamado Curuntpêba, o qual vem do mar saldado e vay
circulando esta freguezia do Soccorro em distancia de três legoas the chegar ao
Trapixe das Almas, cujo rio se vay embocar e misturar no no chamado Para-
merim, que divide esta freguezia com a freguezia de Nossa Senhora do Monte
pela parte do nascente e desta freguezia pelo sul; e na barra do dito rio Curu-
rupèba divide esta freguezia com a de Nossa Senhora da Madre de Deos Bo-
queirão, navegável de todas as embarcações e n'esta extençáo tem as povoações
seguintes : o Engenho de Santo Estevão com capella ; o Engenho de Baixo com
Capella de Nossa Senhora do Desterro; assim mais o lugar chamado a Ponta,
o Engenho do Meyo com capella de S. Lourenço e a povoação das Almas com
capella das mesmas almas ; tudo á beira do rio Paramerim donde desagoa o rio
Cururupêba e ahy finda o dito rio no Trapixe das Almas em hu braço e no outro
no Trapixe de Peramerim : he rio navegável de todas as embarcações.
Correndo do norte para o sul hua legoa está o lugar chamado da Pitanga
dos Religiosos da Companhia de Jesus, que vem thé o lugar chamado 5. Paulo,
que vem do mar salgado e tem capella e Engenho cujo no tem duas legoas de
comprido, por cauza das voltas que o dito faz rio : he navegável de todas as em-
barcações; o qual rio divide esta freguezia com a de Nossa Senhora da Encar-
nação de Passe, que fica ao leste e esta freguezia ao sul, e da barra do dito rio
correndo ao sul estão as povoações seguintes : o lugar chamado dos Coqueiros,
a praya do Sutil thé dar com o rio chamado Matarippe, que terá de comprido
200 braças; he navegável de todas embarcações. São 4 os rios, a saber. Curu-
rupêba S. Paulo, Matarippe e Cahype. Tem esta ireguezia 1684. pessoas de com-
munháo...»
2695
Noticia sobre a Freguezia de S. Gonçalo da Vllla de S. Francisco da
Barra de Sergipe do Conde, pelo Vigário collado V^alentini dos
Santos Neves.
S. d. (1737; [Annexo ao n. 2666.)
Tem 325 fogos com 2724 almas das quaes 25oo são de confiçam, e commu-
nham e 224 sam só de conhssam, e tem a dita freguezia três legoas de com-
prido, e duas e meya de largo.
Principia esta freguezia da barra de Sergippe do Conde para a parte do
Norte, onze legoas distante da cidade da Bahia, donde está situada a Villa de
S. Francisco da barra de Sergippe do Conde, primeyra villa que se erigio no
recôncavo da cidade da Bahia. Corre a Freguezia pelo rio de Sergippe do Conde
buscando o oeste legoa e meya, rio navegável de barcos, lanxas e canoas e
nesta distancia dezemboca o rio Pericoara. Também navegável de lanxas,
barcos e canoas e buscando o mesmo norte por espaço de legoa e meya ; acaba
o mar salgado em hum engenho de canas moente, e corrente chamado Peri-
coara.
Pella parte do Leste desta dita freguezia principia o rio Guaiba, buscando
o Norte, navegável de barcos, lanxas e canoas o qual rio, buscando o dito
Norte legoa e meya acaba no engenho de baixo, ficando esta freguezia de S.
Gonçalo nela parte do oeste, e a freguezia de Nossa Senhora do Monte para a
parte de Leste.
207
Tem cata freguezia dout cunvcnio* de Rcligiotoa, hum de frades capuxo*
de S. Antnnin mo no meftmo iiitin da villu, c outro huN.lcftoii dittante da Ma»
triz doN rcligioiío» do Putriaichu Sum Hciito, c teitcapellu* filiac».
Tem estn Ireauc/iu cator/c ciípcnhoft ; a »aber o de Sum Mento do» Rclí-
giotoa do meiimo sanio, o du IVriconni, o da Coloniu, o do Macaco, o do Ho-
rahen, n dn Capimmerin), o de Sum Joam, o de Nazaré, o de Gorogaya grande,
o de Cntingui, o de Goroguya pequena, o do Rio da» Pedra», o da Guaíba, c o
*de Mn rapé.
Nam tem c«ta frcgucxia povoaçTio mui» que o do titio da villa donde príti"
cipia, que uh muiii constam de cada hum do» engenhos; nku tem rio» navegáveis
pelo meyo, excepto no» inrcrnoN chuvosos alguns rios de asoa doce, que em
cenas occa/incns impciicm o passar. Parle esta freguezía nella nurie ilo Ix-stc
com a freguc/ia de Nossa Senhora do Monte, c nela parte do Sul e Kste com a
de Nossa Senhorn da Puriticaçam da villa de S. Amuro donde tra» seu nasci •
cimento <» rio Sergippc do Conde, e da parte do Norie com a de S. Pedro de
Traripe. Tem mais esta freguezia huma ilha chamada Cajaiba pella parte do
Sul, a qual terá hum quarto de legoa c está hoje quasi despovoada, só com
viu, .. moradores, e outra ilha mais pequena com hum morador somente.
2C96
Noticia sobre a Freguezia de S. Sebastião das Cabeceiras de Passe, do Ar-
cebispado da Bahia, pelo Vigário collado o Reverendo Licenciado
Felippe Barbosa da Cunha.
S. d. (1757). (Annexa ao n. u666.)
Tem esta freguezia 400 fogos com 2600 almas, das quaes são de commu-
nham 23oo e as mais, que são >oo somente são de confição.
Principia esta freguezia no citio chamado Pinheyro, distante da cidade doze
legoas, que lhe fica para a parte do Sul, por onde parte com a freguezia de
Nossa Senhora da Encarnação de Passe; corre a dita treguezia para o Norte com
catorze legoas de comprido, e termina na citio da Bona da Matta, onde se di-
vide com a freguezia do Kspirito Santo de Inhambupe de sima.
Tem de largura seis legoas ; divide-se pelo Leste com a freguezia de S.
Amaro da Ipilanga e pelo Oeste com a freguezia de Nossa Senhora do Monte, e
com a freguezia de S. Pedro do Traripe, e Rio Fundo, toda em terra firme.
Ha nesta freguezia três capellas filiaes, nas quaes por ordem do Parocho se
administraram os Sacramentos: a saber: a de Nossa Senhora da Soledade, cita
no Engenho do Retiro, o de Nossa Senhora das Mercês cita no Engenho da
Pojuca, e a de Nossa Senhora do desterro cita no Engenho das Larangeiras.
Ha também três oratórios approvados com Breves Pontifícios em cazas de
pessoas particulares: e ha mais além das referidas capellas e oratórios húa
capella de Nossa Senhora da Conceyção dos Religiosos de Nossa Senhora do
Monte do Carmo cita em hum Engenho de fazer açúcar chamado Terra Nova.
que tem a sua religião nesta freguezia no qual assistem sempre dous Religiosos
Sacerdotes.
Ha nesta freguezia oito Engenhos de fazer açúcar: a saber o Engenho das
Larangeiras, o engenho da Po)uca, o engenho do Retiro, o engenho de Agua
Boa, o engenho do Pimentel, o engenho das Larangeiras Novas, o engenho do
Papussú, o engenho da Terra Nova dos Religiosos de Nossa Senhora do Monte
do Carmo: distão estes engenhos de hum a outros húa, e duas legoas.
Estes engenhos são as mayores povoações, de que se compõem esta fregue-
zia. porque além de serem os senhores delles ordinariamente pessoas distintas,
trabalham nesta otíicina quantidade de escravos e muitos homens forros;
havendo também nclles muitos lavradores de cannas, que as plantam para
moerem nos ditos engenhos dando-se-lhe a meação do açúcar como he estiUo,
vivendo estes em suas fazendas distintas que fazem corpo com os mesmos enge-
nhos.
De sessenta e dois citios mais se compõem esta freguezia, os quaes não che-
gam a ter nomes de lugares nem povoação pella pouquidaile de moradores,
que tem, pois o maior não passa de oito vizinhos descendo té o numero de hum,
quaze todos pobres, que vivem de plantar mandiocas para fazer farinha, distando
hum do outro hum quarto de legoa, meya e hua legoa.
Cortão e passam por esta freguezia três rios grandes, e caudelozos no tem-
po de inverno, mas nenhum delles nanegavel de género algum de embarcaçoens,
por darem sempre vão no tempo de verani, e no inverno uzam os moradores de
■a
208
canoas somente nas passages, tendo também suas pontes de madeira nas estra-
das mais seguidas, e nas outras partes huns troncos de paos grossos, e compri-
dos, a que chamam pinguellas.
Hum dos tais rios he o da Pojuca, que nasce na freguezia de S. José das
Itapororocas, e travessa pela freguezia de S. Pedro de Traripe, e rio fundo, corta
por esta freguezia e desemboca no maf junto á Torre de Garcia de Ávila na fre-
guezia de S. Amaro da Ipitanga.
O Rio de Jacoippe, que tem sua nascente em Nossa Senhora da Oliveira do
Campinhos, passa pela freguezia de S. Pedro da Traripe e Rio Fundo, corta por
esta )unto á igreja Matriz, e vae acabar no mar na freguezia de S. Amaro da
Ipitanga, três legoas distante da mesma Torre de Garcia de Ávila.
CJ Rio de Joannes que tem seu principio na freguezia de S. Gonçallo da
villa de S. Francisco, passa por esta e vai morrer ao rr.ar na freguezia de S.
Amaro da Ipitanga distante da mesma Torre de Garcia de Ávila seis legoas.
Distam estes três rios dentro dos limites desta freguezia duas legoas, e mais
de huns a outros.
Ha mais nesta freguezia quatro rios muito humildes, os quaes tem sua
origem nesta mesma freguezia, e nella mesmo acabam, entregando suas agoas
nos três rios asima referido» denominam-se estes; Jerembé que nasce no Retiro
e se mete logo na Jacoippe: Taquipe, que tem sua origem no mesmo Retiro,
e se mete também no mesmo rio Jacoippe: o Beiraba, que nasce no citio do
Arassá, e desemboca no rio de Joannes; o Jaquimmerim, que nasce no Brejo e
faz barra no dito rio de Joannes.
Ha innumeraveis fontes por todo o destrito desta freguezia, nas quaes
bebem os moradores delia e de alguas se formam no tempo do inverno alguns
córregos, ou riachos, a que os naturaes, não deram nome pelo não merecerem.
Tem fogos 410, almas 2640.
2697
Relação da Freguezia de Nossa Senhora da victoria do cidade de S. Chris-
tovão de Sergipe d'Elrei, pelo Vigário Manoel Coelho de Carvalho.
S. d. [Annexa ao n. 2666.)
Esta freguezia de Nossa Senhora da Victoria tem a sua matris na Cidade
de S. Chritovão de Sergipe d'El Rey, Cabeça da Cappitania deste nome, sita
sobre o Regato Peramupama que quaze hua legoa abaixo, entra no vazabarris.
Está a dita Cidade em pouco mais de onze gráos ao sul da linha Equinocial.
Tem a dita freguezia para a parte do sertão oito, ou nove legoas de extenção
pello vazabarris de Sima e sinco para seis pellos rios Poxim grande e Merim, e
este a divide da Freguezia do Soccorro da Cotinguiba com quem comfina por
Nordeste, assim como a da Itabayana pello Norte, com a do Lagarto por Oeste
e coma de Santa Luzia de Piggohy, por sudueste, ficando-lhe o mar e barra ao
Sul e leste.
A Cidade tem fogos trezentos e noventa, e almas mil quinhentas e noventa
e sinco, e a treguezia toda novecentas e oitenta e três fogos, e almas de Sacra-
mentos quatro mil seiscentas quarenta e quatro.
Tem além da dita Matris dous Conventos de Religiosos hum de Cramelitas
Galssados, e outro de Franciscanos reformados, Gaza de Mizericordia e huma
Capella do Rozario dos pretos; tem no território seis Capellas filiais, e trez de
Religiosos húa dos padres da Companhia, e duas dos do Carmo; e onze Enge-
nhos de fazer assucar a saber: quatro nas margens dos dois Poxins, e sete nas
do Vazabarris; todos estes rios são vadeáveis; o vazabarris nasce de huma serra
que está além do Gerimoabo, correndo a sul dezagua no mar; o Poxim grande
nasce de hum tujucal áquem da serra da Itabayana: dista do Vazabarris três
legoas na fós, e duas no seo nascimento. Não há na Freguezia, fora da Cidade,
povoaçoens nem lugares como em Portugal ; está o referido povo espalhado por
toda ella.
2698
RklaçÁo da Freguezia- de S. Estevão do Jacuibe, pelo Vigário António
Rodrigues Nogueira.
1757. [Annexa ao n. 2666).
Esta Freguezia de S. Estevão do Jacoipe que lhe dá o nome o rio assim
chamado, e húa antiga Capella que nesta parte houve com a invocação do
mesmo Santo, foi creacla de novo no anno de i75i por ordem de sua Mag." pella
inacesivel distancia em que ficavão estes moradores dj|s suas Antigas Matrizes,
209
3U0 orAo, ■ de Nom« Senhora do Rosário do porto da f luchocira, e a de S, iotè
iiit Itnpororocas, para te lho acudir com o prompio i' > naudavcl pacto
cHpiritiial tl(i« Santo» Sacramento» d<i»i]uuctt «cm gniii'! iude nào poJiAo
Kcr Hocorridn» iiitjni pcllii rcxAo du dmianciíi cm que tK.ivúu de dé* lc((«ti« de
hÚN u outra Antiga l-'rcguc/ia, como pclla» conlinuii» inundações do lio Jncoipe
no tempo du» irovoudat», i|uc IhcH vmpcdia o paMo, c tomava a pa««agcm por
nfio dar ván cm «cmclhnntc tempo, nem haver canoa i|uc facilite o tranxiio;
poÍH ainda no caxo de haver, pelo ftrono cabedal, t|uc recebe, he túo rápido na
fervecenciu da nua corrente i|uc «e fa» intran»itavei, porem paaaada eaia, a pé
enxuto Ko lhe pizfto o» nua» aréu» nn mayor parle dn anno.
Tem eittu l-Veuucxiu de circumferencia vinte legou» com pouca diferença.
Tem jle latitude, c ile profundidade ia ou 14", cn» algfju» parte» moi», em
íiutra.H nicnoH. I'ica posta no Outro, ou no meyo do» dou» Hio» l'aragoa»ú, o
Jacoipc <|ue a cercão, c dividem. O Jacoipe pclia parle de baixo que a divide
da l-'reguc/ia de NnR»a Senhora do Koxario do porto da (Cachoeira e da de S.
JoNC das Itapiiroroca» O l>eragoa»ii pellu parte de ftima que a devide da Fre-
guc/.ia de S. Pedro ila Moritíba.
O Jacoipc que lhe dá «» nome tem o »co na»cimcnto da remontada dialan-
cia do sertão do M«)rro do Ohapeo, que serfto mais de Kesseiita legou», c faz
barra no rio iVragoasú por entrar ncllc, e ser e»te rio mayor que o Jucoipe.
O rio Peragoasik he de profundo pego, c tem partes donde podem nadar
embarcnvóes de alto bordo : porém he innavegavel assin) pela» muita» c alta»
caveiras que tem, como porque lhe o presente senão navegou. O ditf» I*cra-
goasu Icin seo nascimento em outro rio mais pequeno chamado o 1'cragoasij-
/inho que hé no (Caminho do sertão que vai para as Minas no lugar chamado
da chapada, c na distancia de cincoenta legoas desta Frcguezia, cujo Peragoa-
súzinhu entra no rio chamado de Uno, c este com a grande copia de agoas,
que em si recebe de outros rios, he que faz rico do seo cabedal ao Peragoaiii
grande, que isso hé o que quer dizer Assú na lingua da terra.
Kstc Pcraçoasú grande desagua no mar na distancia de 7 legoas, auc hé o
rio chamado Cachoeira, em cuja ribeira está situada a villa assim chamada
com a Matriz de Nossa Senhora do Rozario, de donde se desmembrou a mayor
parte desta Freguezia de Santo Estevão do Jacoipe.
Hé navegável este rio da Villa da Cachoeira para o mar na distancia que
digo de 7 legoas por embarcações de pequena quilha pellos muitos bancos de
área que tem, e por isso hé necessário esperar as marés para poderem passar
os barcos que vão carregados de tabaco para a cidade. Fica distante o rio Ja-
coipe na parte donde comessa esta Freguezia do rio Peragoasú 2 legoas, em
outras partes pelo centro da mesma freguezia he mais longe hum rio do outto,
conforme a proporção dos sitios, que huns tição mais a sima pella terra dentro,
e outros mais abaixo aproximados ao mesmo rio.
No meyo desta Freguezia tem outro pequeno rio chamado Coromatahy, o
qual somente corre no tempo das inundações, e fora delias apena conserva
agoa em alguns Poços mais fundos, donde bebem os Gados Vacum, e cavallar
que na sua ribeira se crião, e só para elles serve a dita agoa por ser muito pe-
zada, e salobre. Da mesma sorte hé a do rio Jacoipe com o addito de ser em
mais abundância nos seos Poços por serem mais altos; e em todo o tempo fié
agoa pestilente e cezonaria asim nas enchentes que toma, como nas vazantes
que lhe cauza o Estio, pois com o calor do sol se fás tão caldoza, e insopor-
tavel que só para os brutos serve.
O rio chamado Coromatahy tem o seo nascimento perto, porque hé nos
limites desta Freguezia, e nos seus mesmos limites acaba thé se meter, e entrar
no rio Peragoasú donde fás barra, e donde perde o nome. Em nenhúa parte
desta Freguezia tem agoas nativas ^quero dizer Fontes) e somente na paragem
chamada o Salgado tem hum olho lie agoa nativa, que hé o lugar donde se tem
determinado levantar a Is^reja Matris que Sua Magestade foi servido mandar
fazer nesta Freguezia, e donde não ha Capellas niais do que a de S. Estevão,
de que no principio desta relação fis menção, a qual deixou de todo aruinar o
seo Administrador o Padre Jozé da Costa de Almeida em ódio a Creação da
dita Freguezia, e só porque nella senão administracem os Sacramentos na falta
da Igreja Matris, e com efTeito asim o conseguio o seo inexorável animo porque
os áacramentos, se administráo em húa Gaza de palha donde rezido : nem a
Igreja Matriz que Sua Magestade foi-servido mandar levantar, se tem levantado
athé o prezente, e menos "a Gaza que mandou fazer para a rezidencia do Pa-
rocho neste agreste e áspero sertão.
Consta esta Freguezia de i35o almas, das quaes as mil com pouca dife-
rença são de comunhão. Em toda esta gente somente se contão 20 homens bran-
cos ; tudo o mais são Mulatos, Mamalucos Místicos, e escravatura de negros,
que plantão tabaco, e crião alguns gados Vacum e Cavallar.
27
210
Muitos dos próprios donos das Fazendas náo residem nellas pela aspereza
do Pais, que fora de crcar algum gado, e de plantar o Tabaco, hc esta terra em
que verdadeiramente, e em todo o sentido se perde o beneficio, pois nem ad-
mite a planta da Mandioca para farinha, nem outra algúa que produza em
tempo género algum de frutto mimozo para o passadio da vida hnmana. Apenas
prodús algum milho, e algum teijão, que hc sustento provincial destes Paizanos ;
isto hé quando os Invernos são favoráveis, no Inverno se planta, e no Inverno se
colhe, poraue como a produção destas duas drogas hé prefixa, e mathematica no
termo de o mezes, chovendo dentro da computação dclles se fás a colheita,
e fora deste tempo, não ha outra algúa planta que exista em semelhante
porção de terra, nem que possa rezistir á intemperança do Clima excéto a planta
do Tabaco, cuja folha, e cuja erva parece que he aquella de que fallou São Gre-
gório Nazianzeno que a fabuloza gentilidade creou na sua idca, que contra o ferro
peleja, florece estando cortada, e vive depois de morta : Est autem in fabulis
planta, quce excisafloret, adversus ferrum certat, morte vivit. Asim tenho obser-
vado na natureza desta planta do Tabaco; pois contra o rigor mais vehemente
da Parca universal de toaas as plantas ; que he o rayo solar, que neste continente
fere activamente, só a planta do Tabaco lhe rezistc pelejando contra tão intenso
calor, e quanto mais se corta e desépa, tanto mais crece e reverdece : e depois
de cortada, e morta então hé que vive pelo beneficio de murchar ao sol para se
trocer, e curar, e por isso com verdade se pode dizer que vive depois de morta.
Aqui tão bem morre a sementeira Divina nesta inculta Seara, donde náo
prodús o gram do Evangelho, porque cahe sobre pedras que não tem humidade,
quaes são estes inermes Paizanos, e estes bizonhos colonos, que suposto sejão
nascidos alguns delles, e outros creados no grémio da fé, vivem comtudo tão
disonantes dos bons custumes, e da suave armonia dos Santos Dogmas da
mesma fé Católica, que a mayor parte delles pellas suas adjastas figuras mais
parecem feras que homens. Nelles o habito de viverem desalmados os fás pa-
recer sem Alma, pouca religião, nenhúa politica civil, porém muita humildade
pella pobreza em que vivem ; e a falta de não verem trilhado o Caminho do
Ceo com os officios do Culto Divino, que lhes infunda respeito, temor, e atten-
ção, por não haver Caza dedicada a Deos para os ministérios da sua adoração,
os confirma, e estabelece na relaxação dos vicios, na depravação dos custumes,
e na frouxidão do espirito, cuja contagioza epedemia no estado da natureza
cabida vai transcendendo por natureza de Pays a Filhos para se connaturalizarem
em hum profundo esquecimento da vida eterna, da qual só se lembrão (se hé
que o fazem) nas confusas vozes dos trovões.
Aqui não há povoação, nem rebanho junto porque tudo são ovelhas des-
garradas pellas distancias em que moráo huns dos outros, o que tudo fás não
haver Igreja Matriz donde se possão juntar ao menos nas festas principaes do
anno, e pelo santo tempo da Quaresma para ouvirem a palavra de Deos.
Hé precizo ao Parocho andar viajando continuamente levando comsigo
viatico não só para sustentar a vida própria, mas tão bem a vida dalma destas
Almas compassos tão ásperos, e trabalnozos, como se pode colegir da expen-
dida cituação deste Pais, e da sua intemperança...
2699
Noticia sobre a Freguezia de S. Bartholomeu da Villa de Maragogipe,
Recôncavo da Bahia.
Não está assignada nem datada. (Annexo ao n. 2662).
Na altura de treze grãos, e poucos minutos, no merediano, e longitude
(segundo Guilherme Danet) de trezentos e quarenta e dous gráos contados
da Ilha de Ferro, a mais mais occidental das Canárias, na distancia de onze
legoas, e a pouco mais de quarta ao noroeste da Bahya, capital dos Estados do
Brazil, três legoas para o Sul quarta a Sueste da villa da Cachoeira, nas prayas
do Ryo Paraguassu a três legoas da sua barra, em huma de varias penínsulas está
fundada a Freguezia de S. Bartholomeu da Villa de Maragogippe, que na lingoa
dos naturais vale tanto — como — Agoa ou Ryo de Mosquitos pelos mesmos de
3ue hé infestada quando lhe faltão viraçoens nos lançamentos das marés. Está
entro ahinda do segundo clima da parte Austral, e o seo mayor dia he de doze
horas, e cincoenta minutos.
Desmembrou-se da freguezia da Ajuda da villa de Jaguarippe que lhe fica
sette legoas paaa o Sul, pelos annos de 1680. Foy creada villa em 22 de Fevereiro
de 172^, pelo Ouvidor Geral da Camará Pedro Gonçalves Cordeyro Pereira com
Portaria do 111."° Ex."" Conde de Sabugosa Vasco Fernandes Cezar de Menezes
Alferes Mor do Reyno e Vice Rey do Estado, em virtude da ordem de S. Mages-
tade de 17 de Dezembro de 1693.
211
llc^ a cabeço da Capitania do ParaguiMU, dada a Goncallo da Costa, Arma»
lioi-Mór, pcloH KcrviçoH tic kco Av/'i l)unrte da Conta, Armador-Mór, c «c-gundo
^nvciiiiulor lia tiiihyu, capiítil já Jo Kitiado, o confirmada por S. Magcftlndc em
13 do Outubro de 1730 u Uoin Ji>»é du (>)«tn, Arincíro Mor que tomou po*»e cm
34 de Ndvcinbro de tf.^ c por carta do Oxitclho Ultramarino de I3 de Julho de
f}^2, c PruviaAo de 17 do inckino incz do uiino de 1733, puMou ditta Capitania á
JuriddicçAo Uca! cm que kc conHcrvu aihc oj>rc/cnie.
C.iiinpocni-Hc de ncttc ic^oa» (ou klc inaiiti de comprido I^Kte oc»tc, da Ponta
da Buriu do Kyo Pa^u^uaKllU uthc n Serra c Kyo Coniobu ; e de quatro Icuouk de
lur{;o contada» da embocadura do Kyo Surunga no ParaguaxKU athc u linna que
da parte «to Sul divide acima dait CiipancnutH chIh villa tle Jaguuríppc. Purlc pelo
Sul na Ponta da liarra com a i'°rc^uc/ia da Mudrc de Deo» da Pirajuhia, c iret
lc^oaH acima com a da Senhora da Ajuda de Jaguarippc : pelo Poente com a de
S. Phillippc, que se desmembrou: e pelo norte com a da Senhora ilo Dcuterro
do Outeyro Redondo, Santiago do Iguappe e S. Domingo» da Saubára.
A peninsuta desta villu, c Fregucziu, que a menos de trinta annos se com-
munica com a terra firme por hum isthmo de cem braças, em que se fundou a
a rua nova, he banhada toda das agoas do Paraguassu que misturado com as sal-
^adas liu- traiujuea vários portos o de canoas, lanchas, e barcos na preamar, para
a communicaçao e comercio com a Bahya, e mais povoações do seo Recôncavo:
os dous mais celebrados são, o do (laja para o nacentc na barra do Ryo Quelcmbc
e outro chamado o (irande com fermozo cacs de alvenaria sobre o mcsnio Ryo
que da parte do norte vay lavando a vilia aihé o isthmo, no qual soflrc hua
ponte de arcos de alvenaria e onde ha menos de trinta annos receoia as lanchas,
c barcos, que o decurso das arcas detém agora a mais de cem braças de dis-
tancia.
No mais elevado da Península se vè hua muy dilatada Praça para os festejos,
que costumão, de cavallo e teatros de comedias; a que os moradores sáo incli-
nados. Nellu estão as cazas da Camará, edifício nobre que os mesmos fízerâo, e
se lhe lançou a primeira pedra no primeiro de Março de 1737, com bastantes
repartimentos para os presos de ambos os sexos, cazas de audiências, e vereações,
e decentes agasalhos para os Ouvidores da Camará que entráo na villa em cor-
reyçáo, ou governadores Vice Reys que chegão de vizita. O mais corpo da villa
he em tudo irregular, segundo os vários caprichos dos particulares; e por isso
com grandes quintaes, vistas e virações livres.
Não tem fonte aígua, servem-se de vários comuns, e particulares do Ryo
Quclembe, Brandão, Pedrinhas, e outros mais distantes, já por terra, já por mar.
Na Ilha, isthmo e subúrbios se contáo ^46 fogos e 128G almas de communhão.
A meya legoa da Ponta da Barra, está a capcUa da Senhora das Necessidades
de boa arquitectura de alvenaria, cunhais, e arcos de cantaria, grande e bem
alfayada de prata e ornamentos, hé seo administrador Francisco Mendes Ribeiro,
com fazenda de Gaeloz, Lenhas, Quoquilho e Piassaba: tem 20 fogos e 96 pessoas
de communhão vivem de pesca, piassabas e coquilho. Ahy desagoa o Ryo Batta-
tan, que nasce huma legoa distante para o sul na Pirajuhia no seo porto admitre
lanchas, e barcos, e por mais dous tiros de mosquete canoas grandes. \ mais
meya legoa está Capella da Senhora da Victoria, grande de alvenaria, cunhais e
arcos de cantaria : hé administradora D. Antoiiia"de Menezes, viuva do coronel
Bernardino Cavalcante de Albuquerque, com fazenda de gados, madeyras,
lenhas, piassabas, e olaria, tem 25 fogos e i3o almas de communhão; vivem de
pesca e piassabas, aqui entre o Ryo Camussigippe com porto para lanchas, bar-
cos e por mais braças canoas.
Segue-se a mais hu quarto de legoa o Ryo Itaporandé com bons portos
Cara lanchas e barcos, em toda a maré, na raiz do Pão de açúcar, outeyro cele-
rado pela sua muita elevaçam, e figura cónica, e piramidal, com que parece
ameaçarão Paraguassu, e capella de S. Sebastião contigua grande, de alvenaria,
e bem paramentada, hé seo administrador Manoel João Pires clérigo in Mino-
ribits, com fazenda de gados, madeyras, lenhas, coquilhos, piassabas, tem 10
fogos com 45 almas de comunhão que vivem da pesca, esteyras, tapetiz e pias-
sabas.
Hum quarto de legoa pelo ryo acima se encontra a fortaleza de S. Cruz com
sette peças de ferro de seis a oito livras de baila, de que he capitão Christovão
Soares, e defronte, aberto na viva pedra o forte da Conceyçam, obra dos Olan-
dezes, com duas peças de ferro de calibre de oito, hé seo capitão, António da
Costa de Faria.
Na distancia de hú tiro de peça eminente ao rio está a Capella da Senhora da
Conceição do Engenho novo, grande de alvaneria, com bons paramentos, e retá-
bulo dourado, a Imagem de "muita devoção, e tem jubileo no dia de sua festa,
concedido pello Ex."" Rev."" Arcebispo actual a seo administrador D. António
Manuel Sarmento Carrero, Professo na Ordem de Christo com o foro de fidalgo
212
de S. Magestade, Alcaide-Mór da Vidigucyra, Ouvidor Geral que foy desta
comarca, da principal nobreza da villa de Vinhais, tem fazenda de gados, e
lavouras de mandioca, e tabaco, madeyras, lenhas, piassabas, coquilhos, dendes,
e lambique de agoa ardente, tem cães de toda maré em hú ryo que depois de
fertilizar aquella fazenda, faz na confluência hú grande, e estimável viveyro de
peixes em que entra a maré; tem i8 fogos e 8o pessoas de comunhão, que vivem
da pesca, piassabas, e esteyras.
Sobindo mais hum terço de legoa pelo ryo Paraguassu faz a terra da parte
do Sul a Ponta chamada do Ferreyro; e pouco antes de chegar a ella se actia na
viva rocha hua fonte, chamada Bicca, de agoa excellente e tam perenne no ve-
rão, como no inverno delia se prove a villa que lhe fica por mar ao poente a
distancia de hua legoa. Entre esta fonte e aquella Ponta, e bem no meyo do Pa-
raguassu está a Una dos Francezes, chamada assim desde o tempo, em que
Christovão Jaques, fidalgo da Casa dei Rey D. João o 3", e primeiro explorador
da Bahia, entrando neste ryo, achou nella dous navios daquella nação, fazendo
resgate com os naturais e respondendo soberbos a satisfação, que lhes pedio,
daquella ouzadia nos descobrimentos dei Rey de Portugal, os metter ambos no
fundo. Athe esta distancia da sua barra, que são mais cie duas lagoas, conserva
o Paraguassu para navios de alto bordo.
Aqui se alarga elle, fazendo para o norte hua enseada de mais de duas le-
goas pelos valles do Iguappe, freguezia de Santiago, e outra semelhante para o
sul pelas vargens da Capanenia. Correndo a costa da Ponta do Ferreyro a tiro
de peça entra o rio Tororó, que admitte canoas para extracção de agoa e lenhas,
de que a villa se serve. Em igual distancia correndo a mesma costa para o sul,
se acha o ryo Grande somente no nome, e facilita suas agoas para o uso da
villa.
Na extremidade das Capanemas, e fim desta enseada, está a capella de N.
Senhora das Necessidades, pequena, nova e bem paramentada, junto do rio
Guahy, que tem porto de toda maré. Hé seo administrador, Rodrigo da Costa
de Almeyda, Provedor da Alfandega da Bahya. Tem fazenda de canoas, e ma-
deyras. Tem 22 fogos com 84 almas de comunhão, que vivem de suas roças,
piassabas, esteyras e tapetiz.
No meyo da enseada e Capanema pequena, está a capella de S. António,
grande de alvaneria com retaoulo novo, moderno, e bem paramentada do ne-
cessário, he seo administrador Pedro, Paez Machado de Aragão, capitão mór da
villa, e senhor do único Engenho de açúcar, que no mesmo sitio se acha nesta
freguezia, tem 65 vezinhos e Soo almas de comunhão, vivem de roças comercio
de farinhas, e outras agencias. Aqui dezagoa o Ryo Cachoeira, que já traz com-
sigo o Surunga, o Bacalhao, recebidos no descenso que faz das roças da fregue-
zia situadas ao poente. Das mesmas desce a chamada Ribeyra entre a Capa-
nema, e villa a quem serve para beber e lavar.
Ao norte da villa, e distancia de quarto de legoa, está a capella da Senhora
da Saúde, de alvaneria, de que he administrador António da Silva Rodrigues,
na sua visinhança se achão 36 fogos e pessoas de comunhão 160. Segue-se a hu
quarto de legoa para o norte o Ryo Itapecerica com porto para lanchas e bar-
cos, tem 28 fogos e 120 pessoas de comunhão, que vivem de pesca, e alguas
roças de legumes.
A legoa e meya de distancia da villa para o nordeste no lugar do Magé
está a capella da Senhora do Livramento, de que he administrador o Padre
Miguel de Souza Barboza ; ahy entra também o Ryo Magè com portos. Hum
quarto de legoa acima está a capella da Senhora do Rozario, grande, e bem
paramentada, he seo administrador o Padre Ignacio da Costa Peyxoto. Acham-se
em ambos sitios 75 fogos e 325 pessoas mayores, vivem de pesca, e plantas de
legumes. A mais hum quarto de legoa entra no Paraguassu o Ryo Sumunga
que por hum grande tiro de peça recebe lanchas e barcos, e divide pelo norte
esta da freguezia da Senhora do Desterro do Outeyro Redondo.
A hua legoa de distancia da villa para o poente quarta a nordeste está na
entrada do Caminhaoá a capelia de S. António da Aldeã, que o fora dos
naturais, he de alveneria, grande e bem paramentada, e com muita prata. A
Imagem hé de vulto antiga e pequena, milagrosa e de muita romagem ; está
no altar mór em retabolo dourado, no mesmo sitio em que sobre hua arvore,
em que appareceo e a que se restituhia todas as vezes que a mudavam, o seo
admmistrador he Boaventura Pereyra Lassos. Tem aquella estrada 45 foi;i'S e
225 almas de comunhão que trabalhão roças para legumes.
Ao poente da villa, e distancia de duas lego.-^s na estrada de S. Miguel esta
a capella de S. António de alveneria, e Taypa áe mão da qual he administrador
Manoel Alvarez de Souza, tem 28 fogos e iio pessoas de comunhão, que vivem
de suas roças e legumes. Seguida mais hua legoa para o poente atravessa do
norte desta freguezia em que nasce para o sul, onde acaba no de Jaguarippe, o
218
Ryo Copioba peUs fraUln» da Scrru Jo mesmo nome, onde ambot pelo poente
ucrvem de divizu dcsia frcguczia com u de S. Phillipre da» Cabcceyras. .
N'ciilc (titio, o iiinÍH jiKi>cio du incnmii ucrrii, tucccden u biiiumu que Mem
de Sá, Irin&o de l-'raiiciftCo lic Sú c Miraiulu (o Sciiccu p()rtu|(uc/^ lerccyro gover»
iiudor Jii Huhyii, ilco peloHuniinH de ibint uo» indioR de itiuiit de du/eiiiaft uldciaa
do l'ulll^lta■ftu, por de/afrontar kcox aliado», de quem uquclla» haviúo matado,
c comido trex lioineiis, i|ue (iatloH em Kua» aliiiiicait, efttaváo pc/cuiido »etri tiiua
eiiuniio, e loi a rexulta tiio ulorioKu, que ao terccyro diu da «ua re»tituhi(&o h
Hanyu recebeo eiiibuyxadu diiquella» c mum uldeuit pela qual >e Die» »ubmcttiúo
á» ieiii, que aittc» publicara ; u continuando confederado», »e ajudarão c «ervíráo
reciprocamente noH mais unnos ilo hco ^overno. Na» mui» roça» do termo %e
coniíio 64 to^o», c i'()3 almas de comuiiliáo.
A Matri/. dcsiu tregue/ia e villa de S. Hnrtholomeu de Marugugippe, feyta
petos moradores, com ajuda de custo de S. Magefttude, que concorreo com
seltenta mil cruzados, na l'rai;a, e angulo do poente, hc reputada pela mayur
da» Parochiaes do Arcebispado. Debaixo de hum só telhado se cobrem seo»
pórticos, capellas, conseitorios, sacribtias e mais oílicinus, que circumdáo o
Corpo principal da igreja, toda de estructura magnitica. A sua entrada prin-
cipal he para o poente de trez portas na lachuda entre duas grandes e elevada»
torres dos sinos, para o norte e sul lhe ficáo as travessas dcbayxo de pórtico»,
sobre arcos de alvenaria, que sustcntúo os conseitorios, são humas e outras de
preciosas madeyras curiosamente lavradas, a tachada todos os vários por-
tais, urcos das capellus, c presbytcrio hc tudo de fina cantaria c da ordem Tos-
cana.
Do corpo da igreja se divide o Cruzeiro com grades altas de jacarandá,
torneadas, c as quartcllas de folhaucm. A capciia mor he toda coberta de ma-
madeyra apayne lada, c distincia com grandes Horões, e magnifico retabolo do
mesmo, c ordem composta. NelLe se venera de vulto, grande; e estofada de ouro,
a Imagem do Orago, e Apostolo S. Bartholomeu, a quem alumea uma grande
c antiga alampada de prata. A sua Irmandade se administra, e serve pelos
orticiais da Camará, que por provimento dos ouvidores da Comarca da Bahya
lho fazem a festa no seo aia. Tem hum vinculo, que administra o capitão José
da Silveira de Gusmão, cuja família tem sepultura dentro do arco, c toda a
península lhe é foreira.
E outrosím a Imagem de S. Gonçallo, de vulto, grande, e estofada também
de ouro, com sua Irmandade rica, que no seo dia lhe faz a sua festa. Dá a
mesma capella mór comunicação para a sacristia do povo e fabrica, que he
grande, e formoza, com duas janellas para o sul', e porta para os pórticos, e
púlpito da parte da Epístola : e também secomuniqua com a sacristia da Irman-
dade do Sacramento que para o norte tem janellas, portas, e officínas em tudo
íguaes da outra.
A capella do Santo Chrísto, cuja Imagem grande de vulto, e muy devota,
se venera no scu grande retabolo de talha da ordem composta, he separada do
Cruzeiro, e fechada com altas, e formozas grades de madeyratorneada, com o
remate de lavores de relevo pintados, e dourados. Nella está collocado o San--
tíssimo Sacramento, servido de huma grande, e devota Irmandade, com muitos,
e ricos paramentos, e alfayas de prata iguais na perfeyção, e na grandeza. Faz
a Irmandade a sua festa na prímeyra Dominga de outubro, e toda a despeza da
Quaresma, e semana em que se costumão solemnisar os officios Divinos, com
perfeição : concorre o Juiz, alem da funcção, que faz, do Lavapez com trezentos,
e oito mil reis ; tem imagens de vulto grandes para todas as tuncções.
Ha nesta Irmandade hum legado, para arder de continuo na capella huma
grande alampada obrada primorosamente, que o deyxou com rendas certo de-
voto. O Padre Pedro de Arahujo Patto lhe deyxoU as que bastão para sempre
arderem na mesma capella duas Tochas de cera branca. Tem a mesma Irman-
dade em huma cruz de prata, de quasi três palmos de alto, lavrada com grande,
e curioso primor, e ornada de pedras de muita estimação, huma relíquia do
Santo Lenho que em attenção a Pedro de Arahujo e Souza Juiz que foi da Ir-
mandade deu, e poz no relicário da cruz do Reverendo Prior de Santa Thereza
no anno de 1724.
Defronte na Capella colateral da Epistola, em retabolo novo de talha de
madeyra do moderno, se venera de vulto, estofada de ouro; a Imagem da Se-
nhora dos Mysterios, grande, formoza, e de muita devoção.
Tem Irmandade muy numerosa, erigida por authoridade Apostólica com
sujeyção ao Prelado de S. Domingos da corte de Lisboa. Entre esta capella, e a
mayor está na face o altar do Archanjo S. Miguel, com grande, e formozo reta-
bolo de Talha da ordem composta, pintado, e dourado, em que se venera a sua
Imagem de vulto muy formoza alumeada de hua antiga alampada de prata. Tem
Irmandade das Almas, que lhe faz hum anníversarío, e outros sufTragios.
214
Na sua correspondência em tudo uniforme lhe fica da parte do Evangelho
o altar da Senhora da Conceyção, Imagem de vulto, grande, estofada de ouro,
formosa, e muy devota: Tem sua Irmandade, que a serve com missa de verso
nos sabbados, e lhe faz a festa no scf) dia, e tem bons paramentos, e alfayas de
pi ata ricas e perfeitas, e alampada antiga do mesmo.
Do Cruzevro para baixo sahem do corpo das paredes dous muy vistosos
púlpitos de talha de madeyra de branco, e ouro, sobre base de cantaria douradas.
Acima das portas travessas estão á face dous altares da Senhora do Amparo
hu, e outro da Senhora da Piedade, e S. António, com retabolos grandes de talha
dourada, são as Imagens de vulto, estofadas, e muy devotas, servidas das suas
respectivas Irmandades que lhes fazem suas festas.
Por baixo das portas travessas outros dous altares de retabolos modernos,
e dourados, hu de São Benedito, e Santa Ritta, e outro da Sagrada Kamilia,
ambos com Imagens de vulto grandes, estofadas de ouro, e servidas cada huma
de suas Irmandades que as festejam. Da parte do Evangelho, e no vão da torre,
se acha fechada com grades altas de jacarandá, em tudo conforme ás do Cru-
zeiro, pia baptismal de huma grande, e bem lavrada taça de cantaria sobre hua
muy polida columna de mogno.
Entre ambas, as torres grande e coro largo, espaçoso, e recebe quatro gran-
des janellas que, alem, das cmco portas enchem de luz a toda a igreia : para ella
tem grades de jacarandá, em tudo semelhantes ás das cinco tribunas, que a
mema tem por banda e rodam no mesmo nivel do coro com os consistórios: nelles
podem os Ex."»' e Rev.""" Prelados accomodar decentemente toda a sua familia,
querendo nas suas visitas hospedar-se nellas, e logar das melhores vistas, e vira-
çoens mais livres de toda villa. Para a fabrica desta igreja dá S. Magestade a
côngrua de seis mil reis que lhe consignou antes de ser villa.
O seu parocho é vigário perpetuo, nomeado pelo Ex."" Rev."» Arcebispo
em concurso, e confirmado por provisão de S. Magestade como administrador, e
gráo-mestre da Ordem de Christo, e como tal lhe paga de côngrua annual com
ajuda de custo para o cavallo, e canoa, que não escuza para aprompta adminis-
tração dos Sacramentos gS.ooo reis pagos na Casa dos Contos e com o Pé de Altar
rende hoje ao vigário 400 cruzados e delles dá ao segundo coadjuctor a quantia
em que ambos convém, e 40:000 reis ao primeyro a quem S. Magestade manda
também pagar 25 cruzados, e ao sachristão que todos servem por provizoens
annuaes dos Ex.""" Rev.""' Ordinários.
Sam 987 fogos os de que se compõem esta freguezia de S. Bartholomeu de
Maragugippe moradores na villa e differentes sitios do seu Districto e Termo,
em que se achão 45oo almas de comunhão. Não ha nesta freguezia, comercio,
trafico, ou officio, que prezentemente mantenha a seos moradores com decência,
mais, qye quatro cortumes de sola vermelha, duas fazendas de cannas, sinco lam-
biques, hum Engenho de açúcar, duas olarias, e todos os mais officios se acham
em continuada inacção. Todos tinhão exercício e floreceu esta freguezia emquanto
no Termo, e terras contíguas, e adjacentes se conservarão para lavrar suas man-
diocas, as matas virgens; porque estas em pé (impedem?) o impulso dos ventos,
que as destroem, movendo e quebrando-lhes as raízes; e queimadas eram suas cin-
zas o melhor condimento da siias lavouras. Se porem hoje ficaram inúteis para
mandiocas, seus únicos effeytos athe agora, não são para outros infecundas;
são aptas, c proporcionadas com distribuições accomoda (s/c) segundo a qualidade
e situação differentes, para os mais géneros do paiz, a que os lavradores quizerem
applicar-se.
Para seo governo militar tem doze companhias da villa, e termo, governadas
com seos officiaes subalternos por hu capitão mór da eleyção da Camará, e con-
firmação de S. Magestade, que he ao prezente Pedro Paez Machado de Aragão,
senhor do Engenho de S. António de Capanema, e da principal nobreza deste
Recôncavo. Tem Alcayde mór data de S. Magestade a Manoel Nunes Vianna
quetomou posse em 3o de Dezembro de 1728, succedeo-lhe immediatamente o
Dr. Joseph Pires de Carvalho Cavalcante e Albuquerque professo na Ordem
de Christo, secretario que foy deste Estado em propriedade, e da principal no-
breza da bahya, tomou posse em 22 de Dezembro de 1753. Passa provimen-
tos ao Alcayde Carcereyro e seo Escrivão, Meyrinho do Campo e seo Escri-
vão.
Assistem ao Governo Civil dous Juizes Ordinários, três Vereadores e hum
Procurador da Camará, hu Juiz dos Ortãos triennal, tudo por pelouros. Escrivão
da Camará, Orfaons, Almotacaria, dois Tabeliaens, Inquiridor, Contador, Dis-
tribuidor, Porteyro, dous Avaliadores, Meyrinho, e Escrivão do Nagé, tudo da
nomeação da Camará, e providos hoje por S. Magestade, mediante certo gratuito
donativo.
Tem vigário da vara que ao prezente he o mesmo Parochial, com esta juris-
dicção limittada em algumas matérias eccleziasticas, e ordinária somente nos
215
rezidunii cnm Kncrivftn, Promotor, o Moyrinho, que huni c ouiroi servem por
pn)vuôciii» uiiiuiiiík do» Kx."" Rcv,"-* Ordiíiurío».
2700
Pi.ANiA Jíi Ircfiuc/.ia de S. Bnriholomcu da Villa de Maragugippc, no Hc-
cuncavo Jn Huhiu.
o, •" 165X0, '"263. iAtimxo ao n. ■jjouj.
/•'ncontra-se na uCollecí^ào especial de mappas c plantas» sob o
n. -j I if. A Ibtim X V. 270 1
Ri:i.AÇÁ() da Frcgiiczia de Nossa Senhora da Kncarnasáo de Passe e dos
sitios ou lof;ares, rios, seus nomes e distancias e juntamente dus pes-
soas que nV-lIa e nas capellas suas tiliaes uo presente se compre-
liendem, pelo Vigário António da Costa Pereira.
1757. {Annexa ao n. 'jfififi).
l-Ista tV(.■^ucvia de Nossa Senhora da lOncarnaçáo do I*uskc, que cvta situada
a beira mar pela parte do poente correndo do sul para o norte «c divide com a
de Nossa Senhora do Soccorro por hú braço de mar uue entra pela terra dentro
distancia do húa legoa, e termina no Kngeiího de S. Paulo, que he de André
de Britto de (-astro, e dahi caminhando pelo mesmo rumo terra firme se vai
devidindo com a mesma fregue/ia do Soccorro, e em parte pequena com a de
Nossa Senhora do Monte distancia ile duas Icgoas até topetar com o rio chamado
de Joanne o qual tendo a sua origem no Engenho dos Gunigaya, que era de
lira:; Vieira pertencente a Freguezia de Nossa Senhora do Monte, c correndo do
poente para o nascente em forma circular vai desembocar ao mar; c assim por
este rio pela parte do norte se divide esta freguezia de Passe com a de S. Se-
bastião, que delia foi já . criada cm tempo do Sercnissimo e Fidelissimo Rei
Nosso o Senhor D. Joam quinto de Saudosa memoria, e pela do nascente em
[>equena parte com a de Santo Amaro da Ipitanga;c pela do sul correndo do
*ocnte para o nascente distancia de duas legoas e meia, pouco mais ou menos,
athé topetar com o mesmo rio de Joanne se divide com a Freguezia da Nossa
Senhora da Piedade de Mathoim.
C) que supposto — Os sitios, ou lugares, que se achão denjro dos limies desta
Freguezia de Passe são os seguintes — Primeiramente o sitio da Matriz, que no
terripleno occupará hú quarto de legoa em quadra; adiante logo correndo do sul
[>ara o norte, pela parte do poente na distancia de meia legoa está o sitio da
*itinga — onde se' acha hú engenho do Capitão Mathias Vieira de Lima e Menezes,
e huà Capella da invocação de todos os Santos: segue-se em distancia de meia
legoa o de S. Paulo chamado assim por pertencer ao engenho de André de Brito,
em que se acha húa Capella do bem aventurado Apostolo S. Paulo, porem
tanto a Capella como o engenho pertence á Matriz do Soccorro. Adiante mais
distancia de meia legoa está o lugar da Pitanga, em que tem o seu engenho os
Reverendos Padres da Companhia de Jezus, e húa Capella da Senhora das — Can-
dcas — Distante deste hua legoa segue-se o das Pindobas, em que tem hu engenho
Simão de Aftonseca Pitta com hua Capella do glorioso Santo António, e he o
ultiirio lugar, que por este rumo se compr,ehcnde nos limites desta Freguezia.
E deste lugar, correndo do poente para o nascente distancia de duas milhas,
está o engenho do Cobé que toi de António Alves Fiúza situado já á beira do
rio de Joanne, e correndo pelo mesmo rumo, e margem do rio distancia de meia
leçoa está o sitio do Carauassú, onde tem hu engenho feito da, novo o capitão
acima dito — Mathias Vieira de Lima e Menezes com hua capella do glorioso
Patriarcha S. Francisco. Segue-se na distancia de legoa e meia o sitio do Lama-
ram; adiante mais distancia 3 e meia legoas o do Camassari, que he o ultimo
com que se termina a freguezia por este rumo.
Pela parte do sul correndo do occaso para o oriente, por onde se divide com
a de Mathoim esta Matriz distante delia meia legoa está o sitio ou logar do
— Engenho novo — onde tem seu engenho Clemente Luiz Moreira, e hua capella
de Nossa Senhora da Conceição, diante mais 5oo braças está o sitio do Engenho
de agoa, onde tem hu engenho de agoa o coronel Domingo da Costa de Almeida
Provedor da Alfandega, com hua capella da invocação de Jezus Maria José
— adiante mais na distancia de hua milha o sitio de Jacaracanga — onde está outro
engi-nho do mesmo coronel com hua capella do glorioso Santo António; e dis-
tancia deste meia legoa o sitio do — Corraybassu — onde está hum engenho de
agoa que foi do Coronel Luis da Rocha Pitta e de prezenie dominado por seu
216
irmão e testamenteiro Simão de Affonseca Pitiaj e hua capella de Nossa Senhora
da Conceiçam — Adiante mais distancia de meia legoa ou duas milhas está o
logar chamado — Tombadouro — que é o ultimo, com que por este rumo se ter-
mina esta Matriz de Passe.
E principiando delia outra vez correndo do Sueste para nornordeste dis-
tancia de meia legoa está hu logar intitulado — campo do Diogo Netto — dis-
tante mais meia legoa o do Mamão — em que se acha hua capella do glorioso
Santo António, e hu engenho que já não faz assucar pertencente tudo a D.
Anna Subtil de Figueiró viuva de Sebastião Subtil de Sirqueira, adiante mais
distancia de meia legoa o logar chamado — Madeiras dei Rey intitulado assim
por ser em algu tempo imposto das madeiras que se tiravam para as náos de
S. Magestade; por este lugar passa hum rio chamado — Bunhussú — o qual
tem sua nascença no tanque do engenho da Pittanga acima já declarado, e cor-
rendo do poente para o nascente distancia de três legoas pouco mais ou menos
se vai introduzir em o mesmo rio de Joanne — este rio em tempo de verão se
passa a vão e de inverno por riba de hua ponte que tem, mal beneficiada, e
quando ha cheias impede a passagem, e he necessário canoa, ou jangada para
se passar alem. Deste rio até topetar com o de Joanne correndo este mesmo
rumo haverá distancia de legoa e meia e dentro desta senão acha mais que
hum sitio chamado — Cedro — que dista do Bunhussú meia legoa.
E tornando outra vez a Matriz correndo do sudueste para o nordeste
distancia de duas milhas está o sitio chamado — Olaria — adiante deste outro
tanto o da — Petecaba — adiante rnai> distancia hua legoa o sitio chamado
Bunhussú de Ignacio Alvares — adiante mais meia legoa segue-se o sitio do
Canassari — e he o ultimo, com que por este rumo se termina a Freguezia.
Acha-se também distante da Matriz para a parte do sul — 5oo braças hua
ilhota cercada de mar chamada — Topete — que consta de 3 fogos; carece -se de
canoa para se ir a ella.
Estes são os sitios, ou lugares de que consta esta Freguezia de Passe, e em
todos elles se acham de presente 3o3 fogos, pessoas maiores — 2243, menores
— i35, de communhão-^ 2346, cuja maior parte sam os escravos dos Lavradores
de assucar.
F^oi esta P>eguezia em algu tempo, e antes da divisão hua das melhores,
que havia no recôncavo; no tempo presente se acha muito atenuada por vive-
rem os lavradores de assucar, maior e principal trafego desta terra quasi todos
empenhados e airastados pela carestia dos escravos, e mortandade d'elle5, se he
que não he por peccados, de sorte, que não chegam os lucros, para as despezas.
2702
Noticia sobre a Freguezia de Nossa Senhora do O' de Paripe, pelo Vigário
Domingos Gonçalves da Silva.
1757. [Antiexo ao n. 2668.)
«Esta freguezia de Nossa Senhora do O' de Paripe pella costa de mar se
divide da parte do Sul da Freguezia de Sam Bartholomeu de Pirajá por um
riacho chamado do Peripetumba e dahy vay fazendo a mesma divisão da dita
Freguezia e vay accabar no riacho chamado Ipitanga e dahi se divide da Fre-
guezia de Sto. Amaro da Ipitanga thé o principio do ditto riacho donde chamão
Ipitangiiinha ; e dahy buscando o poente se divide da Freguezia de Sam Miguel
de Cotegipe thé o mar da parte de dentro do rio de Mathoim pella enseada do
rio de Sam Gonçalo na fazenda chamada da Vara, ficando lhe sempre a Fre-
guezia de Cotegipe da parte do Norte. Pella parte do Poente se divide da Fre-
guezia de Nossa Senhora da Piedade de Mathoim por hum estreito de mar sal-
gado navegável e por hua ponta de terra chamada ponta da área, e outra cha-
mada Toquetoque. Tem de comprimento esta Freguezia desde o riacho da
Ipitanga por donde se divide da Freguezia de Sto. Amaro da Ipitanga de Leste
aò Oeste the a ponta da área e Toquetoque por donde se divide da Freguezia
de Mathoim trez Legoas. Tem de largura pella parte do mar Legoa e meia em
linha recta do Sul a Norte. E pella parte da estrada do sertão, e riacho da
■ Ipitanga tem duas legoas de Sul a Norte. Os riachos que tem são estes, Peri-
petumba, Inema, Paruaçú, Itapaçarica, Macaguo, Coruripe, Carrapato, Rio das
pedras, Ipitanga, Agoa de Santos, todos estes são rios pequenos, que se passão
a váo. Não tem povoação de moradores juntos, por viverem apartados huns dos
outros e distantes. Os nomes dos lugares são estes, Peripitumba, Pedra
* das Almas, Paripe, Sofoca, Sto. Thomé, ' Inema, Toqueoque, Bocca do Rio,
Gororó, Moribeca, S.t" Cruz, Outeyro, Aratu, Vara, Macaguo, Campos, Sto.
217
António do rio dai pedras, Carrapato, Ipitanguinha, Ipiunga, eat«s nomea aio
doa luaareK maia principaea.
Conatu tuitibcin cata l'rcguczia de 656 peaaoaa de comunhio. Toda eata
l''rcguczia ae pode em hum dia correr toda. Eata he a relaçfto qae poaao dar.»
2703
Noticia sobre u Frcsuczia de S. Miguel de Cotigíppe, distante 6 legoasda
cidade da Bania, dentro do termo da dita cidade. Pelo vigário
Manoel Cardoso dos Santos.
iT^"] [Annexa ao n. 26ti6.)
«dcTtificn que cstu Frcguczia (S. Miguel ilc Oitigippc) tem duaa Icgoaa de
longitude ; e u mesma ilintancia tem de latitude, c »e poile entender circular. I*ara
u p(ivoa<;iMi desta l-Veuue/ia eiitrâo cinco estrwytí»» rios de tnar, a aabcr, o primeiro
para o porto destii MÍitri/, <> rio chamado o porto da (lapella de N. Senhora de
(iuadeluppe ilo l-jif;eiiho ilc Cotigippe, o rio do porto do Salgado, o rio porto do
Hispo, o rio porto do Kngeiího invocação Senhor do liomfim. Todos eatcs navc-
gão os moradores das suas margens em canoas para virem a esta Matriz e para
se lhes assistir com os Sacramentos. Tem esta l''reguezia quatro (lapcllaa íiliaca,
a saber, N. S. de Guadcluppc, S. (lonçalo, S. Bernardo, N. S. da Guia. Conthem
onze mayores Destrictos, o primeyro o desta Matriz, o do Engenho do rio de
(-otigippc, o da Cachoeyra, do S." I.uzia, o de S. Gonçalo, o de S. Bernardo, o
do Salgado, o de Itaniboatá, o da Gamboa, o da Moritiba, o da Estrada caminho
da GiJadc. Outros menores Destrictos ha nominados com os nomca doa seus
possuidores.
Gonthem esta Frcguczia i336 almas a saber: Homens brancos 43. Mulheres
brancas 5S. Pardos forros 36. Pardas forras 43. Pretos e pretas forras 78. Os mais
são escravos. De todo este numero acima de almas, são de communhâo 1143.»
2704
Noticia sobre a Freguezia de S. Bartholomeu de Pirajá, pelo Vigário
Francisco Baptista da Silva.
I j5j (Annexa ao n. 2666.)
«•Obedeàendo á ordem de Vossa Exceliencia Reverendíssima envio a relação
na maneyra seguinte. Tem esta freguezia de Sam Bartholomeu da Pirajá e de
presente fazendo-se nova freguezia juntamente a Virgem Santissima May de
Dcos da Piedade ao pé da Crux duas legoas em quadro: Tem cinco capellas, três
. filiaes. e duas dos Religiosos de Nossa Senhora do Monte do Carmo, a saber:
Santa Luzia na sua Ilha, Sam Caetano que dista de Santa Luzia três tiros de
pedra: S. Joam que dista de S. Caetano hua legoa, S. Braz que dista de S. Joam
meyo coarto de legoa, e Nossa Senhora da Escada que dista de S. Braz meya
legoa.
Não tem em si lugares povoados mais que sinco logarejos com meya dúzia
de fogos cada hum que sam: Bananeyras, Crux de Pirajá, lugar escolhido de
próximo para a nova Matriz, e dista das Bananeyras hua legoa, Fragoso que dista
da Crux meyo coarto de legoa, Itabaranha, Praya grande que ficão conjuntas e
distão do Fragoso hua legoa; as mais pessoas morão em sèos sítios disperços
com as denominações seguintes:
Sam Caetano; Ilha de Lucas Pinto, sitio de Maria Thereza, sitio.de Manoel
Germano, sitio do Capitão Manoel dos Santos Dias, sitio da freguezia Ilha de
Joam de Sousa, S. Joam Passage, sitio do Capitão Mór José Pires, S. Braz, Nossa
Senhora da Escada, Camposde Lamarão, Jaquaira, Quiaya, S. Braz velho,
Cachoeira, Cangurungu, Guiqa, Estrada Geral do Sertam para a cidade, Terra
Nova, sitio da Conceição, Pedras Pretas, Buraco do Tatu, Mangueiras, Terras de
S. Bento, Pituassu, Barreyras, Cajazeiras, Dendezeiro, Campma, Camorogippe
que todos distão hum dos outros dois e três tiros de espingarda exsepto o da
Conceição que dista dos seus circonvisinhos meya legoa. Tem goo pessoas de
comunham.
Os rios q^ue nella tem seu nascimento, e outros que por ella passam sam os
seguintes, o no denominado Inforca Mentiras, que diviae esta freguezia com a
de Santo António alem do Carmo da Cidade, tem seu nascimento na referida
freguezia de Santo António e nasce da parte do Sul atravessa a estrada real do
Seriam e desagoa no mar da parte do Este em pequena distancia do seu nasci-
mento.
218
O rio Pituassu tem seu nascimento nesta freguezia da parte do Leste, e di-
vide esta freguezia com a de Santo António e passando pela de Nossa Senhora
das Brotas do Caminho grande, faz barra no mar da parte do Sul, e dista do
Enforca mentiras hoia legoa.
O rio Camorugippe, atravessa a estrada do Sertam, tem seu nascimento
dentro desta freguezia da parte do Leste, divide esta freguezia com a de Santo
António, e faz o seu curso para a parte do Sul, chamado então rio vermelho e
desagoa no mar, e dista do Pituassu meya legoa.
O rio chamado Dcndczeiro tem seu nascimento nesta freguezia da parte
do Este atravessa a estrada do Sertam e fazendo seo curso de meya legoa se
faz encontradiço com hum riacho chamado Cabrito, e fazendo aly hum só
corpo, fica o tal Dendezeiro nominado Cabrito, e desagoa no mar da parte do
Este por detraz da freguezia que foy ; e dista do Camorugippe meya legoa.
O rio chamado Pirajá tem seu nascimento na freguezia de Nossa Senhora
do O' de Parippe da parte do Norte, e faz seu curso para esta freguezia com
distancia de legoa, e meya, e nella desagoa no mar da parte do Sul e dista do
Dendezeiro hum coarto de legoa.
O rio chamado Cangurumgu, tem seu nascimento na freguezia de Nossa
Senhora do O' de Parippe, atravessa a estrada do Sertam da parte do Este, e
divide esta freguezia com a de Parippe ; este mesmo Cangurumgu faz barra em
outro rio chamado Cururippe distancia de hua legoa, e fazendo seu curso para
a parte do Leste distancia de meya leeoa, fazem barra em outro rio chamado
ò Ipitanga, e pela parte do Este íivide esta freguezia com a de Santo
Amaro ío Ipitanga e desagoa no mar da parte do Sul, dista do Pirajá em
seu nascimento hua legoa.
O rio chamado Jagoarippe tem seu nascimento nesta freguezia da parte
do Leste, e fazendo seu curso de três legoas, em cuja distancia se incorpora
com hum chamado Agoas Claras, em distancia de meya legoa, que faz barra
no mar da parte do Sul e, divide esta freguezia com a de S. Amaro do Ipitanga,
e dista do Cangurumgu meya legoa e as taes Agoas Claras, nascem nesta fre-
guezia da parte do Leste.
! , O rio Peripitumba tem seu nascimento nesta freguezia da parte do Norte,
e desagoa no mar, distancia de meya legoa do seu nascimento, e divide esta
freguezia com a de Parippe, e dista do Jagoaripe hua legoa ; nenhum dos refe-'
ridos rios é navegável. He o que posso noticiar.»
2705
Relação da Freguezia de Nossa Senhora do Desterro, sita no logar do
Outeiro Redondo, pelo Vigário encommendado José da Costa Valle.
1757. [Annexa ao n. 2666.)
«Principia esta dita freguezia de Nossa Senhora do Desterro á beira do rio
. Cachoeira chamado Perauassu e navegável, em o lugar da Varginha donde tem
a capella de Nossa Senhora da Conceição com povoação de hua dúzia de casas
de pescadores e desta povoação se sobe para este Oiteiro Rec^ondo, Lugar da
Matriz com a distancia de legoa e coarto e logo se segue o lugar de Caminhave
donde estão situadas rossas de farinhas e tabacos athe o logar da Cruz das
almas em distancia de legoa e trez quartos pouco mais ou menos donde tem a
capella de Nossa Senhora do Bom Successo com povoação de dez ou doze mora-
dores e dista e se vay do lugar da Embira em distancia de meya legoa donde
tem a capella de Nossa Senhora da Conceição em lugar dezerto que apenas tem
a dita capella e a casa da administradora e do seu Cappellão e daqui o lugar
dos Cedros cituado da rossas athé os Foins em distancia de duas legoas e meya
e deste lugar se vay ao Ginipapo em distancia de duas legoas por caminhos
dezertos sem povoação e neste lugar do Ginipapo se acha a capella do Senhor
S. Joseph e apenas com a fazenda e casa do administrador. Sendo o visinho
mais chegado de legoa : e daqui se segue para o lugar das Mangaoeiras em dis-
tancia de coatro legoas sem morador alguui desta freguezia e neste lugar tem
seis ou sette moradores e alguas rossas poucas pelos seus lados e daqui das
Mangaoeiías se vay ao Boqueirão donde finda a minha jurisdição em distancia
de meya legoa sornente donde se achão coatro moradores e em todos estes ditos ™
lugares e povoaçoens não ha rios correntes nem navegáveis e apenas alguns H
ribeiros seccos e só tomão agoa nos tempos do inverno que passado este ticão M^
seccos. fl
Como também certifico que nesta dita freguezia neste presente anno tanto ^
na Matriz como nas suas capellas fi.liaes assima notadas, segundo o meu rol da
desobriga acho que comungarão 2619 pessoas o que tudo passo na verdade.
219
Dcvcfic iiotnr c niiher que CtIU TcWaçin fcitii por ' ? meticliiilo Jo Oí-
tciro Kcttoiítlf), lifto coinprchcndc iiiuu i|iir tncvii ^ itii pouci difc-
rciKU ; pi>u|tic logo que clicftuiunit u ckIc ArcLhyupad - .<> Ju »um longi-
tude que iiAo «ím iiiciioH ilc <j«) Icguii», tnllaiido com n viuiirio coIlMdo 1'hilipe
1'iiito lie Aguiar lhe propu/cinoH »eriii inuilo do agrado de Deot o dividirmos
eNia Creguc/ia para «cr purochiadu, cujn figura hc u de huiiia líla por (cr o com«
pniHcuto retendo, c iiào pa»»ur de dua» legou» de largo e que encolheu clle
metade para re^iilir, e iin outra metade uprcAentariu o ordinário KncotiiciidHdo
cobrando clle vigário collatlo o ordenado real ; agradeceu u propotta e elegeo
para Hua rvmdcncia a parte cita no certho de «ima nonde etiá havarA doze ou
ire/e unnoa c o Kncomendado que He lhe nomeou ae acha retidindo na Matriz
cituada no recôncavo denta cidade percebendo por inteiro at oblações, dcM>bri-
gas e inaÍH emolunientoH thé o citio do Boqueirko, distante 3o legoai da vargia
da (Cachoeira que he onde tem principio ctta frcguezia.»
270<
Noticia sobre a Frcguezia de S. Pedro do Monte, no Arcebispado da
Bahia, pelo Vigário Kemualdo Ferreira Villas Boas.
5. d. {Annexa ao n. 2666.]
Tem esta frcguezia de SAo Pedro do Monttc o seu principio navegando da
ciilado da Itahia rio asitna na boca do rio (lapivary qucfas barra no rio Ca-
chocyra, alias Paragoassu, quo traz o seu naciíncnto da chapada du caminho das
minnas, onde se lho ajunta outro — rio du Una, em distancia o dito nacímcnto,
a boca do tal rio Capivary sincocnta Icgoas, com pouca diferença, e corre do
ocazo para o leste dosagoando no mar da Bahia. •
Do principio e boca do dito Capivary pelo rio Paragoassu asima, em dis-
tancia de meya legoa, está uma povoação chamada o Portto de São Félix, e ahy
hua capella do dito Santo, tilial desta Matriz, c tem a tal povoação 33o pessoas
de comunhão, c comtVoíita com a frcguezia de Nossa Senhora do Rosário villa
da Cachoeyra, mediando o sobredito rio Paragoassu, pouca distancia, de cujo
portto rio abayxo, podem navegar, como navegam, barcos, e rio asima só he
navegável de canoas hum auarto de iegoa, por cauza de cachoeyras, ilhotas, e
pedras, por cujal^eyra rio nam poucos moradores e pobres, e alguas passajes
nelle, em tempo de secca, que dão vao e em outras se atravessa em canoas e
deste portto distante cinco legoas rio acima ha hua barca.
Do portto de S. Félix ao lugar da igreja Matriz dista meya legoa morro
asima, e neste meyo se acha a Capella de São Pedro Velho, com três moradores
97 pessoas de comunhão.
A dita Matriz cita um sitio plano chamada Moritiba, em que abitam 83o
pessoas de comunhão, e do dito citio se apartam duas estradas gcraes, hua para
a frcguezia de Nossa Seiíhora do Desterro de Outeyro Redondo ; com quem
parte esta du São Pedro, distancia de hua legoa pela parte do Sul, e desta da
Moritiba foy dtismenibrada, cuja entrada he juntamente caminho para as mais
rossas, correndo pela terra dentro em distancia de quatro legoas, vay sahir a
nacenssa do rio Capivary donde se acha hua capella de São José chamada o
Capivary lambem filial desta Matriz de São Pedro, corn. dous moradores 3o
pessoas de comunhão.
A outra entrada busca, digo he caminho dos certois para as minnas, e té
desta Matris vinte legoas, ham delia alguns freguezes, que iindáo no lugar cha-
mado Boqueiram sem embargo de ser a sua extenção te o Rio Grande das
Contas, com oytenta legoas, que tem principio no Boqueiram, caminho dizerto,
infestado do .gentio brabo, não obstante haver por elle alguas fazendas de gado
em distancia de mais de quinze legoas huas a outras, sete, seis, sinco, três
pouco mais ou menos.
No tal citio do Boqueyrão se acha hum Oratório em caza particular, em
que se diz missa, havendo occazião do sacerdotte, e na mesma parajem ha Cymi-
terio em que se interrão os defuntos que por aly morrem, e tem três moradores,
35 pessoas de comunhão daquy treguezes. Os mais e dahy para sima delles se
tem, apossado o vigário do Outeyro Redondo.
Pela dita estrada que da Moritiba vay para o Outeyro Redondo, e rossas
desta frcguezia, atravessa o rio Capivary em distancia de hum quarto de legoa
e menos do citio Moritiba, cujo rio se passa de cavallo, e a pe, excepto em,
tempos de chuva, e da nacenssa do tal rio a estrada sobredita do certois, será
hua legoa, cuja entrada, passa pelo Boqueyrão, e deile té o rio Paragoassu,
pela parte do Nortte, será duas legoas, com pouca diferença.
220
Item distancia da sobredita passaje do Capivary hua legoa atravessa hum
riacho, chamado do caminho Aquá, tãobem de pouca agoa, excepto em tempo
de chuva, que tem o seu nacimento na fazenda grande e freguezia do Outeyro
Redondo e desagoa no dito Capivary, como tãobem vários Corgos que não tem
premanencia.
Não ha lugares, ou povoações mais alguas, excepto rossas disperssas, huas
das eutras, em que morao vários lavradores, com pouca conveniência porque
alem da muyta formiga, ser já em terras canssadas, e por isso em termos de se
retirarem para mais longe, a outros limites, buscando mattas : e ao todo tem
esta freguezia 4080 almas, e no espasso delia hão mais seiz oratórios em fa-
zendas de sacerdottes. Não tenho noticia que mais possa rellatar.
2707
Relação dos logares, povoação e distancias da Freguezia de Santo António
de Villa Nova Real do Rio de S. Francisco, pelo Vigário Joaquim
Marques de Oliveira.
1757. (Annexa ao n. 2666).
«Tem esta freguezia 10 legoas de comprido de nascente ao poente, e lo de
largo de norte a sul, hc a sua divisa com a capitania de Pernambuco pela parte
de norte, o rio de S. Francisco, que he navegável de embarcações pequenas
que vem a esta villa a carregarem; começa esta freguezia da barra que faz o
dito rio no m\ir por elle acima thé chegar a hum braço ou córrego que abriu o
rio pela terra dentro, que serve de diviza a esta freguezia, hem iraducçáo antiga
era hvima camboa sem saida ao Rio de S. Francisco pela parte do sul, mas pela
continuação das enchentes e ventos nortes que açoutam a costa do sul desta
freguezia foi quebrando terra como costuma, e a abriu para aquella camboa, e
formou assim hum riacho por diíFerente rumo da corrente do rio de S. Fran-
. cisco, o qual hoje the chamam Prauna, cujo circula grande parte de terra desta
freguezia, a qual chamam Brejo grande, de cuja está de posse intruza a Capi-
tania de Pernambuco, e acabado este riacho de circular esta terra torna a sanir
no niesmo rio de S. Francisco, e se vem por elle acima thé Mussuipe que he
hu riacho não navegável que deita de si o Rio de S. Francisco nas enxentes, e
delle pela parte do Sertam, entra a freguezia ds Santo António do Orubú de
baixo, e pela parte do norte he diviza desta freguezia, com a de Jesus Maria
José e S. Gonçalo do Pé do banco; o rio da Japaratuba Meirym, riacho não
navegável, o qual nasce das nascenças da Fazenda da Catinga, este faz barra
em outro riacho não navegável, chamado Japaratuba grande, abaixo de huma
Missão dos Religiosos do Carmo, e juntos vão desagoar ao mar, donde fazem
barra, e desta pelo dito riacho expresado Japaratuba meirym acima thé a Fazenda
chamada Pam de assucar, finda esta freguezia; pela parte do poente divide
com a freguezia do Orubú do rio de baixo, pelo rio Mosuipe acima thé a lagoa
da Cotenguiba, e dahi pela estrada que passa pelo Jaboatâo the á Fazenda do
Pam de assucar que ali topa com a Japaratuba meirym que já expressei e pela
nascente com o mar costeando-o da Barra do rio at- S. Francisco thé á barra
da Japaratuba meirym. Está esta villa nova Real cituada em hum alto e aprazí-
vel, alegre, e vistozo, a margem do rio de S. Francisco, de donde se está avis-
tando da oytra parte do Rio de S. Francisco, hum tanto acima a Villa do
do Penedo do bispado de Pernambuco e de parte a parte se ouvem tocar sinos
e as luzes accezas a noite, tem esta pobre villa huma pobre matriz velha feita
de vara e barro, junto a esta está levantada parte das paredes da nova Matriz
de pedra e cal, certamente com notável direcção e pela suma pobreza destes
freguezes, se não pode findar, confrontando a esta se acha hua Capella de
pedra e cal de Nossa Senhora do Rozario, e ao lado da dita Capella a cadeia
de pedra e cal, e casa da Camera com boas vistas e alegre e fora das cazas dos
moradores desta villa narn se acha mais nel'a coisa alguma digna de expressa
menção. Desta villa a praya do mar julgam por caminho de terra 8 legoas e
em canoa que he hua limitada embarcação sete legoas, pela margem deste Rio
de S. Francisco se achão moradores dispersos habitando nelle. Doesta villa três
legoas ha hum logar que chamam Pindoba, neste tem huma Capella da Senhora
Santa Anna e alguns moradores, tem neste logar hum riacho não navegável de
de agoa muito clara e perfeita, nasce logo acima neste mesmo logar de entre
huns carroçoens, e vai desagoar ao rio de S. Francisco, a este lhe chamáo riacho
da Pindoba, e logo deste logar adiante três legoas está a fazenda ou lug^ar cha-
mado Jaboatam dos Padres da Companhia com sua Igreja de Nossa Senhora
do Desterro bem exornada e aprazível alem do mesmo hospício e morada dos
Religiosos, ser muito claro e vistoso e saudável com as casas de seus escravos
2H-
nrrundu» c luJo com muita dirccckn, tem humn — ^••-"f -i^-í'- -«-. •■-— , «So
iiiivcf(iivcl que lhe ctiuinri(* riuclio JoIMurquc im m
Kii/ciidii ou lu^ilr Jaltoiítiiiii hiitiiii Ickiih, cmá <> i ••-
Siivul, uli inorfto ulf;uiiiiift |ieik)t(iiii«; coii* riucho iiaiH.c tU> hino <>u UiCt .1-
a (juebruilim, l)e»la povnavAn ou la/ciiJuchaiiiuiia Juboutiko a ir«*» l< .«i
mtiixiu inciioit «c achu uui rincho, oti ribeira S.iy ' c cha-
luaiii 1'oixyin, ettc nuftcc Ja la^oil .la faxcnda il ;i peia
ta/ciula ilo (wiinpo grande, c dcitagoa no no Jc r. j . , jbeyra ;
inoraiii alguii» inoradureit di»pcr»oH. Dcntu villa dmtaiiic 4 Icgoa», ftcuundo «e
iulgain, pouco inai» ou nicnon iic ucha huinu Mí»iiiio de Indin», com u igreja do
)'. Sum rclix cm que aH»ÍHicm a miitHioiíarioit capuxiiiho», cftta ciluada cm hum
ulto muito icvanludo que kc caiu avÍMiuiido o mar, lugur cm hí alcfM|[e c muito
divertido, tem huina ribeira de agua não navegável, que natcc da Tapera que
chamAo Passugcin ^^ll^dc, vai detagoar ao Poxym, c e»te ao rio de S. Francisco,
logo diHtnnte desta MishAo huma legoa buccando a villa, %c acha hum engenho
c algunii moradorcH, neitte lugar tem hum riacho nfio navegável que chamam
Anhumas, titulo do mcAmo lugur, este nasce citio ou logar, das l^adciras, e
dcsugoa cm brejos ou alagadiços das Anhumas, que vâodcsagoar ao Rio de S.
Francisco c mais adiante deste logar se acha hum riacho chamado Cadós, cujo
titulo tem o Ingur, que nasce da Fazenda chamada Vargem dos Paços, e vay ter
do mesmo Poxym.
Desta villa distante duas legoas tem hum logar que chamam Agoa quente
com aljfuns moradores dispersos, nellc tem hum riacho muito claro, e per-
feito nao navegável com o mesmo nome, que nasce do Aracare. Junto a esta
villa tem hum riacho não navegável de agoa singularissima, que chamam Cais-
saru, que nasço logo perto de liutis barracões, c vai desagoar ao rio d« S. Fran-
cisco, e se acham iilguinas mais agoas nesta freguezia que não são permanentes.
I)'esta villa distante duas legoas se acha hua Capella tilial de Nossa Senhora da
Suudo junto a. margem dono de S. Francisco muita devota em si c alegre. Pela
parte da Praya, lugar desta freguezia, se acha huma Capella de Santa Izabel,
e outra de SantAnna nas fazendas dos religiosos do Carmo. Tem esta freguezia
pessoas de communhão 2720:
He o que me parece necessário tratar neste narratorio, auc o mais são
agrestidóes destes sertões que expctimentão os Parochos que nelle habitáo.»
2708
Planta da Freguezia de Santo António do Orubií de Baixo do Rio de S.
Francisco, no Arcebispado da Bahia.
1757.
o,™ 63oxo"*,3oo. {Annexa ao n. 2666.]
Encontra-se na Colleccão especial ae mappas e plantas^ sob o
n. 220. Emm.
aCottas: A. Igreja matriz; B. Capella filial e única da freguezia (A'os5<i5e-
nhora do Amparo) ; C. Igreja da Fazenda do Jaboatâo dos Padres da Companhia
de Jesus; D. Missão de S. Pedro de Capuchos; E. Cazas do Morgado do Porto
da Folha. Tem esta freguezia i357 pessoas de communhão.»
2709
Noticia sobre a Freguezia de Nossa Senhora da Piedade da Villa do La-
garto, no Arcebispado da Bahia, pelo Vigário Joáo da Cruz Canedo.
1757. [Annexa ao n. 2666.)
«Esta freguezia de Nossa Senhora da Piedade da villa do Lagarto tem a
sua Matriz no meio da mesma freguezia onze grãos a Sul da linha Èquinoxial e
distante da costa do mar que lhe fica a Leste e Sul desassete legoas. Tem de
distancia de Norte a Sul dez legoas, e as mesmas de Leste a Oeste. Confina
com a Matriz de Nossa Senhora da Victoria da cidade de Sergipe de El-Rey
cabeça desta comarca pella parte de Leste, com a de S. Lusia da villa Real pelo
Sul, com a de Nossa Senhora dos Campos do Rio Real de cima por Sudueste,
assim como com a de Jerimuabo por Noroeste, e com a da Itabayana pelo
Norte. Não ha nesta freguezia rios notáveis mais do que o Vasa barris, que
nasce sessenta legoas distante desta freguezia para a parte do Noroeste que a di-
vide da Itabayana, e entra na costa do mar em distancia de desassete legoas,
aonde chamáo a Barra de Sergipe de El Rey e he navegável por elle acima até
322
o lugar chamado Itaporanga, que dista oito legoas desta Matriz, e o rio Praguhi
que nasce nos limites desta frcguezia pela parte de Oeste c tão bem entra na
costa de mar com a mesma distancia de desassete legoas, pelo qual se navega
somente sinco ate a cachoeira da povoação da P2stancia. Ha nesta freguezia
duíis capcllas filiaes, hua de Nossa Senhora do Rosário, dos preitos, junto á
mema villa, e outra de S. António em distancia de hua legoa para a parte
do Syeste, e mais hua dos Religiosos do Carmo em distancia de cinco para o
Sudueste. Tem esta villa 5g togos, e toda a freguezia 390, e ha 3:5oo pessoas de
communhão em toda ella. Não tem lugares, nem povoaçoens de que se possa
fazer menção, por quanto os moradores moráo em toda ella nos lugares mais
úteis a sua cultura em distancia de três, duas, hua c meia legoa de huns a
outros, e alguns ainda mais visinhos.
He o que posso dizer desta freguezia.»
2710
Informação sobre a extensão, logares, capellas, rios e pessoas de commu-
nhão da Freguezia de Nossa Senhora do Nazareth do Itapicurú de
Cima, pelo Vigário José de Góes Araújo e Vasconcellos.
1757. {Annexa ao n. 2666.)
«Esta Freguezia de Nossa Senhora da Nazareth do Itapicurude sima, de
que sou Parocho por mercê de V, Ex"" Rev"" e de Sua Magestade, que Deos
guarde teve seu principio em hua pequena Ermida erigida por pessoa particular
no anno de 1648, e começou a ser Freguezia curada no anno de 1680 e no anno
de i6g8 foi sua Magestade que Deos guarde servido confirmar por Vigário deJla
ao R. Gyraldo Corrêa de Lima, que começou a ter côngrua no anno de 1700,0
que tudo sei pela nota que me derão os moradores da dita Freguezia.
Esta fica distante da cidade da Bahia para a parte do norte 40 legoas na
estimação dos prudentes, é não medidas, e desviada das praias do mar vinte
na mesma forma ; donde se divide pela parte do leste das duas Freguezias Nossa
Senhora do Monte e Nossa Senhora da Abbadia por hua corda de mattas, que
costeião o mar, ficando aquellas nas suas praias, e a de Nossa Senhora da Na-
zareth das ditas mattas para a parte do Certão ; correndo o comprimento do seu
território para o Poente, e Noroeste com 20 legoas pouco mais ou menos, onde
se termina por hua estrada real com a nova freguezia da Senhora S. Anna do
certão do lucano, cuja freguezia foi desmembrada desta de Nazareth : pela
parte norte e nordeste se divide da Freguezia de Nossa Senhora dos Campos,
pelo rio real, o qual n'esta altura he rio seco e só corre havendo chuva grossa ;
porem sempre deixa alguns poços, de cujas agoas uzão os que morão á beira do
dito rio, e gados. E pela parte do sul parte com a freguezia do Divino Espirito
Santo do Hyambupe de sima por huns campos agrestes, aos quaes cá chamáo
taboleiros, terras altas com falta de agoas, esteriles, e por esta causa pouco
povoadas, tendo de largura entre estes limites dez legoas em partes mais e
menos : e no que respeita a circumferencia desta matriz de Nazareth, terá esta
conforme a estimação dos homens 55 legoas pouco mais ou menos.
No centro deste quadrangulo imperfeito se acha cituada a Igreja Matriz da
Senhora do Nazareth com muito pouco augmento desde o seu principio pela
pobreza da terra occasionada da sua sterilidade, e perto da dita Igreja em dis-
tancia de hum quarto de legoa corre o rio Itapicurú denominado assim pelos
índios naturaes da terra, e caudaloso no tempo da sua inundação: o qual tem
seo principio, ou nascimento no certão da Jacobina conforme a opinião de
alguas pessoas, e entrando nesta Freguezia pelo comprimento do seu terreno,
quazi a divide em iguaes partes, Analisando o seu curso na dita Freguezia de
Nossa Senhora do Monte, onde entra no mar direito ao leste: não he sua barra
capaz de embarcaçoens por pouco funda, e muito esparcellada, e apenas pode
neUa entrar, e sahir com perigo algum barco, como se experimenta, o que
melhor dirá o Rev.**" Parocho daquella Freguezia : para cima daquella terra tem
muitas e altas cachoeiras, por ser a terra de suas margens a maior parte mon-
toza, e de pedraria, e por este respeito navegável atHé de leves canoas; porem
nas passagens mais frequentes se conservão canoas para se atravessar o rio no
tempo de suas enchentes, que fora delia, em qualquer parte dá livre passagem.
De hua, e outra parte deste rio correm para elle alguns riachos de limi-
tadas aguas, que tem suas origens pelo centro da Freguezia em distancia
daquelle de hua, duas, três, e mais legoas; e outros que somente correm quando
chove, perto dos quaes vivem os Freguezes, onde tem suas roças, fazendas de
gados vaccuns, e cavallares , no que consiste todo trato de que vivem.
12B
ilu ncKtu frcguczia hua única CHpelIa dii MIc Jc Deu», com tilulo da Senho»
ra da Haiiihu dou Anjo», a qual Uca di»tanic du Mnlrlx K Ickuu», na opínilo dos
riiorailorc» puni u parte do Norte, na iiual ha (^opclláo, ii quciii pagAo o» tnori^
dore» circunivi/ínhoft, por Hcr a (lapclla pohrc de pairiiiMUiio.
Para u parte do poente, c no íiin da l-'rcuue/iu em duiancía da Matriz dez
legoaH na opinião do» inoradore», hc acha nua uldt^a de índio» doniinadot a
regidos pelo» Reverendo» Padre» da (Companhia de Jc»u» chunintia Naluba, e
outra channida a Cunahraba d<is nieHnioi» Reverendo» Padre» cni di»tancía de
14 ief(oaN, pouco mui», ou meno», a qual liça da matriz pura a purtcdo Noroeste
com pouca diifcrença: e vizinha da dita lurcja matriz <lua» legoa» lica outra
Mi»H&0| ou AIdóa de índio dominado» pelo» Religíofto» Kranci»cano» e todas com
muito iKiaH, e bem ornada» Igreja», oiule conferem lodo» o» Sacramenint.
O» Ingare» inai» povoado», que nc»ia Iregue/ia havia ha anno», tte acháo no
prezenle tempo qua»i Hem inoradore», como he o chamado Redondo na beira,
daquella matta acima dita, que |>or »erem terra» de roca» inda a»»i»tcm 10 ou
13 moradores em pouca distancia da terra, porem todo» pobre».
O (^attú assim chamado, que he hum riacho, que tem a »ua nascença cm
huns grandes brejaes, nos quaes viviáo muitas pe»»ou» cultivando mandioca,
para larinha, que he o pão universal deste Bruzil, em di»tancia desta matriz
duas lepoas, de prezentc se acha com muito poucos moradores. O riacho cha-
mado (.aniuciatà tão bem foi muito bom lugar, onde moravâo muito» mora-
ilores, mas no tempo presente poucos existem : tudo o mais sáo fazendas de
criur gados, como hca dito, cituadas de huus para outras cm distancia de 1, 7, S
e mais Icgoas, e de menos de hua, conforme permitte a conveniência de agoas,
pastos e muttos para roças de mantimentos, em cujas fazendas vivem seus drmos
e em muitas tem feitores, e vaqueiros, que administrão as criações dos gados c
mais lavouras para o sustento; e destas fazendas com as casas dos escravos, c
de varias pessoas agregadas, que ncllus vivem, ha alguasbcm povoadas; mas
estes ajuntamentos nestas terras durão pouco, c em breve tempo se reduzem a
Taperas, que ha bastantes nesta Frcguezia, e nas fazendas povoadas ha pre-
zentc 3674 pessoas de communhão, sendo a maior parte os escravos.
No mesmo citio da matriz se fundou a villa chamada Nossa Senhora de
Nazarcth do Itapicuru da coniarca da Bahia, a qual hc tão pobre, que athc de
casas está destituída, pois apenas tem 14 ou i3 cazas, todas térreas, de taipa,
peauenas, c caindo, nas quaes residem o Parocho, seus coadjuctorcs, tabclliães
c alpuas pessoas mais, cu)a villa cada vez vai a menos por estar cituada em lugar
estéril, e falto de aguas. Esta he a informação que posso dar desta Freguezia,
cuja informação foi approvada de pessoas cientes na matéria, e de prudência,
para desta sorte me livrar de alguma incerteza.»
271 I
RllaçÁo dos logares, povoações e rios da Freguezia de Jesus Maria José e
S. Gonçalo do Pé do Banco, no Arcebispado da Bahia, pelo Vigário
João Cardoso de Sousa.
S. d. [Annexa ao n. 2666).
«Dividese esta Freguezia do Pé do Banco das ^reguezias de Nossa Senhora
do Socorro da Gotinguiba, e Santo Antouio e Almas da Itabayana com o Rio de
Sergipe, e das Freguezias da vila nova Real dEI-Rey, e de Santo António do
Urubu de baixo, com o Rio chamado laparatuba meirim. O rio de Sergipe tem
seo principio no Certão do Porto da folna, entre o rio de Sáo Francisco e Ger-
moabo, e daqui corre pela mayor parte para o Sueste e sul por espaço de mais
de vinte e sinco legoas : também seca do seo principio athe onde recebe as agoas
do rio Jacarasica, sendo o verão rigorozo do Sol: vazio terá duas braças de largo
athe adita Jacarasica, e dahi para baixo vai alargando mais echega amare athe
apassage de S. Gonçalo, que ne onde se encontra com o rio Jacarasica, e daqui
espaço de quatro ou sinco legoas se encontra com o riocotinguiba, onde perdi; o
nome. Daqui para sima distancia de húa Icgoa se acha a barra do rio Gãnha-
nioroba ; este tem seo principio e nascimento para a parte do Norte em hús oi-
' teiros, ou serras pequenas, que lhe ciiamáo ladeira grande, corre para a parte do
Sul por húas fragozas matas athe chegar a hum lugar chamado Maronhém, athe
aqui com pouca abundância de agoa, porque a sua largura não excede de braça
e nieya : daqui para baixo comessa alargar, porque lhe entra a maré e agoa sal-
ada athe onde está o porto do Grajao, donde carregâo os barcos, e daqui para
aixo se fas mais espaçozo athe fazer barra no dito rio de Sergipe onde lhe
chamão o Porto das redes e terá de distancia de seo nascimento athe a dita barra
duas legoas e meya pouco mais ou menos.
%
224
Tornando ao rio de Sergipe, a chegar a dita barra da Cotinguiba se acha
com bastante largura, que passará de trezentas brassas: he navegável, entráo
barcos por ellc iissiina, até espaço de três legoas, ou duas e me}'a, onde vão car-
regar, c lhe chamão o Porto dos barcos, e deste porto até a sobredita passage
de S. Gonçalo, andão lanxas e canoas somente. Do ajuntamento destes dous rios
procede perderem ambos o nome, e tomarem o de mar, por se achar com lar-
gura de setecentas, ou oitocentas brassas, e daqui vão pagar tributo ao Occeano,
com duas legoas ou mais de distancia donde rormão a barra chamada vulgar-
mente da cotinguiba, pela qual entráo barcos de corenta até sincoenta caixas de
assucar somente por não passar o fundo da dita barra de desasseis palmos a
a qual he de área, e por isso sempre mudável. Da barra para dentro distancia
de húa legoa se aparta hum rio ou brasso para a parte do Oriente chamado
Pumonga, este se encaminha para Nordeste no mesmo paralelo da costa do mar,
distante da dita costa hua legoa e se acaba em hus apicús chamado do corralinho,
tem de distancia de donde se aparta do mar da cotinguiba sinco legoas pouco
mais ou menos. Este se fas navegável pela sua capacidade de largo e fundo, e
só o deixa de ser pela pouca comunicação ciue ha para a parte aonde elle se
inclina, por serem terras de prayas em que nabitáo poucos moradores, e por
elle entra agoa salgada do principio ate o fim.
O rio laparatuba meirim tem seo nascimento para a parle do Norte em hum
lugar que lhe chamão catingas, em quanto so, he pequeno vieiro que só pelo
inverno, tem agoa, mais como lhe entráo varias vertentes lhe comunicão o nome
de rio, e este pequeno, porque onde se acha com mais largura não excede de
três brassas: este corre para a parte do Sul ate fazer barra em hum rio e huma
do Lagamar, donde perde o nome, e terá de distancia do seo nascimento ate
esta dita barra sete ou oito legoas pouco mais ou menos.
Entre os rios de Sergipe e laparatuba meirim se acháo mais dous rios hum
chamado Iparatuba grande, outro Seriri. A laparatuba grande tem seo nasci-
mento pouco assimade hum sitio chamado Agoapi, este rio se acha com agoa
somente em tempo de inverno, também tem o seo nascimento da parte do
Norte e corre para o Sul no mesmo paralelo do laparatuba meirim, distante de
hum a outro legoa e meya pouco mais ou menos; e passando este de Agoapi
para baixo, também se lhe comuniçáo algúas vertentes donde recebe aiguás
agoas, e com ellas vem até lhe entrar hum rio pequeno chamado Lagartixo, este
tem seo nascimento distante da dita laparatuba grande duas legoas pouco mais
ou menos para a parte do Occidente com bastante agoa e boa, e por cuja cauza
se faz a dita laparatuba grande abundante de agoa, e daqui segue, direito a me-
terse também no rio Lagamar donde perde o nome e terá de distancia do seo
nascimento até meterse no lagamar des legoas pouco mais ou menos.
O rio Seriri tem seo nascimento em hum lugar ou sitio chamado Seriri de
de cujo sitio toma o nome; logo pouco distancia do seo nascimento se comunica
com elle hum pequeno vieiro chamado sangradouro, e depois de juntos correm
para o sul e nasce da parte do Norte. Da laparatuba grande a este rio Seriri
naverá distancia de três legoas pouco mais ou menos. A este rio Seriri também
se lhe comunica hum pequeno riacho chamado Ginipapo este tem seo nasci-
mento em hum sitio chamado Sam Payo, distante três quartos de legoa do rio
Seriri, e juntos correm a desagoar também no rio lagamar onde perde o nome,
e daqui até onde ten; seo nascimento o rio Seriri haverá distancia de seis ou
sete legoas pouco mais ou menos.
O rio lagamar donde estes três rios Iparatuba merim, laparatuba grande,
e Seriri vão desagoar, he rio caudalozo, tanto de fundo, como de atoladisso pelas
margens: temseo principio em hús grandes lamaçais, ou brejos que nascem
pouca distancia da barra da laparatuba meirim do districto da villa Nova; este
corre para a parte do Sul, e terá de largo vinte e sinco brassas pouco mais ou
menos, he rio de pouca corrente; e de seo nascimento até onde recebe agoa sal-
gada, e chega a maré será legoa e meya, e daqui segue o mesmo rumo com
muitas voltas e enciadas athé se recolher no mar distante e da barra da cotin-
guiba oito ou nove legoas, e do seo nascimento até a sua barra que vulgarmente
se chama a barra da laparatuba haverá distancia de quatro ou sinco legoas
pouco mais ou menos: este rio se faz navegável pela sua capacidade, tanto de
fundo com de largo e só o deixa de ser pela incapacidade da sua barra, por ser
esta muito raza e cheia de penedos. ' .
Entre o rio de Sergipe e o rio Seriri mais encostada a este se acha a Igreja
Matriz de Jezus Maria Joseph e São Gonçalo do Pé do Banco com muitos poucos
moradores: entre os dous nos para as parte do certáo que he para o Norte, dis-
tancia de quatro legoas pouco mais ou menos se acha povoado de poucos mora-
dores, e dahi para sima nenhú», por serem terras fragozas e inhabitaveis : entre
os dous rios laparatuba grande e laparatuba meirim também estão situados
alguns moradores em fazendas distantes húas das outras. Da matriz para aparte
226
do mnr que hc pnrn o Sul «ele o nito legon* nlhe a coata án mar te acha povoadt
(ic biiRtiintctt niiiriidorcK, c ha hfiu villa de Santo Amaro da» hrota* dittaiiic d«
coAta lio inur trcH Ic^ou» c lurnbcin cntúo »íiiiuJoh nove L-n|;cnho»de taxcr nk»U'
cur; o cm lodo cale circuilu acnlo uchu lugar que por iiiai» povoado »c \u»%%»
dclle ín/rr mcn^Ao.
Tem cHta trogue/iu conforme o rol du dc»obriga 443«i pc»»f>aa de commu-
nhAn, Kji de contitBfio.n
2712
Noticia sobre n Krcguczia de Nossa Senhora do Soccorro da Cõtinguiba,
no Arccbispadu du Buhia, pelo Vigário Jos^de Sou^a.
lybj. {Annexa ao n. 'jíiUfi.)
«Eslá cnin tVegucxio dv No»Hn Senhora do Soccorro da Cotinguiba povoada
oiiiro n rio do Poixim Mirim, e o rii> ile Scrripc que ajuntandu-Kc hum com outro
Mirrem ao mar |Wrla mesma harra c logo na harra se aparta o 1'oixím Nirim
iMiscamlo o poente, u tica ao stil da Iregue/ia de Nossa Senhora da Víctoria da
viilade de Ser/ipc ; e o rio de Ser/ipo buscando entre o norte e poente a divide
da treguc/.ia ile Jesus Maria José do pé do banco, e amboK efttcs nu» tem o» «eu»
nascimentos junto ás serras da Itabayana, licando entre o» ditos nascimento»
Imas terras incultas que dividem a dita freguezia da freguezia da villa da Ita-
bayana. Iluma tegoa da barra para cima correm juntos o rio du ('otinguiha c
de Serzipe, e se aparta o rio de Serzipe do rio da Cotinguiba, ficando o ae Ser-
zipe da parte do norte : e mediando a tVeguezia tem «> seu nascimento o rio Co-
tinguiba das mesmas serras du Itabayana. Ambos são navegáveis até duas Ic-
gpas o de Serzipe trez, o do Poixim menos de Icgoa. Não tem a freguesia po-
voações juntas como villa : porem hc povoada toda de varias fazendas apartadas
huas das outras. Os sitios de mais nome, e concurso de gente da parte do sul
do dito rio Cotinguiba são, Barra do Poixim, .\racaju, Saco, São Bento, Campo
grande, Nugury," Taboca, Soccorro, Ibura, Ritiro, Ribeira, Gameleiro, Paty,
Commcndarobá, Franandahy, Junco. Caphús. K do norte Passage da arca,
Cambam, Boa Vista, (litirana Taleyro, Larangeiras, Quita La, Nussa Ilha, Ce-
dros, Pedras brancas. Bom Jesus, Nanapez, Rio de Serzipe, Santa Anna. Tem
esta freguezia no Aracaju a capella de Santo António, na Matriz Nossa Senhora
do Rozario dos pretos na Ibura a de Nossa Senhora do Rozario, no Ritiro a de
Nossa Senhora da Madre de Deus, e de Santo António, na Ribeira a de Nossa
Senhora da Luz, no Gameleira, a de Nossa Senhora da Guia, todas ficam ao sul
do rio Cotinguiba, como também na Commendaroba Nossa Senhora da Con-
ceição, c ao norte do dito rio no Cambam Nossa Senhora da Conceição, na Ilha,
Nossa Senhora da Conceição nas Pedras brancas o Senhor Bom Jesus, no rio de
Serzipe Santa Anna. Tem esta freguezia de comprimento segundo se diz cinco
Icgoas, c de largura duas. Tem de communhão 4220 pessoas, e por todas de
confissão 5930 e tantas. Dista o Poixim da Cotinguiba na menor largura, legoa
e meia.
2713
Relação da Freguezia do Divino Espirito Santo do Sertáo do Inhambupe
de Cima, pelo Vigário encommendado Joaquim de Sant'Anna.
1757. [Annexa ao n. 2666.)
«Denomina-se esta freguezia a do Inhambupe de Cima ; por estar situada
a Capella que serve de Igre)a Matriz na visinhança do Rio Inhambupe, donde
toma o nome, em distancia de 80 braças, e como fica acima pela parte mediter-
rânea, de outra da mesma denominação, visinha as pravas do mar, dahi lhe
vem o sobrenome de sima. Tem esta freguezia de distancia de sul ao norte 16
legoas e do nascente ao poente 20 legoas, pouco mais ou menos : faz termo da
parte do sul no rio Catú, e da parte do norte no citio chamado Jenipapo, donde
tem principio a freguezia do Itapecurú : da parte do nascente faz termo com as
freguezias do Itapecurú e Inhambupe da praia, no citio chamado Saco, distante
do mar 9 legoas ; c da parte do poente com a freguezia de Agoafria, no citio
chamado Lagoa donde nasce o rio Inhambupe : este, o rio Catú, o Quericô, e o
rio Subahúma são os que passão por esta freguezia. O Subahúma tem o seu
nascimento nesta mesma freguezia, da parte do poente, e dahi dá o nome a
226
•
esse logar cituado, Nascença da Subahúma, e vai fazer barra no mar ; o Que-
ricò nasce nos limites desta freeuezia da parte do nascente, e faz barra no rio
Pojuca, o Catú nasce no citio cnamado Tombadouro, termo desta freguezia da
parte do Poente, e faz barra no rio Pojuca, o Inhambupe nasce no citio da La-
goa, como fica dito, e faz barra no mar. Da nascença do Inhambuque á Igreja
Matriz são lo iegoas, da do Quericò 8, da do Catú 6, da do Subahúma 6. Dista
o Catú, que he a extrema desta P^reguezia da parte ^o sul, do rio Queric6 2
Iegoas, o Quericô do rio Subahúma 6, o Subahúma do rio Inhambupe 4 Iegoas.
Do rio Catú ao Inhambupe, seguindo rumo direito do sul a norte he dia e meio
de viagem, e as mais jornadas de rio a rio nomeados não passam de meio
dia. Nenhum destes rios se navega, só nas innundações, pelo tempo do inverno,
não dão vao, e uza-se de canoa para o progresso dos viadores; porque correm
arrebatados, e profundos com a copia das agoas, que ieváo, que totalmente pro-
hibem o transito de pé.
Alem destes rios, também regam esta freguezia 3 riachos que são ; o .Ara-
mary, o riacho da prata, denominado assim, da sua corrente tão clara, qual
outra derretida prata. O (Quericô mcrim, assim chamado, por ser inferior ao
Quericò grande nomeado, o Sauhipe, c o riacho Estevão, assim intitulado do
nome do primeiro morador, que na vizinhança deste riach(> se arranchou : este
nasce do citio chamado Fortaleza nesta Freguezia c faz barra no Quericò grande ;
o Sauhipe nasce no sitio chamado Tapera nesta freguezia e faz barra no Suba-
húma, o Quericò merim nasce entre o citio Fortaleza e Tapera, e faz barra no
Quericò grande, o riacho da prata no citio chamado do Frade nesta freguezia, c
na mesma indircitura nasce o Aramary, que adunando-se com o riacho da
prata fazem barra no rio Catú. Do Aramary a Igreja Matriz medeiam 6 Iegoas,
do riacho da prata 6, do Quericò merim 8, do Sauhipe 5 e meia, do Estevão 8
Iegoas. Todos estes também se innundam na estação das aguas; porem como
tem pouco bojo, logo se humilham, e dão passagem de pé.
Compõe-se esta freguezia de fazendas, ou citios donde estes parochianos
tem cituadas suas casas ue vivenda e lavouras, de que vivem, e dani lhe vem o
nome de citio e da cultura que fazem nestas muitas terras ou fazendas. Não
tem povoações ; porque não ha multidão ác povo junto em hum só citio, apenas
húa familia. As fazendas ou lugares cituados, de que consta esta freguezia são
os denominados na forma seguinte : Borda da Matta, Capoeyra, Cagoinhas,
Riacho, Fortaleza, Quericò, Serra grande. Olhos de Agoa, Passagem do Ara-
mary, Citio do Sylvestre, Agoazinha, Aldeya dos índios da parte do Saco,
Frade, Rio da Onça, Rio da prata, Jacaré, Boqueirão, Ladeiras, Tapera, Saco,
Saco dos boys, Gameleira, Sepepirá, Retiro, Riacho, Boavista, Barra, Retiro
Tejuco, Agoalva, Saquinho, Periperè; Sancta Cruz, Varge, Aldeya dos índios da'
Earte do Subahúma, Aldeya fazenda, Olhos de agt)a, Subahúma, Saco grande,
,agoa, Queimadas, Saquinho, Bebedouro, Quebradas, Agoazinha, Tojos, Tabúa,
Sepepirá torta, Torodondo, Porteiras, Sapocaya, Coromissà, Mocambo, Retiro,
Capoeyra, Boqueirão, Barra, Tapera, Camamú, Barreiro, Citio do Capitão Pre-
ciozo. Saco dos Cavallos, Limoeyro, Olararia, Capoeyra, Mandacaru, Umbu-
zeiro, Cajoeyro, Amargoso, Taperinha, Outeyro, Tapera, Lagoa, Catinguinha,
Citio de dentro, Lagoa, Tapera, Lutanda, Catinga, Bomboary, Beretinga, Cana-
braba. Catinga grande. Pedras, Covas, Olhos de agoa. Una, Mandacaru, Aras-
satuba. Olho de agoa, Volta de cima, Volta de baixo, Calumby, Candeal, Ci-
tharoba. Arvore redonda, Taboleiro, Beré, Frechas, Torodondo, Torto, For-
mozo. Terra vermelha, Formozinho, Citio de Simão Gonçalves, Flores, Trin-
xeiras. Lagoa de Anta, Citio novo. Catinga, Tejuco, Serra, Tapera, Canto do
Saco, Periperi, Porteiras, Campo grande, Taboleiro, Tejuco, Apoià, Citio do
Pessoa, Citio do Peixoto, Citio do Monteiro, Citio de Manoel de Barros, Itapo-
roroca. Baixa grande, Citio da Viuva, Fazendinha, Curral de fora, Precatú,
Malhadinha, Rebollo, Sacode Marcos Brabo, Cumbre, Suçuarana, Terra dura,
Citio do Placito, Citio de Manoel Mendes, Curralinho, Candeal. Dizer as dis-
tancias que ha de huns a outros citios, principiando por hum vespective a todos
os outros referidos desta freguezia, he causar hiia grande confusão de Iegoas,
que para delia fogir, digo, que as distancias ordinárias de huns a outros citios
mencionados constão de legoa e meya, thé duas Iegoas, seguindo rumo direito ;
exceptuando j6 citios dos nomeados, dos quaes 12 distão huns dos outros
meya legoa, 640 visinho mais chegado, que tem, fica em distancia de 3 Iegoas,
sendo esta a mais remontada, que na de citio a citio nesta freguezia, na qual
estão cituadas 3 Capellas, a de Santo António das Lagoinhas, que fica em dis-
tancia da Igreja Matriz 8 Iegoas, a de Nossa Senhora dos Prazeres em distancia
também de 8 Iegoas, a de Nossa Senhora da Conceição do Sobrado em distancia
de 7 Iegoas. De 2.558 almas de communhâo se ordena o corpo desta freguezia;
estando pelo rol da desobriga, pelo qual annos ha, em que accrescem mais
alguas. e ha outros em que menos se contão, como aconteceu no pretérito com
227
a geral enfcrmidaiio de febre» iT.ulígntiN, que a Omnipotente Mlot de Deo» dí»>
trilnihio p()r unIc «ecco rccunio dd mundo, nu kuccotivu eitcrclídadc de ag"Nt,
com quo ha buHtuntc» unno* hé opnrimido, e no pretcntc já com nova repetição
dcutu mesmo gcncro de cnfcrmidudo principilo u gemer ette» parochiano».»
2714
Noticia sobre a Frcguczia de Santo António e Almas da Villa do Itabayana,
pelo Vigário Francisco da Silva Lobo.
1757. (Annexa ao n. ufiOd.).
«K»tii emn Motriz de Saiicto António c AlmuH da Villa da It^ayana sita cm
híia pinniciu cercada ao longe de «erras, á maneira de hu O, ca mayor parte do
pdvo habita de Hcrras para dentro. Tem da âmbito da nerra do nascente ao
poente três legoas e uieya, e do ncirte a sul sete e oito legous. A que mai» perto
está da villa, e matriz nc a mayor e vulgarmente se julga ter húa legoa de com-
prido, a qual se chama serra da Itabayana, que na lingua nactional quer dizer
pedra grande o na vulgata serra graniie, que fica da parte do nascente. A esta
se vAi> seguindo as mais chamadas serras compridas, que tão bem tem húa Icgoa
porem mais baixa, serra de (lajaiba, serra do Botafogo, serra da Miaba, serra
do Mathiapoam, serra do Fião, serra Redonda, serra dos Pintos, serra do Ca-
pungn, o Borda da Matta, serra do Canguandá, serra do Sacco torto, a qual vem
a feichar com a serra grande, por cujo boqueirão desce o rio lacaracica, buscando
os baixos do rio de Sergipe, c todas as estradas seguem pelos buqueiroens das
dietas serras, que t(xias sao alcantiladas e escabrosas, e petrosas e distáo da
Matriz húas duas outras três, outras quatro, outras sinco, e outras seis legoat
excepto a serra grande, que dista húa legoa, como já disse, e se vista do mar
doze legoas, c todas estas serras ficão dentro do termo desta Matriz.
Tem esta Freguezia dez legoas de seu termo, do nascente ao poente, e tem
vinte e pouco mais ou menos para os certoens, que correm dosul para o notte.
Pela parte do nascente confronta com as freguezias de Nossa Senhora do Soc-
S corro da Cotinguiba, e com a de Jezus Maria Joseph do Pé do Banco da Villa de
Sancto Amaro; e pela parte do poente com a de Nossa Senhora da Piedade da
Villa do Lagarto. Pela parte da norte confronta com as freguezias do sertão de
' de S. João cio Jurumuabo, e Santo António da villa nova, e pela parte do sul com
a freguezia de Nossa Senhora da Victoria, e S. Christovão da cidade de Sergipe
deEl-Rey.
Tem esta freguezia quatro rios seccos, e dous mayores, e dous menores. Os
mayores, se chamáo Vazabarris, e Rio Sergipe, em cujas distancias medeiam
onze legoas. Os menores se chamáo Jacoca e Pacaracica ; Jacoca fas barra no
Vazabarris, e Pacaracica no rio de Sergipe, além de outro rio pequeno chamado
Salgado, que Hca da parte do norte para o sertão, também secco, porem todos
são innundosos do inverno, c trovoadas, por impedirem a passagem nos ditos
tempos, e ncnhujja é navegável no termo desta Freguezia.
Da parle do norte tem os lugares chamados Pião, Cuité, Salgado, Baquiteré
e Caycnaas, que distão da Freguezia, três quatro, seis, sete e oito legoas; e da
parte' do' snl tem os lugares taobem povoados chamados .Mocambo, Cajaiba,
Garangao, e Tapera do Távora, que distáo da Matriz quatro e cinco legoas.
Dá parte do nascente tem os lugares povoados chamados Igreja Velha, que dista
iÍa Matriz húa legoa, e rio de Sergipe, que tãobem dista da Matriz seis legoas e
da parte do poente tem os lugares chamados Campo do Britto, que dista da
Matriz duaS legoas, e Vazabarris que dista cinco legoas.
Hé o lugar da Villa e Matriz de poucos moradores, por ser aridissimo, e tão
falto de agoas, que as náo ha senão no inverno, razão porque se faz digno de que
S. Magestade seja servido de o mandar prover de algúa cisterna ou agoada de
pedra e cal para remédio dos Parochos, e dos poucos moradores que nelle
habitão, o povo, que vem ás festas, missoens, e semanas sanctas, e mais fun-
. ções da matriz e villa, pois só no inverno tem agoa em hú buraco chamado
V pedreira, que dura pouco tempo pelo verão valendo se os da villa, e mais povo
Y qne vem as festas e funcçoens da villa das cacimbas das serras, distantes da
Matriz húa legoa grande.»
2715
Relação da Freguezia de Nossa Senhora dos Campos do Sertão do Rio
Real de cima da Capitania de Sergipe d'EIrei, termo da Villa de
■í
228
Nossa Senhora da Piedade do Lagarto, pelo Vigário André de Frei-
tas Paiva.
2 de junho de lySy. {Annexa ao n. 2666).
«Nesta frcguezia de Nossa Senhora dos Campos do Certáo do Rio Real de
sima não ha logaies nem povoaçoins aldeadas que constem de muitas cazas e
vizmhos juntos senão somente de fazendas ou citios em que habitão os mora-
dores por estes certoins, em distancia huns dos outros de legoa meya e coarto
para com esta largueza poderem comodamente criarem as suas criaçoins de
gados vacuns e cavalares e mais criaçoins m.eudas, e estas ditas fazendas ou
citios se denomináo e diferençáo pf)r diversos nomes como v. g. (2anipo grande,
Pé da Serra, a Lagoas, Retiro, Ilha, S. Jorge, Mizericordia etc.
Ha também nesta dita treguezia outras fazendas ou citios por dentro das
matas para a parte do mar em distancia da Igreja Matriz oito e mais legoas aonde
se não crião gados, e só servem de plantar mandioquas e outros legumes de que
se sustentâo os moradores deste certáo, e só uzão estes moradores das fabricas
das farinhas que fazem das raizes da dita mandioqua, vindo-a vender pelas
partes aonde a não ha, e também estas asituaçoins se diferençáo húas das
outras com seus nomes como V. g. Jardim, Borda da Mata, Canafistula, Terra
nova & havendo também a distancia de húas a outras povoaçoins de legoa e
meya e coarto e menos, vivendo cada hú no seu citio ou fazenda com a sua fa-
mília de filhos e escravos (quem os tem) e estes pastores e agricultores tem
feito 125 povoaçoins em toda esta dita freguezia.
Nesta dita freguezia de Nossa Senhora dos Campos do rio real de sima não
ha rios correntes nem navegáveis, porque os que ha são o dito rio real que passa
por junto da matriz, pouco mais de hú tiro de besta da parte do sul, cujo divide
a dita freguezia de Nossa Senhora dos Campos da do Itapecurú (jesima, e o Rio
labebiri que passa também hú quarto de legoa desviado da dita Matriz, tendo
este a sua nascença dentro do limite da mesma freguezia^ e se vem metter no
dito rio real pouco abaixo da dita Matriz ficando esta em meio e aqui perde o
nome; e supposto que pelos verões se cortão estes ditos rios e ficão em poços,
são tão caudaes pelos invernos que sahindo de suas madres alagâo os campos
impedindo passagem aos moradores e viandantes em quanto durão os ditos in-
vernos por não haverem pontes nem embarcações de nenhum género, nem ma-
teriaes de que se possáo fabricar perto, por cujo motivo padecem os moradores
nestes ditos tempos de inverno a falta da administração dos Sacramentos pelos
parochos não poderem accudir ás sua» obrigações que muitas vezes se põem em
precipícios por não faltarem a elles.
Este dito Rio Real tem a sua nascença asima da dita Matriz dez ou doze
legoas dia e meyo de viagem, e vem dividindo as ditas freguezias como fica dito
vivendo muitos povos na beira delle da parte do sul ficando tão perto da Matriz
do dito Rio Real que se estão ouvindo falar, sendo freguezes da Matriz de Nossa
Senhora da Nazareth do Itapecurú de cima que lhe fica distante cinco legoas.
Tem esta dita freguezia vinte legoas de nascente ao poente e do sul ao norte
três compondo-se de varias serras inhabitaveis, e tem i35o pessoas decommunhão
entre forros e captivos, e supposto pareça limitado numero de pessoas, he porque
os Parochos das freguezias vizinhas lhe tirarão muiros dos freguezes, que se
lhe tinhão comutado quando se criou freguezia dizendo-íhes pertenciáo os ditos
povos ás suas parochias e nesta forma ficarão muitos povos )unto desta Matriz
pertencendo a outra jurisdicçáo sendo desta soccorridos muitas vezes com os
Sacramentos. Ha também nesta dita freguezia húa Capella com a invocação de
Nossa Senhora da Conceição filial da mesma freguezia que lhe fica para a parte
do nascente em distancia de seis legoas; como também ha hua missão com húa
aldeia de gentio que terá Soo almas dominados pelos religiosos da Companhia
de JeSus em que assistein dois padres em distancia desta dita treguezia seis le-
goas para a parte do nascente, e da dita Capella de Nossa Senhora da Concei-
ção três legoas para a parte do sul. Divide-se esta dita freguezia da do Lagarto
pelas serras de labebiri e húa e outra freguezia pertencem á capitania da cidade
de Sergipe del-Reí que lhe fica em distancia de vinte legoas pouco mais ou
menos,*^ e da villa do Lagarto de que he termo em distancia de dez legoas; e
esta he a verdadeira informação que se pode dar da freguezia de Nossa Senhora
dos Campos do Rio Real de cima.
^ 2710
Relação da Freguezia de S. João Baptista do Jerimuabo do Certáo de
Cima, do Arcebispado da Bahia, pelo Padre Januário José de Sousa
Pereira, Parocho encommendàdo da mesma freguezia.
^220
S. Joúo do Jcrimuubo, a») de dezembro de I757. {Annexa an
n. ufífiti).
uRelação da Fvcgue\ia do Jevimuabu»
I.— A Frcguczin de S-João MiiutÍKtu Jo Jcritnuabo tem trc» Povouçoccm, a
subcr, húii iin HÍtio do Juriíiiuiibo onde chIÚ n Muiri/, c coiitiu de ii cu»att, ou
chniipiinu», por Hcrcni tnduH cobcriiiit ilc pulhu excepto u do 1'urochn, c outra.
NelIuH vivem ibi pcHiio'iH de commutihão, entre bruiicot, que iiáo pa»»am de
cinco, pardos, miíhiícoh, IndioN e pretoH ciipiivon de 11111*11 e outro nexo. A 3* l'o>
viiiisão he II «to MasHtiCiíiii alileyii «Ic Iihiíok cntnml>cH, e Caríri», ijue vivem
ilcbiiixoila doutrina, c governo (los UeligioMm |-°rancÍHCunoH com huu Igreja com
o titulo da Santissima Jrindude, v|ue em temiui» antígoK loy Ho^eitu a^** Ordi-
nário e lilial ou annexu a Matrix uindn depois de Hcr Míhhúo de índios, e entregue
aos Religiosos; porem hoje he izenta, como Igreja Regular, da Jurisdição Paro-
chtal. Nesta 1'ovoavão ha mais ilc Iím) ca/ais ilc Imlios. A V Poviiaçáo he a do
Sacco dos Morcegos, he tamhem Je Imlios Oariris doutrinados, e governados
pelos Religiosos da (Companhia de Jesus, com sua Igreja intitulada da Asccnçáo
do Senhor, desde seu principio isenta da jurisdição Ordinária, e I'arochial ; nclla
como na do Massacará assistem hum athé dois Religiosos, c nesta 3' Povoação
se achúo Soo índios, pouco mais ou menos. *
2— Dista a Povoação do Massacará da do Jerimuabo 18 Icgoas, ou 2 dias de
viagem com húa travessia em meyo de 12 legoas sem morador algum, nem
agoa. Oo Massacará ao Sueco dos Morcegos ha de distancia scttc legoas, ou
hun) dia de viagem por entre faxendas de gados sogeitos aos Parochos desta
Freguezia do Jerimuabo,
S — l",m todo o continento ou território desta freguezia não ha mais Povoa-
ção uigúa que as sobreditas três. Salvo se por Povoação se entender cada hum
sitio, ou tazenda, as quaes em 70 legoas pouco mais ou menos, que tem o ter-
reno desta freguezia de longitude de nascente a poente, c em trinta legoas,
pouco mais, ou menos, que tem de latitude de sul a norte, se acháo dispersas
em distancias diversas hUas das outras, a saber, iTúas distão de outras húa
legoa, duas, trcs, e mais athe 12 legoas. As fazendas, ou sitios são i52 promis-
cuamente situados c nas mais delias não se acha mais que o Curraleiro com
hum, dois, e mais escravos dos donos das fazendas para beneficio dos gados, e
em muito poucas se chcgão a contar vinte pessoas. 1
4— Muitas destas fazendas são de todo secas, sem fontes, nem olhos d'agua,
nem rios, e na terra abrem covas, ou poços, que se enchem com as chuvas
rincipalmente das trovoadas, e destas agoas cnxarcadas e de algúas alagoas
ebe a gente, e os gados em quanto não secam, e acabada a agoa, deixam os
ados, e se rctirão para onde ha algum olho d'agoa. Outras fazendas são situa-
das á margem dos Rios Jerimuabo, Vasabarris, e Massacará, que são os que
ha no terreno desta Freguezia.
5 — O rio Jerimuabo de donde se denomina a Freguezia atravessa por meyo
da Povoação da Matriz, que está situada, em húa planicic a margem do mesmo
rio. Seu nascimento he acima da mesma Matriz duas legoas entre huas serras
chamadas da Nascença do Jerimuabo, onde se acha hum sitio, e dahi hua legoa
para baixo outro sitio, abaixo do qual outra legoa está outro sitio de gado, e
nelle mesmo a Povoação da matriz e dahi menos de meya legoa onde faz barra
o Jerimuabo, e entra no rio Vasabarris, está situada outra fazenda de gado.
6 — Não he na\egavel o rio Jerimuabo, nem impede passagem senão em
tempo de grandes trevoadas, que com as agoas, que dos montes descem, se
põem de nado, em quanto durão as cheyas, e não da vao. Corre perennemente
em todo o anno, c jamais secou depois de descuberto, e das suas agoas, que
são crystalinas, bebem todos os moradores, e gados, e com ellas regão as la-
vouras os que delias vivem, que são muito poucos, porque os mais dos
moradores são pessoas ociosas, c sem occupação algúa.
7 — O Rio\ azabarris passa meya legoa distanteda Povoação de Jerimuabo,
e tanto dista de hum a outro rio. Em sua ribeira de hua, e outra parte do Norte,
e Sul, se achão situadas 52 fazendas de gados. Corre do Poente para o nascente.
Seu nascimento he em certão dezerto asima da Povoação do Jerimuabo 33
legoas. Não he navegável, nem impede passagem senão no tempo de dous athe
3 mezes, que durão as cheyas, e se põem de nado com arrebatada e violenta
corrente. Passadas as cheyas não corre senão de 23 legoas abaixo do seu nasci-
mento com as aguas que recebe de huns brejos, e alagoas chamadas do Pocozó,
uc he húa fazenda de gado situada na sua margem q legoas asima da Povoação
a Matriz , e com outras agoas que vem recebendo, a saber, com as agoas que
nascem em hua alagoa chamada de João Barboza duas legoas ao norte, desviada
l
3
230
do mesmo Vazabarris, e dizem os naturaes, que por baixo da terra, desaguam
no mesmo Rio, também com as agoas do riacho denominado da llananeira, que
nasce menos de hum quarto de legoa ao sul do mesmo Vazabarris, e nelle desa-
goa, e finalmeme se aumenta com as agoas do Rio Jerimuabo que nelle entra,
como asima se diz.
8 — De donde faz barra o Jerimuabo no Vazabarris corre ainda para baixo
outras nove legoas, pelo que vem a correr, ou a ser o seu curso perenne de i8
legoas, e ahi se some pela terra dentro, ficando de donde começa a correr, que
he no Pocozô, para ciina athé a seu nascimento todo cortado em vários possos
fundos, que faz o mesmo Rio em seu ventre, como também de donde deixa de
correr, e se somem as agoas na terra, que he em húa fazenda chamada o Jardim,
nove legoas abaixo da povoação do Jerimuabo, só se vem dahi para baixo vários
possos de agoa no mesmo ventre do Rio Vazabarris, e as suas margens seccas
thé entFar por entre as duas freguezias de Nossa Senhora da Piedade da Villa do
Lagarto, e de Santo António e Almas da Villa da Itabayana, em que vay de
distancia desta Matriz do Jerimuabo aos limites das ditas duas freguezias 37
legoas. E destes possos de aguas, que sáo s?alobras e pezadas bebem os gados e
moradores das fazendas situadas nas suas margens.
9 — O nascimento d'este Rio Vazabarris he secco, porque nelle se não vê
signal algum d'agoa, ou humidade, senão emquanto durão as cheyas, acabadas
as quaes tica em terra, e só com a formatura de rio secco, com os possos de
agua assima dittos somente nasce nos campos do Enhamaraman, que he hum
cèrtáo dezerto, que divide esta freguezia do Jerimuabo da de Santo António do
Pambú pelo Poente, e corre o dito certão dezerto athé o Rio de S. Francisco e
dita P^reguezia do Pambú por mais de vinte legoas de despovoado athé chegar
as primeiras fazendas do dito Rio de S. Francisco e treguezia do Pambú;
continuando o mesmo certão dezerto do Poente para o Norte, e dividindo esta
freguezia também o mesmo certão dezerto da freguezia do Urubu debaixo, the
chegar as primeiras fazendas do Porto da Folha do Coronel Alexandre Gomes
Ferrão. Pelo nascente confina esta freguezia com a da Villa do Lagarto, e com
a da Itabayana, por meyo das quaes corre o Rio Vazabarris,*e vay fazer barra no
mar abaixo da cidade de Sergipe dei Rey no Porto chamado Taporanga com
as agoas que recebe* das freguezias por onde passa.
10 — lambem pela parte do nascente confina esta freguezia do Jerimuabo
com a freguezia de Nossa Senhora da Nazareth da Villa do Itapicurú de sima,
da qual foy desmembrada em o anno de 1718 por Alvará de Sua Real Mages-
tade. Pelo sul confina com a de S. Anna do Tucano, e tambemcom a da Jacobina
Velha, mediando entre esta do Jerimuabo e a da Jacobina Velha hum dilatado
certão dezerto, em que se diz ha mais de trinta legoas despovoadas.
II — Da Povoação do Jerimuabo á povoação de índios do Massacará cor-
tando rumo direito de norte a sul vão dezoito legoas, das quaes 12 são dezertas.
Por esta Povoação do Massacará corre hum rio, ou regato chamado do mesmo
nome. Nasce acima da Aldeya dos índios legoa e meya, em húa fazenda cha-
mada a Cruz. Corre perennemente thé pouco menos de hum quarto de legoa
abayxo da Povoação dos índios, onde de todo se some pela terra dentro, e di-
zem os naturaes que corre subterrâneo mais de 3o legoas, e vay dezagoar no
Rio Itapicurú. Corre do Poente para o nascente; não ne navegável, nem im-
pede passagem em tempo algú.
12^— Desta Povoação de índios do Massacará para sima buscando o sul, e
Poente ha 3o fazendas de gados no terreno desta freguezia thé a serra do Cas-
sucâ, huas situadas em olhos d'agua nativa e as mais somente com tanques,
ou possos abertos na terra. Em varias distancias estão huas das outras, como
de húa legoa 2, 3 e mais athé 7. Da dita serra do Cassucâ buscando a nascença do
Rio Vazabarris ha 3o legoas de certão dezerto por falta d'agoas, e capacidade de
as poderem fazer, isto he, possos, ou tanques ; porque estes só se fazem em terras
duras, e aonde acháo vertentes, que chovendo corrão as aguas a encher os tais
tanques, e não se fazem em areaes soltos.
l3 — Da Povoação de índios do Massacará correndo para o Nascente vão sete
legoas thé a Povoação, ou Aldeya dos índios cariris do Sacco dos Morcegos, nesta
distancia, ou meyo se achão 12 sítios, ou fazendas de gados, húas em rumo direito
outras para a parte do sul, e outras para a parte do Norte situadas também
húas em olhos d'agoa, e outras com tanques; medião húas das outras as mesmas
distancias já ditas. Pela dita Povoação de índios do Sacco dos Morcegos não
corre, nem ha rio algum, e bebem de vários olhos de agoa ténues, que aper-
tando qualquer secca, de todo secção, e dezertão os índios, e buscáo as prayas
da comarca de Sergipe dei Rey.
14 — Do Sacco aos Morcegos correndo para o nascente the confinar com a
freguezia do Itapicurú, e dahi cortando ;para o norte the a Povoação do Jeri-
muabo se acháo 58 sitios ou fazendas de gados em -distancias diversas huas
231
da« outratde hua até «eitlegoa*; as muitdellat em titio* «cecos, e poucas ht
cm que SC uchc nlhoH ifuuua iiutivii, nem rio ulf(urii.
i5— NcHta» i5a t'u/ctiduH e i*ovouçào Jo Jcriínuubo, ou cm tnJo o tcrriíoriu
denta freuuc/iu que con»tu de 70 Ic^ruiH ile longitude de Nascente a 1'oente e
de !<o lie laruo de Norte j Sul, iifio numerando os certoctiii despovoudo», c de-
sertos ha (nao numerando ok Indio.sHujeitoh uok Keligioko»^ i3'J4 pcívhou» de com-
munluMi entre brancos, que n&o chegúo a Ko pardos, mistiços c pretos captivos,
de hú e outro sexo.
16— Vivem esta» pessoas em 2H5 cazas, ou chopanas, porque só quatro sSo
cubertus de telhas cm toiln a t^e^uezia, e as mais ile palha ; gente n mui» deliu
toda pobre, c de servir de criadores ile gados ou curraleiros; de sorte qUc
somente 12 pessoas ha em* fazendas suas prcjprius, quanto aus gados, que quanto
a terra so hum se acha em sitio seu, que o comprou A ('.a/.ix da Torre, c o» mais
todos são foreiros á mesma caza.
17— i-'.xcepto os \i donos de fazendas, ou d<»s gados delias, que existem nesta
freguezia, e os (airraleiros, que são tantos quantas súo as fuzendus, tiradas as
mulheres, e pretos captivos também, tuiloo mais hc getite ociosa, sem f»ccupação
aigúa, malteitores e lorragiiiios, huns naturais da terra, e outros, que ne de
fora se vem acoitar nesta freguezia, e não píiucos vivem c«)mo bandoleiros,
porque não tem cuza, e assim são incriveis, e indeziveis as perturbações c malc-
ticios, que experimentão os bons, principalineate os I*arochos, contra os quais
todos os ilias SC atlrcvcm com injurias, oprr)bríos c maicticios, tacs quaes se
se podem considerar de hum povo, em que não ha nem temor de Deos, nem res-
peito as leys humanas por nao conhecerem nem Justiça nem Milicia, mais que
pelo noiue, e não haver quem os reprima, ou castigue. K ainda que esta fregue-
zia he Termo da Villa ao Itapicurú, esta mal a pode corrigir c menos acudir
aos insuiif)s, estando distante desta l*ovoa(;ão do Jerimuabo mais de 3o legoas e
dos Confins da freguezia mais de 80; e menos a Milicia de Sergipe, a quem toca,
que dista outras tantas legoas, ou mais, não havendo em toda esta freguezia
hum só ofHcial de Justiça, nem Milicia, a quem se possa recorrer.
18 — Em todo o Kstado do Brazil não na freguezia de peior nome, qnc esta
do Jerimuabo, de tal sorte, que seu nome, he ouvido com temor em todas as
partes. Os naturaes, e moradores saindo para fora negâo a pátria, e freguezia,
os bons de envergonhados, e os mãos por temor de seus malefícios. (Js passa-
.gciros, que se vcem obrigados a passar por ella com seus comboyos, gados, e
cavallarias, que de outros sertões descem, principalmente de Jaguaribe certáo de
Pernambuco, e do Piagu, o fazem com tal receyo, como se houvessem de atra-
vessar por terra de inimigos, ou de gentio bravo e mui poucos são os que náo
experimentão prejuiso ein"seus gados, e cavalgaduras, principalmente se pernoi-
tão na Povoação do Jerimuabo, aonde vivem os mais insolentes; e assim muito
do serviço de Deus, do de sua Real IVlagestade, e bem commum será, se se der
o provimento necessário a tantos absurdos, desterrados os malfeitores para
outras partes, onde se occupem no Real serviço de Sua Magestade.
19 — São tão absolutos, que o primeiro Parocho desta freguezia não os pode
softrer mais que hum mez, e deixou a freguezia dezistindo delia para sempre,
dizendo que no Jerimuabo nem hum instante queria estar ainda que por isso
merecesse o ser Pontifíce. O 2." se regia more castrorum, não sahindo jamais
de caza, nem ainda para a Matriz, senão acompanhado de seus escravos arma-
dos. O 3° muitas vezes o injuriarão, e intentarão lançallo fora da freguezia com
dezattenção e violência. O 4° e 5° da mesma forma, chegando a tal excesso, que
lhe entrarão pela Caza emquanto estava dizendo Missa, e lhe tirarão o cavallo
da estrebaria, e pondo-o a porta da Igreja cellado mandarão que nelle montasse,
e se fosse embora, que o não querião mais por Parocho. O 6" actualmente exis-
tente são incriveis os trabalhos, e dezatenções que em oito anpos tem soffri-
do, não lhe valendo toda a prudência, e paciência, de que se tem valido, nem
ainda o já mais pedir em todo este tempo a pessoa algúa, os seus emulimentos
parochiaes vencidos, que se querem, os pagão, e se não querem o não fazem.
20 — Nem assim deixão de o desatender todos os dias, e de presente com
mayor excesso; porque irritados por declarar o Parocho alguns, que não satis-
rizcrão aos preceitos annuaes da confição e Communhão, se juntarão 20 pouco
mais ou menos, em noite de Natal, e entrarão pela Igreja dentro armados de
armas de fogo com descompostas vozes, gritando que o não querião, nem reco-
nhecião mais por Parocho. Ouvio, e softreo com paciência necessária nos Minis-
tros de Christo, e sem lhes responder húa só palavra, continuou nos officios
Divinos, por não ficarem mais de 3oo pessoas sem Missa, ás quaes incitaváo e
convidaváo os 20 malfeitores para o seu levantamento; se bem não houve hum
só que os quizesse seguir.
21 — Dezabrocharão a sua payxão, vendo o pouco caso, que fazia o Parocho
actual das suas desordenadas vozes, e levantamento, e que ninguém os seguia,
232
em não ouvirem ja mais Missa, e fazerem hum assignado elles mesmos com looo
imposturas, e calumiiias, que lhes dieta o seu diabólico orgulho, contra o Paro-
cho; sitndo os mesmos do motim, dos quaes alguns se achão excommungados
pela sobredita' cauza de não terem satisfeito os Preceitos quaresmaes, os motores
e assignados, por não acharem húa só pessoa, que lhe quizesse assignar ainda
que os ameação que por força de armas os farão assignar, e esta hè a emenda
que tomáo, e o recurso que buscâo por meyos tão sinistros, e incompetentes.
Assim que a não haver a providencia necessária a tantos excessos commettidos.
e para se obviar os futuros, desistirá de todo, e para sempre da freguezia o
Parocho, e sua Real Magestade, por quem foy apresentado, e collado por sua
Ex." Rev."'-' nesta Igreja, a poderão prover em que for servido.
22 — Finalmente não ha em toda a freguezia Capella algúa anncxa, ou filial,
mais que húa de todo arruinada no mesmo sitio ao Jerimuabo, a qual a fez o
povo com o titulo de Nossa Senhora das Brottas, foy erecta debaicho da Juris-
dição ordinária, e annexa, ou Hlial a Matriz do Iiapicurú antes de se desmem-
brar esta freguezia delia. A casa da Torre a dotou com o dotte costumado de
seis mil reis annuaes estabelecidos, ou fundados na terra, e gado do mesmo
sitio do Jerimuabo. Muitos annos se ccmservou esta Capella com Capellâo clé-
rigo secular sugeita ao Ordinário^ e ao Parocho, the que deposto u Clérigo Ca-
pellâo, deo a casa da Torre a mesma (Capella a(xs Religiosos Franciscanos, para
que servissem de Missionários dos Índios Mungunis, e Cariacàs, que neste cer-
tão vivião aldeyados, e nesse mesmo tempo deu a caza da Torre aos mesmos
Religiosos a Capella da Santíssima Trindade do Massacarã para o mesmo cffeito,
como assima se toca.
23 — Assim se conservou alguns annos esta Capella da Senhora das Brottas,
athé que os Religiosos Franciscanos dezertarão desta Povoação do Jerimuabo,
ou pelo doentio do clima naquclles tempos, ou por não se atreverem a sofíVer as
insolências do povo, e ficou a Capella sem Missionário, nem Capellâo. Neste
estado se achava em o anno de 1718, em que por Alvará de Sua Real Magestade,
a criou em Matriz com o titulo de S. João Bautista o Illustrissimo Arcebispo
D. Sebastião Mçnteiro da Vide, deputada a dita Capella para Matriz Interina-
mente, em quanto se não fazia nova Matriz.
24 — Tanto que a Caza da Torre viu que a Capella servia de Matriz, vendeu
os gados, que obrigados estavão ao dote da Capella e arrendou o sitio ao Capitão
João Barbosa Rabello Comprador dos mesmos gados, e houve a si todo o di-
nheiro que se achava junto não somente do dotte vencido, mas também de
varias esmolas, pertendendo outro si em Portugal ter apresentação nos Parochos
para esta freguezia, com o fundamento de ser sua a Capella de Nossa Se-
nhora das Brottas, na qual se creara a nova Matriz de S. João Bautista do Jeri-
muabo.
25 — Frustrou-se-lhe o seu requerimento com a nova Matriz que o Senhor
Rey I). João V de Saudosa Memoria, que santa gloria haja mandou fazer a
requerimento do Parocho então existente o P.° João Coelho de Bessa, a custa
de Sua Real Fazenda, do mais prompto dinheiro, que houvesse, e feita a Matriz,
ou por melhor dizer, posta em termos de se poder nella celebrar, ficou ao dez-
amparo a Capella da Senhora das Brottas, e de todo se arruinou, como ainda
hoje se vé cuberta de matto, por cuja causa se mudou a Imagem da Senhora
para a Mairiz, onde está.
26 — A obra da nova Matriz foy rematada por 28.000 cruzados, e Soo.ooo rs.
Poz-se em termos de dizer missa nella, porem foy a obra de tão pouca duração,
que em menos de 11 annos se arruinou de todo, e abateram os telhados do corpo
da Igreja vindo ao chão abertas as paredes todas de alto a baixo, e ameaçando
total ruina ainda o que se ache em pé, como he a Capella mor. Sacristia, e Caza
da fabrica. E já em o anno de 1749 em que desta Igreja tomou posse o Parocho
actual a achou com manifesto perigo de vir ao chão.
27 — Como de todo senão tinha acabado a obra Real, e nem o rematador
delia a acabava, antes o não achou já na freguezia o Parocho, por se ter auzen-
tado antes da sua chegada, entendeu o mesmo Parocho, que ainda haveria algum
pagamento por fazer na caza dos Contos, para com elle se reedificar, ou reparar
a obra Real; e recorrendo ao Provedor Mor deste Estado do Brazil, se achou
quede todo tinha o remattador António Correia de Araújo Portugal levantado,
todo o preço da rematação, com hum termo de vistoria, que aprezentou, de que
a obra estava de todo acabada, e posta na sua ultima perfeição, segundo os pe-
didos da architectura, e planta que fora mostrada, e ainda com mais perfeiçoení
do que mandava a mesma Planta, porque alem dos 28.000 crusados, e 3oo.ooo
reis preço da rematação, se achavão incluídos na mesma obra Real mais 5oo.ooo
réis, com que concorrera o povo. São formaes palavra.v do termo de vistoria, que
na. Caza da Fazenda Real se acha, quando a dita obra de todo a deixou o rema-
tador por acabar, na forma que ainda se vê.
233
38— Km n nnno de 17.^4 de todo «e arruinou a obrn dn Mntriz de tal lorttf,
aue foy neccasario no Parocho inudur a* Siintau linaueiiH paru tua caza onde
(li/ia inititn, uthé i|uc cnnccriaiulo o melhor que yxHlc, Hcguiulo «uok poucas
poKHux, c tcmic» reililiioR da trcguczia, a cuza dcHtiiiada para a l'abric-a, contígua
li (lapella tnór, por Kcr a c|uc hc ncha com mcnon ruína, iiclla levantou altar, em
que diz mixiia, o exerce aH fuiic«;óeH Parochiaet, por n&o cKtar a f^apcllu Mor
capaz de «e dizer nelln MÍHHa, ainda que ne acha cm pé pelo manisfetto, c certo
perigo que ameaça c comente nervo a Igreja de temiterio.
3<)— Logo no mesmo anno ilo 17.V4 recorreu o Parocho actual a tua Real
MngcHtade, que Deus guarde, pedindo ajuda de custo para a capella mor, sacría*
tia e ca/a de Fabrica, repn-Hentando-ihe não KÓmente por petição, mat também
por hfia senlença de justilicaçáo alcançada na ouvedoria (to (^ivcl da cidade da
Hahia, c outros documentos «luthenticos, e curiaes, o estado en) que se acha
a Matriz pedindo por conclusão ao ditto Senhor fosse servido mandar dar a ne-
cessária ajuda de custo para a obra da Matriz, ou consignar para Matriz a
Igreja ila Santíssima 'rrindade doMassacarã, visto não haver outra al^úa Capella
annexa, ou tilíal em todo o território desta Ireguezta, na qual interinamente *e
possa exercer as funcçocns Parochíacs.
3o— l''ste requerimento entende o Parocho, que se perdeu no infausto ter-
remoto da cidade de Lisboa, porque thé o prezente não teve delle notícia algúa.
Ksta he a relação mais exacta, e verdadeira, que da freguezia de S, Joáo Hautista
do Jerimuabo do Arcebispado da Uahia pode dar o seu Parocho actual, que reco-
pilada he a seguinte.
3i— Tem a l'"rcguczia do Jerimuabo trcs povoações a do Jerimuabo, ou da
Matriz com 3j cazas, ou choupanas, nas quais vivem 3r>2 pessoas de Communhão.
A do Massacará, que he de índios, e nella se acháo mais de loo cazaes, e dista
esta da do Jerimuabo i.S icgoas. A do Sacco dos Morcegos também de índios,
em que ha 8i>o almas, c dista da do Massacará 7 iegoas.
33— As pessoas de communliáo, que ha cm toiía a freguezia tanto na povoa-
ção do Jerimuabo, como no de mais território, que consta de 70 Iegoas de
longitude de nascente ao poente, c de 3o iegoas de latitude de norte a sul, são
i3()4, não numerando os índios das duas Povoaçocns, c vivem estas pessoas dis-
persas cm i52 sítios, ou fazendas de gados, nas quaes se acháo com as caza» da
povoação do Jerimuabo já ditas 2S3 cazas^ ou choupanas, por serem só 4 delias
cubertas de telha, e as mais de palha.
33 — Tem o território desta freguezia três rios, a saber o Jerimuabo que
nasce duas Iegoas acima da Matriz, è passa pelo mcyo da Povoação chamada
Jerimuabo: Ó rio Vazabarris que passa meya Icgoa desviado da dita povoação
e nasce 33 Iegoas acima da Matriz: o rio, ou regato denominado Massacará, e
nasce acima da povoaçúo deste mesmo nome legoa e meya, e por meio delia
passa. Dista o Jerimuabo de Vazabarris meia legoa, eo Vazabarris dista do rio
Massacará 17 Iegoas e meia.
34 — Tem esta freguezia as Igrejas seguintes : A Matriz arruinada em muila
parte, a Capella: de Nossa Senhora das Brottas junta á mesma Matriz de todo
desbaratada e só com as paredes em pé. A Igreja da Santíssima Trindade do
Massacará, que he Missão de índios sujeita aos Religiosos de S. Francisco; E
a Igreja da Ascensão do Senhor do Sacco dos Morcegos, que também he de ín-
dios sujeitos aos Religiosos da Companhia de Jezus.
35 — Vive o povo desta freguezia de criar gados vacum ecavallar, e de algúa
lavoura em annos invernosos somente, por ser pela maior parte o terreno secco,
e estéril. São mais os ociosos, e sem occupação algúa, do que os que tem este
ou aquelle emprego.
36 — Os sobreditos rios não são navegáveis, nem impedem passagem, ou se
carece de pontes, salvo para a gente calçada, e só emquanto durão as cheias se
põem de nado, e não dão vao em parte algúa; rebaxadas as agoas das cheias,
dão passagem franca em qualquer parte, excepto nos possos que em si faz o rio
Vazabarris, por serem fundos.
2717
Noticia sobre a Freguezia Nova de Sant'Anna e Santo António do Tu-
cano, na Diocese da Bahia, pelo Vigário Francisco Cabral de
Sousa.
1757. [Annexa ao n. 2666.)
Consta a Povoaçam desta Freguezia nova de Sant'.\nna e Santo António
do Tucano de fazendas distantes entre si hua, duas, e a mais quatro Iegoas,
dividise em dous lugares chamados — Tiuiu, e Tucano ; o do Tmiu extendese
234
pelo rio do Itapecurú a sima trinta legoas, em cujas margens de hua e outra parte
estam secenta e hua fazenda com a distancia asima de legoas; o lugar do Tu-
cano consta de dezanove legoas sendo mais largo com cento e hua fazenda com
a mesma distancia de duas e três enthe quatro legoas de fazenda a fazenda.
Rios no lugar do Tiuiu o sobredito Itapecurú, o qual empede o vao com as
continuas enchentes, e tem o seo nascimento na Freguesia de Jacobina, digo
na Freguesia de S. António de Jacobina. No lugar do Tucano os rios que só
correm com as invernadas, e alguas vezes também impedem o vao sam os se-
guintes— Jacoriei, Picarassá, Pocozô, Massaté ; a saber do Jacoriei ao Piracassa
nove legoas, do Piracassa ao Pocozô 3 legoas, do Pocozô ao Massaté 6 legoas.
Almas de communhão icjoj. Tem huma dapella esta freguezia. •
2718
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que informa acerca de certos emolumentos perten-
centes ao Patrão mór da Ribeira da Bahia e que abusivamente esta-
vam sendo recebidos pelo Provedor da Fazenda.
Bahia, 18 de abril de 1757.
Tem annexos 3 documentos. -7 '9 — 2722
Officio do Ouvidor Geral da Comarca de Serro Frio, .loão Evangelista de
Mariz Sarmento, para'1'homé Joaquim da Costa Corte Real, em
que se refere ao sequestro dos bens do ex-contractador dos diamantes,
o Capitão P^elisberto Caldeira Brant, e á arrematação dos differentes
ofíicios da sua comarca, cuja propriedade fora mandado pór em
praça.
Bahia, 18 de abril de 1757.
Tem annexos 3 documentos e entre elles a informação dos con-
correntes e lanços que tiveram os differentes officios. 2723 — 2726
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que participa as resoluções do Conselho da Fazenda
sobre os salvados do navio Nossa Senhora da Conceição e Porto Se-
guro^ que naufragara na Praia do Rio Joannes chamada Buraqui-
nhos.
Bahia, 19 de abril de 1757.
Tem antiexos 7 documentos. O navio era commandado pelo
Capitão Custodio Francisco e transportava especialmente ca\aes da
Ilha da Madeira para a de Santa Catharina. 2727 — 2734
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que participa o fallecimento do Bispo de S. Thomé
D. António Nogueira, e a necessidade urgente de nomear novo Pre-
lado para aquella Diocese, por causa das graves desintelligencias
que havia entre os Cónegos, que algumas vezes tinham provocado
aggressões pessoaes e determinado a prisão do Deão, que exercia o
cargo de Vigário geral.
Bahia, 20 de abril de 1757. i^ e 2^ vias.
«Com a feliz viagem de 46 dias chegou á Ilha do Príncipe em 8 de outubro
e desembarcando com toda saúde, que llie continuou por 3o dias, no fim d'elles
entrou a experimentar os terríveis efleitos, que padecem os forasteiros naquelle
clima, porque lhe sobreveio huma doença, tão precipitada, que no principio do
quarto dia o passou deste para o outro mundo, sem que lhe desse lugar, nem a
poder tomar os sacramentos, nem a fazer nenhuma das ultimas disposições de
calholico e como antecipadamente não tivesse feito testamento, dos bens que se
lhe acharão veio a tomar conta o juizodos defunctos e ausentes...»
2735 — 273Ó
235
C
AHTA Pnrticiilnr do Ouvidor de Villa Rica, Francisco Angelo Leitúo, para
T home loiujuini du Costa Corte Real, feliciíaiido-o por ter sido no-
meado Ministro e Secretario d*Kstado da Marinha c Ultramar.
Villa Rica, 22 de abril de 1757.
2737
Okkicio do Vicc-Rci Conde dos Arcos, em que participa terem sido rcgci-
lados pela Relação os embargos tie terceiro propostos por Caetano
Rodrigues Soares, na execU(;ão que as filhas do Mestre de Campo
Manuel Nunes Vianna moviam contra o Dr. Miguel Nunes Vianna.
Bahia, 25 de abril de 1737.
Tem annexo um documento. 2738 — 2739
Okkicio do Vicc-Rei Conde dos Arcos, informando acerca do despacho
na Alfandega da Hahia da bagagem do Governador c Capitão Ge-
neral de Pernambuco Luiz Diogo Lobo da Silva.
Hahia, 2(") de abril de 1757.
Tem annexos 3 documentos. 2740 — 2743
Okficio do Vice Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em se refere largamenic ao estabelecimento na Bahia da
vxovà «-Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro»
c aos preços por que se podiam vender no Brasil os seus vinhos,
vinagres e aguardentes.
Bahia, 29 de abril de 1737.
Tem annexos 16 documentos e entre elles a «Instituição da
Companhia (impresso {doc.^° n.° 2i4(j)^ o Alvará de 10 ae setembro
de lySó, que approvou a sua constituição, a resolução da Camará
da Bahia sobre os preços de venda, manifestos dos vinhos, vinagres
e aguardentes^ etc.
«...fui entregue da carta de V. Ex." de 18 de outubro do anno passsado, cm
que me participa, que S. M. havia acabado de mandar estabelecer huma utilís-
sima Companhia para a extracção dos vinhos do Douro, a qual era o mesmo
Senhor servido que eu desse todo o favor c ajuda, de que necessitasse e em
especial a Joaquim Ignacio da Cru^, Administrador delia nesta Cidade. Com
toda a promptidão tonho feito executar o que S. Magestade determina, porque
pariicipando-me o Dcscmbareadf)r Conselheiro e Intendente Geral Wencesláo
Tereira da Silva, como Juis Conservador da mesma Companhia, que se fazia
preciso fosse manifesto ao púbico o que se continha na sua Instituição e só podia
ter lugar por hum bando mandado publicar de minha ordem ; no dia 9 de feve-
reiro tni este lançado, como consta dos documentos queváodcfls i4athé i3. Para
estabelecimento da Companhia nesta Cidade occorrerão as duvidas, que vou a
participar a.V. Ex.? e as resoluções que sobre ellas se tomarão...
Resolveo finalmente o Desembargador Conselheiro e Intendente Geral
mandar convocar oito homens de negocio dos mais principaes desta Praça e que
tivessem já comerciado antecedentemente em semelnantcs eúehos (Manuel Alva-
res de Carvalho, Lui^ Coelho Ferreira, Fructuoso Vicente Vianna, Francisco
Borges dos Santos, Simão Pinto de Queiro^, Capitão António dos Santos Palhei-
ros, Francisco Xavier de Almeida e Domingos Ribeiro Guimarães, doc.° n°
2j53), e fazendo-lhes vér a conta dos novos Administratlores e tudo o mais que
se continha na sua representação, lhes deu o juramento dos Santos Evangelhos
para que debaixo delle dicessem os seos pareceres, no que com facilidade con-
vierâo e uniformemente assentarão, que cada huma pipa de vinho tinto ou
branco, não podia ser vendido por menos preços de 71:844 reis e as de vinagre
a42:o3i real e as deagoardente a 98:635 reis e cada huma frasqueirade 10 frascos
de agoardente a 5.637 '"'^'^ fundando-se para arbitrarem estes preços, que erão
na realidade os mesmos apontados pelos Administradores nas suas contas, nas
razões e fundamentos que largamente expenderão no termo de que vai a copia
de fl. 22 athetl. a6.
Tomada esta resolução, pela carta de que vai a copia ã tt. 22, me deu o
Desembargador Conselheiío e Intendente Geral Wenceslão Pereira da Silva
236
conta do que se havia assentado sobre este particular, o que me obrigou a escre-
ver ao Juiz de fora e Senado da Camará desta Cidade a carta, que por copia
remetto a fl. 32, declarando -lhe nella os preços porque se julgou podião vender
os Administradores da Companhia cada huma das pipas de vinno, vinagre e
agoardente, que lhe havião sido rem.;ttidas na prezente Esquadra do Porto, mas
que como estas havião passar para poder dos Taverneiros e mais pessoas, que
costunião vender por medidas miúdas, que ordenassem aos Almotacés, que em
attenção aos preços porque havião ser compradas aos Administradores, arbi-
taassem outro tal preço, que sem ser onerozo ao povo, podessem estes segundos
vendedores tirar aquelle licito interesse, que lhe era devido pelo seu trabalho, e
que como me era prezente, que assim nos armazéns desta Cidade, com oem varias
mãos de particulares havia hum grande numero de pipas de vinho, vinagre e
agoardente e posto que não pertencião ã nova Companhia, necessariamente
havião de ter o seu consumo, que não estando estas sujeitas as mesmas despezas
que tinhão tido as da Companhia, de nenhuma maneira devia o lograro benficio
da niayoria do preço, o que aquella Camará devia prevenir determiando aos
Almotacés, que não almotaçassem pipa alguma, sem primeiro lhe constar por
bilhete assignado pelos Administradores da Companhia, se era ou não perten-
cente a cila, por ser este o meyo o mais efficaz para se poderem acautelar
as fraudas, que podiam intentar e com facilidade conseguir os Taverneiros se
se não uzasse com elles de toda a prevenção.
Em execução desta Ordem determinarão os officiaes da Camaia, ouvidas
as partes interessadas e os Taverneiros e mais pessoas, que vendiáo vinho, vi-
nagre e agoardente por medidas miúdas não podessem vender por mayor preço
cada canada de vinho pertencente á Companhia do que pelo de 1280 reis e cada
canada de agoardente pelo de 1760 e cada canada de vinagre pelo de 800 reis, o
que fizerão publico pelo Edital, cuja copia remetto a fl. ig: nelle determinão as
penas em que hão de incorrer as pessoas que transgredissem ao que nelle se
contém.
Outra igual carta á que escrevi ao Juis de fora e Camará desta Cidade,
escrevi também ao Juis de fora e Camará da Villa da Cachoeira, para que pela
parte que lhe tocasse, observasse o mesmo, que nesta Cidade se ficava prati •
cando ; mas como em razão da distancia, em que fica aquella Villa, se náo
podem transportar os referidos géneros, sem que na sua conducção se façâo
algumas despezas, attendendo os officiaes daquella Camará a que estas são
feitas por conta dos taverneiros e mais pessoas, que vendem por medidas miú-
das, determinarão, que se vendesse cada huma canada de vinno da Companhia
por 1440 e cada canada de agoardente a 2000 reis e cada canada de vinagre a
960, do que fizerão o termo, que por copia remetto a fi. 34.
Devo dizer a V. Ex% que supposto as canadas do Brazil não sejão em todas
as comarcas de igoal Tamanho pela differença, que ha de hnmas a outras,
comtudo sempre cada huma canada destas corresponde a perto de 4 canadas das
desse Reyno, o que participo a V. Ex. para evitar toda a duvida, que possa
cauzar o preço, que se lhe arbitrou. (Doc°. n. 2744.)
Nome dos primeiros administradores da Companhia das Vinhas do Alto
Douro : Sebastião José de Carvalho e Mello (depois Marque:^ Pombal), José da
Costa Ribeiro, Luiz Belleza de Andrade, José Pinto da Cunha, José Monteiro de
Carvalho, Custodio dos Santos Alvares Brito, João Pacheco Pereira, Luiz de
Magalhães Coutinho, António de Araújo Freire de Sousa e Veiga, Manuel Ro-
drigues Braga, Francisco João de Carvalho, Domingos Jo-?é Nogueira, Francisco
Martins da l^uz, Francisco Barbosa dos Santos e Luiz Diogo de Moura Cou-
tinho. (Doe n. 2y4g.)
244 — 2760
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, no qual informa largamente acerca dos salários e propinas
que venciam os Officiaes da Fazenda, da Alfandega e do Senado da
Camará da Bahia, expondo varias duvidas sobre a contagem de
certos emolumentos e diversas resoluções provisórias que havia to-
mado sobre ellas.
Bahia, i de maio de lySy.
Tem annexos 40 documentos e entre elles a copia do Regimento
de 1 5 de abril de ijoq, regulando os vencimentos dos referidos
funccionarios (doc° n. 2j63).
2761 — 2801
237
Cahta do Vice- Rei Conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha, nnro Thomé
loiuj^iiini dn (^JMin (^('irtc Keiil, ícliciíando-o por ter sido nomeado
Ministro da Marinhii c Dominios Uliramarinos.
Huhiu, 2 de tiiuiu de 1737. 2802
Caim A panicular do Desembargador Luiz Hebcllo Quintella para Tlioni<^'
Joai|uim da Custa Córie Kcal, iclicitando-o pur ler sido nomeado
Ministro e Secretario d'Ivstado e pedindo-llic para se interessar por
uma nretensão que tiiihft pendente.
Biihia, 3 de maio de 1737. 28o3
Ou icio do Vice Rei Conde dos Arcos, para Sebastião José de Carvalho c
Mello, inlormando acerca de uma rcprcsentaváo dos commercianies
da Hahia em que pediam autorisa^áo regia para organisarem uma
Companhia com o monopólio do commercio da Costa da Mina e
outro portos da Africa.
liahia, 4 de maio de 1737.
«111."* c Ex." Sr Joaqmm Ignacioda Cru^ c Lui^ Coelho Ferreira, cm seus
nomes c dos honicns de negocio desta Cidade tnais priíicipacs do Comercio da Cos-
ta da Mina, me tizerão a petct;!») induza, que serve de cuberta ao requerimento
e condii;oens, com que pretendem erigir, huma nova Companhia para a Costa da
Mina, que sendo útil aos comerciantes, seja igualmente de bencHcio aos lavra-
dores de tabaco, aos mineiros e a todos os habitantes da America portugueza, que
terão escravos cm abundância para a cultura das terras c extracção do ouro das
minas, por preços taes e tão acomodados, que nunca se comprarão no Estado do
tirazil, para que chegando a prezença de S. M. esta pretençáo, haja o mesmo
Senhor, ser servido, pela sua Real grandeza aprouvar esta nova Companhia, na
forma que tem aprovado a do Gram Pará e Agricultura das Vinhas do Alto
Douro , resultando desta nova creação o pôr de huma vez termo á ruina total,
a que se encaminha^ este comercio, com a liberdade permitida, pela Provisão
de -Vo de março de i*j56.
Vendo este requerimento iulgei que me não devia negar a acceitalo, e ser
quem o fizesse prezente a S. M., porque se no anno de 1743, de ordem do
mesmo Senhor, se tizcráo todas as uiligencias necessárias para nesta Cidade se
estabelecer huma similhante companhia e se não pôde conseguir, a execução
deste projecto, pela variedade de discursos, que naquelle tempo fizerão os
homens de negocio desta mesma praça, não devia eu perder a bôa conjuntura,
que se me ofíerecia de serem agora os homens de negocio os mesmos que volun-
tariamnte se convidão para fazerem este estabelecimento que não sendo do Real
agrado de S M. determinará o que tôr servido.
Não tomarei a V. Ex. o tempo, com discursos sobre companhias, porque
se tem escripto tanto a respeito delias, que toda a pessoa que intentar o escrever
mais se exporá ao perigo de dizer o que os outros ja disserão e assim sem me
afastar ilas regras geraes, direi somente que o comercio he alma dos Estados e
e o Erário em que depozitão os Príncipes (que osdomináo as esperanças de pode-
rem acudir ao reparo de qualquer urgência publica e repentina, com a assin-
tencia das Companhias, valendo-se muitas vezes.das equipagens dos seus navios,
para o fornecimento das suas Armadas, o que temos visto praticar muitas vezes
e por isso interessáo a favor das mesmas companhias, para a conservação e
augmento delias.
O Comercio da Costa da Mina que hoje se acha no maior abatimento que
teve nunca, bem considerado o modo com que sempre se fiequentou, não sei que
seja outra couza mais do que huma sociedade informe e mal regulada. Muitas
pessoas se interessavão nos navios que navegavão para a Costa, ainda que com
pequenas porçons de tabaco, porque as mais avultadas de que se compunha a
carga destas embarcaçoens, corria por conta dos seus donos, ajudados de outras
pessoas, que tinhão parte nellas. Isto mesmo reduzindo a methodo e aos precei-
tos com que se pretende governar esta companhia, persuade a razão, a que
os lucros delia, venhão a ser maiores e as perdas menos contingentes.
O dinheiro a risco, que em todo o tempo foi o principal objecto deste nego-
cio, corre a mesma paridade porque nem os ganhos forâo nunca tantos nem tão
seguros, como se encarecia, porque se os navios de quem tiavão o seu dinheiro,
tornavão bem sucedidos, pagava-se o capital e o premioi, em que tem havido
238
grande variedade, porque sendo no seu principio de 3o ate 40 por cento, depois
passou a 23 e ultimamente não excede a 16 até 18 e contudo estes pagamentos se
não satisfizerão nunca, nem ainda hoje se satisfazem, senão depois de vendidos
os negros das carregaçoens no que experimentão dilação pela pouca sabida que
hoje tem e se os navios voltâo mal livrados, se passa tempo primeiro, que cobrem
a importância do dinheiro que derão a risco e as vezes nem isto basta para se
embolçarem delle; quanto mais havendo de se praticar nesta America o que
dispõe o Alvará com foi ça de lei de i-] de janeiro deste prezente anno, em que
S. M. prohibe, que o premio do dinheero dado a juro ou a risco exceda de 5
por cento, fica abolida esta utilidade, porque não haverá quem portão pequenos
interesse, haja de expor o seu cabedal aos ri«:os, que justamente se considerão
em qualquer qualidade de navegação.
Ninguém pode duvidar que os Escravos sejão o preço porque se compráo
e se comutáo os mais importantes géneros da America portugueza, que sem
elles, receberiâo hum irreparável prejuizo os seus naturaes, achando-se, como
se acha, este comercio em tão decadente estado. O único modo que pode haver
para se acautelarem os dainnos que ameação e já alguns delles se experimentão,
com o grande numero de navios, que hoje negoceiam naquelles portos, donde
o tabaco (sendo o mais importante género) pela grande quantidade que se con-
duz, tem perdido grande parte da sua reputação, he só o estabelecimento desta
Companhia, da qual se deve esperar tome humas medidas tão ajustadas, que
recuperando a reputação dos nossos efieitos, venha a tirar as vantajozas conve-
niências que se não podem conseguir deste comercio, conservando-se na fra-
queza, em que hoje se acha, porque por mais apertadas que sejão as ordens e por
rigorozos que sejam os castigos que se cominem, nada será bastante, para que as
pessoas que agora o frequentão, hajão de preterir a utilidade comua delle á
mais iigeira conveniência particular, que se lhe offereça e sendo como hé, esta
regra geral em todos os negociantes portuguezes e principalmente nos da Ame-
rica, donde por influencia do Paiz, domina mais ambição, para que esta não
acabe de perveter hum negocio de tanta consequência, parece que este novo
estabelecimento será sobre todos, o remédio mais proveitoso, porque o comer-
cio exceptuando o da Gosta da Mina, fica livre para todo o que quizer uzar
delle, da mesma sorte que até agora se praticou.
Os Senhores de Engenho e os lavradores de tabaco, ficão com a mesma
liberdade de poderem comprar os escravos ou comutalos na forma que melhor
lhe estiver, porque supposto que a companhia lhe estabeleça preços certos e
determinados, isto se deve entender para os não poder exceder dahy para cima
mas de nenhuma sorte para que os não possa vender com alguma diminuição,
porque lhe não convém, lhes fiquem em caza com o perigo evidente de lhe
morrerem, o que sem duvida lhe sucederá á maior parte delles, porque como os
de Angola, não se comprehendem no privilegio privativo e os senhores de
engenho e principalmente os lavradores de tabaco se inclinão mais facilmente
aos de Angola que aos da Costa da Mina, supposto estes sejão mais fortes e mais
robustos, os outros são mais domáveis e em melhor preço e cada hum dos que
compra, ordinariamente vay buscar o mais barato; quanto mais as maiores vendas
dos escravos fazem-se por partidas que compra os mineiros, que são os melhores,
por serem escolhidos entre todos os que vem da Costa e os conduzem para as
Minas e nem sempre os comprão de contado, como sucedia em outros tempos
porque muitas vezes levão fiado niayor parte delles, com a espera de alguns mezes
que ao depois convertem em muitos annos, com perda irreparável dos vendedores.
Isto mesmo sucede com os Senhores de engenho e lavradores de tabaco e com
os mais. que se occupáo em cultivarem as campanhas, emprego tão neccessario
que sem elle se não pode conservar a subsistência do paiz, e como todos estes
homens ordinariamente comprão os negros fiados, rezervando o pagamento
delles para o tempo das safras e estas muitas vezes não correspondem ás espe-
ranças, em que estavão nas suas colheitas, não podem ser tão promptos os paga-
xnentos e as cobranças, como necessita qualquer comerciante particular e poderá
suportar a Companhia que ao tempo do seu estabelecimento são constantes
todas as calamidades do paiz e voluntariamente se sujeitâo a todas as contin-
genceas que para o futuro podem sobrevir.
Devo dizer a V. Ex.' que os 12 assignantes, que se offerecem para esta
creação são sobre todos os homens de negocio desta Cidade, os mais distintos
pela sua capacidade e intelligencia do negocio, fazendo-se entre elles muito mais
recomendáveis Joaquim Ignacio da Cru:^, que com todo o zelo e incansável tra-
balho se tem empregado a reduzir á pratica este projecto, não só trabalhando
em que as condiçoens fossem as mais favoráveis, mas persuadindo a todos os
mais companheiros, a que se deliberarssem a entrar nesta negociação; circum-
stancias estas porque se faz acredor, quando S. M. haja por bem aprovar este
estabelecimento, ser elle o que occupe o lugar de Vice-Provedor, visto haverem
230
coiivjtuld entre wy, toJo» oh iiiíiíh hocíos, que o Provedor hiijti de KCr I.ui^ (Utelho
Fcrveivj, i|uc t&o bem tctn iiniinado dti »uu pnrie, i|uiuito lhe lic poititivcl cfie
iic){ocio, ficaiitlo todoH OH iiiiiÍH uKHÍgtiuiiteH luujtiellc» lii|;urc» correHpondcnic», •
que vân doHtiiiadoH, a exemplo dun qiiae.<«, tciilio por hciii duvida, «cjiio o» ucío-
niiitas de tal qiialidailc, que para ok amiot futuro* pokHa a Mc/u da (Companhia
esciijhcr huiin tacH HiiccHsnrcH, que nem a menor dcncripancia fuçAo observar at
ucertailaH determinavoeiíH, com que hc de prczumir, taçáo c»lc» huma temí-
ihunto crcaçAn...»
2804
Ki;gii;uiMi.NT() dos commcrcianics da liahin, pedindo ao Vicc-Ilci para sub-
iiicitcr á approvat;ão regia a seguinte representação c os estatutos da
nova Companhia, que pretendiam organizar.
S. li. lAnnexo ao n. 2S04).
lll."*cEx."» S.^' Os homens de negocio da (lidadc da Bahia c os mais princí-
piics da r.osta da Minnn, assignados no papel induzo, dezcjando evitar as contis
nuas c avultadas perdas, que expcrimentão no prezente tempo os comercíantcz
que cultiván esta n:ivcga<;áo, o que tudo hc notório a V. lix. e pór de huma ve-
tcrmo á ruina total a que se encaminha o dito negocio com a liberdade permi-
tida pela Provirão cie .Vo de maiu^o de ij^h, que elles tomarão unit'or»nentc o
iney») de porem nas njãos ilc V. Kx." os Capítulos juntos, por onde se regula
huma bem ordenada (Companhia, que sendo útil acis comerciantes, será de may<»r
benelicio aos lavradores do tabaco, a<is mineiros c a todos os habitantes da Ame-
rica portngueza, porque terão escravos em abundância para extracção do ouro,
cultura do tabaco e mais frutos da terra c por preços taes e tão acommodados,
que nunca se comprarão neste Paiz ; para que passem das mãos de V. Ex.*
mais dignamente a Real prezença de S. M., que sendo servido aprovar a dita
Companhia na forma que tem aprovado a do Grampará e Agricultura das Vi-
nhas do Alto Douro, se extcnderá também este tão útil e novo beneficio aos vas-
salos habitadores deste Continente, conseguindo-se ao mesmo passo a redução
de muitas almas ao grémio da Igreja, a extenção dos domínios da Cor«)a Portu-
gueza, a utilidade dos lavradores e a conservação de hum comercio, que he o úni-
co que anima e sustenta aos moradores desta Cidade.»
2803
RiiPRESicNTAÇÁo dos coiii mcrcian tcs da Praça da Bahia, suppiicando a Elrei
D. José que approvasse a organização da nova companhia que preten-
diam estabelecer para a exploração do commercio da Costa da Mina.
S. d. (1757.) (Annexo ao n. 2804).
«Senhor. Os homens de negocio da Praça da Cidade da Bahia, entre elles os
principaes que ha muitos annos a esta pane tem sustentado a navegação e com-
mercio da Costa da Minna, animados da Real grandeza com que V. M. se incli-
na favoravelmente a proteger, augmentar e acreditar o comercio nacional, em
seo nome, dos moradores da mesma Cidade e de todos os mais habitadores
do Continentes Ultramarino, chegão humildes aos Reaes pes de V. M. a repre-
sentar-lhe o lamentável estado a que se tem reduzido esta importante negocia-
ção, de que depende a cultura e subsistência de todos os moradores do mesmo
Paiz, achando-se prezentemente tão decadente, que mais serve de ruina a quem a
frequenta, do que de utilidade aos vassallos de V. M.
Porque sendo este comercio tão útil a toJa America portugueza, depen-
dendo delle a sua necessária conservação, já pelo fornecimento dos escravos de
que necessitão as dilatadas Minnas para a extracção do ouro, já as lavouras
para as plantas dos tabacos, ja os engenhos para a cultura das canas e já final-
mente para beneficiar os mantimentos e serviço de todos os povos, que habitão o
mesmo continente.
Foi V. M. servido pela Provirão de 3o de março de 17 56, fazer publica
esta navegação, abolindo o numero de 24 navios que a giravão e todos os que
fossem grandes, ficando os seos interessados gravemente lezados na perda dos
cascos e na falta das utilidadds que podião perceber, deixando se muitos dos
comerciantes de cultivar o dito negocio, pelo justo receyo de que a multiplici-
dade de embarcações os reduzisse a hum estrago total das suas fazendas, como
aqora evidente se está experimentando com inconsolável magoa de todos os ha-
bitantes do mesmo Paiz.
240
Muitas tem sido as formalidades que se tem dado a este comercio, sem que
nenhuma tenlia sido de fiirme subsistência. Principiou este negocio por humas
limitadas embarcações, cujo interesse principal era buscar ouro, que os gentios
naturaes da terra colhião facilmente e com muita vantagem no Porto de Anna-
babú; cresceu o numero destas embarcações e descobrindo-se as Minas começa-
rão a resgatar escravos e desde então pareceo acerto de que não fossem todas
carregadas de tabaco, taxando-se a cada huma numero certo de arrobas, para
que a abundância não destruisse a utilidade do comercio, nem se perdesse a esti-
mação do género, o que teve observância por muitos annos.
Mostrando porem a experiência, que a franca navegação era prejudicial ao
referido comercio, se tomou o arbitrio de se estabelecerem 24 embarcações
numerarias, que só girassem, repartidas pelas cazas de negocio, que já se inteies-
saváo nelle. Com esta boa forma continuou o referido arbitrio muitos annos,
concedendo-se porém toda a carga de tabacos, que podessem levar os navios,
mas adulterado este justo regulamento, fez a ambição introduzir nos annos de
mayor abundância e barateyo deste género, a concessão de navegarem muitas
embarcações com licenças supra numerarias.
No decurso de alguns annos decahio tanto este comercio, que precizou ao
Ex."" Conde das Galvêas, sendo Vice-Rei do Pastado, a pôr na prezeuça de V. M.
o precipício a que se hia encaminhando esta navegação, por terem falhado os
interesses que ella produzia e se arruinavão os comerciantes com o prejuízo que
experimentavão_, enfraquecendo-se as forças de todos os habitadores daqueila
Praça,
A' vista do que logo se persuadio V. M. que o melhor meyo de se evitar
esta desordem era o estabelecimento de huma Companhia, em que fossem com-
muns os interesses, dignando-se de mandar ouvir não só a Meza do Comercio
desta Corte, mas lambem os principaes homens de negocio da Praça da Bahia.
Sendo porem diversos os pareceres, se não deu o ultimo estabelecimento a este
negocio, determinando-se por então, que não houvessem mais embarcações
supranumerárias e que as 24 do numero fizessem o seu giro em dous annos,
preparando e sahindo as esquadras de 3 navios em cada trimestre, para cujo
effeito expedio V. M. provizão em que declarou ser este remédio interino,
emquanto a respeito de tão importante negocio se não tomavão as ultimas
medidas para o estabelecer por Companhia.
Conservou-se este metnodo com felizes successos e avultadas conveniên-
cias dos commerciantes e mais povo de todo o continente, ate que acendidos os
ânimos ambiciosos, pretextando queixas com diversos e aparentes motivos de
forma tal, que pareceo ser mais útil a primitiva franqueza, com que se deo
principio a este commercio; pela Provisão de 3o de março de íjSô expedida
pelo Conselho Ultramarino se abolio o regulamento das esquadras, permittin-
do-se o uzo franco da navegação para a Costa da Minna a todos os que lá
quizessm hir, e mandar commerciar em embarcações que não excedessem o
o numero de três mil rolos, como principal fundamento de ficarem seudo com-
muas as utilidade e de abundarem de escravos em preços commodos o recôn-
cavo, certões e minnas daquelle dilatado continente.
Deixando de referii a V. M. a inexplicável distruição das principaes cazas
de negocio da Bahia pela falta dos interesses de hum comercio de que se man-
tinhão, sentindo ao mesmo passo a perda de seos navios, que por grandes se
inhabiiitarão para aquella navegação : só se, poêm na Real prezença de V. M.
ter-se conhecido não ser útil a referida providencia para a conservação do com-
mercio e dos habitantes daquelle Pais, por ser meyo efficacissimo para arruinar
os homens de negocio e prejudicar ao augmento da agricultura, por custar agora
mayor preço hum escrevo na Costa da Minna, em razão da pouca estimação
que dão ao tabaco na dita Costa, pela multidão que nella tem introduzido os
repetidos navios, custando agora i5 e 20 rolos o escravo, que dantes se vendia
por 7 e 10 rolos. Em tão abreviado tempo de exercício desta nova formalidade,
tem mostrado a experiência tão consideráveis prejuízos, quantos são os navios
perdidos que tem voltado, sendo alguns dos que inda se despacharão em esqua-
dras, que pela falta de captivos, que lhe occazionarão as muitas embarcações que
se despacharão para a mesma Costa, forão precizados os que lá se achavão a
voltarem com mais de 2 mil rolos da sua carga em ser, por lhe não poderem
dar consumo, em razão da abundância do dito género e total desprezo de sua
estimação.
Tem chegado pelos referidos motivos este negocio a tão deplorável deca-
dência, que nos precizão a reprezentar a V. M. o quanto se acha trocado hum
comercio que com as suas utilidades sustentava não sõ o Particular daqueila
Cidade, mas o commum de toda America, cujos lucros não só lhe faltão, mas
igualmente se lhe estão exaurindo gravíssimas importâncias, na perda que expe-
rimentão os navios que quotidianamente estão chegando daquelle Continente,
241
Mm omonor intcrcMc dn uuriculiura, uiiliiiuUc dot mineírote dos mais lavrt-
doreti por Kciitirciii, não (íiniiiiiiivâd, porviti mayor preço, sem embargo de
haver tfto gruiulc nuincro de cncruvoK cm hct.
Piirn Hc cviturcrn tndon chich datiiiioN c hc numcnlur o Commercio com as
forçuB ncccHsarinii, ho fa/. preciso que u Kciil (^Icmcnciu de V. M. acuda com as
pntcriiucH providencia» do nco rcKÍo e cattu/licounimo, catiibclccciulo huma Com-
panhia, com a qual poHHÍio bem o» negocianteM c todos o» vaRKalItJS de V. M.
COMHcguir n Hua cNtiil-nlidadc, creilito ecoiiveiiienciaA, mayormctite neste negocio,
que HC tcMi) contu-cido, impoHnivcl ucr commiim a indo» em particular pela uvul"
tadu importância que custa hum navio pela barra fora, dif!icultando-se aos nego*
ciante» n sua cxpedii;áo com nquclle aprcHio neccAHario a viagens táo morozas e
arriscada» c pciu dezordem com que hnn» kc prejudicáo ao» outros nos portos
do resgate no excesso d<> preço a que sobem para mais Re adiantarem, sem que
scjao bastantes todas n» utei» providencia», que a c»tc respeito tem V. M. applí-
cado.
Sc até agora, Senhor, se nos faria diíTtcil o estabelecimento de huma Com-
panhia ou pela variedade dos animo» ou pela rusticidade dos engenhos: no
tempo prezentc cm que o benigno e incomparável animo de V. M. nos tem fran-
queado a grandc/a da sua protecção cm augmcnto do commercio nacional, sem
perdoar as mais exquesitas diligencias que possáo occorrer para a utilidade do
bem cominum, ainda com prejuízos consideráveis do Real Erário, mostrando-nos
V. M. o quanto dczeja enriquecer o comercio, desterradas as trevas da nossa
ignorância, vcndo-se )ú entre os nossos nacionaes Companhia» publicas, chcyas
de credito, de poder e de grandes utilidades que os comerciantes portuguczes
se fazem dignos das honras com que V. M. os destingue.
Nos animamos a pôr na Real prczença de V. M. o"quanto se faz necessário
para a conservação c au£;mciuo do negocio de Guiné, a crcçáo de huma Compa-
nhia, não só para facilitar a entrada dos escravos na America, mas porque
sendo estabelecida para doininios alheyos e portos ricos, será fácil o perce-
berem-se avultados interesses para sustentação dos moradores e negociantes da
Bahia, que hoje lhes falta todo o meyo de adquirirem o precizo para a sua
subsistência, desterrando-se por este modo os monopólios que commumente
se praticâo e podem praticar por outra qualquer forma, que se dê a esta nego-
ciação.
Os Inglezes, Francezes, Olandezes e Dinamarquezcs, todos tem compa-
nhias para a Costa da Minna, donde tirão todos os annos perto de lo.ooo escra-
vos para o fornecimento das suas Américas, sendo alias os géneros e drogas
com que aly comerceão tão pouco precizas aos negros, que excepto a agoardentc
inglesa chamada Roma, tudo mais lhe f>ode ser inútil.
Os Portuguezes são os únicos que levão á Costa da Minna tabaco, sem o
o qual não podem subsistir aauelles gentios: a nossa agoavdente fabricada no
Brazil, tem igualdade com a Roma ingleza e sendo aperfeiçoada com os dispên-
dios que pôde fazer huma opulenta Òompanhia, he fácil de ter melhor aceita-
ção, visto ser tão antigo o seu uzo naquella Gosta. Os negros habitantes de todo
aquelle Continente estimão o nome português com superioridade notável ás
outras nações e com o estabelecimento da (joinpanhia, se seguirão muitos bene-
fícios, sendo mayor o do serviço de Deos no augmento da Religião Catholica,
com o numero de almas, que mais se reduzirão ao Grémio da Igreja.
Ao Erário e Coroa de V. M. se seguirão as profiquas utilidades de perpe-
tuar hum comercio, de que depende a conservação de todo o Brazil, segurando
nas Alfandegas por entrada e sabida os reaes direitos, que ao contrario podem
ter grande diminuição ; utilizar a opulência dos vassallos, crear um estabeleci-
mento legal, acreditado entre todas as nações da Europa, estender o doininio
da Coroa Portugueza por todos os portos de Giiinè com a fundação de diversas
fortalezas, que a Companhia facilmente hade erigir e estabelecer, engrossando
com facilidade em forças taes, que bem possa acudir ao serviço de V. M. nas
occaziões de urgência grave.
Utiliza-se o commum em não perder o muito que ao prezente perde e em
perceber as utilidades, que podem rezultar deste grande ramo de comercio, em
que se hão de interessar todos os negociantes, lucrando sem o menor incom-
modo o que até agora perdião por mãos de pessoas menos estabelecidas, a
quem davão os seos cabedaes a )uro e risco, que com qualquer prejuízo que
experimentavão, instantaneamente falião cem menos reputação, credito da
nação e fé publica do commercio.
Utilizao-se os compradores dos escravos para as iMinas, certões e lavouras
na diminuição dos preços porque se lhes hão de vender, sem que a Companhia
haja de fazer vexame algum, por se compor o seo governo económico dos ho-
mens de negocio mais distintos daquella Praça, que sendo cada hum de per sy
conhecidamente acreditado, se faz crivei que juntos em hum corpo legal, serão
3i
242
sem duvida mui justificados nos seos procedimentos: o povo além da diminui-
ção na compra dos escravos, em nada será prejudicado, por que se lhe não in-
novará couza alguma mais oncroza, nem se lhe fará a menor violência.
Nesta certeza pois, animados do inexplicável disvelo e natural propensão
com que V. M. se tem dignado em proteger e augmcntaro Comercio humilde e
sinceramente ofterecemos a V. M. com esta supplica as mais suaves condições
com que nos sujeitamos a crear e cultivar a dita Companhia, na qual mais que
aos interesses que delia nos podem rezulta.r, attendemos ás utilidades do bem
commum, ao immortal nome de V. M., extençâo da Coroa Portugueza e exal-
tação da gloria de Deos, que a V. M. conserve por dilatados séculos para am-
paro dos seos fieis vassalos,»
2806
Estatutos da nova Companhia que alguns dos principaes commerciantes
da Praça da Cidade da Bahia pretendiam fundar para a exploração
do commercio da Costa da Mina.
Bahia, 3 de maio de 1757.
(Annexos ao n. 2806).
São assignados por Lui\ Corrêa Ferreira, Francisco Xavier de
Almeida, José Alvares da Silva, António Cardoso dos Santos, José
de Abreu Lisboa, Manuel Rodrigues Rios, Joaquim Ignacio da Cru:{,
Fructuoso Vicente Vianna, José Antunes de Carvalho, Manuel Alva-
res de Carvalho, Anto7iio Pereira de Araújo, Manuel Ignacio Pe-
reira.
índice dos artigos dos Estatutos: «i. As pessoas do governo da Companhia
sua dominação e sello. — 2, Protecção de S. José. — 3. Bandeira e marca da
da Companhia. — z|.. Qualidade dos mezarios, nomeação da primeira Meza e
forma de darem o juramento. — 5. Tempo que hão de durar as Mezas e por-
que razão. — 6. P^orma da eleição da Meza e suas circunstancias. — 7. Mais a
respeito das eleições e qualidade de alguns Mezario?. — 8. Forma do exercício
das Mezas. 9^ — Não se poderão esçuzar dos cargos da Mezas, nem de hirem a
ella os que torem chamados. — 10. Forma de tractar os negócios da Meza e de
poder esta eleger os serventuários de que carecer. — 11. Todos os negócios
serão tractados na Meza e Casa da Companhia, e se lhe permitte que possão
fazer regimento particular para a sua economia. — 12. Primeiro exercício da
Meza, que he tomar contas á que acaba. — i3. Cofres e tempo em que hão de
repartir os interesses. — 14 — Privilégios e mercês. — i5 — Que não poderão ser
Írezos e outras mercês. — 16. Juiz Conservador e sua juiisdicção. — 17. O dito
uiz e Officiaes nomeará á Meza e o como julgará. — 18. Poderá tomar a Com-
panhia o que lhe fôr necessário e não se lhe tomará nada: hirá o Juiz á Meza
quando fôr chamado. — ig — Apozentadoria e não quer fazer vexame. — 20. Que
a Meza pelo Juiz Conservador poderá valer-se de alguns Ministros. — 21. Privi-
levilegio exclusivo para somente negociar a Companhia : com que penas e a liber-
dade que fica a Pernambuco. — 22. Capital e acções e forma das entradas delias.
— 23. Tempo que estará a Companhia aberta para receber acções e preferen-
cia que a ellas terão os moradores da Bahia. — 24. Até quanto poderá metter cada
pessoa e as que poderão metter acções. — 25. Apphcação que se poderá dar
as acções. — 26. Emprego de navios e quaes preferem. — 27 Despacho dos navios
da Companhia e o procedimento que terá a Meza com os Ministros que a não
servirem bem. — 28. Navegará a Companhia annualmente os navios que quizer
e para os portos que lhe parecer, sem embaraço algum. — 29. Carga de tabaco
que levarão annualmente e outras circunstancias. — 3o. Preços dos tabacos e os
mais géneros. — 3i. Providencia para evitar monopólios. — 32. Pensão aos navios
de Pernambuco para não alterarem gravemente o negocio.- — 33. Que metterá
tabaco nas Ilhas de São Thomé e Principe que a Inspecção não dará despacho
para isso. — 34. Que se não alterarão os direitos dos escravos e o numero delles
que a Companhia será obrigada a metter annualmente. — 35. Preço certo dos
escravos. — iG. Venda dos captivos. — 37. Que possa vender escravos fiados e
com que circunstancias. — 38. Que possa mandar escravos para o Rio de Janeiro
e que delles náo pagae direitos. — 3q. Forma da cobrança das dividas. — ijo
Forma com que se hade haver no Juizo dos auzentes.— 41. Que não possa
carregar para o Reyno nada por sua conta e nem delle mandar vir couza
alguma. — 42. Fortaleza de Ajuda. — 43. Novos portos que se hão de abrir e
í
[
243
MÍMÍniiurinH quo piirii cIIcr h&o do hir— 4^. O que «e praiicarú com a« forta-
Ic/iia, que ilc iiovu kc criuircin, —45. Poderá a Conipunhiu inuiniur buccar
cMcruvoH HO» p()rt<)i« iVira Uo licu privílcKÍo. — j(j. Abiititiiciito il<*« direito» do»
CKcruyo.i, que vierem do» porto» uaíiiiii. - 47, (^>iniiii»»úo du Mc2a da Cotii-
panhiu. — 4H. Ixciíta a Coiupuiihiii de ««do» o» tributiae». — 4/^. Trekpatke da»
ucçoc» c ce»HÍio que delia» »e pude taxer. ~ 3o. A uiiiáo que deve haver e cuidado
que ni»HO deve ter o Více-Kei. — 3i. Proiecç&o de S. M. c cou»ulta do» iicg'»'
cio».,— 53. Kiiccrrainciiio. <•
«Senhor. l'or clíeito du rcprezeiítaçAo que a V. M. fizcráo o» homcn» de
iiettocio», abaixo asMiuiiado» e do comercio que »c co»tumu girar da (jdadc da
liania nara a (lonta da Miiiiia, moradore» na meHina (Cidade, animado» du cupe-
runv'a de Cu/ercm hum grande nerviço a I)co», u V. M., ú con»ervucáo e augniento
do l-;»tado do lira/il, tem concordado entre »y erigirem huma nova (compa-
nhia, que cultivando o seo comercio, lertilize ao meHmo tempo a agricultura, a
extt'acv'i^o do ouru, diumuntc» c povoav'áo da» terra» daquelíc dilatado Conti-
nente, havendo S. M. por bem de sustentar a mesma Companhia com a cunHr-
muç&u e concessfiodos estabelecimento», privilegio», izençóesc condições »eguin-
toa.
t— A dita Companhia constituirá hum corpo politico para o seo governo
económico, composto de hum Provedor, hum Vice-Provedor, hum Secretario,
>S Deputados e hum Procurador gorai da mesma Companhia e Accionistas, todos
homens intelligcntcs e práticos deste comercio. Além do» referidos haverão 6
Conselheiros do mesmo corpo du comercio, que a Meza elegerá, os quaes terão
obrigados assistir a cila, quando para isso íorem chamados por ordem do Pro-
vedor. Será esta Companhia denominada " A Companhia Geral da Guiné". O»
papeis de cilicio que delia emanarem serão sempre cxpeditlos em nome do Pro-
vedor e Deputados da mesma Companhia c scllados com o scllo delia, que con-
sistirá na Imaffcm de S. Joscph com a inscripçáo "Ecce fidelis sevvus".
3 — Ao mesmo glorio/ó Patriarcha toma a Companhia por seo especial Pro-
tector, não só em attenção ao Real nome de V. M., mas também pela grande
devoção com que hoje se venera huma particular imagem do mesmo bancto,
colocada a Capella dt Santo António da Bana da Cidade da Bahia, com Irman-
dade erigida entre os coinmcrciantes da mesma Costa ; cuja Imagem se enviou
por ordem do Sereníssimo Senhor Rey D. João o segundo no anno de 1481,
para o Castello da Minna, aonde se conservou té o anno de 1637 em que foi
tirado o Castello do poder dos Portuguezes^ sendo recolhida ou aprehendida a
dita Imagem por hain dos Potentados gentios daquella terra e conservada no
seo bárbaro poder, passando-a de Pays a filhos até o anno de 1731, em que o
zello e devoção de hum Capitão dos navios da mesma Costa a resgatou do po-
der daquella gentilidade, trazendo-a para a dita Cidade da Bahia no anno de
1752, sem macula alguma do teinpo ou ofiensa dos mesmos bárbaros gentios,
e com todo o devido culto foi colocada na dita Igreja de Sancto António, com
plauzivel festividade e especial protecção para o negocio e commerciantes da
mesma Costa, a cujo Sancto se obrigào per sy os \iensarios da Companhia e
pelos seos particulares bens e despeza própria, a festejar annualmente, para ter
propicio tão grande patrocínio, debaixo do qual crescerão as suas felicidades, á
proporção do que lhes auspica o nome do mesmo Sancto.
3 — Todos os navios e embarcações da Companhia uzarão nas bandeiras
que trouxerem a quadra de campo de listas brancas e verdes, sobre o qual
assentarão as reaes armas de V. M., cujo distinctivo não sendo até aqui prohi-
bido,.e ficará sendo do estabelecimento desta Companhia em diante, que só po-
derão uzar as embarcações da mesma companhia. As marcas de que se deve
uzar nas remessas e retornos, serão a arbítrio da primeira meza, das quaes se
não poderá variar, assim como também do sello.
4— O sobredito Provedor, Více-Provedor e Deputados serão todos vassalos
de V. M., naturaes ou naturalizados em seos domínios, moradores na Cidade
da Bahia e não poderão servir estes empregos, sem que do menos tenhão de
assistência na dita cidade 7 annos e de interesse na Companhia lO.OçO cruzados
e dahy para sima. A eleição da primeira Meza hade ser V. M. servido nomear
os abaixos assignados, aos quaes dará o juramento o Juiz Conservador delia
na Caza do despacho da mesma Companhia, para que bem e verdadeiramente
continuem o exercício da sua administração e de guardarem as partes seo di-
reyto. E aos que para o tempo futuro se elegerem, dará o mesmo juramento na
Meza da Campannia, o Provedor que acabar em hum livro separado, que ha-
verá para este etTeito.
5— A referida primeira Meza durará o seu exercício por tempo de 4 annos,
na consideração de que lhe he precizo esta mayor demora para com toda a boa na
formalidade e regimen darem principio á crêação, estabelecimento e expedição
da Companhia e seo governo económico, como também para que nesta medeação
244
• de tempos possáo ter girado bastantes navios e fazerem-se as vendas dos es-
cravos e se repartirem aos interessados os lucros, que houverem correspon-
dentes ás suas acções e todas as outras Mezas que se lhe seguirem servirão por
tempo de 3 annos.
6 — As eleições dos sobreditos Proveddr, Deputados e Conselheiros se farão
sempre na Gaza do despacho da Companhia pela pluralidade de votos dos
interessados que nella tiverem 3ooo cruzados de acções ou dahy para sima. . .
14 — Todas as pessoas que entrarem nesta companhia com 10.000 cruzados
de acções e dahy para sima uzarão emquanto ella durar do privilegio de ho-
menagem em sua própria caza, naquelles casos em que ella se costuma
conceder : e os officiacs actuaes delia serão izentos dos alardos, c compa-
nhias de pé e de cavallo, levas, mostras geraes e dos encargos de recebedores,
depositários, thezoureiros, almoxarifes, tutores e outros quaesquer onerosos do
conselho pela occupaçáo que hão de ter e o commercio que nella se fizer na so-
bredita forma pelo meyo ue acções ou pelos cargos que se exercitarem na meza
da companhia nos logares de Provedor e Deputados delia, não só não prejudi-
carão a nobreza das pessoas que o fizerem, no caso de a terem herdauo, mas
antes pelo contrario será meyo próprio para se alcançar a adquirida ; de sorte
que os ditos vogaes confirmados por V- M. para servirem nesta primeira funda-
ção, ficarão habilitados para poderem receber os hábitos das ordens militares,
sem dispensa de macanica, e para seus filhos lerem sem ella no Desembargo do
Paço ; comtanto que depois de haverem exercitado a dita occupação, não ven-
dâo per sy em logeas ou tendas por meudo, ou não tenham exercício indecente
ao dito cargo, depois de o haverem servido ; o que comtudo só terá lugar nas
eleições seguintes a favor das pessoas que occuparem os lugares de Provedor e
Vice-Provedor, depois de haverem servido pelo menos 2 annos completos com
satisfação da Companhia.
i5 — Faz V. M. mercê ao Provedor, Vice-Provedor, Secretario, Deputados
desta companhia e conselheiros delia, que não possam ser prezos, emquanto
servirem os ditos cargos, por ordem de Tribunal, cabo de gucria ou mmistro
algum da justiça, por caso eivei ou crime (só se fòr em flagrante delicto), sem
ordem do seu juiz conservador: e que os seus feitores e officiaes que forem a
quaesquer diligencias fora da cidade da Bahia a executar as commissões e
ordens de que íorem encarregados, possam usar de todas as armas brancas e
de fogo necessárias para a sua segurança e dos cabedaes qus levarem, comtanto
que para o fazerem levem cartas expedidas pelo Juiz conservador da Compa-
nhia no Real nome de V. M. E todas as offensas que se fizerem a qualquer offi-
cial da Companhia por obra ou por palavra sobre matéria de seu officio, serão
castigadas pelo conservador, como se fossem feitas aos officiaes de justiça de
V. M.
16 — Terá esta companhia hum juiz conservador, que com jurisdicção pri-
vativa e inhibição de todos os juizes e Tribunaes conheça de todas as cauzas
contenciozas, em que forem autores ou réos o Provedor, Deputados, Secretario,
Conselheiros, Caixeiros, Administradores e mais officiaes da Companhia ou
com elles e terceiras pessoas de fora delia, com alimentação porém, que este
privilegio se não entenderá nas dividas e acções eiveis, que não forem contra-
nidas directamente com os mesmos privilegiados, os quaes não poderão cobrar
nem ajuizar por alguma forma ou maneira perante o dito seu )uiz Conserva-
dor os créditos e obrigações de outras quaesquer pessoas, ainda que lhe sejão
cedidos ou doados ou por virtude da clauzula de mostrador, por se evitarem
as fraudes de que commummente se uza em similhantes conservatórias. O
a uai Juiz Conservador tara advocar ao seo juizo na Cidade da Bahia por man-
ados e fora delia por precatórias as ditas cauzas e terá alçada per sy só até
100 000 cruzados sem appellação, nem aggravo, assim nas cauzas eiveis como
nas penas por elle impostas; porém nos mais cazos e nos que provados mere-
cerem pena de morte, despachará em Relação em huma só instancia, com os
adjuntos que lhe nomear o Governador da Relação da Bahia ou quem seo cargo
servir
21 — Para esta companhia se poder sustentar e ter lucros compensaiivos,
não só das consideráveis despezas que hade fazer com o costeamento dos na-
vios, que hão de girar a navegação e com os mais encargos a que por esta fun-
dação se sujeita, mas também dos grandes beneficios, que ao serviço de Deos,
de V. M. e do bem conimum se seguirão do comercio que pelo meyo da mesma-
companhia, não só se hade frequentar, mas augmeutarem muito: he V.M. ser-
vido conceder-lhe o commercio exclusivo em todos os portos da Costa da Minna
que se comprehendem desde o Cabo do Monte ou Mo^urav em té o de Lopo
"Gonçalves, para que nenhuma pessoa possa mandar resgatar escravos doreferido
246
continente, nom ilcoutru quulqucr lVirtniicommcrciarna(qucllc» porto», ncmdcllef
cxirnhir CHCriivoH, ncin outro al^uln ucncro ilc incrc(uiorJu»Onuilo principalmente
iloN portoH tlii (liipilaiiia ilo Uio ilc Janeiro; niaiit lio quc a nicotna conipaiiha;
cxccpuiaiido porem ilcHta ^cMcralillUllc a navc^av'íloquc ilu (lupiíaiiiatjc l'crnani«
buço Hu coNtumu ate o prc/ciitc taxcr para otmcitmo» norio», domo porem ckta
purmiitiila navegação poderá Iraiular ok intcre»»e» liu (.ompunhiu comiu/indo cft-
cruvoH a treie, por contu do me»mo gentio ou de ouirut» t|uue»qucr pekMia» que
se acháo eittabelecidaK oii para o tuturo He CKtabelecerem nn mcktna Co»tu da
Minna : hc V. M. serviílo prohibir-lhe» o dito tran»porte a frete |>or contu das
refcriílait PesHous, com pena h todo» oh i|ue contruvierem ao díspoiíto nestu
capitulo, lie perdimeiito daH embarcaçôeH e de iodou o» cHCruvos c mercado-
rias, qne nelías transportarem e reconduzirem, upplicado o «cu valor a me-
tade a lavor da companhia e a outra u favor doH denunciantes, que poderão
dar as suas denuncias em segredo ou cm publico, comtunto que se justiti-
quem pela corporal npreheiívão, diante do Juiz (^itiservador du Companhia,
i'3— Sendo o principal objecto ilesta Companhia o aiigmeiíto do commer-
cio no mayor numero de entrada de escravos para o beneticío da agricultura
e irnHco oas Minnas, pura que os compradores não só os achem em abun-
dância, mus também por preços tnais racionaes e pura que os effcitos tcnhio
mayor extracção e logrem huma reputação tal, do que rczulte competente con-
veniência aos que os tabricáo e respectivo lucro aos que ncIL-s ncgoceáo, evitando
por huma parte os preços excessivos, que impossibilitando o commcrcio arrui-
não os géneros, evitando pela outra parte, qu.; estes se abatáo com tanta deca-
dência, que aos lavradores não possa fazer conta sustentar as dcspczas annuaes
da sua agricultura: e sendo necessário estabelecer para estes uteis fins os fun-
dos competentes, será o capital desta companhia de 800.000 cruzados, repar-
tidos em acções de 2(K):ooo réis cada huma, respeitando a que na dita cidade
da Bahia ha muitas pessoas pobres
3o— Para que os lavradores de tabaco pcrcebão o beneficio que lhe rezulta
do estabelecimento desta companhia c achem sahida pronta a este género, por
hum preço tão racional e vantajoso a respeito do prezcnie: he V, M. servido,
que na mayor abundância de tabaco, o nao possa a companhia comprar aos
lavradores por menos preçf), que o de 640 réis a arroba, sendo são e separado
do que estiver podre: assim como também nos annos de estirilidade lhe não
poderá a companhia comprar por mais de 90} réis a arroba, em attcnçáo a ser
o da terceira qualidade o que se navega para a Costa da Minna
33 — Também he V. M. servido, em atiençáo aos particulares beneficios que
rezulta ao bem commum da prezente companhia fazer-lhe mercê de que ella só
possa meter nas Ilhas de S. Tliomé e Príncipe o tabaco necessário para o uzo de
seus habitadores, em razão do muito que produzem as mesmas Ilhas e que o
preço será regulado pelo arbítrio da meza, sem que se venha a alterar aquellepo
que até agora se vendia regularmente ;com declaração porém que não ficão por -
esta concessão excluídos os moradores das mesmas Ilhas de poderem mandar
suas embarcações com os géneros da terra ao porto da Bahia e nellas transpor-
tarem o tabaco que lhe fòr necessário para o seu uzo, com tanto que seja este
levado em rolos grandes, na forma que se pratica: e prohibe V. M. que o tabaco
despachado para os portos francos e ezcluzivos do commercio da companhia,
que destes se transporte para os da Costa da Minna, pena de ser tomado por
perdido e condemiiado em 200.000 reis para a mesma companhia o capitão que o
levar e em 6 mezes de cadeia.
34 — Os escravos que a Companhia ha de fazer conduzir para a Cidade da
Bahia dos portos em que commerciar, pagarão por entrada os mesmos direitos,
que ao prezente pagão, em que se incluem os iooo reis da contribuição volun-
tária, pelo tempo que esta durar, cujos direytoa se lhe não poderão augmentar
durante esta Companhia, que igualmente se obriga a metter na Cidade da
Bahia o mesmo numero de escravos que de 10 annos a esta parte se tem me-
itido, regulados huns por outros e deste numero para sima poderá metter
3uantos mais lhe fôr possível; o que porém se não entenderá nos annos estéreis
e tabaco, porque faltando este para o resgate, necessariamente hade ser dimi-
nuta a extracção ; assim como também succedendo haver guerras civis entre os
gentios com quem se commercea : bem entendido que os escravos que morre-
rem na viagem, se reputarão no numero dos que annualmente se obriga a
Companhia a extrahir da Costa.
35— Porque o disvelo desta Instituição he regular por todos os meios os
nut
interesses públicos dos vassalos de V. M., sem que os de huns prejudiquem aos
de outros e sendo o principal, alem do exposto no | 23 o da abundância dos
escravos, por preços tao regulados, que não deixe a Companhia de perceber os
246
lucriis respectivos, achando-os ao mesmo tempo os compradores por preços
muito mais favoráveis, do que até o prezente os compraváo, para que a todos
se faça patente a geral utilidade que lhe rezulta da Instituição desta compa-
nhia ; he V. M. servido mandar regular os preços de todas as qualidades de
escravos na maneira seguinte, que em nenhum cazo se excederá, a saber:
Os melhores escravos, chamados da primeira escolha ou do primeiro lote.
140:0000 rs. — Os da segunda escolha oa do segundo lote, i3o:ooo rs. — Os de ter-
ceira escolha ou lote, iio;ooo rs. — Os melhores molecões da primeira escolha
ou lote, i2o;ooo rs. — Ditos do mesmo tamanho da segunda qualidade ou mais
pequenos do primeiro lote, 100:000 rs. — .Molecões de terceira qualidade, 90:0a.) rs;
— Molecotes tons, 85:ooo. ; ditos ordinários, 70:000 rs. — Moleques bons, 70:000.;
ditos ordinários, 60:000 rs, — Molequetes bons, 60:000 rs.; ditos ordinários, 5o:ooo
rs;. — Molequinhos bons, 5o;ooo rs., ditos ordinários, 40:000 rs. .\s melhores
negras ou moleconas da primeira escolha 9o:ox) rs. As negras e moleconas
que respeitem á segunda qualidade, 73:000 rs. — Ditas negras moleconas e mole-
cotas da terceira qualidade, 65:ooo rs. — Molecotas ordinárias e molecas boas,
60:000 rs. — Molequinhas bem feitas, 5o:ooo, ditas ordinárias, 40:000 rs.
E supposto o valor dos escravos consista na mera estimação, que se lhe dá,
regulada pelos feitios ou terras de que são naturaes, sendo tão vários os feitios
e prezenças, que parece impossivel poder-se estabelecer regra certa, pela qual
se hajão de regular : attendendo ao uzo geralmente praticado nas escolhas e
lotações para as compras e vendas que até o prezente se fazião por preços muito
mais avultados a respeito das vendas que a Companhia se obriga a fazer pelos
sobreditos preços tão moderados, se reduzem as referidas 20 qualidades, em que
se comprehende todos os escravos de hum e outro sexo, que não forem nota-
velmente defeituozos
. . 42 — Como no porto de Ajuda está situado o Castello ou Fortaleza de S.
João, entregue á administração de hum Director, sem as seguranças e regu-
laridades necessárias e em situação pouco commoda, sugeita as invações e vio-
lências do Regente e poderozos daquella terra, como succedeo no anno de 1743,
fazendo-se difficultoza a mudança do dito Castello para a praya como se tem
pretendido, para melhor commodidade e mayor defesa dos Portuguezes; he V.
M. servido conceder a administração do dito Castello á Companhia, a qual fará
a nomeação de Director e mais officiaes do seo governo e com approvaçâo do
Vice-Rey da Bahia se lhe passar patente na Secretaria daquelle Estado, com os
mesmos, soldos, que até aqui se lhes pagavão, para que a Companhia possa de
novo edificalo no sitio, que melhor lhe parecer e fôr mais útil a nação com
forças proporcionadas para se defender e offender aos inimigos, fazendo-se nelle
Cazas para morada dos officiaes e guarda das fazendas da Companhia com a
segurança possível ; cuja obra se fará pelas despezas da Real Fazenda de V.
M., sendo por ella tãobem pagos os officiaes e Director pela consignação do
direyto do novo imposto por entrada dos escravos, que para este mesmo effeito
se estabeleceo; e só será obrigada a Companhia a transportar os precizos ma-
teriaes nos seos navios a sua própria custa, cazo gue se faça possível a execução
do referido e de todas as referidas despezas dará a Companhia conta annual-
mente ao Vice-Rey da Bahia... etc.
2807
Duplicados dos documentos n.°^ 2804, 2806 e 2807. 2='s vias. 2808 — 2809
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello em que se refere á cultura do tabaco e as experiências que se
estavam realisando para melhorar e desenvolver a produção e aper-
feiçoar sua preparação, de forma a poder competir com o tabaco de
outras proveniências.
Bahia, 11 de maio de 1757. 2810
Carta de Wencesláo Pereira da Silva, para Thomé Joaquim da Costa Cor-
te Real, felicitando-o por ter sido nomeado Ministro e Secretario
d'Estado.
Bahia, i5 de maio de 1757. 2811
247
Carta pariiculnr de Izídoro de Mouro commondflnicda Nau Santo António
c Justisti pnrn riiomd J. du (^osta Còrie Healu cm que participa a
sun c'hcf{tuin á Huhia e narra os acontecimentos da víaucm, dando
nl^un)as inlormav^cs sobre os passageiros que tomara na Índia, sobre
a irjpolnvóo, etc.
hnhia, 17 de maio de 1757. 2817
Hklaçáo ilc vários funccionarios civis e iniliiarcs du índia que. a bordo
da Náu Santu Aniunio c Justiça, seguiam viugcni para o Reino cm
goso de licença.
5. d. (1757) {Annexa ao n. 2(V/2).
Ai.niNK NOMKs: Tenente Coro/if/ Amónio Mourão ilc Mirutuln; Sargento mí>r
João Pedro de Castro, Capitães Tenentes I). I''r!inci»co tic I.cncafttre c Jacquc»
I"ilippc I.imdrczct, Capitão da guarda do Vice Kci Conde de Alva I.uiz Serrão
Diniz, Capitão de Granadeiíosinsc Raposo, Capiiãcs Manuel If;nacio de Carvalho
o l'*rancisc<i Xavier Monlenefiro, Ajudante Jnáo 1'almer Maínardo, Tenentes Joáo
l''rancisco Silva, João l*inio de Sousa e Veríssimo Icxcira de Mattos, Alferes
l'"rancisco de Mira, Desembargadores João Alberto de Castello Branco c Fran-
cisco Raymundo de Moraes Pereira, etc.
2813
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, informando acerca do carregamento e partida para o Reino
da Náu da índia N. 5'° das Neves e Sant'Anna c participando ter
n'ella embarcado o Capitão Tenente D. Francisco Xavier de Alen-
castrc.
Bahia, 17 de maio de 1757. 2814
«Mappa da carga que leva a Náu de licença N. S. das Neves e S. Anna, que
em 18 de maio de 1737 sae deste Porto da Bahia para o de Lisboa
Capitão Thomaz de S. Thiago.»
(Annexo ao n. 2cSi4).
Gcneros exportados da Bahia: tabaco^ sola, assacar^ farinha,
mely e aguardente. 281 5
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que se refere á chegda da Náu da índia Santo António e
Justiça aos Desembargadores João Alberto Castello Branco e Fran-
cisco Raymundo de Moraes Pereira, á prisão de D. António Henri-
ques, á morte do Vice-Rei da índia Conde de Alva no assalto á For-
taleza de Pondá, ao Governo interino daquelle estado, etc.
Bahia, 17 de maio de 1757. 2^ via.
Temannexos 2 documentos relativos a referida Náu. 2816 — 2818
Carta particular do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Car-
valho e Mello.
Bahia, 18 de maio de 1757.
[Sem importância . 2819
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que se refere á suspensão do Desembargador João Eliseu
de Sousa e á prisão de Plácido Fernandes Maciel.
Bahia, 10 agosto de 1757.
Tem annexos 2 documentos. 2820 — 2822
248
Offiçio do Vice Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que se refere á annexação das Minas Novas do Fatiado á
comarca do Serro do Frio c ao Governo da Capitania de Minas
Geraes.
Bahia, 12 de agosto de lySj. i^ e 2^ vias. 2823 — 2824
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que se refere á prisão de Rlacido Fernandes Maciel, infor-
mando que estava encerrado na Fortaleza de S. Pedro, esperando
occasião de embarcar para Lisboa.
Bahia, 18 de agosto de lySy.
Tem annexo o recibo do Commandante da Fortaleza António
Martins Valbôa. (Copia). 2825 — 2826
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que participa a chegada da frota comboiada pela Fragata
A''. S.^ das Brotas, sob o cominando do Capitão de mar e guerra
António de Brito Freire e referindo-se ao fallecimento do Intendente
geral Wencesláo Pereira da Silva informa que nomeara o Desem-
bargador Sebastião Francisco Manuel para interinamente exercer
aquelle logar, etc.
Bahia, 21 de agosto de ijSj.
Tem annexos J documentos relativos ao carregamento dos navios
da frota, i^ e 2^ vias. 2827 — 2834
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello em que se refere ao fallecimento do Desembargador Wencesláo
Pereira da Silva e a sua substituição nos logares que occupava de
intendente geral do ouro e Presidente da Mesa da Inspecção, parti-
cipando ter sido nomeado para exercer os referidos logares o Desem-
bargador Sebastião Francisco Manuel.
Bahia, 22 de agosto de 1757.
Tem annexo 4 documentos e entre elles uma carta do Desem-
bargador João Pedro Henriques da Silva., irmão do fallecido Wen-
cesláo P. da Silva, dirigida ao Conde dos Arcos, i^ e 2^ vias.
2835—2844
Okficio do Commandante da Frota e da Fragata N. S.^ das Brotas, Antó-
nio de Brito Freire, para Thomé Joaquim da Costa Corte Real, em
que se refere a sua chegada á Bahia, ao estado em que se encontra-
vam diversos navios, ao lançamento da nova náu construida nos esta-
leiros da Bahia, á conveniência de alli se começarem desde logo os
trabalhos de construcção de um outro navio, ao fallecimento do
Intendente Wencesláo Pereira da Silva, á nomeação de Sebastião
Francisco Manuel para interinamente exercer aquelle logar, etc.
Bahia, 28 de agosto de 1757. 2845
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que se refere á nomeação do Desembargador Thomaz
Robi de Barros Barreto para o logar de Chanceller da Relação da
Bahia.
Bahia, 25 de agosto de 1757. 2846
\
240
OiiK.io do Vícc-Rei Conde dos Arcos remcttcndo a relação de toda a des-
pcza ijiic SC fizera com a compra da (lorvcta N. .V." do Crato, S. Ro'
que c Almas, dcsiinada ao serviço das Ilhas de S. Thomtí c Príncipe.
Bahiu, 26 de ugostQ de 1757.
7'em annexa a relalí^áo. 2847—2848
Okkcio do Vicc-Hci Conde dos Arcos para Tiiomd Joaquim da C. Côrtc
Real. cm que o informa das rcijuisiçõcs que o Governador interino
do Rio de Janeiro c Minas Gcracs lhe havia feito para fornecimento
da Casa da Moeda daquella Cidade e das Casas de l''undição que lhe
estavam dependentes.
Bahia, 27 de agosto de 1757. 2849
Oki-icio do Vicc-Rci Conde dos Arcos para Thomc Joaquim do C. Corte
Real. cm que o informa das requisições que o Governador interino
do Rio de.lanciroe Minas Gcracs lhe havia feito para fornecimento
da Casa da Moeda daquella cidade c das Casas de Fundição que lhe
estavam dependentes.
Bahia, 27 de Agosto de 1757. 2849
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, cm que o informa acerca da nova forma de cobrança adoptada
para o pagamento do donativo voluntário com que os povos da Capi-
tania da Bahia contribuíam para as reparações dos estragos produ-
zidos em Lisboa, pelo terramoto de 1735.
Bahia, 6 de setembro de 1757.
« Em carta de 27 de maio do prezciite anno, me aviza V. Ex. que sendo
prezentcs a S. M. as cartas, que dirigi a essa Secretaria sobre o estabelecimento
do Donativo de 3 milhoeiís, que em 7 de abril do anno passado ofíereceráo os
povos deste Estado para o subsidio da reparação da ciuaile d.; Lisboa, consi-
derando o mesmo Senhor este negocio não só como objecto da sobredita repa-
ração, mas também com o desejo de aliviar aos seus vassalos desta. Capital e seu
território, não pôde deixar de entender que o modo mais util, mais fácil e de
mayor suavidade para estes Povos, seria o de estabelecer, o referido Donativo
nos direitos das entradas da Alfandega; e para que assim se conseguisse, jne
mandava o mesmo Senhor, fazer a recommendação de tentar todos os meyos
possíveis, para que se transferisse para elles, valendo-me para isto não só das
razões, que V. Lx. me aponta na mesma carta e dos temperamentos que nella
se referem, mas de todos os outros meyos, que podessem conduzir a este fim,
ainda que viesse a ficar demorada a cobrança dos 3 milhões por mais dos 3o
annos que se ofterecerão.
« Lm execução do que determiney ao juiz de fora foi convocada a camará e
adjuntos e de commum acordo assentarão que toda a fazenda seca, que se des-
pachasse pela Alfandega (salva a da Frota prezente) devia pagar 2 '1., mais, a'ém
dos 10 "i,, que pagava pelos direitos da mesma Alfandega e estes os poderiáo
cobrar os mesmos officiaes, a que está encarregada a arrecadação da mesma
dizima e reduzindo a termos de equidade as quantias, que em alguns géneros se
havião lançado com excesso, de que resultava queixa aos moradores e commer-
ciantes desta cidade, lançarão por entrada na Alfandega ou Trapiche em cada
hum dos escravos que viesse da Costa da Minna, Cacneo, Cabo Verde, Ilha de
S. Thomé e do Príncipe, 2.5oo reis por cabeça e pelo que pertence a cada pipa
de azeite das que vem desse Reyno, ficarão conservando a mesma imposição
de 3.000 reis por pipa, que se Ine havia lançado no primeiro estabelecimento
deste Donativo ;e como agoardente da terra se achava rematada por contrato,
e por força da fé da hasta^ publica devia o contratador completar o tempo da
sua rematação para se evitarem demandas e controvérsias, que este poderia
mover, assentarão gue findo que fosse o predito tempo, pagaria por entrada
cada huma pipa de 64 canadas 5920, epor esta mesma forma se regularião as pipas
de mayor ou menor tamanho, e igualmente os barris, e de assim haverem con-
vindo fizerâo o termo, que por cópia remetto.
250
Devo dizer a V. Ex. que não pôde merecer reparo o náo se colletarem
as pipas de vinho, vinagre e agoardente, assim como se coUectaráo no Rio de
Janeiro e Pernambuco, porque nesta cidade estão os referidos três generes car-
regados com huma ditlerença considerável a em que estão naquelles Governos
Eorquc no do Rio de Janeiro paga huma pipa de vinho na Alfandega 5.ooo rs;
uma pipa de agoardente 32oo e huma pipa de vinagre i23o; na Bahia huma
pipa de vinho paga na Alfandega i(\<j34 reis e a de agoardente ii.2(X) e a de
vinagre i.Soo; e sendo tão grande o excesso de huns a outros direitos qualquer
pequena porção, que se lançasse nestes géneros, náo só se faria sensível, mas
oastantemente oiioroza a estes moradores; motivo este porque nao se comprehen-
derão nesta nova imposição.
De toda a que athé agora pagava a carne de vaca e o azeite de peixe nesta
cidade, ficarão aliviados e consequentemente cessarão os horrores que cauzava
nos ânimos destes povos a contribuição, com que foráo lançados.
285o
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Juiz de Fora da Bahia,
ordenando-lhe que convocasse a Gamara para que esta, em harmo-
nia com as ordens regias, alterasse a forma de cobrança do dona-
tivo para a reedificação de Lisboa.
Bahia, 24 de agosto de ij^J-
Copia. (Annexa ao n. 28boj. 285 1
«Termo da resolução, que o Senado da Gamara tomou com os 8 adjuntos
escolhidos e eleitos pelo Povo, para effeito de reformar e modificar
em parte o termo que se estabeleceo para a preciza e voluntária
contribuição de 3 milhões.»
Bahia, 25 de agosto de 1757.
Copia. [Annexo ao n. 285o]. 2852
Representação da Mesa da Inspecção da Bahia, expondo certas duvidas
que se apresentavam acerca da eleição de 2 novos Deputados, cujos
logares haviam sido creados depois de supprimida a Mesa do Bem
Gommum.
Bahia, 9 de setembro de 1757.
Tem anjiexo um documento, i^ e 2^ vias. 2853 — 2856
Carta particular do Arcebispo da Bahia para Sebastião José de Carvalho
e Mello, em que lhe recomnienda seu sobrinho .losé de Frias de
Moraes Sarmento, filho de Ghristovão José Ferreira Sarmento de
Moraes, Morgado do logar de Garracedo e Mestre de Campo d'Infan-
taria auxiliar.
Bahia, 11 de setembro de 1757. 2857
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos, em que informa acerca de um re-
querimento do sargento mor deartilharia, António Cardoso Pizarro
de Vargas, sobre o pagamento de vencimentos.
Bahia, 12 de setembro de 1757.
Tem annexos 3 documentos. 2858 — 2861
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Gosta
Corte Real, em que se refere a nomeação do Capitão- Tenente Igna-
cio Lopes Figueira para com mandante da nova Nau que se estava
acabando de construir nos estaleiros da Bahia e aos officiaes e respe-
ctiva tripulação.
Bahia, 12 de setembro de 1757.
2862
261
Okkicio do Detembargador António Ferreira Gil, cm aue minuciosamente
relata a syndicancia a que estava procedendo sobre os alcances do
thcsuurciru gcrul Domingos Cardoso de Santos e seus cúmplices,
rcfcriíulo-sc a prisão de alguns e ao sequestro dos bens, que lhes
pcricnciam.
Bahiu, 12 de setcmbrodc 1757. 2863
Cauta pariicuini- Jc António Alvares de Carvalho para o dr. José Libório
de higueiredu, na qual, entre outras cousas se refere á suspensão do
Desembargador João Kliseu de Souza, á prisão de Plácido Fernan-
des Maciel, ao fallecimento do Intendente Geral Wcnccsláu Pereira
da Silva, ctc.
Bahia, i3 de setembro de 1757.
2864
Carta particular do Provedor da Fazenda Manoel de Mattos Pegado Serpa
para Thomd Joaquim da C. Còrte Real, felicitando-o por ter sido
nomeado Ministro e Secretario de Estado.
Bahia, i3 de setembro de 1757. 2865
Okkicio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Còrte Real, informando acerca da organização e disciplina dos regi-
mentos da guarnição da Bahia e sobre o recrutamento dos solda-
dos.
Bahia, i3 de setembro de 1757. 2866
«Mappa do Batalhão da artilharia de que é commandante o Tenente General
João da Rocha Rocha, no qual se vè a despeza que faz S. M. com
todos os soldos, fardas e farinhas, que vencem os officiaes e soldados
delle em cada um mez e em um anno.»
Bahia, 12 de setembro de 1757.
{Annexo ao n. 2886). 2867
Officio do Capitão de Maré Guerra António de Brito Freire para Thomé
Joaquim da Costa Còrte Real, em que informa acerca de diversos
pagamentos que mandara fazer aos officiaes e tripulantes de vários
navios e se refere ao lançamante da nova nau, construída na Ba-
hia.
Bahia, i3 de setembro de 1757.
Tem annexos 2 documentos. 2868 — 2870
Carta do Provincial da Companhia de Jesus do Brasil, P«. João Honorato
(para Thomé Joaquim da Costa Còrte Real) em que se refere aos
Breves pontifícios que permittiam as Religiosas Ursulinas da Bahia o
poderem herdar e a admittir maior numero de freiras e a 2 Breves
pontiticios concernente aos Religiosos da Companhia de Jesus.
Bahia, i3 de setembro de 1757.
Tem annexos os 2 últimos breves^ ex-impressos.
«...Esta me obriga também a espora V. Ex., çjue os 2 únicos Breves, que a
favor da minha Província impetrei de sua Santidade na occasiáo em que fui
mandado por seu Procurador a Guria Romana, forão apresentados ao Ex"*. Se-
cretario Pedro da Motta, que Deos haja, o qual os deo por correntes por razão
da matéria, que continhão. Porque hum delles he para poderem os missionários
da companhia conferir o sacramento da chrisma nos lugares mais remotos do
Brazil, onde não chegão nem costumão chegar os Prelados ordinários e seus
252
vizitadores ; c por fallecimento dos ditos Prelados, não serem privadas as almas,
que vão desta vida, da especial gloria, que lhes corresponde na outra, por razão
do caracter indelével impresso na alma dos que recebem este sacramento.
Este tão santo c pio motivo moveu a Sua Santidade a conceder aos sobreditos
missionários o conferir este sacramento aos que in articulo mortis acharem
que o não tem recebido. Esta eraça concedida aos ditos missionários do Brazil
no anuo de 1753, cm que me achei em Roma, a concedeo também Sua Santi-
dade aos Missionários da Companhia de Jesus na índia e aos Dominicos nas
Martinicas.
O outro Breve he declarativo da exempção dos Seminaristas dos Seminá-
rios da Companhia no Brazil, emquanto viverem em clausura com os mesmos
Religiosos da Companhia e debaixo da obediência dos Reytores dos ditos Se-
minários. Esta graça gozava já com posse immemoriavel no mesmo Brazil
Seminário de Belém...))
2871—2873
Officio do Provedor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa, acerca
de exportação de madeiras para Lisboa.
Bahia, i3 de setembro de 1757.
Tem annexos 2 documentos. 2874 — 2876
Carta do Desembargador António Ferreira Gil (para Thomé Joaquim da
Costa Corte Real), em que se refere ás irregularidades e desfalques
commettidos por alguns funccionarios da Fazenda real, e á sua
situação na Relação, ao tempo de serviço, etc.
Bahia, i3 de setembro de 1757. 2877
Officio do Desembargador Sebastião Francisco Manuel para Sebastião
José de Carvalho e Mello, em que se refere á chegada da frota, á
sua nomeação de Intendente geral interino, á suppressão da Mesa
do Bem commum, á eleição de 2 novos Deputados á Mesa da In-
specção, etc.
Bahia, i3 de setembro de 1757. 2878
Portaria do Vice-Rei Conde dos Arcos nomeando o Desembargador Se-
bastião Francisco Manuel para exercer interinamente o logar de
Intendente Geral do ouro, vago por fallecimento de Wenceslau Pe-
reira da Silva.
Bahia, 12 de agosto de 1757.
Copia. [Annexo ao n. 28^8.) 2879
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que o informa de ter sido entregue ao Commandante da
Náu S. António e Justiça Plácido Fernandes Maciel para o con-
duzir, sob prisão, até Lisboa e alli dar entrada na cadeia do Li-
moeiro.
Bahia, 14 de setembro de 1757.
Tem annexo o recibo do commandante. i^ e 2^ vias. 2880 — 2883
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello em que lhe participa ter sido enviada para Lisboa por Joaquim
Ignacio da Cruz uma porção de tabaco cultivado no Districto da Villa
de Cachoeira por André Moreno e por elle preparado a imitação do
que se fabricava na Havana, fazendo algumas considerações sobre os
preços do fabrico e do transporte.
Bahia, 14 de setembro de 1757. 7^ e 2= vias.
I
2BS
«...Pelo que affirma o mesmo Amird Moreno, nSo «c pode duvidar, que
■Mim na icrruit como o clitnn lem o» iiuulítliuic» rcqiii/iia« pnrn o r«tabeteci-
inciiti) dcHiii liihríca : hó po.lc ocorrer tluviíiii %c n prcco dn ytn lo Iara
Cdiilti puni II cxtriicciKi |>clii ^^llulc ilillcrciiv'a que ta/ <> rciiditti' ' uco de
corda lio de tolha, dc»oriequc hc ciiu-ti * - m lolha» qucpoiKi .-.tarpare
fa/.cr 3 arroba* de labaco de corda, n, wi huiiin arroba do <]c follia •
por oHtn ratho »c julga, que iifio diiiiiinn <i primeiro cumo de i6o<i r» por
nrrobu, porêiit u este icupcim hc ficán t.«/ciid(< ma mui» «'Xacta* avcrígoaç/íct
que couberem no pomiivel paru inteiro coiiliecimenio da verdade c com u que «e
poder alcunhar renderei conin a V. Kx. *...)•
2884-2885
Opkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos cm que participa a partida para Lis-
boa da Náu S. António c Justi<^a, armada cm guerra, c terem n'clla
embarcado, para rcforvo da guurni(;áo, u Tenente José da Costa Cou-
tinhOy 37 soldados, 3 cabos, 2 sargentos e i tambor do regimento
velho.
Bahia, 14 de setembro de 1757. 2886
«Mappa da carga, que n'esta cidade da Bahia se mcttcu na Náu da índia.
Santo António e Justiça,, que cm i5 de setembro de ?) sahe deste
porto para o de Lisboa, commandada pelo Capitão Isidoro de
Moura.»
Bahia, 14 de setembro de 1757.
Mercadorias exportadas : tabaco, assucar, madeira, sola, couro, mel, fari-
nha, pimenta e n leões.
2887
Duplicados dos n°» 2886 e 2887. 2»» vias. 2888—2889
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que participa a installaçáo da Junta creada por
carta regia de 27 de maio para superintender na arrecadação do Do-
nativo para a reparação da Capital do Reino.
Bahia, 14 de setembro de 1757.
Tem annexos 2 documentos.
«Tendo S. M. consideração a que o Donativo com que o serve este Estado
para subsidio da reparação da Capital do Reyno deve ter a arrecadação prompta
e as partes a que ella pertence, recurso expedito, foi servido por carta assinada
pela sua Real mão em 27 de maio deste prezente anno crear hnma Junta com-
posta de hum Prezidente em cujo lugar houve por bem nomear-me, de 2 Mi-
nistros da Relação que me parecessem mais aptos para o dito efFeito, de outros
2 ministros da Caza da Inspecção, sendo sempre hum delles togado e do Juiz
de fora e Vereador que occupar o primeiro lugar na Gamara desta Cidade e
3ue na dita Junta se decidirá por pluralidade de votos, sendo o meu de quali-
ade nos cazos de empate, tudo que pertencer ao referido Donativo e suas
dependências em todo o território desta Relaçam com plena jurisdição eivei e
crime e recurso immediato á sua Real Pessoa nas matérias que forem graves e
dignas da suprema providencia.
Em execução desta Real determinação de S. M. aos 5 dias do mez de
setembro foi creada a prcdicta Junta, para a qual elegi os 2 Desembargadores
de aggravos mais antigos nesta Relação Francisco António Berqué da Silveira
Feteira e Fernando José da Cunha Pereira: além destes foram convocados
para a,ssistireni nelia o Desembargador Sebastião Francisco Manuel Prezidente
da Meza da Inspecção e Lourenço da Sih>a A'í^í2 Deputado da mesma Meza, o
Juiz de fora actual desta Cidade João Ferreira Bittancourt e Sá q António José
de Sou ■^a Portugal, segundo vereador da Camará, que serve por impedimento
do primeiro.
Convocados estes Ministros tomarão os assentos, que entendi competia a
cada hum delles pelas suas graduações e a formalidade com que lhe forão dis-
tribuídos consta do asseiito, que se tomou da creação desta Junta, de que vay
254
a copia a fl. I ; delle se vê que logo foráo mettidos de posse e se lhe não deu
juramento porque debaixo do que havião tomado em razão dos cargos e empre-
gos, que actualiiTJiitc occupáo, se encarregasáo de cumprirem com as obrigações
dos lugares para que novamente eráo eleitos.
Depois de cri;ada esta Junta no dia 7 do mesmo mez fez a sua primeira
sessão, em que se resolveo era necessário houvesse pessoa, que tomasse conta
dos requerimentos, lançasse os despachos e puzesse em arrecadação os papeis ;
por votos conformes foi eleito com o titulo de Secretario o doutor Francisco
da Cnnlia Torres com premio de i5o:ooo rs. annuaes pela obrigação de escrever
todos os despachos e papeis pertencentes ao exercício da mesma Junta, donde
semelhantemente foi também eleito para continuo João Francisco de Oliveira
com obrigação de asistir e preparar todo o precizo e necessário para as Juntas
que se fizessem e estar prompto para todos os mais actos, que costumão exercer,
os contínuos dos Tribunaes, donde servem, por cujo trabalho se lhe conferio o
salário de 3o:ooo reis annuaes e de se haverem tomado estas determinações se
m.andou fazer o assento de que remetto a copia a fls.» „ n
^ ^ 2890 — 2892
Carta particular do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Car-
valho e Mello, de meros cumprimentos.
Bahia, 14 de setembro de lySy. /=» e 2^ vias. 2898 — 2894
Carta particular do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da
Costa Corte Real, em que se refere á nomeação do Desembargador
Thomaz Robi de Barros Barreto para o cargo de Chanceller da Rela-
ção da Bahia e ao quanto ella lhe é agradável.
Bahia, 14 de setembro de lySy. 2895
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, em que lhe participa ter mandado entregar ao Com mandante
da Náu S. António e Justiça, D. António José Henriques, que viera
da índia sob prisão, com ordem de ser remettido para Lisboa.
Bahia, 14 de setembro de lySy,
Tem annexo o recibo do commandante da Nau. 2896 — 2897
Officio do Provedor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para o
Ministro da Marinha, em que lhe participa a partida para Lisboa da
Náu Santo António e Justiça.
Bahia, 14 de setembro de lySy.
Tem annexos 4 documentos relativos a mesma náu e a direitos
da Alfandega. 2898 — 2902
Carta de António Cardoso Pissarro Vargas, sargento-mór do Regimento
de Artilharia da Bahia (para Thomé Joaquim da C. Corte Real), em
que lhe participa a sua chegada á Bahia e o informa acerca da disci-
plina e armamento do seu regimento, referindo-se por ultimo a 2
requerimentos em que pedia pagamento de soldos e que lhe fosse
dada uma companhia, cujo commando se achava vago.
Bahia, 14 de setembro de lySy.
Tem amtexos 4 documentos e entre elles os referidos requeri-
mentos e um mappa do Batalhão commandado pelo Tenente Gene-
ral João da Rocha Rocha, i^ e 2^ \ias.
2903 — 2910
Carta particular de Pedro Leolino Mariz para Thomé Joaquim da C.
Corte Real, de meros cumprimentos.
Bom Succeso, 19 de setembro de 1757. 291 1
258
Carta de José Ximcnes para o Desembargador Francisco Marccilíno de
Gouveia, sobre assumpto de interesse particular.
Huhiu, 22 de setembro de 1737 2912
C^.AKTA lio arcebispo áa Bahia D. Josd Botelho de Mattos para Sebastião
h)Sii de Carvalho, remettendo-ihe a pastoral em que determinova
i]ue se (izcsse uma procissão no dia da festa do «Patrocinio da
virgem Maria Múe de Deus.»
Bahin, 28 de setembro de 1757.
Tem annexa a pastoral dataaa de 26 de agosto. 2913—2914
Okficio do arcebispo Aa Rabia para o ministro do Ultramar, sobre a exe-
cução que devia dar aos Breves apostólicos.
Bahia, 8 de outubro de 1757. 2915
Cari A do arcebispo da Bahia para o Ministro do Ultramar, cm que lhe
di/ ter em toda a consideração o pedido que lhe dirigiu a favor do
pe. Manoel Gonçalves Souto, Arcediago da Sé e Escrivão da Camará
do Arcebispado.
Bahia, 8 de outubro de 1757. 2916
Okficio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaijuim da C. Còrie
Real, em que informa acerca do requerimento em que os Reli-
giosos da Ordem de S. João de Deus pediam licença para acceitar
qualquer pessoa que 'dispuzesse dos seus bens a favor do Hospital
que tinham a seu cargo.
Bahia, 8 de outubro de 1767.
«Km carta de 2 de mayo do anno que corre, me aviza V. Ex" de ordem de
S. M. que vendo a petição do Procurador Geral e mais Religiosos da Ordem de
S. João de Deos da 1'rovincia deste Kstado, em que pretendem se lhe permitia
o poderem acceitar alguma pessoa natural ou naturalizada neste Estado, que
com a sua vocação e com a renuncia de seos bens a favor do Hospital, de que
se achão encarregados, lhe tragáo as conveniências, de que a sua rpuita pobreza
necessita, informe interpondo o meu parecer.
Com beneplácito de S. M. e debaixo da sua Real protecção acceitaráo os
Religiosos de S. Jofio de Deos hum novo Hospital, principiado a estabelecer na
Villa da (Cachoeira, com condicçâo de que no dito Hospital não estarião mais
de 5 Religiosos, nem cm diante se darião passaportes a outros sem certidão do
fallecimento ou retirada de algum dos actuaes para esse Reyno.
Achão-se prezentemente na Villa da Cachoeira 5 Religiosos, a saber o
Prior, o Doador, hum Sacerdote e mais 2, hum destes veyo para o ministério
da Botica e o outro para procurar o necessário para a religião; o que veyo
para Boticário não tem exercido o seu ministério por duas razões, a primeira
por haver experimentado algumas moléstias, que o precizáo a retirar na pre-
zente frota para esse Reyno e a outra por não haverem os medicamentos e
aprestos necessários para se compor a botica de forma, que podesse laborar e
adquirir credito.
As rendas que o fundador doou ao Hospital consistem em 4 mil cruzados,
que devia a jurc>s o Capitão mór António Ferreira de Magaltiáes, sem mais
segurança que a da simples hypotheca ou na realidade venda de huma sorte de
terras, que ao depois veyo tomar de renda o mesmo vendedor e seos successores
nos Engenhos, a que são contíguas; estas terras no tempo prezente tem muito
diminuto valor e supposto que o actual possuidor do Engenho pague annual-
mente 100:000 reis de renda, poderão em breve tempo reduzirem-se aos termos
de pouco ou nada renderem, se o senhor do Engenho ou quem nelle vier a
succeder, as largar e não quizer continuar na solução dos 100:000 reis ; são mais
8000 cruzados, que pagão )uros em outra mão e 9 moradíis de cazas térreas fa-
bricadas de adobes, que tendo todas alugadores o mais gue chegão a render
annualmente he de 80 athe 90:000 reis ; estas taes cazas fabricou o doador em
terras do mesmo Hospital e contíguas a elle.
2S6
O limitado rendimento deste pequeno e mal estabelecido património, que
não pode chegar para a subsistência dos religiosos e dcspcza do curativo dos enfer-
mos, faz com que seja precizo tirarem-sc esmolas na í>achoeira todas as sema-
nas, como já de antes as tirava o administrador pelo Recôncavo, para cujo mi-
nistério se necessitavão 2 religiosos, por não poder hum só acudir atirar ao
mesmo tempo a csmolla do assucar, do tabaco, do arroz, farinha e o mais com
que os fieis concorrem.
No Hospital neccssita-se da actual assistência do Prior, do sacerdote e de
2 religiosos para assistência da enfermaria, sendo porem hum destes boticário,
que saiba a arte farmacêutica, que com zéio possa estabelecer huma botica com
medicamentos e aprestos taes, que mereça o nome de boa; porque delia podem
resultar consideráveis utilidades ao mesmo Hospital e aos enfermos que concor-
rerem a c!le e a todos os moradores daquella Villa e dos seos subúrbios, extin-
guindo-sc porem todas as boticas que ha na Villa da Cachoeira e huma legoa em
circuito, o que seria muito fácil de conseguir sendo prezentes a S. M. os prejuí-
zos e irreparável damno, que resulta aos' seos vassalos da inobservância da ley
de 172c), em que se prohibe que nenhum boticário possa ser cyrurgião e aos
cyrurgiões o venderem remédios.
Na Villa da Cachoeira ha actualmente 3 ou 4 cyrurgiões com outras tantas
boticas, que todas não compõem huma, que preste e os mesmos cyrurgiões não
o são de profissão, nem boticários : em 5. Pedro da Moriíiba, que dista meya
legoa da Cachoeira ha quasi outras tantas boticas, se nao peores, da mesma
cathegoria ; e porque a utilidade destes chamados boticários consiste na mayor
sahida dos medicamentos, como cada hum só receita para a sua botica, attende
mais á utilidade que lhe resulta do mayor consumo uos seos remédios, do que
a dos enfermos, a quem os applicão, pagando-se-lhes a seu arbitrio e pondo-os
na precizao de lhe não poderem disputar os preços.
Extinctas estas boticas, estabelecida huma capaz e administrada por hum
religiozo bom professor, não só podem ser bem servidos os enfermos com os
medicamentos, que lhe forem necessários, mas também ao publico he conve-
niente c ao Hospital resultão grandes utilidades para a sua subsistência, conser-
vação e augmento e concedentlo-se-lhe esta graça, que com mais hum religioso,
além dos 5, que se lhe permitte, me parece será o que baste para poderem satis-
fazer as suas obrigações e terem os ejifermos huma tão util, como necessária
providencia.»
2917
Officio do Arcebispo da Bahia para o Ministro do Ultramar, em que se
refere a uma pretenção das Religiosas do Convento da Conceição e
Ursulinas.
Bahia, 9 de outubro de lySy. [Sem importância.) 2918
Carta do Arcebispo da Bahia para Thomd Joaquim da C. Corte Real, em
que o informa dos motivos que o determinaram a não deferir o pe-
dido de algumas religiosas que pretendiam ter ao seo serviço creadas
particulares ea pretenção de alguns pães que desejavam metter suas
íilhas como educandas no Convento da Conceição, e pedindo para
serem mantidas as suas resoluções, embora os interessados recor-
ressem d'ellas, como lhe constava.
Bahia, 18 de outubro de lySy. 2919
Informação do Arcebispo da Bahia, acerca de um requerimento de D. Ma-
ritana Francisca dos Chagas, Irmã recolhida do convento de N. Se-
nhora das Mercês da Bahia pedindo autorisação para fundar um
Recolhimento na Capella de Nossa Senhora da Saúde da naesma Ci-
dade.
Bahia, 18 de outubro de lySy.
Tem annexos 8 documentos e entre elles uma informação do
Desembargador P= António Corrêa Maciel., cartas de D. Maritana
das Chagas e Miguel da Silva Ribeiro, etc.
«... A Capella (de N. S' da Saúde) foi instituída por Manoel Ramos Parente e
sua mulher D. Barbara dos Reis e que por morte de ambos passasse á Irmandade
I
267
I ^^"^^"^
du ilitu Senhora c cktii ii ilcicndctM de que nunca foMe frcguezia, nem con»
vento lie rcligioHOH, o i|uc con»ia do humu dat verbai do icKtamcino doa
UitoH imtiitiiiilorcK.
l*or fui Icei mento do dito Manuel Rnnio» (içou n diin »ua mulher com a nUmi-
nlHtrnçAo e eniii fez kco nrocurndor iio Cupitum liidoro Ijtjpei 1'erdiuáoo qual
lic i]uc nuiliinicnlc fez ii t). Mariíana {-'nincikcu oircrccimcnto dn Cupclla e ferrai
para fiintlaçáo do dito recolhimento com a obrif(ttv'am de lha aceitarem nelle aa
HiniH lilhart, maH tudo ÍHto in ritce, «cm clnrezn alaumn, que lhe nAo podia dar
o Kó com c»ta promcAitu reprczcniou n S. MaacHtndc a diiu I). Marítana que lhe
fazia don(Ao da (^apeliu o senhorio d'clla...ii (l)oc' n. 'j<j-j5,)
2920—2928
Okkicio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
pnrn o Ministro do Ulirnmar, informando acerca áti arrematação
dns lurínhas necessárias paru o fornecimento dos corpos da guar*
niçúo niiliiur.
Bahia, 4 de novembro de 1757.
Tem annexos 6 documentos^ sendo um d'elles o auto d'arrema-
taqào. 2929—2935
Officjo do Vicc-Rci Conde dos Arcos para Thomé Joa<juim da C. Corte
Real, cm que o informa do pânico {^eral que causara no Rio de Ja-
neiro a chegada de uma esquadra tranceza, composta de 6 navios,
ouc inesperadameiíie fundeara no porto, determinando uma altitude
desconfiada c hostil da população.
Bahia, 3 de novembro de 1757.
Tem annexos 2j documentos e entre elles as copias de vários
officios trocados entre o Vice Rei, o Governador interino do Rio de
Janeiro José António Freire d' Andrade, o Commandante da Esqua-
dra Conde de Ache, Capitão de mar e Guerra Manuel de Mendonça
e Silva, etc, e o nMappa Geral dos 3 regimentos da guarnição do
Rio de Janeiro.» [doe. n. 2(j(Joi. 2936 — 2963
Okkicio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
para Thomé Joaquim da C. Corte Real, informando estar installada
a caixa militar, destinada a guardar os descontos eífectuados nos soL
dos para pagamento dos fardamentos.
Bahia, i de dezembro de 1757.
Tem annexos 5 documentos. 2964 — 2969
Carta de Domingos da Costa e Almeida, para Thome' Joaquim da C. Corte
Real, sobre assumpto de interesse particular.
Bahia, 2 de dezembro de 1757. 2970
Okkicio do Desembargador António Ferreira Gil, em que presta novas
informações acerca da syndicancia a que estava procedendo nas
contas da Fazenda Real, para averiguação dos desfalques commei-
tidos.
Bahia, 2 de dezembro de 1757.
Tem annexos 24 documentos. 297! — 2995
Okkicio do Desembargador António Ferreira Gil, em que participa estar
procedendo á execução dos fiadores dos donativos e terças dos di-
versos officios, obrigados a fiança.
Bahia, 3 de dezembro de 1757.
Tem annixo um documento. 2996 — 2997
âsô
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que novamente se refere á separação das Minas novas do
Fanado do Governo da Bahia e a sua annexação á Comarca do Serro
do Frio e Governo das Minas Geraes.
Bahia, 5 de dezembro de ijSy.
Tem annexos 2 documentos, i^ e 2^ vias. 2998 — 3oo3
Officio do Arcebispo da Bahia, D. José Botelho de Mattos para o Ministro
da Marinha, em que expòe algumas duvidas que lhe suscita a exe-
cução de um Breve pontifício apresentado pelo Provedor e Irmãos
da Mesa da Santa Casa da Mizericordia da Bahia, pelo qual seriam
applicados ao seu Hospital os legados deixados a logares certos,
egrejas e altares, que se não tivessem cumprido no tempo prefixo
pela lei.
Bahia, 5 de dezembro de ijSy.
Tem annexas a copia de uma carta do Arcebispo para o Papa e
a do referido breve^ ambos os documentos em latim. 8004 — 3oo6
Officio do Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Souto maior,
em que se refere ao processo instaurado pelo Capitão Mathias Fer-
reira Guimarães contra Manuel Martins Netto, Francisco Alvares
dos Santos e o Capitão de Dragões Ignacio da Luz.
Bahia, 6 de dezembro de lySy.
Tem annexo um documento. Booj — 3oo8
Informação do Presidente da Mesa da Inspecção da Bahia, Sebastião PVan-
cisco Manuel, acerca da devassa que se fizera para averiguação dos
transgressores do Alvará de 5 de janeiro de lySõ, que fixava o preço
máximo para a venda dos tabacos e dos assucares.
Bahia, 6 de dezembro de 1757. 3009
«Auto da devassa que mandou fazer o Dezembargador Sebastião Francisco
Manuel, Presidente da Mesa da Inspecção para conhecer das pessoas
que vendem assucar e tabaco n'esta Cidade por mais altos preços dos
que S. M. estabeleceu e taxou a estes géneros.»
Bahia, 9 de setembro de 1757.
[Annexo ao n. 3oog). 3oio
Officio do Intendente Geral Sebastião Francisco Manuel para Thomé
Joaquim da Costa Corte Real, em que se refere á exploração do sali-
tre na Serra dos Montes Altos junto as Minas do Fanado e do Ar-
rayal do Tejuco.
Bahia, 7 de dezembro de 1757. 3oii
Officio do Intendente geral Sebastião Francisco Manuel para Sebastião
José de Carvalho e Mello, informando acerca das trangressòes do
Alvará de 25 de janeiro de 1755, que fixava os preços máximos da
A enda dos tabacos e assucares.
Bahia, 7 de dezembro de 1757. i^e2^vias. 3oi2 — 3oi3
Officio do Desembargador António Ferreira Gil para o Ministro de Ultra-
mar, em que lhe envia novas informações sobre os alcances de alguns
260
funcionários da Fnr.cnda c as execuçóet dai Bancas a que já ante-
riores docuincntoH se referiram.
Baliiíi, 7 tic dezembro Jc fjSj.
Tem anncxos ff documentos. 3oi4 — 3o23
Rki.atorio dirigido a Klrei I). Josc pelo Intendente geral interino Sebastião
l''rancisco Manuel, em i|ue se refere á cobrança do imposto do
quinto do ouro, ás Minas de Jacobina c do Cararis Novo (Òapiíania
do Ceará grande, Governo de Pernambuco) c a varias providencias
que alvitra a respeito das Intendências da sua jurisdicçáo.
Bahia, y de dezembro de 1737. 3024
Tkrmo da Junta convocada pelo Governador interino das Capitanias do Rio
de Janeiro c Minas Cieracs para resolver sobre a cobrança do imposto
do quinto, e o commercio do ouro e os extravios que se podiam
dar por falta desolimâo para a preparação das barras.
Villa Rica, de N."S.«do Pillar do Ouro Preto, i de julho de «jSj.
Copia. (Annexo ao n. J0241. í025
Certidão dos fundidores da Casa da Fundição de Villa Rica, declarando não
ler dado rczuliado o emprego do sal ordinário na preparação e fundi-
ção das barras de ouro.
Villa Rica, 1 de )ulho de 1757.
Copia. [Annexa ao n. 3024.) 3o26
Carta do Intendente geral Sebastião Francisco Manuel para o Capitão
Mor Romão Gramacho Falcão, em que lhe pede para o informar
acerca da exploração da nova Mina de ouro da Serra do Palmar, (na
Jacobina) e dos rczultados colhidos.
Bahia, 2 de setembro de 1757
Copia. [Annexa ao n. 3024). 3027
Carta do Capitão Mor Romão Gramaxo Falcão em resposta á carta ante-
cedente
Jacobina, 18 de setembro de 1757.
Copia. [Annexo ao n. 3024.) 3o28
Carta do Intendente Geral do ouro Sebastião Francisco Manuel para o
Ouvidor da Comarca de Jacobina dr. Joaquim José de Andrade, em
que lhe pede informações sobre a mina de ouro a que se referem os
documentos anteriores.
Bahia, 2 de setembro de 1 757.
Copia. [Annexa ao n. 3o24). 3029
«Mappa do rendimento que deram as Minas de Santo António da Jacobina
a S. M. do quinto do ouro que pagaram desde o mez de setembro de
1756 até ao mez de setembro de 1757.»
Copia. 26 de setembro de 1757. [Annexo ao n. 3o24). 3o3o
«Certidão dos officios e occupações que ha na Casa da Fundição de Jaco-
bina e dos vencimentos do respectivo pessoal.»
Bahia, 26 de novembro de 1757.
Annexa ao n. 3 024 3o3i
260
Okficio do Intendente Geral interino Sebastião Francisco Manuel para o
Vice-Rei, em que o informa da despeza feita com o pessoal da Casa
da Fundição de Jacobina.
Bahia, 22 de novembro de 1757.
Copia. [Annexa ao n. 3o24]. 3o32
Officio do Intendente geral Sebastião Francisco Manuel para o Vice-Rei,
em que declara não ser necessário ter 2 intendentes nas Minas de
Jacobina, indicando qual deveria ficar.
Bahia, 22 de novembro de 1757.
Copia. [Annexa aò n. 3024.) 3o33
Certidão da despeza effectuada com os ordenados dos ofificiaes da Casa da
Fundição de Jacobina, desde a sua fundação até setembro de 1757.
Bahia, 5 de dezembro de 1757.
(Annexo ao n. 3024.) 3o34
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que se refere á prisão do advogado Pedro Nolasco P^er-
reira Peres, accusado de andar a angariar assignaturas para um
protesto sedicioso contra o pagamento do^ Donativo para as obras da
reediíicação de Lisboa.
Bahia, 9 de dezembro de 1737. 1^ e 2^ vias. 3o35 — 3o36
Recibo do Commandante da Náu de guerra N. S^ das Brotas, António de
Brito Freire, em que declara que o Juiz de Fora conduzira a bordo,
sob prisão, o advogado Pedro Nolasco Ferreira Peres, para ser en-
tregue em Lisboa a ordem de Elrei.
Bahia, 19 de dezembro de 1757.
[Annexo ao tt. 3o36.) 3o37
Officio do Desembargador Sebastião Francisco Manuel para o Vice-Rei,
enviando-lhe o seguinte auto de devassa, sobre o qual dá o seu pa-
recer.
Bahia, 18 de novembro de 1757.
(Antiexo ao n. 3o36.) 3o38
Auto de devassa que mandou fazer o Dezembargador Sebastião Francisco
Manuel, para averiguação dos factos de que era accusado o advogado
Pedro Nolasco Ferreira Peres e a que se referem os documentos an-
cedentes.
Bahia, 3 de novembro de 1757.
(Ajinexo ao n. 3o38). 3o39
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joquim da C. Corte
Real, em que participa ter chegado á Bahia em 3 de agosto o novo
Governador das Ilhas de S. Thomé e do Príncipe, Luiz Henriques
da Motta e Mello, mas que por falta de embarcação so poderá partir
para o seu governo em 24 de novembro.
Bahia, 9 de dezembro de 1757. 3040
Officio do Intendente Geral interino Sebastião Francisco Manuel para
o Ministro do Ultramar, informando acerca de certas condições
que se pretendia impor a navegação paTa a Costa da Mina e da
261
impossihiliclniic de tixar o preço da compra dos escravos que alli
crat)uuli|iii[it.i()s a trocodc rolos de tabaco câncore/<ijr de uauardcnic.
Hahiu, IO de agosto de 1757. /* e 2* vias. 3041—3042
Oi'Kicio do Intendente ucral Sebasiióo Francisco Mnniicl para Thomé Joa-
quim lia (lostn (.òrie Keal, cm que informa acerca do carregamento
e pariida dos naviosda l''rota.
liuhiu, KJ de dezembro de 1757. (/■ e 2" viaj. 3043 — 3044
OiKicio do Intendente geral Sebastióo Francisco Manuel para Sebastião
José de Carvalbo e Mello, em que se refere ás descobertas de ouro
feita pelo Capitão mor Romão Gramacbo Falcão e ao rezuliado da
analyse das amostras para Lisboa.
Bahia, iode dezembro de 1757. 3045
Carta do Intendente geral Sebastião Francisco Manuel para o Capitão mór
Romão Gramaclio Falcão, cm que lhe pede informações das suas ex-
plorações de ouro e o anima a proseguir n'ellas com toda a actividade.
Hahia, 2 de setembro de 1757.
Copia. \Annexo ao ti. 3 o 45). 3046
Carta do Capitão Mór Romão Gramacho Falcão para Sebastião Francisco
Manuel cm respostas á carta antecedente.
Jacobina, 18 de setembro de 1737.
Copia. (Annexa ao n. 3 o 45). 3047
Okkicio dt)Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomc Joaquim da C. Corte
Real, em que lhe communica certas resoluções tomadas na Capita-
nia de Minas Geraes para evitar os descaminhos do ouro.
Bahia, 1 1 de dezembro de 1757.
Tem annexos 5 documentos. 3048 — 3o53
Officio do Vice-Conde dos Arcos para oMinistro da Marinha e Ultramar,
em que lhe participa ter sido queimado o casco da Nau S. Fran-
cisco Xaxier e Todo o Bem depois da vistoria a que procedera o
Cap'tão de Mar e Guerra e Commandante da Frota António de Brito
Freire.
Bahia, 1 1 de dezembro de 1757.
Tem annexo 5 documentos. 3o54 — 3o59
Officio do Desembargador António Ferreira Gil, no qual presta novas in-
formações sobre a syndicancia a que estava procedendo nas contas
da Fazenda Real.
Bahia, 12 de dezembro de 1757.
Tem annexos 22 documentos e entre elles as contas de diversos
Thesoureiros e as copias de vários diplomas régios regulando o as-
sumpto. 3o6o — 3082
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que lhe participa o motivo que retardava a chegada á
Bahia do novo Chanceller da Relação, o Desembargador Thomaz
Robi de Barros Barreto e íicar adiada a partida para o Reino do ex-
Chanceller Manuel António da Cunha Sottomayor.
Bahia, 12 de dezembro de 1757. 3o83
262
Cartas (2) do Desembargador Thomaz Robi de Barros Barreto para o Vice
Rei em que lhe participa ter recebido communicação de estar nome-
ado Chanceller da Relação e informando-o que, por causa da sua
commissão nas explorações do salitre na Serra dos Montes Altos,
náo podia immediatamente recolher á Bahia.
Tejuco, 2 I e 3o de setembro lySy.
Copia. (Annexas ao n. 'ioSS). 3084 — 3o85
Duplicados dos n^^ 3o83 a 3o85. 2^ via. 3o86^— 3o88
Officio do Desembargador Sebastião Francisco Manuel para Thomé Joa-
quim da C. Corte Real, em que se refere a uma petição dos mora-
dores do Rio das Contas da Capitania de S. Jorge dos Ilhéos, soli-
citando que se fizesse á sua custa a medição e demarcação dos ter-
renos pertencentes aos Padres da Companhia de Jesus.
Bahia, 12 de dezembro de 1757. 3089
Officio da Meza da Inspecção para Thomé Joaquim da C. Córte Real,
em que se refere ao dinheiro do Donativo, destinado á reedificação
de Lisboa.
Bahia, i3 de dezembro de 1757.
E' assignado pelo Intendente geral Sebastião Francisco Manuel^
André de Brito de Castro, Diogo Alvares Campos, Lourenço da
Silva Ni{a e Fructuoso Vicente Vianna. 3090
OFFiciodoIntendentegeral interino Sebastião Francisco Manuel para Sebas-
tião José de Carvalho e Mello, em que se refere ás descobertas do
Capitão Mór Romão Gramacho Falcão e ás explorações das minas
de salitre por Mannel Dias Mascarenhas e á communicação de João
da Silva Guimarães de haver encontrado as minas de prata desco-
bertas pelo "celebrado Moribeca".
Bahia, 14 de dezembro de 1757. 3091
Officio de Sebastião Francisco Manuel para Sebastião José Carvalho e
Mello, remettendo-lhe novas informações que havia recebido de
Jacobina, acerca das descobertas de ouro pelo Capitão mór Romão
Gramacho Falcão.
Bahia, 14 de dezembro de 1757. 3092
Officio do Ouvidor da Comarca de Jacobina Joaquim José de Andrade para
o Intendente Geral do ouro, em que lhe dá as informações a que se
refere o documento anterior.
Jacobina, 24 de novembro de 1757.
Copia. (Annexo aon. 3og2.) Zo^Z
Officio do Intendente geral Sebastião Francisco Manuel para Sebastião
José de Carvalho e Mello, em que se refere á arbitraria Jurisdicção
que pretendia ter sobre a Mesa da Inspecção e sobre o commercio
e navegação que se fazia para a Costa da Mina,
Bahia, 14 de dezembro de 1757.
Tem annexos 2 documentos. 3094 — 3096
Carta do ex-Chanceller da Relação Manuel António da Cunha Sotto-
mayor para Thomé Joaquim da C. Corte Real, queixando-se de
263
nâo poder regressarão Reino por nno haver ainda chegado á Bahia
o seu successor. o Dcscmburutulor Thomaz Rubi de Barros Barreto.
Bahia, 14 de dezembro ae lySy. 3097
Informação da Mesa da Inspecção dirigida a EIrei D. José, sobre o carrega-
mento e partida dos navios da írota c os requerimentos de Luiz
Henriques iia MottoeLuiz Coelho Ferreira, a que se referem os
documentos seguintes.
Hahia, 14 de dezembro de 1757. 3098
Rkquicrimknto do Governador das Ilhas de S. Thomé c Príncipe Luiz Hen-
riques da Motta, pedindo licença uo Vicc-Rei, para o Capitão Do-
mingos Alvares Branco (com quem havia contratado o seu transporte
para a Ilha do Príncipe) poder carregar tabaco para negocio nos
portos d'Africa.
Copia. (Annexo ao n. 3ogS.) 3099
Reqiiicuimknto do mesmo Governador Luiz Henriques da Motta, pedindo
a Mesa da Inspecção á licença a que se refere o documento anterior.
Copia. {Atniexo ao n. 3o()S.]
Insere o despacho favorável da Mesa da Inspecção. 3 100
Rkqvkrimknto de Luiz Coelho Ferreira, proprietário do navio Sr. do
Bomjim, S. Pedro c Santo António., pedindo ao Vice-Rci licença para
carregar assacar para a nova Colónia do Sacramento.
Copia, i Annexo ao n. 3op<S'.) ♦
Insere a informação desfavorável da Mesa da Inspecção. 3ioi
Alvará pelo qual o Vice-Rei D. Marcos Noronha houve por bem conceder
licença ao capitão Domingos Alvares Branco para «cultivar a nego-
ciação da Costa da Mina e a poder carregar na forma da provisão
regia de 3o de março de 1756».
Bahia, 2 de setembro de 1757.
Copia [Annexo ao n. "iogS.) 3 102
Duplicados dos ns. 3098 a 3 102. 2»» vias. 3io3 — 3107
Officio do Intendente geral Sebastião Francisco Manoel, remettendo as
informações que recebera do Intendente da Casa da Fundição de Ja-
cobina Luiz Távora Preto, sobre o rendimento que produzira alli o
imposto do quinto no anno de 1756.
Bahia, 1 5 de dezembro de 1757.
Tem annexo um documento. 3io8 — 3109
Carta de António José de Souza Portugal para Sebastião José de Carvalho
e Mello, em que lhe pede para proteger duas irmãs que estavam
recolhidas em um convento de Moura, no Alerntejo, e que tinham
ficado desamparadas depois do fallecimento de seu pae o coronel
Manoel Domingues Portugal.
Bahia, i5 de dezembro de 1757. 3iio
Officio do Desembargador António Ferreira Gil para o Ministro do Ul-
tramar, em que lhe dá novas informações sobre a cobrança, a
que estava procedendo, das dividas á Fazenda Real, referindo-se
264
especialmente á divida do faliecido thesoureiro geral Ambrósio Al-
varez Pereira.
i^ahia, i5 de dezembro de lySy-
Tem annexos sete documentos. 3i 1 1 — 3i i8
Carta particular do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de
Carvalho, de meros cumprimentos.
Bahia, i6 de dezembro de lySy. Siig
Officio do Provedor Mór Manuel de Mattos Pegado Serpa para o Ministro
do Ultramar, em que lhe communica ter arribado á Bahia com agua
aberta o navio hespanhol N. S^. da Conceição^ sob o commando do
capitão Nicolau dei Baylle e as diligencias que este facto deter-
minara.
Bahia, i6 de dezembro de lySy.
Tem annexos 14 documentos e entre elles os requerimentos do
capitão Baylle pedindo licença para desembarcar pessoal de bordo
e passageiros^ para proceder á reparação das avarias, etc. e um
outro de D. Nicolau Cani-{ares ^Governador da Provinda de Ca-
rangas no Peru», pedindo para residir na Bahia, e sua familia,
até d partida do navio. 3 1 20 — 3 1 34
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, no qual informa acerca de um requerimento de D. Anna Ri-
beiro, viuvado commerciante da Bahia Alexandre Clavetto, pedindo
que seu uni«o filho, o Padre D. Alexandre Clavetto, Religioso da
ordem de N. S^. do Carmo, não fosse obrigado a sahir da Bahia por
ser o seu único amparo e delle precisar para tratar os importantes ne-
gócios da herança de seu marido.
Bahia, 16 de dezembro de ijSj.
Tem annexos i3 documentos e entre elles requerimentos, attes-
tados, sentenças de justificação a favor do P^. Alexandre Cla-
vetto, etc. 3i35 — 3148
Duplicado do n. 3i35. 2=» via.
Tem annexo apenas um documento. 3 1 49 — 3 1 5o
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que relata minuciosamente as questões constante-
mente suscitadas entre o Provedor Mór da Fazenda, Manoel de
Mattos Pegado Serpa e o Desembargador António Ferreira Gil, por
causa da commissão de serviço que este estava desempenhando na co-
brança das dividas á Pazenda e na syndicancia ás contas de vários
funccionarios.
Bahia, 16 de dezembro de lySy.
Tem annexos 4g documentos comprehendendo copias de diversos
officios, de diplomas régios determinando a jurisdicção do Pro-
curador Mór e do Desembargador sindicante, etc. 3i5i — 32oo
Officio do Provedor Mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
o Ministro do Ultramar, sobre o mesmo assumpto a que se referem
os documentos antecedentes.
Bahia, 16 de dezembro de 1757.
Tem anjiexos 7 documentos. 32oi — 32o8
I
266
Ofkicio do I^rovedor M(')r dn Fazenda para o Míníitro do Ultramar, cm
que participa a remessa de uma grande quantidade de madeiras para
o Reino.
Bnhia, i6 de dezembro de 1757.
Jcni annexos (io documentos c entre elles a relação das madeiras
exportadas c os conhecimentos, assignados pelos capitães dos
navios. 22<Hj — 3268
Oi'i-i(:io do Vicc-Rei Conde dos Arcos para Thomd Joaquim da Costa Córtc
Real, em que o informa da exportação de madeiras para Lisboa,
destinadas ú construcçáo dos navios.
Hahia, 17 de dezembro de 1757.
Tem annexas 2 relações das madeiras embarcadas. 3269—3271
Oi iicio do Intendente geral e Presidente da mesa da inspecção Sebastião
Francisco Manoel para Thomd Joaquim da C. Corte Real, em
que o informa das difficuldadcs que tinham surgido no carrega-
mento dos navios da trota e retardado a sua partida para o Reino.
Bahia, 17 de dezembro de 1737. /" 2^ e 3'^ vias. 3272 — 3274
OiKicio do Vicc-Rci Conde dos Arcos para Sebastião José Carvalho e
Mello, cm que lhe dá interessantes informações sobre a cultura ediffe-
rentcs processos de preparação do tabaco experimentados na Ca-
choeira e na Moritiba c as quantidades de tabaco enviadas para
Lisboa pelos diversos cultivadores, como amostras dos seus pro-
ductos. •
Bahia, 17 de dezembro de 1757.
Tem annexa a relaqã>^ especijicada das remessas dos tabacos.
/a e 2* vias.
«Em carta de 14 de setembro... disse a V. E\.' o estado, em que ficava o
novo projecto do tabaco, que aqui se tinha mandado tabricar ; depois da partida
da mesma Nau se entrou a fazer huma exacta averiguação do seu rendimento
a respeito do que aqui se fabrica de corda e pareceo que he mui pouca a dimi-
nuição que tem o de folha; com este desengano se animarão mais os homens a
continuar o novo fabrico sem embargo de alguns embaraços... O preço porque
SC ajustou o tabaco desta remessa he o de ooo reis hum por outro, posto na Villa
da Cachoeira por conta do lavrador, ficando a conducçáo delle para esta Cidade
e o'enfardallo por conta dos compradores.
Além desta quantia ((^88 arrobas) vão mais i5 barricas com 903 arrobas c 7
libras de tabaco em manocas, fabricado por hum lavrador ao uzo de Mariiand,
em que faz toda a esperança de que seja o mais bem aceito e de mais prompto
consumo, cujo preço por convenção feita entre o lavrador e Joaquim Ignacio da
Crus, ficou no de 14 tostões por arroba.
Va) mais hum caixão com 6 arrobas de tabaco em garrotes fabricado por
hum Francc^, que vive no sitio da Moritiba, o qual dá esperanças, que das
suas folhas se poderá fazer hum perfeito rapé : vay mais huma arroba de tabaco
em pó, que se fes de folhas secas ao sol, por dizer o novo fabricante, que da-
quella mesma sorte se trabalhava na Abana o tabaco que se remete para Espa-
nha, a que se dá a cór que costuma ter o tabaco castelhano.
Ultimamente vão mais 2 caixões com 10 arrobas e 24 libras de tabaco de
manojos, feito á imitação do que se fabrica no Marinháo, porem este tabaco se
pagou a 2 mil reis por arroba, mas dizem os lavradores que o não farão por
menos de 3 mil reis por arroba pela impertinência que tem no modo de se fa-
bricar. O fabricante que veyo para estabelecer este methodo se satísfas muito
das terras, porque a maior parte delias lhe dezempenhão a expectação : a diffi-
culdade que encontra para se por em pratica esta lavoura, não he outra mais
do que a construcção das cazas e o dispor os ânimos dos lavradores para se
não cegarem da dezordenada ambição de reduzirem a beneficio toda a casta de
folhase pelo que pertence ao trabalho julga que he o mesmo que o que costuma
causar o tabaco de corda...» 1^ í 1^ o
Í27D — 3270
266
Okkicio do Vice-Rci Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello em que se refere á suspensão do Desembargador João Eliseu de
e a sua partida para Lisboa a bordo no navio Nogueira Grande.
Bahia, i8 de dezembro de lySy. i^ e 2^ vias. 3279—3280
Officio do Intendente e Presidente da Mesa da Inspecção para Thomé
Joaquim da C. Corte Real, em que dá certas informações sobre a ex-
ecução dos alvarás de ?g de novembro de 1753 e de 25 de janeiro de
1755, que regulavam o caregamento dos navios das frotas.
Bahia, 18 de dezembro de 1757. i^ e 2^ vias. 3281 — 3282
Carta particular do Arcebispo da Bahia, D. José Botelho de Mattos para o
Ministro do Ultramar , Thomé Joaquim da Costa Corte Real.
Bahia, 18 de dezembro de 1737.
Tem annexo wn documento. 3283 — 3284
Carta do Provedor Morda Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Thomé Joaquim da da C. Corte Real, sobre assumpto de interesse
particular.
Bahia, 18 de dezembro de 1737. 3285
Officio do Intendente e Presidente da Mesa da Inspecção Sebastião Fran-
cisco Manuel para Sebastião José de Carvalho e Mello, sobre o mesmo
assumpto a que se referem os doc.°s n.°s 3281 e 3282.
Bahia, 18 de dezembro de 1737. 3286
Carta particular de Sebastião Francisco Manuel para Sebastião José de
Carvalho e Mello.
Bahia, 18 de dezembro de 1757. 3287
Officio do Desembargador António Ferreira Gil, em que relata minucio-
samente as diligencias que fizera na syndicancia ás contas dos diver-
sos funcionários da Fazenda Real, referindo-se especialmente ás
dos Thesoureiros Barnabé Cardoso Ribeiro e Ambrósio Alvares Pe-
reira.
Bahia, 18 de dezembro de 1757.
Tem annexos 23 documentos. 3288 — 33o3
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que o informa das grandes quantidades de tabaco expor-
tadas para o Reino e para a Costa da Mina.
Bahia, 19 de dezembro de 1757.
Tem annexas as respectivas relações, i^e 2^ vias. 33o4 — 33o8
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, cm que o informa de vários incidentes succedidos com o car-
regamento dos navios da frota e que haviam retardado a sua partida.
Bahia, 19 de dezembro de 1757. \^ 2^^ e 3^ vias. 33o9 — 33ii
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real em que se refere á suspensão do Patrão Mor da Ribeira da Ba-
hia, António de Araújo dos Santos e o seu embarque para o Reino, a
bordo do navio Santa Rosa.
Bahia, 19 de dezembro de 1757. 33i2
267
Okkicio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomd Joaquim do Costa Côrtc
Kcjtl, Lin ijiic se refere us comas, ^llarnil;úo e carregaineoio da nova
Náu N. Senhora da Caridade, S. Francisco de Paula c Santo Att'
tonto cun&truida no estaleiro du Huhiu e de uue fora nomeado com-
mandanteo Capitão renenie Ignacio Lopes Figueira.
Hahin, mj de dezembro de ijSy. 32»3
Oii icio do Vice Hei Conde dos Arcos para Tliomé Joaquim da C, Córtc
Heal, em que participa o lant,amento ao mar da nova Náu N. 6'." da
Caridade^ S. Francisco de Paula e Santo António, em 28 de setembro
relerindo^se também as dcspezas eflcctuadas com a sua contrucção
ao embarque da tripulação e ao commandantc nomeado o Capitáo-
tenenie Ignacio I.opes Figueira, etc.
Bailia, 19 de dezembro de 2jby.
Tem annexos 4 documentos e entre elles a conta ^eral de toda
a despega feita comanáu que montou a 6f).5'i6$u48 reis. 33i4— 33i8
Duplicado do n. 33 14. a" via. 33:9
Carta particular do Desembargador António Ferreira Gil (para Thomé J.
C Còric Real), em que se refere especialmente á syndicancia, que
estava fazendo ás contas de alguns Thesoureiros e almoxarifes da
Fazenda Real.
Bahia 19 de dezembro de 1757. 3320
Okficio do Arcebispo da Bahia para Thomé Joaquim da C. Corte Real. em
que lhe dá informações desfavoráveis dos Padres D. António Rodri-
S;ues da Silva, Religioso de Santa Thereza tranzitado para Santo
íspirito de P^rança, D. António da Costa Santa Barbara, tranzitado
dos Capuchos de S. Francisco para S. Bento de França, D. Theodo-
sio Manuel de Lima e D. Alexandre Claveio, e lhe participa que o
dois primeiros eram enviados para Lisboasob prisão.
Bahia, 19 de dezembro de 1757. 332i
Declaração do Commandante da GaXQvia. Jesus Maria José e Sant'Anna,
António da Graça Corrêa Galego, de haver recebido a bordo, sob
prisão o Padre D. António da Costa da Santa Barbara, para ser en-
tregue em Lisboa á ordem do Ministro do Ultramar.
Bahia, 18 de dezembro de 1737.
{Annexa ao n. 332 1.) 3322
Declaração do Commandante da Fragata N. S^. da Caridade, S. Francisco
de Paula e Santo António., Ignacio Lopes Figueira, de haver rece-
bido a bordo, sob prisão e para ser conduzido a Lisboa, o Padre
D. António Rodrigues da Silva.
Bahia, 18 de dezembro de 1707.
(Annexa ao n. 332 1 .) 3323
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que transmiite as informações que recebera do Ou-
vidor da Ilha de S. Thomé, queixando-se da insubordinação em que
encontrara os moradores da Ilha do Príncipe e dos aggravos que lhe
fizeram,
Bahia, 20 de dezembro de 1737.
268
Tem annexa a copia das informações do Ouvidor . i ^ e 2^'
vias. 3324 — 3327
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que lhe participa a partida da frota e lhe remette o
mappa dos navios que a compunham e da carga respectiva.
Bahia, 20 de dezembro de lySy.
AJrota compunha-se de 2 naus de guerra e 33 navios mer-
cantes. 3328
«Mappa geral da carga que levão os navios de que se compõe a Frota da Bahia,
que na monção de 19 de dezembro deste prezente anno de 1767 vão
comboyados pela Capitania de A^. S". das Brotas de que he com-
mandandante António de Brito Freire e leva em os cofres .... em ouro
746:o55S942 rs. e em prata 239 marcos, 7 onças, 4 oitavas e 5o88
pezos e meio.»
Bahia, 19 de dezembro de 1757. (Annexo ao n. 3328.)
Contém os nomes dos navios e dos respectivos commandantes e
a designação especificada de cada um. Mercadorias exportadas :
assucar., tabaco., sola^ atanados., couros em cabello, madeira, fa-
rinha mel, aceite de peixe., etc. 3329
Duplicados dos ns. 3328 e 3329. 2^ vias. 333o — 333i
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos, para Sebastião José de Carvalho e
Mello em que lhe participa a partida da frota e envia a copia do
mappa antecedente.
Bahia, 20 de dezembro de 1757. 3332 — 3333
Officio do Intendente geral Sebastião Francisco Manoel para Thomé Joa-
quim da Costa Corte Real, em que lhe dá_informaçóo sobre a par-
tida da frota.
Bahia, 20 de desembro de 1737. 3334
Officio do Provedor Mór da Fazenda Manoel de Mattos Pegado Serpa para
o Ministro do Ultramar, informando-o acerca das madeiras enviadas
para o Reino nos navios da frota, que partia naquella monção.
Bahia, 20 de dezembro de 1757.
Tem annexo 7 documentos, i^ e 2^ vias. 3335 — 335o
DuppLiCADOs dos ns. 3332 e 3333. 2^ via. 335i — 3352
Officio do Provedor Mór da Fazenda, Manoel de Mattos Pegado Serpa
para o Ministro de Ultramar, informando acerca da destruição da
Náu 6'. Fraticisco Xavier e Todo o Bem, cujo casco fora mandado
queimar, por se achar incapaz para a navegação.
Bahia, 20 de dezembro de 1727.
Tem annexos 12 documentos e entre elles as copias da correspon-
dência trocada entre o Vice-Rei, o Provedor da Fazenda e o Com-
mandante na Frota António Brito Freire, auto de vistoria relações
de mater iaes aproveitáveis, etc. 3353 — 3365
Officio do Provedor Mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
para o Ministro do Ultramar, remmettendo as contas de todas as
I
269
dcspczas que se fizeram com n nova Náu Nossa S'. da (laridadc, S.
/''ríiiicisio de Paula e Santo Aittoiíio, cuiiHtruiJu na Kibcira du Huliía.
Hahiii, 20 de dezembro ilc 1757.
Icm anncxo O documentos. 3366—3372
OiFicio do Desembargador António Ferreira Gil para Thomd Joaquim da
(^)sta (^Vte Real, enviando mais informavóes sobre os alcances dos
Tiiesoureiros e Almoxarites da Fazenda Kcal e as execuções dai
Hanvas.
Habia, s. d. dezembro de 1737.
Tem annexos 5 documentos. 33y3 — 3378
Extractos de vários oí)icios e cartas do Arcebispo da Bahia, do Chanccller,
do Saruento M()r António Cardoso Pisarro do Governador da Ilha
de S. 'I home Luiz Henriques da Motta e Mello, do Desembargador
António Ferreira Gil, de Pedro Leolino Mariz, de António Brito
Freire, ele.
Varias datas. ij^j. 3379
Extractos de diversos oílicioí do Desembargador António Ferreira Gil, em
que dava conta ao Ministro de Ultramar Ihomé Joaquim da Costa
Corte Kcal das investigações a que estava procedendo nos alcances
dos Thcsoureiros e Almoxarifes da Fazenda Real.
Varias datas. ijSj. 338o
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, acerca do provimento do logar de Feitor da Fortaleza
de Ajuda, vago por tallecimenio de Luiz Coelhode Brito e interi-
namente exercido por Thcodosio Rodrigues da Costa, o qual, pelo
seu precário estado de saúde era forçoso substituir, visto não ter no-
ticia da chegada de Félix José de Gouvêa, que lhe constava ter sido
nomeado para exercer o referido logar.
Bahia, 5 de janeiro de lySS. 338i
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Ministro da Marinha e
Ultramar, communicando-lhe ter recebido noticias dos navios da
frota, que partira em 20 de dezembro, por um navio que os havia
encontrado no alto mar.
Bahia, 6 de janeiro de 1758. 3382
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, remettendo-lhc o mappa seguinte.
Bahia, 6 de janeiro de 17Õ8. 3383
«Mappa da carga que leva a Corveta Nossa Senhora da Conceição Santo
Aníonio e Almas, que cm j de janeiro de 1758 sahe deste porto da
Bahia para o de Lisboa, de que he mestre João Ferreira.»
[Annexa ao n. 3383.) A carga compunha-se de assucar^ tabaco.,
sola e madeira. 3384
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que parficipa ter recebido correspondência do Go-
vernador interino do Rio de Janeiro, José António Freire de An-
drade e do mestre de Campo General Gomes Freire de Andrade, com
270
a nota de urgente e que o forçara a fretar uma embarcação para
expressamente a levar a Lisboa com a possível brevidade, relatando
as duvidas suscitadas pela Mesa da Inspecção acerca da carga que
esse navio devia transportar,
Bahia, 6 de janeiro de lySS.
Tem annexos 9 documentos e entre elles varias informações
da Mesa da Inspecção, a copia do Alvará de 2 5 de Janeiro de
IJÒ5 regulando a partida e carregamento das frotas do Brasil e
a competência das Me:[as de Inspecção, o alvará impresso] de
2g de novembro de i j53, determinando as providencias neces-
sárias para obstar as transgressões das disposições do Regimento
da Alfandega do tabaco de 16 de janeiro de i'jSi, etc.
«Eu Elrey faço saber aos que este Alvará de Ley virem, que entre as provi-
dencias, que em beneficio da navegação e do Commercio, que os meus Vassallos
fazem para o Estado do Brasil, fuy servido dar no Novo Regimento da Alfan-
dega do Tabaco, escrito na Cidade de Lisboa a 16 de janeiro de i~jbi, são as
que se contem nos gg 1°, 2°, 3°, e 4° do Capitulo 7 cujo theor he o seguinte. Pa-
ragrafo primeiro. «Por me ser presente que os fretes do Brasil para este Reyno por
hum abuso contrario á razão e ao interesse do Commercio se encarrecerão em
repetidas occasioens com tal exorbitância que o valor dos géneros não podia
soffrer o custo do transporte: Ordeno que daqui em diante nenhum Mestre de
navio ouze pedir ou receber por frete de tabaco de qualquer dos Portos do
Brasil para este Reyno preço algum que exceda a Soo reis por arroba ou a
16:200 reis por tonellada de 54 arrobas. Este preço ficará porem livre e liquido
a favor do navio, a cujo fim já fica transferido no género o direito, que antes se
pagava na Alfandega desta Cidade a respeito do casco. E os que levarem fretes
mayores dos acima taxados, perderão toda a importância do transporte, que fi-
zerem a favor da pessoa a quem extorquirem a dita mayoria. E ficarão sujeitos
ás mais penas que merecerem, segundo a gravidade da mayor culpa, em que
forem incursos. Paragrafo Secundo. O mesmo ordeno que se observe também
invioiavelmente daqui em diante a respeito dos fretes do Assucar. Paragrafo
terceiro. E para mais suave e fácil observância desta disposição, estabeleço, que
nenhum navio, que passar em lastro de hum porto do Brasil a qualquer outro
do mesmo Estado para procurar carga, a possa receber, se não subsidiariamente
depois de haverem sido carregados os outros navios, que houverem levado carga
deste Reyno para o mesmo Porto, onde concorrer o navio, que se achar, que
nelle entrou de vazio ou em lastro; sob pena de que toda a importância dos
fretes, que este ultimo navio receber, cederá a favor dos Mestres dos outros
navios, a quem direitamente pertencia a carga; ou daquelles, que o denunciarem
e se habilitarem na causa desta pena com o direito, de que os seus navios leva-
rão carga para o Porto onde a carregação se achar feita. Paragrafo quarto, Se-
melhantemente os navios pertencentes á Praça da Cidade do Porto, que nave-
garem para os Portos do Brasil, não tomarão nelles carga pertencente a esta
Cidade de Lisboa, se não depois de haverem sido carregados os navios da mesma
Cidade de Lisboa. Nem pelo contrario os navios de Lisboa poderão receber car-
ga para o Porto, senão depois de se acharem carregados os navios pertencentes
â dita Cidade do Porto : Tudo debaixo das mesmas penas acima ordena-
das»...
Tanto que as Frotas descarregarem nos respectivos portos, a que são desti-
nadas, farão os Inspectores extrahir logo huma exacta relação dos Navios, que
as constituírem, declarando-se nella com inteira certeza a arqueação e lotação
de todos e de cada hum delles.
As quaes relaçõens ficarão reservadas para por ellas se regularem as carrega-
çoens ao tempo da partida das referidas Frotas. Em tal forma, que assim como
forem ehegando os géneros, que devem carregar-se, se irá fazendo delles outra
respectiva Relação, pela qual os irão repartindo os sobreditos Inspectores pro
rata aos Navios, a cujo favor estiver a preferencia; deixando-se sempre ás partes
a escolha do navio, que melhor lhe parecer entre os preferentes: e desde que
estes tiverem segura a sua carga ou esta se ache a bordo delles ou ainda dentro
nos armazéns, áestinada e contramarcada para se carregar, se publicará por
Editaes, que he livre a todos carregarem como bem lhes parecer.
Todo o referido se entenderá pelo que respeita aos géneros principaes, que
fazem o capital de cada hum dos respectivos portos: a saber, no Rio de Janeiro,
assucar, tabaco, couros e sola; em Pernambuco Assúcar, tabaco, sola, couro e
271
p&o Braiiil ; c n<^ Maranhão e Pará cacáo, café, >aUa parrllha, cravo, algodio e
couro», paru o ca»o, cm que nlli venha com o lempo n ler lugar a ilita prcferen-
ciu... Uclem, 29 de novembro Je 1753. (Doe.** w.* jf.^Qt). IIQ^ 11
Okkick) cio Intendente geral Sehnstiáo Francisco Manuel para Thom<í
Jonquim dn (^osta C<^rte HenI, pnrticipundo que se tixera substituir
pelo Desembargador João Pedro Henriques da Silva durante algum
lempo, em que estivera impedido e que os factos, a que os documen-
tos anteriores se referem, se tinham passado na sua ausência.
Hahia, I df janeiro de 1738. 3395
Officio do Desembargador João Pedro Henriques da Silva para o Ministro
do Ultramar Tlionid Joaquim da C. Corte Real, em que se (gueixa
de lhe não serem Ibrnecidos os necessários recursos pecuniários
pura poder desempenhar a commissão, que lhe fora confiada, de
investigar e conhecer a importância das descobertas do salitre na
Serra dos Montes Altos, junto ás Minas do Fanado, nas visinhanças
do Arrayal do Tijuco, pedindo que lhe seja abonado o dobro do seu
vencimento.
Bahia, 3o de abril de 1758. 3396
Officio do Ministro do Ultramar Thomd Joaquim da C. Corte Real para
o Vice-Rci do Kstado do Brasil e Governador da Capitania da
Bahia, Conde dos Arcos D. Marcos de Noronha, traiismittindo as
ordens regias, pelas quaes se lhe determinava que enviasse á Serra
dos Montes Altos um Desembargador da Relação e um official mi-
litar, da sua absokna conHança, para alli examinarem as descobertas
de salitre realisadas por Pedro Leolino Mariz e se habilitarem a
informar sobre a sua importância e a maneira pratica da sua explo-
ração.
Belém, 27 de maio de 1757.
Certidão. {Annexo ao n. 33g6.)
«Em carta de 10 de acosto do anno próximo passado referio V. Ex* a exe-
cução que havia dado ás keaes Ordens expedidas em 21 de março do mesmo
anno, em que lhe foi determinado mandar algum salitre da Serra, que tomou
o nome daquelle mineral, fazendo a despeza por conta dessa Provedoria e decla-
rando a importância do que se dispendesse.
Com a mesma carta recebi os 24 surroens do mesmo mineral, que a V. Ex.'
havia remetido Pedro Leolino Mariz e que até essa Cidade tinháo feito a despe-
za de 782:070 reis. sendo todos da produção da Serra dos Montes Altos, junto ás
Minas do Fanado nas visinhanças do Arrayal do Tejuco. O referido salitre se
achou não só bom, mas tão excelente que a pólvora que com elle se fez provou
muito melhor do que a outra, que foi composta de salitre da Azia e todo se
achou tão puro que pouco diminuhio no refino: exceptuandt» os 3 surroens
dos números 7, 8 e q, que herão de salitre cravados em pedras o qual vindo só
par.i se conhecer a sua formação, se achou não ter conta. He porem tanta a
que fez o salitre de lodosos outros 21 surroens, que verdadeiramente se faz hoje
este negocio hum dos mais importantes objectos dos interesses deste Reyno e
da Real e infatigável providencia de S. M. para ordenar a \'. Ex." a este respeito
que vou referir.
Avizou Pedro Leolino a V. Ex.' que achara na sobredita serra pela dis-
tancia de 6 legoas salitre com grande conta e que toda a outra terra da mesma
serrania hera salitrosa. Heste he o primeyro e principal ponto, que V. Ex.*
deve averiguar com toda a certeza e superioridade as visoens e aos encareci-
mentos que são ordinários nos mineiros; porque valendo o interesse de termos
salitre na America a despeza de alguns centos de mil cruzados, se neccessarios
forem para se facilitar a sua condução, não seria prudente fazer-se tão conside-
rável gasto, sem toda a segurança de que com etTeito ha do referido material
huma tão grande abundância que valha a despeza, que se fizer para o conduzir.
272
despeza que no caso de se verificar a referida abundância, será tão justa e
tão vantajosa ao Real Erário, que S. M. prefere estas Minas a todas as que se
descobrirão até agora nesse Continente. Donde rezulta que se faz indispensável-
mente necessário que V. Ex." antes de tudo inamie hum Ministro dessa Relação
e official militar desse Estado que achar mais dignos da sua confiança encorpo-
rarem-se com Pedro Leolino e examinarem com elle o que na verdade passa ao
dito respeito, antes de se proceder a outra diligencia.
Rererio também o mesmo Pedro Leolino, que a serra que produz salitre,
sendo abundantissima de lenhas para o refino do dito material he houco abun-
dante de agoas, mas que comtudo se podem estas derivar de hum ribeirão, que
ahy passa para os diferentes lugares onde se refinar o mesmo salitre. E no caso
de haver delle a abundância que se diz, he precizo, que V. Ex." encarregue aos
mesmos commissarios de examinarem e autuarem o que na verdade passar a
respeito do dito ribeirão e da despeza, que será preciso íazer-se para derivar as
agoas delle até os lugares onde o refino se poder restabelecer com mais commo.
didade.
Continuou o mesmo Leolino dizendo, que a dita Serra dos Montes Altos,
onde o salitre he mais copioso e mais puro, dista da Cachoeira iSg legoas ; e
que por isso e pela mayor facilidade que hoje havia nas conduçoens, não exce-
deria cada quintal de salitre o preço de 12S000 réis posto na Cachoeira. O Padre
Manuel Peveyra havia escripto ao mesmo Pedro Leolino, que custaria 8S000
réis. E tudo isso implica contradição manifesta com o preço que custou o trans-
porte dos 24 surroens que o mesmo Leolino remeteo a V. Ex. pois que contendo
24 arrobas e por consequência 6 quintaes, custando estes 6S2S070 réis, já se vé
que veyo a custar mais de i3o mil réis de condução cada quitai.
A isto occorre comtudo o mesmo Leolino dizendo : que o transporte do
dito material se pôde facilitar, fazendo-se nos montes voltas ou desvios, para
evitar os precipícios e que se pjdem estabelecer roças nas estaçoens da marcha,
onde possão jantar e dormir os conductores. O Padre Albano Pereira ponderando
âue do Ryo de Janeiro para as minas Geraes, Serro do Frio, Paiacatú e
oyaz, andavão almocreves com recuas de 40 e 5o bestas muares, com que
podiam transportar de retorno o salitre com grande commodidade: o dezem-
bargador Thoma^ Roby de Barroí> e o Conselheiro Wencesláo Pereyra da Silva
escreverão porém sobre este ponto nos termos, que vou substanciar.
O primeiro diz que para se conduzir por menos de S mil réis cada quintal
de salitre he precisamente necessário porem-se os caminhos em forma que
admitáo carretas castelhanas, que são tiradas por 6 mulas, que ao mesmo
tempo se devem estabelecer nos lugares certos, onde jantarem e dormirem os
conductores das referidas carretas, roças e vancharias para commodidade certa
daquelles viandantes : que 6 das referidas carretas podião meter na Cachoeyra
de frota em frota mais de 2 mil quintaes do dito material e que sendo neces-
sário elle fallaria sobre esta matéria mais individualmente, dando a verdadeira
forma de se estabelecerem as sobreditas carretas. O que contém certamente o
modo mais útil ou antes o único, que pode fazer praticável a dita condução,
porque em substancia he o mesmo com que em Alemanha se teansportão desde
Vianna d'Austria até Trieste, por 120 legoas das mayores montanhas, que se
conhecem na Europa e cada qumtal de pezo por 10 tostoens de carreto
ou por 23o réis cada arroba na maneyra seguinte.
Primeyramente se franquearão os caminhos e passos das montanhas, para
por elles andarem os carros tirados por bestas emquanto he possível e por boys
estabelecidos naquelles lugares mais difficeis, onde não basta a força de ca-
vallos, pagando-se os donos dos referidos boys huma insignificante bagatella
somente por tirarem os referidos carros naquelles dificultosos passos. E isto he
o outro ponto, que deve fazer examinar pelos referidos commissarios, levando
consigo algum engenheyro e alguns certanejos, que conheção os rumos da agulha
e a posição das terras, para marcarem o caminho que fôr mais direito, breve e
praticável e para orçarem sem grande excesso ou diminuição a despeza que se
fará em se abrir o tal caminho.
E coma o Conselheiro Wenxresláo Pereira da Silva em carta de 12 de
mayo do anno próximo passado avisou que o Ryo de São Francisco, o qual rica
em pouca distancia das ditas terras altas, he navegável até onde o faz incapaz
de navegação a Cochocira de Paulo Affonso& as que a elle se seguemipor espaço
de muitas legoas, se faz precizoque V. Ex. encarregue também aos ditos commis-
sarios de marcarem primeyro a distancia que vay das ditas terras até o referido
Ryo : segundo quantas legoas se podem navegar desde o porto de embarque até
á Cachoeira de Paulo Affonso : terceyro o numero das outras legoas em que a
dita Cachoeyra e as que ella se seguem fazem impraticável o sobredito Ryo:
quarto se onde principião as taes Cachoeyras ou em algum lugar vizinho delias
se pode estabelecer porto para o desembarque do salitre : caminho para daquelle
278
porto puittnr por icrru alé o (im da» dita» Cachoeira»: c o numero de le/joat
i|iic terá o mi caminho uic tnrniir a encontrar o me»mo Ryo de S. Trancitco,
nndc outra vez pode nnvcf(tir: i|iiinto cnitini, quanta» IcRoa» ha dcfttc ultimo
lufíiir até li Villa da Cachoeira, dcoccnilo nclo Ryo, para que pelo nicv» dculet
cxuincH Hc conclua kc hc niai» vaniaiofto ruzcr-»o o tranaportc do «afítrc pela
navcfiacáo ilo Hohrcdito Hio, eiktabelecendo-»c a» conducoe» de terra •/imenio
onde cllc KC nAo faz praticável.
Km segundo lugar se deve cuidar na forma da conKirucç&o do» carro», para a
quul mandarei ti V. Kx. hum modcllo do» que em Alemanha se praticao, ot
quac» (tendo tirado» por .( scndeiroA do» mai» ordinarioH, co»tuni.'io carregar de
f>o ate In) quintacK ou ilc 3<i0 até 340 arroba» cada hum, alctn do pc/o du ma-
deira de iiuc Kão fabricados, porque o não de »orte e com tal equilíbrio que o»
ditoH cavalloH, sem totTiarcm numa on(a de pczo, »ó trabalh&o pura o» arrrostar
com o fácil movimento que ellcs de sy tem.
I)e sorte que 3 hontcns guião 3oe mais dos referido» carros juntos de huma
vez paru assim diminuircm o custo dos tuansportcs. fa/endo-os pelo baixo preço
que deixo referido.
Km terceiro lugar tem os sobreditos carreteiros determinadas estaçocn»
ontie vão em horu certa, Com passo vagaroso a juntar c dormir; tendo em cada
huma delias pasto por sua conta puru todo o decurso do anno a aveya e feno
de que necessitáo paru o seo consumo, sem pagar nus estalagens couza alguma.
K isto mesmo se pôde praticar no cuminíio da referida Serra até á Í2a-
choeyra, lu/ciuio-se as rochas e rancharias que apontou o Dezembargador Tlto-
ma/. Roby de Barros em distancias medidas para descansarem os cavallos ou
mulas nas horas do jantar c da noite, scmcando-se naquclles Districtoj milho
en> abundância para prover os armazéns do mantimento competente ás bestas,
?[ue servirem ao dito tansporte e rccolhendo-sc também no» mesmos sitio» o
eno ou capim, que melhor poder suprir o defeito da palha.
Km quarto e ultimo lugar se deve ponderar que o custo dos repetidos trans-
portes se diminuhirá também mui to considerável mente, se com efleito existe a gran-
dccopia de salitre que Pedro i-eolido aflirma. porque sobre a certeza desta infor-
mação e das mais que deixo indicadas, mandará logo S. M. passar a essa Ca-
pital à ordem de V. Kx. 3 bons refinadores, que ahy ensinem muitos outros, com
o numero de tachos e aparelhos necessários, para se purificarem cada anno
muitos mil quintaes do referido material, que saindo logo da dita Serra puro,
custará muito menos do que aliás custaria se viesse com mixto com a terra e
fezes, que no retino cosfumáo expurgar-se.
Finalmente havendo já ponderauó á V. Ex. o grande interesse que S. M.
considera em ficar independente da Azia e das Naçoens extrangeiras, tendo nos
seos Domínios hum material de tão indispensável necessidade e de tão grande
interesse, que constitue hum dos dous pelos (■■) da Monarquia e tendo por certo
que V. Kx. se empregará neste negocio e em todas as averiguaçoens e deli-
gencias a ellc respectivas, com o maior desvelo : só me resta significar a V. Ex.
3ue o dito Senhor o authorisa, para que por essa Provedoria mande fazer todas as
espezas, que julgar necessárias, para se fazerem as exactas informaçoens que
por hora constituem os objectos das reacs ordens que nesta se contém...» oo
Portaria do Vice Rei Conde dos Arcos, cm que nomèa o Desembargador
João Pedro Henriques da Silva para a commissão de serviço a que
se refere o documento antecedente.
Bahia, 22 de agosto de 1757.
Copia, [annexa ao n. 33g6.) 3398
Okkicio do Desembargador João Pedro Henriques da Silva, para o Vice
Rei, pedindo que lhe fosse abonada a ajuda de custo de 600S000 réis,
para a compra de cavallos e outras despezas.
Bahia, 6 de março de 1758.
Copia. [Annexo ao n. 33 g6.) 3399
Portaria do Vice Rei Conde dos Arcos mandando abonar ajudas de custo
e o dobro dos salários aos militares e outras pessoas nomeadas para
o exploração do salitre na Serra dos Montes Altos.
Bahia, 12 de abril de 1758.
Certidão. [Annexo ao n. 33 g6.} 3400
274
Termo da fiança que o negociante Capitão Thomaz da Silva Ferraz, pre-
stava por sua pessoa e bens, para garantir o adeantamento que a Fa-
zenda Real fizera ao Desembargador João Pedro Henriques da
Silva, da quantia de 3 mil cruzados, «para os gastos da jornada que
ia emprehender á Serra dos Montes Altos ao descobrimeuto do sa-
litre e por conta dos seus ordenados e propinas».
Bahia, 20 de abril de 1758.
Certidão. {Annexo ao n. 33g6.) 3401
Carta regia mandando abonar ao Capitão Engenheiro Nicoláo de Abreu
de Carvalho e ao Ajudante João Baptista Barreto o dobro do soldo,
quando desempenhassem commissão de serviço fora da Praça da
Bahia.
Lisboa, 14 de julho de 1727.
Certidão. (Annexa ao n. 33 (j 6. 3402
l^ROvisÃo regia mandando abonar a ajuda de custo de 600S000 rs. ao dr, José
de Freitas Serrão, por uma commissão de serviço para que tora no-
meado.
Lisboa, 16 de janeiro de 1690.
Certidão. [Annexa ao n. 33(j6.) 3403
Provisão regia ordenando ao Provedor Mor da Fazenda Real Bernardo de
Souza Estreila que mandasse abonar uma certa ajuda de custo ao
Desembargador António do Rego Quintanilha por ter ido, em com-
missão, ás Alagoas, Capitania de Pernambuco, tirar as residências
dos ouvidores daquella Villa, João Villela do Amaral e Manuel de
Almeida Mattoso.
Lisboa, 8 de abril de 1727.
Certidão. {Attnexa ao n. 33g6.) 3404
Carta regia ordenando que partisse para a Bahia o Conselheiro do Con-
selho Ultramarino António de Azevedo Coutinho para alli syndicar
das dividas existentes á Fazenda Real e dando-lhe as instrucçóes
necessárias para proceder á sua cobrança.
Belém, 20 de abril de 1758. Minuta. 3405
Carta do Ministro de Ultramar para o Conselheiro António de Azevedo
Coutinho, communicando-lhe novas instrucçóes acerca da com-
missão que ia desempenhar á Bahia, Rio de Janeiro e Minas Ge-
raes.
Belém, 20 de abril de 1758. Minuta. 3406
Provisão regia de nomeação de Luiz da Fonseca Ribeiro para servir de
Escrivão na Commissão de serviço de que fora encarregado o Con-
selheiro António de Azevedo Coutinho, com o vencimento de 3 mil
cruzados por anno.
Belém, 20 de abril de 1738. Minuta. ^4^7
Provisão regia autorizando o Conselheiro António de Azevedo Coutinho a
nomear serventuário na falta ou impedimento do Escrivão Luiz da
Fonseca Ribeiro e os ofificiaes auxiliares de que precisasse.
Belém, 20 de abril de 1758. Minuta. 3408
275
PhovisÁo regia pniticipmulo ao Cunsclhcíro António ilc A/.cvcilo Coutiitlio
uuc pela sua nomearão para a Commissúo i|uc ia ilcscinpeiihar no
Bra/il, ficava exiincia a t.|iie fòru contiadu ao Desembargador An-
tónio Ferreira Gil oaru o mesmo fim.
Helem, 20 de aoril de 1758. Minuta. 3409
pKovisÁo regia conimimicando ao Desembargador António Ferreira Gil
licar extincta a sua Commisssáo na Bahia com a nomearão do Con-
selheiro António de Azevedo Coutinho, a quem manda entregar
todos os autos c papeis aue se encontrassem em seu poder.
Belém, 20 de abril ac 1758. Minuta. 3410
Decrkto nomeando o Conselheiro António de Azevedo Coutinho Desem-
bargador do Paço em recompensa de seus serviços.
Belém, 20 de abril de 1738. Mhnita. 3411
DixRETO ordenando ao official da Secretaria de Estado dos Negócios Es-
trangeiros c da Guerra, Francisco Caetano, que entregasse 3 mil cru-
zados por anno, pagos aos trimestres, a I). Marccllina Perpetua de
branca Córdova e Faro, mulher do dr. António de Azevedo Cou-
liiiho, durante o tempo em que estivesse ausente no Brazil, cuja
iniportanria deveria cobrar annualmente do Thesoureiro da Al-
fandega, José de Sande Nabo.
Belém, 20 de abril de 1758.
2 minutas, 3412 — 3413
Provisão regia ordenando ao Provedor Mòr da Bahia, que abonasse ao
Conselheiro António de Azevedo Coutinho 200S000 rs, por mcz,
desde a sua partida de Lisboa até o seu regresso a Bahia.
Belém, 20 de Abril de 1 758.
Minuta. 34'4
Carta regia em que se comnuinica ao Vicc-Rei Conde dos Arcos a com-
missão de serviço para que fora nomeado o conselheiro António de
Azevedo Coutinho.
Bclcm, 20 de abril de ijSS.
Minuta. 3413
Dkcrkto mandando suspender o ordenado que o Conselheiro António de
Azevedo Coutinho recebia pelo Conselho Ultramarino.
Belém, 20 de abril de 1738.
Minuta. 3416
Carta particular de António de Azevedo Coutinho para Felippe .Tose da
Gama, em que lhe participa que sua mulher se chama D. Marcellina
Perpetua de França Córdova e Faro.
Braço de Prata, 23 de abril de 1738. 34'7
Officio do Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte Real,
remettendo-lhe o mappa seguinte.
Bahia, i de maio de 1738. 3418
276
«Mappa da carga que leva a Galera Bom Jesus da Pedra, Santa Rita e
S. Domingos, que vae de aviso desta cidade para a Corte de Lisboa,
de que hé Capitão ^Josepli Gomes».
Bahia, 2 de junho de lySS..
(Annexo ao n. 3418). 3419
Carta do Desembargador João Pedro Henriques da Silva para Thomé
Joaquim da Costa Corte Real, em que lhe participa a sua próxima
partida para a Serra dos Montes Altos, onde fora mandado para se
informar das explorações do salitre, e se queixa de lhe não serem
abonados certos vencimentos, que reclamava.
Bahia, 10 de maio de 1758. 3420
Carta do Vice Rei Conde dos Arcos dirigida a Elrei D. José, em que se
refere aos differentes diplomas régios que tinham regulado o tempo
do serviço militar e indicava a providencia que deveria adoptar-se
para evitar o grande numero de deserções, geralmente devidas á re-
pugnância por aquelle serviço.
Bahia, 17 de maio de 1758. 3421
Provisão regia dirigida ao Vice-Rei do Brazil, Conde das Galvêas, deter-
minando que os soldados só poderiam ter baixa, quando se compro-
vasse legalmente a sua incapacidade para continuar no real serviço.
Lisboa, 17 de setembro 1744.
Copia. [Anncxa ao 71. 3421). 3422
Capitulo do «Regimento das Fronteiras» em que se prohibe o alistamento
de soldados com mais de 60 annos e menos de /6 e se confere aos
Governadores das Armas competência para authorizar as baixas.
Copia. 'Anjiexo ao n. 8421 .) 3423
Provisão regia dirigida ao Vice-Rei do Estado do Brasil Vasco Fernandes
Cezar de Menezes, ordenando que fosse dada baixa a todos os sol-
dados que em virtude de um bando do Vice-Rei Conde de Sabugosa,
se tinham alistado por 5 annos e que haviani acabado esse tempo pre-
fixo de serviço.
Lisboa, 18 de março de 1726.
Copia. I Annexo ao 11. 3421). 3424
Provisão regia dirigida ao Vice-Rei Conde de Sabugosa, determinando
que os soldados que voluntariamente se alistassem para ir servir no
Brasil, teriam baixa no fim de 12 annos, podendo regressar ao Reino
isentos de todo o serviço.
Lisboa, 24 de fevereiro de 1731.
Copia. [Annexa ao n. 3421 .) 3425
Provisão regia dirigida ao Vice-Rei Conde de Sabugosa, declarando que a
disposição da provisão antecedente de 24 de fevereiro de 1731, se
referia aos soldados que se alistassem em Portugal para ir servir no
Brasil e aos que alli residiam e voluntariamente assentavam praça.
Lisboa, 10 de maio de 1732.
Copia. [Annexa ao n. 3423] 3426
Duplicado do documento n. 3421. 23vza. 3427
277
Oii icu) do Vicc-Hcl Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Cone
Kcal, cm 1)110 lhe pnriicina ter nomeado, em viriude da^orden» que
receheru, o Desenihiu^udor Joúo Pedro Henriques da Silva, o Alfe-
res de Inlantarin Fríunisco da Cunha de Arauj<j e o Sargento maior
Kngcnlieiro Manuel Cardoso Saldanha «para irem ú Serra dos Mon-
tes Altos c juntamente com o Mestre de (.umpo Pedro lA'olino Mariz
fazerem as mais exactas averimuisóes assim a respeito da posiviu» das
terras, como das demarcações do caminho, que lór mais direito, bre-
ve e practicavel para a condusâo do salitre ate a cidade da Bahia», e
informa das duvulas suscitadas pelo Provedor mtír da Fa/.emiu acer-
ca do pagamento dos seus respectivos vcncimcnfos e outras despezas.
liahia, K) de maio de 1738.
Icm annexo.s ?// documciiiios, constanda de requerimentos^ in-
formot^ões do Provedor mor e do I\seriváo da Fa/enda, provisões re-
^f^iaseíc. 3^28—3437
Officio do Vicc-Rci Condados Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real em que communica as informações que recebera do Director
du Fortaleza de Ajuda, o Tenente Tlicodosio Rodrigues da Costa
acerca de uni protesto do Rei Daliomé e as ameO(;as que este fizera
por cauza da maneira como os navios exerciam o commercio na
Costa da Mina.
Bahia, 23 de maio de lySS.
Tem íiiviexos <f documentos, comprehendendo a copia da Carta
do Tenente Rodrigues da Costa e da correspondência trocada entre
o Vice- Rei e a Mesa da Inspecção sobre o referido assumpto.
...O Rcy de Daoiiié expedio 2 Talhados com o seu bastão, que convocando
aos Directores das Nações extrangeiras e a todos os Capitães portui;uezes, que
naquelle porto se achavào, disseráo geralmente a todos em nome cio Rey, que
elleem todo o tcn^po que governava e seos antecessores o havião feito, nunca os
navios esperarão huns que os outros acabassem o negocio para principiarem
com o seu, antes todos igualmente o faziáo adonde melhor lhe convinha e que
como este estjlo de negociar nunca tinha sido practicado pelos Francezes e
e Inglczes e so agora o era pelos Portuguezes, que também naquella occasiáo
ordenava aos seos mercadores, que huní só fizesse negocio com cada Capitão e
que os navios que arribassem a outros portos não cessariâo as suas Tropas a
esperalos no desembarque, fazendo aos Capitães prisioneiros, em os quaes re-
çarsiria todo o prejuízo que podesseter em o commercio.
Diz mais o Director se não persuade que semelhante recado podesseser sem
conselho algum de branco inimigo do nosso commercio, e que conforme algumas
inferências que tinha, assim o julgava, mas que como ainda não tinha averigo-
ado a cauza desse excesso, me não fazia ciente delle, o que faria na primeira
occasiáo, porque como se achavão chegados os costumes do Rey Daomé, a que
havia de ir assistir, se as suas moléstias lho permittissem, sc3 então poderia sa-
ber com certeza de donde teve principio semelhante acontecimento e consultan-
do com os Capitães e oíHciaesdaquella Fortaleza a resposta que iiavia de dar ao
mesmo Daomé, com que elle ficasse satisfeito, emquanto me aava parte para lhe
determinar o que havia fazer, convierão se respondesse que o motivo que havia
para os Capitães não fazerem negocio huns antes que acabassem os outros, era
a grande perdição, que os donos dos mesmos navios haviam experimentado
com o resgate, pela desordem comque os Capitães afaziáo naquelles portos, ao que
elle podia dar providencia, fazendo com que os mercadores vendessem os escra-
vos por hum preço moderado, com que todos igualmente ficassem satisfeitos...»
3458—3467
Carta de José Procopio dos Reis Moreira paraThomé Joaquim da C. Corte
Real, em que lhe descreve a sua visgem de Gòa a Bahia, onde aca-
bava de chegar e lhe participava, que tendo fallecido em viagem o
278
(^ominandante Luiz' Pereira de Sá e Saldanha o Governo do Estado
da índia o provera no com mando do referida náu.
Hahia, 23 de maio de lySS.
Tem annexa uma relação dos passageiros^ entre os quaes se en-
contravam alguns Jesuítas e officiaes da guarnição da índia, que
seguiam para o Reino em goso ãe licença. 3368 — 3469
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, que lhe participa que tendo terminado o sexennio do Desem-
bargador António F"erreira Gil, o Chancellerda Relação havia reque-
rido que fosse dada posse do seu logar ao Desembargador Francisco
de Figueiredo Vaz, o que fora deferido em sessão por maioria de
votos, apezar das razões que o Desembargador Ferreira Gil apre-
sentava para não largar o logar.
Bahia, 24 de maio de 1758.
Tem annexos 2 documentos. ^470 — 3472
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que lhe participa ter partido no dia 10 de maio a commis-
são enviada á Serra dos Montes Altos, por causa da exploração do
salitre e Ih e transmitte varias noticias que a tal respeito recebera de
Pedro Leolino Mariz e do Desembargador Thomaz Roby de Barros
Barreto, e a que se referem differentes cartas que lhe estão annexas.
Bahia, 24 de maio de 1758. 3473
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Desembargador João Pedro
Henriques da Silva, em que lhe transmitte as instrucções necessárias
para o desempenho da sua commissão á Serra dos Montes Altos, a
que outros documentos se referem.
Bahia, 5 de maio de 1758.
Copia. (Annexo ao n. 34^3.) 3474
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos, para Pedro Leolino Mariz, em que
lhe participa a nomeação e partida da commissão enviada á Serra
dos Montes Alto e lhe transmitte varias instrucções a tal respeito.
Bahia, 8 de maio de 1/58.
Capia. [Annexa ao n. 34^3.) 3475
Officio de Pedro Leolino Mariz para o Vice-Rei Conde dos Arcos, no
qual lhe dá informações sobre a descoberta de salitre na Serra dos
Montes Altos e os meios da sua conducção para a costa.
Villa do Bom Successo, 10 de fevereiro de 1758.
Copia. (Annexo ao n. 34y3.)
«Todas as noticias que a V. Ex. tenho participado do descoberto do salitre
e do mais respectivo á sua conducção, forão como de cousa vista por óculo de
alcance, que em tão grande distancia não podia discernir quanto bastasse, mas
sempre procurey adquirilas por hum indague miudissimo, que fui fazendo e de
tudo dey conta a V. Ex, rezervando á sua vastíssima comprhensão o arbitro de
admittir as mais receptiveis e aproveitar-se das necessárias, para deliberar as
suas ordens ao tlm de tam importante projecto.
Ponho agora na presença de V. Ex. o mappa da Serra dos Montes Altos,
em que se descobrio este mineral e pela perspectiva que mostra aquella ser-
rania, sem distincção de rumos, nem artifícios de regras geographicas que cá se
ignorão e ainda que se soubessem, nunca por informações mendigadas se pode-
rião acertar, verá V. Ex., que seguindo na marcha que fez para esta Capital da
270
niihia pclii ottraila ilo> Gnyaz, veyo dar no «itio do cuninho, que teve o privi»
Icgio (te lhe fazer n pniizo, que niniitrn o Piivilhrio de v. F!v ' ■ ' ' :.i«
le^iiiiH lia cittniilii, ciitroit V. l'.x. pura o» Montcn AIIok, pn 4
pe ciini iiiiinciifto tnibulho, «ú n lini de iiiíorinar u S, M. tia . . . .;ji-
tturul dai|uellH terra.
MoNira o niapFii, quo ctia Serra vem dirivada do» Montei de Tocambira c
por variuH uiro» vav fazer tromba ao noric cm (juc e»tii cdijicada a Capei la de
.V. S'. da X/adrc <íc /Mm, como apftnia a letra !•., de cujo »itio cm pouca di»-
taiicia Hc ilii principio ú Hubida do» Moiitcn Alio», tào Íngreme, como v. Ex. cx-
pcrimciit«)U.
Nu tromba desta Serra »e principiarão ns prova» feita» conforme diciou a
idca de cada qual e as primeira» foráo a» que aponlAo o n. i e n. 3, que (ízcram
na tromba ao bulo direito da nubida por onde dence o Riacho dos Aíontes Altos.
Seguindo a mesma indircitnru ao correr da Serra pela parte em que e»tâo
situados licvnjvdo lijrboxa e Manuel Antunes foráo proHcguindo ok exame» em
que tizcram provas, que se mostráo desde o n. 3 até o n. ti, cem toda» achar&o
Halitre com mais ou menos abundância.
(!onf«>rme a figura da dita Serra kc vé, que principiando a mostrar »alitrc
na tromba, que olha para o norte, dobrando para leste, continua a mostralo,
como se ve nas provas assignaladas, que cotjipreheiule o espaço de 8 Icgoas ima-
ginadas 'pela linha tortuosa, acompanhando a Serra pelos côncavos que fax
naquclla parte e por linha recta, acompanhatulo a Serra exteriormente pela»
informavãcs que se me tem dado, me parece serão 1 Icgoas, o que tudo mostra
a devi/a de huma linha amarclla salpicada de vermelho, que acompanha a Serra
até á ultima prova n. 11, que fez o descobridor antes de cu lá mandar o com-
missario, que não sahio com a sua commitiva do recinto em que V. Ex. o deixou,
e não fez pouco em examinar o que vio em tão breve tempo.
Os que tom coiiheciniento desta Serra aflirmão, que acompanhando-a
desde a parte cm que se fez a prova que mostra o n. 11 para cima, sempre vay
mostrando varias quebradas com o mesmo aspecto daquellas em que se acha o
saliti*e.
He esta Serra toda na parte em que se tem visto folhada de Tissaróes c
escalada de alto a baixo com fundas aberturas, não muito distantes huma da
outra e quantidade de quebradas também vizinhas huma da outra, que a figura
do Mappa mostra na perspectiva da Serra, na qual se conhecem os côncavos e
quebradas pela cõr negra c as lombas da terra, que ha entre hum e outro,
mostra a côr branca, se não sabe ainda se a terra das lombas he salitrosa, mas
como a das quebradas c concavidades he muito mais çxtcnsa que as das lombas,
chanião aquclla serra toda salitrosa.
O pé da Serra em que os montes fazem a sua sapata e assento na varge,
he salitroso e me persuado será de muita conta, porque desagoando as enxur-
radas dos montes sobre a dita varge, precisamente hão de deixar nella toda a
sustancia mineral, que de lá trouxerào e assim o mostrou a prova feita na mes-
ma varge, que mostra o n. 12, junto ao córrego que vem da quebrada por onde
V. Ex. subio, em que 2 bateas de terra, que tirarão daquella prova, produzio 2
libras de salitre e de crer he que todo o pé da Serra que fór mineral no assento,
o terá com muita conta.
Será lambem precizo ver-se a superfície da Serra, aonde faz chapada, por-
quanto não obstante o dizer-me que naquella parte a terra nada mostra, e que
para chegar á parte horizontal aonde acabão os pissarões he huma altura de
terra invencivel, direy que o será se os pissarões fizerem no centro a mesma
chapada e o mesmo assento que a terra faz na superfície, porém como eu estou
certificado, que em algumas partes, chegão as quebradas quazi ao cume da
Serra e se igualâo com a capada alvejando aquelles pissarões que mostráo estar
cobertos de salitre, devo persuadir-me que aonde houverem pissarões, haverá
deste mineral e que estes acompanharão por dentro a figura da Serra, por-
quanto eu ainda não vi monte de terra pura, sem que fosse constipado com
pedras em mais ou menos altura.
O mais que o Mappa mostra he para melhor conhecimento da locação,
longitude e latitude daquella Serra, que se faz digna de hum particular exame
em que se hade empragar trabalho immenso e não menos despeza, porque as
pennas (?,' sem o socorro da sustancia corporal, não hão de poder subir e descer
os montes, que V. Ex. vio e sabe o quanto lhe custou a subir. hum e assim saberá
V. Ev. dar a providencia necessária para que não faltem as forças em diligencia
tào preciza e importante e hajão os escravos necessários, ágeis e fortes para
aquelle serviço e persuada-se V. Ex. que com menos de 80 a 100 negros, se nâo
pode fazer e feitores que os toquem, porquanto se faz precizo abrir caminhos
pelos montes e em alguns fazer degráos por onde se possa subir e ver occul-
lamentea disposição da qual será, e sou de parecer, que primeiro que tudo se
280
abrão humas cavas fundas, para o dezcngano se naquella altura christaliza o
salitre depois cjue lhe entra o ar c que assim que se tiver descoberto a quanti-
dade deste mineral, que persuada seguramente o estabelecer-sc fabrica real,
fazer prompto aviso a V. Ex »
3476
Mappa do território da Capitania da Bahia, comprehendido entre o Rio
de S. Francisco, o Rio Verde Grande e o riacho chamado Gavião, que
divide o termo da Vilia do Fanado da Villa do Rio das Contas. Tem
indicados os rios e serras, as estradas e o acamparnento do Vice-Rei
Conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha.
S. d. i'j58. O"", 595X0"", 35o. Aguarellado.
(Annexo ao n. 3486.J Encantra-se na <(Collecçáo de mappas e
plantas»^ sob o n. 218. Ene. XIV. ' 3477
Okficio de Pedro Leolino Mariz para o Vice-Rei Conde dos Arcos, acerca
da exploração no salitre e participando que concedera licença ao
índio de Aracapá Valério de Souza, para abrir uma estrada para a
conducção dos gados do sertão para a Moritiba.
Villa do Bom Successo, 1/ de fevereiro de 1758.
Copia. (Annexo ao n. 3473.) 3478
Portaria de Pedro Leolino Mariz, Mestre de Campo e Commandante e
Intedente das Minas Novas do Arassuahy, na qual encarrega Valério
de Sousa da abertura de uma estrada e o nomeia Capitão dos índios.
Villa do Bom Successo das Minas Novas do Arassuahy, 8 de
fevereiro de 1758.
[Annexo ao n. 34^ 8).
«Por ser eu hum dos Commissarios do exame, que S. M. que Deos guarde
manda fazer na Serra dos Montes Altos, em que se descobrio salitre e ser encar-
regado das diligencias necessárias, para se vir no conhecimento dos meyos
mais convenientes a sua condução: parecendo-me que por terra se fará com
menos obstáculos e menos despezas para a Fazenda Real, julgo muito preciza a
prevenção de fazer logo picadas por onde se possa conhecer a parte mais adqua-
da e conveniente em que se haja de abrir a estrada capaz de tranzito das carre-
tas que o hão de transportar e por estar bem informado que Valério de Sousa,
natural da America e de Nação Aracapá de presente morador no sertão por
onde hade passar a estrada que se pretende abrir, he muito experiente e ágil
para endireitar os rumos, abrir picadas e estradas pelas partes mais commodas,
que se houverem de seguir, lhe ordeno por serviço de S. M. vá logo sem demora
alguma abrir a estrada desde a Serra talhada, aonde sahir a dos Montes Altos
e seguindo agora a sua que vay abrir, a endireitará ao Rio das Contas, buscando
a passage velha e dahy hirá seguindo pelo rumo mais direito, que possa ser aos
Maracas, des\'iando-se das quebradas, que fazem as vertentes daquella Serra e
dahy continuando a abertura da sua estrada hirá sahir ao Boqueirão ou a Mori-
tiba conforme entender que melhor sahida terá o caminho, que vay abrindo :
advertindo qui esta estrada hade ser capaz de carros e carretas e se hade botar
por onde hajáo aguadas permanentes e pastos em que se possa descançar ao
meio dia e passar a noite; e porque na abertura desta estrada, hade ter o dito
Valério de Sou^a hum trabalho considerável e necessita de gente que o ajude, o
nomeyo Capitão dos índios, que andarem dispersos pelo sertão das Povoações,
Rio Pardo e mais sertão circumvisinho. pelos quaes puchará para qualquer ser-
viço de S.M., especialmente para este tão importante, aos seus reaes interesses e
assim que sahir a Moritiba, o que espero faça em tempo mais breve que possível
tor, recorrerá ao 111"'° E"'" Sr. Conde Vice-Rey do Estado, e lhe dará conta de todo
serviço que tiver feito, que em attenção ao seu merecimento se dignará mandar
lhe passar a sua patente e conceder-lhe os mais indultos, que lhe for servido e
<iutro sy lhe ordeno, não consinta que pessoa alguma de qualquer qualidade e
condição que seja se aposse de terra alguma, matto ou pasto...»
?479
I
281
Okkicio do Desembargador Thomaz Koby de Barros Barreto, Intendente
(icral dos Diamantes, para o Vice-Hei Condcdos Arcos, ócerca da cx-
ploruçúo do salitre na Serra dos Montes Altos e especialmente sobre
a acquisi«;ú<) e pregos dos escravos necessários para os respectivos ser^
vi^-os.
Tejuco, 22 de mar«;o de vjbS.
Copia. [Atiiwxa ao n. 34'/3).
«...c n aviHUiiíln-inc o dito Ia-oIíiio, quu imo «ubiu o preço, auc havia lic c»ti-
pular tiOA cHcnivns, parucuo-nic dizcr-lhc que cm toJu» cHta» Miiin^ ^Hiihnviío os
VHcravoH iihigiulon luiina nituva por HLMiiaiia, livre de gatttOH, o i hnente
He praticava ocHtc (!(intrato dos Diaiiiaiitc» c que inuitus vc/' i n&o
haver quem qui/csse alugar os ditos eHcrav(iH,e peia mayor dis:...,.... ^u lhes
devia arbitrar huma oitava c quarto por semuna, porque de outra tormu iiáo
haveria quem qui/.esse alugar os ditos escravos que era necessário hum ferreiro
para concerto das ferramentas, para o que cu mandaria conduzir algum ferro...
i-'ico na intelligenci a iiue os commissarios de V. Kx.* poderão chegar no dia 35
de maio á Sena dos .Minutes Altas, c queira Deus que táohem chegue no mesmo
tempo Pciiti) I.colimy, que pelos seus muitos annos hadc ser muito diMicultoioo
seu transporte, mas eile se acha tão empenhado em mostrara verdade, cotnque
so tem fallado nesta matéria a \'. líx.', que não podendo ir decavallo, não posso
• luvidarquc poderá chegar em huma rede, e eu me alegro muito com o conceito
que V. Kx.' iorma da grande copiu de salitre, o que atné agora tinha no mayor
cuidado.
Não devo eu duvidar que a conducção do salitre pelo Rio de S. Francisco
seria de muito pcíuca despeza, quando não tivesse a Cachoeira de Patilo Affonso
c as que seguem, nías não obstante as ditas ditiiculdades, sempre quero persua-
dir-me que pelo dito Rio será mais commoda a sua condução, porque dos ditos
Montes Altos pode conduzir-se frequentemente o salitre, que a tabrica produzir,
athé o sitio do Joajcho cm barcas, que devem ser de S. M., com escravos pró-
prios ; e da Aldeya do Salitre ou do Joa^ciro, também se podem tirar índios,
que andem navegando iiasditas barcas e dahi para baixo em canoas, conduzidas
pelos índios das Aldcyas mais visinhas, que de todas deve haver piloto nas suas
distancias.
Da Missão do Joa^eiro ouço dizer que são S legoos á do Pontal, desta 7 á
Caripós^ 2 a do Inhitihu, 1^ a tia Illia do ( .avalio, 2 á ilha da Arvores, j> a do Ara-
capà, 2 á do Pambii, 3 ao do Rodelhas e outras tantas ao do Sorobabè, e seguindo
para baixo podem ir dezcmbarcar abaixo da Tacotiara que he logradouro de
numa Fazenda da Torre, que he a parte athé adonde podem navegar as canoas,
que dahi para baixo se seguem as referidas Cachoeiras, que são innavegaveiá
pela distancia, que Y. Ex." me pondera na sua carta, porém nesta distancia, quaes
quer duas carretas transportarão todo o salitre que conduzirem as barcas athé a
Slissdo do Curral dos Bois ou athé o Rio do Sal, que já rcsalva as ditas cachoeiras
e já ahi navegão barcas, que trazem e levão carga athé á Villa do Penedo: pelo
que tenho resolvido depois de examinar a quantidade do salitre, explorar por
terra o mais commodos caminho para a Villa da Cachoeira, passar pessoalmen-
te ao sitio do Joa^eiro e ahi conferir com os Missionários e com os seus Pilotos
a navegação do dito Rioe a forma que pode ter a dita conducção, para o que neces-
sito de" que V. Ex.* ordene aos Prelados das ditas Missões, que avizem aos seus
Missionários...» 'íjSo
Carta de Pedro Leolino Mariz para o Vice Rei Conde dos Arcos sobre o
mesmo assumpto a que se referem os documentos anteriores.
Villa do Bom Sucesso, 14 de março de lySS.
Copia. [Annexa ao n. 34^3). 3481
Portarias (5i do Vice Rei Conde dos Arcos ordenando os pagamentos de
diversas despezas e os obonos necessários par os serviços da Com-
missão, enviada á Serra dos Montes Altos.
Bahia, v. d. 1/58,
Copias. (Annexas ao n. 34/3). 3482 — 3487
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que participa a chegada á Bahia da Náu da índia S. Jose\
282
e communica varias informações da sua viagem, dos passageiros que
conduzia a bordo, das reparaç(5es que precisara, etc.
Bahia, 28 de maio de 1758.
Tem artuexos 2 documentos.
«... Vem por com mandante desl^ Náo S.José Procovio cios Reys Moreira,
que foi nomeado pelo Governo Geral daquelle Estado (da índia) para substi-
tuir o lugar de Luis Pereira de Sá e Saldanha, que faileceo na viagem que fez
desse Reyno para Gòa. Consta a sua guarnição de Oi marinheiros, 34 arti-
lheiros, i5 pagens, 18 grumetes e 25 omciaes, além de mais 8, que nella se
embarcarão pertencentes á Náo Oliveira, á Galera S. Thomé e ao Hiate S.Fran-
cisco Xavier, que foráo a Mossambique. Vem mais na dita ,\áo com licença dos
Governadores daquelle Estado hum Sargento mayor de Infantaria, 3 Capitães,
4 Tenentes, 1 Alferes c 2 soldados e de passagem' o P" João Simões da Citnlia
e o leigo Manuel Silva, ambos da (Companhia de Jesus e pertencentes á Pro-
víncia do .lapão : Pedro Filinpe Roque, primeiro administrador em Gôa da
Companhia de [''cliciano ]'ellio, Fiaiicisco Josc da Silva Fragoso, scgundcj admi-
nistrador.tambein em (jna da mesma Ojmpanhia, Pedro Filippe Valois, guarda
livros da mesma (Companhia, Caetano .losé de 5o».ç<i primeiro administrador
desta Companhia na China, Mr. de Peponet, Piloto dos navios da Companhia
de França, e Mr. Saint' Flene, Tenente, que servia nas Tropas de Russy ; mor-
rerão na viagem 2 marinheiros e pouco depois da Náu ter dado fundo neste
porto ainda dentro delia faileceo Pedro Filippe Roque. ..^^
3488—3490
Officio do Provedor mór da Fazenda Manuel de- Mattos Pegado Serpa,
para Thomé Joaquim da C. Corte Real, informando acerca das re-
parações que fora preciso fazer na nau da índia S. José.
Bahia, 3i de maio de lySS.
Tem annexos 2 documentos. 3491 — 3493
Officio do Intendente geral interino Sebastião Francisco Manuel para o
Ministro do Ultramar, em que lhe participa a discordância que
havia entre as Mesas da Inspecção de l^ernambuco e da Bahia, sobre
a maneira de cumprir o Aviso régio de 27 de maio de 1757, que
ordenava ás Mesas de Inspecção, para evitar a vileza no preço do
tabaco e a carestia dos negros, que combinassem com os negociantes
de sorte que todos vendessem e comprassem na mesma Costa da
Minna por preços certos e definidos, sem que algum os podesse
alterar.
Bahia, 3i de maio de 1758. 3494
Officio da Mesa da Inspecção de Pernambuco para a Mesa da Bahia,
sobre o assumpto a que se refere o documento anterior.
Recife de Pernanibuco, 3o de março de i656. Copia. [Annexo
ao n. 34()4).
E' assignaxo por José Theodoro de Lemos Duarte, João Ber-
nardo Gon-iaga, Manuel Ferreira da Costa e João de Oliveira
Gouvim. 3495
«Termo da resolução, que mandou fazer a Mesa da Inspecção da Bahia, do
parecer dos homens de negocio da praça, a respeito do preço, por-
que se devem comprar e resgatar os negros da Costa da Mina a
troco de tabaco.»
Bahia, 4 de fevereiro de 1758.
Copia. í Annexo ao n. ^4^4. 3496
283
' Tkkmo lia resolução i]iic kc tomou nii Mesa tia Inspecção de Pernambuco
sobre a re^ulumcntasáo do negocio Ju Cosia da Mina.
Kecile, i8 de niarso de 1758.
dopia. lAiincxt» ao n 3 41)4.) 3497
«C^Ai.ci 1.0 do ciisio de hum escravo, sendo rcgatado por doze rollos de la-
Inico da repariicúo de Pernambuco, posto neste Kccifc, vindo (\a
(losia \.\a Mina».
Ánncxn ao ti. !Í4<t4.) Custava cada escravo por este calculo
1 1 li!$SS(f r.v. 3498
Paui:(:i;i< i]iic deu por escripio o Deputado da Meza da Inspecção da Ba-
hia hructuoso Vicente Viannu, sobre o commercio du Costa da
Mina.
Bahia, 3 de maio de ^758.
Copia. [Annexa ao n. 34fjy]. • 3499
Paki.ckk que alj;uns commcrcianics apresentaram li Mesa da Inspecção da
Bahia, sobre o commercio da Cosia tia Mina.
Bahia, 1 1 de maio de 1738.
Copia. (Annexo ao n. 34if4). E' assignado por .Joaquim Ignacio
da Cru^, Francisco Xavier de Almeida, António Cardos^) dos San-
tos, Domingos Ribeiro, Francisco Gomes Loures, José' de Abreu
Lisboa, Jacomc Josú de Seixas, Theodosio Gonçalves Silva, Simão
Pinto de Queiro^, Lui\ Coelho Ferreira, Manuel Alvare\ de Car-
valho, Josc Antunes de Carvalho, Thoma\ Pinto Camello, Domingos
Ribeiro Guimarães, João António Monção, Manuel Ignacio Fer-
reira, António Pires Monção, José Dias da Cunha, Pedro Gomes
Caldeira e António da Cunha Pereira. 33oo
Parkcicr que deu por escripto o commercianie da praça da Bahia Josc Al-
vares da Silva, sobre o commercio da Costa da Mina.
Bahia, 13 de maio de 1758.
Copia. [Annexa ao n. 34q4). 33oi
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Ministro de Ultramar, in-
formando que havia lalta nas Casas da Moeda da Bahia e do Rio
de Janeiro das drogas necessárias para a preparação do ouro.
Bahia, 1 de junho de 1758.
Tem anncxos 2 documentos. 35o2 — 3504
>Ofkicio do Intendente Geral Sebastião Fracisco Manuel, para o Ministro
do Ultramar, remettendo a conta da despeza feita com a classiíicação
dos assucares e tabacos, carregados na frota de 1757.
Bahia, 1 de junho de 1738.
(Tem annexa a conta.) 33o5--35o6
Carta particular do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da
Costa Corte Real de meros cumprimentos.
Bahia, 2 de junho de 1738. 33o7
REPRESENTAÇÃO da Mesa da Inspecção da Bahia contra 9 protesto apre-
sentado em juizo por João Cardoso de Miranda por lhe ter sido
284
indeferido o requerimento, em que pedia licença para navegar um
seu navio para a Costada Mina.
Bahia, 2 de junho de lySS.
Tem annexos 4 documentos. 35o8 — 35 12
Officio do Intendente geral interino Scbastiãcj Francisco Manoel para
Thomé Joaquim da C. Corte Real, int"ormando-o de que nenhum
tacto anormal se dera na Costa da Mina. depois dos acontecimentos
referidos em documentos anierií)res.
l^ahia, 2 de junho de 1758. . 35i3
Carta do Presidente da Mesa ác Inspecção Sebastião Francisco Manuel
para o Rei I). José, cm que se refere ao incidente succedido em
Ajuda, por causa de um protesto do Rei Dahomé contra a forma
como era exercido o commercio pelos portuguezes, na Costa da
Mina.
Bahia, 2 de junho de 1758. 35i4
Ai:to de averiguação que mandou fazer o Desembargador Sebastião Fran-
cisco Manoel, Presidente da Mesa da Inspecção, para perguntar
testemunhas sobre os factos succedidos em Ajuda.
Bahia, 22 de maio de 1758.
[Annexo ao n. 35 14). 35 1 5
Informação da Mesa da Jnspecção da Bahia, dirigida a Elrei D. José,
sobre a maneira como se fazia o commercio e o resgate de escravos
na Costa da Mina e os factos que originaram um protesto do Rei
Dahomé, a que outros documentos anteriores se referem.
Bahia, 2 de junho de 1758.
Tem annexos I o docmnejitos. 35i6 — 3526
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, no qual lhe transmitte as ultimas noticias que recebera
do Director da Fortaleza de Ajuda Theodosio Rodrigues da Costa
acerca dos navios que demandavam os portos da Costa da Mina
•para compra de escravos e os factos succedidos com os emissários
do Rei Dahomé.
Bahia, 3 de junho de 1738.
Tem annexa a copia da carta do Tenente Theodosio Rodrigues
da Costa^ na qual este refere tambetn ao iucendio casual que
destruio a galera N. S^. do Monte do Carmo e Senhor do Bomjim,
de que era Capitão João Ferreira Quaresma.
Nella torna a instar (Rodrigues da Costa), que se lhe determine como se hade
haver a respeito de não saltarem os capitães dos navios em terra no porto, aonde
outro se achar fazendo negocio, porque não havendo naquella Costa para o
commercio dos nossos navios, mais do que os quatro portos de Ajiidd,Badagre,
Popó e hum que de novo se descobrio, estando cada hum destes occupado com
algum navio, não sabe aonde se hade entreter os outros que chegarem, antes
que os primeiros tenham concluído o resgate que houverem principiado
O meyo termo que aponta de se diminuírem as licenças, não pôde ser
acceitavel pela Mesa da Inspecção, que as concede por ser inteiramente opposto
á franqueza do commercio que S. M. tem determinado....» «, to
3d27 — -->D28
Carta do Desembargador Thomaz Roby de Barros Barreto para Sebas-
tião José de Carvalho e Mello, em que lhe dá as mais lisongeiras
286
inroi'muv'úes sobre a cxplora^áu Jo salitre ila Serra dos Montes
Altos.
Tejuco, 27 Jc junho de 1758.
[V. tfoc.'" n." J^^Oj.
«... .quÍ2 Dcoí Hc veriticamkc o mesmo que ovizci ti V, Kx. cm carta de 13
Jc iiiiit\'(Ml') i^rc/ciitt' aiino, ilcHCobriíuio-itu tum rctcridoii Morroi» ú|uc íiciío pru*
xitnoH iidH Ki(fs Sipó c Parainia) taiiia iibiiiulaiicia Jc Kaiílrc, que pode V. Kx.
lic^urar h S. M. que nenie ilencocerin hjiilc huver nalitre etiiquant' ;.Jo
CMHtir, iiAo sii para o coiiNiimo de toda a Monarcliia de S. M. e coii 1%
para vender a todas a» Navoeiín extraiigeiran, com a telicidadc de li .o»
nerto quantas leiíluiH poHAâo Hcr iiecesHurías pura deconr e purificar o •iiliire e
da tncHtita sorte a^uas para se edilicareiíi todos os engenhos que forem ncccS'
sarios para moerem a peilra que haile extrahir-sc dos referidos morros e ncgutido
o racional calculo que tcnh(j leito, parece-me que será necessário estabelecer i
tabricus, nas quaes se podei áo gastar lie fiothe <'>o mil cruzados com u compra
de escravos, caldeiras, engenhos c mais aprestes necessários.
Fica a maior pnrte do dito descoberto dentro desta C>)marca e alguma parte
lui do Rio das Vctltas, que se divide desta pello Rio Sipó, que fica distante deste
arrayal 31 legoas na estrada geral, que levão os viandantes para o Kio de Ja-
neiro que dista ito legoas do sobrcilito descoberto, mas como pela di»a estrada
andão iniinitos viandantes com muitas recuas de bestas que vão senipre de
vazio para o Rio de Janeiro, tico na intelligcncia que poucráo conduzir cada
huma arroba de salitre a preçf) de Soo rs. e para mostrar que a sua condução
será tão dificultosa, como poderia imaginar se toinci a resolução de ajustar
com hum viandante a o(')0 réis caiia arroba....»
3529
Contracto pelo qual Manuel Cardoso Alvares se obrigou a transportar
para a Casa da Moeda do R\o de .laneiro todo o salitre produzido nas
fabricas, que se estabelecessem junto aos Rios Sipó e Parauna, ao
pre^x) de 4800 reis por cada 5 arrobas.
Tejuco, II de junho de lySS.
[Annexo ao n. 35-2(f.i 333o
OKKiciodoVice Rei Conde dos Arcos para o Chanceller da Relação Ma-
nuel António da Cunha Sotiomayor, em que lhe dá explicações
sobre os tratamentos, adoptados nos despachos e correspondências
oftíciaes.
Bahia, 2() de julho de 1768. 353 1
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomc- .loaquim da Costa Corte
Real, em que o informa da grande quantidade de madeiras cortadas
por conta da Fazenda Real e da necessidade de as transportar para o
Reino.
Bahia, 2 de setembro de 1738. /-' e 2=" vias. 3332 — 3333
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, em que se refere a nomeação do Ouvidor da Comarca
Jacobina Joaquim José de Andrade, para o logar de Desembargador
da Relação da Bahia.
Bahia, 2 de setembro de 1758.
Tem annexo um documento, i^ e 2=» vias. 3534 — 3537
Oficio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thome Joaquim da C. Corte
Real, pedindo insirucções sobre a execução de uma nova ordem
regia acerca dos despachos de navios, que directamente pretendiam
seguir para os portos da Guiné e Ilhas de Cabo Verde.
Bahia, 2 de setembro de 1738. /* e 2=" vias.
286
«Fim caria de u> de inarvo dcslc prczente anuo, inc aviza V. E\., que S. M.
atendendo a alguns"justos motivos que lhe forão prezentes, hé servido que nesta
Cidade se não dêem despachos aos navios, que os prctcndáo para irem delia
em direitura aos Portos da Guiné e Illias de Labu Verde, sem especial licença
firmada pela real mão do jiiesmo Senhor.
A execução desta ordem me tem posto em grande duvida, não pelo que
pertence ás Illtas de (labo VevAe, mas porque me não acerto a rezolver quaes
são os portos da Guine, que tição sendo exclusivos do comercio dos moradores
desta Cidade, que não aprezentarem licença firmada pela Real mão para o po-
derem frequentar, porque a palavra Cuiné, no sentido cm que a loináo alguns
authores, comprehende não só as Ilhas de S. 7 liomé, mas também muito dos
portos da Costa da Mina : exclue porem todos os portos do Reyno de Angola,
por SC não conterem debaixo do Reyno da Guiné, e como me persuado que
esta nova determinação se não dirige a embaraçar a franqueza, com que S. M.
tem determinado se continue_p comercio da Custa da Mina, para que eu não
haja de contravir a nenhuma das suas reaes ordens, especialmente a de 3o de
março de 17Õ6, que determina que a respectiva negociação a possão cultivar
todas as pessoas qne quizerem não só nos mesmes portos da Costa da Mina,
em que d'antes se fazia, mas em todos os de Africa, que ficâo de dentro como
de fora do Cabo da Boa Esperança, parece faz preciso, que com mais alguma
distinção se me declare quaes são os portos da Guiné, para que não hei de
conceder as licenças »
3538—3539
Okficio do Vice-Rei Conde Arcos para Sebastião José de Carvalho e Mello
em que participa ter mandado entregar a Joaquim Ignacio da Cruz
e António Cardoso dos Santos, como procuradores dós Contratado-
res Geraes do tabaco Duarte Lopes Rosa e António Francisco Jorge,
a quantia de 40 contos de reis.
Bahia, 2 de setembro de lySS. /^ 2^ vias. 3540—3541
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Ministro do Ultramar em
que lhe participa ter recebido exemplares da Sentença da Alçada que
conhecera da rebellião do Porto em 1757 e exemplares do «manifesto
das sediciosas maquinações, com que os Religiosos Jesuítas das Pro-
víncias de Portugal, Hespanha se oppozerão á execução do Tratado
doslimites das Conquistas celebrado a 16 de janeiro de 1750 entre SS.
M.M, Fidelíssima e Catholica».
Bahia, 2 de setembro de 1748 3542
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Ministro do Ultramar, em
que lhe participa ter enviado 2 próprios com a correspondência de
Lisboa, dirigida ao Governador eao Provedor da Fazenda de Goyaz.
Bahia, 2 de setembro de 1758. 3343
Officio (2) do Arcebispo da Bahia para o Ministro do Ultramar, o primeiro
participando ter mandado distribuir os exemplares impressos, a que
um dos documentos anteriores se refere eo segundo acerca do Breve
pontifício que authorisava a Misericórdia da Bahia a receber certos
legados.
Bahia, 2 e 3 de setembro de 1758. 3544 — 3545
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para o Ministro do Ultramar, sobre
a remessa de madeiras para o Reino.
Bahia, 7 de setembro de ijSS. i^ e 2=^ vias. 3546 — 3547
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real acerca dos tratamentos usados por escripto com ditferentes enti-
dades officiaes a propósito do Chanceller da Relação Manuel António
287
I
lia ('iinlin Soiiomayor se julgar desconsiderado pela formula de um
despacho, i)uc o inauilnra informar o roquerimentr» do PaJic htsá
Manuel da Silveira, pedindo licença para advogar.
IJaliin, H de setembro de 1758.
*/Vm aniwxos.i documentos, i* e 2' vias.
«...Mc infiilivclincntc certo que do mino tic IÍH;< jithc 110 prczcnic, que %c coii-
tAo nciitc (iovcino H ituh»tituiv'óeft de (íovcrnndore* interino» cm que cntrar/io a
(IhiincellereK e sendo o prinieírn Afinstiiilm df A ^cvcdo .Monteiro no anno de 167?
o Hegundo Manuel ('.arneiro de Sa eui iMs, u terceiro Caelant» de fírito de
Fif^iicredo cm i7nien quarto .Monucl .Inlonio da Cunha Sottomayor em 1754;
ncnluitii dos S primeiros entrasse a preteiuler a dilVereiíca (pie este pretende,
sem que nelle concorrão mayores circunstancias em r.i/áo Jo seu ministério, do
que dns que concorriAo em (iúali|ucr dos teus antecessores, que jainai» moverão
semelhniile questão, nem elle a iiinveo nunca, antes laniu pelo contrario, que
L-staiuIo em actual exerciciu ile tiovernador, pniiería os despachos p.n 110
Como ChaMCelii com a mesma formalidade ile <|ik- auora se -v lo
tão bem certo que se ao lugar ile Chanceler por ser cnamaiio á .. ,ao
deste iioverno lhe re/ulta pela uuthoridade do emprego que exercitou algum
género de regalia para a ditVereiíva 00 tratatiicnto, seiíielhantemetite deve re/ullar
a mesma ao Senado da Chamara desta Cidade e uos Ouvidores desta Comarca
p«)rque simultaneamente no anno de \bK\ cm que o era Cosmc Rangel de
SlaceJo, recahio iielies o(ioveri)o, c<imo depois sucedco o mesmo nos 1'rovcdores
mores da Fazenda Kcal (^hristovão de llarros e Lourenvo 0,rrea deltrito; o pri-
meiro no anno de 13X7 c o segundo no anno ilc i64t, e igual razão tcrião os
Juizes de I''óra para esta pretensão, ror haver entrado tãobcm na substituição
deste Governo 110 anno de iô85 o Juiz Ordinário António Guedes de Brito, e como
nenhum dos nomeados consta quea movesse athe agora, mais do quetáo somen-
te o Desembargador (>hanceller Manuel António Ja ('unha Sottomayor, parece
que SC pela razão, em que elle se funda nas suas cartas, de que por ter Uovcr-
luulo este Kstadoe ser o seu lugar chamado para esta substituição lhe deve rczul-
tar alguma regalia, a mesma deve tão bem rezultar aos mais lugares, que já ex-
ercerão esta honrosa occupacão...
Alem disto he tão bem certo que o titulo de Senhor se não costuma de ordi-
nário proferir em despacho, porque nclles não tem lugar a civilidade das gentes,
assim como a pod"e ter nos sobre escritos das cartas, porque o despacho quando
se profere não he acto pessoal, que aiimita cumprimentos, mas hum exercício
do ministério, que cada hum deve exercer com a seriedade, que lhe he compe-
tente, porque não obra por jurisdição particular, mas pela do Príncipe, á quem
dentro dos seus Domínios todos dc\em subordinação... '^5^8 "^555
OKi'iciodo Vice Rei CondcdosArcos para Thomé Joaquim da C. Còric Real,
em que participa ter-lhe sido entrcí;ue pelo Desembargador do Con-
selho Ultramarino Manuel Estevão de Almeida Vasconcellos Barbe-
rino, uma carta na qual se lhe ordenava que prestasse todo o auxilio
ao Arcebispo da Diocese nos actos e diligencias que este exercesse,
como sub-dclegado do Cardeal Saldanha, na reforma dos abusos pra-
ticados pelos Religiosos da Companhia de Jesus.
Bahia, 10 de setembro de lySS. 3556
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomc Joaquim da C. Corte
Real sobre o mesmo assumpto do documento anterior informando
que o Deão da Diocese Manuel Fernandes da Costa lhe apresentara
também uma Sub-delegação do Cardeal Saldanha como Visitador e
Reformador geral da Companhia de Jesus e que, devendo certamen-
te entender-se concedida esta sub delegação para o caso de falta ou
impedimento do Arcebispo, era necessário esclarecer o caso para evi-
tar conflicios.
Bahia, 10 de setembro de 1758. i^e 2^ vias.
«...Devo poreoi dizer a \". Ex. que não tenho notícia que em poder do Deão
se achem mais ordens que a Bulia pontifícia, porque foy nomeado o Eminen-
tíssimo Cardeal Saldanha, Reformador apostólico e Viziíador da Companhia de
288
Jezus, a subdelegaçáo que delle fcs S. Eminência e o seu mandamento, e no cazo
que o mesmo Deão entre a exercer os poderes desta sub-deiegaçáo, parece que
tão somente poderão ter lugar a respeito da reforma dos Religiosos da Companhia;
mas no que toca á nomeação dos Curas para as Aldéas, vivo o reverendo Arce-
bispo, a elle pertence nomeallos c no cazo da sua morte he infallivfclmente certo
íica tocando ao Cabido sede vacante esta nomeação, como também toda a mais
jurisdição ecclesiastica. e como na pessoa do Deão não fica existindo jurisdição
alguma para as matérias pertencencentes ás Aldéas, parece que se fas preciso
qtie S. M. sendo informado, queira determinar o como em semelhante caso se
deve obrar. . .
355; — 3538
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, sobre á remessa de madeiras para o Reino e a construcção de
uma nova náu de guerra nos estaleiros da Ribeira da Bahia partici-
pando ter nomeado para inspector dessa construcção Manuel da
Silva Machado.
Bahia, iode setembro de lySS.
Tem annexos 7 documentos. 3559 — ^^^^^
Officios (2; do Provedor Mor da Fazenda, Manuel de Mattos Pegado
Serpa, participando ao Ministro da Marinha a remessa de madeiras
pela Náu S. Jose\ commandada pelo Capitão'José Procopio dos Reis
Moreira.
Bahia, 10 de setembro de 1758.
O 2° tem annexos 3 documentos. 356-j — 3571
Carta do Arcebispo da Bahia para Elrei D. José, pedindo a renuncia da
Mitra por causa da sua avançada edade e falta de saúde.
Bahia, 12 de setembro de 1758.
Tem annexa a declaração da renuncia.
«D. José Botelho de Mattos, Arcebispo da Bahia e do Conselho de S. Ma-
gestade Fidelíssima que Deos guarde, etc. Poi' me achar em idade mayor de 80
annos e por cauza delia e dos achaques habituaes, que padeço, sentir já muyto
debilitados os sentidos, potencias e forças naturaes e por conseguinte me Ver
inhabilitado para, como devo, cumprir as obrigações de Arcebispo, sem pre-
juízo das almas dos meos súbditos e do serviço de Deos e de Elrei meo Senhor
e sem damno da minha alma, pelo prezente Alvará, presupposto o consenso e
beneplácito da Sancta Sé Apostólica, que para esie effeito humildemente im-
ploro, faço dezistencia, demissão, renuncia ou como em direyto milhor nome e
lugar haja, desta Dignidade e Arcebispado, com suas pertenças e annexos, nas
mãos d(i dito Senhor, para que elle como Governador e perpetuo Administrador
do Mestrado, Cavallaria e Ordem de Nosso Senhor Jesus Christo, eleja e no-
meye successor; para cujo effeito hey aqui por expressas e declaradas quaesquer
outras clausulas, que de direito mais sejão necessárias.
Bahia, 12 de setembro de 1758. íSello.)
3572 — 3573
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, accusando a recepção da Carta Regia, em que se ordenava
que na falta ou impedimento de qualquer dos Desembargadores do
Conselho Ultramarino António de Azevedo Coutinho, José Mas-
carenhas Pacheco Coelho de Mello e Manuel Estevão de Almeida
Vasconcellos Barberino, em commissões especiaes na Bahia, con-
tinuassem os sobreviventes ou que estivessem desempedidos na
execução das ordens reaes do mesmo modo e com a mesma plenária
e illimitada jurisdicção que a todos em geral e a cada um delles
em particular estava commettida.
Bahia, i3 de setembro de 1758 3574
280
On-icio do Vicc-Iíci Coiulc do§ Arcos para Thomé Joaquim da C Córtc
Kcul, cm uuc participa íicar scientcda Ordem Hcgia que iiic manda
prestar todo o auxilio c cooperas*âo ao Conselheiro António de Aze-
vedo Coutinho, na conimissóo que fora desempenhar no Brasil.
Hnhin, i3 de setembro de 1758. t* e u» vias. 'ibyb—iSjC
Okficio do Vice Rei Conde dos Arcos para o Ministro do Ultramar,
acerou de uni requerimento de Agostinho de Sousa c António Josií da
Ciama, Mestre e Mscriváo da Núu .V, Jusd.
Bahia, 1 3 de setembro de 1738.
Tem anncxo j documentos. 3577 — 3579
Okkicio do Vice Hei Conde dos Arcos para Thonid Joaquim da C. Corte
Real, acerca do auxilio civil e militar que devia prestar ao Arcebispo
nos actos a que procedesse como Sub-delegado ao Cardeal Saldanna
e da ordem regia que determinava a Relação que nenhum conheci-
mento tomasse dos recursos que se interpuzessem do referido sub-
delegado, pois que todos reservava o Rei para sua resolução, sem
suspensão dt)s procedimentos do mesmo Arcebispo.
Hahia, 14 de setembro de 1738. /" e 2" vias. 358íj — 358i
Oi 1 11:10 do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, acerca da cultura do tabaco e novo processo de preparação,
das experiências de empacoiamento, etc, elogiando os serviços pres-
tados por Joaquim Igiiacio da Cruz e propondo i]ue,em recompensa
lhe fosse dado o Habito da Ordem de Christo.
Bahia, 14 de setembro de 1738. 3582
Cauta particular de Luiz da F"onseca Ribeiro para Thome Joapuim da C.
Còrie Real, em que participa a sua chegada á Bahia, queixando-se
do mau tratamento que tivera a bordo e informando desfavoravel-
mente acerca do merecimento de Gaspar Alvares Faleiros e Bahhasar
Luiz Marques, concorrentes ao posto de Meirinho do Campo da
Cavallaria de Mazagão.
Bahia, 1 3 de setembro de 1738. 3383
Carta particular de Luiz da Fonseca Ribeiro para Sebastião José de Car-
valho e Mello, partecipando-lhe ter chegado doente a Bahia, em
parte devido a péssima viagem de 87 dias, ao máo tratamento e as
muitas doenças que houveram a bordo.
Bahia, i3 de setembro de 1738.
Tem annexo i documento. 3584 — 3585
RoTKiRO cosmographico que por ordem do Desembargador Ihomaz Roby
de Barros Barreto tez Manuel Alvares da Rocha das duas pedreiras
de salitre já descobertas, a saber no Rio Sipó a pedreira chamada de
Coes e no Rio Parauna a chamada do Arco. (1738)
o,™833 xo,'"390. Colorido iV. documento n. 3329). Encontra-se
na uColleccáo especial de mappas e p/antas», sob o n. 224. Ene.
XIV. ' 3386
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte Real
transmittindo as informações que recebera da commissão enviada á
290
Serra dos Montes Altos para proceder a exploração do salitre e estu-
dar o caminho mais fácil e económico para o transportar.
Bahia, i3 de setembro de lySS.
Tem annexos 2 tnappas e i (j documentos^ entre os quaes a copia
das instruccóes dadas d commissão, diário de viagem de exploração
da Serra, autos das pesquisas, termos de contractos para o transporte
do salitre^ registo das verbas de despega, etc.
«Em cartas de 19 e 24 de mayo deste prezente anuo avizci a V, Ex.*, que
tinhão saido desta Cidade o Dezcinbargador João Pedro Henriques da Sylva. o
Sargento rnór Engenheiro A/a«ííe/ Cardoso Saldanha e oThenentede Infantaria
Francisco da Ctinlia de Araújo, a encorporar-se com o Mestre de Campo Pedro
Leolino Mari:{ que nn'Capeíla de N. Snr' da Madre de Deos pouco distante da
Serra dos dos Montes Altos os havia estar esperando, para todos juntos en-
trarem na mesma Serra a dar execução os exames e todas as mais averigua-
çoens, que V. Ex.° ensinava na sua cartade 7 de mayo doanno de 1757.
No dia 23 de mayo da Povoação de S.Pedro da Moritiba derão estes commis-
sarios principio á sua jornada e continuando o progresso delia, pelo discurso de
25 dias, successivos, como fazem certo paios termos que discorrem de foi. 7
athé foi. 19 do primeiro appenso, chegarão em 16 de junho á Capela de N. Snr.*
da Madre de Deos do sitio dos Montes Altos, donde já os estava esperando o
Mestre de Campo Pedro Leolino e encorporados todos no dia 21 de junho, entra
rãoa ter principio as exploraçõens na primeira Serra dos Montes Altos, que faz
tromba para a parte de Oeste e apparecendo parte da beta se fez o primeiro
exame e delle consta, que abtindo-se hum socavão immediato á dita beta, da
mesma terra que se tirou produzirão 3 pes cúbicos delia i libra e 16 onças
de salitre e repetindo-se segunda averiguação em outra igual porção da mesma
terra, produzio esta libra e meya de salitre, como se faz certo pelo primeiro,
termo a foi. 10 do segundo appenso.
Proseguindo-se o segundo exame no dia 26 do mesmo mez em hum lugar
da Serra, que faz tromba da parte de Oesnoroeste para Lessueste descobrio-se
a mesma beta com mayor extenção do que a antecedente; neste lugar forão acha-
dos alguns pedaços de salitre congelado e hum pé cubico de terra produzio 3
libras de salitre, abrindo-se hum socavão mais a diante e próximo á mesma beta
2 pés cúbicos de terra produzirão 9 libras da salitre e declaráo os commissarios
no segundo termo a ti. 10, que a vista descobria ser a beta muito mais copioza e
também que pelo tacto da llngoa, se conhecia o ser terra salitroza; porem que
mandando dar alguns socavoens para sima da beta, antes de chegar ao vértice
da Serra, G pés cúbicos desta terra não produzirão mais que 4 onças de salitre
e subindo ao vértice da mesma serra, mandando dar 2 socavoens, 2 pés cúbicos
da terra tirada de hum produzio meia libra de salitre e purgando-se a terra da
superfície do outro, quaze nenhum salitre se extrahio delia e o mesmo tinha
succedido com terras tiradas a 5 e 10 palmos de profundidade, por ser a terra
de vértice ou chapada do Serra, distante da beta; motivo porque se persuadiáo
que a mesma beta hc a que produz e lança o salitre com abundância por estar
este embetado entre as laminas do pissarão que o gera.
Continuando-se no dia 3 de julho o mesmo exame no sitio dos Montes
Altos na face opposta á tromba em que se fez o primeiro e segundo exame, que
corre pelos rumos de Nornordeste para Susudueste, no principio da grande Serra
Montes Altos, aonde apparece a beta, mandando-se dezentulhar hum rasgão que
no primeiro exame, que nos annos antecedentes se tinha aberto, acharão-se as
paredes assim na mayor altura de 12 palmos, como na menor, em que acaba a
escarpa do Monte, cobertas de salitre, em humas e outras partes, como enfari-
nhadas, e subindo-se mais acima da Serra ao pé da beta, examinando-se a terra,
que lhe está immediatíi, acharão-se nella pedaços de salitre congelado e também
se vio na mesma beta, bastante salitre embetado entre os pissarrõesde que ella
se forma com laminas de pedras, humas sobre outras e entre estas laminas de
salitre bem visíveis.
Esta mesma formatura se diviza no alto da beta e na sua parte inferior
acharão hum buraco aberto horizontalmente pela mesma beta, que tem 10 palmos
de comprimento e tirando-se da superfície delle i pé cubico desse pissarráo,
produzio 2 libras de salitre e meyo pé cubico de cascalho, que estava próximo
ao buraco da betae envolvido em terra f(')fa, que mostrava ser salitre, purgando
se, produzio 2 libras e meya delle. Continuando-se o exame peio cumprimento
da beta, vio-se salitre congelado em forma de botoenszinhos pela sua superfície,
os quaes lançados no fogo se inílamavão fortemente :'declarão os commissarios
que essa beta descoberta tem 100 palmos de altura, além dos que lhe encobre a
a terra encostada e que tem de comprimento 600 palmos, coniinnando por toda
291
II Serra, cncolx^ morm* ile icrra, que »« encoAilo i
incHiiin Scrrii, < i<ii>, que pclii» hhrua Ju bcia tinha
miiilo e havia h.iM.imi ■ . i -miim iii.uitc ao br ' '.o
JcKlC bcUIIIIC, puhlii ini |i . :| C lllll<IIII<l(> %C li' -,
«lo i|uc Milci Miio Hcr Hiilm , I. In com o logo qu' ^ .i
uoM inato», porem iiiaiuiaiulo la/cr alguma Uili|(cncÍM iic»tc iitc»mo 1 > <i
KC Houhe extrair ilelle o nalitrc e em hum Micuvao, que entava uherio !< >
tia hcta, i|Uc lem ii nikIíi hum pciiIniMo duro, ohkcrvúrao cKtnr •
(Ic saliirc c iminJaiuIo itar hiiin nocaván a<i íatio tiireito tio hm
muK immeilialo a huma pet|uena l>cia acharão, k|ue a terra )<"-■
\a e lançatla iio logo Hojtava baMianlcmeiilc,e pela volta tia
ha iH-lii rumo tie Lennortlettle para ()eK-Suilue»ie aoiiJc a) |
ahriíiilo-sv hum rangAo, 4 pes cubicoK ilo tcrru proJuxiráo ij libiu» c lucyit Jc
salitre e ^ubilltla-se ait veriice da Serra deu ^ oii^uh de ftalítrc c dcKCcndo pclu
escarpa da Serra abníidiHHeoutro raitgiio na parte media entre n beta c u r.i / '
escarpa, hum pé cubico ile terra priulu/io huma libra de lialitre e de»cei'
a raiz tia escarpa abrindo-se outro ruHgão, 2 pén cubico» de icrru iiao : :
iiuaxe nada de salitre o que tudo ite veriHca do auto de exame a foi. it do »cg'iii
tio appeiiKo.
Proseguindo-se o exame no dia 17 tie julho na face da mesma Serra, que
voitando-sc eticaminha pelo rumo de Oeste quarta a Noroeste para Leste, quarta
a Sueste, aonde faz hum circulo para o seí> interior, appareccu outra vez a beta
com o cumprimento de hum quarto de leg«>a e no lugar chamado a Lapa 6 pés
cúbicos de terra e meyo pé cubico de cascalho intruzi> na mesma terra produ-
zirão 4i> libras de salitre e tirando-se deste penhasco, que está sobre a beta
huma pedra, e não mostrando esta aos olhos salitre algum, liem este se sentia
com o tacto da lingoa, metendo em agoa por espat;o de 14 noras e posta ao sol,
ilcpois de seca mostrou salitre vizivelmente em todas as suas superfícies c posta
na lingoa picava bastantcmente. Primeiro que chegasse a esta beta se dco hum
rasgão e de a pes cúbicos de terra branca se cxtrahiráo 28 oitavos e meia de
salitre e pelas inspecçoens occulares que os preditos Comtnissarios Hzeráo nesta
beta, allirmão, que ella tem salitre cuspido para fora c embctado com laminas
tie salitre entre laminas de pissarãocomo se verifica pelo termo de exame a foi. i3
do appenso segundo.
No dia 2i) do mez de julho continuando-se os exames na mesma serra que
naquelle lugar faz voltas como huma cobra, saindo para fora por cauza dos
morros e tornando a recolher -se para si, virão os preditos commissarios por
espaço de !^ legoas por picada aberta em linha direita, na fraldada mesma serra,
que serião mais de 6 se a picada se fizesse pela linha tortuoza que ella forma
pelos morros de que se compõe, posto que distantes huns dos outros, que a
iícaiuie beta que se continua pela sua extençáo, tem a mesma formação de sa-
litre em humas partes com mais abundância e em outras menos apparente do
que tinhão achado nos exames antecedentes; não achando porém agoa na so-
bredita extençáo, mandarão tirar sem se picar a beta (porque nelia se via o
salitre) huma pouca de terra que lhe ficava próxima e 2 pes e 1 quarto de pé
cubico produzirão 3 libras de salitre, como se faz certo pelo exame a foi. 14 do
appenso segundo.
Proseguido-se o mesmo exame no dia 24 no sitio chamado do Cuyaté, que
corre rumo Oesnoroeste para Lessueste virão os commissarios, que naquelle
lugar se prefazião 3 legoas em linha direita e que a serra se recolhia para o
seo interior fazendo uma volta circular com a distancia de mais de meva lega e
fazendo alguns exames, acharão a mesma beta continuada pelo sobredito com-
primento, coni altura total de 20 > palmos e com 40 palmos pouco mais ou menos
de altura na beta, coberta esta de muito salitre, e cortado tudo a prumo de sorte,
que mandando-se tirar meyo pé cubico de pissarrão da mesma beta produzio
8 libras de salitre e este mesmo pissarrão purgando se 8 vezes successivas, 2
com agoa fria e 6 fervendo com a mesma agoa que havia de atrair a si o sa-
litre para se apurar no fogo, depois destas extraçoens repetidas e continuadas
successivainente posto o tal pissarrão ao sol, se tornava a cobrir outra vez o
salitre e tirando terra da encostada á mesma beta, i pé e meyo cubico delia
produzio 3 libras e meya de salitre, ainda que hum pouco escuro; neste logar
no plano horizontal immediato á mesma Serra está hum corgo seco com huns
pequenos poços de agoa e immediato á esta hum nascimento lambem de agoa,
que será huma telha e a pouca distancia chega a 2 telhas, destas agoas affirmão
os nacionaes do Paiz serem permanentes todo o anno, como se declara no termo
de exame a foi. i5 do segundo appenso.
Continuando-se os exames no dia 5 de agosto junto á Capella de N, S*, da
Aíai.\re de Deos subirão os commissarios ao vértice da Serra e discorrendo pela
chapada chegarão as vertentes de hum riacho chamado do Cacunda, distante
292
do Cuyaté 3 Icgoas em linha direita, porque peia tortuosa que ella faz, por
cauza dos morros, cliegará a distancia a mais de C> legaas e descendo a parte in-
terior da mesma serra virão a beta com extensão de mais de ineya legoa e exa-
minando-a pelos lados acharão que a beta em ditlerentes partes tinha a mesma
formação de salitre em abundância, como se verificou por huns pedaços de
pissarrão branco com salitre bastantcmcnte embetado e congelado, entre as la-
minas do mesmo pissarão e cobertas estas de bastante salitre. Tem neste lugar a
beta mais de 200 palmos de altura total do penhasco e beta, além da profundi-
dade, que esta a tem coberta com morros de terra encostados á mesma Serra,
sendo a altura sobredita cortada a prumo; achão-se neste lugar 2 corgos de agoa
de que emana mais huma telha para cada hum; não se fizerão porém exames
nas terras, porque manifestamente se estava vendo huma grande abundância de
salitre. Esta Serra continua de Sueste para Noroeste do sitio do Cuyaté, athe
o lugar do Cacunda, com a mesma oeta descoberta, talhada, e cortada a
prumo, sempre com igual producção de salitre, e do mesmo modo vai conti-
nuando por distancia de mais de 2 legoas contadas por linhas direita e pelo
mesmo rumo, athé ao lugar chamado a Cana Braba, donde se acha hum corgo
de agoa c desta para diante vai continuando a Sena por espaço de 4 legoas to-
madas em linha direita athé o lugar chamado .S". Ro^a, de donde em distancia
de 6 e mais legoas continua a mesma beta com igual producção de salitre, con-
forme as informaçoens que derão os homens práticos do Paiz e vizinhos da
mesma serra como se confirma pelo termo de foi. 16 do segundo appenso.
Prosegaindo-se os mesmos exames no dia 7 de agosto nas vertentes da mesma
serra e de huma colina em que está a Capella de \. S'. da Madre de Deos,
no lugar chamado das Barreiras vertentes de um corgo seco se virão na super-
fície algumas partículas dé salitre e de 3 pèz cúbicos de terra se extrahio huma
libra e uma onça, e passando-se a outros lugares mais asima da mesma varge
e próximos á serra dando-se vários sucavosns e abrindo-se diversas catas, desta
terra depois de expurgada se tirou quasi nada de salitre o que não pôde fazer
objecto, por ser este o mesmo lugar, donde no anno de lySb se hzeráo os pri-
meiros exames e de donde se extrahio salitre, que se remeteo para essa Corte,
porém achando-se em huma das cabanas, que daquelle tempo anda existiáo hum
cocho cheio de terra, da que se tinha purgado naquella occazião, 2 pés cúbicos
desta mesma terra ja desprezada produzirão 2 libras de salitre como se veri-
fica do termo de to). 18 do segundo appenso.
De todas estas extracçoens se extrahio o salitre, que será entregue a ordem de
V. Ex. nos 2 surroens, de que remeto o conhecimento e devo dizer a V. Ex.que as
mesmas extracçoens forão feitas em cochos de madeiras, a que chamáo bar-
rigudas, que he demaziadamente branda e tem muitos poros por donde filtra
e say alguma parte da agoa da infuzão, confi a qual dissolvido o salitre, ficara
grande quantidade delle metido nas fibras da mesma madeira, além desta
circunstancia, tiverão mais estes extractos a de serem feitos por huma pessoa
curioza, que não sabe expurgar o salitre como os professores.
Findos por este modo os exames, que julgarão os Commissarios erão pre-
cizos para se certificarem da abundância de salitre que tinha a Serra dos Mon-
tes Altos, passarão a fazer exame nos Ribeiroens e Corgos, que tinhão encon-
trado naquelle mesmo Districto para também se certificarem se nelles havião
as ágoas precizas e necessárias para o lavor das fabricas que se quizessem es-
tabelecer.
Entrando a examinar huma aberta e tromba da grande serra, onde tem
nascimento o Ribeirão chamado dos Montes Altos, a 3 quartos da sua altura
acharão 2 nascimentos de agoa, pouco distantes hum do outro: delles neste
lugar se forma o predito ribeirão com 97 centésimos de largura da agua, e
37 centésimos de altura, dividindo hum palmo em 100 partes iguaes.
Esta agoa ainda no tempo de verão se conserva quazi a mesma, e em pouca
mais distancia se acha humidade em 3 lugares, que alargando-se com muito
pequena despeza se poderá augmentar a agoa. Corre est3 Ribeirão de Susueste
para Nornoroeste e continua pela planície abaixo; se junto a elle se estabelecer
huma fabrica, não he necessário fazer despeza alguma com esta agoa e só se
fará na construcção de hum tanque de alvenaria, se o não quizerem fabricar,
rompendo o mesmo terreno natural, sem ajuda de alvenaria : he neste mesmo
lugar muito bom o terreno e com a conveniência de ficar entre a beta declarada
no segundo auto de exame e entre a beta da grande Serra dos Montes A.ios
declarada no 3" auto de exame, podendo facilmente conduzir-se a terra de ambas
as partes, pondo-se 2 guindastes sem mecânica alguma nas escarpas das duas
Serras.
Se porém a fabrica de salitre se houver de estabelecer no lugar da Lapa
mencionado no 4° termo de exame, que dista do sobredito riacho huma legoa,
buscando todas as tortuozidades e voltas que são necessárias para se encaminhar
293
u ii(^nu p.ir ■ • '.^ ■ • ichofl kccna, qit<' »••» •••■••^ • -,.,
Ncni iicci ii^oni por ii>| ,o
com iilvii II 11(1 iiigiir iioiM III
o SCO nukciiiiciito ilu paitc kiípcrior du »ciia, «.-víIíiiuIu-m; por c«lc tiioJu ■>• dd»»
niaiichDK que iih ugutiit iIiih chiivuA p«idcin occu/ioiuir, ()ttntutt A 4lo»pr/n, que «e
poilcia liixcr 0111 inuiliiro rilu-riln para aqucllc ltl^Hr, /ir
koImu cano» ílu iiiiulc-ira MiHiciilatloH «.un; p.m» a pi n i.»
Hcco; hti porem hu i|ui2cr coiuhi/.ir por cíiiiok aitnciitaJ' . hc
ftoHHÍv«l vm lAo ^raiulc ili^iaticia o inulvr lormar-i»c calculo Ua itc») te
ará ; v|uuiito mai» que c»labclccciu(o-AC a fabrica juiúoao iiictiiio Kn n.i
ticu ilito, hc licHiiccoAaria a ilcuradacáo lia a|;oa.
O rincho ilo lugar cliamaílo o C.uYatc ilcclarudo no 6* auto de exame, tciit
o iicn iiascinicntn, baixo com liuma ti-ltia dcagoa, c cm pouca difttnncJu cngrr tsa
qua/.i outro (auto ; pelo i|ue hc hc alegrar ilani agoa haM;iiitc para liumu fuT>iicu,
e muito mais haveiulo hum riacho seco com poçoM de agoa aiiuia no tempo do
verão os 3 rinclios do lugar chamado do ('.acinida de que hc Íu/. mciKfto no '*
termo do exame, tem caila hum ilelles huma telha de agoa ; ncfttc logur »e pódc
assentar terceira íalMÍca, ainda que iicccshíiu de mayor denpeza do que a* pri-
ineirus duas, porque a beta tem entre rí c u ptanicie ulguns grandes morros,
razão porque tica mais ilistaiiie.
Averigoada assim aquella surru u nio«trando u experiência huma grande
abundância de salitre e ponderadas tãobcm as circunstancias dos ribcirocrs c
corgos para saber se havia as agnas necessárias para se poder reíinar o mesmo
salitre nu intormaváo que me deráo os preditos commissurios, que vai a foi. 3»
appenso n. 2", declarão o pnderem-se estabelecer li fabricas, numa no lugar
dos ('oqiwiros porto da Capella de S.S'. da .Madre de Dcos, mais junto ao Ri-
beirão, a segunda no lugar chamado ('uyalJ e a terceira e ultima no sitio do
(facunda, mas que nesta será será mais avultada a despeza, assim pclla irre-
gularidade do terreno, como pela sua grande aspereza.
.\ estas avcriguaçoens feitas pelos commissarios, assim practica como cs-
peculaiivamente e lambem pelas noticias que adquirirão pelas informaçoens de
alguns certunistas bem instruídos daquelles certoens e dis distancias que ncllcs
medeão, se scguio o entrarem na avi-ngoacão de qual era o caminho mais breve
e menos diíficultozo para o transporte do mesmo salitre. Feitas pois as confe-
rencias, que julgarão bastantes, assentarão que a estrada que prezentcmcntc seguem
todos os viandantes, era mais conveniente, endireitando-se porém em algumas
partes, porque tcMulo \:<6 legoas da loni;itude, contadas estas do Porto de Sãn
h'elix até á Serra dos Mu)itex Altos, tazendo-se-lhe as emendas qne julgáo a
propozito, poderão diminuir-se 33 legoas, fazendo-se porém as preditas cnicn-
das na forma seguinte.
A primeira da Serra dos Montes Altos athé a Fazenda do pé da Serra, que
sendo agora esia distancia de 8 legoas com a emenda, que apontáo, ficará so-
mente de 3 athé (1 kgoas, sem que para isso seja precizo outra despeza ou in-
commodo mais que o de cortarem os moradores daquelle certáo os matos, nas
testadas das suas tazciidas. A segunda da Fazenda do pé da Serra athé ã. Fazenda
do Ambu^eiro, em que ha a disumcia de i3 legoas, que pode ficar em G ou 7 le-
goas, sem despeza ua Fazenda Real.
A terceira da passagem do Rio das Contas athé ao Sincurà em que ha a dis-
tiíncia de !i leiloas, que poderão ficar de 3 athé 6 legoas ;mas como este atalho,
he liiais traba'noso, hé prcizo fazer-se pela Fazenda Real, que não dispenderá
muito mais do cem mil reis. .\ quarta da Fazenda de Manuel José Frmondo athé
pouco mais ou menos adiante da Fai^enda das Flores c antes de chegar a Faienda
da Palma, porque tendo a estrada que hoje se segue o comprimento de 23 legoas
poderá ticar tão somente em i3 legoas, porém assentáo, que neste trabalho que
deve sor feito á custa da 1'azonda kcal se gastarão 200S000 reis pouco mais ou
menos. A quinta começando da Cabeçada Touro athé á Fazenda da Boa Vista,
porque havendo a distancia de 7 legoas, ficará tão somente com a de 4, evi -
tando-so a despeza da Fazenda Real, obrigando-se para isso os moradores a que
abrão as suas testadas e o mesmo se devia practicar ao da Fazenda da Manga-
beira a thé Ginipapo, porque havendo a distancia de 8 legoas pode ficar tão
somente com a de 3.
Não approvão porem os Commissarios a abreviatura em que se podia pôr
este caminho da Fazenda de Manuel José Ermondo ixúié o M aracás e deste Distri-
cto athé o Boqueirão pelo jusio receyo de se não achar agpa, nem pastos, porque
tirando algumas informaçoens necessárias disserão varias pessoas practicas 110
paiz, que ^)á se tinha aberto esta picada, mas porque no inverno era muifo cheia
de agoas e no verão muito seca, totalmente se havia desprezado.
"Semelhantemente também não approvou o caminho óo Cayrii, assim pelos
embaraços, que nelle se achâo, como pelas numerozas Cachoeyras, que esie
294
Rio tem e porque seguindo-sc este caminho passaria a sua distancia de 2íjo
legoas.
Outros igoacs inconvenientes consideráo na picada que por ordem do Mes-
tre ilc Ciiinpc) Pcdi-u Lcolim) Mari;^ vinha abrindo Matltias João seguindo o Rio
das doutas, em que alem das muitas cachoeiras^ cruza naquelia campanha
grande numero de gentio bravo, circunstancia esta muito suficiente para que os
conductores do Salitre senão queirão sugeitara seguir semelhante estrada pelo
justo receyo de que poderão encontrar nella os tristes acontecimentos que de
ordinário se experimentáo em Paiz frequentado pelo mesmo gentio.
Ultirnamente não acharão estes Commissarios ser útil que a condução do
salitre se fizesse por outra parte senão pela estrada, que hoje se segue, em razão
de estar, a Serra dos Montes Altos muito distante das povoaçoens maispopulo-
zas, porque as que lhe tição mais perto são as Minas do Fanado, que lhe uistão
lio legoas e o Àrrayal do Tejuco que lhe fica em distancia de 147 legoas e sup-
posto que o Rio dè S. Francisco não tique em mayor distancia da Serra aos
Montes Altos mais do que 8 legoas e seja fácil o abrir-se huma estrada athé o
porto da Parateca, donde se deve fabricar hum armazém para receber o salitre,
que se hadc de embaraçar pelo rio abaixo, consideráo os inconvenientes seguintes,
Do Porto de Parateca athé ao do Joa^eiro ha distancia de i5o legoas e nella
huma Cachoeira chamada de Vidal Afonso, que não he difficultosa de passar-
se, porém do Porto de Joa^eiro athé a Missão dos Caripôs medea a distancia
de 10 legoas, com huma Cachoeira de 2 legoas, alem de 2 tapagens com grandes
pedras dispersas no rio que embaração a navegação das barcas e só se pode nave-
gar em canoas pequenas governadas pelo gentio manso das Aldéas do mesmo
Districto.
Dos Coripós athe ao Inhaun ha a distancia de 6 legoas com outras tapagens
semelhantes as antecedentes.
Do Jnhaum athé as Cachoeiras do Arapôa e de S. Félix, ha outras 5 legoas c
de S. Félix athé a Cachoeira do Aracapd medea a distancia de g legoas e daqui
ao Pambit 9 legoas com 6 tapagens como as predictas. Da Cachoeira do Pambii
athe á das Vargens ha 7 legoas com o mesmo impedimento de tapagens.
Das Vargens athé a Cachoeira do Aracá distão 4 legoas e desta á da Cana-
braba medeão 3 legoas e dali athé á Cachoeira do Rodelas se contão 10 legoas e
desta á Cachoeira de Zorobabé 5 legoas e daqui ihé a Cachoeira da Tacutiara
distão 4 legoas e desta athé á Cachoeira de Taparica 6 legoas; neste lUgar he
precizo fazer conduzir as canoas por terra hum quarto de leeoa para se tornarem
a lançar no rio para se proseguir a viagem athé a Tapera de Paulo Affonso, que
fica em distancia de 12 legoas com pedras tão grandes dispersas no mesmo rio,
que só navegáa nelle canoas pequeninasgovernadas pelos gentios práticos do Paiz,
e este lugar tica distante da Cachoeira de Paulo Affonso, 4 legoas: esta cacho-
eira he innavegavel por cauza da rapidissima velocidade, com que por ella se
despenhão as agoas; o mesmo perigo ha ahé ao porXo do Jacaré, que rica em dis-
tancia de 5 legoas; neste lugar recebem carga as barcas, que áo Rio S. Francis-
co vem athé á Villa do Penedo a trazela ássummacas, que a conduzem para a Ci-
dade da Bahia ; porem do Jacaré athé á Barra do Rio S. Francisco ha a distancia
de 40 legoas e desta Barra athé á da Bahia a de 5o por mar; o que tudo relatou
Lui:^ Pa^ de Gusmão, morador no Rio das Rans, declarando juntamente que o
transporte de cada quintal de salitre havia de custar mais de 5ooo reis pelas
mudanças, que se devião fazer para ditíérentes embarcaçoens, alem do risco de
se molharem os surroens, em que o salitre se ha de transportar, por" não poder
ser conduzido, senão no tempo do inverno em que estão os rios cheyos.
Vendo estes commissarios as diííiculdades que se lhe opunhão para se
conseguir a condução do salitre pelo Rio S. Francisco, entrarão ha bem fundada
idéa de fazer praticável a mesma condução pelo caminho de terra e tractando
esta matéria com Manuel Pinto Cardoso, morador na Fa:^enda da Palma, des-
tricto da Villa da Cachoeira, nenhuma duvida se offerece a este homem a con-
duzir o salitre que poder pelo preço de 8.000 réis cada quintal para o que fez a
obrigação que consta do termo a foi. 20 do appenso n. i» e pelo segundo termo a
foi. 21 do mesmo appenso se obriga Manuel José Ermondo morador na i^^^ej/áa
de S. João Bautista e seo cunhado capitão mór Francisco Soares Sou^a, mo-
rador no Engenho de Santo Autonio, termo da Villa do Rio das Contas a con-
duzir 2000 quintaes de salitre em cada hum anno por preço de 6.400 réis cada
quintal. Pelo 3° termo que vai a foi. 22 do predito appenso n. i se verifica que
António Rodrigues, morador na sua Fa^^enda da Tapera, termo da Villa do Rio
das Contas, se obriga a conduzir, em cada hum anno o salitre que puder por
preço de 5ooo réis cada quintal. Pelo 4° termo a foi. 23 do mesmo appenso n. i
se mostra que José Tavares da Sylva comboeyro da Estrada da Bahia para as
Minas morador na Cidade de S. Paulo se obriga a conduzir o salitre que poder
em cada hum anno por preço de 7000 réis cada carga de 6 arrobas.
293
Concluiiulo rinalincnic uMÍin o cxaiiic Ju Serva dou Monten c rcconhccid*
n gruiulc iihuiiiliincia de nalilrt* .tm- m-llii hn c lanit""- .mi..<.» r,,.. ,i .,.11^11-. ......
tincnlc, »cin «ibrigiircin 11 iick|< !<-nivcl leu
liiiM fabiicnii, i|uc nc i|uíxcrciii < r c rccxi
inoild iniHH fncil c ilc mctioH ilL-.tpc/.i [<atn a l-'u/.ciiil.i Kcal n .
incNiiiii Hiilitrc, hc «• «cr c%ui feitii |H'Iii cktradii i|uc acttiairncitte »<-
de S. l-\'lix athc á Serra dos M«»iiu- ( '• ' - ' ■ "
ticAo apiiiitailan ; tio dia S ilo prc/ci
prcdiloH (loiíiiniHKHrinH licaiulo lAo
MeHtru de (^ampo Pedro l.eolino: lodiii» ckiuit pcit»ou» tivcruiii liutti incuitiiHvci
irahathn, porque a nAo HcraHHini certatnvnte tiâo podcriÃo vencer em lAo pouco
(cMiipn o muito t|ue (i/crár>, circuiiHtancia c^ta e a dan avult
ira/cin con.Hl^c) jornadas 110 ccrtão do Mrii/il. iiue o» t.i/cni 1
M. odiíucira attendor com aquclla ^cncroHiliude. com que co;,; .> v;.*. -..
que com /.cio e actividade se empregáo no »co Real nerviço.
IVIa planta coroj^radca iiumrr»i primeiro (n. M'}*»-/ terá V. Ex, informado da
siiuav'i'io ila Serra do* A/ontes AlU)s e nn Heo prniípcctfi se moAtrão o» lugares
examinados por todos os commissarioH pura o exame do salitre c pela segunda
planta (i\. 3<'>o<S) lambem corogrulica será igualmente V. Ex. informado do ca-
miiilio que principiando na mesma Serra os vem finalizar no Porto de S. Félix
da \'illa da Cachoeira.
I*ara fazerem todos os exames e averigunçoens, que insinuava n carta de
V. Kx. de 7 de mayo de 1737 se dispenderáo da Fazenda Keul 4:41 tS83(; réis pela
lorma que se manifesta do > appenso de fo!. i athc foi. l.S.
domo da mesma carta de V. Ex. posso inferir que para o estabelecimento
de huma nova fabrica se não necessitava de nenhuma outra couza mais do que
a certeza de haver ou não salitre com abundância na Serra do» .Montes Altos c
esta se faz incontractavel pelas informaçoens e tertnos que tízcram estes com-
missarios; dcvodizcr a V. Ex. que determinando-se S. M. a mandar fazer este
estabelecimento, se faz precizo queira ordenar vcnháo dessa Corte todos os ma-
teriacs, que para ellc forem necessários procurando-se com madura reflexão ho-
mens práticos e experientes na puriíicaijao do salitre, porque cm toda a .\merica
não ha hum só que seja capaz para semelhante emprego e assim mo tem mos-
trado a experiência nesta cidade adonde querendo experimentar huma pouca de
terra da mesma que no aano de i75(") mandei para esta Corte, em lugar de salitre
extrairão huma pequena porção de sal purunel, quando de outra igoal quan-
tidade da mesma terra hum oHicial dos que tinha vindo do Estado da Índia e
recolhia a esse Reino tirou huma prodigiosa quantidade de salitre » [DoC.
"•'-'*^^- 3587-3606
«Pi. AMA topograpbica c prospectos da Serra dos Montes .•Mtos, na qual se
mostram os loteares e.vaminados pelos comissários encarregados da
exploração do Salitre. — Observada e delineada por Manuel Cardoso
de Saldanha, sargento mor de Infantaria com exercício de Enge-
nheiro, Lente da Academia Militar desta Cidade e commissario
dose.xamesda sobredita Serra para averiguação do salitre que nella
existe e feita por José .\ntonio Caldas, académico numerário da
Academia Militar da mesma cidade da Bahia.»
19 de setembro de 1758. (Annexa ao n. SSSy 1.
o^^iSSoXoi^.BSc. Colorida. Encontra-se na nColleção especial
de mappas e plantasn sob o n. 223 — Ene. XIV. 3Õ07
«Pi.ANTA chorografica da estrada que principiando na Serra dos Montes
Altos, vem Hnalisarno Porto de S. Félix, defronte da Villa da Ca-
choeira, no Rio Paraguassií, que vem fazer barra no mar defronte
da Ilha de Iiaparica na enseada, cm que o mar se recolhe a fazer o
porto da Cidade da Bahia. — Observada e delineada por Manuel Car-
doso de Saldanha, sargento niór de Infantaria com exercício de En-
genheiro, Lente actual da Academia Militar e feita por José António
Caldas, Académico da Academia Militar desta Cidade da Bahia,
aos 16 de setembro de 1738.
[Annexo ao n. 35Sj).
296
O'", 323 Xo"i, 58o. Co/or/í/íT. Encontra-se na <(Collecçáo especial
de Mappas e plantas^ sob n. 222. Emm. 36o8
Duplicados dos ns. 3387 a 36oG. 2'^ via. 36og — 3628
Relação das ordens e mais papeis que levaram para o Brazil os Desembar-
gadores José de Mascarenhas Pacheco Coelho e Manuel Estevão de
Almeida de Vasconcellos Barberino, relativos aos Religiosos da Com-
panhia de Jesus.
S. d, (Abril de 1758). ' 3629
Breve do Papa Benedicto XIV, dirigido ao Cardeal Saldanha, sobre a re-
forma da Companhia de Jesus no Reino e Domínios de Portugal.
Roma, I de abril de 1758.
[Anjicxo ao n. 36 2 g.) Em latim e imp^ 363o
Carta do Cardeal Saldanha, D. PVancisco Visitador e Reformador Geral
Apostólico da Religião da Companhia de Jesus nos Reinos de Por-
tugal e Algarve e seus Domínios, acerca do escandaloso commercio
que exerciam os Jesuítas.
Residência da Junqueira (Lisboa), i3 de maio de 1758.
Minuta iannexa ao n. 362fj). ^
«A todos os que a prezente virem ou delia tiverem noticia. Saúde e Paz em
Jesus-Christo N. S. Desde a fundação da Igreja Catholica foi prohibido a todas as
pessoas dedicadas ao Sacerdócio, macularem o seu santo ministério com a inge-
rência nos negócios seculares. Assim o estabeleceo o mesmo Redemptor do
género humano pelo seo Evangelho; assim o annunciou aos Eclesiásticos pelo
Apostolo das Gentes: e assim foi por isso declarado no primeiro Concilio da
Igreja, emquanto ordenou que fossem privados das suas respectivas dignidades e
exercidos, os Bispos, os Presbyterios e os Diáconos^ que se implicassem nos
negócios profanos : fundando-se em todas estas disposiçoens de Direito Divino a
prohibiçáo positiva de Direito Canónico e as penas por elle fulminadas contra
os transgressores daquellas santíssimas.
Sendo ellas tão urgentes para os Eclisiasticos se abstarem dos ministérios
seculares, ainda que sejão tão decentes como são os Procuradores das Villas e
das Cidades, são muito mais austeras para se apartarem os que se didicarão
a Deos, da sórdida cobiça das negociaçoens mercantis, tão extranhas da Igreja
e do seo santo ministério, com o mesmo sagrado Redemptor nos advertio, lan-
çando fora do Templo os Numularios e os Negociantes, que achou nelle vendendo
e comprando, arrojando-lhe por terra as mezas e as cadeiras, em que se assen-
tavão e o dinheiro com que tazião o commercio; e passando até a Hagellalos
e reprehendellos com a severíssima increpaçáo de que fazião a Caza de seo Eterno
Pay contadoria de negócios e espeluncas de ladroens a caza de Deos, destinada
á oração.
Por isso clamarão os Sagrados Cânones desde a primitiva Igreja contra o
abuso daquellcs eclesiásticos, que sem pejo da lição evangélica e sem temor de
Deos, Solicitavão estes indecorosos interesses mercantis; cuja reprovada torpeza
consiste na disposição das mesmas leys sagradas em comprarem em huin tempo
por menos, para vender por mais em outro tempo. Mandando as mesmas Cons-
tituiçoens Canónicas fugir, como de peste, do Eclesiástico Negociante, que de
pobre se fez rico e de Humilde arrogante por tão illicito meyo ; fulminando o
rigor das Censuras eclesiásticas contra os Clérigos e Religiosos que forem ne-
gociantes ou rendeiros. Prohibição que sendo commum a todos os eclesiásticos
adstringe muito mais apcitadamente aos Religiosos, que são Misssionarios e
que ccmo taes Missionários devem ter por unico^ património a pobreza apostólica
e por único objecto o fervoroso zelo de alluniiarem com a luz do Evangelho
aquelles que descanção na sombra da morte, habitando nas trevas da igno-
rância do verdadeiro Deos e esperando da inhnita providencia, que mediante a
caridade dos Fieis, lhes não faltem os necessários meyos para se alimentarem e
vestirem.
Com todos estes justíssimos e urgentíssimos motivos se não pôde pois dis-
pensar o Apostólico zelo do SS. Padre" Urbano VIII de cohibir os Religiosos das
207
MiBHocn» (Mtrnmnrinau, que já no tempo do «co feliz Pontificado haviíio daJo
ncMii i<Mcrtipiil(iHÍKKÍinii niiitcríii o cKciindiilo que o momo SS. I'udrc procurou
ellicii/.iiuMiic ohviíir Pflii Hulln cxpedidn n XXII de Icvereirode 1733, que pricipia
1 l''.X iivhitO I'i}itOI\llÍH Ojllcii n
!•; porque uiuiio iI«'h Holtrcdiloii H-!'- ^ <• outras p-»--- •- •■ ■■■'' rt»,
eHquccidiiA dim »uun (ilirigiu'<>(^uii c da < que devi iit
ApoKtdliciiH, conliuuiirrin iiiiula 11 tiixer n < 11» e irnli' %o
de viiritiH corcM, pretextou c HuhtcrfugioH, i.oui Ucplornvel duiiiiio Ja» huu» ultuitê,
pernicioso exemplo c gernl cftcundulo do» fiei», occorreo n eMn» Inmcntflveig
triiiiAgrcsKoeiíH o Suiiiino Pontífice, Olcuicute IX pela outra Hulla expedida a XVII
de junho lio ii»i»i, que principia uSolicitudo /'jsloralix Ojjicii
V. porquanto tonioH coni certeza inlortnudo», não kciu gravift»ima Aftr do notto
coracrio, de que noH (^ollcgion, Noviciado», (luzan KeHidenciaA c outro* iugarei
dns Província» c Vice-Provincin» da Ucligirio da Omipanhia de Jciiu nektes
Reinos o seus Doiníiiín», a Nós coinnieitídas, para as reformarmo» c redu/irmos
li (levída observância das suas oitrígacoen», em tudo que couber na» nos»a» dé-
beis torvas; se ach&o ainda alguns Religioso» tão esquecidos dus sobredita» dit-
posicocns divinas c constiiucoens apostólica», e lao obstinadamente endure-
cidos na transgrcssfio delias, que scin leinor de Dco», e sem pejo do mun<<o, em
grave prejui/o das suas almas e com geral escândalo dos tieis: llun», imitando
os Numularios c Negociantes que (ihristo Senhor Níísso lançou fora do Templo
reprcheiulidos e Hagellados, estão dentro nas próprias ca/as das sua» habitacoens
religiosas e como tncs dedicadas a Deos, não só aceitando e expedindo letras de di-
nheiro a cambio, como se pratica nos bancos, e ca;ras de commercio, ma» também
vendendo mercadorias, transportadas da Ásia, da America e Africa, para negciarcm
iiellas, como se os ditos (lollcgios, (^azas. Noviciados, Residências c mais lugares
fossem armazéns de negócios c as habitaçoeiís delles lf)jas de mercadoria».
Outros, imitando também os negociantes eccicsiastico», de quem os Sa-
grados (^lanones e os Santos Padres, mandão fugir como da peste, quando passão
de pobres e fazerem-se ricos e de humildes, arrogantes com os cabedacsque pelo
commercio accumuláo, se tem visto estabelecidos em armazéns, situados nos
lugares inaritimos das Cidades destes Reinos e seus Domínios, onde a maior
vizinhança dos portos faz mais frequente o commercio; vendendo nos mesmos
armazéns géneros e fazendas ao Povo, como quaesquer dos mercadores públicos,
habitantes nos referidos lugares: e outros emtiin obrando (sem exemplo) nos
Dominios Ultramarinos destes Reinos chegam á mais deplorável corrupção de
mandarem buscar drogas aos sertoens, para depois as fazerem vender; de man-
darem salgar carnes e peixes, para o mesmo fim; de mandarem também salgar
e accumular couros para negociarem e até a terem dentro nas próprias cazas
das suas residências tendas de géneros molhados ou de fazendas comestiveis,
açougues e outras officinas sordidissimas, ainda a respeito dos mesmos seculares
da ciasse dos plebeos etc.
363 1
Carta regia dirigida ao Vice-Rei Conde dos Arcos, na qual se lhe recom-
nienda que prestasse ao Arcebispo da Bahia como Subdelegado do
Cardeal Saldanha, todo o favor e auxilio civil e 'militar que por elle
fossem solicitados e que a Relação nenhum conhecimento tomasse
de qualquer recurso que houvesse das suas deliberações, porque
todos elles deveriam subir á apreciação Real.
Belém, 8 de maio de 1758.
Minuta. [Annexo ao n. 362().
Tem a nota de terem sido enviadas cartas idênticas ao.^ Gover-
nadores de Rio de Janeiro, Pernambuco, Goya:: e Matto Grosso.
3632
Alvará com força de lei, ordenando que a liberdade, que havia sido con-
cedida aos índios do Maranhão para as suas pessoas, bens e com-
mercio pelos alvarás de 6 e 7 de junho de 1755, se extendesse na
mesma forma aos índios, que habitavam em todo o continente do
Brasil, sem resiricçào, interpretação ou modiricação alguma, na
forma que no mesmo alvará se declara.
Belém, 8 de maio de 17^8. Imp. ^Annexo ao n. 362<t. 3633
I. 38
298
Carta regia dirigida ao Vice-Rei Conde dos Arcos, em que se lhe ordena
a execução do antecedente alvará c o estabelecimento do governo
civil dos índios e que fizesse erigir em villas e logares, com as deno-
minações das terras do Reino, as aldeias que eram habitadas pelos
referidos índios.
Belém, 8 de maio de 1758.
Minuta. [Annexò ao n. 36-2 (j.
«Conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha, Vice-Rei e Capitão General de
Mar e Terra do Estado do Brasil, Amigo. Eu Elrey vos envio muito saudar,
como aquelle que amo.
Pelo Alvará com força de ley, expedido na data desta Fui servido auxiliar
e ampliar o beneficio do Breve do Santo Padre Benedictn XIV, ora Prezidente
na Universal Igreja de Deos e das minhas leis dadas em 6 e 7 do mez de junho
do anno de 17^5, para que a liberdade, que antes havia concedido somente aos
índios do Marannão fosse restituida a lodos os que habitáo o Continente do
Brasil, como lhes era devida pelos Direitos Natural e Divino, de que por tantos
annos se havião feito as mais perniciozas transgressoens : E porque na boa
e prompta execução das sobreditas Constituição Apostólica e leis regias, se inte-
ressa muito o serviço de Deos e ineu: Sou servido ordenar-vo.i, que logo que rece-
beres esta, façaes dar as sobreditas le/s á sua devida e plenária execução, resti-
tuindo os índios de todas as Aldeias desse Estado á inteira liberdade das suas
pessoas, bens e commercio, na forma, que nellas tenho determinado : dando-
Ihes todo o favor e protecção de que necessitarem, até serem todos constituídos
na mansa e pacifica posse das referidas liberdades : fazendo-lhes repartir as
terras competentes por novas cartas de sesmaria, para a sua lavoura e com-
mercio, nos districtos das Villas e Lugares, que novo erigirdes nas Aldeias, que
hoje tem e no futuro tiverem os referidos índios, as quaes denomirareis com os
nomes dos lugares e villas destes Reinos, que vos bem parecer, sem attençáo
aos nomes bárbaros que tem actualmente ; dando a todas as ditas Aldeias a
forma do governo civil, que devem ter segundo a capacidade de cada huma
delias, na mesma conformidade que se acha practicado no Estado do Maranhão,
com grande aproveitamento do meu Real serviço e do bem commum dos meus
vassallos : nomeando logo e pondo em exercício naquellas novas povoações as
serventias dos officios das Camarás, da Justiça e da Fazenda, elegendo para
ellas as pessoas que vos parecerem mais idóneas, dando-me conta de tudo que
obrardes. Não permittindo por modo algum que os Religiosos, que até agora se
arrogarão o governo secular das ditas Aldeias, tenhão nelle a menor ingerência
' contra as prohibiçoens de Direito Canónico, das Constituiçoens Apostólicas e
dos seus mesmos Institutos de que sou Proctector nos meus Reinos e Domínios
e cuja observância deve a minha Real Piedade promover mais vigorozamente
em hum tempo, no qual o Summo Pontífice tem mandado reformar nos meus
Reinos e Domínios, os abuzos, que dos mesmos Institutos regulares se tinhão
feito, para, mediante a dita reforma, cessar o escândalo, que dos mesmos
abuzos rezultarão nesses Dominios mais remotos, vendo-se nelles reduzidos os
sobreditos Religiosos aos limites do seu santo ministério, para nelle darem
exemplos dignos de edificarem, como são obrigados...»
3634
Carta regia dirigida ao Arcebispo da Bahia, em que lhe ordena que trans-
formasse as Missões em Parochias e para ella nomeasse parochos
do Habito de S. Pedro.
Belém, 8 de maio de 1758.
Minuta. (Annexa ao n. 362g.
Reverendo em Christo Padre, Arcebispo da Bahia. Amigo. Eu Elrei vos
envio muito sandar, como aquelle, de cujo virtuoso accrescentamento muito me
prazeria.
As dispensas que os Summos Pontífices concederão a instancia dos Senho-
res Reis meus Predecessores e dos Reis Catholícos de Hespanha, para que não
obstante a prohibíção, que tem por Direito Canónico os Religiosos Jesuítas,
emquanto regulares, para obterem benefícios curados podessem administrar aos
índios da America os sacramentos da Igreja ; foram condicionadas com a expressa
clausula de que aquella infracção do Direito Canónico e das Constítuiçõens Apos-
tólicas, que penníttía aos ditos Religiosos sahirem dos seus Cilaustros. para vive-
rem apartados dos santos exercícios que nelles se frequentão;e expostos aos
200
perigou, auc corrctn ou «iilnlítoii rcnnl.n . . \
ICK ptcliiifoii ; «criti íiílcriíiii narii diiriír
Hiiriíi , ' ■' . \ . |. , ^
Kcli^i .
Vi'/ ccHRuiiHC i< iiinlivii (III iicccKKiiiiulc ilc iiiict tcrcMi
rcichoH (III liabiot» ilc S. I'c>lrn, que iih ii|nictfiila»*i i
iilinii-A i<c)'H iiH rcicriilat di^pciíitatt com u incuina cmiJivki, cmii iju.- t'iiá<> pel"»
SiiiiiiiH PiíiIrcM criiiccdiJaN, para iiiicriíiaiticiiic «iccnrrcrcni u» urKciicíait, que %e
ihcH uprcuoiitiirain.
r. pori|uu iciihn certa a infornuiçrio Jc que ckhc Arcvhii«paiio da Huhia m acha
hoje nssÍHtiiln de itiuitciH e UnivavciH SacerdutcH, cotii Ictru» e co»(utiicit próprio*
para ctirarein an alitian e em numero Huperior ao» da l'uroquiaii, que no nii'»nio
ArccIliHp.idii He tiuein ncce.'«Haria!« : (lo:no («Dvcrnudo r e perpetuo Adiníntfttrador,
ijuc sou do .Ntcstriiilii c (lavallaria daK nrdcMiH militarcii aipic pcrtiM in
ilc Huiiisos iHMídicios dfssc l'!í»lailii: llcy por In-m que cm ciiil;i li> «
ilc ludios, que novamente miindo crinir em Villa» e lugartH c n. ,uc
dciiovo se forem aldeiindoos retcrido» Indio.H, cm lugar de cada humn dnit i'arn-
chías, com queat«f agora admini.stravão os Religiosos da Omipanhia de Je^uncom
a denominação de Alissúcits, conHtituae» huma i*aroquin com o titulo de Vigara-
tiit, que tareis servir inicrinamciitc, até me dares conta, cotnn se practica na»-
Igrejas novamente cretas: assign indo aos Parochos dellcs as côngruas, que ce
achão estabelecidas peias minhas ordens, com aquella igualdade ou diminu-
ição, que fazem competentes as ditfcrençus dos maiores ou menores lugiTcs : do»
mais pingues ou muis limitados beneccs, presentes c futuros, c das utilidades
auo houver, ou não houver, nas Casas de residências e passacs que a cada huma
wias referidas Paroquias se devem assignar. No cazo cm que os Religiosos, que
actuiiimente administráo as ditas Paroquias, intentem despojal-as, como prati-
carão em algumas do Maranhão escandalosamente, não pcrmittireis hum atten-
tado tão estranho e tanto mais destituído de todo o pretexto para se colorar;
que nlem de não ser notório, que nas mesmas Icrejas não ha cousa, que não
consista em huma pequena parte do trabalho dos índios parochianos e dos fru-
ctos por clle cultivados, se acha expressamente declarado pelos mesmos religiosos,
no meu Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, que nas Igrejas das Missõcns
hc tudo pertencente aos índios c que no seu nome e a titulo de tutclla he que
se achavao na mera administração dellcs Religiosos da Companhia de Jesus.
Assim he de esperar que o reconhcção perante vos para cumprirem as vossas
ordens ao dito respeito. Succedendo porem pelo contrario, fareis executar o que
houveres determinado coir. o auxilio com que para este efteito vos mando efi-
cazmente assistir pelo Governo desse Estado, dando-me conta do que se oppo-
zer na vossa presença, sem suspensão dos procedimentos que tiverdes e não
obstante quaesquer disposiçõens ou ordens em contraiio...» „/-o-
3o3d
Caria reoia rcconimendando ao Vice Rei Conde dos Arcos, que prestasse
H)do o seu auxilio ao Arcebispo da Bailia na collocação dos clérigos
nas missões.
Beleni, 8 de maio de 1758.
Minuta. [Annexa ao n. 36-2g.) Tem a nota de terem sido en-
viadas cartas idênticas aos Governadores do Rio de Janeiro, Per^
nambiico, Goya\ e Matto Grosso. 3636
Provisão regia ordenando ao Desembargador Manuel Estevão de Vas-
concellos Barberino que fizesse reduzir os termos da Ordenação.
Liv. 2°, lit. 18, as grandes usurpações de terrenos, que os Religiosos
da Companhia de Jesus tinham feito na Capitania da Bahia.
Belém, 8 de maio de 1758.
Minuta. [Annexa ao n. 362g.]
«Eu Elrey taco saber a vós Manuel Estevão de Almeida Vasconcellos Bar-
berino, Desembargador da Caza da Supplicaçam, que sendo tão antiga, como
estes meus Reinos a prohibiçáo de adquirirem bens de raiz as communidades
ecclesiasticas, que foi figoroza mente excitada na Ordenação do liv. 2*, lit. 18 e
depois delia não só no Alvará de 3o de Julho de 161 /, pelo qual se ordenou, que
os corregedores das comarcas ou os Provedores nos lugares, onde elles não entráo,
í
300
fizessem nesta matéria hum rigoroso exame, obrigando os mesmos Ecclesias-
ticos a mostrarem as licenças regias com que possuião os bens de raiz, de que
estivessem de posse c que aquelíes que achassem possuídos sem ellas, os to-
massem para a Coroa, com a pena de que não fazendo os referidos Ministros
as ditas diligencias, se lhes desse em culpa; mas também na Piovissáo de i!i
de agosto de i6 1 2 c no outro Alvará de 2'i de novembro do mesmo amio : \í aper-
tando as razoens de necessidade publica, que fundarão as referidas leis, muito
mais indispensavelmente no Continente do Brazil, para remover os que a elle
)assão, como Missionários de se entregarem á cubica de adquirirem e accumu-
arem bens temporaes, com prejuízo e escândalo publico, abandonando para
isso o apostólico fervor, com que devião empregar todo o seu disvello na con-
versão e salvação das almas. l''m resolução de 5 de dezembro de 1684, tomada
sobre consultas da Meza do Desembargo do Paço e do Conselho Ultramarino foi
determinado pelo Senhor Rey I). Pedro 2°, meu Senhor e avô, que em todos os
Domínios Ultramarinos se executassem irrefragavelmente as sobreditas leys e
ordens, com as mais, que até então se tinhão promulgado e expedido sobre esta
matéria. E porque não só não tiverão ainda execução as sobreditas leys e ordens,
mas todas as mais que depois daquelle tempo se requererão, foráo sempre frus-
tradas com a pernicioza consequência de se haverem os Religiosos da Companhia
de Jesus, enternado pelos sertoens do mesmo Continente, arrogando-se nelle o
clandestino domínio, não só das terras, onde entrarão, mas athé (o que mais he)
dos mesmos índios, habitantes delias, como se os homens livres podessem estar
no commercío para serem possuídos, como escravos, contra as dísposiçoens de
Direito natural e divino ; como se os sobreditos índios podessem ser expoliados
do domínio, que nas mesmas terras lhes tocavão, como naturaes e primários
habitantes e occupantes delias ; e como se ainda as outras terras, que se achassem
legitimamente possuídas por vassallos meus civilizados, podessem passar aos
mesmos Religiosos sem licença minha especial com a expressa declaração e ta-
xadas certas sommas ou importâncias dos bens nas sobreditas licenças facul-
tados. Accrescendo a tudo os outros ainda mais escandalozos absurdos, com que
os sobreditos Religiosos se tem pervertido e secularizado, pela animozidade, que
nelles influirão aquellas clandestinas e reprovadas usurpaçoens, para nellas se
levantarem contra os meus Governadores e Ministros, com tantas, tão repetidas
e tão inveteradas usurpaçoens do socego publico dos meus vassallos, que já não
podem dispensar a minha regia authoridade da efiicaz proteção, com que devo
mantellos em justiça, em paz e em socego.
Em consideração de tudo o referido : sou servido ordenar-vos, que pas-
sando a cidade da Bahia e estabelecendo-vos nella, façaes logo intimar a todos
os Prelados de cada hum dos Collegios, Cazas, Rezidencias e quaesquer outros
lugares, onde tiverem habitação os ditos Religiosos da Companhia, que no termo
dos primeiros 20 dias depois da intimação que lhes fizeres por carta feita pelo
Escrivão do vosso cargo e por vós jissignada, hajão de exibir perante vós as re-
laçoens dos bens de raiz, que cada hum dos ditos Collegios, Cazas Rezidencias e
Lugares, tiver na sua posse, ainda que seja debaixo do pretexto da administração de
Capellas, sem para isso haverem precedido licenças regias, concernentes a cada
hum dos referidos bens, com a taxação da sua importância e isto com a comi-
nação de que não exhibindo as ditas licenças no referido termo, procedereis,
como logo deveis etiectivamente proceder, á irremissível sequestro naquelles bens
de raiz, em que o não achares feito, por virtude de minhas antecedentes ordens.
O que se entende a respeito dos ditos bens possuídos sem faculdades regias, ex-
pedidas na forma da ordenação do Reino, com a expressão dos valores por ella
facultados.
Porem ainda a respeito destes bens, possuídos com faculdade regia, deveis
examinar com toda a exactidão se se achão nos limites, que forão permittidos
para os conservares no domínio dos referidos religiosos, ou se forão ampliados
com acquísíçõens não facultadas, para tomares para a mísha coroa aquelíes, em
que se verificar o excesso reprovado pelas sobreditas leys e ordens. Sendo os
ditos bens situados nos sertoens e- Aldeias de índios, que novamente se devem
erigir em Villas e lugares, com vigararias providas na forma das minhas
ordens em clérigo seculares, depois de estabeleceres a casa da residência i'o Vi-
gário com os seus competentes passaes, de acordo com o Arcebispo daquella
Dioceze, repartireis as terras, que restarem, pelos índios habitantes das refe-
ridas Villas e lugares e tãobem de acordo com o Conde Vice-Rei e com o n, es-
mo Arcebispo, vencendo-se pela pluralidade dos votos qualquer duvida que
haja sobre as porçoens desta repartição, para que se não suspenda o etleito des-
ta até se me dar conta para Eu resolver o que julgar mais conveniente, segundo
a exigência dos cazos. Os prédios urbanos e mais bens, situados, situados nos
subúrbios e lugares adjacentes a capitães e mais terras notáveis, depois dos
sequestros, que nelles houveres feito, serão administrados até segunda ordem
301
I
niiiihu pcloik KcqucRirurinii, que cm Juntu com oi rneumoa Arccl>í»pi» c Clondc
Vicc-Uci, KC )iil((iii-ciii iiiiii» iiloiicii»; Uutuln-mc conta do vulor du» |>r<ipríi-(lii<te(
c klfi iinportuiiciti iÍoh rciuiiinciitoH uiinu.icK qtic proJuitir c:i ' ' ,i-j
Kii oiilciuif o iiuc me parecer opp(iiiiitii). O que lud«» ix r»
tnitliule com I) 2clo e uctiviíliiilc, que de vo» coiilio e requer 1. ,. . .....;iii
diligencia, em que tiuito »e intercHU o »erviço ile Dco» e meu, como o bem com»
mum e iiocegn publico doH meu» vustiillo», que huhitúo no referido KataUo, «em
ut.'niitiiieH rccurho al^uiii, que n.'io Mcjão devolutivo e imiiieiJiiiiiiinciiic re/ervHtJo
paru iiiiiilui Kcal 1'csHoa, coni iiiliihi<;úr) de ti>doH e quueAquer Miiuiktroii e de
toiliis e quacnquer IriluinaeH. 1'iira KHCrivíio denta coiiimiiikáo IJcy por bem
nomeai o iJacharei Joaauiin Josd de Aiidi\tJc,uc\iin\ Ouvidor dii Jucohina, dando
lhe o lugíir por acabailo e na nua falia ou impedimento o Itacharcl João Fer-
reint liittciicoiirl, lambem actual Juiz de fora da (Cidade da liahia, o» uuaíf Hcy
por bem que teiihâo té e credito cm Jui/.o c f<»ru vlelle, em tudo que Ue ordem
vossa escreverem, debaixo do mesmo juramento, que tomaram para o» íu^arc»,
que estão prezcntcmente servido...»
3637
Di:cri:to Jc nomcin^áo Jo DcscmbaiKador Ja Rolarão c Casa do Porto,
.Manuel Ksievâo de AliiiciJa Jc Vasconccllos Barbcrino, para o logar
de Desembargador da Casa da supplicaçao, cm recompensa dos seus
servi»;os.
Belem, 3o de abril de 1758.
Minuta, lAtinexoao n. Sii-jtj . 3638
Dr.cuKTO da nomea*;ão do mesmo Desembargador .Manuel Kstcvão Barbc-
rino para o logar de Consellieiro do Conselho Uliramarino.
Rei em. 18 de maio de 1758.
Minuta. [Ánnexa ao n. 3()'2(j).
«. .Heyporbcm e por graça cspscial que não povlerá serallegada por exemplo
fazer-lhe mercê de hum logar ordinário de Conselheiro do Conselho de Ultra-
mar, do qual o Hey desde logo por metido de posse por este decreto somente e
não obstante qui- não tenha tiraJo carta, nem se lhe haja de passar, cmquanto l£u
assim o não determinar, Ih^ ficará tambsm s^rvinJo de Carta este decreto para
por virtude delle gosar desde a sua data de todos os ordenados, emolumentos, hon-
ras, franquezas a antiguidade, dj qu^ gosaria se realmente estivesse exercitando
no sobredito Tribunal, emquanto se demorar no Brasil ou Eu não ordenar que
este se pubiquc, ticanJo por ora em segredo, até Eu resolver que elle baixe...»
3639
Decreto de nomeação do Desembargador da Casa da Supplicação José
Mascarenhas Pacheco Coelho de Mello para o logar de Conselheiro
do Conselho Ultramarino.
Belem, 18 de maio de 1758.
Minuta. [Annexo ao n. 362 p.) 3640
.Decri;to em que se manda pór verba nos ordenados que os Desembarga-
dores Manuel Estevão de Alnieida de Vasconcellos Barberino e José
Mascarenhas Pacheco Coelho de Mello deviam vencer na Casa da
Supplicação.
Belem, 18 de maio de 1758.
Miuuta. [Annexo ao n. 362g.) 3641
Provisões regias (2) mandando pagar aos referidos Desembargadores Bar-
berino e Coelho de Mello, 2 contos de reis de ordenado, a cada tim,
durante o tempo da sua residência, no Brasil.
Belem, 18 de maio de i858.
Minuta. [Annexas ao n. 3G2g.) 3642 — 3Õ43
302
Carta rcí^ia dirigida ao Vice- Rei Conde dos Arc;)s, cm que se lhe participa
as nomeações dos Desembargadores iManuel Estevão Barberino e
José de Mascarenhas Pacheco Coelho de Mello, para os logares de
Conselheiros do Conselho Ultramarino, com a jurisdic*;ão de se
constituircm em Tribunal na Cidade da Bahia, juntamente com o
Desembargador AnU)!iio de Azevedo Coutinho.
Belém, 19 de maio de 1758.
Minuta. [Anncxa ao n. 36 2 f/.) 3644
Carta regia dirigida ao Arcebispo da Bahia, na qual se lhe participa que
os Desembargadores Manuel Estevão Barberrino e José Mascarenhas
l^achcco levavam jurisdicção para constituírem na Bahia Tribunal
de Ordens para os negócios relativos ao provimento das novas Pa-
rochias.
Belém, 19 de maio de 17Õ8.
Minutas [Annexas ao n. 36 2 g.) 3645
Dfxreto concedendo a mercê do Habito de Christo ao Desembargador
Manuel Estevão de Almeida de Vasconcellos Barberino.
Belém, 18 de maio de 1758.
Minuta. [Annexo ao n. 362g.) 3646
Decreto dispensando o Desembargador Manuel Estevão Barberino da
habilitação para receber a mercê do Habito de Christo, que lhe lòra
concedida pelo anterior decreto.
Belém, 18 de maio de 1758.
Minuta. (Annexo ao n. 362g.] 3647
Decreto em que se ordena que pela Meza da Consciência e Ordens fossem
passadas as necessárias dispensas para o Desembargador Manuel Es-
tevão Barberino podesse professar e tomar o Habito da Ordem de
Christo, no Mosteiro de N. 5=" da Luz.
Belém, 18 de maio de 1758.
Minuta. [Annexo ao n. 36 2 g.) ■ 3648
Carta regia dirigida ao Bispo da Diocese do Rio de Janeiro, na qual se
lhe ordena que, como delegado do Cardeal Saldanha, fizesse des-
pejar os Religiosos Jesuítas das terras das Minas e especialmente das
de Marianna.
Belém, 8 de maio de 1758.
Minuta. [Annexo ao n. 362 g.)
«Reverendo Bispo do Rio de Janeiro. Sendo informado de que na Diocese
de Marianna se acham moradores alguns Religiosos da Companhia de Jesus,
com obstinada transgressão das minhas reaes ordens, que defenderam aos Re-
gulares a assistência nas terras mineraes, Me pareceo signiticarvos, como por
esta significo, que usando do poder, que vos tem commettido o 111""° Rev"°
Cardeal Saldanha, meu como Irmão muito amado, para a reforma dos sobre-
ditos Religiosos, os deveis mandar recolher sem demora, nem replica ás cazas
das suas respectivas íiliaçoens, sem lhes permittires, que delias voltem ás refe-
ridas terras ou a quaesquer outras dos sertoens, onde tem cauzado tão repetidos
e notórios escândalos.»
3649
303
Carta rc}»ia dirigida no Govcrnndor c Copitno General do Rio de Jonciro
ou a (]ucm suas vc/.cs (ixcssc, sr)hrc o mesmo assumpto c no»
mesmos lernios da carta antecedente,
iielent, 8 de maio de 1758.
Minuta. (Annexa ao n. 3(ju<f). 363o
Ofkicio do Vice-Rci Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Kcnl, participando que, embora os Jesuitus tivessem pensado cm
liindnr uma nova província no Kiode Janeiro, essa idéa fora posta
de parte.
Bahia, 17 de setembro de 1758.
><. ...Ilc vcriliivic que os l'Uklrcs ila Cotnpunliia, cm occ;ixiáo ijuc mandarão
n seu 1'rocuruilor f;criil a Hotnii, ntcDilcinlo 110 ^ninde trabalbr), que linhíío no
Uraril os seus i^rovinciacs nas vizitas, assim dos (loilcgioK, como de todas a%
Kcxiviencias e das Aldòas, du que cstavão encarregados, pedirão uo seu geral
quizessc dividir esta l*rovincia em duas, porque repariidf» o trabalho podcríáo
aiiihos os Provinciaes dar completamente satisru<;áo u todas as obrigações dos
seus estatutos.
Consta que a esta supplica delerio o geral que para se saber com certeza se
havia ou náo o numero competente de Ucligiosos para se poderem constituir
duas t^iovincias distinctas, deviáo ser ouvido todos os Coiiegios do Hrazíl, ti-
cando a cada um delles a vontade livre para poder escolher a Província que
meliior lhe parecesse e que depois de todos surem ouvidos, c alcançada a licença
de S. M. para esta divisão, remettendo-se-lhe de tudo intormaçõcs individuaes,
tomaria a resolução que lhe parecesse mais ajustadít.
Com clVeito iorãoouvido.i os rcligiozos c escolherão huma Provincia e outros
outra e alguns houve, que prcscin.iirao de fazer eleição, resignando-se inteira-
mente nas disposições da obediência para irem para qualquer das partes que
ella os destinasse; mas como este facto se não podia concluir, sem que mediasse
algum tempo, entrou entre os mesmos Religiosos a suscitar-se a questão, se a di-
vi/.ão das Provincias antecedentemente pretendida era ou não conveniente c como
houvessem pareceres encontrados, seguirão-se a elles cartas ao geral, que o po-
/erão em duvida para o rinal deferimento. .
.\chandi>-sc este negocio ainda indecizo, quando nesse Reino entrarão a
fazer-se desagradáveis os errados procedimentos dos Religiosos da Companhia
suspendco o geral a rezolução que elles csperavão para esta divizão porque
não consta que athé agora a tenha dado, nem tãopouco nomeasse distincto
Provincial para o Rio de Janeiro, e tanio se verifica isso por certo, que
estamos vendo que a Religião da Companhia não reconhece athé hoje nesta
America mais do que huni só Provincial, que pessoalmente daqui tem ido e
tão bem tem mandado os seus vizitadores a tazer as vizitas nos Coiiegios, assim
do Rio de Janeiro, com cm todas as miis partes donde os tem neste Kstado
bem verdade he que não falta quem allirme que naquella cidade linhão já os
Padres da Coinpanliia dispsto cazas que havião servir para noviciado da nova
Província que esperavão. . . .»
365 1
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Padre Provincial da Com-
panhia de Jesus no Brazil, em que lhe communica ficarem de alli
em diame interrompidas com elle e com todos os Religiosos da
Companhia, as suas relações particulares e officiaes, c que jamais
reconheceria o novo Provincial que sem prévia licença régia se no-
measse para a Provincia que se procurara clandestinamente esta-
belecer no Rio de Janeiro.
Bahia, 10 de setembro de 1758.
Copia. lAnnexo ao n. 363 1.) 3652
CvurA do Padre Provincial João Honorato para o \'icc-Rei Conde dos
Arcos em resposta ao officio antecedente.
Collegio da Bahia, 14 de setembro de 1758.
Copia. lAnnexa ao n. 305 1].
304
« Faz-se-me porém preciso dizer a V. Ex. no ponto da divizáo da
Provincia, que em ultimo lugar continha a carta de V. Ex., que nunca foi in-
tento tia (Companhia exccutala, sem especial ordem de S. M. que Deos guarde.
E ainda que para isso se tinháo lançado os preliminares, que necessariamente
deviáo preceuer a licença de S. M., para que esta depois de havida se não frus-
trasse, comtudo essas mesmas preliminares se mandarão parar pelas diíTicuIdades
ue se previrão do bom êxito. Isto he o que em summa se me ofterece a dizer a
Ex. sobre a matéria da divisão da Provincia »
3633
^'
Oficio do Vice Rei Conde dos Arcos para o ministro da Marinha e Ul-
tramar, participando a partida para o Reino da Nau $. José, sob o
commando do Capitão Tenente da Armada Real, José Procopio dos
Reis Moreira.
Bahia, 17 de setembro de 1758. 3654
Mappa da carga da Náu S. José, procedente de Gòa e em viagem para
o Reino e sob o commando de José Procopio dos Reis Moreira.
íAmiexos ao n. 3654).
Géneros da índia, pimenta, canella, louca, pipas de vinhos, etc;
géneros do Brasil, assucar, sola, mel, farinha e madeiras. 3655
Offcio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que se refere á alteração nas épochas Hxadas para as par-
tidas das frotas, motivada pelos resultados produzidos pelo terre-
moto.
Bahia, 17 de setembro de 1758. i^ e 2^ vias. 3656 — 3657
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, referindo as providencias que tinha tomado, para que a par-
tida das frotas não soffresse demora.
Bahia, 17 de setembro de 1758.
Tem annexo um documento. 3658 — 365g
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que se refere a umas buscas que se tizerão na Nau da índia
S. José.
Bahia, 17 de setembro de 1758.
Tem anncxos 2 documentos, i^ e 2^ vias. 366o — 3665
Officio do Provedor Mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
em que communica diversas informações relativas á Náu da índia
6'. José.
Bahia, 17 de setembro de 1758. 3666 — 3667
REQUERIMENTO do Padre Alexandre Soares Rodrigues Silva, Sacerdote do
habito de S. Pedro, pedindo para ser nomeado Visitador no certão
de baixo.
S. d. (1758.) 3668
Officio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomé Joacjuim da C. Corte
Real, em que lhe participa a chegada á Bahia da Náu A^ S^. das Neves
e SanfAuna, sob o commando do Capitão Bento Ribeiro Maciel,
informando que durante a tormentosa viagem que hzera tinham
morrido muitos tripolantes e passageiros.
Bahia, 18 de setembro de 1758. 3Ó69
305
Okkicio do Conselheiro Mniuiel Ksicvúo de Almeida c VasconccIIos Bif-
hcriíu), para Thomé Joaquim da C. (lórte Keal, pariicipando ter
chc^ado á liahia no dia -i-j de af^osto e a% coníerencias que linha
lido com o Arcebispo e o Vice-Kei acerca dos Jesuitas, acerca da
Moineavão dos Vigários, da expulsão dos Padres estrangeiros, ctc,
rclcrindo-se por ultimo á nomearão do Desembargador Joaquim
Joiié de Andrade, para seu secretario.
Bahia, i8 de setembro de 1758. i* e 2* vias.
* No dia liUlo incHino mcz Ac Hctembro ne deu principio ao Tribunal
doCnnitclhodo Uitruniar, faxciído-KC a nua primeira »eftii&o de tarde na Caza da
da Ucla(;à<i c iiclla fny propoisto pelo Vicc-Kci I>rcKÍdciitc, que se devia aateniar
nu iViriiiii, porque havia ilu praticar-HU oh eHtaholcciíiiento* da» Alddasepor votos
KC asHeiítou <jiic ilcvííio iiiaiuiar pessoas itiiellii;e»tcs iíh mcsrna» AIdéas para
darem assim a respeito do numero ilos visinhos decaila Inima, como da largueza
dos seus baldios e fa/eiiilas colUi^ua^, ititelligeiícia e diferença» de hun« c outros
dos seus habitantes, as necessárias e verídicas iiiformaçoen» como também para
convidar dous de cada AUléa para virem a esta cidade, aonde ouvido» c com as
referi la iiitoi nuivoens se poderem cabalmente lazer os estabelecimentos. Na
n>esma sessão toy proposto pelo Vice-Kei Presidente se votasse a forma porauc
se havia de praticar o 'i tinal da carta de H) de mayo, a respeito da remessa aos
P. P. da Companhia estrangeiros ctc.
3670 — 3671
Carta particular do Conselheiro Manuel Estevão e A. e V. Barberino para
Thomc Joaquim da C. Córtc Real. cm que lhe participa a sua chegada
á Bahia o a maneira amável como fora recebido pelo Arcebispo e Vice-
Rci rel"erindo-sc por ultimo ás mercês que lhe haviam sido conferi-
das.
Bahia, 18 de setembro de lySS. 3672
Carta particular do Conselheiro António de Azevedo Coutinho paraThomé
Joaquim da C. Corte Real em que lhe participa a sua chegada á
Bahia, congratulando-se pela forma como fora recebido e dando
algumas informações dos trabalhos a que tinha já procedido no
exercício das suas commissõcs.
Bahia, 18 de setembro de 1758. 3673
Carta do Arcebispo da Bahia, dirigida a Elrei D. José, informando-o dos
actos que praticara, como Sub-Delegado do Cardeal Saldanha, na
reforma dos Jesuitas.
Bahia, 19 de setembro de 1758. 3674
Okficio do Arcebispo da Bahia para o Ministro do Ultramar, sobre o
mesmo assumpto da carta anterior.
Bahia, 19 de setembio de 1758. 3675
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho,
em que lhe participa a chegada á Bahia dos Conselheiros do Con-
selho do Ultramar Manuel Estevão de Almeida e Vasconcellos Bar-
berino, António de Azevedo Coutinho e José Mascarenhas Pacheco
Coelho de Mello e o ififorma minuciosamC*nte acerca das primeiras
resoluções sobre a reforma dos Jesuitas e a nomeação de parochos
do habito de S. Pedro para as Aldèas do Sertão.
Bahia, 19 de setembro de 1758.
I. 39
506
Tem annexo o mappa da carga transportada pela Nau da índia
S. José, duplicado do n. 31)55. r-' e 2" vias.
«...Chegou com cffcito esta Náu (S. Joséy em 27 de agosto depois de 86 dias de
trabalhosa viagem não tanto pehi coritrariei.iade dos tempos, como pelo grande
numero de malignas que acommeieo a gente da guarnição: foráo porem preser-
vados delias os 3 Conselheiros Ultramarinos... mas o justo receyo de as experi-
mentarem c os inevitáveis incommodos de huma viagem tão dilatada, pediáogue
chegando a terra tivessem alguns dias de descanço para que restabelecidos podes-
sem entrar no trabalho das com missões, de que vem encarregados.
Tiverão estas principio no dia 5 de setembro, em que os avizei para que
todos nos achássemos cm caza do Reverendo Arcebispo desta metrópole, adon-
de tui para o certificar que estava prompto a lhe assistir com todo o ilimitado
auxilio, assim civil como militar, para todas as matérias pertencentes á sub-
delegaçáo, que lhe havia teiío o Eminentíssimo Cardeal Saldanha para reformar
na sua Dioceze os Religiosos da Companhia de Jesus, e nesta mesma occasiáo
com a prezença dos ditos 3 Conselheiros se ajustou o tempo e o modo de se
executar o referido.
No dia 6 do mesmo mez me escreveo o Reverendo Arcebispo, pedindo-me
auxilio de braço secular para dar principio a sua subdelegação : nomeey-lhe
logo o Dezembargador remando José da Cunha que se acha servindo ó pri-
meiro lugar de aggravos nesta Relação e a este mimistro dei todas as instrucções
necessárias para o bom etleito da diligencia, de que o encarregava.
No dia 7 foi o predito Ministro receber do Reverendo Arcebispo as ordens do
que havia executar e passando com ellas ao Collegio da Companhia de Jezus desta
Cidade procurando pelo Provincial, como Cote se não achasse em caza, fes chamar
ao Reytor do mesmo Collegio e ordenando-lhe que para uma diligencia do ser-
viço de S. M. fizesse juntar toda a sua communiuade em hum daquelles lugares
donde fazião qualquer das suas funções religiosas: promptamente o executou
assim o mesmo Reytor, ajuntando-se logo em huma capela das interiores do Colle-
gio todos os Religiosos e na prezença delles entregou o Dezembargador Fernando
José da Cunha ao Reytor para que lesse em voz clara e intelligivel a carta que o
Reverendo Arcebispo me havia escrito, pedindo-me ajuda de braço secular e
a resposta que lhe mandei : recebendo outra vez assy o Ministro estas duas 'car-
tas, entregou ao Reytor para que lesse a Bulia porque o S. S. Padre Benedito 14°.
nomeou ao Eminentíssimo Cardeal Saldanna Vizitador Apostólico e Refor-
mador da Campanhia de Je/us; semelhantemente foi logo lida pelo Reytor a
subdelegação que o líminentissimo Cardeal Saldanha fás na pessoa do Reve-
rendo Arcebispo, a acceitacáo que este tinha feito delia e a nomeação que fez no
Vigário Geral Gonçalo de Sousa Falcão para Secretario e adjunto da mesma,
reforma, e de se haver assim executado tudo passou o Reytor na prezença da
Communidade huma certidão, á qual se seguio depois outra passada pelo
mesmo Desembargador, que juntamente com todos os papeis entregou ao Reve-
rendo Arcebispo.
Passados poucos instantes que este Ministro tinha saido do Collegio de fazer
estas intimações sahio o Reytor com todos os religiosos em corpo de communidade
em direitura á Caza do Reverendo Arcebispo a render-lhe a obediência devida
como seu Reformador c isto mesmo foi também fazer, mediando pouco intervallo
de tempo o Provincial e Reytor do Seminário desta Cidade.
No dia 9 do mesmo mez mandou o Reverendo Arcebispo pelo seu Adjunto e
Secretario da Reforma intimar ao Provincial e mais Religiosos da Companhia o
mandamento do Eminentíssimo Cardeal Saldanha, o que se executou com as
mesmas formalidades, quesetinháo praticado no acto antecedente, sem outra dife-
rença mais que como naquelle dia se achava o Provincial no Collegio, ser elle o que
leo o mandamento, o qual na presença do predito Secretario e Adjunto, mas
como no mesmo mandamento se declara que no termo peremptório e precizo dos
primeiros 3 dias, que continua e repartidamente se seguirem na forma de direito
canónico devem vir á prezença do Reverendo Arcepispo Subdelegado fazer as
declarações que insinua o mesmo mandamento, determinou o Re\erendo Arce-
bispo, que os 3 dias só terião lugar para os CoUegios e mais Rezidencias, que os
Padres da Companhia tivessem nesta cidade, e seus subúrbios, e que como em
tão breve prazo detempo era absolutamenie impraticavela respeito das residências
que os mesmos Padres tem esparcidas assim no certão, como pelo Recôncavo
desta Cidade, declarou que para estas em attenção ás distancias, em que ticavão,
dava 3o dias para que no improrogavel termo delles fosse lido e registrado o
predito mandamento e os Prelados locaes mandarião certidões de assim o ha-
verem executado. Deste tal mandamento se espalharão nesta Cidade o mayor
numero de copias que foi possível.
307
No dia iodo mciimo mexcucrcvi no Provincial dti Companhia, inhihindo<o t
clle c H Ilido» OH Kcu» Kl■li^i(lKnA dt* vírcm 11 niinhu prcxcncac de icrcm nu minha
cii/ii a menor ingerência certilicanilo-oit jnniiimcnie de í|Uc em nenhum (cm|Hi
reconheceria o novo frovincuil clantIeiktínM e ili.inniilo uo Uio de Janeiro, «em
que primeiro me conMaKRe ler hido reconlieciilo por S. M.
No ília i3do nu-Hino !nex íix convocar o primeiro Cointclho IJIiramorino,
donde propu/ i|ue Heiulo determinado pela carta de i^rdc mayo de 17M (|Uc
pelo mcKnio (loiíHclho He ilevia dnr e»talH'tccimenio politico e civil &•> "«
índios do continente deste governo que occupaváo oa |';i,|rei» da C.itu c
JeNUK, em que pclaK HuIIiik ApoHtolicaH »c mandão introduzir (Ilcrigo* m, iwinto
de S. Pedro kc ileviii iijiiNtar 110 meyo proporcionado ponjuc huvião de ler prin-
cipio» cHtcH cKtabclccinicntí»!».
I'or votnit conformeH Ke aftHentou, que devifio preceder informac^cf júri*
dica» e indiviíluaeii de cada huma datt AIdéat e qualidade e exiencáo da» Fa-
zendaK i|ue lhe ticAo em circuito, ne híio poii^uidas por alguém ou devoluta»; c
UNsim tãoluMii o numero de ca/aex, de que se compunha cada uma delia», e »e
entre ok índio» ha alguns que lavão ililcrenca ao» outro« ou em parle de uutho-
riklude, ou de cabedal, e que para esta» iniormaçóc» nercm clara» c completa»
8C devia rccoinmendar ao» infornuintes, que «em estrépito c pelo motio tnai»
suave persuadi»»em em cada huma da» AIdéas a 2 índios o» mai» inteilígentcs
para com clle» se poder averigoar a melhor forma de governo que se lhe poderia
meter em pratica, para o que o» mesmos informante» irião munidos de toda» a»
instrucv"ôes necessárias.
Piopuz mais 110 mesmo Conselho cm consequência da carta tie 19 de mayo
na parte respectiva a expulsão dos Paiires da Companhia estrangeiro» que »c
Hchiivân neste governo, que se dcciarasssc a fórtna, o tempo c embarcaçóc», cm
que deviâo ser transportados para Lisboa epor votos conformes se assentou que
se não podia executar na presente Não da índia, por não haver nclla commodi-
dadc e por outros motivos, que se ponderarão, sendo hum dclies o dever-se pri-
meiro dar parte ao Reverendo Arcebispo, passamlo-se-lhe huma provisão por
este mesmo Conselho, para que informe quaes são os F*adresda (Companha Ks-
trangciros, que pre/cntcmcntc rezidem nos Collegiosc Aldeãs do seu Arcebispado,
e tomada esta resolução, disse no mesmo (]<mseTlio, que como estava esperando
a Não .V. 5". da Caridade, S. Francisco de Paula e Santo António, que navia de
vir do Rcyno de Angolla a este porto, nclla poderião embarcar os Padres que se
achassem.
Propnz nesta mesma sessão o Conselheiro Manuel fCstcráo de Almeida
Vasconcellos Barberino, que para o exercício do (Conselho se precisava de Secre-
tario, que se devia nomear, visto que S. M. pelas suas ordens não tinha dado
providencia a esse respeito: por votos coniormes foi eleito o Dezembargador
Joaquim José de Andrade, a quem se passará portaria logo que chegar a esta
Cidade, porque por este modo se não relaxa o segredo a mais pessoas, visto
que o mesmo Desembargador está nomeado para escrever nas diligencias, de
que vem encarregado o Conselheiro Manuel Estevão d' Almeida Vasconcellos
Barberino.
No dia 14 do mesmo mez mandou o Reverendo Arcebispo pelo seu adjunto e
secretario da reforma intimar ao Provincial da Companhia que os seus Reli-
tiosos deviam sair das Aldeãs no mesmo ponto, em que a eílas chegarem os
acerdotcs do habito de S. Pedro, tomando-se este arbítrio por não haver outro
para que nas Aldeãs não faltassem ecclesiasticos, que aos índios administrassem
os sacramentos.
No via 18 teve principio o Tribunal da Mesa da Consciência e ordens, das
matérias que ncllc se traiarão não me pertence o render conta...»
3676 — 3679
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Tlionié Joaquim da Costa
Corte Real, communicando-lhe novas infonnaçóes sobre os assum-
ptos a que se referem os officios antecedentes.
Bahia, 19 de setembro de 1758. i^ e 2^ vias. 368o — 368i
Carta particular do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da
C. Corte Real, em que se refere á próxima chegada do novo chan-
celler da Bahia Thomaz Robi de Barros Barreto.
Bahia, 19 de setembro de 1758. 3682
308
Officio do Vice-Rel Conde dos Arcos, participando que a Náu S. José^
armada em guerra, partia no dia seguinte para o Reino.
Bahia, 19 de setembro de 1738.
Tem anncxo o mappa da carga que levava a náu. 3683-3684
Officio do Conselheiro José Mascarenhas Pacheco Coelho de Mello para
Thomé Joaquim da C. Corte Ileal, em que participa a sua chegada
á Bahia, os incidentes da tormentosa viagem que tivera, e dá conta
de certos factos relativos á missão especial que o levara ao Brasil.
Bahia, 20 de setembro de 1758. 3G85
Carta particular do Conselheiro José Mascarenhas Pacheco (para Sebastião
José de Carvalho), em que lhe dá certas informações sobre os Jesuí-
tas, sobre a difhculdade de encontrar padres para as vigararias do
Sertão, etc.
Bahia, 20 de setembro de 1758.
Tem annexa uma copia do officio antecedente.
«... Dizem geralmente que os índios deste Continente são pobríssimos e
totalmente inertes, que não tem a cultura, nem a agilidade dos do Maranhão e
o Arcebispo protesta, que será dificultozissimo o achar clérigos, que queirão
hir para as Aldéas, porque alem de muito pobres, são em terríveis climas e
muitos distantes e solitárias: o tempo dará lugar a examinarmos a verdade
destes factos, que bem poderão ter a sua origem na refinada politica dos interes-
sados.
Tem-me occorrido, que as Aldéas se podião juntar alguns moradores das
suas visinhanças, porque nesta mistura com os índios se havião civilizar mais
estes, e fariáo menos pobres as vigararias, mas também considero que tem isto
bastantes inconvenientes á vista do génio dos portuguezes, que vivem no sertão
e da frouxidão dos Tapuyas...»
3686—3687
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, informando acerca da arqueação dos navios que transportavam
os escravos do Reino de Angola e outros portos da Costa d'Africa
para o Estado do Brasil.
Bahia, 25 de novembro de 1758.
Tem amíexos 27 documentos e entre elles a lei de 18 de maio
de 1684 que regulava a conduccáo dos escravos de Angola e outros
polutos d' Africa para o Brasil.
«Em carta de 23 de janeiro deste prezente anno me aviza V. Ex" que S. M.
he servido remetta a essa Secretaria de Estado as medidas, porque athé agora se
arquearão os navios e mais embarcações, que servirão de transportar os escra-
vos que do Reyno de Angola e dos mais portos dos Domínios da Costa d'Africa
passão para este Estado, declarando com. toda a individuação por huma parte
os palmos cúbicos que aqui se arbitrão i^clos peritos a cada tonelada, assim do
porão, das pontes, ou cobertas dos referidos navios, e por outra parte o nu-
mero de escravos, que pode e deve sustentar com largueza em agoada e manti-
mentos cada huma das referidas toneladas do porão e pela outra parte o nu-
mero de escravos, que pode transportar sem oppressão e sem perigo cada tone-
lada da coberta ou das pontes naquellas embarcações, que as tiverem, de sorte
que tenhão o espaço necessário para se moverem sem aperto e o ar preoizo
para respirarem com a liberdade e desafogo que são indispensavelmente neces-
sários para a conservação da vida humana, e ultimamente se me ordena remetta
a copia de todas as leys e ordens, que athé agora forão expedidas para este es-
tado sobre estas matérias.
Como aos officiaes da mestrança da Ribeira das Náos desta Cidade per-
tenceo sempre o fazerem as arqueações dos navios e mais embarcações, que
transportão escravos assim do Reyno de Angola, como de todos os Portos
d'Africa para este Estado, ordenei ao Provedor morda P^azenda lhes determinasse
na conformidade da minha ordem a fls. fizesse individualmente as informações
300
que nullc kc JOKinuAn. r!xccuintulo-o nsitim, declarar&o, que a medida norquo
iitc iigorii iirquciírAo dn iiuvíoh Itc luiriiii rcgua, que ígualarAo na» mcdidu% ;i>i»
arco» du Icrro, que do (loiíitclhii IJItniiniirino hc iiuindarfin paru cftia l'rov<
iiiór e conlonnc a CHtuH e cm cuiiipriincnto da Icy de S. M. de |M de rnsi
if')X4 iiri|UcAo cadii liuinii tonclatta, í|uc t>lu> 7 nalinon cul>lco» em qi. > '
u-riciui, MMii ter rcH|>c'ilii ao ar no cotivc», tomba. lilho c catnurn, qui
HupcriorcH em 5 vKCravou cm caila toiíchulu c nu coberta ou entre pi:.:
portinhola com viraçfio arqucáo 7 encravou em cada 1 toneludu» c naqucliu»
cobcrtuK ou purtcH, i|uc níio tem portinholas com viraçfio, eMa» urqucAo cm 5
cscravoH cada a tonchulaHc cont<'>rnie a ciitu mcdi<,âo fa/em o conta ao numero
iloH cKcravoH, que pôde iranftportar a embarcarão arqueada.
Pelo que respeita ao.« porócH, feito» nclIcH oh exame» nece»»arío» c conhc •
ccr-8e terem a capacidade prcci;;a para poderem trazer a acuada, que »c faz
necessária para o numero do» escravo» arqueado», de »orte que leve íH pipa» de
agua para cada loo escravo», ficando porém livre» n» payocs da popa c da prAa
para os mantimento» de farinha, curne e feijão pura a KUfttentaçiio dos momo»
escravo».
Ultimamente declaráo que a» toneladas que »e arquqáo a»»im na» coberta»,
como em todas as muis partes do navio, ou outra qualquer embarcação, tem a
capacidade necessária puru a conservuç&o da vida humana...*
3688—3705
Carta do Vice-llci C!!oiuic dos Arcos dirigida a h.lrci 1). José, elogiando o
Kx-Chaiiccllcr da Relação, o Desembargador Manuel António da
Cunha Soitomaior.
Bahia, 27 de novembro de lySS.
Tcin annexo o auto de testemunhas iuqueridas na devassa acerca
da maneira como o referido ex-chanceller desempenhara o sen
lagar. (/" e i'° vias.)
«Neste emprego satisfez tão cabalmente a sua obrigação, que com geral
aplauso de toda esta terra, louvão o seu procedimento e a sua prudente con-
ducta, a sua independência e rectidão, com que administrava a justiça, a grande
afabilidade c proniptidão, com que sempre deferio as partes, a sua honestidade
e recolhimento, circumstancias estas, que o fazem merecedor de toda a mayar
estimação, o que bem se mostra e confirma pelos depoimentos das testemunnas
que jurarão nesta informação judicial, que tirei em observância do decreto de
10 de fevereiro de 1725...»
3706 — 3709
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomc Joaquim da Costa Corte
Real, em que lhe communica novas e interessantes informações da
exploração do salitre na Serra dos Montes Altos, que havia recebido
do Desembargador Thomaz Robi de Barros Barreto.
Bahia, 3o de novembro de lySS.
«Participando-me ef;te ministro em carta de 26 de novembro, de que re-
metto a copia a H. os exames e averiguações, que havia teito naquelle Districto,
expõe que a 4 pontos se reduzem as comas, que Pedro Leolino Mari:[ havia dado :
o primeiro que na Serra dos Montes Altos se achava salitre com grande abun-
dância pela distancia de 6 legoas, e que toda a outra terra da mesma serra era
salitrada. O segundo, que sendo a mesma serra estéril d'aguas. se podião estas
derivar de hum ribeirão, que passa pela fralda delia para os diflerentes lugares,
em que se refinar o salitre. O terceiro que a mesma serra, onde o salitre he mais
copiozo e mais puro tica em distancia da Villa da Cachoeira 139 legoas e que pela
mayor facilidade, que hoje havia nas conducções, não excederia a de cada quinial
de salitre posto na dita Villa, o preço de 12:000 reis. O quarto qup na referida
serra se achão lenhas com abundância, assim para o refino do salitre, como
para todas as operações que paiecessem opportunas.
Para averigoar se erâo ou não verdadeiros todos estes pontos, de. que se
tinha dado conta a S. M. tomou o Dezembargador Tlioma^ Robi de Barros Bar-
reto as acertadas determinações, que vou dizer a W Ex. Primeiramente esta-
beleceo huma pequena fabrica de o fornalhas, em que fez. ventar outras tantas
caldeiras, vários coadores e crystalizadores e mettendo as agoas, que julgou
310
necessárias para o lavor delia deu principio aos exames pela distancia de 6 legoas,
e nelles vio logo tão copioza producçáo de salitre em algumas partes da dita
serra, que lhe paredão supérfluos todos os mais, além daquelles que se lhe ma-
nifestaváo á vista dos olhos. Entretanto porém a extrair terras daquelles copio-
zos niineraes, propuzirão estas tal abundância de salitre, que lhe duplicarão o
conceito, que tinha formado da sua producçáo, mas entrando a trabalhar e pur-
gar as terras, que estavão mais para o centro, logo nellas se lhe foi diminuindo
a sua fertilidaae e duplicando os exames em diversas partes, veyo no individual
conhecimento de que as terras das cintas e betas, que estão expostas ao ar e ao
sol tem mais abundante producçáo de salitre de que as outras que estão no centro,
de sorte que todas as terras da incomparável cinta da Serra dos Montes Altos e
das infinitas betas e vieiros, que a acompanhão, tem salitre, mas as que estão
expostas ao ar e ao sol, em algumas partes o produzem com grande abundância,
sendo que em outras com muito menos, o que igualmente se experimenta nas
minas de ouro, supposto que nestas são mais úteis as formações do centro e
daqiii provem o entrar elle na consideração, que o sol he a cauza movente e pro-
ductiva de todo o creado, motivo porque justamente devem produzir mais sa-
litre todas as terras, que estão expostas ao sol, supposto que se duvide thé donde
o mesmo sol e ar penetra a terra, contudo o seu pareeer ne, que esta penetração
chega thé donde produz alguns efteitos, o que resulta ser a terra mais ou menos
alcalica, porque procurando descobrir salitre nas cintas e betas centraes da
mesma serra, em algumas delias encontrou copiozas producçõesna profundidade
de 12 athé i5 palmos e em outras em 3 ou 4 palmos abaixo da superfície da terra
ja não havia producçáo alguma, o qtie julga resultar de ser a predita terra
mais solida e menos poroza e alcalica, e tanto assim que mandando profundar
a cinta do Morro da Lapa thé 20 palmos, quanto mais funda, tanto mais fértil,
o que resulta de estar a dita terra abundante de sal e de vitríolo, que por bene-
ficio da sua diligencia pode descobrir junto da mesma serra, o que tudo concorre
por ser a terra poroza, calcalica, além de ficar a mesma cinta ao nascente do
sol e estar na mayor parte do dia participando da grande actividade do seu calor
Vendo pois as muitas terras, que em breves dias tinha consumido a pe-
quena fabrica, que estabeleceo, não he o seu parecer, que erija fabrica formal,
sem que primeiro se mande continuar a mina, que tinha principiado no Morro
do Cocai, dando-se também outra no morro que fica defronte da Capella de
N. S'. da Madre de Deus e mais outra no Morro da Lapa e ultimamente outra
mais no Morro dos Sáes, porque só dadas que sejão estas minas, se pôde por
ellas tirar hum infallivel desengano cja duração e produção do mesmo mineral,
porque sem esta qualidade de exame tem por sem duvida, que qualquer outra
informação, que se der, hade ser precizamente doloza e cheya de materialidades,
que podem ser muito prjudiciaes á Real Fazenda, assim como já o forão em
cazo semelhante, no tempo que governou este Estado Z). João de Lancastre, que
sendo mandado erigir huma fabrica pouco distante do Rio S. Francisco, foi abo-
lida dentro em poucos annos pela pequena quantidade de salitre, que nella se
extrahia e o mesmo successo teve a fabrica, que estabelecerão os Salgados no Go-
verno de Pernambuco e semelhante infelicidade experimentou a fabrica que
junto ao Rio S. Francisco estabelecerão no anno de 1740 por Provisão de S. M.
de i3 de outubro de lySg Manuel Fernandes Lavado e João Baptista Rodrigues
e mais sócios » «
3710
Carta do Chanceller Thomaz Roby de Barros Barreto para o Vice-Rei
Conde dos Arcos, communicando-Ihe as informações a que se refere
o documento anterior.
Bahia, 26 de novembro de 1758.
Copia. {Annexa ao n. 3/ 10). "i-jii
Carta do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Dezembargador Thomaz Roby
em resposta á carta antecedente.
Bahia, 27 de novembro de 1758.
Copia. (Annexa ao n. 3/ loj 3712
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, no qual se refere a um empréstimo de 40 contos de reis man-
dado fazer pela Fazenda Real a Joaquim Ignacio da Cruze António
Cardoso dos Santos, como procuradores dos contratadores geraes do
31!
inbnco Duurie Lopes Rosa c António Francisco Jorge sobre letra
saciula contra estes e pagável cm Lisboa.
liuhiu, I de dezembro de ijbC».
Tem annexa a letra, i* e 2* vias. 371? — 371 5
Carta do nesembnrgndor Jono Pedro Henriques da Silva dirigida a EIrei
1). José, acerca da explorarão do salitre na Serra dos Montes Altos.
Bahia, 3 de dezembro de 1738.
Tem anexos ^d documentas. 3716 — 3732
Carta particular do Dczcmbargador João Pedro Henriques da Silva, allc-
gando os seus serví«;ose pedindo para ser nomeado Desembargador
da Casa de Supplicaváo.
Hahia, 9 cie dezembro de 1738. 3733
Ofkicio do Vicc-Rei C<Mide dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, participando terem começado os trabalhos de construcçáo da
nova náu e pedindo a remessa dos matcriacs necessários para o seu
fabrico.
Bahia, 10 do dezembro de 1738.
Tem annexo um documento, i" e 2' vias. 3734 — 3737
Okkicio do Vicc-Rci Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, conimunicando-lhe novas informações, acerca dos Jesuitas,
da Creação das novas Villas, da nomeação dos parochos para o
sertão, etc
Bahia. 10 de dezembro de lySS. /" e 2'^ vias. 3y38 — 3739
Officio do Vicc-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, nos mesmos termos do officio antecedente.
Bahia, 10 de dezembro de 1758. 3740
Officio do Vice-Rei Conde Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte Real,
em que participa a chegada á Bahia da Nau N. S. da Caridade, S.
Francisco de Paula e Santo António^ commandada por Francisco
Miguel Ayres e que, concluidas as reparações de que precisava, co-
meçara a carregar as madeiras destinadas ao Reino.
Bahia, iode dezembro de lySS.
«Nesta Náo veyo D. António Alvares da Cunha, Governador que foi do
Reyno de Angola, donde grangeou moslestias taes, que não obstante a mudança
de clima ainda se acha bastantementc mal convalescido...»
3741
Carta do Governador do Reino de Angola D. António Alvares da Cunha
para Thomé Joaquim da C. Corte Real, participando que depois de
ter dado posse ao seu successor António de Vasconcellos em 14 de
outubro, embarcara para a Bahia, onde chegara a 23 de novembro,
ainda gravemente doente.
Bahia, 10 de dezembro de lySS. 3742
Carta de Luiz da Fonseca Ribeiro para Sebastião José de Carvalho e Mello,
em que se refere especialmente á forma como ia correndo a cobrança
das dividas á Fazenda Real.
Bahia, 11 de dezembro de 1758. 3743
312
Cauta de Luiz da Fonseca Ribeiro para Thomé Joaquim da C. Corte Real,
sobre os mesmos assumptos da carta antecedente.
Bahia ii de dezembro de lyiS, 3744
Carta do Padre António Rodrigues Nogueira (para Sebastião José de
Carvalho ou Thomé J. Corte Real, na qual se queixa de não auferir,
na sua parochia, nem se quer os meios necessários para se susten-
tar.
Villa Nova de Abrantes do Espirito Santo, 11 de dezembro
de 1758.
«Sou natural desta r3iocese do lugar chamado lacaracanga, em que meos
Pays tiveram fazendas de lavrar assucar, íreguezia de N. Sr.' da Encarnação do
Passe no recôncavo desta Cidade. Carrego a 2 Irmans solteiras e orphans que
vivem em minha companhia. Não tenho outros bens alguns mais do que a licita
e moderada agencia das minhas ordens. Conto de idade 53 annos; 20 de sacer-
dote, que tantos tão bem tenho de pregador e confessor sem nota, como consta
dos meos papeis. Servi de Vigário encomendado 2 annos e 7 de Vigário collado na
Freguezia de 5. Estevão de Jacoipe, creada de novo por ordem de S. M. e nella
tão bem vigário da vara; ede prezente estou nomeado Vizitador Geral do Sertão
de baixo pelo Ex"»» Prelado desta Dioceze com poderes de chrismar. Sou Filo-
soío e Theologo pelos estudos geraes desta Capitania.
Na freguezia em que era collado lucrava annualmente 3oo:ooo rs com a con.s-
grua ordinária e o pé de altar que tinha, excepto rendimento da vara: não
me faltavão missas de esmola avantajada de 320 para dizer os mais dos
dias, que ma davão os freguezes. Estava na esperança de augmento de côngrua
e ,de 2 cavallos para a administração dos sacramentos, pelos requerimentos que
forão informados para S. M. me deferir na prezente frota queseespera. De tudo
isto me destituhi para concorrer comas soberanas intenções de S. M. na creação
destas novas Parochias de índios e nada disto tenho na parochia a que fui pro-
movido por contar esta somente de40 cazaes de índios no gráo mais supremo ou
mais Ínfimo de pobreza, sem pé de altar, sem conhecença, sem missa para dizer
que os ditos paizanos a não dão. Impossibilitado de poder obrigar aos ditos índios
que me sustentem como sempre flzerão aos seus missionários e muito menos de
a poder commerciar com illictos tractos que me são prohibidos...»
3745
Carta de Luiz da Fonseca Ribeiro (para Thomé Joaquim da C. Corte Real)
participando-lhe ter mandado vir do Rio de Janeiro, um official
da vedoria, da sua confiança, para o auxiliar nas suas funcções de
escrivão do Conselheiro António de Azevedo Coutinho.
Bahia, 12 de dezembro de lySS. 3746
Officio do Conselheiro António de Azevedo Coutinho para Thomé Joa-
quim da C. Corte Real, informando-o minuciosamente acerca da
cobrança das dividas á Fazenda Real, de cuja commissão fora encar-
regado por carta regia de 20 de abril de 1758.
Bahia, 12 de dezembro de 1758.
Tem annexa a copia da referida carta regia. 3747 — 3748
Officios (3) do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho
e Thomé Joaquim da Costa Corte Real, participando-lhes ter re-
cebido aviso do Governador de Pernambuco, Luiz Diogo Lobo da
Silva, de alli terem chegado os navios da frota, comboiados pela Náu
de guerra N. S. da Assumpção^ sob o commando de Gonçalo Xavier
de Barros e Alvim.
Bahia, 12 de dezembro de 1758. 3749 — 3751
Officio do ex-Chanceller Manuel António da Cunha Sottomayor para o
Ministro de Ultramar, queixando-se novamente do Vice-Rei, por
313
ettelhe não dar o tratatamcnto de senhoria nos despachos e corret-
pondencia official.
Hahiu, 12 de dc/.cmhro de 1738.
7 Vm antwxos 4 documentos. "iySi — 3756
Kki.atouio doDczembargadorThomuz Koby de Barros Barreto, dirigido a
Kirci 1). José, sobre os exames, que fora mand&do fazer na Serrados
Montes Altos para se avaliar a producvâo do salitre, a sua exploração
e estudar os melhores meios de conduct;áo para a Bahia c outros
portos du costa.
Bahia, 14 de dezembro de 1758.
A"' um extenso, interessante e bem elaborado documento^ tendo
14 annexos e entre estes os sef^uintes. 3757 — 3769
«Direcção c cxpIica«;ão para descerem e seguramente navegarem as embar-
cações polo Rio de S. Francisco abaixo».
^•l/i//t'.vtí ao n. 3y5j).
«Este rio começa a encher comniumente no mez de outubro c a mais segura
e bou navcjíaçáo dcllc hc de dezembro por diante ate mayo : nos mais tempo»
está C(Mn pouca agoa c ha muito perigo por cauza das muitas cachoeiras e pe-
dras mus sempre se navega havendo cautclla.
Sahindo du Paratcca até o Paulista (viagem de muitos dias) náo ha risco em
tempo algum; este lugar he hum morro de aróas muy alto da parte de Pernam-
buco, ao pé dellefa/ volta o Kio; fervem e fazem as agoashum tal remanso, que
nelle tem naufragado muitas embarcações e isto só succede c^uando está vazio;
porem os práticos e os que navegão com advertência encostão a esta parte da
mihiu e passão a salvamento. Este lugar fica abaixo da Villa Nova de S. Fran-
cisco da Barra Rio Grande do Sul 10 ou 11 legoas.
Deste dito lugar segue-sc a mesma boa navegação^ por espaço de 5 ou 6
dias até a Fazenda do Sobrado : aqui se toma piloto para passar a primeira ca-
choeira; náo he perigosa ainda estando o Rio vazio, que então se passa pela
parte de Pernambuco, e estando como agora, por qualquer parte sem risco; já
daqui para baixo ha muita pedra e he necessário grande vigilância, porem com
agoas náo ha que temer até os Coripús. Desta Cachoeira athé São Gonçalo náo
sey, que legoas niedeáo ; neste lugar se tirou em outro tempo o salitre; nelle
habituo huns poucos de índios sein missionário: algumas vezes lhes assiste
algum sacerdote secular; porém como não achão conveniência, náo persistem
muito tempo. 5 legoas abaixo está a primeira Missão doJoa^^eiro, desta parte da
. Bahia, passagem Real, com estradas para todas as partes. Segue-se a segunda
sita na Ilha do Pontal, em distancia de 12 legoas abaixo, outras 12 na Ilfia dos
Caripós está a terceira. Até esta podem descer e voltar as barcas (observando a
monção que tenho dito) daqui para baixo só canoas até 20 ou 22 legoas pouco
mais ou menos : também podem descer as barcas na cheya mas não podem vol-
tar para cima.
Segue-se a quarta Missão distante 2 legoas, sita na Ilha Unhunhu; desta
para baixo couza de huma leí;oa está hum grande perigo, a que chamáo a Pa-
nella, em que tem naufragado muita gente sempre nas faltas de agoa e pouca
advertência. Desta Ilha e lugar até a outra nossa cio Sorobabé medeáo 24 legoas,
com pouca diferença : neste espaço estão 6 Missoens, que regem os Religiosos
Capuchinhos; nesta distancia tem varias cachoeiras, porem todas se passão corn
facilidade, porque nas ditas missoens tem pilotos muy destros e peritos; 3
estão em Ilhas e só a ultima, que he Rodellas, está em terra firme, parte da
Bahia.
Desta á Ilha do Sorobabé são duas legoas e nella está a nossa quinta Missão
desta á P^a^enda da Tacotiara fazem ó ou 7 legoas até esta dita Fazenda ou
ainda mas i ou duas legoas abaixo, podem chegar embarcaçoens e nao mais.
Daqui para baixo até o lacaré, a que chamáo já o rio abaixo, só se anda por
terra e são menos de 40 legoas: depois da sobredita Fazenda 7 ou 8 está a nossa
sexta Missão do Curral dos Boys e he a ultima do Rio de cima.
Do lacaré para a Villa de Penedo, que serão 5 dias com pouca differença,
SC navega sem risco: abaixo deste lugar está nas Fazendas do Morgado do Ale-
xandre Gomes Ferrão, a Missão de S. Pedro, desta parte a Bahia dos Padres
Capuchinhos e he a ultima das que estão beira rio. Advirto por ultimo, que em
I. 40
314
cada Missão se tomem Pilotos e proeiros e náo passar de humas para outras
com os mesmos; porque com o interesse se olFerecem e estes sâo os que dão
com as embarcações á costa.» i^^^
Ó//0
«RfxaçÁo das Aldeias pertencentes á administração dos Padres Barbadi-
nhos Italianos.»
(Annexa ao n. SjSj.)
Nomes das aldeias : Axará, Rodellas^ Pacatuba, Pambú, Varge,
Uracapá^ S. Félix ^ Irapiiá e S. Pedro. ^11^
«Relação das Aldeias pertencentes á administração dos Padres de S. Fran-
cisco.»
(Annexa ao n. SjSj).
Nomes das Missões : Unhunhii, Superior Fr. Maurício de S.
Francisco ; Joa\eiro^ Superior Fr. Francisco de S. Sebastião ; Pon-
tal^ Superior Fr. José de S. Gabriel ; Curral dos Bois., Superior Fr.
António de Santa Anna Duns ; Coripo^., Superior Manuel de S. Boa-
ventura ; Sorobabé., Superior Fr. Francisco de Santa Eufrazía.
3772
Officio do Intendente geral interino Sebastião Francisco Manuel para
Thomé Joaquim da C. Corte Real, acerca da visita dos navios e da
isenção que gosavam os que pertenciam aos Padres da Companhia
de Jesus.
Bahia, i3 de dezembro de 1758.
Tem annexos 1 1 documentos. 2>j'/3 — 37^4
Carta particular de António de Azevedo Coutinho para Thomé Joaquim
da C. Corte Real.
Bahia, 14 de dezembro de 1758. 3785
Officio do Conselheiro do Conselho Ultramarino António de Azevedo
Coutinho para Thomé Joaquim da C. Corte Real, acerca do provi-
' mento dos logares de justiça e da fazenda e a transferencia das respe-
ctivas propriedades para pessoas idóneas.
Bahia, 14 de dezembro de 1758.
Tem annexos 2 documentos. 3786 — 3788
Officio do Conselheiro António de Azevedo Coutinho para Thomé Joa-
quim da C. Corte Real, communicando as suas informações acerca
dos alcances de alguns funccionarios da Fazenda Real, a prisão e
sequestro dos bens do thesoureiro geral Domingos Cardoso dos
Santos e do Escrivão Manuel Fernandes da Costa, e o procedimento
criminal contra outros delinquentes.
Bahia, 14 de dezembro de 1758.
Tem annexos ig documentos. ^789 — 38o8
Officio do Desembargador António Ferreira Gil para o Ministro do Ultra-
mar Thomé Joaquim da C. Corte Real, em que participa ter rece-
bido a provisão regia que o exonerava da commissão de serviço que
estava exercendo na Bahia e para a qual fora nomeado o Desem-
bargador António de Azevedo Coutinho e que por esse motivo
hzera entrega ao Escrivão Luiz da Fonseca Ribeiro de todos os pro-
cessos e mais papeis que tinha em seu poder, relativos ás Contas
dl5
Cauta
dos Thcsourcirus c Almoxarifes c á cobrança das dívidas á Fazenda
Kcal.
Hnhia, i5 de dezembro de 1758.
'J'cin annexos 7 documentos c entre elles a relação circumstan-
ciad'! lios papeis referidos . 3809 — 38 16
partícuitir do Desembargador Joíio Pedro Hcnridues da Silva para
'ihoiiKÍ Joniiuini dn C. (^òrie Henl, manifestundo-Ihe o dcí»ejo de ser
nonuadu para a Casa de Supplicaçáo^ por se núo dur bem com o
clima do Hra/.il.
liahia, 1 3 de dezembro de 1758. 3817
Oiiicio do Presidente interino da Mesa da Inspecção Sebastião Francisco
Manuel para Thomé Joaquim da C. Corte Real, informando acerca
dos despachos que tiveram os requerimentos, em que Joaquim
Ignacio da Cruz pedia licença para carregar solu e assucar na náu
de licença.
lialiia, 1 5 de dezembro de 1758. 38i8
Ki.i.ATouio do Desembargador Thomaz Roby de Barros Barreto, dirigido
ao Rei, acerca da exploração do salitre na Serra dos Montes Altos.
Bahia, i5 de dezembro de 1768. i"" via.
Tem annexos 20 documentos, muitos d'elles duplicados de outros
que instruem o relatório n. 3^5^. 3819 — 3838
«RoTiciRO da Fazenda do Joazeiro, aonde podem chegar as embarcações
do salitre, até ao Porto da Cachoeira, por terra.»
[Annexa ao n. 38i(j) 3839
Okkicio de Sebastião Francisco Manuel para Sebastião José de Carvalho,
remcttendo-lhe copias dos ofíicios que dirigira ao Ministro da Ma-
rinha sobre a visita dos navios e dois requerimentos de Joaquim
Ignacio da Cruz.
Bahia, 16 de dezembro de 1758.
Tem annexos 2 documentos. [V. n°^ 3jj3 e 38i8]. 3840 — 3842
Cauta do ex-chancclier da Relação Manuel António da Cunha Sottomaior
para Thomé Joaquim da C. Corte Real, em que lhe participa ter
dado posse no dia 24 de outubro ao seu successor Thomaz í^oby de
Barros Barreto, e que partiria o mais breve possivel para o Reino,
referindo-se também á chegada á Bahia do Governador de- Angola,
D. António Alvares da Cunha.
Bahia, 16 de dezembro de 1758. 3843
Okkicio do Provedor mor da Fazenda Manuel de Mattos Serpa para o Mi-
nistro da Marinha, intormando-o do estado em que se encontravam
os trabalhos de construcção da nova náu A''. 5" do Monte do Carmo.
Bahia, 16 de dezembro de 1758.
Tem annexos 2 documentos. 3844 — 38., 6
DiPLiCADOsdos nos 365 1 a 3653. 2» via.
3847 — 3849
Carta do Presidente interino da Mesa da Inspecção Sebastião Francisco
Manuel, dirigida a Elrei D. José, na qual se refere ao incidente
316
havido com o Rei de Dahotné, por causa do carregamento dos navios
na Costa da Mina.
Bahia, i6 de dezembro de lySS.
Tem annexos 4 documentos. {V. «"^ 35 14 a 3528.) 385o— 3854
Carta do Conselheiro António de Azevedo Coutinho para Sebastião José
José de Carvalho, dando informações sobre o andamento que iam
tendo as execuções das dividas á Fazenda Keal e as difficuldades
que encontrava para a venda das propriedades dos oíficios de justiça
e das fazendas a pessoas idóneas. Mostrando a conveniência de dar
começo ás execuções no Rio de Janeiro e Minas Geraes lembra o
Dezembargador Thomaz Roby de Barros Barreto para o hcar sub-
stituindo na Bahia até final cobrança das dividas.
Bahia, 16 de dezembro de rySB. 3855
Certidões (2) do rendimento dos direitos que pagarão os escravos que sa-
hiram da Bahia para as Minas no triennio de 1748 — lySi e da impor-
tância que deviam á Fazenda Real os respectivos contratadores Este-
vão Martins Esteve e Filhos.
Bahia, 26 de novembro de 1758.
Copia. [Annexas ao n: 3855). 3856 — 385/
CERTmÕES (4) do rendimento dos dizimosda Alfandega da Bahia nos annos
de 1723 a 1727 e da importância que devia á Fazenda Real o respe-
ctivo contratador Vasco Lourenço Velloso.
, Bahia, 26 de novembro de 1758.
Copia. [Annexas ao n. 3855). 3858— 386i
Relação das receitas que cobrava a Fazenda Real na Bahia em 1758.
(Annexa ao n. 3855).-
«O contracto do Estanco do sal arrematado na Corte e Cidade de Lisboa
por Domingos Gomes da Costa, José Ferreira da Veis.a e João Henriques, por
tempo de G annos, que tiverão principio em i de janeiro de 1758 e ham de findar
em o ultimo de- dezembro de 1763, em preço de 122 mil cruzados e 100:000 rs.,
livres para a Fazenda Real, de que he caixa o administrador Manuel Dantas
Barbosa.'
O contracto dos Di^imos Reaes desta Capitania da Bahia arrematado na
Corte e Cidade de Lisboa por Ignacio Pedro Quintella, por tempo de 3 annos
que tiverão principio em i de agosto de 1738 e ham de nndar em o ultimo de
julho de 1751, por preço em cada hum anno de 125.000 cruzados e 3oo:ooo rs.
livres para a Fazenda Real, de que he caixa o administrador José Vieira
Torres.
O contracto das agoas ardentes da terra e vinhos de mel que arrematou na
Corte e Cidade de Lisboa, por tempo de 3 annos Mannel Gil, que tiverúo prin-
. cipio em 23 de abril de 1738 e ham de findar em 24 de abril de 1761 por preço
em cada hum anno i5.0oo cruzados e 100.000 rs. livres para a Fazenda Real de que
he caixa o administrador Jeronymo de Araújo Pimenta.
O contracto do rendimento dos subsídios que pagão as caixas de assucar e
rolos de tabaco, que se embarcão na Bahia rematado no Conselho Ultramarino
• â João de Serqueira Lima e pertencente a José Bezerra Seixas por tempo de 3
annos em preço de 6:6208000 em cada hum anno livres para a Fazenda Real, que
teve principio em 3 de agosto de 1757 e hade findar em 2 de agosto de 1760, de
que é caixa e administrador António Rodrigues Leite.
' ' O contracto da saida dos escravos para as minas arrematado no Conselho
Ultramarino por Francisco da Silva Pereira por tempo de 3 annos, que tiverão
i principio em 16 de agosto de 1757 e hade findar em i3 de agosto de 1760 por preço
o da Bahia de ig contos de réis, em cada hum anno de "que he administrador
José Alvares da Silva.
O contracto do rendimento da Dii^ima do tabaco e mais géneros que se em-
barcão para fora desta Cidade da Bahia por tempo de 3 annos, arrematado no
317
Coniclho Ultramarino nor Manuel Gil, cm preço cada anuo de fl contos de réic
livre* pura a l-'u/ciiiia Kcal, que tivcráo principio cm i de julho de I7SK e hfeo de
tinilar no ultimo de junlm do 1761 de que he caixa e adminiktrador «/Of^^/farr'
da Silva.
O contracto doH m toKtncn» que paga cada encravo por cntr"''» "• Vltim.
ileita dcitla (lidaile paru Foriale/u ilc AiUilá qiic arrematou no <
marino por tempo de i annoi» Josd Kodriffucii Hnlevc», qnc tive»'
II de tcvereiro Ue 17^7 c ham de lindarem 10 de fevereiro de \'^(i't, ( or (jicvo t:m
caila Inim unno Je K.ooo cru/adoH c (0:1100 réis, livre» para a Kojíenda Kcal de
que he caixa e adminiftirador Fclix Simfws,
O contracto da Dirima >la chiincclluria que arrematou no Conselho Ulira-
mnrino João I-rancinco por tempo do l» annos, que lívcrAo principio cm 1 de
janeiro de 1755 c ham de lindar em o ultimo de dezembro de 1750. em preço cada
iinno de hum conto de reis livrcsi para a Kazendu Real de que he caixa e admi-
nistrador y-V/zf Siiunes.
O contracio dos direitos que pag&o os vinhos, afçoavdcntei e ajeita doca,
que arrematou J os d Manuel de Lobo, por tempo de t> annos no Conselho Ultra-
marino em prc(;o cada hum anno de 43.000 cruzados e 73:000 réis, livres para a
l'a/cnda Real, feita a dita arrematação cm 7 de novembro de 1733, com a decla-
rav'íio do ter principio quando acabasse o contracto actual, que he no dia em
que entrasse na Mania u frota, que estava a partir de que hc caixa e adminis-
trador Francisco Gome!> Loures.
O contracio da f^'-^<^'^ <^<^'> balidas, arrematado no Conselho Ultramarino por
João I'"rancÍ5co, por icmpo de 6 annos, que tiverâo principio cm 34 de junho de
I73<i por preço cm hum anno de i2.98o:(XX> réis livres para a Fazenda Real e o
nuiis que importarem os próprios de que hc caixa e administrador Francisco
Borges dos Santos.
O contracto de 3:5oo réis que paga cada um escravo na Alfandega, que por
SC não achar arrematado se cobra o seu rendimento pela mesma Alfandega.
O contracto actuai da Di:{ima das Fazendas que se dcspachão na Alfandega
desta Cidade, que se não tem registrado nesta Provedoria.»
3862
Auto de arrematarão do contracto dos Dízimos Reaes da Capitania da Bahia
^de que foi arrematante Caetano de Freitas Carvalho.
Bahia, 14 de julho de lySy.
Certidão. (Annexo ao n. 3855.) 3863
AiTo de arrematação do contracto da Dizima do tabaco e dos géneros em-
barcados na Bahia durante um anno a partir de i de julho de 1757,
de c]ue foi arrematante José Vieira Torres.
Bahia, i de julho de 1757.
Certidão. [Annexo ao n. 3855). 3864
Auto de arrematação do contracto do imposto de 3.5oo rs. que paga cada
escravo na Alfandega da Bahia, durante o triennio de 1757 — 1760, de
que foi arrematante Manuel Ignacio Ferreira.
Bahia, 6 de agosto de 1756.
Certidão. {Annexo ao n. 3855.) 3865
« AiTO de conferencia e procedimento contra Domingos Cardoso dos Santos,
Thezoureiro Geral que foi desta Cidade da Bahia e o Escrivão de
seu cargo Manuel Fernandes da Costa e outros.»
Bahia, 8 de julho de 1754.
[Annexo ao n. 3855). 3866
Regimento particular dado ao Provedor Mór da Fazenda da Capitania da
Bahia António Cardoso de Barros, Cavalheiro Fidalgo da Casa
Real.
Almerim, 17 de dezembro de 1578.
Certidão. [Annexo ao n. 3855.)
â!8
«I — Eu Elrey faço saber a vós António Cardoso de Barros, Cavalheiro Fi-
dalgo de minha caza, que vendo eu quanto serviço de Deos e meo he serem as
terras do Brazil povoadas de clirisiáos pello muito fruito que disso segue mando
liora tazer uma fortaleza na Bahia de Todos os Santos e prover a outras Ca-
pitanias para que daqui em diante possão ser melhor povoadas e a isto ordenei
que fosse Tliomé de Soii^a fidalgo de minha caza, que emvio por Capitão da dita
nahia e Governador de todas as terras do Brazil e porque as minhas rendas e
direitos das ditas terras athé aqui não forão arrecadadas como cumpriáo por
não haver quem comprovesse nellas e daqui em diante espero que com a ajuda
de Deos Nosso Senhor irão em muito crescimento e para que a arrecadação
delias se ponha na ordem que a meo serviço cumpre, ordenei mandar hora ás
ditas terras huma peçôa de confiança que sirva de Provodor Mór de minha
fazenda nella e por confiar de vós, que nisso me sabereis bem servir e com aquelle
cuidado e diligencia que de vós espero, hei por bem de vos encarregar do dito
cargo, no qual tereis a maneira seguinte.
4. Tanto que na dita Bahia a terra estiver assentada dareis ordem que se
façáo humas cazas pêra Alfandega perto do mar, em lugar conveniente pêra
bom despacho das partes e arrecadação de meos direitos e vereis que officiaes ao
presente são necessários pêra a dita Alfandega e dareis conta disso ao dito Tliomé
de Soic:^a pêra elle, com vosso parecer, prover dos otficios, que logo se não pode-
rem escuzar, aquellas pessoas que vir que nisso me poderão bem servir...» oor„
Ordem regia, dirigida ao Conselheiro do Conselho Ultramarino António de
Azevedo Coutinho, sobre o provimento dos diversos officios de Jus-
tiça e da Fazenda das Capitanias do Brasil.
Belém, 20 de abril de lySS.
Copia. [Annexa ao n. 385S.) 3868
Lista dos officios que ha nos Tribunaes da Cidade da Bahia, Capital do
Brasil e nas Villas das comarcas a ella pertencentes.
(i858.) [Annexa ao n. 3855.)
Repartições comprehendidas nesta lista: Relação^ Chancellaria^
Secretaria de Estado., Fazenda Real, Ribeira das nãos, Alfandega.,
Casa da Moeda., Mesa da Inspecção, Intendência geral do ouro.,
Camará, Casa da arrematação do tabaco. Ouvidoria geral do eivei.
Ouvidoria geral do crime. Auditoria geral da gente de guerra, Jui^o
dos Orphãos, Jui\o de fora do crime, Provedoria da commarca, Mam-
postaria mór dos captivos, Jui^o dos au\entes, OJlcios das Villas da
Caxoeira, Maragogipe , Jaguaripe, Santo Amaro da Piirif cação,
S. Francisco de Sergipe do Conde, S.João de Agua- fria, N. S^. da
Abbadia, Itapicurú de Cima, São José dos Ilhéos, Camamií, Cairú,
Boipeba, S. José da Barra do Rio das Contas, Porto Seguro, S. An-
tónio do Rio das Caravellas, Povoação de S. Matheos, Cidade de Ser-
gipe d'Elrei, Villas de Santo Amaro das Brottas, Itabayana, Lagarto,
Santa Lu\ia, Villa Nova Real de Elrei, Santo António de Jacobina,
N. S^. do Livramento do rio das Contas, N. S'^. do Bom Successo das
Minas Novas do Arasuahj^, Santo António do Urubu, Villa Nova de
S. Francisco das Chagas da Barra do Rio Grande do Sul, Julgados
de Santusé e Pombú, Tribunal da Junta de administração do subsidio
voluntário para a reedificação de Lisboa. 3809
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thome' Joaquim da C. Corte
Real, em que se refere a chegada á Bahia da Náu N. 6"». das Neves
e SanfAnna, commandada pelo capitão Bento Ribeiro Maciel e a
vários factos que se deram com o seu carregamento por conta dos
contractadores do tabaco.
Bahia, 18 de dezembro de lySS.
Tem annexos 1 2 docume?itos. 3870 — 0882
319
OKKiciodo Vicc-Rci Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Côrtc
Kcal, informando cotno o Arccbispocumprira us ordens regias acerca
do assumpio a ijuc se rclcrc o documento seguinte.
iiahia, i8 de dezembro de 1758. 3883
«(^AiiTA do Senhor Rey Fideiissimo cm que ordena se cxcluáo das Aldeãs
dos índios deste Arcebispado da Buhia os Religiosos da Companhia,
que aic agora lhes administravúo Sacramentos, como parochos, c se
contirão a sacerdotes seculares, pelas razões, que na mesma carta se
dcclarão, ás quaes se fazem addic»;óes de direito, que prováo evi-
dentemente as suas conclusoens.»
Hclcm, S de maio de lySS.
Copia annotada. lAnncxa ao n. J<V<VJ.) 3884
Coima da mesma carta regia, com as annota(;óes muito mais desenvolvidas.
{Annexa ao n. JiS',S'3.) 3885
Okkicio do Vicc-Rci Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, expondo os motivos porque negara por duas vezes licen(,'a ao
Sargento mor Engenheiro Manuel de Cardoso Saldanha, para se
retirar para o Reino, embora tivesc terminado o seu tempo de serviço
e dando as melhores informações a seu respeito recommenda-o á
muniriccncia regia.
Bahia, 18 de dezembro de 1758. /« e 2» vias. 3886 — 3887
Carta do Chanceller da Relação Thomaz Roby de Barros Barreto para
Sebastião José de Carvalho e Mello, na qual se refere á doença do
Rei, á exploração do salitre, a remessa de amostras para serem ana-
lysadas em Lisboa e por ultimo ao logar que competia ao Chanceller
nas recepções e jantares otticiaes dos Vice- Reis.
Bahia, 18 de dezembro de lySS.
Tem annexo i^ documentos relativos d exploração do salitre na
Serra dos Montes Altos. ( V. n°^. 3-] 5" e 38 ig.)
«Nas funcções de beija-mão, que aqui costumão fazer os Vicé-Reis por
estylo aiiiiquissiino, sempre assistio a ellas o Chanceller com o corpo da Re-
lação, tomaiuio na caza o lado direito e parede, seguindo-se os Ministros da Vara
e ultimamente a Gamara, e da outra parte costuma estar a nobreza da Cidade
e militar
Nos dias de semelhantes solemnidades sempre os Vice-Reis derâo de jantar
aos ministros da Relação e a nobreza ficando o chancelUer immediatamente á
mão direita do Vice- Rei e muitas vezes entre dous grandes de Portugal, quando
em semelhantes occazioens aconteceo acharem-se nesta Cidade
3888—3906
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, acerca do carregamento e partida dos navios da frota.
Bahia, 19 de dezembro de lySS. 3907
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho
e Mello, acerca da cultura e exportação do tabaco.
Bahia, 19 de dezembro de lySS. 3908
Carta do Juiz de fora da Villa da Cachoeira José Gomes Ribeiro, para
o Vice-Rei, informando-o acerca da cultura do tabaco e da sua
320
preparação por um novo processo, sob a direcção de André Mo-
reno.
Cachoeira, ii de dezembro de lySS.
(Annexa ao n. 3gO(S'). 3909
Duplicados dos no^. 3908 e 3909. 2^^ vias. 3gio — 391 1
Carta do Conselheiro Manoel Estevão de Almeida de Vasconcellos Barbe-
rino para Thomé Joaquim da C. Corte Real, de meros cumpri-
mentos.
Bahia, 20 de dezembro de lySS. i'^ e 2^ vias. 3gi2 — 3913
Carta particular do conselheiro Manuel Estevão Barberino para Sebastião
José de Carvalho e Mello, em que se refere ás sessões do Conselho
Ultramarino e Mesa da Consciência, realisadas na Bahia, e a sua
commissão especial a respeito dos bens dos Jesuítas.
Bahia, 20 de dezembro de lySS. i^ e 2^ vias. 3914 — 38i5
Capta dó Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, em que lhe participa a partida para o Reino da Nau N.S^. das
Neves e SanfAnna, de que era Capitão Bento Ribeiro Maciel, nar-
rando os motivos que haviam determinado a sua grande demora no
porto da Bahia e as difficuldades no seu carregamento, referindo-se
por ultimo á doença do Governador de Angola D. António Alvares da
Cunha.
Bahia, 20 de dezembro de lySS.
Tem amiexo o mappa da carga que transportava a raferida náii.
i^ e 2^ vias. 3916 — 3919
Carta particular do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da
C. Corte Real, na qual lhe apresenta os seus cumprimentos e lhe
participa a chegada á Bahia do novo Chanceller Thomaz Roby de
Barros Barreto.
Bahia, 21 de dezembro de lySS. 3920
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que lhe participa que prestará todo o auxilio ao Conse-
lheiro António de Azevedo Coutinho, nas commissões de serviço
que este ia desempenhar na Bahia.
Bahia, 22 de dezembro de 1758. 3921
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que se refere á nomeação do Desembargador Joaquim José
de Andrade para Secretario do Conselho Ultramarino que funccio-
nava na Bahia e a um incidente que se levantara sobre o logar que
devia occupar nas sessões do Conselho.
Bahia, 22 de dezembro de 1758. 3922
Carta particular do Provedor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
para Thomé Corte Real, de meros cumprimentos.
Bahia, 22 de dezembro de 1758. 3923
Carta de José Mascarenhas Pacheco Pereira Coelho de Mello (para Thomé
Joaquim da C. Corte Real), em que se refere á venda dos vinhos da
321
Compaiiliia Jo Alto Douro, à crcação das vígararías, aos Jcsuitas,
á proditcsão dos engenhos d*assucur, ctc.
Hahiu, 23 du dc/cmbro de 1738.
«I-; quiiDtd lU AltlOiiH não cxtim, Kx"*. Siir., c<i>i/.i |'i><>rÍK*ima c de pcqtic-
t)ÍHHÍtna cspci'aiii;ii, purqiio o terreno he tfio inculto e ingrato, cotno o» hco» hii-
biluntes. As terriiK liesies certocn» ilu_ Haltiu não iai-%, que l*cdra de Albuquerque,
que eKiá vivo ueiita (lidiule, veuiieo i.S legoaH por i5 niocda» ilc ouro, c iiupno»io
ijuc Heiuio OH iuvlio» ruccionaeH, kc não póiic uimlii ilcfteHperar du «ua fnudaiKU
Je intelligencia, conluiio a tirar-se ilelleH alguma utilidade, hoile «cr daqui u
dilatados annoH e Heria ineiioA niáo, que u eHtabelecereni-sc ckta» vi|;araríaK, «c
iiiviilisse alguma parte do território daH Huas continantc», conittituindo huma
Paroihia grande, o que seria útil aos Índios c aos niaift niorudore», que tem a%
suas respectivas iVegue/.ias em grande distancia. DcHta sorte aprovcitaváo a%
Igrejas, que estão feitas e qtiu do outro modo 8c convertem em humu grande
pensão para a l-'a/enda Keal.
Os Jesuitas estão n<> mayor socego c humildade que hc posnsivcl, bem po-
derá isto ser alVectado, poré-m nesta (^ipitania não nódc haver terr.or, de i|UC
t°ai;íto a menor perturbação 110 l°stado, pois nem tem noje partido nem forças ca-
pazes para isso
Telo que respeita n esta Cidade he o clima excellcnte e conserva ainda no
seu Recôncavo quasi iSo engenhos, que poderão nrodu/.ir cada anno ^)0 tnil
arrobas lie acucar e mandar para o Reino mais ue lo mi! caixas, além de 3
ou 4 mil techos e outras tantas caras, mas os senhores destes engenhos estão
todns emponhadisimos, sendo parte da cauza o dcma/iado luxo, que antiga-
mente di/em que houve nesta (Cidade, porém hoje raríssimos vivem nella e toiios
pretendem pretextar a sua ruina com dizerem, que todos os géneros se lhes
vendem caríssimos, como também os pretos, cf)ncorrendo muito para isso o
comprarem-nos liados, não lhes permiitindo o contrario a sua pobreza ...»
3924
Caria pariictilar de José Mascarenhas Pacheco Pereira Coelho de Mello
(para Thomé Joaquim Còrie Real), de meros cumprimentos.
Bahia, 23 de dezembro de lySS. 3925
KxTitAirios de cartas e oííicios remettidos á Secretaria da Marinha e Ultra-
mar pelo Vice Rei, Chanceler da Relação, Provedor morda Fazenda,
Presidente da Mesa da Inspecção, etc.
Varias datas (1758). 3926 — 393i
OiKicio doVice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Còrie
Real, informando acerca 'da arqueação dos navios que transportavam
os escravos de Angola e outros portos d'AI"rica para o Estado do
^ Brasil.
^i' Bahia, 18 de janeiro de 1759. 1^ e 2=» vias.
A i^ via tem amiexos i 7 documentos e entre elles a lei de 18 de
maio de 1684, que regulava a conduccão dos escravos de Angola e
noutros portos ajricanos para o Brasil. (V. n. 3688 ) 3932 — 3960
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Ministro da Marinha, remet-
tendo-lhe uma letra, para pagamento das despezas abonadas pela
Provedoria mor da Fazenda com o apresto e custeamento da Náu
S. José.
Bahia, 18 de janeiro de 1759. SqSi — 3952
Oi'Kicio do Vicc-Rci Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, participando que o ex-gt)vernador de Angola D. António Alva-
res da Cunha estava seu hospede e que achando-se gravemente do-
ente pedira um padre da Companhia para o sacramentar, cujo pedido
entendeu dever satisfazer naquellas circumstancias, embora os Padres
I. 41
322
da Companhia estivessem inhibidos de entrar em sua casa c de ter
com elle quesquer relações.
Bahia, 19 de janeiro de 1759. /^ e 2^ vias.
(V. n. 3653 e 3849.) 3953 — 3964
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, informando acerca das resoluções do Conselho da Fazenda
sobre íis remessas de dinheiro que os Administradores da Companhia
do Alto Douro e vários commerciantes pretendiam íazer nos navios
de guerra,
Bahia, 19 de janeiro de 1759.
Tem ann?xo iim documento. /=» e 2^^ vias. 3g55 — 3938
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que participa que, embora D. António Alvar-ís da Cunha
continuasse experimentando melhoras, precisa recuperar forças du-
rante muito tempo, para poder cmprehender a viagem para o Reino.
Bahia, 27 de janeiro de 1759. i^^ e 2 vias. 3959 — 3960
Officio do ex-Governador de Angola C. António Alvares da Cunha para
Thomé Joaquim da C. Corte Real, dando-lhe parte de ter adoecido
gravemente na Bahia e o seu estado de saúde lhe não permittir
ainda emprehender a sua longa viagem para o Reino,
Bahia, 29 de janeiro de I 759. 3961
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, informando acerca da exportação de madeiras para o Reino.
Bahia, 29 de janeiro de 1759.
Tem annexos 6 documentos. 3962 — 2968
Duplicado do doe. n. 3962. 2^ via.
Tem annexa a relação das madeiras exportadas pela Fragata S.
Francisco de Paula e Santo Antonio\ provenientes das mattas de
Carril e das Alagoas. 3969 — 3970
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos paTa Sebastião José de Carvalho
e Mello, em que se refere ao conflicto de jurisdicção que havia
entre os Ouvidores das Comarcas de Jacobina e do Serro do Frio,
por causa da annexação das Minas Novas do Planado á comarca
do Serro do Frio e Governo da Capitania de Minas Geraes, rela-
tando os acontecimentos que por tal facto se tinhão passado e as du-
vidas que constantemente se suscitavam.
Bahia, 29 de janeiro de J759.
Tem annexos 1 1 documentos e entre elles officios do Ouvidor
geral do Serro do Frio João Evangelista de Mai~i\ Sarmento, do
Vice-Rei., do Fiel do Registo do Rio das Contas Manuel Dias Mas-
carenhas^ etc. 3971 — 3982
Carta do Conselheiro António de Azevedo Coutinho para Sebastião José
Carvalho e Mello, em que se refere ao provimento dos otiicios de
justiça e de fazenda, de que fora especialmente encarregado.
Bahia, 29 de janeiro de 1739.
Tem annexos 12 documentos., comprehendendo os duplicados do
doe. n. 3855 a 3866'. 3983 — 3995
323
í
Oi-i-icio do Arcebispo da Rnhia paro o Ministro do Ultramar, cm que par-
ticipa iis repelidas supplicas que os índios lhe dirigiam, pedindo que
lhes desse parochos para lhes assistir e ministrar os sacramentos c
que nomeara para as Aldòas i\a Pedra iiranca e Caranguejo o Padre
José da Silveira liriío.
Bahia, 29 de janeiro de 1759. 3996
Ki:qi;i:i«imi;ntos(3) do Capitão mAr André Hamos Ccsar, pedindo em nome
dos índios do Aldôa de N. S." dos Remédios que lhes fosse enviado
um parocho para a sua Kgreja e alguns paramentos de esmolas c
tuinbem que um ollicial de justi(;a ali fosse mandado verificar as bem*
feitorias que havia leito na mesmo Egreja.
(Anncxos ao n. 3(j(j()i 3997 — 3999
Cartas dos Padres do Hospício de N. S. da Piedade da Bahia, informando
acerca da aHirnias*áo que André Ramos César fazia n'um dos seus re-
querimentos, a respeito da missão que estes padres tinham tido na
AIdéa de N. S." dos Remédios.
Bahia, 10 de dezembro de 1757.
[Annexas ao n. 3yg6).
«Ex."* c Rcv."" Senhor. A missão ou Aldóa de N. S. do.s Remédios sita no
Termo da Villa de S. José da Harra do Rio das Comas foy principiada cm oc-
casião que na ora de I7:;S o R. P. Fvcy Domingos de Ccseita, nosso missionário
Ciipuxiiilio, andando cm missõens volantes junto o R. P. Fr. José Portugue^
ArabiJo, que em tal tempo assistia na nossa companhia neste nosso Hospício de
de N. S.' da Piedade, vierão fazer missão na Villa de S. José da Barra do Rio
das Contas, a cuja missão assistirão huns índios da Nação Grem, que andaváo
no mato nús e a modo de brutos ; elles (piamente se pode crer) que movido da
yrava divina pedirão aos ditos Padres de se aldearem e de serem christão de-
baixo da direcção de hum missionário Capuchinho. Mas como em tal tempo não
havia neste llospicio missionários para esta empreza e desejoso o Ex."* Snr.
Conde de Sabugoza nesse tempo Vice-Rey do Estado do Brasil, que se fizesse este
serviço a Deus na conversão daquelles gentios á nossa santa fé e socegar os mo-
radores da dita villa, que recebiáo bastante prejuízo por canza dos roubos e ou-
tros insultos, que aquelles bárbaros continuamente lhes estavão fazendo, deter-
minou portanto com o Prefeito deste Hospício, que fosse para a dita paragem
o dito P. Kr. José Avabido junto com hum Donato deste mesmo Hospício por
nome Irmão Felis, que tinha barbas para assim satisfazer aos ditos índios, que
querião um missionário Barbonio. O dito Religioso Arabido com o dinheiro
que dco a Fazenda Real fabricou a Capella e ajuntou a gente muito numerosa
de duas naçoens chamadas huma Grem e outra Pocz/>i<«c/it?, porém da mesma
lingua. Se principiou o serviço de Deos, baptizando ao Capitão Pedro, que
estando para morrer e já catequizado, pedio e recebeo o santo Baptismo e no
mesmo dia passou para a outra vida. Ao depois se reduzirão para Aldêa duas
filhas do ditodifunto, creadas na Villa do Camamú e bauptizadas por nome
► Joanna das Candèas e Margarida de Freite, moças de propósito e capacidade,
que depois casarão e servirão para tirarem do mato, aldearem e conservarem
os seus parentes.
O dito P. Fr. José se não deteve nesta Aldêa mais de outo mezes, porque
tendo fallecido o dito irmão Felis, veio elle para a Cidade e foy para o Reyno.
Ficou a dita Aldca hum mez sem missionário no mez de agosto de 1729, o Pre-
feito deste Hospício, a petição do Ex. Sr. Vice-Rey mandou a governar e fundar
constantemente a dita Aldêa e a dar-lhe forma de Missão o P. Fr. Bernardino
de Milano, nosso missionário Capuchinho, que tinha já governado por outo
annos a Aldêa de Rodellas, no seu tempo numerosa de 722 almas, conservando-a
sempre muito quieta, luzida e sugeita : e nesta do Rio das Contas assístio 19
annos e meyo, a saber de Agosto de 1729 athé 24 de fevereiro de 1748, em que
falleceo da dita vida mortal, sempre governando a dita Aldêa com bom successo.
Depois delle por ordem R B. Fr. Anselmo, Prefeito deste Hospício foy a
governar a dita Aldeia o Padre Fr. Félix Maria de Cremona também missio-
nário, que assístio nelia não sey quanto tempo e ao depois com parte daquelles
Índios se passou pela nova Missão de S. Fidelis do Rio da Una. A causa porque
o P. Fr. Anselmo largou aquella Aldêa do Rio das Contas e mandou passar o
324
ditn Padre Crcmona para outra Aklêa, só ellc como Prefeito de aquelle tempo
o pode dizer; pois nem eu, nem os l'r;ides que aqui se acháo, sáo sabedores
ua dita causa, nem em neninim dos livros, que servem de registos neste Hospí-
cio o acho assentado. Esta iie a informação que posso dar.
(a) Fr. Barnabé de TcdaldoVvciaao áo^ Missionários Capuchinhos italianos
no tiito Hospício. 7*';-. Angelo Maria das dliagas, Fr. Jiento de Korigo e Fr.
João Maria de Todi, Missionários Capuxinhos e Fr. Filippe de 7'odi, capuxinho.»
4000
Ofkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Ministro da Marinha partici-
pando a partida da Náu N. S. da Caridade, S. Francisco de Paula e
Santo António, sob o commando do Capitão de mar e guerra Fran-
cisco Miguel Ayres.
Bahia, 3o de janeiro de 1759. /"<? 2^ v/íH. 4001 — 4002
Carta do Conde dos Arcos D. Marcos de Noronha para Thomé Joaquim
da C. Corte Real, de meros cumprimentos.
Bahia, 3o de janeiro de 1759. i^e 2^ vias. 4003 — 4004
Ofkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, informando acerca do adeantamento dos trabalhos da nova
náu, que se estava construindo no estaleiro da Bahia, a qual julgava
poderia ser lançada ao mar no mez de setembro.
Bahia, 3o de janeiro de 1759. i^ e 2^ vias. 4005 — 4006
Carta do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, participando a partida da Náu N. S^. da Caridade, S. Fran-
cisco de Paula e Santo António, e que nella não o tinha podido
embarcar D. António Alvares da Cunha, por o seu estado de saúde
lho não permittir.
Bahia, 3o de janeiro de 1739. 4007
Off. CIO do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que se refere á expulsão dos Jesuitas estrangeiros, que se
encontravam nos CoUegios e Aldeãs do Arcebispado da Bahia e a
forma de etfectuar o seu embarque para o Reino.
Bahia, 3o de janeiro de 1759. i^ e 2^ vias.
«Pela informação do Reverendo Arcebispo constou no mesmo Conselho,
que os Padres da Companhia que se achavão assim nos Collegios, como nas
Aldêas do seu Arcebispado erão os seguintes : o Padre João Bretrer, o Irmão
Filosofo Francisco All<ins, os Irmãos leigcs Thoma^ Liii:;^ Matliias Piler, Pedro
Massi, João Massi, João Rtibiate, Thoma:{ Brailla, Guilherme Lynceo, Fran-
cisco Xavier, o Padre Tliotna:^ Lynceo e o Irmão Honorato Martins . . . . »
4008—4009
Opficio do Intendente geral do ouro Sebastião Francisco Manuel para
Thomé Joaquim C. Corte Real, remettendo a copia da correspon-
dência que trocara com o Intendente da Casa da Fundição do Ar-
raial de S. Félix sobre os serviços daquella casa e com o Fiel das
Minas do Rio das Contas, Ouvidor interino da comarca de Jacobina
Manuel Dias Mascarenhas, por causa do conflicto de jurisdicção que
se dera entre o seu antecessor Joaquim José de Andrade e o Ouvidor
da comarca do Serro Frio, motivado pela nova annexação das minas
novas do Fanado a esta ultima comarca.
Bahia, 3o de janeiro de 1759.
Tem annexos i3 documentos. 4010 — 4023
323
Okiicio Jo Provedor mór da Fuzcnda Manuel de Mattos Pegado Serpa
para o Ministro da Marinha, relativo a exportarão de madeiras para
o Ueino.
Bahia, 3o de janeiro de 1759. 4024
Oiiicio do Conselheiro António de Azevedo Coutinho para Thomé Joa*
iUiiin da C Corte Kcal, dando novas íniormavóes sobre o provimento
uos ollicios de justiça e fazenda.
Bahia, 3o de janeiro de 1759. 4025
Cauta do Chancelier Thomaz Kohy de Barros Barreto nara Sebastião José
de Carvalho, em que se relcre á doença do Kei, a exploraçáodo sali-
tre, ao lojíar que competia ao Chancelier nas recep(;oes oliiciaes, ctc.
Bahia, 3o de janeiro de 1759. {V. n°. 3Síiò{). 4026
Caim A do Chancelier Thomaz Koby de Barros Barreto para Thomé Joa-
quim da C. Corte Real, sobre os mesmos assumptos a que se refere
a carta anterior.
Bahia, 3() de janeiro de 1759. 4027
Caui A do Conselheiro António de Azevedo Coutinho para Thomé J. da
C. Corte Real, em que especialmente o informa acerca da cobrança
das dividas á Fazenda Real.
Bahia, 3o de janeiro de 1759. 4028
Carta particular de Manuel Estevão d'Almeida e Vasconcellos Barberino
para Thomé Joaquim da C. Córtc Real, em que especialmente se
refere á grave doença que sotfrcra.
Bahia, 3i de janeiro de 1759. 4029
Oi-Kicios (2) do Conselheiro Manuel Estevão Barberino para Sebastião José
de Carvalho e 'Ihomé Joaquim Córtc Real, em que se refere as
reuniões do Conselho ultramarino e Mesada Consciência, realisadas
na Bahia, e á sua commissão a respeito dos bens dos Padres da
Companhia de Jesus.
Bahia, 3i de janeiro de 1759. 4o3o — 3o3i
Okkicio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que participa ter chegado á Bahia a Galera A^. 5"^. da Ar-
rábida e Santa Rita, sob o commando do capitão Manuel dos Santos
Pereira e que por este soubera que tinha passado em Moçambique o
Vice-Rci do Estado da índia Conde da Ega, seguindo a 22 de julho
em direcção a Gòa. Referc-se também ao Governador de Moçam-
bique Pedro de Saldanha de Albuquerque e a alguns passageiros, de
varias procedências, que vinhão a bordo da Galera, em viagem para
o Reino.
Bahia, 24 de março de lySg.
Tevi annexa a copia de uma carta do Governador Pedro Sal-
danha para o Conde dos Arcos. ( i^ e 2^^ vias.)
«Nesta mesma Galera vierao embarcados o Capitam dos Granadeiros Lui:^
Jitsc dos Santos e o sargento mór Engenheiro António José de Mello, por ha-
verem obtido licença de S. M. de se recolherem para esse Reino, para donde
também vai com licença do Vice-Rei do Estado da índia o Tenente de Infan-
taria Germano António Pereira e com licença do Governador de Moçambique o
Tenente de Infantaria João da Costa c com licença do Administrador Episcopal
326
o Padre Liii^ António, Prior d'aquella Sé, os quaes ficáo nesta Cidade por não
terem occazião opportuna de einoarcação para proseguirem a sua viagem, nem
lhe permittir o breve prazo de tempo, que tem mediado depois que aqui chegarão
o poderem ir para o Rio de Janeiro, por donde rcmetto estas cartas, na consi-
deração de cjue poderani ainda encontrar naquelle Porto a sua respectiva l''rnta.
Esta mesma he a que obriga a I). António Alvares da Cunha a metter-se
na viagem, que agora taz para o Rio de Janeiro, porque, como se acha inteira-
mente convalescido das moléstias, que aqui experimeniou, dezeja antes que ellas
lhe repitáo, recolher-se a esse Reino.
4o32 — 4035
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, participando ter chegado de Moçambique, sob prisão e a bordo
da Galera N. S. da Arrábida e Santa Rita, o Brigadeiro David Mar-
ques Pereira, para ser conduzido ao Reino por ordem do Governa-
dor daquelle Districto Pedro de Saldanha d'Albuquerque.
Bahia, 24 de março de 1759.
Tem anneos 2 documentos, [i^ e 2=* vias.) 4036 — 4040
Cartas (2) do Arcebispo da Bahia para Thomé Joaquim da C. Corte Real,
a i^ sem importância e a 2^ referindo-se ao Breve pontifício que
mandava applicar os legados não cumpridos no tempo determinado
ao Hospital da Mizericordia da Bahia
Bahia, i5 e 16 de maio de ijSg. 4041 — 4042
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, acerca da baixa dos soldados, que tivessem assentado praça
voluntariamente e 10 annos de serviço.
Bahia, 16 de maio de lySg. i e2 vias. 4043 — 4044
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, acerca do abono feito pela Caza da Moeda da Bahia para o cus-
teamento da Náu A^. S.^ das Necessidades^ que comboiava a frota.
Bahia, 17 de maio de 1759. i e 2 vias. 4045 — 4046
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real em que se refere á licença concedida a António de Araújo dos
Santos para se recolher ao Reino.
Bahia, 17 de maio de 1759. i^ e 2^ vias. 4047 — 4048
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Ministro da Marinha, sobre
o reforço da tripolação da Náu A^. S'^. das Necessidades.
Bahia, 14 de maio de 1759. ;=> e 2a vias. 4049 — 4050
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, participando ter s'do notificada ao l-'rovincial dos Jesuítas a
ordem de embarque dos Padres Manuel Gonzaga. José Honorato e
Luiz Alvares.
Bahia, 17 de maio de 1759. i^ e 2^vias. 4051 — 4062
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real acerca do auxilio que deveria prestar ao Governador das Ilhas
de S. Thomé e do Príncipe Luiz Henriques do Motta e Mello, para
suffocar qualquer tentativa de revolta ou sedição que alli podesse
haver.
Bahia, 14 de maio de 1759. i e 2^ vias. 4o53 — 4054
327
Okkicio lio Vicc-Rci Conde cios Arcos para Thomc Joaquim da C. Còrfc
Rcul, rclcrindo-sc uo c<iric c cxportasúo de madeiras paro o Keino
c a compra de charruas para o seu transporte.
Bailia, 17 de moio de lyjy. /■ e 2* vias. 4o55 — 4056
(3i"Kicio do Vicc-Rei Conde dos Arcos paro Thomd Joaquim do C. Côrie
Real, cm que se refere á chegada de Fr. António de Jesus Morio c
l''r. Josc de Santo António Cascaes, da Ordem de S. Francisco, do
Regular observância dos Menoresda Provinciade Portugal, enviados
ao lirasil para colher esmolas para a reedilicaváo do seu Conventíj
de Lisboa e ao rallecinientode Fr. Hento de S. Bernardo, que olli
fora mandado anteriormente como mesmo Hm.
Bahia, 17 de maio de 1759.
Tem annexo um documento, contendo varias certidões, i* e 'j*
vias. 4057—4060
Oiiu;u» do Vi«.e-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Côrie
Real, remcttendo umas amostras de minério de ferro, que lhe
enviara o Governador de Angola António de Vasconcellos.
Bahia, iSdemaiodc 1759.
'J\'m annexo um documentos. /»t' i'" vias 40G1 — 4064
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Córie
Real, cm que se refere ao auxilio que fora mandado prestarão Dr.
Francisco Marccilino de Gouvèa, Desembargador da Casa da Sup-
plicas-ão, enviado ao Brasil para uma importante commissão de ser-
viço na comarca do Piauhy, dando parte das ordens que transmittira
a differentes autoridades civis e militares, para coadjuvarem o referido
Magistrado na sua missão.
Bahia, 10 de maio de i75().
Temannexos 10 documento. /^ e 2^ vias. 4063 — 40S6
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, participando o fallecimento do constructor naval Manuel
de Araújo Silva e ter encarregado o Inspector Manuel da Silva Ma-
chado de superintender nos trabalhos da nova náu.
I^ahia, 18 de maio de 1739.
Tem annexo um documentos, i'^ e 2^ vias. 4087 — 4090
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que participa a chegada a Bahia do novo Governador da
Fortaleza Cezárea de Ajuda Félix José de Gouveia e as diflftculdades
que tivera para arranjar embarcação que alli o conduzisse.
Bahia, 18 de maio de 1739. /" 2^ vias.
Emquanio se põe prompta a embarcação para se poder metter em viagerr ,
se porãm também promptas pela Fazenda Real as fazehdas que se devem con.-
prar para as daxas, que dão e sempre derão os novos Directores de todas as
nações ao Rey de Daomé, aos seos Cabeceira se mais pessoas que por estilo antigo
sempre as perceberão, porque comprando-se nesta Cidade em conjunctura tái»
oppurtuna, como a prezente, em que chegou a Não da índia, será esta despeza
muito menor, do que feita na Costa da Mina, donde toda a qualidade de géne-
ros sobem a preço muito excessivo...»
4091—4092
Carta do Arcebispo da Bahia D. José Botelho de Mattos para Thomé
Joaquim da C. Còrte Real, communicando que Fr. Diogo da
328
Conceição, a que documentos anteriores se tem referido, regressara
)á ao Reino a bordo do navio N. S. da Penha de França Rainha
dos Montes.
Bailia, 19 de maio de 1759.
Tem annexo um documento. 409^ — 4'^>94
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Tliomé Joaquim da C. Corte
r<eal, communicando que haviam regressado aos Corpos a que per-
tenciam, vários officiaes e soldados que haviam embarcado em diffe-
rentes naus, para reforço de suas guarnições.
Bahia, 19 de maio de 1759.
Tem annexos 2 documentos, i^ e 2^ vias 4095 — 4100
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que se refere aos serviços prestados pelo Engenheiro José
António Caldas nas Ilhas de S. Thomé e Príncipe e a necessidade
imperiosa de os recompensar condignamente.
Bahia, 19 de maio de 1759. i^ e 2^ vias.
«Ordenou-se-me por Provisam do Conselho Ultramarino com data de 3o
de agosto de 1755, que escolhesse hum Engenheiro dos melhores que houvesse
na aula militar desta Cidade e que o mandasse na companhia da Ilha do Prín-
cipe, que aqui se achava, para dezenhar a fortificação, que se devia fazer, e que
interporia eu o meu arbítrio sobre o premio, que merecia por esta viagm, pf>r-
que não devia ser obrigado a mais, que a estar naquellas Ilhas o tempo que lhe
fossenecessario para as diligencias que se lhe encarregaváo
Dando resposta ao Conselho Ultramarino ás ultimas clauzulas desta Pro-
visam cm carta de 17 de maio do anno dç 1737 disse que me parecia, qu3 o
premio não podia ser menor do que a patente de Capitão Engenheiro com aquelle
mesmo soldo' com que lograrão este mesmo posto António de Brito Gramaclio
e Nicoldo de Abveii Carvalho, mas impondo-se-lhes a obrigação de'ditar na Aula
militar desta Cidade defensas de praças e expugnação delias e Geometria espe-
culativa, sempre que não houvesse official determinado por S. M. para este exer-
cício; porque dando-lhe este accrescentamento não só se lhe remunerava o tra-
balho e a dispeza que fezem tão perígoza e arriscada viagem, em que arruinou
a saúde, e teve a vida no ultimo perigo; mas que rezultava ao serviço de S. M. a
utilidade de ter que houvesse de instruir alguns moços, que convidados por este
exemplo se applicariâo a hum tão necessário como importante estudo...»
41 01 — 4102
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que participa ter mandado publicar as sentenças da Su-
prema Junta da Inconfidência contra os principaes chefes e co-réos do
attentado commettido contra o Rei na noite de 3 de setembro de 1758.
Bahia, 19 de maio de 1739. 4io3
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que communica terem chegado na Fragata A^. S'^ das Ne-
cessidades os materiaes enviados de Lisboa para a construcção da
nova náu,
Bahia, 19 de maio de 1759. /^ e 2^ vias.
A /« tem annexos 5 documentos e a 2^ um. 4104 — 4' ' '
Carta do Arcebispo da Bahia para Thomé Joaquim da C. Corte Real,
congratulando-se por ter mallogrado o attentado de 3 de setembro
contra o Rei e participando que em todas as igrejas se tinham cele-
brado Te-Deum em acção de graças.
Bahia, 20 de maio de 1759. 41 12
326
Carta do Provedor m<)r dti Fu/cnda Manuel de Mattos Pegado Serpa paro
Thomé Joaquim da C Còvni Kcal, em que se i|ueixa de ter sidu
desconsiderado em autos puhlicos pelo Desembargador da Relação
e Juiz, dos Moedeiros Fernando Jo>íé da Cunha Pereira.
Hahia, 20 de maio de lySf).
Tcin anncxo um itocumcnto. 41 13—41 14
Cauta do Arcebispo da iiahia para Thomé Joaquim da C Còric Reol, cm
ijuc especialmente se retere á reforma dos Jesuítas e ao provimento
das Vigararias do sertão em Padres do Habito de S. Pedro.
Iiahia, 23 de maio de \^b^). 4m5
Caki.v do Hriuadeiro David Marques Pereira para Thomd Joaquim da C.
Corte Kcal, em iiue relata vários factos criminosos succedídos em
Moçambique, o suicídio do Governador General João Manuel de
Mello, a perseguirão de que fora victima e que determinara a sua
prisão, eic.
Bahia, 23 de maio de 1759. [V. n. 4o36) 4116
Okkicio do Vicc-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Cõric Real, cm que se refere a remessa de 34 fardos de fazendas da
Índia, enviados para Lisboa pelos administradores geraes do Es-
tanco Real do tabaco de p(> de Gòa.
Iiahia, 25 de maio de 1739.
Tem aunexos 5 documentos e entre elles a relação especificada
dasfa\cndas. i'' e 2'^ vias. 4117 — 4128
Oi Kicio do Vicc-Rci Conde dos Arcos para Thome' Joaquim da C. Corte
Real, communicando ter recebido participação do Governador inte-
rino do Rio de Janeiro José António Freire, de alli ter chegado
doente o Desembargador Ignacio de Sousa Jacomc, fallecendoa 12
de março, sem ter tomado posse do seu logar de Chanceller.
Iiahia, 25 de maio de 1759. i» e 2^ vias. 4'29 — 4i3o
Okkicio do Vicc-Rci Conde dos Arcos para o Ministro da Marinha, acerca
do destino que teriam a mastreação, velame, ferragens, etc, da nau
de guerra N. S. da Lampadosa, que fora mandada queimar no Rio de
Janeiro, e dos trabalhos de consirucção da nova nau.
Bahia, 25 de maio de 1759.
Te77i aunexos 3 documentos, i^ e 2^^ vias. 41 3 1 — 41 38
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Ministro da Marinha,
participando ter chegado de Gòa a Nau da índia S. António e Jus-
tiça e informando acerca de sua tripulação, carga, passageiros, etc.
Bahia, 26 de maio de 1759.
Tem annexos 3 documentos., sendo um delles o mappa da
carga. /» e 2^ vias.
«Vem por commandante desta Náo Manuel Castro Ribeiro e consta a sua
£íuarnic,áo de 25 ofiiciaes, 6 homens d'armas, 64 marinheiros, 14 grumetes, 20
pagens e 20 artilheiros.
Vem mais na dita Náo o Dczembargador João de Mesquita que sérvio no Es-
tado da índia de Chanceller c Governador, e vem com licença de V. M. o capitão
de granadeiros .José Gonçalves da (ornara e o capitão de infantaria, que ser\io
na Praça de Moçambique Faustino Rodrigues de Carvalho e com licença do Vice-
Roy Henrique de Mello, expulso que toi da Companhia de Jesus ..» o /-
_ 1 ■ 42
330
Officio dos Insjíectores da mesa da Inspecção José Lopes Ferreira e Fran-
cisco Xavier de Almeida para Tnomé Joaquim da C. Corte Real,
relatando as divergências que havia entre os vogaes da Mesa da
Inspecção sobre a classificação dos assucares e queixando-se do pro-
• cedimento irregular do Desembargador e Inspector Bernardo Gon-
zaga, em uma sessão a que presidira, arrogando a si o voto de
qualidade para fazer prevalecer a sua opinião.
Bahia, 27 de maio de J759.
Tem annexos 2 documentos. 4147 — 4149
Carta do commandante da frota Manuel de Mendonça e Silva para Thomé
Joaquim da C. Corte Real, na qual faz a narrativa detalhada da sua
viagem de Lisboa até a Bahia, em que gastara 63 dias.
Bahia, 27 de maio de 1759. 4i5o
Offjcio dos Inspectores da Mesa de Inspecção, da Bahia, António da
Rocha Pitta, João Bernardo Gonzaga e José Álvaro Pereira Sodré,
para Thomé Joaquim da C. Corte Real, acercadas divergências que
havia na Mesa da Inspecção sobre a classificação dos assucares.
Bahia, 27 de maio de 1759.
Te7n annexos 7 documentos. /^ e 2^ vias. 4151 — 41GG
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos, para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, participando que o Desembargador Manuel Estevão de Al-
meida Barberino, dera principio á sua diligencia para averiguação
dos bens dos Padres da Companhia de Jesus, possuídos pelos
Collegios e Casas, que por elles eram administrados sem as indis-
pensáveis licenças regias, tendo já em seu poder os titulos de muitas
propriedades de que lhe fizerani entrega os reitores do Collegio da
Companhia, da Casa do Noviciado de N. S^. da Annunciada e Se-
minário de N. S''. da Conceição.
Bahia, 28 de maio de 1759.
Tem annexos 2 documentos. /^ e 2^ vias. 4167 — 4172
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos, para Thomé Joaquim da C. Còrie
Real, que se refere á chegada dos navios da frota e aos motivos que
retardavam o seu regresso.
Bahia, 29 de maio de 1759.
Tem annexo um documento. 1^ e 2^ vias. 4^7^ — 4'7^
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que se refere á evasão de vários soldados e marinheiros
desertores que se achavam presos na Nau da índia Santo António
e Justiça.
Bahia, 29 de maio de 1759.
Tem annexo i documento, i^ e 2^ vias. 4177 — 4180
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos, para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, accusando a recepção da copia do decreto de 7 de setembro de
1758, em que se nomeava a Rainha regente do Reino.
Bahia, 29 de maio de 1759. 4181
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos, para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que lhe participa á chegada á Bahia de uma esquadra de 4
331
navios da Companhia da In({latcrra, cujos nomes vão referidos nos
documentos scúuinics.
Bahia, 29 de maio de 1759. 4182
uDir.Kii N<:u i|iic mandou faxcr o Conde dos Arcos I). Marcos de Noronha,
Vice- Hei e Capiíúo (ícncrni de Mar e 'l'erra do Kstado do Brasil, no
navio in({lez Hanke, de que era Capitão Kicardu Drakc.»
Bahia, 26 de maio de lybq.
Copia. {Atincxa ao n. 4ií<2), 4i83
Instrdmknto em publica forma com o theor dos autos de diligencia feita
pelo Desembargador Ouvidor Geral do Civel odr. Bernardino Falcão
de Gouvêa, no navio ingie/ Hosierly, do Capitão Frederico Vicente.
Bailia, 2 3 de maio de lySy.
{Anncxo ao n. 4i<S''j.) 4184
TuASLADo dos autos de diligencia que se le/ no iinvio iiit;U/, Tavstock, do
Capitão Benjamin Sankins.
Bahia, 25 de maio de i75y.
{Annexo ao n. 4i6'2). 41 85
Traslado dos autos de diligencia feita pelo Desembargador Ouvidor Geral
do Civel o dr. Bernardino Falcão de Gouvèa, cavalleiro professo
na Ordem de Christo na nau inglcza por invocarão Príncipe Heri'
rique, do com mandante Thomaz Best.
Bahia, 24 de maio de 1759.
(Annexo ao n. 4182.) 4186
Okkicio do Vicc-Rci Conde dos Arcos, para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que se refere á prisão de 35 passageiros dos navios da frota
por falta de passaportes.
Bahia, 29 de maio de 1759.
Tem annexos 2 documentos. /^ e 2^ vias. 1887 — 4192
Okkicio da Mesa da Inspecção para Thomc Joaquim da C. Còrtc Real,
acerca do carregamento e partida da frota.
Bahia, 29 de maio de 1759.
E' assig-nado por João Bernardo Gonzaga, António da Rocha
Pitta, José Lopes Ferreira, José Álvaro Pereira Sodré e Francisco
Xavier de Almeida. 4193
Ofkicio do Desembargador João Bernardo Gonzaga (para Thomé Joaquim
da C. Corte Real), em que se refere á sua chegada á Bahia em 18 de
fevereiro, a ter tomado posse do logar de Intendente geral em 23, á
eleição dos Inspectores da Mesa da Inspecção Francisco Xavier de
Almeida, José Lopes Ferreira e José Álvaro Pereira Sodré, á clas-
sificação dos assucares e tabacos, ás divergências entre os Inspe-
ctores por causa da presidência da Mesa quando o Intendente esti-
vesse doente ou impedido, á navegação da Costa da Mina.
Bahia, 19 de maio de 1759. /^ e 2=" vias.
A i'^ via tem annexos 2 documentos. 4^94 — H97
Okficio do Director da Fortaleza de Ajuda, Félix José de Gouvèa (para
Thomé Joaquim Corte Real), em que participa estar á espera de
332
embarcação que o conduza á sua Fortaleza e informa da necessidade
que havia de enviar para alli materiaes e géneros, referindo-se á
lorma como se aciíava regulada pela Mesa da Inspecção a navegação
para a Costa da Mina, Angola e Moçambique c á maneira como se
exercia o commercio nos portos da Costa d'AI'rica.
Bahia, 29 de maio de 1759. 4198
Okkicio do Conselheiro Manuel Estevão de Almeida de Vasconcellos Bar-
berino para Thomé Joaquim da C. Corte Real participando as di-
ligencias a que já tinha procedido para averiguações dos bens de
raiz, possuídos pelos Padres da Companhia de Jesus.
Bahia, 3o de maio de 1759.
Tem annexos 12 documentos, i^ e 2°- vias.
«Eu Elrey Faço saber a vós Manuel Estevão de Vasconcellos Barberino,
Dezembargador da Casa da Supplicaçáo, que sendo tão antiga como estes mcos
Keinos, a proliibiçáo de adquirirem bens de raiz a cotnmunidades eclesiásticas,
que foi vigorosamente excitada na Ordenação do Livro 2°, tit*. 18 e depois delia
não só no Alvará de 3o de jtillio de 161 1, pelo qual se ordenou que os Cor-
regedores das Comarcas ou os Provedores nos lugares, aonde elles não entrão,
fizessem nesta matéria hum rigorozo exame, obrigando os mesmos eclesiásticos
a mostrarem as licenças regias, com que possuhião os bens de raiz, de que esti-
vessem de posse e que aquelles que achassem possuídos sem ellas, os tomassem
para a Coroa, com a p^na de que não fazendo os referidos xMinistros as ditas
diligencias, se lhes desse em culpa, mas tãobem na Provisão de 1 3 de agosto
de 16 1 2 e no outro Alvará de 2 3 de novembro do mesmo anno : e apertando as
razoens de necessidade publica que fundarão as referidas Leis muito mais indis-
pensavtlmente no Contmente do Brazil para remover os que a elle passão como
missionários de se entregarem á cobiça de adquirirem e accumularem bens
temporaes com prejuízo e escândalo publico, abandonando para isso o apostó-
lico fervor, com que devião empregar todo o seo disvelo na conversão e sal-
vação das almas: em resolução de 3 de dezembro de 1684, tomada sobre con-
sulta da Meza do Dezembargo do Paço e do Conselho Ultramarino foi determi-
nado pelo Senhor Rey Dom Pedro segundo, mco Senhor e avô, que em todos os
Uominios Ultramarinos se executasse irrefragavelmente as sobreditas leis e
ordens, com as mais que até então se tinhão promulgado e expedido sobre
esta matéria. E porque não só não tiverão ainda execução as sobreditas leis
e ordens, mas todas as mais, que depois daquelle tempo se requererão forão
sempre frustradas com a pernicioza consequência de se haverem os Religiozos
da Companhia de Jezus internado pelos sertoens do mesmo Continente, arro-
gando-se nelle o clandestino domínio, não só das terras, aonde entravão, mas
até (o que mais he), dos mesmos índios, habitantes delias, como se os homens li-
vres podessem estar no commercio, para serem possuídos, como escravos contra
as díspozíçoens de direito natural e divino, como se os sobreditos índios podessem
ser espoliados do domínio, que nas mesmas terras lhes tocava, como naturaes e
primários habitantes e occupantes delias, e como se ainda as outras terras, que
se achassem legitimamente possuídos por vassallos civilizados podessem passar
aos mesmos religiozos, sem licença minha especial, com a expressa declaração
,,. e taxação das certas sommas ou importâncias dos bens nas sobreditas licenças
facultadas. Accrescendo a tudo os outros ainda mais escandolozos absurdos, com
que os sobreditos Religiosos se tem pervertido e secularízado pela anímozidade
que nelles influirão aquelas clandestinas e reprovadas uzurpaçoens do socego
publico dos meos vassallos, que já não podem dispensar a minha Regia auto-
ridade da elíicaz protecção com que devo mantel-os em justiça, em pás e em
socego. Em consideração de tudo o referido : Sou servido ordenar-vos que pas-
sando á Cidade da Bahia estabelecendo-vos nella, façaes logo intimar a todos
os Prelados de cada hum dos Collegios, Cazas, Residências e quaesquer outros
Lugares, onde tiverem habitação os ditos Religiosos da Companhia, que no
termo dos primeiros 20 dias depois da intimação, que lhe fizeres por carta feita
pelo Escrivão do vosso cargo e por vós assinada, hajão de exhibir perante vós
as relaçoens dos bens de raiz, que cada hum dos ditos Collegios, Casas, Resi-
dências e Lugares tiver na sua posse, ainda que seja debaixo do pretexto de
administração de Capellas, sem para isso haverem precedido licenças regias,
concernentes a cada hum dos referidos bens, com a taxação de sua importância
e isto com a cominação de que não exhibindo as ditas licenças no referido termo,
procedereis (como logo deveis eftcctivamente proceder) a irremissível sequestro
333
niu]uullcit hcn» de rui/, cm que n nAo achnrcii fcti<t por vírtiuic da* minha» an-
iiiitcccdcntcH onlciiH. O i|uc %a cnUMuio ii rc»pcil<) ilo» ilito» hcti» yn^ntíuin* Mrrti
riictililiulc<« rc^iiiH, cxpctlitiii na forniu lia Onlcniicrio Uo Kcino c'"^
kl(iH valori-N por cila ractiliaii)'». Pnrcnt ainda a rci peito dc»lcii i
Com lactiltladc regia devei» examinar com uulii a exaciiiláo «c »c
mitei«i|iie lorAo peniiclliilon para oh con»ervarei» no ilominio do» relendo» i<e-
gioHoN ou Hc torAo ampliailoH com aci|iti/iv'<*cn» não laculiada», para tomnrex
para a minha (^oròa aquclle» em que »c vericcur occcrio reprovado pela» »'.i>t ■
dita» Icíh e ordens. Sendo o» dito» Hiiuudo» no» Scrtocn» c Aldeia» de Ii^Ij' .
que novamente kc devem erigirem Vílla» c I.ugurc», com vígaruriu» provida» n.i
loiína daH minha» otdeiiH, em clérigo» »eculare», depoi» de e»labelecerc» u ca/a
da rc/iilencia do Viuario com oh hcon competente» puHtuc» de occordo com o
ArccbiHpo daquclla uiocexc, repartireis u» terra», que rc»tarem pelos Índio» hu-
bitantcH da» relcridas Villus e I.ugarcs. t&obem tic uccordo com o (Umác Vícc-
Rcy e com o mcKmo Arcebi»po, venceiuIo-Hc pela pluralidades de votos, qual-
quer liuvida que haja Hohre a» porçoens de»ta repartição para que »c ii&o «u»-
pcnda n cllcito delia até se me dar conta, para cu resolver o que julgar mai»
conveniente, segundo a exigência dos cazo». Os prédios urbanos e ma» bens
situaiios nos subúrbios e lugares adjacentes ú Capital c mais terras notáveis
depois lios sequestros, que nelles houveres feito, serão administrado» até se-
gunda ordem miiihu pelos sequestrurios, que cm juntas com os mesmos Ar-
cebispo e C.oiuie \'ice-IU'y se julgarem mais idóneos, dando-mc conta do valor
lias propriedades e lia importância dos rendiriienios annuaes, que produzir cada
luima delias para eu ordeiuiro que me parecer opportuno.
O que tudo escutareis nestu conlormidadc com o zelo c actividade, que de
vós contio, e requer de sua natureza huma deligencia, cm que tanto se interessa
I) serviço de Dcos e meo, como o bem commum c soccgo publico dos mcos vas-
sallos, que habiião no referido hstado, sem admittires recurso algum, que náo
seja devolutivo e immcdiatamenie rczervado a minha Real Pessoa, com inhi-
bição de todos e qaesquer ministros e de todos c quaesqucr tribunacs. Para
l'.scrivâo desta Commissão Ilcy por bem nomear o bacharel Joaquim José de An-
drade, actual Ouvidor da Jacobina, dando-lhc o lugar por acabado, e na sua falta
nu impedimento o Bacharel João Ferreira de Bittencourt, táobcm actual Juiz de
fora da (jdade da liahia : os quaes Hey por bem, que tcnháo fé c credito cm juizo
c tora dcllo em tudo o que de ordem vossa escreverem debaixo do mesmo jura-
mento q^ue tomarão para os lugares, que estão prczentcmcntc servindo. Escripta
em Belém, 8 de maio de 1738. Rey.v [Doe. n. 4-200).
4199 — 4224
Oii icio do Vicc-Rci Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, sobre o tornecimento de substancias e materiaes ás Casas da
Moeda e Casas da fundição.
Bahia, 3o de maio de 1759.
Tem anncxos 5 documentos, i^ e 2^ vias. 4225 — 4236
Oki-icio do Vicc-Rci Conde dos Arcos para Thomc Joaquim da C. Corte
Real, acerca do mesmo assumpto a que se referem os documentos
antecedentes.
Bahia, 3o de maio de 1759. /"c 2^ vias. 4237 — 4238
Okkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomc Joaquim da C. Corte
Real, informando favoravelmente o requerimento de António da
Costa, Cirurgicão mordo Regimento d'Infantaria do Coronel Manuel
Domingues Portugal, pedindo a gratificação de GSooo rs. mensaes
pelo tratamento dosofiiciaese soldados do Batalhão de Artilharia,
de que era tenente general João da Rocha Rocha, como fora abonada
ao seu antecessor o Cirurgião André Marini.
Bahia, 3o de maio de 1759. 4239
Rkpri-.skntaçáo da Mesa da Inspecção da Bahia, dirigida ao Rei, sobre a
navegação do Brasil para os portos da costa africana.
Bahia, 18 de maio de 1738. 4240
334
Officio do Conselheiro Manuel Estevão de Almeida Vasconcellos Barbe-
rino, para Thomc Joaquim da C. Corte Real, acerca das duvidas que
se tinnani suscitado sobre a competência do Conselho Ultramarino,
reunido na Bahia, ou da Junta especial crcada pela carta regia de 8
de maio de lyõH, para o julgamento do sequestro dos bens dos Je-
suítas, repartição das terras, nomeação dos depositários, etc.
Bahia, 3o de maio de lySg.
Tem annexa a copia da seguinte carta regia. i^e'2^vias.
«Conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha, Vice-Rei e Capitani General do
Estado do Brazil. Amigo. Eu Elrei vos .envio muito saudar como aquelle que
amo. Fui servido mandar passar a essa Cidade os Doutores José Mascarenhas
Pacheco Coelho de Mello e Manuel Estevão de Almeida de Vasconcellos Barbe-
lino, havendo feito mercê a cada hum delles por Decreto de i8 do corrente mez
de maio de hum lugar ordinariode Conselheiro do Conselho do Ultramar. E por-
que não coube na brevidade do tempo que lhe determinei para o seo embarque,
passarem-se-lhes cartas dos referidos lugares : Houve por Dcm outro sim haver-
Ihes por dada desde logo a posse delles, como se realmente a houvessem to-
mado. E sou servido que pelos ditos decretos e por esta somente possáo exer-
citar os ditos lugares e gozar de todas as honras^ benefícios, izensocns, franque-
zas e antiguidades de taes Conselheiros, como se estivessem prezentes nesta
Corte.
Podendo fazer Conselho neste Estado com o Doutor António de A:{evedo
Coutinho ou dois delles somente no impedimento ou auzencia de qualquer dos
sobreditos para os negócios concernentes ao estabelecimento da liberdade das
pessoas, bens e commercio dos índias, fundaçoens das novas Villas e lugares que
devem ser erigidas nas Aldeias dos mesmos índios prezentes e futuras e a re-
dução dos bens illicita e clandestinamente occupados pelos Religiozos da Com-
panhia de Jesus aos termos das suas fundaçoens e daquelles que depois delias
lhes foráo facultadas na forma da Ordenasan do livro segundo titulo i8. . . .
Belém, 19 de maio de 1759.»
4241 — 4244
Officio do Conselheiro Manuel Estevão Barberino para Thomé Joaquim
da C. Corte Real, em que se refere ás diligencias a que tinha de
proceder no Collegio da Companhia da Villa de N^. S^. da Victoria,
na Capitania do Espirito Santo e na Caza de S. Salvador na Capi-
tania de Porto Seguro.
Bahia, 3o de maio de lySq. 1°^ e 2^ vias. 4246 — 4246
Carta particular do Conselheiro Manuel Estevão Barberino para Thomé
J. Corte Real, de meros cumprimentos.
Bahia, 3o de maio de 1759. 4247
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte Real,
em que se refere ao carregamento da Galera A^. 5^. da Conceição e
Santo António, do Capitão Fernando Francisco Silva.
Bahia, 2 de maio de 1739.
Tem annexo o mappa da carga embarcada, i^ e 2^^ vias.
4248 — 4251
Cartas particulares do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de
Carvalho e ThomazJ. Corte Real.
Bahia, 3o de maio de 1759. [Sem importância). 4252 — 5234
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que se refere ao parecer que o Conselho Ultramarino,
que funccionava na Bahia, dera sobre a applicação que podia ter
na Capitania o Directório formulado por Francisco Xavier de
335
Mciulons» ruriíulo, (iovcrnndor c Capitão General do Pará c Mo-
raiiliáo pinii o regimen dos Índios da» povoavóe» desta» Cnpí' miíis.
Haliiu, I de junho de 1739.
«Vciuln o r«<iiiK(,-lh(i o prcilicm Directório lhe pnrccco devia interpor n »cii
parecer, que conteiii im papel, que iuntainciile com e»lu »crú entregue a V. i-!x*.
e como iielle se iledu^ largamente a» parte» cm que o mesmo Directório poJc
Her applicavel c hm em não pode ter applicacâo luis Alil(Jns dn Hraxil, port|ue
OH huliiiH que mm povoão eKtfio c entiverao Hempre em muito inferior citado uo*
de ilii Para e Muranhâo, nfio kc me otcrecc i|ue di;rer n V, Kx*. outra Cotixa a
este Uetipcito, He náo i|ue licfui a paHHar-me a» orden» neceKtiariuH, para que cm
tUilo aiiuillo, (|ue HC julgou applicavel ao mciimn l)irectorio u haju de ter nem
perda ue tempo na» povoacõeH «Ioh índio» dente K»tado, o que V. Kx*. furú prc-
zciitc u S. M. paru determinur u que fór servido *
4253
Paukcku do Conscliio Uliramarino á(n Bahia sobre os paragraphos do Di-
rectório para regimen dos índios das Aldeias das Capitanias do Pará
e Maranhão, approvado por Alvará régio de 17 de agosto de 1738 e
que podiam ser applicaveis aos índios do Kstado do Brazil.
Bahia, i() de maio de i75<j. [Annexo ao n. 4255.)
Assifj^naiio pelo Conde 1). Marcos de Noronha, António d' Aze-
vedo Coutinho, D. José Mascarenhas Pacheco Pereira Coelho de
Mello e Manuel Estevão de Vasconcellos de Almeida Barberino.
«Senhor. Com a carta de ofFicio expedida pela Secretaria de Estado dos
Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos na data de 3 de fevereiro do
ITezcnto anno de ly^i» se remctterão ao Conde Vice Rei deste Estado os exem-
[••iarcs que contem o' Directório, que formou Francisco Xavier de Mendonça
Furtado, Governador e (Capitão General das Capitanias do Pará e Maranhão
para regimen dos índios habitantes delias, o qual foi S. M. servido approvar
para que se observasse nas mesmas (>apitanias; e pelo avizo da referida carta
ordena S. M. que o Conde Vice Rei do Estado faça observar o referido Di-
rectório nas Aldeias da jurisdição delle cm todas aquellas partes que lhes possáo
ser applicaveis.
(.^onununicou o Conde ao Conselho como Prezidentedelle a sobredita carta e
Directório, para que combinada a formalidade deste com a natureza e estado
das Aldeias pcrtancentes ao districto deste Governo ou se mandasse inteira-
mente praticar o que prescreve o sobredito Directório ou somente o que podessc
adopiar-se ao sistema do pais e qualidade das povoaçoens dos índios.
Vendo-sc pois no Conselho o predito Directório com madura e vagaroza
retlcçáo julgou que devia fazer prezentc a V. M. o seo sentimento a respeito de
cada hum dos parágrafos do mesmo Directório, proporcionando a sua opinião a
utilidade do serviço de V. M. e bem dos índios.
No j^ i"d() Directório se expõe que sendo \'. M. servido pelo Alvará com
força de lei de 7 de junho de i-55 abolira administraçam temporal que os Re-
gulares exerciíaváo nos índios das Aldeias do Estado do Maranhão e Pará, man-
dando-as governar pelos seos respectivos Principaes, como estes pela lastimoza rus
ticidade e ignorância com que até gora forão educados, náo tinháo a necessária
apiidam, que se requer para o governo sem que haja quem os possa dirigir, pro-
pondo-lhes não só os meios da civilidade, mas da conveniência e persuadindo-lhes
os próprios ditames da racionalidade, de que viviáo privados, para que o referido
Alvará tivesse a sua devida execução e se veriricassem as reaes e piisimas in-
tençoens de V. M. haveria em cada hua das sobreditas povoaçoens, emquanto
os índios não tivessem capacidade para se governarem, hum Director, que no-
mearia o Governador e Capitam General do Estado, o qual devia ser dotado
de bons costumes, zelo, prudência, verdade, sciencia da lingua e de todos os
mais requesitos necessários para poder dirigir com acerto os referidos índios
debaixo das ordens e dcterminaçoens seguintes, que inviolavelmente se obser-
varião emquanto V. M. o houvesse assim por bem e não mandasse o con-
trario.
A respeito desse primeiro g parece ao Conselho que serião os Directores
de que nelle se trata muito preci:^os e muito úteis nas Villas novamennte esta-
belecidas no districto do Governo para no j-eginten delias ajudarem a civilizar com
)nais brevidade aos índios, porem que se fa^ impraticável por falta de pessoas.
336
em que concorráo as qualidades que essencialmenie se requerem ou lhes prescreve
o mesmo ;!.
No 2" do mesmo Directório se declara e contem que havendo V. M, decla-
rado no mencionado Alvará auc os índios existentes nas Aldeias que passassem
a ser Vilias, fossem governados lut temporal pelos Juizes Ordinários Vereadores
c mais olíiciacs de Justiça e das Aldeias independentes das Vilias pellos seos
rcspecúvoíi I^rincipaes: como s('j ao Alto e soberano arbítrio de V. M. competia
o dar jurisdição, ampliando-a ou limitando-a como lhe parecesse justo, não
poderião os sobreditos directores em cazo algum exercitar jurisdição coactiva nos
Índios, mas unicamente a que pertencesse ao seo ministério, que era a directiva,
advertindo aos Juizes ordinários e aos [-"rincipaes no cazo que houvesse nelles
alguma neglicencia ou descuido, a indispensável obrigaçamque tinhão por conta
dos seos empregos castigar os delictos públicos com à severidade que pedisse a
detormidadc do insulto c a circunstancia do escândalo, nersuadindo-lhes que na
eg'ialdadc do premio c do castigo consiste o equilíbrio da justiça e bom governo
das republicas. Vendo porem os Directores, que erão infructuozas assuas adver-
tências, e que não bastava a eficácia da sua direcção para que os ditos Juizes
ordinários e Principaes castigassem exemplarmente os culpados; para que não
aconrecesse, como regularmente succedia, que a dissimulação dos delictos pe-
quenos fosse a cauza de se commetterem culpas maiores, o participarião logo ao
Governador do Estado e Ministros de justiça, que procederião nesta matéria na
torma das Reaes leis de V. M. nas quaes recomenda que nos castigos das refe-
ridas culpas se pratique toda aquella suavidade e brandura, que as mesmas leis
permittirem, para que o horror do castigo os não obrigue a uezamparar assuas
povoaçoens, tornando para os escandalozos erros da gentilidade.
A respeito deste 'i parece ao Conselho que o disposto nelle havendo-se já
recomendado aos Escrivaens das Camarás a sua observância, se lhe deve m>va-
mente recomendar que nas partes ou coifas, em que houver prevericaçam, dém
conta ao Governo de 6 em 6 me^es, declarando os termos, e o estado, em que se
acharem as Vilias repectivas.
No ^ 3 se propõe ser inegável que os índios daquelle Estado se conserva-
rão ategora na mesma barbaridade, como se vivessem n-)s incultos sertoens,
em que nascerão, praticando os péssimos e abomináveis costumes do paganis-
mo, não só privados do verdadeirro conhecimento dos adoráveis mistérios da
nossa sagrada Religião, mas até das mesmas conveniências temporaes, que só se
podem conseguir pelos meios da civilidade, da cultura e do commercio. E sendo
evidente, que as paternaes providencias de V. M. se dirigião unicamente a
christianisar e civilizar aquelles ategora infelizes e mizeraveis povos, para que
sahindo da ignorância e rusticidade a que se achão reduzidos, podi-ssem ser
úteis a si aos moradores e ao Estado. Estes dois virtuozos e importantes fins,
que sempre tora a heróica empreza do incomparável zelo dos catholicos e Fide-
líssimos Monarcas, seriâo o principal objecto da reflexão ecuidado dos Directores.
Parece ao Conselho mandar remetter aos Escrivaens das Camarás respectivas
a copia deste 'i por serem estes sugeitos aquelles a quem premente e interinamente
podem incumbir-se a direcção das povoaçoens em qúe residem.
O mesmo parecer toma sobre o g 4°, e.u que se propõe que para se conse-
guir o primeiro dos dois lins mencionados no g antecedente, que he christiani-
zar os índios, posto que esta matéria por ser meramente espiritual, pertence
principalmente á exemplar vigilância do Prelado Diocezano, sempre com espe-
cialidade recomendada aos Directores, que da sua parte dêem todo o favor e au-
xilio, para que as determinaçoens do dito prelado respectivas á direcção das
almas tenhão a sua devida execuçam e que os índios tratem aos seos Parochos
com aquella veneração e respeito, que se deve ao seo alto caracter, sendo os
mesmos Directores os primeiros, que com as exemplares acções da sua vida lhes
persuadão a observância deste g.
A respeito do g 5" não se offerece ao Conselho que di^er por ser proemio da
matéria que incluem os ses,uintes.
No ji 6° se deduz que sempre foi máxima inalteravelmente praticada em
em todas as nações que conquistarão novos domínios, introduzir logo nos
povos conquistados o seo próprio idioma por ser indisputável que este era hum
dos meios mais eficazes para desterrar dos povos rústicos barbaridade dos seus
antigos costumes e ter mostrado a experiência, que ao mesmo passo que se in-
troduz nelles o uzo da língua do Príncipe, que os conquistou se lhe radicava
também o affecto, a veneração e a obdiencía ao mesmo Príncipe. Observando-se
pois todas as naçoens polidas do mundo este prudente e solido sistema, na-
quella Conquista se praticou tanto pelo contrario, que só cuidarão os primeiros
conquistadores estabelecer nella o uzo da língua chamada geral, invenção verda-
deiramente abominável e diabólica para que privados os índios de todos aquelles
meios que os podião civilizar, permanecessem na rústica e barbara sugeição,
337
cm que atégorn »c coimcrvnrfto, Parn dc«errnr (•-•-• "-—•--,--- •■ - ri«
litiin iloit priiiripnci» cuítliulim ilott l)irccli>rc» ■ .i«
pi^voíiçoeim o u/o itu liiiguii porluguc/a, iiíio cou ^ue
UM nicniiioii o iiiciiiiiii» i]uc pcriciiccrciii ii» cm:<>Iu» v itulo» uv|ucilcii iiúiiu», que
loHNcin ciipuzcA ilc ii)R(ruv'iiiii iiCKUU tniílcna, uxumciii tia liiigou própria da» »uafl
iiaciiciiK ou Jii chainaila geral, ma» uiiicaincnic da 1'orluguc/a nu forma que
\' . M. ictn rcCdititiiciuiuilo cm rcpctitlai« orJciiii, que nicgora «c iiíiio obtcrvurfto
co:ii (oial ruína c«p riuiilc tciiipnral «lo I^Hta.io.
/'arectt ao conselho ituujjr cutrcKJr aut Etcfivaen» da» ('amara* retpe-
clivas a copia deslc i para que ellct promovâo a »ua obãcrvaticia nu» tugaie» da»
suas residências.
NoK a 1' '^' »e pnndcru que sendo a dctcrmíttaçam rcfciída bazc fuiida-
niciitiil da civilídaile que kc prctcitdin, haveria cm ioda» a» povoaçocn» 3 ckcolat
puttlican, huina para un mcniiioit, na qual ac IhcA ciimiiíiksc a doutrina chriktan,
n lyr, escrever e contar na forma que itc pratica em toilait a» cucola» da* naçocn»
civiiixailan ; e outra para as menina», na qual alem de »ercm inutruida* na dou-
trina chrJHtun, kc Ihen cnmnarti a ler escrever, liar, fazerem renda. Cft%uirn e
e todos oA mais niinÍKterios próprios ilaquelle sexo, (^uc para a subsí^ ::is
sobreilitas escolas e de hum mestre e hiima mestra, que ileviáo sci :<>
tadas de bons costumes, prudência e capacidade de sorte, que podessi. em-
penhar as importantes obrigaVôes de seos empregos, se distinarião ordenados
NUllicientes, pagos pelos pacs dos mesmos índios ou pelas pessoas, cm cu|o po-
iior elles vivessem, concorrendo cada hum dellescom a porçam. que se lhes ar-
bitrasse, nu em dínheirn ou em etfeitos, que seria sempre com attencam á gran-
de mizeria c pobreza que ellcs prczeiítementc se achão reduzidos.
No caso porem de iiâo haver nas povoacoens passoa alguma que podcsse
ser mestra de meninas, pr)derii'io esias até a idade de dez anuo» serem instruída»
nas escolas dos menino^, onde aprenderiâo a doutrina christan, a ler c escrever
para que juntamente com as infalliveis verdades da nossa sagrada Religião,
adquirissem com maior facilidade o uzo da língua portuguéza
A respeito destes iit parece ao (lonsellio que além do que nelles se acha dis-
posto^ se ordene aos I-lscrivaens das ('amaras, que continuem no ensino dos meni-
nos, na forma da sua obripaçam e das meninas aa \'illa até a idade de t o annos,
não levando esticendio al^unt de seus pais ou de outra pessoa alguma, visto serem
satisfeitos pela ra^enda lieal ; e que quando pelo tempo adiante succederem ser os
Kscrivaens índios, nesse ca^o lhes pagarão seos pais ou as pessoas interessadas no
ensino.
No (} ()" se pondera ter concorrido muito para a rustícidadc dos índios a
vileza e o abatimento, cm que tinhão sido educados, pois até os inesmos Prin-
cipacs, Sargentos maiores, (^apitaens e mais officiaes das povoaçoens, sem em-
bargo dos honrados empregos que exercitavão, muitas vezes eram obrigados a
remar as canoas ou a ser Jacumahuas e pilotos delias, com escandaloza dezobe-
diencia ás Reaes leis de V. M., que foi servido recommendar aos Padres Missio-
nários por cartas de i e 3 de fevereiro de 1701, firmadas pela sua Real Mão, o
grande cuidado que deviáo ter em guardar aos índios as honras, e os privilégios
competentes aos seos postos. E tendo consideração a que nas povoaçoens civis devia
precizamente haver diveraa graduaçam de pessoas a proporçam dos ministérios
que se exercitavão as quaes pedia a razão que fossem tratadas com aquellas
honras, que se devião aos seos empregos, se recommendaria aos Directores, que
assim em publico como em particular honrassem e estimassem a todos aquelies
índios que fossem Juizes ordinários, Nereadores, Principaes ou occuparem outro
qualquer posto honorifico e também as suas famílias, dando-lhes assento na sua
prezença e tratando-os com aquella distinçam, que lhes fosse devida conforme
as suas respectivas çraduaçoens, empregos e cabedaes ; para que vendo-se os
ditos Índios estimacJos publica e particularmente cuidassem em merecer com o
seo bom procedimento as distinctas honras, com que erão tratados, separando-se
daquelles vicios e desterrando aquellas baixas imagínaçoens, que insensivel-
mente os tinha reduzido ao prezente abatimento e vileza.
Parece ao Conselho mandar aos Kscrivaens das Camarás das Vilas habi-
tadas pelos índios como Directores subsidiários em falta dos próprios e verda-
deiros a copia deste g, para que façam observar e observem elles também o que
nelle se inclue.
Isto mesmo lhe parece a respeito do g 10°, no qual se diz que entre os las-
timosos princípios e perniciozos abuzos, de que tem rezultado nos índios o aba-
timento ponderado, era sem duvida hum dellesa injusta e escandaloza introJuçam
de lhes chamarem negros, querendo talvez com a infâmia e vileza deste nome
persuadir-lhes que a natureza os tinha destinado para escravos dos brancos,
como realmente se imagina a respeito dos pretos da Costa d'Atríca. E porque,
além de ser prejudicialissimo á civilidade dos índios este abominável abuso,
43
338
seria indecoroso as Rcaes Leis de V, M. chamar negros a hums homens que
V. M. foi servido nobilitar e declarar por izentos de toda equalqucr infâmia, habi-
litando-os para todo emprego honorifico: não conseiitiriáo os Directores daqui
por diante que pessoa alguma os chamasse negro aos índios, nem que ellcs
mesmos uzassem entre si deste nome, como até gora praticaváo para que com-
prcheiídendo ellcs, que lhes não compete a vileza do mesmo nome, podessem con-
ceber aquellas nobres ideias que naturalmente infundem aos homens a estima-
çam e a honra.
He igual o parecer do Conselho a respeito do ii", cuja matéria consiste em
declarar, que á classe dos mesmos abuzos, se não podia duvidar que pertencia
também o inalterável costume que se praticava em todas aquellas Aldeias de
não haver hum só índio, que tivesse sobrenome. E para se evitar a grande con-
fuzão que precizamente havia de rezuitar de haver na mesma povoaçam muitas
pessoas com o mesmo nome e acabarem de conheccrr os índios com toda a evi-
dencia, que se buscão todos os meios de os honrar e tratar, como se fossem
brancos; terião daqui por diante todos os índios sobrenomes, havendo grande
cuidado nos Directores em lhes introduzir os mesmos appellidos que os das fa-
mílias de Portugal, por ser moralmente certo que tendo elles os mesmos appellidos
e sobrenomes, de que uzão os brancos e as mais pessoas, que se acháo civilizadas,
cuidarião em procurar os meios licitos e virtuozos de viverem e se tratarem a
sua imitaçam.
Da mesma sorte parece ao Conselho mandar distribuir pelos escrivaens das
Camarás das Villas respectivas a copia do 'i, i 2 para que appliqiiem o seo cuidado
a farelo observar. He a matéria delle ponderar que para a incivilidade, e abati-
mento dos Índios tinha concorrido muito a índecencia com que se trataváo em
suas casas, assistindo diversas famílias em huma só, na qual vivíâo como bru-
tos, faltando á aquellas leis da honestidade, que se deve á diversidade dos sexos,
do que necessariamente havia de rezuitar maior 'relaçam nos vícios, sendo talvez
o exercício delles, especialmente o da torpeza os primeiros elementos, com que
os pães de famílias educavão os seos filhos; cuidarião muito os Directores em
desterrardas povoaçoens este prejudícialissimo abuzo persuadindo aos Índios que
fabriquem as suas cazas á imitaçam dos brancos, fazendo nellas diversos repar-
timenios, onde vivendo as famílias com separaçam podessem guardar, como ra-
cíonaes as leis da honestidade e policia.
Também parece ao Conselho applicavel para as Villas habitadas por índios
no districto deste Governo a matéria do 'i i3 e por isso manda recommendar aos
Escrivaens das Camarás das mesmas Villas a sua observância.
Neste l se persuade, que concorrendo tanto para a incivilidade dos índios
os vícios e abusos mencionados não se podia duvidar, que o da ebriedade os tem
reduzido ao ultimo abatimento, vicio entre elles tão dominante e universal, que
apenas se conheceria hum só indío que não esteja sugeito a torpeza deste vicio.
Para destroir pois este poderozo inimigo do bem commum do Estado, emprega-
rião os Directores todas as suas forças em fazer evidente aos mesmos índios a
deformidade deste vicio; persuadindo-lhes com a maior efiicacia o quanto será
escandalozo, que applicando V. M. todos os meios para que elles vivão com
honra e estimaçam, mandando-lhes entregar a administraçam e governo tempo-
ral das suas respetivas povoaçoens ao mesmo tempo em que só devião cuidar
em se fazer beneméritos daqueilas distinctas honras, se inhabilitem para ellas,
continuando no abominável vicio das suas ebriedades.
Assim e da mesma forma parece ao Conselho recommendar aos fnesmos
Escrivaens das Camarás a providencia dada no ^ 14° — que he uzarem elles
com os índios de todos os meios de suavidade e brandura para desterrar nelles
as ebriedades e mais abuzos ponderados, para que não sucedesse que degene-
rando a reforma em desesperaçam se retirem do grémio da Igreja, a que natural-
mente os convidaria de huma parte o horror do castigo e da outra a congénita
inclinaçam aos bárbaros costumes, que seos pães lhes ensinarão com a insiru-
çam e com o exemplo.
No g õ— se trata que sendo a profanidade do luxo, que consiste na excessiva
e supérflua preciosidade das galas, hum vicio dos capitães, que tinha empo-
biecido e arruinado os povos, era lastimoso o desprezo e tão escandalosa a mi-
zeria, com que os Índios costumavão vestir, que se fazia precizo introduzir nelles
aquellas imaginaçõens, que os podessem conduzir a hum virtuozo e moderaJo
desejo de uzarem de vestidos decnrozos e decentes, desterrando delles a desiiu-
dez, que sendo effeito, não da virtude mas da rusticidade, tinha reduzido a tOJa
esta corporaçam de gente a mais lamentável mizeria, pelo que se ordenaria aos
Directores, que persuadissem aos Índios os meios licitos de adquirirem pelo
trabalho, com que se possão vestir á proporçam da qualidade das suas pessoas
e das graduaçoens de seos postos, não consentindo de modo algum que andem
nús, especialmente as mulheres em quazi todas as povoaçoens, com escândalo
339
«,lu in/i'io d horror dii iiic«tiiii luim?»«itladc. Parece ao Conuellio que ttrada a co-
fia dcslf j{ se fiiliTKiif aiis /:'»iiivatnit Jus CaniaraM retfecliva» com a retometi-
Jaçam •/<* fa^ciein nòservar o que tiellf sr Jmfítc.
A respeito do i ih se uái> ujfereee an Ciniselho coi^a cm particular que diffã
sohre elle, por ser pieambulo do i sef(iiinle, mais junto» ambos os manda dar por
copia aos l\scrivaens das f.amai as respectivas, para que persuadáo aos povo», a
importante matéria, que fa^ o assumpto do % i y (-<mi»íi»ic cMa cm que o» tlirc»
ctorcH i'IIÍL'11/tnciiic pcrniúnlíio iioit Iiuiihh n i|tiiiiiio lhe» kcriu útil " h' cr»
cicio klc cultiviircii) II» KUiiH terniH, porque por cMc íiiicrcikitiiutc : íio
HÓ tcriíio Ok uicioK cotiípctcntc» puni KUHtciiliircin cii/iiK c íiiiniliuft, tu láo
«H gciicroH quctiiU|UirÍHKciii pelo meio du culturu, kc uumenianâo iiciic» o» ciibe-
(.lavH li prnporciim íIiih lavoiriiit c pluiitiiv'ociiNi|uc ii/.eHKcm. K para que o«tt)i<« p,'r-
HunsoeiíH chef;iis!ieiii u pioilu/ir o clIVito que ac tlencjiivu, IIich tun' <«:•
heiuieroH DircciorcH, i|ue a nua llc^li^ctlCla c o hcu dexcuuio tinha i/a
do uhiitiuietiio e pohrc/a a que hc achaváo redu/.ido.n ; não omíitiiulo ; ..viite
dili(;eiicia al^ul^a de iiitruiiu/.ir iiellehai|uella hoiieittii e louvável auihicim, dct-
terniiulo das Rcpul^licas o pernicioso vicio da ocio/idudc as confttituia popu'oxas
rcHpettuda» c npulentaH.
I'ela identidade da matéria que cotn o % anteccndente tem o iR*, pní» nellv
SC rccoiniiieiida aos Directores persuadáo aos Índios, que dignando-tc S. M. de
os habilitar para todos o.s empregos hoiiorilic(»s, tanto os não inhabilítariu
pura estus occupav'oens o trubalhiirein nas suas próprias terras, que antes pelo
contrario, n que rendesse mais serviço ao publico ncslc fructuoso trabalho, teria
preterencin u todos nas honras, nos privile^i
V. M. ordena.
preterencin u todos nas honras, nos privilégios e nos empregos, na torma que
Parece ao Conselho recommctdar aos Escrivacns das Villas novamente esta-
belecidas, com a copia deste 'i a observância dellc.
No d i(| prescreve o Directório, que depois que os Directores tiverem persua-
dido aos Iiidios estas solidas e interessantes máximas de sorte que elles perce-
bessem evidentemente o quanto lhes seria útil o trabalho e prejudicial a ociozí-
dade; cuidarião logo em examinar com a possivel exactidão se as terras que
possuirem os ditos índios (que na forma das Reaes Ordens de V. M. devjão ser as
adjacentes ás respectivas povoaçõens) eráo competentes para o sustento das suas
cazas e tamiiias, e para nelias fazerem as plantações e as lavoiras de sorte que
com abuiuiaiicia dos géneros podessem adquirir as conveniências de que até-
gora viverão privados por meio do commercio em beneficio commum do Ks-
tado. \í achando que os índios não pussuião terras suliicientes para a plantacani
dos preciozos tructos, que proi'uz aquclle tertilissimo paiz; ou porque na distri-
buiçain delias se não tivera observado as leis da equidade e da justiva ou porque
as terras adjacentes ás suas p<>V'>acoens tinháo sido dadas em sesmarias ás outras
pessoas particulares, seriãc obrigados os Directores a remetter logo ao Governa-
dor do Lstaoo huma iisia de todas as terras situadas no continente uas mesmas
povoaçõens, declarando aos Índios que se achavão prejudicaaos na distribuição
para se mandarem logo repartir na forma que S. M. manda.
Parece ao Conselho que a disposição deste 'i está determinada nas ordens
que se deráo aos Ministros para o estabelecimento das Villas, e que não lie con-
veniente se saiba nelias que se podem com facilidade extender as terras, porque
como os índios não insaciáveis da largueza delias, se não contentarão sem in-
commodarem e prejudicarem aos seos vizinhos, e só quando os moradores de
alguma ou algumas \'illas requererem extenção, que se justifique preci^^a, se
lhes deferirá na forma do mesmo ji. .4o (Conselheiro José Mascarenhes Pacheco
Pereira Coelho de Mello parecco que se devia o mesmo ji remetter ao Escrivão da
Camará, que Jica em lugar de Director j:ara estas providencias, pois urdevaido-
se nelle que de parte do que examinar, he certo que de huma mera informaçam
não pode seguir-se prejui^o, >nas sim e muitas ve^es considerável utilidade,
sendo certo, que sempre Jica livre o desvre^arem-se os requerimentos e as infor-
maçoens sobre elles se forem mal fundadas.
Sobre os -j jijí 2 ô" e 2 1° não se offerece ao Conselho que di^er acerca da
matéria delles, por ser esta hum preambulo das dispo^içoens, que se vão referir
nos gg seguintes e porque também só convém primeira e originalmente áquelle
pai^ contemplado no ailo Directório
Continua este no jS 22° a dizer, que ensinando a experiência e a razão, que
assim como nos exércitos faltos de pão, não pode haver obediência e disciplina,-
assim nos paizes, que experimentáo esta sensível falia, tudo era confuzão e
dezordem, veiido-se obrigados os habitantes delles a buscar nas regiões estranhas
e remotas o mantimento precizo com irreparável detrimento das manufacturas,
das lavouras, dos dos traticos e do louvável e virtuozo trabalho da agricultura.
Para se evitarem tão perniciozos damnos, lerião os Directores hum especial
cuidado em que todos os índios sem excepção alguma facão roças de maniba.
340
não só as que fossem sufficientes para a sustcntaçam das suas cazas e famílias,
mas com que se possa prover abundamemente o Arraial do Rio Neg'o; soccor-
rer os moradores daquclla Cidade e municionar as tropas, de que se guarnecia
o Estado: bem entendido, que a abundância da farinha, que naqueile paiz serve
de pão, como baze fundamental do commercio, devia ser o primeiro e principal
objecto dos Directores.
Parece ao Conselho mandar recommendar ars Escrivaens da Camará re-
spectiva o que do já acima referido pode ser applicavel para os índios deste Estado,
que lie persuadil-os a fazerem roças de maniba.
No ?{ 23°, proseguc o directório a dizer que alem das roças de maniba seriáo
obrigados os Índios á plantar feijão, milho, arroz e todos mais géneros comes-
tíveis, que com pouco trabalho dos agricultores costumão produzir as fertilissmas
terrs daquelle paiz, com os quaes se utilizaríáo os mesmos índios, se aumentes
rião as povoaçoens e se faria abundante o Estado, animando-se os habitantes
delle a continuar no interessantíssimo commercio dos sertons, que até aqui
tinháo abandonado ou porque totalmente lhes faltaváT os mantimentos precizp-
para o fornecimento das canoas ou porque os excessivos preços porque se ven-
diâo, lhes diminuiáo os interesses.
Igualmente parece ão Conselho fa^er recommendar aos Escrivaens das Ca-
marás respectivas que elles promovão semelhantes plantaçoens, as de que neste i
se traía.
lambem parece o mesmo pelo que toca á plantaçam do algodão, d<i que se
fa\ especial e recommendavel lembrança no 'f, 24° do Directório.
Pelo que respeita porém ás lavoiras do tabaco, que se consideráo e propõem
no l 2 5° — parece ao Conselho mandar suspender na observância desta disposiçam,
por constar, que esta matéria está posta na Real pre^^ença de V. M. e dependente
da sua soberana rei^oluçam.
O g 26°. trata de huma providencia para acautelara negligencia e frouxidão,
com que os índios podem proceder na observância das dispoziçõens, que ficão
referidas, supposta a natural e congénita, de que são dotados. Consiste a provi-
dencia em que os Directores sejão obrigados a remetter todos os annos ao Go-
vernador do Estado huma Itsta das roças, que se fizerem, declarando nella os
géneros que se plantarão pelas suas qualidades, e os que se colherão, e também
os nomes assim dos lavradores, que cultivarão os ditos géneros, como dos que
não trabalharão : explicando as cauzas e os motivos, que tiverão para faltarem a
tão preciza e interessante obrigação, para que á vista das referidas cauzas possa
o mesmo governador louvar em huns o trabalho e applicaçam e castigar em
outros a occiozidade e negligencia.
Parece ao Conselho incumbir aos Escrivaens das Camarás respectivas esta
obrigaçam, por serem elles os quefa:;em as ve^es dos Directores.
NÓ "^ 27 se expõe a obrigaçam que tem os índios de pagar dízimos das suas
lavoiras e de todos os géneros, que adquirirem sem excepção alguma.
Parece ao Conselfio que esta matéria deve ficar por ora suspensa, emquanto
V. M. não fór servido resolvera consulta que sobre ella fe^ a V. M. o Tribu-
nal e subiojá â sua Real Pre:^ènça.
Desde o ji 28° até ao ?4"' incluzíve prescreve o Directório o methodode reco-
brarem e arrecadarem os dízimos, que os índios deverem, mas como esta matéria
he dependente da que se acha consultada a V, M. também parece ao Conselho,
que deve ficar em suspenso tuco o que a este respeito se trata nos referidos '0..
O .Vj° he proemio dos seguintes, e por isso não se offerece ao Conselho, que
diíer sobre elle.
No 36° se coniprehende o importante documento aos Directores de introdu-
zir na ideia dos índios a utilidade, que lhes pôde resultar do commercio.
Parece ao Conselho mandar remetter a copia deste ^ aos escrivaens das Camarás
respectivas para que elles assim o pratiquem nas povoaçoens que estão a sua direc-
ção.
O g 37° he proemio para os mais que se seguem, pelo que não se offerece ao
Conselho que di:{er sobre elle.
No g 38" se contempla a grande necessidade de haver em todas as povoa-
çoens pezos e medidas para o nzo do commercio e se faz demonstrativo o damno,
que produzio o abuzo do contrario com a experiência evidente daquelle Estado,
porque costumando-se a vender em todas aquellas povoaçoens a farinha, arroz e
feijão per paneiros, sem que fossem alqueirados, precizamente havião de ser
recíprocos os projuizos pela falta de fé publica, que he a baze fundamental de
todo a negocio. Para remediar esta perniciozissima dezordem, se ordena aos
Dírectoies cuidem logo, em que das suas povoaçoens haja pezos e medidas, as
quaes devem ser aferidas pelas respeciívas Camarás, porque deste modo nem
os índios pf)derão falsificar os paneiros na diminuiçam dos géneros, nem as
pessoas que commerceão cum elles, experimentarão o damno de o satisfazer
341
como nK|iicireH, nfto o «eiuio lia realittttdo; e»iabcleceiuln-fte tlcutc moiio entre
hiiiift c outro» iU|ucllii iiiuiua (ulcliiliuic, «ciii a quul nem n coiiiiiicrcio kc póJc
iiu^iiieiiliii', iiciii aiiiitii MuhKimir.
/'liiecc ao C.uiiscIIh) (jiie Jvvciti pat»ar-%c ai ordcn» neccttariai faia que
tus Comaixas haja cadioenx dos pvtus c medidas e te haja de mediv e pejar por
oiilras, (jiif sejiio aferidas por aqucila* o aue te vender e comprar : que oi pa-
drocus devem ser feitos pelos rendimvuloi aas (.amaras', e que da exeeui^át» par-
ticuLtr desla ordem dtU'm as mesmas ('.amaras conta no (Conselho pelo hscriváo.
No Jl :(ii* %{• ncciíric ii iiiibcclltiliiilc ilo jui/o do» liulio», coiirltiinhi-llick a li-
bcrJuilc (Ic poilcrciM coiniiicrciar »en\ ahHiKicticiu Jo «co Director c t)ii% jH ji>*,
41* e 43*— KC trata ilc prohibir-lhctt o cainincrcio Jc ulguinu» coixus, que ou lhe
sejAo totuliiieiiteiile kupertiuaft ou inteiramente iiocivait, como he a aguardente,
iiaiuio-!te iioH MicNinoit )jj( ait proviilenciu» competente» paru evitar a introJucçáo
dcHta la/iMiila iuu|uiilc!« pai/c».
A respeito de todos estes m parece ao Conselho te ordene aos /''scrivaent das
('.amaras, que com as justiças da terra cuidem em evitar que nellas haja
vendas de aguardente e clles mesmos tomem á sua conta persuadir aos moiaduret
das Villas pelos modos mais suaves, se abstenháo do 1/711 daquella bebida
afeiando-lhe as pernici<)sas consequências de vicio tão prejudicial, e outnt
sim llics facão a saber que por não serem enganados nas compras, vendas c per-
mutaçoensque ji^ercm, I lies será muito util que clles l-lscrivaens lhes assistáo para
os encaminliarem ao seo commodo e prov^-ito, cuidando quanto lhes fí>r possível,
que elles nco comprem alfaias ou coija, que lhes seja supérflua e detnecessaria.
No )j 4;<* se prohibc aos Directores o poderem commerciar com o» liulio».
nem por si, nem por interposta pessoa, nem estipular com elles directa ou indi-
rectamente negocio ou contracto algum por mais rucionavel e justo que pa-
reça.
Sobre esta mateira parece ao (lonselhn mandar declarar aos Fscrivaens dat
('amaras respectivas, que elles não possáo commerciar com os índios e tam somente
tomprar-llies o que for precisamente necessária para o seu alimento, praticando
com elles as indefecíiveis obrigaçoens da verdade e boa fé
O {j 44" inclue huma providencia, para que os Diretores possáo dar huma
evidente prova da sua tidelidade, e desinteresse no commercio dos índios, e estes
possáo vender os seus géneros livres de todos os enganos com que ategora tV)ráo
tratados. (lonsiste a providencia em haver em todas as povoaçoens hum livr"
chamado do commercio, rubricado peio Provedor da Fazenda Real, no qual o.s
Directores mandarão lainar pelos Kscrivaens da Camará ou do Publico; e na
falta destes pelos Mestres das escolas, assim os tVutos e géneros, que se vende-
rem, como as fazendas, porque se commutarão, explicando-se a reparliçam des-
tas e o preço daquelias e também o nome das pessoas, que commerciarão com os
Índios, de cujos assentos, que serão assignados pelos mesmos Directores e com-
merciantes, extrahindo-se numa lista em forma autheniica a remetteráo todos
os annos ao Governador do Estado, para que se possa examinar com a devida
exacção a pure/a, com que elles se conduzirão em matéria tão importante como
esta de que depende sem duvida a subsistência e augmento do Estado.
Parece ao Conselho mandar aos Kscrivaens das Camarás respectivas a copia
deste ji, para que na opportunidade das occa^ioens de fajerem os índios habitantes
das y tilas algum género de commercio fiquem na intelligencia que hão de obser-
var d formalidade prescripta neste jj.
No 4D" se premedita, que sendo vendidos na Cidade os géneros, ficará sem
duvida este negocio e commercio muito mais util e vaniajozo, doque sendo feito
nas povoaçoens dos próprios Índios e por isso se recommenda aos Directores
persuadão aos mesmos índios a que conduzão para a Cidade todos os fructos e
géneros que poderiào vender nas suas povoaçoens.
Parece ao Conselho que se declare aos Escrivaens respectivos das Villas, que
dêem conta todos os annos ao Govcino, se nas povoaçoens ou sertoens, que lhes
ficão viyinhos, ha géneros ou effeitos, cujo transporte a esta Cidade possa ser mais
util aos moradores do que sendo vendido nas suas povoaçoens.
Nos 'i 'i 4Ô", 47° e 48", se incumbe aos Directores a vigilância de introduzir
e aumentar o commercio naquellas drogas de que fôr abundante o paiz ou que
as terras delle forem propensas a produzir, prescrevendo-lhes algumas regras,
com' que o commercio pode tíorescer e das quaes se possáo tirar maiores utili-
dades.
^4 respeito disto parece ao Conselho, que também se declare aos Escrivaens
das Camarás, que dêem todos os annos parte ao Guverno com as informaçoens
noticias cunducentes ao fim que se procura e sirvão de fundamento a huma seria
e prudente re^oluçam do mesmo Governo.
Desde o ^ 40° até o >S" dá o Directório hum methodo, com que os Índios da-
quelias Capitanias hão de fazer o negocio do sertão e como este he próprio
342
daquelle paiz e para este se não pode adoptar similhante methodo, porque total-
mente faltão aquellas circunstancias, que nas mesmas Capitanias fazem o refe-
rido com mercio objecto das dispoziçoens, que se contem nos ditos jíjí, não seoffe-
rece ao Consellio que di^er sobre elles.
O mesmo succede a respeito do 5g por ser proemio da matéria, que se in-
clue nos seguintes.
Pelo g 60°. até ao yS". se dá a forma de como se hade fazer a distribuiçam
dos índios pelos moradores daquelle Estado, o que também he inapplicavel a
este paiz por não estar em uzo semelhante distribuiçam; pelo que não fica lugar
ao Conselho para di^er outra coi^a sobre a matéria sugeita dos referidos g g.
E só pelo que toca á do numero 61°, onde se recommenda que se taxem aos
índios, os salários competentes ao seo trabalho, reprezenta o Conselho a V. M.
que quando os Ministros foráo erigir as Villas, se lhes mandarão ordens para
fazerem este arbitramento: e tem já chegado conta do Capitam Mór e Ouvidor
de Porto Seguro de o haverem assim praticado nas duas Villas, que erigirão e
pela pauta, que remetterão, consta ser o methodo muito proporcionado e a taxa
do salário competente a cathegoria do trabalho.
No g 74„ se pondera a lastimoza ruina a que se achão reduzidas as povoa-
ções dos índios daquelle listado. Pelo que se recommenda muito aos directores a
especial attençam que devem ter em fazer que as mesmas Aldeias tornem ao seu
perfeito restabelecimento, leinbrando-se para aquelle fim de fazerem cazas de
Camarás com a possível grandeza e também Cadeias publicas com toda a segu-
rança, como também que os índios façáo cazas decentes para os seos domicílios
desterrando o abuzo de viver em choupanas á imitaçam dos que habitâo como
bárbaros no inculto centro dos sertoens.
Pelo que pertence a primeira parte já o Conselho satisfe^ na occa:{ião em que
se erigirão as Villas, dando aos Ministros que foráo a esta diligencia as ordens
necessárias para se fa:[erem ca:^as de Camjira e Cadeias publicas, conforme a pos-
sibilidade das povoaçoens. Pelo que pertence d outra parte, fica o Conselho para
mandar insinuar aos Escrivaens das Camarás respectivas que promovão esta ma-
téria, como já tem declarado na resposta ao l 1 2 deste directório.
No 75° se impõe aos Directores a obrigaçain de remetter ao governador do
Estado hum mappa de todos os índios auzentes, assim dos que se achão nos
mattos, como nas cazas dos moradores^, para que examinando-se a cauza da sua
dezerção e os motivos porque os ditos moradores os conservão em suas cazas.
se appliquem os meios proporcionados para que sejão restituídos ás suas respe-
ctivas povoaçoens.
Parece ao Conselho mandar entregar aos Escrivaens das Camarás respectivas
a copia deste % para que observem a dispo^içam delle exacta e pontualmente.
Da matéria que se contem nos'^.'^ 76', /7°'jíi° e 79°, se náo pode fa^er appli-
çam alguma para as novas Villas e povoaçoens dos índios deste Estado, porque
todas as dispo^^içoens daqiielles jí ji respeitão ao descimento dos índios que naqtielle
muitas ve^es succede e aqui pelo contrario nenhuma.
No g 80° se propõe como meio muito efficaz e conducente para a civilidade
dos índios a introducção dos brancos nas suas terras; e desde o dito ^ até ao 89*
se apontão algumas cautellas, com que esta introducção deve ser feita, e hade
permittir-se a assistência dos brancos nas terras dos índios, em ordem a des-
terrar nestes aquella má fé, em que os tem contituido as violências com que até
gora forão tratados pelos mesmos brancos. Esta matéria se acha consultada pelo
Conselho a V, M. na consulta de 22 de dezembro de ij5<S, e assim parece ao
Conselho que fique suspensa toda e qualquer disposiçam sua nesta parte até d re-
^oluçam cie V. M., e egualmente lhe parece o mesmo a respeito dos g'^ go' e gi'
pela ra:^áo que di^em aos antecedentes.
No g 92° se adverte aos Directores a vigilância e cuidado que devem ter na
direçam dos índios em satisfazer as dispoziçoens do Directório, lembrando-lhe
as penas em que incorrerão Dor cauza da sua negligencia ou malicia.
Parece ao Conselho que se devia mandar communicar por copia aos Escri-
vaens das Camarás respetivas o contheudo neste 'i para que elles fiquem na intel-
ligencia da obrigaçam que tem de ^elar e cuidar n s interesses dos índios.
No g 93° se torna a recommendar aos Directores o uzo da prudência, suavi-
dade e brandura na execuçam de todas as ordens comprehendidas no Directório.
Parece ao Conselho que tanto a copia deste § como a do^ 94° e gõ" ultimo e
tinal por conterem também iguaes conselhos, saudáveis e "paternães, se dêem
todos por copia aos Escrivaens das camarás respectivas, para que assim o pra-
tiquem e ponháo em execuçam.»
425Õ
Duplicados dos documentos n°s. 4255 e 425Õ. 2 vias. 4^57 — 4258
343
Okficio tio Vicc-Rci Conde dos Arcos paru Thonic J. dii íL, Córic Kcal, cm
«.]iic SC refere no iwiulrafíio da Galera N. .V". da (lonceicáo c I*orto
Scffuro no Rio ile Joannes e á maneira de condii/.ir para a Ithp de
Santa Catliarina os colonos, que se haviam salvo, procedentes de
Madeira.
Bahia, i de junho de ijSo. /« e u" via.
A /• via tem annexo um documento. 4259—4261
Oi-Kicio do Provedor m()r da Fazenda Manuel Mattos Pegado Serpa para
o Ministro da Marinha participando-lhe a chegada da Náu Santo
António e Justií^a sob o cominando do capitão Manuel de Castro
Ribeiro e infonnando-os dos concertos que precizára.
Hahia, 1 de junho de 1739.
Tem annexos 2 documentos. 4262 — 4264
Carta do Intendente Cíeral João Bernardo (lon/.aga para Thomé Joaquim
da C Cõrie Kcal, participando ter tomado posse em 23 de fevereiro
e reconimendando a preteni^ão de seu sobrinho o tenente José Clar-
que Lobo, que requerera a promoção s\o posto de capitão, na vaga
de António José de Sousa Portugal, promovido a sargento mór do
Regimento do coronel Jcronymo Velho de Araújo.
Bahia, i de junho de 1739.
Tem annexos 3 documentos e entre elles o requerimento e acer-
tidáodafóde officio do tenente José Clarque Lobo. 4253 — 4268
Cart-» do conselheiro António de Azevedo Coutinho para Sebastião José
de Carvalho, em que lhe participa as noticias que tivera acerca dos
padres da Companhia de Jesus de Góa.
Bahia, ide junho de 1739. 4269
Carta particular do conselheiro António de Azevedo Coutinho para Fran-
cisco Xavier de Mendonça Furtado, feliciíando-o pelo seu regresso
a Lisboa.
Bahia, i de junho de 1759. 4270
Officio do conselheiro António de Azevedo Coutinho para Sebastião José
de Carvalho, em que especialmente se refere a cobrança das dividas
á Fazenda Real, á difficuldade que tinha na venda das propriedades
dos ofhcios de justiça e fazenda, eic.
Bahia, i de junho de 2759.
Tem annexa a lista dos õjfficios dos Tribunaes da Fazenda Real^
Contos e Tlie\ouro. 4271 — 4272
Cartas (2) do conselheiro António de Azevedo Coutinho para Thomé J. da
Costa Corte Real, em que se refere á venda da propriedade dos offi-
cios, á cobrança das dividas á Fazenda, ao provimento do logar de
mestre constructor da Ribeira das Náos, etc.
Bahia, i de junho de 1759. 4273 — 4274
Carta de Manuel de Castro Ribeiro commandante da Náu S. António e
Justiça, para Thomé J. da Costa Corte Real, em que descreve a sua
viagem desde Gòa, referindo-se á equipagem do seu navio e a alguns
dos passc>geiros que conduzia a bordo.
Bahia, i de junho de 1759. 4^73
344
Carta particular do provedor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
para Tliomé J. da Costa Corte Real, recommendando-lhe uma pre-
tenção.
Bahia, 2 de Junho de lySg. 4276
Carta particular do conselheiro António de Azevedo Coutinho para Paulo
de Carvalho e Mendonça, felicitando-o pelo seu restabelecimento e
referi ndo-se á sua falta de saúde, ao attentado real, eic.
Bahia, 2 de junho de 1759, 4277
Carta particular de Manuel António da .Cunha Sottomaior para Thomé
.1. Costa Corte Real.
Bahia, 2 de junho de 1759. 4278
Carta do arcebispo da Bahia para Thomd J. da Costa Corte Real, em que
presta algumas informações acerca da pensão annual que o padre
Jacinto Soares de S. Miguel, vigário de S. Pedro dos Fanados, se
obrigara a pagar para sustento de 2 irmãs,
Bahia, 5 de junho de 1759. 4279
Ofkicio do Vice Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte,
Real, remettendo o auto da conferencia a que procedera o intendente
geral do ouro João Bernardo Gonzaga nas guias existentes na Casa
da Moeda e relativas ás barras de ouro procedentes das casas de fun-
dição de Jacobina. Villa Rica, Rio das Mortes, Sabará, Serro do
Frio, Villa Boa de Goyaz e S. Félix.
Bahia, 17 de junho de 1759.
Tem anntxo o respectivo auto. i^ e 2°^ vias. 4280 — 4283
Carta de Pedro Leolino Mariz, para Thomé J. da Corte Corte Real, em
relata Os seus serviços nos differentes logares que desempenhara no
Brazil, referindo-se á prisão do famigerado Manuel Nunes Vianna,
ao descobrimento das minas novas do Arassuahy e das minas de
salitre, á creação da Villa de Nossa Senhora do Bom Successo, etc.
Montes Altos, 18 de junho de 1759.
>c Guiado da minha estrella nos primeiros annos da minha moci-
dade vim parar no centro destes certoens da Bahia, aonde vivendo entre os
seus habitadores com alguma distinção me otlereceu a fortuna varias occazioens
em que pude mostrar a natural inclinação de servir a Elrey ; por alguns serviços
que lhe hz mereci a honra do posto de coronel deste vasto continenie, conrir-
mado pela Real mão em tempo, que se faziáo mais raras estas mecês : augmen-
tou-se a minha reputação com a feliz execução que dei ás ordens de S. M. para
prizão do famigerado Maiiuel Nunes Vianna e outros, que por poderosos e acas-
tellados vivião despótica e libertinamente e postos na precizão de hir á prezença
do Senhor Conde Vice Rey, servirão de dezengano a todos os que estivessem
afiançados na prezumpção de régulos; sendo assim bem recebidos esses e outros
muitos serviços fui no anno de 1723 encarregado da superintendência da con-
quista em que fiz varias expediçoens e armei bandeyras á minha custa, de que
resultou o verem-se hoje estes certoens tam povoados. No anno de 1727 se des-
cobrirão as Minas Novas do Araçuahy, sobre que se moverão grandes duvidas
entre a Capitania da Bahia e a das Geraes, querendo huns adjudicalas a esta,
outros áquella, em que sendo os eclesiásticos os mais empenhados, cada hum
em favor da sua Dioceze, excitarão nos povos grandes discórdias e escandalosos
tumultos, que por fim tudo a conspirar contra o ministério da Justiça e estabe
lecimento dos reaes direytos; porém -ateando-se o fogo das pajxialidades com
mais força vierão fiãalmente de commum acordo a dar esse descoberto para a
Bahia, rogando ao Senhor V. Rey que desse providencia prompta para o socego.
Por esse motivo e a este fim me de o emprego de superintendente geral uas
Minas Novas do Araçuahy e de todas as mais desta capitania, com jurisdição no
34S
civcl c no criíiic ainim como n teve o Desembargador ^oft^ \'a^ Pinto quando M
crcar a Hupcriíiiciulcncia «la» Miiui» (jcruct c cntubclcccr ncllu» iiiJo quanto rc»-
pcitava aoH Uciich iiitcrcMKCK.
Com cMic iMii|M-of;(> entrei lui* prcdictn*» Minati ctn julho de i7;H e achando
tuitn cm hivarcilaH Je togo, ardendo cm bando» de I>aulí»t»» c cmbuabai (aMÍtn
chnmfin OH que n&<i híio naturncii de S. Pedro) uppliquci lodo o meu cuidado em
aplacalo pello modo mai» Muavc: porém ftcndo inútil u prudência me %'ali da
forçn achamlo hc jnnio hum povo formidável, que tinha concorrido ao brado
dente novo dcscobrrto ; pre/o» oh cabeça» do» HcdicioHo» (t% remctti para a Bahia
c entrei a entabeU-ccr tuilo (|uanto renpeitava nfi» reac» interenHc* e i»lo hera o
i|iio recu/.avfio toJana» parcialidade», k|ue ne»tc ponto CHiaváo uniformcH; hcrio
bravissima», porque naquelle tempo entava o Hrazil inculto e fora das cidadea,
com muito pouco temor da Justiça; estabeleci logo a ca/.a de fundição, o regi»to
das entrailas c renda das pa.ssa^enH c o» donativo» que então »e cobravão. Da
mesma munevia cuidei na boa arrecadação do» Ikmih don defunto» e auzentea, de
que toMHiu conta o ouvidor do Serro ilo l'"ri<i e lhe forão entregue», quando por
f)rdem de S. M. veyo crear a Vitla de \. S'. do liam Succcsxo; estabeleci a«
rendas da Camará c tudo quantc) toca á justiça, u qual administrei por tempo
de 1 annos, com boa aceitação em quanto m'io entrou a ordinária c querendo me
recolher (concluída a minha missão; S. M. não foi servidf) permittir-mc, ante» »e
di^nou honrar-me com o emprego de intendente da capitaçam dasminas da Bahia;
não foi porém bastante o ordenado que vencia para me não arruinar de rodo,
tendo já pasto o grosso cabedal que possuia no Real serviço, assim pelos ccrtoen»,
como no estabelecimento daqueilas minas, em que não soube conheceres meyo»
com que enriquecem os que ocupão semelhantes cargos ; aplicando
ao mesmo tempo o cuidado a fomentar novos descobrimentos, »e achou o salitre
descoberto por hum fâmulo de minha caza, e por se achar de boa qualidade no
experimento, que dele mandei fazer, certiticado por outros exploradores, que
mandei de que a serra hera abundante deste mineral, dei promptamentc lonta
a S. M., que foi servido ordenar-mc a mandasse examinar miudamente, o que
promptamentc executei, encarregando esta deligencia a pessoa, que me pareceo
idónea para cila em falta de quem soubesse des«a matéria, porém percebendo
nas contas, que se me deráo, ou nimia cautella ou alguma ideia de interesse,
mandei fazer exames mais ocultos por toda a casta de gente e pellas infor-
maçoens vim a ccrtiticarmc que a serra hera bastantemente comprida c quazi
toda nittoza »
4284
Officio do provedor mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
para Thome' .1. da Costa Corte Real, remettendo a relação dos con-
tratos celebrados com os arremattantes dos diversos impostos.
Bahia, 21 de junho de 1759.
Tem annexos 3 documentos. A relação indica os nomes dos
arremattantes os preços e os prados dos contratos dos di:^imos reaes,
estanco do sal, pesca das baleias^ aguardentes da terra e vinhos de
mel, subsidio das caixas de assucar e rolos de tabaco., saidas dos es-
cravos para as minas, di^^imo do tabaco, entrada dos escravos na
Alfandega, di\imo da chancellaria, vinhos, aguardentes e aceite
doce, imposto especial de 33 00 pela entrada de cada escravo proce-
dente da Costa da Mina e dirimo da Alfandega. 4285 — 4288
Carta do arcebispo da Bahia para Thomé J. Costa Corte Real, em que se
refere á prisão do padre D. Theodosio Manuel de Lima.
Bahia, 23 de junho de lySg.
Tem annexa a declaração de Lui^ Maciel de Souza, capitão do
navio N. 5=>. da Conceição de haver recebido o preso a bordo.
4288 — 4290
Carta do Padre Jesuíta Manuel de Sequeira para Thomé Joaquim da C.
Corte Real, em que se refere á devassa que o Juiz ordinário de Goyaz
o Capitão niór Francisco Pereira da Silva fizera sobre os trágicos
successos e delictos, que em ly?/ commetteráo os índios da Aldèa de
1. 44
346
S. Francisco Xavier do Duro, terras novas da Villa Boa de Goyaz
pela qual se apurara a responsabilidade do Missionário o Padre
José Vieira, da Companhia de Jesus.
Bahia, 25 de iunho de 1759. 4291
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real, participando-lhe terem arribado á Bahia os navios da
Companhia ingleza Fox e Boscawen sob o commando dos respe-
ctivos Capitães Alexandre Hume e Benjamin Braund.
Bahia, 3o de Junho de 1759. 4292
Auto da diligencia feita pelo Desembargador Ouvidor Geral do Civel
dr. Bernardino Falcão de Gouvca no navio ingiez Boscawen.
Bahia, 7 de junho de 1759.
Traslado. [Annexo ao n. 42g2). 4293
Auto da diligencia feita no navio ingiez Fox do Capitão Alexandre
Hume.
Bahia, 7 de junho de 1759.
Traslado. [Annexo ao n. 4.202.)
Duplicado do documento n." 4292. 2^ via.
429D
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, informando acerca do rendimento da Casa de fundição de Jaco-
bina, nos annos de 1757 — 1758 e das despezas effectuadas nos mesmos
' annos.
Bahia, 3o de junho de 1759.
(/a e 2^ vias.). A i^ via tem annexo 5 documentos. 4296 — 4302
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Còrie
Real, acerca do fornecimento de substancias á casa da fundição da
Jacobina,
Bahia, i de julho de 1739. i^ e 2'^ vias. 43o3 — 4304
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, acerca do aproveitamento das ferragens da Fragata N. S. da
Lampado:{a, na construcção da nova Náu em fabrico no estaleiro da
Bahia.
Bahia, 7 de julho de 1759.
Tem annexo um documento, i^ e 2^ vias. 43o5— 4308
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião José de Carvalho e
Mello, acerca de um empréstimo mandado fazer pela P^azenda Real
aos Contratadores do contrato do tabaco Duarte Lopes Rosa e An-
. r tonio Francisco Jorge.
Bahia, 11 de julho de 1759. 4^09
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
• Real, em que participa a arribada á Bahia da Fragata de guerra fran-
ccza Achilles e dos corsários Zefir e Seréa, respectivamente com-
mandados pelos Capitães de mar e guerra Mrs. Marnier e de Graça
Cavalleiro da Ordem de Malta e Capitão Tenente Dumar, relatando
»
347
vários incidentes que sf haviam dado por occasiúo das costumadas
diligencias enectinulas nos navios estrangeiros.
liuhia, li de julho de 1750.
/• <? a"viti.v. A primeira via tem anncxos 2 documentos.
4310— 43 1 3
Oi I icio do Vice-Rci Conde dos Arcos para Thomd Joaquim da C. Corte
Ucal, informando acerca dos oílicines dos Regimentos de Infantaria
da guarnit;ão da Bahia, que se encontravam iiu.ip.i/is para o serviço,
pelo seu estado de saúde.
Bahia, 12 de julho de i;.^*). 4314
ki;i.A(;Á() dos Olliciacs do Regimento velho de Inríiiitaria, que se encontra-
vam com manilesia incapacidade para continuarem no serviço.
Bahia, 7 de julho de i7?<j.
{ A uuexa ao n. 4J 14. 43 1 5
RklaçÁo dos officiaes enfermos do Regimento de Infantaria do Coronel
Velho de Araújo.
S. d. [Anncxo ao n. 43 1 4.1 43 16
Attkstado do Cirurgião m(3r António Pereira de Almeida, sobre as doen-
ças que sortViam vários ofliciaes de Infantaria do Regimento de Je-
rónimo Velho de Araújo.
Bahia, 21 de julho de 1759.
Copia. [Anncxo ao u 3414.) 4317
Duplicados dos documentos n.'"*43i4a 4317. 2'^via. 43i8 — 4321
Officio do Conselheiro Manuel Estevão de Almeida de Vasconcellos Bar-
berino para Thomé J. da Costa Corte Real, propondo que o Desem-
barga Jor Joaquim Josc de Andrade recebesse o ordenado de 3ooo
cruzados pela commissão que estava desempenhando.
Bahia, i5 de julho de ijSq.
Tem anncxo um documento, i^ e -j^ vias. 4322 — 4325
Officio do Vice-Rei Conde Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, no qual relata minuciosamente os factos succedidos com os na-
vios da Companhia de Inglaterra, arribados á Bahia, e cujos com-
mandantes se recusavam a partir, com receio da Náu de guerra e 2
corsários francezes, que em sua perseguição se achavam também
fundeados naquelle porto.
Bahia, i5 de julho de 1759.
Tem anncxos 1 5 documentos, comprehendendo as copias da cor-
respondência trocada entre o Vice-Rei e os commandantes dos navios
ingle:{es e das ordens do Vice-Rei sobre a sua Jiscalisacáo.
[in e 2=^ vias./ 4326 — 4357
Cauta particular de Theodosio Gonçalves Silva, participando ter chegado
á Bahia com sua família, e tratando de assumptos relativos á admi-
nistração da sua casa. S. d. 4358
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, em que se refere a ordem regia que mandava recolher ao Reino
348
todos os religiosos estrangeiros da Companhia de Jesus, que se en-
contrassem nas Capitanias do Brasil.
Bahia, 16 de julho d€ lySíj.
Tem annexa a copia de um officio do Governador da Capitania
de Pernambuco^ Lui\ Diogo Lobo da Silva, sobre o mesmo assumpto,
no qual se refere ao Jesuita P= Rogério Canissio, Missionário na
Serra da Ibiapaba. ( i^ e 2^ vias). ■ 4359 — 4362
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa
Corte Real no qual participa a partida para o Reino dos Padres Jesuí-
tas Rogério Canissio, Luiz Alvares, João Honorato e Manuel Gon-
zaga.
Bahia, 17 de julho de 1739.
Tem annexos 4 docmnentos. ( i^ e 2^ viasi. 4363 — 4372
Carta de Luiz da Fonseca Ribeiro (para Thomé J, Corte Reah, na qual se
refere ao arrendamento dos officios de justiça e fazenda, á execução
das dividas á Fazenda Real e á doença que estava solfrendo o Conse-
lheiro António de Azevedo Coutinho.
Bahia, 20 de julho de 1759. 4373
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos, para Thomé J. da Costa Corte Real,
no qual communica varias informações sobre o corso estabelecido
pelos francezes contra os navios inglezes e sobre os incidentes, que
se haviam dado com a entrada da esquadra sob o commando de Mr.
Marnier, que se dirigira a Bahia em perseguição dos navios da Com-
panhia de Inglaterra, que ali se achavam fundeados.
Bahia, 22 de julho de 1759.
Tem annexos 2 1 documentos, comprehendendo a correspon-
dência trocada entre o Vice-Rei e o Commandante Marnier.
(1^6 2^ vias/.
«Em carta de 12 de julho, tenho dito a V. Ex., que em 9 de junho montou
esta Barra huma Esquadra de Elrey de França, que se compõe de huma Náode
64 peças com 5oo homens da guarnição, acompanhada de 2 corsários, hum de 3o
e outro de 32 peças e 25o homens para a equipagem de cada hum, que sahindo
do Porto de Brest em corço contra os Inglezes, foi cruzar na altura da Ilha de
S. Elena debaixo das ordens de Mr. Marnier, a quem se encarregou o comman-
da mento desta Esquadra.
Por occasião da demora, que ella tem tido neste Porto se pôde fazer al-
guma averigoaçâo sobre a cauza ou motivo, que teve a Corte de França para
entrar no projecto de mandar cruzar estas Nãos na altura de S. Elena, onde
jamais havia determinado, que fizesse semelhante corço.
As noticias, que se poderão alcançar, são as que vou referir a V. Ex., pro-
testando logo que não afianço a infalibilidade de todas ellas, porque forão adqui-
ridas em discursos e conversações, onde os homens muitas vezes vareáo para que
se não venha no total conhecimento da verdade e a grande cautela com
que M}-. Marnier procura manter em inviolável segredo as ordens, que re-
cebco da sua Corte, não dá lugar a que com toda a legalidade se possa saber
o que ellas contém; mas o que, se tem percebido por alguns descontentes he o se-
guinte.
Mr. de Marchi^ homem de ordinário nascimento e natural de Sam Malô,
na sua primeira edade passou para a Azia, é entrando no serviço da Companhia
de Olanda viajou nos seos Navios para todos os Portos pertencentes a Portugal,
França, Inglaterra e Gentios da China e fazendo-se muito pratico em todo o
género de commercio naquella parte do mundo, constituhio o seo merecimento
em capitão mais antigo da Companhia, fiando-se na sua capacidade conside-
ráveis negócios e o commando de varias P^squadras de 26 annos deste exercício,
achando-se com bastante cabedal no anno de 173- se retirou para sua terra, onde
passando a Pariz a cobrar o producto de varias letras seguras, que tinha passado,
349
vciulo-Hc rico c cm boa liiiipoHÍçáo entrou no pensamento de que lhe seria
nniiio útil o poiiur conHC(;uir iilf(uina acv'iío, com que honru»»c a tua petsoa e
lulquiriHHC iioinc, credito c a csiiniu«;áo Ja« ^cnlcK.
A eHHe lim coniiiiuiiicnu a Mv. de I,vctrl ok meyo» que linha de fazer huma
prcxa vantaio/n para a Nai;rii) I'' rance/a, HuppoHKi o ardor du uuerra, ijuc ctia
ira/ia com Iii(;latcrra ; icmlo I.cccrl occa/íáo ilc dar conta u Air. de Mariarch
(icnc-ral da Marinha, uuc ta/ia a» vc/ch de Secretario de KHlado, de que havia
qu,'m propunha aciiiclle arbítrio, tbi admittido Mjrchij e lirando-ic a» infor-
m KÚc.H da Hua conducta, achou-»c ser certo tudo o que sy havia dito.
Propox Marchiz áquellc Ministro, que pehi grande experiência, que linha
das viagens da índia, sabia o tempo e estado das suas navegações e «e atrevia a
In/cr pro/a em (• Náos Inglc/as, que m'io importarião nada menos, que 9 mi-
Ihoens de cru/adns 1'ortuguc/es, contanto que se lhe dessem '.i Náos de guerra
bem preparadas c se lhe n/ossc a merci} da patente de capitão de mar e guerra
da Cor('in, e commandante da Ksquudra, o habito da Ordem de S. l.uiz ca parte
ordinária e devida nas pre/as.
Parccco a IJrcy muito bem o projecto exposto c conveyo cm tudo que Mar-
chiz pedia, menos em que tosse primeiro commandante, por ser postí» este, que
se nao devia conliar sem conhecida capacidade da pessoa a quem se dava,
nem tampouco se devia dar a um hmnem, que nunca tora soldado, nem tinha
leito serviço aluum á sua (loróa, e aue o mais que se lhe poderia dar era a pa-
tente de seguiuio capitam, com o soldo c a graduaçiio inhercnte a este posto;
duviílou por algum tempo Marclii^n aceitar a mercê, mas pesuadido de Mr. de
Mariach, uiic tratava esta dependência com diversas cauzas e entre ellas, que se
nomearia num conimandante que tosse sutlicicnte de o ser só no nome com o
lim de salvar o credito da (Joróa cquc além da sujeição que este lhe devia pelo
seu lugar, levaria ordens expressivas e da maior recommendação para canscrvar
a mais perfeita armonia.
Constrangido Marchi^ com estas persuasões náo teve outro remédio mais
que aceitar o partido c a patente de segundo capitão e tratando-se logo de se
pôr em cxecuçam este projecto, cxpedirão-se ordens a Brest, para que se fizessem
promptas as '? Náos de guerra com mantimentos para 7 ou S mezcs, e foi no-
meado comandante M. Manticr, a quem se não fez saber qual era o destino
desta Esquadra, e só se lhe mandou ordem para que estivesse prompto a partir
no dia 10 de outubro do anno passado e que reservasse 2 lugares distinctos a
bordo para 2 pessoas com 2 criados.
Na Corte de Pariz se concluhioo ajuste deste projecto, obrigando-se Máv-
clii^ a demandar () Nííos Inglezas, vindas da China carregadas de fazenda per-
tencente á Companhia, e aprezentallas á vista de M. Marnier. Com esta certeza
se entrou a tratar deste negocio, como se a preza já estivera feita, e a este fim
se considerou, que tomadas as 6 Náos Inglezas hcaváo todas g com pouca de-
fensa para passarem á Europa, principalmente quando a demora delias podia
cauzaraos Inglezcs o cuidado de as procurarem com desasosego e talvez com
forças sufficientes para as resgatarem ; pelo que se determinou que fossem con-
duzidas á cidade da Bahia, e que sendo Lacert negociante de profissão com caza
de commercio em Lisboa e com toda a noticia e intelligencia dos negocies de
de Portural, viesse a esta emprcza, e tomasse conta das 6 Náos na Bahia, onde
3/a;->M6'r"lhe cederia inteiramente todo o dominio delias : aceitou Lecert o ne-
gocio pesuadidodo avultado interesse, que lhe resultava da commissâo.
As instruções, que se lhe deráo, forão que chegando á Bahia ficaria senhor
de toda aquella preza e que de consideração com Marnier e Marchi^, segundo o
estado e modo, com que corressein os negócios se ajustaria a forma e pretextos,
com que havião sair as 3 Náos de guerra, ficando aqui as 6 reprezadas, e que
venderia clandestinamente toda a fazenda que lhe fosse possível, passando o
dinheiro a Lisboa debaixo do nome de Portuguezes e trataria com o Vice Rey
ou com as pessoas de quem dependesse o bom êxito das suas pretenções o se-
guirem as Náos viagem no corpo da frota com bandeira e equipagem Portugueza,
uzando a este fim de todas as diligencias, que fizessem atrair os ânimos ao seu
intento, e quando isto não lhe fosse vencível, náo exporia de outra forma as
Náos a maior risco, mas debaixo de pretextos d"agoa aberta, e outros incidentes
as faria descarregar, ticando-lhe por este modo lugar de mais extracção e saida
ás fazendas e poder vender as Náos e náo conseguindo este projecto, nem lhe
r.endo vencivel adquirir propicio o Vice-Rey e ministério da Bahia a troco de
quaesquer interesses para alcançar o que pretendia, depois de fazer todos os
protestos, que bem inculcassem a razão, que lhe assistia, desse motivo a ter a
Coroa de França de que se resentir pelo pouco que lhe resultava da amizade
com Portugal e deixasse muito embota fazer sequestro em tudo, requerendo
sempre o que fizesse a bem da arrecadação da Fazenda, dando logo parte pelas
primeiras occaziões á Corte de França para se tratar com a de Lisboa desta
350
conducçáocm navios Portuguzcs, ou outro qualquer negocio, que fosse útil á
Franca.
Pedio Lccevt cartas de auxilio para a Esquadra em Tafelbai e para a sua
cominissão na Bahia; as primeiras deráo-se-lhe e as segundas negarâo-se-lhe
com o pretesto que se não devia communicar a Lisboa ou ao ministro de Por-
tugal residente em Pariz hum negocio, que além de poder perigar na falta de
segredo, era mostrar que se dispunha de propósito.
Dispostas e assinadas pela mão de Elrey de França as ordens necessárias a
este respeito, partirão de Pariz Marclii^ e Lccevt pela posta e chegando a Brest
embarcarão no dia 14 de outubro do anno passado e na mesma hora se fizerão
á vela a Náo de guerra e os 2 corsários e achado-.se 100 legoas ao mar se entre-
garão a Marniev as ordens e se lhe comunicou a viagem, ao que se mostrou
agradecido de se lhe haver confiado este cominandamento, protestando com as
niayores expressões o quanto se conformaria com o parecer de .Marchiz.
Ignora-se totalmente o motivo, porque esta Esquadra arribou á Ilha de Cabo
Verde ou de Santiago^ onde demorando-se pouco mais de 8 dias se tornou a fazer
á vela e encontrando no decurso desta viagem 2 pequenas embarcações inglezas
de tão pouca consideração, que huma delias não tmha mais carga que cai vão
de pedra, a ambas (tirando a gente e tudo o que levaváo) meterão no fundo e
forão direitos a Tafelbai. onde entrou em 14 de janeiro a refazer-se dos manti-
mentos e aguada, de que necessitava.
Para esta despeza em consequência das cartas que levaváo, acharão prompto
o dinheiro necessário, que foi em pouca difterença a quantia de 12 contos de réis
com o interesse de 8 por cento, de que passarão letras sobre o caixeiro geral da
Marinha de França a pagar em Amsterdão.
Sahindo esta Esquadra de Tafelbai em 17 de fevereiro buscou a altura da
Ilha de S. Elena^, e muito ao mar delia entrou a bordejar, esperando os Navios
inglezes; e como estes náo apparecessem logo, não mostrava já Marniev todo o
agrado a Mavclii:^, que athe aquelle tempo lhe tinha feito, porque sendo extra-
nhavel aos guardas marinhas e officiaes militares, que aquelle homem tivesse
entrado no serviço de Elrey de França com huma tal patente, não softriam de
bom animo o serem precizados a ter-lhe sugeição, porque dizião que havendo
nascido marinheiro, náo podia governar Fidalgos.
Já em Tafelbai tinha tido principio o desprazer de Mavchii^ porque os oífi-
ciaes dasNáos e os guardas marinhas, conseguirão que Mavniev mostrasse se lhe
não fazia' agradável a sua companhia, o que elle claramente veyo a conhecer,
porque com a demora que houve em apparecerem as Náos inglezas, soflreo bas-
tantes desprezos, porque os otíiciaes lamentaváo o perderem todo aquelle tempo
inutilmente e a facilidade que teve a sua Corte em acreditar a hum homem des-
conhecido e a que julgaváo indigno de attençáo.
Ao amanhecer o dia 8 de mayo se avistarão 4 Náos das 6, que se esperavão
na altura da Ilha de Santa Elena, que navegavão com a proa direita á Esquadra
de Mavniev, que em volta desencontrada lhe fez vêr, que seguia a sua mesma
viagem, sem que fizesse cazo delias, porque assim o recommendava Mavcliiz,
que logo assim que avistou, não só quiz que se uzasse das bandeiras Olandezas,
mas que sobre o tope do niastio grande se largasse huma tal bandeira, que pela
sua própria mão tinha feito a bordo, por ser a mesma, de que naquelles mares
uzão os commandantes das Esquadras Olandezas : isto desprezou Mavniev, por
se persuadir tinha já a preza na mão e fez entender a Marchiz, que as suas in-
telligencias se terminavão the ao avistar dos Navios, e quanto mais este per-
suadia o risco, em que ainda estava a preza, tanto menos cazo fazia, c depois de
se ter disposto para poder fazer fogo, se socegou dizendo, que o apanhar os
Navios lhe dava o menor cuidado.
Chegarão-se os mesmos Navios e principiarão a fazer os sinaes, de que
uzão os da sua Nação, e não se lhe correspondendo a elles, porque se ignoravão,
sem embargo que já aquelle tempo tinha Mainier apanhado hum barco da Ilha
de S. Elena, que com o avizo, que lhe fazia o Governador andava esperando os
Navios inglezes, desconfiando estes das 3 Náos, pela i hora depois do meyo dia
virarão de bordo, e se forão retirando, a tempo em que se achavão em menos
distancia de hum tiro de peça: virou sobre elles Mavniev ja com a manobra
e demonstrações de que os buscava como inimigos, ao que se oppunha Marchiz,
persuadindo, que se não fizesse nenhum cazo delles, porque naquella volta in-
fallivelmente lhe vinhão ás mãos, porque buscavão a Ilha de S. Elena.
Conhecendo os Inglezes o serem Náos de guerra francezas logo com todo o
pano se puzerão em fugida e ajudados do bom andar dos seus navios se forão
alargando das Náos, e quanto mayor força de vela estas fazião, tanto mais os
perdião de vista athe que com effeito se metteo a noite e só a este tempo prin-
cipiou Marnier a perder a confiança, que athe ly fazia de ter segura aquella
preza, clamando impaciente do pouco que andavão suas Náos, e continuando o
I
351
incHino rtiinu vÍoh Ii)f(lczcH toda a noite nobre u llhu de S. Klcna, nío o« poderfto
luhiir, iiãii ohHtaiitc ilc itv chcijur ao pc da terra i|uanio llic foi pc»kftivcl, c como
pclii tnaiihaii OH iiAo víhhc, hc kv li vela para fi iiiarc hu^c/l' ' há dias já-
inain toriion a encontrar ok ingU-/c)t. ponpic cutci» com cot. > (ie ijue a»
Ntin» cráo franceza», entrarão na ilcitconliança de que lhe lia, . suado a llhu
de S. Elenti c tem perda de tempo se íizerAo na volta da Buhia, onde arribar&o. . .•
4374-4417
Oi Mcio Jo Vice-Iíei Conde dos Arcos pnra 'Ilionic Joatjuim da C Córtc
Kcal, no qual se refere á prisão do Brigadeiro David Marques Pereira
e ao seu lallecimeiHo na Fortaleza de S. Pedro.
liahia, jo de julho de I73<).
Tem iViiicxo um documento. /" c i'" i'/<t.v. 44^8 — 4421
Oi I H.io do Vice-Kei Conde dos Arcos para Thonie Joaquim da C. Còrtc
Real, em que se relcre ao augniento da lota»;áo da Fragata N.S*. das
Necessidades.
Haliia, 2.> de julho de i75().
Tem annexo um documento. /" e -j" vias. 4422 — 4423
Okmcios (2) do Provedor Mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa,
para Thomé Joaquim da Costa Còrtc Real, o 1" relativo ao embarque
de madeiras para o Reino e o 2" sobre o augmento da iripolaçáo da
Fragata N. S. das Necessidades, commandada peio capitão Manuel
de Mendont;a e Silva.
Bahia, 23 de julho de lySo.
O 2'^ tem anuexos 2 documentos. 4426 — 44^9
Oki-icio do Vicc-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da Costa Corte
Real, informando acerca do empréstimo que o commandante Mar-
nicr pretendia fazer para abastecimento dos navios da lísquadra
francezo, á parcialidade do conselheiro José Mascarenhas Pac.heco
Pereira Coelho de Mello a favor do mesmo Marnier, e referindo os
incidentes provocados pela permanência no porto da Bahia da*^ Naus
inglezas que alli se tinham refugiado
Bahia, 23 de julho de 1759. /« e 2^ vias. 44^0 — 443i
Okkicios (2) dos Inspectores da Meza da Inspecção José Lopes Ferreira e
P^rancisco Xavier de Almeida, para Thomé J. da Costa Corte Real
e Sebastião José de Carvalho e Mello, sobre a classirtcação dos
assucares.
Bahia, 25 de julho de 1739.
Tem cada um deites annexo um documento. 44^2 — 4435
REPRESENTAÇÃO da Mesa da Inspecção da Bahia, dirigida ao Rei, acerca da
lotação dos navios que podiam fazer ocommercio para os ditferentes
portos d'Africa.
Bahia, 26 de julho de 1759.
E' assignada por Bernardo Gonzaga, .José Álvaro Pereira
Sodré, Francisco Xavier de Almeida, António da Rocha Pitta e José
Lopes Ferreira. 44^6
Oi"Ficio da Mesa da Inspecção para Thomé Joaquim da Costa Corte Real,
acerca da licença, que fora concedida a João Cardoso de Miranda,
de navegar para a Gosta da Mina a sua Galera Nossa Senhora da
áS2
Penha de França e Boa Hora, cuja lotação era muito superior a
permittida pelo Alvará de '3o de inarço de \j56. que regula a nave-
gação e comniercio para aquella Costa.
Bahia, 26 de julho de 1759.
Tem annexos ti doeu nentos, compre hendendo as copias de
vários requerimentos, despachos da Me\a^ attestados, etc.
44^7—4448
Informação do capitão mor da Villa de Santo António de Jacobina, Bento
José de Sá e Abreu, dirigida ao Rei, acerca do estado em que se
encontravam as companhias de ordenanças daquella villa.
Jacobina, 27 de julho de 1759. 4449
Requerimento de Bento Antunes Guimarães, supplicando fosse annullado
qualquer procedimento que contra elle promovesse o capitão de ca-
vallaria Caetano Moreira PVeire, pelos motivos que allega.
(Annexo ao n. 444Q). 445o
Certidão do registo do regimento das ordenanças nos livros da Camará
da Villa de Santo António de Jacobina, passada pelo Escrivão da
mesma Camará António José de Fré.
Jacobina, 24 de Julho de 1759.
(Annexa ao n. 444fj). 445 1
Carta de Manuel Corrêa do Lago para o capitão mór Bento José de Sá e
Abreu, em que lhe agradece ter sido proposto para o posto de capitão
da companhia dos homens frausteiros da Villa de Jacobina rele-
rindo-se á lastimosa desorganisação em que se encontravam as com-
panhias das ordenanças.
Jacobina, 20 de abril de 1739.
. {Annexa ao n. 444g.j 4432
Carta do Alferes de Ordenanças Caetano Jacome da Fonseca para Bento
José de Sá e Abreu, em que se refere á falta de soldados nas com-
panhias de ordenanças e á difficuldade do seu alistamento.
Jacobina, 20 de Julho de 1759.
[Annexa ao n. 444g]. 4433
Requerimento do juiz da Irmandade do S. S. da Egreja matriz da Villa de
Jacobina, requisitando guardas das ordenanças para as festividades
religiosas.
Segue ao requeritnento a informação negativa do capitão An-
tónio dos Reis Bulhões por absoluta falta de soldados, na qual relata
o abandono a que se achavam reduzidas as ordenanças.
[Annexo ao n. 444g). 4454
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, em que participa regressarem ao Reino vários indivíduos
presos a bordo dos navios das frotas de Lisboa e Porto, por falta de
passaporte, e hcar na Bahia Gabriel da Rocha Neves, cujo melin-
droso estado de saúde não permittia o seu embarque.
Bahia, 28 de julho de 1759.
Tem annexos 6 documentos e entre elles os attestados médicos
da doença de Gabriel da Rocha Neves, passados pelos drs. António
I
363
Ribeiro Sanches, Mivincl Álvaro de Araújo e António da Kttcha \eves.
t" e -j" vias. 4433- .ji*')!)
OhKicio do Inictuicntc geral João Bernardo Goiuaga, remettcndo o seguinte
auto de devassa.
Bailia, u8 de julho de 1750. 4467
Ano de devassa a i"|ue procedeu o Inicndcnie cerni e Presidente da Mesa
da Inspccsão da Bahia, dr. João Bernardo Gon/uga, sobre o carre-
gamento dos navios, pregos dos Iretese pregos da venda dosassucares
e tabacos.
Bahia, 24 de nhril de 1759.
[Annexo ao n. 44(1'). 44^)8
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Ministro da Marinha, requi-
sitando nuinivõcs de guerra, necessárias para a defesa da Bahia, na
eventualidade de ijualquer atai]ue.
Bahia, 28 de julho de i75(). 44^9
Cauta particular do Vice-Rei Conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha,
para Thomé .1. Corte Real.
Bahia, 20 de julho de 1759.
Sem importância. ;" e •j,'^ vias. 4470 — 4471
Cauta de Manuel Cardoso de Saldanha para Thomé J.da Costa Corte Real,
instando pela licent;a regia que lhe permittisse regressar ao Reino e
pedindo que lhe fosse dada a patente de Coronel Engenheiro.
Bahia, kj de julho de 1759.
mF"oí S. M. P"idelissinia q^uc Deus nos conserve servido honrar-me com a
Patente de Sargento mór de Lní;enheiro e lente d'Aula militar com a condição
de que depois de o servir 8 annòs nesta Praça, me poder retirar para o Reino ;
findos estes em i^ de dezembro de 1757 pedi ao Sr. Conde Vice-Rey licença para
me embarcar na trota, que naquelle anno estava a partir para Portugal e sendo-
Ihe precizo mandar hum Engenheiro aos Montes Altos, cumprindo a carta de
V. Ex. de 27 de mayo de 1737, fiando na minha capacidade e zello, a impor-
tância desta deligcncia, me nomeou para ella e com etíeito desprezando queixas
que justissimamente me escuzavam o fazer tam longa e trabalhoza jornada,
tui ; porque o meu total objecto he fazer serviços a S. M., meu Senhor, muito
distincto, cheios de muita honra e zello ; e nam me dando '^por não haver ordem
mais ajuda do custo que o duplo do meu limitado soldo de 26.000 rs. cada mes
(tendo os Sargentos maiores dos Regimentos desta Praça, depois de aregimen-
tados 36.000 rs.) fis grandes despezas, devendo-se á minha actividade o fazer-se
esta diligencia no limitado tempo de 4 mezes, com a exação que se mostrou da
conta que deu a \'. Ex."() Sr. Vis-Rcy.
Restituhido a esta Praça pedi segunda vez licença e também m'a negou ....
Terceira vez açora lhe pedi licença para me retirar nesta frota, por ter com
summo disvello criado discipulos, que bem podem servir de Engenheiro:,
dictando-lhes i.S tratados com as doutrinas mais modernas e especiaes, ensi-
nando-os a desenhar e configurar terrenos, tirando com elles o prospecto desta
Cidade, que conservo para oflerecer a Elrev, meu Senhor, quando tiver a honra
de bcijar-lhe os pes : hum destes foi á Ilha do Principe e configurou a planta da
Ilha, o seu prospecto e desenhou a fortificação, que entendeu necessária para a
sua defença
Rogo e humildemente peço a V. Ex." se digne de honrar-me, como escravo
que desejo ser seu, com o seu amparo, pela sua grandeza e peia clemência c
bondade de que se reveste a sua 111'°". e Ex"". Pessoa de V. Ex'., fazendo que
venha Engenheiro para esta Praça ou que substituindo-me o meu discípulo
Jusc António Caldas, que foi á Ilha do Principe, me venha ordem para me
retirar para Portugal »
4472
I. 45
Ô54
Okkicio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
para Thomé J. da Costa Còrie Real, em que se refere á exportação
de madeiras para o Reino e as difficuldades apresentadas pelos Capi-
tães das frotas para as transportarem nos seus navios.
Bahia, 29 de julho de lySg.
Tem annexo 3 documentos 447 5 — 447^^
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Ministro da Marinha, remet-
tendo a relação das munições de guerra necessárias para o municia-
mento das fortalezas.
Bahia, 3o de julho de 1759.
Tem annexa a relação. 4477 — 4478
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Sebastião .losé de Carvalho e
Mello, no qual lhe communica diversas informações sobre os navios
inglezes e francezes que se achavão fundeados na Bahia e aos quaes
se referem outros documentos antecedentes.
Bahia, 3o de julho de 1759. 4479
Carta do Arcebispo da Bahia para Thomé ,1. da Costa Cõrie Real. partici-
pando ter nomeado o Padre .losé da Silveira Brito parodio das Aldeãs
dos índios ácnoVi-\\nQ.áí\s Pedra Branca e Caranf^^uejo, onde se estava
construindo á nova matriz sob a invocação de N. S. da Assumpção.
Bahia, 3o de julho de 1759.
«A semana passada deixando hum sacerdote na sua Igreja, chegou a esta
cidade (o padre José da Silveira Brito) a dar-me conta do mais que havia accres-
cido e buscar o que lhe era preciso para a Igreja e sua pessoa. A pratica que com
elle tive me deixou muito satisfeito por esperar daquelles Índios espentual e
temporalmente grandes progressos. São incansáveis no trabalho da Igreja, que
andavão acabando de cobrir sem nella haver outro material mais que madeira
e no pouco tempo, que lhe restava livre tinhão já fabricado muito boas roças
que proniettião muito fructo, com o qual não só se utilisarião mas supririão
aquellas faltas de mantimentos que pelas estradas desta America costumâo pade-
cer os viandantes, porquanto se achão situados 3 lego;is somente em distancia da
estrada geral das Minas, onde quem lá vay vende os fructos que leva por muito
alto preço, de que se utilza quem os vende bastantemente; e os que comprão, alem
do bem que os pagão, se dão por muito obrigados.
Receberão os índios com tanto gosto o novo e inesperado Parocho, que já
tem Mestre de Meninos que levarão tiesta Cidade, sapateiro, alfayatc, entalha-
dor e pintor, tem feito já as suas festase se ficavão dispondo para as niais.Tem
cazado a muitos mancebados e do primeiro soldo que cobrarão depozitou cada
hum dos soldados huma pataca na mão do seo Capitão mór cujo depozito conti-
UMarião athe se juntar o necessário para se fazer huma imagem da gloriossima
May de Deus Senhora da .Assumpção, que he o orago que lhe dei para aquella
nova matriz »
4480
Carta do Padre José da Silveira e Brito para o Arcebispo da Bahia, em que
dá diversas informações acerca da sua nova freguezia de N. S. da
Assumpção.
S d. (Annexo ao n. 664.01.
«Cheguei ao lugar, aonde V. Ex. determina se faça a nova Igreja de N. S.
da Assumpção para Matriz dos índios das duas Aldeãs Pedra Branca n Caran-
gneíjo e achei huma Igreja, feita da mais singular madeira daquelle continente
que prometie larga duração e com- bastante área, «'nde se pode depois de benta
celebrar os officins divinos, dizer missa e administrar os sacramentos e fazer os
mais actos parochiaes, fundada esta no melhor sitio da Pedra Branca. Toda esta
obra teita pela catholica industria e pio zelo do Capitam mór Joaquim da Costa
Cardoso, com os serviços daquelles índios que concorrem para aquella obra,
355
nicm (Ic hum pratico, n qjcin n illio Capitam MAr paga para Mc«irc da obrtij
para lulvcrtir iih couxiih ncccMHiiriíiH alim ilc (içar xoni toda a perfeição. . . Achei
iioH MiuliiiH)da Aldêa ilii /'cdra Jiranca, onde rc/idc a maior parte <leltc« ii (|ucm
S. M. que I)coa ^uurde |^:l^il, hem dr)utrin:ido e tl<^)mc)ttícok,danilo indicio» de que
poilem iiprovcitiir muito como lilhort dii Igreja : porém' o» da outra cutavíio
meuoH iristruidos c mais rebcldeH, o que hc vai retiicdíaiido corn os coiuclhot,
pratiLiis e ensino da doutrina...»
4481
Oiiicio di\ Mesa da Inspecção prtra Thomc* J. do Costa Côrtc Real, infor-
mando que o Provedor da Fazenda estava amorisando o carrcga-
inenio de sola, contra o determinado no alvará de 29 de novembro
de 1753.
Bahia, 3o de julho de ijStj.
Tem annexos 3 documentos. /" 2" vias. 4482 — 4489
Carta do Intendente geral .íoáo Bernardo Gonzaga, na qual se refere ás
épocas, que julga melhores para as viagens das frotas e dá diversas
informações sobre o carregamento dos navios.
Bahia, 3o de julho de ijdq. 449^
Okkicio da Mesa da Inspecção para Thomé .1. da C. Corte Real, acerca do
carregamento e partida dos navos da frota.
Bnhia, 3o de julho de 1759. 4491
Officio do Conselheiro Manuel Estevão de Almeida de Vasconcellos Bar-
berino, no qual participa ter sequestrado todos os bens de raiz pos-
suídos pelos Religiosos da Companhia de Jesus e que estes haviam
adquirido para a sua Casa do Noviciado na Bahia, sem previa aucto-
risação regia.
Bahia, 2G de julho de i/Sg.
«Forão avaliados os mesmos bens distinctamcnte pelos avaliadores do Con-
selho eo que cada hum delles poderia render annualmente e ao todo importa o
o valor das propriedade sem 3;23oSooo r§, e os seus rendimentos annuaes, estando
todos arrendados, em 191.120 rs....»
4492
Si:ntença que ordenou o sequestro dos bens dos Jesuitas, a que se refere o
documento anterior.
Bahia, 29 de julho de 1759.
Copia. [Annexa ao n. 44q2). 449^
Termo da nomeação do Licenciado António da Silva Lisboa para seques-
trario e administrador dos bens sequestrados aos Jesuitas.
Bahia, 7 de julho de 1759.
Copia t Annexo ao n. 44g2]. 4494
Termo das declarações e avaliações que os avaliadores do Conselho Ultra-
marino da Bahia e os Mestres d'obras tizeráo do valor e rendimento
annual dos bens sequestrados aos Jesuitas.
Bahia, 23 de julho de 1 759.
Copia. [Amiexo ao n. 44041. 4495
Duplicados dos documentos n.»* 4492 — 4495. 2= via. 449^ — 4499
I
i
356
Ofkicio do Conselheiro Manuel Estevão de Almeida de Vasconceilos Barbe-
rino para Thomé .1. da Costa Corte Real, no qual participa ter man-
dado sequestrar todos os bens de raiz pertencentes ao Seminário de
Helem da Villa de Cachoeira, situados na Bahia, na Cachoeira e no
Sertão de Itapicurú, que os Padres da Companhia de Jesus haviam
adquirido sem licença regia.
Bahia, 3o de julho de ijóg.
«Fis logo avaliar os bens da dita Casa sitos nesta Cidade pelos avaliadores
do Conselho e o que poderiáo render annualmcnte e importa o valor das proprie-
dades ao todo 2:1708000 rs., e os seus rendimentos annuaes estando todos
arrendados em i36$ooo rs. . . .
4500
Sentença que ordenou o sequestro dos bens dos Jesuítas, a que se refere o
documento anterior.
Bahia, 20 de julho de lySg.
Copia. {Annexa ao n. 4.5 00).
«Mando portanto que se proceda a sequestro nos bens que aponta a relação
tis. i3, a saber em certa porção de terra, em que se acha a fonte, que aponta o
g 2° da mesma relação, nas terras de dois sitios de crear gado no sertão do Itape-
curii chamado hum Picaraca e outro Tapera; nas terras de outro sitio chamado
do Pé da Serra no Sertão do Tocano; nas terras de três sitios mais por povoar
no dito sertão do Itapicurú, apontados no jJ 3"'; em hum sitio no Jagoipe termo
da Villa da Cachoeira, á beira do rio Paragiiasii; nas terras do Ro:[ario, no
districto de Belém, enire as estradas do Igoape e Villa da Cachoeira, que tbrão
do Coronel Leandro Barbosa de Arujo apontadas no ^4°; em 22 braças e 5
palmos e meio de chaons na Villa de Cachoeira, que forão de João Rodrigues
Adorno, com sua casa. que serve de armazém; em 4 moradas de casas nesta
Cidade na Praia ena calçada da Preguiça, que aponta o jí 3°; em huma sorte de
terra no logar da Pingela, termo da Villa da Cachoeira, que aponta o g 7° »
4501
Tkrv.o da nomeação de Domingos Rodrigues da Costa Braga para seques-
trario e administrador dos bens sequestrados na Bahia aos Jesuítas.
Bahia, 26 de junho de lySg.
Copia. [Annexo ao n. 45oo]. 4502
Termo das declarações e avaliações que os avaliadores e os mestres d'obras
da Bahia fizerão do valor e rendimento annual dos bens sequestrados
nesta cidade aos Jesuítas.
Bahia, 23 de julho de lySg.
Copia. (Annexo ao no.45oo) 45o3
Duplicados dos documentos ns. 4Õ00 a 45o3. 2^. via. 4^04 — 4507
OrFiciodo Conselheiro Manuel Estevão de Almeida de Vasconceilos Bar-
bcrino para Thomé J. da Costa Corte Real. em que lhe communica
diversas informações acercado sequestro dos bens dos Jesuítas.
Bahia, 3o de julho de lySg.
Tem annexo um documento, i^. e 2^. vias. 4508 — 45 1 1
Officio do Arcebispo da Bahia para Thomé Joaquim da C. Corte Real, em
'que lhe participa terem embarcado para o Reino, em cumprimento das
ordens recebidas, oex-Provincial dos Jesuítas P^. Manuel Gonzaga
e os Padres da mesma Companhia João Honorato e Luiz Alvares.
Bahia, 3i de julho de lySg. 4312
I
857
CKRTiDÁodo Vinnrio Geral Jo ArcebÍHpododa Bahia, Gonçalo de Souza Fal-
cão, de Ijavcr intimado ao Provincial da Companhia de Jc«uf, o Pa-
dre Manuel de Siqueira, aordem regia que mandava recolherão Keino
os Padres da (Companhia, a ijue se relcre o documento antecedente.
Hahia, ij de aoril de i73<). • -
[Annexa ao n. 4^12.] 45i3
Al'T0 da iniinun,áo feiía a Pedro Lopes Arraya, Capitão do navio S. Fru-
ctiiosoc .V. .V". iia C.ouccicáo, de transportara Lisboa e dealli apre-
sentara ordem do Rei os Padres Jesuítas João Honorato e Luiz Al-
vares.
Bahia, h de julho de ijSy.
(Anncxo aon. 4S1 'JK 4514
Afio da intimas'ão feita a António Corrêa de Oliveira Gapitáo do navio
Sanctissima Trindade e N. S" do Livramento, de transportar a Lis-
bija c alli apresentar á ordem do Uei os Padres Jcsuitas Manuel (ion-
7.i\ii,a c Kogcrio Canisio,
Bahia, 3i de julho de i/So-
[Annexo ao n. 451-2. 43 1 5
Carta do Provincial dos Jesuitas Padre Manuel de Siqueira, para o Vigário
Cícral Gonv;nlo de Sousa Falcão, acerca do embarque dos Padres da
Companhia, a que se reíerem os documentos antecedentes.
Hahia, 24 ác julho de 1739.
[Annexa ao n. 45i2). 43í6
Caima do Arcebispo da Bahia dirigida a Elrei, em que se refere ás ordens
que recebera para fazer regressar ao Reino os Padres Jesuitas Ma-
nuel Gonzaga, João Honorato c Luiz Alvares.
Bahia, 3i de julho de 1759. 45 1 7
OKKiciodo Provedor da Casa da Moeda da Bahia Manuel da Silva Ferreira,
cm que participa a importância dos abonos que fizera para apresto e
custea mento da Náu de guerra N. S-^.das Necessidades.
Bahia, 3i de julho de 1759.
Tem annexos j documentos, i^. -j^^.vias. ~ 4318 — 4323
Okkicio do Provedor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Thomé Joaquim da Costa Còrie Real, informando acerca de uma
reclamação da Mesa da Inspecção por causa do carregamento da Nau
da luá\a Santo António e Justiça.
Bahia, 3i de julho de 1759.
Tem annexos d documentos. 4^24 — 433o
Okficio do Conselheiro Manuel Estevão de Almeida de Vasconcellos
Barberiíio para Thomé J. da Costa Còrie Real, no qual participa
ter mandado sequestrar todos os bens de raiz pertencentes ao Semi-
nário de Nossa Senhora da Conceição dos Religiosos da Companhia
de Jezus, que tinham sido adquiridos sem licença regia.
Bahia, 3i de julho de 1759.
Fiz logo depois avaliar os mesmos bens distinctameJte pelos avaliadores do
Conselho ilesta Cidade e o que cada hum delles poderia render annualmente e
lodo importa o valor das propriedades em 5.040S000 rs. e os seus rendimentos
358
annuaes, estando todos arrendados em 340S000 rs. Depois de proceder aos refe-
ridos sequestros vim a colher das minhas averiguaçoens, que além dos bens de
raiz que me foráo declarados na relação, que me apresentou o Reitor do referido
Seminário, possuía este 2 roças que também fiz pór em sequestro, como mostra
o documento 4. K sendo também avaliadas importou o seu valor em 470S000 rs.,
c o rendimento annual em 3oSooo rs. . . »
4531
Sentença que ordenou o sequestro dos bens pertencentes ao Seminário de
N. S.a da Conceição, a que se refere o documento antecedente.
Bailia, 19 de junho de lySg.
(Aiinexa ao n. 453i). 4532
Termo da nomeação de .Tose Antunes de Carvalho para administrador dos
bens sequestrados ao Seminário de N. S,^ da Conceição.
Bahia, 26 junho de i/Sp.
Copia. (Annexo ao n. 453i). 4333
Termo das declarações e avaliações que os avaliadores do Conselho e os
Mestres d'obras da Bahia fizeram do valor e rendimento annual dos
bens sequestrados ao Seminário de N. S''. da Conceição.
Bahia, 23 de julho de lySg.
Copia. [Annexo ao n. 453 1.) 4^34
Despacho do Conselheiro Manuel Estevão Barberino ordenando o seques-
tro das roças, a que se refere o ducumento n. 4532, ao qual está an-
nexo.
Bahia, 27 de julho de 1759.
Copia. [Annexo ao n. 453 1). 4535
Termo de declaração e avaliação que fizerão os avaliadores e mestres d'obras
das referidas roças, situadas no logar de A^. S.^da Saúde
Bahia, 3o de julho de 1759.
Copia. [Annexo ao 453 1). 4536
Duplicados dos documentos n.°^ 453 1 a 4536. 2^ via. 4537- -4542
Officio do Provedor Mor da Fazenda, Manuel de Mattos Pegado Serpa
para Thomé J. da Costa Corte Real, informando acerca dos soldos
em dividas ás 2 companhias da guarnição da Foi^tale^a dos Santos
Reis Magos do Rio Cirande do Norte, cujo pagamento estava a cargo
da Provedoria da Fazenda da Bahia.
Bahia, 3i de julho de 1759.
Tem amiexos 7 documentos. 4543—4550
Officio do Provedor mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Thomé J. da Costa Corte Real, em que participa ter recebido do
Rio de Janeiro as ferragens e vários utensílios da Nau de guerra
A^". S. da Lampadosa, que fora queimada no porto daquella Cidade,
para serem applicados na nova nau que se estava construindo nos
estaleiros da Bahia.
Bahia, 3i de julho de 1759.
Tem annexos 5 documentos e entre elles um officio do Provedor
da Fazenda do Rio de Janeiro, Francisco Cordovil de Siqueira e
Mello. 4551 — 4556
dsd
Okfiçii» Jc KhIiíjíd lia Costa tlc Almeida para ThonuS Joaiiuim da C. (lórte
Kcal, i'ciiicttciul()-lhc um rci|iicriiiiciiio para »cr entregue a Kheí
1). José e lio i)ual pedia i|u.ili|uer providencia regia tpie obstasse ao
casamento de sua uníca tillia menor de 12 annos, I). Brites Maria
Anna Francisca de Almeida, i|ue contra sua vontade pretendia rca-
lisar António José de Sousa hreire Tavares Castro Leal.
Hiihia, n de agosto de lybij.
Tem anncxos u rcúuvrimonttt r rfi ihiíht Je edade de D. liritcs
de Almeida. /• e a» vias. 4357 — ^bdn
Ofkicio do Vice- Rei Conde dos Arcos para Thomé J. da Costa Corte Real,
cm que o informa dos motivos que o levaram a conceder a Joóo Ro-
dolfo de Lecert e a alguns passageiros dos navios ingle/es, licensu
para cmltarcarem a bordo dos navios da frota, em direcção a Lisboa
c explica a ra/âo porque Lcccri abandona a esijuadra franceza de
Mr. Marnier.
Haliia, I de agosto de ij^f).
Tem a n nexos 10 documentos, comprehender.do vários requeri-
mentos c cartas do Conmandantc Marnier e dos (lapitães dos navios
inglcycs 'l'lioma\ Jiest, Ricardo Drake e Benjamim Jenkins. 1'. e 2'.
vias. 4563 — 4384
Carta de Fernando José da Cunha Pereira fpara Thomé J. Córie Real,, na
qual SC queixa de desconsiderações que lhe fizera o Provedor da Fa-
zenda.
Bahia, 2 do agosto de 1759. 4385
Oi i u:io do Vice- Rei Conde dos Arcos para Thomé J. da Costa Corte Real,
cm que participa a partida da frota sob o commando de Manuel de
Mendon<;ac Silva c as insirucções que lhe havia dado, bem como as
que enviara ao C^apiíão Tenente Manuel de Castro Ribeiro, comman-
dante da Nau 6". Antnio c Justiça que seguia viagem na conserva
da mesma froia.
Hahia, 2 de agosto de 1759.
7 e;« annexos 7 documentos e entre elles o mappa da carga que
transportava a Nau S. António e Justiça. 4586 — 4690
DfPLicADos dos ^<^^ 4586 e 4588 a 459?. 2". via
4394 — 4600
Okfjcio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé J. da Costa Corte
Real, no qual se refere ao empréstimo de IVt.Soo cruzados, feito pelos
commercianics da Bahia ao Commandanie da Esquadra franceza,
sobre letras sacadas a favor de José Francisco da Cruz, negociante em
Lisboa.
Bahia, 2 de agosto de 1759. /"e j^vias. 4601 — 4602
Cartas particulares (2) do Conselheiro António de Azevedo Coutinho para
Thomé J. da Costa Corte Real.
Bahia, 2 e 3 de agosto de 1759. 460? — 4Ó43
Carta particular de João Ferreira de Bettencourt e Sá para Thomé J. da
Costa Corte Real.
Bahia, 3 de agosto de 1759. 4605
360
Okkicio do Conselheiro António de Azevedo Coutinho para Thomé J. da
Costa Córie Real, no qual se refere á cobrança das dividas á Fazenda
Real, á venda da propriedade do logar de Sellador da Alfandega,
que vagara por fallecimento de Rayniundo Maciel e ás execuções
contra os Thesourciros da P^azenda Ambrósio Alvares Pereira, Do-
mingos Cardoso dos Santos e Bernardo Cardoso Ribeiro.
Bahia, 3 de agosto de lySg.
Tem annexos 2 documentos. 4606 — 460
Cauta do Conselheiro António de Azevedo Coutinho para Sebastião José de
Carvalho e Mello, na qual se refere aos mesmos assumptos de que
trata o officio antecedente, informando especialmente a respeito do
logar de sellador da Alfandega e do seu provimento.
Bahia, 3 de agosto de 1759.
«Vagou no mez de julho o officio de sellador da Alfandega, que não neces-
sita de assistência pessoal, pois hum feitor o administra, fazendo as despezas e re-
cebendo os emolumentos: o seu rendimento he reputado em 6 mil cruzados cada
anno e em algum de maior occorrencia de despachos tem chegado a render 10 mil
cruzados. As despezas annuaes importão em 40080)0 réis e quando ha mais tra-
balho, que faz avultar o rendimento, tem chegado a despeza a 7ooS<x)o réis, por-
que crescem os operários e se gasta mais chumbo, fio e lenha »
4609
« Ri:laçáo do rendimento e do honorifico, próes eprecalços do officio de Sel-
lador da Alfandega da Bahia».
Bahia, 27 de julho de 1759.
Copia. ( Annexa ao ?i. 460(1.) 4610
Lista dos officios dos Tribunaes da Fazenda Real, Contos e Thesouro da
Bahia.
Bahia, s. d.(i~5g). [Annexa ao n. 46o[f.) 4611
Carta do Conselheiro António de Azevedo Coutinho para Sebastião .losé de
Carvalho, em que especialmente se refere á cobrança das dividas á Fa-
zenda Real.
Bahia, i de junho de 1739.
Copia. [Annexa ao n. 460 g.) 4612
Officio do Vice-Rei Conde dos xArcos para Thomé J. da Costa Corte Real.
em que o informa do excessivo preço porque ticavam na Bahia as
fazendas da índia e que tornava irrealisavel a sua venda.
Bahia, 4 de agosto de 1759.
Tem annexos 3 documentos e entre, elles a relação dos preços das
fazendas. /». c 2^. vias. 4Õi3 —4620
Officio do Provedor morda Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Thomé J. da Costa Corte Real, informando-o das diversas diligen-
cias que se fizeram por causa dos navios da Esquadra franceza que se
achava fundeada na Bahia e a que outros documentos antecedentes
se referem.
Bahia, 4 de agosto de 1769.
Tem annexo um documento. 4621 — 4622
Officio do Provedor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Thomé J. da Costa Corte Real, em que informa acerca das diligencias
361
rt iinc SC procedera a respeito do« navio» ínglezes. fundeados na
liuliia, a que ouiros documcnios uiiieLcdenic» se referem.
Hnhia, (i de*n^ost(> de ijbq.
Tem (inncxos r r ,1nri(nu'iif<>\ \C>i'i — 4634
( )iKi<:i() d(» Provedor da l-a/.iMida Mnniicl de Mattiis 1'fgai.i') .^crpa para
Thonic* J. da Costa Corte Kcal, em que se refere ao fardamento das
tropas c aos matcriaes para a construcváoda nova nau, cm fabrico nos
estaleiros da Riheirada liahia.
Bahia, (i de a^osto de i75o.
'J\'ni (tnnexos 'j documcutas. 4635 — 4637
OKi-iciodo Vice-Hei Conde dos Arcos paraTlioméJ. da Costa Córtc Real.
cm que participa estar vago o jogar de Selladorda Alfandega, por
fallccimcnto de Raymundo Maciel Soares, informando acerca do
respectivo provimento.
Bahia, o de agosto de i75().
'I\'in ,111 nexos -j documentos. /". e i"''. i'/í7.v. 4638 — 4643
Carta do Presidente da Mesada inspecção João iieniardo Gonzaga para
Thomé J. da Costa Còrte Real, acerca do carregamento e partida d(»s
navios da lV(jta.
Bahia, 9 de agosto de ijSq.
Tem anncxos 3 documentos c entre elles o mappa dos géneros
exportddos para o Reino. 4644 — 464G
Carta do Provedor da Alfandega Rodrigo da Costa de Almeida (para
'Ihomé J. da Costa Còrte Real), na qual se refere ao casamento que
contra sua vontade pretendera contrahir António José de Sousa
Tavares Castro Leal com sua filha única D. Brites Maria Anna de
Almeida.
Bahia, 9 de agosto de 1739. 4648
Rkoikrimknto de Rodrigo da Costa de Almeida pedindo a certidão dos es-
ponsaes contrahidos entre sua filha D. Brites e António José Freire
'lavares Castro Leal.
[Annexo ao n. 4648) 4649
«Termo de reclamação de esponsaesque faz D. Brites Maria Anna Francisca
Rita de Almeida, ccntrahidos nos annos da sua impuberdade cem
António José de Sousa Freire Tavares de Castro Leal.»
Bahia, 16 de julho de 1739.
[Annexo ao n. 4648.) 465o
Duplicados dos documentos n°*. 4648 a 4650. 2^ via.
4651—4653
Representação do Conservador da Moeda Fernando José da Cunha Pereira,
dirigida ao Rei, sobre vários incidentes em processos pendentes.
Bíthia, 10 de agosto de 1759.
Tem annexos 7 documentos. 4634 — 4661
Ofkicio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé J. da Costa Còrte
Real, no qual informa favoravelmente acerca da concessão, pedida
I. 46
pelo Capitão Thomaz de Sousa e outros, para o estabelecimento de
uma fabrica de enxárcias, amarras, lonas, etc.
Bahia, 12 de agosto de ijSg.
«O capitáoThomaz de Sousa, que serve de Patrão mór da Ribeira das Náos
desta Cidade, me tez a petição, que junta remetto, em que expõe que por varias
inspecções oculares, que tem teito, e outros sócios, com que está convindo, nas
ervas agrestes chamadas gravata e ticum. que se acháo pelos mattos desta Capi-
tania, tem descoberto nellas huma qualidade de linho de mais notável duração da
que costuma ter o que vem do Norte, circumstancia esta que obriga a offerecer-se
para o estabelecimento de huma fabrica á sua custa, em que se hajáo de tazer
enxárcias, amarras, lonas, tren e outras obras desta qualidade, assim para o
apresto das armadas, como para tudo o mais que fôr em beneficio dobem com m um
dos vassallosde S. M., senJo porém o mesmo Senhor servido permittir-lhe este
estabelecimento com as condições a que a mesma petição serve de cuberta.
Vendo eu o que nella se contém, julguei-me não devia negar a acceital-a e
ser quem a pozesse na prezença de S. M., para que sendo serviJ<-) mandal-a exa-
minar e as condições com que se pretende o estabelecimento destj nova fabrica,
rezolver o que lhe parcer mais conveniente ao seu real serviço.
Não se pôde duvidar, que assim nas Conquistas como nesse Reyno se con-
£omme huma grande som ma de cabedal em todos os géneros, que este homem
promette fazer e que delle inteiramente seaproveitão as Nações extrangeiras, e se
poderf,o vir a aproveitar agora os vassallos de S. M., quando por beneficio desta
nova fabrica se possa conseguira utilidade determos neste Paiz aquelles mesmos
géneros, de que tanto necessitamos e em que dispendemos tão avultadas quan-
tias por conta da navegação.
Quando porém succeda que deste estabelecimento se não siga hum bene-
ficio correspondente á expectação, como voluntariamente este homem e seus sócio
se offerecem a fazer as despezas precizas que não deixarão de ser avultadas
nos primeiros annos, parece-me se lhe deve conceder o que pretendem, porque
quando não provenha utilidade, também se não pôde considerar perda maior do
que a do gasto que fizer esta sociedade, para a qual os anima a esperança do lu-
cro que lhe pode rezultar para o futuro, se forem tão bem succedidos como lhe
promettem as suas experiências e quando estas possão faltar-lhe, viremos a ficar
naquelle mesmo estado em que sempre estivemos.
Eu tenho visto deste mesmo linho algumas vezes e examinando as suas qua-
lidades, ouvi sempre a pessoas praticas que era admirável para as amarras, por-
que as do linho que vem de fjra apodrecem muito mais depressa do que as que
se fizerem deste, por haver mostrado a experiência, que quanto mais está dentro
na agua tanto mais verde se conserva, razão porque lhe fica sendo desnecessário
o beneficio de se alcatroarem, sem o qual as outras ainda terião menor duração;
sendo também certo que a misma experiência hade mostrar que huma amarra
ou outro cabo deste linho hade diminuir no pezo do linho do Norte muito mais
de ?o por cento e nesta diminuição não deixa de rezultar commodo aos com-
pradores...» gg2
Requerimento de Thomaz de Sousa pedindo licença para estabelecer a refe-
rida fabrica.
[Annexo ao n. 4662.) • 4663
«Resumo das clausulas que são precizas alcançar-se para se estabelecer e
continuar nesta Capitania da Bahia, uma fabrica de toda a qualidade
de enxárcia, amarras, lonas, tren e mais obras desta natureza do novo
linho tirado da erva gravata e ticú.»
[Annexo ao n. 466'2).
Que esta fabrica se deve estabelecer e reger com real protecção commetten-
do-se ao Capitão Thomaz de Sousa, morador nessa Bahia, para comos seus só-
cios continuar aonde lhe convier e ficar mais util para fazer laborar por sua
conta e risco, sem despeza alguma du Real Fazenda, nem prejuízo de terceiro,
pelo tempo de 10 annos, com prohibiçáo inviolável a outra qualquer qualidade de
pessoa, com a pena de perder para a Real fazenda SooSooo rs. e para a dita fabrica
perdimento total de tudo que se lhe achar pertencente a ella.
Que para governo liesta fabrica e suas dependências se nomeará hum dos Mi-
nistros da Relação deste Estado, para com o Intendente delia conhecer de seus
363
f^roH, previlepiot, nponentiiiloriuii c mai» re(|>: ■« que lhe pcriencfin, no«
mciiiuioMc-lhe Meirinho c l-lHcriviiiii, iiiic aoiiii' ,ic c adiniiiutrador obe-
deçfto, paf(iiiulo-ftc-lhc tiitlo á cuhiii tiii mk .m > iii:i.
(juo n ml ffiavalti e ticu HC)a prcvilci.:i : i i :• i >|uc nenhum ili>« mnrcitlorct
niMti pcKkou lll^uttlll o pnitttii dcKtiuir ou i.*'i!.u icMi licencu dn adminiKiradnr,
approviida pelo intendente, executiindo-Kc o contrario «eja cu»tif{udu com a pena
de 4<N)Sovt r». puru Kcal Kuxendn e preta anarhítrio dodilo Intendente c »<'i ptnlc-
rAo lazer córtc delia para nc la/er em linho, que ucrAo obrigado* a vcndel-o no
•ubrcilitu fabrica, prcceilciulo sempre a licença do admini»trador, que lhe pagará
como HC ajuntarem e o tempo mosirur licM"
4664
Officio Vicc-Rci Conde dos Arcos para Thomô J. da Costa Córtc Real,
infonuniuio àccrcn áa exportação do tabaco para o Reino, Guiné e
outros poriosda America.
Haliia, i3 deagostode 1739. 4665
«MAPPAgcrnl Ja carga doiabaco ouc Icváo os navios da presente frota, que
na nionsão de i3 de agosto de 1759 partem deste porto da Cidade da
Bahia para o da Corte e Cidade de Lisboa.»
lAnncxoao n. 4(Hi5).
Indica os nomes dos 28 navios dajrota^ que carregaram ij2.23y
arrobas de tabaco. 4660
«MAPPAdetodo o tabaco que se tem embarcado deste porto da Cidade
da Bahia para o da Cidade de Lisboa, Guine e outros portos
da America, desde que partiu a frota no anno de 1757 até o pre-
sente».
Bahia, 4 de agosto de 1759.
[Annexo ao n. 4666).
Totalidade do tabaco exportado : 248.'] o 2 arrobas. 4667
Termo em que os Capitães e Officiaes dos navios que constituiam a frota, se
obrigavam a não embarcarem tabaco que não fosse previamente des-
pachado e registrado.
Bahia, 3o de julho de 1759.
Copia. [Annexo ao n. 4665). 4668
Duplicados dos documentos n°* 4665 a 4668. 4669 — 4672
Okkicio do Vice-Rei C«>nde dos Arcos para Thomé J. da Costa Corte Real,
no qual informa que Agostinho Pedro de Oliveira não podia embar-
car para Lisboa, por se encontrar gravemente doente.
Bahia, i3 de agosto de 1739.
Tem annexos 3 documentos. /« e 2=» vias.
«Devo porem dizer a V. Ex." que este homem passa de 60 annos de idade e
tem muito mais de 3o de assistente na Villa da Cachoeira, donde sempre viveo
de fabricar tabacos e obrigado de algumas dependências embarcou para esse
Reyno na frota de 1757 e passando para a cidade do Porto, de donde he natural,
tornou a embarcar-se no navio N. S. da Lapa e Santo António da Barrada Es-
quadra do Porto, de que he Capitão Manuel Ferreira de Carvalho a buscar a
sua casa, que deixou estabelecida...»
4674—4680
Officio do Director da Fortaleza de Ajuda Félix José de Gouvca para
Thomé J. da Costa Corte Real, no qual expõe as diffiçuldades
364
que encontrava para obier navio que o conduzisse á Costa da
Mina e se refere a nomeação do director interino António Nunes
Gouvêa.
Bahia, i3 de agosto de lySy. 4681
Okficio do Consellieiro Manuel Estevão de Almeida de Vasconcellos Bar-
berino para Tliomé J. da Costa Corte Real, informando acerca da
commissão que fora desempenhar á Bahia, para sequestro dos bens
que os Jesuitas illegalmente possuiam.
Bahia, iS de agosto de ij5g.
Tem annexo um documento. 4682 — 4683
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos, para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, no qual informa acerca do carregamento e partida dos navios
da frota e das resoluções da Mesada Inspecção a tal respeito.
Bahia, 14 de agosto de 1759.
Tem annexos 7 documentos, i^ e 2^ vias. 4685 — 4699
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé J. da Costa Corte Real,
em que lhe relata diversas occorrencias, succedidas com as tripo-
lações dos navios da Esquadra franceza do Commandante Mar-
nier.
Bahia, 14 de agosto de 1759.
Tem annexos 10 documentos, i^ e 2^ vias. 47^0 — 4721
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos, para Thomé J. da Costa Corte Real
em que participa a partida da frota, composta de 35 navios, comboia-
dos pela Fragata de guerra A'". S. das Necessidades sob o commando
de Manuel de Mendonça e Silva.
Bahia, i5 de agosto de 1759. 4722
«Mappa geral de toda a carga que levão os navios que se compõe a Frota da
Bahia e Náu da índia que na monsão de 16 de agosto deste presente
anno de 1759 vão comboiados pela Capitania a Fragata N. S. das
Necessidades.»;
Bahia, 16 de agosto de 1759.
I Annexo ao n. 4j22).
Este mappa indica os nomes dos navios, os nomes dos respe-
ctivos commandantes, especijicando a carga que cada um transpor-
tava e que se compunha de ouro e prata em pó e em barra, assucar,
tabaco, sola., couros, carne secca, mel salitre, coquilhos, madeiras
pimenta, etc. 4/23
Duplicados dos documentos n.^^ 4722 e 4723. 2^ via.
4724—4723
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real informando acerca dos trabalhos de construcção da nova nau,
; que se estava fabricando nos estaleiros da Ribeira das Naus.
Bahia, 10 de agosto de 1759.
Tem annexo um documento, i^ e 2^ vias. 472o — 4729
Officio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé Joaquim da C. Corte
Real, remettendo-lhe o documento seguinte.
Bahia, i5 de agosto de 1759. 473o
36S
Traslado cios autos cIc visiui ijuc o Capitão de mar c guerra Manuel de
Mciuion(,-ne Silva, Coinmundante da Iroia que se acha surtn neste
Porto, com o Desenihurgad )r íJuvidor (íerul do Civcl I)r. Bernar-
dino Fulcúu de Ciouvcii, íc/. u bordo de todos os navios da mesma
tVoía.
Bahia, i3 de agosto de lybij. 473i
Duplicados dos documentos n.°» 4730— -4731. 4732—4733
Okimcio do Vicc-Rci Conde dos Arcos para Thomd J. da Costa Corte
Hcul, no «.jual informa que a explorarão do salitre na serra dos Mon-
tes Alios não produ/Ja resultados satislactorios, emquanto fosse feita
por adminisirasão particular e que era necessário estabelecer uma
fabrica por conta da Fazenda Real.
Bahia, i3 de agosto de I75().
Tem antwxos 2 documentos ^ sendo um delles a copia de uma
carta do Mestre de Campo Pedro Leolino Mari-;, sobre o mesmo as-
sumpto. I' e 2* vias.
«Em carta de 3o de novembro di> anno passado disse a V. Ex*. que me ha-
via conformadii inteiramente com o parecer Jo Dezembargador Tlwma^ Ktiby de
lixrros liavvclo a. respeito da extracção do Salitre da Serra dos Montes Altos ha-
ver de hcr feito pelos moradores daquelle Sertão e poderem estes vendel-oa S, M.
por aquelle pret;o, que o mesmo Senhor tosse servido mandar estipular com
clles, que seriâo obrigados a satisfazer o quinto uue he devido de todos os
mineracs, porque desta forma ticava a Fazenda Real escuzando a avultada des-
peza do estabelecimento de huma fabrica e a pobreza daqueiles vussallos de
alguma sorte remediada com este ramo de commercio.
Para que elle se introduzisse, achando-se na Serra dos Montes Altos oDez-
embargador Thomaz Iloby se resolveo a mandar continuar o lavor da pequena
tabrica que alli havia estabelecido, emprestiindo-a para este hm a António da
Sousa Leolino, com a faculdade de fazer nella todo o salitre que podesse extrair,
ajustando juntamente com este homem o conduzil-o á sua custa até á Villa da
Cachoeira, sendo de hum e outro trabalho satisfeito pelo preço de 10S200 rs.
cada quintal, no que lhe parecco hia muito utilizada a fazenda de S. M., não só
no lucro prezente, como pelo que lhe podia resultar para o futuro, porque neste
ajuste verbal não era a sua tenção o regular o preço certo para o pagamento do
salitre, mas tão somente remover as objecções que os moradores do Sertão pon-
deravào, tanto para a factura delle, como para a sua conducçáo. Esta ideia, que
naquelle tempo pareceo admiravelmente bem fundada na consideração de que
haverião homens com as possibilidades necessárias para entrarem neste negocio,
mostra a experiência hoje que pouco ou nenhum tructo pôde conduzir, porque
como aqiiclles habitantes não tenhão o cabedal precizo para entrarem neste
ajuste, a falta delle os hade reduzir á precizãode não cumprirem aquillo mesmo
a que se tiverem obrigado.
Jactantemente se comprova o que deixo dito com' o que agora estamos ex-
perimentando; porque havendo-se emprestado a^;í/oMiO de Sousa Z,<?o/;'mo aquel la
pequena fabrica, esperávamos que delia viesse hum grande numero de arro-
bas de salitre, porque muito bem cabia no tempo o poderem se haver extraído,
mas pela carta do Mestre de Campo Pedro Leolino Mariz, que por copia remetto,
licará V. Ex". informado que tão somente vierâo 87 arrobas ue salitre, quando
confessa esperava mandar mais de 200, o que diz não podéra conseguir pelas in-
numeraveis doenças, que sobrevierão naquelle Sertão, o que não pôde cauzar
novidade por serem muito commuas, principalmente entrando o tempo das aguas,
que nas vizinhanças do Rio de S. Francisco sempre produzem destes efleitos;
porém se Pedro Leolino tivesse hum competente numero de escravos e os feito-
res necessários para os admistrarem, poderia no tempo de verão ter-se aprovei-
tado de tal sorte, que quando chegasse o inverno tivesse vencido a mayor parte
do trabalho, mas como estes lhe faltão e inteiramente todos os meios para os
conseguir, não se pôde esperar das suas diligencias demaziado fructo e o mesmo
succederá com qualquer outro, com quem se queira fazer semelhante negocia-r
ção, porque geralmente falando das possibilidades dos homens do Sertão, acazo
&c encontrará algum, que a tenha .para dar prompta satisfação ao contracto a
366
que se obrigar: nestes termos querendo S. M. salitre da Serra dos Montes Altos
não lhe será vencivel de outra maneira, se não estabelecendo fabrica, por conta
da Fazenda Real...» o o
47^4—4739
Okficio do Vice-Rei Conde dos Arcos para Thomé J. da Costa Corte Real,
no qual informa acerca dos abonos feitos pela Casa da Moeda da
Bahia para o custeamento da Náu de guerra A^. S". das Neces-
sidades, que comboiava a frota.
Bahia, i5 de agosto de lySg.
Tem annexos 4 documentos, i^ e 2^ vias. 474^ — 4749
Carta de João Bernardo Gonzaga (para Thomé J. da Costa Corte Real;, re-
metiendo os mappasda carga que a Mesada Inspecção repartira pelos
35 navios da frota.
Bahia, i5 de agosto de lySg.
Tem annexos 2 documentos. 47^0 — 4732
Carta do Dezembargador Thomaz Roby de Barros Barreto (para Sebastião
.Tose de Carvalho), na qual se refere a grande quantidade de dia-
mantes e ouro em pó que os navios jda frota levavam para o Reino, ás
esquadras franceza e ingleza que se achavam fundeadas na Bahia, á
partida da frota e á remessa do salitre explorados na Serra dos Montes
Altos.
Bahia, i5 de agosto de lySg.
Tem annexos uma carta de Pedro Leolino Mari:{ e a copia de
outra do Conde dos Arcos-, ambas relativas ao salitre. 4753 — 4755
Carta do Desembargador Thomaz Roby de Barros Barreto (para Thomé
J. da Costa Corte Real), na qual se refere á superstição popular por
causa do apparecimento de um cometa, ás Esquadras franceza e in-
gleza, á remessas de salitre, etc.
Bahia, i5 de agosto de 1759.
Tem annexo um documejito.
«... Pedro Leolino, o qual merece que S. M. o attenda com algum soldo, com
que possa passar o resto da vida, que já será pouca, porque já passa de 80 annos,
tendo empregado a mayor parte no serviço de S. M... Aqui me dizem que nesta
froia vão propostas humas companhias dos Regimentos desta Cidade, que estão
na ultima miséria, porque os P'idalgos desta Cidade, que servião, derão baixa,
vendo que os Vice-Reys só adiantão os seus favorecidos e creados e agora se en-
tende que na prezente propositura se excluirão os merecimentos de António
Gomes de Sá, que he tenente de Infantaria, huma das pessoas principaes desta
Cidade e com serviços muito attendiveis, mas estas injustiças não duvido con-
tinuem emquanto os Governadores não forem militares e independentes.»
4756—4757
Officio do Provedor mòr da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Thomé J. da Costa Corte Real, em que informa acerca dos abonos
feitos pela Casa da Moeda para o custeamento da Fragata de guerra
N. S". das Necessidades.
Bahia, i5 de agosto de 1759.
Tém annexos 3 documentos. 47^8 — 4761
Officio do Conselheiro Manuel Estevão de Almeida de Vasconcellos Bar-
berino, para Thomé J. da Costa Corte Real, no qual informa acerca
367
de um incidente nn execução da scntençn que obtivera Rodrigues
Argolo de Vasconccllos contra os Pudres da Companhia de Jenus.
líaliia, :j'3 de agosto de ijbq.
Tem aiinexu um documento. 4762 — 4763
Oiiicio do Vicc-Rei Conde dos Arcos nnra Tliomí; J. da Costa Córtc
Real, em ciue se refere ás despezas feitas com o custcamcnto da Nau
da índia S. José.
Bahia, 18 de setembro de ijSq.
Tem aniiexo um documento. 4764 — 4765
Okkicio do (")iividor geral do crime Francisco António Berquó da Silveira
Pereira, no qual informa acerca da devassa a que procedera contra
o Tenente Theodosio Rodrigues da Costa, Director da Fortaleza da
Ajuda, accnsado de ter, sem licença superior, abandonado o seu iogar,
entregando a direcção da Fortaleza ao oíTicial immediato António
Nunes de Gouvèa.
J^ahia, !2 de novembro de I/Sq.
Tem annexos três documentos, sendo um delles o processo da
devassa. 4766 — 4769
Carta do Vice-Rei Conde dos Arcos para Fr. Joséde S. Bernardo, acerca
da abertura, cm fevereiro próximo, do Recolhimento de S. Rai-
mundo Nonnato, fundado por Raymundo Maciel Soares.
Bahia, 1 3 de dezembro de 1759. 4770
Carta de Fr. .íosc de S. Bernardo para o Conde dos Arcos, em resposta á
antecedente.
Bahia, 14 de dezembro de i75q. 4771
Carta do Vice-Rei Conde dos Arcos para o Prior do Convento de Santa
Thereza da Bahia, Fr. José de S. Bernardo, sobre o mesmo assum-
pto das cartas antecedentes, increpando-o por se recusar a entrega o
dinheiro da herança de Raymundo Maciel Soares e que este deixara
com o rim de ser applicadoá manutenção do referido Recolhimento.
Tem annexos 6 dociimencos e entre elles a certidão do testa-
mento de Raymundo Maciel. 4772—4778
Extractos de diversos officios e cartas do Vice-Rei e Capitão General do
Estado do Brasil e Governador da Capitania da Bahia.
Varias datas. (1758 — 1759). 4779—4783
Extractos de diversos officios e cartas do Arcebispo da Bahia, D.José Bote-
lho de Mattos.
Varias datas. (1759). 47^4
Extractos de vários officios do Arcebispo da Bahia, do Chanceller da Re-
lação, do Desembargador António de Azevedo Coutinho, do Prove-
dor morda Fazenda e de outros.
Varias datas. [\']5gl. 4785
Extractos de differentes officios do Provedor morda Fazenda, Manuel de
Mattos Pegado Serpa.
Varias datas. (1759). 4786
36Ô
Extractos de officios do Desembargador Manuel Estevão de Almeida de
Vasconcellos Barberino.
Varias datas. {]'j5g). 4787
Extractos de officios do Intendente geral do ouro da Bahia.
Varias datas. [ijbg). 4788
Carta particular do Conselheiro António de Azevedo Coutinho paraThomé
J. da Costa Corte Real.
Bahia, i3 de janeiro de 17G0. 4789
Cauta do Desembargador Manuel Estevão de Almeida de V. Barberino ^pai a
Thomé J. da C. Corte Real), em que o informa das grandes difficul-
dades que encontrara no exercício da commissão que estava desem-
penhando na Bahia e a que outros documentos anteriores se tem re-
ferido.
Bahia, 14 de janeiro de 1760, 4790
Representação dos Membros do Tribunal da Mesa da Consciência, que
funccionava na Bahia, mostrando ao Rei a opporiunidade de se sus-
penderem as sessões ordinárias do mesmo Tribunal.
Bahia, i3 de janeiro de 1760.
E' assig}iada pelo Marque^ do Lavradio, presidente. Conse-
lheiro António de Azevedo Coutinho e Desembargador Manuel Este-
vão Barberino.
«Senhor. Porconstar que as Aldeias chamadas dos Ilhéos, do Maraú, Seria-
nhem. Nossa Senlwra da Conceiçam, Canabraba,.\'atttba,Giru,Saccodos Morce-
gos, Espirito Santo, S.Joam,e Patatiba, que estavam debaixo da administração
dos Missionários denominíidos Jesiiitas, se acham constituídas em Villas com os
nomes Nova Olivença, Nova Barcelos, Nova Santarém, Nova Almada, Nova
Pombal. Nova Soire, Nova Thoma^, Nova Mirandela, Nova A brantes, Nova Tran-
coso, e Villa Verde a Nova, na conformidade das Ordens Regias de 8 e lyde maio
de 1758, (menos as Aldeias chamadas Iriritiba e dos Reis Magos, que suppostu
fossem mandadas erigirem Villas com os nomes, de Nova Benavente e Nova Al-
meida, não consta até ao prezenteque o Ouvidor da Capitania do Espirito Santo
tenha executado esta diligencia, havendo-se-lhe expedido as ordens necessárias
em janeiro de lyío) sendo providos os Vigários respectivos pelo Tribunal da Meza
da consciência, feitas as Justiças e officiaes da Gamara, estabelecimento dos
distritos de cada uma delias e tudo o mais conducente ao bom regimen daquel-
les povos, por ordens emanadas deste Tribunal aos Ministros respectivos que o
foram das ditas erecções; e visto nam haver requerimentos, que necessitem de
providencia ou façam preciza a continuaçam das sessoens do mesmo Tribunal:
Parece ao Conselho que por ora devem estas cessar, ficando só rezervada para
ocaziarn, em que se faça precizo poder-se fazer alguma sessão extraordinária e
que todo o referido se ponha na Real Prezença de V. M. para determinar o que
fõr mais justo...»
479'
Okficio do Provedor mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Thomé da C. Corte Real, no qual participa que, tendo sido conce-
dida ao Arcebispo da Bahia, D. .losé Botelho de Mattos, a demissão
que solicitara por falta da saúde, este entregara o governo do Arce-
bispado ao Cabido no dia 7 de janeiro, ficando a residir nos arra-
baldes da Cidade, e por este facto pede instrucçóes sobre os venci-
mentos que deveria continuar a abonar ao referido Prelado.
Bahia, 4 de março de 1760.
Tem annexos 3 documentos relativos aos honorários do Arce-
bispo. 4792 — 4795
aeo
Rr?iib8kntaçÁo dc António de Azevedo Coutinho e Manuel Kstevfio d* A.
ilc Vnsconcfllojt Hnrbcrín», ácercfl dim duvidai (jue »c tinham »u»ci-
tudo sobre u compeicnciíi exclusiva d'exte ultimo nos processos e dí-
ligcnciuH pata seijuestro dos hens dos Jesuiias.
Bahia, 7 de murvo de 1760.
4j(/>
(^AUTA de Manuel de Mattos Peundo Serpa, felicitando Sebastião. José de
Carvalho e Mello, por lhe ter sido dudo o titulo de Conde de Oeiras.
Bahia, 27 de marvo de 1760. 4707
OiMciodc (jons'alo Xavier de Barros e Alvim para Thomc da Cosia Corte
Keal, no ijual participa ler chegado á Bahia em ft de jonciro c ter
cuiMprido as instrucsôcs que levara, informando acerca do estado cm
que cnconirika os regimentos.
Jiahia, 20 de março de 1760.
« ratnbcin achei iiqui o uniforme i.i»> meu Kcgimento viiulo tics».i (.-.lu.
paru sedar branco e encarnaJo, tendo sido aié agora branco e amarello e com
esta certeza trouxe assim a minha farda e me foi pr<'CÍso fazer outra. Peço a V. Kx.*
se não mude este uniforme de encarnado e branco pelo muito que prejudica ao»
olliciaes estas mudanças e como s<ío pobres lhe custa muito o estarem de :; cm
2 annos nuulando de uniforme e lambem peço a V. Kx.' ordene ao ('oii^elho
ijue os forros das cazacas dos soldados sejão encarnados, pois que Kctiilo sem-
pre serutina tanto custa est.i lomn.i Immium ipie se suja mais e faz tnenos vistozo
o regimento.»
4798
(yvuTA particular de Manuel Estevão d'.\. de Vasconcellos Barbcrino, para
Thomé da C. Còrie Real, feliciíando-o pelas suas melhoras.
Bahia, 20 de março de 17Õ0. 4799
DoriMKNTOS (2) relativos ás duvidas que se suscitaram cnirc os índios c o
Padre .loão da Penha, Procurador dos Jesuítas, acerca da demarca-
ção do Morrro do Grillo, no termo da Villa Nova de Abrantes do
Espirito Santo.
Bahia, 24 de março de 1760. 4800 — 4801
OiKicio do Conselheiro Manuel Estevão d'A. de Vasconcellos Barberino
para Thomé da C. Corte Real, em que se refere desenvolvidamente
ao sequestro geral dos bens pertencentes aos Padres da Companhia
de Jesus.
Bahia, 25 de março de 1760.
Tem annexos 6 documentos^ copias de officios dos Vice-Reis
Conde dos Arcos e Marque\de Lavradio e do Conselheiro Barberino
sobre o mesmo assumpto.
«Os bens de raiz da Casa do Seminário dc N. S. da Conceição desta Cidade
tenho todos em sequestro. Na mesma forma se achão sequestrados todos os da
Casa do I^oviciado, subúrbio da mesma Cidade, menos hum pedaço de terra
contigua áquella Casa, que lhe reservei.
Naquelle mesmo Estado tenho lodos os da Casa do Seminário de -V. S. <íe
Belcm da Villa da Cachoeira. Assim mesmo estão os da Casa de -V. do Soccorro da
Vilia de S. Jorge da Capitania dos Ilhéos. E na mesma figura devo considerar
os da Casa de S. Salvador da Villa e Capitania de Porto Seguro, pois que para
serem estes sequestrados expedi as ordens ha muitos tempos e suponho Jiie
' não tem chegado as rezultas destas pela contramonsão em que estamos. Os bens
lodos da rezidencia dos Engenhos do Conde e da Pitinga lenho sentenciado he
muitos mezes a sequestro e o não tenho feito executar pelas razocns, que são
notórias a V. Ex. e cu lhe participei em carta de data de 3o de agogto do prezenta
I. 47
370
anno. Tenho encontrado o mesmo embaraço, que já não subsiste em razão das
ordens de S. M. para V. Ex. a respeito de todos os bens da Rezidcncia do Enge-
nho chamado de Santa Anna na Capitania dos Ilhéos, que igualmente ha muitos
tempos como he notório a V. Ex. tenho sentenciado a sequestro. Os bens do
Collegio da Villa de N. S. da Victoria da Capitania do Espirito Santo são os
únicos de todas as Casas deste Governo, que não tenho sentenciado afinal, cm
razão de me demorar o Ouvidor daquclla Comarca, a quem entreguei a carta
de intimação, a entrega desta sem embargo dos meus reiterados avizos, desde
IO de maioalhè 7 de novembro próximo passado e chegando-me naquelle tempo
a relação de bens, que me remettera o Reitor daquciJe Collegio, com as escuri-
doens e industrias, com que quazi todas as outras se me participarão, fui obri-
gado a sair com uma interlocutoria pela qual ordenei me fizesse algumas decla-
raçoens o mesmo Reitor para eu poder formar juizo solido e seiítenciar »
(Doe. n. 480 3).
4802 — 4808
Carta do Coronel Gonçalo Xavier de Barros e Alvim para o Ministro e
Secretario de Estado dos negócios da Marinha e Ultramar PVancisco
Xavier de Mendonça Furtado, na qual o informa da maneira como
tinham sido recolhidos, sob custodia, na Casa do Noviciado da Praia
da Jiquitaya, todos os Padres da Companhia de Jesus, que se haviam
encontrado em outras casas, referindo as providencias que tomara
para garantir a sua segurança e evitar qualquer evasão. Descreve
também o estado em que encontrara o seu regimento fazendo as mais
ásperas censuras aos ofnciaes e soldados, que diz indignos de terem
o nome de militares; por ultimo pede que lhe fosse concedido o rendi-
mento de uma commenda.
Bahia, 25 de março de 1760.
«Por chegará sua prezença {do Vice Rei Conde dos Arcos) jade noite e se
acharem já bloqueados os Regulares denominados da Companhia de Jesus, nada
mais houve a tazer athé o dia seguinte, que pela manhã cedo arrumarão os
regimentos e me mandou assentar praça e dar posse do regimento, que com o
pretexto de esperar pelo Novo Vice-Rei (em 7 de janeiro) ficarão na praça sobre
as armas athé a noite, em que com 100 homens fui disperso, sem dar rumor,
para a porta do guindaste dos ditos Regulares que fica perto da praya, tendo
prevenido o pedir embarcações miúdas as tive occultas, athe as 9 horas da
noite, que na dita porta me entregou o Ouvidor do Crime os referidos Regula-
res, que com toda cautela fis conduzir e embarcar com o maior segredo, preve-
nindo evitar toda a passagem do povo por aquelle tranzito e sem que pcssoar
alguma soubesse para onde hião, os conduzi a este Noviciado da Praya da Je-
qiiitaya, aonde já se achavão alguns com guarda, que mandei se reforçasse, po
se aumentar tanto o numero âelles e entregues ao Dezembargador destinado
para as diligencias deste Noviciado, como me foi ordenado; á huma hora da
noite me retirei a dar parte ao Conde Vice-Rey de ter cumprido a sua ordem....
Também lembro a V. Ex. que deixei certidão nessa Corte pela qual mos-
trava se achar vaga a commenda de Santa Margarida da Matta, Bispado da
Guarda, vaga pov Manuel Caetano Lopes Lavre e he o seu rendimento de i3oSooo
ao que não tem chegado estes annos próximos e como he do rendimento de que
V. Ex. me alcançou a mercê, lhe peço para fazer-me por corrente com os des-
pachos de S. M. para que delia me utilize e possa do seu rendimento hir pagan-
do o que ahi fiquei devendo...»
4809
Carta do Coronel Gonçalo Xavier de Barros e Alvim para o Conde de
Oeiras na qual egualmente o informa acerca da reclusão dos Jesuí-
tas na Casa do Noviciado da Praia de Jequitaya e lhe pede a patente
de Brigadeiro em recompensa dos seus serviços.
Bahia, 2 5 de março de 1760. 4810
Carta do Vice-Rei Marquez do Lavradio para El-rei D. José', na qual parti-
cipa ler chegado á Bahia em 6 de janeiro e tomado posse do Governo
I
371
cm 9, c infornin circunistnncíadamcntc a respeito do Arcebiipo reti»
^l1Ulario I). Josc^ Botelho de Manos e acerca oa cxpuhâo dos Jesuiias,
do sequesiro dos seus bens, da refornin do Coronel Jeronymo Velho
de Arnujo, do lunvnmenio do nova nán N. S. do Monte do Carmo,
da íun)ilia do Provinciul da (2onipunhiu, o Padre João Hono-
rato, etc.
Bahia, 25 de marvo de 1760.
«Senhor. Rm virtude tias Rchch nniciiH ilc V. M., pclm quneft foi V. M, ner-
vidd honrar-inc cniii n honorifico cnlprc^o Jc Vicc-Kvy ilo IC»tiido do Wrar.ú, devo
pAr na Kuai noticia de V. M., que chrguei n exte l'orto tia Huhia na lardc do
liiu fi du janeiro dente nnno, com ,y\ dia» de viagem e como todo* nó» ira/iamos
empregadoH nos corações e na memoria ns KencH orden» de V. M., logo que en-
tramos na barra licsta (Capital, ile/emharcou no excaljer da NAu o Corotul Gon-
çlo Xavier lie Jiarrns c Aivim, coiu as cartas regias de V. M. ao t.onJt' doa Ar-
cos Dom Marcos de Noronha, despachando iminediatamcnte, que dezembarcnu
o escaller para bordo da sobredita Náu, na qual me cunscrvey athé o dia da mi-
nha posse, com o pretexto de moléstia.
A este Porto havia chegado hum navio do Rio de Janeiro na Madrugada do
dia 37 de de/entbro do anno passado, com cartas regias de V. M. de 33 de agosto
do mesmo anno para o ('.(jtide dos Arcos, na qual expressando V. M. ao dito
(lo)idcdos Arcos os urgenlissimos motivos que V. M. (inalmcnte devia ter contra
os Padres denominados da Companhia de Jesus, ihe ordena V. M.quc faça p/Sr
em sequestro geral todos os bens moveis, c de raiz, rendas ordinárias c pensocns,
que os sobreditos Religiozos possuirem e cobrarem em todas as comarcas c lu-
gares dos territórios da jurisdição deste Governo e Caza da Relação desta CidaJe
nomcamlo os Dezcmbargadores delia que forem necessários, para que dezem-
baraçando-sc do exercício da mesma Caza; sayão immediatamente a sequestrar
em cada huma das ditas comarcas c logares os sobreditos bens moveis e de
raiz, rendas ordinárias e pensoens; fazendo inventario com a clareza e distinção
necessária, para a todo o tempo se saber a aue Caza religioza pertencem os
sobreditos bens; mandando outrosim V. M. recolher ao CoUegio desta Cidade em
segura custodia c debaixo de guardas todos os Padres que andassem por fora.
K continuando a Regia e acertadíssima carta de V. M. de 23 de agosto do
anno passado, sobre esta importantíssima matéria, com as mais clausulas nella
expressadas, nomeou o Conde dos Arcos, sem demora de tempo os Ministros mais
hábeis e conspícuos desta Relação a executarem as dilligencias, que por V. M.
lhe forão ordenadas, levando cada hum o mais claro extracto do que havião
de obrar nas suas commissocns, extrahídos estes das mesmas Reaes ordens de
\'. M. e neste mesmo tempo e occazião fez recolher ao Collegío desta Cidade
debaixo de custodia c das seguras guardas desta Capital os Religiosos nelleconven-
tuaes c os que rezidiáo nas cazas e engenhos mais vizinhos a esta Cidade, ha-
vendi) passado aos otficiaes daquella guarda, por escripto, os mesmos 7 capítulos,
q^ue por ordem de V. M. lhe rcmetieo na sobredita occazião o Secretario de
Lstado Tliomé Joaquim da Costa Corte Real, os quaestiz exactamente observar.
Até aqui, Senhor, he o que o Conde dos Arcos havia feito, em observância
da referida carta de V. M. de 23 de agosto, que recebendo-se a 27 de dezembro e
tendo sido a minha chegada a 6 dê janeiro, não coube em tão breve tempo,
pedir para os lugares líiais remotos de 200 e mais legoas de distancia adonde
também os Padres da Companhia tem fazendas, pela razão de se fazer imprati-
cável, mandar-se para simiíhantes continentes por caminho de terra Ministros
da Relação, que nenhum deixou de occupar na prezenie conjunctura, por serem
muitos os territórios, e muitos distantes huns aos outros, adonde os Padres da
Companhia tem fazendas e consequentemente em muitas destas Feytorias e En-
genhos alguns assistião; mas o tempo logo deu providencia a tudo.
Emrim, Senhor, com a minha cnegaJa recebeo o Conde dos Arcos, D. Marcos
de Noronha na noite de 6 de janeiro deste prezenteanno a Regia carta de V. M.
e na mesma noite despachou os correyos pelo caminho de terra, com o caixote que
lhe veyo a elle dirigido ao Governador de Pernambuco Lui^ Diogo Lobo da Silva,
os quaes fazendo felizmente a viagem em 29 dias, foi entregue o sobredito Go-
vernador de todas as reaes ordens que V. M. foi servido maoar-lhe remetter jun-
tamente com o caixote. Em virtude da mencionada e Regia carta de V. M. fez
o Conde dos Arcos recolher ao Noviciado da Prava todos os Padres Jesuítas,
que já se achavâo recluzos no Collegio desta Cidade, como também alguns ou-
tros que rezidiáo nas Cazas mais vizinhas a esta Cidade, fazendo-os conduzir de
noite, sem escândalo ; da mesma forma f»z mandar entregar ao Arcebispo a Regia
372
Ciirta de V. M., pela qual foi V. M. servido admittir-lhe a sua demissão ou re-
nuncia, pelo qual inoiivo se tocou a sed'i vacantc e em observância da Carta
ílegia de V. M. ao cabido, que logo lhe foy mandada, se metteo de posse do go-
verno deste Arcebispatio, do qual fez inteira deixaçáf) o Arcebispo c ultimamente
inandou dar baixa ao Coronel Jeronymo Tcllia de Araújo, ficando este reformado
com meyo soldo, sentando cm seu lugar Praça de Coronel o Tenente Coronel
do mesmo Rciíiwcmo Manuel Xavier Ala e na mesma occaziáo sentou praça
de Coronel do Kegimento que se achava vago Go«çíi/o Xavier de Barros Alvim,
que havia occupado o posto de Capitão de mar e guerra; tudo conforme as reaes
uispozições de V. M., como inais especificadamente terá a hí.nra de o pôr na
Real prezença de V. M. o sobredito Conde dos Arcos, a quem tidas estas ordens
vierão dirigidas pelas Regias cartas de V. M. de 23 agosto do anno passado e de
4 de novembro do mesmo anno. Feitas todas estas dilligencias, como V. M. ha-
via rccommendado, com o acerto que foi possível, me deu o Conde dos Arcos
posse deste Governo, com as ceremonias do estv lo, na Cathedral desta Cidade,
com a assistência do Cabido, do Senado, da Camará, de muitos Religiozos e
de toda a nobreza da terra, na tarde do dia q de janeiro.
Dcy principio ao meu governo no sobredito dia 9 de janeiro e Deos permitta
que todo o tempo que V. M. fôr servido conservar-me nelle, eu sayba sempre
executar tão devidamente as acertadíssimas Reaes ordens de V. M., com tanta
promtidáo, obediência, zello e fidelidade, que não venha nunca a merecer o desa-
grado de V. M., porque o reputo indubitavelmente por maior castigo que o
da morte, assim rogo a V. M. me inspire o que fòr melhor para acertar, que esse
será sempre todo o meu estudo e cuydado.
Verdadeyra mente. Senhor, cauza huma tão façanhoza estranheza, sendo
na realidade verdade, tudo quanto tenho lido das horrorozas culpas de huns
homens, que tendo por obrigação converter almas para Deos e fallar e aconselhar
a verdade, e serem, como todos nós devemos ser, fieis ao nosso Rey e Senhor,
tanto pelo contrario o fizerão, como se mostra evidentemente por tantos manifes-
tos e documentos verdadeyros, quantos V. M. nos dá a ver mizeraveis monstros,
indignos de se lhes pôr os olhos.
Emfim, Senhor, nomeey o Coronel Gonçalo Xavier de Barros e Alvim,
•como V. M. me ordenou para ter hum exacto cuydado na segurança dos sobre-
ditos Padres, examinando todos os mantimentos; que entrão e saem para o Novi-
ciado, como também todas as roupas e para determinar o numuro de sentinellas
e os lugares em que ellas devião estar, e o que cada huma destas devia observar
e da mesma forma, para mandar acompanhar por hum oíficial de confiança o
Medico e Cyrurgião, de que os Padres hajão de precizar, o que athe agora se
tem praticado sem descuydo, para o que o dito Coronel levou ccnsigo hum Ca-
pitão e hum Tenente escolhidos do seu regimento e todos assistem immediatos
ao Noviciado, sitio intinitamente doentio, porque he hum areal na praya, baixo,
cercado pela parte da terra de montes com muito pouca viração; e daqui procede
estarem continuamente 25 e 3o Padres doentes de sezões e outros com achaques
perigozos, que poderão não vencer a viagem, mas todos tenhão paciência, porque
na Bahia, não me hade ficar nenhum vivo.
O Arcebispo deposto e o novo Governo ecclesiastico, que V. M. tanto me
recomenda, com as mais bem acertadas providencias e na occaziáo prezente ser
este objecto da maior ponderação e cuydado, tenho tido á fortuna até o dia de
hoje, em que conto 2 mezes e meyo de governo, que nenhum destes corpos me
tem dado que sentir.
O Arcebispo recebeu a Regia carta de V. M. mandada pelo Conde dos Arcos
com grande resignação á Real vontade de V. M. e me expiessou por duas vezes
que veyo a este Paço o grandíssimo desinteresse e zello com que se havia sempre
empregado no Real serviço de V. M.pedindo-me que se assim não fosse, rogasse
a V. M. que pelo amor de Deos lhe perdoassse : expressou-me, que pelos seos
annos e achaques (que não deixão de ser bastantes) se achava inteiramente
impossibilitado de fazer viagem para Lisboa ; padece continuas erezipellas nas
pernas e muitas vertigens. Continuou dizendo-me que sempre firmou tenção,
permittindo-lhe S. M. a graça, que agora lhe conccedeo, retirar-se para humas
numildes cazinhas fora da Cidade legoa e meya, no cazo porem, que V. M. posi-
tivamenteo não mandasse ir para Lisboa, porque nesses termos sacrificaria a
vida em serviço de S. M.; que elle já mais pretendia visitar pessoa alguma,
nem no seu retiro admittir continuadamente visitas dos que o forem obsequiar;
que pretendia só aparelhar-se para morrer bem: esta foi a pratica que teve
commigo. E como as ordens, que V. M., me dirigio a este respeito e a Carta
regia de V M., que conservo em segredo para o mesmo Arcebispo, são condicio-
naes, tão sommente para uzar delias em todo o tempo que eu suspeitar sedicção,
intrigas ou qualquer outro acazo que motive inquietação; e V. M. ha por bem,
que sahindo o .\rcebispo voluntariamente para fora da Cidade, depois de sua
373
(luniiftnAii, licvo cu ler huinn oxncin c indiKpcnunvul vigilnncín «nbre na mcftmn*
piiHHOK (1(1 Arccbínpo, mu rcxcilvi, iitten<lcii(l(i n tolo o rcfciiJo. o ftuat circuin-
(lia- iiic piircciíi Miiiilo bem i|Utf S. |-'.x. ><'>hsv paru i/ira da Cidade, (juc d
do inilxillio i|uc tinha lido c i|uc ticaHhc na ccrlcrii de que ncría riiuilo l ^,
de V. M,, dcpnin dellc exercitar n carncter de Arccbínpo. lhe nhtt «ería dccom/i»
voltar iáinaiN a cnta (lidade, nem niiidn com pretexto de cnimultar ot medico»,
iiciii cyrur^i('K'N: poi'(|uc chamando-oit S, i''x. quando dcllc» prc-ci/a««c. Ihclitriáo
aKNistir Hcm dilliculdadc : qtic por tniiih.' conta (ícava representar o V. M. o «cu
intento e do que V. M. rcMdvcKHe lhe lai ia naber; dcvendo-»e S. Ex. cotiftervur tio
retiro da nieiiia l('iriiia, que m'n tinhe expoKto.
Ao Kexto dia da minhu poHHe kc retirou para o dito •ilin, adondc tnc conula
tom Ilido muito pouca Kentc c tnmhem me ui;(cm auc o sitio he muito doentio,
em luiMia praya junto ao mar; an cuxinha'i h&o numildeit; porem como iími
Mimetitc Hc redu/io a hum ('apellão c dou» nuftro)<, ncllaK cabe RUÍTiciente'
mente : coiiHta-me que loi tão grande csmoller, «.pie re/ervjndo unicamente <>
precizo para a sua subsistência, tudo <■ mais reparti i em csiisollaii, de forniu
tal, que brevemente se achava cm estudo de as pedir para modiciimente se
sustentar: esta he a noticia que tenho podido alcançar por peMoas índiffcrentes,
a qual ponho na Ueiil pru/cnça de V. M., para me determinar o que f<'ir mais do
seu af;rudo, porque s('> assim accrtarey como ardentemente desejo* c igualmente
me asseuurão que todas as suas altayas e movei, nãf» tem o valor de lo moedas...
Quanto aos Cónegos ou Corpo de Cabido, como mais inquietos e agfira
com a soberba de i;overnarem, o que lhes não succede ha muitos annos, cuydci
em os p(^r desde a primeira hora, no melhor regímen e governo, cm que se con-
servão. lie verdade que a principio ententaráo fazer o mesmo que commummente
cosiumão praticar, mal e indcviítamcnte, os mais ('abidos em Sede vacante;
que he dissipar e derrubar tudo quanto o .\rcebispo havia feito, em provimentos
lio lugares, tirando os quo acharão providos e provendo-os em outros sugeytos
para niostrarcm ao mundo o seu poder e jufisdicçáo: por<;m como me vieráo
participar este intento, logo os despersuadi delle, dizendo-lhes, que náo haveria
pessoa de juiso, que podesse louvar semelhante rezoluçáo, principalmedte estando
ainda ali o Arcebispo de íiuem clles se confessão obrigados, e por ser huma
aci;áo contra a politica a Ueviáo náo fazer, mas sim conservarem os mesmos
olliciaes, omquanto a experiência mostrasse e -desse provas de que serviáo com
acerto; e que huma das mais principaes circumstancias que clles deviáo omittir,
era a de náo haver entre clles parcialidades, porque todos rormavão hum só corpo
o huma s(') cabeça e o acerto depende da união e para o haver necessita de que
todos sojão amigos, quo abracem a razão, a paz e o socego: estes são os meyos
\\c se poder conseguir hum perfeito governo ecclesiastico, porque com o exem-
plo dolles todos os mais o imitarão. Acceitarão o conselho e sempre me ouvem
com attençáo e se daqui em diante continuarem como até agora^ parece-me que
me não hão de dar tranalho.
.\s mais pessoas ecclesiastica e seculares desta Cidade, até agora vão todas
vivendo com muita quietação; e como por muitos delles e pelas Religiões distri-
buhi as collecções impressas, em que manifestamente se mostrãò os horro-
rozos factos, que a todos forão públicos das façanhozas culp;is dos Jesuítas e
a muita razão que V. M. tem para os náo conservar no seu Reyno e Domínios, co-
nhecem tanto esta verdade, que em Padres da Companhia não falláo huma só
palavra: antes o que elles me dão a conhecer pelos seos exteriores, he o de
numa pura fidelidade, Deos queira que assim seja, porque na gente do Brazil
não faço muita confiança.
O Coronel Jeionymo Velho de Araújo sentiu-se muito com a reforma; he
rara tigura de homem; fallando e não fallando está tonto e velho, mas dizendo
que ninguém está mais hábil e capaz de servir a V. M. do que elle e que assim
o hade reprezentar a V. M. O Vigário da Freguezia do Iguape, termo da Villa
da Caxoeira, Irmão do Padre João Honorato, Provincial da Companhia, cha-
mado Miguel Honorato, devo dizer a V. M., que ha muitos annos se acha C(»-
nego da S(í desta Cidade; ha mais outro irmão desta família, senhor de enge-
nho e lá vive sem nunca vira esta Cidade; com o Vigário actual do. Iguape não
tem parentesco.
Tem-se finalmente recolhido os Ministros das diligencias a que forão;
todos elles executarão com o acerto, que lhes foi possível, as suas commíssões;
nesta matéria que tem sido e hade ir sendo todo o nosso cuydado e disvello, me
remotto á conta que a V. iM. hade dar o Dezembargador Chanceller desta Re-
lação, com o qual tenho largamente conferido; pelos inventários e sequestros,'
que a V. M. hão de ser apresentados, virá V. M. no conhecimento do que em tão
pouco tempo se tem feito: attendendo não só ás largas distancias a que forão os
374
ministros, mas á grande confusão e embaraço com que alguns delles fizerão as
suas diligencias, por lhes faltar a verdadeyra noticia da natureza das fazendas,
porque títulos as possuiáo e os encargos delias: e imaginando elles que no Cartório
e Tombo, que os Padres dcviáo ter com muita clareza e distinção no Collegio
desta Cidade, para que com estas noticias continuarem com muita digestão e
clareza os seos inventários, acha-se o Cartório em hum tal labirinthí) e con-
fuzáo, que sendo distribuído o Collegio ao Dezembargador Ouvidor Geral do
Crime trancisco Amónio da Silyeira Pereyra, Ministro recto, zelozo e incan-
çavel trabalhador, sim tem descoberto muitas moradas de cazas que os Padres
não tinhão nas suas memorias; porém noticia da natureza, legados e encargos de
algumas de suas fazendas, de queestavâode posse, até agora se não tem desco-
berto.
Por cujo motivo foi precizo consultarem-se aquclles Padres, que natural-
mente podessem dar alguma noticia, com aquella cautella e circumspecção, que
se faz recommendavel, tão somente para se saber o refíerido: dizem que beruífi-
ciavão e cobraváo taes e taes rendas, por constar por tradição antiga perten-
cerem á Companhia e da mesma forma satistazião os legados; porque nos tem-
pos em que os Hollandezes tomarão esta terra lhe queymarão o seu Cartório e
lhe levarão muitas outros papeis.
Esta resposta poderá ser verdadeyra, mas eu não lhe dou credito, porque
desde que os Hollandezes foráo expulsos tinhão elles tempo de reformar o seu
Cartório: ao menos terem hum Tombo de todas as suas fazendas, com a distinção
dos legados e encargos de cada huma delias, que são infinitos ; emfim Padres
mestres forão sempre de ambição e da velhcaria e agora se conhecem bem esta ver-
dade o que eu infiro he que elles tem sumido o Tombo e as mais memorias de que
necessitamos. Eu dezejava mandar a V. M. com muita distinção em acto sepa-
rado dos sequestros e inventários, hum extracto de todos os encargos e legados,
a que os Padres estavão obrigados e a despeza delles, para V. M. rezolver, que
rendas hão de ficar obrigadas a esta despeza e da mesma forma, o que se deve
mandar dar aos 12 clérigos, a quem o Cabido entregou a administração da
Igreja e Sachristia do Collegio, dentro do qual assistem, como também aos 5 ou 6
clérigos, que na mesma conformidade, deve o Cabido mandar para o Noviciado,
em sahindo os Padres; são despezas necessárias a que V. M. deve dar a provi-
dencia que fôr servido.
Consta-mea mime aos Ministros, pelas pessoas de mayor experiência, que
he moralmente impossível poderem-se arrendar as fazendas, assim as de gados
como as dos engenhos, pelo tempo de hum anno; assim nos territórios das mes-
mas fazendas, como nesta Cidade se pozerão editaes, até agora ninguém tem
fallado em nenhuma.
A pratica e o estilodo Paiz he, fazenda de gado, conservando-lhe toda a
escravatura que ella tem por 5 annos e a dos Engenhos conservando-lhes a
escravatura, bois e cavailos por 3 annos; V. M. deve prover de remédio para que
se não percáo.
A Náu nova com a Invocação de iV. S". do Monte do Carmo, com toda a
solemnidade se lançou ao mar em o dia de Nossa Senhora da Purificação, (2 de
fevereiro), devendo-se ao grande cuydado, actividade e zelo do Capitão de mar
e guerra António de Brito Freire o aprestal-a neste breve tempo, depois de lhe
mandar emendar alguns defeitos para a levar em conserva da sua para Lisboa...
Supposto que já ha muitos dias tive resposta das minhas cartas e ordens
que remetti aos Ouvidores das comarcas do Piauhy, da .Jacobina e Sergiqe de
Élrey, que são distancias de 200 e mais legoas por caminho de terra, para se
executarem as ordens regias de V. M. a respeito dos Padres da Companhia e
remetterem todos os que por lá houverem para o Noviciado da Praya, não tem
cabide no tempo virem os do Piauhy; são os únicos que me faltão e não he
Eequeno o pezar que tenho de que me fiqeum na Bahia até nova occazião de
irem para Lisboa; dizem-me que são 6 ou 7...»
48
1 1
Carta particular do Coronel Gonçalo Xavier de Barros e Alvim para
Thomé J. Corte Real, «m que lhe pede para se interessar por duas
pretençóes que tinha pendentes.
Bahia, 26 de março de 1760. 4812
Carta do Deão P^. Manuel Fernandes da Costa (para Francisco Xavier de
Mendonça) felicitando-o pela sua nomeação de Ministro e Secretario
375
cr Estado u communicando-lhc algumas informat^õcs relativas aos
Jcsuiuis.
Bahia, 36 de março de 1760. 4813
Okkicio do Provedor mór <^a ^'nzenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Thomé J. da Costa Córtc Real, no ijuai narra os differentes aconteci-
mentos, ijiie se deram com as esi|iiadras francc/.a c inglcza, a que
outros documentos anteriores se relerem.
Bahia, 27 de mar^o de 1760.
7 em annexos ij documentos. 4814 — 4823
Carta do Desembargador Thomaz Roby de Barros Barreto, em que se re-
fere á nova reforma do ensino e á execução na ijapítania da Bahia
dos respectivos Alvará c Instrucçócsde 28 de julho de 1739.
Kx"". c R~'. Snr. Nâo tendo V. Ex". acçfio, que nâo deva »cr recoinmendada á
postcriíiiulo, parece i.|ue esiu em que V. lix*. me honra com o caracter de seu
(loiíiiuissario subJelcgailo deve ser da mesma esquecida; porém se cu tiver a
toruma de executar providamente as ordens que V. Ex*. me dirige na carta da
Coinmissâo, copiada nos autos de ti. i té H. 3, justamente me satisfarey com a
benigna anprovação de V. Ex*. e consequentemente de S. M.
Manda-me V. Ex*. na dita carta de Commissão, estabelecer nesta Cidade c
mais terras pertencentes ao seu respectivo governo, o novo methodo que S, M.
Kideiissima por sua incomparável piedade e grandeza foy servido dirigir para o
ensino da mocidade no Alvará einstrucçõcns de 28 de julno de i^btj, reformando,
abolindo, cassando e prohibindo os antigos mcthodos, porque até gora se ensinava
a grammatica latina, grega, Ebrayca e Rheiorica, em cuja execução, na mesma
hoi-a, em que receby as ordens de V. Ex*. entrey na averiguação dos livros q^ile
tinhâo vindo, como indispensavelmei.tj nece^sarios para o dito novo estabele-
cimento e tendo a certeza de que as Artes du i*adre António Pereira e de Antó-
nio Félix Mendes, não chegaváo a ^00 e que o primeiro tomo da Selecta ná<»
excedia o numero de 200 e os Diccionarios muito poucos, pareceo-me oppoi-
tuno estabelecer o dito novo methodo tão somente nesta Cidade e Villa da Ca-
choeira, permittindo que nas mais terras deste governo se ensinasse pelo antigo,
emquanto não chegaváo os livros necessários para o seu total estabelecimento e
extinção do antigo, o que tudo bem se deprehende dos Editaes, q-ie remetio
copiados nos autos de ti. 5 te ti. 7 v.
E assim toi nesta Cidade e Villa da Cachoeira estabelecido o novo me-
thodo e observadas inviolavelmente as admiráveis providencias de S. M. Fide-
líssima com notória acceitação e geral contentamento de todos os seus vassallos,
supposto que, attendendo eu aos poucos Diccionarios, não acceitei as Prosó-
dias de Bento Pereira, que as Religioens me otferecerão, com a mayor e mais
prompta obediência e da mesma sorte os Magistrados e médicos, reservando a
sua entrega para o tempo em que houverem Diccionarios.
Descontentes os Estudantes Filozofos de não poderem continuar o seu estudo,
pela evacuação da infiel Sociedade denominada da Companhia de Jesus, recor-
rerão com a petição inclusa ao 111""" e Ex."°° Sr. Marque\ de Lavradio, Vice-
Rey do Estado, que deferindo-lhes com a sua costumada erudicção e parecendo
finalmente justa a supplica, assim para oaugmento das bellas-lettras, como para
não considerar-se a mais leve falta na expulsão da dita Sociedade, tolerou-se
que o Padre Maciel continuasse a ensinar em huma caza particular a Filozo-
ha que tinha principiado no tempo em que tinha sido religioso da dita Socie-
dade, por constar tinha ensinado pelo novo methodo contra o parecer dos mai»
P. P. da sobredita Sociedade, o que tudo bem se deprehendeo das suas Postillas,
pelas quaes plenamente se mostra, que o dito Mestre applicou o seu mayor cui-
dado em dictar, propor e ensinar os melhores descobrimentos da fizica moderna,
apartando-se das antigas e impertinentes questoens.
No mesmo tempo occorreo o Licenceado Manuel Coelho de Carvalho com
a petição que também remetto induza, otí"erecendo-se para continuar gratui-
tamente o dito curso de filozofia; porém como este estudante tem distincta eru-
dição e igual eloquência, pareceo-me mais opportuno, que ensinasse Rhetorica
emquanto S. M. não prover de propriedade o dito magistério. Procedi final-
mente a hum regido exame da vida e costumes dos oppozitores que pretenderão
os magistérios de Grammatica latina e Rhetorica, que o. M. Fidelíssima fõr ser-
vido estabelecer nesta Cidade e mais terras pertencentes ao seu respectivo go-
verno e achando 19 dos ditos purificados assim na vida, como em costumes
376
mandey examinalos em minha prezença por 3 examinadores de rectas intcnçoens
e scichcia, os quacs graduarão os ditos oppo/.itorcs na forma expressada nos
autos de concurso fls. y te H. 17 os quacs ponho na prezença de V. Ex." para os
ofícrecer a S. M. com as determin^içocns que deráo os P.P. Mestres examina-
dores, com os quacs eu me não conformo na parte única, cm que graduarão na
primeira linha ao Licenciado Pedro Homem da Costa, a quem eu só graduaria em
segunda linha e lugar e no primeiro deste ao Padre Tlioma^ Honorato, mas pri-
meiro que lodos são muitas vezes egrégios os oppozitores Francisco Alves de
Pinna Manuel Coelho de (^arvallio e o Padre José Monteiro, que foy da denomi-
nada Companhia de Jesus, porque alem de serem todos bons grammaticos, Filo-
zofos e Theologos, são excellentes rhetoricos, supposto que nagrammatica latina,
não he menos perito o oppozitor José de Soit^a Soares; porque mettendo-se a
todos hum livro com varioserros na sua latinidade, só este soube emendal-os no
mesmo acto em que foy lendo, sem que desse a entender, que tinha encontradf)
semelhanteserros e na mesma Grammatica latina he excellente estudante o Padre
José Rodrigues Mo:[inlio e são muito bons o Licenciado /"Víjmcísco Vieira Gomes
e António Fernandes Vieira e todos os mais que vão propostos são muitos suííi-
cientes e dignos da Real attenção de S. M. F'idelisima, assim pelas suas litteraturas,
como peio ].irocedimento de que attesta a informação que remetto induza
Ex.'"" R.'"" Sr. Pr."' Primário.» ' a&2±
Carta do Desembargador Thoniaz Roby de Barros Barreto para o Defi-
nidor Geral Fr. Ignacio das Neves, em que lhe pede para informar
individualmente acerca da vida e costumes dos concurrentes ás Ca-
deiras de Grammatica latina e Rhetorica.
Bahia, 11 de fevereiro de 1760.
(Amiexa ao n. 4824). 4825
Relação dos oppositores ás cadeiras de Grammatica latina e Rhetorica e
que prestaram provas perante o Desembargador Chanceller da Rela-
ção Thomaz Roby de B. Barros Barreto e os examinadores os Padres
Mestres Fr. Leonardo da Conceição, religioso de S. Francisco, Fr.
Joaquim de Almeida, religioso Carmelita Calçado e Fr. Silvestre,
religioso Carmelita descalço.
[Annexa ao 7i°. 4824].
Oppozitores. i" — Francisco Alves de Pina Bandeira de Mendonça. 1° — Padre
Manuel Nunes Ferreira, Sacerdote do habito de S. Pedro e morador na Rua do
Alvo, freguezia de Sant'Anna do Sacramento desta Cidade, Mestres de grammatica
latina, ha 16 annos. 3" — António de Barros Lobo morador na VxVa. da Cachoeira
e nella Mestre de grammatica ha 2 annos. 4° — José Ramos de Soui^a, morador
no Bayrro da Palma, Estudante tiiozohco. 5" — Manuel Coelho áe Carvalho, Estu-
dante filozohco, Theologo e académico, morador na rua dos Capitaens. 6" — Padre
Pedro Lourenço Villas Boas, sacerdote do hahito de S. Pedro, morador na fre-
guezia de N. S." da Conceyção da Praya desta Cidade, onde exercita ha 5 annos
o empreg-o de ensinar gramática latina. 7-' — José de S^rqueira de Mendonça, clé-
rigos in minoribus, que sahio proximamente da denominada Comj anhia de Jesus
<S° — Carlos António de Brito, natural da Villa de S. Fi'ancisco e assistente na fre-
guesia do S. S. Sacramento da Rua do Paço des^a C'dade. 9° Manuel de Barbuda e
Figueiredo Mascarenhas^ morador na rua c'c baixo de S. Bento. 10° — José Mon-
teiro, Clerico in minoribus que foi da denominada Companhia de Jesus. 1 1" — Fran-
cisco Vieira Gomes, que ensina Grammatica latina na Cruz do Azulejo, freg. da
Sé. 12° — Padre Thomaz Honorato^ clérigo presbitero do habito de S. Pedro,
Mestre de Grammatica, rhetorica e poética latina, Pregador filozofico e theologo.
i3° — Ignacio Rodrigues Fontes, clérigo in minoribus e mestre em Artes, morador
na Villa da Purificação. 14" — José de Sousa Soares, morador á Cruz do Paschoal,
na freguezia de Santo António alem do Carmo. i5" — António Fernandes Vieira,
clérigo, in minoribus, que se acha ensinando na rua Debaixo da freg. de S. Pedro
Velho. ló' — Pedro Homem da -Costa, natural de Sergipe de El-Key e p(^r ora
assistente em casa do Padre Manuel Maciel. 17° — João Pinheiro de Lemos, Sacer-
dote do habito de S. Pedro e morador na Villa de Santo Amaro da Purificação,
onde ensina grammatica latina ha mais de 25 annos. iH" — Joaquim Rodrigues
Mouzinho, morador em S. Pedro Velho, que está ensinando grammatica latina.
19" — Pedro José de Jesus Maria, que ensina na rua da Laranjeira. iRofi
377
Certidão do Notnrio Apostólico Fr. lanacío das Neves, acerca da vida e
cosiunics dos oppositorcs referidos nos documentos uutL-riorcs.
Bahia, iG de fevereiro de 1760.
[Annexa ao n. 4S'J4). 4827
RijQUKuiMKNTo dc Maiuicl Coelho de Carvalho, cm que pede licença para
gratuitamente leccionar o curso de j^hilosophia, para que os estudantes
que o frequentavam podesseni assim terminar os seus cursos.
[Aniicxo ao n. 4(S'J4). 4828
RKQtKRiMf.NTo dos cstudantcs do Curso de Philosophia da Bahia, no qual
pedem que fosse permiiiido aoex-jesuita Padre Manuel Maciel conti-
nuar a regência da sua aula e lhes acabasse de ensinar c aperfeiçoar
no referido curso.
[Annexo ao n. 4t^'^fj]. 4829
Rt:pRi:si:NTAçÁo do Guarda mfír da arrecadação do Tabaco da Bahia, dirigida
ao Hei, sobre a maneira como era feito o serviço das rondas para a
fiscalisação dos descaminhos, quei,\ando-se das resoluções da mesa
de Inspecção sobre o assumpto.
Bahia, 28 de março de lyiio.
Tem anncxos i O documentos. 483o — 4846
Okkicio do Deão Manuel Fernandes da Costa, acerca da expulsão dos Jesuí-
tas e da renuncia de votos dos que pretendiam não ser expulsos dos
dominios portuguezes,
Bahia, 28 de março de 1760.
Tem annexo um documento, abratígendo a copia de vários e entre
elles o Breve do Papa Benedicto XIV de i abril de ijSS, nomeando,
o Cardeal Saldanha, Patriarcha de Lisboa, Visitador apostólico e
Reformador Gcal dos Relif^iosos da Companhia de Jesus do Reino
de Portuf^al e todos os seus Dominios e a Carta do Rei D. José', de 3o
de outubro de ij5q, para o Arcebispo da Bahia, acerca da expulsão
dos Padres da Companhia, cujo theor é o seguinte:
«Reverendo em Christo Padre Arcebispo da Bahia: Amigo. Eu Elrey vos
envio muito saudar, como aquelle, de cujo virtuozo, accrescentamento muito me
prazeria. Por haver considerado, que ainda em hum cazo tam horrorozo, tam
insólito etam urgente, como o constituio a Decizão da Sentença, que a Junta da
Inconfidoicia proferio nesta Corte em doze de Janeiro deste prezente anno, nào
podia haver attenção, que fosse demaziada a respeito do Pay commum da parte
de hum Filho, que como Eu teve sempre por invioláveis princípios a veneração e a
defensa da authoridade da Cabeça vizivel da Igreja Catholica: Mandei suspender
com os Regulares da Companhia denominada de Jesu, comprehendidos naquelle
infame e escandalozo attentado, não só as demonstraçoens aque como Rey (que
noTemporal não deve reconhecer, nem rec<mhece na Terra superior) me achava
necessitado; assim pelos Direitos Divino, Natural e das Gentes, como pelos
exemplos dos Monarcas mais pios da Europa e dos Senhores Reys Meus Reli-
giosissimos Predecessores mas também ordenei, que ao mesmo tempo fossem
sobstados aquelles mesmos procedimentos, de que se não devem dispensar, nem
ainda os mesmos particulares, que são Pays de Famílias, para expulsarem fora
das suas cazas todos aquelles, que perturbão o socego e a economia delias. Em
etTeito desta minha obsequioza condescendência e Filial veneração dirigi ao
Santíssimo Padre Clemente XI, ora Prezidente na Universal Igreja de Deos a
carta tirmada peia Minha Real Mão em vinte de abril próximo precedente e a
Deducção e Papeis, que serão com esta; para informar ao Santíssimo Padre ao
dito respeito emquanto aquelle vigentissimo negocio se achava reintegra. Depois
de se haverem expedido paia Roma aquellas Minhas condescendentes ínfor-
maçoens, accrescerão ainda no Meu conhecimento os mais fortes rnotivos, que
podíão concorrer para que Eu (não só como Monarca, duas vezes responsável a
I. 48
378
Deos, pelo decAro da Magestade, que de Mim confiou e pela conservação da paz
publica, em que devo manter os meos Reinos, mas também como Pay e como
indefectivel Protector dos meos fieis vassallos) antepozesse a toda e qualquer
outra contemplação a das indispensáveis vigências, que tão apertadamente me
instavão para eticcti vãmente conibir tantas aurocidades inauditas e nunca até
agora esperadas, quantas foráo e são ainda hoje as maquinaçocns temerárias, e
sacrilegas calumnias, que desde o referido mes de Abril aié agora se foráo
accuinulando contra a Minha Real Authoridade na Guria de Roma, e em outras
muitas Cidades de Itália pelos ditos Regulares da Companhia com tal desen-
voltura como ate pelos Papeis públicos tem sido manifesto em todas as Cortes
da Europa. Nada bastou comtudo, para que Eu permitisse que fosse alterada a
suspensão dos justos e necessários procedimentos, que tinha ordenado, emquanto
não soube com inteira certeza, que as Minhas sobreditas Informaçoens navião
eflicazmente chegado á Prezença de Sua Santidade, e que nella se tinha consum-
mado pelo conhecimento do Santíssimo Padre o meo exuberante e reverente
obsequio. Agora porém, que pela certeza de haver cumprido com aquella Minha
Filial e reverente attenção na Prezença de Sua Santidade tem cessado o justo
motivo da dita suspensão, se faz indispensável que Eu não dilate por mais tempo
a indefectivel defeza, com que devo sustentar o meo Real decoro; a authoridade da
Minha Coroa e segurança dos Meus Reinos e Vassallos; contra as intoleráveis
lezoens, que lhes tem inferido e cada vez procurão inferir com mais façanhoza
ouzadia emcauza commua os ditos Regulares. Quando os das Províncias destes
Reinos se achavão mais redundantes dos benefícios e das honras, que tinháo
recebido, e estavão profuzamente recebendo da munificência dos Senhores Reys
meus Gloriozissimos Predecessores e da minha Real Benignidade: se achavão
arbritos da educação dos meus vasallos; se achavão Directores Geraes das suas
consciências; e se achavão mais chegados ao meo Régio Throno do que quaes-
quer outros Religiozos; então he que maquinarão as clandestinas e violentasuzur-
paçoens, que tinhão feito no Norte e Sul do Brazil, não só dos meus Domínios,
mas também da liberdade e da honra, e da fazenda dos índios, que nelles tem
os seus domicilies. Quando virão, que as ditas usurpaçoens não podião deixar
de ser descobertas pela execução do Tratado dos Limites; passarão logo (para
invalidalo e se manterem asiin nas mesmas uzurpaçoens) a animar contra a
minha Real Pessoa e Governo alguns Príncipes Soberanos, com quem Eu sempre
havia conservado a mais cordeal intelligencia e a mais fina e sincera ami-
zade.
Quando estes recíprocos . afFectos desconsertarão aquelle iniquissimo pro-
jecto de discórdia externa, passarão os mesmos Regulares a declarar-me nos
meus mesmos Domínios Ultramarinos a dura e aleivoza guerra, que tem cheyo
de escândalo e de horror a todo o Universo. Quando souberão, que havião sido
em grande parte derrotados os exércitos e os tumultos de índios enganados,
que na America tinhão sublevado com rebellião e superstição abominável, pas-
sarão a suscitar dentro no meo mesmo Reino sedições intestinaes e a armarem
por ellas contra Mim os meos mesmos vassallos, em quem acharão dispozições
para os corromperem até os precipitarein no horrorozo absurdo, com que na
noite de três de setembro do anno próximo passado attcntarão contra a minha
Real Pessoa com infedilidade e infâmia nunca imaginadas entre Portuguezes.
Quando finalmente errarão aquelle abominável golpe contra a minha Real vida,
que a Divina Providencia prezervou com tantos e tão decizivos milagres, não
lhes restando já outra barbaridade, a que a cegueira da sua cruel e insaciável
cobiça podesse recorrer; passarão a attentar contra a minha Alta Reputação a
cara descoberta; maquinando e diffudindo os Jesuítas Romanos e os seos adhe-
rentes; e fazendo espalhar por toda a Itália; para fazerem odiozo o meu Real
Nome, os infames ag-^regados de disformes e manifestas imposturas, que contra
os mesmos pernicciozos Regulares tem retorquido a universal indignação do
toda a Europa: vendo o crime descarado na prezença da Justiça falar tam livre
e sacrilegamente: vendo a calumnia sem pejo e sem achar a menor verosimilidade
para disfarçar as suas imposturas; blasfemando contra as verdades mais autenti-
camente publicas e notórias; vendo o respeito devido as Potencias soberanas
barbaramente violado sem acordo e sem medida, por huns homens, que tiverào,
e devem ter por Instituto e por única força a santa humildade: E vendo final-
mente assim excedidos pelos Jesuítas Romanos todos os execrandos attentados
dos Jesuítas Portuguezes; pois que havendo estes conspirado contra os meos
Estados e contra a ininha Real vida; passarão aquelles a attentar tam disforme-
mente contra a minha Real reputação, em que consiste a alma vivificante de
toda a Monarquia, que a inesma Divina Providencia me devolveo para conservar
indemne e illeza a Authoridade, que he inseparável da sua soberania.
Nestas indispensáveis circunstancias tenho pois determinado, que os sobre-
ditos Regulares corrompidos; deploravelmente alienados do seo santo Instituto;
379
e mnnifc»tnmcntc indiupoinnn por innto», intn nbomínavci» c tfto inveterados viciot;
piini voltiiitMi) a ol>»ci'viiiicia ilcllc; como iiotorion Kcbcldc», Triiidorc», Adver-
iti' . ' \:''l sHOrCH, V|(1C ICIII HÍilo C HiH» iiciuiil iiiciitc Jii ttiitihti Itciíl l'c»via e
I I ! > : I ; 1/ pultlicii c l>cMn coitiniiini (lo« meu» hcí» viii>kiiIIoh; hcjííh prompu
c I. ili(. u. .i:iu !iic cxicrmíniuIoH, ilcHmíturitliHiidoH, proatcripio» c cxpiílvod de lojo»
OH mctiH KciiioH c DiiiiiiiiiiiK para iicIIch maÍH não poderem cnirur; ordenando
que ilebaixo de pena de tmiric natural c irrcniÍMivel nenhuma pe»»oa de quul-
i|uer cMtado c coiuiíçfio, que Hcja li)CH dé eniraila no» meitmo» Reinos e Donii-
iiíoH ou com elle» tenha i|uali|uer correHpinulencia ou communicação verbal ou
por CHcripto, ainda que aoH nicsmoA KcinoH c Dominion verihúo cm habito*
diverso» e ijuu liaifio paHHaiio a qualquer otttru ordem Religío/a, n menoK ({uc
p.ira íhm) nao teniiào immediata e eiípccial licença o» que aoiiim o» mimittiicm
ou practicarem. O i|Ue n>c purecco participar-vos: Para qne como Prelado Dio-
cesano pos.saeN cxhortar oii vomoh súbdito» do ICittailo eclesiástico, aíimdeque,
como bons e Icaes vassallos hajáo de dar os exemplos de fidelidade e de zelo
aos seculares para a melhor e mais exacta observância da minha sobredita Kcal
c inilispensavelmente necessária Determinação e providencia que com cila tenho
dado até agora (pelo que pertence a temporalidade) ao siKcgr» publico dos meui
Reinos e Doiniinos e ao repou/o commum dos meus leaes vassallos.
Porque porerti aquclla deplorável corrupçflo d<»s ditos Regulares Tcom difTc-
rcnça de todas as outras Ordens Religiosas, cujo commum se conservou sempre
em louvável e exemplar observância) se acha no corpo, que constitue o governo
e o commum da sobredita sociedade: sendo verosímil, que nella possa haver alguns
Particulares indivíduos daquelles, que ainda não haviáo sido admittidos á pro-
tissão solemne, os quaes sejão innocentcs por não terem ainda feito as provas
necessárias para se lhes contiarem os horríveis segredos de tam abomináveis
conjurações e intamcs delíctos: Nesta consideração, não obstantes os Direitos
coniinuiis da guerra e da represália universalmente recebidos e quotidianamente
observada na praxe de todas as Naçocns civilizadas, que vivem mais relig'0-
samente; direitos, segundo os quaes todos os Indivíduos da sobredita sociedade,
sem excepção de alguns delles, se achão sugeitos aos mesmos procedimentos,
pelos insultos contra Mim e contra os meus heis vassallos, commettidos pelo seu
pervertido governo: comtudo reflectindo a minha benigníssima clemência na
grande atiliçáo, que hão de sentir aquelles dos referidos Particulares, que havendo
Ignorado as maquinaçoens dos seus superiores se virem proscriptos, como partes
daquelle corpo infecto e corrupto: Iley por bem permittir, que todos aquelles
dos ditos Partícuhires, ainda nào solemnemente professos, que a vós houverem
recorrido, para lhes relaxares os votos simplíccs, como Reformador Subdelegado
do Cardeal (Saldanha) Patriarcha de Lisboa na forma do Breve Apostólico da
sua commissáo c que aprezentarem Dimissorias vossas, possáo ficar conservados
nesse Estado como vassallos dellc, não tendo alias culpa pessoal provada, que
os inhabilitc. Kscripta em Vílla Vicoza a 3o de outubro ue lySg. Rey. Para o
Arcebispo da Bahia ou quem seu cargo servir.» o o o
4047 — 4040
Officio da Mesa da Inspecção da Bahia (para o Ministro do Ultramar),
qucixando-se de ter o Vice-Rei, Marquez de Lavradio, prohibido a
sahida de uns navios que se destinavam á Costa da Mina (para evitar
que alli extemporaneamente se soubesse da expulsão dos Jesuítas),
por ser da exclusiva competência da Mesa da Inspecção o regular
todo o commercio daquella Costa, como determinava o Alvará de 3o
de março de lySi).
Bahia, 28 de março de 1760.
Tem annexos 2 documentos. /". e 2^. vias.
E' assignadú por José Lopes Ferreira, Francisco Xavier d'Al*
meida, João Bernardo Gonzaga, José Álvaro Pereira Sodré e Sebas-
tião Borges de Barros, 4849—4854
Officio da Mesa da Inspecção (para o Ministro do Ultramar), em que o
informa que o Commandante da frota António de Brito Freire man-
dara fazer carregamentos contra o preceituado no Alvará de 6 de
dezembro de 1755.
Bahia, 28 de março de 1760.
Tem annexos 4 documentos. /". 2*. vias, 4855 — 4864
3S0
Officio da Mesa da Inspecção (para o Ministro do Ultramar) em que informa
acerca de uns incidentes que se haviam dado por causa do carre-
gamento de tabaco que os procuradores do Contratador geral preten-
diam fazer nos navios da frota.
Bahia, 28 de março de 1760.
Tem annexos 10 documentos, i^ e 2^ vias. 4865 — 4886
Garta do Desembargador Thomaz Roby de Barros Barreto para o Director
Geral dos Estudos (D. Thomaz de Miranda), na qual se refere ao
sequestro e inventario dos bens dos Jesuitas, á implantação de um
novo methodo de ensino, aos ordenados dos professores, ás diffe-
rentes escolas da Gapitania da Bahia etc.
Bahia, 29 de março de 1760.
«Ex"". e R""". Snr. Nesta occazião em que V. Ex*. me hcnra com o caracter
de seu Commissario Subdelegado, na mesma me encarrega a Junta da Inconfi-
dência da factura dos Inventários e Sequestros de todos os bens que forão dos
denominados Religiosos da Companhia de Jesus, mas não obstante o indizível
trabalho a que me obriga esta diligencia e outras que prezentemente me cercão,
sou tão desvanecido do favor e lembrança de \^ Éx\, que sobrando-me o tra-
balho, não me falta o tempo para executar as ordens, que a liberalidade de
V. Ex". foy servido conferir-me; o ponto está em que eu saiba executal-as assim
como saberey promptamente obedecel-as.
Aqui me aprezentou Joaquim Ignacio da Cru:[, Procurador do Thezoureiro
da Directoria, 3 caixoens de livros, hum dos quaes fis remetter para Pernan-
buco onde pertencia e outro para o Rio de Janeiro, donde já tenho avizo das
suas entregas e no que ticou pertencendo a esta Cidade vierão 200 seletas, 100
Instrucçoens, com outros tantos Alvarás e ajustando logo as suasencadernaçoens,
a das selectas a 120 reis em pasta e a Instrucçoens e Alvarás a 5o reis em papel
Eintado, attendendo ao preço da dita encadernação, conducção, commissão e
um por cento, que aqui se paga de todo o dmheiro que v*ay nos cofres das naus
de guerra, vim finalmente a taxar as selectas a 4Ó0 reis e as Instrucçoens com os
seus respectivos Alvarás a 320 reis, o que tudo executey com o arbítrio do Pro-
curador do Thezoureiro, em observância das ordens de V. Ex".
As Artes do Padre António Pereira e de António Félix Mendes, vierão
remettidas estas a hum livreiro e aquellas aos Padres da Congregação do Ora-
tório, as quaes se tem vendido a 320 reis e não duvido que algumas por mayor
preço; porém como V. Ex". me não deo commissão mais, que para taxar os
livros da Directoria, vou deixando correr as ditas Artes pelo dito preço, mayor-
mente quando não julgo excessivo.
Os ditos Padres da Congregação do Oratório, também tiverão algumas
Artes das mayores e mais volumosas, as quaes venderão ao preço de <Soo reis
a vários curiozos e alguns Mestres, porque aos Estudantes não consinto o uzo
delias, mas seguro a V. Ex". que todos os Estudantes abraçarão o novo methodo
com a mayor vontade e com a mesma entregarão os seus cartapacios e Artes,
de sorte que não pôde ficar excrupulo de que tornem a uzar do antigo methodo,
mas he indispensavelmente necessário, que V. Ex". faça remetter com brevidade
' os 2 tomos da Selecta, como também a Minerva de Sanches, as oraçoens selectas
de Cicero Quintiliano, Tito Livio e o Diccionorio latino e portuguez, porque na
verdade se necessitão muito.
A todos os oppozitores do prezente concurso, ordeney constituíssem nessa
Corte seus Procuradores, que requeressem perante V. Ex". as suas cartas e que
nas procuraçoens mandassem poderes para jurarem na Chancellaria Mór do
Reino, participando-lhes juntamente a noticia, que S. M. tinha dispensado na
satisfação dos novos e velhos direytos.
Até o mez de dezembro do ánno próximo passado havia nos Pateos do
Collegio da denominada Companhia de Jesus desta Cidade 6 classes, nas quaes
andavão os Estudantes, que accuza huma das duas rellaçoens induzas e além
das ditas havia 8 e muitas vezes lo e 12 Estudos particulares, nos quaes regu-
larmente estudavão 90 até 120 estudantes de sorte que, computando todo o
numero dos estudantes de Grammatica latina, que até agora andavão nas
classes dos ditos Padres, e nos estudos particulares, nunca são menos de 180
até 200, á vista do que, me parecem necessários 4 até õ mestres e além destes
hum de Rhetorica.
381
Pelo que roíípcitn noA nrJcnndnB dou diinii, deve nttendcr-te, á grande
cnrcHtia ilon alugucrcH diift CnziiK, i|uc */> pura u HUti»f'açAo dcKiua, ucr&o iiccc»-
HiirioH iiiitiimliiutntc Ht> uic ioo:oaiirciit, inuH purcccMiic que diindo S. M. uiinual-
muiitu 3noS<)()« rcÍH u ciutu luiin do» dito» Mc»trc> c 4(.-<> uo Moire du Khctoricii,
ficariúo todo» iiiuito autistcitoi c utilí/udo» com u incomparável liberalidade
dcS.M.
Pouco dÍKtnntc dn Villa da Cachneim ••••*•'■■ . - i.. -- ft-lret da denominada
Conifiiiiihiii lie JcMi!», hum Scniinario ou. • czc» 70 c outra» 80
CHtUiiantc», (iK quacs pa^aváo aiitiualrnciJii u sudcnto c ciiftino,
motivo porque me parece ttidiHpcuHavul, que na Villu <iu Cachoeira deixe de
haver 3 Mestres para o ensino ilu (iramniaiicn latina, os quac» licarúo muito
HatisleiloH com joo atii 35o:o<io rei» nimualmentc, paru cada hum dos dito»
Mestres e toda a referida de»pez:i pôde S. M. mandar HutintazeJ-a pelas terças
das (himnrns desta (Cidade u ila Villa da Cachoeira, sem que o dito Senhor
de/embolse couzu ali;umu de sua Kcul l-'nzenda.
Nas Villas... e Nossa Senhora da Pena, esta da Capitania de Porto Seguro e
nquclla dos llheos, que tição ao Sul desta (Cidade, onde o» denominados Padres
da Companhia de Jesus tinhão bens, conscrváo 3 pequenas (2az:i8 térreas, a que
chnmavão colle^ios. em cada hum lios quaes havia hum Paure, que ensinava
drammatica Latina, a ler e escrever, porem era táo pequeno o numero de Kstu-
dantes e rapn/es cm qualquer dos ditos (2ollenios, que imnca chegarão a ter ao
e não tinhão os ditos Padres mais Kstudosalguns nas mais terras pertencentes
a esic Coverno. Na Cidade de S. Christovãoy que he a cabeça da Comarca de
Scrf^ipe de Kirey. a qual liça ao Norte desta Cidade, tem os Franciscanos desta
Província hum 'Co>íi't'H/o com a vocação do Bom Jesus e nellc tem ha muitos
annos u classes, em huma das quaes ensinavão (irammatica Latina c na outra a
ler e escrever os meninos, e nem por isso recebe o dito Convento esmola alguma
da Camará, nem de S. M. tem ordinária e nesta mesma Comarca ha 4 villas,
em 2 das quaes ha 2 pequenos estudos com muito poucos estudantes.
Na Comarca desta Cidade, que rica para o Norte da mesma, ha 9 villas, nas
quaes entra a de A'. S'. do Rosário do Porto da Cachoeira^ que necessita de 2
Mestres como acima tenho reterido. Na \'illa do Cairú, tem os Franciscanos
desta Província hum Convento, no qual tem huma classe de Grammatica Latina
e escolla de meninos, nas quaes se ensina publicamente a todos os Filhos daquelles
Povos, e por esmola remuneratória, manda S. M. dar ao dito Convento annual- 1
mente x):ooo reis, os quaes se cobrâo na Caza dos Contos desta Cidade, apre-
zentando porém o Guardião attestação dos OtHciaes da Camarada dita Villa, em
como o Convento conserva actualmente classe de grammatica e escolla.
Nas Villas de S. Bartliolomeu de Maragogipè, N. S'. da Ajuda de Jagua-
ripc, e N. S". da Purificação de Santo Amaro, e S. Francisco de Sergipe do Conde,
sempre houve estudos e mestres, que ensináo regularmente pelo estipendio de
640 reis, oue paga cada hum Estudante todos os mezes a seu Mestre e nos estudos
das ditas villas regularmente costumáo andar em cada hum 20 até 3o estudantes
e nas mais Villas desta Comarca, não ha estudos e quando S. M. queira man-
dalos estabelecer nas ditas \'illas, para ensinarem gratuitamente, parece-me que
os Mestres se satisfariâò com 200:000 reis annualmente.
Na comarca do Sul, ha 5 Villas e em cada huma ha seu estudo, sem partido
algum das Camarás, mas todos os Mestres énsinão pelo estipendio, que lhe dão os
seus discípulos e a mayor parte das Camarás não tem rendas com que possáo
lazer partidos aos Mestres, mas parece-me, que examinados estes, bastaria, que
se lhes desse faculdade para ensinarem pelo novo methodo, sem mais esti-
pendio que aquclle, que costumáo perceber dos seus discípulos, o que egualmente
deve pratícar-se nas terras pequenas; porém V. Ex". me rezolverá o que parecer
mais acertado... Ex"". e Rev.° Sr. Principal Primário. — P.S. Devo dizer a V. Ex*.
que na Capitania de Porto Seguro nunca houve Collegio dos Padres da deno-
minada Companhia de Jesus, mas sim hum pequeno estudo particular.»
4887
Relação das claSses existentes nos Pateos dos Estudos da Bahia, em 1790.
{Auncxa ao n. 4ò'f<'j),
«Os Pateos desta Cidade ao prézetltô côntâvâo de 6 classes, a saber Thec^-
logia, Filosoria, Primeira, Segunda, Terceira e Escolla de ler e escrever. O
estado de cada huma abaixo se dirá.
T lieologi a. T'\nhí\ S Mestres, hum de Prima ou de véspera c o ultimo de
Moral. O de Prima deitava três quartos de hora pela manhã das 9 horas por
diante. O de véspera outros três quartos de tarde, principiando ás 3 horas. O de
véspera outros três quartos que começavão das 4 da tarde. Dava cada hum dos
382
ditos Mestres mais hum quarto no fim da licçáo, em que esperavão fora da
classe, para responderem as duvidas dos ouvintes. Estes taziáo pequeno numero,
menos no tempo immediato ao fim dos cursos de Filosofia, em que concorrião
em mayor numero e ao prezente duvido que chegassem a 6 os que a frequen-
tavão.
Filosofia. Tinha hum só Mestre que ensinava 2 horas pela manhã das 8 até
ás 10 e outras tantas pela tarde das 3 até ás 5. Dava-se porém mais meya hora
em cada licçáo, na qual o Mestre fora da Cadeira Persistia no Pateo para
explicar ou rezolver alguma duvida se fosse consultado pelos discípulos. O
numero dos estudantes no principio dos cursos costuma ser grande e depois se
hia excessivamente diminuindo. No curso próximo entrarão mais de 100 estu-
dantes e no fim do segundo anno mal se achaváo 3o e tantos para os exames,
segundo a lembrança que tenho.
Primeira. Tinha hum Mestre que ensinava de manhã 2 horas e meya,
entrando neste tempo meya hora logo no principio para os estudantes conferirem
a licçáo, e meya hora no fim da classe para fazerem os themas; era classe de
construção e composição assim em proza, como em verso. O numero dos discí-
pulos era diminuto ao prezente, e me parece mal chegarão a 3o.
Sef^unda. Tinha hum Mestre que ensinava syntaxe, syllaba e figuras e
dava ao mesmo tempo alguma noção da medida dos versos. O tempo da classe
era o mesmo que o da primeira. O numero dos discípulos ainda menor, pois se
me não engano apenas chegarião os estudantes a 20 com pouca ditlerença.
Terceira. Tinha hum Mestre que ensinava nominativos, linguagens, rudi-
mento, géneros e pretéritos, gastando nisto o mesmo tempo que os dous acima
immediatamente declarados. O numero dos discípulos tãobem seria de 20 pouco
mais ou menos.
EscoLLA — Tinha hum mestre que ensinava a ler, escrever, contar e a dou-
trina chrístá, gastando 2 horas e meya de manhã e outras tantas de tarde. O
numero de meninos era grande e me parece pela multidão que ao olho observava,
chegarião os meninos a 100 senão passavão como na realidade me pareceu pas-
savão de 100.»
4888
Carta do Arcebispo da Bahia D. José Botelho de Mattos para Thomé .1. da
C. Corte Real, na qual se refere ao deferimento da sua resignação e
participa ter fixado a sua residência no logar de N. S.=> da Penha,
distante da Bahia legoa e meia.
Penha, 3o de março de 1760. 4889
Carta do mesmo Arcebispo dirigida a El-rei D. José, na qual agradece o
ter sido deferido o seu pedido de resignação.
N. S^. da Penha, 3o de março de 1760. 4890
Carta particular do Dssembargador Thomaz Roby de Barros Barreto (para
Thomé J. Côrte Real), na qual se refere ao sequestro e inventários
dos bens dos Jesuítas e á implantação do novo methodo de ensino.
Bahia, 5 de abril de 1760. 4891
Carta do Cabido da Bahia dirigida a El-rei D. José, acerca da posse e des-
tino das egrejas pertencentes aos Jesuítas e dos inventários respe-
ctivos.
Bahia, 7 de abril de 1760.
E' assignado pelos reverendos Padres Manuel Fernandes da
Costa, João Borges de Barros, Manuel Gonçalves Souto, Theodosio
Martins da Rocha, António da Costa Baptista, José Pereira de Albu-
querque, Manuel de Jesus Bahia, António de Araújo e Aragão, José
Telles de Menezes, Manuel de Mattos Pereira, António Gonçalves
Pereira, Miguel Honorato Guirard, Bernardo Germano de Almeida,
José Corrêa Lisboa, Luiz António Borges de Barros, José de Oli-
veira Bessa e Balthazar Pires de Carvalho Cavalcanti.
383
Senhor. A ncgunda carta de V. M. de 3o de outubro pauado, lavrada dê
Villa Viv'n7u rccuhcinoH cru Muku Cnpiltilur no dia K de laiicyro do prezente
aiiiio, Ncllu vcitioH II f<riiiulc piciliulc c rclif{i&<i, com t|uc V. M. '■'• — •■■• i-fo nào
pcrinittir (luc a* KgrcjiiH contif^uiiM á (liisn prufcoitu c iniiis Cnll'- <Tvcr-
tiiloH Kl'^l|]arcH da Coiiipaiihia dctioiiiinaila de Jchuk c nua* Ah ;'<>i» de
cvacuiuIiiN, Hc-jân cntrcgucH cm máoa c poiler de pcaiMia» Nccuiaic» «; k\uti nem
por hum Hiiilia »cja interrompido o culto de DeoMc louvore» do» «eo« glíirioziM
SantoH, ciijuH Imagcii» se acháo nellnH collocadaH, nem que \'. M. em hum
caho tão liorroinsn c iiihoIiio e de tão indispensável urgência paia »e extinguir do»
Keynow e Doniíiiiosa Sobiedilu Sociedade, ilispo/cshe da» referidait Igreiak, Kdi'
ticioH e bens, consisiiiulii tudo em cou/a» immediaiamentc dedicaduH uof^ulto di«
vino, lhe pareceoussim sinniticar-iMS, para que nomeai»»smoiia« peKAoa», auc n<i»
parecessem mais idóneas para se encarregarem das mesma» Igreja» c Kuiíiciob,
recebendo imlos os ornamentos e AltayaH por inveniario, paru tudo guardarem
com exacto cuidaito, enu|uunto recorre uo Santo l'ailrc para determinar a» pia»
applicaçóes que se hão ite la/cr das mesma» Igrejas, Edifícios c Alfayas em
louvor de iJeos e dos seos Santos.
Km cumprimento liestu catholica c religiozn Ordem de V. M., tanto que o
Marquez Vice-Rey nos fez avizo por carta sua de ií de janeiro, de que )á se
achava evacuada a Igreja e Seminário de llellem no termo da Villa da í2achoeyra,
mandamos Ordem ao nosso Nicario geral, para que logo passasse ao dito Semi-
nário com 2 ou li sacerdotes idóneos, para receberem por inventario tudo o que
V. M. ordena e se lhe fizesse eturega; e hcassem os ditos Sacerdotes cm guarda e
conservação de tudo, celebrando os santoá sacrifícios das missas e atiministrando
os Santos Sacramentos da Eucharistia, Penitencia e Extrema-uncçáo, por ser
parle erma, de menos povoação e distante da Parochia; e com cfleytoa tudo se
deo prompta execução, Cf)mo melhor se manifesta dos termos e copia do inven-
tario, ijue com esta remettenios.
P(ir segundo aviso do Marquez Vice-Rey, cm carta do primcyro de Março,
recebemos a noticia de que se achava já evacuada a Igreja c Casa professa Jesuítica
desta Cidade para mandarmos tomar conta delia e por ser situada no coração
da Cidade e de grande concurso e a mayor Igreja e Edifícios e riqueza do culto
divino, mandamos a 2 dos nossos Capitulares, para que com o nosso Vigário
geral c 12 Sacerdotes, que muito de antes tínhamos escolhido dos mais abas-
tados, morigerados e iuoneos desta Cidade, fossem tomar conta c entrega de
tudo por inventario, a qual com clíeito se lhe fez na manhã do dia 3, como
tudo o mais individualmente se mostra da Copia dos termos e inventario, que
com esta remettemos a V. M...» ^Sno
«Instrimknto do Inventario dos ornamentos, ouro, prata e mais alfayas,
pertencentes á Igreja do Collegio da Companhia denominada de Jesus
da Cidade da Bahia, de que tomou entrega o Cabido da mesma Ci-
dade por ordem de S. M., que Deos goarde, com os termos, assim da
conferencia e concórdia respectiva aos ditos bens, como da entrega
delles.»
Bahia, 2 e 5 de março de 1760.
(Annexo ao n°. 48g2.)
Comprchende a descripção minuciosa de todas as imagens^ ob-
jectos de ouro e prata, paramentos, etc.^ que existiam na referida
egreja. 4893
«Instrumento do Inventario dos ornamentos, ouro, prata e mais alfayas,
pertencentes a Igreja do Seminário de Betlem, que foi dos Religiozos
da Companhia denominada de Jesus, de que tomou posse o Cabido
da Sé da Bahia, por ordem de S. M., que Deos goarde, com os termos,
assim da conferencia e concórdia respectiva aos ditos bens, da entrega
delles.»
Seminário de Belém, 22 e 23 de janeiro de 1760.
(Annexo ao n°. 4802.)
Comprchende a descripção das imagens, dos objectos d'ouro e
prata, com a sua respectiva avaliação^ das alfayas, etc, que havia
na referida egreja.
384
*. . .
Hum Templo dedicado a N. Sv de Belém, com o frontispicio para a parte
do nascente e a porta principal de almofadas e 2 janellascom suas grades e seo
adro, que occupa todo o lugar do mesmo Templo ecom huma Torre com 4 si-
neiras: tem o Altar mór com 2 credencias de madeira, pintadas de branco,
com seos frizos de ouro, 2 presbitérios e huma escada de 4 dcgráos de pedra
grossa, hum Sacrário, 2 nichos no meyo, que o mais superior serve deThrono,
e 4 mais, 2 em cada lado e em cada hum destes, 4 jauellas, 2 com suas sacadas
e sanefas, com seos remates de talha pintadas de branco e ouro e 2 acima destas
com suas vidraças, que fazem clara a mesma Capeila, cujo forro hé a imitação de
abobada, pintada de varias cores e o altar de tartaruga e em partes fingida com
2 portas, com suas sanefas na forma sobreditta, que tem sahida para a Sachristia
e com suas grades de jacarandá, torneadas no arco, que servem na sagrada
Communhão: tem mais 2 altares collateraes da mesma tartaruga, hum da parte
do Evangelho da Senhora Santa Anna e o da parte da Espistola do Senhor São
Joaquim e abaixo de cada hum destes huma porta com sua sanefa de talha na
forma das antecedentes e no Cruzeiro da Igreja humas grades de madeira tornea-
das e velhas; o forro apainelado, as tribunas de cada huma parte com 5 janellas,
com suas grades torneadas e entre as mesmas outros tantos painéis; 2 púlpitos
com suas cúpulas, que lhes serve de remate cobertos de tartaruga e seo cóio com
grades torneadas, com 2 columnas, com seos pedastraes de pedra, que o segurão
e abaixo deste 8 bancos grandes de cada parte. Tem a portaria com seo alpendre
e na entrada delia hum altar de madeira feito de talha, ainda por pintar, em o
qual se acha collocada Nossa Senhora da Conceição e subindo logo na mesma
escada está hum painel grande, com suas molduras de azul e ouro e nelle retra-
tado o coronel António de Aragão de Metie^es e entrando para a parte de cima
e do poente, está huma Camará, que serve para hospedes e seguindo a esta
hum salão, com 2 janellas e seus arquibancos e principiando no canto estão
vários cubiculos, com suas portas, para os corredores interiores e janellas, para
a parte exerior^ athé o canto de baixo, donde fica huma caza comua, sepa-
rada dos mesmos corredores e continuando estes da parte de baixo, estão 1 classes
' da primeira e da segunda e huma despensa rezervada, e no outro canto, que fica
da parte do Norte, está a Caza da Livraria e seguindo outro corredor, estão
outros cubiculos na forma dos antecedentes e entre estes está a Capeila interior,
que he a mesma das Congregaçoens, com seo altar com 5 nichos e4 mais, 2 em
cada lado e no exterior 2 janellas e no interior 2 portas, e continuando se vai
para as tribunas da Capeila Mór e Igreja e para huma varanda aberta, que fica
detraz do camarim do Throno. E da parte debaixo do mesmo Seminário, en-
trando pela portaria, se segue hum corredor grande e com vários cubiculos, na
forma aos sobreditos, athéchegar ao canto de baixo, donde fica outra caza com-
múa e separada, e continuando outro corredor da porta de baixo, estão huma
despensa, cozinha e refeitório e na parede fronteira 2 esguichos de lavar as mãos,
hum delles desbaratado: e chegando ao canto continua outro corredor também
com Cubiculos; e na parede da igreja da parte do norte está hum corredor e em
parte delle hum cemitério por acabar e no demais dellé huma caza, que serve de
guardar, varíps trastes do uzo da Igreja e Sachristia. He feita toda a sobreditta
obra de paredes de adobes e com hum vallado assas fundo e largo, que serve
de cerca por estar todo em roda e dentro delle estão fabricadas varias cazas, que
servem de sanzalas, para habitação dos escravos, tendo huma porta de carro
para o ingresso e sahida delles e entrada de carros e do mais, que se conduz
para o mesmo Seminário e em huma baixa, que fica dentro da mesma cerca estão
numa fonte e hum tanque, de que se uza para as aguadas precizas...» a^ciá
Officio do Cabido da Bahia para o Conde Oeiras, informando-o das pre-
cauções que havia toniado para a conservação da collêcçáo autheniica
dos breves pontifícios, leis regias e outros documentos officiaes, que
.. lhe haviam sido entregues ao tomar conta do governo do Arce-
bispado.
Bahia, 7 de abril de 1760. 4895
Carta do Cabido da Bahia, dirigida a El-rei D. José, em que se refere á
expulsão dos Jesuítas e á permissão regia concedida aos que tivessem
votos simples para continuarem a residir nos domínios portuguezes,
no caso de pedirem renuncia dos mesmos votos.
Bahia, 7 de abril de 17G0. 4896
385
Pastorai, do Cabido da Rahin, lornnndo publica a carta regia de 3o de
outubro de 1730, ilirifíida ao Arcebispo du l'.ahia. sobre a expulsão
dos Padres \.\a Companhia de Jesus.
Bahia, 9 de janeiro de lytío.
(/1;///c'.v<i <ío n. 4iS'f/(i.)
Insere íi eopiíi textual da referida carta regia. 4897
Carta do Cabido da Bahia, iliri^^ida a Kl-rei I). José, em que se reterc Á resi-
unasáo do Arcebispo 1). José Botelho de Maitos, ú posse que o í.a-
bido tomara do governo do Arcebispado, á posse do novo Vice-Kei
Marquez do Lavradio, á eleisáo e provimento geral de lodos os of!i-
cios, ao sequestro e inventario dos bens dos Padres da Companhia de
Jesus, ao novo meihodo de ensino, mandado observar pelo Alvará
de iS de julho de I75(j, ctc.
lialiia, 7 de abril de 1760. 4898
Pastorai, do Cabido da Bahia, participando a resignação do Arcebispo
1). José Botelho de Mattos e providenciando sobre o provimento dos
diversos cargos e oílicios.
Bahia, 8 de janeiro de 17G0.
[Annexa ao n. 4í<(j}i,,
«...FCin observância ihi qual (carta regia de 4 de novembro de lySg) man-
damos loi;o tocar a Sé vaga, para que assim podcsse chegar a noticia <.ic todos
para o seo devido reconhecimento ; e como na forma de direito ficarão vagando
todos os cargos, olKcios, provizoens e licenças que o Ex.* e Kev • Arcebispo
havia concedido, e se faz precizo inteiramente prover de remédio a bem das
almas dos nossos súbditos e boa administração da justiça, como somos obri-
gados por esta nossa Pastoral, mambamos e ordenamos, que todos os Reverendoi
\'igarios, da Vara, Parochiaes e Encommendados, Coadjuctores, Confessores,
Pregadores, Escrivaens e mais officios, recorrão a Nós por nossas provizoeni e
liceiíças de seus cargos e ofíicios, a saber os desta Cidad,; dentro do termo de
i3 dias, os do Recôncavo no de hum mez e os das Villas do sul e Sertão de baixo
no de 1 niczes e os do Sertão de cima e Minas no de 4 mezes, e que dentro dos
termos respectivos, que começarão do dia da data desta poderão uzar das suas
Provisoens e licenças, exceptuando os Regulares, aos quaes falcultamos o pode-
rem uzar das que tem, menos os Padres Jesuítas a respeito dos quaes novamente
havemos por suspensos de todas aquellas faculdades e licenças, que obtivessem
e muito especialmente de confessar e pregar e doutrinar neste Arcebispado. . .»
4899
Pastoral do Cabido da Bahia acerca do novo methodo de ensino, iinplan-
tado pelo Alvará de 28 de julho de 1759.
Bahia, 5 de fevereiro de 1760.
[Annexo ao n. 48g8).
«Fazemos saber, que sendo servido EIRey Fidelíssimo Nosso Senhor expulsar
de todos ósseos Reynos e Domínios, por justos e necessários motivos, os Regu-
lares denominados da Companhia de Jesus: e conhecendo junctamente a sua Real
e Altíssima comprehensâo o quanto tinha retardado, confundido e damnado o
adiantamento da Língua Latina e estudo da sua Grammatíca, o pernicioso e
infeliz methodo antigo, com que os ditos Padres até agora ensinarão nos seos
Reynos e Domínios, com irreparável damno e notório prejuízo dos seos Fieis
Vassallos, metendo-os logo no princípio em hum confuso e tenebrozo labyrintho
de preceitos inúteis e intrincados, com que retardavão os mais habilidosos por
dilatados annos e desanimavão totalmente aos menos hábeis; foi servido por
Alvará de i'<V de julho de i~5q cassar, abulir, e desterrar para sempre o sobre-
dito pernícíozo, damnado e tenebroso methodo, condemnando, desterrando e
prohibindo em todos os seos Reynos e Domínios o uzo e ensino da Grammatica
l.atma pela Arte do Padre Manoel Alvares, e seos explicadores /1«ío«ío Franco.,
João S^unes e José Soares e o extenso è-inutil Madureira e todos os seus carta-
pacios, com que os mesmos Jesuítas instruiáo o seu pernícíozo e terrível methodo,
I. 49
386
substituindo e permittindo tão somente para feliz estabelecimento do methodo
moderno, e utilíssimo, as Artes do Padre António Pereira da Congregação do
Oratório e a reformada de António Félix Mendes: bem entendido que o que
elleger huma, não poderá variar para outra, nem uzur da Prosódia do Padre
Bento Pereira...»
4900
Carta do Desembargador Fernando José da Cunha Pereira para El-rei
D. .losé, na qual o informa que, tendo idoá Capitania dos ílliéos pren-
der os Jesuítas que alli se encontravam e sequestrar-lhe os bens,
recebera na Villa de S. José da Barrado Rio das Contas uma denun-
cia feita particularmente por Diogo Pereira Machado, de que os
Padres da Companhia se propunham vingar da perseguição que se
lhes estava fazendo e participa as diligencias que procedera sobre o
facto.
Bahia, 10 de abril de 1760. 4901
Auto que o Desentbargador Fernando José da Cunha Pereira, mandou
fazer para-a averiguação summaria acerca da denuncia a que se refere
o documento antecedente.
Bahia, 11 de fevereiro de 1760.
Copia. [Annexo aon. 4goi]. 4902
Officio do Intendente geral do Ouro João Bernardo Gonzaga (para o minis-
tro da Marinha) em que se queixa do procedimento do Comman-
dante António de Brito F'reire, que teimava em enviar os seus esca-
leres a bordo dos navios, que chegavam, antes das visitas officiaes
da Intendência do Ouro.
Bahia, 11 de abril de 1760. 49o5
Cf.rtidÃo do Escrivão da vara do Meirinho da Intendência Geral da Bahia,
Manuel Joaquim Corrêa e do Meirinho Manuel Pereira de Aguiar,
em que se conhrma o facto referido no documento antecedente.
Bahia, 12 de abril de 1760.
(Annexa ao n. 4go3). 4904
Carta do Cabido da Bahia para El-rei D. José, em que lhe participa a posse
da Igreja e Collegio dos Jesuítas situiidos na Villa de S. Jorge, na
Capitania dos Ihéos e o informa de haverem 42 Padres da Compa-
nhia e 2 leigos renunciado aos seus votos, para poderem conti-
nuar a residir nos domínios portuguezes.
Bahia, 1 1 de abril de 1760.
4903
Officio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
para o Conde de Oeiras, informando acerca dos materiaes e géneros
de que era preciso fornecer os Armazéns.
Bahia, 12 de abril de 1760.
490D
Officio do Conde de Oeiras, remettendo ao Provedor mór da Fazenda da
Bahia copia do officio seguinte,
N. S.a da Ajuda, 22 de novembro de 1759.
Copia. {Annexa ao n. 4go6). 4907
Officio do Conde de Oeiras para o Vice-Rei Marquez do Lavradio, em
, , que lhe comniunica a ordem regia, que mandava abonar iodos os
387
mandados de dcspcza, emanados do Commandanic da Núu de guerra
N. S.'Ja Ajuda, Amónio de Hriío Freire.
N. S." iía Ajuda, 22 de novembro de 1759.
Copia. [Annexn ao u. 4<joli) 49í)8
Lista do papel mie se carece em cada anno para as cscripias dos i rihunaes
da Casa da Fazenda, (2omos, '1'hesoi'ro, Armazéns dos Maieriaes da
Coroa, Munisóes de ^uerra, mamimentos. Apontador da ííibeira.
Solicitador da l-azenda e.lvscriváo do Corte das madeiras do Cairú.
IJahia, 26 de março de 1760. 4909
«RiiLAÇÁo dos maieriaes que SC precizãonos Armazéns.»
Bahia, 5 de março de 1760,
[Annexoao n. 4()o(j). 4910
«RicLAÇÃo dos géneros que se precizão nos Armazéns.»
Bahia, 5 de março de i-jGo.
[Anncxa ao n. 4(jofJj. 491 1
«RklaçÁo dos preços, porque foráo avaliados e junctamente ajustados os
géneros abaixo declarados, que para lornecimento dos Armazéns se
havião tomado a varias pessoas.»
Bahia, 5 de março de i-jbo.
{Aiinexa ao n. 4(106).
Géneros avaliados : lonas, brins para velas, enxárcia, alcatrão
breu. 49 '2
Carta do ChanccUer da Relação da Bahia, Thomaz Roby de Barros Bar-
reto, para Kl-rei D. José, na qual se refere aos sequestros, inven-
taries, vendas c administração dos bens dos Jesuítas, á avaliação das
suas livrarias, ás reliquias do Padre Anchieta, etc.
Bahia, 12 de abril de 1760
Senhor. Pela ordem de que trata a copia induza foy V. M. servido man-
dar-nie, que depois de recluzos os Religiosos da denominada Companhia de
Jesv do CoUegio desta Cidade e seu Destricto procedesse ao Inventario e seques-
tro em todos os bens moveis, de raiz, da terceira espécie e carregaçoens de
fazendas, que fossem ou esti\;essem na Alfandega desta Qdade, letras, créditos
ou dividas, que constasse pertencerem aos diuos Religiosos ; e que feito com
toda a indiviíluação e clareza o ditto sequestro e Inventario, procedesse logo a
venda e rematação de todos os bens, que podessem ter corrupção, nomeando
depozitario seguro e abonado a seu producto, fazendo conservar todos os mais
bens té segunda ardem de V. M., mandando-os administrar e correr com os
gastos por pessoas que para isso forem capazes, permittindo-me a faculdade de
poder subdelegar a dita commissão e ordem em qualquer Ministro desta Rela-
jU cito, passando as ordens necessárias em o Real nome de V. M., pêra os mais
Ministros do Destricto delia, e que com o \'ice-Rey e Capitam General deste Es-
tado conferiria tudo o mais que fosse a bem da ditta diligencia, pedindo-lhe
(quando fosse necessário,/ auxilio militar, e que de tudo daria conta pelo Juizo
da Inconfidência.
Na occasião etn que receby a referida ordem, não só se achaváo recluzos
quasi todos os Religiosos da denominada Cotnpanhia de Jesv, mas já expedidos
pelo Conde dos Arcos \ice-Rcy que antão era deste Estado, todos os .Ministros
desta Relação, pêra os diferentes lugares em que se achão os bens que forão dos
dittos Religiosos com ordem e faculdade de procederem ao Inventario e sequestro
nosr eferidos bens, em observância de outra ordem que tinha emanado da Secre-
tariade Estado; avista da qual, reflectindo no modo de executar promptamente
ditta diligencia c ponderando, que as distancias etn que se achão os ditos bens
excedem de 10 té 200 e mais legoas, que corretn em diversos e distinctos rumos,
e que por esse motivo, não era vencível executar eu pessoalmente corr. promtidão
3õd
a dita diligencia, -nem subdelegala por se acharem todos os Ministros, occupa-
dos nas diligencias de que os havia encarregado o ditto Conde dos Arcos, e
parecendo-me, que a duplicidade de actos respectivos ao mesmo fitn, inda que
executados por diversos Juízos, podcriáo cauzar algumas nulidades, principal-
mente a respeito dos muitos e diversos scquestrarios, que indispensavelmente
devião t'azer-se, pareceo-me oportuno e comorme á Real ordem de V. M., con-
ferir as referidas matérias com o Marqtie^ do Lavradio, benemérito Vice-Key do
Estado, e pêra que o referido constasse na prezença de V. M. escrevi-lhe a carta
de que trata a copia que remeto induza, á qual satisfez promptamente cotii a
resposta, que também ponho na prezença de V. M. Pelo que recendindo os refe-
ridos embaraços e outros, que poderão constituir-me em qualquer inacção ou
mora, entrey de executar a sobredita diligencia na forma que declara a certidão,
que offereço inclusa, e delia evidentemente se mostráo os Inventários e seques-
tros, que se acháo feitos, e da mesma sorte o estado em que se acháo as exe-
cuçoens de todos os corruptiveis, as quaes vou continuando na Praça publica,
com assistência de meu conferente o Marque^ de Lavradio Vice-Rey do Estado,
o qual sempre acho prompto para auxiliar-me e ajudar-me em tudo o que respeita
ao serviço de V. M. ; e por essa razão tenho apurado excellentemente todos os bens
que té o prezentc se tem vendido e faltáo unicamente os Inventários de Sergipe
de El-Rey, Jaboatão, Rio de S. Francisco e Piaulii, os quaes poderão chegar
brevemente.
Na universalidadedosbens corruptiveis, também seconprehcndem os escravos
porque não ha outros que não possão considerar-se de mais prompta corrupção,
principalmente neste Estado, onde os que fogem jamaisou diticultozamente appa-
recem; porém, como ,V. M. na sua Real Ordem me determina, quefaça conservar
os mais bens té segunda ordem, por essa razão não tenho procedido a venda e
rematação de 698 escravos, que guarnecem os 5 Engenhos da Pitanga, Cotegipe,
Pitangiiinlia, Engenho do Conde e o de Santa Anua, todos pertencentes a esta
arrecadação, os quaes com efiéito, não poderião conservar-se sem o fornecimento
dos dittos escravos, e da mesma sorte as Fazendas de gado, nas quaes tenho
mandado conservar todos os escravos, que nella se achavão e assim o íicarey
executando té segunda ordem de V. M. a quem devo expor o seguinte.
Não seria eu de parecer, que os dittos Engenhos se admmistrassem por
conta da Real Fazenda, como actualmente estou praticando, porque alguns annos
igualará a receita com a despeza, nem também me conformaria em que se arren-
dassem ou vendessem na mesma forma que actualmente existem, porque arren-
dando-se vão invelhecendo os escravos e os arrendatários cortando os matos
como quem corta em fazenda alheya; e em breves annos se aluirão os dittos En-
genhos; e vendendo-se na forma em que existem, não ha quem os pague com
dinheiro á vista, por a metade do seu justo vallor hados, e vendidos a tempo
também a experiência texn mostrado, que nunca se pagão; á vista do que ven-
deria eu todos os referidos 698 escravos dos dittos engenhos que poderão pro-
duzir de ICO até 120 mil cruzados, e depois disso aforaria ou venderia os Enge-
nhos, massames e terras dos dittos Engenhos, o que tudo poderia conseguir-se
sem muita dificuldade; e da mesma sorte pondero a V. M. que não será muito
dificultoza a venda de todas as cazas e mais bens pertencentes a esta arre-
cadação, exceptuando-se as fazendas de gado, e aquelles honerados de alguns
encargos ou legados; porque assas poderá V. M. conferilos aos Religiosos a
quem V. M. for servido doar a grande Caza do Collegin desta Cidade, e junta-
mente a do Noviciado, onde V. M. poderia fundar hum Seminário para educação
dos meninos orphãos ou também nas Cazas do Seminário da Senhora da Con-
ceição sitas na Rua do Maciel, e na mesma sorte nas df> Seminário de liellem,
que tica próximo á Villa da Cachf)eira.
Nesta Cidade ha mais outra Caza, que foy doada aos denominados Padres
da Companhia de Jesv, no anno de 1757, com obrigação dos dittos Padres diri-
girem os exercicios de Santo Ignacio a todos os catholicos, que os quizessem
tomar na dita Caza, onde já assistião alguns Padres, e pela sua evacuação, já o
doador me requereo lhe mandasse entregar as ditas cazas por se achar extinta
a condição com que as doara, ao que deteri, que recorresse a V. M. Da mesma
sorte me tem requerido vários credores a satisfação de algumas dividas, que
■ constão por documentos autênticos, aos quaes não tenho deferido té a rezolução
de V. M., assim como ;^os Escrivaens e mais otíiciaes, que ha 3 mezes se achão
occupados nestas diligencias, sein perceberem emolumentos dos officiaes de que
pagão donativos; e daniesma sorte se achão sem ordenado estabelecido o Thezou-
reíro, e Escrivão da receita e despeza, de hum cofre em que se recolhem todos
os productos das rendas e arremataçoens, que vão continuando nos bens que
forão dos dittos Padres denominados da Companhia de Jesv, cujo cofre estabe-
leceo o Conde dos Arcos, e nelie tenho mandado recolher com o parecer do
Marquez Vice-Rey do Estado, todo o producto do ditto rendimento e vendas^
38d
nttciuiciulii á pouco CHiahiliiiuJç cccria/n, que ha Jom Jcpozitaríon, que eu pode-
riu eleger peru u »()l>rcilitii receita e JeHpexii.
Nu C.a/a do (^illegio Jchta (jkiude ite iicha hiiinu IJpraria, (|uc sendo ava-
Ijavla poi prei;oN tiiuito ucomioiIuiIoh, eiii|Mirla 5:4i|<iSo>> ih., (iellu t|Ueretti ulguitiaf
KeligiiieiiH comprar ulguiift jogoH iIoh iiieUioreH livro»: porém iruiicada u livra»
ria totioH OK iiiaiH licurúo «eiuiii niutein por iiúo haver quem ou compre; pelo
uue lomey u re/olu<;ão ilc maitilur coitMervar inlacla a Jíla Livraria té rc/oluv'fto
lie \', M., e miH (!a/as do Noviciado e SemiiiarioH de Delem e da Senhora da
(Ioiiceiv'ào, também liu houh livros, ipie pela suas avaliav'oeii» importúo 4S<>S<x«o
rs. e nu (lu/a íIok Mxercicion huiis pmuoH e^pirltuaeH, qiiu importarão por »uat
iivuliuv'oeiu õ:(Í4i) ih.; e como os reteridon género» híio corruptivcu, principalmente
ne8t«! KHlUiln, lico na intelhgencia de vender todon o» livro», que rcApeitáo á
C.a/a do Noviciailo e aos Seminários de liellem e du Senhora du <^oncei(&o e
também os que perlccem á C.n/.n ilos Kxercicios, qunndu possão vcndcr-Ke. A
ialla dos inventários ilo Piauhi, Sergipe, laboatáo e Kio Ue S. Francisco intei-
ramente me pnvão ile mandar a V. M. nu nre/ente occazião hum mapa indi-
vidual de todos os bens apreliendídos aos denominados Pudres du Companhia
de Jesv; porém sempri-' remeto esse tal com certeza do que se acha nprehendido
e com estimativu do que falta e também em observância ilas Reaes ordens de
V. M. e das portarias, t.|ue accuzáo as copias induzas remeto a V, M. nesta occa-
ziáo Jo:27.2S<)7o rs.,que se achavilo \u> coirc ila ilita arecadaçáo, depois de abatidas
as despe/as que por ordem de V, M. se tizeráo com os Religiosos ilu sobredita
deniuninada Companhia de Jesv; e acompanha u dita remessa hum cotre de
Jacarandá com sua tetiugem itc (>rala, em que vão as estimáveis relíquias do
Venerável Padre Anchieta e constáu de 4 ()ss')s das cunellas c 2 túnicas; o que
tudo entregará o Capitam de Mar e guerra Antuniu de lirito Freire, a quem
V. M. o determinar, mandando-nie o que maia tVir do seu real agrado...
4913
Carta regia encarregando o Chanccller da Relação da Bahia Thomaz Roby
de Barros Barreio de proceder ao sequestro e inveniario dos bens
dos .lesuitas, nos termos referidos no documento antecedente.
Lisboa, 7 de novembro de 1739.
Copia. tAnncxa ao 11°. 4() i3). 49'4
Cf.rti
DÃO passada por .loáo Ferreira de Bettencourt, Juiz de fora do Civel e
Crime da Cidade da Bahia, sobre as diligencias praticadas a respeito
dos sequestros e inventários dos bens dos l^adres da Companhia de
Jesus.
Bahia, 10 de abril de 17G0.
[Annexa ao n°. 4(ji3].
«Jcão Ferreira de Betlencourt e Sá, actual Juiz de Fora do civel e crime
desta Cidade, Escrivãi) nomeado para os Inventários e sequestros mandados tazer
nos bens dos Padres denominados da 0>mpanhia de Jesus: Certifico aporto por
fé, que vendo c examinando os autos principacs e mais apensos de que trata a
Portaria supra, nclles se acha de H. S ate ti. 4 v°. a própria Ordem de S. .M. expe-
dida pelo seu Tribunal da Suprema Junta da Incontidencia, cuimirida e mandada
iet;istar pelo Doutor De/embargaJor (^hanceller do Instado Tltumás Roby de
Barros liarrcto em 14 di- janeiro do prezente anno, dia em que com etíeito foy
registada a dita Ordem no Livio i°dos Registos da Chancellaria que ludo consta
a d. 4, e também da nomeação que ile mim fez o diitf) Ministro para Escrivão
das referidas diligencias e em virtude desta nomeação e cumpra-se posto na
sobredita ordem a f . 4 v". auihuey a mesma e fazendo os autos concluzos no
dito dia, mes e anno, nclles proferio o dito Ministro a ti. 3 hum despacho em
que mandou, que eu Fscrisão juntasse aos autos huns mapas que tinha mandado
tazer, nos quaes se mostrão os bens que possuião os denominados Padres da
Companhia de Jesus, e juntando com efleito os referidos mapas, que correm de
H. 6 té ti. 20 — V"., com'elles hz os autos concluzos ao dito .Vlinistro, que nelles
proferio o despacho que corre de H. 20 té ti. 21 v"., ordenando se procedesse logo
a inventario e sequestro de todos os bens que fossem pertencentes aos denomi-
nados Pa'dres da (Companhia de Jesus desta Cidade e seu Districto, assim moveis
como de raiz e da terceira espécie, ou em outros quaesquer bens, que por qualquer
titulo lhes pertencessem, e que feito assim o dito Inventario e sequestro com toda
a individuação e clareza se procedesse logo a venda e rematação de todos os bens,
390
que podesscm ter corrupção, conservando-se os mais na tutela de administradores
que tosem capazes de correr com os gastos m^cessarios para conservaçúo dos
ditosbens, ordenando outro sy no dito despachoque eu Escrivão em conformidade
do referido, passasse todas as cartas subdelegadas que necessárias tossem para os
Ministros desta Reilação c para os do Destricto em o Real nome de S. M.
Dirigindo a primeira ao l3ezembargador João Pedro da Silva Henriques,
indo na mesma incorporada a copia do mapa que se acha a H. i5, pelo qual se
mostra os bens que os referidos Padres possuião na Villa do Porto Seguro e
Caravellas, onde o dito Ministro deve passar a fazer Inventario e sequestro dos
referidos bens e de todos os mais que apparecerem além dos declarados no dito
mapa. A segunda ao Desembargador Fernando José da Cunha Pereira, indo na
mesma incerto a copia do rnapa, que se acha a ti. i3, para o dito Ministro inven-
tariar e sequestrar nas Villas do Camamú, Rio das Contas e Ilhéos, os bens,
que accuza o dito mapa e os mais, que apparecerem na forma acima declarada.
A terceira ao Dezembargador Francisco de Figueiredo Va^, indo na mesma
incerto a copia do mapa que se acha a fl. 12 para o dito Ministro passar ao Semi-
nário de Belém do Destricto da Cachoeira, e proceder a Inventario e sequestro
de todos os bens, que se achão descriptos no dito mapa. A quarta ao Dezem-
gador Lui:{ Ribeiro Quintella indo na mesma incerto a copia do mapa que se acha
a ti. 10 para o efíeito do ditto Ministro passar a Villa de Santo Amaro e aos En-
genhos do Conde e da Pitanga, procedendo a inventario e sequestro de todos os
tens que accuza o dito mapae nos mais que apparecerem alem dos referidos. A
quinta ao Dezembargador Sebastião Francisco Manoel, indo na mesma incerto
a copia do mapa que se acha a ti. 11, para efteito do dito Ministro passar a fazer
inventario e sequestro nos Engenhos da Pitanga e Cotigipe e nos mais bens, que
apparecerem nos dittos Destrictos, além dos declarados no dito mapa : A
sexta ao Ouvidor desta Comarca L»/^ Freire Deveras, indo na mesma incerto a
copia do mapa, que se acha a fl. 14, para o dito Ministro passar ao certão desta
Comarca e inventariar e sequestrar os bens que se declaráo no dito mapa e os
mais que apparecerem no seu respectivo Destricto. A sétima ao Ouvidor interino
da Comarca de Jacobina Manoel Dias Mascarenhas, indo na mesifia incerto a
copia do mapa que se acha a ti. 18 para efteito do dito Ministro passar ao Certão
do Rio de S. Francisco a sequestrar e inventariar todas as Fazendas deixadas aos
Padres denominados da Companhia de Jesus pelo Coronel António Alvares da
Sylva e seu irmão o Doutor Francisco da. Sylva Porto e todos os mais que se
acharem no dito Destricto, que por qualquer titulo pertencessem aos ditos Padres.
A oitava ao Ouvidor Geral da Comarca de Sergipe de El-rey Miguel de Are^
Lobo de Carvalho, indo na mesma incerto a copia do mapa que se acha a fl. 17,
para efteito do ditto Ministro inventariar e sequestraras Fazendas da Tijupeba e
labuatáo com todos os seus pertences e todos os mais bens, que apparecerem
na dita Comarca e Capitania de Sergipe de El-Rey. A nona, ao Dezembargador
Ouvidor Geral da Comarca do Piaohi L;í/^ José Duarte Freire; indo na mesma
incerto a copia do mapa qne se acha a fl. 19 e 20 v°. para efteito do ditto Ministi o
proceder a inventario e sequestro em todas as Fazendas pertencentes á Capella
que instituio Domingos Affonso Sertão e nos mais bens que se acharem na dita
Comarca, fazendo todos os ditos Ministros vender e rematar todos os bens que
poderem ter corrupção, nomeando depozitarios seguros aos seus productos, conser-
vando todos os mais bens té segunda ordem de S. M., mandando-os administrar
por pessoas de boa consciência e capacidade, as quaes cartas se expedirão com a
mayor promptidão té 17 de janeiro, como consta dos dittos autos a ti. 21; como
porém 2 das ditas cartas, que forão expedidas aos Dezembargadores Lui^ Ribeiro
Quintella e Sebastiam F'rancisco Manoel não tiverão efteito por se aver recolhido a
esta cidade depois de terem concluídas outras semelhantes diligencias de que os
havia encarregado o Conde dos Arcos, que antão era \'ice-Rey deste Estado e infor-
mando eu Escrivão do referido ao ilitto Ministro, proferio nos autos o despacho
que corre de fl. 22 té 23 v.", pelo qual ordenou, que visto as carias expedidas aos
Dezembargadores Lui^ Ribeiro Quintella (e Sebastiam Francisco Manoel} não
terem tido efteito, que eu Escrivão passasse outras aos dittos Ministros, e junta-
mente aos Dezembargadores Cyriaco António de Moura Tavares, Bernardino
Falcão de Gouvèa e Francisco António Berquó da Sylveira Pereira, para que os
referidos Ministros, remettessem a este Juizo e poder lie mim Escrivão com a
mayor promptidão e brevidade hum fiel traslado em publica forma, que fizesse
fé em Juízo, e fora delle, com todas as clarezas e documentos respectivos a cada
huma das ditas diligencias, de que os sobredittos Ministros se achavão encar-
regados, e que no cazo de que algumas não estivessem inda formalizadas, e
finalmente concluídas sempre farião remetter interinamente e com a possível
brevidade hum inventario de todos os bens, que podcssem ter corrupção, para
logo se proceder á venda e arrematação delles, ordenando aos Escrivaens das suas
respectivas diligencias, que depois de concluídas remettessem outro inventario, e
I
801
que tanto que chcgaiiem a» referidas cnpiaii e outros mnndadof fazer pelo det-
piicho H. ai V»., que logn cu Kiicrivfio o« p-.-; .i — ria a cllc Ministro, para nellcs
(ictcriro que inaiH jiiHtn tnxsc, para n im '• diis Kc»c« ordciiA de S. M.,
cm cuia oliHcrvaiicia logo pasHcy a» reli mh no» 'J^ dias ild incx de ja-
iicini lio prcxciítc aiiiio, n que tudo nc iiMmtiié •< li. 3? do» díito» aiiio» principae*,
OH quae)« lorney a la/.er couclu/oHCoin hum inventario upciíftodo» beiíit perivci» e
coi'ru|Miveis pcitciiccnicH ao (',ll|lc^iollcHta Oitlaile.o «iiiai le/ remctiera este Juízo
c piuicr ilc mim liscriv.io o |)e/cmharf;iiilor < >uviilor (ícrnl do Oinie, por virtude
da dita deprccada, u indo com clíeíto oh tlitoH auto» coikIuxok, iioh principuctt
prolerio n dito Minintio hum denpacho aH iliiaH t). 3|, pelo (|ual ordenou, qu3
dcpoÍH de apropriadoH a c.tte Jui/o o» auton apeumm, hc procedesse a rutificacúo
dos HcqucHtroH já fciíon, e <|ue ile novo ne Hci|ucHtras!icin oh nieomos heiís e outros
quacsquer que appareccKKcm uléni doH qtic se acháii declarado» nos Jito» auton,
e i|ue nos mesmos se procedesse á venda c remalaçáo, segui iuío-hv oh mais termos
necessários, e que tanto que a este Jui/.o chegassem as mais copias, c autos de
diligencias inundadas t:i/er pelo despacho (I. 30 e 3i, i|uc eu KHcnvúo tornaria a
fa/.cr conclusos os autos principacs <> juntumcnti; os mais que viessem a este
Jui/o, para nclles ir continuando h<í mais diligencias, que parecessem oportunas
a bem d" servii;» iJe S. M., e nos sobreilittos autos apensos proferio o mesmo
Ministro hum desp.icho, que principia a H. 90 v" té(l. 10 ) v"., pelo qual ouve com
elVeiío por apropriiutos os dittos autos, mandando finalmente proceder u seques-
tro cm lodos os bens que se acháo inventariados nos dittos autos, c em todos os
mais, ciuc novamente se descobrissem, cm virtude do qual despacho, procedeo o
dilto Nlinistro commigo ICscriváo á ratificação e factura do novo sequestro, o
ciual se acha nos dittos autos de fl... c tornando a fazer os autos concluzos em
observância do despacho supra, nos mesmos proferio outro dcspachíj a ditas
fl. to'.> pelo qual maiuicu proceder á venda e remalaçáo dos bens sequestrados
cm prezonça dellc Ministro com assistência do lll'"*.c \'.x"". -AI arque j do Lavradio,
\'icj-Rey do Kstailo, c que para esse efíeito notificasse os Depozitarios para
levarem os bens á Praça, em cuja observância forão notificados como cfmsta a
fl., e proccdeiulo-se nas aremaiaçoens, que discorrem de fl. ate ti. delias se
mostra terem produzido até o dia 2() de março Q•.'i(J2?^^^p rs., e inda vão conti-
nuando as ditas aremataçoens té fiiialmente se exaurirem os bens dcscriptos no
inventario do apenso letra A. h^ por ter remeltido a este Juizo o Dezembargador
João Pedro Henriques da Sviva os autos de inventario e sequestro de que trata
o apenso letra H, feito na TíV/a de Nossa Senhora da Pena de Porto Seguro,
logo eu Escrivão fiz os dittos concluzos em virtude do despacho proferido nos
principaes a tis. e assim nestes como nos do ditto apenso ordenou o Dezembar-
gador Chanceller Comissário subdelegado da Suprema Junta da Inconfidência,
que como no diito inventario se não achavão feitas as necessárias avaliaçoens,
que eu Escrivão passasse nova ordem para o Juiz da ditta Villa de Porto Seguro
proceder sem demora nas avaliaçoens dos bens já inventariados e sequestrados,
fazendo sem demora vender os ciTruptiveis e arentiar aquelles que o não fossem,
tudo em conformidade da referida ordem da Suprema Junta da Inconfidência,
a qual foy incerta na que passey ao ditto Juiz em 18 de fevereiro do prezente
íinno, como consta a ff. e fl. dos dittos autos principaes, os quaes logo tornev a
fazer concluzos com as copias dos inventários e sequestros a que procedeo o Dezem-
bargador Sfèjtsí/íío Francisco Manoel nos Engenhos da Pitanga e Cotigipe, e a>siin
nos dittos autos como nos principaes proferio o ditto Dezembargador Chan -
celler hum despacho pelo qual ouve os dittos autos por apropriados a este Juizo,
como se por elle fossem ordenados, mandando que eu Escrivão passasse nova
ordem dirigida ao Doutor Juiz de Orphãos desta Cidade, para que sem demora
passasse a ratificar os sequestros de que tractão os dittos autos, a qual ordem
corn cfVeito passey como se mostra dos autos principaes e dos apenços letra C,
e tornando a fazer concluzos os dittos autos principaes com os traslados do inven-
tario e sequestro da letra D., a que procedeo o Dezembargador Lwiy Rebello
Quintella, nos Engenhos do Conde, Pitanga e mais Fazendas a elles annexos,
nellcs proferio o sobrcditto Dezembargador Chanceller hum despacho em que
houve por apropriados a este Juizo os dittos autos como se por elles fossem orde-
nados, mandando que eu Escrivão passasse nova ordem ao Doutor Ouvidor desta
Comarca para que o dito Ministro ratificasse os dittos sequestros e fizesse ava-
liar os bens inventariados e vender os corruptíveis, em observância do que passey
a dita ordem aos 8 dias do mes de março do prezente anno, como tudo se mostra
dos dittos autos a fls., como também terem produzido os bens corruptíveis dos
referidos 4 Engenhos 1.468S700 rs., como tudo r.e mostra a fís. e fls., pelo que
tornando a fazer os ditos autos principaes concluzos com as copias dos apen-
sos da letra E, que remeteo a este Juizo o Dezembargador Bernardino Falcão de
Crouvèa, nelles proferio o ditto Ministro os despachos tis., fls., pelos quaes
foy servido mandar proceder á ratificação dos sequestros feitos nas Cazas dos
392
Exercidos e do Seminário da Conceição desta Cidade, e mais bens perten-
centes ás ditas Cazas o qual sequestro foy pessoalmente ratificar o ditto Dezcm-
bargador Chanccller comiiiigo Kscrivão como se mostra a fis. e fls. dos dittos
autos, os quacs tomando concluzos, nelles proferio o despacho Hs. em que orde-
nou que eu Escrivão notificasse os seijuestrarios para levarem á praça os bens
corruptíveis e sendo prezentcs os dittos bens por virtude da ditta notificação e
mettidos a pregão forão rematados os bens, que constão dos autos das rema-
taçoens que correm de fls. té t\s. pelos quaes consta terem produzido Oi bens
corruptíveis e dividas que se cobrarão 552S88o rs., em cujos bens inda vão
continuando as ditas remataçoens nos respectivos a(>ensf)S dos referidos inven-
tários. E tornando a tazer concluzos os autos com o original inventarif) e seques-
tro a que procedeo o Dezembargador Francisco de Figueiredo i'aj no Semi-
nário de Belcm, nos ditos autos mandou o dito Ministro que se recolhesse no
cofre destinado para estas arecadaçocns o producto, que haviáo rendido os
bens corruptíveis em observância do que rccebeo o 'Ihezoureiro do ditto cufre
a.oy.íS.Tio rs., como se mostra do conhecimento que fica incorporado nos autos
principaes a tis. c nos mesmos mandou o ditto Ministro passar ordem para o
Doutor Juiz de Fora da Villa da Cachoeira pôr em arecadação as dividas de
que trata o ditto inventario do apenso da letra E., o que com eHeito passey em o i*
de abril do prezente anno, como consta dos autos principaes a tis. os quaes nova-
mente, fiz concluzos com as copias do inventario e sequestro feito nos bens
pertencentes ao Noviciado, nelles proferio o sobredito Ministro hum despacho
pelo. qual houve por apropriados a este Juizo os dittos autos, como se por ellc
tossem ordenados, e que novamente se procedesse á ratificação do ditto seques-
tro, e que expedidos da dita Caza. do Noviciado os Regv.lares da denominada
Companhia de Jesus, se procedesse á venda e remataçáo dos bens corruptíveis
de que inda se estavão servindo, o que tudo consta df)S autos principaes e do
apenso letra G., dos quaes também se mostra ter-se arecadado e mettido no
cofre, que serve de semilhantes arccadaçoens, i.323Scj?o rs.: e tornando a fazer
os autos concluzos com o inventario e sequestro a que procedeo o Doutor Ou-
vidor desta Comarca nos bens pertencentes ao Certáo desta mesma comarca de
que trata o apenso letra H, nelles proterio o ditto Ministro hum despacho pelo
qual mandou; que como os bens sequestrados eráo 4 pequenas í''azendas de Gados
com alguns escravos, que os mesmos se conservassen-i té nova rezolução de
S. M., tirando-se contas aos sequestrarios dos rendimentos, que fossem produ-
zindo as dittas Fazendas, e que no cofre destas arccadaçoens se recolhessem sem
demora 9-(S'200 rs., que o ditto Corregedor da Comarca tinha arecadado, assim
do producto de huns pequenos bens corruptíveis, como do producto da venda
de huma Fazenda, que tinhão vendido os denominados Padres da Companhia
de Jesus, e em cumprimento do ditto despacho logo eu Escrivão fiz recolher no
dito cofre os dittos 94S200 rs. como consta do dito apenso e dos autos principaes,
nos quaes também se achão entranhadas 2 portarias do 111""°. e Ex™". Senhor
Marque^ do Lavardio, Vice-Rey do Estado, pelas quaes ordena, que o sobreditto
Dezembargador Chanceller faça remetter a El-Rey Nosso Senhor pelo seu Tri-
bunal da Suprema Junta da Inconfidência todo o dinheiro que tiverem produzido
as arccadaçoens dos bens que até agora possuirão os denominados Padres da
I - Companhia de Jesus e da mesma sorte as leliquias do Venerável Padre Anchieta,
ao que tudo satisfez o ditto Ministro fazendo embarcar na Não Sossa Senhora
da Ajuda e São Pedro de Alcântara^ de que he commandante ^nío«/o de Brito
Fieire 30.272S9G0 rs. e da mesma sorte o cofre das referidas relíquias. ..»
4915
Carta do Desembargador Thomaz Roby de Barros Barreto para o Vice-Rei
. Marquez do Lavradio, acerca do mesmo assumpto a que se referem
os documentos anteriores.
Bahia, 14 de janeiro de 1760.
Copia. (Annexa ao n. 4gi3). 4916
Carta do Marquez do Lavradio para o Desembargador Chanceller Thomaz
Roby, em resposta á carta antecedente.
Bahia, 18 de janeiro de 1760.
Copia. [Annexa ao n. 4<ji3). 4917
Portaria do Vice-Rei Marquez do Lavradio ordenando ao Chanceller da
Relação que rcmettesse para Lisboa, ao Juizo da Inconfidência,
303
tnJo o dinheiro apurado nas vendas dos bens sequestrados aos Je«
suitns.
Buhía, 10 de março de 1760.
Copia. {Annexa ao n. 4(fiJ). 4918
PoHTARiA do Mnrquc/ do Lavradio ordenando ao Chancciler da Relação
que fizesse rcmeiter para Lisboa, as reliquiasdo Padre Anchieta, que
SC encontravam no Collcfiio que fora dos Jesuitas.
Bahia, 11 de março de 1760.
Copia. (Annexa ao n. 4<ji3]. 4919
Okkicio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
para Thomé Joaquim da Costa Corte Kcal, participando a remessa
de madeiras para Lisboa.
Bahia, i3 de abril de 1760. 4920
Relaçóks (2 das madeiras carregadas na Náu N. S.'^ do Monte do Carmo
e destinadas ás obras do Paço Real de Lisboa eá construcçáo das
naus da Ribeira da mesma cidade.
Bahia, 10 c 12 de abril de 1760.
{Annexas ao n. 4(^20). 4921 — 4922
CoNHECiMKNTOs (2] do carrcgamcnto das referidas madeiras a bordo da Náu
N. S. do Monte do Carmo, ao cuidado do respectivo Capitão José
da Silveira.
Bahia, 3 de fevereiro e 9 de abril de 1760.
{Annexos aon. 4f)2o]. 4923 — 4924
Duplicados dos documentos n°\ 4920 e 4921. 2'» via.
4923 — 4926
Ofkicio do Conselheiro Manuel de Almeida de Vasconcellos Barberino para
Thomé J. da Costa Corte Real, sobre o sequestro dos bens dos Jesui-
tas, informando acerca das avaliações e rendimentos dos bens per-
tencentes ao Seminário de N. S. da Conceição da Bahia, á Casa do
Noviciado, ao Seminário de Belém da Villa da Cachoeira, á Casa da
de Residência da Villa de S. Jorge na Capitania dos Illhéos, á Casa
de Residência da Villa de N. S. da Pena na Capitania de Porto Seguro,
á Residência do Engenho do Conde na Villa de S. Amaro, á Resi-
dência do Engenho de Sant'Anna da Capitania dos Ilhéos, e ao Colle-
gio da Capitania do Espirito Santo.
Bahia, 14 de abril de 1760.
Vindo a fazer o valor principal de todos os bens de raiz, que athe o prezente
tenho sequestrado ao Collegio desia Cidade a quantia de 223:o35Sooo rs. e os
seus rendimentos annuaes a de i3:325S32o rs...»
4927
Documentos (4) relativos á avaliação dos bens pertencentes ao Seminário de
Belém e respectivos rendimentos annuaes.
Villa de N. S. do Rozario do Porto da Cachoeira, 5 e 7 de setem-
bro e a Passagem da Gameleira, termo da Villa de N. S. da Nazareth
do Itapicurii de Cima, 10 de outubro de 1760.
Copias. {Annexos ao n. 4<)2i].
394
Contem os to mos dos juramentos dos avaliadores e os autos de
avaliação dos bens situados na Villa da (Cachoeira, nos subúrbios de
Belém, nas margens do Rio Paraguassú, Passagem da Ciameleira^
etc. 4928 — 493 1
Sentença do Desembargador Conselheiro Manuel Estevão Barberino, na
qual se manda proceder ao sequestro do bens pertencentes á Casa da
Residência de Nossa Senhora do Soccorro dos Religiosos da Com-
panhia de Jesus da Villa de S. Jorge, Capitania dos Ilhéos.
Bahia, 14 de setembro de 1759.
Copia. [Anncxa ao n. 4fj2j) 4932
Termo das avaliações dos bens a que se refere a sentença antecedente.
Villa de S. Jorge, 19 de novembro de 1759.
Copia. {Annexo ao n. 4(j2j). 49^^
Sentença do Conselheiro Manuel Estevão Barberino, na qual ordena que
se proceda ao sequestro dos bens pertencentes á Casada Residência
dos Religiosos da Companhia de Jesus de S. Salvador, na Villa e
Capitania de Porto Seguro.
Bahia, 10 de setembro de 1759.
Copia. (Annexa ao n. 4g'2'j). 4934
Termos (3) de juramento dos avaliadores e das avaliações dos bens a que se
refere a sentença antecedente.
Villa de N. S.^ da Pena, 8 de janeiro de 1760.
Copias. [Annexos ao n. 4g2j). 4935 — 4937
Officio do Conselheiro Manuçl Estevão Barberino para Thome' J. da Costa
Corte Real, acerca do sequestro dos Engenhos de assucar deno-
minados do Conde e da Petinga no termo da Villa de Santo Amaro
e pertencentes aos Padres Jesuítas do CoUegio de Santo Antão da ci-
dade de Lisboa.
Bahia, 3o de agosto 1759.
Copia. [Annexo ao n. 4g2q). 4938
Officios (6) trocados entre o Arcebispo, o Vice-Rei Conde dos Arcos e o
Conselheiro Manuel Estevão Barberino, acerca dos sequestros dos
bens dos Padres Jesuitas e especialmente dos que pertenciam aos
Padres do Collegio de Santo Antão de Lisboa.
Bahia, v. d. 1739.
Copias. [Annexos ao n. 4g2-j). 4939 — 4944
Senten;a do Conselheiro Manuel Estevão Barberino, mandando proceder
ao sequestro dos Engenhos do Conde e da Petinga, pertencentes aos
Padres da Companhia de Jesus, do Collegio de Santo Antão de
Lisboa.
Bahia, 27 de agosto de 1739.
Copia. [Annexa ao n. 4g2y). 4945
«Inventario e avaliações de todos os bens de raiz pertencentes aos Engenhos
do Conde e da Pitinga, a que se refere a sentença anterior.»
Engenho de Sergipe do Conde, 3i de março de 1760.
Copia. (Annexo ao n. 4f)2g]. 4946
805
Sf.ntfnça do Conselheiro Manuel Esicváo Barbcrino, ordenando o seques-
tro dos bens pcricncentcs ao Knec-nhodeSania Anna e possuídos pcIos
Padres Jesuítas no termo da Vilíu de S. Jorge, na Capitania du« lliiéos.
Bahia, 16 de novembro de i;?^.
Copia. [Anncxa iW n. ^ff-^Tl- \^M
Invicntario e avaliarão dos bens do R.nnenho de Santa Anna, a que se refere
a sentcns'a anterior.
S. d. Copia. [Auticxo ao n. 4[i4'). 4948
Si:n riíNÇAS (3) do Conselheiro Manuel Estevão Barberino. sobre o seques-
tro dos bens de raiz pertencentes aos Padres do Collegio dos Jesuitas
da Bahia.
Bahia, i5, 24e3i de dezembro de 1739.
Copias. (\Annexas ao n. 4()2'j). 4949 — 4951
TiíRMO das informas'ócs c avaliações que fizeram os avaliadores e mestres
d'obras, dos bens de raiz sequestrados aos Padres Jesuitas do Colle-
gio da Bahia, compreheiulendo especialmente o grande numero de
prédios que estes possuiam nesta cidade c indicando as respectivas
conlVoniaçóes, valor, rendimento, nomes dos inquilinos, etc.
Bahia, 26 de julho de lySo.
Copia. [Annexo ao n. 4()2'j).
Valor total dos prédios avaliados: i<jo:SSO^(joo rs\ seu rendi-
mento, 1 1:45 1 ^000 rs. 4932
Officio do Conselheiro Manuel Estevão Barberino para o Ouvidor da Co-
marca do Espirito Santo, recommendando-lhe a maior diligencia no
cumprimento das ordens regias acerca do sequestro dos bens dos
Jesuítas.
Bahia, 21 de agosto de 1759.
Copia. (Annexo ao n. 4g2j). 4953
Dfspacho do Conselheiro Manuel Estevão Barberino, acerca do sequestro
dos bens dos Jesuitas.
Bahia, 2 de dezembro de 1759.
Copia, i Annexo ao n. 4f/2y). 49^4
Carta do Conde de Bobadella para o Conselheiro Manuel Estevão de Al-
meida de Vasconccllos Barberino, acerca da expulsão dos Jesuitas e
sequestros de seus bens, participando-lhe ter mandado o Desem-
bargador João Pedro de Sousa Siqueira Ferraz desempenhar essa
Commissão á Capitania do Espirito Santo.
Rio de Janeiro, 1 1 de janeiro de 17Õ0.
Copia {Ann?xa ao n. 42 gj). 4955
Certidão passada pelo desembargador Joaquim José de Andrade do valor
total das avaliações dos bens sequestrados ao Jesuitas c situados pró-
ximo á Villa da Nova Abrantes, Engenho e terras do Passe, Engenho
de Coiigipe, terras da Canna Brava e Umbuzeiro, Mocumbé ePartido
c respectivos rendimentos annuaes, pertencentes ao Collegio da Com-
panhia da cidade da Bahia.
Bahia, 10 de abril de 1760.
Copia. [Annexa ao n. 4g2'j).
396
Valor total destes bens^ 32:i4g^ooo reis; rendimento annual,
j'.8'j4^ooo. 4ÍÓG
Officio do Vice-Rei Marquez do Lavradio para o Conde de Oeiras, no qual
se refere á sua chegada á Bahia cm 6 de janeiro, á expulsão dos
Jesuítas, aos sequestros de seus bens, ao lastimoso estado de desor-
ganisação e indisciplina em que se encontrava a tropa, á promoção
dos oíficiaes, recommendando especialmente o Capitão Amaro de
Sousa, aos motivos que houvera para impedir que certos navios
mercantes seguissem viagem para Moçambique, a diversos assumptos
de serviço publico, etc.
Bahia, i6 de abril de 1760. 4957
Certidão passada pelo Escrivão da Ouvidoria do Cível da Relação, Antó-
nio de Sepúlveda e Carvalho, do numero e dos nomes dos Noviços
expulsos do Noviciado de Nossa Senhora da Annunciada dos Padres
da Companhia de Jesus, na praia da Giquitaya, em virtude de uma
portaria do Vice-Rei Conde dos Arcos, de 2 de janeiro de 1760.
Giquitaya, 3i de março de 1760.
[Annexa ao n. 4o5'j]. 49^8
Certidão passada pelo mesmo Escrivão, dos 46 nomes dos Religiosos da
Companhia de Jesus que sahirão do Noviciado de N. S^. da Annun-
ciada, por lhe terem sido dispensados os votos, em virtude da porta-
ria do Vice-Rei Marquez do Lavradio, e aprezentarem as respe-
ctivas Demissorias.
Giquitaya, 18 de abril de 1760.
[Annexa ao n. 4g5-j). 4959
Certidão passada pelo mesmo Escrivão dos nomes dos 124 Religiosos da
Companhia de Jesus, que se encontravam reclusos no Noviciado de
N. S^. da Annunciada, da Bahia.
Giquitaya, 18 de abril de 1760.
(Annexa ao n. 4^5^). 4960
Documentos (9) relativos aos registros da ordem regia que determinava que
em todos os navios de guerra, que fossem ao porto da Bahia, hou-
vesse cofres para transporte dos dinheiros da Fazenda Real e de
particulares, enviados para o Reino.
V. d. (Annexosao n. 4g5yj. 4961 — 4969
Documentos (5) relativos aos registos, em diversas repartições publicas, da
Carta regia de 1 3 de novembro de 1759, que mandou adicionar mais
7 artigos novos aos regimentos aos Commandantes das Esquadras
ou Náos de guerra, que fossem aos domínios Ultramarinos.
Sem importância. V. d.
Copias. [Annexos ao n. 4()5y). 4970 — 4974
Officio do Provedor morda Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
o Vice-Rei Marquez do Lavradio, pedindo instrucçóes sobre os venci-
mentos que se deviam abonar ao Arcebispo resignatario D. José Bote-
lho de Mattos.
Bahia, i de fevereiro de 1760.
Copia. [Annexo ao n. 4g5j.) 4973
8d7
CfiRTiDÁo dos venci mcn los pa^os ao relcrído Arcebispo, passada pelo Iv. r i-
vúo do 'llicsouro du lui/ciula KenI, José l^^uciode Alvarenga Al-icu
de l.imn.
Bahia, 21 de fevereiro de i7()o.
Copia. (Annexa ao n. 4(f5jj. 497C
Okkicio do Vice* Rei Marque/, du Lavradio para o Provedor mór da
Fazenda, cm resposta ao oflicio antecedente.
Bnhia, 22 de fevereiro de i7(io.
Copia. {Ánnexoao u. 4ti5y}. 4977
Carta particular do ViceUei Mari)uc/, do Lavradio parao Conde deOciras,
na v]ual se queixa do clima ardente do Brasil, se refere ás difliculdades
que luiviu para o delcrimcnio de pedidos de navegavúo para Mo»;am-
biquc c por ultimo rccommendaos servi(,os prestados pelo Coronel
Gonv"alo Xavier de Barros e Alvim.
Bahia, 17 de abril de i7()U.
<0 Coronel Gonçalo Xavier de Barros e Alvim, que dodc que chegou tem
siiio ctVectiviiincntc guiirda dos Pndres da (Companhia, assistindo junto ao Novi-
ciado, com iraltalho c dcspcza, porque uno só du nicza aos otliciacs, que nomeou
para ter cm sua companhia, mas aos que diariameiíle vão de guarda para o
diuo Noviciado, betn merece que \'. Hx.* ponlia nclle os seos olhos, para o honrar
nesta occazião com a Patente de iirigadeyro, declarando-se-lhc o s<íldo que hade
vencer e dando-se-lhe alguma ajuda de custo pela despeza que tem feito, que he
oHicial honrado e pobre...»
4978
REQrERiMF.NTo dc David de Oliveira Lopes c Luiz Coelho Ferreira, proprie-
tários da Corveta Jesus Maria José, S. Francisco Xavier e Almas,
pedindo licen»;a para navegarem o seu navio para os portos de
Moçambique.
S. d. (1760) (Annexo ao n. 4g'j8). 4979
Okficio do Capitão de mar e guerra António de Brito Freire para o Marquez
do Lavradio, participando não poder inlormarácerca do requerimento
anterior, por não ter conhecimento algum dos portos da Gosta Orien-
tal de Afiica.
Bahia, 17 de março de 1760.
• [Annexo ao n. 4g'j8) 4980
Requerimento de David de Oliveira Lopes, pedindo copia da resolus'ão do
Conselho, especialmente convocado pelo Vice-Rci para consultar
sobre o assumpto do requerimento antecedente.
S. d. (1760) [Annexo ao n. 4ff'S].
Segue a copia ao requerimento. 4981
Okficio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
o Conde de Oeiras, informando acerca do custo da Náu N. 5.» do
Carmo, construída na Ribeira da Bahia.
Bahia, 18 de abril de 1760. 4982
Portaria do Vice-Rei Conde dos Arcos, mandando construir a referida
Náu, conforme as ordens e riscos, enviados de Lisboa.
Bahia, 28 de agosto de 1738.
Copia. lAnnexa ao n. 4^82 j. 49^3
398
«Conta da Náu Nossa Senhora cio Monte do Carmo, que por ordem de
S. M. se íez no Estaleiro do Arsenal da líibeirada Bahia e se lançou
ao mar em 2 de fevereiro de 17G >.»
{Annexa ao n.4(j82). 4984
Okficio do Provedor mor Manuel de Mattos Pegado Serpa para Thomé
J.da Costa Corte Real, em termos idênticos aos do oHicio antece-
dente.
Bahia, 18 de abril de 1760.
Tem annexos os mesmos documentos, que instruem o outro
officio. 4985 — 4987
Officio do Vice-Rei Marquez do Lavradio para o Conde de Oeiras, no qual
lhe participa o embarque dos 124 Padres da Companhia de Jesus a
bordo das Naus de guerra N. S.^ da Ajuda e S. Pedro de Alcântara,
commandada pelo Capitão de mar e guerra António de Brito Freire, e
N. aS.^ do Carmo, commandada pelo Capitão Tenente Bernardo de
Oliveira.
Bahia, 19 de abril de 1760.
4988
Officio da Junta da Inspecção (para o Ministro do Ultramar , em que parti-
cipa a quantidade de tabaco embarcado no navio Bom Jesus de Villa
Nova e Almas.
Bahia, 20 de julho de 1760. 4989
Representação do Guarda mór do tabaco José Joaquim de Lalanda de
Barros, dirigida ao Rei, queixando-se da forma como se fazia a tisca-
lisação do contrabando do tabaco e accusando o Intendente Geral
João Bernardo Gonzaga de ter modificado esse serviço para proteger
os seus interesses e de outras irregularidades que menciona.
Bahia, 21 de junho de 1760. 4990
Edital da Mesa da Inspecção, em que se declaram as obrigações de certos
funccionarios e se determina que as chaves das escotilhas dos navios
estejam em poder do Guarda mordo Tabaco, para vigilância do respe-
ctivo carregamento.
Bahia, 1 1 de outubro de 1760.
Certidão em publica-forma.
[Annexo ao n, 4(j(}0]. 499*
Representação do Guarda mór do Tabaco José J. Lalanda de Barros, diri-
gida á Mesa da Inspecção, acerca do serviço da Hscalisação do carre-
gamento do tabaco para a Costa da Mina.
Bahia, 18 de julho de 1760.
[Annexa ao n. 4ggo). 4992
Certidão da ordem que o Guarda mór José J. Lalanda de Barros recebera
directamente da Mesa da Inspecção para não continuar a guardaras
chaves das escotilhas dos navios que carregavam tabaco para a Costa
da Mina, as quaes deviam ficar dahi em diante, em poder dos respe-
ctivos donos.
Bahia, 24 de maio de 1760.
{Annexa ao n. 4ggo). 4993
I
'899
.Rf':PRKSf;NTAçór.s['2;do CjiiarJu niòrdo labnco, dii iniJasá Mesa da In
sohrco mesmo asstimpio a lUic se rcícrcm ondocumciHOi» an;
Hahia. -J2c3i de maio de 1760.
I A niwxiis ao n . 41/1/ o / . 4994~~4995
l<i;(;i luiMi.Nio do mesmo (íiiarda m<)r d«» 'I'iht.'« n.dindo á Mesa da In$-
pecsáo a rcMÍiiiis'âodc documeiíKr.
{Anncxo ao n. 4/1 tf 01. ^996
Ci:«iii>A<> de uma apiehensâo ile lahaco oiie o (inania m«»r, José J. de
Lnlanda de lianos, li/era a bordo da (íalera N. S.* da Penha de
Franca e lioa Hora, peiiencenic a João Cardoso de Miranda.
liahia, 23 de maio de ijíJo.
(.4/í«c'.va ao /;. 4'i'jo) 4997
ProvisÁo re^ia sobre os vencimentos dos oíTiciaes da Mesa da Inspecção e
Casa da arrecadaj;ão do Tabaco.
Lisboa, ■> de junho de 1757.
Certidão. [Aiincxa ao n. 4()(jo) 4998
Ri:Qtr.niMi:NTO do Guarda mor José J. de Lalanda de Barros, pedindo cer-
lidãoda provisão do Vicc-Rei Marquez do Lavradio, fazendo mercê
a Caetano Ribeiro Soares da serventia do logar de Kscrivão da Inten-
dência Geral do Ouro da Bahia.
[Anncxo ao n. 4<j<jo)
A certidão segue ao requerimento. 4999
Attf.stado dos Inspectores da Mesa da Inspecção, affirmando os bons ser-
viços prestados pelo Guarda mor do tabaco, José Joaquim de Lalanda
de Barros.
Bahia, 14 de julho de 1760.
[Annexa ao n. 4qf)o.) 5ooo
Cauta particular do Conselheiro Manuel Estevão Barberino para Thomé
J. Còrie Real, em que lhe participa ter estado doente.
Bahia, 22 de julho de 1760. 3ooi
Carta particular do Desembargador António de Azevedo Coutinho para
Francisco Xavier de Mendonça Furtado, em que lhe participa a che-
gada da Nau da índia S. José, sob o commando do Capitão de mar e
guerra José Fordt e se refere aos concertos de que a náu precisava.
Bahia, 24 de junho de 1760. 5oo2
AiTO da visita feita pelo Provedor mór da Fazenda e pelo Procurador da
Coroa e Fazenda, á Náu da índia 5. José.
Bordo da náu, 27 de maio de 17Ó0.
Copia. (Annexo ao n. 5oo2]. 5oo3
AiTO da vistoria e exame feitos á referida náu.
Bordo da Náu S. José, 20 de junho de 1760.
Copia. [Annexo ao 3oo2]. 5004
Officio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Thomé J. da Costa Corte Real, participando a chegada á Bahia da
4Ô0
Káu da índia S. José c informando acerca dos concertos que era pre-
ciso fazer-se-liíe.
Bahia, 25 de junho de 1760.
Tem annexas as copias dos 2 autos que instruem o officio ante-
cedente. 3oo5 — 5007
Carta do Cabido da Bahia remettendo a El-rei D. José o inventario dos
bens sequestrados aos Jesuitas, no Noviciado de Nossa Senhora da
Annunciada, situado na praia da Giquitaya.
Bahia, 26 de junho de 1760. 5oo8
Inventario dos moveis pertencentes á Igreja, capella interior e suas sachris-
tias do Noviciado de Nossa Senhora da Annunciada.
Bahia, 26 de dezembro de 1760.
[Annexo ao n. 5oo8). Sooq
Certidão do peso do ouro e prata da Igreja de Nossa Senhora da Annunciada
do Noviciado, sito na Praia da Giquitaya, Capella interior e suas
Sacbristias.
Bahia, 17 de janeiro de 1760.
[Arinexa ao n. 5ooS). 5oio
PokTARiA do Vice-Rei Marquez do Lavradio, mandando ao Desembargador
Cyriaco António de Moura Tavares cumprir a deprecada seguinte.
Bahia, 26 de janeiro de 1760.
Copia. (Annexa ao n. 5oo8.) 3oi i
Carta precatória do Chancellcr da Relação Thomaz Roby de Barros Bar-
reto para o Desembargador Cyriaco António de Moura Tavares,
pedindo-lhe copia dos inventários dos bens que houvesse sequestrado
aos Padres da Companhia de Jesus.
Bahia, 24 de janeiro de 1760.
Copia. [Annexa ao n. 5oo8.] 5o 12
Okeicio do Vice-Rei Marquez do Lavradio para o Desembargador Cyriaco
António de Moura Tavares, ordenando-lhe que entregasse ao Cabido
a Egreja e Capella interior do Noviciado de N. S. da Annunciada,
com todos os seus pertences, necessários para o culto divino.
Bahia, 18 de abril de 1760.
Copia. { Annexo ao n.5oo8). 3oi3
Carta do Cabido da Bahia ordenando ao Vigário Geral Gonçalo de Sousa
Falcão, que tomasse posse da Egreja, Capella e Alfaias do Noviciado
de N. S. da Annunciada.
Bahia, 18 de abril de 1760.
Copia. (Annexa ao n. 5oo8). 5014
Termo de comparência do Vigário Geral dr. Gonçalo de Sousa Falcão, en-
trega dos moveis da Igreja, Sachristia e editícios do Noviciado de
N. S. da Annunciada, conferencia que teve com o dr. Desem-
bargador Cyriaco António de Moura Tavares e do que por ambos
foi determinado.
Bahia, 19 de abril de 1760.
[Annexo ao n. 5oo8). 5oi5
401
Tkumo ilc entrega que fe/. o dr. Vi^nrio Geral no» Pndrcs mencionados nó
lernu) aniccedenie, dos bens do relerido Noviciailo, rcccbÍMicuto dos
mesmos e ()h^i^nvúo a ouc se sujeitarão
Hahia, lo de ahril cie 1760.
I Annvxo ao n. .Soo A'. 5o 16
Carta particular do Desembargador Amónio de Azevedo Coutinho, para
Thomé J. da Costa Corte Heal.
Hahia, 2() junho de ijdo.
Sem importância. 5o 17
Okkicio do Descmbarjíndor Francisco António Herquci da Silveira Pereira
(para Thonic .1. Corte Hcal , no qual se relere ao setjuestro que haviu
leito aos hcns do Collcgio dos Jesuítas e ás receitas de certos medi-
camentos, de que aquelles padres guardavam segredo.
Hahia, 3o de julno de 1760.
««Apora siiu obrigado a ilizcr a V. Kx., para ser presente ao mesmo Senhor,
que teiulo eu iKTticia \.|ue havia na Holica do mesmo Coilegif» alj^umas receitas
particulares e entre cilas a do Antídoto ou Triaga Ilra^ilica, U/. a neccssaríu
diligencia para que me viesse á mão antes que tosse de «lUtrem vista pelo justo
receyo de que trasladassem ou se desencaminhasse p<jr industria de quem com
etHcacia a buscava, o que se não evitaria, faltandf) a predita cautela, que se
ignora na inteligência de que poderião os mesmos Padres occultar a dita receita,
trassem a pessoa alguma...» SoiS
Okkicio do Chanceller e Governador interino Tliomaz Roby de Barros
líarrcio para Francisco Xavier de Mcndonsa Furtado, informando-o
das diligencias a que se havia procedido para a prisão de alguns pas-
sageiros que linham vindo da índia, sem licença, a bordo da \áu
6". José.
Bahia, 12 de julho de 1760. Soig
Portaria do Vice-Rei Marquez do Lavradio, na qual ordena ao Provedor
da Fazenda que im mediatamente procedesse á prisão de quaesquer
soldados ou passageiros que viessem da índia, sem licença, a bordo
da Náu S. José.
Bahia, 27 de maio de 1760.
Copia. lAnnexa ao n. 5o ig]. 5o20
Okkicio do Provedor mor Manuel de Mattos Pegado Serpa, para o Vice-
Rei Marquez do Lavradio, inforinando-o acerca da diligencia a qte
procedera, em cumprimento da portaria antecedente.
Bahia, 27 de maio de 1760.
Copia. [Annexo ao n. 5o ig). 3o2i
AiTO da investigação e busca a que procedeu o Provedor m(3r da Fazenda
Manuel de Mattos Pegado Serpa, a bordo da Náu da índia S. José.
Bahia, 27 de maio de 1760.
Copia. I Annexo ao n. 5oi()' . ^ 5o22
DrPLiCADOs dos documentos n°^ 5019 a 5o22. 2^. via. 5o23 — 5o2Ô
I. 3i
402
Okficio do Governador interino Thomaz Roby de Barros Barreto para
Francisco Xavier de Mendonça Furtado, participando ter chegado da
Índia o Capitão de Infantaria Francisco António Ferreira da Cunha,
enviado sob prisão pelo Vice-Rei daquelie Estado, o Conde de Fga,
e que Hcava recluso na Fortaleza de S. Pedro, esperando navio que o
conduzisse a Lisboa.
Bahia, i3 de julho de 1760. /» e 2=» vias. 5027^5028
Officio do Governador interino Thomaz Roby de Barros Barreto para
Francisco Xavier de Mendonça Furtado, no qual participa ter arri-
bado á Bahia a Fragata de guerra TV. S. da Atalaya, da Companhia
Geral do Gram Pará e Maranhão, commandada pelo Capitão Tenente
Estevão José de Almeida.
Bahia, i3 de julho de 1760.
i^ e 2" vias. 5029 — 3o3o
Officio do Governador interino Thomaz Roby para o Conde de Oeiras,
sobre o mesmo assumpto do documento antecedente.
Bahia, i3 de julho de 1760. /^ e 2'» vias. 5o3i — 5o32
Officio do Coronel Gonçalo Xavier de Barros e Alvim para o Conde de
Oeiras, no qual se refere ao fallecimento do Vice-Rei Marquez do
Lavradio, em 4 de julho, ao seu funeral, á eleição do Governador
interino e á sua situação de Coronel mais antigo da guarnição da
Bahia, contestada pelo Coronel Manuel Xavier Ala, etc.
Bahia, i3 de julho 1760.
«Faleceoo 111'"." e Ex."'° Sr. Marquez do Lavradio Vice-Rey e Capitam General
de mar e terra deste Estado de queicha incurável, em 4 de julho deste prezente
anno, a cuja doença e enterro assisti com o maior zelo e cuidado que me foi
possível e no seu funeral cuidei nas honras militares tuneraes que se lhe havião
de fazer e asim segui em tudo as de que fui testemunha nes-^a Corte no funeral
do Illm. e Exm. Duque de Cadaval Mestre de Campo General, ordenando lo£0
que faleceo dobracem todos os sinos e que todas as Fortalezas da marinha
fizessem sienaes com huma peça de artilharia em cada quarto de hora e que to
seu corpo acompanhassem as trt)pas desta Praça pclaoruem seguinte, immediato
ao caixão em que foi ás mãos, o meu regimento, ao qual se seguio 3 peças de
Artilharia de campanha e 2 carros cobertos com as munições e petrechos delKi
e sobre huma peça o estandarte de Artilharia debruçado e a este corpo se seguio
o Regimento de Ala, que cobria a retaguarda com lodos os officiacs com fumos
no braço, os mesmos nas bandeiras caidas, destemperadas e emluiadas e as armas
em funeral, e logo que chegou á Igreja de S. Francisco, em cuja ordem terceira
tinha duo querer ser sepultado, sepostarão em huma linha as tropas á sua porta,
e se derão 3 descargas de Artilharia e Infantaria, e porque ficou o corpo depo-
sitado naquella Igreja, para no dia seguinte se lhe fazer officio e enterro, em
elle tornarão as tropas ao mesmo lugar em qua ao metter na sepultura se derão
outras 3 descargas de Artiharia e Infantaria, a que se seguirão todas as Forta-
lezas de mar e terra, com toda a sua artilharia huma só descarga, que se não
repetirão pela grande falta de pólvora com que se acha esta piaçade que carece
inuito ser logo soccorida e com esta ultima descarga cessarão os mais signaes
das Fortalezas, que durarão 3q horas e tiveráo tim as honras militares
Em o dia 7 deste prezente mez de julho convocou o Dezembargador chan-
celer desta Relação Tlicma^ Roby de Barros Barreto porcarias para Palácio dos
Snrs. V. Reis, aos Dezembargauores da Relação, ao Corpo da Camará existente
desta Cidade, aos 2 Coroneir.\ie Infantaria e seus Sargentos Mayores, ao Mestre
de Campo de s Auxiliares e aos Vogaes das Religiões, ao Deão e Chantre da Sé
e a Manuel de Saldanha e a 5 pessoas das principaes da terra, sem se lembrar
dos mais que nella havia, e dos officiaes de guerra. Sargentos mayores e Tenentes
generaes de Artilharia e Engenharia e mais dignidades da Sé, é junto este Con-
gresso que foi de 36 pessoas, em que também entrarão o Juiz de fora e o dos
Orfãons e Intendente Geral João Bernades Gonzaga; foi o Dezembargador chan-
celer e o Deão da Sé com o Secretario do Estado, ao Convento de S. Francisco
4Ô3
abrir humu vin que kc ili/.iu cHiHr cm hu?n cofre naqiicite convento o que cxt*
ciiiiinui c trniixcriio iibcrta c nu prc/cnci Uc lodo» foi lídti e vendo ac »cr de
iiciiliuni clVciín, por «cr cipiii «la priinciru que jú kc unha ubcrio nu ituccctiiiío
lio IIImi. Ivxu). Sr. Conde de Alhr)U(iniii, e como nio hnvín oturn qu** provcutc eile
cu/o, ncMt onlcniilc S. M. que ilclcrinin.iKHc u (orni.i ;inic
CICIO, iIctcriniiMiti (1 |)c/citil<tirf;iiil<>|- ( lliiiiKolcr hc Ii/ mu
II cleicioi diiH pcMkOiiH u i|ucni hc tlcviii ci)trc|{ar •> i ^ ■". ■.^ «.oní
xancdiiile kc acharão o votoH conlornicK de trudcft e clcngottc m* 3 ttcculure», %c
cncarrcfiuHKC o (idveríio no De/cnibarpailor Chanceler nem niam adjunto» c por
lodo» OM inaÍH dii Junta que lorAo 37 voto» unítornicK que i«e enircgatkKe o (joverno
ao Desembargador Chanceler c ao Coronel main antigo e como contideravâo «cr
prcci/o '.< ailjuntoK, no terceiro houve varicilade nas pcsHoati, ma» nenhuma cm
os 3 primeiros, c asseniiiiulo o Dc/cinb.irgiidor l'rociirail'ir da Otróa I.iiij
Rfbcllt) Quinlflla e o l)c/embarg;ul<>r itiieiulente geral Joãu licniarjei (ionjaga
cm que estes 3 nomeados havia a i^luralidade de vciioi, a c»tc parecer te opor.
o i)e/embargud(ir Fernando José da Cunha /'ereha, com huma oracfto muito
larga, di/ciido se devifio separar toiia a casta de votos e na pluralidade ilclles
era em quem recahia o governo c não obstante que todo» conhecerão não ser de
nenhum tutulamento aqucllas ra/õcs, pnr »e não mover alguma ulieraçáfi
naqueile iicio cm que se ilescobrião piiixóe» particulares, e que tinha princi-
piado Hs 3 da tarde e eráo perto de ^ da manhã se calarão ao que cu como
parte lambem interessada me nãoqui/ opor, antes sim lacilitci a que preferissem
n votos eccicsiasticos a 37 seculares, e se fez o termo de ser governada esta capi-
tal só pelo l)e/cmbargador (Chanceler Thoma/ Roby de Barro» Barreto, »em
nenhum ailjuiuo contra a comua ordem c|ue os iiossns Soberanos tem praticada»
nas vias de sucessão que tem mandado para esse Kstado e exemplo de outra»
eleições que ncllc se tem feito para successáo na falta de vias. . .» 5o33
Rr.QfKuiMKNTO do Coroiicl Gonçalo Xavier de Barros e Alvim pedindo que
fosse tíxada a sua antiguidade c a do Coronel Manuel Xavier Ala,
para evitar no futuro novas duvidas e coniestaçóes.
[Annexo iio n. 50^3). 3o34
Okkicio do Chanccller c (jovernador interino Tliomaz Roby de Barros
Barreto para Francisco Xavier de Mendonça Furtado, no qual parti-
cipa a chegada á Bahia da Náu da índia S. José e informa a respeito
da sua viagem e dos passageiros que conduzia, referindo-se por ulti-
mo ao fallecimento do Vice-Rei Marquez de Lavradio.
Bahia, i3 de julho de 17Ô0.
«Vem commandando esta Não o Capitão Tenente da Coroa José Ford, que
por carta sua de 12 do mez de junho próximo passado escrita a este Governo
assegurou vierão nella por passageiros os militares José Carlos da Costa, Sar-
gento niór do Infantaria, José tíarcia Pantuja, Alferes de Infantaria e Sicoláo
de Mello, Ajudante de Infantaria, ciue falecei> na viagem; hum clérigo expulso
dos Padres Jesuítas; .4»/o);/o José Salavião e Manuel Henriques Elvas, Cyrur-
giões e finalmente 'Jlieodoro José Escrivão da Não S. António e Justiça, que
iicará doente em Gôa o anno passado. . . » -^-2-
AiTO da visita feita pelo Provedor mor da Fazenda, Manuel de Mattos
Pegado Serpa e Procurador da Coroa e Fazenda Luiz Rebello Quin-
lella, á Náu da Índia S. José.
I Bahia, 27 de maio de 1760.
Copia. (Anne.xo ao u. 5o35i. 5o36
Alto do exame e vistoria a que se procedeu na Náu da índia S. José, para
conhecimento das reparações de que carecia, para poder seguir via-
gem até Lisboa.
Bahia, 20 de junho de 1760.
Copia Ajjnexo ao n 5o35]. 503/
[Duplicados dos documentos n."s 5o35 a 5037. 2^^ via. 5o38 — 5040
404
Ofkic:o do Chancellcr c Governador interino Thomaz Roby de Barros para
Francisco Xavierdc M. F'urtado, participando o fallecimento do Vicc-
Hci Marquez do Lavradio cm 4 de julho c informando acerca da Ibrma
como se resolvera a successão interina do governo geral do Estado
do Brasil.
Bahia, i5 de julho de 1760.
«No dia 4 do corrente falecco da vida nrezente o Marque:^ do Lavradio V.
Rey e Capitão General de mar e terra deste Estado e sendo sepultado na Capella
dos Terceiros de S. Francisco desta Cidade, logo no subsequente fui com o Reve-
rendo Deão da Sc desta Metrópole ao dito Convento, onde se acha depositado o
cofre das vias de successão, e abrindo-se este com 3 chaves que existe em meu
poder, no do Deão e (luardiãodo dito (Convento, em conformidade da Real ordem
de 24 de fevereiro de 1734, nelle se achou tão somente a via de successão de que
trata a copia da letra A, a qual sendo aberta e lida em presença de todos, nella S2
acharão nomeados o Arcebispo, (Chanceler e o Coronel Lourenço Monteiro, o que
ludo consta da copia letra H.
E como o Reverendo Arcebispo por decrépito se acha impossibilitado do
serviço de S. M. e da mesma sorte o Coronel Lourenço Monteiro, por ter falecido
da vida prezenie, pareceu-me que me ficava pertencendo o Governo geral deste
Estado pelo motivo de s. M. declarar na mesma via que na falta de hum dos
nomeados, hcarião governando os dous e na falta dos dousaquelle que ultimamente
existisse; rnas rcHeciindo que a presente \ia de successão era a segunda da outra,
que se linha aberto por auzencia do Conde Athouguia V. Rey e Capitão General que
foi deste Estado, e que tendo tido a primeira o seu etVeito, jáo não podia terá segunUa;
e que tendo-o sempre lievia nomear-se hum dos Coronéis dos Regimentos desta
Cidade na forma que S. M. o tinha mandado praticar na via de successão que
se abrio pelo óbito do Conde de Vimieiro, Governador e Capitão General que
foy deste mesmo Estado, do que atesta a copia da Eetra C; e por evitar estas e
outras semelhantes duvidas valendo- me da disposição da Ord. Liv. 3 — cap. 64
g 2 e dos Capítulos do novo Regimento deste Governo 36 e 3; e também dos
exemplos, de que atestão as copias das letras D. e E, praticados pelos Goverr.a-
dores e Capitães Generaes que forâo deste Estado Mathias da Cunlia e Affonço
Furtado de (lastro, tomei a rezolução de mandar convocar para a Junta ou
Conselho todos os Ministros desta Relaçam e os mais que estão fora delia, e da
mesma sorte os oíiiciaes da Camará, os 2 Coronéis com todos os militares té o
posto de Sargento mór incluzive, o Provedor mór da Fazenda Real, o Reverendo
Deão e Chantre da Sé desta Cidade, os Prelados das Religiões e finalmente a
mayor parte da nobreza desta Cidade, aos quaes expuz as referidas duvidas para
que as rezolvessem, como mais conveniente fosse ao serviço de S. M., do que
tudo atesta a copia da letra F, pela qual se mostra que sendo diflerentes as reso-
luções, que se tomarão na dita Junta, finalmente se venceo por pluralidade de
votos, que devia eu governar este Estado, sem mais adjuntos, declarando-se por
todos no mesmo acto que assinarão, em que não tinhão duvida, que eu fosse
reputado e obedecido, como verdadeiro Governador do Pastado e que todos se
obrigavão a concorrer quanto da parte de cada hum estava para effeito de que
assim se executasse e cumprisse...»
5041
Alvará régio, no qual se determinava a forma da successão do Governo
do Estado do Brasil, no caso de ausência ou fallecimento do Vice-
Rei e Capitão General Conde de Athouguia,
Salvaterra de Magos, 21 de fevereiro de 1754.
Copia. lAnnexo ao n. 5o4i). 5042
Auto da abertura do cofre, onde se guardavam as vias das ordens regias rela-
tivas á successão do Governo do Estado do Brasil, na falta ou impe-
idimento do Governador.
Bahia, 7 de junho de 1760.
Copia. [Annexo ao n. :)04]). 5043
Auto de juramento dos Governadores que succederam no Governo do Estado
. do Brasil depois do fallecimento do Governador e Capitão General
40S
Conde de Vimieiro, nomeados no respectivo alvará regío de luc*
cessão.
Bahia, 14 de outuhro de 1719.
Copia. (Annvxo ao 11. ^04 1 ». 5044
«AssRNTO sobre o Governo que linde succeder ao Governador e Capítóo
Gcnerul do Kstudo do Hru/ii Mathius da Cunha.»
Bahia, 22 de outubro de t(>88.
Copia. [Aiuwxn ao ti. .^041), 5045
«Assento e resolus^úo que se tomou sobre a forma do Governo que substi-
tuirá a pessoa do Sr. Afionso Furtado de Castro do Kiode Mer>donça,
no oazo, ijue lalic no (ioverno deste Kstado.»
Bahiu, 22 de novembro de lO-?.
Copia. 'Annexo ao n. ^041 . 3046
Acta da reunião convocada pelo Chanccllcr da Helacií^^ Thomaz Roby de
Barros Barreio, depois do faJJecimento do Vice Rei Marquez do La-
vradio, para se proceder á eleição das pessoas que deviam exercer o
Governo interino do Kstado do Brasil.
Bahia, 7 de )ulho de i7(k).
(À)pia. Aimexo ao n. .^041 .) 3047
Auto da posse que o Chanceller da Rclas'ão Thomaz Roby de Barros Bar-
reto tomou do Cioverno do Kstado do Brasil.
Bahia, 8 de julho de 1760.
Copia. [Annexo ao n. 5041 . 3048
Duplicados dos documentos n."' 5041 a 5048. 2^ via. 3049 — 3o36
OFFiciodo Chanceller c Governador interino Thomaz Roby de Barros Bar-
reto para o Conde de Oeiras, em que lhe participa o fallecimento do
Marquez do Lavradio e a sua eleição para exercer inteiramente o
Governo do Kstado.
Bahia, i5 de julho de 1760.
Tem anuexos os mesmos 7 documentos, que instruem os 2 officios
anteriores, n e 2^ vias. bob-j — 3072
Carta do Chanceller Governador Thomaz Robv de Barros, para Kl-rei
D. .losé. na qual lhe dá diversas informações sobre a seguinte de-
vassa.
Bahia, i5 de julho de 1760. 6073
Traslado da devassa de residência, que tirou o Desembarga<krr~ChancelIer
da Relação Thomaz Roby de Barros Barreto, do Conde dos Arcos,
D. Marcos de Noronha, Vice-Rei e Capitão General do Estado do
Brasil.
Bahia, ?o de maio de 1760.
(Annexo ao n. ^^oj3 . 5074
Officio do Chanceller Governador Thomaz Robv de Barros para o Conde
de Oeiras, informando-o acerca dos Jesuitas do Piauhy e do seu em-
barque para Lisboa.
Bahia, lòde julho de 1700.
40a
« No dia 20 do mcz de mayo próximo passado chegarão a esta Cidade os
Padres Regulares da denoiíiiiiada Sociedade de Jesus, que havia mandado con-
duzir do Sertão do l'iauiiy, onde se achavão na regência de algumas fazendas de
gado, que possuião naquelle dilatado sertão, cuja distancia embaraçou a oportu-
nidade de embarcarem comos mais Padres, que tiz remetter para essa córtc nas
Náos de guerra A'. .S." da Ajuda e .V. S." do (lai mo.
Sendo 3 f)Ã ditos I^adres, que sahiráo do Piaulii, chegarão somente 4 a esta
cidade, por haver falecido cm caminho o I';idre José de Hgiiciredo, 1'rofesso do
quarto voto na Fa^cuda de Santo Antotiiu das Queimadas, 8 dias distante desta
Cidade, como se mostra da certidão induza, depois do que chegou outro Padre,
que se achava na Fazenda de hum parente para as partes de Sergipe de Elrey,
a quem chamão Domingos de Mattos, Sacerdote prolesso do quarto voto c por
todcs f.izcm 5 na forma que atesta a certidão, que remeto, os quacs hcão clauzu-
rados na Casa dos Exercícios com vigilantes guardas the haver ocaziáo de serem
transportados para essa Corte... «
5o75
CeRTIi^Áo do numero e nomes dos Padres da Companhia de Jesus do Sertão
do Piauhy, que se achavam reclusos na Casa dos Exercícios da Bahia,
"aguardando o dia do seu embarque para o Reino.
Bahia, 12 de julho de 1760.
Copia. [Annexa ao n SojS.) 5076
Auto da vistoria a que mandou proceder o Chanceller Governador na Náu
de Guerra A^. ò.^ da Atalaya^ pertencente á Companhia do Grão l^ará
e Maranhão, para averiguar se era ou não possível o embarcarem nella
os referidos Jesuítas do Piauhy.
Bahia, 10 de julho de 17G0.
Copia. {Annexo ao n. 5o j 5.) ^077
Certidão de óbito do Padre Mestre João de Figueiredo, da Companhia de
Jesus, passada pelo Padre Silvestre Rodrigues Vianna, administrador
da Capelia de Santo António das Queimadas, onde tora sepultado no
dia 8 de maio.
Santo António das Queiííiadas, g de maio de 17G0.
Copia. [Annexa ao n. 5o j5). 5078
DiPLiCADOs dos documentos n.°s 5075 a 5078. 2.^ via.
5079 — 5082
Carta do Chanceller Governador Thomaz Roby de Barros para Francisco
Xavier de Mendonça Furtado, na qual se refere á devassa de resi-
dência do Conde dos Arcos, á doença, morte e funeral do Marquez
do Lavradio, ao pagamento das dividas que este deixou, á sua eleição
para Governador interino do Estado, etc.
Bahia, 21 de julho de 1760.
«No dia 4 do corrente faleceo o 111.""° e Ex."° Sr. Marquez do Lavradio pelas
8 horas da tarde, em huma casa de Campo para onde o tinhão mandado os
médicos, para ver se a puridade dos ares fortiticava a debilidade que padecia no
estômago, occazionada de huma obstrução que fortemente o comprimia, mas
não quiz Deos que assim acontecesse para gosto de todos os seus súbditos, que
na verdade o amavão, como justamente merecião as suas virtudes, não deixou
dinheiro, nem da sua generosidade e independência devia supor-se que tivesse.
Fez testamento nuncupativo, deixando aos 2 creados mais antigos por testa-
menteiros e a seus tilhos por herdeiros e que o seu corpo seria sepultado na
Capelia dos Terceiros e os seus creados transportados para Portugal á custa da
sua fazenda. E como os ditos 2 creados testamenteiros são dous f^rmozos pate-
tas, sem disposição e sem dinheiro para o darem á terra com aquella decência
que merecia a sua passoa e emprego, não ti\c mais remédio que tomar a meu
cargo o seu funeral. Da casa de campo em que falleceo fiz passar o seu corpo
em humas andas para o seu Palácio onde foy embalsamado e então se vio que
407
a Ktui cjucixn crn incurável porque no bofo tlnhn hum lumor da cffcra de hum
»»V(» coberto de 17 nriiniln» c ni> (ifjado diiii» chiign» com nlRunia corrupção, Koí
exposto no Palucio no dia ncgtniitc, onílc o iny eii« ■ " o Cabido, l»ur-
roco» c todíiH n» ('nnimunidniJc» dcftin (jdiulu c « n aado 110 íjoiívtMUo
do S. I'"ranci«co, onde iif» ília «cnuintc »c lhe fez hom ^...i. uiiiiiminn<» offitíocom
kerniáo c iiHiti.siciicia ila iU-i.iCiítn. ('.ainara, C.ahido, Coniniunídtidc^, nohrc/a e
povo, seiuln «Icpoin Hcpiillado na Cupcllu do» Terceiro» com tudu fcolcomidadc
viue pode cubei no poníivel.
Dcpoi» do v|uc ponílcrando cm que ou credores prctcndíâo «er pagn» dis
»un» dividam c que para a «.itisfnçflo ilclla» c du di»po/icáo tc»lanicniaria náo
neria juMo, ncn» Ao agrudo de S. M,, que o» ftcu» creado» andaft»em vendcntU>
n* pobres alfayas dc»íc I iklal)iii, no dia !< do corrente, torneia rczolucáo de
tnandar laiiv-ar hnni baiulu para que todo» a i|ucin «> Kx."' Marque/ ficaMC
devendo algumas dividas, coniraliidas nesta Citiadc, no tlia »eguinte fo»kcm un
seu l'ahici(i onde proinpiamenle se saiislarião «is seuit producto», aftsini pelo quu
respeitava at) luneral, coni) a ontras quaesquer divida» que verdadeira» fo»»cni,
as quacs li«,ins li/ prniiipiamcnie pagar na pre/ciK*a ilo» testamenteiros e de
iiuin a t.imili;!, a quem pai;iici os seus onicnados e ai|uiil<) i|ue me pareceo
indispensável p.iri ■• -•'• transporte i"tii'. \'. I ^ ' v.i , dn mappii .nu- oilercco
incluso. . .»
■^083
I<i;i.\(;\() das despesas do funeral do Vicc-Hci Mar>.]iic/do Lavradio c das
dividas pariicularcs que este deixara e i)ue o Chancellcr Governador
Tlioina/ Roby de Barros mandou pagar.
Bahia, T.í de julho de 1760.
lAuncxíJ ixo 11. 5otS'J) 3084
Duplicados dos docuinemos n.'"* 5073 e 5074.
Bahia, 21 de julho de 1760. •j'^ via. 3o85— 3o86
UiMcio do Chanceller Governador Thomaz Roby de Barros Barreto para
o Conde de Oeiras, em que lhe participa terem arribado á Bahia os
navios inglczes harl Hcmpe e Neptuno, respectivamente comman-
dados pelos Capitães Guilherme Fost e João Pasling e as providencias
que tomara a seu respeito.
Bahia, 23 de julho de i7()o. 5087— 5o88
Carta do Chanceller Governador Thomaz Roby de Barros para El-rci
D. .losé na qual refere os papeis deser\içoque encontrara no espolio
doVice-Rei Marquez do Lavradio.
Bahia, 24 de julho de i7()o. 3089
Carta de Vr. Silvestre de Santa Thereza para Fr. Christovão de Bolonha,
sobre assumpto de serviço religioso.
Bahia, 2 de outubro de 1760.
Tem annexo o respectivo sobscripto com a seguinte direcção:
Ao ;7?.'" r.J' Snr. P." Fr. Christovão de Bolonha, Religioso Capiíci-
nho e Missionário apostólico . . .na Ilha de S. Thomé. 3090 — 5091
Carta do Cabido da Sé da Bahia para El-rei D. José, em que se refere á
remessa do Inventario dos bens sequestrados na Egreja e Collegio dos
Jcsuiias da Viila de S. Jorge dos Ilhéos.
Bahia, i5 de outubro de 1760. 5092
Termo de conferencia e concórdia, que tizerão por ordem do Marquez'do
La^radio, Vice-Rey deste Estado do Brasil os depositários dos bens
sequestrados do Collegio da Villa de S. Jorge, Capitania dos Ilhéos,
408
que foi dos P. P. da Companhia denominada de Jesus, Manuel Fran-
cisco Lima, Amaro Fernandes de Macedo e Francisco Alvares dos
Reys e ©Reverendo \'igario da \'ara e Matriz da mesma Villa,o Licen-
ceado Luiz Soares de Araújo por parle do Reverendíssimo Cabido
Sede Vacante,
Villade S. Jorge, uS de junho de lyfío.
[Anncxo ao n. 5o(/-jj. 5093
Portaria do Cabido da Bahia, ordenando que o Licenceado Luiz Soares de
Araújo recebesse dos referidos depositários os bens mencionados no
documento antecedente.
Bahia, 29 de abril de 1760.
[Annexa ao Ji. 5or^2]. 5094
Inventario de todas as alfayas, ornamentos, ouro, prata, imagens e o mais
que pertenceu á Egreja e Coilegio dos Jesuitas da Villa de S. Jorge.
[Annexo ao n. Sotjj). 5095
Termo de entrega dos referidos bens sequestrados do Coilegio da Villa de
S. Jorge, feita pelos respectivos depositários ao Licenceado Luiz
Soares de Araújo.
Villa de S. Jorge, i de julho de 1760.
[Annexa ao n. 5og2]. 3096
Okficio do Chanceller Governador Thomaz Robv de Barros para Francisco
Xavier de Mendonça P'urtado, em que lhe participa ter sido recebida
com muito regosijo na Bahia a fausta noticia do casamento da Prin-
ceza da Beira com o Infante D. l^edro e o informa dos festejos públi-
cos que se realisaram para celebrar o acontecimento,
Bahia, 12 de novembro de 1760. 5097
«Narração panegyrico-historica das festividades com que a Cidade da Bahia
solemnizou os felicíssimos despozorios da Princeza N. Senhora com
o Sereníssimo Sr.* Infante D. Pedro, offerecída a El-Reí Xosso
Senhor por seu author o Reverendo P. Manuel de Cerqueira Torres,
Bahiense, eic.»
[Annexa ao n. 5oqj).
DISPOSIÇÃO DAS FESTAS
Tanto que o Illustre Chançaler Governador communicou esta felicíssima noti-
cia ao Senado da Gamara, logo este por hum pregoeiro a tez publicar a todo o
povo, ordenou também, que nos três dias, que principiarão em 23 de setembro,
todos illuminassem as suas janellascom vistosas e brilhantes luminárias, impondo
gra\es penas, aos que transgredissem esta ordem.
Não houve preceito mais grato, do que este, porque sem perder a esencia
de preceito, passou a devido obsequio. Não bem tinha deixado o Sol o nosso emis-
pherio a ser antípoda da noite, quando se virão trocadas as espheras, porque se
não desceo o eco á terra não se pode duvidar se vío aquelle por esta competido,
ou envejado, por quanto as estrellas do céo parecião luminárias da terra, e as lumi-
nárias da terra atíectarão ser estrellas do firmamento.
Os repiques dos sinos de todas as igrejas infundião nova alegria. No riiar
não era menor o contentamento; nestes três dias se embandeirarão todas as for-
talezas, e as naus da Índia, e de licença, e tudos os mais navios, e embarcações
estiverão engalhardetadas a mil maravilhas. No principio da noite se disparou
nas fortalezas e naus huma salva real, e se illuminarão todos com vistozissimas
luminárias; o que se observou sempre nestes três dias, assim no mar como na
terra.
409
Franqueou o Chnnçnler Governador licença aos eitudantes, para que com
mn»ctiriiK iipplauili»i»citi rtinn fciiín, logo pareço que n fu«fure/.i fiflíp* »ut.pcfulco
o Kcr principio da qin vio cm hum < I i iias
n&o Hu oiivitin HciiAd II iiloft com div< :iill-
riiiido pelo modo, »it)<i V I -'"fL-iidn» lai. -, vvii....iciite
nem tinha l>^oHto main qtic ap< < > o jui/o i - ir.
MaH porque a iialiia inicm • > hiju pubi^ lo de tua fide-
lidade ao» fteu» HeVH c neceHHitavu kutnpctentc tempo piíiu dctei minar ■» fcita»;
ordenou o Chunçaler (íovernudur que o dia 6 de outubro da publicação da» cele-
bridades loHse o primeiro.
Convocou o Scmiilo da (lamara iiok odíciac» de todon o» oflíicioii, e a cada
hum lhe encarregou neo dia particular, para que com a dancu qucquizMC, iotte
li praça, onde nao kó desempenharia a ulei^ao, que dellc %e tez, niut lambem
mostraria cada hum a sua tidelidatle nos obséquios (|uc tributasse.
[)eierminou-sc pelo mesmo Senado repre/cntas!>e operai na praça, fazer
cavalarias no terreiro de Jesus, e no mesmn haver a(a<.|ue de fo^o pelos militares;
e se trucarfiu muitas cousas conducentes a hum per.-il contentamento; como foráu
touros, tono, e outeiro, como em próprio lofçar relerirei.
O Kcverciuio Cabido tomou á sua conta faxer húa festa cm tudo solcmnc,
c húa procissão que tosse juntamente hum triumpho, cm que desempenhasse a
mesma grandeza. Pertcncia-lhe esta acção por se achar in sede vacantc; c ainda
que carece de Pastor, gloria-se de tantos prelados, quantos são as dignidades e
cónegos do SCO grémio, que unidos entre si determinarão tazer húa festa, que o
SCO magniHco apparatu e solemnc pompa tosse hum non plus ultra da dcvocâo,
da opulência, e do agrado.
.\ssim SC dispozerúo todas as cousas necessárias para a presente accáo, que
se bem toráo ordenadas humas pelo Reverendo Cabido, c outras pelo Senado
da Camará, derigidas porém forao todas pelo Chançaler (Jovernador que mai»
liberal, que Alexandre, não perdoou a gastos, antes com larguíssima mão con-
correo para esta real sumptuosidade, como adiante veremos. Ilcroe verdadei-
ramcnie grande, de quem se pode gloriar Sua Magestade I"idelissiina em ser rei
de tal vassallo.
princípios das festividades
.\manheceo o desejado dia seis de outubro tão aprazível, alegre, e risonho,
que parece queria ostentar ufano singularidades extremosas em seos progressos.
Pelas 9 horas da manhã sairão da casa do Senado todos os meirinhos a cavallo,
vi:stidos huns de limiste, outros de gí-rgurão e seda preta com capas bandadas
de primorosíssimas sedas de varias cores e melanias de flores, com chapeos de
plumas.
ília adiante o pregoeiro trajadode gala, cazaca e capa de cabaya c<')r de cravo,
meias brancas de seda côr de pérola, chapeo de plumas brancas, e atraz o por-
teiro da Camará ricamente vestido de seda branca com maça de prata.
Precedião a cavallo xarameleiros, e trombetas com atabales, e trompas, que
pregoeiros de tanta magnificência dando alento aos seos côncavos metaes fazião
que resonasse o ar de alegres estrondos, cujos ecos publicavão real grandeza.
Levavão pintadas de azul, ouro e prata em tafetá carmezim as armas de Portu-
gal, que o mesmo he ver as quinas portuguezas, que ouvir as trombetas dos mais
àpplausiveis triumphos.
Desta sorte discorrerão por toda a Cidade fazendo saber aos seos moradores
ser este mesmo dia o primeiro asignado para principio desta real celebridade.
Intimou logo o pregoeiro em nome do Senado deviáo todos neste dia, e nos dous
seguintes continuar as luminárias com a mesma ordem, e aceio, com que fizeráo
a primeira vez.
Este dia foi hum dos mais alegres, que gosou a Bahia. O rico das galas, o
primor dos vestidos, a variedade das cores, se não suspendia, certo he que
admirava. O Chançaler Governador sahio com granacha de veludo preto, com
canhões, cinto, e bandas de primorosíssima melania de fiores, sapatos do mesmo
veludo preto e chapéo de plumas brancas, sendo húa custosíssíma joya de dia-
mantes o botão que prendia, e armava o mesmo chapeo; e desta mesma sorte
vestirão os demais ministros da Relação.
Os vereadores do Senado trajarão como todos os cidadãos de veludo preto,
e as capas, que erão do mesmo estavão bandadas de sedas de conta e melanias
de flores de cores diversas; o Juiz de Fora, seo presidente, trajou também o
mesmo vestido, e a capa de veludo : mas esta estava bandada de hua engraçada
cabaya côr de flor de algodão matisada de flores, chapeo de plumas de varias
cores C(mi húa titã de diamantes que o rodeava ; e hum custosissimo broxe
prendia hum grande e vistoso cocai.
52
410
Vestiráo-se os officiaes de guerra, nobreza e mais pessoas de distincçáo de
casacas de veludo de cores alegres, vestes bordadas de sedas da fabrica, ou de
melanias de flores as demais custo, com chapeos de plumas, e meias correspon-
dentes na cor aos mesmos vestidos, e assim o mais povo se adornou de nnis-
8Ímo.í bernes, engraçados brilhantes, e custosas melanias, e ainda o mais pobre
se trajou de galla nova, de custo e de valor.
Muitas carroagens feitas de novo admirarão pela nova moda, goarnecidas
erão de ouro, ou de prata e forradas de velludo, damasco ou de setim. Não
houve quem neste dia não trajasse os seus lacaios, pagens, e os carregadores de
carroagens não de vestidos ordidarios mas de custosas librés com fivellas de
prata cm sapatos, ligas, e nas vestes botoadura de ouro. Admirava-se a Bahia
de si mesma, e não podia crer no presente tempo poder ostentar tanta magni-
ficência, mas a fidelidade aos seus príncipes lhe deo azas para emprender
maiores impossíveis.
Pelas três horas da tarde deste dia se vio a praça coberta de povo, que
concorreo para ver as primeiras danças, que pela distributiva do Senado per-
tencia aos ourives. Em hua das janellas de palácio assistio o Chançaler Gover-
nador rodeado dos ministros da Rellação, nas outras estavão religiosos de todas
as religiões, clérigos e militares, e outras muitas pessoas de distincçáo. O Senado
assistio na mesma sua casa, á porta da qual vestidos das mesmas librés com que
de manhã sairão, estavão os trombetas, e charamsleiros com atab:iles, e trompas
regosijando a todos.
Pelas quatro horas entrou pela praça uma vistosíssima contradança de doze
figuras primorosamenie trajadas. As seis damas vestirão riquissimamente, os
peitos e os tocados estavão cobertos de broches, joyas e cravos de diamantes, que
nelles reflectindo os rayos do Sol, parece que deste luminoso planeta tinha
roubado os resplendores. As farças dos seis galantes erão de setim azul, car-
mezim e cor de flor de algodão bordadas de ouro, e prata, chapeos de plumas
brancas e vermelhas, com soberbos cocaes, que prandião com broche, ou joya
de diamantes.
Tanto que chegarão á vista do Chançaler Governador, logo os instromentos
derão principio a húa armoniosa sonata; no fim da qual sairão duas nimphas
vestidas a mil maravilhas com salvas de prata cheias de flores, que espalhando
por ordem pelos assistentes com alegres vozes alternadamente cantarão as
seguintes coplas.
Alegres as flores
Se facão sensíveis
Louvando plausíveis
As Núpcias Reaes.
Com suas fragancias
Roubem os alentos
A estarem attentos
Com gosto fatal.
De estimulo sirva
A gala das flores
Aos finos primores
Do mundo em geral.
Por mostrar-se a Terra
De todo contente
Se cubra florente
De flores sem par.
Os príncipes logrem
Por alto tropheo
Nas mãos do hymeneo.
Coroa immortal.
Ditozos auspícios
Nas flores tenhamos
Que cedo colhamos
Hum frutto real
Logo ambas finalizarão a sua cantilena com o seguinte estribilho.
Os príncipes vivão
Felizes nas azas
De amor singular
J
411
K repciio urmontoiamento o cAro :
Vivâo, vjvllo, vivfio
VivAo eterno» uitima
Viv&o Rcinprc exccluot
()« HOMO» •nbcriiMo»
Scmiirft(i-»c ti» finurn», c fizcrfio a »ua conirmiariv'». Dco nfio p^»uco que ver
n ínjos 1'cla bi/arria, e garbo, com ijuc a cxccuiurain. Com viva», c applau»o«
acabarão, JcixanJo a todo» tflo Hati»tciloii, que iifio qucrí&o tivc«»c hm só por
nflo p(»rcni tcnno a »ii»pon»fto com q»ic c«tavao. Ma» c»ta crc»ccf» uínda maí«
quaiiilo treze figura» trajada» de bonibacha» de chamaloie caKiii' f«tei
branca» frocada» de encarnado com cinta» de veludo da mc»ma i ■"* ■
dança vulgarmente chamada do Xafari». A galantaria con»í»tio i... n u%
mancara» correspondentes á danva. Kncerra e»t.1 diver»a» mudança», que com tal
nric e destre/a executarão que náo houve pessoa que náo de»cja«tc vel-a de
novo repetida.
K porque »c avesinhava a noite mandou o Chançaler Governador »ubifc»em
a palácio. Hua das nimfas adiantando-»e de joelho» ort*erccco em hum trofco de
cabayu carmezim, cscritto com letras de ouro o seguinte
Soneto
Hoje Senhor que a luza Magcstade
Vesse em áureo hymeneo reproduzida
Vossa gloria hude ser muito estendida
Passando alem da mesma eternidade
Tem consigo a mayor felicidade
As núpcias da princeza esclarecida
Porque a monarquia (ica lida
Em continua teliz tranquilidade
O ditoso hymineo consorcio augusto
Para cujo festejo, c eterno brado
Dispende hoje o Brazil todo o seo ouro
Sendo assim razão he, he mais que justo
Que os ourives primeiro em vosso agrado
Das festas abráo liberai thcsouro.
Repetirão logo as mesmas danças com não menos bizarria, que da vez pri-
meira pondo fim a tudo por coroa a musica.
Seguio-se a noite que a vista de táo extremado luzimento, se meteo no
arrojado empenho de apostar vantagens ao dia no esclarecido, c brilhante das
luminárias. Acompanharão os repiques dos sinos, e no mar hua regia e festiva
salva em todas as fortalezas, e com isto se tinalisou a função destecia.
CONTINUAÇÃO DAS FESTAS
A sete que foi o segundo dia pela três horas da tarde estava já o Chançaler
Governador para a^sistiV á função deste dia; que em todos os régios aplausos
caprichou ser o primeiro em festejar, acompanharão- no os ministros da Rellação,
nobreza e mais pessoas de distincção.
Pertencia este dia pela distribuição do Senado aos taverneiros. Offerecerão
estes quatro danças, a primeira das quaes vulgarmente se chamado esparteiro
a segunda da passara, a terceira das ciganas, e a quarta a mouriscas.
'Tanto que chegarão á praça feita a venia ao Chançaler Governador, por
sua ordem dançarão, e com tanto agrado, que desempenharão a expectação dos
assistente?.
Seguio-se a noite, e nella se admirou hua nova representação do claro dia no
lusido esplendor das luminárias. As igrejas com seos sinos, e as fortalezas era
festivas e ardentes salvas concluirão a função deste dia.
A oito não houve dança particular, o motivo foi não culpa dos ferreiros a
quem incumbia a celebridade deste dia, mas sim ser limitado o tempo para a dança
que idearão, iista falta suprirão os discretos e divertidos mascaras, que com
varies géneros de figuras fizerâo tão jucundas representações que geralmeme ale-
grarão a todos.
Ao som de armoniosos instrumentos dançarão alguas danças commuas com
toadas e modas da terra que bastantemente satistizerâo aos que contentes se acha-
vão neste universal espetaculo de gozo e prazer e só da praça se retirarão quando
412
o Sol em contínuos desmaios se reclinou nos braços de Thelis, dando lugar a
que a bella Latona trajando pompoza galla sahissc da brilhante comitiva das
estrellas.
tinalisou a funcção deste dia hua salva real em todas as fortalezas. E a
cidade de novo desafiou as celestes esferas nas luminárias com que se illustrou.
Acompanharão o universal regosijo os repiques dos sinos, que com armonioso
concerto se convidaváo a mesma alegria para o festejo insmuaváo no mesmo
tempo que se tão grandiosas festas se manifestavão com as aparências de fogo, se
havião de publicar só com lingoas de bronze.
A nove pelas três horas e meia da tarde entrou pela praça hua vistosíssima
dança de doze figuras com hua aranha pintada, que tinha a denominação de dança
de aranha. Vestião as figuras bombachas de setim côr de tlor de algodão, com
cintas de veludo carmez/m, com chapelinhos de palha froqueados e enfeitados
de encarnado, levarão todos no cinto thesoura significativa do otficio de alfayte
a quem pertencia o festejo deste dia.
Assim que chegarão á presença do Chançaler Governador feita a devida cor-
tezia ao som de bem temperados instrumeutos, executarão com tal primor a sua
dança que deixarão a todos sobre satisfeitos admirados, e muito mais quando
virão a destreza com que derão morte á aranha, valendo-se do desguarre de hua
figura, que hia em trages de mulher. Aqui forão os vivas, e os applausos de
todos admirando huns a idea da dança, e louvando outros o primoroso capricho
com que se portarão os alfaytes nestas sua funcção.
A dez juntarão-se os corrieiros e sapateiros a fazerem a sua tarde plausível.
Pelas três horas da tarde entrou pela praça a primeira dança que foi dos corriei-
ros, constava esta de treze figuras trajadas de vestes e calções brancos com sae-
tas de veludo carmezim, guarnecidas de galões e rendas de prata e ouro, chapeos
brancos com plumas vermelhas, para os ornar nas regiões eritreas acudirão as
maiores e mais finas pérolas, que sendo estas filhas da aurora, não estavão nelles
mal achadas com os agazalbos de ouro que blanzona ser filho do Sol.
Feita a vénia ao Chançaler Governador dançarão com tanto garbo; que
suspenderão a todos. Cresceo pois mais o jubilo, quando finalisada esta dança,
virão pela praça entrar ingalhardetado hum navio que com as velas largas pare-
cia, que navegava com vento em poupa, seguio-se hua bem ensayada e visto-
síssima contradança de doze figuras trajadas aingleza.
Rodearão a praça, e chegando á vista do Chançaler Governador disparou o
navio hua festiva salva, no íitn da qual fizerão a sua primorosa e admirável contra-
dança. Mil aplausos se levarão tão singulyres dançantes pela acertada invenção
com que acrescentarão universal regosi)o, sentados pozerão hua explendida meza
pelo rim único de fazerem brindes á felicíssima saúde de Sua .VIagestade Fide-
líssima, e dos soberanos príncipes desposados, uzando do costume de quebrarem
os copos. Logo repetio o navio outra festiva e alegre salva no rim da qual sahi-
rão da praça satisfeitos de concluírem a função deste dia com vivas e aplausos
dos assistentes.
No dia onze desempenharáo-se nas suas danças os tanoeiros e carpinteiros,
que unidos tomarão sobre si o festejo desta tarde. Os primeiros otferecerão hua
dança de treze riguras, vestirão todos vestes brancas enfrocadas de carmezim,
calções de veludo da mesma cor chapeos com plumas vermelhas, e engraçados
cocaes, que prendião com broches de diamantes. Levava cada hum o seo arco e
o guia hum barrílínho pintado de vermelho com ouro por insígnias do oflicio,
a que pertencia.
Feitas as cortezias devidas dançarão com admirável primor. A ligeireza dos
seos motus a multiplicidade das suas voltas, e a presteza das suas mudanças, se
por hua parte cauzarão admiração, por outra de todos grangearâo universal agrado.
E levarão tão exellentes dançantes por premio a gloria de ser dos que mais se
esmerarão nestes régios festejos.
Seguio-se hua admirável contradança, que empenho foi dos carpinteiros,
como foi a ultima das danças pelo rico e primoroso foi de todas a coroa. Doze
erão as figuras, e vínhão tão custosamente ornadas, que parece nellas ter-se exau-
rido a opulência nas ricas telas que trajavão, os diamantes que ornavão os peitos
não tínhão numero parecia cada hua a figura própria da riqueza, competiào os
galões nas suas tarças que não erão menos custosas, de setim de varias cores se
formarão guarnecidos de galões de ouro e prata
Hua deliciosa sonata Ibi o princípio deste festejo cantando immediatamente
o coro a seguinte letrq.
Viva o nosso Monarca
Pois nos da gosto e alegria
Aceite aplausos aceite affectos
E por mil annos com pazes viva.
413
I>»lín ire» mcninon, nfto incno» primoro' '■■« Mírfio rcprczcn-
liiiiilu (I priniciro a lifiurii do prii/tfr<mr;;iift.lf> : terreiro do «plnufo
CHpulhiiiido tltiicn ultcrniiiiviiiii' ' i
lÍMIlitllll. ,\o vlcpoÍN rcpclll'11) Ulllil
n)<><«tnir que iioXch rc^íoH dci>p<'-<M m.^ k--,,k"ííí>> yi.,,^, ^ ■■ v..v... .■■ ^-...i
tipluuMi,
Ao dcpoJH o» figuniB dancarúo n muu contradança com garbo admirável.
Amím) que HCiibiirlio com o» viviih de iodo» rcpctio o coro a nietnia leirn, que
cintiiru MO principio, c porque iiíndii eru cedo, ao «oní do» intlrunienion húsUat
li^unlH dunv<iu hvllioinuinicnte <> niuivado, c coiuluirúo á tarde, c a tua funcçlo
Com hum miiiueti- ii k|ua(ro, que nuibou íik iiitL-iivóot de tudoft.
No d(imin(;o do/e occorrco u iciHii da Senhora do H.is.mn il.i t..iifr;iria dot
preloH, mi Hua iftreju cilu ái> porta» do (^ormo, com niag< Tio o
ftempre vitorinsn KoHurio de Marin SanctiHi^ima.eKtava a i < :^<^n.
iiouvc mi»sa Holemiic com muHica, Hacramenio expo»to ehciiii.i!<. I
com Hua prociHHão com i^ual aceio e primor, e sendo e»la híiii da» |
phiu»iveÍH, que lu/ esta ciilade pelo muito cm que %c empenha ChU i><.<"<.< v.-/..-
Iruria nesta occasiâo muito maiK hc esmerou.
Não ta/cmos mais especial iiulividuuçáo por núo pertencer propriamente
ao nosso instituto.
Nesta mcsmu tarde depois da procissão pelas cinco horas forio a palácio os
ciijaiios aplauilir tnmhem os re^ios desposorios com suus danças. Fizerão ektas
pelo sou iDoilo csiupeiidamente, c concluirão o seo bem ensnido festejo com alguns
miiuiclcs, merecendo dus que os virão pela bizarria, com que se portarão num
uplau/.o geral.
Os dins trc/e e quatorze, foráo pelo Senado determinado aos pretos. Estes em
ambos as tardes torâo á praça com muitas divertidíssimas danças, todas primo-
rossimas tanto pela opulência com que hião trajadas quanto pelas ideas das
mesmas danças. Indccizo o juizo mais aquilino Hcou dúbio a favor da qual senten
ciaria a prima/ia O certo he que o aeeio foi tão admirável que servindo
de lisonja aos olhos, serviu também de recreio aos ânimos, que achando nellas
que admirar, su mostrarão sempre desejosos de lhes assistir.
Nos dias quinze e dezaseis, dczasctc, c dezoito se repetirão com a mesma
ostentação as primeiras danças pela mesma ordem, com que a primeira vez
executarão e não houve especial cousa de que se faça menção, senão que na
tarde de dezascte olferecerão os ferreiros a sua dança a que estaváo obrigados,
e a não poderão oflerecer no dia oitavo pela razão que apontei.
Constava a dança de duas figuras, em húa se representava Hercules vestido
á trágica; na outra a Idra de sete cabeças. Ao som de bem temperados instro-
meiuos dançava a primeira figura que a compasso hia cortando as cabeças da
Idra, e porque de novo outras nascião as hia também decepando até a matar.
Agradou u invento por se ver representada ao vivo a fabula cpie tingem os poetas
deste famoso heroe.
Na noite do mesmo dia se vio a praça em delicioso Parnaso convertida. Em
hum outeiro as Musas bahienses com suas conceituosas poesias aplaudirão aos
nossos sempre felizes dcspozados príncipes. Admirou-se o engenho e descripçâo
com que estes canoros cisnes com as suas mesmas azas levantarão sobre as es-
esirellas as prendas e excellencias tanto de Sua Magestade Fidellissima, quanto
dos mesmos nossos esclarecidos príncipes, cujo fausto hymeneo foi todo o seo
real assumpto, mas por isso mesmo com os próprios pés' de seos discretíssimos
versos caminharão á immortalidade de hua sempre eterna fama.
Tiverão os ourives a gloria deste outeiro por ser feito á custa de sua deligen-
cia pareceu- lhes pouco quanto linhào já obrado nas danças que a sua obsequiosa
fidelidade tributara, recorrerão a Minerva julgando e bem que tão regias festas
só ficarião plenamente applaudidas, sendo celebradas pela mesma deosa da
sciencia.
A dezanove pelas nove horas da manhã na principal sala de palácio se jun-
tarão todos os ministros da Relação, os vereadores da Gamara, e seos cidadãos
com o juiz de Fora seu presidente, ofliciaes de guerra, nobreza, prelados das
religiões, pessoas ecclesiasticas, e de outras graduações. O fim foi expressar os
atVectos ao Chançaler Governador; com que todos estimarão o fidelíssimo fim
destes casamentos, e logo se disparou hua festiva e real salva em todas as forta-
lezas pela qual mostravão estas que se não tinháo vozes para aplaudir tinhão
estrondosos ecos para os publicar com isto se retirarão todos.
Nesta noite nouve hua serenata em a mesma sala de palácio. Estava esta
toda alcatifada, e pelas suas paredes luzião muitissimas placas, que pelas luzes,
que nellas ardião, parccião astros brilhantes. Debaixo de hum rico docel de
damasco carmezim estava hum retrato de S. Magestade Fidellissima, soberano
objecto a quem o Chançaler Governador dedicou este régio culto.
414
Pelas oito horas principiou-se a deliciosissima serenata formada; e completa
de atiinados instromentos, e concertadas vozes, agradou tanto, que conhecerão
todos ser tão plena e ajustada a harmonia que podia suspender não só de
Amphion e de Orpheo as decantadas liras, mas de Orion as celebradas cadencias,
em mover os mesmos irracionaes e insensíveis as mas reverentes cortezanias
No fim da serenata deu o Chançaler Governador hum banquete tão esplen-
dido, que pela sua magnificência podia competir com aquelle tão celebre como
celebrado que em occazião muito semelhante deo aos seos vassalos por ostentação
de sua liberalidade Filippe o Grande, Duque de Burgundia no anno de 1454.
Fez logo o Chançaler Governador o primeiro brinde á felicíssima saúde de
S. Magestade Fidelíssima, a que satisfizerão todos com multiplicados vivas de
gozo e contentamento, correspondendo todas as fortalezas com os estrondosos ecos
de hua festiva alegre e regia salva, e com isto se concluio este plausível e real
festejo.
A vinte houve de noite -em a mesma sala de palácio hum egrejio sarau.
Eslava a sala da mesma sorte armada, que na noite antecedente tinha de mais
em roda muitos arquibancos cobertos de damasco carmezim, destinados para
assentos dos mascaras, que ás oito horas já se achavão juntos com requissimase
estupendíssimas farças.
Huma bem cantada letra deu princípio a este na verdade delicioso baile de
que sem hyperbole se afirmou epilogar em si o bizarro, e magestoso e o delei-
tavel digno por certo de ser como foi espanto dos olhos, admiração dos juízos e
recreio dos ânimos que suspensos com tão excellente funcção assentaro por sua
maior excellencia que pois saciara cabalmente o gosto, só merecia que aplau-
disse o silencio.
Outro não menos esplendido banquete foi a bizarra ostentação da liberali-
dade do Chançaler Governador. Para elevar a sua grandeza, basta dizer que o
mais melindroso palato teve deliciossimo manjar com que saborear seu apetite.
Os mais celebres da fama não lhe excederam na manificencia. O primeiro brinde
foi feito pelo mesmo Chançaler Governador á felicíssima saúde de S. Magestade
Fidellissima e dos soberanos príncipes desposados, a que correspondeo como na
noite antecedente outra salva real em todas as fortalezas.
A vinte e hum occorreo o solemne festividade das Santas onze mil Virgens.
Pelas incansáveis diligencias do Chançaler Governador e do Reverendo Cabido
se fez no CoIIegio de Jesus hua solemne festa. Houve missa com musica, sacra-
mento exposto e sermão; de tarde fizerão os estudantes com os seos mestres hua
procissão em tudo triumphante. Não fazemos mais especial menção por não
pertencer directamente a materia-que escrevemos.
Os dias vinte e dois vinte e três e vinte e cinco reservou para si o Senado da
Camará para fazer representar á sua custa três operas que se representarão na
praça pela forma seguinte.
Na primeira noite representou-se Alexandre na índia, na segunda Artar-
xerxes, na terceira finalmente Didu abandonada, cada hua destas operas foi
tão bem executada que agradou a todos.
Ataque de fogo no "terreiro de Jesus em vinte e quatro mudou-se o terreiro
de Jesus em campanha de Marte pelo militar festejo, com que aos nossos escla-
recidos príncipes desposados aplaudirão os soldados desta praça. Não quizerão
ficar atraz, quando os demais em os festejar affectarão ser primeiros. Justo obse-
quio, porque se os soldados em Roma nas palmas trazião escrittos os nomes
de seos reinantes imperadores para lhes não faltar nas occasiões com os seos
militares cortejos, nessa occasiâo mostrarão os soldados da Bahia trazer gravado
nos corações os nomes dos seos soberanos, offerecendo em tão distincto gosto este
próprio e devido culto.
Hum ataque de fogo foi a sua memorável empreza. Para isso mandarão
fabricar junto á Igreja de S. Domingos hua grandiosa fortaleza, com nome do
mesmo santo.
Na sua fabrica empenhou-se a arte porque fabricando-a de madeira, em
roda a cobrio de linhagem, que pintando-a com hua parda tinta, lhe poz hua
tão fingida porta que á mais prespicas vista parecia hua nobre fortaleza de
verdadeira e forte muralha e a cercou de um poço para sua maior deteza.
Prezidiavão de guarnição cento e quarenta soldados com muitos ofíiciaes de
porte, e para governador foi nomeado o nosso presado amigo António Cardoso
Pisarro, atualmente sargento mór da Artilharia que se em outras occasiões na
índia em serviços de S. Magestade ostentou o valor de Alexandre nestas dispen-
deo as bizarrias do Cezar.
Ao som de estrondosos clarins, sonoras trompas, atabales, charamellas e
trombetas, que procediào ao exercito, entrou este em bem composta e ordenada
marcha pelo terreiro. Era general o novo Viriato portuguez Manuel Xavier Ala,
coronel do regimento novo. Na frente do exercito vinha montado & cavallo
415
cnpitnneandn nu «uni trnpns ifio nirotamcute galhardo, que causava invqa ao
iiicftmo Scipiúo He ncittcdifi tivc»»c ii uloria de o ver.
liiiiKi que avíHtoii II tiiriiilc/ii |n^o tiiaiidou fuzer alio para indagar oc
(IcHcnhoN do tmmiffo; prtidcncía (|uc rc uviíliu cuii muito cm hum general que
prciciidc Ki>/iir o ciiriictcr de cHpcrloc ilc prudcuic.
O SurgciKo tiiór govcriiiidur da furtalc/a tanto que «oube pela» »un» cupínt
avetinhar-Ac n exercito inimigo te no/ Mjhrc o nvÍ2o, c mandou diitt>urar diiat
pecas c colher a haiuleira para recolher o» itolJadoK que aii.! ■ ' • ' hthí»»
pelo campo, c recolhido enie» maiulou dinparar outra» tlii 'ir a
[■'orla principal, .\lvorou-se logo a handeira, que então »e vi' , cotn
esta preveiKHo hc dihpo/ a ileleiídcr com todo o valor a tortalcza.
O general do exercito que ao longe observava entaii di»po»i(óe«, logo pelo»
dois engenheiros, que o acampanhavi\o montadoH a cavallo cotn o» dous ^
maiores ajtidaiitcs de ambos os tegimciitos, mandou explorar o Cíh >
aquartelara seo numeroso c luzido exercito, e demarcado com a» h.t. ,..■.. ....a*
que se cosiumfio, pertencentes aos divers»is regimento» assentou o exercito á vmta
da lortale/a, e abarriicando-«c o general com os cabo» do seu (Conselho cm hua
barraco que ainda não foi real náo deixou de ser magnifica, «c dispoz a cxpugnar
a tortale/a
Mandou logo um oflicial com o seu tambor arvorada hua branca bandcrinha
cm signa 1 de pa/ olVerecer sua amizade ao sargento mór com tanto que lhe en-
tregue a fortaleza, (^hegrulo o ollicial foi do sargento mór recebido com aquellc
agrado, com uue se tem feito de todos tão querido, c lida a carta do general do
exercito, lhe deo resposta em outra por hu capitão engenheiro, queda fortaleza
enviou ao campo entregar ao general. Kstc com o mesmo agrado o recebeo,
vendo pela carta a resolução constante com que estava o Sargento mór em
ilefender a fortaleza com carinhosos afVcctos o despedio.
Recolhido este ollicial á fortaleza e o outro da fortaleza recolhido ao exer-
cio, mandou o general pelos seus oHiciaes plantar as peças de artilharia em parte
oiuie lizesse notável damno á fortaleza. Por espaço de hua hora se náo ouvirão
mais que medonhos ecos das peças de hua e outra parte. Neste tempo os soldados
do exercito principiarão a fazer hua forte trincheira, com que reparando-sc das
peças da fortaleza podessem mais a seu salvo jogar a sua artilharia.
Reconhecia o prudente sargento mór o perigo a que se expunha a fortaleza,
SC entrincheirado o exercito com as peças lhe fizesse bataria; porque como esta
de continuo laborava certa parecia a ruina. Receava que os seos soldados o
desamparassem se visse algum successo infeliz por náo terem aquelle valor, que
tendo já feito assento em seo peito o publico Marte bellicoso.
Por isso manda que hum bem formado troço saia a impedir o passo ao
inimigo, levando com sigo enxadas e fouces, com que cortassem e destruíssem
as já começadas trincheiras. Foi capitaneado de hum valente capitão que com
toda a ordem e silencio (pois esta acção era só para se praticar de noite) deo no
campo com tal felicidade que arazaráo notável parte das trincheiras. Acudirão
porém os soldados do exercito, e entre elles se travou hua bem cruel e brava
peleja. De ambas as partes se fizerão proezas e por muito tempo indecisa esteve
a victoria.
Era esta acção fingida na verdade porém foi executada com tal brio, que
parecia ser obrada em combate verdadeiro. As peças de artilharia não cessavão
com seos estrondosos ecos. A mosquetaria era continuada. Estava com fumaça
coberto todo o campo de húa escura e espessa nuvem. Vendo isto o general aco-
dio com o resto do exercito que carregando sobre os inimigos com granadas a
seu pesar os fizerão retirar.
Estavão todos os assistentes satisfeitos de ver tão estupendas acções, admi-
ravão a ordem louvavão o valor, e assentarão por máxima certa não poder deixar
de ser temido e sempre victorioso El-Rei de Portugal^ tendo por vassalos táo vale-
rosos soldados.
Socegando o campo por algum tempo houverão tregoas, por ambas as partes
emquato se fazião as ceremonias de enterrarem os mortos e se curarem os feridos.
Neste tempo mandou o general outro ofRcial de guerra á fortaleza com húa carta
ao sargento mór em que de novo lhe otierecia a sua amisade e todos os honiosos
partidos que quizesse, comtanto que lhe entregasse a fortaleza, ponderando-lhe
juntamente o miserável estado em que esta se achava e a resolução constante dos
seos soldados em a arrazar. Por fim concluía não ser prudência em hum capi-
tão valeroso esperar o ultimo precipício. Respondeo-lhe por outra cai ta o sargento
mór estar resoluto a defender a fortaleza ainda que nisso perdesse a vida; porque
como mais estimava a honra, do que esta, se morresse na defesa ficaria com o
fim que pretendia que era immortal nome nos annaes da fama.
Com esta resolução mandou o general apertar mais o citio, houverão neste
tempo admiráveis sortidas de ambas as partes,, çm que se notarão estupendas
416
acções. Laborava a artilharia do exercito com tanta violência, que não podendo
solfrel-a a muraliia finalmente veio a cair por terra toda a que estava da parte
de S. PVancisco.
Ainda que os citiados sequizeráo fortificar com alguns reparos não lhe deo
tempo o general que não perdendo a ocasião que a fortuna lhe mostrava mandou
tocar a investir, ordenando se desse assalto universal por todas as partes. Tão
furiosamente se acometterão, que parece queriáo que nos primeiros golpes con-
sistisse o triumpho. Pelejarão vaierosissimamente, e se ouvião se não estron-
dosos tiros da artilharia, granadas c mosquetaria. Não se pode com miudeza indi-
viduar as proezas que de ambas as partes se obrarão. Gomo cada hum pelejava
pela honra fazia maravilhas. Dúbia por isso esteve muito tempo a victoria; mas
acodindo o general com o grosso do exercito carregou com tanta torça sobre o
inimigo, que a não anoitecer certamente ficaria com a gloria do triumpho.
Receando porem algum successo adverso, mandou tocar a recolher, com
animo de dar novo assalto no dia seguinte. Mas o sargento mór que via por terra
as muralhas da sua fortaleza, e os seos soldados já de todos fatigados oftereceo
ao general honrosas capitulações, que por este admittidas sahio com os seos sol-
dados da fortaleza com todos os militares cortejos, que se practicão em seme-
Ihntes occasiões.
Entrou logo na fortaleza triumphante o general onde foi recebido com todas
as demonstrações de alegria. Mondou logo arvorar a bandeira portugueza e com
três continuas, alegres e festivas salvas deo fim a este sempre memorável e plau-
sivel obsequio, em que sobre todo o encarecimento se esmerarão os militares
desta praça nesta real celebridade.
FESTA NA CATHEDRAL E PROCISSÃO ^
O dia vinte e seis destinou o Reverendo Cabido para dar a Deos as devidas ^
graças pelo bom successo com que se celebrarão os matrimónios dos nossos
sereníssimos principes. Húa solemne votiva festa dedicarão a Maria Santíssima
certos em que pelas mãos dessa beni-^nissima Senhora communicafia Deos copio-
sas e perpetuas felicidades a toda a Real Casa e domínio portuguez.
Antes porém de dar principio á historia das acções deste dia, he necessário
dizer a grandeza e armação da Cathedal, e nas disposiçães do Reverendo Cabido
para a presente acção.
Quíz este fazer húa festa em tudo festiva, e húa procissão, que em tudo
fosse triumphal. Para isso mandou convidar os prelados de todas as religiões, e
com especialidade aos religiosos Carmelitas, para que também em communidade
acompanhasse a procissão para dar-lhe aquelle lustre esplendor, que infundem
em todos os actos que assistem.
Aos clérigos seos súbditos em húa pastoral que mandou fixar na sua Sé,
determina com suas sobrepelizes de manhã assistão á festa, e de tarde acom-
panhem a procissão; e ainda que por costume sempre se impõem pena para não
faltarem, nesta occasião lhes não impõe pena alguma, certo em que os clrigos
da Bahia gloriando-se mimosos nos régios favores não carecião de estímulos
para se mostrarem empenhados nestes reaes festejos.
Escreveo também aos Reverendos vigários das freguezias da cidade se achas-
sem neste mesmo dia com ricas capas de asperges, e com todos os clérigos das
suas freguezias com sobepelizes, na Cathedral pelas duas horas da tarde com
hum carro ou andor opulentamente ornado, em que viesse colocada a imagem
do orago da freguezia.
Dispostas estas e outras coisas, que parecerão necessárias para a plausi-
bilidade da festa e procissão do triumpho; pelas seis horas da manhã deste dia
se patentearão as portas da cathedral, que parecia hum ceo aberto. Estava magni-
ficamente .ornada de ricas sedas, guarnecidas de galão de ouro e prata, com
volantes, que compostos á imitação de ondas fazia nellas naufragar a admiração.
O arco da Capella mór, era tão rico, que com elle não se atreverião competir os
mais celebres, que em memorias de seos triumphos levantarão os mais famosos
heroes da antiguidade. O mesmo íris em sua comparação parece breve debuxo
de suas galas, os lavores de ouro e prata na variedade das cores das sedas, que
o cobnão mostrando ser daquelle aerias estas pelos raios do Sol de quem bla-
zona ser filho, das próprias ostentava ser na realidade resplendores. Fechava o
arco hnm tarjâo em que estavam pintadas as quinas portuguezas.
As tribunas assim da Capella mór, como as de todo o corpo estavão com
cortinas e colchas de damasco carmezim, e os púlpitos com coberturas do mesmo
branco, para que deleitasse mais pela variedade das cores. As capellas se vião
tão maravilhosamente adornadas, que sem prejuízo da ostentação, e gala bem
merecerão os universaes encómios de magnificas. Sobretudo no throno para o
Senhor Sacramentado e.xhaurio-se toda a perfeição. Hu docel magestoso dç tela
417
hrimcn líc nuro crn n divino reclinatorio á M:i|^c*tnile Sobcrnnn de Chrintn Sncra-
inciitiui»« Cdtii inuitnH caHtiv'acii Jc priilii, c Itcln» ruiiiilhuicii de iiriilicí<»»a<» TUirc*
iiriirriHiHcavAo o tlirnnn, ii<i i|iic' rotlciivão uiiiidcin qtuiki iiiliiiilai» lii/.ci» >|Uc por him
onli-iii iliKpoHtiiH II liiiliiH III* Iti/CA iii.licaviio II Miltcruiiia do l)iviii<i S:ic'r.iiiiciilo,
O aliar cniava ricamente aparaiiieiiludo, ludo t.|itc ncllc «c via cru de |*raia, O
Irniilal de tela branca de ouro. (Juatrotocliciro» coroiivAo c»t(i grande;;», que par»
a exa^jerar oh ineihtire» iuine» da rethorica, nAo o» que davuo o« «cot ntc»niu«
biandôeH.
luicoAtUiio HO arco dn Cnpella inór CMuva o «01101 do í^hnn<alcr Governador,
e para que não houvense dexordeni no nuinerono e luxido concuritodo» rclÍKtoKo»
nla^llatcH e pesHoai* de ilcHtinc<,'áo de hum e outro »exo que haviáo de aii<»i<tiir
a esta accAo He poxcráo dÍHiinctoH aHHentoii por tal orilcin diftpofttoH, que i»eiii
coiHusão havia logaren coinpctentcH pura totiiin uquclla» pernonagciiH. 'l'odu a
igreja se alcatifou (lc-riquisHÍmiiH alcatifan. Kmfim de tal Horie kc armou u (lulhc-
dral nesta regia tuncgao que neila (ixerAo usHento a opulência, o aH*»cio, o urii-
ticio e toda a Miagniliccncta. (lertamente cm a» ciii/as do esquecimeiítt- Hcpullou
as mciiiorias, que os Augustos e<is \'iielios ostenturáo quundo noi »eo» templo»
Holeninisarâo as festas de suas talsas divindaden.
I'clas nove horas se achou presente o Chançalcr Governador. Aitsísiirfto o»
ministros da llehKáo, Senado da (lamara, e toda a nobrexa, nobilitarão o neto oh
religiosos de todas as religiões e o copioso clero não quiz faltar a tã<i devido obse-
quio, com ser espantosamente dilatada a C.athedral, não houve logar desocupado.
Ajuntou-seern capitular congresso de canónicas insigniaso Reverendo (^abiilo
a fa/cr esta regia funcção com todas as formalidades, que na Cnthedrul »c pra-
cticão. Cantou inissa o Reverendo (Chantre por se achar gravemente enfermo o
Reverendo Ucão, dous prebendados foráo os ministros, que «Ic riquíssimos para-
mentos revestidos sahirao da sachiistia precedidos do porteiro da massa, meninos
lio coro, mestre de ceremí)nia, thuriferarios e mais comitiva, aprestos preciosos
ao cómico aceio deste luziílissimo acto.
l'"ez o sermão o Reverendo Doutor Joseph de Oliveira Bessa natural desta
cidade da Bahia, dignissimo e benemérito collega do mesmo illustrissitno Cabido.
I'"<>i escolhido este doutor orador para desempenho desta plausível acção a que
doutamente satisfez pelo profundo e vasto engenho, com que na palestra concio-
natoria custumão-se exaltar os grandes talentos, e logrando o seu engenho í»s
encómios de admirável neste dia mereceo ser avaliada por húa admiração dos
engenhos. No lim desta narração vac lielmente trasladado o seo sermão tanto para
que o mundo admire ião subidos concertos, quanto para que aresta obra sirva de
illustre coroa.
Acabada a missa logo o coro da musica que se compunha dos melhores
músicos, e instromentos, deo principio ao Te Deum Laudamus, e ainda que durou
muito tempo pelos compassados accentos e clauzulas de húa terna composição,
comtudo o suave canto de tal sorte atrahio o numeroso congresso que se achava
presente que go.stosamente assistio até o fim. O ultimo complemento do pomposo
fausto de tão solemne festa foi húa festiva salva em todas as fortalesas, que com
scos ecos publicou sua magnifica grandeza.
Pela húa hora da tarde custosamente se ornarão as ruas e janellas por onde
havia passar a procissão com colchas, cortinas, e outras preciosas alfayas, cuja
variedade fazia deleitavel a vista. Sahioa procissão da Sc e buscando a riía direita
foi demandar a praça e chegando ás portas de S. Bento, voltou pela rua que fica
immediata á Igreja de N. S.' da Ajuda, e saindo outra vez á praça e prolon-
yando-se pela mesma rua direita da praça, cortou a buscar a rua chamada de
\lanuel de Saldanha e vindo ao terreiro se recolheo na Sé. .\ forma foi a se-
guinte.
Primeiramente adiante hia o Reverendo Doutor Promottor com vara branca,
guiando a procissão, seguião todas as danças, que nestas reaes festas tinhão ido
á praça com o mesmo àceioe galas que acima descrevemos. Immediatamente se
seguião as Confrarias ornadas com seus guiões e cruzes e mais insígnias, a cruz
da parochiado Sacramento da rua do Passo, os clérigos delia com sobrepelizes,
e do mesmo modo as demais freguezias, e o reverendo Coadjutor com capa de
asperges de damasco branco guarnecido de galões de ouro, e em ultimo logar hum
primbrosissimo andor com a imagem da Senhora do Rosário com hua custodia
de prata na mão direita.
A mesma tuliana eloquência não he sufficiente para expressar o primoi com
que foi a Senhora vestida, a túnica era de cabaya branca de tiores, e o manto
de galacé azul de prata forrado do mesmo carmezim de prata, no peito não se vião
sanâo broches, joyas e outras peças riquíssimas de diamantes. Coroava a cabeça
da Senhora hum diadema de finíssimo ouro rodeado de 12 estrellas de prata.
No andor, evacuou-se a opulência. A fabrica consistia nos repetidos esses de
que se formava. Hia cuberto de custosissimas sedas de varias cores guarnecidas
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de galões de ouro e prata, com alguas flores artificiaes de seda, que pelo esplen-
dor que causdvão conseguirão para o andor os tiuitos de hum u^iveI^al aplauso.
Seguiáo-se logo as Irmandades da treguezia do Pdlarcom seos guiões, cruzes
e mais msignias, a cruz da fabrica, os' clérigos da Ircguczia, e o Reverendo
Coadjuctor com capas de asperges de galacé de prata e em ultimo lf>gar hum
grandioso carro que constando de vinte palmos de comprido e desaseis de alto
em tão breve espaço cifrava as glorias da maior grandeza, hia coberto de riquís-
simas sedas de cores diversas, que guarneciáocom modo admirável os galões de
ouro e prata, no alio delle hia collocada a imagem de Nossa Senhora do Pilar,
com húa custodia de prata na mão direita vestida com húa túnica e mamo de,
melania branca matisada de Hores.
Seguião-se as Contrarias da freguezia de S. António com seos guiões, cruzes
e mais insígnias, immediatamente a cruz da treguezia com todos os seos clérigos
e atraz o Reverendo Parocho com capas de asperges de tela branca e carmezim
de ouro, e ein ultimo logaro andor ricamente forrado de sedas da fabrica, povoado
de rendas de ouro e adornado de galantes flores, e no alto delle o Ínclito portu-
guez S. António, vestido com o seu próprio habito.
Seguiáo-se as confraria da matriz de S. Pedro com seos guiões e cruzes e
mais insígnias, a cruz da fabrica, com os clérigos, e o Reverendo Coadjutijr c«jm
capa de asperges de melania lordada de ouro, e em ultimo logar hum andor,
que em breves limites restringio o mais gentil artificio para giangearo aplauso
de muito giandc. Singuiarisava-se no primoroso ornato de ricas sedas, que
guarnecidas de galões de ouro o fazião grave e vistoso, e no alto delle hia a
imagem do príncipe dos Apóstolos com rica capa de asperges de tela branca.
Seguirão-se as Irmandades da Matriz de S. A.nna do Sacramento com seos
guiões, cruzes e mais insígnias, a cruz da fieguezía com os seos clérigos. Reve-
rendo Parocho com capa de asperges de te'a branca de ouro, e em ultimo logar
um andor ricamente ornado de seda crespa com gentilissímo arteficio, e tão
aplausivelmente armado, que foi o iinan dos olhos e atractivo dos ânimos; o
ouro e a prata dos galões se juntarão para fazer, que fosse o muito de todas
as bizarrias, no alto delle hia vestida de primorosas roupas de melanias de flores
a imagem de Santa Anna com custodia de prata na mão direita.
Seguirão-se as confrarias da matriz de Nrssa Senhora da Conceição da
Praia com seos guiões cruzes e mais insígnias, a cruz da fabrica com todos os
clérigos eo Reverendo Parocho com capa de asperges de tela branca de ouro e
em ultimo logar hum carro triumphante que sendo pela ordem segundo, era sem
segundo pela magnificência. Em vinte cinco palmos de comprido, e de oito de alto,
epilogou toda a perfeição. A- gala da seda, o rico dos galões de ouro e prata e o
galante das artificiosas flores fazião sobresair o esquesito do artificio e que
triumphasse a grandeza. E no alto hia collocada a imagem de Nossa Senhora da
Conceição vestida de uma túnica de melania branca bordada de ouro e prata e
manto de setiin bordatio da mesma sorte, estrellado todo o campo de azul e
estrellas de ouro, forrado este de setim carmezim com os mesmos lavores de
prata e ouro, o peito cuberto de muitos broches joya?, e outras ricas peças de
diamantes, ena cabeça coroava hum diadema deouro com muitos cravos de
diamantes.
Ao pé da Senhora hião sentados dous anjos ricameite adornados de fran-
jões de ouro, e o capilar era de g^alacé azul de prata guarntc do com o mesmo
galão, no peito se unirão ricas jóias de diamantes com raro aititicio, e na cabeça
levavão capelas de flores. O cano era tirado por dous cavallos ricamente ajae-
zados, ás rédeas das quaes pegavão duas figuras trajadas á mourisca.
Seguirão-se finalmente as irmandades da Cathedral com seos guiões, cruzes
e mais insígnias e logo o ultimo carro que por uliiiuo chegou pela luagniticencia
ao ultimo ponto da grandeza e pelo artificio ao non plus nitra da ostentação.
Tinha trinta e cinco palmos de compiido e vinte e cinco de alto e era formado
por hua idea que parecia admiração com tão pequeno fundamento sustentar-se
machina tão grandiosa. Era aberto de todos os quatro lados que sahião da base
que era formada de vinte e cinco quartelas cada hua de difieiente modo, destas
três pela proa firmavão o principio, cinco por cada parte, e nove na popa fixas
somente pelo pé. e soltas em cima com os movimentos das rodas parecião que
tremião e se fazião em pedaços, as ultimas quatro fixas na base sustentaváo e
ataváo toda a machina de baixo para cima. Hia composta de seda branca da
fabrica, guarnecidas todas as quartellas de galões de ouro de garsa, e na poupa
pendião também vários festões de flores franjadas com franjas de ouro e atados
com duas bolotas do mesmo ouro e desta mesma maneira hia correndo esta
mesma galantaria em toda a roda. Não só nas cabeças das quartelas em cima
mas também em toda a altura da poupa, continuava o mesmo artificio com
varias galantarias de galões e festões deflores que deleitavão a vista. Toda esta
artificiosa fabrica mais sobresahia com os claros de húa c outra parte, que
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l:i Ilibem cri\o giinrDCcuioft tia» mcAnui» boloian, cnirtcn, (rat)]n% e (cikl!'te*. E nn
iilii) (In curro liiii collociuld ii itniigciii de S. SiilvuiMir oru^o du (lalhcUruI, vcttíJo
c riciiiiiciitc oriDiiln klc broctulo de prutu iiiuti/udo de HorcH de vuriuHcórrK, ugu<
lojidi) de uiiiriti de ouro fornido de f;luce niicar, f{uuriiecídu com o menino ifunio
de ottro de giirv'11.
SL■^uiu•»e em conimuniiliule oh relif;ioHn)( de N. S,* do M«ii)lc doCurtiio, e
lop) de lininciíH Hobrepeli/eH eH|ileiulid:imeiite o cândido exercito do« clerí^oll ijue
ostentando hum ciiplendor mimerono, níio hó pureciu excchnivo, niaM era |V)r quasi
iniinito rcpulUilo. No meio hiu o Reverendo (londjutor com cana de u^pcrgc*
de tela branca ile ouro e por lim o Kevercndo (^ura com ^ohrJpelí/ c rica Cklolía
de tela branca de ouro e vara branca na mão coroava a luzida clerezia como «co
vigário geral.
Scguin-!<e a cru/ do reverendo (lubido anociada do cerofcrarioii, ok músi-
cos o benuliciailoH e atra/ oh reverendo» capitularex com capa» de aspergcH de
lliaiiia de ouro, a quem seuuiam dous thuriferarios cmn dalmaticax de tela íimeií-
s:iiuio a via, e cm ultimo lugar por remate o bra/áo ilo» inayores, o iIívíiiíhhiiho
SacraiiiiMito exposto em custodia, ostentado das mãos do Reverendo (^hanire asso-
ciaiio ilos Kcvcrondos Diáconos assistentes. Ooni lustrosa veneração servia de
<loccl luiiii sumptuoso palio ile brocado carme/im de ouro. em cujas varas pcga-
vfio os cidadãos. Atra/ do palio acompanhou o Senado da (lamara e mais cíua-
ilAos com varas. Ao sair e recolher-se a procissão, repetidas e alegrei salvas
dispararão todas as fortalc/as como dcsjjando que as boccasdas suas pecusfos*em
as da fama para celebrar tanta magiiiliceiícia.
l']sta foi a procissão triumphaiitc, que cm aC(,ão de graças a Deos pelos
nossos soberanos principcs ollereceo o Reverendo Cabido, cm cuja compa ação
lição a perder de vista os maiores triumphos, que antigamente teve Roma.Trcs
lorão os maiores triumphos que celebrou esta soberana cabeça do mundo, o
primeiro foi de Camilo e consistio sua grandeza, em que quatro cavalos tirassem
a sua triumphal carroça, o segundo foi de Cezar, que alem tia real magnificência
do triuinphaiitc carro o fazia mais claro quatrocentas tochas com as luzes das
quaes blasonava de haver triuniphado no meio dos resplendores, o terceirí) foi
o do grande 1'onipeo que por triumphar dos corsários mandou de preciosíssimas
pérolas formar a sua imaí;em.
Sc no nosso triuinpho porem se reflectia no rico de tantos andores no
magnifico de tantos triumphantes carros, no luminoso de tantas tojhas e no
brilhante de milhões de diamantes pérolas e outras preciosíssimas pedras que
tanto nas sagradas imagens quanto nas figuras e anjos tizeráo assento próprio
para luzirem, creio que os mais sonoros clarins publicarão que aos referidos
acima superiormente excede, eleva vantagens este magnigco triumpho.
CAVALARIAS NO TERRKIRO
Em quarta feira vinte c nove pelas três horas da tarde junto ao adro do Col-
legio de Jesus por ordem do Senado da Camará em hum mastro pintado de branco,
vermelho e azul se arvorou uma bandeira de tafetá branco com as sempre trium-
phantes armas de Portugal pintadas c juntamente os postos em sinal de se
principiarem no dia seguinte as cavalarias com que aos nossos soberanos prín-
cipes pertendião obsequiar os senhores de engenho.
Não podião eximir-se deste commuin festejo que incumbindo atodrs a elles
com mais razão pertencia. Como constituem corpo de nobreza devia ser mais
nobre e magnitico o seo obsequio. Determinarão desempenhar-s:: para o auc
idearão húas cavalarias em que pelo grave, opulento e deleitavel servindo a todos
de coineiuamento fossem o timbre da sua fidelidade. Na mesma noite deste dia
vestidos á mourisca em soberbos e briosos cavalos por costume antigo em seme-
lhante funcção practicado tizerão emcamizada. Antes porem de descer dar prin-
cipio lhes foi preciso pela tenebridade da noite mandarem alumiar com faxas e
archotes todo o terreiro que ficou por isso tão lustroso, que lhe náo fizeráo falta
os brilhantes resplendores do Sol.
Sahio logo da parte da igreja de S. Francisco hum carro ornado de chamalote
carmezim e branco emramado de verdes folhas, que levando diante de si o alvo-
roce de pouco para si grangiou o aplauso, e para que náo faltasse á magnifice icia
o iuziínento, oito tochas acezas em roda o fazião parecer carroça do mesmo Phebo.
Dentro vinha hum coro de musica que ao som de bem temperados instromentoã
entoava os vivas aos nossos príncipes o tempo todo que o terreiro rodeou o
carro.
Tanto que este parou, logo os cavaleiros fizeráo húa bem concertada e vis-
tosa escaramuça da qual ficarão bem satisfeitos os que a presenciarão e feitas
as cortezias se despedirão com a mesma bizarria com que entrarão, e então a
sonora musica tinalisou esta egrégia funcçáo com os mesmos vivas que princi-
piara.
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A trinta pela hiia hora da tarde vio-se o terreiro cheio de povo, era igual-
mente numeroso e luzido o congresso dos ministros, magnates e pessoas de din-
tincçáo de hum c outro sexo, que em magnifico e plauzivel concurso fazia assis-
tência como o lugar era pequeno e não podia pela pouca capacidade conter em
si tanta gente assim nos telhados das casas, como nas portas se tizerão muitos
palanques que cobertos de cortinas e colchas de damasco encarnado e amarello
aformoscavão o terreiro.
Pelas quatro horas em festivo jubilo de sonoros clarins, trombetas e trompas
pela parte de São Domingos entrarão quinze cavaleiros vestidos com cazacas de
veliudo carmezim huns, outros de berne e outros de gorgoráo encarnado com
vestes de custossimas mehmias de flores, chapeos agaloados com plumas e vis-
tosos cocaes, queprendião e atavam com ricas joyas de diamantes, vinhão mon-
tados em soberbos cavalos tão ricamente ajaezados que o veliudo carmezim de
que se formavão os caprezões, e chareis com admirarei contestura de ouro e
prata parecia que vinha oprimido debaixo das suas mesmas riquezas.
Vinhão a destra quinze cavalos que no adereço no aceio, e na opulência
davão não pouco que ver. As cellas e todos os arreios, que os ajaesavão mostra-
váo huns em campo de veliudo carmezim e outros de veliudo azul as ricas con-
tendas de ouro e de prata sobre qual delles fossem mais vistoso, as clinas
compostas de ambos os lados de encarnado e branco os faziam tanto mais for-
mosos, quanto mais enfeitados. Os pagens das lanças erão sem numero e vestiáo
ricas librés.
Com todo este apparato entrarão os nobres cavalleiros os quaes feitas as
devidas ctirtezias correrão três carreiras, nas quaes doze argolinha» que ganharão
forão a melhor prova de quão bem forão atiradas as suas lanças. A primeira
argolinha que era de ouro se offereceo ao Chançaler Governador, e as outras de
prata se derão a distinctos personagens. Fizerào por fim húa admirável escara-
muça, que acabada entre aclamações de hum universal aplauso airosamente se
despediram.
As muitas aguas em que se desfez o ceo em contínuos chuveiro não forão
bastantes para que no segundo dia não estivesse o terreiro com os mesmos assis-
tentes, que no dia antecedente. Pelas cinco horas da tarde se aproveitarão os
cavaleiros de húa pequena esteada, que só lhes deo tempo para fazerem outra
diíferente e admirável escaramuça.
Continuou a chuva sem dar logar a que se fizesse a barraca para o mante-
nedor, como era necessário para os três dias de premio, que determinara o
Senado. Só a três de novembro se vio sereno o ceo e logo se armou húa magni-
fica barraca onde se rccolheo o mantenedor as duas horas, que a este tempo
chegara ao terreiro com os demais cavaleiros. Fez-se hum palanque junto ao
do Senado em que se pozerão três cadeiras para os três juizes que íoxko M aniiel
de Saldanha, fidalgo da casa de S. M. o ajudante das ordens Amaro de Sou:{a
Coutinho, e Capitão António de Brito em hum bofeite coberto, com hua colcha
de damasco carmezim, estavão os preciosos prémios para o cavalleiro, que em
duas lanças excedesse ao mantenedor conforme as leis do cartel que estava fixo
em hum dos postos.
Nesta tarde ainda que se correrão admiráveis lanças victorioso o mantenedor
teve a gloria de levar todos os prémios que nesta tarde se distribuirão pelos
juizes. A mesma gloria teve na tarde seguinte e só perto da noite julgarão os
juizes perdera o premio e a barraca porque nas lanças que correra com a cava-
leiro segundo na ordem chamada vulgarmeete o alferes este tivera a fortuna de
levar a argolinha. E assim tomou logo posse da barraca, onde também esteve
no terceiro dia, no qual ainda que com alguns dos cavalleiro correra suas lanças
em todas se assignalou de tal sorte, que ficou sempre com a victoria. Muitos dos
justadores levarão prémios. E porque todos correrão com vividissima valentia
ficarão todos com aplauso de haver corrido.
A seis, sette, oito, com o mesmo sonoro jubilo de clarin, trombetas e trompas
entrarão os cavaleiros pek) terreiro, como no primeiro dia. Nestes correrão
argolinhas e quartinhas, dentro das quaes estavão tíores e passarinhos, que
quebradas pelas lanças dos cavaleiros servião de admirável recreio aos olhos, e
no ultimo cortavão carneiros, em cada húa das tardes fechavão o acto com
distinctase vistosas escaramuças. F"oi tão plausível esta funcção e tanto do agrado
de todos, que ainda as cem bocas da fama não são sufficientes para publicar a
sua plausibilidade.
TOUROS NO TERREIRO
Não podia faltar a este devido obsequio o nobre Tribunal da Inspecção, devia
com todo o corpo de commercio aplaudir estas reaes festas. Por isso reservou-se
para lhes dar fim talvez porque a sua funcção sendo a ultima, tanto nella se havia
de empenhar que por isso mesmo mereceria os aplausos de primeira. Não foi
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crrnJn ente conceito que «c formou de líio illuntrc tribunnl, porque empenhado
cm Hiihir coni hum tuHtcjo que toHHc lulmiraçíio arojou-»v u huu acção quatí
iiiipossivcl.
Ciiin ticH diuK de touros qtii/ ujiliiudír o» reuioH dc«poroi'io«. ICra dídicil
empenho, tanto pchi urincudu coiuluccaodus touroMdiíH iiiculiuK brcnhuii docertúo
quamh) p(ir imaf{inar-He tiâo He poderia dcHCobrir dciitroH toureiro» que o«
poilcssem tourear. Ma» tiada foi baHtiiDte paru deixar de kuir com o sco projecto
ainda que á custa de grande diligencia e groHso cabedal.
Mandou logo em o terreiro de Jesus fa/er hum expaçoto curro, c porque
queria para si a gloria iiuc n funcção fosse feita toda u sua custa, requerco ao
Senailo mandasse demolir todos os arquibancos que se tiitháo feito no terreiro,
obrigando-se a ter promptos os assentos para todos os que qui/essem assistir.
A' sua custa, pois ordenou em toda a circumferencia do curro se fizessem
assentos para o povo, e ordemi, diante lia igreja do (2o|legio de Jesus, se levante
hum espai,'oso e especicjso palanque de dous sobrados n<» primeiro dos quaes
havia assistir o (^hançaler (jovernador com toda a nobreza. Tribunal da Inspecção
e C()rpo do commercio, no segumlo reservou-se para os clérigos c outras pessoas
distinctas. l)etermiiuirão-se pelo mesmo tribunal outras cousas, que parcciáo
conducentes para esta regia funcçáo.
A dezaseis foi o primeiro dia deste real festejo, pela húa hora da tarde já
estava todo o terreiro coberto de povo, não havia asssento já dcsoccupado. As
duas horas chegou o (^hançaler Governador. Sentou-se este debaixo do setial,
em húa cadeira de damasco carmezim, do mesmo estava coberto todo o palanque
com franja deouroe no meio pintado o brazão das glorias da Monarchia portu-
gueza. Em distinctos assentos cstaváo os ministras da Relação, Tribunal da
Inspecção, nobreza, e outras distinctas personagens.
Feito o signal entrou pelo curro hua formada companhia de soldados com
os scos cabos, que chegando junto ao Chançalcr Governador, feitas as cortezias
miltiarcs, dividindo-se as linhas cm húa contra marcha se unirão ao depois cm
marcha em guerra despejando a gente que se achava dentro do currro. Entrarão
logo os agoadeiros vestiiios de panno venle e augoarão o curro.
Seguiráo-se immediatamente dous carros triumphantes, que emparelhados
entrarão pelo curro levando as attenções de todos. Em cada um dos carros
csmcrou-se na verdade a arte na fabrica de sua prodigiosa grandeza, e não sei
como não empobrecco a grandeza, para enriquecer tão grandiosa fabrica. Cons-
tava cada hum de vinte e cinco palmos de comprido e de alto vinte, em tão
breve espaço comprehendeo rara perfeição. Vinha adornado de ricas sedas, da
fabrica guarnecidas de galões e franjas de ouro. Na poupa se divisava hua coroa
imperial que com os seos tomados de sedas cobria as armas de Portugal.
Na proa ou principio se formou hua escada de cinco degraus cobertos huns
de veludo carmezim e outros das mesmas sedas, em cima fazia quatro cantos
com hua levantada e bem formada concha, debaixo da qual se levantava em cada
húa assento para quatro figuras, que foráo a Europa sentada em hum touro
ricamente vestida á trágica com coroa imperial e sceptro, America sentada em
hum pássaro de varias cores, coroada de galantes e vistozas pennas cingida das
das mesmas com arco e Hecha na mão e aljava de setas ao hombro. Africa sen-
tada em hum leão vestida á mourisca, e no alto do tocado húa bem posta meia
lua e finalmente a Azia ricamente vestida sentada em hum elephante.
Nos quatros cantos do secundo carro, que tinha o mesmo feitio havia
também quatro assentos em que nião quatro figuras cm trajes de homens vestidos
á trágica, a primeira era a figura de verão; a segunda do estio, a terceira do
outono e a ultima do inverno. Levavão nos braço esquerdos escudos primoro-
samente pintados e nelles escritto com letras de ouro os seos nomes. Em ambos
os carros se levantava no meio huma pirâmide, no primeiro sobre quatro gol-
phinhos se formava hum xafariz lançando agoa e no segundo se formava o
mesmo xafariz sobre huma bem fingida bixa de sette cabeças, pelas bandas de
ambos os carros entre roda e roda se formava húa pequena varanda composta em
cima de dois quartões em que hião alguns meninos belamente vestidos, lançando
para o povo dos palanques flores, globos de tino barro dourado com flores chei-
rosas, passarinhos e pombos. Na frente do primeiro carro hia a figura da fama
ornada a mil maravilhas, com azas, tocando hum clarim, com escudo no braço
com esta letra —fama volat. — Este em suma he o escuro retrato destes dous
triumphantes carros, dos quaes certamente sem hyperbole se pode affirmar que
para sua sumptuosa fabrica se empenharão os últimos esforços da opulência.
Com este egrégio apparato entrarão como disse pelo curro emparelhados
ambos os carros que chegando junto ao Chançaler Governador pararão a
dar lugar que o coro da musica, que em cada hum dos carros hia junto aosxafa-
rizes principiasse húa armoniosa sonata de bem temperados instromentos.
Logo com toda a ordem pelas escadas do primeiro carro descerão as quatro
422
pattes do muiicio, e pelas escadas do segundo com a mesma ordem descerão
também os quatro tempos do anno, e juntos ao som dos mesmos instromentos
tizcrão húa vistosíssima contradança, querinalizada com a mesma ordem entra-
rão nos carros.
Recolhidos em aplauso do feliz hymeneo dos nossos sereníssimos príncipes
fizerão húa introdução na forma seguinte.
F.UROPA
Europa sou, que por parte hoje do mundo
Mil vezes venturosa considero,
Por ser berço feliz que no fecundo
Deste régio hymeneo glorias espero
Assim pois ao aplauzo sem segundo
As mais partes do mundo rogar quero
Por que vejo se abraza no que pesso
Em Vezuvio de gosto o Universo.
Eu que Africa sou segura fico
De mostrar reverente obsequio puro
Sendo desta promessa que publico
Do meo peito real nobre seguro.
Eu Ásia que em tudo sacrifico
A Europa feliz tributtos juro
Excessiva mostrar-me as festas quantas
No possível couberem glorias tantas.
I
E eu mais do que todas por constante
Bem qual águia sublime preeminente
Subirei no aplauzo relevante
A esfera do Sol astro eminente.
EUROPA
A todas gratifico a oferta amante
Por tributo de amor gloria excellente
Convocando também do anno os tempos
Apezar das desdita e contra tempo.
Pois que esperas
Pois que intentas
Que pertendes.
os QUATRO TEMPOS DO ANNO
Que ordenas
Que protejas do Brazil a
Augustissima Princeza
Que propicio sejas ao
Sereníssimo Infante
Que ínHuas mil glorias
ao Régio Hymeneo
Que inspires venturas
a Europa excelsa.
423
CORO DAS ODATRO 1'inURlt ÁSIA. &.
F. KúioH iliffiicN com vo/cM (Ijvcrniis
Que (IH viihHiiliiH, que tciii a kcu ciirgo n comercio
Dii Akíii, (Ic Africa da America, c Kiiropu
KcvcrciiicH trihutáo iih prcHcnicH fcKtus
A's iiiíPciaH t'cli/c8 Uu Kc^ta l''umiliu
Dixciulo c]iic vivHo vunturoiinH uiimoh
Qiiu ciimprão, c gozem iJailcH eternas.
Repetirão loJan as vozeH jiintax, e inHtrutneiitoH ile aml>oH os carros :i mesma
letra e logo diviíliiulo-sc ok carroH ciuia luim para o Heo lailo espalharão da» suas
varandas os tnctiinos, i|uc nclles hião flores pelocurro e lançarão pombos c pássa-
ros aos circunistantcs, que absortos de tanta grandeza que não tirarão os olhos
lios carros einqutito não sairão ilo curro.
Seriâo trcs horas da tarde quanilo pelo curro entrou a cavalo o Nctto vestido
de ca/aca de veludo preto e capa de eurgorão preto abanduda de custosa n)cla-
nia de flores a toniiir as ordens do (Iliançalcr (iovernador para se dar principio
a tunc<;ão. 1'eita a vénia e recebidas as ordens sahio a buscar o toureador. Kntrou
este montado etn hum soberbo e brioso cavalo vestido com ca/aca de brilhante
veste de melanias lie flores, chapeo de plumas com hum vistoso cocai. Vinha
rodeado de cinco capinhas vestidos huns de vestes de damasco carmczim c calções
de veludo verde, e outros de vestes de damasco verde e calções de veludo car-
mezim e outros de vestes de damasco amarello e calções de veludo azul, todos
com sapatos de pelica branco, chapeos brancos armados a dous ventos e capinhas-
de chainalotc carniezim. Acornpanhavão-no os vaqueiros trajados á mourisca e
os homens dos forcados vestidos de encarnado.
'lanto que che};ou junto ao mastro que estava no meio do curro com húa
bauvieirinha de tafct.i branco em que estaváo pintadas as armas reacs, logo fez a
primeira cortezia ao Chançaler (iovernador, este mesmo politico cortejo da mesma
sorte repeliu mais duas vezes e em todas acompanhou o brutto como se tivesssc
perfeito raci»>cinio e correndo em roda todo o curro foi saudando aos assistentes,
que com seos lenços lhe correspondião igualmente atienciosos. Pondo-sc logo ao
pé do mastro, hum fero touro despedido do curral como hua setta o acometteo,
mas teve logo no primeiro rojão com que foi ferido o castigo ao seu atrevimento.
O mesmo experimentarão os demais que da mesma sorte feridos pelo nobre tou-
reador finalmcte ás mãos dos capinhas exalarão os últimos alentos da vida. Coin
isto SC acabou a tarde, que pelo muito gosto, que cauzou a todos anciosamente
desejavão, ou que o Sol retrocedesse o seu rápido curso, ou que estivesse parado
no meio do céo como aconteceo ao Josué, mas porque se avesinhava a noite com
as mesmas cortezias se despedio o victorioso toureador dos assistentes, levando
por premio o universal apiauzo de todos.
A dezanove toi o segundo dia de»ta regia funcção. Pelas duas horas da tarde
já se achava presente o Chançaler Governador com toda a nobreza e comercio.
Feitas as ceremonias se alimpar o curro pela companhia de soldados como no
primeiro dia, e de se agoar pelos agoadeiros, entrarão pelo curro os já referidos
carrados com o mesmo aceio e opulência que a vez primeira, -tanto que pararão
á vista do Chançaler Governador descerão as próprias figuras, que repetirão a
mesma contradança e representarão a introducção de que já fiz menção.
Assim que sairão do curro foi o Neto nelle introduzir ao toureador, que se
rcconheceo não ser o mesmo que no dia primeiro, com ser diverso não foi diffe-
rente o garbo, de ambos igual foi a bizarria. Vinha montado em hum generoso
cavalo e vestido também de brilhante com veste de melania de flores, chpoo de
plumas com hum cocai branco, vinha rodeado dos cinco capinhas, que nesta
tarde trajarão todos novas vestes de melania carmezim. Feitas as cortezias ao
Chançaler Governador, e a todos os assistentes ao pé do mastro foi esperar que
o acomcttesse o bravo touro, que saindo do curral tero o investio, mas a pena de
seo precipitado arrojo toi hum bem empregado rojão com que o ferio. Aplau-
dio-se a sorte com vivas que se repetirão, quando segunda vez com outro rojão
o trespassou. Ignal fortuna experimentarão os outros, nos quaes assim o noore
toureador, como os ligeiros capinhas fizerão belíssimas sortes, com que alegrarão
a todos. E porque já o Sol convidava a Lua para supprir a sua falta emquanto des-
cançava nos braços de Tetis o destro toureador teitas a» cortezias sahio do curro
gloriosamente triumphante. A tarde do dia vinte e hum toi a ultima dos touros
q^ue na verdade não pode ser mais deleitavel. Tanto que chegou o Chançaler
Governador se deo principio e feitas as ceremonias de se alimpar e augoar o
curro, como nas tardes antecedentes, com toda ordem entrarão os carros com as
mesmas figuras, que fazendo a sua contradança e representando a já escrita
introducção derão logara que o Netto mcttesse dentro do curro ambos os tourea-
dores, que já nas passadas tardes tinhão toureado.
424
Vinhão ambos com novos vestidos. Trajava huma cazaca de mclania azul
com veste cia mesma branca de Hores, e o outro cazaca de mclania carmczim,
com veste da niesma cór de flor de algodão matizada de flores. Cada hum em
distancia proporcionada, armado com o seo rojão esperou o indómito brutto,
quando o acometteo, de sorte que não podia cada hum passar fora da baliza
que se lhe demarcou.
Fizeráo estupendíssimas sortes, dignas por certo dos muitos vivas com que
os circumstantcs os aplaudirão. Como se acnaváo ambos no campo hum era do
outro competidor, e para que hum não levasse a outro excesso se esmerarão
ambos tanto, que ficando ambos iguaes nas sortes, merecerão ambos iguaes
aplauzos. Com estes derão fim a esta egrejia funcçáo cu)a real sumptuosidade,
magnifica grandeza e grandiosa pompa se não pode cabalmente exagerar. O certo
he ser diminuta a mais eloquente rhetorica para a incarecer, e ainda que invente
as mais significativas palavras, nunca poderá expressar, nem o seu pomposo
fausto, nem o universal aplauso, que conseguio o commercio. Em eternos obe-
liscos ficará seu nome immortal por premio da grande gloria que alcançou nestas
regias festas.
No domingo vinte e três ofí'ereceo-se em palácio ao Chançaler Governador
húa engraçada dança que por despedida queria aplaudir os reaes desposorios.
Como foi especiosa, e teve não pequeno aplauso merece que delia façamos
especial menção. Treze erão as figuras vestidas de velhos, com bombachas de
damasco carmezim, vestes brancas com manguitos anilados, capas cumpridas
com bocolicas á antiga bastões nas mãos todos corcundas e trémulos. Consistia
a idea em que cada hum por sua ordem repetia húa poética obra, cujo argu-
mento era insinuar que sendo communs a todos estes régios festejos delles senão
podiáo izentar ainda que velhos, e que por isso de partes remotas tinhão vindo
só para os celebrar. Fizerão ao depois hum bem concertado baile dando-lhe
fim com cantar com alguas modas mui antigas, das quaes já não havia memoria.
Com isfo se despedirão satisfeitos de terem agradado a todos pelo invento com
que se sairão.
FOGO ULTIMO COMPLEMENTO DAS FESTAS
Nesta mesma noite hum grandioso fogo, foi o ultimo complemento com que o
commercio quiz coroar estas regias festas. Consistio todo o artificio em ser for-
mado em hum castello em quadra. Constava este de quatro faces, e em cada face
esmerou-sc a arte na idea com que o formou, porque sendo em todas diverso arti-
ficio em todas igual foi a perfeição. Cada húa estava composta de muitas figuras,
flores e outras curiosidades, em todas estavão pintadas as armas reaes de Portugal.
Na primeira face fabricou o engenho do seu author hum lampadário grande
aluminado a hum sol que se desfazia em luzes, e se abrazava entre os resplen-
dores. Na segunda se divisou húa real cornija na qual estava escritto o seguinte
titulo — VivaEl-Rei D. Joseph o I — em cima do titulo se vião as quinas portu-
guezas entre muitos candieiros de luzes, na terceira se notou entre engraçadas
flores o seguinte letreiro — Dos Príncipes no amor arde a Bahia — e na quarta
finalmente se observou que debaixo de real bandeira estava o seguinte titulo
— Vivão os Príncipes do Brazil — e ao pé deste húa Aurora abrazando-se em
fogo. No meio do castello estava como plantada húa grande arvore com todos
os artifícios de fogo.
Admiração grande cauzou a todos que concorrerão a ver engenhosa fabrica,
o seo raro artificio, porem maior tiverão, quando ao som de trombetas, chara-
mellas, trompas, atabales começarão a correr os foguetes soltos pelo ar dando
muitas occasiões de rizo, pois pretendendo voar sem azas, Icarros desgraçados
se precipitavão da maior altura. Outros lisongeavão o gosto no brilhante de suas
luzes e outros despertavão o contento dos que vião que subindo com alegres
faíscas, descião com tristes lagrimas. A traçaria com seo estrondo parecendo salva
despertava as attenções dos circumstantes para afirmarem ser regia a festa, pois
reai era a salva. Em fim pegaiáo fogo as candeas de pólvora que servindo de
luminárias derão luzes para se ver, como incendendo-se os morteiros e giran-
dolas com violentos impeios punhão em graciosa desordem as figuras que ro-
deando no mais alto do aerio elemento com a claridade das chamas que delias
sahião e com o estrondo que fazíão querião publicar a festa, que aplaudião.
Neste mesmo tempo se abrirão muitas bombas, que não deixarão de divertir
com o seo festivo estrondo.
Durarão estes incendidos aplauzos largamente duas horas, porem conser-
var-se-hão muitos annos na memoria da posteridade. Os vivas, alegria, o alvo-
roço e as vozes do numeroso concurso do povo não cessavão de o engrandecer.
O certo he que não pode ser nem mais grandioso: nem mais plausível, porque
era justo, que tam luzidas festas tivesse por coroa tam lustroso fim. ^nn^
425
((SkrmÁo que a 36 de outubro naCathcdral du Bahia, cm acs*ão de ^nti,'as a
Deus N. S. pelos lelissisinio» dcspo/.orio» da Princc/a Nossu Senhora
como Sereníssimo Senhor Inianicl). Pedro, pregíiu o reverendo Padre
José de Oliveira Bessa, natural da mesma Cidade, Mestre em Artes,
formado em Cânones, Protonotario apostólico, etc.»
{Annexo ao n. 5ofj'). 3099
Oii-icio do Chancellcr Governador Thoma/ Kohv de Barros para Fran-
cisco Xavier de Mendonça l-urtado, no quaí lhe inirticipa a chegada
á líahia do Missionário Capuchinho italiano Kr. r iel Strangolí, Per-
feito das Missões das Ilhas de S. 'Vhonié e Principe e o ter entbar-
cado immediatamente para o seu destino.
Bahia, i3 de novjmbro de 1760. 3 100
Ci:nTinÁo do embarque do P,< Fr. f''iel Strongoli para as Ilhas de S. Thomé
e Principe, passada pelo Padre Fr. Barnabé dcTedaldo, Missionário
• .\postoIico Capuchinho e Perfeito do Hospício de N. S." da Piedade
da Bahia.
Bahia, 8 de novembro de 1760
Copia. [Auucxa ao n. 5 100). 3 101
Okkicio do Chancellcr Governador Thomaz Roby de Barros para Francisco
Xavier de Mendonça, no qual se refere ás providencias tomadas para
evitar que os Religiosos Agostinhos Descali;os, que eram mandados
para a Casa de Santiago da Ilha de S. Thomé ou para as Missões
d' esta Ilha, da do Príncipe c Anno, deixassem de seguir o seu destino
e de alli se ausentassem para o Brasil, desobedecendo assim ás ordens
do seu Vigário Geral e também ao auxilio prestado ao commissario
geral da mesma Ordem ou ao Prelado Local do Hospício de N. S." da
i^alma da Bahia para executarem as ordens que tinham recebido a
tal respeito.
Bahia, i? de novembro de 17Ó0. 5io2
Okficio do Governador Thomaz Robv do Barros para o Padre Presidente
do Hospício de N. Senhora da Palma, sobre o mesmo assumpto do
documento antecedente.
Bahia, 23 de setembro de 1760.
Copia. {Annexo ao n. 5 102). 5io3
Okficio do Governador Thomaz Roby de Barros Barreto para o mesmo
Padre Presidente do referido Hospício, pedindo-lhe informações
acerca de uns Religiosos de sua ordem, recentemente chegados do
Reino, de passagem para as Missões das Ilhas de S. Thomé e Anno
Bom.
Bahia, 4 de novembro de 1760.
Copia . [A nnexa ao n. 5 102], 5 1 04
Okkicio de Fr. José de Santa Martha, Presidente do Hospício de N, S." da
Palma, em resposia ao antecedente, informando que efTectívamente
haviam chegado 3 Religiosos, e que um d^elles partira já para o seu
destino e os outros 2 tinham conseguido evadír-se, arrombando as
paredes da casa onde estavam reclusos.
Bahia, 8 de novembro de 1760.
Copia. [Annexo ao n. 5 102]. SioS
1. 54
426
SKMTr.NÇA de justificação do Reverendo Padre Presidente do Hospicio de
N. S.-» da Palma da Ordem dos Agostinhos Descalços, Fr. José
de Sania Martha, por causa da evasão dos 2 religioso?^, referida no
documento anterior.
(Annexa ao n. 5 102). 5 106
Officio do Chanceller Governador Thomaz Poby de Barros para Fran-
cisco Xavier de Mendonça, no qual se refere ao orçamento geral de
todas as receitas e despezas annuaes da Capitania da Bahia e á sua
escripturação em livro especial, segundo as ordens que recebera a tal
respeito.
Bahia, 14 de novembro de 1760. 5 107
Informação de Francisco Macil Sainger, acerca do estado e adeantamcnto
dos trabalhos para organisação do referido orçamento geral.
Bahia, 12 de novembro de 1760.
Copia. {Annexaao n. 5 loj). 5io8
Officio do Chanceller Governador Thomaz Roby de Barros para, Fran-
cisco Xavier de Mendonça, acerca da construcção de uma nova náu
nos estaleiros da Ribeira da Bahia, segundo o plano remettido de
Lisboa.
Bahia, 17 de novembro de 1760. Siog
Portaria do Governador interino, ordenando ao Provedor mór da Fazenda
que lhe remettesse certas informações sobre a construcção da nova
náu.
Bahia, 26 de setembro de 1760.
Copia. [Annexo ao n. 5 log). 5 110
Relações (4) de vários materiacs necessários para a construcção da referida
náu.
(Annexas ao n. 5 log) 5iii — Õ114
Officio do Chanceller Governador Thomaz Roby de fiarros para o Pro-
vedor mór da Fazenda, acerca da construcção da referida náu e parti-
cipando ter nomeado Manuel da Silva Machado para Inspector dos
respectivos trabalhos.
Bahia, 26 de setembro de 1760.
Copia. [Annexo ao n. 5iog). 5ii5
Officio (3) do Chanceller Governador Thomaz Roby de Barros para o Juiz
ordinário da Villa de .lagoaripe Miguel Ferreira Martins, para o Ou-
vidor da Comarca das Alagoas e para o Sargento mór do Presidio do
Morro, todos elles sobre o corte e. remessas de madeiras para a con-
strucção da nova náu.
Bahia, v. d. de 1760.
Copias. [Annexos ao n. 5 io(j.) 5ii6 — 5ii8
Informação do Mestre constructor António da Silva Araújo e Inspector
Manuel da Silva Machado, acerca do estado e adeantamento em que
se encontravam os trabalhos de construcção da nova náu.
Bahia, 14 de novembro de 1760.
Copia. (Annexa ao n. 5 1 ogj. 5ng
{
427
C\i(it piniiciihii- cif Manuel Msicvúo Hiirbcrino para o Conde de Oeiras.
liuliia, iS ilc novembro ilc 17(10.
Scin importância. 5ico
C)i Kicio lio (^hanctllcr (jt)vcrna l(»r 'Ihoniiiz Hoby de Barros para I-Vaiiclsco
Xavier de Mcndonva l-uriado, cin que se relere ao» vencíinenios uuc
licavãorecchcndo o Mcsire consiructor da nova núu, Anionío da Silva
i\c Araújo e ás insirucs'óes que lhe transmiitira a respeito das suas
luncvóes.
Bahia, 10 de novembro de 17C0. 5i2i
Oi ricio do C^hancellcr (íovcrnador Thomaz Hohy ilc 1'arros para o Conde
de Oeiras, ácerea lie uni eniprestimo de .}<> eunios leitos aos (^>ntra-
tadores do tabaco Duarte Lopes Kosa e António Francisco Jorge por
inierniedio de seus procuradores J()ac|uini Ignacio da Cruz, António
Cardoso dos Santos e João Lopes Hosa.
Bahia, 20 de novembro de 1760, 3i22
(-A1M A do Chanceller Cjovcrnador Thoma/ Roby de líarros dirigida a
Lhei 1). José, na qual lhe participa terem arribado á Bahia 3 Naus
inglezas pertencentes á Companhia Oriental de Londres, a que se
relerem mais especialmente os documentos seguintes.
Bahia, 20 de novembro de 17G0. : 12I
Mai-pa da carga dos navios inglezcs //ít;7 Tcmplc, Neptuno, YtnU. Ff^mont
c Loudou, que arribaram ao porto da cidade da Bahia icndo sabido
de Inglaterra por conta da Companhia Oriental de Londres para
Biombaim e d'alii passarem á China a carregar íazendas para a Eu-
ropa.
[Annexa ao n. 5rj3.] 3124
Traslado dos autos da diligencia que os Desembargadores Francisco An-
tónio Bcrquó da Silveira Pereira, Ouvidor geral do Crime, e Bernar-
dino Falcão de Gouvèa, Ouvidor geral do Civel, em companhia e na
preseiiça dos Coronéis Gonçalo Xavier de Barros Alvim e Manuel
Xavier Ala, Hzerão na Náu ingleza chamada Neptuno, de que era
Capitão João Puling.
Bahia, 23 de junho de 1760.
Comprehende termos de declarações de vistorias ao pessoal de
bordo, exames médicos, etc. * 5i23
Traslado dos autos da diligencia que os mesmos Desembargadores, na
presença dos mesmos coronéis, rizerão na náu ingleza Harl Temple
de que era Capitão Guilherme Foster.
Bahia, 23 de julho de 1760.
[Annexa ao n. 5i23/. 0126
Traslado dos autos da diligencia que os referidas autoridades fizerão a
bordo da náu ingleza York, de que era Capitão Pedro Lascelles.
Bahia, 29 de setembro de 1760,
[Annexa ao n. 5 123.) 5\2j
Traslado do auto da diligencia feita pelo Desembargador Ouvidor Geral
do Civel Dr. Bernardino Falcão de Gouvèa e o Desembargador
428
Procurador da Coroa o Dr. Luiz Rcbello Quintclla, na náu inglezo
London, ác que era Capitão João Webb,
Ikiliia, 16 de agosto de 17G0. [Annexo ao n. 5i'j3j. 5 128
Arro da diligencia feita pelas autoridades, referidas nodocumenlo antece-
dente, na nau ingleza Egmont de que era Capitão Carlos Mears.
J>aliia, 14 de agosto de 1760.
Copia. [Annexa ao n 5i23]. 5129
Carta do Chanceller Governador Thomaz Roby de Barros dirigida a El-rei
D. José, acerca da queixa que íizera Sebastião Corrêa de Mello contra
o Capitão mor de Sergipe de El-rei Joaquim António Pereira da Serra
Monteiro Corrêa e que determinara a prisão desta autoridade.
Bahia, 22 de novembro de 1760. 5i3o
Carta do Chanceller Governador Thomaz Roby de Barros dirigida a El-rei
D. José, na qual se refere á prisão do Director da Fortaleza de
Ajuda, Theodozio Rodrigues da Costa, por haver abandonado o seu
posto e informando que em rezultado de varias investigações se ave-
riguara que elle fora obrigado a sahir da Fortaleza pelo Governador
da Terra por ordem do Rei Dahomé eque por esse motivo se deveria
pôr em liberdade, visto que não poderia resistir prudentemente, por
serem muito desiguaes as forças portuguezas e as que o Rei Dahomé
tinha nas suas terras.»
Bahia, 22 de novembro de 1760. 5i3i
Okficio do Director da Fortaleza de Ajudá Félix José de Gouvea para o
Chanceller Governador, em que lhe dá informações sobre as entre-
vistas que tivera com o Rei Dahomé e as concessões que d'elle obti-
vera para a construcção de uma bateria na praia e ainda sobre as
razões que o mesmo apresentava para justiricar o seu procedimento
contra o ex-director da Fortaleza Theodosio Rodrigues da Costa
queixando-se da sua insolência e mau procedimento.
Fortaleza Cezarea, 29 de janeiro de 17Ô1.
yAnnexo ao n. òi3i]. 5i32
OiKicio do referido Director Félix José de Gouvêa para o mesmo Chanceller
Governador, no qual lhe participa que o Rei Dahomé lhe mandara
entregar 6 peças de artilharia.
Fortaleza Cezarea, 29 de Janeiro de 1761.
[Annexo ao n. 5i3i]. 5i33
Lista de vários objectos, de artilharia c munições, requisitados pelo Dire-
ctor da Fortaleza de Ajudá, Félix José de Gouvèa.
[Annexa ao n. 5i3i]. 5i34
«Termo que o Tenente Theodosio Rodrigues da Costa mandou fazer da
violência que lhe fizerào e da entrega que fez da Fortaleza de Ajudá
. ao Almoxarife António Nunes de Gouvèa.»
Fortaleza de Ajudá, 3i de maio de 17Ó1.
Copia. (Annexo ao n. 5 i3i). 5i35
Auto para corpo de delicto que manda fazer o Desembargador Ouvidor
Geral do Crime, o Dr. Francisco A. Berquó da Silveira Pereira, sobre
420
n i)cscrs'ú<> que Ic/ da Korialc/n de Ajuda da Cosia da Mina Thco»
dosío Uodrigucsda Cosia, csiaiidoxcrvindu de l)ireciord'cila.
líahin, '.< de seiembrode 1759.
Traslado. (Áimcxo ao ti. ínlii). 5i36
Dkclaraçáo do Director Commandanic General do Fone de S. Luiz de
Ajuda e dos Conselheiros e olliciaes do mesmo Forie, de ler sido
intimado o Director da Foriale/.a poriU|{ue/.a, Theodosio Rodrigues
da (^osta, por ordem do kei Daiiomií, a embarcar no proso de 3 dias
para o Hrasil.
I''()rie de S. Luiz. de Ajudú, 6 de junho de lySij.
Copia. lAnnexa ao n. .^iJij. bxS-j
l"ui ii\ (.onida de Thcodosio Rodrigues áfx Costa.
Ikihia, I de setembro de 1760.
Copia. [Annexa ao n. 5iJi). jj.^s
OiKicio do Vice-Rei Conde dos Arcos, D. Marcos lie Noronha, paraTliomc
.1. da Costa Corte Real, no qual se relere aos acontecimentos que se
tinham d.tdona Fortaleza de Ajuda com o Director Thcodosio Rodri-
gues da (^osta.
Bahia, 28 de agosto de 1759.
Copia. [Annexo ao n. 5 i3i). 5i?9
Attkstado do Director do Forte Guilherme de Ajuda, Guilherme Revaynes,
acerca dos factos succedidos com o Director da Fortaleza portugueza
'IMieodosio Rodrigues da Costa.
Ajuda, 8 de junho de ijSg.
Copia. lAnuexoao n.5i3i). 5140
Rkqirrimknto de Thcodosio Rodrigues da Costa, cm que allega os motivos
que o tor»;aram a abandonar sem licença o seu posto de Director da
Fortaleza de A;udá c em que pede, ao Governador do Estado do
Brasil, a sua liberdade.
Copia. [Annexo ao n. 5 i3i I. b\\\
Provisão regia pelo Conselho Ultramarino, ordenando ao Vice- Rei do
Brazil, que informasse sobre o seguinte requerimento de Thcodosio
Rodrigues da Costa.
Lisboa, ?.3 de março de ijtSo.
Copia. [Annexa ao n. 5 13 1) 5142
Reqif.rimi.nto de Thcodosio Roprigues da Costa, dirigido ao Rei, em qUe
lhe supplica a mercê de o mandar rcmetier para Lisboa, para alli,
apurada a sua innocencia ou culpa, ser promptamente posto em liber-
dade ou castigado se o merecer.
Copia. (Annexo ao n. .^ i3 1). ^ 5 143
Acta do Conselho especial convocado pelo Chanceller Governador Thomaz
Roby de Barros Barreio para decidir sobre o requerimento de Thco-
dosio Rodrigues da Costa, em que pedia para ser posto cm liber-
dade.
Bahia, 9 de novembro de 1760.
Copia. [Annexa ao n. 5 i3i .j 5:44
430
Or-Kicio do Chancellcr Governador Thoniaz Roby de Barros, participando
a partida para Lisboa da Náu de licença Sant^ Anua e Santa Isabel,
que linha idoá Bahia carregar tabaco.
Bahia, 24 de novembro de 1761. 5 143
Mappa da carga da Náu de licença Sant' Anna e Santa Isabel, de que era
Capitão José Martins,
(Annexo ao n. 5 i4j). 5146
Duplicados dos documentos n."^ 5145 e 5146. 2." via. 4147 — 5148
Carta particular do Cónego António Gonçalves Pereira, em que se refere
a um incidente que se dera com os Desembargadores da Kclação,
n'uma festividade da Sé.
Bahia, 24 de novembro de 1760. 5149
Cauta do Intendente Geral João Bernardo Gonzaga (para o Conde de
Oeiras?), na qual se refere aos grandes festejos rcalisados na Bahia
parasolemnisaro casamento do Infante D. l^edro, ao resgate dos escra-
vos na Costa da Mina e pede licença para sua Hlha íChgenia Gonzaga
tomar habito no Converno de Santa Ciara do Porto.
Lisboa, 29 de novembro de 1760. 5i5o
Ofkicio do Chancellcr Governador Thomaz Roby de Barros, no qual parti-
cipa terem embarcado para o Reino os I^adres Jesuiias, que estavam
administrando as Fazendas do Piauhy.
Bahia, 24 de novembro de 1760. 5i5i
Termo de entrega de 5 Padres Jesuítas que o Desembargador Ouvidor Geral
do CiveloDr. Bernardino Falcão de Gouvèa fez ao Capitão da Náu
Sant' Anna e Santa Isabel, José Martins, para os apresentar em Lis-
boa a Ordem do Rei.
Bahia, 25 de novembro de 1760. [Annexo ao n. 5i5i]. 5i52
Termo do pagamento da importância porque forão contratadas as passagens
e comedorias dos referidos 5 padres e das instrucçóes dadas ao Capi-
tão José Martins, a seu respeito.
Bahia, 22 de novembro de 1760.
Copia. (Annexo ao n. 5 15 1 ). 5i53
DrPLiCAdos dos documentos n.°s 5i5i e 5i52. 2». via. 5 154 — 5i35
Carta do Chancellcr Governador Thomaz Roby de Barros (para P^rancisco
Xavier de Mendonça), na qual se refere' aos festejos realisados na
Bahia para solennisar o casainento do Infante D. Pedro, que diz terem
custado mais de 200 mil cruzados, e aos Jesuítas chegados do Piauhy.
Bahia, 25 de novembro de 1760. 5i56
Carta do Chancellcr Governador para o Conde de Oeiras, na qual se refere
aos mesmos assumptos da carta antecedente.
Bahia, novembro de 1760. 5i57
Carta do Cabido da Bahia, dirigida ao Rei, na qual se refere á evasão de
D. Maria da Cinza de S. José e Almeida, viuva de Custodio Corrêa
\
43!
du Mattos, do Convento de Santa Clara do Desterro da mesma Cidade,
onde ròitt recolhida por ordem regia.
Ikihia, 28 de novembro de ijfio.
a A 34 do mcz pnHiiuiio no» uvinnu por cartii ikU 1 11 MaJrc Abbfliic»»a daquclle
('.«iiivcitto quu tia inriic do dilo dia hc rnirn dcllc peta Portari.", Kvm ativcrlcii-
ci:i daH Madres porlcran, que não prcniidiínvân aquclla rctoluvao, ti dttti l>*ma
Maria de (.'.inza, achainln-Hc uo iiichiuo tempo na dita ('orlaria »co íriiiíi<i o Padre
l-'rcy Pasclioal de S. Josi', Ucli^i(l^()(Iapuch(> Aiilotiino tia Província dcftia.ltahía
c residente em »eo (^>nvcnto denta (^iilade o qual cm huniu cadeira, que tinha
de miio posta, e preveniilo, a (t/era condu/.ir para a ca /a »e »co írm&o u Coronel
licntaidu (icnttaiK) de Almeida, cm que então hc achava.. .»
5i38
Okkicio do Cabido da Bahia dirigida ao Padre Commissario Provincial
do Convento de S. Francisco, Fr. Manuel de Jesus Maria, sobre o
assumpto o que se refere o documento anterior e o castigo que devia
applicar a Fr. Paschoal de S. José.
Bahia, 4 de novembro de 1760.
Copia. {Anncxo ao n. 3 lòí^í). SiSq
OiKicio do Padre Fr. Manuel de Jesus Maria, cm resposta ao officio anie-
cedcnie.
Convento de S. F^rancisco, 6 de novembro de 1760.
Copia. (Annexo ao n. 5 1 .S(Vj. 5 1 óo
O
li
KKicio do Chanceller Governador Thomaz Roby de Barros para o Conde
de Oeiras, cm que refere ás duvidas que o Vedor Geral do Kxercito
levantara ao assentamento de pra^a de João da Silva no posto de
A)udanie da Ordenança da Villa da Jacobina.
Bahia, 3 de fevereiro de 1761.
Tem anncxos i3 documentos, comprehendendo a copia da corres-
pondência trocada sobre o assumpto. 3i6i — 5174
Okficio do Chanceller Governador Thomaz Roby de Barros para o Conde
de Oeiras, em que lhe participa ler mandado dar baixa a Miguel de
Magalhães Tourinho. que se ausentara, havia muitos annos, do seu
posto de Capitão do Fortinho, na Capitania de Porto Seguro e o
informada correspondência trocada com a Vedoria Geraldo Exercito,
acerca do pagamento de soldos á praças, ausentes dos seus postos e
residentes fora dos seus districtos, referindo-se especialmente aos
ajudantes auxiliares Manuel Botelho Carneiro c António Victorino
de Moura e ao Capitão José da Cunha Martins,
Bahia, 6 de fevereiro de 1761.
Tem annexos 10 documentos. 5175 — 5i85
Okficio do Chanceller Governador Thomaz Roby de Barros para o Conde
de Oeiras, cm que lhe participa ter ordenado ao Provedor mór da
P'azenda, que lhe mandasse satisfazeras propinas que lhe pertenciam
como Governador da Relação e o vencimento dos homens da sua
guarda.
Bahia, 7 de fevereiro de 1761. Tem annexos 7 documentos sobre
o mesmo assumpto. 5 186 — 5 193
Officio da Mesa da Inspecção, no qual participa ter resolvido que aos Depu-
tados da Mesa e seus Escrivães, fossem abonadas as propinas que
432
era costume receberem por occasião dos casamentos e nascimentos
das pessoas reaes, em commemoração do casamento do Infante
D. Pedro.
Bahia, \6 de fevereiro de 1761. 5194
CkrtidÁo do Escrivão da ementa, receita e despeza da Casa da arrecadação
do tabaco, Plácido Pereira de Azevedo, eni que declara as diversas
• occasiões em que os ministros superintendentes e mais officiaes da
mesma casa receberão propinas, em commemoração de casamentos
e nascimentos reaes, etc.
Bahia, 17 de fevereiro de 1761. [Annexo ao n. 5ig4). b\(p
Duplicados dos documentos n. os 5ig^. e 5ig5. u^via. Sigõ — 5197
Cartas (2) do Chanceller Governador Thomaz Roby de Barros, uma para
Francisco Xavier Furtado e a outra para o Conde de Oeiras e ambas
sem importância.
Bahia, 23 de fevereiro de 1761. DigS — 5199
Officio da Mesa da Inspecção (para Francisco Xavier Furtado) no qual
expõe as dificuldades que havia para arranjar capellães que embar-
cassem nos navios que iam á Costa da Africa ao resgate dos escravos
e sem os quaes lhes não era permittida a saida em virtude da portaria
regia de 21 de março de 1759.
Bahia, 5 de fevereiro de 17Õ1. 520O
Portaria regia, na qual se ordena á Mesa da Inspecção da Bahia, que não
permittisse a saida aos navios que faziam o commercio da Costa da
Mina, sem que levassem capellães.
Belém, 21 de março de 1759.
Copia. [Annexa ao n. 520o). 52oi
Officio da Mesa da Inspecção dirigido ao Cabido, em que lhe pede provi-
dencias sobre o assumpto a que se referem os anteriores documentos.
Bahia, 6 de março de 1760.
Copia. [Annexo ao n. 5 200]. 5202
Officio do Cabido da Bahia em resposta ao officio antecedente.
S. d. Copia. [Annexo ao n. 52oo). 52o3
Carta do Commissario Provincial da Ordem de N. 5.=" do Carmo, Fr. Antó-
nio de Santa Eufrásia Barbosa, respondendo negativamente ao pedido
da Mesa da Inspecção, para que permitisse que os seus Religiosos
podessem ir como Capellães nos navios da Costa da Mina e com os
ordenados arbitrados para os padres seculares.
Bahia, 28 de janeiro de 1761.
Copia. [Annexa ao n. 520o). 5204
Termo lavrado em sessão da Mesa da Inspecção, no qual se consigna a abso-
luta impossibilidade que o Capitão José de Abreu e Francisco Fer-
nandes Vieira Guimarães tinham de contratar capellães para os navios
que estavam carregados para seguirem viagem para a Costa da Mina.
Bahia, i3 de fevereiro 1761.
Copia. [Annexo ao n. 320o). 52o5
433
Ofucio do Cj;l>ii1() da Halna, dirigido á Mesa da Inspccsáo, sobre o mesmo
assumpto dos docmncnios antcccdcnfs.
Haliia, 2 1 df Icvcrciro de ijôi.
Copia. [Anncxo ao n. 5:'ooj. 52<>6
Okiicio do Provedor morda Fazenda Mauuel de Mattos Peuado Serpa para
Francisco Xavier ilc Mendon»,i> Furtado, no qual iniornia acerca do
pagamento de propinas e vencimentos dos guardas. i|ue o Chanceller
(íovernador ordenara que se lhe abonasse e jusiiHcu aa duvidas que
tivera para cumprir semelhante ordem.
Bahia, i8 de mar^o de 1761.
Tcni anncxos i .'i liociimcntos. ;" e j^vias. òioy—bi.^.^
PoiíTAiUA regia, na qual se ordena a José Carvalho dc Andrade quede o seu
parecer acerca da seguinte representarão de Fr. .\nionio das Chagas.
.\judá, 21 dc abril de i7()i.
E' assi'fj,nada pelo Conde de Oeiras. 3i'35
Caici A dc Fr. .amónio das Chagas para o Conde de Oeiras, em que se oueixa
da perscgui^;ão que fizera o Vice-Rci Conde dos Arcos, D. Marcos
de Noronha, aos Religiosos Carmelitas descalços.
Bahia, 24 de mar^o de 1760.
[Anuexa ao n. 5235). 5236
Ri: rRKsi.NTAtÁo do Prior do Convento dc Santa Thereza dos Religiosos
Carmelitas descalços da Bahia, queixando-se do procedimento do
Vice-Rei Conde dos Arcos para com clle, por causa da execução do
testamento do Sargento mor Raymundo Maciel Soares.
(.4 nnexa a o u . .^ 2 .V 5 ) .
« Senhi)r. Prostnuio aos Reaes pcs de V. M. reprezonta o Prior do (>oiivcnto
dc Sania Thereza dos Relisíiosos Carmelitas Descalços da Cidade da Bahia, que
tallecendo iia mesma (Cidade em ao de julho do anno proxim') passado o Sar-
gento Mór Rayniiíiido Maciel Soares nomeara por seu universal testamenteiro ao
supplicante, declarando nelle, que satisfeitas alsíumas dividas e legados, se empre-
gasse o remanescente de todos seus bens na editicaçáo de hum Recolliimeitto para
convertidas e no estabelecimento do património para elle, como consta das verbas
do testamento junto .
Teve o edifício do Recolhimento principio em vida do Testador e por sua
morte ticam carecendo ainda de muitas obias e de todas as alfayas necessárias
para ornato deile, e de todos os paramentos da Igreja e Sachristia. Acceytada pelo
supplicante a testnmentoria. cuidou logo em inventariar todos os bens do Testa-
dor para que juridicamente podesse a todo tempo ci nstar a sua importância c
qualidades e dar por elle a sua conta, fazendo descrever os bens com aquella
verdade e pureza, que sempre andou annexa á sua Religião; tanto assim que
declarando o testador na verba ir do testamento ricára em dinheiro no Con-
vento do Supplicante 16:8768800 ou o que na verdade tosse, se achou e deu o
Supplicante 27 contos e 3o e tantos mil reis ao inventario, como consta do do-
cumento que orterece. E como o testador na verba 8" eg' ordenava oue a direcção
da obra do Recolhimento e o estabelecimento do patrirnonio para elle fosse regu-
lado a arbitrio do Reverendo Arcebispo desta Diocese, para o que lhe assistiria
o Supplicante com dinheiro necessário, noticiou este logo áquelle Prelado a dispo-
sição do testador, e não querendo o mesmo Prelado acceytar, antes dimittindo
aquella direcção, ticou o Supplicante encarregado delia por força da verba 14*
do testamento e nella se entrou logo a applicar.
Obteve o testador em sua vida provisão de V. M. para aquella fundação e
nesta se ordena que o Recolhimento seja governado pelo Vice-Rei deste estado,
por hum Ministro e pelo fundador c quem elle nomear, como delia consta e o
supplicante junta. Fez o supplicante sabedor da mesma provizão ao Conde I).
Marcos de Noronha, Vice-Rey naquoUe tetiipo do estado; e nomeando este para
adjunto do Governo do Recoíhimeaio ao Dezembargador Bernardino lalcãu de
434
Gouvéa, Ouvidor do Civel, assentou que lhe competia e direcção da obra e esta-
belecimento do património c todas as mais disposiçocns testamentárias do defun-
cto ...»
5237
Attiòstado de Luiz Diogo Lobo da Silva, Gcívernador c Capitão General
da Capitania de Pernambuco, em que declara a boa conducia e bons
serviços dos Religiosos do Convento de Santa Thereza de Olinda.
l^ecife, 24 de íevereiro de 1760.
[ÁJinexo ao n. 5235). 52'38
Sentença Judicial proferida na acção que o Prior do Convento de Santa
Thereza moveu contra o Padre Marcellino Lopes para rehaver a posse,
como testamenteiro, dos bens e rendimentos que constituíam a
herança de Raymundo Maciel Soares.
Bahia, 19 de dezembro 1760.
Certidão. [Annexa ao n. 5 235]. 5239
Directório em forma de Regra e de Estatutos, porque se hão de governar
as convertidas e mais recolhidas do Recolhimento de S. Raymundo
Nonnato e de Santa Maria Magdalena, fundado em o Bairro das
Mercês, extra-muros da Cidade da Bahia.
[Annexo ao n. 5235). 5240
Lista do rendimento das casas, foros de terras e dinheiro de Juro, que tem
de rendimento annual as convertidas de S. Raymundo Nonnato e
Santa Maria Magdalena.
{Annexo ao n. 5235).
Rendimento total: i . 5[)5^joo rs. 5241
Carta de Vicente de Castro e Abreu para Francisco Xavier de Mendonça,
em que lhe pede para se interessar pelo deferimento do seguinte reque-
rimento.
Jaguaribe, 2 de maio de 1761. 5242
Requerimento de Vicente de Castro e Abreu, morador no sertão de Jagua-
ribe, em que pede a mercê de lhe ser dada posse por decreto real de
um engenho e terras, que herdara de seu tio o P.= Valério Gomes
de Castro, o qual durante muitos annos aé possuirá pela compra
que fizera aos herdeiros do Coronel António Mendes Lobato e
Lira.
(Annexo ao n. 5242). Õ243
Carta do Provedor mòr da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Francisco Xavier de Mendonça], em que lhe pede para ser ouvido
sempre que haja qualquer queixa contra elle.
Bahia, 3i de março de 1761 5244
Officio do Provedor mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
(para Francisco Xavier de Mendonça), no qual informa sobre as illu-
minações que se íizerão na Bahia, festejando o casamento do Infante
D. Pedro e sobre o pagamento de propinas jeito, pelo mesmo motivo
a diversos funccionarios.
Bahia, 3i de maio de j 761. 5245
í
435
Arros rdutivos ás propinas i]uc se deram pelo faii>(i)<8Ímo motivo do casa-
mento da Prince/o d<i Hrosil com o Infame I). Pedro.
(.'l/;;/c'.vo.v íío ;/. .^u4âj. Í2^6
Dl iM. IÇADOS dos documentos n."* 5245 e 3246. 2« via. 5247—5248
Oiiicio do Provedor nnir da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
l-rnncisco Xavier de Mendonça Kuriado, em que lhe pede instrucsóes
iiccrca da forma como pude procedei* no» frequentes casos de deser-
dai), ln\i\ase pagamentos de sokhjs de olliciaes que residem fora dos
seus districtos, relutando o que se passava com diMerenii-s oHiciaes
que SC encontravam iressas condi«;óes.
Bahia, 3 de junho de 1761.
ícni annexos /.V documentos, na sua maior parte relativos a
Miicicl lie Alagalliáes Tourinhoy Capitão do Forte de Porto Seguro,
que desertara do seu posto e ao sequestro dos seus bens; nenhum
porem merece referencia especial. 5249—3267
Caupa Jc Goin^alo Xavier de Barros c Alvim para o Conde de Oeiras, na
qual se refere á cheirada da frota com mandada pelo Capitão de mar e
guerra Francisco Miguel Ayres, á sua nomeaviío de Governador inte-
rino, cuja mercê agradece, ao novo Chanceller José Carvalho de
Andrade, ctc.
Bahia, 23 de junho de 1761. 3208
Okimcio do Provedor iiKJrda Fa/.cnda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Francisco Xavier de Mendonv;a, acerca da arremaia»;ão do contrato
das aguardentes da terra e vinhos de mel.
Bahia, 27 de junho de 1761. 5269
Ci.iniDÁo do pregão em pra^-a publica para a arrematação do contrato das
aguardentes da terra c vinhos de mel c de ter ficado deserta a mesma
arrematação.
[Annexa ao n. 526(j]. 5270
Provisão regia na qual se manda abrir arrematação por um anno para todos
os contratos, de que tenham terminado os prasos porque tinham sido
arrematados na corte de Lisboa.
Lisboa, 3 de março de 1736.
Certidão. \Annexa ao n. 5'j6y). 3271
Editai, para a arrematação do contrato das aguardentes da terra e vinhos de
mel por espaço de i anno.
Bahia, 3 de abril de 17G1. Certidão. [Annexo ao n. 5-jh(f]. 5272
Cf.iuidÁo do preço porque se arrematou no Conselho Ultramarino o con-
trato das aguas ardentes da terra e os vinhos de mel por espaço de 3
annos que principiarão em 24 de abril de 1758 e terminaram em egual
dia de 1 761.
Bahia, 7 de maio de 1761. lAnnexa ao n. 526q). 5273
Cr.RTiDÁodo preço porque se arrematou em cada anno de 1743, 1744 e 1743,
o contrato das aguardentes da terra e vinhos de mel.
Bahia, 7 de maio de 1761. [Annexa ao n. 526q\ ^-74
436
AiTKSTADO do Oflicial da Fazenda Real João de Piza sobre o voto que o
Provedor morda Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa dera na
arrematação do contrato das aguardentes c vinhos de mel.
Bahia, 7 de maio de 1761.
[Annexo ao 11. 52()(f\. 5275
DkclaraçÁo do Escrivão da Fazenda Luiz Pereira Franco, cm que expõe o
motivo porque o administrador do contrato das aguardentes Jero-
nymo de Araújo Pimenta só tomara posse mais de um anno depois
de eriectuada a arrematação por Manuel Gil.
Bahia, 27 de junho de 1761.
[Anncxa ao n. 52 0'f}). 5276
Thkmo da arrematação do contrato das aguardentes da terra e vinhos de
mel, realizada em abril de 1761 e em que foi arrematante Francisco
Vieira da Silva.
Bahia, lú de abril de 1761.
Certidão. [Annexo ao n. 526()]. 5277
AiTo da devassa a que mandou proceder o Provedor da Fazenda, para ave-
riguar se houvera qualquer irregularidade na arrematação do con-
trato dos Dízimos Keaes, em que fora arrematante Manuel Dias Fil-
gueira.
Bahia, 8 de junho de 1761.
Copia. [Annexo ao n. 526()]. ^ 5278
Duplicados dos documentos n."^** 5269 — 3278.
2^ via. 5279 — 5288
Carta de José Carvalho de Andrade para o Conde de Bobadella, Governador
e Capitão General do Estado do Rio de Janeiro, em que participa a
sua nomeação de Chanceller da Relação da Bahia e de Governador
interino do Estado do Brasil.
Bahia, 3o de junho de 1761, 5289
Okficios dos Governadores interinos Gonçalo Xavier de Barros e Alvim e
José' Carvalho de Andrade para Francisco Xavier de Mendonça, acerca
da execução do Alvará com força de lei de 7 de maio ultimo, que
permitiia a livre navegação para os portos de Angola e Moçam-
bique.
Bahia, 8 de julho de 1761. 5290
Okficio do Provedor morda Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Francisco Xavier de Mendonça, acerca do destino que tiveram as
ferragens tiradas da náu N. S.^ da Lampadosa, que fora queimada no
pono do Rio de Janeiro.
Bahia, 20 de julho de 1761.
Tem annexos 2 documentos, i^ e 2^ vias. 5291 — 6296
Carta do tenente coronel D. José xMiralles para o Conde de Oeiras, em que
lhe pede para se interessar pelo requerimento que dirigira ao Rei soli-
citando a mercê da patente de Coronel honorário e se refere á Historia
Militar do Brasil, que diz ter começado a escrever.
Bahia, 20 de julho de 1761. 5297
437
SoNiíTodc D. Josd Mirnllc», da Acndemia Hra»ilciro do» Hcnuscídos dcdí-
ciido ao Conde de Oeiras Scbusiião Juscdc Carvallio e Mello, depois
Mai\|iie/. de Pombal).
Annexa ao n. 'Jjg').
— Do inuÍH iinbrc (!iirv<illui l,u/ilaii(*
II «.|ucni aiiiilu culcbrii hoje ii ruiiui.
Conde ilc OcvruM, •oíh illuKtrc niiua,
e como file leal ao M)bcraníi,
DcHta gloria poilcii viver utaiio,
pois poniuaiito o Sol gira e lux ilcrrntna,
o alaito clarim já vo» proclama,
iiuc cm viriiiilc» brilhucH melhor que tiano.
í)a vossa heroiciJaile a longa historia,
ilosile o Artico a Antartico ilccanlnda,
viverá sempre impressa na memoria.
K em laminas lie bron/e rotuhula
para vossa mayor gloria,
será a xossa faina eierni/.ada.
5298
Carta do Desembargador Fernando Josd da Cunha Pereira, dirigida a El-rci
1). José, na qual lhe pariicipa ter sido lalsa a denuncia de Diogo
Pereira Machado contra o Capitão Amónio Duarte Silva, a que se
relerem os documentos seguintes.
Bahia, 26 de julho de \-j()i. 3299
C\ur\ do Desembargador Fernando José da Cunha Pereira para El-rci
D. José, na aual o informa que, tendo sido mandado á Capitania dos
ilhéos prender os Jesuiias que alli se encontravam e scquestrar-Ihes
os bens, recebera na Viila de S. José da Barra do Rio das Contas
uma denuncia, feita particularmente por Diogo Pereira Machado
contra o Capitão António Duarte Silva, accusando-o de ter dito que
os Padres da Companhia se propunham vingar-seda persegui»;ão que
lhe estava fazendo c que eram bastante poderosos para o conse-
guir.
Bahia, 10 de abril de 1760.
Copia. {Annexa ao n. r>2gg]. 53oo
Ano que o Desembargador Fernando José da Cunha Pereira mandou
fazer para averiguação dos factos a que se refere a denuncia de que
tratam os documentos antecedentes.
Bahia, 11 de fevereiro de 1760.
Copia. [Anttixo ao n. 52qq). 3?oi
Okkicio de Lopo de Sousa Coutinho para ^Francisco Xavier de Mendonça-
em que lhe participa ter chegado á Bahia c alli ter tido informação do
airazo em que estavam os funccionarios da Ilha de S. Thomé no
pagamento dos seus ordenados.
Bahia, 28 de julho de 1761. 33o2
C.íRTAS (2 de Gonçalo Xavier de Barros e Alvim, a i'' para o Conde de
Oeiras e a 2» para Francisco Xavier de Mendonça, referindo-se em
ambas á sua nomeação de Governador interino, á partida dos navios
da frota, á fabrica do salitre na Serra dos Montes Altos, eic.
Bahia, 28 de julho de 17(31. 53o3 — 53o4
438
Cauta de Lopo de Sousa Coutinho para o Conde de Oeiras, em que lhe
participa a sua chegada á Bahia.
Bahia, 29 de julho de lyõi. 53o3
OiFicio dos Governadores interinos Gonçalo Xavier de Barros e Alvim c
José Carvalho de Andrade para Francisco Xavier de Mendonça, cm
que participam a chegada da trota sob o commando do Capitão Fran-
cisco Miguel Ayres e as providencias adoptadas para o seu rápido
regresso ao Reino.
Bahia, 20 de julho de 1761. 53oG
Termo da reunião convocada pelos Governadores interinos para se fixar o
dia da partida da frota.
Bahia, 27 de junho de 1761. Copia. iAnnexo ao n. 53o0 . 5307
Oi-Kicio dos Governadores interinos para o Conde de Oeiras, no qual infor-
mam acerca de um empréstimo de 40 contos de reis, feito pe'a
Fazenda Real aos contratadores do tabaco Duarte Lopes Rosa e Antó-
nio Francisco Jorge.
Bahia, 3o de julho de 1761. 53o8
Officio de Gonçalo Xavier de Barros e Alvim e José Carvalho de Andrade
para Francisco Xavier de Mendonça, no qual lhe participam terem
tomado posse dos seus logares de Governador interino, com as solen-
nidades costumadas.
Bahia, 3o de julho de 1761.- 53o9
Officio dos Governadores interinos para Francisco Xavier de Mendonça,
em que participam estar carregada de tabaco e prompta a partir a
Náii Sant' Anna e Santa Isabel.
Bahia, 3o de julho de 1761. 53 10
•« Mappa da carga da Náu de licença Sanf Anna e Santa Isabel, qi-ie parte
do porto da Bahia para o de Lisboa, sob o commando do Capitão José
Martins».
[Amíexo ao n. 53 10). 53ii
Cartas (2) do Conselheiro Manuel Estevão de Almeida de Vasconcellos
Barberino para o Conde de Oeiras e Francisco Xavier de Mendonça,
de meros cumprimentos particulares.
Bahia, 3o de julho de 1761. 53 12 — 53 1 3
Carta de Manuel Cardoso de Saldanha para Francisco Xavier de Men-
donça, na qual manifesta o seu desejo de regressar ao Reino e se relere
á commissão de serviço que vae desempenhar á Serra dos Montes
Altos e ás ajudas de custo que pretendia receber.
Bahia, 3o de julho de 1761.
« Esta carta, a honra de que \^ M. faz bom conceito do meu serviço e o
. augmento de Tenente Coronel me deixam tani satisfeito que devo dar a V. tx*
os agradecimentos por concorrer para estas lionras; mas devo dizer a V. Ex.' que
naquelle tempo, em que requeri a minha retirada, estava nesta Cidade Sicoláo
de Abreu e Carvalho Tenente Coronel Engenheiío, o qual com yoannos, e com
huma névoa em hum olho assistia a todas as victorias, arremataçoens, medi-
voens dos reparos das Fortiíicaçoens e editicios civis e tazia as contas do que
importavam; e provendo S. M. no emprego de Engenheiro ao meu discípulo
439
Jiisi' Anliiiiio CalJan, ptiiiuln dnqucllc officiiil p<>Jiu !ni»iruir-«c na* praiicn» e ter-
vis'iii« i|uc (KconcftntMii. PnrÍMii cniiio cm iiiui^o próximo pu»KuJo Mibrcvcio ao
ilito Nuoliio ilc Ah reli c Oarviilho, outra nevou n' olho que línhii Kiim. c kc acha
iiiiii/!Í cc^o HcMii potlcr ler iiciii CKCrevcr c com 73 uiinoii Jcvr» diir conta 11 V, Kx.*
tle^ta noviílaile, para que pondo-a na Kcal prcxciiva de S. M. rc/olvu m: c»ia
fraca hade ticar nó com o meu dincipulo Joxé António C.aldaã, (lapiíatn Kngc-
nhciro, o qual ainda que bem inoiruido nn 'ieorica, principia a praticar »<i ; c
nuiito inaÍK nrilcnando o mcKnx) Senhor no Alvará expctlido cm 7 de fevereiro ilc
t7rj, em que dá forma iíh deKpexan d.iH l-'(ntilicacocni«, iiiRpecno, arrcmutacíio,
administração e meilicAo dan ohrait a elIaH pcrtencenie», no» jj jj V, O* c 14', que
haja maÍK de hum Kngcnheiro e mui» de 1 no qiic nellci» «e declara.
Tenho otitm diitcipiijo chamado Manuel de Oliveira McndeUf ftoldudo liiíaiitc
no Ku^imeiíto ile quenc (loronel éSíanuel Xavier Ala, que dcpoi» de graduado
cm hlo/oiia, dispoiíMado para os pontoH HubaltcrnoH, vivendo com muita honru
Ini á minha aula e CHcrcvcu toda^ as matéria», que ilictei íiiKtructivak para hum
pcrlcito Olliciíil iingcnhciru e com intclliueiicía tlcllas e rntca hotrivelmente a»
pi. mias; mas nas praticas de conhecer as cbras e seus matcriaes. na« medicoeii*
conforme a geometria pratica ensina, cm lazer as contas dos seus valores, cr.
avaliar projectos c os cditicins já construídos, como verihcanim as avaliacoeiís,
que te/, no inventario ilas taxciulas dos Padres denominados da (^impanhia, o
julgo períeitissimo; por exercer o emprcuo de medidor das obras do Senado da
('.amara desta Cidade. .V este homem povle S. M. prover no posto de Ajudante de
Inlantiiria com <> exercício d' iJigcnheiro c com o soldo que costumam ter os
.Xjiulantcs ilc Infantaria dos Regimentos desta Pra^a poupará a maior despe/.a
que ía/er com outro oHiciai Kngenhciro de maior patente que mandar para esta
Prava e este não pódc ser mais útil ao serviço de S. M. do que o que proponho, ..n
3314
RiQi iRiNiiCNTO do Tenente Coronel Manuel Cardoso de Saldanha c Capitão
Francisco da Cunha e .\raujo, dirigido ao Rei, pedindo ajudas de cusio
pehis comniissões de serviço que tinham prestado na exploração do
salitre na Serra dos Montes Altos.
[Annexo ao n. 53 14). 53 1 5
Ri:qi fMtfMfCNTO de Cardoso de Saldanha c F'rancisco da Cunha c Araújo,
dirigido ao Governo interino do R!stado do Brasil, sobre o mesmo
assumpto do requerimento anterior.
[Annexo ao n. 53i4\ 33 16
ÍNKoiíMAçõi;s 2 dõ Escrivcío da Fazenda Luiz Pereira Franco e do Provedor
mor da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa, sobre o reque-
rimento antecedente.
Bahia, 20 de julho de 1761. 531/ — 53i8
Carta do Cabido da Bahia dirigida ao Rei, na qual se refere ao estado de
ruina em que se encontrava a Sé e á falta de paramentos e pede para se
fazerem as obras de separação ou que se mudasse a Cathedral para a
Egreja do Collegio que fora dos Jesuítas.
Bahia, 3o de julho de 1761. /=■ e 2^ vias. 53i9 — 5320
Oki-icio do ex-chanceller e Governador interino Thomaz Robv de Barros
Barreto, em que participa ter dado posse ao seu successor o Chan-
celler José de Carvalho de Andrade.
Bahia, 3i de julho de 1761. 532 1
Ca-í TA regia, na qual se ordena ao Chanceller da Relação Thomaz Robv de
Barros Barreto, que desse posse ao seu successor, José Carvalho de
Andrade e depois de entregar o Governo do Estado aos novos Gover-
nadores interinos, immediaiamente partisse para o Reino.
N. S." da Ajuda, 28 de abril de 1761. 5322
440
Okkicio dos Governadores interinos para PVancisco Xavier de Mendonça,
em que participam ter recebido noticia de ter arribado a Angola a
Náu da Índia N. S.'' da Caridade c S. Francisco de Paula e de não
haver naqueile Reino qualquer novidade.
Bahia, 3i de julho de 1761. 5323
Okkicio dos Governadores interinos para Francisco Xavier de Mendonça,
em que se referem á suspensão e prisão de Joaquim António I'ereira
da Serra Monteiro Corrêa, Capitão mcir da Capitania de Sergipe
d' El-rei, e á nomeação para este logar de José Gomes Borges, ex-
governador da Capitania do Espirito Santo.
Bahia, 3i de julho de 1761. 5324
Carta de António de Azevedo Coutinho para o Conde de Oeiras, em que
mostra o seu reconhecimento por ter sido nomeado Deputado da
Junta da administração da Real Fazenda.
Bahia, 3i de julho de 1761. 5325
Okkicio do Provedor morda Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Francisco Xavier de Mendonça, communicando-lhe que o Provin-
cial dos Carmelitas calçados, Fr. José dos Reis, não quizera receber
a importância do cofre que mandara fazer para naqueile convento
se guardarem as vias da successão do Governo do Estado do
Brasil.
Bahia, i3 de julho de 1761. 5326
Portaria em que se ordena que as vias da successão do Governo do Estado
do Brasil se guardassem n'um cofre, que ficaria depositado no Con-
vento dos Religiosos Carmelitas calçados da Bahia.
N. S.^ da Ajuda, 16 de abril de 1761.
Copia. [Annexa ao n. jJ-jó). 532/
Carta do referido P.= Provincial, Fr. José dos Reis, para o Provedor
mor da Fazenda, sobre o assumpto a que se refere o oííicio antece-
dente.
Bahia, 17 de julho de 1761.
(Annexa ao n. 53-26]. 5328
Duplicados dos documentos n.oí* 5326 a 5328.
2^ via. 5329 — 533 I
Carta de Thomaz Roby de Barros Barreto (para Francisco Xavier de Men-
donça) na qual se refere á sua próxima partida para o Reino, aos ser-
viços que prestara no Brasil durante 21 annos, á posse do novo Chan-
celler e Governador interino, agradecendo por ultimo o ter sido
reembolsado das despezas que Hzera com o pagamento das dividas e
contas do funeral do Vice-Rei Marquez do Lavradio.
Bahia, 3i de julho de 17Ó1. 5332
Carta de Thomaz Roby de B. Barreto ( para Francisco Xavier de Men-
donça ), acerca dos papeis de serviço que encontrara no espolio do
Vice-Rei Marquez do Lavradio.
Bahia, 3i de julho 1761. 5333
I
441
Poutaru rc{;ia nn qiinl se ordena n Thomaz Hoby de B. Birrreio tjuc remcita
ú Secretaria (.rKsiuJo dos Negócios do Ultruniar os documentos a que
se refere a cana antecedente. .
N. S. da Ajuda, 20 de abril <!«• iiC>i.
Copia. (Attncxa ao n. 5333). 5334
Carta de Thomaz Robv de B. Barreto para Francisco Xavier de Mendonça
sobre o reembolso das despe/as que fizera com o pagamento das
ilividas c íuneral do Vice-Hei Mari|uez dí) Lavradio e u restituição
dos ordenados i|ue este havia recebido adiuntadamentc.
Bahia, 3i de julho de 1761. 5333
On-icio de Francisco Xavier de Mendonça Furtado para Thomaz Roby de
Barros Barreto, sobre o assumpto a que refere o documento antece-
dente.
N. S." dn Ajuda, 21 de abril de 1761.
[Annexo ao n. ^333). 53^6
Cauia do António de Azevedo Coutinho para Francisco Xavier de Men-
donça, em que participa tcr-sc rcalisado no dia 4 de julho a primeira
sessão do nova Junta da adniinistraçáo da Fazenda Real, informa
acerca de Luiz da Fonseca Ribeiro e rccommenda o Desembargador
Fcrníindo Jost? da Cunha para Superintendente das fabricas de salitre.
Bahia, 4 de julho de 1761. 3337
Cauta particular de Thomaz Roby de Barros Barreto (para o Conde de
Oeiras) de meros cumprimentos.
Bahia, 3i de julho de 17G1. 3338
Carta de João Bernardo Gonzaga (para Francisco Xavier de Mendonça)
acerca da partida e carregamento dos navios da frota.
Bahia, 3i de julho de 1761. 5339
Caria do Intendente Geral João Bernardo Gonzaga, na qual informa acerca
do carregamenio dos navios da frota e pede licença regia para casar
com D. Magdalena Thomazia, natural e residente em Pernam-
buco.
Bahia, 3i de julho de 1761. 5340
Carta de D. Manuel Alvares Barua para Francisco Xavier de Mendonça,
em que refere os seus conhecimentos, de engenharia naval e lhe pede
para, por intermédio do Conde de Oeiras, fazer presente ao Rei
a seguinte proposta.
Bahia, S. d. julho de 1761. Em hespanhol. 5341
Proposta de D. Manuel Alvares Barua, dirigida ao Rei, ria qual se offerece
para dirigir a construcção dos navios que se fabricassem na Ribeira
das naus da Bahia, garantindo com a sua administracção a economia
de 5o mil cruzados.
(Anncxa ao n. 5 341). 5342
Carta dos Governadores interinos dirigida ao Rei, na qual participam a
insiallação da Nova Junta da Administração da Fazenda Real, com-
posta do Governo, Cbanceller da Relação, Provedor Mor da Fazenda
I. 56
442
e Procurador da Fazenda, e ter resolvido realisar as suas sessões
duas vezes por semana.
Bahia, i de agosto de 1761. 5343
Okkicio do Provedor mór da Fazenda para o Ministro do Ultramar, em que
lhe participa ter recebido noticia de ter arribado a Angola a Nau da
índia A'^. S.'^ da Caridade e S. Francisco de Paula.
Bahia, i de agosto de 176!. 5344
Termo das informações prestadas pelo Capitão da Sumaca Santa There\a
de Jesus, Pedro de Vi lias Boas, acerca da Náu A^. S,^ da Caridade e
S. Francisco de Paula e das noticias que tivera da índia.
Bahia, i de agosto de 1761).
{Annexo ao n. 5344). 53^5
Carta do Chanceller José Carvalho de Andrade para o Ministro do Ultra-
mar Francisco Xavier de Mendonça P'urtado, em que lhe dá uma
larga informação sobre os preparativos da nova expedição, enviada
á Serra dos Montes Altos, para exploração do salitre e montagem de
uma fabrica para a sua preparação.
Bahia, i de agosto de 1761. 5346
Termo da resolução tomada em conferencia dos Governadores interinos
com outros funccionarios superiores, sobre os salários e vencimentos
do pessoal enviado á Serra dos Montes Altos.
Bahia, 17 de Julho de 1761.
Copia. {Annexo ao n. 5346). 5347
InstrucçÁo para o Superintendente das Fabricas reaes do salitre da Serra
dos Montes Altos.
[Annexa ao n. 5346). 5348
InstrucçÃo em forma de regimento para se observar nos serviços das fabri-
cas e exploração do salitre na Serra dos Montes Altos.
(Aniiexa ao n. 5346). 5349
Carta dos Desembargadores Manuel Estevão de Almeida de V. Barberino,
António de Azevedo Coutinho e José Carvalho de Andrade, dirigida
ao Rei, na qual se referem á creação da nova Junta de Administração
da Fazenda Real e a extincção do Conselho Ultramarino e Tribunal
da Meza da Consciência que funccionavam na Bahia, e informam
acerca de diversas resoluções tomadas pela Junta relativas aos bens
sequestrados aos Padres da Companhia de Jesus, á venda das pro-
priedades dos officios, á cobrança das dividas á Fazenda Real, etc.
Bahia, i de agosto de 176Í.
«Foi V. M. egualmente servido mandar por carta de 21 de abril do mesmo
anno (1761), que extinctos os Conselhos Ultramarino e Tribunal da Meza da
Consciência, que tinhão exercício nesta Cidade, que as reaes ordens expedidas
antes sobre os sequestros dos bens dos Jesuítas, a arrecadação da Fazenda Real
e sobre as vendas das propriedades dos otficios se executassem dahi por diante
pela dita Junta...»
535o
Carta do Chanceller José Carvalho de Andrade para o Conde de Oeiras,
na qual lhe dá informações sobre os ciganos residentes na Bahia e se
443
rc\'c\'c á nova expedirão enviada á Serra dos Montes Altos para a con-
sii iKViío i\i\ lahnca pura salitre e ús barbaridades uuc us Padres (lupu-
lhos Hatbadinhos praticavam comos Índios do aertúo.
Bahia, i de agosto de 1761.
« Somente OK cígannii, tendn nnteii de chegar a frota noticia ân ley, que lh«
(lava ri-^iilarii.laiic, p<>r iiuviím tlan IlhaN, c Jc ulKuni» t|Uc dii froti ' ',
iiiríiii iiiscnitivcliiiciiiu tioKcrtaiiiln, n i|tic lhe» loi lucii por tttorur •
taitiiH; c por Mcr gente, uue ciiHiutnava niuílaM vc/x» deixar a» t.j. . ■ , .ui
ta/.er trucaH c veiuiaH peln» cerl<*ciiK. l-icarúo pouco» nu (Cidade: logo niunduino»
nrdeiiH n todoH ns otividoruM, capiíamn ni«ireH, jui/c» de róm c nrdinurínc, que
prcMuli-NHcni todo!(,<iH que núo loHHcni deHNaH tcrraK nioniilorc», e ainda a c»»cit os
olMigassiMii II regiilaridaile ila dita Icy. KKCrevenioH logo ao (jovernador do Kio
lie Janeiro c ao de fernainhuco, para que os não dcixaHitciii viver t: •■,-■,.
Alguns que no» vierfto lalar, e são vrllios e ca/adoK on niai» dcllc*, no 1
que lhe deixemos arrendar la/eihlas e viver da lavoiru, o que lhe ti »;
com tanto que oh tilhos adultos oa entreguem para soldados e ot pequeno» puru
se porem aos ollicios. As lilhasserá mais diflicil acommodalas, porque na Hahia
não se querem servir com brancas e menos com lilhas de ciganos, temendo que
alguma noite se ajustem com os pães para roubar as ca/.as e sobretudo quererem só
servir-secom mulatas e pretas. Mas c<mio agora está este negocio no principio,
vamos consuleraiuio o mais útil e seguro, para que os ciganos 8c não juntem c
dèm o trabalho de os ir procurar. ICIIes se se juntarem serão alguns mil em toda
a Capitania, além dos escravos que possuem, taes coinoclles, e de alguns indios,
que poderão coadunar. Por isso lhe temos proposto aos que nos talão, que deites
SC não procuro outra cousa mais, do que viver como portuguezes, vassallos de
S. M.; que elles mesmos escolháo mestres e officios para os lilhos lie menor edadc
e aos adultos que os tragão para se lhe assentar praça, donde elles elegerem, que
os velhos e cazados e as mulheres se firmem em lojas de venda nesta cidade
donde lhe parecer, para o que se lhe darão despachos e guias para as justiças
das terras. Com isto alguns tem vindo e entregue os tilhos para os officios e outro»
se lhes destina sitio perto desta Cidade para lavoiras, depois de trazerem arren-
damentos dos senhorios...
Uemetemos huma carta escripta e assinada pelo Sargento mór de Anilharia
da Capitania de Pernambuco Jerouymo Mendes da Pa^ e me da conta das tira-
nias, crueldades e insolências dos Padres (>apuchos Harbadinhos italianos, com-
metidas no districto de Pernambuco, athe fazerem morrer os indios ás pancadas
de páos, arrastados e queimados com o pretexto de feiticeiros. Mandou duas rela-
çoens destas tiranias e de factos, mas as relaçoens não trazem assinatura nem
certidoens do qvie exprtem. Nós temos sabido que daquellas missoens estão já
expulso.-; pelo dito Sargento mór e no que respeita á jurisdicção da Bahia, da
mesma forma se retirarão por aviso do Chanceller meu antecessor...»
533l
« Carta do Chanceller José Carvalho de Andrade para Francisco Xavier de
Mendoiii,'a, na qual se refere á licença que o Vigário Geral do Bispado
lhe pedira para usar de uma delegação que o Arcebispo. D. José
Botelho de Mattos lhe rizera depois de ter resignado e ás atrocidades
praticadas pelos Padres Capuchos italianos, com os Índios do Ser-
tão » .
Bahia, 1 de agosto de 17Ó1. 5352
Cautas (2) do Vigário Geral Gonçalo de Souza Falcão, a i^ dirigida ao Chan-
celler da Relação e a 2^ ao Arcebispo resignatario D. José Botelho de
Mattos, sobre o assumpto referido no documento anterior.
Bahia, i3 e 16 de julho de 17Ó1.
{Anuexas ao n 5352.) 5353 — 5354
Cartas (2) do Sargento mór de Pernambuco Jeronvmo Mendes da Paz para
o Chanceller da Relação da Bahia, nas quaes relata os actos de perver-
sidade commettidos pelos Padres Capuchos Barbadinhos italianos,
a que já se referem os documentos anteriores.
444
Ilha'd'Assumpçáò do Rio de S. Francisco, 3 e 8 de abril de
1761. [Aunexas ao 72. 5352). 5355 — 535ô
« Tkou de vários termos e assentos. dos óbitos dos índios da Missão do
Panibu, o qual é livro intitulado " Liber sccundus mortuorum, Anno
Domini 1717 «. .
(Annexo ao n. 5352.) 5357
«Parallklos dos Missionários Cupuxinhos e Jesuítas do Bispado e Capitania
de Pernambuco ou relação breviada em que se mostra a semelhança
das praticas e máximas dos Missionários Jesuítas com as dos Padres
Capuxinhos na administração das Missões que tinha no Bispado e
■: Governo de Pernambuco.»
[Por Jeroiiymo Mendes da Pa:{.) [Annexo ao n. 5352.)
PARAI.LEI.O I"
Tão ricas eráo as povoações dos índios em fntitos e cabedaes para os jesui-
t as como infelices para os indios. — A pobreza, miséria, neccessidade, desnudez
e dczemparo dos índios destas missões dos Padres Capuxinhos é tão notória e
inegável, que nos não é necessário mais prova do que offerecel-os a vista de
quem quizer vir ver. A fartura, regalo, e abundância em que vivem os missio-
nários, que náo são avarentos e mesquinhos é maior que a de quantos ricos, rega-
lôes e liberaes tem os sertões. O missionário do Pambú era dos mais modernos
neste emprego e ainda entregou cento e doze mil reis em dinheiro aos inventa-
riantes, e apenas havia dous annos, que era missionário ; em farinha dezoito
surrões grandes que continham mais de 8o alqueires, neste paiz onde o alqueire
vale quatro patacas, dezaseis egoas, seis cavallos mansos, oito poltros, cento e
oitenta e três cabeças de gados vacum fêmeas, oitenta e seis maxos, quatrocentas
cabeças de gado miúdo ; isto é o que ao fazer o inventario se achou a este mis-
sionário. O missionário do Axará deo apenas ao inventario quarenta cabeças de
gado vaccum, quatro egoas, um potro, na ilha do Currálinho deo conta de cinco
bois apenas e de quatro cabeças de gado em poder de um preto chamado 5/w/íÍo
da parte da Bahia, trinta e oito ovelhas, noventa e cinco cabras, e isto é do que
deo a inventario. O mais que tinha a missão, tinha posto o padre a bom salva-
mento, tanto de gados vacuns como de cavalares, como meudo; do que consta
com toda a certeza, em dinheiro deo apenas quarenta mil reis, subnegando o mais
que tinha por outras mãos, em uma das quaes ainda se achou cento e trinta mil
reis que se aprehenderão, e do mais ainda não pude saber o rumo O missioná-
rio.da Varge tão bem subnegou tudo quanto pode, e náo soube dar a conta certa
dos gados vacuns que tinha a missão, porem os indios d'ella dam noticia dos
lotes de que foi passador o preto Symeáo, o de que foi passador o padre Fran-
cisco Cardoso, o de que foi passador Francisco Aranha, e de trez de que foi passa-
dor Pedro Gonçalves, e é publico e o padre m"o não pode negar, porem ainda
deo a inventario mais de duzentas cabeças de gado meudo, e o gado vacum que
tinha da parte da Bahia com o ferro de Pedro Gonçalves, só declarou quatro
cavalos, e duas egoas, ocultou o lote de egoas que tinha na fazendn grande da
Ribeira do Pajaú que foi aprehendido, e ocultou os mais cavallos e gados que
tinha da parte da Bahia, como taobem occultou o dinheiro que até hoje lhe pude
dar alcance. Ao padre do Aracapá se acharam sincoenta cabeças de gado vacum,
cabras, ovelhas, porcos, goas, pouco dinheiro em seo poder porem tora mais de
trezentos mil reis. O missionário do Irapuã não tinha gado vacum mais que
poucas rezes porque o tinha vendido toda a um José Gonçalves de Negi-eiros
em íiUmero de mais de duzentas cabeças, deu a inventario mais de quarenta
cavalgaduras tâobem deo a invertario muitas cabras e ovelhas porque o P.' Fr.
Angelo de Onelia missionário de São Félix vendeo todas as criações meudas da
missão do Irapuã durante a auzencia que pouco antes do inventario tinha feito
o seo missionário /*"»•. Miguel Angelo de Mendovim á Bahia, porém ainda deu a
inventario em dinheiro mais de cento e quarenta mil reis. O missionário de São
Félix tinha cabras, ovelhas, gado vacum como se declara no inventario. Todos
tinham íarinhas, mantimentos frutos e outros géneros para seo passadio abun-
dante de que nos inventários se não fez mensão. Na missão da Varge faleceo um
missionário chamado Fr. Vitaliano,ã<\uQm ainda se lhe achou em dinheiro fora
o que se julga com bom fundamento já teria impozto, dous mil e tantos cruzados
em dobrões de vinte e quatro mil reis que arrecadou o padre Fr. Bernabé hoje
prefeito do Ospicio da Bahia. A um Fr. Apolinário missionário mais antigo no
44S
Ariícapii lhe furinrrincm uma occiihíAo novecentos mil rciHcin iiitiln. lo
cllo Ku i|ucixavn. A graiulc Hornuia que tia/ia do l'aitil>ú o K. i>. I í r.
iScrnalic c hco unicccH^mr na mesma nii»»«o h'v, Angelo Maria de (n , ;u-
ilciitcmcntc hc conjectura ito» hcoh KraiuIcH irulicoK, cconomicoK, Hctuclhan-
muiitc (to pailrc !■>. Prospero de Milfio o quu c bem notório u quanto» conhe-
ceram e conhecem CHtcK padreA nait miitNÕeH. K i»to betn montra i|uc u» mÍK»óca
não nfio túo tniaeraveiH e eHtereluH paru o» niit»ionurio»como túo pura oh índios.
I-ARAI.I.KI.O 3*
Nas aliiíyas (iosjíWiiilas uáo entravam bispo», justiça nem ministros cccle-
^iasticus, ou si-cularcs a fa:;er suas obrigações. — 'lambem em tom de exercitar
jurisdicçâo em coiza que não fosse cifi proveito doH }».*• Capuxínho» náo se mos-
trará exemplo de um t>i> caso nas missões deste liispado e (>apítania tie i'er-
namlnico, antecedente as deli^cncias que eu nella executei. Nenhóa subonlinaçâo
nem ilependeticia dos bispos já mais (lui/.erutTi aiimittir estes padres a auctoridadc
dos saf{rados preladus, e a sna jurisdicçáo tnnilaiia em Direito l>ivino e (lanonico
era nestes sertões tão abatida por elles que cjuando muito lavor lhe» fa/iam era
porem-nos cmii;oaldade com a jurisdicçáo de missionários apostólicos, que náo
só para com os Índios, se náo para com o povo da ^entc rústica, engrandeciam
do tal maneira, que a dos bispos lhe licava sendo muito interior. Nunca toram
vi/ilados peliis vizitadores dos bispados, nunca lhes deratn parte do estado das
parochias dosindios, e cura lias suas almas, nem do numero dos bautísados, dus
mirtos, dos que morreram com Sacramento ou sem elles, e dos que compriam
com os preceitos da Igreja de se confessarem, commungarcm todos os annos, c o
iiue mais é que muitos vinhão da iiahia sem intervenção nem noticia do Snr.
Bispo de Pernambuco, tanto assim que na occasião que vima esta» diligencias,
por ocaziáo delias escreveo dando suas oriieiís o reteiido prelado ao vigário do
Cabrabó talando no padre Fr: Bcrnabc ria supoziçáo de que elle era ainda mis-
sionário do Pambu, a tempo que havia mais de dous annos era alli missionário
o padre Nicolau de Itanliara,c o primeiro já hão eslava no bispado o mesmo
exm. Prelado toi avisado que já não estava no seu bispado o padre Fr. João
liaptista de ('aramauico aquém o dito prelado náo queria ní> seo bispado empre-
gado em parochiar a suas ovelhas pelas informações que tinha dos desturbios
que cauzava nos indios este padre, e ao mesmo tempo era elle missionário no
Araxá, missão do mesmo bispado de Peruam buço.
E quando soubesse que eram este ou outros padres, os missionários e qui-
zessem saber o como eram as suas ovelhas administradas, nem por isso teria
esse gosto salvo fossem muito amigos e quizcssem os missionários fdzer-lhe essa
galantaria, porem por obrigação isso náo. Pois visitador que saiba se os padres
ensinão a doutriíuia chrislan se acode com os Sacramentos necessários atempo
que se caresse, ou se morrem por culpa dos missionários alguns Índios sem os
Sacramentos necessários para a salvação; isso c zombaria. Dirão que todos os mais
Regulares fazem o mesmo de se pretenderem eximir da jurisdicção dos bispos
em matéria de administração dos Sacramentos aos indios que como seculares
são da sua jurisdicção, no que obram tãobem injustamente contra a disposição
dos Sagrados Cânones, Concilio de Trento, Sec. 23. Cap. ii.
Porem os bons dos meus padres Barbadinhos nesta parte excedem até os
mesmos jesuítas, porque passâo alguns a se quererem mostrar independentes
dos bispos e parocnos na administração dos Sacramentos parochiaes até com os
freguezes de tora das missões e que não são indios. iNa freguezia do Cabrabó se
acha uma pastoral passada pelo Snr. D. José Fialho quando foi bispo de Per-
nambuco contra os padresCapuxinhos nesta matéria por occasião do que obrava
o padre Fr. Simpliciano de Breja, missionário do Aracapá aliaz tido por homem
virtuoso. Fr. Joaquim Veneza, missionário do Miranda tem feito vários casa-
mentos, dado benção nupciaes dispensado em banhos e outros impedimentos
entre os contrahentes sem atenção aos parochos dos Inhamuny e Caíriri novos
de quem erão fa-guezes, e muito menos do R.""" Ex.""" Snr. Bispo que estava mais
longe, e o que mais é que sendo admoestado sobre os primeiros excessos tem
feito orelhas de mercador e foi continuando. O padre Fi-. Juvenal: prefeito dos
Capuxinhos do hospício de Pernambuco fez o mesmo no Rio Grande, e sobre
isto são bem celebres as historias d'este padre.
Nunca as justiças seculares tiveram authoridade de entrar nem ainda sequer
a devassar dos delictos mais atrozes que se cometeram nas missões dos Capu-
xinhos, quanto mais a fazer outras deligencias que não fossem do seo gosto e
conveniência. Muitas mortes e sevicies se tem feito nos indios d"estas missões do
rio de S. Francisco de que todos se escandalizarão, porem nunca já mais houve
official de justiça ou militar que se atrevesse a formar corpo de delicto, a devas-
sar, nem ainda a boquejar para informar aos Snr." Vice Reys ou generaes para
lhe porem algum remédio. Tanto era em todos o medo, e respeito com que se
446
poardavam dos Capuxinhos. Sendo missionário no Pambu o padre Fr. Pocidonin
de Mivandula no anno de 1717, rnorreo de açoutes, e capassão ou castração que
se lhe fez em o tronco (que estava sempre na casa dos missionários) o indio João
da Costa, como referem os índios Pambu que ainda vivem, e o seo cadáver foi
levado a rastos como o de um cão e lançado em um lugar em que estava lenha
prompta para a fogueira e depois de reduzido a cinzas foi coberto de terra. iJestc
fez memoria o reterido missionário no livro lios óbitos a foi. i por estas formaes
palavras:
Die 3 Octobris Joanes da Costa htijtis misionis animam redidit incompedibus
cujus co7-pus po:^tea et feiticeirus in médio Al decc {s,ic)fuit combustum. (Jiiuiio
Fernando Monteiro conhecido mais pelo sobrenome quc pelo nome na me.íina
aldeia foi morto á espingarda por fugir de ser preso e teve as mesmas exéquias.
O indio António Barbosa foi remetido pelo mesmo pailre ao governador dos
Índios chamado Matarauhá que diziam os padres tinham jurisdicçâo para dego-
lar, e esquartejar quantos indios lhe parecesse, e entre o Pambu e Áracapá foi
degolado e esquartejado. A índia Theodosia mulher do indio chamado João Va-
queiro morreo de açoutes, e o seo cadáver foi arrastado para o campo e quei-
mado, a mesma fortuna tivcrão a velha chamada \arci:^a mulher do indio Paulo,
a Índia. Francisca, a india Andreia e a índia Ii^abel solteiras, outia do mesmo
nome teve só a diferença de não ser o seo cadáver queimado. D'estes não acho
memorias nos assentos dos mortos, porem ainda alguns indios vivos que presen-
ciarão estas tragedias, e eu tive d'ellas noticias ha perto de trinta annos quando
a primeira vez em serviço de Sua Magestade vim ao Rio de S. Francisco, ainda
que não tive então curiosidade de especular esta matéria com a individuação que
tive agora. E' certo que já desde então me admirava dos grandes prcviiegios d"estes
padres e da paz daquelias santas almas, que nunca lhes remordeo aconsiencia
sobre tantas irregularidades em que cahião. Desde o tempo do padre Possidonio
não houve mais aquelle santo, piedoso e louvável costume de assim sacriticarem
as vidas destes miseráveis indivíduos da natureza humana até o anno de 1753 em
que com muita edificação de todos o renovou o R. P. Fr. Bernabé de Tedaldo
na mesma missão do Pambu onde era missionário e hoje é o prefeito dos missio-
nários do ospicio da Bahia. Porque a pobre india Grimone^^a nesse anno foi
cruelmente açoutada, e ou fosse dos açoutes que levou nos dias antecedentes á sua
morte, ou de fome e desamparo ( porque lhe não deram mais de comer ) em 19
de agosto amanheceo morta em o tronco em que se conservava presa. O seo ca-
dáver foi arrastado para o campo, e lançado na cova cheia de lenha para a fo-
.^ueira, e depois de reduzido a cinzas foi coberto dj terra; d'esta acho memoria
no livro dos mortos em um termo feito por letra do mesmo padre, que diz assim:
Fodem anno ac mense ( era o mez de agosto ) die vero iq dicti mensis Crimanica
uxor Antonii Gomes plus qtiam òo redidit animam in compedibus et quia obtiid
impaenitens corpus ejiis títmiilatum fiiit in saltu et venefica qua: erat. Em i3 de
Março de 1734 amanheceo morta na golia em que estava presa depois de levar
muitos açoutes a velha 'Jlieodosia: D' esta fez o mesmo padre memoria no mesmo
livro do teor seguinte: Fodem anno 1/54 die vero i3 Martii Theodosia vidua
quondam Francisci Pereira plus quam 60 impaenitens decesit e vita, cujus coipus
tumulatií>n fuit in saltu et veneUca quae erat e multis criminibus obnoxia. A sepul-
tura, exéquias e honras fúnebres, desta miserável foram em tudo semelhantes as
da antecedente e de sua filha Alaria Magdalena, que seguio pfiuco depois d'ella
a quem a porretadas lhe lançaram os miolos fora dt-pois de a terem consumido
com açoites, o assento do seo óbito e funeral da mesma letra é o seguinte: Fodem
anno die 12 Augusti Maria Madalena uxor Narcisi de Campos morte violenta
decessit e vita cujus corpus eodem die sepultum fuit in eodem laco quo mater illius
in eodem saltu et venejica quae erat et sua mater altamen (sic) pridie ante suam
mortem milii Fr. Bernabé qui supra cunfesa die 1 1 dicti mensis aetatis 20 annorum.
No alpendre da igreja da mesnia missão por ordem do seo padre deram
tantas pancadas em uma velha de 70 annos chanrrááa Joanna de Oliveira que d"ahi
a poucos dias amanheceo morta, e por ser murmuradora das acções do padre
nas casas dos brancos, teve esta boa esmola, e a de um enterro e sufrágios pela
alma como as antecedentes, o seo assento diz assim: Fodem anno (corria então
o de 1736) nocte vero diei 14 Junii Joanis de Oliveira fere 70 decessit e vita
cujus corpus seqitenti die sepultum est in saltu cum noluerit recipere ecclesias-
tica sacramenta ex ódio quo ojficiebatur contra patrem, suum gubernatorem,
et capitan mor. Aldece (sic) quo^ graviter lingua laesit. As índias Maria da Roxa e
Catherina da Costa ambas morrerão em suas casas das chagas que abrirão com
açoutes, segundo referem indios e algumas pessoas de fora que prés enciarão a
lastima do espectáculo em que virão pouco antes de expirar uma destas mizera-
veis que padecerão aquelles horrorosos castigos, por terem communicação, contra-
vindo assim as ordens dos missionários, com casas ainda que honradas de fora
da aldeia. No Aracapá tenho noticia succederão semelhantes casos que ainda não
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pnnso individuar; n pndrc Fr. Joán Haptisla de dramanico setn\o mifttionnrio dat
iniithõcH do Axarú c KoiIcIuk íio iiicitiiui tempo inundou degolar dou» índio» ao
Ariicapii u ijuc lhe inanduKHcni u» cubcçun, c luio (todundu c»ta» por p6dre« |á
Hcrcni atiirudiiH pcloH condictorcH IIich cortaram u» orcIhaK dn» quac» Hcndo cnire-
^ucN, com clluH u visiu corroo a niu du niiitM'io, c depois a» maiuiou pendurar
luiiloda pnria da igreja, com o i|uc liorroririadoK oh índios tic aniha»u» niiKsóe»
que ailmiiiÍHtrava o dito padre tiigírum paru a» parte» do» (larírí/. iiov<ik, e de-
nui-mc eiiiíio motivo para dar parte ao general de Pernamhucu que me ordenou
os mandassem para a missão do Sorohabe de religiosos Franciscanos com ordetii
de os não ileíxar oprimir pelo padre /'V. João liaptista e pura o» não impedir »e
eiles quixesAem voltar mluntariumcnte paru a suas aldeia». K sendo estes caso»
tão públicos e escaiuialohos não houve justiça que se atrevesse ■> - -i devas-
sar ii'elU'8 nas missões de (lapiixinhos, quanto mais a reprimir c as inso-
lências. Ao índio licriiixrJiHo da <'.ni^ cupitáo-inor que loi do A\ . ou sete
auiios tomou violentamente e<ite padre Fr, João liaptista sendo iniasionariu no
Axarú se.ssenta cabeças de gado e quutro egoas. Tem este pobre homem buscado
todos os meios que se lhe propu/eram convenientes, recorreo ao Sr. (leneral
que então era ilo 1'crnamlnico, ao ouvidor ueral, ao g<irvernador do bispado, ao
prefeito da Uahia, e linalmente ao Sr. (^oiule dos Arcos que feramente se escaii-
dalisou do espolio que este padre fazia a auMclle pobre homem, e escrcveo uma
carta cheia de expressões bem sensitivas ao K.'°" hr. Hcrnabé já prefeito da Bahia
porem ainda assistente na sqa missão do Pambu (>nde antes se queria missio-
nário do que em outra parte (leral de sua Religião. Porém nada teve cífeito e ficotl
o pobre homem perdendo de mais a mais as passadas e o tempo que gastou cm
viagens a Pernambuco e liahia porque o padre estava zombando de todos, mas
náo negava o facto c dava d'eile uma desculpa que era peior áu que a culpa,
porque di;'.ia que se rizera aquclla era porque aquelle homem c sua mulher mur-
murava de suas misérias, e as descobria e assim hcava uma por outra. E era costu-
mado a dizer que clle na sua missão era Papa, (Cardeal e Bispo, Imperador, Rey,
Governador, Ouvidor; Juiz e Carrasco. O padre Fr. Juvenal preteito dos Capu-
xmhos de IVnuiPibuco, tratou com tantas petulâncias a um oificial do ouvidor
da Parahiba l"ulano Monteiro na presença do mesmo ministro porque tivera a
ouzadia de na sua aldeia do Mepibu fazer uma deligencia em execução de um
mandado do ouvidor que deo occasião a ser falado este caso em Pernambuco, e
o Ex.""" e R."" Prelado foi de quem ouvi relação de suas circumstancias. Quedes-
prest)s não experimentarão os despachos e ordens que deo o mesmo ministro
acerca de uns curraes, que tizerão derrubar e queimar o padre Fr. Prospero, sendo
missionário no Corcma, e nunca os ditos mandados tiverâo execução. Isto não
são historias de que já não haja memoria, são cousas á seis annos pouco mais ou
menos acontecidas nas missões de Barbadinhos das capitanias do governo gene-
ral de Pernambuco e sabidas dos senhores que o governam. D'estes e de outros
muitos casos semelhantes acontecidos nas missões de que tenho experiência, e
conhecitlos os patires missionários Capuxinhos que n'elles tizeram o principal
papel, alem tios que terão acontecidos nas mais missões onde nunca fui; se pode
ver se é ajustado o parallelo dos jesuítas com os dos padres Barbadinhos nestas
missões de Pernambuco, e se uns e outros permitiâo o ingresso ás justiças nas
suas missões.
PARALI.El.O 3.°
Os jesuítas catliequisando os índios a sco modolhcs imprimiáo tinta cega obe-
diência aos preceitos aos seo.'> missionários ainda que duros e intoleráveis. — Os
Capuxinhos também trabalharão sempre por introduzir unia cega obediência aos
seos preceitos nos índios das suas missões ainda que fossem duros, e das faltas
mais leves d'estes no cumprimento d'elles quando já não podiam proceder com
os castigos, como fazião antes de eu entrar nas suas missões cuidavão de perder
a paciência.
O padre Fr. Angelo Onclia bem o deo a conhecer em uma occasião que era
esta a sua pratica na missão de S. Félix, na qual assistindo por minha recomen-
dação uns dias o alferes Joaquim Lopes para afervorar os indios a se conduzirem
lhe reprezentarão uns dous outros que náo podião trabalhar porque náo tinhão
nesse dia que comer, ao que suprio o dito alferes mandando que dos capados
da missão matassem dous. Dahi a pouco tempo advertindo o padre que os indios
seguiram a voz do alferes, e não tinhão morto mais que um capado, entrou em
uma impaciência e furor contra os indios, porque já obedeciam a outra voz mais
aue as suas ordens, como já não podia passar a obras, desabafou em profecia
os grandes males que padecerião n"aquclla mudança em que andavam, e pela
falia de obediência que lhes tinhão mostrado em não matarem mais que um
capado. Tanta foi á opressão da liberdade que experimentarão os indios e indias
nestes seos missionários com o pretexto do serviço de Deus que chegaram
448
muitos a terem varias mulheres clauzuradas debaixo de chaves e a náo lhe dar
lugar, nem para as indispensáveis necessidades da natureza, os mais asinalados
nesic chamado zelo erão de presente o padre Fr. Nicolau de Banhara, no Pambu,
Fr. Angelo de Ouelia em S. Félix, e Fr. Miguel Angelo de Mendovy r\o Irapuã.
Que desconsolações não teve este ultimo missionário cf)mmigo por livrar d? dureza
desta ou de semelhante opressão a moça Josefa mulher do indio Crisóstomo
que ainda iia minha presença pretende© conservar no mesmo estado. Sendo
alias este bom, padre tão santo, e tão assistido da graça de Deus que, (louvado
seja o mesmo Senhor) entre tantas occasiões de tropesso conserva (se c certo o
que elle diz) a sua virgindade. Por faltarem aos preceitos dos reverendos missio-
nários em matéria leves quantos não forão punidos com açoutes, e entre muitos
que por semelhante culpa tiveram aquella pena, falleceram deles as que refe-
rimos no parallelo antecedente. E tão cega era esta obediência que fazendo-se
estas execusões na presença dos pães e mães dos filhos e filhas, irmãos e parentes
se mostraváo estes tão conformes que nem a dar mostras da dor que era impos-
sível deixar de os penetrar se atreverão, nem jamais se queixaram, chegando a
ser tam cega a obediência, e os preceitos delas tão tiranos que alguas vezes em
seu próprio pae chegou algum filho a ser executor dos castigos, merecendo por
isto um grande louvor do P. Fr Bernabé í<to missionário, que um bárbaro silves-
tre reprehenderia, quanto mais um pregador evangélico, que devia abominar uma
acção tão contraria aos dictames da rezão e aos Mandamentos da Lei de Deus.
PARALLELO 4*
Os jesuítas capitaneaváo os indios das suas missões nas empregas militares''
■ — Tãobem nisto os imitarão os padres Capuxinhos nas missões de Pernambuco*
o P." Fr. Francisco Maria é no Rio de S. Francisco mais que pelo nome conhe-
cido pela alcunha do Peito de Estanho. Deo occasiáo a este apelido um goarda
peito, ou saia de malha que fez de uns pratos de estanho para com elle se defen •
der das balas que no conflicto que meditava ter com um morador a qu em aco-
meteo com os indios da sua .missão^do Irapuã receava o despachassem para o
outro mundo, sem lhe dar tempo de se preparar para a viagem. Seo sucessor na
mesma missão o P. Fr. Miguel Angelo Mendovim tãobem ibi por commandante
dos índios dela e dos da missão de Sam Feliz que lhe deo o seo missionário o
P. Fr. Angelo de Onelia para hir acometer aos moradores que plantavão em uma
ilha chamada do Serrote treslegoas distantes da sua aldeia e suposto conseguio
recolher-se com a canoa cheia de mandioca, custou a expedição bastante sangue
dos indios que commandava, a que se seguio a morte de um.
PARALLELO 5.°'
Os jesuitas com as suas simulações e com o pretexto do ^elo do serviço de
Deõs troxerão a nossa Corte apartada de todas as verdadeiras informações sobre
os seos abusos. — Não sáorapozas menos simuladas nem maiores santões os jesui-
tas que muitos Capuxinhos, todos os que não são virtuosos entre os padres
simulam e afectam uma exterioridade de devoção tal que quem os não conhecer
bem os tem por uns santos e ainda os que experimentão a deformidade de suas
acções lhe será preciso trabalhar em convencer com rezões o seu juizo e ter
vivas as espécies delias para senão enganar com as espécies materiaes dos senti-
dos. A nossa corte de ordinário recebe as informações do estado das cousas que
acontecem nos Domínios Ultramarinos pelos governadores, ministros e prelados
das suas respectivas jurisdições edistrictos. E como estes estejam apartados das
verdadeiras noticias dos descon certos e absurdo que se cometem nas aldeias
tão remotas, já por negligencia de quem interessa no remédio dos damnos já por
astúcia ou meio dos mesmos Capuxinhos, consequentemente é privada a nossa
corte das individuaes noticias de que se estivera certa, não ha duvida lhe tivera
dado o rgmedio conveniente. E tanto é o credito em que estão não só com o
vulgo, senão ainda com os que não são vulgo, que qualquer pessoa que referir
algúa parte dos desconcertos destes padres se arrisca não só a não ser acreditado,
ainda que se tenha aliunde dele até ali bom conceito, senão de ficar dahi por
diante tido por um fabuloso calumniador da vertude mais qualificada. Na occa-
sião que o governador que então era dos, indios da parte da Bahia degolou por
mandado do P. Fr. João Baptista os dous indios da sua missão do Rodelas e lhes
remeteo as cabeças e o padre lhes pòz as orelhas junto da porta da igreja.
- Dei parte ao Snr. General que então era de Pernambuco da chegada dos
indios. desta aldeia e da do Axará aos Caiririz novos e da ocazião da sua fogida,
■e esta 'parte a remeti por alguns dos mesmos indios que referirão como teste-
munhas de vista todas as circunstancias daquellas tiranias e então me escreveo
admirado das noticias que lhe eu dava rendendo-me por demonstração do grande
conceito que tinha da minha verdade, o acreditar semelhante noticia, dizendo-me
que suposto o grande conceito que se tinha na corte da grande santidade e
441»
virtude dott CupuxinhoR, que kc expunha ao dcMire de nfto ter icredítado quem
ilcsKC conta de HCinclhaiitcH cxcchko>.
IvHtii cnrtn ii cniiHcrvo; com que bem »e vi que fazem narallelo na« praiicat
de com capa de virtude utattarem du c<^ric a» noticia» da» «ua» de«ordctiik os
capuxiiihoH e jcftuitaH, Tam gcrmanudos «fio oa proccditnciiiofc do» Capuxiiihoa
OMii o dn» padres da Clompanhia que ao mesmo leitipo que na c<'<ric »c tirou a
niiiBCiiru a estese on deram u conhecer ao publico pelo que verdadeiramente eram,
tãobem nc descobrio que douKdeHieH santinhondapuxinho» erúo tiio participantes
do suas muximuH miurhiavelicait, que entre uk Kcinente» do trigo da palavra de
DeoH scmenvAo a si/ania diabólica ntosó na c<'>rte, Henão dentro do mesmo Paço,
o nns santuários mais recatados e sagrados dele, de norte que sen&o fora iár>
grande a comprehensâo de Sua Magestade e a sua conHtancia tam iniíuparavcl
expcriínentariíi o Kcino as maioreK ruinas, e ae veria acabado o nuprcnio poder,
Hcndo o nrincinal itiMrntnenio dcHta» dezordona dous inculcado» santinhos destes
(lapuxiiihos. ()ra creiam nas exterioridadcs da virtude, olhem para a brandura
das palavras para a humildade e pobreza do habito, para a penitencia das barbas
paru a modéstia dos olhos baixos, para a gravidade das genuflexões, para o
c8trt)ndo como de cascavéis, ou de castanhetas que fazem as diciplinas com que
Rc açoutúo, e niio atendão pura nitras que procedem de solidas virtudes, c verão
como se enganào. Todos velhacos refinados se disfarçam na mascara da virtude
u os que se nflo encobrem com ella, nunca podem adiantar muito as suas vclha-
carias c trupassas. Porem já hoje na capitania de Pernambuco cstam a de muitos
missionários Capuxinhos tão sabidas pelos Kxmos. Snrs. Bispos c General, pelos
ministros que com facilidade os não enganarão mais. Tenham por ora paciência
os bons padres, ou proceder como devem ou recorrão (que lhes é mais facil
pela pratica que tecm) ás máximas de seos mestres ou amigos Jcsuitas, metam
em praxe o seo moral relaxado digam por toda a parte, mintáo, calumnicm, e
levantem quantos falsos testemunhos lhes parecer contra quantos lhes não forem
favoráveis para se manterem nos seus abusos que sempre hão de achar alguns
piedosos inocentes de ânimos tão cândidos que lhes parece impossível que taes
absurdos que acha neles, cm quanto os não conhecerem senão pela casca.
PARALLELO 6."
Os jesuítas u:^uypavam as terras aos índios. — Agora demos o seo a seo dono.
Os Capuxinhos nunca uzurparáo os indios as suas terras, mas antes sempre as
conservavam em titulo do dominio e senhorio dos indios, e quando muito os pri-
vavão só da posse, uzo, fructo, e utilidades delas, emquanto esta segunda parte
não temos que falar em Vr. Fulano nem F'r. Bclthrano todos são delinquentes.
Porque nas terras dos indios criavam os seos gados e egoas e engordavam os seos
cavalos, e se era precizo, ou de seo gosto obrigavam os indios a despejar as terras
em que criava algum pouco gado, ou plantava alguma pouca rossa. Na ilha da
Caxoeira dos indios do Prapuá criava umas poucas vaccas e algumas cabras suas
um bom índio chamado Manuel Coelho e foi pelo seo missionário Fr. Francisco
Peito de Estanho obrigado a retirar d'ahi o gado e criações meudas porque o
padre cobiçou para si aquella ilha, e reclamando o homem que aquella e as mais
ilhas as dera El Rey aos indios para nelas plantarem e criarem o que podessem,
lhe respondeu o pobresinho do missionário que ele não negava serem as terras
dos indios, porém que ele era o que os governava, e como não queria ali outro
gado nem criações mais que as suas mandava que in continente despejasse da
ilha, eo Índio não teve mais remédio que vender tudo por pouco mais de nada.
Se os padres viam que algumas rossas dos seos índios eram mais florentes que
as outras, e que a terra parecia- mais fecunda ou lhe tomavam logo, ou os noti-
ficava ao menos para que ali não tornasse a plantar e tomava aquella rossa para si.
As rendas nas ilhas das missões excepto as do Irapuã emquanto foi ali mis-
sionário Fr. Domingos de Panicocolo, sempre foram património dos padres, e
nunca tiverão os índios interesse algum;, os arrendamentos sim eram passados
pelo padre em nome dos índios, porem só o padre é o que cobrava as rendas, e
dava os recibos. Vários destes arrendamentos e recibos estão em meo poder, uns
passodos, pelo P.* Fr. João Baptista das ilhas da missão do Axará, outros pelos
padres Fr. Miguel Angelo, Fr. Francisco e Fr. Domingos de Panicocolo das ilhas
do Irapuá andava arrendada a um morador chamado Manuel Delgado desde o
tempo de Fr. Domingos Panicocolo e succedeo que ao tempo que se venceo a
renaa não estivesse na missão o missionário que já era Fr. Francisco Peito de
Estanho, e pagou o rendeiro a importância das rendas aos indios, em cujo nome
se lhe tinha arrendado, como costumava no tempo do antecessor, porem o bom
do meu Fr. Francisco tanto fez, que o homem não teve mais remédio que tornar^
lhe a pagar a elle, e ficou perdendo o que satisfizera aos indios. Isto não será
uzurpação das terras dos indios porem que é equivalente senão pode duvidar.
57
460
PARALLELO "]*
Os jesuítas não só u^urpavão o que extrahiam das terras senão também o
seo suor e trabalho. — Náo ha quem conheça os missionários Capuxinhos das
missões de Pernambuco, que duvide da grande analogia e semelhança que neste
ponto tem com eles os jesuítas. Qual e o Capuxinho que deo tempo aos Índios
para trabalharem nas suas próprias rossas para sustentarem as suas pessoas e
as de suas famílias, emquanto tiveráo trabalho de rossas ou de convenivencia dos
padres que fazer. As farinhas feijões, milhos que tinhão e vendiáo, os missio-
nários, alguns couros cortidos, o gado os pannos dealgodam as redes de dormir
as tarrafas para pescarem tudo era trabalho e suor dós indios e Índias das suas
missões. Isto náo foi o trafico commum destes padres, já mais deste género eram
notados uns, outros gostavam de se utilisarem de outros géneros porem sempre
á custa do suor dos indios. Dos inventários consta das tease fios de algodam dos
teares que havia nas missões, e o tempo que elles se fizeram, e contudo disto
houve também sonegados, que eu ainaa depois colhi alguma pouca cousa na
missão da Varge e do tear de uma das missões até hoje pude sabçr o rumo. Todos
os missionários Capuxinhos se utilizarão do suor dos indios, porem entre todos
são distinctos o Rev.™" Padre Prefeitp da Bahia Fr. Bernabé de Tedaldo, seo
antecessor Fr. Angelo Maria de Genovana missão do Pambu, Fr. Vitaliano nas
missões do Rodelas e Varge, Fr. José de Moníiceli, e sobre todos o P.' Fr. Pros-
pero de Milam nas missões do Enxu, do Miranda, Curema e Apodi. Isto é publico
e notório a todos os indios e moradores das visinhanças das missões em que forâo
missionários estes padres. Não ha algum visinho das missões, em que foi missio-
nário o P." Fr. Prospero de Milam, a quem seja oculto, que era pratica inalterável
do dito padre depois de plantar os milhos e feijões e de os pôr em termos de
darem fruto mandar para os matos todos os indios e não consentir que lhe po-
zesse algum pes na aldeia, até amadurecerem os grãos, e de os ter. Recolhidos
nos celeiros, a fim de que lhe não podessem tirar uma espiga de milho, ou umas
bages de feijão que lhe plantarão os mesmos indios, também náo é oculto lhe
apanhava a cera que estes tiravão dos matos, não obstante plantarem e ficarem
para o padre muito algodam que o padre mandava tecer, andavão nas missões
todos nús como suas mães os pariram assim homens como mulheres. Nas missões
as mulheres que fiavão os algodões não passavam de ter por única compostura
uma fralda, e isto alem de ser contrario á modéstia e civilidade, náo era só má-
xima de economia dos missionários senão recomendação do seo prefeito, se fôr
preciso eu mostrarei nas intrucções doP." Fr. Pocidonio. Ainda nos annos passa-
dos uzavão as mulheres de uma fralda tão comprida a que chamaváo em umas
■ partes coruta, e em outro Toco que as cobria do pescoço até os pés, vestimenta
supposto que rústica mais composta e modesta, porém a economia dos modernos
achou n'aquella moda de vestir muito gasto, e mais embaraço para o serviço,
pelo que se usa hoje da mesma vestimenta, porém tão curta que não sobe acima
da cintura nem desse muito abaixo dos joelhos, uma cousa e outra vi então e
vejo hoje. E assim conservarão estas mulheres sem pejo nem brio, pouco menos
desimilhantes das indias silvestres que nunca tiveram cultura para as manterem
na servidão e sujeição mais que servil. O P." Fr. João Baptista náo pode negar
as queixas que dele formarão indias que no Axará me buscarão e ao Rev. Vigá-
rio do Cabrabó para que por nosso meio fossem restituídas dos cabeções e outras
cousas que este padre lhes havia tomado e ele não negava e promettendo-nos
dar-lhes satisfação que já mais comprio e só por ele o P." Fr. Carlos de São
Secundo satisfez com ameaças aos indios e indias do Rodelas que com seme-
lhantes queixas feitas a mim me deram a conhecer o que era o P.° Fr. João
Baptista, que com isso se amofinava muito. Se isto náo é uzurpar o suor e o
trabalho corporal dos indios, eu não sei o que possa ser.
PARALLELO 8°
Prohibião os jesuítas todo o ingresso aos portugue:^es nas aldeias que admi-
nistrarão debaixo do pretexto de que os seculares liirião preverter a inocência dos
costumes dos indios. — Não haverá quem tenha andado pelas aldeias dos Capu-
xinhos desta Capitania que não saiba que os padres Capuxinhos fiizeram todo o
esforço para reduzir a praxe esta máxima. Nas missões de São Feliz do Ira-
puá, e do Corema estavam tão cercadas as cazas dos indios que não havia para
eles mais entradas nem sabidas que não fosse á vista dos padres missionários.
Para este fim situaram as missões em partes taes das ilhas do rio de S. Francisco,
que se não podesse ir a elas sem dificuldade e risco de subir ou descer dificul-
tosas e perigozas caxoeiras tendo nas mesmas ilhas lugares mais commodos, e
livres de tantos embaraços. Nas ilhas em que estavão situadas as missões não
consentião morador algum, querendo antes as terras devolutas por as não
46!
policrcm DK iiiílioH occiípnr. (juaiitoR moradore* n&n despejaram violcricta-
iiiciilc (laH ilhiiH lio I*aiiiliu c Arucupú. K iiAo »ò n&n conuciitiúo innradorc» na»
incsiiniH illiiiH cm ijuc chiiivíio iik iiiíhhócv HcnAo uinilu iiiih outra* difttmiicH o* n/io
luliiiitiAo, aiiula que Ioshcih du iicuMuitia Kcrvciiiia para ok iiidiok. O A*,* Fr. João
Jkiptista HCMilo iiiiHsidiuirio do KodclaH náo dcitpcjou da ilha du Catiatraba rnait
(!c iluas lc|{oaH distante itan HuaH inÍNHricH n um morador honrado c de grande
tainilia ouc nelu tinha a» suuh lavouran, c unico rcmcdio Jc «ua cuKa, introdu-
zindo nelas oh indíoH a arrancar, decepar c destruir tudo o que nela havia c isto
em um dos annos de mai» Hcca c esterilidade que »e tem cxpcrimentadf» neste»
KcrtõcH, sem r)s Índios receberem incomniodo daquelle morador, nem utillidadc
lio seo despejo, porque nunca ali plantarão antes nem depois, o que nu occuziáfi
cau/ou um excessivo escândalo e ainda hoje a sua memoria c»candali;;u, e isto
só pelo gosto de incommodar aquelle homem e arruinar uquella familiu pela
compaixão que ellc mí>strou ter do índio liernardino da C.ni^ e de sua família
recolhendo-os e agasalhando-os quando o mesmo padre os despojou com notória
usurpa(;áo dos seos bens e os pcrseguio com um ódio e impiedade alheia de toda
a rezão, semelhante lacto era o^ue intentava /•;•. Miffucl Artf(vlo que deixo refe-
rido no Parallelo ^", O mesmo Ir. Miguel A )if(cl<> fez despejar de outra ilha que
os antecessores trazião arrendada iiJoáo Dclffado porque era visinha da ilha da
missão, e cstu vísinhanv'a lhe poilería facilitar o commcrcio com os índios. E
outros muitos casos que pela identidade e semelhança deixo de referir. O mesmo
Fr. João Baptista de ('.avamanico que cauzou os escândalos que deixo referidos
era um que sempre receou que chegasse algum dia o clamfjr dos vassalos ao»
ouvidos do Soberano nesta matéria, e assim escrevendo ao mssionario da Varge
lhe dizia algumas cousas a respeito das ordens que lhe avizava sabia se vinha
nestas missões executar. K esta carta se não para ainda em poder do txm.
Cieneral de Pernambuco ao menos sei com certeza que teve cm suas mãos. K
tudo isto era coberto com pretexto do serviço de Deos, e debaixo deste pretexto
era recomendado pelo Rev. Prefeito da Hahia. Em uma carta circular monitoria
ou pastoral que escreveo o R. P. Fr. Rumualdo no hospício da Piedade da Bahia
com data de 24 de novembro de 1744 aos Rev. P." missionários apostólicos Capu-
xinhos da prefeitura da Bahia e no de S. Francisco diz assim:
Mais que pereça obra de misericórdia concederem os missionarias terras das
missões a pessoas pobres de fora para seos domicilios, rossas ou pastos ua reali-
dade uáo e assim. Autes tal falsa misericórdia se opõem a justiça par isso ar-
deuo que a nenhum missionaria debaixo de qualquer pretexto de caridade ou neces-
sidade arrenda ou conceda com qualquer outro titulo terras, ilhas, ilhotas dos
Índios a pessoas de fora da aldeia, por pobres que sejam. — Porem ainda assim fez
aquelle padre algumas excepções a esta regra geral porque mais abaixo diz: — Me
declaro porem que não entendo obrigar por esta aos Rev. P." missionarias a que
carrão com aquelles moradores que foram admitidos par seos antecessores, especial-
mente ficando distante da missão vivendo em socega e pagando aos índios annual
tributa em reconhecimento da senhorio delas. — A regra geral do padre prefeito se
observou á risca sem atenção á limitação, excepção que dela fez o mesmo padre
excepto nas missões do Axará, e Irapuá emquanto a consentir moradores nas ilhas
longe da missão porem emquanto a serem os Índios senhores das rendas isso era
uma curríola em quenãocahíão os padres missionários excepto Fr. Domingos de
Panicocolo emquanto foi missionário do Irapuá. Tornando ao nosso propósito,
o padre Fr. Miguel Angelo no Irapuá, e Fr. Angelo de Onelia em São Feliz foram
entre todos os que mais se asínalaram no impedir o ingresso nas suas missões
aos portuguezes. O primeiro só afim de que eles não fossem á sua missão por
occazião de ouvir missa e dizia nos domingos, e dias santos tão cedo que ninguém
tivesse tempo de chegara horas de a poder ouvir, porque antes de ser dia claro
já elle tinha dito — Ite missa est — o pretexto que tomava era a commodidade de
ticar os índios todo o dia desempedido para o seo trabalho como se nesses dias
principalmente nos domingos (a respeito de cuja satisfação não teem os índios
privilegio algum de a poder omitir, por ser de preceito Divino) não tivesse o
mesmo padre obrigação de os persuadir a cessar do trabalho corporal. Dizia mais
que fazia todo por evitar ofensas de Deos que se cometiam pelos moradores que
vinham á missão, e para sustentar este seo acerto, ideou taes chimeras, fantasiou
taes factos tão alheios não só da verdade, senão de verosimílidade, que só se pode-
rão encaixar em uns miolos de tão boas crendeira como de uma creança, e para
o confirmar deo muitos açoutes em algumas índias, que quanto que as largava
protestavam ser tudo mentira quanto disseram oprimidas dos açoutes e obrigadas
do medo. Também tudo isto é publico, e por isto bem se vê o quanto os padres
Capuxinhos eram imitadores dos jesuítas no embaraçarem os portuguezes irem
as suas missões com pretextos de piedade e religião. Mas se não poderão os Capu-
xinhos como desejavam impedir a entrada nas suas aldeias aos portuguezes ao
menos prohibirão aos índios, e índias o commerciocom elles com lanto rigor que
452
se se descobria que algum indio, ou india com o pretexto de irem á caça, ou de
colher as truitas agrestes sahindo da aldeia hia a casa de algum morador ainda
que fosse de honesto e honrado procedimento, e dos de mais respeito do loaar,
eram tão severamente castigados como fica referido nos antecedentes parallelos
PARALLELO 9°
Os jesuítas passaram da usurpação da liberdade dos indios á agricultura
e commercio — Não viverão nas missões dos jesuitas os seus indios em mais servil
sujeição do que nas aldeias dos Capuxinhos viviáo os seos indios, os padres jesui-
tas lhes davão vinte e cinco açoutes que levavam com tanta conformidade e resi-
gnação que em findando o Miserere hião tomar a benção ao seo padre, os indios
dos Capuchinhos tinhão semelhante ceremonia; os multiplicados castigos passa-
rão a ser tão excessivos que chegarão a prival-os com elles da vida como fica refe-
rido no parallelo 2° e 3° o mesmo fica referido acerca da uzurpação da agricultura.
O Commercio de alguns Capuxinhos em bens havidos da agricultura e
trabalho dos indios bastantemente também fica dito.
Nenhuma pessoa, que conheceu ao padre Fr. Prospero de Milão, que não
saiba que ali foi um grande negociante; na sua casa alem da farinha, milho,
feijões, melancias, abóboras ou gerimús se vendia fumo, rapaduras, sal, coiros
cortidos, tarrafas já feitas,redes de dormir, mel de abelhas, cera, sabão, e outras
drogas. Em quasi todas as missões do Rio se vendia farinha, feijões, milho,
panho de algodam nas casas dos missionários, e loiça feita pêlos indios.
Em uma casa de terra firme no Aracapápor conta dos missionários se ven-
. deráo destas drogas. No Pambú se acharam perto de noventa alqueires de fari-
nha que se tomaram. O missionário do Irapuã vendeo em uma occazião a João
Delgado uma rossa só plantada por trinta e dois mil reis dos quaes apenas
viram os índios em gado que lhe dei para seo sustento doze mil reis que achei;
que ainda restava. Ainda deve o negro José de Mello dez alqueires do resto da
que mandou ocultar em sua caza o P. Fr. Miguel Angelo na occazião que se
esperava nas missões do Rio de S. Francisco o Snr. Chanceller e governador da
Bahia. O mesmo preto era obrigado a fazer em sabões todo o cebo que o dito
padre lhe desse alem de dez mil reis que pagava annualmente pela ilha chamada
do Giqui, dos indios do Irapuã alem do que curtia para o padre e todos os annos
uma boa quantidade de coiros meudos.
Domingos Antunes alem de oito mil reis por cada um anno de renda que
pagava ao padre por outra ilhota era obrigado a cortir vinte e quatro meyosde
sola. Isto consta dos arrendamentos passados pela letra do mesmo padre. Em o
anno de 1756 atravessando eu as Ribeiras das Piranhas, Espinharas, Piancó, e
Rio Peixe dos Caririz novos a Pernambuco, e de Pernambuco aos Caririz novos
sube que um padre Barbadinho andara poraquella ribeiras tirando esmolas para
a igreja da sua missão do Rio de S. Francisco e vendendo uma carregação de
redes e outrass cousas a troco de poldras. Agora sube que aste padre era o
missionário da Varge, e que as poldras, egoas que o padre subnegou ao inven-
tario eram as de que constava o lote que o padre tinha na fazenda grande do
Pa jaú e o gado era do que tinha com ferro de Pedro Gonçalves da parte da
Bahia na Fazenda do mesmo. Estas redes foram fiadas pelas indias, Cristina,
Leonor Pereira, e outras que ainda se acham na mesma povoação, e ainda se
achão nela os mdios que o acompanharão nela e os tangedores do gado. e o pas-
sador, e tudo isto são factos públicos e notórios.
PARALLELO 10°
Os padres jesuitas pelo interior do Estado do Grão Pará e Maranlião insul-
taram os ministros e officiaes de Sua Magestade Fidellissima ameaçando-os com
o poder da Religião da Companhia no Reino e com sublevações naquelle Estado
para não observarem as ordens de que eram executores. — O mesmo pelos mes-
mos fios estou actualmente experimentando nos padres missionários Capuxinhos
do Rio de S. Fradcisco. Não só me ameaçáo com o grande credito que tem na
Bahia (no que não duvido emquanto não chega a noticia do que obram nas
missões) com as mayores pessoas e ministros do governo, senão com o valimento
e graça que logram para com o Soberano, do que estam certos pelas noticias
que lhes communica o snr. chanceler governador do Estado, isto não só o diz
a queni o quer ouvir para me trazerem as novas senão que me escreveo o P.
Fr. João Baptista em i5 de março deste presente anno de 1761. O P." Fr. Carlos
de São Segundo, missionário do Rodelas me profetiza desgraças porque me não
sacrifício á sua vontade. E assim o escreveo ao tenente Francisco Alves Pugas
em uma carta que pára em meo poder em 3 de janeiro deste prezente anno de
1761, que até tãobem são profetas das infelicidades dos que cumprindo com a
sua obrigaçam se opõem á torrente de suas trapaças e velhacarias; o que agora
falta é que se cumpra a profecia por algum dos modos semelhantes aP$ com que
453
»c compriráo n daqueles profctau jcHuitnii para termo* mait cmc parM"-'" í-im-
bctn (IH (^uPuxinhoH kúo HublcvudotcH de iiidioH puru que cu tiúo f .ar
(IH ordciiH do nico general. O I'. Fr. AugcU» de unelia íe/ uma pr.iti i>t/a
uoH NcoH itulioK Hgouraiido-lhcH n» muitas inlclicidaiIcH que Iheit ucoiiUccnu na
companhia doH outro» indioH cotn i|uetn Ne liuvi^io de ajuntar na povoação da ilha
Santa Maria, para onde eu o« mandava rciluzir. Oh /*.* Fr. Jur>c de Montíceli e
Fr. João liaptista de C.aramanico por occio^iáo de poderctn inHpirar n<<H indíoii
e moradores máximas sideciosas e ilc deKOhediencia, c perturhur-me na execu(&o
das ordens que He me cometem, hc paHHaráo lí parte da Mahíu e «e meterão, um
cm utna cazu de uuh pretoHnu Itaburana, nutro entre as fa/endasdo lbó,e varge,
e ambos nus vizinhanças da povoação da Assumpção paru onde reduzi os
Índios do Sorobabé, Axará, c I*ambu, e os silvestres í)é«, Xocoh e Pipipans donde
tem como bl(K|ucado esiu povoação, e uos imiios que passam por uma e outra
parte dam os seos conselhos todo» encaminhadon a perturbarem-me na exe-
cusão das ordens que me cometeo o ICx."* SnrOeneral de Pernambuco, e de facto
dezertaráo. Os Índios do Axurá por indução do /'.•/•>. JoíÍo Itaplista de Cara-
manico, c a estes detende o padre Fr. (larlos de São Secundo, missionário do
Rodelas para que não voltem para esta povoação, chejçando a amotinar não s/i
Índios da sua missão senão aos moradores portuguezes contra o capitão miyt
daquela aldeia, que com meios suaves, e brandura os pretendia reconduzir á
povoação de que tugiram. O mesmo padre amotinou os mesmos índios em o
primeiro de abril deste prezente anno de 1761 cos moveu a pegar cm armas e
a oporem-se á deligencia que mandei fazer por reconduzir á povoação da Assum-
pção uns escravos pertencentes ás missões em execução de uma expressa ordem
do Ex."" General de Pernambuco nesta matéria. O padre Fr. Xavier Maria de
Génova depois de se despedir em dias de novembro do logar do Aracajá onde
tinha sido missionário e de chegar ao Rodellas tornou a voltar sem negocio
algum ao lugar da sua habitação antiga ; e se situou na povoação da freguezia
do Painbú donde mandou ao governador dos índios assistente na povoação de
Santa Maria que lhe mandasse à aquellc logar os índios do Aracapá para nova-
mente se despedir delles os índios do l*anibú depois de darem principio a se
situarem na povoação da Assumpção abandonaram tudo o que já tinham ali
lincipiado, e se metteram outra vez no Pambú negando obediência ao seu
apitâo inór, e mais cabos que os obrigavam com repetidas ordens a despejarem
de todo, e este só por condescenderem com o seu missionário que ainda ali se
conserva. Estes e outros factos são provas do quanto são semelhantes os Capu-
xinhos aos jesuiias nas máximas de se oporem ao executores das oirdens de
Sua Magestade
PARALLELO 11."
Os padres da Companhia intentaram persuadir que o general que então era
do Grão Pará o Illm. Exm. Snr. Francisco Xavier de Mendonça intentara a via-
fem do Rio Negro sem ordem de Sua Magestade, e só por sua alta recreação. —
ainbem os padres Capuxinhos não cessam de clamar que o Exm. Snr. Gene-
ral de Pernambuco, sem ordem alguma de Sua Magestade, e só por um acto
meramente voluntário me mandara íazer as diligencias que me cometeo nas suas
aldeias do senão do Rio de S. Francisco, e não só o intentarão persuadir senão
que o tem conseguido encaixar a muita gente não só nos sertões, senão ainda na
praça da Bahia se é que também não mentem em dizer que o Snr. governador
d'aquella Capitania estranha o que se obra no de Pernambuco, pois n'aquella
Capitania não ha mais ordens sobre missões que as que respeitavam as missões
dos jesuítas, e que antes Sua Magestade se agradava muito da boa administração
dos Capuxinhos nas suas aldeias. E quando"seja verdade que ali se estranhe o
procedimento que se tem com os padres Capuxinhos não é de admirar, não tendo
aquelle governo mais notícias do que são os Capuxinhos, mais que as que dão os
mesmos Capuxinhos, que se inculcam uns homens de zelo apostólico, e de umas
siniplícidades columbina. Não é também novidade que se persuada das suas
rezões a gente do sertão que é ordinariamente ediota, material e rústica que não
sabem nem procuram saber que ordens nem leis imanam da Cõrte; que bulias
nem Constituições Apostólicas faliam a respeito de índios, e missões. Admiro
sim a pouca cerimonia com que estes padres sabendo das leis, e ordens que res-
peitam as missões e das determinações apostólicas que andam impressas, e correm
em portuguez, e sabendo que os seos procedimentos os põem nas circumstancias
de se dever pôr-lhes aquellas ordenações ás costas, para enganarem a uns, e
outros encobrem o que é manifesto; e chamam insolências a execuções das consti-
tuições pontifícias, e leis regias postas em praxe com toda a bandeira, mode-
ração, e cortezia; só porque os não deixam continuar nos seos abusos e usurpações.
Quando bastão só as constituições apostólicas, e as leis seculares para não poder
qualquer prelado, e governador deixar de acudir com os remédios proporcionados
Ê
454
a impedir a torrente impetuosa dos escândalos, e a vexações que oprimem os
Índios seos súbditos miseráveis sem encargo de suas Consciências e omissão
reprehendivel da sua obrigação, e nota de pusilanimidade, e de falta de intei-
reza, e execução das ordens do Soberano. Não é notório não só a toda a nação
portugueza, senão a todo o mundo que o nosso Rei e Senhor D. José que Deos
guarde, igualmente é successor de seo augusto pae o Senhor D. João V de sau-
dosa memoria no Reinoque nas heróicas e reaes virtudes, fidelidade á Sè Apos-
tólica e religiosa observância das constituições e bulias dos Summos Pontinces;
não são públicos os decretos com que o mesmo Senhor com sabia providencia
ocorrendo aos abusos dos missionários e acudindo com paternal amor ás cala-
midades dos Índios das suas administrações, renova muitas leis antigas de seus
régios avós e predecesssores, e faz outras todas em favor dos indios da restituição
de sua liberdade, terras, e bens e em observância da bulia do Summo Pontífice
Benedicto IV de 21 de Dezembro de 1741 pelos alvarás com força de lei de 6 e 7
de Junho de 1755 e de 8 de Maio de 1758 que andam impressos do livro intitulado
Collecção dos Breves Pontifícios, e leis regias que forão expedidas e publicadas
desde o anno de 1741 sobre a liberdade das pessoas, bens e commercio dos índios
do Brazil &. impressas na secretaria de Estado por expressa ordem de Sua Mages-
tade. Estes alvarás são dirigidos aos vice-reis do Estado do Brazil, governadores
e capitães generaes, chanceleres da Bahia, e Rio de Janeiro, officiaes de justiça,
e guerra, e das Gamaras do Brasil, Ouvidores e mais pessoas deles para que
cumpram e guardem como nelles se contem principalmente de 8 de Maio de 1738,
também anda impressa a pastoral do Exm. Cardeal de Saldanha como reformado
dos jesuítas no qual se veemasclauzulas de varias bulias, e constituições apostólicas,
em que se mostra o poder autoridade e obrigação que tem os senhores bispos de
occorer aos delictos dos ecclesiastícos negociantes, por si, e por seos delegados, e
usurpadores dos bens dos indios sem que se possam exiraír com o pretexto de ser
regulares medicantes missionários apostólicos mandados pela Santa Sé, e Sagrada
Congregação. Também anda publico impresso um papel, intitulado — Pontos
Írincipaes a que se reduzem os abusos com que os religiosos da Companhia de
esus teem usurpado os Domínios da America portugueza, e hespanhola. — Todos
estes e outros papeis nos informam dos erros, abusos, e injustiças praticadas nas
missões e dos meios com que em semelhante caso se lhe deve ocorrer. E sendo
já inteirado os Sr. general e bispo de Pernambuco de que semelhantes abusos
se praticava nas missões do seo bispado pelos padres Capuxinhos, e outros,
não podiam deixar de lhes pôr o remédio que a semelhantes desordens se appli-
cou em virtude das constituições apostólicas, e dos alvarás régios que não fazem
excepção de lugar, governo, nem capitania, ainda que não tivessem ordem parti-
cular que respeitassem os Capuxinhos, pois elles não vêem expressamente exce-
ptuados das regras universaes nem mostram algum privilegio que os exceptue
de serem comprehendidos na regra geral que se deve observar no governo das
missões e na extirpação dos abusos dos seos missionários, em que estãc compre-
hendidos, e outros portuguezes ainda que com mais excesso aquelles princi-
palmente na usurpação da liberdade, bens e commercios dos indios.»
5358
Officio do Provedor morda Fazenda para Francisco Xavier de Mendonça,
em que participa ter sido paga ao Desembargador Thomaz Roby de
Barros Barreto a quantia 3:794^475 rs. para pagamento das dividas,
contas de funeral e adeantamentos de ordenados do Vice-Rei Marquez
do Lavradio.
Bahia, i3 de agosto de 1761.
Tem annexos 2 documentos^ o decreto régio que ordena o paga-
mento e o respectivo recibo. 5359 — 536i
Officio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Francisco Xavier de Mendonça, em que lhe dá diversas informações
acerca dos trabalhos da nova náu que se estava construindo no esta-
leiro da Ribeira.
Bahia, 20 de agosto de 1761.
Tem annexos 4 documentos relativos a requisições de mate-
riaes. " 5362—5366
455
Carta de Luiz António de Almeida Pimentel para o Conde de Oeiras, cm
que lhe dá noticias da expedirão à Serra dos Montes Altos.
S. Pedro da Moritiha, iS de agosto de 1761. 5367
Carta de Manuel Estevão Rarberino para o Cotide de Oeiras, cm que lhe
apresenta os seus cumprimentos e se queixa do seu máu estadc de
saúde.
Bahia, i de agosto de 1761. 3368
Okficio do Chanocllcr Josc* Carvalho de Andrade (para o Conde de Oeirasj,
no qual informa acerca das propinas que receberam os membros da
Mesa da Inspecs'ão pela chegada do Vice-Kci Marquez do Lavradio,
por decisão da mesma Junia, sem lei ou ordem regia em que se fun-
dasse.
Kahia, 1 de setembro de 1761.
Tem iiiinexos tV documentos todos relativos ao pagamento das
propinas. 5369 — 3377
Okkicio dos Governadores interinos para Francisco Xavier de Mendonça,
no qual informa acerca da representação do Thesoureiro mór da Sé,
João Borges de Barros, sobre as reparações de que carecia o edifício
da Cathcdral e participando que o Tenente Coronel Manuel Car-
doso de Saldanha e o Capitão José António Caldas haviam elaborado
o projecto das obras a fazer.
Bahia, 4 de setembro de 1761. 3378
Okkicio dos Governadores interinos para Francisco Xavier de Mendonça,
sobre a execução de uma ordem regia, que tinham recebido, para
mandar dar baixa esupprimir as patentes de Ajudantes de Orde-
nanças, que se tinham illegalmente passado.
Bahia, 7 de setembro de 1761. 5379
Carta do Desenibargadador João Pedro Henriques da Silva para o Conde
de Oeiras, em que lhe pede para ser nomeado para a Casa da Suppli-
cação, em recompensa dos serviços que prestara no Brasil.
Bahia, 7 de setembro de 1761.
(' . . . a quem rogo epeço me queira despachar em hum dos lugares da Caza
da Suplicação em remuneração da dita diligencia iá Serra dos Montes Altos na
exploração do Salitre), pois que em attenção desta torão des pachados por decreto
Manuel Cardoso de Saldanha, Engenheiro em Tenente Coronel, o Tenente de
Infantaria Francisco da Cunha e Àraujo em Capitão de infantaria e o Mestre de
Campo Pedro Leolino 3/ar/^ cm coronel ...»
538o
Okkicio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
para o Ministro do Ultramar Francisco Xavier de Mendonça, infor-
mando acerca das precauções tomadas para evitar que as triploações
dos navios estrangeiros fizessem contrabando.
Bahia, 7 de setembro de 1761.- 538i
Okficio do Ministro do Ultramar Francisco Xavier de Mendonça Furtado
para o Provedor mór da Fazenda da Bahia, sobre o mesmo assumpto
de que trata o documento antecedente.
N. S. da Ajuda, 21 de abril de 1761.
Copia. Annexo aon. 538i). 5382
456
Informação do Escrivão dos Armazéns dos matcriaes da Coroa da Bahia,
Manuel Bento José, acerca das diligencias a que se procedia a bordo
dos navios estrangeiros que arribavam ao porto d'aquella Cidade.
Bahia, i6 de agosto de 1761.
Copia. [Annexa ao n. 538 1 ). 5383
Duplicados dos documentos n.°s 5381 a 5383. 2^ via. 5384 — 5386
Carta do Desembargador João Pedro Henriques da Silva para o Ministro
do Ultramar, Francisco Xavier de Mendonça, em que lhe pede para
se interessar pelo deferimento do requerimento que lhe envia e no
qual solicita a mercê de hum logar da Casa da Supplicação, em
recompensa dos seus serviços.
Bahia, 7 de setembro de 176 1. 5387
Officio do Intendente geral e Presidente da Mesa da Inspecção João Benardo
Gonzaga (para Francisco Xavier de Mendonça), sobre a classificação
dos assucares e as difficuldades que offerecia.
Bahia, 9 de setembro de 1761. 5388
Copia de parte de uma carta do Conde de Oeiras para o Desembargador
João Bernardo Gonzaga, sendo Presidente da Mesa da Inspecção de
Pernambuco, relativa aos assucares.
Lisboa, 27 de janeiro de 1755.
(Annexa ao n. 5388). 5389
Carta dos Governadores interinos para El-rei D. José, na qual o informam
acerca do assumpto a que se referem os seguintes documentos.
Bahia, 10 de setembro de 1761. 5390
Requerimento do Marquez do Louriçal, no qual pede que seja difinitiva-
mente fixado o praso de 6 mezes para se ultimar o processo judicial
que os foreiros de sua filha a Marqueza de Cascaes tinham pendente
contra os Padres da Ordem de S. Bento da Bahia.
[Annexo ao n. 53 g o).
Diz o Marquez do Louriçal como pae e administrador de sua filha a Mar-
queza de Cascaes : Que esta he donatária da Ribeira do Rio Vermelho no Recôn-
cavo da Bahia e possuindo a Religião de S. Bento, da mesma a terra confinante
que houve de Garcia de Ávila, se foi introduzindo pelas terras da filha do suppli-
cante, sobre o que se formou demanda, entre os foreiros da Donatária e os ditos
Padres; sendo tão notória a sua introducção, pela Doação, tombo e marcos, que
se tem proferido todas as sentenças a favor dos foreiros, mas estes se achão can-
çados de litigar porque a cauza pende ha mais de 3o annos e acabados huns
embargos já estão outros apparelhadosecom manifesta injustiça, como mostrão
as sentenças...»
5391
Officio do Ouvidor geral do Civel Bernardino Falcão de Gouvéa para o
o Chanceller da Relação, no qual informa acerca do requerimento
antecedente.
Bahia, i deagostode 1761. [Aítnexo ao n. 53go). 5392
Officio do Desembargador Juiz dos feitos da Coroa e Fazenda, Joaquim
José de Andrada, para o Chanceller da Relação, informando sobre
o mesmo requerimento.
Bahia, 26 de agosto de 1761. [Annexo ao n. 53gi). 5393
467
Carta do Provincial da Ordem de S. Bento do Brasil, Fr. Joáo de Sonta
Muria, pnra o Chancclicr da Kclas'áo, na qual informa tambcm acerca
do rciíucrimciito do Marijiic/. do Louri«;al, negando u existência da
rdcrlJa demanda e veracidade dos (actos imputados aos Religiosos
da sua Ordem.
Bahia, 5 de setembro de 1761.
5394
Cakta do Cabido Ja Bahia dirigida ao Hei, na tiual participa ter sido con-
vocada a Mesa Capituhira reunir no Palácio do doverno para se
esiabeiecer a côngrua do Padre José da Silveira, Vigário da nova fre-
gue/Ja, erecta nas Aldeias da Pedra Branca e Caranguejo.
Bahia, 10 de setembro de 17O1. 5395
Bahia, iode setembro de i-jb].
Okkicio do Cabido da Bahia dirigida ao Rei, cm que communica ter rece-
bido as copias da Cana c Ordem regia enviada aos Desembargadores
Amónio de Azevedo (Coutinho, jManuel Kstevão de A. V. Barberino
e José de Carvalho de Andrade, sobre a arrecadação e applicação dos
bens vacanies pela expulsão dos P.P. Jesuítas.
Bahia, 11 de setembro de 1760. 5397
CvitrA do Cabido da Bahia (para Francisco Xavier de Mendonça), em que
lhe communica ter recebido aviso da nomeação do Padre José da
Silveira para vigário das duas Aldeias Pedra Branca e Caranguejo e
da qual tinha dado conhecimento ao interessado.
Bahia, 12 de setembro de 1761. 3?98
Carta do Cabido da Bahia (para Francisco Xavier de Mendonça), na
qual accusa a recepção da collecção de Breves Pontiticios, leis
regias e outros documentos trocados entre as Cortes de Lisboa e
Roma.
Bahia, 12 de setembro de 1761,
3^99
Carta do Cabido da Bahia dirigida ao Rei, cm que expõe os motivos porque
os donos dos navios que faziam o commercio para os portos da Africa,
encontravam difficuldades em obter capellães para as suas embar-
cações, sem os quaes não alcançavam licença para sahir.
Bahia, 12 de setembro de 1761. 5400
Carta de D. Manuel Alvares Barua para Francisco Xavier de Mendonça,
em que se ofterece para dirigir e administrar o fabrico das naus que
se construírem nos estaleiros da Ribeira da Bahia.
Bahia, 12 de setembro de 1761.
(Emhespanhol). 3401
« Motivos porque as naus fabricadas no Arsenal da Cidade da Bahia
fazem sensível despeza á Real F^azenda e se demoram no Esta-
leiro.»
[Annexo ao n. 54.01). 5402
I. 58
458
Proposta de D. Manuel Alvares Barua para dirigir e administrar o fabrico
das naus no estaleiro da Bahia, garantindo em cada uma a economia
de 5o mil cruzados,
(Annexa ao n. 5401). 5403
Duplicados dos documentos n.»* 3401 a 5406.
2'''* vias. 3404 — 5406
Officio do Intendente Geral João Bernardo Gonzaga fpara Francisco Xavier
de Mendonça), em que participa a prisão de alguns passageiros dos
navios da frota, por não estarem os seus nomes incluídos nas respe-
ctivas relações de bordo.
Bahia, i3 de setembro de 1761. ^407
Certidão dos nomes dos presos a que se refere o documento antecedente
que erão António Alvares Vianna, Alexandre Francisco, António
Vieira Ferreira e Manuel da Silva Lopes.
Bahia, 20 de setembro de 17Ó1.
(Annexa ao n. 5407). 5408
Carta de Fr. Francisco de S. Thomaz, Bispo de Angola, para Francisco
Xavier de Mendonça, na qual agradece os vencimentos e abonos que
lhe foram concedidos.
Bahia, i3 de setembro de 1761. 5409
Representação do Desembargador João Pedro Henriques da Silva, diri-
gida ao Rei, na qual pede para ser nomeado para um dos logares da
Casa da Supplicação.
Bahia, 13 de setembro de 1761. 5410
Requerimento do Desembargador João Pedro Henriques da Silva, em que
pede a seguinte certidão.
(Annexo ao n. 5410). 541 1
Carta regia promovendo ao Posto de Tenente Coronel o Engenheiro Ma-
nuel Cardoso de Saldanha e ao de Capitão o Tenente Francisco da
Cunha e Araújo, em recompensa dos serviços nas explorações do
salitre na Serra dos Montes Altos.
N. S. 3 da Ajuda, 19 de abril de 1761.
Certidão (Annexa ao n. 5410). 5412
Requerimento do Desembargador João Pedro Henriques da Silva, em que
pede a certidão seguinte.
(Annexo ao n. 5410). 5413
Portaria do Vice-Rei Conde dos Arcos nomeando o Desembargador João
Pedro Henriques da Silva pr.raas explorações do salitre na Serra dos
Montes Altos.
Bahia, 22 de agosto de 1757.
Certidão. [Annexa ao n. 5410.) 5414
Requerimento do Desembargador João Pedro Henriques da Silva em que
pede a seguinte certidão.
[Annexo ao n. 5410). 541 5
460
■Carta itgla loiívniuio os servidos prestados por João Pedro ncnriijucs da
Silvu, Maiuicl Cardoso de Saldanha c Francisco da Cunlia de Araújo,
na coniniissáu t.]uc desempenharam na Serra dos Montes Altos.
N. S." da Ajuda, i8de abril de ijíii.
Certidão. {Ánnexa ao n. 5410). 5416
Oii-icio do Desembargador Ouvidor Geraldo crime, Cvriaco António de
Moura Tavares, para o Governo interino, no qual o informa acerca
da devassa, a i]ue se relere o documento seguinte.
Bahia, 1} de setembro de i7()i. 5417
Ano da devassa a ijuc mandou proceder o Ouvidor Geral do crime da Bahia
sobre a fuga de i3 marinheiros c soldados desertores, que se achavam
a bordo da Náp da índia .V. António e Justiça.
Bahia, i3 de julho de 1761.
[Annexo ao n. 541 y). 5418
Okucio do Governador da Ilha de S. Thomé, Lopo de Sousa Coutinho
(para Francisco Xavier de Mendonça), cm que participa ter chegado
á Bahia e estar diligenciando arranjar navio que o conduzisse, com a
ianiilia, á sédc do seu governo e ter José Monteiro de Sousa mudado
a sua residência de S. Thomé para a Bahia, pedindo licença para
renunciarão Habito que lhe íòra concedido.
Bailia, i5 de setembro de 1761.
«Também rav"o presente a V. F'"x." que da Sobredita Ilha (de S. Tlioméi se
transportou para esta Cidade José Monteiro de Sousa, com sua mulher Juliana
da Costa Conàa, e 2 filhos seus. com a maior parte da sua escravatura e nella
tem comprado hum Engenho e pretende comprar algumas fazendas mais: nestes
termos brevemente se acabará de despovoar a Ilha, pois era a casa mais avultada
que nella havia. NJo me foi possivel saber a licença com que se transportarão
sendo morndortís delia; e prohibidoaos Governadores lha darem.... Como V. Ex."
se exime de fallar a S. M. para dispensar na folha corrida para poder tomar o
habito nesta Cidade ou em S. Thomé, espero me consiga a licença para o poder
renunciar e huma tença de ('k)Sooo rs. que devo no Paço da Madeira, que para
honra basta-me, a que tenho adquirido no serviço do duo Senhor....»
5419
Okficio de Lopo de Sousa Coutinho (para o Conde de Oeiras), em que lhe
conimunica as noticias já reteridas no otíicio antecedente e em termos
perfeitamente idênticos.
Bahia, 16 de setembro de 176 1. 5420
Officio do Cabido da Bahia (para Francisco Xavier de Mendonça', em que
se refere á creação de Villas em todas as Aldeias de índios, que tives-
sem numero sutticiente de habitantes e á nomeação dos respectivos
parochos.
Bahia, 16 de setembro de 1761. 5421
Officio de Gonçalo Xavier de Barros e Alvim para Francisco Xavier de
Mendonça, em que lhe dá diversas informações acerca das tropas da
guarnição.
Bahia, 16 de setembro de 1761. 5422
Carta do Coronel e Governador interino Gonçalo Xavier de Barros e Alvim
para Francisco Xavier de Mendonça, acerca do carregamento de
madeiras a bordo da náu de guerra N. S.^ da Conceição e S. Vicente
460
Ferrei\ commandada pelo Capitão de mar e guerra José Rolem Van-
dekt c das obras da náu, em construcçáo no estaleiro da Ribeira.
Bahia, i6 de setembro de 1761. 5423
Okficios(2) dos Governadores interinos para Francisco Xavier de Mendonça,
accusando no 1° a recepção de correspondência dirigida a diversas
autoridades de Angola e participando no 2° o embarque de lenhas,
para o serviço das naus da Coroa.
Bahia, 17 de setembro de 1761. ^424 — 5425
Carta particular do P.^ Ignacio Rodrigues para Francisco Xavier de Men-
donça, na qual se refere á sua recente chegada á Bahia.
Bahia, 17 de setembro de 1 761. 5426
Officio do Provedor morda Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Francisco Xavier de Mendonça Furtado, communicando diversas
informações a respeito da náu de guerra N. S. da Conceição e S. Vi-
cente Ferver e do carregamento de madeira para o Reino.
Bahia, 17 de setembro de 17Ó1.
Tem annexos 5 documentos relativos ao embarque das madeiras
e relações de mater iaes recebidos. ^427 — 5432
Officio dos Governadores interinos Gonçalo Xavier de Barros e Alvim e
José Carvalho de Andrade para Francisco Xavier de Mendonça,
acerca da pretensão do Capitão morda Villa de Jacobina, Bento José
de Sá e Abreu, de occupar o primeiro logar em todos os actos públi-
cos a que assistia com a Camará.
Bahia, 18 de setembro de 1761.
«Em carta de 22 Je maio do anno que corre, nos mandou V. Ex. declarar
que sendo prezente a Sua Magestade por parte do capitão mor da villa da Jaco-
bina, Beitto José de Sá e Abreu pertencer-lhe o primeiro lugar nas occaziões
em que concorre com a Gamara assim na casa delia como fora, nas procissões
regias, festividades, e mais actos na forma que se pratica em todas aquellas
partes onde não ha governadores, se tem preterido esta attenção e costume dando
occazião a que faltem os capitães mores com a sua assistência nos actos a que
são obrigados; por não chegarem a diminuir a regalia dos seos postos, nem dar
ocazião a discórdias.
Pela ordem que fizemos expedir a este capitão mór em observância da real
declaração de Sua Majestade a semelhante respeito o mandamos advertir, que
só devia ter preferencia á Gamara indo a ella por motivo de fazer as eleições
das pessoas para postos da ordenança, que lhe são subordinados, ficando na
inteligência de que em todos os mais actos não devia interromper, nem preferir
ao Gorpo da Gamará, a que não pertence figurar nas procissões e funcções da
igreja, onde ella assistir, ou se achar congregada em Gorpo, o que da parte de
Sua Magestade lhe fazemos advertir, e o fazemos igualmente a todos os mais
Capitães mores, não obstante que estes athé o presente por modo algum reque-
ressem semelhante pretensão, porque estão certos, de que em parte alguma
deste Estado se não practica a vaidosa preferencia, que pretendia obrogar a si o,
referido Gapitão mór da Jacobina, com o qual, e com aquelles que o pretendão
imitar, fazemos inviolavelmente observar o que Sua Magestade determina.»
5433
Officio de Lopo de Sousa Coutinho para Francisco Xavier de Mendonça,
em que participa ter-se-lhe apresentado o Secretario que fora do
Governador de S. Thomé, Luiz Henriques da Motta e Mello, o qual
não poderia continuar a exercer aquelle logar, sem que lhe fosse
garantido um certo vencimento,
Bahia, i8de setembro de 1761. 5434
I
461
Okkicio do» Govcrníulorcs iiiicrinos para Francisco Xavier de Mendons*a,
inlormundo que havia lalia de pólvora para municiainenio da» iropa»
e das fortaie/as c qucixando-se da talia de dinheiro para pagamento
de despezas.
Bahia, i8 de sclembro de 1761. 5435
Ci;inii>Áo da quantidade de poivora existente nos armazéns, passada pelo
Kscriváo do Almoxurite, António Alberto Duarte de Brito e Camará.
Bahia, 18 de seicnibro de 17Ó1.
(Annexa ao n. S4li':>). 5436
Mappa das Foriaie/.ns que guaincccm a Prasa da Bahia, do numero c cali-
bres das pcv;as que icin cada uma, da pólvora necessária para o seu
municiamcnio, etc.
Bahia, 20 de setembro de 17Ó1.
( íXnncxo ao n. .S^.Vd).
Nomes iias nS' fortale-{as: ReJucto do Rio Vermelho; Castellos
das portas de S. Bento e Portas do Carmo; Fortalezas de Santo
António da Jiarra, Santa Maria ^ S. Diogo, S. Pedro, S. Paulo^
Ribeira, Mar, S. Fraiwisco, S. António do Carmo, liarbalho, N. S.
de Monserrate, Passagem, Itapariea, Peroasú e Morro de S. Paulo.
3437
Okiicio do Governo inicrino para Francisco Xavier de Mendonça, acerca
de uni coiiHicio que se dera com D. Leonor Alvares, rilha do Desem-
bargador Chrisiovaiii Alvares, acompanhada de creadas e escravas, e
o Condestavel e um soldado de um navio da frota, por causa da
fuga de um artilheiro preso á ordem do commandante o capitão de
mar e guerrn Francisco Miguel Lopes.
Bahia, 18 de setembro de 1761. 5438
Oii icio dos Governadores interinos para Francisco Xavier de Mendonça,
em que se referem á prisão do Capitão Francisco António Ferreira
da Cunha e participam ter sido entregue a bordo da Náu N. S. da
Conceição e S. Vicente Ferrer, sob a guarda e responsabilidade do
commandante José Rolem Vandeckt.
Bahia, 18 de setembro de 1761. ^439
Okficio dos Governadores interinos para Francisco Xavier de Mendonça,
acerca do Alvará com força de lei, de 7 de maio de 1761, que aboliu,
o estanque ou monopólio do velório ou missanga, estabelecido
no porto de Moçambique, concedendo o livre commercio desse
género.
Bahia, 18 de setembro de 1761. 5440
Representação do Provedor da Misericórdia da Bahia, Jeronymo Sodré
Pereira, em que relata a decadência em que se encontrava aquella
casa e expõe os motivos que contrariavam o seu desenvolvimento,
indicando os meios para a levantar.
Bahia, 18 de setembro de 1761. 5441
Requerimento do Provedor da Misericórdia Jeronymo Sodré Pereira, pe-
dindo a seguinte certidão.
{Annexo ao 5441). 5442
462
Dkcreto que mandou o Desembargador António de Azevedo Coutinho
proceder á cobrança das dividas á Fazenda Real.
Belém, 20 de abril de lySS.
Certidão. [Annexo ao n. S441]. 3443
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça acerca da
execução da carta regia de 19 de junho de 17G1, que prohibiu a
entrada ou sabida de machos e de mulas em todas as cidades, villas
e aldeias do Governo do Estado do Brasil,
Bahia, 19 de setembro de 176!.
«Em carta de 19 de junho do anno que corre, firmada pela real mão de Sua
Magestade nos ordena o mesmo Senhor, que em nenhúa cidade, villa, ou lugar
do território deste governo se possa dar despacho algum a machos ou mulas, e
que mais antes pelo contrario todos, e todas as que se introduzirem depois de
publicada esta total prohibição delles sejáo irremissivelmente perdidos, e monos
pagando as pessoas, en» cujo poder se acharem, a metade do seu valor para os
denunciarem da clandestina introducção delles e que nas mesmas penas incor-
rerão as pessoas, que uzarem de semelhantes cavalgaduras passado o anno, que
para o consumo das que tiverem, se lhes concede.
Sem mora algiía mandamos publicar esta ordem a som de caixas, fazendo-a
participar igualmente ás justiças ordinárias das villas de todas as comarcas deste
governo para a sua indetectivel observância, encarregando ao Juiz de fora desta
cidade a deligencia do inventario dos machos e muUasque houver no continente
delia, e a mesma se hade praticar pelas justiças das villas nos seos respcctivfis
destrictos. Da mesma sorte mandamos participar ao conde de Bobadela a copia
do real decreto para o fazer executar naquella cidade, e principalmente nas
Minas Geraes, cuja Capitania abunda de semelhantes cavalgaduras, o que
V. Ex.' fará prezente a Sua Magestade.»
5444
Officio da Mesa da Inspecção (para Francisco Xavier de Mendonça), no
qual se refere ao carregamenta dos navios da frota, commandada pelo
capitão Francisco Miguel Ayres, expondo os motivos que determi-
naram a longa demora que tiveram no porto da Bahia e indicando as
quantidades de tabaco e assucar exportados para o Reino.
Bahia, 19 de setembro de 1761.
Te^n annexos 1 1 documentos comprehejidendo representações
dos commerciantes pedindo que a partida da frota fosse adiada.,
correspondência trocada com os governadores e resoluções da Junta
a tal respeito e certidões da quantidade de caixas de assucar e rolos
de tabaco que se embarcaram. 5445 — 5456
Officio do Chanceller da Relação José Carvalho de Andrade para Fran-
cisco Xavier de Mendonça, informando acerca da fundação e rendi-
mento do Convento e Hospital da Villa da Cachoeira, pertencente á
Província de S. João de Deus.
Bahia, 20 de setembro de J761.
« Por carta de V. Ex.' com data de 17 de Abril do prezente anno me deter-
mina V. Ex." da parte de Sua Magestade Fedelissima que Deus guarde, que pro-
curasse eu informar-me com toda a individuação do tempo em que se fez a fun-
dação do Convento e Hospital pertencente á Província de S. João de Deos sitto
na villa da Caxoeira, como também do rendimento que tem; dos padres que
occupa ou em que se empregam, e a necessidade que ha delles, declarando tudo
para ser prezente a Sua Magestade.
Este Convento e Hospital teve o principio no citio de Paraguassu distante
da Caxoeira quatro legoas edeficado com esmolas dos heis e pelo zelo e deligencia
de Fv. Bernardo da Lonceypção religioso leigo da Província de S. António, tendo
sido derector, enfermeiro e cirurgião do ditto hospital intitulado Nossa Senhora
de Bellem de Paraguassu. O Capitão Manoel Alvare^ Barjáo lhe deixou i:DooSooo
463
doK rendimentoR doa qute» »e hnviftn tuiiicntar ot infermot: Com «<t<r 'linh^iro
KC comprou Ima fazctula «Ic cutiria» no Igtiapc a rciro c perto » U ' í' . ^
Scixjs por 1'Kcripiiira com a clati/iila iL- lJllccl»lin^lllll<lo-•>l• n h- •»
Icgaiio ao lia llaliiii. Deixou iiiaiH Antunin Machadi» Vetlto, tio|c - .->.
J«iAo de DcuH chaiiiaiiilo-itc i-'r. Antónia de Soxua Senhora de Hcllem. ioda a nua
(crv'a, com a clauxula que oh rclí^iol«oK l-'raiicii»canoii ou de Saneio António que
Htlmiiiiittruva o dito hoHpital, Jc nenhria forma pudc»Kc adniini»iriir o» dito» tcoft
beiíH ilnailoH, c que »c por al^um acontecimento o hoHpital níii» rccolhc»Kc pohrcs
ou se cxlíll^uiKHe, (|ue neste caso a metade do» neu» hon« paMia»»crti para a (^aza
de Jcrusiilem, e u outra inetaile para C.a/a orplinns t>runcu» a 3008 reit cuua
huma, reservando so 400S reis para testar.
No anuo de t7.!H, tallccido o primeiro chamado fundador, Fr. íicrnardo da
('onceição relli^ios() franciscano, ticou administrando o verdaticiro fundador o
ditto António X/acliaJd, hoje l'r. António de .\oxsj Senhora de licllem, religioso
de S. João kle Deus, ileiíiolíu o hospital de l^lra^uaHsu e niutiou para a villa tia
(laxoeira populosa e lie porto ile mar a ditta ca/a com toilon os moveis, orna-
mentos, botica, ropas, escravos, c ainda o material de pedra, tijolo, telhas, caliça»,
iiiadeyras, portas, K. Por motivo tlc que os Reverendos l-ranciscano» lhe puzc-
rão llíi^io contra clles na ouvidoria geral da Hahia.
C.omtudo o ilitto padre erigio o dito convento e hospital na villa da Caxoeira
que he o que hoje existe. Os reiulimentos.daqueíla fa/endn de canna» que ren-
dera noventa mil reis livres, como também <is rendimentos que doou o dilto
António Macludo aliás /•>. .'l«/o«/o de \ossa Senhora dc.Iiellem que orçou o
principal cm três conto» e du/entos mil reis e entíu) revogou a primeira doação
fazendo outra com a condição e clau/ula de que havendo algum letigio por donde
se queyra desfazer o qnc elle determina neste caso que revoga tudo ticando aquella
qu.mtía para seus herdeiros, a qual fundação na Caxoeira foy no anim de 1731,
mas em 17 de .luiiho de 17:14 o mesmo António Machado hoje Fr. António de
.\ossa Senhora de licitem tez doação aos Reverendos de S. João de Deus deste
hospital e sua administração cm escriptura publica. Depois de ser religioso no
anno do noviciado doou mais por escriptura quatro moradas de cazas de adobo
pequenas, com obrigaçãodos priores mandarem dizer cada anno pelos defuntos as
três missas da noute de Natal.
Passado algum tempo fallecco o dr. Ignacio de Affonscca Lea/, deixando ao
dito hospital a terra de laguipe, e alguns escravos, como também o gado que
tinha, tudo para sustentação dos pobres enfermos. Sabendo os padres de S. João
de Deus desta caza e hospital que lhe doara o dilto António Machado, alias Fr.
António de \ossa de liellem, mandarão para o Brazil religiosos com faculdade
de S. M. chegando em Setembro no anno de 1735 e só tomarão posse em 29 de
Junho de 1756. Os quaes alem dos rendimentos da caza pedem esmolas pela villa
e recôncavo.
Os que de prezcnte estão no hospital fazem o numero de quatro com três
donatos.C) prior Fr. João de S. Thoma^ se occupa no governo, e nas dependências
do hospital, Fr. Ii^idorio José do Rosário sacerdotte em dizer missa adminstrar
os sacramentos aos enfermos e hir aos peditórios, o doador Fr. António de Xossa
Senhora de Rellem em servir os enfermos com muita caridade e a pedir esmollas
iw villa e no porto de S. Félix que fica defronte passado o rio, Fr. José S. Anna
em andar pedindo esmollas pelo recôncavo, e he procurador da caza. Osdonatos
vão aos peditórios de gados, tabacos e de outros géneros. A necessidade que ha
dos dittos padres para a villa e seus moradores, he pouco atendível porque só
hum diz missa e administra sacramento, porem são úteis aos pobres doentes
dezemparados; da villa ou de f('ira ou passageiros por ser a villa da Caxoííira
hum porto donde vem parar todos os viageiros das Minas e outras villas. Mas
esta utilidade se conseguio na mesma forma antes dos padres de S. João de Deos
entrarem de posse no ditto hospital e só pode haverá diferença de que o executem
com mais caridade, mas também fica o receyo de que não chegando as esmollas
que os padres tirão para seus sustentes e vestuários, se valhão para o suprir das
rendas do hospital. Comtudo pode-se considerar que a empregar-se administrador
e infermeyro e serventes de fora, estes em sallarios consumirão mayor parte
daquella que os padres tirarão do que lhe faltar para suprir donde não chegão
as esmollas que tirão. O ditto doador António Machado hoje Fr. António de
Nossa Senhora de Bellem he muito útil naquelle hospital pela sua caridade veri-
ficada com a doação de seus bens que chegou a doze mil cruzados, que elle não
administra vivendo sujeito a seu prelado.»
5457
Okkicio do Ministro do Ultramar Francisco Xavier de Mendonça Fur-
tado para o Chanceller da Bahia, ordenaiido-lhe que informasse
464
sobre a fundação do referido Convento e Hospital da Villa da Ca-
choeira.
N. S.a da Ajuda, 17 de abril de 1761.
[Annexo ao n. 545-j). 5458
Copia de diversos documentos relativos á doação do Hospital da Villa da
Cachoeira aos P.P. da Ordem de S. João de Deus,
[Annexa ao n. 545']).
«O Juiz de fora da Villa da Caxoeira mande logo registar nos livros da
Camará e do Hospital delia a própria carta do Illm. e Exm. Secretario do Estado
Diogo de Mendonça Corte Real de 3i de março do anno corrente que se lhe
remette com as copias juntas da carta de 8 do dito mes e anno, escrita ao Visi-
tador Geral da Ordem de S.João de Deos e do termo assignado pelo Provincial
e Definidor da mesma ordem a respeito das condiçõens com que aceitarão a doa-
ção da administração do Hospital dessa Villa e depois de registada em huma
e outra parte mandará com segurança os próprios a esta Secretaria de Estado
com toda a brevidade. Bailia, de novembro 14 de 1755 annos. — Estavão as rubri-
cas do governo Geral deste Estado o sr. Arcebispo e Chanceler. —
Carta do Secretario de Estado Diogo de Mendonça Corte Real para o go-
verno geral. Illm. eExm. Sr. — S. M. he servido ordenar-me remetta a V. Ex." a
copia do termo que assignarão o Vizitador Provincial e Definidores da Ordem de
S. João de Deos, em que se conhecem as condiçõens a que se sujeitarão para se
lhes entregar o Hospital da Villa do Caxoeira, e ha por bem o mesmo Sr. que
V: Ex." faça registrar o mesmo termo com este aviso nos livros do mesmo Hos-
pital e nos daCamara da dita Villa e participa ao Ouvidor para que saiba a
obrigação que tem a respeito deste Hospital, recommendando-se-lhe o cuidado
que deve ter em que os seos bens sejão juntamente administrados conforme a
instituição e fim para que se fez esta fundação. Deos guarde a V. PZx.* Lisboa
3i de março de 1755 — Diogo de Mendonça Corte Real — Sr. Conde Vice-Rei. — »
Termo assignado pelo Provincial e tíefinitorio da Ordem de S João de Deos.
Aos 21 dias do més de março deste prezente ando de 1735 neste Convento do Nosso
Padre S. João de Deos d'esta Cone e Cidade de Lisboa, estando legitimamente
congregados o Revmo. Padre João Evangelista, cónego secular e ex-Procurador
Geral cia Congregação de S.João Evangelista, examinador das três ordens militares
e Vizitador geral apostólico desta Província de N. Padre S. João de Deos e o Revm.
Padre Er. Èartholomeu da Conceição, Provincial apostólico delia, como seu reve-
rendo Definidor mandou o Revm. Padre Vizitador ler huma carta da Secretaria do
Estado dos negócios ultramarinos do theor seguinte: — S. .M.he sarvido ordenar-me
participe a V. Paternidade Revm. que havendo respeito á representação que lhe fez
o Procurador Geral da Ordem de S. João lie Deos e ater V. P. Revm. declarado
que a Província da mesma ordem se sujeita neste Reyno ás condiçõens que eu
lhe comniuniquei da ordem do mesmo Sr.: Ha por bem conceder-lhe a licença
pedida para assistirem no Hospital da Villa da Caxoeira 4 Religiosos, permittindo
que emquanto viver o doador do mesmo Hospital que foy recebido na mesma
ordem, possa nelle assistir alem dos ditos 4 que somente se concedem, e que se
não excederão por modo algum, depois da morte do dito doador e para que e
todo tempo conste da forma da licença e das condiçõens delia a que a Província
se sujeita ; ordena S. M. que V. P. Revm. mande registrar nos livros do seu
Convento esta carta e nelles abaixo dela se declare por termo que no referido
Hospital assistirão só 4 religiosos, que terão hido deste Reyno com passaporte
expedido pela Secretaria do Estado e que achando-se algum que não fõr com esta
solemnidade ou que exceda o numero permittido, o Arcebispo o faça embarcar
na primeira frota sem falta alguma. Que os ditos religiosos vivirão na conformi-
dade da sua regra e estatutos, mas como não tem Prelado mayor no Brasil serão
sujeitos no espiritual ao Arcebispo da Bahia, para conhecer se elles satisfazem
o que devem e para ter contra elles, no caso de falta ou de culpa, o procedimento
que por direito lhe fõr permittido. Que o mesmo Hospital no que toca ao tem-
poral, administração ou destruição dos bens fica sujeito as justiças seculares, e
o Ouvidor da Comarca quando fõr em correição o vizitará e examinará o estado
e forma da administração para que achando alguma desordem dê conta a S. .M.,
e que este termo com a declaração de que a Provincsa acceita estas condiçõens,
se assigne por V. P. Revm. , pelo Provincial e Definidor e se remettão a esta
Secretaria 4 copias authenticas delle para ficarem nesta e se remetterem ao
Brazil. Deos guarde a V. P. Revm. Paço 20 de marçode 1755. — Diogo de Men-
donça Corte Real. — Sr. Vizitador Geral da ordem de S. João de Deos. —
E sendo lida e bem entendida dita carta, todos uniformemente disserão que
40S
accitavftd toildft iik condicociiH iiclla cxprcMoilu*, cm fé dn que eu Fi . Tltoma^ áe
Aquimt Xaviev, Sccrciiirio tia Províiiciu li/ cMc termo, que unUtt ii»»i^iiaiii««,
ilia, MIC» c aiino. ail nupra. — Jnái) Evaiinclitta, /•*»■. l\ailln>Unneu da (.imceiçán
l''v, Thuma^ Aquino Xavier, l''i\ Juáodc ucu% e /'V. Joán Filippc de l-Uguetredo.
('.ai la d» ScciTl.trin do Untado ao Viilador Geral da Ordem de S. Joáo
de Deos sobre as 4 condiçoent. — I''azciulo prc/cnte a S. M. a rcuposta lic V, I*,
Kcvin. Mtbrc a» 4 coiuiic^cii» com íiuc (i dito Sr. pcriiiíílía, que o» Uclígíoko» Jo
S. iitlut ilc Duo» uccitanHcm a ilnu«;a(i da aJminiitlracfto do llospiíal da Villa dn
(iaxocira, qtic cu coiniiiuiiiqtici a V. I', Kcvin. cm ] de Icvcrcíro dckic pt' .
aiiiio: \'oy <> ilitn Sr. fn-rviíln rc»<dvcr, convir cm tudo it qiic V, 1*. Rcvin. 1
/(.■iitiiii, mcnoK que OK HcIí^íokda tlcixaiiNcm de ficar Huicíto» li juriMÍi^áo do A:.;
bispt) c que o Ouvidorda Comarca pohita examinar ou livro» «lo me»mo Ho»pital,
para poder dar conta uo dito Sr., pelo ()on»clho Ultramarino, da bo» ou má
adtninÍKtra(;âo. Aceitando n Keli^iào ckIuks condiçocn» nio haverá duvida cm »u
dar paHsaporte aos '.< reli^io!>os i|uo a^ora pretendem ir, com a declaração láo
bem que niorrendo <> l-'uiidadnr e I)oiitior nc náo poderão conservar mai» que
4 reli(;iost)s no dito Hospital, hutn para 1'relado c os outroK 3 para o miniKtcrio
do incsnu) Mospiíul... Tiivo, H de mtir(;<) de 1753. Diogo Mendoni;a Corte Real.»
3439
PitocrRAÇÁo do Provincial da Ordem de S. Joáo de Deus nos Reinos de
Portugal c .Mcarves. Fr. Bariholomcu da Conceição, conferindo a
Fr. João de b. Thomaz, Religioso da mesma í)rdem, os poderes
bastantes para acccitar a doação do Hospital da Villa da Cachoeira.
Lisboa, 20 de fevereiro de 1734.
Copia. (Annexa ao n. 545 j).
l
«Nós Fr. fíartholiimeu da Conceição, Provincial desta Província de nosso
P.' S. Joam de Deos nestes reinos tlc Portunal, Algarves por nomeação e prero-
jjaçani pontifícia e administrador geral dos Viospitaes reaes da mesma Província
por S. Mnuestade que Deus guarde. — Porquanto o S.' Ir. António Machado de
A. S.' de Bellem nos reprczentou que elle tem fundado á sua custa hú hospital
na villa de N. S." do Rosário do porto da Caxoeira, Comarca da Bahia e o tem
doitado em 8 mil cruzados e quatro escravos alem de outros 2 mil cruzados que
para elle deixou hú devoto, e quer fazer doação ao mesmo hospital com mais 1
mil cruzados que são precizos para algumas obras delle a esta Província; pela
presente indo por nós assignada e sellada com o sello mayor do nosso officío e
referendada de nosso secretario, nomeamos e constituímds nosso procurador da
dita nossa Província e damos todos nossos poderes em Direito necessários ao
R. P. Fr. Joam de S. Thoma^ e Castro, religioso da nossa obediência e assistente
no dito hospital para que por nós e em nosso nome e da dita nossa Província ac-
ceite a dita doacção com as condições seguintes. 1.' que deíde a datta da escri-
ptura delias ficará o dito hospital sendo próprio da Religião e debaixo somente da
immediata protecção de S. Magestade ridelissima que Deus guarde, com todos
os ditos 14 mil cruzados, escravos e mais bens assim moveis, como de raiz que
de qualquer modo pertencerem ao dito hospital ao tempo em que se firmar a
escriptura ou no futuro lhe poderem pertencer sem que esta doação se possa revo-
gar em tempo algum por qualquer motivo que possa acontecer e de qualquer
qualidade que seja, e sendo que seja tal que requeira especial menção a qual aqui
havemos por feita. 2" Que tomando o habito de nossa sagrada Religião e profes-
sando nella o dito S.' Ir. António Machado de X. S.' de Bellem administrará
debaixo da obediência e direcção do Prelado que for do dito hospital emquanto
elle fundador viver todos os bens doados e esmoUas delles, e por fallecimenio
delle dito Snr. Ir. Fundador, se também tiver tomado o habito e professado na
nossa religião seo sobrinho o Snr. Baltesar da Costa Bolhão os administrará este
da mesma forma e com as mesmas condições por todo o tempo de sua vida e
debaixo de todas as expressadas condições acceitamos a dita doação e obrigamos
a Província a receber e curar todos os pobres enfermos que conforme as rendas
e esmollas se poderem curar no dito hospital, e damos todos os nossos poderes
ao dito padre para acceitar e obrigar a Província e assignar a escríptura de doa-
ção, acceitação e obrigação da qual escríptura nos remeterá o traslado authen-
tico em forma que faça fé para com elle supplicarmos a S. Magestade Fidelís-
sima se digne tomar o dito hospital na sua immedíata protecção, e feita a dita
aceitação e obrigação com as referidas condições em virtude desta nossa pro-
curação em que havemos por expressas e declaradas as clauzulas necessárias para
59
466
o seo valor e tudo o mais que para o mesmo fim fôr feito pelo dito nosso pro-
curador como tãobem para tomar posse do dito hospital ou qualquer outra pessoa
em que elle substabelecer os mesmos poderes o poderá fazer ficando esta sempre
nelle em sua força e vigor para os revogar e substabelecer em outros havemos
sempre por bom firme e valiozo exceptuando qualquer citação porque ofíerecen-
do-se cazo em que se deva fazer queremos se faça em nossa pessoa ou na dos
nossos sucessores ao que obrigamos os bens e rendas da dita nossa Província.
Dada neste convento hospital de nosso P." S. Joam de Deos desta corte e cidade
de Lisboa aos 20 de Fevereiro de 1734. ) Vr. Baríltolomeu da Conceição.»
5460
Officio dos Governadores interinos para Francisco Xavier de Mendonça,
informando acerca das obras da náu que se estava construindo nos
estaleiros da Ribeira.
Bahia, 20 de setembro de 1761. 5461
Informação do Mestre Constructor António da Silva e do Inspector Manuel
da Silva Machado, acerca do estado em que se encontrava a con-
strucção da nova náu.
Bahia, 8 de setembro de 1761.
(Annexa ao n. 546 1). 5462
Carta do Chanceller Governador José Carvalho de Andrade para Francisco
Xavier de Mendonça, em que dá varias informações relativas á expe-
dição á Serra dos Montes Altos e participa ter sido nomeado António
Luiz de Almeida, Ajudante do Intendente das fabricas do salitre.
Bahia, 20 de setembro de 1761. 5463
Carta do Intendente geral João Bernardo Gonzaga (para Francisco Xavier
de Mendonça), em que se refere á classificação dos assucares, á prisão
de uns passageiros dos navios da frota, á escolha dos tabacos, ao paga-
mento de propinas, á partida do Governador de S. Thomé Lopo de
Sousa Coutinho, etc.
Bahia, jo de setembro de 1761. 5464
Requerimento de António Pereira da Silva Porto, examinador dos Tabacos
na Bahia, pedindo o pagamento de vencimentos.
(Annexo ao n. 5464). 5465
Attestado dos negociantes da Bahia, affirmando o zele e excessivo trabalho
que o examinador António Pereira da Silva Porto tinha na escolha
dos tabacos.
Bahia, 3 de outubro de 1761.
[Annexo ao n. 5465). 5466
Duplicado do documento n.o 5464.
2^ via. . 5467
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça Furtado,
em que dá diversas informações acerca dos motivos que retardaram
a partida dos navios da frota.
Bahia, 20 de setembro de 1761.
Tem annexos 16 documentos, comprehendendo requerimentos
dos capitães dos navios e dos negociantes, copias de resoluções da
Junta da Inspecção e da correspondência doesta com o Governo Geral.
5468—5484
46?
ÔKPicio do Governo interino porá Francisco Xavier de Mendonça, no qual
SC refere á arrematação das obras da torre c adro da Sécao incidente
(.^uc SC dera com oc^^c^heiro António José Caldas, que se escandu-
lisnra com a nomearão de Joúo de Abreu de Carvalho para adjunto
nesta arrematarão, por lalta de cathcgoria.
Bahia, 20 de setembro de i7()i. * 5485
Officio do (jovcrno interino para Francisco Xavier de Mendonça, em que
participa a remessa de()3 arrobas de salitre, proceilentesda Serra dos
Montes Altos.
Bahia, 21 de setembro de i7('m. 5486
Certidão da quantidade de salitre enviada da Serra dos Montes Altos pelo
Mestre de Campo Pedro Leolino Mariz, da despeza do frete e preço
do custo.
Bahia, 14 de setembro de 1761.
(Annexa ao n. 5486). 5487
Oi-iMcio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, infor-
mando que a maior parte dos Capitães de Infantaria da guarnição se
achavam incapazes para o serviço, referindo-se também ãs patentes
e soldos dos que exerciam o posto de Ajudantes d'Ordens do Governo.
Bahia, 21 de setembro de 1761. 5488
Officios (2) do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, em
que participa o carregamento de madeiras na náu N. 5.« da Concei-
ção e S. Vicente Ferver e a partida deste navio para o Reino.
Bahia, 21 de setembro de 1761. 5489 — 3490
Officio do Provedor mor da Fazenda para Francisco Xavier de Mendonça,
acerca dos materiacs necessários para a construcção da nau que se
estava fabricando no estaleiro da Ribeira e do adeantamento dos re-
spectivos trabalhos.
Bahia, 21 de setembro de 1761.
Tem annexos 2 documentos. 5491 — 5493
Carta do Ghancellcr Governador José Carvalho de Andrade para Francisco
Xavier de Andrade, em que se refere á partida da frota, á falta de pól-
vora, ao carregamento da náu A^. S.^ da Conceição e S. Vicente Fer-
rer, ao excessivo trabalho que lhe dava o desempenho dos differentes
logares que occupava, etc.
Bahia, 21 de setembro de 1761. 5494
Carta do Chanceller Governador José Carvalho de Andrade para o Conde
de Oeiras, em que lhe transmitte diversas informações sobre a expe-
dição á Serra dos Montes Altos e a construcção das fabricas do sali-
tre, e participa a nomeação de António Luiz de Almeida para Aju-
dante do Intendente Luiz António d'Almeida Pimentel.
Bahia, 21 de setembro de 1761. 5495
Carta do Chanceller José Carvalho de Andrade (para Francisco Xavier de
Mendonça), na qual se refere ao carregamento e partida dos navios
da frota e aos P. P. Capuchos Barbadinhos italianos, a respeito dos
quaes dá diversas informações sobre os abusos e atrocidades que
468
praticavam no sertão e a noticia de ter enlouquecido Fr. Carlos de
S. Secundo, missionário da mesma ordem.
Bahia, 21 de setembro de 1761. 3496
Lista dos índios da missão de S. João Baptista do Rodellas, declarados
publicameiíte por excommungados de excommunhão maior, pelo
Missionário Capuchinho Fr. Carlos de S. Secundo.
{Annexa ao n. 54g6). 5497
EniTAEs (2) mandados affixar pelo Missionário Capuchinho italiano Fr, Car-
los de S. Segundo, sobre a excommunhão de diversos Índios e amea-
çando outros com a mesma pena.
[Annexos ao n. 54g6). 5498 — 5499
Cartas (2) do Prefeito dos Missionários Capuchinhos italianos Fr. Bernabé
de Tedaldo, dirigidas aos Governadores interinos do Estado do
Brasil e Capitania da Bahia, em lhes communica os nomes dos Reli-
giosos da sua ordem, que se encontravam no Hospício de N. S.^ da
Piedade da Bahia, na Prefeitura de S. Thomé e nas diversas missões
do Brasil.
Bahia, 19 de fevereiro e i3 de agosto de 17Õ1.
[Annexas ao n. 54g6j. 55oo — 55ci
Okficio dos Governadores interinos para Francisco Xavier de Mendonça,
em que participam o fallecimento do Padre Manuel Luiz de Freitas e
a prisão do Capitão Leandro Ferreira Couto, contra os quaes tinham
apresentado queixa os officiaes da Camará da Villa de Jaguaripe.
Bahia, 23 de setembro de 1761. 55o2
Ofkicio do Vigário Geral Gonçalo de Sousa Falcão, para os Governadores
interinos da Bahia, remettendo-lhes a seguinte certidão.
Bahia, 3o de julho de 1761.
[Annexo ao n. 55 o 2.) 55o3
Certidão do debito do Padre Manuel Luiz de Freitas Eça, passada pelo
Vigário da Freguezia de Santo Amaro de Itaparica, João Vieira de
Barros.
Itaparica, 28 de julho de 17Õ1.
[Annexa ao n. 55o2.]
«Aos 14 dias do mes de maio de 1760 falleceo desta vida presente com todos
os sacramentos o R. Padre Alanuel Lui^ de Freitas e Eça Sacerdote do habito
de S. Pedro e morador nesta freguezia de Santo Amaro ile Itaparica, íilho legi-
timo do Tenente Coronel Miguei Freitas Feneira Bittencourt e de D. Antónia
de Sousa Eça, natural desta mesma freguezia...»
5504
Okficio do Ouvidor Luiz Freire de Veras, informando acerca da queixa que
houvera contra o Capitão Leandro Ferreira do Couto e o Padre
Manuel Luiz de Freitas.
Bahia, 10 de setembro de 1761.
Copia. (Annexo ao n, 55o 2). 55o5
Okficio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, mos-
trando a repugnância que geralmente havia para a vida militar e os
l
469
inconvenientes que na pratica produzia o direito concedido ás praça*
de terem baixa, depois de loanno» de scrviso.
Bahia, :;5 de setembro de 1761.
«Km cxcciis*Ao il(t nvi/o de V. I'x*. tic 30 ilt- Alml <lc 1761 mm ' !ogo
HUHpciuIiT II cxcciKÚo Jii ilctcriiiiiiiicúo ilc Suii MuftcHtuilc ctii 3i ilc lie
17.SM póhta cm CDiiKUItu do Coiiiictlio l/llratiittriito Uc 3.S Jc AgoKio j jniio
para que paHftudoadcx untioii todu o toldado podc»«c dar buixa «em lho ninguém
poder embaraçar.
A experiência e nvcriguaçóeii, que (ciiiok feito iiok Ti i de
V. Kx., que ei>ta grayi! hc muito contra o iterviço de Sua ' nn,
por quanto em toilo o dixtricto. ilcxta capital hc muito ,1, c de
Rotdado, e por cfttc motivo náo na llin^ucm que por «cu goKto queira Kcntur praça
c tnilo aouellc que foi obriuadoo «cu maior empenho c diligencia hc o livrar-i»e
de soUhuio, para oquc bu!«cao quanton meyox IhcsHâo pot^ivci*, e quando o nkit
conncgucm togcm e náo appareccm mai» licando por eitte modo muitos capiíiiic»
obrigados a pagar as armas, que Icvão, c as farilas a que hc obrigáo em quanto
a iiMo tem vencido, e como hc um pai/, aberto c com tae» liintanciat, n&o se
podem rcconiiu/ir de ncnhiia sorte, e assim he continua a descri;áo da praça.
Não toi bastante aquellu grande graça que Sua Magettade Kidellinsima lhe
fer. de em passando àcz annos poderem largar o serviço para que atrahi»»e a
outros a quererem assentar praça, e desde que se fez publica são muito poucos
os que tem vindo assentar praça, c estes que o tem leito são quasi todos crianças
tilhos de gente tão pobre, que andam peius ruas nús só com a camiza, que che-
gando á idade que já se envergonháo de andar assim, vem assentar piaça por
terem que vestir, e com que se alimentarem, e como são muito crianças náo
servem, e quando chegam a ter dez annos de praça he que estão capazes de
servir e como neste tempo tomão como lodos aborrecimento ao serviço dáo
baixa e buscáo outro modo de vida, sem que Sua Magcstadc se utililí:e do prés-
timo que lhe podiáo ter depois de estarem capazes de o servir, li para com mais
clareza podermos informar a V. Kx.* mandamos tirar da Vedoria a certidão junta,
pela Cjual se vè desde que teve principio aquela permissão tem dado baixa 64
soldados e onze artilheiros, sendo estes os melhores dos regimentos, e livrando-
se com patentes de ajudantes quarenta, c do batalhão da artilharia onze, c
assentado praça por sua vontade 70 nos regimentos, e sete no batalhão da arti-
lharia. K para que melhor veja V. Kx." o estado em que estão os regimentos, por
não haver quem nelles queira assentar praça, vai o inappa das tropas desta Praça,
e assim parece que será uiil a Sua Magesiade suspenda esta graça, e que os
soldados que assentarem praça ou obrigados ou por sua vontade dêem fiador,
como se practica nas vedorias dessa Corte, por ser o único meio de evitar
esta continua deserção, e ser tão impracticavel a recondução quando hehum dos
grandes embaraçosa este governo o levantar soldados, sendo innumeraveis os
privilégios, empenhos para que se não facão soldados, e de não ser mayor o
numero dos que tem dado baixa he por não haver muito mais, que tenhão já os
dez annos de serviço, e nos consta que muitos estavão esperando, que se fizesse
o pagamento para o darem, e o náo fizerão pela suspensão da ordem, com que
o faiião... 35^g
Ckrtidáo do numero de pra^'as que tinham pedido bai.Ka com 10 annos de
serviço e dos soldados que depois de estabelecida esta concessão,
tinham voluntariamente assentado praça.
Bahia, i3 de agosto de 1761.
Copia. [Annèxa ao n. 55o6.) 5567
«Mappa geral do estado em que se acham as tropas da guarnição da Cidade
da Bahia, em 20 de agosto de 1761.» [Aimexo ao n. 55o6).
Compunha-se a guarnição do Batalhão de Artilharia e 2 Regi-
mentos de Injantaria. 55o8
OKi-iciodo Governo interino para FranciscoXavierde Mendonça, accusando
a remessa de materiaes destinados á construcção da nova náu e infor-
mando que a falta de madeiras impedia o adeantamento dos traba-
lhos.
Bahia, 25 de setembro de 1761. 5509
470
Officio do Governo interino da Bahia para Francisco Xavier de Mendonça,
no qual participa as diligencias que se fizeram para capturar uns pas-
sageiros da nau S. José, que se tinham evadido da índia.
Bahia, 25 de setembro de 1761. 33io
Officio do Ouvidor Geral do crime Cyriaco António de Moura Tavares,
informando acerca dos factos a que se refere o documento antece-
dente.
Bahia, 5 de setembro de 1761.
(Annexo ao n. 55io). 55ii
SuMMARio de testemunhas inquiridas sobre a evasão dos referidos passa-
geiros da náu S. José.
Bahia, i de setembro de 1761.
(Ajinexo ao n. 55io). 55i2
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, acerca
da Ordem regia que prohibia a permanência no Estado do Brasil aos
Religiosos de quaesquer Ordens, que não fossem conventuaes e não
apresentassem passaportes authenticos.
Bahia, 26 de setembro de 1761. 55i3
Officio do Governo interino para o Conde de Oeiras, relativo á licença supe-
riormente concedida a D. José Miralles, para consultar os livros da
Vedoria e delles extrahir os elementos que desejasse, para a Historia
militar do Estado do Brasil, que estava elaborando.
Bahia, 26 de setembro de 1761. 55i4
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, em que
se refere á questão levantada pelos Desembargadores da Relação por
lhes terem sido prestadas por um Capellão as honras do incenso,
na missa solemne que se celebrou na Bahia por occasião do despo-
sorio da Princeza do Brasil com o Infante D. Pedro.
Bahia, 27 de setembro de 1761. 55i5
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, acerca
da autorisação dada á Mesa da Inspecção para conceder licença ás
embarcações de maior arqueação, para n'ellas se transportarem os
Bispos e Governadores das Ilhas de S. Thomé e Principe para as sedes
dos seus governos.
Bahia 27 de setembro de 1761. 55i6
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, em que
se refere á demora que deverião ter no porto da Bahia os navios da
frota, commandada por Francisco Miguel Ayres e o abono das quan-
tias necessárias ao apresto e custeamento da nau A'^. S.^ do Carmo.
Bahia, 27 de setembro 1761. 55i7
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, acerca da
applicação dos bens, por sua natureza seculares, que ficarão vacantes
pela expulsão dos Jesuítas e sobre as guardas e sentinellas que era
preciso estabelecer para segurança dos Collegios, Egrejas e Alfaias,
que tinham pertencido aos mesmos padres.
Bahia, 27 de setembro de 1 761. 55 18
471
Oi-Kicio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, cm que
HC refere ás promoçócs do Sarnenio mrtr Kn^^enheiro Manuel Cardoso
de Saldanha c Tenente de Inluniaria Francisco da Cunha e Araújo,
cm recompensa dos servi(;os na cxploraváo do salitre.
Bahia, 27 de setembro de i-jOi. 55 19
Okkicio do Provedor morda Fazenda para o Governo interino, cm que lhe
communica a duvida cjuc se oHVrecia á Vedoria na referida promoção
do TcnciHc Jc Infantaria Francisco da Cunha e Araújo.
Bahia, 27 de junho de ij6i.
Copia. (Anncxu ao n. .■^.'iiff). 5520
InkormaçÁo do Escrivão da Vedoria Luiz Pereira Franco, sobre a duvida
que se lhe oHcrccia na promoção do Tenente Francisco da Cunha c
Araújo.
Bahia, 27 de junho de i^ôi.
Copia. [Annexa ao n. 5M(f). 552 1
Okkicio do Intendente Geral Bernardo Gonzaga, para o Ministro do Ultra-
mar, remettendo a seguinte devassa.
Bahia, 27 de setembro de 1761. 5522
Auto da devassa a que mandou proceder o Desembargador Presidente da
Mesa da Inspecção João Bernado Gonzaga, em cumprimento do
Alvará de 5 de janeiro de 1761 acerca da fiscalisação do carregamento
dos navios das frotas.
Bahia, 27 de junho de 1761.
[Annexa ao n. 5522). 5523
Okficio do Provedor mor da Fazenda para Francisco Xavier de Mendonça
no qual informa circumstanciadamente acerca da arrematação do
contracto da pesca das baleias.
Bahia, 27 de setembro de 17Ó1.
Alem dos 3 seguintes documentos^ tem annexos 5 termos de diver-
sas arrematações e editaes. 5524 — 5529
Assento que se tomou no Conselho da Fazenda do Estado da Bahia á
respeito de se administrar o contracto das baleias por conta da Fa-
zenda Real.
Bahia, 23 de maio de 1761.
[Annexo ao n. 5524). 553o
Termo de entrega a José Vieira Torres de todos os bens da Fazenda
Real, existentes na Feitoria da pescaria das baleias na Ilha de Ita-
parica.
Bahia, 23 de junho de 1761.
Copia. [Annexo ao n. 5224). 553 1
Auto de devassa a que mandou proceder o Provedor mor da Fazenda
Manuel de Mattos Pegado Serpa, para se averiguar se houvera con-
luio ou qualquer irregularidade na arrematação do contracto dos Dízi-
mos Reaes, dado a Manuel Dias Filgueira.
Bahia, 8 de junho de 17.61.
[Annexo ao n. 5524). 5532
472
Ofkicio do Imendente geral do ouro João Bernardo Gonzaga para o Minis-
tro do Ultramar, no qual informa acerca de um requerimento da
Camará da Villa de Jacobina, pedindo que ali se conservasse a Casa
de Fundição.
Bahia, 27 de setembro de 1761. 5533
Ofkicio do Governo interino para PVancisco Xavier de Mendonça no qual
participa a creação da Villa de Nossa Senhora de Nazareth.
Bahia, 28 de setembro de 1761.
Fica erecta em villa com a denominação de Villa de X. S. de \i:^aretli a
Aldéa da Pedra Branca, comprehensiva da outra Aldêa confinante vulgar-
mente chamada Caranguejo e também estabelecida a côngrua ao Padre José da
Silveira, a quem S. M. houve por bem nomear Vigário na nova Igreja, que se
deve fundar nella, ao qual se lhe impoz a obrigação de administrar sacramentos
aos índios, tanto de huma, como de outra Aldéa...» 5S3j^
Acta da reunião convocada pelo Governo interino, para arbitramento da
côngrua do Vigário da nova freguezia de N. S. de Nazareth.
Bahia, 8 de julho de 1761. Copia. (Annexa ao n. 5534). 5535
Ofkicio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, relativo
á hscalisação que lhe era imposta nas Fragatas da Armada Real,
para evitar que os respectivos capitães n'ellas introduzissem carga,
que lhes era prohibido carregar.
Bahia, 28 de setembro de 1761. 5536
Okkicio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, relativo
ás diligencias a que se devia proceder com as embarcações estran-
geiras
Bahia 28 de setembro de 1761, 553/
Okficio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, acerca
da resolução regia a respeito do que devem praticar os Governadores
das Praças marítimas do Estado do Brasil com as naus de guerra
estrangeiras que arribarem aos seus portos.
Bahia, 28 de setembro de 1761. 5538
Okficio do Governo interint) para Francisco Xavier de Mendonça, em que
se refere aos cofres que se deviam mandar abrir em todas as Naus de
guerra para transporte de ouro e de dinheiro.
Bahia, 28 de setembro de 1761. 5539
Okkicio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça relativo
ás precauções que se deviam tomar com os navios extrangeiros.
Bahia, 28 de setembro de 1 761. 5540
Okkicio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, em que
participa ter offerecido ao Bispo eleito de Angola, Fr. Francisco
de Santo Thomaz, todo o auxilio de que necessitasse por esse governo,
para obter transporte para a sua Diocese.
Bahia, 28 de setembro de 1761. 5541 *
Carta do Bispo Francisco de Santo Thomaz, dirigida aos Governadores
interinos, acercada partida para a sua Diocese de Angola.
Bahia, s. d. [Annexa ao n. 55^1 1. 5542
473
Okkkmo lio Governo iiuci Ido pnra Fiancisio Xavier Jc Mcnti<)n»,*a, pariici-
|Saiuio ter ciK'arrc'f;a«.)o o Dcscmbargaiior Bernardino Falcão de procc'
der á revista das equipa({cns dos navios mercantes da Irota,
Hahia, 28 de setembro de 17''' '•^i^
Oii II to da Mesa da Inspcc<;âo, dirigida ao Mnusiio do Ultramar no <{ii.il
informa acerca do reijiieriniento i]ue Bento Dias de Aragão li/.era
sobre o pagamento e pres'o de uma por^áo de tabaco, que vendera
a Manuel Mari]ues de Queiroz.
Bahia, 28 de setembro de 1761. 3344
Ai.VAHÁ rcfíio que manda cassar c annular todas e t|uesi|uer compras, vendas
e arreniaiasóes, que se fizessem de assucares e tabacos no F!stadu
do Brasil, assim judicial como extra-judicial, por pregos menores
que o mais commum porque se venderem ao tempo da Irota mais
próxima.
Lisboa, 2 de abril de i73().
\Aniu'xo ao n. 33.//). 3345
Tkrmo das declarações de Manuel Marques de Queiroz sobre a compra de
tabaco que fizera a Bento Dias de Aragão.
Jíahia, 28 de setembro de 1701.
Copia. [Anncxo ao n ^^44). 3546
Acta da sessão da Mesa da lnspcci;ão cm que íoi apreciado e deferido o
requerimento de Bento Dias de Aragão.
Bahia, 28 de setembro de 1761.
Copia. (Aniwxa ao n. 5544]. ^^47
Ri:iMu:sENTAÇÁo da Mesa da Inspecção, dirigida ao Rei, em que mostra a
necessidade das frotas serem annuaes e regulares e a conveniência
que chegassem em principies de agosto á Bahia c partissem em
janeiro.
Bahia, 28 de setembro de 1761. 5348
Carta da Junta da arrecadação e administração da Fazenda Real, dirigida
ao Rei, em que participa ler sido arrematada por José de Sousa Reis
a propriedade do Otlicio de Guarda múr do tabaco, pela quantia de
i3ooo cruzados.
Bahia, 28 de setembro de 1761. 5549
Auto da arrematação do oíTicio de Guarda mor do tabaco, a que se refere o
documento antecedente.
Bahia, 28 de agosto de 1761.
Copia. [Annexo ao ti. 35^9). 555o
Caria do Cabido da Bahia, dirigida ao Rei em que participa ter vagado a
Vigararia de N. Senhora da Assumpção da Villa do Camamú, por
ter fíiliecido no dia 12 de setembro o Vigário collado António Viegas
de Carvalho.
Bahia, 28 de setembro de 1761. 555 1
Okkicio da Junta da Administração da Fazenda Real para Francisco Xavier
de Mendonça, em que participa a remessa da primeira prestação do
I. Co
474
preço porque fora arrematada por José de Sousa Reis a propriedade
do officio de Guarda inór do tabaco.
Bahia, 28 de setembro de 1761. 5332
Carta do Coronel e Governador interino Gonçalo Xavier de Barros e Alvim
para Francisco Xavier de Mendonça, em que se refere ao carrega-
mento dos navios da frota, á construcção da nova náu, manifestando
o desejo de que chegasse breve um Governador etfectivo e lhe fosse
dada a patente de Brigadeiro.
Bahia, 28 de setembro de 1761. 5333
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, em que
se refere á remessa do documento seguinte.
Bahia, 29 de setembro de 1761. 3334
Ai;to da conferencia que fez o Desembargador Intendente geral, dr. Joáo
Bernardo Gonzaga, com os livros dos registos das guias que entraram
na Casa da Moeda da Bahia com as barras de ouro que acompa-
nharam, vindas das fundições das minas
Bahia, 3o de junho de 1761. [Amiexo ao n. 5554). 3333
Officio do Governo interino para PVancisco Xavier de Mendonça em que
participa a remessa do orçamento geral de todas as receitas e despezas
da Capitania da Bahia, organisado por F"rancisco Massil Sainger,
em cumprimento da ordem regia, expedida em carta de 18 de julho
de 1760, dirigida ao Vice-Rei Marquez do Lavradio.
Bahia, 29 de setembro de 1761. 3336
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, relativo
ás providencias tomadas para evitar a grande demora que havia no
julgamento das causas, pendentes na Relação.
Bahia, 29 de setembro de 1761. 3337
Officio dos Governadores interinos para Francisco Xavier de Mendonça, em
que participam que, como lhes cumpria, passavam revista ás tropas
da guarnição e assistianri aos exercícios d'estas e dos regimentos de
milícias.
Bahia, 29 de setembro de 1761. 3338
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, em que
se refere á competência privativa da Mesa da Inspecção para conceder
as licenças para o porto de Moçambique, por serem estas da nave-
gação da Costa de Africa.
Bahia, 29 de setembro de 1761. 5539
Officio da Junta da Administração da Fazenda para Francisco Xavier de
Mendonça, no qual se refere ao arrendamento triennal dos ofíicios
vagos.
Bahia, 29 de setembro de 1761. 356o
Officio da Junta da Administração da Fazenda, para Francisco Xavier de
Mendonça, acerca das execuções intentadas contra os devedores á
Fazenda Real.
Bahia, 29 de setembro de 17Ô1. 53õi
47S
Rf;la(;áo dos cxccutorins que se pns^arúo pela Junta da Adininisirat,^^ da
Faxenda e Kisco Ueul toniiu diverso» devedores.
Bahia, 23 de setembro de 1761. {Annexa ao n. 550 1), 5562
Okficio do Cjovcrno iniciino para Fiancisco Xavier de Mendonva, úcerca
da controvérsia que houvera entre o Juiz Conservador dos Moedeiros
e o Provedor mcV d;i Ka/enda sobre as formalidades que o 1" devia
observar nas precatórias que diri^isse ao Provedor mór e á prclc-
rencia entre elles quando concorriam ambos.
Bahia, .^odo setembro de ijiii. 5503
Okficio do Cíoverno inieiino para brancisco Xavier de Mendon(;a, relativo
á Carta icgia Je 22 ile abril de lyíH, que prohibiaos recursos á Coroa
de Uoma e mandava suspender todos os escriptos e mais diplomas
emanados d'clla.
Bahia. !^o de setembro de 1761.
lem anncxíis j cerlidócs de terem sido aj/ixados editaes publi-
cando a referida carta regia. 5364—3366
Oii icio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, infor-
mando queo Ajudante Dircctorda Fortaleza Cczarea de Ajuda, Theo-
dosio Rodrigues da Costa, não tivera culpa alguina em largar a direc-
ção e governo daquelia fortaleza, pois que o Rei Dahomé o obrigara
ã força, a que não poderá resistir, a entregar o governo ao Almoxarife
António Nunes de Gouvèa.
Bahia, '3o de setembro de 1761. 3367
Okficio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, em que
informa acerca da fuga de dois Padres Agostinhos descalços, Fr.
Manuel de S. Joaquim e Fr. João Baptista, que tinham chegado na
náu de licença de passagem para as Missões das Ilhas do Principe e
S. Thomé.
Bahia, 3o de setembro de 1761. 3368
Okficio do Ouvidor Geral do Crime, Cyriaco António de Moura Tavares,
para os Governadores interinos, informando-os acerca da fuga dos
referidos padres.
Bahia, 12 de setembro de 1761. 3369
Okficio da Mesa da Inspecção para o Ministro do Ultramar, no qual infor-
ma acerca de urf^ requerimentos do Governador das Ilhas do Principe
e S. Thomé, relativos ao seu transporte para aquellas Ilhas na Galera
Nossa Senhora da Penha de França, pertencente a João Cardoso de
Miranda, de lotação superior á que era permittida pela Provisão regia
de 3o de março de 1756, sobre a navegação e commercio da Costa
d'Africa, nos quaes requerimentos pedia autorisação para o proprie-
tário do referido navio poder carregar tabaco para negociar nos portos
em que tocasse.
Bahia, 3o de setembro de 1 761.
Além dos documentos seguintes tem mais annexas as copias de
quatro requerimentos e dois officios sobre o assumpto. 5470 — 3576
Provisão regia, autorisando os transportes dos Bispos e Governadores das
Ilhas do Principe e S. Thomé para as sedes da sua jurisdicção, em
476
navios de lotação superior áquclla que c permitiida aos que fazem a
navegação dos portos d'aquellas Ilhas e da Costa da Mina.
N. S." da Ajuda. 20 de abril de 1761.
Copia. [Annexa ao n. 55jo).
«Attendendo á urgente necessidade que tem os Bispos e Governadores das Ilhas
de S. Ihomé c do Priíicipe de se transportarem desse porto (da Bahia-) para as
mesmas Iliias com as suas familiase moveis, em embarcaçoens de mayor arquea-
ção, do que aquella que fji servido estabelecer para os que navegáo para os
portos das referidas Ilhas c Costa da Mina. com o destino de transportarem escra-
vos: sou servido declarar- vos que em casos semelhantes poderá essa Mesa con-
ceder as licenças necessárias, para que possão ir aos referidos portos embarca-
çoens de maior arqueação as quaes não poderão levar mavor carga que a de
3 mil rolos de tabaco, determinada para as outras embarcaçoens que váo fazer
o commercio do resgate dos escravos naquelles portos »
• 3377
Decreto cm que se determina que as embarcações que fizerem a navegação
para os portos da Africa, sejam pequenas e que não levem de carga
mais de 3 mil rolos de tabaco.
Lisboa, 3o de março de 1761.
Copia. (Annexo ao n. 55 jo). 5578
Okficio do Ministro do Ultramar Thomé Joaquim da Costa Corte Real
para o Vice Rei Conde dos Arcos, em que se refere á exclusiva compe-
tência da Mesa da Inspecção para a concessão de licença aos navios
que fizessem commercio para os portos de Africa.
Belém, 3 de maio de 1757.
Copia. [Annexo ao n. 55-jo]. 5579
Officio da Junta especial para a venda e administraç-ão dos Bens dos Jesuí-
tas, para o Ministre do Ultramar Francisco Xavier de Mendonça,
em que se refere á remessa do Inventario dos bens que os P. P. da
Companhia possuíam na Capitania e Comarca do Piauhy e Rio de
S. Francisco.
Bahia, 3o de setembro de 1761.
E' assignado por António de A:[evedo Coutinho, José Carvalho
de Andrade e Manuel Estevão Barberino. 558o
Officio da mesma Junta para Francisco Xavier de Mendonça, em que lhe
participa a remessa de 34:7688000 rs. producto dos bens sequestrados
aos Jesuítas.
Bahia, 3o de setembro de 1761. 558i
Carta da mesma Junta, dirigida ao Rei, remettendo a seguinte relação.
Bahia, 3o de setembro de 1761. 5582
Relação das quantias annualmente abonadas aos Padres da Companhia de
Jesus pela Fazenda Real e que voltaram para Coroa por direito de
reversão.
[Annexa ao n. 55S'2).
«
Por decreto de S. M. V. de 23 julho de 1730 e Alvará de 2 de março de 1731
alcançando a instancias de Gabriel de Malagrida lhe foy concedida a ordinária
de 3ooSooo rs. em cada hum anuo, applicada para sustentação dos Seminaristas
do Seminário da Bahia e principiou o seu vencimento em 3 de agosto de 1732.»
5583
477
Carta lia Juiiiii lia niiniinisiriKão ilos bens dos I^iuircs ii;i C^jinpanhia de
Jesus, ilirigiJa uo Hei, iDrornuituio uccrcu das obrigu«,'<'>cH c legados
pios oue estavam a cargo dos mesmos Padres e especialmente aos
dolcs legados por Domingos AíIodso (leriáo.
Buhiu, 3o de setembro de i-jih. 3584
Cawta de Ordem da tucsma Junia para o Provedor da Comarca de Torres
Vedras, áccrcu do cumprimento do referido legado de Domingos
Cerião.
jíahia, 3o de setembro de i7(»i.
Copia. (.l/í/;t'Aíi iU> ti. .S.SA'^).
«I.ogo ijuc \'. Morci- ri-Cfbcr c»tn Cíirta inunJarú V. M. afixar cditacit no«
luBiircK publicoKtla cabcv'u da mi» c«iinarciic iiiiiíh terra», i]uc julgar neccKKnrio,
pcloH quacK fav'a snbcr a todos, que pela Júiita de S. M. toy «crvidn mniiJar eri-
i;ir nesta (jthule da liahya, para a venda, adininis(rav'âi> c cumprimento de
encargos pios dos bens, tjue lurâo dos Ucuularesda rrunpanliía denominada de
Jesv, SC hão de [Mover antiualniente .' iloics de 2ix)S<>oo reis c:ula hum em mov*a)i
parentas dentro ilo 4" grão do (laplljo Duiniitffos AJfoiíso ('.crtáo, para esta» ca/íi-
rcm ou para tomarem o estado de religiosas apresentando-sc na mesma Junta
por parte das pretendentes sentenças proferidas por V. M, nas i|uaes se julgue e
declare com distinção o grão de parentesco. . . S'X'
HklaçÁo dos bens sequestrados aos Regulares proscriplos e expulsos da
Companhia denominada de Jesus, onerados com encargos pios, com
declararão dos nomes dos Instituidores, dos titulos, porque dispo-
serão, das obras pias que ordenarão, dos bens c rendas, que para este
erteito deixarão e do que estes annualmente produzem em rendi-
mentos certos e incertos, averiguani1o-sc por esta forma o que lalia
ou cresce da adniinistrat;ão annual de cada Inima das Capellas, tudo
na conformidade da Real Ordem de S. M. de 19 de abril de 17Õ1.
[Annexa ao n. 3!>íS'^).
Comprehcnde: A relação dos encargos pios do Collegio da Bahia.
— F.ncar gos pios do Collegio e noticia dos bens, que a elles são
obrigados.— Bens pertencentes d Casa do Noviciado de N. S.^ da
Anniinciada, no sitio da Ciquitaia e noticia dos encargos, a que os
ditos hens estão obrigados. — Bens pertencentes a Casa da Residência
de N. S.'^ do Soccorro dos Ilheos. —Bens pertencentes a Casa do
Seminário de N. S.'^ de Belém da Villa de N. S.' do Rosário do
do Porto da Cachoeira. — Residência dos Engenhos do Conde e
SantWnna. — Bens pertencentes ao Seminário de N. S.^ da Conceição
da Bahia. ' 3586
Okficio do Provedor mór da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa
para Francisco Xavier de Mendonça, communicando diversas infor-
mações relativas ao estabelecimento da nova fabrica para a prepa-
ração do salitre na Serrados Montes Altos
Bahia, ?o de setembro de 1761.
Alem dos documentos seguintes, tem mais annexas 2 relações
de instrumentos e 2 certidões relativas a despegas. 5587 — 5591
Cauta regia communicando ao Provedor morda Bahia, o embarque e ven-
cimentos de dois rerinadores, contractados para a nova Fabrica do
Salitre na Serra dos Montes Altos.
N. S. da Ajuda, i5 de abril de 1761.
Copia. [Annexa ao n. 55í^ji. 5592
478
Relação dos officiaes que foram para o novo estabelecimento da Fabrica do
salitre dos Montes Altos e dos respectivos vencimentos,
Bahia, 16 de setembro de 1761.
[Annexa ao n. 558~). bbgi
Officio da .lunta da Administração da Fazenda Real para Francisco Xavier
de Mendonça, acerca do alcance do ex-thesoureiro Dcjmingos Car-
doso dos Santos e do sequestro de seus bens.
Bahia, i de outubro de 1761.
Tem annexos 3 documentou. ^^94 — 3597
Okficio do Governo interino para Francisco Xaxier de Mendonça, infor-
mando acercada fuga de i3 soldados e marinheiros que vinham
presos da índia, a bordo da nau Satíto António e Justiça.
Bahia, i de outubro 1761. 5598
Officío do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, em que
se refere á ordem regia que determina «se não interesse o Governo
como corretor de negócios pecuniários, de que na mesma se faz
menção, deixando livre aos mercantes emprestarem ou não o seu
dinheiro como bem lhes parecer e convencionarem».
Bahia, i de outubro de 1761. 5599
Officio do Provedor morda Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Francisco Xavier de Mendonça, em que communica varias infor-
mações sobre a arrematação das obras do adro e torre da Sé, refe-
rindo-se á grande falta que havia de engenheiros para dirigir qual-
quer obra.
Bahia i de outubro de 1761.
Tem annexos g documentos relativos a ambos os assumptos.
5609 — 5609
Officio do Governo interinos para Francisco Xavier de Mendonça, rela-
tivo a arrematação das obras do adro e torre da Sé.
Bahia, 2 de outubro de 1761. 56io
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, no qual
informa acerca do rendimento do officio de Sellador da Alfandega.
Bahia, 2 de outubro de 1761.
Tetn annexas certidões demonstrativas desse rendimento.
661 1 — 661 3
Carta do Cabido da Bahia dirigida ao Rei, na qual participa ter nomeado
o Padre Ignacio Rodrigues do Valle Vigário encomendado da Aldeia
de ^odellas, situada no sertão de cima, e o Padre José Magnard,
Vigário da Aldeia de S. Fidelis das Villas do Sul.
Bahia, 2 de outubro de 1761. Sôi.f
Carta do Coronel e Governador interino Gonçalo Xavier de Barros e Alvim
para o Conde de Oeiras, na qual faz as melhores referencias ao
Chanceller e seu collega no Governo, o Desembargador José Carva-
lho de Andrade e recommenda de novo a sua pretenção, de que lhe
seja dada a patente de brigadeiro.
Bahia, 2 de outubro de 1761. 5õi5
479
Carta do Descmburgador António de A/.cvcdo Coutinho para o Conde de
Ocirns, cm qiic se refere a educavâo de seus Hlho» e 08 recommenda
para a sua collocavAo.
Bahia, 2 de ouiubro de ijíii. 56i6
Oni<;i«) lio Provedor nvirdii Fazenda Manuel de Manos Pegado Serpa, rela-
tivo á remessa de madeiras, destinadas ás obras do Pat^o Ueul.
. Bahia, 2 de outubro de 1761. 5617
Okkicio do Desembargador António de Azevedo Coutinho para Francisco
Xavier de Mendonça, no qual informa (|ue Luiz da Fonseca Kibeíro
SC achava impossibilitado por doença de exercer a commissáo de ser-
viço para que fora nomeado e ijue por esse motivo embarcava para
o Reino.
Bahia, i de outubro de 17^1. 36i8
Okficio do (joverno interino para Francisco Xavier de Mendonça^ infor-
mando acerca da exportarão de madeiras para o Reino.
Hahia, > de outubro de \-jui.
Tem anncxa a relação Jas madeiras carregadas a bordo da
luiii de guerr-A N. vV.» do Monte do Carmo e nau S. José.
3619 — 3620
Carta da Mesa da Inspecs\ão dirigida ao Rei, na qual inlbrma acerca dos
fundamentos que tivera a mesma mesa para suspender os Mestres
Examinadores dos tabacos, António Pereira da Silva Porto e Félix
Amorim, do cxercicio das suas funcçõcs e o pagamento dos respe-
ctivos vencimentos.
Bahia, ? de outubro de 1761. 362 1
CiiRTiDÁo do Escrivão da Mesa da Inspecção, .loáo da Fonseca, em que de-
clara que o Mestre examinador António Pereira da Costa deixara de
fazer serviço desde i5 de julho de 1737.
Bahia, 3 de outubro de 1761.
[Annexa ao n. 56 -j i). 3622
Provisão regia na qual se ordena que os Mestres examinadores do ta-
baco, António Pereira da Costt^ e Miguel Domingues Braga, só
vencerão salários nos dias em que trabalharem, segundo o estylo da
terra.
Lisboa, 3i de janeiro de 1754.
Copia. {Annexa ao n. 5621). 3623
Provisão regia pela qual foram creados dois logares de Mestres examina-
;) dores dos assucares e tabacos, pagos pela Fazenda Real e eleitos de 3
a em 3 annos por 12 commerciantes da praça, 6 proprietários de enge-
f nhos de assucar e 6 lavradores de tabaco.
"^1 Lisboa, 3o de março de 175Ó.
\| Copia. [Annexa ao n. 562 1). 3624
y-: Requerimento de António Pereira da Silva Porto e Feliz Alvares de Amo-
rim, Mestres examinadores do tabaco, pedindo para serem reinte-
grados nos seus logares e abonados os respectivos vencimentos.
[Annexo ao n. 562 1], 3023
480
Instrumento cm piiblica-fornia com o thcor de varias petições, despachos e
replicas, passado a requerimento de António Pereira da Silva Porto
c Fclix Alvares de Amorim.
Bahia, 3i de março de 17C0.
[Anuexo ao n. 56-ji]. 5626
Okficio do Cabido para o Ministro d"o Ultramar, participando ter embar-
cado num dos navios da Irota e sob prisão o Padre João de S.Alberto,
Bahia, 3 de outrubro de 1761. 5627
Di<:cLAUAÇÁode António Corrêa de Oliveira, Capitão da Galera Família Sacra
e João Gomes Alcântara, contra-mestrc, de terem recebido a bordo
e á sua guarda o referido padre.
Bahia, 3 de outubro de 1761.
(Annexo ao n. 50'2jj. 5628
Carta dos Governadores interinos Gonçalo Xavier de Barros e Alvim e José
Carvalhode Andrade, em que dão informações acerca dobom compor-
tamento e serviços do Desembargador Thomaz Roby de Barros Bar-
reto, ex-chanceller da Relação.
Bahia, 3 de outubro de 1761. 5629
Auto da devassa a que se procedeu para se averiguar o procedimento do
Desembargador Thomaz Roby de Barros Barreto, durante o tempo
que exerceu o logar de Chanceller da Relação da Bahia. 1761
[Anuexo ao n. 56'2g]. 563o
Carta do Cabido da Bahia, dirigida ao Rei, na qual informa acerca do reque-
rimento do Provedor e Irmãos da Santa Casa da Misericórdia, pedindo
que fosse retirada daquella Casa D. Theresa de Jesus Maria, casada
com Francisco Manuel da Silva, e que alli se achava depositada por
ordem regia.
Bahia, 3 de outubro de 1761. , 563 1
Traslado de vários documentos relativos ao mesmo assumpto referido no
documento antecedente.
[Annexo ao n. 563i ). 5632
Okkicio do Desembargador António de Azevedo Coutinho para Francisco
Xavier de Mendonça, em que se refere ao provimento dos officios, á
partida dos navios da frota, á execução das dividas á fazenda e remes-
sas de dinheiro cobrado, etc.
Bahia, 3 de outubro de 1761.
Tem annexo um documento relativo ás contas da Fazenda.
5633 — 5634
Carta de D. Manuel Alvares de Barua para Francisco Xavier de Mendonça,
acercada proposta para dirigir e administrar a construcção das naus,
a que outros documentos já se referiram.
Bahia, 3 de outubro de 1761. Emhcspanhol. 5635
Carta do Chanceller e Governador interino José Carvalho de Andrade para
Francisco Xavier de Mendonça), agradecendo-lhe favores dispensa-
dos a pessoas da sua família e fazendo as mais lisongeiras referencias
481
do Coronel Gonçalo Xavier de B. c Alvim c do Desembargador
Mnniicl Kstcváo Bnrhcrino.
Bahia, .\ de ouiubro de lyGr. 5636
Oi"i"icio do Governo interino pura Francisco Xavier de Mendonça, partici-
pando a partida da frota, composta da náu de guerra N. S.'do CJarmo
c de 32 navios mercantes com cart^n jtara Lisboa e 9 para o Porto.
Bahia, 4 de outubrode 1761. 5637
Ili:si'MO da quantidade de tabaco que se carregou nos navios da frota que
largou da Bahia cm outubro de 1761.
{Aniicxo ao n. ^òH-j). Contem os nomes dos 41 navios mercantes
que compunham a frota. 5638
Offício do Governador das Ilhas de Principc c S. Thomé, Lopo de Sousa
Couiinho, para o Ministro da Marinha e Ultramar, Francisco Xavier
de Mendonça l''urtado, acerca dos seus vencimentos e da sua partida
para a Ilha do Príncipe, referindo-se também ao Secretario do seu
•governo, Luiz Henriques da Motta e Mello c á mudança de residên-
cia de S. Thome para a Bahia, de José Monteiro de Sousa e familiu.
Bahia, 4 deoutubro de 1761. 5639
Carta do Desembargador António de Azevedo Coutinho para Francisco
Xavier de Mendonça, na qual participa não poder fazer remessa de
dinheiro por causa das despezas que se tízcram com a expedição á
Serra dos Montes Altos, rcferindo-sc também á construcção da nova
náu e á prisão do Escrivão da Fazenda João Dias da Cos^a.
Bahia, 4 de outubro de 1761. 5640
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, partici-
pando a suspensão e prisão do Capitão mor de Sergipe de Elrei, Joa-
quim António Pereira da Serra Monteiro e ter mandado proceder á
respectiva devassa.
Bahia, 5 de outubrode 1761. 5641
Carta dos Governadores interinos Gonçalo Xavier de B. e Alvim e José
Carvalho de Andrade, para o Ministro do Ultramar, em que dão
informações sobre a partida da frota e sobre a expedição enviada á
Serra dos Montes Altos para a construcção e montagem das fabricas
do salitre.
Bahia, 5 de outubro de 1761. 5642
Termo da conferencia realisada entre o Desembargador Chanceller Thomaz
Roby de B. Barreto e o Tenente Coronel Engenheiro Manuel de Sal-
danha Cardoso e o Capitão Francisco da Cunha e Araújo, acerca da
exploração do salitre e construcção da fabrica na Serra dos Montes
Altos.
Bahia, 3 de agosto de 1761. {Annexo ao n. 5642). 5643
Cartas (2) do Desembargador Thomaz Roby de Barros Barreto para o
Chanceller José Carvalho de Andrade, pedindo a conferencia a que
se refere o anterior documento.
Bahia, ?o de julho e 6 de agosto de 1761.
[Annexas ao n. 5642). 5044 — 5645
I. 61
482
Instrucçóks sobre as novas fabricas, mandaáias erigir na Serra dos Montes
Altos e os trabalhos dos negros nas explorações do salitre.
[Annixas ao n. 5G42]. 3646
InstricçÁo para o Superintendente das Fabricas rcacs do Salitre na Serra
dos Montes Altos.
[Annexa ao n. 5642). 3647
Documentos vários (23) relativos á organisação da expedição enviada á Serra
dos Montes Altos e ao estabelecimento das 2 Fabricas reaes para a
refinação do salitre, alguns d'elles duplicados de outros já referidos
anteriormente.
Varias datas. [Annexos ao n. 5642). 3648 — 5670
Okficios (3) do Juiz de fora da Cachoeira, José Gomes Ribeiro, para o
Governo interino da Bahia, informando acerca dos preparativos para
a expedição á Serra dos Montes Altos e referindo-se especialmente ao
fornecimento de cavallos e de viveres.
Cachoeira, 29 de Julho, 24 e 3i de agosto de 1761.
[Annexos ao n. 5642.) ' 5671 — 5673
Carta dos Governadores interinos Gonçalo Xavier de B. e Alvim e José'
Carvalho de Andrade para o Conde Oeiras, em que se referem á par-
tida da frota, ao Governador de S. Thomé, Lopo de Sousa Coutinho,
informando largamente acerca dos ciganos e da expedição á Serra dos
Montes Altos.
Bahia, 5 de outubro de 1761.
«Os ciganos vem vindo bastantes a querer tomar vida regulada, porque por
todas as partes os prendiã*^), pelas ordens que para isso se passarão para todas as
Capitanias, dirigidas aos Capitães inóres, ouvidores, juizes de fora e ordinários.
Os casados entregão os filhos solteiros aos officiaes mecânicos se são de idade
competente e os adultos alguns assentarão praça, mas muito raros, por não
aparecerem ou porque esta gente casa logo nestas terras de mui pouca idade.
Os mais vão arrendando terras, occupando-se com suas mulheres em lavoiras e
em abrir terras de novo; deixando totalmente o illicito commercio e o moJo
libertino que tinhão de vida...»
5674
Carta dos mesmos Governadores para o Conde Oeiras, na qual dão uma
longa e minuciosa informação acerca dos Padres Capuchinhos ita-
lianos.
Bahia, 5 de outubro de 17Õ1. 5675
Carta do Prefeito dos Missionários Capuchinhos italianos Fr. Bernabé de
Tedaldo para o Governo interino, pariicipando-lhe os nomes de
lodos os Religiosos sujeitos á sua jurisdição e que os P. P. Fr. Nico-
láo de Banhara e Fr. Pacifico de Assis não podiam embarcar por se
acharem gravemente doentes.
S. d. [Annexa ao n. 56-5). 5Ó76
Atti:stados (3) dos médicos drs, Francisco de Sá Coutinho e João de Araújo
Pimentel, acerca da doença que soffriam os P. P. Fr. Nicoláo de
Banhara e ¥v. Pacifico de Assis.
Bahia, 3o de setembro e i de outubro de 1761.
[Annexos ao n. 56j5). 5677 — 5679
483
Oi'Kicio dó Chanccilcr da Hclaçúo Josd Carvalho de Andrade para o Minis'
tro do llhrnmar, rtccrca da queixa que <» Padre Fr. António das
(Ihiifjns apresentara contra o Vice-Kei Conde dos Arco», especial-
nicnie por cansa da execução do testamento do Sargento mór Hay-
nuuido Maciel Soares.
Bahia, 5 de outubro de 1761. 568o
Cahta particular de Manuel Ksteviio de Almeida de Vasconcellos Rarberino
para o Conde de Bubadelia.
Bahia, 13 de outubro de 17G1. 368i
Carta particular do Chancellcr José Carvalho de Andrade para o Conde de
Bobadclla.
lia h ia, 4 de novembro de 1761. bOS'J
Carta particular de Gonçalo Xavier de Barros e Alvim para o Conde de
Bobadclla, Governador c Capitão General do Rio de Janeiro.
Bahia, 4 de novembro de 1761. 3683
Carta do Guarda mór do tabaco Josd Joaquim de Lnlanda de Barros para
o Conde de Oeiras, denunciando algumas irregularidades praticadas
pelo Desembargador João Bernardo Gonzaga.
Bahia, 16 de novembro de 176 1. ' 5684
Instrimf.nto em publica-fórma como teor de uma portaria, informação,
relação, mandado e quitação passado a requerimento de José Joaquim
de Lalandade Banos, Guarda mordo tabaco.
Bahia, 7 novembro de 1760. [Annexo ao n. 5684). 5G85
Instrimknto em publica-fórma com o teor de uma carta, conta e conheci-
mento passado a requerimento de José Joaquim de Lalanda de
Barros.
Bahia, 18 de novembro de 1760. [Annexo ao n. 5684]. 5686
Carta particular do Desembargador António de Azevedo Coutinho para o
Conde de Bobadclla, em que lhe da diversas informações sem impor-
tância.
Bahia, 4 de dezembro de 1761. 5687
Carta do Governador interino Gonçalo Xavier de Barros e Alvim para o
Conde de Bobadclla, em que especialmente se refere ás tropas da
guarnição da Bahia e ao seu recrutamento.
Bahia, 7 de dezembro de 1761. 5688
Lista das propinas ordinárias que vencem em cada anno os Regedores da
Relação da Bahia.
[Annexo ao n. 5688). 5689
Carta do Chanceller José Carvalho de Andrade para o Conde de Bobadella,
de meros cumprimentos.
Bahia, 7 de dezembro de 1761. 5690
Carta do Desembargador Intendente geral João Bernardo Gonzaga para o
Conde de Oeiras, na qual se refere aos descaminhos do ouro, ás
484
devassas que mandou fazer, ás providencias que adoptou j^araos evi-
tar, á nomcavão de Bernardo de Mattos e Albuquerque para Fiel do
registro e por ultimo ás noticias desencontradas que chegavam da
Serra dos Montes Altos sobre a existência do salitre.
Bahia, y de dezembro de 1761. 5691
Okkicio do Governo interino para o Intendente geral, sobre os descaminhos
do ouro e as providencias adoptadas para os evitar.
Bahia, i3 de novembro de 17G1.
Copia. [Annexo ao n. 56gi). 5692
Okficio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, acerca
das buscas passadas aos navios para averiguação dos passageiros que
traziam a bordo sem passaportes.
Bahia, 10 de outubro de 1761. 5693
OFFiciodo Intendente Geral João Bernardo Gonzaga para o Governo inte-
rino, participando as buscas que tinha feito a bordo dos navios e a
prisão de Luiz de Azevedo e Francisco A. de Valladares, por falta de
passaportes.
Bahia, 20 de setembro de 1761.
[Annexo ao n. 56g3). 5694
Carta dos Governadores Gonçalo Xavier de B. e Alvim para o Conde de
Bobadella, Governador e Capitão General da Capitania do Rio de Ja-
neiro, communicando-lhe diversas informações sobre a exploração
do salitre na Serra dos Montes Altos.
Bahia, 10 de dezembro de 1761.
«Por motivo do officio em que estamos, e pella veneração com que respei-
tamos a V. Ex.'", somos obrigados a dar-lhe conta de hum negocio em que V.Ex.'',
se interessa também. Pella copia da Carta Regia nesta induza, conhecerá a grande
e justa satisfação com que estava S. Magestade Fidelíssima que Deos guarde no
conceito bem fundado de que na Serra dos Montes Altus, c nos destrictos do Sipó,
e Parauna havia tanta abundância de salitre, que não só bastava para as indi-
gencias de Portugal, e as suas conquistas, mas que também superabundaria para
se poder fazer delle utilíssimo commercio com todas as naçoens estrangeiras.
Esta idea fundamentava-se nas provas mais legitimas e positivas que no mundo
se podião otVerecer, porquanto precederão informaçoens de pessoas recomendáveis
e confirmadas seriamente por hum Snr. Vice Rey, porem a alta advertência de
S. Magestade não se satisfazendo com estes prelúdios, escreveu ás próprias pes-
soas, è ao próprio Vice Rey, que fossem aquellas com outros mais que o mesmo
Snr. destinou, donde também entravão dois dezembargadores, mandando-lhes
que fizessem novas e vagarosas indagaçoens, exames, e experiências, abrindo a
terra em vários ciiios pondo-lhes signaes, divizas, e marcos, que a terra que se
extrahisse, se pezasse, se deitasss em tinas de agoa, e por ultimo se purificasse o
salitre, e feito hum calculo exacto dos quintaes ue salitre, se soubesse em quantos
quintaes de terra se tinha feito a extração, afim de que se cotijase se a conve-
niência era attendivel supposta a despeza do trabalho. Todos informarão ao mesmo
Snr. positivamente que se tinhão feito todos os exames com a ultima escrupulo-
zidade, concluindo que havia abundância de salitre para todo o Reino para a
Europa e para todo o mundo. Informado S. Mag." assim accrescentou com paten-
tes honrosas, e ajudas de custo aos exploradores, convocou mestres expertos, que
trabalhassem e purificassem este mineral, e com elles mandou de Portugal hum
sargento-mór hábil nestas matérias, ordenou a este governo que fizesse expedir
um comboyo para aquella serra, e que na mesma se erigissem duas fabricas.
Trabalhou este governo sem interpoUação, lavrou os regimentos da Justiça e
Fazenda para huma povoação que se hia fundar de novo, procurou tudo quanto
era precizo para hum comboyo tão numeroso, conducoens de caldeiras, ferra-
mentas, e outros instrumentos mecânicos, no que tudo S. Mag.-dispendeu alguns
', cem mil cruzados no reíerido; na compra de muitos escravos, cavalos, e jornaes
adiantados. Partindo e depois chegando adita serra, tizerão os exames com tanta
486
brcvitliuic, c nccIerncriM, qunniii he iinnuinavcl, c logo dciTio conin Uc que n6o
iippiírcciíi Hiilítru cm iibuiulanciíi. fií>* llic cktniiihiinioft a (ticilidatlc e tt celcri-
ilailc. Kcincttcitiii» a V. I!x." a carta i|iic t> rfio, u rcapokia que ri/«f lhe
ti/cinoH, c a i|ue4iiaiiklaiiinA a Pcilm l.i-iiiin <>rquc Ucllu» poderá V. Ex.'*
Iiiat' I' 1 ( iiilu-i i-t liiitii irii;iiil(i fic-slc iii'L'iitii.
Ou icio lia (^(iiiimissao enviada a Sena cios Montcs Altos, no cjuai participa
«o Cíovciiioinicrinoila liahin, não ter encontrado nus primeiras exca-
va»,óes a quantidaJe de salitre que se dizia haver c que fosse sufli-
cictiic para justilicar o estabelecimento da fabrica.
Mt)iites Altos, i3 de setembro de 1761.
Copia. [Annexo ao n. ^O(f^). 5696
Oki-icio do Governo interino em resposta ao antecedente, no qual, alem de
diversas considerações, sobre as primeiras explorações, accentua a
precipitação dos emissários em communicarem as sua6 informações,
completamente contrarias ás anteriores.
Bahia, 19 de novembro de 1761.
Copia. (Anncxo ao u. 50(j5). 5697
OFFiciodo Governo interino para o Mestre de Campo Pedro Leolino Mariz
sobre o mesm o assumpto dos documentos antecedentes.
Bahia, 19 de setembro de lyCi.
Copia. [Annexo ao n. 5<igD). 5698
Carta regia acerca da exploração do salitre na Serra dos Montes Altos,
dirigida aos Governadores interinos do Estado do Brasil.
N. S." da Ajuda, i6dc abril de 17G1.
Copia. [Annexa ao n. 5(j(j5). 5699
Carta do Desembargador João Pedro Henriques da Silva (para Francisco
Xavier de Mendonça), na qual lhe participa estar bastante doente e
necessitar recolher ao Reino, pedindo que lhe seja nomeado suc-
cessor.
Bahia, 11 de dezembro de 1762.
Tem annexos 3 attestados de doenças 5700 — 5703
Carta do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, commu-
nicando as novas informações recebidas da Serra dos Montes Altos
sobre a exploração do salitre.
Bahia, 14 de dezembro de 1761.
Tem annexos O' documentos, copias da correspondência trocada
entre o Governo interino., os Engenheiros e Superintendente das
fabricas. 5 704 — 5710
Extractos de varias cartas e officios do Governo interino, do Bispo eleito de
Angola, do Governador da ilha de S. Thomé, do Desembargador João
Pedro Henriques da Silva, de Vicente de Castro e Abreu e Manuel
Alvares Barva.
V. datas. x^jGi. 5711 — 5712
Carta do Desembargador Thomaz Roby de Barros Barreto (para Fran-
cisco Xavier de Mendonça) manifestando o seu pesar de não poder
486
desembarcar e ir á sua presença, pedindo licença para se conservar a
bordo da náu, cm que se encontrava.
Náu A'^. S. da Conceição e S. Vicente Fen-er, 1 1 de janeiro de
1762. 5713
Carta do Desembargador Thomaz Roby de B. Barreto (para Francisco
Xavier de Mendonça, acerca do pagamento de uma certa quantia que
lhe fora mandado pagar.
Bordo da mesma Náu, 11 de janeiro de 1762.
Tem annexo o respectivo conhecimento. ^7 '4 — ^71 3
Carta do mesmo Desembargador Thomaz Roby (para Francisco Xavier de
Mendonça) remetiendo-lhe o seguinte documento.
Náu N. S.da Conceição., 11 de janeiro de 1762. 571G
«InstrtcçÁo regia dirigidaao Marquez do Lavradio, D. António de Almeida,
Vice-Rei e Capitão General do Mar e Terra do Estado do Brasil,
para com ella passar á cidade da Bahia.»
Villa Viçosa, 4 de outubro de 1769. [Anríexa ao n. 5-j 16).
Comprehende 28 artigos e tem as assignaturas do Rei e do
Conde de Oeiras. ^717
Carta particular de Manuel E. Barberino para o Conde de Bobadellã felici-
tando peio casamento de seu irmão José António Freire de Andrade.
Bahia, 20 de janeiro de 1762. 5718
Carta do Desembargador António de Azevedo Coutinho para o Conde de
Bobadellã, em que se refere á remessa que lhe faz de correspondência
procedente de Villa Viçosa.
Bahia, 23 de janeiro de 1762.
Tem annexa a minuta da resposta que enviou o Conde de Bodella,
datada do Rio de Janeiro, 24 de março de 7762. 6719 — 5720
Carta do Governo interino para o Conde de Oeiras, em que lhe communica
novas informações sobre as explorações do salitre a que se estava
procedendo na Serra dos Montes Altos.
Bahia, 24 de janeiro de 1762.
Tem annexos 10 documentos, copias da correspondência trocada
entre o Governo interino, o Superintendente das fabricas e membros
da Commissão enviada a essas explorações. 5721 — 5731
Cartas (2) do Governador interino Gonçalo Xavier de Barros e Alvim,
uma para Francisco Xavier de Mendonça e outra para o Conde de
Oeiras, referindo-se em ambas ao nascimento do Príncipe da Beira,
íilho da Princeza do Brasil e do Infante D. Pedro e ás manifestações
de regosijo, que por aquelle motivo se tinham realisado; em ambas se
felicita pela mercê de Mestre de Campo General da Armada Real,
conferida a Francisco Xavier de Mendonça.
Bahia, 25 de janeiro de 1762. 5732 — 5733
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, commu-
nicando-lhe diversas informações sobre a náu que alli se estava con-
struindo no estaleiro da Ribeira.
Bahia, 26 de janeiro de 1762. 5734
487
Carta do Capitão mòrdu Praça de Rachol, Fernão de Mendonça de Sampaio,
pedindo um novo cni))rcf;o em recompensa de seus serviços.
Kiichol, 'i8 de junciro de ijúz. ?735
Carta de Luiz Amónio de Almeida Pimentel, para o Conde de Oeiras,
sobre ns explorações do salitre na Serra dos Montes Altos.
Montes Altos, 28 de janeiro de ijth. 5^36
Cauta de Máximo de Barbosa Pinto l»ereira Pinheií^o para o Conde de
Hobadellu, lelicitnndo-o pelo casamento de seu irmão ios6 António
Freire de Andrade.
Bahia, 3o de janeiro de 1762. 3737
Carta dos Governadores interinos para o Conde de Oeiras, transmmit-
tindo-llie novas informações sobre a exploração do salitre na Serra
dos Montes Altos.
Ikihia, S. d. (1762). 3738
Carta reí;ia mandando estabelecer duas fabricas de extracção c refinação de
salitre nos siiios de Coqueiros cáo Ciiyatc, na Serrados Montes Altos.
N." S." da Ajuda, 16 de abril de 17O1.
Copia. {Annexa ao n. 3jJò'). 3739
Okkicio da Comniisscão enviada á Serra dos Montes Altos para o Governo
interino, transmittindo-lhe diversas informações.
Montes Altos, i5 de setembro de 1761.
Copia. (Annexa ao n. 5j3íS']. 5740
Ofkjcios (2) do Governo interino, o i" para o Tenente Coronel Pedro Leo-
lino Mariz e o 2" para a commissão enviada á Serra dos Montes Altos,
acerca do mesmo assumpto dos documentos antecedentes.
Bahia, 19 de novembro de 17Õ1.
Copias. lAnnexasao n. 5-j38). 5741 — 5742
Carta do Intendente geral João Bernardo Gonzaga, dirigida ao Rei, na qual
informa acerca de uma apprehcnsão de tabaco a bordo de um navio,
que eslava a sahir para a Costa da Mina, pertencente a José de Frias
e com mandado pelo Capitão António Garcia Rosa.
Bahia, 6 de fevereiro de 1762.
Tem annexas 3 certidões relativas ao mesmo assumpto. 5743 — 5746
DiPLiCAnos dos documentos n.o« 5743 a 5746. 2^ e 3'' vias. 5747- -5754
Carta do Intendente geral João Bernardo Gonzaga fpara Francisco Xavier
de Mendonça), acerca das apprehensões do contrabando de tabaco,
referindo-se ás inimizades que lhe occasionavam e em especial aos
factos de que se occupam os documentos anteriores.
Bahia, 6 de fevereiro de 1762.
Tem annexos 4 documentos, duplicados de outros já mencio-
nados. 5735 — 5739
Carta particular de Manuel Estevão de A, de Vasconcellos Barberino para
o Conde de Bobadella, de meros cumprimentos.
Bahia, 7 de fevereiro de 1762. 5760
488
Ofkicio do Governo interino para o Conde de Bobadella, acerca da explo-
ração do salitre na Serra dos Montes Altos.
Bahia, 8 de fevereiro de 1762.
Tem annexa a minuta da resposta do Conde da Bobadella^ datada
do Rio, í>4 de março de 1J62.
5761 — 5762
Carta particular do P.<= Pedro António de Sousa da Camará para o Conde
Bobadella.
Bahia, g de fevereiro de 1762. 5763
Carta do Governador interino Gonçalo Xavier de B, e Alvim, para o Conde
de Bobadella, em que lhe communica varias noticias sem interesse
especial.
Bahia, 9 de fevereiro de 1762. 5764
Carta do Chanceller e Governador interino José Carvalho de Andrade,
para o Conde de Bobadella, na qual lhe rende grandes elogios e se
refere ao casamento de seu irmão José António Freire de Andrade
Brigadeiro de Cavallaria e Coronel do Regimento de Bragança, com
D. Antónia Xavier de Almeida, á sentença contra o Padre Malagrida,
á expedição enviada á Serra dos Montes Altos, etc,
Bahia, 10 de fevereiro de 1762. 5765
Carta do Governador interino Gonçalo Xavier de B. e Alvim, para o Conde
de Bobadella, em que lhe participa não haver novidade na Bahia e
lhe manifesta o seu grande desejo de deixar o Governo.
Bahia, 23 de fevereiro de 1762.
Tem annexa a minuta da resposta do Conde de Bobadella, datada
do Rio, 24 de marco de 1^62.
5766 — 5767
Carta dos vogaes da Mesa da Inspecção dirigida ao Rei, acerca da appre-
Hensão de tabaco feita a bordo da corveta N. S.^ da Conceição
S. António e Almas e informando ser arbitraria a prisão, ordenada
pelo Intendente geral, do respectivo Capitão António Garcia Rosa e
Piloto João Anastácio.
Bahia, 26 de fevereiro de 1762. 5708
«Autuação de uma petição dirigida á Mesa da Inspecção por António Garcia
Rosa e o Piloto João Anastácio, de uma declaração, documentos por
certidão, copia de um termo, etc.»
[Annexa ao n. 5 -j 68). 5769
Carta do Intendente geral e Presidente da Mesa da Inspecção João Bernardo
Gonzaga, dirigida ao Rei, acerca da apprehensão de tabacos e da
prisão do Capitão António Garcia Rosa, pedindo instrucções para
saber se tinha ou não exclusiva coinpetencia para proceder ás devassas
dos descaminhos.
Bahia, 28 de fevereiro^ de 1762.
Tem annexos i3 documentos. 4770 — 5783
Duplicados dos documentos n.°s 5770 a 5783.
2^ via. 5784 — 5797
489
Cauta dn Intendente gcrni Joáo Bernardo Gonzaga (para Francisco Xavfef
de Mcndon^nt, iclniiva ao nicsmo assumpto de que tratam os do-
cumcnios anicccilcntcs.
Bahia, ladcmarvodc 1762. 5798
Carta do Intendente geral Joáo Bernardo Gon/.aga ^para Francisco Xavier
ilc Mendonvn' em i|uese refere ú prisão do Sargento mor Luiz Antó-
nio de Almeida Pimentel, Superintendente da Fabrica do Salitrx* c á
ordem tine recebera do (íoverno para partir paru a Serra dos Montes
Altos paru averiguar a veracidade das intormas'óes que <i'a\\i eram
enviadas, participando que, ape/ar da sua grande relutância para
aquelle servi»;o, partiria para a Serra em maio. Pede por ultimo que
lhe seja concedida licença regia paru casar com I). Magdalena Tno-
nuizia, residente em Pernambuco.
Bahia, \?> de mars'ode 1762. ij<^
Oincio do (íoverno interino para o Intendente Joáo Bernardo (jonzdga,
em que lhe ordena que partisse para a Serra dos Montes Altos e que
alli examinasse com exactidão se havia ou não abundância de salitre,
pura se averiguar a conveniência de estabelecer a lúbrica de retina«;áo.
líahia, 12 de março de 1762.
Copia. [Anticxo ao u. V.V9Í- bSoo
On-icio do Intendenie João Bernardo Gonzaga, cm resposta aoofficioante-
cedente, mostrando as diíiiculdades que lhe oHerecia tal commissão
de serviço e a sua incompetência para a desempenhar.
Bailia, 14 de março de 1762.
Copia. [Anucxo ao n. 5'j<j(f). 58oi
Okkicio do Governo interino para o Intendente João Bernardo Gonzaga,
no qual, respondendo ás objecções que tinha apresentado, insiste na
sua partida para a Serra dos Montes Altos.
Bahia, i() de março de 1762.
Copia. [Annexo ao n. S-jgg). 58o2
OrKicio de Sebastião J. de Carvalho e Mello para o Intendente geral do ouro,
Wencesláo Pereira da Silva, em que se lhe ordena que averigue se
na Capitania da Bahia ou suas visinhanças havia salitre, para no caso
affirmativose procederás necessárias pesquizas e experiências.
Salvaterra de Magos, 3o de janeiro de 1755.
Copia. I Annexo ao ti. ^'fjf)!- 38o3
Of-Ficio do Ministro do Ultramar Thomé J. da Costa Corte Real para o
Vice-Rei Conde dos Arcos, acerca da exploração do salitre na Serra
dos Montes Altos.
Belém, 27 de maio de 1757.
Copia. [Annexo ao n. 5-gg) 5804
Carta do Intendente João Bernardo Gonzaga para Francisco Xavier de Men-
donça, em que novamente se refere á commissão de serviço que fora
mandado desempenhar na Serra dos Montes Altos e participa os
resultados das analyses feitas em amostras trazidas pelo superinten-
dente das fabricas.
Bahia, 16 de março de 1762. 58o5
I. ó;
490
Ofkicio do Provedor morda Fazenda Manuel de Mattos Pegado Serpa para
Francisco Xavier de Mendonça, no qual se refere aos trabalhos da
nova náu que se estava construindo nos estaleiros da Ribeira e ao
fornecimento das madeiríís necessárias para o seu fabrico.
Bahia, i6 de março de 1762.
Tem annexos 4 documentos. 58o6— 58io
Carta do Intendente João Bernardo Gonzaga dirigida ao Rei, acerca da
prisão de Luiz António de Almeida Pimentel e da commissão que ia
desempenhar á Serra dos Montes Altos.
Bahia, 18 de março de 1762.
Tem annexos 5 documentos duplicados dos «o** 56'oo a 5804.
58ii— 58i6
DrPLiCADOS dos documentos n. 5799 a Õ804. 2^ via. 5817 — 3822
Okkicio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, partici-
pando haver completa tranquillidade em toda a Capitania e as mani-
festações de regosijo com que se celebrara o nascimento do Príncipe
da Beira.
Bahia, 22 de março de 1762. 5823
Carta do Chanceller José Carvalho de Andrade para o Conde de Oeiras,
em que se refere especialmente a abundância de géneros e fructos que
havia em toda a Capitania e ás discórdias que se tinham suscitado
entre os membros da commissão enviada á Serra dos Montes Altos.
Bahia, 23 de março áò 1762. 5824
Carta dos Governadores interinos para o Conde de Oeiras, acerca da arbi-
traria prisão do Superintendente das fabricas do salitre Luiz António
de Almeida Pimentel.
Bahia, 23 de março de 1762. 5825
Carta do Conde de Bobadella para o Chanceller José' Carvalho de Andrade,
na qual agradece os parabéns que lhe enviara pelo casamento de seu
irmã.o José António Freire de Andrade.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1762. Rascunho. 5826
Carta do Chanceller José Carvalho de Andrade para o Conde de Oeiras,
acerca das precauções tomadas para defeza das fortalezas e costa
marítima de qualquer ataque dos navios estrangeiros, por causa da
guerra anglo-franco-hespanhola.
Bahia, 4 de abril de 1762. 5827
Carta dos Governadores interinos para o Conde de Oeiras, na qual infor-
mam minuciosamente acerca das precauções de defeza a que se refere
a carta antecedente.
Bahia, 10 de abril de 1762.
«No dia quatro do corrente mezde Abril, recebeu este Governo híia carta de
V. Ex.'" com data de 12 de fevereiro do prezente anno. N'ella nos dizia V. Ex.'* da
situação dos negócios pertencentes a guerra das naçoens da Europa, em que será
impossivel deixar de interessar-se S. M. P"idelissima que Deos guarde; em nome
do mesmo Senhor nos ordena que sem perder instante algum nos privinamoi
como se em cada hCi dia esperássemos hum ataque das naçoens memigas, que
logo façamos todas as prevenções precizas para aquelle tim, mas de forma que
491
CKIc povo nAnuiiilii o ruiilo Jo» preparo», c(iatprcvcn(ocnK. A ckln oirla já n/cmo<
rc»pu»(a pelo iiicNino tiiivio (|uc irouxc o uvinfi. Quucmiom ilopolillo no mckmo
iliti, iiiuH o <!iipiiri() tliif, i|uc cru iiiipiiiii«ivcl iiiu|iicllc riic»iiio dia iirur a ftolvort,
liixer iiiiiiititiiciiIoM c iiftoiíJii de que nrcci/uvM. 'Iriihalhaiook de Uinnu L|iie na
iiiiiiiluiii dii iliti ? do c<' ' / pciu III I ' ' ' ' t,,ra
paru (I Kit) ilc Jiinciri), I > oh cciti i /ia
c licii já rcpiiriidii pcl.i i» miíiíh iií , . _;.i .. -Um%
iirrobiiK; a que nchiiiiioA na tcrru qualroccnio» harrni, c ul^ua pouca na l'iizend«.
Athe hoje lo do corrente Abril, temo» practicudoo que latnon n ptpf*r. No
incmno primeiro dia ilo avi/o panHamoK ordem a tOila» ait I' o e
rctluctoH, pura emarem promptoxa ({ualqucr defeza vigoro»a, -j .-m
entrar navio aluum nciii Kcr recr)tihccida a gente t|uc dentro ti '> a
deitar laiixa e dar fundo, e não o la/endo metello a pique, k.i .ra
português, liindo oficial dentro a reconhecer a equipagem o . ,r, e
Hciulo de outra naçúo o conHervassc com ancora no fundo, c vici»i>u d<tr parle ao
governo para se lhe ilur as ordeiiH que huviu u ncguir c iMo por não declararmo»
publicamente uuuch m'io as nai;oetiH que devemoH tratar por cncniigo», como
V. Kx.'* nos ordena. No dia h passamos ordems aos odiciacs mayoreH para alÍAtar
gente principiando logo no mesmo dia as levas, o mesmo determinamos uo» doa
auxiliares; c u própria ordem comonicamos aos da cavalaria aos das ordenanças
c aos do terço Uos pretos livres de Henrique Dias. Passamos avízo á Camera para
tomar a rol os escravos e de qucm são; mandando aos seus «cnhorcs que os armem
pcllo melhor modo que puderem, ou de espingardas c baunetas, ou de chusos,
partusanas e outras armas capazes para ofender uus encmigos, mandamos montar
todas as peças das fortalezas, cortinas, fortes e marinha, c já tuilo está hoje
prompto no que respeita ás fortalezas, fortes, reductos e fortins. Todas estas prcven-
çoens, como também ter marchado algúas (iompanhias pagas e auxiliares a guar-
necer ás prayas e lugares, doiule se pode fazer ode/embarque com inayor utili-
dade dos enemigos, temos feiíf) dcsite o dia 4 em que chegou o avizo, athé o dia
de hoje, 10 do mesmo corrente mez de .Abril. Não hc possível perora dar conta
de outras disposiçoens e ordens (já postas em pratica) nesta carta, pela brevidade
de tempo c porque (nos parece) que nesta terra, não tc:nos quem faça muitas
cousas que nós mesmos fazemos, antes haverá quem sentido de não ter o g«*-
verno (antes dcslc avizo de V. Elx.'*) perturbe com soberba nacida antes, o que o
governo recta e fcdilissimamenie determina em serviço de Deus, de El Rcy, do
Reino e dos scos domínios.
Os preparos, actos, defensa err. que já estamos, as prevenções, as reclutas a
eleição de oliciacs para as fortalezas, donde estão paizanos inúteis, despachados
por dinheiro ou empenhos, marchas para as prayas daqui distantes, levantar
fachinas, montar artilharia donde.a não havia, são estas coizas todas acçoens que
não se podem fazer sem ruido, e sem que os ofíiciaes mclitares, nobreza e povo
deixe de discorrer, que tudo he para se bater o enimigo que a cada instante se
espera nestas nrayas. .\ este governo se tem vindo oferecer a El Rei para o servir
Rodrigo da Costa de Almeida, Provedor da Alfandega, Jerónimo Pereira Sodré
tidalt;o da (".asa Real com todos seos tilhos que logo assentarão prassa, José
Pereira Ihitrago, que foi ajudante pago, oficial antigo e da sua plana o mais
instruído, que deixara o serviço por mal entendido dos vice-reys que acomodavam
outras pessoas. O Provedor- mor da Fazenda Real Mamiel de Mattos Pegado
Serpa, fidalgo da Gaza de S. M., sobrinho de Monsenhor Matos tem-se oflerecido
para tudo e trabalhado alegre e gostosamente de dia e de noite sem descanso no
serviço útil de sua S. M., aconselhando fazendo viagens e trabalhando corporal-
mente, sem se prostrar a qualquer trabalho. Dos ministros, somente se viera'm
(iferecer a este governo para tudo quanto se quizesse fazer delles, o Dezembargador
Manuel Esterão de Almeida Barberino, o Dez-jinbargador Lui:{ Ribeiro Quintela,
Procurador da Coroa e mas nenhum. Estando escrevendo esta veyo também
asentar prassa José Jorge da Rocha homem de nobreza conhecida e seu filho
Francisco da Rocha Pegado Serpa, e já deu outro para as tropas sem lhe ticar
algum que tenha idade de pegar em armas. Em a nobreza não temos previsto
defeito algum, entendendo que estão dispostos a hir para donde os mandarem.
Não sucede assim com a gente do novo, que tem muitos deixado a cidade, em que
entram alguns soldados pagos de oaixo nascimento que já dezertaráo, temos pas-
sado ordem para todos os Capitaens-móres das villas, ás Cameras e juizes, que
prendão e remetão toda pessoa que não fõr daquella villa e destricto. Deu-se
ordem para nenhum barco admitir alguém sem passaporte. Não podemos impedir
a sahida por terra mais que pello modo acima de escrever aos Capitaens-móres,
Cameras &, por ser a cidade por toda á parte aberta, com caminhos estreitos por
toda a banda e infinitos; alem dos caminhos e estradas commuas. Para impedir
estes inumeráveis caminhos, erão precisos muitos homens, e esta cidade o mayor
numero de gente que encerra em si, são pretos cativos, e os brancos só homens
492
de comercio e de teiidiís, sem haver lavrador, trabalhador, ou oficial mecânico
que seja branco, excepto al};uiis poucos mestre e odciaes de ourives, carpinteiros
e pedreiros e alguns outros poucos.
Não duvidamos que passados alguns dias se recoihão á cidade os que a dei-
xarão, prendendo-os nas villas e também passada a primeira turbação em que se
puzeráo se poderão restituhir brevemente. Nós persuadimos a todos que não ha
guerra tanto aos nobres como ac/S do povo, e não perdemos ocaziáo de persuadir
que estes preparos não são mais de que prevençoens, que se se não tizerem, e succe-
der algúa cousa, he preciso defender- se quando não perderão as vidas vilmente,
as fazeniias, as mulheres, as filhas e filhos e athé o alimento pellos matos meti-
dos. Que detendendo-se, tudo salvarão e com facilidade, porque os enimigos
(quando os haja) hão de desembarcar em pequenas lanchas, saltando no mar,
donde muitos se afogarão, e nós dentro das fachinas com artelharia e tusilaria,
os meteremos a todos no Fundo, e outras coisas para este fim. Nós estamos ani-
mados, e determinados ultimamente a húa vigurosa rezistencia athé á ultima gota
de sangue, e certamente não escreveremos successo que não seja feliz, porque se
houvesse algum que o não fosse (o que Deus afastará} perdendo nós as vidas em
defensa do Rey e da pátria, nos livraremos de dar conta de outra coisa. O governo
linha ha seis mezes reclutado as tropas pagas mas não o estava de todo, havendo
alguém que murmurava que El Rey gastava assim muito dinheiro, niaseraquem
quer o que não he justo ».
5828
Carta de Bento Pereira de Andrade para o Conde de Bobadella, na qual
participa á sua chegada á Bahia e informa acerca dos preparativos
militares e dos trabalhos de fortificação para defeza da costa.
Bahia, 10 de abril de 1762.
Tem annexa amimita da resposta do Conde de Bobadella, datada
do Rio, 27 de junho de 1JO2.
5829—5830
Carta do Desembargador Manuel Estevão de Almeida V. Barberino para
o Conde de Oeiras, otlerecendo os seus serviços.
Bahia, 12 abril de 1762. 583 1
Carta do Governo interino para o Conde de Oeiras, em que dá novas infor-
mações sobre os preparativos da defeza dos portos e costas marí-
timas do Brasil e sobre a exploração do salitre.
Bahia, ]3dc abril de 1762. 5832
Carta particular de António de Azevedo Coutinho para o Conde de Boba-
della.
Bahia, Quinta da Boa Vista, 7 de maio de 1762. 5833
Carta de Gonçalo Xavier de B. e Alvim para o Conde de Bobadella, Gover-
nador do Rio de Janeiro, na qual lhe communica varias informações
sobre a guarnição militar da Bahia, municiamento das fortalezas e
trabalhos que mandara executar para defeza do porto.
Bahia, 10 de maio de 1762.
Tem annexa a minuta da resposta do Conde de Bobadella.
5834—5835
Officio do Governo interino para o Conde de Bobadella, informando acerca
da conservação, nas Minas de Jacobina, do Cabo de esquadra de
Dragões, Domingos Dias Vieira.
Bahia. 10 de maio de 1762.
Tem annexa a minuta da resposta do Conde de Bobadella.
5836—5837
403
Cauta do Chnnccllcr Jo»<J Carvalho de Andrade para o Conde de Boi>adella«
em que se rclere nos receios que havia de qualquer iiivesiiilii dog
navios írancczes e hcspanhoe» por cuuho da guerra com a Ingla-
terra.
Kahia, 12 de maio de 1^62.
Tem aimcxa a resposta do Conde de liobadcila. Mtnuta..
3838—5839
Carta particular de Soror Morianno da Penha de França.
Convento de Santa Clara do Desterro, i3dc maio de 1762.
5840
Okkicio do (lovcrno interino para o Conde de Bobadella, agradecendo as
indica<,õcs que lhe dera sobre a necessidade de tomar precauções
de defeza para a eventualidade de um ataque de tm ■ .^ '«^m minei-
ros.
Hahia, i5 do maio de 176-'.
Tem annexa a minuta da respocta do Conde de Bobadella.
5841—3842
Carta dos (jovcrnadorcs interinos Gonçalo Xavier de B. c Alvim c José
Carvalho de Andrade para o Conde de Oeiras, participando a che-
gada da Náu da índia .S'.'" Antónia e Justiça, sob o commando de
Francisco Bittencourt Perestrello e reterindo-sc aos trabalhos de
defeza c á necessidade de lhes serem enviadas munições de guerra.
Bahia, 24 de maio de 17G2.
«Athc o liia lie hoje iiiio temos cessado de trabalhar para estarmos preve-
nidos a qualquer successo, que possa haver. Tem-se guarnecido as Fortaleza»,
Fortes, Redutos e a marinha pela extensão de mais de 3 legoas com artilheria
e gente suHiciente. Tem-se qqazi completos os Regimentos de Infantaria c vâo-se
completando os terços auxiliares e os de Henriques Dias, como também as Or-
denanças, de fornia que nenhum successo já ho)e nos acha desprevenidos.
Necessitamos de pólvora, e de bailas da artilharia de vários calibres, como
também de espingardas para se poderem vender ás Ordenanças, que as não
tem...»
3843
Carta de Gonçalo Xavier de B. c Alvim para Francisco Xavier de Men-
donça, fclicitando-o pela sua nomeação de Mestre de Campo General
da Armada, referindo-se tambcm á prisão de seu tilho António
Xavier Alvim por haver fugido da índia.
Bahia, 5 de junho de 1762. 5844
Oi-Kicio do Provedor mtir da Fazenda Manuel de Mattos Pegado Sorpa para
Francisco Xavier de Mendonça, informando acerca da devassa a que
se procedera para averiguação dos abusos e descaminhos commei-
tidos pelo pessoal da Feitoria dos cortes de madeiras do Taporoha,
Pequihe, Maracoaba c Una.
Bahia, iode junho de 1762. 5845
Portaria do Governo geral da Bahia, ordenando ao Provedor mor da Fa-
zenda que fosse ao Presidio do Morro syndicar dos factos a que se
refere o documento anterior e prender os culpados.
Bahia, 24 de novembro de 1761.
Certidão, \Annexa ao n. 5ò'45). 5846
494
OiFicio do Provedor múr da Fazenda para o Governo interino, dando parte
das averiguações a que se procedera, em cumprimento da portaria
antecedente.
Pjahia, 28 de dezembro de 1761.
(Jcrtidão. (Anncxo ao n. 5ò'45). ' 5847
PoRTAUiA do Governo geral interino, na qual dá instrucçóes para se evi-
tarem as irregularidade>, abusos e descaminhos que se davam na refe-
rida F"eitoriado corte das madeiras.
Bahia, 23 de janeiro de 1762.
Certidão. [Annexa ao n. 5845], 5848
Rkgimknto elaborado pelo Provedor mor da Fazenda para se observar nos
serviços da Feitoria do corte das madeiras.
Presidio de S. Paulo do Morro, 27 de janeiro de 1762,
Certidão. [Annexo ao n. 5845). 5849
Okficio do Governo interino, para o Provedor mór da Fazenda, Manuel de
Mattos Pegado Serpa, louvando-o pelo zelo e acerto com que desem-
penhara a diligencia a que se referem os documentos antecedentes.
Bahia, 4 de março de 1762.
Certidão. [Annexo ao n. 5845). 585o
Certidão dos vencimentos do pessoal dos cortes das madeiras do Cavrú.
Bahia, 8 de maio de 1762. (Annexa ao n. 5845). 585 1
Certidão do capitulo 21 do livro primeiro do Regimento, dos Provedores
da Fazenda, que lhes ordena que, no caso de descobrirem irregula-
ridades ou abusos commettidos pelo pessoal da Fazenda Real, proce-
dessem contra os delinquentes fazendo os inquéritos e devassas neces-
sárias.
[Annexa ao n. 5845). 5852
Processo crime promovido pelo Provedor mór da Fazenda Real contra
Gonçalo de Araújo de Azevedo, Domingos Gonçalves Neves, Fran-
cisco Rodrigues Lima e Prudente Góes de Atfonseca.
Bahia, i']62. [Annexo ao n. 5845). 5853
Autos deaggravo de injusta pronuncia interposto por Domingos Gonçalves
Neves.
[Annexo ao n>. 5845). 5854
Officio do Provedor mór Manuel de Mattos Pegado Serpa para Francisco
Xavier de Mendonça, no qual participa a chegada da náu Santo An-
tónio e Justiça, sob o commando do Capitão Tenente Francisco
Bittencourt Perestrello.
Bahia, 10 de junho de 1762.
Tem annexos os termos da chegada e da vistorias da referida
náu. Copia. 5855^5857
Carta de Manuel Estevão de Almeida de V. Barberino para o Conde de
Oeiras, em que se queixa de se ter aggravado muito o seu estado de
saúde por causa do clima do Brasil e pede para se recolher ao Reino.
Bahia, i3 de junho de 1762. 5858
495
Carta de Mnnucl Ksicváo Barbcrino para Francisco Xavier de Mendonça
Furtiido. na i]iitil i'i\/. idcntico nedido ao da curta antecedente.
liahia, !3 de junho de 17O2. 3839
Carta do Dczcmbargador Fernando Jos«í da Cunha Pereira para Francisco
XuvitT de Mcndoní,:a, na (lual se refere uo AlvnrA com forçn de lei de
1 5 de outubro de i7(')o, i]ue deierinínuva a lórnia de sentenciar os des-
caminhos e contrabandos.
Hahia, ly de jimho de 1763. 586o
Oiiiciodo Desembargador Fernando Jorc da Cunha Pereira para o Minis-
tro do Ultramar, em que participa ter sido nomeado interinamente
Intendentegeral do ouro durante a ausência do Dcsembarf^ador João
liernardo Gon/aga e informa acerca das visitas feitas aos navios,
liahia, 21 de junho de \~C)2.
Tem iinncxos 6 documentos relativos d visita dos navios.
5861—386;
Oii icio da Mesa da Inspcc»;ão para Francisco Xavier de Mendons'a, acerca
da aguada dos navios que faziam o commercio para os portos de
Africa.
Hahia, 21 de junho de 1762. 5868
OiKicio de José Fortunato de Azevedo e Piriío para Francisco Xavier de
Mendonça, no qual participa a sua chegada á Bahia e ter sido col-
locado pelo Governo interino na Bateria de S. Paulo.
Bahia, 21 de junho de 1762. 5869
Carta do Desembargador Fernando José da Cunha Pereira para Francisco
Xavier de Mendonça, em que lhe participa ter sido nomeado Inten-
dente geral interino, na ausência de João Bernardo Gonzaga, que
partira para a Serra dos Montes Altos em commissáo de serviço.
Bahia, 22 de junho de 1762. 5870
'1 Carta do Desembargador Fernando J. da Cunha Pereira para o Conde de
\ Oeiras, na qual lhe participa a grande reluctancia que tivera para
\ acceitar a nomeação de Intendente geral interino e relata vários inci-
i dentes que se tinham dado com a visita dos navios.
• Bahia, 21 de junho de 1762. 5871
? Carta da Mesada Inspecção, dirigida ao Rei, na qual protesta contra irre-
gularidades que se .tinham commeiíido na falta de observância das
ordens regias que regulavam as visitas dos navios.
Bahia, 22 de junho de 1762. 5872
Carta regia dirigida ao Vice-Rei Conde dos Arcos, D. Marcos de Noronha,
sobre as visitas aos navios que entrassem no porto da Bahia.
Belém, 14 de abril de 1756. Copia. (Aniiexa ao n. 5<Sj2). 5873
Alvará régio com força de lei, prohibindo que fossem ao Brasil comrnis-
sarios volantes e que os ofiiciaes e marinheiros dos navios de guerra
e mercantes levassem fazendas para commçrciar naquelle Estado.
Bahia, 6 de dezembro de 1755.
Copia. {Auhlwo ao n. 5i^j2). 5874
496
Okkicios (3) trocados entre o Governo interino e a Mesa da Inspecção, acerca
da prisão do contra-mestre do navio N. S.'^ Rainha dos Anjos, Santo
António e Almas.
J3ahia, II, i5 e i8 de junho de 17G2.
Copias. (Annexos ao n. 5(^/2). 5875 — 3877
Officio da Junta da Administração dos bens sequestrados aos Jesuitas para
Francisco Xavier de Mendonça, informando acerca das differentes
quantias, que tinha em cofre.
Bahia, 23 de junho de 1762.
Tetn annexa a respectiva certidão. 5878 — 3879
Officio da Junta da Administração da Fazenda Heal para Francisco Xavier
de Mendonça, sobre a arrematação dos oflicios na^Capitania do Rio
de Janeiro e Minas Geraes.
Bahia, 23 de junho de 1762, 588o
Officio do Governador e Capitão General do Rio de Janeiro, Conde de
Bobadella, para a Junta da Administração da Fazenda Real da Bahia,
remettendo-lhe a seguinte carta regia.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1762.
Copia. [Annexo ao n. 58So]. 588i
Carta regia dirigida ao Conde de Bobadella, Governador da Capitania do
Rio de Janeiro, determinando que todos os officios daquella Capi-
tania fossem arrematados por elle Governador em Junta que fora
creada para a arrecadação da Fazenda Real.
N. S.'' da Ajuda, 24 de outubro de 176/.
Copia. [Annexa ao n. 588i). 3882
Officio da Junta da Administração da Fazenda e Fisco Real para o Conde
de Bobadella, em resposta ao oíFicio antecedente.
Bahia, 29 de março de 1762.
Copia. [Annexo ao n. 588 o). 5883
Officio da Junta da administracção da Fazenda para F"rancisco Xavier de
Mendonça, informando das quantias depositadas nos 3 cofres das
Execuçóesdas dividas da Fazenda Real, das vendas das propriedades
dos officios e dos rendimentos dos donativos dos officios.
Bahia, 23 de junho de 1762.
Tem anncxas as 3 certidões respectivas. roo -00
^ 5884 — D887
Officio da Junta da administração da Fazenda Real para Francisco Xavier
de Mendonça, participando que o Governo interino lhe requisitara
400 mil cruzados do cofre das dividas da Fazenda, para occorrer ás
despezas com a compra de mantimentos para reserva e de munições
de guerra, necessárias para a defeza.
^ Bahia, 23 de junho de 1762. 5888
Officio do Governo interino para a Junta da Administração da Fazenda
Real, requisitando a referida quantia.
Bahia, 12 de abril de 1762.
Copia. í Annexo ao n. 5888). 5889
407
Oi-Kicio dn Junta da Adminisirnyóo da Fazenda Real para o Governo inte-
rino, cm resposta do ofiicio antecedente.
Hahia, 12 de abril de lyCn.
Copia. [Anncxo ao n. .SíSWA',) .".,./
Okkicio da Junta da Adniinistra(;á() dos bens sequestrados aos Jesuítas para
Francisco Xavier de Mendonça, reinettendo a relação doa bens que
já tinham sido vendidos c a relav'áu dos que ainda restavam.
Bailia, 2'h de junho de 1762. 5991
i<i:i,A(;Âo dos bens de raiz que haviam pertencido aos P. P. da Companhia
de Jesus e que em i^ de junho de 1762 estavam ainda por arrematar.
[Anncxa ao n. ^t<tji .) 3892
i(i:i,A(;\o de todos os bens de raiz que foram sequestrados aos Jesuitas c se
venderam por arrematarão, desde 18 de novembro de 1761 até 14 de
junho de ijtb.
f .1 n ncxa ao n. 5 S(f / ) .
Os bens vendidos produziram «jhiiS-y^ i<io rs. 3893
Cauta do Capitão Tenente Francisco Bittencourt Perestreiio, Comman-
danic da náu Santo António e Justiça, para Francisco Xavier de Men-
doni;a, na qual participa a sua chegada á Bahiaetaza narrativa circum-
stanciada de toda a viagem desde a partida de Lisboa.
Bahia, 23 de junho de 1762. 3894
Okkicio da Junta da administração da Fazenda Real para Francisco Xavier
de Mendonça, remcttendo a relação dos otticios cujas propriedades
foram arrematadas e os respectivos autos de arrematação.
Bahia, 23 de junho de 1762. 5895
Rií:laçÁo das pessoas que arremataram as propriedades de diversos officios
com os respectivos preços de arrematação.
Bahia, 22 de junho de 1762.
{Annexa ao n. 5t<(j5). 3896
Termo de arrematação da propriedade hereditária do officio de Escrivão dá
Ementa da Alfandega da Bahia por João Tavares de Almeida e pela
quantia de 4:8ooSooo rs.
Bahia, 27 de novembro de i7tH.
Copia. Annexo ao n. ^ò'r/3 . 5897
Tkrmo de arrematação da propriedade hereditária do officio de Escrivão da
Ouvidoria e correição da Cidade de Parahyba do Norte por António
Rodrigues Campos e pela quantia de 4:8008000 rs.
Bahia, 1 1 de dezembro de 1761.
Copia. [Annexo ao n 58<)5). 5898
Termo de arrematação da propriedade hereditária dos officios de Tabelliáo,
Escrivão dos Órfãos, Camará e Almotaçaria da V^illa de Santo Aiíiaro
das Brotas, Camará de Sergipe de El-rei, pelo Capitão Sebastião
Gaspar de Almeida Botto e pela quantia de 2:8008000 rs.
Bahia, 11 de dezembro de 1761.
Copia. I Annexo ao n. 58g5 . 5899
I. 63
498
Termo de arrematação da propriedade hereditária do ofício de 2<' Feitor da
abertura da Alfandega da Bahia, pelo Capitão António Leite Fer-
reira e pela quantia de 2:4008000 rs.
Bania, 11 de dezembro de 1761.
Copia. [Annexo ao n. 5<S():)). 5900
Termo de arrematação da propriedade hereditária do officio de Guarda mor
da Alfandega da Bahia, por Luiz Coelho Ferreira e pela quantia de
6:4ooSooo rs.
Bahia, 18 de dezembro de 1761.
Copia. [Annexo ao n. 58g5]. 5901
Termo de arrematação da propriedade hereditária do officio de Escrivão da
Ouvidoria da correição da Camará de Sergipe d'El-rei, por João de
Campos e pela quantia de 4:85oSooo rs.
Bahia, 22 de janeiro de 1762.
Copia. [Annexo ao n. 58g5). Õ902
Termo de arrematação da propriedade hereditária do ofhcio de Juiz da Ba-
lança do Tabaco da Bahia, por Jancinto Thomaz de Faria e pela
quantia de 3:3ooSooo rs.
Bahia, 29 de janeiro de 1762.
Copia. [Annexo ao n. 58g5). b^oò
Termo de arrematação da propriedade hereditária do officio de Inquiridor e
Contador dos Auditórios da Bahia, pelo Capitão José António Troyano
e pela quantia de 6:4008000 rs.
Bahia, 29 de janeiro de 1762.
Copia. [Annexo ao n. 58 g5). 5904
Termo de arrematação da propriedade hereditária do officio de Escrivão dos
feitos da Fazenda Real na Bahia, por Adriano Antunes Ferreira e
pela quantia de 3:2oo$ooo rs.
Bahia, 19 de fevereiro de 1762.
Copia. (Annexo ao n. 58g5]. 5905
Termo de arrematação da propriedade hereditária do officio de Tabellião
publico judicial e notas na Bahia, por António Barbosa de Oliveira e
pela quantia de 10:4008000 rs.
Bahia, 19 de fevereiro de 1762.
Copia. (Annexo ao n. 58g5). 5906
Termo de arrematação da propriedade hereditária do officio de Escrivão do
j Registo do Tabaco, na Bahia, por Bernardo Pereira Coutinho e
pela quantia de 2:4008000 rs.
Bahia, 19 de fevereiro de 1762.
Copia. [Annexo ao n. 58g5). • 5907
Termo de arrematação da propriedade hereditária do officio de Tabellião,
Escrivão da Camará e Órfãos da Villa do Cavrú, por Joaquim da
Silva e Sousa e pela quantia de 8008000 rs.
Bahia, 12 de março de 1762.
Copia. (Annexo ao n. 58g5). 5908
409
Ti:i<MO de arrcmuiavúo Ja propriedade hereditária do oHicio de Secretario
do Kstttdo do Bi-uHÍt, pelo dr. José Pires de Carvalho e Albuquerque
e pelu «.|uuntia de 3a:o<)oSo(>() rs.
Bahia, tb de murvo de i7(>2.
Copia. (Annexo ao n, Sf<<j5l. 5909
Okkicio da Junta da Admiiiistravúo dos bens dos Jcsuitas para Francisco
Xnvier de Mendoiisa, em que participa ter ordenado ao Ouvidor da
Cidude de Oeiras du Capitania de S. José do i'iauhy, que tomasse
contas aos depositários dos bens sequestrados naquella comarca c
rcmettcssc os rendimentos vencidos.
Bahia, 23 de junho de 17O2. 3910
Offício do Ouvidor gerai da Comarca do Piauhy, Luiz José Duarte Freire,
para a Junta du udministru«,'ão dos bens dos Jcsuitas, no qual a infor-
ma sobre o assumpto referido no documento anterior.
Oeiras do Piauhy, i de fevereiro de 1762.
Copia. [Annexo ao n. ^ffio). S(ji i
Okkicio da mesma Junta para o Ouvidor Luiz José Duarte Freire, no qual
lhe transmiiie a mencionada ordem.
Bahia, 5 de novembro de 1761.
Copia. [Annexo ao 5yi í). 5912
Officio do Governador da Capitania do Piauhy, João Pereira Caldas, para
o Ouvidor geral Luiz Duarte Freire sobre o sequestro dos bens dos
Padres da Companhia de Jesus.
Moucha, 24 de julho de 1760.
Copia. [Annexo ao ti. 5gi i). 591 3
Carta regia dirigida ao Governador e Capitão General do Estado do Grão
Para e Maranhão, Manuel Bernardo de Mello e Castro, determi-
nando o rateio e repartição das fazendas que haviam sido seques-
tradas aos Jesuítas.
N. S.* da Ajuda, 18 de junho de 1760.
I Copia. [Annexa ao n. 5gi i.) 5914
[
\ Officio do Ouvidor geral Luiz José Duarte Freire para o Governador João
\ Pereira Caldas, communicando-lhe a ordem que recebera da Junta
1 da administração dos bens dos Jcsuitas, para tomar contas dos res-
( pectivos depositários e remetter os rendimentos vencidos.
j. Oeiras do Piauhy, 29 de janeiro de 1762.
I Copia. [Annexo ao n. 5gi i). 591 5
f
,V Officio do Governador do Piauhy, João Pereira Caldas, para o Ouvidor
,^ Luiz José Duarte Freire, em resposta ao officio antecedente.
7 Oeiras do Piauhy, 3o de janeiro de 1762.
'-;' Copia. [Annexo ao n. 5(ji i). 5916
•
•:'■ Portaria do Vice-Rei Marquez do Lavradio ordenando ao Ouvidor geral
'(^ do Piauhy o sequestro dos bens que os jesuitas possuíam naquella
:• Capitania.
Bahia, 19 de janeiro de 1760.
'. Copia. [Annexa ao n. ifji i). 5917
500
Okkicio de João Pereira da Silva Barba pára Francisco Xavier de Mendonça,
participando ter arribado á Bahia a fragata .S'. José.
Bahia, 25 de junho de 17G2. 5918
Okkicio da Junta da administração da Fazenda e Fisco Real para o Ministro
do Ultramar, informando acerca da denuncia a que se refere o do-
cumento seguinte.
Bahia, 25 de junho de 1762. 59'9
AtiTO da denuncia que deu o Alferes Silvério Alvares Vanique contra o
Ouvidor da Comarca de Sergipe de El-rei e os seus oílíciaes, António
da Silveira Nolete, José Ribeiro Setúbal e Luiz Leite, por desca-
minhos e sonegação de bens pertencentes aós Jesuítas.
Bahia, 29 de outubro de 1761. lAnnexo ao n. ^(jKj)- 5920
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, partici-
pando a chegada á Bahia da nau Santo António e Justiça^ sob o
commando de Francisco Bittencourt Perestrello.
Bahia, 2b de junho 1762. i^ e 2° vias.
A i^ via tem annexos os termos da chegada e da vistoria da nau.
5921 — 5924
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, infor-
mando acerca da vigilância que se tinha exercido sobre uns officiaes
francezes que vinham abordo da nàu Santo António e Justiça, em
viagem para Lisboa e expondo minuciosamente todos os prepara-
tivos militares e de fortificação que se tinham feito para a defesa do
porto e costa marítima.
Bahia, 25 de junho de 1762. 5925
Portaria do Governo interino, na qual ordena ao Provedor mór da Fazenda
a remessa da seguinte relação.
Bahia, 16 de junho de 1762. (Annexa ao n. 5g25]. 592G
Relação das obras executadas nas fortalezas que guarnecem a praça da
■ Bahia, desde abril a junho de 1762.
Bahia, 18 de junho de 1762.
[Annexa ao n. 5g25).
Nomes dos Fortes: Barra, Santa Maria, S. Diogo, S. Paulo,
Ribeira, S. Francisco, Agua de Meninos, Santo António, Barbalho,
Monserrate, Passagem, Mar, Itaparica e Peraguassú. 5927
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, parti-
cipando ter arribado á Bahia a fragata S. José e que nella vinha o
Capitão General da Praça de Moçambique José Pereira da Silva
Barba.
Bahia, 25dejunhode 1762. 5928
Carta do Chanceller Governador José Carvalho de Andrade (para Fran-
cisco Xavier de Mendonça) na qual se refere aos preparativos de
defesa da Bahia, ás divergências suscitadas entre os membros da
commissão enviada á Serra dos Montes Altos, ás resoluções da Mesa
da Inspecção, etc.
Bahia, 26 de junho de 1762. 5929
\
SOI
Carta de Francisco Bittencourt Pcrestrello para Francisco Xavier de Mcn-
doin;n, nn t|iinl se refere á luxa Jc uns prcKí)H ijue ira/.ia a bordo c á
uns odiciacs Imncc/cs embarcados com ordem do Vice-Keí da Índia,
Manuel de Saldanha e All>ui|uerque.
Hahia, jô de junho de 17(12. 5^3o
Carta do Chanccllcr GovernadorJo.se Carvalho de Andrade para Francisco
Xavier de Mendonsa, relativa à prisão de António Xavier de Barros
Alvim.
Bahia, 26 de junho de 1762. 593 1
Okkicio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, cm <^ue
participa a chegada de diversos navios e os concertos que era preciso
la/er na liagauí S. Josc para continuara viagem para Moçambique.
Bahia, 26 de junho de 1762. /" e u" vias. 5932 — 5y33
Carta do (iovcino iniorino para o Ministro do Ultramar, Francisco Xavier
de Mendonça, acerca das explorações do salitre na Serra dos Montes
Altos e especialinente sobre os graves conHictos que se tinham dado
entre os membros da commissão que alli tora mandada.
Bahia, 2() de junho de 17(32. 5934
Carta do Governo interino para o Conde de Oeiras, participando-lhc
as instrucçõcs que tinha dado para haver maior vigilância sobre os
navios estrangeiros e uma occorrencia com a Mesa da Inspecção por
causa da prisão de um mestre de navio que o Governo mandara
desembarcar.
Bahia, 20 de junho de i7í)2. 3935
Carta do Governo interino para o Conde de Oeiras, relativa ao pagamento
das despezas com as obras de lortiHcação e defesa.
Bailia, 2() de junho de 1762. 5936
Okkicio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, relativo
á prohibição do embarque de armas de fogo e pólvora nos navios que
fossem para Angola.
Bahia, i3 de julho de 1762. 59?7
Okkicio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, em que
se refere a dois atteniados commeitidos no Rio de Janeiro pelos
Mestres Capitães de navios do Porto, que transportavam vinhos para
o Brasil.
Bahia, 14 de julho de 1762.
...fará este Governo executar tão fiel e inteiramente como n"ella se comem,
nos casos c}ue occorrerem, ficando igualmente na certeza, que a Junta da mesma
Companhia (tios i'inIios). he inimediata a Real Pessoa de S. M. F., que Deos
conserve, e que contra ella e gestões dos seos administradores, njo ha recurso,
que não seja ou á mesma Junta ou á Real Pessoa do mesmo Senhor...»
3938
Okkicio do Governo interino para o Conde de Oeiras, relativo aos passa-
geiros das Esquadras da Cidade do Porto ou das Frotas de Lisboa
que iam para os portos do Brasil.
Bahia, 14 de julho de 1762. 5939
502
Officio do Governo interino para o Ministo da Marinha, Francisco Xavier
de Mendonça, relativo ás aguadas dos navios que navegassem para os
portos de Africa.
Bahia, 14 de julho de 1762. 5940
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, acerca
do pagamento dos soldos do Sargento mor de Infantaria com exer-
cicio de Engenheiro, Luiz António de Almeida Pimentel.
Bahia, 14 de julho de 1762. 5941
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, sobre a
forma como deviam ser sentenciados e castigados os descaminhos das
fazendas e contrabandos, em harmonia com o Alvará com força de
lei de i5 de outubro de 1760.
Bahia, 14 de julho de 17G2. 5942
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, em que
se refere á importação no Brasil das sedas da Real Fabrica de Lisboa.
Bahia, 14 de julho de 1762. 5943
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, partici-
pando que o Capitão de Infantaria José Fortunato de Azevedo e Brito,
ficava com praça assente na primeira plana dos officiaes e aggregado
ao Regimento e Companhia do Coronel Governador Gonçalo Xavier
de Barros e Alvim.
Bahia, i5 de julho de 1762. 5944
Officio do Governo interino para o Ministro do Ultramar, Francisco Xavier
de Mendonça, acerca da suspensão e prisão do Capitão mor da Capi-
tania de Sergipe de, El-rei, Joaquim António Pereira da Serra Mon-
teiro Corrêa e participando a nomeação de Sebastião Corrêa de Mello
para aquelle logar.
Bahia, 17 de julho de 1762. 5946
Officio do Desembargador Joaquim José de Andrada para o Governo inte-
rino, remettendo o seguinte traslado.
Bahia, 8 de julho de 1762.
[Annexo ao n. 5g35). 5Q4G
Traslado das ordens e mais contas pelas quaes se mandou pelo Desem-
bargador Joaquim José de Andrade, da Relação d'esta Cidade da
Bahia enella Juiz da Coroa, proceder ádevassa sobre os procedimentos
de Joaquim António Pereira da Serra Monteiro Corrêa, Capitão mór
que foi d^ Cidade de Sergipe de El-rei, auto da mesm.a devassa e in-
quirição das testemunhas.
Bahia, 18 de setembro de 1761.
[Annexo ao n. 5g46). 5947
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, sobre o
pagamento das dividas de José Francisco da Cruz.
Bahia, 17 de julho de 1762. 5948
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, accu-
sando a recepção de pólvora, chegada do Reino pela náu N. S.^ da
503
fíoa Viaf^em c Santo António^ commaiuladn pelo Capitão Custodio
Rodrigues Penedo. ^
Buhíti, 17 de julho 1763. 3949
Okkicio do Governo inlcrino para Francisco Xavier de Mendonça, acerca
de uni empréstimo de 40 contos de reis feito pela Fazenda Kcal aos
contratadores geracsdo Tabaco, Duarte Lopes Rosa c Domingos de
Magnlliáes Pessanha.
liohia, 21 de julho de 1762. 395o
Cartas particulares 12) do Coronel Governador Gonçalo Xavier de Barros c
Alvim, uma dirigida ao Conde Oeiras e a outra a Francisco Xovier
de Mendonça.
Bahia, 22 de julho de 1762. 595 1 — 5953
Okkicio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, partici-
pando a partida, para íjsboa, do navio de licença Santa Anna e
Santa Isabel, com carga de tabaco.
Bahia, 22 de julho de 1762. 3933
Okkicio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça Furtado,
informando acerca do alistamento dos soldados do Terço de Auxi-
liares.
Bahia, 22 de julho de 1762
«Em a carta peral de cnnta a damos a V. Ex. de não termos completado o
Terço de Auxiliares d'esta Cidade eque de sua causa o fazíamos em carta par-
ticular, a qual he a que V. Ex. nessas copias de listas que remettemos.
Temos com grande trabalho alistado 41? homens nodito terço, como se vé
no mappa junto em que os licenciados sao officiaes mecânicos, que se acham
empregados nas obras que se estani fazendo para a defença desta Cidade e não
ha )á mais de onde possamos tirar homens desembaraçados, casados ou solteiros,
sendo a cauza desta grande falta o grande numero de privilegiados que tem esta
terra. Pedidores da h. S. Trindade, Santo António e Meninos Órfãos não podemos
agora averiguar o grande numero que ha, Thesoureiros da Bulia de Santa Cru-
zada he numero que V. Ex. examinará na lista deites, em que só dentro da
Cidade ha i.S thesoureiros, na dos manposteiros contará V. Ex* 80, na dos moe-
deiros he hum numero como se vé, que athe tem pretendido dar os mesmos
privilégios a um relojoeiro para que não se alistar em auxiliares, como se mos-
tra na copia da petição delles e da mesma forma tem com grande empenho
pretendido que mandássemos dar baixa de soldado artilheiro hum rilho de hum
tanoeiro, por quererem que também este tenha os mesmos privilégios sendo hum
officio, que pouco ou nada tem que fazer naquella caza ; tem também mais 2
sugeitos com privilégios de carvoeiros da dita caza, que a quer o seu Provedor
fazer tão sagrada que qualquer trabalhador que nella entra fica com privilégios,
ainda que saia delia logo para fora e não falia quem diga que n'isto tem utilidades
mas não nos copsta que assim seja.
Os que querem livrar os familiares do Santo Officio com o seu privilegio
verá V. Ex.* nessa lista delles, nós athé o prezente nenhum temos quebrado e
sim damos esta conta a V. Ex.* para que nos determine se havemos de conser-
var todos ou exceptuar alguns, também ha nesta terra humas companhias cha-
madas da gente marítima de que vão também as listas e com estas companhias se
querem mostrar izentos de auxiliares. Tambein na Ribeira das Naus se occupa
izento hum grande numero de homens querendo todos valha o privilegio de
carpinteiros e calafates, em osquaes não ha aqui numero certo para terem privi-
legio pelo que pedimos a V. Ex. nos determine se nesta casta de officiaes hade
haver numero certo ou se se ham de cumprir a quanto os mandar passar o Pro •
vedor mór da fazenda. Os homens de negccio e seos caxeiros só querem alistar-se
nas ordenanças, querendo entrar no numero dos privilegiados, o que tudo faz
hum grande numero de homens com que não só se podia completar o Terço de
Auxiliares, mas ainda fazer outro o que não podemos remediar, sem ordem de
V. Ex...»
5954
504
«Lista da Companhia dos homens que embarcam por Capitães, Escrivães,
Pilotos, e Contra-Mestres, que ao prezente se acham com assistência
em terra e com patentes de mar.»
Bahia, 20 de maio de 1762. (Annexa ao n. 5rj54J. 5955
Mappa do Terço dos Auxiliares, de que é Mestre de Campo Francisco
Xavier da Costa.
Bahia, 17 de Julho de 1762. [Annexo ao n. 5g54). 5956
Mappa dos moedeiros da Cidade da Bahia com indicação dos filhos, caixei-
ros que cada um d'elles possuia.
Bahia, i5 de abril de 1762. [Annexo ao n 5q54).
«Aos i5 de abril de 1762, estando Provedor proprietário d'esta Caza da
Moeda Manuel da Silva Pereira em meza, em prezença dos Procuradores e o
Escrivão do Cabido e o Escrivão da matricula dos moedeiros e mais officiaes,
da Caza, mandou vir á sua\prezença, a cada hum de per si, Moedeiros e officiaes,
a quem doo uniformemente o juramento dos Santos Evangelhos, para que debaixo
delle declarassem os caixeiros que tinhão, antes da noticiada guerra e junta-
mente filhos e escravos de iGannos para cima, com pcnna de se proceder contra
elles e outro sim logo lhes ordenou, que com a maior brevidade se provessem
de armas, assy seos filhos, caixeiros e escravos, para que assim, que se tocar a
rebate acodirem armados a esta caza para fazerem o que lhes ordenar na forma
das Ordens de S. M. F., o que prometterão fazer debaixo do dito juramento e
declararam os sobreditos Moedeiros e Officiaes da Caza, que os filhos, caixeiros e
escravos que tinháoeráoos seguintes o que se verifica das columnas expressadas
neste mappa
Pelo referido mappa se mostra serem os Moedeiros 42, entrando n'este
numero 2 que servem de Procuradores do Cabido, que por concessão dos Srs.
Vice-Reis d'este Estado se fizerão ; teem estes 6 filhos, occupão em suas cazas
77 caixeiros e assim mais 256 escravos. Alem d"estes ha hum aposentado com
hum caixeiro e nove escravos e da mesma sorte 9 viuvas que gosâo do mesmo
privilegio com hum filho e 8 caixeiros e 72 escravos e assim mais occupão-se no
ministério desta caza 32 officiaes, entrando n'este numero o Escrivão da C<m-
servatoria e 24 serventes, 16 filhos, 5 creados e 58 escravos e ao todo entre Moe-
deiros, officiaes. filhos, creados e serventes, fazem o numero 214 e de escravos
395...))
5957
Lista da gente marítima, que se acha nesta cidade, Capitães, pilotos e
marinheiros.
Bahia, 12 de julho de 1762. 5958
«Relação dos officiaes da Bulia da Santa Cruzada que servem actualmente
no Arcebispado da Bahia, tanto na Cidade e seus subúrbios, como no
Recôncavo delia.»
Bahia, 19 de julho de 1762. [Annexa ao n. 5g54). 5959
Requerimento dos Procuradores do Cabido da Casa da Moeda da Bahia,
dirigido ao Governo interino, no qual pedem para serem concedidos
ao relojoeiro Diogo Garcia Ferreira os mesmos privilégios de que
gosavam os outros funccionarios d'aquella casa.
Copia. [Annexo ao n. 5g54). 5960
«Lista da Companhia dos Familiares do Santo Officio, que se acham alis-
tados athé ao presente.»
Bahia, 8 de julhode 1762. [Annexa ao n. 5g54].
«Acháo-se com praça n'esta Companhia 75 familiares, moradores n"esta
Cidade e seu termo e 48 adjuntos, que são caixeiros d^estes.»
5961
505
Ofkicio de António josd dos Reis Pinto c Sousa, para o Governo interino,
rcniciicndo-lhc n scuuintc relação,
Bahia, 23 de julho de 1762.
dnpia. lAnncxo ao n. .^ff^4i. 5962
Hi:i,A(;Áo em (.]iie se declaram os Momposteiros menores dos Captivos, que
se iichíim feitos, assim na ('.idade da Hahia, como no seu Arcebispauo,
seus nomes e egrejas em que foram providos.
Bahia, 22 de julho de 170:^.
Copia. (Annexa ao n. 3(j34). 5963
Carta particular do Chnnceller José Carvalho de Andrade para Francisco
Xavier de Mendonça Furtado, em que^lhe participa haver soccgo c
abundância em todo o Fstado.
Bahia, 23 de julho de 1762. 3964
Carta do Coronel Covernador (lonsalo Xavier de Barros c Alvim para
Francisco Xavier de Mendont,a, na qual informa contra um reijue-
rimento de Manuel Antunes de Abreu pedindo o pagamento de 3o mil
cruzados, importância de madeiras fornecidas.
Bahia, 23 de julho de 17Õ2. 3965
Provisão regia relativa ao forncciírienio de madeiras, feito por Manuel An-
tunes de Abreu e seu respectivo pagamento.
Lisboa, 28 de abril de 17Õ2.
Copia. [Annexa ao n. 5(j54]. 3966
Carta do Chanceller Governador José Carvalho de Andrade para o Conde
de Oeiras, em que se refere á disposição em que encontrava a popula-
ção da Bahia para a defeza, no caso de qualquer ataque dos estran-
geiro e á posse do Desembargador António Teixeira da Malta.
Bahia, 23 de julho de 1762. 5967
Okficio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, no qual
se refere especial e desenvolvidamente á organisação e recrutamento
das tropas de linha. Companhias de Ordenanças e terços auxiliares,
á situação de diversos otíiciaes, ás obras de fortificação, etc.
Bahia, 23 de julho de 1762. 5968
Certidão da despeza feita com a compra da pólvora a vários particulares.
Bahia, 16 de julho de 17Ó2. Copia. (Annexa ao n. 5ç)68]. 5969
Certidão do estado de adiantamento em que se encontravam as obras da
nova náu, em construção no estaleiro da Ribeira.
Bahia, 22 de julho de 1762. [Annexa ao n. 5g68). 5970
Certidão do numero de peças de artilharia, que se encontravam montadas
nas fortalezas que guarneciam a praça da Bahia.
Bahia, 19 de junho de 1762.
Copia. [Annexa ao n. 5f)6(S]. 5971
CkrtidÃo da despeza feita com a compra da pólvora.
Bahia, 16 de junho de 1762.
Copia. Annexa ao n. .^1/681. . ^972
1 . 64
soe
Certidão do numero de soldados artilheiros matriculados como supranume-
rários do respectivo batalhão.
Bahia, 18 de junho de 1762.
Copia. [Annexa ao n. S<j6(S). 5973
RrlaçÁo dos postos do Batalhão de Artilharia da guarnição da praça da
' Bahia.
Bahia, 2? de junho de 1762.
Copia. (Annexa ao n. 5g68). 5974
Certidão de quantidade de pólvora existente nos paioes.
Bahia, 18 de junho de 1762.
Copia. [Annexa ao n. 5(j68). 5975
Relação das obras executadas nas fortalezas da Bahia, desde abril ate 22 de
julho de 1762.
[Annexa ao n. 5(j68). 5976
Okkicio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, em que
participa terem arribado á Bahia, com avarias, a fragata S. José e a
charrua N. S." das Mercês, respectivamente commandadas pelos
Capitães Manuel dos Reis Bastos e Domingos da Silva, e informa
acerca dos reparos de que necessitavam.
Bahia, 23 de julho de 1762,
Tem annexos 1 2 documentos relativos ás vistorias, descargas
e partida desses navios. 5977 — 5989
Officio do Governo interino para o Ministro do Ultramar, no qual se refere
á defesa da Bahia, á vigilância exercida sobre os navios estrangeiros
e a um incidente que houvera com a Mesa da Inspecção, por causa
dú desembarque de um Mestre de navio, antes da visita.
Bahia, 23 de julho de 1762. 5990
Officio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, partici-
pando-lhe a partida para Lisboa, a bordo do navio de licença Santa
Anna e Santa Isabel, de 4 estrangeiros, entregues, sob prisão, ao
respectivo Capitão José Martins.
Bahia, 23 de julho de 1762.
Tem annexos 4 documentos, comprehendendo o recibo do Capi-
tão, as instrucçúes dadas a este sobre os presos, e a nota das armas
que lhes tinham sido apprehendidas. 5991 — 5995
Okficio do Governo interino para Francisco Xavier de Mendonça, no qual
se refere a dois padres francezes, vindos da índia, P.= Felisberto
Guilierse P.= Therezio e participa a partida do primeiro para Lisboa
e hcar o segundo na Bahia, por motivo de doença.
Bahia, 23 de julho de 1762. ^996
Carta dos Governadores interinos para o Prior do Convento de Santa The-
reza, pedindo-lhe informações acerca do referido Padre Therezio.
Bahia, i5 de maio de 1762. Copia. (Annexa ao n. 5f)()6i. 5997
Carta do ex-Arcebispo da Bahia, D.José Botelho de Mattos, para o confes-
sor do Rei, na qual se refere á sua renuncia, á necessidade que havia
607
de ser provido o Arcebispado e ús provisões sobre dispensas de CAsa-
mciito, iiuc cru urgente conccdercm-se.
Pcniiu, 27 ilc jullio de ijCij. 5998
Okficio do (íovcrno interino paru o fronde de Oeiras, participando terche-
gudo á Haliiu o novo Arcebispo díH|uella Diocese I). Fr. António de
Santa Ignez, cx- Prelado de Angola, e que ficava hospiJado tio Con-
vento de Santa Thereza.
Bailia, 3o de julho de 1762. 5999
Onicio do Governo interino para o Conde de Oeiras, participando que o
novo Arcebispo I). Fr. António de Santa Igne/ tomara posse no dia
1 de agosto do seu Jogar de Governador interino do Kstado do Brasil.
Bahia, 16 de agosto de 1762. ;" e 2" vias. 6000 — 6f>oi
l Okkicío do Governo interino para o Conde de Oeiras, relativo á nomeação
\ de António Ferreira Cardoso para o logar de Escrivão da Fazenda
; e Contador.
Bahia, 23 de maio de 1762.
Tem annexos -2 documentos relativos ao mesmo assumpto.
; /"ca" vias. 6002 — 6o.yj
Officio do Governo interino para o Conde de Oeiras, no qual se refere ás
'. noticias que recebera da invasão de Portugal pelas tropas hespa-
> nholas, á íalta de pólvora e munições de guerra, ao alistamento mili-
tar e ás medidas tomadas para a defesa, na eventualidade de qualquer
' ataque por navios inimigos.
Bahia, 25 de agosto de 1762.
«Neste (Hyate S. Francisco de Borja) recebemos a carta de V. Ex. com data,
de 22 de junho' do corrente anno em que nos faz certo estar declarada a guerra
entre a Corte de Lisboa e a de Madrid, e que esta se dispoz otfensiva e aleivo-
samente invadindo com 2 exércitos as provincias da Beira e traz os Montes, mas
com certeza de que as suas injustas instruçoens tem sido rebatidas felizmente e
3ue S. M. F. que Dtos nos goarde e conserve tem posto em campanha o numero
e 40 mil homens de Infantaria, alem das tropas e o que a Coroa da Gram
Bretanha nos fornecesse, declarando esta Nação e Parlamento, que a guerra de
Portugal se havia de reputar como se os Castelhanos invadissem a Irlanda e
Escócia. . .,, (3QQg
Carta do Chanceller Governador José Carvalho de Andrade, para o Conde
de Oeiras, na qual o informa do conflicto que tivera com o Coronel
Gonçalo Xavier de B. Alvim, seu collega no Governo, por elle se
querer intromctter nos negócios e despachos da Relação.
Bahia, 3i de agosto de 1762. 6009
Carta particular de Manuel Cardoso de Saldanha para o Conde de Oei-
ras, em que o informa acerca da commissão de serviço que fora
desempenhar á Serra dos Montes Altos para a exploração do salitre
e estabelecimento das respectivas fabricas.
Bahia, 16 de setembro de 1762. 6010
Carta regia dirigida ao Governo interino da Bahia, ordenando que Manuel
Cardoso de Saldanha e Luiz António de Almeida Pimentel fossem á
Serra dos Montes Altos estabelecer as fabricas do salitre.
N. S." da Ajuda, 19 de abril de 17Ò1.
Copia. [Annexa ao u. dojo). 601 1
508
Carta particular de Amónio Ferreira Cardoso para ['Vancisco Xavier de
Mendoii^a, participando ter chegado á Bahia, como lhe fora orde-
nado, mas que não pudera tomar posse do seu legar, por não haver
alli communicação regia a tal respeito.
Bahia, i8 de setembro de lyõ-j, Goi2
Carta particular de António Ferreira Cardoso para o Conde de Oeiras, cm
termos idênticos á carta antecedente.
Bahia, 18 de setembro de 1762. Goi3
Requerimento de António Ferreira Cardoso, dirigido ao Rei, no qual pede
lhe seja dada collocação na Bahia, para onde fora iransterido de
Angola por ordem regia.
(Annexo ao n. 6oi3). 6014
Instrumento em publica-fóma passado a requerimento do Capitão António
Ferreira Cardoso, com o teor de sua petição, despacho, cota c jusii-
licação.
Bahia, 3 de setembro de 1762. {Aniiexo ao n. O014). 601 3
Instrumento cm publica-fc3rma passado a requerimento do Capitão António
Ferreira Cardoso com o teor de uma certidão de lé de oíficios que se
lhe passara no Reyno de Angola.
Bahia, 9 de setembro de 1762. [Annexo ao n. 6014). 6016
Instrumento em publica-fórma passado a requerimento do Capitão António
Ferreira Cardoso, com o teor de uma certidão jurada, que do seu
zelo, sufíiciencia e actividade no real serviço lhe passara o dr. Ouvi-
dor geral do Reino de Angola João Baptista de Oliveira Baena.
Bahia, 3 de setembro de 1762, [Annexo ao n. G014 . 6017
Extractos de varias cartas e officios do Governo interino do Estado do
Brasil, do Provedor mor da Fazenda, de João Bernardo Gonzaga,
Manuel Estevão Barberino, Fernando José da Cunha Pereira e Luiz
António de Almeida Pimentel, para o Ministro do Reino, Conde de
Oeiras, e Ministro da Marinha e Ultramar Francisco Xavier de Men-
donça Furtado.
Varias datas 6018— 6022
índices
I
índice de nomes
Acursio José de Magalhães — 56 — 82 — 97 — 145 a
1 50 — 204 — 229 — 269.
Adriano Antunes Ferreira — 276 — 3869 — 5896 —
5905.
Adrião Gonçalves Pedreira — 56 — 269 — 281 — 288
— 289 — 19 16.
• Gonçalves Pereira — 1504.
Affonso Alves — 401.
d'Azevedo — 2594-
Corrêa de Sousa — 159 a 164 — 1151.
— i da frança Corte Real — 187.
Furtado de Castro do Rio de Mendonça
(Governador) — 1526 — i53í— 1S36— 2139 —
5041—5046—5049 — 5054 — ^5057— '5062— 51065
5070— 5i93^53>8— 5-23^-
■ Garcia Tinoco — i.
Manuel Pereira de. Mattos — 3515 — 3850
—3854-
Raposo de Brito — 2639.
Rodrigues — 5957.
Agostinho de Azevedo Monteiro (Chanccller) —
3548-3552—5046-5054—5062-5070.
de Castilho — 4774-
da Costa — 2478.
da Costa Fontes — 11 02.
Félix dos Santos Capello (Desembarga-
dor)— 94 — 147 — 173 — 174 — 207 — 2063 — 2995.
Franco — 3303-
Gomes — 5278 — 5288 — 5957.
Gomes (Padre) (Jesuíta) — 4960.
José Barreto — 5278 — 5288 — 5454 a 5456
—5466—5522.
Agostinho de Miranda Ribeiro — 2081-
Pedro de Oliveira — 4673 a 4680 — 4780.
Pereira Lago — 928.
Pereira Pinto — 5957.
Pinto de Oliveira — 4188 — 419 1 — 4456
Agostinho Rodrigues Campos — 4902 — 5301.
Rodrigues Gomes — 4548.
Rodrigues Real^i6o4 — «605 — 2327.
da Silva Ferreira — 4894.
de Sousa — 3571 — 3577 a 3579 — 3588 —
3704 — 3705—3932 — 3950 — 3956— 39?8.
Águeda Vieira — 4948. .
Albano Coelho Pereira — 254.
— ; Pereira (Padre) — 3397—3757 — 3820 —
3822.
Pereira Coelho — 439-
Pereira da Costa — 295.
—4462
Pinto Teixeira — -5957.
Alberio Caetano dos Santos Silva — 5455-
Albino Xavier de Almeida — 4731 — 4733-
Alaonça Maria de Lapenha — 938.
Aleixo Botelho Ferreira — 1533 — iS39-
Rodrigues — 1914-
Alexandre Alberto de Faria — 4315 — 43 19-
■ d'Almei(la — 3869.
de Almeida da bilva — 4928 a 4930.
de Almeida da Vera Cruz — 5497-
António de Sousa Pereira — 123.
liarbosa Porto — 5957.
Botelho de Moraes — 1622.
Caetano Cotrim de Azevedo — 1729.
de Campos Lima — 1983 — 3021 — 5957-
Cardoso — 5497.
Alexandre Clavetto (D. Fr.)— 1886-
3135 a 3149— 3321.
da Costa Melgaço — 5246 — 5248 — 5392-
a 5394-
— • da Costa e Sousa — .'^959.
da Cunha (Jesuila) — 4958.
Ferreira de Mello — 4188 — 4 191 — 4456-
4462 — 4731 — 4733.
Francisco — 5408.
Francisco Ribeiro — 4952.
Gomes Ferrão — 2717 — 3770—3827.
512
Alexandre de Gusmão — 4894.
• Hunie — 4229—4294—4295—4329—4331
—4345—4347—4569—4580—4626.
■ José do Sacramento — 4707 — 4719.
Manzoni — 1788 — 1789 — 1795 — 1800 —
2^75— -2574-2576— 2577— 5957.
■ Martins Ribeiro — 2746.
■ Metello de Sousa e Menezes — 253 — 85c
— 2431 — 3425 — 4261 — 4998.
de Oliveira Braga — 749.
Falhares Coelho de Brito — 2343 — 2344.
• dos Reis (Jesuila) — 4848 — 4959.
da Silva Corrêa — 3694.
— Soares Rodrigues da Silva — 3668.
de Sousa Freire (.Governador) — 1531 —
1536 — 1708 — 2139.
— Vaz Sodré — 4952-
— Xavier da Silva — 1522.
Álvaro de Azevedo (Mestre de Campo) — 5046 —
5054 — S062 — 5070.
João Lobo de Araújo — 5726.
• Pereira Sudré — 85.
■ Pinto de Azevedo — 3858 — 3859 — 5562.
■ Pinto Ribeiro — 5959-
Amador António de Sousa Bermudes Torres —
363.
Barbosa Braga — 3030.
da Costa Cabral — 3303.
Gonçalves Penella — 4934.
Amaro Gomes Morim — 3303.
-Fernandes de Macedo — 5093 — 5096.
• José dos Santos — 401—749 — 5955 — 5958.
Martins da Silva — 1899.
— de Oliveira Pereira — 188.
' Pereira Lisboa — 2196 — 2321.
Pereira Paiva (Dr.) — 1793 — 1798.
de Santa Thereza (Fr.) — 1719 — 1720.
de Sousa — 345 — 4957-
de Sousa Coutinho — 706—936 a 942 —
969 a 974 — 1023 — 1032 — 1035 — 1723 — 1724 —
1788 — 1795 — 1937 — 1942 — 2654 — a 2657 —
5098 — 5241.
Ambrósio Alvares Pereira (Thezoureiro geral) —
753 — 793 — 874 — 1728 — 1899 — 1905 — 2226 a
2230 — 2418 — 2782 — 3020 — 31 II a 31 18 — 3288
— 3298 — 3320 — 3797 — 3816 — 4606.
' Fernandes Caranha — 4316 — 4317 — 4320
—4321.
■ Pereira de Azevedo — 4904.
Anacleto de Magalhães de Menezes— 1 729.
Anastácio Gomes de Abreu — 5497.
Martins Neves — 5958.
da Nóbrega (Intendente de Goyas) — 645
— 651 — 652 — 1058— 1063 — 1064 — 1396 a 1425
—2166.
■ Soares Varella — 3696.
André Alves Maciel — 749 — 1475.
■ — António Marques — 749 — 4952 — 5522 —
5957-
■ — Brito de Castro — 2081 a 2085 — 2474 —
2702 — 2828 — 2832 — 3090 — 3098 — 3103 — 4845.
da Costa e Abreu — 5959.
Dias Souto — 5959.
■ Fernandes Lisboa — 4769 — 5136.
Ferreira — 5453.
André Ferreira Gomes — 1722.
Ferreira Lobato Lobo — 729.
Ferreira das Neves — 21,
Ferreira Pinto — 1458.
Francisco de Carvalho — 393 — 420.
de Freitas Paiva (Padre) — 2716.
de Freitas Ribeiro — 4952.
Gonçalves de Aguiar — 3298.
Leitão de Mello (Desembargador)— ^^70
—3A72.
Leitão de Menezes — 722.
Lobo Tavares — 928.
Lopes da Costa — 5961.
Lopes de Lavre — 1703.
de Macedo — 1761.
Marini (Cirurgião) — 4239 — 4682.
Marques — 346 — 729 — 1488 — 1771 — 307i.
Martins Santiago — 20 — 21.
Matheus aa Costa — 4548.
de Mello c Castro (Conde das Galvcas —
Vice-Rei) — 22 — 28 — 102 — 354 — 2074 — 2075.
Moreno — 2464 — 2810 — 2884 — 2885 —
3582—3909—3911-
Nunes — 4952-
Pacheco Pimenta — 3298.
de Passos — 3303.
Peixoto de Campos — 387 — 391 — 1463 —
4952.
Pereira — 4952.
Pereira Rollim — 27.
Pinto Gomes— 2746.
Pitta Maciel — 1144 — 3298.
— Ramos César — 3996 a 3999.
• da Rocha Lobo — 5497.
— ^ da Silva Corrêa — 393 — 420 — 489 — 420.
— ■ Teixeira da Costa — 393 — 420 — 489.
\ngelo Berlinger — 4952.
— Corrêa — •
da Cunha Trinchão — 1771.
José Jordão- — 5861.
Maria das Chagas (Fr) — 4000.
— — Maria de Génova (Fr) — 5358.
— de Mendonça Furtado (D.) — 1565 — 1566
— 1569 — 1679 — 1683 — 1712 — 17 16 — 1780 — 2126
2129.
— dle Onelia (Fr.)— 3771— 3628— 5358—
5500 — 5501.
■ — dos Reis da Cruz — 5959.
Aniceto Francisco de Monserrate — 928.
Vnna de Azevedo Serafim — 3303 — 5246 — 5248.
Maria Pereira da Rocha — 2327.
Maria da Victoria — 2925.
— de Passos Dias — -280.
Ramos da Assumpção — 2498.
Ribeira (D.) — 3135 — 3137 — 3142 a 3144.
Sutil de Figueiró (viuva de Sebastião
Sutil Cerqueira) — 2702.
\nselmo de Andorno (Fr.) — 3771 — 3628.
da Costa Guedes — 1907.
Dias — 4952.
— Tavares (Jesuíta) — 4960.
\ntão Faria Monteiro — 758 — 5160.
José Leite de Vasconceiios — 544 — 348 —
627 — 2080 a 2085 — 5074 — 5086.
Rodrigues: — 5392.
513
Antónia <1c l'ont«i— SJ9>>
■■■ 1'ranclkca •!«? Muiu*!»!»— 4SJÍ— 456J.
■■ Jo«c|>lia (Ir Srnua 1'crirlr»— -14*7.
■' do I^lina Harro»— J04J.
~-^— I«ulia (Ic VaMuncelloa Vlllaa Boa»— 941.
— — itc Mcnexe*. vhira ilo Coronel llnrnar'
tEno Cavalcanti de Alliui|ucri|uc— j7uo.
- de SoiiNa Itça — SS«»4'
- '— - Xavier de Almeida — S7*S>
António de Abreu — J45.
. de Affonneca (JetMila) — 4960.
— — — Affonho I.o|)e» — J746,
■ Allierto Ihtartc de Drito o Canwra—
S43«>--5436— 5971— S97Í.
— — — de AlbuiiMer<iue (Jttuila) — 4848 — 4960.
^—— de Albuquer(|ue c Mello de Vaacooccl»
loi— 4548-
■■ de Almcifla — jjji.
— ^— de Alnu-ida Neve» — W31 — JJJ.
■ ■ de Alniritln Pinto — 3.103.
. de Almeida Soares Portugal Kça c Alar-
cão. V. Marque» de Lavradio (l^icc-liti).
.- Alvares — 495''-
.. Alvares de Abreu — 3030.
. .Vivares de Araújo Soart.i — 85 — J97 —
300 — 660 — 663— 1073 — 1 074— I ^30 — 1 285 a
ij88.
- Alvares de Brito — 1401.
- Alvares de Carvtlho — 3864.
Alvares da Cunha (D. — Governador de
Wnao/o) — 154— «'78— '265— 3087— J74I— 3743
— 3843— 39>6— 3918— J9S3— 3954— 39S9« 3961
—4033—4034-4779—4781.
. Alvares Fiuxa — 3703 — 3303-
— > Alvares de Lima — 4535 — 454° — 495^ —
I
I
5957-
António Alvares Montalegre — 379.
Alvares Pegas — 3383.
-I — Alvares Pereira — 3030 — 3031.
Alvares Quintão — 1830 — 3731 — 3733 —
4655-4659-
Alvares dos Reis — 939 — 1345 — 1356 —
1359— 141 7 — 1463 — 1793 — «798 — 3058 — 2081 —
5961.
- — • Alvares Ribeiro — 3303. '
- Alvares da Silva — 835 — 4915 — 5586.
Alvares da Torre — 3398.
Alvares do Valle — 4733 — 4735 — 473' —
4733-
Duarte — 1463 — 3305 — 4468.
l>uarte de Aguiar — 3030. •
Duarte da Silva — 3069 — 3079 — 3080 a
2085 — 4901 — 4902—3299 a 5301.
ICsteves da Palma — 5957.
— ^ — Fagundes — 2630.
Falo' o Pereira — 295.
Faleiro de Sousa— 5959.
de Faria Leitão. (D.) — 5046 — 5054 —
506; — 3070.
Feijó de Mello — 2S1.
Ferreira U^siiiía) — 4958.
Ferreira Justo — 5497.
Ferreira Mendes — 5497.
F'ortunato (Jcstiila) — 4958.
de Fraca (Jcsiita) — 4958.
António Ferreira Ju«io— S497<
- - - Ffrrrira JUc-inl»-» n:y
— — Fortunato ^J• x.
— — lie Fran«a (J. , ,H.
' Frandaco Jorge — íhj.
• Franeiaco da Stlva—jj?^.
— — — Francisco de Viveiro*— 4J48.
■ ■ - Francikco Xavier '-4116.
■ ' FratKii — 49'»".
I Franco (Jetuila)—4i6o.
— — — Freire de Aiidrailc llí-nrlíiut-a— ^jHj— J9'
' 440— $11— $«7-7 U-^Ho- 1767— 1904-^443».
' de Frcilaa Ilorgev— 5963.
■ ■ de Frcilaii Cabral— 93IÍ.
^— de Frcila» Koríz — $961.
• de Frota Duque — 375* — 3*aa.
Fclix de Castro— 5961.
■ Fclix Mende» — 4834—4887 — 49«>o,
Fcrnandeii Itarroa— 1788 — 1793 — 17»5 —
• 79*— 596».
Fernandeit Braga — 514 — 778 — 780 a 7*4
— 787 a 790 — 3030.
Fernandes de Ca»tro — 749-
Fernandei Jorge — 3303'
Fernandes Passos — 3303-
Fernandes da Silva — 1733 — 1734-
Fernan<lcs Vellozo — 5958.
Fernandes Vieira — 928 — 1119 — ii.'0 —
1 1 34 — 4834 — 4826 — 4837.
Ferrão — 345-
Ferreira de Araújo — 562 — 4548.
Ferreira Brandão — 30.
Ferreira Cardoso — 6003 a 6007 — 6013 a
6017.
Ferreira e Castro — 3298.
Ferreira Coelho — 3854-
Ferreira do touto — 1733 — 1724-
Ferreira Fontes — 123.
Ferreira Gil (.Desembargador) — 539 —
— 1198 a 1200 — 1269 — 1295 — 1399 — 1330 —
1431 — 1436 — 1437— 1484— '491— «507 —
15'3— 'S'8 — 1573— «575- '765 — «899 —
,Ç99 — 2133 — 3127 — 3137 — 3197 — 33o6 a 2209
-2331-2335-2337-2388—2395 — 2396—
2863 — 2877 — 2971 — 2996 — 3014 — 3060 —
3111— 3151 a 3208—3288—3330—3379—3380
—3409— 34' o— 3470— 3472 '— 3927 — 3673
3789 a 3794—3809 a 3816.
Ferreira de Mesquita — 1949-
Ferreira Netto — 4930.
• — Ferreira Passos — 5246 — 5248.
Ferreira da Rocha — 1733.
— ■ Ferreira dos Santos — 614 — 5963.
■ — Ferseira Soares — 1080^2491.
Ferreira de Sousa — 5959.
^— — Ferreira de Vasconcellos — 837 — 830.
de Figueiredo — 3030.
Figueiredo Pinto — 1679 — 1683 — 1712 —
1716 — 1873 — 1877.
da Fonseca (Jesuíta) — 4848.
da Fonseca Lima — 1907.
da Fonseca Nabc — 373 — 5418.
Francisco Arcos — 20.
Francisco Barbosa — 1339 — 1336-
-1430 —
63
514
1436—1491 a 1504—1769—3303—3789—3792
—3797—3866.
António Francisco Hayão — 2058,
Francisco Calhciros — 177.
■ Francisco de Carvalho — 393 — 420 — '489.
Francisco da Cruz — 749 — 1617.
Francisco Furtado — 5958.
Franci. CO Grillo — 1772.
Francisco Jorge — 2348 a 2359 — 3S40 —
354» — 3713 a 3715-3870 — 4309 — 4867 a 4869
—4878 a 4880.
• Francisco Manuel — 3303 — 4952-
> Francisco de Oliveira — 2105 — 2451.
> Francisco Pensa — 2081.
Francisco Prato — 2T.
■ Francisco Rosa — 2445.
• Francisco Severim — 690.
Furtado de Moraes — 5959-
Garcia Rosa — 5743 — 5747 — ^575' — 5755
—5768 a 5770—5784—5787—5955-5958.
. Godinho Neves— 329 — 336—614 — 131 1 —
2 1 93—^32 1 —4723—4725—473 1—4733-
. Gomes— 5357-
Gomes de Araújo — 5246 — 5-^8.
Gomes Bernardes — 299.
Gomes IJezerra Cavalcanti e Albuquer-
que— 1605.
• Gomes de Carvalho — 5959.
■ Gomes Ferrão Castelbranco — 1519 — 1520
— J803 — 1951 — 3707 — 3709.
• pomes de Freitas — 4548.
— Gomes Pereira — 3303.
Gomes do Rosário — 3746.
• Alvares Vianna — 5408.
■ — de Amorim Soares — 749.
• de Andrade (Padre) (Jesuíta) — 4960.
de Andrade Freire — 3020.
André Couto — 1329 — 1430.
• Antunes Corrêa — 2058.
■ de Aragão e Menezes — 3303 — 4894 —
5586.
— de Araújo- — 86 — J146.
— — ■ — de Araújo Aragão — 3455 — 4892 — 4895
a 4900 — 5008 — 5014 — 5092 — 5158 — 5203 —
5 1 58—5 1 59—5203—5206 — 5319 — 5320—5395
a 540c— S4-' 1—5535 — 555i — 5614—5627 —
5631-
• de Araújo Carneiro — 300 — 2526.
de Araújo Freire de Sousa e Veiga —
2749.
Araújo Lima — 2040 — 2041.
de Araújo Monteiro — 5963.
de Araújo dos Santos — 243 — 251 — 387
— 391—430—465—527 — 839 a 852—877 a 890
— 1030 — 1220 — 1329 — 1430 — 1436 — 2025 —
2038 — 2071 — 2087 — 2088 — 213 1 — 2137 — 2330
— 2335 — 2450 — 2511 — 3312 — 3559 — 3562 —
4047 — 4048.
de Azevedo {Jesuíta) — 4960
de Azevedo Coutinho {Conselheiro do Con-
selho Ultramarino) — 196 1 — 2972 — 2973 — 3405
a 3417—3574 a 3576—3585—3673—3676—
3678—3743—3744—3747—3748—3785 a 3789
3795 —3855—3921—3983—4025—4028—4242
— 4244 — 4256 — 4258—4269 a 4271 — 4273—
4274 — 4277 — 4603 — 4604 — 4608 — 4609 — 46 li
—4785— 4796— 4981— soo I — 5017 — 5325 —
5337— 5344— 5350— 5397— 5549-5552— 5560
— 5561 — 5580 a 5582 — 5584 — 5594—5616 —
5618 — 5633—5640-5687—5719—5833-5878
—5880 — 5883 — 5884 — 5888— 5890— s^j 1 —
5895— 5910— 5912— 59>9-
António liaptista — 5497.
Baptista de Mello — 3303.
Baptista Rollim — 1949.
Barbosa {Índio) — 5358.
Barbosa de Brito — 1458.
• Barbosa de Oliveira — 640—641 — 841 —
1158 — 1244 — 1261 — 1345 — 1503 — 1847 — 1907
1909 — 1912 — 2081 — 2106 — 2346 — 3816 — 3869
— 3882 — 3887 — 4312 — 4419—4421—4777—
4801 — ^4991 — 5129 — 5685—5896 — 5906.
• Barreto de Menezes— 3303.
• de Barros I^obo — 4826 — 4827.
de Barros Rego — 4708 — 4718.
de Bastos Ferreira — 1729.
Bernardo da Espectação Soares — 4784.
Bernardo do Sobral e Almeida — 2725.
Berquó da Silv ira Pereira {Ouvidor
geral do crime) — 4893.
Borges Monteiro — 4952.
Botelho da Luz — 5128 — 5129.
Botelho Rangel — 2746.
Brandão {Vigário) — 4952 — 5096.
de Brito (Padre) — 1720 — 5098.
— ■ de Brito (Jesuíta) — 4960.
de Brito Barros — 3021.
— de Brito P.otado — 5593 — 5668—5726.
— - de Brito Camacho — 4782.
— — de Brito Freire — 34 — 36 a 38 — 429—
442 a 448 — 614 — 1949 — 2516 — 2517 — 2533 a
2555-2567-2827 a 2834—2845—2868—2899
— 3037 — 3059 — 3209 — 3313 — 3328 ai 3333 —
3351—3352—3379—3548 a 3555— 481 1—4865
a 4886 — 4913 — 4915 — 4978 a 4980 — 4988.
de Brito Gramacho — 4101- — 4102.
de Brito Sanches — 113 — 114 — 117 — 434.
■ — ■ Caldas — 2630.
• Caldas' — 2639.
■ • — de Campos Mergulhão — 3303.
■ Cardoso de Barros — 3867 — 4114.
Cardoso Cáceres — 2794.
Cardoso FVrreira — '^28.
Cardoso da Fonseca — 1341.
Cardoso Pisarro de Va gas — ■2858 — -2903
2905—2906—2908 — 3379-5435-5437 — 5925
— 5968 — 5974.
Cardoso dos Santos — 749 — 1032 — 2368 —
2574 — 2576 — 2577—2753 — 2804 a 2807 — 3500
3540 — 3541 — 3955 — 3957 — 4309— ,074 — 5086 —
5122 — 5278 — 5288 — 5308 — 5454 a 5456 — 5466
— 5532 — 5950 — 5961.
— '■ Carlos Furtado de Mendonça — 1678 — ■
1686 a 1695 — 1711 a 1718 — 1873 — 1877.
Carlos Pereira e Sousa — 24 — 27 — 1167.
Carneiro Alcáçovas — 1563.
Carneiro da Motta — 2746.
Carvalho Chaves — 1789 — 1800.
António Casimiro Leite — 5947.
de Castro — 2081.
616
António «Ir C'n«lrn IVrrlra— 1106.
-^— Cniiitilo <lr <'a.'valhu- jojo.
■ ' th CVrdrliB— jg^o.
■ CVn|iip|r« Turre»— 41—14*.
■ (In* ChiiHu* (Hr.)— sajs— 'S<j6— |Mo.
I I (!<• l*nlirllo» IVreira— 8s3'~'4(*'~-J^4«
■ Corllii» «Ir Andrade — 1.148 — j8tf«— 4IJ0.
I Corllio KinntUo — .Ijoj.
I Corllio I.ral — 49%J.
I ■ Corllio do I'r«i|o — <I4Q7.
■ da (.'omriçAo (l'r.) — 5106.
■■ da Convriçflo Mralha» — $046 — 5054—
jo6j — 5070.
I ■■- Corrca de Araiijo Purliigal — jyt?-
■ Corrca ilr Faria — 749 — 17J9— 30J0.
■ ■ Corrca Frio — 4316 — 4317 — 4330—43^1.
- ■■ ■• Corrca da Frnnça --17JJ.
. Corrêa Maciel (Desemlfargador — Padre)
— açjo — jqj.s -495^.
■ Corrêa Moringiic — 30Jt.
. Corrca de Dlivcira — 1700 — 1701 — 3310—
3-'S3— 3-'54— 3330— 3331—3333— 335a— 4359—
43O1— 4363— 4366— 4368— 437a— 4476— 45 «5—
47-»3— 4735— 473 1—4733— 56-'8.
Corrêa de Sá — 1031.
, Corrca do» Santos — «7^2.
Corrca Seixas — 181 — 184 — 186—1341 —
1441—1 78H— 1 789— 1 800—3639.
Corrêa de Sousa — 337^-
■ Corrêa Xiincncs — 2913.
da Costa {CirurgiUo) — 4339 — 4783 — 5135
a 5138 — 5701.
da Costa (Jesnita) — 4960.
■ da Costa — 5497-
da Costa da Affonscca — 749.
■ da Costa Agra {Advogado) — 1561.
. ■ da Costa de Andrade — 5633.
— da Costa líaptista — 590 — 1317 — 1793 —
1798—3146—2377 — 3384 — 4748 — 4893 — 4893 —
4895 a 4900 — 49S2 — 5n'4 — S093 — 5'58 — 5303
— 5-'o6— S3'9— S330— S395 a 5400—5421 —
S53S — 555 > — 5614 — 5627 — 5631.
da Costa Harbosa — 5074 — 5086.
da Costa llarros Guimarães — 690.
da Costa Cabo — 938.
• — da Costa Coelho — 285 — 1331 — 1340 —
1433—3798.
(la Costa Faria — 2700.
■ da Costa da Fonseca — 1729.
da Costa Gonçalves — 189.
da Costa I.ishoa — 1907.
■ da Costa Moreira — 494.
' da Costa Pereira — 2702 — 4548.
da Costa Porto • — 2076 — 2321 — 2322 —
2324—2848.
da Costa Ribeiro — 184.
• da Costa de Santa riarhara (Padre D.)
—3331—3323.
da Costa Sobral — 3372.
• • da Costa Varreiro— 928.
da Costa Vianna — 387 — ^391.
de Couros Carneiro — 5846.
Coutinho da Cruz — 5084 — 5957.
da Cunha Coelho — 4952.
"■ da Cunha lycitão — 3303.
Anionio lia Cunha P#rrir« — ii j— 401 — m -
US*~ » 7 »•— J37»— J»««— í<»74— JMÍfr-
—— — da Cunha Settomaior— 79— <>'
— — lha* da CoaU — 17JJ.
' I»l«i dl" Je*tt*^jJoj.
— — IMmI* Kibriro— S9i9— 1930.
— ^— • iVirmnndn Plmmivl — 494*.
— ■ ■ " fiomra út Sá— 'losA a *o$8 — loSi—
JS«o— 47S«— S047 -SOSS— Soéj— S071
«Jjo
— S9í»5.
- (ionirii Srrrlo — $961.
- Ctomc* da Si1va~49S<.
— > («umr» da Silveira— 4S4'I.
— - Gomm Soarr» — ^330,
- GiinçaUr» de lirilo— 4948*
- Concnlvr* CamiNtv^—jgv} -jojo,
- (iunçr.lvoi Ferreira — $349 — $3j$.
- («on^alvrit Ferro — 4t48.
- ConçclvcM de Lima — 31 — 53$ — 576.
■— (•onçalvc)! Uftboa — 5957-
- Gonçalvr* Pedreira — i3o%,
- Gonçalvcn Pena — 3418' — 3783.
^— Gonçalvcn Pereira — 330 — 590 — i6$s—
1659—3058—3146 — 3377 —3869 — 4893—4*9$
a 4900 — 4905 — 5008 — 5014 — S149 — 5158 —
5159— 5303— 5306— 5319— 5320— 530$ a 5400
5431— 5535— S5S«— 5614— 5627— S63<-
Gonçalveit da Rocha — 33«>3.
GouçalvcH Scnna — i^i"-
Gonça'vcs da Silva — 13 — 13—32.
Gon(;o'.ve;-. Siniricy. — 1733 — 1724.
Gonçalves de Sousa— 5961.
Gonçalves Velho — 41.
Gonçalves v^ianna — 'Í967.
da Graça Corrêa — 3310 — 3335 — 3336.
da Graça Corrca Gallego — 332 — 3339 —
333«— 3333— 3352-4476 — 47*3— 47*5 — 473 «
—4733.
de Guadalupe (D. Fr. — Bispo do Rio
de Janeiro) — 348.
Guedes de Urito (Juiz de Fora) — 3548
—3553—5045—5053 — S034 — So6« — 5063 —
5069 — 5070.
Guedes Pereira — 38 — 1538 — 1539 — 1533
—1539 — 3169— 2411— 2761 — 2775 — 2791.
Jlenriqjcs (D.) — 3493 — 3816.
Honorato Guerreiro — 3146.
de Jesu, Mana (Fr.) — 1719 — 1720 —
1886 a 1892 — 4057 a 4060.
João Pimentel — 247.
João dos Santos — 3^72.
Jorge dos Santos — 5959-
José de Abreu — i3o8 — 1449 — 3036 — 3065
— 2066 — 3673.
José de A.breu Guimarães — 473» — 4733.
Jo^ de Affonscca Lemos — 5441.
José de Almeida — 3869 — 5959.
José dos Anjos — 5453.
José de Azevedo — 5958
José de Brito — 3039.
José Caldas — 5485.
José Coelho — 5961.
José Diógenes — 3051.
José Esteves — 749 — 161 7 — 5143.
José da Fonseca Lemos (Desembarga-
516
dor) — 718 — 121S — 1278 a T284 — 1333 — 1379
— 1380 — 1435 — 1438 — 1558 — 1600 — 1615 0,
T617 — 1725 — 1755 — 1840 — 1839.
António José Trancisco da Cruz — 749.
José de Fré — 4451.
José Frocs — 221 — 2058 — 3816 — S'o6 —
5957-
José dia Gama — 3577 a 3579 — 3956 —
5512-
José Gomes da Costa (Padre) — 2672 —
4827.
José Henriques (D.) — 2896 — 2897.
José Leite de Vasconcellos — 2069.
J-sé de Lera — 5957-
• José ae Magalhães — 5959-
José Martins — 4933.
José de Mello {Engenheiro) — 2133 —
4032 — 4034 — 473 1 — 4733-
— José de Moura — 1597-
• José de Negreiros Corte Real — 1907.
• José de Oliveira — 5418.
José dos Reis — 4655.
José dos Reis Pinto — 1984.
José dos Reis Pinto e Sousa — 5047 —
5055 — 5063—5071 — 5630 — 5962 — 5963.
. José da Rosa — 994.
José Salgado — 288 — 290.
José d€ Sampaio — 123.
José Soares — 2746.
José de Sousa Portugal— 2852 — 2890—
2891 — 31 10 — 4266 — 5630.
José Salavião — 5035—5038.
José da Silva — 4744 — 4749-
• José de Sousa Freire Tavares Castro
Leal— 4557— 4559— 4560— 4562— 4648 a 4653-
José de Sousa e Menezes — 4894.
José de Sousa Portugal — 5047 — 5055 —
5063 — 5071 — 5074 — 5086.
José de Távora — 2231.
José Teixeira — 5961.
José Troyano— J847 — 2453.
José Vieira — 5958-
José Luzarte — 3658.
de Lafontaine — 4952.
Leal da Ponte — 4731 — 4737-
Ledo — 4952.
Leitão de Sousa^ — -2418 — 2782.
. Leite Ferreira- — 3010 — 5896 — 5900.
• Leolino Mariz — 3606 — ^3628.
de Lima (Padre Jesuiia) — 4960.
de Lima Barcellos — 20.
— Lobo da Cunha — 4893 — 4952.
Lopes da Obsta {Desembargador) —
1480 — 1767 — 1949 — 2431 — 2972 — 2981 — 4438
— 4998.
Lopes Machado — 3298—3303 — 5963.
Lopes Martins — 3882.
Lopes da Silva Pereira — 328 — 335 —
1309.
Lopes Vaz — 4744 — 4749.
Lopes de Ulhôa (Provedor mór da Fa-
zenda)— 3303 — 5046 — 5054 — 5062 — 5070
— Lopes Valioso — 3530 — 3758 — 3820.
Lourenço Fernandes — 4952.
— Lourenço Ferreira — 3372 — 5961.
António Luiz de Alnjeida Pimentel — 5463 — 5495
5593—5668.
Luiz de Brito — 3303 — 3246 — ',248.
I,uiz Farinha Rego — 1099 — 1023.
Luiz Ferrão — 43 r 5 — 4319.
Luiz Fialho — i'ii8 — H19.
Luiz Gonçalves' — 5961.
Luiz Lisboa — 1457 — 1458 — 4016 — 4023.
Luiz Parcda — 5959.
Luiz do Valle — 2081 — 4952 — 4961.
Luiz Vaz Rego — 5959-
da Luz (Fr.) — 1155.
de M?.ccdo (Dr.) — 41.
de Macedo Leal — 4268 — ^4316 — ^4317 —
4320 — 4321.
de Macedo Paes — 279.
de Macedo Velho — 1622 — 3303.
Machado (Jesuíta) — 4848 — 4959.
Machado Coelho — 4731 — 4733-
Machado Velho — 5457 a 5460.
■ Maciel Teixeira — 5278 — 3288 — 5532-
de Magalhães Teixeira — 4929.
Manuel Pereira e Cos<a — 20 — 21 — 32.
Manuel Sarmento Carrero (Dr.) — 2700.
Marinho ce Moura — 3451.
— ■ Marques Lisboa — 5418.
Martins d 'Abreu — 288 — 3030 — 4952.
Martins Capella de Miranda — 3816.
Martins Fagundes — 3026 — 3051.
• Martins Ferraz — 3606 — 3628.
Martins Torres — 294 — 2727.
— . Martins \'albôa — 2530 — 2826.
de Mattos — 2036.
de Mattos do Amaral — 5074 — 5086 —
5418. !
de Mattos Prego — 5963-
. — de Mattos e Silva (Juiz de fora do Rio
de Janeiro) — 2953.
de Medeiros — 475.
— de Medeiros (Padre Jesuita) — 4960.
de Mello Sampaio— 3303.
Mendes Lobato e Lira (Coronel)—
5243.
Mendes do Rego — 361 — 362 — 1144 —
1792 — 1799 — 2496.
Mendes da Silva — 5961 — 5963.
— ■ Mendes de Sousa — 1722.
- Mexia Olavo — 2 119.
de Miranda (Jesuita) — 4958.
Moniz Telles— 41— 48— 287.
de Moraes (Padre Jesuita) — 4960.
Moreira — 1572.
Moreira dos Santos — 3606 — 3608.
Moreira de Sousa — 439.
Moreira Telles — 2693.
da Motta Silva — 1759 a 1763.
da Motta Lucena — i.
de Moura e Castro — 3959.
de Moura RoUim — 1772 — 1917 — 3303.
Mourão de Miranda — 2813 — 2902.
Nabo Pessanha — 5046 — ■5034^5062 — •
5070.
- de N. Senhora de Belém (Fr) — 5457 —
5459—5460.
- Nogueira (D. Bispo de S. Thotnc e
817
jjt6 — Í460— a7js — 3736.
António Nogueira MonMiro— 1719,
, ,|p NovBM • ^ouu — 184— i$oi^«<«7
— j6i>H — j63« — 1848— j88j — 44C8— SOM —
5086 — iiJi — !ig6i.
■ Nunc» (yr«Ni'ra)— 4ofio.
NuncK <lc Gouvèa — 4767— 4681— 51 ji—
Si3$— 5I36— SS«7— *oiS.
■ ■ Nunct de MorM»— 4661.
■ ■ ■■ (Ic Oliveira (Padre)— 867— W»—«'<|—
9^5 — 17JO— JOIO.
' de Oliveira (Jeniita) — 4960.
— — de Olivrirn Furâíi — 189.
— — <le Oliveira Pereira — 5963.
— — Paclicci» de I.ima — 4708 — 4718.
■ Pnc» <le Aragfto — 3303.
■ <lf Tniilo l.uiz da Co>ta — 3398.
' Peixoto Kebello — íjíj.
■ Pereira (Padrtf)— 48^4 — 4887 — 4900 —
S9S7.
— Pe-eira (Padre Jesuíta) — 4960.
— — Pereira de Abreu — 4731 — 4733-
— t Pereira d'Almcida — 1501 — 4317 — 433»-
—— Pereiro de Araújo — 939 — 1345 — 1256 —
1259 — 1417 — 1617 — J804 a 3807 — 3010 — 5074
5086—5378 — 5388—5454—5456—5466 — 5533
—5957-
Pereira Barriga — 345.
-i — Pereira Bispo — 3210 — 3243 — 33144 —
3339— 3331— 3333— 33S3—S9SS— 5958-
— Pereira Borges — 1 168 — 1 179 — ia68 —
131 1 — 1328 — 1396 a 1435 — 5957-
— Pereira de Carvalho — 1729.
— Pcrciín da Costa — 5622 — 5623 — 5625—
5769-
- Pereira da Cunha — 4953.
Pereira Guedes — igi — 420 — 48').
Pereira Cuimarães — 5957.
Pereira d 1 Lago — S497.
- — . Pereira Machado — 3030.
Pereira das NéVes — 4952 — 5497-
Pereira da Serra Monteiro Corrêa • —
53-4-
Pereira da Silva (Escrivão da Fa-
senda) — 88 — 115 — 1 33 — 1 35— 345— 387 — 39 1
, — St4 — 576 — 763 — 1049 — II 19 — 1151 — '^5 —
1336^ 1436— 1488— 1788— 1 7195— «899—'904
< — 1907 — 2418 — 3067 — 3397 — 3400 — 3816 —
3869 — 4188 — 4 191 — 4456 — 4462 — 5366.
Pereira da Silva Porto — 5465 — 5466 —
5621— 5625— 5626— 5769.
Pereira Torres (Padre) — 4952.
Pereira Villela — 387 — 391 — 3869.
Pereira Xavier — 4731 — 4733-
Pcrim L,inde — 1949.
Pinheiro de Queiroz, — 1722 — 3010 —
4468— 4661— 5957— 5963-
Pinheiro da Silva — 598 a 600 — 1151 —
1904 — 1905.
■ Pinto — 3030.
Pinto (Jesuita) — 4958.
Pinto de Carvalho — 939 — 1243 — 1256 —
1259 — 1417 — 1456 — 1617 — 1788 — 1789 — 1795
António Plnlo dr Miranda — 47»..
' ■" Plnlfi Pwrlra — '746.
' Plnlo kclKrlIc»— 17JÍ- -1724.
— ^— Plnlo Távora — io6j,
— — Pire» Mon^fto— 1789— ^Soo— jjoe.
— — — Povoa»— 1—5.
— — — da Praia --4 7 33 — 473$.
— — (Jiiare«ma de Flgueirvd»— s^s— -576,
■ (Jtiarrwna j'ÍKU«ira— 6i4~4i 17 — ai 18.
' Kan»o« lia Silva — 938 "- 3372 -47«4—
4749— 49S*— $»33.
■ Rrlirllo da Fonieca— 3451.
■ ■ Krbrllo de Mallo» — 4317 — 4321.
' Kcgo (Padre Jfiuiro) — ^4960.
— — do Kcgo Quintanilha (IJeitmbaryaJur)
— 3404--3445-
dos Rei» (Pr.)— iM«6.
■ dot Rei* (Padre Jeiuita) — 4960.
— — ílo» Rei» Bulhik-* — 44S4-
Ribeiro MigtteU (Advogado)^-6i — 279
—1604—1 983— 33 37— 3496 — 3039—5893-
—— Ribeiro Guimarftet — 5957.
Ribeiro Sanche* (Af/t/»ío)— 918— 930 —
1028 — 1888 — 1891 — 431 2— 4458 — ^4464 — 4676
—4680—4767—5137—5703. \
Ribeiro de Vasconccilof — 4953.
da Rocha — 329 — 336 — 401 — 576 — 614 —
1244 — 1261 — 1262 — 131 1 — 2321 — 3329 — 333»
—3333— 335.Í— 4733— 4735— 4731— 4733.
da Rocha Branco — 2418 — 2782.
da Rocha Esteves (Cirurgião) — 149.
da Rocha Machado — 2940 a 2946 — 2948
a 2951 — 29SS.
da Rocha Neves (Cirurgião) — 1029 —
1 889—4 1 89 — 4 193 — 4 460 — 4466 — 49 5 2.
da Rocha Pitta — 3398—3303 — 4 "49 —
4151 — 4159—4193—4436—4437—5893.
da Rocha de Vasconcellos — 928 — 1120.
Rodrigues de Abreu — 3303-
Rodrigues do Amaral — 3869.
Rodrigrues Azambuja — 3303.
Rodrigues Banha — 5045 — 5053 — 3061 —
5069.
Rodrigues
Rodrigues
Rodrigues
Rodrigues
Rodrigues
Rodrigues
5726.
—1 800 — 2 746 — 495 2 — 5 466 — 59 S 7.
Borges — 4548.
Cachado — 5593 — 5668-
Caiado — 370 — 377.
Campos — 5896 — 5898.
Carrissa — 1793 — 1798.
CarvalliW — 184 — 5593 — 5668.
Rodrigues Castilho — 40.
Rodrigues Chaves — 2746.
Rodrigues da Costa — 853 — 1186 — 1456
— '703 — 3408 — 3404 — 5959.
António Rodrigues da Costa Braga^
5957-
Rodrigues Ferreira — 5961.
Rodrigues de Figueiredo — 1905.
Rodrigues da França — 262 — 595".
Rodrigues Gomes — 295 — 570 — 571.
Rodrigues do L,ago — 1789 — 1800 — 2746
—5963.
Rodrigues Leite — 1788 — 1793 — 1795 —
1798 — 3862 — 3995 — 4288 — 4932 — 5269 — 5272
-5278-5532.
518
António Rodrigues I.inia — 3.103.
Rodrigues l<isboa — 749 — S"'" — a^^S —
3816.
Rcdrigvics Lopes — 3596 — 3625.
Rodrigues Neves — 176.
Rodrigues Nogueira (Padre) — 2699 —
3745.
Rodrigues Pereira — 3303.
Rodrigues Pinto — 850.
Rodrigues Pinto ce Aguiar — 53 — 268 —
269 — 271—273 — 276 — 280 — 281 — 287 — 289 —
602 — 769 — 1769.
Rodrigues dos Santos — 5957 — 5968.
Rodrigues Setúbal— 20.
Rodrigues da Silva (Padre D.) — 21 —
475—610 — 1886 — 1893 — 2174 — 3321 — 3323.
Rodrigues 'J"inoco (Padre) — 20 — 21.
Rollim de Moura (D.) — 612 — 1126.
Romão de Andrade — 4952.
Roqueie da Silva — 12.
do Rosário (Fr.) — 518.
de Sá Pereira — 1458.
de Saldanha e Albuquerque — 20.
Salter de Mendonça — 1821.
de Sant'Anna (Fr.) — 5106.
de Sant'Anna Duns (Fr.) — 3772 — 3629.
de Santa TCufrazia — 17 19.
de Santa F,ufrasia Uarbosa — 5204.
de Santa Igncz (1). Fr. — Arcebispo da
Bahia) — 5999 a 6002 — 6005 — 6008.
de Santa Isabel (Fr.) — 5047 — 5055 —
5063 — 5071.
de Santa Maria (D. Fr. — i" Bispo do
Maranhão) — 348.
dos Santos
1390— T391 — 1788-
Bastos — 184-
-1789—1795-
-387—391—
•1800 — 2161
— 2162.
- dos Santos Dias — 2746.
dos Santos Ferreiria — 769 — 1729.
dos Santos Guimarães — 1196.
dos Santos Palheiros — 184 — 1788 — 1789
— 1795 — 1800 — 2081^2360 — 2368 — 2753 —
5278—5454-5456-5466-5532—5957.
dos Santos Pinto — 2727.
dos Santos Pires — 3854.
de Sepúlveda Carvalho — 2089 — 3039 —
3881 — 3882—4958 a 4960—4965 — 4974—5009
— 5015— 5016.
de Cerqueira Pinto — 3298.
da Silva (Padre Jesuíta) — 4960.
da Silva de Araújo — 5109 — 51 19 — 5366
— 5461 — S462 — 5806 — 5970.
da Silva Caldas — 1907.
da Silva Canário — 1750. ' )
da Silva Carqueja— 2951 — 2955.
da Silva Félix — 5961.
da Silva Freire — 1144 — 11 58.
— — da Silva Guimarães — 181 — 186—2746 —
5957-
da Silva Jorge — 5959.
da Silva Leal — 3030.
da Silva Lisboa' — ^2081 — 4494 — 4498-
5957-
• da Silva Pereira — 68 — 1789 — 1800 — 4468
-5278—5288-5454—5466—5532-5961.
António da Si''va Porto (Padre) — 1336 — 1436—
1614.
da Silva Ribeiro — 27,
da Silva Roarigues — 2700.
da Silva Kosa — 2746.
da Silva Sá — 5074 — 5086.
da Silva Santos — 2746.
dte Silva Vieira 1917.
da Silveira Noietc — 5920.
Simões da Cunha — 2619 — 3010 — 3372 —
3816 — 4468.
Soares Barbosa — 5955 — 5958.
Soares da Cruz — 4952 — 5278 — 5288
—5961.
Soares de Figueiredo (Cirurgião) — 1763
—3145-
Soares Machado — 4827.
Soares Moreira — 4893.
de Sousa de Carvalho — 928.
de Sousa Dias — 5957.
■ de Sousa Feio — 5505.
de Sousa Ferreira {Cirurgião) — 4183 a
4186.
de Sousa Leolino — 3757 — 4734 — 4737-
de Sousa Lima — 401.
de Sousa de Macedo — 4957.
de Souíte de Menezes — 5046 — 5054 —
5062 — 5070.
de Sousa Mesquita — 3025 — 3050.
de Sousa Rego — 5C56 — 15278^5288 —
5531—5532.
de Sousa Velho {Tabellião) — 41 — 1144
— 1345 — 191 2 — 2037.
Sodré de Vasconcellos — 3030.
Távora da Silveira — 763 — 3869.
Teixeira — 2081 — 2662.
Teixeira Braga — 269 — 275 — 281 — 758 —
1277— 133 1— 1432— 2478 — 3869 — 5955-
Teixeira Machado — 4731 — 4733.
Teixeira de Magalhães — 287 — 2917.
Teixeira Marinho — 41 — 1456 — 5957.
• Teixeira da Matta — 206 — 5967.
Teixeira de Moraes — 192 a 197.
. Teixeira Nunes — 189.
Teixeira de \'asconcellos — 5958.
■ Telles de Menezes — 9.
■ Thiago de Oliveira e Sousa — 4189^
4192 — 4456 — 4462.
da Trindade (Fr.) — 5046 — 5054 — 5062
—5070.
da Trindade Ribeiro — 5497.
Troyano — 4952.
• de Valladão d'IJça — 5959.
de Vasconcellos {Governador de An-
gola)—27 ^^ — 4061 a 4064.
• Vaz de Araújo — 475.
Vaz Cardiga — 3303-
■ Vaz de Carvalho — 3010 — 4468 — 5074 —
5086 — 5466 — 5522 — 5959.
Vaz de Faria — 295.
do Valle Roriz — 4893.
Velleiros (Jesuíta) — 4958.
• Velloso da Silva — 346.
■ ■ Veríssimo da Silva — 749.
■ Veríssimo da Silva de Oliveira — '749.
610
Aiiloiiii) \Uiiilr I'i»riflla — J37 — iioj— jjio—
iJiS ~ JJjé— JJi9— JJJi— JJJJ— JJSJ— 4476
—47^3— •»;-»$---<n«— 473J-
.. \ irK<i« <!«• Cnrvalh») (P«<lrr) — JSSI.
■ Vlcgo» Tcixcir» I<cHc— 47J«— 47JJ'
■■.. Viciorino do Mour»— 5175— l«>l— $'49
— S^Aj — Sí64'
. VWrâ Cimcllo — Sb4< — S0S4— 5o6i—
S070.
»■ 1 .1 Viidrt Ferreira — J408.
I Xavlrr «Ic Barro» c Alvim— $Í44--S9J«'
Xavier Martin» Silva Cattcllo Branco—
606.
Apollln»»"!'' Carneiro de Albuquerque— IJ3.
da CotU Teixeira— I7aa— «7*4— 544S—
S4So■
— JorKc da Silveira — jíÇ.
Jo»é (la Silveira Collaço— ii8j — 1759—
ArcIíniiBelo Hencdicto de S. Franciaco — 798 —
AMcenKo Fernandes de Aragfto Caranha— 48^7-
fjc Souna Rocha Pimentel — 38'6-
Athana/iu de lUifROM — 495Í-
Halthazar Carvalho da Cunha— 133'»— J4«8— 378a.
- da Costa Holháo — 5460.
■ do Ks|)irito Santo — 5106.
. ]gnacio Ferreira de Moura — ii44'
• I.uir Manjues — 3583.
. Pires de Carvalho Cavalcanti — .'377 —
4748— 489J — 489S a 4900— S008 — 5014—51 58
— 5-*<>3 — 5 1 58 — S 1 5) — 5 J03— S-ío6— 53 ' 9—
53-'o— 5395 a 54«>«>— 54^»— 5535— 5S5«— 56"4
— S6j7— 563«-
■ dos Reis c Oliveira — Jl.
' Rodrigues dos ReisíPadre) — i7-'o— -•670.
Rodrigues Sampaio — 5667.
de Vasconccilos — 3^9"*.
de Vasconccilos de Albuquerque — 5046
— 5«54— 5"'-' — S070-
de Xasconcellos Cavalcanti — 315 — 320
— 7.' 1—1 734— 3303-
liarão dl- \'icIorie — 943—946 — 947 — 1080— 1 107 a
1115.
iNarliara dos Reis, mulher de Manuel Ramos
l\ircnte — ^9^5.
Itaitholonieu d' Aveiro — 4948.
• da Conceição (Fr.)— 5459 — S460.
• Fragoso Cabral — 33o3-
• Gonçalves Pinheiro (Escrivão dos Con-
tos— J408 — J4 1 5 — 3303-
do Pilar (D. F-.— 1» Bispo do Pará)
—348.
■ Ribeiro Vieira Leite — 4548.
Rodrigrues da Silva — 418 — 278^.
• Soares — 3''69.
■ — ■■ de Sousa Xfexia — jgsi — :j9SS.
ISasilio Affonso — 473 1- — 4.733.
Alvares Neiva — 5959.
Beatriz Maria de Jesus (Soror) — 130.
Belchior de Araújo Costa — 1949 — 1984.
Ctordoso de Magalhães — 1722 — 1749.
■ da Cunha Brochado — 3448 — 4655 — 5045
— 5053 — 5061 — 5069.
Dias Morêa — 603 a 608.
Itrlcliiur da Fomm-iu Saraiva l>i«* klxrcia yii
— S«*J •V''" J<«*i. (
■ Joné Couceiro — $«$S.
■ du« Kci» e Mello— J9f— 47$'
■' ' ' ■ KiMlriKur* da Coala— Jjoj.
da Silva «l« A«erc«lo— 3»í7— jçi— mí«,
Beticdlcto XIV (/'«/»«)- J*30— jéJ4.
— ^ de Santo António íVt.)—j6js—j6j6.
IlenjMnJn Braund— 4^»^ — 4»93 — 4'»í — 4Ií»—
4331— 434$— 4347— 457*— 4í»J—4<í4 — 4*^.
Icnkln»—4«8$—43''»— 4331— 4J4$— 4347
— 4$«7— 4S68— 4Í30.
Bento António da Cruz — SV^J»
— — Antunes Gulmarâea — 3030— 44$««
de Araújo Rocha— -»84*— 4744— 474«.
— — Coelho «Ic Sou»a— 36»3>
■ Corrêa tlomc» — 17*9'
I ' • da Co»U <lc Oliveira c Sam|Miio — 21 — 41
— 100— j68— J73-99' — •«»-»3— ">99 — 46$$-
■ da Cunha Lima— 1907 — 3816,
Dia» Ara|{fto-'5464 — 5544— $54<»— SS47.
■ ■ Dia» Pereira Chave»— 604.
l>iait <le S«ni«a — 5667.
I Knteve» Lobarinhoft — S497.
•^-^— de Faria GuimarSc» — 9^8 — 11 19 — lui
— 11J4.
Fernandes Calliza — 1456 — 30^0 — 5957.
Ferreira da Costa — 1039.
Ferreira Ferraz — SS86.
' da Fonseca (Padre) — 1839.
(iomes Lima — 5963.
José de Almeiíla Lobo — 6016.
José de Sá e Abreu — 3030 — ^4069 — 4449
—5433.
Jo.sé da Silva — 4952.
Lopes (Jesuíta) — 4958.
Luiz Pereira (Padre) — 2684.
Lustoza (Jesuíta) — 4848 — 4959.
Maciel Teixeira — 2746.
Martins Lima — 2058 — 3869 — 4281 — S9S7
de Mello Pereira — 924.
Pereira — 4824 — 4900.
Pereira de Andrade — 5829.
Pereira Dantas — 3276 — 3278.
Pereira da Motta — 1907.
Pereira Pinto — 4731 — 4733-
Pereira de Sousa — 282 — 288.
i — Ramos Chaves — 3298 — 3303.
Ramos da Costa — 4709 — 4717.
Ribeiror — 1311.
Ribeiro Maciel — 446 — 465 — 525 — 576 —
578 — 614 — 1244 — 1261 — 1262 — 1463 — 1790—
1836 — 1838 — 1861 — 1865 — 1949 — 2192 — 2193
— 2196 — 2304 — 2309 2321 — 2328 — 2329
2660 — 3210 — 3241 — 3242 — 3329 — 3331 — 3333
— 335-'— 3669— 37 «3 a 37 "5-3870 a 3882 —
3916 a 3919.
Rodrigues de Castro — 3303.
Rodrigues \'ianna — 2076.
Bento de Rovigo (Fr) — 4000 — 5500^
SSoi.
de S. Bernardo (Fr.) — 4057 a 4060.
da Silva Ramalho — 1155.
Soares — 3030 — 5586.
Soares do Rego — J453 — 3-98.
620
Bctito Vieira de Pina — 1722 — 1724 — «750.
liarnabé de llrito Costa (Dr.) — 3145.
Cardoso Ribeiro (Coronel) — 751 a 756
— 871 — 875 — 1504 — 1772 — 1899 — 191 7 — ^453
a 24S4 — 3 151 a 3200 — 3288 — 3297 a 3303 —
3380—3816 — 4606— 4655 — SJ.'6— 5w;48.
Cardoso da Torre — 3303 — 5246 — 3248 —
5497-
da Costa Reis — 5015 — so»6.
Tedaldo (Fr.) — 4000 — 5101 — 5356 —
5358—5496—550—5501—5614—5676.
Ik-rnardina Maria Josepha da Palma — 2927.
licrnardino Cavalcante e iAll)U(|uerque — 4558 —
4562.
• Cavalcanti de Menezes — 2700.
• da Cruz — 5358.
• do líspiri.o Santo — 4708 — 4718.
Falcão de Gouvéa {Desembargador Ou-
vidor geral do eivei) — 1329 — 1430— 1507 —
1513 — 1548-1557 — «690 — 1695 — 2397 — 2739
—3144—3863—3881—3882—4183 a 4186—
4293—4294—4731 — 4733—4915 — 4974 — 5087
— 5088— 5125 a 5129 — 5144—515^—5237 —
5392-5543.
1 Ignis Ilenrifiues — 5955.
Luiz António de Sá e Costa — 191 1 —
2199—2863 — 297 1 a -'973—3074-379-'.
de Macedo \elho — 5046 — -5054 — 5062 —
5070.
• Marques de Arnizao — 5532.
de Milano (Fr.) — -^looo.
das Nevr-s — 5959.
de Sá — 4548.
de Senna e Araújo — 1776 — 4801 — 5897
—5955-
Bernardo de Alhorda (Fr. — hespanhol) — 3127.
• de Almeida Torres {Fisico vtór)- — 943
— 1 1 14.
António da Cunha — 4656 a 4658.
António Ksteves — 4952.
António Pereira da Cunha — 3758 — 3822.
de Araújo Velho— 1 147 — 1169.
Harbosa — 3476.
Botelho Freire — 495 — 496 — 4058 — 4060
— 4P'J4 — 4649 — 4652 a 5632.
■ Botelho Pereira — 928.
Cardoso Ribeiro — 5246 — 5248.
Carneiro de Alcáçovas {Capitão de mar
e guerra) — 1563.
Carneiro da Rocha — 3303.
• da Conceição (Fr.) — 5457.
da Costa Melgaço — 827 — 830 — 5393 —
5394-
dia Encarnação (Fr.) — 1154.
Félix da Silva — 3404 — 5149.
Ferraz de Sousa— 758.
da Fonseca Carneiro de Azevedo — 2204.
■ ■ Fi^nco da Silva — 1151 — 1160 — 3144 —
3303-
Germano de Almeida — 590 — 2146 — 2377
— 2667 — 4748 — 4892 — 4895 a 4900 — 5008 —
5014 — 5092 — 5158 a 5160.
Ignis Henriques de Mesquita — 5958.
Gomes da Rocha — 420.
— — — José Collaço — 749.
P^rnardo José de 0'iveira — 2745.
José Jordão — 1896 — 1897.
José Pacheco — 475 — 2183 — 3437 — 3976
—4013.
José dos Santos — 5957.
José da Silva — 4293 — 4294.
Manuel de Vasconcellos — 2081 — 2397 —
5074 — 5086,
Marques Lisboa — 5512.
de Mattos e Albu(|uerquc — 5691 — 5692.
Moniz d'Eça — 5846.
Moreira — 5497.
Nunes de Mattos — ^4952.
• de Oliveira — 4988.
Pereira Barreto — 1743.
Pereira Coutinho — 2746 — 3869 — 5863 —
3896—5907.
Pereira Pinto {Sargento mór) — 3606 —
3628.
Pinheiro Barreto (Padre) — 2673 — 4558
—4562.
Ramires— 2037.
dos Santos Nogueira {Thesoureiro da
Casa da Moeda de Lisboa) — 3113.
da Silva Barros — 125 — 184 — 401 — 749.
da Silva Costa — 1456 — 2273 — 2574 —
2576 — 2377 — 2639 — 3010—4468 — 4744 — 4749
—5278—5288—5332.
Simões {Jesuíta) — 4960.
de Sousa — 4952.
de Sousa Estrella {Provelor mór da Fa-
zenda) — 345 — 853 — 1456 — 2408 — 3298 — 3402
— 3404 — 3449-
Teixeira de Sousa — 4952.
Vieira de Mello — 8.
- — —— Vieira Ravasco — 1332 — 1708 — 1710 —
2425—3403 — 4655.
Jíoavcntura Pereira Lassos —
de S. José (Padre)
2700.
—3135— 3148.
Bonifácio de Brito Porto — 2223.
Fernandes- — 4952.
Nunes de Oliveira — 92? — 1120.
■ — Nunes Pacheco — 928 — 1120.
de SS. Trindade (Fr.)— 2009.
Braz Borges Soares — 928.
- — ■ Lopes Campos- — 5959.
Lourenço de Sá — 2927.
- — • Manuel de Amorim — 5957.
■ Netto (D. — i» Bispo de Cabo Verde) —
350.
Marinho — 417.
Pacheco Montei^) — 5939.
da Penha- — -2746.
Pereira Belliago — 4952.
Pires da Silva— 2848.
Vieira — 2702.
Vieira Dantas — 5497.
Vieira da Rocha — 369.
Brites Maria Anna Frandsca de Almeida — 4357
a 4562 — 4648 a 4653-
. de S. Miguel e Mello (D.)— 33— 55—
269 — 271 — 273 a 276 — 280 — 281 — 287.
Britualdo Alvares de Carvalho — 4070.
Caetano Alberto da Cruz — ^4731 — ^4733.
Alvares da Torre — 3298.
621
Caetano dr Ani|r4dr |'inl>» .-109.
— -^ dr llrllrmoiitl p S4 (D.) it9*.
• • de Urilu de Figuntcdo (Chami-flUi')—
— 384*— 358*— 5«44— SoSi— S«*o— soM.
— — — lie nuytrtflo (Coronel)— J3oj.
■ Comrllo PeMoa — 1644.
■ Corrêa dr 8*— Ç3o— 94J • 948— V47—
9*j— iiii -I j<«>- MH.
• ■ ■■ — de frellM Carvalho— jo;«— joio— J8A3
—8959.
— — — Furtado de Mendonça — 994.
' Garcez do Amaral — J303.
— — Cfomei (Kr.) — i«M.
— ^— OonçalveN de Lima — IJ44 — 1249—1^58
— ij6i — taia — 13 11.
■ Jaeome da Pontcca — 3030 — 4453.
Joa* da Coata— 4744— 4749— 49S'—So84
—5593—5668.
— ^— — JoHÍ cIc Freita» — $8sj.
— — Joiíf Pereira — 473» — 47JJ.
■ • Jo!«é de Sousa — 3488.
■ Lopes Villas Boas — 24 — jjii a 3^68—
—5074—5086.
■ Luiz de Menexes Villas Boas — 5^46 —
5*48.
da Lun Hienny — 1348.
Casimiro Machado Teixeira — 3050 — 305^.
Caetano Martins — 4893-
Martins da Costa — 3^98.
de Mattos (Cirurgião) — 12.
■ de Mello^ — 9j8 — 11 19.
de Mello Gramacho — 337*.
•^-^— de Mendonça — 1604.
de Mendonça de Vasconccilos — J89 —
2496.
Moreira Freire — 3030 — 40JI — 40JJ.
Moreira Garcez — 4476-
da Motta — iio^.
Caetano de Oliveira — 4268.
Pereira (Padre — Jesuíta) — 4960.
Ribero da Cruz — 11 20.
Ribeiro de Lira — 928.
■ Ribeiro Soares — 4830 — 4990 — 4999.
Ricardo da Silva — 517 — 3698.
Rodriguos Soares — 2j8i — 2738 — 2739.
de S. JoFC (Fr.) — 21 — 1949.
Teixeira Barbosa — 40 — 4655.
Vicente de Almeida — 4705 — 4721.
Vieira — 2746.
Callixto José da Silva — 2952.
de S. Caetano (Fr.) — 5047 — 5055 — 5063
— Sf7i-
Cardeal Saldanha (D. Francisco — Reformador dos
Jesuítas) — 3556 a 35S8 — 363^ — 3^3^ — 4748.
Carlos António de Rrito — 4826 — 4827.
António Saldanh,a — 5448.
António da Silva Franco — 82 — 90 — 91 —
97 — 26S — 269 — 602.
Corrêa (Jesuíta) — 4960.
Corrêa e Sousa — 1722 — 1724 — 4894 —
j*«4-""*
íoaé.
S959-
José da Cunha — 3303.
José Pereira — 295.
Mears — 5129.
Carlos Pereira da Silva — 420 — 489.
Carie* Pvmr*
S. «.►
— ÍJ8»— 84^- -
Caaimiro Tvja«ira Machailo < 1 '
■ ZacbarUt de Almeida • .<>r>—
84o'— 8497-
Calbarina da C«a(a — S38S-
— — Joaepha d» Arauto Aztvt4o^tt44,
I Josrpha C6rt« Kral— 1947.
Crcilia Pereira da Camará— 330J.
Chrísiovfto Alvar»»— 19JJ — 43i*— 4J«7— 4J*»—
4JJI.
■ Alvarra de Aievedo Otorio— «ai7— J|6<i.
- ■ "■ Alvares Cardoso Oaorio— 1 471.
llarboMi Villa* Boa»— 88*6.
de Barros (Porvtdor do FttM<nda)"3i49
—388*.
— — Harrofl Barbosa— 3303'
— de Bolonha (Fr. — Misnonano)-
-5090—
S091.
de Burgos (Dtttmbargador) — 33''3—
S046 — $054 — 506 a — $070.
— Cardoso Leite— loaj — 1099— 134<.
— Collaço — 5045—5053—5061—5069.
— Jordio Maciel — 1590 — 4774-
— José Ferreira Sarmento de Mo.-i
2857.
Pereira da Silv^— 2200 — 2203 — *2o$,
da Rocha Pitta— 285a— 3891.
Rodrigues Lemos — 928 — 11 20.
Rodrigues Lisboa — 55'^.
dos Santos — 2686.
■ . Soares — 2700.
Soares Nogueira — 268 — 269 — 273 — 27$
—2"! —287—289 — 602—3298—4655-7-5*49—
5262.
Cláudio Xavier de Mendonça — 3039-
Clemente Alvares de Aguiar — 1655 — 1659—2058
—3859—4381—4520—4523—5957.
Cardoso Coutinho — 5963-
Corrêa Toscano — 475-
José da CosU— 2349— 2356— 5278^-5288
—5454 — 5456—5522—5532—5961.
Luiz Moreira — 1907 — 2702.
Luiz Nabo — 5512.
Martins (Jcsuí:a) — 4960.
Moreira da Silva — 3869.
dos Santos Cruz — 1722 — 1724-
Soares de Mello — 5497-
Columbano Pinto da Silva (.Brigadeiro) — 1563 —
1596.
Conde de Ache (Commandante de uma esquadra
francesa) — 2936 a 2963.
de Alva (Vice-Rci da 7fi£fMi)--i332—
1433 — »S2i — 1560 — 1563 — 2492 — 2813 — 2816.
dos Arcos (D. Marcos de Noronha —
Vice-Rei) — 342 — 1125 — 1129 — 1132 — 1321 —
1395 — 1722 — 2049 — 2051 — 2056 — 2059 — 2063
— 2065 — 2068 — 2070 2071 — 2077— -2079 —
2100 — 2108 — 2109 — 21 12 a 21 14 — 2133 — 2147
a 2150 — 2166 — 2175 a 2177 — 2179 a 2181 —
2183 — 2210 — 2212 — 2216 — 2217 — 2233 — 2238
2262 — 2278 — 2297 a 2299 — 2302 — 23'4 — 2315
— 2316 — 2320 — 2322 — 2326 — 2334 — 2348 —
2360 — 2376 — 2397 — 2440 a 2443 — 2447 — 2455
6(3
622
•— 24S7 — 2464 — 2465—2477—2482—2485—
2490-2492—2495—2499-2503—2504 — 2509
2511-2516—2518-2522 a 2527—2527 a 2529
—2533—2555—2568—2573 — 2580 — 2583 a
2588-2592-2599—2601-2607 a 2610— 2617
2627 — 2631— 2640— 2642— 2645— 2658— 2719
— 27.27 — 2735 —2736 — 2738—2740—2744—
2761— 2802— 2804— 2814— 2816— 2819— 2820
—^823 a 2825-2827—2831-2835—2840—
2846—2847—2849 a 2851— 2".5Í'-2862— 2866
—2879-2880-2882—2884 a 2886— «2888-
2890—2893—2895—2917—2936—2937 — 2998
—3035 — 3036 — 3040 — 3048—3054—3083—
3119— 3135— 3151— 3259— 3275— 3277 — 3279
—3280—3304—3307—3309 a 3314 — 3319—
3324 — 3326— 3328— 3330— 3332— 3351— 3381
a 3383— 338s—339<5— 3398 — 3400— 3418 —
3421 —3458— 347c— 3473— '3488— 3531 a 3534
—3536—3-538 a 3543^3548—3552—3556 a
3559—3575—3576—3577—3580 a 3582—3587
-3632—3651—3652—3654-3656 a 3658-
366c— 3663— 3669— 3676— 3678— 3680 a 3684
— 3688 — 3706 — 3708 — 3710 — 3713— 3714
—3734—3736—3749 a 3751—3870 — 3883—
3886— 3887— 3'907— 3908— 3910 — 3916— 3918
—3920 a 3922—3932—3950—3951—3953 a
3955-3957—3959—3960-3962—3969 — 3971
t— 4001 a 4009 — 4032 — 4036 — 4039 — 4'043
a 4057 — 4059 — 4061 — 4063 — ^4065 a 4086
■ — 4087 — 4089 — 4091 — 4092 — 4095 — 4099
— 4101 ia 4,104 — 4110 — 4117 — 4123 — 4129
a 4131 — 4135 — 4139 — 4143 — 4167— 4170
— 4173— 4175 — 4177 — 4179 — 4181 — 4182
—4187 — 4190 — 4225 — 4231 — 4237 a 4239
4252 a 4255 a 4260 — 4280 — 4282 — 4292
— 4296 — 4302 a 4305 — 4309—4310 — 4313 —
4318 — 4326 — 4343 — 4359 — 4361 — 4363 — 4368
— 4374 — 4396 — 4418 — 4420 — 4422 — 4424 —
—^4430 — 4431 — 4469 a 4471 — 4477 — 4479 —
4586 — 4594—4601 — 4602 — 4613 — 4617 — 4638
— 4641 — 4662 — 4684 — 4692 — 4700 — 471 1 —
4722 — 4726 — 4,728 — 4730' — 4732 — 4734 — 4737
— 4740 — 4745 — 4555 — 4764 — 4779 a 4783 —
4803 — 4808 — 48 1 1 — 49 13 — 491 5 — 4942 — 5 1 39
—5213—5227 — 5236 — 5237 — 5680.
Conde de Athouguia (D. Luiz Pedro Peregrino
de Carvalho Menezes e Athayde — Vice-Rei)
—69 — 70—71—74—75—82—83 — 85—87—90
• , — 92 — p6 ,a 98 — 115 — 124 — 132—136 — 140 —
144 — 145 — 151— 159 — 165 — 167 — 169 — 173—
176 — \go — 192 — 198 — 200 — 204 — 206 — 208 —
210 — 213 — 215 — 226 — 227 — 230 — 236 — 238 —
; 244—446—252—257—278—297—301 — 303—
311— 323— 330— 337— 338— 357— 364 — 378 —
394 a 396' — 413 — 414 — 423 — 424 — ^426 — 428 —
429 — 436—466 — 472 — 474—479—501 — 505—
507- 514 a 516 — 519—520 — 533 — 539—541 —
552—564—570—574—586—591—598 — 611—
616 a 61& — 699 — 700 — 712 — 723 a 725 — 730 —
.744—764 — 786 — 794 — 800 — 835 — 839 — 865' —
869^ — 877 — 910 — 912 — 921 — 931 — 932 — 943 —
j 949 — 1952 — 978 — 993 — 994 — 1018 — 1019 — 1024
• — 1025 — 1025 — 1044 — 1051 — io6o — 1071 — •
1076 — 1079 — 1081 — J104— 1105 — 1108 — 1125
— 1127 — II 28 — 1136 — 1 137— "39— 1' 45 —
1147—1149—1150-1152—1159— «163— ii6s
— 1167-11743 1177— ii9« — 1209 — 1231 —
1236 — 1240 — 1264 — 1270 — 1271 — 1273 — 1278
— 1285 — 1293 — 1295 — 1296 — 1298 — 1304 —
1307— 1321— 1328— 1381 — 1387— '395 — 1455
— 1456 — 1468 — 5042 — 5050—5058—5066—
51 12—5226.
Conde de Bobadella (V. Gomes Freire de An-
drade— Governador do Rio de Janeiro) — 4955
—5681 a 5683-5695-5720—5737—5767-
5826—5830—5835—5837—5839—5842—5881.
de Castello Melhor — 800 a 824—1176.
da Castanheira — 5392 — 5S86.
da Ega {Vice-Rei da /ndia) 4032— 4034
5027 — 5028. .
das Galvêas (André de Mello e Castro
— Kúí?-i?eí;— 102— 354— 2074— 2075— 3422.
de Lavradio — 825.
de Linhares (D. Fernando de Noronha)
— 2691 — 4948.
de Oeiras CVj Sebastião José de Car-
valho c Mello) — 4907 — 4908.
de Rezende — 2332.
de Sabugosa (Vc.sco Fernandes César
de Menezes— Fi«-i?eO— 7— 346— 712— 1615
— 2573 — 2700 — 3425 — 3426.
de Sandomil — 23.
. de S. Miguel {Governador de Goyas)—
2166 — 2331.
de S. Vicente— 2036.
. - de Unhão — 1949-
^ de Villa Flor— 5764-
de Villa Verde— 1533— 1539—2141-
de Vimieiro — 5041 — 5044 — 504j9 5052
— 5057 — 5060 — 5065 — 5068.
Condessa de Linhares (D. Filippa de Sá)— 4947
5586.
Constantino Fernandes Guimarães— 473 --4733.
Gonçalves Reis — 1949-
. . de Gouvêa Teixeira— 3606— 3628.
Ribeiro Guimarães— 56— 268— 269— 282
a 284 — 288 — 290.
_, da Rocha e Sousa — 3^-
Velho de Moura — 5959-
Cosme Damião Marques — 5967-
Damião Pereira Pinto — 183.
— , de Moura Kollim — 721 — 1734-
Rangel de Macedo {Ouvidor) — 3548 — ■
3552.
— , Velho Pereira — 41.
Crispiniano Rebello — 5497-
Custodio Alvares Rodrigues — 1724.
Cardoso Villar — 3024' — 4788.
— Corrêa de MattoS' — 338 a 340 — 5158.
Dias de Almeida — 5957-
Fernandes Vargas — 417.
Ferreira Dias — 5957-
Gonçalves do Anjo — 1788 — 1795-
Gonçalves de Oliveira — 282' — 285 — 288.
, Gonçalves Penedo — 4723 — 4725 — 473' —
4733-
José de Andrade — 2848.
José André — 2746.
— José de Frei'.as — 5957- ,
623
— — — Machado (imlinlu» — 49S>'
■' ' Krlirllii (Ir Finurirnlo— 50S7>
■ <la Hoflia Corlho— 47S'~iBij.
■ KixIriKiim I.lma— 711— 17J4.
' ' ■ I'«-np<lo— 473 «--4733— 5453—
59 ■ '0.
— — . i.....,^... ^ Pinto— J0S9'
I (laR Santnii Alvarca Hriio— «749.
— ^— (la Sllvn M«iiclr»— 59J9.
— — (lc Soima (•uiinarlr» — 3*98.
^— — »lc Sotma Silv»— 1599.
■ Teixeira da Honwca — $0S9.
Cypritno de Arniijn Ribeiro— j8 16.
— — da Conta Satnpain — 59S7-
I Franciwo Ilarliona — 5959<
i I.obato (Jesuíta) — 4H48 — 4959-
— — Pereira da Silva — «44$ — '951— *95S«
— — Pinto de Cantro — 4774-
Cyriaco António de Moura— 1846.
. Ajitonio de Moura Tavarc* (Detém-
bargador) — aai^ — 3739 — 3*28 — 3^78 — 39S6 —
49«5'— 5009— 50«« ■ 5013— 54«7— 54"8— S5««
—5569.
Dahonié (Rei) — 3458 — 3460 — 3514 a 3538 — 3850
—3937—4091—4092—5131 a 5 '33— 5135 ■
.1144—5357.
Parnaso Coelho — 1501.
de Oliveira de Jesus — 11 19.
DaniiSo Pias — 5592.
Dias dn Silva — 1729.
José de Sá — 1131
de Lançí^es de Andrade — 5046 — 5054 —
5062—5070.
Pinto de Almeida — 753 — 757 a 759 —
793 — 874 — 1728 — i8ç9 — 1905 — 2418 — 2782 —
3020.
Daniel Corrêa de Mello — 4952 — 5074 — 5086.
da Maia Braga^ — 4952.
de S. Francisco (Fr.) — 5046 — 5054 —
5062 — 5070.
David Lopes de Oliveira — 125.
Marques — 4780 — 4782.
Mar(i*:es de Oliveira — 2328 — 2329.
^[arques Pereira (Brigcdciro) — 4036 a
4040 — 41 16 — 4418 a 4421.
de Oliveira I.opes — 536 — 338 — 749 — 4468
— 4454 — 4660 — 4661 — 4979 — 4981—5455 —
5456 — 5532.
Dcsiderio Pereira de Sousa — 2328 — 2329.
Diogo de Abreu — 1761 — 5957.
de Abreu Faria — 1401 — 1763 — 2639 —
5963.
■ — Alvares Campos — 2464 — 281a — 2853 a
2856 — 2878 — 3090 — 3496 — 5074 — 5086.
Alvares Guimarães — 1364.
Alvares Campcllo — 3098 — 3103.
de Araújo (Jesuíta) — 4848-^4959.
Caldeira de Abreu — 15 — 735 — 739.
■ Cardoso de Sá — 387 — 391 — 2192 — 2230.
Carneiro Henriques de Chaves (Dr.) —
2497.
— :.,..<ia Conceição (Fr.y — 4057 a 4060 — 4093
""—4094.
— da Cunha— -5957. .
Dlofe Carcia Ferrrtr*— 5954— S0S7— S9^>
■ («ançalve# l.ima— 41.
— ^— llrnri<|iK« F-rfrdra— J7J.
— — Uopn bmito— 4*40— 4»»o— J77I— J77«
— 57«$— 579'>.
—— I.uli (la Cunha d'R<«— Mj.
— ^— l.uix de Oliveira— iS94*
■ Mflf''-' »— lyif,
■ Ml. Iva— 145*.
■ de . . Còn» R«al— 76— /<»7—
1467— «9JI— S459-
Monii de 8á — 3303,
— — de Morar* c Va«e«oc«llo*— 7J4— 7j8.
Moita Kii>riro— «016.
— — Nclto — 170a,
Ortix de VitlrKaa (D.— i* Bitpa de São
Thomf) — 3$o
DioKo Oiiorio Cardoio— 29.
Paci— 5586,
Pereira do Lago— ^$963'
■' Pereira Machado— 4901 — 49«>J — 5^99 •
5301.
Pereira Marinho— 729 — $9*''
' Pereira de Oliveira — 4952.
Rangel de Almeiíta Caatctbranco — 223 —
393 — 546 — 848 — 1 19a — 1474 — 1904 — 2170—
2973— 3981-
da Rocha Albuquerque — 731 — 1734.
da Silva Menezes — 40.
Soares — -24 1 8.
Vieira de Sousa — 392 — 46(8 — 474 — 686 a
688 — 693 a 699.
Dionísio de Campos — 3372 — 4952-
Cardoso Pereira — 253 — 852 — 3426 — 3449
—3691.
Ferreira Portugal — 3372 — 4183 a 4186
— 4293—4294.
Gomes Brandão — 5685.
José de Faria — 2746.
Lopes de Araújo — 4548.
de Mello c Castro — 434.
Pereira da Costa — 1463.
Rodrigues Rebello — 393 — 420 — 489.
Simões B-^rralho — 3303.
Soares Marques — 5957.
Soares de Oliveira — i023-»-i099.
Domingos de Abreu Lima — 1912 — 3325 — 3327 —
3869.
de Abreu \'ieira — 5959.
Affonso Certão — 1666 — 1667 — 2418 —
2782 — 4915 — 5584 a 5586 — S9i(j — S9rs.
Alvares — 5958.
Alvares B'anco — 2746 — 4952 — 5935.
Alvares Carneiro — 3303.
Alvares Dias — 297^300 — 3030.
Alvares Filgueira — 5959.
Alvares Mendes — 5959.
Alvares Pinio^596i.
Alvares de Sousa — 4552.
' Alves Carneiro — 1772 — 1917.
do Amaral Valente — 272.
António de Azevedo — 5084.
António do Couto— 5959.
— '■ de Araújo (Padre — Jesuíta) — 4960.
■ — António da Cruz — 3372 — 3963.-
624
Domingos António de Sousa (Cirurgião) — 1378.
Antunes — 5358.
Antunes da Costa — 3303.
de Araújo Barbosa — 56 — 282 — 288 — 290.
Baptista Claro — 5453.
de B.istos Vianna — 2727-
• Borges de Barros — 660 — 663 — 682 a 685
— 707—3298 — 3303-
Cardoso dos Santos — 151 a 153 — 753 —
873. — 874 — 119S a 1200 — 1269 — 1299 — 1329 a
1384—1376 a 1378 — 1430 a 1446 — 1484 —
1491 a 1504— 1518— 1728— 1769— 1771— 1899
a 1921 — 1954 a 11959 — 2122 a 2124 — 2197 a
2199 — 2331—2335 — 2782^2863 — 2877—2971
a 2975 — 2977 a 2979 — 29S2 a 2986 — 2989 —
2993 — 3014 a 3018 — 3020—3320 — 3389 — 3380
—3743— 3747— 37S9 a 3808—3816—3866—
4606—5594 a 5597.
• de Cesena (Fr.) — 4000.
da Costa de Almeida — 11 — 16 — 31 — 34 —
52 — 58 a 60 — 76 — 288 — 2702 — 2782 — 2970.
dz Costa de Araújo — 5246 — 5248.
da Costa Barbosa^ — 2418 — 5241 — 5959-
da Costa Braga — 1456 — 5957-
— ■ da Costa d'IJça — 2081.
da Costa de Faria — 3060 — 3072.
da Costa Faria Guimarães — 5562.
da Costa Lopes — 1729-
da Costa Nogueira — 4952.
da Cunha Dias — 288 — 290 — 3039.
• — Dias Bandeira' — 3303.
— — — ■ Domingos Dias do Prado — 3298.
Dias Vieira' — -4301.
Duarte de Mattos — 329 — 336.
Duarte Meira — 5963.
Fagundes — 5356.
de Faria Braga — 1793' — 1798.
de Faria Góes — 4731 — 4733-
— • d« Faria Guimarães — 3071.
Fernandes — 1855 — 1857.
Fernandes L,ima — 5957.
— ' Fernandes da Silva — 5959.
Fernandes de Sousa {Coronel) — 958 a
961 — 2044 a 2047 — 2200 a 2205.
Ferreira (Jesuíta) — 4960.
— ■ Ferreira Corrêa— 85 — 96 — 1230 — 2237 —
3034 — 3109—4299 a 4301.
-T- Ferreira Marques — 5961.
Ferreira Pacheco — 749 — 3020 — 4767.
' ■ Ferreira Ribeiro — 3298.
Ferreira da Silva — 3298 — 5963.
— Ferreira da Veiga — 1063.
Francisco da Cruz — 131 1.
' Francisco Lisboa' — 329 — 336 — 401 — 525
578 — 614 — 1244- — 1249 — 1258 — 1261' — 1262 —
1790 — 1836 — 1838 — 1861' — 1865- — 2192 — 2193
— 2196 — 2321.
' Francisco Maciel — 576.
• Garcia de Aragão — 3303 — 5062 — 5070.
Gomes Caminha — 3298.
Gomes da Costa — 3862 — 3995 — 4288.
' Gomes da Cruz — 5853.
• Gonçalves — 3329 — 3331 — 3333 — 3352 —
596J.
Gonçalves da Cunha — 3298.
Domingos Gonçalves Neves — 5846 — 5851 — 5854.
Gonçalves Pena — 4723 — 4725 — 4731 —
4733-
Gonçalves Santiago — 345.
• Gonçalves da Silva (Padre)-^2703,
Gonçalves Távora — 3303.
Gonçalves Torres — 3372.
Gonçalves Viianna — 219^^2193 — 2196 —
2321 — 3210—3249—3250 — 4476 — 4733.
Guimarães da Cunha — 2275.
Jacinto Rosa — 5955' — 5968.
João Viegas (Dr.) — 314' — 318 — 763.
Joaquim Potte — 723^ — 733 a 743 — 1 144
■ — 1218 — 1278 a 1284.
— Jorge Affonso — 153 — 753 — 874 — 1728 —
1771 — 1909 — 1914 — 2418 — 2782 — 2985 — 3020
, — 3298 — 3792 — 3815 — 3866.
— ■ José Nogueira — 2749.
José de Sá — 5453.
de Lima (Jesuitay — 3298 — 4848.
— • Lopes Chaves — 4731 — 4733.
Lopes Coelho — 2445.
Lopes Ferreira — 928.
Lopes de Lima — 5074 — 5086.
Lopes Torres — 434.
Lucas de Aguiar — 53 — 97—229 — 273 —
280 — 287 — 346 — 937 a 942 — 996 — 1617 — 1788
— 1789 — 1800.
• Luiz da Cruz — 401 — 749 — 1456.
Luiz Moreira — 8 — 9 — 850 — 1604.
— ■ Luiz Pacheco — 5957.
Luiz Soares — 5957.
Luiz Valle — 2321.
• de Magalhães Pessanha — 5960.
Manuel de Sousa — 123.
de Mattos (Jesuíta) — 5075 — 5076 — 5079
— 5080 — 5151 a 5155.
de Mattos Oliveira — 40 — 1722.
Martins Collares — 2445.
Martins Vianna — 2746.
Monteiro — 5957.
de Panicolo — 5358.
Pereira Bastos — 3882 — 5961.
Pereiía de Carvalho — 2746.
Pereira Dias — 2418 — 2782.
Pereira de Magalhães Porto — 3801.
Pereira Netto — 4948.
Pereira Porto — 5961.
Pereira Seabra — 393 — 420 — 489.
Pinheiro — 645 — 657 — 3025.
— ■ — Pinheiro Requião — 3081 — 5393 — 5394-
Pires de Carvalhcf — 2418 — 2782.
— Pires Ribeiro— 1729 — 2471 — 3325 — 3327-
Ramos da Silva — 5497.
Rebellfr — 4952.
Ribeiro— 4)66 — 576—578 — 2574 — 2576 —
2577 — 3010 — 3030^4468—5958.
— Ribeiro Guimarães — 939 — 1788 — 1795 —
1789 — 1792 — 1793 — 1798 a 1800 — 2360 — 2368
■ — 2753 — 3010 — 3500 — 3509 — 3707 — 3709 —
4468 — 4952 — S074 — 5086 — 5466 — 5522 — 5957.
Ribeiro Neves — 614.
— da Rocha ."Kntunes — 20 — 2902.
da Rocha Barros — 184 — 569 — 749 — 1789
—1800— 3071 — 4952—5957-
526
Pnmlngn» Rodríguct Bcirrra— M|.
— Hmlrigurii Com ,j|8 — S'J'.
—— — Kiidrigur» (In I 1 —aM—jòfi—
369—1617— jo8i-j...,v ,•,„,- -4S06^S9S9 —
5961.
' RmirigUM Junqueira — 317—391—1869
• •— Si7H— S-»*»— SSJ»— $846— 5*St.
■ Rodrigup» Nóbrega — i6sj — 1657.
' ' RoíIrlguM «Ir Oliveira — jjoj.
— — — HoitrigucH cia Silva — 4418 — »jSi,
— — «lo KitKuiio lia A(fon»cc-a— J9iS.
' ilr S/l Martin»— jjjj.
■ «lo» Sniiliiii ilr Almeida — 4837.
--^^— doN S«ntuii ChavcK — 1680 — 1681 — 1684
— 1685— 171.1 1717.
—^— dpii SaittoN Pereira— 1788— 1789 — 1800
—3010— 4458— 5 J78— 5488— 5$ja.
•■ da Silva— S977 — 59*?,
■ da Silva Guimarlci — 5961.
— — — <la Silvo NcvcH — 3746.
da Silva I'aranhua-n'4953,
■ Simões da Cunha — J89 — 1789 — 1800—
«574— 3576— 2577— 38«-f—So74— 5086.
' Soares da França — 3303.
de Sousa Hrito — 3030.
^— — <ie Sousa (luimariles — paS — 1119 — tiai
—1124— 1675.
— Vaz de Carvalho— 3961.
— Vianna (Padre — Jesuita) — 4960.
— Vieira — 1949.
Duarte de Almeida — 3658.
da Costa — 4700.
lyopcs Rosa — 2348 a 2359 — 2464 — 2810
— 3884 — 2885 — 3540—3541—3582—3713 a
37 «5 — 3870—4309 — 4665 — 4669 — 4867 — 4868
— i^yV, a 4880 — 5122—5950.
Thomaz Maciel — 5959.
Dunjar (Mr.) — 4310 — 4312 — 4313.
Dupleix {Mr.) — 1560.
(Madame) — 1560.
Dur.ue de Belford — 41S5.
de Cadaval — 5033.
de Molbrug' — 4185.
Kduardo Bwrman — 4570 — 4572 — 4581 — 4583 —
4731— 4733-
ligas Carlos de Sousa e Menezes — 3303.
Moniz Barreto (Coronel)- — 1772 — 1899
— 1917—3298—3303.
Klias da Motta Bahia — 4774.
Krasnius Ramm (sueco) — 1325 — 1346.
Ivstevão Brioso de Figueiredo (D. — i" Bispo de
Pernambuco) — 348.
da Cunha (Capilão-mór) — 3303.
Ferreira (Padre) — 5586.
Gomes da Silva — 4952 — 4957.
José de Almeida — 5029 a 5032.
Jorç Pestana da Camará e Brito — 3039.
■ I,uiz Corrêa — 2972 — 2973 — 3082 — 4998.
Luiz de Ma«alh'es — 4748.
Machado de Miranda — 1144.
Martins Torres — 3747 — 3856^3857 —
SS62.
Monteiro de Andrade— 928 — 11 19.
Ribeiro Baião— 607.
Ralcvlo Rodrlfuea OêrboM— 470C— 4718.
da Silveira c Miwtw- ■4731—4733.
KugenU Tberna de Mca«Ma — 3^03— $346—
3348.
Kuffcnio Freire de Andrade— 3I69,
— — de Morar» Rego Llibo»— j" •*- «''f
de ()U<(a«a (Fr,)— $18,
■ Teíaelra «U; Ura— 39$.
BleuUrio de Malloa Vieir»— 6o«,
d* Millo (Fr,)— 3771— J638.
Ruaebio d« Oliveira Itraga— 49$''
' de Oliveira Proença— 3961.
de Proença e Silva— jij— 314 — ^334— >
1330—3034.
Fabilo I.->pc« Anjo— 344S.
Fauatino Anlune» (Jeiuila) — 4848 — 49S9—Í9ÍJ.
da Cru* Portugal— 3058— 3869.
— ^ Femandea de Cattro— 3650— 5667.
de Freitaa — 4933.
Luiz da Silvo— 56321 — 5780 — 3794—5938.
Pereira Tavarea — 938.
Pire» Chavet — 141 a 143 — 1336 — 4139^
4«43— 5961.
Ro<lrigues de Carvalho — 4373,
Feliciano de Abreu Sottomaior — 1733.
■ de Almeida Pacheco — 5957.
de Figueiredo — 3030.
— José da Cosia — 5667.
José de Araújo — 5958.
■ Pereira — 5957-
Pereira Baccllar — 73 — 2043.
Feliciano Pinto — 2418.
de Sá da Rocha — 928 — 1120.
Velho Oldemberg — 337 — 1018 — 1572 —
3882.
Felisberto Caldeira Brant — 762 — 2723 — 2724 —
2726.
Guilicrs (Padre — Jesuita) — 5996.
Félix Alvares de Amorim — 1722 — 1724.
Alvares Romano — 758.
Alvares da Silva — 5621 — 5625.
de Araújo Aranha — 749 — 3010 — 5278 —
5288—5532—5961.
de Azevedo — 17.
de Basto Varella — 4929.
da Costa Pereira — 4901 — 4902 — 3299 a
5301.
Dias da Cunha — 5963.
Ferreira da Rocha — 1197.
Gonçalves da Silva (Padre) — 2681.
José de Carvalho — 4782.
José Coimbra de Andrade — 5769.
José de Gouvêa (Director da Fortaleça
de Ajuda) — 749 — 1729 — 3381 — 3930 — 4091 —
4092 — 4198 — 4681 — 5132 a 5134-
de Lemos Coimbra (Padre) — 2681.
Luciano da Costa — 3869.
Manuel Dias — 5522.
Maria de Cremona (Fr.) — 4000.
Marques de Macedo — 4952.
- — de Paulo Luiz da Costa — 3298.
Peixoto (Fr) — 1025 a 1029 — 1188 — 1209
—1222 a 1226.
- Ribeiro da Silva — 4705 — 4721.
52d
Félix Rodrigues da França' — 1458.
de .Sá Bettencourt (D.) — 3303.
de S. José (Fr.) — 20.
■ da Silva — 11 19.
■ S'mões — 3862.
— — — Simões de Anevedo — 3071 — 4288.
de Sousa Cotrim — 5497.
• Sousa de Vasccncellos — 40.
—^~ Teixeira de Azevedo — 52.
' Thimotco Gomes — 5084.
■ — Thomaz Bonone de Carvalho — 276.
Timotheo Gomes— 4952.
Viannia (Jesuíta) — 4894 — 4960.
Felirardo Alvares de Carvaliio — 3030.
Fernando Cardoso de Magalhães — 40 — 1724 —
1772-
Coelho de Mello — 42 — 44 — 45.
Francisco da Silva — 3210 — 3257 — 3258
— 3329 — 3331 '— 3333—3352—4062—4064—
4249—4251.
Gomes da Rosa — 393.
— ■ Gomes da Rocha — 393 — 420 — 489.
José da Cunha Pereira (Desembarga-
dor) — 1329 — 1430 — 1688 — 1694 — 2 181 — 22 II
— 2214 — 2397 — 2420 — 2734 — 2739 — 2890 —
289 1—3 1 28—3674—13676—3678—3864— 3869
41 13 — 41 14 — 4654' — ^4655 — ^41901 — •4902 — 4915
— 5033 — 5047 — 5055-5063-5071-3299 a
• 5301— 5337— 5347— 5860— (5861-5870— 5871.
José Marques — 81.
José Marques Bacalháo — 222 — 385' —
391-
Luiz de Oliveira— 5957.
Monteiro (índio) — 5358.
■ • de Noronha (D. — Conde de Linhares)
— 2691 — 4948.
Pinto Ribeiro — 2058.
— ■ Vieira Guedes — 123.
Fernão Cabral (Governador de Pernambuco) — •
5045—5053-5061—5069.
de Mendonça de Sampaio — 5735.
Fiel Strongoli (Fr.) — 5100 — 5101.
Filippa de Sá (D. — Condessa de Linhares) — 4947
5586.
Filippe de Almeida (Padre) — 1383 — 1384.
de Almeida (Padre — Jesuita) — 4960.
Barbosa da Cunha (Padre)' — 2697.
Dias Barbosa — 3039. ;
— ' de Freitas Ribeiro — 3298.
José da Gama — 3417.
' Marques — 1599.
Marques de Oliveira — 1561 — 1764 — 2329.
de Mello — 3303.
'■ — Nery Cardoso — 5957.
' Nery Corrêa — 20 — 4548.
Nery da Silva — 3303.
Nery de Sousa — 434.
Pinto de Aguiar — 2706.
' — ■ Rodrigues Freire — 246 — 329 — 336 — 3816.
Rodrigues Nogueira — 3298.
de Santiago Ribeiro — 1144.
de Todi (Fr.) — 4000 — 5500 — 5501.
de Valladares Sottomaior (Coronel)' —
122 — 123 — 1572 — 3492 — 2816.
Flavia Francisca de Menezes— r4558 — 4562.
Florêncio José da Frota — 414 — 417 — 749.
Lopes — 494 — 124S — 1256 — 1259 — 3010.
de Oliveira (Fr.) — 1722.
Pereira Lcáo — 2478.
Floriano Vieira Daltro — 1729.
Francisco de Aguiar Fagunde»— 5650 — 5667.
de Aguiar Filgueira — 1729.
de Aguiar de Sousa — 20 — 21.
Akinn (Jesuíta) — 4008 — 4009.
de Almeida (Jesuita) — 4960.
de Almeida Alvares de Vasconcellos —
2081.
— • de Almeida Magalhães — 3298.
de Almeida Portugal (D. — Arcediago da
Sé da Guarda) — 1949.
Alvares de AndraJe — 1722 — 1724 — 5961.
Alvares Camello — 8.
— ' Alvares Pereira — 434 — 3303-
Alvares dos Reis — 5093 — 5096.
■ — Alvares Rosado — 2321.
Alvares dos Santos — 11 96 — 3007 — 3008.
. • Alvares de Seixas — 2418 — 2782 — 3303-
Alvares da Silva — 3303 — 5074 — 5086.
Alvellos Espínola— 2739 — 3869.
• Alves de Pina Bandeira de Mendonçai —
4824 — 4826 — 4827.
Alves de Pugas — 5358.
Alves dos Reis — 4933-
de Amorim Silva — 41 — 1722 a 1724 —
5961.
Angelo Leitão (Ouvidor de Villa Rica)
—2737—3025—3050.
António de Athayde — 4769 — 5136.
— — António Berquó da Silveira (Desem-
bargado'-) — 539 — 1125 — 1688 — 1914 — 2127 —
2137 — 2397 — 2420 — 2890 — 2891 — 3128 — 3511
— 3512 — 3865 — 3869 — 4766 — 4769 — 481 1 —
4915 — 5018 — 5047 — 5055 — 5063 — 5071 — 5083
— 5087— 50S8— 5125 a 5127—5136—5144-
António de Brito — 2200 — 2205.
Antonip Dietre — 5132 — 5955 — 5958.
António Ferreira da Cunha — 5027 —
5028—5439-
António de Valladares — 5694.
de Aragão — 4952.
Aranha — 5358.
de Araújo (Padre) — 2043.
de Araújo de Aragão — 3303-
— — de Araújo de Azevedo (Medico) — 99 —
2081 — 5046 — S054 — 5062 — 5070 — 5125 a 5127.
de Arau-o Guimarães— -928.
B?ptista da Silva (Padre) — 2705.
— — - Barbosa de Almeida — 5632 — 5963.
Barbosa de Mello — 1722.
Barbosa Lima— 21 — 270 — 3020.
Barbosa Rego — 1949.
— — Barbosa de Sousa — 329 — 336 — 578 — 614
— 1209 — 1244 — 1249 — 1258 — 1261 — 1262 —
131 1 — 1790 — 1836 — 1838 — 1861 — 1865 — 2192
. — 2x93 — 2ig6 — 2321 — 3210 — 3251 — 3252 —
3329 — 3331—3333—3352-4476-4723-4725
— 4731 — 4733 — 5453-
Barcelon — 20. - -
— — de Bessa Barbosa — 928.
627
liMiK'.. .. i.u li rrre»trrllo— 5844— |S|S a
.iHj/- 5Mç4~-5«j|— S0fl4 — S9Jo--«oif.
— liorgri tia CoMA — 47 j.
■ ■ ' KorKc* lio» S«iilo*--56ç— 749— 145*—
aj6o — JJ6I1— J749— <7SJ-'Joio— JJ7>— JI09
— SMi — JMS •- 4a»*-^44*«— 4744— 474»—
S074—5086— S447— SS'4— S74J— S747~S7Sl<
■ de Ilrllo Aranhar— 49JJ — 49JJ.
■ I Mulc&o (/«'«Mtfa)— 4960.
■ I Iluytrain (VmUe—Jêsuita) — 4960.
■ Ciiliral ilc Mrllt>-9j8 — luu.
I '■ Cabral <lc S<>u»a — J718.
■ ■ ■■ Caetano da vunh* — SV^'-
■ Caetano Ribeiro Coclhi>— J081.
- ■ de Cam|i( R I.iinjKj — 49— 46SS-
— — Cardou» de Meneie» — S4Í7>
■ Cardoso de Mrnczc» Barreto — $497.
• ■ - Carvalho de Morae» — 5497-
"■ CardoiM) (Padre)— 5638.
■ CardoHO Pereira — 5959-
■ CtarloN 0»orio — J37.
— — - Carneiro I.efto — 1617 — 59S7>
. Carnoto Villan lloaí — J639 — 31 44-
de Carvalho c Pina— 1746-
■ I Carvalho dos Santo» — 309 — 336.
——— Carvalho da Silva — 758-
Carvalho Villa Real — 5959-
Cavalcanti c Albuquerque — 1722-
I — Cerqueira Lima — 5957.
das Chagas (Kr.)— 516— 518— 5 •9—993-
___ — Jas Chagas Silva — 269 — 282.
(las Chagas Xavier— 1093 — 1471 — 4830.
Cordcs (Fr. — /«ui;a)— 1949-
Cordovil de Sequeira e Mello (Provedor
da Fazenda no Rio de Janeiro) — 2445 — 2951
—4553-
■ Corrêa Barbosa — 5959-
Corrêa da Fonseca — 466 — 614.
Corrêa Lima' — 494.
(la. Cosrtia Agra — 2418 — 12782.
da Costa 15ranco — 387 — 391.
da Costa Garcia — 2526.
da Costa Lima — 598 — 600,
. da Costa Pinto — 84 — loi — 250 — 486 —
629 — 1023 — 1033-1034 — 1095 — 1233 — 1571 —
3509—3869—3877—4839 — 4990— 54'8.
da Costa Reis — 2223.
da Costa e Sousa — 606 — 3606 — 3628.
da Cunha — 1295 — 2640.
' da Ciiinha Ararujo — 430 — 462 — 2599 —
2897 — 3400 — 3428—3436 — 3440—3446 — 3431
— 345S— 3473 — 3474-3587 a 3628—3716 —
3723 a 3732 — 3927 — 4684 — 4692 — 4755— S3Í4
a 5318 — 5380 — S4I0 a S416 — S5'9 a 5521 —
5593—5642 — 5643 — 5648 a 5654 — 3656 — 5658
— 5660 — 5662 a 5664 — 5666 — 5668 — 5669 —
5692— 569S a 5699—5704 a 57«o— 5736 —
5738—5740 a 5742-5824 — 5929—5934 — 6010
— 6018 — 6019.
da Cunha Torres (Dr.) — 1605 — 2081 a
2085-^2852 — 2890 a 2892 — 3869 — 5074 —
5086.
Dias de .\vila — 3303 — 5045 — 5033 — 5061
—5069.
francl»!-' .•■ .. ,.4. ..^i^ i^f»! —
• IMnía (U CMia — 7J9.
' ■ lie Faria (t'adn—j0tuila)—49to.
— — <l« Faria Koeb*— 47Ji— ^7JJ<
— — dr Faria Severim— 1,
■— — Fclis liarrrio de Mcomm — «497.
— — — Frlia de SanU Thcrcs»— iSM.
— — — Fcrnandr» de Aranj»— ifa«— 17*4.
— — — Hernandr» Corre* — 4946.
-■ - Hernandca I.inu — 319$ — iJ9|.
— ^^ Fcrnandca Maciel— 11 S7.
■ Fcrnandea Moreir»— 1 s«9«
■ Frrnandca Vianna— 184 — S957.
— — Fernande» Vieira — $$ta. ,
' Fernande» Vieira Cuimarie* — Siof.
——— Ferreira de Araújo— 5497'
— — — Ferreira de Carvalho— «746.
■ Ferreira da» Chaca* — $59J — S66t.
— — Ferreira da Fonacca — ao76.
^— — Ferreira do» Santo» — ao— ji — 166.
Ferreira Velloao — $95$ — S»s8-
de Figueiredo Vaz (Desembargador)—
a6i2 —2863— 3877— J470—347.Í — 357* — 4656
—4894— 49» 5— 5047-5055— 5063—507».
— — — da Fonseca Coelho — -189.
Freire de Andrade — 5046 — 5054 — $oÍ3
— S070.
' de Freitas Henrique» — 749 — 1729-
da Gi.ma Luna — 4S48.
Garcia — 2418.
' Garcia Pimentel — 3303.
Geraldes (Jctuita) — 4960.
Gil Garcia de Araújo — 2229.
Comes de Abreu Lima Corte Real —
548—2069—2079 a 2085 — 4840 — ^4961 a 4074
— 5074 — 5086.
Gomes Camacho — 1501 — 2746 — 5497-
Gomes Cardoso — 5959.
Gomes Coimbra — 5959.
: Gomes Corrêa — 3372 — 4744 — 4749 —
5497-
Gomes da Costa — 1196 — 2848 — 3372.
— Gomes Lim.^ — 21.
— Gomes Lisboa — 1567 — 1570 — 1781 —
1784.
— Gomes Loures — 181 — 184 — 186 — 1456 — •
1617 — 1724 — 1788 — 1795 — 1789 — 1800 — 1947
— 1984 — 1987 — 2081 — 3039 — 3069 — 3071 —
3072 — 3SO0 — 3862 — 3995 — 41 14 — 4288 — 4654
— 4655 — 4657 — 5074-5086-5522—5562—
5957-
Gomes de Macedo— 3010.
— Ck>mes de Magalhães — 5497.
Gomes do Rego (Padre) — 2146 — 3006.
■ Gomes Salgado — 184 — 1793 — 1798 —
2081.
Gomes Xavier — 1722.
Gonçalves Barbosa — 3372.
Gonçalves Bello — 3303.
- Gonçalves da Costa — 3298.
Gonçalves Fiúza — 3303.
- Gonçalves Junqueira — 1788 — 1795 — 1800
-4744—4749—4952 — 553-— 5957-
5^8
Francisco Gonçalves Leite — 5959.
• Gonçalves Lima — 223 — 393—420 — 489 —
1450 — 3869 — 5961.
- • Gonçalves Palmeira — S958.
• ' Gonçalves Pestana — 2418 — 2782.
' Henriques de Moraes — 749 — 1729 — 3$i8
—3954—4441.
' Gonçalves da Siiva — 5497.
• dos Humildes Coelho — 1722 — 3869.
■ Ignacio de Oliveira (Sargento môr) —
4902 — S30I.
• João de Carvalho- — 2749-
Jorge Gomes — 3372 — 4744 — 4749.
• Jorge Ribeiro — 614.
■ Jorge da Rocha — 14 — 15. — 1771 — 2418 —
2782.
Jorge dos Santos — 475 — 606 — 1813.
■ José de Araújo — 4997.
• — ■ José de Castro — 4731 — 4733.
José Corte Real — 4990.
Josié Gouvêa— 59^61.
■ José de Lima' — 5241.
José Marques Bacalháo — 517.
■ — José de Mello— 4744 — 4749.
— José Nunes— 329— 336— 525— 576— 578
— 614 — 1790 — 1836— 1838— 1861— 1865 —
2192 — 2193 — 2196 — 2304 — '2321 — 3210 — 3223
— 3242 — 3329 — 331—3333—3352—4476 —
4723— 4725-4731— 4733— 5453-
José Pereira Barbosa (Dr.) — 1949 — 6016.
José Ramalho — 3869.
• — José da Silva — 1724.
■ José da Silva Fragoso — 3488.
• — José de Sousa Pereira (Padre) — 3145.
José Vianna — 5958.
■ — do Lago (Jesuíta — Reitor do Seminário
de Belém) — 4894 — 4960.
Lamberto — 2397. — 2406 — 2433 — 2761 —
■2770 — 5045 — 5053 — S061 — 5069^ — 5532.
Leal de Sampaio — 4946.
■ de Lencastre (D.) — 2813.
■ de Lima (Padre — Jesuíta) — 4960.
de Lima Pinto. — 4801.
de Lima e Silva — 434.
Lopes Cardoso Guimarães — 5959.
Lopes de Carvalho — 1480 — 3816.
Lopes Ferreira — 5959.
— • Lopes Gião — 2579.
Loures— 5959.
Luiz (Jesuíta) — 4848 — 4960.
Luiz Bernardes do Valle — 5957.
Luiz da Cunha e Athayde — 848.
Luiz Porto — 20.
Luiz da Silva — 5955.
Luiz de Vasconcellos — 1772 — 1917' —
3303.
Machado — 41 — 3210 — 3255 — 3256 — 3329
— 3321-4723-4725—4731-4133 — 5453-
Machado Roriz — 3010 — 5961.
Machado de Sousa — 295 — 5959.
- — - Manuel de Lima — 614.
Manuel Pinheiro — 4706 — 4720.
Manuel da Silva— 184 — 357 — 491 — 493
— 749—1139 a 1144 — 5631 — 5632.
- Marcellino de Gouvêa (Desembargador
da Casa da Supplicação) — 257 a 290 — 295 —
392 — 439 — 468 — 1956 — 957— í «69 — 1278 a
1 284 — 1 379 — 29 1 2 — 4065 — 4076.
Francisco Marcellino Raymundo Coelho — 1218.
Maria dos Santos — 3372.
Marinho (Jesuíta) — 4848 — 4959.
Marques — 3869.
' "Marques de Brito — 11 19 — 1124,
Marques da Costa — 5957.
Marques de Figueiredo— 5963.
Marques da Silva — 3882 — 5965 — 5497.
Martins de Aguiar — 287.
Martins de Andrade — 3303.
• Martins da Luz — 2749.
Martins de Mello — 749.
Martins Pestana — 4548.
■ Martins Rosado- — 2192 — ^2193 — 2196 —
2304.
Martins de Sampaio— 1722 — 1724.
Martins da Silva- — 1722.
Massir Sainger.
— da Matta Valverde — 1772 — 1905 — 1917
— 3303.
de Mello (D. — 1° 'Bispo de Goa) — 349.
■ de Mello de Castro — 41 16.
■ Mendes Galvão— 2962. '
Mendes Ribeiro — 2700.
• Mendes de Sousa — 2418.
Miguel Ayres — 2029 — 203€)— 2035— 3956
— 3958 — 4001 — 4002 — 4007 — 5268 — 5445 —
5517-
Miguel Lopes — 5438.
de Mira- — 2813.
Moniz de Sousa — 729- — ^1899 — 3298.
■ Monteiro (Padre — Jesuíta) — 4960.
— Monteiro Caldas — 4952.
Moreira da Costa — 5961.
■ — Nunes Cardeal — 972 — 102: — 1038 — 1329.
Nunes Pereira — 354 — 1907.
— de Oliveira Azedo — 41.
■ — de Oliveira Porto — 5586.
■ — Paes Tourinho— 5586.
Paulo Nogueira de Andrade — 848.
— Pedroso Ferreira — 1679—1683 — 1712 —
17 16.
Pereira (Cónego) — 5046 — 5054 — 5062
5070—5357.
Pereira de Aguiar Vandoma — 4830 — ■
' , 4838 — 4990 — 5638 — 5685.
Pereira de Biarros — 3606 — 3628.
Pereira Botelho — 5586.
Pereira de Carvalho — 49 — 52.
Pereira da Costa — 1818.
■ Pereira Dias — 2418.
Pereira Gato — 5959.
' Pereira Lima — 749.
• Pereira Moreira — 1949.
Pereira dos Reis — 1121.
Pereira da Silva — 342- — 4291.
■ Pereira de Sousa — 2746.
Peres -<le Sousa — 5527 — 553i-
Pessoa de Mello — 5632.
de Pina — 3303.
Pinheiro (Padre) — 2186 — 2305.
i — Pinheiro Alvares — 3298.
620
1'illllO (lllH SttllIUIi'' I 5,
IMiilii- •tj$n.
~ ■ — J'imo (la Knii •
joj6 -445H •.■46.1
— ■ ■ ■ Pilltii NoKUrii.i
— Pinto Torre»— V4.
— — — rirm l.angMrl|r>— 405J<
■ I'lrc» ilc l.itna — 17J4 — 506.1,
Pire» de SiniM->-4jfl>i — 505".
— «Ic PuKa» (J€tiii'n) 4R4K- 4g5v
" Kayniuiulu ilc Muram Pereira (l)eieii^
bar0aili>r)'—j.\()j — jHij — j8i& — j^nj.
— — Rfbcllo cIc Murack — jjoj — 5046 — s«54
— So6j— 5070.
- Ribeiro (Jcsuila) — 4848 — 4050'
Kilu-iro Nnvarro — joiu — 4468 — 5057.
■ Ribeiro Neve» — 47.11 — 47J3.
■ Ribeiro Tellc» tic Mellezc» — JJoj.
Roberto <lc Mello — 43 16 — 4317 — 43 jo —
43ÍI— 59-*5— S068.
— (la Rocha Freire — 4548.
lia Roeha Pegado Serpa — 58.'8.
(la Rocha Pilla — 177J — 1917 — 3303.
I (Ia Rocha c Soiina — 5961.
Rodriíiue» (D. — Jcsuitn, 1
Crat)({ai)oz) — 349.
Rodriftues de Araújo — 749.
RodriKues Itanha — 495^.
■ Hodriffucs Cavalheiro — 681-
Uis|>o de
-1561 — 1604
— -'3-7— -N96.
RodrigU(.'s (Ia Costa' — 581 — 7^8.
Rodrigues Duarte — 1;3— 943 — 1109.
Rodrigues Lima — 5846 — 5851 a 5854.
Rodrigues Lobo^2229.
^^— ^ Rodrigues Loures — 1998.
Rodrigues Maya (Thcsoudciro de Al-
fandega)— 3i — 569 — 1504 — 1771 — 1789 — 1800
— 2418—278. — 2985— 379a — 3816—3866.
Rodrigues de Mattos — 1458.
Filippe Rodrigues Nogueira — 3303.
Trartcisco Rodrigues de Oliveira — 2848 — 3372 —
5084.
5961.
Rodrigues (Ic Salles — 3869.
Roarigucs da Silva — 4948.
Rodrigues Simões — 184 — 269 — 287 —
• Rodrigues Vianna — 5522 — 59S7.
— ■ — Romeiro (1° adiif-nislrador da Capitania
dos Illiéos) — 4948.
de Sá Barreto — 21.
— — de Sá Coutinho (Medico) — 687 — 2081 —
5677 a 5679 — 5702.
' de Sá Coutinho {Medico) — 5677 a 5679
— 57"-'.
Sá de Miranda — 2700.
(Io Sacramento-: — 3030.
de Salles Lisboa — 1722.
de Sampaio (Jesuita) — 5076 — 5080 —
SíSi a S155.
de Santa Barbara de Moura — 729.
de Santa Eufrásia (Fr.) — 3772 — 3629.
dos Santos (Padre) — 5015 — 5016 — 4960.
dos Santos de .Abreu — 1789 — jSoo — 3882
—5957-
VtÊtu:ÍM:o .Ic 8l«i )oU€ Souta (Fr.V— f^i»— 17*0.
— — ^ ilr W« M>a*liAo (Kr.) — J*JÇ— 177*.
lie H. Thumax (D. Vt.-Unfo 4t A»-
0vh)' . 5S4-<'
«U
T •!« ^...« " ■"'■■■
■I ■ ■■■ da Sdva iitM<
■ da Silva Cttixi
— >— > lia Silva l.inia— }9<>i.
. Ua Silva LoIni (Pa<lr«1— «ns*
<la Silva c MvUo—tJj.
d« Silva Pircíra— jWj -JWS-'^-»**—
$564.
— — da Silva Porto (I)r,)— 491$.
— da Silva Srrra--749.
— da Silva Teixeira -J4I*—'7*í'
-. SiiiiAc» (Ir Avrilar— 5497.
. Soarr» Braga— J37«.
Soares de Bulhfie»— aoo— íoi— JJ»—
436--1167.
Soarc» de S<»u»a (Capitão mór)—3i^7
—3595— 3609 - 3624-
de Souna- SQ*»!
de Sou-a lUit.nr.uni .»«>48.
de S(>u«a GuimarSe» — 17 JJ — S9S7-
. .. de Souta Marinho— ai.
de Souna de Menezes — 3-í98.
— . de Sousa Pa»»o»— 5957-
i\c SouHa Rosa— 24.78.
. de Sousa e Tavor» — -•47<»-
de housa e Vasconcello» — 21.
de Scuto da Fonseca — 4116.
Suti! de Cerqueira— 473 «—4733-
Teixeira Alvares — 749 — 874 — 1336 —
1728 — 1771— 1899 — 1907— ^4>8 — 2782—2863
—3298—3793—3816—495^—5074—5961.
Teixeira Alvef — 152-
Teixeira de Macedo — 3963-
Teixeira Pinto — 5963-
Teixeira dos ^antos — 2746 — 4744 — 4749-
Telles de Menezes— 3303— S046—5054 —
5062—5070.
Thomaz Villa Nova— 1 759 a 1763-
. de Torres- Bayão — 2418 — 2782.
, do \alle Guimarães — 5959-
de Vasconcellos (1). — Bisjw de G<ja)
—38.
. Vaz de Oliveira — 444» — 5^78 — S288 —
5532-
— 1 Vaz Teixeira — 4930.
Vclloso Soares — St>45 — 5053 — 5f>6i —
5069.
Vicente de Freitas — 5982.
Vicente de Sousa — 5958-
Vieira — 189— 3210— 3267— 3268— 5512.
Vieira Barros- — 1023 — 1099-
\'ieira da Costa — 2746 — 3298.
Vieira Gomes — 4824 — 4826 — 4827.
Vieira da Silva — 1025^1222 a 1226 —
3039-4952—5-269 — 5277—5287-
Xavier — 763.
Xavi«r (icsuila) — 4008 — 4009— 484IÍ—
4959-
Xavier de Alencastrc — 2482 — 2814.
Xavier de -Vlraeida — 91 — 184 — 401 — 749
. 67
530
939— I24S — IJ56— 1^59— 14'7— 1788— 1795 —
1789 — 1800 — J081 — 2360 — 2368 — 2753 — 2804
a 2807 — 3500 — 4147 — 4149 — 4151 — 4159 —
4188 — 4191 — 4'93 — 4'94 — 4"97 — 443-2 — 4434
— 4436 ' — 4437 — 4456 — 4462 — 4952 — 4989 —
5074 — 5086— 5 194 — 5 1 96 — 5466 — S957.
l'"rancisco Xavier de Andratfe — 4948.
■• Xavier de Araújo Lassos — 40 — 272 —
1335 — 134'— '351— 1436— 1437— -íoSi— 3801
— 5074 — 5086.
Xavier de Argollo — 5497-
Xavier Assis Pacheco e Sampaio — 3074.
Xavier Baptista — 4706 — 4720.
— — — Xavier de Carvalho — 610 — 956 — 957 —
1187 — 1507— 1513— 1548 — 1557— 1573— 1688
— 1694 — 2053 — 2222 — ^2877 — 3470 — 3472 —
3927—4781.
' Xavier de Castilho — 1226.
• < — Xavier da Costa — 218 — 262 — 512 — 569 —
597 — 1160 — 1655 — i6s9 — 2453 — 2729 a 2732
— 2892 — 3298 — 3549 — 3550 — 3553 — 3554 —
3707 — 3709—3752—3754—3882—4967—5047
— 5055 — 5063 — 5071-5074—5086 — 5522 —
5909—5956—5957-
Xavier de Faria — 210S — 2229 — 2453' —
3021 — 3063 — 3071 — 3II7' — 3303 — 3592 — 3816
— 3869—4655—5246 — 5248.
• — ■ Xavier Gonçalves — 2047.
• Xavier de Jesus (Dr.)' — 4952 — 5128.
■ Xavier Leite {Capitão mór) — 1806.
—' — — Xavier Marques da Rocha (Padre) —
1720 — 2671.
Xavier de Mello — 3303-
■ — Xavier de Mendonça Furtado {Secreta-
rio d'Estado da Marinha e Dominios Ultra-
viarinos) — 3965 — 4255 a 4258 — 4809 — 5336
—5732—5733—5458.
Xavier Mondim — 4952.
Xavier Moniz' — 272 — 274 — 288 — 1151 —
1160 — 1722 — 2081 — 3869 — 4188 — 4191 — 4893.
. Xavier Montenegro — 2813.
Xavier de Moura— 1242 — 5862 — 5945.
Xavier Mourão — 1679 — 1683 — 1712 —
17 16.
Xavier do Nascimento — 4548.
Xavier Nunes — 1336 — 1436.
Xavier d'01iveira Telles (Dr.) — 68-
2081.
- — Xavier Ornellas — 184.
—— Xlavier Pereira — 282 — 1922.
— Xavier Pereira Brandão— 1273 a 1277 —
1956 — 1959 — 2017 — 2048.
Xavier Pinto — 1790 — 1953.
— Xavier Pires — 5957.
- — Xavier Pope (Fr.) — 1949.
Xavier Quaiísma — 1144 — 1487 — 1561 —
1 604 — 2478—2496 — 43 1 5 — 43 1 9.
— Xavier da Rocha Moutinho — 3298.
— Xavier dos Santos — 3372.
Xavier da Silva — 1574 — 2481 — 3303 —
4908.
— Xavier da Silveira — i
2782 — 3298.
Xavier de Sousa — 1722 — 1724
— Xavier Telles — 393 — 420 — 489.
1772— 1917—
Francisco Xavier Torris — 2725 — 2730.
Xavier de V'asconcello8 — 5957.
Xavier Vaz Pinto — 217 — 257 a 265 — ^77
— 306 — 364 a 377 — 419 a 422 — 488 a 490 —
499— .593 — 597—615 — 731— 771— 774— 1304 —
1447 — 1804 a 1819 — 2017.
Franco Paulino (rOlivcira — 3030.
de Senna Ferreira — 3039.
Frederico Vincent — 4184 — 4329 — 4331 — 4345 —
4347—4571—4582—4631.
Fructuoso Borges de Carvalho — 3298.
Cardoso Ferreira — 11 19.
Fernandes Guimarães — 4928.
Gonçalves — 5959.
da Silva Henriques — 2746 — 4952.
Vicente Guimarães — 5961.
■ — Vicente Vianna — 569 — 1042 — 1144 —
1456 — 1788 — 1795 — 1800 — 2368 — 2574 — 2576
— 2577 — 2654 a 2657 — 2753 — 2804 a 2807 —
2853 a 2856 — 2878 — 2902 — 3090 — 3098 — 3103
— 3496 — 3499 — 3508 — 3512 — 3851—4366 —
4367 — 4371 — 4372—4514 — 4515 — 5000 — 5074
— 5086 — 5454 — 5456 — 5466 — 5957.
Gabriel Alvares Teixeira — 3298.
António da Silva — 1722.
Barbosa Rego — 758 — 1187 — 2478 — 3869
—5138.
de Faria Machado — 3298.
— ■ João Santiago — 2445.
Malagrida (Padre — Jesuíta) — 5583-
Ramos Maia- — 5857.
— • da Rocha Neves — 4189 — 4192 — 4455 a
4466' — 4780.
Garcia d'Avila — 1666 — 1667 — 5586.
Gaspar Alvares Fakiros — 3583.
de Araújo Pinto — 5959.
— ■ Borges de Vasconcellos — 3303.
Dias de Araújo — 2418 — 2782 — 3303.
Ferreira (Padre — Jesuíta) — 4960.
Galvão de Castello Branco — 6.
José Lisboa' — 4650 — 4653.
de Leão (D. — 1° Arcebispo de Gôa) —
349.
— Maldonado (D.) — 1710.
— Mendes — 5957.
Pereira Montalegre — 57.
' Pinheiro da Camará Manuel — 1563 —
1565— 1566 — 1568 — 1569 — 1736 — 1779 a 1784
— 1872 — 1877— 2167' — 2179 — 2242 a 2261 —
2314 — 2320 — 2332 — 3754-
dos Reis Pereira — 3448.
dos Santos Bonate — 91 — 271 — 272 — 276
—283 — 387 — 391 — 3566 — 3869 — 4637 — 5961.
■ Teixeira Leite Vianna — 5497.
Gasparinho Bento Ribeiro Maciel — 1979 — 1982.
Geraldo Corrêa de Lima (Padre) — 271 1.
Ferreira da Cruz — 4731 — 4733.
— Gonçalves de Sá — 928.
de Pinho Rodrigues — 5955 — 5958.
de Pinto Rodrigues Senhorinhos — 2S48.
— ' Reynaldo Cavalcanti — 2927.
4733.
Gervásio Dias de Carvalho — 41.
Gertrudes Maria de Sampaio — 2453 — 337--
Gertrudes Reynaldo Cavalcanti — 2927.
6SI
Gompii Freire c|r Aiiilrmlo (CovtrnaJor da RÍ9
de Jatttíro—y, Conde d* Babad«lla)—y»jr^
.1.10— ií.^0— 146J— «114— Jiis—Jjjo— <44i
-.13H$.
(lonçalo <lo Amujo d) Aitvrd»— 5846— s8|i A
5B54.
■ cIc Azevedo Perrii-^9S'-
— — Ayrc» <lo« Santot— JII4B— J373.
' I «k- Crri|urlrn Araújo— 17»— >7'<('
I Crrf|ucira do Couto— 17^4—^06,1.
■ «In Coma— J700.
■ ' da Conta o Cunha — 4<-
«■» ■— da CoMa de Oliveira— .1497-
I Dlnii de Andrade — 1119.
' ]>inii lUi Motta~ii44.
— — Ferreira de Almeida— SOSS-
■ Ferreira, iir Ijra — 4S4*'.
I l''erreirn <lc Sou»a — 1144-
I dr Frrilaii 1'allciro — 9'*-
■I (ínnçalveit Chave» — 41.
■ ■ Jo*é (la Silveira Treto (Dr.)- 1907 —
an6.|.
■ ' José de Sousa Coutinho — 1723 — 1734.
— — — I.opes Kanio» — 387 — .igi.
' Mnnucl Gaivrko de Lacerda — as3 — 850.
Monteiro Uesuila) — 4960.
• Pereira de Menezes — 5046 — 5054 — 5063
— 5070,
Pereira \'ani<|uc — 4952.
— — Ravasco Cavalcante e Albuquerque —
I7"3 — '705 — «77-' — 5044 — 5053 — 5060 — 5068.
■ Rodrigues de Mello — 928 — 1120.
Rodrigues de Sousa — 4548.
de Scusa Falcão (Vigário geral) — 140
a 1 43— 2667— .1 1 38— j 1 39—3 1 46—3 1 48—3674
— 3676 — 3678 — 4058 — 4060—4366 — 4367 —
437«— 4372— 4513 a 4516—4650—4653—4893
— 4894—5014 a 5016 5352 a 5354 5303.
— ^— de Sousa \'icira — 188.
Telles de Menezes — 188.
\'clho de Lemos — 41.
Xavier — 1326.
Xavier de Barros e Alvim (Coronel e
Governador int.) — 14 — 466 — 531 — 532 — 567 —
614—735—739 — 1 167— 3749 a 3751 — 4798 —
4809 a 4812—4978—5033—5034 — 5047 — 5055
—5063 — 5071 — 5o''7— 5088 — 5125 a 5127 —
5129 — 5268—3290—5303—5304 — 5323 — 5324
— 5343 — 5378 — 5379—5390—5422—5424—
5425 — 5433 — 5435 — 5438 a 5440 — 5444 — 5461
— 546" — 5485 — 5486—5488—5489—5502—
5506 — 5509—5510 — 55Í3 a 5519-5534 ^ 5541
— 5543—5553—5554—5556 a 5559 — 5563 —
5564 — 5567 — 5568 — 5598 — 5599 — 5610 — 56 II
— 5615 — 5619 — 5629 — 5636-5637 — 5641 —
5642—5669 — 5674—5675 — 5683—5688—5693
— 5695 — 5704 — 5706 a 5710 — 5721 — 5732 —
5734—5738—5761 — 5764 — 5766 — 5800 — 5823
—5825 — 5828 — 5832—5834—5836—5841—
5843—5844—5849—5875 a 5877-5889—5925
—5928—5932 a 5945—5948 a 5954 — 5965—
5968 — 5977 — 5990 — 5991 — 5999 a 6002 — 6005
— 6008—6009.
Gpndeux (Mr.) — 1560.
Gregório Affonso Moreira — 1723.
Crpgorio Affomm da Torn^-^SJ-
átm Anjot (D.— niapo do MaranUo) —
■ da Citnha Coulinho— 4^37.
■ Jok^ dr Almeida lloirlbi>— 3|88.
— — de Mrllo— 4953,
I dr Oliveira uuimarftea— S9S9<
de Oliveira e Mell»— 4S48.
" Ptrelra (/Viíwi/'<iríw/#f)— 1840.
^— — Pereira de Abreu - tfi^ 4«i lO'. —
J081.
— — Pereira Fidalgo— 131. -
— — Pereira de Kouu — 33«»J.
I Kod 'iguru Maeiel — 1949.
— — <le S. N'icrnte Ferreira (Padre)— 30.
■ da Silva Sotilo— 151 — 154— 14XH — 1769.
— Vieira da Silva — 1458,
(iualter de Soti*a Camim» — S497'
Ctuilbermc da Cokta Li»boa — 5685.
■ (lUilhcrnic FoMer — 5136.
(tome* Mourfio — 40—46 — 48 — 758.
■ ■ I.yneeo (Jetuita)—4o<M — 4009.
Mackcnze — 4566 — 4567 — 4577 — 4578.
■ de Oliveira c SUva — 1634.
Revayne» — .imo.
Helena de Fraga — 1773.
M!aria de Santa Cruz — 1334 — 33o6 —
—3816.
Henrique de Amorim Castro — 5455.
de Carvalho— 353.
Corr a Lobato — 453 — 459—^45 — '•4'» —
1128 — 1460 — '1652- 1653 — 1656 — 1657 — 3224
3325—3319—2332 — 3379-4296 — 4302.
— da Costa Teixeira — 4948.
— Dias— 2168— 3816.
— de Lemos Lobo — 361 — 2496 — 504^ —
S055— 5063— 5071.
— Luiz — 2019.
— Manuel de Jesus Maria — 268.
de Mello — 4139 — 4 '43 — 4269.
Palmer — 4566 — 4567 — 4577 — 4578.
— Ribeiro Neves — 1789 — 1800 — 3882 — 4-168
— 5084 — 5961.
Scverin Costa — 5466.
de Sousa de Carvalho — 46.
Victorino Pereira da Silva — 2200 a 2203.
Hilário Gomes Moreira — 23.
de Oliveira Souto — 3303.
dos Santos Fialho — 4893.
Torriano — 4568 — 4569 — 4579-
-4580.
Honorato Martins {Jesuita) — 4008 — 4009 — 4960.
Ignacia Coelho da Rocha — 4952.
Maria Gonçalves — 4952.
Pereira de Macedo — 5246 — 5248.
^ — de Abreu Lisboa — 2076.
Ignacio de Affonseca i^eal — 5457.
de Almeida e Abreu — 598 — 600 — 4840-^
4841.
Alvares — 2702.
de Araújo Lasso de Mello — 208 r.
Borges Vidal — 3606 — 3628.
Camcllo do Nascimento — 928.
Carneiro da Rocha e Menezes — 3632.
Corrêa (Padre — Jesuita) — ^4960.
da Costa Peixoto— 2700,
632
Ignacio da Costa Rego — ji — 273 — 2S2 — 288 —
498—569 — 866 — 1495 — 1501 — 1907 a 191 5 —
J989— 3067— .ÍO78 — 3707— 3709— 4993-
iJa Cunha Thoar — 2955.
■ — ■ Dias Madeira — 100.
Dias da Silva — 425.
■ Ferreira de Icemos — 3303.
- ■ Francisco Barbosa — 262 — 30C — 597.
■ (iabriel Carneiro — 4952.
Gonçalves Píllar — 273 — 281 — 287.
Gonçalves Rodrigues — 3303.
Jardim (Padre) — 2695.
. — • José Barbosa — 3758 — 3822.
José Itezerra de Castro — 5957-
José Cardini de Figueiredo (Advogado)
3039-
José de Torres — 329'— 336 — 1949 — '79o
—1836— 1838— 1861—186S.
— - — IvO|>es Figueira — 2862 — 3313 — 331 4—
3319—33^2 — 3329 — 3331 — 3333—3352.
• Luiz Carneiro — 122 — 295.
. da I.tiz (íiififilo de Dragões)— 3007 —
3008.
da Madre de Deus (Fr.) — 4558 — 4562.
Manuel da Rocha — 4744' — 4749-
- — - — de Mattos Pinto de Carvalho — 4268.
— ■ de Mattos Telles de Menezes — 5074 —
S0S6.
de Mello Cardoso — 928.
de Mendonça (Jesuiia) — 4960.
■ Moreira (Jesiiiía) — 4848 — 4959.
■ das Neves (Fr.) — 4825 — 48J7.
de Passos (Padre — Jesiiiia) — 4960.
• de Passos Dias — 280.
Pedro Quintella— 3862 — 4288.
Pereira de Brito — 1739 a 1750.
— . Pereira da Fonseca — 3030.
Pereira Peixoto — 924.
Pestana (Jesuíta) — 5009 — 4960.
• Pires Machado (Padre) — 3145.
Quaresma Pereira- 3298 — 5015 — 3016.
• Rebello de Novaes — 641 — 1277 — 3869.
Ribeiro da Costa Furtado — 2386 — 2453
—2935—3863 a 3865.
• Rodrigues (Padre) — 5426 — 4960.
Rodrigues Ferreira — 1814— 1816.
Rodrigues Fontes — 4826 — 4827.
• Rodrigues do Valle — 5614.
de Santa Thereza (D. — Arcebispo de
Gôa) (1738)— 349.
dos Santos (Jestíita) — 4848 — 4959.
da Silva Borges — 73 — 93. — 94 — 289 — 290.
da Silva Marques — 4893.
Soares de Azevedo — 4948.
de Sousa e Brito — 122.
— ' — '■ — de Sousa Jacome — 4129 — 4130 — 4782.
de Sousa Santiago — 2732.
Teixeira (Padre — Jesuíta)- — 4960.
Telles Barreto — 928.
- — -^ — Telles de Sá — 5963.
Xavier de Faria — 1458.
Ignez Bezerra Barbalho — 3303.
Francisca de Mendonça — 1949.
Innocencio Corrêa de Moraes — 1528 — 1533-
Ignacio de Moura — 3701.
-1539-
Innocencio José da Costa — 5961.
Rodrigues Martins — 4952.
da Silva — 5497.
Iphigenia Gonzaga — 5150.
Isabei Alvares da Torre, mulher do Coronel Bar-
nabé Cardoso Ribeiro — 3298 — 3303.
Dias Pinto — 2746.
Soares do Rosário — 5246 — 5248.
Isidoro do Couto (Cirurgião) — 2902.
■ — da Cunha Pereira — 3298.
José do Rosário — 5457.
Lopes Perdigão — 2925.
Moura — 1872 — 1877 — 2812 — 2816 — 2868
—2881—2883—2887—2889—2896—2896.
de Rezende Gomes— 928 — 11 20.
Jacinto Barbosa — 734 — 738 — 741 a 743 — 827 a
832. ■
Fernandes — 3151 a 5155.
Ferreira de Araújo — 1121.
Ferreira Feio — 5046 — 5054 — 5062 — 5070.
. — —. F"erreira de Menezes — 4933.
Gomes — 749.
José Coelho — 41 — 538 — 1789 — 1800 —
2935—4468—5278—5288—5466—5532 — 5957.
Machado da Silva (Padre) — 1886.
-;— Pereira Teixeira — 3303.
Soares de S. Miguel — 949 — 4279 — 4784.
■ — Thomaz de Faria — -569 — 3010 — 4468 —
5896—5903.
Jacob Greve (Hollandc) — 99.
Jacome de Gouvêa (F''r.)' — 3771 — 3629.
José de Seixas — 125' — :8i — 184 — 186 —
749 — 1456 — 2450—2451—3039—3500—5246
—5248.
Pereira de Araújo — 4935.
Jacques Filippe Landrezet — 2813.
Janalves Soares de Veiga de Avellar t Taveira
— 1710.
Januário José da Rosa — 5726.
José de Sousa Pereira (Padre) — 2716 —
2717.
Jeronyma Cecilia Telles c'e Menezes — 6016.
Jeronymo de Araújo Pimenta — 770 — 1144 — 1456
— 161 7 — 2081—3298 ■ — 3862 — 3995 — ^4288
— 5276 — 5286 — 5961.
da Ascenção (Fr.) — 5047— 5055— 5063
-1762.
de Barros — 827 a 832 — 1761-
Bernardes — 4952.
- Bezerra da Corte — 3869.
Borges de Noronha — 1320 — 4931.
de Carvalho (Jcsuila) — 4960.
Carvalho de Miranda — 1728.
de Castanheda de Vasconcellos — 4313 —
4319 — 5074 — 5086.
- Corrêa de Arana — 1528 — 1533 — 1539.
Fcrnande"! Prestes — 1771 — 1905.
Ferreira — 494.
Ferreira de Carvalho — 3303.
Ferreira Paes de Sousa. — 2725.
- José Antunes Pereira — 1722 — 4894 —
S078— 5082.
Leite Ferreira — 161 7 — 2089.
- de Lemos Monteiro (Desembargador) —
2133.
533
Jrronymo MunU (Padre— /##M/ta)--49tf«,
■ •!« Mota — 40S'> ■
— — - Mrnilm l'v»— SJJI — SJS*'~SJSS~'t3S'
— S.1SH--J4«ft — 5675.
—— '— Monlc Harrclí»— j.10.1,
— ^— Moniriru da Kiivlin .wíH.
■ I ■ ■ Miiiilriro (la Kim-Iiu Caiiribranco— }II|J.
— — ^— IVrriía Smlr^ jjoj 5MJK.
> Prrrlra <Ic Souu r C'a»lro — jy*»»)— jUji,
— — Hil>rlro do» Sanl«»«— 3030.
■ Kiidriviirii (larcl»— 41.
■ dr Sá V Cunha — 5045— 5053— saíi»—
5069.
■ da Silva 1'frrclra— 1458.
- da Silveira r Albuiiucrqur (D.)— 78—
• 75-345-7"'»— 94' — 104*— '"SJ — '7*9—
1800.
■ Sodré Pereira — 180 — 315 — 3J0 — 1439—
S046.—$o$4— 5063—5070— 544 1—544».
■ «Ic SouM CuimarSc» — 4468 -5957.
—— de Sauna da Silveira — 9^8.
' Teixeira — 1043 — ao43.
■ Teixeira de Moraes — 918 — 1119 — iiai—
«675.
.— i Vc ho de Araújo — 544 — 548 — 637 — 1309
— 1839—3081 a 3085—3852 — 4366 — 43«6—
43""— 43-!'>^4íi'— 48«>.
Joanna Camello Pimentel — 4948.
—^ das Candéas — 4000.
I.opes de Sequeira — 3303'
■■ ■ de Oliveira — 5358.
Perpetua de Itraganca — 34' 5-
da Soledade Noronha — 1949-
Joio de Abreu de Carvalho — 5485 — 5600 — 5607 —
5610.
de Abreu Soares — 1722.
de Affonsec-a — 3869.
- de Affonseca Faria — 1456.
Affonso Ainado — 553''
Affonso Kspinosa y Roxas (D.) — 323—
330.
Affonso Lima — 5963.
de Aguiar Villas Boas (Dr.) — 5246 —
5248.
Alberto de Brito da Camará — 180 — 5074
—5086.
-r— Alberto Castelbranco {Desembargador)
— 2902 — 2492 — 28 1 3 — 28 1 6.
de Albuquerque (D. Fr.— 2° Bispo de
Gòa)— 349.
de Almeida (Padre — JesuitaY — 4960.
de Almeida dè Carvalho — 5084.
de Almeida Conceição — 300.
de Almeida Porto — 2848.
Alvares de Aguiar — 4710— 4716.
Alvares Bcmfica^963 — 966.
Alvares de Carvalho — 5957.
Alvares de Castro — 5961.
Alvares Chaves — 272.
Alvares Chumbo — 614.
Alvares Corrêa — 1244 — 1249 — 1258 —
i26i' — 1262 — 131 1 — 1790 — 1836 — 1838 — 1861
1865 — 2196 — 2322 — 2324 — 3210 — 3259 — 3260
—3329—3331 "—3333 — 335.2— 4476— 473>—
4733.
JoAo Alvares da Coata^-iojo.
— — Atvarr* Dia»— «746 — »l4t— 4«f«.
' AJvarra Ferreira— t4Sf— $464— i^éi.
I Alvarr* de Fiiurírrdu — jj,
— — AJ varra l.ima- •i.»3«».
— — Alvare» I.oIní--sS93 IIW.N.
« ■ - ■ Alvare» dr Mír«ii(U 1K4,
■ ■ ■ Alvares <|e Oliveira- <jjH.
Alvares Pedroso— J746,
■ »' ■ Alvares Pereira (Padre)— 3145.
— — Alvares da Silva 4jlMI,
■ Alvares ¥imfte» llntendfnl0 mo Rio d»
iant%ro)—'ini — 430—453—1074—1496 a 14'$
144N -1449— '«63— ajiJ.
» Alvares Torres— 3331.
— — Alves Corrra — 401.
- Alves Feio- 5955.
I ' ■ Alves Ferreira — 3010,
i Alves do Vallc (•uimaries — 5407.
■ Alves Vieira — 3«»7i'
— — Amaro Ribeiro liaiâo^^óo?.
— — de Amorim Pensoa — 133.
——— dos Anjos (Padre) — 393.
— I António de Freitas — 4548.
António da Gama — 3030.
António Guimaries — 5958.
António MoncSo — 3S00— 495^ — $9S7«
António do» Santos — 4953. •
António de Sequeira — 1341 — 144'-
. Antunes Guimarães — 59S5-
Antunes Moreira — 1333 — 1433 — 3406—
2435— 377i>— 5S3-2.
. de Araújo— 345-4893-5959.
de Araújo e Azevedo — 5044 — 5052 —
50Ú0 — 5068.
r— de Araújo Coutinho — 2746.
Araújo de Góes — 4952.
de Araújo Pereira — 281.
de Araújo Pimentel — 4293 — 4294 — 5677
a 5679-
de Araújo Ribeiro Villasboas-^ 222 —
561-562 — 591.
de Azevedo Baralha — 4188 — 4191.
— i de Azevedo Barata — 4731 — 4733.
Baptista (Fr.) — 5105 — 5106.
■ — Baptista Agland — 2332.
Baptista <le Albuquerque — 4548.
— l'.aptista r.arreto — 3303 — 3402 — 3449 —
3456.
P>aptista de Bulhão — 2902.
■ — Baptista de Caramanico (Padre) — 3771
—3828— 5356— S358.
Baptista Coelho— 3298.
■ Baptista Fernando — 5497.
Baptista de Faria — 3039.
Baptista Farneze— 2725.
■ Baptista Ferreira — 3010 — 3030.
Baptista Monete — 4731 — 4733.
• Baptista de Moraes — 5084.
Baptista de Oliveira Baena — 4945 — -
6017.
Baptista Pimentel Rodrigues — 1329 —
2087—3710 — 3711 — 3757.
• — Baptista Rolhano — 1326.
Baptista dos Santos — 2687.
534
Silveira Villas Boas — 735
827
João Ilaplista da
—739.
' — Baptista (la Silveira Villa Lobo
—830.
Baptista de Sousa — 2731.
Baptista Teixeira — 2081 — 3071 — 5955 —
5961.
Barbosa (Padre — Jesuitá) — 4960.
Barbosa da Costa — 1813.
Barbosa Pintor — 1905 — 3303 — 5246 —
5248.
]?arbosa Rcbello — 2717.
de Barros Coelho — 4548.
de liarros Fontes — 59S9-
de Barros Coutinho- — 5497-
de Barros Pinheiro — 3372.
— ■ Basilio — 797.
-» — ]>ernardo Gonzaga — 645 — 658 — 1069 —
16241 — 1880 — 2018 — 2019 — 2204 — 2205 — 3495
— 3497— -4147 — 4149 — 4151 — 4159 — 4193 —
4194' — 4197 — 4265 — 4280 a 4283.
Bernardo Gonzaga — 4436 — 4437-
— — Bernardo Gonzaga — 4467 — 4468.
Bernardo Gonzaga — 4482 — 4490 — 4491.
Bernardo Gonzaga— 645 — 658 — 1069 —
1624 — 1880 — 2018 — 2019 — 2204 — 2205 — 3495
— 3497 — 4147 — 4149^—4151—4159 — 4193 —
4194 — 4197 — 4265 — 4280 a 4283 — 4436 — 4437
. — 4467 — 4468 — 4482 — 4490 — 44911 — 4644 —
4750 — 4780 — 4903 — 4989 — 4890 — S033 — 5047
—5055—5063 — 5071 — 5150 — 5194 — S196—
5339—5340—5388—5389—5407—5445—5450
—54641—5467 — ' 5522 — 5523-5533—5544-
5448-5555-5684-5691-5694-5755-5798
a 5802 — 5805.
Bernardo Leal da Fonseca — 123.
Borges de Barros — 590 — 2146 — 3303 —
4748 — 4892. — 4893 a 4900 — 5008 — 5014 — S092
-5158—5159-5203-5206- 5246-5248—
5319—5320—5378 — 5395 a 5400 — 5421—
5535-5551-5614-5627-5631.
— — Brewer (Jesuíta) — 4008 — 4009.
Burrov,'— 4570— 5571— 4581 — 4582.
— . — Caetano da Silva Pereira — 1144-
Caetano de S usa — 3606 — 3628.
— — Camello Pimentel (D. — Vigário geral)
— 5046 — 5054 — 5062 — 5070.
-. de Campos — 5497 — 5896 — 5902.
Cardanha Torres — 122.
— " — Cardoso — 125.
Cardoso de Araújo — 184.
Cardoso de Azevedo — 2p5S.
Cardoso Camarate— 5295.
Cardoso Corrêa — 387 — 391 — 754 — 735 —
851.
Cardoso de Miranda — 749 — 1789 — 1800
— 2o8i( — 2275 — 3508 a 3512 — 4194 — 4196 —
4197 — 4437 a 4439 — 4441 a 4443 — 4997 —
5074 — 5086 — 5570.
Cardoso de Sousa — 928 — 1120 a 11 24 —
2712.
Carneiro {JcsuUa) — 4960
Carlos da Costa— 245.
Carnoto Villas Boas
Carreira — 3372.
1940—3144—3303.
João de Castro Guimarães — 363.
Cerqueira Uma — 3862 — 3995 — 4288.
Coelho Barbosa — 4744 — 4749.
I Coelho Bessa (Padre) — 2717,
Coelho de Sampaio — 4468 — S4S4 — S466.
Coelho dos Santos Saldanha — 475 — 606.
Coelho de Sousa — 5961,
— Coelho Villa Real— 21,
Corrêa— 96 — 607.
1 — Corrêa (.Jesuíta) — 4848 — ^4959.
Corrêa Pinto — 193 — 196.
1 — Corrêa da Silva — 1230 — 1804 — 3030 —
3034- /
Cortcz (Padre) — 4948.
da Costa — 4032 — 4034 — 5358.
da Costa Abreu — 3298.
■ — da Costa de Almeida — 4548.
— ■ da Costa de Athayde — 2443 — 2931 —
2955.
da Costa Barbosa — 4952.
da Costa Bernardes — 20—21.
da Costa Braga — 263 — 1456 — 2081 — 3039
—5241—5957.
da Costa de Brito — 581 — 728.
da Costa Caldas — 3298.
— . ■ da Costa Carneiro — 1949.
da Costa Dantas — 3298.
da Costa Ferreira — 631 — 1144 — 1345 —
1722 — 1762 — 1910 — 1984 — 1985 — 3707 — 3709
—3816—3882—4778.
da Costa Gomes — 4952.
da Costa Grello — 5958.
da Costa Guimarães — 3303.
. da Costa Lima — 181 — 939 — 1245 — 1236
— 1259 — 1417 — 1456 — 1301— 1617 — 1729 —
2081 — 2418 — 2782 — 3139 — 3148 — 3298 — 5454
—5456.
da Costa Lma Guimarães — 5939.
da Costa de Oliveira e Sousa — 1722 —
1724.
da Costa Peixoto — 3046 — 3034 — 5062—
5070.
da
Costa Ribeiro — 3025 — 3050.
da Costa Rocha — 4932.
da Costa Santiago — 4548.
da Costa Silva — 1456.
da Costa e Sousa — 273 — 287.
da Costa Xavier — 5958 — 3963.
de Couros Carneiro — 1341 — 1441 — 2081
— 3045 — 5053 — 5061 — 5069.
do Couto Pereira — 2063.
do C uto Ribeiro — 749.
— - da Cruz Canedo — 2710.
da Cruz Coelho — 5939.
da Cruz de Moraes — 749.
Elantas da Cruz — 4932.
Dantas da Cunha — 5957.
Delgado — 5358.
de Deus (Fr.) — 2902 — 3439-
Dias — 1855 — 1857.
Dias de Carvalho — 3010 — 4468.
Dias da Costa — 20 — 153 — 184 — 387 — 391
— 430 — 1220 — 1295 — 1329 — 1331 — 1335 a 1343
—1364 — 1376 a 1378 — 1432 — 1454 — 1491 a
I s 04 — 1 899 — 1 907 — 2863 — 3 3 03 — 3 789 — 3 792
SS6
~-.17«JÍ « jHog—jll 16—5*46—5^48 — 5H9~
564«. •
Jt»Bo DlMk ilu Cunha — o» — i'S~-4«»i — 730 —
74g "1 7H9— lUoo— JJ7$— *5;4-- ^S76— J$77—
JÍ98 -4468— S074— SJ78— saSS— SSJJ— sft-fS.
— I)i«« Guininrfloft— IJ— 184— J081— JS'tf
— joj«- S96J.
— — Dia» I,u|ica (Pnilrc) — 5015—5016,
■ Dia» KapuKo ((ofxfdu-Mitfr)— J45U— 4461
— 466J — J664.
■ ' D mingue» Carneiro— «746.
— ^— Dontlniiuiii d«» Paço— 1341.
^— - DiiiiiiiiKix')* «lo» Si^nto» — S9S7t
— — — Duarte Goinc» — J076.
■ ■ ■ ■ lilUcu de Suuxa (Dcstmhari/ador) — jçj
441—466 — 491 — 550 — 568— 610— 7J9 a 73a
— 767 a 770 — 113J — 1137 — iJii — IJ18 — IJ69
— 1518 — 1757 — 1848— jos8— «67—3078 —
^499 — j6i j — j8ja— J864 — JMS— 3'»79 — 3380.
■ Kvangelista (l'a<lrc) — 5459.
■ ' ■ ■ Evangelista de Mariz Sarmento — 3733 —
, 3734— 3736— 3949— 39S.V-J97J -3974— 40'4-
' de Faria Pinheiro — 133.
— — — de Faria c Sousa — 1907.
^— — Fajardo Pereira — 5958.
-^— Félix da» Mercês — 3869 — S418.
— — Félix Pereira — 641.
• Fclix da Rocha — 534'-
- ■-- Félix do Silva — 1456.
Félix Soares — 5346 — 5348.
Fernandes Abreu — 3058 — 5957.
l"ernandcs do Almeida — 5963.
Fernandes Hraga — 4774.
Fernandes Gil — 5957.
■ Fernandes Mondego — 21 — 535 — 693 —
4 I I 7 4 1 19 4 I 20 4 I 32 4 1 23 4135 4 I 26
—4138—4736 — 4739-
Fernandes Monteiro — 1771.
de Oliveira — 2726 — 2949 — 2954.
Fernandes Aranha — 66.
Ferreira — 3337 — 3384-
Ferreira Bettencourt — 1 1^44 — 3637.
• Ferreira Bettencourt e Sá — 2069 — 2080
a 2085 — 2539 — 353X —2853— 3881— 3883—
3890 — 3891 — 3037 — 4333 a 4335 — 4419— 4431
— 4605 — 4915.
Ferreira Camargo — 4948.
Ferreira Duarte — 2418 — 2782.
Ferreira dos Fiaens — 5961.
Ferreira Jesus — 3869.
Ferreira Leite — 1772 — 1917 — 3303 —
5958.
5453-
Ferreira Lobo — 4268.
Ferreira Pinto da bilva — 4731 — 4733 —
Ferreira Qucresma — 3528 — 3853 — 3854
—4769—5135-
Ferreira Ribeiro — 3303.
Ferreira Sampaio — 420 — 489.
; Ferrera de Sousa — 3303.
Ferreira de Sousa Abreu — 1771.
da Fonseca — 5633.
Francisco Alvares — 3p3 — 420 — 489.
Francisco Braga — 4744 — 4749 — 5961.
Francisco Dias — 4705 — 4721.
JoAo FiaiKtMo i.iiiiu -1H9.
■ Fraucitco L.i*l*o»— 8j— 96— lijo— i«J4
i Franciuro de MaMli>i«*~S959'
■ Mira— laj.
-— Franctaco de Oliveira — jSyo— *89J—
J869— 5963-
■ Franclkco FrlSm— 49Sa«
— — Franciaco Ponte* — 5958.
■ FrancÍMo Silva — 1813.
I Francínco Vllla Verde- 3059 — jjía.
■ Franco de Oliveira (D.— ArcelH«po da
Uahia)— R67— 30I0.
- de Frclla» Teixeira — 4948»
— — — de Frcita» Vianna — 5957'
— — Furtado de Mendonça — 749 — 494^'
■ Garcia Pereira — 4731 — 473J«
" G dinho da Aífon»cca — 3303.
-. " - Gome» de Araújo— 97J— 1038— 1«47-
■ - de Goc» e Araújo — 5046 — 5054—5063—
$070.
Gome» — 5074 — 5086 — 5958.
Gome» Alcântara — 5638.
Gome» de Araújo — 5367-
Gome» de Campo» — 3963.
Gomes Figueira — 3431 — 3794.
Gomes de Figueiredo — 53 a 55 — 6s^
273— 387— 339— 336— 401— S«S— 576 — 57*—
603 — 614 — 1244 — 1349 — 1358 — 1261 — 131 1 —
1790 — 1836 — 1838 — i86i — 1865 — 1949 — 3193
— 3196 — 3331 — 3339 — 3331 — 3333—3353.
Gomes Negrão — 938.
Gomes Palma — 3688.
Gomes Ribeiro — 3418 — 3783.
Gomes da Silva — 30.
Gonçalves de Andrade — 4953.
Gonçalves Coelho — 5497.
Gonçalves da Costa — 3903.
Gonçalves da Cruz — 30 — 4495 — 4499 —
4503—4507—4536 — 4540 — 4541—4953.
Gonçalves da Fonseca — 1806.
Gonçalves Lima — 5959-
Gonçalves Pereira — 56 — 282 — 288 — 389.
Gonçalves Pereira — 83 — 97 — 229.
Gonçaives Rego— 606.
• Gonçalves da Silva — 5337-
Gonçalves Corrêa — 329 — 336 — 2902 —
5587— 5588-5593-5649 — 565 1—5665— 5Ó68.
Guedes Pinto — 11 96.
Henriques — 3862.
Honorato (Fr. — Jesuíta) — 128 — 1609 —
1610 — 3010 — 2628 — 2871 — 3653 — 3849 — 4051
-4052 — 4363 — 4367— 4368— 4373— 45 J 3 a
4516 — 481 1.
Ivo dos Santos — 5955.
Jacques de Magalhães — 1743.
de Jesus Maria (Fr.) — 5043 — 5047 —
5051 — 5055—5059 — 5063 — 5067 — 5071.
Joaquim da Silva Guimarães — 5957.
Jorge Ferreira — 3009 — 3010.
José de Oliveira — 4953^ — 5532 — 5961.
José dos Reis — 5132 — 5955 — 5958.
de Lara (D. — Cirurgião hcspanhol) —
3129.
536
João Leitão <le Faria e Carvalho — 66o - - 663
— 3J03.
<le Ia^ihos (Jesuíta) — 4848 — 4959.
de Lencastre (D. — Governador) — 1332
— 1433 — i6jo — i6ji.
Libório de Figueiredo — 141 a 143 — ^68
— j8 I — 2864 — 29 1 2.
de Lima (Jesuila) — 4958.
■ Lobo de Mesquita (Contraste) — 4894.
— Lopes — 401.
■ Lopes (Jesuíta) — 4960.
Lopes de Aguiar — 1722.
Lopes de Almeida — 21.
Lopes da Costa — 614 — 729 — 3298 — 5959-
Lopes Fiúza — 125 — 346 — 5246 — 5248-
Lopes Fiúza Barreto — 357 a 363 — 1139
a 1144.
Lopes de Oliveira — 5959.
• Lopes Rosa — 2464 — 2810 — 4309 — 4755 —
5122— 5278— 5288— 5308^5^66— 553^-
— — — Lourenço Velloso — 125 — 183 — 276 — 695
— 697—736—740 — 749 — 1907 — 1942—3858 a
3861—5562.
Luiz de Barros — 1724.
Luiz Cardoso Pinheiro— 100 a 107 — 117
— 127 — 202— 203 — 296 — 378 a 380 — 471 — 539
— 1150 — 1151 — 1272 — 1278 a 1284 — 1379-
■ Luiz de Deus — 1401 — 5278 — 5288 — 5532.
Luiz da Silva — 4952.
Luiz Soeiro — Ss86.
Machado de Aguiar — 1617 — 5955-
Machado Arruda — 32 — 5961.
Machado de Azevedo — 20.
Machado de Miranda — 569 — 1789 — 1793
— 1798 — 1800 — 1937 — 2o8i — 2574—2576 —
2577—3882—4468—5074—5086—5957.
■ Machado Novaes — 928 — 1121 — 1124.
Machado Ribeiro — 39 — 3856 — 3857 —
5562.
— — : — • Manuel (Jesuíta) — 4958.
Manuel de Mello (Governador de Mo-
çambique)— 41 16.
■ Manuel de Siqueira — 4189 — 4192 — 4456
— 4462.
Maria de Todi (Fr.) — 4000 — 5500 — 5501.
Marques Bacalháo — 972 — 1038.
Marques Pragana — 122.
Marques de Oliveira — 1764.
Marques Ramalho — 68 — 2328 — 2329.
IMarques da Silva — 2725.
Martins (Padre — Jesuíta) — 4959.
' Martins Alvares — 4630 — 4707 — 4719 —
5957-
Martins de Brito-
Martíns Collaresj—
-41.
-1680 — '1684
Martins Corrêa —
- 4723—4725
-1713-
Martins Figueira — 2076.
• — - Martins dos Rios — 706 — 936
969 a 974 — 1071— 1723 — 1724.
— ■ Martins Sampaio — 1501.
Massi (Jesuíta) — 4008 — 4009.
- da Malta de Araújo — 5685.
João de Mello — 1593 — 1624 a 1633 — 1779 —
t 1782 — 1870 — X875 — 1893.
de Mello Saraiva — 944 — 1540 — 1549.
de Menezes (Fr.) — 1719 — 1720.
de Menezes Barreto — 1722 — 1724 — 5963.
■ • de Mes<iuita (Desembargador) — ^4139 —
4143—4275-
de Mesquita Mattos Teixeira — 2492 —
2816.
de Miranda — 2418.
de Miranda Pinto — 475.
— ■ de Miranda Ribeiro — 3298.
Moniz da Silva — 2955.
Monteiro da Costa — 1722.
Monteiro da Silva- — 3303.
— • Moreira (Jesuíta) — 4848 — 4969.
Monteiro da Cruz — 5955.
de Moraes Magalhães — 2563.
Moreira do Espirito Santo — 3372.
— •■ Moreira da Silva— 2746.
' de Moura Rollim — 387 — 391 — 1329 —
1 904 — 1905 — 2863 — 2990.
Netto — 3869.
Netto' da Costa — 5957.
Nogueira (Padre — Jesuíta) — 4960.
Nunes — 1565 — 1566 — 1569 — 4900.
Nunes da Cunha — 637.
Nunes Mendes — 2042 — 2043.
de Oliveira — 5357.
Nogueira (Padre — Jesuíta) — 4960.
de Oliveira Gouvira — 3495 — 3497.
de Oliveira Guimarães — 928 — 1120.
de Oliveira e Sousa — 5959.
Ornellas dos Santos — 295.
Pacheco Pereira — 2749.
Paes Barreto — 3298.
Paes de Vasconcellos — 300.
Palmer Mainardo — 2813.
■ ■ Pedro de Castro — 123 — 2813.
Pedro Corrêa — 758.
Pedro de Freitas — -5593 — 5668 — 5726.
Pedro Henriques da Silva — 709 — 2568
- — 2571 — 2572 — 2612 — 12640 — 2641 — 2835 a
2838 — 2840 a 2843 — 2863 — 2877 — 3395 a 3404
—3420—3428 a 3457 — 3473 — 3474 — 3578—
3587 a 3628 — 3716 a 3733 — 3817 — 3927 —
— 4781 — 4915 — 5047— Í5055 — 5063 — 5071 —
5314 a 5318 — 5347^-5380 — 5387 — 5410 a 5416
—5630 — 5642 — 5700 a 5703 — 5712.
Pedro dos Santos — 1790 — 1836 — 1838 —
5453-
Pedro de Sousa Siqueira Ferraz — 4955.
da Penha (Padre — Jesuíta) — 4800 — 4801
— ^4960.
Pereira (Padre — Jesuíta) — 5046 — 5054 —
5062 — 5070.
Pereira Caldas (Governador do Píauhy)
—5913 — 5916.
Pereira Chaves — 401 — 749 — 5961.
Pereira Fajardo — 5955.
Pereira dos Fiaes — 1788 — 1789 — 1795 —
1800.
Pereira
Guimar.ãcs ■
20^24:8 — 2673. —
Pereira de Jesus — 4731 — 4733,
597
JoAii rririm lio Ligo— J«9f.
IVrrlra I.emo»->47S>
• Pcrtirí Liint— 401— 749— itfi; — S9S1—
S9$9.
Prreira Machado— 4901— 490*— ji»ç •
JJOI.
— • - Pereira Mcciel^jjoj.
Pfrrlro Mnnojr»— jço.
IVicira <lc Miraiiila- s84<i>
- - 1'ricira de Negrciroi (Mtdico) — ijn.
• Pereira da Silva Darba — $918—594*—
5968.
a9SS-
J7»J
pprrirn clr Sou»8—- 17*4— 589Í'
IVrciía «In» Rei» — SíS— S?*— <>'4 — «JH-
Pereira Telle» — 49$'.
I*ere» Ribeiro — S$86.
Pitiliriro Al vare» — 17J* — 59<S3'
riiiliriíd fie Uenio» — 48J6 — 4827.
I'inl»riro «lo Vnlle— 401 — 1870— 1873—
Pinto BrandJlo — 3418 — J78s.
Pinto lirandAo de MagalhAe» — «418 —
-4948.
Pinto de Magalhúes e Mendon^a-
rinta Pereira— ^^37 — 3«09 — 4300.
l'into do Sampaio — 49.í.'.
Tinto da Silva — J37i.
Pinto íle Sonsa— j8 13.
Pinto de Vclasco Molina — so47 — 5055 —
5<if)j- 5071 -5074— 5086.
Pires Garcia — 5963.
de Pisa— 1 763— «904— 5275— 5-»85.
Plácido — 85 — 96.
- Plácido da Silva e Amaral — 1230—2^37
—3034— 3 «09— 4300.
Principal de Mello (D.) — 1949-
Pusling — 5125.
Quaresma de Almeida — 337.'.
Rabello de Mattos — 749 — ^4446-
dos Reis Santos — 3030.
Ribeiro (Padre — JcsuUa) — 4960.
Ribeiro Ronito — 5961.
Ribeiro de Carvalho — 41.
Ribeiro das Chagas — 2063.
Ribeiro Corço — 87 — 88.
Ribeiro da Costa — 40 — 41 — aoi — 3606
-36j8.
Ribeiro
Ribeiro
Ribeiro
FalcãOi — 5959-
de Mattos — 749.
de Moraes — 5961.
Ribeiro de Oliveira — 1617 — 5961.
Ribeiro Pinlo^— 393 — 420.
Ribeiro da Silva — S957-
da Rocha Guerreiro — 5963.
da Rocha Marinho — 1501.
da Rocha Martins — 19.
da Rocha Pessoa Marinho — 2041.
da Rocha Pitta — 5045 — 5053 — 5061 —
5069-5963.
da Rocha Rocha {Tcncnte-Gcneral) —
3->8— 435 — 1410 — 2867 — 2904—2909 — 4'39—
5925—5968—5974.
Rodolpho Lessert — 4312 — 4374 — 4396 —
4563 a 4565 — 4S74 a 4576 — 4780.
- R drigues (,Jesuita) — 4960.
Joio Ko'i
> Adorno %% 4<oi— 4|oi.
'— i» Almoiiia— 181 — i84~'4M
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— RoHriffurHi Aniune<^~4997,
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— Rmliit. !»r.— ^t9<
— Rodrigucf d« Iríciwired»— «7J0 a a7Ji
--3J0J.
— Ko<lriguca de Fraga — S95S>
-^ Rodrigue* Maia — 330J.
-^ Rodrigur» Nnnea — 59$8'
— Rodrigues de Paiva — 454*-
— RtNiriguet Pereira — 1144— 30<i — S4S4
— 5456 — S769— 5893.
— Rodrigues Pereira Serpa — í9i — 473<
— RiMlrigues PitU — a746.
— Rodrigues dos Rei* — 3303 — 5246 — S24*'
— Rodrigues Vianna — 1845 — 1941. ,
— Rodrigues Vieira — 2453-
— Romeu de Carvalho — a78í.
— Roque de Sousa — 1121 — 1124.
— Rubiati {Jesuíta) — 4008 — 4009.
— de Sá Coutinho — 3303-
— de Si Sottomaior — 637.
— de Saldanha (VictRei ia Índia)— 244^
—2442.
— de Saldanha Lobo — 4263 — 427S.
— de Sampaio — 4"-
— de Sampaio (Jesuíta.) — 5076 — 5080.
de SanU Maria (Fr.)— n 53— «885—
1886 — 5394-
— dos Santos Alia — 3*5 — «<'64 — «665.
dcs Santos Fernnnde? — 4013.
— dob Santos Horta — 184 — 1789 — >8oo —
I.
3882 — 4468 — 527i> — 5288 — ?S32-
dos Santos Silva — 5685.
dos Santos Sousa — 3869.
de S. Alberto (Padre)— 5627.
— > de S. Bento (Fr.)— 1719— 3140.
— ~ de S. Francisco (Fr.) — 20.
de S. Thomaz (Fr.)— 1886 — 5457—
S460.
- da Silva — 125 — 401 — 486 — 5162 a 5í74-
— da Silva Corrêa — 4952.
— da Silva Félix — 5957-
da Silva Galvão — 1J20.
da Silva Guimarães — 522 — 503 — 605 a
607 — 749 — 795 — 1 193 — "266 — 1612 — 1895 —
3091 — 4990.
da Silva Midões — 329 — 336 — 525 — 576 —
614 — 1790 — 1953 — 3329 — 3331 — 3333 — 3335 —
3343—3352 — 4189-4192 — 4455 — 4461 — 4723
4725 — 4731—4733-
da Silva de Moraes — 3515 — 3854-
da Silva Xunes — 928 — 11 10.
da Silva Pereira — 2431 — 4548.
da Silva Rangel — 189.
da Silva Sofia — 569 — 16 17.
- da Silva Susia — 1456.
68
538
JoSo (Ia Silva Torres — 769 — 5685.
(la Silveira Pinto — 1722 — 17^4-
(la Silveira Torre» — 275 — 276 — 636—7
641 — 1348 — 3869.
Simões da Cunha (Padre — Jesuíta) —
3488.
• Soares Dantas Santiago — 1812 — 1813 —
1816— 1817.
Soares Kspiuca (Atmoxarife das Quin-
tas Reacs) — 2651 — 2652.
■ Soares Jorge— 184.
Soares de Sousa — 5959'
■ Soares Tavares — 2220.
Soares Vianna — 3010.
de Sousa — 2705 — 33-9—333 1—3333—
3352-
- de Sousa Abreu — 3303.
- de Sousa Caldas — 1119.
de Sousa da Camará — 1336 — 1341 —
1441 — 1529 — 1772 — 3298 — 3303 — 5594.
de Sousa de Carvalho — 3210 — 3245 —
3246 — 47-23—4725—473 1 — 4733-
de Sousa Freire — 4744 — 4749-
- de Sousa de Mattos — 287 — 769.
de Sousa de Mattos e Vasconcellos — 598
a 600.
de Sousa e Mello — 2939 — 2956.
de Sousa Novaes — 329 — 336.
de Sousa Reguengo — 3303.
de Sousa e Silva — 2414 — 2415 — 2418 —
2778—2782.
Tavares (/cíMÍfa)— 4960.
Tavares de Almeida — 2892 — 3023 — 3816
—3869—3877—3878—5896—5897. .
Teixeira {Jesuíta) — 4848 — 4959.
Teixeira Leitão — 393 — 420 — ^489.
Teixeira de Mendonça — 180 — 315 — 320
— 982 — 1604 — 1605 — 1983 — 2081 — 3303 —
3801.
Telles de Menezes — 5893.
Telles da Silva — 1703 — 1705 — 2408 — ■
3298 — 3690 a 3694.
da Torre (Fr.)— 518.
de Torres Moraes — 1949.
do Valle (Padre — Jesuíta) — 4960.
Vaz de Carvalho^ — 5522.
da Veiga Cruz — 1196.
Velh I Affonso — 11 30.
— - Velho de Araújo e Azevedo (Coronel)
— 2106 — 2451 — 3039 — 5630.
\'elho Barreto — 1710. ,
■ Velho da Torre — 3298.
\'flloso (Padre — Jesuíta) — 4960.
Vieira — 345.
Vieira de Carros (Padre) — 2688 — 2689
—5504-
-' — \'ieira
de Macedo — 41 — 1144 — 1487 —
3801.
Vieira de Macedo e Sousa — 11 51 — 2081
— 5074 — 5086 — 5241.
Vieira Marques — 4476 — 4723 — 14725 —
4731 — 4737-
\'ieira Pinto — 3030.
Vieira da Silva — 114.
- Villela do Amaral — 3404 — 3445.
Joáo \illcla d'.- Carvalho — 5963-
Xavier de Barros — 610.
Xavier da Silva (Padre Fr.) — 2036.
Xavier Telles — 329 — 336 — ^401 — 526 —
576 — 578 — 614— 2131— 2137.
Wcbb— 5128.
Joatjuim Alberto Duarte — 3372.
d'AJmeida — 4'04 — ^4'05 — 4«o8 a 41 11.
de Almeida (Fr. — Jesuíta) — 4826 — 4958.
Alvares Corrêa — 2149.
Alvares Simões — 120S.
António Pereira da Serra Monteiro —
5 130 — 5641—5945 — ^5947 — 6018 — 6019 — 6021.
António Rosa — 3869.
António da Rosa Carvalho — 5531.
de Araújo (.Jesui-a) — 4958.
de Araújo Dias — 5487.
de Araújo Guimarães — 1789 — '1800—
5522—5961.
de Araújo Laborão — 1729.
Caetano de Coutinho — 3210 — 3247 —
3248.
Caetano do Couto — 3329 — 333'-
-4725—4731—4733.
-3333
— 4476 — 4723-
Caetano Franco de Goavêa — 1320.
da Costa (Jesuíta) — 4848 — 4959.
da Costa Camello — 5959- -*
da Costa Cardoso — 4481.
da Costa Ferreira — 53.
Dias da Cunha — 749-
Duarte de Vasconcellos — 5961.
Fernandes da Silva — 4495 — 4499- '
Ferreira Bettencourt e Sá — 5047 — 3055
—5063—5071.
Ferreira França — 4731 — 4733.
Ferreira da Silva — 20 — 3760 — 3835-
Francisco de Carvalho — 40.
Garcia de Sousa — 2431.
Gomes de Figueiredo — 3210 — 3219 —
3220.
Ignacio — 125.
— ■ Ignacio da Cruz — 184 — 401 — 431 — 494
-—730—749 — 939 — 1034 — 1095 — «245 — 1256
— 1356 a 1363 — 1417 — 1506 — 1512 — 1724 —
1761 — 1763 — 1789 — 1800 — 2348 a 2360 — 2368
— 2464 — 2744 — 2804 a 2807 — 2810 — 2884 —
2885 — 2902 — 3275 a 3278 — 350(3 — 3526 — 3540
— 3541 — 35°2 — 3707 — 3709 — 3818 — 3842 —
3955 a 3958 — 3872 a 388(5 — 4309 — 4622 —
4887—5074 — S086 — 5122—5278 — 5288 — 5450
—5454 a 5456 — 5466—5532-5630—5948—
5950-5957.
José (Jesuíta) — 4960.
José de Andrada (Ouz-idor de Jaco-
bina)— 2316 — 2317 — 2319 — 3029 — 3093 — 3534
a 3537 — 3637 — 3670— J671 — 3676 — 3678—
3680 — 3681 — 3922 — 3979 — 4012 — 4013 — 4200
— 4213 — 4322 a 4325—4495 — 4499 — 4503—
4507 — 4536 — 4540 — 4541 — 4781 — 4952 — 5046
— 5055 — S063 — 5071 — 5324 — 5393—5675 —
5946.
José Bettencourt — 5497.
José Gon-ies — 5959-
José Nogueira — 401.
José de Oliveira — 2935.
639
Joai|UÍii, Joit dv SaiiIAmiim- S'f*>>-
— — I,opr»— $J5*.
- ■ ■ Mnr(|urii (Jetu<la)—^S4t — 49)9.
— — — I,n|>rii ilr Arniijo I.««»o« — 14B7— íotl.
' I.opr» (Ic Araújo Uma — Ji$— Jío.
■ LoiM-» ilc Sà -41.
. . I.uix Carelowi Plnhriro— j^a.
— _^ Mnchoil» Uibriro — jjo.
Mar<|ur* <lc Oliveira— flíj—i 1 17 a 1114
— i4í7~i67J a 1675— J70J— J708.
Martini do Rio— loaj— lojj — lojj^-
5030.
Mlgiirl I.opci d« Lavrc-^íi.
■ Pedro Kor|iirttc — 166 — 1505— 1$0*—
«54'— «Sfto.
Pedro Rof|ucllc da Silva— 90.
Pereira da Silva (Padre)— j68j.
Pinheiro do Vnlle — ijao. g
■ ■ Ribeiro da CoMa — 40.
. Rodrigues Cam|)cllo — 1 169.
- Rodrigues Silveira — J069 — 3080 a aoSj
— J85J— 4951-
de Sft iJesuita) — 4958.
de SantWnna (Padre) — 3714.
de Santa Maria DarcellSo — 1158.
• dos Santos — 3a 10 a 3212 — 3339 — 3331
—3333— 335 a-
Sebastião Dionísio da Costa — 2418.
Severino Infante — 3869.
da Silva (Jesuíta) — 4960.
da Silva e Sousa — 5896 — 5908.
de Sousa Uesuita) — 4848 — 4959.
— — de Veneza (Fr.) — 5358.
\'icira de Macedo — 1436 — 1561.
Jiirge Corrêa Lisboa — 590 — 3146 — 2377 — 489a —
4895 a 4900 — 5014—5092 — 5158 — 5 «39 — 5203
I — 5206^—5319 — 5320 — 5395 a 5400 — 5421 —
5535—5551—5614—5627—5631.
Fernandes de Carvalho — 4893.
de Figueiredo Corrêa d" Donatário da
Catitania dos Ilhcos) — 4948.
Lopes da Costa — i.
Lopes ■ da Gama — 21.
Mandcvile — 4566 — 4567—4577—4578.
Luiz Pereira (Dr.) — 180 — 315 — 320 —
542—544—548—627 — 636 a 641 — 674 a 677
— 769 — 770 — 938 — 1144 — 1212 — 1441 — 1847.
Salter de Mendonça — 165 — 166 — 227 —
539—565—568—569 — 599—600 — 1159— 1160
— 1278 a 1284 — 1379-
de Santa Luzia (D. Fr.— i» Bispo de
Malaca) — 349-
Theniudo (D. Fr. — 1° Bispo de Cochim
e 2" Arcebispo de Gôa) — 349.
José de Abreu — 1311.
de Abreu Fialho — 929 — 2081 — 3139 —
4952—5632.
— de Abreu Lisboa-
-16 17 — 2804 a 2807-
3500 — 5685.
de Abreu Magalhães — 329 — 336.
1 d** Abreu 'Marques — 525 — 576 — 578 —
614—749 — 1036 — 1244. — 1249 — 1259 — 1261 —
1262- 1385 — 1386 — 1790 — 1836 — 1838— 1861
— 1S65 — 2193 — 2196 — 2321.
Acácio {Jesuíta) — 4960.
j*ii Aílon»<» «l* 4 «ivalli»»- - 4;jf— 4;JJ—Í»6í.
■ Alb«rto de N. Smbora (Fr.) -m.
■ AIraanrfre da Silva — mSi.
■■ de AJmeloa— ío$7'
■ — -- de Alniri.lii (i't i—%Jt9—tflO.
■ de Al> .'lo— 74»,
■I ■ de Aliii nAea — iti — iiç- ttyj.
•^— A\y»ft»—»ib4 — 49S<'
— i— Alvares (Jesuitú)— 4960.
' ■ Alvares de Abreu— 401— léi 7— 4769—
S«3»— l«J5— $H*— Wl*.
■ Alvarr» Coelho- Í957.
' Alvares Landim— M5J — ííí"-
^-^— Alvare* da l.u« — S4SJ'
■ Alvares .Maciel— 619.
— ^— Alvares Nogueira — soj$—}o$o.
— — — Alvares da Silva — 4446— 46$! — 49Sa—
5466— 563J— S961.
■ Alvares da Silva— 184^ — 3081— '3084 a
2807 — 3$oi — 3862—399^—4114.
—— Alvares de Sousa — 1729 — 2746.
— — .Alvares Víanna — 731 — 1734 — 1772 —
1917—3298—3303.
■ Álvaro Pereira
Sodré — 1 722 — 1 7 J4 —
4151— 4159— 4«93—4>97-
— Álvaro Pereira Sodré — 4436 — 4437 —
4989.
Alves de Abreu — 749.
Alves da Silva — 749 — «4$< — 307t — J»?**
— de Amaral Coutinho — 1949.
H — de Amorim Lisboa — 363 — 1144 — 4288.
— Anchieta (Padre — JesuUa) — 4913 — 4915
— 4919—4960.
de Andonaegue (D. — General) — 1250—
3115.
- de Andrade (Padre — Jesuíta) — 4950-
- António de Araújo — 2it?3 — 2196 — 2321
3210—3239 — 3240—3329 —333»— 3333— 3352
,—4476— 4723— 472S—473«— 4733-
— - António Barbosa — 5522.
António Caldas (Engenheiro) — 2026 —
2458 — 2460 — 2462 — 12463 — 2465 — 2467 — 2470
t— 2471 — 3607 — 3608 — 4472 — 5314 — 5378 —
5600 — 5602 a 5605 — 5968 — 6018—6022.
António de Carvalho — 2902.
António de Castro — 3010 — 3372.
—r- António Freire de Andrade (Gover-
nador int. do Rio de Janeiro)—
2063 — 2113 — 2443 — 2485 — 2503 — 2601 — 2823
— C824 — 2849 — 2936 — 2938 — 2948 — 2949 —
2957 a 2959 — 2998 — 2999 — 3001 — 3002 — 3025
— 3049 — 3050 — 3385 — 4129 — ^4130 — 5687 —
5718—5737-5765-5826.
-I — António Lisboa — 4188 — 4191 — 4456 —
4462.
António de Moraes — 4952.
António de Moura — 928.
António de Oliveira Machado — 4914.
António dos Santos — 5418 — 5846 — 5958.
António da Silva — 4952.
Aiítonio da Silva Freire — 1144.
António Soares — 243 1 — 2794.
António Trajano — 1144 — 20.S1 — 3869^
— 5632 — 5896 — 5904.
—— António Valverde — 434.
540
José Antunes d? Carvalho — 125 — 181 — 186 —
749— -1456 — 2081 — 2804 a 2807 — 3902 — 3500
—4534-
Apollinario Soares — 5593 — 5668.
Apollinario de Sousa — 40.
de Araújo — 4902 — 5301.
de Araújo (Jesuíta) — 4848 — 4959 — 4960.
de Araújo Lima — 4933.
■ de Araújo Negrão — 1722 — 1724.
de Araújo Rocha — 494 — 721 — 1734 —
5246—5248.
de Azevedo Coutinho de Macedo — 2955.
■ Baptis^.a (Padre — Jesuíta) — 49O0.
Baptista Freire — 4548.
Barbosa Gouvêa — 4548.
Barbosa Leal (Padre) — 1722.
de Barroc — zo.
de Barros de Almeida — 4952 — 5959.
de Barros Pereira — 2731.
de Barros dos Santos — 4188 — 4 191 —
4456 — 4462—4731 — 4733.
Bento da Costa Lima — 5961.
Bernardes Corrêa — 393 — 420 — ^489.
Bernardino — 3210 — 3233 — 3234 — 3329 —
3331—3333—3352.
de Bessa Teixeira — 3020.
. — • de Bettencourt e Sá (D.) — 2453.
Bezerra Seixas— 3862 — 4288.
Borges de Cerqueira Merello (Padre) —
2683.
Borges Perinho — 2848.
■ Borges Pinheiro — 4744 — 4749.
• — — — Borges Nunes — 2746.
Botelho de S. Marcos (D. — Arcebispo
da Bahia) — 128 — 131.
Botelho de Mattos (D. — Arcebispo da
Bahia) — 235 — 381 — 382 — 470 — 561 — 601 — 750
— 867 — 923 — 975 a 977 — 1014 — II 17 — 1121 —
II 34 — ii6r — 118S — 1 193 — ^^1206 — 121 s — 13 12
—1392 — 1394 — 1395 — 1426 a 1428 — 1485 —
1505 — 1525 — 1558 — 1601 — 1605 — 1609 — 1611
a 1614 — 1634 — 1650 — 1652 — 1660 — 1662 a
1672 — 1676 a 1678 — 1686 — 1696 — 1700 — 1702
— 1719 — 1737— 1739 — 1751 — 1786 — 1884 —
1952 — 2009 — 2010 — 2013 a 2015 — 2021 —
2026 a 2028 — 2031 — 2077 — 2168 — 2173 — 2174
— 2184 a 1287 — 2231—2305 — 2347—2459—
2605 — 4606 — 2628 — 2646 — 2648 — 2857 — 2913
— 2914 a 2916 — 2919 — 2920 — 3004 — 3136 —
3283—3321—3379—3572—3573—3674—3675
— 3996 — 4093 — 4094 — 41 12 — 41 15 — 4279 —
4289 — 4480 — 4512 — 4517 — 4784 a 4795 — 4811
— 4889 — 4890 — 4898 — 4899 — 4941 — 4944 —
4975 a 4977—5352 a 5354 — 5998.
de Brito (Jesuíta) — 4848 — 4959.
de Brito e Freitas — 4893.
de Brito da Silveira — 735 — 739.
Caetano Cortez — 3030.
Caetano de Moraes — 5961.
Caetano da Motta — 41 16.
Caetano de Motira — 4946.
■ — Caetano da Silva Loureiro — 5497.
Caetano de Sotomaior (D. — Goz'ernador
das Ilhas do Príncipe e S. Thomé) — 1036 —
371 — 1385 — 1386 — 1 841— 1842 — 1845 — 1851 a
1854 — 1883 — 1883 — 2026 a 2029 — 2031 a 2033
— 2119 — 2121 — 2332 — 2334 — 2460 — 3303.
José Caetano de Sou«a — 39J — 944.
r Camello (Fr. — hespanliol) — 2015 — 2049
— 2050 — 2330 — 2599.
Camello de Sá — 1341.
Camello de Andrade — 5959.
de Campos (Jesuíta) — 4848 — 4960.
Cardoso Coitares — 4894.
Cardoso Peleja — 2953 — 3050.
Cardoyo Pereira — 2418 — 2782 — 3303.
Carlos da Costa — 5035 — 5038.
Carlos Pereira de Aguiar — 5593 — 5668 —
5726.
Carneiro (Jesuíta) — 4848 — 4959.
Carneiro de Campos — 3010 — 3298^5466,
Carnotto (Padre — Jesuíta) — 4960.
Cjrreira Tavira — 40.
Carvalho (Jesuíta) — 4848 — 4959.
de Carvalho Abreu — 853 — 1186 — 3404 —
3449-
Carvalho de ^Vndrade (Chanceller e
Gov. ínfeiino) — 5235 — 5268 — 5289 — 5290 —
5321-5322 a 5324—5332—5343 — 5350 a 5352
5369—5378 — 5379—5390—5397—5424—54^5
—5433-5435 — 5438 a 5440 — 5444 — 5457 —
5461—5463 — 5468— =^5485— 5486— 54S8 a 5490
— 5502—5506-5509-5510—5513 a SS19—
5534 a 5541 — 5543—5549—5552—5554—5556
a 5561 — 5563' — 5564 — 5567—5568—5580 a
5582 — 5584—5594 — 5598 -5.5<>9— -5610 — 561 1
5615—5619—5629—5636—5637 — 5641 — 1564J
5Ó69— 5674— 5675 — 5680 — 5é82 — 5690 — 5693
5635—5704—5721—5734—5738 — '5761 — 5765
—5800—5823 a 5825—5827 — 5828 — 5832—
5836—5838—5841-58^^—5849-5875 a 5878
—5880 — 5883 — 5884—5888 a 581)1-5895
— 5910 — 5912 — • 5919 — 5925 — 5928 — 5929 —
5931 a 5945 — 5948 a 5950 — 5953 — 5954 —
— 5964 — 5967 — 5968 — 5977 — 5990 — 5991 —
5999 a 6002 — 6005 — 6008 — 6009.
Carvalho da Cunha — 5963.
Carvalho Martins — 620.
Carvalho da Silva — 2081. ■
Cavalcanti de Albuquerque — 4744 — 4749.
de Cerqueira de Mendonça — 4826 — 4827.
Coelho Barbosa — 2725 — 3051.
— — • Coelho Loureiro — 41:6.
da Conceição de Jesus — 3869 — 5957.
Corrêa de Abreu- — -393.
Corrêa de Azevedo — 1722 — 1724.
da Costa — 544 — 548- — 627 — 1144.
Corrêa de Moura — 1528 — 1533 — 1539.
Corrêa Pólvora — 4952.
Corrêa da Silva — 466.
— — da Costa (D.) — 2700.
da Costa (Padre — Provincial dos Je-
suítas)— 5046 — 5054 — 5062 — 5070.
da Costa de Almeida (Padre)— 2699 —
5893.
da Costa Brag^ — 595".
da Costa Corrêa — 1619 — 1620.
da Costa Coutinho— 2886— 2888.
da Costa Dias — 3030.
da Costa Egreja — 2746.
641
Ju»c fti» Coda Pcrrdn— sosy.
(la Co»U Uima— 444.
' cl« CoMB Linliow-ys**
< — (la t'o»i« Miilio* {l'ni>rtiiir ilit < iiiij rf4
Moriln lio K. </<• Juntifo) — jK40-
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■ (tu l'o«m Hil»cirw--jj37— fjji— »749.
— -— (lit ("(>»U Rorif — 54;,
' d« Co«l« c SilvA Pinto — 4997 — j68$—
577B--J7M«> -5;oj— s;<H-
I ■ (la Conta Terra 1'
• (Ifl CoMn Vallr
I ■ i (In l"rii»'. Silvn ^«o.
■ (la ("Hnlin (l'n<lrr — /^«ui/a)— 4960.
■ ■ — (In Cuiilia David — 475.
■ - '■- (la Cuiilia \.\\T — 41.
■ (la Cunha Martins — 374<l'-*Si7S — S«85—
5J49— SJ64.
(In Cunha Pcrtiro— 749.
• l.>nmaiTrna Uci» — 4784.
DanU-l (la Mcitta — 94S — 39^3,
. David (Jesuila) — 4848— 40S9.
DrIgaMe (D. Fr. — IIírp" <•" Maranha )
~.WH.
Dias Chavcs-y-aoin — 55161 — S9Í>.1'
Dias da Cunha— jf") — JSoo-
Dins de Oliveira Paiva — 5769'
-473»
Dias KH-tnKcl — 447<í — ■47-3—4725-
—4733.
- — Dias dos Santos — 1080.
— Duarte Calhúo — 5951 — ^955-
- Duro Távora — 928.
lúistaquio ilc I«obão — 9S6i.
Félix dl- I"aria Leitãc — 4268.
I"lIíx de Moraes — .19-4-
l\lix Peixoto — 3303 — 4948.
1'elix da Rocha — 4705 — 4"2i.
-♦ — Kerna-.ulcs Pereira- -749 -5.178 — -SjSS —
553-'-
- — • l'Vniandcs da Silva — 41.
-. — Ferreira— 3030.
Ferreira Bandeira — 184 — 939 — ;245—
'i.'56 — 1259 — M'/" — 1937 — 596«-
Ferreira da Co5áa — 5957 — 5959-
Ft rrcira Ferro — 3303.
l-erreira Lisboa — 4548.
Ferreira Lopes — 5241.
Ferreira Machado — 1639 — 1640.
Ferreira Mexia — 21.
Ferreira Passos — 549"-
FVrreira de Sampaio — 4893.
Ferreira de Sousa — 1722.
Ferreira da Veiga — 3862 — 3995 — 4288.
— -— Ferreira \'ianna — -5961.
Fialho (I). Fr. — Bispo de Pernambuco)
-348—5358.
de Figueiredo {Jesuíta) — 5075 — 5078 —
5079—5082.
- — Fordt — 5002 a 5007 — 5019 — 5021 a 5023
—5025—5026—5035—5038.
Forte — 434.
Fortunato do Azevedo e Brito — 586t> —
5944—5968.
Joté l^r«n'-lTm Campu»-- >7,'íi.
■ ■■ ■- dâ CfUl— 1617— /4é« — ^•14—
JÍ." '.'»l— 460»— ^o* — 4669^— 4«òf
I I >!•• — j©6 j.
.... ! -' 19»»,
— — I'r«. 749—1617.
I 1'rjiii ■ '— joío.
■ FiancKkCo Pereira— 4» jí,
I l'ranri*ca dr Ham|Miia — 1770.
- II FranrlMo SHaa» — J<>7í.
I HrancWo da Silva — •14)8.
— — ilr Frrila* Patv»»— 9>V.
■ «k» Krrilaa Serrto— 79»— Í403— 34*S— >
SO|6 — $oj4 — 506/— $070,
I lie Freilaa c Airrcd*— $9|t.
- ■ — de Fria» dr Morort Smrmrnui — 2ÍH7.
— — — Vri}ft do AmaraV— 3K60.
— — ^ ('•aliricl de Souoa— jojo.
. r<arria de Barro» — SV^i.
Garcia Cavalcanti e Aibu(|uer(|ue — 17^7.
Garria c Panioj»— 5035— 503».
de Go«« — 46.
. de Góes de Araújo — 5046 — 5054 j---'
—5070.
de Goea Araújo e Vrc-.-r"-'-"'"- --n.
' de Góes Telles — 5497
Gomes — 3419.
. — Gomes de Atevedo — 1705 — 3^98 — 3690-
Gomes Rorges — 53 24.
i — Gomes Cezimbra — 5959.
Gomes da Costa — 2746 — 54 '8.
— . Gomes Ferreira — 3758 — 3760 — 3822 —
3835—3838—5961.
1 — Gom<?s Jardim — 749.
— . Gomes Pereira — 1617.
Gomes Pinheiro — 924 — 9*8.
1— Gomes Ribeiro — 2759 — 3582 — 3909—
30 it — 4928 a 4930 — 5642 — 5649 a 5654 —
5657 — 5659 — 5661 — 5667 — 5671 a 5673.
Gomes da Silva — 5959-
• . — Gonçalves da Camará — 4139 — 4'43—
4275.
Gonçalves Fiúza — 1722.
■ — ■ Gonçalves Lisboa — 749.
Gonçalves de Macedo — 928 — 1119 — 1121.
Gonçalves de Negreiros — 5358.
Gonçalves dos Santos — 329 — 336 — (679
— 1680— 1683— 1684— 17 14— 17 «8- -1949—
5982.
Guedes da Cruz — 2639 — 5902.
— • José Gularte da Silveira — 3863.
Henriques Lopes — 3869.
Henriques Pereir» — 123.
— Ignacio <L' .\ffonseca — 3109.
Ignacio de Alvarenga Abreu de Lima—
133— 135— 361— 387— 391— 775— "44— '339
' — 1439 — '921 — 2848 — 3070 — 3078 — 33«7--'
4976.
Ignacio Coelho — 123.
Ignacio da Cunha — 113 — 117.
Ignacio da Fonseca — 303o-
Ignacio dos Passos Ribeiro-
Ignacio Ribeiro^— 28a
542
JoKt Ht Jesus Maria ( Padre) • — 4654 — 4655 —
4657 — 4»26 — 48^7.
Joaquim de Faria Lobo — 40.
— Joaquim Lalanda de Barros — 1092 —
1098— 1348'— 1463 — 147" — 1763 — 3775—3779
— 3869—5418 — 5684 a 5686.
Joaquim de Larre — 1949 — 2291 — 3966.
• — Joaquim Rodrigues — 4548.
Joaquim de Sant'Anna — 4784.
Jorge da Cruz — 5593 — 5668.
Jorge Kocha — 268 — 269 — 2791 — 5828.
Leonardo Coellio Barbosa da Fronteira
'-376'--— 3835-
de I/ima (Padre — -Jesuíta) — 4960.
Lopes Barreto-; — 2097—2108 — 2109.
■ Lopes Ferreira — 184 — 178& — 1795 — i8co
— 2081 — 2275 — 2574 — 2576r— 2577— 4147 —
4149— 41 51 — 4159 — 4193 —4197 — 4432 — 4434
— 4436 — 4437 — 5074— 508&— 5455-5466—
5194— S 196 — 5957-
Lopes Guimarães — 4189 — 4192 — 4456 —
4462.
Lopes de Oliveira — 5959.
• — Lopes da Ponte — 2724.
Lopes da Silva — 1311-
Luiz Alvares da Costa^ — 525.
Luiz Escurial — 1144 — 5957-
— . Iaiíz Guimaiães — 5497.
Luiz Pereira — 3976.
— Luiz Porto — 3329—3331 — 3333 — 3352—
4188— 4191— 4456 — 4462 — 4723 —4725—4731
—4733-
• Luiz Vieira' — 3303.
■ — Machado Pinto — 700 — 702 — 705 — 706 —
1034 — 1095' — 1231 a 1234 — 1356 a 1363 — 2173
—3071— 3385— 3387-
Maciel de Sousa — 4448 — 5278 — 5288- —
5532.
Magnard (Padre) — 5614.
. Manuel da Fonseca — 247.
Manuel de Oliveira (Padre) — 3531.
Manuel da Silveira — 3752 — 3754-
. Manuel de Siqueira (Dr.) — 3025 — 3050.
— Manuel de Sousa Lobo — 3010—3039 —
3071—3862 — 3995— .4288— 4656— 5276 — H 5286
—5562—5632.
■ 1 — Maria do Monte Celi (Fr.) — 3771 —
3628.
• Marques de Brito — iiiQ.
■ — Marques de Queirozi — 3298.
• Martins— 131 1 — 4723 — 4725^4731 — 4733
— 5146 — 5148 — 515=»— 5153— 5159-5061-
5991-
— Martins Amado — 525 — 576 — 614.
— Martins Ferreira — 3020.
— Martins de Figueiredo — 1121 — 11 24.
- — Martins Pereira — 328 — 1121.
Mar*ins Sampaio — 2418 — 2782.
— Mascarenhas Pacheco Pereira Coelho de
Mello {Desembargador) — 3574 — 3585 — 3629
— 3640 a 3645 — 3676—3678 — ^3680— 3681— <
3685 a 3687—3924—3925—4147—4242—4244
— 4-'56— 4258— 4430 — 443 1 — 4479-
de Mattos Cardoso — 2050.
de Mattos Pereira — 295 — 475.
José de Mello — 5358.
de Mello de Andrade — 3497.
• de Mello Manuel (D.) — 42 — 43.
de Mello e Silva — 2460 — 2463,
Mendes do CoutO'^4013.
Mendes da Silva — 363 — H44.
— ■ flc Mendonça í Padre — Jesuíta) — 4960.
Miguel de Azevedo — 5497.
Mini (Cirurgião) — 99—166 — 1250.
Miralles (D.) — 51 — 345 — 1074 — 1226 —
3707^3709— 43 IS— 43 '9— 4952— 5297 — 5298
— 55»4-
Monteiro — 4824 — 4826 — 4827.
— Monteiro (Jesuíta) — 4848 — 4959.
Monteiro de Carvalho — 2749.
Monteiro do Rosário — 4937.
Monteiro da Silva — 758.
. — Monteiro de Sousa — 5419 — 5939.
de Monticelli (Fr.) — 5358.
Moreira — 5963.
Moreira Collare& — 3298.
Moreira Pessanha — 1722.
— Moreira da Silva — 3298 — 4548.
da Motta de Sá — 1722 — 1724.
■ — da Motta Silva — 3298.
— das Neves de Abreu — 5132 — 5139.
. — Nicos Lisboa — 4990.
Nogueira Dias — 2746 — 4744 — 4749.
^- Nogueira da Silva (Padre) — 2691.
de Noronha (Fr. — Tio do Vice-Kei
Conde dos Arcos)' — 2315.
Nunes de Almeida — 4952,
Nunes de Azevedo — 5957.
— Nunes de Medeiros — 3854.
— . Nunes Pereira — 1722 — 1724.
■ — Nunes Martins — 749 — 1080 — 1384 — 1599
— 1 728 — 1899 — 191 7 — 2055 — 2230 — 2350 — .
2351 — 2357 — 2358 — 2466— J2 5 07— 2508— 2848
— 2863 — 306c. — 3063 a 3066 — 3068 a 3071 —
3077—3078 — 3298—3816 — 5466 — 5893 — 5961.
■ — de Oliveira Bessa — 590 — 2146 — 4336 —
4541 — 4748 — 4892 — 4895 a 490a — 4905 — 4952
— 5014 — 3092 — 509ÍH— 5 1 58 — 5 1 59 — 5203 —
5206 — 3319 — 5320 — 5395 a 5400 — 5421 — 5535
— 3551 — 5614 — 5627 — 5631-
de Oliveira Guimarães — 3957.
de Oliveira Raposo — 1903' — 2746 — 2848.
Pacheco dos Santos — 3030.
— . de Paiva (Jesuíta) — 4848 — 4959-
de Passos (Fr.)— 1886.
— ) Pedro de Almeida — 387. — 391 — 1765—
— 2081 — 3303—3816.
■ — Pedro Emauz — 21.
Pedro Henriques — 5004 — 3007 — 3512.
— ■ Pedro Henriques da Silva — 645 — 661.
Pedro de Oliveira e Brito — 21.
Pedro Passos — 1566 — 1569.
Pedro Pereira da Silva — 5982.
Pereira — 1722 — 5963.
. , — Pereira (Jesuíta) — 4848 — 4959-
Pereira de Abreu — 420 — 489.
Pereira de Albuquerque — 1590» — 2146 —
2377 — 4893 a 4900 — 4905 — 5014 — 3138 — 5139
. — 5203 — 5206 — 5319 — ^^5320 — 3395 a 5400 —
5421—3335-5551-5614—5627-5631.
643
JOM
l'riiilll lillIl.lK" '.'-.■n.
— IVrrlrn IIuIpIIio — jojo,
— — — Pi-rc-ita ilc C«rv«llio".'o76.
— — • Pereira Coelho — 1904,
- ■ - Prrrlm Córic Ke«l~i6v>.
I'crfirn <U CoMo— Jjoj— ^«548.
IVrrira (i« Crui— 749.
■ ■ Pereira <ta 1'onieca— 5957.
' Pereira Ciome» — I7J9«
■ Pereira Maiieti — S9S0.
— — — Pereira ile MagalhAet — j6o6 — j6j8.
■ Pereira Munojo— 40— 67 — 73 — J40S.
■ ■ — Pereira de MaUo»— J87— J9' — «^SS-
ió J9— Jos»V- J4 1 3— ■'43$ — J777— ^;8»— Jor7
— 3J98— 3816— 3856 • 3861— j86v— S957.
■ Pereira de Oliveira— S497-
■ Pereira Rnbello — 5497.
^-^— Pereira Ribeiro— ^8j.
Pereira de Sou«a {DesembarfiaJor) — 89
— j3j8— J3J9.
— . Pereira de Souia Feio— 97— M» « «43
— J05— 379— 938— 1 1 SI — « «<5o — lajo— laSi —
IJ84.
■ do Pilar— 758.
de Pina — 5963.
Pinheiro de Freiías — J746.
. Pinheiro do» Santos — 3854-
Pinlo da Cunha — J749-
Pinto Godinho — 5959-
. Pinto Lima — 5497-
Pinto de Moraes Baccllar — 393 — 4J0 —
489— 645— 654— 27-Í4-
• Pinto da Silva — 303o-
• Pires Alvares de Miranda — S9S7-
— — — Pires de Carvalho e Albuqucir<|uc- — 81 —
91' — 93—94 — 199 — '^09 — 300 — 440 — 598—690
721 778 791 940 982 987 1324-^
ii2$ — 1240—1312 — 1395—1479 — «734 — 1767
— 1788 — 1795 — 2081 a 2085 — 24 II — 2428 —
2852—^2981 — 3707—3709—3777—3869—4548
— 5047 -^ 3035 — 5063 — 5071 — 5074 — 5086—
5630—5896—5909 — 5959-
Pires do Carvalho Cavalcanti e Albu-
<liicr(|ue — 2700.
Pires Maya — 4827.
■ Pires da Silva — 1017.
Procopio dos Reis Moreira — 3468 — 3488
a 3W-2 — 3567 — 3569— 3654— 3655— 3658 —
3683—3684.
Quaresma — 1605 — 3303.
de Queiroz Monteiro — 5959-
■ ■ Ramalho Farto — 346.
Ramos de Carvalho — 2418.
Ramos de Sousa — 4826 — 4827.
Raposo — 2813.
Rcbello de Oliveira — 1772 — 1917 — 3303.
Rebello Sampaio — 489.
do Rego Barbosa — 5074—5086.
do Rego Leal — 295 — 475 — 1196 — 3606 —
3628.
do Rego Pinto — 5963.
■ dos Reis — 345.
dos Reis (Fr. — Provincial dos Carme-
litas)— 5326 — 53-'S— 53^9— 533 1—5047 — S^SS
—5063—5071.
Riiirirti (
RíIm-iio
Ribeiro '
Riliciru <
êivÁ —
iljl— Jl|A — J«J7.
\<ÍO— J667.
lioj.
^SM
Riiíeiro PrMot— ijri«— 1744.
Ribeiro ilc Sampaio— 4 jo.
Riliriru Setúbal — Vtto.
Ribrii» da filv.. "1-1
da Kinlia IWin
da Rocha Mir;i< •795'
Ro.iriguct de Almeida — 5961.
Rodrigue* de Axevrdo — tui.
Rudrlgucf Ikrnardct— ijio— vosr;-
aS9i.
RtNirigue* de Carvalho— J74<5'
Kodriguefi de Caatro— 5366.
Rodrigues Cobra — 2746.
KodrigueH da Coala— 978--i»*A— io99-
Rodrigues Knteve» — 386^—399$ — 4-^M.
Rodrigues Ferraz — 5497-
Rodrigues Freire — 5857-
Roílriguc» Marque» — 3''98.
Rodrigues Mart-ns — 475.
Rodrigues <la8 Mercês — 2223.
Rodrigues Mousinho — 4826 — 4827-
Rodrigues Pereira — 2746.
Rodrigues Pimemcl — 4548-
Rodrigues Pinheiro (Coronel) — 2228—
3303.
Rodrigues Porto — 758.
— Rodrigues Ribeiro — 4948.
— Rodrigues de Sá — 2943 — 2946 — 2949-
— Rodrigues de Siqueira — 3020.
— Rodrigues de Sousa — 2223.
— Rolleem Van-Ueck — 4811 — S423— 5139-
— da Rosa Freire — 1121
— Salgado Guimarães — 5959.
— Sanches de IJrito — 112 a 116 — n8.
de Sande Nabo — 34 2 — 3413.
— de Sant'.\nna (Fr.) — 5457-
— de Sant'Anna Ferraz — 5963-
— de Santa Catharina (Fr.) — 763.
— de Santa Martha (Fr.) — 5102 a S106 —
5047 — 3055-5063-5 71-
— de Santo António Cascaes (Fr.) — 4057
a 4060.
dos
Santos — 393 — 4094.
— dos Santos (Jesuila) — 4848 — 4960.
— dos Santos Camará — 40.
— dos Santos de Faria — 262 — 306.
— dos Santos Freire — 5963.
— dos Santos Guilherme — 2746.
— dos Samos Pereira — 3303.
— dos Santos Rebello — 2445.
— dos Santos Ribeiro — 32 iw — 3261 — 3262
—3329 — 3331— 3333— 33$^-
— de S. Bernardo (Fr.) — 4770 a 477S —
S047— 5055— 5063— 5071.
— de S. Gabriel (Fr.)— 3772— 3629.
— Sarmento de Figueiredo — 112.
544
José de Sfpulveda (Jcsuita) — 4848 — 4959.
— ' Serafim dos Anjos— 3776.
de Se<|iu'ira {Jesuíta) — 4959.
da Silva Araújo — 387 — 391 — 1767 — 1904
— 2081 — 2418,
' da Silva ISaidayy' — -'746-
da Silva Cardoso — 2129.
da Silva • Cerqueira — 142 — 1724.
da Silva Costa — 939 — 1245 — 1256 — 1259
1417—1456 — 161 7— 5000 — S9S7.
da Silva de Faria — 3372^ — 5106.
da Silva Félix — 5961.
— da Silva Ferreira — 749 — 1771 — 1905.
■ da Silva Gomes (Padre) — 925.
da íiilva Guerra — 5487' — 5588 — 5613 —
José Theodoro rfe Carvalho — 21.
Theodoro de L,emos Duartc-
-1624 — 1625
5969-
da Silva Guimarães — 5959.
da Silva Msira — 5961.
da Silva Nogueira — 282 — 987.
da Silva Pereirs' — 3303.
da Silva Paz de Mendonça Furtado—
380.
da Silva PortC' — 4952.
da Silva Reis — 5639.
-^— da Silva Rodarte^ — 1907 — 3816.
- da Silva Tavares — 3882.
- da Silveira (Padre) — 4784 — 4923^ — 4924
—5395— 5.398— 5534— 5535-
da Silveira Brito — 3996 — 4480 — 4481.
da Silveira de Gusmão — 2700.
Simões Coimbra' — S961.
- Soares — 4900.
Soares de Alva e Nogueira — 2470.
boares Pinto — 2223.
Soares Salgado' — 5961.
de Sousa — 85 — 96 — 125 — 2713.
de Sousa Coelho— 41 — 735—739 — 1503
— 1985 — 2912 — 3869—4495-4499—4503-
4507 — 4536—4540 — 4541—4952.
de Sousa David — 4013.
- — de Sousa Macedo de Almeida — 1949-
de Sousa de Menezes — 1739-
— - de Sousa de Menezes Mello — 1743-
de Sousa Monteiro- — 3030.
SbuFa Reis — 749 — 1476 — 3010—4952
— 5288 — 5549—5550-5552-5782 —
de
— 5278
5796.
de
Sousa Soares — 4824 — 4826 — 4827.
de Sousa e Vasconcellos (Côo) — 41 19 —
4 1 20 — 4 1 22 — 4 1 2 5 — 4 1 26 — 4 1 28.
de Sousa Vieira — 5957.
Tavares da Rosa — 928.
Tavares da Silva — 3587 — 3597 — 3606 —
3609—3626 — 3628.
- Teixeira (Jesuíta) — 4848 — 4960.
Teixeira da Affonseca (Sargento inór)
—3 "45.
Teixeira de Magalhães — 4952.
-~ — Teixeira de Mattos — 4315 — 4319.
Teixeira das Neves — 4769 — 5136.
Telles de Menezes- — 2377 — 4892 — 4895
a 4900 — 4905 — 5008 — 5014 — 5158 — 5159—
5206-5319—5320-5395 a 5400-5421—5535
— 555' — 5614— 5627— 5631.
Telles da Rocha — ^22^.
—3495-
- Thcotonio da Rocha Castclbranco — 5073
— 5074 — 5086.
Theotonio da Silva — 425.
Thomaz Pereira — 5241.
José Torcato Cruz (Padre) — 2685.
Torres — 346.
de Vasconcellos Sarmento e Sá — 123.
Vaz de Carvalho — 363 — 850 — 1793^
179S— 2425— 5961.
Vaz Pinto — 4284.
Vaz Ribeiro — 1724.
V^az Salgado — 41.
— — Velho Barreto do Rego — 2953.
■ \'elho Maciel — 330^.
Vicente — 4960^
— — \'icente da Costa — 1949.
Vicente da Silva — 5963.
Vieira (Padre — Jesuíta) — 4291.
Vieira de Brito — 5958.
Vieira Dantas — 924.
\'iciir. Franco — 2848 — 3372. — 4744 —
4749-
Vieira Guimarães — 494- — 498 — 59S7-
Vieira Torres — 1788 — 1789 — 1795 — 1800
— 3071—3072 — 3862 — 3864r-3995— 4288—
4447 — 4468 — 5074 — 5086 — 5454 a 5456 — 5524
-5531-
Victorino Diniz — 4705
a 4710 — 4717 a
de Vilançuela — 345.
Villas Boas (Fr.) — 345-
de Viveiros (Padre — Jesuila) — 4960.
Xavier de Tovar (Medico) — 148 — 166 —
Xiraenes — 2912.
Zacharias de BarroE' — 187^
-1877.
Josepha Maria da Conceição- — 67.
■ Pinheiro— 2228.
Juliana da Costa Corrêa — 5419 — 5639-
Júlio de Bolonha (Fr.)— 550 — 5501.
L
I,azaro Alvares da Silva — 5453-
Leandro Alvares de Sá e Amaral (Ad-
vogado)— 1561.
Leandro Corrêa — 2925^ — 2927.
da Cunha — 1458.
Dias de Lima — 5963-
. Brsibosa de Araújo — 1750 — 4501 — 4505.
Leandra d'Eça e Silva — 2925.
Leandro Fernandes Maciel — 2526.
Ferreira do Couto — 5502 — 5505 — -6018.
— ■ Gom es— 1 1 1 9 — 2 746.
Gomes Caminha — 928.
Gomes Carneiro— 1120.
Gomes Rodrigues — 5961.
' Pereira — 1074.
Ribeiro de Castro — 5650 — 5667.
• — de Sousa e Araújo — 1722 — 1929.
Leão d' Amorim Távora — 3303.
Pibeiro da Costa — 41.
— ■ de Sampaio (Jesuíta) — 515 1 a 5i55-
Leonardo Bezerra Peixoto — 928 — 1120.
i
64B
I.roiiniilii <1a Coniricâo (l'i i ^^-^t,
— «Ih fniiM-m llnrbiinN -•S407-
— "— Frriír ilr Mrwilill»- Jj;*.
■ KiMlrigur» lU l'on»eca — 1949.
Lranor Alvarm — 54Jil.
r ■• ilr Caeiro •yjji.
— -■- - Frrnanilr» «!«• Ancvcdo— 49SJ.
__... |'rrilKll<|rk i\n Silvn 405-'.
— • Jiiorlilm (Ir Mrilr/r» 177-',
— — — Maria l'rBiuÍMii Xavier— jjj9-
• PriTira- .S.ISK.
■ ■ dn Silva Nlari|uc« — 49Sa-
I.fry {Mr. d«) — ijóo.
I.iborio l'crrfira «t«- Souna— $955— S95*-
l.lno fíomcii <la Fortupca — 4Í4''-
l.upo de .Mbu(|urr(|tir da Cnniarn .(.("J.
da Silveira— ss"*-
I dr SnuKa Cnutinho (Governador dt São
Thomf) — 5J0J — 5.1«'5 — 5419 — $4J0 — 5434 —
5464-5^67—5639- 5674-
Lourenço (1). Vt.— Arcebispo de Góa) — iia — n$.
de Almeida (D.)— J46.
— ^— Alvnre» de Aicvedo — Í75.
■ " Al vare» de Sousa — í95i.
— — — António Rragança — 1^64—1^66 — 1894 —
1895.
■ ■ de Araújo Silva — 387-^391 — 430 — 945 —
964—967 — ijio — 1516 — 1680 — 1684 — Í092 a
ao94 — ao<jP. — 1 131 — it 37 — 3346 — J48 1 — '^494
— 3059—3.16^—4183 a 4186— 4 J94— 4440 —
5007 — 5077 — 5081 — sus a 5129-
de Araújo Silva — 5004 — 5007.
• de Barros — 2746 — 3010.
de Carvalho c Araiijo — 4946.
■ — Cavalcanti Hczcrra — 41 — 1722 — 17J4.
■ Corroa — 663.
Corrêa de Brita (Provedor da Fa-
senda) — 3548 — 355Í-
• — ■ • Corrêa Lisboa— 41.
■ da Costa Wlloso — !7J2 — 5963.
■ — Fernsndcs Crespo — 5961.
Fernandes de Sousa — 5*5 — 576 — 578 —
614.
Ferreira Costa — 754 — 3298 — 3303.
— > (íomes de Araújo — 972 — 1047 — 1622.
José Lisboa — 41.
Monteiro (Coronel) — 328 — 335 — 1308 —
ii 3 1 2— 1 39-' — 1 39S — 1 5 58 — 1 696 — 1 697— 'i 786
— 1839 — 504 1 — 5049—5057—5065—5207 —
5211—5214—5215—3221-5222—5225—5228
—5229.
Nunes da Costa — 924 — 928.
Pedro da Gania — 734 — 738 — 742 — 827 —
830.
4462
Pedro de Oliveira — 4188 — 4191 — 4456' —
- — Pereira da Silva — 2168.
— Ribeiro da Rocha — 2230.
— da Silva Niza— 1463 — 2081 a 2085 — 2474
— 2654 a 2657 — 2828 — 3829—3832-2852—
2853. — 2855 — 2890 — '2891 — 3090 — 3098 — 3103
— 3494 — 3508 — 3512 — 3851 — 4845—4952 —
soco — 5961.
da Silva Santareno — 1348.
— - de Sousa (Jesuíta) — 4960.
L»ar«nço Teí»-^"- ■'' '«-^fro» (Padre) — i«4f.
Tcll. ,/S.
— <le \ I Cavakanii — $963.
— — Virtra da Ivnvariiacio— 49S'-
Lucaa da Affonacca— «rRi.
■ ■ Frrnandr* — Í876.
■ fercífa— 749.
— Pereira de Araújo e A««ve4o--3joj.
■ Pinto — í7o$.
Luciano da Cama Aranha — 4774'
- -_ (la Silva Freire — 5^49.
Luís de Abreu Prego— 13.*6,
Affonao Uanlaa — j8.
■ — Alvarea (Fr.— ye/n(f«) — 4»|i— 40$* —
4363—4364— 43*7— 437 « — 451 a * 4<H6-
— > ' Alvarea de Amorim — 1806.
Al vare» de Figueiredo (I).— Arccbiapo
da Bahia)- 348.
— — — Luij! Alvare» da K<M.-ha — 3»9 — 33*— $7*
— 614— 13H— a«93— i3^«— 3*9*— 47'»*— 47^5
—4731—4733-
■ do Amaral Coimbra — 2746-
' Anantacio da Fonaeca — 3*^3-
de Andra<lc Preto— 5836.
. António de Almeida Pimentel — 53 «4 a
5318—5347—5367—5463 — 5593—5642—5643
—5648 a 5654—5656 — 5658— 5660— 566. -
5665-5666-5668—5669—5692—5695 a 5699
—5704 « S7'o— 5736— 5738— 5740 a 574-!-
5799-5824—5825—59*5—59*9 — 5934—594»
— 5968 — 6010 — 601 1 — 6019 — 6021.
António Borges de Barros — 590 —
2143 a 2146 — 4748 — 4892— 4893— 4ÍI9S a 4900
— 4905 — 5008 — 5014 — sor)2— 5158 — 5159 —
5203^ — 5*06—5319 — 53*0 — 5395 a 5400 — 5421
—5535— 555«— 5614— 5627-5631.
— ' António de Castro de Sousa Menezes —
27*5—3760—3835-
■ — i • António da Fonseca — 5>3S-
António da Rocha (Padre) — 21—66 —
I4<— 5593— 5668.
' — António de Sá e Costa — 3866.
■ António Portugal — 2418 — 2782.
Antunes do Valle — 5963.
de Azevedo — 5964.
Bahia Monteiro — 1462.
— ' de Bastos Panda — 1458.
Belleza de Andrade — 2749.
Borges de Carvalho — 81 — 393 — 1904.
Brexe — 288.
de Brito Sanches — 434.
• Caetano de Almeida (D.) — 38 — 1572.
Caetano de Siqueira Henriques — 1907-
— ■ • Cardoso e Silva — 50 — 51.
de Carvalho Sotto — 393.
Cerqueira Pinto — 5959.
César de Menezes — 123.
— ■ Coelho de Azevedo — 5963.
Coelho de Brito — 426 — 427 — 3381 — 3930
— 5>36.
Coelho Ferreira — 125 — 184 — 401 — 537 —
538 — 563-569-702-749—755-795 — '048 —
1053 — 1456- — 1789 — 1800 — 12360 — 2368 — 2639
— 2753 — 2804 a 2807 — 2902 — 2925 — 3096 —
3098 — 3101— 3103 — 3106 — 3500 — 3707 — 3709
69
546
— .íSK.- -44f'« — 4979 +9^1 — 500U — 5454 —
546()~553.'— 5630 — 5896—5901 — 5960.^
l.uiz Corllio (\c Lima — 5959.
• Coelho de Oliveira — 41552.
■ Corrêa Franco — 5593 — 5668 — 5726.
Corrêa de Mello — 4952.
Corrêa de Miranda (Padre) — 1761.
' Corrêa Pinto — 5961.
Corrêa de Sá {Governador de Per-
nambuco)— 5675.
Corrêa de Sousu' — 4952.
da Costa Botelho — 5961.
■ da Costa Cúmp^os — 2660.
da Costa Franco — 3030.
da Costa de Sei)ulveda — 600.
' da Costa Sobral — S974.
do Couto Rodrigues — 2746.
da Cunha VareJla — 4Ç> — 66 — 269 — 324 —
33" — 539 — 954 — 1163 — 1278 a 1284 — 1379.
da Cruz (Dr.)— 53».
Diogo lyobo da Silva — 2740 — 2743^ — 3631
—3636—3749 a 3751—4359 a 4362—4548—
481 1—5238 — 5760.
Diogo de Moura Coutinho — 2749.
• Fernandes da Cunha — 5959-
Fernandes da Silva — 1722 — 1724 — 4928.
Ferrão Diniz Pereira — 2902.
• — Ferreira de Araújo — 5497-
Ferreira de Carvalho Sottomaior — 3816.
— ■ F'"erreira da Costa — 5959-
— Flores (Padre — Jesuíta) — 4731 — 4733-
• da Fonseca Ribeiro — 3407 — 3408 — 3583
a 358^-3743 — 3744 — 3746—3787-4271-
4612 — 5337^5618.
Francisco Souto — 5497-
Franco da Silva ■ — ^600 — 2081 — 4178—
4180.
Freire — 2231.
Freire Deveras — 4915 — 550S.
Freire Pereira — 1793 — 1798.
de Freitas Guimarães Carvalho — 3030.
Garcia de Bivar — 1250.
Gomes Coelho — 3212 a 3268 — 4637 —
5959-
— ■ Gonçalves Lima — 4468 — 5454' — 5456.
-■ — Gonçalves V^ianna — 3298.
— - Henriques Ferreira — 1458.
Henriques da Motta — 27.
Henriques da Motta e Mello (Gover-
nador das Ilhas de S. Thomé e Príncipe) — -
2616 — 2661 — 3040 — 3096 — 3098 a 3100 — 3102
a 3105— 3107— 4053 — 4054 — 5434 — 5639.
— - José Chaves — 688 — 2902.
José Corrêa de Sá (Governador de Per-
nambuco)— 170 — 581 — 728 — 869 — 870.
José Duarte Freire — 4915 — 59 10 a 5913
— 5915-
José Jordão — 4744 — 4749.
José dos Santos — 4032 — 4034 — 4731 —
— 4733-
José de Távora e Araújo — 1907.
José Vieira — 4731 — 4733- -,
Lampreia Vargas — 27.
Leite — 5920.
de Lima — 2186.
Luiz Lobato dl- Almeida — 1949.
Lo)>cs de Azevedo — 4710 — 4716,
— Lopes Falcão — 32.
Lo]>cs Pegado de Serpa — 10 — 18 — 21 —
23—24—27—30—3 —39—79—4114—4659.
Machado da Silva — 3298.
Machado Roriz' — 5961.
Maciel de Sousa — 4290— 444C — 4476 —
473'— 4733-
— - de Magalhães Coutinho — 2749.
Manuel de Faria — 2445.
Manuel Roboredo — 4023.
Manuel da Silva Pereira — 3869.
Manuel da Silva Pereira Brandão — 4946.
Manuel de Sousa — 4723 — 4725 — 4731 —
4733-
• de Mascaranhas (D. — Governador Jc
S. Paulo) — 3450.
Mendes Ferreira — 5135.
de Mendonça Cabral — 3530.
de Mendonça Furtado^i23.
de Mesquita (Jesuíta) — 4848 — 4959.
Monteiro — 5497.
Monteiro de Miranda — 749.
■ da Motta Ribeiro — 329 — Í36 — 401 — 525
•■■ — 576 — 578 — 614 — 1244 — 1249 — ^,1^58 — 1261
— 1262. — 131 1 — 1790 — ^1836 — 1838 — 1949 —
2192 — 2193 — 2196 — 2321 — 3210 — 3215 — 3216
— 3329—3331 — 3333 — 3352—4476 — 4723—
4725—4731—4733-
de Oliveira (Jesuíta) — 4960.
■ Paes de Gusmão — 3587 — 3609.
Pedro Peregrino de Carvalho Menezes e
Athayde (D. — Conde de Athouguia — \ice-
Rei)— V. Conde de Athouguia.
Pereira (Jesuíta) — 4958.
— ■ — Pereira de Almeida — 4706 — 4720.
Pereira de Brito — 5418.
• Pereira Franco — 113 — 154 — 171 — 387 —
391 — 3400 — 3754 — 4544 a 4548 — 4759 — 4760
■ — 4841 — 5004 — 5007 — 5172 — 5270 — 5276 —
5286 — 5317 — 5507 — 5521.
Pereira de Jesus — 48 — 68.
Pereira de Lacerda — 2852 — 5047 — 5055
— 5063 — 5071 — 5074 — 5086.
• Pereira Lopes — 4952.
Pereira Pinto — 5959.
Pereira de Sá e Saldanha — 2121 — 2126
— 2128 — 2133 — 21341 — 2137 — 2204 — 2332 —
3468—3488.
Pereira de Sousa — 2336.
Pereira Tavares — 749.
de Pierrépont (D.) — 122 — i.
434-
29—
Rebello Quintella — 1329 — -1430 — 1507 —
15 13 — 1548—1557 — 1840 — u868 — 2122 — 21 j6
—2129 — 2331 — 2397 — 2420 — 2803—3128—
3864 — 3865 — 4915—5003 — 5004 — 5006 — 5007
— 5033 — 5036 — 5039 — 5047 — 5055 — 5063 —
5071 — 5128 — 5129 — 5144 — 5828.
dos Reis (Padre— /í-fi/t/íi)- — 4960.
- da Rocha Pitta — 1772 — 1917' — 2702 —
3303-
Rodrigues Valença — 614' — 1790 — 1953.
- — Saldanha Barbosa — 2076.
64t
Iiik SmiiiM Vtrira.
Siirfto Dinli — >Hij,
— ■ - iln SlU-n t*q»tr«i — S40r*
--- - tU Sllvn KiiKHCii—SiS— S^A— <6i4.
lU Silva PImMj — 1740— í6.i9— jH4<.
fci I Soarm «Ic Armijo— «ío — J676— joçj—
_—— ilr St>ii«» «Ir Oliveira — .lojo — 5»o.».
— — — «Ir Souna IVrciri^— 71 — jjíH— Ji.o.
«lo Soulo Tellc» (Ur.)— 50— 51
< ■■■— Tavarvf— I7J3.
— — Tavarm ila Silva— J47''.
— (Ic Tavnra Prrio ilnUntlfnle </«• Jae»-
Who)— S.* — 96—440 a 460 — 64S — 646—648 a
6sc~ia.1«i — 1.1«6 a I4J5— «4J6— JJJ7— J0J4
■~,1io8 — jiog.
— Teixeira «Ir Carvalho Sotromaior — ija9
-1.1.16- 1.14.1 — 14.10—1769—1491 a 1504—
J7.'5 - JS6.I~.I7KV~.I79-»— .1797— jHftft-
VilloHO— .145 — 494'i-
I \ illoHO (l*a«lrr)- 494S.
■ Vrnlura ile Carvalho (I)r.)— 91.
— — Ventura Alvaren de Carvalho (Dr.) —
I i6r.' — .1801 — 495J — S074 — S086.
■■ ■ — Vieira «la Silva— .1854.
I.uiza «Ip Monserratc — ,1.103.
Thetcita <le Sant'.\nnn— i 144-
Mag<lalena Clara Pereira— 3303.
'IMiomazia — S34o-
Manuel «ic Abreu Lima — 9.
i da Affonstca Fclix de I.emos Coimbra
Affonso «lo Azevedo — 3303 — 5246 — 5*48.
— i Affonso Carvalhido — .sgôi.
do Almeida Lobato — 3303.
<le .Mnicida Mar — 1151.
de .Miiuida Matfoso — 3404 — 344.S-
de Almeida Pacheco — .ii44.
de Almeida Salgado — 5627.
' de Almeida Sande — 91 — i8<i — 315 — 3:10
— 75.'— 873— 1728— J081 — 3039.
.Alvares (Jesuíta) — 4848 — 490<} — 4959.
Alvares «le Affonseca — 3869.
■ Alvares da Annunciaçâo e Carvalho —
1S55— 1857.
Alvares Aranha — 59.S9.
Alvares de Araújo— 2454 — 3^98 — 4459
— 4465.
Alvares dWssumpção — 11 19.
■ Alvares Karbosa — 5455 — 5466.
Alvares Barna (D.) — 5340 a 5342 — 5401
a 5406 — 5635.
Alvares Barj.io — 5457.
Alvares Braga — 5958.
Alvares Carrilhos — 11 19.
. Alvares de Carvalho — 401 — 755 — 039 —
— 1245 — 1351 — 1396 a 1425 — 1564 — 1723 —
1724—1785 — 1905-1923 a 1925— 1927 — 1937
a 1942 — 2081 — 2360 — 2368- — 2753 — 2S04 a
2807 — 3458—3462 — 3463 — 3500 — 3521. — 3854
— 4148 — 5000 — 5074 — 5454 a 5456 — 5466 —
5625 — 5961.
Alvares Chorente — 5004' — 3007.
Alvares da Cosia — 5957.
>lRiiut't AUarv» Ferreira— iM—^4itf> .(;M/.
I Alvarra Fil«urtra<»— j#— 'il i<
— — • Alvam lia Vnnttfca^iyti.
• Alvarr* ('«ay»^— 17119— «Roo,
^— ^— Alvarr* CÍMimartU*— 1»*7.
■ Alvarr* d. •> — 1919.
-^— . Alvarr* M
■ Alvarm M...11. -" T'/' —
lyçf— lílíM»— jMM,« 4 1
I Alvarr* «Ir Moid . .,>,
— — Alvarr* Moreira— 4«4>>
■ I Alvarr* IVrcIra— 1674— I7ÍJ — 1744.
' Alvarr* Kiltríri>— 40SJ.
— — Alvarr* «la Rocha— jjM.
- ■ ' ■ Alvarr* do* Sanlo*-- «379— *j«*.
■ Alvarr* ftrisa» — S4S7-
M- Alvarr* Soarr» — ijjj — 17^4—1918.
■ I Alvarr* dr Sou*a — J7<n»^S9S9>
i ■ Alvarc* Souto — 3184.
— — Alvarc» Vianna — 1734 — $957>
— — Alvr* de Carvalb»— 1^5 — 749— 145<»—
JOIO,
— — Alvc* Fílgueira — 4744 — 4749-
— — Alvr» I^itc — J639.
Alvr» de Matto» (Paílre) — 1907.
do Amaral (Padre) — 4957-
— — de Amorim Pcrrira — 439.
de Andra«le Frexa — 1652 a 1659.
«lo» Anjo» (Fr. — Mittionario) — 1949.
An»cImo (Jctuita) — 484^—4959.
António de Almeida — 4116.
António Campcllo — 494 — 1617 — ai«i4—
2826 — 3039 — 4801 — 49S2.
António de Carvalho — 2746— 5959-
António da Cunh» — 2205.
António da Cunha Sottomaior (CVian-
celler da Relação) — 27-^42 — 44 — 108 — 112 —
119 — 231 — 384 — 523 — 568 — 592 — 609 — 621 —
636—676 — 693—733—827—833—956 — 958—
968 996 105c 1182 II9I 1210— 122J—
1299 1300 1312 1329 1335 1I372 1376
•39.'! — 1430 — 1436 — 2454 a 2456 — 1459 —
1461 — 1463 a 1467 — 1483 — 1488 — 1521 — 1525
— 1596 — 1597 — 1601—1605 — '634 — 1650 a
1652 — 1660 — 1662 a 1671 — 1676 a 1678 — 1686
— 1700 — 1702 — 1735 — «737- «739— Í75I —
1-59 — 1786 — 1843 — 1850 — 1858 — 1859 — 1952
— 1954 — "957 — «960 — 1975 — «979 — 2020—
2021 — 2026 a 2028 — 2044 — 2100 — 2 121 — 22< o
— 2232 ■ — 2846 — 3007 — 3083 — 3086 — 3097 —
3470—3472—3548 a 3555—3706 a 3709—3752
-3843^4278—5207—5215-5221-5229.
António Leite — 1463 — 4744 — 4749 —
4952-
• António
—3458—3462-
^íalheus — 20— 40 1 — 749 — 1617
-3463 — 35 «5 a 3520 — 3850—
3854 — 3958.
António de Meirelles — 123.
António de Mourão — 3372.
António da Paixão — 123.
António Teixeira — 4188 — 4191-
-4436 —
4462 — ^4731 — 4733.
Antunes — 3476.
Antunes de Abreu — 569 — J787 — 1789 —
1793— 1796— ».8oo — 2350 — 2351 — 2357 — 2358
548
— 2466 — 249' — 2746 — 2848 — 3039 — 3o6o —
3067 a 3072 — 3298 — 3372 — 3606 — 362* — 3869
— 395' — 4296 — 4302—4548—4521—4550 —
4742—4747—4765—4780 — 5278 — 5288—5532
— 5893-5963 — 5965—5966.
Manuel Antunes de Andrade — 1023 — 1091).
Antunes Lima — 3298.
Antunes L,opes — 3606 ■ — 3628 — 5593 —
5668.
de Araujc' — 58.
de Araújo de Azevedo — 4548.
■ de Araújo Barbosa — 4935-
de Araújo Barros— 5961.
de Araújo Leal- — -3298.
r de Araújo I,ima — 1949-
■ de Araújo Silva — 166 — -177 — 183 — :87- —
391 — 430 — 527 — 528 — 945 — 964 — 967 — 1226 —
1456 — 1510 — 1516 — 1567 — "570 — 1680 — 1684
— 1714 — 1718 — 2006-2131—^2137—2346 —
2455—2848—3059-3130-3735—3737-3846
— 3869 — 4087 a 4090 — 4440-
d'Assumpção de Sousa' — 5963-
de Azevedo Barros — 1533' — 1539-
de Azevedo da Cruz. — 4705 — 4721.
de Azevedo Miranda — 5241-
. d'Azevedo Soares {Desembarg-ador) —
1 133 — 1212 — :84o.
Baptista de Araújo — 590 — 2377.
• Baptista Landim — 618 a 620.
Barbosa da Cunha — -4827.
Barbosa do Firir.amentC' — 11 19.
Barbosa Lima — 247.
.— Barbosa Pereira — 272 — 1456 — 5957 —
5961.
■ Barbosa de Sousa — 1788 — 1789 — 1795 —
1800.
Barbosa Torres — 2726.
de Barl)uda e Figueiredo Mascarenhas —
4826 — 4827.
-- — Barreto de Sampaio — 1708.
Barreto da Silva — 928— j 119 — 1121.
Bento José— 525 — 582 — 1391 — 1802 —
1949— 1950— 2 161 — 2162-^2875—3335 — 3336
— 3343 ' — 3350 — 3363 — 3569 — ^3869 — 5383 —
5386.
— ■ Bernardo de Mello e Castro (^Gover-
nador e Capitão-General do Grão Pará e Ma-
ranhão)— 5914.
' Borges Pacheco. — 3303-
- Botelho Carncirc — 5175- — 5185 — 5249 —
5262.
Botelho de Lacerda {Coronel') — 1250.
Botelho de Paiva — 184 — 1250.
Botelho de Sousa — 11 19.
- — Brandão de Mello — 1722.
- — • de Brito — 200 — 201 — 1487' — 1561 — 1604
1605— 1983 — 2327.
de Brito e Silva^ — 4656.
Cabral de Azevedo — 5959.
Caetano (Jesuita) — 4958.
- Caetano Lopes de Lavre — 171 — 253 — 341
348 a 3-0 — 4809.
Caetano de Mello — 614.
Caetano Monteiro — 69» — 3025—3050.
Manuel Caetano cia Rocha {Contraste) — 4893
—5009—5010—5957.
de Caldas Rezende — 755 — 3298 — 3303.
de Campos — 763.
■ de Campos (Jesuita) — 4959.
de Campos Costa — 5959.
de Campos Domingos Dias do Prado
—3303.
— • Cardoso — 763.
Cardoso (Jesuita) • — 4.960 — 5076 — 5080
— S'5i a 5>55-
■ Cardoso d'.\1meida — 657.
Cardoso Alvares- — 3529 — 3530.
Cardoso de Magalhães — 2223.
— '— — - Cardoso de Mattos — 4189 — 4192 — 4456
— 4462.
Cardoso de Saldanha (Sargento-mór-
Engenheiro) — 2379 — 2382 — 2640 — 3400 — 3428
, —3436-3439-3441-3446 — 3451-3455—
3473—3474—3587 a 3628—3716—3723 a 3732
— 3886 — 3887 — 31927— 447>— 4781— 4785—
5314 a 5318—5378 — 5380—5410 a 5416— 5519
■ — 5593 — 5642 — 5643 — 5648 a 5654—5656 —
5658 — 5660 — 5662 a 5664 — 5666 — 5668 — 5669
—5692—5695 a 5699 — 5704 a 5710—5736 —
5738 a 5742 — 5799 — 5824 — 5825—5929—5934
■ — 6010 — 601 1 — 6018 — 6019 — 6021.
Cprdoso dos Santos (Padre) — 2704.
— Cardoso da Silva — 2418 — 2427. — 2782 —
3298.
■ — Cardoso de Sousa — 161 8 a 1623.
Cardoso Vianna — 5957-
— Carlos Dantas — 393 — 420 — 489.
• Carneiro (Jesuita) — 4958.
— Carneiro Ramos — 6.
• Carneiro de Sá (Chanceller) — 3548 — •
3552 — 454c — 5045—5053—5061 — 5069 — 5193
—5207 — 5218 — 5221 — 5232-
Carrilho (Padre — Jesuita) — 4960.
• ■ de Carvalho (Cirurgião) — 20.
■ — de Carvalho (Jesuita) — 4960. i
• Carvalho do Amaral- 5959.
Carvalho da Costa- — 928.
Carvalho da Cunha — 5963.
— ■ de Carvalho Lima — 88 — 1599.
de Carvalho Lima Lasso — 88- — 387 — 391
—1 59c. — 2081 — 2429 — 2792 — 2901 — 2902.
Carvalho de Oliveira — 1722.
— Carvalho da Silva — 14.
• de Castro (Sargento mãr em Angola) —
140.
de Castro (Jesuita)- — 4960.
de Castro Ribeiro — 27 — 112 a 114 — 115
' — 177 — 1481-1485^1870 — 1875 — 3577 — 3579
— 4119 — 4125 — 4139 — '4143 — 4177 a 4180 —
4262 a 4264 — 4275 — 4586—4592 a 4594' — 4599
— 4600—4723—4725.
■ — de Cerqueira Borges (Padre) — 5098.
Cerqueira da Costa — 5959.
Coelho (/náío)— 5358.
• • Coelho (Jesuita) — 4960.
■ — Coelho de Almeida — 184.
Coelho de Carvalho— 2698— 4824— 4826
a 4828.
• Coelho Conde — 2418 — 2782.
549
Muiiiicl Cu.-tko «la Miranda— 4g46.
- — - Coflho ilo) K«itl<i»— loo — lOM— jnjo.
— —^ - fonlclrii lia Stlva— Jjoj, ,'
•- Corrêa (Pnitrr — yrraila)— 4«4o,
_ C'orrra «la t'«i»ia --1771,
•— — Corri-o lia ( , -4769—9136,
■ Cmrca I.ai; .10— ^|4S'<
' Corrra ilr 749,
■■ ■■ Ciirrca Sci- 78J — .1303.
I Corrca ilo ^ '
■ ■ Corria Tagarro — jjoj.
■' ' (ia Conto — 145M— J41H — 30.10.
■ ■ -■• «la Conta llnnilrira — 4S4M.
■ iln Co»ia lUnga — 74»— 17^«.
■ lia Co»tn Cnnu-iro — joMi. •
■ «ta CoHtn l"arvallio— 749.
■ (la t,'imta C'ik'IIio- 4953.
■ (la Custa Ciiiinliia 7(».t.
— — — lia Coíla Cravir» ■• 1 144.
lia l\>!ita l'!N|iin(lola — 454K.
(la CoHtra Fralcl — .130J.
■ (la CoKta Conu-it — 4548 — 405.'.
■ lia Coíita (irniija — 4J0 — 4K9.
lia Como Mint/— 1788 — 1789—1795 —
1801!— 5957.
— — (la Costa Machnilo — 337J.
— — lia Costa (lo Mcnilonça— 4548.
— — — (la Costa Milão — J746.
•■- ilr. Costa Oliveira' — 749.
(la Costa Palma — 5046 — 5»54' — 5o6j —
I Maiiiitl IHa* Pire» Itamlcira- ^47«#.
Dia* (Ir K«u>a~)94/.
Ilomingiirt «Ir Axcvnlo — j%%.
-^^ lIlMningllrk ilr llof ro»>— J3M1.
' Hiimlngur» Itroga ^- 3if— iJ
5070.
(la Costa Pimoiit» — 4948.
(la Costa Pinto — 5959.
(la Costa Rcbdlo — 9^8.
lia Costa Silva — ^746.
lio Couto Mncliailo — 5959.
(la Cruz (Fr.) — 5046 — So.Ssr ,-
•1144—
S070.
(la Cruz Freire — 4935 — 4936.
(1.1 Cruz Rego — 40 — ii44' — 198.3
(la Cunha (Jcsuiia) — 4960.
(la Cunha Bettencourt — 5JS
576— S/S-
ÓI 4.
— lia Cunha Moreira — 5957.
— (la Cunha Ribeiro — jo8i.
— Cypriano da Silva Lobo — 4731 — 4733.
— Dantas Harbosa — 184 — 1788 — 1789 —
'795 — >8oc — 2^yS, — 3073 — 3862 — 3985 — 4J88
— 495-:— 5074 — 5086 — 5454 — 5456.
— Dias (Jesuita) — 4848 — 4959.
— Dias (Dr. — Advogado) — 1487 — 3039.
Dias Coelho — 5497.
Dias (la Costa — 1121 — 1124 — 1675.
Dias Duarte — 5957.
— Manuel Dias de Faria — 20.
Dias Filgucira — 3303 — 3278- — 5-88 —
5532.
Dias Forte — 1096 — 1599 — 3688 — 3932 —
ÍSO.
Dias Mascarenhas — 297 — 300 — 646 —
1068 — 1230 — 181 2 — 1894 — 3091 — 397 1' — 4012
— 4015 — 4017 a 4020 — 4915' — 5692 — 5957-
Dias do Nascimento {Tabellião) — 3856.
Dias de Oliveira — 4548. -
— Dias de Pina Cruz — 928.
IJSI — 1639.
- Uomingiwa Portugal (CorcntD^tçj •
197— 3«4— J«»— JJ»— Ji»— ••»»— lifto— Ij«i9
— joso — J441 — *44J— 31 !•— 4JJ9— 4*6*—
43lS--43»9.
- Itumingiir* «In* Stnto* — S999<
■«-> Puartc (Jetuíla)—4ft^
- Duarir (lo i',*(AriXo Santo— 3039-
- Huorlc lio Silv»— 1793 — 1798,
- Dtiarlc Sim/ir» — ^961.
~— i Kdrvfto (|(r Almriíla r Vawoncrllo* liar-
bcríno (tíinjW/iriro)— 35$6 a 355'' — ^3$74—
3!»í«5— 36JO— 3'».17 a 3639—3641 • 364*— J*?»
a 3673 — 3676 — 3678 — 3680 — 368"— 373* «
3740—391» a 39«S— >«>.'9 • 4«>3«— 4«67 • 4»7i
4199 • 4J24— 4J4« • 4*47— 4aj6— ^'5»— 43íi
— 43*4—449^—4496— <»5«o — 4504 — 4.<«>*» —
4SIO—4S3Í— 453*— 4S3»—4M3— 468a — 476H
—4787— 4796— 4799 — 480* ■ 4808 — 4927—
403-— 4934— 4938 a 4940 — 4943—4945—4947
—4949 « 495" — 4953— 4954— 498i— Sooi —
5120—5350—536? — 5397— SS49— 555* — Si6n
— 5561—5580 a 5582—5584-5594—5636 —
5681—5718—5760 — 5828—5831—5858 — 5859
— 5878 — 5880 — 5883 — 5884—5888—5890 —
5891—5895—5910—5912-5919 — 6009.
Félix de Mello e Albuquerque — 1722.
Faria de Uarbosa (Padre) — 31.19 — 3148
—4893-
Fernandes (Jesuita) — 4960.
Fernandes Itarbosa — 3298..
Fernandes de Azevedo — 4952.
- Fernandes Bravo— 5246 — 3248.
Fernandes Carneiro — 20 — «69 — 271 —
27.1- — 1144 — 1456 — 2087 — 2089 — 2C95 — ^3(»39 —
4468.
Fernandes de Castro — 5959.
Fernandes Corrêa — 1463' — 5963.
Fernandes da Costa — 4895 a 490c — 300R
—SOI 4— 5158 — 5159 — 5203 — 5206—5310—
53-20 — 5395 a 5400—5421—5535—5551 — 5614
—5627—5631.
Fernandes da Costa (Deão) — 268 — 287
— 357 a 363— 387— 39'— 741?— 758— 1 139 a
1144 — '220 — '295 — «336 — 1436 a 1446 — 1.^84
— 1491 a 1504 — 1899 a 1921 — 2081 — 2144 — •
(2146 2377 2863 2985 2989 3020 302t
<— 3557 — 3558 — 3789 — 3791 — 3792—3816
— 3866 — 4558 — 4561 — 4813 — 484.7—4748 —
4892— 5047— 5055— 5063— 5071— 5074— 5632.
• Fernandes Lavado — 3710 — 3711 — 3757.
Fernandes Lobo — 5958.
Fernandes Neiva — 3113 — 3114.
Fernandes de Oliveira — -'848 — 33-j —
4952
Fernandes Passos — 5963.
Fernandes Pereira — 1722.
Fernandes Pimenta — 5958.
Fernandes Serra — 5418 — 5958.
Fernandes da Silva — 300.
650
-Manuul l*'L-inaii(lcs \argas {D.) — .'53 — 34J5 —
34-'6.
Ferreira de Araújo — 475 — -5057.
Ferreira de Araújo e Novaeír
— 562—591.
Ferreira Arnoso' — 1791 — 1870
Ferreira d'Assumi)ção — 11 19.
Ferreira de Azevedo — 5096.
-222 — 561
-1875-
Ferreira de Carvalho — 44S6 — 4462 —
4673—4677-
' Ferreira Coeliio — 262 — 2418 — 2782.
' — Ferreira da Costa — 1139 a 1144 — 1724 —
3495— .3497-
Ferreira da Cunlia — 3869 — 4495 — 4499
—+503—4507—4536 — 4540—4541.
Ferreira Guimarães — 2418 — 2782 — 3298
—3858.
■ — Ferreira Machado — 3372.
]'erreira Martins — 1458.
' — Ferreira de Mattos — 5959.
Ferreira de Mesquita — 1949.
■ — Ferreira da Motta — 5959.
Ferreira das Neves — 4929.
. — Ferreira de Oliveira — 287 — 161 7 — 1729
—4769 — 5136.
■ Ferreira Pinto — 3854 — 4769 — 5135 —
5958.
Ferreira da Rocha — 3298 — 5959.
Ferreira dos Santos — 3039.
F^erreira dos Santos Maia — 184 — 749 —
753— 7t)3— 1230 — 1250 — 1341 — 1728 — 2418 —
2782— 3298— 3S56— 4952— 5939.
Ferreira da Silva — 5959.
■ — ■ Ferreira de Sousa — '1788 — 1795.
Ferreira de v^asconcellos — 5671.
Ferreira Villa Nova^ — 5958.
Ferreira \'illarinho — 6016.
- — • • de Figueiredo Gouvêa — 17-9 — 4476 —
47^3— 4725— 473 1 — 4733 — 5453-
Filgueira iJesui;a)' — 4958.
da Fonseca — 475 — 2i8e' — 2305.
da Fonseca de Almeida' — 1023 — 1099.
1 da Fonseca Brandão— 49 — 82—97 — 227
— 229 — 269- — 460 — 2953.
■ — da Fonseca Milanês- — 475.
— • da Fonseca Rebello — 345 — 729.
Francisco Alvares — 2746.
Francisco Barbosa — 13 10 — 5974.
Francisco Carlos Osório — 11 03.
■ — • Francisco Carneiro — 1196.
Francisco de Carvalho — 5947.
Francisco da Costa Barros^ — 2949 — 2953
— 3025 — 3026 — 3050.
• — Francisco Delgado — 5418.
Francisco de Faria — 2106 — 2451.
• Francisco Gesteira — 1510 — 15 16.
Francisco Gomes — 53 a 56 — 65 — 258 —
268 — 269 — 271 — 272 — 274 a 277 — 279 a 281
— 287 a 290 — 602 — 769.
Francisco Guimarães — 5957.
• Francisco Lima— 5093 — 5096.
Francisco L,isboa — 2746 — 5593 — 5668 —
5726.
Francisco da Motta — 430.
Francisco de Oliveira — 5961.
.Manuel Francisco Ribeiro- -785— 5957.
Francisco Roriz — 4731 — 4733.
■ Francisco dos Santos — 295 — 346.
Francisco Secra — 5522 — 5957.
Francisco Silva»— 2304 — 2321 — 3210 —
3213— 3214 — 3329—3331 —3333 — 335^— 47'23
— 47-25-473 " — 4733-
■ Francisco de Sousa — 2129.
Francisco Teixeira — 4744 — 4749 — 4955
5958.
Francisco do Valle — 5959 — 5963.
•Freire (Jesuifa) — 4960.
Freire Ferraz — 3372.
de Freitas Alvares — 11 20.
<le Freitas Mariz — 928.
Fructuoso Serra — 293 — 294.
Galvão de Lacerda — 3426.
Galvão da Silva — 2746.
Gil— 3862— 5276— 5286.
Gomes de Albuquerque — 4548.
Gomes de Azevedo — 4952.
Gomes Barreiros — 1240.
Gomes Bayão — 943.
Gomes de Carvalho — 5959.
da Cruz — 1939.
Gomes J)ourado — 3030.
Gomes Farto — 3303.
Gomes (Quaresma — 1567 — 157c —
1781 —
1784.
rK)mes Rego — 393 — 420.
— - Gomes da Silva — 292 a 294 — 329 — 336 —
525 — 576 — 578 — 614— 1244— 1249 — 1258—
1261 — 1262 — 1311 — 1705 — 1790 — 1793 — 1798
— 1836 — 1838 — 1885- — 2192 — 2193 — 2196 —
2308—2321 — 3210 — 3229 — 3230 — 3329 — 3331
—3333 — 3352 — 3372 — 4476—4723 — 4725—
473 1—4733—5453—5959-
- — Gomes de Sousa — 763.
Gomes Thomé — 3303.
- — Gonçalves de Aguiar e Silva — 4708 — •
471G.
— ■ Gonçalves Borges (Padre) — 5096.
— Gonçalves Branco — 5957.
— Gonçalves de Carvalho — 749 — 795.
- — Gonçalves Chaves — 1196 — 5454 a 5456 —
5522.
— - Gonçalves da Costa — 1953 — 1790 — 3271
■ — 3329 — 3331 — 3333—3335 — 3343 — 3352.
Gonçalves da Cunha — 1907.
Gonçalves da Cruz — 1653 — 1657.
- — Gonçalves Ferreira — 5963.
- — Gonçalves Lima — 749.
— - Gonçalves Machado — 1729 — 3258 — 4654
— 4660—4661.
Gonçalves de Moraes — 3030.
Gonçalves Ramos- — 614.
Gonçalves dos Santos — 2746.
Gonçalves da Silva — 20 — 1617 — 1905 —
2639 — 5955—5958.
Gonçalves Souto — 381 — 470 — 590 — 928
— 1662 — 1663 < — 2146 — 2377 — 2916 — 3141 —
13147—4748 — 4892 — 5008 — 5014 — 5092 — 5158
: — 5159 — 5203 — 5206 — 531»— ''5320— 5395 a
5400 — 5421—5535—5551 — 5614 — 5627 — 5631.
651
Mniiiul (Miiivulvi-it \'ÍHiiiia ,- .;.... íj.-
- — ('•oiixava (Fr.—yMK/la)— 40§»— 401^
— A^t>3 — 43*5'-' <»J*'»—4J6»—4j;o— 437 J-*
45IJ • 4Si6— 4;j<"-47JJ.
(In (Mu-rro c liritu— iq4v — Ji6i — jiòj,
— — — il« («iirrrii l,rol--J"J!k — 3«S<»«
I lliiirii|(i(» AyicK I7.;V.
II llnllliltl ili' III lio ,l|oJ,
• liciiuiio lUinniilrr }0S7-
» Ikiucío ilr Carvalho— j8tj.
> I I Igiiaciu 1'ciTrira — iioj — 1788 — 1789—
1795—1800 — JJ75 » «577— Juo^— J«>'o--J"73
H450—55JJ—56JO -5743— S747—Í 751— 59<»«.
— Ignacio Pereira— J804 a JH07.
-- luiinciu <lu Silvu I'iiiicn(a~ii44>
- Iitiduni Mnn|iics — iKjfr — i8jo.
■ Ihitloro da Silva — 645—656.
,|c JcHM» llaliia—ga a 95 — 590 — 9*7 —
-•c.»6—J3r7— 4748— 4«9-'— 4895 a 4900—4905
— 5008 — 501 4 — 5<>9-»— 5 • S*— 5 1 59— 5 JU3—
S-'o6— 5319— 53-«o— 5395 a 5400—54.11— 5535
— 5551— 56'4— S<>a7— 5631-
< de Jesus Maria (l''r.)— 4990 — 5159 —
5160.
Jofto de llastos — .2746-
■ • ■ ■ Jofto Coimbra — 5961.
■ JoSo Leal — 495--
João l'ircf — .'700.
Jofto Ha Silva ^l racs — 3515 — 3854.
da Silveira — 4548.
de \"alença — 495^.
João \ ianna — 184 — 1793 — 1798 — J746 —
3009 — 30 1 o — 3039 — 495 .»— 507+— 5086— 5 J46
—5^48.
Joaquim Corroa — 34.'8 — 344J — 3587 a
36.'8— 3717 a 373-:— 4904— 4948— 495-!— 5593
— 5649.
• Joa(iuim Mattos — 3869.
Jua(|uim Nunes — 5665.
Jorge Coimbra — 17JJ.
Jorge Cassão — 2418 — 2782.
José de Andrade — 119 — X673.
-• José Barreio — 11 19 — 1121.
— • ' José Branco — 434.
José Brandão — 5510 a 5512.
José de Carvalho — 4i'^2i6_' — 2313 —
2j6o — 2876 — 3270 — 3271 — 3315 — 3882 — 4468
—5=78—5288—5522.
José Coelho — 2746.
José da Costa — 5961.
■ ■ — José da Cunha — 2149 — 2193 — 2196 —
2307 — 2321 — 3210 — 3231 — 3232 — 3329 — 3331
3i33 — 3352 — 4476^—4723 — 4725 — ^4731—4733-
José Ermondo — 3587 — 3593 — 3609 —
3624.
José Lobo (D.) — 4187 — 4190 — 4312.
José Manzoni — 5957.
José de Orniondo — 5649—5650 — 5671.
José Pereira Coelho — 4901 — 4002 — 4948.
José Pinto — 1229.
José dos Reis — 269 — 417.
José dos Santos — 928.
José Soares — 92S — 1119 — 1121 — 1124.
Matiiit-I )tni Trlli» — 73J— 71.1 4 74«--74*'
•— —— J«i»é «|p \'uM:>tif
■ ti» I^RU (JeSHil Vilta.
— — l.rllp KiMru— 14^».
I l,vun«rdo í /<•#!< //a)— 4*4* — 4960.
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■ l<u|H-« ik AífoiíM-ca— 4948,
■ ' I^pr» tif Axcvcd»/ — jytj.
' l^>pva Cabral— ♦—«•
■ I l^pc» Coutinho— IJ30.
■ l^i|*r» Moreira — u.
I.o|>c» de Olivcir»— iS/«— rSJJ— IS3»—
JJS4-
Lo|(r» da Silva— 41.
I I,>>«tri-ti(u — 5961.
' LourriKu da Conta — 4468^55^^—5961.
i Lourenço IVrríra — ii44>
' ■ ■ ■ de Louzada (1'adrc— yf/wí/o) — 4960.
—^— Luix lie Abriu — 3139— 3»48.
- Ltiir A|iollinariii — 1729.
■ ■ Luiz Barreira — 1069 — 107^ — 117^ — ii73-
Luiz Bvrnarde* — 20.
Luiz de Krcitai'— 6018.
Luiz de Freitas c liça — 5502 a 5505.
■ Luiz de Medeiroit — 3963.
Luiz Pires— 758— 3733.
■ da Luz Ficnes — 1310—5974.
<le Macedo de Magalhães — 5959>
Machado Pacheco— 5667.
Machado Roriz — 5959.
Maciel (Jesuíta) — 4829 — 4848 — 4959.
Maciel de Aguião — 4774 — 4893.
' de Magalhães Meirelles — 3030.
Marques (Boticário) — 1329.
Marques I^urenço — 5955.
Marques Loureiro — 5958.
Marques de Queiroz — 1789 — iòi.m. — 44i.:>
— 5454 — 5456 — 5466 — 5522—5544-5546 —
5547-
Martins — 3210 — 3263 a 3266.
Martins Affonso — 184 — 569 — 2418 —
2782—2985—3792—3866.
Martins Curvello — 1722 — 5963.
Martins Duarte — 1196.
Martins Gcsteira — 5957.
Martins Machado— 131 1.
Martins Netto — 3007 — 3008.
Martins Pereira — 295 — 475.
Martins dos Santos — 5959.
• de Mattos Baptista — 2146.
de Mattos Lisboa — 387 — 391.
• de Afattos Pegado Serpa (Provcdor-mór
da Fazenda) — 79 a 81 — 384 a 392 — 461 —
462 — 568 — 636 a 643 — 674 a 677 — 8n — 845
a 864 — 962 — 1189 — 1192 — 1198 — 1235 — 1316
• — 1325 — 1365 — 1383 — 1388 — Í1530 — 1540 —
J565 — 1576 — 1711 — 1765 — 1774 — 1779 — 1801
— '835 — 1860 — 1869 — 1871 — J948 — 1988 —
2101 — 21 17 — 2125 — 2126 — 2169 — 2190—2206
2219 — 2226 — 2242 — .2289 — 2306 — 231 1 — 2345
— 2387 — 2448 — 2452 — 2479 — 2651 — 2659 —
2865 — 2874 — 2898 — 2929 — 2964 — 3120 — 31 51
a 3209 — 3285 — 3353— 3366— 349 í—3567—
553
3568— 3844— 39^3— 4024—4Í 13— M--6— 4276
— 4-í85 — 44-'6 — 44-8 — 45Si— 4473^45-'4—
46 Jl — 46jjt— 4635— 4758 —4786— 479»' — 4797
I — 4814 — 4906 — 49-'0 — 4975 — 498J — 4985 —
S"<'3— 5004 — 5007 — 5019 a 5026—5036 — 5039
— S047 — 5055 — 5063—5071 — 5074 — 5086—
5J07— 5J21— 5244— 5245 — 5247—15249 — 5269
— 5275 — S''79 — 5^85-5291— 5318— 53-'6—
53^9—5344^—5359—5362-5381—1^384—5427
— 5491 — 5520 — S5-'4— 5587 — 5600 — 5617 —
5630-5006—5828-5845 a 5847—5849 — 5850
—5855.
'Manuel de Mattos Pereira — '590 — 2377 — ^4892 —
4895 a 490» — 4905 — 5008 — 5014 — 5047 — 5055
— 5063 — S071 — 5092 — 5158 — 5159 — 5203—
5206 — 5319 — 5320 — 5395 a 5400—5421—5535
—555' — 5614—5627 — 5631.
.T de Mattos Vieira — 3030.
-^ de Mello— 349.
— de Mello Lima — 1722 — 5961-
Mendes Guimarães — 20.
de Mendonça — 11 05 a 1107.
■ de Mendonça e Silva — 2936 — 2937 —
2951— 2955— 4150— 4173 a 4176 — 4426—4427
—4586 — 4589 — 4594 — 4597—4665—4669—
4722 a 4725—4730-4732—4758—4761.
— Moniz — 4178 — 4180 — 4315 — 4319-
■ Monteiro (Padre — /cjínín)— 4960.
Monteiro PartO' — 5959-
Monteiro Porto — 1276 — 1282.
Moreira de Freitas — 1724.
Moreira Rebello — 1722.
• Moreira Temporal — 4360 — 4362.
da Motta (Jesuita) — 4848' — ^4959-
. da Motta Carreio — 3303t
— de Moura Negrão— 262 — 773 — 2058 —
3869.
de IMoura Negreiros — 5957.
-^ ■ do Nascimento (Missionário) — 2 119.
■ — do Nascimento do Paço e 01iv,?ira — ^2036
— 2037.
das Neves (Padre — Jesuita) — 4960.
• Nogueira e Silva — 2477 — 2478—2902 —
5894-
— Nunes — 12—4952.
— Nunes Ferreira — 4826—4827.
Nunes Salgado (Padre) — 20.
Nunes Salgueiro — 4116.
Nunes Velho — 928 — 11 19.
Nunes Vianna (Mestre de Campo)-—
2181— 2182— 2332— 2700 — 2738 — 27319 — 4284.
• do O Freire— 547— 2574— 2576— 2577—
5074-5086—5957.
do O' Pereira — 4468.
- — • de 01iveira^5592.
■ — de Oliveira Braga — 4744 — 4749.
de Oliveira Cruz — 928.
de Oliveira Lisboa — 282.
' — de Oliveira Mendes — 4495 — 4499 — 4503
j — 4507 — 4536 — 4540^4541 — 4952 — 5314 —
5600—5607—5610 — 5927 — 6022.
de Oliveira Miranda^4548.
. de Oliveira Rates — 141.
— ■ Pacheco Rezende — 2746.
• de Paiva — 749 — 5961.
Manuel de Paiva Garrido — 525 — 576.
•- — de Passos Corrêa — 4707 — 4719.
de Passos Dias — 1734.
Pedro de Oliveira — 5961.
Pereira (U. — 1" liispo do Kio de Ja-
neiro)'— 348.
Pereira — 20 — 361 — 4848 — 4960 — 5957.
■ — P reira de Aguiar — 1277 — 3869 — 4904 —
5783—5797.
Pereira de .Mbu')uerque — 4748 — 4892.
— Pereira de Andrade — 1793 — 1798 — 5961.
Pereira de Aragão — 5246 — 5248.
Pereira d'.\zevedc' — 40.
Pereira Jiarbosa — 20 — 21.
— ■ Pereira Harreto — 958 — 959 — 2200 — 2203
— 2205^ — 2044 — 2047.
Pereira da Cunha— 3760 — 3835.
— • Pereira Dantas — 928.
Pereira Dias — 387 — 391 — 3316.
• — Pereira Dultra (Padre)— 3145.
Pereira Guimarães — 3298.
— Pereira do Lago (Padre)' — 929.
— Pereira Lisboa — 20 — 4087 — 4089.
' Pereira de Moura — 2491.
— ■ Pereira de Oliveira — 5958.
-= Pereira da Paixão — 3298.
— ■ Pereira Pinto — 3303 — 5586.
Pereira Porto — 3010 — 5957.
Pereira Rebello. — 393 — 420 — 489.
Pereira dos Santos — 4744 — 4749-
— ■ Pereira da Silva — 11 19 — 1121 — 1675 — •
2725—3298-5958.
■ Pessoa de Vasconcellos — 3298.
— Pestana (Padre — Jesuita) — 4960.
Pinheiro da Affonseca — 4655.
Pinheiro Ferreira' — 1529 — 1534 — 1538 —
—2255.
— Pinheiro da Fonseca — 3403 — 3435.
' de Pinho — 4952.
Pinto da Affonseca— 3372.
Pinto de Azevedo — 5957-
' — Pinto Cardoso — 2746 — 3587 — 3594 —
3609—3623 — 5659 — 5661—5671.
Pinto de Carvalho — 1230 — 4297 a 4301.
Pinto Cotrim — 749.
— Pinto Nogueira — 3298.
. ■ Pinto Rebello — 11 21.
. Pinto Ribeiro — 3030.
Pinto Ribeiro de Vasconcellos — 1722 —
Pinto da Silva — 1722 — 5961.
Pinto da Silveira — 5959.
Pinto de Sousa — 5959.
Pires Bandeira — 3145.
Pires de Passos — 4952.
Poderoso Ferreira — 4731 — 4733.
da Purificação (Fr.) — 3303.
Quaresma — 53 a 55 — 65.
de Queiroz — 253.
Ramos — 5961.
Ramos Arez — 5246 — 5248.
Ramos Ayres — 2418 — 2782 — 3303.
Ramos Cordeiro — 2478.
Ramos Parente — 2925.
Raposo de Brito — 3325 — 3327.
5963.
653
Miiniirl Krliclli) (Ir Andrailt — 177>- n"? Mo.l.
■ • ■ Krhrilo tic (i(»uvria — $497-
— Krbrllo I.ritc— j«98.
' Rchcllo de Sou*a — aji—^ji—^é—
1 0841— I o86^- j JoH — .1869.
— — — (III U»j{<i SitiDcira — j.
■ ' ilim KfÍH ( l'mlrv~JetHÍIa) — 4960.
■ ■ ■ ■ do» Ril» IlnMo» — 5977 ■ S97'''
' Kibciro <lc Arauju — .IJ98.
-■ Ribeiro Hiiraco — 17^4.
-— — - Ribeiro tln Conta— 66 — 1761— 176J.
Ribeiro cia Cru* — 5961.
• Ribeiro da Cunha — J030.
■ Ribeiro de Mello — 337J,
■ Ribeiro Nuncii — 495-».
■ ■ ' ' Ribeiro Ouinta—jojo.
— — — da Rocba Rio»--5497.
— - dn Rochn Silva Ciuiinarács — 5959.
■ RiidriRUC!' — ws.
KiidriKiics (Jesuíta) — 4960.
kiKJriguc» Cabral Alomba — 4934 — 4937-
— Rodrigues Antunoa — 3418 — a78j.
Rodrigues Hraga — ^749-
Rodrigues Coelho — 5959.
Rodrigues da Costa — 5958.
Rodrigues Ferreira — ^746 — 2651 — ^658.
Rodrigues de Magalhàef — S9S7-
■ Rodrigues Mcirellos — 27.
Rodrigues Pacheco — 88.
Rodrigues Pereira — 4937 — 49S2.
Rodrigues Rios — 749 — 2081.
Rodrigues Santarém — 288.
Rodrigues da Silva — 11197 — '"89 — 1800.
. Rodrigues Soares — 2181 — í739.
Rodrigues Teixeira — 749.
Rodrigues Vianna — 4548.
Rollim de Moura — 3298 — 3303.
do Rosário (Fr.) — 5105.
. de Sá Araújo — 2081 — 2418 — 2782 — 4535
4540-
de Sá Carneiro — 928 — 11 20.
de Saldanha — 937 — 99^ — J456 — 2441 —
2442—3707—3709 — 5047 — 5053—5063 — 5071
—5074— S086.
de Saldanha e Albuquerque {Vice-Rci
da Ind''a) — 5930.
de Saldanha da Gama — 686.
— de Sampaio Ribeiro — 3298.
de Sant'Anna (Fr.) — 2813.
dos Santos (Padre — Jesuiia) — 4960.
dos Sanvos Cardoso — 5938.
— dos Santos Chaves — 181 — 186 — 401.
dos Santos Dias — 2705.
■ dos Santos Fernandes — 4548.
dos Santos Fraga — 2418 — 2782.
dos Santos Maia — 125.
dos Santos Paiva — 2746.
dos Santos Pereira — 2081 — 4302 a 430S
— .J418 — 4420 — 4782.
■ — dos Santos Pires — 1729.
dos Santos e Sousa — 5959. "
dos Santos Veiga — 1873 — 1877.
de S. Boaventura (Fr.)^ — 3772 — 3629.
de S. Joaquim (Fr.) — 5105 — 5106.
Manuel de S, J«»é (Pr,) — 4046— c<.«í - «-.*;.?—
$070.
de 8«-akr« !«' mo&— S9<íi.
■ — •— de Sciurira (Prot-lmiaí doã J^ãUtUiB)
— 4-(9K-4Jij-45i6- 484H-4960.
da Silva- •i.»j--.i4H».
- da Silva iJeinila)- itbn.
da Silva Ac Axevrdo- - 66j,
■ - - da Silva llraga- 49.'5.' — $961.
- - da Silva liuiningui-n — $667,
— da Silva Ppijft» — ju — 19(3.
■ ■ da Silva Ferreira <i'roved f da CâM
da Moeda) — 4^81-- 45iS--4S't'— 496I— S«74
5086.
■ da Silva Franco— 3 J98, » - ••
da Silva de Jr»u»— 67— 6S— 1144— 1984
— J081.
■ da Silva Leça — 495.'.
— — ^ da Silva I,eilão^59S8.
' da Silva Lo|K» — 540M.
— : da Silva Machado — 1510 — 1516—2089—
3131— J 137— J».<9— 336a— 3S59~3$6.»—37i$
— 3737— 3646— 4131— 4i3i—4«35—4«j6—
4364 — 4306 — 4308 — 4782 — 5077 — 5081 — 51 15
—51 19—5806 — 54Ó1— 5462— 5957.
da Silva Maia— 5958.
da Silva Olarias — 55 10 a 5512.
da Silva Paiva — J746.
■ da Silva Pereira — 5957.
' ■ da Silva Pimentel — 41 — 2464 — 2810.
da Silva Ribeiro — 3010 — 4952 — S957-
da Silva Rocha — 1729.
da Silva e Sá — 5959-
da Silva Serra — 5959-
da .Silva Soares — 189—4744 — 4745-
da Silva Sousa — 5074 — 5086.
da Silva Teixeira — 1724.
da Silva Torres — 2418 — 2782.
' da Silva Toscano — 1463-
da Silva \'as<|ues — 3298.
da Silva Vaz — 928.
• da S:lva Vieira — 721 — 1734 — 4548.
da Silveira Nolatc — 5959.
Simões, {Cirurgião)-^ 20.
Simões (Jesw-ia) — 4960.
• Simões de Mello — 396 a 412 — 465 — ■
839 a 864 — 877 a 906 — 2087 a 2099 — 2101
a 2107 — 2418 — 2450 — 2451 — 2782.
Soares — 1855 — 1857 — ^4769 — 5136.
Soares d' Azevedo — 1720 — 4655.
Soares da Cruz — 5532-
Soares da Fonseca — 5593 — 5668.
Soares Madeira — 5957.
Soares Moreira — 1905.
Soares Neiva^ — 1789 — 1800 — 2230 — 2746
—3816.
Soares Pereira — 5963.
' ' Soares da Rocha — 928 — 11 20.
de Sousa (Padre) — 5586.
de Sousa de Carvalho — 4Í''.
■ • de Sousa Caldas — 5959-
de Sousa Coelho — 5958.
de Sousa Cunha — 569 — 1501. — 5Q57.-
de Sousa Guimarães — 1606 — 1608 — 1961
— 2070 — 2973 — 4018 — 4873 — 4884.
I.
554
Manuel (Ic Soui^a Marc|ucs — 749.
de Sousa Meira — 186 — 1463 — 1789 —
1800 — 5957-
— ■ (ie Sousa e Mello — 1724.
íle Sousa de Menezes — 4731 — 4733.
de Sousa Moura — 2058.
' de Sousa Nunes — 4548.
— — — de Sousa Pimenta — 663.
de Sousa Rocha — 5074 — 5086.
< de SouFa Santos — 1772 — 1917-
■■ de Sousa e Vasconcellos — 5959-
'k— _ Tavares Coutinho da Silva — 1949.
Tavares da Cunha — 5667.
Teixeira Barbosa — 287.
Teixeira Bastos — 52781 — 5288 — 3522 —
553-2— 5957-
■ Teixeira Caldas — 5957.
• Teixeira de Carvalho — 393 — 420 — 3329
' — 333 1 — 3333 — 3335—3343—3352—4723—
4725—4731—4733.
1 • Teixeira Coimbra Duarte — 5961.
Teixeira da Maia — 3030.
Teixeira Pateca' — 4931.
• Teixeira de Sampaio — 3030.
Teixeira dos Santos Porto — 1722 — 1724.
Teixeira de Sousa' — 5958.
' Thomaz de Jesus — 4902.
' — ■ da Trindade Rodrigues — 4014.
■ do Valle (Jesuíta) — 4848 — 4959.
■ — do Valle Pereira — 2228.
Vaz de Oliveira — 46.
— ' Vaz de Pinho — 3497.
■ Velho de Leão — 273—276 — 287.
— • Velho Tinoco — 11 19.
' — Velloso Paes (Padre) — 1273 a 1277.
• Ventura de Sousa Maciel' — 361 — 362.
Vicente Neves — 2172.
' — ' Vicente Nunes — 2874.
' Vicente da Silva — 2746 — 5963.
1 — Vieira {Boticário') — 2902.
Vieira (Jesuíta) — 4960.
' — Vieira Bezerra — 928 — 1121.
' Vieira do Couto — 928.
' • — Vieira de Góes — 1121.
Vieira Santos — 2493.
■ — Vieira da Silva — 755 — 1456 — 2223.
' Xavier (Padre — Jesuíta) — 4960.
— ■ Xavier Ala (Coronel) — 91 — 627 — 471 1 —
4957 — '5033 — 5034 — 5047 — 5055 — 5063 — 5071
— 5074' — 5086 — S088 — S125 a 5127 — S129 —
5314—5630.
• de Xisto Ribeiro — 4948.
— Zuzarte de Andrade — 5497 — 5919.
Marçal Alvares Pereira — 2228.
Dias de Avellar — 928.
— Dias Pereira — 928.
de Mattos Lisboa — 166.
Marcellina Perpetua de França Córdoba e Faro,
mulher de António de Azevedo Coutinho —
3412— 3413— 3417.
Marcellino Corrêa SeixaS' — 269 — 281 — 289.
■ José Monteiro — 5957.
— José Pinto de Lacerda — 1023 — 1092 —
1 099— 1 348 — 1 463 — 3869—4830.
— ■ Lopes (Padre) — 5237 — 5239,
Marcellino Lopes Cidade — 4770^4771 — 4778.
da Silva (Jesuíta) — 4960.
-120 — 1738
Marco António d'Azevedo Coutinho
— 4586—4590 — 4594-4598.
António Cassones — 1886.
Marcos Gonçalves Ferreira'^4948.
— • Jorgi? (Padre — Jesui:a) — 4960.
de Macedo Guimarães — 755 — 3298.
de Noronha (D. — Conde dos Arcos —
Vice Rei) — V. Conde dos Arcos.
— • Pereira — 329 — 336.
Pinto Gomes — 5963.
Marchiz (Mr.) — 4374 — 4396.
Marciach (Mr.) — 4374 — 4396.
Margarida Dias da Costa — 3303.
— ■ de Freitas — 4000.
de Sousa — 4660.
Maria de Aguiar — 4948.
Anna Victoria (D. — Infanta de Hespa-
nha) — 719.
' de Araújo Aragão — 2228.
Cavalcanti — 4952.
da Cinza de S. José e Almada — 338 a
340 — 5158 a 5160.
— — Etilalia da Camará — 498.
' — Feliciana Cavalcanti — 2927.
■ Ferreira de Jesus — 4952.
Franco de Oliveira — 4952.
' da Gama de Figueirôa — 296 — 269.
Guedes de Brito — 2927.
Josepha de Jesus — 4952.
Josepha Pereira — 2927.
Josepha da Silva — 1789 — 1800 — 2848.
■ — Mal afaya— 4948.
da Rocha — 5358.
Schermen — 723 — 733 a 740.
Marianna da Encarnação Araujo^498.
' Ferreira Gomes — 3303 5246 — 5248.
'■ — '' de Freitas — 4495 — 4499. <
' — da Penha de França — 5840.
da Silva — 4495 — 4499.
da Silva Machado — 1729.
de Sousa Barreto — 1*'9.
de Sousa e Silva' — 4952.
Mário Gomes Moreira — 24.
da Silva Pena — 5593 — 5668.
Maritana Francisca das Chagas — 2920 a 2925.
Marnier (Mr.)^43io — 4312 — 43^3—4374 a 44>7
' — 4430 — 4431 — 4479—4563 — 4565 — 4574 —
4576 — 4601 — 4602 — 4621' — 4622 — 4700 a 4705
— 47 II a 4716 — 4780.
Marquez de Abrantes — 220 — 221 — 719.
• — de Alorna — 109 — 112 — 115 — 116 — 126 —
127 — 167.
dos Balbares^7i9.
de Cascaes— 5586.
da Fronteira — 1529 — 2142.
' — do Lavradio (D. António de Almeida
Soares Portugal Eça e Alarcão — Více-Rcí)
— 4808 — 48 II — 4840 — 4898 — 4913 — 4915 a
4919—4957—4977 — 4978 — ^4988—5013 — 5020
-5024—5033—5035—5083 — 5084 — 5332 a
5336-5359 a 5361-5717.
— ■ de Louriçal — 5390 a 5394 — 601S.
— — ' — de Marialva — 2087.
66é
M«..|u., .1... M .<.-..
_-_— (Ir Tâvi»r«— lis— 1*4—167—110* — 1110
IJJH 1560— 1$*»— 156.1— Ijl7«~l7-U a I7J7
— i786*-i96o ■ I07>.
(Ir V«lilHlrio»-J36.
Martiiirra de (.*«»c«r»— 4JÇ0 ■ 4.103-
Maitiin Corria dr SA c Itcnrvidc» (ViKonde de
AiDirra) — 1B9.
Moiliiilx) Affoiuo de Mcito — j;9ll.
— — (iiincalvr* (VcRtrlra — j7J«>-
■ Jane rir S. Ilnavrnlura — 17».
«■ ■ • Madeira— 405».
I Mriidr* <!«• \ aaconrpllíi» — 4116.
^->— dr Mendonça dr Pina Proença— 4655*
— .^— Pereira Pato — íãa.
MathruB de Almeida— «1— «853— so$7.
. d'Ai!evedo — »9oa.
»— dr liarro»— 40Sa— S»6«'
—'— llruck— 4570 — 4$8i.
.. Dia» Ladeira— í95 — 47S.
-.^— de I.imn (Jesuila) — 4960.
I I Pereira do» Santo* Cavalcanti— 3081.
— Rodrigiie» de S& — 4S48.
Teixeira (yeíiMfo)— 4848— 4959.
Mathias Harbosa— 401— 740— 1617— ao*9.
. Itorgcs Lope» — 425-
Cerqueira — ^95-
Coelho — 25a-.
. Coelho de Sousa— 83— Í36 — 323—330—
— 466 — 611 — 613.
Corrêa de ARuiar — 363.
da Cunha (Governador) — 135^ — 5041 —
5049 — 5053 — 5057— So<5'— 5065— 5069.
Durans de Oliveira — 1806.
Fernandes Santiago — 37' 5 — 596i.
Ferreira Guimarães — 3007 — 3008 — 3379-
de Figueiredo e Mello (D. — Bispo de
Pernambuco) — 5045 — 5053 — 5061 — 5069.
(íomes Hczerra — 3298.
da Ctucrra — 1722 a 1724-
de Miranda de Oliveira— 2406 — 2425 —
2770—5532.
• Moreira Sampaio — 2058 — 3869 — 4969 —
5957-
Pereira de Lima — 3010.
Pilcr (Jcsiiita) — 4008 — 4009.
da Silva Gayo — 2397 — 2414 — 2425 — 2761
—2778—2789—3298.
Rodrigues Ferreira — 3298 — 3303.
— ■ de Sou?a Guimarães — 20 — 21.
Torres Bezerra — 20 — 1772 — 1917 — 3303.
\'ieira (Padre) — 2050.
\':eira de Lima e Menezes — 2702.
Vieira dos Reis — 5586.
Maurício de Carvalho— 125.
Qarvalho da Cunha — 41 — .^oi — 1789 —
Miguel iJi Aliieiík (Jfãii1la)'-496o.
— — « «Ir Almrida Pacheco— J9S — J976.
■ ^Ivarr* At KfHt**— »o— WI7»
— — Anirlo de Mondovi (Fr.>— J77i— J***
— ÍJ5«.
._• do* Anjo* (Pkdre) — 4«)ff.
■ - ■■— Migiirl Annr* — Ajo.
— — Aniiinr» Guerra— 1961.
'■ -- Arri; Lolm dr Carvtlho— 4«IS.
— — Calífal «Ir Mrllo— Jí$|,
— — Carlano dr Abreu— 1144'— 11 ji — nó»—
i6$^- 1659— Í47R— 3707— 3709— 3869 — 4«6J
— ««r*— 5ia«.
Cac.ano de Abreu {F.s-rivio da Out-idú»
ria Geral éo Crime) — 2054.
— — Carlano (fongo — 30 j$ — 3050.
■^— — Cario* Pcrrira — 637,
■ ■ Carvalho de Andrade — 1949 — S76$'
— ^ Coelho da Silva ICapilio) — zííy.
• Corrêa <la CoMa— 4548,
— — da Co»ta Randcira — 4348.
■■ da CoMa Braga — 5957.
Coutinho nraga (Dr.) — 5241.
Dia»— 3447.
Dominguet Braga — 401 — 627 — 1479—
5623-5625.
Félix Barreto — 1816.
Fernandes de Souaa — 987 — 1722.
I*errcira de Carvalho — 1789 — 1800 — 4188
— 4191.
Ferreira Martins — 5116.
Francisco Manzoni — 5957.
Francisco de Araújo — 757 a 759.
de Freitas Ferreira Bettencourt — 5504 —
5505.
3866.
da Gama Corrêa — 928.
Gonçalves de Carvalho — 769.
Gonçalves Coelho — 1458.
Gonçalves Netto — 5957.
de Gouvêa Pegado — 2863 — 7/92-
Henriques Ferreira — 401.
-3816
1800 — 3609.
— de S. Francisco (Fr.)-
-3629—3772.
Maximiliano da Costa de Oliveira — 5846-
S968.
Máximo Barbosa Pinto Pereira Pinheiro—
Melchior Dias Moreira — 1266.
Mem do Sá — 2700 — 4948.
Miguel (la Affonscca Curado — 3303.
dj Affon<^ecn Lobato — 4936.
Henriques Gorjâo — 41 19 — 4120 — 4122-^
4125 — 4126 — 4128.
Honorato Geraldes — 21 — 1613.
— ^ Honorato Guinard — 590^3816 — 4748 —
4811 — 4892 — 4895 a 4900 — 4905 — 4952 — 5014
— 5092 — 5158 — 5159 — 5203 — 5206 — 5319 —
5320 — 5395 a 5400—5421 — 5535 — 555 «—3614
—5627—5631.
Ignacio Geraldes — 420—489.
Ignacio Gonçalves— 393.
José da Costa — 4548.
Lobo Carneiro — 1949.
Lopes de Lavre — 2972 — 2981.
de Macedo Ribeiro — 3690.
de Magalhães Tourinho — 5175 a 5185 —
5249 — 525»- 5253 a 5261 — 5263 a 5265—5267
— 6022.
Mendes de Lemos — 2411 — 2428 — 4655.
—^ Nunes (Dr.) — 4952.
Nunes da Cunha — 601.
Nunes de Mesquita — 342 — 3303.
Passos Dias — 53 — 280 — 721.
Paulo da Costa — 4731 — 4733.
55d
Miguel Pereira da Cruz — '5963.
■ Pereira Lima — 420 — 489.
■ Peres Lima — 614 — 1301 — 131 1 — 2161.
"- Pinto cie Freitas — 1708 — 1710 — 2595.
• Pires I<el)ouçaK — 3303.
■ Rangel (1). Pr. — 1" Bispo de Angola)
■ —350.
■ • — Rodrigues de Sousa Cabral — 4183 a 4186
—4^93—4^94-
dos Santos Torres — 1463 — 1789 — 1800.
da Silva Machado — 5004 — 5007.
da Silva Pereira — 1152 — >i57-
da Silva Ribeiro — 2922.
— da Silva Sousa — 4935-
Simões de Almeida — 5497.
• Soares; — 1449-
— de Sousa Barbosa (Padre) — 2700.
— de Sousa Fernandes — 749.
• — de Sousa Silva — 1732.
— ■ ■ Teixeira da Costa — 2427.
Teixeira Pinto — 2694.
• Teixeira do Rego — 3689.
— . Varella — 2418 — 2782 — ^3298.
Mónica Maria de Jesus — 5421.
Narciso de Campos — 5356 — S357.
Martins da Costa— 1599 — 5522.
• Martins da Costa Guimarães — 569^ — 5961-
das Neves — 4952.
í^'athaniel Garland — '4.570 — 14571 — 458 1^ — 4582.
Nazario Gomes Pinheiro — 5959.
Nicario Franco Campos (Padre)- — 2669.
Nicoláo de Abreu Carvalho — 2379 — 2382 — 3402 —
3456 — 3886 — 3887 — 4101 — 4102 — 4782 — 5314
'— 5485 — 5600 — 5607—5610 — 5925 — 5968—
6018.
Antunes Ferreira — 1336 — 1436.
dei Baille (T).) — 3120 a 3124.
— de Banhará (Fr.) — 3771 — 3628 — 5358 —
5676—5677—5679.
; — ; Barbosa Vianna — 3298.
Aranha Pacheco'-^3303.
de Canizares (U.) — 3126 — 3129.
■ — Carneiro da Rocha — 3303.
— '■ Corrêa — ^5392.
da Costa e Silva — 188.
-rr, Gonçalves de Carvalho — 4952.
Gonçalves Ferreira — 3303.
— '■ Grcnier — 1563.
— de Mello — 5035 — 5038.
— Mendes Bolião — 5045 — 5053 — 5061 —
5069.
— ■ Pereira de P.arros^ — 1197-
dos Santos (Jesuíta) — 4848 — 4959.
Soares de Affonseca — 4931.
• Soares Nogueira (Padre) — 235 — 1014.
de Sousa Cabral — 4774.
■ de Uzeda — 4952.
Noel de Santhons (Francês) — 165 — 166.
Nuno da Cunha (Capitão-Tenentc)' — 2167.
d? Mattos Rodrigues — 4731' — 4733-
Pacifico de Assis (Fr.) — 5500 — 5676 — -5678 —
5679-
Pantaleão da Costa Lima — 595,5.
• Gonçalves- — 4948.
- — ■ Gonçalves de Oliveira — 5957.
Pantaleão José da Cpsia Girne — 5958.
de Mello Vianna — 11 19.
' Nunes de Azevedo — 5957.
Paschoal de Abranches Madeira — 1239 — 1254—
1270 — 1396 a 1425 — 1464 — 1721 a 1724.
de Azevedo (Governador do Rio Gran-
de)— 1250.
■ da Costa Lisboa — 113 — 117 — 5857.
■ l-erreira — 2927.
• Ferreira Pinto — 5586.
■ — ■ de Figueiredo — 2676 — 4948.
• Francisco Cintra — 5084.
■ Marques — 1463.
— ' Marques de Almeida — 721 — 1734^ — 2081
a 2085 — 2418 — 2782 — 2852.
Mendes Pereira — 5959.
• ' — Ribeiro da Costa — 4731 — 4733.
Rodrigues Maya — 1788 — 1789 — 1795 —
1800 — 2081.
de S. José (Fr.) — 5158 a 5160.
da Silva — 1023.
Patrício Manuel de Figueiredo — 613 — 2940 — 2942
a 2945 — 2949 a 2951 — 2955 — 2956.
' Monteiro (Jesuíta) — 4848 — 4959.
Paulino da Conceição (Fr.) — 1949.
dos Reis — 3030 — 4894.
Paula de Siqueira — 5586.
Paulo de Almeida Seabra — 363.
Alvares da Silva — 184 — 1788 — 1795.
■ — ■ • de Araújo da Fonseca — 2418 — 2782.
Barbosa — 3030.
de Carvalho da Cunha — 41.
■ — de Carvalho e Mendonça — 4277.
Corrêa Lima — 73.
■ da Costa Ribeiro — 393 — 420 — 489.
Franco da Silva — 1336 — 1436 — 2081.
■ Luiz da Costa — 27 — 3298.
Marques — 5015 — 5016.
de Oliveira Costa — 5961.
Pires Cordeiro — 2746 — 3298 — 5957.
Ribeiro da Costa — 40.
Ribeiro do Valle — 1789 — 1800.
. da Silva — 11 19.
Pedro (Infante — D.) — 5097 a 5099-
Affonso — 1855 — 1857.
de Albuquerque — 3924.
■ de Albuquerque Camará — 290 — 2069 —
2079 a 2085 — 3303 — 5047 — 5055—5063 — S071
' — 5074 — 5086.
de Alcântara — 1722 — 1724.
— ' Alexandrino de Abreu Bernardes — 222 —
511—848—850 — 1767—3079—3390 — 4655-
- — de Almeida Amaral — 1329 — 1430.
' Alvares de Araújo — 2081.
Alvares de Carvalho — 1617.
— — Alvares dos Santos — 3329 — 3331 — 3333
^-3352.
Álvaro Fontes — 4952.
Alves de Carvalho — 749.
■ — de Amorim Bezerra — 231 — 232 — 439 —
1 196.
António de Froes — 122.
António Gonçalves Rego — 3869.
António de Oliveira — ^295.
António da Silva — 40.
I
657
IViIru Aiituiilu Virgolino— SS to S 58 u-
' António do Hou»a da Camará - };6j.
— — i|p Araiijo— lojj.
— • • il« ArAUJn (7riMiM)— 4H48 — 49S9.
f iir Araioii (Iniii Jjoft,
ilc Araiijo Mclgnco jjoj.
-- — «|p Araiiju do» Sanio»— 99— 166— 1;;—
446— 107a— 1 1 oíl— 1 568—1 59»— I S9Q— S4SJ.
■ de ArauJH dr SouM— J«9— ]j6— «700.
' Arlx Aguirrc*— «S94'
— ItiiiliuM (londlm — J674.
|iailiii«n I<ral jjgH — J303 — 46$$— S'46
-S34H.
■ JlarhoM Pereira — 3038 — 3039-
^" — — tVs IlarroK {.letui^a) — 4958.
ItorRcr — d" ONfw/of G'/ra/ áo tislado
do /*riiLSt7)- -4949,
— liorgcii Pacheco — 5046 — soS4 •" io6a —
5070.
lUiytrago— 43«5— 43'9-
• ■ Caetano Ponlci — 1153.
— Cainello de Aragfto Pereira — 5046 — 5054
— 5«4j— 5070.
• — l ardoso de Sotixa Corrêa — 13.
— — Cordwro de KHpinosa (Deão) — 5046 —
5054 — soój— 50-0.
I Corrêa c Mello — 5057.
I da Costa llontcho — J480 — 3817,
■ da Costa 1.11118—3039.
I da Costa Valdcit — 4655-
■ Coutinho Ferreira — 535 — 576 — 578.
da Cunlia Sottoinaior — 232.
I Dias Corrêa — 1121.
Dias Paes Leme — 3869.
Doiningucs — 1723.
' do Kspirito Santo (Padre) — 3680.
l-agundcs \arclla — 1449 — >470-
■ Fernaniles Aranha (Padre) — 3298 —
3303-
Fernandes de Araújo — 4948.
— — Fernandes de Frcilas'-^2237.
Fernandes Paes — 377 — 5632 — 5957-
Fernandes Sardinha — (D. — i" Bispo da
Bahia)— 348.
Fernandes Souto — 77
1654 — 1658-"— 1804.
■ Ferreira de Andrad-
186 — 1905 — 3303.
— ■ Ferreira de Lemos — 62 — 165 — 166 — 184:
—268 — 276—282—288—401—484—56, — 729
— 942 — 1160 — t34S — 1380 — 161 7 — 1730 — 1731 '
, — 1840 — 1847 — 19 12 — 2081 — 2228 — 24 II — I
2428 — 2720^2794 — 3298 — 4656 — 4961 — 4970.
— 5074 — 50S6. ;
Fialho — 4947.
Filfppc Roque — 3488.
Filippc de Valois — 3488. i
Francisco Ferreira — 614.
• Francisco Lima — 88 — 245 — 387 — 391 —
749 — 874 — 1028 — 1029 — 1145 — 1146 — 1634 a'
1649 — 1728 — 2í8o — 2351 — 2357. — 3060 — 3071 j
—3298. j
de Freitas — -345. ,
de Freitao Tavares Pinto — 729. '
Garcia de Araújo — 5586.
-773—787—1600
-12 — 20 — 181 —
P;dro Garcia Pimentel - • $046 -» |0|4 — %o6à —
joyo.
— — — (JoiMt Caldeira— 401 — uié — 14&J —
1617— 17«»— «oS«— JOJ9— jsoo— 4«i4r~4«f f
— 5074 -- »•«* — $«7»— S*»»— S45^-$4$6 -
SSJ»— WÍ7.
■' («omr« do Carvalho— 491a.
- Gcmir* Krgo— 3^69,
— Oomrt da Silva— it4 — aC7 — 19$7.
^— tíoncalvcn — $3$*.
' Cfinçalvr* Cotdriro — J4S«
^— Conçalvc» Corddro Pereira— a7oo—í79«
-1-49 «4.
- ■ ■ («onçalvr* de NovAa — 4S4''.
' Cioncalvc» Pinheiro— 749 — joao.
-^—— Cxinçalve* Kebcllu — 928 — 11 30.
— — — Cioncalveu Salvador da Mal*a — 34S.
I Goncalvr* Valença— '44s6— 4463.
— ^— Goncalve* \ alente — 3339 — 3331 — 3J33—
:33S-'—4'»'H—4"9«'— 47*3— 47*í*—473«— 4733.
Homem da Co»ta — 3398 — 4834 — a^jO —
4827.
Jacques (JesuHa) — 4958.
JoSo de Molina (Pr.)— :,i«.
' Jo.io Pereira — 2746.
■ Joac|uim <lc Mello^-938.
Joní de SouM — 596 «•
Laiicellc» — 5137.
■ I^olino Mariz — 255 — 356 — 295 — 304 —
305 — 571 — 603 — 606— Í07 — 825 — 836 — 10O6
a 1068 — 1181 — 1195 — 1676 — 1677 — 1804 a
(1819—2183 — 3503 — 3640 — 2833 — 2834 — 2911
3000—3003 — 3379—3397—3428 — 3436 — 345S
— 3457 — 3473 — 3474— 3476— 347»— 348« —
3587 a 3628 — 3710 — 371 1 — 37«6 a 3732—
3757— «758— 3819 a 3839—4284—4734—4735
—4737 — 4738 — 4753 — 4754— 4756— 4780—
4781—4785—5314 a S3>8— 5380 — 5413—5486
—5487—5643—5697-5698-5704 a 57 «o—
574 I— 5R04 — 5934—6010.
de Lima — 2418.
— Lopes Arraya — 1789 — 1790 — 1800 — 1836
. — 1838 — i86i — 1865 — 1949 — 2192 — 2193 —
2196 — 2321 — 3210 — 3227 a 3229 — 3331 — 3333
t— 3352 — 45 J4 — 4363—4367—4368—4371—
4723—4725—473 1 — 4733 — 5453-
Lourenço Villas Boas — 4826 — 4827.
Luiz do Olival — 469 — 2443 a 2445.
Luiz do Olival e Silva — 2951 — 2955.
Martins da Costa — 434.
Massi {Jesuíta) — 4008 — 4009.
de MeireIleS'^1749.
Mendes Netto — 4630 — 4707 — 4719.
— • Moniz Barreto de Vasconcellos — 12 — 13
— 287 — 712 — [752 — 873 — 1271 — 1272 — 1336 —
1436 — I44I>^I72S — 1899 — 3910 — 191 1 — 2863
— 38 1 6 — 4952 — 5246 — 5248 — 5925 — 5968.
■ Monteiro Furtado {Desembargador) —
2951-
da Motta — 2871.
da Motta e Silva — 2169.
Nabaes Ferreira — 46.
Netto Ferreira — 5957.
Noiasco Ferreira Pires {Advogado) —
192 — 938 — 2081 — 3035 a 3039.
568
Pudro NunL's Manfeo— 3030.
Paes Machado — 59 — 287.
■ Paes Machado de Aragão — 2700.
Paulino de Oliveira — 295 — 475 — 606 —
18 13 — 181 6 — 3606 — 3628 — 3972 — 4013.
Paulo Dias Lobato — 5632.
Paulo dos Santos 11 19.
— ■ Peres Gil — 5522.
■ Pinto Prestes — 5959-
Pereira de Castro — 5963-
dos Reis Abreu — 27.
Rocha Harreto — 5959. '
da Rocha de GouvC-a — 5046 — 5054 —
5062 — S070.
Rodrigues RandcirE/ — 181 — 1&4 — 186 —
— 1042 — 1456 — 1617 — 11789 — 2o8i' — 5074 —
—5086—5522— 5957-
Rodrigues de Mello — 4548.
do Rosário — 2328 — 2329.
de Saldanha de Albuquerque (Gotier-
nador de Moçambique) — 4032 a 4036 — 4038
—4039 — 41 16— 4782.
de S. Caetano Pontes (Fr.) — 159.
da Silva (Padre — Jesuíta)' — 4960.
da Silva Caldas — 2927.
da Silva Oliveira' — 4952-
da Silva e Sousa — 1724.
Soares de Athayde — 5957-
. Soares Ferreira — 96 — 437 — 1230 — ^2237
— 3030 — 3034 — 3109 — 4299-
de Sousa Moraes — 3030.
Tavares Romeiro — 4548.
Teixeira (Padre) — 4948.
Teixeira da Costa^ — 287.
Teixeira Dória — 3869 — 5957-
■ — de Unhão Castello Branco» (D.) — 5045
— 5053 — 5061—5069.
de Vasconcellos — 637.
— ^'az de Sequeira — 393 — 420 — 489.
Velho — 345.
Vicente — 1949.
— • Vicente Portella — 1790 — 1836— 1838 —
1861 — 1865 — 2192 — 2193 — 2196 — P304 — 2321
— 2328 — 2329 — 3210 — 3221 — 3222 — 3237 —
3238—3329—3331—3333 — 3352 — 4058^—4060
— 4093 — 4094 — 4476 — 4723— '4725 — 4731' —
4733-
V^icente \'idal (Tenente-Coroncl) — 1563.
— ■ Viegas — I.
de Villas Boas — 3329 — 3331 — 3333 —
3352—5345—5955—5958.
Warren — 4569 — 4580.
-5358.
Peponet {Mr. rfc)— 3488
Plácido de Almeida Mattoso — 620.
Fernandes Maciel — 41 — 46 a 52 — 56 a
64 — 66 — 89—257 a 290 — 296 — 602 — 711 —
1187 — 1487 — 1764 — 1983 — 2040 — 2327 a 2329
— 2336 — 2339 — 2343 — 2344 — 2497 a 2499^
2529 a 2532 — 2625 — 2626 — 2647 — 2820 — 2825
— 2826—2864.
José Pereira — 2746.
■ Pereira de Azevedo — 387 — 391—753 —
—775— 1343— 1905— 3077— 4834— 5195— 5 197
—5446 — 5686 — 5769.
• ■ — Rodrigues Nogueira — 3303.
Pondichcri {Conselheiro) — 1 560.
Possidonio de Mirandula (Fr.) — 5357"
Principe das Astúrias — 719.
Prospero iMilâo (Fr.) — 5358.
Prudente de Coes da Affonseca — 5846 — 5851 a
5854.
Quintiliano de Araújo de Abreu — 928.
Raphael Martins Santiago — 3030 — 3109 — 3606 —
3628.
de Mattos — 3030.
Pires Pardinho — 295 — 620 — 714» — 3437 —
3765-
Soares Henriques — 942.
Raymundo Barata^ — 4317 — 4321.
]$oim de Santo António (Fr.) — 1719 —
1720 — 3140.
Cardoso Beirão — 11 19.
. Coelho de Mello — 474 — 827 — 830 — 956
— 957 — 1169 — 1278 a 1284 — 2177 — 2178.
Duarte — 4937-
— ■ José da Silva Freire — 184.
Maciel Soares — 3303 — 4606 — 4609 — 4638
— 4641 — 4770 a 477& — 4780 — 5237— «5239 —
-5613-
Remualdo Ferreira \'illas Boas (Padre) — 1722 —
2707.
Rezinaldo Mendes de Sousa — 3303.
Ricardo Drake (Inyles) — 4183 — 4567 — 41573 —
4578—4584—4628.
Rita Maria Cavalcanti — 2927.
Maria da Conceição {Soror) — 2925.
Roberto de Campos — 5586.
Car Ribeiro — 1462.
de Brito Gramacho (Padre) — 2677.
da Costa (Padre — Jesuíta) — 4960.
Gomes Aranha — 4476.
— Gomes Franco — 3210 — 3217 — 3218 — 3329
— 331 — 3333—3352.
Pattin — 457c — 4581.
Rodrigo Alvares Aranha — 41 — 48 — 68.
— de Argolo de Vasconcellos — 4683 — 4762
—4763-
de Argolo \'argas Cirne de Menezes —
5047—5055 — 5063—5071.
■ de Castello Branco (D.) — 5046 — 5054 —
5062 — 5070.
— da Costa de Almeida — 711 — 805^ — 1519 —
1520 — i8o3' — 1820 — .1951 — 208 1' — 2700 — 2728
■ — 2730 a 2732 — 2852 a 3022 — 4557 a 4562 —
4648 a 4653 — 4655 — 4966 — 4967 — 5047 — 5055
H- 5063 — 5071 — 5074 — 5086 — 5241 — 5630 —
5828.
Ignacio de Barros Alvim — 21 13.
— Moreira Maia — 5961.
de Oliveira Zagallo — 1021.
de Távora Noronha — 1909 — 3869.
— ■ • Rodrigues Kleinhaut — 865 — 866 — 1015 a
1017.
Rogério Canissio (Padre — Jesuíta) — 4359 a 4372
—4515— 4516.
Romão de Cerqueira — 1458.
Gramacho Falcão — 2045 a 2047 — 2319 —
3024 — 3027 a 3030 — 3091 a 3093-
Roque Alexandre de Sousa— 5846.
650
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—- • — Joté AtvarM— S9S7'
■ Manuel Pcrtlra— íjiç— 1907 — SV74*
■' Martlni— 66j.
— ^— Monteiro Palm— j4J->-J4J>
"— ■— ' SiiarcK Vieira— Jjoj.
Roíienilo <la (.'uKtn I'aria — so6j.
Riiy de Corvnlli» rinlicini — jjoj.
-- . — — McnJc* «Jc Abr u— 1.
S
SainuBUne (Mr. </<)— J488.
Salvador UurRc» de Uarroa— jjoj.
— — Corrêa (l'r.) — 1949.
I Corrêa ile S& Uencvidci- J595-
— ^— Corrca Vaxiuci Aniie» — 5046 — 5054—
506 j — 5070.
■ da Fonseca {Jesuíta) — 4848 — 49S9<
— — Salvador Mar(|uei da Cotta — Moy
• IVrcira Santos — 494 — J038 — J0J9— 49^5.
— — l*irc» (^ííinío)— 484f — 4960.
——— KilK-iro de Almeida — J848.
— — do» Santos Vieira — 9^8 — 11 19 — uai.
Sancho Andrade de Cahtro — J95.
Schasti&o Alvare» da Cosia — 4.73 — 5957-
António Uuartim — 434.
' de Araújo e Gocs — 5045 — 5053 — 5061 —
S069,
de Araújo e Uma — 5045 — 5053 — 5061 —
5069 — 5046 — 5054 — 506.1 — soya
Harrcto de Lyra — 387 — 391 — 515 — 78c —
^35—3864.
■ Hcrnardcs dos Santos — ^648.
— — — Horges de Harros — 1605 — 4989 — 5047 —
5055 — 5063 — 507 1 — 5074 — S086.
de Brito de Castro — 344.
Cardoso Batalha — 4548.
Cardoso Godinho — 5959.
Cardoso de Sampaio — 3403 — 3435 — 5046
— 5054 — So6-> — 5070.
Carneiro da Costa — 91.
Corrêa de Mello — 5130 — 5945.
da Cunha — 996.
Dionísio da Costa — 278^.
■ Francisco Manuel (Desembargador) —
17-21 a 1724 — 1898 — J048 — 2127 — 2137 — 2397
— 2524—3525—2568 — -'654 a 2657—2827—
283 1—2835—2840—2845 —2878—2879—2890
— 2891 — 3009 a 3013 — 3024 — 3027 — 3032 —
3035 — 3036 — 3038 — 3039 — 3041 a 3046 — 3090
a 3092 — 3094 — 3108—3281—3282 — 3286—
3287—3334—3395—3494—3513 a 35" 5— 3818
— 384c — 3847 — 3869 — 4010 — 401 1 — 4015 a
40 1 7 — 4020 — 4022 — 49 1 5 — 5047 — 505 5 — 5063
—507».
■ Gago da Camará — 1396 a 1425 — 1473 —
«594^1595 — '785 — 1792—1799 — 1923 a 1925
— 19^7 — 1938 a 1941 — 4148.
■ Gaspar de Almeida Botto — 58|}6 — 5899.
Gomes Vianna — 91 — 1023 — 1034 — 1096
— 1090.
Gonçalves Aranha — 987.
• José de Abreu — 5853.
José de Carvalho e Mello {Conde de
J017 -ioiM ^749— 5M0J,
« de Unut - iH}S— itt7<
- — l.uix l'c«lni— 1907.
— • de Mac(«|o {JtãuUa) — 496(1.
-— Maldonado (D.)— 84N. '
■ ■ Monlriro David ( D. —/Iriéfl-i:,
Bahia)— >' mb — joio—tjtj- >«4)
505 j~
' .Motiii» 1. . M*4.onccllo»— S9$7.
■ IVrríra de Ca»lro— js>'~J9Jii— 47II1.
■ Pereira 1'trnandt» — 928.
KiMro de .Maxalbic»— 41.
■ ■ da Kocha Pitta — jji — 1734.
— — KiMlriirueit Ilraiia'— 1739 a 17%".
— — Kodrtgue» Viegaa — 4744 — 4749-
de S. Pedro (D. Pr.— I" Oitto de Mt-
liapâr)— 349.
da Silva— 1812—1816.
da Silva Pereira — 1152 — 1157.
Sutil de Scr<|ucira — 2702.
— — — Vieira — 3030.
Vieira de Mattos — 24.
Serafim de Pignarolo (Fr.)— 5356.
Severino Pereira Tavarca — 1120.
Silvério Alvares Vanique — 59^0.
Silvestre de Almeida Ferreira — 122.
■ de Araújo — 4952.
Carneiro de .\revedo — 3030 — 3303.
' Gonçalves de Moraes — 125 — 749.
Marques da Silva — 2418 — 2782.
Nunes Fialiio — 928.
de Santa Thereza (Fr.) — 5090 — 5091.
Rodrigues Vianna (Padre) — 5078 — 5082.
da Silva — 650 — 4952-
Simão .Mvares (Padre — Jesuíta) — 4960.
da Affonseca Pitta — 315 — 320 — 942 —
— 1 77-- — 2240—2702—3303.
Alvares Mendes — 2418 — 2425 — 2782.
Alvares Santos — 2418 — 2782 — 3298 —
3303-
de Amorim — 73.
de Araújo Aranha — 125.
de Bastos — 20.
Bento Cagnoni — 1949.
Caldeira da Costa (Dssemiargador)-
1949.
- da Costa Mendes — 763.
- Ferreira Monteiro-^3372.
- Gomes Machado — 3030.
- Gomes Monteiro — 85 — 97 — 99 — 300 — 393
— 420 — 479 — 647 — 659—758 —1032—1053-
1230 — 1481 — 2081 a 2085 — 2368 — 2794 — 2852
-7-3869 — 3875 — 3880 — 4281 — 4990.
da Lage Rodrigues — 5959.
de Magalhães e Azevedo — 143.
Marques (Padre — Jesuíta) — 4960.
- Mendes Barreto — 743 — 1847 — 2024 —
208 1 — 291 2 — 3869 — 4775-
de Mendonça — 2927.
Pacheco (Padre) — 420 — 489.
Pereira Sanitago — 1722.
- — Pinto de Queiroz — 66 — 181 — 184 — 186 —
749—1456—1475 — 1477 — 1789 — 1800—2360 —
560
2368 — J7S4 — 3"'o — 3500 — 44^8 — 5074 — 5006
— SS-iJ— S9S7.
Simão dos Reis — 495^.
■ Roílrigucs Corrêa — 4548.
Rodrigues Monteiro — 493^.
da Silva' — 3030.
da Silva Rebello— 1806.
de Sotloniaior (Padre) — 4948.
• Vaz de Soufa — 4934.
Vieira de Carvaliio- — 1724-
Simeão de Araújo de Brito — 4931.
■ i>otcro de Oliveira — 1196.
Sitnpliciano de lireja — 5358.
Tamborino (Cardeal) — 1429.
Tliadeu Ribeiro — S957.
Theodoro de Abreu Bernardes— 714 — 1480 — 2981
— 3080 — 3695 — 3702.
Theodoro de Almeida (Jcsuita) — 4960.
' — de Carvalho (Jesuíta) — 4960.
• José — 5035—5038.
José da Silva — 177.
Rodrigues de Faria — 3071 — 337^-
Theodosio de Cobellos Pereira — 1904.
— Coelho Portella' — 5957-
da Cruz Velloso — 329 — 336.
Dias de LémoS' — 4952.
— — • — de Faria — 125.
Ferreira de Moraes — is67' — 1570 — 1781
1784 — 1872 — 1877.
Gonçalves Silva — 569 — 1789 — 1800 —
2746—3298 — 3500—3515 — 4358—14437—4444
a 4448 — 4468^4992—5074 — 5086 — 54SS —
5957-
José da Silva — 2902.
Manuel de Lima (Padre — D.) — 3321' —
4289—4290—473 1 — 4733 — 4784.
— Martins da Rocha — 590 — 2146 — 4892 — -
4895 a 4900 — 4905 — 5008 — 5014' — 5092 — 515a
— 5159 — 5203-5206—5319 — 5320 — 5395 a
5400—5421-5535-5551-5614 — 5627—5631.
Pereira de Jesus — 4952.
Rodrigues da Costa — 794 a 799^ — 3458
a 3460— 3515— 3518 — 3527 — 3528 — 3853—
3854 — 4766 a 4779 — 5131 — 5132 — 5135 a 5144
5455—5567—6018.
• Rodrigues de Faria — 181 — 184 — 186—
569 — 730 — 749' — íioi — 1103 — 1788 — ^1789 —
180c — 2076- — 3509.
Vieira de Mello — 5497.
Theotonio Caetano de MattoS' — 1949.
Monteiro da Rocha — 1441 — SS94.
Nobre Cordeiro' — 3026 — 3051.
Simeão (Jesuíta) — 4848 — 4960.
• Soares de Brito — ^'5'o.}6 — 5054 — :5o62 —
5070.
de Sousa Salgado — ^4952.
— Vaz Rebello— 5278 — 5288.
Thereza Kugenia de Menezes — 5246 — 5248.
■ Ignacia de Menezes — 4655.
de Jesus Maria (D.) — 125 — 287 — 357 a
363 — 491 a 498 — 1014 — 1139 a 1144 — 2042 —
4952—5631-5632.
lyuiza L,eite — 71 a 73.
Thimoteo Garcez (Jesuíta) — 4848 — 4960.
— • Lourenço de Carros — 4952.
Thomaz de Aguiar Campos — 184 — 3010.
de A<|uino Leite — 5497.
de A<|uino Xavier (Fr.) — 5459.
— Best— 4186— 4327 a 4331—4343 a 4347
—4567—4578—4633—4814 a 4823.
Brailla (Jesuíta) — 4008 — 4009.
■ de Cantuaria — 5073 — 5074 — 5085 — 5086.
da Costa Lima — 4707 — 4719.
Dantas Barbosa — 2498.
Duarte Meira (Dr.) — 41 — 46 — 48.
Feliciano de Albernas — 754 — 337 2.
— da França — 1505 — 1506 — 1523 — 1524-
Francisco Xavier Hares — 3437-
Franco — 4952.
• — Honorato (Padre) — 4824 — 4826 — 4827.
• Linceo (Reitor dos Jesuítas) — 1312 —
1 559 — 2034 — 4008 — 4009 — 4960.
• Luiz (Jesuíta) — 4008 — 4009.
Luiz Osório— 1250 — 21 16.
de Miranda (D.) — 4891.
— Pereira de Sampaio — 2081 — 49S2 — 5074
—5086.
Pinto Camello — 772 — 773 — 775 — 784 —
1463 — 1655 — 1659 — 3500^4952 — 5074 — 5086.
■ ■ Rait— 4570— 4572— 4581— 4583.
Roby de Barros Barreto (Chanceller da
Relação) — 2586 — 2846 — 2895- — -2911 — 2949 —
2953 — 2998 — 2999 — 3001^ — 3002 — 3083 a 3088
— 3097 — 3397 — 3473 — 3474—3480—3481 —
3529— 37>o— 3711 — 3757 a 3768 — 3819 a 3838
— 3843 — 3855 — 3888—3889—3920—4026—
4027 — 4753^4756—14781—4825—4887—4891
— 4913 a 4919 — 5012 — 5019 — 5023. — 5027 a
5033—5035—5038—5041 — 5047 a 5049 — 5055
a 5057 — 5063. — a 5065 — 5071 a 5075 — 5083 —
5085 a 5089 — 5097 — 5098 — 5100 a 5104 — 5107
^5109 — 5115 a 5119 — 5I2Í a 5123 — 5130 —
513-— 5144— '5'45 — 5147 — 5151 — 5154 — 5156
—5157— 5162— 5175— 5186 — 5198— 5199 —
5321 — 5322—5332 a 5336—5338—5359 a 5361
—5629—5630 — 5643 a 5645—5713 a 5716.
Sandys — 4568 — 4573 — 4579 — 4584-
— de Santiago^2348 — 2353 — 2484 — 249c —
2815.
da Silva (Jesuíta) — 4960.
■ da Silva Ferraz — 749 — 1042 — 1329 —
1336— 1341 — 1401 — J430 — 1441 — 1456 — 1793
— 1798 — 1907 a 1915 — 2081 a 2085 — 2852 —
3071 — 3401—4^52 — 5074 — 5086 — 5278 — 5288
— 5454 — 5456 — 5466 — 5532 — 5594.— 5625—
5632.
■ da Silva Freire — 11 44.
da Silva Pereira — 2328.
Smith — 4566 — 4567 — 4577 — 4578.
■ — de Sousa — 396 a 412 — 839 a 864 — 877
a 906 — 2450 — 2451 — 4662 a 4664 — 4705 —
4717 a 4721 — 4780 — 5366 — 5961.
■ ■ Velloso Rebello — 541 a 560.
■ Vieira da Silva — 59t)i.
de Villa Nova^i297 — 1326 — 1327 — 1366
^1367—1370 — 1759 a 1763 — 1820 a 1834—
1843— 1844— 2591.
Thomazia Alvares do Sacramento — 1729-
de Sousa e Araújo — 4952.
Thjraé Alvares Pessanha— 189.
sdi
Thotnai: (,'nrréa ila Roclia — i/j.
Ciirréii (ia Silva ■1949.
tia ('n«la l.rnio» — SOSS'
' lia CuMa r S«>UM~i7'4<
• - — (toincii Moreira — 1 7 1 — 44 1 1 — 4S49~*
4655.
■' JuA<|uim (ia l'o»ia l"(jilr Rrai (Miniilro
dã Marinha t l//<ra»»iar)— 780— 1904— jj9«h-
1347— «440— *j8oj —J803 — «86$— JJ97— J9^4
— SS79— S»<>4.
■ ' Joaé de CaMro— 1196.
■ Lobato — 49 j«.
— — Lula de Araújo— 5963.
— — Luís de Souia — 1714.
Pereira Pinte— 1907.
— — (i« Souna — 3867.
Torcato !.opc» Guimarftet — S9S9-
Uriuia Lui/a de Monucrrate — 38J.
■ Proença — 177J — I9'7»
Valentim Duart d'Axcvcdo— 1463.
Corrêa de Aiteved© — 146J.
— ^-^ Mcndc» Cordeiro— «aS — iiai.
■ do» Santos Ncvca (Padre) — J696.
da França Pontes — 1488 — 1491 a 1504
— 176c — 1899 — J863.
Valério Gomes de Castro (Padre) — 5*43-
Moreira da Silva — 1501 — 5959.
de Soure — 3478 — 3479-
Vasco de Prilo e Sousa — 3303.
• Fernandes César de Menezes (V\ccRe\
do Brasil) — 750 — 7JI — 85.' — 853 — 1623 — 1734
— J4 14— 4574 — -579— .'700— 3444.
■— Louren<;o Velloso — 1907 — 3747 — 3816 —
3858 a 3861— ss6a.
\>ntura Alvares Vianna — 569 — 4.731 — 4733-
Coelho da Silva — 2955.
da Costa Rangel — 3026 — 3052.
' — Gomes da Silva — 1*3.
Manuel da Cruz — 4769 — Si 36.
Tavares de Almeida — 758 — .í848 — 4536
—454'— 4932.
\'crissimo de Campos Carvalho — 3858.
• da Costa Veiga — 17^9.
— Dias de Macedo — 273.
Ferreira de Abreu — J348.
Ferreira Machado — 3109.
Ferreira da Rocha — 5084 — 5957.
■ Marques da Silva — 5963.
Pereira Machado — 3030.
' Rodrigues Crespo — 2928.
dos Santos — 122 — 4117 — 41 19 — 4120 —
41 22 — 4 1 23 — 4 «25 — 4 ' 26 — 41 28.
da Silva Pereira — 2746.
Soares da Silva (Padre) — 4279.
■ Teixeira de Mattos — 2813.
Vicente de Araújo e Silva— 2445.
de Castro e Abreu — 5242-^5243 — 5711
— 57 12.
• da Costa Teixeira Bettencourt (Padre)
nias Monforte — 2470.
Ferreira (Jesuíta) — 4960.
Ferreira de Andrade — 5955.
\'ic*nl« ferreira Plnlidro— jj7J.
K<»rrrlfii Ha Silva— 17/9,
(«Ainr* Ferreira (Capttdo-mir da I, éo
l'rÍH4ÍCe)~-i4ii- «4s8-- 44A1.
- ('«ifKatvr* Hoare*— 141R— J78J,
J(W (ir Avellar— 1M9— 49|j — jç^t.
)iné t\e Campo»— $961.
■ - • }tnt de Oltveir»~-i 13—1117.
- — — Perrlia (Fr,)--i949.
— Pereira Keal (Advoga4o)'~t^t, .
• • Xlcenle Kihriro Moreira — í9S7.
Rodriíum de Carvalho— 4746.
Vicente do» Sanio* Maciel — ii9 -ij6.
■ da Silva da Vnn%tt»~iti,
Victoria Alvaret Carneiro de Aranjo — i^i—
4499-
Thrrefa Nune» Vianna— ii8i—Ji8^.
\ icloHano llarl>oM I,eal J69— 3038 — J0J9 — $^70
—5'7''—5.'M- 55.12— 5897 a 5909.
■ da Cunha (Padre — Jttuila) — 4960.
Prudente de Malto» — 214S — ai4<.
Ribeiro Ribai— 5496.
R<idrÍRues do» Santo* — 454^.
— — — da Silva Soares — 4774.
• Soare» de Brito— 948 — 1 1 to.
Viclorino de Brito Barros — 945 — 1510 — 1516—
1680 — 1684 — 1713 — 1717 — 2131 — 2137 — 2346
— 2481 — 2494 — 2848 — 3055— 3059— 3 «30 —
3359—3362—3564—3869—4183 a 4186—4264
— 4293 — 4294 — 4440—5004 — 5007—5077—
5081—5125 a s«29— 5927.
Freire da Siíva — 470c — 4717.
Josí Fernandes Nevet — 978^8 985 — :o93
— 1094 — 1097.
=— José das Neves — 1034.
■ — Monteiro Machado — 11 1 — 177—1368.
Pereira da Silva — 958 a 961 — 2044 a
2047—2233.
Victuriano dos Santos Mattor- — 1722.
Virginio da Costa — 1243.
\ isconde de Asseca (Martim Corrêa de Sá e Be-
nevides)— 189.
Wencesláo Pereira da Silva (.Intendente geral do
ouro) — J2 — 73 — 82 — 97 — 214 — 229 — 268 — 345
—347— 35>— 352— 419 — 449—476—480 — 485
—488 — ^49C — 499— 50c — 593—594—596 — 597
645 a 664 — 678 — 708 — 721 — 729 — 933^ — •
937 — 969 — 1032 — 1«35 — 1040 — '041 — 1056 —
1057 — 105I9 — 1062 — lo6S' — 1066 — 1068 — 1070
— «075 — 1090 — 1 170 — 1 171 — 1201 — 1207 —
1227—1396—1447-1451—1452—1457—1595
— 1785 — 1804 — 1879 — Í894 — 1898 -- 1902 a
1925 — 1927 — 1929 — 1937 a 1942 — 2016 a 2018
• — 2360 — 2474 — • 2524 — '2525—12555 — 2568 —
2744—2827—2831—2835 a 2845—2864—2878
—2879—3397.
Pinto de Magalhães Fontourai — 927 —
2668 — 2827.
Xavier da Costa Porto — 4893.
Maria de Génova (Fr.)-
-3628—3771-
Zenobio Acchioly de Vasconcelloo — 5045-
5061 — 5069.
índice de APPELLIDOS
AnRANCHKs Madeira (Panclionl ilr).
AnuANTKs (Maniucz de).
ADRr.u (Anastácio (Vomes i!c).
(André da Costa e).
(António de).
' (António .Mvares de).
(.\ntonio José de).
(António Martins de).
-—^— (António Pcrt-ira de).
(.\ntonio Rodrigues de).
(líento José de Sá e).
(Diogo de).
(Diogo Caldeira de).
— — — (Francisco dos Santos di*).
(Gregório Pereira de).
(Ignacio de Almeida e).
— (João da Costa de).
■ (João Fernandes).
(João Ferreira de S'Ui-;i>.
(de Sousa).
■ (José de).
(José Alvares de).
(José Alves de).
(José de Carvalho).
(José Corrêa de).
• (José das Neves de).
(José Pereira de).
(Manuel Antunes de).
(Manuel Luiz de).
(Miguel Caetano de).
■ (Pedro dos Reis).
(Quintiliano de Araújo de).
(Ruy Mendes d').
■ (Sebastião José de).
(\'erissinio Ferreira de).
(Vicente de Castro e).
P.ERNARDES (Pedro Alexandrino de).
■" (Theodoro de).
DE Carvalho. (João de).
■ — (Nicolau de).
Adrf.u Faria (Diogo t\~).
' ■ Fialho (José de).
riiriMARÂKii (.António José de).
I.iMA (Domingos de).
• DE Lima (José Ignacio de Alvarenga).
Lima (Manuel de).
Lima Corte Real (Francivco Gotnct).
Lisboa (Ignacio de).
• — (José de).
M.\CALHÃes (José de).
Marques (José de).
■ ■ Prego (Luiz de).
Soares (João de).
SoTToMAioR (Feliciano de).
Vieira (Domingos de).
Ache (Conde de).
Acchioli-v de Vascoscellos (Zcnobio).
Adorno (João Rodrigues).
Affonseca (.António de).
(.\ntonio da Costa da).
■ (Domingos do Rosário da).
(João de).
— : (João Godinho da).
(Jo.sé Ignacio de).
■ (José Teixeira da).
(Lucas da).
■ — (Manuel Alvares de).
(Manuel Lopes de).
■ (Manuel Pinheiro da).
(Manuel Pinto da).
(:\'icoláo Soares de).
(Prudente de Góes da).
(Salvador de).
Curado (Miguel da).
Faria (João de).
Félix de Lemos Coimbra (Manuel de).
. — Leal (Ignacio de).
Lemos (António José de).
LoB.ATo (Miguel de).
— i PiTTA (Simão da). •
564
Affonso (Domingos Jorge).
. (Jofio Velho).
■ (Manuel Manins).
— (Pedro).
AcLAND (João Baptista).
Acra (António da Costa).
— (Francisco da Costa e).
AcuiÃo (Manuel Maciel de).
Aguiar (André Gonçalves de).
■ ■ — (António Duarte de).
• •— (Rodrigues P'nto de).
— ' (Ckmcnlc Alvares de).
• (Domingos I<ucas de).
< (Kilippe Pinto de).
— (Francisco Martins de).
(João Alvares de).
(João Lopes de).
. — (João Machado de).
(José Carlos Pereira de).
1 (Manuel Pereira de).
(Maria de).
• (Mathias Corrêa de).
■ Campos (Thomaz de).
- Fagundes (Francisco de).
FiLGUEiRA (Francisco de).
. — E Silva (Manuel Gonçalves de).
■ DE Sousa (Francisco de).
Vandoma (Francisco Pereira de).
■ Villas Boas (João de).
Aguirre (Pedro Ariz).
Akins (Francisco).
Alarcão (D. António dt Almeida Soares Portugal
Eça e).
Albernás (Thomaz Feliciano).
Albuquerque (António de).
' (António Gomes Bezerra Cavalcanti e).
• -— (António de Saldanha e).
• (Apoliinario Carneiro de).
• (Balthazar de Vasconcellos de).
• ' — (Bernardino Cavalcanti e).
■ (Bernardo de Mattos e).
(Diogo da Rocha).
— (Francisco Cavalcanti e) .
' (Gonçalo Ravasco Cavalcante e).
— ■ (D. Jeronymo da Silveira e).
• — (D. Fr. João de).
' (João Baptista de),
• ■ — (José Cavalcanti de).
(José Garcia Cavalcanti e).
• (José Pereira de\
(José Pires de Carvalho e).
(José Pires de Carvalho Cavalcanti e).
■ — ■ (Manuel Félix de Mello e).
' (Manuel Gomes de).
(Manuel Pereira de).
(Manuel de Saldanha e)
• (Pedro de).
• — (Pedro de Saldanha d.:;).
DA Camará (L,opo de).
— (Pedro de).
E Mello de Vasconcellos (António de).
Alcáçovas (António Carneiro).
—~ (Bernardo Carneiro de).
Alcântara (João Gomes).
(Pedro de).
Albncastre (Francisco Xavier de).
Alla (João dos Santos).
(Manuel Xavier). i
Almeida (Albino Xavier de).
[Alexandre d').
(António de).
(António Bernardo do Sobral e).
(António José de).
(António Luiz de).
(António Pereira d').
[Bernardo Germano de).
(l^ernardo José de).
(Brites Maria Anna Francisca de).
[Caetano Vicente de).
[Carlos Zacharias de).
[Custodio Dias de).
[Damião Pinto de).
[Domingos da Costa de).
[Domingos dos Santos de).
[Duarte de).
[Rstevão José de).
[Fílippe de).
[Francisco de).
[Francisco Barbosa de).
[Francisco Xavier d').
(Gonçalo Ferreira de).
(Jo£o de).
(João da Costa de).
(João Fernandes de).
[João Lopes de).
(João Quaresma de).
(João Rodrigues de).
[João Tavares de).
(Joaquim d').
(José de).
(José de Barros de).
(José da Costa e).
(José Nunes de).
[José Rodrigues de).
[José de Sousa Macedo de).
(José Pedro de).
,D. Lourenço de).
[D. Luiz Caetano de).
(Luiz Lobato de).
[Luiz Pereira de).
[Manuel António de).
[Manuel Cardoso d').
[Manuel Coelho de).
[Manuel da Fonseca de).
[Mana de Cinza de S. José e).
[Matheus de).
[Miguel de).
[Miguel Simões de).
[Paschoal Marques de).
[Rodrigo da Costa de).
[Salvador Ribeiro de).
[Theodoro de).
[Ventura Tavares d').
E Abreu (Ignacio de).
Alvares DE Vasconcellos (Francisco de).
Amaral (Pedro de).
Botelho (Gregório José de).
BoTTo (Sebastião Gaspar de).
Callado (José de).
Carvalho (João de).
665
AlmrIDA CautklhHanco (I)io(â Rantrl de).
I CoNCXlcAo (J«»âo de).
■• Hkrmkiha (SilvcMrc Ur).
_. __ CiumanJIri (Juté «Ic).
I.niiATo (ManurI de).
— - '- I.iiHii (llriito Jo*i úf),
HK Macai.iiAkk (Kranri*i-o dr).
I Mar (ManurI dr).
I ■ NiATTonu (ManurI ilr).
- ■ ■ ■ ■ (Plnciílo dr).
— — Nkvk* (AnJoriio dr).
«■■-■- pACMKCo (1'rlkinnn dr).
— — . • (ManurI dr).
(MigurI dr).
PiMKNTKL (António I,uix dr).
■ (I.uii António dr).
I Pinto (.\ntonio dr).
— ~— PokTo (Jofto dr).
II PuKTur.Ai. (FrancÍKo de).
I Sai.cado (Manuel «Ic).
' ■ Sanuk (ManurI dr).
— — Skabra (Paulo de).
-■ DA- Silva (Alexandre dr).
. SoARRS Portugal Vxa r AlarcXo (P. An-
tónio).
— — Turrks (Hrrnardo de).
— — — K Vasconcei.los BarbSrino (Manuel
Kstrvfio dr).
DA \'kha Cruz (.Mcxandre de).
Ai.oMBA (ManurI Rodrigues Cabral).
Alokna (Marquexa de).
Ai.VA (Conde de).
S Nogueira (José Soares de).
Alvarenga Abreu de L,ima (José Ignacio de).
Alvares (.António).
• (Chribtovào).
•^-— ^ (Domingos).
(Francisco Pinheiro).
(Francisco Teixeira).
— — ^ (Ign.icio).
— — — (João Francisco).
■ (João Martins).
— i (João Pinheiro).
(José).
(I.eonor).
(Fr. Luiz).
— ■ (Manuel).
■ (Manuel Cardoso).
(Manuel Francisco).
— . (.Manuel de Freitas).
' (Roque José).
(Simão).
(Theodosio Martins).
DE Abreu (.\ntonio).
— (José).
DE Affonseca (Manuel).
— i DE Aguiar (Clemente).
— • (João).
• DE Amorim (Félix).
(I.UÍ7).
DE Andrade (Francisco).
• DA Annunciação e Carvalho (Xfanuel).
^^ Aranha (Manuel).
(Rodrigo).
Alvmm PS A«Au;o (Pedro).
-^^— — — ^ 8«Aiie» (António),
■ ■ o'A$êVUfiiXo (ManurI).
■— — DC AaIVIOO (Lourrnco).
» ■ OaoBio (Chritlovfo).
^—^— ItABBoiA (Manuel).
•— — IIar/Ao (Manuel).
— — liABUA (M..
' llKMriCA ( I
■ 1INA43A (Md<... ./.
' IlBANCo (DomingM).
' DR IJbito (António).
' lUiTo (Cuntodio do« Santn«).
■ Camrllo (Hranciaco).
I CAMrKLLO (UioffO).
Campo* (fXogo).
' Cardoso Ororio (Chrittovio).
i Cabmribo (Domingo»).
' DR Araújo (Víctoria).
DE Araújo (Manuel).
Cabriliio» (Manuel).
DR Carvalho (.\ntonio).
■ (Ilritualdo).
(Fclixardo).
(Joáo).
(Luiz Ventura).
■ (Manuel).
■ (Pedro).
DE Castro (João).
Chaves (J(*o).
CiioRRNTR (ManurI).
Chumbo (João).
Coelho (José).
CoRRfcA (Jo"o).
(Joaquim).
DA Costa (Joio).
(José Luiz).
(Manuel).
(Sebastião).
DA Cunha (D. .Xntonio).
Dias (Domingos).
(João).
Faleiros (daspar).
Ferreira (João).
(Manuel).
DE Figueiredo (João).
(Luiz).
Filgueiras (Domingos).
(Manuel).
FiuzA (António).
DA Fonseca (Manuel).
DE Freitas (Miguel).
CiAVA (Manuel).
Guimarães (Diogo .Mvares).
(Manuel).
Landim (José).
DE Lima (António).,
Lima (Joáo).
Lobo (João).
DA Luz (José).
Magalhães (Manuel).
Mendes (Domingos).
■ (Simão).
M.\ciel (José).
Milão (Manuel).
DE Miranda (João).
566
Alvarks nic Miranda (José Pires).
MoNTALKGKi; (António).
MoNTKiRo (Manuel).
DE Moraes (Manuel).
— MoKEiKA (Manuel).
Neiva (Hasilio).
Nogueira (José).
— DE Oliveira (João).
Pedroso (João).
Pegas (António).
— . Pereira (Ambrósio).
(António).
(Francisco).
(João).
(Manuel).
(Marçal).
Pessanha (Thomé).
Quintão (António).
Pinto (Domingos).
DOS Reis (António).
(Francisco).
Ribeiro (António).
(Manuel).
DA Rocha (Luiz).
(Manuel).
Rodrigues (Custodio).
Romano (Félix).
Rosado (Francisco).
DE SÁ E Amaral (Leandro).
DO Sacramento (Thomazia).
DOS Santos (Francisco).
• — (Manuel).
—■ (Fedro).
(Simão).
DE Seixas (Francisco).
Seixas (Manuel).
DA Silva (António).
■ (Félix).
' — (Francisco).
■ (João).
■ — (José).
■ (Lazaro).
(Paulo).
Simões (João).
(Joaquim).
Soares (Manuel).
DE Sousa (José).
• (Lourenço).
(Manuel).
— Souto (Manuel).
Teixeira (Gabriel).
da Torre (António).
— (Caetano).
(Isabel).
. (João).
DO \'alle (António).
Vanique (Silvério) . ,
DE Vasconcellos (Francisco de .Mmeida).
— . ViANNA (Ant' nio).
(José),
■ — — (Manuel). ,
(Ventura).
Alvellos r.SPiNOLA (Francisco).
Alves (.\ffonso).
' — (Francisco Teixeira).
Alves de Abreu (José).
Carneiro (Domingos).
DE Carvalho (Manuel).
(Pedro).
■ — Corrí-a (João).
Feio (João).
Ferreira (João).
Filcueiras (Manuel).
. Landim (José).
I^EiTE (Manuel).
Maciel (André).
DE Mattos (Manuel).
DE Pina Handeira de Mendokça (Fran-
cisco).
DE PuGAS (Francisco).
Dos Rris (Francisco).
— DA Silva (José).
. DO VaLLE (JUIMARÃES (João).
Vieira (João).
Alvim (António Xavier de Barros e).
(Cíonçalo Xavier de Barros).
(Rodrigo Ignacio de Barros).
Amado (João Affonso).
. (José Martins).
.■\maral (.\ntonio de Mattos do).
(António Rodrigues do) .
(Caetano Garcez do).
— . (Francisco Dias do).
■ — (João Plácido da Silva e).
(João Villela do).
— (José Froes do).
(Leandro Alvares de Sá e).
— (Manuel do).
(Manuel Carvalho do).
(Pedro de Almeida).
Coimbra (Luiz do).
■ — Coutinho (José de).
. Valente (Domingos do).
Amorim (Braz Manuel de).
— (Félix Alvares de).
(Luiz Alvares de).
. (Simão de).
Be;;erra (Pedro de).
• Castro (Henrique de).
Lisboa (José de).
— ■ Pereira (Manuel de).
Pessoa (João de).
Silva (Francisco de).
Soares (António de).
— • Távora (Leão d').
Anchieta (José).
Andonaegue (D. José de).
Andrada (Joaquim José de).
Andrade (António de).
(António Coelho de).
(António da Costa de).
(António Romão de).
. (Bento Pereira de).
(Custodio José de).
(Damião de Lanções de).
(Estevão Monteiro de).
. — (Fugenio Freire de).
(Félix José Coimbra de).
(Francisco Alvares de).
(Francisco Freire de).,
667
Aniimauk (l''ronvlKU Mattiii» cl«).
• ■ (Fmiicikcu Faulo Nogueira ílc).
•-•^~ ((ioinrii Kiriro tir).
•— >— • ((«onçaiu l)iu* Uc).
■ (Jottu (juikoIvc» cIc).
- ■■'■■■■ (Joné ilc).
I U"*^ Antuiiiu Krcirg uc).
I (Jui»p l'mii|>p|lo <U'>.
■ (JuKC (Ic Mrllti tir).
■ ■ (1.UÍX iklli/n dl).
■ (Manuel Antunr» de).
^^— (Manuel Ju*é de).
■ (MuMUrl IVrrira de).
■ (.Manuel Krbcllu de).
I (Munui-I /uzuito de).
— ^>— (MJKUcl Curvalliu).
^—— (IVdru Kcrrciru de).
— — — (Niccnie Firri-iitt de).
^— — UK CakTKo (Sancho).
■ FkkikK (Antiiniu de).
I FkKXA (Manuel de).
— — IlKNKiuUKst (.Vntunio l'rcirc de).
^^-^ Pinto Caetano de).
Pkisto (I.uií de).
Anjo (Custodio Gonçalves do).
(Kaliifiu L,oiK-s).
(.\ntonio José dos).
(D. GrcKorio dos).
— (João dos).
(José Serafim dos).
. (Maíuicl dos).
(.Miguel dos).
.\nnics (Miguel).
(Salvador Corrêa Va8<iucs).
.\N.NUNCiAtÃo E Carvalho (Manuel Alvaics
A.NTUNES (Domingos).
(Domingos da Rocha).
■ (l"austiiu)).
(João Rodrigues).
(Manuel Antunes).
(.Manuel Rodrigues;.
— DE Abreu (Manuel).
DE Andrade (Manuel).
DE Carvalho (José).
Corrêa (António).
■ DA Costa (Domingos).
Ferreira (Adriano).
— . (Nicolau).
Guerra (Miguel).
GulMAR.^Es (Bento).
(João).
Lima (Manuel).
. Lopes (Manuel).
Moreira (João).
Pereira (Jeronymo José).
Portugal (Luiz).
DO Valle (Luiz).
.XtjuiNo Leite (Tliomaz de).
Xavier (Thomaz de).
daj.
Aragão (.\ntonio de Araújo).
• (.\nionio Paes de).
(Uento Dias).
(Domingos Garcia de).
(Francisco de).
■ — (Francisco de Araújo de] .
AnmsAo (.Manuel Pereira de).
■ - (.Maria dr Ataui»).
' (1'edro Par» Maeba<lo de).
■ í'a«aniia (A»een»o Fvrnande* de),
- ■ R Mi:hkíek« (Anionio ile|,
■ ■ ■■- Pkkkika (Prdro Camcllu de).
Akanha (Fell» de Araajo).
— — ^ (FtanrÍM-cf).
■ ■ (Franetoro de Itriio),
■ 'II- (Jeronymo Corrêa de).
■ (Jiíftíi Fernando),
■ I (I.ueiano da Gama).
■ ( .Manuel Alvares).
"— ■ (l*edro Fernandes).
— — ( Knlierlo Gomes).
■ (KmIrtKO Alvares).
■ (Selia*liAo (>onça1vcii).
(SiniAo «Ir Araújo).
— — - pACiiKCo íNIfoláo).
AaAU^o (.Mvaro Jofto Lobo de).
(.Xntonio de).
■ (.Xntonio Ferreira de).
(António Gome» de).
(António Pereira de).
■ (.António da Silva).
— — (António Vaz de).
^-^— (Iternardino de Scnna c).
— — — ( Diogo de).
( Dionisio Lopes de).
— — (Domingos de).
(Domingos da Costa).
(Feliciano José de).
(Francisco de).
■ ■ (Francisco da Cunha).
—_ (Francisco Fernandes de).
(Francisco Ferreira de).
(Francisco Gil Garcia de).
(Francisco José de).
(Francisco Rodrigues de).
(Gaspar Dias de).
(Gonçalo de Cerqueira).
(Jacintho Ferreira de).
(Jacome Pereira de).
(Jeronymo \'elho de).
(João de).
(João Cardoso de).
(João Góes e).
-. (João Gonvcs de).
(João da Matta).
■ (Joaquim de).
(José de).
(José António de).
(José Góes de).
(José da Silva).
(Leandro Barbosa de).
(Leandro de Sousa c).
(Lourenço de Carvalho e).
' (Lourenço Gomes de).
(Luiz Ferreira de).
(Luiz José de Távora e).
(Luiz Soares de).
(Manuel de).
(Manuel Alvares de).
(Manuel Baptista de).
(Manuel Ferreira de).
568
Araújo (Manuel Ribiiro de).
(Manuel de Sá).
(Maiianna da Kncarnação).
(Miguel Francisco de).
• (Pedro de).
(Pedro Alvares de),
(Pedro Fernandes de).
(Pedro Garcia de).
■ DE Abkku (Quintiliano de).
• (Silvestre de).
' (Thomazia de Sousa e).
— (Thomé Luiz de).
• (Victoria Alvares Carneiro de).
Aragão (António de).
• (Maria de).
DÊ Aragão (Francisco de).
' Aranha (Feliz de).
(Simão de).
Azevedo (Catharina Joseplia de).
d' Azevedo (Francisco de).
DE Azevedo (Gonçalo de),
■ — (Manuel de).
E Azevedo (João de).
■ — (João Velho de).
' . (Lucas Pereira).
Barbosa (Domingos de).
(Manuel de).
Barros (Manuel de).
DE Brito (Simcão de).
Carneiro (António de).
Costa (Belchior de).
Coutinho (João de).
Dias (Joaquim de).
da Fonseca (Paulo de).
Freire de Sousa e Veiga (António de).
Gato (Pedro de).
DE GoEs (João).
E GoES (Sebastião de).
Guimarães (Francisco de).
1 — (Joaquim de).
Laborão (Joaquim de).
Lasso dE Mello (Ignacio de).
Lassos (Francisco Xavier de).
■ — (Joaquim Lopes de).
Leal (Manuel de).
Lima (António).
(Joaquim Lopes de).
(José de).
(Manuel de).
E Lima (Sebastião de).
Melgaço (Pedro de). ,
Monteiro (António de).
Negrão (José de).
E Novaes (Manuel Ferreira de) .
Pereira (João de).
Pimenta (Jeronymo d').
Pimentel (João de).
Pinto (Gaspar de).
Portugal (António Corrêa de).
Ribeiro (Cypriano de).
— ' Villasboas (João de).
Rocha (Bento de).
— ' (José de).
DOS Santos (António de).
(Pedro de).
.\raujo Silva (Lourenço de).
(Manuel de).
B Silva (\'icente de).
Soares (.António Alvares de).
• DE Sousa (Pedro de).
E Vasconckllos (José de Coes).
Velho (Bernardo de).
Arcos (António Francisco;.
(Conde dos).
Akez (Manuel Ramos).
Lobo dE Carvalho (Miguel).
Argolo (Francisco Xavier).
_. Vargas Cirnb de Menezes (Rodrigo de).
DE Vasconcellos (Rodrigo).
Ariz Aguirre (Pedro).
.Arnoso (Manuel Ferreira).
Arnizao (Bernardino Marques).
.\kraia (Pedro Lopes).
Arruda (João Machado).
AssECA (Visconde de).
Assis Pacheco e Sampaio (Frannisco Xavier).
Assumpção (Manuel Alvares d').
(Manuel Ferreira d').
— DE Sousa (Manuel d').
Astúrias (Principe das).
AthaydE (Francisco António de).
(Francisco Luiz da Cunha e).
■ — (João d« Costa de).
(Luiz Pedro Peregrino de Carvalho Me-
nezes).
(D. Luiz Pedro Peregrino de Carvalho
Menezes e) — V. Conde de Athouguia.
(Pedro Soares de).
Athouguia (Conde de).
Aveiro (Bartholomcu d').
Avellar (Marçal Dias de).
(Miguel Simões de).
(Vicente José de).
■ E Taveira (Janalves Soares da \'eiga de).
.AviLA (Francisco Dias de).
. (Garcia d').
Ayres (Manuel Henriques).
— ^ (Manuel Ramos).
Azambuja (.António Rodrigues).
Azedo (Francisco de Oliveira).
Azevedo (Affonso d").
(Alexandre Caetano Cotrim de).
' — (Álvaro de).
(Avaro Pinto de).
(Ambrósio Pereira de).
(.António de).
■ (.António José de).
(Belchior da Silva de).
■ — — (Bernardo da Fonseca Carneiro de).
(Catharina Josepha de Araújo).
— (Domingos António de).
(Félix Simões de).
• (Félix de).
(Félix Teixeira de).
(Francisco de Araújo d').
(Gonçalo de Araújo de).
(Ignacio Soares de).
(João de Araújo e).
(João Cardoso de).
■ — (João Machado de).
569
AxKVKDo (Join Vrlho d; Ataujo c).
■ {)n*é Corrêa de).
'■- ■ ■ (Joié (lomr» de).
(Jo»í dr PrU» e).
•— — (Joté MliturI de).
->— ^— (j<>*ê Nunca de).
■ ■■ (Jo*^ Kodrluuc» de).
■ i I ■ (I.ennor Feriundct de).
■ ■■ (Lourenço Alvares).
— — (Lurai Pereira Araújo t).
■ ■■ (Luii de).
' (Luix Coelho de).
— — — (Luii I.opet de).
■ ■ (Manuel Affonuo de).
—— ^ (Manuel de Araújo dr).
■ ■ — (Manuel Cabral ár).
— (Manuel DominRue» de).
» (M.iiiurt 1'Vrnandei de).
' ■ (Manuel I'erreira de). |,
■ (Manuel Gomet de).
^-^— (Manuel Uopei d').
■ (Mnnucl Pereira d').
■ ■ (MnnurI Pinto de).
I (Manuel da Silva de).
"- (Manuel Soares de).
— ^— (Matheus de).
(PantaleSo Nunes de)
I ' (Pasrhoal de).
— (Plácido Pereira de).
. (Silvestre Carneiro de).
(Simfto de Magalhães e).
■ (Valentim Corrêa de).
(\'alcntim Duarte de).
: Haraliia (João de).
. Parata (João de).
ItARRos (Manui-I de).
R P.RiTo (José Fortunato de).
Coutinho (António de).
. . (Marco António de) .
DE Macedo (José de).
DA Cruz (Manuel de).
Ferraz (Gonçalo do).
DE MiR.\NDA (Manuel de).
Monteiro (.\gostinho de).
(Osório (Christovão Alvares do).
Serafim (.^nna de).
Soares (Manuel d").
BacalhAo (Fernando José Marques).
(Francisco José Marques).
— •. (João Marques).
Bacellar (Feliciano Pereira).
(José Pinto de Moraes).
P.AENA (João Baptista de Oliveira).
Bahia (Elias da Motta).
(Manuel de Jesus).
• ■ Monteiro (Luiz).
Baille (D. Nicolau dei).
Balb.\res (Marquez dos).
Baldava (José da Silva).
Bandeira (Domingos Dias).
' (José Ferreira).
(Manuel da Costa).
(Manuel Dias Pires).
(.Manuel Pires).
• ■ — (Miguel da Costa).
ItAMDKit* (Pedro Ro<iriguta).
->•'— »f. Mbnoonva (Vfênamo MtnátPUu),
Hamma lAnloni» Kifiríuutt).
— (Viêneiun Kodrigue*).
r.ANMAlíA (Fr. Nicolau de).
P.ArTl«TA íAnionio da Cotia).
- ■-■■ (HranOKCo Xavier).
- - iVt. JIJÍÍO).
- • i>K ALiiVut'R«oi;x (Joio).
* lot^l.
°: niirl dr MatlOt).
\. 1 -«li (Jo»o).
- - i>r. AuAVjo (Manuel).
— Parbrto (Joko).
Vvuttko (Juio).
- - - nr. Cabamanico (Joio).
- ("i.A«n (Domingos).
CoRtllO (ju&o).
■ ne Fa«ia (Joio).
Faine^k (João).
— — FraacKA (JoAo).
- ■ Faitiai! (Joeé).
—— - Landim (Manuel).
u*. Mei.:o (António).
. MoKKTE (Joio).
de Mokaes (Joio).
■ ■ DC Oi.iveiRA Baema (]oio).
PiMKWTEL RoDRICUtS (Joio).
KnMIANO (Joio).
Roí.i.iM (António).
DOS Santo» (Joio).
DA Silva (Francisco).
DA Silveira Vil: s» Lobos (Joio).
DE Sousa (Joio).
• Teixeira (Joio).
Paralha (Joio de Azevedo).
Barata (Joio de Azevedo).
(Raymundo).
Barba (João Pereira da Silva).
Barbalho (Ignez Bezerra).
P.AKBERi.No (Manuel Estevão de .Mmcida e Vas-
concellos). ,
(António da Costa).
Barbosa (António).
(.^lIto^io da Costa).
. .\ntonio Francisco).
(António de Santa Eufrásia).
(.António Soares).
(Bernardo).
(Caetano Teixeira).
(Christovão Barros).
(Cypriano Francisco).
(Domingos de Araújo).
. (Domingos da Costa).
(Estevão Rodrigues).
■ (Filippe Dias).
(Francisco de Bessa).
(Francisco Corrêa).
(Francisco Gonçalves).
• (Francisco José Pereira).
(Tgnacio Francisco).
. (Ignacio José).
(Jacinto).
(João).
(João Coelho).
570
IUriiosa (João lia Costa).
(José Anbonio).
(José Coelho).
(José do Rego).
■ (Leonardo da Fonseca).
(I<uiz de Saldanha).
(Manuel Alvares).
(Manuel de Araújo).
. ■ — (Manuel Dantas).
— . (Manuel Faria de).
(Manuel Fernandes).
(Manuel Francisco).
. ■ (Manuel Pereira).
(Manuel Teixeira).
(Mathias).
■ (Padre Miguel de Sousa).
— (Paulo).
(Thomaz Dantas).
DE Almeida (Francisco).
• DE Araújo (Leandro).
. Braga (Amador).
DE Brito (António).
DA Costa (João).
da Cunha (Filippe).
. .— (Manuel).
. DO Firmamento (Manuel).
. DA Fronteira (José Leonardo Coelho).
. GoNDiM (Pedro).
• GouvEA (José).
• Leal (José).
■ (Pedro).
. . — • (Victoriano).
• Lima (Francisco).
. ■ — . (Manuel).
DE Mello (Francisco).
■ DE Oliveira (António).
• Pereira (Manuel).
. (Pedro). i
Pinto (João).
• PiNTo Pereira Pinheiro (Máximo).
• — PoRTo (Alexandre).
' — Rebello (João).
• — - — - Rego (Francisco).
' — (Gabriel).
DE Sousa (Francisco).
■ — (Manuel;.
• Torres (Manuel).
Vianna (Nicolau).
• — Villas Eoas (Christovão).
Barbuda e Figueiredo Mascarenhas (Manuel
de).
]?APCELLÃo (Joaquim de Santa Maria).
]>ARCELLON (F-rancisco).
Barcellos (António de Lima).
]>ARjÁo (Manuel Alvares).
Barreira (Manuel Luiz).
Barreiros (Manuel Gomes).
Barreto (Agostinho José).
(Bernardo Pereira).
• (Bernardo Pinheiro).
■ • (Hgas Moniz).
(Francisco Cardoso de Menezes).
• ' — (Francisco de Sá).
■ (Ignacio Telles).
— — — (Jeronymo Moniz).
Iíarketo (João. 15aiítisla).
(João Lopes Fiúza).
(João de Menezes).
(João Paes).
(João Velho).
■ — (Joíé Lopes).
Í.Manuel José).
(Manuel Pereira).
(Marianna de Souta) .
(Miguel Félix).
(Pedro Moniz).
(Pedro Rocha).
(Roque da Cos*a).
• (Simão Mendes).
— (Thomaz Roby de Barros).
• de Menezes (Francisco Félix),
'■ ■ (António).
DE Lira (Sebastião).
DO Rego (José Velljo).
DE Sampaio (Manuel).
DA Silva (Manuel).
■ — DE Vasconcellos (Pedro Moniz).
Barriga (António Pereira).
Barros (Antónia de Lima).
(António de Brito).
(António Cardoso de).
— (António Fernandes).
(Bernardo da Silva).
(Christovão de).
(Domingos Borges de).
(Domingos da Rocha).
. — ■ (Francisco Pereira de).
(Francisco Vieira).
(Jeronymo de).
(João Borges de).
. (João Luiz de).
— — • — (João X^^ieira de).
(João Xavier de).
(José de).
■ — (José Garcia de).
(José Joaquim Lalanda de).
(José Zacharias de).
(Lourenço de).
(Lourenço Teixeira de).
(Luiz António Borges de).
(Manuel de Araújo).
(Manuel de Azevedo).
— (Manuel Domingues de).
(Manuel Francisco da Costa).
(Matheus de).
(Nicoláo Pereira de).
(Pedro de).
' — (Salvador Borges de).
■ — (Sebastião Borges de).
(Thimoteo Lourenço de).
(Victorino de Brito).
— — • — • DE Almeida (José de).
E Alvim (António Xavier de).
Alvim (Gonçalo Xavier de).
— . (Rodrigo Ignacio).
Barbosa (Christovão).
• • Barreto (Thomaz Roby).
• — • Coelho (João de).
Coutinho (João de).
— Fontes (João de).
s^t
l.ANMON ('.IIIMARAi'.!! (AiiIoIiIo iIii ('iiiilnV
l.oDo (António (Ir).
l'KKKtMA (juné ilr),
PiNiiKmo (Joio «Ic).
- Rkoo (António de).
— _— i>„n Santo» (Jopié de).
IUkca (Mnnuil Alvnrra).
lUíTn (DoniinKoit I*crflr«).
\'akki.i.a (l'rlix).
JIaiToi (.\titoriio diiH Santo*).
(MunurI Jofto de).
■ ■ ■■ (Mniiiirl <lo!t Rei»).
• ■ - (Mniuic-1 Trixrira).
— — — (Sim&o <lr),
I'kkj(Kira (António de).
■ Panda (l.uii dr).
XiANNA (Doniingot de).
P.ATAI.IIA (SclínsliAo íCardoKo).
IUyAo (.Xntnnio Kranrinco).
——— (Kstuvfto Ribriro).
(Francisco de Torre»).
(JoAo .■\inaro Ril)ciro).
• (Manuel (íomcs de).
llKiiiÃo (Rnyniunclo Cardoso).
llKi.PoRD ( Duque de).
l.iU.i.KZA DR Andradr (Luiz).
llKLLiAoo (Hraz Pereira).
l'.Ki,Lo (Francisco Gonçalves).
ItKMFiCA (João Alvares).
llKNKViDKS (Martim Corrêa de Sá c),
• (Salvador Corrêa de Sá).
Heklingues (.\ngelo).
l!F.kMUDE.s ToRRKs (Amador António de Sousa).
JÍKRNARDK.s (.\ntnnio Gomes).
(João da Costa).
■ (José Rodrigues).
■ • — (.Manuel Ignacio).
(Manuel Luiz).
(Pedro .Mexandrino de Abreu).
(Theodoro de Abreu).
• Corrêa (José).
DOS Santos (Sebastião).
DO \"ALLe (Francisco Luiz).
Berquó DA Silveira (Francisco An(onio). ^
Pereira (António).
Uessa (João Coelho de).
• — (José de Ol-veira).
P-ARBOSA (Francisco de).
Teixeira (José de).
I?EST (Thomaz).
r.ETTENCouRT (D. Felix de Sá).
' — (Francisco de Sousa).
• (João Ferreira).
(Joaquim José).
' — (Manuel da Cunha).
(Miguel de Freitas Ferreira).
(\'icente da Costa Teixeira).
Perestrello (Francisco).
E Sa' (D. Caetano de). ,
— (João Ferreira).
■ (Joaquim Ferreira).
— — • (D. José de).
P.Ezr.RRA (Domingos Rodrigues).
(Lourenço Cavalcanti).
' (Manuel \'ieira).
IlKXKKNA (Malliía* Cuire»).
• (Matliia* Torre»),
' (Pedro do Amorim).
' llARiiAi.lio (Ignex),
■ UR Ca»tro (Unacio Jo»^).
■ Cavalcakti c AuBVtívr.MQVt (Anionio
íiome»).
— — DA CArtr íjcronymo),
' Pkixoto (Leonardo).
-^— — SriXA» <)u»é).
lliCA (Jo»c Ribeiro).
IIkpo (Anionio Pereira).
Uivar (Luiz (íarría de).
l(nRADKi.LA (Con<lc de) (Come» Freire de An-
drade).
Ilot.iiÂo (Itallhazar da Co«ta).
— (Nicol&o Mende»).
ItoNAtr. ((ta»|>ar do» Santo»).
BoNlcilo (Pedro da Co»ta).
l'.oNITo (JoAo Ribeiro).
HoNONK PF. Carvalho (Peltx Tohmar).
lioRGES (António de Freita»).
(António Pereira).
—~— (.\ntonio Rodrigue»).
(Caetano de Oliveira).
(Iggacio da Silva).
(Joíé Gome»).
(.Manuel de Cerqueira).
(Manuel Gonçalves).
(Pedro).
DE Harros (Domingo»).
— (Joào).
(Luiz António).
(Salvador).
(Sebastião).
DE Carvalho (Fructuo?o).
(Luiz).
DE Cerqueira Merello (José).
DA Costa (Francisco).
Lopes (Mathias).
Monteiro (.\ntonio).
DE Noronha (Jeronymo).
•; Nunes (José).
Pacheco (Manuel).
(Pedro).
Perinho (José).
Pinheiro (José).
— ■ DOS Sant«s ( Francisco).
Soares (Braz).
DE Vasconcellos (Gaspar).
Vidal (Ignacio).
Borralho (Dionísio Simões).
Botado (António de Brito).
Botelho (Francisco Pereira).
■ — (Gregório José de Almeida).
(José Pereira) .
(Luiz da Costa).
Carneiro (Manuel).
Ferreira (Aleixo).
Freire (Bernardo).
DE Lacerda (Manuel).
DA Luz (António).
■ — DE M.ATTos (D. José).
DE Moraes (Alexandre).
DE Paiva (Manuel).
572
Botelho Perkira (Bernardo).
Rangel (António).
• DE tj. Marcos (D. José).
DE Sousa (Manuel).
líoTTo (Sebastião Gaspar de Almeida).
Braga (Alexandre de Oliveira).
' (Amador Jiarbosa).
■ ■ (António Fernandes).
• (António Rodrigues da Costa).
• (António Teixeira),
(Daniel da Maia).
— — — (Domingos da Costa).
■ — '■ (Domingos de Faria).
(Domingos Rodrigues tl->. Costa).
■ — (Eusébio de Oliveira).
■ — (Francisco Soares).
(João da Costa).
• (João Fernandes).
• — • (João Francisco).
• (José da Costa).
(Manuel Alvares).
(Manuel da Costa).
— - - (Mruuel Domingues).
• — (Manuel de Oliveiía).
(Manuel Rodrigues).
■ (Manuel da Silva).
(Miguel da Costa).
• (Miguel Coutinho).
(Miguel Domingues).
(Sebastião Rodrigues).
l-UAGANÇA (Joanna Perpetua de).
■ (Lourenço António).
Brailla (Thomaz).
Branco (António da Rocha).
■ ■ — ■ (Domingos Alvares).
(Francisco da Costa).
(João Rodrigues).
(José da Rocha).
• (Manuel Gonçalves).
• (Manuel José).
Brandão (António).
(António Coelho).
■ (António Ferreira).
— (Dionísio Gomes).
(Francisco ua Silva).
■ (Francisco Xavier Pereira).
■ (João Pinto).
• ■ (Luiz Manuel da Silva Pereira).
(Manuel da Fonseca).
(Manuel José).
DE Magalhães (João Pinto).
• — DE Mello (Manuel).
Erant (Felisberto Caldeira).
Braund (Benjamin).
Bravo (Manuel Fernandes).
Breja (Simpliciano de).
Brexe (Luiz).
Brewer (João).
Brioso de Figueiredo (D. Estevão).
Brito (Affonso Raposo de).
(Alexanlre Palhares Coelho de).
(António de).
(António Alvares de).
• (António Barbosa de).
■ (António Gonçalves de) .
Bkito (António Guedes de).
(António José de).
>— (.\ntonio Luiz de).
(Carlos António de).
(Custodio dos Santos .-Mvares).
— • (Domingos de Sousa).
(Kstevão José Pestana da Camará e).
(trancisco António de).
(Francisco Marques de).
(Ignacio de Sousa e).
-^ (João da Costa de).
(João Martins de).
(José de).
(José Fortunato de .\zevedo e).
(José Marques de).
(José Pedro de Oliveira e).
(José Sanches de).
(José da Silveira). *
' — (José Vieira de).
(Lourenço Corrêa de).
(Luiz Coelho de).
(Luiz Pereira de).
(Manuel de).
(Manuel da Guerra e).
— (Manuel Homem de).
(Manuel Raposo de).
■ — (Mana Guedes de).
(Simeão de Araújo de).
(Theotonio Soares de).
(Vietoriano Soares de).
— Aranha (Francisco de).
— Botado (António de).
Barros (António de).
' (Victorino).
Camacho (António de).
— E Camará (António Alberto Duarte de).
DA Camará (João Alberto de).
DE Castro (André).
(Sebastião de).
— ■ Costa (Barnabé de).
DE Figueiredo (Caetano de).
Freire (António de).
E Freitas (José de).
— Gramacho (António de).
(Roberto de).
• Porto (Bonifácio de).
■ Sanches (António de).
• (Luiz de).
E Silva (Manuel de).
— ■ da Silveira (José de).
— ■ E Sou2A (Vasco de).
]'.RocHADo (Belchior da Cunha).
Pruk (Matheus).
Bulcão (Francisco).
Bulhão (João Baptis'.a).
Bulhões (António dos Reis).
(Francisco Soares de).
Buraco (Manuel Ribeiro).
Burgos (.Athanazio de).
— (Christovão de;.
BuRKovk' (JoLo).
Butrago (José Pereira).
Euytrago (Caetano de).
— ■ (Francisco).
(Pedro).
«73
liWHM AN t I'.IMI:||IMI ;.
Cad» (Anlnnlo iIn C'n»la),
Cammai. (Ainaili)*- dn C'u»la).
- — - (Aiiloi tfi iIp KrrtU»».
»-- — ■'■■ ( Itaril.uloinru 1'ragiiMi),
I ■ (l<'crnAii).
•~^— (l.uii <lc Mrntlnnça).
• (Mnniirl LoficH).
-' -• (Miitiicl Kiiilriíiuv» (lo S«ura).
■ ■■ ■ ■ (Niiiiláo «!«• Sotitia).
_— . AioMHA (Mniuirl Kiiilriitum)*
■ ■ — OK AtKVKiio ( Manuel ».
I ■ !■ DR FaKiTA» (Antoniu).
_, OK Miiu.n (l'rancl*fo).
(Miguel).
i>K Sou«A (FraticÍM-u).
Cackmks (António (.'niiloto).
Caciiaiiu (Anliiniii Kiidriruc»).
. (Jofio KoiliÍKtl<-s>. ^
Cadaval (Dmnir <li).
Oaononi (^nr.fio Itc-iitot.
(^aiaiio (António UoiltiKurK).
Caldas (António).
■ (António Jo«i').
' (António ila Silvn).
(Francisco Monteiro).
• - (Jofto tia Costa).
— (JoAo IVrrirn).
(João <!«• Sou^a).
- (Jo^ic' .\ntonio).
-: (José Kibtiro).
• ■ ■ — (Manuel <le S>:usa).
■ (Manuel Teixeira).
> (Fedro «la Silva).
. — KkskndE (Manuel de).
Caldeira (Pedro Cionies).
OK Abrki' (Diogo).
• ]{rant (Felisberto).
— DA Co.sTA (Sim.ío).
Calhão (José Duarte).
("alheiros (.António Francisco).
Callauo (José de .Mmeida).
Camacho (.\ntonio de Itrito).
• (Francisco Gomes).
Camará (António Alberto Duarte de Brito r).
(Cecilia Pereira da).
(Jo.io .Mbcrto de Brito da).
• (João de Soura da).
— — — (José Ctonnalves da).
(José dos Santos).
— (Lopo de Albuquerque da).
(Maria Kulalia da).
• (Pedro de .Mbuquerque da).
(Pedro António de Sousa da).
(Sebastião (>ago da).
E Brito (Rstevão José Pestana da).
Manuel (Gaspar Pinheiro da).
Camarate (João Cardoso).
Camargo (João Ferreira).
Camei.lo (.Xnfionio Vieira).
(Francisco Alvares).
— : (Joaquim da Costa).
(José).
(Thomaz Pinto).
DE Arag\o Pereira (.Pedro).
Camilio no NAUriMRwTii (Ignati»).
' pRMoA (Carlano).
— — FiMMTRi. (Joanna),
— (Jo4«).
mi Hk (JoU).
Caminha (iMnlngo* Vnmte*).
— (l.randra (',nmr»).
CAMriLI.<i (l>i<'icn Al
(JiiAn Hod. ,
■ (Manuel Atit.iiiu.i.
— DR AmD*AIiR i)n»è),
CAUrM (Aiokiinho Koilrivui^).
— — (Amlr^ IVUmIo <!«■>.
■ (Anionio («nncalvM).
— — (Joai|HÍm K>MlrÍKiir«>.
■ ■ ■■ (/tnlonio Rotlriíur*).
T- ( Ura* l.n|tra),
— — •— (Diogo Alvares).
■ (Dioninio dr),
— — — ((«uailrr «le Soii>a).
(Joilo de),
■ (Jofio Come» i\r).
• (Jo-.é de),
i (Jonó Carneiro dr),
— — (Josí Francinco).
— — — (l.uiz da Costa).
— ■ (.Manuel de).
— — ^^ (Narciso de).
— — — (Nirario Franco).
(Roberto de).
■ (Thomaz de Aguiar).
—— ^ (Thomaz de Aquino).
(\'icente Josc de),
Carvalho (Veríssimo de).
Costa (Manuel de).
Domingos Dias do Praiwi (Manuel de).
I.iMA (.Mexandre de).
Limpo (I"'rancisco de).
M:%RCULiiÃo (.\nlonio de).
Canário (António da Silva).
Candfas (Joanna das).
Canepo (João da Cruz).
Canisio (Rogério).
Cani;-ares (D. Nicoláo de).
Cantuaria (Thomaz de).
Capella de Miranda (.\ntonio Martins).
Capello (.\gostinho Félix dos Samos),
Car Ribeiro (Roberto).
Caramanico (João Baptista de).
Caranha (.\mbrosio Fernandes).
(.Xscenso Fernandes de Aragão).
Cardanha Torres (João).
Cardeal (Francisco Nunes).
Cardiga (.\ntonio Vaz).
Cardim de Figueiredo (Ignacin José).
Cardoso (.-Mexandre).
(.'\ntonio Ferreira).
(Diogo Osório).
■ — (Filippe Ncry).
(Francisco).
( Francisco Gomes).
(Ignacio de Mello).
• — (João) .
(Joaquim da Costa).
(José de Mattos).
6?4
Cardoso (José da Silva).
• (Manuel).
(Manuel Pinto).
(.Manuel dos Santos).
p'ALMhiDA (Manuel).
' Alvares (Manuel).
DK Ar/.ujo (João).
■ i)R Azevedo (JoSo).
DE Iíarros (Anton-io).
•—— — — Batalha (Sebastião).
~- l'.EiRÃo (Rayinundo).
• Cáceres (António).
Camarate (João).
■ Col.LARES (José).
CORREA (João).
■ Coutinho (Clemente).
Ferreira (António).
■ ■ (Fructuoso).
• DA Fonseca (António).
Godinho (Sebastião).
• — {".uimarãEs (Francisco Lopes).
Leite (Christovão).
• — DE Magalhães (Belchior).
(Fernando).
• (Manuel).
DE Mattos (Manuel).
DE MENE7ES (Francisco).
Barreto (Francisco).
DE Miranda (João).
Osório (Christovão Alvares).
Peleja (José).
Pereira (Dionísio).
(Francisco).
■ ^— (José).
Pinheiro (João Luiz).
' — (Joaquim Luiz) .
Pissakro de Vargas (António).
Ribeiro (Barnabé).
(Bernardo).
DE Sa' (Diogo).
DE Saldanha (Manuel).
DE Sampaio (Sebastião).
dos Santos (António).
— ■ (Domingos).
' — — (Manuel).
E Silva (Luiz).
. (Manuel).
■ — DE Sousa (João).
(Manuel).
' Corrêa (Pedro).
■ DA Torre (Barnabé).
Vianna (Manuel).
■ Villar (Custodio).
Carneiro (António de Araújo).
• (António de Couros).
(Domingos Alvares).
(Domingos Alves).
' (Ignacio Gabriel).
■ ■ — (Ignacio Luiz).
(João).
— (João da Costa).
(João de Couros).
• (João Domingues).
(José).
(Leai.dro Gomes).
Carneiro (Manuel).
— — — (Manuel Botelho).
_ (.Manuel da Costa).
(Manuel Fernandes).
(Manuel Francisco).
(Manuel da Sá).
(.Migue! Lobo).
DE Albuquerque (Apollinario).
Alcáçovas (António).
DE Alcáçovas (Bernardo).
DE Araújo (Victoria Alvares).
DE Azevedo (IJernardo da Fonseca).
. (Silvestre),
DE Campos (José).
DA Costa (Sebastião).
Henriques de Chaves (Diogo).
Leão (Francisco).
DA Motta (António).
Ramos (Manuel).
da Rocha (Bernardo).
(Nicoláo).
E Menezes (Ignacio).
de Sa (Manuel).
Carnotto (José).
— ViLLAS Boas (Francisco).
— (João).
Carqueja (António da Silva).
Carreika (João).
Tavira (José).
Carrelo (Manuel da Motta).
Cabrero (.\ntonio Manuel Sarmento).
Carrilho (^Manuel).
Carrilhos (Manuel Alvares).
Carrissa (António Rodrigues).
Carvalhido (Manuel .Affonso).
Carvalho (André Francisco de).
(António Alvares de).
(António Casado de).
(.António Francisco de).
(.António Gomes de).
(.António Pereira de).
(.\ntonio Pinto de).
— (.\ntonio Rodrigues).
(António de Sepúlveda).
(António de Sousa de).
; — (.António Vaz de).
— ■ (António Viegas de).
■ (Domingos Pires de).
• — (Domingos Pereira de).
: (Caetano de Freitas).
(Caetano de Freitas).
(Britualdo Alvares de).
(Domingos Vaz de).
(Fausitno Rodrigues de).
— (Félix José de).
(Felizardo .Alvares de).
(Francisco Ferreira de).
(Francisco João de).
■ — (Francisco Lopes de).
(Francisco Pereira de).
-■ (Francisco Xavier de).
(Fructuoso Borges de).
(Gervásio Dias de).
(Henrique de).
(Henrique de Sousa de).
67S
CaNVAI.IKi (iKDMtlo ik' MuHl» 1'ltllii •!• )
^— — (Jrronynto «Ir).
— — — < Irriinyiiiu l'rrrt<lr» d»)
«I I (Joio lio Al>rcu dv).
' (J»âo Uc Alltiriíla ilr).
■ (JiiAo Alvarr» «li j
I (JoAii nin* tir).
■ (JuAo I.rilAo ilr i^iui ir.
(JiiAo Ulliriru ilr).
I (Jofto Koiiuii (Ic).
«— • (JoAo (Ir SuUM (Ic).
■ (Joáo \'li/ «Ic).
. (3<>fto Villiln <lc).
— — — (Jon«tuitn Anloiiio «In K<i«a)f
■ (Joaiiuiin 1'ranciiico «Ic).
— (Jurgc l'crnaii«lci de).
(J..Ȏ).
■ I (J«)i»c Antoniu ilc).
— — (José Antunes «Ic).
I <JoȎ Monteiro de).
— — — (Jo»c Pereira de).
I (.Io»c Pire» «le).
— — (JoHÍ RamoH de).
— — — (Jo»é RodrÍB«ies de).
■ (.Itwé Tlic<i«loro de).
i (Jiisé \'ajE de).
- ' (Uui/ llorges (le).
tLuix de Freitas Gutmarics).
■ (l.uií \'cntura de).
I (.I.uiz \'cntura Alvares de).
■ (Manuel de).
— — ^ (Nianuel Alvares de).
• ((Manuel Alvares da Annunciaçâo e).
■ (Manuel .Mves de).
(Manuel .\ntoiiio de).
— (Manuel Cocllio de).
■ (Manuel da Costa).
' (Manuel Ferreira de).
^^— (Manuel Francisco de).
(Manuel Comes de).
(Manuel Cionçaives de).
(Manuel Ignacio de).
(Manuel José de).
(Manuel Pinto de).
• (Manuel de Sousa).
• (Manuel Teixeira de).
• (Mauricio de).
(Miguel .\rez Lobo de).
(Miguel Ferreira de).
• (Miguel llonçalves de).
(Nicoláo de Abreu de).
(Nicoláo Gonçalves de).
— (Pedro Alvares de).
• (Pedro Alves).
(Pedro Gomes de).
(Simão Vieira de).
• • (Theodoro de).
(Tliomaz F"eHx Bonone de).
(\ erissimo de Campos).
C\'iccnte Rodrigues de).
Abreu (José de).
E .\lb»'querque (José Pires de).
no Amaral (Manuel).
DE Andrade (Miguel).
• E Ar.\ujo (Lourenço de).
Carvai Hii Cavautahti (ll«lili«««r Pttr» 4v).
-— — Cavalcanti e Aíuvuvmvví (J<i«é Fim
ilr).
' ■ Cmavm (António).
' ' ■ ' PA Co»TA (Manuel),
—— — M CVHMA (UaIUiJuuir).
— — (J.W).
(ManurI).
(Mauricio).
(l*aulo).
1,1 MA (Manuel (Ir).
I.iMA l,AMo (Manuel dr),
MAtlINf (Jo*^)!
R Mkli^ (SrliaMiio Jo*i dr).
Mknoonca (Paulo de),
Mknrzm k Athavuk (D. Luíx l'c«lro
Prrriiríno dr)- \. Conde de .Mlii/Uguia.
UK .Mi*AN»A (Jrroiiymo).
i>r. .MoRAC* (FrancÍKo).
DK (HiviiRA (Manuel).
K Pina (Francíiico de).
FiNHiiiRo (Ku/ de).
i>u> SakTos ( Hrancinco).
DA Silva (Francisco).
(Joaé).
— (Manuel).
Souto (Luiz de).
. SoTToJiAioa (Luiz Ferreira de).
ViLLA Rkal (FrancÍRCo),
Casado de Carvalho (António).
Cascaes {}o%é de Santo António).
(Marquez de).
(Marqueza de).
Cass;(o (Manuel Jorge).
Cassones (Marco António).
Castanheda de Vascorcellos (Jeronymo de).
Castanheira (Conde da).
Castelbkanco (.\ntonio Gomes Ferrão).
• — (Diogo Rangel de Almeida).
(Jeronymo Monteiro da Rocha).
(João Alberto).
(José Theotonio da Rocha).
Castello Branco (.\ntonio Xavier Martins Silva).
. (Gaspar Galvão de).
(U. Pedro de Unhão).
(D. Rodrigo de).
Melhor (Conde de).
Castilho (Agostinho de).
(.António Rodrigues).
(Francisco Xavier de).
Castro (.Vndré Brito de).
^ (André de Mello e)-^V.
Galvêas.
(.\ntonio de).
(António Félix de).
(.\ntonio Fernandes de).
(António Ferreira e).
(António de Moura e).
(Bento Rodrigues de).
■ (Cypriano Pinto dè).
(Dionísio de Mello e).
■ (Fau^ino Fernandes de).
— (Francisco José de).
■ (Francisco de Mello de).
— ^ (Henrique de Amorim).
Conde das
576
Castro (Ignatio José IU'zciia de).
(JtTonyino Pereira de Sou-^a e).
— — ' — (João Alvares de).
■ • (João Pedro de).
(losé António de).
' (José Ribeiro de).
• ' — (José Rodrigues).
(lycandro Ribeiro de).
(Leonor de).
(Luiz da Silva de).
• (Manuel de).
• (Manuel Bernardo de Mello e).
' (Manuel FcrnaTides de).
(Pedro Pereira de).
■ — (Sancho Andrade de).
■ (Sebastião de Brito de).
• (Sebastião Pereira de).
■ (Thomé José de).
• (\'alerio Gomes de).
■ E Abreu (Vicente de).
Guimarães (João de).
Leal (António José de Sousa Freire
Tavares).
■ — Pereira (António de).
. Ribeiro (Manuel de).
. DO Rio DE Mendonça (Affonso Furtado
de).
DE Sousa Menezes (Luiz António).
Cavalcanti (Balthazar Pires de Carvalho).
(Balthazar de Vasconcellos).
(Gertrudes Reynaldo).
(Lourenço de \'asconçellos).
■ (Maria).
— (Maria Feliciana).
(Matheus Pereira dos Santos).
(Rita Maria).
E Albuquerque (António Qonios Be-
zerra).
< (Bernardino).
(Francisco).
— • (Gonçalo Ravasco).
DE Albuquerque (José).
— ' (José Garcia).
(José Pires de Carv;
lho).
• Bezerra (Lourenço).
DE Meneses (Bernardino).
Cavalheiro (Francisco Rodrigues).
Cerdeira (António de).
Cerqueira (Francisco Sutil).
■ (José da Silva).
- — — (Mathias).
-— (Romão de).
— (Sebastião Sutil).
■ Araújo (Gonçalo de).
Borges (Manuel de).
• DA Costa (]ManueI).
do Couto (Gonçalo).
Lima (Francisco).
• (João de).
DE Mendonça (José de).
MerEllo (José Borges de).
• Pinto (António de).
(Luiz).
Torres (António).
Cektão (Doiringos Aífonho).
Cesak í.\ndré Ramos).
— . ue Menezes (Vasco Fernandes) — V.
Conde de Sabugosa.
Cezimbka (José (iomes).
Chagas (Francisco Ferreira das|,
— (João Ribeiro das).
(Maritana Francisca das).
Sn.vA (Francisco das).
• Xavier (Francisco das).
Chaves (.António Carvalho).
(António Rodrigues).
(Bento Dias Pereira).
(Bento Ramos).
— ■ (Diogo Carneiro Henriques de).
(Domingos Lopes).
(Domingos dos Santos).
— (Faustino Pires).
— ' (Gonçalo Chaves).
(João Alvares).
(João Pereira).
(José Dias).
— ■ • (Luiz José de).
(Manuel Gonçalves).
— ' (Manuel dos Santos).
Chorente (Manuel .Alvares).
Chumbo (João .Alvares).
Cidade (Marcellino Lopes).
Cintra (Paschoal Francisco).
CiRNE (Pantaleão José da Costa).
DE Menezes (Rodrigo de Argo'.o Vargas),
Claro (Domingos Baptista).
Clavetto (D. Fr. Alexandre).
Cobellos Pereira (.António de).
— (Theodosio de).
Cobra (José Rodrigues).
Coelho (.\lbano Pereira).
• (António da Costa).
■ (.António da Cunha).
. — (António Ferreira).
— (António José).
■ (.\ntonio Machado).
• (Custodio Lopes).
• (Custodio da Rocha).
— . (Dâmaso).
• (Domingos Lopes).
(Francisco Caetano Ribeiro).
(Francisco da Fonseca).
— ' (Francisco dos Humildes).
(Jacintho José).
(João -Baptista). •
— (João de Barros).
— ■ (João da Cruz).
(João Gonçalves).
(José Alvares).
(José Ignacio).
■ (José Pereira).
(José de Sousa).
(Luiz Gomes).
(Manuel).
— ' (Manuel da Costa).
(Manuel Dias).
■ — (Manuel Ferreira).
(Manuel José).
— (Manuel José Pereira).
(Manuel Rodrigues).
677
Cof.MI» (Mttliurl ilc Souitt).
(Mnlliin*).
— (Mii;tirl (•(iiicalvri).
iif. Ai.Mi:iiM ( Mantirl),
l>K ANIiHAnK (Altlollioj.
t<K AxKVKtJU (L,ul/).
IUkboia (JoftiO.
(joié).
■ — — os F«0WTEIIIA
(Joté Leo-
nardo).
t>K Uks»* (Joftu).
RranuAo (António).
UK UaiTo (Alcxandrr ralharr»),
(I.uix).
UK Carvalho (Manuel).
CoNUK (MaiiurI).
rKNKt:iMA (I.tiir).
I.KAi. (Anlonii>).
XUf. I.IMA (l.ui/).
I.dfKKIRo (Jo!>r).
UK Mkllo (Fernando).
(José Matcarenhat Pachrco
Pereira).
— — (Raymundo).
DR Miranda (Manuel).
PK Olivrira (í.uiz).
I'kkkira (Albano) .
PoRTKLLA (Thcdosio).
Ill) Fkado (.Antonii).
PA KocHA (Ignaria).
DE Sampaio (JoAo).
PDS Santos (Manuel).
Saldanha (João).
DA Silva (Miguel).
DR Sousa (Bento).
(João).
(Mathias).
DA Silva (Ventura).
\'iLLA Real (Joáo).
Coimbra (Fdix de Lemos).
(Francisco Gomes.
■ — —^ (José Simões).
. (Luiz do Amaral).
(Manuel da Affonseca Félix de Lemos).
(Manuel da Costa).
■ (Manuel João).
(Manuel Jorge).
DE Andrade (Félix José).
Duarte (Manuel Teixeira).
CoLLAÇo (.'\i>ollinario José da Silveira).
■ — (Bernardo José).
— ■ (Christovão) .
(José Rodrigues).
CoLLAREs (Domingos Martins).
■ — (João Martins).
(José Cardoso).
■ — (José Moreira).
Conceição (Fr. António da).
(João de Almeida).
(Rita Maria da).
■ PE Jesus (José da).
• Mealhas (António da).
Conde (Manuel Coelho).
Cordeiro (Manuel Ramos).
— — (Paulo Pires).
'("■ < raivei).
rc).
■ (Vai' ^ fi<l»«).
— — — »« Knrim»»» íPedm),
- ■■■■ Pkbciia (Prdro Con^alvr*).
— ' HA itii-VA (Manuel),
Cotou (Kr. KranriKo).
CoRIWVA « 1' IViiirlua «Ir 1'fai»^).
CoROovtl. i>r. 11 (Hr«nci*Cf>).
CoRitA (AlfA. .....«/,
w (André da Silva).
(Angelo),
— — (António Antunea).
■' ■ — (António da Cr*«a).
— — (Cariu*).
- (Domingos Ferreira).
(Domingo* Rodrigue»),
(Ktirvfto Luif).
• — (Felip|>e Nery).
• ( Franrinco Femandea).
(Franci»co Gome»).
— - (Ignario).
ÍJo»o).
(Joio Alvarea).
(Jo&o Alvea).
(Jofio Cardoso).
(João da Graça).
(João Martin»),
(João da Silva).
(Joaquim Alvares).
■ ' (Jorge de Figueiredo),
(José Bernardes).
(José da Costa).
(Juliana da Cesta).
(Leandro).
(Lourenço).
(Manuel).
(Manuel Fernandes).
■ (Manuel Joaquim).
(Manuel de Passos).
(Miguel da Gama).
(Nicoláo).
• (Pedro Cardoso de Sousa).
(Pedro Dias).
(Fr. Salvador).
(Simão Rodrigues).
PE AanEu (José).
de Aguiar (Mathias).
DE Ar AN A (Jeronymo).
DE Araújo Portugal (António).
DR A7RVED0 (José).
d'Azevedo . (Valentim).
Barbcsa (Francisco).
DE Brito (Lourenço).
■ — DA Costa (José).
(Manuel).
(Miguel).
DA Cru7 (Manuel).
DE Faria (António).
Feio (António).
DA Fonseca (Francisco).
da França (António).
Franco (Luiz).
G.ALLECo (António da Graça).
GouES (Bento).
73
578
Ci:RKf;A I.ACi) (Manuel).
— — — 1,1 MA (l'ranci;ico).
1>E Lima (Geraldo).
• (Paulo).
Lisboa (Jorge).
(Lourenço).
■ I,oBATo (IIenri(|uc).
Maciel (António).
■ DE Mattos (Custodio).
••• DE Mello (Daniel).
(Pedro).
I (Sebastião).
DE Mendonça (Manuel).
DE Miranda (Luiz).
DE Moraes (Innocencio).
(João Pedro).
MoringuE (António).
DE Moura (José).
DE Oliveira (António).
Pelvora (José).
PiNTo (João).
(Luiz).
da Rocha (Thomé).
DE Sa' (António).
(Caetano).
(Luiz).
(Luiz José).
E Benevides (Martim).
(Salvador).
dos Santos (António).
Seixas (António).
(Manuel).
(Marcellino).
DA Silva (João).
(José).
— • — (Manuel).
(Thomé).
• • — DE Sousa (Affonso).
— (António).
■ (Luiz).
• ' — E -Sousa (Carlos).
' — Tagarro (Manuel).
■ Toscano (Clemente).
Vasques Annes (Salvador).
• — Ximenes (António).
Corso (João Ribeiro).
■ (José Ribeiro).
CÔKTE (Jeronymo Bezerra da).
Real (Affonso da França).
• — (António José de Negreiros).
■ • — • — — — (Catharina Josepha).
— (Diogo de Mendonça).
(Francisco Gomes de Abreu
Lima).
CoRTEz (João).
(José Caetano).
Costa (Agostinho da).
' — (Albano Pereira da).
■ ■ (André Lopes da).
■ • (André Matheus da).
—- — — (André Teixeira da).
(Francisco José).
(José Pereira).
(Thomé Joaquim da Costa).
Co.sTA (.\nlonio da).
(António Dias da).
' (António José Gomes da).
(iVntonio Lopes da).
(António Manuel Pereira e).
(António de Paulo Luiz da).
(António Pereira da).
■ (.\ntonio Rodrigues da).
(Barnabé de Brito).
(Belchior de Araújo).
(Belchior Rodrigues da).
• (Bento Ferreira da).
(Bento Ramos da).
(Bernardino Luiz António de Sá e).
(Bernardo da Silva).
• — (Caetano José da).
(Caetano ^lartins da).
(Catharina da).
(Clemente José da).
(Dionísio Pereira da).
(Domingos Antunes da).
(Domingos Gomes da).
(Duaite).
(Feliciano José da).
(Félix Luciano da).
(Félix de Paulo Luiz da).
' (Francisco Borges da). \
(Francisco Diniz da).
(Francisco Gomes da).
(Francisco Gonçalves da).
— (Francisco Marques da).
(Francisco Moreira da).
(Francisco Pereira da).
• (Francisco Rodrigues da).
(Francisco Vieira da).
(Francisco Xavier da).
(Gonçalo da).
(Henrique Severin).
■ — (Innocencio José da).
• (João da).
(João Alvares da).
(João Barbosa da).
(João Carlos da.)
■ — ■ (João Dias da).
(João Gonçalves da).
• (João Lopes da).
— (João Monteiro da).
• (João Netto da).
(João Ribeiro da).
(Joaquim da).
— (Joaquim Ribeiro da).
• (Joaquim Sebastião Dionisio da).
(Jorge Lopes da).
(D. José da).
— ■ (José Carlos da).
■ (José Corrêa da).
(José Ferreira da).
(José Gomes da).
(José Luiz Alvares da).
— — - — (José Pereira da).
(José Rodrigues da).
(José da Silva).
— ■ ■ (José Vicente da).
(Leão Ribeiro da).
(Lourenço Ferreira).
670
OiiMTA ll.uurcnc» Nuiir» lU).
(I.iilx Anloiiio (Ic SA e).
- " ■ — (l.iiix Frrrcli» da).
— ■ (Mitnilrl íl«).
— ( MttnMfl Alvare» cU).
— ( Mnniirl ilr Campoii),
— — — (Manuel Carvalho da).
— — — (Manoel Crriitirira <!«).
— — (Mantii-I forrra da).
■ (.Maniirl DiaR da).
— — — (.Miintirt 1'cinniiclr» ila).
•— — (Muiitii-I IVrrrirn »Ib).
— ^— (.Mainirl (loncalvrii da),
I I (.Mniuicl Jiixé da).
— i— — (.Mannrl I.otirtiico da).
—— (.Mniuirl Kilxiio da).
— — — (Mnniul RodrÍRiírii da).
I (Miir^nriíla Dia» d ).
— — — (.MigurI <.'orrca da).
— — — (MíkiicI }i>»^ da).
— ^— (Míkiu-I 1'nulo «la).
■ (Migurl TcixTira da).
— — (Narciso MnriiiiK tia).
■ ■ (Paiichoal Rilu-iro íla).
(Paulo Luík «la).
(Paulo de Oliveira).
• ■ (Paulo Ribeiro da).
——— (Pe«lro Ilonieni «la).
— — — (Pedro Martin!) da).
(Pvtlro Teixeira da).
(RolKrto da).
(Salvador Man|ues <Ia).
■ (Sebastião .Mvares «ia).
—— (Sebastião Carneiro da).
■^-^— (Sebastião Dionisio da).
(Simão Caldeira da).
■ (Theodosio Rodrigues da).
(\'irginio da).
E Abrkt' (André da).
DE Abreu (João da).
BA Affonseca (.\ntonio da).
Acra (.Vntonio da).
E .\c.RA (Francisco da).
DE Almeida (Domingos da).
(João da).
(Rodrigo da).
E Almeida (José da).
DE -Andrade (António da).
DE Araújo (Domingos da).
DE Athayde (João da).
Randeika (Manuel da).
. (Miguel da).
Baptista (António da).
Iíarbosa (António da).
j (Domingos da).
RarrETo (Roque da).
Rarros (Manuel Francisco da).
. Guimarães (António da).
Bernardes (João da).
Bolhão (Ballhayar da).
RoNiCHo (Pedro da).
■ Botelho (Luiz da).
Braga (António Rodrigues da).
(Domingos da).
' (Domingos Rodrigues da).
CotTA Hn/MA (Juio il«).
-^_~- (;,„í At),
( .Manuel ii«),
— — — (Miguel da),
lliANCo (Hranciara da),
RR lUiTA (Jofto d«).
Cam (Anionio d«).
Cariai. (Amador da).
CAi.nA« (joio <U).
Camicllo (Joaquim da).
CAMfo* (l.uU da).
CA«c>n»n (Joaquim da).
CAaNKiRo (Joio da),
-^— — (.Manuel da),
CAavALiio (Manuel da).
CiRNK (Panialefto )oȎ da).
CoKLiio (Anionio da),
' (Manuel da).
CoiuaaA (Manuel da).
CoaaftA (Jo*^ da).
(Juliana da).
CÒBTi! Rkai, (Thomé Joaquim da).
C utiwho (Jo»c «la).
CaAvr.iRo (Manuel da),
e CuNiiA (Gonçalo da).
Dantas (Joio da).
D1A8 (Jo»c'da).
d'Kca (Domingo» da).
KcRKjA (José da).
K.HPiNDoLA (Manuel da),
ne Faria (.Nntonio da).
I (Domingos da).
Faria (Rosendo da).
(íuiMARÃEs (Domingofi <la).
Ferreira (João da).
' (Joaquim da).
(José da).
da Fonseca (António da).
Fontes (Agostinho da).
Franco (Luiz da).
Fbatel (Manuel da).
Furtado (Ignacio Ril)eiro da).
Garcia (Francisco da).
Gomes (João da).
(Manuel da).
Gonçalves (.Vntonio da).
Granja (Manuel da).
Grello (João da).
Guedes (Anselmo da).
Guimarães (João da).
(Narciso Martins d.i).
Lemos (Thomé da).
Lima (Francisco da).
(João da>
(José da).
(José Bento da).
(Manuel da).
(Pantaleão da).
— (Pedro da).
(Thomaz da).
Guimarães (João da).
Lisboa (António da).
(Guilherme da).
(José da).
(Paschoal da).
S80
Costa Lopes (Homíngos da).
Machado (Manuel da).
7- Mattos (José da).
: Melgaço (Alexandre da).
■:— ^ (Bernardo da).
Mendes (Simão da).
1 DE Mendonça (Manuel da).
. Moreira (António da).
— . Milão (Manuel da).
Netto (José da).
■ Nogueira (Domingos da).
— ■ DE Oliveira (Gonçalo da).
(Maximiliano da).
, E Sampaio (Bento da).
E Sousa (João da).
., Oliveira (Manuel da).
■, Palma (Manuel da).
Peixoto (Ignacio da).
(João da).
Pereira (António da).
_ (Félix da).
Pimenta (Manuel da).
Pinto (José da).
(Francisco da).
— . — (Manuel da).
. Porto (António da).
, (José da).
. — • (Xavier da).
. ■ — - Rangel (Ventura da).
^' Rebello (Manuel da).
Rego (Ignacio da).
Reis (Barnabé da).
— • (Francisco da).
■ Ribeiro (António da).
• (João da).
— (José da).
— — (Paulo da).
Rocha (João da).
Roriz (José da).
Sampaio (Cypriano da).
DE Santa Barbara (António da).
Santiago (João da).
DE Sepúlveda (Luiz da).
• ■ Silva (João da).
^- • (Manuel da).
E Silva (Nicoláo da).
Pinto (José da).
Sobral (António da).
Luiz da).
— - — - E Sousa (Alexandre da).
(Francisco da).
— ■ (João da).
' '■ (Ihomé da).
' Teixeira (Apollinario da).
• (Henrique da).
— — Bettencourt (Vicente de).
Terra (José da).
— Vat.de/ (Pedi o da).
Valle (José da).
Varreiro (António da).
Veiga (\'erissimo da).
■ Velloso (Lourenço da).
Vianna (António da).
Xavier (João da).
Cotrim (Félix de Sousa).
CoTKiM DE Azevedo (Alexandre Caetano).
(Manuel Pinto).
Couceiro (Belchior José).
Couros Carneiro (António de).
(João de).
Coutinho (Amaro de Sousa).
— (António de Azevedo).
(Bernardo Pereira).
(Clemente Cardoso).
(Francisco de Sá).
■ — (Gonçalo José de Sousa).
(Gregório da Cunha).
(João de Araújo).
■ (João de Barros).
• (João de Sá).
(Joaquim Caetano de).
■ (José do Amaral).
' — (José da Costa).
(Lopo de Sousa).
(Luiz Diogo de Moura).
(Luiz de Magalhães).
. (Manuel Lopes).
(Marco António d'Azevedo).
Braga (Miguel).
da Cruz (António).
. — Ferreira (Pedro).
DE Macedo (José de Azevedo).
■ DA Silva (Manuel Tavares).
Couto (António André).
(António Ferreira do).
■ — • (Domingos António do).
(Gonçalo Cerqueira do).
— ■ (Isidoro do).
(Joaquim Caetano do).
■ — - (José Mendes do).
(Leandro Ferreira do).
(Manuel \ieira do).
Machado (Manuel do).
Pereira (João do).
■ Ribeiro (João do).
Rodrigues (Luiz do).
Craveiro (Manuel da Costa).
Cremona (Félix Maria de).
Crespo (Lourenço Fernandes).
(Veríssimo Rodrigues).
Cruz (Angelo dos Reis da).
■ — • (António Coutinho da).
(António Francisco da).
(António José Francisco da).
• (António Soares da).
• (Bento António da).
— ■ (Bernardino da).
— (Caetano Alberto da).
(Caetano Ribeiro da).
■ (Clemente dos Santos').
(Domingos António da).
— ■ (Domingos Francisco da).
■ (Domingos Gomes da).
(Domingos Luiz da).
(Geraldo Ferreira da).
(João Dantas da).
■ — (João Gonçalves da).
(João MontHíiro da).
(João da Veiga).
(Joaquim Ignacio da).
68t
Cucx (joké Francisco d«),
.. (J<>»^ Ourdeii «U».
- — " ■ (Jo»c Jorgr <Ia).
•• i)>">é IVrrlr» «In),
,.- . , - i),»,í Torcalii).
• (l.iilx <!«),
■— — — (ManurI tia).
■ (NinnurI <lc Aicvrdo da).
■ (Nlaiuii-I Corrêa cia).
— (Manuel Híait de fina).
— ' — (Mamirl ('•omr* da).
■ (Matiud ( •lineal vrH dn).
■ (Mnnuil <!<• (Miví-iit).
■ (Mnniicl Kiliriro da).
I (MiiiHu-l Sonrc» da).
- ■ (Miguel IVreira da).
- I (Vrnt.ira Manuel da).
■ Cankoo (JiiAo da).
■■■ — CnKi.ilo (Joio da).
■ 1'kkimk (Manuel da).
I DK MoRArii (JiiAo da).
' t l'oi«Ti'C*u (l'austinii da).
' Rkco (.Manuel dn).
■ Sii.vA (José da).
■ Vkllov.o (Tlieodosio <la).
CuNnA (AlexRndrc da).
— — (I). António Alvares da).
■ (.António I.olin «la).
-^ (.António IVreira da).
■ (António SimõoR da).
■ (P.althnzar Carvalho da^.
— — — (lliTnardo .António).
—— — (Mornardo António Pi-rcira da).
■ (Carlos José da).
(Diogo da).
( Donungos Cinnçalvcs da).
(Domingos Ciuiniarãcs da).
• • — (Domingos Simõos da).
(KstcNilo da).
(Kclix Dias (la). I
(rilipiH? Uarbosa da).
■ (Francisco da).
(Francisco António Ferreira da).
(Francisco Caetano da).
(Cionçalo da Cos«a c).
(Jeronymo de Sá e).
(Jofio Dant.--s da).
(João Dias da).
■ (João Nunes da).
■ (João Simões <la).
(Joaciuim Dias da).
• (José da).
(José de Carvalho da).
(José Dias da).
(José Ignacio da).
(José Pinto da).
• (Leandro da).
(Manuel da).
(Manuel António da).
(.Manuel líarhosa da).
■ — (Manuel Carvalho <la).
(Manuel Ferreira da).
(Manuel Gonçalves da).
(Manuel José da).
' (Manuel Pereira da).
Ci'MnA (Manud Riliciro «la).
iMdiiurI ilc HoiiM),
' M.iiiurI Tavair* <|«).
, ',; ..)..„. .1,).
( ofvallio da).
- I -iinc» da).
— — (Nuno da).
■ (1'aulo Carvalha <la).
( Seita WUo da).
— — — A*At';a (FraiiciíM-o «lat
— — R ATiiAVnR <l'raiirl«c« l.uir
■ ■ ItfTTr.McouiiT (Manuel <la).
— — — ItaociiAiMi (ISrIchior da).
' '■ CoKi.iio (António da).
I CorTiNiio (('•rrgorlo da).
David (Joaé da).
___— ■ ■ .■ — (iVimfnffo* da).
d»).
n'1'.cA (INogo l.uix da).
I.kitAo (António da).
I.iMA (Itento da).
l.vx (JoȎ da),
Mautin» (Jo«é da).
Moar.iKA (Manuel da).
PcaeiRA (.Nnt^nío da). '
^— — — (Fernando Jo«í «la).
— — ^— (Iiiidnro da).
(Joité da).
RiBtiáo (Manuel da).
SoTToMAloR (iVntonio da).
^-^— — (Manuel Anf«inii>).
. (Pedro da).
TiioAR (Ignacio da).
ToRRCS (Francisco da).
Trinchão (.\ngelo da).
Wrei.la (Luiz tia).
Cltrado (Miguel da Affonseca).
CiRVELLo (Manuel Martins).
Daltro (Floriano \'ieira).
Damasceno Reis (José).
Dantas (llento Pereira).
(Ilraz Vieira).
(João da Costa).
(José \'ieira).
(Luiz .\ffonso).
(.Manuel Carlos).
(Manuel Pereira).
• — Rarbosa (Manuel).
(Thomaz).
da Cruz (João).
DA Cunha (João).
Santiago (João Soares).
David (José).
(José da Cunha).
■ (José de Sousa).
(Sebastião Monteiro).
Delgado (João).
(Manuel Francisco).
Delgaste (Fr. José).
Deus (João Luiz de).
Deveras (Luiz Freire).
Dias (.\nna de Passos).
(Anselmo).
(.\ntonio dos Santos).
— T (.António de Sousa).
(Custodio Ferreira).
582
])iAS (l)ainiuii).
(Doiniiigí
í\l vares).
(Domingos da Cunha).
(Domingos Pereira).
(Felix Manuel).
(Francisco Pereira).
(Henrique).
(Ignacio de Passos).
(João).
(João Alvares).
(João Francisco).
(Joa(|uim de Araújo).
(José da Costa).
(José Francisco).
(José Nogvieira).
(Manuel).
(Manuel Pereira).
(Manuel dos Santos).
(Miguel).
(Miguel de Passos),
ne Almeida (Custodio).
DO Amaral (Francisco).
DE Andrade (Gonçalo).
Aragão (BíuIo).
de Araújo (Gaspar).
DE AvELLAR (Marçal).
de Avila (Francisco).
Bandeira (Romingos).
Barbosa (Filippe).
DE Carvalho (Gervásio).
(João).
Chaves (José).
Coelho (Manuel).
Corrêa (Pedro).
da Costa (António).
(João).
— (Manuel).
da Costa (Margarida).
da Cunha (Fclix).
(João).
(Joaquim).
(José).
Duarte (Manuel).
DE Faria (Manuel).
Filgueira (Manuel).
Forte (.Manuel).
Guimarães (João).
DE Jesus (y\ntonio).
Ladeira (Matheus).
DE Lemos (Theodosio).
Lima (Leandro).
Lobato (Pedro Paulo).
Lopes (João).
DE Macedo (Veríssimo).
Madeira (Ignacio).
Mascarenhas (Manuel).
Monfort (Vicente).
Moríía (Belchior).
i.iOREiRA (Belchior da Fonseca Saraiva)
' (Melchior).
DA MoTTA (Gonçalo).
DO Nascimento (Manuel).
DE Oliveira (Manuel).
Paiva (José).
Paes Leme (Pedro).
J)iAs PeiíKika (.Marçal). "*
Chaves íHcnto).
— ne Pina Cruz (.Manuel).
Pinto (Isabel).
PiKES Hanbeira (Manuel).
DO Prado (Domingos).
— ' ; — (Manuel de Campos Domin-
gos).
Rangel (José).
Raposo (João).
Rocha (Francisco). ,
DOS Santos (José).
DA Silva (Damião).
— ■ (Ignacio).
— DE Sousa (Bento).
(Manuel).
Souto (André).
Vieira (Domingos).
DiETRE (Francisco António).
DiNiE (José Victorino).
(Luiz Serrão).
DA Costa (Francisco).
— Pereira (Luiz Ferrão).
Ribeiro (António).
Domingues (Manuel da Silva).
(Pedro).
DE Azevedo (Manuel).
DE Barros (Manuel).
BragX (Manuel).
(Miguel).
— ■ Carneiro (João).
• Do Paço (João).
Portugal (Manuel).
DOS Santos (João).
— ■ - — — (Mianuel).
DoRiA (Pedro Teixeira).
Dormondo Pimentel (António).
Dourado (Manuel Gomes).
Drake (Ricardo).
Duarte (António).
(Francisco Rodrigues).
(João Ferreira).
■ — (Joaquim Alberto).
■ (José Thcodoro de Lemos).
/(Manuel).
■ (Manuel Dias).
(Manuel Martins).
(Manuel Teixeira Coimbra).
(Raymundo).
— — — DE Aguiar (António).
d'Azevedo (Valentim).
DO Espirito Santo (Mianuel).
— ■ Freire (Luiz José).
DE Mattos (Domingos).
Meira (Dr. Thomaz).
DA Silva (António).
' (Manuel).
Dultra (Manuel Pereira).
DuNS. (Fr. António de Sant'.^nna).
Duque (António de Frota).
DuRANS DE Oliveira (Mathias).
Duro Távora (José).
r;çA (António de Valladão d').
(Bernardo Moniz d').
(Diogo Luiz da Cunha d').
683
ItCA (Dun-^MKuit (Ih Ctinln <t').
— K Sii.VA (l.runiira iV).
— ( MniHirl l.tlix (Ir l'rr(líi» r),
• I'. Ai.AkcAii (I). Aiiloiilu (Ic Almeida Soa»
II K 1'iiitiiKat). '
KoA (Coiiilr iIn).
KUHKM (JuȎ (la C lia).
Kmaux (Juac I'itlro).
Kncaknav^u (I.uurctiQM Vieira do).
IvHMíiNDK (Munud )o%é).
KHCUMIAt. (JOMC I.uix).
l'!itPKCTAv,'A<> SoAUKH (Aiiionlo Itcrnardii <Ui),
lÍNPiNoLA (FraiicÍM-o AIvc-IIok)
KitriNUiLA (Manui-t da Co*U).
I')hpino»a (JuAo Sonrct).
{IVilri» fordrirci de).
«■■ Y Roxa» (D. Jnfio Affonto).
1*Upik>To Santo (Italtlia/.nr do).
(Itrrnnidino do).
(Joilo .Morrirn dn).
(Mnnui-I Duarte du).
KsTKVKs (António Johi).
■ (.\ntonio da Rocha).
■ (Hcrnardo .\nionio).
(José Rodrigues).
I.OIIAKINIIO (Ili-nto).
■ DA l*Ai.MA (.Xntonio).
l'!sTKKLLA (llLTiiardu de Sousa).
I''acundks (.António).
(António Martins). i
(Domingos).
(Francisco de Aguiar).
■ \'arki.i.a (Pedro).
Tajaroo (João Pereira').
Pereira (Joáo).
l^ALCÃo (Gonçalo de Sousa).
(João Ribeiro).
(I,uiz I,opes).
■ (Romão íirajnaeho).
DE Gouveia (liernardino).
Pereira (António).
1"aleiro de Sousa (.António).
1"aleiros (Gaspar .Mvares).
Falleiro (Gonçalo de Freitas).
Faria (Alexandre Alberto de).
(.\ntonio Corrêa de).
• (.\ntonio da Costa de).
(.Xntonio Vaz de).
(Diogo de Abreu).
(Dionisio José de).
(Domingos da Costa de).
(Francisco de).
(Francisco Xavier de).
(Ignacio Xavier de).
(Jacinto Thomaz de).
(João de Affonseca).
(João Kaptista de).
• (José dos Santos de).
(José da Silva de).
(Luiz Alanuel de).
— (AT.inuel Dias de).
(Manuel Francisco de).
• (Rosendo da Costa).
(Tbeodoro Rodrigues de).
■ (Theodosio de).
1'aiíIA Criitixlo»!" KihIiíkik» de),
— — — NK lUaaotA (Maiiurt).
-■■■■- il«ACA (l)0Wl(n«0» «Ir),
■ K Ca«vai,iio (J«»â<» l^ilAo de),
— — — íloK» (Doininii"* dt).
' ' (iuiMAnAiO (Ik-nio de).
■ — (l>wniiiiKu* dr>.
UntrAo (11. Aiiloni»» dr),
()i>*i VtUt «Ic),
■ l,«>ao (Jo»é Jua<|uiii) «It).
— — Macmaiki ((«altrirl dt>,
MoNTKiNu (Aniáu).
■ 1*1 N II Kl MO (JoAo d«).
Farinha Kkoo r.Nnioiiio I.uic).
Faria Kociia (l'tanri*cu dr).
hKVKRiN ( Francioco dr).
— — X SoUiiA (Joilo dc>.
Farnkzr (JoSo Itaiitidla).
Faro (Marirllina l'cr|H-tua
dova).
Farto (Jokc Ramalho).
■ (Manuel Gome»).
(Manuel Monteiro).
Fkij-^o (Manuel da Silva).
Fcijó OK Mkli-o (.\ntonio).
Fkio (.\ntonio Corrêa).
(António de Sousa).
■ (Jacintho Ferreira).
(João Alve»).
(José Pereira de Sousa).
de França Cor-
Femx (António da Silva).
• (Joáo da Silva).
(José da Silva).
de Lemos Coimbra (Manuel da .\ffon-
seca).
DE Mei.lo e .Albuquerque (Manuel).
DA Rocha (José).
DE Santa Thereza (Francisco).
DA Silva (Iternardo).
Fernandes (António Lourenço).
(llonifacio).
■ (Domingos).
(Jacinio).
■ (João dos Santos).
(Lucas).
— — (Manuel).
(Manuel dos Santos).
(Miguel de Sousa).
(Sebastião Pereira).
Abreu (João).
DE .Almeida (João).
DE Arag.ão Caranha (Ascenso).
Aranha (Pedro).
DE Araújo (Francisco).
Araújo (Pedro).
DE Azevedo (Leonor).
— — — (Manuel).
Barbosa (Manuel).
Barros (António).
Braga (António).
(João).
Br.avo (Manuel).
Caranha (Ambrósio).
Carneiro (Manuel).
tE Carvalho (Jorge).
584
Fernandks Dfi Castro (Anlonio),
{ l'"austin()).
(Manuel).
Cbsar i>k Menezks (Vasco).
Cksar i>b Mknezks (\'asco) — V.
íht bal-UfcOt>a).
CoKKÈA (Franciscu).
(Manuel).
DA Costa (Manuel).
Ckesio (I<ourcnço).
i)K Freitas (Pedro).
Galliza (IJciito).
(íiL (João).
(}uiMARÃEs (Constantino).
(Fructuoso).
Jorge (António).
Lavado (Manuel).
lylMA (Domingos).
(FVancisco).
Conde
• Lisboa (André).
— Lobo (Manuel).
de Macedo (Amaro).
Maciel (Francisco).
■ (Leandro).
— (Plácido).
Mondego (João).
- ■ Monteiro (João).
Moreira (Francisco).
Neiva (Manuel).
-, ImevES (Viçtorino José).
■ DE Oliveira (João).
(Manuel).
Passos (António).
. (Manuel).
(Pedro).
Pereira (José).
■ (Manuel).
Pimenta (Manuel).
Prestes (Jeronyino).
Santiago (Mathias).
■ — Sardinha (D. Pedro).
Serra (Manuel).
DA Silva (António).
• (Domingos).
(Joaquim).
— (José).
(Le nor).
■ (Luiz).
(Manuel).
— ' DE Sousa (Domingos).
(Lourenço).
— - ■ — (Miguel).
■ — — — Souto (Pedro).
Vargas (Custodio).
— (D. Manuel).
Velloso (António).
— ' ViANNA (Francisco).
Vieira (António).
• (Francisco).
— Guimarães (Francisco).
Ferr.\o (Alexandre Gomes).
' (António).
• (António Luiz).
Castelbranco (António Gomes).
Diniz Pereira (Luiz).
Pkrraz
Ferreira
António Martins).
Ik-nto Fcrrvira).
Cionçalo de Azevedo).
João Pedro de Sousa Siciucira).
José Rodrigues).
José de Sant'Anna).
-Manuel Freire).
Thomaz da Silva).
DE Sousa (Bernardo).
(Adriano Antunes).
Agostinho da Silva).
Aleixo liotelho).
.\ndré).
António).
.\ntonio <le ISastos).
António Cardoso).
.\ntonio (ionçalves).
.\ntonio Leite).
António Lourenço).
António Rodrigues).
António dos Santos).
António de Sousa).
António Vieira).
Diogo Gancia).
Diogo Henriques).
Domingos).
Domingos Lopes).
Estevão).
Francisco Lopes).
Francisco Pedroso).
Franco de Senna).
Fructuoso Cardoso),
(jaspar).
(jregorio de S. Vicente).
Ignacio Rodrigues).
Jeronymo Leite).
Jeronymo).
Jeronymo da Silva).
João).
João Alvares).
João Alves).
João Baptista).
João da Cosia).
João Jorge).
Joaquim da Costa).
José).
José da Costa).
José Gomes).
José Lopes).
José Martins).
José da Silva).
Luiz Coelho).
Luiz Henriques).
Luiz Mendes).
Manuel Alvares).
Manuel Gonçalves).
Manuel Ignacio).
Manuel Nunes).
Manuel Poderoso),
^[anuel Pinheiro).
Manuel Rodrigues).
Manuel da Silva).
Marcos Gonçalves).
Mathias Rodrigues).
Miguel Henriques).
588
Pmriira (Nicolau Anitinti).
' '■ ' (Mrolio Conçtlvtf).
■ ■ (PaKlioal).
■ (Pcílro Coutinho).
■' ■ (Pcilro 1'ranclMo).
(Pedro Naliaet).
(Pedro Nello).
■ (Pedro Soareu).
■ (Silventre de Almeida).
■ (Vicente).
■ (\'icente CfOme»).
— ^— DR A»««u (VerUtimo).
■ DK Ai.MKiDA (ffoncaln).
■ DR Andradk (Pedro).
■ (Vicente).
— ^ DK AiAUjo (António).
— — — — — (Franci»eo).
(Jacinto).
(UiO.
(Manuel).
R NoVAM (ManiirlV
Arnoso (Monuet).
nWssuMrcÂo (Manuel).
n'AzEVKDo (Manuel).
ItANDEIRA (José).
Bbttrncoubt (Joio).
(Miguel de Freitas).
— B Sa' (Joio).
(Joaquim).
Brandão (António).
Camargo (JoSo).
Cardoso (António).
DX Carvalho (Fanciscj).
(Jcronymo).
■ — (Manuel).
(Miguel).
SOTTOUAIOR (Luiz).
E Castro (António).
DAS Chagas (Francisco).
Coelho (António).
(Manuel).
CoRRÍ.A (Domingos).
da Costa (Bento).
(José).
(Luiz).
(Manuel).
Costa (Lourenço).
DO Couto (António).
' — (Leandro).
DA Cunha (Francisco António).
(Manuel).
DA Cruz (Geraldo).
Dias (Custodio).
Duarte (João).
Feio (Jacinto).
Ferraz (Bento).
Ferro (José).
DOS Fiabns (João).
DA Fonseca (Francisco).
Fontes (António).
Franca (Joaquim).
Gil (António).
Gomes (André).
■ (Marianna).
(jUIMarães (Manuel).
FnUMIlA CvttiAtU» (Mtiliia»).
■ Juv» (Joio).
— — PR )ttv» (.Maria).
— — • Juaro (Antkinio).
-^— I.RITR (Joio),
•— — OR I.RMoi (Ignaelo).
— — I.RMoa (Pedro).
I _ PR I.iRA (Gonçalo).
' I.iaaoA (}oȎ).
— — • l.otATo I.oao (André).
— — Loao (Joio).
— — LoPM (Jo»4).
' Macnapo (Joflé).
■ (Manuel).
.(Ve,
' < ' ■ Maroubr (Dom;:
' - Martimr (Manuel).
(Miguel).
PR Mattoi (Manuel).
UR Mrllo (Alexandre).
Mkndk* (António).
OR Mrnkzr* (Jacinto).
DR Mbsquita (António).
(Manuel).
Mrxia (José).
Monteiro (Simio).
de Moraes (Thcodosio).
DA Motta (Manuel).
PE Moura (Balthazar Ignacio).
Netto (António).
DA» Neves (.\ndré).
(.Manuel).
DE Oliveira (Manuel).
Pacheco (Domingos).
Paes de Sousa (Jeronymo).
Passos (António).
(José).
Peres (Pedro Xolasco).
Pinheiro (Vicente).
Pinto (.André).
(Manuel).
(Paíchoal).
■ DA Silva (João).
Portugal (Dionísio).
Quaresma (João).
Ribeiro (Domingos).
(João).
DA Rocha (.\ntonio).
(Fclix).
(Manuel).
(Veríssimo).
Sampaio (João).
DE S/MPAio (José).
dos Santos (António").
— • (Francisco).
(Manuel).
• Maia (Manuel).
Sarmento de Moraes (Christovão José).
DA Silva (Domingos).
(Joaquim).
(Manuel).
(Vicente) .
Soares (António).
DB Sousa (António).
— (Gonçalo).
74
686
rr.r.nKiiiA DK Sousa (Joio).
(José).
— (Libório).
— (Manuel).
Abreu (João).
DB Vasconcelloíi (António).
(Manuel).
PA VeiGA (Domingos).
(José),
■ Vbllosa (1'rancisco).
Vianna (José).
— ^— \iLLA Nova (Manuel).
ViLLARiNiio (Manuel).
■ Vii-LAS líoAs (Padre KemualJo).
Ferro (António Oonçalvct).
(José Ferreira).
FiAENS (João Ferreira dos).
1'iAics (Joáo Pereira dos).
Fialho (António Luiz).
■ (Hilário dos Santos).
(D. Fr. José).
— (José de Abreu).
■ (Pedro).
(Silvestre Nunes).
Fidalgo (Gregório Pereira).
FiENES (Manuel da Luz).
FiENNY (Caetano da Luz).
Figueira (António Quaresma).
— — (Ignacio Lopes).
■ (João Gonits).
(João Martins).
Figueiredo (.António dt).
(António Quaresma de).
(.António Rodrigues de).
— ' ■ (António Soares de).
• (Caetano de liriío de).
■ (Custodio Rcbello de).
(D. Kstevão Brioso de).
' (Feliciano de).
• (Francisco Marques de).
(Ignacio José Cardim de).
(João Alvares de).
(João Filippe de).
• (João Gomes de).
(João Libório de).
• (João Rodrigues de).
— (Jor.quim (jomcs de).
(José Sarmento de).
— (Jo?é Martins de).
(José de).
— ■ • (Luiz Alvares de).
(Paíclioal de).
(Patrício Manuel de).
CoRRftA (Jorge d-).
' Gouveia (Manuel de).
Mascakenhas (Manuel P.arbuda e).
E Mello (.Matinas de).
Pinto (.\ntonio).
' Vaz (Francisco de).
Figueiró (.\nna Sutil de).
FicuEiRÔA (Maria da tiama de).
FiLGUEiRA (Domingos Alvares).
(Francisco de Aguiar).
(Manuel).
• • — ■ (Manuel Alves).
FíLCueiUA (Manuel DiaO.
(Manuel Alvares).
Firmamento (Manuel Barbosa do).
FiuzA (António Alvares).
(Jo2o Lopes).
' (José Gonçalves).
— (Francisco Gonçalves).
l.ARRCTo (João Lopes).
Flores (Lourenço Telles).
' — (Padre Luiz).
Fogaça (Luiz da Silva).
Fonseca (António da).
(António Cardoso da).
• (.\ntonio da Costa da).
(António Kebcllo da).
(IJento da).
■ (Caetano Jacome da).
■ — (Custodio Teixeira da).
(Francisco Corrêa da).
— (Francisco Ferreira da).
'■ (Francisco Pinto da).
(Francisco de Souto da).
(Ignacio Pereira).
■ — (João da).
(João Bernardo Leal da).
(João Gonçalves da).
(José Ignacio da).
(José Manuel da).
(José Pereira da).
— — (Leonardo Rodrigues da).
(Lino Gomes da).
(Luiz .Anastácio da).
— (Luiz António da).
(Manuel da).
(Manuel Alvares da).
(Manuel Pinheiro da).
(Manuel Soares da).
(Paulo de Araújo da).
— (Salvador da).
(Vicente da Silva da).
DE Almeida (Manuel da).
Barbosa (Leonardo da).
Brandão (Manuel da).
Carneiro de Azevedo (Bernardo da).
Coelho (Francisco).
Lemos (.António José da).
Li.MA (António da).
■ — Milanês (Manuel da).
Nabo (.António da).
Rebello (Manuel da).
— Ribeiro (Luiz da).
Saraiva Dias Moreira (Belchior da).
(V. Affonseca).
Fontes (.Agostinho da Costa).
• — (,\ntonia de).
António Ferreira).
(Ignacio Rodrigues).
■ — (João de Barros).
(Pedro Alvares).
Fontoura (V\encesláo Pinto de Magalliães).
Ford (José).
Forte (José).
(Manuel Dias).
Fortunato (.António).
FosTER (Guilherme).
687
- — ( I
FlAOOM
O.
FlAMC* (
-u;.
•).
— ' (Mana fia 1'rnba «k).
(Thumac ila).
- ~^- CoaoovA t Faio (Marccilina Perpvtoâ
.Jr).
- CÓBTI R«Ai. (AfíoRM da).
PoMTU (Valério da).
Fbamco (Agotiinho).
• (António).
- (Caetano .\nfiinio <la).
ijoti \
■ (Luiz t
-^— (í.aiz da C'</i.ta;.
■ (Laia Pereira). -
(Manuel da Silva).
■ (Roberto Gonet).
(Tilonuc).
■^—— CAMret (Nicario).
PC Coitvía (Joaquim Ca»-'»""'
■ oe Olivsiba (IJ. Joio^.
' ■ (Maria/.
• ■ ' •' 9A Silva (Bernardo).
(Luiz).
(Paulo).
Fbatkl (Manuel da Costa).
^tE' (António Jc»é de).
Faciax (Alexandre de Sotiaa).
■ (António de Andrade).
(António de Brito).
(Bernardo Botelho).
• (António da Silva;.
(Caetano Moreira;.
(Filippe Rodrígue*).
(Francisco da Rocha).
(Joio de Sousa).
■ (Joaé António da Silva).
(José Baptista).
(José RodrígtM«).
■ (Jofé da Rosa).
(José dos Santos).
(Lticiano da Silva).
(Luiz).
(Luiz Joté Duarte).
í Manuel).
(Manuel da Cruz).
(Thomaz da Silva).
(.Manuel do O').
• (Raymundo José da Silva).
DE AvDtAOE (Eugénio).
(Francisco).
(CvOmes).
(José António).
HExai<}CES (António).
DcvXKAS (Luiz).
Itriac TcuaAi i\it
iw» h«i.vA iVttiatmot.
BC Hoi;tA « Vsi«A (Am -
-■ -■ TilVAUt Cmtm Lual (António J9*é é»
§mumi.
Fbkit/u t * "*Wal da).
— * ' taoa de>,
-— <t -,._*..- ;«*é d«).
(CiM««4i* jes4 4*).
— — (Fau<tiri'i <U>
(^l»llUf-| .»í'ir.-)r* fír/.
(Margarida d«).
(\f:irianri:i <lr>.
• ares de).
( ) ito d«).
ittiltu tir>.
(Pedro Fernandes de).
Alvabcs (Manuel de).
BoBces (Antono de).
Cabbal (António de).
Carvalho (Caetano de).
E K^A (Manuel Luiz de).
Falleibo (Gonçalo de).
Febbeiba Bettebcoubt (MigurI <lr).
CviMABÂRS (Oooiingoa de;.
■ ' CaBVALHO (Luiz 'Irj.
IfEKBiQuca (Francisco de).
Mabiz (Manuel de).
Paiva (André de).
Passos (José de).
■ RiBEiBo (André de).
(Filippe de).
RoBiz (António de).
Sebbão (José de).
Tavabes PmTo (Pedra 4c).
Teixeiba (Joio de).
ViAxiíA (Joio de).
Fbexa (Manuel de Andrade).
Fbias e Azevedo (José de).
DE MOBAES SaBMEJITO (José de).
Fboes (António José).
(Pedro António de).
DO Amabal (José).
Fboxteiba (José Leonardo Coelho Barbo«a de).
(Marquez de),
Fbota (FloreiKÍo José da).
DvQVt (António d«>.
FatrcTuoso Sebba (Manuel),
Ft;BÃo (António de Olíretra),
Fi-BTAOo (D, Angelo de Mendonça).
(António Francisco),
(Francisco Xavier de Mendonça),
(Ignacío Ribeiro da Costa).
(José da Silva Paz de Mcadonça).
(Luiz de Mendonça).
(Pedro Mooteíro).
K Castb* Rm »s 3ásjiMS&a (Afio—).
588
riKTABo luí MivNDON(.A (Aiiíoiiio Carlos).
(Caetano).
—i (João).
DE Moraes (António).
Gago da Camará (Sebaíitião).
Gallego (António da Graça Corrêa).
Galliza (Bento Fernandes).
Galvão (Tranci.sco Mendes).
(João da Silva).
— . DE Castello Branco (Gaspar).
■ DE Lacerda (Gonçalo Manuel).
— (Manuel).
. DA Silva (Manuel).
Galveas (Conde das). ■
Gama (António José da).
(Filippe José da).
. (João António da).
. Jorge LoiJcs da).
. — (Lourenço Pedro da).
Aranha (Luciano da).
Corrêa (Miguel da).
— . DE Ficueirôa (Maria).
Luna (Francisco da). i
Garcez (Caetano Moreira).
: — (Thimotco).
> DO Amaral (Caetano).
Garcia (Francisco).
(Francisco da Costa).
(Jeronymo Rodrigues).
• ' — (João Pires).
— • DE Aragão (Domingos).
DE Araújo (Francico Gil).
. (Pedro).
DE Barros (José).
DE Bivar (Luiz).
Cavalcanti e Albuquerque (José).
■ — Ferreira (Diogo).
E Pantoja (José).
Pereira (João).
Pimentel (Francisco).
. (Pedro).
Rosa (António).
DE Souza (Joaquim).
Tinoco (Affonso).
Garland (Nathaniel).
Garrido (Manuel de Paiva).
Gaspar de Almeida Botto (Sebastião).
Gato (Francisco Pereira).
— (Pedro de Araújo).
Gaya (Manoel Alvares).
Gayo (Mathias da Silva).
Génova (Jacome de).
■ (Xavier Maria de).
Geraldes (Francisco).
(Miguel Honorato).
(Miguel Ignacio).
Gesteira (Manoel Francisco).
■ (Manoel Gonçalves).
(Manoel Martins).
Gião (Francisco Lopes).
Gil (António Ferreira).
■ (João Fernandes).
(Manoel).
(Pedro Peres).
Godinho (Custodio Machado).
Godinho (José Pinto).
Neves (António).
GoBS (Domingos de Faria).
(Joáo Araújo de).
(José de).
(Manoel Vieira de).
(Sebastião de Araújo e).
DA Affonseca (Prudente de).
■ — E Araújo (João de).
DE Araújo (José de).
Araújo E V'"ascokcellos (José de).
— Telles (José).
Gomes (Agostinho).
• (Agostinho Rodrigues).
Amorim (Amaro).
(André Ferreira).
(.André Pinto).
— (. António).
(António Rodrigues).
(Bento Corrêa). i
(Caetano).
■. (Félix Timotheo).
(Francisco Jorge).
(Francisco Vieira).
(Isidoro Resende).
• — (Jacinto).
(João).
(João da Costa).
(João Duarte).
(Joaquim José).
~ (José).
(José Pereira).
— — ■ — - (José da Silva).
■ — (Leandro).
(Manuel da Costa).
(Manuel Francisco).
(Marcos Pinto).
(Marianna Ferreira).
DE Abreu (Anastácio).
Lima Corte Real (Fran-
cisco).
' — DE Albuquerque (Manuel).
Alcântara (João).
Aranha (Roberto).
— DE Araújo (António).
— (João).
(Lourenço).
— DE Azevedo (José).
(Manuel).
Barreiros (Manuel).
Bayão (Manuel).
Bernapdes (António).
Bezerra (Mathias).
• — Cavalcanti e Albuquerque
(António).
Borges (José).
Brandão (Dionisifo).
— ■ Caldeira (Pedro).
• Camacho (Francisco).
Caminha (Domingos).
■ (Leandro).
DE Campos (João).
Cardoso (Francisco).
Carneiro (Leandro).
• de Carvalho (António).
689
CoMM 01 (,'ahvalnu (Manuel).
(Pedro).
— — Dl Castio (Valério).
— — — CKCIMtlA (Joié).
I ■ ■' Coxuiio (I«ulc).
■ Coimbra (FrancÍKo).
— — — CoRR&A (l'rOIKllCO).
■ DA Coita (Anionlo Jo»é).
— — ■ (Iioiningon).
— — ■ (Francitco),
(Joaé).
■ ' — -■■ BA CKUt (Domingoa).
■ ■. — — — (Manuel).
■ Dourado (Mar.url).
' Parto (Manuel).
" PkrnAo (Alexandre).
■ r ■ ■ CAíTltLBRANCo ^Aiil»iu«).
■ Frrriira (Joaí).
I (\'icente).
• Figueira (JoQo).
■ DK FicueiREDo (Joio).
■ — ■ (Joaquim).
DA Fonseca (Lino).
Franco (Roberto).
DB Freitas (.\ntonio).
Jardim (Josc).
Lima (Bento).
— ■ (Francisco).
Lisdoa (Francisco).
Loures (Francisco).
DE Macedo (Francisco).
Machado (Simão).
DE Magalhães (Francisco).
Monteiro (Simão).
Moreira (Hilário).
(Mário).
(Thomé).
Mourão (Guilherire).
NscRÃo (João).
Palma (João).
Pereira (António).
(José).
Pinheiro (José).
1 (Nazario).
Quaresma (Manuel).
DO Reco (Francisco).
(Manuel).
(Pedro).
Ribeiro (João).
(José).
DA Rocha (Bernardo).
(Fernando).
DA Rosa (Fernando).
Rodrigues (Leandro).
DO Rosário (António).
DE Sá (.A^ntonio).
Salgado (Francisco).
Serrão (António).
DA Silva (António).
~^— — (Estevão).
■ (João).
——— (Manuel).
(Pedro).
(Ventura).
DA Silveira (António).
GoMU 8<iABK« (Anionio).
' DK SouiA (Manuel).
THoMt (Manuel).
' VlAMMA (Seliatiilo).
— — Xavikr (Francitcj).
CoM^ALVea (António da Co*la).
— — (António Luix).
— — — (llrrmincoa),
'I (l'ran(i»co Xavier).
— — — (Fruduoikfi).
^— ^— danaria Maria).
I (Miguel Ignario).
— — (PanlaleAo)
(Pedro).
■ DK Aouiar (Andié).
■ ' " ■ K Silva (Manuel).
■ DK AWDRADIt (Joto).
—- — PO Anj» (Cuttodio).
■ ■ Aranha (ScbaitiAo).
^•^— Barbosa (FrancÍBCo).
IlELLo (Francisco;.
r.oRCES (Manuel).
— • Branco (ManurI).
■ vt Brito (António).
DA Camará (Jo»e).
■■ ■ Campos (António).
DE Carvalho (.Manu:l).
(Miguel).
(Nicoláo).
Chaves (Gonçalo).
(Manuel).
Coelho (João).
(Miguel).
Cordeiro (Pedro).
Pereira (Pedro).
da Costa (Francisco).
(João).
(Manuel).
DA Cruz (João).
(Manuel).
DA Cunha (Domingos).
■ (Manuel).
Ferreira (António).
(Manuel).
(Marcos).
(Nicoláo).
Ferro (António).
FiuzA (Francisco).
(José).
DA Fonseca (João).
Gesteira (Manuel).
Junqueiro (Francisco).
Leite (Francisco).
DE Lima (António).
— ■ (Caetano).
(Diogo).
(Francisco).
(João).
(Luiz).
(Manuel).
Lisboa (António).
(José).
DE Macedo (José).
Machado (Manuel).
DE Moraes (Manuel).
590
CioNtAi.VKs DK Moraes (Silvestre).
DE Negreiros (José).
Netto (Miguel).
Neves (Domingos).
DB Nevõa (Pedro).
DE Oliveira (Custodio).
— (Pantaleão).
Palmeira (Francisco).
■— Pedreira (Anlonie).
(João).
Pena (António).
(Domingos).
Penedo (Custodio).
Penella (Amador).
Pereira (Adrião).
■ (António).
■ — (João).
Pestana (Francisco).
DO Pillar (Ignacio).
Pinheiro (Bartholomeu).
— (Pedro).
Ramos (Manuel).
Rebello (Pedro).
Rf.go (João).
. — (Pedro António).
Reis (Constantino).
DA Rocha (António).
Rodrigues (Ignacio).
DE Sá (Geraldo).
Salvador da Matta (Pedro).
Santiago (Domingos).
DOS Santos (José).
(Manuel).
Senna (António).
DA Silva (António).
(Domingos).
r— (Félix).
(Francisco).
— . (João).
(Manuel).
Silva (Theodosio).
Simões (António).
Soares (Vicente).
DE Souza (António).
■ — Souto (Manuel).
Távora (Domingos).
■ Torres (Domingos).
\'alença (Pedro).
. Valente (Pedro).
Velho (António).
Vianna (António).
■ (Domingos).
— (Luiz).
. (Manuel).
GoNDiM (Pedro Barbosa).
Gongo (Miguel Caetano).
Gonzaga (Iphigenia).
(João Bernardo).
(Fr. Manuel).
Gordinho (Sebastião Cardoso).
Gorjão (Miguel Henriques).
Gouvêa (António Nunes de).
. (Bernardino Falcão de).
(Félix José de).
• (Francisco José).
GouviíA (Francisco Marceliino de).
— (Joaquim Caetano Franco d«).
' (Jo!»c Barbosa).
(Manuel de Figueiredo).
(Manuel Rebello de).
■ (Pedro da Rot ha de).
' Pecado (Miguel de).
Teixeira (Constantino de).
GouviN (João de Oliveira).
Graça Corrêa (Anlopio da).
(João da).
Galleco (António da).
Gramacho (António de Brito).
(Caetano de Mello).
(Roberto de Brito).
• Falcão (Romão).
Granja (Manuel da Costa).
Grello (João da Costa).
Grenier (Nicolao).
Greve (Jacob).
Grillo (António Francisco).
Guadalupe (D. Fr. António de).
Guedes (Anselmo da Costa).
(António Pereira).
(Fernando Vieira).
de Brito (António).
— (Maria).
DA Cruz (José).
Pereira (António).
Pinto (João).
Guerra (José da, Silva).
• • (Mathias da).
E Brito (Manuel da).
• Leal (Manuel da).
Guerreiro (António Honorato).
■ ' — (João da Rocha).
CiUiLiERS (Felisberto).
Guimarães (António da Costa Barros;.
(António José de Abreu).
(António Pereira).
(António Ribeiro).
(António dos Santos).
(António da Silva).
(Bento Antunes).
. (Bento de Faria).
■ — (Constantino Fernandes).
(Constantino Ribeiro).
(Custodio de Sousa).
. — ■ • (Diogo Alvares).
(Domingos da Costa Faria).
(Domingos de Faria).
(Domingos de Freitas).
(Domingos Ribeiro).
— ■ — (Domingos da Silva).
(Domingos de Sousa).
(Francisco de Araújo).
(Francisco Fernandes Vieira).
(Francisco Lopes Cardoso).
(Francisco da Silva).
(Francisco de Sousa).
(Francisco do Valle).
• (Fructuoso Fernandes).
(Fructuoso Vicente).
(Gregório de Oliveira).
(Jeronymo de Sousa).
í
601
CciMARArii ijoio Alvf» «Jo \«llp).
' (Joio António).
■' ■ (Joio Antunc*).
' (Joio de Ca«ro).
' ■ (Joio fia CoH«).
- (Joio da CoiU Ulma).
— — (Joio DIai).
■ (Joio Joaiitiim Ha Silva).
« (Joio de Olivcirn).
■ (Joio Pcrrlrn).
■ I (Joaquim <lc Araújo).
> ■ ■■ (Joio da Silva).
' (Jo»< d« Almeida).
' (Jo»é I.ope»).
■ (Jo»é htí\*).
(Jodé de Oliveira).
• (Joiíé Ribeiro).
■ (Jo»é SaJgado).
(José da Silva).
• (J»><»é \'ieira).
■ (Manuel Alvares).
— ^— (Manuel Ferreira).
^— ^ (Manuel Francisco).
• ' (Manuel Mendes).
■ (Manuel Pereira).
' (Manuel da Rocha Silva).
(Manuel de Sousa).
(Marcos de Macedo).
— (Mathias Ferreira).
(Matinas de Soufa).
■ (Narcipo Afariins da Costa).
- (Torcaio I.opcs).
Carvalho (Luiz de Freitas).
DA Ci'NHA (Domingos).
r.fiRARD (Miguel Honorato).
CiULARTE DA Silveira (José).
Gusmão (.Mexandrc).
' (José da Silveir.i).
(Luiz Paes de).
Hares (Thomaz Francisco Xavier).
Henriques (D. António).
(.\ntonio Fretrc de .\ndrade).
■ (D. António José).
■ (Fíernardino Ignis).
' (Francisco de Freitas).
(Fructuoso da Silva).
(João).
" (José Pedro).
• (Luiz Caetano de Siqueira).
(Raphael Soares).
• Ayres (Manuel).
• DE Chaves (Diogo Carneiro).
— Ferreira (Diogo).
(Luiz).
■ (Miguel).
GoRjÃo (Miguel).
Lopes (José).
• ■ — DE Mesquita (Bernardo Ignis).
• DE Moraes (Francisco).
■ DA Motta (Luiz).
• • E Mello (Luiz).
■ Pereira (José).
DA Silva (João Pedro).
• • — (José Pedro).
Homem de Brito (Manuel).
lloMCM DA CotTA (Prdrn).
IloaTA (Joio doi Santoi),
lluMK (Alnandrr).
lli^Miitir.* C11KI.M0 (Prancideo doa).
ICNIR ilRwaigura (Bernardino).
' ■■ ■ OK McagviTA (B«rn«r<lo).
iNrANTK (Joaquim Severino),
Jacomi (Icnacio de Soum).
— — OA HoNaecA (Caetano).
Jacqvu (Pedro).
— — DC MacalhXU (Joio).
Jaidim dinario).
' (Jo«é Gome»).
JlKKiNt (Itenjamin).
jMUt (António Diaa de).
■ (Damaio de Oliveira de).
• (FranciKo Xavier de),
(Joio Ferreira).
— — (JoAo Pereira de).
■ (Jo»é da Conceiçio de).
— — (Luiz Pereira de).
• ■ ■ (Manuel Tliomat de).
' (Maria Ferreira de).
(Maria Jo»epha de).
(Manuel da Silva de).
— — — (Mónica Maria de).
' (Theodofio Pereira de).
JIahia (Manuel de).
Maria (Manuel de).
JordAo (.Xngclo José).
■ (Bernardo José).
(Luiz José).
Maciel (Christovão).
Jorge (António Fernandes). »
(.\ntonio Francisco).
' (.António da Silva).
(João Soares).
(Manuel).
Junqueira (Domingos Rodrigues).
■ (Francisco Gonçalves).
Justo (Custodio Ferreira).
Kleinhaut (Rodrigo Rodrigues).
Laborão (Joaquim de .\raujo).
Lacerda (Gonçalo Manuel Galvão de).
(Luiz Pereira de).
(Manuel).
(Manuel Botelho de).
(Manuel Galvão e).
— • {.Marcellino José Pmlo de).
Ladeira (Maiheus Dias).
L.\FONTAiNE (António de).
Lace Rodrigues (Simão da).
Lago (.\gostinho Pereira).
(.António Pereira do).
(.\nton;o Rodrigues do).
— ■ (Francisco do).
(Diogo Pereira do).
(João Pereira do).
■ (Manuel do).
(Manuel Corrêa).
(Manuel Pereira do).
Lalanda de Barros (José Joaquim).
Lamberto (Francisco).
Lampreia Varg.as (Luiz).
La.nções de Andrade (Damião de).
592
Landim (José Alves).
(Manuel Baptista).
Landrezf.t (Jacques Filippe).
Langarito (Francisco Pires).
Lapenha (Aldonça Maria de).
Lara (D. João de). '
Larre (José Joaquim de).
Lascellos (Pedro).
Lasso (Manuel de Carvalho Lima).
DE Mello (Ignacio de Araújo).
Lassos (Boaventura Pereira).
(Francisco Xavier de Araújo).
— ■ (Joaquim Lopes de Araújo).
Lavado (Manuel Fernandes).
Lavradio (Conde de).
Lavre (André Lopes de).
— (Manuel Caetano Lopes de).
(Miguel Lopes de).
Leal (Agostinho Rodrigues).
(António Coelho).
■ (António José de Sousa Freire Tavares
de Castro).
(António de Macedo).
(António da Silva).
• (Ignacio de Affonseca).
— — — (José Barbosa).
(José Francisco).
(José do Rego).
(Manuel de Araújo).
■ (Manuel da Guerra).
(Manuel João).
(Pedro Barbosa).
(Victoriano Barbosa).
— • DA Fonseca (João Bernardo).
DA Ponte (António).
DE Sampaio (Francisco).
Leão (Florêncio Pereira).
(Francisco Carneiro).
(D. Gaspar de).
(Manuel Velho de).
Leça (José Francisco).
(Manuel da Silva).
Ledo (António).
Leitão (António da Cunha).
' (D. António de Faria).
~ (Francisco Angelo).
(João' Teixeira).
(José Félix de Faria).
(Manuel da Silva).
— DE Faria e Carvalho (João).
DE Mello (André).
DE Menezes (André).
DE Sousa (António).
Leite (.\ntonio Casimiro).
■ — (António Rodrigues).
(António \ iegas Teixeira).
— — — (Bartholomeu Ribeiro Vieira).
(Christovão Cardoso).
(Francisco Gonçalves).
(Francisco Xavier).
(João Ferreira).
(Luiz).
■ — ■ (Manuel Alves).
(Manviel António).
(Manuel Rcbello).
Leite (Thtreza Luiza).
' (Thomaz de Aquino).
Ferreira (António).
(Jeronymo),
RiBEiKo (Manuel).
DE Vasconcellos (Antão José),
(António Jofé).
ViANNA (Gaspar Teixeira).
Leme (Pedro Dias Paes).
Lrmcs (António José da Fonseca).
(Christovão Rodrigues).
■ (Gonçalo Velho de).
(Ignacio Ferreira de).,
(João de).
(João Pereira).
(João Pinheiro de).
■■ (Manuel de Seabra).
(Miguel Mendes de).
(Pedro Ferreira).
(Theodosio Dias de).
■ — (Thomé da Costa).
Coimbra (Félix de).
(Manuel da Affonseca Vclix
de).
Duarte (José Theodoro).
■ — Lobo (Henrique de).
■ — Monteiro (Jeronymo de).
Lencastre (V. Alencastre).
(D. Fiancisco de).
(D. João de).
Leolino (António de Soura).
■ Mariz (António).
Lera (António José de).
Lery (Mr. de).
Lima (Alexandre de Campos).
• (António de).
■ ■ (António Alvares de).
(António Araújo).
' ■ — (António da Fonseca).
' (António Gonçalves de).
(António Pacheco de).
(António Rodrigues).
- -■-. (.\ntonio de Sousa).
(Bento da Cunha.
' — (Bento Gomes).
(Bento Martins).
■ — (Caetano Gonçalves de).
' (Custodio Rodrigues).
(Diogo Gonçalves).
(Domingos de).
(Domingos de Abreu).
(Domingos Fernandes).
(Domingos Lopes de).
(Francisco de).
■ • — (Francisco Barbosa).
(Francisco Cerqueira).
(Francisco Corrêa).
— — (Francisco da Costa).
(Francisco Fernandes).
■ (Francisco Gomes)).
■ — (Francisco Gonçalves).
(Francisco José de).
(Francisco Manuel de).
' (Francisco Pereira).
(Francisco Pires de).
i
603
Lima (PranciKo Rmlriguc»).
>'^— (FranciKo lU Silva).
■— — (('«cralrfo Currèa de).
- (Joio d«).
I (Joio Alvarc»).
— — — (Joio AfíolIMj).
I (Joio «Ic tVrtiucIra).
' (João da Coita).
•— — (Jdfio Kranvikco).
■ ■ ■ ■ (J0611 Oaricnlvrt).
— — ^ (Joio IVrrlra).
' (Joa(|uim I.<)|>ci de Araújo).
■ (Joiédc)..
■ (Joiíé de Araújo).
' (Jo»é Ilcnío da Conta).
——' (José da Conta).
— — (Jo»é Ignncio de Alvarenga Abreu de).
' (Jo>K Piíilo dc).
■ ' (Leonardo Dia»).
' (Luix de).
■ (Luiz Coelho de).
■ (Luiz Gonçalves de).
• ' (Manuel de).
■ (Mnnurl de Abreu).
— — (Manuel Antunes de).
■ ■ (Manuel de Ar.iujo).
■ (M.inufl Harliosa).
(Manui-I de Carvalho).
— (.Manuel da Costa).
- (Manuel Francisco).
(Manuel Gonçalves).
■ (Manuel de Mello).
■ (Mathcus de).
(Matheus Pereira).
(Miguel Pereira).
(Miguel Peres).
■ (Pantaleâo da Costa).
(Paulo Corrêa de).
(Pedro de).
(Pedro da Costa^.
■ — (Pedro Francisco).
■ (Sebastião de).
(Sebastião de Araújo).
(Theodosio Manuel de).
• • (Thomaz da Costa).
Barcellos (.\ntonio de).
Barros (Antónia de).
CÔRTE Real (Francisco Gomes de Abreu)
■ Guimarães (João da Costa).
Lasso (Manuel de Carvalho).
E Menezes (Mathias Vieira de).
■ Pinto (Francisco de).
E Silva (Francisco de).
Limpo (Francisco de CaitipoS/.
LiNCEo (Thomaz).
LiNPE (.\ntonio Perim de).
Linhares (Conde de).
(Condessa de) — D. Filippa de Sá).
Lira (.António Mendes Lobato e).
(Caetano Rilíeiro de).
— ■ (Eugénio Teixeira de).
((ionçalo Ferreira de).
(Sebartiã» Barreto de).
Lisboa (.Amaro Pereira).
(António da Costa).
LltBoA (André l'ernandr»).
■ (Anionio Goncalvca).
■ - (António Lui«).
■ ■ (António Mar<iuc«).
■ (Aniuniii Uixlriguc*)
— -— (Anionio da »ilva).
I ( Mcrnardo Marqu««; .
—- . (( • ' V '•
■ (itaupar Jutié).
(Guilherme da CoMa).
■ (ticnacio d' '
— — (Jn^io Fraii
' i (Jorite Corna 'u ).
• (Jane de Ahrru).
■ (JoHÍ de Amorim).
— — — — (Jo»é António).
(José da CoMa).
— — (Jo«é Ferreira).
(Jon^ <>onçalvea).
(JoȎ Nicoi).
— — — (Lourenço Corrêa).
■ (Lourenço Jonc).
(Manuel Francisco).
(Manuel de Mattos).
' (.Manuel de Oliveira).
(Manuel Pereira).
(Marçal de Mattos).
(Paschoal da Costa).
LcBÂo (José Eustáquio de).
LoRARiNHAS (Hcnto Esteves).
Lobato (Cypriano).
(Henrique Corrêa).
(Manuel de Almeida).
(Miguel de Affonseca).
(Pedro Paulo Dias).
— — (Thomé).
DE Oliveira (Luiz).
E Lira (António Mendes)
Lobo (André Ferreira;.
Lobo (André Ferreira Lobato).
■ (André da Rocha).
^—— (.António de Barros).
(Bento José de Almeida)
(João Alvares).
(Francisco Rodrigues).
— i (Francisco da Silva).
(Henrique de Lemos).
(JoSo Ferreira).
' (João de Saldanha).
(José Joaquim de Faria).
(José Manuel de Sousa).
(Manuel do Cypriano .do).
' (Manuel Fernandes).
(D. Manuel José).
Carneiro (Miguel).
DE Carvalho (Miguel Arcz).
DE Araújo (.-\lvaro João).
DA Cunha (António).
DE Mesquita (João).
DA Silva (Luiz Diogo).
' DE Sousa (Manuel).
594
I<(.BO Tavarks (André),
lyOBos (João Baptista da Silvfíra Villa).
1<0PES (António Aífonso).
(António Rodriguc;s).
(Hcnto).
(David de Oliveira).
(Domingos da Costa).
(Florêncio).
• (Francisco Miguel).
(João).
(João Dias).
(Joaquim).
(José Ferreira).
(José Henriques).
— ^ — (Luiz Pereira).
• (Manuel).
■ (Manuel Antunes).
(Manuel da Silva).
■ (Marcellino).
(Mathias Borges).
i — DE Affonseca (Manuel).
■ DE Aguiar (João).
■ — DE Almeida (João).
Anjo (Fabião).
• DE Araújo (Dionísio).
Lassos (Joaquim).
■ ^ Lima (Joaquim).
Arraya (Pedro).
DE Azevedo (Luiz).
d'Azevedo (Manuel).
• Barreto (José).
Cabral (Manuel).
■ Campos (Braz).
Cardoso Guimarães (Francisco).
DE Carvalho (Francisco).
Chaves (Domingos).
■ Cidade (Marcellino).
— Coelho (Custodio).
■ (Domingcfs).
DA Costa (André).
■ (António).
■ — ■ (João).
(Jorge).
• Coutinho (Manuel).
Falcão (Luiz).
• Ferreira (Domingos).
• (Francisco).
• — (José).
Figueira (Ignacio).
• ■ — Fiúza (João).
Barreto (João).
— — ■ — DA Gama (Jorge).
— ' Gião (Francisco).
■ Guimarães (José).
■ • (Torcato).
■ DE Lavre (André).
' (Joaquim Miguel).
■ (Manuel Caetano).
■ • (Miguel).
• de Lima (Domingos).
Machado (António).
• Martins (António).
Moreira (Manuel).
• de Oliveira (David).
■ (João)".
Lopes de Oliveira (José).
■ (Manuel).
Pegado db. Serpa (Luiz).
Perdigão (Isidoro).
da Ponte (José).
Ramos (Gonçalo).
Rosa (Duarte).
(João).
de Sá (Joaquim).
DE Sequeira (Joanna).
DA Silva (José).
(Manuel).
Pereira (.\ntonio).
Santo (Diogo).
Torres (Domingos).
' DE Ulhôa (António).
Vaz (António).
Velloso (António).
ViLLAS Boas (Caetano).
Loureiro (José Caetano da Silva).
' (José Coelho).
(Mgnuel Marques).
Lourenço (Manuel Marques).
Ferreira (António).
Loures (Francisco).
(Francisco Gomes).
(Francisco Rodrigues).
Louriçal (Marquez de).
I,ousADA (Manuel de).
Lucas de Aguiar (Domingos).
Lucena (António da Motta).
Luiz Farinha Rego (António).
LuNA (Francisco da Gama).
LusTosA (Ben^o).
Luz (Fr. António da).
■ (António Botelho da).
— ■ (José Alvares da).
(Francisco Martins da).
— (Ignacio da).
(José da Cunha).
1 IENES (Manuel da).
TiENNY (Caetano da).
(Guilherme).
(Amaro Fernandes de).
(André de).
(António de).
(António de Sousa de).
(Cosme Rangel de).
(Félix Marques de).
(Francisco Gomes de).
(Francisco Teixeira).
(Ignacia Pereira de).
(João Vieira de).
(Joaquim Vieira de).
(José de Azevedo Coutinho de).
(José Gonçalves de).
(Sebastião de).
\'erissimo Dias de).
de Almeida (José de Sousa).
Guimarães (Marcos de).
Leal (António de).
UE Magalhães (Manuel).
Paes (António de).
Ribeiro (Miguel de).
E Sousa (João \'ieira de).
Lynceo
Macedo
60$
Mackiio \'ki.iiu (Anionlu iJc),
■ ■ — ■■■ •- ^Ikrnardlno de).
Machado (António).
— (Anionin I,o|>rii).
■ (Aiiliiiilo IVrrlra).
— — (Anionio (la Kocha).
' ■ ■ (Anloitlo Soarr»),
— — (Anioniii Trxrira).
' (Cnitiniiro Teixeira).
' (IXogo).
— — (Diogo Prrcira).
— — (Fraiiciítrii),
■ ■ ((ialiricl (Ic Faria).
— — (iRiiaciu Pirm).
— ^ (Joio Pereira).
■ (Jo«< António tic Oliveira).
■ (José I'rrr«-ira).
— ^ (Mnnurt iln Conta).
——•— (Mnntir! <!o Couto).
— — — (Manuel Ferreira).
— — (Nfnnucl G(»nçalve!i).
(.Mnnurl MartinH).
- ■ (Nfanucl da Silva).
• (Marianna da Silva).
.— ^ — (Miguel da Silva).
- (Pedro Paes).
>— (SiniSo Gomes).
■ (\'erissimo Ferreira).
I (Veríssimo Pereira).
(\'ictorino Monteiro).
DE Aguiar (João).
DK Aragão (Pedro Paes),
Arruda (Joiio).
DK Azevedo (JoSo).
—— Coelho (.\ntonio).
Godinho (Custodio).
DE Miranda (Kstcvão).
(João).
Novaes (João).
Pacheco (Manuel).
— Pinto (José).
Ribeiro (João).
■ (Jqaquim).
— Roriz (Francisco).
— : (Luiz).
' — (Manuel).
DA Silva (Jacinto).
(Luiz).
DE Sousa (Francisco).
Teixeira (Casimiro).
Velho (António).
Maciel (André Alves).
(André Pitta).
(.António Corrêa).
(llento Ribeiro).
(Christovão Jordão).
(Domingos Francisco).
• (Duarte Thomaz).
(Francisco Fernandes).
(Gasparinho Bento Ribeiro).
(Gregório Rodrigues).
- — — (João Pereira).
(José Alvares).
(José Pereira).
■ (José Vellio).
MACm (Lcantlru Fvrnaa«k*).
(Maniirl).
-■■^— (Manuel Vvnlura fie Hou**)
■ (Plácido Fcrnandr*).
— ~ (Vicrnlc «loa HaniM).
■■ ■■- PC AouiAo (Manuel).
■ 8<*arr« (Kaymundo).
— — m 8ov»A (jMté).
(Uíf).
■ TlisiiRA (António),
. (llrnto).
Mackidii (Cuilhrrroc).
.Maosiia (Ignacio Dia*).
■ (Manuel Soarc»).
(Martinho).
' (Pa«choal de Abranchc»)
.MAOAtuAM (Acumo J»«é de).
(Anionio Joné de).
■ ■' - (Anionio Teixeira de).
■ (Itelthíor Cardoiio de),
■ (Fernando Cardono de).
- (Francisco de Almeida de)
' (Franciaco Gome» de).
■ (Joio Franciíco de).
(Joto Jacques).
(Joio de Moraex).
(Joio Pinto Brandão de)
(JoȒ de Abreu).
(Josí Pereira de).
' (José Teixeira de).
■ (Manuel Alvares).
(.Manuel Cardoso de).
(Manuel de .Macedo).
(Manuel Rodrigues).
^^ — (Sebastião Ribeiro de).
E Azevedo (Simão de).
Coutinho (Luiz de).
■ Fontoura (Wenceslau Pinto <le>
Meirelles (Manuel de).
E Mendonça (João Pinto de).
DE Menezes (Anacleto de^.
Pessanha (Domingos).
Porto (Domingos Pereira de)
Teixeira (António de).
TouRiNHo (Miguel de).
Magnard (José).
Maia (Francisco Rodrigues).
— (Gabriel Ramos).
(Jcronymo da).
(João Rodrigues).
(José Pires).
(Manuel Ferreira dos Santos)
(Manuel dos Santos).
(Manuel da Silva).
(Manuel Teixeira da).
(Paschoal Rodrigues).
(Rodrigo Moreira).
Braga (Daniel da).
Mainardo (João Palmcr). "' •
Malafava (Maria).
Malagrida (Gabriel).
Maldonado (D. Gaspar).
( D. Sebastião).
Mandeville (Jorge).
Mandovi (Fr. Miguel Angelo de).
596
Manojo (João Tcrfira).
— • (José Pereira).
Manuel (D. José de Mello).
(Sebastião Francisco).
Manso (Pedro Nunes). '
Manzoni (Alexandre). *
(Manuel José).
Mar (Manuel de Almeida).
Mariach (Mr.).
Marchiz (Mr.).
Marialva (Marquez de).
Marinho (António Teixeira).
(Braz).
. (Diogo Pereira).
■ (Francisco).
(Francisco de Sousa).
. (João da Rocha).
. — (João da Rocha Pessoa).
DE Moura (António).
Marini (André).
Mari/: (António Leolino).
(Manuel de Freitas).
(Pedro Leolino).
. Sarmento (João Evangelista de).
MarniER (Mr.).
Marques (André).
(André António).
(BalthEzar Luiz).
(Cosme Damião).
^ (David).
. (Dionísio Soares).
^- (Domingos Ferreira).
. (Fernando José).
. (Filippe).
— ^ (Francisco).
(Ignacio da Silva).
(João Vieira).
■ — (Joaquim).
(José de Abreu).
. (José Rodrigues).
(L,eonor da Silva).
• (Manuel).
(Manuel Isidoro).
■ (Manuel de Sousa).
• (Paschoal).
. — (Paulo).
(Simão).
- — DE Almeida (Paschoal). *
de Arnizao (Bernardino).
. — Bacalháo (Fernando José).
• (Francisco José).
• — (João).
• DE Brito (Francisco).
(José).
Marques de OlivEíra (Joaquim),
— Pereira (David).
Pragana (João).
DE Queiroz (José),
. (Manuel).
Ramalho (Joáo) .
DA Rocha (Francisco Xavier).
DA Silva (Francisco).
(João).
(Silvestre).
(Verissimo).
da Costa (Francisco).
— • (Salvador).
DE Figueiredo (Francisco).
Lisboa (António).
(Bernardo).
Loureiro (Manuel).
Lourenço (Manuel).
de Macedo (Félix).
de Oliveira (David).
(Filippe).
(João).
Martins (Ant nio José).
— (António Lopes).
(Caetano).
(Clemente).
(Domingos de Sá).
. (Honorato).
(Innocencio Rodrigues).
(João).
(João da Roiha).
(José).
(José Carvalho).
(José da Cunha).
(José Nunes).
. (José Rodrigues).
(Manuel).
(Manuel Ferreira).
(Miguel Ferreira).
■ — (Roque).
• — DE Abreu (António).
Affonso (Manuel).
DE Aguiar (Francisco).
. Alvares (João).
(Theodosio).
Amado (José).
DE Andrade (Francisco de).
de Brito (João).
Capella de MiRAfíDA (.António).
CoLLARES (Domingos).
— . (João).
Corrêa (João).
. da Costa (Caetano).
— . (Narciso).
(Pedro).
. Guimarães (Narciso).
CurvEllo (Manuel).
Duarte (Manuel).
Fagundes (António).
■ — Ferraz (António).
Ferreira (José).
Figueira (João).
DE Figueiredo (José).
. Gesteira (Manuel).
Lima (Bento).
da Luz (Francisco).
■ Machado (Manuel).
■ — DE MSLLo (Francisco).
Netto (Manuel).
— — — Neves (Anastácio).
Pereira (José).
, (Manuel).
Pestana (Francisco).
Ribeiro (Alexandre).
DO Rio (Joaquim).
DOS Rios (João)..
697
Maitini da Rocha (Tlirmloaio).
— — — KoNAUu (l'ram-i»co).
— Samcaio (fmnciwo).
(t
Santiaoo (A
(Kniiliarl).
0011 Santoi (Manuel).
DA Silva (Amaro).
— (Diogo).
(Fraiiciarn).
Caitkllo Hranoo
Xavier).
ToKHM (António).
(KittcvAo).
(Anionio
— — Vai^bAa (António).
■ Vi AN NA (Duiningoa).
MAaCARKNtlAM (D. l.tlix ilr).
— -■ ■ (Muniicl tU- l'arbu(la c Figueiredo).
i (ManurI ■ Dinti).
1 — 1'ACIirCo fKKKIMA CuKLIlO DK MKI.Lo)
(JOKC).
Ma«ii (JoAo).
' ■ (IVilro).
Massil Saimc.kk (Krnncitco).
Matta (.'\titonio Teixeira áa).
— — — (Mnnuel Francisco da).
— — — (IVdro Cxincalves Salvador da).
■ DK Ahau.10 (JoSo da).
Vai-vkbdk (Francisco da).
Mattos (Affonso Manuel Pereira de).
(.António de).
(.\ntonio Rebcllo de).
' (Bernardo Nunes de).
■ ■ (Caetano de).
■ (Custodio Corrêa de).
■ (Domingos de).
(Domingos Duarte de).
• ■ ■ (Francisco Rodrigues de).
(João Rebello de).
' (Joio Ribeiro de).
(João de Sousa de).
(I). José Botelho de).
(José da Costa).
(José Pereira de).
(José Teixeira de).
(Manuel Alves de).
(Manuel Cardoso de).
(Manuel Ferreira de).
(Manuel Joaquim).
(Raphael de).
• (Sebastião Vieira de).
(Theotonio Ciaetano de)
(Veríssimo Teixeira de),
• (\ ictorino Prudente de).
(\'ituriano dos Santos).
E Albuquerque (Bernardo de).
DO Amaral (António de).
Baptista (Manuel de).
Cardoso (José de).
Lisboa (Manuel de).
■ (Marçal de).
Oliveira (Domingos de).
Pegado Serpa (Manuel de).
Pereira (José de).
MaTTM P<a<itA (Manuel de).
■ ■ PiMT0 OK CAaVALNo (Ignociw de).
' PaKOo (Anlwnio de),
— — Rapaiouu (Nuno úe).
— — R Silva (Anionio t\r).
— — Tki';»'"'» < I. ..'.., ilr MrM|uila).
■■■ Tkli ' < f.r,» (laHJKÍ» dr).
' R Va <J>iAi> dr S«Mka d*:).
— — — ViKIKA (Kulrulefío dr).
■ ■ ' (Manuel d«->,
.MATToao (Maniid de Ai"
(Plácido dr Al..
.Mkaliia» (Antimio da l «m < i<,ii'>;.
,\ÍKAaii (Cailoft).
.XfKliKlBo» (António de),
^— — (Jo«é Ntine» <le),
■ ■ " - (Mnnuel I.uij! de).
.Mrira (Domingo» Duarte).
(Joi^ da Silva),
■ (Manuel de S»u«a),
— — (Tliomax Duarte).
.N(KiRRLi.r.ii (ManurI António dr),
■ ■ (Manu<-I de MaRalliTir»),
(.Manuel K<Nlriguc»).
(Pedro de),
.MriXACo (,\lexandrc da Conta),
— — — (Bernardo da Costa).
(Pe<lro de Araujti).
Mkli.0 (Alexandre Ferreira de).
(André Leitão de).
(.Xntonio Baptista de),
(.\ntonio Feijó <le).
(António José de).
(Belchior dos Reis c).
(Iternardo Vieira de).
(Brites de S. Miguel c).
(Caetano de).
(Caetano Serafim de).
■ (Clemente Soares de).
(Daniel Corrêa de).
(Francisco José de).
(Francisco Pessoa de).
' (Francisco RolM.-rto de).
(dregorio de).
(Gregório de Oliveira e).
(Fernando Coelho de).
■ (Filippe de).
(D. Francisco de).
(Francisco Barbosa de).
(Francisco Cabral de).
(Francisco Cordovil de Siqueira e).
(Francisco Martins de).
— • (Francisco da Silva e).
(Francisco Xavier de).
(Gonçalo Rodrigues de).
(Henrique de).
■ (Ignacio de Araújo Lasso de).
(J0.Í0 de).
(João Manuel de).
(D. João Principal de).
— ■ (João de Sousa e).
(José de).
(José Mascarenhas Pacheco Pereira
Coelho de).
(José de Sou!;a de Menezes e).
59S
Mello (I^uiz Corrêa (Ic).
(Luiz Henriques da Motta).
(Manuel de).
(Manuel Hrandão de).
' — (Manuel Caetano de).
(Manuel Ribeiro de).
(Manuel Simões de).
(Manuel de Sousa e).
. (Maninho Affonso de).
(Matliias de Figueiredo c).
(Miguel Cabral de).
(Nicoláo de).
— . (Pedro Corrêa e).
(Pedro Joaquim de).
(Pedro Rodrigues de).
(Raymundo Coelho de).
. (Sebastião Corrêa de).
(Sebastião José de Carvalho e).
(Theodosio Vieira de).
E Albuquerque (Manuel Félix de).
— ■ DE Andrade (José de).
Cardoso (Ignacio de).
E Castro (André de). — V. Conde dafi
Galvêas.
— . E Castro (Dionísio de).
— DE Castro (Francisco de).
E Castro (Manuel Bernardo de).
. Gramacho (Caetano de).
Lima (Manuel de).
.— Manuel (D. José de).
Pereira (P)cnto de).
Sampaio (António de).
Saraiva (João de).
E Silva (José de).
DE Vasconcellos (António de Albu-
querque e).
Vianna (Pantaleão de).
Mendes (António Félix),
• — (António Ferreira).
(Domingos Alvares).
(Francisco Ribeiro).
■ (Gaspar).
— ' (João Nunes).
(Manuel de Oliveira).
(Simão Alvares).
(Simão da Costa).
• d' Abreu (Ruy).
Barreto (Simão).
• BoLiÃo (Nicoláo).
■ Cordeiro (Valentim).
DO Couto (José).
Ferreira (Luiz).
— ■ Galvão (Francisco).
Guimarães (Manuel).
■ DE Lemos (Miguel).
Lobato E Lira (António).
Netto (Pedro).
Paz (Jeronymo).
Pereira (Paschoal).
— • DO Rego (António).
— — — Ribeiro (Francisco). i
DA Silva (António).
— (José).
DE Sousa (António).
. (Francisco).
Mendes de Sousa (Rezinaído).
DB Vasconcellos (Martinho).
Mendonça (José de).
(Affonso Furiado de Castro do Rio).
(António Carlos Furtado d.").
■ (António Salter de).
(Caetano de).
(Caetano Furtado de).
(Cláudio Xavier de).
(Francisco Alves Pina Bandeira de).
(Ignacio de).
(Ignez Francisca de).
(João Furtado de).
(João Pinto de Magalhães).
(João Teixeira de).
(Jorge Salter de).
(José de Cerqueira de).
(Manuel de).
(Manuel Corrêa de).
(Manuel da Costa de).
(Paulo de Carvnlho).
■ (Simão de).
— Cabral (Luiz de).
Mendonça Corte Real (Diogo de).
Furtado (D. Angelo de).
— ' (Francisco Xavier de).
— (José da Silva Paz de).
— • (Luiz de).
DE Pina Proença (Martinho de).
DE Sampaio (Fernão de).
• — E Silva (Manuel de).
DE Vasconcellos (Caetano de).
Menezes (Alexandre Metello de Sousa e).
(Anacleto de Magalhães de).
(André Leitão de).
— (António de).
— (Antónia Francisca de).
(António de Aragão e).
(António Barreto de).
• (António José de Sousa e).
(António de Sousa de).
— (António Telles de).
(Bernardino Cavalcanti de).
(Diogo da Silva de).
(Egas Carlos de Sousa e).
(Estevão da Silveira e).
(Eugenia Thereza de).
■ (Flavia Francisca de).
(Francisco Cardoso de).
(Francisco Félix Barreto de).
(Francisco Ribeiro Telles de).
(Francisco de Sousa de).
(Francisco Telles de).
(Gonçalo Pereira de).
(Gonçalo Telles de).
(Ignacio Carneiro da Rocha).
(Ignacio de Mattos Telles de).
(Jacinto Ferreira de).
(João de).
(João Telles de).
(José de Sousa de).
(José Telles de).
(Leonor Josefa de).
(Luiz António de Castro de Sousa e).
(Luiz César de).
609
Mknrxk* (Monurl ilc Homa <li-)
— — (Malhla* Vidra ilc I.fina r).
!*■ (K(i(lrÍKi> ilc ArKol» VarRiin Clrnr ilr),
■ ('riiirtxn KuBrnia ilc).
^— — (Tlu-rrxu Ignaria «le).
— ^— (Vaitco 1'rrnaiiilri Cc«ar <li-) — \, Comlc
de SaluiRoiia.
-■■■' ' ■ R Atiiaviik (I). I.iii* Pcílro Pcrcurlno
iIp Cnrvnllio) — V. Conde <lc Alhouuuia.
- ■ ItAKRXTo (KranciHco Cardoiio dt).
'. (Jo«o de).
■ t Mrllo (Jo«é de SoUM de).
ViLLAí Moa» (Caetano LuU de).
MrmcAs (Jofio I-Vlix dim).
(Jo»í RimIiíkucii dax).
Mkrkulu (JoHt^ llorRe» de Ccnjui-irn).
Mkmguliiâo (.Vntonid de Catiipou).
MSHUUITA (.António Ferreira de).
- — (.\nlonio de Souaa).
(Ilernardo IgnU IIcnri(iu;s de).
(Joáo de).
' (Jofto Lobu de).
(Leonardo Freire de).
■ (Luiz de).
(Manuel Ferreira de).
■ (Miguel Nunes ile).
Mattos Tkixkiha (Joiío de).
MsTBtLo DE Sousa e .Mknkzks (.vlcxamlre).
Mrxia (Hartholonieu de Sou3a).
(José Ferreira).
Olavo (António).
Ml DOES (João da Silva).
Migues (.\iitonio Ribeiro).
Milanês (Manuel da Fonseca).
Milão (.\ntonio Alvares).
MiN.^s (Marquez de).
• (Manuel da Costa). i
Mini (José).
Mira (Francisco de).
(João Francisco).
Miralles (D. José).
Miranda (.\ntonio d--).
■ (António Martins Capella de).
■ — (.\ntonio Mourão de).
(António Pinto de).
■ (Estevão Machado de).
(Francisco Sá de).
> (Jeronymo Carvalho d K
(João de).
(João Alvares de).
(João Cardoso de).
(João Machado de).
(João Pereira de).
(José Pires Alvares de).
(José da Rocha).
■ (Luiz Corrêa de).
(Luiz Monteiro de).
(Manuel de Azevedo de).
(Manuel Coelho de).
■ — (Manuel de Oliveira).
(D. Thomaz de).
de Oliveira (Mathias de).
PiNTo (João de).
Ribeiro (.\gostinho ue).
(João de).
MlRANUULA (Puiiklduniii dc),
.M<LRRUU (l>ll'|UC <l<^)>
MuLiNA (JiWko Pinto de Vrla«<!o).
(Fr. Pedro Joio de),
M(iN(;Au (Anloiiio P.rr*).
— — — (JoAo Anioniu).
MuNiiRCo (Jo&u Fernando).
MdNiiiM (Fr(inci»ro Xavier;.
.MoNKTK (JoAo i:a|>lt»la).
MoMroNTR (Vicrlllr Dia»).
MoNU (Prancinco Xavier),
■ (Jcrunynio).
— — — (Manuel).
Parrrto (KgaO.
(Jeronymo).
(Pc.lro),
DR VauCoNCKLI ou (Peiro),
— — d'IÍça (Hernardo).
DR Sa" (Diogo).
■ ■ 0A Silva (JoSo).
' OR Sousa (Prancinco).
TeLLKi (António).
MoNSRRRATR (Aníceto Francisco de).
(Luiza de).
(Úrsula Luiza de).
Montalegre (.Xntonio .M vares).
— (Gaspar Pereira).
MoNTKiRo (Agostinho de Azevedo).
(.\ntão Faria).
(António de Araújo).
(António Ilorges).
(António Nogueira).
(António Pereira da Serra).
(Rraz Pacheco).
(Domingos).
(Fernando).
(Francisco).
(Gonçalo).
^— — (Jeronymo de Lemos).
(João Fernandes).
(Joaquim António Pereira da Serra).
(José de).
(Jpsé de Queiroz).
(Lourenço).
(Luiz).
(Luiz Bahia).
(xManucl).
(Manuel Alvares).
(Manuel Caetano).
(Marcellino José).
' (Patrício).
(Simãb Ferreira).
(Simão Gomes).
(Simão Rodrigues).
DE Andrade (Estevão).-
Caldas (Francisco).
de Carvalho (José).
DA Costa (João).
DA Cruz (João).
David (D. Sebastião).
Farto (Manuel).
Furtado (Pedro).
■ — Machado (Victorino).
de Miranda (Luiz). ,
Paiji (Roque).
600
MoN^TKlRo PoRTo (Manuel).
• DA Rocha (Jcronynio).
(Thcotonio).
— • CASTELnRANCo (Jcronyiiio).
DO Rosário (José).
• DA Silva (Jorc).
• DK Sousa (Josc).
MoNTENKCRo (Francisco Xavier).
Moraes (Alexandre Botelho de).
• (António de).
(António Furtado de).
■ (António Nunes de).
■ — (António Teixeira de).
. (Christovão José Ferreira Sarmento de).
. (Francisco Carvalho de).
(Francisco Henriques de).
■ (Francisco Rcbello de).
(Innoccncio Corrêa de).
. (Jcronymo Teixeira de).
■ (João Baptista de).
■ ■ — (João da Cruz de).
■ (João Pedro Corrêa de).
(João Ribeiro de).
■ (João da Silva de).
■ (João de Torres e).
■ (José António de).
— - (José Caetano de). "^
(José Félix de).
■ — (Manuel Alvares de).
• (Manuel Gonçalves de).
(Manuel João da Silva).
(Pedro de Sousa).
. (Silvestre Gonçalves de).
— (Thcodosio lerreira de).
— Bacellar (José Pinto de).
■ Magalhães (João de).
i — Pereira (Francisco Raymundo de).
Rego Lisboa (Kugenio de).
— Sarmento (José de Frias).
• E Vasconcellos (Diogo de).
MoREA (Belchior Dias).
Moreira (António).
. (António da Costa).
(António Soares).
_ (Belchior da Fonseca Saraiva Dias).
• — (Bernardo).
. — (Clemente Luiz).
. (Custodio da Silva).
(Domingos Luiz).
■ — — — (Francisco Fernandes).
• (Francisco Pereira).
— . (Gregório Affonso).
(Hilário Gomes).
(Ignacio).
• — (João).
(João Antunes).
(José).
(José Procopio dos Reis).
• (Manuel Alvares).
(Manuel da Cunha).
(Manuel Lopes).
(Manuel Soares).
— ■ (Mário Gomes).
(Melchior Dias).
(Thomé Gomes).
.Moreira (Vicente Ribeiro).
— ■ Collares (José).
DA Co.sTA (Francisco).
DO FsriRiTo Santo (João).
Freire (Caetano).
D8 Freitas (Manuel).
Garcez (Caetano).
Maia (Rodrigo).
Pessanha (José).
Rebello (Manuel).
DE Sampaio (Mathias),
dos Santos (António).
da Silva (Clemente).
(João).
(José).
^-^— — (Valério).
DE Sousa (António).
Telles (António).
Temporal (Manuel).
• DE Vasconcellos (Sebastião).
Moreno (André).
MoRiNGuE (António Corrêa).
MoTTA (António Carneiro da).
. (Bent Pereira da).
(Caetano da).
• (Gonçalo Dias da).
(josé Caetano da).
(José Daniel da).
(Luiz Henriques da).
(Manuel da).
(Manuel Ferreira da).
(Pedro da).
Bahia (Elias_da).
• Carrelo (Manuel da).
Lucena (António da).
E Mello (Luiz Henriques da).
' Ribeiro (Diogo).
' — ■ Ribeiro (Luiz da).
DE Sa' (José da).
■ — — — - Silva (António da).
■ ' (José da).
(Pedro da).
Moura (António José de).
• (António Marinho de).
• ■ (D. António RolHin de).
' (António Victorino de).
(Balthazar Ignacio Ferreira de).
— ' (Constantino Velho de).
(Cyriaco António de).
(Francisco de Santa Barbara de).
(Francisco Xavier de).
■ (Innocencio Ignacio de).
(José António de).
(José Caetano de).
(José Corrêa de).
— ' (Manuel Pereira de).
(Manuel Rollini de).
— ' (Manuel de Sousa).
E Castro (António de).
Coutinho (Luiz Diogo de).
Negrão (Manuel de).
^ Negreiros (Manuel de).
(Isidoro de).
— RoLLiM (António de).
(Cosn-.e de).
eoi
Moura K111.1.1M (luS» ilr)
- — - - Tavai.
MoUR.Vu (l'rii<
• - ■ (1,11111,. ,,
■ • ( Muiitit'1
.). *
nr»).
Attlonio ilf).
-- i>K MiNAMiiA (Anionlii),
MoUHINIIu (Joii^ KixhilIUrii),
MiitiTiNiiii (1'raiulM-o Xavier dm Kucba).
NAUAKIt fKMRKIlIA (IViltn).
Nano (Aiiliinlii ila l''oii«rcu),
(l Irnicnti' l.ttir).
ijoHé (Ic Sniclt).
- rKHHANIlA (Alltiiniii),
Nakimknto (CrnnrUro Xavier do).
• — (lirnncio (,'aiiicllo ilo).
- -- ■ — ( Manticl i|o).
(M)imitl DiaM <lo).
- — DO I'a(;o k Oi.ivkima (Maiitii-I tln).
Navarko (l'ram-i«co Kiliciro).
NkurAo (Joiío (•oním).
' (JoKc ilc Araújo).
' (Mniuicl itc Moura).
NR('.nkiko!< (Jofto IVirira ili-)'
- — — (Jo!tr (fOiíçatiN cio).
' ' (M.iiuirl do .Moura).
- — i— CÔRTK Rkal V António Josc de).
Nkiva (Basílio Alvares).
(Manuel 1'ernanilos).
' (.Manuel Soares).
Nkry Cardoso (I-ilipiie).
■ Corrka (Pilippe).
da Sii.va (l'ili|)i»e).
■ DK SoirsA (Kilipiic).
Ketto (.\nlonio Ferreira).
(I). Hraz).
• (Diogo).
• (Domingos Pereira).
(Joáo).
— (.Tose da Cost.i).
• (Manuel Martins).
(Miguel (ionçalves).
(Pedro Mendes).
DA Costa (João).
Ferreira (Pearo).
Neves (Anastácio Martins).
(André Ferreira das).
(António de Almeida).
' (.'\ntonio Godinho).
■ (.\ntonio Pereira das).
(António da Rocha).
(António Rodrigues).
(Bernardino das).
■ (Domingos Gonçalves).
(Domingos RiI)ei'-o).
(Domingos da Silva).
■ (Francisco Riheiro).
(Gabriel da Rocha).
(Henrique Ribeiro).
■ (Ignacio das).
(José Francisco).
■ (José Teixeira das).
(Manuel das).
(Manuel Ferreira das).
(Manuel Vicente).
(Narciso das).
I.
Nkviu f Valem im do* 8anto«).
(Viciofino )a*é «!••».
•' (Virlorinn Ji>»é Frin«iii|r>).
■ — MR Arrku iJo>é da»).
NiCoa l.l»a»A l)n%i),
NiJtA (l.<iurrn(<i da Silva).
Ni<aaK CoaiiKiBo (Thcntonio).
NnaaKOA (.\iia*larto da).
, ( Duininaoii K<KlrlKiir«),
N«iovSiBA (l>. Anioniu).
— — (iirriiarilo doa Santo»),
— ^— (Chrirtov'a 8<iare*).
• ■ ' (DomiiiKo* da l'o»la>,
— ^— ( DoniliiKo* }'>»<■),
— — — (IiIi|m: KodrÍKiir»).
— — — (HranriKo 1'iiil»).
■ <J«»io).
■ (J»ai|uim J<W).
— — — — ()oai Alvarra).
(}«»í dn Silva).
' . . (Jnnc Soare» de Alva «).
(Manuel Pnio).
I (Nicolio Soares).
( Plácido K<HlrÍKUr»).
■ ' ■ DK Andrade (Francíico Paulo).
— — — D1A8 (José).
MuNTKiRo (António),
DA Silva (Jo»c).
K òiuvA (Manuel).'
NoLRTK (.António da Silveira).
; — (.Manuel da Silveira).
MoRoNiiA (I). Fernando)— Conde de Linhares).
— —— (Jeronymo Borges de).
(Joanna da Soledade).
(Fr. José de).
(D. Marcos de) — V. Conde dos Arcos.
(Rodrigo de Távora).
Novaes (Ignacio Rel>ello de).
(João Machado).
(João de Sousa).
' (Manuel Ferreira de .\raujo e).
E Sousa (António de).
Novôa" (Pedro Gonçalves de).
Nunes (.Vndré).
(.\ntonio).
(.'\ntonio Teixeira).
(Francisco José).
(Francisco Xavier).
(João).
(João Rodrigues).
(João da Silva).
(José Borges).
(.Manuel).
(Manuel Joaquim).
(Manuel Ribeiro).
(Manuel de Sousa).
(Manuel Vicente).
(Miguel).
DE Almeida (José).
DE Azevedo (José).
' (Pantalcão).
Cardeal (Francisco).
DA Costa (Ix>urenço).
DA Cunha (João).
(Miguel).
76
6Ò2
NuNUs Fkkrkira íMaiiuil).
■ 1'lAi.Ho (Silvestre).
DE GouvKA (António).
Manso (Pedro).
Martins (José).
DE Mattos (Bernardo).
• DE Medeiros (José).
Menues (João).
■ DE .MEsguiTA (Miguel).
DE Moraes (António).
DE Oliveira (Bonifácio).
Pacheco (Bonifácio).
Pereira (Francisco).
■ (José).
• Salgado (Manuel).
Salgueiro (.Manuel).
— ■ Velho (Manuel).
• Víanna (Manuel).
' — (Victoria Thcreza).
Vieira (Manuel).
O' Freire (Manuel do).
O* Pereira (Manuel do).
Oeiras (Conde de) — V. Sebastião José de
valho e Mello).
Olarias (Manuel da Silva).
Olayo (António Mexia).
Oldemberg (Feliciano Velho).
Olival (Pedro Luiz do).
— • E Silva (Pedro Luiz do).
Oliveira (Agostinho Pedro de).
(Agostinho Pinto de).
(.\ntonio de).
(António Barbosa de).
• (António Corrêa de).
■ — (António Francisco de).
(António José de).
(.\ntonio Veribsimo da Silva de).
— (P-althazar dos Reis e).
(Bernardo de).
(Bonifácio Nunes de).
— (Custodio Gonçalves de).
• (David Lopes de).
(David Marques de).
• (Diogo Luiz de).
■ (Diogo Pereira de).
— ■ (Dionísio Soares de).
■ (Domingos Mattos de).
(Domingos Rodrigues de).
■ (Fernando Luiz de).
• (Filippe Marques de).
' (Fr. Florêncio de).
(Francisco Ignacio).
■ (!''ranco Paulino d').
— — — (Francisco Rodrigues' de).
■ (Francisco Vaz de).
— (Gonçalo da Costa de).
■ (Joanna de).
■ (João de).
■ — (João Alvares de).
■ (João Fernandes de).
(João Francisco de).
— ■ (D. João Franco de).
(João José de).
' (João Lopes de).
• (João Marques de).
Oliveira (João Ribeiro de).
(Joaquim José de).
(Joaquim Marques de).
(José Lopes de).
(José Manuel de).
(José Pereira de).
(José Rcbello de).
(José dos Reis).
• (Luiz de).
(Luiz Coelho de).
(Lourenço Pedro de).
(Luiz de Sousa de).
— ■ (Manuel de).
(Manuel Carvalho de).
(Manuel da Costa).
(Manuel l>ias de).
• (.Manuel Fernandes de).
(Manuel Ferreira de).
(.Manuel Francisco de).
• (Manuel Lopes de).
(Manuel do Nascimento do Paço e).
(Manuel Pedro de).
(Manuel Pereira de).
(Manuel Vaz de).
■ — (Maria Franco de).
(Mathias Durans de).
(Mathias de Miranda de).
• — (Maximiliano da Costa de).
(Pantaleão Gonçalves de).
(Pedro António de).
— (Pedro Paulino de).
■ (Pedro da Silva de).
(Siraeão Sotero de).
■ — (\ icente José de).
Azedo (Francisco de).
Eaena (João Baptista de).
■ — Bessa (José de).
Borges (Caetano de).
Braga (Alexandre de).
(Eusébio de).
(Manuel de).
— E I'kito (José Pedro de).
Costa (Paulo de).
Cruz (Manuel de).
Furão (Ant nio de).
— ■ GouvjM (João de).
— Guimarães (Gregório de).
— (João de).
(José de).
DE Jesus (Dâmaso de).
Lisboa (Manuel de).
Lopes (David de).
Machado (José António de).
E Mello (Gregório de).
Mendes (Manuel de).
Miranda (Manuel de).
Paiva (José Dias de).
Pereira (Amaro de).
(António de).
Porto (Francisco de).
Proença (Eusébio de).
Raposo (José de).
Rates (Manuel de).
E Sampaio (Bento da Costa de).
E Silva (Guilherme).
608
Oi.ivKiiiA K SouM (Anionio ThUio <i«).
_-«_ (joAo He).
— ^ ■' (João (Is CmU dr).
— — SfttITO Mliittlio ilr).
■ Tki.lm ( 1'rBtH-Uto Xavier d').
— — — /AOM.i.a (KcxIrlKO «Ici
OiiMoNOu (ManurI )o*i dr).
Oknkli.as (l'ranclKo Xavier dr).
I ' pua Santoi (Jo&o).
OiTlt PR V1I.LMAII (1). DioKul.
OioNio (CliriolovAo Alvarci de A/rvr<l<>).
- (ChrinlovAo Alvarri Cardono).
— ■ < l'rant'i«cu Cariou),
■ • ' (Miimifl l'rntuiiicn Cario»),
• ('riioiiutit l.in»),
Cahiioho (Diono),
1'ac'MKCo (lliriiiirdo Johí),
(Ilonifnciu N«nrR>.
— (Damlngo» Krrrrira),
— — (DoininK»)* I.uix).
■ (rrlicinno «If Almeida).
■ (MntnirI dr Aliitcidn),
(Mainu-I ISofKrx).
-•— (Mniuicl Mnchatlo).
^—— (ManurI R"<liÍRiu-s).
- (Miguel de AInuidn).
■ ■ (Nicolau Araolin).
(Pedro Ilorges).
(Siinfto).
I HE Lima (António),
Monteiro (llraz).
Pkkeira (Jofto).
— Coelho dk Mello (José Mas-
carenhas) .
Pimenta (André).
Re/ende (Manuel).
I E Sampaio (Francisco Xavier Assis).
nos Santos (José),
Paço (Jo5o Domingues do).
E Oliveira (Manuel do Nascimento do).
Paes (António de Mace<lo).
(Diogo).
(Manuel Velloso).
■ DE Aragão (António).
-• Barreto (João).
DE GvsMÃo (LuÍ7).
Leme (Pedro ])ias).
Machado (Pedro).
DE Aragão (Pedro).
DE Soi;sA (Jeronymo Ferreira).
ToURiNHo (Francisco).
DE Vasconcellos (João),
Paim- (Roque Monteiro).
Paiva (.\maro Pereira).
(André de Freitas).
(João Rodrigues de).
(José de).
' — (José Dias de Oliveira).
(Manuel de).
(Manuel Botelho de).
(Manuel dos Santos).
• (Manuel da Silva).
Garrido (Manuel de).
Paixão (^íanuel António da).
■ (Manuel Pereira da).
Palm AtM r«»w H*» iMf I!tiTo (Me*»tuUe).
PALHeiati* ( < » Haniw*;,
Palma (Ani' da).
' íllrrii! tiiii 1 .lar.a JMrpb* áu).
' < (JiiAo itnmt»).
— • (MNiHirl da CcMia),
Paluciba (Htanriíico Concalvr»).
pALMKa (llFliri<|Ur).
--— — Maimakmi (JnAo),
Panda (Luís dr Daotoa).
pANiCni.01,0 (Domingo! dr).
pANTojA (Jo%é C.arrla r),
pAKAPA (António Luír).
pAMANilot ( I toniinK»* da Sílv»),
Pampinho (|{a|>har| Piro).
Pa kntr (ManurI Ramo*),
Pamoii (André dr),
(António Fernandc»),
■ (Anionio Ferreira),
(1'ranciKo de Souia).
(Ignacio de).
(JoȎ de).
()o%i Ferreira).
— — — (}n%è de Freita^t).
(José Pedro),
' (Manuel Friitande*).
(Manuel Pirei <lr),
(Pedro Femandc»).
Corrêa (Manuel de).
Dia» (Anna de).
(Ignacio de).
■ (Miguel de).
Ribeiro (Jofé Ignacio dos).
Pateca (.Manuel Teixeira).
Pato (Martinho Pereira).
Pattik (Roberto).
Paz (Jeronymo Mendes).
DE Mendonça Furtado (José da Silva).
Pedreira (.\drião Gonçalves).
(António Gonçalves).
^— ^ (João Gonçalves).
Pei>roso (João /Mvarcs).
Ferreira (Francisco).
Pecado (Miguel de Gouvêa),
Serpa (Francisco da Rocha).
(Manuel de Mattos).
de Serpa (Luiz Lopes).
Pegas (António Alvares).
Peixoto (Fr. Félix).
(Ignacio da Costa).
(Ignacio Pereira).
(João da Costa).
(José Félix).
(Leonardo Bezerra).
DE Campos (André).
Rebello (António).
Peleja (José).
Pelvora (José Corrêa).
Pena (António Gonçalves).
(Domingos Gonçalves).
Penedo (Custodio Gonçalves).
■ (Custodio Rodrigues).
(Mário da Silva).
Penella (Amador Gonçalves).
Penha (Braz da).
--J
604
ri;NHA (João da).
DE PRANÇA (Marinnnn ria). \
PUNSA (António l'"rancisco).
Pkponet (Mr. de).
Pkrdicão (Isidoro I.opos).
Pkrkira (Adrião Gonçalves).
— ■ (Albano).
(Albano Coelho).
^^ — (Alexandre António de Sousa).
(Amaro de Oliveira).
— (Ambrósio Alvares).
(André).
(Antónia Joseplia de Sousa).
— . (António).
— (y\ntonio Alvares).
(António Berquó da Silveira).
(y\ntonio de Castro).
(António de Cobellos).
(António da Costa).
(António da Cunha).
(António Falcão).
■ (António Gomes).
— /(António Gonçalves).
(António Guedes).
(António de Oliveira).
— (António Lopes da Silva).
— ' (.\ntonio Pinto).
(António Rodrigues).
(António de Sá).
(António da Silva).
. (Hento).
(Bento Luiz).
(Bento de Mello).
■ — (Bernardo Botelho).
— • (Caetano).
— (Caetano José).
(Carlos José).
(Cosnie Velho).
(David Marques).
(Dionísio Cardoso).
(Domingos dos Santos).
(Feliciano).
^' (Félix da Costa).
— (Fernando José da Cunha).
' (Francisco).
■ (Francisco Alvares).
•■ (Francisco Cardoso).
(Francisco José de Sousa).
(Francisco Nunes).
■ — (Francisco Rayrrundo de Moraes).
— ' (Francisco da Silva).
— ■ (Francisco Xavier).
(Gaspar dos Reis).
— ((Hermano António).
■ (Gregório).
(Ignacio Quaresma).
(Isidoro da Cunha).
(Januário José de Sousa).
■ — (Jeronymo José Antunes).
' (Jeronymo Sodré).
■ (João).
■ (João Alvares).
(João de Araújo).
(João Caetano da Silva).
(João do Couto).
Pfrkira (To'o Fajardo).
— — — (João Félix).
(João Garcia).
(João Gonçalves).
(João Pachc"o).
— (João Pinto).
(João Rodrigues).
(João da Silva).
(Jorge Luiz).
(José).
(José de Barros).
(José Cardoso).
■ (José da Cunha).
• — (José Fernandes).
(José Francisco).
(José Gomes).
(José Henriques).
— ■ (José Luiz).
(José Martins).
(José de Mattos).
'■ — (José Nunes).
• (José Rodrigues).
(José dos Santos).
(José da Silva).
(José Thomaz).
— ' (Leandro).
— — — (Leonor).
(Lucas).
(Luiz).
■ (Luiz Ferrão Diniz).
(Luiz Freire).
(Luiz Manuel da Silva).
(Luiz de Sousa).
— • (Magdalena Clara).
(Manuel).
(Manuel Alvares).
(Manuel de Amorim).
' — (Manuel Barbosa).
■ (Manuel Fernandes).
(Manuel Ignacio).
(Manuel Lourenço).
— • (Manuel Martins).
(Manuel de Mattos).
' — (Manuel do O").
; — (Manuel dos Santos).
(Manuel da Silva).
{Manuel Soares).
— ■ (Manuel Rodrigues).
(Manuel do Valle).
(Marçal Alvares).
(Marçal Dias).
■ (Marcos).
(Maria Josepha).
(Miguel Carlos).
(Miguel da Silva).
— • (Paschoal Mendes).
— (Pedro Barbosa).
(Pedro Camello de Aragão).
(Pedro (Gonçalves Cordeiro).
' (Pedro João).
(Plácido Joié).
(Roque Manuel).
■ — (Sebastião da Silva).
— (Theodosio de Cobellos)v
(Thomaz da Silva).
608
rKRittllA (VerlMimo da Silva).
(NUrntc).
— nK Arnku (Anlcinie).
. . ..». . ((ifegorio).
• — (Joii*).
- ' ■ ■ Dl AOUIAI (Jon* Cariou).
(MatiurI).
— — — — yVANtMiyA ( franclRcu).
UR ALtUQURIlttUK (Jo*^^
(Manuel).
o'Ai.UKti>A (Anionio).
DR Al.MKII>A (I.IIIX).
DR Andmauk (lirnio).
(Maiiurl).
DR AracXo (Manuel).
DR Araújo (António).
— — — (Jacomp).
DR Araújo k Axkvkdo (l.uran).
DR AtKVRDo (AmliroKÍn).
(Plácido).
D*AxRVRoo (ManurI).
liAaaosA (Francisco JoȒ).
(ManurI).
ItACRLLAR (Feliciano).
ItAMRiGA (.António).
]Iarrrto (Bernardo).
— — (Manuel).
DR Barros (Francisco).
(Nicolao).
nxNTo (Oomingoii).
Helliac.o (Brar).
Bispo (António).
BoiiGES (António).
Botelho (José).
(Francisco).
BrandAo (Francisco X»vi"r).
(Luiz i\Ianue' da Sifva).
DE Brito (Ignacio).
(Luiz).
Butrago (José).
Caldas (João).
da Camará (Cccili.i).
DE Carvalho (.Vntonio).
' — (Homingos).
^-^— — ^ (Francisco).
(José).
DE Castro (Pedro).
(Scbasti.io).
Chaves (Bent Dias).
(João).
Coelho (Albano).
(José).
(Manuel José).
DE Mello (José Mascarenhas
Pacheco).
CÔRTE Real (José).
da Costa (.Mbano).
(António).
(Dionísio).
(Francisco).
(José).
E Costa (.António Manuel).
Coutinho (Bernardo).
nA Cru7 (José).
(..Miguel).
PruRiRA DA CvnUà (António).
(Hcmardo Anioniu),
■ (Manuel).
|)A»TA« (Ik^nlo).
(ManurI).
Dia* (Domingo*).
(FranciMo).
(Manuel).
DuLTRA (Manuel).
Fajabím» (J0AO).
FkRN'
Do* I
FiDAI !(•>■■•';.
DA FoMtr.CA (linacio).
(Jokéj.
KaAMCo (I.uíz).
Cato (Franciaco).
('>OMR8 (Jo«é).
(•URORi (António).
GuiMARÂRR (António).
(Joio).
(Manuel).
DR Jrbus (Joio).
(huit).
■ (Thcodo»io).
DR Lacerda (Luiz).
Laco (Agoxtinho).
no Laco (António).
(Diogo).
(Joio).
(Manuel).
Lassos (Boaventura).
Leão (Florenciíj). ,•'
Lemos (João).
Lima (Francisco).
(Joáo).
r— (Mathias).
' (Miguel).
Lisboa (Amaro).
(Manuel).
Lopes (Luiz).
DE Macedo (Ignacia)
Machado (António).
(Diogo).
(João).
(Verisstmo).
Maciel (João).
(José).
DE Magalhães (José).
Porto (Domingos).
Manojo (João).
(José).
Marinho (I>iogo).
DE Mattos (Affonso Manuel).
■ (José).
DE Menezes (Gonçalo').
DE Miranda (João).
Montalegre (Gaspar).
Moreira (Francisco).
DE Moura (Manuel).
da Motta (Bento).
DE Negreiros (João).
Netto (Domingos).
DAS Neves (.\ntonio).
de Oliveira (Diogo).
f;.
eoís
Pr.KKiiiA DR Oi.jvr.iRA (Manuel).
(José).
Paiva (Amaro).
DA Paixão (Ma«uel).
Pato (Martinho).
Pkixoto (Ignccio).
PiNHiiiRo (Máximo IJarbosa P.nto).
Pinto (Agostinho).
(JJento).
(Bernardo^.
(Cosme Damião).
(I.uiz).
(Manuel).
(Thomé).
Porto (Domingos).
(Manuel).
Real (Vicente).
Rebello (José).
. (Manuel).
DOS Reis (Francisco).
(João).
(José).
DA Rocha (Anna Maria).
RoLLiM (André).
DE Sa' e Saldanha (Luiz).
DE Sampaio (Thomaz).
Santiago (Simão).
DOS Santos (Manuel).
Santos (Salvador).
DOS Santos Cavalcanti (Matheus).
Seabra (Domingos).
Serpa (João Rodrigues Pereira).
da Serra Monteiro (António).
1 (Joaquim António).
DA Silva (António).
— (Carlos).
— ■ — (Christovão).
— ' (Cypriano).
— ■ — (Francisco).
— • (Henriques Victorio).
— ■ — (Joaquim).
— (José Pedro).
(Lourenço).
(Manuel).
(\ ictorino).
■ — — - — • — (Wencesláo).
— • P.ARBA (João).
■^' — PoRTo (^\ntonio).
SoDKÉ (Álvaro).
(Jcronymo).
(José Álvaro).
E Sousa (António Carlos).
DE Sousa (Bento;.
• (('arlos).
— (Desiderio).
■ (Francisco).
(Gregório).
(João).
(José).
(Luiz).
E Castro (Jeronymo).
■ Feio (José).
Tavares (Faustino).
(Luiz).
(Severino).
Pereira Teixeira (Jacinto).
Telles (João).
— Torres (António).
Vanique (Gonçalo).
ViLLELA (António).
Xavieb (António).
Peres (Pedro Nolasco Ferreira).
Gil (Pedro).
Lima (Miguel).
■ — Ribeiro (João).
DE Sousa (Francisco).
Perestrello (Francisco Bittencourt).
Perim de Linde (António).
Perinho (José liorges).
Pessanha (António Kabo).
(Domingos de Magalhães).
' — (José Moreira).
(Thomé Alvares).
Pessoa (Caetano Camello).
(João de Amorim).
(José Ribeiro).
— Marinho (João da Rocha).
■ — DE Mello (Francisco).
DE Vascokcellos (Manuel).
Pestana (Ignacio).
(Francisco Gonçalves).
(Francisco Martins).
(Ignacio).
(Manuel).
' — DA Camará e P>bito (F.stevão José)
Petim (João Francisco).
Pexim (Sebastião Luiz).
Pierrefont (Luiz de).
Pilar (Bartholomeu de).
(ignacio Gonçalves do).
(José do).
Pi ler (Mathias).
Pimenta (André Pacheco).
' (Jeronymo de Araújo).
(Manuel Fernandes).
■ (Manuel Ignacio da Silva).
(Manuel da Costa).
' — (Manuel de Sousa).
Pimentel (António Dormando).
(António João).
— ' (António Luiz de Almeida).
(Ascenso de Sousa Rocha).
(Francisco Garcia;.
(Joanna Camello).
• (João de Araújo).
(João Camello).
(José Rodrigues).
• — ■ (Luiz António de Almeida).
— ■ (Manuel da Silva).
(Pedro Garcia).
■ Rodrigues (João Baptista).
Pina (Bento Vieira de).
(Francisco de).
■ (Francisco de Carvalho e).
(José de).
Bandeira de Mendonça (Francisco Al-
ves de).
Cruz (Manuel Dias de).
■ — Proença (Martinho de Mendonça de).
Pinheiro (Domingos).
607
riMMKiiio (1'rancirtn)
( l'ni)it-l*cii MniMicl).
(jo&o ilr IlarroK).
— — — {)»hit <lf l'ailii»,
- — - (Joflo I.iill llirdiuo),
■ ' (J<iU(|(iiiii I.uit CurtiuMu).
— — — (Joxc Moigc»),
" — •■ - (JlMií ('•lllltC»),
■ (Ju»i Kodiinui*»).
— — (JoKciiha).
■ i (Maxiinu llnibima Piíitu Pereira).
■ (Naxario (1oinc»>.
— — (Pctiro (luiivalvci).
— — (Kiiy Cnrvallio).
' (Vicrntc 1'crrrira).
■ • DA AitroNHKCA (Mntuicl)*
— — ^ Alvamk» (HranciíKo).
» I Bamrrto (Ucrnarilo).
— — DA Camará Manukl (Gat|<a:;.
i Fknmkira (Mntnicl).
■■ DA FdNsKCA (Mnnucl).
-^—— DK Frkitas (José).
« PR I.KMiiM (Jiiãu).
« DK UtIKIRoZ (Alltonii)).
— — Rkuimão (!)onring>iH).
— ^— Dos Santos (rrancÍM;a).
(José).
' DA Silva (António).
' Do Vali.b (Jo.'io).
■ ' (Joa<|uini).
Pinho (Manuel de).
(Manuel Vnz flc).
KoDRicues (Cjfialclo dv).
Diis Santos (Trancisco).
Pinto (Agostinho Pereira).
(André Ferreira).
• (António).
(António de Almeida).
— — ^ (António de Cerqueira).
(.\ntonio l*'igueire<lo).
' (.António José dos Reis).
• (.\ntonio Rodrigues).
' ■ (António dos Santos).
(l'.tn!o Pereira).
' (Hernardo Pereira).
(Caetano de Andrade).
• (Cosme Damião Pereira).
(Custodio Rodrigues).
— (Domingos Alvares).
(Felicianii).
■ ■ (Francisco).
■ (Francisco da Costa).
(FVancisco de Lima).
(Francisco Teixeira).
■ (Francisco Xavier).
(Francisco Xavier Vaz).
(Gaspar de Araújo).
— (Isabel Dias).
■ ■ (João Barbosa).
(João Corrêa).
• (João Guedes).
-= (João de Miranda).
• ■ (João Ribeiro).
(João da Silveira).
PiMTo (Ji4'« Vleiía).
-■ -— «Ji»»é lia Oída).
■ ■ (Joké <la Cutia « Silve).
.—- {)iné .Marliadu).
■ Óo%i i|(> Ki-K»),
— ■ ■■ ijoti h<>«*r»).
- (}oU \'u).
(I.UCM).
— — (I.uit Ccrqurir»).
I (Luís Corr.'»).
■ (Unis PCK '
(I.uic da
I (Manuel <l« i i.n.i;.
■ (Manuel l-Vircirs).
(.Manuel Jo«é).
- (Manuel 1'rrríra).
— - (Miguel Tríxrira).
— (PaMrhoal Ferreira).
— — -- (Pedro de Freitas Tavares).
■' ■ ' ■ (Timnié Peicira).
" — — DA .NrroNSKCA (Manuel).
I DC AcDiAR (António Rodrigues).
(Filiflx:).
DK ALMeiDA (DaniiSo).
DK Azeveoo 'Álvaro).
(Manuel).
UrandAo (Jo.o).
Df. MacalhXcs (JoSo).
Camrllo (Thotnaz).
Cardoso (Manuel).
DB Carvalho (António).
(Ignacio de Mattos).
(Manuel).
DE Castro (Cypriano) — 4774.
Cotrim (Manuel).
DA Cunha (José).
DA FoNSKCA (Francisco).
DB Freitas (Miguel).
Godinho (José).
Gomes (André).
(Marcos).
ne Lackrda (Marcellino José).
Lima (José).
DB .Magalhães Fontoura (Wencesláo).
E Mendonça (João).
DB Miranda (.António).
DB Moraes Barcellar (José).
Nogueira (Francisco).
(Manuel).
DB Oliveira (Agostinho).
Pereira (António).
(João).
PlNHEiRo(Ma.\Í!nu ijarbo^a).
Prfstes (Pedro).
DE Queiroz (Simãio).
Rebello (António).
(Manuel).
Ribeiro (Álvaro).
(Fernando).
(Manuel).
DE Vasconcellos (Manuel).
Rodrigues Senhorinhos (Geraldo de).
DE Sampaio (João).
DA Silva (Colunibano).
(João).
608
PiNTo DA Silva (/oão Ferreira).
(José).
(Manuel).
DA SiLViíiRA (Manuel).
E Souza (.Xntonio José dos Reis).
DE Souza (João).
(Manuel).
■ Távora (António).
Teixeira (Agostinho).
Torres (Francisco).
:- DE Velasco Molina (João).
Pires (António dos Santos).
(Manuel João).
(Manuel Luiz).
(Manuel dos Santos).
(Salvador).
Alvares de Miranda (José).
Bandeira (Manuel).
(Manuel ])ias).
de Carvalho (Domingos). .
(José).
E Albuquerque (José).
— Cavalcanti (Baltliazar).
■ — E Albuquerque
(José).
Chaves (Faustino).
Cordeiro (Paulo).
■ • Garcia (João).
L,ANGARiTo (Francisco).
— de Lima (Francisco).
• — — — Machado (Ignacio).
Maia (José).
■ Monção (António).
Pardinho (Raphael).
■ — - de Passos (Manuel).
Rebouça (Miguel).
• Ribeiro (Domingos).
DA Silva (Braz).
(José).
DE Sousa (Francisco).
í^isA (João de).
l^issARRo DP. Vargas (António Cardoso}.
tiTTA (António da Rocha).
(Christovão da Rocha).
(FVaneisco da Rocha). 'i
• (João da Rocha).
(João Rodrigues).
(Luiz da Rocha).
(Sebastião da Rocha).
— (Simão da Affonseca).
Maciel (André).
Poderoso Ferreira (Manuel). ^
Ponte (António Leal da).
(José Lopes da).
Pontes (João Francisco).
(Pedro Caetano).
■ (Valério da França).
Pope (Francisco Xavier).
Portella (António Vicente).
(Pedro Vicente).
(Theodosio Coelho).
Porto (Alexandre Barbosa).
• (António da Costa).
(António Pereira da Silva).
— • (António da Silva).
1'okTo (r.onifacio de Biito).
(Domingos Pereira).
(J)omingos Pereira de Magalhães).
(l''rancísco I,uiz).
(Francisco de Oliveira).
(Francisco da Silva).
(João de Almeida).
(José da Costa).
(José Luiz).
■ (José Rodrigues).
(José da Silva).
(Manuel .Monteiro).
— • (Manuel Pereira).
(Manuel Teixeira dos Santos).
(Xavier da Costa).
Portugal (António José de Sousa).
• — (Dionísio Ferreira).
' (Faustino da Cruz).
• (Francisco de Almeida).
(Luiz Antunes).
(Manuel Domingues).
Eça de .Alarcão (D. António de .Al-
meida Soares).
PoTTE (Domingos Joaquim).
Povoas (Anjonio).
Prado (.António Coelho do).
(Domingos Dias ao).
(Manuel de Campos D. Dias do).
Pragana (João Marques).
Praia (António da).
Prato (António Francisco).
Prego (António de Mattos).
(Luiz de Abreu).
Prestes (Jcronymo Fernandes).
(Pedro Pinto).
Preto (Gonçalo José da Silveira).
■ — (Luiz de Andrade).
(Luiz de Távora).
Principal de Mello (D. João).
Proença (Kusebio de Oliveira).
(Martinho de Mendonça de Pina).
— (Úrsula).
E Silva (Eusébio de).
PuGAs (Francisco de).
(Francisco Alves de).
PusLiNG (João).
Quaresma (Francisco Xavier).
■ — (João Ferreira).
(José).
(Manuel).
■ — (Manuel Gomes).
DE Almeida (João).
Figueira (António).
■ — DE Figueiredo (António).
Pereira (Ignacio).
Quartem (Sebastião António).
Queiroz (.António Pinheiro de).
(José Marques de).
— - (Manuel de).
(Manuel Marques de).
(Simão Pinto de).
Monteiro (José de).
(]}uiNTA (Manuel Ribeiro).
Quintão (António Alvares).
Quintanilha (Antojiio do Rego),
600
QuiNTKLLA (Ignaclo Pedro).
d.ul» Rcbello).
Rait (Thoinaz).
Uamauiiu (llcnto (In Silva).
— (l'ianriii<.'o Jo*é).
- — (Joflo Moniuc»).
1'a«To (Ji)»*).
Ramirks (Bernardo).
Kamm (ICraiinua).
Uamoh (Cioncalo I.opct).
(Maimtl).
(Manui-1 Carnviro).
(Manuel GonçalvcR).
Ahkj! (Mniiiul).
— DA AísuMP^Ao (Anna).
■ AvRKH (Manuel).
Dit Carvalho (Joaé).
Cksar (André).
Chavks (Bento).
Cordeiro (Manuel).
■ DA Costa (Bento).
Maia ((íaluirl).
Parknte (Manuel).
DA Silva (António).
(Domingos).
DE Sousa (José).
Rangel (António Botelho).
(João da Silva).
- (José Dias).
(D. Fr, Miguel).
. (Ventura da Costa).
DE Almeida Castelbkanco (Diogo).
de Macedo (Cosinc).
Raposo (João Dias).
(José).
(José de Oliveira).
DE Brito (Affonso).
. (Manuel).
Ravasco (Bernardo Vieira).
Cavalcante E Albuquerque (Gonçalo).
Rates (Manuel de Oliveira).
Real (Agostinho Rodrigues).
(Vicente Pereira).
RebEllo (António Peixoto).
(.António Pinto).
(Crispiniano).
(Dionísio Rodrigues).
(Domingos).
' (Jo.ío Paptista).
(José Pereira).
(José dos Santos).
(Manuel da Costa).
■ — (Manuel da Fonseca).
(Manuel Moreira).
(Manuel Pereira).
(Manuel Pinto).
• (Pedro Gonçalves).
(Simão da Silva).
(Theotonio \'az).
(Thomaz Velloso).
. — ■ DE Andrade (Manuel).
DE Figueiredo (Custodio).
DA Fonseca (António).
DE Gouveia (Manuel).
■ — - — I,eite (Manuel).
RcneLLo vr. .Mattos (.\iitonio).
ijoko).
' ■ PI Moram (hranclKo).
DK NoVAca (Ignacio).
I>R OtIVRIRA (Jo»<').
— — UiMNTRI.LA (I.MÍX),
— — Sampaio (Jum).
— — nR Sou»A (Manuel).
KRR<)t>CA (Miguel Pírtk).
Ri'.Go (António).
— (António t\r Harroo).
(Anionin I.UÍ1 Farinha).
- — — (António I.iiix Va*).
— (António .Mendc» do).
(António de Sou»a).
— — (Bento Soarr» do>.
(Hrancinco Barbona).
- (Francinco Gome» do).
(Gabriel Barbosa).
— — (Ignacio da Coita).
—t — (Joáo Gonçalves).
(José Velho Barreto do).
■ (Luiz do» Santos).
(Manuel da Cruz).
. (Manuel Gomos).
(Miguel Teixeira do).
(Pedro António Gonçalves).
(Pedro Gomes).
Barrosa (José do).
Leal tjosc do).
Lisboa (Eugénio de Moraes).
— Pinto (José do).
1 — Quintanilha (António do).
Siqueira (Manuel do).
Reguengo (João de Sousa).
Reis (Alexandre dos).
(António dcs).
(.\ntonio Alvares dos).
(.Vntonio José dos).
(Balthazar Rodrigues dos).
(Barbara dos).
• (Barnabé da Costa).
(Constantino Gonçalves).
(Francisco Alvares dos).
(Francisco Alves dos).
(Francisco da Oista).
(Francisco Pereira dos).
(João Pereira dos).
(João Rodrigues dos).
(José dos).
(José Damasceno).
(José da Silva).
(José de Sousa).
(Luiz dos).
(Manuel dos).
— (Manuel José dos).
(Mafhias Vieira dos).
-~. (Paulino dos).
(Simão dos).
Abreu (Pedro dos).
; P.ASTos (Manuel dos).
I Bulhões (António dos).
{ DA Cruz (Angelo dos).
: E Meli.o (Belchior dos).
j MoKEiKA (José Procopio dos).
eio
Ki:is K Oi.ivKiHA (HaUhazar dos).
(José dos).
Pereira (Gaspar dos).
Pinto (António José dos).
' E Sousa (António José dos).
Santos (João dos).
Kkouião (Domingos Pinheiro).
Revaynes (Guilherme).
RkíEnue (Conde de).
• — (IManucl de Caldas).
(Manuel Pacheco).
' Gomes (Isidoro).
Ribas (Victoriano Ribeiro).
Ribeira (Anna) .
Ribeiro (Agostinho de Miranda).
(Alexandre Francisco).
(Alexandre Martins).
(Álvaro Pinto).
■ — (André de Freitas).
(.\.ntonio Alvares).
(.\ntonio da Costa).
■ — (António Diniz).
(António da Silva).
■ (António da Trindade).
(IJarnabé Cardoso).
(1'ernardo Cardoso).
• (Hento).
— (Cypriano de Araújo).
■ (Diogo Motta).
(Domingos).
■ — (Domingos Ferreira).
(Domingos Pires).
(Fernando Pinto).
(Filippe de Freitas).
(Filippe de Santiago).
(Francisco).
(Francisco Jorge).
(Francisco Mendes).
(João).
(João da Costa).
(João do Couto).
(João Ferreira).
— (João Gomes).
(João Machado).
(João de Miranda).
(João Peres).
■ (Joaquim Machado).
(José da Costa).
' — (José Gomes).
— • (José Ignacio).
(José Ignacio dos Passos).
— — ■ — (José Pereira).
(José Rodrigues).
(Josié dos Santos).
(José Vaz).
(Luiz da Fonseca).
(Luiz da Motta).
(Manuel Alvares).
(Manuel de Castro).
(Manuel da Cunha).
(Manuel Francisco).
(Manuel Leite).
• (Manuel Pinto).
(Manuel de Sampaio).
■ (Manuel da Silva).
Ribeiro (Manuel de Xisto).
(.Miguel de Macedo).
(.Miguel da Silva).
(Paulo da Costa).
(Roberto Car).
('I"hadeu).
DE Almeida (Salvador).
DE Araújo (Manuel).
Bavão (Esteves).
(João Amaro).
Bica (José).
Bonito (João).
Buraco (Manuel).
Caldas (José).
DE Carvalho (João).
DE Castro (José).
- — (Leandro).
' das Chagas (João).
Coelho (Francisco Caetano).
Corço (João).
Corso (José).
• DA Costa (João).
— — (Joaquim).
• — (Leão).
— ' • (Manuel).
(Paschoal).
— — (Paulo).
Furtado (Ignacio).
— da Cruz (Caetano).
(Manuel).
da Cunha (Manuel).
Falcão (João).
Guimarães (António).
■ — (Constantino).
(Domingos).
(José).
DE Lira (Caetano).
Maciel (Bento).
~— (Gasparinho Bento).
DE Magalhães (Sebastião).
DE ÍMattos (João).
de Mello (Manuel).
M.ÍNDES (Francisco).
Migues (António).
DE Moraes (João).
Moreira (Vicente).
NavaRí.o (Francisco).
Neves (Domingos). •
• — ■ (Francisco).
(Henrique).
Nunes (Manuel).
de Oliveira (João).
Pessoa (José).
Pinto (João).
Quinta (Manuel).
Ribas (Victoriano).
DA Rocha (Lourenço).
DE Sampaio (José).
Sanches (António).
dos Santos (Jeronymo).
Setúbal (José).
DA Silva (Félix).
(João).
: — (José).
Soares (Caetano),
dti
KinKiiiu T1M.1.KS »K'MsN«SM (Vranciaro).
■ .. PO Vaii.« (Pauto).
■ ti| VAuroKir.i i,o« (Aninnio).
- - — ■ (Mnniirl Pinlo).
■ ■■ ViKIlIA I.KITK (Ilaillluloiliru).
— — >— Vli.i.Aii«i>AH (JoAo «|i! Arauj ).
Rio (Joai|uint Martin» dn).
iiK Mkniionva (Affoniia I'urUi|o do Ca««
Iru, H<i).
Kioi (JoAo Marliim do»)'
(Mnnurl da R<K-lta).
■ ■ - (Manuel KodriKum),
RonoRKiio (Luix MnnurO.
Kcnv nr. IIamhhii IUumkto (Tlioniax).
KuciiA (.\ttna Mnria Pereira da).
— (.\nlonio da).
— — — (.'\ntonio Ferreira da).
— (.\nlonin (joncalvcd).
■ (llrnto <Ic Araújo).
' (Iternnrdo Carneiro da).
—— — (Bcrnnrdo Gomes da).
(Hrnx Vieira do).
(Pelictano de Sá da).
(l-Vlix Ferreira da).
' (l''crnnndo (.".oines da).
(Fronciíiro Di.is).
(Frnnciwo de Fari.i).
(Francisco Jorge da).
(Francisco Xavier Marquei ún).
(Ignacia Coelho da).
(Ignacio Manuel da).
(Jcronynio Monteiro da).
(Jo5o da Costa) .
(João Fclix da).
(João da Rocha).
— . (José <lc Araújo).
■ (José Fclix da).
(José Jorge).
(José Telles da).
(Lourenço Ribeiro da).
■ (Luiz Alvares da).
(Luiz António da)
(Manuvl Alvares da).
(Manuel Caetano da).
■ (Manuel Ferreira da).
(Manuel da Silva).
(Manuel Soares da).
(Manuel de Sousa).
(Maria da).
(Nicolao Carneiro da).
(Thcodosio ^íartins da).
(Theotonio Monteiro da).
■ (Thomé Corrêa da).
■ — (Verissinio Ferreira da).
Albuqierque (Diogo da).
Antunes (Domingos da).
Barreto (Pedro).
Barros (Domingos da).
Branco (António da).
(José da).
Castelbranco (Jeronymo Monteiro da).
(José Theotonio).
Coelho (Custodio da).
KsTEVEs (António da)
F&EIRE CFrancisco da).
Rochj» m (WivváA iPféru útt.
-^ — CtVfMUtttn (Jol« da).
■ l.oao (Andr^ da).
— ■■• Machado íAm« '■>
— — Maninho (Ji.;.
i Martinii (Jirf'.
■ ■■ ■ » MKMK«.Ka (l«mK«o Carneiro da).
- — MlMANPA (JmA 4m),
— — MoNTiMH» (Franrtkre Xaviar da).
— — — N'r.vu (Aniiinto da).
«".••iiirl da).
— — PROADO Sr.«PA (Fraiu-iKo da).
- — — PraioA Makikmo (joâo da).
— PiMKNTKt. (AHrnM> de Souka).
—— *— Pitta (Anionío da),
(Cbfitiovio da).
(Frnnriíro da).
(Joáo da).
(I.uiit da).
(Seb«»ttAo da).
■ Rios (.Manuel da).
■ ' ■ Sii.VA OtMMAaAr» f Manuel ila).
— — X SotxA (ConKtantino da).
— — — ' ' — (FrancÍM-o da).
DE Vaícokcelu» (António da).
RoDARTe (JoȎ da Silva).
RouRicuKf (.\ffonfto).
(Aleixo).
— — (Ant&o).
(António da Silva).
(Custodio Alvarc»).
— (Francisco).
((ieraldo de Pinho).
(Ignacio).
(Ignacio Gonçalves).
' (João Baptista Pimentel).
(João).
(José Joaquim).
(Leandro Gomes).
(Luiz do Couto).
■ (Manuel).
(Manuel da Trindade).
1 (Nuno de Mattos).
(Simão da Lage).
■ DE Abreu (.\ntonio).
Adorno (João).
DE .\lmeida (João).
(José).
DO Amaral (António).
Antunes (João).
DE Araújo (Franci-?co).
Azambuja (António).
DE .XzEVEDo (José).
Bandeira (Pedro).
Banua (António).
(Francisco).
Barbosa (Estevão).
Bernardes (José).
Bezerra (Domingos).
Borges (.\ntonio).
(Sebastião).
Branco (João).
Cabral Alomba (Manuel).
Cach.mk) (António).
ÇJoão).
612
RoDRir.uKs Caiado (António),
Campkllo (João).
— (Joaquim).
Campos (Agostinho).
(António).
Cakkissa (António).
Carvalho (António).
DE Carvalho (Faustino).
(José).
(Vicente).
Castilho (António).
DE Cabtko (Bento).
(José).
Cavalheiro (Francisco).
Chaves (António).
Cobra (José).
Coelho (M.-nut-l).
Collaço (João).
Corrêa (Domingos).
— ^ (Simão).
DA Costa (António).
. (Belchior).
■ — (Francisco).
(Jcsé).
(Manuel).
(Theodosio).
Braga (António).
(Domingos).
Crespo (Veríssimo).
Duarte (Francisco).
KsTEVES (José).
de Farias (Theodoro).
(Theodosio).
Fer AZ (José).
Ferreira (Ignacio).
(Manuel).
■ (Mathias).
DE Figueiredo (António).
(João).
DA Fonseca (Leonardo).
Fontes (Ignacio).
DE Fraga (João).
DA França (António).
(Félix).
Freire (Filippe).
(José).
Garcia (Jeronymo).
Gomes (Agostinho).
(António).
Junqueira (Domingos).
Kleinhaut (Rodrigo).
DO L.AGo (António).
L,EAL (Agostinho).
Leite (António).
Lemos (ChristovJo).
Lima (António).
Custodio).
■ — (Francisco).
Lisboa (António).
(Christovão).
Lobo (Francisco).
Lopes (António).
Loures (Francisco).
Maciel (Gregório).
Magalhães (Manuel).
RcDKicuF.s Maia (Francisco).
(João).
(Paschoal).
Marques (José).
^Martins (Innocencio).
(José).
DE Mattos (Francisco).
Meirelles (Manuel).
DE Mello (Gonçalo).
(Pedro).
das Mercês (José).
Monteiro (Simão).
Mousinho (José).
Neves (António).
Nóbrega (Domingos).
Nogueira (António).
(Filippe).
— ; (Plácido).
Nunes (Jbão).
DE Oliveira (Domingos).
' — (Francisco).
Pacheco (Manuel).
DE Paiva (João).
■ Penedo (Custodio).
Pereira (António).
(João).
(José).
— (Manuel).
• Serpa (João).
• Pimentel (José).
Pinheiro (José).
Pinto (António).
— • (Custodio).
^ Aguiar (António),
Pitta (João).
— ' Porto (José).
Real (Agostinho).
Rebello (Dionísio).
nos Reis (Balthazar).
(João).
Ribeiro (José).
Rios (Manuel).
DE Sá (José).
— ■ (Matheus).
DE Salles (Francisco).
Sampaio (Balthazar).
Santarém (Manuel).
DOS Santos (António).
(Victoriano).
Senhorinhos (Geraldo Pinto).
DE Sequeira (José).
Setúbal (,\ntonio).
DA Silva (Alexandre Soares).
(António).
(Bartholomeu).
(Domingos).
' — (Francisco).
(Manuel).
DA Silveira (Joaquim).
Simões (Francisco).
Soares (Caetano).
(Manuel).
DE Sousa (Gonçalo).
(José).
Cabral (Miguel).
613
HoDRicudi Tkixoiia (Mmiucl),
- Tinoco (António).
Vai.kni;a (I.uix;,
DO Valcr (Ignacio).
— \ lANNA (Itrnio),
■ — — •' ' (l''rancÍKo),
(Ja»a).
— ^-^ ■ (Manuel).
(Silve»tr«).
ViwSAi (Srbn»ti»a).
— — VlKlUA (Jufio).
KuLHANo (JoAo |{n|iÍÍMia).
Kol.LKKM VanDKCK (Jokc).
KiiLLiM (André l*crcirn).
•—■■■- (Aiilonio Unptihlii),
— — — (Antunio ilc M lura).
' (CoHuic ílc Muura).
— — — (João de Moura).
— — — l»e MoUKA (I). Antuiiio).
■ (Manuel).
RuMANo (FcHx Alvare»).
RuMÃo iiK .Anokadi; (.\ntonio).
RoMKiRo (IVdro Tavares).
RoQUK (Pedro Filippe).
RouuETTK (Joatiuim 1'cdro).
DA Silva (António).
(Joaquim Pedro).
Roriz (.\ntonio de Freitas).
— (António do Valle).
— (Francisco Machado).
(José da Cobta).
(Luiz Machado).
(Manuel Francisco).
(Manuel Machado).
Rosa (António Francisco).
- (António Garcia).
(António José da).
■ ■ (.\ntonio da Silva).
■ (Domingos Jacinto).
(Duarte Lopes).
(Fernando Gomes da).
(Francisco de Sousa).
— (Januário José da).
(João Lopes).
(Joaquim António).
(José Tavares da).
Carvalho (Joaquim António da).
Freire (José da).
Rosado (Francisco Alvares).
(Francisco Martins).
Rosário (António Gomes).
• (Isabel Soares do).
(Isidoro José do).
(José Monteiro do).
DA Affonseca (Domingos do).
Roxas (D. João Affonso Kspinosa y) .
RrBiATi (João).
SÁ (António Corrêa de).
■ (António Gomes de).
(.António da Silva c).
(Bernardino de).
(Braz Lourenço de).
" ■ (D. Caetano de Bettencourt c).
(Caetano Corrêa de).
(Damião José de).
8A (Uiogo CardoM dv),
■ (Mlogo Moniz <ir).
II (l><>min||o« Jo«é dr).
■ (D, Filipiia de)— Condcku de LinbarM.
— — ((«craido («onçaivri de),
— — (liinatto Tcllr* dr),
I (JiiAo Fcrrrira IWllrnrourl c),
— ^ (JoMiiuim de).
^— — (Joa(|Uiin l.<>|ick de),
— ^ (Joaginni Ferreira Itettcncouit e),
— — ^ (l>. /o»é de Itcllrnrourt e).
— ^— (Jo«í Camelío de),
— (Ji>»i da Moda dr).
— — (Joiíé Ro<lrÍKUc« dr).
— ■^— (Joné de VaneonceiltM Sarmento e).
— — — (Luiz Corrêa de),
— ^— (Luiz Joné Corrêa de).
— - (.Manuel Carneiro de).
— — ^— (.Manuel da Silva e).
■ ■ (Malheu» Rodrigues de).
' (Mera de).
■ ■ E Abrku (Bento Jo%é dr),
' K Amarai. (Leandro Alvare* de).
■ Araújo (.Manuel de),
I ISarrkto (Francinco de).-
— — V. HeNEVioes (Martim Corrêa <!r).
: (Salvador Corrêa de),
• Hkttkncourt (D. Fclíx de).
Carneiro (Manuel de).
E Costa (Bernardino Luiz António de).
(Luiz António de).
Coutinho (Francisco de).
■ (João de).
E Cunha (Jeronymo de).
• Martins (Domingos de),
' DE Miranda (Francisco).
Pereira (António de),
PA Rocha (Feliciano de).
Sottomaior (João de).
E Saldanha (Luiz Pereira de).
Sabugosa (Conde de).
Sacramento (Alexandre José do).
'■ (Francisco do).
(Thomazia Alvares do).
Saincer (Francisco Massil).
Saint-Ei.kne (Mr. de).
Salavião (António José).
Salda.vha (Cardeal).
(Carlos António).
— -— (João de).
. (João Coelho dos Santos).
(Luiz Pereira de Sá e).
(Manuel de).
(Manuel Cardoso de).
E Albuquerque (António de).
(Manuel de).
. (Pedro de).
Barbosa (Luiz de).
DA Gama (Manuel).
Lobo (João de).
Salgado (António José).
(Francisco Gomes).
(José Soares).
(José Vaz).
• (Manuel de Almeida).
1614
Saix.ado (Maiuiti Nuiic'-).
(Thtotonio de Sousa).
, — GUIMARÃKS (Jiosó).
Salgueiro (Manuel Nunes).
Sai.les (Francisco Rodrigues de).
Lisboa (Francisco de).
bAi.TER DE Mendonça (António).
(Jorge).
Salvador da Matta (Pedro Gonçalves).
Sampaio (António José de).
— — — (António de Mello).
(Jlaltliazar Rodrigues).
(Cypriano da Costa).
(Fernão de Mendonça).
(Francisco de).
(Francisco Leal de).
(Francisco Martins).
(Francisco Xavier Assis Pacheco e).
(Gertrudes Maria de).
(João de).
(João Coelho de).
(João Ferreira de).
— — — (João Martins).
(João Pinto de).
(José Ferreira).
(José Francisco de).
(f^eão de).
(José Martins).
— (José Rebello).
(José Ribeiro de).
(Manuel Barreto de).
■ — (Manuel Teixeira de).
(Alathias Moreira de).
(Sebastião Cardoso de).
(Thomaz Pereira de).
— Ribeiro (Manuel).
Sanches (António de Brito).
(António Ribeiro).
■ — (Luiz de Brito).
DE Brito (José).
tiANDE (Manuel de Almeida).
Nabo (José de).
Sandomil (Conde de).
Sandys (Thomaz).
Sankins (Benjamin).
Sant'Anna (Joaquim de).
• — (Joaquim José de).
(José de).
— (José Joaquim de).
■ — (Luiza Thereza de).
(Manuel de).
DuNs (Fr. António de).
— — Ferraz (José de).
Santa Barbara (António da Costa de).
DE Moura (Francisco de).
— Cruz (Helena Maria).
Luzia (D. Fr. Jorge de).
Maria Barcellâo (Joaquim de).
Santarém (Manuel Rodrigues).
Santareno (Lourenço da Silva).
Santhons (Nocl de).
Santiago (André Martins).
(Domingos Gonçalves).
(Gabriel João).
• (Tgnacio de Sousa).
Santiago (Joã'o da Cosia;.
(João Soares iJantas).
(.Mathias Fernandes).
' ' (Raphael Martins).
(Simão Pereira).
(Thomaz de),
— Ribeiro (Filippe de).
Santos (Amaro José dos).
(.António de Araújo dos).
(António Cardoso dos).
— — — (António Corrêa fios).
(.\ntonio F'erreira dos).
(António João dos).
(António Jorge dos).
(António Moreira dos).
(António Rodrigues dos).
(Bernardo José dos).
• — (i\ntonio da Silva).
(Christovão dos).
(Domingos Cardoso dos).
(Francisco dos).
(Francisco Alvares dos).
. (Francisco Borges dos).
(Francisco Carvalho de).
(Francisco Ferreira dos).
(Francisco Jorge dos).
- — (Francisco Maria dos).
— . — (Francisco Pinheiro dos).
(F"rancisco Pinho dos).
. (Francisco Teixeira dos).
. (Francisco Xavier dos).
— — (Gonçalo Ayres dos).
(Ignacio dos).
(Jeronymo Ribeiro dos).
(Jqão António dos).
(João Baptista dos).
(João Domingues dos),
(João Ornellas dos).
(João Pedro dos).
• (João dos Reis).
(Joaquim dos).
(José dos).
(José António do>^).
(José de Barros dos).
(José Dias dos).
. — • — (José Gonçalves dos),
(José Pacheco dos).
(José Pinheiro dos).
(Luiz José dos).
(Manuel dos).
(Manuel Alvares dos).
(Manuel Cardoso dos).
■ — (Manuel Coelho dos).
(Manuel Domingues dos),
(Manuel Ferreira dos).
(Manuel Francisco dos).
(Manuel Gonçalves dos).
(Manuel José dos).
(Manuel Martins dos).
(Manuel Pereira dos).
(Manuel de Sousa).
-~—. — (Manuel Vieira).
(Nicolau dos).
(Pedro Alvares dos).
(Pedro de Araújo dos).
616
8a KT»» (Prilrii Paulo drt«).
— — (Snlviidor 1'crelra),
— (Srlin«liAo Hrrnarilc» do»).
— — (KiniAo AlvBfr»),
■ ' (V'eri»kliiia do»»,
• (Vlcliiriono Kudrlguc* do»).
PK .Nii«t(0 (l'innci»cu do»).
— Ama (Jofio dou).
■I DK A1.MKI11A (UuininKn» doa).
I AuVAuri lUiTo (CuMiidio dm).
— ■ ' ■■ " Basto» (António do»),
■ UoNATK (CiaDiiar do»).
■ ■ Camará (J<i»é do»),
■ Capkli.o (.Siioniinho Kclix doi).
■ ' ' Caniioho (Mnnurl do»),
— ^— Cavaluanti (Mathcu» Pereiro).
■ CilAVK» (DoniinKo» do»),
(Manuel dou).
Crus (Clemente do»).
Dias (António do»).
(Manuel do«).
DK Faria (Juxé duh).
Pkrnanuus (Jut\o do«).
— ■ (Manuel dou).
Fkmkkira (.\ntunio do»).
KiAi.Ho (Hilário do»).
Fraca (Manuel dos).
Frkirr (José dos).
OuiLHKKMi: (José dos).
GuiMAKÃKS (.\ntonio dnjs).
Horta (Jofto dos).
Macikl (Vicente dos).
Maia (Manuel dos).
(Manuel Ferreira dos).
Mattos (\ icturiano dos).
Nkves (Valentim dos).
NccuKiKA (Bernardo dos).
Paiva (Manuel dos).
Palheiros (António dos).
PerKira (Domingos dos).
(José dos).
(Manuel dos).
Pinto (.\ntonio dos).
Pires (António dos).
— ^ (Manuel dos).
Porto (Manuel Teixeira dos).
Rabf.li-o (José dos).
Reco (I.uiz dos).
Ribeiro (Joçé dos).
Salda.niia (João Coelho dos).
Silva (.Mbcrto Caetano dos).
(João dos).
Sousa (João dos).
E SorsA (Manuel dos).
Torres (Miguel dos).
Veiga (Manuel dos).
\'iEiRA (Luiz dos).
(Salvador dos).
S. Boaventura (Martinho José de).
S. Miguel (Conde de).
E Meli.o (Brites de).
São Vicente (Conde de).
Saraiva (João de Mello).
Dias Moreira (Belchior da Fonseca).
Sardinha (D. Pedro Fernandes).
Sammcnto (JoAo Kv«n«etí»la <1« Msrii).
— -— (Jo»4 <it Fria» de Moiae»).
•->->• Carrcso (Anionio ManuvI).
». '• J.W).
1'Htio Jo«( Kcir<rl*a),
Vaaron' - "-' '
SillKRUl
Hkarna '
Pcrrlra).
■ ■.'!«).
....,.■ I de).
bRiXAS (Aniuitiu Conca).
I (Vrnnfi»en Aloure» dr).
' (Manuel Al
^— — (Manuel Co.. ...
— ^— (.Marccllino Corrêa).
Skkiiobinmos (Geraldo de Pinto Ro<ltiguri>).
hKKMA (António Goncalve»).
- ' — X Abaujo (Ilcrnardíno de).
FcRRCiBA (Franco de),
Skkra Montkiro (.\nionio Pereira d-i).
■ (Joaquim António Pereira «la)
ScrtJLVKDA (JoȎ de).
—— (I,ui« da Conta de).
Carvalho (Amónio de).
SeoveiRA (Joanna I.o|>!S de).
(Joáo António de).
(José de).
■ (José Rodrigues de).
(Manuel de).
(Pedro Vaz de).
SiQi;eiRA Henriques (Luiz Caetano de).
E Mello (Francisco Cordovil de).
Serafim (.\nna de .Azevedo).
Sekpa (Francisco da Rocha Pegado).
^— — — (João Rodrigues Pereira).
(Luiz Lopes Pegado de).
(Manuel de Mattos Pegado).
Serra (Francisco da Silva).
(Manuel Fernandes).
(Manuel Francisco).
I (Manuel Fructuoso).
(Manuel da Silva).
Serrão (.\ntonio Gouics).
(José de Freitas).
DiNMZ (Luiz).
Setub.\l (.\ntonio Rodrigues).
(José Ribeiro).
Severim (António Francisco).
(Francisco de Faria).
Costa (Henrique).
Silva (.Mbcrto Caetano dos Santos).
• (.\lexandre de Almeida da).
(.Mcxandre Soares Rodrigues da).
(Alexandre Xavier da).
(.Amaro Martins da).
(António da).
(.\ntonio Alvares da).
(.\ntonio Duarte da).
(António Fernandes da).
(.Vntonio Francisco da).
(.\ntonio Gomes da).
, — (.\ntonio Gonçalves da).
616
Fii.VA (António José da).
(António de Mattos e).
■ (António Mendes da).
(António da Motta).
< — ■ (António Pereira da).
(António 1'inhiiro da).
• (.Nntonio Ramos da),
(António Rodrigues da).
' (António Roqucte da).
• (António Velloso da).
(António Vcrissimo da).
(Uartliolomeu Rodrigues da).
(ISento José da).
(Bernardo Fclix da).
(JU;rnardo Franco da).
■ (Bernardo J sé da).
(Braz Pires da).
(Caetano Ricardo da).
(Callixto José da).
— ■ (Carlos Pereira da).
(Cliristovão Pereira da).
(Clemente Moreira da).
(Columbano Pinto da).
(Custodio de Sousa).
(Cypriano Pereira da).
(Damião Dias da).
(Diogo Martins da).
■ (Domingos da).
(Domingos Fernandes
(Domingos Ferreira da).
(Domingos Gonçalves da).'
— . (13omingos Marques da).
(Domingos Ramos da).
(Domingos Rodrigues da).
(Estevão Gomes da).
^— (Eusébio de Proença e).
(Faustino L,uiz da).
(Félix da).
(Felix Alvares da).
— ' (Felix Gonçalves da).
(Felix Ribeiro da).
(Fernando Francisco da).
(Filippe Nery da).
■ — (Francisco da).
(Francisco Alvares da).
(Francisco de Amorim).
(Francisco Baptista da).
— ■ (Francisco Carvalho da).
(Francisco das Chagas).
(Francisco Gonçalves da).
(João Ferreira Pinto da).
■ (Francisco José da).
(Francisco de L,ima e).
(Francisco Luiz da).
(Francisco Manuel da).
— • (Francisco Marques da).
(Francisco Martins da).
— '- (Francisco Pereira da).
(Francisco Rodrigues da).
• (Francisco Vieira da).
(Francisco Xavier da).
(Gabriel António da).
(Gregório Vieira da).
— ■ (Guilherme de Oliveira e).
(Henriques Victorino Pereira da).
Sii.VA (Ignario r)ia» da).
(Innoccncio da).
— (Jacinto Machado da).
(João da).
(João Alvares da).
(João Corrêa da).
— (João da Costa).
(João Felix da).
(João Francisco).
(João Gomes).
(João Gonçalves da).
(João Luiz da).
(João Marques da).
- — (João Moniz da).
— ■ (João Moreira da).
(João Pedro Henriques da).
(João Pinto da).
(João Ribeiro da).
— (João dos Santos).
(João de Sousa e).
(João Telles da).
(João Vieira da).
— • (João Xavier da).
(Joaquim da).
(Joaquim Fernandes da).
(Joaquim Ferreira da).
. (Joaquim Pedro Roquette da).
(Joaquim Pereira da;.
(José Alexandre da).
(José Alvares da).
— ■ (José Alves da).
(José António da).
— (José Carvalho da).
(José Corrêa da).
. (José da Cruz).
(José Fernandes da).
(José FVancisco da).
(José Lopes da).
— ■ (José de Mello e).
— - (José Mendes da). •
(José Monteiro da).
(José Moreira da).
■ (José da Motta).
(José Nogueira da).
— (José Pedro Henriques da).
(José Pedro Pereira da).
— ■ (José Pinto da).
(José Pires da).
(José Ribeiro da).
(José Tavares da).
— (José Theotonio da).
(José Vicente da).
(Lazaro Alvares da).
(Leandro d'Eça e).
— ■ (Leonor Fernandes da).
(Lourenço de Araújo).
(Lourenço Pereira da).
(Luiz Cardoso e).
■ (Luiz Diogo Lobo da).
(Luiz Fernandes da).
(Luiz F*ranco da).
(Luiz Jlachado da).
■ (Luiz Tavares da).
(Luiz Vieira da).
(Manuel da).
617
Sn.vA (Manic-t Hr Araiijn).
-— - (Mnniirl lUrreio da).
- — (Maniirl do Ilrlio e).
(ManurI Cariioko da).
- (Manuel Carvalho da).
— — — (ManurI Ciirilriro »la).
- - — (.NtanurI Corrêa da).
- ( Mniiiirl <la Cokia).
- --— (ManurI Ihiarlr da).
(Mniuicl 1'rrnandct da).
■ (MitiiurI l'crrcira da).
I (MiuiurI l'ran»M»co).
■ (ManurI (ialvAu da).
i (ManurI (tiinira da).
I — (Miinurl (.iinçulvrii cia).
■ I (Mntitirl (•■•n^alvca de Aguiar c).
(ManurI loidoro da).
' - (Miintirl I.oprt da).
- (ManurI de Mendonça e).
(Manuel Ni>Kurira c).
— (M.inurl IVrrira dn).
— . (MnnurI l'in((t da).
(ManurI KodrÍKUra da).
(M.murl Tavarr» Coutinho da).
^Mnnuil \"irrtitr <ln).
. (MnnurI Virira da).
■ (Marcrlino da).
■ (Maria JoMrpha da).
— — (Marianna da).
■ (Marianna dr Sou»a c).
(MíkucI Coelho da).
. (Migurl de Sousa).
(Nicolao da Costa e).
i (Paschoal da).
(Paulo da).
(Paulo Alvares da).
(Paulo Franco da).
(Pedro da).
— (Pedro António da).
(Pedro Ciomes da).
• (Pedro Luiz do Olival e).
— (Pedro da Motta).
(Sebastião da).
(Silvestre da).
(Silvestre Marques da).
^— — ^ (Simão da).
('Iheodoro José da).
(Theodosio Gonçalves).
(Theodosio José da).
- (Thomaz da).
(Thomé Corrêa da).
(Thomaz Vieira da).
(Valério Moreira da).
■ (Ventura Coelho da).
(Ventura Gomes da).
(Verissimo Marques da).
(Verissimo Soares da).
. — (\'icente de Araújo e).
(Vicente Ferreira).
(V ictorino Freire da).
(Victorino Pereira da).
■ (Wencesláo Pereira da).
— ■ E Amaral (João Placid-o da).
Aravjo (António da).
I.
Silva AtAV.!» ijo^ <la>.
■■■- ■ M Ajtkvcim (llrkhíor da).
— (ManuvI da).
Raloava (JiM Ha).
lUaaa (JoAo Per«ir» da).
IlAiao» (llrrnardo Am).
lliiiiiM (ItiMulo da).
II«/M3A (ManurI da).
ItaaNnAo (Krandtro da).
Calpai (António da).
(l\dro da).
Camamio (AnlMiiio da).
CAa»oa<i ()ifé- da).
CAUQVtj/k (Aninnia da).
í A»Teu.o IlaAMCo (Anioni"! ■^"•'
linO.
OK Caarao (I.uiz da).
CKMUURiaA ()>- éda).
CuaaftA (AIrxanilrc da).
(André da).
(JoSo da).
Coita (Bernardo da).
(Joní da).
Dqmincuks (Manuel da).
DR Fabia (Jitnè da).
FeijAo (ManurI <la).
PCLix (António da).
. (Joio da).
(Jo»i da).
Fe»AZ (Thomaz da).
PeaRKiKA (Agostinho da).
(Jeronymo da).
, (José da).
(Manuel da).
Fogaça (I.uiz da).
DA Fonseca (Vicente da).
Fbacoso (Francisco José da).
Franco (Carlos António Ua).
. (Manuel da).
Freire (António da).
(José António da).
— i • (Luciano da).
(Raymundo José da).
■ . (Thomaz da).
Galvão (Joào da).
Gayo (Mathias da).
Gomes (José da) .
Guerra (José da).
Guimarães (.\ntonio da).
— (Domingos da).
(Francisco da).
. (Jo<ío da).
(Joaâo Joaquim da).
(José da).
(Manuel da Rocha).
Henriques (Fructuoso da).
DE Jesus (Manuel da).
Jorge (António da).
Leal (António da).
Leça (Manuel da).
Leitão (Manuel da).
Lima (Francisco da).
Lisboa (António da).
Lobo (Francisco da).
78
618
Sn. VA I,()ii() (Manui-l Cyi"'!'"" il").
I4OPES (Manuel da).
— ■ LouREiKo (José Caetano da).
Machado (Manuel da).
• (Marianna da).
(Miguel da).
■ Maia (.Manuel da).
Marques (Ignacio da).
(Ivconor da).
Meira (José da).
E Mello (I'rancisco da).
DE Menezes (Uiogo da).
MiDõEs (João da).
DE Moraes (João da).
Mo'raes (Manuel João da).
Moreira (Custodio da).
Neves (l)oniing s da).
Niza (Lourenço da).
Nogueira (José da).
Nunes (João da).
Olarias (Manuel da).
DE Oliveira (António Veríssimo da).
— (Pedro da).
Paiva (Manuel da).
Paranhos (Domingos da).
Paz de Mendonça Furtado (JoSé da).
Pena (Mário da).
Pereira (.\ntonio da).
(António L,opes da).
(Francisco da).
(João da).
(João Caetano da).
(José da).
(Luiz Manuel da).
(Manuel da).
(Miguel da).
. (Sebastião da).
(Thomaz da).
(Verissimo da).
lÍRANDÃo (Luiz Manuel).
Pimenta (Manuel Ignacio da).
Pimentel (Manuel da).
Pinto (José da Costa e).
■ (Luiz da).
Porto (António da).
— ■ (António Pereira da).
(Francisco da).
— ' (José da).
Ramalho (Bento da).
Rangel (João da).
Rebello (Simão da).
Reis (José da).
Ribeiro (António da).
. — (Manuel da).
— • (Miguel da).
Rocha (Manuel da).
Rodarte (José da).
Rodrigues (António da).
Rosa (António da).
E Sá (.\ntonio da).
— ■ (Manuel da).
Santareno (Lourenço).
Santos (António da).
Serra (Francisco da).
Silva Serra (.Manuel da).
Soares (Manuel da).
(Victoriano da).
Sofia (João da).
E Sousa (Joaquim da).
Sousa (.Vlanuel da).
— ■ (Miguel da).
E Sousa (Pedro da).
Souto (Oregorio da).
SusiA (João da).
. Tavares (José da).
Teixeira (Francisco da).
(Manuel da).
Torres (João da).
(Manuel da).
Toscano (Manuel da).
• VAsguES (Manuel da).
Vaz (Manuel da).
Vieira (António da).
— ' (Manuel da).
Silveira (António Gomes da).
■ — (António de Távora da).
(Apollinario Jorge da).
. (Francisco António Berquó da).
— (Francisco Xavier da).
(Jeronymo de Sousa da).
(Joaquim Rodrigues).
— — — - (José da).
(José de Brito da).
(José Gularte).
(José Manuel da).
. (Lopo da).
(Manuel João da).
(Manuel Pinto da).
E Albuquerque (D. Jeronymo da).
Brito (José da).
CoLLAço (Apollinario José da).
de Gusmão (José da).
E Menezes (Estevão da).
. Nollete (António da).
(Manuel da).
Pereira (António Berquó da).
. Pinto (João da).
Preto (Gonçalo da).
Torres (João da).
Villas Lobos (João Baptista da).
SiMEÃo (Theotonio).
Simões (António Gonçalves).
— ' (Bartholomeu).
(Bernardo).
(Félix).
■ (Francisco Rodrigues).
(João Alvares).
(Joaquim Alvares).
(Manuel).
(Manuel Duarte).
DE Almeida (Miguel).
DE AvELLAR (Francisco).
DE Azevedo (Félix).
. Borralho (Dionisio).
Coimbra (José).
DA Cunha (António).
(Domingos).
— DE Mello (Manuel).
6t9
SlUUKiMA (JoAo Mntiucl lie).
- — — fKHRAX (Joflo IVílro de Soiim).
"— — — (J(i»é Mutilirl (Ir),
■ (MaiHlrl <l<» Kruo).
(rmiln <lr),
SmitH (Thiinini!).
SoARKa (Anionío Alvarr» dr Aimiin).
' (Anioniii de Ainorini).
— — — ÍAnionio Itcrnardcii da MopcrlacAo).
- (.\iitunlo 1'rrrcira).
— — — (Anloiiio («nMir«).
- — — (Anloiiid Jonc),
- — (llnrtlioluinru).
- • - (ItciHo).
■ ' ( llcrnnrdo).
■ (llr«/ llorKin).
— — (Cnrluno Kiliriro).
(Cndann Uodrisur*).
(ClirUtovIio).
• (Diogo).
(DoiningoR I«tiiz).
■ (Finncisco Vcllono),
— — (JoAo de Al)rcu).
(Jofto Fclix).
(José).
^-^— (José António).
— (José .Apollinario).
■ (José de Sousa).
(Manuel).
(Manuel Alvares).
(Manuel d'Azevcdo).
■ (M.nnuol José).
(Manuel Kodiigucs).
(Manuel da Silva).
(Mipuil).
■ (Raynuindo Maciel).
(\'icentc Gonçalves).
(Victoriano da Silva).
DE Affonskca (Nicoláo).
DK Alva E Nogueira (José).
DE Araújo (Luiz).
DE Atuaydb (Peuro).
DR Azevedo (Ignacio).
nWzEVEDo (Manuel).
Rarbosa (.António).
■ Draga (Francisco.
DE Brito (Theotonio).
(Victoriano).
DE Bulhões (Francisco).
DA Cruz (António).
(Manuel).
Dantas Santiago (João).
Espinosa (João).
Ferreira (Pedro).
DE Figueiredo (António).
DA Fonseca (Manuel).
DA França (Domingos).
Henriques (Rapliael).
Jorge (João).
Machado (António).
Madeira (..lanuel).
Marques (Dionísio).
de Mello (Clemente).
Moreira (António).
SuARM MuNKiRA (M*nucl).
' Neiv* (Mannrl). '
— — NoeuRiRA (i'hrU'Mikit).
- — RR Ol.lViriRA <\>
■ J'RRitiRA (Manu*./.
— — PlWTO (Jo*^).
•-— PoR-itOAl. K<.* í Al.A»CÍrt ÍD. .\ntnnin
de Almeida).
— PO KoMRio (iMbct).
' no Rrco (llenio),
UA KociiA (Manurt).
— — Konntcvr.» pa Smva (Alrnandrc).
• ■ ' ■ SAi.RAno (Jo*é>.
— — DR S. MicuRi. (Jarinto).
— ^— — DC Sou»A (Franrikco).
(JoSo).
Tavark* (joio).
— — DA Sii-VA (VcriaMmo).
■ VAaKLLA (Anastácio).
- DA VitiCA nr. AvcLLAR r Tavrira íJ«-
naivrs).
ViANXA (Joio).
Vieira (Roque).
Sobral (Amónio da Coata).
■ (I.uiz da OoMa).
r. ALMTinA (António Bernardo do).
Sonafe Í.Mexandre \'az).
(Álvaro Pereira).
(Jeronymo Pereira).
(José Álvaro Pereira).
Pereira (Jeronymo).
DE Vasconcem.os (.\ntonio).
Soeiro (João Luiz).
Sofia (João da Silva).
SoTERo DE Oliveira (Simeâo).
Sottomaior (.António da Cunha).
(Feliciano de Abreu).
(Filippe de Valladares).
(João de Sá).
(D. José Caetano de).
(Luiz Ferreira de Carvalho).
■ (Manuel António da Cunha).
(Pedro da Cunha).
(Simão de).
Sousa (Affonso Corrêa de).
(Agostinho de).
(.Alexandre da Costa e).
(Amaro de).
(.António Carlos Pereira e).
(António Corrêa de).
(António Faleiro de).
(.António Ferreira de).
(.António Gonçalves de).
(.António José dos Reis Pinto e).
(António Leitão de).
(António Mendes de).
(António Moreira de).
(António de Novaes e>.
(.António Thiago de Oliveira e).
(Bento Coelho de).
(Bento Dias de).
(BcQto Pereira de).
(Bernardo de).
620
Sousa (Bernardo Ferraz de).
■ ■ (Bernardo Teixeira).
(Caetano José de).
(Carlos Corrêa e).
(Carlos Pereira de).
(Constantino da Rocha e).
(Desiderio Pereira de).
(Diogo Vieira de).
(Domingos António de).
• — (Domingos Fernandes de).
(Domingos Manuel de;.
— • — ■ — (Filipi>e Nery de).
— (Francisco de).
' (Francisco de Aguiar de).
(Francisco Barbosa de),
■ — (Francisco Cabral de).
(Francisco da Costa e).
(Francisco Machado de;.
• ■ — (Francisco Mendes de).
(Francisco Moniz de).
(Francisco Pereira de).
-^ — ' — (Francisco Peres de).
— (Francisco Pires de).
- — (Francisco da Rocha e).
— (Francisco de São José e).
(Francisco Soares de).
(Francisco Vicente de).
• ' — (Francisco Xavier de).
((ionçalo Ferreira de).
• (Gonçalo Rodrigues de).
. — (Gregório Pereira de).
— (Jeronymo Ferreira Pinto de).
— (João de).
— (João Baptista de).
— (João Caetano de).
■ (João Cardoso de).
■ — — — (João Coelho de).
(João da Costa e).
(João da Costa de Oliveira e).
(João Eliseu de).
■ — (João de Faria e).
(João Ferreira de).
■ — ■ — — • (Jol"o de Oliveira e),
^— (João Pereira de).
(João Pinto de).
(João Roque de).
■ — (João dos Santos).
(João Soares de).
■ — (Joaquim de).
(João Vieira de Macedo e).
(Joaqviim de).
(Joaquim Garcia de).
■ (Joaquim da Silva c).
(José de).
(José Alvares de).
~ • — (José Apollinario de).
— • • (José Caetano de).
(José Ferreira de).
(José Gabriel de).
• (José Maciel de).
(José Monteiro de).
■ (José Pereira de).
• (José Ramos de).
-' (José Rodrigues de).
Sousa (Libório Ferreira de).
(L,ourenço de),
(Lourenço Fernandes de).
(Luiz Corrêa de).
(Luiz Maciel de).
(Luiz Manuel de).
(Luiz Pereira de).
(Manuel de).
• (Manuel Alvares de).
(Manuel d'Assumpção dç).
(Manuel Barbosa de).
(Manuel Botelho de).
— ' (Manuel Cardoso de).
(Manuel Dias de).
(Manuel Ferreira de).
(Manuel Francisco de).
(Manuel íjomes de).
■- (Manuel Lobo de).
■ — (Manuel Pinto de).
(Manuel Rebello de).
— ■ (Manuel dos Santos e).
■ (Manuel da Silva).
(Manuel Teixeira de).
— (Margarida de).
(Mathias Coelho de).
(Miguel Fernandes de).
(Miguel da Silva).
• (Pedro de Araújo de).
- • (jredro José de).
(Pedro da Silva c).
(Reginaldo Mendes de).
(Roque Alexandre de).
(Simão Vaz de).
(Thomaz de).
(Thomé de).
(Thomé da Costa e).
■ (Thomé Luiz de).
(Valério de).
(Vasco de Brito e),
Abreu (João de).
■ — . . (João Ferreira d ).
E Araújo (Leandro de).
(Thomazia de).
Barbosa Pe. Miguel de).
Barreto (Marianna de).
Bermudes Torres (Amador António
de).
Bettencourt (Francisco de).
Brito (Domingos de).
E BriTo (Ignacio de).
Cabral (Miguel Rodrigues de).
. — (Nicoláo de).
Caldas (João de).
(Manuel de).
da Camará (João de).
' — (Pedro António de).
Campos (Gualter de).
DE Carvalho (António de).
(Henrique de).
(João de).
Carvalho (Manuel de).
E Castro (Jeronymo Pereira de).
Coelho (José de).
' (Manuel de).
621
S<ii>iA CmiiíIa (Pcdru CardoM dr),
■ ' ■ ■ Cotrim (PcHx de).
■ Court M HO (Amara dr).
(Cxinçulo )•>•'■ 'I' >
(l.opu dr).
Cunha (Maniirl dr).
lUvto (Joiíé dr).
Dia* (Anliinio di).
I{iiTaKU.A (llcrnardn dr).
FalcXo ((«oitca'o dr),
Pkio (António dr).
■ (Jourf IVrrirn ilr).
PkrnaniiK« Migtlrl ilr).
Kkrhkina (.\nlunio dr).
PrKIRK (AIrxandrr dr),
(Jo&o dr).
Tavark* Cautro I.ral (An-
tónio Jo»é dr).
Guimaràkb (Cu(ttn<lio dcK
-■ (I'>otniniio» dr).
■ (Francisco dr). ^
(Jrronynio dr).
(ManurI dr).
(Mathi.-iH <l<).
Jacumk (liinario dr).
I.F.oi.iNo (António de').
I.iMA (.\ntonio de).
I.oro (José Manuel de).
DR Mackuo (António de).
■ — Almkida (José de).
Maciki. (Manml Vi-ntma di).
Makinho (Francisco de).
Marquks (Manuel de).
DF. Mattos (Joào de).
K \".\.sCoNCKi.I.o.s (J<i.'iii de).
Mkika (Manuel cie).
K Meu.o (João de).
(Manuel de).
E Menezes (.Mexandrc Metcllo de).
DE Menezes (.António de).
K Menezes (.\ntonio José Ac).
(Ivgas Carlos de).
DE Menezes (Francisco de).
(José de).
Menezes (l.uiz António de Castro de).
(Manuel de).
E Mello (José de).
Mesquita (.\ntonio de).
Mexia (Bariliolonicu de).
Monteiro (José de).
Mokaes (Pedro de).
Moi'RA (Manuel de).
Novaes (João de).
Nunes (Manuel de).
DE Oliveira (Uuiz de).
Passos (Francisco de).
Pereira (Alexandre António de).
(Antónia Joseplia de).
(Francisco José de).
(Luiz de).
(Januário José de).
Pimenta (Manuel de).
Portugal (.António José de).
Reco (António de).
SoVtA RCOUKMCO (Jo(o (1«). •
. Rrir iJfM de).
— ^— • Kociia (Manuri de).
I I — — 1'lMRNTRI. (A«cm<Mi dr).
— — Kma (l'r«nci«co de).
— — — HmjOa»o (Thr<»lof»(o dr),
I ItANTiACo (l^nacio dr),
■■ HANTot (Maniirl de).
— — — blLVA (Cuklodio de).
— — »— X Silva (Joto dr).
(Marianna de).
81LVA (MífurI dr).
OA Silvkira (Jcronymo).
SiuCKiiA 1'krraz (Joáo Pedro de).
SoARKt (Joaé de).
r Távora (Franci«co de).
PR Vauconcrlios (FcHx).
R Va«concri.i.o> (Francisco dr).
(Jo** de).
(ManurI de).
X Vrica (António dr Araiijo Freire de).
Vrliio (António dr).
ViRiRA (Gonçalo de).
(Joiíé dr).
— H Tki.i.rr (Luiz do).
Souto (-\ndré Dia»).
(Diogo Loprn).
((irrgorio da Silva).
— i (Ililaiio dr í>liveira).
(Luiz de Carvalho).
(l.uiz Francisco).
(Manuel Alvares).
(Manuri Gonçalves).
(Pedro Fernan<le»).
DA Fonseca (Francisco de).
Stranooli (Fiel).
SusiA (Joáo da Silva).
Sutil de Ceroueira (Francisco).
DE FiGUERÓ (Anna).
DE Cerqueira (Sebastião).
Tacabro (Manuel Corrêa).
Tamburino (Cardeal).
Tavares (.Xndré Lobo).
(Anselmo).
(Cyriaco António de Moura).
(Faustino Pereira).
(João).
(João Soares).
(José da Silva).
(Luiz).
(Luiz Pereira).
(Severino Pereira).
DE Almeida (João).
(Ventura).
Castro Leal (António José de Sonsa
Freire).
Coutinho da Silva (Manuel).
DA Cunha (Manuel).
Pinto (Pedro de Freitas).
Romeiro (Pedro).
da Rosa (José).
DA Silva (José).
. (Luiz).
Taveira (Janalv Soares da Veiga de Avcllar c).
622
Taviha (Josc Cantiia).
'J'avora (^António José de).
(António Pinto).
(Domingos Conçalvcs).
(Francisco de Sousa e).
(José Duro).
(I<eão d'Aniorim).
• (Marquez de).
E Akaujo (lyuiz José de).
Noronha (Rodrigo de).
1'rkto (Luiz de).
da SiLVKiKA (António de),
Teixeira (Agostinho Pinto).
(António).
(António Maciel).
(António de Magalhães).
. (António José).
(Apollinario da Costa).
(Bento Maciel).
. (Casimiro Machado).
— (Constantino de Gouvêa).
. (Francisco da Silva).
■ (Francisco Vaz).
(Gabriel Alvares).
— ■ (Henrique da Costa).
(Ignacio).
(Jacinto Pereira).
(Jeronymo).
■ (João).
(João Baptista).
— (João de Freitas).
— (João de Mesquita Mattos).
(José).
(José de Bessa).
(Manuel António).
' (Manuel Francisco).
(Manuel Rodrigues).
(Manuel da Silva).
(Mathcus).
(Pedro).
■ DA Al-TONSECA (José).
Alvariís (Francisco).
Alves (Francisco).
• DE Azevedo (Félix).
Barbosa (Caetano).
(Manuel).
DE Barros (Lourenço).
— ■■ — : (Manuel).
Bettencourt (Vicente da Costa).
Braga (António).
Caldas (Manuel).
DE Carvalho (Manuel).
• Sottomaior (Luiz).
Coimbra Duarte (Manuel).
DA Costa (André).
(Miguel).
(Pedro).
Dória (Pedro).
DA Fonseca (Custodio).
Leitão (João).
Leite (António Viegas).
ViANNA (Gaspar).
DE Lira (Eugénio).
DE JL\CEDo (Francisco).
TRixKikA Machado (António).
(Casimiro).
DE Magalhães (António).
(José).
da Maia (Manuel).
Marinho (António).
DA Matta (António).
DE Mattos (José).
(Veríssimo;.
DE Mendonça (João).
DE Moraes (António).
(Jeronymo).
DAS Neves (José).
Nunes (António).
Pateca (Manuel).
Pinto (Francisco).
(Miguel).
DO Reco (Miguel).
DE Sampaio (Manuel).
DOS Santos (Francisco),
• Porto (Manuel).
DE Sousa (Bernardo).
(Manuel).
DE Vasconcellos (António).
Telles (António Moniz).
(António Moreira).
(Francisco Xavier).
— — ■ — (Francisco Xavier d'01iveira).
— — • — (João Pereira).
• (João Xavier).
■ — (José de Góes).
■ (Luiz do Souto).
(Manuel José).
' — Barreto (Ignacio).
Flores (Lourenço).
DE Menezes (António).
' — (Francisco).
— : (Francisco Ribeiro).
— ■ (Gonçalo).
(Ignacio de Mattos).
■ — (João).
(José).
\
DA RoCHA (José).
DE Sá (Ignacio).
DA Silva (João).
Temporal (Manuel Moreira).
Temudo (D. Fr. Jorge).
Terra (José da Costa).
Thoar (Ignacio da Cunha).
Thomé (Manuel Gomes).
Tinoco (Affonso Garcia).
■ — (António Rodrigues).
(Manuel Velho).
Todi (Fr. Filippe de).
(João Maria de).
Torre (António Alvares da).
■ — (Barnabé Cardoso da).
(Caetano Alvares da).
(Gregório Affonso da).
— ■ (Isabel Alvares da).
(João da).
(João Velho da).
— i (Amador António de Sousa Bermudes).
Torres (António Cerqueira),
623
TnrRm f.Niiliiiilii Mnilliu).
I Aiilonlo IVrriín).
i llrriiarilo do Alniviíla).
- ( miiiiliiKi*» CxMiçttlvr*).
_ .. ( |)oiiiiiiKoii l.opm),
■ (KdtrvAi) MaiiiM*),
* ' (Krani-iuru 1'inlo).
I ' (I'rniici»co Ua (.'unha).
■ (HranciKo Xavier).
- (Ignacio Ju»^ (Ic).
I (JoAo Alvarm).
^— — (Jo*o Carilanha^.
(JoAo da Silva).
■ (JoAo da Silveira).
- (JoȒ).
— — (José \'irira).
— — (MniMirl Ilai'l)OKa).
■ ■ (MniutrI da Silva).
■ (MiRiicl do» Santo*).
• UayXo (Krancinco de).
— ItK/KKRA (Mathiait).
K MuRAKS (Jo&o dr).
ToRKiANo (Hilário).
Toscano (Clmuntc Corrêa).
— • (Mnn»u-I da Silva).
ToiíRiNlio (Francisco l'acs).
(MírucI de ^laKalllãcs^
TovAR (José Xavier de).
Tkajano (José António).
TisiNCHÂo (Angelo da Cunlia).
Trini>adr Kibkiro (António da).
Rodrigues (Manuel da).
Trovano (.António).
(.\ntonio José).
Ui.iiÔA (António Loi)cs de).
Unh.\o (Conde de).
. Castello Branco (U. Pedro de).
1'zKDA (Nicoláo de).
\"albôa (.António Martins).
\'ai.deli.uos (Marquez de).
\'aldkz (Pedro da Costa).
Valente (Domingos do Amaral).
(José).
\'alença (I.uiz Rodrigues).
(Manuel João de).
■ (Pedro Gonçalves).
\'alladão D'Kt;A (.António de).
\'alladares (Francisco António de).
_ SoTToMAioR (Filippe de).
."• Valle (António .Alvares do).
(.António Luiz do).
(Domingos Luiz).
(Francisco Luiz Bernardes do).
— ^— (Ignacio Rodrigues do).
(João do).
(João Pinheiro do).
(Joaquim Pinheiro do).
— • (José da Costa).
(Luiz Antunes do).
(Manuel do).
(Manuel Francisco do).
(Paulo Ribeiro do).
— . GuiMAK.ÃES (João Alves do).
(Francisco do).
VALLt PCKKIRA (Matiurl <lo).
■ Roíis (António ilo).
Valou (P»lrn V\\\n>v dr).
VALVKki'
Van l)f.< •> ■ I
VancioMa (F'
VAMigt^K (Cl
(Stlv.
VAkKt.LA (An;i
■ ' (Prlix
— — íl.ltij!
• da Malta).
.lo).
" -1).
'ira (Ic AgttUr).
a).
).
Ilaklu).
Ja Cunha).
— — (MiguH).
■ (Pedro FagundeO.
VamaI (.António Cardo**» PU»arr<> «ir;.
■ ■ Cuitodio Fernandea de).
■ (Luii! Lamt>rria).
— ^— (I>. Manuel Fernandc*).
■ CiRNB OK McxeiM (Rodrigo de Ar-
golo).
Varrriro (António da Cotta).
Vasconckli.os (AntAo Joié Leite dr).
— — (.António de).
■ (António de Albuquerque c Mello dr).
— ^— (.António Ferreira de).
■ (António Ribeiro de).
——— (.\ntonio da Rocha de).
(.António Sodré de).
(António Teixeira de).
(Balthazar de).
. . (Bernardo Manuel de).
(Caetano de Mendonça de).
(Diogo de Moraes c).
(Félix de Sousa de).
(Francisco de).
(Francisco de Almeida Alvares de).
(Francisco Luiz de).
(Francisco de Sousa e).
(Francisco Xavier de).
(Gaspar Borges de).
íjeronymo de Castanheda de).
(João Paes de).
(João de Sousa Mattos e).
(Joaquim Duarte de).
(José de Góes Araújo e).
(José de Sousa e).
(^fanuel José de).
(Manuel Ferreira de).
(Manuel Pessoa de).
(Manuel Pinto Ribeiro de).
(Manuel de Sousa e).
(Martinho Mendes de).
(Pedro de).
(Pedro Moniz Barreto de).
(Rodrigo de Argolo de).
(Sebastião Moreira de).
(Zenobio Acchiolly de).
DE Albuquerque (Balthazar de).
• Barberino (Manuel Estevão de Al-
meida e).
Cavalcanti (Balthazar de).
(Lourenço de).
S.\rmento e Sá (José de).
ViLLAs Boas (Antónia Luiza de).
624
Vasqoís fATamnt da Silva).
Annks (Salvatlur Conca).
Vaz (António I.opcs).
(Francisco de Figueiredo).
(Manuel da Silva).
DE Arau.io (António).
Cakdica (António).
DE Carvalho (António).
- " — ■ (Domingos). »
(João).
(José).
DE Faria (António).
DE Oliveira (Francisco).
(Manuel).
DE Pinho (Manuel).
Pinto (Francisco Xavier).
(José).
— Rabello (Thcotonio).
Rego (António L,uiz).
Ribeiro (José).
Salgado (José).
— — DE Sequeira (Pedro).
— SoDl!É (Alexandre).
'■ DE Sousa (Simão).
Teixeira (Francisco).
\'Eiga (António de Araújo Freire de Sousa e).
— . (Domingos Ferreira da).
(José Ferreira da).
(Manuel dos Santos).
(Veríssimo da Costa).
■ DE Avellar e Taveira (Janalves Soa-
res da).
Cruz (João da).
\'elasco Molina (João Pinto de).
Velho (António Gonçalves).
(António de Macedo).
(António Machado).
- — ■ (.\ntonio de Sousa).
(Uernardo de Araújo).
-; (Manuel Nunes).
(Bernardino de Macedo).
. (Pedro).
Akfonso (João).
DE Araújo (Jeronymo).
— . E Azevedo (João).
Barreto (João).
DO Rego (José).
• DE Leão (Manuel).
DE Lemos (Gonçalo).
■ — Maciel (José).
■ DE Moura (Constantino).
OldembErg (Feliciano).
Pereira (Cosme).
Tinoco (Manuel).
da Torre (João).
Velleiros (António).
Vellosa (Francisco Ferreira).
Velloso (António Fernandes).
' — (António Lopes).
(João).
(João Lourenço).
(Lourenço da Costa).
(Luiz).
■ (Tlieodosio da Cruz).
\'ei,loSo í\'asco Lourenço).
Paes (Manuel).
Kebkllo (Thomaz).
da Silva (António).
SoAKEs (Francisco).
Ventuba Alvares dk Carvalho (Luiz).
DE Carvalho (Luiz).
Vera Cruz (Alexandre <lc Almeida da).
VBnssiMo da Silva (António).
ViANNA (António Alvares).
(António da Costa).
(António Gonçalves).
— ■ (Bento Rodrigues).
— — (Domingos).
(Domingos de Bastos).
(Domingos Gonçalves).
• — (Domingos Martins).
(Félix).
(Francisco Fernandes).
• — (l''rancisco José).
(Francisco Rodrigues).
(I'ructuoso Vicente).
— (Gaspar Teixeira Leite).
(João de FVeitas).
■ (João Rodrigues).
— - — • — (João Soares).
(José Alvares).
(José Ferreira).
■ — (Luiz Gonçalves).
(Manuel Alvares).
(Manuel Cardoso).
■ — (Manuel Gonçalves).
(Manuel João).
(Manuel Nunes).
— ■ — — (Manuel Rodrigues).
(Nicoláo Barbosa).
(Pantaleão de Mello).
' — (Sebastião Gomes).
(Silvestre Rodrigues).
(Ventura Alvares).
■ — (\ictoria Thereza Nunes).
\'iDAL (Ignacio Borges).
(Pedro Vicente).
\'iEGAS (Domingos João).
(Pedro).
■ — (Sebastião Rodrigues). '
DE Carvalho (António).
Teixeira Leite (António).
Vieira (Águeda).
■ — (António Fernandes).
(António José).
(António da Silva).
— (Braz).
(Caetano).
(Domingos).
• — (Domingos de Abreu).
(Domingos Dias).
— — (Kuleuterio de Mattos).
■ — (FVancisco).
(Francisco Fernandes).
(.Gonçalo de Sousa).
— (João).
(João Alves).
— . (João Rodrigues).
628
'IKIHA (Jo«^),
(jnof I,ul»>.
( I.Ui» Jo»í).
I l.ii X lio» Sanliin),
( Mnniirl).
t Miiiiiirl ilr Mnllo»),
(Mniitirl Niim-o).
- - — < MdlMirl ilu Silv.i '.
-^ (Malhia*).
— (H<'i|ur Si'arrfiV
— (Salvatlor lUm SaiiIon).
— .— (SrhaMiAii).
I IlANano (I'ianr!«ro).
— — OK ItARROH (jofto).
— — IlKfKRRA (Mnniicl).
i)f HniTo (JoKÍ).
CAMKt.to (Antnnio).
- DK CARVAtllO (Siinfio).
iiA (."nsTA (l'*rnnci»co).
lio vVfTi» (MaiHicl).
— . Pai.Tro (1'lorlnnn).
- Kantas (Ur.ir).
- (J"M).
II \ Kn CARNAÇÃO (I,iiurrii(;o),
I'krkkira (António).
I'ranco (Jobí).
' uK (loCS (Mannrl).
— ■ — (loMKs (Francisco).
('fUKOKS (Kcrnantlo).
(■uiMAKÃKS (rr.incisco I-Vrr.aiuics).
(Jo«c).
• - I.KITK (Uarlholonuni Rihrirn).
-- i>K I.iVA K Mknk/ks (Matliias').
- i>K Macgiio (Joáo).
(Joa(|UÍni).
-- — • ■ E S"t'SA (Jof.o).
MARQfKS (Jofio).
Dí MaTThs (Sebastião).
-- UE Mei.lo (Ik-rnanli>).
■ — • (Tlico iosiii).
nr. Pina (Hcnto).
Pinto (João).
Ravasco (Bernardo).
nos Ríis (Mathias).
DA Rocha (Hraz).
Santos (Manml).
DA Silva (Francisco).
(Gregório).
(João).
DA Silva (Luiz).
(Manuel).
— (Thomaz).
DK SorsA (Diogo).
ToRRKS (José).
IKLORIU (TSarão de).
ilançuela (José de).
ti.KLLA (.António Pcrcir.i).
DO Amaral (João).
DE Carvalho (João).
ILLA Flor (Conde de).
Lobos (João Baptista da Silveira).
Kova (Francisco Thomaz).
(Manuel Ferreira).
(Thomaz de).
ViLiA RfAL íFrancliea Carvalha).
\..,.
Vil LAI (t'u«lolio t"ai.l'
Vll.LAItNlt'> (MailUrI I
VitLAf lk»A« i.Sn^min Jiica lir Va.r«ífl'"
- — — -— íCarlano I.iiii! <!• M»<" < ■
. — I (Cb'i*l<>vt<> lUrlKMa),
- — . - ^ — -- ( fruMriwn Caindo).
.1..-., .f. ',■„).
. Riltriro).
__. . — ..- ,J.«.„ J.;„.|..l» .1.1 *'•'
(JifSo Cariioto).
(}«..^>,
(I'r<tr<i tU).
( iVdro l,<iutrnCA).
( P«<!fi? K«-muai<l<i Verteit»),
ViLLCCAi d», blogo Ortix ilt).
\'iMtKiRo (l'on«Ic d<).
ViwrrHT (Frrdctitii).
Virgolino (Prdto António),
ViveiRo* (António l'raiiri«co).
- - (Jodí de).
Warren (Pedro).
WeiiB (João).
Xavikr (António Francíi^i»).
(.António Pereira).
(Francisco).
• (Francifco das Chagas),
(Francisco Comes).
(Gonçalo).
(JoSo da Costa).
(Leonor Maria Framisca).
(Manuel).
(Tnomaz de .\quino).
■ DE Alencastre (Franti.sco).
Alla (Manuel).
DE Almeida (Albino).
d' Almeida (Francisco).
de .-Xrmvo Lassos (Francisco).
-A.ssis Pacheco e Sampaio (Francisco).
Baptista (Francisco).
de Barros (João).
DE Barrcs e Alvim (António).
Alvim (Gonçalo).
DE Carvalho (Francisco).
DE Castilho (Francisco).
DA Costa (Francisco).
DE Faria (Francisco).
(Ignacio).
Gonçalves (Francisco).
Iíares (Thomaz Francisco).
DE jEsrs (Francisco).
Leite (Francisco).
Marques da Rocha (Francisco).
Aíart ns Silva Castello Branco (An-
tónio).
de Mello (Francisco).
DE Mendo .vçA (Cláudio).
Furtado (Francisco).
Mondim (Francisco).
Moniz (Francisco).
Montenegro (Francisco). •
62S
>kAviKK UE MduAa (Imíimcíbiu).
Mourão (Francisco).
no Nascimento (Francisco).
— — NuNKs (Francisco).
d'Olivkika Tklles (Francisco),
DE Oknellas (Francisco).
■ ' Pkrkika (Francisco).
■ Brandão (Francisco).
Pinto (Francisco).
PiRRS (Francisco).
Poi'E (Francisco).
Quaresma (Francisco).
DA RucnA Moutinho (Francisco).
■ DOS Santos (F-rancísco).
da Silva (Alexandre).
Xavier da Silva (Francisco).
■ (João).
DA Silveira (Francisco).
de Sousa (Francisco).
• Telles (FVancisco).
' — (João).
Torres (Fiancisco).
DE TovAR (José^
DE .Vasconcellos (Francisco).
Vaz Pinto (Francisco).
XiMENES (António Corrêa).
(José).
Zagallo (Rodrigo de Oliveira).
ZuzARTE (António José).
DE Andrade (Manuel).
índice de ASSUíMPTOS
AcCLAMAÇÃo <\v n. .To»é 1—75—79—131.
Ai;iiAmii:NTi5 — 167— 71J a 718-2079 2.160 a .1375
— SJÍK) a 5-Í77— 5379 a 5j8a,
A.ifDA. \". l-oitalc7a <lc S. João de Ajuda.
(roítaliza d»-) — 133—133—1398— 3807
2809 — js.'7.
(I'citoria df) — 34.6).
Alcaide mór da Vidigiu-ira. Dr. António ^^anucI
Sarmento CarriTo — -;7oo.
Alcance de Ambrósio Alvares Pereira (Thcsou-
reiro geral) — jjj6 a 3230.
lie Domingos Cardoso dos Santos ( The-
soureiro geral) — 151 a 158 — 1329 a 1335
— 1376 a 1378 — 1430 a 1446 — 1484 — 1491
— 1504 — 1518 — 1899 a i9-'i S594 a 5597.
de funccionarios da Farenda Real — .«863
— -5^77 — 39-1 — .»995 — 3014 a 3023 — 3060
a 3oí'3— 3.'88 a 33"3— 332o — 3373 a 337»
3380—3789 a 3808.
Ai iiKiA. \'. Povoação.
Alepo — 1563.
Alienação do Desemharcndor Diogo Vieira de
Sousa — 686 a 688 — 693 a 699.
Alkaniiixa — 31 a 34 — 39 — 3869.
(Descaminhos) — 10 — 238 — 351.
(Direitos da) — 11 a 15.
■ (Regimento da)— 97.
Alcjdão-
Ai.varAs:
— de 30 de julho de i6ii (sobre os bens
de raiz possuidos por ecciesiasticos) —
3637—4200.
— de 23 de novembro de «612 (sobre o
mesmo assumpto) — 3637.
— de 12 de maio de 1680 (obrigando os
sapateiros a empregarem exclusivam«nte
sola fabricada no Reino) — 347.
— de 2- de fevereiro de 1701 (obrigando
á plantação da mandioca na Capital da
Lahia)— 1352.
— de 2 de abril de 1709 (sobre a carct
doK navio-, arribado» a Bahia) — IJ2M).
— de I de abril de 1712 (autorizando a
exportação livre do tabaco de iníima
qualidade) — 1622.
— de 16 de jantiro de 1751 (regulando
o» preço» dos asxucares) — 1881.
— íle 2 de março de 1751 (concedendo a
ordinária annual de 3oo$ooo rs. ao Se-
minário dos Jesuitas da Uahia) — 3583.
— de 29 de novembro de 1753 (fobrc o
carregamento e partida dos navios das
f lotas) — 1043— 1932— 3281— 3282— J391
—4482 — 4486 — 4865—4876.
— de 21 de fevereiro de 1754 (regulando
a successão do Governo do Estado do
Brasil, na falta do Vice-Rei Conde de
Athouguia) — 5042.
— de 5 de janeiro de 1755 (fixando os
preços máximos para a venda dos ta-
bacos e assucares) — 3009 — 3010 — 3012
— 3013-
— de 25 de janeiro de 1755 (sobre os
preçds dos as<íucares) — 1881.
— de 25 de janeiro de 1755 (regulando
o carregamento dos navios das frotas—
3281—3282.
— de 29 de janeiro de 1755 (regulando a
partida e carregamento das frotas e a
jurisdicção da Mesa da Inspecção) —
3388.
— de 6 e 7 de junho de 1755 (sobre a
liberdade concedida aos índios do Ma-
ranhão) — 3633 — 4256.
— de 6 de dezembro de 1755 (prohibindo
ao pessoal dos navios de guerra e mer-
cantes o levarem fazendas para o Bra-
sil com o fim*ile as negociarem) — 2238
a 2--41— 5%-4.
628
— ílc 6 (Ic dezembro de 1755 (sobre o
carregamento dos navios)^4855 — 4860.
— de 30 de março de 1756 (regulando o
commercio da Costa da Mina) — 3458 —
3466—4437—4849.
— de 2 de abril de 1756 (sobre os preços
das vendas dos tabacos e assucares) —
5545-
— de 10 de setembro de 1756 (que ippro-
vou a constituição da Companhia das
Vinhas do Alto Douro— 274S — 2749-
— de 17 de janeiro de 1757 (prohibindo
o juro superior a 5 o|o) — 2804.
— de 8 de maio de 1758 (sobre a liber-
dade concedida aos índios) — 3633~3634-
—de 17 de agoíjto de 1758 (que appro-
vou o regulamento dos Índios do Brasil)
—4255—4256.
— de 28 de junho de 1759 (sobre a re-
forma do ensino) — 4824.
—de 28 de julho de 1759 (sobre o en-
sino)— 4898' — 4900.
— de 15 de outubro de 1760 (sobre a
forma de sentencear os descaminhos e
contrabandos) — 5860 — 5942.
. — dt 5 de janeiro de 1761 (sobre a fis-
calização do ■ carregamento dos navios
das frotas)— 5523.
— de 7 de maio de 1761 (permittindo o
livre commercio de velório ou missanga
no porto de Moçambique) — 5440.
Amparará (Feiras de) — 1572.
AMouniRAS (Plantação de) — 144 — 11741 — 1696
J699.
Anaxós (índios) — 2677.
Anc.oi.a — 167 — 347.
— nispado — 350.
—Bispo (i") — 350.
— Cathcd ral— 3 s o.
-^Clima — 350.
■ — Con ventos- — 3 5 o.
■ — Exiiortação de cavallos para— 11 77—
1178 — 1605 a :6o8.
— Jcsuitas dc-^350.
— Minas de ouro — 1264 — 1263 — 1396 e
1425- — 1804.
Arassuahi. (V. Minas Novas do Arassuahi).
Arckiuspadls:
. — da Bahia — 34S.
—de Cranganor— 348 — 349.
— Primaz do Oriente — 348 — 349.
Arckbisi-os:
. — (la Bahia, I). Fr. António de Santa
Igncz — 5999 a 600J — 6005 — 6008.
' — da Bailia, ]). João Franco de Oliveira
— 2010.
—da Bahia, D. José Botelho de Mattos,
que resignou em janeiro de 1760. V. ín-
dice de nomes.
• — da Bahia. D. Sebastião Monteiro Da-
vid. \'. Índice de nomes.
— I" de Craiiçianôr — 349.
■ — de Côa, 1). Fr. I^oiirenço — 112— 11.;.
Aksia dourada — 1371.
Ar.RAiAF.s:
- de Amaro I<cite — 425.
—lias Arraias — 425.
— de Cavalcanti — 425,
— iia Chai>ada — 425.
— de N. S. da Nativúlade — 425. — 708.
— de Quocaes — 425.
> — do Kio Negro — 4256.
—de Santa Kita— ^425.
. — de S. Félix — 425 — 664 — 708.
— de S. José — 425.
—do Tejuco — 618 a 620 — 301 1 — 3397 —
3587.
— de Trayra» — 425.
Ai;recadaç.\o das recitas da Fazenda Real— 354
—353.
Arroz — 115 — 301 — 302.
Arrruamento d s ourives — 208 — 209.
Assalto á Fortaleza de Pondá — 2816.
Assassinato de João de Araújo Ribeiro Villas
Boas — 561 — 562 — 591.
Assucares — 347 — 131 !■ — 3924-
(Classificação dos) — 1047 — 1785 — 4147 —
a 4149 — 4151 a 4166 — .:'432 a 4435 — 53^8
—5389—5464 — 5624.
(Cultura dos) — 115 — 167.
(Exportação dos) — 10 — 18 — 614 — 628 —
629 — 1785 — 2320 — 5445 a 5456.
(Imposto sobre os) — 563 — 630 a 633.
. (Preços dos) — 1879 — 188 1 — 4468 — 5543.
(Producção dos) — 236 — 1786.
Atanadcs:
—Exportação de — 131 1 — 2320.
— Fabrica de (na Bahia) — 541 a 560.
Atrocidades praticadas pelos Padres Capuchos
Bnrbadinhos italianos — 5351 — 5352^ — 5355
5356—5496.
Attentado de 3 de setembro de 1758, contra o
Rei D. José — 4103 — 41 12.
' — contra o Ouvidor do Crime da Bahia —
345-
Auto da posse do Governo interino do Estado do
Brasil e Capitania da Bahia em 1754 —
1395.
Auxilio prestado ás tropas hespanholas^2i 14 a
21 16.
Azeite — 167- — 712 a 722 — 720.
de baleia — 167.
de coco — 168.
de dendê. — 167.
P.AÇAIM. Conventos — 349.
Badagre — 2216 — 3527.
Bahia:
—Camará — 3869.
—Casa da Moeda — 364. — 3-7 — 593 — 594
-708—3869—5555—5960.
— CoUegio dos Jesuítas na — 348 — 4893 — •
4927. — 4949 a 4952 — 4956 — 5586.
' — Conventos — 348 — 1520 — 2010 — 2698 —
2920. V. Conventos, Mosteiros e Or-
r.ENS Religiosas.
— Defesa da — 5827 a 5829 — 5832 — ^3834
—5841— 5843— 5S88— 5926— 5929 — .-967
— 5971 — 5976 — -5990 — 6008.
— V. Fabricas.
629
— l'oHnlrfâ» i|Ui' KuarNf<i(iiin a — em
•?''•-- M.Í7. V. l'oHTiyiCAvA»
• r.ii ■ ', iij- - ^fjHH
•.Hl, l-A».
il4i I .,., , ,,....4 ■ jr>i>4 —
.|<M 1-4(14/.
■ -lluiipirlu «In Ordem y de 8. Pran-
- Miurrlcordia — J004 ■ 3006 — J84S —
4011 )"»' — $441.
■ l'ni|i<>i Mil lia Ciilnilr ila (S. Pranciíiro
Naviíi)- i4.'8 — 14J9.
- INiliuln^fto— JOIO.
• - l'i'ii<liiicA(> • 348.
- IMovfilorin da C*hinnrc« da— 3869.
— lUla^fio (111 — J4I.
— Sé — a376 a 3386—5319 — S3ío— 8378—
5 4" 5 — 56«o • 5610.
— Svtninario — 4i<>7 — 4*70—^33 • 4S4í"
— |Hf3— 49J7— SSSj— 5S«6.
lUl.KIAS:
— .NrrrntntncAo d» contincto da pr»cn Jau
- SS-M a 5,1J«-
- -Aaírilc de — 167.
í;ani)()i;.\. Jcsuiia» — 349.
IUrhkiras -35K7,
lÍATALiiA ijuv cm 1560 travou Mem de Sá co n
os índios de PnraKoassu — 3700.
r.ATALHÃo dc artilliaiii ■'■• \'.>u\-, ,,,,.- .vr.- ^
5973— 5974-
r.KNr.l'Rl.LA — 347,
Hknim (Giiitu") — 347—3467.
IticHos dc seda — 144 — 1174.
r.isi-.Mies:
— .\iiKoI.-i— 34S— 350.
- Ualii.T — 348.
-- Cocliiii) — 34.S — 349.
- Côa — 348 — 349.
— (Irão Pará — 348.
— Maráit — 348.
• — .Malaca — 348.
— Ma raii hão — 3 48,
— -Nankini — 348.
— I'frnaiTil)iic — 34S.
— Kio dc Janeiro — 348.
— íantiaso dc Calio \'crdc — 348 — 330.
— S. Thomc — 350.
— S.. TIioiik; de Mcliapôf: — 348 — 349.
Bisros:
— O i", de Angola — 350.
— dc Angola, 1). Fr. Francisco dc San lo
'1'lioniaz — 5541 — 5542.
—O 1", da Bu/ij.!— 348.
— O I", (Ic (.abo ]'crJc — 350.
- — O 1°, dc C orliim — 349,
' — O I", de C.ia — 349.
— <"> 1", de Malcíja — 349.
— O I", do Maranhão — 348.
— O 1", dc Mcliapôr- — 349.
— O 1", do Pará — 348.
— O i", de Pernambuco — 348.
— O I", do Rio dc Janeiro — 3 jS.
■ — O 1", d-.' 5". Tltonu — 350.
'. Thtimi, U. Anuiiio Nogutira,
V, li 'tiic»,
ItoMauLo— 15A1,
V.uMko darnia* du ArcrM*|>o da Dabla l>. Ju«é
ISrcvu -j6jo— ^71 I «173—
*$.
,|„ |«a|Mi l^rnrdiclo XIV '
1'rancltco dc llorja k dt|cii<
ic<ior c |)alr»no do» Kelno* c i>'
dc 1'oriugal ronlia o» Irricinul'/
— ^(116.
BtaLA do Pa|>a IWnedicto XIV, d« af d« /CVC'
iríru dc 1741, U" 'fitmcreSo que
rxrrtiam o» r , c f|ue a
Kgrrja lh«- ■••■ ,:..,..
— — t>A Santa ' \,
— — — (Rclaçio <l !• • da) no Arre*
liiopado da Uahia, cm I76j~>S959-
Cabo Corçi/ — i4S7 — J4S8.
dc I.opo Goncalvc»— i8o7 — 3809.
— — do Monlc — J807 — 3809.
— — — dc Santo AuKUulo— 343.
\'VM\yr. (Ilhas de) — 3538 — 3539,
(V. Santiago dc Calo \ -' •
Cachaça — 167.
Cachku — 167 — 347.
— (lloípicio) — 350.
Cachoeira (Villa da) — 34>'o,
Cachoeiras:
— .\racá— 3587.
— Aracapá — 3587.
■ — Arai)ôa— 3587.
— Cari|iós — 3770.
— Cubatan — 267).
• — Lobo — 2681.
— ^futuln — 2679.
— Panibii — 3587.
— Paulo Affons<.— 3396— 3397— 3587.
— Pico — 2679.
■ — Kodcllas — 3587.
— Tacutiara — 3587.
— Taparica — 3587.
— 1 iriri — J679.
— \argcns— 3587.
— Zorobabc— 3587. •■
CACiriMnÉs {Judios)' — 2717,
Caixa militar para pagamento dos fardamentos —
2592 a 2598 — 2964 a 2969.
Cai.aba (Guine) — 2467 a 2469.
Câmara da Bahia — 3869.
Camarás:
— úc Angola — 355—356.
— do Urasil — 355 — 356.
•— dc Cabo \'crdc — 355 — 356.
— da índia — 355 — 356.
— dc Moganibiiiut! — 355 — 356.
— dc S. Tliomc — 355 — 356.
Campos nos Ooytacazes (Oonatario dos) — 18>.
Canarins da índia contractados para a P>ahia —
115 — 126 — 167 — 230—586 a 589.
Canna P.rava^ — 4956.
CapellãES dos navios que faziam o <ommercio
630
liara
S400.
a Costa d'Afr!ca -SJoo a 5206 —
Capivi.las:
— Almas — 2695.
— Amor de Deus — J691.
— í5oin Jesus de IJouças — 2694.
— Corpo Santo — 2668.
— Kspirito SantO' — 2694.
— Jesus Maria José — 2702.
— N. S. da Ajuda — 2667 — 2682.
— N. S. da Ajuda do Bom Jardim —
2692.
— N. S. do Amparo — 2682^2692 — 7709.
— N. S. d'Assumpção e S. João Mân-
guinho — 2686.
— N. S. da Aurora— 2691.
— N. S. Bari oquinha— 2673.
— N. S. do Bom Despacho — 2686 — 2691.
— N. S. do Bom Successo — 2706.
— N. S. das Brotas — 2692—2717.
— N. S. da Conceição 344 — 2686 —
2687 — 2694 — 2702 — 2706 — 2-; 1 3 — '2716.
— N. S. da Conceição do Engenho Novo
— 2700.
— N. S. da Conceição dos Homens
Psrdos — 2670.
— N. S. da Conceição do Sobrado — 2714.
— N. S. da Conceição do Unhão — 2675.
— N. S. do Desterro — 344 — 2682 — 2691
— 2694 — 2695 — 2697.
• — N. S. da Encarnação — 2687.
— N. S. da Escada — 2705.
— N. S. da Esi>erança — 2687.
— N. S. da Guadalupe — -2704.
— N. S. da Guia — 2704 — 2713.
— N. S. da Lapa — 2693 — 2695.
— N. S. do Livramento — 2700.
— N. S. da Luz — 2683 — 2713.
■ — N. S. da Madre de Deus— 2675 — 2713
—3476—3387 — 3710.
— N. S. da Madre Deus, da Serra dos
Montes Altos — 3474 a 3477.
— N. S. dos Mares — 2670.
^N. S. das Mercês — 2686 — 2697.
— N. S. do Monte do Carmo — 2694 —
2697.
— N. S. da Nazareth — 2672 — 2685.
— N. S. das Necessidades — 2700.
— N. S. da Oliveira dos Campinhos —
2693.
— N. S. da Penha de França — 1206 —
2686—2691.
7-N. S. da Penha de França e Senhor
da Pedra — 2670. 1
—Vy. S. do Pillar— 2691.
,— N. S. dos PrE|Zeres — 2714.
— N. S. da Purificação— 2687 a 2689.
— N. S. dos Remédios — 2678.
— N. S. do Rosário — 2691 — 2692 — 2700
— 2708 — 2713.
— N. S. do Rosário e S. Caetano dos
Religiosos de S. Bento — 2692.
— N. S. do Rosário dos Pretos — 2671
2672-- 2698— 2713.
\il!a
José dos Agoni.santcs
• 2689 — 2700 — 2708
— N. S. do Rosário ilos Pretos dí
do Lagart» — 2710.
— N. S. do Rosário do Regimento Velho
•^2672.
— N. S. do Rosário e SS. Trindade— 2669.
— N. S. da Saúde — 2671 — 2672 — 2700
2708 — 2920 — 2925.
— N. S. da soledade — 2670 — 2697.
— N. S. do Vencimento— 2964.
— N. S. da Victoria — 2700.
— Ordem Terceira de S. Domingos —
2667.
— Pajaliú — 344.
— Penagui — 344.
• — Patrocínio de S.
— 2670.
— Sant'Anna — 2(
—2713-
— Santa Barbara — 2668 — 2692.
' — Santa Catharina — 2691.
— Santa Cruz — 2694.
— Santa Isabel — 2708.
^Santa Luzia — 2687 — 2705.
— Santa Quitéria — 2691.
— SS. Sacramento — 2694.
— SS. Trindade — 2694 — 2695.
■ — SS. Trindade de Massacará — 2717.
■ — Santo Amaro — 2691.
— Santo António — 344-2675 — 2683—
2691 — 2692 — 2695 — 2700 — 2702 — 2710 —
2713 — 2714.
— Santo António da Aldèa — 2700.
— Santo António da Barra — 2675 — 280.-.
— Santo António das Barreiras — 2684.
■ — Santo António das Lagoinhas — 2714.
— Santo António das Queimadas — 5078.
— Santo António dos Valasques — 20^6.
— Santo Estevão — 2695.
—Samos Reis Magos — 2691.
'— S. liernardo — 2684^ — 2704.
— S. Braz — 2682 — 2691 — 2705.
— S. Caetano — 2705.
— S. Cosme e S. Damião — 2691.
' — S. Félix — 2707.
— S. Francisco — 2702.
— S. Francisco das Chagas — 2693.
— S. Francisco Xavier — 2603.
— S. Gonçalo— 2675— 2688— 2689— 2605
—2704.
■ — S. Gonçalo de Camarogipc — 2692.
— S. João — 2681 — 2688. — 2689 — 2705.
■ — S. João Baptista — 2677.
- — S. José — 2694 — 2706.
— S. José de Capivary — 2707.
■ — S. Lazaro Mendigo — 2675.
— S. Lourenço — 2686 — 2695.
— S. Miguel — 2667.
— S. Paulo — 2695 — 2702.
— S. Pedro — 2692.
' — S. Pedro Velho — 2707.
— S. Roque — 2694.
— S. Sebastião — 2700.
— Senhor Bom Jesus — 2713.
— Senhor Jesus do Bomfini — 2670.
— Senhor Jesus dos Perdões — 2670,
631
— Si'iiliora RuIiiliA il<>« Anju«— J711.
•"•TiTipíroK (Ic S. KroiiclMTo- j(t(>j.
—- Titiloii oM Sniiiot — jjoj,
— 'rranxfiiiumciktt do hriihur— j^xji.
— \'ir(icni N. S. <U Concclv4«— ^'»7o.
('AfiTANiA 1/0 lisfifUo .Vanlo -ji»,
■ • (Convcnioa na) -j^g.
— - ■ - doi lllu^ot. Doiinllvu para • recdifico^Ao
(Ir I, leiloa — J070.
— — tia l'orto S«tiuro—yti. Donalivot para
a rri-tliflcnçAn «Ir I.iithoa — «079.
CaMANJA (fiiMVilllo) — .149.
Carkutia cIiin ginrio» |K)r catiiia do lerrctnotu do
Lixliiin — J06K a 3070.
CamniC (ImpoNlo (Mihrr a) — 710 — Í079.
Cakpintkiroi |iaia a Ilha do Principc— »j6—
3317.
Caktas hkoiaii:
— <le 17 de niuig»! <ic 1679 (itolirr o de»*
tino que devia clar'»c á carga da* iiaui
(In Iiu'.;a, que por qualquer ntotivo uAo
pudi-KRCui cuntiiuiar a vííikcoi) — 'Sa"-
— lie IJ lie lliarço <lc 169S (lolirc a cx-
)>i)rt.i(;1o dn tnlmco |>nra a Costa da
Mina) — 1618.
— «Ic 8 de janeiro de 1699, («obre O
nu-Mmo asHuni|>»o) — 1619.
— lie 30 (Ic janeiro de 1700 («obre a
arrechdacSo do tabaco) — 1630.
— (Ic 30 de janeiro de 1701 (sobre a ex-
I>oi'tn(;<^o do tabaco para a Costa da
Mina) — 1631.
— (Ic 6 de abril de 17J7 (ordenando que
as camarás <lo ICstailo «lo Urasil con-
tribuisscni com iloiiativos para as dcs-
pczas dos casamentos rcacs) — 713 — 719-
— lie 16 de fevereiro de 1754 (sobre os
contrabandos na Costa da Mina) — 1616.
— «le 18 de setembro de I754 (dctcrmi-
nanilo que os apgravos e appclla<;õcs dos
ikspachos do Superintendente do tabaco
era da comptcncia da Junta da admi-
nistração do tabaco) — 14.79-
— de 14 de abril de 1756 (sobre a visita
dos navios) — 5873.
— de tS de junho de 1760 (sobre a re-
parti(;âo das faztndas sequestradas aos
Jcsuitas)— 5914-
— de 18 de julho de 1760 (mandando
organizar um orçamento geral das re-
ceitas e despczas da Capitania da Bahia)
— 5SS6-
— de 23 de abril de 1761 (prohibindo os
recursos á Coroa de Roma) — 5564.
— lie 19 de junho de 1761 (prohibindo a
entrada e sabida do gado muar cm todas
as cidades, villas e aldeias do Brasil) —
5444-
— de 24 de outubro de 1761 (sobre a ar-
rematação das propriedades dos officios)
—5883).
Carvão — 167 — 168.
Casa da arrecadação do tabaco — 3869.
Casa da Moeda da Bahia — 364 a 377 — 593 — 594 —
708 — 3S69 — 5555 — 3960.
i/iirf/ ii«» ,fffai*it <i«- r*uri
106 4 — 1064— 139^ — í|i7
C*aA dr Tclé— 1J73.
■ ■ lia ftindifúu
Frlix— IOJ7
— Ml».
■ ■ '- *ni Coyoa — 194—671—^71.
■ ■ ' rtn Jacobina — •$— ♦6 — 1Í9 ■
17J--31J— 316— JÍ9 « »ai—^4—^n •
677—4396 a 4JI«»— »5JJ.
■ ■■»-■— -■ ■■- - 43*»— 4all*— 'II7Í— l*»T • »3J«
— 1SA4 a 1819— 3016— 4017— lajj • 3317
— joji- •i«>j3—joj4-'i«>*— 1^09—4396
• 4J04'
■ ■ da* Mina« NavM da AraMtubx
— 1II04 a iHo«»~3oi6 — 3017,
- i ■ de l'rrnamburA--i034.
— — ■ do R)o da« ConlA* — 169—664.
. — — do Srrro Frio— 39* — J93 — %«*•
— — da Inaprrcto do« tabocoí e aMUcare»—
1601 a 1604.
■ . de N. S. do Soccorro do» Padre* Jc*
luita», na Villa de S. Jorge do* llhéo*
— 4803— 4937— 493>— 4933— 509J » io*/»
— SS86.
do noviciado N. S. da Annunctada d«»a
Pa«1re* Jesuíta», na Bahia — 449' ■ 44«9
— 4H03 — 4937—4960—5008 a J016— $5»6.
de S. Salvador, em Porto Seguro (Je-
3MÍ.'03)— 4345-4346— 4803— 49*7 — »934
— 49Í7-
Casaubnto da Princcza do Draail com o Infante
1). Pedro— SISO— 5"S6—5'94— 5345-
Casamentos reac» (V. Donativo para o» ca»a-
tnentus reaes).
Catiiedrars:
— de Angola — 350.
— da Bahia — 348.
— de Cabo Verde — 350.
— de Cochim — 349.
— de Cranganôr — 349.
— de Côa — 349.
— de Macáo — 349.
— de Malaca — 349.
— do ^faranhão — 348.
— de Pernambuco — 348.
—do Rio de Janeiro— 348.
— de S. Thomé — 350.
- — de S. Thomé de Mcliai)ôr — 349.
Cavallos (Exportação de) para Angola — 724 —
1177 — 1178 — 1605 a 1608.
Cfará — 348.
Cenzalas — 167.
Cestos — 168.
Chancellarias — 3869.
c ii ar et as — 168.
Charruas (V. Navios).
Chavl (Convento no) — 349.
Chrismas no sertão — 867 — 868.
Cidades:
— Olinda — 348.
— Pará — 348.
— S. Christovão de Sergipe d*Elrci —
7 1 2 — 2079 — 2698 — 3869.
— S. Luiz do Maranhão — 348.
— S. Paulo (Convento em) — 348.
632
' — S. Salvador da T.aliia de Tuilis os
Satitos — 348.
— S. Sebastião do Rio de Janeiro — 3 \8.
CuiANos— 535 1 — 5674.
CiKUKCiõKS — -'917.
Cl. imas:
— de Aiifiola — 350.
— do Cabo Veidc — 350.
^-do Arcebispado de Ciatigaiior — 349.
■ — de Cocliim — 349.
— de Côa — 349.
—de Macau — 349.
— de Maianhão — 348.
— do Pará — 348.
— de Pernambuco — 348.
• — do Rio de Janeiro— 348.
— de S. Thoiné — 330.
CoBRK — 1572'
CoCAL (]\Iorro do) — 3710.
CociiiM :
— P.ispado — 349-
— I" r.ispo — 349.
— Catbcdra!' — 349.
— Clima — 349.
Cõco — 167 — 168.
barca — 168.
CcFRe dos documentos relativos á successãò do
governo do Kstado do Brasil — 1210 —
121 1 — 1559-
Cofres nos navios de guerra para transporte de
ouro e dinheiro — 5539-
CoLLKGios:
—dos Jesuítas na Bahia — 348 — 4893 —
4927 — 4949 a 4952 — 4956 — 5586.
^dos Jesuítas no Maranhão — 348.
— dos Reis Magos— 1563.
— de Santo Antão dos Jesuítas, em I^is-
boa — 2691—4938 a 4I145-
— da Villa de N. S. da Vlctoria (Jesuí-
tas)— ^4245—4246—4803 — 4927.
• — Ursulino (V. Convento de N. S. da
Soledade e Coração de Jesus).
Colónia do Sacramento — 167.
Combates com os indios — 21 14 a 2116.
CoMMENDA de Santa Margarida da Matta (Bis-
pado da Guarda) — 4809.
CoMMERCio do Brasil ciom as Ilhas de S. Thomé
e Príncipe e Costa da Mina — 1845.
de Moçambique — 1572.
— • para a Costa da Africa — 5578 — 5579-
Companhia geral da agricultura dos Vinhos do
Alto Douro — 2360 a 2375 — 2744, — 2748
— 2749 a 2760 — 3924.
geral do Commercio — 347.
da índia Oriental e da China — 2147 —
2148.
■ — DE Jesus (V. Jesuítas).
• de Ordenanças — 69.
Orienta] da Hollanda — 98.
• Occcidental da Hollanda — 347.
real de França — 165.
Concurso para as cadeiras de grammatica latina
e rhetorica — 4824 a 4829.
CoNELiCTo entre o Bispo de Pernambuco e o Juiz
de lóra de Olinda — 206.
CcnHlicTo entre o Desembargador Francisco Mar-
I celliiio de Gouvéa e o Provedor da vasa
! da Moeda — 257 a 265.
, ■ entre o Provedor mór da Fazenda, o
I Juiz de fora e o Alcaide — 636 a Ó42 —
I 674—675-
I CoNCO 350.
' Congregação de S. I'ilippe Nery — 1520 — 1803 •-
195 1 — 2186 — 2305.
Conselho Ultramarino funccionando na Bahia
— 3644' — 39 1 4 — 39' 5 — 4030— 40.? I-
CoNSTRUCçÃo de navios nos estaleiros da Ri-
beira da Bahia — 2845 — 2862 — 286» — 3559
a 3566—3734 a 3737 — 4005—4006 — 4104
a 41 II.
Contrabando do oure — 645 a 669 — 708 — 709—
1171 a 1173 — 1201 a 1205.
na Costa da Mina — 1615 a 1617 — 1755
a 1758.
Contrabandos — 4830 a 4846.
Conventos:
— Bom Jesus (Franciscanos)— 4887.
— N. S. de Belém &> Paraguassú — 5457.
— N. S. do Carmo do Maranhão — 348.
■ — N. S. da Conceição da Lapa — 382 — 383
-199-1215-1217—1558 — 2185 — 2337.
— N. S. das Mercês da Bahia — 2920.
— N. S. do Monte do Carmo — 17 19.
— N. S. da Soledade e Coração de Jesus
(Ursulino)' — 128 a 131 — 1:34 — n.í5 —
1609 — 1610-^2010 — 2168 — 2185 — 2187 a
2189 — 2337 — 2338 — 2648 a 2650 — 2670 — ■
2S71 — 2918 — 2919.
—da Ordem de N. S. das Mercês do
Maranhão — 348.
— de Santa Clara — 348.
— de Santa Clara do Desterro — 2231 —
2672.
• — de Santa Thcrcza — •2673.
—de Santa Thereza de Olinda^ — S-S'^-
■ — de Santo António — 2682.
— de S. Francisco de Lisboa — 2175 — 4057
• — 4060.
— da Ordem dos Agostinhos descalços
da Bahia — 348.
— da Ordem dos Carmelitas descalços
da Bahia— 348' — 2698.
— dos P. P. Barbadinhos italianos — 34S.
— dos P. P. Capuchos do Maranhão —
348.
— de S. Bento — 159.
— da Ordem de S. Bento na Bíihia — 348.
— da Ordem de S. Francisco — 348 — 2698.
— de Angola — 350.
— da Bahia — 1520 — 2010.
— em Cabo Verde — 350.
• — em Gôa — 349.
■ — em Macau — 349.
— no Pará — 348.
— em Pernambuco — 348.
— em S. Thomé — 350.
• — na Villa da Cachoeira — 1886; dos
P. P. da Ordem de S. João de Deus —
5457 a 5460.
— da Capitania do Espirito Santo — 348.
633
' lítt — 1C17.
(l')x|HM-lncllo)- JJ.U,
i'iiM»u ctim fi'Miu'r:'.d« (!itMlrti <ift iiMviíiN iiiul<''<'*
l'.iKVI!TAII V, NaVION.
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- 44.J7 n 44.1H 4'<4y U 4«S4'
f'oUKlHt--(»l4.
(l'*x|Miiiu<;úii) — Jjjo.
^'kanc.anok:
- Ai-fflnípiído -.MV-
- 1" .\ni'l)is|ic ,{4<J.
- Calludf.il- .M9.
• (.Miiiiii— ,í49'
1*i;i:a(.\ii I)K Vii.i.as - ,í7.?«-. 17.19— 5451.
Al» \illa tlc Maiattonipo — a7<»>- - -
(la Villa tli; N. S. <la Na/.anlli .st>»..
— 53')S- SS.14— SSJ.S.
C'i'NI1ai;i:m iU- in(KMln'--Ji7.
Dahi.mé. \'. Ri:i lie Dalioiiic.
l)AMÀ<i--J49 — iS^">~'S7--
I>i;cki;tos:
- iK- 18 <lc fiviTiiii» .1. i>.(i (ilil.iini
iiaiiilo <|»K' as siTviMitias dos cifficios <'o
llrasil, «iiu- n.'io tivisscin pioprú-taiios,
ftissriu providos por donativos) — .■761.
--do 14 <K- marco de i743 (dolcrininindc
(|U0 os offii-ios SC ri-i>ozesscm no es-
tado, iin ipic so adiavam quando ti-
nliani sido arrematados por donativos)--
2761.
— do -M de jullio de 17SO (concedendo a
«lotação annuaWde .•?oo$ooo rs. ao Semi-
nário dos Jeíuitas na líaliia) — 55^3-
— <lc 27 de janeiro de 1751 (regulando
os preços dos assucarcs)' — 1881.
— de 2S de novembro de 1753 (sobre a
partida das frotas) — 931.
— de 30 de março de 1756 (detcrminmdo
que o commcrcio do Brasil com os por-
tJos d 'Africa fosse feito em navios pe-
• ((uenos, que não carregassem mais de
3. oco rolos de tabaco) — 5578.
— de II de maio de 1757 (mandindo
annexar de novo as i\linas Novas do
Fanado á comarca do Serro Frio e ao
Governo de Minas Geraes) — 4017 — ^oiS.
■ — <le 7 de setembro de 1758 (nomeando
a Rainha Regente do Reino) — 41S1.
Dkpiíza da Raliia — 58^7 a 5829 — 583 j — 5834 —
584.1—5843—5888—5925—5926 — 5929
5967 — 597 1 — 5976 — 5990 — 6008.
Dkmolição da Torre da Sé da Bahia — 2376 a
23:86.
DliNUNCIA 4901 4902.
fir<«i>^. (.\/riU dr)— iC>7.
l>KM'AMIMIIil» (lo iillli» ■jiiK—ja^—ttJ
i'uNTaAIIANINi.
|)K\A*|iAlt ' • ■ '
44''
■147.
llMMv llKl — iSt6 » Jit'l.
lIlAHIu lia iiiMiiltii d»» tA'tnUt* |H»rtUKU>-/ e ht*-
IMiiihol iKi* t'»inliiiU-» ciiiti o« ín<lio« —
7116.
niiiKCTnMiotiwra o rrgimrti il<i« índio* úv Vmk
V MiiiMitliIl» 4Hi -4Ji6.
hiNKIT»». V. lM|-oliTn«.
I»IU -Ijb .149 — •S'»" -'57?.
Dividas i l'a/x>u\u K«ul .1405 — J4<»'5~J74J—
J744 J747- .174'*" .l""»» ■ .l*«*— .1*5Í »
.|«6i~4»jK 4.171 — 4 í7.»- 4*74 — 4J7J
• t6»»6 a 46"»»— 4«i4— S,!5o— S44J— »J6«
S.S6.-- S^Í.V S6.14— 5»*4.
I)ma<.Xo iIu llu»|)iliil de N. S. <le Ik-lrm da Villa
d» CacliiK-ira a<»» P. 1'. de S. J«ilo de
IKUH- 5459 54''"-
l»c.N\TA(!io d<» Campem <ír (ioylarazcn — 1R9.
- dan haboaria- — 1176.
-- IMívíIoKÍ"" dou- Hoo a Hj4.
Donativo real— 172."! a '734-
— para casamento* reacu, futal/cbi ido
em 1727—480 a 4R4.— 712 a 7.f2— 751 —
761J— R71 — 1177.
- |wra a rcrdificaçf.o de Livboa — 2'>79
a 2086— J-"í7— J-'9R — -^S" a 2*5-' — ■i^9«
a j«9J— joj.';— J»36— .1090.
ICuiTAL de II de outubro de 1756, ídctrrmi-
nando que as chaves dos navios esti-
vessem cm po<ler do guarda-tnór do ta-
baco)— 499'-
IVGKKJAS:
- do Collegio da Companhia de Jesus
—2667.
— do CcMivcnlo fie S. 1'rancisco — 2667.
— ^Jesus Maria José e S. Gonçalo do Pé
do Tano» — J71-' — 2713.
— <la Misericórdia — 2667.
-de N. S". d'As.-umpção — 4480 — 4481.
— <lc N. S. da •uiic.-ição, no Carabobo
—344-
- — de N. S'. da Conceição da Ilha do
Anno Bom — 2460.
— N. S". do Desterro (dos Jesuítas) —
2708.
— de N. S". de Monte Serratc. dos Re-
ligiosos de S. Francisco — 2669 — -2670.
— de N. S". da Nazarcth — 271 1.
— N. S". da Purificação, de Sergipe do
Conde, 2691.
■ — da Santa Madre de Ueus, de Pirajú-
hia— 2687.
— de S. Bartholomeu de Maragogipc —
2691 .
—de
—de
2717.
—de
Félix — 2708.
João Baptista do Jerimuabo-
S. Pedro do Fanado — 949 a 551.
80
634
—do S.
2667 .
I\(li() Novo (los Cleiitfos —
]vi-Ki(.'Ão (los L-xaininailorcs dos tabacos c assu-
cares — 56^4.
]\MiOKAv'Ãu (la Madeira para a Ilha de Santa
Catliariíia — 27^7.
Iímolumkntos dos escrivães, tabelliães, distribui-
dor, contadores e inquiridores dos au-
ditórios da Kahia — 1848.
— dos funccionarios da Provedoria-ni(jr
da Fazenda Keal — 1576 a 1592 — 1597-
— dos officiaes da Secretaria do Go
verno da Bahia — 598.
— do Patrão mór da Ribeira da Bahia —
2719 a 2722.
Kngenhos:
— da Agua — 2694 — 2702.
— da Agua Bôa — 2697.
^do Amor de Deus — 2691.
— de Aramaré — 2692.
• — de Baixo — 2695.
— dos Balderes — 2691.
— do Bombaça — 2694.
— Bom Jardim^2692.
• — Boraben — 2696. -
— do Brito — 2692.
• — do Buraco — 2692.
— Cabaxi — 2694.
— de Calogy — 2691.
— do Camarogipe — 2692.
— de Capimirim — 2696.
— do Caruaçu — 2694.
' — do Carumba — 2691.
- — de Catingui — 2696.
— do Cobé — 2702.
—da Colónia — 2696.
do Conde — 4803 — 4913 — 4915 — 4927' —
4938 a 41946 — ^^5586.
— do Conde de Linhares — 2691.
—de Cotigipe — 2704 — 4913 — ^4915 — 4956-
- — de D,. Jeronymo — 2691.
— da Kngenhoca — 2694.
— da Gorogaya grande — 2696.
— da Gorogaya pequena — 2696.
— da Grama — 2453 — 24,54 — 2694.
— da Guaiba — 2696.
— da Gurugaya — 2702.
— do Inhumata — 2692.
• — do Itapemerim — 2691.
-^do Jacu — 2692.
■ — do Jacuibe — 2692.
— do Jericó — 2691.
— da Lagoa — 2694.
— da Lapa — Cabana — 2695.
— das I<arangeiraK— 2697.
— das Larangeiras novas — 2697.
— do Limoeiro — 2694.
— do Macaco — 2696.
- — do Mamão — 2691.
— da Maracangalha' — 2694.
- — do Marapê — 2696.
— do Maraquanha — 2691.
— da Matta — 2691.
- — do Matto do Tararipe — 2691,
— do Meio — 2695.
■ — do Monte — 2694.
— do Mucuri — 2694.
— do Moribcca— 2691.
— de Natiba — 2694.
— da Nazareth — 2695.
— de N. S". das Brotas — 2692.
—de N. S". das Candeias — 2702.
— Novo — 2694 — 2702.
— do Pandalunga — 2692.
— do Pantaleâo — 2691.
— do Papagaio — 2692.
— do Papussú' — 2697.
— de Paramerim — 2694.
— da Passagem de Baixo — 2691.
— da Passagem de Cima — 2691.
— do Passe — 4805 — 4956.
— do Pimentel — 2697.
— de Pericoará — 2696.
— de Pernagoha — 2692.
— de Pindoba — 8.
— da Pitanga — 2691 — 2702 — 4913 — 4915
— 4938 a 4946.
— da Pitanguinha — 4913 — 4915-
■ — da Pitinga — 2691' — 4803.
— do Senhor do Bomfim — 2704,
— do Subahé — 2691.
— do Retiro — 2697.
— do Tanque — 2691 — 2695.
— da Terra Nova — 2692 — 2697.
— dos Três Reis — 2691.
' — Velho — 2692.
— de S. Cosme — 2691.
— de S. Kstevão — 2695.
— de S. Gonçalo— 2695.
— de S. João — 2696.
— ^de S. Miguel — 2691.
— de S. Paulo — 2695 — 2702.
— de Sapucaya — 2694.
—de Santa Cruz — 2694.
■ — de Santo António — 2691 — 2692 — 2695
—2702—3587.
— de Santo António de Capanema —
2700.
— de S. Bento — 2696.
— de S. Braz — 2691.
— da Pojuca — 2697.
■ — da Preguiça — 2691.
— da Quibaca — 2694.
— do Rio das Pedras — 2696.
— de Sant'Anna — 4803 — 4913 — 4927 —
— 4947' — 4948 — 5586.
■ — de banta Catharina— 2691.
IVNGKNiios para descascar arroz — 1174.
KnsEada Carapuhã — 2683.
lÍNSiNo — 4898 — 4900.
l':SC0LAS— 4887 4888.
KspoLio do Bispo de S. Thomé, Dr. Fr. Luiz —
2021 a 2024.
LSCRAVOS 2 20 83' 124 346 347 563
712 — 1125 — 2804 — 2806 — 3041 — 3042
— 3494 a 3501 — 3688 a 3705 — 3932 a
3950.
— Imposto sobre os — 720 — 2079.
EsrADiM Uso do — 69.
Espirito Santo Capitania do — Conventos — 348.
I
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'6ÍS
f V,*t]VMtu^ tttkuemu nn lllm do I'rinel|M-<-a4S7~~
j^\H; na Mio lio Janriro-~«OjO • '9^3»
I - iicii|mlili>itN' -.>«,
— liiBirjttt-
• KkTRIIIA» f(M,
Knr»Ml^% iln Snrit i|i» M<it>if-> Altui no porlo
rtr S. I'cll» Jfc«»K.
IIktatiitor iIm ('iiniimnliin pnrn a exploração ilo
rommrrrlo «In Cokla ita Mina— JN07,
— «In 8* «la lialila — 1J15 — ui; — 155Í.
lixfKDivAo Naulianilcl'-ia<i,
.l';xputMAv;Ao «Ir illainanlri — js<^— 436 a 440.
— Hr Míiirc. V. SALiraa.
Kxpo«TA<.-Xn — 614— iji»— 1.1S1 — iji^-^tSio —
3K15— jR8;— J3i9 — 3.1"4— J4I0— .|6SS
— '3*77- .1'»79— .Wr— .W9 — S>49 —
.WSI--47-».!— 47JS.
— lie cnvallon para Angola — 714 — 1177—
1178-16011 a 160R.
— ilc lalinro. V. Tabaco.
— I''nhrii-n iti- atnnniloK da Ilahia — 541 a
560.
— He enxarclao, tonaa, amarra», ctc. —
466J a 4'><>4-
— ilc rrfinnçAo dn pólvora {Planta) —
1896 — 1897.
l'".M.i.i:riMKNToR:
— António Marinho de Moura — .145'-
— António NoRUlira. (D. — fli>/>o de Sâo
■ * Tliotni) — 3450 — 2735— a73<5-
— António Rodrigues Neve» — 176.
— Antonli) \'icga» de Carvalho — SSS'-
— Ilcrnnnlino de Milano. Fr.— 4000.
— rUTnardo de Araújo Velho — Pesem-
hnrpador — 1 147 — 1 169.
— Conde d'.\lva — (Vice-Rei da índia)
— 249-' — J8i6.
— Cur.todio Corrêa de Mattos — 5158.
— David Marques Pereira — (Briga-
deiro)— 4418 — 4419 — 4780.
— Diogo Vieira de Sou5a — {Desembar-
gador)— 693 a 699.
— Domingos Fernandes — 1855 — 1857.
— tgnacio de Sousa Jacome — {Desem-
bargador)— 4129 — 4130 — 4782.
—I). João V— 79.
— João de Figueiredo — (Pe. — Jesuíta)
— 507ÍÍ — 3083.
— Jo.To C.onçalvps Pereira — 97.
—Joaquim Pedro Roquette — 1505 — 1506
— 1560.
— José Caetano Sottomaior {Governa-
dor das I. de S. Thomé e Príncipe) —
2 1 f 9— 2 1 2 1 .
— José Tgnacio dos Passos Ribeiro —
(ÍJnJo da Sé)— 626.
— .losr Pereira Mannjo — 2498.
' — Tose Sarmento de Figueiredo — 112.
— J<ourcnço Monteiro — {coronel d'In-
■ fantaria e Gov. int.) — 1786 — 1839.
-í^lX Fr. I^uiz (Bisfo de S. Thomé—
2I>_>I.
'■' — I^uiz Coelho de Brito — 426 — 427.
--—líUiz Beri-ira de Sá e Saldanha — J468
— 348S.
— Manuel «Ir /%|0uio iiilva— 4«l7 —
4i»ll9.
-Manuel \m\, KreilM« il'K«a (Pa<lrc) —
JS«>i-'l»n4.
— Msmirl 1'rretrik f /' - .- - -
— Maniurx do \.%\
*,»*%> "%»%*>—%»** Vi.
Maihia* Cnrlbo Ac HnuM
nador da Rio de Janeírot~-6n
— IVilrii Hilipp'- Kwiiie .14IIII.
— Raymundo Maiiil Soarr» — 4606 *-
4«3$.
— Scha«lUo «Ir l.íma (fapilèo-mòr)-—
i"55.
— SehaAliio Monteiro David — (D. —
ArcJhiil>o)~ I3j6.
— Seliaklito RiMlrÍRUr* Rrara — 1739
— Weneeiílio Pereira da Silva —(/w/.»
dentt G. do Ouro) — 3524 — ajas — «SSS
— as6K— aRa7 — j83i--all3S — a84o — a«4$
—2864— «87».
rAMiMAKKs no Santo Omcio — Li»U do* — '«*í-
<l«'nlefi na Rabia— 59<l*-
pAanAMKNTo» militare* — 28 — 395 — 1077 — 2iq2 S
2598—2964 « 3969—4635—479*.
Farinhas — 614 — 1311 — 232»— 2929 a 29.15.
—de mandioca — 1351.
FAZRNnAs:
—Boa Vista— 35Í'7.
— Catinga — 2708.
— Florei— 3587.
— Jahoatio — 2708 — 2709 — 4915.
— Jardim — 2717.
— Joazei ro — 3839.
— Malhado — 2708.
— Mangabeira — 3587.
— Palma — 3587-
— PSo do assucar — 2708.
— Pé da Serra — 3587.
— Quebradas — 2708.
— Tacoliara — 3770.
— Tapera — 3587.
— Ti ju peba — 49 1 5.
— Umbuzeiro — -3587 — 4956.
— Vargem dos Laços — 2708.
Feiras de Amharará — 1572.
Feitoria de Chandernager, em Ilengala — 1560.
— do corte das madeiras — 5845 a 5848.
— -hollandeza — 1560.
— da pescaria das baleias, na Ilha ile
Itapariea — 5531.
Ferro — 1572.
— Minas de — em Angola — 4061 a 4064.
Festejos públicos pela acciamação de 11. José I
—75-
— para celebração do casamento da Prin-
ceza do Brazil com o Infante D. Pedro
— (1760) — 5097 a 5099 — 5150 — 5156 —
5243-
Folha de Flandres — 295 — 472 — 473 — 570.
das palmeiras. Uso das — na índia —
168.
Fortaleza de S, João de Ajuda — 1298 — 2807—
2809— 5 131 a 5 «37— 5 «39 a 5 '"4 '—5567.
636
— (Ic Poiítlá — ^49^ — 2816.
— da 1'onta da Mina (I. do Príncipe; —
2472. , \
< — Santa Cniz — 2700.
— Santos Reis Magos, (Rio Orandc íIo
Norte)— 4S43.
— da Victoria — 1250.
funTic de Jisiis Maria José, do Rio Pardo —
35X5.
l'nKTinCA(,Ão da líaln'a — jS-^Q — 50-^5 — 5926—593^'
— 596K— 5971— S97l>-
1''kai)i;í> -5 I 7.
— do Carmo — 345.
— estrangeiros — 976.
— \'. Ordivns rclií.',i(iFas o Conventos.
FpaoaTas. V. Navios.
FkKGiJKZiAs:
— Divino Ivspirito Santo do Sertão do
Inhambiipe de Cima — 2666 — 2692 — 2697
— 711— 2714.
r -Kspirito Santo da Boypcba — 2666 —
2683.
—Invenção da Santa Cruz, da Villa dcs
lUiéoK — 2666 — 2676.
— Jesus Maria José e S. Gonçalo do Pé
do Kanc& — 2708 — 2712 — 2715.
— Mattos NíivoK — 2691.
— N. S". da Abliadia— 2711.
— N. S". da Ajuda da Villa de Jagua-
ripe— _2666--268 1—2684— 2688— 2700.
--N. S". da Assumpção da Villa Ca-
manuV 555 1 — 2666 — 2679.
— N. S". das lírotas — 2666 — • 2674 —
2 7 os.
— N. S". dos Campos do Sertão do Rio
Real de Cima -2666— -2710^— 271 [ — 2716.
— N. S". da Conceição da Praia — 2186
—2666—26(8.
— N. S". da Conc(?ição da T. do Pr'n-
cipc — 2471.
— N. S". do Desterro, do Outeiro Re-
dond(. -j66& -2700 — 2706 — -2707.
— N. S". da ICncarnação do Passe ^~
2695 — 2697- 2702.
— N. S". da Madre Oeus do Boípieirão
—2695.
— N. S". do Monte — 2666 -2692 — 2694
— 2695 — 26q7 — 2702—2711.
— N. S". (ia Nazareth- 2666— ^2684—
2685.
— N. S". da Nazareih do Ttapicnrú de
Cima— 344 -2666—27 1 1 — 27 1 4 — 27 1 7.
— N. S". do ()', de Paripc— 2666— 2703
—2705.
— N. S". da f)!iveira de Cami)inlios —
2666 — 269 T a 2693.
— N. S". da Piedade da Villa do la-
garto 187 344 2666 2698 ■ 27 KJ—
27 IS — 2717.
— N. S». da Piedade de Matuin— 2702
— 2703.
— N. S". <la l'urificação da Villa de
Santo Amaro — .^CCC' — 2691 a 2693 —
2696.
— N. S". do Rosário da Cachoeira — 344
— 2699 — 2707.
— N. S'. do Rosário da Villa do Cayrii
— 2666 — 268 1 — 2682.
— N. S". de Sant'Anna do Sertão do
'J^ucant:- — 271 1 — 2717 — 2718.
— N. S-'. do Soccorro — 2666 — 2694 —
2695 — 2698 — 27 1 2 — 27 1 3 — 27 1 5.
— N. S". da Victoria de S. Christovâo
de Sergipe d'Klrei — 2666 — 2675 — 2698
— 27 1 o — 27 1 3 — 27 1 5 .
— Nova de Sant'Anna e Santo António
do Tucano — 2666 — 2718.
— Salvador de todos os Santos (Sé) —
2666 — 2667.
■ — Santa I<uzia do Pigohy — 2698.
—Santa I.uzia da Villa Real — 2710.
— Santa Madre de Deus da Pirajiuinia
—2666—2687.
— Santa Vera Cruz da Ilha da Itapa-
rica — 2666 — 2686.
-"S. S. Sacramento do Pilar — 2186 --
2666—2669.
— S.S. Sacramento da Rua do Paço --
2666—2671.
— S.S. Sacramento e Sant'Anna — 2666
--..•672.
-Santo .\maro da Ipitanga — 2692 - -
2697^2702 — 2703 — 2705.
—Santo Amaro da Ilha-de Itaparicft—
2666—2688—2689.
---Santo António além do Carmo — 2666
---•670—2705.
-- Santo António de Jacobina — 2718.
— Santo António de Jiquiriçá — 2666 —
268 r.
— Santo António do Orobú de Baixo,
(lo Rio de S. Francisco — 2666 — 270S —
-709—2712.
— Santo António do Pambii — 2717.
-r-Santo António da Villa Nova Real do
Rio de S. Francisco — 2666 — 2708 — 2712
—27 I s.
— Santo António c Almas de Itaba/ana
—344—2698—27 1 2—27 1 5—27 1 7.
— Santo lístevão do Jacoibe — 26C6 —
2699.
• — S. • Bartbolomeu da Villa de Maragc-
gipe — 2666 — 2687 — 2700.
— S. Bartholomeu do Pirajá — 2666 — -
2670-270.3 — 2705.
— S. Boaventura de Poxim — 2666 —
2678.
— S. Domingos de Sabará — 2691.
— S. Filippe das Cabeceiras ■ — 2700.
— S. C.onçalo dos Campos da Cachoeira
—2693.
- — S. Gonçalo da Villa de S. Francisco
da Barra de Sergipe do Condc^344 —
2666 — 2691 — -2692 — 2694 a 2697.
— S. João da Villa de Agua Fria —
2692 — 271.1.
■ — S. .Toão Baptista do Jerimnaho do
Sertão de Cima — 344 — 2666 — 27 15 — •
27 1 7.
637
•^S. JiNi^ lia* lla|ioiorui'M»— 344— «010
—3693 — jCoí — a6o7— p6M.
— S. Mltfuol ílo Coirgipe — s66tf— «70J-~
37<M-
— S. Mimirl iln Villa <le S. Ja*4 da
llnno <l(> Kin lia* Conlan— jA^M.
— S. 1'cilro «lo Irari|ir--j697.
— S. IVdro «lo Monlc — j66^— J707.
— S. l'r(lro ilc Moritiba — J699.
•~S. Pcfito tic Tarariíic c Rio Fundo—
tM6—i(><)i a 3694 — 3(A)6.
— S. IVilro Velho— j666 — í66j—í6jí,
— S. Scl)oiitiftt> — J703,
— S. St-hantiAo dnii Cubrcclra* do Paaiii
— j666 — 3667 — J69J — J694 — 3697.
— S. ScbnKiilo do Maraliú — j666— a68o.
— S. Srl)a!<iiflo de 1'iinjá — J705.
1'' Kl' III A A — JOIO.
— V. CoNV«NTo« e OanRNS relifjiosas.
l'iioTAS-3-'j — 3^9 — 336 — 614— 6ji a 625—931 a
936 — 95J a 9S7' — «''p a 974 — 99f) a 1013
— 1041 — 1044 — 1056 — 11J7 — 1167 —
1168—1336 a 1349— ia68— 1393 — 1396 —
1397 — 1311 — 1396 a 1425 — 1634 a 1633
— 1668 — 1669 — 1801 — i8o>— 1869 a 1880
— 1933 a «947 — 3019 — 3167 — 3176 — a(>3
a 3377 — jau — 3330—3333 a 3336—2533
— 3533—3555 a Í567 — 3642 — 2654 a
2657—5638.
l'itN!>AiioR do Scniin.nrio de Bclem, o Jesuíta Pi-.
AKxaiiilrc de (íusmào — 4''94-
l''i'Ni)ii)oRKs — 764 a 766.
1" 11 N KR AI. do Vicc-Rci Marquez de Lavradio —
SnJ-í— 5083— 5084— 5333— 5335— 5336 —
5359 a 5361.
(ÍAno muar — 5444.
(•Ai.KRA. V. Navio.
(ÍATF..S — 1563.
("iKNiPAPo — 3706 — 3587-
t;òA~i573.
— Canarins de — 115 — 126 — 167' — 230 —
586 a 589. ■
— Proíhtcção — 34S.
(•iivKRNADoR de Tucuman — 323.
(lOVKRNADoRKs das lllias de S. Tliomé c Principe
— 1127 — 1385 — 1386 — 1845—3040 — 5419
—5570—5639.
— e Prelados das Ilhas de S. Thonié f.
Principe — 5516.
GnvKRNo interino dV) Kstado da índia em 1757' —
24.9...
C.iivKHNos interinos do Estado do Brazil — 1312 —
>3'3— 1321 a 1324 — 1392 a 1395 — 5i\33
5041 a 5072 — 5083,
—Km 1754:
Arcebispo — D. José Botelho de Mattos.
í UanccUer — Manuel António da Cunha
Sottoniaior.
Coronel — Lourenço Monteiro.
— Km 1760:
'1^ Chanreller — Thomaz Roby de Barros
Barreto.
11 Chaiii-rllrr — T.i^é Cnrvalhn de .An-
drade.
Coronel — Cotiçalo Xavier Jc Barro* e
Alvim.
(Km iM6i) O ArtrliUpo clcií.
Atiloniu (lo Santa Iiincx.
('•ovAX (Mina* dr) -7«.H,
(«oVTArAxr.» (Camimii dr) — iH?.
(inAVATA (lírva «(Ivriitrt) — 4661 — 4664.
(ÍNKM (TrihH de inHifny—ionn,
(<|-ANIIA M/lK do I . ''*^iH3.
(<I'KMHA anKl'>'ír;r ■'íj — $Bjll,
Ciiix* -^S.»*— 3ÍJ9
IIknanca (Ir Mantirl da Fonteca (da Bahia) ^
3305.
—de Raymundo Maciel Soure» — 4773 a
4478.
IIkipaniiok» — 3.
lliATK*. v'. Navio»,
lliaroRiA militar do llrazil por P. Jo*^ Miralle*
— 5*07— 55«4-
IIorTaii de S. Bento — 3667,
lloupicio de Bi<iiiail — 350.
— íla Ilha do Princi|>r — 350.
— de N. S*. da Palma do» Rrligionn* de
Santo Ago»tinhii — 686 — 693 a 698— i5-»o
— 3673 — 5 1 03 — 5 1 03.
—de N. S*. da Piedade do» Milioná-
rios Capuchinhos ítaltanoM na Bahia —
2673 — 4000 — 5500^5 50 1 ,
— <ia Ordem Terceira de S. Francisco
da Bailia — 348.
— dos P. P. Barbadinhos-ttalinos na Ilha
do Anno Bom — 2460.
IliisiMTAL da Misericórdia da Bahia — 341^-609 —
3004 a 3006 — 404.1 — 4043.
— de N. S*. QC Bclem da Villa da Ca-
chovira — 2013 — 2917 — 5457 a 5460.
— de N. t>". de Belcni de Paraguassu —
54S7-
— dos Religiosos da Ordem de S. Jo.ío
de Deus — 29.1 7.
Iaora — 168.
li. II as:
— Anno Bom — 2219 — 2460 a 2466^ — 2661
a 2665.
— Arvore — 3480.
— Boyptba — 2683.
—Burgos — 2688 — 2689.
— Cajaiba — 2696.
—Cal— 2688— 2689.
— Camamú — 2679.
' — Cannas — 2G86.
— Carimba— 168.
— Cassões— 2687— 2688.
— Cavallo — 3480.
— Caripoz — 3770.
•^Ferro — 2700.
— Fogo — 350.
— Fontes — 2694.
— Francezas — 2700.
— Freitas — 2684.
— Grande — 348.
— Itaparica— 2686— 26S.8— 26X9 — j6o8
—5531-
— I.ohato — 2687.
— Madagáscar — 347.
638
■ — Pontal — 3770.
. ^Príncipe — 167 — 2026 — 2217 — 2465 —
2471 a 2473. Carpinteiros para a — 2026
— 2217 — Hospitio íla — 350, Olfiros para
a — 2217.
— rile Santa Catharina — 2115.
— S. Lourenço — :68.
— S. Sebastião — 348.
— S. Gonçal —2688.
— S. Thomé' — 167 — 350 — 2467.
—Serrote — 5358.
— Sorgbabé — 3770.
■í ■ — ToiK-tc — 2702.
■ — Unhunhu — 3770.
Imackm (lo S- José da Capella de Santo. Antonioi,
da Babia — 2807. ..■'.■*''^
Importação de sedas rio P.rasil — 5943-
Jmi-ostos — 3862 a 3865.
— de I % aobre os contractos dos dí-
zimos— I.
— dó s" sobre o ouro das minas— 83^ —
»' 85 — 423. — 449 a 460 — 489 — S07 — 595 —
615 a 617 — 671 — 774 a 792 — 1063 — 1066
— 1068 — 1170 — 1175 — 1207' — 1208 — 1396
— 2016 — 2233 a 2237.
— Dizimos reaes — 5278 — 5288 — 5532.
— Sobre as aguardentes da terra e vi-
nhos de mel — 5269 a 5277 — 5279 a 5^87.
^sobre a carne — 720 — 2079.
1- . — sobre os escravos — 20.
— contractos d'arrematação dos — 4285 a
4288.
Índia — 349.
ÍNDIOS — 349-
— Anaxós — 2677.
— Cariris — 2717.
■^Greni' — 4000.
' — do Pará e Maranhão — 4255 — 4256.
— Menhans— 2677. .
— Mungurús — 2717.
• — Pocurunché — 4000.
Intendência geral do ouro — 3869.
Intendente geral do ouro. Jurisdicção do —
1469.
Instituição da companhia da Agricultura das
Vinhas do Alto Douro. Imp. — 274.9.
In.strucção regia dirigida ao Vice-Rei Marquez
do Lavradio — 5717.
— para o Superintendente das fabricas
do salitre— 5348.
lliMANDADES:
— Almas — 2700.
■ — Familia sagrada — 2700.
— N. S". do Amparo — 3700.
— N. S". da Conceição — 2700.
— N. S«. da Paz— 4893.
— N. S». da Piedade — 2700.
■ — Santo yVntonio da Barra da Bahia —
,2807.
— S. Bartholomeu — 2700.
— S. Benedicto e Santa Rita — 2700.
— S. Gonçalo — 2700.
— S. S. Sacramento— 2700.
"^Si-niior dos Mysterios — 2700.
luKKCiti.AkMiADKs na adniiriislracção 'da justiça—
2686 a 2690.
Itapakica. Ilha da — Feitoria da pesca das baleias
— 553'- V. Ilhas
Jacaracanga — 2702 — 3745.
Jacobina — 85 — 96 — 169 a I72' — 213 — 216 — 219 a
225 — 343 — 344 — 607 — 664 — 673 a 677.
— Casa da fundição de^ii?:; — 1237 a
1230 — 1804 a 1819 — 2016 — 2017 — 2233 a
2237 — 4296 a 4304.
— Minas de — 303 a 310 — 3024 — 3027 a
3029 — 3033 — 3091 a 3093.
Jesuítas — 348 a 3.^0 — 1520 — 2010 — 2871 a 2873
—3542—3556 a 3558—3580 — 3581 — 3629
a 3631 — 3637 — 3649 a 3651 a 3653 —
3670 — 3671 — 3674. a 3676^-3678 — 3680—
3681—3686 — 3687 — 3738 a 3740—3773 a
3784 — 3819 a 3839—3884 — 3885—3924-^
3953—3954 — 4"o8 — 4009 — 4030 — 4031 —
4051 — 4052 — 41 15 — 4167 a 4172 — 4iQ9.a
4224-— 4241 a 4246 — 4291 — 4359 a 4372
— 4492 a 4517 — 4532 a 4542 — 4682 —
4683 — 4762 — 4763 — 4796 — 4802 a 4811 —
— 4813 — 4829 — 4847 — 4848 — 4887 — 4891
a 4894 — 4896 a 4898 — 4901 — 49"5. — 49 1 3
a 44919 — 4927 a 4960 — 4988 — 5008 a 5016
— 5018 — 5075 a 5082 — 5092 a 5096 — 5151
a 5x56 — 5299 a 5301 — 5350 — 5358 — 5397
—5518—5580 a 5586—5878-5879-5891
a 5893' — 5910 a 5917 — 5920.
—-de Gôa — 4269.
— Demarcação dos terrenos dos P.P. da
Companhia do Rio das Contas — 3089.
Juízo dos ausentes — 3869.
— de fora do crime — 3869.
- — dos orphãos — 3869.
Junta da Administracção dos bens dos Jesuítas
—5580—5582.
— da administracção do tabaco — 1479.
— da arrecadação e administracção da
Fazenda Real — 5337 — 5343 — 5350 — 5362.
— da arrecadação do donativo para a re-
edificação de Lisboa — 2890 a 2892.
Jurisdicção do Intendente geral do ouro — ^1469
Lacôas :
— Gotinguiba^ — -2708.
— Genipapo — 2684 — 2685.
— Tapirema — 2684.
Lançamento da náu N. S". do Monte do Carmo
— 4811. >
Lapa— 3587.
Legado de Domingos Affonso Cervão — 5584 -*-
5585.
Legados pios a cargo dos Jesuítas — 5584.
Leis:
^de 18 de maio de 1864, regulando as
condições do transporte dos escravos ile
Angola e outras partes d'Africa para o
Brasil — 3688 — 3697 — 3932.
— de 15 de fevereiro de 1688 — Tor-
nando obrigatória a plantação da man-
dioca— 1352.
— de 3 de dezembro de 1750, regulando
o imposto do 5" sobro o ourO' — 11 70 —
3025 — 4018. "
OM
— il«- 11' til' iiiiluliiii ilr I7$i| Miiirc o
tiiiKuiiH-iiio lio» imiMNiloa <Jo ouro lU*
iiiíiiak 4t,|,
--<lc V (Ic novrniliro do i^SJ, iJcm —
.1V4>
— ilc II «Ic d»cnil>rii de i;sa, idem —
41J.
— Uc 7 ilc muii< dr 1761, pcrmiltindo ■
livre iiavi|{HC{>o |mra o» |>ortoa de Africa
— S-»!»o.
I.ii'Ai) (7'i»i()r) — Kcitidituiu úo I>iit|>o de Ma-
lacB-^34g,
I.iNilu-iis — 3a6 — $H6 — 1174 — i6v6 a 1699.
l,i!«iu>A (Donativo para a rccdificacAo de) — ;to7v a
J086 — Jj«j7— 2J98 — j8so a aSsj— 2890 a
• J89J — JOJ5 — 3036 — aoço.
I.isTA <iu!< cii|>i*AoH, pilotox c niarinliciros, que uc
i-iicoiitruvaiii na linliia cm 176^ — $958.
— tio» I''uiniliiir(-s do Santo Officio, re-
hidcnlfH nu Buiiiu i-ni 176J — 596 1.
— lios liuniciiH (|in.' cnil)arcavain coino ca-
pitâcs, escrivães, jMlotox c confra-"ncv
trcs de navios em 1762 — S9SS.
•—«los Índios exconinuinKados por um
missionário italiano— <;947-
— <!os officios dos Trihunacs da Jialiia
—3869.
— dos officios dos Tribunaes da Fa-
zenda Rial, Contos c Thesouro da i!a-
hia — 461 1.
— das propinas que venciam os Rege-
dores da Relação da Italiia — 5689.
'I.IVKAKIAS dos Jcsuitas — 4913.
IjVRo d urado da Relação — 501 — 503.
Ijvkos de ensino — 4887.
I.OANUO — 347.
Luxo— 347.
Macau:
— Itispado — 349.
— Calhcdral — 3.^19.
— Clima — 349.
— Con ventos — 3 49.
— Jesuitas — 349.
— Seminário — 349.
Machus — 5444.
Maoeira Kniigração da Illia da — para a de Sinta
Catharina — 2727.
das palmeiras — 168.
— — 167—523 a 332 — 574 a 585 — 614 — 643
— *44 — 691. — 692 — 725 a 728 — 1081 a
1089 — 1177 — 1179 — ii8o — 1250 — 1300 a
1303 — «3'í — UJ-* — i3«S — 1325 — Í37.2 a
"375 — '381 — 1382 — 1387 a 1391 — 1774 a
1778—1835 a 1838 — 1860—1867 — 1952
2150 a 2165 — 2190 a 2196 — 2278 a 2288
— 2311 a 2313—2320—2451 a 2453 —
2617 a 2624 — 2643 a 2645 — 2874 a 2876
—320933271 — 3335 a 3350 — 353-:— 3533
— 3546 — 3547 — 3567 a 3571 — 396233968
— 4024 — 4055^ — 4056 — 4426 — 4473 a 4476
— 4920 á 4926 — 5ti6 a 51 18 — 5423 —
5427 a 543^— 5489— 5490— ;56 17 — 5619
— 5620—5845 a 5851 — 5965 — 5966.
— de Quilimane — i 572.
Malaca:
- Ut^pado .149.
- 1" lti*|M>— .149,
— Cailiedrali— J49.
■—Kckidcnciu do l(í>p<> J49.
.Mam«na--i67.
MAMrokTAkiA mòt doa caiKiviMk— j96«.
MAMi>o»TKi«ua ntriiorcMi du« caiitiv»», n» \(i«»-
bitpad. da llaliia cm 176^, IUIa^<* tio*
— 5»6j.
Manuioca— ijs>— 'IJ5'— >iS4— ^IJSI*
Manica— 1)71.
Mapca do KalalliAo d'Artilh«rUi— iji»— JS67.
<9«7 — >9io.
— da cargft dot naviot <U frota etn 17$^
— J-»9-
— daa fortalezaa que guarneciam a íiw
hia cm 1761 — 5437.
— geral da guarniçflo do Rio de Janeiro
em 1757 — 2960.
- lias g\iar<!ax de cavallaria— 39.
— do* moedeiro» da Uabia cm 1762 —
5957-
— dos navios da frota de agosto de 1754
— 1311.
— dtis navios da frota de 1757 — 33 '9. -
— do» navio» da frota de 1761 — 5638.
- - <lo o.uio -«Nporlado da Capitania «.'c
CKjyaz em 1751 — 670.
— do ouru fundido na casa de fundição
de Coyaz cm 1752 — 67 — 672.
—do Regimento d'Iiifantaria do coronel
Lourenço Monteiro — 1308.
• — do Regimento d'Infantaria do coroni!
Manuel Domingues Portugal — 1309.
— dos Regimentos d'Infantaria e Terço
de Artilharia — 328.
— do rendimento da Casa da Fundição
de Jacobina em 1752 — 673.
— do Terço dos Auxiliares era 1762 —
5956.
— gera! das tropas da Bahia em 1761-^-
5508'.
Mappa da Serra dos Montes Altos — 3477.
V. Planta.
Maracás— 3479 — 3587.
MapacazES ("Gentios^ — 607.
Maranhão — 167 — 348.
Makata — 1560.
^L\TTos do Tombadouro — 2692.
Mfjjica-MENtos secretos dos Jesuitas — 5018.
Mel — 2 — 614 — 131 1 — 2320.
Meliapôr. V. S. Thomé de Meliapôr.
Menhans (índios) — 2677.
Mensagem do Arcebispo D. José Botelho de
Mattos, felicitando D. José I pela sua
acclcmação — 131.
— do Cabido da Bahia agradecendo o au-
gmento das côngruas — 590.
Mesa do Bem Commum — 2573 a 2579 — 2878.
da Consciência — 4791.
da Inspecção dos Assucares e dos ta-
bacos— 937 — 969 — 1048 a 1055 — 1071 —
1479— 1480 — 1594 — 1785—1922 a 1947 —
2197 — 2199 — 2585 — 2610 — 261 1 — 2631 a
640
—26.39— 2(558— 3388— 3869—5548 — 5559
557')-
>ri;sA ilc iK'goi'io — 1071.
Minas 346.
— . clu ferro cm Angola —4061 a 4064.
- — (Ic ouro— 708 — 3024 — 3027 a 3030 — 3045
3<>47 — 3"9i a 3093.
- ■ (Ic ouro cm Angola — 1264 — 1265 — 1396
a 14,25 — 1804.
lios Cariris — 2019.
tlc Goyaz — 708.
de Jacobina — 303 «i 3 10 — 3024 — 3027 a
3029 — 3033 — 3091 a 3093-
Novas do Arassuahy — 169 — 570' — 57^—
603 a 608 — 2016 — 2017 — 4284.
Novas do Fanado — 472 — 473 ■ — 2503 —
2823 — 2824 — 2998 a 3003 — 3011 — 3587 —
3971 a 3982^ — 4010 a 4023.
■ do ouro bm Pernambuco — 2018 — 2019.
do Rio das Contas — 198—303 a 308.
. do Serro do Frio — 1804.
de S. Félix — 424 — 425.
de Trayras — 424 — 425.
• — ■ de pmta — 522 — 603 a 608 — 1266 — 1895
—3091.
de prata cm Pernambuoo — 2018 — 2019.
de salitre em Pernambuco — 2018 — 2019.
MisEKiCoEDiA da Bahia — 3004 a 3006 — 3545 — 4041
4042 — 5441.
Missões — 342 a 344 — 2485 a 2489.
• de Aracapá — 3480.
— de Caripós — 3480^ — 3770 — 3773.
• de Curral dos Bois — 3480 — 3770—3772.
Ilha da Arvore — 3480.
' — do Cavallo — 3480.
Inhinhú — 3480.
■ Joazeiro — 3480. — 3770 — 3772-
- — — ^ Pambú — 3480 — 5357.
— . ■■ Pontal — 3480 — 3770 — 3772.
Rodellas — 3480^3770.
S. Félix do Rio de Una — 4000.
— S. Pedro dos Capuchos — 2709 — 3770.
Sorobabé— 3770— 3772— 5358.
Vargem — 347.
MOÇAMBIQUE' — 347 — 1572.
Escravos — 1125.
MucuMBÉ' — 4956.
]\ToEDA 2.
— • falsa — 14SI' — 1459 — 1460 — 1652 — 1659 —
— 2056 a 2058 — 2580 a 2582.
■ — provincial — 347 — 505 — 506 — 689 — 690.
MoEdEiros da Bahia (Mappa dos) em 1762 — 5957.
MoGi (Convento no) — 348.
JfoNOPoLio do commercio dos escravos da Costa
da Mina — 563 — 2804 — 2805 — 2807 —
2809.
MoKARÉ — 2683,
MouGADO do Porto da Folha — 2709.
MoK 1 BECA — 603—1266 — 269 1 — 309 1 .
MoRITIB.^ 3078 — 3479.
(Cultura do tabaco na) — 3275.
Morro do Chapéu. — 343—2699.
do Grillo — 4800 — 4801.
^loSTEIRoS:
— N.
Ordini de S. Bento da Bahia— 1886 —
1887-^2671 — 2675.
— N. S. da Luz de Lisboa— 3648.
— S. Sebastião — 2673.
MozuKAR — 2807 — 2809.
Mudança da sede do liispado c Governo «la lllia
de S. Thonié para a do PrinciíM:— 1845.
Mulas — 5444-
Muncukús (índios) — 2717.
Nababo de Saunur — 1563.
Naná — 1563-
Nankim:
— Jcsuitas- — 349-
— Clima — 349-
Nakka(,ão dos festejos realizados na Bahia para
solemnizar o casamento da Princeza da
Beira com o Infante D. Pedro (1760) —
5098.
Nascimento t'o Principc da Beira, filho do In-
fante D. Pedro— 5732— 5733— 5823.
NauERagio do Hiate Santo André e SanfAnna—
414 a 418.
— da Náu A^ S. da Conceição e Porto Sc-^
(juro — 2727 a 2734 — 4259 a 4261.
Navegação no Rio de S. Francisco— 3770-
para a Costa da Mina — 304' — 3042.
. para os portos d'Africa — Mi^-
Navios:
S. da Graça dos Religiosos da
-Charrua portugueza iV. S. das Mercês
— 5977 a 5989.
— Charrua sueca Gran Almirante — 1325
—1346 a 1330 — 1485 — 1486.
. — Corsário francez Zcfir — 4310 a 43 13.
— " " Serêa — 4310 a 43 •3-
— " portuguez SanfAnna Rainha
de Portugal — 2147 — 2148.
— Corsário portuguez S. José, Rei de
Portugal — 2147 — 2 148.
—Corveta portugueza Jesus Maria José,
S. Francisco Xavier e Alinas' — 4979.
— Corveta portugueza N. S. da Boa
Viagem e Três Reis — 2216.
— Corveta portugueza N. S. da Concei-
íão. Santo António e Almas ■ — 1250 —
321C' — 3241 — 3242 — 3257 — 3258 — 3329 —
3331—3384—5768.
-^Corveta portugueza A^. 5". do Crato,
S. Roque e /l/;naí— 2465 — 2466 — 28x7
—2848.
— Corveta portugueza N. S. da Espe-
rança e S. José — 3329 — 3331.
—Corveta portugueza A^. S. das Neces-
sidades e Águia — 3329 — 333i-
• — Fragata franceza Achilles — 4310 a
4313.
—Fragata portugueza .V. S. da Atclava
—5029 a 5032—5076—5077—5080 — 3081.
— Fragata portugueza N. S. da Concei-
ção e S. Vicente — 21 13.
—Fragata portugueza N. S. da Gloria —
III— 1366— 1368— 3213 — 3214 — 3329—
3331-
—Fragata portugueza N. S. das Neces-
sidades— 1296 — 1297 — 1950 — 4422 a 4425
641
—44-7 » 44") 474» » 474»" 47 í* ■
4y«i.
■ -FraiaU pAriiiBursa V, 5. ^9 F«Mrt«
m*Hlo I S, Joié — t^M.
PriRala (Hirliigiirra Santo .-tnlonifí —
fraiiNia pnttiigurxa .V. frantUfO é»
1'itula e Snnio .4nlont« — .|<170.
— (tairra |inriuKur/a Bnm Jhum d'AUm
• -.Wll -.Wlí- .1.IJ9 -J.1.11.
~ Galera oriuRurra Bnm JfiiitM da ftdra,
Samia Kifii f S. Uitminao» — .14 tQ.
•-(«airra |Mirlii||iirrn famtlia Sarra - '
- Calrra portitRurxa JftMS Maria Joif
t SanlÂnita .um JJ-»S J.'J6 -JJi»
.1.M0- .1.1.H-
— (íalrr.1 |)iir(ii|t(i<-<a V. S. da .Irrabido
t SoHin Kiiú—40,nj — 40 J4 ■ 40.10 — 4039.
—Galera portuRitcza N. S. do Bom 5Vc-
ctsso- -sjMi- .W5< -.WSa- .1.1'0 — .1.1JI.
— Galera portiiKurza N . S . do Bom Sue-
ttsso «• l'rnhií de h'ran(tt-'3J>o 3^45 —
.1246— .1.W9—. 1.1.11.
-Galera portuRuexa Si. S. da Conceição
e Porlo Seguro — 4^59 a 4361.
— Galera pnrttiRiieza N. S. da Conceição
■e Sant'.4nna- -^149-3^10 — 3131— 3.'33
.1339 — 3331.
—Galera portiiRtieza N. S. da Conctiçõo
* Santo .4nionio—33t9 — 3331 — 4348 a
4iSi.
— Galera portuguera N. S. da Penha de
Fronfd— 33Í9— 3330 — 5570 a 5576.
— Galera portugueza N. S. da Penha de
França e Boa Hora— -^^37 — 4997.
— Gralera portugueza N. S. do Rosário
0 Santo António — 33J9 — 3331.
— Galera portugueza N. S. do Rosário
« S. Lourenço~32\o — 3239 — 3240 — 3329
—3331-
— Galera portugueza .Turra Família —
943-
— Galera portugueza SanfAnna e Bom
Snccesso— 3339—3331.
— Galera portugueza Santo Estevão e
N. S. do Bom Successo e Penha de
França — 1475.
— Galera portugueza SS. Trindade e
iV. 5". do LÍTramcnto — 3210 — 3253 — 3254.
• — Galera portugueza S. João Baptista —
3210 — 3243—3244—3329 — 333'-
■ — Galera portugueza S. José e Almns —
2149 — 3322 a 2325 — 3210 — 3259 — 3-.Ó0—
3329—3331-
— Galera portugueza 5". José e N. S. do
Rosário — 246 a 250.
— Galera portugueza S. Thomé — 3488.
— Hiate portuguez Santo André e Santa
Atina — 414 a 418
— Hiate portuguez S. Francisco Xavier
—3488.
— Náu franceza Auguste — 165 — 166.
— " " Diana — 520—521 — 593.
— NAu porlugiMM .V .y. éa Ajud»—
4«o8.
'-NAu portugiMrta N. S. éa Afmdt / St0
Pêérn dt AUantor» — 49Í9'
— NAu |y>riugueira N. S. 4ã Aiiumpfit
-3749 ■ 3;í«.
■ NAu porluRurM A'. S. da /f 'a/«r«— >
• "41.
NAu porliiiurca V. S. d« Boc yitgtm
"-" 113 •
'>riufue«a N. S. da Bo» Viagtm
• .^MfoNItf— Jilo— JJi9— JJ20—
.1949-
— NAu porlu(u«xa N. S. do Bom Dt$-
farhó — S7 — 88 — it4 —Ui-
- NAu portufueu N. S. dai Brotãã—
i$6j— n6$ a 1571 — 1779 • i7'»4 — aji4
íjjo— ÍJ67 — «8*7 — Í831 — 3<io— j^7
~iiM—33tn a 3ji3f
— NAu pnrtiiRueza N. S. da Caridade *
S. PrancMco de Pauta — ii>— 176 a lífô
-■«23J — •$<».< a 1S17— >S'a — 1536 — i$4w
■ 1557—1686 a 1695—1948 a t9$»—
1988 a 1998—^3038 — 3039 — 3071 a 3076
— 3169 a 3i7«— 2289 a 2396— 3348 — 3369
• -2370 — 3455 — 2456—3567—3310—3363
a 3266 — 3311 a 33«8— 3329— 333 «—3366
« 3^7* — 374" — 4001 — 400a — 4007 — 5323
—5344— 5345-
— NAu portugueza N. S. da Conceição —
20 — 31— .14 a 38 — 1678 « 1Ó85 — 1711 a
1718.
— Náu portugu-za V. 5. da Conceição e
S. Vicente Perrer — 5423 — 5427—5439 —
.S489- S490 — 5494.
—Náu portugueza N. S. da Esperança —
23 ■ 36.
— Náu portugueza N. S. da Lampndoza
2443 a 2446—4305 a 4308 — 4551 a 4556
— 5291 a 5296.
— Náu portugueza N. S. do Monte —
614.
■ — Náu portugueza N. 6. io Monte Ale-
are — 70—429 a 43S— 442 a 448 — 462 a
465 — 910.
■ — Náu portugueza N. S. do Monte do
do Carmo — 3329 — 3331 — 3844 a 3846 —
4811 — 4923 a 4924 — 4982 a 4988 — 5517
—5637-
— Náu portugueza N. S. da Natividade
— 2588 a 2591.
— Náu portugueza N. S. das Necessi-
dades— III — 176 a 186 — 1311 — 1316 a
1320 — 1326 — 1327- — 1367 — 1370 — 1820 a
1834 — 1843 — 1844 — 4045 — 4046 — 4049—1
4050 — 4518 a 4523.
Náu portugueza N. S. das Neves e Santa
Anna-^i07ç — 1568 a 1571 — 1598 — 2109
— 2482 a 2484 — 2490 — 2491 — 2814 — 28:5
— 3669 — 3870 a 3882 — 3916 a 3919-
— Náu portugueza N. S. da Piedade —
42— 43— 467— 3329— 333 1-
— Náu portugueza A'. S. do Vencimento
—2480 — 2817.
81
642
— Náu portugucza N. S. da Viclonar—23
a 27-
— Náu portugucza Oliveira — 3488.
" " Que Deus salve Sanlo
António— 67?:.
— Náu portuguesa SanfAhna, RainiM
de PoríMí/a/— 3235— 3236— 332-3— 3331-
— Náu portugucza SanfAnna e Santa
Isabel— h^AS a 5148— 5152— 53io—53n
—5953— 5991-
— Náu portugucza S^anto Antonw e
Ji/íítfíi— II4S— "46— 2479 a 2481—2492
—2812— 2816 a 2818—2880 a 28S3—
2386—2887—2898 a 2902—4139 a 4146
4177 a 4180 — 4262 a 4264 — 4-275 — 4524
a 4531. — 4.586 a 4600 — 5418 — 5598 — 5843
—5855 a 5857—5821 a 5825-5894-
—Náu portugucza S. Francisco Xavier
— 35—70—943—962 a 968—1031—1296.
—Náu portugucza S. Francisco Xavier
e Todo o Bem— 1311— i7S^ a i754—
2,17, — ^u8 — 2121 — 2125 a 2142 — 2210 a
2215 — 2242 a 2261 — 2302 a 2304 — 2509
—2510—2533 a 2554- 3054 a 3059—
3353 a 3365-
— Náu portugucza S. João e S. Pedro
— 37-44^—45-
— Náu portugucza 5". José — 3468 — 3488
a 3493—3654—3655—3660 a 3667—3677
—3679 — 3683—3951—3952—4764—4765
— 5003 a 5007 — 5019 ■ — 5035 a 5040 —
.5510 a 5512—5918—5928—5932—5933
— 5977 a 5989-
—Patacho portugucz N. S. do Rosário—
1231 a 1234.
— Sumaca portugucza Bom Jesus da Boa
Sentença e N. S. da Conceição — 4359 —
a 4362.
— Sumaca portugucza Santa Theresa de
Jesus — 5345-
Navios (sem qualificação):
— Hespanhol N. S. da Conceição— 3120
a 3134-
— . S. Julião — 2345 — 2346.
— Hollandez Afeer//t>t— 865— 866— 912 a
920 — 1015 a 1017.
M'asiín Van Hoom — 98 — 99
— 108.
— Inglezi Boscawcn — ^4292 — 4293 — 4295.
- — . Egmon — 5123 — 5124 — 5129.
Fox — 4292 — 4294 — 4295.
, . Hanke — 4183.
Harle Temple — 5123 — 5124 —
5126.
Hosterly — 4184.
London — 5 1 23 — 5 1 24 — 5 1 25
a 5125.
— Neptuno — 5087 — 5088 — 5123.
Príncipe Henrique — 4186.
■ — Sankins — 4185.
York — 5123 — 51 24 — 5127.
— Portugucz Bom Jesus de Villa Nova »
Almas — 4989.
N. S. da Conceição e São
7oí<?— 3329— 3331-
— Portugucz N. S. da Conceição, São
José e Alma» — 3210 — 3227 — 3228.
N. S. da Esperança e Santa
Riia — 3210 — 3217 — 3218.
N. S. da Estrell\a^3329—
3331.
JV. S. da Estreita e S. Boa-
ventura— 321 o — 3247 — 3 248.
N. S. da Lapa — 3329—333!-
N. S. da Madre de Deus Au-
gusta— 3210 — 3223^ — 3224 — 3329 — 3331.
N. S. do Patrocinio — 33^9 —
3331.
N. S. do Patrocinio e São
Francsco de Paula— ^3210 — 3261 — 3262.
N. S. da Penha de França —
3210—3321 — 3222—3237—3238 — 4oqi.
'N. il dos Prazeres — 626 —
3329—3331-
N. S. dos Prazeres e Bom
Jesus d'Alcm — 3210 — 3249 — 3250-
, . — N. S. Rainlui dos Anjos.
Santo António e Almas — 5875 a 5877- ^
■ N. S. da Soledade— 3329—
3331-
SanfAnna e Bom Jesus da
Boa Nova — 3210 — 3233 — 3234-
• • Santa Quitéria— 3329^-, ,331-
Santa Rosa — 3329 — 333 1-
Santa Rosa e Senhor Jews
do Bomfim — 3210 — 3229 — 323°-
Santo António e Santa Qux-
tcria — 1700 — 1701 — 3210 — 3215 — 3216.
. 5". João de Deus — 3271 — 33-9-
-—3331-
• SS. Sacramenfo e Paraizo —
3210-3255-3256—3329—3331-
Navios da frota que partiu da Bahia em 1757—
3329-
■ da frota que partiu da Bahia em 1761 —
5638.
jfrancezcs — 4430 — 4431 — 4601 — 4602 —
4621 — 4622 — 4700 a 4721^ — 4753 — 4756 —
4814 a 4823.
inglezes — 4292 a 4295 — 4^23 — 4634 —
4753—4756 — 4814 a 4823—5087 — 5088—
5123—5129.
Noviciado do Chorão e Rachol — 349. '
de N. S. da Annunciada (Jesuitas) —
4167— 4170.
Obra pias — i.
Ofíicios (Propriedades dos) — 4271 — 4273 — .^274
-5350—5549-5550—5552 — 55^0— 56Í33
—5880 a 5887—5895 a 5909-
Oleiros para a ILia do Principe — 2217.
OlindA' — 206 — 348.
Ordem de Chnsto — 3648.
Ordenanças (Companhia de) da Villa de Santo
António de Jacobina — 4449 — 445' a
4454-
OrdE.ns religiosas — 55^3-
— Agostinhos descalços — 5102 a 5106.
— Capuchos Barbadinhos italianos — 5351
648
— ÍÍ7S • S*70.
— ^('aiiiirlila* dr*r«l«oft— Sfj) • S141.
— CiiiMpiinliia ilc Jeiun (V. Jmuíim).
- S. J"6<J lie I)cu»— «013— JÍI7— MS7
■ 5<6o.
<)|)RI(IIIAMGA»— j6«S.
OcmvKi — 764 • 766— ii;tf.
— — (Arrumiinito do»)— >oB.
CliiRo (DcitcAmin^a do) — S<l9i~-S^''
-— — (Mina» de) V, MiNAB.
— - — (Prr|i«iA<;iii> e fundic&o da» birrc» de)—'
3096.
OnTKiRo da IVdro Itrat.ca— 3684-
DuviuuN gml do ivKtado do Ura»il. O primriro—
49-I9.
Ouvidoria geral do rivcl— J869.
--»— geral do crime — J869.
— — — fcrol da gente de guerra — 3869.
PAURORIRO da Cidade da Bahia (S. Francitco \*
vitr) — 14^8 — 14^9.
pALMKtRAa (Cultura da») — iis — 1'6 — 167 — t^o.
da Índia — 168.
P>MBÚ (MisKio do)— 3480 — 5357.
Vsnk (Conventos) — 348.
• (ProducçAo) — 348.
1'akaii YBA — 189— 348.
1'aha(.i.i:los do» MiitxionarioK Capuchinhos e dos
Je!,uitas do Rispado de Pernambuco —
5352.
Par AP AT INCA — a686.
rAKoCHiAS (CreaçAo de) — 3635.
Passagem da Gameleira — 4928.
de S. Gonçalo — 2712.
Pastoral do Arcebispo D. José Botelho de Mat-
tos, mandando fazer procissão no dia
da "festa do Patrocinio da Virgem Ma-
ria"—2914.
do Caoido participando a resignação do
Arcebispo — 4899.
——^ do Cabido sobre o ensino — 4900.
Patasós (.Gentio) — 2676.
Patrão mór da Ribeira (Emolumentos do) —
2719 a 2722.
Pedras preciosas — 253 a 256.
Pkdrkiras para a Ilha do Príncipe — 2026 — JJ17.
Pkkim (Jesuítas em) — 349.
Pkrnambuco— 206.
— -Producção — 348.
— Minas de ouro, prata e salitre — 2018
— 2019.
Pksca das baleias (Arrematação do contracto da)
—5524 a S53I-
PlASSABA — 167.
Pimenta (Exportação da) — 2320.
Pitanga (Mattas da) — 2691.
Planta da estrada da Serra dos Montes \ltos
ao porto de S. Félix — 3608.
• da Fabrica da refinação da pólvora na
Bahia — 1896.
da Frcguezia de Santo António do
Orubú de Baixo — 2709. {ColL dg Map'
pas. Emm', n. 220).
da Ilha d Anno^Bom — 2663.
— — — da Ilha do Principe — í2ij.
Plakta da R««a d» Jrron/nu T«lMlr«— «044.
lopocraphira da Serra de* M«il«* Mft
~j6o7,
|.. »«».* ..#.
1 I ' iro— «700.
— -— da Margarida— «Mj'
PoMTAt (Mi»»Ao do)— J440—377»— J77«.
l*0rvi.AcAo da Rabia em I7«6— mio; tm i7fS^
ÍOIO. •
PqRTAau 1 ''. d« 9 d« outubro de t7tf,
<!' . que o* rolo» de t«ba<«
"> |>ara a Coala da Mina nio
>rm u |»r»o de j arrobas « nela—
— — — regia, de ai de janeiro de 1754, com-
mellende á Me»a da ln»prr«áo o ft^r,'
lamento da navegaçfto da Coata da Uíiia
—1480,
de 27 de maio de 1760, drterminar/do a
pria&o de todo» o» pa»»ageíro» proce-
dente» da índia, que fo«*ctn encontrado*
•cm pa»»aportr» — 5020.
Portai do Carmo — «667.
de S. Bento— j6«7.
Pi»»To»:
— Anna Rabú — 3457 — 2458 — 2806.
— do» Barco» — 271a.
— do Jacaré — 3587,
— da Parateca — 3587.
— de S. Fclix — 3587.
— da» Rede*— 2712.
— da Taporanga — 2717.
Porto. Seguro (Casa de S. Salvador em) ;/*•
su ii as) — 4 245 — 4 246.
PossE de D. Fr. António de Santa Ignez (Arce-
bispo da Bahia) — 6000 — 6001.
de António Teixeira da Matta (Desem-
bargador)— 5967.
do Conde do» Arcos (7» Vice-Rei do
Brasil) — 2077 — 2100.
de Francisco António Berquó da bil-
veira (Desembargador) — 1 1 25.
de João Bernardo Gonzaga (Intenienle
geral do ouro) — 4194— 4197»— 4265.
de José Carvalho de Andrade (Chan-
fp/ZíT^— 5321— 5322— 5332.
— de Manuel de Mattos Pegado Serpa
(Provedor-mór da Fasend») — 461 — 634.
do Marquez do Lavradio (Vice-RetJ —
4811—4898.
— de Paschoal Abranches Madeira (Juis
de fora da V. da Cachoeira) — 1270.
— de Thomaz Roby de S. Barreto
(Chanccller) — 3843 ; (Governador inte-
rino)— 5048.
— dos Governadores interinos o Co'onel
Gonçalo Xavier de Barros e Alvim e
Chaticeller José Carvalho de Andrade —
53C9-
da Mesa da Inspecção em 1754 — 1396.
■ — do Parocho da Freguezia de S. Joio
Baptista do Jerimuabo — 2717.
dos terrenos de Goytacazea — 1S9.
64-4
Posturas da Camará ,da Bahia sobre a plantação
dd mandioca — 1354 — I35S-
Povoações (Aldeias e lagares) : ,
— Agua Boa — 2714 — 2697.
— Agua Branca — 2676.
— Agua Quente — -?7o8.
— Aguasinha — 2714.
I — Aitinga — 2676.
■ — Alagôa5--27 1 6.
— Almas — 2695.
— Amargoso — 27 1 4.
— Anhumas— 2708.
—Aporá — 2714.
—Aracaju' — 2713.
— A- acapá — 344.
— Ar:-i!:.aré — 2692.
— Arasã — 2685.
— Arassatuba — 2714.
— Aratu' — 2703.
— Ariope — 2676.
— Arvore redonda — 2714.
—Axará— 344— 3771.
• — Baixa Grande — 2714.
— Bananeiras' — 2705.
- — Banco do Furtado — 2676.
— Baquiteré — 2715.
;»^ Barra — 2714.
— do Corurupé — ^2676.
do Itaipe — 2676.
• do Paraaçú — 2687.
do Poixim— 2713.
do S. João — 2681.
— Barreiras — 2705.
- — Barreiro — 2676—2714,
—Bebedouro — 2714.
- — Berê — 2714.
— Beretinga — 27 1 4.
— ^Boa Vista — 2713 — 2714.
— Boca do Rio — 2703.
—Bom Jardim — 2692.
— Bomboary — 27 1 4.
— Eom Jesus — 2713.
1 — ^BoqueiraO — 85 — 2706 — 2707 — 2714 —
3587.
— Eoraben — 2696.
— Borda da Matta-2714.
- Bunhussú' — 2702.
' — Buraco — 2692.
— — • — do Tatu— 2705.
-^Câbarunema — 2676.
— Cabrestante — 268 1 .
— Cachoeira — 87' — 268 1 — 2704 — 2703.
— Cajaiba— 2715.
— Cajascyras — 2705.
■ — Cajoeiro — 2714.
■ — Caju — 2676.
■ — Calumby^ — 2714.
— Camamú — 2^ 14.
— Camurupy — 2676.
— Cambam— 2713.
• — Cambôa — 2704.
- -Camgurumgú — 2705.
■ — Camarogipe — 2692 — 2705.
—Campina — 2705.
-Campo do Brilo — 2715.
— — de Diogo Netto — 2702.
Grande — 2682 — 2713 — 2714 —
2716.
f — Campos — 2703.
' de Lamarão — 2705.
• — Candeal — 2714.
• — Canna Brava — 344 — 271 1—
— Canto do Sacco — «714.
— Caphuz — 27 1 3.
— Capimmerim — 2696.
— Capoeira — 2714. , \ .
• — Carangueijo — 3996 — ^4480-
—5398— S534— 5535-
— Carauassú — 2702.
— Carrapato — 2703.
— Caruruz — 344,.
— Catheara — 2685.
—Catinga — 2676 — 2714.
Grande — 2714.
— Cantingui — 2696.
— Cavallo — 344.
• — Cayendas — 27 1 5.
- — Caynema — 2684.
— Cedros — 2702 — 270C — 27 ^3.
■ — Chiqueiro — 2688.
— Cinco Rios — 2695.
■ — Citharola — 2714.
— Colónia — 2696.
• — Commendaroba— 2713.
— Conceição — 2685 — 2705.
— Coqueiros — 2695.
— Cornaybassú— 2702.
— Coromissá — 2714.
— Covas — 2714.
— Cruz das Almas — 2706.
— • — ' — de Pirajá — 2705.
— Cuité — 2715.
— Cumbe — 2714.
— Cupioba — 2685.
— Cupipé — 2676.
• — Curral dos Buis — 344.
■ — — de fora — 2714.
— Curralinho — 27 1 4.
— Cururupe — 2676.
■ — Dendezeiro— 2705.
— Drntuca — 2676.
— Kgreja Velha — 2715.
— IJmbira — 2706.
—Embuça Grande — 2677.
— Embuquinha' — 2677.
— f^ngenho— 2682 — 2684—2686.
— -Espirito Santo — 4791.
• — Estancia — 27 1 o.
• — Estiva — 2681.
— Fazenda de Baixo — 2687.
— Formosinho — 2714.
— Formoso — 2714.
— Fortaleza — 2714.
— Frade — 2714.
- — Fragoso — 2705.
- — Framandahy — "713.
— -Frechai' — 2714.
— Fundão — 2676.
-4481—5393
64S
— Puiiil— 36M.
— Gamelleira — 37 1 3— «7 1 4.
— Caranglo— >7 1 $.
"-Gcnipapo— «706.
—Ginga — «705.
•—(«Hlrana— Í71.1.
— (lorogayn' gramlc — idof»,
— — — pri|tirna - ^696.
— (írajilM — j; i«.
- (lUaiba — a6g6.
--Ibiirn — J7i,l.
— Igitfl|ir — i67dk
-—Ilha — í7i.i---J7<fi.
■ do Cordriro - 3687.
— Illiéot — 4791.
— 'Incitia— .70J.
— Inganasú — .'6K6.
•—'pitanga -3703.
— Ipitnngninlia — ijojt.
— IraptiA — 3771.
— Irara — 3691.
— Iriritil»»— 47<)t.
— Itacarnnha — 270Í.
— Itamboatfl — 2704.
— Itapagipo — jf)7o.
— ItaporaiigO'— -VM-
— Jaboatão — 2708.
— Jacnracanga — 270.» — 3"4.S.
— Jacaracica — 2684.
— Jacaraipe — 2676.
• — Jacarí — 2714.
— Jacv: — 2692.
— ^Jatmpe — 2692.
— Jaguaripe — 2676.
— Jaqucyra — 2705.
— Jeriímiabo — 27 1 7.
— Joazoiro — 3480 — 3770 — 3772.
— Junco — 2713.
— Jundiã— 2685.
— I.adfiras — 2714.
— Lagoa — 2714.
de Anta — 2714.
de Brunhaem — 2C76.
— T.agoinbas — 271 4.
— Laranjeiras — 269J — 2713.
novas — 2697.
• — Limoeiro — 2714.
— Lutanda — 2714.
— Macaco — 2696 — 2713.
— Madeiras d'Iílrei — 2702.
—Madre de Deus da Parajnliia— 2687.
— Malliadinha — 2714.
—Mamão — 2702.
— Mamhapé — 2676.
-Mandacaru — 2714.
— Mangaheira — 2688 — 2706.
— Mangeiras — 2705
— Manguez — 1 563.
— Maif^uinho — 344.
- — Mapendipe — 2681.
— Maragogipe — 2<>8^
— Marapê — 2687 — 2696.
• — Maraú— 479r.
— Mardol — 1 563.
— Maria José — 2676.
- \1tirrhiir tf li. ■
- ^ i7i7-
'»95.
1676.
- '•' I— *6Sâ— a7i6.'
- .\: iMf. — .1 . .— 'ift.
- Motil..
• Moríiiba — 3704 — 3707.
- .Vluriiry— Í71J.
— Naliiba— 344— 479»-
- Naxarrih — «685—269/1.
- N. S. (lati Brola» — 369J,
- N. S. ílo» CamiK)» de Itap<'curA de
("ima— 2716.
-S, S. da Conc«-içio^j687 — 4791.
— N. S. da Kncarnaçlo do PaiMié— 'a702,
— N. S. da Knearnaçio da Pirajublg—
3687.
— N. S. da Ruçada — 2676 — 2705,
— N, S. do» Humihlca — 2691.
— N. S. doa Prarerc»— 2681.
' — N. S. dos Rcniedii»* — 3997 a 4000.
— N. S. do Soccorro — 344.
— Nussa — 2713.
— Olaria — 2714^
— Olhos d 'agua — 2714.
— Outeiro — 2685—2703.
Redondo— 2706.
— Oytá— 2684.
— Pacatuba — 3771.
• — Panibu — 344 — 3771.
— Pancada da Agua — 2681.
— Panifalunga — 2692.
■ — Papussú — 2697.
— Paramerim — 2694.
— Paripé — 2703.
— Parnaôa — 2687.
— Passagem — 2705.
do Aramary — 2714.
da Arca — 2713.
— Pasto — 2676.
— Patacuba — 344.
— Patatil)a — 4791.
— Patipé — 2677.
— Pé da Serra — 2716.
— Pedra das Almas — 2703.
Branca — 3996—4480 — 4881 —
539S— 5398— 5534— 5535.
• — Pedras — 27 1 4.
Brancas — 2713.
Pretas — 2705.
— Pericoara — 2696.
■ — Periperi — 2714,
— Periperitumba — 2703.
— Pernagoha — 2692.
— Peso do Páo — 2677.
— Petecaba — 2702.
— Pião— 2715.
—Pico— 2676.
— Pimentel — 2697.
— Pindobas — 2702 — 2708.
— Pinheiro — 2697.
— Pirataquecê — 2676.
— Piraunas — 2691.
646
— Piriccara — 2691.
— Pitanga — 2695.
— Pitinga — 2702.
■ — Pituassú — 2705.
• — Pituba — 267^.
— Pojuca — 2697.
— Ponte das Balêas — 2686.
— Porca — 344.
— Pororó — 2703.
■ — Porteiras — 2714.
^-Porto da Espada — 2684.
de S. Félix — 2707.
de Telha— 2687.
— Poxim — 2677.
—Praia Grande — 2705.
do Sutil — 2695.
— Prainhas — 2676.
— Precatú — 2714.
— Precioso — 2714.
■ — Quebradas — 2714.
• — Queimadas — 2714.
— Quericô — 2714.
— Quiaya — 2705.
— Quilombo — 268 1 .
— Quiola — 1563.
■ — Quitalá — 2713.
— Rebollo — 2714.
— Redondo— 27 II.
— Reis Magos — 479i-
— Retiro — 3697 — 271 3 — 27 1 4' — 27 1 6.
— Riacho — 2714.
• — Ribeira — 2713.
■ — Rio da Onça — 2714.
das Pedras — 2696.
da Prata — 2714.
■ — Sergipe — 2713 — 2713.
— Rocha — 2676.
— Rodellas — 3771 — 4000.
— Rosário — 2676.
—Saco— 2713— 2714.
dos Bois — 2714.
- ' dos Cavallos — 2714.
Grande — 2714.
de Marcos Bravo — 2714.
dos Morcegos — 244 — 2717 —
4791-
— Saguipé — 2676.
— Salgado — 2704' — 2715.
— Santa Cruz — 2676 — 2703 — 2714.
Luzia — 2704.
' — Santiago — 2676.
— SS- Trindade — 2695.
■ — Santo Amaro — 2691.
Angelo — 1250.
— António — 21 16 — 2692 — 2702.
do Rio das Pedras —
2703.
— • Kstevão — 2695.
— S. Bento — 2713.
— S. Bernardo — 2704.
— S. Braz — 2705.
— S. Caetano — 2705.
— S. Felixi — 2682 — 3771.
— S. Francisco Xavier — 2676.
- — S. Francisco Xavier do Duro — 4291.
— S. Gonçalo — 2704.
— S. Joáo — 2676 — 2696 — 2705 — 4791.
— S. Jorge — 2716.
— S. Matheus — 3869. .
— S. Nicoláo — 1250.
— S. Paulo^2695 — 2702.
— S. Pedro — 3771.
— S. Thomé — 2703.
— Sapocaya — 27 1 4.
— Saquinho — 27 1 4,
— Saúde — 2685.
— Sepepirá — 2714.
— Serianhem — 4791.
— Serra Grande — 2714.
— Sitio do silvestre — 2714.
— Soccorro' — 27 1 3.
— Socos — 2676.
— ^ opoca — 2703.
— Subahuma — 27 1 4.
— Suçuarana — 2714.
— '1 aboca — 27 1 3.
— Taboleiro — 2714.
— Tabúa — 2714.
— Taipvis — 2681 — 2682.
— Taleiro — 2713.
■ — Tanguape — 2676.
— Tanque — 269 5.
- — Taparôa — 2682.
- — Tapera — 27 1 4.
de Távora — 2713.
' — 1 aperinha — 2714.
• — Tapirema — 2681.
— Tejuco — 2714.
— Terra Dura — 27x4.
Nova — 2692 — 2697 — 2705.
■ Vermelha — 2714.
•^Terras de S. Bento — 2705.
— Tibiripe — 2676.
— Tiriry — 268 1 — 27 1 8.
• — Tocos — 344.
— Tojo&^27i4.
— Tombadouro — 2702.
— L oque-toque — 2684^ — 2703.
— Torondondo — 2714.
— Torto — 2V 1 4.
• — Trincheiras — 2714.
- — Tropomungú — 2684.
— Trumbamba — 2676.
— Tucano — 2718.
— Tujuca — 2685.
— Umbuzeiro — 2714.
— Una — 2714.
— Uracapá — 3771.
— Vara — 2703.
— Vargem — 344—2714—3771.
— Vatuba — 271 1.
• — Vaza-Barris — 27 1 5.
— Volta Grande — 2618.
Pragmática de 24 de maio de 1749 — 69.
Pp.ata (Exportação de) — 2320.
(Minas de) — V. Minas.
Presentes do Rei Dahomé — 794 — 797.
Prisão de António Alvares Vianna — 5407 — 3408.
de António da Costa Santa Barbara (D )
—3322—3323.
647
PaitXo d« Antt.iiiu («arcU Rom— S76S->-S770.
- Hr Aninnlo )oU il» Abreyt— io*$-- *o66,
-■ ur Atiliiiilo Jo»i llcnidiuet (U,)— iStf6
— j(l<J7.
ilr António Vvttoao <U Sllv» (Capitão
lie AiiUiiiio Vícirâ P«f r«lr« — $407 —
S4o«,
. . — de Aiiionio Xavier de Barros a Alvim—
5»44~5«.U.
tio |!«iâo (Ir Vlrlorlr — I lod.
ilc David Marc|ucii Fcrrira (lirigadeUo)
— 40.16 rf +040 — 4116— 44*18—4419.
de noniiiiKOK Carilow do» Saniu» (The-
toureiro i/cral) — 1954 « •6$9.
de |'r«iul»co Xavier Vai Pinto (Pro-
f«ro(/or da moeda)— i^^,
de Jotto Dia» da Coita (P.scrivão da
Faeenda) — 1 jjo — 1^95 — iJJS— «J76 ■
«.t;R — I4S4— 564<'-
de JoAo de S. Alljcito— 56*7.
• de Joaquim António Pereira da Serra
Monteiro Corrêa — $130 — 53*4 — 564>—
5045 « S947-
de Leandro Krrrcira do Couto— 550Í.
de I.uir António de Almeida Pimentel—
5700 — sSii — SfJS-
de Manuel Baptista T,andim — 618 a 6ao.
— — — de Manuel de Urito — íoo^joi.
- ■ ■ ' de Manuel Fernandes da Costa (líicri-
vão do Tlicsoiiro) — 1220 — 1295.
• Manui-I Nunes Vianna — 4284.
■ Fedro Moniz Barreto (Tkesoureiro do
Donativo Real) — 1271 — 1272.
de Pedro Noiasco Ferreira Peres — 3037
a 3 "39-
de Plácido Fernandes Maciel — 25 '9 a
253.»— ^825—2826— 2864— 2880 a 2883.
• de Tlicodosio Manuel de Lima — 4289 —
4290.
de Theodos<iio Rodrigues da Costa —
5131— SS67.
Procissão — 2913 — 2914,
Propinas que venciam diversos funccionarios por
occasião dos casamentos e nascimentos
rcaes, posses de Vices-Reis, etc. — 5:94 a
5197—5245 a 5248—5369 a 5377-
PitoDUCçÃo nas Capitanias da Bahia, Maranhão,
Pernambuco e Rio de Janeiro — 348.
Provedor mór da Fazenda. Regimento dado ao
—3867.
Provkdoria da Comarca da Bahia — 3869.
Provimento dos postos militares — 69.
Pr.ovisõES:
— de 13 de agosto de 1612, sobre os bens
de raiz possuídos por ecclesiasticos —
3637.
— de 18 de março de 1726, sobre as bai-
xas de serviço militar — 3424.
— de 14 de junho de 1726, que creou a
Mesa do Bem Commum — 2573.
— de z$ de janeiro de 1727, regulando
os privilégios de que gosain os roam-
posteiros menores — 1182 a 1186.
-- «le J4 Ae frvrrrirn <W 1741. Mibr* at
ltal««* MO wf»'' '■'■■ •'••
•-de 10 d«- I"
mo a*«um|>ii> ' . . '
— <le ij de outubro <le tjit, íundaiid'»
o rnrpcnio de N. 8*. da ConcricAo da
«J-3«J,
\ de iatirlro de I7J5. fundaiNlo
o ( >Mvrn(o Ur»utino d« N. 8*. da %Ati'
dade — 12* a iji.
--<lc 17 <lc »• • ' • 1744, «obre aa
baixa* no m-i ~J4">
— «I« 23 de ja; »7$j, creanki o
Cunvrnto de Santa Urtula de K. S*. d«a
Mercê» — 1134,
de 15 de fevereiro de i7$j. mamiando
t|ue o ouro daa Mina» de Jacobina Un»^
a quf.ar i Cata da Moeda á* Itahia—
3"-' 4.
— de 3 de junho de 17J7. »obrc oa ven-
cimento* du* oífjciac* da Me*! da In—
Itccçío c Caia da arrecadaç&o do ta*
baço— 499^.
— de 20 de abril de 1761, autorizando
o tranit|K>rte dou Iliopo» e Govrrnad'>f( «
de S. Thomc e Príncipe em navio* de
•u|K-rior lotação áquelta que era geral-
mente permiltida — 5577-
— de 30 de março de 1756, regulamlo o
commercio e navegação da Coitta d»
Mina — 2804 a 2806 — 5570.
— de 30 de março de 1756, crcan-lu ■•
logares de mrstres examinadores dos as-
sucares e tabacos — 5624.
Ql'A»TKL— 751 — 871.
QUILAMANE 1752.
QiMNTo do oupo. V. Impostos.
Receitas da Fazenda Real. RelaçSo da — 3862.
Recolhimento de mulheres fundado no «.•rtáo.
nos limites da Freguczia do Fanado —
J193 a II97-
— na capcila de N. S». da Saúde da Ba-
hia— 2920 a 29^8.
— de S. Raymundo Nonnato — 2673 —
4770 a 4778—5240—5241.
— Ursulino de N. S*. da Soledade e
Coração de Jesus — 382 — 383 — 499 — s^o.
\'. Conventos.
Recrutamento militar — 2866 — 5688 — 5934 — 59^J
• — 5973 — 6008.
Regimento da Alfandega — 97.
— da Alfandega do tabaco — 931 — 3319.
— das Casas de fundição — 96.
■ — da Feitoria do corte das madeiras — ■
5849.
— do registro do ouro de S. Pedrj da
Moritiba — 1465.
— da Relação da Bahia de 7 de março
de i6og — 341. ■
— dado ao Capitão da Náu N. S». da
Conceição — 38.
— dado ao Provedor mór da Fazenda—-
3867.
— de 15 de abril de 1709, regulando os
vencimentos dos funccionarios da Al-
648
fandpga, Fazi-íiila, f(c. — i.'397 a -"438—
2763.
— ilc 4 ilc março de 1751, sobre as
Casa» ck- fundição — 401.» — 4017.
—de 31 de outubro de 1752, sobre as
dfspezas com o euslifio das náus^— 291.
Rkoimknto d'Infanta,ria do coronel I.ourenço
Montcirc^i 308.
— dTnfantaria do coronel Manuel Do-
mingues Poiíugal — 1309.
— d' Infantaria — 2441 — 2442.
J<i;i de Daliomc — 354 — 427 — 749 — 797. V. l'"oR-
TALKzA de S. João Baptista de Ajuda,
—de Sunda' — 1 563.
Rklação das Aldeias sob administração dos P.
P. liarbadinlios italianos — 3771.
— das Aldeias sob administração dos P.
P. da O. de S. Francisco — 3772.
■ — dos bens sequestrados aos Jesuítas e
onerados com diversos encargos — ^S586.
—das Camarás do Ultramar — 355.
— das classes existentes nos Pateos dos
J-lstudos da líaliia em 1760 — 4.888.
• — dos contractos celebrados com os ar-
rematantes dos impostos — 4285 a 4288.
— dos donos das embarcações que fa-
ziam o commcrcio da Costa da Mina —
. 125.
— dos Mamposteiros menores dos cai)ti-
vos, no Arcebispado da Babia em 1762 —
5963.
— dos officiaes da Bulia da Santa Cru-
zada no Bispado da Bahia em 1762 —
5959-
— do pessoal da Fabrica de salitre na
Serra dos Montes Altos — S593.
— dos postos do Batalhão de Artilharia
da Bahia' — 5974.
— das receitas da Fazenda Real — ^862.
— dos religiosos que foram mandados
para o Reino — 1886.
—(Tribunal da) da Bahia — 341.
■ — Fundação do tribunal da — do Rio de
Janeiro — 227 a 229.
RiCLiQuiAS do Missionário Jesuíta José Anchieta
—4913— 49 IS— 4919.
Relógio da Torre da Sé da Bahia — 2376 — 2380
a 2382.
RicrKKSÉNTAçÃo do Cabido da Bahia queixando-se
de diversas desconsiderações praticadas
pelo Juiz de fora e Vereadores da Co-
marca— 2143 a 2146.
— da Camará da Bahia sobre o au-
gnienio dos preços dos géneros por causa
do terremoto de Lisboa — 2069.
— da Cantara da Villa Nova Real d'El-
rei, contra o Padre Joaquim Marques de
Oliveira — 924 — 1117 a 1124.
' — da Camará da Villa do Príncipe con-
tra os excessivos emolumentos do ou-
vidor e corregedor' — 760; contra os ex-
cessos de jurisdicção do ouvidor — 761;
sobre um certo pagamento por bens se-
questrados— 762.
— da Cantara da \'illa de N. S". da
Piedade do Lagarto, pedindo um subsi-
dio para as obras da matriz — 188.
— dos romnierciantes, pedindo qppro-
vação para a nova companhia de explo-
ração do conimercio da Costa da Mina —
2806. ^
— do Guarda mór Ao tabaco, sobre a
falta de pessoal e a sua má remune-
ração— 1471; sobre a fiscalisação da ex-
portação do tabaco— 4990 — 4992 — 4994
—4995-
— do Intendente geral do ouro, sobre o
ouro tonfiscado — 490; acerca do ouro
da Costa da Mina que entrava no Bra-
zil— 1447 a 1450.
— dos Mamposteiros menores dos capti-
vos, pedindo que llie fossem respeitados
os seus antigos privilégios — 1182 a 1184.
— da Mesa do Commercio ou do Bem
commum, sobre a partida da frota' — 1418
— 1419.
— da Mesa da Inspecção da Bahia «obra
o carregamento e partidas das frotas —
1403 — 1407— 141 1 — 1413— 1473— S.Í4'<;
sobre a eleição dos deputados á Mesa — -
2853 a 2856; sobre o commercio c nave-
gação da Costa da Mina — 1221 — 1482 —
4240; (3) sobre o pagamento das áuas
dcspezas — 1048 — 1054 — 1055.
• — dos Officiaes da administração do tii-
haco da Bahia, pedindo melhoria de ven-
cimento?'— 10T9 a 1025 — 1090 a II 03.
— dos Officiaes da Camará da Bahia,
pedindo isenção de impostos — 2.
— do Provedor mór da Fazenda, sobre o
pagamento do imposto do 5" do ouro — •
489.
— dos Vereadores (2) contra o estabe-
lecimento dos P.P. da Congregação de
S. Filippe Nery na Bahia — 1520 — 1803.
— de Fr. José de Santa Catharina, cm
mome dos habitantes de Sergipe d'Elrci
contra o ouvidor dr. Domingos João Vie-
gas— 763.
— do Vigário de N. S". da Piedade do
Lagarto, pedindo um subsidio para as
obras da egreja — 187.
Residência do Bispo de Malaca — 349.
Resignação do Arcebispado da Bahia — D. José
Botelho de Mattos — 4792 — 4889 — 4890 — ■
4,899.
Retrato do coronel António de Aragão e Mene-
zes— 4894.
Revolta dos índios — 1250.
— popular na Parahyba — 189.
■ — do Porto em 1757 — 3S42.
Ribeira das naus— 3869. V. Patrão-m6r.
Ribeiras. V. Rios.
Rio de Janeiro Producção — 348.
— Fundação da Relação do — 227 a 229.
Rios, riachos e ribeiros:
— Acarahi — 2679.
— Agua quente — 2708.
— Agua de Santos — 2703.
— ^Aguas claras — 2705.
640
— AsuM morla»— j688.
— «lu AlilcU Vrlh«--j679.
— Aiiliuiiia» — J708,
— Aracaré— J/oH,
— Arainary— j;i4,
— A»mV,HJ<
— Iluittlliio - .'7"o.
>-llaiiaiirir» — J717.
— llaiatan — J700.
— Uciraba-— 3697.
— llunliuMÚ — J70J,
— Cabrito — J705,
— (.'uljiiNNii' — jógj. «
— Caclim-ira— -•6v«/-J7í>o — J706 — J707.
— Cacl»<)iira da I.axAa — J676.
«-Cachoeira da Villa— J676— J679.
— Cadô» — J708.
— Calii|>c — J&84 — j69$.
— CaÍ!<sara— 3708.
— Cainarilo — j68s.
— Cainarugipc — 3670 — 3671 — 3674 •
3693— .705.
— Cainba(|uira-~36ti8.
— Caiiumiiii — 3679.
— do Campo — .■<>79.
— Caiiniciata— 371 1.
— CaiiMiirtiiiKii — -705.
— Capivari — 3707.
— Carrapato — 3703.
— Caruranhas — 344.
— Catú — 3683 — 371 1 — 3714.
— Caubi — 3680.
— Caybrc^— 3680.
' — Cayrú — 3683.
■ — Cotnandatuba — 3677.
— Congo — 3687.
— das Contas — 436 a 440^-607' — 3678-
3089—3479—3585.
— Capioba — 3700.
' — Capioba Mirim — 3685.
— Capioba Sú — 3685.
— Corassá — 344.
— Coroniatahi — 3699.
— Corurupcba — 3695.
— Coruripe — 3703 — 4705.
' — Cofinguiba — 3713 — 3713.
— Couto — 3684.
— Covunga — 3688.
— C ubatão — 26 79.
— Cundurú — 2679. —
— Cururupc — 3676.
— Dcndczeiro — 3705.
— Diques — 2674.
— Doce — 253.
— Knforca Mentiras — 3705.
— Estiva — 368 1 — 3684.
— Fundo — 3693 — 3693.
—Gale— 2682.
— das Gallinhas — 1250.
— Ganhamoroba — 27 12.'
— Garapiuna — 2679.
— Gavião^3477.
— Geremuabo — 2712.
— Ginipapo — 2712.
— Giquihé — 3683.
I.
—Grinde— 144— laso-^xitf — J<77 —
«700.
— Grande da» Conta*— J707.
— (<rande do Sul — 34J.
— Oiialií — 3700,
<',iiujbtt--'3'i94 j(f)ft.
<'<iijipiiré 613,
IliuoarabucaMii 3'i7K..
— Iiirnu--37«J.
— Ingi-naMÚ — 36K6.
— iniiauibuiw -3714.
■ — Inlaipabaft--3f>77.
— -Ipilanga — 370J — 3705,
— IlttiiK? — 3676.
— Itapacarita 3703 — 37i»o.
• Itiipicuru -3711 — 2717.
I tapicuru ílc Cima — 3718.
— Ilaporandi — 3700.
— Jabi-biri — 3716.
— Jaburu — 3686.
— Jacaracica — 37 1 3 — 37 1 5.
— Jacirti — 3684,
— Jacuca — 37 IS-
— 'Jacoiíje — 3693 — 3693 — 3697 — 3699.
--Jacorifi — 3718.
— Jacorunna — 3688.
— Jagucri — 31 16.
— Jaguaripc— 3684 — 3685 — 3688 — 3705.
• — Japaratuba grande — 3708 — 3713.
— Japaratuba Mcrim — 3708 — 37 1 3.
— Jaquinimerini — 3697.
— Jcquitiba — 3685.
— Jcquitinbonha — 353 — 356 — 3677.
— Jcrcmbê — 3697,
— Jcrimuabo — 27 1 7.
— Joanncs — 2697 — 3703.
• — Jucia^2677.
— Lagamar — 3713.
— I.agartixo — 27 1 3.
— Lonibigc — 1364 — 1365.
— Macaco — 3703.
— Macujo — 3684.
— Mapendipe — 3681.
— Maracajancma — 3679.
— Marangoas — 3679.
— Maragogipe — 2684.
— Maricoaba — 2683.
— Massacará — 2717.
— Massaté — 27 1 8.
— Matapcras — 2679.
— Mataript — 3695.
— Matboim — 2703.
— Mayrahu — 2679.
— Merim — 2697.
— Montes Altos — 3476.
— Afusuipe — 3708.
— Mutupirang» — 3683.
— Nagê — 2700.
— Nazareth — 2685.
— Onha— 2685.
— Paracacica — 2715.
— Pa jaú — 344.
— Pios — 2688.
— Pará — 344.
— Faraaçu — 2687 — 2706.
82
650
■ — Paraguaçú — 26i)\) — 2700 — 2707
3608.
— Parajá — 2705.
— Paranicrim — 2692 — 2695.
— Parapatinga — 2686.
— Paratigipe — 2686.
— Parauna — 3329 — 3586.
— Pardo — 256 — 2677 — 3479-
— Paruaçu — 2703.
— Passagem grande — 2708.
— Patipé — 2677 — 2682.
— Patos — 2677.
— Payaya — 2316.
— Pedras — 2674 — 2692 — 2703.
— Penha— 2686.
— Peraguaçusinlio — 2699.
— Pericoara — 2696.
— Periperitumba — 2703 — 2705.
— Piaguhy — 2710.
— Picarassá — 27 1 8.
— Pilão — 344. — 2708.
— Pindoba — 2708.
■ — Piracanga — 2678.
— Piramé — 2679.
— Piranhas — 343.
— Piráunas — 2043.
— Pirocoará — 2691.
— Pitanga — 2682 — 269 1 .
— Pitangui^269 1.
— Pituassú — 2705.
— Pocozo — 2718.
— Pojuca — 2692. — 2693 — 2697.
— Pontal — 344.
— Poxim — 2677 — 2698 — 2708.
— Poxim Meirim — 2712.
■ — Prata — 2692 — 2714.
— Pratigi— 2687.
— Prauna — 2708.
— Pumonga — 2712.
— Quelembe — 2700.
— Quericô — 2714.
■ — Quericô Meirim — 2714.
— Rans — 344 — 3587-
— Real — 27 II — 2716.
— Rodellas — 344.
— Sacoira — 2680.
■ — Sal — 3480.
— Salgado— 2692.
— Salitre — 344-
— Salsa — 2677.
— Sauhipé — 2714.
— Sant'Anna — 2676.
■ — Santo Amaro — 2691.
— Santossé — 344.
— S. Francisco — 344; — 2708 — 2712
3397 — 3477 — 3770.
— S. Gonçalo — 2703.
— S. João — 2688.
— S. Paulo — 2695.
— Sarapui — 2682.
— Senna — 347 — 1572-
— Sergi — 2043.
— Sergi Meirim — 2691.
— Sergiassú — 2691.
— Sergipe — 2691 — 27 1 2 — 271 3 — 27 15.
— Sergipe do Conde — 2691 — 2696.
— Serinhaem — 2679.
— Scriri — 2712.
— Sipô — 3529 — 3586.
— Sobahé — 2692.
—Sobrado — 2688.
— Subahé — 2691.
— Subahuma— 2714.
— Sununga — 2700.
— Tabaranê — 2679,
— Tabocas — 2708.
— Tacuipe — 2697.
■ — Taenga — 2683.
— Tapitingui — 269 1 .
— Tararipe — 2691 — 2693.
— Tatinga — 2685.
— Taypús — 2680.
— Tijuhipe — 2676 — 2678.
— Tiriri — 2679.
— Tororó — 2700.
— Trimembeca — 2680.
— Tripas — 2672.
— Tropomungú' — 2684.
— lUna — 2676 — 2677 — 2681 — 2682 —
2699 — 2707.
— Urucaya — 2674.
— Vacacay — 2 116.
— Vazabarris — 2698 — 2710 — 2715 —
2717.
— Velhas — 344 — 3529.
— Verde— 344— 3477.
— Vermelho — 26 7 o.
Roça de Jeronymo Teixeira — 2042.
Rodellas :
— Cachoeira — 3587.
— Missão — 3480 — 3770.
•^Povoação — 3 771.
Roteiro cosmographico — 3586.
Sacramento Colónia do — 167.
Sagavir — 1572.
Sal — 428.
Salitre — 1181 — 1676 — 1677 — 1894 — 1896 — 1897
■ — 2018 — 2019 — 2183 — 2320 — 2640 — 2641
— 301 1 — 3084 — 3085 — 3091 — 3396 a 34.03
3420—3428 a 3457—3473 a 3487—3529
— 3530 — 3587 a 3606 — 3710 a 3712 — 3716
a 3732-3757 a 3769—3888 a 3906—3914
—391S— 4026— 4027— 4284— 4734 a 4739
— 4753 a 4756-5303—5304—5337-5346
a 5349 — S35I— 5367— 5414 — 5416 — 5463
-5486—5487-5495—5587 a 5593—5640
— 5642 a 5674 — 5691 — 5695—5699—5704
a — 5710 — 5721 a S73I— 5736 — 5738 a
5742—5761-5762-5765-5799 a 5805—
581 r a 5822—5824—5832—5929—5934 —
6010 — 601 1.
— em Tete — 1572.
Santa Catharina (Emigração da Ilha da Ma-
deira para a de) — 2727.
Santa Rosa — 3587.
Santiago de Cabo Verde:
— Bispado — 3 S o.
— 1° Bispo — 350.
— Cathedral — 350.
—Clima — 350.
661
—Convento— 350'
— Producçío — 350.
S. I-'mancihC() XAvrKR (Pndrorird iln cidudr dn
Itnliin— 14J8— 143<).
S. I.tMx i>o MahaniiAo— J4K.
SAo Paulo (Cidndc de)— 348.
— Convento» — 34H.
S. l'AULO o Vki.110 (/nt/id)— 349.
S. Pkdro DA MnMiTiDA — 1J85 O ia{>a— 1465— ^917
—3587.
S. SRnARTiXo (Ilha de), Gmventoi — 348,
S TiioMá (Ilha de):
— Bispado — 350.
— I" llÍK|)o — 350.
— Cathetlral — 350.
— Clima — 350.
— Conventos — 350.
i — DK Muliapôr:
— Bispado — 349.
— 1° Bispo — 349.
— Cathcdral — 349-
Síi da Bahia (Obras da) — 5319 — 5320 — 5378 —
5485—5600 a 5610.
Skcretario do Governo do Estado da Bahia —
3869.
Sedas — 144.
— Importação de — no Brazil — 5943-
Ski.i.ador da Alfandega — 4606 — 4609 — 4610.
— Rendimento do officio de — 561 1 a
5613.
Sdminario de N. S". de Belém da Villa da Ca-
choeira Uesiiitas) — 348 — 2871 — 4500 a
—4507—4803—4894 — 4927 a 4931 —
5586.
—de N. S". da Conceição da Bahia (Je-
suítas)— 4167 — 4170 — 4532 a 4542 — 4803
-49-7—5583—5586.
— de Macau — 349.
Skntença — 296.
• — condemnatoria dos cabeças dos motins
populares na Parahyba — 189.
Skquestro dos bens de Felisberto Caldeira Brant
—2723.
dos bens dos Jesuítas — 4492 a 45 11 —
4332 a 4542 — 4682 — 4683 — 4796 — 4802 —
481 I — 4891 — 4893 a 4894 — 4S96 — 400T —
4905 — 4913 a 4919 — 4927 a 4957 — 5008
a 5016 — 5018 — S092 a 5096 — 5350 — 5397
— 5518—5580 a 5586— 5878— 5879— 5»:) I
a 5893—5910 a 5917—3920.
SeriRi — 2712.
Seriricas — 167.
Sermão commemorativo do casamento da Prin-
ceza da Beira com Infante D. Pedro
(1760)— 5099.
Serras:
• — Açuruá — 607.
— Araripe — 343.
— Aricoara — 3691.
— Bota-f ogo — 271 5.
— Cajaiba — 2715.
— Canguanda — 27 1 5.
• — Capunga — 27 1 5.
— Cassucá — 27 1 7.
— Copioba — 2700.
— Ibiapaba- 4j6o— 4j6a.
— Ilahnyano— 607 — 3698— 27 13— 2715.
— Jabeliiri^;r7i6.
— himpu—8.
— Mnthiapoan — 37 1 5.
— Miaha— 371S.
— Montea Alto» — 3640 — 1641.— K«trada
dof^ — ao porto de S, Pellx — 3608, Kxplo-
raçSo do «alitre n»— J048 — 3085 — 3091 —
3396 « 3403— 34^0— 34*8 a 3457—3473 «
3487—3539—353') — 3587 » 3606—3710 a
37«a— 37«6 a 373i— 3757— 3769— 38'9 ■
3K39 — 3888 a 3906 — 3914 — 39«S — 4'>í6 —
4027—4734 a 4739—5346 a 5349—5351
—5367— 54«4— 5416 — 5463 — 5486 —
5487—5495—5587 a 5593 — 5640—5642 a
5674—5691-5695 a 5699—5704—572' a
573«— 5736— 5738 a 5742- 5761- 576*—
5765-5799 a 5805-5811 a 5823—5834 —
5832 — 5929 — 5934 — 6010 — 601 1.
— Mappa da — 3477.
— Orobô — 607.
— Palmar — 3027 a 3039.
— Pião — 2715.
•^Pintos — 2715.
— Redonda — 2715.
— Sacco Torto — 2715.
— Tiuba— 607.
— Tocambira — 3476 — 3477.
Serro do Frio — 3397.
■ — Minas do — 1804.
Serviço Militar — 5506 — 5507.
Sião — 349.
SiNCURÁ— 3587. ^
Sipaes — 1572.
Sopai.a — 1572.
ScLÂ — 18 — 347 — 614 — 1311 — 2320.
Soneto de D. José Miralles dedicado ao Conde
de Oeiras — 3298.
Subahé— 2691.
SfCCEssÃo do Governo do Estado do Bra.si1 —
1161; em 1754 — 1392 — 1393.
Suicídio de João Manuel de Mello {Governador
de Moçambique) — 41 16.
Si'NDA. V. Rei de —
Sr RA — 167 — 168.
SfRRATE — 1563.
SvNDiCANCiA a alguns Desembargadores da Re-
lação da Bahia — 1278 a 1284.
Tabaco:
— casa da arrecadação do — 3869.
— contrabando de — 4990.
— contracladires do — 428.
■ — cultura e preparação do — 115 — 2464 —
2475—2810 — 2884 — 2885—3275 a 3278 —
3582 — 3809 a 3911.
— escolha e classificação do — 1047 — 5464
—5624.
— exportação do — 10 — 18 — 124 — 190 —
191—485 a 487—535 a 538—564 a 569
— 614' — 628 — 629 — 700 a 706 — 744 a 749
— 932 a 936 — 1032 a 1039 — 1045 — 1046
— 1356 a 1363 — 1618 a 1623 — 2320 —
2475—2475—2884—2885—3304 a 3308—
652
3908—4665 a 4672—4865 a 4886—4989
—53 'O— 5445 a 5456-5658.
— Imposto sobre o — 563 — 630 a 633.
.^Preços dos — 4468 — 5S4.5'
— Producçao — 236 — 237 — 1786.
—Regimento da Alfandega do — 931.
TanA Jesuítas — 349.
'Iapkra de Paulo Afíonso — 3587-
'Jauiiaté Conventos — 348.
Tkkços de auxiliares — 5954^ — 5956 — 5968.
Tkrkf.moto de lyisboa — 2048 — 2068 a 2070 — 2077
— 2079 a 2086 — 2100 — 2101 — 21 12.
Testamento do Marquez do Lavradio — 5083.
— de Raymundo Maciel Soares — 5237 —
5239—5680.
Tete— 1572.
TicuM {^Er7'a silvestre)- — 4662 — 4664.
Timor — 349.
Tocantins. Clima — 348.
Torre de Garcia d'Avilla. — 2697.
— da Sé — 2376 a 2386.
Trapos (índia) Conventos — 349.
Tratado de limites de 16 de janeiro de 1750 —
3542.
— de paz entre Portugal e a Grã-Breta-
nha de 10 de julho de 1654 — 4326 —
4342.
— idem, de paz e commercio de 29 de
janeiro de 1641 — 4326 — 4342.
Tratamentos em documentos officiaes' — 3531 —
3548 a 3550—3752 a 3756.
Triaga brasílica (medicamento secreto dos Je-
suítas)— 5018.
Tribunal de ordens constituido na Bahia —
3645.
— da Relação^3869.
Tropas da guarnição da Bahia — S422 — -5688.
Tucuman (Governador de) — 323.
Urpaca. — 167 — 168 — 586.
Uruguay — 1250.
Vencimentos dos funccionarios da Fazenda Real,
Alfandega e Comarca da Bahia — 2397 a
2438-— 2761 a 2801.
— dos funccionarios do Juízo de fora —
1847.
I — dos funccíionarios do. Juízo dos Ór-
fãos da Bahia — 1984 a 1987.
— dos funccionarios da Secretaria do
Governo — 1702 a 1710 — 2299 a 2301.
• — dos Officiaes da Casa da Arrecadação
do tabaco — 1090 a 1103 — 4998.
— dos Officiaes da Casa da Inspecção
da Bahia— 1019 a 1023 — 4998.
— do pessoal da Casa da fundição de
Jacobina — 96 — 215 — 216 — 3031' — 303}.
— do pessoal dos córies das madeiras do
Cayrú— 5851.
— do pessoal da Fabrjca do salitre da
Serra dos Montes Altos — 5593.
• — de professores — 4887.
Vias da successão do Governo do Estado do
Brasil— 5326 a 5531.
Villas:
— Arassuahí — 1 804.
— Barra do Rio Grande do Sul — 1128—
3370.
— Bella de Matto Grosso — 11 26.
— Bella da S.S. Trindade icreação)—
612.
— Cay ró — 7 1 2 — 268 1 a 2683 — 3869 —
4887.
— fCamamú — 712 — 2679 — |268o — 2683 —
3869— 4000— 555 1-
— Itabayana' — 3869.
—I tapicuru — 27 ' 7 — 3869 — 493i.
— Jaguaripc — 712 — 2681 — 2688 — 2700 —
3869—4887.
— Lagarto — 3869.
— Laguna — 2115.
■ — Maragogipe — 712 — 2700 — 3869.
— N. S». da Abbadia— 3869.
— N. S". da Assumpção do Camamú —
2680.
— N. S". do Bom Successo das Minas
Novas do Arassuahí — 3869.
— N. S". do Bom Successo (creação) —
2284.
— N. S*. do Livramento — 712.
> — N. S'. do Livramento do Rio das
Contas — 3869.
— N. S». da Nazareth — 5395 — 5398 ;
(creação)— 5534— 5S35-
— N. S". da Nazareth do Itapicuru —
271 1— 4931.
— N. S=. da Pena de Porto Seguro —
4915.
— N. S". da Purificação e Santo Ama-
ro— 2693 — 4887.
— N. S". do Rosário do Porto da Ca-
choeira— 58 — 238 — 712 — 1886 — 2013 —
2077 — 2079 — 2086 — 2464 — 2692 — 2699
2700 — 2915 — 2917 — 3397 — 3480—3869 —
4887.
— N. S". da Víctoria— 4245 — 4246.
— Nova Abrantes — 4791.
— Nova Abrantes do Espirito Santo —
3745-
— Nova Almada — 4791.
. — Nova Barcellos — 4791.
— Nova Benaventes— 4791.
Nova d'Elrei do Rio de S. Francisco
—1427.
— Nova Mirandella — 4791.
— Nova Olivença — 4791.
— Nova Real d'Elrei — 3869.
. — Nova Real do Rio de S. Francisco —
2708.
— Nova Santarém — 4791.
— Nova S. Francisco das Chagas ría
Barra do Rio Grande do Sul — 3770 —
3869.
— Nova de S. Francisco de Sergipe do
Conde — 7 1 2 — 2696 — 3869 — 4887.
' — Nova de S. Sebastião de Brito de
Castro — 344.
— Nova Soure — 4791.
.^Nova Thomar — 4791.
668
— Trânco»o— 47ÇI.
—Penedo— j44—j;p 08—3480— j7;o,
— Porin Seguro— J869.
— Rcciír— JI48.
— Kio (la* Coiilat— JS87.
— Sanln I<iicl»— 3869,
—Santo Amaro— j6««.
-Santa Amaro ilan Orola* — ajtã —
3869.
— Sanio Amaro da Purl(ica«lo— 3869.
— Sanio Anittnio da Uii|>cba— 71»— 4683
— J683— JH69.
—Santo António de Jacobina- «53— 714
— J079— .1869— 444<>— 44 5 1 — 44 j ,.
— Santo António do Urubú--i46o a 146J
— JR69.
— Swilo Antwnio ie Kio 4m dravcllM
— *W«.
«Santo»— 348.
—8. nanholommi da Marafoclpt —
4M7.
—8. J080 da Atua Fria— Mt^'3M9.
—8. Jon« doa illi4o(H-7i»-'a67<.
— S. ^m4 da Darra d« Rio daa ContM
-JS*9.
— S. Jo*4 dof llit^oa— 3869.
— Vrnlc a Nova — 4791.
ViNAoaa— 167— 168— 2360 a *37i,
ViNiioa— 167— 1360 a •37S*-'J94'
—de m«l— s>69— s»7i • $«75— S«77.
ViNTKNA DA* Mima*— 198.
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